Catálogo Institucional 2016
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Catálogo Institucional 2016
Centro Universitário Leonardo da Vinci UNIASSELVI CATÁLOGO INSTITUCIONAL DAS CONDIÇÕES DE OFERTA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO 2016 Apresentação A divulgação do Catálogo Institucional das Condições de Oferta dos Cursos de Graduação é uma forma de comunicar e tornar públicos, principalmente à comunidade acadêmica, dados referentes ao Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI . É vital que alunos e professores conheçam a realidade institucional e tenham informações que os possibilitem desenvolver suas potencialidades. A presente publicação retrata o conjunto de dados e informações dessa Instituição de Educação Superior atualizadas em página eletrônica e demais espaços acadêmicos, conforme determina a PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, do Ministério da Educação, republicada em 29/12/2010. Tais informações, de acordo com a legislação, são relativas aos dirigentes e coordenadores de cursos e programas, titulação, qualificação e regime de trabalho do corpo docente, infraestrutura, valores de cursos etc. Com esses dados e informações tornam-se mais visíveis e claras as relações contratuais entre a instituição, seus serviços oferecidos e seus alunos, para que haja sempre um bom e honesto relacionamento entre as partes, obrigando-se, ambas as partes, ao uso dos seus direitos e cumprimento dos seus deveres. Esteja certo de que a melhor estrutura está preparada para que as atividades acadêmicas possam ocorrer com qualidade. Seja bem-vindo! A REITORIA 2 Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Sumário I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES DO INEP/MEC. ............................................................................. 4 II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS ................................ 5 IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO .................................................... 12 V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO .......... 19 VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL......... 20 VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO, ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO. ................................... 21 VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS, INCLUINDO EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E ESPECÍFICOS, E REDES DE INFORMAÇÃO ....................................................................... 26 IX – REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO MEC................................................................................................................................. 35 3 I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES DO INEP/MEC. A Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, define, em seu Art. 46: A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de Educação Superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação. Os atos autorizativos de cursos e da instituição, bem como os resultados das últimas avaliações in loco realizadas pelo INEP/MEC, e os resultados dos indicadores de qualidade da IES/Cursos (IGC/CPC/ENADE) estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: http://emec.mec.gov.br/ ATO AUTORIZATIVO DA IES PORTARIA CI IGC CREDENCIAMENTO 1.265 4 3 RECREDENCIAMENTO 2.686 4 3 CREDENCIAMENTO EAD 4.017 4 3 RECREDENCIAMENTO 499 4 3 CURSO Administração Arquitetura e Urbanismo AUTORIZAÇÃ O RECONHECIMENTO/ RENOVAÇÃO Doc. 1265 (12/11/1998) Doc. 11-A 2008 (10/08/2008) Portaria 540 de 04/03/2002 Portaria 99 de 12/01/2006 Portaria 38 de 14/02/2013 Ciências Contábeis Doc. 1455 (23/12/1998) Comunicação Social – Publicidade e Doc. 1125 (02/08/2000) Portaria 850 de 22/03/2002 Portaria 238 de 25/01/2006 Portaria 316 de 02/08/2011 Portaria 702 de 18/12/2013 Portaria 3532 de 29/10/2004 Portaria 317 de 02/08/2011 Portaria 702 de 18/12/2013 CONCEITO REFERENTE ENADE CPC À ÚLTIMA VISITA 4 2 3 3 - - 4 3 3 - 3 3 4 Propaganda Design de moda Direito Engenharia Ambiental Engenharia Civil Engenharia de Produção Engenharia Elétrica Engenharia Mecânica Sistemas de Informação Doc. 2868 (14/12/2001) Doc. 2271 (18/10/2001) Doc. 09-A 2008 (30/08/2008) Doc. 0112009 (05/03/2009) Doc. 0102005 de (27/09/2005) Doc. 0011 (29/06/2006) Doc. 8-A-2007 (12/09/2007) Doc. 1464 (23/12/1998) Portaria 1272 de 19/04/2005 Portaria 109 de 25/06/2012 Portaria 702 de 18/12/2013 Portaria 62 de 12/01/2006 4 2 3 3 3 4 4 - - 4 - - 3 2 2 3 2 2 3 - - 3 4 4 Portaria 298 de 14/04/2015 Portaria 102 de 11/02/2014 Portaria 136 de 27/07/2012 Portaria 135 de 27/07/2012. Em tramitação Portaria 957 de 27/03/2002 Portaria 275 de 26/01/2006 Portaria 307 de 02/08/2011 Portaria 286 de 21/12/2012 Portaria 1091 de 24/12/2015 II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS Reitoria FUNÇÃO NOME Reitor(a) Hermínio Kloch Pró-reitora de Ensino de Graduação Presencial Marilda Regiani Olbrzymek Diretor (a) Acadêmico(a) Marilda Regiani Olbrzymek COORDENAÇÃO CURSO NOME TITULAÇÃO Administração Arquitetura e Urbanismo Irzo Antônio Beckedorff Cassandra Helena Faes Mestre Mestre 5 Ciências Contábeis Comunicação Social – Publicidade e Propaganda Design de moda Direito Engenharia Ambiental Engenharia Civil Engenharia de Produção Engenharia Elétrica Engenharia Mecânica Sistemas de Informação Fábio Darci Kowalski Deivi Eduardo Oliari Mestre Doutor Caroline Hadlich Rogerio Donisete Cristofolini Gabriel Cristofolini Clério José Ribeiro Ricardo Guilherme Radunz Filho Ricardo Guilherme Radunz Filho Cristian Bernardi Nader Goddosi Especialista Especialista Mestre Especialista Mestre Mestre Doutor Mestre III – RELAÇÃO DOS DOCENTES DA INSTITUIÇÃO, COM A RESPECTIVA FORMAÇÃO E TITULAÇÃO Professores Graduação Presencial NOME FORMAÇÃO TITULAÇÃO Adriana Givanella Mestre Airton Correa Administração com Habilitação em Marketing Ciências Licenciatura Alcir José Testoni Engenharia Florestal Mestre Alexander Zeferino Pinheiro Sistemas de Informação Especialista Alexandre Alberto Kleine Segurança Pública Especialista Alexandre da Conceição Design Gráfico Especialista Alexandre Gerasimenko Ribeiro Souza Alfredo Jose Pareja Gomez De La Torre Aloizio Carlos Eble Administração Recursos Humanos Ciências Políticas e História / Administração de Empresas Engenharia Industrial Elétrica Ciências Contábeis Especialista Engenharia Mecânica / Direito Arquitetura e Urbanismo Especialista Matemática Mestre Ana Paula Lapolli Isensee Arquitetura e Urbanismo Especialista Andre Luis Passini Barbosa Engenharia Mecânica Especialista Altair Braatz Alvaro Cezar Rutzen Ana Carolina Deeke Liberato Beduschi Ana Luiza Fantini Schmidt Especialista Especialista Mestre Especialista Especialista 6 Andreiva Fernanda Bento Ciências Contábeis Especialista Andressa Kessler Arquitetura e Urbanismo Especialista Antonio José Muller Doutor Educação Física Aurélio Kowalski Marketing Especialista Camila de Cassia das Dores Ogava Desenho Industrial Mestre Carla Moser Ciências Contábeis / Direito Especialista Carlos José Bosing Ciências Contábeis Especialista Carolina Viviane Nunes Arquitetura e Urbanismo Especialista Caroline Hadlich Moda – Estilo Industrial Especialista Cassandra Helena Faes Arquitetura e Urbanismo Mestre Christian Dore Engenharia de Produção Mestre Clarice Klan Constantino Direito Especialista Claudio Formagi Economia Especialista Claudio Ivan Muller Ciências Contábeis Especialista Claudio Jansen Engenharia Civil Especialista Claudio Varella do Nascimento Engenharia Industria Elétrica Especialista Claudiomar de Souza Tavares Engenharia Química Especialista Cleide Jane Gruber Merizio Ciências Contábeis Especialista Clério José Ribeiro Engenharia Civil Especialista Cristian Bernardi Licenciatura em Física Doutor Cristiane Bonatti Licenciatura em Matemática Especialista Cristiano Alexandre Boddenberg Superior de Tecnologia em Processos Industriais Arquitetura e Urbanismo Especialista Daniel Pires Stolaruk Daniele de Lourdes Curto da Costa Administração Especialista Mestre David Cesare Schutze Direito Especialista David Jose Theiss Publicidade e Propaganda Especialista Deivi Eduardo Oliari Doutor Denis Roberto de Souza Graduação em Comunicação Social Publicidade e Propaganda / Graduação em Comunicação Social Habilitação Em Relações Pública Oceanografia Dione Antonio de Souza Engenharia Elétrica Especialista Edna Regina Steinhauser Moda Especialista Edson João Hammermeister Sistemas de Informação Especialista Mestre 7 Eduardo Dettmer História / Direito Especialista Eduardo Ismael Cristofolini Especialista Eduardo Jose França Engenharia de Telecomunicações Administração Eduardo Zimmer Ciências Biológicas Especialista Elcioni Aluisio de Souza Engenharia Mecânica Especialista Eliane Ramos Análise Desenvolvimento de Sistemas Administração Especialista Especialista Fabiane Kooper Comunicação Social Publicidade e Propaganda Graduação em Moda – Habilitação em Estilismo Arquitetura e Urbanismo Fábio Darci Kowalski Ciências Contábeis Mestre Felipe Colvara Teixeira Publicidade e Propaganda Especialista Fernando Zanini Miranda Engenharia de Produção Especialista Flávio Emilio de Oliveira Administração Especialista Frederico Ferrarezi Beckedorff Ciências Sociais Especialista Gabriel Cristofolini Engenharia de Produção Mestre Gerson Dolberth Engenharia Civil Especialista Giancarlo Kohler Sistemas de Informação Especialista Gileno de Azevedo Engenharia Florestal Especialista Gilson Marquato Especialista Giovani Renato Zonta Tecnologia e Analise de Desenvolvimento de Sistemas Engenharia Química Graceli Aparecida Polidoro Arquitetura e Urbanismo Especialista Grazielle Jenske Matemática Mestre Greisse Moser Sistemas de Informação e Processos Gerenciais Engenharia Mecânica Especialista Engenharia de Matérias Especialista Harold Katzer Engenharia Mecânica Especialista Hiandra Barbara Gotzinger Montibeller Hugo Ernesto Klein Filho Matemática Licenciatura Especialista Engenharia Mecânica Especialista Ilone Metzger Deschamps Ciências Contábeis Especialista Administração Mestre Elis Regina Tredezini Elwys Sewald Fabiana Ludwig dos Santos Guilherme Eduardo da Silva Pereira Guilherme Zulian Perin Irzo Antônio Beckedorff Especialista Especialista Mestre Especialista Mestre Especialista 8 Isabela Winter Almada Arquitetura e Urbanismo Mestre Jackson Jeronimo Nascimento Sistemas de Informação Especialista Janice Andreia Kunzler Arquitetura e Urbanismo Especialista Jean Carlos Possamai Sistemas de Informação Especialista João Batista da Cunha Ocampo More Johnny Francis Gaulke Administração Especialista Comunicação Social Publicidade e Propaganda Engenharia Elétrica Especialista Especialista Jorge Hilário Bertoldi Tecnologia em Processos Industriais Comunicação Social – Publicidade e Propaganda Engenharia de Produção Jorge Luiz Prim Ciências Econômicas Especialista Jose Geraldo Lamim Administração Mestre Jose Leandro Souza Da Veiga Engenharia Civil Especialista Josielle Rodrigues Dos Santos Direito Especialista Jomar Alberto Andreata Jorge Augusto Konell Jorge Eduardo Manfrini Especialista Especialista Especialista Kasselandra Mattos Soares Engenharia De Telecomunicação Graduação Matemática Licenciatura Matemática Kleiton Eduardo Da Silva Química Especialista Klerysson Luiz Da Silva Direito Especialista Leandro Bonk Sabino Comunicação Social Especialista Leandro Chiodini Sistema De Informação. Especialista Leandro Mazzuco De Aguida Química Mestre Julcemar Capellaro Juliano Bona Mestre Mestre Mestre Lenice Kelner Comunicação Social Publicidade E Propaganda. Direito Civil Leo Roberto Seidel Engenharia Elétrica Especialista Leoberto Jair Seidel Direito Especialista Leonardo Furtado Da Silva Turismo E Administração Hoteleira Mestre Leonardo Garcia Dos Santos Química Especialista Lourival Schutz Junior Química Especialista Luciana Kruger Borck Matemática Especialista Luciano Fernandes Ciências Contábeis Mestre Luciano Marcelo Franca Administração Mestre Leila Rosana Hort Especialista Mestre 9 Lucile Cecilia Peruzzo Engenharia Quimica Mestre Luis Augusto Ebert Oceanografia Mestre Luis Augusto Zillmer Cardoso Comunicação Social Publicidade E Propaganda. Mestre Luiz Antonio Lavina Engenharia Civil Especialista Maicon Robert Keller Historia Especialista Maiko Dolberth Engenharia Civil Especialista Manoel Vicente Zeredo Stotz Engenharia Civil Especialista Marcelo José Garcia Engenharia Elétrica Mestrado Marcelo Danielski Engenharia De Produção Mestre Marcelo Fey Sistemas De Informação Especialista Marcia Faggiani Designer Em Moda Especialista Marcia Regina Annuseck Públicidade E Propaganda Especialista Marcio Cezar Ferreira Engenharia Mecânica Especialista Marcos Antonio Sens Ciências Contábeis Especialista Margaret Luzia Froehlich Bacharelado Em Fisica Mestre Mariana Boldo Arruda Arquitetura e Urbanismo Especialista Mauricio Pozzobon Comunicação Social - Hab. Jornalismo. Ciências Biológicas Mauricio Saturnino Sestrem Engenharia Civil Marli Rodrigues Jardim Especialista Doutor Mestre Moacir Rosa Administração Com Habilitação Em Recursos Humanos Engenhria Civil Moacyr Cristofolini Junior Engenharia Civil Especialista Nader Ghoddosi Ciências Da Computação Mestre Neli Miglioli Sabadin Ciências Da Computação Mestrado Pablo David Henden Direito Especialista Michele Fernanda Schmidt Dos Santos Especialista Especialista Patricia Ceccato Graduação em Tecnólogo em Especialista Processos de Produção do Vestuário Moda Mestrado Paulo Cesar Dos Santos História Mestrado Paulo Renato Weimar Administração Mestre Paulo Rogerio Vettore Engenharia Mecânica Especialista Paulo Roland Ern Direito Especialista Pedro Sidnei Zanchett Ciências Da Computação Mestrado Priscila Kannenberg Arqitetura E Urbanismo Especialista Patricia Aparecida Rosa 10 Priscila Weiler Engenharia Ambiental Especialista Rafael Alexandre Mafra Ciências Contábeis Mestre Rafael Felipe Jansen Engenharia Civil Especialista Rafael Fernando Petri Engenharia De Produção Especialista Rafael Francisco Cardoso Direito Especialista Renata Joaquim Ferraz Bianco Quimica Mestre Renato Liberato Dallabona Comunicação Social: Hab. Publicidade E Propaganda. Quimica Renildo Dorow Direito Ricardo Guilherme Radunz Filho Engenharia Industrial Elétrica Mestre Ricardo Hubner Engenharia Civil Mestre Ricardo Luciano Da Silva Processos Gerenciais Especialista Roberto Lucio Correa Bueno Engenharia Quimica Mestre Rodolpho Ribeiro Da Silva Souza Ciências Sociais Mestre Renato Emydio Da Silva Junior Mestre Mestre Especialista Rogerio Donisete Cristofolini Comunicação Social E Jornalismo Direito Rogerio Dos Santos Administração Especialista Rubens Dos Santos Administração de Empresas Especialista Samira Sypriany Arquitetura e Urbanismo Especialista Sandra Regina Batista Ciências Biológicas Especialista Sandro Lourival Carsoso Engenharia Florestal Especialista Rodrigo Rogerio Ramos Especialista Especialista Sergio Alberto Barreto Filho Comunicação Social E Jornalismo Direito Shirlei Aparecida Gaul Licenciatura Em Matemática Especialista Sonia Adriana Weege Direito/ Administração Mestrado Tarcisio Geroleti Da Silva Tatiana Conceição Dos Reis Filagrana Thiago Vizine Da Cruz Direito Especialista Direito Especialista Economia Mestre Thyago De Silos Damas Arquitetura E Urbanismo Especialista Tiago Pedro Nicchellatti Administração Em Finanças Mestre Tyrone Nolasco Do Nascimento Estudos Sociais Especialista Valdecir Knuth Ciências Contábeis Mestre Virginia Reiser Keller Althoff Psicologia Especialista Sandro Waltrich De Assis Pereira Mestre Especialista 11 IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO O Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVIentende que a elaboração do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) deve expressar, não apenas, a importância dessa ciência para os profissionais que formará, mas, sobretudo, para aquelas a quem eles servirão. Dessa forma, o Projeto Pedagógico do Curso foi pensado considerando a razão principal de sua existência: as pessoas. Aquelas que estão no seu entorno, no Estado, no País e no mundo, e que merecem usufruir das habilidades e competências projetadas e construídas, solidamente, ao longo da formação dos seus egressos. O PPC foi construído, coletivamente, e foi implementado por meio do seu Núcleo Docente Estruturante (NDE), órgão que acompanha a sua consolidação, em sintonia com o Colegiado do Curso, formado por representantes de seus corpos docente e discente. O processo se efetivou, considerando três pontos: a aprendizagem, o aluno e o professor. No que concerne ao primeiro considera-se que a aprendizagem é uma atividade mental, que aprender é operar mentalmente, é raciocinar, é refletir, é agir, e é mudar comportamentos. Entende-se que o aluno é um sujeito ativo no processo ensino-aprendizagem, mas que cabe ao professor conhecer os processos neurocientíficos subjacentes, e por ser profissional de educação, deve ser hábil mediador, capaz de tornar significativas as informações, canalizandoas para a área do cérebro humano responsável pela aprendizagem. Cabe ao NDE cuidar para que esse documento se reflita como o produto de olhares atentos ao perfil do profissional, às competências e habilidades, aos conteúdos (conceituais, procedimentais e atitudinais), às disciplinas (unidades curriculares, temas e conteúdos), às matrizes curriculares, às metodologias de ensino, às atividades de aprendizagem, e ao processo de avaliação, de modo que todos sejam alvo de discussões, de revisão de paradigmas, de mudança de modelos mentais, de hábitos e de culturas. Nesse sentido, o Projeto Pedagógico está aberto às inovações, práticas e legislações, que exijam fazer reestruturações, capazes de propiciar o fortalecimento dos vínculos entre educação e sociedade, visando a, em última instância, direcionar, positivamente, os destinos das pessoas e as políticas públicas que as influenciam. Por fim, o PPC foi projetado para proporcionar aos alunos uma formação prática, realista, cidadã, moderna, ajustada às Diretrizes Curriculares do Curso, e compatível com as 12 necessidades de profissionais, que o mundo do trabalho precisa: pensantes, críticos, competentes, éticos, reflexivos, criativos, e capazes de oferecer os resultados esperados. Os conteúdos curriculares definidos estão em consonância com o que preconizam as Diretrizes Nacionais para Cursos de Graduação, os Referenciais Curriculares Nacionais para Cursos de Graduação e Licenciaturas e o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e, busca possibilitar, com qualidade, o desenvolvimento do perfil profissional do egresso considerando, em uma análise sistêmica e global, os aspectos: atualização, adequação das cargas horárias (em horas) e adequação da bibliografia. Os conteúdos curriculares foram agrupados em disciplinas que compõem a estrutura curricular do Curso. Todos os conteúdos de cada disciplina da estrutura curricular foram cadastrados no Sistema de Conteúdos (SISCON). Nos discursos sobre educação parece sempre haver um consenso que a educação visa fundamentalmente à preparação para o exercício da cidadania, cabendo formar acadêmicos em conhecimentos, habilidades, valores, atitudes, ética, e formas de pensar em atuar na sociedade, por meio de uma aprendizagem significativa. O Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI possui um consenso que não há mais espaço para concepção pedagógica tradicional, o currículo está organizado por um conjunto de disciplinas interligadas, em que os conteúdos apoiam numa organização flexível, num esforço de romper o caminho linear com foco em ensinar e aprender com significado, que implica em interações com caminhos diversos, percepção das diferenças, na busca constante de todos os envolvidos na ação de conhecer. Todas as ações ocorrem no sentido de romper com a perspectiva tradicional para a perspectiva construtivista, dialógica e crítica, em um modelo em que professor e aluno interagem no processo de ensino-aprendizagem, por meio de diferentes canais e procedimentos de ensino, visando que as aprendizagens se tornem significativas. O principal papel na promoção de uma aprendizagem significativa é desafiar os conceitos já aprendidos, para que se reconstruam de forma mais ampliada. Isso é feito por meio de planejamento, quando se coloca o aluno um novo desafio, no sentido de buscar formas de provocar instabilidade cognitiva. Dessa forma, planejar uma aula significativa é a primeira etapa da metodologia a ser aplicada, pois significa, em primeira análise, buscar formas criativas e estimuladoras de desafiar as estruturas conceituais dos alunos. Isso é importante, pois, segundo Ausubel (1982) “é indispensável para que haja uma aprendizagem significativa, que os alunos se pré-disponham a aprender significativamente”. Promover a aprendizagem significativa é parte de um projeto educador libertador, por isso a IES tem a convicção que é necessário insistir em um real processo de transformação da 13 prática. Neste sentido a IES vem buscando estratégias de ensino-aprendizagem utilizando metodologias tais como: mapas conceituais, metodologias baseadas em projetos, tecnologias interativas de ensino, visitas técnicas, aulas práticas de laboratório, estudo de caso, problematização, grupos de verbalização e grupo de observação, metodologias de simulação, oficinas (workshops), aulas expositivas dialogadas, tempestade cerebral, seminários, aprendizagem baseada em problema, etc. Dessa forma, adotou-se uma metodologia de trabalho que considera o perfil do ingressante, ensejando que cada disciplina ofertada possibilite o desenvolvimento das habilidades e competências projetadas, possibilitando que o egresso tenha o perfil que lhe garanta uma boa empregabilidade. Para tal, a metodologia nasce do planejamento, que propõe novas metodologias, mais atualizadas e condizentes com os perfis dos ingressantes e egressos na atualidade. O procedimento metodológico para execução das aulas considerará o que determina o Kroton Learning System, modelo que considera a sala de aula como um espaço de experimentação e de aprendizado dialógico, baseando-se em SITUAÇÕES DA REALIDADE PROFISSIONAL (SRs) e SITUAÇÕES PROBLEMA (SPs) que instiguem reflexão e ação, dentro do conceito de ensino baseado no conceito just in time. Para materializar a metodologia baseada em SR’s e SP’s, o KLS criou o conceito da aula modelo, baseada no conceito de Flipped Classroom, ou sala de aula invertida, por meio da qual o aluno começa a aprender novos conteúdos e conceitos teóricos ANTES da aula, reflete sobre eles e começa a internalizá-los DURANTE aulas e os fixa ou se prepara para outras aprendizagens APÓS as mesmas. Em outras palavras, a Sala de Aula Invertida (Flipped Class), envolve três momentos: A PRÉ-AULA tem por objetivos desafiar, incentivar e motivar o aluno para a aprendizagem, por meio de proposições via web aula- WA ou de livro digital- LD a serem resolvidas em casa; A AULA presencial, em que são desenvolvidas atividades mediadas para resolver situações problemas; A PÓS-AULA se destina a fixar conteúdos, fazer novos desafios ou despertar para novas aprendizagens. As aulas serão desenvolvidas nesta sequência: Introdução –Levantamento de ideias a partir do assunto que foi proposto na Pré_aula. Desenvolvimento – Desencadeamento do tema e explicação dialógica do assunto pelo professor. Conclusão – Nesta etapa o professor deve fazer uma síntese geral do assunto, retomando os pontos mais importantes, e questionando os alunos para perceber como a aprendizagem está se processando. 14 Na pós-aula, o professor proporá a realização de tarefas com vistas à fixação da aprendizagem ou para motivar os alunos para novas aprendizagens. As aulas teóricas serão desenvolvidas de forma presencial ou interativa, com exposição dialogada, discussão e problematização dos assuntos, trabalhos em grupo, com projeção multimídia, utilizando-se programas de computador, ou recursos didáticos e audiovisuais, objetivando a construção de espaços potenciais de ensino-aprendizagem. As aulas práticas serão ministradas em laboratórios, clínicas, campos de estágio, etc. Atividades Complementares As Atividades Complementares ao Ensino (AC) atendem ao Parecer n° 776/97. São cumpridas pelo aluno regularmente matriculado, no prazo de integralização do curso, e devem ser de natureza científica, social, cultural, acadêmica e profissional. As AC têm como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos alunos, favorecendo práticas de autoaprendizagem e autoestudo. Elas privilegiam sua progressiva autonomia profissional e intelectual; conhecimentos teórico-práticos por meio de atividades de pesquisa e extensão; e conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar. As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios, que se efetivam por meio de experiências ou vivências intra ou extracurriculares do discente, durante o período em que frequenta o curso. Elas têm como objetivos flexibilizar, diversificar e enriquecer a formação do acadêmico, ampliando suas chances de sucesso no mercado de trabalho. O Regulamento de Atividades Complementares, além de determinar as formas de aproveitamento, também englobam atividades de ensino, extensão, iniciação científica e de estudos Dirigidos/oficinas de aprendizagem. De modo geral, as Atividades Complementares podem ser cumpridas por meio de: Atividades de ENSINO - cumpridas mediante aproveitamento de disciplinas afins cursadas em outros curso(s) da instituição, mas não previstas na matriz curricular do discente; cursos e/ou disciplinas realizados em outras instituições; monitoria em disciplina(s) específica(s) do curso; Atividades de EXTENSÃO – mediante participação em seminários, palestras, cursos, jornadas, congressos, conferências, encontros, cursos de atualização e similares; programas de extensão, relativos à área do curso; realização de estágios extracurriculares e execução de ações de extensão promovidas pela instituição; 15 Atividades de INICIAÇÃO CIENTÍFICA – por meio de participação em programas de iniciação científica; trabalhos publicados na íntegra em periódicos da área, resumos publicados em anais de eventos científicos; apresentação de trabalhos em eventos científicos. ESTUDOS DIRIGIDOS/OFICINAS DE APRENDIZAGEM – Visando a desenvolver as capacidades de refletir, analisar, sintetizar, avaliar, argumentar, buscar novas informações e construir novos conhecimentos de maneira autônoma. Aos alunos do Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI, estimulando a autoaprendizagem, são propostos estudos de temas que, não apenas, diversificam, flexibilizam e enriquecem seus currículos, mas também, desenvolvem as competências e habilidades definidas pelo Enade- Exame Nacional de Desempenho de Estudantes, que, habitualmente, são as mesmas essenciais para a empregabilidade. Estágio Supervisionado O Estágio tem como objetivo proporcionar ao estudante experiências práticas que complementem o seu aprendizado, de forma a aperfeiçoar o seu processo de formação profissional e humana. Ele pode ou não ser obrigatório. O obrigatório é aquele que consta na matriz curricular e sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional. O Estágio Obrigatório tem suas especificidades contempladas no Plano de Ensino, que respeita as determinações das Diretrizes Curriculares e do Projeto Pedagógico do Curso, assim como todos os dispositivos legais federais e os fixados pelo Ministério da Educação. É disponibilizada ao estudante, por meio da coordenação competente, a documentação necessária que regulamenta os direitos e deveres do estagiário, de acordo com as disposições legais da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008. Trabalho de Conclusão de Curso O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma oportunidade para o aluno integrar e aplicar conhecimentos adquiridos ao longo do curso, resultando em trabalhos que tenham cunho prático ou aplicado. Parte-se do pressuposto que ao realizar o TCC, os alunos já se familiarizaram com os princípios dos métodos de pesquisa científica e com os formatos usuais das pesquisas de cunho acadêmico. Em termos gerais, o aluno cursará os TCC1 e TCC2, no penúltimo e último períodos, conforme previsto matriz curricular do curso. A elaboração do TCC deve observar exigências metodológicas específicas e seguir os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, no que forem a eles aplicáveis, em relação aos elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais. 16 Cabe ao discente escolher o tema, formular o problema, a justificativa; os objetivos gerais e específicos; elaborar a fundamentação teórica; escolher a metodologia, elaborar o cronograma de realização do trabalho; e referenciar a bibliografia básica consultada. A avaliação do TCC é contínua e cumulativa, atendendo a um cronograma definido, considerando aspectos qualitativos e quantitativos, focalizando a aquisição de competências, habilidades e atitudes necessárias ao bom desempenho da prática profissional. Critérios de avaliação A avaliação, como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem, terá caráter formativo, devendo ser concebida como diagnóstica, contínua, inclusiva e processual. Deverá ainda priorizar os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, considerando a verificação de competências, habilidades e atitudes. Será desenvolvida por meio de métodos e instrumentos diversificados, tais como: execução de projetos, relatórios, trabalhos individuais e em grupo, resolução de problemas, fichas de observação, provas escritas, simulação, autoavaliação, seminários e outros em que possam ser observadas as atitudes e os conhecimentos construídos/adquiridos pelo aluno. O acompanhamento e a observação do professor e dos resultados dos instrumentos de avaliação e autoavaliação aplicados explicitarão a aquisição das competências, habilidades e atitudes, bem como os estudos posteriores necessários para atingi-las. O processo avaliativo do rendimento acadêmico do curso é regido pelas disposições gerais fixadas pelo Regimento da IES, tendo as seguintes premissas e orientações: Premissas gerais 1. A avaliação escolar do curso será feita por disciplinas e incidirá sobre a frequência e o rendimento escolar, mediante acompanhamento contínuo do acadêmico e dos resultados por ele obtidos nas avaliações. 2. O processo de avaliação se traduzirá em um conjunto de procedimentos aplicados de forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo acadêmico, dos conhecimentos e das habilidades previstas no plano de ensino de cada disciplina. 3. Competirá ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como determinar trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica da IES no prazo fixado no calendário escolar da unidade. 4. Será obrigatória a realização de uma avaliação oficial escrita. As avaliações oficiais terão suas datas de realização fixadas no Calendário Escolar da IES, sendo vedada sua alteração. 17 5. Em qualquer circunstância, a valoração das avaliações, sejam elas oficiais ou parciais, será de 0 (zero) a 10 (dez). 6. As médias dos 1o e 2o bimestres serão compostas por avaliações bimestrais cumulativas e de avaliações parciais. 7. As notas obtidas na avaliação de primeiro e segundo bimestres comporão média aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete). 8. Frequência a. A frequência às atividades do curso será obrigatória na forma da lei, permitida somente aos alunos nele matriculados. b. A aprovação em disciplina do curso exigirá que o aluno obtenha, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de presença às atividades desenvolvidas, cabendo o registro ao professor que a lecionará. Dados Específicos dos cursos: Tempo de integralização Curso Tempo mínimo de integralização Tempo máximo de integralização Modalidade do Curso Carga Horária total Administração 8 Semestres 12 Semestres Presencial 3.000 Arquitetura e Urbanismo Ciências Contábeis Comunicação Social – Publicidade e Propaganda 10 semestres 15 Semestres Presencial 3.600 8 Semestres 12 Semestres Presencial 3.000 7 Semestres 10,5 Semestres Presencial 2.700 Design de moda 7 Semestres 10,5 Semestres Presencial 2.400 Direito 10 Semestres 15 Semestres Presencial 3.700 Engenharia Ambiental 10 Semestres 15 Semestres Presencial 3.900 Engenharia Civil 10 Semestres 15 Semestres Presencial 3.900 Engenharia de Produção Engenharia Elétrica 10 Semestres 15 Semestres Presencial 3.900 10 Semestres 15 Semestres Presencial 3.900 18 Engenharia Mecânica Sistemas de Informação 10 Semestres 15 Semestres Presencial 3.900 8 Semestres 12 Semestres Presencial 3.000 V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO O ingresso no Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI é disciplinado pela Constituição Federal, pelo Parecer CNE/CP nº 95/98 e, sobretudo, pelo que determina o Art. 44 da LDB, em seu inciso II: Art. 44º. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: [...] II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. Dessa forma, os alunos podem ingressar nos cursos por meio de quatro formas distintas: 1 . Concurso Vestibular Visando a selecionar candidatos, semestralmente o Centro Universitário Leonardo da Vinci UNIASSELVI oferece Concursos Vestibulares, cujas questões buscam mensurar no candidato o seu domínio das competências e habilidades, tais como aquelas definidas e avaliadas pelo Enem- Exame Nacional de Ensino Médio. As condições para submissão aos exames de seleção são que os candidatos tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, ou que estejam em processo de conclusão até o início das atividades letivas. Após os exames formais de seleção, caso haja vaga, o candidato pode agendar e se submeter a um exame simplificado, que busca avaliar uma produção textual argumentativa. Uma vez aprovado no exame simplificado, o candidato poderá ter acesso ao curso. O aluno poderá acessar pelo link https://uniasselvi.vestibularja.com.br 2. Transferência Externa Indicada para alunos regularmente matriculados, ou com matrícula trancada em outra IES, cujo curso seja devidamente autorizado ou reconhecido pelo MEC. Eles podem solicitar Transferência Externa, em um processo que está condicionado à existência de vagas no curso 19 pretendido. Caso o número de candidatos seja superior ao número de vagas, o candidato será submetido a um processo seletivo específico. 3. Reaproveitamento de Curso Esta é uma forma de ingresso em que o candidato portador de diploma de nível superior, devidamente reconhecido, solicita isenção do vestibular para ocupar uma vaga nos cursos do Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI. Este processo está condicionado à existência de vaga no curso pretendido. Caso o número de vagas seja inferior ao número de candidatos será realizado um processo seletivo específico. 4. Prouni Por meio do Programa Universidade Para Todos (Prouni) do Governo Federal, é possível o ingresso de alunos de baixa renda em instituições particulares credenciadas pelo Ministério da Educação com bolsas integrais ou parciais. 5. Enem Considerando que o Exame Nacional de Ensino Médio - Enem avalia competências e habilidades inerentes a esse nível de ensino, o candidato pode optar por ingressar na Instituição, utilizando suas notas obtidas nesse exame, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC. VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL MATRÍCULA INICIAL JANEIRO/2016, PARA O CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI UNIASSELVI. Curso Turno/Semestre Valor da Mensalidade Administração Arquitetura e Urbanismo Ciências Contábeis Comunicação Social – Publicidade e Propaganda Noturno / 1º ao 8º Semestre Noturno / 1º ao 10º Semestre Noturno / 1º ao 8º Semestre Noturno / 1º ao 7º Semestre R$767,12 R$1157,37 R$778,27 R$867,47 20 Design de moda Direito Engenharia Ambiental Engenharia Civil Engenharia de Produção Engenharia Mecânica Sistemas de Informação Noturno / 1º ao 7º Semestre Noturno / 1º ao 10º Semestre Noturno / 1º ao 10º Semestre Noturno / 1º ao 10º Semestre Noturno / 1º ao 10º Semestre Noturno / 1º ao 10º Semestre Noturno / 1º ao 8º Semestre R$ 811,72 R$ 800,57 R$ 912,07 R$ 1090,47 R$ 956,67 R$1090,47 R$822,87 VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO, ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO. O Sistema de Bibliotecas da IES, unidade de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, é formado pelo acervo bibliográfico presencial e virtual, e contam com recursos tecnológicos, espaços físicos adequados, serviços e produtos. Com base neste novo cenário educacional o Centro Universitário Leonardo da Vinci UNIASSELVI vem buscando novas abordagens e modelos na prestação de serviços e ofertas de produtos. Nas bibliotecas, estamos buscando caminhos inovadores e criativos para apoiar a aprendizagem à distância e presencial, e, principalmente oferecer aos estudantes de ambas as modalidades, oportunidades iguais de acesso às fontes de informação. Com as novas tecnologias e ferramentas de comunicação, o Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI tem como meta ofertar produtos e serviços à comunidade acadêmica, provocando na Instituição um “repensar nossas ações“, bem como a maneira em que os nossos serviços serão prestados no futuro. Acervo O acervo da biblioteca está disponível no catálogo online, que possui acesso pelo portal da IES, possibilitando a recuperação da informação pelo computador ou celular conectado à internet, permitindo a possibilidade de buscas por meio da consulta simples e avançada. No catálogo online também é possível realizar reservas e renovação de empréstimos. 21 O processamento técnico do acervo é feito de acordo com padrões bibliográficos, adotando as regras de catalogação Anglo-Americano (AACR2) e o sistema padrão de classificação bibliográfica: Classificação Decimal Dewey (CDD) ou Classificação Decimal Universal (CDU). O preparo físico dos livros é feito pela aplicação da identificação patrimonial (número de tombo) e de etiquetas contendo o número de chamada na lombada do livro e as informações de aquisição do produto. O sistema de circulação é automatizado, permitindo o controle através da carteira de identidade estudantil, ou documento válido em território nacional. A Biblioteca possui o serviço de alerta que informa a disponibilidade do material reservado. A atualização do acervo é feita através de um trabalho conjunto entre os bibliotecários regionais, bibliotecários de unidade, coordenadores e professores da unidade, em função das bibliografias adotadas nos Planos de Ensino. Este trabalho é realizado no início de cada semestre, obedecendo à Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico. Todas as aquisições da biblioteca estão documentadas por notas fiscais e/ou termos de doações (originais ou cópias autenticadas disponíveis na unidade). São analisados e indicados títulos de abrangência temática, distribuídos entre as principais áreas do curso. Para isto, o ponto de referência é o Projeto Pedagógico. Os títulos são adquiridos a partir da implantação do Curso nas unidades e são renovados semestralmente. Outras indicações podem ser feitas no decorrer do Curso, mediante necessidade e adequação. Quadro 1 – Acervo Geral das Bibliotecas ÁREA DO CONHECIMENTO CNPQ QTD. DE TÍTULOS QTD. EXEMPLARES Todas as Áreas do Conhecimento 436.770 1.773.068 TOTAL 436.770 1.773.068 Automação de Acervo O acervo do Sistema de Bibliotecas é totalmente informatizado pelo sistema Pergamum, no que diz respeito ao processamento técnico, trabalhos de circulação de 22 materiais, usuários, unidades organizacionais (cursos), catalogação, aquisição, parâmetros, relatórios e consulta ao catálogo online. Biblioteca Virtual A Biblioteca virtual é um espaço que facilita o acesso à informação científica e cultural, além de levar comodidade aos alunos e eliminar barreiras de espaço e tempo. É referencial de pesquisa nas diversas áreas do conhecimento, já que promove a difusão intelectual. Esta ferramenta é composta por bases de dados, e-books, periódicos de acesso livre, teses, monografias, artigos e links de órgãos institucionais, Regulamento, Fale Conosco e inclusive orientações quanto a acesso as bases de dados e orientações na elaboração de Trabalhos de Conclusão de Curso com base na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Atualmente, a Biblioteca Virtual do Centro Universitário Leonardo da Vinci UNIASSELVI disponibiliza a seus alunos, professores e colaboradores de forma geral, um total aproximado de 15.103 títulos de periódicos científicos, nas diversas áreas de conhecimento oferecidas pela Instituição, com acesso livre e de forma remota. Desta forma, auxilia na aprendizagem, permite o acesso simultâneo de vários usuários, amplia a coleção bibliográfica do acervo de forma significativa e diária. Destacamos, ainda, que boa parte da bibliografia complementar dos alunos da modalidade à distância também se encontra disponível na Biblioteca Virtual do Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI, ofertando a seus usuários acesso simultâneo, de forma remota através de qualquer dispositivo móvel. A bibliografia complementar do EAD, disponível na Biblioteca Virtual, é atualizada e inserida diariamente. E-Book Quadro 2 – E-Books Cengage Quantidade e-books 260 Minha Biblioteca Quantidade Títulos de e-books 6.051 Pearson Títulos de e-books Quantidade 3.277 23 Periódicos Científicos Eletrônicos Quadro 3 – Periódicos Eletrônicos da Base EBSCO TABELA DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO CNPQ QUANTIDADE ESTRANGEIRA QUANTIDADE NACIONAL Ciências Exatas e da Terra 6166 106 Ciências da Saúde 2880 29 Ciências Sociais Aplicadas 2600 79 Ciências Humanas 990 31 Engenharias 437 25 Lingüística, Letras e Artes 578 16 Ciências Biológicas 250 15 Ciências Agrárias 643 85 Multidisciplinares 149 2 14.693 388 TOTAL Revista dos Tribunais Quantidade Doutrinas 30.000 Jurisprudência 97.000 Súmulas 42.111 Legislação 50.000 Revistas IOB - Informação Objetiva Legislação 27 Quantidade 190.581 Procedimento 7.241 Notícia 30.420 24 IOB - Informação Objetiva - Revista Síntese Legislação Jurisprudência Doutrina Quantidade 222.118 19.821.326 9.209 Práticas Processuais Súmulas 352 11.997 Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico A atualização do acervo é feita por meio de um trabalho conjunto dos bibliotecários em articulação com os colegiados de curso, coordenadores e professores. Os Planos de Ensino das disciplinas (bibliografias básica e complementar) são o ponto de referência fundamental para tal atualização. Modelo de Aquisição Sob Demanda Este trabalho é feito no início de cada ano letivo, mas, no decorrer deste, outras sugestões podem ser feitas pelos coordenadores, professores e alunos, sendo que as obras são adquiridas de acordo com a necessidade de atualização das áreas, respeitada a programação orçamentária para esse fim. Também são fontes de sugestões de aquisições: o serviço de atendimento ao público e empréstimo entre bibliotecas, pois esses fornecem indicações sobre materiais que são procurados pelos usuários, mas inexistentes em uma determinada unidade. Essas sugestões são reunidas, organizadas e distribuídas conforme procedimento estabelecido, sendo que este processo constitui a base do modelo de aquisição sob demanda. A organização das sugestões contribui para que seja adquirido material necessário e de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros. No planejamento pré-estabelecido para a vigência do Plano de Desenvolvimento Institucional, a Biblioteca apresenta um plano de evolução para o crescimento de acervo. Instrumento de formação cultural Outra função da Política de Aquisição e Atualização do Acervo Bibliográfico é a formação cultural, com a aquisição de grande número de títulos e periódicos, e-books e jornais, os quais possam oferecer informações diárias com a melhor qualidade. Além disso, são disponibilizadas matérias multimídias que agregam títulos técnicos e também filmes 25 temáticos, desde clássicos do cinema até obras contemporâneas, as quais são utilizadas em exercícios pedagógicos com os alunos. Em ambos os casos, o processo de aquisição obedece às mesmas normas adotadas para a compra de obras do modelo de aquisição sob demanda. Serviços Disponíveis Empréstimo domiciliar; Consulta local; Reserva local e online; Renovação local e online; Serviço de referência; Acesso a serviço de cópias de documentos da instituição; Serviços específicos ao deficiente visual; Ponto adicional para devolução de obras; Serviço de comutação bibliográfica; Apoio aos Alunos quanto à normalização de trabalhos acadêmicos; Visita orientada; Catalogação na fonte de Trabalhos de Conclusão de Curso; Empréstimo entre Bibliotecas (EEB). Horário de funcionamento O horário funcionamento das bibliotecas da IES busca atender toda a necessidade da comunidade acadêmica, adequando-se a realidade de cada Unidade da IES. VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS, INCLUINDO EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E ESPECÍFICOS, E REDES DE INFORMAÇÃO. INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA As instalações destinadas aos cursos atendem ao propósito de promover a formação em nível superior, com eficiência e qualidade. As salas de aula disponíveis para os cursos e demais instalações administrativas são equipadas adequadamente e atendem as finalidades e os quesitos de limpeza, iluminação, ventilação, acústica, conservação, dentro dos padrões de exigência para desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos. O mobiliário das salas de aula é adequado, todas contam com tela de exibição de imagens. Todas as salas estão equipadas com 26 aparelhos retroprojetores e, mediante sistema de reservas, microfones, caixa de som e aparelhos de Data Show podem ser facilmente instalados nas salas. A IES conta com instalações para docentes da graduação e professores em regime de tempo integral, bem como para os docentes integrantes do Núcleo Docente Estruturante. Essas salas estão equipadas com computadores conectados à internet e ao serviço de impressão. A instituição conta também com instalações adequadas para pleno desenvolvimento das atividades administrativas - pedagógicas e também para atendimento ao público em geral. Salas de aula A IES possui salas de aula bem distribuídas, plenamente equipadas ao seu adequado funcionamento, atende aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, conservação e comodidade necessárias às atividades propostas. Os equipamentos de áudio visual atendem as necessidades dos cursos. Sempre que necessário as salas são equipadas com microfones e caixas auto-falante. Acesso dos alunos a equipamentos de informática As disciplinas que envolvem o uso de computadores utilizarão os laboratórios de informática, além de mídias impressas (ex: Guias de estudos), e digitais/virtuais (ex:Internet e derivações). Laboratórios de informática e Laboratórios específicos A princípio, todos os laboratórios da instituição poderão ser utilizados por todos os cursos, desde que a prioridade para os cursos específicos aos quais eles são dedicados seja mantida e a utilização seja justificada pelo Plano de Ensino e Aprendizagem da disciplina. As disciplinas com atividades práticas possuem reserva automática de laboratório em todas as aulas, exceto os laboratórios da área de saúde onde é elaborada grade de organização para todo o semestre. Caso a utilização seja esporádica, o professor pode solicitar reservas através do endereço eletrônico do setor de informática. Atribuições da equipe técnica; Fazer a manutenção geral dos equipamentos e recursos de informática; Prestar apoio aos alunos e professores no uso dos recursos de informática; A Sala de Apoio apresentada é utilizada pelos técnicos que trabalham na Faculdade, e também onde se localizam os servidores locais. Estes técnicos são responsáveis por garantir o bom uso e funcionamento da estrutura de Laboratórios da Instituição. Os professores também têm apoio do setor de informática para instalações das ferramentas de software necessárias ao desenvolvimento das disciplinas. 27 Os equipamentos de informática de uso acadêmico da Faculdade serão atualizados a cada dois anos. No momento da atualização será verificado se a expansão de memória, disco rígido e processador atendem às necessidades de uso nos laboratórios. Se esta atualização não for suficiente para as necessidades das evoluções dos softwares utilizados nas práticas acadêmicas, novos computadores serão adquiridos e os computadores removidos dos laboratórios serão distribuídos para atividades administrativas que requeiram baixa capacidade de processamento. Quando os computadores não atenderem mais às necessidades administrativas, os mesmos serão vendidos para empresas especializadas na destinação deste tipo de equipamento. As aquisições de equipamentos e materiais de Laboratórios Gerais seguem os seguintes procedimentos: Os materiais de consumo são adquiridos sempre no sentido de atender as necessidades de reposição, mantendo o estoque dos mesmos. Os equipamentos são adquiridos com planejamento prévio, visando atender modernizações, modificações nos planos de aula ou criação de novos laboratórios. Neste caso, a aquisição é realizada mediante parecer do Supervisor de Laboratórios. A Instituição, em acordo com a Norma Brasileira de Acessibilidade, NBR 5090, disponibiliza instalações adequadas para pessoas portadoras de necessidades especiais. Essas instalações são compostas por rampas de acesso, instalações sanitárias adaptadas e elevadores. Os laboratórios são de uso livre ao aluno e podem ser reservados com antecedência para um grupo de alunos em especial. Laboratórios de Informática Laboratórios da Área de Informática Laboratório Equipamentos Quantidade Laboratório I Computadores (Apple IMAC - (suíte 24 profissional Adobe® Creative Suite® 6 24 1 Master Collection / Final Cut Pro) 1 Mesas 1 Tela de Projeção 28 Caixa de Som 1 Projetor S8 1 Cadeiras de Rodinha Desumidificador 28 Mesa Professor Laboratórios da Área de Informática Laboratório II Computadores Mesas Monitores Carteiras Switch Hack Quadro Branco Cadeira de Rodinha Mural de Avisos Mesa de Professor Cardeira Fixa Ar Condicinado Split Ar Condicionado Janeleiro 28 28 28 4 1 1 53 1 1 4 1 2 Laboratórios da Área de Informática Laboratório III Computadores Mesas Monitores Projetor S5 Switch Hack Quadro Branco Cadeira de Rodinha Tela de Projeção Carteiras Cadeiras Fixas Ar Condicionado Janeleiro 25 26 25 1 1 1 48 1 1 4 2 Laboratórios da Área de Informática Computadores Mesas Monitores Switch Hack Mesa de Professor Cadeira de Rodinha Conjunto de Quadro Curvo Mural de Avisos Cadeira Fixa Ar Condicionado Split Ar Condicionado Janeleiro Laboratórios da Área de Informática Laboratório IV Laboratório V Computadores Mesas Monitores Switch Hack Cadeiras de Rodinha Quadro Branco Mural de Avisos Ar Condicionado Split 26 26 26 1 1 46 1 1 1 1 2 27 26 27 1 56 1 1 1 29 Ar Condicionado Janeleiro 2 Laboratórios da Área de Informática Computadores Mesas Monitores Switch Hack Projetor S12 Cadeira de Rodinha Quadro Branco Mural de Avisos Cadeira Fixa Ar Condicionado Split Ar Condicionado Janeleiro Laboratórios da Área de Informática 24 25 25 1 1 49 1 1 1 1 2 Laboratório VII 25 25 25 1 1 46 1 1 1 Laboratório VI Computadores Mesas Monitor Switch Hack Projetor S12 Cadeira Rodinha Conjunto Quadro Curvo Mural de Avisos Cadeira Fixa Ar Condicionado Split Ar Condicionado Janeleiro 1 3 Laboratórios da Área de Informática Computadores Mesas Monitores Switch Hack Projetor S8 Scanner Cadeira Rodinha Conjunto de Quadro Curvo Mural de Avisos Cadeira Fixa Carteira Ar Condicionado Split Ar Condicionado Janeleiro Laboratórios da Área de Informática Laboratório VIII Laboratório IX Computadores Projetor X-17 Tela de Projeção Sistema de Som Monitores Cadeiras 24 24 24 1 1 1 46 1 1 3 2 1 2 29 1 1 1 29 56 30 Quadro Branco Cadeira Rodinha Impressora Plotter HP Ar Condicionado Split 1 1 1 3 Laboratórios Especializados: Os laboratórios previstos estão adequados para atender à demanda dos cursos, conforme descrição no quadro que segue. Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Laboratório Laboratório de Desenho Equipamento Mesas de desenho Cadeiras fixas Conjunto de quadro curvo Mesa de professor Mural de aviso Carteira Armário Switch Hack Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Ateliê Vestiário Quadro branco Armário Mural de aviso Banquetas de madeira Balcão para passar roupa Máquinas (caseiras) Máquinas (over) Máquinas (interlok) Máquinas (reta) Máquina (cobertura) Cilindro corte retalho Claviculário de tesouras Armários Ferros de passar roupa Mesas para trabalho Cadeiras fixas Mesa de professor Armário pequeno Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Laboratório de Mesas para trabalho Modelagem Quadros branco Cadeira fixa Banquetas de madeira Ferros de passar roupa Caixa de som Armário Mesa de professor Quantidade 48 52 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 17 1 2 3 3 14 1 1 1 2 2 3 30 1 1 11 2 1 55 2 1 1 1 31 Manequins Mural de aviso Taboas de passar roupa Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Laboratório Mesas com tampo de vidro 190 x 88cm Criatividade Carteiras Manequins pretos Suportes para manequins Cabides Claviculário Quadro branco Cadeiras fixa Guarda volumes Manequins amarelo Armário Nichos para trabalhos Mural de aviso Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Estúdio de iMac (+ teclado Apple / + mouse USB) Gravação TV Pc (+ teclado / + mouse USB / + caixa de som / + Monitor LG 19") Monitor Sony 9" para retorno Recorder TV LG 20" para retorno TV Samsung LCD 24” TV Philips 14" TV Panasonic 29" Teleprompter Camera Sony Z7 Cameras Sony HDR-CX160 Camera Sony PD170 Camera Sony HXR-NX30N Camera GoPro Hero 3 Compact Flash 16Gb Compact Flash 2Gb Micro SD 16gb Luz de LED Front Lights Refletores Fresneis 650w Fresnel 1000w Kit Iluminação para viagem (2 spotlights / 2 setlights / 2 tripés de luz / 2 extensões) SetLights Telem TM 5002 Fresnel Telem TM3812 Rebatedores isopor Microfone Lapela Microfones Lapela Sony UWP-D Microfone sorvete Fone de ouvido 24 1 2 13 2 29 9 31 1 1 73 27 8 1 5 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 2 1 1 1 2 3 2 4 4 4 1 4 1 2 1 1 32 Carregadores bateria Sony Tripés Camera Video Tripé Camera Fotográfica Ar condicionados Janela Ar condicionado Split Escada de Alumínio Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Laboratório de Fones de ouvidos Rádio Microfones para estúdio - Beringer Microfone direcional simples. Computador (monitor, teclado, mouse e torre). Caixas de som Alesis Mesa de som (mixer) Beringer Monitor de phones MP442 Ar-condicionado split No-break. Pedestais Gravador Sony Digital Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Laboratório de Câmera Nikon D40 Kit 18-55mm f/3.5-5.6 Fotografia Câmera Nikon D50 Kit 18-55mm f/3.5-5.6 Câmera Nikon D7100 Kit 18-105mm f/3.5-5.6 Batery Grip MBD15 para D7100 Objetiva Nikkor 10.5mm f/2.8 Objetiva Nikkor 50mm f/1.8 Objetiva Nikkor 60mm f/2.8 Macro Objetiva Nikkor 24-70mm f/2.8 Objetiva Nikkor 18-300mm f/3.5-5.6 Objetiva Sigma 150-500mm f/4.5-6.3 Flash Nikon SB900 Câmeras Analógicas Nikon FM10 35-70mm Flashes Vivitar Câmeras Canon A590is Câmeras Sony Mavica Câmera Sony P73 Carregadores bateria Cabos USB Tochas de luz Mako Variolite 404 Gerador Mako 1204 com três tochas Fotômetro Sekonic L-308B Radioflash Digi8 TTL Tripés de iluminação Mako Girafa Red Wing Tripé Manfrotto Rasy Light 60 x 80cm Rasy Light 40 x 60cm Sombrinhas Parabólicas Snoot Brandoors Filtros para iluminação 2 2 1 2 1 1 4 4 1 1 2 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 4 3 4 1 3 1 1 2 2 1 2 2 2 2 1 2 4 2 33 Rebatedores Mesa de Still Fundo Infinito Branco Fundos para cenário com suporte Ar Condicionado Televisão 29” Ventilador Microcomputador PC completo Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Laboratório de Mesas Projeto I Gondolas Mesa Professor Cadeiras Projetor S10 Ar Condicionado Split Ar Condicionado Janeleiro Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Laboratório De Mesas Projeto II Armário Cadeiras Gondolas Mesa Professor Ar Condicionado Split Ar Condicionado Janeleiro 1 1 4 1 1 1 1 15 1 1 45 1 1 1 48 1 48 3 1 1 4 Laboratórios da Área de Engenharia Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Laboratório Equipamento Quantidade Quadro Branco 5,0 x 1,20 cm 1 Projetor S5 1 Balcão com 150cm x 60cmx 94cm 1 Laboratório de Balcão com 62cm x 51,5cm x 75cm Automação 1 Mesa do Professor 1 Quadro de Avisos 1 Conjunto Carteira/Cadeira 37 Tela de Projeção 1 Computador 1 Sistema de Ar Comprimido 1 34 Kit Multimídia 1 Bancada Hidráulica Parker 1 Motor Weg na bancada 1 Bombas de engrenagem 2 Manômetro banhado a glicerina Zurich 2 Blocos Manifolt com 10 engate rápido cada 2 Válvula controladora de fluxo variável 1 Válvula controladora de fluxo variável com compensação de pressão e retenção integrada 1 Válvula reguladora 2 Manômetro banhado a glicerina 1 Reguladora de fluxo 4 Válvula de escape rápido 1 Mangueiras Hidráulicas 16 Válvula Direcional 3/4 vias centro também acionamento por manivela 1 Válvula Direcional 2/4 vias acionamento por manivela retorno por mola 1 Motor Hidráulico bidirecional 1 Cilindro hidráulico de dupla ação 2 Bancada Pneumática/Eletropneumática Parker 1 Senso controle PC adaptar Wireless 1 Sensor control service Junior Wireless 1 Maleta com componentes em cortes didática com 21 peças 1 União para mangueira 6mm 2 Joelho 90º 6mm 1 Conector engate rápido 6mm 2 União para mangueira 4mm 2 Cortador de Mangueira manual 2 Captador de queda de pressão 2 Fechamento de Saída 4mm 4 35 VD. 2/3 vias acionamento por geral retorno por mola 2 VD. 2/3 vias acionamento por alavanca retorno por mola 2 VD. 2/3 vias acionamento por rolete retorno por mola 4 VD. 2/3 vias acionamento por rolete escamoteável retorno por mola 1 Válvula de simultaneidade função logica (E) 1 VD. 2/3 vias acionamento por botão com trava retorno por mola 1 VD. 2/3 vias 1 Reguladora de fluxo 4 Lubrifil ou central de conservação 2 Cilindro de dupla ação 2 Cilindro de simples ação retorno por mola 1 VD 2/5 vias acionamento por pilotagem 4 Válvula lógica 2 VD 2/5 vias acionamento por piloto e retorno por mola 2 VD 2/3 acionamento por dupla pilotagem 1 VD 2/5 vias acionamento por alavanca e retorno por mola 2 VD 2/5 vias acionamento por piloto e solenoide retorno por mola 2 VD 2/3 vias acionamento por piloto e solenoide e retorno por mola 1 VD 2/5 vias acionamento por dupla pilotagem retorno por mola 1 Mangueira de PU Ø6x1 10m Mangueira de PU Ø4x1 10m Mangueira espiral de Ø8mm 3m Bico limpeza (ar comprimido) 1 Jogo de chave Alen 8pç 1 Botão liga/desliga NA/NF 1 Botão com 4 contatos NA/NF 2 Botão com trava (emergência) 1 Botão com 4 contatos NA/NF 1 36 Régua de conexão com lâmpadas 1 Rolete liga/desliga NA/NF ( Fim de curso) 4 Rolete escamoteável (Fim de curso) 2 Contadora MCR22E 3 Contadora MCR31E 3 Temporizador DTE1 30SEG 24VCA/VCC 1 Válvula de segurança elétrica 1 Fonte 220/24vcc 1 Sensor indutivo 1 Sensor capacitivo 5 Sistema 2 cilindros gerador de vácuo com ventosa 1 Bancada de teste para PLC 1 PLC F135 24MA ALTUS 1 Kit com 4 válvulas com acionamentos por solenoides 1 Carteiras 35 Cadeiras 36 Laboratórios da Área de Engenharia Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Laboratório de Conjuntos ondulatória para ondas mecânicas no ar, cordas e molas Vibração e Conjunto de cuba de ondas com Estroboflash e Frequencímetro digitaL, Acústica LCD 2 1 Laboratórios da Área de Engenharia Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Agitador De Proveta Ika 2 Autoclave Prismatel 1 Laboratório de Balança Analítica Marte Bioquímica e Microbiologia Balança Analógica 1 Balança Digitron 100 Kg 2 Balança Semi Analítica Marte 1 2 37 Banho Maria Fanen 1 Bico De Bunsen 30 Bico De Bunsen Reserva 29 Bomba De Vácuo Sparmax 2 Câmara De Fluxo Laminar (Marconi) Classe Is 05 1 Capela Simples 1 Capela Union 1 Carregador De Bateria Hayama 3 Centrífuga Centribio 1 Centrífuga Para Tubos Químis 1 Condutivímetro Lutron 1 Cuba Digel 1 Destilador De Água Marconi Ma 270 1 Destilador De Água Quimis 2 Espectrofotômetro Sp 22 Biospectro 1 Estereomicroscópio Bel 5 Estufa Deleo 4 Fonte Para Eletroforese Gsr 1 Forno Mufla Fornitec 1 Forno Mufla Jung 1 Fotômetro De Chama Analyser 1 Lavador De Pipeta Union 1 Liquidificador 1 Microscópio Biológico Bel 19 Phmetro DIGITAL BEL 2 Psicrômetro Icel Manaus 1 Reservatório De Água Union 2 Shaker Orbital Deleo 1 38 Termômetro Digital 1 Termopar 2 Tubidímetro Quimis 1 Utensílios De Laboratório Quantidad e (Pç) Espátulas 10 Garra Para Condensador 10 Lâmina De Bisturi 900 Pinça Grande 10 Pinça Pequena 10 Porta Bisturi 10 Suporte De Funil Grande 10 Suporte De Funil Pequeno 10 Suporte Universal 10 Tela De Amianto 100 Mm 10 Tela De Amianto 150 Mm 10 Tela De Amianto 200 Mm 10 Tesoura 10 Tripé 12 Equipamentos De Segurança Quantidad e (Pç) Chuveiro De Segurança 1 Lava Olhos 1 Luvas De Procedimento Vidraria Manter 100 Peças Em Estoque Quantidad e (Pç) Almofaniz E Pistilo 4 Balão De Destilação 1000 Ml 10 Balão De Destilação 250 Ml 7 39 Balão De Destilação 500 Ml 10 Balão De Fundo Chato 50 Ml 10 Balão De Fundo Chato Sem Tampa 100 Ml 10 Balão De Fundo Chato Sem Tampa 1000 Ml 10 Balão De Fundo Chato Sem Tampa 250 Ml 10 Balão De Fundo Chato Sem Tampa 500 Ml 10 Balão De Fundo Redondo 1000 Ml 10 Balão De Fundo Redondo 250 Ml 10 Balão De Fundo Redondo 500 Ml 10 Balão Volumétrico Com Tampa 100 Ml 10 Balão Volumétrico Com Tampa 50 Ml 10 Bastão De Vidro 80 Béquer 10 Ml 20 Béquer 1000 Ml 10 Béquer 250 Ml 10 Béquer 50 Ml 20 Béquer De Forma Alta (Berzelius) 100 Ml 10 Bureta 5 Ml 10 Bureta 50 Ml 10 Cadinho 10 Cápsula De Porcelana Grande 2 Cápsula De Porcelana Pequena 10 Condensador 10 Copo Cálice 1000 Ml 10 Copo Cálice 125 Ml 10 Copo Cálice 250 Ml 10 Copo Cálice 500 Ml 10 Copo Cálice 60 Ml 10 40 Densímetro De Vidro 9 Dessecadores 10 Erlenmeyer 100 Ml 10 Erlenmeyer 125 Ml 10 Erlenmeyer 250 Ml 10 Erlenmeyer 50 Ml 10 Erlenmeyer 500 Ml 10 Filtro Simples De Vidro Grande 5 Frasco De Coleta 1000 Ml 18 Frasco De Coleta 500 Ml 20 Funil De Buchner 100 Mm 10 Funil De Buchner 150 Mm 10 Funil De Buchner 200 Mm 10 Funil De Vidro Pequeno 10 Funil Simples De Plástico 19 Kitassato 1000 Ml 10 Kitassato 250 Ml 10 Kitassato 500 Ml 10 Micropipeta 1000 Ml 2 MICROPIPETA 100 µl 6 MICROPIPETA 20 µl 5 MICROPIPETA 25 µl 5 MICROPIPETA 50 µl 5 MICROPIPETA 500 µl 5 Paralelo Ótico 30 X 15 Mm 4 Paralelo Ótico 30 X 40 Mm 4 Paralelo Ótico 30 X 40 Mm 1 Paralelo Ótico 30 X 65 Mm 1 41 Pera De Decantação 500 Ml 10 Pipeta Graduada 1 Ml 10 Pipeta Graduada 10 Ml 10 Pipeta Graduada 25 Ml 10 Pipeta Graduada 5 Ml 10 Pipeta Graduada 50 Ml 10 Pipeta Volumétrica 1 Ml 50 Pipeta Volumétrica 10 Ml 10 Pipeta Volumétrica 2 Ml 50 Pipeta Volumétrica 25 Ml 10 Pipeta Volumétrica 5 Ml 9 Pipeta Volumétrica 50 Ml 10 Pipetador Descartável 100 Pisseta 500 Ml Placa Petri 6 325 Proveta 100 Ml 7 Proveta 1000 Ml 8 Proveta 250 Ml 10 Proveta 500 Ml 6 Termômetro De Mercúrio 5 Tubo De Centrífuga 15 Ml 90 Tubo De Ensaio 12 X 75 X 0,6 Mm 250 Tubo De Ensaio 16 X 100 Mm 400 Tubos De Ensaio Com Tampa Grande 400 Tubos De Ensaio Com Tampa Pequeno 200 Reagentes Quantidad e (Frasco) Acetona P.A. 1 Ácido Esteárico 1 42 Ácido Oleico 1% 1 Ácido Tricloro Acético P.A. 1 Álcool Butílico Normal 1 Álcool Etílico Absoluto 2 Amido Solúvel 1 Anidrido Acético 1 Azul De Kuhn 1 Azul De Metileno 1 Cloreto De Ferro III 4 Cloreto De Potássio 3m 3 Clorofórmio P.A. 1 Hidróxido De Sódio P.A. 1 Hno3 65% P.A. 1 Reativo De Biureto 1 Reativo De Hubl 1 Safranina Fenicada Seg. Langeron 1 Solução Padrão Para Fotômetro De Chama 2 Sulfato De Cobre II 2 Tampão (Buffer) 4,00 Ph 2 Tampão (Buffer) 6,86 Ph 2 Violeta Cristal Seg. Hucker 1 Violeta Fenilada Seg. Nicole 1 Estrutura Física Quantidad e (Pç) Armário 1 Bancada De Trabalho 4 Pias 3 Agitador De Proveta Ika 2 Autoclave Prismatel 1 43 Balança Analítica Marte 1 Laboratórios da Área de Engenharia Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Laboratório de Ciências Bancada 4,00 x 0,80 x 0,90 cm Térmicas 1 Caldeira Elétrica marca 1 Cuba 0,74 x 0,59 x 0,30 cm 1 Trocador de calor tipo radiador marca HIP 1 Trocador de calor por serpentinas marca HIP 1 Conjunto de esferas com termopar 1 Compressor 1 Laboratórios da Área de Engenharia Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Quadro Branco 2,5 x 1,20 cm 1 Laboratório de Mesas Conforto Ambiental Estante 3 Armário 1 Solarscópio 1 Cadeiras 18 1 Laboratórios da Área de Engenharia Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Laboratório de Desenho I Quadro 5,00 x 1,20 cm 1 Cadeiras Fixas 70 Projetor S5 1 Computador 1 Tela de Projeção 1 Mesas de Desenho Trident 69 Mesa Professor 1 Kit Multimídia 1 44 Laboratórios da Área de Engenharia Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Laboratório de Quadro 5,00 x 1,20 cm Desenho II 1 Cadeiras Fixas 45 Projetor S6 1 Tela de Projeção 1 Mesas de Desenho Trident 46 Kit Multimídia 1 Laboratórios da Área de Engenharia Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Laboratório de Eletrônica Projetor S5 1 Quadro Branco 1 Mesa Professor 1 Monitor 12 Mesa para Computador 12 Estante de Ferro 1 Equipamento de Fonte de Energia 11 Gerador de Função 12 Kit Multimídia 1 Tela de Projeção 1 Quadro de Avisos 1 Computador 12 Bancadas de Trabalho 12 Armário 2 Banquetas 26 Osciloscópio Icel Analógico 6 Osciloscópio Icel Digital OS-2 5 Multímetro ICEL MD-6110 28 45 Gerador de funções ICEL GV-2002 11 Fonte ICEL OS 5000 11 Protoboard 40 Alicates de corte 4 1/2” 8 Alicates de bico torto 4 1/2” 8 Alicates de bico reto CRV 4 1/2” 5 Óculos proteção HSD Confort 24 Alicates Digitais AD-9030 5 Ferro de solda HIKARI PLUS 60W 1 Ferro de solda HIKARI PLUS30W 2 Sugador de solda 3 Laboratórios da Área de Engenharia Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Laboratório de Eletrotécnica Projetor S5 1 Tela de Projeção 1 Quadro Branco 1 Banquetas 37 Mesa de Professor 1 Computador 1 Bancadas (0,80 m x 2,00 m) 20 Armário 2 Bancadas de montagem didáticas WEG 3 Condicionadores de Ar 2 Tomada de Emergia trifásico 7 Armário c/ Rodinhas 3 Kit Multimídia 1 Painel de comando disjuntores com 25 disjuntores 1 Painel de comando disjuntores com 06 disjuntores 1 46 Bancada de mateira com rodas para motores elétricos 3 Motor MO01C040X0000300750 (HP-CV 1/4) 1 Motor MO A561087 (HP-CV 1/3) 1 Servomotor WEG 1 Motor WEG alto rendimento 1 Mostrador analógico de Amperes (Amperímetro) 5 Mostrador analógico de Voltagem (Voltímetro) 3 Inversor de frequência Mod.BRCFW110006B2SZ 1 Drive comando servomotor Mod.SCA050004T2223POP2Z 1 Transformador monofásico 4,4kVA 60Hz 1 Placa com medidor de fator de potencia 2 Placa com fusível diazed 7 Placa com 3 resistores 1 Placa com capacitor 1 Placa com indutores 1 Placa com quadro de comando 2 Placa com rele térmico 2 Placa com temporizador 1 Placa com sequenciador 1 Placa com contador de comando 4 Placa com contador de força 4 Placa com resistores 2 Placa com retificação 1 Placa com medidor de frequência 1 Placa com LEDs (brancos, vermelho e verdes) 9 Placa com 4 lâmpadas 1 Placa com 3 botões pulsadores vermelhos 3 Placa com 3 botões pulsadores verdes 3 47 Placa com transformador 1 Placa com comando com contadores e LEDs 1 Placa com fim de curso 2 Placa com 2 botão NA/NF 2 Placa com controlador WEG (CLP) 1 Transformador 15 KV didático (em corte) 1 Laboratórios da Área de Engenharia Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Mesa 4,68 x 092 x 0,90 m 1 Mesa 1,20 x 0,90 1 Laboratório de Mesa 0,95 x 0,76 x 0,60 m Fabricação Mesa 2,00 x 0,90 x 0,60 m Mecânica e Usinagem 1 1 Computador 2 Quadro 2,25 x 1,20 m 1 Impressora 3D 1 Fresa MD R2 1X38X3 S/C 1 Fresa MD R2 2X38X6 S/C 1 Fresa MD R2 3X38X12 S/C 1 Fresa MD R2 4X50X14 S/C 1 Fresa MD E2 4X50X8 S/C 1 Fresa MD E2 5X50X10 S/C 1 Fresa MD R2 5X50X16 S/C 1 Fresa MD R4 6X50X12 S/C 1 Fresa MD R4 7X63X19S/C 1 Fresa MD R2 8X50X12S/C 1 Fresa MD R4 5X50X12S/C 1 Broca HSS TW 104 1,00X34 1 Broca HSS TW 104 2,00X49 1 48 Broca HSS TW 104 4,00X75 1 Broca HSS TW 104 5,00X86 1 Broca HSS TW 104 6,00X93 1 Broca HSS TW 104 7,00X109 1 Broca HSS TW 104 8,00X117 1 Broca HSS TW 104 9,00X125 1 Broca HSS TW 104 10,00X133 1 Broca HSS TW 104 3,00X31 1 Jogo de Chave angular - Alen 2 Relógio Apalpador 28mm 0-0,08x1,00 HOR 1 Morsa para Fresadora CNC alta precisão 2 Paquímetro quadrimensional 150mm - 0,05mm 1 Chave combinada 30mm 1 Chave combinada 13/16" 1 Chave de boca 12-13mm 1 Alicate universal 3 Pinças para fresa (jogo com 12peças) do Ø2 até Ø13mm 2 Molde para fundição de arreia 1 Furadeira de bancada mandril 16 mm 1 Moto esmeril MMI-50 1 Calculadora PROCALC 2 Jogo de Chave Alen 1 Alicate bico 2 Alicate corte 2 Arco de serra 3 Grampo tipo sargento 4 Jogo de Chave fenda e Phillips com 8pç 1 Jogo de Chave combinada com 15pç 1 49 Jogo de Chave TORX com 9pç 1 Jogo de talhadeira e saca pinos com 6pç 1 Chave de grifo 250mm 1 Lima Mursa 250mm 2 Lima triangular 250mm 1 Esmeriladora angular linha Hobby 1 Estilete 2 Torno de bancada (MORSA) 4” 1 Broca HSS TW Ø14mm 2 Broca HSS TW Ø12mm 2 Girafa para transporte 1 Máquina Universal de chapas 3 em 1 (guilhotina, dobradeira e calandra) com bancada de aço NR 3000 1 Prensa 30 toneladas 1 Laboratórios da Área de Engenharia Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Laboratório de Bancada 3,0 x 0,60 x 0,96 m Fenômenos de Transporte Materiais para Demonstração 1 Diversos Laboratórios da Área de Engenharia Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Mesa 2,00 x 80 cm 1 Quadro Branco 5,00 x 1,20 cm 1 Laboratório de Projetor S5 Física I 1 Teça de Projeção 1 Banquetas 50 Mesa para Computador 1,20 x 75 cm 6 Bancadas (0,80 m x 2,00 m) 9 Cadeiras de Rodinhas 12 Armário 1,85 x 50 cm 1 50 Quadro de Avisos 1 Armário de Lixo 1 Kit Multimídia 1 Computador Intel Pentium 1.8 Ghz, 1 GB RAM, 80 GB HD 1 Computadores Celeron 2.53 Ghz, 256 MB memória, HD 40 Gb (monitor 15”, sistema operacional Windows XP, mouse, teclado, leitor CD e conexão com internet). (Alunos). 6 Bancada para uso do Professor 1 Bancada com Pia e torneira 1 Estantes de aço 2 Condicionadores de ar. 2 Trilho de ar 2 Hastes de dilatação 3 Multímetros digital Minipa et-1001 4 Conjunto de corpos de prova para estudo da densidade 1 Cronômetros digital manual 5 Termômetro digital mira laser -20 a 275ºc Icel td-950 1 Pêndulo simples. 1 Conjunto para superfícies equipotenciais (Azehbe) 1 Kit Plano Inclinado 1 Kit Roldanas 1 Multímetro (Icel MD5770) (Mede temperatura) 1 Multímetro (MiniPaEt 2082B) (Mede temperatura) 1 Chave liga-desliga (AZEHEB) 5 Placas resistoras 2 Fonte de corrente AC (OS-1500/0-15V/0-3A) 3 Balanças analógicas (GRAM) 2 Cronômetro Digital com sensor (AZEHEB) 3 Conjunto Emilia com manômetro (CIDEPE) 1 51 Molas 6 Hastes universal 4 Hastes com régua e sensor 2 Viscosímetro de coluna (CIDEPE) 1 Chapas de Aquecimento 2 Dinamômetro (AZEHEB) 3 Termômetros de vidro 3 Provetas de vidro de 250ml. 2 Sensor Start, Stop. 8 Laboratórios da Área de Engenharia Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Mesa 2,00 x 80 cm 1 Quadro Branco 5,00 x 1,20 cm 1 Projetor S5 1 Teça de Projeção 1 Banquetas 50 Laboratório de Mesa para Computador 1,20 x 75 cm Física II 6 Bancadas (0,80 m x 2,00 m) 9 Cadeiras de Rodinhas 12 Armário 1,85 x 50 cm 1 Quadro de Avisos 1 Armário de Lixo 1 Kit Multimídia 1 Computador Intel Pentium 1.8 Ghz, 1 GB RAM, 80 GB HD 1 Computadores Celeron 2.53 Ghz, 256 MB memória, HD 40 Gb (monitor 15”, sistema operacional Windows XP, mouse, teclado, leitor CD e conexão com internet). (Alunos). 6 Bancada para uso do Professor 1 Bancada com Pia e torneira 1 52 Estantes de aço 2 Condicionadores de ar. 2 Trilho de ar 2 Hastes de dilatação 3 Multímetros digital Minipa et-1001 4 Conjunto de corpos de prova para estudo da densidade 1 Cronômetros digital manual 5 Termômetro digital mira laser -20 a 275ºc Icel td-950 1 Pêndulo simples. 1 Conjunto para superfícies equipotenciais (Azehbe) 1 Kit Plano Inclinado 1 Kit Roldanas 1 Multímetro (Icel MD5770) (Mede temperatura) 1 Multímetro (MiniPaEt 2082B) (Mede temperatura) 1 Chave liga-desliga (AZEHEB) 5 Placas resistoras 2 Fonte de corrente AC (OS-1500/0-15V/0-3A) 3 Balanças analógicas (GRAM) 2 Cronômetro Digital com sensor (AZEHEB) 3 Conjunto Emilia com manômetro (CIDEPE) 1 Molas 6 Hastes universal 4 Hastes com régua e sensor 2 Viscosímetro de coluna (CIDEPE) 1 Chapas de Aquecimento 2 Dinamômetro (AZEHEB) 3 Termômetros de vidro 3 Provetas de vidro de 250ml. 2 53 Sensor Start, Stop. 8 Laboratórios da Área de Engenharia Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Laboratório de Geologia Carteiras 52 Cadeiras 68 Armário 1,20 x 1,99 x 0,60 cm 6 Mesas de Vidro 1,82 x 0,91 cm 3 Projetor S5 1 Tela de Projeção 1 Quadro Branco 1 Quadro de Avisos 1 Mesa de Professor 1 Computador 1 Kit Multimídia 1 Condicionadores de Ar 2 Martelos 10 Lupas de aumento 10x 5 Lupas de aumento 20x 3 Bússolas de geólogo 2 Estereoscópio 1 Laboratórios da Área de Engenharia Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Laboratório de Maquetes Cadeiras Fixas 60 Mesas de Vidro 10 Quadro de Avisos 1 Mesa Professor 1 Projetor S10 1 Quadro Branco 1 54 Computador 1 Escaninho 1 Kit Multimídia 1 Laboratórios da Área de Engenharia Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Laboratório de Metrologia Tela de Projeção 1 Banquetas 34 Mesas para Atividades 4 Mesa Professor 1 Cadeira 1 Armário 1,20 x 0,74 1 Tábua de Mármore 1 Armário 1 Kit Multimídia 1 Projetor S5 1 Computador 1 Quadro Branco 1 Laboratórios da Área de Engenharia Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Mesa de Reunião Laboratório de Cadeiras Projetos 1 6 Cadeiras de Rodinha 3 Mesa Professor “L” 3 Impressora Multifuncional 1 Computador 3 Monitor 3 Impressora 1 Ninchos 1,80 x 0,50 x 0,50 cm 2 55 Quadro 2,20 x 1,20 cm 1 Gaveteiros 1,15 x1,10 x 0,75 cm 3 Armários 1,35 x 0,60 x 0,75 cm 2 Laboratórios da Área de Engenharia Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Mesa 42 Cadeiras 43 Mesa Professor 1 Laboratório de Computador Projetos III 1 Monitor 1 Quadro 2 Quadro de avisos 1 Laboratórios da Área de Engenharia Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Mesa de desenho Trident 47 Cadeiras 59 Mesa Professor 1 Computador 1 Laboratório de Monitor Projetos IV 1 Quadro 1 Quadro de avisos 1 Tela de projeção 1 Kit multimídia 1 Laboratórios da Área de Engenharia Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Laboratório Projeto V Mesa de desenho Trident 38 Cadeiras 47 Mesa Professor 1 56 Computador 1 Monitor 1 Quadro 1 Quadro de avisos 1 Tela de projeção 1 Kit multimídia 1 Laboratórios da Área de Engenharia Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Laboratório de Química I Estufa 1 Projetor 1 Suporte de Teto 1 Tela para Projetor 1 Quadro branco de fórmica 1 Balança Semi-analítica 2 Mesas com pia(Granito) 2 Bancadas (0,80 m x 2,00 m) – para os experimentos 6 Banquetas 50 Dessecador a vácuo, com tampa e fundo em vidro borosilicato (250mm). 1 Manta de aquecimento (500ml). 10 Condicionadores de Ar 2 Destilador de Água (Osmose reversa) 1 pHmetro 1 condutivímetro 1 Bequer (1000ml). 2 Bequer (250ml). 11 Erlenmeyer (500ml). 6 Erlenmeyer (250ml). 15 Erlenmeyer (125ml). 12 57 Erlenmeyer (100ml). 1 Erlenmeyer (50ml). 12 Tubos de ensaio 20 mm/150 mm alt. 160 Balão de fundo redondo junta esmerilhada (500ml) 10 Balão Volumétrico (1l) 4 Balão Volumétrico (500ml) 6 Balão Volumétrico (250ml) 6 Balão Volumétrico (100ml) 8 Balão Volumétrico (50ml) 6 Proveta (500ml) 6 Proveta (250ml) 10 Proveta (100ml) 10 Proveta (50ml) 12 Proveta (25ml) 10 Bureta 10 Bureta graduada aferida com torneira de teflon (50ml) 10 Pipeta Volumétrica (100ml) 2 Pipeta Volumétrica (50ml) 6 Pipeta Volumétrica (25ml) 10 Pipeta Volumétrica (5ml) 10 Pipeta Volumétrica (1ml) 10 Pipeta graduada (50ml). 10 Pipeta graduada (25ml). 10 Pipeta graduada (10ml). 15 Pipeta graduada (5ml). 15 Pisseta (250ml) 5 Pisseta (500ml) 10 Funil simples – grande 12 58 Funil analítico – médio 6 Funil analítico – pequeno 5 Funil De Büchner (500ml) 5 Funil de plástico 10 Funil de separação tipo pêra (500ml) 10 Vidro de Relógio (100mm) 11 Vidro de Relógio (50mm) 20 Vidro de Relógio (10mm) 12 Condensador Reto 9 Almofariz e pistilo 12 Cadinhos de porcelana 6 Condensador reto com juntas esmerilhadas 24/40 (300mm). 10 Junta em T 10 Junta com saída lateral 10 Junta cônica esmerilhada, adaptadora e saída p/termômetro 24/40 10 Bastão de vidro 20 Tubo de Thiele 10 Frasco Lavador 10 Termômetro 10 Termômetros c/juntas esmerilhadas 24/40 p/destilação (mercúrio). 8 Pinça de Mohr 8 Pinça de Hoffmann 6 Suporte Universal 10 Suporte para pipetas 6 Garra Simples 22 Garra dupla para bureta 12 Garra dupla para condensador 10 Mufas duplas 28 59 Grampos de Madeira 30 Estante para Tubos de Ensaio 20 Tela de Amianto 10x10 10 Tela de Amianto 20x20 14 Tela de Amianto 25x25 2 Pinças metálicas 2 Pipetadores 12 Escova para lavagem vidraria (grande) 10 Escova para lavagem vidraria (média) 10 Escova para lavagem vidraria (pequena) 10 Espátulas metálicas – grandes 12 Espátulas metálicas – pequenas 10 Papel filtro 50 Papel tornassol azul e vermelho 50 Papel Indicador universal 4 Tripé 20 Mangueira de silicone (204) 12/6 (20ml) 10 Bolinhas de ebulição (pequenas) 200 Graxa de silicone (100g). 1 Exaustor para capela 1 Anéis de Ferro 35 Anel (100mm) (suporte para funil) 12 Anel (50mm) (suporte para funil) 12 Barra magnética lisa standard (7x25) 10 Barra magnética octogonal (9x25) 10 Borracha para adaptar funil de Büchner 6 Borracha para filtração a vácuo 6 Elevador (grande) 10 60 Espátula tipo colher (grande) 11 Espátula tipo colher (pequena) 10 Kitassato (1l) 2 Kitassato (500ml) 6 Kitassato (250ml) 6 Perfurador de rolha 1 Picnômetro sem termômetro (25ml) 10 Pinça tipo tesoura para frascos e balões (tenaz) 6 Placas de petry de plástico 8 Placas de petry de vidro 12 Placas de porcelana 10 Placas de estoque (pequena) 10 Rolhas de borracha (pequenas) 22 Rolhas de borracha (Médias) 12 Rolhas de borracha (grande) 12 Suporte para bureta 10 Laboratórios da Área de Engenharia Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Laboratório de Química II Estufa 1 Projetor 1 Suporte de Teto 1 Tela para Projetor 1 Quadro branco de fórmica 1 Balança Semi-analítica 2 Mesas com pia(Granito) 2 Bancadas (0,80 m x 2,00 m) – para os experimentos 6 Banquetas 50 Dessecador a vácuo, com tampa e fundo em vidro borosilicato (250mm). 1 61 Manta de aquecimento (500ml). 10 Condicionadores de Ar 2 Destilador de Água (Osmose reversa) 1 pHmetro 1 condutivímetro 1 Bequer (1000ml). 2 Bequer (250ml). 11 Erlenmeyer (500ml). 6 Erlenmeyer (250ml). 15 Erlenmeyer (125ml). 12 Erlenmeyer (100ml). 1 Erlenmeyer (50ml). 12 Tubos de ensaio 20 mm/150 mm alt. 160 Balão de fundo redondo junta esmerilhada (500ml) 10 Balão Volumétrico (1l) 4 Balão Volumétrico (500ml) 6 Balão Volumétrico (250ml) 6 Balão Volumétrico (100ml) 8 Balão Volumétrico (50ml) 6 Proveta (500ml) 6 Proveta (250ml) 10 Proveta (100ml) 10 Proveta (50ml) 12 Proveta (25ml) 10 Bureta 10 Bureta graduada aferida com torneira de teflon (50ml) 10 Pipeta Volumétrica (100ml) 2 Pipeta Volumétrica (50ml) 6 62 Pipeta Volumétrica (25ml) 10 Pipeta Volumétrica (5ml) 10 Pipeta Volumétrica (1ml) 10 Pipeta graduada (50ml). 10 Pipeta graduada (25ml). 10 Pipeta graduada (10ml). 15 Pipeta graduada (5ml). 15 Pisseta (250ml) 5 Pisseta (500ml) 10 Funil simples – grande 12 Funil analítico – médio 6 Funil analítico – pequeno 5 Funil De Büchner (500ml) 5 Funil de plástico 10 Funil de separação tipo pêra (500ml) 10 Vidro de Relógio (100mm) 11 Vidro de Relógio (50mm) 20 Vidro de Relógio (10mm) 12 Condensador Reto 9 Almofariz e pistilo 12 Cadinhos de porcelana 6 Condensador reto com juntas esmerilhadas 24/40 (300mm). 10 Junta em T 10 Junta com saída lateral 10 Junta cônica esmerilhada, adaptadora e saída p/termômetro 24/40 10 Bastão de vidro 20 Tubo de Thiele 10 Frasco Lavador 10 63 Termômetro 10 Termômetros c/juntas esmerilhadas 24/40 p/destilação (mercúrio). 8 Pinça de Mohr 8 Pinça de Hoffmann 6 Suporte Universal 10 Suporte para pipetas 6 Garra Simples 22 Garra dupla para bureta 12 Garra dupla para condensador 10 Mufas duplas 28 Grampos de Madeira 30 Estante para Tubos de Ensaio 20 Tela de Amianto 10x10 10 Tela de Amianto 20x20 14 Tela de Amianto 25x25 2 Pinças metálicas 2 Pipetadores 12 Escova para lavagem vidraria (grande) 10 Escova para lavagem vidraria (média) 10 Escova para lavagem vidraria (pequena) 10 Espátulas metálicas – grandes 12 Espátulas metálicas – pequenas 10 Papel filtro 50 Papel tornassol azul e vermelho 50 Papel Indicador universal 4 Tripé 20 Mangueira de silicone (204) 12/6 (20ml) 10 Bolinhas de ebulição (pequenas) 200 64 Graxa de silicone (100g). 1 Exaustor para capela 1 Anéis de Ferro 35 Anel (100mm) (suporte para funil) 12 Anel (50mm) (suporte para funil) 12 Barra magnética lisa standard (7x25) 10 Barra magnética octogonal (9x25) 10 Borracha para adaptar funil de Büchner 6 Borracha para filtração a vácuo 6 Elevador (grande) 10 Espátula tipo colher (grande) 11 Espátula tipo colher (pequena) 10 Kitassato (1l) 2 Kitassato (500ml) 6 Kitassato (250ml) 6 Perfurador de rolha 1 Picnômetro sem termômetro (25ml) 10 Pinça tipo tesoura para frascos e balões (tenaz) 6 Placas de petry de plástico 8 Placas de petry de vidro 12 Placas de porcelana 10 Placas de estoque (pequena) 10 Rolhas de borracha (pequenas) 22 Rolhas de borracha (Médias) 12 Rolhas de borracha (grande) 12 Suporte para bureta 10 Laboratórios da Área de Engenharia Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI 65 Laboratório de Soldas Aparelho de solda MIG/MAG 130 1 Inversora de solda WS200 TIG 1 Máquina de corte plasma manual LG40-E 1 Inversora de solda ZX7-125 (eletrodo revestido) 1 Bancada de aço para solda com 150 cm x 80 cm x 90cm. 4 Regulador de pressão para gás 1 Cabo terra/fase com ponteiras 1 Filtro regulador de ar comprimido 1 Cilindro de CO2 4,5 kg Cilindro de Oxigênio 17,6 kg Regulador de pressão para Oxigênio 1 Laboratórios da Área de Engenharia Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Laboratório de Topografia Armário 1,17x 1,98m 1 Estantes com Prateleiras 1,50 x 2,00 1 Laboratórios da Área de Engenharia Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Computador Intel Pentium 1.8 Ghz, 1 GB RAM, 80 GB HD 1 Fornos Elétricos 3 Prensa de embutimento Entex 1 Laboratório de Engenharia dos Lixadeira Politriz Entex Materiais 2 Lima murça 8" 1 Cortadora metalográfica Entex 1 Moto esmeril 1 Motomil Durômetro portátil King 1 Lupa com escala Celso 1 Relógio comparador Digimes 1 66 Microscópio Metalográfico 1 Máquina Universal para Ensaios, marca Kratos, modelo DEK 200, cap. 200kgf para ensaios de Tração, Compressão, Flexão e dobramento entre outros, regulável por software Kit acessórios: garras auto travante Kratos modelo K-30, dispositivo Kratos para ensaios de flexão, capacidade 200 kgf, pratos para compressão modelo K-20 com 100 mm de diâmetro, extensômetro para plásticos e borracha - Extensômetro eletrônico Kratos, modelo E-20 MP Prensa de embutimento manual Jogo de chave de boca 6mm até 22mm 1 1 1 8 chaves 1 Martelo tipo pena 200g 1 Paquímetro quadrimensional 150mm 1 Mesa de madeira com 170cm x 70cm x 90cm 1 Balcão com 600cm x 70cm x 90cm 1 Mesa para microscópio com 73cm x 71cm x 68cm 1 Mesa para equipamentos Kratos 125cm x 71cm x 76cm 1 Mesa para computador 112cm x 71cm x 76cm 1 Bancada feita de concreto com 640cm x 80cm x 96cm 1 Granito com 200cm x 80cm x 95cm, com duas cubas de AÇO INOX e duas torneiras 1 Quadro branco 250cm x 120cm 1 Amostra de minério Liga FeSiMn 500 g Amostra de minério Liga FeV 45% 300 g Amostra de minério Liga FeNb 600 g Amostra de minério Liga FeCr 300 g Amostra de minério Liga FeSi 75% 100 g Amostra de minério Liga Manganês 250 g Amostra de cerâmica Feldspato Junco #200 1 Amostra de cerâmica Argila AD44 1 Amostra de cerâmica Caulim Rio Pardo 1 Amostra de cerâmica Arreia Quartzosa #325 1 Amostra de cerâmica Argila TB-Fundente 1 67 Amostra de cerâmica Caulim Rio Vermelho 1 Isoladores de Alta Tensão 3 Corrente AÇO 5 kg Resina Epóxi (alta dureza) 2 kg Lixa ws flex 18c waterproof 140 Barra de aço Ø25.4 2 cm Amostra de minério ferro manganês nitrogenado 600 g Amostra de minério ferro fósforo 950 g Amostra de minério Manganês Eletrolítico 560 g Amostra de minério Ferro Molibdênio 950 g Amostra de minério Ferro Tungstênio 1300 g Amostra de minério Alumínio Picote 450 g Amostra de minério Ferro Nióbio 900 g Amostra de minério Ferro Manganês Médio Carbono 480 g Amostra de minério Níquel Eletrolítico 80 g Amostra de minério Grafite Brigete 20 g Amostra de minério Ferro Cromo 170 g Amostra de minério Alumínio 99,9% (FU) 20 g Amostra de minério Ferro 40 g Amostra de minério Manganês Eletrolítico 30 g Amostra de minério Ferro MO 60% MIN 50 g Amostra de minério Silício Metálico 15 g Lixa sem adesivo para lixamento metalográfico 45 g Laboratórios da Área de Engenharia Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Bancada para Experimentos 9,70 x 0,90 x 0,82 cm Laboratório de Mecânica dos Cuba 0,50 x 0,58 x 0,90 cm Solos Prensa para ensaio dos solos 1 2 1 68 Prensa para ruptura de corpos de prova 1 Cuba 0,50 x 0,50 x 0,31 cm 2 Estufa 1 Computador 1 Betoneira 1 Materiais para testes – Modelagem e construção de Materiais Diversos Laboratórios da Área de Engenharia Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Serra Circular 1 Morsa 1 Esquadrilheira 1 Mesa 2 Laboratório de Armário Marcenaria 2 Motoesmiril 1 Serra Tico-tico 1 Furadeira 1 Bancada 1 69 IX – REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO MEC. REGIMENTO GERAL 2013 . 70 SUMÁRIO TÍTULO I ............................................................................................................................................................ 41 DO CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI ......................................................................................... 41 E SEUS FINS....................................................................................................................................................... 41 TÍTULO II ........................................................................................................................................................... 42 DA ESTRUTURA DA UNIASSELVI ....................................................................................................................... 42 CAPÍTULO I ....................................................................................................................................................... 42 DOS PRINCÍPIOS DE ORGANIZAÇÃO ................................................................................................................. 42 CAPÍTULO II ...................................................................................................................................................... 42 DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E EXECUTIVOS SUPERIORES E SETORIAIS ........................................................ 42 Seção I .............................................................................................................................................................. 43 Dos Órgãos da Administração .......................................................................................................................... 43 Seção II ............................................................................................................................................................. 43 Da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação Presencial........................................................................................ 43 Seção III ............................................................................................................................................................ 44 Da Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação Presencial ................................................................................. 44 Seção IV ............................................................................................................................................................ 46 Da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação a Distância ...................................................................................... 46 Seção V ............................................................................................................................................................. 47 Da Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação a Distância................................................................................ 47 Seção VI ............................................................................................................................................................ 48 Da Pró-Reitoria Operacional de Ensino de Graduação a Distância .................................................................. 48 Seção VII ........................................................................................................................................................... 50 Da Diretoria Administrativa ............................................................................................................................. 50 Seção VIII .......................................................................................................................................................... 50 71 Da Diretoria de Tecnologia e Informação ........................................................................................................ 50 Seção XIX .......................................................................................................................................................... 51 Da Coordenação de Curso ................................................................................................................................ 51 Seção X ............................................................................................................................................................. 53 Do Núcleo Docente Estruturante e do Colegiado de Curso ............................................................................. 53 Da Composição e Atribuições do Núcleo Docente Estruturante ..................................................................... 53 Da Composição e Atribuições do Colegiado de Curso ..................................................................................... 54 CAPÍTULO III ..................................................................................................................................................... 56 DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS ......................................................................................... 56 CAPÍTULO IV ..................................................................................................................................................... 58 DOS RECURSOS................................................................................................................................................. 58 TÍTULO III .......................................................................................................................................................... 59 DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-CIENTÍFICA........................................................................................................ 59 CAPÍTULO I ....................................................................................................................................................... 59 DOS CURSOS, PROGRAMAS E PROJETOS ......................................................................................................... 59 CAPÍTULO II ...................................................................................................................................................... 59 DAS NORMAS DO ENSINO ................................................................................................................................ 59 Seção I .............................................................................................................................................................. 60 Das Normas Gerais do Ensino .......................................................................................................................... 60 Seção II ............................................................................................................................................................. 61 Da Admissão aos Cursos................................................................................................................................... 61 Seção III ............................................................................................................................................................ 62 Da Matrícula ..................................................................................................................................................... 62 Seção IV ............................................................................................................................................................ 63 Do Trancamento da Matrícula ......................................................................................................................... 63 Seção V ............................................................................................................................................................. 64 Do Cancelamento da Matrícula e Disciplina .................................................................................................... 64 72 Seção VI ............................................................................................................................................................ 64 Das Transferências ........................................................................................................................................... 64 Seção VII ........................................................................................................................................................... 65 Do Aproveitamento e Equivalência de Estudos ............................................................................................... 65 Seção VIII .......................................................................................................................................................... 66 Da Verificação do Rendimento Escolar ............................................................................................................ 66 Seção IX ............................................................................................................................................................ 66 Do Regime de Tratamento Excepcional ........................................................................................................... 66 Seção X ............................................................................................................................................................. 67 Do Regime de Matrícula em Disciplinas Isoladas ............................................................................................. 67 Seção XI ............................................................................................................................................................ 67 Do Estágio Supervisionado ............................................................................................................................... 67 Seção XII ........................................................................................................................................................... 68 Do Desligamento do Acadêmico ...................................................................................................................... 68 Seção XIII .......................................................................................................................................................... 68 Dos Cursos de Pós-Graduação.......................................................................................................................... 68 Seção XIV .......................................................................................................................................................... 69 Do Calendário Acadêmico ................................................................................................................................ 69 CAPÍTULO III ..................................................................................................................................................... 69 DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA ................................................................................................................................ 69 CAPÍTULO IV ..................................................................................................................................................... 69 DA EXTENSÃO ................................................................................................................................................... 69 TÍTULO IV .......................................................................................................................................................... 70 DA COMUNIDADE ACADÊMICA ........................................................................................................................ 70 CAPÍTULO I ....................................................................................................................................................... 70 DISPOSIÇÕES COMUNS .................................................................................................................................... 70 CAPÍTULO II ...................................................................................................................................................... 70 73 DO CORPO DOCENTE........................................................................................................................................ 70 Seção I .............................................................................................................................................................. 71 Da Admissão ..................................................................................................................................................... 71 Seção II ............................................................................................................................................................. 71 Da Atividade Docente e do Regime de Trabalho ............................................................................................. 71 Seção III ............................................................................................................................................................ 72 Dos Direitos e Vantagens ................................................................................................................................. 72 Seção IV ............................................................................................................................................................ 73 Do Regime Disciplinar ...................................................................................................................................... 73 Seção V ............................................................................................................................................................. 73 Das Férias, Licenças e Afastamentos................................................................................................................ 73 CAPÍTULO III ..................................................................................................................................................... 73 Do Corpo de Tutores ........................................................................................................................................ 73 CAPÍTULO IV ..................................................................................................................................................... 74 DO CORPO DISCENTE ....................................................................................................................................... 74 Seção I .............................................................................................................................................................. 74 Da Constituição, Deveres e Direitos ................................................................................................................. 74 Seção II ............................................................................................................................................................. 75 Do Órgão de Representação Estudantil ........................................................................................................... 75 Seção III ............................................................................................................................................................ 76 Da Promoção e Integração ............................................................................................................................... 76 Seção IV ............................................................................................................................................................ 76 Da Monitoria .................................................................................................................................................... 76 Seção V ............................................................................................................................................................. 76 Do Regime Disciplinar ...................................................................................................................................... 76 CAPÍTULO V ..................................................................................................................................30 DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ........................................................................................................... 77 74 TÍTULO V ........................................................................................................................................................... 77 DA COLAÇÃO DE GRAU, DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS E DOS TÍTULOS HONORÍFICOS.............................. 77 CAPÍTULO I ....................................................................................................................................................... 77 DA SOLENIDADE DE COLAÇÃO DE GRAU.......................................................................................................... 77 CAPÍTULO II ...................................................................................................................................................... 78 DOS TÍTULOS HONORÍFICOS ............................................................................................................................ 78 CAPÍTULO III ..................................................................................................................................................... 79 DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS ..................................................................................................................... 79 TÍTULO VI .......................................................................................................................................................... 81 DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS .......................................................................................... 81 TÍTULO VII ......................................................................................................................................................... 81 DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ............................................................................................................ 81 75 CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI REGIMENTO GERAL TÍTULO I DO CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI E SEUS FINS Art. 1º O CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI, doravante denominado simplesmente UNIASSELVI, é uma unidade de Educação Superior criada e mantida pela SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA., doravante denominada simplesmente ASSELVI, que tem sua sede e foro na cidade e comarca de Indaial, Estado de Santa Catarina. Art. 2º A UNIASSELVI goza de autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar, nos termos da lei. Parágrafo Primeiro: A autonomia didático-científica consiste em: I- estabelecer sua política de ensino, iniciação científica e extensão; II- propor ao Conselho competente a criação, a organização e a modificação de cursos, observando a legislação vigente e as exigências do meio social, econômico e cultural; III- organizar o currículo de seus cursos, obedecendo às determinações dos órgãos competentes; IV- estabelecer seu regime escolar e didático; V- conferir graus, diplomas, títulos e outras dignidades universitárias. Parágrafo Segundo: A autonomia administrativa consiste em: I- propor a reforma do Regimento Geral; 41 II- elaborar, aprovar e reformar o Regimento dos seus órgãos internos. Parágrafo Terceiro: A autonomia financeira consiste em: I- executar o orçamento global aprovado pelo Conselho de Administração da ASSELVI. Parágrafo Quarto: A autonomia disciplinar consiste em: I- fixar o regime de sanções aplicáveis aos corpos docente, discente e técnico-administrativo e de aplicá-lo, obedecendo às prescrições legais e aos princípios gerais do direito. TÍTULO II DA ESTRUTURA DA UNIASSELVI CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS DE ORGANIZAÇÃO Art. 3º Os princípios de organização da UNIASSELVI estão expressos no seu Estatuto. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E EXECUTIVOS SUPERIORES E SETORIAIS 42 Seção I Dos Órgãos da Administração Art. 4º A definição, a composição, o funcionamento e as competências da Reitoria, do Conselho Superior e da Câmara de Ensino constam no Estatuto da UNIASSELVI. Parágrafo Único: Os demais órgãos de administração executiva e colegiada, nos níveis superior e setorial, têm as atribuições definidas neste Regimento Geral. Seção II Da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação Presencial Art. 5º A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação Presencial assessora diretamente a Reitoria em matéria didático-pedagógica e técnico-científica em relação ao ensino de graduação presencial, substituindo-a na sua falta ou em quaisquer outros impedimentos. Art. 6º Compete à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação Presencial: I- participar da (re)elaboração do PDI, do Estatuto e do Regimento Geral da UNIASSELVI; II- participar da (re)elaboração do PPI da instituição em consonância com o PDI e com as propostas acadêmicas da Mantenedora, submetendo-o à aprovação do Conselho Superior; III- elaborar o plano semestral das atividades de ensino, iniciação científica e extensão dos cursos de graduação presencial da UNIASSELVI, de acordo com as orientações da Reitoria; IV- elaborar o calendário acadêmico de ensino, iniciação científica e extensão dos cursos de graduação presencial; V- supervisionar as atividades de ensino, iniciação científica e extensão dos cursos de graduação presencial; VI- supervisionar as atividades da Biblioteca, da Sala Integrada de Coordenadores e Professores (SICP) e do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA), referentes aos cursos de graduação presencial; VII- elaborar o horário das aulas segundo as diretrizes institucionais; VIII- planejar e organizar a formação continuada dos docentes dos cursos de graduação presencial; IX- coordenar o processo de atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de graduação presencial, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes; 43 X- supervisionar as atividades da Comissão Própria de Avaliação (CPA), no âmbito de sua competência; XI- orientar e supervisionar a elaboração e aplicação de avaliações de aprendizagem dos acadêmicos e de Avaliações Institucionais; XII- organizar e participar do processo seletivo docente para os cursos de graduação presencial; XIII- homologar a contratação de docentes dos cursos de graduação presencial, obedecendo ao disposto no Estatuto, neste Regimento e nas normas da Mantenedora; XIV- articular-se com o setor acadêmico da Mantenedora; XV- supervisionar os serviços e atividades dos Coordenadores de Cursos de graduação presencial; XVI- organizar e supervisionar os processos seletivos de ingresso aos cursos de graduação presencial da UNIASSELVI, fazendo publicar o respectivo edital, depois de assinado pelo Reitor; XVII- fomentar a promoção de projetos e programas de iniciação científica e extensão, no âmbito dos cursos de graduação presencial; XVIII- supervisionar a elaboração dos projetos para criação de novos cursos superiores de graduação presencial a serem submetidos aos órgãos competentes; XIX- coordenar os processos de recredenciamento institucional e de reconhecimento de cursos de graduação presencial com os órgãos competentes do Ministério da Educação; XX- supervisionar os programas de iniciação científica e de extensão universitária, no âmbito dos cursos de graduação presencial; XXI- desempenhar outras funções de sua responsabilidade expressas neste Regimento, delegadas ou definidas pela Reitoria ou pela Mantenedora e as demais que recaiam no âmbito de suas competências; XXII- zelar pelo fiel cumprimento, no âmbito de sua competência, do orçamento definido pela Mantenedora; XXIII- exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência; XXIV- participar dos órgãos colegiados, de acordo com o que dispõe o Estatuto. Parágrafo Único: O Regimento da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação Presencial, aprovado por ato da Reitoria, definirá os setores a ela vinculados, bem como a respectiva estrutura, o funcionamento e as atribuições. Seção III Da Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação Presencial Art. 7º A Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação Presencial assessora diretamente a Reitoria em matéria didático-pedagógica e técnico-científica em relação ao ensino de pós-graduação presencial. Art. 8º Compete à Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação Presencial: 44 I- participar da (re)elaboração do PDI, do Estatuto e do Regimento Geral da UNIASSELVI; II- participar da (re)elaboração do PPI da instituição em consonância com o PDI e com as propostas acadêmicas da Mantenedora, submetendo-o à aprovação do Conselho Superior; III- elaborar o plano semestral das atividades de ensino, iniciação científica e extensão dos cursos de pós-graduação presencial da UNIASSELVI, de acordo com as orientações da Reitoria; IV- elaborar o calendário acadêmico de ensino, iniciação científica e extensão dos cursos de pós-graduação presencial; V- supervisionar as atividades de ensino, iniciação científica e extensão dos cursos de pósgraduação presencial; VI- supervisionar as atividades da Biblioteca, da Sala Integrada de Coordenadores e Professores (SICP) e do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) referentes aos cursos de pósgraduação presenciais; VII- elaborar o horário das aulas dos cursos de pós-graduação presencial segundo as diretrizes institucionais; VIII- planejar e organizar a formação continuada dos docentes dos cursos de pós-graduação presencial; IX- coordenar o processo de atualização dos Projetos Pedagógicos dos cursos de pósgraduação presencial, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes; X- supervisionar as atividades da Comissão Própria de Avaliação (CPA) no âmbito de sua competência; XI- orientar e supervisionar a elaboração e aplicação das Avaliações Institucionais no âmbito dos cursos de pós-graduação presencial; XII- organizar e participar do processo seletivo docente para os cursos de pós-graduação presencial; XIII- homologar a contratação de docentes dos cursos de pós-graduação presencial, obedecendo ao disposto no Estatuto, neste Regimento e nas normas da Mantenedora; XIV- articular-se com o setor acadêmico da Mantenedora; XV- supervisionar os serviços e atividades dos Coordenadores de Cursos de pós-graduação presencial; XVI- organizar e supervisionar os processos seletivos de ingresso aos cursos de pós-graduação presencial da UNIASSELVI; XVII- fomentar a promoção de projetos e programas de iniciação científica e extensão, no âmbito dos cursos de pós-graduação presencial; XVIII- supervisionar a elaboração dos projetos para criação de novos cursos superiores de pósgraduação presencial a serem submetidos aos órgãos competentes; XIX- supervisionar os programas de iniciação científica e de extensão universitária, no âmbito dos cursos de pós-graduação presencial; XX- desempenhar outras funções de sua responsabilidade expressas neste Regimento, delegadas ou definidas pela Reitoria ou pela Mantenedora e as demais que recaiam no âmbito de suas competências; XXI- zelar pelo fiel cumprimento, no âmbito de sua competência, do orçamento definido pela Mantenedora; XXII- exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência; XXIII- participar dos órgãos colegiados, de acordo com o que dispõe o Estatuto. Parágrafo Único: O Regimento da Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação Presencial, aprovado por ato da Reitoria, definirá os setores a ela vinculados, bem como a respectiva estrutura, o funcionamento e as atribuições. 45 Seção IV Da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação a Distância Art. 9º A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação a Distância assessora diretamente a Reitoria em matéria didático-pedagógica e técnico-científica em relação ao ensino de graduação a distância. Art. 10 Compete à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação a Distância: I- participar da (re)elaboração do PDI, do Estatuto e do Regimento Geral da UNIASSELVI; II- elaborar o PPI da instituição em consonância com o PDI e com as propostas acadêmicas da Mantenedora, submetendo-o à aprovação do Conselho Superior; III- elaborar o plano semestral das atividades de ensino, iniciação científica e extensão dos cursos de graduação a Distância da UNIASSELVI, de acordo com as orientações da Reitoria; IV- elaborar o calendário acadêmico de ensino, iniciação científica e extensão dos cursos de graduação a distância; V- supervisionar as atividades de ensino, iniciação científica e extensão dos cursos de graduação a distância; VI- supervisionar as atividades da Biblioteca, da Sala Integrada de Coordenadores e Professores (SICP) e do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA), da Supervisão Acadêmica, da Supervisão de Ações Pedagógicas, da Coordenação de Curso, da Coordenação de Tutores Externos e Articuladores, da Produção de Materiais Instrucionais EAD, do Núcleo de Apoio Psicopedagógico e do Núcleo de Programas de Extensão referentes aos cursos de graduação a distância; VII- elaborar o cronograma das aulas segundo as diretrizes institucionais; VIII- planejar e organizar a formação continuada dos atores pedagógicos (docentes, tutores internos e externos, articuladores de EAD, conteudistas e intérpretes educacionais) dos cursos de graduação a distância; IX- coordenar o processo de atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de graduação a distância, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes; X- supervisionar as atividades da Comissão Própria de Avaliação (CPA), no âmbito de sua competência; XI- colaborar com a Pró-Reitoria Operacional de Ensino de Graduação a Distância na solução de problemas referentes ao NEAD; XII- orientar e supervisionar a elaboração e aplicação das provas e Avaliações Institucionais; XIII- organizar e participar do processo seletivo docente e de tutores (internos e externos) para os cursos de graduação a distância; XIV- homologar a contratação de docentes e de tutores (internos e externos) dos cursos de graduação a distância, obedecendo ao disposto no Estatuto, no Regimento e nas normas da Mantenedora; XV- articular-se com o setor acadêmico da Mantenedora; 46 XVI- supervisionar os serviços e as atividades dos Coordenadores de Cursos de graduação a Distância; XVII- organizar e supervisionar os processos seletivos de ingresso aos cursos de graduação a distância da UNIASSELVI, fazendo publicar o respectivo Edital, depois de assinado pelo Reitor; XVIII- fomentar a promoção de projetos e programas de extensão no âmbito dos cursos de graduação a distância; XIX- supervisionar a elaboração dos projetos para criação de novos cursos de graduação a distância a serem submetidos aos órgãos competentes; XX- coordenar os processos de recredenciamento institucional e de reconhecimento de cursos de graduação a distância com o Procurador Institucional e com os órgãos competentes do Ministério da Educação; XXI- supervisionar os programas de iniciação científica e de extensão universitária no âmbito dos cursos de graduação a distância; XXII- desempenhar outras funções de sua responsabilidade expressas no Regimento, delegadas ou definidas pela Reitoria ou pela Mantenedora e as demais que recaiam no âmbito de suas competências; XXIII- zelar pelo fiel cumprimento, no âmbito de sua competência, do orçamento definido pela Mantenedora; XXIV- exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência; XXV- participar dos órgãos colegiados, de acordo com o que dispõe o Estatuto. Parágrafo Único: O Regimento da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação a Distância, aprovado por ato da Reitoria, definirá os setores a ela vinculados, bem como a respectiva estrutura, o funcionamento e as atribuições. Seção V Da Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação a Distância Art. 11 A Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação a Distância assessora diretamente a Reitoria em matéria didático-pedagógica e técnico-científica em relação ao ensino de Pós-Graduação a Distância. Art. 12 Compete à Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação a Distância: I- participar da (re)elaboração do PDI, do Estatuto e do Regimento Geral da UNIASSELVI; II- participar da (re)elaboração do PPI da instituição em consonância com o PDI e com as propostas acadêmicas da Mantenedora, submetendo-o à aprovação do Conselho Superior; III- elaborar o plano semestral das atividades de ensino, iniciação científica e extensão dos cursos de pós-graduação a distância da UNIASSELVI, de acordo com as orientações da Reitoria; IV- elaborar o calendário acadêmico de ensino, iniciação científica e extensão dos cursos de pós-graduação a distância; 47 V- supervisionar as atividades de ensino, iniciação científica e extensão dos cursos de pósgraduação a distância; VI- supervisionar as atividades da Biblioteca, da Sala Integrada de Coordenadores e Professores (SICP) e do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) referentes aos cursos de pósgraduação a distância; VII- elaborar o horário das aulas dos cursos de pós-graduação a distância segundo as diretrizes institucionais; VIII- planejar e organizar a formação continuada dos docentes e dos tutores (internos e externos) dos cursos de pós-graduação a distância; IX- coordenar o processo de atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de pósgraduação a distância, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes; X- organizar e participar do processo seletivo docente e dos tutores (internos e externos) para os cursos de pós-graduação a distância; XI- homologar a contratação de docentes e de tutores (internos e externos) dos cursos de pósgraduação a distância, obedecendo ao disposto no Estatuto, neste Regimento e nas normas da Mantenedora; XII- articular-se com setor o acadêmico da Mantenedora; XIII- supervisionar os serviços e as atividades dos Coordenadores de Cursos de pós-graduação a distância; XIV- organizar e supervisionar os processos seletivos de ingresso aos cursos de pós-graduação a distância da UNIASSELVI; XV- fomentar a promoção de projetos e programas de iniciação científica e extensão, no âmbito dos cursos de pós-graduação a distância; XVI- supervisionar a elaboração dos projetos para criação de novos cursos de pós-graduação a distância com o Procurador Institucional, para serem submetidos aos órgãos competentes; XVII- supervisionar os programas de iniciação científica e de extensão universitária, no âmbito dos cursos de pós-graduação a distância; XVIII- desempenhar outras funções de sua responsabilidade expressas neste Regimento, delegadas ou definidas pela Reitoria ou pela Mantenedora e as demais que recaiam no âmbito de suas competências; XIX- zelar pelo fiel cumprimento, no âmbito de sua competência, do orçamento definido pela Mantenedora; XX- exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência; XXI- participar dos órgãos colegiados, de acordo com o que dispõe o Estatuto. Parágrafo Único: O Regimento da Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação a Distância, aprovado por ato da Reitoria, definirá os setores a ela vinculados, bem como a respectiva estrutura, o funcionamento e as atribuições. Seção VI Da Pró-Reitoria Operacional de Ensino de Graduação a Distância 48 Art. 13 A Pró-Reitoria Operacional de Ensino de Graduação a Distância assessora diretamente a Reitoria em relação a questões operacionais do ensino de graduação a Distância. Art. 14 Compete à Pró-Reitoria Operacional do Ensino de Graduação a Distância: I- participar da (re)elaboração do PDI, do Estatuto e do Regimento Geral da UNIASSELVI; II- elaborar o PPI da instituição em consonância com o PDI e com as propostas acadêmicas da Mantenedora, submetendo-o à aprovação do Conselho Superior; III- acompanhar os serviços de cobrança e negociação e de recursos humanos referentes à operacionalização da EAD, distribuição e logística, acompanhamento das turmas a distância, controle de material, atendimento aos acadêmicos, professores e articuladores, comunicação e marketing (em parceria com a comunicação da UNIASSELVI); IV- supervisionar o Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA), o Atendimento (0800), a Supervisão de Polos, a Supervisão Operacional, a Supervisão de Logística EAD, o Suporte de Informática, a Cobrança e Atendimento Financeiro, o Recursos Humanos; V- controlar a movimentação e fluxo dos recursos financeiros do Núcleo de Educação a Distância, nos termos da delegação da Mantenedora, mediante relatórios específicos; VI- autorizar despesas previstas e outras, de necessário e pronto atendimento, mediante justificativa; VII- coordenar a elaboração do anteprojeto de orçamento anual, para apreciação da Reitoria e demais órgãos competentes; VIII- coordenar a equipe operacional multidisciplinar do NEAD; IX- desenvolver e manter atualizado o portal do NEAD; X- colaborar com a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação a Distância na solução de problemas referentes ao NEAD; XI- coordenar a elaboração do planejamento operacional do NEAD; XII- definir, em parceria com a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação a Distância, o padrão visual e comunicativo dos materiais midiáticos e didáticos necessários ao desenvolvimento dos cursos e das atividades do NEAD; XIII- testar, implantar e acompanhar a utilização de novas ferramentas que se façam necessárias ao desenvolvimento das atividades do NEAD com a Diretoria de Tecnologia e Informação; XIV- organizar e implementar o banco de dados com a Diretoria de Tecnologia e Informação referentes ao ensino de graduação a distância; XV- prestar suporte técnico a todos os participantes dos cursos, assim como habilitar e acompanhar novos funcionários que venham a integrar a equipe de suporte ao usuário; XVI- promover mecanismos de apoio e supervisão para os Polos Presenciais de EAD; XVII- supervisionar as atividades de ouvidoria da EAD; XVIII- participar dos órgãos colegiados, de acordo com o que dispõe o Estatuto; XIX- exercer outras funções inerentes ao cargo delegadas pela Reitoria ou pela Mantenedora; XX- exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência. Parágrafo Único: O Regimento da Pró-Reitoria Operacional de Ensino de Graduação a Distância, aprovado por ato da Reitoria, definirá os setores a ela vinculados, bem como a respectiva estrutura, o funcionamento e as atribuições. 49 Seção VII Da Diretoria Administrativa Art. 15 A Direção Administrativa assessora diretamente a Reitoria em matérias técnicoadministrativa. Art. 16 Compete à Direção Administrativa: I- participar da elaboração do PDI da UNIASSELVI; II- supervisionar o andamento dos projetos de construção e reforma em execução no campus; III- supervisionar a execução dos projetos de desenvolvimento das atividades institucionais nas áreas econômico-financeiras; IV- supervisionar o setor de recursos humanos, nos termos delegados pela Mantenedora; V- zelar pela fiel execução do plano orçamentário aprovado pela Mantenedora, posto à disposição da UNIASSELVI; VI- autorizar despesas previstas e outras de necessário e pronto atendimento, mediante justificativa; VII- coordenar a elaboração do anteprojeto de orçamento anual, para apreciação da Reitoria e demais órgãos competentes; VIII- exercer outras funções inerentes ao cargo delegadas pela Reitoria ou pela Mantenedora; IX- exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência; X- participar dos órgãos colegiados, de acordo com o que dispõe o Estatuto; Parágrafo Único: O Regimento da Diretoria Administrativa, baixado em ato da Reitoria, definirá os setores a ela vinculados, bem como a respectiva estrutura, o funcionamento e as atribuições. Seção VIII Da Diretoria de Tecnologia e Informação Art. 17 A Diretoria de Tecnologia e Informação assessora diretamente a Reitoria em matérias relativas aos processos tecnológicos como infraestrutura e software da instituição. 50 Art. 18 Compete à Diretoria de Tecnologia e Informação: I- participar da elaboração do PDI da UNIASSELVI; II- definir, implantar e implementar a política de tecnologia e informação da instituição; III- assessorar todos os órgãos internos em relação à tecnologia, com equipamentos e softwares que se fizerem necessários; IV- manter atualizada e em funcionamento a infraestrutura tecnológica (hardware, software e internet) da instituição; V- dar apoio ao desenvolvimento de sistemas internos e ao núcleo tecnológico da instituição; VI- supervisionar e orientar os serviços de suporte em tecnologia de informação da instituição; VII- exercer outras funções inerentes ao cargo delegadas pela Reitoria ou pela Mantenedora; VIII- exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência; IX- participar dos órgãos colegiados, de acordo com o que dispõe o Estatuto. Parágrafo Único: O Regimento da Diretoria de Tecnologia e Informação, aprovado por ato da Reitoria, definirá os setores a ela vinculados, bem como a respectiva estrutura, o funcionamento e as atribuições. Seção XIX Da Coordenação de Curso Art. 19 A Coordenação de Curso, exercida pelo Coordenador do Curso, é o órgão executivo das atividades didáticas e disciplinares no âmbito do curso. Art. 20 O Coordenador de Curso será designado pelo Reitor da UNIASSELVI e terá mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado. Parágrafo Único: O Coordenador de Curso poderá ter o término de seu mandato antecipado, a critério da Reitoria, por necessidade de reorganização institucional, avaliação insuficiente no desempenho de suas atividades ou do curso ou nas hipóteses de extinção, fusão ou desmembramento do curso ou por perda da condição de professor da UNIASSELVI. Art. 21 Compete ao Coordenador de Curso: 51 I- cumprir e fazer cumprir as decisões e normas emanadas da Reitoria, dos órgãos colegiados da UNIASSELVI e da Mantenedora; II- convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso; III- convocar e presidir as reuniões do Núcleo Docente Estruturante; IV- supervisionar o cumprimento da integralização curricular e a execução dos conteúdos programáticos e o cumprimento do horário do respectivo curso; V- elaborar o plano anual de atividades e metas do curso, encaminhando-o à respectiva PróReitoria; VI- elaborar o relatório anual de atividades do curso, encaminhando-o à respectiva PróReitoria; VII- emitir parecer conclusivo sobre os pedidos de aproveitamento de estudos realizados em Instituições Superiores de Ensino, legalmente constituídas; VIII- exercer o poder disciplinar, no âmbito do curso; IX- coordenar a realização de eventos acadêmicos do curso; X- coordenar o processo de elaboração e atualização do Projeto Pedagógico do Curso; XI- coordenar a elaboração de projetos de iniciação científica e extensão originárias do seu curso; XII- supervisionar a realização dos estágios curriculares, das atividades complementares, de iniciação científica e extensão originários do curso; XIII- coordenar o processo de seleção de professores, para ministrar as disciplinas do curso, e dos tutores internos e externos (quando for o caso); XIV- acompanhar o desenvolvimento do curso e das atividades de iniciação científica e extensão que lhe são inerentes, zelando pelo bom desempenho; XV- representar o curso em órgãos da UNIASSELVI e da comunidade; XVI- fomentar e incentivar a produção acadêmica, técnica e científica do corpo docente e dos tutores internos e externos (quando for o caso); XVII- coordenar as atividades de preparação das avaliações interna e externa do curso e dos seus acadêmicos; XVIII- participar dos órgãos colegiados, conforme previsto no Estatuto da UNIASSELVI; XIX- participar da elaboração do PDI e PPI, conforme previsto no Estatuto da UNIASSELVI; XX- manter organizados e atualizados os dados estatísticos referentes ao curso e necessários para o bom gerenciamento acadêmico e financeiro desse; XXI- propor e viabilizar medidas acadêmicas e operacionais decorrentes da análise dos índices obtidos pelo curso em avaliações feitas por órgãos externos; XXII- desenvolver ações que favoreçam a integração do curso à comunidade, ao mercado de trabalho e aos conselhos profissionais; XXIII- participar, com o Procurador Institucional, do processo de reconhecimento e do processo de renovação do reconhecimento do curso (quando necessário); XXIV- articular-se com as ações da CPA, com o setor acadêmico da Mantenedora e com os outros coordenadores de curso da UNIASSELVI; XXV- acompanhar e orientar o processo de produção do material instrucional das disciplinas (quando for o caso); 52 XXVI- orientar os trabalhos dos professores, tutores internos e externos (quando for o caso); XXVII- orientar o conteudista na produção do material instrucional (Caderno de Estudos, objetos de aprendizagem e vídeo da disciplina) (quando for o caso); XXVIII- criar e implantar instrumentos de avaliação do curso e proceder à análise dos dados coletados, em conformidade com as normas institucionais; XXIX- atender a demandas dos docentes, professores, tutores internos e externos (quando for o caso) e dos acadêmicos; XXX- elaborar relatórios de avaliação, bem como acompanhar a sistemática de avaliação e corrigir os instrumentos de avaliação de aprendizagem; XXXI- gerenciar as dificuldades encontradas no ensino das disciplinas do curso; XXXII- supervisionar a bibliografia indicada para o curso no que se referem a acervo, novas aquisições e utilização; XXXIII- controlar a frequência de acadêmicos, de professores e de tutores internos e externos (quando for o caso); XXXIV- manter um banco de dados de “aulas emergenciais” para eventuais faltas de professores (quando for o caso); XXXV- promover o curso na comunidade interna e externa; XXXVI- acompanhar índices de evasão, reprovação e inadimplência do seu curso, participando de negociações com os acadêmicos; XXXVII- manter contato e promover ações com os egressos do seu curso; XXXVIII- criar soluções que garantam a rentabilidade e a sustentabilidade do curso. Seção X Do Núcleo Docente Estruturante e do Colegiado de Curso Da Composição e Atribuições do Núcleo Docente Estruturante Art. 22 As decisões colegiadas referentes a Projeto Pedagógico do Curso, regimentos de estágio, trabalhos de graduação e outras decisões afins serão tomadas pelo Núcleo Docente Estruturante e apresentadas ao Colegiado de Curso para as devidas deliberações e aprovações. Parágrafo Primeiro: O Núcleo Docente Estruturante é composto por no mínimo cinco (5) docentes do curso. 53 Parágrafo Segundo: Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados pela PróReitoria de Ensino a que o curso esteja vinculado para um período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos. Parágrafo Terceiro: O Coordenador do Curso é presidente e membro nato do Núcleo Docente Estruturante. Parágrafo Quarto: O Núcleo Docente Estruturante deverá se reunir 2 (duas) vezes dentro do semestre letivo, em calendário preestabelecido e de forma ordinária, ou por convocação pelo Coordenador do Curso, de forma extraordinária. Art. 23 Compete ao Núcleo Docente Estruturante: I- propor alterações para o Projeto Pedagógico do Curso, submetendo-o à aprovação do colegiado de curso; II- propor o Regulamento de Estágio e Trabalho de Graduação e de outras atividades do curso quando previstas no Projeto Pedagógico, segundo as normas vigentes; III- supervisionar mecanismos de acompanhamento e avaliação do curso; IV- zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades acadêmicas de ensino e de aprendizagem do curso; V- contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso; VI- zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação; VII- manifestar-se, em parecer ou informação, acerca de assuntos que tenha sido consultado pela Câmara de Ensino, pela Reitoria, pelo Colegiado do Curso e/ou pelo Coordenador do Curso; VIII- aprovar os planos de ensino das disciplinas do curso. Art. 24 Em suas faltas ou impedimentos, o Coordenador de Curso será substituído pelo professor do Colegiado com mais tempo de serviço prestado à UNIASSELVI. Da Composição e Atribuições do Colegiado de Curso Art. 25 - As decisões colegiadas de natureza acadêmica operacional, administrativa disciplinar e outras decisões afins serão tomadas pelo Colegiado de Curso. e 54 Parágrafo Primeiro: Para os cursos da modalidade presencial o Colegiado de Curso será composto por todos os docentes do curso e um representante discente. Parágrafo Segundo: Para os cursos da modalidade a distância o Colegiado de Curso será composto por todos os docentes do curso. Parágrafo Terceiro: O Coordenador do Curso é presidente e membro nato do Colegiado de Curso. Parágrafo Quarto: Os membros do Colegiado de Curso serão designados pela Pró-Reitoria de Ensino a que o curso esteja vinculado por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos. Parágrafo Quinto: O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso, ou a requerimento de 2/3 (dois terços), no mínimo, de seus membros. Art. 26 Compete ao Colegiado de Curso: I- aprovar o Projeto Pedagógico do Curso, submetendo-o à aprovação final da Câmara de Ensino; II- aprovar o Regulamento de Estágio e Trabalho de Graduação e de outras atividades do curso quando previstas no Projeto Pedagógico, segundo as normas vigentes. III- homologar as decisões tomadas ad referendum pelo Coordenador do Curso; IV- participar das atividades de articulação e integração das atividades de ensino e extensão promovidas pelo curso; V- propor projetos de extensão e de iniciação científica para posterior referendum do Conselho Superior e da Câmara de Ensino; VI- colaborar com a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação Presencial, a Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação Presencial, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação a Distância, a Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação a Distância e a Pró-Reitoria Operacional de Ensino de Graduação a Distância e demais órgãos acadêmicos, em tudo que interessar a IES e ao curso, em particular; VII- colaborar com a coordenação do curso a fim de assegurar a interdisciplinaridade; VIII- colaborar com a IES na promoção da Avaliação Institucional; 55 IX- prestar subsídios às propostas de alteração do currículo acadêmico, com base nos objetivos do curso; X- colaborar na elaboração, revisão e readequação do Projeto Pedagógico do Curso, para posterior aprovação do Conselho Superior e da Câmara de Ensino; XI- o Colegiado de Curso deve informar à gestão acadêmica, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, qualificação dos docentes, recursos disponíveis e critério de avaliação; XII- as reuniões de final de período letivo devem incluir necessariamente, em sua pauta, a avaliação do período recém-encerrado. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS Art. 27 O Conselho Superior e a Câmara de Ensino, em nível superior, e o Colegiado de Curso e o Núcleo Docente Estruturante, em nível setorial, são os órgãos colegiados da UNIASSELVI, de acordo com o disposto em seu Estatuto. Art. 28 As reuniões dos órgãos colegiados serão convocadas, por escrito, pelo seu Presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto a ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do Presidente. Parágrafo Primeiro: Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido e a indicação de pauta omitida, quando motivos excepcionais o exigirem, a juízo do seu Presidente. Parágrafo Segundo: O comparecimento às reuniões dos órgãos colegiados é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, iniciação científica ou extensão da UNIASSELVI. Art. 29 As reuniões dos órgãos colegiados constarão de: I- leitura do expediente; II- discussão e votação dos assuntos constantes na pauta; III- comunicações pessoais. 56 Parágrafo Primeiro: Mediante consulta e aprovação do plenário, por iniciativa própria ou a requerimento de membro presente à reunião, o Presidente poderá modificar a ordem dos trabalhos e dar preferência ou atribuir urgência a determinado assunto ou ainda incluir outros assuntos. Parágrafo Segundo: Em nenhuma hipótese se admitirá o pedido de vista. Parágrafo Terceiro: As sessões dos órgãos colegiados não são públicas, salvo deliberação em contrário para cada caso. Parágrafo Quarto: As reuniões poderão ser de caráter solene ou de trabalhos regulares. Art. 30 As decisões dos órgãos colegiados serão tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário. Parágrafo Primeiro: A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das outras duas não seja requerida, nem esteja expressamente prevista. Parágrafo Segundo: Além do voto comum, o Presidente dos órgãos colegiados terá, nos casos de empate, o voto de qualidade. Parágrafo Terceiro: Excetuada a hipótese do parágrafo anterior, os membros dos órgãos colegiados terão direito apenas a 1 (um) voto nas deliberações, mesmo quando a eles pertençam dupla condição. Parágrafo Quarto: Nenhum membro de órgão colegiado poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o segundo grau. Parágrafo Quinto: Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro dos órgãos colegiados poderá se recusar a votar. 57 Art. 31 De cada reunião lavrar-se-á ata que, após sua aprovação, será subscrita pelo Presidente e demais membros presentes. Art. 32 As decisões dos órgãos colegiados terão a forma descrita no Estatuto. CAPÍTULO IV DOS RECURSOS Art. 33 Das decisões caberá pedido de reconsideração à própria autoridade ou ao órgão, ou apresentação de recurso à instância imediatamente superior, na forma seguinte: I- do Núcleo Docente Estruturante ao Colegiado de Curso; II- do Colegiado de Curso à Câmara de Ensino; III- do Coordenador do Curso ao Colegiado de Curso, em assuntos de sua competência, e à Câmara de Ensino nos demais casos; IV- da Câmara de Ensino ao Conselho Superior, apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade; V- dos Pró-Reitores e Diretores ao Reitor; VI- do Reitor ao Conselho Superior. Art. 34 Será de 10 (dez) dias o prazo para a interposição dos recursos previstos, contados da data da ciência pelo interessado da decisão. Art. 35 O recurso será interposto perante a autoridade ou órgão recorrido, que deverá encaminhá-lo à instância superior, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento. 58 Parágrafo Primeiro: O recurso não terá efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata de ato ou decisão recorrida, resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento. Parágrafo Segundo: A autoridade declarará, para os fins do parágrafo anterior, o efeito com que receberá o recurso. Art. 36 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 30 (trinta) dias corridos. Parágrafo Único: Os órgãos colegiados deverão ser convocados, pelo respectivo Presidente, para deliberar sobre o recurso, de modo que não se ultrapasse o prazo estabelecido neste artigo. Art. 37 Julgado o recurso, será o processo devolvido à autoridade ou ao órgão recorrido para cumprimento da decisão proferida. TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-CIENTÍFICA CAPÍTULO I DOS CURSOS, PROGRAMAS E PROJETOS Art. 38 A organização didático-científica da UNIASSELVI compreende cursos sequenciais, cursos de graduação, cursos e programas de pós-graduação, programas e projetos de iniciação científica e extensão, nas modalidades presencial e a distância. CAPÍTULO II DAS NORMAS DO ENSINO 59 Seção I Das Normas Gerais do Ensino Art. 39 Os currículos dos cursos de graduação e de pós-graduação são integrados por disciplinas, atividades complementares, trabalhos de conclusão de curso e outros componentes curriculares, conforme disposto nas normas gerais do ensino, nas respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais e normas complementares baixadas pelos órgãos competentes da UNIASSELVI. Parágrafo Primeiro: Obedecidas às Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas pelo poder público, os Colegiados de Curso poderão propor a criação, a modificação ou a extinção de disciplinas. Parágrafo Segundo: Quando se tratar de alterações de elevado significado, essas deverão ser submetidas à aprovação da Câmara de Ensino. Parágrafo Terceiro: O plano de ensino de cada disciplina é elaborado pelo(s) professor(es) responsável(eis) por sua administração, antes do início de cada período letivo, segundo a orientação da Pró-Reitoria de Ensino a que o curso esteja vinculado. Art. 40 A escolha de disciplinas para efeito de matrícula depende de sua oferta pela UNIASSELVI. Art. 41 A UNIASSELVI divulgará os conteúdos das disciplinas e demais componentes curriculares, a qualificação dos professores, os recursos disponíveis e critérios de avaliação da aprendizagem, bem como outras informações que a legislação vigente dispuser. Art. 42 Haverá dois períodos letivos regulares por ano, cada um com, no mínimo, 100 (cem) dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado a exames finais, na forma da lei. 60 Parágrafo Primeiro: Poderá haver períodos de atividades escolares em períodos de férias e em horários diferenciados, desde que seja cumprida integralmente a carga horária de cada disciplina e do currículo do curso. Parágrafo Segundo: O ano letivo terá, no mínimo, 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, na forma da lei. Art. 43 É obrigatória a frequência de acadêmicos e professores, salvo nos cursos e programas de educação a distância, que devem obedecer ao previsto em seus Projetos Pedagógicos de Curso. Art. 44 Os acadêmicos que demonstrarem extraordinário conhecimento em disciplinas, avaliado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, composta por professores do respectivo curso, poderão ter abreviada a duração de seus cursos, na forma da lei. Seção II Da Admissão aos Cursos Art. 45 A admissão aos cursos mantidos pela UNIASSELVI será feita em atendimento às seguintes condições: I- nos cursos sequenciais: candidatos que atendam aos critérios fixados no respectivo projeto; II- nos cursos de graduação: candidatos que tenham concluído curso de nível médio ou equivalente e classificados em processo seletivo ou que sejam portadores de diploma de curso superior, devidamente registrado; III- nos cursos de pós-graduação: candidatos portadores de diploma de graduação e que atendam aos outros requisitos previstos no respectivo projeto do curso; IV- nos cursos de extensão, treinamento e de outras modalidades: candidatos que preencham as exigências do respectivo projeto do curso. 61 Parágrafo Primeiro: O processo seletivo para os cursos de graduação estará plenamente articulado com os conteúdos curriculares do Ensino Médio. Parágrafo Segundo: Poderão ser admitidas, nos cursos de pós-graduação lato sensu, pessoas que não tenham o Curso Superior completo. Essas serão comunicadas, por escrito, que não podem receber qualquer certificado de pós-graduação. Art. 46 A admissão a cursos de graduação de candidatos portadores de diploma de curso superior será feita em observância às determinações da legislação e somente quando existirem vagas. Art. 47 A Câmara de Ensino da UNIASSELVI estabelecerá normas para realização do processo seletivo. Seção III Da Matrícula Art. 48 A matrícula é o ato que vincula o acadêmico à UNIASSELVI, mediante o cumprimento de procedimentos previstos pela legislação vigente e por este Regimento Geral. Parágrafo Primeiro: Na realização das matrículas, será observado o número de vagas aprovadas para cada curso. Parágrafo Segundo: Observado o disposto neste Regimento e obedecido ao prazo previsto no calendário acadêmico, o acadêmico regularmente matriculado poderá requerer ajuste de matrícula. Parágrafo Terceiro: É obrigatória a matrícula no total de disciplinas oferecidas no semestre requerido, exceto nos casos de ajuste curricular em razão de transferência para a UNIASSELVI ou de retorno em função do trancamento de matrícula ou por se tratar do semestre de conclusão do curso. 62 Art. 49 A matrícula inicial, que estabelece o primeiro vínculo do acadêmico com a UNIASSELVI, é feita mediante requerimento acompanhado dos documentos previstos no respectivo Edital de Seleção. Parágrafo Único: A matrícula inicial será efetivada mediante o pagamento da primeira parcela da semestralidade correspondente. Art. 50 Nos cursos sequenciais e de graduação, a matrícula deve ser renovada a cada semestre e será concedida mediante o cumprimento das seguintes condições: I- inexistência de débito financeiro para com a Mantenedora; II- pagamento da primeira parcela da semestralidade correspondente. Art. 51 As matrículas serão processadas pelo Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA), nos períodos estabelecidos em calendário acadêmico ou do calendário próprio do curso. Seção IV Do Trancamento da Matrícula Art. 52 O trancamento de matrícula é a suspensão temporária das atividades acadêmicas em um determinado período letivo, permanecendo ileso o vínculo da matrícula. Parágrafo Primeiro: O acadêmico regularmente matriculado poderá requerer, a qualquer tempo, trancamento de sua matrícula. Parágrafo Segundo: O deferimento do pedido de trancamento de matrícula fica condicionado à inexistência de débitos do acadêmico para com a Mantenedora, isentando-o do pagamento das mensalidades vincendas no semestre em que o trancamento é solicitado. 63 Parágrafo Terceiro: Ao retornar às atividades acadêmicas, após o trancamento da matrícula, o acadêmico deverá se enquadrar no currículo vigente à época do retorno. Seção V Do Cancelamento da Matrícula e Disciplina Art. 53 O cancelamento da matrícula é um recurso à disposição do acadêmico que suspende, definitivamente, sua vinculação com a instituição. Art. 54 O acadêmico regularmente matriculado poderá requerer, a qualquer tempo, cancelamento integral de sua matrícula. Parágrafo Primeiro: Não será concedido cancelamento de disciplina(s) nos cursos sequenciais e de graduação. Parágrafo Segundo: Nos cursos e programas de pós-graduação, os cancelamentos de matrícula e disciplina serão feitos conforme dispuser o respectivo projeto. Seção VI Das Transferências Art. 55 As transferências serão feitas de acordo com o que determina a legislação em vigor, este Regimento Geral e resoluções específicas da Câmara de Ensino, sendo permitidas: I- no âmbito interno, de um curso para outro; II- para a UNIASSELVI, de estudantes procedentes de cursos superiores mantidos por estabelecimentos de educação superiores nacionais e estrangeiros, credenciados legalmente; III- da UNIASSELVI para outras instituições de ensino. 64 Art. 56 A transferência para a UNIASSELVI dependerá de existência de vaga, cujo preenchimento se dará mediante processo seletivo realizado no período estabelecido no calendário acadêmico. Parágrafo Primeiro: O estudante transferido para a UNIASSELVI deverá apresentar os documentos exigidos pela legislação em vigor e pelas normas complementares baixadas pelos órgãos competentes. Parágrafo Segundo: Os acadêmicos beneficiados por leis especiais, com o privilégio de transferência em qualquer época, independentemente da existência de vaga, estarão obrigados às adaptações curriculares previstas em lei ou nas normas da instituição. Art. 57 Ao acadêmico regularmente matriculado em seu curso, a UNIASSELVI concederá transferência, mediante requerimento. Seção VII Do Aproveitamento e Equivalência de Estudos Art. 58 Aproveitamento de estudos é a inclusão, no histórico escolar do acadêmico, das disciplinas e atividades já cumpridas em outro curso superior legalmente constituído. Parágrafo Único: O aproveitamento resulta da análise da equivalência dos estudos realizados na IES de origem com os da UNIASSELVI. Art. 59 O interessado deverá requerer ao Coordenador de Curso o aproveitamento de estudos, anexando a documentação comprobatória necessária. Parágrafo Primeiro: Cabe ao Coordenador do Curso emitir parecer final sobre o pedido de aproveitamento de estudos e comunicar o resultado ao Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) e à Sala Integrada de Coordenadores e Professores (SICP) para o devido registro. 65 Parágrafo Segundo: O aproveitamento de estudos será feito de acordo com os critérios fixados pela Câmara de Ensino, obedecida à legislação aplicável à matéria. Seção VIII Da Verificação do Rendimento Escolar Art. 60 A verificação do rendimento escolar será feita de acordo com o que determinam as normas específicas baixadas pela Câmara de Ensino da UNIASSELVI, entre as quais constarão obrigatoriamente: I- grau de rendimento e percentual de frequência, necessários para obter aprovação; II- responsabilidades do professor e tutor externo (quando for o caso) em realizar o controle da frequência e do resultado das avaliações do rendimento escolar; III- a proibição de abonar faltas do acadêmico. Seção IX Do Regime de Tratamento Excepcional Art. 61 Os procedimentos para concessão do direito a tratamento excepcional, assegurado na legislação em vigor, serão estabelecidos pela Câmara de Ensino. 66 Seção X Do Regime de Matrícula em Disciplinas Isoladas Art. 62 É permitida a matrícula em disciplinas isoladas em qualquer curso da UNIASSELVI, desde que exista vaga. Parágrafo Primeiro: O acadêmico regularmente matriculado na UNIASSELVI poderá efetuar matrícula em disciplina(s) isolada(s) em qualquer curso da instituição. Parágrafo Segundo: Quando oriundo de outra Instituição de Ensino Superior e com a finalidade de validar disciplinas, o interessado deverá apresentar solicitação da instituição de origem. Parágrafo Terceiro: Quando se tratar de pessoa sem vínculo com qualquer curso superior, a matrícula será feita de acordo com as normas baixadas pela Câmara de Ensino. Parágrafo Quarto: Em nenhuma circunstância será autorizada matrícula em mais de 2 (duas) disciplinas isoladas por semestre e 8 (oito) no total. Seção XI Do Estágio Supervisionado Art. 63 O Estágio Supervisionado curricular é uma atividade acadêmica de caráter teóricoprática e obrigatório para os acadêmicos dos cursos em que os currículos constem por 67 imposição legal ou por opção da UNIASSELVI. Art. 64 O Estágio Supervisionado obrigatório será desenvolvido de acordo com o regulamento próprio para cada curso, aprovado pelo Colegiado do Curso, respeitadas a lei e as normas institucionais. Art. 65 O Estágio Supervisionado não curricular será desenvolvido de acordo com a legislação específica em vigor e normas complementares da UNIASSELVI e/ou de sua Mantenedora. Seção XII Do Desligamento do Acadêmico Art. 66 O desligamento é a desvinculação do acadêmico da UNIASSELVI e poderá ocorrer nas seguintes circunstâncias: I- a requerimento do acadêmico; II- quando o acadêmico deixar de renovar sua matrícula; III- por imposição de normas disciplinares, sendo que, nesse caso, será vedado o reingresso. Seção XIII Dos Cursos de Pós-Graduação Art. 67 A UNIASSELVI pode oferecer cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu. Art. 68 Além do previsto neste Regimento Geral, aplicam-se aos cursos e programas de pósgraduação as normas fixadas pelos órgãos do Ministério da Educação. 68 Art. 69 Os cursos de pós-graduação serão organizados de acordo com as normas fixadas pela Câmara de Ensino. Seção XIV Do Calendário Acadêmico Art. 70 As Pró-Reitorias organizarão, anualmente, o calendário acadêmico a ser aprovado pela Câmara de Ensino, obedecidos aos prazos e às normas legais e institucionais. CAPÍTULO III DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA Art. 71 A UNIASSELVI incentivará a pesquisa acadêmica através de projetos e eventos de iniciação científica com seus acadêmicos, professores e tutores internos e externos. Art. 72 As normas gerais referentes à iniciação científica serão definidas pela Câmara de Ensino. CAPÍTULO IV DA EXTENSÃO Art. 73 A extensão acadêmica e a extensão comunitária objetivam a integração da UNIASSELVI à comunidade local e regional. Art. 74 A extensão acadêmica e extensão comunitária da UNIASSELVI serão realizadas através de núcleos, de projetos e de eventos, dos quais participarão acadêmicos, professores e tutores internos e externos. 69 Art. 75 As normas gerais referentes à extensão acadêmica e à extensão comunitária serão definidas pela Câmara de Ensino. TÍTULO IV DA COMUNIDADE ACADÊMICA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 76 A comunidade acadêmica é constituída pelo corpo docente, pelo corpo de tutores, corpo discente e corpo técnico-administrativo. Art. 77 A investidura em qualquer cargo, emprego ou função da UNIASSELVI importa em um compromisso formal de respeito à lei, a este Regimento Geral e às normas internas de funcionamento da UNIASSELVI. Art. 78 Os atos de qualquer membro da comunidade acadêmica, quando praticados fora dos limites espaciais e funcionais da UNIASSELVI, são da estrita responsabilidade de seu autor. Art. 79 Os membros do corpo docente, do corpo de tutores e do corpo técnico-administrativo pertencem ao quadro de pessoal da Mantenedora, com contratos regidos pela legislação trabalhista, estruturando-se segundo o plano de cargos e salários da Mantenedora. CAPÍTULO II DO CORPO DOCENTE 70 Art. 80 O corpo docente da UNIASSELVI é composto por professores que participam das atividades de ensino, iniciação científica e extensão ou ocupam posições administrativas na qualidade de professor. Art. 81 A carreira do pessoal docente será regulada pela legislação trabalhista, por este Regimento e pelo plano de cargos e salários da Mantenedora. Seção I Da Admissão Art. 82 A admissão do pessoal docente será feita pelas Pró-Reitorias de Graduação e PósGraduação, presencial e a distância, para preenchimento de funções existentes, à vista dos resultados obtidos nos processos de seleção. Parágrafo Único: Os docentes admitidos nos termos deste artigo estão credenciados para o exercício das atividades próprias do magistério da UNIASSELVI. Seção II Da Atividade Docente e do Regime de Trabalho Art. 83 Entendem-se como atividades docentes as que são pertinentes ao ensino, à iniciação científica e à extensão, exercidas em nível de graduação ou em nível mais elevado. Parágrafo Único: As conferências, seminários, tutorias, atividades de iniciação científica e extensão, bem como as inerentes à administração acadêmica, exercidas por docentes, serão remunerados de acordo com a função respectiva, estabelecida pelo Conselho de Administração Mantenedora. 71 Art. 84 O regime jurídico do pessoal docente da UNIASSELVI será o da legislação do trabalho, com os acréscimos constantes deste Regimento Geral e de normas complementares baixadas pelo Conselho de Administração da Mantenedora. Art. 85 Os docentes da UNIASSELVI prestarão serviço em regime de tempo integral, tempo parcial ou de horas-aula. Parágrafo Primeiro: As horas de trabalho a que estejam obrigados os docentes compreendem todas as funções relacionadas com as atividades de ensino, de iniciação científica e de extensão, de acordo com os planos aprovados pela UNIASSELVI. Parágrafo Segundo: O professor contratado em regime de 40 (quarenta) horas-aula deverá dedicar à instituição 8 (oito) horas de atividades diárias, ressalvados os casos que resultarem de comum acordo entre o professor e a UNIASSELVI. Parágrafo Terceiro: O regime de dedicação parcial e de horas-aula abrangerá as modalidades previstas nas normas que regem a matéria. Seção III Dos Direitos e Vantagens Art. 86 O plano de cargos e salários da Mantenedora definirá o agrupamento dos cargos e das funções, os níveis salariais de admissão e a promoção dos membros do corpo docente da UNIASSELVI. Art. 87 Os regimes de licença, aposentadoria, promoção e outros direitos e vantagens inerentes à vinculação do pessoal docente com a UNIASSELVI serão os prescritos na legislação pertinente, no plano de cargos e salários e nas normas complementares da Mantenedora. 72 Seção IV Do Regime Disciplinar Art. 88 O pessoal docente está sujeito às sanções disciplinares previstas na legislação trabalhista e nas normas próprias aprovadas pelo Conselho Superior da UNIASSELVI. Seção V Das Férias, Licenças e Afastamentos Art. 89 O pessoal docente da UNIASSELVI tem direito ao gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, conforme regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de acordo com as escalas elaboradas de modo a permitir o funcionamento regular das atividades acadêmicas durante o ano letivo. CAPÍTULO III Do Corpo de Tutores Art. 90 O corpo de tutores é formado pelos tutores internos (a distância) e externos (presenciais) dos cursos a distância da UNIASSELVI. Art. 91 Os tutores atuam sob estrita orientação e supervisão dos coordenadores e professores, como mediadores pedagógicos e facilitadores no processo de ensino e de aprendizagem. Art. 92 O plano de cargoS e salários da Mantenedora definirá o agrupamento dos cargos e funções, os salários e a promoção dos tutores da UNIASSELVI. 73 CAPÍTULO IV DO CORPO DISCENTE Seção I Da Constituição, Deveres e Direitos Art. 93 O corpo discente da UNIASSELVI compreende estudantes das seguintes categorias: I- regulares: os matriculados em cursos de graduação, pós-graduação e cursos sequenciais; II- especiais: os matriculados em cursos de aperfeiçoamento, de extensão e outros, bem como em disciplinas isoladas ou conjunto de disciplinas. Parágrafo Único: A passagem à condição de acadêmico regular não importará, necessariamente, no aproveitamento dos estudos concluídos com êxito como acadêmico especial. Art. 94 O ato da matrícula na UNIASSELVI importa em compromisso formal de respeito à legislação vigente, a este Regimento Geral e às normas baixadas pelos órgãos competentes, bem como às autoridades que deles emanam, constituindo falta punível o seu desatendimento ou transgressão. Art. 95 Os acadêmicos regulares terão direitos inerentes a sua condição e, especialmente, de representação e participação nos órgãos colegiados, conforme consta no Estatuto e neste Regimento Geral, bem como receber a assistência e os benefícios que lhes forem destinados pela UNIASSELVI. Art. 96 Os acadêmicos terão os deveres inerentes a sua condição, sujeitando-se às obrigações e ao regime disciplinar previstos nas normas próprias baixadas pelo Conselho Superior ou de outro órgão da UNIASSELVI. 74 Seção II Do Órgão de Representação Estudantil Art. 97 O órgão de representação estudantil terá atribuições especificadas em seu Estatuto. Parágrafo Primeiro: Cabe à entidade representativa do corpo discente diligenciar o aperfeiçoamento do nível de ensino, apresentando sugestões que visem ao melhor aproveitamento dos estudantes. Parágrafo Segundo: Além da representação estudantil, cabe ao órgão representativo assegurar ao corpo discente meios para a realização de programas culturais, artísticos e desportivos. Art. 98 Qualquer órgão de representação estudantil prestará contas à UNIASSELVI de qualquer recurso que por esta for repassado. Art. 99 Os representantes estudantis terão suas indicações efetivadas se forem acadêmicos regulares. Art. 100 O corpo discente terá representação com direito a voz e voto nos órgãos colegiados superiores da UNIASSELVI. Parágrafo Primeiro: Os representantes estudantis integrarão os órgãos colegiados superiores, na forma prevista no Estatuto da UNIASSELVI. Parágrafo Segundo: Cabe aos órgãos de representação estudantil promover indicação de seus representantes junto aos órgãos colegiados superiores. Parágrafo Terceiro: É vedado o exercício de mesma representação estudantil em mais de um órgão colegiado. 75 Seção III Da Promoção e Integração Art. 101 A UNIASSELVI desenvolverá atividades culturais, artísticas, desportivas e de extensão com o objetivo de promover uma maior integração do corpo discente no contexto acadêmico e na vida social, suplementando a formação curricular. Parágrafo Único: A assistência ao corpo discente referida no caput deste artigo é prestada por intermédio dos órgãos complementares e outros, cuja estrutura, competências, organização, funcionamento e atividades serão definidos por ato da Reitoria. Seção IV Da Monitoria Art. 102 As funções de monitor serão exercidas por acadêmicos de cursos presenciais de graduação e pós-graduação. Art. 103 Cabe à Reitoria fixar os critérios de admissão e as funções do Monitor. Seção V Do Regime Disciplinar Art. 104 O corpo discente está sujeito às sanções disciplinares previstas na legislação do ensino e nas normas próprias baixadas pelo Conselho Superior da UNIASSELVI. 76 CAPÍTULO V DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 105 O corpo técnico-administrativo da UNIASSELVI é constituído por funcionários contratados para essa categoria e que prestam serviços de apoio técnico, administrativo e operacional, bem como de assessoramento a todos os órgãos e níveis hierárquicos da UNIASSELVI. Art. 106 O plano de cargos e salários da Mantenedora definirá o agrupamento dos cargos e funções, os níveis salariais de admissão e a promoção dos funcionários técnico-administrativos da UNIASSELVI. TÍTULO V DA COLAÇÃO DE GRAU, DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS E DOS TÍTULOS HONORÍFICOS CAPÍTULO I DA SOLENIDADE DE COLAÇÃO DE GRAU Art. 107 A outorga de graus aos que concluírem curso de graduação ou de pós-graduação será feita publicamente, em solenidade denominada de Colação de Grau, com a presença de representantes do Conselho Superior e da Câmara de Ensino, sob a presidência do Reitor ou de quem ele indicar. Parágrafo Primeiro: A Colação de Grau será realizada em dia e hora fixados pela Reitoria. Parágrafo Segundo: A Colação de Grau será, no possível, conjunta para todos os cursos da UNIASSELVI. 77 Parágrafo Terceiro: Em casos especiais, devidamente justificados, a requerimento dos interessados, poderá o ato de Colação de Grau se realizar individualmente ou por grupos, em dia e hora determinados pela Reitoria e na presença de 3 (três) professores, conforme se tratar da modalidade presencial ou a distância, respectivamente. Parágrafo Quarto: Caberá à Reitoria determinar a pauta da solenidade, bem como as providências necessárias ao ato formal de Colação de Grau. Parágrafo Quinto: No início do semestre da conclusão do curso, o acadêmico deverá requerer, individualmente e em formulário específico, a Colação de Grau. CAPÍTULO II DOS TÍTULOS HONORÍFICOS Art. 108 A UNIASSELVI poderá distinguir personalidades eminentes, nacionais ou estrangeiras, conferindo Títulos Honoríficos ou concedendo Medalhas de Mérito. Parágrafo Único. Os Títulos Honoríficos e as Medalhas de Mérito a que este artigo se refere são: I- Professor Honoris Causa. II- Colaborador Emérito. III- Professor Emérito. IV- Mérito Acadêmico. V- Mérito Estudantil. Art. 109 Para outorga dos Títulos Honoríficos e das Medalhas de Mérito, observar-se-á o que segue: 78 I- o título de Professor Honoris Causa será concedido a professores e pesquisadores, não pertencentes à UNIASSELVI, que tenham prestado relevantes serviços à ciência e à cultura; II- o título de Colaborador Emérito será concedido a personalidades educacionais ou não, que tenham prestado relevantes serviços à UNIASSELVI; III- o título de Professor Emérito será concedido a professores da UNIASSELVI aposentados e que tenham se distinguido por sua dedicação ao ensino, à iniciação científica ou à extensão; IV- a medalha de Mérito Acadêmico será concedida a membro da comunidade acadêmica que se tenha distinguido pelo desempenho de suas funções ou a pessoas que tenham prestado serviços relevantes à UNIASSELVI; V- a medalha de Mérito Estudantil será destinada ao melhor estudante concluinte de cada curso e que tenha realizado integralmente esse curso na UNIASSELVI. Parágrafo Primeiro: A concessão de qualquer Título Honorífico ou Medalha de Mérito constantes dos incisos I, II, III e IV ocorrerá por proposta do Reitor ao Conselho Superior, com aprovação e votação secreta por unanimidade dos membros desse Conselho. Parágrafo Segundo: A outorga dos títulos de Professor Honoris Causa, de Colaborador Emérito, de Professor Emérito e a entrega da Medalha de Mérito Acadêmico ocorrerá em sessão solene do Conselho Superior, devendo os diplomas correspondentes ser assinados pelo Reitor e pelo homenageado. Parágrafo Terceiro: A medalha de Mérito Estudantil será conferida na solenidade de Colação de Grau do agraciado. CAPÍTULO III DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS Art. 110 Aos acadêmicos regulares que venham a concluir seus respectivos cursos com observância das exigências contidas na legislação do ensino e neste Regimento Geral, a UNIASSELVI conferirá os graus a que farão jus e expedirá os correspondentes diplomas ou certificados devidamente registrados. 79 Parágrafo Único: Os diplomas e certificados referidos neste artigo serão registrados pela UNIASSELVI na forma da lei. Art. 111 Os diplomas e certificados expedidos pela UNIASSELVI terão forma, dimensões e dizeres uniformes aprovados pela Câmara de Ensino. Art. 112 Os diplomas dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu serão assinados pelo diplomando, pelo Reitor ou Pró-Reitor de Ensino e pelo Coordenador do Curso. Art. 113 Os certificados de pós-graduação lato sensu serão assinados pelos concluintes, pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação ou pelo Reitor (ou por quem ele indicar) e deverão conter, no verso, os nomes e a qualificação dos professores que o lecionaram e demais elementos exigidos na legislação específica. Art. 114 Os certificados de conclusão de curso de extensão serão expedidos pela Coordenação do Curso a que está afeta a atividade. Art. 115 Aos acadêmicos especiais, que venham a concluir cursos de aperfeiçoamento, de extensão ou outros, com observância das exigências constantes dos respectivos projetos, a UNIASSELVI expedirá certificados. Art. 116 O concluinte que fizer jus ao diploma ou certificado, mediante pagamento da respectiva taxa, quando devida, receberá do órgão competente o documento devidamente registrado, acompanhado do seu histórico escolar, quando for o caso. Art. 117 A revalidação de diplomas estrangeiros, correspondentes a cursos existentes na UNIASSELVI, será feita na forma da lei. 80 TÍTULO VI DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 118 O patrimônio e os recursos financeiros da ASSELVI são alocados à UNIASSELVI para o atendimento de suas finalidades. TÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 119 A UNIASSELVI poderá se articular, mediante convênios ou acordos, com instituições nacionais, estrangeiras ou internacionais, para o intercâmbio de professores e outros propósitos relacionados com seus objetivos. Art. 120 O Conselho Superior poderá conceder agregação de estabelecimentos de ensino superior ou de pesquisa localizados na área de atuação da UNIASSELVI na forma da lei. Art. 121 Os trabalhos dos membros do Conselho Superior, da Câmara de Ensino e de outros órgãos de deliberação coletiva da UNIASSELVI serão considerados serviços relevantes e, por essa razão, não serão remunerados. Art. 122 Nenhum membro da comunidade acadêmica poderá fazer pronunciamento público que envolva a responsabilidade da UNIASSELVI sem autorização prévia do Reitor. Art. 123 O dia da UNIASSELVI será comemorado em 22 de fevereiro de cada ano. Art. 124 É proibido aos membros dos corpos docente, discente e técnico-administrativo promoverem qualquer manifestação de natureza político-partidária, religiosa ou racial no âmbito da UNIASSELVI. 81 Art. 125 Excluída a hipótese de exigência legal, o presente Regimento Geral só poderá ser modificado por iniciativa do Reitor, devendo a alteração ser aprovada em reunião do Conselho Superior, especialmente convocada para tal fim, pelo voto de dois terços de seus membros. Art. 126 As disposições do presente Regimento Geral serão complementadas, quando necessário, por resoluções dos órgãos colegiados superiores, nos limites das respectivas atribuições. Art. 127 Os casos omissos neste Regimento Geral serão resolvidos pelo Conselho Superior e, quando se tratar de assunto de sua competência, pela Câmara de Ensino. Art. 128 O presente Regimento Geral entrará em vigor depois de aprovado pelo Conselho Superior da UNIASSELVI. 82