rp nº 117/2016.
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rp nº 117/2016.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 177/2016. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - RP Nº 117/2016. Data para entrega dos envelopes: 19 de setembro de 2016, até às 09:00 horas. Data para abertura dos envelopes: 19 de setembro de 2016 às 09:00 horas. 1. PREÂMBULO O Município de Itaipulândia - PR, torna público que se encontra aberta nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, no Sistema de Registro de Preços, do tipo Menor preço Unitário por Item, objetivando contratação futura, que será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 487/2011 de 20 de dezembro de 2011, aplicando-se subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei federal nº. 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. A sessão de processamento do pregão será realizada após o credenciamento que será na sala de reuniões da Prefeitura de Itaipulândia/PR, sito a Rua São Miguel do Iguaçu, 1891, Centro, iniciando-se no dia 19 de setembro de 2016, às 09:00 horas e será conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designado nos autos do processo em epígrafe. 2. OBJETO 2.1. Registro de preços que tem por objeto Registro de preços para fornecimento futuros e fracionados de infraestrutura para eventos municipais, como forma de contratação POR EVENTO, incluídos montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações de equipamentos e outros serviços correlatos, em atendimento às necessidades das secretarias municipais. 2.2. Preço máximo estimado de R$ 136.400,0 (cento e trinta e seis mil e quatrocentos reais), restando desclassificadas sumariamente as propostas que apresentarem valores superiores a estes. 2.2.1. O preço máximo unitário e total de cada item encontra-se indicado no Anexo I do presente edital. 2.3. A Ata de Registro de Preços oriunda do presente procedimento licitatório terá validade de 12 (doze) meses. 2.4. A existência do Registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário desse registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 3. DO EDITAL 1|Página 3.1. A Empresa interessada em participar desta Licitação poderá examinar o Edital e Anexos, disponíveis no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Itaipulândia, sito à Rua São Miguel do Iguaçu, 1891 - Centro ou pelo fone (45) 35598040. 3.2. Alegações de desconhecimento das suas disposições não serão aceitas para justificar eventuais divergências ou erros existentes em seus Documentos de Habilitação ou na Proposta. 3.3. Só terá valor legal para efeito do Processo Licitatório o Edital e Anexos disponibilizados conforme item 3.1, valendo as demais versões, apenas como divulgação. 4. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 4.1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de Condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, preferencialmente, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta, aos cuidados do pregoeiro ou pelo e-mail [email protected] 4.2 Os esclarecimentos considerados pela área técnica de interesse comum ou relevantes a todas as empresas serão comunicados formalmente, por meio de facsímile ou e-mail, para o endereço fornecido pelas empresas quando da retirada dos Elementos Técnicos Instrutores junto ao Departamento de Licitações do Município, sendo sua observância de responsabilidade dos interessados no certame, por serem entendidos como normas complementares deste Edital. 4.3. As impugnações ao presente Edital poderão ser feitas, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante. 4.4. A impugnação será lavrada por escrito e dirigida ao Pregoeiro, devendo ser protocolada no Setor de Protocolo desta municipalidade. 4.5. Não serão conhecidas as impugnações encaminhadas por fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o autorizado pelo item anterior. 4.6. A Administração julgará e responderá a impugnação feita tempestivamente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da data do seu recebimento, publicando a respectiva decisão no órgão oficial do municipio e/ou comunicando as proponentes por email, fac-simile. 4.7. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer no prazo constante no presente Edital. 4.8. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada, se necessário, nova data para a realização do certame, nos termos da lei. 5. DO ATO DE DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO 2|Página 5.1. Todos os procedimentos desta Licitação serão conduzidos pelo Pregoeiro e sua respectiva equipe de apoio, designados pela Portaria n° 322/2016 de 17 de agosto de 2016. 6. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 6.1 - Poderão participar da presente licitação, os demais interessados CADASTRADOS ou não, no ramo pertinente ao objeto desta licitação que manifestarem seu interesse com antecedência ao horário da apresentação das propostas. 6.2 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 6.3 - Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, os profissionais e empresas enunciados no inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666/93. 6.4 - Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio. 7. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA PARA OS LANCES 7.1. DATA: 19/09/16. 7.2. HORÁRIO: 09:00 horas. 7.3. LOCAL: Paço Municipal Tancredo Neves, Rua São Miguel do Iguaçu, 1891 – Centro. OBS: Todos os horários estipulados neste edital obedecerão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília. 7.4. Fica estabelecido que as especificações e toda a documentação da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado válido, considerando-se, sempre, os seguintes critérios: a) Em caso de divergência entre as especificações contidas em uma parte do Edital e não contida em outra deverá ser considerada. 8 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. A documentação referente à habilitação e a proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente fechados, constando da face de todos os quais os seguintes dizeres: a) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 177/2016 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL - RP Nº 117/2016 ENVELOPE A - PROPOSTA COMERCIAL OBJETO: Registro de preços para fornecimento futuros e fracionados de infraestrutura para eventos municipais, como forma de contratação POR EVENTO, incluídos montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações de equipamentos e outros serviços correlatos, em atendimento às necessidades das secretarias municipais. PROPONENTE: CNPJ: ______________________ ENDEREÇO E TELEFONE P/ CONTATO: 3|Página b) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 177/2016 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL – RP Nº 117/2016 ENVELOPE B - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO OBJETO: Registro de preços para fornecimento futuros e fracionados de infraestrutura para eventos municipais, como forma de contratação POR EVENTO, incluídos montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações de equipamentos e outros serviços correlatos, em atendimento às necessidades das secretarias municipais. PROPONENTE: CNPJ: _______________________ ENDEREÇO E TELEFONE P/ CONTATO: 8.2. Os envelopes poderão ser protocolados pela proponente no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, desde que seja protocolado antes da data e horário previsto no Edital para entrega dos invólucros. 8.3. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma carta de credenciamento, conforme modelo contante no Anexo II, com firma reconhecida do proprietário, a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação na data de abertura do envelope “A”. A proponente que apresentar a carta de credenciamento na sessão do pregão, sem o devido reconhecimento de firma do proprietário será considerada desabilitada para a fase de lances verbais. 8.4. O credenciamento deverá ser efetuado, por: a) Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do Estatuto Social ou Contrato Social e última alteração devidamente registrados e autenticados e que lhe confira poderes expressos para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (original ou fotocopia autenticada), devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente; b) Se por outra pessoa, devidamente munida por instrumento público de procuração ou particular com poderes especiais para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, (Anexo I), sendo que o instrumento de procuração deverá vir devidamente acompanhado da fotocopia autenticada do Contrato Social da empresa e última alteração. 8.5. A empresa deverá apresentar impreterivelmente a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação do edital em epígrafe. 8.6. No caso de não apresentação da declaração de cumprimento, a proponente e seu representante poderá solicitar o formulario próprio ao pregoeiro para fazê-lo, procedendo o seu preenchimento e devida assinatura. 8.7. A ausência da apresentação da declaração, a recusa em assinar a declaração fornecida pelo pregoeiro ou a sua apresentação em desconformidade com a exigência do edital, inviabilizará a participação do licitante no pregão, mantido o preço apresentado na proposta de preços para fins de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 8.8. A proponente deverá apresentar ao pregoeiro no inicio da sessão do pregão, os seguintes anexos: Anexo II Termo de Credenciamento 4|Página Anexo V Anexo VIII Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação Declaração de Microempresa ou EPP 9. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 9.1. No início da sessão, juntamente com os documentos necessários ao credenciamento, o licitante deverá apresentar declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação. 9.2. No caso da sua não apresentação, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação pode ser firmada no início da sessão pelo credenciado, adotando-se o modelo constante do Anexo V. 10. DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 10.1. Caso o licitante queira usufruir dos benefícios para MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE previstos na Lei Complementar n. 123/06 deverá apresentar documentação comprobatória dessa condição, por meio dos seguintes documentos: a) certidão simplificada emitida e registrada pela respectiva junta comercial, devidamente atualizada, ou seja, com data não superior a 60 dias; ou b) declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é microempresa ou empresa de pequeno porte, constituída na forma da Lei Complementar n. 123/2006, conforme modelo constante do Anexo VIII. 10.2. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, § 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração. 10.3. A declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de fruição dos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006, sujeitará o licitante, nos termos do art. 7°, da Lei n. 10.520/02, à sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, como também caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações legais. 11 - DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 11. 1 - PROPONENTES - Deverão apresentar, em envelope devidamente fechado, a seguinte documentação: HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Sociedade empresária: estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas alterações ou ultima alteração contratual consolidada, devidamente registradas, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; b) Sociedade Simples: Inscrição do Ato Constitutivo acompanhado de prova do administrador(es) em exercício; c) Empresário Individual: Inscrição comercial devidamente registrada. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 5|Página a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, através da apresentação do cartão do CNPJ com validade na data da abertura do envelope de Habilitação. b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e com validade na data da abertura dos Envelopes. c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda com validade na data da abertura dos Envelopes. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal da sede da Proponente, com validade na data de abertura dos Envelopes. e) Prova de regularidade para com o FGTS através da apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de abertura dos Envelopes. f) Prova de regularidade trabalhista através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituído pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011, com validade na data de abertura dos Envelopes. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA As empresas que propuserem propostas para alguns dos itens a seguir: itens 01; 02; 05; 08; 09; 11 e 12 deverão apresentar a seguinte qualificação técnica: a) Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da proponente junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, compatível com o objeto licitado e dentro de seu prazo de validade. b) Apresentar Certidão de registro de pessoa física no CREA, do responsável técnico da empresa; c) Declaração de indicação do responsável técnico (Anexo XI) pela direção, supervisão, coordenação e execução do objeto da licitação, devendo ser o mesmo profissional que consta dos documentos de capacidade técnica, conforme da licitante. d) Documento que comprove o vínculo do responsável técnico com a licitante, exigência a ser comprovado através dos seguintes documentos: d.1) Carteira de trabalho (CTPS) em que conste a Licitante como contratante, ou; d.2)Contrato Social da Licitante ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, em que conste o profissional como sócio, ou; d.3) Contrato de Trabalho, ou; d.4) Atestado Técnico registrado no CREA em que conste o profissional como responsável técnico da empresa licitante, ou; d.5) Contrato de prestação de serviços. e) Os Responsáveis Técnicos deverão ser: 6|Página e.1) Para as estruturas referentes à montagem de palcos e tendas o responsável técnico deverá ser Engenheiro Civil ou Engenheiro Mecânico; e.2) Para as estruturas referentes à sonorização e a iluminação o responsável técnico deverá ser Engenheiro Elétrico, ou Engenheiro Eletrônico ou Engenheiro Mecânico-Eletricista. f) CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitido pelo CREA, em nome do responsável técnico, referente desempenho da atividade, pertinente e compatível com o objeto da licitação, por execução de serviço de características semelhantes ao objeto da presente licitação, compreendendo essa montagem de palco, tendas e sonorização. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA a) Certidão negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data da realização do Pregão. DEMAIS DOCUMENTOS a) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias da data da realização do pregão. b) Declaração Idoneidade, Declaração de Obrigações, Declaração de Empregador, Declaração de Não parentesco com Servidor Público, conforme os modelos constantes nos anexos detse edital. 11.2 - A apresentação do Certificado de Registro Cadastral válido na data de abertura desta licitação, substituirá a apresentação dos documentos nele arrolados, cujas datas de validade estejam dentro do prazo para a abertura das propostas. 11.3 - Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, mediante conferência da cópia com o original, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial, observando que: a) serão aceitas apenas cópias legíveis; b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, ilegíveis ou rasuradas; c) não serão aceitos documentos sob condições. 11.4 - As certidões e/ou certificados obtidos via Internet poderão ser apresentados em originais ou fotocópias simples sujeitas à verificação da autenticidade no site correspondente. 11.5 - Para certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data de abertura do Envelope 1, que contém a proposta de preço. 11.6 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.7 - O Pregoeiro poderá desclassificar a proposta ou inabilitar a proponente, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou só conhecido após o julgamento, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº 8.666/93 7|Página 11.8 - A falta ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos, desde que não possam ser sanadas as pendências na sessão do pregão, acarretará a inabilitação do concorrente. 11.10 - No caso de empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 serão concedidos os prazos de regularização “a posteriori” nela previstos. 11.11 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com a previsão contida no art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006. 11.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.13. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou a revogação da licitação. 11.14. A regularidade exigida por ocasião da licitação deverá manter-se na vigência do contrato. 12 - PROPOSTA DE PREÇO 12.1. O Envelope A, apresentado fechado, deverá conter a PROPOSTA DE PREÇO e deverá ser assinada pelo proponente ou seu representante legal, ensejando, a ausência das assinaturas, a desclassificação do proponente. 12.2. Os licitantes deverão formalizar proposta, conforme modelo constante do Anexo IX, considerando a totalidade do item, devendo indicar em separado o valor unitário e total. 12.3. A proposta de preço conterá os seguintes elementos: a) Identificação da licitante, contendo denominação social, inscrição estadual e municipal (quando houver), endereço completo, o número do CNPJ, número de telefone e endereço eletrônico; b) Os preços indicados na proposta, expressos em moeda corrente nacional (Real), com apenas 2 (duas) casas decimais, devem conter todas as despesas, custos e encargos decorrentes do fornecimento dos produtos especificados neste edital; c) Validade da proposta nos termos do item 12.4 deste edital; d) Nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos os mesmos deverão ser expressos por extenso. Em havendo divergência dentre os valores será considerado válido aquele grafado por extenso; 8|Página e) Redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente. 12.4. O prazo de validade das propostas comerciais deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite para a apresentação das propostas, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial, observando-se as seguintes regras: a) A proposta que omitir o prazo de validade será considerada válida pelo período mínimo constante no item anterior; b) Se a proposta apresentar prazo de validade inferior ao definido no presente edital, pode o representante credenciado da licitante sanar a impropriedade, adequando o prazo da proposta ao estatuído no ato convocatório; c) O Município de Itaipulândia/PR poderá solicitar prorrogação do prazo de validade das propostas comerciais; d) Tanto a solicitação de prorrogação, como a respectiva resposta deverão ser feitas por escrito; e) Não será admitida, entretanto, nenhuma alteração na proposta comercial. 12.5. Não será admitida proposta de preços: a) que deixe de indicar a marca dos produtos (quando houver); b) que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos. 12.6. Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da empresa ou de funcionário. 12.7. Ainda, devem estar inclusos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, não cabendo ao Município quaisquer custos adicionais. 12.8. Quando da entrega da proposta equalizada, a proporção inicial entre os preços deverá ser mantida, independentemente da quantidade de lances e do preço por item ofertado. 13 – PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 13.1. Na data e horário definidos no preâmbulo do presente edital, será aberta a sessão de processamento da presente licitação. 13.2. Inicia-se a sessão pública com o credenciamento dos interessados em participar do certame, a apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e, se for o caso, do documento comprobatório da condição de microempresa e empresa de pequeno porte. 13.3. Após o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura do Envelope A, contendo a proposta de preço. 9|Página 13.4. Iniciada a abertura do Envelope A, estará encerrado o credenciamento e por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 13.5. O Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, verificando sua conformidade com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; c) que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão; d) com valor superior ao preço máximo fixado no presente Edital; e) com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto contratual; f) que para sua viabilização indiquem condições genéricas de cobertura de outras propostas, ou de subsídios condicionados que não estejam autorizados em lei, ou se refiram a repasse de descontos ou de isenção de tributos ou ainda aquelas em desacordo com o edital, ou qualquer norma jurídica aplicável à contratação. 13.6. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço por item. 13.7. Aceitas as propostas de preços, as mesmas serão provisoriamente classificadas em ordem decrescente. 13.8. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, QUE OCORRERÁ NA DATA PREVISTA NESTE EDITAL, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de Menor preço - Unitário por Item e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três); c) no caso de empate nos preços serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 13.9. No início da etapa de lances, o Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. 13.10. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 10 | P á g i n a 13.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas. 13.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa fase declinarem da formulação de lances. 13.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 13.13.1. Após o encerramento dos lances, caso haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que tenha apresentado lance de até 5% (cinco por cento) superior ao licitante que apresentou lance mais vantajoso, e desde que aquela não se enquadre como Micro ou Empresa de Pequeno Porte, será reconhecido o empate (jurídico) e ser-lhe-á oportunizada, durante a sessão (no prazo máximo de cinco minutos, sob pena de preclusão), a possibilidade de ofertar nova proposta, que deverá ser inferior àquela considerada mais vantajosa, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame, nos termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, sem que a empresa normal tenha o direito de cobrir o lance da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte. 13.13.2. O direito para apresentação de proposta será dado inicialmente à Micro ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, respeitado o limite dos 5% (cinco por cento). 13.13.3. Se a beneficiária da ordem não exercer o seu direito de preferência, deverá ser convocada outra empresa de Pequeno Porte ou Microempresa em condições de empate, na ordem de classificação, para exercício do direito de que trata o inciso II, do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 13.13.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º, do art. 44, da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.13.5. Na hipótese da não apresentação de proposta, conforme itens anteriores, será declarada vencedora a empresa que apresentar a menor proposta na fase de disputa de preços. 13.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 13.15. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 13.16. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta de menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 13.17. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 11 | P á g i n a 13.18. Considerada aceitável a oferta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação dos 03 (três) proponentes de melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação. 13.19. Sem prejuízo do disposto no art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/93, eventuais falhas ou irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser feitas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.20. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.21. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 13.22. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 13.23. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço por item, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 13.24. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. 13.25. No caso de disputa de preço na opção “Por lote”, a licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da sessão, nova proposta de preços adequando a cotação ao preço da proposta vencedora. 13.26. Caso a licitante vencedora, injustificadamente, se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo estipulado, perderá o direito ao fornecimento, sendo a licitante subsequentemente habilitada notificada para fazê-lo, sem prejuízo de negociação direta do pregoeiro com o proponente para a obtenção de preço melhor. 14. RECURSOS 14.1. Após a indicação do vencedor, qualquer licitante deverá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 14.2. Existindo a intenção mencionada no subitem anterior, a mesma será registrada em ata, juntamente com a motivação para recorrer. 14.3. Manifestada a intenção, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, devidamente protocoladas, em igual número de dias, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. 12 | P á g i n a 14.4. As razões de recurso, bem como as contrarrazões, será dirigido ao Pregoeiro do Municipio, por meio de protocolo a ser realizado junto à Sessão de Protocolo e encaminhado por intermédio do pregoeiro à autoridade competente, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis. 14.5. O acolhimento do recurso, pela autoridade competente, implicará, tão somente, na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. A publicidade do julgamento dos eventuais recursos se dará sob forma de email, publicação em órgão oficial e/ou fac simile. 15. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ACEITABILIDADE 15.1. A presente Licitação é do tipo Menor preço, sendo vencedora(s) a(s) Licitante(s) que ofertar(em) o Menor preço - Unitário por Item, conforme especificado neste Edital e seus Anexos, respeitadas as determinações legais previstas na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 16. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 16.1. A adjudicação do objeto do presente certame será realizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso e a homologação é de responsabilidade da autoridade competente e será realizada após a adjudicação do objeto ao proponente vencedor ou, quando houver recursos, após o devido julgamento. 16.1.1. Quando houver recursos, assim que decididos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto a licitante vencedora. 16.1.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, adjudicatária será convocada a assinar a Ata de Registro de Preços. a licitante 17 - DO REGISTRO DE PREÇOS 17.1. Homologado o procedimento, será outorgado o seu objeto à proposta de menor preço. 17.2. O Município convocará o licitante classificado em primeiro lugar para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no edital. 17.3. A execução dos serviços será realizado mediante expedição de Ordem de execução dos serviços, da qual constarão a data de expedição, a discriminação dos serviços e os respectivos preços unitários e totais. 17.4. Caso a proponente adjudicatária, se recuse a firmar contrato, ou não compareça quando convocada para tanto, ou ainda, não atenda as condições previstas neste edital, o Município considerará renúncia tácita e não honrada a proposta, independentemente de qualquer formalização, sujeitando-se as sanções legais, inclusive perda da caução de proposta. 17.5. Este Edital e todos os demais documentos que compõem seus anexos farão parte integrante da Ata de Registro de Preços. 17.6. A Contratante se reserva no direito de registrar em ata os valores das 03 (três) primeiras colocadas no certame. 13 | P á g i n a 18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1. O pagamento decorrente do objeto desta licitação, correrá à conta dos seguintes recursos orçamentários ou outras que virão a substitui-las futuramente: 4100 1286 1694 1775 1971 410 2831 4091 DEMAIS DEMAIS DEMAIS DEMAIS DEMAIS DEMAIS DEMAIS DEMAIS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS DE TERCEIROS DE TERCEIROS DE TERCEIROS DE TERCEIROS DE TERCEIROS DE TERCEIROS DE TERCEIROS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – PESSOA JURÍDICA – PESSOA JURÍDICA – PESSOA JURÍDICA – PESSOA JURÍDICA – PESSOA JURÍDICA – PESSOA JURÍDICA – PESSOA JURÍDICA 19. DA FORMA DE PAGAMENTO 19.1. O Município de Itaipulândia efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias, após a devida conferência dos serviços prestados, atestados por pessoal técnico designado pela municipalidade. 19.2. Para a liberação do pagamento, deverá ser encaminhada nota fiscal eletrônica ou outra equivalente ao Departamento responsável, acompanhada das seguintes certidões: a) prova de regularidade relativa à Previdência Social (CND-INSS); b) prova de regularidade relativa ào FGTS (CRF); d) ART do serviço (Quando necessário a sua emissão em função do serviço); 19.3. Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 19.4. O Município fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei. 19.5. As Notas Fiscais devem conter especificação detalha dos serviços realizados, constando também o número do pedido de empenho no rodapé da nota e deverá ser emitida em nome de MUNICIPIO DE ITAIPULÂNDIA. 20. DOS ANEXOS 20.1. Fazem parte dessa contratação todos os anexos que compõem este presente Processo Licitatório, a saber: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Termo de Credenciamento Anexo III – Modelo de Declaração de Idoneidade Anexo IV – Modelo de Declaração obrigações Anexo V – Modelo de declaração de atendimento aos requisitos de habilitação Anexo VI – Modelo de declaração de empregador Anexo VII – Modelo de declaração de não parentesco com servidor público Anexo VIII – Modelo de declaração de Micro empresa Anexo IX – Modelo de Proposta comercial Anexo X – Minuta da Ata de Registro de Preços 14 | P á g i n a 21. DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 21.1. O Órgão responsável pelo pedido de entrega da mercadoria irá gerenciar os serviços prestados decorrentes deste Registro de Preços, tendo a incumbência de exigir do executante: a) Refazer todo e qualquer serviço que conste no Termo de Referencia não aprovado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus. b) Substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar embaraço a boa execução do Contrato ou por recomendação da fiscalização. c) Responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução do CONTRATO. 21.2. Quando da conclusão dos serviços requisitados a contratante emitirá o Termo de Recebimento Provisório, certificando a respectiva data de conclusão, a partir da qual terá início o prazo de inspeção para avaliar se os serviços foram prestados conforme o Edital. 21.3. O período de inspeção será de até 10 dias, contados da data certificada no Termo de Recebimento Provisório. 21.4. Se eventualmente for detectado problema em algum dos materiais, ou equipamentos, ou na execução dos serviços, a Contratada será notificada pelo gestor do contrato para providenciar as correções, que deverão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação. 21.5. Estando os materiais, equipamento, e os serviços de acordo com o Edital, a contratante emitirá o RECEBIMENTO DEFINITIVO, apondo o certifico na nota fiscal. 22. DAS SANÇÕES 22.1. O descumprimento das obrigações assumidas na licitação ensejará na aplicação pelo Município, garantido o contraditório e a ampla defesa ao licitante interessado, das seguintes sanções, independente de outras previstas: I. advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da execução contratual; II. multa moratória, equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia útil de atraso, sobre o valor do serviço em atraso, limitada ao percentual máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a celebração da ata de registro de preços fora do prazo, início e conclusão dos serviços fora do prazo constantes deste edital; III. multa penal, de até 10% (dez por cento), sobre o valor total do item registrado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes hipóteses, dentre outras: a) não celebração da ata de registro de preços; b) não entrega de documentação exigida para o certame ou instrumento contratual; c) apresentação de documentação falsa exigida para o certame ou instrumento contratual; d) não manutenção da proposta; e) retardamento da execução do objeto contratual f) falha na execução contratual 15 | P á g i n a g) fraude na execução contratual h) comportamento inidôneo i) cometimento de fraude fiscal. IV. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses, dentre outras: a) não celebração da ata de registro de preços; b) não entrega de documentação exigida para o certame ou instrumento contratual; c) apresentação de documentação falsa exigida para o certame ou instrumento contratual; d) não manutenção da proposta; e) retardamento da execução do objeto contratual f) falha na execução contratual g) fraude na execução contratual h) comportamento inidôneo; i) cometimento de fraude fiscal. 22.2. As sanções previstas nos incisos do item 22.1 poderão ser aplicadas cumulativamente. 22.3. As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela licitante vencedora ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas. 22.3.1. O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município. 22.4. A multa compensatória prevista no inc. III do Item 22.1 tem por escopo ressarcir o Municípo de Itaipulândia dos prejuízos, não eximindo o licitante do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado. 22.5. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que lhe aplicou a penalidade. 22.6. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 22.7. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como no Decreto nº 7.892/2013. 16 | P á g i n a 23.2. A presente Licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 23.3. O Objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no Parágrafo 1º, do Art. 65 da Lei 8.666/93 e em conformidade com o § 3º do art. 12 do Decreto nº 7.982/2013. 23.4. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e Proposta, desde que não contrariem a Legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 23.5. Ocorrendo, em qualquer hipótese, a negativa do fornecimento do Objeto desta licitação por parte da LICITANTE VENCEDORA, o mesmo poderá ser adjudicado às Licitantes remanescentes, na ordem de classificação e de acordo com as Propostas apresentadas, sem prejuízo às demais sanções previstas em lei. 23.6. No caso de ocorrência de feriado nacional, estadual ou municipal, ou de falta de expediente na Instituição no dia previsto para a Abertura da Sessão Pública, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário. 23.7. As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas, independente da condução ou resultado do Processo Licitatório. 23.8. Na contagem dos prazos constantes do presente Edital, observar-se-á o disposto no art. 110 da Lei n. 8.666/93, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento. 23.9. O Pregoeiro não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital obtidas por meio de terceiros. 23.10. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram. 23.11. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 10.520/2002 e Decreto 7.892/2013, nos regulamentos que vierem a ser adotados e ainda, nas normas técnicas gerais ou especiais aplicáveis. 23.12. Fica eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Iguaçu/PR para dirimir qualquer controvérsia não resolvida entre as partes. Itaipulândia, 01/09/16. SANDRA B. MARCON Secretária de Administração 17 | P á g i n a SIDNEI PICOLI AMARAL Secretário de Agricultura e Meio Ambiente MARLISE MARLENE ANDRIGHETTI BIALESKI Secretária de Educação Cultura e Esportes GENI T. BASSO Secretária de Saúde 18 | P á g i n a Processo Licitatório nº 177/2016. PREGÃO PRESENCIAL - RP nº 117/2016. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1- DO OBJETO: Registro de preços para fornecimento futuros e fracionados de infraestrutura para eventos municipais, como forma de contratação POR EVENTO, incluídos montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações de equipamentos e outros serviços correlatos, em atendimento às necessidades das secretarias municipais. 2- DA NECESSIDADE - JUSTIFICATIVA: O Município de Itaipulândia desenvolve anualmente uma série de eventos que envolvem todas as secretarias municipais e entre esses eventos, alguns já são tradicionais como: comemoração ao aniversário do município, Natal Iluminado, Semana da Pátria, Turismo Religioso (Monumento de Nossa Senhora Aparecida), e Ano Novo. Também durante o ano desenvolve exposições, feiras, seminários, recepção de autoridades em eventos que tenham a participação do Governo Estadual e Federal, organiza etapas de competições esportivas, eventos culturais, entre outros... No entanto, para muitos desses eventos, o município não dispõe de estrutura para poder promover esses eventos e para tanto, necessita da contratação de empresa para fornecimento de estruturas que possam atender a essas demandas e consequentemente atender as necessidades das secretarias municipais, podendo dessa forma, promover e sediar eventos, encontros, seminários..., assim como poderá receber atrações que surjam ao longo do ano de forma planejada e estruturada. Outrossim, importante ressaltar que o Município de Itaipulândia possui atualmente um dos maiores parques aquáticos do país e isso possibilita receber eventos culturais, esportivos e ambientais que são referência na região e no Estado, assim como se torna ponto de referência para realização de eventos que envolvam as associações municipais como AMOP, Associação dos Municípios Lindeiros e AMP - Associação dos Municípios do Paraná, parcerias com a Itaipu Binacional, e recebe no mês de Outubro de todos os anos, milhares de turistas de todo país em busca do Turismo Religioso através da imagem do Nossa Senhora Aparecida, a segunda maior imagem religiosa do mundo, a qual possui 26 metros de altura, fazendo com que a economia local seja beneficiada, haja vista que a vinda de visitantes e turistas, além de proporcionar conhecimento, também possibilita que o empresário e o comerciante aumentem sua renda com a venda de produtos e divulgação não só da cultura, do esporte, mas também o agronegócio e da indústria. Ademais, o presente pedido leva em conta não só os eventos oficiais, mas possíveis eventos que possam surgir ao longo do ano e para tanto, se faz necessário o fornecimento de estruturas adequadas como: sonorização (para: encontros, seminários, shows, (som ambiente)...), palco, iluminação, tendas abertas e fechadas, banheiros químicos, grades de isolamento, telão de led, stands, 19 | P á g i n a camarins, fechamento em tapumes (isolamentos), tablados (deck e naval) e gerador de energia, atendendo as necessidades das secretarias municipais. 3 - DOS LOCAIS PARA AS MONTAGENS DAS ESTRUTURAS: As estruturas deverão ser montadas de acordo com as necessidades das secretarias, nos locais e dias previamente determinados pela Administração Municipal, por meio de Ordem de Serviço que será emitida pela Secretaria de Administração. 4 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E DOS VALORES DA CONTRATAÇÃO: Abaixo, segue descrição da estrutura/serviços com orçamentos - valores máximos sugeridos para licitação: Lote 1 Item 1 Quant. 30 Unid. Unid. os valores dos Valor Unit. Valor Total R$ R$ Especificação Tenda piramidal de 10m² x 10m², com altura mínima de 3,50m de pé direito nas calhas, cobertura em lona branca anti-chamas, individual, incluídos montagem e desmontagem. 36.000,00 R$ 1.200,00 1 2 20 Unid. Tenda piramidal de 5 m² x 5 m², com altura mínima de 2,50m de pé direito nas calhas, cobertura em lona branca anti-chamas, individual, incluídos montagem e desmontagem. R$ 350,00 1 3 30 Unid. Fechamento lateral em lona anti-chamas de 10,00 m² x 3,50 m² incluídos montagem e desmontagem. R$ 7.000,00 R$ 3.000,00 R$ 100,00 20 | P á g i n a 1 4 20 Unid. Fechamento lateral em lona anti-chamas de 5,00 x 2,50m, incluídos montagem e desmontagem. R$ 1.000,00 R$ 50,00 1 5 3 Unid. Sonorização e iluminação de grande porte para shows e eventos, contendo no mínimo os seguintes equipamentos: back line: 01- bateria tama rockstar, 01cabeçote marshall mg 100 dfx (para guitarra), 01- cabeçote laney gh-100l valvulado (para guitarra), 01- caixa acústica marshall avt - 412 xb angulada (para guitarra), 01- caixa acústica marshall avt - 412 xb reta (para guitarra), 01- caixa acústica laney gs- 412 ia (para guitarra), 01- cabeçote gallien krueger 800 rb, 01- caixa acústica hartk system 410 bs (para baixo), 01- caixa acústica hartk system 115 bs (para baixo), captação: 02- kits de microfones km 80, 06microfone shure sm 57, 05microfone shure sm 58 beta, 04- microfone lesom sm 58, 01- microfone akg d 3700, 01microfone akg dm 112, 01microfone shure sm 58 sem fio, 01-microfone behringer sem fio, 01- microfone shure pgx beta 58 sem fio, 01microfone sennheiser em100g2 sem fio, periféricos: 01-equalizador dbx 2231, 01equalizador ultragraph fbq pro behringer, 01- processador de efeitos virtualizer pro behringer, 02-processadores digital lem dx-26, 01crossover super-x pro cx 3400 behringer, 01- powerplay pro 8 behringer, 01- filtro de linha metalline, 01cd player gravador de mesa cdr 570 philips, 01- aparelho de md sony, 01- aparelho de dvd pioneer, potencias: 12potencias europower ep 2500 behringer (2.400 watts bridge), R$ 30.000,00 R$ 10.000,00 21 | P á g i n a 01- potencia pa 8000 staner, 02potencias dbk 6000 ciclotron, 04- potencias taigar 7000, 04- potencias taigar 4000, 04- potencias taigar 2000, consoles de mixagem: (mesas de som), 02- mesas yamaha m7 cl - 48 canais digital, monitores: 06monitores esm euro sound (1x 15¨ drive1¨), 02-monitores upper 360t staner (1x15 drive 1¨), 02-caixas rio 2 k staner (side) (2x15 drive 2¨),02-caixas sub 18" la 52 euro sound (side), 01-caixa bk 218 2x15" 2x6" - 01 drive 02""euro sound (bateria), 01-caixa sub 18" la 52 euro sound (bateria), 07fones porta pro koss, fly p.a.: 16- caixas line array, 18caixas sub. grave, 04- caixas es 850 euro sound (modelo kf) 1600 w. 01- multicabo wire conex 48 vias frente e 48 palco, 60m. frente 10 m. palco, 01- multicabo wire conex 20 vias frente, 60 m. outros: 01maim power (distribuição de energia), 15direct box behringer ativo, 30- pedestais articulaveis rmv, 01- palco p/ bateria, iluminação: 10- movie hoby5 (575), 01- mesa avolite (regia) 2008, 04- módulo dimmer 12 canais dmx-s12 star, 02- smok machine dmx star (fumaça), 01- mini fan dmx star (ventilador), 04- set light meca, 40- canhão par 64 meca (italiano), 100- metros de treliça, 04- max brut, 01seguidor, incluídos disponibilização de técnico de som e luz, despesas com hospedagem, alimentação e transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos. 1 6 100 M². Grades de isolamento em estrutura de ferro zincado com altura de 1,00m. R$ 1.500,00 R$ 15,00 22 | P á g i n a 1 1 1 1 1 1 7 8 9 10 11 12 20 02 02 3 03 03 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Sanitários Químicos M e F, com travas nas portas, com manutenção e hieginização completa e diárias das cabines. R$ 180,00 R$ 3.600,00 R$ 8.000,00 R$ 16.000,00 R$ 4.000,00 R$ 8.000,00 R$ 4.000,00 R$ 12.000,00 R$ 2.500,00 R$ 7.500,00 Palco Profissional de 14,00 x 10,00 x 1,60m, cobertura duas águas em estrutura de alumínio box truss Q50, com lona anti-chamas, incluído montagem e desmontagem. Camarim medindo 10,00m x 5,00m, estrutura de alumínio octanorm e divisórias em chapas de ts dupla face branca, climatizado, coberto com tenda, piso em tablado deck, incluído ART/CREA e serviço de montagem e desmontagem. Som ambiente (feiras, shows, exposições, semniários...), com mesa de 08 canais, 20 caixas de som externas e 08 caixas internas, para rádio feira, incluída montagem e desmontagem dos equipamentos. Grupo Gerador de no mínimo 260kva, com autonomia diária de 8 horas de uso. Grupo Gerador de no mínimo 260kva, Stand By. R$ 6.000,00 R$ 2.000,00 1 13 5,00 Unid. Sanitários Químicos PNE (com: corrimão, porta papel higiênico, grades de ventilação, duto de respiro, rampa de acesso), incluída montagem e desmontagem, bem como manutenção e R$ 1.000,00 R$ 200,00 23 | P á g i n a higienização sanitários. 1 14 2 Unid. diária dos Telão de LED P10, outodoor, de alta definição medindo 2x4m, com estrutura necessária para eventos, incluindo transporte, montagem e desmontagem e técnico para acompanhamento no evento. R$ 1.900,00 3.800,00 TOTAL GERAL: R$136.400,00 5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 5.1. Na composição dos preços, deverão estar inclusos todos os custos com deslocamento de profissionais da equipe da contratada para execução de serviços, fretes, montagens, desmontagens, seguros, taxas, bem como, os atributos, encargos sociais, obrigações trabalhistas e outras despesas inerentes à natureza dos serviços contratados; 5.2. O pagamento será realizado de forma parcelada, ou seja, sempre que houver a prestação de serviço. Nos valores pagos pelos serviços, estarão sempre e obrigatoriamente incluídas a distribuição, montagem e desmontagem de estruturas; 5.3. Os valores serão pagos em até 30 dias após cada prestação de serviço; 5.4. Os pagamentos só serão efetuados após a entrega do Relatório Fiscal a ser feita pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, o(s) qual(is) atestará(ão) as quantidades, itens, locais e qualidade de prestação de serviço (disponibilização, distribuição, montagem, desmontagem e qualidade das estruturas); 5.5. Para a liberação do pagamento, deverá ser encaminhada Nota Fiscal Eletrônica ou outra equivalente à Secretaria de Governo, localizada na Rua São Miguel do Iguaçu, nº. 1891, Centro, Itaipulândia-PR, acompanhada das seguintes CERTIDÕES: a. prova de regularidade relativa à Previdência Social (CND-INSS); b. prova de regularidade relativa ao FGTS (CRF); 5.6. Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual ou financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 24 | P á g i n a 5.7. O Município fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei. 5.8. As Notas Fiscais devem conter especificação detalhada dos serviços, constando também o número do pedido de empenho, nº. do processo Licitatório e nº. do Contrato e/ou Ata de Registro, no rodapé da nota que deverá ser emitida em nome de MUNICÍPIO DE ITAIPULÂNDIA. 6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas correrão a cargo das seguintes Dotações Orçamentárias: Encargos Gerais: Dotação: 4100 – Demais serviços de terceiros – pessoa Jurídica Órgão: 15.01 – Encargos Gerais do Município. 7 – DO FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. O(s) pedido(s) da(s) estruturas será encaminhado à Contratada pelo Fiscal do Contrato, por meio de Ordem de Serviço, conforme modelo elaborado pela Contratante, respeitando-se os prazos definidos, salvo as exceções descritas neste Termo de Referência; 7.2. O Município de Itaipulândia, através da Secretaria de Governo, enviará a Ordem de Serviço à Contratada com antecedência mínima de 10(dez) dias para os eventos; 7.3. Em casos extraordinários, o pedido de estrutura para eventos enviados fora do prazo acima citado devem ser atendidos pela Contratada e os possíveis ajustes necessários deverão ser previamente aprovados pelo Município de Itaipulândia; 7.4. A empresa contratada deverá concluir a montagem do evento, com todas as instalações e equipes, com antecedência mínima e variável de 04 (quatro) a 48 (quarenta e oito) horas, para que o(s) Fiscal(is) de Contrato possa conferir, acompanhar montagem e distribuição das estruturas, podendo assim, atestar a entrega, instalação, e funcionamento de todos os serviços; 7.5. Caso o evento venha a ser cancelado, em parte ou integralmente, após a emissão da Ordem de Serviço, o Município de Itaipulândia ressarcirá as despesas comprovadamente incorridas e irrecuperáveis, desde que devidamente comprovadas; 7.6. Os serviços prestados serão recusados nos seguintes casos: a. quando executados com especificações técnicas diferentes das contidas no Termo de Referência e da proposta de preços; b. quando apresentarem eventuais faltas de qualidade na execução durante a vigência do contrato. 25 | P á g i n a 7.7. Os serviços que forem recusados deverão ser refeitos sem qualquer ônus para o Município; 7.8. Se os serviços contratados não forem realizados no prazo estipulado, o executante estará sujeito às sanções previstas no contrato; 7.9. O recebimento dos serviços realizados, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do executante pela qualidade, forma e técnica de execução, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas durante todo o prazo de vigência do contrato; 7.10. Para o(s) serviços(s) realizado(s) e não aceito(s) após verificação realizada por servidor designado (Fiscal do Contrato), a CONTRATADA se obriga dentro do prazo determinado pela Secretaria de Governo, por meio de Ordem de Serviço, ser feito/refeito às suas expensas, sem prejuízo das penalidades previstas no Termo de Referência e Edital; 7.11. Estando em conformidade os serviços prestados e feito o Relatório pelo(s) Fiscal(is) de Contrato, a Nota Fiscal deverá ser atestada pelo(s) Fiscal(is) de Contrato e pelo Secretário de Governo/Chefe de Gabinete e enviada ao setor financeiro do Município para liquidação e pagamento devido; 7.12. Em caso de não-conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei 8.666/93, no que couber; 7.13. Fica designado como Gestor do Contrato, o Secretário de Turismo e Lazer, para que promova todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas do Contrato, em especial: a. propor ao órgão competente pela instrução, a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA; b. encaminhar o fato à deliberação superior, com vistas a oficiar aos órgãos públicos competentes para a adoção das medidas corretivas e punitivas aplicáveis, no caso de haver indícios de apropriação indébita e de prejuízo ao Erário; c. receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado, d. atestar as Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para liquidação e pagamento; e. promover o adequado encaminhamento, à unidade competente, das ocorrências contratuais constatadas ou registradas pelo fiscal para fins de aplicação de penalidades e demais medidas pertinentes; f. manter controle adequado e efetivo do presente contrato sob sua gestão, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal; g. propor medidas que melhorem a execução do contrato. 9.12. Caberá aos Fiscais de Contrato, servidores: MAGAIVER BACK, CPF/MF sob o nº. 080.683.979-14, e SALY PAGLIA, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando por escrito ao Gestor do Contrato às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda: a. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para que o trabalho seja feito dentro das necessidades estabelecidas; 26 | P á g i n a b. Acompanhar e fiscalizar os serviços, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua prestação e de tudo dar ciência à CONTRATADA, para a fiel execução dos serviços durante toda a vigência do Contrato; c. sustar, recusar, mandar refazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com as especificações técnicas, e as constantes do Termo de Referência, determinando para a correção de possíveis falhas/erros ou inconformidades com o solicitado; d. conferir a execução do objeto contratual, por ocasião da entrega das notas fiscais ou equivalentes, devendo aferir a prestação dos serviços, quando executado satisfatoriamente, para fins de pagamento; e. exigir o cumprimento de todos os itens constantes dos Anexos do Edital, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas do contrato; f. solicitar a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que: comprometa a perfeita execução dos serviços; crie obstáculos à fiscalização; não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares do Órgão; e cujo comportamento ou capacidade técnica sejam inadequados à execução dos serviços, que venha causar embaraço à fiscalização em razão de procedimentos incompatíveis com o exercício de sua função; g. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos; h. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes; i. Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados pelo gestor. 8 8.1. - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Das Obrigações da CONTRATANTE: 8.1.1. Expedir Ordem de Serviço, para cada evento objeto do contrato; 8.1.2. Disponibilizar à CONTRATADA, a partir da assinatura deste Contrato, os acessos às instalações e informações necessárias ao cumprimento de sua execução; 8.1.3. Expedir, por escrito, todas as determinações e/ou comunicações dirigidas à Contratada; 8.1.4. Apresentar em tempo hábil, para providência da contratada, o planejamento básico dos eventos; 8.1.5. Solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou equipamentos que não tenham sido considerados adequados; 8.1.6. Designar servidor(es) como Fiscal(is) de Contrato para acompanhar e fiscalizar a execução contratual; 27 | P á g i n a 8.1.7. Efetuar os pagamentos na forma e no prazo pactuado no contrato; 8.1.8. Acompanhar e fiscalizar a execução da Ordem de Serviço, verificando in loco, o fiel cumprimento das cláusulas pactuadas; 8.1.9. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para tratar de assuntos pertinentes à execução do objeto desse Termo de Referência; 8.1.10. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço objeto desse Termo de Referência, executado em desacordo com o mesmo, bem como contrato respectivo; 8.1.11. Proporcionar as condições necessárias ao bom andamento da execução do serviço em questão; 8.1.12. 8.2. Pagar os valores acordados. Das Obrigações da CONTRATADA: 8.2.1. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, na forma do que dispõe a legislação em vigor, o Termo de Referência, Edital e o Contrato; 8.2.2. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, profissionais, especialistas e técnicos necessários para execução dos serviços, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como despesas com, quando necessário, viagens para execução das atividades de responsabilidade da contratada, observando a legislação vigente sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o mesmo; 8.2.3. Observar, durante a execução dos serviços contratados, o fiel cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a vigir, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas; 8.2.4. Assumir todo ônus decorrente de ações judiciais, proveniente de danos causados pela má execução do contrato, que possam vir a ser imputados ao CONTRATANTE por terceiros; 8.2.5. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as exigências do Edital e seus anexos, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.2.6. Manter preposto responsável pela execução do contrato, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for preciso; 28 | P á g i n a 8.2.7. Comunicar por escrito, ao Gestor/Fiscal do CONTRATANTE para fiscalizar e acompanhar a execução contratual, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte do CONTRATANTE, durante a fase de planejamento do evento; 8.2.8. Reparar todo e qualquer dano que venha a ser causado em razão da má execução dos serviços objeto da contratação, suportando os prejuízos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA; 8.2.9. Assumir também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nos locais destinados aos eventos do Município de Itaipulândia; 8.2.10. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 8.2.11. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio e/ou à imagem do Município de Itaipulândia, em razão da execução do objeto do contrato; 8.2.12. Cumprir rigorosamente todas as programações e prazos de atividades compreendidas no objeto do Termo de Referência, Edital e Contrato, solicitando em tempo hábil todas as informações e providências necessárias; 8.2.13. Executar qualquer serviço somente após prévia aprovação do Gestor/Fiscal do Contrato; 8.2.14. Todos os produtos e serviços deverão estar plenas condições de uso, cabendo para tanto a avaliação da CONTRATANTE. 9 – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O prazo para o cumprimento do objeto é de 12 meses, a contar da data da emissão da 1ª Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme disposto no art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; 9.2. A prorrogação de contrato, se houver, será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração; 9.3. Serviço. A vigência é de 30 dias, a partir da última emissão de Ordem de 29 | P á g i n a 10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA 10.1. O descumprimento das obrigações assumidas na licitação ensejará na aplicação pelo Município, garantido o contraditório e a ampla defesa ao licitante interessado, das seguintes sanções, independente de outras previstas: I. advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da execução contratual; II. multa moratória, equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total da parcela, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a celebração do contrato fora do prazo, início e conclusão dos serviços fora do prazo constantes deste edital; III. multa penal, de até 10% (dez por cento), sobre o valor total do item contratado, nas seguintes hipóteses, dentre outras: a) não celebração do contrato; b) não entrega de documentação exigida para o certame ou instrumento contratual; c) apresentação de documentação falsa exigida para o certame ou instrumento contratual; d) não manutenção da proposta; e) retardamento da execução do objeto contratual f) falha na execução contratual g) fraude na execução contratual h) comportamento inidôneo i) cometimento de fraude fiscal. IV. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses, dentre outras: a) não celebração do contrato; b) não entrega de documentação exigida para o certame ou instrumento contratual; c) apresentação de documentação falsa exigida para o certame ou instrumento contratual; d) não manutenção da proposta; e) retardamento da execução do objeto contratual f) falha na execução contratual g) fraude na execução contratual h) comportamento inidôneo; i) cometimento de fraude fiscal. 10.2. As sanções previstas nos incisos do item 5.1 poderão ser aplicadas cumulativamente. 10.3. As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela licitante vencedora ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível à compensação com faturas vincendas. 10.4. O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município. 10.5. A multa compensatória prevista no inc. III do Item 10.1 tem por escopo ressarcir o Município de Itaipulândia dos prejuízos, não eximindo o licitante do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado. 30 | P á g i n a 10.6. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que lhe aplicou a penalidade. 10.7. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 10.8. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 11- DA RESCISÃO CONTRATUAL: De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do contrato poderá ser: IPor ato unilateral e escrito da Administração CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incs. I a XIII e XVII do art. 78 da mencionada Lei; IIConsensual, reduzido o termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração; IIIJudicial. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A decisão pela rescisão unilateral será procedida da concessão de ampla defesa e contraditório e admite recurso administrativo a posteriori. 12- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.1. As empresas que participarem dos itens: 01; 02; 05; 08; 09; 11; 12 deverão apresentar a seguinte qualificação técnica: a) Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da proponente junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, compatível com o objeto licitado e dentro de seu prazo de validade. b) Apresentar Certidão de registro de pessoa física no CREA, do responsável técnico da empresa; c) Declaração de indicação do responsável técnico pela direção, supervisão, coordenação e execução do objeto da licitação, devendo ser o mesmo profissional que consta dos documentos de capacidade técnica, conforme da licitante. d) Documento que comprove o vínculo do responsável técnico com a licitante, exigência a ser comprovado através dos seguintes documentos: d.1) Carteira de trabalho (CTPS) em que conste a Licitante como contratante, ou; d.2)Contrato Social da Licitante ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, em que conste o profissional como sócio, ou; d.3) Contrato de Trabalho, ou; 31 | P á g i n a d.4) Atestado Técnico registrado no CREA em que conste o profissional como responsável técnico da empresa licitante, ou; d.5) Contrato de prestação de serviços. e) Os Responsáveis Técnicos deverão ser: e.1) Para as estruturas referentes à montagem de palcos, tendas o responsável técnico deverá ser Engenheiro Civil ou Engenheiro Mecânico; e.2) Para as estruturas referentes à sonorização e a iluminação o responsável técnico deverá ser Engenheiro Elétrico, ou Engenheiro Eletrônico ou Engenheiro Mecânico-Eletricista. f) CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitido pelo CREA, em nome do responsável técnico, referente desempenho da atividade, pertinente e compatível com o objeto da licitação, por execução de serviço de características semelhantes ao objeto da presente licitação, compreendendo essa montagem de palco, tendas e sonorização. 13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS/DO FORO: 13.1. Como condição de classificação poderá o Senhor Pregoeiro ou Comissão Permanente de Licitações promover, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/93, diligências que entender necessárias; 13.2. Durante a vigência contratual, aplicar-se-á, quando for o caso, a Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor); 13.3. Fica eleito o foro da Comarca de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente Termo de Referência, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 32 | P á g i n a Processo Licitatório nº 177/2016. Modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 117/2016. ANEXO II TERMO DE CREDENCIAMENTO Por este instrumento particular de Procuração, a empresa ............................................................................, estabelecida à ........................................................................ nº.................., Cidade ................................, Estado ........, CNPJ/MF sob nº ................................ e inscrição Estadual sob nº. ....................................., representada neste ato por seu socio administrador Sr.(a) ......................................................., portador(a) da cédula de identidade RG nº. .................................................. e CPF nº.............................................., nomeia e constitui seu bastante Procurador o(a) Sr(a) ....................................., portador(a) da cédula de identidade RG nº. .................................................. e CPF nº..........................., a quem confere amplos poderes para representar a empresa............................................., perante o Município de Itaipulândia, no que referir ao PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 117/2016, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do Pregão, inclusive apresentar declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, os envelopes proposta de preços (nº 01) e documentos de habilitação (nº 02) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na fase de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na etapa de lances, negociar a redução de preços, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. A presente procuração é válida até o dia ............/.........../.............. Local e data. _____________________________________________________ (Carimbo e assinatura do representante legal da empresa proponente) (Reconhecimento de firma – Obrigatória) 33 | P á g i n a Processo Licitatório nº 177/2016. Modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 117/2016. ANEXO III DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 117/2016, instaurado por essa Prefeitura Municipal, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e data. _______________________________________________________ (Carimbo e assinatura do representante legal da empresa proponente) 34 | P á g i n a Processo Licitatório nº 177/2016. Modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 117/2016. ANEXO IV DECLARAÇÃO DE OBRIGAÇÕES Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 117/2016, instaurado por esse Município de Itaipulândia, que: assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias. comprometemo-nos a fornecer as mercadorias com alto padrão de qualidade e perfeição técnica, agindo de boa-fé (art. 422, do Código Civil), sem qualquer solução de continuidade e sem causar quaisquer prejuízos ou transtornos ao CONTRATANTE. comprometemo-nos a manter, durante a execução da relação jurídica ou nos termos da nota de empenho, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como entregar produtos e serviços de excelente qualidade, cumprindo integralmente com todas as especificações contidas no Anexo I, deste Edital. temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Presencial, realizado pelo Município de Itaipulândia - Estado do Paraná. Local e data. __________________________________________ (Assinatura do representante legal da empresa proponente) 35 | P á g i n a Processo Licitatório nº 177/2016. Modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 117/2016. ANEXO V DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do processo licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL - RP nº 117/2016, instaurado por esse Município de Itaipulândia – PR., que recebemos os documentos, tomamos conhecimento de todas as informações contidas no edital, minhas obrigações e deveres, assim como DECLARO estar com toda habilitação necessária para a habilitação deste processo, sob pena do Artigo 7° da Lei 10.520/02, descumprindo as obrigações objeto da licitação. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e data. _________________________________ (Carimbo e assinatura do representante legal da empresa proponente) 36 | P á g i n a Processo Licitatório nº 177/2016 Modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 117/2016 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR A empresa ................................................................, inscrito no CNPJ n° ....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..........................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ......................................................... e do CPF nº ..................................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ou estagiário ( ) Sim ( ) Não. Local e data. ____________________________________ (Carimbo e assinatura do representante legal da empresa proponente) 37 | P á g i n a Processo Licitatório nº 177/2016 Modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 117/2016 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO COM SERVIDOR PÚBLICO A empresa ......................................................................................, inscrito no CNPJ n°......................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade no.................................................................... e do CPF no ................................................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que os sócios da mesma não possuem cônjuge, companheiro, parente em linha reta e colateral, consangüíneo ou afim, de servidor público do órgão licitante, que exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à esta contratação, exceto se funcionário efetivo. Local e data. __________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa proponente) 38 | P á g i n a Processo Licitatório nº 177/2016 Modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 117/2016 ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EPP O Escritório Contábil ..........................................................................................., inscrito no CNPJ n°........................................., por intermédio de seu contador o(a) Sr(a) ................................................................................................................, portador(a) da Carteira Profissional (CRC) n° ......................................................., DECLARA, para fins do disposto no art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e em atenção ao que estabelece a Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 2006, de que a empresa .......................................................................................... ............................................................................................................................., inscrita no CNPJ n° ................................................................................................, ( )SIM ( )NÃO, esta enquadrada nos artigos acima, que assegura os direitos a participações nas licitações firmadas com os órgãos, Federais, Estaduais e Municipais. Tendo assegurada a documentação necessária para a comprovação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. Local e data. _____________________________________________ (Assinatura do Contador com Reconhecimento de Firma) 39 | P á g i n a Processo Licitatório nº 177/2016. Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 117/2016. ANEXO IX Ao Município de Itaipulândia – PR. PROPOSTA COMERCIAL Empresa: Denominação social: CNPJ: Endereço: E-mail: Telefone: . - Orçamento discriminado em preços unitários, bem como seus totais e somatórios Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Descrição dos itens Tenda piramidal de 10m² x 10m², com altura mínima de 3,50m de pé direito nas calhas, cobertura em lona branca anti-chamas, individual, incluídos montagem e desmontagem. Tenda piramidal de 5 m² x 5 m², com altura mínima de 2,50m de pé direito nas calhas, cobertura em lona branca anti-chamas, individual, incluídos montagem e desmontagem Fechamento lateral em lona antichamas de 10,00 m² x 3,50 m² incluídos montagem e desmontagem. Fechamento lateral em lona antichamas de 5,00 x 2,50m, incluídos montagem e desmontagem. Sonorização e iluminação de grande porte para shows e eventos Grades de isolamento em estrutura de ferro zincado com altura de 1,00m. Sanitários Químicos M e F, com travas nas portas, com manutenção e hieginização completa e diárias das cabines Palco Profissional de 14,00 x 10,00 x 1,60m, cobertura duas águas em estrutura de alumínio box truss Q50, com lona anti-chamas, incluído montagem e desmontagem. Camarim medindo 10,00m x 5,00m, estrutura de alumínio octanorm e divisórias em chapas de ts dupla face branca, climatizado, coberto com tenda, piso em tablado deck, incluído ART/CREA e serviço de montagem e Unid Qde. und 30,00 und 20,00 und 30,00 und 20,00 und 3,00 m. 100,00 und 20,00 und 2,00 und 2,00 Vlr Unit. R$ Valor Total R$ 40 | P á g i n a 10 11 12 13 14 desmontagem. Som ambiente (feiras, shows, exposições, semniários...), com mesa de 08 canais, 20 caixas de som externas e 08 caixas internas, para rádio feira, incluída montagem e desmontagem dos equipamentos. Grupo Gerador de no mínimo 260kva, com autonomia diária de 8 horas de uso. Grupo Gerador de no mínimo 260kva, Stand By. Sanitários Químicos PNE (com: corrimão, porta papel higiênico, grades de ventilação, duto de respiro, rampa de acesso), incluída montagem e desmontagem, bem como manutenção e higienização diária dos sanitários. Telão de LED P10, outodoor, de alta definição medindo 2x4m, com estrutura necessária para eventos, incluindo transporte, montagem e desmontagem e técnico para acompanhamento no evento. und 3,00 und 3,00 und 3,00 und 5,00 und 2,00 Valor Total dos Itens (R$) a) Valor total - R$ .................................... (....................................). b) A presente proposta tem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data de entrega do envelope A. As condições de pagamento são as constantes no edital de licitação. Local e data. ________________________________________ Assinatura do representante legal Nome: CPF: 41 | P á g i n a ANEXO X MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 177/2016 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL - RP Nº 117/2016 1. PREÂMBULO Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE ITAIPULÂNDIA/PR, pessoa juridica de direito público, estabelecida à Rua São Miguel do Iguaçu, nº 1891, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.725.057/0001-64, neste ato representado pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, neste ato representada por sua Secretária Municipal Sra MARLISE MARLENE ANDRIGHETTI BIALESKI, portadora do CPF nº 017.516.299-96 e RG nº 6.583.014-0, pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, neste ato representada por sua Secretária Municipal de Saúde, Senhora GENI TEREZINHA BASSO, portador do RG nº 1.803.061 e do CPF nº 783.859.549-53, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, por sua Secretária Sra. SANDRA BOMBARDELLI MARCON, portadora do RG nº 4.097.906-9 e do CPF nº 632.326.939-20, pela SECRETARIA DE TURISMO E LAZER, neste ato representada por seu Secretário Municipal Sr. ELIO ASTRISSI, portador do CPF nº 022.380.449-57, autorizados pelo Decreto Municipal nº 118/2013 de 19 de fevereiro de 2013, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n. 10.520/02, Decreto Federal nº 7.892/2013 e Lei n. 8.666/93 e respectivas alterações e em conformidade com as disposições a seguir. 02. OBJETO 02.1 A presente Ata tem por objetivo o Registro de Preços para Registro de preços para fornecimento futuros e fracionados de infraestrutura para eventos municipais, como forma de contratação POR EVENTO, incluídos montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações de equipamentos e outros serviços correlatos, em atendimento às necessidades das secretarias municipais, conforme especificações, estimativas de consumo e exigências constantes no Anexo I - Termo de Referência do Edital deste Pregão. 02.2 A existência deste Registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário desse registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 03. DOS FORNECEDORES E PREÇOS REGISTRADOS 3.1 Consideram-se registrados por esta Ata os seguintes fornecedores: EMPRESA_____________, CNPJ nº _____________, situada na Rua ________ representante legal: _______________, RG nº ____________ SSP/PR, CPF Nº __________; 3.2 O preço registrado unitário e global, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem: Item Descrição dos itens Qde. Vlr Unit. R$ Fornecedor 42 | P á g i n a 04. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - A presente ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação no Diário Eletrônico do Município. 05. DA VINCULAÇÃO 5.1 - O disposto na presente Ata deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital do Pregão para Registro de Preços n° 117/2016, observadas as disposições do Decreto n° 7.892/2013, da Lei n° 10.520/2002 e Lei n° 8.666/1993 e, ainda as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. 6. DA OBRIGAÇÃO DE MANTER AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO OU HABILITAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO 6.1. As condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão n° 177/2016 para Registro de Preços deverão ser mantidas durante toda a vigência da presente Ata, pela empresa classificada, ficando facultado à Administração Municipal, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases. 7. DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 7.1. A CONTRATANTE emitira ordem de serviços, a mesma será fornecida diretamente a CONTRATADA por via impressa o na forma eletrônica (através de email) e/ou fax. 7.2. A ordem de serviços será encaminhada no e-mail e/ou no numero de fax informado pela CONTRATADA na proposta de preços: 7.3. O e-mail informado pela CONTRADA é _____________ o numero de fax informado pela CONTRATADA é________________. 7.4. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento da respectiva ordem de serviços e/ou outro documento análogo emitido pela CONTRATANTE para realizar sua confirmação, dentro dos padrões determinados por essa última, que poderá dar-se de forma eletrônica (através de email) e/ou fax a ser emitido em atenção dos representantes autorizados a emitirem o competente a ordem de serviços; 7.5. A aceitação da ordem de serviços pela CONTRATADA, conforme disposto no item anterior, atesta o conhecimento e concordância pela CONTRATADA das condições comerciais dispostas neste instrumento, com vigência para os efeitos legais, a partir da data de sua emissão. 7.6. Caso a ordem de serviços recebida não for recusada, por escrito, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir de seu recebimento, considerar-se-ão aceitas todas as suas condições, na forma da cláusula anterior. 7.7. Nas ordens de serviços emitidos pela CONTRATANTE e/ou documento análogo enviados à CONTRATADA deverão constar apenas as condições comerciais ou seja: descrição dos serviços contratado, forma de identificação, preço ajustado, volume, data de entrega, etc., regendo-se as demais condições pelas premissas e cláusulas estabelecidas nesse instrumento, tornando-se nula qualquer 43 | P á g i n a outra condição que possa conflitar com o estabelecido no presente instrumento, ao qual as partes de comum acordo, afirmam prevalecer sobre qualquer condição posterior. 7.8. O Órgão responsável pelo pedido de entrega da mercadoria irá gerenciar os serviços prestados decorrentes deste Registro de Preços, tendo a incumbência de exigir do executante: a) Refazer todo e qualquer serviço que conste no Termo de Referencia não aprovado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus. b) Substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar embaraço a boa execução do Contrato ou por recomendação da fiscalização. c) Responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução do CONTRATO. 7.9. Quando da conclusão dos serviços requisitados a contratante emitirá o Termo de Recebimento Provisório, certificando a respectiva data de conclusão, a partir da qual terá início o prazo de inspeção para avaliar se os serviços foram prestados conforme o Edital. 7.10. O período de inspeção será de até 10 dias, contados da data certificada no Termo de Recebimento Provisório. 7.11. Se eventualmente for detectado problema em algum dos materiais, ou equipamentos, ou na execução dos serviços, a Contratada será notificada pelo gestor do contrato para providenciar as correções, que deverão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação. 7.12. Estando os materiais, equipamento, e os serviços de acordo com o Edital, a contratante emitirá o RECEBIMENTO DEFINITIVO, apondo o certifico na nota fiscal.. 08. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 08.1 A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante (Fiscal do Contrato) e pessoal técnico do municipio, quando necessário. 08.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração Municipal e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica coresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 08.3 Quaisquer exigências do município inerentes ao objeto da ata, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada. 08.4 A Administração verificará se os serviços foram prestados de acordo com as exigências deste Termo de Referência e do Edital e seus anexos. 08.5 Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pelo órgão competente e enviados ao setor financeiro do Município para o pagamento devido. 08.6 Em caso de não-conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei 8.666/93, no que couber. 44 | P á g i n a 09. DO PAGAMENTO 9.1. O Município de Itaipulândia efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias após a aferição dos serviços e da emissão da nota fiscal pela executante. 9.2. Para a liberação do pagamento, deverá ser encaminhada nota fiscal eletrônica ou outra equivalente ao Departamento responsável, acompanhada das seguintes certidões: a) prova de regularidade relativa à Previdência Social (CND-INSS); b) prova de regularidade relativa ào FGTS (CRF); c) ART do serviço (Quando necessário a sua emissão em função do serviço); 9.3. Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 9.4. O Município fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei. 9.5. As Notas Fiscais devem conter especificação detalha dos serviços realizados, constando também o número do pedido de empenho no rodapé da nota e deverá ser emitida em nome de MUNICIPIO DE ITAIPULÂNDIA. 10. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 10.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.2. Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado para que promova a redução dos preços. 10.3. Em não sendo reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo o Município convocar os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a ata de registro de preços ou parte dela. 10.4. Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o fornecedor poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos dos bens, decorrentes de fatos supervenientes. 10.5 Procedente o pedido, o Município providenciará a alteração do preço registrado. 10.6. Não sendo acatado o pedido de revisão, o Município poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; 45 | P á g i n a b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 11.1. O presente registro de preços poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses: a) descumprimento pelo fornecedor das condições da presente ata de registro de preços; b) recusa pelo fornecedor a atender convocação para assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar o fornecedor reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) se o beneficiário do preço registrado for supervenientemente impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública ou for declarado inidôneo; e e) por razões de interesse público, devidamente justificadas. 11.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 12.1. Das obrigações e responsabilidades da contratada 12.1.1. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, na forma do que dispõe a legislação em vigor, o Termo de Referência, Edital e o Contrato; 12.1.2. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, profissionais, especialistas e técnicos necessários para execução dos serviços, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como despesas com, quando necessário, viagens para execução das atividades de responsabilidade da contratada, observando a legislação vigente sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o mesmo; 12.1.3. Observar, durante a execução dos serviços contratados, o fiel cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a vigir, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas; 12.1.4. Assumir todo ônus decorrente de ações judiciais, proveniente de danos causados pela má execução do contrato, que possam vir a ser imputados ao CONTRATANTE por terceiros; 12.1.5. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as exigências do Edital e seus anexos, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 12.1.6. Manter preposto responsável pela execução do contrato, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representála sempre que for preciso; 46 | P á g i n a 12.1.7. Comunicar por escrito, ao Gestor/Fiscal do CONTRATANTE para fiscalizar e acompanhar a execução contratual, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte do CONTRATANTE, durante a fase de planejamento do evento; 12.1.8. Reparar todo e qualquer dano que venha a ser causado em razão da má execução dos serviços objeto da contratação, suportando os prejuízos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA; 12.1.9. Assumir também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nos locais destinados aos eventos do Município de Itaipulândia; 12.1.10. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 12.1.11. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio e/ou à imagem do Município de Itaipulândia, em razão da execução do objeto do contrato; 12.1.12. Cumprir rigorosamente todas as programações e prazos de atividades compreendidas no objeto do Termo de Referência, Edital e Contrato, solicitando em tempo hábil todas as informações e providências necessárias; 12.1.13. Executar qualquer serviço somente após prévia aprovação do Gestor/Fiscal do Contrato; 12.1.14. Todos os produtos e serviços deverão estar plenas condições de uso, cabendo para tanto a avaliação da CONTRATANTE. 12.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.2.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 são obrigações da Contratante: 12.2.1.1 Exercer a fiscalização dos fornecimentos, por servidores especialmente designados, e documentar as ocorrências havidas. 12.2.1.2 Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente as fiscalizações necessárias. 12.2.1.3 Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados. 12.2.1.4 Efetuar os pagamentos devidos. 12.2.1.5 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, na aplicação de sanções e alterações do mesmo. 12.2.1.6 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias. 13. DAS SANÇÕES 13.1. O descumprimento das obrigações assumidas na licitação ensejará na aplicação pelo Município, garantido o contraditório e a ampla defesa ao licitante interessado, das seguintes sanções, independente de outras previstas: I. advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da execução contratual; II. multa moratória, equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia útil de atraso, sobre o valor do serviço em atraso, limitada ao percentual máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a 47 | P á g i n a celebração da ata de registro de preços fora do prazo, início e conclusão dos serviços fora do prazo constantes deste edital; III. multa penal, de até 10% (dez por cento), sobre o valor total do item registrado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes hipóteses, dentre outras: a) não celebração da ata de registro de preços; b) não entrega de documentação exigida para o certame ou instrumento contratual; c) apresentação de documentação falsa exigida para o certame ou instrumento contratual; d) não manutenção da proposta; e) retardamento da execução do objeto contratual f) falha na execução contratual g) fraude na execução contratual h) comportamento inidôneo i) cometimento de fraude fiscal. IV. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses, dentre outras: a) não celebração da ata de registro de preços; b) não entrega de documentação exigida para o certame ou instrumento contratual; c) apresentação de documentação falsa exigida para o certame ou instrumento contratual; d) não manutenção da proposta; e) retardamento da execução do objeto contratual f) falha na execução contratual g) fraude na execução contratual h) comportamento inidôneo; i) cometimento de fraude fiscal. 13.2. As sanções previstas nos incisos do item 13.1 poderão ser aplicadas cumulativamente. 13.3. As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela licitante vencedora ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas. 13.3.1. O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município. 13.4. A multa compensatória prevista no inc. III do Item 13.1 tem por escopo ressarcir o Municípo de Itaipulândia dos prejuízos, não eximindo o licitante do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado. 13.5. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que lhe aplicou a penalidade. 48 | P á g i n a 13.6. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 13.7. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O fornecedor beneficiário do presente registro de preços assume o compromisso de realizar os serviços objeto desta ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da ATA, em conformidade com o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 117/2016. 14.2. No interesse do Município, sobre o valor total efetivamente adquirido por meio da Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, poderá haver acréscimos dos quantitativos, sem que disso resulte, para o fornecedor, direito a qualquer reclamação ou indenização. 14.2.1 Os acréscimos quantitativos, quando necessários, ficam limitados às regras estabelecidas pelo § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que obedecido o limite estabelecido na Ata de Registro, de acordo com o § 3º, art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013. 14.3. O fornecedor não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os serviços previstos no objeto desta ata, salvo expressa autorização do Município de Itaipulândia-PR. 14.4. Para dirimir questões oriundas do presente contrato fica eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná. E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais. Local e data. Secretaria de ......................... Testemunha: Empresa vencedora Detentora da ata Testemunha: 49 | P á g i n a MEMORANDO Nº 177/2016. De: Dpto. de Licitações e Contratos. Para: Assessoria Jurídica Data: 0102/09/16. Pelo presente encaminhamos a Vossa Senhoria o Edital de Licitação, para Registro de preços para fornecimento futuros e fracionados de infraestrutura para eventos municipais, como forma de contratação POR EVENTO, incluídos montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações de equipamentos e outros serviços correlatos, em atendimento às necessidades das secretarias municipais, modalidade PREGÃO PRESENCIAL - RP nº 117/2016 e respectiva minuta de Contrato, para a análise e parecer para os fins previstos no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93, sendo que com isso possamos dar seqüência ao processo. Cordialmente, Laércio G. Wolmuth Dpto. de Licitações e Contratos 50 | P á g i n a MEMORANDO Nº 177/2016. De: Dpto. de Licitações e Contratos. Para: Dep. de Controle Interno Data: 0102/09/16. Pelo presente encaminhamos a Vossa Senhoria o Edital de Licitação, para Registro de preços para fornecimento futuros e fracionados de infraestrutura para eventos municipais, como forma de contratação POR EVENTO, incluídos montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações de equipamentos e outros serviços correlatos, em atendimento às necessidades das secretarias municipais, modalidade PREGÃO PRESENCIAL - RP nº 117/2016 e respectiva minuta de Contrato, para a análise e parecer para os fins previstos no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93, sendo que com isso possamos dar seqüência ao processo. Cordialmente, Laércio G. Wolmuth Dpto. de Licitações e Contratos 51 | P á g i n a