Associação Amigos Do Recanto Tranqüilo de Atibaia
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Associação Amigos Do Recanto Tranqüilo de Atibaia
Associação Amigos Do Recanto Tranqüilo de Atibaia - AMART Estatutos Sociais Capítulo I DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO RECANTO TRANQÜILO DE ATIBAIA, doravante denominada AMART, constitui-se numa Associação sem fins lucrativos, representativa dos moradores do RECANTO TRANQÜILO DE ATIBAIA, estabelecida de acordo com o Código Civil de 2002, se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. Art. 2º. A AMART tem sede no loteamento RECANTO TRANQÜILO, na Alameda Diamante, 21, Recanto Tranqüilo, município e comarca de Atibaia, Estado de São Paulo. Art. 3º. O prazo de duração da AMART será por tempo indeterminado. Capítulo II DOS FINS Art. 4º. I- A AMART tem como fins: atuar, dentro do Loteamento Recanto Tranqüilo, nos limites geográficos demarcados pela cerca atualmente existente, cuja descrição será elaborada através de instrumento próprio o qual passará a fazer parte integrante do presente Estatuto. II- agir junto aos poderes públicos, para tratar de todo e qualquer assunto relativo à comunidade, dentre outros: obtenção de melhoramentos urbanos, paisagístico e de infra-estrutura que visem ao maior conforto e melhor qualidade de vida para os proprietários, moradores e familiares que integram a AMART; III- promover o convívio e o bom entendimento entre moradores e proprietários de lotes, terrenos ou residências do loteamento RECANTO TRANQÜILO dentro dos limites geográficos atualmente existentes. IV- promover a confraternização e solidariedade entre os associados, estimulando a criação de meios para a consecução dos objetivos sociais; PROJETO NOVO_EST_AMART_V.09_W05 27/05/2009 09:37 Página 01 de 022 Associação Amigos Do Recanto Tranqüilo de Atibaia - AMART Estatutos Sociais V- proporcionar o lazer, o civismo, o desenvolvimento de práticas esportivas, recreativas, culturais e artísticas que possam trazer benefícios diretos e indiretos aos membros da comunidade abrangida pela AMART; VI- promover, por conta própria, por empresa terceirizada, por convênio com autoridade pública ou por outros órgãos especializados, os serviços de vigilância, diurna e noturna, na área geográfica de atuação da AMART; VII- zelar pela preservação e valorização do loteamento, mantendo sempre um bom padrão das construções internas; VIII- zelar pela obediência às normas do Código de Edificação da comarca de Atibaia, legislação ambiental e demais normas impositivas das legislações federais, estaduais e municipais; IX- prestar os serviços de limpeza, conservação das áreas públicas no interior do loteamento, portarias, áreas administrativas, áreas de lazer e conservação dos muros ou cercas externas em toda a extensão do loteamento, bem como a conservação das Alamedas e demais áreas coletivas; XI- zelar pela limpeza dos lotes não edificados. XII- zelar pela obediência das normas de trânsito. XIII- representar em juízo ou extrajudicialmente, sempre que se fizer necessário, a Associação e seus associados, para fiel cumprimento do presente estatuto. Parágrafo Único – Uma vez aprovado pela Assembléia Geral a delimitação objeto do caput, esta somente poderá sofrer acréscimo ou decréscimo em sua área geográfica, com o mesmo quorum previsto para alteração estatutária. Capítulo III DOS ASSOCIADOS Art. 5º. Poderão ser associados, exclusivamente, os titulares, compromissários compradores, cessionários ou promissários cessionários de direitos sobre imóveis localizados no LOTEAMENTO RECANTO TRANQÜILO e serão admitidos tacitamente ou expressamente, através de registro junto à administração da AMART. PROJETO NOVO_EST_AMART_V.09_W05 27/05/2009 09:37 Página 02 de 022 Associação Amigos Do Recanto Tranqüilo de Atibaia - AMART Estatutos Sociais §1º. Os compromissários compradores preterem os titulares de domínio nos direitos de associação, da mesma forma que os cessionários e ou promissários cessionários substituem os cedentes e ou promitentes cedentes. §2º. Os sucessores causa mortis das pessoas citadas no caput deste artigo, a partir da abertura da sucessão, adquirem a qualidade de associado que, somente poderá ser exercida após comprovação junto à Diretoria. §3º. Serão considerados associados qualquer um dos cônjuges, independentemente do regime de bens, desde que com a anuência do titular do imóvel, e, portanto, legítimo representante nas assembléias. §4º. A demissão a pedido do(a) associado(a), deverá ser solicitada por escrito à Diretoria Executiva, devendo o demissionário estar quites com os cofres da associação, ficando o mesmo ciente que a sua demissão não o isentará do pagamento dos rateios. §5º. A penalidade de exclusão do associado não o excluirá da obrigação do pagamento dos rateios e será aplicada pela Diretoria Executiva, nos seguintes casos: a) na persistência e (ou) reincidência por mais de 02 (duas) vezes em situação já punida anteriormente com pena de multa; b) prática de atentado à moral no interior das dependências da associação; c) quando desviar receitas, móveis, utensílios ou qualquer outro bem ou valor pertencente à associação; d) quando usar o nome e/ou recursos da associação em proveito próprio ou de outrem; e) quando comprometer por calúnia, difamação ou injúria, o bom nome da associação e/ou de seus dirigentes, independentemente de processo judicial; f) quando for condenado por sentença judicial transitada em julgado, por crime infamante; g) quando praticar ato grave contra a ordem pública, os poderes constituídos, a moral, os bons costumes ou a disciplina social; (obs. = item b); h) quando praticar qualquer falta de natureza grave, assim julgada pela Diretoria Executiva, e para a qual o Estatuto não preveja outra penalidade específica; §6º. A pena de exclusão poderá ser aplicada pela Diretoria Executiva somente após processo formal e sumário e deliberada em reunião de Diretoria. §7º. Da pena de exclusão caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação, ao Conselho Deliberativo e, caso improvido, em última instância à Assembléia. PROJETO NOVO_EST_AMART_V.09_W05 27/05/2009 09:37 Página 03 de 022 Associação Amigos Do Recanto Tranqüilo de Atibaia - AMART Estatutos Sociais Art. 6º. São direitos dos associados: I- comparecer às Assembléias, nelas discutir, votar ou ser votado; II- sugerir e apresentar à Diretoria, ao Conselho Deliberativo, ao Conselho Fiscal e às Comissões de Trabalho a adoção de providências, teses e trabalhos úteis aos interesses da AMART; III- apresentar e oferecer sugestões à Diretoria e ao Conselho Deliberativo, no interesse da comunidade; IV- recorrer, administrativamente, ao Conselho Deliberativo e, se improvido o recurso, à Assembléia, de eventual multa imposta pela Diretoria, em função da infringência ao art.8º deste Estatuto e das normas de comportamento elencadas no Regimento Interno; §1º. É vedado ao associado em débito com o pagamento da contribuição mensal à AMART, com mais de 60 (sessenta dias), referente qualquer lote, terreno ou residência, independentemente da quantidade dos mesmos, o direito de votar e ser votado. §2º. O associado eleito membro da diretoria, do conselho deliberativo do Conselho Fiscal ficará com o mandato suspenso pelo tempo em que perdurar a inadimplência por mais de 60 (sessenta) dias da contribuição mensal a que se refere o parágrafo anterior. §3º. Os associados, no caso de pessoas físicas, poderão ser representados por procurador legalmente constituído, por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório, observando-se, necessariamente, a limitação de um procurador para cada cinco representados. §4º. Os direitos dos associados no caso de pessoas jurídicas serão exercidos por um de seus representantes legais. A representação legal deverá ser comprovada pela apresentação do contrato social e, se for o caso, por procuração passada por instrumento público. §5º. Aos associados pessoas jurídicas, somente é atribuída a faculdade de votar, ficando a de ser votada restrita aos associados pessoas físicas. Art. 7º. I- São deveres e obrigações dos associados: comparecer às reuniões e assembléias que necessitem de sua presença; PROJETO NOVO_EST_AMART_V.09_W05 27/05/2009 09:37 Página 04 de 022 Associação Amigos Do Recanto Tranqüilo de Atibaia - AMART Estatutos Sociais II- cumprir, fazer cumprir e obedecer fielmente os Estatutos Sociais, o Regimento Interno, o Código de Edificações da comarca de Atibaia, assim como as demais normas federais, estaduais e municipais que se lhe apliquem; III- acatar e cumprir as deliberações das Assembléias Gerais, da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo da Amart; IV- pagar à AMART, nos prazos fixados, o valor correspondente aos rateios, conforme aprovação da Assembléia; V- pagar à AMART, nos prazos fixados, as multas aplicadas pela Diretoria por desrespeito ao art. 8º deste Estatuto e ao Regimento Interno, conforme os respectivos valores preestabelecidos; VI- dar integral desempenho às obrigações que lhe forem encarregadas para as finalidades deste Estatuto Social e seu Regimento Interno; VII- comunicar à AMART quaisquer alterações do imóvel tais como, as atualizações de endereço e sub-rogação de suas responsabilidades, bem como as alterações nas características do imóvel, como aumento da área construída, desdobro, desmembramento ou unificação de lotes, alienações, sendo que, se não o fizer, continuará respondendo pela omissão. Art.8º. I- São infrações puníveis com multa, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis por lei: gerar incompatibilidade de convivência social, provocando desconforto, discórdia e desavenças, tornando-se nocivo à coletividade social, conforme legislação em vigor e (ou) Regimento Interno. II- agredir, física ou moralmente, qualquer outro associado, familiar, morador, empregado, convidado ou terceiros, dentro da área abrangida pelo Loteamento, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis; III- praticar distúrbios, tumultos, danos à pessoa ou patrimônio da AMART, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis; IV- faltar com o decoro e pudor público, nas áreas abrangidas pela AMART; V- infringir as normas de conduta do Regimento Interno da AMART; §1º. A multa correspondente será de 01 (uma) até 05 (cinco) contribuições mensais do infrator, vigente à época da infração conforme a gravidade da mesma, e será aplicada pela Diretoria da AMART. PROJETO NOVO_EST_AMART_V.09_W05 27/05/2009 09:37 Página 05 de 022 Associação Amigos Do Recanto Tranqüilo de Atibaia - AMART Estatutos Sociais §2º. Da sanção caberá recurso, no prazo de 15 dias contados da comunicação, ao Conselho Deliberativo e, caso improvido, à Assembléia. Capítulo IV DOS ENCARGOS SOCIAIS Art. 9º. Os encargos sociais decorrem de Plano de Investimentos e Plano de Custeio, nos termos do art. 43 deste Estatuto, pagos através de contribuição mensal, conforme tabela de rateio aprovada em Assembléia Geral, mediante proposta orçamentária. Parágrafo único. São Planos de Investimentos os encargos que resultem em melhoria ao loteamento. Os gastos necessários referentes a todas as atividades sociais e demais atividades de natureza transitória, devem ser inseridos no Plano de Custeio. Art. 10. O não pagamento das contribuições à AMART nos prazos de vencimento sujeitará o faltoso ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da contribuição, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária sobre o período de atraso. Art. 11. Se houver necessidade de intervenção judicial para liquidação do débito, o associado ficará sujeito, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento) do valor da causa. Art. 12. Os associados, titulares dos imóveis não edificados (terrenos ou lotes), pagarão encargos diferenciados, conforme tabela aprovada em Assembléia. Capítulo V DOS ÓRGÃOS SOCIAIS Art. 13. A AMART possui os seguintes órgãos: PROJETO NOVO_EST_AMART_V.09_W05 27/05/2009 09:37 Página 06 de 022 Associação Amigos Do Recanto Tranqüilo de Atibaia - AMART Estatutos Sociais a) Assembléia Geral; b) Conselho Deliberativo; c) Diretoria Executiva; d) Conselho Fiscal; e) Comissões de Trabalho. Parágrafo único. Incumbe a todos os órgãos, dentro de seus campos de atividades, estatutariamente estabelecidos, conjugarem esforços no sentido de serem atingidos os objetivos da AMART. Art. 14. Todos os cargos do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e das Comissões de Trabalho serão exercidos sem qualquer remuneração, vantagem econômica ou financeira. Parágrafo único - Os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e das Comissões de Trabalhos, não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da AMART, em virtude de ato regular de gestão, e dentro de suas competências estatutárias; entretanto, respondem civilmente perante a AMART e terceiros, quando agirem com dolo, violação da lei ou dos Estatutos Sociais, respeitado o devido processo legal. Seção I DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS Art. 15. A Assembléia Geral, órgão soberano da AMART, constituída por todos os associados, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na Segunda quinzena do mês de Janeiro, podendo ser convocada, extraordinariamente, para assuntos específicos de relevante interesse social. §1º. A convocação será feita mediante correspondência a cada associado, com antecedência mínima de 15 dias, comunicando local, dia e hora da reunião, com uma síntese da “ordem do dia”. Poderão convocar: I- Presidente do Conselho Deliberativo; II- Presidente da Diretoria Executiva; PROJETO NOVO_EST_AMART_V.09_W05 27/05/2009 09:37 Página 07 de 022 Associação Amigos Do Recanto Tranqüilo de Atibaia - AMART Estatutos Sociais III- 1/5 (um quinto) dos associados; IV- 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo. §2º As deliberações das Assembléias Gerais somente poderão ser anuladas ou modificadas por outra Assembléia Geral. §3º. Em primeira convocação o quorum para a instalação será de maioria absoluta dos associados. Não havendo quorum, a Assembléia poderá instalar-se, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, 30 (trinta) minutos após. Art. 16. A Assembléia Geral será instalada na seguinte ordem de preferência: pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, por qualquer dos membros da Diretoria Executiva, por qualquer dos Membros do Conselho Deliberativo ou por qualquer dos membros da Diretoria Executiva, por qualquer dos associados. Parágrafo único. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva, exceto quando da aprovação das contas, onde a Assembléia Geral deverá ser dirigida pelo presidente do Conselho Deliberativo ou por outro Associado eleito pelos presentes. Art. 17. Nas deliberações das Assembléias Gerais, os votos dos associados serão equivalentes ao número de lotes que possuírem, desde que não contínuos e, portanto, não unificados nos cadastros da AMART, ainda que objeto de mais de uma matrícula junto ao Oficial do Registro de Imóveis de Atibaia. §1º. Somente poderão votar e serem votados os associados regularmente registrados nos livros sociais, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da realização da Assembléia. §2º. Art. 18. É permitido o voto por procuração, nos termos do artigo 6º, § 3º. Todas as deliberações das reuniões serão registradas em atas a serem transcritas em livro próprio ou impressas em folhas, a serem arquivadas em pastas próprias, subscritas pelo Presidente da Assembléia e pelo Secretário. PROJETO NOVO_EST_AMART_V.09_W05 27/05/2009 09:37 Página 08 de 022 Associação Amigos Do Recanto Tranqüilo de Atibaia - AMART Estatutos Sociais Art. 19. Compete à Assembléia: I- cumprir e fazer cumprir os Estatutos Sociais, regimento interno e as disposições legais vigentes; II- decidir qualquer assunto de interesse da AMART; III- eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal; IV- julgar, em grau de recurso, as infrações, quando negado provimento pelo Conselho Deliberativo, as multas e demais sanções impostas aos associados nos termos do art. 8º; V- alterar e aprovar os Estatutos; VI- apreciar relatório da Diretoria; VII- deliberar sobre o orçamento anual da receita e despesa para o exercício financeiro de janeiro a dezembro de cada ano; VIII- discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal, sobre o Balanço de contas de cada ano; IX- aprovar, emendar, alterar e revisar o Regimento Interno e os regulamentos da Associação, elaborados pela Diretoria Executiva; X- decidir sobre alienação dos bens da Associação e constituição de ônus reais sobre eles, após parecer do Conselho Deliberativo; XI- deliberar sobre a fixação dos valeres da tabela de rateio; XII- deliberar sobre a dissolução da Sociedade. §1º. As deliberações descritas nos incisos III e X serão tomadas, necessariamente, por maioria simples dos votos dos presentes, em Assembléia especialmente convocada para este fim; nas demais matérias, a decisão poderá ser tomada pela maioria simples dos votos presentes. As deliberações referentes aos incisos V e XII, obedecerão o disposto no artigo 55 destes estatutos. §2º. Antes de apreciados em Assembléia, o orçamento do próximo ano e as contas do exercício anterior, deverão previamente ser apreciadas pelo Conselho Deliberativo. §3º. Quanto às contas do exercício anterior deverão também ser apreciados previamente pelo Conselho Fiscal. Art. 20. A Diretoria Executiva, não poderá votar suas próprias contas e nem assuntos que envolvam apreciação de seus atos, podendo, no entanto, discuti-los e esclarecê-los, em Assembléia. PROJETO NOVO_EST_AMART_V.09_W05 27/05/2009 09:37 Página 09 de 022 Associação Amigos Do Recanto Tranqüilo de Atibaia - AMART Estatutos Sociais Seção II DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 21. O Conselho Deliberativo é o órgão representativo dos associados, composto de 27 (vinte e sete) membros efetivos e 9 (nove) suplentes, eleitos pela Assembléia, admitida reeleição, em cujo nome deliberará quanto aos assuntos de interesse da AMART, excluindo unicamente os privativos de Assembléia, competindo-lhe, principalmente: I- eleger entre seus pares um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário para dirigir seus trabalhos; II- colaborar com a Diretoria Executiva mantendo estreito relacionamento e reuniões conjuntas; III- fazer cumprir as deliberações da Assembléia e dos estatutos; IV- fiscalizar o cumprimento das normas estatutárias, assim como os serviços e encargos sociais; V- referendar o(s) nome(s) do(s) membro(s) da Diretoria Executiva, nos termos do art. 28 § 3º. VI- fiscalizar, juntamente com o Conselho Fiscal, o movimento financeiro da AMART; VII- estabelecer normas procedimentais e reguladoras de administração da Diretoria Executiva, dentro de seus limites de competência; VIII- julgar em grau de recurso as penalidades expressas no art. 8º. §1º. Os 27 (vinte e sete) Conselheiros Efetivos eleitos terão seus mandatos de gestão por 4 (quatro) anos os quais serão renovados de 2 (dois) em 2 (dois) anos, alternadamente, por 1 (um) e 2 (dois) terços, nos termos do artigo 38. §2º. As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples de votos. §3º. O Conselho Deliberativo não tem funções executivas, ficando assegurado, porém, aos Conselheiros, diante de sua mesa diretiva, solicitar informações à Diretoria Executiva, mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente desta. §4º O Conselho Deliberativo, reunir-se-á, ordinariamente, de seis em seis meses, e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, a pedido de cinco de seus membros ou pelo Presidente da Diretoria Executiva, a qualquer tempo e com quorum de cinqüenta por cento, mais um, do quadro de Conselheiros, no mínimo com 15 (quinze) dias de antecedência. PROJETO NOVO_EST_AMART_V.09_W05 27/05/2009 09:37 Página 010 de 022 Associação Amigos Do Recanto Tranqüilo de Atibaia - AMART Estatutos Sociais Art. 22. Nas reuniões do Conselho Deliberativo, cada conselheiro tem direito a um voto, independentemente do número de lotes, terrenos ou residências que possua, votando o Presidente em último lugar, cabendo-lhe, também, o voto de qualidade em caso de empate. Parágrafo único. O Conselheiro em nenhum ato poderá ser representado por procuração. Art. 23. Compete à mesa Diretiva do Conselho, em reunião conjunta com a Diretoria Executiva em exercício, empossar a nova Diretoria Executiva, devendo tal fato ocorrer, impreterivelmente, dentro de 30 (trinta) dias após a realização da Assembléia Geral Ordinária, de renovação parcial do Conselho Deliberativo, respeitados os termos do art. 40 destes Estatutos. Art.24. Em caso de demissões, falecimento ou renúncia de Conselheiros, esgotado a lista de suplentes, a Assembléia Geral elegerá o número de conselheiros necessários para completar o quadro e o tempo restante do mandato dos substituídos. Parágrafo Único - O não comparecimento a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, sem causa justificada, implicará na exoneração e ou destituição do membro faltoso. Art. 25. Vagando o cargo de Presidente, se restar mais da metade do mandato, o seu sucessor deverá ser eleito dentro de 30 (trinta) dias, em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, convocada pelo membro remanescente da mesa, acaso reste menos da metade do mandato, o Vice-Presidente, assumirá o cargo até o final. Seção III DA DIRETORIA EXECUTIVA Art.26. A Diretoria Executiva da AMART é o órgão executivo com amplos poderes para praticar os atos decorrentes dessa incumbência, sendo integrada por: I– Presidente; PROJETO NOVO_EST_AMART_V.09_W05 27/05/2009 09:37 Página 011 de 022 Associação Amigos Do Recanto Tranqüilo de Atibaia - AMART Estatutos Sociais II – Vice-Presidente; III- Diretor Tesoureiro; Parágrafo único. É facultado ao Presidente da Diretoria Executiva, criar Diretorias, nomeando diretores tanto quanto necessários para atividades específicas, notadamente uma Diretoria Social. Art.27. À Diretoria Executiva incumbem todos os atos de gerência da AMART, competindo-lhe, principalmente: I- administração geral da AMART; II- elaboração do Regimento Interno e regulamentos, ad referendum da Assembléia; III- admitir e excluir associados e aplicar as penalidades previstas no art. 8º; IV- cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e das deliberações do Conselho Deliberativo e Assembléias; V- estimular o desenvolvimento de atividades sócio-culturais, tomarem todas as providências necessárias à boa administração da Sociedade, visando seu perfeito funcionamento e a consecução de seus objetivos; VI- organizar o relatório anual das atividades, com a prestação de contas e balanço do exercício anterior encaminhando-os, para apreciação do Conselho Fiscal; VII- enviar ao Conselho Deliberativo, o Balanço Geral e a Demonstração de Receitas e Despesas, acompanhada de relatório escrito, detalhado da prestação de contas de suas atividades do exercício anterior, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal; VIII- enviar ao Conselho Deliberativo, na segunda quinzena do mês de dezembro de cada ano a proposta orçamentária para o exercício seguinte; IX- diligenciar para o rigoroso cumprimento do orçamento. X- convocar reunião extraordinária do Conselho Deliberativo. PROJETO NOVO_EST_AMART_V.09_W05 27/05/2009 09:37 Página 012 de 022 Associação Amigos Do Recanto Tranqüilo de Atibaia - AMART Estatutos Sociais Art.28. A Diretoria Executiva deverá reunir-se com maioria absoluta de seus membros, sendo suas decisões tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate. §1º. Ordinariamente, reunir-se-á uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário. §2º. O não comparecimento a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, sem causa justificada, implicará na exoneração e ou destituição do membro faltoso. §3º. Em ocorrendo a hipótese acima, a vaga aberta será preenchida por associado, indicado pelo Presidente da Diretoria Executiva, ad-referendo do Conselho Deliberativo, até que outro(s) seja(m) eleito(s) pela próxima assembléia. Art.29. A diretoria Executiva será eleita nos termos do art. 38 e seguintes deste Estatuto. Art.30. O mandato dos membros da Diretoria Executiva, à exceção do Diretor Tesoureiro, será de 2 (dois) anos, permitida somente uma reeleição. Parágrafo único - Após o segundo mandato consecutivo do Presidente ou do Vice-Presidente, os mesmos não poderão se candidatar para qualquer um destes dois cargos, sendo permitida a candidatura, somente após o interregno de um mandato ocupado por outros candidatos. Art.31. Compete ao Presidente da Diretoria Executiva: I- admitir e demitir empregados, fixando seus vencimentos ouvida a Diretoria Executiva; II- representar a AMART, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele; III- representar a Diretoria Executiva nas reuniões do Conselho Deliberativo, e prestar esclarecimentos ou indicar outro Diretor para fazê-lo, quando solicitado; IV- convocar qualquer poder da AMART, inclusive Assembléia e o reunião do Conselho Deliberativo, se o Presidente deste último não atender a seu requerimento escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da respectiva solicitação; V- convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembléias; PROJETO NOVO_EST_AMART_V.09_W05 27/05/2009 09:37 Página 013 de 022 Associação Amigos Do Recanto Tranqüilo de Atibaia - AMART Estatutos Sociais VI- rubricar todos os livros da Associação pertinentes à Diretoria Executiva e assinar as atas de reuniões da Diretoria; VII- elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, o Relatório Anual, Balanço Geral, Demonstração da Receita e Despesa, bem como a Proposta Orçamentária a ser encaminhada ao Conselho Fiscal e, posteriormente, ao Conselho Deliberativo; VIII - nomear procuradores, em conjunto com o Diretor Financeiro, ou na falta deste com o Diretor Vice-Presidente, para fins específicos e por tempo determinado que representarão a Associação em Juízo através de procuração com a cláusula ad-judicia; IX- nomear substituto de membro exonerado da diretoria, mediante aprovação do Conselho Deliberativo; X- autorizar e ordenar todos os pagamentos a cargo da Associação, objeto de resolução da Assembléia, do Conselho ou da Diretoria; XI- Em conjunto com o Diretor Tesoureiro, abrir, movimentar ou encerrar quaisquer contas correntes existentes ou as que forem abertas, solicitar extratos borderôs, requisitar talões de cheques, examinar contas, emitir, sacar, endossar cheques, ordens, vales e quaisquer outros títulos de créditos, abrir, movimentar e encerrar aplicações em qualquer estabelecimento de crédito. §1º. Na ausência de um dos diretores acima mencionados, poderá exercer as referidas atividades no caput o Vice-Presidente. §2º. Terá assento em todas as reuniões do Conselho Deliberativo e nas Comissões, com exceção as do Conselho Fiscal. §3°. O Presidente terá isenção das taxas de rateio sobre o imóvel em que residir, durante o tempo em que exercer seu mandato. Art.32. Compete ao Vice-Presidente: I- substituir o Presidente; II- exercer, mediante designação específica do Diretor Presidente, e de forma não contínua, ato da exclusiva competência deste último; PROJETO NOVO_EST_AMART_V.09_W05 27/05/2009 09:37 Página 014 de 022 Associação Amigos Do Recanto Tranqüilo de Atibaia - AMART Estatutos Sociais III- auxiliar os Diretores na condução dos trabalhos das Comissões criadas para desenvolvimento de atividades em cada Diretoria. Art.33. Ao Primeiro Tesoureiro compete: I- organizar e dirigir todos os serviços da tesouraria; II- efetuar os pagamentos determinados pela Diretoria; III- promover a arrecadação de todas as receitas devidas à Associação, pelos serviços por ela prestados aos associados, emitindo recibos de contribuições; IV- assinar juntamente com o Diretor Presidente, todos os atos e documentos que envolvam as transações patrimoniais ou responsabilidade financeira da AMART inclusive cheques, ordens de pagamento, títulos de crédito e quaisquer outros encargos ou documentos que importem em responsabilidade; V- manter em depósito bancário, ou em aplicações que tenham liquidez, os fundos disponíveis da AMART; VI- apresentar ao Conselho Fiscal e à Diretoria, semestralmente, balancetes financeiros do movimento de caixa, assim como relação das responsabilidades ativas e passivas, vencidos e não realizadas, bem como as que estiverem por vencer-se; VII- elaborar e assinar o balanço geral, demonstração de receita e despesa, bem como a proposta orçamentária a serem encaminhados à Comissão Fiscal e, posteriormente, ao Conselho Deliberativo; VIII- assinar, juntamente com o Presidente, os instrumentos de mandato e preposição. Seção IV DO CONSELHO FISCAL Art. 34. O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos associados, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos uma vez. PROJETO NOVO_EST_AMART_V.09_W05 27/05/2009 09:37 Página 015 de 022 Associação Amigos Do Recanto Tranqüilo de Atibaia - AMART Estatutos Sociais §1°. Os membros suplentes substituirão os efetivos em seus impedimentos, ausências e licenças, obedecida a ordem de suplência. §2°. Art. 35. Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pelo Conselho Deliberativo. Ao Conselho Fiscal compete: I- examinar, mensalmente, os livros, documentos e balancetes; II- comparecer às reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo, quando convocados por seu Presidente; III- examinar o Relatório Anual, o Balanço Geral, o demonstrativo de receitas e despesas, elaboradas pela Diretoria Executiva, emitindo parecer em livro próprio para apresentação ao Conselho Deliberativo; IV- convocar reunião extraordinária do Conselho Deliberativo; VI- estudar e sugerir medidas de ordem econômica para emprego dos bens e valores da AMART. Art.36. Não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal: Parágrafo único - membros da Diretoria Executiva e seus parentes até 3º grau, consangüíneos ou afins, bem como os que fizerem parte da Diretoria Executiva imediatamente anterior. Seção V DAS COMISSÕES DE TRABALHO Art.37. Comissões de Trabalho são organismos de Colaboração da Associação, cujos membros são nomeáveis e demissível pelo órgão que as constituiu. §1º. As Comissões de Trabalho serão sempre constituídas por associados ou pessoas convidadas de preferência especialistas na área. Fica facultado a qualquer associado, desde que em dia com suas PROJETO NOVO_EST_AMART_V.09_W05 27/05/2009 09:37 Página 016 de 022 Associação Amigos Do Recanto Tranqüilo de Atibaia - AMART Estatutos Sociais obrigações, devendo o número dos componentes ser determinado no respectivo ato de sua criação e constituição, quando também se indicará o membro "coordenador" da comissão e o prazo de atuação. §2º. Ao coordenador incumbe organizar e dirigir os trabalhos de sua respectiva comissão, reportando-se diretamente ao Presidente do órgão que a constituiu, ou a quem este indicar. No caso de constituição através de Assembléia Geral, esta designará a qual órgão a comissão se reportará. §3º. As comissões de Trabalho terão funções específicas, estabelecidas no próprio ato de sua criação e constituição, não possuindo, porém, qualquer representação legal para obrigar a AMART a cumprir a suas deliberações, a qualquer título. Seção VI DAS ELEIÇÕES Art. 38. Para a eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo serão apresentadas, respectivamente, respeitando-se os prazos dispostos no § 1° do art. 21, chapas compostas de 9 (nove) candidatos e 3 (três) suplentes cada uma, quando a renovação for de um terço e 18 (dezoito) candidatos e 6 (seis) suplentes cada uma, quando a renovação for de dois terços, discriminando-se dentre os candidatos ao Conselho Deliberativo, os nomes que ocuparão os cargos na Diretoria Executiva, descritos no art. 26 e seus incisos, devendo as inscrições das chapas serem registradas de trinta a quinze dias antes da realização da Assembléia que objetivar tal eleição. §1º. As chapas deverão ser identificadas por um nome, devendo o requerimento de inscrição ser assinado por todos os candidatos, e entregues, contra protocolo, na Sede da AMART. §2º. É vedado aos candidatos participarem, simultaneamente, de mais de uma chapa concorrente à §3º. Cada associado com direito a voto receberá a(s) cédula(s) e indicará obrigatoriamente uma §4º. Serão eleitos membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva, os eleição. chapa; candidatos da chapa mais votada. § 5º. Verificando-se empate na votação das chapas, vencerá aquela cujo candidato à presidência da Diretoria Executiva tenha idade mais elevada. PROJETO NOVO_EST_AMART_V.09_W05 27/05/2009 09:37 Página 017 de 022 Associação Amigos Do Recanto Tranqüilo de Atibaia - AMART Estatutos Sociais §6º. Os membros Suplentes do Conselho Deliberativo preencherão as vagas do Conselho quando convocados pelo Presidente de acordo com a ordem de inscrição dos membros na Chapa. Art.39. Do resultado da votação caberá recurso circunstanciado, que deverá ser apresentado antes do encerramento da Assembléia que, por maioria simples, decidirá pelo recebimento ou não do recurso. §1º. Recebido o recurso, será nomeada uma Comissão Extraordinária que apresentará parecer em até 48 (quarenta e oito) horas. §2º. A Comissão terá como membro nato o Presidente da Assembléia, o Presidente da Diretoria Executiva em exercício, o Presidente do Conselho Deliberativo em exercício, além de um representante de cada chapa que concorreu aos cargos. §3º. Será convocada nova Assembléia, onde será lido e esclarecido o parecer da Comissão nomeada. Em seguida a Assembléia decidirá. Art.40. Encerrada a eleição e a apuração dos resultados, sem recursos, ou após o julgamento dos mesmos, o Presidente da Mesa marcará data da posse dos eleitos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 23. §1º. Na reunião de que trata o caput deste artigo, a Mesa Diretiva do Conselho em conjunto com a Diretoria Executiva em exercício, dará posse aos eleitos. §2º. Uma vez empossado os eleitos, o então Presidente do Conselho, presidirá a eleição com a finalidade de eleger e empossar o Presidente, o Vice e os Secretários do novo Conselho Deliberativo, que assumirão respectivamente, a presidência e a direção dos trabalhos. Art.41. Todas as votações poderão ser procedidas por aclamação ou por escrutínio secreto, a critério da Assembléia Geral. Capítulo VII DO EXERCÍCIO SOCIAL E DO BALANÇO PROJETO NOVO_EST_AMART_V.09_W05 27/05/2009 09:37 Página 018 de 022 Associação Amigos Do Recanto Tranqüilo de Atibaia - AMART Estatutos Sociais Art.42. O exercício social corresponde ao ano civil e é disciplinado pelo orçamento. Art.43. A proposta orçamentária será elaborada pela Diretoria Executiva, e, posteriormente, ao Conselho Deliberativo. Compor-se-á de duas partes distintas, de acordo com o art. 9º deste Estatuto: I. PLANO DE CUSTEIO E OBRAS, consignando as provisões de receita e despesa relativas ao custeio das operações normais da AMART; II. PLANO DE INVESTIMENTOS, consignando os custos de obras e/ou investimentos propostos para o período. Art.44. Define-se como Plano de Investimentos, as despesas relativas à execução de obras novas, reformas de edificações com aumento de área, e aquelas relativas aos investimentos em veículos, máquinas e equipamentos. §1º. Excluem-se do Plano de Investimentos todas as despesas de manutenção dos bens móveis ou imóveis constantes de caput deste artigo, assim como a aquisição de materiais de consumo. §2º. Integram o Plano de Investimentos, orçamentos, pré-projetos e memorial descritivo de cada obra ou serviço proposto. §3º. A execução de obras ou serviços e a aquisição de bens constantes do Plano Investimentos, somente poderá ocorrer após aprovação da Proposta Orçamentária pelo Conselho Deliberativo e Assembléia Geral. Art.45. A não apresentação da Proposta Orçamentária em tempo hábil, implicará na determinação pelo Conselho Deliberativo, da repetição do orçamento anterior, reajustado com base nos índices de correção monetária das taxas referenciais de juros ou indexadores equivalentes. Art.46. A receita será oriunda dos pagamentos efetuados pelos titulares de imóveis localizados dentro da área de atuação da AMART, conforme arrecadação de contribuições descritas no art. 9°, aplicações financeiras, doações e de rendas eventuais. Parágrafo Único – A receita prevista no caput deste artigo não poderá sob qualquer pretexto, ser utilizada para fins estranhos às atividades previstas no presente Estatuto. PROJETO NOVO_EST_AMART_V.09_W05 27/05/2009 09:37 Página 019 de 022 Associação Amigos Do Recanto Tranqüilo de Atibaia - AMART Estatutos Sociais Art.47. A despesa será composta das previsões de pagamento dos seus empregados; do pagamento de serviços a serem executados por terceiros, da conservação normal dos bens do patrimônio social, da compra de bens de uso perecível e sua substituição, dos gastos decorrentes da existência da AMART, seu funcionamento e sua administração, manutenção de seus fins, assim como daquelas relativas ao Plano Investimentos e Plano de Custeio. Art. 48. A proposta Orçamentária poderá ser suplementada no decorrer do exercício mediante proposta fundamentada da Diretoria Executiva, acompanhada de exposição da situação econômico-financeira da AMART apreciada e aprovada pelo Conselho Deliberativo, e posteriormente submetida a uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para tal finalidade. Parágrafo único. Excepcionalmente, serão admitidos serviços de emergência, não previstos no orçamento, ocorrendo fato que os justifique e desde que seu custo não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos, devendo o fato ser comunicado ao Presidente do Conselho Deliberativo para que este, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, convoque extraordinariamente o Conselho, para apreciação da matéria. A essa reunião deverá comparecer o Presidente da Diretoria, o qual justificará a despesa e indicará também a alocação de recursos para a respectiva cobertura, devendo sempre ser esgotado o fundo de reserva previsto no art. 50. Art.49. Anualmente, será levantado um Balanço Geral, com a respectiva Demonstração da Receita e Despesa do exercício. Parágrafo único. Poderão ser levantados Balanços Especiais, extraordinariamente, sempre que convier aos interesses sociais. Art. 50. A Diretoria Executiva poderá instituir um fundo de reserva, mediante a aprovação do Conselho Deliberativo, para fazer frente a despesas de caráter emergencial, bem como para suportar eventuais indenizações trabalhistas. Capítulo VIII PROJETO NOVO_EST_AMART_V.09_W05 27/05/2009 09:37 Página 020 de 022 Associação Amigos Do Recanto Tranqüilo de Atibaia - AMART Estatutos Sociais DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.51. A AMART somente se dissolverá mediante deliberação em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim e por decisão favorável de 2/3 (dois terços) do total dos associados aptos ao voto. §1º. Deliberada a dissolução da AMART, a Assembléia Geral decidirá também sobre a eleição do liquidante, bem como sobre a destinação do patrimônio líquido social integral, que deverá, obrigatoriamente, ser empregado em melhorias que beneficie os moradores do Loteamento Recanto Tranqüilo. §2º. Em nenhuma hipótese, o patrimônio social poderá ser partilhado entre os associados, ou destinado a outro fim que não o descrito no §1º acima. Art. 52. O patrimônio da AMART será constituído pelos bens móveis e imóveis, adquiridos por compra, doação ou direitos e assim também pelos demais valores que vierem a compor tal patrimônio, a título de contribuições de associados, de terceiros, da exploração de serviços prestados à associados além de qualquer outra receita. §1º. Os recursos da AMART serão aplicados na execução dos objetivos sociais, sendo vedada a distribuição, a qualquer título, de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens aos Conselheiros, Diretores, membros do Conselho Fiscal ou outros associados. §2º. A AMART poderá receber donativos, subvenções, doações, verbas de Entidades Públicas ou Privadas, contribuições de associados ou terceiros, legados e doações de bens, bem como mediante prévia e expressa aprovação da Assembléia especialmente convocada para esse fim, alienar, gravar, onerar seus bens, e contrair dívidas, ainda que onere seu patrimônio com garantias reais, podendo firmar convênios de cooperação com entidades públicas ou privadas. Art.53. Todos os cargos eletivos previstos neste Estatuto, somente poderão ser preenchidos por pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, proprietários, titulares de direitos, de compromissários compradores, cessionários ou promissários cessionários de direito sobre imóveis localizados no Loteamento Recanto Tranqüilo. PROJETO NOVO_EST_AMART_V.09_W05 27/05/2009 09:37 Página 021 de 022 Associação Amigos Do Recanto Tranqüilo de Atibaia - AMART Estatutos Sociais Parágrafo único. Nenhum Diretor poderá receber remuneração em virtude do cargo que vier a ocupar, ressalvando-se a hipótese de remuneração temporária ao Diretor que vier prestar serviço profissional e específico de acordo com sua qualificação profissional. Art.54. Os associados não respondem com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas pela AMART. Art.55. A reforma do Estatuto e a dissolução da Associação, só poderá ser deliberada em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para este fim, observado o quorum de cinqüenta por cento dos associados mais um, na primeira convocação ou um quarto dos associados nas convocações seguintes com intervalo de trinta minutos de uma para outra, exigindo-se em qualquer caso o voto concorde de dois terços dos presentes. § possibilidade de votos por escrito para alteração dos estatutos Art.56. Os demais assuntos de interesse da AMART, eventualmente omitidos, deverão ser decididos pela Diretoria mediante aprovação do Conselho Deliberativo. Art.57. Fica expressamente revogado o Estatuto Social aprovado na Assembléia de vinte de quatro de abril de 1.993, devendo este entrar em vigor na data de seu registro em Cartório. PROJETO NOVO_EST_AMART_V.09_W05 27/05/2009 09:37 Página 022 de 022