NGB 31_97 (Trecho 9 e 10 Canteiro Central EPPN)
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NGB 31_97 (Trecho 9 e 10 Canteiro Central EPPN)
PROCE 110.000.732/90 SSO S: DECISÕES: D AT AS: DECRETOS: 18.430 23.634 DATAS 15/07/97 26/02/03 DODF de 16/07/97 T'Of'F' A? 27/02/03 PUBLICA~AO: I.LOCALIZAÇÃO SHIN - Setor de Habitações Individuais Norte - Trechos 09 e 10 - A. Especial J 2.PLANTAS DE PARCELA!,\'1ENTO SHIS URB 031/97 - Folha 01101 sicad 104-IlI-6-A 3. USOS PERMITIDOS 3.1.ComerciaL com atividade de prestação de serviços. dos tipos: 3.1.I.Fc\mecimento de alimentos preparados J.l.2.Serviços pessoais 3.1.3.Locaçào de bens mÓveis 3.1.4.Serviçm de autÔnomos e sociedades de prolissionais 3.2.Comercial. com atividade de comércio de bens( varejista) . dos tipos 3.2.I.Móveis e artigos para habitação 3.2.2.Semcntes e mudas 3.2.3.Floricultura e plantas 3.2.4.Artigos diversos 4.AFASTAMENTOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS Não há previsão de atàstamento s:rAXA DE OCUPAÇÃO (Projeção horizontal da área ('dificada dividida pela área do lote') X 100 T.fvlAX.OOCc.70 o,;)( setenta por cento) da área /10 lote 6.TAXA DE CONSTRUÇÃO (Área total editicada dividida pela área do lote) X 100 T.MAX.C= 140% (cento e quarenta por cento) da área do lote NORMAS NGBFOLHA: DE EDIFICAÇÃO t ~ 1)10::: f~h~ I E SHIN-TRECHOS ..IOCANTEIRO ÂRIA Ii PlC tAL NI 1 031/97 DATA: USO P..o.t""~E)(A"DII.f' .AI 8ABARITO CINTRAl- . ~~ VY\ VISTO.. DIPR(I-8ENNY INSTITUro DE IUNEJAMEJnO 'TEPf1IOIM. E 1.I8.U8O.DOudhaTo ' jJ/ ~1- ICOflF''''.:~ILIAI EPPN -1 I i A""OW:DP.Pt>"fT\fllllELLY PEOIML IPO'18Of 7.PA VIMENTOS 7.1.Número máximo de pavimentos: 2 (dois) pavimentos acima da cota de soleira 7.2.Térreo: Pavimento definido a partir da cota de soleira fornecida pelo setor competente da Administração regional, destina-se aos usos constantes do ítem 3. 7.3. Sobreloja: localizada imedIatamente acima do térreo, destinada à complementação das ati vidades do térreo. 8.AL TURA DA EDIFICAÇÃO A altura máxima da edificação, a partir da cota de soleira, definida pelo setor competente da Administração RegionaL é de 7,5 metros, excluindo caixa-d'água e casa de máquinas. 18.DISPOSiÇÕES GERAIS 1g.l.Esta NGB é composta dos ítens 1,2.3.4.5.6. 7. 8 e 18. l\ .T 18.2 :sta íGB util iZO U a ta bela d l:' catego ri-as d e U SO da Norm a Téc'nica ' . .. . . . . . .. 7.3. . - . .. . . . ã-conpierrentr>rão .. .. A ceJS,SOãSO navurento . de' nada ativiàaCles definidas no item 3 àes bormas. O .x cJUS iv:arrente in . temo ãslo-;as o ü roxe s CG . .. . . oas terreo. , . . . ',' . .. e /~ r: ~relo-;a . 2- J.I >.. ~ , 'o 7.3 CG item 7 na,sSçl a vig:>xar ~ a seaui.T1t.e . . Sob:re lo-; a: local izada. i:rrediat?J112nte ~ci:rra 00 tê 18 3.0 subitem . . / !!l . .. . .. 18.,4lFica permitioa A eàiicacão de euhsolo pAra as lo-;as ou boxes aue . ~ r.6em a ~reA Esoedal nO 01, 'T'if:ecilos :)9 e 10 CantEiro C.entral da E~ t.rada !,arr1'1Je península J\Torte - EP't:'N, :R2gião A.ÔJninistrativa Cb IaCD r---torte - Pk-)'VTII.: O subsolo será destinaoo exr'usivarrente a depósito, 0"11".acesso interno às lo;as ou boxes no oavirrentD ti§rreo~ .. . . .. - "111. WI f" - ..-l.UIE fOi