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“Se fizéssemos todas as coisas que somos capazes
de fazer, ficaríamos literalmente estarrecidos. ”
(Thomas Edison)
Falta de sinalização
Justiça suspende lei que obriga motorista a trafegar
com farol aceso em rodovia
2 de setembro de 2016, 17h32
A Lei 13.290/2016, que obriga motoristas a andar com farol ligado durante o dia em rodovias, foi
suspensa liminarmente pela Justiça nesta sexta-feira (2/9). Para o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal
em Brasília, os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata
das rodovias.
Lei obriga que veículos trafeguem em estradas com os
faróis acesos por segurança, pois assim é possível saber se o carro na outra via está no mesmo sentido.
Reprodução
A decisão atende pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos
Automotores (ADPVA). A entidade questionou a norma citando o caso específico de Brasília, onde
existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.
“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o
perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital
da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza
quando exigível o farol acesso e quando dispensável", disse a entidade.
A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em
um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado
em abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, é de R$ 85,13, com a
perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes
acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
90 dias depois
O advogado Cid Pavão Barcellos destaca que o caso é resultado de um conflito de normas e bens
jurídicos, entre eles o Código de Trânsito Brasileiro, que impede a aplicação de sanções em casos nos
quais a sinalização é insuficiente ou incorreta; a questão da segurança, que aumenta com o farol aceso e é
princípio básico do CTB; e a Lei 13.290/2016. “Há um desequilíbrio entre a aplicação da multa e a
norma.”
Barcellos afirma ainda que a norma foi promulgada há mais de 90 dias e, mesmo assim, o Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) não determinou a instalação de placas e outros avisos sobre a nova regra.
Porém, ele ressaltou que nas estradas onde há sinalização eletrônica, se houver divulgação da
obrigatoriedade, a multa será válida. Essa mesma exceção também vale enquanto as polícias rodoviárias
não forem notificadas da decisão judicial. Com informações da Agência Brasil.
Clique aqui para ler a decisão.
*Texto alterado às 21h36 do dia 2/9/2016 para acréscimo de informações.
Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2016, 17h32
Mito ou verdade: a suspensão da chamada “Lei
do farol aceso”
Publicado por Rebeca Leao
A Lei 13290/2016 foi decretada pelo Congresso Nacional em 13 de maio de 2016 e sancionada pelo
Presidente Michel Temer. Tornou obrigatório trafegar com o farol baixo aceso, mesmo durante o dia,
alterando o Código de Trânsito Brasileiro. Cabe ressaltar que esta lei foi advinda de um Projeto de Lei 5070/2013 – a qual foi proposta pelo Deputado Rubens Bueno (PPS – PR) e aceita pela Comissão de
Constituição e Justiça de Cidadania da câmara sendo aprovada em Agosto do ano passado.
Passou a valer atualmente (depois de 45 dias – período proposto pela Constituição para que o cidadão
tenha tempo de se adaptar) tornando – se obrigatória a sua efetividade agora no dia 18 de Julho de 2016
Após 04 dias, segundo dados da Policia Rodoviária Federal, desde que esta lei passou a vigorar mais de 12
mil multas foram aplicadas a motoristas com veiculo de farol apagado. O valor desta infração e de R$ 85,
12 reais e acrescenta 04 pontos na carteira, considerando – se uma infração média.
Vamos então entender o que está havendo?
É nítido que os Brasileiros estão confusos em entender onde começa e termina as rodovias, já que os
Estados não apresentam placas devidamente colocadas, delimitando o que é Rodovia, Estrada e apenas
uma Rua simples. Assim, com receio de serem multados passaram a andar com o farol aceso em qualquer
lugar da cidade, mal entendendo o que descreve baixo ou ligado.
Devido a esta confusão, a Associação Nacional de Proteção Mutua aos Proprietários de Veículos
Automotores (ADPVA) entrou com uma Ação Civil Pública contra a União, pedindo uma tutela
provisória de urgência (com maior rapidez), propondo em vedar essa sanção aplicada até que as
exigências legais sejam concluídas, na 20ª Vara Federal /DF.
E quais seriam as exigências legais, segundo este órgão?
Repare o Artigo 90 do CTB
Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização
quando esta for insuficiente ou incorreta.
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela
implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta
colocação.
§ 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação,
colocação e uso da sinalização
A lei esbarra nos ditames do Código de Trânsito, mais especificamente no artigo 90, conforme
demonstrado acima, verificando a ausência de sinalização nas rodovias necessárias a correta aplicação da”
Lei do Farol Baixo”. Também sustenta o desvio da finalidade da norma, pois segundo esta associação,
teria sido instituída com a finalidade de arrecadação.
A União apenas se manifestou dizendo que o farol baixo, diminuiria a quantidade de acidentes no trânsito.
O Juiz (Renato C. Borelli) então decidiu que os argumentos apresentados pela ADPV são válidos, não
sendo possível então penalizar o condutor ate a correta sinalização das rodovias, sendo assim suspensa a
aplicação de multas nesse caso concreto.
Temos que aguardar agora maiores informações do Contran explicando e regulamentando a norma, e
esperar a regularização correta dos emplacamentos.
Assim, depois de ser desmistificado a Lei, o Condutor que se sentir penalizado, ou que recebeu a multa,
poderá recorrer ao DETRAN e legaliza sua situação, pois estão sendo injustiçados pela confusão
apresentada nesta ceara.
Vamos então começar a fazer RECURSO.
Bibliografia
http://s.conjur.com.br/dl/justiça-federal-suspende-lei-obriga-uso.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13290.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
Negligência dos PROCONS??? Seria somente isso?
Atenção Consumidoras: Comerciantes burlam a
lei e não colocam preços nas vitrines
Publicado por Priscilla Araújo de Almeida Zenaide
A lei é bem clara com relação aos produtos expostos nas vitrines das lojas que devem vir acompanhados
de seus respectivos preços de maneira simples e visível de acordo com o Princípio do Dever de
Informar que implica na divulgação expressa dos preços dos produtos nas vitrines.
Mas, basta dar uma voltinha no shopping para percebermos que, embora seja estabelecida no ordenamento
jurídico lei que proíbe tal prática, muitas lojas ainda continuam ocultando informações aos consumidores.
Desta forma, o consumidor sem saber antecipadamente quanto custa o produto, corre o risco de levar um
item que nem cabe no seu orçamento, só para não passar por vergonha.
A finalidade desta tática é constranger os clientes, pois o consumidor que entra em uma loja e o vendedor
fica oferecendo seus produtos sem mencionar o preço, quando informa, o consumidor fica sem graça de
dizer que não vai adquirir o produto, e acaba constrangido e levado-o, muitas vezes sem ter a mínima
condição financeira de arcar com o valor.
Para os comerciantes, ainda prevalece o conceito superado de que divulgar os preços nas vitrines pode
assustar os clientes. Esta estratégia é passível de multa. Embora esta prática seja tão constante, esta
irregularidade ainda passa despercebida pelo consumidor, por isso, é necessário que nós consumidores
fiquemos atentos aos nossos direitos e não deixemos ser ludibriados.
O Princípio do Dever de Informar almeja levar informações concisas ao consumidor, impedindo que este
acabe adquirindo o produto por impulso. O Decreto nº 5.903, em vigor desde 20 de setembro de 2006, em
seus artigos deixa evidente que os preços dos produtos deverão ser informados adequadamente, de
maneira a garantir ao consumidor a precisão das informações prestadas, que seja incapaz de levar o
consumidor a engano.
Então, é de extrema importância observarmos sempre antes de entrar em uma loja, se na vitrine estão
discriminados os preços das peças expostas a venda, para que não sejamos induzidos ao erro.
Aprovada MP que promoveu reforma
administrativa do governo Temer
Senado aprova MP da reforma administrativa
Por 44 votos favoráveis, 6 contrários e uma abstenção, o Plenário aprovou nesta quinta-feira (8) o Projeto
de Lei de Conversão (PLV) 20/2016, proveniente da Medida Provisória (MP) 726/2016, que reduziu de 39
para 24 o número de ministérios na nova estrutura do Executivo federal. A medida, que promove uma
reforma administrativa na administração pública direta, foi editada nos primeiros dias do governo interino
de Michel Temer. A proposição será agora encaminhada à sanção presidencial.
A MP recriou o Ministério da Cultura, mas extinguiu os Ministérios da Previdência Social, do
Desenvolvimento Agrário e da Ciência e Tecnologia. Também foi extinto o Ministério das Comunicações
com a incorporação de suas atribuições ao novo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e
Comunicações.
Já a Secretaria de Política para as Mulheres foi restituída ao Ministério da Justiça, que agora também
inclui os temas relacionados à igualdade racial e aos direitos humanos. A pasta passa a se chamar
Ministério da Justiça e Cidadania.
A medida determinou também que a Previdência Social fosse incorporada ao Ministério da Fazenda. A
Controladoria-Geral da União (CGU) foi transformada em Ministério da Transparência, Fiscalização e
Controle. E a Secretaria da Micro e Pequena Empresa fica com a Secretaria de Governo da Presidência da
República, bem como a Secretaria Nacional da Juventude e o Conselho Nacional da Juventude.
Discussão
Antes do início da Ordem do Dia, o senador José Pimentel (PT-CE) formulou questão de ordem para
tentar impedir a votação do projeto de lei de conversão. Ele alegou que a matéria deveria ser devolvida ao
Executivo, pois não teria sido encaminhada no prazo regimental ao Senado pela Câmara, onde foi
aprovada em 29 de agosto. A oposição também apresentou requerimentos para votação em separado de
diversos dispositivos do projeto, todos rejeitados pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Líder do governo no Congresso, a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) disse que a nova composição
“racionaliza a estrutura dos ministérios e vai atender ao anseio de uma gestão pública capaz de
corresponder às necessidades e apelos por uma administração mais enxuta e eficiente”.
José Pimentel (PT-CE) criticou a medida, por extinguir o Ministério do Desenvolvimento Agrário, que,
em sua avaliação, permitiu o desenvolvimento da agricultura familiar no país.
A favor da medida, o senador Benedito de Lira (PP-AL) argumentou que a reforma agrária implantada no
Brasil “não tem representado nada”, visto que os produtores não têm estrutura. O senador alegou ainda
que a sociedade exige economia e o enxugamento da máquina pública.
O senador Humberto Costa (PT-PE) apontou que a medida promove uma “pseudoreforma, promove
acomodações e muda prioridades”. Ele disse que o governo Michel Temer não está preocupado com
setores que precisam da atenção especial do Estado, e lamentou a perda de status da antiga CGU.
Por sua vez, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) disse que a medida é “esdrúxula”, visto que a
Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) sai do Ministério do Comércio Exterior e
vai para o Ministério das Relações Exteriores, “o que não guarda consistência com a estrutura e o
organograma administrativo”.
Também protestaram contra a medida os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM) e Fátima Bezerra (PT-RN). Entre as razões apresentadas por esses senadores, estão o que
classificaram como a ausência de política de desenvolvimento e soberania do país, o enfraquecimento de
órgãos de combate à corrupção e de políticas sociais voltadas a minorias.
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ), representando a oposição, reclamou que o acordo de líderes que trata
da votação de medidas provisórias não foi respeitado pelas lideranças partidárias favoráveis à aprovação
da matéria. Segundo o senador, é consenso de que MPs só podem ser votadas a partir da segunda sessão
após a leitura da medida em Plenário, e não na primeira sessão.
O presidente Renan Calheiros respondeu que o calendário atípico imposto pelas eleições municipais
justificou a inclusão da MP antecipadamente na pauta desta quinta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
O duro caminho das reformas
Efetivado no cargo, o presidente Michel Temer terá o desafio de contornar as resistências políticas
para aprovar projetos impopulares, mas necessários para o resgate da estabilidade econômica. O
tempo é curto para a profundidade da agenda

// Por: Gabriel Baldocchi
Vespeiro: protesto contra a reforma da previdência mostra que o governo enfrentará muita
oposição de sindicatos e movimentos sociais
No auge da crise política, em meados de 2015, lideranças do PMDB decidiram consultar economistas,
cientistas políticos e empresários sobre os caminhos que poderiam reverter a deterioração em curso na
economia e garantir a sustentação do desenvolvimento do País. Reunidas no documento “Uma Ponte para
o Futuro”, as conclusões foram apresentadas como uma proposta de união nacional, mas acabaram
interpretadas como um sinal de desembarque da principal sigla da base da então gestão petista. Na quartafeira 31, a aprovação do impeachment da presidente Dilma Rousseff selou de vez a ruptura entre os
antigos aliados e elevou o conjunto de ideias à condição de texto-base de plano do novo governo, que terá
duração remanescente de apenas dois anos e quatro meses.
As diretrizes envolvem medidas impopulares, mas necessárias, focadas em dois eixos: a recuperação fiscal
e a redução do Estado. Em pronunciamento após ser efetivado no cargo, o presidente Michel Temer
reforçou a prioridade das reformas: “É hora de unir o País e colocar os interesses nacionais acima dos
interesses de grupos”. As ideias começaram a sair do papel quando o peemedebista assumiu como
interino, há três meses. Na área fiscal, duas iniciativas foram antecipadas: a criação de uma regra para
limitar os gastos públicos e as negociações para a reforma da Previdência.
Tratam-se dos mais importantes mecanismos para frear o avanço da dívida pública e reduzir incertezas
sobre a solidez futura do País. Sob o lema “devagar que estou com pressa”, a equipe econômica, liderada
pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, vinha avançando com cautela, para respeitar o tempo
político e não comprometer o resultado final da votação do impeachment. A estratégia deu certo. No pleito
final do processo, 61 dos 81 senadores aprovaram a cassação de Dilma. “A incerteza chegou ao fim”,
afirmou Temer. A partir de agora, a cobrança por respostas mais profundas na economia será mais intensa.
Analistas de mercado e empresários querem menos concessões políticas e um ritmo mais acelerado. “De
agora em diante, não há como contar mais com o véu da interinidade”, afirma Thaís Zara, economistachefe da Rosenberg Associados. A expectativa é aprovar, até o começo do ano que vem, a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) que limita os gastos federais à inflação do ano anterior. O desafio será
evitar a inclusão de mecanismos que possam enfraquecer a medida, como o engessamento nos recursos
para saúde e educação. A reforma da Previdência será encaminhada ao Legislativo ainda neste mês, com
uma proposta de idade mínima próxima dos 65 anos, a criação de um regime único e uma regra de
transição, sem incluir, porém, grupos como os militares.
Dos sindicatos aos congressistas, a previsão é de forte resistência às medidas, o que deve envolver certo
grau de negociação. A habilidade do governo em contornar as barreiras sem comprometer seus efeitos
configura o principal risco para o novo mandato. “Acredito que sai alguma coisa, mas não adianta ser
qualquer coisa”, afirma João Luiz Mascolo, do Insper. “Conciliação tem limite.” Os resultados são
determinantes para evitar outra pauta de desgaste, uma possível alta de tributos. A proposta de Orçamento
para 2017, apresentada na quarta-feira 31, não prevê elevação da carga tributária.
Ainda haverá avanço real nos gastos totais, mas com queda na relação das despesas em relação ao PIB.
Com um déficit primário estimado em 2% do PIB, a dívida bruta continuará crescendo e alcançará 75,8%
do PIB. Em paralelo à agenda fiscal, o novo governo pode colher frutos a partir de avanços regulatórios e
nas chamadas reformas microeconômicas. Uma das mais avançadas é a que desobriga a Petrobras de ser
operadora única e detentora de um mínimo de 30% nos campos do pré-sal. O texto já foi aprovado no
Senado e em comissão da Câmara, faltando apenas a votação em plenário.
O potencial de investimento é de R$ 120 bilhões, segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP). O
governo estuda rever também uma restrição para investimentos estrangeiros em terras agrícolas, com
potencial para atrair outros R$ 100 bilhões. As concessões e privatizações terão papel fundamental na
retomada da atividade. Os ativos na fila de leilões vão desde a infraestrutura, como aeroportos e ferrovias,
podendo alcançar até presídios e hospitais. Nos cálculos da AZ Quest, as privatizações podem alcançar R$
280 bilhões e as concessões, cerca de R$ 110 bilhões.
“O fator estrutural que pode trazer dinamismo à economia é o investimento”, afirma Walter Maciel,
diretor-executivo da AZ Quest. “E o investimento estrangeiro vem com uma possibilidade de venda de
ativos públicos.” Entre os avanços que podem garantir que os leilões saiam do papel, o principal é a
flexibilidade nas taxas de retorno, que acabaram sendo uma barreira na Era Dilma. “Para o plano dar
certo, é preciso atacar três pontos: trazer recursos para investir, melhorar o sistema de garantias e
criar um arcabouço jurídico que reduza o risco regulatório”, afirma Gesner Oliveira, da GO
Associados.
O plano, que é coordenado pelo ex-ministro da Aviação Civil Moreira Franco, deve ser lançado
oficialmente na próxima semana. Melhorias institucionais também poderiam ser conquistadas com a
reforma trabalhista. A principal proposta nessa área é permitir que as convenções coletivas prevaleçam
sobre as normas legais. “Para garantir os atuais e gerar novos empregos, temos de modernizar a legislação
trabalhista”, afirmou Temer no pronunciamento. Para os analistas, trata-se de uma reforma sensível
demais para ser tocada em conjunto com as outras duas já propostas e, por isso, com menos chances de ser
aprovada.
Parte dos avanços para melhorar o ambiente de negócios, em questões como a desburocratização, deve
ficar para o próximo governante. Se as duas principais medidas fiscais passarem – a reforma da
Previdência e a PEC dos gastos – o saldo já terá sido positivo. “São pilares necessários para o País voltar a
crescer como antes”, afirma Marcel Balassiano, do Ibre/FGV. A expectativa é de uma retomada gradual
da atividade e uma estabilização num nível próximo de 2% do PIB nos próximos anos.
O desafio para alcançar esse patamar não é nada desprezível: vai desde o imponderável da Lava Jato e a
oposição de movimentos sociais até a coesão da base, como mostrou o próprio impeachment, em que
partidos aliados demonstraram insatisfação com a manutenção dos direitos políticos de Dilma. “Tenho
consciência do tamanho e do pesadelo que carrego nos ombros”, admitiu Temer. Agora que o jogo
começou para valer, o cronômetro corre mais rápido e o espaço para derrapadas se reduz.
Fonte: http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/economia/20160902/duro-caminho-dasreformas/409681?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon++05+de+setembro+de+2016
MG: Operação conjunta desarticula quadrilha
envolvida em sonegação fiscal de cerca de R$ 100
milhões
By Priscila Garcia | 02/09/2016 | Boletim Informativo |
Uma força-tarefa formada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Ministério Público de Minas
Gerais (MPMG), Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e Advocacia-Geral do Estado (AGE) realizou, na
manhã desta quinta-feira (1/9), a Operação Flake, que desarticulou um grande esquema de sonegação
fiscal e concorrência desleal, envolvendo uma empresa de processamento de materiais recicláveis
localizada em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A estimativa é a de que o prejuízo
aos cofres públicos chegue a R$ 100 milhões. Três irmãos, sócios da empresa, foram presos
preventivamente e 11 mandados de busca e apreensão foram cumpridos, nos municípios mineiros de
Contagem, Juiz de Fora, Pará de Minas e Pirapetinga, além de Caieiras, em São Paulo.
Segundo as investigações, os três sócios utilizavam empresas de fachada, criadas nos estados da Bahia e
do Rio de Janeiro, que viabilizavam as saídas de mercadorias sem documento fiscal e o aproveitamento
indevido de créditos de ICMS pela empresa de reciclagem, reduzindo assim o imposto devido ao Fisco
estadual. Foram identificados pelo menos 15 “laranjas”, a maioria catadores de material reciclável, que
tinham empresas em seus nomes participando do esquema. Também é investigada a participação de
profissionais de contabilidade, na criação das empresas de fachada.
“A empresa agia com o fim específico de suprimir tributos. Isso leva a uma concorrência desleal, na
medida em que consegue um preço mais baixo no mercado, causando prejuízo para os concorrentes, para
a Fazenda Estadual e para a sociedade, que depende desses recursos para que o Estado possa implementar
suas políticas públicas. Já temos R$ 41 milhões de créditos tributários constituídos em relação a esse
grupo, mas nossa estimativa é a de que, ao final dos trabalhos, chegue a R$ 100 milhões (dentre impostos
devidos e multas). Além de provas dos crimes, as investigações têm como objetivo identificar ativos dessa
empresa, para que possam garantir o pagamento dos créditos devidos”, disse o superintendente de
Fiscalização da Secretaria de Fazenda, Carlos Renato Confar.
De acordo com os integrantes da força-tarefa, o esquema fraudulento revelado, além de beneficiar a
própria empresa de reciclagem, teria sido aproveitado por pelo menos outras três grandes indústrias do
ramo de papel e plástico, localizadas nas cidades de Juiz de Fora, Pirapetinga e Caieiras. Há suspeitas
ainda da participação de duas grandes multinacionais atuantes no setor, que estão sendo investigadas. Elas
se beneficiariam do esquema comprando os produtos a preços mais baixos.
Denúncia anônima
O promotor Fábio Nazareth, titular do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa
da Ordem Econômica e Tributária (Caoet) de Contagem, revelou que, em meados de 2015, concorrentes
fizeram denúncia anônima da concorrência desleal praticada pela empresa. A partir daí, a Secretaria
de Fazenda procedeu as apurações e identificou que o esquema de sonegação fiscal funcionava desde
2009.
De acordo com o promotor, todos os envolvidos vão responder na Justiça por crimes contra a ordem
tributária, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Caso sejam condenados, as penas, somadas,
podem chegar a mais de 20 anos de prisão para cada um.
Inquérito policial
Após a identificação das fraudes, a Polícia Civil abriu inquérito, há cerca de um ano, que culminou no
desencadeamento da ação realizada nesta quinta-feira. Segundo o delegado titular da Delegacia de Crimes
Econômicos de Contagem, Vítor Abdala, essa foi a primeira fase da operação. Foram cumpridos seis
mandados de busca e apreensão em Contagem, dois em Pará de Minas, e um em Juiz de Fora, Pirapetinga
e Caieiras. Na residência de um dos sócios, em Contagem, foram encontrados, em malotes bancários
dentro de um banheiro, R$ 2,5 milhões em notas de R$ 100. Em outra residência, em Pará de Minas,
foram apreendidos cerca de 250 cheques, de valores entre R$ 20 mil e R$ 30 mil. “Agora, serão
aprofundadas as investigações para verificar a origem desses valores, se é lícita ou não”, explicou o
delegado.
Participaram da operação dois promotores de Justiça, dois delegados da Polícia Civil, 36 investigadores,
43 auditores fiscais, dois gestores fazendários e três técnicos da Secretaria da Fazenda.
O nome da operação (Flake) é uma referência ao produto final do plástico PET reciclado, em formato de
flocos.
Comitê Institucional
A Operação Flake é mais um caso trabalhado pela força-tarefa no âmbito do Comitê Interinstitucional de
Recuperação de Ativos (Cira), criado para incrementar o combate à sonegação fiscal no Estado e que tem
como principal objetivo buscar restituir aos cofres públicos os valores desviados pela atuação criminosa
de contribuintes. Compõem o Cira a Secretaria de Estado de Fazenda, o MPMG, a Advocacia Geral do
Estado (AGE) e as polícias Civil e Militar.
Fonte: Sefaz MG
Aliados abandonam Cunha em processo de
cassação
Renato Costa/Folhapress
Eduardo Cunha (PMDB-RJ) durante reunião da CCJ da Câmara
RANIER BRAGON -DE BRASÍLIA
08/09/2016 02h00
Grupos significativos do chamado "centrão" decidiram não participar da tentativa de salvar o mandato de
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o que reforça a tendência de que ele tenha o mandato cassado na votação
prevista para a noite de segunda (12).
O "centrão" formava, com o PMDB, a base de sustentação de Cunha, que está afastado do mandato desde
5 de maio por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF).
Líderes de dez partidos políticos (PT, PSDB, PSB, DEM, PRB, PDT, PC do B, PPS, PSOL e Rede), que
reúnem 238 deputados, já haviam afirmado à Folha que suas bancadas votarão em peso pela cassação de
Cunha, apenas 19 votos a menos do que o mínimo exigido para a punição (257 dos 511 votos possíveis).
Os maiores partidos do "centrão" são o PP (47 cadeiras), o PR (42), o PSD (35), o PRB (22) e o PTB (18).
O PRB já declarou apoio ao parecer do Conselho de Ética pela cassação de Cunha.
A Folha apurou que PR e PSD caminham em sentido similar. Não haverá decisão uniforme, mas a
tendência é a de que a maior parte dos parlamentares dessas siglas votem contra o ex-aliado.
O PSD do ministro Gilberto Kassab (Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações) teve o apoio
extraoficial de Cunha na disputa pela presidência da Câmara, em julho, quando Rogério Rosso (DF) foi
derrotado por Rodrigo Maia (DEM-RJ). Entretanto, o partido já havia votado em peso contra o
peemedebista no recurso em que ele tentava anular, na Comissão de Constituição e Justiça, seu processo
de cassação.
O PR tem em suas fileiras alguns dos principais aliados de Cunha, como João Carlos Bacelar (PR-BA) e
Wellington Roberto (PB), mas grande parte da legenda se distanciou do deputado afastado durante a
disputa pela presidência da Câmara.
No primeiro turno da eleição, esse grupo apoiou a candidatura de Fernando Giacobo (PR-PR) e, no
segundo turno, a de Rodrigo Maia.
A tendência é a de que haja votos pela cassação também no PP, PTB e PMDB (a maior bancada da Casa,
com 66 cadeiras), mas em menor escala –a não ser que até segunda a percepção da cassação se consolide
entre os deputados, o que criaria uma onda contra o peemedebista.
A perspectiva de vitória ou derrota é um fator que tradicionalmente influencia o voto dos parlamentares. É
possível perceber isso na própria tramitação do processo de cassação contra Cunha.
No Conselho de Ética, onde o resultado foi uma incógnita até o minuto final, houve a aprovação do
parecer pela cassação por estreita margem, 11 votos a 9.
Já na análise do recurso em que ele pedia a anulação do processo na CCJ, os próprios aliados reconheciam
a derrota com antecedência. Com isso, o resultado foi largo –48 votos a 12 contra Cunha.
Entre deputados, há ainda o temor de que a ausência ou o voto favorável ao peemedebista os prejudique
nas eleições de outubro.
Mesmo que vários deles não sejam candidatos, praticamente todos estão envolvidos na campanha de
aliados.
Dos 18 líderes de bancadas ouvidos pela Folha durante esta semana, por exemplo, nenhum declarou voto
favorável a Cunha.
OFENSIVA
Apesar do cenário desfavorável, Cunha e aliados mantêm a pressão para evitar a cassação. A primeira
movimentação desse grupo foi para esvaziar a sessão. Ausências e abstenções contam como voto a favor
de Cunha.
Nos últimos dias, porém, aliados afirmam que vão tentar aprovar uma pena mais branda, a suspensão do
mandato por seis meses.
Essa mudança não tem respaldo legal, diz a área técnica da Câmara. Rodrigo Maia irá, então, rejeitar essas
manobras, mas a palavra final caberá ao plenário. Ou seja, para fazer valer essa tese, os aliados de Cunha
precisam comparecer à sessão em maior número do que os favoráveis à cassação.
A votação de segunda, que começa às 19h, é aberta. O próprio Cunha poderá comparecer à sessão para se
defender das acusações.
Se cassado, ele ficará inelegível até janeiro de 2027, quando terá 68 anos.
O peemedebista enfrenta o processo de cassação desde novembro do ano passado, por ter omitido de seus
colegas a existência de contas no exterior vinculadas a ele.
Cunha também é réu em dois processos e alvo de outras investigações no STF, sob a acusação ou suspeita
de ser um dos principais integrantes do esquema de corrupção na Petrobras.
Nova proposta promete mudança radical na Lei
das Licitações
DIMMI AMORA DE BRASÍLIA
04/09/2016 02h00
O governo e o Senado, que disputavam a autoria de mudanças na Lei de Licitações, se aliaram em um
projeto único, que promete ser a mais radical mudança na norma em duas décadas.
O senador Fernando Bezerra (PSB-PE), relator da proposta, apresentará nesta semana a quarta versão do
texto com alterações na lei 8.666, principalmente para a contratação de projetos e obras de engenharia.
O objetivo é unificar regras diferentes criadas ao longo dos 23 anos da lei e, segundo o relator,
"modernizar" o texto. A intenção também é tentar unificar posições conflitantes de grupos de interesse no
setor de construção civil.
"É como colocar um elefante numa caixa de sapato", brinca Bezerra, que espera votar o projeto neste mês.
As versões anteriores do texto de Bezerra sofreram críticas de entidades ligadas a arquitetos e engenheiros
de projetos e de pequenas e médias construtoras. Eles reclamavam que as mudanças propostas tendiam a
beneficiar grandes construtoras.
As principais críticas envolviam a permissão total para a Contratação Integrada (contratar projeto de
engenharia e a obra com mesma empresa) e a obrigatoriedade de seguro para conclusão da obra em
valores de até 100% do projeto.
Agora Bezerra definiu que a Contratação Integrada será permitida para grandes obras, provavelmente
acima de R$ 100 milhões, mas o valor ainda não está fechado.
A proposta de permitir esse modelo para projetos caros e complexos tem apoio de representantes de
grandes e médias empreiteiras, mas enfrenta oposição das associações de arquitetos, que defendem a
separação total.
SEGURO
Segundo Bezerra, o seguro deverá ficar em até 30% do valor do projeto. Houve consenso entre empresas e
seguradoras de que acima de 30% o seguro encareceria a obra em excesso, sem a segurança de que seria
de fato concluída.
Para as organizações do setor, outros dois mecanismos deverão contribuir mais para garantir a finalização
de obras: a Matriz de Risco e a definição de projeto.
As entidades dizem que a maior parte das obras atualmente param porque o governo não cumpre a sua
parte.
Para tentar garantir o cumprimento dos contratos, Bezerra afirmou que vai determinar a chamada Matriz
de Risco, documento que vai definir qual a responsabilidade das partes –governo e empresa. Com isso,
tornará mais clara a cobrança sobre quem não cumpriu suas obrigações.
Ele também afirma que acabará com a indefinição sobre nível de projeto. A lei atual fala em licitar obra
com projeto básico, mas sem definir o que ele deve conter. A nova lei vai definir o que deve ter o projeto
para ser colocado em licitação.
*
MUDANÇA NAS LICITAÇÕES
Entenda as alterações que a lei pode sofrer
1 - Contratação Integrada
O que é: contratar o projeto da obra e a construção com uma única empresa
Como é hoje: permitido em obras do PAC e de estatais
O que quer o projeto: permitir só para obra grande (acima de R$ 100 milhões)
2 - Seguro para obras
O que é: obrigatoriedade de contratar um seguro para garantir o término da obra
Como é hoje: limitado a menos de 20% do custo da obra
O que quer o projeto: aumentar para mínimo de 30% do custo da obra, podendo chegar a 100%
3- Matriz de Risco
O que é: define quais riscos serão assumidos por governos e contratados
Como é hoje: há incertezas sobre o que ocorre se o combinado não for cumprido
O que quer o projeto: especificar a responsabilidade
4 - Nível de Projeto
O que é: informação que os projetos têm que permitem fazer licitação e iniciar obra
Como é hoje: licitação pode ser feita com projeto básico (muitas vezes incompletos)
O que quer o projeto: deixar claro na lei o que deve ter um projeto completo
Folha de SP
8 multas que você nem sabe que existem
22/08/2016
© Fornecido por QuinStreet, Inc. Buzinar
Que existem coisas bastante incomuns descobrimos a cada dia, mas quando se trata de trânsito também
ocorrem coisas bem improváveis. Essas não estão ligadas apenas as atrocidades que os motoristas
cometam ou a veículos estranhos circulando, mas também a multas que você nem sabe que existem.
As leis de trânsito, às vezes, podem criar multas que parecem bastante esquisitas, mas que, se pararmos
para pensar, nem sempre são sem fundamento. O problema é que muita gente desconhece sobre elas e isso
pode pesar no bolso depois, caso pegue um guarda mais atento em cumprir a lei.
Conheça abaixo oito multas que você talvez desconheça:
1 - Molhar pessoas no ponto de ônibus
Quem anda de ônibus já deve estar acostumado a, nos dias de chuva, ficar bem longe da guia para não
tomar um banho, afinal, quando os carros passam, vai água para todos os lados. Porém, esse ato pode
ocasionar multa aos motoristas, então quem está ao volante deve diminuir a velocidade, se não quiser ser
multado e levar pontos na carteira por cometer uma infração leve.
2 - Não usar os limpadores do para-brisa
Isso mesmo: não usar os limpadores do para-brisa gera uma multa considerada infração grave. Mas calma:
não é preciso sair por aí com eles ligados o tempo todo, porém, ao começar a chover, é preciso ligá-los,
até porque dirigir na chuva sem eles é quase que algo impossível.
3 - Buzinar
Usar a buzina de forma errada gera uma multa leve, por isso para os esquentadinhos que enfiam a mão na
buzina para reclamar que foram fechados ou simplesmente para incomodar estão sujeitos à multa. Parar na
frente da casa do amigo e buzinar para que ele saia no portão também gera multa.
A buzina só pode ser usada para alertar ao redor e precisa estar relacionada ao trânsito.
4 - Não usar as setas
Quando observamos alguns motoristas no trânsito é até possível pensar que a seta é um item opcional no
veículo, pois muitos não fazem uso delas e assim não usam a sinalização adequada. Por isso, se não quiser
ter uma infração grave em sua carteira, sempre dê seta ao virar e estacionar.
5 - Colocar o braço para fora
Os que acham que podem dirigir como se estivessem no sofá de casa estão enganados: nada de dirigir com
o braço para fora do veículo e ainda pegar um bronzeado. Esse fato, além de colocar em risco a
integridade do motorista, faz com que ele não dirija com as duas mãos no volante, o que não é permitido.
Por isso, se não quiser uma multa média, mantenha os dois braços dentro do veículo.
6 - Atirar objetos na via
Jogar objetos em via pública, além de ser porco, acaba gerando multa ao motorista. O ideal é sempre ter
um lixo dentro do carro para juntar as coisas e depois jogar no local adequado, a menos que queria levar 4
pontos na carteira e desembolsar alguns reais.
7 - Parar longe da guia
Saber fazer baliza não é só uma questão de mostrar que sabe dirigir. Não saber estacionar o carro
corretamente, deixando a mais de 50 cm da guia, gera multa, além de atrapalhar o trânsito.
Dá ainda para levar em conta que, deixando o veículo muito no meio da rua, corre-se o risco de alguém
passar e ralar todo o carro, indo embora e te deixando no prejuízo, se não tiver um bom seguro de carro.
Agora, saber estacionar vai ser mais que uma questão de simples honra, vai evitar também multas.
8 - Cobrar tarifa com o veículo em movimento
Essa vai para os motoristas de ônibus, Uber ou táxis, que querem fazer tudo ao mesmo tempo, dar o troco
para o passageiro e ainda dirigir o ônibus. Nesse caso, ser multitarefa rende uma multa, por isso é bom dar
o troco antes de sair do lugar.
Você já conhecia essas multas? O que acha delas? E tem alguma multa estranha que já levou e não esteja
na lista? Compartilhe nos comentários para que outros motoristas não saiam no prejuízo.
PF apura atuação de fundos de pensão em Belo
Monte
RUBENS VALENTE, BELA MEGALE DE BRASÍLIA
07/09/2016 02h00
Procuradores que conduzem as investigações sobre perdas em negócios feitos pelos maiores fundos de
pensão do país planejam examinar também investimentos que eles fizeram na usina hidrelétrica de Belo
Monte, no Pará.
A empresa responsável pelo empreendimento, a Norte Energia, tem como sócios o grupo Eletrobras,
empresas do setor elétrico e dois fundos de pensão que se tornaram alvo de suspeitas, Petros, dos
funcionários da Petrobras, e Funcef, dos empregados da Caixa Econômica Federal.
Ao lado da Previ, dos funcinoários do Banco do Brasil, e do Postalis, dos Correios, Petros e Funcef se
tornaram alvos da Operação Greenfield, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal
na segunda (5).
O pedido de prisão temporária do ex-presidente da Funcef Guilherme Lacerda e de outras sete pessoas,
apresentado pelo Ministério Público, faz referência a uma "terceira fase" da operação para examinar o
caso de Belo Monte, sem oferecer detalhes. Lacerda, que deixou a Funcef em 2011, está preso em
Brasília.
De acordo com os investigadores, Lacerda "detinha e detém relações estreitas com diversos atores e
grupos políticos que pareciam exercer o controle de diversos fundos de pensão". A Funcef investiu R$ 285
milhões na usina de Belo Monte, quando Lacerda era presidente do fundo de pensão. Juntos, Petros e
Funcef têm uma fatia de 20% das ações da Norte Energia.
Informações obtidas pela Operação Lava Jato chamaram atenção dos investigadores da Operação
Greenfield. Mensagens encontradas no telefone celular do ex-presidente da construtora Andrade Gutierrez
Otávio Azevedo mostram que ele mantinha contato com Lacerda em 2012, quando o ex-presidente da
Funcef ocupava uma diretoria do BNDES, o principal banco de fomento do país.
Os investigadores, para quem Lacerda "parece cobrar propina" nas mensagens, dizem que as conversas
podem "ter relação" com investimentos da Funcef para construção de navios-sondas para a Petrobras,
operações do BNDES ou Belo Monte.
Filiado ao PT, partido pelo qual disputou e perdeu uma eleição para deputado federal no Espírito Santo em
2010, Lacerda indica nas mensagens a Azevedo ter proximidade com o ex-tesoureiro do PT João Vaccari
Neto, preso pela Lava Jato no Paraná.
A Operação Greenfield obteve sete prisões temporárias e o bloqueio judicial de até R$ 8 bilhões. A
primeira etapa da investigação concentra-se em oito negócios que teriam causado prejuízos para os quatro
fundos de pensão que são investigados pela operação.
De acordo com os investigadores, esses fundos investiram mais em algumas empresas do que seus ativos
valiam, liberando mais recursos do que avaliações mais rigorosas justificariam e indo contra as normas
dos fundos.
Segundo a PF, Lacerda participou de decisões que levaram a Funcef a investir em quatro negócios,
incluindo a Eldorado Celulose, empresa da holding J&F, controladora da JBS. A defesa do ex-presidente
do Funcef afirmou que teve acesso aos autos há pouco tempo e irá analisá-los antes de se manifestar.
Sob suspeita
PF investiga Funcef, Petros, Previ e Postalis por
gestão temerária
5 de setembro de 2016, 17h23
A gestão dos quatro maiores fundos de pensão do país (Funcef, Petros, Previ e Postalis) está sendo
investigada pela Polícia Federal. Nesta segunda-feira (5/9), 560 policiais federais cumpriram, ao todo, 127
mandados de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Espírito Santo, Rio Grande do Sul,
Paraná, Santa Catarina e Amazonas, além do Distrito Federal.
A ação teve o auxílio técnico do Ministério Público Federal, da Superintendência Nacional de Previdência
Complementar e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A Funcef administra o plano de previdência complementar dos empregados da Caixa Econômica Federal,
o Petros é responsável pelos valores pertencentes aos funcionários da Petrobras, a Previ cuida das
aposentadorias do servidores do Banco do Brasil e o Postalis é o gerenciador de aposentadorias dos
trabalhadores dos Correios.
Além das buscas e apreensões, a Justiça também determinou o sequestro de bens e o bloqueio de recursos
em contas bancárias de 103 pessoas físicas e jurídicas. Os montantes totalizam R$ 8 bilhões. Os
investigados responderão por gestão temerária ou fraudulenta, além de outros crimes contra o Sistema
Financeiro Nacional, previstos na Lei 7.492/86.
De acordo com a PF, as apurações começaram a partir de dez casos já investigados que revelaram déficits
bilionários nos fundos de pensão. Do total, oito investigações são relacionadas a investimentos feitos de
forma temerária ou fraudulenta pelos fundos de pensão, por meio dos FIPs (fundos de Investimentos em
Participações).
Durante as investigações foram identificados um núcleo empresarial, um núcleo dirigente de fundos de
pensão, um núcleo de empresas avaliadoras de ativos e um núcleo de gestores e administradores dos FIPs.
Outro lado
Em nota, a Funcef confirmou a operação da PF em sua sede, em Brasília, e reiterou que possui rigorosos
padrões éticos em todos os investimentos e na relação com seus participantes e assistidos. O fundo
reafirma que está à disposição das autoridades competentes para prestar os esclarecimentos que forem
solicitados.
Já a Postalis informa, também por nota, que já se colocou à disposição das autoridades e tem todo
interesse em que os fatos investigados sejam rapidamente esclarecidos. A empresa informa que os núcleos
regionais Postalis (NRPs) estão funcionando normalmente, mas adverte que "devido à operação, alguns
serviços poderão estar indisponíveis ao longo do dia".
A Previ também falou sobre a operação e contou que agentes da PF estiveram na sede da empresa no Rio
de Janeiro para cumprir mandados de busca e apreensão de bens e documentos sobre investimentos
realizados por entidades fechadas de previdência complementar." Toda a documentação requerida foi
disponibilizada", diz nota da empresa. A nota lembra que o relatório final da CPI dos Fundos de Pensão,
concluída recentemente na Câmara dos Deputados, confirmou a "boa governança" da Previ.
Já a Petros informa que está colaborando com a Polícia Federal, com o Ministério Público e demais órgãos
responsáveis pelas investigações. Reforça ainda que segue comprometida com a transparência. "A decisão
judicial que determinou a busca e apreensão na sede da Petros refere-se a documentos de investimentos
cujo processo de decisão ocorreu até 2011”, diz nota da empresa.
Totais por estado
Em Brasília foram cumpridos 20 mandados de busca e apreensão, seis de condução coercitivas e cinco de
prisão temporária. Em São Paulo foram expedidos 46 mandados de busca e apreensão, 18 conduções
coercitivas e uma prisão temporária a serem cumpridos na capital, em Santos e em Campinas.
No Rio de Janeiro foram cumpridos 31 mandados de busca e apreensão, oito conduções coercitivas e uma
prisão temporária. Em Vila Velha, no Espírito Santo, foram expedidos um mando de busca e apreensão e
um de prisão temporária.
Na Bahia foram cumpridos um mandado de busca e apreensão e um de condução coercitiva em Salvador e
um de busca e apreensão em Ilhéus. A Justiça expediu ainda um mandado de busca e apreensão em
Curitiba, no Paraná.
Foram expedidos também três mandados de busca e apreensão, um de condução coercitiva e um de prisão
temporária em Florianópolis, Santa Catarina; além de dois de busca e apreensão e um de condução
coercitiva em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. No Norte do país a polícia cumpriu dois mandados de
busca e apreensão em Manaus, no Amazonas. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2016, 17h23
Análise política
Em decisão, juiz diz que bandidos do país estão soltos "dando
golpe na democracia" 2 de setembro de 2016, 18h39 Por Marcelo Galli
Ao soltar três pessoas presas em flagrante acusadas de contrabando e descaminho, o juiz Carlos Alberto
Simões de Tomaz, da 17ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, entendeu que não havia justa causa
para a manutenção das prisões, pois, “efetivamente, o custodiado está a ganhar seu pão, enquanto os
bandidos deste país, que deveriam estar presos, estão soltos dando golpe na democracia”.
As três decisões foram tomadas durante o plantão judiciário de 27 de agosto, final de semana que
antecedeu a votação no Senado do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Em um dos casos, a
polícia encontrou o acusado vendendo cigarros de origem estrangeira.
Clique aqui para ler a decisão.
00514353520164013800
515661020164013800
515687720164013800
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de
2016, 18h39
Impeachment põe fim ao ciclo do PT no poder
Queda de Dilma Rousseff põe o populismo e a corrupção no centro
das preocupações nacionais
Por Daniel Pereira Thiago Bronzatto - 2 set 2016, 23h19 -
(Ricardo Stuckert/Instituto Lula)
O PT nunca se sentiu tão poderoso como em 2010. Naquele ano, o presidente Lula terminava seu segundo
mandato como recordista de popularidade e lançava a candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da
República. Havia dois objetivos. A curto prazo, a eleição da primeira mulher pelas mãos do primeiro
representante genuinamente popular a chegar ao posto. Um simbolismo caro à esquerda. A longo prazo,
comandar o país por pelo menos vinte anos, justamente a meta traçada anteriormente, e não alcançada,
pelo PSDB. Entre os aliados de Lula e Dilma, havia até quem trabalhasse com horizontes mais
ambiciosos. O ministro de Comunicação Social, Franklin Martins, dizia que “o ciclo virtuoso de
crescimento com inclusão social” renderia frutos duradouros. Festejada na propaganda oficial, a nova
classe média, dínamo do crescimento de 7,5% em 2010, despejaria votos nos petistas por anos a fio, talvez
décadas: oito anos de Lula, oito anos de Dilma, a volta de Lula, a consagração de Fernando Haddad… O
roteiro estava traçado. Nele, eternizar-se no poder não era mera figura de linguagem.
Na quarta-feira passada, esse enredo foi dramaticamente abreviado. Por 61 votos a 20, os senadores
aprovaram o impeachment de Dilma e encerraram um período de treze anos de governo do PT, atendendo
ao clamor de milhões de brasileiros que foram às ruas em manifestações históricas. A sentença apareceu
no painel eletrônico do plenário às 13h35. Uma hora depois, o senador Vicentinho Alves (PR-TO),
primeiro-secretário do Senado, chegou ao Palácio da Alvorada para notificar Dilma de que ela se tornara o
segundo presidente a ter o mandato cassado desde a redemocratização. Na recepção, um segurança
orientou Alves, que votou a favor do impedimento, a estacionar na garagem, “um lugar mais discreto”. O
ex-ministro Jaques Wagner, encarregado de recepcioná-lo, pediu para ver o ofício. “É melhor eu ir
sozinho para evitar atrito com o nosso pessoal que está lá com ela”, disse. Alves explicou que não seria
possível. Dez minutos depois, ele foi autorizado a entrar. Dilma assinou o documento com um ar de
indiferença. Eram 15h05 quando ela atestou o óbito do ambicioso plano de hegemonia política do PT. Um
plano que, desde a chegada do partido ao Planalto, estava assentado num pecado original, que não foi
inventado pelo PT, não foi implantado pelo PT, mas foi executado com rigor e método nunca antes vistos
neste país: a corrupção da classe política com recursos públicos.
Em 2005, VEJA mostrou um funcionário dos Correios recebendo propina. A estatal era fatiada entre PT,
PMDB e PTB. Cada partido controlava uma diretoria, recolhendo dinheiro sujo em sua área. A verba
subornava parlamentares no Congresso. Era o mensalão. “O governo acabou”, sentenciou José Dirceu, o
então poderoso chefe da Casa Civil, preocupado com os desdobramentos do caso. Dirceu, dirigentes
partidários, deputados e empresários foram condenados à prisão. Mas o governo sobreviveu. Lula
declarou-se traído e inocente, de nada sabia. Reelegeu-se em 2006, fez um governo aplaudido pelo
eleitorado e ajudou Dilma a conquistar dois mandatos. Seu plano era voltar a comandar o país em 2018 e
permanecer no posto até 2026. O obstáculo essencial, agora, está no avanço inexorável da Lava-Jato.
Deflagrada em 2014, a operação descobriu um esquema de corrupção montado nos mesmos moldes do
mensalão, só que 200 vezes maior em volume de dinheiro roubado. Outra diferença: a investigação, pelo
menos até aqui, não tem poupado ninguém.
Os maiores empreiteiros do país foram presos e dividiram o espaço das celas com mais um ex-tesoureiro
do PT. Lula está indiciado por corrupção, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Ele e Dilma são
investigados por tentativa de obstrução da Justiça e acusados por delatores de financiar suas campanhas
com propinas derivadas de contratos da Petrobras. Na semana passada, o ex-senador Delcídio do Amaral
prestou depoimento à Lava-Jato. Confirmou o que VEJA antecipara em março: Lula era o chefe do
esquema de corrupção.
Em pouco mais de cinco anos de mandato, Dilma jogou o país no atoleiro. Sua tolerância à inflação, em
nome do crescimento, deu fôlego ao dragão, que voltou a superar a casa dos dois dígitos. A renda caiu, o
desemprego subiu e parte da nova classe média, que consolidou o PT no poder e lá o manteria, voltou para
a base da pirâmide social. Dilma perdeu o mandato pelo conjunto da obra. Formalmente, o impeachment
foi aprovado porque ela cometeu crime de responsabilidade ao usar recursos de bancos públicos para
pagar despesas do Tesouro, prática conhecida como pedalada fiscal, e ao liberar créditos suplementares
sem a autorização prévia do Congresso. É por causa da discrepância entre a razão técnica (orçamentária) e
a motivação real (corrupção e recessão) que Dilma se diz vítima de um golpe parlamentar tramado por
“desleais”, “traidores” e “covardes”. Ao defender-se no Senado na segunda-feira, numa sessão que durou
catorze horas, ela jurou inocência, disse que não cometeu crime de responsabilidade e afirmou que só o
povo, por meio de eleições livres e diretas, poderia destituir um mandatário devido ao “conjunto da obra”.
“Por duas vezes, vi de perto a face da morte. Quando fui torturada por dias seguidos, submetida a sevícias
que nos fazem duvidar da humanidade e do próprio sentido da vida. E quando uma doença grave e
extremamente dolorosa poderia ter abreviado minha existência. Hoje, eu só temo a morte da democracia”,
declarou.
Ela não impediu o impeachment, mas, graças a uma esdrúxula articulação dos presidentes do Senado,
Renan Calheiros (PMDB-AL), e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, conseguiu
evitar a aprovação de sua inabilitação para o exercício de funções públicas. Preservou, assim, o direito de
assumir cargos públicos e disputar eleições, ao contrário do entendimento adotado pelo STF no caso de
Fernando Collor, destituído da Presidência em 1992.
O presidente Michel Temer, agora em definitivo, tucanos e outros expoentes do novo governo não
gostaram dessa decisão, que já está sendo contestada judicialmente. Dilma, mantida por enquanto no jogo
político, também recorreu ao STF para anular o impeachment e prometeu uma oposição “enérgica e
incansável”. De saída, citou Vladimir Maiakovski, o poeta futurista da Revolução Russa: “Não estamos
alegres, é certo, mas também por que razão haveríamos de ficar tristes? O mar da história é agitado. As
ameaças e as guerras, haveremos de atravessá-las. Rompê-las ao meio, cortando-as como uma quilha
corta”. É belo, mas também um autêntico réquiem.
Com reportagem de Laryssa Borges e Hugo Marques
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O cupim da cleptocracia continua corroendo a
República
STF, mesmo desacreditado, tem que reagir. Esperanças em Cármen Lúcia.
Publicado por Luiz Flávio Gomes
Em vídeo anterior (princípio de agosto/16) já falávamos dos “acordões” em andamento para “anistiarem”
os donos delinquentes do poder (que sonham com escaparem das suas responsabilidades, sem perder o
exercício da vida pública, no caso dos políticos). As raposas que sempre se apropriaram do Estado
brasileiro não toleram deixar de depenar o galinheiro. Dão mostras de que não sabem fazer outra coisa.
Sem alarmismos, sem extravagâncias retóricas, sem previsões apocalípticas. Sejamos realistas: o cupim da
cleptocracia (acobertamento institucional da corrupção, da improbidade e do enriquecimento privilegiado
em favor dos donos do poder) está acelerando a corrosão veloz da nossa enfraquecida República.
A recente votação “fatiada” do impeachment de Dilma no Senado é prova exuberante dos “acordões”. Se
o STF (apesar da sua baixa credibilidade perante a população – nota inferior a 4, conforme pesquisas da
FGV) não reagir prontamente, o quadro (do “tudo está permitido”) vai se agravar a cada dia.
Recordemos: os novos donos do poder já deixaram muito claro, querem estancar a sangria da Lava Jato
(Romero Jucá). E, obviamente, querem que o STF continue sendo o órgão moroso de sempre.
A leniência, a tolerância e a resignação da Justiça com os delinquentes das classes dominantes está
mudando. É verdade. O mensalão e a Lava Jato são provas disso. Mas ainda há muita coisa para se fazer
(para se romper com a tradição da impunidade dos cleptocratas).
Por exemplo: a Lava Jato já completou dois anos no STF e até hoje nenhum político foi julgado. O
afastamento de Cunha das suas funções foi positivo, mas isso não pode ser ato isolado. A lentidão do STF,
é preciso que se proclame com veemência, faz parte do acobertamento da corrupção, da improbidade e do
enriquecimento privilegiado dos donos delinquentes do poder.
O Brasil é um país onde sempre imperou a cultura do compadrio, a cultura da cumplicidade com uma
classe dominante desonesta (disse o ministro Barroso, Estadão). Como o Direito Penal não produziu
nenhum efeito relevante sobre ela (pelos menos durante 512 anos), “se tornou uma classe dominante cheia
de delinquentes” (Barroso). Somos “um país de poderosos que fraudam licitações, subornam e lavam
dinheiro; o sistema penal era tão ineficiente que ser honesto era uma escolha pessoal, não havia nenhuma
consequência relevante”.
Ainda o ministro Barroso (Estadão): “Esse é o País que acho que estamos começando a mudar, que dizer,
agora a criminalidade do colarinho branco vai ser punida também. Portanto, os juízes e tribunais
brasileiros vão se acostumar que a Justiça não é só para prender menino com 100 gramas de maconha
(…); A Justiça também vai prender empresário que frauda licitação e político que recebe dinheiro para
colocar contrabando em medida provisória. Eu acho que se criarmos uma cultura em que não apenas os
pequenos bandidos, mas os grandes também, comecem a ser punidos a consequência é que vamos ter
menos bandidos. Essa é mudança que estamos fazendo”.
A Lava Jato, no Brasil e na América Latina, atacando a corrupção dos poderosos e a cleptocracia, é
disrupção. Mas tende a ficar isolada, diante da força dos donos do poder, que para se preservarem se aliam
aos antigos oligarcas da dominação. Todos se unem para assegurar a impunidade.
A sensação que temos é que poucos estão percebendo a gravidade da situação. Por causa da globalização,
estamos todos agora no mesmo barco. Os furos no casco do navio, se não obliterados, afundam o barco
inteiro.
A decisão do Senado de deixar de aplicar (por 2/3) texto expresso da Constituição para beneficiar Dilma e
ainda abrir espaço para favorecer centenas de políticos investigados ou processados por corrupção colocou
o Brasil na iminência do desgoverno total motivado pela cleptocracia institucionalizada. Seguida pari
passu pela mais grave crise econômica. O julgamento do Cunha pode ser um dos testes finais dessa etapa
histórica. Os furos no barco estão acontecendo, logo, impõe-se a reação.
Seria exagero afirmar que estamos à beira da anarquia (que significa “sem governo”). Governo existe,
Judiciário existe, as instituições existem. O problema é o mau funcionamento delas, a falta de freios e
contrapesos (sobretudo, tempestivos).
O Senado, no caso Dilma, funcionou muito mal (desrespeitando texto explícito da Constituição no que diz
respeito à inabilitação para ocupar funções públicas). O conchavo (o “acordão”) entre políticos e o
presidente do STF (Lewandowski) foi indecoroso (e indignante). O descrédito é absoluto. O STF tem que
sanar essa anomia (e anomalia) com rapidez.
Sob a batuta de Cármen Lúcia é plausível esperar uma revolução de criatividade, inovação e de
“destruição criativa = o novo mata o obsoleto” (Schumpeter). Há uma pauta mínima a ser enfrentada:
(a) para além da julgar inconstitucional a presepada do Senado no impeachment, que coloque em
julgamento prontamente a questão da execução da pena depois da decisão de 2º grau (essa insegurança
jurídica não pode prosperar);
(b) que façam os devidos entendimentos para que o Congresso aprove emenda constitucional definindo o
trânsito em julgado depois de duas instâncias. Recurso Especial e Extraordinário são excepcionais e
teriam efeito rescisório (sem prejuízo do habeas corpus para corrigir anomalias e abusos urgentes);
(c) consoante Ferrajoli, é preciso evitar tanto o vício do defeito (da deficiência da jurisdição) como o
vício do excesso (Estado policialesco) (Justiça aristotélica: no meio está a virtude);
(d) os ministros do STF (a começar por Gilmar Mendes) não podem ser ministros terceiro-mundistas em
suas retóricas. Autocontenção na boca e mais efetividade nas decisões;
(e) o TSE tem que enfrentar com firmeza a cassação da chapa Dilma-Temer (as provas já colhidas são
exuberantes no sentido de uma campanha eleitoral totalmente criminosa);
(f) o STF não pode demorar 5 ou 10 anos para julgar os políticos envolvidos na Lava Jato (em dois anos
ainda não julgou ninguém nem está na iminência de fazê-lo);
(g) sua estrutura tem que ser totalmente reformulada para enfrentar essa questão de primeiríssima
ordem: um poder político saneado é o ponto de partida para um novo Brasil;
(h) é preciso acabar com o foro privilegiado nos tribunais (e isso tem que ser feito com urgência, porque
mais de 360 pessoas estão sendo investigadas pelo STF). Se continuar sua morosidade, isso será julgado
em 10 ou 15 anos;
(i) o STF não poderá deixar de julgar inconstitucional qualquer lei de anistia imoralmente aprovada
políticos para beneficiar os seus próprios crimes (princípio da moralidade);
(j) o STF não pode continuar recebendo 45 mil processos em cada semestre (isso não é Corte
constitucional, sim, ordinária);
(k) os ministros do STF não podem mais sendo indicados e nomeados pelo Presidente da República.
Chegou a hora do concurso (provão seletivo), com 12 aprovados (conhecimento); depois lista sêxtupla
feita pelo STF (com base nos títulos e méritos jurídicos e éticos de cada um); arguição pública no
Congresso (com participação popular pela internet) e sorteio final (dentre os considerados aptos para o
exercício do cargo). Se todos são aptos qualquer um pode ser ministro (daí o sorteio).
Luiz Flávio Gomes
Professor
Adaptação à lei ambiental será obrigatória
Empresas não reconhecidas pela legislação para o manejo de seus resíduos sólidos estarão sujeitas a
sanções do poder público e terão negada a autorização para funcionamento
Campinas - A partir de janeiro de 2017 as empresas que não tiverem políticas para o enfrentamento dos
principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo de seus resíduos sólidos
estarão sujeitas a sanções do poder público.
A Lei 12.305/2010 e a Resolução SMA 45 de 23 de junho de 2016 devem ser aplicadas pelas empresas,
incluindo a adoção de ações de logística reversa, previstas para minimizar o volume de resíduos sólidos e
rejeitos gerados pelas empresas.
Um debate sobre o assunto foi realizado na semana passada em Campinas e reuniu especialistas, autoridades
e empresários, em um workshop sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos no auditório do Centro das Indústrias
do Estado de São Paulo (Ciesp) regional Campinas. A discussão tratou da Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS), que contém instrumentos importantes para permitir o avanço na questão.
Atualmente são geradas mais de 180 mil toneladas de resíduos sólidos por dia no Brasil. De acordo com os
especialistas que participaram do evento, apenas 3,1% desse total é reciclado. Países desenvolvidos, como
a Suíça, recicla 32% do resíduo sólido gerado.
A Gestora Ambiental do Grupo Avanth, Safiri Sanfelisse, participou dos debates e falou sobre a legislação
que define os procedimentos impostos para o licenciamento ambiental de estabelecimentos envolvidos no
sistema de Logística Reversa. "A partir de janeiro as empresas que não tiverem um programa de
gerenciamento de resíduos não conseguirão a licença de operação. E esses programas já devem ser
implantados neste ano para que estejam em funcionamento em 2017", alertou.
A preocupação com a logística reversa é uma das exigências na legislação. De acordo com Safiri Sanfelisse,
este é um sistema onde existe a preocupação com o retorno dos produtos, materiais e peças ao processo de
produção de cada indústria. Cada setor envolvido na cadeia produtiva possui o seu nicho de
responsabilidade, de modo que cabe ao setor industrial o compromisso com o cumprimento do plano de
gerenciamento e da logística reversa dos resíduos gerados.
O vice-prefeito de Campinas, Henrique Magalhães Teixeira, disse que o tema é uma preocupação da
administração, já que provoca um impacto econômico para a cidade. Atualmente, a prefeitura conta com
um contrato no valor de R$ 50 milhões por ano para destinação dos resíduos gerados na cidade. "A questão
do lixo é uma das principais competências do município e cabe a nós ter uma destinação bem planejada",
disse.
Além do vice-prefeito de Campinas, Henrique Magalhães Teixeira, também participaram do evento o
secretário de Serviços Públicos da prefeitura, Ernesto Paulela, o presidente da Associação Nacional dos
Órgãos Municipais de Meio Ambiente e secretário do Verde da prefeitura, Rogério Menezes, o diretor de
meio ambiente do Ciesp, Stefan Rohr, e a engenheira da Cetesb, Zoraide Carnicel.
Opinião
A mutação da grande empresa
Alguns gigantes de outrora desapareceram, mas outros continuam firmes e fortes e surgiram novas
espécies
por Thomaz Wood Jr. —
Segundo Davis, as corporações foram capazes de garantir emprego para universitários e para operários,
em suas linhas de produção
Grandes corporações industriais marcaram a vida econômica do século XX, era do automóvel, do petróleo
e dos bens de consumo. Frequentemente longe da ribalta, elas induziram hábitos, mudaram
comportamentos, influenciaram a dinâmica econômica e ajudaram a moldar políticas públicas.
O papel das grandes corporações é polêmico. Os governos disputam seus investimentos, de olho em
impostos e empregos. Sem elas, a chance de um país se desenvolver é pequena. Por ganância, soberba ou
simples incompetência, entretanto, às vezes elas se envolvem em desastres ambientais, fraudes financeiras
e escândalos políticos.
Nos últimos anos, cronistas de variadas atitudes e latitudes passaram a vaticinar sua debacle. É certo que
as mudanças econômicas ocorridas desde os anos 1980 fizeram vítimas. Muitos mamutes que dominaram
a paisagem durante décadas não se adaptaram aos novos tempos e desapareceram. Entretanto, alguns se
reinventaram e outros sobreviveram na forma de estatais e congêneres, seu anacronismo pago por
contribuintes sem escolha.
No livro The Vanishing American Corporation: Navigating the hazards of a new economy (editora
Berrett-Koehler, 2016), Gerald F. Davis mostra como os gigantes do passado estão cedendo espaço a uma
nova onda de megaempresas, maiores e mais valiosas que suas antecessoras, porém baseadas em modelos
de negócios que prescindem de grandes contingentes de empregados.
No prefácio da obra, Davis informa que patologias sociais contemporâneas, tais como o aumento da
desigualdade, a baixa mobilidade, a deterioração das redes sociais de proteção e o domínio da política
pelos mais ricos estão relacionados ao declínio das corporações. Segundo o autor, as corporações foram
capazes de garantir emprego para universitários, em seus escritórios, e para operários, em suas linhas de
produção. E as carreiras oferecidas eram longas e relativamente seguras. Não mais. Com as
reestruturações, enxugamentos e cortes de níveis hierárquicos, desapareceram as carreiras. Agora, com o
amadurecimento das tecnologias de comunicação e de informação, estão desaparecendo os empregos.
Davis lembra que a paisagem corporativa mudou substantivamente nas últimas décadas. Alguns gigantes
empresariais faliram, outros foram divididos, fundidos ou transformados. Os novos membros do seleto
grupo de grandes corporações são mais ágeis, valiosos e têm quadros extremamente enxutos. Trocaram
folhas de pagamento caras e funcionários sindicalizados por subcontratados e “parceiros”, seres de poucos
direitos e muitos deveres.
Profissionais com formação superior têm hoje três opções: a primeira é concorrer às raras e cobiçadas
vagas corporativas; a segunda, tentar a sorte no empreendedorismo, construindo algo de valor para depois
vender a uma empresa maior; e a terceira é seguir uma existência precária, combinando trabalho eventual
com horas-trânsito, a soldo do Uber ou equivalente. Para aqueles sem formação superior, as alternativas
são ainda mais restritas e menos atraentes. É o mundo do precariado.
No início do século XX, as corporações emergentes foram identificadas como fontes de prosperidade e,
por causa de seu porte e poder, como verdadeira ameaça à democracia. Procurou-se, em nome do bem
comum, domesticá-las. O sucesso foi relativo. Agora o desafio se renova, com uma onda de corporações
que trazem novos modelos de negócio, novas tecnologias e novos discursos.
Justin Fox, do portal Bloomberg, notou que, como Davis, muitos observadores vêm prevendo o
desaparecimento das grandes corporações. De fato, os sinais de mudança na paisagem corporativa são
notáveis. Entretanto, informa o autor, com base em levantamento quantitativo, ainda existem muitas
empresas grandes, com dezenas, ou até centenas, de milhares de empregados. E elas continuam crescendo.
O fato é que o ambiente corporativo segue em modo de destruição criativa. Alguns gigantes de outrora
desapareceram, mas outros continuam firmes e fortes, e surgiram novos e diferentes animais na floresta.
Cabe retomar as preocupações que despertaram a atenção de alguns legisladores do início do século XX.
Em nome do bem comum, eles procuraram criar condições para viabilizar a vida dos mostrengos e o
chamado espírito animal de seus empreendedores, mas ficaram atentos aos seus desvios e excessos.
Prestação de contas
TSE encontra até pessoas mortas entre doadores de campanha
6 de setembro de 2016, 13h59
A Justiça Eleitoral encontrou os primeiros indícios de irregularidades na prestação de contas de candidatos
às eleições de outubro, como doações feitas por pessoas mortas. De acordo com levantamento feito em
parceira com o Tribunal de Contas da União, foram identificados 38,9 mil doadores suspeitos, 1,4 mil
despesas com indícios de irregularidades e 34% de irregularidades no total de contas analisadas.
O presidente do TSE, Gilmar Mendes, aperta o cerco contra
fraudes eleitorais.
Nelson Jr./SCO/STF
De acordo com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, as irregularidades
podem resultar na impugnação das candidaturas pelo Ministério Público Eleitoral. "Nós temos que
acompanhar isso com rigor. Já tivemos no passado mortos que votavam. Agora, temos mortos que doam",
disse Mendes.
Os dados fazem parte da primeira lista de indícios de irregularidades encontradas na prestação de contas
dos candidatos às eleições de outubro. Neste ano, passou a vigorar nova regra, instituída pela Reforma
Eleitoral aprovada no ano passado, na qual os partidos e candidatos são obrigados a enviar à Justiça
Eleitoral dados sobre arrecadação e despesas de campanha a cada 72 horas. Com a nova lei, as doações de
empresas foram proibidas e permitidas somente as feitas por pessoas físicas, limitadas a 10% do
rendimento do ano anterior.
Antes da vigência da nova regra, os dados eram enviados somente três vezes durante a campanha, com
duas prestações parciais e prestação de contas finais. Para analisar os dados, o TSE firmou um convênio
com o TCU, que vai apresentar relatórios semanais ao tribunal.
De acordo com Aroldo Cedraz, presidente do TCU, os dados representam 34% de irregularidades do total
de contas analisadas. "Há indícios claros de várias irregularidades. Para vocês terem uma ideia, são 34%
de irregularidades que nós estamos verificando, no primeiro momento, em relação aos doadores. Em
relação aos fornecedores, 2% de irregularidades. Mas, claro, isso nós iremos passar às mãos do presidente
do TSE, que poderá encaminhar esses dados aos juízes eleitorais dos municípios para que possam checar
melhor esses dados", disse.
Foram analisados 114,5 mil doadores e 60,9 mil fornecedores. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2016, 13h59
Opinião
Falta segurança jurídica sobre revalidação de
diplomas
7 de setembro de 2016, 6h17
Por Wanda Marisa Gomes Siqueira
O Tratado de Amizade firmado entre o Brasil e Portugal, assinado em 2001, assegura, em tese, a
revalidação e reconhecimento de diplomas académicos expedidos de graduação e pós-graduação por
ambos os países, porém não têm sido respeitados. O acordo é um grande avanço e um exemplo a ser
seguido em época de globalização da cultura e da ciência. Todavia, no Brasil, mesmo os médicos
formados na Inglaterra, Espanha, Suíça e outros países de primeiro mundo, enfrentam preconceitos e
dificuldades quase intransponíveis para revalidar seus diplomas. Quanto aos médicos formados nos países
da América Latina, o preconceito é ainda maior. Para que serve o Mercosul e os tratados culturais e
educacionais?
A autonomia universitária tem sido mal interpretada pelos agentes públicos e sendo utilizada para
justificar atos caracterizações de abuso/desvio de poder, ferindo a dignidade da pessoa humana e violando
os tratados internacionais. Para encaminhar um processo de revalidação nas universidades públicas o
profissional tem que pagar uma alta taxa para receber um parecer negativo e ainda ter de buscar a tutela
jurisdicional.
Diante disso, foram ajuizadas ações em desfavor de algumas universidades brasileiras para
reconhecimento de títulos de mestrado expedidos por universidades de Portugal com base no Tratado de
Amizade e com precedentes em casos idênticos.
Não há segurança jurídica e, muito menos, tratamento isonômico em matéria educacional. Ora ações são
julgadas procedentes e ora improcedentes com o argumento de que as universidades possuem autonomia.
A Constituição Federal - nos artigos 207 e seguintes - determina que educação é direito de todos e dever
do estado e o artigo 5º assegura a qualquer cidadão o direito de buscar a tutela jurisdicional sempre que o
direito individual sofrer ameaça de lesão irreparável.
O Poder Judiciário e o Ministério Público devem estar atentos a essas questões em respeito aos princípios
constitucionais que asseguram os valores sociais do trabalho, sem preconceitos de origem e quaisquer
outras formas de discriminação, bem como a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade,
a prevalência dos direitos humanos e a integração social e cultural dos povos da América Latina visando à
formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Os diplomas obtidos em Portugal podem e devem ser revalidados no Brasil, sob pena de caracterizar-se
violação ao Tratado de Amizade firmado entre os dois países. Não há cientificidade e nem rigor
pedagógico que justifique que e revalidação de diplomas se transforme em indústrias com taxas altíssimas.
Com razão as lições do saudoso Darcy Ribeiro devem ser rememoradas: as universidades brasileiras
devem ser passadas a limpo!
Wanda Marisa Gomes Siqueira é advogada no Rio Grande do Sul
Revista Consultor Jurídico, 7 de setembro de 2016, 6h17
Especial Impeachment
Ricardo Lewandowski, o juiz que apitou um
pênalti na prorrogação
O presidente do Supremo permite ao Senado fazer uma interpretação polêmica da
Constituição no julgamento do impeachment
LUIZ ALBERTO WEBER
02/09/2016 - 21h01 - Atualizado 02/09/2016 21h18
Nos momentos mais tensos em seu gabinete, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo
Lewandowski, inclina a caixa de clipes sobre um dos vértices e a faz rodopiar como pião sobre a mesa. Se
essa não está à mão, acerta com petelecos a espátula de abrir cartas para que gire como uma hélice.
Contido, diplomático, avesso a palavrões mesmo na intimidade, o presidente do Supremo não somatiza as
pressões externas – à exceção dessas pequenas demonstrações de transtornos obsessivos compulsivos, ou
TOCs. Durante o julgamento do mensalão, como um mantra, Lewandowski repetia aos assessores
criminais que se postavam diante do quadro branco onde assinalava os pontos-chave de suas decisões
polêmicas no caso: “Juiz não pode ter medo da opinião pública”. E rodava a caixinha de clipes.
Poucos magistrados da Corte acompanham com tanta atenção a opinião publicada. Consumidor voraz dos
blogs de esquerda, alimentados no governo do PT por crescente verba oficial, Lewandowski suspeita dos
veículos privados de jornalismo profissional, que não se enquadram na situação anterior. Lewandowski
sente-se contemplado pela cobertura da blogosfera. Acha-se, no entanto, perseguido pela imprensa, a
ponto de desconfiar que hackers invadiram seu computador durante o julgamento do mensalão para vazar
conversas suas. Na
realidade, um fotógrafo do jornal O Globo, durante uma sessão aberta no STF, havia registrado à distância
imagens de suas trocas de mensagem pelo então popular aplicativo de chat MSN com outros ministros.
Outro episódio o deixou em alerta. Flagrado por uma repórter da Folha de S.Paulo no início da Ação
Penal 470, o mensalão, em um restaurante conversando ao telefone em voz alta, onde confidenciava que
os petistas haviam se tornado réus porque os ministros votaram com a “faca no pescoço” (leia-se pressão
da opinião pública), pensou que fora grampeado.
COMANDANTE
O ministro Ricardo Lewandowski durante o julgamento do impeachment. Ele achou um pênalti na
prorrogação (Foto: Adriano Machado/ Editora Globo)
Sem seus apetrechos antiestresse à mão, Lewandowski comandou nesta semana a sessão de julgamento de
Dilma Rousseff que concedeu à ex-presidente uma boia política mediante uma interpretação heterodoxa
da Constituição, urdida pelo ex-presidente Lula e seus aliados, com ajuda do presidente do Senado, Renan
Calheiros. Lewandowski foi indicado por Lula para o STF. Políticos que o conhecem desde o tempo de
São Bernardo do Campo, berço do PT e residência oficial de Lula, espalham a maledicência segundo a
qual Lewandowski é um leal companheiro. Na região, em um sítio local, o presidente do STF cria cães da
raça rhodesian ridgeback, o leão da Rodésia, de matriz africana, conhecido pela afabilidade e fidelidade.
Os movimentos de rua anti-Dilma chegaram a criar um boneco inflável com o debochado acrônimo
Petrolowski – uma junção de PT, petrolão e o sobrenome do ministro. (Lewandowski solicitou à Polícia
Federal que investigasse a autoria do boneco.) Os movimentos aludiam ao fato de que Lewandowski se
encontrara com a então presidente Dilma Rousseff em Lisboa, quando o carrossel do impeachment já
rodava – um encontro do qual o ministro Teori Zavascki, que estava no mesmo hotel, se recusou a
participar. Em sua sabatina no Congresso, John Roberts, o presidente da Suprema Corte dos Estados
Unidos, equivalente ao STF brasileiro, afirmou que o papel de um ministro de Corte Constitucional é
semelhante ao de um árbitro de beisebol que apenas anota “balls and strikes”, como registra Richard
Posner em seu livro How judges think (em português, Como os juízes pensam). Nesta semana, talvez
Lewandowski tenha feito mais que apenas apitar a regra.
Como juiz do processo de impeachment, Lewandowski deixou o jogo rolar solto no Senado até os 45
minutos do segundo tempo. Metáforas futebolísticas, tanto ao gosto do ex-presidente Lula, são cansativas.
Mas esta é inescapável: Lewandowski marcou um pênalti em favor de Dilma Rousseff, que ninguém
esperava, já na prorrogação. O ministro, que ao longo do julgamento impusera um tom solene, respeitoso,
que rejeitara chicanas da defesa de Dilma, cortou som dos mais estridentes e ameaçou usar o poder de
polícia, tomou uma decisão polêmica. Lewandowski fez uma leitura criativa do Artigo 52 da Constituição,
que é límpido em seu parágrafo único: “Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente
o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços
dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função
pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”. Pelo texto, aonde a perda de mandato vai, a
inabilitação vai junto. Lewandowski permitiu a separação de uma da outra, algo inédito e objeto de crítica
de dois colegas, os juízes do Supremo Gilmar Mendes e Celso de Mello.
>> O fator Renan no último lance do impeachment
O árbitro brasileiro que comandou a final da Copa do Mundo de 1986, Romualdo Arppi Filho, dizia que
juiz inteligente “não apita o que viu: apita só o que o estádio enxergou”. Lewandowski não teve medo das
arquibancadas ao chancelar essa decisão, mas apitou o que os cartolas da política – Lula e o presidente do
Senado, Renan Calheiros – haviam combinado antes. Colecionador de comendas, Lewandowski acomoda
em seu gabinete uma coleção de 71 medalhas, algumas como a de Honra ao Mérito O Semeador – Homem
do Campo e a Medalha do Mérito do Setentrião, concedida pelo governo do Amapá.
Lewandowski não teve medo das arquibancadas, mas apitou o que os cartolas – Lula e Renan – haviam
combinado antes
Lewandowski continuará a escrever sua biografia no STF. No dia 10 de setembro, concluirá seu mandato
como presidente e transmitirá o cargo à ministra Cármen Lúcia. Lewandowski defendeu auxílios e
apetrechos nos salários dos magistrados – mas foi o redator da súmula que proíbe o nepotismo no serviço
público e, à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi um dínamo na aprovação da Lei da Ficha
Limpa. Foi um revisor competente do relatório do mensalão, redigido pelo então ministro Joaquim
Barbosa. Impôs freios à dosimetria das penas impostas a alguns réus – e foi seguido pelo plenário algumas
vezes. Em seu gabinete, implantou o ISO 9000, um padrão de trabalho para evitar a praga dos processos
acumulados. Ele agora passará à Segunda Turma, responsável pelo julgamento dos processos da Lava
Jato. O julgamento dos réus do petrolão continuará. As provas da Lava Jato gritam, as arquibancadas estão
atentas. Parlamentares recorreram do fatiamento da pena de Dilma. Assim, no plenário, Lewandowski terá
de decidir, com os demais ministros, sobre o pênalti que apitou na final do impeachment.
FONTE: http://epoca.globo.com/tempo/especial-impeachment/noticia/2016/09/ricardo-lewandowski-o-juiz-queapitou-um-penalti-naprorrogacao.html?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon++05+de+setembro+de+2016
Alta de ICMS encarece medicamentos em 12
estados

5 de setembro de 2016
A necessidade de os governos estaduais reforçarem o caixa em tempo de crise está custando caro a pacientes
de quatro regiões do país. Desde o fim do ano passado, 12 estados aumentaram o Imposto sobre a Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre medicamentos, com impacto médio de 1,2% sobre os preços.
De acordo com levantamento da Interfarma, associação que reúne 55 laboratórios em todo o país, a alíquota
passou de 17% para 18% nos seguintes estados: Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Paraíba,
Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins. O imposto subiu de 17% para
17,5% em Rondônia e de 19% para 20% no Rio de Janeiro, que cobra o maior ICMS do país sobre
medicamentos.
Segundo a entidade, a carga tributária média sobre os medicamentos no Brasil corresponde a 34% do preço
total, uma das mais altas do mundo. A alta do ICMS, de acordo com a Interfarma, resulta em redução de
descontos nas farmácias porque a indústria farmacêutica está sendo impactada por outros custos que não
foram totalmente repassados em 2015, como a alta do dólar e da energia elétrica.
Para o diretor de Acesso da Interfarma, o consumidor é punido duplamente, tanto ao comprar o medicamento
como ao pagar imposto mais alto que não necessariamente é aplicado em saúde. “No caso do Farmácia
Popular, que é um programa muito bem-sucedido, o governo federal gasta quase R$ 3 bilhões por ano com
programa, mas paga, em média, 18% de ICMS para o estado, que não abriram mão do imposto. Quase R$
600 milhões por ano vão para o tesouro dos estados, mas não voltam à saúde”, diz.
Distorções
Segundo Bernardo, a alta do ICMS agravou as distorções na tributação dos medicamentos, que pagam mais
imposto que produtos menos essenciais. “Alguns estados cobram 12% de ICMS sobre automóveis e 17%
sobre cerveja, enquanto reajustaram a alíquota sobre medicamento para 18%”, ressalta. “Até medicamentos
veterinários são isentos de ICMS, mas os demais tipos pagam uma das cargas tributárias mais altas do
mundo.”
O coordenador do curso de Economia do Ibmec [atenção editor, Ibmec não é sigla, é o nome da instituição],
Márcio Salvato, destaca que a tributação sobre produtos essenciais, como comida, medicamentos e
combustíveis, é um dos principais meios para qualquer governo arrecadar impostos. De acordo com ele, isso
ocorre porque o consumidor tem pouca margem de manobra para reduzir o consumo desse tipo de produto
em caso de aumento de preço, o que os economistas chamam de baixa elasticidade de preço.
“Os produtos com baixa elasticidade de preço representam um poderoso aumento de arrecadação porque os
governos sabem que o paciente não pode deixar de consumir o remédio ou que nem sempre o motorista
pode trocar o carro pelo ônibus e é obrigado a pagar mais imposto. Isso ocorre em todo lugar do mundo”,
explica.
Pesquisa
Para o paciente, resta pesquisar muito para fugir dos preços altos. O profissional autônomo Luciano Rangel,
40 anos, mora em Brasília, mas costuma passar temporadas em Campinas (SP) e compara constantemente
os preços dos medicamentos. O DF cobra 17% de ICMS sobre medicamentos, contra 18% em São Paulo.
Segundo Rangel, o preço do frete, mais baixo em São Paulo, às vezes compensa a diferença de imposto.
“Às vezes, é mais barato em Campinas. Depende da tabela de preços deles. Outras vezes, é mais barato em
Brasília”, diz.
A servidora pública aposentada Inês Carranca, 91 anos, costuma gastar R$ 300 por mês em medicamentos
e apelou para uma solução mais radical. De vez em quando, pede para a filha trazer dos Estados Unidos
medicamentos que não precisam de receita. “Uma caixa com 200 comprimidos de ômega 3 custa baratinho
nos Estados Unidos. Um creme para tratar um problema nas pernas custa quase R$ 200 aqui e R$ 60 lá”,
declara.
Fonte: Agência Brasil
Gado na pista
Estado e dono de animal pagam indenização por acidente na
estrada
5 de setembro de 2016, 13h17
A indenização paga a um motorista que se acidentou ao atroplear uma vaca deve ser paga solidariamente
pelo Estado e pelo dono do animal. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que
também estipulou pensão vitalícia de um salário mínimo mensal para o acidentado como reparação pela
perda de sua capacidade de trabalho, além da indenização de R$ 20 mil.
Em primeira instância, na 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, a Justiça aceitou o pedido de indenização.
Conforme a sentença, vários incidentes já haviam sido registrados no local. Entretanto, o dono do animal e
o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) nada fizeram para impedir a nova
ocorrência, como a instalação de cercas às margens da rodovia. Já o pedido de pensão vitalícia foi negado,
uma vez que o condutor recebe benefício previdenciário pelas limitações.
Ambas as partes recorreram ao tribunal. Os réus reafirmando inocência e o condutor insistindo na pensão,
assim como no aumento do valor da indenização.
Na 4ª Turma, a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, reformou
parcialmente o entendimento. Segundo a julgadora, o fato de a vítima receber auxílio previdenciário não
impede o recebimento da pensão, pois são de naturezas diferentes. “Não é incompatível o recebimento de
benefício previdenciário com a fixação de pensão de natureza civil”, explicou. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2016, 13h17
Crime de responsabilidade
Recurso ao STF de senadores a favor do impeachment poderá
anular julgamento
4 de setembro de 2016, 16h01
Por Cezar Roberto Bitencourt
O artigo 52, inciso I, da Constituição determina que compete privativamente ao Senado processar e julgar
o presidente e o vice-presidente da República, além de outras autoridades que menciona, nos crimes de
responsabilidade, os quais estão elencados na Lei 1.079/1950. O parágrafo único do mesmo dispositivo
constitucional, ao mesmo tempo, estabelece que nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará no
julgamento “como Presidente o do supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente
será proferida por dois terços dos votos do Senado, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para
ao exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.
O artigo 2º da Lei 1.079/1950, por sua vez, determina que os mesmos crimes são passíveis da pena da
perda do cargo, com inabilitação de até cinco anos, para ao exercício de qualquer função pública, imposta
pelo Senado ao presidente da República e demais autoridades elencadas. Em outros termos, ambos os
diplomas legais, cominam, claramente, a perda do cargos e a inabilitação para o exercício de qualquer
função pública. Indiscutivelmente, qualquer mandato eletivo, para qualquer dos cargos políticos são, lato
sensu, considerados exercício de função pública.
Não se discute que o aparte e o pedido de destaque configuram direito público subjetivo do parlamentar,
os quais não se lhes pode negar. No entanto, deferir ou indeferir o postulado, cabe, regra geral, a quem
preside o julgamento, no caso, ao presidente do STF que, logicamente, em determinados casos pode ou até
deve submeter à decisão do plenário. A rigor, em razão da matéria constitucional envolvida, sequer
deveria ser colocado em votação o pedido de desmembramento da votação sobre a aplicação de
penas, ante eventual resultado condenatório, como acabou ocorrendo. Na verdade, no particular,
concesssa venia, o digno e culto ministro Lewandowski não fez bem ao não indeferir de plano esse pleito
parlamentar.
Mas, enfim, o Senado, a única autoridade legítima para decidir sobre a perda de mandado da presidente da
República já deliberou nesse sentido, e, ato contínuo, decidiu não a considerando inabilitada para o
exercício de função pública. Logo, sobre o mérito nenhum outro poder pode decidir em sentido contrário,
sob pena de invasão do Poder Legislativo. Por isso, o STF que, por vezes, tem invadido seara de outros
poderes, poderá, no máximo, anular o julgamento por vício procedimental ou por infringência de algum
mandamento constitucional. Sobre o mérito, certamente, é defeso a Suprema Corte manifestar-se.
Em havendo nulidade, caberá ao Senado voltar a deliberar, não se olvidando, porém, que o julgamento
constitui um todo indivisível, isto é, não pode ser anulado apenas uma parte, mantendo-se válida outra. Ou
seja, é impossível anular somente a segunda deliberação, qual seja, sobre a inabilitação para o exercício de
função pública, sob nenhum argumento. Por ser a decisão que impõe o impeachment una e indivisível,
inevitavelmente deverá ser julgado novamente o todo, até porque, sendo julgado unitariamente, os
julgadores (senadores) poderão decidir diferente, inclusive negando impeachment, em razão do gravame
da inabilitação para o exercício da função pública.
Como é de conhecimento público o ingresso de vários recursos contra o “fatiamento” do julgamento, a
Suprema Corte é chamada a deliberar, mas tão somente sobre o aspecto jurídico-constitucional, e,
repetindo, não poderá e tampouco deverá manifestar-se sobre o mérito do julgamento e da própria
aplicação das penalidades.
Postas essas premissas, inegavelmente o STF foi chamado, pelos próprios parlamentes, a deliberar sobre a
validade e constitucionalidade de dito julgamento. Diante desses fatos, o STF deverá, preliminarmente,
deliberar se conhece ou não de referidos recursos. Em conhecendo, poderá decidir da seguinte forma: a)
reconhecer que o denominado “fatiamento” de aplicação das penas feriu mandamento constitucional, ante
a clareza da redação do artigo 52, parágrafo único, o qual determina que, em havendo condenação, será
aplicada a “perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para ao exercício dede função
pública”; e admitir, a despeito de considerar a clareza da determinação de inabilitação para o exercício de
função pública, que o Senado é soberano para decidir, mesmo, eventualmente, ferindo norma
constitucional.
Até aí não há nenhuma irregularidade, estará no exercício pleno das atribuições constitucionalmente
conferidas ao STF. A questão pode ser um pouco mais problemática daqui para frente, especialmente se o
Supremo decidir pela anulação do fatiamento do julgamento, que decidiu separadamente para cada sanção.
Admitamos, apenas para argumentar, que o STF opte pela nulidade do julgamento do Senado, ante o
“fatiamento” da decisão, que determinou a perda do cargo, mas deixou de aplicar a inabilitação para o
exercício de função pública, malferindo a Constituição. Mas o STF poderá deliberar determinando o
acréscimo da inabilitação para o exercício de função pública por determinado período? Ou respeitar a
prerrogativa exclusiva do Senado e, por isso mesmo, devolver-lhe para novo julgamento? E mais.
Admitindo-se que o STF opte por esta segunda hipótese, que, desde logo, parece que será a mais provável,
e, nessa hipótese, seria apenas para complementar a primeira decisão (perda do cargo), ou poderá ser para
novo julgamento integral do impeachment da presidente deposta?
As respostas a essas indagações, observando-se a clareza do texto constitucional e a indivisibilidade do
julgamento, inquestionavelmente, só pode percorrer um caminho, qual seja, da anulação integral do
julgamento do impeachment, por inobservância do disposto no dispositivo constitucional mencionado.
Com efeito, o STF não tem atribuição para julgar e tampouco aplicar pena por crime de responsabilidade à
presidente da República. Pretender complementar o julgamento, a pretexto de que a sua primeira parte
estava correta implicará em “dividir” o que acaba de afirmar que é indivisível, e, mais grave ainda,
substituir os verdadeiros juízes desse julgamento, os quais, aliás, decidiram diferentemente.
Na verdade, o julgamento é incindível, não pode ser anulado pela metade, até por que essa divisão foi
exatamente o que levou a uma decisão contraditória, e, ademais, a anulação, pela metade, possibilitará que
o Senado, novamente, repita o julgamento, na medida em que o STF não pode determinar que, no mérito,
os senadores julguem desta ou daquela forma.
Em outros termos, o recurso dos senadores favoráveis ao impedimento cria a possibilidade de
oportunizarem ao STF anular o julgamento como um todo do impeachment, pelos fundamentos já
expostos. E, nesse caso, não se poderá falar reformatio in pejus, pois a única forma de atender a demanda
desses recorrentes, será anular todo o procedimento do julgamento, sendo necessário, portanto, repeti-lo
na sua integralidade.
Resta ainda outra questão: afinal, qual é a natureza da “inabilitação para o exercício de função pública”,
será pena principal ou pena secundária? Não se trata de mera suspensão desse exercício, que poderia ser
aplicada como pena alternativa, ou como a antiga pena acessória, que foi eliminada pela Reforma Penal de
1984. Aliás, por constar na mesma redação do dispositivo sancionatório (artigo 52 parágrafo único da
Constituição), certamente, não se pode adjetivá-la de pena acessória. Agora, nada impede que se possa
considerá-la como efeito automático da condenação, dizemos automático por que independe de qualquer
outra deliberação.
Na verdade, no direito sancionador (penal, administrativo, etc), a perda de função pública ou a inabilitação
para o seu exercício funciona, normalmente, como efeito da condenação. O diploma legal que melhor
disciplina esses institutos jurídicos é o Código Penal. Com efeito, a perda do cargo de presidente é a
sanção imposta para a prática de crime de responsabilidade, ou, se preferirem, crime político; e a
inabilitação para o exercício de função pública, pelo lapso temporal de oito anos, é efeito automático da
condenação, não dependendo, por isso mesmo, de qualquer fundamentação, decorre da própria
condenação.
Deve-se ter presente, ademais, que a sanção imposta é consequência jurídica direta e imediata da
condenação, isto é, da aprovação do impeachment. Essa é a sanção que a Constituição considera
necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime de responsabilidade. No entanto, além
dessa consequência jurídico-constitucional direta e imediata, a decisão condenatória (procedência do
impeachment) produz outro efeito direto e específico, que é a inabilitação para o exercício de função
pública por oito anos. Ora, como efeito automático e direto da perda do cargo, logicamente, não pode ser
julgado de forma autônoma. Consequentemente, os senadores favoráveis ao impeachment oportunizaram
ao STF anulá-lo, devendo ser realizado novo julgamento em decisão única. Houvesse somente recurso da
defesa, provavelmente, não obteria resultado tão exitoso assim.
Cezar Roberto Bitencourt é professor universitário e advogado criminalista sediado em Brasília
Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2016, 16h01
A cidade, o político, o eleitor
Publicado por Léo Rosa
Em boa parte do mundo, a cidade moderna nasceu como um lugar que simplesmente amontoou gente.
Durante a Revolução Industrial os centros urbanos recebiam as hordas que chegavam do campo e as
empilhavam em suas periferias.
O acúmulo sem planejamento trouxe problemas, sobretudo de mobilidade e de saúde. No início do Século
XX alguns lugares reverteram esse quadro, criaram bairros planejados distantes dos centros. Melhorou-se
a vida geral das urbes.
O Brasil viveu o problema da migração desorganizada do interior para as cidades, sobretudo com a
Ditadura de 64. Grande parte da violência que as metrópoles vivem, hoje, é decorrente de ausência de
planejamento urbano.
As condições materiais e estéticas da cidade compõem as chances de o humano se desenvolver. Um lugar
feio, violento, desconfortável, poluído, desarranjado limita as chances de crescimento pessoal e social.
A cidade é mais do que a pequena pátria do cidadão. O ambiente citadino se entranha na nossa relação
com o mundo, até porque ele é o nosso mundo real. Habita-se o País, mas vive-se concretamente na rua,
na vizinhança, no lugar.
Por isso a vida citadina devia ser o assunto principal do cidadão. O Prefeito devia ser a autoridade mais
importante da vida do munícipe; o Vereador devia ser um legislador selecionado; o Juiz devia ter
compromisso com o lugar.
Bem, o Juiz é um burocrata bem situado na máquina pública, mas passa pelo município sem qualquer
compromisso com ele. O Vereador, o Deputado Municipal, restou com reputação por demais
desprestigiada.
O Vereador é o legislador que incide diretamente sobre a vida nossa, de nossa família. Dele dependem
muitas das regras do cotidiano, o traço do mapa urbano, a aprovação de planos e orçamentos do
Executivo.
Mas o Vereador converteu-se, ou foi convertido, em um intermediário de pequenos interesses, em um
atravessador de favores duvidosos. E se ele não cumpre essa triste sina, o geral da população o interdita
eleitoralmente.
O Prefeito é pressionado nesse meio: a população exige o imediato sem custos, mas a Prefeitura é
dependente de verbas recolhidas no município, enviadas para Brasília e retornadas diminuídas, com
carimbos de uso obrigatório.
Pagamos impostos no município e sobre eles se decide em Brasília, lá longe da origem da tributação, com
muito dinheiro sumindo nos descaminhos da corrupção. O Prefeito tem que ser um político hábil.
Um político hábil. Coisa difícil de se encontrar! O político há que ser popular, administrador honesto e
competente, articulado desde o paço municipal até os órgãos governamentais na Capital Federal. É difícil
reunir tais qualidades.
Não se deve, sobretudo, votar em discurso de marqueteiro ou em promessa vã. O candidato a Prefeito tem
que ser bom de verdade, ou a cidade retrocede. O povo sofre e paga a conta. O reparo? Talvez quatro anos
depois.
Estamos no “quatro anos depois”. É tempo de eleição. Deveria ser tempo de engajamento em campanhas.
Campanha é debate, participação, reuniões, formação de comitês de apoio a candidatos.
Grande parte do povo, contudo, estará na ocasião de resolver questões pessoais: pedidos, pedidos, pedidos.
O povo é a base da corrupção. Uma quantidade impressionante de gente quer “esclarecidamente” vender o
voto.
Os que têm formação política e deveriam liderar o processo estão enojados. Nojo, Houaiss (metáfora):
“repulsa por um fato ou comportamento vergonhoso, baixo, vil, sem ética”. Há motivos para o asco, mas
asco não é solução.
Os brasileiros engajados estão em pudores. Os tipo “coxinha”, eu os vejo curtindo a realização da
vingança. Desforra, porque a queda, ainda que legal, de uma autoridade é para lamentar; nunca deveria ser
festa tripudiante.
Os tipo “mortadela”, ranhetas, carpem o flagrante da desvairada corrupção de seus líderes. Apeados do
poder, raivosos, negam fatos confessados, documentados, fotografados. Dão as costas ao real, pretextando
complô de elites.
O instante que vivemos é crucial. Não obstante, a maioria está entretida com seus assuntos pessoais. Os
procedimentos da realidade político-eleitoral que legitima o poder, todavia, segue seu curso.
Antevejo que nas cidades nos repetiremos. Os políticos urbanos, os que cuidarão do nosso lugar, serão, no
geral, mais do mesmo: uns tipos despreparados em que a população vota por obrigação e depois esquece
por desprezo.
Os eleitores cobramos cidadania, mas não operamos a vida cidadã. Há uma intuição fugaz de ética, mas
não o protagonismo que materializa a República. Mas, ora, sem compromisso anterior, vale pouco
reclamar depois.
Léo Rosa
Doutor e Mestre em Direito pela UFSC. Especialista em Administração de Empresas e em Economia.
Professor da Unisul. Advogado, Psicólogo e Jornalista.
O crime de lavagem de dinheiro e as políticas de
prevenção
Publicado por Canal Ciências Criminais
Por Cezar de Lima
Atualmente, não há como se falar em crime de lavagem de dinheiro sem observar as normas
administrativas preventivas aplicadas em determinados setores da economia. Nesse passo, CORDERO
(2014, p. 209) destaca que
Es preciso instrumentar políticas preventivas que intensifiquen los controles de carácter administrativo
para evitar El blaqueo de capitales. Para ello es frecuente La existência de normas de carácter
administrativo que tienden a imponer determinadas obligaciones a quienes desarrollan su actividad den a
imponer determinadas obligaciones a quienes desarrollan su actividad em El âmbito financiero.
Nesse sentido, destacamos a Resolução nº 1445/13 do CFC que editou normas de prevenção ao delito de
Lavagem de Dinheiro na atividade de Contadoria em todo o território brasileiro. Está regulamentação veio
a sanar a obrigação apresenta no art. 9º na Lei 9.613/98 em que incluiu a contadoria como uma atividade
que poderia auxiliar na prevenção da pratica criminosa.
Na atividade de contadoria, as aplicações das normas preventivas terão impacto não só nas políticas de
sigilo profissional, como também nas relações de confiança criada entre o cliente e o contador. Diante
desses problemas destacamos a lição de CORDERO (2014, p. 209) que defende
“um punto de equilibrio en el que La aplicación de lãs normas administrativas no cree um sistema
asfixiante de vigilancia financiera.”
A Lei nº 12.683/12 inovou bastante no que tange as pessoas sujeitas aos mecanismos de controle,
expandindo para o maior número de pessoas as obrigações no sentido de evitar a prática criminosa em
estudo.
O rol de sujeitos é extenso, no entanto, delimitaremos esse texto apenas a atividade de contadoria (inciso
XIV do art. 9) por ser uma das poucas atividades a ter uma regulamentação administrativa. Assim,
analisaremos especificamente a atividade de contadoria.
A inclusão da atividade de contadoria no art. 9 da lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro) ocorreu por conta da
recomendação nº 23 do GAFI que prevê dentre as atividades e profissões não-financeiras designadas
(APNFDs) a atividade de contadoria. Esses deveres de comunicação a qual os contadores estão
subordinados poderão afrontar o sigilo profissional.
Para tanto, o próprio GAFI em nota interpretativa a recomendação nº 23 destaca:
Não será exigido que advogados, tabeliães, outras profissões jurídicas independentes e contadores,
quando atuarem como profissionais legais independentes, comuniquem transações suspeitas se as
informações relevantes tiverem sido obtidas em circunstâncias em que estiverem sujeitos a segredo
profissional ou privilégio profissional de natureza legal.
E mais, a nota interpretativa ressalta:
Quando os advogados, tabeliães, outras profissões jurídicas independentes e contadores, enquanto
atuarem como profissionais legais, procurarem dissuadir um cliente de se envolver em atividades ilegais,
tal conduta não constitui alerta ao cliente.
Dessa forma, para os contadores é preciso identificar quais questões estariam inseridos na questão no
segredo profissional. A meu ver seriam aquelas informações recebidas durante o atendimento da situação
legal do cliente, bem como quando o profissional estiver exercendo o seu trabalho – como outorgado do
cliente – em processos administrativos perante os órgãos públicos.
Assim, creio que a regulamentação dada pelo CFC poderia ter deixado claro quais informações estariam
abarcadas pelo segredo profissional.
REFERÊNCIAS
BLANCO CORDERO, Isidoro. El delito de blanqueo de capitales. 3. Ed. Madrid: Thompson Reuters
Aranzadi. 2014.
Fonte: Canal Ciências Criminais
Impeachment: Lewandowski praticara crime de
responsabilidade? Como o STF enfrentará a
nulidade articulada pelo Presidente do Supremo?
Publicado por Leonardo Sarmento
A decisão do ministro Lewandowski de induzir parcela dos senadores a prática de atos eivados da pecha
de inconstitucionalidade, aprovando destaque tingido por incandescentes tintas inconstitucionais que
atentam contra higidez da fase de julgamento do processo de impedimento, formatando nulidade arguível
perante o STF com o fulcro de causar insegurança jurídica e política ao processo de impeachment, merece
novas considerações, que somar-se-ão às já articuladas por nós e que disponibilizamos na sequência:
Resta clarividente que seu papel de articulador político extrapolou em muito as atribuições constitucionais
do Presidente do Supremo Tribunal Federal, mas sua indução à erro de cognição de parcela dos senadores
que funcionavam como julgadores, trabalhando claramente ao lado da defesa da impichada, deve ser
responsabilizada?
Leia o artigo Presidente condenada - perde o cargo, mas está habilitada para o exercício de função pública
- pode?
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo
Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do
Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem
prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. (grifos nossos)
Somaram-se 61 senadores concluíram que a petista cometeu crime de responsabilidade ao atrasar repasses
aos bancos estatais, na prática conhecida como pedaladas fiscais, e ao assinar decretos autorizando a
abertura de créditos suplementares sem a autorização do Congresso.
Inobstante condenada, Dilma não restou inabilitada para o exercício de funções públicas por oito anos nos
plasmados termos constitucionais, tergiversou o excelso ministro Lewandowski com a Constituição. 42
senadores votaram por este impedimento, 36, contra, e houve três abstenções nesta parcial fatiada. Assim,
não houve os dois terços necessários para a imposição dessa pena.
Nos termos do art. 52, parágrafo único, nos casos de julgamento do presidente da República nos crimes de
responsabilidade, o Senado se limita a condenar ou não à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos,
para o exercício de função pública. O Senado não poderia ter interpretado a Constituição e criado regra
diversa daquela que expressamente diz o texto constitucional.
Que, como sempre defendemos, o STF não realize mais uma interpretação criativa, mas se atenha aos
termos Constitucionais, que não são imutáveis vale dizer, bastando que se utilize dos meios
constitucionais dispostos para alterações das normas constitucionais, que se faça por meio de uma
competente PEC (proposta de emenda constitucional) em respeito aos princípios Republicano, da
Bicameralidade, do Quorum Qualificado e da Separação dos Poderes.
Violou ainda o princípio da isonomia, não custando lembrar, que o processo de impedimento sofrido pelo
ex-presidente Fernando Collor em 1993, quando ao julgar um Mandado de Segurança do ex-presidente, o
STF decidiu que a condenação à perda do mandato é indissociável da inabilitação.
Realização do julgamento, em votação nominal, pelos Senadores desimpedidos, que responderão SIM ou
NÃO à seguinte pergunta formulada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal: “Cometeu o acusado
FERNANDO COLLOR DE MELLO os crimes que lhe são imputados, e deve ser ele condenado à perda
do seu cargo e à inabilitação temporária, por oito anos, para o desempenho de qualquer outra função
pública, eletiva ou de nomeação?” (CF, art. 52, parágrafo único; Lei nº 1.079/50, art. 68)”. Uma pergunta,
portanto. Não duas perguntas, como ocorreu com a ex-presidente impichada.
Já colacionamos em nosso artigo precedente, porém nada nos custa reprisar:
MS 21689/DF em que o STF em 1993 firmou precedente:
(...)
No sistema do direito anterior a Lei 1.079, de 1950, isto é, no sistema das Leis n. S 27 e 30, de 1892, era
possível a aplicação tão somente da pena de perda do cargo, podendo esta ser agravada com a pena de
inabilitação para exercer qualquer outro cargo (Constituição Federal de 1891, art. 33, par.3; Lei n. 30,
de 1892, art. 2.), emprestando-se a pena de inabilitação o caráter de pena acessória (Lei n. 27, de 1892,
artigos 23 e 24). No sistema atual, da Lei 1.079, de 1950, não e possível a aplicação da pena de perda do
cargo, apenas, nem a pena de inabilitação assume caráter de acessoriedade (C. F., 1934, art. 58, par.7;
C. F., 1946, art. 62, par.3. C. F., 1967, art. 44, parag. Único; EC n. 1/69, art. 42, parágrafo único; C. F.,
1988, art. 52, parag. Único. Lei n. 1.079, de 1950, artigos 2., 31, 33e 34).
Este julgamento, entretanto, foi marcado por um empate de quatro votos contra quatro. Três ministros não
participaram do julgamento. Sydney Sanches estava impedido de participar do julgamento por ter
presidido o impeachment do presidente Fernando Collor. E os ministros Francisco Rezek e Marco Aurélio
declararam-se suspeitos de participar do julgamento. Três ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
foram convocados para desempatar o julgamento. Com o votos dos três, o Supremo decidiu que a perda do
cargo leva à inabilitação para o exercício de uma função pública.
“Portanto, a material era controvertida, no Supremo Tribunal Federal, foi desempatada com três
magistrados estranhos ao corpo permanente do Supremo Tribunal Federal, que acabou desempatando”,
prosseguiu. “Então a dúvida é saber – não quero me manifestar, eu tenho opinião sobre isso, se for instado
a emiti-la, o farei no Supremo Tribunal Federal –, a questão é saber se esse julgamento do Mandado de
Segurança nº 21.689 é um julgamento paradigmático, se pode ou não ser utilizado como referência, tendo
em conta o empate havido e a inclusão de três membros estranhos à Suprema Corte. Portanto, vejam V.
Exªs que a matéria não é pacífica”, firmou.
Lewandowski admitiu o destaque feito pela senadora Kátia Abreu para que o Senado decidisse em duas
votações distintas a pena de perda do cargo e a inabilitação para função. Por 61 votos a 20, o Senado
condenou Dilma Rousseff pelo crime de responsabilidade. Mas por 42 votos contra 36 – e 3 abstenções –
os senadores decidiram não aplicar a pena de inabilitação para o exercício da função pública.
Lewandowski ao admitir o destaque que revela-se de indecente inconstitucionalidade esquarteja o art. 52,
parágrafo único referido, que veio vilipendiar ainda duas decisões do Supremo sobre o tema, conferindo
nitidamente tratamento processual e sancionador diferente aos impedimentos de Collor (mais rigoroso) e
Dilma.
Passamos então a estudar, pesquisar e colher informações, de como teriam se sucedido os fatos em tela
nos bastidores do processo de impedimento.
O tema foi ventilado pela primeira vez numa reunião de líderes que segundo informações foi realizada no
dia 17 de agosto. Estavam presentes o presidente do STF Ricardo Lewandowski, o presidente do Senado
Federal Renan Calheiros e senadores contra e a favor do impedimento.
O senador Lindbergh Farias perguntara se o próprio ministro Lewandowski poderia dividir o quesito do
julgamento a ser votado no plenário. Propôs que o ministro separasse perguntas sobre os crimes cometidos
por Dilma e suas consequências, como a inabilitação para função pública. Lewandowski teria lido trecho
da Constituição que reúne os temas num só item – afirmando a inviabilidade da aceitação da proposta.
A possibilidade foi rediscutida cinco dias depois, em 22 de agosto, quando a senadora Kátia Abreu, em
visita ao presidente do STF, questionou-o sobre o tema. Na mesma hora, Lewandowski telefonou a
assessores, e sua equipe passou a se debruçar sobre o assunto.
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do
Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 - exercer atividade político-partidária;
4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.
Em nossa perspectiva de cognição o presidente do STF Ricardo Lewandowski induziu, organizou, liderou,
em combinação (optamos por eufemismo não utilizarmos do vocábulo “conluio”) com o presidente do
Senado Renan Calheiros e senadores combatentes da causa de Dilma, boa parcela dos Senadores à erro de
cognição ao aceitar um destaque que sabia da existência e de sua inconstitucionalidade alegando que a não
aceitação poderia dar azo à futuras ações no Supremo Tribunal Federal por parte da defesa de Dilma
Rousseff, e por isso aceitaria os destaque e fatiaria a votação para perda do cargo da votação quanto a
inabilidade.
Em verdade Lewandowski permitiu o contrário, que no procedimento de impedimento se descumprisse o
texto constitucional de forma aberrante e que se proferisse uma condenação teratológica a presidente
Dilma Rousseff, quando foi condenada pelos crimes de responsabilidade perpetrados e a ela foi aplicada
apenas parcela da sanção prevista. Permitiu-se uma condenação de perda do cargo sem que restasse
inabilitada para o exercício de função pública na forma do mandamus constitucional.
A ratio decidendi quis firmar que a presidente Dilma praticou crimes de responsabilidade, por isso foi
impichada, mas está habilitada para candidatar-se nas próximas eleições que desejar, ser nomeada
Ministra de Estado, enfim, apta ao exercício da qualquer cargo público.
Por permitir, ou melhor, induzir a contaminação do processo de impedimento de Dilma com dolo com o
evidente fito de judicializá-lo no STF ao abrir espaço para nulidade, o ministro Ricardo Lewandowski
teria à nosso sentir agido na forma dos itens 4 e 5 do art. 39 da Lei do Crime de Responsabilidade – Lei
1079/50.
Finalizamos assentando, que com proteção da clareza meridiana do melhor direito não poderá o STF
provocado eximir-se de seu dever maior de tutelar a Constituição, quando por absoluta consciência
nutrimos que a decisão que tomou o ministro Lewandowski no tocante a votação em separado quanto a
inabilitação para o exercício de cargos públicos revela-se absolutamente nula, pois possui uma única
hermenêutica possível a partir de uma leitura que não se revele criativa.
Assim também não há de se falar em nulidade de todo julgamento presidido por Lewandowski, mas nos
lindes do princípio do Aproveitamento dos Atos Processuais nulo será apenas o que se revelou acoimado
pela inconstitucionalidade: a votação que permitiu que Dilma esteja habilitada para o exercício de cargos
públicos.
Não há que se imaginar interpretação diversa, já que a votação que condenou a impichada pela pratica dos
crimes de responsabilidade e consequentemente à perda do cargo correu nos termos constitucionais,
decidida com ampla margem do percentual mínimo exigido de maioria absoluta, não sendo admissível por
tocar ao mérito (crime de responsabilidade) intervenção do Supremo Tribunal Federal.
Deve assim apenas a partir da votação condenatória primeira que decretou o impedimento aplicar os seus
efeitos constitucionais – perda do mandato e inabilitação para o exercício de função pública por 8 anos, e
assim assegurar que o art. 52, parágrafo único da Constituição de 1988 cumpra sua finalidade em respeito
ao legislador constituinte. Imperioso que o Supremo Tribunal Federal decida atento ao princípio da
Segurança Jurídica.
Esperamos por último, não nos depararmos com uma Constituição Federal escrita por minúsculas letras –
cf –, mas sim que sua força normativa reste restabelecida na seara do princípio da Supremacia da
Constituição. Esperamos do Supremo Tribunal Federal bem menos política e bem mais direito!
Leonardo Sarmento
Professor constitucionalista
Justiça apreende passaporte e CNH de devedor
Para a tomada dos documentos, a juíza Andrea Ferraz Musa se baseou no inciso 4º do
artigo 139 do novo Código de Processo Civil.
Publicado por Afonso Maia
Um devedor paulistano teve passaporte e Carteira Nacional de Habilitação apreendidos por decisão da 2ª
Vara Cível de São Paulo, uma decisão inédita até então. A decisão, relaciona-se a uma ação no valor de
R$ 253.299,42 devidos a uma concessionária de automóveis. A ação tramita desde 2013. Para a tomada
dos documentos, a Juíza Andrea Ferraz Musa se baseou no inciso 4º do artigo 139 do novo Código de
Processo Civil (CPC), que não valia para casos envolvendo dívidas até março deste ano e que permite
medidas coercitivas pelo cumprimento de determinações.
Até então, só era permitido ao juiz usar da penhora ou expropriação de bens. O artigo trata dos poderes,
deveres e responsabilidades do juiz e confere a ele a possibilidade de “determinar todas as medidas
indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de
ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
A lógica usada pela decisão foi de que a pessoa que não tem dinheiro para pagar o que deve, também não
o teria para manter um veículo ou fazer uso do passaporte em viagens. Os dois documentos, portanto,
podem ser apreendidos até a quitação.
A advogada e professora da Fundação Getúlio Vargas Daniela Gabbay explica:
"Essa possibilidade existe porque agora o código está mais amplo e o juiz pode determinar algumas
medidas coercitivas para o cumprimento a decisão judicial a partir de sua interpretação da situação".
Segundo ela, essas medidas já estavam no código anterior, só que agora o texto está mais amplo
autorizando uma interpretação mais aberta.
Medidas do gênero deverão ser tomadas principalmente quando houver indícios de que o devedor esteja
maquiando seu patrimônio - pessoas que realmente não têm o dinheiro para quitar a dívida provavelmente
não serão atingidas.
E você? O que achou dessa Decisão?
Fonte: Infomoney