019/2013 - Aquisição de utensílios domésticos, móveis

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019/2013 - Aquisição de utensílios domésticos, móveis
Prefeitura Municipal de Bananal
Estância Turística do Estado de São Paulo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº019/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, MÓVEIS, ELETROPORTÁTEIS,
E PRODUTOS PARA CAMA E MESA, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
PROCESSO: 1439/2013
TIPO DE PREGÃO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
ABERTURA E INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
•
Recebimento das Propostas até: 10/12/2013 às 07:45 horas
•
Abertura das Propostas: 10/12/2013 das 08:00 horas
•
Início do Pregão: 10/12/2013 às 10:00 horas
•
Tempo de disputa: 05 minutos
•
Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS.
Setor de Compras/Licitações
Praça Dona Domiciana, nº 185, Centro – Bananal/SP
Tel: (012)3116-9020
e-mail:[email protected]
ATT: Tamara Pena Pereira
•
Todas as informações poderão ser obtidas de segunda à sexta-feira, exceto em
feriados, no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00, no endereço supra citado;
•
Esclarecimentos de dúvidas sobre os documentos deste Pregão Eletrônico,
somente serão atendidos mediante solicitação escrita e apresentada até (05)cinco dias
antes da data marcada para entrega das propostas;
•
A Pregoeira, através de divulgação por correio eletrônico ou link nos sites
oficiais da Prefeitura Municipal de Bananal e no da bolsa Brasileira de Mercadorias,
responderá às questões formuladas apresentando a pergunta e a resposta em até (03)
três dias antes da data marcada para a entrega das propostas.
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Prefeitura Municipal de Bananal
Estância Turística do Estado de São Paulo
PROCESSO: 1439/2013
Pregão Eletrônico: 019/2013
A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANAL, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 027, de 02
de Janeiro de 2013 e nº 91 de 04 de Março de 2013; torna público
que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, que se
regerá pela Lei Federal nº10520 de 17/07/2002, com aplicação
subsidiária da Lei nº8.666/93, além das demais disposições legais
aplicáveis e do disposto no presente edital.
1- DO OBJETO:
1.1– Este Pregão tem por objeto a AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DOMESTICOS, MÓVEIS,
ELETROPORTÁTEIS, E PRODUTOS PARA CAMA E MESA, conforme solicitação da
Secretaria Municipal de Educação e especificações dos produtos contidas no edital, deste
edital.
1.2- Compõem este edital, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Exigências para habilitação;
ANEXO III –Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação;
ANEXO IV –Modelo de declaração de ilícitos trabalhistas cometidos contra menores;
ANEXO V - Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do edita;
ANEXO VI – Modelo de carta de credenciamento/ procuração;
ANEXO VII – Declaração de conhecimento e atendimento as condições do edital.
ANEXO VIII – Minuta do Contrato
2- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1- O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do
Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira e pela equipe de Apoio mediante a inserção e
monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da
página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.bbmnet.com.br).
3- RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da
proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
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4 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente
estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as
exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
4.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a
documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Brasileira de
Mercadorias;
4.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
4.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso
de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela
Administração Pública ou impedida legalmente.
4.5 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão,
diretamente no site da Bolsa ou através de corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira
de Mercadorias por ele indicada, junto à respectiva CRO - Central Regional de Operações da
Bolsa Brasileira de Mercadorias, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
4.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
4.6.1 Instrumento particular de mandado, outorgando à corretora associada ou
operador direto da licitante, poderes específicos de sua representação no pregão,
conforme modelo do ANEXO VI.
4.6.2 Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo do ANEXO II;
4.7 O custo de operacionalização e uso do sistema, será cobrado pela Bolsa uma taxa fixa
de todos os licitantes, para cobrir exclusivamente os custos do sistema eletrônico, não
estando previsto nenhum encargo ou despesas ao órgão promotor da licitação pela
utilização do sistema;
4.8 O pagamento da taxa concede ao licitante o direito de operar em todos os pregões realizados
no sistema no período de 12(doze) meses, a partir da data do efetivo credenciamento.
5- REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
5.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em
especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
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d) Analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de
menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de
penalidades previstas na legislação.
6- CREDENCIAMENTO
MERCADORIAS
NO
SISTEMA
LICITAÇÕES
DA
BOLSA
BRASILEIRA
DE
6.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do
instrumento de mandato previsto no item 4.6.1, com firma reconhecida, operador devidamente
credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias
ou operador direto da licitante, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos
os demais atos e operações no site: www.bbmnet.com.br
6.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio de corretora
contratada para representá-lo, ou diretamente pelo site da Bolsa, que deverá manifestar, em
campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital.
6.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e
lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de
senha privativa.
6.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão
eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa
Brasileira de Mercadorias;
6.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de
Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda
que por terceiros;
6.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para
realização das transações
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7- PARTICIPAÇÃO:
7.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias ou operador da
licitante) e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
7.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu
representante;
7.3 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo
número: São Paulo-SP: (11) 2565-4555 Curitiba-PR: (41) 3320-7800, Porto Alegre-RS (51) 32163700, Fortaleza-CE (85) 4012-7554, Goiânia-GO (62) 3225-7497, Campo Grande (67) 3341-8888,
Uberlândia-MG, (34) 3212-1433, ou através de uma corretora de mercadorias associada. A
relação completa das corretoras de mercadorias vinculadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias
poderá ser obtida no site www.bbmnet.com.br, acesso “corretoras”.
8 ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES:
8.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início à sessão pública do pregão
eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a
aceitabilidade das propostas;
8.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será
mediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
8.3 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema;
8.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar;
8.5 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
participantes;
8.6 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos
realizados;
8.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos procuradores
representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) divulgando data e hora
da reabertura da sessão;
8.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente
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dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O
período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta)
minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem
novos lances (fechamento randômico);
8.9 Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor
mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em
uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
8.10 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da
etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da
aceitação do lance de menor valor;
8.11 Os documentos relativos à habilitação da empresa vencedora, deverão ser
encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias
úteis, contados da lavratura da Ata da sessão pública virtual, juntamente com a proposta
de preços atualizada, para a Prefeitura Municipal de Bananal, sito a Praça Dona Domiciana,
nº185 – Centro – Bananal/SP A/C Tamara ou Juliana.
8.12 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima
estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 14 deste Edital, podendo a Pregoeira
convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente;
8.13 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a
sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa
etapa a Pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
8.14 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de
menor preço e valor estimado para a contratação;
8.14.1- A Comissão de Pregão poderá não adjudicar o objeto licitado, por valor
superior a estimativa de preço (Valor global ou Item), realizada pelo município,
cujos valores se encontram discriminada no Anexo I, deste Edital;
8.15 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao
autor da proposta ou lance de menor preço.
9- PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO:
9.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por
todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
9.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no
campo próprio as MARCAS dos produtos. A não inserção de arquivos ou informações contendo
as marcas dos produtos neste campo, poderá implicar na desclassificação da Empresa, face à
ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
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9.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I;
9.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão
pública do Pregão.
10- PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO:
10.1 A Empresa vencedora, deverá enviar à Comissão de Pregão, a Proposta de Preços escrita,
conforme ANEXO V, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via,
rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado
nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, máximo de 2(duas) casas decimais após
a virgula (tanto para valores unitários quanto para valores globais), sem emendas, rasuras
ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição
Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no
prazo estipulado no item 8.11, deste Edital;
10.2 Na proposta escrita, deverá conter:
10.3 Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do serviço ou destacados;
10.4 O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados
da abertura das propostas virtuais;
10.5 Especificação do produto oferecido, com as informações técnicas que possibilitem a sua
completa avaliação, juntamente com suas respectiva marca, totalmente conforme descrito no
ANEXO 01, deste Edital;
10.6 Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
10.7 O recebimento será feito pela comissão a ser designada pela Secretaria de Educação,
condicionando a conferência, exame qualitativo, quantitativo e aceitação final, obrigando o licitante
vencedor a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto
da contratação em que se verificarem defeitos ou incorreções nos gêneros impugnados.
10.8 Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que
oferecer(em) o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE;
10.9 Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos
inerentes ao serviço até sua entrega no local fixado neste Edital.
10.10 Na proposta deverá constar o prazo de garantia mínimo estabelecido para os equipamentos
fixados através de Certificados ou Termos de Garantia no ato de entrega.
10.11 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da
legislação em vigor
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11 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
11.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE,
observado o prazo para a entrega do material, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de
desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
11.2 A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor,
mediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso,
após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
11.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta
ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo
a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração
de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
11.4 De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos
do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.5 Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV- Confirmação de Venda,
contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado.
12- HABILITAÇÃO:
12.1 Conforme ANEXO II do edital.
13 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
13.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para
responder pelo proponente;
13.2 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra as decisões da Pregoeira
poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da
síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os
interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
13.3 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
13.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando
não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
13.5 Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo;
13.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
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14- MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas
neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das
sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal: a) 0,03% (três
décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor
correspondente a parte inadimplida.
14.2 Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar
o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação,
ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou
fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa
ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem
prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo
de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação erante
a própria autoridade que aplicou a penalidade;
14.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa
prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao
processo.
15- PRAZOS:
15.1 O prazo de entrega do serviço deverá ser, conforme previsto no ANEXO l, deste Edital;
.
16- PAGAMENTO:
16.1 Os recursos orçamentários correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Educação: 02.03.01-12.3610003.2.186.3.3.90.30.00 Ficha 64.
16.2 O pagamento será efetuado em 30 dias corridos, após a entrega da nota fiscal eletrônica,
desde que devidamente atestado pelo setor solicitante o recebimento dos produtos.
17- DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1 A presente licitação não importa necessariamente em direito a contratação, podendo a
Prefeitura Municipal de Bananal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público,
derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento
dos participantes da licitação. A Administração Pública poderá, ainda, prorrogar, a qualquer
tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
17.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
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documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou
do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis
17.3 É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
17.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo
no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
17.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta;
17.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
17.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes
por qualquer meio de comunicação que comprove o seu recebimento, ou ainda, mediante
publicação no diário oficial do Estado de SP ou Site oficial da Prefeitura;
17.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira, com base nas
Legislações vigentes aplicadas a esta matéria;
17.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos
deste Edital;
17.10 Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações
assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de
entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação
realizada.
17.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital
será o local da realização do certame considerando aquele a que está vinculado a Pregoeira;
17.12 A Pregoeira e sua Equipe de Apoio, atenderão aos interessados no horário de 14:00 hs às
17:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Setor de Compras para melhores
esclarecimentos;
17.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos
autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
17.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
17.15 Os lances ofertados serão no valor global do(s) bem(ns). Na contratação, para o cálculo do
valor unitário dos materiais, será dividido o valor do lance pela quantidade total de unidades
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licitadas no Lote. No caso em que esta divisão resultar em um valor unitário com centavos, serão
consideradas, SOMENTE, as 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais, podendo
assim alterar o valor global do lote sempre para menor
17.16 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pela Pregoeira, nos termos da legislação
pertinente.
Bananal, 07de Novembro de 2013.
TAMARA PENA PEREIRA
PREGOEIRA
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ANEXO I
==========================================================
TERMO DE REFERÊNCIA
==========================================================
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DO OBJETO:
Aquisição de Utensílios Domésticos, Móveis, Eletroportáteis, e produtos para Cama e Mesa, de
acordo com as especificações abaixo, exigências e as condições constantes do presente edital.
LOTE Nº 1- UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
ITEM PRODUTO
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ABRIDOR DE LATA PROFISSIONAL EM
INOX. GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta)
DIAS,
CONTRA
DEFEITOS
DE
FABRICAÇÃO.
AMOLADOR DE FACA, COM CABO DE
PLÁSTICO OU FIBRA. GARANTIA MÍNIMA
DE 30 (trinta) DIAS, CONTRA DEFEITOS DE
FABRICAÇÃO.
CONJUNTO DE APARADORES PARA
PANELAS+ LUVA DE POLIETILENO.
GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS,
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO
BACIA PLÁSTICA GD DE 30 LITROS.
GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS,
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO
BACIA PLÁSTICA GD DE 12 LITROS.
GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS,
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO
BACIA PLÁSTICA MÉDIA 10 LITROS.
GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS,
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO
BACIA PLÁSTICA PEQUENA DE 3 LITROS.
GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS,
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO .
BALDE PLÁSTICO 10 LITROS. GARANTIA
MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS, CONTRA
DEFEITOS DE FABRICAÇÃO
BALDE DE ALÚMÍNIO 20 LITROS.
GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS,
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO
BANDEJA DE PLÁSTICO RESISTENTE
RETANGULAR,
DIMENSÕES
APROXIMADAS (AxLxP): 44x25x5cm .
GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS,
1
QTD
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
2
11,90
23,80
1
15,00
15,00
10
17,01
170,10
6
24,90
149,40
4
6,92
27,68
8
10,70
85,60
3
5,55
16,65
3
12,90
38,70
1
29,00
29,00
2
19,90
39,80
1
Prefeitura Municipal de Bananal
Estância Turística do Estado de São Paulo
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
CAIXA ORGANIZADORA COM TAMPA,
CAPACIDADE P/ 60 LITROS. GARANTIA
MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS, CONTRA
DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
CAIXA ORGANIZADORA COM TAMPA,
CAPACIDADE P/ 40 LITROS. GARANTIA
MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS, CONTRA
DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
CALDEIRÃO,
EM
ALUMINIO,
CAPACIDADE PARA 8 LITROS (Nº 24).
GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS,
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
CANECAS ESCOLAR, EM POLIETILENO,
CAPACIDADE APROXIMADAMENTE DE
350 ml, PREFERENCIALMENTE NA COR
AZUL. GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta)
DIAS,
CONTRA
DEFEITOS
DE
FABRICAÇÃO.
CANECÃO, EM ALUMINIO, CAPACIDADE
PARA 2,5 LITROS. GARANTIA MÍNIMA DE
30 (trinta) DIAS, CONTRA DEFEITOS DE
FABRICAÇÃO.
CANECÃO , EM ALUMINIO, CAPACIDADE
PARA 3,5 LITROS. GARANTIA MÍNIMA DE
30 (trinta) DIAS, CONTRA DEFEITOS DE
FABRICAÇÃO.
CANECÃO, EM ALUMINIO, CAPACIDADE
PARA4,5 LITROS. GARANTIA MÍNIMA DE
30 (trinta) DIAS, CONTRA DEFEITOS DE
FABRICAÇÃO.
COADOR DE PANO PARA CAFÉ GRANDE,
APROXIMADAMENTE 30cm, CABO DE
MADEIRA
E
ARO
REFORÇADO.
GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS,
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
COLHERES
DE
SOBREMESA
DE
ALUMINIO. GARANTIA MÍNIMA DE 30
(trinta) DIAS, CONTRA DEFEITOS DE
FABRICAÇÃO.
COLHERES GRANDES DE POLIETILENO –
PARA PREPARO ALIMENTOS. GARANTIA
MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS, CONTRA
DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
COLHERES GRANDES DE POLIETILENO –
SERVIR ALIMENTO. GARANTIA MÍNIMA
DE 30 (trinta) DIAS, CONTRA DEFEITOS DE
FABRICAÇÃO.
COLHERES MÉDIAS DE POLIETILENO –
PREPARO
ALIMENTO.
GARANTIA
MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS, CONTRA
1
10
44,90
449,00
7
32,00
224,00
1
32,50
32,50
750
1,90
1.425,00
3
23,20
69,60
2
32,00
64,00
4
34,90
139,60
7
4,99
34,93
12
2,30
27,60
12
27,80
333,60
5
24,95
124,75
11
27,80
305,80
1
Prefeitura Municipal de Bananal
Estância Turística do Estado de São Paulo
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
CONCHA
MEDIA,
EM
INOX,
APROXIMADAMENTE 31 cm. GARANTIA
MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS, CONTRA
DEFEITOS DE FABRICAÇÃO
COPO
AMERICANO
DE
VIDRO,
CAPACIDADE 300 ml. GARANTIA MÍNIMA
DE 30 (trinta) DIAS, CONTRA DEFEITOS DE
FABRICAÇÃO
ESCUMADEIRA DE ALUMINIO OU INOX.
GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS,
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO
ESCORREDOR DE ARROZ, EM INOX,
APROXIMADAMENTE 21cm. GARANTIA
MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS, CONTRA
DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
ESCORREDOR DE PRATOS ALUMINIO, EM
AÇO CROMADO, ACOMODAÇÃO PARA
NO MÍNIMO DE 12 PRATOS. GARANTIA
MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS, CONTRA
DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
ESCOVA PARA LAVAR MAMADEIRA.
GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS,
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
ESPREMEDOR DE ALHO DE ALUMINIO
OU INOX. GARANTIA MÍNIMA DE 30
(trinta) DIAS, CONTRA DEFEITOS DE
FABRICAÇÃO.
ESPREMEDOR
DE
BATATAS
EM
ALUMINIO FUNDIDO. GARANTIA MÍNIMA
DE 30 (trinta) DIAS, CONTRA DEFEITOS DE
FABRICAÇÃO.
FACA DE CORTE GRANDE COM CABO EM
POLIETILENO. GARANTIA MÍNIMA DE 30
(trinta) DIAS, CONTRA DEFEITOS DE
FABRICAÇÃO.
FACA DE CORTE MEDIA C/ CABO EM
POLIETILENO. GARANTIA MÍNIMA DE 30
(trinta) DIAS, CONTRA DEFEITOS DE
FABRICAÇÃO.
FACA PARA PÃO C/ CABO DE PLÁSTICO.
GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS,
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
FACA MEDIA COM SERRA, CABO EM
POLIETILENO. GARANTIA MÍNIMA DE 30
(trinta) DIAS, CONTRA DEFEITOS DE
FABRICAÇÃO.
FACA GRANDE TIPO “CHURRASCO”
PARA CORTAR CARNE. GARANTIA
MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS, CONTRA
DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
1
7
17,91
125,37
44
2,00
88,00
3
14,00
42,00
1
10,90
10,90
1
34,99
34,99
1
9,32
9,32
1
3,50
3,50
2
8,15
16,30
10
18,90
189,00
3
12,90
38,70
1
14,90
14,90
4
12,90
51,60
4
18,90
75,60
1
Prefeitura Municipal de Bananal
Estância Turística do Estado de São Paulo
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
FILTRO DE BARRO, COM CAPACIDADE
PARA 10 LITROS DE AGUA. GARANTIA
MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS, CONTRA
DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
GARFO GRANDE DE INOX . GARANTIA
MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS, CONTRA
DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
GARRAFA TÉRMICA, CAPACIDADE 1
LITRO. GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta)
DIAS,
CONTRA
DEFEITOS
DE
FABRICAÇÃO.
JARRA
PLÁSTICA
C/
TAMPA,
CAPACIDADE PARA 3 LITROS. GARANTIA
MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS, CONTRA
DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
JOGO
PARA
MANTIMENTOS,
EM
POLIETILENO, CAPACIDADE ENTRE 1kg e
5Kg, DECORADO COM AS SEGUINTES
INCRIÇÕES: ARROZ, AÇUCAR, FEIJÃO,
FARRINHA E CAFÉ. GARANTIA MÍNIMA
DE 30 (trinta) DIAS, CONTRA DEFEITOS DE
FABRICAÇÃO.
PENEIRA EM INOX, DIÂMETRO DA BOCA:
14cm, COMPRIMENTO DO CABO: 13,5cm.
GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS,
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
LIXEIRA
C/
PEDAL
100
LITROS,
POLIETILENO. GARANTIA MÍNIMA DE 30
(trinta) DIAS, CONTRA DEFEITOS DE
FABRICAÇÃO.
LIXEIRAS COM PEDAL, CAPACIDADE
PARA 80 LITROS, EM POLIETILENO.
GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS,
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
LIXEIRAS COM PEDAL, CAPACIDADE
PARA
60 LITROS, EM POLIETILENO.
GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS,
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
LIXEIRAS COM PEDAL, CAPACIDADE
PARA 20 LITROSP, EM POLIETILENO.
GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS,
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
LIXEIRA COM PEDAL, CAPACIDADE 15
LITROS, EM POLIETILENO. GARANTIA
MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS, CONTRA
DEFEITOS DE FABRICAÇÃO
PÁ PARA BOLO EM AÇO INOX, 28 cm.
GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS,
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
PANELA DE PRESSÃO 7 LITROS.
GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS,
1
1
119,90
119,90
10
11,90
119,00
6
36,80
220,80
1
6,58
6,58
1
24,99
24,99
12
8,00
96,00
2
136,90
273,80
4
99,00
396,00
1
74,50
74,50
2
39,90
79,80
2
24,68
49,36
1
26,90
26,90
2
99,90
199,80
1
Prefeitura Municipal de Bananal
Estância Turística do Estado de São Paulo
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
PANELA DE PRESSÃO PROFISSIONAL, 20
LITROS. GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta)
DIAS,
CONTRA
DEFEITOS
DE
FABRICAÇÃO.
PICADOR DE LEGUMES, EM ALUMÍNIO
FUNDIDO, FACA EM AÇO INOX COM
MOLDURA EM POLIETILENO, COM 38 cm
ALTURA, TUBO DE AÇO 1/2 ZINCADO.
GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS,
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
PORTA FILTRO DE PAPEL PARA CAFÉ, Nº
103, MEDIDA (cm): 12(P)X16(L)X15(A).
GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS,
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
POTES PLÁSTICOS GD C/ TAMPA P/
BISCOITO. GARANTIA MÍNIMA DE 30
(trinta) DIAS, CONTRA DEFEITOS DE
FABRICAÇÃO.
POTES PLÁSTICOS MÉDIO C/ TAMPA
PARA BISCOITO. GARANTIA MÍNIMA DE
30 (trinta) DIAS, CONTRA DEFEITOS DE
FABRICAÇÃO.
PRATOS DE LOUÇA RASOS, EM VIDRO
REFRATARIO,
TRANSPARENTE,
DIÂMETRO: 22,5cm. GARANTIA MÍNIMA
DE 30 (trinta) DIAS, CONTRA DEFEITOS DE
FABRICAÇÃO.
PRATOS ESCOLARES, EM POLIETILENO,
NA COR AZUL PREFERENCIALMENTE.
GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS,
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
RALADOR GRANDE, 6 FACES, EM AÇO
INOX, COM CABO EM PLÁSTICO
RESISTENTE. GARANTIA MÍNIMA DE 30
(trinta) DIAS, CONTRA DEFEITOS DE
FABRICAÇÃO.
SOCADOR
DE
ALHO
(PLÁSTICO).
GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS,
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
SUPORTE PARA COPO, CROMADO, 20
LUGARES. GARANTIA MÍNIMA DE 30
(trinta) DIAS, CONTRA DEFEITOS DE
FABRICAÇÃO.
TABULEIRO
Nº
03(RETANGULAR).
GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS,
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
TABULEIRO
Nº
04(RETANGULAR).
GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS,
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO
1
1
354,00
354,00
39,90
39,90
5,99
5,99
3,40
47,60
2,40
24,00
2,75
33,00
1
1
14
10
12
362
2,81
1.017,22
8
9,99
79,92
5,90
5,90
28,24
28,24
11,90
35,70
16,00
16,00
1
1
3
1
1
Prefeitura Municipal de Bananal
Estância Turística do Estado de São Paulo
61
62
63
64
TABULEIRO Nº 05 (RETANGULAR).
GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS,
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
TÁBUA PARA CARNE, EM POLIETILENO,
(dimensões: 404 x 260 x 8 mm). GARANTIA
MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS, CONTRA
DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
VASILHA MODELO ”TUPPERWARE” C/
TAMPA,
CAPACIDADE
PARA
APROXIMADAMENTE
10
LITROS.
GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS,
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
VASILHA MODELO ”TUPPERWARE” C/
TAMPA,
CAPACIDADE
PARA
APROXIMADAMENTE
5
LITROS.
66
21,90
87,60
9
33,40
300,60
10
14,90
149,00
8
10,98
87,84
10
5,48
54,80
14
27,48
384,72
GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS,
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
VASILHA MODELO ”TUPPERWARE” C/
TAMPA,
CAPACIDADE
PARA
APROXIMADAMENTE
3
LITROS.
65
4
GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS,
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
TRAVESSA DE VIDRO, CAPACIDADE
PARA 3 LITROS, COM TAMPA. GARANTIA
MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS, CONTRA
DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
LOTES
PRODUTO
QTD
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
02
ARMÁRIO DE COZINHA (PANELEIRO), EM
AÇO GRANDE C/ 6 PORTAS, ( A pintura é a
pó eletrostática resistência e com durabilidade.
Portas em chapas de aço, Puxadores: em ABS de
alto impacto e metalizados a vácuo. Eles são
fixados através de garras de encaixe, eliminando
o uso de parafusos, oferecendo melhor
acabamento e facilitando a fixação
- Dobradiças: em aço super resistentes
- Pés: em polipropileno, resistentes e reguláveis
permitindo fazer o nivelamento dos armários
mesmo em pisos irregulares.
- Garantia mínima de 12 (doze meses).
5
427,41
2.137,05
1
1
Prefeitura Municipal de Bananal
Estância Turística do Estado de São Paulo
03
04
05
06
07
08
ARMÁRIO DE AÇO, PARA GUARDAR
PERTENCES PESSOAIS- ROUPEIRO, COM
NO MINIMO 6 PORTAS. (Confeccionado com
chapa de aço nº 26 com tratamento anti-ferrugem
e pintura eletrostática. Dimensões externas
Míninas: Altura: 193cm, Largura: 103,5cm,
Profundidade: 40cm).
Garantia mínima de 12 (doze meses).
ARMÁRIO DE AÇO (PANELEIRO 03
PORTAS/PAREDE). Armário c/ 3 Portas c/
Vidros, amplo espaço interno. Produzido com
material de alta qualidade e revestido com
pintura eletrostática a pó.
Garantia mínima de 12 (doze meses).
CADEIRAS PARA REFEIÇÃO- Para crianças
entre 6 e 36 meses, com cinto de segurança de 5
pontas com regulagem na altura dos ombros,
encosto reclinável em 4 posições, pedana
regulável em 2 posições, duas bandejas
sobrepostas: a de cima pode ser retirada após a
refeição e a de baixo fica limpa para brincar
estrutura em aço tubular, altura aproximada de
100 cm.
Garantia mínima de 12 (doze meses).
COLCHÃO INFANTIL PARA BERÇOEspuma D23, Tecido 100% poliéster ,
Dimensões: Altura: 10cm- Largura: 70cmProfundidade: 130cm.
Garantia mínima de 12 (doze meses).
DESCASCADOR DE LARANJA MANUAL,
EM FERRO FUNDIDO, LÂMINA EM INOX,
CABO DE MANIVELA EM BRAQUELITE.
GARANTIA MÍNIMA DE 90 (noventa) DIAS,
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
BATEDEIRA
DOMÉSTICAMODELO
PLANETÁRIA, COM DUPLO MOVIMENTO
DO BATEDOR,
8 VELOCIDADES
CONTROLADAS POR BOTÃO GIRATÓRIO,
TIGELA COM CAPACIDADE DE ATÉ 3,8
LITROS, 3 PARES DE BATEDORES, 110V.
GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES.
6
810,00
4.860,00
5
207,00
1.035,00
4
279,00
1.116,00
28
98,91
2.769,48
6
178,00
1.068,00
2
592,2
1.184,40
09
ESPREMEDOR DE FRUTAS INDUSTRIAL300W, CORPO EM AÇO INOX, BIVOLT.
GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES.
1
299,9
299,90
10
LIQUIDIFICADOR DOMESTICO , com
CINCO VELOCIDADES, 5COPO COM
CAPACIDADE PARA 2L, 110V. GARANTIA
MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES.
2
115,9
231,80
1
1
Prefeitura Municipal de Bananal
Estância Turística do Estado de São Paulo
11
12
BALANÇA ELETRONICA DIGITAL ,
CAPACIDADE 30 KG COM ESCALA DE 5G,
110 V, PRECISÃO 1/3000 F.S. GARANTIA
MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES
MULTIPROCESSADOR
PARA
DE
ALIMENTOS, COM 300W POTENCIA, 2
VELOCIDADES,
FUNÇÃO
PULSAR
LÂMINA PARA PROCESSAR EM AÇO
INOXIDAVEL,
E
COM
BASE
ANTIDERRAPANTE. GARANTIA MÍNIMA
DE 12 (DOZE) MESES
6
179,00
1.074,00
1
199,90
199,90
LOTE Nº 13 : CAMA E MESA
ITEM
01
02
03
04
PRODUTO
FRONHAS
PARA
TRAVESSEIRO,
MEDINDO APROXIMADAMENTE 0,50X
0,70m- 100 %. GARANTIA MÍNIMA DE 30
(trinta) DIAS, CONTRA DEFEITOS DE
FABRICAÇÃO.
PANO
DE
PRATO,
MEDINDO
APROXIMADAMENTE 65X45 CM, 100 %
ALGODÃO. GARANTIA MÍNIMA DE 30
(trinta) DIAS, CONTRA DEFEITOS DE
FABRICAÇÃO.
TOALHA
DE
MESA,
QUADRADA,
MEDINDO NO MINIMO 140X140 cm.
GARANTIA MÍNIMA DE 30 (trinta) DIAS,
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
TRAVESSEIROS INFANTIL: EM FIBRAS E
POLIÉSTER, PERCAL 233 FIOS 100%
ALGODÃO,
ANATÔMICO,
HIPOALERGÊNICO, DIMENSÕES -AXLXP30X40X9CM. GARANTIA MÍNIMA DE 30
(trinta) DIAS, CONTRA DEFEITOS DE
FABRICAÇÃO.
QTD
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
28
9,9
277,20
68
1,9
129,20
3
24,99
74,97
14
14,99
209,86
2 – CUSTO TOTAL ESTMADO PARA CONTRATAÇÃO
O custo total estimado para contratação é de R$ 25.602,51 (Vinte e Cinco Mil Seiscentos e Dois
Reais e Cinqüenta Centavos).
4- DA ENTREGA:
A entrega dos produtos deverá ser realizada no endereço abaixo, nos prazo de 7(sete) dias úteis,
contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, após o cumprimento da Nota de
Empenho.
1
1
Prefeitura Municipal de Bananal
Estância Turística do Estado de São Paulo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Av. Bom Jesus, nº93, Centro, Bananal/SP
Cep: 12.850-000
5- DO PAGAMENTO:
A Prefeitura Municipal de Bananal efetuará o pagamento em 30 (trinta) dias após o recebimento da
fatura pela Secretaria Municipal de Educação, através de depósito em conta bancária.
6-VALIDADE DA PROPOSTA:
A validade da proposta será de no mínimo 60(sessenta) dias.
7- PRAZO DE GARANTIA:
O prazo de garantia dos produtos, não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, sendo que no caso dos
produtos constantes do lote nº 2 e nº 3, esta não poderá ser inferior a 12(doze) meses, contados a
partir do recebimento definitivo do produto pela Secretaria Municipal de Educação.
8- OUTRAS INFORMAÇÕES:
a) A arrematante do lote deverá apresentar, no prazo de 03 dias úteis, os documentos de
habilitação, constantes no ANEXO II, sob pena de desclassificação, bem como proposta
atualizada de cada lote vencida.
2
2
Prefeitura Municipal de Bananal
Estância Turística do Estado de São Paulo
ANEXO II – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Regularidade Fiscal
a) – Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS-MTPS, Instituto Nacional do Seguro
Social, em validade, que deverá estar de acordo com o Artigo 47, inciso I, alínea “a”, c/c com o
Artigo 95, § II, alínea “c”, todos da Lei Federal 8.2l2, de 24.07.91, e suas alterações, que será
apresentada em cópia autenticada, ou cópia acompanhada do original para conferência.
b) – Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal,
em validade, conforme Artigo 2º, da Lei Federal 9.012, de 30.03.95, autenticada ou cópia
acompanhada do original para conferência, inciso IV, do Artigo 29, da Lei Federal 8.666/93.
c) – Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, em validade, relativa à sede da
licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência.
d) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual em validade, relativa à sede da
licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência.
e) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Federal conjunta da Procuradoria e Receita
Federal, de acordo com o Decreto n.° 5.512 de 15 de agosto de 2005 em validade, relativa à sede
da licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência.
f) Comprovante de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda
(C.N.P.J.), relativa à sede da licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para
conferência.
g) Proposta financeira atualizada (Anexo VI);
h) Declaração de superveniência (Anexo III );
i ) Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no original ou em fotocópia autenticada
por Cartório de Tabelionato Oficial.
j)A falta de quaisquer dos documentos mencionados, ou a apresentação dos mesmos em desacordo
com o presente edital, implicará na desclassificação da licitante.
Obs.: Serão aceitos a Certidão Negativa de Débitos do INSS, o Certificado de Regularidade
de Situação junto ao FGTS e outros documentos obtidos através da Internet.
Habilitação Jurídica
a) Contrato Social, Estatuto ou outro Ato Constitutivo, acompanhado da última alteração ou
consolidação em vigor, devidamente autenticado, e no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou cópia acompanhada do
original para conferência.
2
2
Prefeitura Municipal de Bananal
Estância Turística do Estado de São Paulo
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da
pessoa jurídica, com validade não superior a 06 (seis) meses.
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho.
MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
As Microempresas e Empresas de Pequena Porte, que usufruírem dos beneficio da Lei
Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, deverão apresentar ainda, Certidão expedida
pela Junta Comercial, a fim de comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno
porte, conforme disciplinado na Instrução Normativa 103/2007 do DNRC (DEPARTAMENTO
NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO).
2
2
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Estância Turística do Estado de São Paulo
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ____/2013
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da
Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ.
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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ____/2013
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
REF: nº ____/2013
________________________inscrito no CNPJ nº __________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
nº _____________________ e do CPF nº _________________, DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27
de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Obs: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Bananal, ......... de ...........de 2013
Empresa: ............................................................
Representante Legal: ( Nome completo)
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ANEXO V - CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
A Comissão de Pregão
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2013
.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo
I, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente
licitação.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total do lote, de acordo com o Anexo I do Edital.
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
VALOR UNITÁRIO: R$ (Por extenso)
MARCA: _________________
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais
como os encargos (obrigações sociais, impostos, fretes etc.), cotados separados e incidentes
sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
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ANEXO VI
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(modelo)
À
Comissão Permanente de Pregão
Prefeitura Municipal de Bananal
Prezados Senhores:
Pela presente fica credenciado o Sr. (nome)_________ (qualificação na empresa e residência
completa_________, portador da carteira de identidade nº______, expedida em ____/____/____
pelo _____), para representar esta empresa (razão social, endereço e CNPJ) __________ na
Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº ---/2013 a ser realizada nesta data, podendo, para
tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e
notificações, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, formular ofertas e lances
de preços na sessão, assinar atas e outros documentos.
Atenciosamente
Nome completo do emitente
Nº da carteira de identidade e órgão emissor
Apor o carimbo da firma
OBS: A CARTA DE CREDENCIAMENTO SOMENTE TERÁ VALOR QUANDO ASSINADA
PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LICITANTE, COM PODERES
ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA CONSTITUIR MANDATÁRIOS.
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ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS
CONDIÇÕES DO EDITAL
MODELO DECLARAÇÃO
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto do
pregão e os termos constantes no Edital de Pregão Eletrônico nº_____/13 e seu(s) ANEXOS e do
Regulamento do Sistema de Licitação na Modalidade de Pregão da Bolsa Brasileira de
Mercadorias(s), e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de
fornecimento ali contidas,inclusive as demais formalidades relativas a documentação que deverá ser
apresentada para fins habilitação.
Data:
____________________________
Assinatura com firma reconhecida
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ANEXO VIII- MINUTA CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1849/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0XX/2013
PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
BANANAL
E
A
EMPRESA_________________,
AQUISIÇÃO
DE
UTENSÍLIOS
DOMESTICOS,
MÓVEIS,
ELETROPORTÁTEIS, E PRODUTOS PARA CAMA E
MESA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANAL, ente de direito público interno, inscrito sob o
C.N.P.J. nº 45.196.698/0001-09, com sede na Avenida Bom Jesus, nº 93, Centro, nesta cidade,
doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Srª. Prefeita Municipal de Bananal,
Srª . Mirian Ferreira de Oliveira Bruno, brasileira, viúva, inscrita no CPF Nº ........., domiciliada
e residente nesta cidade, com endereço comercial na Avenida Bom Jesus, nº 93, centro, Bananal/SP,
de um lado, e, de outro, a empresa __________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
___________________, com sede na Rua _________________, nº ___, _________,
___________/__, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.
__________________, portador da Carteira de Identidade nº __________, expedida pelo I.F.P., e
inscrito no CPF/MF sob o nº ______________, domiciliado e residente nesta cidade, com endereço
comercial a Rua _________________, nº ___, ______, ___________/___, assinam o presente
contrato
para
AQUISIÇÃO
DE
UTENSÍLIOS
DOMESTICOS,
MÓVEIS,
ELETROPORTÁTEIS, E PRODUTOS PARA CAMA E MESA, em conformidade com o que
consta do Processo Administrativo nº 1439/2013, Pregão Eletrônico nº 0xx/2013, que se regerá
pelas normas da Lei Federal 10.520/02 e 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
A CONTRATADA se obriga a fornecer a CONTRATANTE,
AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DOMESTICOS, MÓVEIS, ELETROPORTÁTEIS, E
PRODUTOS PARA CAMA E MESA, para atender a Secretaria Municipal de Saúde com estrita
observância da PROPOSTA COMERCIAL, que faz integrante e complementar deste instrumento,
obedecendo principalmente a quantidade, unidade, e especificação do edital do Pregão Eletrônico nº
xx/2013.
Parágrafo Primeiro –
Fica, desde já, reservado a CONTRATANTE, o direito de, a qualquer tempo, levar
a exame detalhado e específico, o fornecimento, a fim de comprovar-se a boa qualidade dos
produtos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
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A CONTRATADA se obriga, a fornecer a CONTRATANTE os produtos licitados,
mediante solicitação do responsável pela Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA:
A CONTRATADA se obriga a fornecer garantia dos produtos por um prazo não inferior a
30 (trinta) dias, sendo que no caso dos produtos constantes do lote nº 2 e nº 3, esta não poderá ser
inferior a 12(doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo do produto pela Secretaria
Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO:
O
preço
global
do
___________(_____________________).
presente
contrato
é
estimado
em
R$
Parágrafo Primeiro –
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que fizerem na entrega, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global
do contrato, na forma do parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo –
Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do contrato, deverá ser
justificada por escrito pela Secretaria Municipal de Educação, sendo previamente autorizada pelo Srª.
Prefeita Municipal de Bananal, devendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser
único, e que será lavrado antes de expirar-se o prazo do contrato, ficando mantidas as demais
condições contratuais.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO, EMPENHO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A Prefeitura Municipal de Bananal empenhará, em favor da CONTRATADA, à conta da
dotação orçamentária discriminada abaixo, para pagamento pelo fornecimento dos produtos, ora
contratado, a quantia de R$ _________, e o seu pagamento far-se-á Mensal, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, devidamente atestada pelo órgão
competente.
Secretaria Municipal de Educação: 02.03.01-12.3610003.2.186.3.3.90.30.00 Ficha 64
Parágrafo Único:
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A disponibilidade orçamentária prevista nesta cláusula refere-se ao exercício de 2013.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços ora contratados são fixos e irreajustáveis, de acordo com a Legislação
Federal em vigor e segundo a Proposta Comercial, constante do Processo Administrativo nº
1439/2013, que faz parte integrante e complementar deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA QUITAÇÃO FISCAL:
Qualquer pagamento devido à CONTRATADA somente será efetuado mediante
comprovação a CONTRATANTE da quitação com as obrigações decorrentes da Cláusula Nona,
vencidas até o mês anterior ao pagamento, inclusive ISS e IPTU, devidos ao Município.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização e o acompanhamento das entregas, ora contratadas, será exercida pela
Secretaria Municipal de Educação, através de seu representante, devidamente credenciado.
Parágrafo Primeiro –
À fiscalização da CONTRATANTE é reservado o direito de recusar o fornecimento,
objeto deste Contrato, no todo ou em parte, quando estes não estiverem sendo prestados dentro das
normas contratuais, assim como exigir a sua adequação quando não corresponderem aos termos
pactuados, nos termos do artigo 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo –
No fornecimento dos produtos ora contratado, serão obedecidas integral e
rigorosamente pela CONTRATADA, todas as instruções da Fiscalização.
Parágrafo TerceiroA entrega dos produtos deverá ser realizada no endereço abaixo, em horário a ser
definido entre as partes, no prazo máximo de 7(sete) dias úteis contados do recebimento da autorização
para fornecimento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Av. Bom Jesus, nº 93, Centro, Bananal/SP, Cep:12.850-000.
Parágrafo Quarto3
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A fiscalização em nenhuma hipótese eliminará ou reduzirá as responsabilidades
contratuais e legais da CONTRATADA quanto a eventuais danos materiais e pessoais que, a
qualquer título, venha esta a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, quando do fornecimento
dos materiais, durante a vigência deste contrato, seja por si, seus representantes ou prepostos,
ficando, desde já, a CONTRATANTE isento de toda e qualquer responsabilidade por reclamações e
reivindicações que, em decorrência, possam ocorrer.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS:
A CONTRATADA é responsável por todos os ônus e obrigações
concernentes à legislação comercial, fiscal, social, tributária, previdenciária, securitária e trabalhista,
decorrentes deste contrato, aplicáveis aos seus empregados que venham participar da execução do
contrato, respeitadas as demais leis que nelas interfiram, especialmente a relacionada com a
segurança do trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente por acordo entre as partes,
desde que haja conveniência para a Administração, ou administrativamente, se ocorrer um dos
motivos enumerados no artigo 78 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93, observadas
as disposições do art. 80, do referido Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS E PENALIDADES:
A CONTRATADA será punida com multa diária correspondente a 0,1%
(Hum por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso que se verificar na data prevista para o
início e fim da execução do fornecimento, ora contratados, bem como pelo não cumprimento do
disposto em alguma cláusula deste instrumento. Persistindo a aplicação de multa por período igual ou
superior a 05 (cinco) dias, considerar-se-á rescindido este, de pleno direito, independentemente de
perdas e danos que foram apurados, ficando ainda a CONTRATADA sujeita às penalidades
previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único –
Sem prejuízo das penalidades e da multa moratória prevista na presente cláusula, a
CONTRATANTE poderá, ainda, aplicar à CONTRATADA, multa administrativa, graduável
conforme a gravidade da infração; no entanto, o seu valor total não poderá exceder a 20% (vinte por
cento) do valor deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
O Contrato originado pelo referido procedimento licitatório terá vigência equivalente
ao prazo de validade dos produtos.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DOS ANEXOS:
Fazem parte integrante e complementar deste contrato as cláusulas e
disposições contidas na PREGÂO ELETRÔNICO 0xx/2013, porventura aqui omitidas, e não
conflitantes com este instrumento, a PROPOSTA COMERCIAL e o TERMO DE CIÊNCIA E DE
NOTIFICAÇÃO, ora rubricada também pelo contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO:
As partes contratadas elegem para domicílio legal deste contrato, o foro da Comarca
de Bananal, no Estado de São Paulo.
Lido e achado conforme, vai este contrato devidamente assinado pelas partes
contratantes, em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os
devidos e legais efeitos.
Bananal-SP, ....... de ............................ de 2.013.
MIRIAN FERREIRA DE OLIVEIRA BRUNO
p/CONTRATANTE
p/CONTRATADA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANAL
CONTRATADA:
CONTRATO Nº:
OBJETO:
Advogado(s): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e cientes
do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e
julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da
tramitação processual, até o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse,
para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o
mais que couber.
Outrossim, estarmos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno
do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o
artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais.
Bananal -SP, ___ de ______ de 2013
_____________________________
CONTRATANTE
_____________________________
CONTRATADA
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
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