decretos - Prefeitura Municipal de Pitangueiras
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ANO XIX 31 de MARÇO de 2014 SUMÁRIO Esta edição contém 82 páginas PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETOS................................................................................................... 1 PORTARIAS.................................................................................................. 13 LEIS............................................................................................................... 22 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÕES............................................................................................. 25 HOMOLOGAÇÕES........................................................................................ 27 ATAS.............................................................................................................. 29 EXTRATO DE CONTRATOS.......................................................................... 31 PITANPREV................................................................................................... 41 Fiscalização Tributária....................................................................... 42 Vigilância Sanitária............................................................................... 50 Secretaria de Infraestrutura.......................................................... 58 Secretaria de Educação...................................................................... 60 Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente................................................................... 61 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente............................................................ 62 Concurso Público.................................................................................. 62 Processo Seletivo................................................................................. 63 SECRETARIA DA FAZENDA......................................................................... 72 DECRETOS DECRETO Nº 3.500, DE 06 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.035,28”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 3.101, de 21 de novembro de 2013. DECRETA Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.035,28 (quatorze mil, trinta e cinco reais e vinte e oito centavos): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.14.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 02.14.01 – REC. SUPERV. PELA CONTADORIA 3.3.90.93 – 28.843.0000.0.210 – JUROS AMORT. SÍVIDA INTERNA - (FICHA 342) FR 02 – R$ 14.035,28 Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: EDIÇÃO Nº 306 Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2014, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2014. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 06 de março de 2014 João Batista de Andrade Prefeito Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO Nº 3.501, DE 12 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.500,00”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 3.101, de 21 de novembro de 2013. DECRETA Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.14.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 02.14.01 – REC. SUPERV. PELA CONTADORIA 3.3.90.93 – 28.843.0000.0.210 – JUROS AMORT. SÍVIDA INTERNA - (FICHA 342) FR 01 – R$ 14.035,28 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.13 – 12.361.0009.2.024 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS - (FICHA - 118) FR 01 – R$ 3.000,00 Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. 0 2 . 1 5 . 0 0 – S E C R E T. M U N . D E SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL 02.15.01 – DEP. GUARDA CIVIL E GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL 2 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 3.1.90.13 – 06.181.0006.2.060 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS - (FICHA - 347) FR 01 – R$ 3.500,00 Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.94 – 12.361.0009.2.024 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS - (FICHA - 120) FR 01 – R$ 3.000,00 02.15.00 – SECRET. MUN. DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL 02.15.01 – DEP. GUARDA CIVIL E GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL 3.1.90.11 – 06.181.0006.2.060 – VENCIEMNTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL - (FICHA - 346) FR 01 – R$ 3.500,00 DECRETA Art. 1º Fica criada a planta de valores de terrenos e construções, para efeito do ITBI, para o exercício de 2014, com discriminação do valor de mercado do metro quadrado das construções e dos terrenos. Valores para cálculo do ITBI para área construída em m2 Metragem Valor do m2 Unidade Construções com até 50 m2 R$ 900,00 M2 Construções entre 51 e 70 m2 R$ 1.000,00 M2 Construções acima de 70 m2 R$ 1.200,00 M2 Art. 2º Fica definido que o Município de Pitangueiras passa a ter 6 (seis) setores como forma de fixação dos valores de metro quadrado de construção e metro quadrado de terrenos para fins de cálculo do ITBI, conforme anexos integrantes do presente decreto. Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2014, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2014. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 12 de março de 2014 João Batista de Andrade Prefeito Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO Nº 3.502, DE 17 DE MARÇO DE 2014. Setores Valor do m2 Unidade Setor 1 R$ 600,00 M2 Setor 2 R$ 400,00 M2 Setor 3 R$ 300,00 M2 Setor 4 R$ 200,00 M2 Setor 5 R$ 150,00 M2 Setor 6 R$ 145,00 M2 Art. 3º Fica definido que o Distrito de Ibitiúva do Município de Pitangueiras passa a ter 4(quatro) setores como forma de fixação dos valores de metro quadrado de construção e metro quadrado de terrenos, conforme anexos integrantes do presente decreto. Setores Valor do m2 Unidade Setor 1 R$ 170,00 M2 Setor 2 R$ 150,00 M2 Setor 3 R$ 130,00 M2 Setor 4 R$ 100,00 M2 “Cria a planta de valores de terrenos e construções, para efeito do ITBI, para o exercício de 2014, com discriminação do valor de mercado do metro quadrado das construções e dos terrenos, e dá outras providências”. Art. 4º Caso não concorde com a base de cálculo do Imposto, o contribuinte poderá requerer avaliação especial do imóvel, apresentando os dados da transação e os fundamentos do pedido. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Complementar nº 3.116, de 17 de dezembro de 2013, que alterou disposições do Código Tributário Municipal e, Parágrafo único. O contribuinte poderá oferecer avaliação contraditória ao valor arbitrado. Considerando o Decreto n° 3.499, de 27 de fevereiro de 2014 que Criou a Comissão de elaboração da planta de valores de terrenos e construções; Considerando o trabalho realizado pela Comissão que elaborou estudos minuciosos com o levantamento dos valores de metro quadrado de área construída e o metro quadrado de terreno no Município de Pitangueiras e no Distrito de Ibitiúva; Considerando que a Comissão pautou-se para o cálculo dos valores do metro quadrado de área construída, a tabela do Sindicon; Considerando, por fim, que para a definição dos valores dos terrenos a Comissão, utilizou-se de pesquisas junto às imobiliárias locais, cartórios de registro de imóveis e de notas e da análise das escrituras e contratos de compra e venda firmados no Município nos últimos 12 meses, seguindo a tendência dos valores praticados no mercado imobiliário local, apurados por estimativa. Art. 5º A Comissão de elaboração da planta de valores de terrenos e construções deve realizar pesquisas e coleta amostral permanente dos preços praticados nas transações e das ofertas à venda do mercado imobiliário local, de forma a assegurar sua compatibilização dos valores estabelecidos neste Decreto, com os valores praticados no Município. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 17 de março de 2014. João Batista de Andrade Prefeito Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. 3 31 de MARÇO de 2014 ANEXO I ANEXO II SETOR 01 SETOR 02 Logradouro Trecho Logradouro Trecho Rua Pará Rua Rio Grande do Sul a Rua Paraíba Avenida das Pitangueiras Rua Amazonas Rua Rio Grande do Sul a Rua Rio Grande do Norte Rua Rio Grande do Sul a Rua Rio Grande do Norte Rua Dr Euclides Zanini Rua São Paulo a Rua Rio Grande do Norte Caldas Rua Leonidas Campos Rua Rio Bahia a Rua Espírito Santo Rio Grande do Sul Rua Pará a Avenida das Pitangueiras Rua Leolino Cotrim Rua Rio Grande do Sul a Rua Paraná Rua Santa Catarina Rua Pará a Avenida das Pitangueiras Praça São Sebastião Rua Paraná a Rua São Paulo Rua Paraná Rua Pará a Avenida das Pitangueiras Praça João Pessoa Rua Bahia a Rua Espírito Santo Rua São Paulo Rua Pará a Avenida das Pitangueiras Rua Minas Gerais Rua Rio Grande do Sul a Rua Bahia Rua Rio de Janeiro Rua Pará a Avenida das Pitangueiras Rua Tiradentes Rua Sergipe a Rua Rio Grande do Norte Rua Bahia Rua Pará a Avenida das Pitangueiras Rua Rio Grande do Sul Av. Café a Pará Rua Espírito Santo Rua Pará a Avenida das Pitangueiras Rua Santa Catarina Av. Café a Pará Rua Sergipe Rua Pará a Avenida das Pitangueiras Rua Paraná Av. Café a Pará Rua Alagoas Rua Pará a Avenida das Pitangueiras Rua São Paulo Av. Café a Pará Rua Pernambuco Rua Pará a Avenida das Pitangueiras Rua Rio de Janeiro Av. Café a Pará Rua Paraíba Rua Pará a Avenida das Pitangueiras Rua Bahia Rua Minas Gerais a Rua Pará Rua Rio Grande do Norte Rua Pará a Avenida das Pitangueiras Rua Espírito Santo Pça João Pessoa a Rua Pará Avenida Café Rua Sergipe Rua Tiradentes a Rua Pará Rua Rio Grande do Sul a Rua Rua Santos Dumont Rua Alagoas Rua Tiradentes a Rua Pará Rua Maurício Monmtechi Rua Pernambuco Rua Tiradentes a Rua Pará Rua Rondônia a Rua Leonardo Ferreira Fraga Rua Paraíba Rua Tiradentes a Rua Pará Rua Eugênio Gatto Rua Getúlio Vargas a Rua Sergipe Avenida Acre Rua Santos Dumont a Rua Leonardo Ferreira Fraga Rua Hugo Borghi Rua Rio Grande do Sul a Rua Santos Dumont Rua Guaianazes Rua Rio Grande do Sul a Rua Goiás Rua Guanabara Rua Paraná a Rua Getúlio Vargas Rua Iguaçu Rua Rio Grande do Sul a Rua Rio Branco Rua Rodolfo Couto Rua Rio Barbosa a Rua Leomardo Ferreira Fraga Rua Primo Magnani Rua Rui Barbosa a Rua Getúlio Vargas Rua Noel Montechi Rua Antônio ApComim a Rua Leonardo Ferreira Fraga Rua Vitalino Rodrigues de Amorim Rua Rio Branco a Rua Leonardo Ferreira Fraga Rua João Veiga Rua Antônio Massom a Rua Leonardo Ferreira Fraga Rua Antônio Atilio Rua Rio Branco a Rua Jair Vizoto Rua Antônio Teixeira Leal Rua Cel. Ubaldo G. Spinola a Rua Jair Vizoto Rua João Zieri Rua Cel. Ubaldo G. Spinola a Rua João Paes Rua Manoel de Oliveira Junior Rua Goiás a Rua Cel. Ubaldo G. Spinola Rua Ana Batista de Moraes Rua Goiás a Rua Cel. Ubaldo G. Spinola Rua Rio Grande do Sul Avenida Café a Rua Iguaçu Rua Goiás Avenida Café até o Final Rua Paraná Avenida Café a Rua Iguaçu Rua Manoel Félix Rua Iguaçu a Rua Goiás Rua Santos Dumont Avenida Café a Rua Rodolfo Couto Rua Rui Barbosa Avenida Acre a Rua Iguaçu Rua Getúlio Vargas Do Início a Rua Iguaçu Rua Sergipe Rua Tiradentes a Rua Iguaçu Rua Rondônia Praça da Bíblia a Rua Antônio Teixeira Leal 4 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 Rua Rio Branco Rua Maurício Montechi a Rua Antônio Teixeira Leal Rua João Pinho Caetano Rua Maurício Montechi a Avenida Acre Rua Antônio Aparecido Comin Rua Noel Montechi a Rua Rodolfo Couto Rua Antônio Massom Rua Rodolfo Couto a Rua João Veiga Rua Leonardo Ferreira Fraga Rua Maurício Montechi a Rua João Veiga Rua Cel. Ubaldo G. Spinola Rua Iguaçu a Rua Antônio Teixeira Leal Rua César Drudi Rua Manoel de Oliveira Junior a Rua Rua Antônio Teixeira Leal Rua João Paes Rua João Zieri a Rua Antônio Teixeira Leal Rua Jair Vizoto Rua João Veiga a Rua Antônio Teixeira Leal ANEXO III SETOR 03 Logradouro Trecho Rua Jorge de Mello Rua Henrique Caroni a Rua Milton Galão Rua Manoel Gomes da Silva Rua Gabriel Caroni a Rua Milton Galão Rua Laércio Clemente Cardone Rua Jorge de Mello a Rua José Carlos Balieiro Rua Manoel Celestino de Rua Jorge de Mello a Rua Manoel Gomes da Miranda Silva Rua Luiz Gustavo Fernandes Rua Jorge de Mello a Rua Manoel Gomes da Silva Rua Milton Galão Rua Jorge de Mello a Rua Pernambuco Rua Pernambuco Avenida das Pitangueiras a Rua Benedito Paro Rua José Carlos Balieiro Rua Laércio Clemente Cardone a Rua Benedito Paro Rua José Leme Rua Arnaldo Caroni a Rua José Bento Damásio 5 31 de MARÇO de 2014 Rua José Bento Damásio Rua Pernambuco a Rua Laércio Clemente Cardone Rua Maria Dulcelena da S Rua Pernambuco a Rua José Carlos Balieiro Bettoni R u a I r a c i d e S o u z a C . Rua Pernambuco a Rua José Carlos Balieiro Campanini Rua José Pedro Moreira de Rua Pernambuco a Rua José Carlos Balieiro Souza Rua ElpídioMarchesi Rua Rio de Janeiro a Rua Espírito Santo Rua Petrina P. Fernandes Rua Alvaro da costa a Rua Jorge de Melo Rua José Conti Rua Alvaro da Costa a Rua Petrina P. Fernandes Rua Sônia Maria V. Chemelo Rua Alvaro da Costa a Rua Elias Chaim Rua João Rodrigues Brites Rua Alvaro da Costa a Rua Elias Chaim Rua José Candido Pereira Rua Alvaro da Costa a Rua Elias Chaim Rua Ângelo Drudi Neto Rua Pernambuco a Rua José Carlos Balieiro Rua Claudio Camolezi Rua Alvaro da Costa a Rua Rafael Rui Rua Benedito Paro Rua Pernambuco a Rua José Carlos Balieiro Rua Marcelo Colozio Rua Alvaro da Costa a Rua Laurindo F. Balieiro Rua Alfredo B. Sobrinho Avenida Bento G. da Costa a Rua Carlos Stéfani Rua Geraldo Salandini Rua Alvaro da Costa a Rua Laurindo F. Balieiro Rua Romeu Catalani Avenida Bento G. da Costa a Avenida Bento G. da Costa Rua Manoel Nogueira Rua Alvaro da Costa a Rua Laurindo F. Balieiro Rua Francisco Cardone Avenida Bento G. da Costa a Avenida Bento G. da Costa Rua Rio de Janeiro Rua Alvaro da Costa a Avenida das Pitangueiras Rua Francisca G. Lucano Rua Marli Muniz a Rua Lídia Adami Soares Rua Com. João Carlos Balieiro Avenida Bento G. da Costa a Rua Carlos Stéfani Rua Zeferino L. Vieira Rua Marli Muniz a Rua Lídia Adami Soares Av. Bento G. da Costa Rua Alfredo Bento Sobrinho a Rua Romeu Catalani Rua Felipe Maggio Rua Marli Muniz a Rua Lídia Adami Soares Rua Mario Caetano Rolindo Rua Com. João Carlos Balieiro a Avenida Bento G. da Costa Rua Segundo Drudi Rua Marli Muniz a Rua Lídia Adami Soares Rua HelioDonegá Rua Marli Muniz a Rua Lídia Adami Soares Rua Carlos Stéfani Rua Henrique Caroni a Avenida Bento G da costa Rua Marli Muniz Rua João Casadei a Rio de Janeiro Rua José Chiarelli Rua Henrique Caroni a Rua Com. João Carlos Balieiro Rua Eliana Rogério Rua Gregório Magnani Rua Jorge de Melo a Rua Ceará Rua Lídia Adami Soares a Rua Antonio D. Guimarães Rua Welson Silveira Paes Rua João Fascina a João Casadei Rua Amadeu Ripamonti Rua Jorge de Melo a Rua Ceará Rua Elias Chaim Rua Claudio Camolezi a Rua Petrina P. Fernandes Rua Arnaldo Caroni Rua Sergipe a Rua Ceará Rua Laurindo F. Balieiro Rua Rio de Janeiro a Rua Petrina P. Fernandes Rua Henrique Caroni Rua Espírito Santo a Ceará Rua lídia Adami Soares Rua Marli Muniz a Rua Petrina P. Fernandes Rua Moysés de Mello Rua Amadeu Ripamonte a Arnaldo Caroni Rua José Carlos F. dos Santos Rua Rio de Janeiro a Rua Petrina P. Fernandes Rua Carlos Stéfani Rua Ceará a Avenida Bento G. da Costa Rua João Fascina Rua Marli Muniz a Rua Rio de Janeiro Rua José Chiarelli Rua Henrique Caroni a Rua Com. João Carlos Balieiro Rua Sebastião Adriano Rua Rio de Janeiro a Rua Jorge de Melo Rua Rio grande do Norte Avenida das Pitangueiras a Rua Alfredo Bento Sobrinho Rua Rafael Rui Rua Rio de Janeiro a Rua Jorge de Melo Rua Donata M. Piazentini Rua Marli Muniz a Rio HideraldoR. Guimarães Rua HideraldoR. Guimarães Rua Marli Muniz e Rua Welson Silveira Paes Rua José Veiga Rua Marli Muniz e Rua Welson Silveira Paes Rua João Casadei Rua Marli Muniz e Rua Welson Silveira Paes Av. Prof. Nelson Marcelino da Rua Arnaldo Caroni a Entrada da cidade Silva Rua Paraíba Avenida das Pitangueiras a Rua Arnaldo Caroni Rua Reinaldo Consoli Rua Maranhão a Rua Henrique Caroni Rua Piauí Rua Reinaldo Consoli a Rua Manoel F. Balieiro Rua João V. Sanches Rua Piauí a Rua Maranhão Rua Manoel F. Balieiro Rua Henrique Caroni a Rua Ceará RuaMaranhão Rua Ceará a Rua Espírito Santo Rua Ceará Avenida das Pitangueiras a Avenida Bento G. da Costa Rua Francisco Q. Catony Rua Bahia a Rua Rio Grande do Norte Rua João Risk Rua Pernambuco a Rua Rio Grande Norte Rua Alagoas Avenida das Pitangueiras a Rua Jorge de Melo Rua Sergipe Avenida das Pitangueiras a Rua Jorge de Melo Rua Espírito Santo Avenida das Pitangueiras a Rua Jorge de Melo Rua Bahia Avenida das Pitangueiras a Rua Rafael Rui Rua Teodorico D. Guimarães Rua Espírito Santo a Rua Bahia Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira Rua São Paulo a Rua Rio de Janeiro Rua Israel Vieira Ferreira Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira a Av das Pitangueiras Rua Manoel José da Costa Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira a Av das Pitangueiras Rua Heitor Godoy Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira a Rua Antonio D. Guimarães Rua José Felix de Oliveira Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira a Rua Antonio D. Guimarães Rua Benedito Ungareth Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira a Rua Antonio D. Guimarães Rua Antonio Andrade Rua São Paulo a Rua Benedito Ungareth Rua Vitorino Nicoli Rua São Paulo a Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira Rua Antonio D. Guimarães Rua São Paulo a Rua Manoel José da Costa 6 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 Emílio Bettoni Rua Ceará a Rua Felício abate RubénsPeternelli Rua Arzílio Fernandes até o fim do bairro Lauro Teixeira Rua Arzílio Fernandes até o fim do bairro Av. Acre Rua Leonardo F. Fraga até o fim do bairro Maurício Montechi Rua Leonardo F. Fraga até o fim do bairro Rua Mato Grosso Rua Amadeu Ripamonte até o fim do bairro Rua Adolfo Fonzar Rua José Tosi a Rua Amapá Rua Benedito Gomes Rua José Tosi a Rua Amapá Rua Antonio J. M. Andrade Rua José Tosi a Rua Amapá Rua Dr. Elísio de Castro Rua José Tosi a Rua Amapá Rua Joaquim D Guimarães Rua José Tosi a Rua Amapá Rua Thomaz R. Soares Rua José Tosi a Rua Arthur Mesquita Rua José Marques Beato Rua João Meloni a Rua Francisco Teixeira Rua João Meloni Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais Rua Ana Rodrigues de S o u z a Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais Rua João Coalho Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais Rua José Gonçalves Canelo Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais Rua CyriacoDésie Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais Rua Prof. Oscar Fernandes Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais ANEXO IV SETOR 04 Logradouro Trecho Pachoal de Felício Rua Tiradentes a Rua Pedro Drudi Joaquim de Souza Rua Tiradentes a Rua Pedro Drudi Francisca Pereira Rua Tiradentes a Rua Pedro Drudi Pedro Pascon Filho Rua Tiradentes a Rua Pedro Drudi Emília Paro Pascon Rua Tiradentes a Rua Pedro Drudi Pedro Drudi Rua Ceará a Rua Paschoal de Felício Amazonas Rua Rio Grande do Norte a Rua Paschoal de Felício Dr. Euclides Z. Caldas Rua Rio Grande do Norte a Rua Paschoal de Felício Tiradentes Rua Rio Grande do Norte a Rua Paschoal de Felício Rua Ceará Av. das Pitangueiras a Rua Emílio Betoni Arzílio Fernandes Rua Maurício Montechi a Rua Emílio Betoni Felício Abate Rua Maurício Montechi a Rua Emílio Betoni Rua JulioMaffeis Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais Rua José Martins da Silva Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais Rua Prudencio Franco Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais Rua GaspariFunari Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais Rua Franklin Monteiro Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais Rua João Ribeiro Clé Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais Rua Macário S. Ribeiro Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais Rua Francisco Teixeira Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais Rua Amapá Rua Minas Gerais a Rua Adolfo Fonzar Rua Minas Gerais Rua João Meloni a Rua Rio Grande do Sul Rua leolino Cotrim Rua Amapá a Rua Rio Grande do Sul Rua Pará Rua Amapá a Rua Rio Grande do Sul Av. das Pitangueiras Rua Guaporé a Rua Rio Grande do Sul Rua Zulmira Nadalin Rua Eduardo Drugovick a Rua do Cortume Rua do Cortume Rua Zulmira Nadalin a Rua Guaporé Rua Eduardo Drugovick Rua Zulmira Nadalin a Av. das Pitangueiras Rua João Laub Rua Amapá a Rua Guaporé Rua José B. Carvalho Rua Guaporé a Rua do Cortume Av. Café Rua Otávio G. da Cunha a Rua Rio Grande do Sul Rua Otávio G. da Cunha Av. Café a Rua Sérgio Rossini Rua Sergio Rossini Rua João Gonçalves Lordello a Rua Sidney Buzati Rua Ivan G. Ribeiro Rua João Gonçalves Lordello a Rua Sidney Buzati Rua Pedro Colozi Rua João Gonçalves Lordello a Rua Sidney Buzati Rua Carlos Clemente Rua João Gonçalves Lordello a Rua Sidney Buzati Rua Augusto J. Adami Rua Benedito Francisco da Silva a Rua Sidney Buzati 7 31 de MARÇO de 2014 Rua Rosalvo Pastor Rua Benedito Francisco da Silva a Rua Sidney Buzati Rua José A. Nascimento Rua Benedito Francisco da Silva a Rua Sidney Buzati Rua Carlos Consoli Rua Benedito Francisco da Silva a Rua Sidney Buzati Rua Sebastião S. Moraes Rua Benedito Francisco da Silva a Rua Sidney Buzati Rua Valentim Seramim Rua Benedito Francisco da Silva a Rua Sidney Buzati Rua Vicente Galon Rua Guaianazes até o final Rua Manoel Faria Av. Café até o final Rua Francisco Leone Rua Hugo Borghi a Rua José M.F. da Costa Rua Celso Leone Av. Café a Rua Guaianazes Rua Hugo Borghi Rua Manoel Faria a Rua Rio Grande do Sul Rua Guaianazes Rua Sidney Buzati a Rua Rio Grande do Norte Rua Projetada Loteamento no Jd. São Benedito ANEXO V SETOR 05 Logradouro Trecho Rua Claudio Galon Rua Tiradentes a Rua Antonio L. Maffeis Rua Arthur Lucato Rua Tiradentes a Rua Antonio L. Maffeis Rua José Maffeis Rua Tiradentes a Rua Romualdo de Paula Rua Adélia D. Sisdelli Rua Amazonas a Rua Romualdo de Paula Rua VirgilioLocci Rua Amazonas a Rua Romualdo de Paula Rua Augusto Sisdeli Rua Amazonas a Rua Romualdo de Paula Rua Amélio E. de Tulio Rua Amazonas a Rua Modesto Maffeis Rua AntonioSeramim Rua Tiradentes a Rua Romualdo de Paula Rua Maximiano Faria Rua Tiradentes a Rua Benedita Piazentini Rua Maria F. da Silva Rua Tiradentes a Rua Benedita Piazentini Rua Pedro Guirardeli Rua Tiradentes a Rua Benedita Piazentini Rua Abel da Silva Rua Tiradentes a Rua Benedita Piazentini Rua Benedita Piazentini Rua Maximiano Faria a Rua Abel da Silva Rua Antonio da Costa Rua AntonioSeramim até o fim do bairro Rua Caetano Vernilo Rua AntonioSeramim até o fim do bairro 8 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 Rua Marcelina C. Prates Rua AntonioSeramim até o fim do bairro ANEXO VI Rua Amazonas Rua Paschoal de Felício a Rua AntonioSeramim SETOR 06 Rua Antonio L. Maffeis Rua Claudio Galon a Rua José Maffeis Logradouro Trecho Rua Romualdo de Paula Rua José Maffeis ao fim do bairro Rua Amapá Rua Francisco R. Gomes a Rua João Laub Rua José Marques Beato Rua Romeu Luchiari a Rua João Meloni Rua Guaporé Rua Francisco R. Gomes a Rua João Laub Rua Domingos Chemelo Rua Romeu Luchiari ao fim do bairro Rua Joaquim. B. Batista Rua Joaquim B. Batista a Rua Paschoal Leoni Rua João G.Diogo Rua Domingos Chemelo a Rua Minas Gerais Rua Francisco R. Gomes Rua Amapá a Rua Antonio José da Costa Rua Nonô Ferrante Rua Domingos Chemelo a Rua Minas Gerais Rua Lauro Cardoso de Almeida Rua Amapá a Rua Guaporé RuaThomé F. dos Reis Rua Domingos Chemelo a Rua Minas Gerais Rua Joaquim. B. Batista Rua Amapá a Rua Guaporé Rua Francisco Bertoni Rua Domingos Chemelo a Rua Minas Gerais Rua Paschoal Leoni Rua Amapá a Rua Guaporé Rua Romeu Luchiari Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais Rua Rubéns T de Andrade Rua Amapá a Rua Guaporé Rua AntonioForesti Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais Rua Raul dos Santos Rua Amapá a Rua Guaporé Rua Vitorino Lima Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais Rua Melchior de Amorim Rua Amapá a Rua Guaporé Rua Feliciano Gonçalves Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais Rua Reinaldo Marchesi Rua Amapá a Rua Guaporé Rua Paulo Q. Catony Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais Rua Pedro Pacheco Rua Amapá a Rua Guaporé Rua Américo S.Estima Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais Rua Túlio Magnani Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais Rua Francisco Maggio Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais Rua Zulmiro Nogueira Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais Rua Mario Mantovani Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais Rua Minas Gerais Rua João Meloni ao fim do bairro Rua Paulo C. de Carvalho Rua Manoel R. Gomes a Rua José Tosi Rua AntonioMazzer Rua Manoel R. Gomes a Rua José Tosi Rua Odair Coalho Rua Manoel R. Gomes a Rua José Tosi Rua Manoel R. Gomes Rua Romeu Ripamonte Filho a Rua Paulo C. Carvalho Rua Joaquim Bernardes Tostes Rua Joaquim Bernardes Tostes Rua Dr.Washington L.R. da Rua Romeu Ripamonte Filho a Rua Nelson M. Silva Garcia Rua Romeu Ripamonte Filho Rua José Tosi ao fim do bairro Rua Dr. Hélio S. Pagnano Rua Romeu Ripamonte Filho a Rua Paulo C. Carvalho Rua Antonio de Felício Rua Romeu Ripamonte Filho a Rua Odair Coalho Rua Nelson M. Garcia Rua Manoel R. gomes a Rua Dr. Hélio S. Pagnano Rua Rua José Tosi Rua Romeu Ripamonte Filho a Rua Paulo C. Carvalho Rua João Meula Rua Divino R. Amorim a Rua Francisco Ferdinando Rua Francisco Ferdinando Rua Divino R. Amorim a Rua Antonio José da Costa Rua Romeu Cussiol Rua Divino R. Amorim a Rua Antonio José da Costa Rua Waldemar Bertoni Rua Divino R. Amorim a Rua Antonio José da Costa Rua RicieriGamboni Rua Divino R. Amorim a Rua Antonio José da Costa Rua Antonio José da Costa Rua Amâncio Procópio ao fim do bairro Rua Divino R. de Amorim Rua João Meula a Rua RicieriGamboni Rua Amapá Rua Francisco R. Gomes ao fim do bairro R u a A m a n c i o P r o c ó p i o Rua Antonio José da Costa a Rua Francisco Teixeira Garnica Rua Joaquim C. da Costa Rua Guaporé a Rua Francisco Garnica Rua Irene DrugovickMaffeis Rua Guaporé a Rua Francisco Garnica Rua Marco A. Bolzan Rua Guaporé a Rua Francisco Garnica Rua Francisco Martino Desie Rua Amâncio Procópio a Rua Marco A. Bolzan 9 31 de MARÇO de 2014 Rua Francisco Garnica Av. das Pitangueiras a Rua Amâncio Procópio Teixeira Rua Guaporé Av. das Pitangueiras a Rua Amâncio Procópio Teixeira ANEXO VIII SETOR 02 Distrito de Ibitiúva ANEXO VII SETOR 01 Distrito de Ibitiúva Logradouro Trecho Av. Dois Av. Saudade a Rua Quatro Av. Saudade Av Dois a Rua Quatro Largo da Matriz Av. Três Rua Cinco a Rua três Rua Quatro Av. Dois a Av.Cinco Rua Cinco Av. três a Av. Cinco Rua Três Av. Cinco a Av. Dois Av. Dois Rua Setea Av. Saudade Rua Três a Rua Um Av. Um Rua Sete ao Largo da Matriz Rua Três a Rua Um Av. Três Rua Sete a Rua Cinco Rua Três ao fim do bairro Av. cinco Rua Sete ao fim do bairro Av. Sete Rua Sete ao fim do bairro Rua Sete Av. Dois a Av. Sete Rua Seis Av. três a Av. Sete Rua Cinco Av. três a Av. Sete Rua Quatro Av. Cinco a Av. Sete Rua Três Av. Dois a Av. Sete Rua Dois Av. Dois a Av. Sete Rua Um Av. Dois a Av. Sete 10 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 ANEXO X ANEXO IX SETOR 03 Distrito de Ibitiúva Rua Nove Av.três ao fim do bairro Rua Oito Av. Saudade a Av.Sete Av. Sete Rua Oito a Rua Sete Av. Cinco Rua Sete a Rua Nove Av Três Rua Sete a Rua Nove Av. Um Rua Sete a Rua Oito Av. Dois Av. Saudade a Rua Oito Rua Francisco Lucente Neto Av. Saudade a Rua Oito Av. Saudade Av. Dois ao fim do bairro Av. Quatro Rua Um ao fim do bairro Rua Dois Av. Quatro a Av. Dois Rua Três Av. Quatro a Av. Dois Rua Quatro Av. Quatro a Av. Dois SETOR 04 Distrito de Ibitiúva Av. Nove Rua Oito a Rua três Av. Onze Rua Três ao fim do bairro Rua Três Av. Sete ao fim do bairro Rua Quatro Av. Sete ao fim do bairro Rua Cinco Av. Sete a Av. Nove Rua Seis Av. Sete a Av. Nove Rua Sete Av. Sete a Av. Nove Rua Oito Av. Sete a Av. Nove Rua C Rua A a Rua Zenilda Augusto da Costa Rua D Rua A a Rua Zenilda Augusto da Costa Rua AntonioBonácio Rua A a Rua Zenilda Augusto da Costa Rua A Rua C a Rua AntonioBonácio Rua Zenilda Augusto da Costa Rua C a Rua AntonioBonácio 11 31 de MARÇO de 2014 JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO PESSOAL CIVIL FR 02 – R$ 3.000,00 Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. Art. 2º Constitui recurso para o crédito adicional especial o valor a receber do Banco do Povo Paulista para pagamento de gratificação a funcionário. DECRETO Nº 3.504, DE 18 DE MARÇO DE 2014. “Dá-se o nome de “NELSON DE MELO” à Estrada Municipal PGR 010”. O P R E F E I T O M U N I C I PA L D E PITANGUEIRAS, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: Art. 1º. Nos termos da Lei Municipal nº 3.136, de 18 de março de 2014, passa a denominar-se “NELSON DE MELO” à Estrada Municipal PGR 010. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 18 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO Nº 3.503, DE 18 DE MARÇO DE 2014. “Dá-se o nome de “JOÃO BATISTA BERTONI (JOÃO DA FARMÁCIA)” ao próprio onde será instalada a Creche Municipal “Pró-Infância”, no Jardim Bela Vista, nesta cidade de Pitangueiras”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: Art. 1º. Nos termos da Lei Municipal nº 3.135, de 18 de março de 2014, passa a denominar-se “JOÃO BATISTA BERTONI (JOÃO DA FARMÁCIA)” ao próprio onde será instalada a Creche Municipal “Pró-Infância”, no Jardim Bela Vista, nesta cidade de Pitangueiras. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 18 de março de 2014. DECRETO Nº 3.505, DE 20 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.000,00”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 3.140, de 20 de março de 2014. DECRETA Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDUSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL 3.1.90.11.00 – 23.691.0017.2.069 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2014, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2014. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 20 de março de 2014 João Batista de Andrade Prefeito Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO Nº 3.506, DE 20 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.317,71”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 3.141, de 20 de março de 2014. DECRETA Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.317,71 (mil, trezentos e dezessete reais e setenta e um centavos): 02.00.00 - EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 02.07.08 – FUNDEB 60% FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00 – 12.361.0009.2.041 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL - FICHA 149 FR 02 – R$ 1.317,71 Art. 2º Constitui recurso para o crédito 12 adicional suplementar o excesso de arrecadação dos rendimentos do saldo do exercício anterior do FUNDEB. Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2014, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 28 de fevereiro de 2014. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 20 de março de 2014 João Batista de Andrade Prefeito Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO Nº 3.507, DE 21 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 163.600,00”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 3.101, de 21 de novembro de 2013. DECRETA Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 163.600,00 (cento e sessenta e três mil e seiscentos reais): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 02.08.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 3.3.90.30.00 – 13.392.0019.2.053 – MATERIAL DE CONSUMO - (FICHA 184) FR 01 – R$ 35.000,00 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA - ESTRUTURA 02.12.01 – INFRA-ESTRUTURA URBANA 3.3.90.30.00– 15.451.0007.2.067 – MATERIAL DE CONSUMO - (FICHA Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 315) FR 01 – R$ 99.100,00 3.3.90.33.00 – 15.451.0007.2.101 – PASSAGENS E DESPESAS DE LOCOMOÇÃO - (FICHA 317) FR 01 – R$ 1.500,00 4.4.90.52.00 – 15.451.0007.1.322 – E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L PERMANENTE - (FICHA 393) FR 01 – R$ 15.000,00 DE IBITIUVA 3.3.90.39.00– 04.122.0004.2.004 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - (FICHA 333) FR 01 – R$ 13.000,00 02.13.00 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE IBITIUVA 02.13.01 – DEPARTAMENTO DE ADM. DE IBITIUVA 3.3.90.30.00 – 04.122.0004.2.004 – MATERIAL DE CONSUMO - (FICHA 330) FR 01 – R$ 13.000,00 Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2014, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para o crédito adicional suplementar da Secretaria Municipal de Saúde a anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 02.08.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 3.3.90.39.00 – 13.392.0019.2.053 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - (FICHA 189) FR 01 – R$ 35.000,00 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA - ESTRUTURA 02.12.01 – INFRA-ESTRUTURA URBANA 3.3.90.30.00 – 15.451.0007.2.101 – MATERIAL DE CONSUMO - (FICHA 316) FR 01 – R$ 1.500,00 3.3.90.39.00 – 15.451.0007.2.015 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - (FICHA 319) FR 01 – R$ 5.000,00 3.3.90.39.00 – 15.451.0007.2.067 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - (FICHA 320) FR 01 – R$ 94.100,00 4.4.90.51.00 – 15.451.0007.2.018 – OBRAS E INSTALAÇÕES - (FICHA 325) FR 01 – R$ 5.900,00 4.4.90.51.00 – 15.451.0007.1.005 – OBRAS E INSTALAÇÕES - (FICHA 391) FR 01 – R$ 8.700,00 4.4.90.51.00 – 15.451.0007.2.067 – OBRAS E INSTALAÇÕES - (FICHA 392) FR 01 – R$ 400,00 02.13.00 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE IBITIUVA 02.13.01 – DEPARTAMENTO DE ADM. Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2014. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 21 de março de 2014. João Batista de Andrade Prefeito Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO Nº 3.508, DE 26 DE MARÇO DE 2014. “Dá nova redação aos artigos 1º, 6º e 15 do Decreto 3.486, de 08 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a aprovação do LOTEAMENTO RESIDENCIAL “JARDIM BONSUCESSO”, localizado na Zona de Expansão Urbana e de Interesse Social do Município de Pitangueiras e dá outras providências”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando, o requerimento nº 1.019/14 D E C R ETA Art. 1º. Os artigos 1º, 6º e 15 do Decreto 3.486, de 08 de janeiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º. Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo, na modalidade LOTEAMENTO RESIDENCIAL, de área situada na zona de expansão urbana e de Interesse Social do Município de Pitangueiras, do imóvel descrito na matrícula nº 15.588, folha 01 registrado no Cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, sob a denominação de “JARDIM BONSUCESSO”, a ser executado por ADEFE Administração e Participação Ltda CNPJ nº 15.264.313/0001-24, INVESTF Empreendimento e Administração Ltda CNPJ nº 13.381.131/0001-08 e Silvio Alberto Ferrucci RG nº 16.828.150-8. Parágrafo único. O projeto de loteamento é composto de 306 (trezentos e seis) lotes, que representa uma área de 50.171,57 m² (cinqüenta mil cento e setenta e um metros e cinqüenta e sete centímetros quadrados), equivalente a 49,90% (quarenta e nove vírgula noventa por cento) da área total loteada”. “Artigo 6º. O executor ADEFE Administração e Participação Ltda CNPJ nº 15.264.313/0001-24, INVESTF Empreendimento e Administração Ltda CNPJ nº 13.381.131/0001-08 e Silvio Alberto Ferrucci RG nº 16.828.150-8, ora denominado executor, será obrigado a implantar no loteamento sinalização de trânsito, contrapiso dos passeios das áreas verdes e institucionais, arborização urbana e cumprir os demais itens especificados no Projeto Urbanístico já aprovado pelo GRAPROHAB”. “Artigo 15. HIPOTECA: Em garantia das obras de infraestrutura do referido loteamento “JARDIM BONSUCESSO” os GARANTIDORES HIPOTECANTES, dão à OUTORGADA, em garantia hipotecária e sem concorrência de terceiros, o imóvel descrito na matrícula nº 52.833, folhas 01/03, registrado no 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú, Estado de São Paulo, para fins de garantia. Parágrafo único. A liberação da Hipoteca se dará após a execução das obras previstas neste Decreto”. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pitangueiras, 26 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicado, registrado e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. 13 31 de MARÇO de 2014 PORTARIAS ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e, CONSIDERANDO: PORTARIA N° 072, DE 06 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre o Arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar – Portaria nº 045, de 15 de janeiro de 2010. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e tendo em vista a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria nº 045 de 15 de janeiro de 2010. RESOLVE Artigo 1º. Acolher o relatório final do Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria 045 de 15 de janeiro de 2010, em face do ex-servidor Sr. JOÃO HENRIQUE DE FREITAS DIAS NETO, portador do RG. nº 23.212.734-7 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 148.155.488-38, cuja conclusão opina pelo arquivamento do processo administrativo disciplinar. Artigo 2º. Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de maio de 2010, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se. Pitangueiras, 06 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA N° 073, DE 06 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e nomeação de Comissão, para apuração de possíveis irregularidades na conduta do servidor THIAGO LEONE”. O Prefeito do Município de Pitangueiras/ S P, S e n h o r J O Ã O B AT I S TA D E Que supostamente no dia 13 de dezembro de 2013, nos termos do requerimento nº 7288/2013, instruído pelo ofício 050/2013-RH, noticiando que o servidor público municipal, THIAGO LEONE, durante perícia médica, teria desacatado e se desentendido com a servidora, Sandra Maria Cardoso Felipe, passando a falar alto e a agredi-la com palavras ofensivas. Ato continuo, dirigiuse ao consultório, abrindo a gaveta da mesa, procurando pelos documentos a serem periciados, retirando-os e evadindo-se do local com estes. Que, além disso, supostamente no dia dos fatos, retornou ao setor de perícias com um novo atestado médico, emitido por um amigo seu, momento em que o médico, pediu que aguardasse a sua chamada, porém este não o acatou e esmurrou a mesa com violência, retirando das mãos do médico o relatório, acabando, ainda, por amassar as folhas, e, por fim, saiu xingando a todos do local, evadindo-se, novamente. Que os documentos anexados ao presente requerimento trazem indícios da prática de infração administrativodisciplinar. Os fatos ora noticiados, em tese, configuraram infração administrativodisciplinar capitulada nos artigos 159, incisos I, II, IX, XI, XIV; 160, incisos II, IV, V, XV, XXII e 172, incisos V e XIII, todos da Lei Municipal nº 1.904/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras/SP. Assim, conforme o disposto nos art. 183 e seguintes do referido diploma estatutário. R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar em face do servidor público municipal, o Sr: THIAGO LEONE, brasileiro, solteiro, escriturário, portador da CI/RG nº 30.467.233-6 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 287.705.08828, o presente Processo Administrativo Disciplinar com vistas a melhor apuração dos fatos narrados no requerimento. Art. 2º. Designar e nomear os integrantes da comissão processante composta por três membros efetivos e um membro suplente, os funcionários públicos municipais: Sr. Adilson Gallo, Sra. Isabel Cristina Lourenço, Sra. Elaine Cristina Locci, e, ainda, a Sra. Marcela Rossato da Silva, como membro suplente. § 1º. Fica determinado aos membros da Comissão Processante, retro designados, que deverão ser cientificados, in continenti, dos termos desta Portaria, para que dêem início imediato aos trabalhos, até que se finde o processo administrativo ora instaurado; § 2º. O membro suplente poderá substituir qualquer um dos membros efetivos, na hipótese de ausência ou impossibilidade destes de participarem dos atos e sessões da comissão processante. Art. 3º. Determinar a citação do servidor mencionado no artigo 1º, do inteiro teor desta Portaria, designando dia e hora para sua inquirição, cientificando-o de que caso não compareça implicará nos efeitos da revelia. § 1º. A mencionada citação a que se refere o caput, deverá se operar por intermédio do superior hierárquico, devendo dela constar data e horário em que o servidor, THIAGO LEONE, deverá comparecer perante a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, na sala de reuniões, com a finalidade de ser inquirido; § 2°. Todas e quaisquer defesas ou manifestações do servidor deverão ser feitas por escrito e protocolizada junto a Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Pitangueiras ou perante os membros da comissão processante; Art. 4º. Determinar a autuação da Portaria e dos documentos acostados ao requerimento nº 7288/2013 e o registro do processo administrativo disciplinar ora instaurado, sobre os quais deverá manifestar-se o servidor, THIAGO LEONE, na primeira oportunidade em que intervenha nos autos. Art. 5º. O processo administrativo ora instaurado será processado pelos membros da comissão retro nomeados até relatório final, ficando desde já nomeado como Presidente o Sr. Adilson Gallo; o Sr. Isabel Cristina Lourenço, como relatora; a Sra. Elaine Cristina Locci, como membro; e ainda, como suplente, a Sra. Marcela Rossato da Silva, com poderes para as decisões que tiverem de ser tomadas no curso do processo, como realização de provas e outras. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se, dando-se ciência aos interessados. Pitangueiras/SP, 06 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 074 DE 06 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre a readaptação da servidora Sra. Mara Raquel Viana”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, o que consta no processo protocolado sob o nº 1515/13; Considerando, por fim, as disposições do art. 8º, inciso V, bem como do art. 27 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, que assim dispõem: Art. 8º. São formas de provimento de cargo público: V– readaptação; Artigo 27. – Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. § 1º - Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado. § 2º - A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida. RESOLVE Art. 1º. Autorizar a readaptação da servidora municipal MARA RAQUEL VIANA, Professora de Educação Básica I – Ensino Fundamental, portadora do RG nº 26.789.355-3, nomeada em 18 de fevereiro de 2008, através da Portaria 049. Art. 2º. Em virtude de modificação no estado de saúde da servidora Mara Raquel Viana, conforme laudo médico de fls. 70 a 71, esta passa a ser investida no cargo de Professor de Educação de Jovens e Adultos, nos termos do art. 8º, inciso V e 27 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 14 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 efeitos a 27 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos e à Secretaria de Educação. Cumpra-se. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 06 de março de 2014. Pitangueiras, 06 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA N° 075 DE 06 DE MARÇO DE 2014. ANEXO I “Dispõe sobre a Absolvição do Sr. FERNANDO APARECIDO ROSA”. Funções temporárias Professor de Educação Infantil O Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e tendo em vista a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria 019, de 19 de janeiro de 2012. Professor de Ensino Fundamental RESOLVE PEB II Matemática Artigo 1º. Acolher o relatório final do processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria n.º 019, de 19 de janeiro de 2012, em face do servidor Sr. FERNANDO APARECIDO ROSA, cuja conclusão opina pela absolvição. Artigo 2º. Considerar o servidor absolvido. Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se, encaminhando à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 06 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 076 DE 06 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de Processo Seletivo nº 01/2014 e dá outras providências”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Art. 1º. Autorizar a Abertura do Processo Seletivo nº 01/2014, na área de Educação, para preenchimento das funções temporárias de Professor, dos afastamentos existentes e dos que vierem a surgir no ano letivo de 2014, conforme anexo I da presente Portaria. Art. 2º. Designar os Membros da Comissão do Processo Seletivo, integrada pelos Senhores (as): MAURO AUGUSTO BOCCARDO, RG nº 35.053.721-5 SSP/SP; NÉRIO CAVOLI GUIRARDELLI, RG nº 40.025.735-X SSP/SP, e ANA MARIA DRUGOWICK COLOZI RG 11.742.654-4 SSP/SP, que sob a Presidência do primeiro deverão coordenar a realização do referido Processo Seletivo, bem como acompanhar a realização das respectivas fases do processo de seleção. Art. 3º. Os serviços prestados pelos membros da Comissão de Concurso serão gratuitos, porém, considerados de alta relevância aos interesses do Município. Professor Educador de Creche Professor de EJA (Educação de Jovens e Adultos) PEB II Língua Portuguesa PEB II História PEB II Geografia PEB II Educação Física PEB II Inglês PEB II Ciências PEB II Artes JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO PORTARIA N° 077 DE 11 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre a Absolvição da Sra. Adriana Alves”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e tendo em vista a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria 067, de 08 de março de 2012. RESOLVE Art. 1º. Acolher o relatório final do processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria nº 067, de 08 de março de 2012, em face da Sra. ADRIANA ALVES, portadora da CI/RG nº 23.369.716-0 SSP/SP, cuja conclusão opina pela absolvição da ex servidora. Art. 2º. Considerar a ex servidora absolvida. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se, encaminhando à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 11 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. 15 31 de MARÇO de 2014 PORTARIA Nº 078, DE 11 DE MARÇO DE 2014 “Dispõe sobre a nomeação de Gestores de Contratos, conforme especifica” JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Artigo 1º. Nomear os servidores relacionados no quadro abaixo, para responder pela gestão dos contratos firmados com as diversas empresas, observados os termos dos antecedentes editais da licitação pertinente, e propostas adjudicadas, documentos que integram o presente instrumento dos contratos, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais, conforme determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/93. Modalidade de Licitação: Pregão Processo 001/2014 002/2014 Objeto Empresa Vencedora Veículos Gestor do Contrato - ANANIAS COMÉRCIO Secretaria Municipal DE VEÍCULOS LTDA de Segurança, Trânsito e Defesa Civil: -Antonio Carlos dos Santos Secretaria Municipal de Administração: - Sílvia Maria Galon Marim Divisórias - ADRIANO PAULO DA Romeiro Moreira dos SILVA - EPP Santos INEXIGIBILIDADES Processo 001/2014 Objeto Empresa Vencedora Show Natal Legal Gestor do Contrato - ALERTA RIBEIRÃO Geraldo Moreira da – M A R K E T I N G E Silva EVENTOS LTDA DISPENSAS Objeto Empresa Vencedora Gestor do Contrato Aquisição de muda - ANDRÉ BERNARDES TOSTES Armando Drudi Neto de grama E OUTRO Avaliação Terrenos d e - O L I V E I R A B E ATO A G U I A R C a r l o s A l b e r t o IMOBILIÁRIA LTDA Salerno Neto Conserto veículo - RIBEIRÃO DIESEL S A VEÍCULOS Armando Drudi Neto DMN-6453 T r e i n a m e n t o - G O V E R N A N Ç A B R A S I L S / A Patrícia Tedesco Contábil TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS Art. 2º. Em caso de os referidos contratos vierem por algum motivo serem aditados, continuarão os gestores acima nomeados exercendo a responsabilidade da gestão dos mesmos até o seu devido encerramento. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas de assinatura dos contratos acima, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 11 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 079 DE 11 DE MARÇO DE 2014 “Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município” “Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007; Considerando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória especificados no artigo 39 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07; Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 1912/2013; RESOLVE Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Professora Educadora de Creche, matrícula 3134.2, Sra. Relma Lima dos Santos, portadora do RG nº 22.805.1149 SSP/SP, para Faixa 1, Nível II, da tabela IV, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de abril de 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 11 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. PORTARIA Nº 080 DE 11 DE MARÇO DE 2014 O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007; Considerando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória especificados no artigo 39 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07; Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 2324/2013; RESOLVE Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Professora Educação Básica I - Fundamental, matrícula 2349.1, Sra. Maria Aparecida Andrade Silva, portadora do RG nº 9.356.190 SSP/ SP, para Faixa 2, Nível II, da tabela III, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de abril de 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 11 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. 16 PORTARIA Nº 081 DE 11 DE MARÇO DE 2014. Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 “Dispõe sobre a designação da Conselheira Tutelar Suplente Sra. Luana Priscila Rotokoski”. à Servidora Srª. Gabriela Rossato Chrisostomo, matrícula 3532.2, Professora Educadora de Creche. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência a seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Considerando, o requerimento nº 892/14; Pitangueiras, 11 de março de 2014. R E S O L V E: JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Art. 1º. Designar, a conselheira tutelar suplente, Sra. Luana Priscila Rotokoski, RG nº 40.754.136-6 SSP/SP para substituir o conselheiro tutelar titular Sr. Israel Ramos, no período de 19 de março a 17 de abril de 2014, período em que este estará em gozo de férias. Parágrafo Único: Durante o período em que a conselheira tutelar suplente estiver designada, a mesma fará jus à remuneração prevista na legislação vigente. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 11 de março de 2014. João Batista de Andrade Prefeito Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 082 DE 11 DE MARÇO DE 2014 “Dispõe sobre Prorrogação da Licença Maternidade à Servidora Srª Gabriela Rossato Chrisostomo”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a Lei Complementar nº 2.844 de 07 de junho de 2010, e, RESOLVE Art. 1º. Prorrogar a partir de 08 de julho de 2014, por mais 60 (sessenta) dias, a Licença Maternidade concedida Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 083 DE 11 DE MARÇO DE 2014 “Dispõe sobre Prorrogação da Licença Maternidade à Servidora Srª Patrícia Zappeloni”. “Dispõe sobre a nomeação de Servidora para o cargo Público Permanente de Enfermeiro Padrão”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Artigo 1º. Nomear, a partir desta data, a Sra. Eliese Buzati, portadora do RG 25.155.538-0 SSP/SP, classificada em 11º lugar, para ocupar o cargo público permanente de Enfermeiro Padrão, em conformidade com as Leis Municipais nº 2490/06, 2.975/12 e nos termos do Edital de Concurso Público nº 01/2012, visto aprovação no mesmo, mediante a remuneração mensal, classificada na referência 12, da tabela de vencimentos dos cargos efetivos. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 17 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 085 DE 17 DE MARÇO DE 2014 JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a Lei Complementar nº 2.844 de 07 de junho de 2010, e, “Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio aos servidores que especifica” RESOLVE R E S O L V E: Art. 1º. Prorrogar a partir de 08 de julho de 2014, por mais 60 (sessenta) dias, a Licença Maternidade concedida à Servidora Srª. Patrícia Zappeloni, RG n° 30.750.636-8 SSP, Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, nos períodos abaixo especificados, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, aos seguintes servidores: JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 935, 974, 1202, 1230, 1350, 1392, 1406 e 1431 de 2014: Servidor Meriely de Souza Matrícula 1867 Cargo Período aquisitivo Período de gozo Aux. Serviços 31/03/05 a 1 0 / 0 3 / 1 4 a Gerais 2010 08/04/14 Therezinha Paschoa 1608 Moretto Costureira 25/06/08 a 1 0 / 0 3 / 1 4 a 24/06/13 08/04/14 Paulo Henrique Zago 3230.1 Encanador 06/03/08 a 1 0 / 0 3 / 1 4 a 05/03/13 08/04/14 J o ã o Vi c e n t e d a 3324.1 Costa Aguiar Fiscal de Obras 14/04/08 a 0 5 / 0 3 / 1 4 a 24/08/13 03/04/14 Pitangueiras, 11 de março de 2014. C l e u s a R o s s a t o 1017 Chrisostomo Aux. Serviços 24/02/07 a 1 0 / 0 3 / 1 4 a Gerais 2012 08/04/14 JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO M a r i a A p a r e c i d a 1133.1 Franco Nogueira Aux. Serviços 14/06/07 a 0 1 / 0 2 / 1 4 a Gerais 13/06/12 01/04/14 Sérgio Camoleze Funileiro Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência a seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 084 DE 17 DE MARÇO DE 2014. 3327.1 14/04/08 a 0 5 / 0 3 / 1 4 a 2013 03/04/14 Fernando Liduvério 1780 da Silva Aux. Serviços 3 1 / 0 3 / 0 0 Gerais a 2005 e 31/03/05 a 2010 F a b í o l a A u g u s t a 1500.1 Januário Martin Psicólogo 23/01/14 a 23/03/14 e 24/03/14 a 21/06/14 14/10/08 a 1 3 / 0 3 / 1 4 a 13/10/13 09/06/14 17 31 de MARÇO de 2014 Fernando Cortiço 1488 Perez O p e r a d o r d e 01/07/01 a 1 0 / 0 3 / 1 4 a Máquinas 2006 08/04/14 Ana Célia Simão de 3082.2 Souza A g e n t e 26/02/08 a 1 7 / 0 3 / 1 4 a Administrativo 2013 15/04/14 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas na tabela acima. Pitangueiras, 17 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 086, DE 17 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre o encerramento da Sindicância Administrativa”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e tendo em vista a decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa instaurada através da Portaria nº 020 de 25 de janeiro 2011, alterada pela Portaria nº 143 de 27 de março de 2013 e pela Portaria nº 069 de 26 de fevereiro de 2014. RESOLVE Art. 1º. Acolher o relatório final da Sindicância Administrativa instaurada através da Portaria nº 020, de 25 de janeiro de 2011, alterada pela Portaria nº 143 de 27 de março de 2013 e pela Portaria nº 069 de fevereiro de 2014, cuja conclusão opina pelo arquivamento. Art. 2º. Determinar o arquivamento desta sindicância administrativa, nos termos do disposto no art. 187, inciso I, da Lei Municipal nº 1.904/97 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 17 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 087, DE 21 DE MARÇO DE 2014. “Concede licença para tratar de interesses particulares à servidora Sra. Luciana de Antonio Pimenta”. de 02 (dois) anos, sem remuneração, à servidora Sra. Luciana de Antonio Pimenta, portadora do RG 32.024.938 SSP/SP, Fisioterapeuta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providencias de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 21 de março de 2014. João Batista de Andrade Prefeito Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 088 DE 21 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre a exoneração do Servidor Sr. Marcelo Fonseca Cardoso”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando pedido efetuado através do requerimento nº 1302/2014; RESOLVE Art. 1º. Exonerar, a partir de 05 de março de 2014, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal nº 1.904/97, o Servidor Sr. Marcelo Fonseca Cardoso, portador do RG nº 16.209.269-6 SSP/SP, do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II – Artes. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 21 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.; JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO CONSIDERANDO, processo nº 985/2014, bem como Decreto nº 3.459, de 12 de novembro de 2013, Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. R E S O L V E: Art. 1º. Conceder, nos termos do artigo 92 e seguintes, da Lei nº 1.904/97, Licença para tratar de interesses particulares, a partir de 21 de março de 2014, pelo prazo PORTARIA Nº 089 DE 21 DE MARÇO DE 2014 “Dispõe sobre Prorrogação da Licença Maternidade à Servidora Srª Fabiana Cristina Ramos Camolesi”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a Lei Complementar nº 2.844 de 07 de junho de 2010, e, RESOLVE Art. 1º. Prorrogar a partir de 17 de julho de 2014, por mais 60 (sessenta) dias, a Licença Maternidade concedida à Servidora Srª. Fabiana Cristina Ramos Camolesi, matrícula 3108, Professora Educadora de Creche. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência a seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 21 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 090, DE 21 DE MARÇO DE 2014 “Dispõe sobre a nomeação de Gestores de Contratos, conforme especifica” JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Artigo 1º. Nomear os servidores relacionados no quadro abaixo, para responder pela gestão dos contratos firmados com as diversas empresas, observados os termos dos antecedentes editais da licitação pertinente, e propostas adjudicadas, documentos que integram o presente instrumento dos contratos, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais, conforme determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/93. 18 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 CONVITES Processo 001/2014 Objeto Processo Seletivo Empresa Vencedora 013/2013 Palco, som iluminação Gestor do Contrato - A p t a A s s e s s o r i a e Ana Maria Drugowick Consultoria LTDA ME Colozi PREGÕES Processo Objeto 003/2014 Uniformes Escolares 004/2014 Kits de Materiais - M. das Graças Lopes da Silva Armando Drudi Neto Escolares – ME 007/2014 Medicamentos Ordem - CM Hospitalar LTDA Luis Henrique Colli Judicial - Hospfar Ind e Com de Produtos Hospitalares LTDA - João José Mingatos Farmácia ME 008/2014 009/2014 Empresa Vencedora Gestor do Contrato - CCM – Comercial Creme Marfim Armando Drudi Neto LTDA M e d i c a m e n t o s - Ciamed Distribuidora de Bruna Guimarães Pereira da Silva A s s i s t ê n c i a Medicamentos LTDA Farmacêutica - Comercial Cirúrgica Rioclarense LTDA - Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos LTDA - Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação LTDA - Fragnari Distribuidora de Medicamentos LTDA - Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA - RP Farma Medicamentos Hospitalares e Farmacêuticos LTDA - Torrent do Brasil LTDA M e d i c a m e n t o s - A g l o n C o m é r c i o e Bruna Guimarães Pereira Farmácia Básica Representações LTDA da Silva - Ativa Comercial Hospitalar LTDA - Comercial Cirúrgica Rioclarense LTDA - Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos LTDA - Dimaci SP Material Cirúrgico LTDA - Dimebrás Comercial Hospitalar LTDA - Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação LTDA - Fragnari Distribuidora de Medicamentos LTDA - Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA - Nacional Comercial Hospitalar LTDA - RP Farma Medicamentos Hospitalares e Farmacêuticos LTDA - RDF Comercial Hospitalar LTDA - Torrent do Brasil LTDA 010/2014 Ovos de Páscoa - Venezza Express Indústria e Maria Aparecida Cávoli Comércio de Alimentos LTDA 011/2014 Exames - Sedig Serviços de Endoscopia Francine Oliveira Toledo Digestiva SS LTDA – ME 012/2013 Seguranças - Patriota Segurança Eireli – EPP Geraldo Moreira da Silva e - Rodrigo Aparecido Vieira Secretaria Municipal de 26128227805 Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente: -David Pivetta Trentini Secretaria Municipal de Educação: -Nério Cávoli Guirardelli Secretaria Municipal de Cultura e Esportes: -Geraldo Moreira da Silva INEXIGIBILIDADES Processo Objeto Empresa Vencedora Gestor do Contrato 002/2014 Apostilas de Matemática - Santa Cecília Editorial de Juliana Tomazini da Costa Elisário LTDA – ME 003/2014 C o n s e r t o B o m b a - Bombas Leão S/A Submersa 004/2014 Show Carnaval Romeiro Moreira dos Santos - Alerta Ribeirão – Marketing Geraldo Moreira da Silva e Eventos LTDA DISPENSAS Objeto Empresa Vencedora Aquisição de Aparelho CPAP - Gustavo Pavanelli – ME Aquisição de Filme PVC Gestor do Contrato Francine Oliveira Toledo - Eduarda Sisdelli Segantini – ME Ingrid Vivian Magnani Aquisição de Materiais de - Ana Paula Cestari Cestare – EPP Armando Drudi Neto Limpeza Aquisição de Materiais - Elétrica Nicolucci LTDA Elétricos Maria Aparecida Cávoli Conserto Ambulância Francine Oliveira Toledo - Cláudio Luis Mação - ME Art. 2º. Em caso de os referidos contratos vierem por algum motivo serem aditados, continuarão os gestores acima nomeados exercendo a responsabilidade da gestão dos mesmos até o seu devido encerramento. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas de assinatura dos contratos acima, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 21 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 091 DE 21 DE MARÇO DE 2014 “Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007; Considerando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória especificados no artigo 39 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07; Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do 19 31 de MARÇO de 2014 requerimento 2077/2013; RESOLVE Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Professora de Educação Básica I - Fundamental, matrícula 3282.1, Sra. Vanessa Sacramento Souza, portadora do RG nº 32.660.799-7 SSP/ SP, para Faixa 3, Nível II, da tabela III, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de abril de 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 21 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 092 DE 21 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre a exoneração do Servidor Sr. Ademir Roberto Sala”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando pedido efetuado através do requerimento nº 1526/2014; RESOLVE Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 093 DE 21 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre a exoneração do Servidor Sr. Clodoaldo Ferreira dos Santos”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando pedido efetuado através do requerimento nº 1542/2014; RESOLVE Art. 1º. Exonerar, a partir de 20 de março de 2014, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal nº 1.904/97, o Servidor Sr. Clodoaldo Ferreira dos Santos, portador do RG nº 19.468.741 SSP/SP, do cargo efetivo de Agente de Secretaria. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 21 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO do RG nº 16.441.652-3 SSP/SP, 90 (noventa) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 01/04/2007 a 31/03/2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 21 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 095, DE 21 DE MARÇO DE 2014 “Dispõe sobre a nomeação de Gestores de Contratos, conforme especifica” JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Artigo 1º. Nomear os servidores relacionados no quadro abaixo, para responder pela gestão dos contratos firmados com as diversas empresas, observados os termos dos antecedentes editais da licitação pertinente, e propostas adjudicadas, documentos que integram o presente instrumento dos contratos, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais, conforme determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/93. CONVITES Processo 002/2014 Objeto Empresa Vencedora Reforma dos Poços Gestor do Contrato L i n d o m a r & M a i c o n Romeiro Moreira dos Construções LTDA Santos PREGÕES Processo Objeto Empresa Vencedora Gestor do Contrato 015/2014 Veículos JTW LTDA EPP Secretaria Municipal de Administração: - Cláudio dos Santos Guirardelli Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil: - Fernando Aparecido Ripamonte 016/2014 Bombas Dosadoras Cienar Comercial LTDA Romeiro Moreira dos Santos Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Art. 1º. Exonerar, a partir de 13 de março de 2014, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal nº 1.904/97, o Servidor Sr. Ademir Roberto Sala, portador do RG nº 17.359.057 SSP/SP, do cargo efetivo de Médico Ultrassonografista. “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” 017/2014 Exames de Diagnose e CAS – Cardiologia Avançada Gilmara Martins Ramos Cardiologia LTDA Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: 020/2014 Caminhão Basculante Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. R E S O L V E: 001/2014 Pitangueiras, 21 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO PORTARIA Nº 094 DE 21 DE MARÇO DE 2014 Art. 1º. Conceder, a partir de 24 de março de 2014 até 21 de junho de 2014, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, à servidora Sra. Lúcia da Silva Lima, Auxiliar de Serviços Gerais, portadora Marka Veículos LTDA Jair Varquilha TOMADA DE PREÇOS Processo Objeto Empresa Vencedora Gestor do Contrato Recapeamento Asfáltico Vivian Caroline de Almeida José Renato Gatto Felippe - ME Art. 2º. Em caso de os referidos contratos vierem por algum motivo serem aditados, continuarão os gestores acima nomeados exercendo a responsabilidade da gestão dos mesmos até o seu devido encerramento. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas de assinatura dos contratos acima, revogadas as disposições 20 em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 21 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 096 DE 24 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre a exoneração da Servidora Sra. Regina Célia Andretta Gallon”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando pedido efetuado através do requerimento nº 1514/2014; RESOLVE Art. 1º. Exonerar, a partir de 13 de março de 2014, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal nº 1.904/97, a Servidora Sra. Regina Célia Andretta Gallon, portadora do RG nº 20.882.319 SSP/SP, do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 24 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 097 DE 24 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre a exoneração da Servidora Sra. Erika Francina Arcenio”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando pedido efetuado através Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 do requerimento nº 1673/2014; RESOLVE Art. 1º. Exonerar, a partir de 18 de março de 2014, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal nº 1.904/97, a Servidora Sra. Erika Francina Arcenio, portadora do RG nº 42.056.677-6 SSP/SP, do cargo efetivo de Cozinheira. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 24 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 098 DE 24 DE MARÇO DE 2014 “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Art. 1º. Conceder, a partir de 11 de abril de 2014 até 17 de abril de 2014, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, ao servidor Sr. Adilson Gallo, Procurador Municipal, portador do RG nº 17.443.454-6 SSP/SP, 7 (sete) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 06/10/2008 a 05/10/2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 24 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 099 DE 27 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre a exoneração da Servidora Sra. Kathy Oliveira Carregari”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando pedido efetuado através do requerimento nº 1646/2014; RESOLVE Art. 1º. Exonerar, a partir de 19 de março de 2014, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal nº 1.904/97, a Servidora Sra. Kathy Oliveira Carregari, portadora do RG nº 34.831.136-9 SSP/SP, do cargo efetivo de Professora de Educação Básica I - Fundamental. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 27 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 100 DE 27 DE MARÇO DE 2014 “Cessa pagamento de carga suplementar de professoras que especifica” JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o pedido realizado através do requerimento administrativo número 1969 de 2014: R E S O L V E: Art. 1º. Cessar o pagamento da Carga Suplementar de Trabalho de reforço escolar, atribuída às professoras abaixo relacionadas: Professora Keila Mara Silva Magro RG nº Cargo Carga horária semanal Data da cessação da carga 46.219.316-0 P r o f e s s o r a d e 05 horas Ensino Fundamental 20/03/14 Viviane Cristina Ricci 46.219.748-7 Nicola P r o f e s s o r a d e 05 horas Ensino Fundamental 20/03/14 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas indicadas na tabela. Pitangueiras, 27 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 101 DE 31 DE MARÇO DE 2014. 21 31 de MARÇO de 2014 “Dispõe sobre a transferência da Servidora Sra. Fernanda Aparecida Montechi Ricaldone”. O Senhor João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando solicitação efetuada pela Secretária Municipal de Assistência Social através do oficio 110/2014; Considerando ainda a indicação efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 106/2014; RESOLVE Artigo 1º. Transferir, a Servidora Pública Municipal, Sra. Fernanda Aparecida Montechi Ricaldone, portadora do RG nº 23.859.731-3 – SSP/SP, Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer suas atividades junto a Secretaria Municipal de Assistência Social. janeiro de 2012, alterada em seu artigo 6° pela Lei Complementar n° 3.138 de 20 de março de 2014, que dispõe sobre os vencimentos do cargo público de provimento efetivo de médico no Município de Pitangueiras e dá outras providencias; Considerando requerimento do interessado, protocolado sob o número 1972/2014, que solicita a alteração da carga horária atendendo o artigo 1º da referida Lei Complementar; RESOLVE Artigo 1º. Estabelecer os critérios da Lei Complementar nº 2.973 de 02 de janeiro de 2012, e da Lei Complementar n° 3.138 de 20 de março de 2014, ao médico do quadro da Secretaria de Saúde do Município de Pitangueiras, Dr. César Augusto Favero, portador do RG 13.238.462-0 SSP. Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 382, de 09 de agosto de 2010. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos para providências de estilo. Cumpra-se. Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se. Pitangueiras, 31 de março de 2014. Pitangueiras, 31 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 103 DE 31 DE MARÇO DE 2014 PORTARIA Nº 102 DE 31 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio aos servidores que especifica” “Dispõe sobre a regularização da carga horária de Médico da Rede Municipal de Saúde, que fez opção de conformidade com a Lei Complementar nº 2.973 de 02 de janeiro de 2012, alterada em seu artigo 6° pela Lei Complementar n° 3.138 de 20 de março de 2014”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 1974 e 1984 de 2014: O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, R E S O L V E: Considerando a edição da Lei Complementar nº 2.973 de 02 de Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, nos períodos abaixo especificados, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, aos seguintes servidores: Servidor Matrícula Cargo Período aquisitivo Período de gozo Silvia Helena dos Reis 1918 Vieira Aux. Serviços 03/05/00 a 2005 Gerais 07/04/14 06/05/14 a André Ricardo Justino 3307.2 Esgoteiro 31/03/14 29/04/14 a 01/04/08 a 2013 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pitangueiras, 31 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 104 DE 31 DE MARÇO DE 2014. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO”. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando o disposto no Artigo 97, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Pitangueiras, RESOLVE Art. 1º. Autorizar o Sr. Carlos Gerson Gonçalves, CPF 162.089.196-49, a transitar por vias públicas no âmbito do Município de Pitangueiras, com o veículo de Marca M.B./M. Benz L 1519, Placa ADF 5684, equipado com reboque/recreação, Placas CLU 9374, para transporte de passageiros no denominado “Trenzinho da Alegria” no período compreendido de 03 a 06 de abril de 2014. Art. 2º. O Termo de Autorização de Uso, não induz qualquer direito à posse ou servidão, podendo ser cancelado a qualquer tempo sem que caibam ao Interessado quaisquer indenizações, reembolsos, compensações ou outros de mesma natureza. Art. 3º. A AUTORIZAÇÃO DE USO referida nesta Portaria poderá ser cancelada: I - Se for dada destinação diversa daquela constante no instrumento de autorização; II - Se constatada a ocorrência de qualquer infração, administrativa, civil, criminal ou ambiental; III - Outras hipóteses de interesse público. Parágrafo único. Além das hipóteses previstas no caput, a AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata o art. 1º poderá ser revista, suspensa ou cancelada a qualquer tempo, segundo critérios de conveniência e oportunidade. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se, para as providencias de estilo. Pitangueiras, 31 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. 22 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 LEIS LEI Nº 3.135, DE 18 DE MARÇO DE 2014 “Adota denominação de próprio municipal onde será a Creche Municipal PRO-INFÂNCIA no Jardim Bela Vista, em Pitangueiras”. Autores: Vereadores Eduardo Francisco Prezinhas e José Paulo Rodrigues JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica por esta Lei o Chefe do Poder Executivo Municipal de Pitangueiras, autorizado a adotar o nome de “JOÃO BATISTA BERTONI (JOÃO DA FARMÁCIA)” como nomenclatura de Próprio Municipal. Parágrafo Único – A denominação de que trata o presente artigo, será por Ato do Chefe do Poder Executivo, ao próprio municipal que ainda está sem nomenclatura, onde será instalada a Creche Municipal “Pró-Infância”, no Jardim Bela Vista, nesta cidade de Pitangueiras, a partir da vigência desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pitangueiras, 18 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. HISTÓRICO João Batista Bertoni, nascido aos onze dias do mês de Janeiro de um mil novecentos e cinquenta e seis, na Rua Sergipe, nº 374, neste município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, filho de Waldemar Bertoni e Aidê Rita Paes Bertoni, era o quinto filho dessa honrada família. Seus Irmãos são: Paulo Roberto Bertoni, Alfredo Bertoni Neto, ambos Advogados e suas irmãs são: Cleibe Sueli Bertoni e Maria Helena Bertoni, ambas Professoras. Teve uma infância muito humilde e modesta, mas desde cedo mostrou sua irreverência diante dos fatos e acontecimentos do cotidiano. Foi alfabetizado em escola rural e sua inteligência se fez notada na matemática. Mesmo antes de ser alfabetizado fazia operações numéricas, motivo de admiração e prodígio. Estudou ensino médio regular e ingressou na faculdade Moura Lacerda de Ribeirão Preto e cursou Administração de Empresas, da qual se formou, mas nunca exerceu o cargo de Administrador. Era casado com Sueli Belchior Bertoni, casou-se no mês de outubro de um mil novecentos e oitenta e um e deste casamento tiveram três filhos: Jeferson Bertoni, médico ortopedista, casado, trabalha atualmente no Hospital Albert Einsten e na Santa Casa de São Paulo, na especialidade de Ortopedia; Guilherme Bertoni, Técnico de Informática e Monique Bertoni, casada e farmacêutica. Bertoni foi empresário no ramo farmacêutico, aproveitando-se de sua experiência como propagandista no laboratório Sintofarma por de dez anos. João Batista tinha no sangue o tino político herdado de seus antecessores, elegendo-se vereador à Câmara Municipal de Pitangueiras por três mandatos consecutivos, ocupando a presidência da casa por um mandato. No período em que foi presidente da Câmara deu inicio à construção do prédio onde seria a nova sede do legislativo municipal pitangueirense. A partir de 2005, nesta mesma Casa Leis, passou a exercer a função de Assessor Legislativo do Vereador José Paulo Rodrigues, com quem construiu fortes laços de amizade. João Batista Bertoni faleceu no dia trinta e um de julho de dois mil e treze, no Hospital Pio XII, na cidade de Barretos, com 57 anos de idade e tão cheio de sonhos. João Batista Bertoni não pensava no seu próprio bem estar, e nem em acumular bens materiais, morreu como veio ao mundo, humilde e simples, mais ficou na memória de todos que foram seus amigos. Deixou saudades e o exemplo de homem honrado, honesto e leal. Batalhou para formar seus filhos, do qual tinha bastante orgulho. Hoje ficam as ternas e eternas lembranças e os atos de caridade que ele praticou a muitos Pitangueirenses, deste ser humano batalhador, alegre, esportista, caridoso, gentil, honesto, que tão cedo partiu desta vida. LEI Nº 3.136, DE 18 DE MARÇO DE 2014 “Adota denominação de próprio municipal – Nelson de Melo”. Autor: Vereador Rolmes Aparecido Marim JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica por esta Lei o Chefe do Poder Executivo Municipal de Pitangueiras, autorizado a adotar o nome de “NELSON DE MELO” como nomenclatura de Próprio Municipal. Parágrafo Único – A denominação de que trata o presente artigo, será por Ato do Chefe do Poder Executivo, à Estrada Municipal PGR 010. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pitangueiras, 18 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. JUSTIFICATIVA. NELSON DE MELO nasceu em Pitangueiras – SP em 10/07/1921. Único filho homem e o primeiro do casamento de Jorge e Raifa. Dedicou toda sua atividade à agricultura. Junto com suas duas irmãs herdou a Fazenda São Jorge no Município de Pitangueiras-SP, onde desde criança trabalhou e aprendeu com o pai as necessidades e os segredos da agricultura. Casou-se com Helena Maria, com quem teve quatro filhos: Maria Helena, Zalfa, Carmem Lúcia e Jorge. Ficou viúvo e em Ribeirão Preto conheceu a enfermeira Ana Aparecida Lombardi de Melo, casaram-se e ficaram juntos até a sua morte. Ao longo da vida dedicou-se, administrou, organizou, trabalhou, aprendeu e ensinou amigos e funcionários sobre a lida com a terra, o plantio e cuidados e criação de animais. Dedicou-se e investiu principalmente no cultivo da cana de açúcar, pois acreditou que o álcool teria grande potencial como combustível alternativo, na indústria química e outros. Entendendo que a tendência do mercado e as necessidades contemporâneas pediriam este combustível, continuou investindo no plantio e cultivo da cana como principal atividade agrícola de sua fazenda, mesmo quando houve queda e desvalorização do produto no país. Na década de 70 e 80, além do plantio da cana de açúcar, soja e grãos, da criação de gado de corte e leiteiro, formou um pequeno haras e foi criador de cavalos da raça mangalarga marchador. Seus cavalos sempre foram destaque nas apresentações e leilões, ganhando mercado e prêmios regularmente. Na fazenda, através de um alambique produziu e comercializou, uma das pingas caseiras mais saborosas e apreciadas de nossa região, técnica e segredo aprendidos de pai para filho. Até hoje atrai admiradores e compradores de cidades vizinhas e até de outros estados. Junto aos agricultores da cidade e região, fundou e formou a Copercana em Pitangueiras – SP. Nelson sempre trabalhou em nosso município visando seu desenvolvimento e trazendo prosperidade e crescimento para a cidade e região. Foi um dos mais importantes agricultores e pioneiro no progresso que vivemos e temos hoje em Pitangueiras. LEI COMPLEMENTAR Nº 3.137, DE 20 DE MARÇO DE 2014 23 31 de MARÇO de 2014 “Dispõe sobre a criação de cargo efetivo de Diretor de Escola, alterando o Anexo X da Lei Complementar nº 2.490, de 29 de dezembro de 2006 e dá outras providências”. Projeto de Lei Complementar nº 008/14 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica criado no anexo X, da Lei Complementar nº 2.490, de 29 de dezembro de 2006, 01 (um) cargo efetivo de Diretor de Escola. Art. 2º. O cargo público efetivo elencado no art. 1º da presente Lei complementar tem a descrição de suas funções, requisitos de investidura, referência salarial e carga horária, devidamente especificados na legislação municipal vigente. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Pitangueiras, 20 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. LEI COMPLEMENTAR Nº 3.138, DE 20 DE MARÇO DE 2014 Altera o art. 6º da Lei Complementar 2.973, de 02 de janeiro de 2012, que “dispõe sobre os vencimentos do cargo público de provimento efetivo de médico no Município de Pitangueiras e dá outras providências”. Projeto de Lei Complementar nº 009/14 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar nº 2.973, de 02 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os vencimentos do cargo público de provimento efetivo de médico no Município de Pitangueiras e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. Os médicos efetivos, já contratados pelo Município de Pitangueiras poderão optar pelas condições de trabalhos trazidas pela presente lei, até o dia 31 de julho de 2014, caso contrário, permanecerão exercendo seus cargos nos moldes do concurso que prestaram”. (NR) Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar nº 3.044, de 06 de março de 2013. Pitangueiras, 20 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. LEI COMPLEMENTAR Nº 3.139, DE 20 DE MARÇO DE 2014 “Dispõe sobre a investidura e desafetação de área e estabelece outras providências”. Projeto de Lei Complementar nº 010/14 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, a título de investidura, bem público em favor de particular. § 1º. O particular beneficiado por esta lei é o Centro Educacional Poetisa Cecília Meirelles S/C Ltda, proprietária do imóvel registrado sob a matrícula nº 10.382 no Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Pitangueiras/SP. § 2º. A metragem de área pública que será adquirida é a seguinte: o beneficiado pelo § 1º deste artigo adquirirá 11,11 metros quadrados. Fica desafetada de área maior, passando de uso comum do povo para bem público dominical a área contida dentro da seguinte descrição perimétrica: “Terreno Urbano, sem benfeitorias, situado nesta cidade à Rua Alagoas, esquina com a Rua Francisco Queiroz Cattony, Centro, Pitangueiras-SP, constituído pelo lote 12-A, e seu terreno que tem as seguintes medidas e confrontações: tem início no marco nº 01, cravado na confrontação com o lote 12 da Rua Alagoas, regulado pela matrícula nº 10.382, de propriedade de Centro Educacional Poetisa Cecília Meirelles S/C Ltda, e com a referida Rua Alagoas, daí segue com azimute de 351º 33’ 52’’ com uma distância de 6,77 m (seis metros e setenta e sete centímetros), até o marco nº 02, daí segue com azimute de 314º 49’ 33’’ com uma distância de 1,11 m (um metro e onze centímetros), até o marco nº 03, daí segue com azimute de 271º 39’ 35’’ com uma distância de 6,86 m (seis metros e oitenta e seis centímetros), até ao marco nº 04, do marco nº 01 ao marco nº 04, confronta com o Município de Pitangueiras, com sede Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66, inscrita no CNPJ nº 45.370.707/0001-28, daí segue em curva com raio de 9,00 m, e desenvolvimento de 14,14 m, confrontando com o lote nº 12 da Rua Alagoas, regulado pela matrícula nº 10.382, de propriedade de Centro Educacional Poetisa Cecília Meirelles S/C Ltda, até ao marco nº 01, o mesmo que iniciou e finda o presente roteiro, encerrando uma área de 11,11 m² (onze metros e onze centímetros quadrados), na quadra completada pelas ruas Sergipe e Avenida das Pitangueiras”. Art. 2º. O valor do metro quadrado é de R$ 120,00 (cento e vinte reais), conforme determinado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, constituída nos termos do Decreto nº 3.292 de 24 de agosto de 2011. Art. 3º. O beneficiado por essa lei deverá pagar o valor do metro quadrado multiplicado pela metragem que está sendo investido. § 1º. O valor a ser pago pela investidura poderá ser parcelado mensalmente em até 24 (vinte e quatro) vezes. § 2º. As parcelas terão o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais). § 3º. A aprovação do parcelamento, somente se dará mediante a quitação do valor da primeira parcela, a partir deste momento a cobrança do débito será suspensa. § 4º. O atraso no pagamento de 03 (três) parcelas implicará no vencimento antecipado de todas as demais, e multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente, além do cancelamento do parcelamento e devida inscrição em dívida ativa do Município; § 5º. Independente de notificação será excluído do parcelamento o beneficiário que não efetivar o pagamento do débito no prazo previsto na presente lei, restando sem efeito o parcelamento. Art. 4º. O beneficiado deverá adimplir o valor pelo qual está sendo investido ou parcelá-lo, no prazo de até 60 (sessenta) dias após intimação da Prefeitura Municipal. Art. 5º. Após ser investido na área que estão adquirindo, o beneficiado deverá promover a retificação da área do imóvel e averbá-la no Cartório de Registro de Imóvel. Parágrafo único. Todos os pagamentos inerentes aos custos com a documentação, taxas e demais valores cartorários, para o desmembramento e registro das respectivas áreas serão custeados pelo particular beneficiado. Art. 6º. O beneficiado não poderá ter novamente este benefício pelo prazo de 10 (dez) anos. Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Pitangueiras, 20 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. LEI Nº 3.140, DE 20 DE MARÇO DE 2014 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 3.000,00. 24 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 Projeto de Lei nº 011/14 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir na Contadoria um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDUSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL 3.1.90.11.00 – 23.691.0017.2.069 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL FR 02 – R$ 3.000,00 Art. 2º Constitui recurso para o crédito adicional especial o valor a receber do Banco do Povo Paulista para pagamento de gratificação a funcionário. Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta lei. Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2014, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2014. Pitangueiras, 20 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. LEI Nº 3.141, DE 20 DE MARÇO DE 2014 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.317,71. Projeto de Lei nº 012/14 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir na Contadoria um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.317,71 (mil, trezentos e dezessete reais e setenta e um centavos): 02.00.00 - EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 02.07.08 – FUNDEB 60% FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00 – 12.361.0009.2.041 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL - FICHA 149 FR 02 – R$ 1.317,71 Art. 2º Constitui recurso para o crédito adicional suplementar o excesso de arrecadação dos rendimentos do saldo do exercício anterior do FUNDEB. Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta lei. Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2014, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 28 de fevereiro de 2014. Pitangueiras, 20 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. LEI Nº 3.142, DE 21 DE MARÇO DE 2014 Adota denominação de Rua ou próprio Municipal Autor: Vereador Manoel José da Costa Filho JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: municipal”. Autor: Vereador Rolmes Aparecido Marim Art. 1° - Fica por esta Lei o Chefe do Poder Executivo Municipal de Pitangueiras autorizado a adotar o nome de “Ternício Bezerra” como nomenclatura de rua ou próprio municipal. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: LEI Art. 1º. – Fica por esta Lei o Chefe do Poder Executivo Municipal de Pitangueiras, autorizado a adotar o nome de “Carolina Drugowich Colózio” como nomenclatura de Rua ou Próprio Municipal. Parágrafo único – A denominação de que trata o presente artigo, será por ato do Chefe do Poder Executivo, à rua ou próprio municipal que ainda esteja sem nomenclatura a partir da vigência desta Lei. Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pitangueiras, 21 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Histórico Ternício Bezerra nasceu em 18 de dezembro mde 1922 na Fazenda Bela Vista, no Município de Pontal, SP. Filho de Manoel Pereira Bezerra e Benedicta Maria de Jesus teve como irmãs Paulino Passariol e Sebastiana, sendo irmãos maternos e Odete Bezerra, Adair Bezerra, Geraldo Bezerra e Geralda Bezerra, irmãos paternos e maternos. Casou-se aos 39 anos com Benedicta de Paulo em 13 de maio de 1961 no Município de Pitangueiras, SP, residindo na Fazenda Bocaina, Município de Pontal, SP. Mudou-se para a Fazenda Piratininga em Pitangueiras em 1962. Tiveram os filhos Antonio José, Maria Salete e Jonas. Permaneceu nesta fazenda como motorista até sua aposentadoria em 1995, tendo continuado a trabalhar até 1999, quando mudou-se para a cidade de Pitangueiras, residindo na Rua Paraiba, 310, onde permaneceu até o seu falecimento, aos 90 anos de idade, em 13 de julho de 2013. LEI Nº 3.143, DE 21 DE MARÇO DE 2014 “Adota denominação de rua ou próprio Parágrafo Único – A denominação de que trata o presente artigo, será por Ato do Chefe do Poder Executivo, ao próprio municipal que ainda está sem nomenclatura a partir da vigência desta Lei. Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pitangueiras, 21 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. HISTÓRICO Carolina Drugowich Colózio, nasceu em Aldeslberg, na Áustria, em 12 de dezembro de 1909.Veio para o Brasil em 1914, no navio Laura, fugindo da primeira guerra mundial, vindo a morar na Fazenda Piratininga, onde se fixou, trabalhando na lavoura de café. Era devota de Santa Luzia, e católica fervorosa. Era filha de Thomas Drugowich e Ana Sedmach Drugowich. Casou-se em 09 de junho de 1928 com Luiz Colózio e tiveram os filhos: Inez Colozzi Locci, Clídio Colozi, Durval Colozio, Maria de Lourdes Colozi Balieiro e Ana Luzia Colozio. Tiveram também 10 netos. Faleceu em 21 de março de 1943. 25 31 de MARÇO de 2014 pregão nº 025/2014 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÕES João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 024/2014 pregão nº 022/2014 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 022/2014, tipo menor preço por item, que tem como objeto aquisição de materiais limpeza em atendimento a diversas secretarias, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 024/2014, tipo menor preço por item, que tem como objeto aquisição de placas de sinalização de trânsito, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 20/03/2014, às 09:00 horas. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 24/03/2014, às 14:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 023/2014 EXTRATO DE correção Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 023/2014, tipo menor preço globo, que tem como objeto aquisição de 02 (duas) bombas de recalque (esgoto), conforme especificações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. PREGÃO nº 022/2014 constitui-se na aquisição de materiais de limpeza e higiene pessoal em atendimento a diversas secretarias, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 24/03/2014, às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. Informamos que esta comissão resolveu retificar o edital, com fundamento no artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em vista falha na especificação do objeto na publicação. Sendo assim, fica definido o dia 27 de março de 2014 às 09:00 horas o novo prazo da entrega dos envelopes e processamento do presente pregão. TATIANE ALVES FERREIRA comissão PERMANENTE DE LICITAÇÕES Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 025/2014, tipo menor preço global, que tem como objeto contratação de empresa especializada para desenvolvimento do projeto “Oficina de Canto”, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 01/04/2014, às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 026/2014 Acha–se aberto na prefeitura municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 026/2014, tipo menor preço por item, que tem como objeto aquisição de combustíveis para abastecimento em postos do Município de Pitangueiras SP, conforme quantidade e descrições presentes no Anexo I do Edital, de acordo com condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 28/03/2014, às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 027/2014 Acha–se aberto 027/2014, tipo menor preço por item, que tem como objeto aquisição de Gás para cozinha P-13 e Gás Industrial P-45, conforme descrição do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 28/03/2014, às 14:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 028/2014 Acha–se aberto 028/2014, tipo menor preço por item, que tem como objeto aquisição de cal hidratada a ser utilizada na ETA – Estação de Tratamento de Água, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 01/04/2014, às 14:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 029/2014 Acha–se aberto 029/2014, tipo menor preço global, que tem como objeto aquisição, instalação e configuração de câmeras de monitoramento, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 02/04/2014, às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. 26 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 030/2014 Acha–se aberto 030/2014, tipo menor preço por item, que tem como objeto aquisição de novos fardamentos e equipamentos para a Guarda Civil e Guarda Patrimonial, conforme especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 02/04/2014, às 14:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 031/2014 Acha–se aberto 031/2014, tipo menor preço global, que tem como objeto aquisição de 3.000 kg de peixes vivos, da espécie Tilápia, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 03/04/2014, às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 032/2014 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo o PREGÃO 032/2014, tipo menor preço por item, que tem como objeto aquisição de bolsas escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 07/04/2014, às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 033/2014 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo o PREGÃO 033/2014, tipo menor preço por item, que tem como objeto aquisição de fraldas descartáveis, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 07/04/2014, às 14:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal CHAMADA PÚBLICA nº 001/2014 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, a CHAMADA PÚBLICA nº 001/2014, tipo menor preço, que tem como objeto credenciamento de prestadores de Serviços Laboratoriais de Patologia Clínica, para realização de exames laboratoriais da rede municipal, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, e em conformidade com as disposições do Edital de Licitação pertinente e demais respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital. A sessão de processamento da Chamada Pública será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 04/04/2014 às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal EXTRATO DE correção PREGÃO nº 024/2014 constitui-se na aquisição de placas de sinalização, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. Informamos que esta comissão resolveu retificar o edital, com fundamento no artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em vista falhas na especificação do objeto. Sendo assim, fica definido o dia 08 de abril de 2014 às 09:00 horas o novo prazo da entrega dos envelopes e processamento do presente pregão. TATIANE ALVES FERREIRA comissão PERMANENTE DE LICITAÇÕES Pitangueiras, 21 de Março de 2014. REF: Concorrência nº 005/2013 Prezado Senhor, Resolve esta Comissão de Licitações estabelecer o dia 25 de Março de 2014, às 14:00 horas, a data para a realização da sessão pública para apuração do resultado das propostas técnicas e a abertura do Envelope ”B” – Plano de comunicação, da única empresa participante do certame, conforme determina o art. 11, inc. VII da Lei nº 12.232/2010 A sessão será realizada na sede da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, localizada à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66. Sendo só para o momento, agradeço. Atenciosamente. ARZÍLIO jOSÉ FERNANDES presidente da comissão permanente de licitações pregão nº 034/2014 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo o PREGÃO 034/2014, tipo menor preço global, que tem como objeto aquisição de cestas básicas, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, em atendimento às necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 08/04/2014, às 14:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS DA CONCORRÊNCIA Nº 05/2013 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS. Às 14:00 horas do dia 25 de março de 2014, na sala de reuniões da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, sito à Rua: Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, Designada pela portaria nº 005/2013, composta pelos membros, Sr. Arzílio José Fernandes, a Srta. Tatiane Alves Ferreira e a Srta. Kerilene Cassaro, para realizarem a sessão de abertura de envelope de proposta técnica. O Sr. Presidente declarou aberta a sessão. A empresa HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA - ME, única empresa participante do presente certame, estava representada pela Sra. ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA BARDUZZI RG N° 32.886.201-0 SSP/ SP. Após análise das propostas técnicas, a Comissão Permanente de Licitação acatou integralmente o julgamento realizado pela Subcomissão Especial de Licitação, de acordo com os critérios do edital, conforme parecer em anexo, obtendo-se a seguinte pontuação em 27 31 de MARÇO de 2014 relação ao envelope “A”: proposta com a campanha “VAMOS COLHER JUNTOS” - média de 46,91 pontos. Já em relação ao envelope “C”, temos a pontuação media de 13,20 pontos para empresa HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA - ME. Em continuidade, foram abertos os envelopes “B” para confronto com os envelopes apócrifos “A”, sendo confirmada a campanha “vamos colher juntos” como sendo da empresa HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA - ME. Destarte, a média final da proposta técnica é de 60,11 pontos para a empresa HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA - ME. Como a única empresa participante do presente processo desistiu do recurso com relação ao julgamento das propostas técnicas, e tendo em vista o princípio da celeridade, passa-se então à abertura dos envelopes “D” de Proposta Financeira, constatandose que a empresa apresentou o desconto máximo de 60% (cinquenta por cento), atribuindo-se assim 30 (trinta) pontos para a empresa, passando-se a ter a nota final de 90,11 pontos. Como a única empresa participante do certame, estava representada aqui, através da Sra. ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA BARDUZZI, esta renunciou ao direito de recurso com relação a abertura dos envelope “D”, ou seja, do julgamento da proposta financeira. Tendo em vista que a representante da empresa, a Srª ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA BARDUZZI já portava o envelope “E” – habilitação, não será concedido o prazo para apresentação dos mesmos, sendo este aberto na presente sessão, onde os mesmos serão analisados imediatamente. Sendo analisados os documentos por esta comissão, não foi constatada nenhuma irregularidade na documentação solicitada e apresentada. Assim sendo considerada a empresa HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA - ME vencedora do certame. Nada mais havendo a ser tratado determinou o Sr. Presidente o encerramento da presente sessão. Por ser verdade lavramos a presente Ata que após lida, vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e licitante presente. ARZÍLIO JOSÉ FERNANDES Presidente Kerilene cassaro Membro TATIANE ALVES FERREIRA membro ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA BARDUZZI pregão nº 035/2014 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo o PREGÃO 035/2014, tipo menor preço global, que tem como objeto aquisição de caçamba basculante em aço, compatível com caminhão marca Volkswagen, modelo 13-190 Worker, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 14/04/2014, às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal HOMOLOGAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 015/2014 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 28/02/2014, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens do objeto do Pregão nº 015/2014, à empresa JTW LTDA - EPP/CNPJ: 09.461.802/000173 no valor total de R$ 58.679,00 (cinquenta e oito mil seiscentos e setenta e nove reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: aquisição de 02 (dois) veículos, zero quilômetro, tipo passeio, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.15.00 – SEC MUN DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL 02.15.01 – DEP GUARDA CIVIL E GUARDA PATROMONIAL MUNICIPAL 355 – 4.4.90.52.00 06.181.0006.1.10 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS – GUARDA MUN 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 385 – 3.3.90.31.00 04.122.0004.2.008 – MANUT SECR MUN ADMINISTRAÇÃO Pitangueiras, 05 de março de 2014. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 016/2014 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 28/02/2014, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens do objeto do Pregão nº 016/2014, à empresa CIENAR COMERCIAL LTDA/CNPJ: 01.810.062/0001-21 no valor total de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de 05 (cinco) Bombas Dosadoras Digitais para dosagem de cloro e flúor, de acordo com especificações do anexo I deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.03.00 – SEC MUN DE AGRIC, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 02.03.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO 64 – 4.4.90.52.00 17.512.0021.2.059 – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO Pitangueiras, 05 de março de 2014. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 017/2014 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 06/03/2014, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens do objeto do Pregão nº 017/2014, à empresa CAS – CARDIOLOGIA AVANÇADA LTDA/ CNPJ: 08.202.567/0001-52 no valor total de R$ 236.080,00 (duzentos e trinta e seis mil e oitenta reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de exames de diagnose em cardiologia, conforme descrição do Anexo I deste Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 235 – 3.3.90.39.00 10.302.0027.2.090 – TETO FINANCEIRO/MAC Pitangueiras, 10 de março de 2014. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONVITE Nº 002/2014 28 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 O prefeito municipal de Pitangueiras, Sr. João Batista de Andrade, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 06/03/2014, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do CONVITE nº 002/2014 à empresa LINDOMAR & MAICON CONSTRUÇÕES LTDA - EPP/CNPJ: 11.438.560/0001-49, totalizando o valor de R$ 142.981,22 (cento e quarenta e dois mil novecentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: O objeto da presente licitação constitui-se em contratação de empresa especializada em engenharia civil com emprego de material e mão-de-obra para reforma e adequações dos Poços 01: Rua Pernambuco nº 495, 09 Jardim Veneza, 12 Jardim Canadá, 02 Jardim Santa Vitória, 05 Jardim Bela Vista e 03 Central, todos no município de Pitangueiras/SP. Condições de pagamento: os pagamentos serão realizados até 15 (quinze) dias após a emissão dos documentos fiscais, baseados nas medições efetuadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura; 02.00.00 – EXECUTIVO 02.03.00 – SEC MUN DE AGRIC, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMB 02.03.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO 383 – 4.4.90.51.00 17.512.0021.2.059 – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO Pitangueiras, 11 de março de 2014. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 020/2014 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 12/03/2014, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item do objeto do Pregão nº 020/2014, à empresa MARKA VEÍCULOS LTDA/ CNPJ: 53.165.106/0004-54 no valor total de R$ 147.870,00 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e setenta reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de 01 caminhão 0 km, ano mínimo de fabricação/modelo 2013, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.12.01 – INFRAESTRTURA URBANA 393 – 4.4.90.52.00 15.451.0007.1.322 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS Pitangueiras, 13 de março de 2014. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 12/03/2014, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto da Tomada de Preços nº 001/2014, à empresa VIVIAN CAROLINE DE ALMEIDA FELIPPE - ME/ CNPJ: 17.190.079/0001-63, totalizando o valor de R$ 972.089,39 (novecentos e setenta e dois mil e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: O objeto da presente licitação constitui-se na contratação de empresa, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global, de serviços de engenharia civil, para recapeamento asfáltico nas Rua: Rodolfo Couto – Jd Paulista; Rua: Gregório Magnani – Jd Leone; Ruas: Alagoas, Sergipe, Bahia, Elpídio Marchesi, Celso Leone, Hugo Borgui e Av. Café – Centro; Rua: Amazonas – Jd São João; Ruas: Laurindo F. Balieiro; José Carlos F. dos Santos e Rio de Janeiro – Jd Gumercindo H. Soares; Rua: Guaianazes – Jd Brasília; Rua: João Casadei – Jd São Heitor; Rua: Antônio D. Guimarães – Jd das Pitangueiras; Rua: Amâncio Procópio Teixeira – Jd Paraíso; Ruas: Adolfo Fonzar, Elísio de Castro e Arthur Mesquita – Jd Santa Vitória; Ruas: Oscar Fernandes, Américo S. Estima, Paulo Q. Catony, Feliciano Gonçalves, Vitorino Lima, Antônio Foresti e Romeu Luchiari – Jd Bela Vista; Ruas: Paschoal Leone, Pedro Pacheco, Reinaldo Marchesi, Francisco R Gomes e Guaporé – Conj Hab Plácido Roth, todas no município de Pitangueiras/ SP, de acordo com os Anexo do Edital, conforme especificações constantes nos anexos ao Edital Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente com base nos serviços efetivamente executados e medidos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Realização dos Serviços e do Termo de Recebimento Provisório, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS e ISSQN), em conformidade com a Medição aprovada e os Cronogramas Físico e Financeiro, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA 391 -4.4.90.51.00 15.451.0007.1.005 – OBRAS INFRAESTRUTURA URBANA Pitangueiras, 14 de março de 2014. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 021/2014 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 17/03/2014, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item do objeto do Pregão nº 021/2014, à empresa SOLDADURA – RECONDICIONAMENTOS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA – ME/ CNPJ: 11.472.492/0001-34 no valor total de R$ 7.450,00 (sete mil quatrocentos e cinquenta reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: aquisição de aparelhos manuais para desobstrução de rede de esgoto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.03.00 – SEC MUN DE AGRIC, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 02.03.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO 64 – 4.4.90.52.00 17.512.0021.2.059 – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO Pitangueiras, 17 de março de 2014. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 018/2014 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 18/03/2014, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item do objeto do Pregão nº 018/2014, à empresa RICARDO DE ALMEIDA SOUZA - ME/CNPJ: 06.276.996/000149 no valor total de R$ 39.107,20 (trinta e nove mil cento e sete reais e vinte centavos) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do 29 31 de MARÇO de 2014 presente processo licitatório. Objeto: contratação de empresa especializada em serviços veterinários para realização de castrações em cães e gatos no município de Pitangueiras/ SP, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados base nos serviços efetivamente prestados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Realização dos Produtos, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 229 – 3.3.90.39.00 10.301.0014.2.039 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIAL Pitangueiras, 19 de março de 2014. João Batista de Andrade Prefeito Municipal Errata TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 011/2014 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 21/02/2014, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens do objeto do Pregão nº 011/2014, à empresa SEDIG SERVIÇOS DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA S/S LTDA ME/CNPJ: 00.902.300/0001-66 no valor total de R$ 139.200,00 (cento e trinta e nove mil e duzentos reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de exames de endoscopia e colonoscopia, conforme descrição do Anexo I deste Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega, acompanhado da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 235 – 3.3.90.39.00 10.302.0027.2.090 – TETO FINANCEIRO/MAC Pitangueiras, 21 de março de 2014. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 023/2014 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 24/03/2014, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item do objeto do Pregão nº 023/2014, à empresa W K L COMERCIAL DE BOMBAS E EQUIPAMENTOS LTDA/ CNPJ: 61.112.868/0001-78 no valor total de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de Bombas de Recalque de Esgoto, de acordo com especificações do anexo I deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.03.00 – SEC MUN DE AGRIC, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 02.03.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO 54 4.4.90.52.00 17.512.0021.2.059 – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO Pitangueiras, 25 de março de 2014. João Batista de Andrade Prefeito Municipal foi assinada por todos os presentes. ATAS ATA DE ABERTURA DE ENVELOPES DE Propostas Aos seis dias do mês de março de 2014, às 08:00, reuniu-se a Comissão de Licitações, com seus membros, Sr. arzilio josé fernandes, a Sra. kerilene Cassaro E a Sra. tatiane alves ferreira, nomeados pela Portaria nº 001/2014, para juntos procederem à abertura dos Envelopes de Numero 02 – Proposta Financeira, das empresas que foram habilitadas para o Presente Certame, Processo Licitatório, modalidade CONVITE Nº 002/2014. As empresas habilitadas foram: V. DE SOUZA FERREIRA & CIA LTDA – ME, CONSTRUTORA OLIVEIRA & ARAÚJO LTDA – EPP e LINDOMAR & MAICON CONSTRUÇÕES LTDA – EPP. Nenhuma empresa foi representada. Decidiu esta comissão pela abertura dos Envelopes de Número 02 – Proposta Financeira, constatando-se assim a seguinte classificação: em primeiro lugar a empresa LINDOMAR & MAICON CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, que apresentou o valor total de R$ 142.981,22 (cento e quarenta e dois mil novecentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos); em segundo lugar a empresa CONSTRUTORA OLIVEIRA & ARAÚJO LTDA – EPP, que apresentou o valor total de R$ 144.602,65 (cento e quarenta e quatro mil seiscentos e dois reais e sessenta e cinco centavos) e em terceiro lugar a empresa V. DE SOUZA FERREIRA & CIA LTDA – ME que apresentou o valor total de R$ 145.162,79 (cento e quarenta e cinco mil cento e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos). Ficando assim classificada em primeiro lugar a empresa LINDOMAR & MAICON CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, que apresentou o menor valor, e seu preço está compatível com o praticado atualmente no mercado. Resolve esta comissão conceder o prazo de dois dias úteis, após a assinatura desta e comunicação às empresas sobre o resultado desta sessão, para que as mesmas possam apresentar recurso da fase de Classificação, caso queiram. Nada mais havendo foi encerrada a sessão e lavrada a presente ata, que juntamente com os demais documentos passam fazer parte integrante do processo licitatório, modalidade Convite Nº 002/2014. Para encerrar, eu Arzilio José Fernandes _____________________, lavrei a presente ata que após lida e aprovada Kerilene Cassaro comissão permanente de licitações Tatiane Alves Ferreira comissão permanente de licitações ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS PREGÃO Nº 019/2014 Aos 10 dias do mês de Março de 2014, às 14:00 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, reuniu-se a Comissão de Licitações, nomeada pela Portaria nº 001/2014, composta pelos seguintes membros: Arzílio José Fernandes, KERILENE CASSARO e tatiane alves ferreira, para juntos procederem sessão de processamento do Pregão Presencial nº 019/2014, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de borracharia para conserto e manutenção de pneus de diversos veículos, de acordo com as especificações do Anexo I deste Edital. Tendo em vista que nenhuma empresa compareceu ou protocolou seus envelopes dentro do prazo previsto no Edital, resolve esta comissão Cancelar o presente Processo, que foi dado como DESERTO, sendo arquivado o mesmo. Nada mais havendo foi encerrada a sessão e lavrada a presente ata, que juntamente com os demais documentos passam fazer parte integrante do processo licitatório, modalidade Pregão Nº 019/2014. Para encerrar, eu Tatiane Alves Ferreira _____________________, lavrei a presente ata que após lida e aprovada foi assinada por todos os presentes. Kerilene Cassaro Arzílio José Fernandes ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 Aos doze dias do mês de Março de 2014, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, reuniu-se a Comissão de Licitações, nomeada pela Portaria Nº 001/2014, estando presentes os membros o sR. arzilio josé fernaNdes, a Sra. kerilene cassaro, e a Sr. Tatiane alves ferreira, para juntos procederem à abertura, análise e habilitação dos Envelopes de Documentações 30 do processo licitatório, modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 01/2014, que tem como objeto a contratação de empresa, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global, de serviços de engenharia civil, para recapeamento asfáltico em diversas ruas do município de Pitangueiras, conforme especificações constantes nos anexos deste Edital. As empresas que retiraram o edital e protocolaram seus envelopes dentro do prazo estipulado foram: a empresa DGB ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES – LTDA localizada à Rod SP 255 Km 05 na cidade de Ribeirão Preto – SP, que no ato da abertura dos envelopes estava representada pelo Cleber Luis de Freitas; a empresa MATTARAIA ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO – LTDA, localizada à Rod Anhanguera Km 305 na cidade de Ribeirão Preto – SP que no ato da abertura dos envelopes estava representada pelo Sr. Maike Rocha Dutra; a empresa SULPAV TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES – LTDA localizada à Av Francisco Martins Alvarez nº 520 na cidade de Bebedouro – SP, que no ato da abertura dos envelopes estava representada pelo Sr. Mohamed Abbes Neto, a empresa VIVIAN CAROLINE DE ALMEIDA FELIPPE – ME, com sede à Rua Antonio Adami nº 20 na cidade de Brodoswski estado de São Paulo, que no ato da abertura dos envelopes, estava representada pelo Sr. Daniel Martins Felippe e a empresa SPEL ENGENHARIA - LTDA, localizada à Rua Abrão Assed Km 53+200m na cidade de Ribeirão Preto – SP, que no ato da abertura dos envelopes estava representada pelo Sr. Rodolfo Cesar Zambroni Calsavara; a empresa PRIME INFRAESTRUTURA S/A Localizada à Rua Abrão Assed Km 53,5 na cidade de Ribeirão Preto – SP, que no ato da abertura dos envelopes, estava representada pelo Sr. Marcos de Paula Marques e a empresa CONSTRUTORA SAID – LTDA localizada à Rod 255 Km 04 na cidade de Ribeirão Preto – SP, que no ato da abertura dos envelopes estava representada pelo Sr. Carlos Eduardo Rodrigues da Silva. Apenas a empresa: VIVIAN CAROLINE DE ALMEIDA FELIPPE – ME é Micro Empresas, podendo utilizar dos direitos da Lei 123/2006. Resolve esta comissão proceder à Abertura dos Envelopes de Nº 01 – Habilitação. Constatandose assim que todas as empresas estavam com seus Documentos Regulares. Todos os representantes Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 aqui presentes, desistiram de apresentar recurso quanto a Fase de Habilitação. Procedeu-se então à abertura dos ENVELOPES DE Nº 02 PROPOSTA FINANCEIRA. Constatando-se assim a seguinte classificação: em primeiro lugar a empresa pela abertura SULPAV TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES – LTDA que apresentou o valor total de R$ 972.089,44 (novecentos e setenta e dois mil oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos); em segundo lugar a empresa VIVIAN CAROLINE DE ALMEIDA FELIPPE – ME que apresentou o valor total de R$ 992.702,89 (novecentos e noventa e dois mil setecentos e dois reais e oitenta e nove centavos); em terceiro lugar a empresa PRIME INFRAESTRUTURA S/A que apresentou o valor total de R$ 1.025.440,40 (um milhão vinte e cinco mil quatrocentos e quarenta reais e quarenta centavos); em quarto lugar a empresa DGB ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES – LTDA que apresentou o valor total de R$ 1.041.524,39 (um milhão quarenta e um mil quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos); em quinto lugar a empresa MATTARAIA ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO – LTDA que apresentou o valor total de R$ 1.049.661,26 (um milhão quarenta e nove mil seiscentos e sessenta reais e vinte e seis centavos); em, sexto lugar a empresa SPEL ENGENHARIA – LTDA que apresentou o valor total R$ 1.155.441,13 (um milhão cento e cinquenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e um reais e treze centavos) e em sétimo lugar a empresa CONSTRUTORA SAID – LTDA que apresentou o valor total de R$ 1.155.441,13 (um milhão cento e cinquenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e um reais e treze centavos). Tendo em vista que a empresa VIVIAN CAROLINE DE ALMEIDA FELIPPE – ME é “ME”, a mesma utilizou dos direitos da Lei 123/06 e do item VII letra “F” do Edital, reduzindo seu valor para R$ 972.089,39 (novecentos e setenta e dois mil oitenta e nove reais e trinta e nove centavos). Ficando assim classificada em primeiro lugar a empresa VIVIAN CAROLINE DE ALMEIDA FELIPPE – ME. Os representantes aqui presentes, desistiram de apresentar recurso da Fase de Classificação. Nada mais havendo foi encerrada a sessão e lavrada a presente ata, que juntamente com os demais documentos passam fazer parte integrante do processo licitatório, modalidade Tomada de Preços Nº 001/2014. Para encerrar, eu Arzilio José Fernandes _____________________, lavrei a presente ata que após lida e aprovada foi assinada por todos os presentes. Keilene cassaro Tatiane Alves Ferreira DGB ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES – LTDA Cleber Luis de Freitas MATTARAIA ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO – LTDA Maike Rocha Dutra S U L PAV T E R R A P L A N A G E M E CONSTRUÇÕES – LTDA Mohamed Abbes Neto VIVIAN CAROLINE DE ALMEIDA FELIPPE – ME Daniel Martins Felipe PRIME INFRAESTRUTURA S/ Marcos de Paula Marques CONSTRUTORA SAID – LTDA Carlos Eduardo Rodrigues da Silva SPEL ENGENHARIA – LTDA Rodolfo Cesar Zambroni Calsavara ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS PREGÃO Nº 014/2014 Aos 14 dias do mês de Março de 2014, às 14:00 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, reuniu-se a Comissão de Licitações, nomeada pela Portaria nº 001/2014, composta pelos seguintes membros: Arzílio José Fernandes, KERILENE CASSARO e tatiane alves ferreira, para juntos procederem sessão de processamento do Pregão Presencial nº 014/2014, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) analógico e digital c o m f o r n e c i m e n t o d o PA B X e m comodato sem custos adicionais à esse órgão, exceto manutenção após ativação dos serviços; link de conexão a Internet banda larga com garantia mínima de 10% da velocidade contratada e link de conexão a Internet Dedicado com garantia de 100% da velocidade, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. Tendo em vista que nenhuma empresa compareceu ou protocolou seus envelopes dentro do prazo previsto no Edital, resolve esta comissão Cancelar o presente Processo, que foi dado como DESERTO, sendo arquivado o mesmo. Nada mais havendo foi encerrada a sessão e lavrada a presente ata, que juntamente com os demais documentos passam fazer parte integrante do processo licitatório, modalidade Pregão Nº 014/2014. Para encerrar, eu Tatiane Alves Ferreira _____________________, lavrei a presente ata que após lida e aprovada foi assinada por todos os presentes. Kerilene Cassaro Arzílio José Fernandes ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS DA CONCORRÊNCIA Nº 05/2013 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS. Às 14:00 horas do dia 25 de março de 2014, na sala de reuniões da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, sito à Rua: Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, Designada pela portaria nº 005/2013, composta pelos membros, Sr. Arzílio José Fernandes, a Srta. Tatiane Alves Ferreira e a Srta. Kerilene Cassaro, para realizarem a sessão de abertura de envelope de proposta técnica. O Sr. Presidente declarou aberta a sessão. A empresa HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA - ME, única empresa participante do presente certame, estava representada pela Sra. ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA BARDUZZI RG N° 32.886.201-0 SSP/ SP. Após análise das propostas técnicas, a Comissão Permanente de Licitação acatou integralmente o julgamento realizado pela Subcomissão Especial de Licitação, de acordo com os critérios do edital, conforme parecer em anexo, obtendo-se a seguinte pontuação em relação ao envelope “A”: proposta com a campanha “VAMOS COLHER JUNTOS” - média de 46,91 pontos. Já em relação ao envelope “C”, temos a pontuação 31 31 de MARÇO de 2014 media de 13,20 pontos para empresa HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA - ME. Em continuidade, foram abertos os envelopes “B” para confronto com os envelopes apócrifos “A”, sendo confirmada a campanha “vamos colher juntos” como sendo da empresa HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA - ME. Destarte, a média final da proposta técnica é de 60,11 pontos para a empresa HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA - ME. Como a única empresa participante do presente processo desistiu do recurso com relação ao julgamento das propostas técnicas, e tendo em vista o princípio da celeridade, passa-se então à abertura dos envelopes “D” de Proposta Financeira, constatandose que a empresa apresentou o desconto máximo de 60% (cinquenta por cento), atribuindo-se assim 30 (trinta) pontos para a empresa, passando-se a ter a nota final de 90,11 pontos. Como a única empresa participante do certame, estava representada aqui, através da Sra. ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA BARDUZZI, esta renunciou ao direito de recurso com relação a abertura dos envelope “D”, ou seja, do julgamento da proposta financeira. Tendo em vista que a representante da empresa, a Srª ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA BARDUZZI já portava o envelope “E” – habilitação, não será concedido o prazo para apresentação dos mesmos, sendo este aberto na presente sessão, onde os mesmos serão analisados imediatamente. Sendo analisados os documentos por esta comissão, não foi constatada nenhuma irregularidade na documentação solicitada e apresentada. Assim sendo considerada a empresa HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA - ME vencedora do certame. Nada mais havendo a ser tratado determinou o Sr. Presidente o encerramento da presente sessão. Por ser verdade lavramos a presente Ata que após lida, vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e licitante presente. ARZÍLIO JOSÉ FERNANDES Presidente Kerilene cassaro Membro TATIANE ALVES FERREIRA membro ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA BARDUZZI EXTRATO DE CONTRATOS Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA LINDOMAR & MAICON CONSTRUÇÕESLTDA - EPP, que tem como objeto a contratação de empresa PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DE POÇOS. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada por seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA LINDOMAR & MAICON CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, CNPJ – 11.438.560/0001-49, com sede à Rua Hamilton Percy Favero nº 1.102 Centro, município de Guarani d’ Oeste, Estado de São Paulo CEP: 15.680-000, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor Bruno Maicon de Oliveira. O objeto da presente licitação constituise em contratação de empresa especializada em engenharia civil com emprego de material e mão-de-obra para reforma e adequações dos Poços 01: Rua Pernambuco nº 495, 09 Jardim Veneza, 12 Jardim Canadá, 02 Jardim Santa Vitória, 05 Jardim Bela Vista e 03 Central, todos no município de Pitangueiras/SP. Prazo: 120 dias Valor: R$ 142.981,22 Data: 11/03/2014 CONTRATO QUE celebRam entre si A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS e A EMPRESA vpf topografia ltda - me, QUE TEM COMO OBJETO A contratação de empresa especializada para execução de levantamentos topográficos. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr. João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada de CONTRATANTE. CONTRATADA VPF TOPOGRAFIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no 04.035.121/0001-20, com sede à Rua Rio Grande do Sul nº 120 Vila Ipiranga, município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo CEP: 15.055-110, neste ato representada pelo senhor Valdemir Paraizo de Faria. O objeto do presente contrato constituise na contratação de empresa especializada para execução de serviços de levantamentos topográficos planialtimétricos cadastrais com fornecimento de equipamento e mão de obra para as áreas destinadas às redes, coletores e estação elevatória de esgoto, neste município. Tais serviços são direcionados a atender determinações do Convênio Água Limpa nº 08/2013. Prazo: 03 meses Valor: R$ 12.500,00 Data: 25 de março de 2014 CONTRATO QUE celebRam entre si A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS e A EMPRESA edmilson gomes dos santos 33363755848, QUE TEM COMO OBJETO A contratação de empresa especializada para limpeza da lagoa afonso gulo. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr. João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada de CONTRATANTE. CONTRATADA EDMILSON GOMES DOS SANTOS 33363755848, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no 18.764.984/0001-42, com sede à Rua José Marques Beato nº 710 Centro, município de Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14.750-000, neste ato representada pelo senhor Edmilson Gomes dos Santos. O objeto do presente contrato constituise na contratação de empresa especializada para execução de serviço de limpeza manual em 27.000 m2 da área da Lagoa Afonso Gulo, entre a Rua José Tosi (Jardim Santa Vitória) e Avenida José Marques Beato (Jardim Bela Vista). Prazo: 02 meses Valor: R$ 7.290,00 Data: 31 de março de 2014 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA JTW LTDA - EPP, que tem como objeto a aquisição de 02 veículos. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA J T W L T D A - E P P, C N P J – 09.461.802/0001-73, com sede à Rua Bolívia nº 1380, município de Franca, Estado de São Paulo CEP: 14.400070, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Vanderlei Costa Araújo RG nº: 9.872.509-9 SSP/SP e CPF nº 832.683.088-72. Constitui-se objeto da presente a aquisição de 02 (dois) veículos, zero quilômetro, tipo passeio, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 015/2014 e 32 proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 02 meses Valor: R$ 58.679,00 Data: 05 de março de 2014 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA cienar comercial ltda, que tem como objeto a aquisição de bombas dosadoras digitais. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA CIENAR COMERCIAL LTDA, CNPJ – 01.810.062/0001-21, com sede à Avenida Dr. Francisco Junqueira nº 2340 Vila Seixas, município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.020-000, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Adriano Quiqueto RG nº: 26.340.786-X e CPF nº: 181.153.698-02. Constitui-se objeto da presente a aquisição de 05 (cinco) Bombas Dosadoras Digitais para dosagem de cloro e flúor, conforme descrição do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 016/2014 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 03 meses Valor: R$ 10.900,00 Data: 05 de março de 2014 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA cas – Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 cardiologia avançada ltda, que tem como objeto a contratação de empresa para realização de exames de diagnose em cardiologia. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA CAS – CARDIOLOGIA AVANÇADA LTDA, CNPJ – 08.202.567/0001-52, com sede à Rua Juvenal Olympio Martins nº 1.028 Jardim Recreio, município de Sertãozinho, Estado de São Paulo CEP: 14.170-390, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor André Messias Guimarães. Constitui-se objeto da presente a contratação de empresa especializada para realização de exames de diagnose em cardiologia, conforme descrição do Anexo I deste Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 017/2014 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 12 meses Valor: R$ 236.080,00 Data: 10 de março de 2014 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA marka veículos ltda, que tem como objeto a aquisição de caminhão. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA MARKA VEÍCULOS LTDA, CNPJ – 53.165.106/0004-54, com sede à Rodovia Washington Luiz, km 268,2 II Distrito Industrial, município de Araraquara, Estado de São Paulo CEP: 14.808-080, neste ato representada pelo seu sócio gerente, senhor Roberto Grossi. Constitui-se objeto da presente a aquisição de 01 caminhão 0 km, ano mínimo de fabricação/modelo 2013, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 020/2014 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 03 meses Valor: R$ 147.870,00 Data: 13 de março de 2014 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA SOLDADURA – RECONDICIONAMENTOS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA - ME, que tem como objeto a aquisição de APARELHO MANUAL PARA DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTO. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA S O L D A D U R A – RECONDICIONAMENTOS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA - ME, CNPJ – 11.472.492/0001-34, com sede à Rua Orlando Prudencio nº 261 Jardim Porto Seguro, em Sertãozinho, Estado de São Paulo CEP: 14.178074, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor Valdir Ferretti Sobon. Constitui-se objeto da presente a aquisição de aparelhos manuais para desobstrução de rede de esgoto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 021/2014 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 02 meses Valor: R$ 7.450,00 Data: 17 de março de 2014 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA ricardo de almeida souza - me, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para realização de castração de cães e gatos. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA RICARDO DE ALMEIDA SOUZA - ME, CNPJ – 06.276.996/0001-49, com sede à Rua Idaco Bertolini nº 578 Vila Sorocabana, município de Mairinque, Estado de São Paulo CEP: 18.120000, neste ato representada pelo seu proprietário, senhor Ricardo de Almeida Souza. Constitui-se objeto da presente a contratação de empresa especializada em serviços veterinários para realização de castrações em cães e gatos no município de Pitangueiras/SP, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação 33 31 de MARÇO de 2014 pertinente, Pregão nº 018/2014 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 06 meses Valor: R$ 39.107,20 Data: 19 de março de 2014 ERRATA Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA sedig serviços de endoscopia digestiva s/s ltda - me, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para realização de exames de endoscopia e colonoscopia. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA SEDIG SERVIÇOS DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA S/S LTDA - ME, CNPJ – 00.902.300/0001-66, com sede à Rua Elpidio Gomes nº 785 Centro, município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, neste ato representada pelos seus sócios proprietários Sr. Antonio Flávio Assan e Sr. Wilson Fernandes Pires Filho. Constitui-se objeto da presente a contratação de empresa especializada para realização de exames de endoscopia e colonoscopia, conforme descrição do Anexo I deste Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 011/2014 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 12 meses Valor: R$ 139.200,00 Data: 21 de março de 2014 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA w k l comercial de bombas e equipamentos ltda, que tem como objeto a aquisição de bomba de recalque de esgoto. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA W K L COMERCIAL DE BOMBAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ – 61.112.868/0001-78, com sede à Rua Heliópolis nº 78 Vila Hamburguesa, município de São Paulo, Estado de São Paulo CEP: 05.318-010, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor Sergio Wagner Walter. Constitui-se objeto da presente a aquisição de Bombas de Recalque de Esgoto, conforme descrição do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 023/2014 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 03 meses Valor: R$ 11.200,00 Data: 25 de março de 2014 O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Administração Regional no Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.709.814/000198, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Dr. Vila Nova, 228, 7º andar, a seguir denominado simplesmente Senac, através de sua Unidade Senac Bebedouro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.709.814/0041-85, situada no Município de Bebedouro, Estado de São Paulo, na Rua Tobias Lima, 1370, neste ato representado pelo Sr. Luis Antonio de Lima, portador da Cédula de Identidade RG nº 19.400.526-4 e inscrito no CPF/MF nº 078.472.618-39 e a empresa Prefeitura Municipal de Pitangueiras, inscrito (a) no CNPJ/ MF nº 45.370.707/0001-28, situado (a) no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66 têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas e condições deste contrato. O SENAC-SP obriga-se a prestar serviços educacionais para o(a) Aluno(a), matriculado(a) no(s) Curso(s) “Oficina de Desenvolvimento Pessoal e Cidadania” com carga horária de 30 horas, e “Oficina de Meio Ambiente e Qualidade de Vida” com carga horária de 30 horas, em conformidade com a legislação pertinente e de acordo com as Normas do Manual do Aluno e do Regimento das Unidades Educacionais Senac São Paulo e da Proposta Pedagógica, que integram o presente Contrato para todos os fins de direito. Constituem obrigações do SENACSP o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, a definição das formas e datas para avaliação da aprendizagem, a designação de docentes qualificados, a orientação didático-pedagógica e educacional, bem como outros procedimentos necessários ao bom desenvolvimento dos programas, nos termos das normas legais e regimentais específicas em vigor. Prazo: 26/03/2014 à 02/07/2014 Valor: R$ 13.600,00 Data: 21/03/2014 1º Termo aditivo ao Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa SIGMA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para realização de concurso para diversos cargos públicos desta prefeitura. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas n º 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA Sigma assessoria administrativa ltda, CNPJ. – 04.852.519/0001-59, com sede à Rua Santa Cecília nº 405, Centro, na cidade de Charqueada, Estado de São Paulo, CEP: 13.515000, neste ato representada pelo seu Diretor Administrativo, Senhor Benedito Luiz Morato. Objeto do presente contrato constituise na contratação de empresa especializada para realização de concurso para diversos cargos, conforme Memorial Descritivo (anexo I) do presente edital de Licitações. Duração: 3 meses Data: 28 de fevereiro de 2014 2º Termo aditivo ao Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa VM Engenharia de Recursos hídricos ltda-epp, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA regularização de outorga de uso de recursos hídricos de captação subterrânea e captação superficial. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – 34 SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas n º 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA VM ENGENHARIA DE RECURSOS HÍDRICOS LTDA - EPP, CNPJ – 04.257.647/0001-54, com sede à Rua Dom Pedro II nº 1241 Vila Monteiro, em São Carlos, Estado de São Paulo CEP: 13.560-320, neste ato representada pelo seu sócio diretor, senhor Marcelo Malheiros Duclerc Verçosa. Constitui-se objeto da presente a contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços para Regularização de Outorga de Uso de Recursos Hídricos de Captação Subterrânea (06 poços artesianos tubulares profundos) e Captação Superficial (Córrego das Pitangueiras – Bombinha), conforme Portaria DAEE nº 717/1996, em atendimento a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 081/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 3 meses Data: 05 de março de 2014 1º Termo aditivo ao Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa construtora payaguás ltda me, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para reforma e ampliação do prédio da Prefeitura Municipal de Pitangueiras. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas n º 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 de Andrade. CONTRATADA CONSTRUTORA PAYAGUÁS LTDA - ME, CNPJ – 12.689.531/0001-12, com sede à Rua Antônio Garnica nº 283 Alto da Estação, no município de Ituverava, Estado de São Paulo CEP: 14.500-000, neste ato representada pelo seu representante legal, senhor Nagib Nassif Filho RG nº: 6.731.738 SSP/SP e CPF nº: 982.745.978-34. O objeto da presente contrato constituise na contratação de empresa, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global, de serviços de engenharia civil, para reforma e ampliação do prédio da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, situado a Rua: Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, Centro, município de Pitangueiras - SP. Prazo: 04 meses Data: 11 de março de 2014 7º termo aditivo ao CONTRATO PARA execução de serviços de transporte de alunos UNIVERSITARIOS e profissionalizantes, QUE CELEBRAM entre si, A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, E A EMPRESA LEONE TURISMO LTDA. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas n º 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA LEONE TURISMO LTDA, CNPJ – 52.563.764/0001-99, com sede à Rua Minas Gerais nº 429, em Pitangueiras, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor Cleber arley LEONE. Constitui-se objeto do presente, contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte de estudantes universitários e profissionalizantes residentes no município de Pitangueiras para as cidades da região, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 026/2009 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Valor: R$ 52.873,38 Data: 17 de março de 2014 4° TERMO ADITIVO AO Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa ferracin & tiritili ltda me que tem como objeto a contratação de academia para o projeto saúde em movimento. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas n º 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA FERRACIN & TIRITILI LTDA - ME, CNPJ – 05.012.585/0001-83, com sede à Rua Sergipe nº 715 Centro, em Pitangueiras, Estado de São Paulo, neste ato representada por sua Sócia Administradora, senhora Carla Roberta Tiritili Fernandes. Constitui-se objeto da presente Licitação a contratação de academia para prestação de serviços de atividade física em atendimento ao projeto denominado “Saúde em Movimento” da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição constante no Anexo I, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 002/2012 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Valor: R$ 1.900,23 Data: 24 de março de 2014 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA vivian caroline de almeida felippe - me, que tem como objeto a contrataçao de empresa especializada para realização de recapeamento asfáltico em diversas ruas do município. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada por seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA VIVIAN CAROLINE DE ALMEIDA FELIPPE - ME, CNPJ – 17.190.079/000163, com sede à Rua Antônio Adami nº 20 Jardim Sá Pinto, município de Brodowski, Estado de São Paulo CEP: 14.340-000, neste ato representada por sua proprietária, senhora Vivian Caroline de Almeida Felippe. O objeto da presente contrato constitui-se na execução de serviços de recapeamento asfáltico nas Rua: Rodolfo Couto – Jd Paulista; Rua: Gregório Magnani – Jd Leone; Ruas: Alagoas, Sergipe, Bahia, Elpídio Marchesi, Celso Leone, Hugo Borgui e Av. Café – Centro; Rua: Amazonas – Jd São João; Ruas: Laurindo F. Balieiro; José Carlos F. dos Santos e Rio de Janeiro – Jd Gumercindo H. Soares; Rua: Guaianazes – Jd Brasília; Rua: João Casadei – Jd São Heitor; Rua: Antônio D. Guimarães – Jd das Pitangueiras; Rua: Amâncio Procópio Teixeira – Jd Paraíso; Ruas: Adolfo Fonzar, Elísio de Castro e Arthur Mesquita – Jd Santa Vitória; Ruas: Oscar Fernandes, Américo S. Estima, Paulo Q. Catony, Feliciano Gonçalves, Vitorino Lima, Antônio Foresti e Romeu Luchiari – Jd Bela Vista; Ruas: Paschoal Leone, Pedro Pacheco, Reinaldo Marchesi, Francisco R Gomes e Guaporé – Conj Hab Plácido Roth, todas no município de Pitangueiras/SP, de acordo com os Anexo do Edital. Duração: 90 dias Valor: R$ 972.089,39 Data: 14 de março de 2014 35 31 de MARÇO de 2014 Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal CONTRATO nº 0401.440-01/12 CONTRATO nº 0401.440-01/12 Grau de sigilo 1.2 - O TOMADOR do presente financiamento encontra-se devidamente autorizado, quanto à sua capacidade de endividamento, conforme Ofício Nº 1045/2014/COPEM/SURIN/STN/MF-DF, de 11/03/2014. #00 CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE, ENTRE SI, FAZEM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, DESTINADO À EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, NO ÂMBITO DO PRÓ-TRANSPORTE. Por este instrumento as partes adiante nominadas e qualificadas, representadas como ao final indicado, têm justo e contratado, entre si, a concessão de financiamento, na forma a seguir ajustada: I - AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº. 759, de 12 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto-Lei nº. 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, e constituída pelo Decreto nº. 66.303, de 06 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lote 3/4, em Brasília-DF, CNPJ/MF 00.360.305/0001-04, neste ato representada pelo Superintendente Regional da Superintendência Regional de Ribeirão Preto, Sr Isaac Samuel dos Reis, portador da Carteira de Identidade nº 006.731.629 expedida pela SSP/SP em 09/08/72 e CPF nº.539.208.728-00, doravante designada simplesmente CAIXA. II - TOMADOR – Município de Pitangueiras/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 45.370.707/0001-28 representado pelo Prefeito, o Sr. João Batista de Andrade, portador da Carteira de Identidade nº 6.757.847-0, expedida em 22/07/2010, pela SSP/SP e CPF nº. 005.739.988-33, brasileiro, casado, empresário, doravante designado TOMADOR. III - AGENTE PROMOTOR – representado neste contrato pelo TOMADOR acima qualificado; IV- DEFINIÇÕES CLÁUSULA SEGUNDA – DO FINANCIAMENTO 2O contrato de financiamento, previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA, está assim firmado: 2.1 - Investimento: no valor de R$ 6.379.117,70 (seis milhões, trezentos e setenta e nove mil, cento e dezessete reais e setenta centavos); 2.2 - Financiamento no montante de R$ 6.060.161,82 (seis milhões, sessenta mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos), destinado à Pavimentação e recapeamento asfáltico em diversas ruas da cidade, incluindo passeio público, galerias de águas pluviais, guias e sarjetas para atender a população estimada de 35.307; equivalente a 95,00% do valor do investimento, com as seguintes características: 2.3 - Contrapartida: no valor de R$ 318.955,88 (trezentos e dezoito mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), equivalente a 5,00% do valor do investimento; 2.4 - Carência: o prazo é de 12(doze) meses; 2.4.1 - O término da carência é dia eleito do Tomador 16/03/2015. 2.5 - Desembolso: o prazo é de 12 (doze) meses; 2.6 - Amortização: o prazo é de 240 (duzentos e quarenta) meses, contado a partir do término do período de carência. 2.7 - Juros: 6% a.a, referente à modalidade operacional (Seis por cento ao ano) 2.8 - Remuneração CAIXA: Taxa de Administração: 2% (dois por cento) Taxa de Risco de Crédito: 0,5% a.a (zero vírgula cinco por cento) AGENTE FINANCEIRO - agente responsável autorizado pelo AGENTE OPERADOR; pela contratação do financiamento AGENTE OPERADOR - agente responsável pelo controle e acompanhamento da execução orçamentária dos programas de aplicação dos recursos do FGTS e aquele que contrata as operações de financiamento com o AGENTE FINANCEIRO; 1 MO 27844 V014 2.9 – Conta vinculada: 1182-006-000141-7, aberta na Agência Pitangueiras nº 1182 em nome do TOMADOR. CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO 3 MO 27844 V014 Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal CONTRATO nº 0401.440-01/12 CONTRATO nº 0401.440-01/12 AGENTE PROMOTOR - agente responsável pela fiscalização das ações propostas no financiamento; execução, acompanhamento e BACEN – Banco Central do Brasil; BANCO DO BRASIL S/A - sociedade de economia mista, na qualidade de depositária das cotas do Fundo de Participação do Estado - FPE e do Fundo de Participação do Município - FPM; CADIP – Cadastro da Dívida Pública; CONTA VINCULADA - conta bancária individualizada, aberta em nome do TOMADOR, em agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a finalidade específica de registrar os recursos financeiros relativos ao empreendimento contratado, inclusive da contrapartida financeira do TOMADOR; DIA ELEITO – é aquele definido entre o 1º e o 20º dia do mês para que o TOMADOR efetue o pagamento de suas prestações; FIEL DEPOSITÁRIO – Pessoa Jurídica que assume o encargo pela boa guarda, conservação e entrega dos livros e/ou documentos fiscais, notas fiscais, faturas, duplicatas ou outros documentos que lhe pertencem, além de materiais e equipamentos decorrentes das operações de compra, referentes à aplicação dos recursos objeto deste contrato , dos documentos fiscais referentes à prestação de serviços realizados de acordo com os EMPREENDIMENTOS. GESTOR DA APLICAÇÃO - Ministério das Cidades; MANUAL DE FOMENTO – manual divulgado pelo AGENTE OPERADOR, que contém as normas, as especificações e a forma de operacionalização das modalidades operacionais vinculadas ao Programa Pró-Transporte; CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1 - Empréstimo no valor de R$ 6.060.161,82 (seis milhões, sessenta mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos), sob a forma de financiamento concedido pela CAIXA, lastreado em recursos do FGTS, repassados pelo AGENTE OPERADOR à CAIXA, nas condições estabelecidas no Programa Pró-Transporte, observadas as condições estabelecidas neste contrato. 1.1 - A presente operação de crédito encontra-se excepcionalizada no âmbito do Artigo 9ºW da Resolução Nº. 2.827, de 30/03/2001 e alterações posteriores, do Conselho Monetário Nacional. MO 27844 V014 2 3 - O Contrato tem por objetivo atender a população estimada conforme CLÁUSULA SEGUNDA – DO FINANCIAMENTO, no âmbito do Programa Pró-Transporte. 3.1 - Os elementos técnicos, econômico-financeiros, jurídicos e operacionais entregues pelo TOMADOR à CAIXA e utilizados para aprovação do financiamento objeto deste contrato integram este instrumento, não podendo, em hipótese alguma, serem alterados sem a prévia e expressa autorização da CAIXA, o que se aplica, também, ao Cronograma de Desembolso constante do Anexo I, parte integrante deste contrato. CLÁUSULA QUARTA - CONTRAPARTIDA 4 - Obriga-se o TOMADOR a participar do investimento mencionado na CLÁUSULA SEGUNDA - DO FINANCIAMENTO, a título de contrapartida, mediante depósito antecipado a cada desembolso, em CONTA VINCULADA ao presente contrato, aberta em agência bancária da CAIXA. 4.1 - No caso de contrapartida não financeira, excetuando-se o caso de terreno, o TOMADOR obriga-se a executar, sob suas expensas, as obras/serviços/estudos e projetos previstos como investimentos de contrapartida, comprometendo-se a cumprir integral e fielmente os cronogramas de execução das obras/serviços/estudos e projetos na forma proposta, e a sua não observância reserva à CAIXA o direito de adotar as medidas legais e/ou contratuais definidas neste instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DESEMBOLSO 5 – O prazo para realização do primeiro desembolso de recursos do financiamento é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, admitida prorrogação por, no máximo, igual período, mediante solicitação formal do TOMADOR, desde que previamente acatada e autorizada pelo AGENTE OPERADOR e por deliberação da CAIXA. 5.1 – O desembolso do financiamento é efetuado periodicamente pela CAIXA, respeitada a programação financeira do FGTS e o Cronograma Físico e Financeiro, e sua liberação fica condicionada à efetiva execução das respectivas etapas das obras/serviços/estudos e projetos, atestada pela CAIXA, observado o disposto nos subitens desta Cláusula. 5.1.1 – O TOMADOR pode solicitar a realização de desembolso com antecipação de parcela prevista no Cronograma de Desembolso, para o período seguinte ao da solicitação, exceto a última, podendo a parcela ter periodicidade mensal, bimestral ou trimestral. 5.1.2 - A execução da etapa física da obra e serviços é comprovada pela CAIXA até o valor correspondente ao adiantamento, até a data prevista para a próxima solicitação, conforme Cronograma Físico Financeiro. MO 27844 V014 4 36 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal CONTRATO nº 0401.440-01/12 CONTRATO nº 0401.440-01/12 5.1.3 – Quando ocorrer o adiantamento a que alude o item 5.1.1 e o TOMADOR não comprovar a execução física e/ou a aquisição correspondente ao valor do adiantamento até a data prevista para a próxima solicitação, a CAIXA realiza a glosa do valor equivalente à diferença entre o valor do adiantamento e o valor não comprovado. 5.1.4 - Caso o TOMADOR não comprove a realização da etapa física da obra/serviços/estudos e projetos ou permaneça na falta de comprovação das parcelas adiantadas pelo segundo pedido de adiantamento consecutivo, conforme Cronograma Físico Financeiro em vigor, fica suspenso o desembolso por adiantamento. 7.2.1 - Taxa de Risco de Crédito correspondente à taxa nominal estabelecida na CLÁUSULA SEGUNDA – DO FINANCIAMENTO incidente sobre o saldo devedor atualizado. 7.2.2 - A CAIXA providencia, anualmente, avaliação econômico-financeira do TOMADOR, a fim de identificar o seu novo conceito de risco de crédito. 5.1.5 - A suspensão a que se refere o item 5.1.4 permanece até que o TOMADOR realize a comprovação para a CAIXA, de que realizou toda a execução física e/ou a aquisição correspondente à despesa total correspondente aos recursos efetivamente desembolsados em forma de adiantamento. 7.2.3 - O TOMADOR encaminha à CAIXA, até 30 de abril de cada ano, a documentação necessária para realização da avaliação citada no item anterior, consistente na documentação contábil dos quatro últimos exercícios financeiros, consolidando a execução orçamentária e patrimonial dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com suas respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, observada a legitimidade da documentação conforme Lei 4.320/64, suas determinações e seus anexos, sejam elas estaduais ou municipais. 5.1.6 - O adiantamento de parcela somente ocorre quando o TOMADOR comprovar que o aporte da contrapartida correspondente, observado o percentual de participação, ocorreu em data anterior à solicitação de desembolso antecipado. 7.2.3.1 - O não atendimento pelo TOMADOR do subitem anterior é causa de suspensão do desembolso, e caso não seja medida suficiente, de vencimento antecipado da dívida, em qualquer tempo, a critério da CAIXA. 5.2 – Os recursos de que trata o item 5.1 são creditados em dois dias úteis após o recebimento dos recursos pela CAIXA - AGENTE FINANCEIRO, na conta bancária individualizada do TOMADOR, vinculada a este contrato, com prévio depósito dos recursos oriundos da contrapartida, aberta na agência da Caixa Econômica Federal e destinando-se, obrigatoriamente, ao pagamento dos faturamentos aceitos pela CAIXA, constante no documento de solicitação de desembolso. 7.2.4 - A taxa de que trata esta Cláusula é cobrada mensalmente, após o primeiro desembolso dos recursos, juntamente com a parcela de juros na fase de carência, e com a prestação mensal na fase de amortização. 5.3 – As parcelas do financiamento a serem desembolsadas não fazem jus à atualização monetária, independentemente do prazo previsto para a execução da obra e serviços. 5.3.1 – O TOMADOR/AGENTE PROMOTOR concordam com o disposto no subitem anterior, e assumem, perante a CAIXA, inteira responsabilidade por eventuais diferenças de atualização que porventura recaiam sobre o financiamento ora concedido, reclamadas por terceiros. 5.4 - A liberação das parcelas do financiamento condiciona-se à apresentação, pelo TOMADOR/AGENTE PROMOTOR, e à análise e aceitação pela CAIXA, da documentação técnica, financeira, cadastral e, se for o caso, jurídica, além do cumprimento das demais exigências expressas detalhadas e aprazadas no MANUAL DE FOMENTO – Pró-Transporte, divulgado pelo Agente Operador do FGTS, aplicáveis à presente modalidade de operação, ao qual o TOMADOR declara conhecer e acatar em todos os seus termos. 5.4.1 – O desembolso de recursos envolvendo áreas de intervenção, cuja documentação de titularidade estejam pendentes, observa a apresentação da documentação citada na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDICIONANTES CONTRATUAIS, como condição 5 MO 27844 V014 7.2.5 - No eventual aumento do risco de crédito do TOMADOR, por ocasião da avaliação econômico-financeira mencionada nos subitens anteriores, o percentual da Taxa de Risco de Crédito ajustado nesta Cláusula pode ser alterado, não podendo ultrapassar 1,00%. CLÁUSULA OITAVA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 8 - A atualização monetária do presente contrato é realizada da seguinte forma: 8.1 - Sobre cada parcela desembolsada é aplicada atualização monetária proporcional ao período decorrido entre a data do desembolso dos recursos e o dia primeiro do mês subseqüente. 8.2 - O saldo devedor e a prestação mensal no período de amortização são atualizados no primeiro dia de cada mês, mediante aplicação de coeficiente de atualização monetária idêntico ao utilizado para a remuneração das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 8.3 - Na apuração do saldo devedor, para qualquer evento, é aplicado o índice adotado para o reajustamento das contas vinculadas do FGTS, no período compreendido entre o último reajuste do saldo devedor e a data do evento. 8.4 - Na hipótese de extinção do coeficiente de atualização dos depósitos das contas vinculadas do FGTS, o saldo devedor, bem como as prestações deste contrato, para 7 MO 27844 V014 Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal CONTRATO nº 0401.440-01/12 CONTRATO nº 0401.440-01/12 para início de desembolso, em relação a cada área individualmente identificada, de modo a permitir a liberação dos recursos à medida da regularização das pendências. 5.4.1.1 - Sem prejuízo do atendimento das demais condições estabelecidas neste contrato, especialmente àquelas relacionadas na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA OBRIGAÇÕES, o TOMADOR, antes de expedir a autorização de início das obras/serviços/estudos e projetos, em qualquer das áreas afetas ao projeto de que trata a CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO, certifica-se que a área objeto da autorização atende às exigências com relação à titularidade, para assegurar o desembolso de recursos relacionados à área em questão. 5.4.1.2 - Assim sendo, as condicionantes para desembolso relativas à regularização da titularidade das áreas relacionada na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA CONDICIONANTES CONTRATUAIS permanecem em vigor, até que sejam regularizadas as pendências identificadas neste instrumento, independentemente de o TOMADOR ter autorizado o início das obras/serviços/estudos e projetos. 5.4.2 – O desembolso da última parcela constante do cronograma é de, no mínimo, 3% do valor do financiamento e é creditada após a efetiva conclusão do empreendimento, nos termos das condições pactuadas. todos os fins, passa a ser atualizado pelo índice que vier a ser determinado em legislação específica do Conselho Curador do FGTS. CLÁUSULA NONA - PRAZO DE CARÊNCIA 9 - O prazo de carência do contrato de financiamento, conforme CLÁUSULA SEGUNDA – DO FINANCIAMENTO, é contado a partir da data de assinatura do contrato e adotado o dia eleito do TOMADOR, prorrogável, no máximo, por metade do prazo originalmente contratado (respeitado o prazo máximo de 48 meses), mediante requerimento expresso do TOMADOR, e concordância, também de forma expressa, do AGENTE OPERADOR e por deliberação da CAIXA. 9.1 – O término do prazo de carência está determinado na CLÁUSULA SEGUNDA – DO FINANCIAMENTO, de acordo com o cronograma apresentado no Anexo I. 9.2 - A prorrogação do prazo de carência implica a redução do prazo de amortização deste contrato no mesmo número de meses da prorrogação aprovada, ficando o TOMADOR ciente e anuente da referida redução. CLÁUSULA DÉCIMA - TARIFAS, TAXAS e MULTAS CLÁUSULA SEXTA - JUROS 6 - Sobre o saldo devedor do presente contrato, inclusive no período de carência e até o vencimento da dívida, são cobrados, mensalmente, no DIA ELEITO, juros à taxa anual nominal conforme previsto na CLÁUSULA SEGUNDA – DO FINANCIAMENTO. CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO 7 - É devida pelo TOMADOR à CAIXA a seguinte remuneração: 10 - As alterações contratuais motivadas direta ou indiretamente pelo TOMADOR ensejam o pagamento tarifas operacionais à CAIXA, destinadas a fazer face às despesas decorrentes da realização da atividade de análise técnica de engenharia e trabalho técnico socioambiental - reprogramação contratual e da atividade de processamento da respectiva reprogramação, conforme Tabela de Tarifas publicada pela CAIXA e afixada em suas agências, tarifas estas cobradas individualmente, pagas pelo TOMADOR por ocasião da solicitação da alteração contratual. 7.1 - Taxa de Administração 10.1 - Na mesma hipótese de solicitação de alteração contratual, também são devidas pelo TOMADOR, as multas do BACEN, decorrentes da modificação das informações registradas no Cadastro da Dívida Pública - CADIP. 7.1.1 - Taxa de Administração correspondente à taxa nominal estabelecida na CLÁUSULA SEGUNDA – DO FINANCIAMENTO, incidente sobre o saldo devedor atualizado, durante toda a vigência deste contrato, cobrada junto com os juros, na fase de carência, e com a prestação mensal, durante a fase de amortização. 10.2 - As alterações contratuais motivadas por iniciativa da CAIXA, do Conselho Curador do FGTS, do GESTOR DA APLICAÇÃO, do AGENTE OPERADOR do FGTS ou por normas de contingenciamento de crédito do setor público, não são objeto de cobrança de tarifas, taxas ou multas. 7.1.2 - O valor da remuneração da CAIXA pode ser revisto a partir da apreciação, pelo Conselho Curador resultante de auditoria, que contemple o resultado do levantamento dos custos dos Agentes Financeiros, relativos às operações do FGTS. 10.3 - O TOMADOR obriga-se a reembolsar, à CAIXA, todas as multas e penalidades a esta impostas pelo Banco Central do Brasil - BACEN ou pelo AGENTE OPERADOR, por atrasos ou cancelamentos de desembolsos decorrentes de fatos imputáveis exclusivamente ao TOMADOR, tais como atraso ou irregularidade nas obras/serviços/estudos e projetos ou por estar o TOMADOR em situação cadastral irregular que não lhe permita receber recursos do FGTS. 7.2 - Taxa de Risco de Crédito MO 27844 V014 6 MO 27844 V014 8 37 31 de MARÇO de 2014 Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal CONTRATO nº 0401.440-01/12 CONTRATO nº 0401.440-01/12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – UTILIZAÇÃO DE SALDO RESIDUAL 11 – É facultado ao TOMADOR utilizar o saldo residual, se houver, do valor do empréstimo ora concedido, assim considerado o saldo remanescente apurado depois da conclusão e alcance integral do objetivo originalmente contratado. 11.1 – Para tanto, o TOMADOR comunica oficialmente o seu interesse à CAIXA, em até 60 dias após o último desembolso e em até 120 dias após o término do prazo de carência vigente. 11.2 - Fica ciente o TOMADOR de que o não cumprimento do prazo acima estabelecido implica na reversão dos valores às disponibilidades orçamentárias do FGTS. 11.3 – A reprogramação contratual para utilização do saldo residual obedece às normas e condições impostas pelo AGENTE OPERADOR e pela CAIXA, e como tal está sujeita à cobrança de tarifas operacionais. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AMORTIZAÇÃO 12 - O financiamento concedido pela CAIXA ao TOMADOR é amortizado de acordo com as seguintes condições básicas: 12.1 – O Prazo de amortização, conforme estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA – DO FINANCIAMENTO, é contado a partir do término do período de carência. 12.2 - As prestações são pagas mensalmente, no DIA ELEITO, vencendo-se a primeira no mês subseqüente ao do término do período de carência previsto na CLÁUSULA SEGUNDA - DO FINANCIAMENTO, sendo calculadas de acordo com o Sistema Francês de Amortização - Tabela “Price”. 12.3 - Quando, ao final do prazo de amortização previsto na CLÁUSULA SEGUNDA – DO FINANCIAMENTO o saldo devedor não estiver totalmente liquidado, o saldo remanescente é exigível e cobrado pela CAIXA juntamente com a última prestação. 12.4 - O DIA ELEITO para o TOMADOR corresponde ao dia 16 de cada mês. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIAS 13 - Em garantia ao pagamento do financiamento ora concedido e das demais obrigações contraídas neste contrato, o TOMADOR oferece à CAIXA: 13.1 - Vinculação de receita do município 9 MO 27844 V014 14.1 - Obrigações do TOMADOR ou TOMADOR/AGENTE PROMOTOR a) manter-se em situação regular perante o FGTS, à CAIXA, INSS e a Previdência Social Própria; b) acompanhar e fiscalizar a fiel aplicação dos recursos para os fins previstos, comunicando à CAIXA, imediatamente e por escrito, qualquer irregularidade que venha a identificar; c) responsabilizar-se pelo retorno à CAIXA do financiamento nos prazos e condições estabelecidos no presente contrato; d) comunicar à CAIXA qualquer ocorrência que possa, direta ou indiretamente, afetar as garantias oferecidas; e) fazer consignar em seu orçamento, ou mediante crédito adicional, em época própria, a dotação necessária ao pagamento do principal, atualização monetária, juros e taxas devidos; f) responsabilizar-se pela funcionalidade das obras e serviços objeto do financiamento; g) pagar todas as importâncias devidas por força deste contrato em Agência da CAIXA, em especial aquelas em que der causa, por inadimplemento, atrasos ou irregularidades previstas neste contrato; h) contabilizar os recursos recebidos no presente contrato, a ele fazendo referência, em conta adequada do passivo financeiro, com sub-contas identificadoras; i) arquivar em sua contabilidade analítica, todos os documentos comprobatórios das despesas que permanecerão à disposição da CAIXA pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida; j) promover a contratação de terceiros, na forma da legislação em vigor, observadas as especificidades do empreendimento; k) fazer constar em editais de licitação que porventura divulgar para contratação de serviços ou matérias-primas destinadas à execução do empreendimento, a condição de que as empresas licitantes não podem ter restrições perante o FGTS; l) apresentar à CAIXA, a critério desta ou quando por esta exigido, relatórios, dados, informações, balancetes financeiros e/ou prestações de conta, instruídos com a documentação comprobatória; m) utilizar os bens e serviços adquiridos com os recursos do financiamento, exclusivamente para os fins estipulados neste contrato; n) fornecer, sempre que solicitadas pela CAIXA, informações sobre a execução e desenvolvimento das etapas de obras/serviços; o) manter vigentes as licenças, durante todo o prazo do financiamento, principalmente ambientais, autorizações e demais exigências dos órgãos governamentais; p) permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horário comercial, às instalações do projeto e obras, bem como a todos os documentos, informações e registros contábeis a eles pertinentes, mediante aviso ao TOMADOR, com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência; q) arcar com recursos próprios as despesas extraordinárias do projeto, suprindo quaisquer insuficiências de recursos que sejam necessárias para a execução do projeto; r) afixar, em local visível ao público, placa de identificação do empreendimento, conforme modelo definido pela CAIXA, mantida durante toda a execução do empreendimento; s) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada com o objeto/objetivo do contrato o nome do programa, a origem do recurso, o valor do financiamento, o nome da CAIXA, 11 MO 27844 V014 Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal CONTRATO nº 0401.440-01/12 CONTRATO nº 0401.440-01/12 13.1.1 - O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis e irretratáveis para, em caso de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal nº 3.075, de 18 de Julho de 2013, publicada no Jornal Oficial do Município, em 18/07/2013, até o limite do saldo devedor atualizado. 13.1.2 - Em decorrência da vinculação da receita, ora constituída, e para o efeito de assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumento, o TOMADOR, como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA. 13.1.2.1 - Na ocorrência de inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A, a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à quitação do encargo, nos termos do Acordo Operacional firmado entre a CAIXA e o BANCO DO BRASIL S/A, em 23/03/1998, o qual regulamenta esse procedimento. 13.1.2.1.1 - Fica o TOMADOR ciente neste ato que, por força do acordo operacional supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a: I - não acatar contra-ordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se tratar de ordem judicial; II - obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qual seja dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL e junto à CAIXA; III - pagar à CAIXA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis bancários a partir da efetiva retenção de que trata o subitem anterior, as quantias suficientes à quitação das obrigações vencidas, levando a débito daquela conta os valores correspondentes. 13.1.3 – Na hipótese de diminuição ou extinção das garantias pactuadas, o TOMADOR outorga à CAIXA, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, garantia igual, bastante e suficiente à segurança do crédito ora concedido, e desde que por esta aceita, que complemente ou substitua as existentes, sob pena de, a critério da CAIXA, ser declarado o vencimento antecipado da dívida e a exigibilidade imediata do saldo devedor contratual devidamente atualizado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO TOMADOR E DO AGENTE PROMOTOR 14 Constituem obrigações do TOMADOR e do AGENTE PROMOTOR, independentemente de outras previstas neste contrato e nas normas do Conselho Curador do FGTS, do AGENTE OPERADOR e da CAIXA: MO 27844 V014 10 como ente participante, na qualidade de AGENTE FINANCEIRO, obrigando-se o TOMADOR a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de setenta e duas horas; t) fornecer à CAIXA, cópia das licenças ambientais relativas ao empreendimento e suas renovações, bem como de todas as autuações, relatórios e fiscalizações administrativas, relativas ao meio ambiente; u) cumprir, no que couber, todas as obrigações referentes aos bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva, caso a área de intervenção e/ou o entorno do EMPREENDIMENTO tenha sido objeto de tombamento, no âmbito federal, estadual ou municipal; v) respeitar todas as obrigações relativas à demarcação física e/ou terras indígenas regularizadas, caso qualquer das partes da área de intervenção seja contígua à área cujos ocupantes ou titulares sejam do grupo indígena; x) informar imediatamente à CAIXA sobre assuntos ambientais em que pesem ações judiciais, inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público, ações civis públicas, Termo de Ajustamento de Conduta assinados com o Ministério Público ou órgão ambiental; w) autorizar o AGENTE OPERADOR e a CAIXA fornecer as informações que se fizerem necessárias aos órgãos responsáveis pela curatela, gestão, operação e fiscalização e controle do FGTS, bem como aos órgãos de controle interno e externo da União, para o cumprimento de suas obrigações legais, bem como apresentar qualquer outra documentação solicitada pelo GESTOR DA APLICAÇÃO, AGENTE OPERADOR e/ou CAIXA, em atendimento às normas e legislação vigente; y) manter-se em situação regular, juntamente com os beneficiários relacionados no Boletim de Desembolso, perante o FGTS; z) acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução das obras/serviços/estudos e projetos conforme pactuado neste contrato; aa) promover a contratação de terceiros na forma da legislação em vigor, observadas as especificidades do empreendimento; ab) responsabilizar-se pela implantação, operação e manutenção do empreendimento; ac) fazer constar em editais de licitação que porventura divulgar para contratação de serviços ou matérias-primas destinadas à execução do empreendimento, a condição de que as empresas licitantes não podem ter restrições perante o FGTS. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONDICIONANTES CONTRATUAIS 15.1 - Condições Resolutivas a) o TOMADOR deve apresentar o presente contrato à CAIXA, devidamente assinado no prazo máximo de 12 meses, contados da data da assinatura, podendo este prazo ser prorrogável a critério da CAIXA por igual período, devendo ocorrer, em qualquer caso, antes do primeiro desembolso, observadas as exigências legais de registro deste contrato no(s) cartório(s) competente(s), bem como de publicação do ato em meio oficial e encaminhamento de uma via do contrato ao Tribunal de Contas do Estado, apresentando à CAIXA as competentes provas da realização desses atos; MO 27844 V014 12 38 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal CONTRATO nº 0401.440-01/12 CONTRATO nº 0401.440-01/12 15.1.1 - Demais condições resolutivas: 15.1.1.1 - Compromete-se o TOMADOR a apresentar à CAIXA, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura do presente instrumento, sob pena da resolução deste contrato, a seguinte documentação: 15.1.1.1.1- Apresentar projeto básico contendo elementos gráficos técnicos (plantas baixas, cortes, perfis, detalhes, orçamentos, memoriais, cronogramas e especificações, possibilitando a caracterização do empreendimento/ obra e serviços, quanto aos seus custos). 15.2 - Condições para Início do Desembolso 15.2.1 - Como condição para realização do primeiro desembolso, compromete-se ainda o TOMADOR a: a) atender integralmente todas as condições de eficácia e resolutivas expressas neste contrato; b) apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART/CREA do projeto, da execução e fiscalização da obra; c) apresentar documentos comprobatórios do resultado do processo de contratação de terceiros; d) apresentar o licenciamento ambiental - Licença de Instalação - LI do projeto; e) apresentar o Cronograma Físico e Financeiro do empreendimento; f) ter fixado a placa da obra; 15.2.2 - Na existência de mais de um contrato de empreitada e/ou fornecimento, no âmbito deste contrato de financiamento, desde que devidamente caracterizada a inexistência de interdependência entre as obras, e a critério da CAIXA, as condições para início de desembolso podem ser verificadas individualmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS 16 - A CAIXA pode, em qualquer momento, mediante comunicação por escrito ao TOMADOR ou AGENTE PROMOTOR, suspender os desembolsos, na hipótese de ocorrer e enquanto persistir: a) mora no pagamento de importâncias devidas por força de qualquer contrato celebrado pelo TOMADOR e pelo AGENTE PROMOTOR com a CAIXA, independentemente da aplicação das cominações nele previstas; b) qualquer ato, processo ou circunstância que possa reduzir a livre administração do TOMADOR ou a capacidade de disposição de seus bens; c) inadimplemento, por parte do TOMADOR e/ou AGENTE PROMOTOR, de qualquer obrigação assumida com a CAIXA neste contrato; f) retardamento ou paralisação das obras/serviços/estudos e projetos por dolo ou culpa do TOMADOR e/ou AGENTE PROMOTOR, ou no caso de justificativa não aceita pela CAIXA; g) deixar de concluir as obras/serviços/estudos e projetos no prazo contratual; h) comprovação de não funcionalidade do empreendimento objeto deste contrato; i) decurso do prazo de 01(um) ano, contado da data da assinatura do presente contrato, para realização do 1º (primeiro) desembolso, sem que tenha havido prorrogação do prazo de utilização dos recursos, conforme estabelecido na CLÁUSULA QUINTA – DESEMBOLSO, sendo declarada a perda de validade da operação de financiamento; j) existência de fato de natureza econômico-financeira que, a critério da CAIXA, comprometa a execução do empreendimento, nos termos previstos no projeto aprovado; k) na hipótese da aplicação de recursos em finalidade diversa da prevista da CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO, a CAIXA, além de adotar as medidas previstas nesta Cláusula e no contrato, comunicará o fato ao Ministério Público Federal, para os fins e efeitos da Lei nº 7.492 de 16 de junho de 1986; l) a cessão ou transferência a terceiros das obrigações assumidas neste contrato sem prévia e expressa autorização da CAIXA; m) na hipótese de declaração de vencimento antecipado de qualquer outro contrato firmado pelo TOMADOR com terceiros e que, a critério da CAIXA, possa prejudicar e/ou colocar em risco o crédito ora concedido; n) determinação de extinção do contrato por órgãos de controle externo ou decisão judicial; o) vencimento antecipado, por qualquer causa, de qualquer dívida do TOMADOR com qualquer instituição financeira, inclusive nos contratos cedidos à União, quando for o caso. 17.2 – Nos casos de vencimento antecipado tornam-se exigíveis, desde logo, o principal, juros e demais obrigações contratualmente ajustadas, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, além dos previstos nos Artigos 333 e 1.425 do Código Civil, devendo a CAIXA, depois de constatada a irregularidade, notificar o TOMADOR e o AGENTE PROMOTOR, concedendo-lhe o prazo de até 60 (sessenta) dias, também a critério da CAIXA, contados do recebimento da notificação, para sanar qualquer caso acima elencado. 17.3 - O TOMADOR obriga-se a dar conhecimento e/ou esclarecimento expresso e imediato à CAIXA da ocorrência, iminência ou veiculação de notícia a respeito de qualquer situação relacionada nas alíneas desta cláusula, sob pena de incorrer na hipótese da alínea “a” desta cláusula. 17.4 - Caso o presente instrumento seja rescindido por vencimento antecipado e tenham ocorrido despesas operacionais após a contratação, objetivando sua efetividade, o TOMADOR ressarce à CAIXA tais despesas, ou outras que porventura houver, limitadas a 1% (um por cento) do valor de financiamento. 13 MO 27844 V014 15 MO 27844 V014 Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal CONTRATO nº 0401.440-01/12 CONTRATO nº 0401.440-01/12 d) atraso ou falta de comprovação dos pagamentos efetuados com os recursos obtidos DA CAIXA; e) alteração de qualquer das disposições das leis municipais, relacionadas com o empréstimo, com a execução e com o funcionamento do(s) empreendimento(s), que contrarie, direta ou indiretamente, o ajustado neste contrato e nos demais a ele vinculados; f) ocorrência de fato superveniente que venha afetar a fonte dos recursos - FGTS; g) descumprimento e/ou inadimplemento de quaisquer das obrigações/exigências constantes das CLÁUSULAS DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIAS, DÉCIMA QUARTA OBRIGAÇÕES DO TOMADOR E DO AGENTE PROMOTOR e DÉCIMA QUINTA – CONDICIONANTES CONTRATUAIS, à exceção daquelas obrigações que condicionem à eficácia, resolução e ao início do desembolso do contrato; h) descumprimento do cronograma de execução das obras, inclusive em caso de contrapartida não financeira; i) determinação de suspensão dos desembolsos por órgãos de controle externo ou por decisão judicial. j) descumprimento de divulgar, em qualquer ação promocional relacionada com o objeto/objetivo do contrato o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do FINANCIAMENTO, o nome da CAIXA, como ente participante, na qualidade de AGENTE FINANCEIRO, e descumprimento de comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas; k) a não apresentação dos documentos relacionados no subitem 7.2.3; CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VENCIMENTO ANTECIPADO 17 - Caso a suspensão dos desembolsos prevista na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS não seja medida suficiente para assegurar o regular cumprimento das obrigações assumidas pelo TOMADOR e pelo AGENTE PROMOTOR, constituem motivos de vencimento antecipado da dívida e rescisão do contrato a critério da CAIXA. 17.1 – Também ensejam vencimento antecipado da dívida do contrato, a critério da CAIXA: a) inexatidão, omissão ou falsidade das declarações prestadas, bem como as condições que possam alterar a concessão desse financiamento; b) inadimplemento ou descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas neste contrato; c) constituição, sem consentimento expresso da CAIXA, de qualquer outro ônus ou gravame sobre os bens dados em garantia; d) ocorrência de procedimento judicial ou extrajudicial que afete as garantias constituídas em favor da CAIXA; e) modificação ou inobservância do projeto e demais documentos aceitos e integrantes do respectivo processo, sem o prévio e expresso consentimento da CAIXA; MO 27844 V014 14 17.5 - A CAIXA, além de adotar as medidas previstas nesta Cláusula e no contrato, comunicará o fato ao Ministério Público Federal, para os fins e efeitos da Lei Nº. 7.492 de 16 de junho de 1986. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – EXTINÇÃO DO CONTRATO 18 – O presente instrumento pode ser extinto: 18.1 - via resilição, por acordo mútuo entre a CAIXA e o TOMADOR; 18.2 - via rescisão contratual, caso ocorra uma ou mais das hipóteses previstas no presente CONTRATO. 18.2.1 - É assegurado à CAIXA rescindir, unilateralmente, o presente instrumento contratual, nos seguintes casos: a) não forem cumpridas todas as cláusulas de eficácia e resolutivas ou para início do desembolso, conforme CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDICIONANTES CONTRATUAIS; b) constatação do declínio da capacidade de pagamento do TOMADOR, por ocasião da reavaliação do seu conceito de risco de crédito antes do primeiro desembolso; c) qualquer uma das condições relacionadas na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VENCIMENTO ANTECIPADO; d) ocorrência de divergências entre o pedido de financiamento apresentado e/ou das premissas e parâmetros do projeto analisado e, consequentemente, da seleção feita pelo GESTOR DA APLICAÇÃO, causados por novos valores, prazos e/ou metas físicas identificadas por ocasião da emissão do Laudo de Análise do Empreendimento, alterando as análises econômico-financeiras, jurídica, socioambiental e de engenharia que subsidiaram a presente contratação; e) obra não iniciada, por qualquer motivo, dentro dos prazos contratualmente pactuados, com a liquidação antecipada da dívida. 18.3 – Tanto no caso de rescisão como de resilição, a extinção do pacto dar-se-à mediante comunicação escrita e, caso tenham ocorrido despesas operacionais após a contratação desta operação objetivando sua efetividade, ou outras que porventura sejam pertinentes, o TOMADOR ressarce à CAIXA tais despesas, limitadas a 1% do valor de financiamento, sem prejuízo da aplicação de sanções específicas previstas neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA NONA- IMPONTUALIDADE 19 - Ocorrendo inadimplência de qualquer obrigação de pagamento, a quantia a ser paga pelo TOMADOR é reajustada e adicionada de encargos: MO 27844 V014 16 39 31 de MARÇO de 2014 Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal CONTRATO nº 0401.440-01/12 CONTRATO nº 0401.440-01/12 a) reajuste com base no índice referido na CLÁUSULA OITAVA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, proporcional aos dias compreendidos entre o vencimento da obrigação e o pagamento; b) juros remuneratórios calculados com a taxa referida na CLÁUSULA SEXTA - JUROS, proporcionais aos dias compreendidos entre o vencimento da obrigação e o pagamento; c) juros de mora calculados à taxa nominal de 1% ao mês, inclusive sobre os juros remuneratórios referidos na alínea “b” desta Cláusula, proporcionais aos dias compreendidos entre o vencimento da obrigação e o pagamento. 19.1 - São considerados acessórios da dívida principal e devidos pelo TOMADOR à CAIXA, qualquer parcela paga por esta, decorrente de obrigação do TOMADOR, conforme descrito na CLÁUSULA DÉCIMA - TARIFAS, TAXAS e MULTAS, subitens 10.1 e 10.3 à própria CAIXA, ainda não devidamente regularizadas. CLÁUSULA VIGÉSIMA - PENA CONVENCIONAL 20 - No caso de vencimento antecipado da dívida e de sua cobrança judicial ou extrajudicial, o TOMADOR deve à CAIXA a pena convencional de 2% sobre a importância devida, independentemente da aplicação de outras cominações legais cabíveis. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA/AMORTIZAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS 21 - O TOMADOR pode liquidar sua dívida antecipadamente ou efetuar amortizações extraordinárias mediante prévia comunicação à CAIXA. Neste caso, o valor do abatimento decorrente da amortização/liquidação é precedido de atualização pro rata dia útil do saldo devedor e a quantia amortizada corresponda ao valor mínimo de 02 prestações. 21.1 - Na amortização extraordinária da dívida, são cobradas as taxas previstas na CLAUSULA SÉTIMA – REMUNERAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO, subitens 7.1 e 7.2, aplicadas sobre o saldo devedor atualizado pro rata até a data prevista de liquidação, conforme fórmulas abaixo, em sua integralidade, de forma a assegurar o retorno ao AGENTE FINANCEIRO dos custos operacionais, de captação e de capital alocado para o presente FINANCIAMENTO. 21.2 – O Saldo Devedor para Liquidação Antecipada - SDLA é igual ao saldo devedor atualizado pro rata multiplicado pelo fator correspondente à taxa de administração associada à taxa de risco de crédito previstas na CLÁUSULA SÉTIMA – REMUNERAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO. SDLA = SD x (1+TAdm+TRisco), onde: SDLA = Saldo Devedor para Liquidação Antecipada; SD = Saldo Devedor atualizado pro rata; 17 MO 27844 V014 c) a celebração do presente contrato não infringe ou viola qualquer disposição ou cláusula contida em qualquer acordo, contrato ou avença de que o TOMADOR seja parte; d) responsabiliza-se e assume qualquer ônus que venha a ocorrer, relativo à questão de natureza fundiária que se referir ao presente contrato, desde que não esteja prevista na proposta de financiamento aprovada pela CAIXA. e) está ciente de que as condições e informações referentes a este contrato podem ser fornecidas, quando solicitadas, aos órgãos e entidades de controle pertinentes, bem como serem encaminhadas cópias da presente contratação aos referidos órgãos e entidades. f) responsabiliza-se a assumir, como contrapartida, todos os recursos necessários ao cumprimento do objeto/objetivo deste contrato, caso o valor referente os custos das obras/serviços/estudos e projetos relativos ao objetivo deste contrato sejam superiores aos aprovados pela CAIXA; g) efetuará, sob pena de ser declarado o vencimento antecipado da dívida, até o 30º (trigésimo) dia anterior ao do vencimento do prazo de validade da procuração pública em vigor, a substituição/renovação da procuração pública exigida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIAS, encaminhando à CAIXA, mantendo o respectivo instrumento em vigência durante todo o período do presente contrato; h) não estar descumprindo embargo de atividade, nos termos do art. 11 do Decreto n° 6.321, de 21.12.2007; i) procedeu a verificação da situação de regularidade do empreiteiro/fornecedor junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, quanto ao cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração do trabalho escravo, conforme Portaria MTE n°. 540/2004. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - NOVAÇÃO 24 - Qualquer tolerância, por parte da CAIXA, pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste contrato, é considerada como ato de liberalidade, não se constituindo em novação ou procedimento invocável pelo TOMADOR. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – FIEL DEPOSITÁRIO 25 – O TOMADOR e o AGENTE PROMOTOR assumem o encargo de FIEL DEPOSITÁRIO dos livros e/ou documentos fiscais, notas fiscais, faturas, duplicatas ou outros documentos decorrentes das operações de compra, referentes à aplicação dos recursos objeto deste contrato, dos documentos fiscais referentes à prestação de serviços realizados relativamente aos EMPREENDIMENTOS, que os possuirá em nome da CAIXA. 25.1 – Desde já, o TOMADOR e o AGENTE PROMOTOR se obrigam a guardá-los, conservá-los e a entregá-los à CAIXA, de imediato, quando por esta solicitado, sob as penas civis e criminais previstas na legislação em vigor. Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal CONTRATO nº 0401.440-01/12 CONTRATO nº 0401.440-01/12 TAdm = Taxa de Administração do contrato; TRisco = Taxa de Risco de Crédito do contrato. 21.3 – O Valor Total da Amortização Extraordinária - VTAE é igual ao valor da amortização antecipada multiplicado pelo fator correspondente ao somatório da taxa de administração associada à taxa de risco de crédito previstas na CLAUSULA SÉTIMA – REMUNERAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO. 25.2 – Bem como, o TOMADOR e o AGENTE PROMOTOR se obrigam a guardar e conservar os materiais e itens de investimento adquiridos com recurso do presente financiamento e não assentados no empreendimento. 25.3 – O TOMADOR e o AGENTE PROMOTOR assumem o encargo em nome da CAIXA, de forma não onerosa e gratuita durante toda a vigência deste contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - FISCALIZAÇÃO VTAE = VAE x (1+TAdm+TRisco), onde: VTAE = Valor Total da Amortização Extraordinária; VAE = Valor da Amortização Extraordinária; TAdm = Taxa de Administração do contrato; TRisco = Taxa de Risco de Crédito do contrato. 26 - O TOMADOR autoriza a CAIXA de forma irrevogável e irretratável, a prestar informações relacionadas ao presente contrato aos órgãos e entidades da Administração Pública, inclusive e em especial aos órgãos de controle externo. 21.4 – No caso de ocorrência de sub-rogação de pleno direito do AGENTE OPERADOR nos créditos e garantias constituídos pelo TOMADOR em favor da CAIXA, fica definido que a liquidação antecipada deste Contrato, seja por iniciativa do TOMADOR ou da CAIXA, depende de prévia e expressa anuência do AGENTE OPERADOR, sob a pena de ineficácia do ato e, conseqüentemente, da quitação conferida. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 22 - O TOMADOR, a partir da assinatura do presente instrumento, autoriza à CAIXA a negociar, a qualquer momento, durante a vigência do contrato, o montante do crédito ora concedido, em parte ou no todo, junto às outras instituições financeiras, desde que mantidas as condições contratuais e mediante prévia anuência do TOMADOR. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DECLARAÇÃO 23 – As partes e os intervenientes abaixo identificados declaram e se comprometem, até o final e total cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, a: O TOMADOR declara estar de acordo com os custos das obras relativas aos projetos aprovados pela CAIXA, limitados ao valor contratado. 23.1- O TOMADOR declara ainda que: a) conhece e está de acordo com a condição estabelecida na CLÁUSULA QUINTA – DESEMBOLSO e declara ainda reconhece que nenhuma responsabilidade é imputada à CAIXA em relação às despesas incorridas por ele TOMADOR no período de vigência da condição resolutiva, caso seja autorizado o início de obras, serviços, estudos e projetos em área em processo de regularização e/ou a aquisição; b) todas as aprovações e medidas necessárias para celebrar o presente contrato foram tomadas, obtidas e estão válidas e eficazes; MO 27844 V014 19 MO 27844 V014 18 CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE 27 – Fica o TOMADOR ciente que a CAIXA não detém competência ou atribuição para fiscalizar a atuação do TOMADOR nos procedimentos licitatórios, estando isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação para avaliar ou fiscalizar tais procedimentos. 27.1 – O TOMADOR declara que tem pleno conhecimento de que o acompanhamento da execução do objeto do contrato de financiamento é efetuado por engenheiros e arquitetos da CAIXA ou prepostos, cuja finalidade, específica e exclusiva, é a aferição da aplicação dos recursos desembolsados ou a desembolsar. 27.2 – O TOMADOR declara ainda que tem pleno conhecimento e aquiesce que a visita técnica ao empreendimento pela CAIXA é feita exclusivamente para efeito de inspeção visual para verificação da aplicação dos recursos, não se configurando em fiscalização ou em qualquer responsabilidade técnica pela execução das obras ou serviços acompanhados pela CAIXA ou prepostos. 27.3 - O TOMADOR e o AGENTE PROMOTOR estão obrigados a ressarcir e/ou indenizar a CAIXA e seus empregados, por qualquer perda ou dano, de qualquer prejuízo financeiro ou à imagem e/ou qualquer quantia que vier a ser compelida a pagar por conta de decisões judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de arbitragem ou inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público ou ações civis públicas ou Termos de Ajustamento que, de qualquer forma, a autoridade entenda estar relacionado aos procedimentos licitatórios e de fiscalização de responsabilidade do TOMADOR relativos ao objetivo deste contrato. 27.4 – Qualquer alteração contratual proposta, que seja negociada diretamente pelo TOMADOR junto ao GESTOR DA APLICAÇÃO, e por este último aprovada, ao ser encaminhada à CAIXA, é analisada com base em seus normativos vigentes, bem como é submetida ao AGENTE OPERADOR nos casos de sua competência. MO 27844 V014 20 40 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal CONTRATO nº 0401.440-01/12 CONTRATO nº 0401.440-01/12 27.4.1 – Nenhuma responsabilidade, de qualquer natureza, é imputada à CAIXA caso a alteração citada no subitem acima seja implementada sem aprovação expressa deste AGENTE FINANCEIRO. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - SUCESSÃO E FORO DO CONTRATO 28 - Aplicam-se a este contrato, no que couber, as normas gerais do Conselho Curador do FGTS, do GESTOR DA APLICAÇÃO, do AGENTE OPERADOR e da CAIXA para suas operações de financiamento, as quais o TOMADOR e o AGENTE PROMOTOR declaram conhecer e se obrigam a cumprir. 34 - As partes aceitam este instrumento tal como está redigido e se obrigam, por si e sucessores, ao fiel e exato cumprimento do que ora ficou ajustado, estabelecendo-se como foro, com privilégio sobre qualquer outro, para conhecimento e solução de toda e qualquer questão decorrente da sua interpretação ou execução, o da Seção Judiciária da Justiça Federal com jurisdição no local do empreendimento objeto deste contrato. E, por estarem assim acordes, firmam com as testemunhas abaixo o presente instrumento em 04 (quatro) vias originais de igual teor e para um só efeito. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E SOCIAL Ribeirão Preto Local/Data CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - NORMAS COMPLEMENTARES , 31 de Março de 2014 29 – O TOMADOR e o AGENTE PROMOTOR declaram que a execução das obras e serviços do empreendimento, constantes do objetivo deste contrato, não implicam violação à Legislação Ambiental em vigor. 29.1 – O TOMADOR e o AGENTE PROMOTOR obrigam-se a respeitar a legislação ambiental e informar à CAIXA sobre a ocorrência de qualquer irregularidade ou evento relacionado ao empreendimento, que possa levar os órgãos competentes a considerar descumprida qualquer norma ambiental ou devida obrigação de indenizar qualquer dano ambiental. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PREFEITURA MUNICIPAL PITANGUEIRAS Assinatura do Tomador JOÃO BATISTA DE ANDRADE CPF: 005.739.988-33 Assinatura do Agente Financeiro ISAAC SAMUEL DOS REIS CPF: 539.208.728-00 DE 29.2 – O TOMADOR e o AGENTE PROMOTOR ressarce à CAIXA de qualquer quantia que vier a ser compelida a pagar por conta do dano ambiental que, de qualquer forma, a autoridade entenda estar relacionado ao empreendimento, assim como indeniza a CAIXA por qualquer perda ou dano que venha a experimentar em razão do dano ambiental. Testemunhas CLÁUSULA TRIGÉSIMA – AUTORIZAÇÕES DO TOMADOR - CENTRAL DE RISCO DE CRÉDITO 30 - O TOMADOR expressamente autoriza a CAIXA, durante a vigência do presente contrato, a solicitar e receber informações acerca da existência ou não de registros no CADIN a seu respeito, ao mesmo tempo em que autoriza a CAIXA, no âmbito da Resolução BACEN 3.658/08, de 17 de dezembro de 2008, a acessar a Central de Risco do Banco Central do Brasil para obter dados sobre o seu endividamento junto ao Sistema Financeiro Nacional. Nome: CPF: 30.1 – O TOMADOR declara ter ciência de que a CAIXA, bem como as demais instituições financeiras, por força da determinação do Conselho Monetário Nacional, com base nas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n º 4.595, de 31 de dezembro de 1964, está obrigado à prestação de informações ao BACEN sobre a situação contábil deste e de todos os créditos de sua responsabilidade perante a CAIXA, sendo essas MO 27844 V014 Nome: CPF: SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 21 23 MO 27844 V014 Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal CONTRATO nº 0401.440-01/12 informações, na forma da Resolução BACEN n º 3.658/08, de 17 de dezembro de 2008, consolidadas no sistema Central de Risco de Crédito, cujo propósito é permitir ao BACEN, a supervisão indireta da solvência das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. 30.2 – As autorizações acima mencionadas são automaticamente estendidas a qualquer outra entidade que, no curso deste contrato, venha a substituir os órgãos acima mencionados em sua competência e função. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS CLÁUSULAS CONTRATO nº 0401.440-01/12 ANEXO I - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO X Cronograma inicial Reprogramação CT nº Estado/Município UF 0401.440-01 PITANGUEIRAS SP Programa Tomador PRÓ-TRANSPORTE PITANGUEIRAS 31 – Se qualquer item ou cláusula deste contrato vier a ser considerado ilegal, inexeqüível ou, por qualquer motivo, ineficaz, todos os demais itens e cláusulas permanecem plenamente válidos e eficazes. Empreendimento 31.1 – As partes desde já, se comprometem a negociar, no menor prazo possível, item ou cláusula que, conforme o caso, venha a substituir o item ou cláusula ilegal, inexeqüível ou ineficaz. Nessa negociação, é considerado o objetivo das partes na data de assinatura deste contrato, bem como o contexto no qual o item ou cláusula ilegal, inexeqüível ou ineficaz foi inserido. Término da carência Valor liberado até 16/03/2015 R$ 31.2 - As declarações prestadas pelo TOMADOR, pelo AGENTE PROMOTOR e pelos demais intervenientes subsistem até o final e total cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, ficando todos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, responsáveis por todos e quaisquer danos e prejuízos causados à CAIXA oriundos da inveracidade ou da inexatidão de todas as declarações aqui prestadas. CLÁUSULA CONTRATO TRIGÉSIMA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE 32 - Integram o presente contrato para todos os fins de direitos, além de outros documentos pertinentes: a) Anexo I - Cronograma de Desembolso; b) Anexo II - Declaração de Funcionalidade do Empreendimento – Programa PróTransporte; 33 - O TOMADOR obriga-se a promover o registro deste contrato no cartório competente, conforme prazo estabelecido na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONDICIONANTES CONTRATUAIS e a encaminhar uma via ao Tribunal de Contas do Estado para conhecimento, comprometendo-se a apresentar à CAIXA as competentes provas da realização desses atos, e assumindo as despesas respectivas. 22 / / A liberar R$ Total Financiamento Contrapartida Investimento R$ 6.379.117,70 R$ 6.060.161,82 R$ 318.955,88 R$ 6.379.117,70 Valores em R$ 1,00 Referência Desembolsos FGTS Valor em R$ % Contrapartida Valor em R$ Mês Ano 04 2014 505.013,49 7,92 26.579,66 0,42 05 2014 505.013,49 7,92 26.579,66 0,42 06 2014 505.013,49 7,92 26.579,66 0,42 07 2014 505.013,49 7,92 26.579,66 0,42 08 2014 505.013,49 7,92 26.579,66 0,42 09 2014 505.013,49 7,92 26.579,66 0,42 10 2014 505.013,49 7,92 26.579,66 0,42 11 2014 505.013,49 7,92 26.579,66 0,42 12 2014 505.013,49 7,92 26.579,66 0,42 2015 1.515.040,41 23,75 79.738,94 1,25 Total por Exercício Ano Valor FGTS CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - REGISTRO MO 27844 V014 PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM DIVERSAS RUAS DA CIDADE, INCLUINDO PASSEIO PÚBLICO, GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, GUIAS E SARJETAS. % Valor contrapartida 2014 4.545.121,41 71,25 239.216,94 2015 1.515.040,41 23,75 79.738,94 Ribeirão Preto Local/Data Tomador , 31 % % Outros Valor em R$ % Valor outros % 3,75 1,25 de Março de 2014 41 31 de MARÇO de 2014 Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal CONTRATO nº 0401.440-01/12 DECLARAÇÃO DE FUNCIONALIDADE DO EMPREENDIMENTO – PROGRAMA – PRÓ-TRANSPORTE PITANPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., Considerando requerimento nº 1.365/2014, protocolado na Prefeitura do Município de Pitangueiras; R E S O L V E: O TOMADOR- MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, inscrito(a) no CNPJ/MP sob o nº 45.370.707/0001-28, neste ato representado por seu representante legal, o Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, portador da Carteira de Identidade nº 6.757.847-0, expedida em 22/07/2010, pela SSP/SP e CPF nº. 005.739.988-33, brasileiro, casado, empresário, DECLARA à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para os devidos fins de direito, e para que se produzam os efeitos necessários, que realizará as obras e serviços para que o EMPREENDIMENTO ora financiado apresente a boa e regular funcionalidade, bem como aquiesce e se responsabiliza com o fornecimento de equipamentos de controle e operação, necessários para a funcionalidade das intervenções objeto deste contrato. Artigo 1º. Conceder, a partir de 10/03/2014, nos termos do artigo 42, da Lei Complementar nº 2.489, de 21 de dezembro de 2.006, Salário Maternidade por 120 (cento e vinte) dias à Servidora Sra. Gabriela Rossato Chrisostomo, portadora do RG. 28.799.738-8-SSP/ SP, Professora Educadora de Creche. Declara também conhecer e atender todas as normas aplicáveis ao Programa de Infraestrutura de Transporte Coletivo Urbano – Pró-Transporte; e estar ciente de que a falsidade da declaração ora prestada acarreta a aplicação das sanções legais cabíveis, de natureza civil e penal. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ribeirão Preto Local/Data , 31 de Março de 2014 Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as anotações devidas. Cumpra-se. Pitangueiras, 10 de março de 2014. ANTONIO SÉRGIO TONIELLO DIRETOR PRESIDENTE Representante do Poder Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE PITANPREV EXTRATO DE CONTRATO. 1º ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO NAS ÁREAS JURÍDICA, ADMINISTRATIVA E CONTABIL, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA CONSULTEPREV ASSESSORIA E CONSULTORIA PREVIDENCIARIA LTDA. Aditamento ao Contrato nº 005/2013. Pelo presente instrumento, firmado entre o INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PITANGUEIRAS, com sede na rua Santos Dumont nº 77, centro, nesta cidade e Comarca de Pitangueiras Estado de São Paulo, CNPJ 05.360.812/0001-61, neste ato representado pelo Sr. Antonio Sérgio Toniello, brasileiro, casado, Funcionário Publico Municipal, Presidente deste RPPS, a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado a Empresa CONSULTEPREV A S S E S S O R I A E C O N S U LTO R I A PREVIDENCIÁRIA LTDA, com sede à Rua Dr. José Milton de Freitas nº 235, cidade nova, CEP 15085-380 São José do Rio Preto SP, neste ato representada pelo seu diretor, Marcelo Dalmo Castro Garcia, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, fica justo e acertado o presente instrumento para prestação de serviços por temo determinado, na modalidade Convite, e pelo tipo menor preço, objeto do Edital de Convite nº 01/2013, que reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis 8.883/94, 9032/95 e 9648/98 além das cláusulas e condições abaixo mencionadas, que as partes aceitam e outorgam a saber: Objeto Em comum acordo entre as partes, prorrogar a vigência do contrato inicial por mais 12 (doze) meses a partir de 05 de março de 2014 a 05 de março de 2015. Valor : R$ 4.847,48 mensal. Data: 05 de Março de 2014. PORTARIA Nº 006 DE 10 DE MARÇO DE 2014. “Concede Salário Maternidade à Servidora Sra. Gabriela Rossato Chrisostomo”. O Senhor ANTONIO SÉRGIO TONIELLO, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras – Publicada, registrada e afixada na Secretaria do PITANPREV na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA N.º 007, DE 14 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Milton Rodrigues da Cruz.” O SR. ANTONIO SERGIO TONIELLO, Diretor Presidente do PITANPREV – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o art. 3o da Emenda Constitucional n. 47/2005, c/c Art. 22 da Lei Complementar n.º 2.489, de 21 de dezembro de 2006, e os benefícios dos artigos 67 e 68 da Lei n. 1.904, de 10 de dezembro de 1997, que trata do Estatuto dos servidores Públicos, com alterações dadas pelo artigo 128 da Lei Complementar n. 2.489, de 21/12/2006, e o Anexo I da Lei Complementar n. 2490, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa e do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, e Lei Complementar n.º 3.061, de 28/05/2013, que tratam do reajuste salarial dos servidores públicos, R E S O L V E: Artigo 1º. - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Sr. Milton Rodrigues da Cruz, portador do RG N.º 9.356.0151-SSP/SP e inscrito no CPF sob o N.º 595.150.588-72, servidor efetivo no cargo de Motorista, referência 6, lotado na Secretaria de Municipal de Educação, conforme processo administrativo do PITANPREV Nº 003/2014, a partir de 14/03/2014 até posterior deliberação. Artigo 2º. - Os proventos serão integrais, calculados conforme a última remuneração do cargo efetivo, observado a limitação do art. 40,§2o. da Constituição Federal. Artigo 3º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Pitangueiras/SP, 14 de Março de 2014. Antônio Sérgio Toniello Presidente do PITANPREV Publicada, registrada e afixada na Secretaria do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 008 DE 19 DE MARÇO DE 2014. “Concede Salário Maternidade à Servidora Sra. Fabiana Cristina Ramos Camolesi”. O Senhor ANTONIO SÉRGIO TONIELLO, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras – PITANPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., Considerando requerimento nº 1.667/2014, protocolado na Prefeitura do Município de Pitangueiras; R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder, a partir de 19/03/2014, nos termos do artigo 42, da Lei Complementar nº 2.489, de 21 de dezembro de 2.006, Salário Maternidade por 120 (cento e vinte) dias à Servidora Sra. Fabiana Cristina Ramos Camolesi, portadora do RG. 41.909.126-9-SSP/SP, Professora Educadora de Creche. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as anotações devidas. Cumpra-se. Pitangueiras, 19 de março de 2014. ANTONIO SÉRGIO TONIELLO DIRETOR PRESIDENTE Publicada, registrada e afixada na Secretaria do PITANPREV na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. 42 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 Fiscalização Tributária Alvarás de Licença e Funcionamento Pitangueiras, 31 de Março de 2014 Comunicado de Deferimento N° Processo: 846/2014-1 Data Protocolo: 11/02/2014 Razão Social: CLARO S.A CNPJ: 40.432.544/0001-47 Endereço: Avenida das Pitangueiras, 0 s/n Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 12001 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Telefonia móvel - Celular, DEFERIDO EM 05/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 1125/2014 Data Protocolo: 24/02/2014 Razão Social: MARIA ANGÉLICA DE OLIVEIRA CPF: 259.214.408-09 Endereço: Rua Marco Antonio Bolzan, 50 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15004 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Área de lazer (salão de festas), DEFERIDO EM 05/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 6976/2013-1 Data Protocolo: 04/12/2013 Razão Social: FABIO JUNIOR PEREIRA DOS SANTOS MEI CNPJ: 12.229.609/0001-65 Endereço: Rua Mario Caetano Rolindo, 71 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15296 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Serviços ambulantes de alimentação, DEFERIDO EM 06/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 7135/2013-1 Data Protocolo: 12/12/2013 Razão Social: OLINDA APARECIDA SANCHEZ RIBEIRO OPTICA - ME CNPJ: 13.861.456/0001-98 Endereço: Avenida Um, 210 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15297 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos de óptica; joalheria; relojoaria; eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, DEFERIDO EM 06/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 737/2014 Data Protocolo: 06/02/2014 Razão Social: MARIA APARECIDA DA SILVA MEI CNPJ: 12.333.726/0001-25 Endereço: Rua Rubens Teixeira de Andrade, 121 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14676 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, DEFERIDO EM 06/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 805/2014-1 Data Protocolo: 10/02/2014 R a z ã o S o c i a l : PA U L O C É S A R GUISELINI SOFTWARE ME CNPJ: 14.949.702/0001-20 Endereço: Rua Amazonas, 1045 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15090 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, DEFERIDO EM 06/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 1027/2014 Data Protocolo: 26/02/2014 Razão Social: JOSIANE & BEATRIZ COMÉRCIO DE LIVROS LTDA ME CNPJ: 19.108.027/0002-01 Endereço: Rua Francisco Queiroz Cattony, 45 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15295 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de livros; aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios; aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente, DEFERIDO EM 06/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 1134/2014 Data Protocolo: 24/02/2014 Razão Social: CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS MEI CNPJ: 19.764.523/0001-32 Endereço: Rua Tiradentes, 41 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15299 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Cabeleireiro, DEFERIDO EM 07/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 1143/2014 Data Protocolo: 24/02/2014 Razão Social: TATIANA PAPARECIDA GALLO MEI CNPJ: 13.249.865/0001-38 Endereço: Rua Amazonas, 1006 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14805 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Cabeleireiros(as); atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, DEFERIDO EM 06/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 1212/2014 Data Protocolo: 26/02/2014 Razão Social: COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO M.M. CNPJ: 65.464.745/0001-57 Endereço: Rua Minas Gerais, 224 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 12068 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença 43 31 de MARÇO de 2014 de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de materiais para construção em geral, DEFERIDO EM 06/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 1064/2014 Data Protocolo: 20/02/2014 Razão Social: JOSÉ MARIA DIAS VESTUÁRIO CNPJ: 09.411.376/0001-63 Endereço: Rua Minas Gerais, 1230 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14170 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos de vestuário e complementos, comércio varejista de calçados e bolsas, DEFERIDO EM 07/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 6569/2013 Data Protocolo: 13/11/2013 Razão Social: FERRACIN & TIRITILI LTDA - ME CNPJ: 05.012.585/0001-83 Endereço: Rua Sergipe, 715 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13924 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios; Atividades de condicionamento físico; Comércio varejista de artigos esportivos, DEFERIDO EM 10/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 6570/2013 Data Protocolo: 13/11/2013 Razão Social: FERRACIN & TIRITILI LTDA - ME CNPJ: 05.012.585/0003-45 Endereço: Rua Espírito Santo, 178 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14931 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios. Atividades de condicionamento físico. Comércio varejista de artigos esportivos, DEFERIDO EM 10/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 1253/2014 Data Protocolo: 27/02/2014 Razão Social: ALICE CLEIDE FELIPE VARALDA - ME CNPJ: 10.671.607/0001-57 Endereço: Rua Manoel José Da Costa, 58 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14304 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de ferragens e ferramentas; chaveiros; outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente, DEFERIDO EM 10/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 1259/2014-1 Data Protocolo: 28/02/2014 Razão Social: REGINALDO ADAUTO RUI - ME CNPJ: 17.136.480/0001-15 Endereço: Rua Sergipe, 493 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15007 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Atividades de contabilidade, DEFERIDO EM 10/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 1285/2014 Data Protocolo: 28/02/2014 Razão Social: R.M. DE OLIVEIRA VESTUÁRIO CNPJ: 10.902.261/0001-50 Endereço: Rua Amapá, 613 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14377 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, de calçados, suvenires, bijuterias, artesanatos, artigos de cama, mesa e banho, peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos, exceto informática e comunicação, DEFERIDO EM 10/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 1341/2014 Data Protocolo: 07/03/2014 Razão Social: CARLOS EDUARDO DONATO MEI CNPJ: 13.146.641/0001-09 Endereço: Rua Ceará, 468 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14791 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas. Comércio a varejo de pneumáticos, câmaras-de-ar, peças e acessórios para motocicletas e motonetas, DEFERIDO EM 12/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 1260/2014-1 Data Protocolo: 28/02/2014 Razão Social: WILLIAM DANIEL CARLINO TANGERINO MEI CNPJ: 17.469.572/0001-17 Endereço: Rua Rodolfo Couto, 546 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 11002 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos de colchoaria, DEFERIDO EM 13/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 1379/2014 Data Protocolo: 11/03/2014 Razão Social: GOMES E FERREIRA CENTRO DE FORM. DE CONDUTORES CNPJ: 02.387.618/0001-81 Endereço: Rua Santa Catarina,156 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13152 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Formação de condutores, DEFERIDO EM 13/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento 44 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 N° Processo: 1380/2014 Data Protocolo: 11/03/2014 Razão Social: LUIS FERNANDO DE SOUZA MEI CNPJ: 14.675.679/0001-23 Endereço: Rua João Pinho Caetano, 18 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15057 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Instalação e manutenção elétrica; instalações hidráulicas, sanitárias e de gás, DEFERIDO EM 13/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 25/2014-1 Data Protocolo: 03/01/2014 Razão Social: DAIANE PEREIRA MEI CNPJ: 13.550.024/0001-66 Endereço: Rua Rio De Janeiro, 390 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14875 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Cabeleireira; Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, DEFERIDO EM 14/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 1373/2014-1 Data Protocolo: 10/03/2014 Razão Social: MAGAZINE LUIZA S/A CNPJ: 47.960.950/0438-74 Endereço: Rua Amazonas, 43 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14031 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Loja de departamentos ou magazines; Correspondentes de instituições financeiras; Agências de viagens; Operadores turísticos; Serviços de reservas e outros serviços de turismo; Intermediação e agenciamento de serviços de negócios em geral, exceto imobiliário, DEFERIDO EM 14/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 1467/2014 Data Protocolo: 12/03/2014 Razão Social: CARONE & SILVA CARONE LTDA ME CNPJ: 11.976.365/0001-72 Endereço: Rua Leolino Cotrim, 330 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14549 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, DEFERIDO EM 14/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 196/2014 Data Protocolo: 13/01/2014 Razão Social: MARIM & MARIM S/S LTDA CNPJ: 04.635.420/0001-03 Endereço: Rua Rio Branco, 110 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13473 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Clínica de fisioterapia, DEFERIDO EM 17/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 722/2013-1 Data Protocolo: 08/02/2013 R a z ã o S o c i a l : M A R I O D U A RT E CARDONE ME CNPJ: 07.841.866/0001-74 Endereço: Rua Jesuíno Rodrigues, 122 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13941 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Indústria e comércio de móveis de madeira, DEFERIDO EM 20/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4431/2013 Data Protocolo: 06/08/2013 Razão Social: CRISTIANO PEREIRA DA SILVA ENXOVAIS ME CNPJ: 18.270.434/0001-77 Endereço: Rua Adolfo Fonzar, 30 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15302 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, DEFERIDO EM 20/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 789/2014 Data Protocolo: 10/02/2014 Razão Social: MARIA APARECIDA GOMES MERCEARIA ME CNPJ: 19.448.798/0001-67 Endereço: Rua Antonio Mazzer, 274 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15303 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDO EM 20/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 1506/2014 Data Protocolo: 13/03/2014 Razão Social: GVALENTIM LTDA ME CNPJ: 13.271.224/0001-80 Endereço: Rua Paraíba, 736 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14804 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio Varejista de Materiais de construção em geral; Arte iluminação, tintas; cal, areia, Obras de terraplanagem; Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, interestadual, intermunicipal; Carga e Descarga, Comércio Varejista de lubrificantes, Materiais elétricos, Câmara de ar, DEFERIDO EM 20/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 1599/2014 Data Protocolo: 17/03/2014 Razão Social: ODONTOLOGIA FERREIRA GOMES LTDA CNPJ: 04.465.643/0001-61 Endereço: Rua Getúlio Vargas, 12 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13447 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Serviços de odontologia, DEFERIDO EM 20/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de 45 31 de MARÇO de 2014 tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 6151/2013-1 Data Protocolo: 25/10/2013 Razão Social: EDILZA GAISDORF - ME CNPJ: 09.650.751/0001-28 Endereço: Rua Antonio Dias Guimarães, 178 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14212 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de bebidas e de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, DEFERIDO EM 24/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 121/2014 Data Protocolo: 09/01/2014 Razão Social: LUCIA REIS NUNES CARDOSO - ME CNPJ: 11.419.045/0001-11 Endereço: Rua Paulo Cesar de Carvalho, 12 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14584 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, DEFERIDO EM 24/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 161/2014 Data Protocolo: 10/01/2014 Razão Social: ELIANA GUEDES DELA MARTA ME CNPJ: 05.752.534/0002-79 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 12 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14790 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de calçados e de artigos de viagem, DEFERIDO EM 24/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 162/2014 Data Protocolo: 10/01/2014 Razão Social: ELIANA GUEDES DELLA MARTA - ME CNPJ: 05.752.534/0001-98 Endereço: Rua Amazonas, 29 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13721 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, DEFERIDO EM 24/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 380/2014 Data Protocolo: 23/01/2014 Razão Social: UNIMED DE PITAN. COOP. DE TRABALHO MÉDICO CNPJ: 03.438.613/0001-01 Endereço: Rua Rondônia, 210 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13345 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Planos de saude, DEFERIDO EM 24/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 381/2014 Data Protocolo: 23/01/2014 Razão Social: UNIMED DE PITAN. COOP. DE TRABALHO MÉDICO CNPJ: 03.438.613/0002-84 Endereço: Rua Rondônia, 210 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13268 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Atividades de atendimento em prontosocorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências, DEFERIDO EM 24/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 870/2014 Data Protocolo: 12/02/2014 Razão Social: SANDRA DE FÁTIMA DO SOCORRO MEI CNPJ: 11.614.447/0001-77 Endereço: Rua Arthur Mesquita, 91 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14737 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de bebidas; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, DEFERIDO EM 24/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 990/2014 Data Protocolo: 18/02/2014 Razão Social: LUIS FERNANDO DRUDI ALMEIDA - ME CNPJ: 07.894.790/0001-45 Endereço: Rua Espirito Santo, 119 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14094 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas; pneumáticos e câmarasde-ar; motocicletas e motonetas usadas; tintas e materiais para pintura; artigos do vestuário e acessórios. Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas, DEFERIDO EM 24/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 1690/2014 Data Protocolo: 19/03/2014 Razão Social: JOSÉ CARLOS CAMPANINI - ME CNPJ: 56.459.167/0001-70 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 415 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 11375 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos para vestuário e acessórios, DEFERIDO EM 24/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 2861/2013 Data Protocolo: 22/05/2013 Razão Social: H L DAL BEM SUPERMERCADO ME CNPJ: 18.107.972/0001-45 46 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 Endereço: Rua João Pinho Caetano, 31 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 12298 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados, DEFERIDO EM 25/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4061/2013 Data Protocolo: 19/07/2013 Razão Social: SUPERMERCADO SÃO BOM JESUS LTDA ME CNPJ: 45.440.054/0001-06 Endereço: Rua Rui Barbosa, 167 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 10297 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, DEFERIDO EM 25/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4610/2013 Data Protocolo: 14/08/2013 Razão Social: RAFAEL HENRIQUE CUSSIOLI ME CNPJ: 12.754.367/0001-80 Endereço: Rua Paraná, 489 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14734 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; calçados; artigos de viagem; artigos de relojoaria, suvenires, bijuterias e artesanatos, DEFERIDO EM 25/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4664/2013 Data Protocolo: 16/08/2013 Razão Social: MARIA WILMA GAZOLA PIRES ME CNPJ: 01.596.531/0001-51 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 702 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13004 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, DEFERIDO EM 25/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5371/2013 Data Protocolo: 20/09/2013 Razão Social: ALEX LISBOA DA SILVA AUDIO E VIDEO ME CNPJ: 18.810.225/0001-79 Endereço: Avenida Das Pitangueiras, 538 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15216 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo. Serviços de instalação e reparação de acessórios para veículos automotores, DEFERIDO EM 25/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 6059/2013 Data Protocolo: 22/10/2013 Razão Social: SUELI THEREZINHA GUEDES LUCENTE ME CNPJ: 16.875.598/0001-00 Endereço: Rua Leolino Cotrim, 293 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 10475 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; comércio varejista de calçados, DEFERIDO EM 25/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 6081/2013 Data Protocolo: 23/10/2013 Razão Social: JOSÉ WANDERLEY DE FREITAS CPF: 279.429.451-20 Endereço: Avenida das Pitangueiras, 911 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13079 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Atividade de odontologia, DEFERIDO EM 25/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 6308/2013 Data Protocolo: 04/11/2013 Razão Social: J. M VIEIRA ENXOVAIS ME CNPJ: 19.134.068/0001-91 Endereço: Rua Francisco Maggio, 197 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15240 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de cama, mesa e banho. Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, DEFERIDO EM 25/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 6543/2013 Data Protocolo: 12/11/2013 Razão Social: EMERSON JUNIOR DA SILVA VICENTE ME CNPJ: 19.130.555/0001-86 Endereço: Rua Rio Grande Do Norte, 177 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15247 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Construção de edifícios. Serviços especializados para construção não especificados anteriormenteE, DEFERIDO EM 25/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 6948/2013 Data Protocolo: 02/12/2013 Razão Social: ANTONIO EDUARDO SANCHEZ MASSOM CNPJ: 08.916.651/0001-38 Endereço: Rua Hugo Borghi, 43 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14101 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, DEFERIDO EM 25/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e 47 31 de MARÇO de 2014 criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 7111/2013 Data Protocolo: 11/12/2013 Razão Social: MARIA ERMOCINDA LEONE - ME CNPJ: 56.031.693/0001-34 Endereço: Rua Leolino Cotrim, 322 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 11346 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, DEFERIDO EM 25/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 269/2014 Data Protocolo: 17/01/2014 Razão Social: WAGNER CESAR DOS SANTOS ME CNPJ: 05.969.201/0001-15 Endereço: Rua Leolino Cotrim, 304 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13758 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, DEFERIDO EM 25/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 270/2014 Data Protocolo: 17/01/2014 Razão Social: WELTON DA SILVA PRIMO ME CNPJ: 00.517.143/0001-75 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 441 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 12761 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos de ótica, comércio varejista de artigos de relojoaria, DEFERIDO EM 25/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 277/2014 Data Protocolo: 17/01/2014 Razão Social: DENISE ALVES CANELLO ME CNPJ: 67.792.119/0001-15 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 129 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 12301 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de tecidos, DEFERIDO EM 25/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 278/2014 Data Protocolo: 17/01/2014 Razão Social: NELI KAMISKA PURGER WEISS ME CNPJ: 45.371.283/0001-16 Endereço: Praça João Pessoa, 131 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 10426 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios, DEFERIDO EM 25/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 977/2014 Data Protocolo: 18/02/2014 Razão Social: OSMAR CALIL FILHO CPF: 594.084.218-68 Endereço: Rua Minas Gerais, 223 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14911 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Dentista, DEFERIDO EM 25/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 1159/2014-1 Data Protocolo: 24/02/2014 Razão Social: JOSÉ RENATO LUCATO MANTOVANI ME CNPJ: 02.532.710/0001-98 Endereço: Rua José Tosi, 185 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13188 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, DEFERIDO EM 25/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 1172/2014-1 Data Protocolo: 25/02/2014 Razão Social: ELAINE CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS TRANSPORTES CNPJ: 13.770.517/0001-01 Endereço: Rua Antonio Seramim, 5 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14922 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista; transporte rodoviário coletivo de passageiros, municipal, DEFERIDO EM 25/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 1502/2014-1 Data Protocolo: 13/03/2014 Razão Social: BENETTI & BENETTI DROGARIA LTDA ME CNPJ: 13.387.094/0001-45 Endereço: Rua Henrique Caroni, 399 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14859 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal, DEFERIDO EM 26/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 1758/2014 Data Protocolo: 24/03/2014 Razão Social: MARLEI COLLI THIMOTEO ME CNPJ: 01.811.180/0001-54 Endereço: Rua Maurício Montecchi, 646 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13056 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos de 48 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 vestuário e acessórios, recarga de cartuchos para equipamentos de informática, DEFERIDO EM 26/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 1788/2014 Data Protocolo: 25/03/2014 Razão Social: ALEX FERNANDO PIRES MEI CNPJ: 11.959.651/0001-20 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 702 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14620 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos; impressão de material para uso publicitário; impressão de material para outros usos; promoção de vendas, DEFERIDO EM 26/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 7164/2013 Data Protocolo: 13/12/2013 R a z ã o S o c i a l : N E L S O N A LV E S LOCAÇÃO CNPJ: 12.587.818/0001-31 Endereço: Rua Maria Pires Da Silva Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14668 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor, DEFERIDO EM 27/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 333/2014 Data Protocolo: 21/01/2014 Razão Social: FÁTIMA DEGHAID PEREIRA ME CNPJ: 10.277.025/0001-90 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 153 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14234 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Lanchonete, casa de chá, de sucos e similares/ bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDO EM 27/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 1470/2014 Data Protocolo: 12/03/2014 Razão Social: ROSA E CLEMENTE CENTRO DE FORM. DE CONDUTORES CNPJ: 55.363.212/0001-25 Endereço: Rua Amazonas, 229 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 11250 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Formação de condutores, DEFERIDO EM 27/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 1780/2014-1 Data Protocolo: 24/03/2014 Razão Social: ODECIO BETTONI JUNIOR ME CNPJ: 62.431.069/0001-27 Endereço: Rua Paraíba, 791 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 11925 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores, DEFERIDO EM 27/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 1796/2014 Data Protocolo: 25/03/2014 Razão Social: HUMBERTO GARCIA DIOGO ME CNPJ: 08.660.141/0001-42 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 823 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14042 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Lanchonetes, casa de chá, sucos e similares. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDO EM 27/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5449/2013 Data Protocolo: 24/09/2013 Razão Social: JUCELINO APARECIDO COSTA MEI CNPJ: 16.724.323/0001-68 Endereço: Rua Antonio José Da Costa, 545 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 10414 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDO EM 28/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 6718/2013 Data Protocolo: 21/11/2013 Razão Social: JOSÉ LUIZ RUI CNPJ: 08.522.721/0001-73 Endereço: Rua Estrada Inicio Cohab II Vicinal, KM 1 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15046 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Criação de frangos para corte, DEFERIDO EM 28/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 529/2014 Data Protocolo: 29/01/2014 Razão Social: ANDRADE & CARONE COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP CNPJ: 11.396.382/0001-30 Endereço: Rua Sergipe, 401 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14557 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores; varejista de lubrificantes; varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios, DEFERIDO EM 28/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 542/2014 Data Protocolo: 30/01/2014 49 31 de MARÇO de 2014 Razão Social: FH DE LIMA FARIA GRÁFICA ME CNPJ: 19.542.322/0001-90 Endereço: Rua Getúlio Vargas, 59 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15279 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Fabricação de embalagens de papel. Impressão de material e outros produtos. Recarga de cartuchos. Comércio varejista de artigos de papelaria, DEFERIDO EM 28/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 1819/2014 Data Protocolo: 26/03/2014 Razão Social: ORLANDO PEREIRA DE SOUZA TRANSPORTES CNPJ: 09.566.756/0001-77 Endereço: Rua Manoel Felix, 210 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14194 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Transporte rodoviário de cargas em geral, intermunicipal, interestadual e internacional, DEFERIDO EM 28/03/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL Pitangueiras, 31 de Março de 2014. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 06/03/2014 Processo: 7135/2013 de 12/12/2013 Empresa Requerente: OLINDA APARECIDA SANCHEZ RIBEIRO OPTICA - ME CNPJ: 13.861.456/0001-79 Endereço: Rua Avenida Um, 210 Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista de artigos de óptica; joalheria; relojoaria; eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 07/03/2014 Processo: 1134 /2014 de 24/02/2014 Empresa Requerente: CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS MEI CNPJ: 19.764.523/0001-32 Endereço: Rua Tiradentes, 41 Pitangueiras, SP Atividade: Cabeleireiro. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 10/03/2014 Processo: 1027/2014 de 19/02/2014 Empresa Requerente: JOSIANE & BEATRIZ COMÉRCIO DE LIVROS LTDA CNPJ: 19.108.027/0002-01 Endereço: Rua Francisco Queiroz Cattony, 45 - Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista de livros; aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios; aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 18/03/2014 Processo: 6976/2013 de 04/12/2013 Empresa Requerente: FABIO JUNIOR PEREIRA DOS SANTOS MEI CNPJ: 19.229.609/0001-65 Endereço: Rua Mario Caetano Rolindo, 71 - Pitangueiras, SP Atividade: Serviços ambulantes de alimentação. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 20/03/2014 Processo: 4431/2014 de 06/08/2014 Empresa Requerente: CRISTIANO DA SILVA PEREIRA ENXOVAIS ME CNPJ: 18.270.434/0001-77 Endereço: Rua Adolfo Fonzar, 30 Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Data do Deferimento: 18/03/2014 Processo: 860/2014 de 12/02/2014 Empresa Requerente: ALCEU DE PAULA DOS SANTOS MEI CNPJ: 19.658.216/0001-77 Endereço: Rua José Maffeis, 285 Pitangueiras, SP Atividade: Obras de alvenaria. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lilian Cristina Coalho, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 18/03/2014 Processo: 1039/2014 de 20/02/2014 Empresa Requerente: SEBASTIANA CARDOSO PIASSON MEI CNPJ: 19.099.440/0001-76 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 153 - Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. Comércio varejista de calçados. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 20/03/2014 Processo: 681/2014 de 05/02/2014 Empresa Requerente: MARIA APARECIDA GOMES MERCEARIA - ME CNPJ: 19.448.798/0001-67 Endereço: Rua Antonio Mazzer, 274 Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtoa alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Deferimento da Solicitação de Encerramento de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 10/03/2014 Processo: 807/2014 de10/02/2014 E m p r e s a R e q u e r e n t e : S I LVA N A APARECIDA DA SILVA CPF: 274.875.168-06 Endereço: Rua Ivan Gomes Ribeiro, 66 - Pitangueiras, SP Atividade: Instrutora em cursos profissionalizantes de corte e costura e modelista de roupa. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da solicitação de encerramento de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Encerramento de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 20/03/2014 Processo: 1532/2014 de 13/03/2014 Empresa Requerente: ALVARO CARONI CPF: 467.539.238-53 Endereço: Rua Amazonas, 313 Pitangueiras, SP Atividade: Motorista O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação de encerramento de inscrição municipal. 50 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA Cadastro Municipal nº: 1.02.200.1700 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. Nº Processo: 1170/2014 PEREIRA comunica que o serviço de Data Protocolo: 25/02/2014 Nome: PAULO SERGIO FERRACINI LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi prestado no dia 28/03/2014 Endereço: RUARODOLFO COUTO Nº 19 COMUNICADO TROCA DE Bairro: CENTRO COMUNICADO LIGAÇÃO DE HIDROMETRO Cadastro Municipal nº: 1.09.080.1100 REDE DE AGUA Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento Nº Processo: 1224/2014 Nº Processo: 731/2014 de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. Data Protocolo: 27/02/2014 Data Protocolo: 06/02/2014 PEREIRA comunica que o serviço de Nome: DANIELA TOSI CAMPIELO Nome: FABIANO APARECIDO LIOTTI LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi Endereço: RUI BARBOSA Nº 117 prestado no dia 20/03/2014 Bairro: JARDIM BRASILIA Endereço: RUA JOÃO CASADEI Nº 394 Cadastro Municipal nº: 1.09.092.1500 Bairro: JARDIM SÃO HEITOR Município: Pitangueiras UF: SP COMUNICADO LIGAÇÃO DE Cadastro Municipal nº: 1.12.058.3500 O responsável pelo Departamento REDE DE AGUA Município: Pitangueiras UF: SP de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. O responsável pelo Departamento Nº Processo: 1310/2014 PEREIRA comunica que o serviço de de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. Data Protocolo: 06/03/2014 TROCA DE HIDROMETRO foi prestado PEREIRA comunica que o serviço de N o m e : J O A Q U I M G O N Ç A LV E S no dia 07/03/2014 LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi MOREIRA prestado no dia 06/03/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Endereço: RUA PARA Nº 1207 COMUNICADO LIGAÇÃO DE Bairro: CENTRO REDE DE AGUA Nº Processo: 1318/2014 Cadastro Municipal nº: 1.16.020.0720 Município: Pitangueiras UF: SP Data Protocolo: 06/03/2014 Nº Processo: 1586/2014 O responsável pelo Departamento Nome: JANETE APARECIDA TONANI Data Protocolo: 17/03/2014 de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. Endereço: Prof SONIA M. VEIGA N o m e : M A R I O B A R R I O N O V O PEREIRA comunica que o serviço de QUEMELLO Nº 14 FILHO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi Bairro: JARDIM GUM HENTZ SOARES E n d e r e ç o : prestado no dia27/03/2014 II RUA RUBENS PERTENELLI Nº 235 Cadastro Municipal nº: 1.12.320.1600 Bairro: JARDIM SUMARE Município: Pitangueiras UF: SP COMUNICADO LIGAÇÃO DE Cadastro Municipal nº: 1.19.180.1600 O responsável pelo Departamento REDE DE AGUA Município: Pitangueiras UF: SP de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. O responsável pelo Departamento Nº Processo: 1020/2014 PEREIRA comunica que o serviço de de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. Data Protocolo: 19/02/2014 TROCA DE HIDROMETRO foi prestado PEREIRA comunica que o serviço de Nome: MARCO ANTONIO BOUÇAS no dia 11/03/2014 LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi prestado no dia 18/03/2014 COMUNICADO TROCA DE Endereço: RUA FRANCISCO BERTONI HIDROMETRO Nº 32 LOTE: 24-B QUADRA: O COMUNICADO LIGAÇÃO DE Bairro: JARDIM BELA VISTA REDE DE AGUA Nº Processo: 1338/2014 Cadastro Municipal nº: 1.02.300.2401 Município: Pitangueiras UF: SP Data Protocolo: 07/03/2014 Nº Processo: 936/2014 O responsável pelo Departamento Nome: LOURIVAL APARECIDO DOS Data Protocolo: 17/02/2014 de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. SANTOS Nome: ENIVALDO PRIMO COSTA PEREIRA comunica que o serviço de Endereço: FELICIANO GONÇALVES LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi Nº 75 Endereço: RUA DULCELENA DA SILVA prestado no dia 27/03/2014 Bairro: JARDIM BELA VISTA BETTONI Nº 136 LOTE: 01 QUADRA: Cadastro Municipal nº: 1.02.270.0701 07 Bairro: Município: Pitangueiras UF: SP COMUNICADO LIGAÇÃO DE JARDIM BOTHANICO O responsável pelo Departamento REDE DE AGUA Cadastro Municipal nº: 1.12.460.0100 de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. Município: Pitangueiras UF: SP Nº Processo: 1227/2014 PEREIRA comunica que o serviço de O responsável pelo Departamento Data Protocolo: 27/02/2014 TROCA DE HIDROMETRO foi prestado de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. Nome: JOSE MARIA VIEIRA no dia 12/03/2014 PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi COMUNICADO TROCA DE Endereço: RUA JOAO MEULA Nº HIDROMETRO prestado no dia 21/03/2014 311 LOTE: 17 QUADRA: H Bairro: JARDIM CANADA DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO Nº Processo: 1304/2014 Data Protocolo: 06/03/2014 Nome: MARIA APARECIDA DA SILVA LISBOA Endereço: AMANCIO PROCOPIO TEIXEIRA Nº 200 Bairro: JARDIM PARAISO Cadastro Municipal nº: 1.04.042.0500 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 12/03/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 1339/2014 Data Protocolo: 07/03/2014 Nome: JOSE ALVES DE OLIVEIRA Endereço: RUBENS PERTENELLI Nº 61 Bairro: JARDIM SUMARE Cadastro Municipal nº: 1.19.130.1600 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 13/03/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 1340/2014 Data Protocolo: 07/03/2014 Nome: ALAN GOULART RUIVO E n d e r e ç o : A D E L I A Z A N Q U E TA SISDELLI Nº 97 Bairro: JARDIM SÃO BENEDITO Cadastro Municipal nº: 1.18.231.2400 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 13/03/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 1299/2014 Data Protocolo: 05/03/2014 Nome: IVAIR GOMES DA SILVA Endereço: EMILIA PARO PASCON Nº 173 Bairro: JARDIM SÃO JOÃO Cadastro Municipal nº: 1.18.120.1000 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de 51 31 de MARÇO de 2014 TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 13/03/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 1364/2014 Data Protocolo: 10/03/2014 Nome: JOSE ALEXANDRE DA SILVA Endereço: THOME FRANCISCO DOS REIS Nº 104 Bairro: JARDIM BELA VISTA Cadastro Municipal nº: 1.02.310.1500 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 14/03/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 1377/2014 Data Protocolo: 11/03/2014 Nome: EDSON ESTEVES DE JESUS Endereço: ROMEU LUCHIARI Nº 56 Bairro: JARDIM BELA VISTA Cadastro Municipal nº: 1.02.290.3200 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 14/03/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 1383/2014 Data Protocolo: 11/03/2014 Nome: VALDENICE BATISTA MARQUES Endereço: JOSE MARQUES BEATO Nº 653 Bairro: JARDIM BELA VISTA Cadastro Municipal nº: 1.02.120.1500 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 14/03/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 1427/2014 Data Protocolo: 12/03/2014 Nome: LUIZ CARLOS DAL BEN Endereço: JOÃO PINHO DE CAETANO Nº 09 Bairro: JARDIM PAULISTA Cadastro Municipal nº: 1.19.020.2200 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 17/03/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 1495/2014 Data Protocolo: 13/03/2014 Nome: WALMIR FELIX DE ARAUJO Endereço: JOAQUIM B. BATISTA Nº 215 Bairro: COHAB II Cadastro Municipal nº: 1.04.130.4200 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 17/03/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 1554/2014 Data Protocolo: 14/03/2014 Nome: RITA DE CASSIA OLIVEIRA Endereço: MAURICIO MONTECHI Nº 999 Bairro: JARDIM SUMARE Cadastro Municipal nº: 1.19.160.0700 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 17/03/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 1528/2014 Data Protocolo: 13/03/2014 Nome: ANTONIO CARLOS FERREIRA Endereço: FRANCISCO FERDINANDO Nº 338 Bairro: JARDIM CANADA Cadastro Municipal nº: 1.22.040.0600 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 18/03/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 1539/2014 Data Protocolo: 14/03/2014 Nome: JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE Endereço: PARANA Nº 679 Bairro: CENTRO Cadastro Municipal nº: 1.05.030.2800 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 21/03/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 1539/2014 Data Protocolo: 14/03/2014 Nome: JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE Endereço: PARANA Nº 679 Bairro: CENTRO Cadastro Municipal nº: 1.05.030.2600 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 21/03/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 1663/2014 Data Protocolo: 19/03/2014 Nome: CLEUSA DE SOUZA SANATANA Endereço: CAETANO VERNILHO Nº 50 Bairro: CONJUNTO PEDRO DE FELICIO Cadastro Municipal nº: 1.18.246.0700 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 26/03/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 1724/2014 Data Protocolo: 20/03/2014 Nome: MARCO ANTONIO RODRIGUES Endereço: ARNALDO CARONE Nº 460 Bairro: JARDIM SÃO GABRIEL Cadastro Municipal nº: 1.06.190.1500 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 27/03/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 1605/2014 Data Protocolo: 17/03/2014 Nome: ELYSIO LUIS FRANCISCO DOS REIS Endereço: RONDONIA Nº 260 Bairro: JARDIM SANTO ANTONIO Cadastro Municipal nº: 1.08.150.3300 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 27/03/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 1523/2014 Data Protocolo: 13/03/2014 Nome: ELYSIO PEREIRA Endereço: MAURICIO MONTECHI Nº 424 Bairro: JARDIM SUMARE Cadastro Municipal nº: 1.19.020.2300 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 28/03/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 1617/2014 Data Protocolo: 18/03/2014 Nome: JOYCE SPINETTI Endereço: MINAS GERAIS Nº 1314 Bairro: JARDIM BELA VISTA Cadastro Municipal nº: 1.02.200.0100 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 28/03/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 1607/2014 Data Protocolo: 17/03/2014 Nome: DAGOBERTO MAFFEIS DO NASCIMENTO Endereço: SERGIPE Nº 847 Bairro: CENTRO Cadastro Municipal nº: 1.11.030.1700 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 31/03/2014 52 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 Vigilância Sanitária Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1051/2014-1 Data de Protocolo: 24/02/2014 CEVS: 353950915-472-000115-1-7 Data de Validade: 27/03/2015 Razão Social: AL LOPES BEBIDAS ME CNPJ/CPF: 10.723.523/0001-10 Endereço: Rua SERGIPE, 24 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ANTÔNIO LEONEL LOPES CPF: 04500181806 DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1059/2014-1 Data de Protocolo: 24/02/2014 CEVS: 353950915-471-000092-1-0 Razão Social: MARIA APARECIDA DA SILVA PITANGUEIRAS ME CNPJ/CPF: 60.217.122/0001-66 Endereço: Rua IGUAÇU, 523 JD PAULISTA Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARIA APARECIDA DA SILVA CPF: 14119156826 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. A Diretora da EQUIPE DA VISA D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o Cancelamento de Licença de Funcionamento/Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1052/2014-1 Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 959/2014-1 Data de Protocolo: 24/02/2014 CEVS: 353950915-561-000532-1-0 Data de Validade: 27/03/2015 Razão Social: SIMONIA APARECIDA DE MOURA – ME CNPJ/CPF: 16.943.135/0001-20 Endereço: Rua AMAZONAS, 1456 JARDIM SÃO BENEDITO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: SIMONIA APARECIDA DE MOURA CPF: 04381892992 Data de Protocolo: 20/02/2014 CEVS: 353950915-561-000575-1-7 Data de Validade: 27/03/2015 Razão Social: VAGNER DA SILVA FONTES 32357032847 CNPJ/CPF: 18.940.317/0001-73 Endereço: Rua MINAS GERAIS, 1304 JARDIM Bela Vista Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: VAGNER DA SILVA FONTES CPF: 32357032847 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento, Endereço. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 405/2014-1 Data de Protocolo: 27/01/2014 CEVS: 353950915-561-000587-1-8 Data de Validade: 27/03/2015 Razão Social: TANIA REGINA PEREIRA CNPJ/CPF: 19.575.146/0001-93 Endereço: Rua ROMEU CATALANI, 383 Centro Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: TANIA REGINA PEREIRA CPF: 15740719801 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o Cadastro/ Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1060/2014-1 Data de Protocolo: 24/02/2014 CEVS: 353950915-472-000099-1-1 Data de Validade: 27/03/2015 Razão Social: LAERTE DONISETE C E S TA R E M E CNPJ/CPF: 10.485.011/0001-62 Endereço: Rua MINAS GERAIS, 872 JARDIM SÃO SEBASTIÃO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LAERTE DONISETE CESTARE CPF: 04172985874 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1499/2014-1 Data de Protocolo: 18/03/2014 CEVS: 353950915-109-000003-1-0 Data de Validade: 27/03/2015 Razão Social: GONÇALVES & FELICIO LTDA ME CNPJ/CPF: 00.519.146/000148 Endereço: Rua DR.EUCLIDES ZANINI CALDAS, 907 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LOURDES ÇONÇALVES DOS REIS CPF: 13852715822 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1683/2014-1 Data de Protocolo: 25/03/2014 CEVS: 353950915-960-000115-2-5 Razão Social: FATIMA APARECIDA DA SILVA CNPJ/CPF: 15288121826 Endereço: Rua HEITTOR GODOY, 128 JARDIM DA PITANGUEIRAS Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: FATIMA APARECIDA DA SILVA CPF: 15288121826 A Diretora da EQUIPE DA VISA D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o Cancelamento de Licença de Funcionamento/Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1524/2014-1 Data de Protocolo: 17/03/2014 CEVS: 353950915-561-000580-1-7 Data de Validade: 17/03/2014 Razão Social: D & D BAR E PETISCARIA LTDA – ME CNPJ/CPF: 12.165.066/0001-10 Endereço: Avenida DAS PITANGUEIRAS, 410 Centro Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP 53 31 de MARÇO de 2014 R e s p . L e g a l : S AV I O R O D O L F O SOARES DEVITA CPF: 39280960873 A Diretora da EQUIPE DA VISA D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o Cancelamento de Licença de Funcionamento/Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1149/2014-1 Data de Protocolo: 27/02/2014 CEVS: 353950915-561-000312-1-6 Razão Social: MARIA ELISA GAZETA 35675862897 CNPJ/CPF: 13.116.936/0001-24 Endereço: RUA IGUAÇU, 33 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARIA ELISA GAZETA CPF: 35675862897 A Diretora da EQUIPE DA VISA D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o Cancelamento de Licença de Funcionamento/Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1152/2014-1 Data de Protocolo: 27/02/2014 CEVS: 353950915-472-000232-1-3 Razão Social: JOSIAS ALESSANDRO DOS SANTOS 28273421899 CNPJ/ CPF: 17.375.741/0001-50 Endereço: Rua Paulo Queiroz Cattony, 189 Centro Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: JOSIAS ALESSANDRO DOS SANTOS CPF: 28273421899 A Diretora da EQUIPE DA VISA D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o Cancelamento de Licença de Funcionamento/Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1520/2014-1 Data de Protocolo: 18/03/2014 CEVS: 353950915-561-000541-1-9 Razão Social: FABIANA OROZÍDIO 30759632839 CNPJ/CPF: 17.675.441/0001-96 Endereço: Rua Antônio Seramim, 10 Conj. Hab. Pedro de Felício Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: FABIANA OROZÍDIO CPF: 30759632839 A Diretora da EQUIPE DA VISA D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o Cancelamento de Licença de Funcionamento/Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1522/2014-1 Data de Protocolo: 17/03/2014 CEVS: 353950915-471-000253-1-3 Data de Validade: 27/03/2015 Razão Social: MARIA A. DOS SANTOS MOREIRA BARES – ME CNPJ/CPF: 11.388.925/0001-78 Endereço: Rua AMERICO SIMÕES ESTIMA, 9 JARDIM BELA VISTA Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARIA APARECIDA DOS SANTOS MOREIRA CPF: 76914690987 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 964/2014-1 Data de Protocolo: 20/02/2014 CEVS: 353950915-561-000593-1-5 Data de Validade: 27/03/2015 Razão Social: ROBERTO CARLOS ROSA 09249651856 CNPJ/CPF: 19.722.376/0001-38 Endereço: Rua ARNALDO CARONI, 635 JARDIM LEONE Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ROBERTO CARLOS ROSA CPF: 09249651856 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o Cadastro/ Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 794/2014-1 Data de Protocolo: 13/02/2014 CEVS: 353950915-561-000535-1-1 Data de Validade: 27/03/2015 Razão Social: MARIA DAS DORES SOUZA SANTA ROSA – ME CNPJ/CPF: 16.575.742/0001-85 Endereço: Rua LIDIA ADAMI SOARES, 378 JD. GUMERCINDO HENTZ SOARES Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARIA DAS DORES S O U Z A S A N TA R O S A CPF: 19423723888 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1232/2014-1 Data de Protocolo: 28/02/2014 CEVS: 353950915-471-000222-1-7 Data de Validade: 27/03/2015 Razão Social: MARIA FERREIRA DA SILVA PITANGUEIRAS – ME CNPJ/ CPF: 05.466.197/0001-72 Endereço: Rua PAULO CESAR DE CARVALHO, 81 JD VENEZA Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARIA FERREIRA DA SILVA CPF: 10133622843 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1521/2014-1 Data de Protocolo: 18/03/2014 CEVS: 353950915-561-000252-1-6 Razão Social: A.S. REIS BAR E MERCEARIA CNPJ/CPF: 11.768.024/0001-01 Endereço: RUA WALDEMAR BERTONI, 154 JD. CANADA Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ANA DE SOUZA DOS REIS CPF: 14815560889 A Diretora da EQUIPE DA VISA D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o Cancelamento de Licença de Funcionamento/Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1625/2014-1 54 Data de Protocolo: 25/03/2014 CEVS: 353950915-561-000379-1-5 Data de Validade: 28/03/2015 Razão Social: GISELE APARECIDA DA SILVA 37703339857 CNPJ/CPF: 14.781.982/0001-00 Endereço: Rua JOSÉ MAFFEIS, 165 JD SÃO BENEDITO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: GISELE APARECIDA DA SILVA CPF: 37703339857 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 1805/2014-1 Data de Protocolo: 27/03/2014 CEVS: 353950915-471-000102-1-9 Razão Social: NEVAIR LUIZ CESTARI ME CNPJ/CPF: 04.115.965/0001-80 Endereço: Rua MAURICIO MONTECHI, 1007 JD SUMARE Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: NEVAIR LUIZ CESTARI CPF: 11386222810 A Diretora da EQUIPE DA VISA D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o Cancelamento de Licença de Funcionamento/Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1685/2014-1 Data de Protocolo: 25/03/2014 CEVS: 353950915-561-000115-1-7 Data de Validade: 28/03/2015 Razão Social: JOAQUIM PEREIRA DE CASTRO ME CNPJ/CPF: Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 73.120.289/0001-56 Endereço: Rua AUGUSTO JOSÉ ADAMI, 92 MORADA DO SOL Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: JOAQUIM PEREIRA DE CASTRO CPF: 38848503934 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1626/2014-1 Data de Protocolo: 25/03/2014 CEVS: 353950915-561-000310-1-1 Data de Validade: 28/03/2015 Razão Social: MARIA EUNICE DE CASTRO NUNES 05252335800 CNPJ/ CPF: 12.875.659/0001-70 Endereço: Rua PARAIBA, 36 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARIA EUNICE DE CASTRO NUNES CPF: 05252335800 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1684/2014-1 Data de Protocolo: 25/03/2014 CEVS: 353950915-960-000226-2-4 Data de Validade: 28/03/2015 Razão Social: FATIMA APARECIDA SILVA 15288121826 CNPJ/CPF: 19.867.044/0001-41 Endereço: Rua HEITOR GODOY, 128 JD DAS PITANGUEIRAS Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: FATIMA APARECIDA DA SILVA CPF: 15288121826 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o Cadastro/ Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1686/2014-1 Data de Protocolo: 25/03/2014 CEVS: 353950915-471-000028-1-0 Data de Validade: 28/03/2015 Razão Social: ADELIA CATARINA DONEGÁ COSTA ME CNPJ/CPF: 66.623.869/0001-09 Endereço: Rua CEARA, 990 JARDIM LEONE Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ADELIA CATARINA DONEGA CPF: 06505063838 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1804/2014-1 Data de Protocolo: 27/03/2014 CEVS: 353950915-561-000376-1-3 Data de Validade: 28/03/2015 Razão Social: JOSE EGIDIO FELICIO VILELA 10403679842 CNPJ/CPF: 14.669.586/0001-96 Endereço: Rua AMAZONAS, 1154 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: JOSE EGIDIO FELICIO VILELA CPF: 10403679842 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 4215/2013-1 Data de Protocolo: 05/03/2014 CEVS: 353950915-750-000005-1-5 Razão Social: CÃO PEÃO PET SHOP LTDA ME CNPJ/CPF: 12.516.962/000187 Endereço: Rua DR. EUCLIDES ZANINI CALDAS, 640 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LUCIANA GOMES DA SILVA CPF: 16214909803 Resp. Técnico: LUCIANA GOMES DA SILVA CPF: 16214909803 CBO: 06510 Conselho Prof.: CRMV No. Inscr.: 10879 UF: SP A Diretora da EQUIPE DA VISA D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o Cancelamento de Licença de Funcionamento/Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1235/2014-1 Data de Protocolo: 05/03/2014 CEVS: 353950915-750-000012-1-0 Data de Validade: 10/03/2015 Razão Social: LUCIANA GOMES DA SILVA CNPJ/CPF: 16214909803 Endereço: Rua DR. EUCLIDES ZANINI CALDAS, 640 Centro Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LUCIANA GOMES DA SILVA CPF: 16214909803 Resp. Técnico: LUCIANA GOMES DA SILVA CPF: 16214909803 CBO: 06510 Conselho Prof.: CRMV No. Inscr.: 10879 UF: SP A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o Cadastro/ Licença de Funcionamento Inicial do 55 31 de MARÇO de 2014 Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 971/2014-1 Data de Protocolo: 20/02/2014 CEVS: 353950915-960-000169-2-6 Razão Social: RENATA LEMOS DOS SANTOS CNPJ/CPF: 22456510810 Endereço: AVENIDA CINCO, 399 DISTRITO DE IBITIUVA Município: PITANGUEIRAS CEP: 14760-000 UF: SP Resp. Legal: RENATA LEMOS DOS SANTOS CPF: 22456510810 A Diretora da EQUIPE DA VISA D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o Cancelamento de Licença de Funcionamento/Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 795/2014-1 Data de Protocolo: 13/02/2014 CEVS: 353950915-471-000252-1-6 Data de Validade: 10/03/2015 Razão Social: MARIA JOSÉ CAMOLEZ BONÁCIO ME CNPJ/CPF: 13.553.081/0001-07 Endereço: Rua DR. MIGUEL VIEIRA FERREIRA, 223 JD. DAS PITANGUEIRAS Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARIA JOSÉ CAMOLEZ BONÁCIO CPF: 21579927823 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 524/2014-1 Data de Protocolo: 04/02/2014 CEVS: 353950915-561-000390-1-2 Data de Validade: 10/03/2015 Razão Social: ROSANA APARECIDA PINTO LANCHONETE – ME CNPJ/ CPF: 11.429.360/0002-00 Endereço: PRAÇA SÃO SEBASTIÃO QUIOSQUE 03 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ROSANA APARECIDA PINTO CPF: 17517955861 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 564/2014-1 Data de Protocolo: 13/02/2014 CEVS: 353950915-960-000050-2-9 Razão Social: ROSELI LUIZA DE OLIVEIRA CNPJ/CPF: 07191266813 Endereço: Rua SERGIPE, 107 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ROSELI LUIZA DE OLIVEIRA CPF: 07191266813 A Diretora da EQUIPE DA VISA D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o Cancelamento de Licença de Funcionamento/Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 781/2014-1 Data de Protocolo: 13/02/2014 CEVS: 353950915-561-000590-1-3 Data de Validade: 10/03/2015 Razão Social: JOÃO MARIA BARROSO CNPJ/CPF: 01.079.422/0001-67 Endereço: RUA GUAPORÉ, 234 JD. ALVORADA Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: JOÃO MARIA BARROSO CPF: 44345143691 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o Cadastro/ Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1053/2014-1 Data de Protocolo: 24/02/2014 CEVS: 353950915-471-000230-1-9 Razão Social: MARIA CONCEIÇÃO JANDRE DE OLIVEIRA 50074300130 CNPJ/CPF: 17.381.553/0001-34 Endereço: Rua JOSÉ MARQUES BEATO, 936 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARIA CONCEIÇÃO JANDRE DE OLIVEIRA CPF: 50074300130 A Diretora da EQUIPE DA VISA D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o Cancelamento de Licença de Funcionamento/Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1050/2014-1 Data de Protocolo: 24/02/2014 CEVS: 353950915-561-000332-1-9 Razão Social: GUSTAVO HENRIQUE AVELAR COALHO – ME CNPJ/CPF: 11.675.409/0001-24 Endereço: Rua IGUAÇU, 178 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: GUSTAVO HENRIQUE AVELAR COALHO CPF: 17694038845 A Diretora da EQUIPE DA VISA D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o Cancelamento de Licença de Funcionamento/Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 553/2014-1 Data de Protocolo: 31/01/2014 CEVS: 353950915-472-000216-1-0 Data de Validade: 10/03/2015 Razão Social: CESAR ANTONIO DE ANDRADE ME CNPJ/CPF: 01.951.967/0001-11 Endereço: Rua SERGIPE, 391 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: CESAR ANTONIO DE ANDRADE CPF: 16214479876 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 788/2014-1 Data de Protocolo: 06/03/2014 CEVS: 353950915-471-000178-1-7 Data de Validade: 17/03/2015 Razão Social: JORGE SOARES NASCIMENTO ME CNPJ/CPF: 05.024.423/0001-65 Endereço: Avenida SETE, 786 IBITIUVA CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: JORGE SOARES NASCIMENTO CPF: 03950313893 56 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1153/2014-1 Data de Protocolo: 27/02/2014 CEVS: 353950915-471-000238-1-7 Data de Validade: 17/03/2015 Razão Social: JOSIAS ALESSANDRO DOS SANTOS 28273421899 CNPJ/ CPF: 17.375.741/0001-50 Endereço: Rua PAULO QUEIROZ CATTONY, 189 JARDIM BELA VISTA Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: JOSIAS ALESSANDRO DOS SANTOS CPF: 28273421899 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o Cadastro/ Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1131/2014 Data de Protocolo: 27/02/2014 CEVS: 353950915-865-000045-1-0 Data de Validade: 17/03/2015 Razão Social: ALINE MONTECHI CNPJ/CPF: 36898151851 Endereço: Rua Getúlio Vargas, 12 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ALINE MONTECHI CPF: 36898151851 Resp. Técnico: ALINE MONTECHI CPF: 36898151851 CBO: 07410 Conselho Prof.: CRP No. Inscr.: 108695 UF: SP A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1132/2014-1 Data de Protocolo: 27/02/2014 CEVS: 353950915-960-000086-2-1 Razão Social: CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS CNPJ/CPF: 29834390890 Endereço: Rua TIRADENTES, 51 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS CPF: 29834390890 A Diretora da EQUIPE DA VISA D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o Cancelamento de Licença de Funcionamento/Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 793/2014-1 Data de Protocolo: 07/03/2014 CEVS: 353950915-561-000248-1-3 Data de Validade: 17/03/2015 Razão Social: WALDOMIRO BATISTA & C I A LT D A M E CNPJ/CPF: 00.393.379/0001-47 Endereço: LARGO MATRIZ, 278 IBITIUVA CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: WALDOMIRO BATISTA CPF: 98010328804 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 853/2014-1 Data de Protocolo: 14/02/2014 CEVS: 353950915-561-000308-1-3 Data de Validade: 17/03/2015 Razão Social: GISLAINE VANIZE CANTEIRO CNPJ/CPF: 12.590.350/0001-34 Endereço: Avenida SETE, 436 IBITIUVA Município: PITANGUEIRAS CEP: 14760-000 UF: SP Resp. Legal: GISLAINE VANIZE CANTEIRO CPF: 38393538823 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1154/2014-1 Data de Protocolo: 27/02/2014 CEVS: 353950915-561-000316-1-5 Data de Validade: 20/03/2015 Razão Social: JOSE CARLOS FRANCISCO DA SILVA ME CNPJ/ CPF: 00.466.333/0001-00 Endereço: Rua MAURICIO MONTECCHI, 981 JD. SUMARÉ Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: JOSE CARLOS FRANCISCO DA SILVA CPF: 98228030878 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1058/2014-1 Data de Protocolo: 28/02/2014 CEVS: 353950915-472-000199-1-7 Data de Validade: 20/03/2015 Razão Social: LUCIANA GOMES CARONI – ME CNPJ/CPF: 11.405.366/0001-67 Endereço: Rua HENRIQUE CARONI , 414 SALÃO CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LUCIANA GOMES CARONI CPF: 27012196807 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1151/2014-1 Data de Protocolo: 27/02/2014 CEVS: 353950915-561-000064-1-6 Data de Validade: 05/03/2015 Razão Social: MARIA ROSARIA DOS SANTOS MELLO ME CNPJ/CPF: 10.145.689/0001-04 Endereço: RUA GREGÓRIO MAGNANI, 608 JD. LEONE Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARIA ROSARIA DOS SANTOS MELLO CPF: 32645537839 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1397/2014-1 57 31 de MARÇO de 2014 Data de Protocolo: 13/03/2014 CEVS: 353950915-561-000258-1-0 Data de Validade: 20/03/2015 R a z ã o S o c i a l : N I VA N I L D E D O S SANTOS BATISTA ME CNPJ/CPF: 04.064.063/0001-62 Endereço: Rua ROMEU LUCHIARI, 106 JARDIM BELA VISTA Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: NIVANILDE DOS SANTOS BATISTA CPF: 13868854878 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1145/2014-1 Data de Protocolo: 27/02/2014 CEVS: 353950915-863-000206-1-3 Data de Validade: 27/02/2014 Razão Social: LM DE ANDRADE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ/CPF: 16.668.795/0001-40 Endereço: Rua PARANÁ, 462 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LUIS HENRIQUE DE ANDRADE CPF: 22670370845 Resp. Técnico: LUIS HENRIQUE DE ANDRADE CPF: 22670370845 Inscr.: 87778 UF: SP Resp. Técnico: MARIO VITOR DE ANDRADE CPF: 28886213808 CBO: 06310 CRO No. Inscr.: 81561 UF: SP A Diretora da EQUIPE DA VISA D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o Cancelamento de Licença de Funcionamento/Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1390/2014-1 Data de Protocolo: 14/03/2014 CEVS: 353950915-471-000213-1-8 Data de Validade: 20/03/2015 Razão Social: JOSÉ ADEVANIR JUSTINO BARES – ME CNPJ/CPF: 11.388.918/0001-76 Endereço: Rua MODESTO MAFFEIS, 95 CONJ. HAB. PEDRO DE FELICIO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: JOSÉ ADEVANIR JUSTINO CPF: 07552686871 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 1391/2014-1 Data de Protocolo: 14/03/2014 CEVS: 353950915-561-000303-1-7 Data de Validade: 20/03/2015 Razão Social: ANTONIO DOS SANTOS BARES – ME CNPJ/CPF: 08.296.216/0001-58 Endereço: Rua AMAPÁ, 627 JD. SANTA VITÓRIA Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ANTONIO DOS SANTOS CPF: 37196375815 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1398/2014-1 Data de Protocolo: 13/03/2014 CEVS: 353950915-561-000320-1-8 Data de Validade: 20/03/2015 Razão Social: IZABEL DO NASCIMENTO 15629219839 CNPJ/ CPF: 13.259.881/0001-01 Endereço: Rua CLÁUDIO GALLON, 122 JD SÃO BENEDITO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: IZABEL DO NASCIMENTO CPF: 15629219839 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 390/2014-1 Data de Protocolo: 27/01/2014 CEVS: 353950915-863-000205-1-6 Data de Validade: 20/03/2015 Razão Social: LM DE ANDRADE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ/CPF: 16.668.795/0001-40 Endereço: Rua RUA PARANÁ, 462 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LUIS HENRIQUE DE ANDRADE CPF: 22670370845 Resp. Técnico: LUIS HENRIQUE DE ANDRADE CPF: 22670370845 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.: 87778 UF:SP Resp. Técnico: MARIO VITOR DE ANDRADE CPF: 28886213808 CBO: 06310 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.: 81561 UF: SP A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento, Endereço. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 383/2014-1 Data de Protocolo: 11/02/2014 CEVS: 353950915-864-000010-1-5 Data de Validade: 25/03/2015 R a z ã o S o c i a l : L A B O R AT Ó R I O DE ANÁLISES CLÍNICAS SÃO SEBASTIÃO S/S LTDA – ME CNPJ/ CPF: 03.311.356/0001-34 Endereço: Rua IGUAÇU, 440 Centro Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: FABIO ADOLFO LEONE CPF: 12527933831 Resp. Técnico: FABIO ADOLFO LEONE CPF: 12527933831 CBO: 05110 Conselho Prof.: CRBM No. Inscr.: 5244 UF: SP A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1400/2014-1 Data de Protocolo: 17/03/2014 CEVS: 353950915-863-000167-1-3 Data de Validade: 13/12/2014 Razão Social: VIRALCOOL AÇUCAR E Á L C O O L LT D A CNPJ/CPF: 53.811.006/0001-05 E n d e r e ç o : FA Z E N D A S A N TA CECILIA ZONA RURAL Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ANTONIO EDUARDO TONIELO CPF: 05312825891 Resp. Técnico: REINALDO OLEA CORREA FILHO CPF: 26039203838 CBO: 06122 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.: 111181 UF: SP A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento, Assunção. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. 58 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1401/2014-1 Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1055/2014-1 Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1056/2014-1 Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 857/2014-1 Data de Protocolo: 17/03/2014 CEVS: 353950915-863-000167-1-3 Data de Validade: 13/12/2014 Razão Social: VIRALCOOL AÇUCAR E Á L C O O L LT D A CNPJ/CPF: 53.811.006/0001-05 E n d e r e ç o : FA Z E N D A S A N TA CECILIA ZONA RURAL Município: PITANGUEIRAS EP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ANTONIO EDUARDO TONIELO CPF: 05312825891 R e s p . T é c n i c o : TA R C I S I O VASCONCELLOS DE REZENDE PINTO CPF: 96233435749 CBO: 06122 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.: 81806 UF: SP Data de Protocolo: 24/02/2014 CEVS: 353950915-472-000233-1-0 Data de Validade: 27/03/2015 Razão Social: ADRIANO GINO MIRANDA GAS – ME CNPJ/CPF: 14.115.268/0001-83 Endereço: Rua ANTONIO JOSE DA COSTA, 500 JD. PARAÍSO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ADRIANO GINO MIRANDA CPF: 21980221847 Data de Protocolo: 24/02/2014 CEVS: 353950915-471-000073-1-5 Data de Validade: 27/03/2015 Razão Social: NEIDE FERREIRA SANTIAGO PITA – ME CNPJ/CPF: 69.318.285/0001-00 Endereço: Rua JOSE MARQUES BEATO, 946 JARDIM BELA VISTA Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: NEIDE FERREIRA SANTIAGO CPF: 19644962842 Data de Protocolo: 14/02/2014 CEVS: 353950915-561-000591-1-0 Data de Validade: 10/03/2015 Razão Social: MARCIO APARECIDO TIMÓTEO 28908427899 CNPJ/CPF: 19.692.969/0001-07 Endereço: Rua MINAS GERAIS, 1288 JARDIM BELA VISTA Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARCIO APARECIDO TIMÓTEO CPF: 28908427899 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o Cadastro/ Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento, Baixa de responsabilidade técnica. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1061/2014-1 Data de Protocolo: 24/02/2014 CEVS: 353950915-472-000186-1-9 Data de Validade: 27/03/2015 Razão Social: ADOLFO JOAQUIM DE MARCENA ME CNPJ/CPF: 05.148.112/0001-08 Endereço: Avenida UM, 135 IBITIUVA CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14760-000 UF: SP Resp. Legal: ADOLFO JOAQUIM DE MARCENA CPF: 25446048830 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 701/2014-1 Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 789/2014-1 Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 187/13 Data de Protocolo: 13/02/2014 CEVS: 353950915-472-000246-1-9 Data de Validade: 27/03/2015 Razão Social: WANDERSON DE ANDRADE 26111269844 CNPJ/CPF: 12.031.483/0002-51 Endereço: Rua SIDNEI BUZATI, 112 MORADA DO SOL Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP R e s p . L e g a l : WA N D E R S O N D E ANDRADE CPF: 26111269844 Data de Protocolo: 13/02/2014 CEVS: 353950915-471-000237-1-0 Data de Validade: 10/03/2015 Razão Social: MARIA APARECIDA GOMES MERCEARIA – ME CNPJ/CPF: 19.448.798/0001-67 Endereço: Rua ANTONIO MAZER, 274 Centro Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARIA APARECIDA GOMES CPF: 98639838615 Data de Protocolo: 10/05/2013 CEVS: 353950915-561-000399-1-8 Data de Validade: 10/03/2015 Razão Social: RODRIGO FERREIRA ABIB – ME CNPJ/CPF: 14.911.436/000147 Endereço: PRAÇA JOÃO PESSOA, 63 SALÃO CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: RODRIGO FERREIRA ABIB CPF: 32043479822 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o Cadastro/ Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o Cadastro/ Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. 59 31 de MARÇO de 2014 Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1146/2014-1 Data de Protocolo: 27/02/2014 CEVS: 353950915-863-000206-1-3 Data de Validade: 20/03/2015 Razão Social: LM DE ANDRADE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ/CPF: 16.668.795/0001-40 Endereço: Rua PARANÁ, 462 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LUIS HENRIQUE DE ANDRADE CPF: 22670370845 Resp. Técnico: LUIS HENRIQUE DE ANDRADE CPF: 22670370845 CRO No. Inscr.: 87778 UF: SP A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o Cadastro/ Licença de Funcionamento Inicial do Equipamento: RAIOS X ODONTOLÓGICO INTRA-ORAL. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1146/2014-1 Data de Protocolo: 27/02/2014 CEVS: 353950915-863-000162-1-7 Data de Validade: 20/03/2015 Razão Social: LM DE ANDRADE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ/CPF: 16.668.795/0001-40 Endereço: Rua PARANÁ, 462 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LUIS HENRIQUE DE ANDRADE CPF: 22670370845 Resp. Técnico: MARIO VITOR DE ANDRADE CPF: 28886213808 CBO: 06310 CRO No. Inscr.: 81561 UF: SP A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o Cadastro/ Licença de Funcionamento Inicial do Equipamento: RAIOS X ODONTOLÓGICO INTRA-ORAL. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. CBO: 06710 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.: 10726 UF: SP Resp. Técnico: RUBENS MARRA DE OLIVEIRA CPF: 05494194892 CBO: 06710 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.: 29151 UF: SP Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 1148/2014-1 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Data de Protocolo: 27/02/2014 CEVS: 353950915-863-000205-1-6 Data de Validade: 20/03/2015 Razão Social: LM DE ANDRADE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ/CPF: 16.668.795/0001-40 Endereço: Rua PARANÁ, 462 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LUIS HENRIQUE DE ANDRADE CPF: 22670370845 Resp. Técnico: LUIS HENRIQUE DE ANDRADE CPF: 22670370845 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.: 87778 UF: SP Resp. Técnico: MARIO VITOR DE ANDRADE CPF: 28886213808 CBO: 06310 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.: 81561 UF: SP Resp. Técnico: MARIO VITOR DE ANDRADE CPF: 28886213808 CBO: 06310 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.: 81561 UF: SP A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 6163/2013-1 Data de Protocolo: 01/11/2013 CEVS: 353950915-864-000003-1-0 Data de Validade: 25/03/2015 Razão Social: GOMES & MARRA S/S LTDA CNPJ/CPF: 24.802.282/0001-09 Endereço: Rua IGUAÇU, 266 JARDIM BRASILIA Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: RUBENS MARRA DE OLIVEIRA CPF: 05494194892 Resp. Técnico: ELISANGELA GOMES DA SILVA CPF: 06990301880 Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 7489/2013-1 Data de Protocolo: 27/12/2013 CEVS: 353950915-471-000152-1-0 Data de Validade: 08/03/2015 Razão Social: OTÁVIO APARECIDO SANTO MINIMERCADO ME CNPJ/ CPF: 06.322.179/0001-80 Endereço: Rua MINAS GERAIS, 1152 JARDIM BELA VISTA Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: OTÁVIO APARECIDO SANTO CPF: 74684434834 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de Março de 2014. Comunicado referente à: LAVRATURA DE AIP Protocolo nº 1265/2014-1 Data de Protocolo: 28/02/2014 CEVS: 353950915-471-000107-1-5 Razão Social: AMARELINHA SUPERMERCADO LTDA. CNPJ: 05.149.841-0001/89 Endereço: RUA SERGIPE, Nº 606 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 Resp. Legal: Antonio de Lima Silva CPF: 005.482.088-08 A diretora do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária do Município de Pitangueiras comunica o AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTENCIA, nº 0104, lavrado dia 17/03/2014 por “ausência de boas práticas no açougue”. Determinou “a manutenção da penalidade de advertência”. PITANGUEIRAS, 31 de Março de 2014. Comunicado referente à: LAVRATURA DE AIP Protocolo nº 1267/2014-1 Data de Protocolo: 28/02/2014 CEVS: 353950915-471-000107-1-5 Razão Social: AMARELINHA SUPERMERCADO LTDA. CNPJ: 05.149.841-0001/89 Endereço: RUA SERGIPE, Nº 606 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 Resp. Legal: Antonio de Lima Silva CPF: 005.482.088-08 A diretora do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária do Município de Pitangueiras comunica o AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTENCIA, nº 0103, lavrado dia 17/03/2014 por “ausência de boas práticas no restaurante”. Determinou “a manutenção da penalidade de advertência”. PITANGUEIRAS, 31 de Março de 2014. Comunicado referente à: LAVRATURA DE AIP Protocolo nº 1266/2014-1 Data de Protocolo: 28/02/2014 CEVS: 353950915-471-000107-1-5 Razão Social: AMARELINHA SUPERMERCADO LTDA. CNPJ: 05.149.841-0001/89 Endereço: RUA SERGIPE, Nº 606 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 Resp. Legal: Antonio de Lima Silva CPF: 005.482.088-08 A diretora do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária do Município de Pitangueiras comunica o AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTENCIA, nº 0102, lavrado dia 17/03/2014 por “ausência de boas práticas na padaria”. Determinou “a manutenção da penalidade de advertência”. PITANGUEIRAS, 31 de Março de 2014. 60 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 Secretaria de Infraestrutura MÊS DE MARÇO/2.014 APROVAÇÃO DE PROJETO COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 1036/2014 Data Protocolo: 20/02/2014 Nome: VANILDO SIMÕES ESTIMA Endereço: Rua Minas Gerais, Lote 01-B, Quadra “Q”, Jd Bela Vista Cadastro Municipal nº: 1.02.320.0105 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 033/2014 Regularização Residencial: 56,93 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Anderson Alexandre, CREA nº 5060332328, comunica a liberação do alvará de construção em 24/02/2014. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 1035/2014 Data Protocolo: 20/02/2014 Nome: VANILDO SIMÕES ESTIMA Endereço: Rua Minas Gerais, Lote 01-A, Quadra “Q”, Jd. Bela Vista Cadastro Municipal nº: 1.02.320.0100 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 034/2014 Regularização Residencial: 56,70 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Anderson Alexandre, CREA nº 5060332328, comunica a liberação do alvará de construção em 24/02/2014. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 900/2014 Data Protocolo: 14/02/2014 Nome: ENIVALDO PRIMO COTA Endereço: Rua Maria Dulcelena da Silva Betoni, nº 136, Lote 01, Quadra 07, Jd Bothânico Cadastro Municipal nº: 1.12.460.0100 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 035/2014 Construção Residencial: 201,08 m² O Secretário Municipal de Infraestrutura, Henry César dos Santos, CAU nº A57601-8, comunica a liberação do alvará de construção em 10/03/2014. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 1324/2014 Data Protocolo: 06/03/2014 Nome: ADRIANO JUNIOR MAXIMINO Endereço: Avenida Quatro, nº 171, Lote 03-A, Quadra “B”, Centro Cadastro Municipal nº: 2.05.020.1100 Distrito de Ibitiuva Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 036/2014 Regularização Residencial: 89,87 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Anderson Alexandre, CREA nº 5060332328, comunica a liberação do alvará de construção em 10/03/2014. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 1381/2014 Data Protocolo: 11/03/2014 Nome: ANA MARIA TEIXEIRA LEAL SANCHES Endereço: Rua Manoel de Oliveira Junior, nº 280, Lote 11-A, Jd. Brasília Cadastro Municipal nº: 1.08.100.0100 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 037/2014 Regularização de Ampliação Residencial: 15,94 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira Caroni, CREA nº 060181803, comunica a liberação do alvará de construção em 14/03/2014. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 1387/2014 Data Protocolo: 11/03/2014 Nome: CELSO DE PAULA LIMA Endereço: Rua Getúlio Vargas, nº 234, Lote 08, Quadra “A”, Centro Cadastro Municipal nº: 1.09.090.2100 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 038/2014 Regularização de Ampliação Residencial: 27,27 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Anderson Alexandre, CREA nº 5060332328, comunica a liberação do alvará de construção em 17/03/2014. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 1342/2014 Data Protocolo: 07/03/2014 Nome: JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Goiás, nº 232, Centro Cadastro Municipal nº: 1.07.030.0400 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 039/2014 Regularização Residencial: 67,88 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira Caroni, CREA nº 060181803, comunica a liberação do alvará de construção em 17/03/2014. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 922/2014 Data Protocolo: 17/02/2014 Nome: WILLIAN MACHADO RODRIGUES Endereço: Rua Amazonas, nº 1224, Lote 10-B, Quadra “J”, Jd. São João Cadastro Municipal nº: 1.18.100.1001 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 040/2014 Reforma e Ampliação Residencial: 33,61 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira Caroni, CREA nº 060181803, comunica a liberação do alvará de construção em 17/03/2014. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 1593/2014 Data Protocolo: 17/03/2014 Nome: LUIS HENRIQUE GOMES Endereço: Rua Maria Dulcelena da Silva Betoni, nº 125, Lote 05, Quadra 05, Jd. Bothânico Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 041/2014 Construção Residencial: 87,47 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira Caroni, CREA nº 060181803, comunica a liberação do alvará de construção em 20/03/2014. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 257/2014 Data Protocolo: 06/01/2014 Nome: ROSA BERNARDO DA COSTA Endereço: Rua Gaspari Funari, nº 97, Quadra “F”, Lote 08, Jd Bela Vista Cadastro Municipal nº: 1.02.060.0800 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 031/2014 Regularização Residencial: 109,77 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Anderson Alexandre, CREA nº 5060332328, comunica a liberação do alvará de construção em 21/03/2014. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 894/2014 Data Protocolo: 14/02/2014 Nome: WILSON SEIXAS FERREIRA Endereço: Rua Joaquim de Souza, nº 54, Jd São João Cadastro Municipal nº: 1.18.050.0300 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 042/2014 Regularização Residencial: 168,31 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira Caroni, CREA nº 060181803, comunica a liberação do alvará de construção em 24/03/2014. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 1817/2014 Data Protocolo: 26/03/2014 Nome: CLÁUDIA GAISDORF Endereço: Rua José Pedro Moreira de Souza, Lote 20, Quadra 09, Jd Bothânico Cadastro Municipal nº: 1.12.480.2000 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 043/2014 Regularização de Ampliação Residencial: 41,20 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Anderson Alexandre, CREA nº 5060332328, comunica a liberação do alvará de construção em 28/03/2014. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO 61 31 de MARÇO de 2014 Nº Processo: 855/2014 Data Protocolo: 12/02/2014 Nome: RENATO KARLER DA TRINDADE Endereço: Rua Rio Grande do Sul, nº 577, Centro Cadastro Municipal nº: 1.06.010.0400 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 044/2014 Regularização de Ampliação Residencial: 20,30 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Anderson Alexandre, CREA nº 5060332328, comunica a liberação do alvará de construção em 28/03/2014. HABITE-SE COMUNICADO DE HABITE-SE Nº Processo: 1289/2014 Data Protocolo: 06/03/2014 Nome: VANILDO SIMÕES ESTIMA Endereço: Rua Minas Gerais, nº 1830, Lote 01-B, Quadra “Q”, Jd. Bela Vista Município: Pitangueiras UF: SP Cadastro Municipal nº: 1.02.320.0105 Projeto Aprovado em: 26/02/2014 Para Fins: Residência Habite-se nº: 013/2014 Área do Terreno: 147,76 m² Área Total Construída: 56,93 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Anderson Alexandre, CREA nº 5060332328, comunica a liberação do habite-se em 11/03/2014, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário. COMUNICADO DE HABITE-SE Nº Processo: 1290/2014 Data Protocolo: 06/03/2014 Nome: VANILDO SIMÕES ESTIMA Endereço: Rua Minas Gerais, nº 1840, Lote 01-A, Quadra “Q”, Jd. Bela Vista Município: Pitangueiras UF: SP Cadastro Municipal nº: 1.02.320.0100 Projeto Aprovado em: 26/02/2014 Para Fins: Residência Habite-se nº: 014/2014 Área do Terreno: 139,84 m² Área Total Construída: 56,70 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Anderson Alexandre, CREA nº 5060332328, comunica a liberação do habite-se em 11/03/2014, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário. COMUNICADO DE HABITE-SE Nº Processo: 1016/2014 Data Protocolo: 19/02/2014 Nome: ALINE GOMES FIGUEIREDO Endereço: Rua Minas Gerais, nº 1860, Lote 23-B, Quadra “Q”, Jd Bela Vista Município: Pitangueiras UF: SP Cadastro Municipal nº: 1.02.320.2305 Projeto Aprovado em: 17/02/2014 Para Fins: Residência Habite-se nº: 015/2014 Área do Terreno: 181,66 m² Área Total Construída: 61,20 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Anderson Alexandre, CREA nº 5060332328, comunica a liberação do habite-se em 11/03/2014, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário. COMUNICADO DE HABITE-SE Nº Processo: 1121/2014 Data Protocolo: 24/02/2014 Nome: CLAUDENICE MARIA DA SILVA ROZA Endereço: Rua Amadeu Ripamonte, nº 682, Lote 20, Quadra “F”, Jd Leone Município: Pitangueiras UF: SP Cadastro Municipal nº: 1.14.070.1700 Projeto Aprovado em: 05/10/2014 Para Fins: Residência Habite-se nº: 016/2014 Área do Terreno: 300,00 m² Área Total Construída: 230,66 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Anderson Alexandre, CREA nº 5060332328, comunica a liberação do habite-se em 11/03/2014, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário. COMUNICADO DE HABITE-SE Nº Processo: 1388/2014 Data Protocolo: 11/03/2014 Nome: ADRIANO JUNIOR MAXIMINO Endereço: Avenida Quatro , nº 171, Lote 03-A, Quadra “B”, Centro Distrito de Ibitiuva Município: Pitangueiras UF: SP Cadastro Municipal nº: 2.05.020.1100 Projeto Aprovado em: 10/03/2014 Para Fins: Residência Habite-se nº: 017/2014 Área do Terreno: 238,34 m² Área Total Construída: 89,87 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Anderson Alexandre, CREA nº 5060332328, comunica a liberação do habite-se em 17/03/2014, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário. COMUNICADO DE HABITE-SE Nº Processo: 976/2014 Data Protocolo: 18/02/2014 Nome: CLAUDIA GAISDORF Endereço: Rua José Pedro Moreira de Souza, nº 90, Lote 20, Quadra 09, Jd Bothânico Município: Pitangueiras UF: SP Cadastro Municipal nº: 1.12.480.2000 Projeto Aprovado em: 18/09/2013 Para Fins: Residência Habite-se nº: 018/2014 Área do Terreno: 200,00 m² Área Total Construída: 100,44 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Anderson Alexandre, CREA nº 5060332328, comunica a liberação do habite-se em 18/03/2014, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário. COMUNICADO DE HABITE-SE Nº Processo: 878/2014 Data Protocolo: 13/02/2014 Nome: ANSELMO FERNANDO TRINDADE Endereço: Rua José Pedro Moreira de Souza, nº 80, Lote 19, Quadra 09, Jd Bothânico Município: Pitangueiras UF: SP Cadastro Municipal nº: 1.12.480.1900 Projeto Aprovado em: 07/02/2014 Para Fins: Residência Habite-se nº: 020/2014 Área do Terreno: 200,00 m² Área Total Construída: 140,68 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira Caroni, CREA nº 060181803, comunica a liberação do habite-se em 25/03/2014, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário. COMUNICADO DE HABITE-SE Nº Processo: 1388/2013 Data Protocolo: 11/03/2014 Nome: CLAUDIA GAIDORF Endereço: Rua José Pedro Moreira de Souza, nº 90, Lote 20, Quadra 09, Jd Bothânico Município: Pitangueiras UF: SP Cadastro Municipal nº: 1.12.480.200 Projeto Aprovado em: 28/03/2014 Para Fins: Residência Habite-se nº: 021/2014 Área do Terreno: 200,00 m² Área Total Construída: 148,10 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Anderson Alexandre, CREA nº 5060332328, comunica a liberação do habite-se em 28/03/2014, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário. COMUNICADO DE HABITE-SE Nº Processo: 257/2014 Data Protocolo: 16/01/2014 Nome: ROSA BERNARDO DA COSTA Endereço: Rua Gaspari Funari, nº 97, Lote 08, Quadra “F”, Jd São Sebastião Município: Pitangueiras UF: SP Cadastro Municipal nº: 1.02.060.0800 Projeto Aprovado em: 24/02/2014 Para Fins: Residência Habite-se nº: 022/2014 Área do Terreno: 250,00 m² Área Total Construída: 109,77 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Anderson Alexandre, CREA nº 5060332328, comunica a liberação do habite-se em 28/03/2014, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário. 62 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 Secretaria de Educação NOME DO DOCENTE Andrea Pereira Edna Maria Santana CARGO/ FUNÇÃO SEDE CONTROLE DE FREQÜÊNCIA EM – Prof.ª Lucimara Prof. de Cristina Vilella Teixeira Educação Física Menin Prof. Ensino Fundamental 20.882.293 EM – Prof.ª Lucimara Cristina Vilella Teixeira 15.319.551-4 Menin EM – Prof.ª Lucimara Prof. Educação Ireni Lolanda Rezende Cristina Vilella Teixeira Infantil Menin Roselene Stafy Ruiz RG 18.291.559 EM – Prof.ª Lucimara Prof. Educação Cristina Vilella Teixeira 15.852.957-7 Infantil Menin Ídia Vanessa Mazer Amorim Prof. Ensino Fundamental Kathy oliveira Carregari Prof. Ensino Fundamental Marta Soares da Mota Prof. Ensino Fundamental Miriam Cristina dos Reis Sorente Prof. Ensino Fundamental Alair Rosa de Souza Prof. Educação Infantil Ana Claudia Lima Carvalho EM – Prof.ª Dirce da Silva Dias EM – Prof.ª Dirce da Silva Dias EM – Prof.ª Dirce da Silva Dias 30.467.414-X 34.831.136-9 21.191.444-7 Carla Luciene Cavoli Prof. Educação Básica II Carmem Silvia Luz Pereira Prof. Educação Básica II Daniela Tosi Campielo Prof. Educação Básica II Elaine Soares Cardoso Prof. Educação Básica I Fátima Aparecida Moraes Prof. Educação Básica II Glaucia Maria Moro Prof. Educação Básica II Joana Caroni Prof. Educação Básica II Luis Fernando Rodrigues Prof. Educação Básica – Ed. Física Marisa Aparecida Liotti Prof. Educação de Azevedo Infantil EM – Dr. Clóvis Guimarães Spinola 22.560.626-4 EM – Dr. Clóvis Guimarães Spinola 20.481.271 EM – Dr. Clóvis Guimarães Spinola 19.563.888 EM – Dr. Clóvis Guimarães Spinola 19.787.128 EM – Dr. Clóvis Guimarães Spinola 18.291.653 EM – Dr. Clóvis Guimarães Spinola 41.909.336-9 EM – Dr. Clóvis Guimarães Spinola 17.279.634-9 EM – Dr. Clóvis Guimarães Spinola EM – Dr. Clóvis Guimarães Spinola EM – Dr. Clóvis Guimarães Spinola 12.786.598 16.376.026-3 18.195.684 28.341.261-6 Selma Valéria Dalla Costa e Costa Coordenadora Pedagógica EM – Prof.ª Celina Mendes Corrêa Ricci 17.442.436-X Valdiro Batista Marques Prof. Educação Básica II Prof. Ensino Fundamental EM – Prof.ª Celina Mendes Corrêa Ricci 20.403.403 Katia Silene Francisco EM – Prof.ª Celina Mendes Corrêa Ricci Prof. Ensino Fundamental EM – Domingos Paro Prof. Ensino Fundamental Aline Cristina Arcará Tavares 19.231.701 Vera Lucia Freitas EM – Domingos Paro Maria Ines Caroni Prof. Educação Infantil EM – Prof.ª Celina Mendes Corrêa Ricci Prof. Ensino Fundamental 12.786.488-X Maria Inês Gonçalves Prof. Educação de Souza Costa Infantil EM – Prof.ª Celina Mendes Corrêa Ricci Prof. Educação Infantil EM – Antônio Domingos Paro 20.299.014-X 17.278.466-9 Elisabete dos Santos Pereira da Silva Soares Ferreira Prof. Educação Infantil EM – Antônio Domingos Paro 18.195.690 EM – Prof.ª Dirce da Silva Dias EM – Dr. Clóvis Guimarães Spinola 23.827.316-3 33.568.271-6 20.099.180 Marina Fernandes Betoni Prof. Educação Infantil EM – Prof.ª Celina Mendes Correa Ricci 13.979.902-3 Marcia Augusto da Costa Anhaia de Oliveira Rosangela de Souza Santana Prof. Ensino Fundamental EM – Prof.ª Celina Mendes Corrêa Ricci 23.857.085-X Maria José Moretto Garcia Prof. Educação Infantil EM – Antônio Domingos Paro 20.480.011 Sonia Maria Caroni Prof. Ensino Fundamental EM – Prof.ª Celina Mendes Correia Ricci 13.240.720-6 Maria Vânia de Souza Prof. Educação Infantil EM – Antônio Domingos Paro 45.272.998-1 Daniela Dutra Sartori Prof. Ensino Fundamental 43.087.949-0 Cibele de Souza Xavier Prof. Educação Infantil E.M. Mario Rossin Prof. Educação Infantil E.M. Mario Rossin Prof. Ensino Fundamental EM – Mario Rossim Prof. de Maria Lucia Seraphin Educação Física Marlene Cristina Mantovani Silva Prof. Ensino Fundamental Zilda Aparecida da Silva Oliveira Prof. Ensino Fundamental EM – Waldomiro Ferreira Fraga EM – Waldomiro Ferreira Fraga 54.264.282-7 EM – Waldomiro Ferreira Fraga 20.099.198 EM – Waldomiro Ferreira Fraga 25.406.173-4 Daniela Carvalho Ripamonte Maria Ângela de Souza Cotrim Elaine Cristina Soares 17.279.695 22.560.603-3 14.215.925 Prof. Educador 26.789.435-1 Creche Princesa Isabel de Creche MARIA APARECIDA CÁVOLI Secretária Municipal de Educação 63 31 de MARÇO de 2014 ATO DECISÓRIO DE ACÚMULO DE CARGOS Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e quatorze, diante das documentações apresentadas pelas Diretorias das Unidades de Ensino, dos seus respectivos docentes e, após ter verificado todos os documentos pertinentes decido pelo PARECER FAVORÁVEL da acumulação de cargos, haja vista que não foi encontrada nenhuma irregularidade e nenhuma incompatibilidade de horários. Assim sendo, por estarem as solicitações de acúmulos de cargo em consonância com o Artigo 37, inciso XVI, itens a, b, c da Constituição Federal bem como com a legislação municipal e estadual, todos os acúmulos de cargos solicitados, que se encontram discriminados abaixo recebem por parte deste secretário a chancela de ACÚMULO LEGAL. Pitangueiras, 18 de Março de 2014. MARIA APARECIDA CÁVOLI Secretária Municipal de Educação Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente COMPROVANTE DE ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 060/2014. DADOS DO IMÓVEL: Proprietário: EDUARDO GOMES FERREIRA Local do Imóvel: RUA WALDEMAR BERTONI Endereço de entrega: RUA WALDEMAR BERTONI, 45 – JD. CANADÁ Cadastro Imobiliário: 1-22-100-0100 M² do cadastro: 248,53 M² a limpar: 248,53 Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013. Por este instrumento, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA a partir desta data a realizar a LIMPEZA DO TERRENO de sua propriedade, acima descrito, foto datada em Anexo I, em conformidade ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.049/2013. É PROIBIDA A LIMPEZA ATRAVÉS DE QUEIMADA. A limpeza do terreno consiste no corte e retirada do mato, lixo e entulho dos terrenos abertos no perímetro urbano. O prazo para proceder a limpeza do terreno é de 5 (cinco) dias a partir do recebimento desta notificação (Artigo 6, Inciso II da Lei Municipal nº 3.049/2013). O notificado tem o direito de apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias a partir do recebimento desta notificação prévia, no balcão de atendimento da Prefeitura. (Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, Centro, Pitangueiras – SP). Vencido esse prazo, e não sendo sanada a irregularidade apontada, o município realizará a limpeza do terreno e, em seguida intimará o proprietário da execução do serviço apresentando foto. Será cobrado pelo serviço prestado conforme o metro quadrado, de acordo com o Código Tributário Municipal (Lei nº 2.563/2007, Anexo VII, alterada pelo Decreto nº 3.489/14). O valor atual da limpeza em terreno por m² é de R$ 0,60. O vencimento para o pagamento da taxa é de 30 (trinta) dias a partir da realização do serviço, ficando os eventuais débitos sujeitos a incidência de juros, multa e correção monetária e inscritos como dívida ativa do município. O não cumprimento da Lei Municipal nº 3.049/2013, acarretará, além das cobranças das taxas descritas, a incidência de multas, conforme o estabelece o Artigo 22 e seus incisos. Pitangueiras, 27 de Março de 2014. KRISLEY YASYARA MACHADO FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO bem como ter recebido uma via da mesma. Data recebimento ____/____/_____ . NOME DO PROPRIETÁRIO CPF.____________ RG.____________ ANEXO I DADOS DO IMÓVEL: Proprietário: EDUARDO GOMES FERREIRA Local do Imóvel: RUA WALDEMAR BERTONI Endereço de entrega: RUA WALDEMAR BERTONI, 45 – JD. CANADÁ Cadastro Imobiliário: 1-22-100-0100 M² do cadastro: 248,53 M² a limpar: 248,53 Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013. FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER LIMPO 19/03/2014 KRISLEY YASYARA MACHADO FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO bem como ter recebido uma via da mesma. Data recebimento ____/____/_____ . NOME DO PROPRIETÁRIO CPF.____________ RG.____________ COMPROVANTE DE ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 061/2014. DADOS DO IMÓVEL: Proprietário: ARIOVALDO GALVÃO Local do Imóvel: RUA AMAPÁ Endereço de entrega: RUA ELÍSIO DE CASTRO, 220 – JD. SANTA VITÓRIA Cadastro Imobiliário: 1-22-100-2700 M² do cadastro: 170,50 M² a limpar: 170,50 Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013. Por este instrumento, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA a partir desta data a realizar a LIMPEZA DO TERRENO de sua propriedade, acima descrito, foto datada em Anexo I, em conformidade ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.049/2013. É PROIBIDA A LIMPEZA ATRAVÉS DE QUEIMADA. A limpeza do terreno consiste no corte e retirada do mato, lixo e entulho dos terrenos abertos no perímetro urbano. O prazo para proceder a limpeza do terreno é de 5 (cinco) dias a partir do recebimento desta notificação (Artigo 6, Inciso II da Lei Municipal nº 3.049/2013). O notificado tem o direito de apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias a partir do recebimento desta notificação prévia, no balcão de atendimento da Prefeitura. (Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, Centro, Pitangueiras – SP). Vencido esse prazo, e não sendo sanada a irregularidade apontada, o município realizará a limpeza do terreno e, em seguida intimará o proprietário da execução do serviço apresentando foto. Será cobrado pelo serviço prestado conforme o metro quadrado, de acordo com o Código Tributário Municipal (Lei nº 2.563/2007, Anexo VII, alterada pelo Decreto nº 3.489/14). O valor atual da limpeza em terreno por m² é de R$ 0,60. O vencimento para o pagamento da taxa é de 30 (trinta) dias a partir da realização do serviço, ficando os eventuais débitos sujeitos a incidência de juros, multa e correção monetária e inscritos como dívida ativa do município. O não cumprimento da Lei Municipal nº 3.049/2013, acarretará, além das cobranças das taxas descritas, a incidência de multas, conforme o estabelece o Artigo 22 e seus incisos. Pitangueiras, 27 de Março de 2014. KRISLEY YASYARA MACHADO FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO 64 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 bem como ter recebido uma via da mesma. Data recebimento ____/____/_____ . NOME DO PROPRIETÁRIO CPF.____________ RG.____________ ANEXO I DADOS DO IMÓVEL: Proprietário: ARIOVALDO GALVÃO Local do Imóvel: RUA AMAPÁ Endereço de entrega: RUA ELÍSIO DE CASTRO, 220 – JD. SANTA VITÓRIA Cadastro Imobiliário: 1-22-100-2700 M² do cadastro: 170,50 M² a limpar: 170,50 Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013. FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER LIMPO PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS Demonstrativo da Receita Arrecadada Receita Discriminação 1.0.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 1.1.0.0.00.00.00 1.1.1.0.00.00.00 1.1.1.2.00.00.00 1.1.1.3.00.00.00 1.1.2.0.00.00.00 1.1.2.1.00.00.00 1.1.2.2.00.00.00 1.1.3.0.00.00.00 1.1.3.0.01.00.00 1.3.0.0.00.00.00 1.3.2.0.00.00.00 1.3.2.5.00.00.00 1.3.3.0.00.00.00 1.3.3.3.00.00.00 1.6.0.0.00.00.00 1.6.0.0.14.00.00 Período= 01/03/2014 a 31/03/2014 Receita Tributaria Prevista Arrecadada no Período 76.567.148,10 Arrecadada no Ano 6.349.570,47 21.177.726,32 8.991.000,00 399.687,73 1.080.780,81 8.094.000,00 380.607,13 1.028.336,03 Imp s/ o Pat e a Renda 3.549.000,00 133.188,39 355.030,52 Imp s/ a Prod e a Circulação 4.545.000,00 247.418,74 673.305,51 Impostos Taxas 888.000,00 17.834,05 49.119,05 Taxas pelo Exerc Pod Policia 258.000,00 1.268,24 5.612,52 Taxas pela Prest de Serviços 630.000,00 16.565,81 43.506,53 9.000,00 1.246,55 3.325,73 Contribuição de Melhoria CONTR MEL EXP REDE AGUA/ESGOTO Rec Patrimonial 9.000,00 1.246,55 3.325,73 298.000,00 113.299,16 338.245,88 Receitas de Val Mobiliarios 273.000,00 110.771,93 332.368,65 Rem de Dep Bancarios 273.000,00 110.771,93 332.368,65 25.000,00 2.527,23 5.877,23 Rec Concessões e Permissões RECEITA DE CONCESSÔES E PERMISS.-DIR.USO BENS PÚBL REC DE SERVIÇOS 25.000,00 2.527,23 5.877,23 2.032.000,00 167.376,12 452.366,84 SERV.DE INSPEÇ. E FISCALIZ/VIGIL.SANIT 20.000,00 2.044,41 1.6.0.0.41.00.00 SERV CAP AD TRAT RESER DIST DE ÁGUA 1.323.000,00 105.534,89 285.835,06 1.6.0.0.42.00.00 SERV COL TRANSP TRAT DEST ESGOTO 635.000,00 52.638,94 142.516,80 1.6.0.0.46.00.00 SERVIÇOS DE CEMITÉRIO 54.000,00 7.157,88 16.918,60 1.7.0.0.00.00.00 62.265.988,10 5.355.665,65 18.262.492,06 62.190.988,10 5.351.031,92 18.245.384,64 1.7.2.1.00.00.00 Transf da União 22.316.844,10 1.743.376,43 6.166.496,79 1.7.2.2.00.00.00 Transf dos Estados 23.774.144,00 2.260.265,99 7.382.942,01 Transf Multigovernamentais 16.100.000,00 1.347.389,50 4.695.945,84 1.7.2.0.00.00.00 1.7.2.4.00.00.00 1.7.6.0.00.00.00 1.7.6.2.00.00.00 1.9.0.0.00.00.00 1.9.1.0.00.00.00 1.9.1.1.00.00.00 1.9.1.3.00.00.00 1.9.1.5.00.00.00 1.9.1.8.00.00.00 1.9.2.0.00.00.00 TRANSF CORRENTES 7.096,38 Transf Intergovernamentais Transferência de Convênios Transf Conv Est Dist Fed Outras Receitas Correntes Mul/Jur de Mora 75.000,00 4.633,73 4.633,73 17.107,42 313.541,81 1.043.840,73 35.039,70 110.959,70 30.304,93 82.063,22 713.200,00 334.100,00 MUL/JUR MORA DIV AT TRIBUTOS 212.100,00 1.342,26 MUL/JUR DIV AT OUTRAS RECEITAS MULTAS E JUROS Indenizações e Restituições CER22200 - SMARapd Informática Ltda 17.107,42 75.000,00 2.980.160,00 Mul/Jur de Mora dos Tributos 55.000,00 738,76 8.796,18 7.067,93 112.000,00 2.653,75 13.032,37 15.000,00 3.797,47 57.759,96 19/03/2014 Página 1 de 2 KRISLEY YASYARA MACHADO FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO bem como ter recebido uma via da mesma. Data recebimento ____/____/_____ . NOME DO PROPRIETÁRIO CPF.____________ RG.____________ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente RESOLUÇÃO 008/2014: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve recompor a Comissão de Ética e Disciplina, comunicando a respeito do novo membro, representante da sociedade civil, que fará parte desta. Artigo 1º - Artigo 1º - A Comissão Permanente de Ética e Disciplina do Conselho Tutelar de Pitangueiras/SP, instância administrativa disciplinar criada pela Lei Municipal nº 2.507/2007 tem como missão principal o controle da conduta dos conselheiros tutelares e do funcionamento do Conselho Tutelar de Pitangueiras/SP, se organizará na forma colegiada, composta por: I - 02 Membros indicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; II - 02 (dois) Membros indicados pelo Conselho Tutelar do Município de Pitangueiras/SP; III - 01 (um) Membro indicado pelo Poder Executivo Municipal. Sendo assim ficam nomeados os seguintes membros: Representantes do CMDCA: Paulo Sergio Francisco (representante Poder Público) e Lusia Pereira da Silva (representante Sociedade Civil). Representantes do Conselho Tutelar: Marcela Fabrini Fatarelli e Ricardo Augusto da Silva Representante do Poder Executivo – Adilson Gallo. Pitangueiras/SP, 08 de abril de 2014. Paula Karina de Assis Siviero Presidente Concurso Público CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 003/2013 CONVOCAÇÃO CURSO INTRODUTÓRIO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da final e a relação dos candidatos APROVADOS no CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2013, por ordem de classificação. A Prefeitura estima convocar a quantidade de candidatos descrita na coluna “N° de Vagas” da tabela constante do item 1.2 do edital Completo. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura. A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário. CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS/ PACS Jardim Bela Vista CLASS R.G. CANDIDATO 1º 48407902-5 ELIANE NUNES RODRIGUES 2º 350538669 JOICE BERALDO 3º 420461176 EULALIA DE SOUSA RODRIGUES 4º 306321762 MARIA ROSINEIDE SHOAINR 5º 211914022 CLEUSA G. DOS REIS PETROVICH 6º 40188610-4 WALLAS MARCELO CIRINO 7º 487640366 JESSICA ALVES DELGRANDE BRAGA 8º 44.624.712-1 FABIANA FERREIRA ALBUQUERQUE 9º 400258468 MARCIA PRISCILA DA SILVA 10º 40.029.217.8 KATIA PINHEIRO FERREIRA CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS/ PACS Santa Vitória CLASS R.G. CANDIDATO 1º 41031391-9 MICHELE ALCAIDE SILVA 2º 44.703.300-1 DAIANA DANIELA ROGERIO DA SILVA 3º 30.555.903-5 ANDREIA MARTINS DA SILVA 4º 33.043.362-3 CRISTIANE AP. BALBINO ANASTACIO 5º 40753829-x VERIDIANA DA SILVA PEIXOTO XAVIER 6º 452439954 BRUNO ALVES DE AMORIM 7º 32.343.093-4 ROSERLEA AP. SHOAINR DOS ANJOS 8º 401321411 LAIS CRISTINA SIQUEIRA 9º 482091733 DEBORAH REGINA GONCALVES DA SILVA 10º 35.053.410x SABRINA CARLA I CARVALHO DIAS 11º 243081340 ANGELA MARCIA PEREIRA DOMINGOS 12º 335683885 VIVIANE APARECIDA DE SOUZA * CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS/ PACS Gumercindo CLASS R.G. CANDIDATO 1º 342331115 NILDA IGNACIO HERMINI 2º 400257683 JAQUELINE APARECIDA DE LIMA 3º 338213363 MAXWELL DE SOUZA VASCONCELLOS 4º 400261339 LARISSA FERNANDES CAVOLI 5º 40026332-4 FERNANDA CARDOSO PEREIRA 6º 347673995 JOSELENE CATALANI ANGOTTI 65 31 de MARÇO de 2014 7º 18.695.081 EDNA TEDESCO DA SILVA 8º 238750435 ANGELA MARIA RUVIO 9º 33776721x VERONICA MARIA DA SILVA 10º 32895990x NEUCIMAR DE ARAUJO SIQUEIRA Processo Seletivo PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS * CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS São João PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014 CLASS R.G. CANDIDATO 1º 331792515 MOACIR PEREIRA DA SILVA 2º 456008081 PATRICIA AMARAL DIAS DE SOUZA 3º 283412896 MARIA ROSA DOS SANTOS DURAES 4º 489178728 CAROLINA DE MORAES COELHO 5º 410314572 ANA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES A Prefeitura Municipal de Pitangueiras torna público que fará realizar Processo Seletivo Classificatório de Provas Objetivas e de Títulos, com a supervisão da Comissão de Processo Seletivo nomeada pela Portaria nº. 076/2014 de 06 de março de 2014, nos termos da legislação vigente, para contratação de pessoal em caráter temporário, para suprir necessidades excepcionais e transitórias da Secretaria Municipal, através da contratação por prazo determinado, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil. O Regime Jurídico das contratações temporárias de que trata este edital será o celetista, consubstanciado no Decreto Lei Federal 5.452, de 01 de maio de 1953. O Processo Seletivo será organizado pela empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda. e será regido pelas instruções especiais a seguir: 6º 461799054 PAMELA LETICIA DOS SANTOS MARCOS 1– Dos Empregos 8º 485887149 VITOR ADRIANO DA SILVA 1.1- 9º 419093795 SILMARA DE ALMEIDA 1.2- 10º 49.715.841-3 PAOLA RUIZ SOUZA O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o provimento dos empregos previstos no item 1.2 deste capítulo, mediante contratação por tempo determinado. Os empregos, vencimentos, escolaridade, requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue: 11º 410320845 ANATALIA INES VILELLA TAVARES 12º 282338184 ELIANA CRISTINA SPADA DA SILVA 13º 42.056.610-7 ELIANE PIMENTA DA SILVA SOUZA * CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS / PACS Central CLASS R.G. CANDIDATO 1º 401506137 ISABELA SANCHES DONEGA 2º 47400006-0 LEONARDO PEREIRA VENTURA 4º 33179102x ALINE SANCHES DALECIO 6º 454720981 JOSIANE ALVES DOS SANTOS Edital de Abertura Completo Cód. 01 02 03 04 * CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Distrito Ibitiúva CLASS R.G. CANDIDATO 2º 46191105X ROSANGELA APARECIDA NORBERTO 3º 356598226 CAMILA STEPHANIE FERREIRA 4º 33678899x ALINE CRISTINA MATIAS 5º 243081601 MARCIA HELENA ARCENIO SIMOES 6º 401960626 GRAZIELE FERNANDES RODRIGUES * CARGO PÚBLICO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS CLASS R.G. CANDIDATO 1º 288361180 RICARDO DE FONTES 3º 40025721x ANDERSON LUIS DINIZ 10º 45244161-4 SARA MINIE PEREIRA 11º 52934674x FRANCISCO PERASSOL 12º 292558764 THAIS BENETTI GODOY 14º 338961756 VANESSA PEDROSO LIMA 15º 446249026 ELISANGELA DA SILVA PEDROSO 16º 425432026 JOAO LUCAS COSTA 17º 41401022-x JEANE DOS SANTOS ESTEVES 18º 268861869 SALETE RODRIGUES M. FIGUEIREDO 19º 32659229-5 ANDREIA BALBINO OSTAPECHEN SANTOS PROFESSOR TEMPORÁRIO – SUPERIOR A 15 DIAS Empregos Vencimentos R$ Escolaridade e Requisitos Ensino Médio na modalidade Normal ou Habilitação para o Professor de Educação R$8,32 a aula exercício do Magistério em Infantil Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia. Ensino Médio na modalidade Normal ou Habilitação para o Professor de Ensino R$8,00 a aula exercício do Magistério em Fundamental Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia. Ensino Médio na modalidade Normal ou Habilitação para o Professor Educador de R$7,83 a aula exercício do Magistério em Creche Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia. Ensino Médio na modalidade Normal ou Habilitação para o Professor de Educação R$8,64 a aula exercício do Magistério em de Jovens e Adultos Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia. Curso Superior Licenciatura Plena Graduação Especifica área. em de na R$10,09 a aula Curso Superior Licenciatura Plena Graduação Especifica área. em de na PEB II – Educação Física R$10,09 a aula Curso Superior Licenciatura Plena Graduação Especifica área. em de na 08 PEB II – Matemática R$10,09 a aula em de na 09 PEB II – Ciências R$10,09 a aula Curso Superior Licenciatura Plena Graduação Especifica área. Curso Superior Licenciatura Plena Graduação Especifica área. 10 PEB II – História R$10,09 a aula em de na 11 PEB II – Geografia R$10,09 a aula Curso Superior Licenciatura Plena Graduação Especifica área. Curso Superior Licenciatura Plena Graduação Especifica área. 12 PEB II – Artes R$10,09 a aula Curso Superior Licenciatura Plena Graduação Especifica área. PROFESSOR EVENTUAL – ATé 15 DIAS em de na 13 Professor de Ensino Infantil R$8,32 a aula 05 PEB II – Língua Portuguesa R$10,09 a aula 06 PEB II – Inglês 07 Pitangueiras, 11 de março de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Municipal 14 Professor de Ensino Fundamental I R$8,00 a aula 15 PEB II – História e Geografia R$10,09 a aula em de na em de na Ensino Médio na modalidade Normal ou Habilitação para o exercício do Magistério em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia. Ensino Médio na modalidade Normal ou Habilitação para o exercício do Magistério em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia. Curso Superior Licenciatura Plena Graduação Especifica área. em de na 66 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 16 PEB II – Português, Inglês e Artes. R$10,09 a aula 17 PEB II – Matemática e Ciências R$10,09 a aula PEB II – Educação Física R$10,09 a aula 18 1.31.41.51.6- 2– Curso Superior Licenciatura Plena Graduação Especifica área. em de na Curso Superior Licenciatura Plena Graduação Especifica área. Curso Superior Licenciatura Plena Graduação Especifica área. em de na em de na O número de vagas será em conformidade com a necessidade de contratação temporária e a carga horária semanal será definida, à época da contratação, pela Secretaria Municipal de Educação. Os candidatos poderão se inscrever para contratação com período superior a 15 dias, e para a contratação de período de até 15 dias. Os candidatos que se inscreverem para a contratação eventual por período de até 15 dias terão que ministrar aulas para as disciplinas correlatas. O candidato poderá prestar provas para mais de uma vaga temporária, desde que tenha efetuado as respectivas inscrições, e não haja coincidência de horários e dias. Havendo coincidência de horários e dias das provas, o candidato deverá escolher qual delas prestará consequentemente desistindo da(s) outra(s) inscrição(ões). Das Inscrições e Taxa 2.1- As inscrições se realizarão exclusivamente pela internet, durante todo o período, no endereço eletrônico www.aptarp.com.br, nos termos do item 2.11, do dia 14 de março de 2014 a 25 de março de 2014. Para os candidatos que não disponham de internet, os mesmos poderão utilizar as instalações do programa ACESSA SÃO PAULO, sito a Rua Bahia, nº 365, Centro, em Pitangueiras- SP, para acesso a internet, durante o período de inscrição das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, excetuando-se sábados, domingos e feriados. 2.1.1- A taxa de inscrição deverá ser recolhida até a data limite de 26 de março de 2014. 2.2- No ato da inscrição o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição on-line com os dados solicitados, e recolher a taxa de inscrição que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, no valor de R$ 30,00 (trinta reais). 2.2.1- A Taxa de Inscrição que trata o item anterior deverá ser recolhida nas agências bancárias. 2.3- Antes de realizar a inscrição o interessado deverá ler o Edital de Abertura e somente depois preencher o Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, devendo, sob as penas da lei cumprindo as exigências, requisitos, sob pena de indeferimento e desclassificação). 2.3.1- Ser brasileiro nato e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal; 2.3.2- Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data posse ou ser emancipado legalmente; 2.3.3- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso; 2.2.4- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais; 2.3.5- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com 3 a que concorre; o exercício das funções atinentes ao emprego 2.3.6- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público; 2.3.7- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação; 2.3.8- Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos; 2.3.9- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 27, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os cargos ou empregos em comissão; 2.3.10- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público; 2.3.11- Não registrar crime contra a Administração Pública. 2.3.12- Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do no item 1.2 deste Edital; 2.4- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas. 2.5- As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento do pedido pela Prefeitura Municipal. 2.6- A relação dos candidatos inscritos com a indicação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas será divulgada por listagem afixada no prédio da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, sito a Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66, Centro, em Pitangueiras- SP, no dia 27 de março de 2014 e na internet, a título informativo, no endereço www.aptarp.com.br 2.7- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza. 2.8- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. 2.10- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma. 2.11- Para inscrever-se pela internet o candidato deverá: 2.11.1 - Acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br durante o período de inscrição (de 14 de março de 2014 a 25 de março de 2014); 2.11.2- Localizar o “link” correspondente ao presente processo seletivo público; 2.11.3 - Ler o edital e preencher a ficha de inscrição; 2.11.4 - Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 2.2 até a data limite de 25 de março de 2014, nas agências bancárias. 2.11.5 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos. 2.11.6 - Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa 4 for devolvido por qualquer motivo. 2.11.7 - Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada; 2.11.8 - A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a Apta – Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade de o candidato acompanhar a efetivação da inscrição. 3– Dos Candidatos Portadores de Deficiência 3.1- Os candidatos portadores de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultados no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência que é portadora seja compatível com a Função Pública em provimento. 3.1.1 Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas por emprego, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a Legislação. Caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame no Art. 5 da Lei 8.112/90. 3.1.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descriminadas no Art. 4 do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações. 3.2- Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas; 3.3 - No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, encaminhando, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), com data máxima para postagem até o dia 24/03/2014, para a empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda. EPP Rua Lafaiete, 1904 - CEP 14.015.080, Ribeirão Preto, SP, Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e do CPF. 3.3.1- Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados não serão conhecidos. 3.3.2- A Prefeitura Municipal de Pitangueiras se a Apta – Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR). 3.3.3- O candidato com deficiência, que nos termos legais necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo no prazo determinado no item 3.3 com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 3.3.4- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. 3.4- Os candidatos cegos que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção. 3.4.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo até o dia 24/03/2014, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.1.2. 5 3.4.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado. 3.4.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 3.4.4- Após admissão no emprego a que concorreu como pessoa com deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como aposentadoria por invalidez. 3.5- Os candidatos que, dentro do prazo definido no item 3.3 não atenderem aos dispositivos acima mencionados serão considerados como candidatos sem deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado. 3.6- O candidato com deficiência deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras que terá a assistência de junta multidisciplinar, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como pessoa com deficiência e a compatibilidade com o emprego temporário pretendido. 3.9- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de Deficiência, frente às rotinas do cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, Arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras, através de equipe multiprofissional. 3.9.1- A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente. 4– Da composição das provas e número de questões 4.1- O Processo Seletivo constará das seguintes provas, Prova de Títulos e Prova Objetiva (questões de Português, Raciocínio Lógico, Legislação e Específicas), sendo que cada emprego terá uma combinação conforma a seguir; PROFESSOR TEMPORÁRIO – SUPERIOR A 15 DIAS Emprego questõe s de Portuguê s questões de Raciocíni o Lógico questõe s de Legislaç ão questões Específicas 67 31 de MARÇO de 2014 Professor de Educação Infantil Professor de Ensino Fundamental Professor Educador de Creche Professor de Educação de Jovens e Adultos PEB II – Língua Portuguesa PEB II – Inglês PEB II – Educação Física PEB II – Matemática PEB II – Ciências PEB II – História PEB II – Geografia PEB II – Artes 5 5 5 15 5.11- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique. PROFESSOR EVENTUAL – ATé 15 DIAS 10 10 questõe s de Raciocín io Lógico 5 5 PEB II – História e Geografia 5 5 0 PEB II – Português, Inglês e Artes 5 5 0 PEB II – Matemática e Ciências 5 5 0 PEB II – Educação Física 8 5 2 Emprego questões de Português Professor de Educação Infantil Professor de Ensino Fundamental questões de Legislação 2 2 questões Específicas 8 8 8 – História 7 – Geografia 5 – Português 5 – Inglês 5 – Artes 8 – Matemática 7 – Ciências 10 4.1.1- A prova de Português visa aferir as noções relacionadas ao conhecimento de Língua Portuguesa; 4.1.2- A prova de Raciocínio Lógico visa aferir as noções básicas relacionadas à escolaridade exigida do emprego público; 4.13- A prova de Legislação visa aferir as noções relacionadas ao desempenho das atividades inerentes ao emprego público; 4.1.4- A prova de Conhecimentos Específicos visa aferir as noções relacionadas ao desempenho das atividades inerentes ao emprego público; 4.1.5- A prova de Títulos visa aferir o aperfeiçoamento acadêmico inerente à atividade de atuação no emprego público. 4.2- A pontuação máxima obtida na prova objetiva será de 100 (cem) pontos. 4.3 O Programa de Provas é o constante do Anexo I e estará à disposição dos candidatos através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br e através de fixação na Prefeitura Municipal de Pitangueiras. 5– moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas. 5.10.1A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Secretaria de Educação e da Comissão de Processo Seletivo. 5.10.2Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. Da Prestação Das Provas Objetivas 5.1- As provas objetivas serão realizadas no dia 06 de abril de 2014 (DOMINGO), na EM Profa. Celina Mendes Corrêa Ricci, Avenida Café, 873, Morada do Sol em Pitangueiras– SP. 5.1.1- Caso a oferta de candidatos ultrapasse a capacidade da escola acima citada será 7 utilizado outro estabelecimento, sendo assim, os candidatos deverão ser comunicados através de novo Edital de convocação para prova objetivas e de títulos somente pela internet, no dia 29 de março de 2014. 5.1.2- As provas objetivas serão realizadas nos seguintes períodos: PROFESSOR TEMPORÁRIO: MANHÃ àS 09:00 E PROFESSOR EVENTUAL: TARDE àS 14:00. 5.2- O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto. 5.2.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97). 5.3- Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos. 5.4- Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova. 5.5- O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência. 5.12- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova. 5.12.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal. 5.12.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco; 5.12.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível. 5.12.4- O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferencia e subsídio e eventual recurso. 5.13- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora. 5.13.1-Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos. 5.13.2- Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso. 5.14- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, levar seu caderno de questões, para conferência posterior. 5.15- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado. 5.16- O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo. 5.17- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas para todos os empregos. 6– Do Julgamento das Provas 6.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica. 9 6.1.1- A Prova Objetiva constará de 30 (trinta) questões, para aqueles que prestarem para os empregos de Professor Temporário e de 25 (vinte e cinco) questões, para aqueles que prestarem para os empregos de Professor Eventual. As Provas Objetivas serão teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, sendo apenas uma correta. 6.1.2- Para efeitos de classificação da Prova Objetiva será adotada a seguinte fórmula: NPO = qA X 100 qq Onde: TA = Total de Acertos; Tq = Total de Questões; NPO = Nota obtida na prova Objetiva; 6.2- Para efeitos de classificação final para os candidatos que possuem Títulos será utilizada a seguinte fórmula. NF = NPO + NT Onde: NF=Nota Final; NPO = Nota obtida na prova Objetiva; NPT= Nota obtida na prova de Títulos. 6.3- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos. 6.4- O presente Processo Seletivo é classificatório, sendo eliminado do certame, o candidato que não comparecer para prestar a prova ou aquele que não acertar qualquer questão. 7– Da Classificação Final 5.6- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 01 (uma) hora de seu início. A duração máxima da prova será de 3 (três) horas, conforme o emprego, e será controlado pelo Fiscal de Sala durante a aplicação da prova. 7.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova e acrescido a nota de título se houver. 5.7- Não haverá em hipótese alguma, Segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de notas no prazo de 2 (dois) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final. 7.2- A lista de classificação final será publicada no site da Prefeitura de Pitangueiras, www.pitangueiras.sp.gov.br , no site da empresa realizadora www.aptarp.com.br e no Jornal Oficial do Município, além de afixada na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, para conhecimento dos candidatos. 5.8- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. 5.9- Por justo motivo, à critério da Secretaria Municipal de Educação, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas. 5.10- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos 7.3- No prazo de 02 (dois) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato. 7.4- No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva; b) o maior total de acertos nas questões de conhecimentos específicos; c) o maior total de acertos nas questões de legislação; 68 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 a) estiver incompleto; b) não apresentar argumentação lógica e consistente; c) for protocolado fora do prazo; d) for encaminhado via fax, via postal ou via internet (ferramenta de contato do site); e) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo IV – Formulário de Recursos deste edital. d) o maior total de acertos nas questões de português; e) sorteio. 8– Dos Títulos 8.1- Concorrerão à prova de títulos todos os candidatos inscritos. 8.2- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou diplomas, de cursos sequenciais, que tenham relação DIRETA com a área de da Educação, devidamente registrados no Ministério da Educação de Especialização ou Pós Graduação “Lato Sensu”, com carga horária de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado “Stricto Sensu”. 8.2.1- Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração (ou os demais documentos mencionados neste item) e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do signatário. 8.3- Os títulos serão pontuados na seguinte forma: Certificado e/ou Diploma Especialização “Lato Sensu”- carga horária mínima 360 horas Mestrado “Strictu Sensu” Doutorado “Strictu Sensu” Pontuação 03 (três) 07 (sete) 10 (dez) 8.3.1- Os documentos comprobatórios da titulação deverão ser entregues em cópias com autenticação cartorária e estes não serão devolvidos aos candidatos, independente de habilitação, ou não, do candidato, ou mesmo após o término do prazo do concurso. 8.3.2- Os pontos não poderão ser cumulativos, podendo o candidato apresentar um diploma ou certificado para análise de cada tipo. 8.3.3- Somente serão considerados como títulos os cursos no campo de atuação do emprego na área da educação. 8.3.4- A entrega de títulos não assegura direito à pontuação, sendo que estes deverão ser analisados e serão pontuados conforme tabela do item 8.3. 8.4- A pontuação aferida será acrescida na nota final do candidato e computada para efeito de classificação. 8.5- Os candidatos que possuírem títulos em conformidade com o item 8.3 deverão entregar os documentos comprovantes, para a pontuação por titulação, na data e horário designado para a prestação da prova objetiva. 8.5.1- Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos relativos à titulação em envelope lacrado, onde conste o número de inscrição, nome completo, o emprego pretendido e a relação de títulos entregues, utilizando obrigatoriamente o Anexo III – Formulário de Entrega de Títulos, disponível no endereço www.aptarp.com.br; 8.5.2- Os envelopes devem ser entregues ao fiscal de sala ao término de sua prova objetiva, devendo o fiscal de sala somente vistar o canhoto (comprovante de entrega) do Formulário de Entrega de Títulos, não sendo aceito a saída do candidato para buscar ou documentos entregues por terceiros; 8.5.3- Não serão aceitos envelopes abertos, com lacres rompidos ou violados; 8.5.4- Não serão aceitos documentos entregues em outros locais, nem em data diferente da prevista e nem encaminhados via postal. 11 9– Dos Resultados e Recursos 9.1- O gabarito oficial das provas será divulgado oficialmente pela internet no endereço www.aptarp.com.br, conforme o Anexo II - Cronograma de Execução, a partir das 18h00min, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Pitangueiras. 9.2- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da sua publicação, conforme Anexo II - Cronograma de Execução, devendo o pedido ser encaminhado via e-mail para [email protected], o qual será analisado pela empresa Apta – Assessoria e Consultoria Ltda. e referendado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público. 9.2.1- O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo IV Formulário de Recursos deste edital, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Emprego e seu Número de Inscrição. 9.2.2- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato. 9.2.3- As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Emprego, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial. 9.2.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado na internet através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br, bem como será afixada na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, conforme Anexo II – Cronograma, após as 18h00min. 9.3- O resultado final do concurso será divulgado oficialmente, conforme Anexo II - Cronograma, e na internet através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br no mesmo dia, a partir das 12:00 horas, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Pitangueiras. 9.7- Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, email ou postal tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso. 9.8- A decisão da Banca Examinadora em relação à análise de recursos terá caráter irrevogável. 10 – Disposições Gerais 10.1- A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público. 10.2- O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Pitangueiras. 10.3- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente. 10.4- A Prefeitura Municipal de Pitangueira e a empresa Apta – Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos. 10.5- A Prefeitura Municipal de Pitangueira e empresa Apta – Assessoria e Consultoria Ltda não aprovam a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas. 11 – Disposições Finais 11.1- A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo. 11.2- A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 11.3- O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Pitangueiras. 11.4- O Processo Seletivo terá validade para todo o ano letivo de 2014, contados a partir da sua homologação. 13 11.5- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo. 11.6- Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo. 11.8- Integram este edital os anexos: a) Anexo I – Programa de Provas; b) Anexo II – Cronograma de Eventos (datas prováveis) c) Anexo III – Formulário da Prova de Títulos; d) Anexo IV – Formulário de Recurso 9.4- Da publicação da listagem de resultado final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, conforme Anexo II – Cronograma, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato. 9.4.1- O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo IV - Formulário de Recursos deste edital, incluindo pontuação obtida e cópia do protocolo de inscrição com as respostas do candidato, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Emprego e seu Número de Inscrição. 9.5- As respostas dos recursos de revisão de notas estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Pitangueiras. Caso algum recurso seja procedente serão divulgados no endereço eletrônico www.aptarp.com.br a partir da mesma data e horário deste item o edital de retificação do resultado final, se for o caso. 9.6- Os recursos intempestivos serão desconsiderados. 9.6.1- Será rejeitado o recurso que: Pitangueiras, 13 de março de 2014. João Batista de Andrade Prefeito do Município 69 31 de MARÇO de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014 Anexo I – Programa de Provas – Professor Temporário CONHECIMENTOS DE LíNGUA PORTUGUESA (Comuns a todos os Professores) Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08. CONHECIMENTOS DE RACIOCíNIO LÓGICO (Comuns a todos os Professores) Envolve questões de rendimento intelectual. CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO (Comuns a todos os Professores) Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional Atualizada. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências – Atualizada. CONHECIMENTOS ESPECíFICOS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL ARIÈS, Philippe. História social da Criança e da Família. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1981. CAMPOS, Maria Malta. A legislação, as Políticas nacionais de educação infantil e a realidade: desencontros e desafios. In. MACHADO, Maria Lúcia de A. Machado. Encontros e desencontros em Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 2002. FERREIRA, Maria Clotilde R. et al. Os Fazeres na Educação Infantil, São Paulo: Cortez - 2002. ZABALZA, Miguel A. Qualidade na Educação Infantil - Porto Alegre: Artmed. 1998. PERRENOUD P. As 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre, 2000. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2001 SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. São Paulo, Contexto, 2003. SOLÉ, Isabel; BASSEDAS, Eulalia, HUGUET, Teresa; Aprender e Ensinar na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999. PEB II – LíNGUA PORTUGUESA Aprendizagem da Língua Portuguesa: Aprendizagem da Gramática Normativa; Estrutura, uso e funções da língua materna. Linguagem e texto: Uso, funções e análise; Língua oral e língua escrita; Variações lingüísticas; Norma padrão; Tipologia textual; Intertextualidade; Coesão e coerência textuais; Norma lingüística e o texto. Leitura e produção de textos. Literatura: História literária; Teoria da literatura; A literatura infantil e juvenil na escola. BIBLIOGRAFIA ESPECíFICA BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. Volume Língua Portuguesa, 1998. CHIAPPINI, Lígia, CITELLI, Adilson (coord). Aprender e ensinar com textos não escolares. São Paulo: Cortez, 1997. CHIAPPINI, Lígia, NAGAMINE, Helena, MICHELETTI, Guaraciaba (coord). Aprender e Ensinar com Textos Didáticos e Paradidáticos. São Paulo: Cortez, 1997. GERALDI, J. W. e CITELLI, P. Aprendendo a escrever com textos dos alunos. São Paulo: Cortez, 1997. GNERRE, M. Escrita linguagem e poder. São Paulo: Martins Fontes, 1983. ILARI, Rodolfo; GERALDI, J. W. Semântica. São Paulo: Ática, 1985. KAUFMAN, A. M.; RODRIGUEZ, M. H. Escola, leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995. KHÉDE, Sônia Salomão (org). Literatura infanto-juvenil: um gênero polêmico. Petrópolis: Vozes, 1983. KLEIMAN, A. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes, 1993. ___________. Oficina de leitura: teoria e prática. Campinas: Pontes, 2000. KOCH, Ingedore G. Vilaça; TRAVAGLIA, L. C. A coerência textual. São Paulo: Contexto, 1990. KOCH, Ingedore G. Vilaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1997. MOISÉS, Massaud. Literatura brasileira: das origens aos nossos dias. São Paulo: Cultrix, 1995. AGLETON, Terry. Teoria da literatura: uma introdução. São Paulo: Martins Fontes, 1990. COUTINHO, A. A literatura no Brasil. São Paulo: Global, 1997. BOSI. Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: CULTRIX, 1983. ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática Normativa da Língua Portuguesa, 26ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1985. CUNHA, C. e CINTRA L. Nova Gramática do Português. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001. FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. Para entender o texto – Leitura e redação. 16ª ed. São Paulo: Ática, 2003. PEB II – INGLÊS PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.174p. BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: apresentação dos temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997.436p. ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 2 e 4. AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996. ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Petrópolis: Vozes, 2000. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, Unesco, 2001. PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas – Sul 2000, cap. 2 a 6. RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001. PROFESSOR EDUCADOR DE CRECHE CAPOVILLA, F.C. Os novos caminhos da alfabetização infantil. Editora Memnon, 2005. HORN, M.G.S. Projetos pedagógicos na educação infantil. Artmed, 2008, 1 edição. MEDEL, C.R.M.A. Educação Infantil – da construção do ambiente as práticas pedagógicas. Editora Vozes, 1 edição, 2011. SANTOS, S.M.P. Brinquedo e Infância: um guia para pais e educadores em creche. Editora Vozes, 2006. WAJSKOP, G. Brincar na Educação Infantil. Editora Cortes, 9 edição, 2012. ZABALZA, M.A. Qualidade em Educação Infantil. Editora Artmed, 1998. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil, Volume: I, II e III; Brasília: MEC/SEF/DPE/COEDI/1998. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. CNE/CEB. Parecer 22/98. PROFESSOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer CEB nº. 11/2000. Diretrizes Curriculares para a Educação de Jovens e Adultos. Brasília: MEC, maio 2000. BRASIL. Documento Base Nacional de 20 de março de 2008 - EJA TOLCHINSKY, Liliana L. Aprendizagem da linguagem escrita: processos evolutivos e implicações didáticas. 2003. Ed. Ática. FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Paz e terra, 1987. ALMEIDA, MALU. Políticas educacionais e práticas pedagógicas, para além da mercadorização do conhecimento. Editora Alínea, 2010. FERREIRO, Emília. Alfabetização em processo. Cortez, 2005. FERREIRO, Emília. O ingresso na escrita e nas culturas do escrito. Cortez,2013. HOFFMANN, J.SILVA,J.,ESTEBAN, M. T. Práticas avaliativas e aprendizagens significativas em diferentes áreas do currículo.Mediação2010. SANMARTI, Neus. Avaliar para aprender. Artmed, 2009. CONHECIMENTOS ESPECíFICOS: 1 - English Language and Communicative Skills 1.1 - Phonology, Syntax and Morphology 1.2 - Language as discourse 1.3 - Comprehension Skills: Reading 2. Literature 2.1 - English and American Literature: Historical Background 2.2 - Remarkable writers in English and American Literature 3. Theory and Teaching Practice 3.1 - Foreign Language Teaching Methods in the 20th Century 3.2 - Interaction in second language classrooms 3.3 - Techniques and Resources 3.4 - Language Learning Strategies 3.5 - Language Assessment BIBLIOGRAFIA ESPECíFICA: ALMEIDA, Filho, José P., Dimensões Comunicativas no Ensino de Línguas. Campinas: Pontes, 1993. BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1997.120p CELCE-MURCIA, M. e LARSEN-FREEMAN, D. The grammar book: an ESLIEFL Teacher´s course. Heinle e Heinle, 1983. GENESEE, F.; UPSHUR, F. Classroom based Evaluation in Second Language Education. Cambridge University Press, 1996 GRAVES, K. Teachers as Course Developers, CUP, 1996 HIGH, P. An Outline of American Literature. Longman, 1987. NUNAN, D. Designing Tasks for the Communicative Classroom. Cambridge: University Press, 1989. OXFORD, R. Language learning strategies: what every teacher should know. Newbury House, 1990. RICHARD-AMATO, P. Making it happen. Longman, 1996. RICHARDS, J.C. Approaches and Methods in Language Teaching: a description and analysis. Cambridge University Press, 1986 STERN, H.H. Fundamental Concepts of Language Teaching. Oxford University Press, 1983 SWAN, M., Practical English Usage. Oxford, 2005 UR, P. A course in language teaching: practice and theory. Cambridge University Press, 1996 WIDDOWSON, H. G. O ensino de línguas para a comunicação. São Paulo: Editora Papirus. 1991. DICIONÁRIOS: Macmillan English Dictionary - http://www.macmillandictionary.com Merriam-Webster's Dictionary Compact Oxford English Dictionary 70 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 PEB II – EDUCAÇÃO FíSICA Contextualização sócio-política da Educação Física Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora) A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental O jogo Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas Jogo cooperativo O Ensino da Educação Física no ensino Fundamental Procedimentos metodológicos e avaliatórios Seleção de conteúdos História da Educação Física; Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; Aprendizagem e desenvolvimento motor; Esportes: Conceitos relacionados à Iniciação Esportiva Universal; Jogos, lutas e brincadeiras; Regulamento dos jogos; Atualidades. Conhecimentos Específicos da Área: Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico das modalidades: Basquetebol, Futebol de Campo, Futebol de Salão, Handebol e Voleibol BIBLIOGRAFIA ESPECíFICA: ARRIBAS, T. l. a Educação Física de 3 a 8 anos. Artes Médicas, 2002 BRACHT, Valter. A criança que pratica esporte respeita as regras do jogo... capitalista. In: Oliveira (Org.). Fundamentos Pedagógicos: educação física. Rio de Janeiro: Livro técnico, 1987. BETTI, Mauro. Educação física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991. BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995. CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas. Papirus, 1991. COLETIVO DE AUTORES: Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1992. DAÓLIO, Jocimar. Da Cultura do Corpo. Campinas: Papirus, 1995. FERREIRA, Vanja. Educação Física – Recreação, Jogos e Desportos – Editora Sprint, Ano 2003. FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989. HUIZINGA, Yohan. Homo Ludens: o jogo como elemento da cultura. 5.ed. São Paulo: Perspectiva / EDUSP, 2001. LE BOULCH, Jean. A educação pelo movimento: a psicocinética na idade escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1983. MARCELINO, Nelson Carvalho. Lazer e Educação. Campinas: Papirus, 1990. MEDINA, J.P.S. O brasileiro e o seu corpo: educação e política do corpo. Campinas: Papirus, 1990. PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos in: Rose Junior, D. Esporte Atividade Física na Infância e na Adolescência. Uma abordagem multidisciplinar. Artes Médicas, 2009 POIT, Davi Rodrigues. Organização de Eventos Esportivos – Phorte Editora REGRAS OFICIAIS: Voleibol, Basquetebol, Futebol, Handebol e Futsal. Editora Sprint. Edição atualizada. ROSSETTO JR, Adriano José; COSTA, Caio Martins e D’ANGELO Fábio Luiz. Práticas Pedagógicas Reflexivas em Esporte Educacional: unidade didática como instrumento de ensino – Phorte Editora, Ano 2008. SOARES, C.L. et al. Metodologia de ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1994. STIGGER, M. P. Educação Física Esporte e diversidade. Campinas, Autores Associados, 2005 TANI, Go (et. al). Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP. 1998. VARGAS, Angelo L.S.. Educação Física E O Corpo – A Busca Da Identidade – Editora Sprint PEB II – CIÊNCIAS CONHECIMENTOS ESPECíFICOS: Teorias científicas sobre a origem e evolução da vida na Terra. Caracterização do planeta Terra e do sistema solar. Caracterização dos elementos que compõem os ecossistemas. Ecossistemas brasileiros. Água e meio ambiente. Fontes de energia no ambiente. Desequilíbrios ambientais. Transformações físicas e químicas da matéria. Organização funcional dos seres vivos. Interação dos seres vivos entre si e com o meio ambiente. Relações entre seres humanos e meio ambiente. Desenvolvimento humano no período pós-natal. Condições para o desenvolvimento e preservação da saúde na alimentação, higiene ambiental e higiene corporal. Reprodução humana. Doenças sexualmente transmissíveis. Qualidade de vida no mundo atual. Saúde do Brasileiro. O ensino de ciências no Ensino Fundamental: - Desenvolvimento histórico e social das ciências e suas implicações para o ensino. - Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e educação. - Metodologia do Ensino de ciências. - Critérios para seleção dos conteúdos de ensino. - Planejamento de atividades de ensino. - Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos. - Procedimentos didáticos adequados. BIBLIOGRAFIA ESPECíFICA: ALBERTS, Bruce. Fundamentos de Biologia Celular. Artmed. 1999. BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: ciências naturais. Brasília: MEC/SEF, 1997.138p. BUCHER, R. Drogas e drogadição no Brasil. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992. CARVALHO, Anna Maria Pessoa; GIL-PÉREZ, Daniel. Formação de professores de ciências: tendências e inovações. 2.ed. São Paulo: Cortez, 1995. CURTIS, Helena. Biologia. Tradução Heni Sauaia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1977. DALLARI, Sueli. G. A saúde do Brasileiro. São Paulo Ed. Moderna. 1987. FERRI, M. G.; MOTOYAMA, S. História das ciências no Brasil. São Paulo: EPU/EDUSP/CNPQ. 1980. FRACALANZA, H., AMARAL, I, GOUVEIA, M. O ensino de Ciências no 1º grau. São Paulo: Atual, 1997. HENNIG, G. J. Metodologia do ensino de ciências. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1994. LEINZ, Vitor, AMARAL, Sérgio E. Geologia Geral. São Paulo: Ed. Nacional, 1995. MATSUURA, Oscar T. Atlas do Universo. São Paulo, Scipione, 1996. NEIMAN, Zysman. Era verde: ecossistemas brasileiros ameaçados. São Paulo: Atual 1989. OLIVEIRA, Daisy L. (org). Ciências nas salas de aula. Porto Alegre. Mediação, 1997. PENTEADO, Heloísa D. Penteado. Meio ambiente e formação de professores. São Paulo: Cortez, 1994. RAVEN, Peter H. Biologia Vegetal. 6ª edição. Guanabara Koogan. 2001. RICKLEFS, Robert E. A Economia da Natureza. 5ª edição. Guanabara Koogan. 2003. RONAN, Colin A. História ilustrada da ciência. Tradução Jorge Rnéas Fortes. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1987. v 3, 4. WEISSMANN, H. (org.). A didática das Ciências Naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre: Artmed, 1998. PEB II – HISTÓRIA PEB II – MATEMÁTICA 1. Conjunto dos números reais. 2. Variação de grandezas. Função polinominal do 1º grau. Função polinominal do 2º grau. Função modular. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas. 3. Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Estudo dos sistemas lineares. Polinômios. Equações polinominais. Números Complexos. 4. Poliedros. Corpos Redondos. Planos. Paralelismo. Perpendicularismo. Projeções. Distâncias. Ângulos. Triângulos. Polígonos. Circunferência. Construções geométricas elementares. 5. Isometrias (reflexões em retas, translações, e rotações) e homotetias. Congruência e semelhança. 6. Sistema de coordenadas cartesianas. Coordenadas polares. Distâncias entre dois pontos. Ponto médio de um segmento. Alinhamento de três pontos. Coeficiente angular de uma reta. Equações da reta (geral, segmentaria, reduzida). Posições relativas entre retas. Distância de ponto à reta. Pontos notáveis do triângulo. Equação da circunferência. 7. Noções básicas de estatística. Organização da informação. Medidas de tendência central e de dispersão. Distribuição normal. 8. Análise combinatória. Binômio de Newton. 9. Eventos mutuamente exclusivos, complementares e independentes. Probabilidade condicional. 10. Noções básicas de Matemática Financeira. Progressões Aritméticas e Geométricas. 11. O ensino da Matemática no Ensino Fundamental. 12. As atuais propostas curriculares de matemática para o ensino Fundamental e Médio. 13. Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos. 14. Uso da sala-ambiente e de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revistas, jogos, outros materiais). 15. Alguns caminhos para "fazer Matemática" na sala de aula 16. O recurso à resolução de problemas; 17. O recurso à história da Matemática. BIBLIOGRAFIA ESPECíFICA: BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997.148p. BUSSAB, Wilson e MORETIN, Pedro. Estatística Básica. Editora Saraiva, 2002. D´ AMBRÓSIO, U. Da Realidade à ação: reflexões sobre Educação Matemática. UNICAMP, Campinas, 1986. DANTE, L.R. Didática da resolução de problemas. São Paulo: Ática, 1989. DAVIS, P.J. e HERSH, R. O sonho de Descartes. Trad. Mário C. Moura. Livraria Francisco Alves, Rio de Janeiro, 1988. IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual, 1997. Volumes 1, 5, 9 e 10. LEDERGERBER-RUOFF, E.B. Isometria e ornamentos no Plano Euclidiano. São Paulo: Atual Editora, 1982. PARRA, Cecília. A didática da matemática Reflexões Psicopedagogicas; Editora: ARTMED, 2001. SMOLE, Kátia Stocco – Jogos de matemática – 6º ao 9º ano - Editora: Artmed, 1ª edição – 2006. WAGNER, R.Eduardo. Construções geométricas. IMPA/VITAE, 1993. CONHECIMENTOS ESPECíFICOS - Análise das questões étnicas e raciais no mundo atual, considerando as diversidades étnicas culturais do mundo contemporâneo. - Reflexões sobre os atuais desafios das sociedades humanas com relação à natureza, à posse e à produção da terra, os movimentos sociais urbanos e os do campo, as relações com o poder entre o homem comum e o homem público. - Apreciar conhecimentos sobre as atuais tendências do Ensino Aprendizagem da História. História da África - O Retrato físico do continente - A variedades de povos - Sociedades Africanas e as formas de organização - Comércio de escravos e a escravidão - Os africanos e seus descendentes no Brasil: O escravismo colonial: As relações africanas entre si e com os crioulos, a relação com os senhores, as resistência com a escravidão. Novas identidades: Os laços entre parentes e companheiros de trabalho, as religiões africanas no Brasil e o catolicismo negro. O negro na sociedade brasileira contemporâneo O fim da escravidão e do contato com a África A mestiçagem Manifestações culturais afro-brasileiras O caminho em direção a igualdade A África depois do tráfico de escravos O fim do tráfico de escravos A ocupação colonial Imperialismo: A partilha da África O século XX para os africanos BIBLIOGRAFIA ESPECíFICA: FREYRE, Gilberto - Casa Grande e Senzala, Editora Record, 1992. JÚNIOR, Caio Prado – História Econômica do Brasil, Editora Brasiliense, 1998. ALENCAR, Francisco, Lucia Carpi, Marcus Vinício Ribeiro – História da Sociedade Brasileira, Editora Ao Livro Técnico S/A, 1990. BERCITO, Sônia de Deus Rodrigues – Nos Tempos de Getúlio: da Revolução de 30 ao fim do Estado Novo, Editora Atual, 1990. RIBEIRO, Darcy – Diários Índios (os urubus – kaapor), Editora Companhia das Letras, 2004. HOBSBAWM, Eric – A Era das Revoluções – 1789 – 1848. Tradução Maria Tereza Lopes Teixeira e Marcos Penchel. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1l977. HOBSBAWM, Eric – A Era dos Extremos – O breve século XX (1914 a 1991). Trad. Marcos Santarrita, 2 ed.São Paulo: Companhia das Letras 1995. São Paulo ( Estado). Secretaria de Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Curricular para o ensino de história – 1 Grau. São Paulo. SE/Cenp, 1992. E para o segundo grau em 1994. BITTENCOURT, Circe (org) - O saber histórico na sala de aula. São Paulo. Contexto, 1997 BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental – Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação. Fundamental. Brasília – MEC – SEF, l997, volume 5. Atlas Histórico Escolar – Rio de Janeiro – FAE, 1991. SOUZA, Marina de Mello e. África e Brasil Africano. São Paulo: Ática, 2006. FREYRE, Gilberto. Casa-Grande e Senzala: Formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. 49.ed. ver. São Paulo: Global, 2004. 71 31 de MARÇO de 2014 PEB II – GEOGRAFIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS CONHECIMENTOS ESPECíFICOS 1- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico. - A interação espaço-temporal de elementos e fenômenos naturais. - As relações sociedade e natureza: paisagens, territórios, regiões e lugares. - A geografia das redes: a circulação, o comércio e o transporte. - A sustentabilidade e a apropriação dos recursos naturais, culturais e tecnológicos. 2- População, dinâmica e condições de vida. Recursos naturais, meio ambiente e sociedade. Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico em escala mundial. Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico brasileiro. Representação do espaço geográfico. A revolução informacional no espaço geográfico 3- A geopolítica do pós-guerra - A economia mundial do pós-guerra - O mundo pós-guerra fria PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014 Anexo I – Programa de Provas – Professor Eventual CONHECIMENTOS DE LíNGUA PORTUGUESA (Comuns a todos os Professores) Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08. CONHECIMENTOS DE RACIOCíNIO LÓGICO (Comuns a todos os Professores) Envolve questões de rendimento intelectual. CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO (Comuns aos Professores: Ensino Infantil, Ensino Fundamental e Educação Física) Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional Atualizada. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências – Atualizada. 4- Um mundo em desintegração - O desmembramento da União Soviética - O desmembramento da Iugoslávia - Conflito entre judeus e árabes - Conflito na África - Conflito na América Latina CONHECIMENTOS ESPECíFICOS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL BIBLIOGRAFIA ESPECíFICA: AB’ Saber, Aziz. Os domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial 2003. ALMEIDA, Rosangela Doin. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo: Contexto, 2001. ANDRADE, Manuel C. Caminhos e descaminhos da Geografia. Campinas: Papirus, 1989. BRASIL, Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - terceiro e quarto ciclo do Ensino Fundamental de Geografia - Brasília MEC/SEF 1997. BRENER, Jayme. O mundo pós-guerra fria. São Paulo: Scipione, 1994. _______________Os Bálcãs: História e crise. São Paulo: Ática, 1996. CARLOS, Ana Fani Alessandri. Novos Caminhos da Geografia. São Paulo - Contexto-1999. ------------ Geografia na Sala de Aula. São Paulo - Contexto 1999. DUARTE, Fábio. Global e local no mundo contemporâneo: integração e conflito em escala global. São Paulo: Moderna, 1998. FURLAN, Sueli Ângelo; NUCCI, João Carlos. A conservação das florestas tropicais. São Paulo - Atual 1999. KARNAL, Leandro. Oriente Médio. São Paulo: Scipione, 1994. Martinez, Paulo. Os nacionalismos. São Paulo: Scipione, 1996. OLIC, Nelson Bacic. Conflitos do mundo: Questões e visões geopolíticas. São Paulo: Moderna, 1999. ROSS, Jurandyr L.Sanches Geografia do Brasil – Edusp, 1996. SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção, São Paulo - Edusp, 2002. ------------ Novos rumos da geografia brasileira. São Paulo - Hucitec, 1982. VESENTINI, José Wiliam. Novas geopolíticas. São Paulo, Contexto, 2000. ----------------------------- Ensino de Geografia no século XXI. São Paulo, Papirus – 2005. ___________________ A nova ordem mundial. 6.ed.São Paulo: Ática, 2000. VALADARES, Eduardo; BERBEL, Márcia. Revoluções do século XX. São Paulo: Scipione, 1994. PEB II – ARTES CONHECIMENTOS ESPECíFICOS 1. Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno. 2. As dimensões da arte e suas principais articulares. 3. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. 4. Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade. 5. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo. 6. O ensino de educação artística no ensino fundamental. 7. O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades. 8. A metodologia do ensino de arte. 9. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano. 10. As diferentes linguagens artísticas e a educação. BIBLIOGRAFIA ESPECíFICA: ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das letras, 1993. ATACK Sally M. Atividades artísticas para deficientes. Ed. Papirus, 1995. BARBOSA, Ana Mãe Tavares Bastos. Inquietações e mudanças no Ens. Arte, São Paulo Cortez, 2007. BERTHOLD, Margot. História Mundial do teatro, São Paulo, Ed. Perspectiva, 2000. BOURCIER, Paul. História da dança no ocidente. / Paul Bourcier; tradução Marina Appenzeller. – 2ª edição – São Paulo: Martins Fontes, 2001. BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.116p. COLABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: globo, 2002. COLL César e TEBEROSKY, Ana. Aprendendo Arte Conteúdos essenciais para o ensino Fundamental. ED. Ática, 2000. FARO, Antônio José. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1998. FERRAZ, Maria Heloísa; FUSARI, Maria F. Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993. HERNANDES, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. São Paulo: Ed. Artmed, 2000. IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e a formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003. JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990. PILLAR, Analice D. A educação do olhar no ensino das artes. Ed. Mediação, 1999. SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 1991. SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1992. VISCONTI, Márcia e BIAGIONI, Maria Zei. Guia para educação e prática musical nas escolas. Ed. Realização 2002. ZANINI, Walter (org). História Geral da Arte no Brasil. São Paulo: Instituto Walter Moreira Salles, 1993. ARIÈS, Philippe. História social da Criança e da Família. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1981. CAMPOS, Maria Malta. A legislação, as Políticas nacionais de educação infantil e a realidade: desencontros e desafios. In. MACHADO, Maria Lúcia de A. Machado. Encontros e desencontros em Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 2002. FERREIRA, Maria Clotilde R. et al. Os Fazeres na Educação Infantil, São Paulo: Cortez - 2002. ZABALZA, Miguel A. Qualidade na Educação Infantil - Porto Alegre: Artmed. 1998. PERRENOUD P. As 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre, 2000. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2001 SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. São Paulo, Contexto, 2003. SOLÉ, Isabel; BASSEDAS, Eulalia, HUGUET, Teresa; Aprender e Ensinar na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999. PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.174p. BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: apresentação dos temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997.436p. ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 2 e 4. AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996. ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Petrópolis: Vozes, 2000. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, Unesco, 2001. PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas – Sul 2000, cap. 2 a 6. RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001. PROFESSOR DE HISTÓRIA E GEOGRAFIA CONHECIMENTOS DE HISTÓRIA: 1- A Histografia e seus caminhos - O Ensino de História - A História na Sala de aula - Histografia Brasileira 2- História do Brasil - Brasil Colônia - Brasil República Velha - Brasil na era da ditadura militar - Brasil contemporâneo BIBLIOGRAFIA ESPECíFICA: CERRI, Luís Fernando: Ensino de História e Consciência Histórica. Rio de Janeiro: FVG, 2011. FREITAS, Marcos Cezar. Historiografia brasileira em perspectiva. 5.ed. São Paulo: Contexto, 2003, p. 183 ao 213. FREYRE, Gilberto. Características gerais da colonização portuguesa do Brasil: formação de uma sociedade agrária, escravocrata e híbrida. (Casa-Grande e Senzala) 49.ed. ver. São Paulo: Global, 2004. REIS, José Carlos. As identidades do Brasil: de Varnhagen a FHC. 2.ed. Rio de Janeiro: FGV, 1999, p. 173 ao 201. SOUZA, Marina de Mello e. África e Brasil Africano. São Paulo: Ática, 2006, Capítulo 5 e 6. CONHECIMENTOS DE GEOGRAFIA: 1- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico. - A interação espaço-temporal de elementos e fenômenos naturais. - As relações sociedade e natureza: paisagens, territórios, regiões e lugares. - A geografia das redes: a circulação, o comércio e o transporte. - A sustentabilidade e a apropriação dos recursos naturais, culturais e tecnológicos. 2- População, dinâmica e condições de vida. Recursos naturais, meio ambiente e sociedade. Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico em escala mundial. Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico brasileiro. Representação do espaço geográfico. A revolução informacional no espaço geográfico BIBLIOGRAFIA ESPECíFICA: AB’ Saber, Aziz. Os domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial 2003. ALMEIDA, Rosangela Doin. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo: Contexto, 2001. CARLOS, Ana Fani Alessandri. Novos Caminhos da Geografia. São Paulo - Contexto-1999. ------------ Geografia na Sala de Aula. São Paulo - Contexto 1999. DUARTE, Fábio. Global e local no mundo contemporâneo: integração e conflito em escala global. São Paulo: Moderna, 1998. FURLAN, Sueli Ângelo; NUCCI, João Carlos. A conservação das florestas tropicais. São Paulo - Atual 1999. ROSS, Jurandyr L.Sanches Geografia do Brasil – Edusp, 1996. SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção, São Paulo - Edusp, 2002. PROFESSOR DE PORTUGUÊS, INGLÊS E ARTES CONHECIMENTOS DE PORTUGUÊS: Aprendizagem da Gramática Normativa: Estrutura e formação das palavras, morfologia e sintaxe; Estrutura, uso e funções da língua; Semântica. Linguagem e texto: Língua oral e língua escrita; Variações linguísticas; Tipologia textual; Intertextualidade; Coesão e coerência textuais; Leitura, produção e interpretação de textos. BIBLIOGRAFIA LIVRE CONHECIMENTOS DE INGLÊS: 1 - English Language and Communicative Skills 1.1 - Phonology, Syntax and Morphology 1.2 - Language as discourse 72 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 1.3 - Comprehension Skills: Reading 2. Literature 2.1 - English and American Literature: Historical Background 2.2 - Remarkable writers in English and American Literature 3. Theory and Teaching Practice 3.1 - Foreign Language Teaching Methods in the 20th Century 3.2 - Interaction in second language classrooms 3.3 - Techniques and Resources 3.4 - Language Learning Strategies 3.5 - Language Assessment BIBLIOGRAFIA ESPECíFICA: BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1997.120p HIGH, P. An Outline of American Literature. Longman, 1987. OXFORD, R. Language learning strategies: what every teacher should know. Newbury House, 1990. RICHARDS, J.C. Approaches and Methods in Language Teaching: a description and analysis. Cambridge University Press, 1986 STERN, H.H. Fundamental Concepts of Language Teaching. Oxford University Press, 1983 SWAN, M., Practical English Usage. Oxford, 2005 UR, P. A course in language teaching: practice and theory. Cambridge University Press, 1996 DICIONÁRIOS: Macmillan English Dictionary - http://www.macmillandictionary.com Merriam-Webster's Dictionary Compact Oxford English Dictionary CONHECIMENTOS DE ARTE: Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno. As dimensões da arte e suas principais articulares. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo. O ensino de educação artística no ensino fundamental. O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades. A metodologia do ensino de arte. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano. As diferentes linguagens artísticas e a educação. BIBLIOGRAFIA ESPECíFICA: ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das letras, 1993. BARBOSA, Ana Mãe Tavares Bastos. Inquietações e mudanças no Ens. Arte, São Paulo Cortez, 2007. BERTHOLD, Margot. História Mundial do teatro, São Paulo, Ed. Perspectiva, 2000. BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.116p. CALABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: globo, 2002. COLL César e TEBEROSKY, Ana. Aprendendo Arte Conteúdos essenciais para o ensino Fundamental. ED. Ática, 2000. FARO, Antônio José. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1998. HERNANDES, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. São Paulo: Ed. Artmed, 2000. JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990. PILLAR, Analice D. A educação do olhar no ensino das artes. Ed. Mediação, 1999. SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 1991. SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1992. PROFESSOR DE MATEMÁTICA E CIÊNCIAS CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA: 1. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e números complexos. 2. Polinômios e equações polinominais. 3. Sistemas lineares. Matrizes e Determinantes. Estudo dos sistemas lineares. 4. Planos. Paralelismo. Perpendicularismo. Distâncias. Ângulos. Triângulos. Polígonos. Circunferência. Área das figuras planas. Poliedros. 5. Construções geométricas elementares. 6. Sistema de coordenadas cartesianas. Distâncias entre dois pontos. Ponto médio de um segmento. Coeficiente angular de uma reta. Equações da reta (geral, segmentaria, reduzida). Posições relativas entre retas. Distância de ponto à reta. Pontos notáveis do triângulo. 7. 8. 9. 10. Noções básicas de estatística. Medidas de tendência central e de dispersão. Progressões Aritméticas e Geométricas. As atuais propostas curriculares de matemática para o ensino Fundamental e Médio. O recurso à resolução de problemas; BIBLIOGRAFIA ESPECíFICA: BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997.148p. BUSSAB, Wilson e MORETIN, Pedro. Estatística Básica. Editora Saraiva, 2002. DANTE, L.R. Didática da resolução de problemas. São Paulo: Ática, 1989. IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual, 1997. Volumes 1, 3, 5, 9 e 10. SMOLE, Kátia Stocco – Jogos de matemática – 6º ao 9º ano - Editora: Artmed, 1ª edição – 2006. WAGNER, R.Eduardo. Construções geométricas. IMPA/VITAE, 1993. CONHECIMENTOS DE CIÊNCIAS: Teorias científicas sobre a origem e evolução da vida na Terra. Caracterização do planeta Terra e do sistema solar. Ecologia: ecossistemas e seus elementos, interações dos seres vivos, desequilíbrios ambientais, ecologia trófica e populacional, ciclos biogeoquímicos, fontes de energia no meio ambiente. Saúde: alimentação, higiene pessoal e higiene ambiental; doenças sexualmente transmissíveis e parasitoses. Fisiologia e organização funcional de animais e vegetais: moléculas, células, tecidos, órgãos e sistemas. Desenvolvimento humano: ontogênese e período pós-natal. Doenças sexualmente transmissíveis. Parâmetros Curriculares Nacionais BIBLIOGRAFIA ESPECíFICA: ALBERTS, Bruce. Fundamentos de Biologia Celular. Artmed. 1999. BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: ciências naturais. Brasília: MEC/SEF, 1997.138p. CURTIS, Helena. Biologia. Tradução Heni Sauaia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1977. RAVEN, Peter H. Biologia Vegetal. 6ª edição. Guanabara Koogan. 2001. RICKLEFS, Robert E. A Economia da Natureza. 5ª edição. Guanabara Koogan. 2003. PEB II – EDUCAÇÃO FíSICA Contextualização sócio-política da Educação Física Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora) A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental O jogo Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas Jogo cooperativo O Ensino da Educação Física no ensino Fundamental Procedimentos metodológicos e avaliatórios Seleção de conteúdos História da Educação Física; Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; Aprendizagem e desenvolvimento motor; Esportes: Conceitos relacionados à Iniciação Esportiva Universal; Jogos, lutas e brincadeiras; Regulamento dos jogos; Atualidades. Conhecimentos Específicos da Área: Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico das modalidades: Basquetebol, Futebol de Campo, Futebol de Salão, Handebol e Voleibol BIBLIOGRAFIA ESPECíFICA: ARRIBAS, T. l. a Educação Física de 3 a 8 anos. Artes Médicas, 2002 BRACHT, Valter. A criança que pratica esporte respeita as regras do jogo... capitalista. In: Oliveira (Org.). Fundamentos Pedagógicos: educação física. Rio de Janeiro: Livro técnico, 1987. BETTI, Mauro. Educação física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991. BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995. CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas. Papirus, 1991. COLETIVO DE AUTORES: Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1992. DAÓLIO, Jocimar. Da Cultura do Corpo. Campinas: Papirus, 1995. FERREIRA, Vanja. Educação Física – Recreação, Jogos e Desportos – Editora Sprint, Ano 2003. FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989. HUIZINGA, Yohan. Homo Ludens: o jogo como elemento da cultura. 5.ed. São Paulo: Perspectiva / EDUSP, 2001. LE BOULCH, Jean. A educação pelo movimento: a psicocinética na idade escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1983. MARCELINO, Nelson Carvalho. Lazer e Educação. Campinas: Papirus, 1990. MEDINA, J.P.S. O brasileiro e o seu corpo: educação e política do corpo. Campinas: Papirus, 1990. PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos in: Rose Junior, D. Esporte Atividade Física na Infância e na Adolescência. Uma abordagem multidisciplinar. Artes Médicas, 2009 POIT, Davi Rodrigues. Organização de Eventos Esportivos – Phorte Editora REGRAS OFICIAIS: Voleibol, Basquetebol, Futebol, Handebol e Futsal. Editora Sprint. Edição atualizada. ROSSETTO JR, Adriano José; COSTA, Caio Martins e D’ANGELO Fábio Luiz. Práticas Pedagógicas Reflexivas em Esporte Educacional: unidade didática como instrumento de ensino – Phorte Editora, Ano 2008. SOARES, C.L. et al. Metodologia de ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1994. STIGGER, M. P. Educação Física Esporte e diversidade. Campinas, Autores Associados, 2005 TANI, Go (et. al). Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP. 1998. VARGAS, Angelo L.S.. Educação Física E O Corpo – A Busca Da Identidade – Editora Sprint PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014 ANEXO II - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (DATAS PROVÁVEIS) EVENTO DATA 14 a 25 de março Período das Inscrições Data limite para Pagamento do Boleto 26 de março Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos 29 de março Indicação do Local e Horário da realização das Provas Objetivas 29 de março Realização das Provas Objetivas 06 de abril Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas 07 de abril Prazo de Recursos com relação ao Gabarito 08 e 09 de abril 11 de abril Divulgação do Resultado Final 14 e 15 de abril Prazo de Recursos com relação Resultado Final Retificação do Resultado Final (se houver) e Homologação do Processo Seletivo 17 de abril PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014 ANEXO III – FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TíTULOS Instruções de preechimento: - Preencher com o código e nome do cargo público pretendido, seu número de inscrição e seu nome completo. - No quadro dos títulos, informar a quantidade de cada certificado ou diploma que está sendo entregue anexo à esta relação. - Datar e assinar o este documento. Código/Cargo: ________ - _______________________________________________________________________ Nº. Inscr/Nome: _________ -______________________________________________________________________ Certificado e ou Diploma Especialização “Lato Sensu”- carga horária mínima 360 horas Mestrado “Stricto Sensu” Doutorado “Stricto Sensu” quantidade Encaminho anexo a este, a quantidade de(s) documento(s) relacionado(s) acima, para conferência e avaliação referente ao Processo Seletivo nº 01/2014 da Prefeitura Municipal de Pitangueiras - SP. Tenho ciência de que a entrega de títulos não assegura direito a pontuação, devendo os mesmos passarem por análise da Banca Examinadora. Li e concordo com todos os itens do edital de abertura, que regem este concurso público, em especial ao Item 8.3 que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados/diplomas por mim apresentados. Pitangueiras, 06 de abril de 2014. Assinatura do Candidato: ___________________________________ destaque aqui (cole esta parte no envelope) Destaque aqui (NâO cole esta parte) destaque aqui (cole esta parte no envelope) Destaque aqui (NâO cole esta parte) PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2014 COMPROVANTE DE ENTREGA DE TíTULOS Código/Cargo: ________ - __________________________________________________________________________ Nº. Inscr/Nome: _________ - ________________________________________________________________________ Declaro que o candidato acima relacionado apresentou documentos relativos à titulação em envelope lacrado em acordo com o item 8.5 do Edital de Abertura. Pitangueiras, 06 de abril de 2014. Assinatura do Responsável pelo Recebimento: ___________________________________ 73 31 de MARÇO de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014 ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSOS NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________________ RG N°_________________________ CPF Nº _______________________ INSCRIÇÃO Nº ____________________ ENDEREÇO: __________________________________________________________________________________ CARGO: ___________________________________________________________________________________ TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso) ( ( ( ( ) ) ) ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA CONTRA PROVA PRÁTICA CONTRA RESULTADO FINAL Apenas para recurso contra gabarito oficial Nº da questão: ________ Gabarito oficial: ________ Resposta Candidato: ____ JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO – Razões do Recurso Obs.: Preencha com letra de forma ou digite e envie para o e-mail [email protected]. Data: ____/____/2014. 74 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 SECRETARIA DA FAZENDA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (Artigo 52, Incisos I e II, alíneas “a” e “b”, da LC. 101/00) - ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS 1° BIMESTRE DE 2014 Valores expressos em R$ centavos RECEITAS PREVISÃO ANUAL Categoria Econômica/Fontes RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) Receitas Correntes Tributárias Impostos IPTU ISSQN ITBI IRRF Taxas Contribuição de Melhoria Receitas de Contribuições Receitas Patrimoniais Receitas de Valores Mobiliários Receitas de Concessões e Permissões Receitas de Serviços Transferências Correntes Transferências Intergovernamentais Transferências de Convênios Outras Receitas Correntes Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita da Dívida Ativa Receitas Correntes Diversas Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Receitas Intra-Orçamentária (II) Contribuições Sociais - Intra-Orçamentária DESPESAS Receita de Capital - Intra-Orçamentária Categoria Econômica/Natureza RECEITA TOTAL (III) = (I + II) DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) Despesas Correntes DESPESAS Pessoal/Encargos Sociais Categoria Econômica/Natureza Juros e Encargos da Dívida DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) Outras Despesas Correntes Despesas Despesas Correntes de Capital Pessoal/Encargos Investimentos Sociais Juros e Encargos da Dívida Amortização da Dívida Outras Despesas Correntes Reserva de Contingência Despesas de Capital Despesas Intra-Orçamentárias (V) Investimentos Pessoal/Encargos Sociais - Intra-Orçamentárias Amortização da Dívida Juros e Encargos da Dívida - Intra-Orçamentárias Reserva de Contingência Despesas de Capital - Intra-Orçamentárias Despesas Intra-Orçamentárias DESPESA TOTAL (VI) = (IV + V) (V) Pessoal/Encargos Sociais SUPERÁVIT/DÉFICIT (VII) - Intra-Orçamentárias Juros e Encargos da Dívida - Intra-Orçamentárias Despesas de Capital - Intra-Orçamentárias DESPESA TOTAL (VI) = (IV + V) SUPERÁVIT/DÉFICIT (VII) João Batista de Andrade Prefeito Municipal RECEITAS REALIZADAS Inicial Atualizada (a) No Bimestre (b) 86.973.310,00 86.973.310,00 16.380.671,12 80.913.148,10 80.913.148,10 15.948.605,12 8.991.000,00 8.991.000,00 681.093,08 8.094.000,00 8.094.000,00 647.728,90 2.315.000,00 2.315.000,00 329,50 4.545.000,00 4.545.000,00 425.886,77 650.000,00 650.000,00 95.219,83 584.000,00 584.000,00 126.292,80 888.000,00 888.000,00 31.285,00 9.000,00 9.000,00 2.079,18 1.967.000,00 1.967.000,00 318.600,08 2.492.000,00 2.492.000,00 1.005.588,53 2.467.000,00 2.467.000,00 1.002.238,53 25.000,00 25.000,00 3.350,00 2.032.000,00 2.032.000,00 284.990,72 62.265.988,10 62.265.988,10 12.906.826,41 62.190.988,10 62.190.988,10 12.894.352,72 75.000,00 75.000,00 12.473,69 3.165.160,00 3.165.160,00 751.506,30 788.200,00 788.200,00 90.525,44 17.000,00 17.000,00 53.962,49 2.118.000,00 2.118.000,00 584.701,89 241.960,00 241.960,00 22.316,48 6.060.161,90 6.060.161,90 432.066,00 6.060.161,90 6.060.161,90 0,00 0,00 0,00 2.066,00 0,00 0,00 430.000,00 3.716.690,00 3.716.690,00 531.566,18 3.461.690,00 3.461.690,00 489.815,01 DOTAÇÃO ANUAL DESPESAS EMPENHADAS 255.000,00 255.000,00 41.751,17 Inicial 90.690.000,00 (d) Atualizada90.690.000,00 (e) No Bimestre16.912.237,30 Até o Bimestre 86.898.310,00 93.328.909,89 70.256.482,10 72.954.403,03 DOTAÇÃO ANUAL 37.481.660,00 37.705.687,67 Inicial (d) Atualizada (e) 481.500,00 481.500,00 86.898.310,00 93.328.909,89 32.293.322,10 34.767.215,36 70.256.482,10 72.954.403,03 10.747.137,90 14.479.816,86 37.481.660,00 37.705.687,67 9.864.137,90 13.596.816,86 481.500,00 481.500,00 883.000,00 883.000,00 32.293.322,10 34.767.215,36 5.894.690,00 5.894.690,00 10.747.137,90 14.479.816,86 3.791.690,00 4.074.766,56 9.864.137,90 13.596.816,86 3.461.690,00 3.744.766,56 883.000,00 883.000,00 75.000,00 75.000,00 5.894.690,00 5.894.690,00 255.000,00 255.000,00 3.791.690,00 4.074.766,56 90.690.000,00 97.403.676,45 3.461.690,00 3.744.766,56 75.000,00 75.000,00 255.000,00 255.000,00 90.690.000,00 97.403.676,45 - SALDO A REALIZAR % (b/a) Até o Bimestre (c ) % (c/a) 18,83 16.380.671,12 18,83 19,71 15.948.605,12 19,71 7,58 681.093,08 7,58 8,00 647.728,90 8,00 0,01 329,50 0,01 9,37 425.886,77 9,37 14,65 95.219,83 14,65 21,63 126.292,80 21,63 3,52 31.285,00 3,52 23,10 2.079,18 23,10 16,20 318.600,08 16,20 54,03 1.005.588,53 54,03 40,63 1.002.238,53 40,63 13,40 3.350,00 13,40 14,03 284.990,72 14,03 20,73 12.906.826,41 20,73 20,73 12.894.352,72 20,73 16,63 12.473,69 16,63 23,74 751.506,30 23,74 11,49 90.525,44 11,49 317,43 53.962,49 317,43 27,61 584.701,89 27,61 9,22 22.316,48 9,22 7,13 432.066,00 7,13 0,00 0,00 0,00 0,00 2.066,00 0,00 0,00 430.000,00 0,00 14,30 531.566,18 14,30 14,15 489.815,01 14,15 DESPESAS LIQUIDADAS 16,37 16,37 41.751,17 No Bimestre Até o Bimestre (f) % (f/e) 18,65 16.912.237,30 18,65 27.142.550,57 27.142.550,57 24.035.493,57 24.035.493,57 DESPESAS EMPENHADAS 5.606.435,94 5.606.435,94 No Bimestre Até o Bimestre 0,00 0,00 27.142.550,57 27.142.550,57 18.429.057,63 18.429.057,63 24.035.493,57 24.035.493,57 3.107.057,00 3.107.057,00 5.606.435,94 5.606.435,94 2.245.197,06 2.245.197,06 0,00 0,00 861.859,94 861.859,94 18.429.057,63 18.429.057,63 0,00 0,00 3.107.057,00 3.107.057,00 819.903,02 819.903,02 2.245.197,06 2.245.197,06 489.903,02 489.903,02 861.859,94 861.859,94 75.000,00 75.000,00 0,00 0,00 255.000,00 255.000,00 819.903,02 819.903,02 27.962.453,59 27.962.453,59 489.903,02 489.903,02 75.000,00 75.000,00 255.000,00 255.000,00 27.962.453,59 27.962.453,59 - 9.748.587,55 9.748.587,55 8.977.744,04 8.977.744,04 DESPESAS LIQUIDADAS 5.491.537,33 5.491.537,33 No Bimestre Até o Bimestre (f) 0,00 0,00 9.748.587,55 9.748.587,55 3.486.206,71 3.486.206,71 8.977.744,04 8.977.744,04 770.843,51 770.843,51 5.491.537,33 5.491.537,33 499.603,55 499.603,55 0,00 0,00 271.239,96 271.239,96 3.486.206,71 3.486.206,71 0,00 0,00 770.843,51 770.843,51 544.292,60 544.292,60 499.603,55 499.603,55 487.935,99 487.935,99 271.239,96 271.239,96 14.605,44 14.605,44 0,00 0,00 41.751,17 41.751,17 544.292,60 544.292,60 10.292.880,15 10.292.880,15 487.935,99 487.935,99 6.619.357,15 14.605,44 14.605,44 41.751,17 41.751,17 10.292.880,15 10.292.880,15 6.619.357,15 10,45 12,31 14,56 % (f/e) 0,00 10,45 10,03 12,31 5,32 14,56 3,67 0,00 30,72 10,03 0,00 5,32 13,36 3,67 13,03 30,72 19,47 0,00 16,37 13,36 10,57 13,03 19,47 16,37 10,57 - (a-C) 70.592.638,88 64.964.542,98 8.309.906,92 7.446.271,10 2.314.670,50 4.119.113,23 554.780,17 457.707,20 856.715,00 6.920,82 1.648.399,92 1.486.411,47 1.464.761,47 21.650,00 1.747.009,28 49.359.161,69 49.296.635,38 62.526,31 2.413.653,70 697.674,56 -36.962,49 1.533.298,11 219.643,52 5.628.095,90 6.060.161,90 -2.066,00 -430.000,00 3.185.123,82 2.971.874,99 SALDO À 213.248,83 LIQUIDAR (e-f) 73.777.762,70 83.580.322,34 63.976.658,99 SALDO À 32.214.150,34 LIQUIDAR (e-f) 481.500,00 83.580.322,34 31.281.008,65 63.976.658,99 13.708.973,35 32.214.150,34 13.097.213,31 481.500,00 611.760,04 31.281.008,65 5.894.690,00 13.708.973,35 3.530.473,96 13.097.213,31 3.256.830,57 611.760,04 60.394,56 5.894.690,00 213.248,83 3.530.473,96 87.110.796,30 3.256.830,57 60.394,56 213.248,83 87.110.796,30 - Patrícia Tedesco Contadora - nº CRC 1SP266545/O-8 Marcos Henrique dos Santos Responsável pelo Controle Interno Patrícia Tedesco Marcos Henrique dos Santos 75 31 de MARÇO de 2014 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO (Artigo 52, Inciso II, alínea “c” da LC. 101/00) - ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS 1° BIMESTRE DE 2014 Cód. Cód. Função Subf. 1 1 3 3 4 4 4 4 6 6 8 8 8 8 9 9 10 10 10 10 10 12 12 12 12 12 12 12 12 13 13 15 15 17 17 18 18 20 20 22 22 23 23 27 27 28 28 28 29 30 0 31 0 91 0 122 123 131 0 181 0 241 243 244 0 271 0 301 302 304 305 0 361 362 364 365 366 367 306 0 392 0 451 0 512 0 541 0 601 0 661 0 691 0 812 0 843 846 0 0 DESPESAS Funções/Subfunções DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) LEGISLATIVO Ação Legislativa ESSENCIAL À JUSTIÇA Defesa da Ordem Judiciária ADMINISTRAÇÃO Administração Geral Administração Financeira Comunicação Social SEGURANÇA PÚBLICA Policiamento ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistência ao Idoso Assist. à Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência Básica SAÚDE Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica EDUCAÇÃO Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Superior Educação Infantil Educação de Jovens e Adultos Educação Especial Alimentação e Nutrição CULTURA Difusão Cultural URBANISMO Infra-Estrutura Urbana SANEAMENTO Saneamento Básico Urbano GESTÃO AMBIENTAL Preservação e Conservação Ambiental AGRICULTURA Promoção da Produção Vegetal INDÚSTRIA Promoção Industrial COMÉRCIO E SERVIÇOS Promoção Comercial DESPORTO E LAZER Desporto Comunitário ENCARGOS ESPECIAIS Serviço da Dívida Interna Outros Encargos Especiais RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) TOTAL = (I + III) João Batista de Andrade Prefeito Municipal Intra 3.1.91.13 or 3.2.91.21.00 or 4.6.91.71 Dotação Anual Inicial Atualizada (a) 86.898.310,00 93.328.909,89 3.449.000,00 3.449.000,00 3.449.000,00 3.449.000,00 622.000,00 750.000,00 622.000,00 750.000,00 6.609.500,00 6.623.856,72 4.482.500,00 4.476.856,72 1.017.000,00 1.037.000,00 1.110.000,00 1.110.000,00 2.169.000,00 2.369.000,00 2.169.000,00 2.369.000,00 3.142.334,00 3.339.901,04 25.200,00 29.500,00 107.400,00 107.400,00 3.009.734,00 3.203.001,04 1.870.000,00 1.870.000,00 1.870.000,00 1.870.000,00 19.461.755,00 21.185.007,24 14.627.200,00 17.035.431,24 4.035.755,00 3.350.776,00 445.000,00 445.000,00 353.800,00 353.800,00 24.760.360,00 26.234.055,89 13.851.600,00 15.102.198,05 1.000,00 1.000,00 1.300.000,00 1.300.000,00 7.317.000,00 7.196.400,00 108.500,00 108.500,00 176.000,00 181.738,00 2.006.260,00 2.344.219,84 1.498.000,00 1.700.788,00 1.498.000,00 1.700.788,00 9.538.117,90 11.542.917,90 9.538.117,90 11.542.917,90 3.929.000,00 4.196.100,00 3.929.000,00 4.196.100,00 378.000,00 482.500,00 378.000,00 482.500,00 10.000,00 121.540,00 10.000,00 121.540,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 13.000,00 10.000,00 13.000,00 915.000,00 915.000,00 915.000,00 915.000,00 2.631.553,10 2.631.553,10 1.394.500,00 1.394.500,00 1.237.053,10 1.237.053,10 5.894.690,00 5.894.690,00 3.791.690,00 4.074.766,56 90.690.000,00 97.403.676,45 DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre 27.142.550,57 27.142.550,57 401.742,25 401.742,25 401.742,25 401.742,25 165.788,86 165.788,86 165.788,86 165.788,86 1.721.448,32 1.721.448,32 1.219.953,66 1.219.953,66 407.156,38 407.156,38 94.338,28 94.338,28 416.445,89 416.445,89 416.445,89 416.445,89 684.781,10 684.781,10 5.683,32 5.683,32 11.318,93 11.318,93 667.778,85 667.778,85 345.351,22 345.351,22 345.351,22 345.351,22 7.996.521,38 7.996.521,38 6.812.046,95 6.812.046,95 1.058.564,99 1.058.564,99 58.381,69 58.381,69 67.527,75 67.527,75 9.187.070,28 9.187.070,28 5.956.075,87 5.956.075,87 0,00 0,00 644.846,31 644.846,31 1.692.615,26 1.692.615,26 0,00 0,00 181.738,00 181.738,00 711.794,84 711.794,84 824.772,80 824.772,80 824.772,80 824.772,80 1.186.020,29 1.186.020,29 1.186.020,29 1.186.020,29 2.738.296,63 2.738.296,63 2.738.296,63 2.738.296,63 161.303,43 161.303,43 161.303,43 161.303,43 89,00 89,00 89,00 89,00 63,64 63,64 63,64 63,64 3.447,51 3.447,51 3.447,51 3.447,51 95.358,27 95.358,27 95.358,27 95.358,27 1.214.049,70 1.214.049,70 890.968,95 890.968,95 323.080,75 323.080,75 0,00 0,00 819.903,02 819.903,02 27.962.453,59 27.962.453,59 Valores expressos em R$ centavos DESPESAS LIQUIDADAS SALDO À No Bimestre Até o Bimestre (b) % (b/a) LIQUIDAR (a-b) 9.748.587,55 9.748.587,55 10,45% 83.580.322,34 369.553,40 369.553,40 10,71% 3.079.446,60 369.553,40 369.553,40 10,71% 3.079.446,60 97.513,36 97.513,36 13,00% 652.486,64 97.513,36 97.513,36 13,00% 652.486,64 727.322,67 727.322,67 10,98% 5.896.534,05 538.460,04 538.460,04 12,03% 3.938.396,68 147.689,16 147.689,16 14,24% 889.310,84 41.173,47 41.173,47 3,71% 1.068.826,53 289.048,80 289.048,80 12,20% 2.079.951,20 289.048,80 289.048,80 12,20% 2.079.951,20 319.926,42 319.926,42 9,58% 3.019.974,62 1.558,95 1.558,95 5,28% 27.941,05 3.916,20 3.916,20 3,65% 103.483,80 314.451,27 314.451,27 9,82% 2.888.549,77 345.351,22 345.351,22 18,47% 1.524.648,78 345.351,22 345.351,22 18,47% 1.524.648,78 2.215.428,32 2.215.428,32 10,46% 18.969.578,92 1.649.526,34 1.649.526,34 9,68% 15.385.904,90 489.140,54 489.140,54 14,60% 2.861.635,46 56.521,69 56.521,69 12,70% 388.478,31 20.239,75 20.239,75 5,72% 333.560,25 3.836.413,68 3.836.413,68 14,62% 22.397.642,21 2.288.973,74 2.288.973,74 15,16% 12.813.224,31 0,00 0,00 0,00% 1.000,00 0,00 0,00 0,00% 1.300.000,00 1.417.563,92 1.417.563,92 19,70% 5.778.836,08 0,00 0,00 0,00% 108.500,00 0,00 0,00 0,00% 181.738,00 129.876,02 129.876,02 5,54% 2.214.343,82 121.539,01 121.539,01 7,15% 1.579.248,99 121.539,01 121.539,01 7,15% 1.579.248,99 450.493,79 450.493,79 3,90% 11.092.424,11 450.493,79 450.493,79 3,90% 11.092.424,11 334.035,59 334.035,59 7,96% 3.862.064,41 334.035,59 334.035,59 7,96% 3.862.064,41 93.470,54 93.470,54 19,37% 389.029,46 93.470,54 93.470,54 19,37% 389.029,46 89,00 89,00 0,07% 121.451,00 89,00 89,00 0,07% 121.451,00 0,00 0,00 0,00% 10.000,00 0,00 0,00 0,00% 10.000,00 2.967,22 2.967,22 22,82% 10.032,78 2.967,22 2.967,22 22,82% 10.032,78 46.756,59 46.756,59 5,11% 868.243,41 46.756,59 46.756,59 5,11% 868.243,41 498.677,94 498.677,94 18,95% 2.132.875,16 279.648,80 279.648,80 20,05% 1.114.851,20 219.029,14 219.029,14 17,71% 1.018.023,96 0,00 0,00 0,00% 5.894.690,00 544.292,60 544.292,60 13,36% 3.530.473,96 10.292.880,15 10.292.880,15 10,57% 87.110.796,30 90.690.000,00 97.403.676,45 27.962.453,59 27.962.453,59 10.292.880,15 10.292.880,15 87.110.796,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Patrícia Tedesco Contadora - nº CRC 1SP266545/O-8 Marcos Henrique dos Santos Responsável pelo Controle Interno 76 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Artigo 2º, Inciso IV e 53, Inciso I da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS 1° BIMESTRE DE 2014 ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributária IPTU ISS ITBI IRRF Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Cota-Parte FPM Cota-Parte ICMS Cota-Parte IPVA Cota-Parte ITR Transferências da LC 87/1996 Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) Contribuição Plano Seg. Social Servidor Dedução da Receita para Formação do FUNDEB RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II) João Batista de Andrade Prefeito Municipal mar/13 abr/13 mai/13 jun/13 jul/13 ago/13 set/13 out/13 nov/13 dez/13 jan/14 6.660.216,59 533.763,77 71.548,20 278.364,94 82.065,24 59.803,42 41.981,97 149.985,31 94.186,51 163.102,07 5.450.681,08 1.061.286,49 2.076.434,25 319.955,82 13,29 0,00 1.271.068,61 721.922,62 268.497,85 844.101,24 149.985,31 694.115,93 5.816.115,35 9.250.005,59 1.809.976,24 1.011.578,83 350.702,72 25.423,67 62.003,81 360.267,21 149.891,44 373.937,78 179.046,10 6.196.002,81 1.138.736,47 2.584.604,69 205.725,93 687,47 47.111,17 1.426.565,75 792.571,33 541.151,22 947.868,03 149.891,44 797.976,59 8.302.137,56 6.663.533,85 731.206,27 161.369,62 371.056,51 71.348,73 53.890,27 73.541,14 150.100,36 -328.495,99 172.884,94 5.641.587,91 1.636.209,53 1.971.775,49 139.275,80 724,68 11.777,79 1.110.661,02 771.163,60 296.250,36 905.482,77 150.100,36 755.382,41 5.758.051,08 7.689.012,12 1.161.555,56 140.163,56 363.049,90 540.289,10 56.463,32 61.589,68 160.207,67 -658.643,48 178.685,72 6.626.195,08 1.365.228,96 2.945.955,96 124.090,60 1.264,66 11.777,79 1.536.162,23 641.714,88 221.011,57 1.053.232,62 160.207,67 893.024,95 6.635.779,50 7.445.572,76 696.702,05 124.793,72 363.291,54 65.323,34 94.377,61 48.915,84 159.605,39 358.575,83 158.511,61 5.723.735,15 972.331,89 2.633.057,56 109.470,66 2.146,69 11.777,79 1.382.729,70 612.220,86 348.442,73 908.949,83 159.605,39 749.344,44 6.536.622,93 6.111.901,98 606.114,88 123.787,49 289.324,52 91.568,76 52.743,47 48.690,64 160.147,43 -238.741,41 181.531,97 5.145.517,61 1.271.308,44 1.987.176,54 126.990,37 94,51 11.777,79 1.087.306,64 660.863,32 257.331,50 843.172,74 160.147,43 683.025,31 5.268.729,24 8.394.294,12 637.167,75 123.194,44 303.950,92 89.784,73 73.433,00 46.804,66 160.978,29 1.175.934,29 186.758,80 5.992.666,99 1.052.174,52 2.383.370,24 127.594,62 28.392,80 11.777,79 1.269.477,30 1.119.879,72 240.788,00 884.994,12 160.978,29 724.015,83 7.509.300,00 7.896.715,22 510.804,53 100.812,97 272.084,32 34.887,31 58.246,80 44.773,13 161.658,07 151.246,43 192.540,81 6.674.944,73 1.052.797,91 2.556.960,95 133.520,10 903.536,58 11.777,79 1.363.099,53 653.251,87 205.520,65 1.096.956,67 161.658,07 935.298,60 6.799.758,55 7.580.422,47 550.883,05 92.061,82 286.319,26 58.734,88 73.506,10 40.260,99 162.943,70 671.650,24 181.594,65 5.804.460,81 1.465.881,27 2.163.301,61 101.231,73 25.737,20 11.777,79 1.183.464,42 853.066,79 208.890,02 919.109,19 162.943,70 756.165,49 6.661.313,28 8.962.294,51 681.935,31 59.897,68 299.342,62 137.513,25 130.107,26 55.074,50 320.149,06 387.998,25 220.376,27 7.040.710,59 2.211.736,43 2.819.182,88 126.736,27 9.246,44 11.777,79 1.344.428,89 517.601,89 311.125,03 1.220.093,58 320.149,06 899.944,52 7.742.200,93 9.529.831,99 371.614,41 259,92 238.713,39 50.000,50 68.009,43 14.631,17 158.981,58 133.487,28 125.585,21 8.428.957,41 1.997.335,48 2.042.812,34 1.686.821,75 3.486,24 11.424,66 1.900.296,57 786.780,37 311.206,10 1.311.431,05 158.981,58 1.152.449,47 8.218.400,94 Patrícia Tedesco Contadora - nº CRC 1SP266545/O-8 TOTAL (ÚLT. 12 MESES) 8.519.133,92 94.702.935,12 309.478,67 8.601.202,49 69,58 2.009.537,83 187.173,38 3.603.374,02 45.219,33 1.292.158,84 58.283,37 840.867,86 18.733,01 855.263,94 159.618,50 2.054.266,80 872.101,25 2.993.236,98 159.405,51 2.100.023,66 6.578.229,79 75.303.689,96 2.131.350,24 17.356.377,63 2.162.234,71 28.326.867,22 418.924,52 3.620.338,17 0,00 975.330,56 11.424,66 164.182,81 1.448.259,77 16.323.520,43 406.035,89 8.537.073,14 440.300,20 3.650.515,23 1.107.529,82 12.042.921,66 159.618,50 2.054.266,80 947.911,32 9.988.654,86 7.411.604,10 82.660.013,46 fev/14 PREVISÃO ATUALIZADA 90.053.808,10 8.991.000,00 2.315.000,00 4.545.000,00 650.000,00 584.000,00 897.000,00 1.967.000,00 2.492.000,00 2.032.000,00 71.406.648,10 16.891.000,00 24.488.000,00 3.576.000,00 1.080.000,00 141.300,00 16.100.000,00 9.130.348,10 3.165.160,00 11.107.660,00 1.967.000,00 9.140.660,00 78.946.148,10 Marcos Henrique dos Santos Responsável pelo Controle Interno 77 31 de MARÇO de 2014 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS (Artigos 53, Inciso II e 50, Inciso IV da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS 1° BIMESTRE DE 2014 Valores expressos em R$ centavos Receitas Realizadas Previsão Anual I –RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS Receitas Previdenciárias - RPPS - (Exceto Intra-Orçamentária) (I) Contribuições dos Servidores Ativos Contribuições dos Servidores Inativos Contribuições dos Pensionistas Receitas Patrimoniais Outras Receitas Previdenciárias - RPPS - Intra-Orçamentária (II) Receita de Capital - Intra-Orçamentária Total (III) = (I + II) II –DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS Inicial 4.346.000,00 1.958.000,00 7.000,00 2.000,00 2.194.000,00 185.000,00 3.461.690,00 255.000,00 8.062.690,00 Atualizada 4.346.000,00 1.958.000,00 7.000,00 2.000,00 2.194.000,00 185.000,00 3.461.690,00 255.000,00 8.062.690,00 Dotação Anual Inicial Atualizada No Bimestre 1.119.779,98 317.873,95 726,13 0,00 780.641,81 20.538,09 489.815,01 41.751,17 1.651.346,16 Até o Bimestre 1.119.779,98 317.873,95 726,13 0,00 780.641,81 20.538,09 489.815,01 41.751,17 1.651.346,16 Até o Bimestre de 2013 317.461,34 296.308,10 650,90 123,95 11.328,97 9.049,42 430.183,81 51.270,03 798.915,18 Liquidadas No Bimestre Até o Bimestre de 2013 Até o Bimestre Despesas Correntes Inativos Pensionistas Outros Benefícios Outras Despesas Despesas de Capital Reserva de Contingência Total (II) 2.072.000,00 900.000,00 500.000,00 470.000,00 202.000,00 146.000,00 5.844.690,00 8.062.690,00 2.072.000,00 900.000,00 500.000,00 470.000,00 202.000,00 146.000,00 5.844.690,00 8.062.690,00 377.048,94 212.721,75 38.794,14 98.835,33 26.697,72 1.800,00 0,00 378.848,94 377.048,94 212.721,75 38.794,14 98.835,33 26.697,72 1.800,00 0,00 378.848,94 283.870,82 149.564,63 33.808,39 71.377,78 29.120,02 0,00 0,00 283.870,82 III - RESULTADO PREVIDENCIÁRIO = (I-II) 5.844.690,00 5.844.690,00 1.272.497,22 1.272.497,22 515.044,36 IV –BENS E DIREITOS DO RPPS Bancos Conta Movimento Investimentos Total Geral João Batista de Andrade Prefeito Municipal EM JANEIRO 2014 10.270,45 28.902.444,97 28.912.715,42 Marcelo Dalmo Cássio Garcia Contabilista CRC 1SP222808/O-2 EM FEVEREIRO 2014 41.048,25 29.848.340,90 29.889.389,15 EM 31/DEZ/2013 136.539,24 28.886.074,65 29.022.613,89 Marcos Henrique dos Santos Responsável pelo Controle Interno 78 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL (Art. 53, Inciso III da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS 1° BIMESTRE DE 2014 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ESPECIFICAÇÃO I. Dívida Consolidada II. Deduções:(*) Ativo Disponível Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) Dívida Fiscal Líquida III = (I - II) Em 31/Dez/2013 (A) 11.974.185,40 12.489.701,51 16.627.519,50 19.642,02 4.157.460,01 -515.516,11 SALDO Em Em 31/Dez/2013 (B) 28/Fev/2014 (C) 11.974.185,40 11.731.191,27 12.489.701,51 16.156.050,88 16.627.519,50 19.758.293,46 19.642,02 19.642,02 4.157.460,01 3.621.884,60 -515.516,11 -4.424.859,61 PERÍODO DE REFERÊNCIA RESULTADO NOMINAL No Bimestre (C-B) -3.909.343,50 Até o Bimestre (C-A) -3.909.343,50 VALOR CORRENTE DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL Meta de resultado nominal fixada no anexo de metas fiscais da LDO para o exercício de referência -509.000,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA ESPECIFICAÇÃO IV. Dívida Consolidada V. Deduções:(*) Ativo Disponível Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados Dívida Fiscal Líquida Previdenciária VI = (IV - V) Em 31/Dez/2013 0,00 28.899.609,43 29.022.613,89 0,00 123.004,46 -28.899.609,43 SALDO Em Em 31/Dez/2013 (B) 28/Fev/2014 (C) 0,00 0,00 28.899.609,43 29.763.402,20 29.022.613,89 29.889.389,15 0,00 0,00 123.004,46 125.986,95 -28.899.609,43 -29.763.402,20 49.647.682,61 João Batista de Andrade Prefeito Municipal Patrícia Tedesco Contadora CRC 1SP266545/O-8 Marcos Henrique dos Santos Resp. pelo Controle Interno 79 31 de MARÇO de 2014 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO (Art. 53, Inciso III da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS 1° BIMESTRE DE 2014 RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) Receita Tributária IPTU ISSQN ITBI IRRF Outras Receitas Tributária Receita de Contribuições Receita Previdenciária Outras Contribuições Receita Patrimonial Líquida Receita Patrimonial ( - ) Aplicação Financeiras Transferências Correntes FPM ICMS Convênios Outras Transferências Correntes Demais Receitas Correntes Dívida Ativa Diversas Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (II) Operações de Crédito (III) Alienação de Bens (IV) Transferências de Capital Receita de Capital - Intra-Orçamentária RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (V) = (II-III-IV) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VI) = (I+IV) DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS CORRENTES (VII) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (VIII) Outras Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IX)=(VII-VIII) DESPESAS DE CAPITAL (X) Investimentos Amortização da Divida (XI) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XII) =(X-XI) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XIII) DESPESAS PRIMÁRIA TOTAL (XIV) = (IX+XII+XIII) RESULTADO PRIMÁRIO (XV) = (VI-XIV) PREVISÃO ATUALIZADA 81.907.838,10 8.991.000,00 2.315.000,00 4.545.000,00 650.000,00 584.000,00 897.000,00 5.428.690,00 3.461.690,00 1.967.000,00 25.000,00 2.492.000,00 2.467.000,00 62.265.988,10 16.891.000,00 24.488.000,00 75.000,00 20.811.988,10 5.197.160,00 2.118.000,00 3.079.160,00 6.315.161,90 6.060.161,90 0,00 0,00 255.000,00 255.000,00 82.162.838,10 90.690.000,00 90.690.000,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA 76.774.169,59 41.450.454,23 556.500,00 34.767.215,36 76.217.669,59 14.734.816,86 13.596.816,86 1.138.000,00 13.596.816,86 5.894.690,00 95.709.176,45 97.403.676,45 97.403.676,45 -13.546.338,35 15.436.181,60 681.093,08 329,50 425.886,77 95.219,83 126.292,80 33.364,18 808.415,09 489.815,01 318.600,08 3.350,00 1.005.588,53 1.002.238,53 12.906.826,41 4.128.685,72 4.205.047,05 14.605,44 4.558.488,20 1.036.497,02 584.701,89 451.795,13 473.817,17 0,00 2.066,00 430.000,00 41.751,17 471.751,17 15.907.932,77 16.912.237,30 16.912.237,30 ATÉ O BIMESTRE 2014 15.436.181,60 681.093,08 329,50 425.886,77 95.219,83 126.292,80 33.364,18 808.415,09 489.815,01 318.600,08 3.350,00 1.005.588,53 1.002.238,53 12.906.826,41 4.128.685,72 4.205.047,05 14.605,44 4.558.488,20 1.036.497,02 584.701,89 451.795,13 473.817,17 0,00 2.066,00 430.000,00 41.751,17 471.751,17 15.907.932,77 16.912.237,30 16.912.237,30 DESPESAS LIQUIDADAS NO BIMESTRE 2014 9.480.285,47 5.979.473,32 14.605,44 3.486.206,71 9.465.680,03 812.594,68 499.603,55 312.991,13 499.603,55 0,00 9.965.283,58 10.292.880,15 10.292.880,15 5.942.649,19 ATÉ O BIMESTRE 2014 9.480.285,47 5.979.473,32 14.605,44 3.486.206,71 9.465.680,03 812.594,68 499.603,55 312.991,13 499.603,55 0,00 9.965.283,58 10.292.880,15 10.292.880,15 5.942.649,19 ATÉ O BIMESTRE DE 2013 14.038.398,30 715.476,03 1.081,75 501.056,52 89.079,54 99.766,87 24.491,35 727.266,76 430.183,81 297.082,95 4.097,99 54.112,31 50.014,32 11.589.890,01 3.212.422,07 4.218.940,27 12.533,66 4.145.994,01 1.001.667,51 464.579,62 537.087,89 221.695,03 0,00 0,00 170.425,00 51.270,03 221.695,03 14.260.093,33 14.310.107,65 LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE 2013 8.248.793,49 5.230.060,39 11.520,15 3.007.212,95 8.237.273,34 501.460,76 319.048,36 182.412,40 319.048,36 0,00 8.556.321,70 8.750.254,25 5.703.771,63 VALOR CORRENTE DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL Meta de resultado primário fixada no anexo de metas fiscais da LDO para o exercício de referência João Batista de Andrade Prefeito Municipal RECEITAS REALIZADAS NO BIMESTRE 2014 -772.500,00 Patrícia Tedesco Contadora CRC 1SP266545/O-8 Marcos Henrique dos Santos Resp. pelo Controle Interno 80 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR (Artigo 53, Inciso V, da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS 1° BIMESTRE DE 2014 PODER / ÓRGÃO RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIOS) (I) EXECUTIVO Prefeitura Municipal Instituto de Previdência - RPPS Inscritos em Exercícios Anteriores RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Inscritos em Pagos Cancelados 31/12/2012 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS A Pagar Inscritos em Exercícios Anteriores Inscritos em 31/12/2012 Liquidados Pagos TOTAL Cancelados A Pagar Saldo A Pagar 216.046,24 3.819.580,03 3.816.703,14 0,00 218.923,13 297.948,34 4.054.919,73 1.350.766,88 1.324.086,85 59,01 3.028.722,21 3.247.645,34 216.046,24 3.819.580,03 3.816.703,14 0,00 218.923,13 297.948,34 4.054.919,73 1.350.766,88 1.324.086,85 59,01 3.028.722,21 3.247.645,34 216.046,24 3.696.575,57 3.693.698,68 0,00 218.923,13 297.948,34 4.054.919,73 1.350.766,88 1.324.086,85 59,01 3.028.722,21 3.247.645,34 0,00 123.004,46 123.004,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESTOS A PAGAR (INTRAORÇAMENTÁRIOS) (II) EXECUTIVO 0,00 244.838,30 244.838,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 244.838,30 244.838,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Prefeitura Municipal 0,00 244.838,30 244.838,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 297.948,34 TOTAL (III) = (I+II) João Batista de Andrade Prefeito Municipal 216.046,24 4.064.418,33 4.061.541,44 0,00 218.923,13 513.994,58 8.119.338,06 5.385.628,29 59,01 3.247.645,34 Patrícia Tedesco Contadora - nº CRC 1SP266545/O-8 4.054.919,73 1.350.766,88 1.324.086,85 59,01 3.028.722,21 3.247.645,34 Marcos Henrique dos Santos Responsável pelo Controle Interno 81 31 de MARÇO de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS Demonstrativo da Receita Arrecadada Receita Período= 01/03/2014 a 31/03/2014 Discriminação 1.0.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 1.1.0.0.00.00.00 1.1.1.0.00.00.00 Receita Tributaria Impostos Prevista Arrecadada no Período Arrecadada no Ano 76.567.148,10 6.349.570,47 21.177.726,32 8.991.000,00 399.687,73 1.080.780,81 8.094.000,00 380.607,13 1.028.336,03 1.1.1.2.00.00.00 Imp s/ o Pat e a Renda 3.549.000,00 133.188,39 355.030,52 1.1.1.3.00.00.00 Imp s/ a Prod e a Circulação 4.545.000,00 247.418,74 673.305,51 888.000,00 17.834,05 49.119,05 1.1.2.0.00.00.00 Taxas 1.1.2.1.00.00.00 Taxas pelo Exerc Pod Policia 258.000,00 1.268,24 5.612,52 1.1.2.2.00.00.00 Taxas pela Prest de Serviços 630.000,00 16.565,81 43.506,53 9.000,00 1.246,55 3.325,73 9.000,00 1.246,55 3.325,73 298.000,00 113.299,16 338.245,88 1.1.3.0.00.00.00 1.1.3.0.01.00.00 1.3.0.0.00.00.00 Contribuição de Melhoria CONTR MEL EXP REDE AGUA/ESGOTO Rec Patrimonial 1.3.2.0.00.00.00 Receitas de Val Mobiliarios 273.000,00 110.771,93 332.368,65 1.3.2.5.00.00.00 Rem de Dep Bancarios 273.000,00 110.771,93 332.368,65 25.000,00 2.527,23 5.877,23 25.000,00 2.527,23 5.877,23 2.032.000,00 167.376,12 452.366,84 1.3.3.0.00.00.00 1.3.3.3.00.00.00 1.6.0.0.00.00.00 Rec Concessões e Permissões RECEITA DE CONCESSÔES E PERMISS.-DIR.USO BENS PÚBL REC DE SERVIÇOS 1.6.0.0.14.00.00 SERV.DE INSPEÇ. E FISCALIZ/VIGIL.SANIT 20.000,00 2.044,41 7.096,38 1.6.0.0.41.00.00 SERV CAP AD TRAT RESER DIST DE ÁGUA 1.323.000,00 105.534,89 285.835,06 1.6.0.0.42.00.00 SERV COL TRANSP TRAT DEST ESGOTO 635.000,00 52.638,94 142.516,80 1.6.0.0.46.00.00 SERVIÇOS DE CEMITÉRIO 54.000,00 7.157,88 16.918,60 62.265.988,10 5.355.665,65 18.262.492,06 62.190.988,10 5.351.031,92 18.245.384,64 1.7.0.0.00.00.00 1.7.2.0.00.00.00 TRANSF CORRENTES Transf Intergovernamentais 1.7.2.1.00.00.00 Transf da União 22.316.844,10 1.743.376,43 6.166.496,79 1.7.2.2.00.00.00 Transf dos Estados 23.774.144,00 2.260.265,99 7.382.942,01 1.7.2.4.00.00.00 Transf Multigovernamentais 16.100.000,00 1.347.389,50 4.695.945,84 1.7.6.0.00.00.00 Transferência de Convênios 75.000,00 4.633,73 17.107,42 1.7.6.2.00.00.00 Transf Conv Est Dist Fed 75.000,00 4.633,73 17.107,42 2.980.160,00 313.541,81 1.043.840,73 713.200,00 35.039,70 110.959,70 1.9.0.0.00.00.00 1.9.1.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes Mul/Jur de Mora 1.9.1.1.00.00.00 Mul/Jur de Mora dos Tributos 334.100,00 30.304,93 82.063,22 1.9.1.3.00.00.00 MUL/JUR MORA DIV AT TRIBUTOS 212.100,00 1.342,26 8.796,18 1.9.1.5.00.00.00 MUL/JUR DIV AT OUTRAS RECEITAS 55.000,00 738,76 7.067,93 1.9.1.8.00.00.00 MULTAS E JUROS 112.000,00 2.653,75 13.032,37 15.000,00 3.797,47 57.759,96 1.9.2.0.00.00.00 Indenizações e Restituições CER22200 - SMARapd Informática Ltda Página 1 de 2 82 Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS Demonstrativo da Receita Arrecadada Receita 1.9.2.2.00.00.00 1.9.3.0.00.00.00 Período= 01/03/2014 a 31/03/2014 Discriminação Restituiçoes Rec da Dívida Ativa Prevista Arrecadada no Período Arrecadada no Ano 15.000,00 3.797,47 57.759,96 2.118.000,00 273.019,35 857.721,24 1.9.3.1.00.00.00 Rec da Div At Tributaria 1.055.000,00 132.371,58 389.044,42 1.9.3.2.00.00.00 REC DA DIV AT NÃO TRIBUTARIA 1.063.000,00 140.647,77 468.676,82 133.960,00 1.685,29 17.399,83 1.9.9.0.00.00.00 Receitas Diversas 1.9.9.0.99.00.00 OUTRAS RECEITAS 133.960,00 1.685,29 17.399,83 2.0.0.0.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 6.060.161,90 6.385,20 438.451,20 6.060.161,90 0,00 0,00 6.060.161,90 0,00 0,00 6.060.161,90 0,00 0,00 0,00 6.385,20 8.451,20 0,00 6.385,20 8.451,20 0,00 6.385,20 8.451,20 2.1.0.0.00.00.00 2.1.1.0.00.00.00 2.1.1.9.00.00.00 2.2.0.0.00.00.00 2.2.2.0.00.00.00 2.2.2.5.00.00.00 Oper de Crédito Oper de Crédito Internas Outras Operações de Crédito Interna Alienação de Bens ALIE BENS IMÓVEIS ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS 2.4.0.0.00.00.00 Transf de Capital 0,00 0,00 430.000,00 2.4.7.0.00.00.00 Transf de Conv 0,00 0,00 430.000,00 0,00 82.627.310,00 0,00 6.355.955,67 430.000,00 21.616.177,52 2.4.7.2.00.00.00 Transf de Conv Est D. Fed Total Geral CER22200 - SMARapd Informática Ltda Expediente: Jornal Oficial, Órgão de Imprensa da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, situado à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66 Fone: (16) 3952-9121 Página 2 de 2 Jornalista Responsável Luana Vianna - MTB 47.911/SP Diagramação, Impressão e Acabamento
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