NGB 31_97 (Trecho 9 e 10 Canteiro Central EPPN)

Transcrição

NGB 31_97 (Trecho 9 e 10 Canteiro Central EPPN)
PROCE
110.000.732/90
SSO S:
DECISÕES:
D AT AS:
DECRETOS:
18.430
23.634
DATAS
15/07/97
26/02/03
DODF de 16/07/97
T'Of'F' A? 27/02/03
PUBLICA~AO:
I.LOCALIZAÇÃO
SHIN - Setor de Habitações Individuais Norte - Trechos 09 e 10 - A. Especial J
2.PLANTAS DE PARCELA!,\'1ENTO
SHIS URB 031/97 - Folha 01101 sicad 104-IlI-6-A
3. USOS PERMITIDOS
3.1.ComerciaL com atividade de prestação de serviços. dos tipos:
3.1.I.Fc\mecimento de alimentos preparados
J.l.2.Serviços pessoais
3.1.3.Locaçào de bens mÓveis
3.1.4.Serviçm de autÔnomos e sociedades de prolissionais
3.2.Comercial. com atividade de comércio de bens( varejista) . dos tipos
3.2.I.Móveis e artigos para habitação
3.2.2.Semcntes e mudas
3.2.3.Floricultura e plantas
3.2.4.Artigos diversos
4.AFASTAMENTOS
MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS
Não há previsão de atàstamento
s:rAXA DE OCUPAÇÃO
(Projeção horizontal da área ('dificada dividida pela área do lote') X 100
T.fvlAX.OOCc.70 o,;)( setenta por cento)
da área /10 lote
6.TAXA DE CONSTRUÇÃO
(Área total editicada dividida pela área do lote) X 100
T.MAX.C=
140% (cento e quarenta por cento) da área do lote
NORMAS
NGBFOLHA:
DE
EDIFICAÇÃO
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7.PA VIMENTOS
7.1.Número máximo de pavimentos: 2 (dois) pavimentos acima da cota de soleira
7.2.Térreo: Pavimento definido a partir da cota de soleira fornecida pelo setor competente da
Administração regional, destina-se aos usos constantes do ítem 3.
7.3. Sobreloja: localizada imedIatamente acima do térreo, destinada à complementação das
ati vidades do térreo.
8.AL TURA DA EDIFICAÇÃO
A altura máxima da edificação, a partir da cota de soleira, definida pelo setor competente da
Administração RegionaL é de 7,5 metros, excluindo caixa-d'água e casa de máquinas.
18.DISPOSiÇÕES
GERAIS
1g.l.Esta NGB é composta dos ítens 1,2.3.4.5.6.
7. 8 e 18.
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18.2 :sta íGB util iZO U a ta bela d l:' catego ri-as d e U SO da Norm a Téc'nica
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7.3 CG item 7 na,sSçl a vig:>xar
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Sob:re lo-; a: local izada. i:rrediat?J112nte ~ci:rra 00 tê
18 3.0 subitem
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18.,4lFica permitioa
A eàiicacão
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r.6em a ~reA Esoedal nO 01, 'T'if:ecilos :)9 e 10
CantEiro C.entral da
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t.rada !,arr1'1Je península
J\Torte - EP't:'N, :R2gião A.ÔJninistrativa
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r---torte - Pk-)'VTII.: O subsolo será destinaoo exr'usivarrente
a depósito,
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às lo;as
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