rp nº 117/2016.

Transcrição

rp nº 117/2016.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 177/2016.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - RP Nº 117/2016.
Data para entrega dos envelopes: 19 de setembro de 2016, até às 09:00 horas.
Data para abertura dos envelopes: 19 de setembro de 2016 às 09:00 horas.
1. PREÂMBULO
O Município de Itaipulândia - PR, torna público que se encontra aberta nesta
unidade, licitação na modalidade PREGÃO, no Sistema de Registro de Preços, do
tipo Menor preço Unitário por Item, objetivando contratação futura, que será
regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23
de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 487/2011 de 20 de dezembro de 2011,
aplicando-se subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei federal nº.
8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas
deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que
dele fazem parte integrante. A sessão de processamento do pregão será realizada
após o credenciamento que será na sala de reuniões da Prefeitura de
Itaipulândia/PR, sito a Rua São Miguel do Iguaçu, 1891, Centro, iniciando-se no dia
19 de setembro de 2016, às 09:00 horas e será conduzido pelo Pregoeiro com o
auxílio da Equipe de Apoio, designado nos autos do processo em epígrafe.
2. OBJETO
2.1. Registro de preços que tem por objeto Registro de preços para fornecimento
futuros e fracionados de infraestrutura para eventos municipais, como forma de
contratação POR EVENTO, incluídos montagem, desmontagem, limpeza,
manutenção, instalações de equipamentos e outros serviços correlatos, em
atendimento às necessidades das secretarias municipais.
2.2. Preço máximo estimado de R$ 136.400,0 (cento e trinta e seis mil e
quatrocentos reais), restando desclassificadas sumariamente as propostas que
apresentarem valores superiores a estes.
2.2.1. O preço máximo unitário e total de cada item encontra-se indicado no Anexo
I do presente edital.
2.3. A Ata de Registro de Preços oriunda do presente procedimento licitatório terá
validade de 12 (doze) meses.
2.4. A existência do Registro de preços não obriga a Administração a firmar as
futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico
para aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário desse registro a
preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
3. DO EDITAL
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3.1. A Empresa interessada em participar desta Licitação poderá examinar o Edital
e Anexos, disponíveis no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura
Municipal de Itaipulândia, sito à Rua São Miguel do Iguaçu, 1891 - Centro ou pelo
fone (45) 35598040.
3.2. Alegações de desconhecimento das suas disposições não serão aceitas para
justificar eventuais divergências ou erros existentes em seus Documentos de
Habilitação ou na Proposta.
3.3. Só terá valor legal para efeito do Processo Licitatório o Edital e Anexos
disponibilizados conforme item 3.1, valendo as demais versões, apenas como
divulgação.
4. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
4.1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de Condições deste
Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada
pelas empresas interessadas em participar do certame, preferencialmente, até o 3º
(terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste
Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes
Documentação e Proposta, aos cuidados do pregoeiro ou pelo e-mail
[email protected]
4.2 Os esclarecimentos considerados pela área técnica de interesse comum ou
relevantes a todas as empresas serão comunicados formalmente, por meio de facsímile ou e-mail, para o endereço fornecido pelas empresas quando da retirada dos
Elementos Técnicos Instrutores junto ao Departamento de Licitações do Município,
sendo sua observância de responsabilidade dos interessados no certame, por
serem entendidos como normas complementares deste Edital.
4.3. As impugnações ao presente Edital poderão ser feitas, até 02 (dois) dias úteis
antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer
cidadão ou licitante.
4.4. A impugnação será lavrada por escrito e dirigida ao Pregoeiro, devendo ser
protocolada no Setor de Protocolo desta municipalidade.
4.5. Não serão conhecidas as impugnações encaminhadas por fac-símile, e-mail ou
qualquer outro meio que não o autorizado pelo item anterior.
4.6. A Administração julgará e responderá a impugnação feita tempestivamente em
até 24 (vinte e quatro) horas a contar da data do seu recebimento, publicando a
respectiva decisão no órgão oficial do municipio e/ou comunicando as
proponentes por email, fac-simile.
4.7. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a
Administração o licitante que não o fizer no prazo constante no presente Edital.
4.8. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada, se
necessário, nova data para a realização do certame, nos termos da lei.
5. DO ATO DE DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
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5.1. Todos os procedimentos desta Licitação serão conduzidos pelo Pregoeiro e sua
respectiva equipe de apoio, designados pela Portaria n° 322/2016 de 17 de agosto
de 2016.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar da presente licitação, os demais interessados
CADASTRADOS ou não, no ramo pertinente ao objeto desta licitação que
manifestarem seu interesse com antecedência ao horário da apresentação das
propostas.
6.2 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam
cumprindo a sanção prevista nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3 - Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, os
profissionais e empresas enunciados no inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
6.4 - Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.
7. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA PARA OS LANCES
7.1. DATA: 19/09/16.
7.2. HORÁRIO: 09:00 horas.
7.3. LOCAL: Paço Municipal Tancredo Neves, Rua São Miguel do Iguaçu, 1891 –
Centro.
OBS: Todos os horários estipulados neste edital obedecerão, para todos os efeitos,
o horário oficial de Brasília.
7.4. Fica estabelecido que as especificações e toda a documentação da licitação são
complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um
documento e se omita em outro será considerado válido, considerando-se, sempre,
os seguintes critérios:
a) Em caso de divergência entre as especificações contidas em uma parte do Edital
e não contida em outra deverá ser considerada.
8 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA
PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A documentação referente à habilitação e a proposta de preço, deverão ser
entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital,
devidamente fechados, constando da face de todos os quais os seguintes dizeres:
a)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 177/2016
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL - RP Nº 117/2016
ENVELOPE A - PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO: Registro de preços para fornecimento futuros e fracionados de
infraestrutura para eventos municipais, como forma de contratação POR
EVENTO, incluídos montagem, desmontagem, limpeza, manutenção,
instalações de equipamentos e outros serviços correlatos, em atendimento
às necessidades das secretarias municipais.
PROPONENTE:
CNPJ: ______________________
ENDEREÇO E TELEFONE P/ CONTATO:
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b)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 177/2016
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL – RP Nº 117/2016
ENVELOPE B - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para fornecimento futuros e fracionados de
infraestrutura para eventos municipais, como forma de contratação POR
EVENTO, incluídos montagem, desmontagem, limpeza, manutenção,
instalações de equipamentos e outros serviços correlatos, em atendimento
às necessidades das secretarias municipais.
PROPONENTE:
CNPJ: _______________________
ENDEREÇO E TELEFONE P/ CONTATO:
8.2. Os envelopes poderão ser protocolados pela proponente no Setor de Protocolo
da Secretaria Municipal de Administração, desde que seja protocolado antes da
data e horário previsto no Edital para entrega dos invólucros.
8.3. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o
procedimento licitatório, deverá formalizar uma carta de credenciamento,
conforme modelo contante no Anexo II, com firma reconhecida do proprietário, a
qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação na data de abertura do envelope
“A”. A proponente que apresentar a carta de credenciamento na sessão do pregão,
sem o devido reconhecimento de firma do proprietário será considerada
desabilitada para a fase de lances verbais.
8.4. O credenciamento deverá ser efetuado, por:
a) Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do Estatuto Social
ou Contrato Social e última alteração devidamente registrados e autenticados e que
lhe confira poderes expressos para exercerem direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura (original ou fotocopia autenticada), devendo
identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;
b) Se por outra pessoa, devidamente munida por instrumento público de
procuração ou particular com poderes especiais para formular ofertas e lances de
preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da
representada, (Anexo I), sendo que o instrumento de procuração deverá vir
devidamente acompanhado da fotocopia autenticada do Contrato Social da
empresa e última alteração.
8.5. A empresa deverá apresentar impreterivelmente a declaração dando ciência de
que cumprem plenamente os requisitos de habilitação do edital em epígrafe.
8.6. No caso de não apresentação da declaração de cumprimento, a proponente e
seu representante poderá solicitar o formulario próprio ao pregoeiro para fazê-lo,
procedendo o seu preenchimento e devida assinatura.
8.7. A ausência da apresentação da declaração, a recusa em assinar a declaração
fornecida pelo pregoeiro ou a sua apresentação em desconformidade com a
exigência do edital, inviabilizará a participação do licitante no pregão, mantido o
preço apresentado na proposta de preços para fins de ordenação das propostas e
apuração do menor preço.
8.8. A proponente deverá apresentar ao pregoeiro no inicio da sessão do pregão, os
seguintes anexos:
Anexo II
Termo de Credenciamento
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Anexo V
Anexo VIII
Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação
Declaração de Microempresa ou EPP
9. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
9.1. No início da sessão, juntamente com os documentos necessários ao
credenciamento, o licitante deverá apresentar declaração de cumprimento dos
requisitos de habilitação.
9.2. No caso da sua não apresentação, a declaração de cumprimento dos requisitos
de habilitação pode ser firmada no início da sessão pelo credenciado, adotando-se
o modelo constante do Anexo V.
10. DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
10.1. Caso o licitante queira usufruir dos benefícios para MICROEMPRESAS ou
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE previstos na Lei Complementar n. 123/06 deverá
apresentar documentação comprobatória dessa condição, por meio dos seguintes
documentos:
a) certidão simplificada emitida e registrada pela respectiva junta comercial,
devidamente atualizada, ou seja, com data não superior a 60 dias; ou
b) declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é
microempresa ou empresa de pequeno porte, constituída na forma da Lei
Complementar n. 123/2006, conforme modelo constante do Anexo VIII.
10.2. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em
qualquer das vedações do artigo 3°, § 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não
poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto,
não deverá apresentar a respectiva declaração.
10.3. A declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de microempresa
ou empresa de pequeno porte para fins de fruição dos benefícios da Lei
Complementar n. 123/2006, sujeitará o licitante, nos termos do art. 7°, da Lei n.
10.520/02, à sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, como também
caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das multas
previstas em Edital e das demais cominações legais.
11 - DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
11. 1 - PROPONENTES - Deverão apresentar, em envelope devidamente fechado, a
seguinte documentação:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Sociedade empresária: estatuto ou contrato social em vigor, com todas
as suas alterações ou ultima alteração contratual consolidada,
devidamente registradas, acompanhado de documento de eleição de
seus administradores;
b) Sociedade Simples: Inscrição do Ato Constitutivo acompanhado de prova
do administrador(es) em exercício;
c) Empresário Individual: Inscrição comercial devidamente registrada.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
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a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, através da
apresentação do cartão do CNPJ com validade na data da abertura do
envelope de Habilitação.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da
apresentação de Certidão Negativa de Tributos e Contribuições
Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e com
validade na data da abertura dos Envelopes.
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual através da
apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela
Secretaria de Estado da Fazenda com validade na data da abertura dos
Envelopes.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da
apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida
pela Prefeitura Municipal da sede da Proponente, com validade na data
de abertura dos Envelopes.
e) Prova de regularidade para com o FGTS através da apresentação de
Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) expedida pela Caixa
Econômica Federal, com validade na data de abertura dos Envelopes.
f) Prova de regularidade trabalhista através da apresentação de Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituído pela Lei nº 12.440,
de 07/07/2011, com validade na data de abertura dos Envelopes.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As empresas que propuserem propostas para alguns dos itens a seguir:
itens 01; 02; 05; 08; 09; 11 e 12 deverão apresentar a seguinte qualificação
técnica:
a) Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da proponente junto ao
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, compatível com o objeto
licitado e dentro de seu prazo de validade.
b) Apresentar Certidão de registro de pessoa física no CREA, do responsável
técnico da empresa;
c) Declaração de indicação do responsável técnico (Anexo XI) pela direção,
supervisão, coordenação e execução do objeto da licitação, devendo ser o mesmo
profissional que consta dos documentos de capacidade técnica, conforme da
licitante.
d) Documento que comprove o vínculo do responsável técnico com a licitante,
exigência a ser comprovado através dos seguintes documentos:
d.1) Carteira de trabalho (CTPS) em que conste a Licitante como contratante,
ou;
d.2)Contrato Social da Licitante ou Certidão Simplificada da Junta Comercial,
em que conste o profissional como sócio, ou;
d.3) Contrato de Trabalho, ou;
d.4) Atestado Técnico registrado no CREA em que conste o profissional
como responsável técnico da empresa licitante, ou;
d.5) Contrato de prestação de serviços.
e) Os Responsáveis Técnicos deverão ser:
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e.1) Para as estruturas referentes à montagem de palcos e tendas o
responsável técnico deverá ser Engenheiro Civil ou Engenheiro Mecânico;
e.2) Para as estruturas referentes à sonorização e a iluminação o responsável
técnico deverá ser Engenheiro Elétrico, ou Engenheiro Eletrônico ou Engenheiro
Mecânico-Eletricista.
f) CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitido pelo CREA, em nome do responsável
técnico, referente desempenho da atividade, pertinente e compatível com o objeto
da licitação, por execução de serviço de características semelhantes ao objeto da
presente licitação, compreendendo essa montagem de palco, tendas e sonorização.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
a) Certidão negativa de Falência ou Concordata expedida pelo
Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60
(sessenta) dias da data da realização do Pregão.
DEMAIS DOCUMENTOS
a) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de
expedição não superior a 60 (sessenta) dias da data da realização do
pregão.
b) Declaração Idoneidade, Declaração de Obrigações, Declaração de
Empregador, Declaração de Não parentesco com Servidor Público,
conforme os modelos constantes nos anexos detse edital.
11.2 - A apresentação do Certificado de Registro Cadastral válido na data de
abertura desta licitação, substituirá a apresentação dos documentos nele arrolados,
cujas datas de validade estejam dentro do prazo para a abertura das propostas.
11.3 - Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro
ou por membro da equipe de apoio, mediante conferência da cópia com o original,
ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial, observando que: a) serão
aceitas apenas cópias legíveis; b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam
esmaecidas, ilegíveis ou rasuradas; c) não serão aceitos documentos sob condições.
11.4 - As certidões e/ou certificados obtidos via Internet poderão ser apresentados
em originais ou fotocópias simples sujeitas à verificação da autenticidade no site
correspondente.
11.5 - Para certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será
considerado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de suas
respectivas emissões, devendo estar válidas na data de abertura do Envelope 1, que
contém a proposta de preço.
11.6 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
11.7 - O Pregoeiro poderá desclassificar a proposta ou inabilitar a proponente, a
qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou só conhecido
após o julgamento, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº 8.666/93
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11.8 - A falta ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos, desde que
não possam ser sanadas as pendências na sessão do pregão, acarretará a
inabilitação do concorrente.
11.10 - No caso de empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 serão
concedidos os prazos de regularização “a posteriori” nela previstos.
11.11 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição, de acordo com a previsão contida no art. 43, da Lei
Complementar nº 123/2006.
11.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for
declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito e, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
11.13. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou a revogação da licitação.
11.14. A regularidade exigida por ocasião da licitação deverá manter-se na vigência
do contrato.
12 - PROPOSTA DE PREÇO
12.1. O Envelope A, apresentado fechado, deverá conter a PROPOSTA DE PREÇO e
deverá ser assinada pelo proponente ou seu representante legal, ensejando, a
ausência das assinaturas, a desclassificação do proponente.
12.2. Os licitantes deverão formalizar proposta, conforme modelo constante do
Anexo IX, considerando a totalidade do item, devendo indicar em separado o valor
unitário e total.
12.3. A proposta de preço conterá os seguintes elementos:
a) Identificação da licitante, contendo denominação social, inscrição
estadual e municipal (quando houver), endereço completo, o número do
CNPJ, número de telefone e endereço eletrônico;
b) Os preços indicados na proposta, expressos em moeda corrente
nacional (Real), com apenas 2 (duas) casas decimais, devem conter todas
as despesas, custos e encargos decorrentes do fornecimento dos
produtos especificados neste edital;
c) Validade da proposta nos termos do item 12.4 deste edital;
d) Nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos os
mesmos deverão ser expressos por extenso. Em havendo divergência
dentre os valores será considerado válido aquele grafado por extenso;
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e) Redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas
de uso corrente.
12.4. O prazo de validade das propostas comerciais deverá ser de no mínimo 60
(sessenta) dias, contados a partir da data limite para a apresentação das propostas,
suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo
ou judicial, observando-se as seguintes regras:
a) A proposta que omitir o prazo de validade será considerada válida
pelo período mínimo constante no item anterior;
b) Se a proposta apresentar prazo de validade inferior ao definido no
presente edital, pode o representante credenciado da licitante sanar a
impropriedade, adequando o prazo da proposta ao estatuído no ato
convocatório;
c) O Município de Itaipulândia/PR poderá solicitar prorrogação do prazo
de validade das propostas comerciais;
d) Tanto a solicitação de prorrogação, como a respectiva resposta
deverão ser feitas por escrito;
e) Não será admitida, entretanto, nenhuma alteração na proposta
comercial.
12.5. Não será admitida proposta de preços:
a) que deixe de indicar a marca dos produtos (quando houver);
b) que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos.
12.6. Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro
ou omissão da parte da empresa ou de funcionário.
12.7. Ainda, devem estar inclusos todos os impostos, taxas, emolumentos,
contribuições fiscais e para-fiscais, despesas com transporte, seguros, materiais,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros
ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, não cabendo ao
Município quaisquer custos adicionais.
12.8. Quando da entrega da proposta equalizada, a proporção inicial entre os
preços deverá ser mantida, independentemente da quantidade de lances e do preço
por item ofertado.
13 – PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
13.1. Na data e horário definidos no preâmbulo do presente edital, será aberta a
sessão de processamento da presente licitação.
13.2. Inicia-se a sessão pública com o credenciamento dos interessados em
participar do certame, a apresentação da declaração de cumprimento dos
requisitos de habilitação e, se for o caso, do documento comprobatório da
condição de microempresa e empresa de pequeno porte.
13.3. Após o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura do Envelope A,
contendo a proposta de preço.
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13.4. Iniciada a abertura do Envelope A, estará encerrado o credenciamento e por
consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
13.5. O Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de
preços, verificando sua conformidade com as condições estabelecidas no Edital e
seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados
neste edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das
demais licitantes;
c) que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento e que não sejam passíveis de
saneamento na própria sessão;
d) com valor superior ao preço máximo fixado no presente Edital;
e) com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles
que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes
com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são
compatíveis com a execução do objeto contratual;
f) que para sua viabilização indiquem condições genéricas de cobertura
de outras propostas, ou de subsídios condicionados que não estejam
autorizados em lei, ou se refiram a repasse de descontos ou de isenção
de tributos ou ainda aquelas em desacordo com o edital, ou qualquer
norma jurídica aplicável à contratação.
13.6. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor orçado, procedendo-se às correções
no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço por item.
13.7. Aceitas as propostas de preços, as mesmas serão provisoriamente
classificadas em ordem decrescente.
13.8. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, QUE
OCORRERÁ NA DATA PREVISTA NESTE EDITAL, com observância dos seguintes
critérios:
a) seleção da proposta de Menor preço - Unitário por Item e as demais
com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na
alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os
menores preços, até o máximo de 03 (três);
c) no caso de empate nos preços serão admitidas todas as propostas
empatadas, independentemente do número de licitantes.
13.9. No início da etapa de lances, o Pregoeiro convidará individualmente os
autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir
do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
13.10. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,
inferiores à proposta de menor preço.
10 | P á g i n a
13.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro,
implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do
último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
13.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa fase declinarem da formulação de lances.
13.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e
não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores,
considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
13.13.1. Após o encerramento dos lances, caso haja Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte que tenha apresentado lance de até 5% (cinco por cento) superior ao
licitante que apresentou lance mais vantajoso, e desde que aquela não se
enquadre como Micro ou Empresa de Pequeno Porte, será reconhecido o empate
(jurídico) e ser-lhe-á oportunizada, durante a sessão (no prazo máximo de cinco
minutos, sob pena de preclusão), a possibilidade de ofertar nova proposta, que
deverá ser inferior àquela considerada mais vantajosa, situação em que passará à
condição de primeira classificada do certame, nos termos dos artigos 44 e 45, da
Lei Complementar nº 123/2006, sem que a empresa normal tenha o direito de
cobrir o lance da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte.
13.13.2. O direito para apresentação de proposta será dado inicialmente à Micro ou
Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, respeitado o limite dos 5% (cinco
por cento).
13.13.3. Se a beneficiária da ordem não exercer o seu direito de preferência, deverá
ser convocada outra empresa de Pequeno Porte ou Microempresa em condições de
empate, na ordem de classificação, para exercício do direito de que trata o inciso II,
do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
13.13.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§
1º e 2º, do art. 44, da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.13.5. Na hipótese da não apresentação de proposta, conforme itens anteriores,
será declarada vencedora a empresa que apresentar a menor proposta na fase de
disputa de preços.
13.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o
pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço
melhor.
13.15. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com
vistas à redução do preço.
13.16. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da
proposta de menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
13.17. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na
data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo
órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11 | P á g i n a
13.18. Considerada aceitável a oferta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase
de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação dos 03 (três)
proponentes de melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
13.19. Sem prejuízo do disposto no art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/93, eventuais
falhas ou irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser
feitas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a
habilitação, inclusive mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de
informações.
13.20. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos
autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
13.21. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade
dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa
indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela
verificação, a licitante será inabilitada.
13.22. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste
Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
13.23. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço por item,
negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,
verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de
uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que
será declarado vencedor.
13.24. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas o pregoeiro
poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a
03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
13.25. No caso de disputa de preço na opção “Por lote”, a licitante vencedora
deverá encaminhar, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o
encerramento da sessão, nova proposta de preços adequando a cotação ao preço
da proposta vencedora.
13.26. Caso a licitante vencedora, injustificadamente, se recuse a assinar a Ata de
Registro de Preços, no prazo estipulado, perderá o direito ao fornecimento, sendo a
licitante subsequentemente habilitada notificada para fazê-lo, sem prejuízo de
negociação direta do pregoeiro com o proponente para a obtenção de preço
melhor.
14. RECURSOS
14.1. Após a indicação do vencedor, qualquer licitante deverá manifestar, imediata
e motivadamente, a intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
14.2. Existindo a intenção mencionada no subitem anterior, a mesma será
registrada em ata, juntamente com a motivação para recorrer.
14.3. Manifestada a intenção, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo
intimados para apresentarem contrarrazões, devidamente protocoladas, em igual
número de dias, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
12 | P á g i n a
14.4. As razões de recurso, bem como as contrarrazões, será dirigido ao Pregoeiro
do Municipio, por meio de protocolo a ser realizado junto à Sessão de Protocolo e
encaminhado por intermédio do pregoeiro à autoridade competente, devidamente
informado, para apreciação e decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis.
14.5. O acolhimento do recurso, pela autoridade competente, implicará, tão
somente, na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. A publicidade do julgamento dos eventuais recursos se dará sob forma de
email, publicação em órgão oficial e/ou fac simile.
15. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ACEITABILIDADE
15.1. A presente Licitação é do tipo Menor preço, sendo vencedora(s) a(s)
Licitante(s) que ofertar(em) o Menor preço - Unitário por Item, conforme
especificado neste Edital e seus Anexos, respeitadas as determinações legais
previstas na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
16. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. A adjudicação do objeto do presente certame será realizada pelo Pregoeiro
sempre que não houver recurso e a homologação é de responsabilidade da
autoridade competente e será realizada após a adjudicação do objeto ao
proponente vencedor ou, quando houver recursos, após o devido julgamento.
16.1.1. Quando houver recursos, assim que decididos, a autoridade competente
fará a adjudicação do objeto a licitante vencedora.
16.1.2. Homologada a licitação pela autoridade competente,
adjudicatária será convocada a assinar a Ata de Registro de Preços.
a
licitante
17 - DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologado o procedimento, será outorgado o seu objeto à proposta de
menor preço.
17.2. O Município convocará o licitante classificado em primeiro lugar para, dentro
do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação, para assinar a Ata
de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito
ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no
edital.
17.3. A execução dos serviços será realizado mediante expedição de Ordem de
execução dos serviços, da qual constarão a data de expedição, a discriminação dos
serviços e os respectivos preços unitários e totais.
17.4. Caso a proponente adjudicatária, se recuse a firmar contrato, ou não
compareça quando convocada para tanto, ou ainda, não atenda as condições
previstas neste edital, o Município considerará renúncia tácita e não honrada a
proposta, independentemente de qualquer formalização, sujeitando-se as sanções
legais, inclusive perda da caução de proposta.
17.5. Este Edital e todos os demais documentos que compõem seus anexos farão
parte integrante da Ata de Registro de Preços.
17.6. A Contratante se reserva no direito de registrar em ata os valores das 03
(três) primeiras colocadas no certame.
13 | P á g i n a
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. O pagamento decorrente do objeto desta licitação, correrá à conta dos
seguintes recursos orçamentários ou outras que virão a substitui-las futuramente:
4100
1286
1694
1775
1971
410
2831
4091
DEMAIS
DEMAIS
DEMAIS
DEMAIS
DEMAIS
DEMAIS
DEMAIS
DEMAIS
SERVIÇOS
SERVIÇOS
SERVIÇOS
SERVIÇOS
SERVIÇOS
SERVIÇOS
SERVIÇOS
SERVIÇOS
DE TERCEIROS
DE TERCEIROS
DE TERCEIROS
DE TERCEIROS
DE TERCEIROS
DE TERCEIROS
DE TERCEIROS
DE TERCEIROS
– PESSOA JURÍDICA
– PESSOA JURÍDICA
– PESSOA JURÍDICA
– PESSOA JURÍDICA
– PESSOA JURÍDICA
– PESSOA JURÍDICA
– PESSOA JURÍDICA
– PESSOA JURÍDICA
19. DA FORMA DE PAGAMENTO
19.1. O Município de Itaipulândia efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias, após a
devida conferência dos serviços prestados, atestados por pessoal técnico
designado pela municipalidade.
19.2. Para a liberação do pagamento, deverá ser encaminhada nota fiscal eletrônica
ou outra equivalente ao Departamento responsável, acompanhada das seguintes
certidões:
a) prova de regularidade relativa à Previdência Social (CND-INSS);
b) prova de regularidade relativa ào FGTS (CRF);
d) ART do serviço (Quando necessário a sua emissão em função do
serviço);
19.3. Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
19.4. O Município fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá
a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
19.5. As Notas Fiscais devem conter especificação detalha dos serviços realizados,
constando também o número do pedido de empenho no rodapé da nota e deverá
ser emitida em nome de MUNICIPIO DE ITAIPULÂNDIA.
20. DOS ANEXOS
20.1. Fazem parte dessa contratação todos os anexos que compõem este presente
Processo Licitatório, a saber:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Termo de Credenciamento
Anexo III – Modelo de Declaração de Idoneidade
Anexo IV – Modelo de Declaração obrigações
Anexo V – Modelo de declaração de atendimento aos requisitos de habilitação
Anexo VI – Modelo de declaração de empregador
Anexo VII – Modelo de declaração de não parentesco com servidor público
Anexo VIII – Modelo de declaração de Micro empresa
Anexo IX – Modelo de Proposta comercial
Anexo X – Minuta da Ata de Registro de Preços
14 | P á g i n a
21. DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
21.1. O Órgão responsável pelo pedido de entrega da mercadoria irá gerenciar os
serviços prestados decorrentes deste Registro de Preços, tendo a incumbência de
exigir do executante:
a) Refazer todo e qualquer serviço que conste no Termo de Referencia
não aprovado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus.
b) Substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela
execução dos serviços que causar embaraço a boa execução do Contrato
ou por recomendação da fiscalização.
c) Responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos
adequados à perfeita execução do CONTRATO.
21.2. Quando da conclusão dos serviços requisitados a contratante emitirá o Termo
de Recebimento Provisório, certificando a respectiva data de conclusão, a partir da
qual terá início o prazo de inspeção para avaliar se os serviços foram prestados
conforme o Edital.
21.3. O período de inspeção será de até 10 dias, contados da data certificada no
Termo de Recebimento Provisório.
21.4. Se eventualmente for detectado problema em algum dos materiais, ou
equipamentos, ou na execução dos serviços, a Contratada será notificada pelo
gestor do contrato para providenciar as correções, que deverão ocorrer no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
21.5. Estando os materiais, equipamento, e os serviços de acordo com o Edital, a
contratante emitirá o RECEBIMENTO DEFINITIVO, apondo o certifico na nota fiscal.
22. DAS SANÇÕES
22.1. O descumprimento das obrigações assumidas na licitação ensejará na
aplicação pelo Município, garantido o contraditório e a ampla defesa ao licitante
interessado, das seguintes sanções, independente de outras previstas:
I. advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento
licitatório ou da execução contratual;
II. multa moratória, equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia útil de
atraso, sobre o valor do serviço em atraso, limitada ao percentual máximo de 2%
(dois por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a
celebração da ata de registro de preços fora do prazo, início e conclusão dos
serviços fora do prazo constantes deste edital;
III. multa penal, de até 10% (dez por cento), sobre o valor total do item registrado
na Ata de Registro de Preços, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não celebração da ata de registro de preços;
b) não entrega de documentação exigida para o certame ou instrumento
contratual;
c) apresentação de documentação falsa exigida para o certame ou
instrumento contratual;
d) não manutenção da proposta;
e) retardamento da execução do objeto contratual
f) falha na execução contratual
15 | P á g i n a
g) fraude na execução contratual
h) comportamento inidôneo
i) cometimento de fraude fiscal.
IV. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, nas hipóteses, dentre outras:
a) não celebração da ata de registro de preços;
b) não entrega de documentação exigida para o certame ou instrumento
contratual;
c) apresentação de documentação falsa exigida para o certame ou
instrumento contratual;
d) não manutenção da proposta;
e) retardamento da execução do objeto contratual
f) falha na execução contratual
g) fraude na execução contratual
h) comportamento inidôneo;
i) cometimento de fraude fiscal.
22.2. As sanções previstas nos incisos do item 22.1 poderão ser aplicadas
cumulativamente.
22.3. As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas
pela licitante vencedora ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja
impossível a compensação com faturas vincendas.
22.3.1. O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido
à conta do Município.
22.4. A multa compensatória prevista no inc. III do Item 22.1 tem por escopo
ressarcir o Municípo de Itaipulândia dos prejuízos, não eximindo o licitante do
dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à
recomposição total do dano experimentado.
22.5. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio
da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a
administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que lhe aplicou a penalidade.
22.6. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a
licitação em face de razões de interesse público, derivados de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,
devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer pessoa,
mediante ato escrito e fundamentado.
22.7. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser
ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições
estabelecidas neste Edital, bem como no Decreto nº 7.892/2013.
16 | P á g i n a
23.2. A presente Licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de
interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou
anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.3. O Objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões,
conforme previsto no Parágrafo 1º, do Art. 65 da Lei 8.666/93 e em conformidade
com o § 3º do art. 12 do Decreto nº 7.982/2013.
23.4. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões
puramente formais observadas na documentação e Proposta, desde que não
contrariem a Legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação, sendo
possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
23.5. Ocorrendo, em qualquer hipótese, a negativa do fornecimento do Objeto
desta licitação por parte da LICITANTE VENCEDORA, o mesmo poderá ser
adjudicado às Licitantes remanescentes, na ordem de classificação e de acordo com
as Propostas apresentadas, sem prejuízo às demais sanções previstas em lei.
23.6. No caso de ocorrência de feriado nacional, estadual ou municipal, ou de falta
de expediente na Instituição no dia previsto para a Abertura da Sessão Pública, o
ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no
mesmo horário.
23.7. As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação das propostas, independente da condução ou resultado do Processo
Licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos constantes do presente Edital, observar-se-á o
disposto no art. 110 da Lei n. 8.666/93, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o
dia de vencimento.
23.9. O Pregoeiro não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias
deste Edital obtidas por meio de terceiros.
23.10. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições
apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os
termos deste Edital e dos documentos que o integram.
23.11. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 10.520/2002 e
Decreto 7.892/2013, nos regulamentos que vierem a ser adotados e ainda, nas
normas técnicas gerais ou especiais aplicáveis.
23.12. Fica eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Iguaçu/PR para dirimir
qualquer controvérsia não resolvida entre as partes.
Itaipulândia, 01/09/16.
SANDRA B. MARCON
Secretária de Administração
17 | P á g i n a
SIDNEI PICOLI AMARAL
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
MARLISE MARLENE ANDRIGHETTI BIALESKI
Secretária de Educação Cultura e Esportes
GENI T. BASSO
Secretária de Saúde
18 | P á g i n a
Processo Licitatório nº 177/2016.
PREGÃO PRESENCIAL - RP nº 117/2016.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- DO OBJETO:
Registro de preços para fornecimento futuros e fracionados de
infraestrutura para eventos municipais, como forma de contratação POR
EVENTO, incluídos montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações
de equipamentos e outros serviços correlatos, em atendimento às necessidades
das secretarias municipais.
2- DA NECESSIDADE - JUSTIFICATIVA:
O Município de Itaipulândia desenvolve anualmente uma série de eventos
que envolvem todas as secretarias municipais e entre esses eventos, alguns já são
tradicionais como: comemoração ao aniversário do município, Natal Iluminado,
Semana da Pátria, Turismo Religioso (Monumento de Nossa Senhora Aparecida), e
Ano Novo. Também durante o ano desenvolve exposições, feiras, seminários,
recepção de autoridades em eventos que tenham a participação do Governo
Estadual e Federal, organiza etapas de competições esportivas, eventos culturais,
entre outros... No entanto, para muitos desses eventos, o município não dispõe de
estrutura para poder promover esses eventos e para tanto, necessita da
contratação de empresa para fornecimento de estruturas que possam atender a
essas demandas e consequentemente atender as necessidades das secretarias
municipais, podendo dessa forma, promover e sediar eventos, encontros,
seminários..., assim como poderá receber atrações que surjam ao longo do ano de
forma planejada e estruturada. Outrossim, importante ressaltar que o Município de
Itaipulândia possui atualmente um dos maiores parques aquáticos do país e isso
possibilita receber eventos culturais, esportivos e ambientais que são referência na
região e no Estado, assim como se torna ponto de referência para realização de
eventos que envolvam as associações municipais como AMOP, Associação dos
Municípios Lindeiros e AMP - Associação dos Municípios do Paraná, parcerias com
a Itaipu Binacional, e recebe no mês de Outubro de todos os anos, milhares de
turistas de todo país em busca do Turismo Religioso através da imagem do Nossa
Senhora Aparecida, a segunda maior imagem religiosa do mundo, a qual possui 26
metros de altura, fazendo com que a economia local seja beneficiada, haja vista
que a vinda de visitantes e turistas, além de proporcionar conhecimento, também
possibilita que o empresário e o comerciante aumentem sua renda com a venda de
produtos e divulgação não só da cultura, do esporte, mas também o agronegócio e
da indústria. Ademais, o presente pedido leva em conta não só os eventos oficiais,
mas possíveis eventos que possam surgir ao longo do ano e para tanto, se faz
necessário o fornecimento de estruturas adequadas como: sonorização (para:
encontros, seminários, shows, (som ambiente)...), palco, iluminação, tendas abertas
e fechadas, banheiros químicos, grades de isolamento, telão de led, stands,
19 | P á g i n a
camarins, fechamento em tapumes (isolamentos), tablados (deck e naval) e gerador
de energia, atendendo as necessidades das secretarias municipais.
3 - DOS LOCAIS PARA AS MONTAGENS DAS ESTRUTURAS:
As estruturas deverão ser montadas de acordo com as necessidades das
secretarias, nos locais e dias previamente determinados pela Administração
Municipal, por meio de Ordem de Serviço que será emitida pela Secretaria de
Administração.
4 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E DOS VALORES DA CONTRATAÇÃO:
Abaixo, segue descrição da estrutura/serviços com
orçamentos - valores máximos sugeridos para licitação:
Lote
1
Item
1
Quant.
30
Unid.
Unid.
os valores dos
Valor Unit.
Valor Total
R$
R$
Especificação
Tenda piramidal de 10m² x
10m², com altura mínima de
3,50m de pé direito nas
calhas, cobertura em lona
branca
anti-chamas,
individual,
incluídos
montagem e desmontagem.
36.000,00
R$ 1.200,00
1
2
20
Unid.
Tenda piramidal de 5 m² x 5
m², com altura mínima de
2,50m de pé direito nas
calhas, cobertura em lona
branca
anti-chamas,
individual,
incluídos
montagem e desmontagem.
R$ 350,00
1
3
30
Unid.
Fechamento lateral em lona
anti-chamas de 10,00 m² x
3,50 m² incluídos montagem e
desmontagem.
R$ 7.000,00
R$ 3.000,00
R$ 100,00
20 | P á g i n a
1
4
20
Unid.
Fechamento lateral em lona
anti-chamas de 5,00 x 2,50m,
incluídos
montagem
e
desmontagem.
R$ 1.000,00
R$ 50,00
1
5
3
Unid.
Sonorização e iluminação de
grande porte para shows e
eventos, contendo no mínimo
os seguintes equipamentos:
back line: 01- bateria tama
rockstar,
01cabeçote
marshall mg 100 dfx (para
guitarra), 01- cabeçote laney
gh-100l
valvulado
(para
guitarra), 01- caixa acústica
marshall avt - 412 xb angulada
(para guitarra), 01- caixa
acústica marshall avt - 412 xb
reta (para guitarra), 01- caixa
acústica laney gs- 412 ia (para
guitarra), 01- cabeçote gallien
krueger 800 rb, 01- caixa
acústica hartk system 410 bs
(para baixo), 01- caixa acústica
hartk system 115 bs (para
baixo), captação: 02- kits de
microfones
km
80,
06microfone shure sm 57, 05microfone shure sm 58 beta,
04- microfone lesom sm 58,
01- microfone akg d 3700, 01microfone akg dm 112, 01microfone shure sm 58 sem
fio, 01-microfone behringer
sem fio, 01- microfone shure
pgx beta 58 sem fio, 01microfone
sennheiser
em100g2 sem fio, periféricos:
01-equalizador dbx 2231, 01equalizador ultragraph fbq
pro behringer, 01- processador
de efeitos virtualizer pro
behringer,
02-processadores
digital
lem
dx-26,
01crossover super-x pro cx 3400
behringer, 01- powerplay pro 8
behringer, 01- filtro de linha
metalline,
01cd
player
gravador de mesa cdr 570
philips, 01- aparelho de md
sony, 01- aparelho de dvd
pioneer,
potencias:
12potencias europower ep 2500
behringer (2.400 watts bridge),
R$ 30.000,00
R$ 10.000,00
21 | P á g i n a
01- potencia pa 8000 staner,
02potencias
dbk
6000
ciclotron, 04- potencias taigar
7000, 04- potencias taigar
4000, 04- potencias taigar
2000, consoles de mixagem:
(mesas de som), 02- mesas
yamaha m7 cl - 48 canais
digital,
monitores:
06monitores esm euro sound (1x
15¨ drive1¨), 02-monitores
upper 360t staner (1x15 drive
1¨), 02-caixas rio 2 k staner
(side) (2x15 drive 2¨),02-caixas
sub 18" la 52 euro sound
(side), 01-caixa bk 218 2x15" 2x6" - 01 drive 02""euro sound
(bateria), 01-caixa sub 18" la
52 euro sound (bateria), 07fones porta pro koss, fly p.a.:
16- caixas line array, 18caixas sub. grave, 04- caixas es
850 euro sound (modelo kf)
1600 w. 01- multicabo wire
conex 48 vias frente e 48
palco, 60m. frente 10 m. palco,
01- multicabo wire conex 20
vias frente, 60 m. outros: 01maim power (distribuição de
energia),
15direct
box
behringer ativo, 30- pedestais
articulaveis rmv, 01- palco p/
bateria, iluminação: 10- movie
hoby5 (575), 01- mesa avolite
(regia) 2008, 04- módulo
dimmer 12 canais dmx-s12
star, 02- smok machine dmx
star (fumaça), 01- mini fan
dmx star (ventilador), 04- set
light meca, 40- canhão par 64
meca (italiano), 100- metros de
treliça, 04- max brut, 01seguidor,
incluídos
disponibilização de técnico
de som e luz, despesas com
hospedagem, alimentação e
transporte,
montagem
e
desmontagem
dos
equipamentos.
1
6
100
M².
Grades de isolamento em
estrutura de ferro zincado
com altura de 1,00m.
R$ 1.500,00
R$ 15,00
22 | P á g i n a
1
1
1
1
1
1
7
8
9
10
11
12
20
02
02
3
03
03
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Sanitários Químicos M e F,
com travas nas portas, com
manutenção e hieginização
completa
e
diárias
das
cabines.
R$ 180,00
R$ 3.600,00
R$ 8.000,00
R$ 16.000,00
R$ 4.000,00
R$ 8.000,00
R$ 4.000,00
R$ 12.000,00
R$ 2.500,00
R$ 7.500,00
Palco Profissional de 14,00 x
10,00 x 1,60m, cobertura duas
águas
em
estrutura
de
alumínio box truss Q50, com
lona anti-chamas, incluído
montagem e desmontagem.
Camarim medindo 10,00m x
5,00m, estrutura de alumínio
octanorm e divisórias em
chapas de ts dupla face
branca, climatizado, coberto
com tenda, piso em tablado
deck, incluído ART/CREA e
serviço
de
montagem
e
desmontagem.
Som ambiente (feiras, shows,
exposições, semniários...), com
mesa de 08 canais, 20 caixas
de som externas e 08 caixas
internas, para rádio feira,
incluída
montagem
e
desmontagem
dos
equipamentos.
Grupo Gerador de no mínimo
260kva, com autonomia diária
de 8 horas de uso.
Grupo Gerador de no mínimo
260kva, Stand By.
R$ 6.000,00
R$ 2.000,00
1
13
5,00
Unid.
Sanitários Químicos PNE (com:
corrimão,
porta
papel
higiênico,
grades
de
ventilação, duto de respiro,
rampa de acesso), incluída
montagem e desmontagem,
bem como manutenção e
R$ 1.000,00
R$ 200,00
23 | P á g i n a
higienização
sanitários.
1
14
2
Unid.
diária
dos
Telão de LED P10, outodoor,
de alta definição medindo
2x4m,
com
estrutura
necessária
para
eventos,
incluindo
transporte,
montagem e desmontagem e
técnico
para
acompanhamento no evento.
R$ 1.900,00
3.800,00
TOTAL GERAL: R$136.400,00
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1. Na composição dos preços, deverão estar inclusos todos os custos com
deslocamento de profissionais da equipe da contratada para execução de
serviços, fretes, montagens, desmontagens, seguros, taxas, bem como, os
atributos, encargos sociais, obrigações trabalhistas e outras despesas inerentes
à natureza dos serviços contratados;
5.2. O pagamento será realizado de forma parcelada, ou seja, sempre que
houver a prestação de serviço. Nos valores pagos pelos serviços, estarão sempre e
obrigatoriamente incluídas a distribuição, montagem e desmontagem de
estruturas;
5.3. Os valores serão pagos em até 30 dias após cada prestação de serviço;
5.4. Os pagamentos só serão efetuados após a entrega do Relatório Fiscal
a ser feita pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, o(s) qual(is) atestará(ão) as quantidades,
itens, locais e qualidade de prestação de serviço (disponibilização, distribuição,
montagem, desmontagem e qualidade das estruturas);
5.5. Para a liberação do pagamento, deverá ser encaminhada Nota Fiscal
Eletrônica ou outra equivalente à Secretaria de Governo, localizada na Rua São
Miguel do Iguaçu, nº. 1891, Centro, Itaipulândia-PR, acompanhada das seguintes
CERTIDÕES:
a. prova de regularidade relativa à Previdência Social (CND-INSS);
b. prova de regularidade relativa ao FGTS (CRF);
5.6. Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação contratual ou financeira, em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer
natureza.
24 | P á g i n a
5.7. O Município fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou
exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
5.8. As Notas Fiscais devem conter especificação detalhada dos serviços,
constando também o número do pedido de empenho, nº. do processo Licitatório e
nº. do Contrato e/ou Ata de Registro, no rodapé da nota que deverá ser emitida em
nome de MUNICÍPIO DE ITAIPULÂNDIA.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão a cargo das seguintes Dotações Orçamentárias:
Encargos Gerais:
Dotação: 4100 – Demais serviços de terceiros – pessoa Jurídica
Órgão: 15.01 – Encargos Gerais do Município.
7
– DO FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O(s) pedido(s) da(s) estruturas será encaminhado à Contratada pelo
Fiscal do Contrato, por meio de Ordem de Serviço, conforme modelo elaborado
pela Contratante, respeitando-se os prazos definidos, salvo as exceções descritas
neste Termo de Referência;
7.2. O Município de Itaipulândia, através da Secretaria de Governo, enviará
a Ordem de Serviço à Contratada com antecedência mínima de 10(dez) dias para os
eventos;
7.3. Em casos extraordinários, o pedido de estrutura para eventos
enviados fora do prazo acima citado devem ser atendidos pela Contratada e os
possíveis ajustes necessários deverão ser previamente aprovados pelo Município de
Itaipulândia;
7.4. A empresa contratada deverá concluir a montagem do evento, com
todas as instalações e equipes, com antecedência mínima e variável de 04 (quatro)
a 48 (quarenta e oito) horas, para que o(s) Fiscal(is) de Contrato possa conferir,
acompanhar montagem e distribuição das estruturas, podendo assim, atestar a
entrega, instalação, e funcionamento de todos os serviços;
7.5.
Caso o evento venha a ser cancelado, em parte ou integralmente, após
a emissão da Ordem de Serviço, o Município de Itaipulândia ressarcirá as despesas
comprovadamente incorridas e irrecuperáveis, desde que devidamente
comprovadas;
7.6.
Os serviços prestados serão recusados nos seguintes casos:
a.
quando executados com especificações técnicas diferentes das
contidas no Termo de Referência e da proposta de preços;
b. quando apresentarem eventuais faltas de qualidade na execução
durante a vigência do contrato.
25 | P á g i n a
7.7. Os serviços que forem recusados deverão ser refeitos sem qualquer
ônus para o Município;
7.8. Se os serviços contratados não forem realizados no prazo estipulado,
o executante estará sujeito às sanções previstas no contrato;
7.9. O recebimento dos serviços realizados, mesmo que definitivo, não
exclui a responsabilidade do executante pela qualidade, forma e técnica de
execução, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas durante todo o
prazo de vigência do contrato;
7.10. Para o(s) serviços(s) realizado(s) e não aceito(s) após verificação
realizada por servidor designado (Fiscal do Contrato), a CONTRATADA se obriga
dentro do prazo determinado pela Secretaria de Governo, por meio de Ordem de
Serviço, ser feito/refeito às suas expensas, sem prejuízo das penalidades previstas
no Termo de Referência e Edital;
7.11. Estando em conformidade os serviços prestados e feito o Relatório
pelo(s) Fiscal(is) de Contrato, a Nota Fiscal deverá ser atestada pelo(s) Fiscal(is)
de Contrato e pelo Secretário de Governo/Chefe de Gabinete e enviada ao setor
financeiro do Município para liquidação e pagamento devido;
7.12. Em caso de não-conformidade, a Contratada será notificada, por
escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da
Lei 8.666/93, no que couber;
7.13. Fica designado como Gestor do Contrato, o Secretário de Turismo e
Lazer, para que promova todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das
condições estipuladas do Contrato, em especial:
a.
propor ao órgão competente pela instrução, a aplicação das
penalidades previstas neste contrato e na legislação, no caso de constatar
irregularidade cometida pela CONTRATADA;
b.
encaminhar o fato à deliberação superior, com vistas a oficiar aos
órgãos públicos competentes para a adoção das medidas corretivas e punitivas
aplicáveis, no caso de haver indícios de apropriação indébita e de prejuízo ao
Erário;
c.
receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução
do objeto contratado,
d.
atestar as Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para
liquidação e pagamento;
e.
promover o adequado encaminhamento, à unidade competente, das
ocorrências contratuais constatadas ou registradas pelo fiscal para fins de
aplicação de penalidades e demais medidas pertinentes;
f.
manter controle adequado e efetivo do presente contrato sob sua
gestão, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução,
inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios
apresentados pelo fiscal;
g.
propor medidas que melhorem a execução do contrato.
9.12. Caberá aos Fiscais de Contrato, servidores: MAGAIVER BACK, CPF/MF
sob o nº. 080.683.979-14, e SALY PAGLIA, o acompanhamento da execução do
objeto da presente contratação, informando por escrito ao Gestor do Contrato às
ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
a.
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinando o que for necessário para que o trabalho seja
feito dentro das necessidades estabelecidas;
26 | P á g i n a
b.
Acompanhar e fiscalizar os serviços, dirimir as dúvidas que surgirem
no curso da sua prestação e de tudo dar ciência à CONTRATADA, para a fiel
execução dos serviços durante toda a vigência do Contrato;
c.
sustar, recusar, mandar refazer quaisquer serviços que estejam em
desacordo com as especificações técnicas, e as constantes do Termo de Referência,
determinando para a correção de possíveis falhas/erros ou inconformidades com o
solicitado;
d.
conferir a execução do objeto contratual, por ocasião da entrega das
notas fiscais ou equivalentes, devendo aferir a prestação dos serviços, quando
executado satisfatoriamente, para fins de pagamento;
e.
exigir o cumprimento de todos os itens constantes dos Anexos do
Edital, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas do contrato;
f.
solicitar a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que:
comprometa a perfeita execução dos serviços; crie obstáculos à fiscalização; não
corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares do Órgão; e cujo
comportamento ou capacidade técnica sejam inadequados à execução dos serviços,
que venha causar embaraço à fiscalização em razão de procedimentos
incompatíveis com o exercício de sua função;
g. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA,
pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou
omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
h. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE,
não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao
cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
i. Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços
considerados inadequados pelo gestor.
8
8.1.
- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Das Obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. Expedir Ordem de Serviço, para cada evento objeto do contrato;
8.1.2. Disponibilizar à CONTRATADA, a partir da assinatura deste Contrato,
os acessos às instalações e informações necessárias ao cumprimento de sua
execução;
8.1.3. Expedir, por escrito, todas as determinações e/ou comunicações
dirigidas à Contratada;
8.1.4. Apresentar em tempo hábil, para providência da contratada, o
planejamento básico dos eventos;
8.1.5. Solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou
equipamentos que não tenham sido considerados adequados;
8.1.6. Designar servidor(es) como Fiscal(is) de Contrato para acompanhar e
fiscalizar a execução contratual;
27 | P á g i n a
8.1.7. Efetuar os pagamentos na forma e no prazo pactuado no contrato;
8.1.8. Acompanhar e fiscalizar a execução da Ordem de Serviço, verificando
in loco, o fiel cumprimento das cláusulas pactuadas;
8.1.9. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às
dependências da CONTRATANTE para tratar de assuntos pertinentes à execução do
objeto desse Termo de Referência;
8.1.10.
Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço objeto desse Termo de
Referência, executado em desacordo com o mesmo, bem como contrato respectivo;
8.1.11.
Proporcionar as condições necessárias ao bom andamento da
execução do serviço em questão;
8.1.12.
8.2.
Pagar os valores acordados.
Das Obrigações da CONTRATADA:
8.2.1. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos
serviços, na forma do que dispõe a legislação em vigor, o Termo de Referência,
Edital e o Contrato;
8.2.2. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade,
profissionais, especialistas e técnicos necessários para execução dos serviços,
cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, bem como despesas com, quando
necessário, viagens para execução das atividades de responsabilidade da
contratada, observando a legislação vigente sem qualquer ônus adicional ao
CONTRATANTE, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo
empregatício com o mesmo;
8.2.3. Observar, durante a execução dos serviços contratados, o fiel
cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que
venham a vigir, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser
cometidas;
8.2.4. Assumir todo ônus decorrente de ações judiciais, proveniente de
danos causados pela má execução do contrato, que possam vir a ser imputados ao
CONTRATANTE por terceiros;
8.2.5. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações a serem assumidas e com as exigências do Edital e seus anexos, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.6. Manter preposto responsável pela execução do contrato, aceito pelo
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la
sempre que for preciso;
28 | P á g i n a
8.2.7. Comunicar por escrito, ao Gestor/Fiscal do CONTRATANTE para
fiscalizar e acompanhar a execução contratual, qualquer anormalidade ou
impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para
deliberação e mudança dos detalhes por parte do CONTRATANTE, durante a fase
de planejamento do evento;
8.2.8. Reparar todo e qualquer dano que venha a ser causado em razão da
má execução dos serviços objeto da contratação, suportando os prejuízos
decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA;
8.2.9. Assumir também, a responsabilidade por todas as providências e
obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando
forem vítimas seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles,
ainda que ocorridos nos locais destinados aos eventos do Município de
Itaipulândia;
8.2.10.
Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato;
8.2.11.
Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou
prepostos causarem ao patrimônio e/ou à imagem do Município de Itaipulândia,
em razão da execução do objeto do contrato;
8.2.12.
Cumprir rigorosamente todas as programações e prazos de
atividades compreendidas no objeto do Termo de Referência, Edital e Contrato,
solicitando em tempo hábil todas as informações e providências necessárias;
8.2.13.
Executar qualquer serviço somente após prévia aprovação do
Gestor/Fiscal do Contrato;
8.2.14.
Todos os produtos e serviços deverão estar plenas condições
de uso, cabendo para tanto a avaliação da CONTRATANTE.
9
– DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O prazo para o cumprimento do objeto é de 12 meses, a contar da
data da emissão da 1ª Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, conforme disposto no art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e
suas alterações;
9.2. A prorrogação de contrato, se houver, será precedida da realização de
pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos ou
entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da
contratação mais vantajosa para a Administração;
9.3.
Serviço.
A vigência é de 30 dias, a partir da última emissão de Ordem de
29 | P á g i n a
10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE
INADIMPLÊNCIA
10.1. O descumprimento das obrigações assumidas na licitação ensejará na
aplicação pelo Município, garantido o contraditório e a ampla defesa ao licitante
interessado, das seguintes sanções, independente de outras previstas:
I. advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do
procedimento licitatório ou da execução contratual;
II. multa moratória, equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o
valor total da parcela, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 2% (dois por
cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a
celebração do contrato fora do prazo, início e conclusão dos serviços fora do prazo
constantes deste edital;
III. multa penal, de até 10% (dez por cento), sobre o valor total do item
contratado, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a)
não celebração do contrato;
b)
não entrega de documentação exigida para o certame ou
instrumento contratual;
c)
apresentação de documentação falsa exigida para o
certame ou instrumento contratual;
d)
não manutenção da proposta;
e)
retardamento da execução do objeto contratual
f)
falha na execução contratual
g)
fraude na execução contratual
h)
comportamento inidôneo
i)
cometimento de fraude fiscal.
IV. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses, dentre outras:
a) não celebração do contrato;
b) não entrega de documentação exigida para o certame ou
instrumento contratual;
c) apresentação de documentação falsa exigida para o certame ou
instrumento contratual;
d) não manutenção da proposta;
e) retardamento da execução do objeto contratual
f) falha na execução contratual
g) fraude na execução contratual
h) comportamento inidôneo;
i) cometimento de fraude fiscal.
10.2. As sanções previstas nos incisos do item 5.1 poderão ser aplicadas
cumulativamente.
10.3. As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas
emitidas pela licitante vencedora ou, se insuficiente, mediante execução direta,
caso seja impossível à compensação com faturas vincendas.
10.4. O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser
recolhido à conta do Município.
10.5. A multa compensatória prevista no inc. III do Item 10.1 tem por escopo
ressarcir o Município de Itaipulândia dos prejuízos, não eximindo o licitante do
dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à
recomposição total do dano experimentado.
30 | P á g i n a
10.6. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito
prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a
administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que lhe aplicou a penalidade.
10.7. A autoridade competente para determinar a contratação poderá
revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivados de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer
pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
10.8. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da
anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé
de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
11- DA RESCISÃO CONTRATUAL:
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do contrato poderá
ser:
IPor ato unilateral e escrito da Administração CONTRATANTE, nos
casos enumerados nos incs. I a XIII e XVII do art. 78 da mencionada Lei;
IIConsensual, reduzido o termo no processo respectivo, desde que haja
conveniência para a Administração;
IIIJudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A decisão pela rescisão unilateral será procedida
da concessão de ampla defesa e contraditório e admite recurso administrativo a
posteriori.
12- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. As empresas que participarem dos itens: 01; 02; 05; 08; 09; 11; 12
deverão apresentar a seguinte qualificação técnica:
a) Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da proponente junto ao
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, compatível com o objeto
licitado e dentro de seu prazo de validade.
b) Apresentar Certidão de registro de pessoa física no CREA, do responsável
técnico da empresa;
c) Declaração de indicação do responsável técnico pela direção, supervisão,
coordenação e execução do objeto da licitação, devendo ser o mesmo profissional
que consta dos documentos de capacidade técnica, conforme da licitante.
d) Documento que comprove o vínculo do responsável técnico com a licitante,
exigência a ser comprovado através dos seguintes documentos:
d.1) Carteira de trabalho (CTPS) em que conste a Licitante como contratante,
ou;
d.2)Contrato Social da Licitante ou Certidão Simplificada da Junta Comercial,
em que conste o profissional como sócio, ou;
d.3) Contrato de Trabalho, ou;
31 | P á g i n a
d.4) Atestado Técnico registrado no CREA em que conste o profissional
como responsável técnico da empresa licitante, ou;
d.5) Contrato de prestação de serviços.
e) Os Responsáveis Técnicos deverão ser:
e.1) Para as estruturas referentes à montagem de palcos, tendas o
responsável técnico deverá ser Engenheiro Civil ou Engenheiro Mecânico;
e.2) Para as estruturas referentes à sonorização e a iluminação o responsável
técnico deverá ser Engenheiro Elétrico, ou Engenheiro Eletrônico ou Engenheiro
Mecânico-Eletricista.
f) CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitido pelo CREA, em nome do responsável
técnico, referente desempenho da atividade, pertinente e compatível com o objeto
da licitação, por execução de serviço de características semelhantes ao objeto da
presente licitação, compreendendo essa montagem de palco, tendas e sonorização.
13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS/DO FORO:
13.1. Como condição de classificação poderá o Senhor Pregoeiro ou
Comissão Permanente de Licitações promover, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei nº
8.666/93, diligências que entender necessárias;
13.2. Durante a vigência contratual, aplicar-se-á, quando for o caso, a Lei nº
8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor);
13.3. Fica eleito o foro da Comarca de São Miguel do Iguaçu, Estado do
Paraná, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente Termo de
Referência, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se,
desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
32 | P á g i n a
Processo Licitatório nº 177/2016.
Modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 117/2016.
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a empresa
............................................................................,
estabelecida
à
........................................................................ nº.................., Cidade ................................,
Estado ........, CNPJ/MF sob nº ................................ e inscrição Estadual sob nº.
....................................., representada neste ato por seu socio administrador Sr.(a)
......................................................., portador(a) da cédula de identidade RG nº.
.................................................. e CPF nº.............................................., nomeia e constitui
seu bastante Procurador o(a) Sr(a) ....................................., portador(a) da cédula de
identidade RG nº. .................................................. e CPF nº..........................., a quem
confere amplos poderes para representar a empresa.............................................,
perante o Município de Itaipulândia, no que referir ao PREGÃO PRESENCIAL - SRP
nº 117/2016, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do
Pregão, inclusive apresentar declaração de que a proponente cumpre os
requisitos de habilitação, os envelopes proposta de preços (nº 01) e documentos
de habilitação (nº 02) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou
ofertas na fase de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na
etapa de lances, negociar a redução de preços, desistir expressamente da intenção
de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e
motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da
sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo
PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em
nome da outorgante.
A presente procuração é válida até o dia ............/.........../..............
Local e data.
_____________________________________________________
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa proponente)
(Reconhecimento de firma – Obrigatória)
33 | P á g i n a
Processo Licitatório nº 177/2016.
Modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 117/2016.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do
procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº
117/2016, instaurado por essa Prefeitura Municipal, que não fomos declarados
inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas
esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data.
_______________________________________________________
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa proponente)
34 | P á g i n a
Processo Licitatório nº 177/2016.
Modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 117/2016.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE OBRIGAÇÕES
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do
procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 117/2016,
instaurado por esse Município de Itaipulândia, que:




assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os
documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se
façam necessárias.
comprometemo-nos a fornecer as mercadorias com alto padrão de qualidade
e perfeição técnica, agindo de boa-fé (art. 422, do Código Civil), sem
qualquer solução de continuidade e sem causar quaisquer prejuízos ou
transtornos ao CONTRATANTE.
comprometemo-nos a manter, durante a execução da relação jurídica ou nos
termos da nota de empenho, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, bem como entregar produtos e serviços de excelente qualidade,
cumprindo integralmente com todas as especificações contidas no Anexo I,
deste Edital.
temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078/90 –
Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão
Presencial, realizado pelo Município de Itaipulândia - Estado do Paraná.
Local e data.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal da empresa proponente)
35 | P á g i n a
Processo Licitatório nº 177/2016.
Modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 117/2016.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do
processo licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL - RP nº 117/2016,
instaurado por esse Município de Itaipulândia – PR., que recebemos os
documentos, tomamos conhecimento de todas as informações contidas no edital,
minhas obrigações e deveres, assim como DECLARO estar com toda habilitação
necessária para a habilitação deste processo, sob pena do Artigo 7° da Lei
10.520/02, descumprindo as obrigações objeto da licitação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data.
_________________________________
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa proponente)
36 | P á g i n a
Processo Licitatório nº 177/2016
Modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 117/2016
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
A empresa ................................................................, inscrito no CNPJ n°
....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
..........................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
......................................................... e do CPF nº ..................................................., DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ou estagiário ( ) Sim ( ) Não.
Local e data.
____________________________________
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa proponente)
37 | P á g i n a
Processo Licitatório nº 177/2016
Modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 117/2016
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO COM SERVIDOR PÚBLICO
A empresa ......................................................................................, inscrito no
CNPJ n°......................................, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)..........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no....................................................................
e
do
CPF
no
................................................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso III
do art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de
27 de outubro de 1999, que os sócios da mesma não possuem cônjuge,
companheiro, parente em linha reta e colateral, consangüíneo ou afim, de servidor
público do órgão licitante, que exerça cargo em comissão ou função de confiança,
seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à esta
contratação, exceto se funcionário efetivo.
Local e data.
__________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
38 | P á g i n a
Processo Licitatório nº 177/2016
Modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 117/2016
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EPP
O
Escritório
Contábil
...........................................................................................,
inscrito
no
CNPJ
n°.........................................,
por
intermédio de
seu
contador
o(a) Sr(a)
................................................................................................................,
portador(a)
da
Carteira Profissional (CRC) n° ......................................................., DECLARA, para fins
do disposto no art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e em atenção ao
que estabelece a Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 2006, de que a
empresa ..........................................................................................
............................................................................................................................., inscrita no
CNPJ n° ................................................................................................, ( )SIM ( )NÃO, esta
enquadrada nos artigos acima, que assegura os direitos a participações nas
licitações firmadas com os órgãos, Federais, Estaduais e Municipais.
Tendo assegurada a documentação necessária para a comprovação
exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
Local e data.
_____________________________________________
(Assinatura do Contador com Reconhecimento de Firma)
39 | P á g i n a
Processo Licitatório nº 177/2016.
Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 117/2016.
ANEXO IX
Ao Município de Itaipulândia – PR.
PROPOSTA COMERCIAL
Empresa:
Denominação social:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Telefone:
.
- Orçamento discriminado em preços unitários, bem como seus totais e
somatórios
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Descrição dos itens
Tenda piramidal de 10m² x 10m², com
altura mínima de 3,50m de pé direito
nas calhas, cobertura em lona branca
anti-chamas,
individual,
incluídos
montagem e desmontagem.
Tenda piramidal de 5 m² x 5 m², com
altura mínima de 2,50m de pé direito
nas calhas, cobertura em lona branca
anti-chamas,
individual,
incluídos
montagem e desmontagem
Fechamento lateral em lona antichamas de 10,00 m² x 3,50 m²
incluídos montagem e desmontagem.
Fechamento lateral em lona antichamas de 5,00 x 2,50m, incluídos
montagem e desmontagem.
Sonorização e iluminação de grande
porte para shows e eventos
Grades de isolamento em estrutura de
ferro zincado com altura de 1,00m.
Sanitários Químicos M e F, com travas
nas portas, com manutenção e
hieginização completa e diárias das
cabines
Palco Profissional de 14,00 x 10,00 x
1,60m, cobertura duas águas em
estrutura de alumínio box truss Q50,
com
lona
anti-chamas,
incluído
montagem e desmontagem.
Camarim medindo 10,00m x 5,00m,
estrutura de alumínio octanorm e
divisórias em chapas de ts dupla face
branca, climatizado, coberto com
tenda, piso em tablado deck, incluído
ART/CREA e serviço de montagem e
Unid
Qde.
und
30,00
und
20,00
und
30,00
und
20,00
und
3,00
m.
100,00
und
20,00
und
2,00
und
2,00
Vlr Unit. R$
Valor Total R$
40 | P á g i n a
10
11
12
13
14
desmontagem.
Som
ambiente
(feiras,
shows,
exposições, semniários...), com mesa
de 08 canais, 20 caixas de som
externas e 08 caixas internas, para
rádio feira, incluída montagem e
desmontagem dos equipamentos.
Grupo Gerador de no mínimo 260kva,
com autonomia diária de 8 horas de
uso.
Grupo Gerador de no mínimo 260kva,
Stand By.
Sanitários
Químicos
PNE
(com:
corrimão, porta papel higiênico,
grades de ventilação, duto de respiro,
rampa de acesso), incluída montagem
e
desmontagem,
bem
como
manutenção e higienização diária dos
sanitários.
Telão de LED P10, outodoor, de alta
definição
medindo
2x4m,
com
estrutura necessária para eventos,
incluindo transporte, montagem e
desmontagem
e
técnico
para
acompanhamento no evento.
und
3,00
und
3,00
und
3,00
und
5,00
und
2,00
Valor Total dos Itens (R$)
a)
Valor total - R$ .................................... (....................................).
b) A presente proposta tem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias
úteis, a contar da data de entrega do envelope A.
As condições de pagamento são as constantes no edital de licitação.
Local e data.
________________________________________
Assinatura do representante legal
Nome:
CPF:
41 | P á g i n a
ANEXO X
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 177/2016
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL - RP Nº 117/2016
1. PREÂMBULO
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE ITAIPULÂNDIA/PR, pessoa juridica
de direito público, estabelecida à Rua São Miguel do Iguaçu, nº 1891, Centro,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.725.057/0001-64, neste ato representado pela
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, neste ato representada por
sua Secretária Municipal Sra MARLISE MARLENE ANDRIGHETTI BIALESKI,
portadora do CPF nº 017.516.299-96 e RG nº 6.583.014-0, pela SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, neste ato representada por sua Secretária
Municipal de Saúde, Senhora GENI TEREZINHA BASSO, portador do RG nº
1.803.061 e do CPF nº 783.859.549-53, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, por
sua Secretária Sra. SANDRA BOMBARDELLI MARCON, portadora do RG nº
4.097.906-9 e do CPF nº 632.326.939-20, pela SECRETARIA DE TURISMO E LAZER,
neste ato representada por seu Secretário Municipal Sr. ELIO ASTRISSI, portador
do CPF nº 022.380.449-57, autorizados pelo Decreto Municipal nº 118/2013 de 19
de fevereiro de 2013, considerando o julgamento da licitação na modalidade de
pregão, na forma presencial, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s)
indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s)
alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no
Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n. 10.520/02, Decreto
Federal nº 7.892/2013 e Lei n. 8.666/93 e respectivas alterações e em
conformidade com as disposições a seguir.
02. OBJETO
02.1 A presente Ata tem por objetivo o Registro de Preços para Registro de preços
para fornecimento futuros e fracionados de infraestrutura para eventos
municipais, como forma de contratação POR EVENTO, incluídos montagem,
desmontagem, limpeza, manutenção, instalações de equipamentos e outros
serviços correlatos, em atendimento às necessidades das secretarias municipais,
conforme especificações, estimativas de consumo e exigências constantes no
Anexo I - Termo de Referência do Edital deste Pregão.
02.2 A existência deste Registro de preços não obriga a Administração a firmar as
futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico
para aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário desse registro a
preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
03. DOS FORNECEDORES E PREÇOS REGISTRADOS
3.1 Consideram-se registrados por esta Ata os seguintes fornecedores:
EMPRESA_____________, CNPJ nº _____________, situada na Rua ________
representante legal: _______________, RG nº ____________ SSP/PR, CPF Nº __________;
3.2 O preço registrado unitário e global, as especificações do objeto, a quantidade,
fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
Item
Descrição dos itens
Qde.
Vlr Unit. R$
Fornecedor
42 | P á g i n a
04. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua publicação no Diário Eletrônico do Município.
05. DA VINCULAÇÃO
5.1 - O disposto na presente Ata deverá ser executado fielmente pelas partes, de
acordo com as condições avençadas no Edital do Pregão para Registro de Preços n°
117/2016, observadas as disposições do Decreto n° 7.892/2013, da Lei n°
10.520/2002 e Lei n° 8.666/1993 e, ainda as condições estabelecidas no Edital e
seus Anexos.
6. DA OBRIGAÇÃO DE MANTER AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO OU
HABILITAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO
6.1. As condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão n°
177/2016 para Registro de Preços deverão ser mantidas durante toda a vigência da
presente Ata, pela empresa classificada, ficando facultado à Administração
Municipal, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos
documentos apresentados quando daquelas fases.
7. DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATANTE emitira ordem de serviços, a mesma será fornecida
diretamente a CONTRATADA por via impressa o na forma eletrônica (através de email) e/ou fax.
7.2. A ordem de serviços será encaminhada no e-mail e/ou no numero de fax
informado pela CONTRATADA na proposta de preços:
7.3. O e-mail informado pela CONTRADA é _____________ o numero de fax
informado pela CONTRATADA é________________.
7.4. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados
do recebimento da respectiva ordem de serviços e/ou outro documento análogo
emitido pela CONTRATANTE para realizar sua confirmação, dentro dos padrões
determinados por essa última, que poderá dar-se de forma eletrônica (através de email) e/ou fax a ser emitido em atenção dos representantes autorizados a emitirem
o competente a ordem de serviços;
7.5. A aceitação da ordem de serviços pela CONTRATADA, conforme disposto no
item anterior, atesta o conhecimento e concordância pela CONTRATADA das
condições comerciais dispostas neste instrumento, com vigência para os efeitos
legais, a partir da data de sua emissão.
7.6. Caso a ordem de serviços recebida não for recusada, por escrito, pela
CONTRATADA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir de
seu recebimento, considerar-se-ão aceitas todas as suas condições, na forma da
cláusula anterior.
7.7. Nas ordens de serviços emitidos pela CONTRATANTE e/ou documento
análogo enviados à CONTRATADA
deverão constar apenas as condições
comerciais ou seja: descrição dos serviços contratado, forma de identificação,
preço ajustado, volume, data de entrega, etc., regendo-se as demais condições pelas
premissas e cláusulas estabelecidas nesse instrumento, tornando-se nula qualquer
43 | P á g i n a
outra condição que possa conflitar com o estabelecido no presente instrumento, ao
qual as partes de comum acordo, afirmam prevalecer sobre qualquer condição
posterior.
7.8. O Órgão responsável pelo pedido de entrega da mercadoria irá gerenciar os
serviços prestados decorrentes deste Registro de Preços, tendo a incumbência de
exigir do executante:
a) Refazer todo e qualquer serviço que conste no Termo de Referencia
não aprovado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus.
b) Substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela
execução dos serviços que causar embaraço a boa execução do Contrato
ou por recomendação da fiscalização.
c) Responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos
adequados à perfeita execução do CONTRATO.
7.9. Quando da conclusão dos serviços requisitados a contratante emitirá o Termo
de Recebimento Provisório, certificando a respectiva data de conclusão, a partir da
qual terá início o prazo de inspeção para avaliar se os serviços foram prestados
conforme o Edital.
7.10. O período de inspeção será de até 10 dias, contados da data certificada no
Termo de Recebimento Provisório.
7.11. Se eventualmente for detectado problema em algum dos materiais, ou
equipamentos, ou na execução dos serviços, a Contratada será notificada pelo
gestor do contrato para providenciar as correções, que deverão ocorrer no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
7.12. Estando os materiais, equipamento, e os serviços de acordo com o Edital, a
contratante emitirá o RECEBIMENTO DEFINITIVO, apondo o certifico na nota fiscal..
08. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
08.1 A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle,
fiscalização e avaliação por representante da Contratante (Fiscal do Contrato) e
pessoal técnico do municipio, quando necessário.
08.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração Municipal e não
exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros,
por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica coresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
08.3 Quaisquer exigências do município inerentes ao objeto da ata, deverão ser
prontamente atendidas pela Contratada.
08.4 A Administração verificará se os serviços foram prestados de acordo com as
exigências deste Termo de Referência e do Edital e seus anexos.
08.5 Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão
ser atestados pelo órgão competente e enviados ao setor financeiro do Município
para o pagamento devido.
08.6 Em caso de não-conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre
as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei 8.666/93, no
que couber.
44 | P á g i n a
09. DO PAGAMENTO
9.1. O Município de Itaipulândia efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias após a
aferição dos serviços e da emissão da nota fiscal pela executante.
9.2. Para a liberação do pagamento, deverá ser encaminhada nota fiscal eletrônica
ou outra equivalente ao Departamento responsável, acompanhada das seguintes
certidões:
a) prova de regularidade relativa à Previdência Social (CND-INSS);
b) prova de regularidade relativa ào FGTS (CRF);
c) ART do serviço (Quando necessário a sua emissão em função do
serviço);
9.3. Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem
que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9.4. O Município fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a
comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9.5. As Notas Fiscais devem conter especificação detalha dos serviços realizados,
constando também o número do pedido de empenho no rodapé da nota e deverá
ser emitida em nome de MUNICIPIO DE ITAIPULÂNDIA.
10. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos
serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover
as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado
para que promova a redução dos preços.
10.3. Em não sendo reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido, podendo o Município convocar os demais fornecedores classificados
para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou
revogar a ata de registro de preços ou parte dela.
10.4. Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o
fornecedor poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento
fundamentado, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do
custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas,
em função da elevação dos custos dos bens, decorrentes de fatos supervenientes.
10.5 Procedente o pedido, o Município providenciará a alteração do preço
registrado.
10.6. Não sendo acatado o pedido de revisão, o Município poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de
fornecimento;
45 | P á g i n a
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociação.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O presente registro de preços poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento pelo fornecedor das condições da presente ata de
registro de preços;
b) recusa pelo fornecedor a atender convocação para assinar a ata de
registro de preços no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
c) não aceitar o fornecedor reduzir o seu preço registrado, na hipótese
de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) se o beneficiário do preço registrado for supervenientemente
impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública ou for
declarado inidôneo; e
e) por razões de interesse público, devidamente justificadas.
11.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovados.
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
12.1. Das obrigações e responsabilidades da contratada
12.1.1.
Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos
serviços, na forma do que dispõe a legislação em vigor, o Termo de
Referência, Edital e o Contrato;
12.1.2.
Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade,
profissionais, especialistas e técnicos necessários para execução dos
serviços, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como despesas
com, quando necessário, viagens para execução das atividades de
responsabilidade da contratada, observando a legislação vigente sem
qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE, uma vez que os seus
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o mesmo;
12.1.3.
Observar, durante a execução dos serviços contratados, o fiel
cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou
que venham a vigir, sendo a única responsável pelas infrações que venham a
ser cometidas;
12.1.4.
Assumir todo ônus decorrente de ações judiciais, proveniente de
danos causados pela má execução do contrato, que possam vir a ser
imputados ao CONTRATANTE por terceiros;
12.1.5.
Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações a serem assumidas e com as exigências do Edital e seus anexos,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.6.
Manter preposto responsável pela execução do contrato, aceito pelo
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representála sempre que for preciso;
46 | P á g i n a
12.1.7.
Comunicar por escrito, ao Gestor/Fiscal do CONTRATANTE para
fiscalizar e acompanhar a execução contratual, qualquer anormalidade ou
impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para
deliberação e mudança dos detalhes por parte do CONTRATANTE, durante a
fase de planejamento do evento;
12.1.8.
Reparar todo e qualquer dano que venha a ser causado em razão da
má execução dos serviços objeto da contratação, suportando os prejuízos
decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA;
12.1.9.
Assumir também, a responsabilidade por todas as providências e
obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho,
quando forem vítimas seus empregados na execução dos serviços ou em
conexão com eles, ainda que ocorridos nos locais destinados aos eventos do
Município de Itaipulândia;
12.1.10. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato;
12.1.11. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou
prepostos causarem ao patrimônio e/ou à imagem do Município de
Itaipulândia, em razão da execução do objeto do contrato;
12.1.12. Cumprir rigorosamente todas as programações e prazos de atividades
compreendidas no objeto do Termo de Referência, Edital e Contrato,
solicitando em tempo hábil todas as informações e providências necessárias;
12.1.13. Executar qualquer serviço somente após prévia aprovação do
Gestor/Fiscal do Contrato;
12.1.14. Todos os produtos e serviços deverão estar plenas condições de uso,
cabendo para tanto a avaliação da CONTRATANTE.
12.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.2.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 são
obrigações da Contratante:
12.2.1.1 Exercer a fiscalização dos fornecimentos, por servidores
especialmente designados, e documentar as ocorrências havidas.
12.2.1.2 Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que
possa desempenhar normalmente as fiscalizações necessárias.
12.2.1.3 Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e
esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
12.2.1.4 Efetuar os pagamentos devidos.
12.2.1.5 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do
contrato, em especial, na aplicação de sanções e alterações do mesmo.
12.2.1.6 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
13. DAS SANÇÕES
13.1. O descumprimento das obrigações assumidas na licitação ensejará na
aplicação pelo Município, garantido o contraditório e a ampla defesa ao licitante
interessado, das seguintes sanções, independente de outras previstas:
I. advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento
licitatório ou da execução contratual;
II. multa moratória, equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia útil de
atraso, sobre o valor do serviço em atraso, limitada ao percentual máximo de 2%
(dois por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a
47 | P á g i n a
celebração da ata de registro de preços fora do prazo, início e conclusão dos
serviços fora do prazo constantes deste edital;
III. multa penal, de até 10% (dez por cento), sobre o valor total do item registrado
na Ata de Registro de Preços, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não celebração da ata de registro de preços;
b) não entrega de documentação exigida para o certame ou instrumento
contratual;
c) apresentação de documentação falsa exigida para o certame ou
instrumento contratual;
d) não manutenção da proposta;
e) retardamento da execução do objeto contratual
f) falha na execução contratual
g) fraude na execução contratual
h) comportamento inidôneo
i) cometimento de fraude fiscal.
IV. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, nas hipóteses, dentre outras:
a) não celebração da ata de registro de preços;
b) não entrega de documentação exigida para o certame ou instrumento
contratual;
c) apresentação de documentação falsa exigida para o certame ou
instrumento contratual;
d) não manutenção da proposta;
e) retardamento da execução do objeto contratual
f) falha na execução contratual
g) fraude na execução contratual
h) comportamento inidôneo;
i) cometimento de fraude fiscal.
13.2. As sanções previstas nos incisos do item 13.1 poderão ser aplicadas
cumulativamente.
13.3. As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas
pela licitante vencedora ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja
impossível a compensação com faturas vincendas.
13.3.1. O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido
à conta do Município.
13.4. A multa compensatória prevista no inc. III do Item 13.1 tem por escopo
ressarcir o Municípo de Itaipulândia dos prejuízos, não eximindo o licitante do
dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à
recomposição total do dano experimentado.
13.5. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio
da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a
administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que lhe aplicou a penalidade.
48 | P á g i n a
13.6. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a
licitação em face de razões de interesse público, derivados de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,
devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer pessoa,
mediante ato escrito e fundamentado.
13.7. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser
ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O fornecedor beneficiário do presente registro de preços assume o
compromisso de realizar os serviços objeto desta ata, até as quantidades máximas
referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da ATA,
em conformidade com o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº
117/2016.
14.2. No interesse do Município, sobre o valor total efetivamente adquirido por
meio da Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, poderá haver
acréscimos dos quantitativos, sem que disso resulte, para o fornecedor, direito a
qualquer reclamação ou indenização.
14.2.1 Os acréscimos quantitativos, quando necessários, ficam limitados às regras
estabelecidas pelo § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que obedecido o limite
estabelecido na Ata de Registro, de acordo com o § 3º, art. 12 do Decreto Federal
nº 7.892/2013.
14.3. O fornecedor não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os serviços
previstos no objeto desta ata, salvo expressa autorização do Município de
Itaipulândia-PR.
14.4. Para dirimir questões oriundas do presente contrato fica eleito o Foro da
Comarca de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de
igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Local e data.
Secretaria de .........................
Testemunha:
Empresa vencedora
Detentora da ata
Testemunha:
49 | P á g i n a
MEMORANDO Nº 177/2016.
De:
Dpto. de Licitações e Contratos.
Para: Assessoria Jurídica
Data: 0102/09/16.
Pelo presente encaminhamos a Vossa Senhoria o Edital de Licitação,
para Registro de preços para fornecimento futuros e fracionados de
infraestrutura para eventos municipais, como forma de contratação POR
EVENTO, incluídos montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações
de equipamentos e outros serviços correlatos, em atendimento às necessidades
das secretarias municipais, modalidade PREGÃO PRESENCIAL - RP nº 117/2016 e
respectiva minuta de Contrato, para a análise e parecer para os fins previstos no
parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93, sendo que com isso possamos dar
seqüência ao processo.
Cordialmente,
Laércio G. Wolmuth
Dpto. de Licitações e Contratos
50 | P á g i n a
MEMORANDO Nº 177/2016.
De:
Dpto. de Licitações e Contratos.
Para: Dep. de Controle Interno
Data: 0102/09/16.
Pelo presente encaminhamos a Vossa Senhoria o Edital de Licitação,
para Registro de preços para fornecimento futuros e fracionados de
infraestrutura para eventos municipais, como forma de contratação POR
EVENTO, incluídos montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações
de equipamentos e outros serviços correlatos, em atendimento às necessidades
das secretarias municipais, modalidade PREGÃO PRESENCIAL - RP nº 117/2016 e
respectiva minuta de Contrato, para a análise e parecer para os fins previstos no
parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93, sendo que com isso possamos dar
seqüência ao processo.
Cordialmente,
Laércio G. Wolmuth
Dpto. de Licitações e Contratos
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