Catá​logo Institucional 2016

Transcrição

Catá​logo Institucional 2016
Centro Universitário Leonardo da Vinci UNIASSELVI
CATÁLOGO INSTITUCIONAL DAS CONDIÇÕES
DE OFERTA
DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
2016
Apresentação
A divulgação do Catálogo Institucional das Condições de Oferta dos Cursos de
Graduação é uma forma de comunicar e tornar públicos, principalmente à comunidade
acadêmica, dados referentes ao Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI . É vital
que alunos e professores conheçam a realidade institucional e tenham informações que os
possibilitem desenvolver suas potencialidades.
A presente publicação retrata o conjunto de dados e informações dessa Instituição de
Educação Superior atualizadas em página eletrônica e demais espaços acadêmicos, conforme
determina a PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, do Ministério da
Educação, republicada em 29/12/2010.
Tais informações, de acordo com a legislação, são relativas aos dirigentes e
coordenadores de cursos e programas, titulação, qualificação e regime de trabalho do corpo
docente, infraestrutura, valores de cursos etc.
Com esses dados e informações tornam-se mais visíveis e claras as relações contratuais
entre a instituição, seus serviços oferecidos e seus alunos, para que haja sempre um bom e
honesto relacionamento entre as partes, obrigando-se, ambas as partes, ao uso dos seus
direitos e cumprimento dos seus deveres.
Esteja certo de que a melhor estrutura está preparada para que as atividades
acadêmicas possam ocorrer com qualidade.
Seja bem-vindo!
A REITORIA
2
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Sumário
I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS
ÚLTIMAS AVALIAÇÕES DO INEP/MEC. ............................................................................. 4
II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS ................................ 5
IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA
DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO .................................................... 12
V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO .......... 19
VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS
ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS
REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL......... 20
VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS
RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO,
ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO. ................................... 21
VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS,
INCLUINDO EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E
ESPECÍFICOS, E REDES DE INFORMAÇÃO ....................................................................... 26
IX – REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO
MEC................................................................................................................................. 35
3
I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS
ÚLTIMAS AVALIAÇÕES DO INEP/MEC.
A Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, define, em
seu Art. 46:
A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o
credenciamento de instituições de Educação Superior, terão prazos
limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de
avaliação.
Os atos autorizativos de cursos e da instituição, bem como os resultados das últimas
avaliações in loco realizadas pelo INEP/MEC, e os resultados dos indicadores de qualidade da
IES/Cursos (IGC/CPC/ENADE) estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço
eletrônico:
http://emec.mec.gov.br/
ATO AUTORIZATIVO DA IES
PORTARIA
CI
IGC
CREDENCIAMENTO
1.265
4
3
RECREDENCIAMENTO
2.686
4
3
CREDENCIAMENTO EAD
4.017
4
3
RECREDENCIAMENTO
499
4
3
CURSO
Administração
Arquitetura e
Urbanismo
AUTORIZAÇÃ
O
RECONHECIMENTO/
RENOVAÇÃO
Doc. 1265
(12/11/1998)
Doc. 11-A
2008
(10/08/2008)
Portaria 540 de 04/03/2002
Portaria 99 de 12/01/2006
Portaria 38 de 14/02/2013
Ciências
Contábeis
Doc. 1455
(23/12/1998)
Comunicação
Social –
Publicidade e
Doc. 1125
(02/08/2000)
Portaria 850 de 22/03/2002
Portaria 238 de 25/01/2006
Portaria 316 de 02/08/2011
Portaria 702 de 18/12/2013
Portaria 3532 de 29/10/2004
Portaria 317 de 02/08/2011
Portaria 702 de 18/12/2013
CONCEITO
REFERENTE
ENADE CPC
À ÚLTIMA
VISITA
4
2
3
3
-
-
4
3
3
-
3
3
4
Propaganda
Design de moda
Direito
Engenharia
Ambiental
Engenharia Civil
Engenharia de
Produção
Engenharia
Elétrica
Engenharia
Mecânica
Sistemas de
Informação
Doc. 2868
(14/12/2001)
Doc. 2271
(18/10/2001)
Doc. 09-A
2008
(30/08/2008)
Doc. 0112009
(05/03/2009)
Doc. 0102005 de
(27/09/2005)
Doc. 0011
(29/06/2006)
Doc. 8-A-2007
(12/09/2007)
Doc. 1464
(23/12/1998)
Portaria 1272 de 19/04/2005
Portaria 109 de 25/06/2012
Portaria 702 de 18/12/2013
Portaria 62 de 12/01/2006
4
2
3
3
3
4
4
-
-
4
-
-
3
2
2
3
2
2
3
-
-
3
4
4
Portaria 298 de 14/04/2015
Portaria 102 de 11/02/2014
Portaria 136 de 27/07/2012
Portaria 135 de 27/07/2012.
Em tramitação
Portaria 957 de 27/03/2002
Portaria 275 de 26/01/2006
Portaria 307 de 02/08/2011
Portaria 286 de 21/12/2012
Portaria 1091 de 24/12/2015
II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS
Reitoria
FUNÇÃO
NOME
Reitor(a)
Hermínio Kloch
Pró-reitora de Ensino de Graduação Presencial
Marilda Regiani Olbrzymek
Diretor (a) Acadêmico(a)
Marilda Regiani Olbrzymek
COORDENAÇÃO
CURSO
NOME
TITULAÇÃO
Administração
Arquitetura e Urbanismo
Irzo Antônio Beckedorff
Cassandra Helena Faes
Mestre
Mestre
5
Ciências Contábeis
Comunicação Social – Publicidade e
Propaganda
Design de moda
Direito
Engenharia Ambiental
Engenharia Civil
Engenharia de Produção
Engenharia Elétrica
Engenharia Mecânica
Sistemas de Informação
Fábio Darci Kowalski
Deivi Eduardo Oliari
Mestre
Doutor
Caroline Hadlich
Rogerio Donisete Cristofolini
Gabriel Cristofolini
Clério José Ribeiro
Ricardo Guilherme Radunz Filho
Ricardo Guilherme Radunz Filho
Cristian Bernardi
Nader Goddosi
Especialista
Especialista
Mestre
Especialista
Mestre
Mestre
Doutor
Mestre
III – RELAÇÃO DOS DOCENTES DA INSTITUIÇÃO, COM A RESPECTIVA FORMAÇÃO E
TITULAÇÃO
Professores Graduação Presencial
NOME
FORMAÇÃO
TITULAÇÃO
Adriana Givanella
Mestre
Airton Correa
Administração com
Habilitação em Marketing
Ciências Licenciatura
Alcir José Testoni
Engenharia Florestal
Mestre
Alexander Zeferino Pinheiro
Sistemas de Informação
Especialista
Alexandre Alberto Kleine
Segurança Pública
Especialista
Alexandre da Conceição
Design Gráfico
Especialista
Alexandre Gerasimenko Ribeiro
Souza
Alfredo Jose Pareja Gomez De La
Torre
Aloizio Carlos Eble
Administração Recursos
Humanos
Ciências Políticas e História /
Administração de Empresas
Engenharia Industrial
Elétrica
Ciências Contábeis
Especialista
Engenharia Mecânica /
Direito
Arquitetura e Urbanismo
Especialista
Matemática
Mestre
Ana Paula Lapolli Isensee
Arquitetura e Urbanismo
Especialista
Andre Luis Passini Barbosa
Engenharia Mecânica
Especialista
Altair Braatz
Alvaro Cezar Rutzen
Ana Carolina Deeke Liberato
Beduschi
Ana Luiza Fantini Schmidt
Especialista
Especialista
Mestre
Especialista
Especialista
6
Andreiva Fernanda Bento
Ciências Contábeis
Especialista
Andressa Kessler
Arquitetura e Urbanismo
Especialista
Antonio José Muller
Doutor
Educação Física
Aurélio Kowalski
Marketing
Especialista
Camila de Cassia das Dores Ogava
Desenho Industrial
Mestre
Carla Moser
Ciências Contábeis / Direito
Especialista
Carlos José Bosing
Ciências Contábeis
Especialista
Carolina Viviane Nunes
Arquitetura e Urbanismo
Especialista
Caroline Hadlich
Moda – Estilo Industrial
Especialista
Cassandra Helena Faes
Arquitetura e Urbanismo
Mestre
Christian Dore
Engenharia de Produção
Mestre
Clarice Klan Constantino
Direito
Especialista
Claudio Formagi
Economia
Especialista
Claudio Ivan Muller
Ciências Contábeis
Especialista
Claudio Jansen
Engenharia Civil
Especialista
Claudio Varella do Nascimento
Engenharia Industria Elétrica
Especialista
Claudiomar de Souza Tavares
Engenharia Química
Especialista
Cleide Jane Gruber Merizio
Ciências Contábeis
Especialista
Clério José Ribeiro
Engenharia Civil
Especialista
Cristian Bernardi
Licenciatura em Física
Doutor
Cristiane Bonatti
Licenciatura em Matemática
Especialista
Cristiano Alexandre Boddenberg
Superior de Tecnologia em
Processos Industriais
Arquitetura e Urbanismo
Especialista
Daniel Pires Stolaruk
Daniele de Lourdes Curto da Costa Administração
Especialista
Mestre
David Cesare Schutze
Direito
Especialista
David Jose Theiss
Publicidade e Propaganda
Especialista
Deivi Eduardo Oliari
Doutor
Denis Roberto de Souza
Graduação em Comunicação
Social Publicidade e
Propaganda / Graduação em
Comunicação Social
Habilitação Em Relações
Pública
Oceanografia
Dione Antonio de Souza
Engenharia Elétrica
Especialista
Edna Regina Steinhauser
Moda
Especialista
Edson João Hammermeister
Sistemas de Informação
Especialista
Mestre
7
Eduardo Dettmer
História / Direito
Especialista
Eduardo Ismael Cristofolini
Especialista
Eduardo Jose França
Engenharia de
Telecomunicações
Administração
Eduardo Zimmer
Ciências Biológicas
Especialista
Elcioni Aluisio de Souza
Engenharia Mecânica
Especialista
Eliane Ramos
Análise Desenvolvimento de
Sistemas
Administração
Especialista
Especialista
Fabiane Kooper
Comunicação Social
Publicidade e Propaganda
Graduação em Moda –
Habilitação em Estilismo
Arquitetura e Urbanismo
Fábio Darci Kowalski
Ciências Contábeis
Mestre
Felipe Colvara Teixeira
Publicidade e Propaganda
Especialista
Fernando Zanini Miranda
Engenharia de Produção
Especialista
Flávio Emilio de Oliveira
Administração
Especialista
Frederico Ferrarezi Beckedorff
Ciências Sociais
Especialista
Gabriel Cristofolini
Engenharia de Produção
Mestre
Gerson Dolberth
Engenharia Civil
Especialista
Giancarlo Kohler
Sistemas de Informação
Especialista
Gileno de Azevedo
Engenharia Florestal
Especialista
Gilson Marquato
Especialista
Giovani Renato Zonta
Tecnologia e Analise de
Desenvolvimento de
Sistemas
Engenharia Química
Graceli Aparecida Polidoro
Arquitetura e Urbanismo
Especialista
Grazielle Jenske
Matemática
Mestre
Greisse Moser
Sistemas de Informação e
Processos Gerenciais
Engenharia Mecânica
Especialista
Engenharia de Matérias
Especialista
Harold Katzer
Engenharia Mecânica
Especialista
Hiandra Barbara Gotzinger
Montibeller
Hugo Ernesto Klein Filho
Matemática Licenciatura
Especialista
Engenharia Mecânica
Especialista
Ilone Metzger Deschamps
Ciências Contábeis
Especialista
Administração
Mestre
Elis Regina Tredezini
Elwys Sewald
Fabiana Ludwig dos Santos
Guilherme Eduardo da Silva
Pereira
Guilherme Zulian Perin
Irzo Antônio Beckedorff
Especialista
Especialista
Mestre
Especialista
Mestre
Especialista
8
Isabela Winter Almada
Arquitetura e Urbanismo
Mestre
Jackson Jeronimo Nascimento
Sistemas de Informação
Especialista
Janice Andreia Kunzler
Arquitetura e Urbanismo
Especialista
Jean Carlos Possamai
Sistemas de Informação
Especialista
João Batista da Cunha Ocampo
More
Johnny Francis Gaulke
Administração
Especialista
Comunicação Social
Publicidade e Propaganda
Engenharia Elétrica
Especialista
Especialista
Jorge Hilário Bertoldi
Tecnologia em Processos
Industriais
Comunicação Social –
Publicidade e Propaganda
Engenharia de Produção
Jorge Luiz Prim
Ciências Econômicas
Especialista
Jose Geraldo Lamim
Administração
Mestre
Jose Leandro Souza Da Veiga
Engenharia Civil
Especialista
Josielle Rodrigues Dos Santos
Direito
Especialista
Jomar Alberto Andreata
Jorge Augusto Konell
Jorge Eduardo Manfrini
Especialista
Especialista
Especialista
Kasselandra Mattos Soares
Engenharia De
Telecomunicação
Graduação Matemática
Licenciatura
Matemática
Kleiton Eduardo Da Silva
Química
Especialista
Klerysson Luiz Da Silva
Direito
Especialista
Leandro Bonk Sabino
Comunicação Social
Especialista
Leandro Chiodini
Sistema De Informação.
Especialista
Leandro Mazzuco De Aguida
Química
Mestre
Julcemar Capellaro
Juliano Bona
Mestre
Mestre
Mestre
Lenice Kelner
Comunicação Social Publicidade E Propaganda.
Direito Civil
Leo Roberto Seidel
Engenharia Elétrica
Especialista
Leoberto Jair Seidel
Direito
Especialista
Leonardo Furtado Da Silva
Turismo E Administração
Hoteleira
Mestre
Leonardo Garcia Dos Santos
Química
Especialista
Lourival Schutz Junior
Química
Especialista
Luciana Kruger Borck
Matemática
Especialista
Luciano Fernandes
Ciências Contábeis
Mestre
Luciano Marcelo Franca
Administração
Mestre
Leila Rosana Hort
Especialista
Mestre
9
Lucile Cecilia Peruzzo
Engenharia Quimica
Mestre
Luis Augusto Ebert
Oceanografia
Mestre
Luis Augusto Zillmer Cardoso
Comunicação Social Publicidade E Propaganda.
Mestre
Luiz Antonio Lavina
Engenharia Civil
Especialista
Maicon Robert Keller
Historia
Especialista
Maiko Dolberth
Engenharia Civil
Especialista
Manoel Vicente Zeredo Stotz
Engenharia Civil
Especialista
Marcelo José Garcia
Engenharia Elétrica
Mestrado
Marcelo Danielski
Engenharia De Produção
Mestre
Marcelo Fey
Sistemas De Informação
Especialista
Marcia Faggiani
Designer Em Moda
Especialista
Marcia Regina Annuseck
Públicidade E Propaganda
Especialista
Marcio Cezar Ferreira
Engenharia Mecânica
Especialista
Marcos Antonio Sens
Ciências Contábeis
Especialista
Margaret Luzia Froehlich
Bacharelado Em Fisica
Mestre
Mariana Boldo Arruda
Arquitetura e Urbanismo
Especialista
Mauricio Pozzobon
Comunicação Social - Hab.
Jornalismo.
Ciências Biológicas
Mauricio Saturnino Sestrem
Engenharia Civil
Marli Rodrigues Jardim
Especialista
Doutor
Mestre
Moacir Rosa
Administração Com
Habilitação Em Recursos
Humanos
Engenhria Civil
Moacyr Cristofolini Junior
Engenharia Civil
Especialista
Nader Ghoddosi
Ciências Da Computação
Mestre
Neli Miglioli Sabadin
Ciências Da Computação
Mestrado
Pablo David Henden
Direito
Especialista
Michele Fernanda Schmidt Dos
Santos
Especialista
Especialista
Patricia Ceccato
Graduação em Tecnólogo em
Especialista
Processos de Produção do
Vestuário
Moda
Mestrado
Paulo Cesar Dos Santos
História
Mestrado
Paulo Renato Weimar
Administração
Mestre
Paulo Rogerio Vettore
Engenharia Mecânica
Especialista
Paulo Roland Ern
Direito
Especialista
Pedro Sidnei Zanchett
Ciências Da Computação
Mestrado
Priscila Kannenberg
Arqitetura E Urbanismo
Especialista
Patricia Aparecida Rosa
10
Priscila Weiler
Engenharia Ambiental
Especialista
Rafael Alexandre Mafra
Ciências Contábeis
Mestre
Rafael Felipe Jansen
Engenharia Civil
Especialista
Rafael Fernando Petri
Engenharia De Produção
Especialista
Rafael Francisco Cardoso
Direito
Especialista
Renata Joaquim Ferraz Bianco
Quimica
Mestre
Renato Liberato Dallabona
Comunicação Social: Hab.
Publicidade E Propaganda.
Quimica
Renildo Dorow
Direito
Ricardo Guilherme Radunz Filho
Engenharia Industrial Elétrica Mestre
Ricardo Hubner
Engenharia Civil
Mestre
Ricardo Luciano Da Silva
Processos Gerenciais
Especialista
Roberto Lucio Correa Bueno
Engenharia Quimica
Mestre
Rodolpho Ribeiro Da Silva Souza
Ciências Sociais
Mestre
Renato Emydio Da Silva Junior
Mestre
Mestre
Especialista
Rogerio Donisete Cristofolini
Comunicação Social E
Jornalismo
Direito
Rogerio Dos Santos
Administração
Especialista
Rubens Dos Santos
Administração de Empresas
Especialista
Samira Sypriany
Arquitetura e Urbanismo
Especialista
Sandra Regina Batista
Ciências Biológicas
Especialista
Sandro Lourival Carsoso
Engenharia Florestal
Especialista
Rodrigo Rogerio Ramos
Especialista
Especialista
Sergio Alberto Barreto Filho
Comunicação Social E
Jornalismo
Direito
Shirlei Aparecida Gaul
Licenciatura Em Matemática
Especialista
Sonia Adriana Weege
Direito/ Administração
Mestrado
Tarcisio Geroleti Da Silva
Tatiana Conceição Dos Reis
Filagrana
Thiago Vizine Da Cruz
Direito
Especialista
Direito
Especialista
Economia
Mestre
Thyago De Silos Damas
Arquitetura E Urbanismo
Especialista
Tiago Pedro Nicchellatti
Administração Em Finanças
Mestre
Tyrone Nolasco Do Nascimento
Estudos Sociais
Especialista
Valdecir Knuth
Ciências Contábeis
Mestre
Virginia Reiser Keller Althoff
Psicologia
Especialista
Sandro Waltrich De Assis Pereira
Mestre
Especialista
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IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA
DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVIentende que a elaboração do
Projeto Pedagógico do Curso (PPC) deve expressar, não apenas, a importância dessa ciência
para os profissionais que formará, mas, sobretudo, para aquelas a quem eles servirão. Dessa
forma, o Projeto Pedagógico do Curso foi pensado considerando a razão principal de sua
existência: as pessoas. Aquelas que estão no seu entorno, no Estado, no País e no mundo, e
que merecem usufruir das habilidades e competências projetadas e construídas, solidamente,
ao longo da formação dos seus egressos.
O PPC foi construído, coletivamente, e foi implementado por meio do seu Núcleo
Docente Estruturante (NDE), órgão que acompanha a sua consolidação, em sintonia com o
Colegiado do Curso, formado por representantes de seus corpos docente e discente. O
processo se efetivou, considerando três pontos: a aprendizagem, o aluno e o professor. No
que concerne ao primeiro considera-se que a aprendizagem é uma atividade mental, que
aprender é operar mentalmente, é raciocinar, é refletir, é agir, e é mudar comportamentos.
Entende-se que o aluno é um sujeito ativo no processo ensino-aprendizagem, mas que cabe
ao professor conhecer os processos neurocientíficos subjacentes, e por ser profissional de
educação, deve ser hábil mediador, capaz de tornar significativas as informações, canalizandoas para a área do cérebro humano responsável pela aprendizagem.
Cabe ao NDE cuidar para que esse documento se reflita como o produto de olhares
atentos ao perfil do profissional, às competências e habilidades, aos conteúdos (conceituais,
procedimentais e atitudinais), às disciplinas (unidades curriculares, temas e conteúdos), às
matrizes curriculares, às metodologias de ensino, às atividades de aprendizagem, e ao
processo de avaliação, de modo que todos sejam alvo de discussões, de revisão de
paradigmas, de mudança de modelos mentais, de hábitos e de culturas.
Nesse sentido, o Projeto Pedagógico está aberto às inovações, práticas e legislações,
que exijam fazer reestruturações, capazes de propiciar o fortalecimento dos vínculos entre
educação e sociedade, visando a, em última instância, direcionar, positivamente, os destinos
das pessoas e as políticas públicas que as influenciam.
Por fim, o PPC foi projetado para proporcionar aos alunos uma formação prática,
realista, cidadã, moderna, ajustada às Diretrizes Curriculares do Curso, e compatível com as
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necessidades de profissionais, que o mundo do trabalho precisa: pensantes, críticos,
competentes, éticos, reflexivos, criativos, e capazes de oferecer os resultados esperados.
Os conteúdos curriculares definidos estão em consonância com o que preconizam as
Diretrizes Nacionais para Cursos de Graduação, os Referenciais Curriculares Nacionais para
Cursos de Graduação e Licenciaturas e o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de
Tecnologia e, busca possibilitar, com qualidade, o desenvolvimento do perfil profissional do
egresso considerando, em uma análise sistêmica e global, os aspectos: atualização, adequação
das cargas horárias (em horas) e adequação da bibliografia.
Os conteúdos curriculares foram agrupados em disciplinas que compõem a estrutura
curricular do Curso. Todos os conteúdos de cada disciplina da estrutura curricular foram
cadastrados no Sistema de Conteúdos (SISCON).
Nos discursos sobre educação parece sempre haver um consenso que a educação visa
fundamentalmente à preparação para o exercício da cidadania, cabendo formar acadêmicos
em conhecimentos, habilidades, valores, atitudes, ética, e formas de pensar em atuar na
sociedade, por meio de uma aprendizagem significativa.
O Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI possui um consenso que não há
mais espaço para concepção pedagógica tradicional, o currículo está organizado por um
conjunto de disciplinas interligadas, em que os conteúdos apoiam numa organização flexível,
num esforço de romper o caminho linear com foco em ensinar e aprender com significado, que
implica em interações com caminhos diversos, percepção das diferenças, na busca constante
de todos os envolvidos na ação de conhecer.
Todas as ações ocorrem no sentido de romper com a perspectiva tradicional para a
perspectiva construtivista, dialógica e crítica, em um modelo em que professor e aluno
interagem no processo de ensino-aprendizagem, por meio de diferentes canais e
procedimentos de ensino, visando que as aprendizagens se tornem significativas.
O principal papel na promoção de uma aprendizagem significativa é desafiar os
conceitos já aprendidos, para que se reconstruam de forma mais ampliada. Isso é feito por
meio de planejamento, quando se coloca o aluno um novo desafio, no sentido de buscar
formas de provocar instabilidade cognitiva. Dessa forma, planejar uma aula significativa é a
primeira etapa da metodologia a ser aplicada, pois significa, em primeira análise, buscar
formas criativas e estimuladoras de desafiar as estruturas conceituais dos alunos. Isso é
importante, pois, segundo Ausubel (1982) “é indispensável para que haja uma aprendizagem
significativa, que os alunos se pré-disponham a aprender significativamente”.
Promover a aprendizagem significativa é parte de um projeto educador libertador, por
isso a IES tem a convicção que é necessário insistir em um real processo de transformação da
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prática. Neste sentido a IES vem buscando estratégias de ensino-aprendizagem utilizando
metodologias tais como: mapas conceituais, metodologias baseadas em projetos, tecnologias
interativas de ensino, visitas técnicas, aulas práticas de laboratório, estudo de caso,
problematização, grupos de verbalização e grupo de observação, metodologias de simulação,
oficinas (workshops), aulas expositivas dialogadas, tempestade cerebral, seminários,
aprendizagem baseada em problema, etc.
Dessa forma, adotou-se uma metodologia de trabalho que considera o perfil do
ingressante, ensejando que cada disciplina ofertada possibilite o desenvolvimento das
habilidades e competências projetadas, possibilitando que o egresso tenha o perfil que lhe
garanta uma boa empregabilidade. Para tal, a metodologia nasce do planejamento, que
propõe novas metodologias, mais atualizadas e condizentes com os perfis dos ingressantes e
egressos na atualidade.
O procedimento metodológico para execução das aulas considerará o que determina o
Kroton Learning System, modelo que considera a sala de aula como um espaço de
experimentação e de aprendizado dialógico, baseando-se em SITUAÇÕES DA REALIDADE
PROFISSIONAL (SRs) e SITUAÇÕES PROBLEMA (SPs) que instiguem reflexão e ação, dentro do
conceito de ensino baseado no conceito just in time.
Para materializar a metodologia baseada em SR’s e SP’s, o KLS criou o conceito da aula
modelo, baseada no conceito de Flipped Classroom, ou sala de aula invertida, por meio da qual
o aluno começa a aprender novos conteúdos e conceitos teóricos ANTES da aula, reflete sobre
eles e começa a internalizá-los DURANTE aulas e os fixa ou se prepara para outras
aprendizagens APÓS as mesmas. Em outras palavras, a Sala de Aula Invertida (Flipped Class),
envolve três momentos:
A PRÉ-AULA tem por objetivos desafiar, incentivar e motivar o aluno para a
aprendizagem, por meio de proposições via web aula- WA ou de livro digital- LD a serem
resolvidas em casa;
A AULA presencial, em que são desenvolvidas atividades mediadas para resolver
situações problemas;
A PÓS-AULA se destina a fixar conteúdos, fazer novos desafios ou despertar para novas
aprendizagens.
As aulas serão desenvolvidas nesta sequência: Introdução –Levantamento de ideias a
partir do assunto que foi proposto na Pré_aula. Desenvolvimento – Desencadeamento do
tema e explicação dialógica do assunto pelo professor. Conclusão – Nesta etapa o professor
deve fazer uma síntese geral do assunto, retomando os pontos mais importantes, e
questionando os alunos para perceber como a aprendizagem está se processando.
14
Na pós-aula, o professor proporá a realização de tarefas com vistas à fixação da
aprendizagem ou para motivar os alunos para novas aprendizagens.
As aulas teóricas serão desenvolvidas de forma presencial ou interativa, com exposição
dialogada, discussão e problematização dos assuntos, trabalhos em grupo, com projeção
multimídia, utilizando-se programas de computador, ou recursos didáticos e audiovisuais,
objetivando a construção de espaços potenciais de ensino-aprendizagem. As aulas práticas
serão ministradas em laboratórios, clínicas, campos de estágio, etc.
Atividades Complementares
As Atividades Complementares ao Ensino (AC) atendem ao Parecer n° 776/97. São
cumpridas pelo aluno regularmente matriculado, no prazo de integralização do curso, e devem
ser de natureza científica, social, cultural, acadêmica e profissional.
As AC têm como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos alunos,
favorecendo práticas de autoaprendizagem e autoestudo. Elas privilegiam sua progressiva
autonomia profissional e intelectual; conhecimentos teórico-práticos por meio de atividades
de pesquisa e extensão; e conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do
ambiente escolar.
As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios, que se
efetivam por meio de experiências ou vivências intra ou extracurriculares do discente, durante
o período em que frequenta o curso. Elas têm como objetivos flexibilizar, diversificar e
enriquecer a formação do acadêmico, ampliando suas chances de sucesso no mercado de
trabalho.
O Regulamento de Atividades Complementares, além de determinar as formas de
aproveitamento, também englobam atividades de ensino, extensão, iniciação científica e de
estudos Dirigidos/oficinas de aprendizagem. De modo geral, as Atividades Complementares
podem ser cumpridas por meio de:
Atividades de ENSINO - cumpridas mediante aproveitamento de disciplinas afins
cursadas em outros curso(s) da instituição, mas não previstas na matriz curricular do discente;
cursos e/ou disciplinas realizados em outras instituições; monitoria em disciplina(s)
específica(s) do curso;
Atividades de EXTENSÃO – mediante participação em seminários, palestras, cursos,
jornadas, congressos, conferências, encontros, cursos de atualização e similares; programas de
extensão, relativos à área do curso; realização de estágios extracurriculares e execução de
ações de extensão promovidas pela instituição;
15
Atividades de INICIAÇÃO CIENTÍFICA – por meio de participação em programas de
iniciação científica; trabalhos publicados na íntegra em periódicos da área, resumos publicados
em anais de eventos científicos; apresentação de trabalhos em eventos científicos.
ESTUDOS DIRIGIDOS/OFICINAS DE APRENDIZAGEM – Visando a desenvolver as
capacidades de refletir, analisar, sintetizar, avaliar, argumentar, buscar novas informações e
construir novos conhecimentos de maneira autônoma. Aos alunos do Centro Universitário
Leonardo da Vinci - UNIASSELVI, estimulando a autoaprendizagem, são propostos estudos de
temas que, não apenas, diversificam, flexibilizam e enriquecem seus currículos, mas também,
desenvolvem as competências e habilidades definidas pelo Enade- Exame Nacional de
Desempenho de Estudantes, que, habitualmente, são as mesmas essenciais para a
empregabilidade.
Estágio Supervisionado
O Estágio tem como objetivo proporcionar ao estudante experiências práticas que
complementem o seu aprendizado, de forma a aperfeiçoar o seu processo de formação
profissional e humana. Ele pode ou não ser obrigatório. O obrigatório é aquele que consta na
matriz curricular e sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o
não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional.
O Estágio Obrigatório tem suas especificidades contempladas no Plano de Ensino, que
respeita as determinações das Diretrizes Curriculares e do Projeto Pedagógico do Curso, assim
como todos os dispositivos legais federais e os fixados pelo Ministério da Educação.
É disponibilizada ao estudante, por meio da coordenação competente, a
documentação necessária que regulamenta os direitos e deveres do estagiário, de acordo com
as disposições legais da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.
Trabalho de Conclusão de Curso
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma oportunidade para o aluno integrar e
aplicar conhecimentos adquiridos ao longo do curso, resultando em trabalhos que tenham
cunho prático ou aplicado. Parte-se do pressuposto que ao realizar o TCC, os alunos já se
familiarizaram com os princípios dos métodos de pesquisa científica e com os formatos usuais
das pesquisas de cunho acadêmico.
Em termos gerais, o aluno cursará os TCC1 e TCC2, no penúltimo e último períodos,
conforme previsto matriz curricular do curso.
A elaboração do TCC deve observar exigências metodológicas específicas e seguir os
critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, no que forem a
eles aplicáveis, em relação aos elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais.
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Cabe ao discente escolher o tema, formular o problema, a justificativa; os objetivos
gerais e específicos; elaborar a fundamentação teórica; escolher a metodologia, elaborar o
cronograma de realização do trabalho; e referenciar a bibliografia básica consultada.
A avaliação do TCC é contínua e cumulativa, atendendo a um cronograma definido,
considerando aspectos qualitativos e quantitativos, focalizando a aquisição de competências,
habilidades e atitudes necessárias ao bom desempenho da prática profissional.
Critérios de avaliação
A avaliação, como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem, terá caráter
formativo, devendo ser concebida como diagnóstica, contínua, inclusiva e processual. Deverá
ainda priorizar os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, considerando a verificação de
competências, habilidades e atitudes. Será desenvolvida por meio de métodos e instrumentos
diversificados, tais como: execução de projetos, relatórios, trabalhos individuais e em grupo,
resolução de problemas, fichas de observação, provas escritas, simulação, autoavaliação,
seminários e outros em que possam ser observadas as atitudes e os conhecimentos
construídos/adquiridos pelo aluno.
O acompanhamento e a observação do professor e dos resultados dos instrumentos
de avaliação e autoavaliação aplicados explicitarão a aquisição das competências, habilidades
e atitudes, bem como os estudos posteriores necessários para atingi-las.
O processo avaliativo do rendimento acadêmico do curso é regido pelas disposições
gerais fixadas pelo Regimento da IES, tendo as seguintes premissas e orientações:
Premissas gerais
1.
A avaliação escolar do curso será feita por disciplinas e incidirá sobre a
frequência e o rendimento escolar, mediante acompanhamento contínuo do acadêmico e dos
resultados por ele obtidos nas avaliações.
2.
O processo de avaliação se traduzirá em um conjunto de procedimentos
aplicados de forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo
acadêmico, dos conhecimentos e das habilidades previstas no plano de ensino de cada
disciplina.
3.
Competirá ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como
determinar trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica da IES
no prazo fixado no calendário escolar da unidade.
4.
Será obrigatória a realização de uma avaliação oficial escrita. As avaliações
oficiais terão suas datas de realização fixadas no Calendário Escolar da IES, sendo vedada sua
alteração.
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5.
Em qualquer circunstância, a valoração das avaliações, sejam elas oficiais ou
parciais, será de 0 (zero) a 10 (dez).
6. As médias dos 1o e 2o bimestres serão compostas por avaliações
bimestrais
cumulativas e de avaliações parciais.
7.
As notas obtidas na avaliação de primeiro e segundo bimestres comporão
média aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior
a 7,0 (sete).
8.
Frequência
a.
A frequência às atividades do curso será obrigatória na forma da lei, permitida
somente aos alunos nele matriculados.
b.
A aprovação em disciplina do curso exigirá que o aluno obtenha, no mínimo,
75% (setenta e cinco por cento) de presença às atividades desenvolvidas, cabendo o registro
ao professor que a lecionará.
Dados Específicos dos cursos: Tempo de integralização
Curso
Tempo mínimo de
integralização
Tempo máximo de
integralização
Modalidade
do Curso
Carga Horária
total
Administração
8 Semestres
12 Semestres
Presencial
3.000
Arquitetura e
Urbanismo
Ciências
Contábeis
Comunicação
Social –
Publicidade e
Propaganda
10 semestres
15 Semestres
Presencial
3.600
8 Semestres
12 Semestres
Presencial
3.000
7 Semestres
10,5 Semestres
Presencial
2.700
Design de moda
7 Semestres
10,5 Semestres
Presencial
2.400
Direito
10 Semestres
15 Semestres
Presencial
3.700
Engenharia
Ambiental
10 Semestres
15 Semestres
Presencial
3.900
Engenharia Civil
10 Semestres
15 Semestres
Presencial
3.900
Engenharia de
Produção
Engenharia
Elétrica
10 Semestres
15 Semestres
Presencial
3.900
10 Semestres
15 Semestres
Presencial
3.900
18
Engenharia
Mecânica
Sistemas de
Informação
10 Semestres
15 Semestres
Presencial
3.900
8 Semestres
12 Semestres
Presencial
3.000
V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO
O ingresso no Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI é disciplinado pela
Constituição Federal, pelo Parecer CNE/CP nº 95/98 e, sobretudo, pelo que determina o Art. 44
da LDB, em seu inciso II:
Art. 44º. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
[...]
II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e
tenham sido classificados em processo seletivo.
Dessa forma, os alunos podem ingressar nos cursos por meio de quatro formas distintas:
1 . Concurso Vestibular
Visando a selecionar candidatos, semestralmente o Centro Universitário Leonardo da Vinci UNIASSELVI oferece Concursos Vestibulares, cujas questões buscam mensurar no candidato o
seu domínio das competências e habilidades, tais como aquelas definidas e avaliadas pelo
Enem- Exame Nacional de Ensino Médio. As condições para submissão aos exames de seleção
são que os candidatos tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, ou que estejam em
processo de conclusão até o início das atividades letivas. Após os exames formais de seleção,
caso haja vaga, o candidato pode agendar e se submeter a um exame simplificado, que busca
avaliar uma produção textual argumentativa. Uma vez aprovado no exame simplificado, o
candidato poderá ter acesso ao curso.
O aluno poderá acessar pelo link https://uniasselvi.vestibularja.com.br
2. Transferência Externa
Indicada para alunos regularmente matriculados, ou com matrícula trancada em outra IES,
cujo curso seja devidamente autorizado ou reconhecido pelo MEC. Eles podem
solicitar
Transferência Externa, em um processo que está condicionado à existência de vagas no curso
19
pretendido. Caso o número de candidatos seja superior ao número de vagas, o candidato será
submetido a um processo seletivo específico.
3. Reaproveitamento de Curso
Esta é uma forma de ingresso em que o candidato portador de diploma de nível superior,
devidamente reconhecido, solicita isenção do vestibular para ocupar uma vaga nos cursos do
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI. Este processo está condicionado à
existência de vaga no curso pretendido. Caso o número de vagas seja inferior ao número de
candidatos será realizado um processo seletivo específico.
4. Prouni
Por meio do Programa Universidade Para Todos (Prouni) do Governo Federal, é possível o
ingresso de alunos de baixa renda em instituições particulares credenciadas pelo Ministério da
Educação com bolsas integrais ou parciais.
5. Enem
Considerando que o Exame Nacional de Ensino Médio - Enem avalia competências e
habilidades inerentes a esse nível de ensino, o candidato pode optar por ingressar na
Instituição, utilizando suas notas obtidas nesse exame, de acordo com os critérios
estabelecidos pelo MEC.
VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS
ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS
REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL
MATRÍCULA INICIAL JANEIRO/2016, PARA O CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI UNIASSELVI.
Curso
Turno/Semestre
Valor da
Mensalidade
Administração
Arquitetura e Urbanismo
Ciências Contábeis
Comunicação Social – Publicidade e
Propaganda
Noturno / 1º ao 8º Semestre
Noturno / 1º ao 10º Semestre
Noturno / 1º ao 8º Semestre
Noturno / 1º ao 7º Semestre
R$767,12
R$1157,37
R$778,27
R$867,47
20
Design de moda
Direito
Engenharia Ambiental
Engenharia Civil
Engenharia de Produção
Engenharia Mecânica
Sistemas de Informação
Noturno / 1º ao 7º Semestre
Noturno / 1º ao 10º Semestre
Noturno / 1º ao 10º Semestre
Noturno / 1º ao 10º Semestre
Noturno / 1º ao 10º Semestre
Noturno / 1º ao 10º Semestre
Noturno / 1º ao 8º Semestre
R$ 811,72
R$ 800,57
R$ 912,07
R$ 1090,47
R$ 956,67
R$1090,47
R$822,87
VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS
RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO,
ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO.
O Sistema de Bibliotecas da IES, unidade de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, é
formado pelo acervo bibliográfico presencial e virtual, e contam com recursos tecnológicos,
espaços físicos adequados, serviços e produtos.
Com base neste novo cenário educacional o Centro Universitário Leonardo da Vinci UNIASSELVI vem buscando novas abordagens e modelos na prestação de serviços e ofertas de
produtos.
Nas bibliotecas, estamos buscando caminhos inovadores e criativos para apoiar a
aprendizagem à distância e presencial, e, principalmente oferecer aos estudantes de ambas as
modalidades, oportunidades iguais de acesso às fontes de informação.
Com as novas tecnologias e ferramentas de comunicação, o Centro Universitário
Leonardo da Vinci - UNIASSELVI tem como meta ofertar produtos e serviços à comunidade
acadêmica, provocando na Instituição um “repensar nossas ações“, bem como a maneira em
que os nossos serviços serão prestados no futuro.
Acervo
O acervo da biblioteca está disponível no catálogo online, que possui acesso pelo
portal da IES, possibilitando a recuperação da informação pelo computador ou celular
conectado à internet, permitindo a possibilidade de buscas por meio da consulta simples e
avançada. No catálogo online também é possível realizar reservas e renovação de
empréstimos.
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O processamento técnico do acervo é feito de acordo com padrões bibliográficos,
adotando as regras de catalogação Anglo-Americano (AACR2) e o sistema padrão de
classificação bibliográfica: Classificação Decimal Dewey (CDD) ou Classificação Decimal
Universal (CDU). O preparo físico dos livros é feito pela aplicação da identificação patrimonial
(número de tombo) e de etiquetas contendo o número de chamada na lombada do livro e as
informações de aquisição do produto. O sistema de circulação é automatizado, permitindo o
controle através da carteira de identidade estudantil, ou documento válido em território
nacional.
A Biblioteca possui o serviço de alerta que informa a disponibilidade do material
reservado. A atualização do acervo é feita através de um trabalho conjunto entre os
bibliotecários regionais, bibliotecários de unidade, coordenadores e professores da unidade,
em função das bibliografias adotadas nos Planos de Ensino. Este trabalho é realizado no início
de cada semestre, obedecendo à Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo
Bibliográfico.
Todas as aquisições da biblioteca estão documentadas por notas fiscais e/ou termos
de doações (originais ou cópias autenticadas disponíveis na unidade).
São analisados e indicados títulos de abrangência temática, distribuídos entre as
principais áreas do curso. Para isto, o ponto de referência é o Projeto Pedagógico.
Os títulos são adquiridos a partir da implantação do Curso nas unidades e são
renovados semestralmente. Outras indicações podem ser feitas no decorrer do Curso,
mediante necessidade e adequação.
Quadro 1 – Acervo Geral das Bibliotecas
ÁREA DO CONHECIMENTO CNPQ
QTD. DE TÍTULOS
QTD. EXEMPLARES
Todas as Áreas do Conhecimento
436.770
1.773.068
TOTAL
436.770
1.773.068
Automação de Acervo
O acervo do Sistema de Bibliotecas é totalmente informatizado pelo sistema
Pergamum, no que diz respeito ao processamento técnico, trabalhos de circulação
de
22
materiais, usuários, unidades organizacionais (cursos), catalogação, aquisição, parâmetros,
relatórios e consulta ao catálogo online.
Biblioteca Virtual
A Biblioteca virtual é um espaço que facilita o acesso à informação científica e cultural,
além de levar comodidade aos alunos e eliminar barreiras de espaço e tempo. É referencial de
pesquisa nas diversas áreas do conhecimento, já que promove a difusão intelectual. Esta
ferramenta é composta por bases de dados, e-books, periódicos de acesso livre, teses,
monografias, artigos e links de órgãos institucionais, Regulamento, Fale Conosco e inclusive
orientações quanto a acesso as bases de dados e orientações na elaboração de Trabalhos de
Conclusão de Curso com base na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Atualmente, a Biblioteca Virtual do Centro Universitário Leonardo da Vinci UNIASSELVI disponibiliza a seus alunos, professores e colaboradores de forma geral, um total
aproximado de 15.103 títulos de periódicos científicos, nas diversas áreas de conhecimento
oferecidas pela Instituição, com acesso livre e de forma remota. Desta forma, auxilia na
aprendizagem, permite o acesso simultâneo de vários usuários, amplia a coleção bibliográfica
do acervo de forma significativa e diária.
Destacamos, ainda, que boa parte da bibliografia complementar dos alunos da
modalidade à distância também se encontra disponível na Biblioteca Virtual do Centro
Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI, ofertando a seus usuários acesso simultâneo, de
forma remota através de qualquer dispositivo móvel. A bibliografia complementar do EAD,
disponível na Biblioteca Virtual, é atualizada e inserida diariamente.
E-Book
Quadro 2 – E-Books
Cengage
Quantidade
e-books
260
Minha Biblioteca
Quantidade
Títulos de e-books
6.051
Pearson
Títulos de e-books
Quantidade
3.277
23
Periódicos Científicos Eletrônicos
Quadro 3 – Periódicos Eletrônicos da Base EBSCO
TABELA DAS ÁREAS DO
CONHECIMENTO CNPQ
QUANTIDADE
ESTRANGEIRA
QUANTIDADE
NACIONAL
Ciências Exatas e da Terra
6166
106
Ciências da Saúde
2880
29
Ciências Sociais Aplicadas
2600
79
Ciências Humanas
990
31
Engenharias
437
25
Lingüística, Letras e Artes
578
16
Ciências Biológicas
250
15
Ciências Agrárias
643
85
Multidisciplinares
149
2
14.693
388
TOTAL
Revista dos Tribunais
Quantidade
Doutrinas
30.000
Jurisprudência
97.000
Súmulas
42.111
Legislação
50.000
Revistas
IOB - Informação Objetiva
Legislação
27
Quantidade
190.581
Procedimento
7.241
Notícia
30.420
24
IOB - Informação Objetiva - Revista Síntese
Legislação
Jurisprudência
Doutrina
Quantidade
222.118
19.821.326
9.209
Práticas Processuais
Súmulas
352
11.997
Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico
A atualização do acervo é feita por meio de um trabalho conjunto dos bibliotecários
em articulação com os colegiados de curso, coordenadores e professores. Os Planos de Ensino
das disciplinas (bibliografias básica e complementar) são o ponto de referência fundamental
para tal atualização.
Modelo de Aquisição Sob Demanda
Este trabalho é feito no início de cada ano letivo, mas, no decorrer deste, outras
sugestões podem ser feitas pelos coordenadores, professores e alunos, sendo que as obras são
adquiridas de acordo com a necessidade de atualização das áreas, respeitada a programação
orçamentária para esse fim. Também são fontes de sugestões de aquisições: o serviço de
atendimento ao público e empréstimo entre bibliotecas, pois esses fornecem indicações sobre
materiais que são procurados pelos usuários, mas inexistentes em uma determinada unidade.
Essas sugestões são reunidas, organizadas e distribuídas conforme procedimento estabelecido,
sendo que este processo constitui a base do modelo de aquisição sob demanda. A organização
das sugestões contribui para que seja adquirido material necessário e de acordo com a
disponibilidade de recursos financeiros.
No planejamento pré-estabelecido para a vigência do Plano de Desenvolvimento
Institucional, a Biblioteca apresenta um plano de evolução para o crescimento de acervo.
Instrumento de formação cultural
Outra função da Política de Aquisição e Atualização do Acervo Bibliográfico é a
formação cultural, com a aquisição de grande número de títulos e periódicos, e-books e
jornais, os quais possam oferecer informações diárias com a melhor qualidade. Além disso, são
disponibilizadas matérias multimídias que agregam títulos técnicos e também filmes
25
temáticos, desde clássicos do cinema até obras contemporâneas, as quais são utilizadas em
exercícios pedagógicos com os alunos. Em ambos os casos, o processo de aquisição obedece às
mesmas normas adotadas para a compra de obras do modelo de aquisição sob demanda.
Serviços Disponíveis
Empréstimo domiciliar;
Consulta local;
Reserva local e online;
Renovação local e online;
Serviço de referência;
Acesso a serviço de cópias de documentos da instituição;
Serviços específicos ao deficiente visual;
Ponto adicional para devolução de obras;
Serviço de comutação bibliográfica;
Apoio aos Alunos quanto à normalização de trabalhos acadêmicos;
Visita orientada;
Catalogação na fonte de Trabalhos de Conclusão de Curso;
Empréstimo entre Bibliotecas (EEB).
Horário de funcionamento
O horário funcionamento das bibliotecas da IES busca atender toda a necessidade da
comunidade acadêmica, adequando-se a realidade de cada Unidade da IES.
VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS,
INCLUINDO EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E
ESPECÍFICOS, E REDES DE INFORMAÇÃO.
INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA
As instalações destinadas aos cursos atendem ao propósito de promover a formação
em nível superior, com eficiência e qualidade. As salas de aula disponíveis para os cursos e
demais instalações administrativas são equipadas adequadamente e atendem as finalidades e
os quesitos de limpeza, iluminação, ventilação, acústica, conservação, dentro dos padrões de
exigência para desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos. O mobiliário das salas de aula é
adequado, todas contam com tela de exibição de imagens. Todas as salas estão equipadas com
26
aparelhos retroprojetores e, mediante sistema de reservas, microfones, caixa de som e
aparelhos de Data Show podem ser facilmente instalados nas salas.
A IES conta com instalações para docentes da graduação e professores em regime de
tempo integral, bem como para os docentes integrantes do Núcleo Docente Estruturante.
Essas salas estão equipadas com computadores conectados à internet e ao serviço de
impressão. A instituição conta também com instalações adequadas para pleno
desenvolvimento das atividades administrativas - pedagógicas e também para atendimento ao
público em geral.
Salas de aula
A IES possui salas de aula bem distribuídas, plenamente equipadas ao seu adequado
funcionamento, atende aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação,
conservação e comodidade necessárias às atividades propostas.
Os equipamentos de áudio visual atendem as necessidades dos cursos. Sempre que
necessário as salas são equipadas com microfones e caixas auto-falante.
Acesso dos alunos a equipamentos de informática
As disciplinas que envolvem o uso de computadores utilizarão os laboratórios de
informática, além de mídias impressas (ex: Guias de estudos), e digitais/virtuais (ex:Internet e
derivações).
Laboratórios de informática e Laboratórios específicos
A princípio, todos os laboratórios da instituição poderão ser utilizados por todos os
cursos, desde que a prioridade para os cursos específicos aos quais eles são dedicados seja
mantida e a utilização seja justificada pelo Plano de Ensino e Aprendizagem da disciplina. As
disciplinas com atividades práticas possuem reserva automática de laboratório em todas as
aulas, exceto os laboratórios da área de saúde onde é elaborada grade de organização para
todo o semestre. Caso a utilização seja esporádica, o professor pode solicitar reservas através
do endereço eletrônico do setor de informática.
Atribuições da equipe técnica;
Fazer a manutenção geral dos equipamentos e recursos de informática;
Prestar apoio aos alunos e professores no uso dos recursos de informática;
A Sala de Apoio apresentada é utilizada pelos técnicos que trabalham na Faculdade, e
também onde se localizam os servidores locais. Estes técnicos são responsáveis por garantir o
bom uso e funcionamento da estrutura de Laboratórios da Instituição.
Os professores também têm apoio do setor de informática para instalações das
ferramentas de software necessárias ao desenvolvimento das disciplinas.
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Os equipamentos de informática de uso acadêmico da Faculdade serão atualizados a
cada dois anos. No momento da atualização será verificado se a expansão de memória, disco
rígido e processador atendem às necessidades de uso nos laboratórios. Se esta atualização não
for suficiente para as necessidades das evoluções dos softwares utilizados nas práticas
acadêmicas, novos computadores serão adquiridos e os computadores removidos dos
laboratórios serão distribuídos para atividades administrativas que requeiram baixa
capacidade de processamento.
Quando os computadores não atenderem mais às necessidades administrativas, os
mesmos serão vendidos para empresas especializadas na destinação deste tipo de
equipamento.
As aquisições de equipamentos e materiais de Laboratórios Gerais seguem os
seguintes procedimentos:
Os materiais de consumo são adquiridos sempre no sentido de atender as
necessidades de reposição, mantendo o estoque dos mesmos. Os equipamentos são
adquiridos com planejamento prévio, visando atender modernizações, modificações nos
planos de aula ou criação de novos laboratórios. Neste caso, a aquisição é realizada mediante
parecer do Supervisor de Laboratórios.
A Instituição, em acordo com a Norma Brasileira de Acessibilidade, NBR 5090,
disponibiliza instalações adequadas para pessoas portadoras de necessidades especiais. Essas
instalações são compostas por rampas de acesso, instalações sanitárias adaptadas e
elevadores.
Os laboratórios são de uso livre ao aluno e podem ser reservados com antecedência
para um grupo de alunos em especial.
Laboratórios de Informática
Laboratórios da Área de Informática
Laboratório
Equipamentos
Quantidade
Laboratório I
Computadores (Apple IMAC - (suíte 24
profissional Adobe® Creative Suite® 6 24
1
Master Collection / Final Cut Pro)
1
Mesas
1
Tela de Projeção
28
Caixa de Som
1
Projetor S8
1
Cadeiras de Rodinha
Desumidificador
28
Mesa Professor
Laboratórios da Área de Informática
Laboratório II
Computadores
Mesas
Monitores
Carteiras
Switch Hack
Quadro Branco
Cadeira de Rodinha
Mural de Avisos
Mesa de Professor
Cardeira Fixa
Ar Condicinado Split
Ar Condicionado Janeleiro
28
28
28
4
1
1
53
1
1
4
1
2
Laboratórios da Área de Informática
Laboratório III
Computadores
Mesas
Monitores
Projetor S5
Switch Hack
Quadro Branco
Cadeira de Rodinha
Tela de Projeção
Carteiras
Cadeiras Fixas
Ar Condicionado Janeleiro
25
26
25
1
1
1
48
1
1
4
2
Laboratórios da Área de Informática
Computadores
Mesas
Monitores
Switch Hack
Mesa de Professor
Cadeira de Rodinha
Conjunto de Quadro Curvo
Mural de Avisos
Cadeira Fixa
Ar Condicionado Split
Ar Condicionado Janeleiro
Laboratórios da Área de Informática
Laboratório IV
Laboratório V
Computadores
Mesas
Monitores
Switch Hack
Cadeiras de Rodinha
Quadro Branco
Mural de Avisos
Ar Condicionado Split
26
26
26
1
1
46
1
1
1
1
2
27
26
27
1
56
1
1
1
29
Ar Condicionado Janeleiro
2
Laboratórios da Área de Informática
Computadores
Mesas
Monitores
Switch Hack
Projetor S12
Cadeira de Rodinha
Quadro Branco
Mural de Avisos
Cadeira Fixa
Ar Condicionado Split
Ar Condicionado Janeleiro
Laboratórios da Área de Informática
24
25
25
1
1
49
1
1
1
1
2
Laboratório VII
25
25
25
1
1
46
1
1
1
Laboratório VI
Computadores
Mesas
Monitor
Switch Hack
Projetor S12
Cadeira Rodinha
Conjunto Quadro Curvo
Mural de Avisos
Cadeira Fixa
Ar Condicionado Split
Ar Condicionado Janeleiro
1
3
Laboratórios da Área de Informática
Computadores
Mesas
Monitores
Switch Hack
Projetor S8
Scanner
Cadeira Rodinha
Conjunto de Quadro Curvo
Mural de Avisos
Cadeira Fixa
Carteira
Ar Condicionado Split
Ar Condicionado Janeleiro
Laboratórios da Área de Informática
Laboratório VIII
Laboratório IX
Computadores
Projetor X-17
Tela de Projeção
Sistema de Som
Monitores
Cadeiras
24
24
24
1
1
1
46
1
1
3
2
1
2
29
1
1
1
29
56
30
Quadro Branco
Cadeira Rodinha
Impressora Plotter HP
Ar Condicionado Split
1
1
1
3
Laboratórios Especializados:
Os laboratórios previstos estão adequados para atender à demanda dos cursos,
conforme descrição no quadro que segue.
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Laboratório
Laboratório de
Desenho
Equipamento
Mesas de desenho
Cadeiras fixas
Conjunto de quadro curvo
Mesa de professor
Mural de aviso
Carteira
Armário
Switch Hack
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Ateliê
Vestiário
Quadro branco
Armário
Mural de aviso
Banquetas de madeira
Balcão para passar roupa
Máquinas (caseiras)
Máquinas (over)
Máquinas (interlok)
Máquinas (reta)
Máquina (cobertura)
Cilindro corte retalho
Claviculário de tesouras
Armários
Ferros de passar roupa
Mesas para trabalho
Cadeiras fixas
Mesa de professor
Armário pequeno
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Laboratório de
Mesas para trabalho
Modelagem
Quadros branco
Cadeira fixa
Banquetas de madeira
Ferros de passar roupa
Caixa de som
Armário
Mesa de professor
Quantidade
48
52
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
17
1
2
3
3
14
1
1
1
2
2
3
30
1
1
11
2
1
55
2
1
1
1
31
Manequins
Mural de aviso
Taboas de passar roupa
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Laboratório
Mesas com tampo de vidro 190 x 88cm
Criatividade
Carteiras
Manequins pretos
Suportes para manequins
Cabides
Claviculário
Quadro branco
Cadeiras fixa
Guarda volumes
Manequins amarelo
Armário
Nichos para trabalhos
Mural de aviso
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Estúdio de
iMac (+ teclado Apple / + mouse USB)
Gravação TV
Pc (+ teclado / + mouse USB / + caixa de som / + Monitor
LG 19")
Monitor Sony 9" para retorno
Recorder
TV LG 20" para retorno
TV Samsung LCD 24”
TV Philips 14"
TV Panasonic 29"
Teleprompter
Camera Sony Z7
Cameras Sony HDR-CX160
Camera Sony PD170
Camera Sony HXR-NX30N
Camera GoPro Hero 3
Compact Flash 16Gb
Compact Flash 2Gb
Micro SD 16gb
Luz de LED
Front Lights
Refletores
Fresneis 650w
Fresnel 1000w
Kit Iluminação para viagem (2 spotlights / 2 setlights / 2
tripés de luz / 2 extensões)
SetLights Telem TM 5002
Fresnel Telem TM3812
Rebatedores isopor
Microfone Lapela
Microfones Lapela Sony UWP-D
Microfone sorvete
Fone de ouvido
24
1
2
13
2
29
9
31
1
1
73
27
8
1
5
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
1
1
1
2
1
1
1
2
3
2
4
4
4
1
4
1
2
1
1
32
Carregadores bateria Sony
Tripés Camera Video
Tripé Camera Fotográfica
Ar condicionados Janela
Ar condicionado Split
Escada de Alumínio
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Laboratório de
Fones de ouvidos
Rádio
Microfones para estúdio - Beringer
Microfone direcional simples.
Computador (monitor, teclado, mouse e torre).
Caixas de som Alesis
Mesa de som (mixer) Beringer
Monitor de phones MP442
Ar-condicionado split
No-break.
Pedestais
Gravador Sony Digital
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Laboratório de
Câmera Nikon D40 Kit 18-55mm f/3.5-5.6
Fotografia
Câmera Nikon D50 Kit 18-55mm f/3.5-5.6
Câmera Nikon D7100 Kit 18-105mm f/3.5-5.6
Batery Grip MBD15 para D7100
Objetiva Nikkor 10.5mm f/2.8
Objetiva Nikkor 50mm f/1.8
Objetiva Nikkor 60mm f/2.8 Macro
Objetiva Nikkor 24-70mm f/2.8
Objetiva Nikkor 18-300mm f/3.5-5.6
Objetiva Sigma 150-500mm f/4.5-6.3
Flash Nikon SB900
Câmeras Analógicas Nikon FM10 35-70mm
Flashes Vivitar
Câmeras Canon A590is
Câmeras Sony Mavica
Câmera Sony P73
Carregadores bateria
Cabos USB
Tochas de luz Mako Variolite 404
Gerador Mako 1204 com três tochas
Fotômetro Sekonic L-308B
Radioflash Digi8 TTL
Tripés de iluminação Mako
Girafa Red Wing
Tripé Manfrotto
Rasy Light 60 x 80cm
Rasy Light 40 x 60cm
Sombrinhas
Parabólicas
Snoot
Brandoors
Filtros para iluminação
2
2
1
2
1
1
4
4
1
1
2
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
4
3
4
1
3
1
1
2
2
1
2
2
2
2
1
2
4
2
33
Rebatedores
Mesa de Still
Fundo Infinito Branco
Fundos para cenário com suporte
Ar Condicionado
Televisão 29”
Ventilador
Microcomputador PC completo
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Laboratório de
Mesas
Projeto I
Gondolas
Mesa Professor
Cadeiras
Projetor S10
Ar Condicionado Split
Ar Condicionado Janeleiro
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Laboratório De
Mesas
Projeto II
Armário
Cadeiras
Gondolas
Mesa Professor
Ar Condicionado Split
Ar Condicionado Janeleiro
1
1
4
1
1
1
1
15
1
1
45
1
1
1
48
1
48
3
1
1
4
Laboratórios da Área de Engenharia
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Laboratório
Equipamento
Quantidade
Quadro Branco 5,0 x 1,20 cm
1
Projetor S5
1
Balcão com 150cm x 60cmx 94cm
1
Laboratório de
Balcão com 62cm x 51,5cm x 75cm
Automação
1
Mesa do Professor
1
Quadro de Avisos
1
Conjunto Carteira/Cadeira
37
Tela de Projeção
1
Computador
1
Sistema de Ar Comprimido
1
34
Kit Multimídia
1
Bancada Hidráulica Parker
1
Motor Weg na bancada
1
Bombas de engrenagem
2
Manômetro banhado a glicerina
Zurich
2
Blocos Manifolt com 10 engate rápido cada
2
Válvula controladora de fluxo variável
1
Válvula controladora de fluxo variável com compensação de pressão e
retenção integrada
1
Válvula reguladora
2
Manômetro banhado a glicerina
1
Reguladora de fluxo
4
Válvula de escape rápido
1
Mangueiras Hidráulicas
16
Válvula Direcional 3/4 vias centro também acionamento por manivela
1
Válvula Direcional 2/4 vias acionamento por manivela retorno por mola
1
Motor Hidráulico bidirecional
1
Cilindro hidráulico de dupla ação
2
Bancada Pneumática/Eletropneumática Parker
1
Senso controle PC adaptar Wireless
1
Sensor control service Junior Wireless
1
Maleta com componentes em cortes didática com 21 peças
1
União para mangueira 6mm
2
Joelho 90º 6mm
1
Conector engate rápido 6mm
2
União para mangueira 4mm
2
Cortador de Mangueira manual
2
Captador de queda de pressão
2
Fechamento de Saída 4mm
4
35
VD. 2/3 vias acionamento por geral retorno por mola
2
VD. 2/3 vias acionamento por alavanca retorno por mola
2
VD. 2/3 vias acionamento por rolete retorno por mola
4
VD. 2/3 vias acionamento por rolete escamoteável retorno por mola
1
Válvula de simultaneidade função logica (E)
1
VD. 2/3 vias acionamento por botão com trava retorno por mola
1
VD. 2/3 vias
1
Reguladora de fluxo
4
Lubrifil ou central de conservação
2
Cilindro de dupla ação
2
Cilindro de simples ação retorno por mola
1
VD 2/5 vias acionamento por pilotagem
4
Válvula lógica
2
VD 2/5 vias acionamento por piloto e retorno por mola
2
VD 2/3 acionamento por dupla pilotagem
1
VD 2/5 vias acionamento por alavanca e retorno por mola
2
VD 2/5 vias acionamento por piloto e solenoide retorno por mola
2
VD 2/3 vias acionamento por piloto e solenoide e retorno por mola
1
VD 2/5 vias acionamento por dupla pilotagem retorno por mola
1
Mangueira de PU Ø6x1
10m
Mangueira de PU Ø4x1
10m
Mangueira espiral de Ø8mm
3m
Bico limpeza (ar comprimido)
1
Jogo de chave Alen 8pç
1
Botão liga/desliga NA/NF
1
Botão com 4 contatos NA/NF
2
Botão com trava (emergência)
1
Botão com 4 contatos NA/NF
1
36
Régua de conexão com lâmpadas
1
Rolete liga/desliga NA/NF ( Fim de curso)
4
Rolete escamoteável (Fim de curso)
2
Contadora MCR22E
3
Contadora MCR31E
3
Temporizador DTE1 30SEG 24VCA/VCC
1
Válvula de segurança elétrica
1
Fonte 220/24vcc
1
Sensor indutivo
1
Sensor capacitivo
5
Sistema 2 cilindros gerador de vácuo com ventosa
1
Bancada de teste para PLC
1
PLC F135 24MA ALTUS
1
Kit com 4 válvulas com acionamentos por solenoides
1
Carteiras
35
Cadeiras
36
Laboratórios da Área de Engenharia
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Laboratório de Conjuntos ondulatória para ondas mecânicas no ar, cordas e molas
Vibração e
Conjunto de cuba de ondas com Estroboflash e Frequencímetro digitaL,
Acústica
LCD
2
1
Laboratórios da Área de Engenharia
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Agitador De Proveta Ika
2
Autoclave Prismatel
1
Laboratório de Balança Analítica Marte
Bioquímica e
Microbiologia Balança Analógica
1
Balança Digitron 100 Kg
2
Balança Semi Analítica Marte
1
2
37
Banho Maria Fanen
1
Bico De Bunsen
30
Bico De Bunsen Reserva
29
Bomba De Vácuo Sparmax
2
Câmara De Fluxo Laminar (Marconi) Classe Is 05
1
Capela Simples
1
Capela Union
1
Carregador De Bateria Hayama
3
Centrífuga Centribio
1
Centrífuga Para Tubos Químis
1
Condutivímetro Lutron
1
Cuba Digel
1
Destilador De Água Marconi Ma 270
1
Destilador De Água Quimis
2
Espectrofotômetro Sp 22 Biospectro
1
Estereomicroscópio Bel
5
Estufa Deleo
4
Fonte Para Eletroforese Gsr
1
Forno Mufla Fornitec
1
Forno Mufla Jung
1
Fotômetro De Chama Analyser
1
Lavador De Pipeta Union
1
Liquidificador
1
Microscópio Biológico Bel
19
Phmetro DIGITAL BEL
2
Psicrômetro Icel Manaus
1
Reservatório De Água Union
2
Shaker Orbital Deleo
1
38
Termômetro Digital
1
Termopar
2
Tubidímetro Quimis
1
Utensílios De Laboratório
Quantidad
e (Pç)
Espátulas
10
Garra Para Condensador
10
Lâmina De Bisturi
900
Pinça Grande
10
Pinça Pequena
10
Porta Bisturi
10
Suporte De Funil Grande
10
Suporte De Funil Pequeno
10
Suporte Universal
10
Tela De Amianto 100 Mm
10
Tela De Amianto 150 Mm
10
Tela De Amianto 200 Mm
10
Tesoura
10
Tripé
12
Equipamentos De Segurança
Quantidad
e (Pç)
Chuveiro De Segurança
1
Lava Olhos
1
Luvas De Procedimento
Vidraria
Manter
100 Peças
Em
Estoque
Quantidad
e (Pç)
Almofaniz E Pistilo
4
Balão De Destilação 1000 Ml
10
Balão De Destilação 250 Ml
7
39
Balão De Destilação 500 Ml
10
Balão De Fundo Chato 50 Ml
10
Balão De Fundo Chato Sem Tampa 100 Ml
10
Balão De Fundo Chato Sem Tampa 1000 Ml
10
Balão De Fundo Chato Sem Tampa 250 Ml
10
Balão De Fundo Chato Sem Tampa 500 Ml
10
Balão De Fundo Redondo 1000 Ml
10
Balão De Fundo Redondo 250 Ml
10
Balão De Fundo Redondo 500 Ml
10
Balão Volumétrico Com Tampa 100 Ml
10
Balão Volumétrico Com Tampa 50 Ml
10
Bastão De Vidro
80
Béquer 10 Ml
20
Béquer 1000 Ml
10
Béquer 250 Ml
10
Béquer 50 Ml
20
Béquer De Forma Alta (Berzelius) 100 Ml
10
Bureta 5 Ml
10
Bureta 50 Ml
10
Cadinho
10
Cápsula De Porcelana Grande
2
Cápsula De Porcelana Pequena
10
Condensador
10
Copo Cálice 1000 Ml
10
Copo Cálice 125 Ml
10
Copo Cálice 250 Ml
10
Copo Cálice 500 Ml
10
Copo Cálice 60 Ml
10
40
Densímetro De Vidro
9
Dessecadores
10
Erlenmeyer 100 Ml
10
Erlenmeyer 125 Ml
10
Erlenmeyer 250 Ml
10
Erlenmeyer 50 Ml
10
Erlenmeyer 500 Ml
10
Filtro Simples De Vidro Grande
5
Frasco De Coleta 1000 Ml
18
Frasco De Coleta 500 Ml
20
Funil De Buchner 100 Mm
10
Funil De Buchner 150 Mm
10
Funil De Buchner 200 Mm
10
Funil De Vidro Pequeno
10
Funil Simples De Plástico
19
Kitassato 1000 Ml
10
Kitassato 250 Ml
10
Kitassato 500 Ml
10
Micropipeta 1000 Ml
2
MICROPIPETA 100 µl
6
MICROPIPETA 20 µl
5
MICROPIPETA 25 µl
5
MICROPIPETA 50 µl
5
MICROPIPETA 500 µl
5
Paralelo Ótico 30 X 15 Mm
4
Paralelo Ótico 30 X 40 Mm
4
Paralelo Ótico 30 X 40 Mm
1
Paralelo Ótico 30 X 65 Mm
1
41
Pera De Decantação 500 Ml
10
Pipeta Graduada 1 Ml
10
Pipeta Graduada 10 Ml
10
Pipeta Graduada 25 Ml
10
Pipeta Graduada 5 Ml
10
Pipeta Graduada 50 Ml
10
Pipeta Volumétrica 1 Ml
50
Pipeta Volumétrica 10 Ml
10
Pipeta Volumétrica 2 Ml
50
Pipeta Volumétrica 25 Ml
10
Pipeta Volumétrica 5 Ml
9
Pipeta Volumétrica 50 Ml
10
Pipetador Descartável
100
Pisseta 500 Ml
Placa Petri
6
325
Proveta 100 Ml
7
Proveta 1000 Ml
8
Proveta 250 Ml
10
Proveta 500 Ml
6
Termômetro De Mercúrio
5
Tubo De Centrífuga 15 Ml
90
Tubo De Ensaio 12 X 75 X 0,6 Mm
250
Tubo De Ensaio 16 X 100 Mm
400
Tubos De Ensaio Com Tampa Grande
400
Tubos De Ensaio Com Tampa Pequeno
200
Reagentes
Quantidad
e (Frasco)
Acetona P.A.
1
Ácido Esteárico
1
42
Ácido Oleico 1%
1
Ácido Tricloro Acético P.A.
1
Álcool Butílico Normal
1
Álcool Etílico Absoluto
2
Amido Solúvel
1
Anidrido Acético
1
Azul De Kuhn
1
Azul De Metileno
1
Cloreto De Ferro III
4
Cloreto De Potássio 3m
3
Clorofórmio P.A.
1
Hidróxido De Sódio P.A.
1
Hno3 65% P.A.
1
Reativo De Biureto
1
Reativo De Hubl
1
Safranina Fenicada Seg. Langeron
1
Solução Padrão Para Fotômetro De Chama
2
Sulfato De Cobre II
2
Tampão (Buffer) 4,00 Ph
2
Tampão (Buffer) 6,86 Ph
2
Violeta Cristal Seg. Hucker
1
Violeta Fenilada Seg. Nicole
1
Estrutura Física
Quantidad
e (Pç)
Armário
1
Bancada De Trabalho
4
Pias
3
Agitador De Proveta Ika
2
Autoclave Prismatel
1
43
Balança Analítica Marte
1
Laboratórios da Área de Engenharia
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Laboratório de
Ciências
Bancada 4,00 x 0,80 x 0,90 cm
Térmicas
1
Caldeira Elétrica marca
1
Cuba 0,74 x 0,59 x 0,30 cm
1
Trocador de calor tipo radiador marca HIP
1
Trocador de calor por serpentinas marca HIP
1
Conjunto de esferas com termopar
1
Compressor
1
Laboratórios da Área de Engenharia
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Quadro Branco 2,5 x 1,20 cm
1
Laboratório de Mesas
Conforto
Ambiental
Estante
3
Armário
1
Solarscópio
1
Cadeiras
18
1
Laboratórios da Área de Engenharia
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Laboratório de
Desenho I
Quadro 5,00 x 1,20 cm
1
Cadeiras Fixas
70
Projetor S5
1
Computador
1
Tela de Projeção
1
Mesas de Desenho Trident
69
Mesa Professor
1
Kit Multimídia
1
44
Laboratórios da Área de Engenharia
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Laboratório de
Quadro 5,00 x 1,20 cm
Desenho II
1
Cadeiras Fixas
45
Projetor S6
1
Tela de Projeção
1
Mesas de Desenho Trident
46
Kit Multimídia
1
Laboratórios da Área de Engenharia
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Laboratório de
Eletrônica
Projetor S5
1
Quadro Branco
1
Mesa Professor
1
Monitor
12
Mesa para Computador
12
Estante de Ferro
1
Equipamento de Fonte de Energia
11
Gerador de Função
12
Kit Multimídia
1
Tela de Projeção
1
Quadro de Avisos
1
Computador
12
Bancadas de Trabalho
12
Armário
2
Banquetas
26
Osciloscópio Icel Analógico
6
Osciloscópio Icel Digital OS-2
5
Multímetro ICEL MD-6110
28
45
Gerador de funções ICEL GV-2002
11
Fonte ICEL OS 5000
11
Protoboard
40
Alicates de corte 4 1/2”
8
Alicates de bico torto 4 1/2”
8
Alicates de bico reto CRV 4 1/2”
5
Óculos proteção HSD Confort
24
Alicates Digitais AD-9030
5
Ferro de solda HIKARI PLUS 60W
1
Ferro de solda HIKARI PLUS30W
2
Sugador de solda
3
Laboratórios da Área de Engenharia
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Laboratório de
Eletrotécnica
Projetor S5
1
Tela de Projeção
1
Quadro Branco
1
Banquetas
37
Mesa de Professor
1
Computador
1
Bancadas (0,80 m x 2,00 m)
20
Armário
2
Bancadas de montagem didáticas WEG
3
Condicionadores de Ar
2
Tomada de Emergia trifásico
7
Armário c/ Rodinhas
3
Kit Multimídia
1
Painel de comando disjuntores com 25 disjuntores
1
Painel de comando disjuntores com 06 disjuntores
1
46
Bancada de mateira com rodas para motores elétricos
3
Motor MO01C040X0000300750 (HP-CV 1/4)
1
Motor MO A561087 (HP-CV 1/3)
1
Servomotor WEG
1
Motor WEG alto rendimento
1
Mostrador analógico de Amperes (Amperímetro)
5
Mostrador analógico de Voltagem (Voltímetro)
3
Inversor de frequência Mod.BRCFW110006B2SZ
1
Drive comando servomotor Mod.SCA050004T2223POP2Z
1
Transformador monofásico 4,4kVA 60Hz
1
Placa com medidor de fator de potencia
2
Placa com fusível diazed
7
Placa com 3 resistores
1
Placa com capacitor
1
Placa com indutores
1
Placa com quadro de comando
2
Placa com rele térmico
2
Placa com temporizador
1
Placa com sequenciador
1
Placa com contador de comando
4
Placa com contador de força
4
Placa com resistores
2
Placa com retificação
1
Placa com medidor de frequência
1
Placa com LEDs (brancos, vermelho e verdes)
9
Placa com 4 lâmpadas
1
Placa com 3 botões pulsadores vermelhos
3
Placa com 3 botões pulsadores verdes
3
47
Placa com transformador
1
Placa com comando com contadores e LEDs
1
Placa com fim de curso
2
Placa com 2 botão NA/NF
2
Placa com controlador WEG (CLP)
1
Transformador 15 KV didático (em corte)
1
Laboratórios da Área de Engenharia
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Mesa 4,68 x 092 x 0,90 m
1
Mesa 1,20 x 0,90
1
Laboratório de Mesa 0,95 x 0,76 x 0,60 m
Fabricação
Mesa 2,00 x 0,90 x 0,60 m
Mecânica e
Usinagem
1
1
Computador
2
Quadro 2,25 x 1,20 m
1
Impressora 3D
1
Fresa MD R2 1X38X3 S/C
1
Fresa MD R2 2X38X6 S/C
1
Fresa MD R2 3X38X12 S/C
1
Fresa MD R2 4X50X14 S/C
1
Fresa MD E2 4X50X8 S/C
1
Fresa MD E2 5X50X10 S/C
1
Fresa MD R2 5X50X16 S/C
1
Fresa MD R4 6X50X12 S/C
1
Fresa MD R4 7X63X19S/C
1
Fresa MD R2 8X50X12S/C
1
Fresa MD R4 5X50X12S/C
1
Broca HSS TW 104 1,00X34
1
Broca HSS TW 104 2,00X49
1
48
Broca HSS TW 104 4,00X75
1
Broca HSS TW 104 5,00X86
1
Broca HSS TW 104 6,00X93
1
Broca HSS TW 104 7,00X109
1
Broca HSS TW 104 8,00X117
1
Broca HSS TW 104 9,00X125
1
Broca HSS TW 104 10,00X133
1
Broca HSS TW 104 3,00X31
1
Jogo de Chave angular - Alen
2
Relógio Apalpador 28mm 0-0,08x1,00 HOR
1
Morsa para Fresadora CNC alta precisão
2
Paquímetro quadrimensional 150mm - 0,05mm
1
Chave combinada 30mm
1
Chave combinada 13/16"
1
Chave de boca 12-13mm
1
Alicate universal
3
Pinças para fresa (jogo com 12peças) do Ø2 até Ø13mm
2
Molde para fundição de arreia
1
Furadeira de bancada mandril 16 mm
1
Moto esmeril MMI-50
1
Calculadora PROCALC
2
Jogo de Chave Alen
1
Alicate bico
2
Alicate corte
2
Arco de serra
3
Grampo tipo sargento
4
Jogo de Chave fenda e Phillips com 8pç
1
Jogo de Chave combinada com 15pç
1
49
Jogo de Chave TORX com 9pç
1
Jogo de talhadeira e saca pinos com 6pç
1
Chave de grifo 250mm
1
Lima Mursa 250mm
2
Lima triangular 250mm
1
Esmeriladora angular linha Hobby
1
Estilete
2
Torno de bancada (MORSA) 4”
1
Broca HSS TW Ø14mm
2
Broca HSS TW Ø12mm
2
Girafa para transporte
1
Máquina Universal de chapas 3 em 1 (guilhotina, dobradeira e calandra)
com bancada de aço NR 3000
1
Prensa 30 toneladas
1
Laboratórios da Área de Engenharia
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Laboratório de Bancada 3,0 x 0,60 x 0,96 m
Fenômenos de
Transporte
Materiais para Demonstração
1
Diversos
Laboratórios da Área de Engenharia
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Mesa 2,00 x 80 cm
1
Quadro Branco 5,00 x 1,20 cm
1
Laboratório de
Projetor S5
Física I
1
Teça de Projeção
1
Banquetas
50
Mesa para Computador 1,20 x 75 cm
6
Bancadas (0,80 m x 2,00 m)
9
Cadeiras de Rodinhas
12
Armário 1,85 x 50 cm
1
50
Quadro de Avisos
1
Armário de Lixo
1
Kit Multimídia
1
Computador Intel Pentium 1.8 Ghz, 1 GB RAM, 80 GB HD
1
Computadores Celeron 2.53 Ghz, 256 MB memória, HD 40 Gb (monitor
15”, sistema operacional Windows XP, mouse, teclado, leitor CD e conexão
com internet). (Alunos).
6
Bancada para uso do Professor
1
Bancada com Pia e torneira
1
Estantes de aço
2
Condicionadores de ar.
2
Trilho de ar
2
Hastes de dilatação
3
Multímetros digital Minipa et-1001
4
Conjunto de corpos de prova para estudo da densidade
1
Cronômetros digital manual
5
Termômetro digital mira laser -20 a 275ºc Icel td-950
1
Pêndulo simples.
1
Conjunto para superfícies equipotenciais (Azehbe)
1
Kit Plano Inclinado
1
Kit Roldanas
1
Multímetro (Icel MD5770) (Mede temperatura)
1
Multímetro (MiniPaEt 2082B) (Mede temperatura)
1
Chave liga-desliga (AZEHEB)
5
Placas resistoras
2
Fonte de corrente AC (OS-1500/0-15V/0-3A)
3
Balanças analógicas (GRAM)
2
Cronômetro Digital com sensor (AZEHEB)
3
Conjunto Emilia com manômetro (CIDEPE)
1
51
Molas
6
Hastes universal
4
Hastes com régua e sensor
2
Viscosímetro de coluna (CIDEPE)
1
Chapas de Aquecimento
2
Dinamômetro (AZEHEB)
3
Termômetros de vidro
3
Provetas de vidro de 250ml.
2
Sensor Start, Stop.
8
Laboratórios da Área de Engenharia
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Mesa 2,00 x 80 cm
1
Quadro Branco 5,00 x 1,20 cm
1
Projetor S5
1
Teça de Projeção
1
Banquetas
50
Laboratório de
Mesa para Computador 1,20 x 75 cm
Física II
6
Bancadas (0,80 m x 2,00 m)
9
Cadeiras de Rodinhas
12
Armário 1,85 x 50 cm
1
Quadro de Avisos
1
Armário de Lixo
1
Kit Multimídia
1
Computador Intel Pentium 1.8 Ghz, 1 GB RAM, 80 GB HD
1
Computadores Celeron 2.53 Ghz, 256 MB memória, HD 40 Gb (monitor
15”, sistema operacional Windows XP, mouse, teclado, leitor CD e conexão
com internet). (Alunos).
6
Bancada para uso do Professor
1
Bancada com Pia e torneira
1
52
Estantes de aço
2
Condicionadores de ar.
2
Trilho de ar
2
Hastes de dilatação
3
Multímetros digital Minipa et-1001
4
Conjunto de corpos de prova para estudo da densidade
1
Cronômetros digital manual
5
Termômetro digital mira laser -20 a 275ºc Icel td-950
1
Pêndulo simples.
1
Conjunto para superfícies equipotenciais (Azehbe)
1
Kit Plano Inclinado
1
Kit Roldanas
1
Multímetro (Icel MD5770) (Mede temperatura)
1
Multímetro (MiniPaEt 2082B) (Mede temperatura)
1
Chave liga-desliga (AZEHEB)
5
Placas resistoras
2
Fonte de corrente AC (OS-1500/0-15V/0-3A)
3
Balanças analógicas (GRAM)
2
Cronômetro Digital com sensor (AZEHEB)
3
Conjunto Emilia com manômetro (CIDEPE)
1
Molas
6
Hastes universal
4
Hastes com régua e sensor
2
Viscosímetro de coluna (CIDEPE)
1
Chapas de Aquecimento
2
Dinamômetro (AZEHEB)
3
Termômetros de vidro
3
Provetas de vidro de 250ml.
2
53
Sensor Start, Stop.
8
Laboratórios da Área de Engenharia
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Laboratório de
Geologia
Carteiras
52
Cadeiras
68
Armário 1,20 x 1,99 x 0,60 cm
6
Mesas de Vidro 1,82 x 0,91 cm
3
Projetor S5
1
Tela de Projeção
1
Quadro Branco
1
Quadro de Avisos
1
Mesa de Professor
1
Computador
1
Kit Multimídia
1
Condicionadores de Ar
2
Martelos
10
Lupas de aumento 10x
5
Lupas de aumento 20x
3
Bússolas de geólogo
2
Estereoscópio
1
Laboratórios da Área de Engenharia
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Laboratório de
Maquetes
Cadeiras Fixas
60
Mesas de Vidro
10
Quadro de Avisos
1
Mesa Professor
1
Projetor S10
1
Quadro Branco
1
54
Computador
1
Escaninho
1
Kit Multimídia
1
Laboratórios da Área de Engenharia
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Laboratório de
Metrologia
Tela de Projeção
1
Banquetas
34
Mesas para Atividades
4
Mesa Professor
1
Cadeira
1
Armário 1,20 x 0,74
1
Tábua de Mármore
1
Armário
1
Kit Multimídia
1
Projetor S5
1
Computador
1
Quadro Branco
1
Laboratórios da Área de Engenharia
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Mesa de Reunião
Laboratório de
Cadeiras
Projetos
1
6
Cadeiras de Rodinha
3
Mesa Professor “L”
3
Impressora Multifuncional
1
Computador
3
Monitor
3
Impressora
1
Ninchos 1,80 x 0,50 x 0,50 cm
2
55
Quadro 2,20 x 1,20 cm
1
Gaveteiros 1,15 x1,10 x 0,75 cm
3
Armários 1,35 x 0,60 x 0,75 cm
2
Laboratórios da Área de Engenharia
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Mesa
42
Cadeiras
43
Mesa Professor
1
Laboratório de
Computador
Projetos III
1
Monitor
1
Quadro
2
Quadro de avisos
1
Laboratórios da Área de Engenharia
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Mesa de desenho Trident
47
Cadeiras
59
Mesa Professor
1
Computador
1
Laboratório de
Monitor
Projetos IV
1
Quadro
1
Quadro de avisos
1
Tela de projeção
1
Kit multimídia
1
Laboratórios da Área de Engenharia
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Laboratório
Projeto V
Mesa de desenho Trident
38
Cadeiras
47
Mesa Professor
1
56
Computador
1
Monitor
1
Quadro
1
Quadro de avisos
1
Tela de projeção
1
Kit multimídia
1
Laboratórios da Área de Engenharia
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Laboratório de
Química I
Estufa
1
Projetor
1
Suporte de Teto
1
Tela para Projetor
1
Quadro branco de fórmica
1
Balança Semi-analítica
2
Mesas com pia(Granito)
2
Bancadas (0,80 m x 2,00 m) – para os experimentos
6
Banquetas
50
Dessecador a vácuo, com tampa e fundo em vidro borosilicato (250mm).
1
Manta de aquecimento (500ml).
10
Condicionadores de Ar
2
Destilador de Água (Osmose reversa)
1
pHmetro
1
condutivímetro
1
Bequer (1000ml).
2
Bequer (250ml).
11
Erlenmeyer (500ml).
6
Erlenmeyer (250ml).
15
Erlenmeyer (125ml).
12
57
Erlenmeyer (100ml).
1
Erlenmeyer (50ml).
12
Tubos de ensaio 20 mm/150 mm alt.
160
Balão de fundo redondo junta esmerilhada (500ml)
10
Balão Volumétrico (1l)
4
Balão Volumétrico (500ml)
6
Balão Volumétrico (250ml)
6
Balão Volumétrico (100ml)
8
Balão Volumétrico (50ml)
6
Proveta (500ml)
6
Proveta (250ml)
10
Proveta (100ml)
10
Proveta (50ml)
12
Proveta (25ml)
10
Bureta
10
Bureta graduada aferida com torneira de teflon (50ml)
10
Pipeta Volumétrica (100ml)
2
Pipeta Volumétrica (50ml)
6
Pipeta Volumétrica (25ml)
10
Pipeta Volumétrica (5ml)
10
Pipeta Volumétrica (1ml)
10
Pipeta graduada (50ml).
10
Pipeta graduada (25ml).
10
Pipeta graduada (10ml).
15
Pipeta graduada (5ml).
15
Pisseta (250ml)
5
Pisseta (500ml)
10
Funil simples – grande
12
58
Funil analítico – médio
6
Funil analítico – pequeno
5
Funil De Büchner (500ml)
5
Funil de plástico
10
Funil de separação tipo pêra (500ml)
10
Vidro de Relógio (100mm)
11
Vidro de Relógio (50mm)
20
Vidro de Relógio (10mm)
12
Condensador Reto
9
Almofariz e pistilo
12
Cadinhos de porcelana
6
Condensador reto com juntas esmerilhadas 24/40 (300mm).
10
Junta em T
10
Junta com saída lateral
10
Junta cônica esmerilhada, adaptadora e saída p/termômetro 24/40
10
Bastão de vidro
20
Tubo de Thiele
10
Frasco Lavador
10
Termômetro
10
Termômetros c/juntas esmerilhadas 24/40 p/destilação (mercúrio).
8
Pinça de Mohr
8
Pinça de Hoffmann
6
Suporte Universal
10
Suporte para pipetas
6
Garra Simples
22
Garra dupla para bureta
12
Garra dupla para condensador
10
Mufas duplas
28
59
Grampos de Madeira
30
Estante para Tubos de Ensaio
20
Tela de Amianto 10x10
10
Tela de Amianto 20x20
14
Tela de Amianto 25x25
2
Pinças metálicas
2
Pipetadores
12
Escova para lavagem vidraria (grande)
10
Escova para lavagem vidraria (média)
10
Escova para lavagem vidraria (pequena)
10
Espátulas metálicas – grandes
12
Espátulas metálicas – pequenas
10
Papel filtro
50
Papel tornassol azul e vermelho
50
Papel Indicador universal
4
Tripé
20
Mangueira de silicone (204) 12/6 (20ml)
10
Bolinhas de ebulição (pequenas)
200
Graxa de silicone (100g).
1
Exaustor para capela
1
Anéis de Ferro
35
Anel (100mm) (suporte para funil)
12
Anel (50mm) (suporte para funil)
12
Barra magnética lisa standard (7x25)
10
Barra magnética octogonal (9x25)
10
Borracha para adaptar funil de Büchner
6
Borracha para filtração a vácuo
6
Elevador (grande)
10
60
Espátula tipo colher (grande)
11
Espátula tipo colher (pequena)
10
Kitassato (1l)
2
Kitassato (500ml)
6
Kitassato (250ml)
6
Perfurador de rolha
1
Picnômetro sem termômetro (25ml)
10
Pinça tipo tesoura para frascos e balões (tenaz)
6
Placas de petry de plástico
8
Placas de petry de vidro
12
Placas de porcelana
10
Placas de estoque (pequena)
10
Rolhas de borracha (pequenas)
22
Rolhas de borracha (Médias)
12
Rolhas de borracha (grande)
12
Suporte para bureta
10
Laboratórios da Área de Engenharia
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Laboratório de
Química II
Estufa
1
Projetor
1
Suporte de Teto
1
Tela para Projetor
1
Quadro branco de fórmica
1
Balança Semi-analítica
2
Mesas com pia(Granito)
2
Bancadas (0,80 m x 2,00 m) – para os experimentos
6
Banquetas
50
Dessecador a vácuo, com tampa e fundo em vidro borosilicato (250mm).
1
61
Manta de aquecimento (500ml).
10
Condicionadores de Ar
2
Destilador de Água (Osmose reversa)
1
pHmetro
1
condutivímetro
1
Bequer (1000ml).
2
Bequer (250ml).
11
Erlenmeyer (500ml).
6
Erlenmeyer (250ml).
15
Erlenmeyer (125ml).
12
Erlenmeyer (100ml).
1
Erlenmeyer (50ml).
12
Tubos de ensaio 20 mm/150 mm alt.
160
Balão de fundo redondo junta esmerilhada (500ml)
10
Balão Volumétrico (1l)
4
Balão Volumétrico (500ml)
6
Balão Volumétrico (250ml)
6
Balão Volumétrico (100ml)
8
Balão Volumétrico (50ml)
6
Proveta (500ml)
6
Proveta (250ml)
10
Proveta (100ml)
10
Proveta (50ml)
12
Proveta (25ml)
10
Bureta
10
Bureta graduada aferida com torneira de teflon (50ml)
10
Pipeta Volumétrica (100ml)
2
Pipeta Volumétrica (50ml)
6
62
Pipeta Volumétrica (25ml)
10
Pipeta Volumétrica (5ml)
10
Pipeta Volumétrica (1ml)
10
Pipeta graduada (50ml).
10
Pipeta graduada (25ml).
10
Pipeta graduada (10ml).
15
Pipeta graduada (5ml).
15
Pisseta (250ml)
5
Pisseta (500ml)
10
Funil simples – grande
12
Funil analítico – médio
6
Funil analítico – pequeno
5
Funil De Büchner (500ml)
5
Funil de plástico
10
Funil de separação tipo pêra (500ml)
10
Vidro de Relógio (100mm)
11
Vidro de Relógio (50mm)
20
Vidro de Relógio (10mm)
12
Condensador Reto
9
Almofariz e pistilo
12
Cadinhos de porcelana
6
Condensador reto com juntas esmerilhadas 24/40 (300mm).
10
Junta em T
10
Junta com saída lateral
10
Junta cônica esmerilhada, adaptadora e saída p/termômetro 24/40
10
Bastão de vidro
20
Tubo de Thiele
10
Frasco Lavador
10
63
Termômetro
10
Termômetros c/juntas esmerilhadas 24/40 p/destilação (mercúrio).
8
Pinça de Mohr
8
Pinça de Hoffmann
6
Suporte Universal
10
Suporte para pipetas
6
Garra Simples
22
Garra dupla para bureta
12
Garra dupla para condensador
10
Mufas duplas
28
Grampos de Madeira
30
Estante para Tubos de Ensaio
20
Tela de Amianto 10x10
10
Tela de Amianto 20x20
14
Tela de Amianto 25x25
2
Pinças metálicas
2
Pipetadores
12
Escova para lavagem vidraria (grande)
10
Escova para lavagem vidraria (média)
10
Escova para lavagem vidraria (pequena)
10
Espátulas metálicas – grandes
12
Espátulas metálicas – pequenas
10
Papel filtro
50
Papel tornassol azul e vermelho
50
Papel Indicador universal
4
Tripé
20
Mangueira de silicone (204) 12/6 (20ml)
10
Bolinhas de ebulição (pequenas)
200
64
Graxa de silicone (100g).
1
Exaustor para capela
1
Anéis de Ferro
35
Anel (100mm) (suporte para funil)
12
Anel (50mm) (suporte para funil)
12
Barra magnética lisa standard (7x25)
10
Barra magnética octogonal (9x25)
10
Borracha para adaptar funil de Büchner
6
Borracha para filtração a vácuo
6
Elevador (grande)
10
Espátula tipo colher (grande)
11
Espátula tipo colher (pequena)
10
Kitassato (1l)
2
Kitassato (500ml)
6
Kitassato (250ml)
6
Perfurador de rolha
1
Picnômetro sem termômetro (25ml)
10
Pinça tipo tesoura para frascos e balões (tenaz)
6
Placas de petry de plástico
8
Placas de petry de vidro
12
Placas de porcelana
10
Placas de estoque (pequena)
10
Rolhas de borracha (pequenas)
22
Rolhas de borracha (Médias)
12
Rolhas de borracha (grande)
12
Suporte para bureta
10
Laboratórios da Área de Engenharia
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
65
Laboratório de
Soldas
Aparelho de solda MIG/MAG 130
1
Inversora de solda WS200 TIG
1
Máquina de corte plasma manual LG40-E
1
Inversora de solda ZX7-125 (eletrodo revestido)
1
Bancada de aço para solda com 150 cm x 80 cm x 90cm.
4
Regulador de pressão para gás
1
Cabo terra/fase com ponteiras
1
Filtro regulador de ar comprimido
1
Cilindro de CO2
4,5 kg
Cilindro de Oxigênio
17,6 kg
Regulador de pressão para Oxigênio
1
Laboratórios da Área de Engenharia
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Laboratório de
Topografia
Armário 1,17x 1,98m
1
Estantes com Prateleiras 1,50 x 2,00
1
Laboratórios da Área de Engenharia
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Computador Intel Pentium 1.8 Ghz, 1 GB RAM, 80 GB HD
1
Fornos Elétricos
3
Prensa de embutimento Entex
1
Laboratório de
Engenharia dos Lixadeira Politriz Entex
Materiais
2
Lima murça 8"
1
Cortadora metalográfica Entex
1
Moto esmeril
1
Motomil
Durômetro portátil King
1
Lupa com escala Celso
1
Relógio comparador Digimes
1
66
Microscópio Metalográfico
1
Máquina Universal para Ensaios, marca Kratos, modelo DEK 200, cap.
200kgf para ensaios de Tração, Compressão, Flexão e dobramento entre
outros, regulável por software
Kit acessórios: garras auto travante Kratos modelo K-30, dispositivo Kratos
para ensaios de flexão, capacidade 200 kgf, pratos para compressão
modelo K-20 com 100 mm de diâmetro, extensômetro para plásticos e
borracha - Extensômetro eletrônico Kratos, modelo E-20 MP
Prensa de embutimento manual
Jogo de chave de boca 6mm até 22mm
1
1
1
8 chaves
1
Martelo tipo pena 200g
1
Paquímetro quadrimensional 150mm
1
Mesa de madeira com 170cm x 70cm x 90cm
1
Balcão com 600cm x 70cm x 90cm
1
Mesa para microscópio com 73cm x 71cm x 68cm
1
Mesa para equipamentos Kratos 125cm x 71cm x 76cm
1
Mesa para computador 112cm x 71cm x 76cm
1
Bancada feita de concreto com 640cm x 80cm x 96cm
1
Granito com 200cm x 80cm x 95cm, com duas cubas de AÇO INOX e duas
torneiras
1
Quadro branco 250cm x 120cm
1
Amostra de minério
Liga FeSiMn
500 g
Amostra de minério
Liga FeV 45%
300 g
Amostra de minério
Liga FeNb
600 g
Amostra de minério
Liga FeCr
300 g
Amostra de minério
Liga FeSi 75%
100 g
Amostra de minério
Liga Manganês
250 g
Amostra de cerâmica Feldspato Junco #200
1
Amostra de cerâmica Argila AD44
1
Amostra de cerâmica Caulim Rio Pardo
1
Amostra de cerâmica Arreia Quartzosa #325
1
Amostra de cerâmica Argila TB-Fundente
1
67
Amostra de cerâmica Caulim Rio Vermelho
1
Isoladores de Alta Tensão
3
Corrente AÇO
5 kg
Resina Epóxi (alta dureza)
2 kg
Lixa ws flex 18c waterproof
140
Barra de aço Ø25.4
2 cm
Amostra de minério ferro manganês nitrogenado
600 g
Amostra de minério ferro fósforo
950 g
Amostra de minério Manganês Eletrolítico
560 g
Amostra de minério Ferro Molibdênio
950 g
Amostra de minério Ferro Tungstênio
1300 g
Amostra de minério Alumínio Picote
450 g
Amostra de minério Ferro Nióbio
900 g
Amostra de minério Ferro Manganês Médio Carbono
480 g
Amostra de minério Níquel Eletrolítico
80 g
Amostra de minério Grafite Brigete
20 g
Amostra de minério Ferro Cromo
170 g
Amostra de minério Alumínio 99,9% (FU)
20 g
Amostra de minério Ferro
40 g
Amostra de minério Manganês Eletrolítico
30 g
Amostra de minério Ferro MO 60% MIN
50 g
Amostra de minério Silício Metálico
15 g
Lixa sem adesivo para lixamento metalográfico
45 g
Laboratórios da Área de Engenharia
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Bancada para Experimentos 9,70 x 0,90 x 0,82 cm
Laboratório de
Mecânica dos Cuba 0,50 x 0,58 x 0,90 cm
Solos
Prensa para ensaio dos solos
1
2
1
68
Prensa para ruptura de corpos de prova
1
Cuba 0,50 x 0,50 x 0,31 cm
2
Estufa
1
Computador
1
Betoneira
1
Materiais para testes – Modelagem e construção de Materiais
Diversos
Laboratórios da Área de Engenharia
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Serra Circular
1
Morsa
1
Esquadrilheira
1
Mesa
2
Laboratório de
Armário
Marcenaria
2
Motoesmiril
1
Serra Tico-tico
1
Furadeira
1
Bancada
1
69
IX – REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO
MEC.
REGIMENTO GERAL
2013
.
70
SUMÁRIO
TÍTULO I ............................................................................................................................................................ 41
DO CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI ......................................................................................... 41
E SEUS FINS....................................................................................................................................................... 41
TÍTULO II ........................................................................................................................................................... 42
DA ESTRUTURA DA UNIASSELVI ....................................................................................................................... 42
CAPÍTULO I ....................................................................................................................................................... 42
DOS PRINCÍPIOS DE ORGANIZAÇÃO ................................................................................................................. 42
CAPÍTULO II ...................................................................................................................................................... 42
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E EXECUTIVOS SUPERIORES E SETORIAIS ........................................................ 42
Seção I .............................................................................................................................................................. 43
Dos Órgãos da Administração .......................................................................................................................... 43
Seção II ............................................................................................................................................................. 43
Da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação Presencial........................................................................................ 43
Seção III ............................................................................................................................................................ 44
Da Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação Presencial ................................................................................. 44
Seção IV ............................................................................................................................................................ 46
Da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação a Distância ...................................................................................... 46
Seção V ............................................................................................................................................................. 47
Da Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação a Distância................................................................................ 47
Seção VI ............................................................................................................................................................ 48
Da Pró-Reitoria Operacional de Ensino de Graduação a Distância .................................................................. 48
Seção VII ........................................................................................................................................................... 50
Da Diretoria Administrativa ............................................................................................................................. 50
Seção VIII .......................................................................................................................................................... 50
71
Da Diretoria de Tecnologia e Informação ........................................................................................................ 50
Seção XIX .......................................................................................................................................................... 51
Da Coordenação de Curso ................................................................................................................................ 51
Seção X ............................................................................................................................................................. 53
Do Núcleo Docente Estruturante e do Colegiado de Curso ............................................................................. 53
Da Composição e Atribuições do Núcleo Docente Estruturante ..................................................................... 53
Da Composição e Atribuições do Colegiado de Curso ..................................................................................... 54
CAPÍTULO III ..................................................................................................................................................... 56
DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS ......................................................................................... 56
CAPÍTULO IV ..................................................................................................................................................... 58
DOS RECURSOS................................................................................................................................................. 58
TÍTULO III .......................................................................................................................................................... 59
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-CIENTÍFICA........................................................................................................ 59
CAPÍTULO I ....................................................................................................................................................... 59
DOS CURSOS, PROGRAMAS E PROJETOS ......................................................................................................... 59
CAPÍTULO II ...................................................................................................................................................... 59
DAS NORMAS DO ENSINO ................................................................................................................................ 59
Seção I .............................................................................................................................................................. 60
Das Normas Gerais do Ensino .......................................................................................................................... 60
Seção II ............................................................................................................................................................. 61
Da Admissão aos Cursos................................................................................................................................... 61
Seção III ............................................................................................................................................................ 62
Da Matrícula ..................................................................................................................................................... 62
Seção IV ............................................................................................................................................................ 63
Do Trancamento da Matrícula ......................................................................................................................... 63
Seção V ............................................................................................................................................................. 64
Do Cancelamento da Matrícula e Disciplina .................................................................................................... 64
72
Seção VI ............................................................................................................................................................ 64
Das Transferências ........................................................................................................................................... 64
Seção VII ........................................................................................................................................................... 65
Do Aproveitamento e Equivalência de Estudos ............................................................................................... 65
Seção VIII .......................................................................................................................................................... 66
Da Verificação do Rendimento Escolar ............................................................................................................ 66
Seção IX ............................................................................................................................................................ 66
Do Regime de Tratamento Excepcional ........................................................................................................... 66
Seção X ............................................................................................................................................................. 67
Do Regime de Matrícula em Disciplinas Isoladas ............................................................................................. 67
Seção XI ............................................................................................................................................................ 67
Do Estágio Supervisionado ............................................................................................................................... 67
Seção XII ........................................................................................................................................................... 68
Do Desligamento do Acadêmico ...................................................................................................................... 68
Seção XIII .......................................................................................................................................................... 68
Dos Cursos de Pós-Graduação.......................................................................................................................... 68
Seção XIV .......................................................................................................................................................... 69
Do Calendário Acadêmico ................................................................................................................................ 69
CAPÍTULO III ..................................................................................................................................................... 69
DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA ................................................................................................................................ 69
CAPÍTULO IV ..................................................................................................................................................... 69
DA EXTENSÃO ................................................................................................................................................... 69
TÍTULO IV .......................................................................................................................................................... 70
DA COMUNIDADE ACADÊMICA ........................................................................................................................ 70
CAPÍTULO I ....................................................................................................................................................... 70
DISPOSIÇÕES COMUNS .................................................................................................................................... 70
CAPÍTULO II ...................................................................................................................................................... 70
73
DO CORPO DOCENTE........................................................................................................................................ 70
Seção I .............................................................................................................................................................. 71
Da Admissão ..................................................................................................................................................... 71
Seção II ............................................................................................................................................................. 71
Da Atividade Docente e do Regime de Trabalho ............................................................................................. 71
Seção III ............................................................................................................................................................ 72
Dos Direitos e Vantagens ................................................................................................................................. 72
Seção IV ............................................................................................................................................................ 73
Do Regime Disciplinar ...................................................................................................................................... 73
Seção V ............................................................................................................................................................. 73
Das Férias, Licenças e Afastamentos................................................................................................................ 73
CAPÍTULO III ..................................................................................................................................................... 73
Do Corpo de Tutores ........................................................................................................................................ 73
CAPÍTULO IV ..................................................................................................................................................... 74
DO CORPO DISCENTE ....................................................................................................................................... 74
Seção I .............................................................................................................................................................. 74
Da Constituição, Deveres e Direitos ................................................................................................................. 74
Seção II ............................................................................................................................................................. 75
Do Órgão de Representação Estudantil ........................................................................................................... 75
Seção III ............................................................................................................................................................ 76
Da Promoção e Integração ............................................................................................................................... 76
Seção IV ............................................................................................................................................................ 76
Da Monitoria .................................................................................................................................................... 76
Seção V ............................................................................................................................................................. 76
Do Regime Disciplinar ...................................................................................................................................... 76
CAPÍTULO V
..................................................................................................................................30
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ........................................................................................................... 77
74
TÍTULO V ........................................................................................................................................................... 77
DA COLAÇÃO DE GRAU, DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS E DOS TÍTULOS HONORÍFICOS.............................. 77
CAPÍTULO I ....................................................................................................................................................... 77
DA SOLENIDADE DE COLAÇÃO DE GRAU.......................................................................................................... 77
CAPÍTULO II ...................................................................................................................................................... 78
DOS TÍTULOS HONORÍFICOS ............................................................................................................................ 78
CAPÍTULO III ..................................................................................................................................................... 79
DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS ..................................................................................................................... 79
TÍTULO VI .......................................................................................................................................................... 81
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS .......................................................................................... 81
TÍTULO VII ......................................................................................................................................................... 81
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ............................................................................................................ 81
75
CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI
REGIMENTO GERAL
TÍTULO I
DO CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI
E SEUS FINS
Art. 1º O CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI, doravante denominado simplesmente
UNIASSELVI, é uma unidade de Educação Superior criada e mantida pela SOCIEDADE
EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA., doravante denominada simplesmente ASSELVI,
que tem sua sede e foro na cidade e comarca de Indaial, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A UNIASSELVI goza de autonomia didático-científica, administrativa, financeira e
disciplinar, nos termos da lei.
Parágrafo Primeiro: A autonomia didático-científica consiste em:
I- estabelecer sua política de ensino, iniciação científica e extensão;
II- propor ao Conselho competente a criação, a organização e a modificação de cursos,
observando a legislação vigente e as exigências do meio social, econômico e cultural;
III- organizar o currículo de seus cursos, obedecendo às determinações dos órgãos
competentes;
IV- estabelecer seu regime escolar e didático;
V- conferir graus, diplomas, títulos e outras dignidades universitárias.
Parágrafo Segundo: A autonomia administrativa consiste em:
I- propor a reforma do Regimento Geral;
41
II- elaborar, aprovar e reformar o Regimento dos seus órgãos internos.
Parágrafo Terceiro: A autonomia financeira consiste em:
I- executar o orçamento global aprovado pelo Conselho de Administração da ASSELVI.
Parágrafo Quarto: A autonomia disciplinar consiste em:
I- fixar o regime de sanções aplicáveis aos corpos docente, discente e técnico-administrativo e
de aplicá-lo, obedecendo às prescrições legais e aos princípios gerais do direito.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DA UNIASSELVI
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS DE ORGANIZAÇÃO
Art. 3º Os princípios de organização da UNIASSELVI estão expressos no seu Estatuto.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E EXECUTIVOS SUPERIORES E SETORIAIS
42
Seção I
Dos Órgãos da Administração
Art. 4º A definição, a composição, o funcionamento e as competências da Reitoria, do
Conselho Superior e da Câmara de Ensino constam no Estatuto da UNIASSELVI.
Parágrafo Único: Os demais órgãos de administração executiva e colegiada, nos níveis superior
e setorial, têm as atribuições definidas neste Regimento Geral.
Seção II
Da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação Presencial
Art. 5º A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação Presencial assessora diretamente a Reitoria em
matéria didático-pedagógica e técnico-científica em relação ao ensino de graduação
presencial, substituindo-a na sua falta ou em quaisquer outros impedimentos.
Art. 6º Compete à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação Presencial:
I- participar da (re)elaboração do PDI, do Estatuto e do Regimento Geral da UNIASSELVI;
II- participar da (re)elaboração do PPI da instituição em consonância com o PDI e com as
propostas acadêmicas da Mantenedora, submetendo-o à aprovação do Conselho Superior;
III- elaborar o plano semestral das atividades de ensino, iniciação científica e extensão dos
cursos de graduação presencial da UNIASSELVI, de acordo com as orientações da Reitoria;
IV- elaborar o calendário acadêmico de ensino, iniciação científica e extensão dos cursos de
graduação presencial;
V- supervisionar as atividades de ensino, iniciação científica e extensão dos cursos de
graduação presencial;
VI- supervisionar as atividades da Biblioteca, da Sala Integrada de Coordenadores e
Professores (SICP) e do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA), referentes aos cursos de
graduação presencial;
VII- elaborar o horário das aulas segundo as diretrizes institucionais;
VIII- planejar e organizar a formação continuada dos docentes dos cursos de graduação
presencial;
IX- coordenar o processo de atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de graduação
presencial, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes;
43
X- supervisionar as atividades da Comissão Própria de Avaliação (CPA), no âmbito de sua
competência;
XI- orientar e supervisionar a elaboração e aplicação de avaliações de aprendizagem dos
acadêmicos e de Avaliações Institucionais;
XII- organizar e participar do processo seletivo docente para os cursos de graduação
presencial;
XIII- homologar a contratação de docentes dos cursos de graduação presencial, obedecendo ao
disposto no Estatuto, neste Regimento e nas normas da Mantenedora;
XIV- articular-se com o setor acadêmico da Mantenedora;
XV- supervisionar os serviços e atividades dos Coordenadores de Cursos de graduação
presencial;
XVI- organizar e supervisionar os processos seletivos de ingresso aos cursos de graduação
presencial da UNIASSELVI, fazendo publicar o respectivo edital, depois de assinado pelo Reitor;
XVII- fomentar a promoção de projetos e programas de iniciação científica e extensão, no
âmbito dos cursos de graduação presencial;
XVIII- supervisionar a elaboração dos projetos para criação de novos cursos superiores de
graduação presencial a serem submetidos aos órgãos competentes;
XIX- coordenar os processos de recredenciamento institucional e de reconhecimento de cursos
de graduação presencial com os órgãos competentes do Ministério da Educação;
XX- supervisionar os programas de iniciação científica e de extensão universitária, no âmbito
dos cursos de graduação presencial;
XXI- desempenhar outras funções de sua responsabilidade expressas neste Regimento,
delegadas ou definidas pela Reitoria ou pela Mantenedora e as demais que recaiam no âmbito
de suas competências;
XXII- zelar pelo fiel cumprimento, no âmbito de sua competência, do orçamento definido pela
Mantenedora;
XXIII- exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência;
XXIV- participar dos órgãos colegiados, de acordo com o que dispõe o Estatuto.
Parágrafo Único: O Regimento da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação Presencial, aprovado
por ato da Reitoria, definirá os setores a ela vinculados, bem como a respectiva estrutura, o
funcionamento e as atribuições.
Seção III
Da Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação Presencial
Art. 7º A Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação Presencial assessora diretamente a Reitoria
em matéria didático-pedagógica e técnico-científica em relação ao ensino de pós-graduação
presencial.
Art. 8º Compete à Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação Presencial:
44
I- participar da (re)elaboração do PDI, do Estatuto e do Regimento Geral da UNIASSELVI;
II- participar da (re)elaboração do PPI da instituição em consonância com o PDI e com as
propostas acadêmicas da Mantenedora, submetendo-o à aprovação do Conselho Superior;
III- elaborar o plano semestral das atividades de ensino, iniciação científica e extensão dos
cursos de pós-graduação presencial da UNIASSELVI, de acordo com as orientações da Reitoria;
IV- elaborar o calendário acadêmico de ensino, iniciação científica e extensão dos cursos de
pós-graduação presencial;
V- supervisionar as atividades de ensino, iniciação científica e extensão dos cursos de pósgraduação presencial;
VI- supervisionar as atividades da Biblioteca, da Sala Integrada de Coordenadores e
Professores (SICP) e do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) referentes aos cursos de pósgraduação presenciais;
VII- elaborar o horário das aulas dos cursos de pós-graduação presencial segundo as diretrizes
institucionais;
VIII- planejar e organizar a formação continuada dos docentes dos cursos de pós-graduação
presencial;
IX- coordenar o processo de atualização dos Projetos Pedagógicos dos cursos de pósgraduação presencial, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes;
X- supervisionar as atividades da Comissão Própria de Avaliação (CPA) no âmbito de sua
competência;
XI- orientar e supervisionar a elaboração e aplicação das Avaliações Institucionais no âmbito
dos cursos de pós-graduação presencial;
XII- organizar e participar do processo seletivo docente para os cursos de pós-graduação
presencial;
XIII- homologar a contratação de docentes dos cursos de pós-graduação presencial,
obedecendo ao disposto no Estatuto, neste Regimento e nas normas da Mantenedora;
XIV- articular-se com o setor acadêmico da Mantenedora;
XV- supervisionar os serviços e atividades dos Coordenadores de Cursos de pós-graduação
presencial;
XVI- organizar e supervisionar os processos seletivos de ingresso aos cursos de pós-graduação
presencial da UNIASSELVI;
XVII- fomentar a promoção de projetos e programas de iniciação científica e extensão, no
âmbito dos cursos de pós-graduação presencial;
XVIII- supervisionar a elaboração dos projetos para criação de novos cursos superiores de pósgraduação presencial a serem submetidos aos órgãos competentes;
XIX- supervisionar os programas de iniciação científica e de extensão universitária, no âmbito
dos cursos de pós-graduação presencial;
XX- desempenhar outras funções de sua responsabilidade expressas neste Regimento,
delegadas ou definidas pela Reitoria ou pela Mantenedora e as demais que recaiam no âmbito
de suas competências;
XXI- zelar pelo fiel cumprimento, no âmbito de sua competência, do orçamento definido pela
Mantenedora;
XXII- exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência;
XXIII- participar dos órgãos colegiados, de acordo com o que dispõe o Estatuto.
Parágrafo Único: O Regimento da Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação Presencial,
aprovado por ato da Reitoria, definirá os setores a ela vinculados, bem como a respectiva
estrutura, o funcionamento e as atribuições.
45
Seção IV
Da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação a Distância
Art. 9º A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação a Distância assessora diretamente a Reitoria em
matéria didático-pedagógica e técnico-científica em relação ao ensino de graduação a
distância.
Art. 10 Compete à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação a Distância:
I- participar da (re)elaboração do PDI, do Estatuto e do Regimento Geral da UNIASSELVI;
II- elaborar o PPI da instituição em consonância com o PDI e com as propostas acadêmicas da
Mantenedora, submetendo-o à aprovação do Conselho Superior;
III- elaborar o plano semestral das atividades de ensino, iniciação científica e extensão dos
cursos de graduação a Distância da UNIASSELVI, de acordo com as orientações da Reitoria;
IV- elaborar o calendário acadêmico de ensino, iniciação científica e extensão dos cursos de
graduação a distância;
V- supervisionar as atividades de ensino, iniciação científica e extensão dos cursos de
graduação a distância;
VI- supervisionar as atividades da Biblioteca, da Sala Integrada de Coordenadores e
Professores (SICP) e do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA), da Supervisão Acadêmica, da
Supervisão de Ações Pedagógicas, da Coordenação de Curso, da Coordenação de Tutores
Externos e Articuladores, da Produção de Materiais Instrucionais EAD, do Núcleo de Apoio
Psicopedagógico e do Núcleo de Programas de Extensão referentes aos cursos de graduação a
distância;
VII- elaborar o cronograma das aulas segundo as diretrizes institucionais;
VIII- planejar e organizar a formação continuada dos atores pedagógicos (docentes, tutores
internos e externos, articuladores de EAD, conteudistas e intérpretes educacionais) dos cursos
de graduação a distância;
IX- coordenar o processo de atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de graduação a
distância, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes;
X- supervisionar as atividades da Comissão Própria de Avaliação (CPA), no âmbito de sua
competência;
XI- colaborar com a Pró-Reitoria Operacional de Ensino de Graduação a Distância na solução de
problemas referentes ao NEAD;
XII- orientar e supervisionar a elaboração e aplicação das provas e Avaliações Institucionais;
XIII- organizar e participar do processo seletivo docente e de tutores (internos e externos) para
os cursos de graduação a distância;
XIV- homologar a contratação de docentes e de tutores (internos e externos) dos cursos de
graduação a distância, obedecendo ao disposto no Estatuto, no Regimento e nas normas da
Mantenedora;
XV- articular-se com o setor acadêmico da Mantenedora;
46
XVI- supervisionar os serviços e as atividades dos Coordenadores de Cursos de graduação a
Distância;
XVII- organizar e supervisionar os processos seletivos de ingresso aos cursos de graduação a
distância da UNIASSELVI, fazendo publicar o respectivo Edital, depois de assinado pelo Reitor;
XVIII- fomentar a promoção de projetos e programas de extensão no âmbito dos cursos de
graduação a distância;
XIX- supervisionar a elaboração dos projetos para criação de novos cursos de graduação a
distância a serem submetidos aos órgãos competentes;
XX- coordenar os processos de recredenciamento institucional e de reconhecimento de cursos
de graduação a distância com o Procurador Institucional e com os órgãos competentes do
Ministério da Educação;
XXI- supervisionar os programas de iniciação científica e de extensão universitária no âmbito
dos cursos de graduação a distância;
XXII- desempenhar outras funções de sua responsabilidade expressas no Regimento, delegadas
ou definidas pela Reitoria ou pela Mantenedora e as demais que recaiam no âmbito de suas
competências;
XXIII- zelar pelo fiel cumprimento, no âmbito de sua competência, do orçamento definido pela
Mantenedora;
XXIV- exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência;
XXV- participar dos órgãos colegiados, de acordo com o que dispõe o Estatuto.
Parágrafo Único: O Regimento da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação a Distância, aprovado
por ato da Reitoria, definirá os setores a ela vinculados, bem como a respectiva estrutura, o
funcionamento e as atribuições.
Seção V
Da Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação a Distância
Art. 11 A Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação a Distância assessora diretamente a Reitoria
em matéria didático-pedagógica e técnico-científica em relação ao ensino de Pós-Graduação a
Distância.
Art. 12 Compete à Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação a Distância:
I- participar da (re)elaboração do PDI, do Estatuto e do Regimento Geral da UNIASSELVI;
II- participar da (re)elaboração do PPI da instituição em consonância com o PDI e com as
propostas acadêmicas da Mantenedora, submetendo-o à aprovação do Conselho Superior;
III- elaborar o plano semestral das atividades de ensino, iniciação científica e extensão dos
cursos de pós-graduação a distância da UNIASSELVI, de acordo com as orientações da Reitoria;
IV- elaborar o calendário acadêmico de ensino, iniciação científica e extensão dos cursos de
pós-graduação a distância;
47
V- supervisionar as atividades de ensino, iniciação científica e extensão dos cursos de pósgraduação a distância;
VI- supervisionar as atividades da Biblioteca, da Sala Integrada de Coordenadores e
Professores (SICP) e do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) referentes aos cursos de pósgraduação a distância;
VII- elaborar o horário das aulas dos cursos de pós-graduação a distância segundo as diretrizes
institucionais;
VIII- planejar e organizar a formação continuada dos docentes e dos tutores (internos e
externos) dos cursos de pós-graduação a distância;
IX- coordenar o processo de atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de pósgraduação a distância, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes;
X- organizar e participar do processo seletivo docente e dos tutores (internos e externos) para
os cursos de pós-graduação a distância;
XI- homologar a contratação de docentes e de tutores (internos e externos) dos cursos de pósgraduação a distância, obedecendo ao disposto no Estatuto, neste Regimento e nas normas da
Mantenedora;
XII- articular-se com setor o acadêmico da Mantenedora;
XIII- supervisionar os serviços e as atividades dos Coordenadores de Cursos de pós-graduação a
distância;
XIV- organizar e supervisionar os processos seletivos de ingresso aos cursos de pós-graduação
a distância da UNIASSELVI;
XV- fomentar a promoção de projetos e programas de iniciação científica e extensão, no
âmbito dos cursos de pós-graduação a distância;
XVI- supervisionar a elaboração dos projetos para criação de novos cursos de pós-graduação a
distância com o Procurador Institucional, para serem submetidos aos órgãos competentes;
XVII- supervisionar os programas de iniciação científica e de extensão universitária, no âmbito
dos cursos de pós-graduação a distância;
XVIII- desempenhar outras funções de sua responsabilidade expressas neste Regimento,
delegadas ou definidas pela Reitoria ou pela Mantenedora e as demais que recaiam no âmbito
de suas competências;
XIX- zelar pelo fiel cumprimento, no âmbito de sua competência, do orçamento definido pela
Mantenedora;
XX- exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência;
XXI- participar dos órgãos colegiados, de acordo com o que dispõe o Estatuto.
Parágrafo Único: O Regimento da Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação a Distância,
aprovado por ato da Reitoria, definirá os setores a ela vinculados, bem como a respectiva
estrutura, o funcionamento e as atribuições.
Seção VI
Da Pró-Reitoria Operacional de Ensino de Graduação a Distância
48
Art. 13 A Pró-Reitoria Operacional de Ensino de Graduação a Distância assessora diretamente a
Reitoria em relação a questões operacionais do ensino de graduação a Distância.
Art. 14 Compete à Pró-Reitoria Operacional do Ensino de Graduação a Distância:
I- participar da (re)elaboração do PDI, do Estatuto e do Regimento Geral da UNIASSELVI;
II- elaborar o PPI da instituição em consonância com o PDI e com as propostas acadêmicas da
Mantenedora, submetendo-o à aprovação do Conselho Superior;
III- acompanhar os serviços de cobrança e negociação e de recursos humanos referentes à
operacionalização da EAD, distribuição e logística, acompanhamento das turmas a distância,
controle de material, atendimento aos acadêmicos, professores e articuladores, comunicação
e marketing (em parceria com a comunicação da UNIASSELVI);
IV- supervisionar o Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA), o Atendimento (0800), a
Supervisão de Polos, a Supervisão Operacional, a Supervisão de Logística EAD, o Suporte de
Informática, a Cobrança e Atendimento Financeiro, o Recursos Humanos;
V- controlar a movimentação e fluxo dos recursos financeiros do Núcleo de Educação a
Distância, nos termos da delegação da Mantenedora, mediante relatórios específicos;
VI- autorizar despesas previstas e outras, de necessário e pronto atendimento, mediante
justificativa;
VII- coordenar a elaboração do anteprojeto de orçamento anual, para apreciação da Reitoria e
demais órgãos competentes;
VIII- coordenar a equipe operacional multidisciplinar do NEAD;
IX- desenvolver e manter atualizado o portal do NEAD;
X- colaborar com a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação a Distância na solução de problemas
referentes ao NEAD;
XI- coordenar a elaboração do planejamento operacional do NEAD;
XII- definir, em parceria com a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação a Distância, o padrão
visual e comunicativo dos materiais midiáticos e didáticos necessários ao desenvolvimento dos
cursos e das atividades do NEAD;
XIII- testar, implantar e acompanhar a utilização de novas ferramentas que se façam
necessárias ao desenvolvimento das atividades do NEAD com a Diretoria de Tecnologia e
Informação;
XIV- organizar e implementar o banco de dados com a Diretoria de Tecnologia e Informação
referentes ao ensino de graduação a distância;
XV- prestar suporte técnico a todos os participantes dos cursos, assim como habilitar e
acompanhar novos funcionários que venham a integrar a equipe de suporte ao usuário;
XVI- promover mecanismos de apoio e supervisão para os Polos Presenciais de EAD;
XVII- supervisionar as atividades de ouvidoria da EAD;
XVIII- participar dos órgãos colegiados, de acordo com o que dispõe o Estatuto;
XIX- exercer outras funções inerentes ao cargo delegadas pela Reitoria ou pela Mantenedora;
XX- exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência.
Parágrafo Único: O Regimento da Pró-Reitoria Operacional de Ensino de Graduação a
Distância, aprovado por ato da Reitoria, definirá os setores a ela vinculados, bem como a
respectiva estrutura, o funcionamento e as atribuições.
49
Seção VII
Da Diretoria Administrativa
Art. 15 A Direção Administrativa assessora diretamente a Reitoria em matérias técnicoadministrativa.
Art. 16 Compete à Direção Administrativa:
I- participar da elaboração do PDI da UNIASSELVI;
II- supervisionar o andamento dos projetos de construção e reforma em execução no campus;
III- supervisionar a execução dos projetos de desenvolvimento das atividades institucionais nas
áreas econômico-financeiras;
IV- supervisionar o setor de recursos humanos, nos termos delegados pela Mantenedora;
V- zelar pela fiel execução do plano orçamentário aprovado pela Mantenedora, posto à
disposição da UNIASSELVI;
VI- autorizar despesas previstas e outras de necessário e pronto atendimento, mediante
justificativa;
VII- coordenar a elaboração do anteprojeto de orçamento anual, para apreciação da Reitoria e
demais órgãos competentes;
VIII- exercer outras funções inerentes ao cargo delegadas pela Reitoria ou pela Mantenedora;
IX- exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência;
X- participar dos órgãos colegiados, de acordo com o que dispõe o Estatuto;
Parágrafo Único: O Regimento da Diretoria Administrativa, baixado em ato da Reitoria, definirá
os setores a ela vinculados, bem como a respectiva estrutura, o funcionamento e as
atribuições.
Seção VIII
Da Diretoria de Tecnologia e Informação
Art. 17 A Diretoria de Tecnologia e Informação assessora diretamente a Reitoria em matérias
relativas aos processos tecnológicos como infraestrutura e software da instituição.
50
Art. 18 Compete à Diretoria de Tecnologia e Informação:
I- participar da elaboração do PDI da UNIASSELVI;
II- definir, implantar e implementar a política de tecnologia e informação da instituição;
III- assessorar todos os órgãos internos em relação à tecnologia, com equipamentos e
softwares que se fizerem necessários;
IV- manter atualizada e em funcionamento a infraestrutura tecnológica (hardware, software e
internet) da instituição;
V- dar apoio ao desenvolvimento de sistemas internos e ao núcleo tecnológico da instituição;
VI- supervisionar e orientar os serviços de suporte em tecnologia de informação da instituição;
VII- exercer outras funções inerentes ao cargo delegadas pela Reitoria ou pela Mantenedora;
VIII- exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência;
IX- participar dos órgãos colegiados, de acordo com o que dispõe o Estatuto.
Parágrafo Único: O Regimento da Diretoria de Tecnologia e Informação, aprovado por ato da
Reitoria, definirá os setores a ela vinculados, bem como a respectiva estrutura, o
funcionamento e as atribuições.
Seção XIX
Da Coordenação de Curso
Art. 19 A Coordenação de Curso, exercida pelo Coordenador do Curso, é o órgão executivo das
atividades didáticas e disciplinares no âmbito do curso.
Art. 20 O Coordenador de Curso será designado pelo Reitor da UNIASSELVI e terá mandato de
2 (dois) anos, podendo ser renovado.
Parágrafo Único: O Coordenador de Curso poderá ter o término de seu mandato antecipado, a
critério da Reitoria, por necessidade de reorganização institucional, avaliação insuficiente no
desempenho de suas atividades ou do curso ou nas hipóteses de extinção, fusão ou
desmembramento do curso ou por perda da condição de professor da UNIASSELVI.
Art. 21 Compete ao Coordenador de Curso:
51
I- cumprir e fazer cumprir as decisões e normas emanadas da Reitoria, dos órgãos colegiados
da UNIASSELVI e da Mantenedora;
II- convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;
III- convocar e presidir as reuniões do Núcleo Docente Estruturante;
IV- supervisionar o cumprimento da integralização curricular e a execução dos conteúdos
programáticos e o cumprimento do horário do respectivo curso;
V- elaborar o plano anual de atividades e metas do curso, encaminhando-o à respectiva PróReitoria;
VI- elaborar o relatório anual de atividades do curso, encaminhando-o à respectiva PróReitoria;
VII- emitir parecer conclusivo sobre os pedidos de aproveitamento de estudos realizados em
Instituições Superiores de Ensino, legalmente constituídas;
VIII- exercer o poder disciplinar, no âmbito do curso;
IX- coordenar a realização de eventos acadêmicos do curso;
X- coordenar o processo de elaboração e atualização do Projeto Pedagógico do Curso;
XI- coordenar a elaboração de projetos de iniciação científica e extensão originárias do seu
curso;
XII- supervisionar a realização dos estágios curriculares, das atividades complementares, de
iniciação científica e extensão originários do curso;
XIII- coordenar o processo de seleção de professores, para ministrar as disciplinas do curso, e
dos tutores internos e externos (quando for o caso);
XIV- acompanhar o desenvolvimento do curso e das atividades de iniciação científica e
extensão que lhe são inerentes, zelando pelo bom desempenho;
XV- representar o curso em órgãos da UNIASSELVI e da comunidade;
XVI- fomentar e incentivar a produção acadêmica, técnica e científica do corpo docente e dos
tutores internos e externos (quando for o caso);
XVII- coordenar as atividades de preparação das avaliações interna e externa do curso e dos
seus acadêmicos;
XVIII- participar dos órgãos colegiados, conforme previsto no Estatuto da UNIASSELVI;
XIX- participar da elaboração do PDI e PPI, conforme previsto no Estatuto da UNIASSELVI;
XX- manter organizados e atualizados os dados estatísticos referentes ao curso e necessários
para o bom gerenciamento acadêmico e financeiro desse;
XXI- propor e viabilizar medidas acadêmicas e operacionais decorrentes da análise dos índices
obtidos pelo curso em avaliações feitas por órgãos externos;
XXII- desenvolver ações que favoreçam a integração do curso à comunidade, ao mercado de
trabalho e aos conselhos profissionais;
XXIII- participar, com o Procurador Institucional, do processo de reconhecimento e do
processo de renovação do reconhecimento do curso (quando necessário);
XXIV- articular-se com as ações da CPA, com o setor acadêmico da Mantenedora e com os
outros coordenadores de curso da UNIASSELVI;
XXV- acompanhar e orientar o processo de produção do material instrucional das disciplinas
(quando for o caso);
52
XXVI- orientar os trabalhos dos professores, tutores internos e externos (quando for o caso);
XXVII- orientar o conteudista na produção do material instrucional (Caderno de Estudos,
objetos de aprendizagem e vídeo da disciplina) (quando for o caso);
XXVIII- criar e implantar instrumentos de avaliação do curso e proceder à análise dos dados
coletados, em conformidade com as normas institucionais;
XXIX- atender a demandas dos docentes, professores, tutores internos e externos (quando for
o caso) e dos acadêmicos;
XXX- elaborar relatórios de avaliação, bem como acompanhar a sistemática de avaliação e
corrigir os instrumentos de avaliação de aprendizagem;
XXXI- gerenciar as dificuldades encontradas no ensino das disciplinas do curso;
XXXII- supervisionar a bibliografia indicada para o curso no que se referem a acervo, novas
aquisições e utilização;
XXXIII- controlar a frequência de acadêmicos, de professores e de tutores internos e externos
(quando for o caso);
XXXIV- manter um banco de dados de “aulas emergenciais” para eventuais faltas de
professores (quando for o caso);
XXXV- promover o curso na comunidade interna e externa;
XXXVI- acompanhar índices de evasão, reprovação e inadimplência do seu curso, participando
de negociações com os acadêmicos;
XXXVII- manter contato e promover ações com os egressos do seu curso;
XXXVIII- criar soluções que garantam a rentabilidade e a sustentabilidade do curso.
Seção X
Do Núcleo Docente Estruturante e do Colegiado de Curso
Da Composição e Atribuições do Núcleo Docente Estruturante
Art. 22 As decisões colegiadas referentes a Projeto Pedagógico do Curso, regimentos de
estágio, trabalhos de graduação e outras decisões afins serão tomadas pelo Núcleo Docente
Estruturante e apresentadas ao Colegiado de Curso para as devidas deliberações e aprovações.
Parágrafo Primeiro: O Núcleo Docente Estruturante é composto por no mínimo cinco (5)
docentes do curso.
53
Parágrafo Segundo: Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados pela PróReitoria de Ensino a que o curso esteja vinculado para um período de 2 (dois) anos, podendo
ser reconduzidos.
Parágrafo Terceiro: O Coordenador do Curso é presidente e membro nato do Núcleo Docente
Estruturante.
Parágrafo Quarto: O Núcleo Docente Estruturante deverá se reunir 2 (duas) vezes dentro do
semestre letivo, em calendário preestabelecido e de forma ordinária, ou por convocação pelo
Coordenador do Curso, de forma extraordinária.
Art. 23 Compete ao Núcleo Docente Estruturante:
I- propor alterações para o Projeto Pedagógico do Curso, submetendo-o à aprovação do
colegiado de curso;
II- propor o Regulamento de Estágio e Trabalho de Graduação e de outras atividades do curso
quando previstas no Projeto Pedagógico, segundo as normas vigentes;
III- supervisionar mecanismos de acompanhamento e avaliação do curso;
IV- zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades acadêmicas
de ensino e de aprendizagem do curso;
V- contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
VI- zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação;
VII- manifestar-se, em parecer ou informação, acerca de assuntos que tenha sido consultado
pela Câmara de Ensino, pela Reitoria, pelo Colegiado do Curso e/ou pelo Coordenador do
Curso;
VIII- aprovar os planos de ensino das disciplinas do curso.
Art. 24 Em suas faltas ou impedimentos, o Coordenador de Curso será substituído pelo
professor do Colegiado com mais tempo de serviço prestado à UNIASSELVI.
Da Composição e Atribuições do Colegiado de Curso
Art. 25 - As decisões colegiadas de natureza acadêmica operacional, administrativa
disciplinar e outras decisões afins serão tomadas pelo Colegiado de Curso.
e
54
Parágrafo Primeiro: Para os cursos da modalidade presencial o Colegiado de Curso será
composto por todos os docentes do curso e um representante discente.
Parágrafo Segundo: Para os cursos da modalidade a distância o Colegiado de Curso será
composto por todos os docentes do curso.
Parágrafo Terceiro: O Coordenador do Curso é presidente e membro nato do Colegiado de
Curso.
Parágrafo Quarto: Os membros do Colegiado de Curso serão designados pela Pró-Reitoria de
Ensino a que o curso esteja vinculado por um período de 2 (dois) anos, podendo ser
reconduzidos.
Parágrafo Quinto: O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, duas vezes por semestre e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso, ou a requerimento de
2/3 (dois terços), no mínimo, de seus membros.
Art. 26 Compete ao Colegiado de Curso:
I- aprovar o Projeto Pedagógico do Curso, submetendo-o à aprovação final da Câmara de
Ensino;
II- aprovar o Regulamento de Estágio e Trabalho de Graduação e de outras atividades do curso
quando previstas no Projeto Pedagógico, segundo as normas vigentes.
III- homologar as decisões tomadas ad referendum pelo Coordenador do Curso;
IV- participar das atividades de articulação e integração das atividades de ensino e extensão
promovidas pelo curso;
V- propor projetos de extensão e de iniciação científica para posterior referendum do Conselho
Superior e da Câmara de Ensino;
VI- colaborar com a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação Presencial, a Pró-Reitoria de Ensino
de Pós-Graduação Presencial, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação a Distância, a Pró-Reitoria
de Ensino de Pós-Graduação a Distância e a Pró-Reitoria Operacional de Ensino de Graduação
a Distância e demais órgãos acadêmicos, em tudo que interessar a IES e ao curso, em
particular;
VII- colaborar com a coordenação do curso a fim de assegurar a interdisciplinaridade;
VIII- colaborar com a IES na promoção da Avaliação Institucional;
55
IX- prestar subsídios às propostas de alteração do currículo acadêmico, com base nos objetivos
do curso;
X- colaborar na elaboração, revisão e readequação do Projeto Pedagógico do Curso, para
posterior aprovação do Conselho Superior e da Câmara de Ensino;
XI- o Colegiado de Curso deve informar à gestão acadêmica, antes de cada período letivo, os
programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, qualificação dos
docentes, recursos disponíveis e critério de avaliação;
XII- as reuniões de final de período letivo devem incluir necessariamente, em sua pauta, a
avaliação do período recém-encerrado.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 27 O Conselho Superior e a Câmara de Ensino, em nível superior, e o Colegiado de Curso e
o Núcleo Docente Estruturante, em nível setorial, são os órgãos colegiados da UNIASSELVI, de
acordo com o disposto em seu Estatuto.
Art. 28 As reuniões dos órgãos colegiados serão convocadas, por escrito, pelo seu Presidente,
com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto a ser
tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do Presidente.
Parágrafo Primeiro: Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido e a
indicação de pauta omitida, quando motivos excepcionais o exigirem, a juízo do seu
Presidente.
Parágrafo Segundo: O comparecimento às reuniões dos órgãos colegiados é obrigatório e
preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, iniciação
científica ou extensão da UNIASSELVI.
Art. 29 As reuniões dos órgãos colegiados constarão de:
I- leitura do expediente;
II- discussão e votação dos assuntos constantes na pauta;
III- comunicações pessoais.
56
Parágrafo Primeiro: Mediante consulta e aprovação do plenário, por iniciativa própria ou a
requerimento de membro presente à reunião, o Presidente poderá modificar a ordem dos
trabalhos e dar preferência ou atribuir urgência a determinado assunto ou ainda incluir outros
assuntos.
Parágrafo Segundo: Em nenhuma hipótese se admitirá o pedido de vista.
Parágrafo Terceiro: As sessões dos órgãos colegiados não são públicas, salvo deliberação em
contrário para cada caso.
Parágrafo Quarto: As reuniões poderão ser de caráter solene ou de trabalhos regulares.
Art. 30 As decisões dos órgãos colegiados serão tomadas pela maioria absoluta dos membros
presentes, ressalvadas as disposições em contrário.
Parágrafo Primeiro: A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira
forma sempre que uma das outras duas não seja requerida, nem esteja expressamente
prevista.
Parágrafo Segundo: Além do voto comum, o Presidente dos órgãos colegiados terá, nos casos
de empate, o voto de qualidade.
Parágrafo Terceiro: Excetuada a hipótese do parágrafo anterior, os membros dos órgãos
colegiados terão direito apenas a 1 (um) voto nas deliberações, mesmo quando a eles
pertençam dupla condição.
Parágrafo Quarto: Nenhum membro de órgão colegiado poderá votar nas deliberações que,
diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes,
ascendentes ou colaterais, estes até o segundo grau.
Parágrafo Quinto: Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro dos órgãos
colegiados poderá se recusar a votar.
57
Art. 31 De cada reunião lavrar-se-á ata que, após sua aprovação, será subscrita pelo Presidente
e demais membros presentes.
Art. 32 As decisões dos órgãos colegiados terão a forma descrita no Estatuto.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
Art. 33 Das decisões caberá pedido de reconsideração à própria autoridade ou ao órgão, ou
apresentação de recurso à instância imediatamente superior, na forma seguinte:
I- do Núcleo Docente Estruturante ao Colegiado de Curso;
II- do Colegiado de Curso à Câmara de Ensino;
III- do Coordenador do Curso ao Colegiado de Curso, em assuntos de sua competência, e à
Câmara de Ensino nos demais casos;
IV- da Câmara de Ensino ao Conselho Superior, apenas nos casos de estrita arguição de
ilegalidade;
V- dos Pró-Reitores e Diretores ao Reitor;
VI- do Reitor ao Conselho Superior.
Art. 34 Será de 10 (dez) dias o prazo para a interposição dos recursos previstos, contados da
data da ciência pelo interessado da decisão.
Art. 35 O recurso será interposto perante a autoridade ou órgão recorrido, que deverá
encaminhá-lo à instância superior, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento.
58
Parágrafo Primeiro: O recurso não terá efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata de
ato ou decisão recorrida, resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no
caso de seu provimento.
Parágrafo Segundo: A autoridade declarará, para os fins do parágrafo anterior, o efeito com
que receberá o recurso.
Art. 36 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo Único: Os órgãos colegiados deverão ser convocados, pelo respectivo Presidente,
para deliberar sobre o recurso, de modo que não se ultrapasse o prazo estabelecido neste
artigo.
Art. 37 Julgado o recurso, será o processo devolvido à autoridade ou ao órgão recorrido para
cumprimento da decisão proferida.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-CIENTÍFICA
CAPÍTULO I
DOS CURSOS, PROGRAMAS E PROJETOS
Art. 38 A organização didático-científica da UNIASSELVI compreende cursos sequenciais, cursos
de graduação, cursos e programas de pós-graduação, programas e projetos de iniciação
científica e extensão, nas modalidades presencial e a distância.
CAPÍTULO II
DAS NORMAS DO ENSINO
59
Seção I
Das Normas Gerais do Ensino
Art. 39 Os currículos dos cursos de graduação e de pós-graduação são integrados por
disciplinas, atividades complementares, trabalhos de conclusão de curso e outros
componentes curriculares, conforme disposto nas normas gerais do ensino, nas respectivas
Diretrizes Curriculares Nacionais e normas complementares baixadas pelos órgãos
competentes da UNIASSELVI.
Parágrafo Primeiro: Obedecidas às Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas pelo poder
público, os Colegiados de Curso poderão propor a criação, a modificação ou a extinção de
disciplinas.
Parágrafo Segundo: Quando se tratar de alterações de elevado significado, essas deverão ser
submetidas à aprovação da Câmara de Ensino.
Parágrafo Terceiro: O plano de ensino de cada disciplina é elaborado pelo(s) professor(es)
responsável(eis) por sua administração, antes do início de cada período letivo, segundo a
orientação da Pró-Reitoria de Ensino a que o curso esteja vinculado.
Art. 40 A escolha de disciplinas para efeito de matrícula depende de sua oferta pela
UNIASSELVI.
Art. 41 A UNIASSELVI divulgará os conteúdos das disciplinas e demais componentes
curriculares, a qualificação dos professores, os recursos disponíveis e critérios de avaliação da
aprendizagem, bem como outras informações que a legislação vigente dispuser.
Art. 42 Haverá dois períodos letivos regulares por ano, cada um com, no mínimo, 100 (cem)
dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado a exames finais, na forma da
lei.
60
Parágrafo Primeiro: Poderá haver períodos de atividades escolares em períodos de férias e em
horários diferenciados, desde que seja cumprida integralmente a carga horária de cada
disciplina e do currículo do curso.
Parágrafo Segundo: O ano letivo terá, no mínimo, 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico
efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, na forma da lei.
Art. 43 É obrigatória a frequência de acadêmicos e professores, salvo nos cursos e programas
de educação a distância, que devem obedecer ao previsto em seus Projetos Pedagógicos de
Curso.
Art. 44 Os acadêmicos que demonstrarem extraordinário conhecimento em disciplinas,
avaliado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por
banca examinadora especial, composta por professores do respectivo curso, poderão ter
abreviada a duração de seus cursos, na forma da lei.
Seção II
Da Admissão aos Cursos
Art. 45 A admissão aos cursos mantidos pela UNIASSELVI será feita em atendimento às
seguintes condições:
I- nos cursos sequenciais: candidatos que atendam aos critérios fixados no respectivo projeto;
II- nos cursos de graduação: candidatos que tenham concluído curso de nível médio ou
equivalente e classificados em processo seletivo ou que sejam portadores de diploma de curso
superior, devidamente registrado;
III- nos cursos de pós-graduação: candidatos portadores de diploma de graduação e que
atendam aos outros requisitos previstos no respectivo projeto do curso;
IV- nos cursos de extensão, treinamento e de outras modalidades: candidatos que preencham
as exigências do respectivo projeto do curso.
61
Parágrafo Primeiro: O processo seletivo para os cursos de graduação estará plenamente
articulado com os conteúdos curriculares do Ensino Médio.
Parágrafo Segundo: Poderão ser admitidas, nos cursos de pós-graduação lato sensu, pessoas
que não tenham o Curso Superior completo. Essas serão comunicadas, por escrito, que não
podem receber qualquer certificado de pós-graduação.
Art. 46 A admissão a cursos de graduação de candidatos portadores de diploma de curso
superior será feita em observância às determinações da legislação e somente quando
existirem vagas.
Art. 47 A Câmara de Ensino da UNIASSELVI estabelecerá normas para realização do processo
seletivo.
Seção III
Da Matrícula
Art. 48 A matrícula é o ato que vincula o acadêmico à UNIASSELVI, mediante o cumprimento
de procedimentos previstos pela legislação vigente e por este Regimento Geral.
Parágrafo Primeiro: Na realização das matrículas, será observado o número de vagas
aprovadas para cada curso.
Parágrafo Segundo: Observado o disposto neste Regimento e obedecido ao prazo previsto no
calendário acadêmico, o acadêmico regularmente matriculado poderá requerer ajuste de
matrícula.
Parágrafo Terceiro: É obrigatória a matrícula no total de disciplinas oferecidas no semestre
requerido, exceto nos casos de ajuste curricular em razão de transferência para a UNIASSELVI
ou de retorno em função do trancamento de matrícula ou por se tratar do semestre de
conclusão do curso.
62
Art. 49 A matrícula inicial, que estabelece o primeiro vínculo do acadêmico com a UNIASSELVI,
é feita mediante requerimento acompanhado dos documentos previstos no respectivo Edital
de Seleção.
Parágrafo Único: A matrícula inicial será efetivada mediante o pagamento da primeira parcela
da semestralidade correspondente.
Art. 50 Nos cursos sequenciais e de graduação, a matrícula deve ser renovada a cada semestre
e será concedida mediante o cumprimento das seguintes condições:
I- inexistência de débito financeiro para com a Mantenedora;
II- pagamento da primeira parcela da semestralidade correspondente.
Art. 51 As matrículas serão processadas pelo Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA), nos
períodos estabelecidos em calendário acadêmico ou do calendário próprio do curso.
Seção IV
Do Trancamento da Matrícula
Art. 52 O trancamento de matrícula é a suspensão temporária das atividades acadêmicas em
um determinado período letivo, permanecendo ileso o vínculo da matrícula.
Parágrafo Primeiro: O acadêmico regularmente matriculado poderá requerer, a qualquer
tempo, trancamento de sua matrícula.
Parágrafo Segundo: O deferimento do pedido de trancamento de matrícula fica condicionado à
inexistência de débitos do acadêmico para com a Mantenedora, isentando-o do pagamento
das mensalidades vincendas no semestre em que o trancamento é solicitado.
63
Parágrafo Terceiro: Ao retornar às atividades acadêmicas, após o trancamento da matrícula, o
acadêmico deverá se enquadrar no currículo vigente à época do retorno.
Seção V
Do Cancelamento da Matrícula e Disciplina
Art. 53 O cancelamento da matrícula é um recurso à disposição do acadêmico que suspende,
definitivamente, sua vinculação com a instituição.
Art. 54 O acadêmico regularmente matriculado poderá requerer, a qualquer tempo,
cancelamento integral de sua matrícula.
Parágrafo Primeiro: Não será concedido cancelamento de disciplina(s) nos cursos sequenciais e
de graduação.
Parágrafo Segundo: Nos cursos e programas de pós-graduação, os cancelamentos de matrícula
e disciplina serão feitos conforme dispuser o respectivo projeto.
Seção VI
Das Transferências
Art. 55 As transferências serão feitas de acordo com o que determina a legislação em vigor,
este Regimento Geral e resoluções específicas da Câmara de Ensino, sendo permitidas:
I- no âmbito interno, de um curso para outro;
II- para a UNIASSELVI, de estudantes procedentes de cursos superiores mantidos por
estabelecimentos de educação superiores nacionais e estrangeiros, credenciados legalmente;
III- da UNIASSELVI para outras instituições de ensino.
64
Art. 56 A transferência para a UNIASSELVI dependerá de existência de vaga, cujo
preenchimento se dará mediante processo seletivo realizado no período estabelecido no
calendário acadêmico.
Parágrafo Primeiro: O estudante transferido para a UNIASSELVI deverá apresentar os
documentos exigidos pela legislação em vigor e pelas normas complementares baixadas pelos
órgãos competentes.
Parágrafo Segundo: Os acadêmicos beneficiados por leis especiais, com o privilégio de
transferência em qualquer época, independentemente da existência de vaga, estarão
obrigados às adaptações curriculares previstas em lei ou nas normas da instituição.
Art. 57 Ao acadêmico regularmente matriculado em seu curso, a UNIASSELVI concederá
transferência, mediante requerimento.
Seção VII
Do Aproveitamento e Equivalência de Estudos
Art. 58 Aproveitamento de estudos é a inclusão, no histórico escolar do acadêmico, das
disciplinas e atividades já cumpridas em outro curso superior legalmente constituído.
Parágrafo Único: O aproveitamento resulta da análise da equivalência dos estudos realizados
na IES de origem com os da UNIASSELVI.
Art. 59 O interessado deverá requerer ao Coordenador de Curso o aproveitamento de estudos,
anexando a documentação comprobatória necessária.
Parágrafo Primeiro: Cabe ao Coordenador do Curso emitir parecer final sobre o pedido de
aproveitamento de estudos e comunicar o resultado ao Serviço de Atendimento ao Aluno
(SAA) e à Sala Integrada de Coordenadores e Professores (SICP) para o devido registro.
65
Parágrafo Segundo: O aproveitamento de estudos será feito de acordo com os critérios fixados
pela Câmara de Ensino, obedecida à legislação aplicável à matéria.
Seção VIII
Da Verificação do Rendimento Escolar
Art. 60 A verificação do rendimento escolar será feita de acordo com o que determinam as
normas específicas baixadas pela Câmara de Ensino da UNIASSELVI, entre as quais constarão
obrigatoriamente:
I- grau de rendimento e percentual de frequência, necessários para obter aprovação;
II- responsabilidades do professor e tutor externo (quando for o caso) em realizar o controle
da frequência e do resultado das avaliações do rendimento escolar;
III- a proibição de abonar faltas do acadêmico.
Seção IX
Do Regime de Tratamento Excepcional
Art. 61 Os procedimentos para concessão do direito a tratamento excepcional, assegurado na
legislação em vigor, serão estabelecidos pela Câmara de Ensino.
66
Seção X
Do Regime de Matrícula em Disciplinas Isoladas
Art. 62 É permitida a matrícula em disciplinas isoladas em qualquer curso da UNIASSELVI,
desde que exista vaga.
Parágrafo Primeiro: O acadêmico regularmente matriculado na UNIASSELVI poderá efetuar
matrícula em disciplina(s) isolada(s) em qualquer curso da instituição.
Parágrafo Segundo: Quando oriundo de outra Instituição de Ensino Superior e com a finalidade
de validar disciplinas, o interessado deverá apresentar solicitação da instituição de origem.
Parágrafo Terceiro: Quando se tratar de pessoa sem vínculo com qualquer curso superior, a
matrícula será feita de acordo com as normas baixadas pela Câmara de Ensino.
Parágrafo Quarto: Em nenhuma circunstância será autorizada matrícula em mais de 2 (duas)
disciplinas isoladas por semestre e 8 (oito) no total.
Seção XI
Do Estágio Supervisionado
Art. 63 O Estágio Supervisionado curricular é uma atividade acadêmica de caráter teóricoprática e obrigatório para os acadêmicos dos cursos em que os currículos constem por
67
imposição legal ou por opção da UNIASSELVI.
Art. 64 O Estágio Supervisionado obrigatório será desenvolvido de acordo com o regulamento
próprio para cada curso, aprovado pelo Colegiado do Curso, respeitadas a lei e as normas
institucionais.
Art. 65 O Estágio Supervisionado não curricular será desenvolvido de acordo com a legislação
específica em vigor e normas complementares da UNIASSELVI e/ou de sua Mantenedora.
Seção XII
Do Desligamento do Acadêmico
Art. 66 O desligamento é a desvinculação do acadêmico da UNIASSELVI e poderá ocorrer nas
seguintes circunstâncias:
I- a requerimento do acadêmico;
II- quando o acadêmico deixar de renovar sua matrícula;
III- por imposição de normas disciplinares, sendo que, nesse caso, será vedado o reingresso.
Seção XIII
Dos Cursos de Pós-Graduação
Art. 67 A UNIASSELVI pode oferecer cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
Art. 68 Além do previsto neste Regimento Geral, aplicam-se aos cursos e programas de pósgraduação as normas fixadas pelos órgãos do Ministério da Educação.
68
Art. 69 Os cursos de pós-graduação serão organizados de acordo com as normas fixadas pela
Câmara de Ensino.
Seção XIV
Do Calendário Acadêmico
Art. 70 As Pró-Reitorias organizarão, anualmente, o calendário acadêmico a ser aprovado pela
Câmara de Ensino, obedecidos aos prazos e às normas legais e institucionais.
CAPÍTULO III
DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Art. 71 A UNIASSELVI incentivará a pesquisa acadêmica através de projetos e eventos de
iniciação científica com seus acadêmicos, professores e tutores internos e externos.
Art. 72 As normas gerais referentes à iniciação científica serão definidas pela Câmara de
Ensino.
CAPÍTULO IV
DA EXTENSÃO
Art. 73 A extensão acadêmica e a extensão comunitária objetivam a integração da UNIASSELVI
à comunidade local e regional.
Art. 74 A extensão acadêmica e extensão comunitária da UNIASSELVI serão realizadas através
de núcleos, de projetos e de eventos, dos quais participarão acadêmicos, professores e tutores
internos e externos.
69
Art. 75 As normas gerais referentes à extensão acadêmica e à extensão comunitária serão
definidas pela Câmara de Ensino.
TÍTULO IV
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 76 A comunidade acadêmica é constituída pelo corpo docente, pelo corpo de tutores,
corpo discente e corpo técnico-administrativo.
Art. 77 A investidura em qualquer cargo, emprego ou função da UNIASSELVI importa em um
compromisso formal de respeito à lei, a este Regimento Geral e às normas internas de
funcionamento da UNIASSELVI.
Art. 78 Os atos de qualquer membro da comunidade acadêmica, quando praticados fora dos
limites espaciais e funcionais da UNIASSELVI, são da estrita responsabilidade de seu autor.
Art. 79 Os membros do corpo docente, do corpo de tutores e do corpo técnico-administrativo
pertencem ao quadro de pessoal da Mantenedora, com contratos regidos pela legislação
trabalhista, estruturando-se segundo o plano de cargos e salários da Mantenedora.
CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE
70
Art. 80 O corpo docente da UNIASSELVI é composto por professores que participam das
atividades de ensino, iniciação científica e extensão ou ocupam posições administrativas na
qualidade de professor.
Art. 81 A carreira do pessoal docente será regulada pela legislação trabalhista, por este
Regimento e pelo plano de cargos e salários da Mantenedora.
Seção I
Da Admissão
Art. 82 A admissão do pessoal docente será feita pelas Pró-Reitorias de Graduação e PósGraduação, presencial e a distância, para preenchimento de funções existentes, à vista dos
resultados obtidos nos processos de seleção.
Parágrafo Único: Os docentes admitidos nos termos deste artigo estão credenciados para o
exercício das atividades próprias do magistério da UNIASSELVI.
Seção II
Da Atividade Docente e do Regime de Trabalho
Art. 83 Entendem-se como atividades docentes as que são pertinentes ao ensino, à iniciação
científica e à extensão, exercidas em nível de graduação ou em nível mais elevado.
Parágrafo Único: As conferências, seminários, tutorias, atividades de iniciação científica e
extensão, bem como as inerentes à administração acadêmica, exercidas por docentes, serão
remunerados de acordo com a função respectiva, estabelecida pelo Conselho de
Administração Mantenedora.
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Art. 84 O regime jurídico do pessoal docente da UNIASSELVI será o da legislação do trabalho,
com os acréscimos constantes deste Regimento Geral e de normas complementares baixadas
pelo Conselho de Administração da Mantenedora.
Art. 85 Os docentes da UNIASSELVI prestarão serviço em regime de tempo integral, tempo
parcial ou de horas-aula.
Parágrafo Primeiro: As horas de trabalho a que estejam obrigados os docentes compreendem
todas as funções relacionadas com as atividades de ensino, de iniciação científica e de
extensão, de acordo com os planos aprovados pela UNIASSELVI.
Parágrafo Segundo: O professor contratado em regime de 40 (quarenta) horas-aula deverá
dedicar à instituição 8 (oito) horas de atividades diárias, ressalvados os casos que resultarem
de comum acordo entre o professor e a UNIASSELVI.
Parágrafo Terceiro: O regime de dedicação parcial e de horas-aula abrangerá as modalidades
previstas nas normas que regem a matéria.
Seção III
Dos Direitos e Vantagens
Art. 86 O plano de cargos e salários da Mantenedora definirá o agrupamento dos cargos e das
funções, os níveis salariais de admissão e a promoção dos membros do corpo docente da
UNIASSELVI.
Art. 87 Os regimes de licença, aposentadoria, promoção e outros direitos e vantagens
inerentes à vinculação do pessoal docente com a UNIASSELVI serão os prescritos na legislação
pertinente, no plano de cargos e salários e nas normas complementares da Mantenedora.
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Seção IV
Do Regime Disciplinar
Art. 88 O pessoal docente está sujeito às sanções disciplinares previstas na legislação
trabalhista e nas normas próprias aprovadas pelo Conselho Superior da UNIASSELVI.
Seção V
Das Férias, Licenças e Afastamentos
Art. 89 O pessoal docente da UNIASSELVI tem direito ao gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais, conforme regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de acordo com as
escalas elaboradas de modo a permitir o funcionamento regular das atividades acadêmicas
durante o ano letivo.
CAPÍTULO III
Do Corpo de Tutores
Art. 90 O corpo de tutores é formado pelos tutores internos (a distância) e externos
(presenciais) dos cursos a distância da UNIASSELVI.
Art. 91 Os tutores atuam sob estrita orientação e supervisão dos coordenadores e professores,
como mediadores pedagógicos e facilitadores no processo de ensino e de aprendizagem.
Art. 92 O plano de cargoS e salários da Mantenedora definirá o agrupamento dos cargos e
funções, os salários e a promoção dos tutores da UNIASSELVI.
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CAPÍTULO IV
DO CORPO DISCENTE
Seção I
Da Constituição, Deveres e Direitos
Art. 93 O corpo discente da UNIASSELVI compreende estudantes das seguintes categorias:
I- regulares: os matriculados em cursos de graduação, pós-graduação e cursos sequenciais;
II- especiais: os matriculados em cursos de aperfeiçoamento, de extensão e outros, bem como
em disciplinas isoladas ou conjunto de disciplinas.
Parágrafo Único: A passagem à condição de acadêmico regular não importará,
necessariamente, no aproveitamento dos estudos concluídos com êxito como acadêmico
especial.
Art. 94 O ato da matrícula na UNIASSELVI importa em compromisso formal de respeito à
legislação vigente, a este Regimento Geral e às normas baixadas pelos órgãos competentes,
bem como às autoridades que deles emanam, constituindo falta punível o seu desatendimento
ou transgressão.
Art. 95 Os acadêmicos regulares terão direitos inerentes a sua condição e, especialmente, de
representação e participação nos órgãos colegiados, conforme consta no Estatuto e neste
Regimento Geral, bem como receber a assistência e os benefícios que lhes forem destinados
pela UNIASSELVI.
Art. 96 Os acadêmicos terão os deveres inerentes a sua condição, sujeitando-se às obrigações
e ao regime disciplinar previstos nas normas próprias baixadas pelo Conselho Superior ou de
outro órgão da UNIASSELVI.
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Seção II
Do Órgão de Representação Estudantil
Art. 97 O órgão de representação estudantil terá atribuições especificadas em seu Estatuto.
Parágrafo Primeiro: Cabe à entidade representativa do corpo discente diligenciar o
aperfeiçoamento do nível de ensino, apresentando sugestões que visem ao melhor
aproveitamento dos estudantes.
Parágrafo Segundo: Além da representação estudantil, cabe ao órgão representativo assegurar
ao corpo discente meios para a realização de programas culturais, artísticos e desportivos.
Art. 98 Qualquer órgão de representação estudantil prestará contas à UNIASSELVI de qualquer
recurso que por esta for repassado.
Art. 99 Os representantes estudantis terão suas indicações efetivadas se forem acadêmicos
regulares.
Art. 100 O corpo discente terá representação com direito a voz e voto nos órgãos colegiados
superiores da UNIASSELVI.
Parágrafo Primeiro: Os representantes estudantis integrarão os órgãos colegiados superiores,
na forma prevista no Estatuto da UNIASSELVI.
Parágrafo Segundo: Cabe aos órgãos de representação estudantil promover indicação de seus
representantes junto aos órgãos colegiados superiores.
Parágrafo Terceiro: É vedado o exercício de mesma representação estudantil em mais de um
órgão colegiado.
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Seção III
Da Promoção e Integração
Art. 101 A UNIASSELVI desenvolverá atividades culturais, artísticas, desportivas e de extensão
com o objetivo de promover uma maior integração do corpo discente no contexto acadêmico
e na vida social, suplementando a formação curricular.
Parágrafo Único: A assistência ao corpo discente referida no caput deste artigo é prestada por
intermédio dos órgãos complementares e outros, cuja estrutura, competências, organização,
funcionamento e atividades serão definidos por ato da Reitoria.
Seção IV
Da Monitoria
Art. 102 As funções de monitor serão exercidas por acadêmicos de cursos presenciais de
graduação e pós-graduação.
Art. 103 Cabe à Reitoria fixar os critérios de admissão e as funções do Monitor.
Seção V
Do Regime Disciplinar
Art. 104 O corpo discente está sujeito às sanções disciplinares previstas na legislação do ensino
e nas normas próprias baixadas pelo Conselho Superior da UNIASSELVI.
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CAPÍTULO V
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 105 O corpo técnico-administrativo da UNIASSELVI é constituído por funcionários
contratados para essa categoria e que prestam serviços de apoio técnico, administrativo e
operacional, bem como de assessoramento a todos os órgãos e níveis hierárquicos da
UNIASSELVI.
Art. 106 O plano de cargos e salários da Mantenedora definirá o agrupamento dos cargos e
funções, os níveis salariais de admissão e a promoção dos funcionários técnico-administrativos
da UNIASSELVI.
TÍTULO V
DA COLAÇÃO DE GRAU, DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS E DOS TÍTULOS HONORÍFICOS
CAPÍTULO I
DA SOLENIDADE DE COLAÇÃO DE GRAU
Art. 107 A outorga de graus aos que concluírem curso de graduação ou de pós-graduação será
feita publicamente, em solenidade denominada de Colação de Grau, com a presença de
representantes do Conselho Superior e da Câmara de Ensino, sob a presidência do Reitor ou de
quem ele indicar.
Parágrafo Primeiro: A Colação de Grau será realizada em dia e hora fixados pela Reitoria.
Parágrafo Segundo: A Colação de Grau será, no possível, conjunta para todos os cursos da
UNIASSELVI.
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Parágrafo Terceiro: Em casos especiais, devidamente justificados, a requerimento dos
interessados, poderá o ato de Colação de Grau se realizar individualmente ou por grupos, em
dia e hora determinados pela Reitoria e na presença de 3 (três) professores, conforme se
tratar da modalidade presencial ou a distância, respectivamente.
Parágrafo Quarto: Caberá à Reitoria determinar a pauta da solenidade, bem como as
providências necessárias ao ato formal de Colação de Grau.
Parágrafo Quinto: No início do semestre da conclusão do curso, o acadêmico deverá requerer,
individualmente e em formulário específico, a Colação de Grau.
CAPÍTULO II
DOS TÍTULOS HONORÍFICOS
Art. 108 A UNIASSELVI poderá distinguir personalidades eminentes, nacionais ou estrangeiras,
conferindo Títulos Honoríficos ou concedendo Medalhas de Mérito.
Parágrafo Único. Os Títulos Honoríficos e as Medalhas de Mérito a que este artigo se refere
são:
I- Professor Honoris Causa.
II- Colaborador Emérito.
III- Professor Emérito.
IV- Mérito Acadêmico.
V- Mérito Estudantil.
Art. 109 Para outorga dos Títulos Honoríficos e das Medalhas de Mérito, observar-se-á o que
segue:
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I- o título de Professor Honoris Causa será concedido a professores e pesquisadores, não
pertencentes à UNIASSELVI, que tenham prestado relevantes serviços à ciência e à cultura;
II- o título de Colaborador Emérito será concedido a personalidades educacionais ou não, que
tenham prestado relevantes serviços à UNIASSELVI;
III- o título de Professor Emérito será concedido a professores da UNIASSELVI aposentados e
que tenham se distinguido por sua dedicação ao ensino, à iniciação científica ou à extensão;
IV- a medalha de Mérito Acadêmico será concedida a membro da comunidade acadêmica que
se tenha distinguido pelo desempenho de suas funções ou a pessoas que tenham prestado
serviços relevantes à UNIASSELVI;
V- a medalha de Mérito Estudantil será destinada ao melhor estudante concluinte de cada
curso e que tenha realizado integralmente esse curso na UNIASSELVI.
Parágrafo Primeiro: A concessão de qualquer Título Honorífico ou Medalha de Mérito
constantes dos incisos I, II, III e IV ocorrerá por proposta do Reitor ao Conselho Superior, com
aprovação e votação secreta por unanimidade dos membros desse Conselho.
Parágrafo Segundo: A outorga dos títulos de Professor Honoris Causa, de Colaborador Emérito,
de Professor Emérito e a entrega da Medalha de Mérito Acadêmico ocorrerá em sessão solene
do Conselho Superior, devendo os diplomas correspondentes ser assinados pelo Reitor e pelo
homenageado.
Parágrafo Terceiro: A medalha de Mérito Estudantil será conferida na solenidade de Colação
de Grau do agraciado.
CAPÍTULO III
DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS
Art. 110 Aos acadêmicos regulares que venham a concluir seus respectivos cursos com
observância das exigências contidas na legislação do ensino e neste Regimento Geral, a
UNIASSELVI conferirá os graus a que farão jus e expedirá os correspondentes diplomas ou
certificados devidamente registrados.
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Parágrafo Único: Os diplomas e certificados referidos neste artigo serão registrados pela
UNIASSELVI na forma da lei.
Art. 111 Os diplomas e certificados expedidos pela UNIASSELVI terão forma, dimensões e
dizeres uniformes aprovados pela Câmara de Ensino.
Art. 112 Os diplomas dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu serão
assinados pelo diplomando, pelo Reitor ou Pró-Reitor de Ensino e pelo Coordenador do Curso.
Art. 113 Os certificados de pós-graduação lato sensu serão assinados pelos concluintes, pelo
Pró-Reitor de Pós-Graduação ou pelo Reitor (ou por quem ele indicar) e deverão conter, no
verso, os nomes e a qualificação dos professores que o lecionaram e demais elementos
exigidos na legislação específica.
Art. 114 Os certificados de conclusão de curso de extensão serão expedidos pela Coordenação
do Curso a que está afeta a atividade.
Art. 115 Aos acadêmicos especiais, que venham a concluir cursos de aperfeiçoamento, de
extensão ou outros, com observância das exigências constantes dos respectivos projetos, a
UNIASSELVI expedirá certificados.
Art. 116 O concluinte que fizer jus ao diploma ou certificado, mediante pagamento da
respectiva taxa, quando devida, receberá do órgão competente o documento devidamente
registrado, acompanhado do seu histórico escolar, quando for o caso.
Art. 117 A revalidação de diplomas estrangeiros, correspondentes a cursos existentes na
UNIASSELVI, será feita na forma da lei.
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TÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 118 O patrimônio e os recursos financeiros da ASSELVI são alocados à UNIASSELVI para o
atendimento de suas finalidades.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 119 A UNIASSELVI poderá se articular, mediante convênios ou acordos, com instituições
nacionais, estrangeiras ou internacionais, para o intercâmbio de professores e outros
propósitos relacionados com seus objetivos.
Art. 120 O Conselho Superior poderá conceder agregação de estabelecimentos de ensino
superior ou de pesquisa localizados na área de atuação da UNIASSELVI na forma da lei.
Art. 121 Os trabalhos dos membros do Conselho Superior, da Câmara de Ensino e de outros
órgãos de deliberação coletiva da UNIASSELVI serão considerados serviços relevantes e, por
essa razão, não serão remunerados.
Art. 122 Nenhum membro da comunidade acadêmica poderá fazer pronunciamento público
que envolva a responsabilidade da UNIASSELVI sem autorização prévia do Reitor.
Art. 123 O dia da UNIASSELVI será comemorado em 22 de fevereiro de cada ano.
Art. 124 É proibido aos membros dos corpos docente, discente e técnico-administrativo
promoverem qualquer manifestação de natureza político-partidária, religiosa ou racial no
âmbito da UNIASSELVI.
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Art. 125 Excluída a hipótese de exigência legal, o presente Regimento Geral só poderá ser
modificado por iniciativa do Reitor, devendo a alteração ser aprovada em reunião do Conselho
Superior, especialmente convocada para tal fim, pelo voto de dois terços de seus membros.
Art. 126 As disposições do presente Regimento Geral serão complementadas, quando
necessário, por resoluções dos órgãos colegiados superiores, nos limites das respectivas
atribuições.
Art. 127 Os casos omissos neste Regimento Geral serão resolvidos pelo Conselho Superior e,
quando se tratar de assunto de sua competência, pela Câmara de Ensino.
Art. 128 O presente Regimento Geral entrará em vigor depois de aprovado pelo Conselho
Superior da UNIASSELVI.
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