Prefeitura Municipal de Itanhangá
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Itanhangá CNPJ: 07.209.225/0001-00 Gestão 2009/2012 DECRETO N°062 DE 2012 Data: 08 de Outubro de 2012 Súmula: “Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate as Endemias no Município de Itanhangá-MT e dá outras providências” O Senhor Vanderlei Proenço Ribeiro, Prefeito Municipal de Itanhangá, no uso das suas atribuições que lhe é conferida pela Lei Orgânica Municipal, e: Considerando que é de conhecimento público os relevantes serviços prestados por esses profissionais do Sistema Municipal de Saúde; Considerando o que dispõe a Emenda Constitucional 51 de 14 de Fevereiro de 2006, Lei Federal 11.350 de 05 de Outubro de 2006, Resolução de Consulta 67 de 2011 TCE e Lei Complementar Municipal n°.011 de 2012 que dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate ás Endemias do Município de Itanhangá. Considerando que os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate as Endemias são profissionais de reconhecimento público e que esses profissionais não podem ser prejudicados em seus direitos; Considerando que o extravio de documentos comprobatório dos Processos Seletivos Públicos para provimento das vagas dos programas de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate as Endemias durante a gestão de profissionais que atuavam nestes Programas, e que estes servidores não podem ser prejudicados pela falta de conhecimento desses profissionais, quanto aos procedimentos para a realização do Processo Seletivo Público; Considerando que além do Processo Seletivo tais agentes se submeteram também ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada. Considerando o Parecer da Comissão de Certificação nomeada pela Portaria n.110 de 2012, que certifica a comprovação da realização do processo seletivo Rua Florianópolis, s/n - Fone/Fax: (0**66) 3578-2500 CEP: 78.579.000 - ITANHANGÁ - MATO GROSSO E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Itanhangá CNPJ: 07.209.225/0001-00 Gestão 2009/2012 realizado anteriormente conforme preceitua a Lei 11.350 de 2006, conjuntamente com o processo em trâmite no Tribunal de Contas n° 65480 de 2012. DECRETA Artigo 1° Ficam reconhecidos e homologados os Processos Seletivos Públicos que passaram os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate as Endemias, relacionados no Anexo Único deste decreto. Sonia Luiza Binotto CPF - 890.230.210-53 Marilene Citadella da Silva CPF - 357.211.541-87 Rosileide Rimar Weber CPF - 928.168.861-15 Arelita Veber Zampieri CPF - 024.355.149-56 Valdirene Aparecida Cordeiro dos Santos CPF - 018.237.681-80 Sandra Klassen Orzechota CPF - 018.183.381-65 Artigo 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 08 de Outubro de 2012. VANDERLEI PROENÇO RIBEIRO Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se e Afixe CAMILLA FERREIRA ARAÚJO GOUVEIA BELLO Assessora Jurídica Rua Florianópolis, s/n - Fone/Fax: (0**66) 3578-2500 CEP: 78.579.000 - ITANHANGÁ - MATO GROSSO E-mail: [email protected]
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