Plano de Carreira do Município de Duque de Caxias
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Plano de Carreira do Município de Duque de Caxias
Ementasinst uioPlanodeCareiadosProfissionaisdeEducaçãodoMunicípioe dá outras sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica instituído o PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. Art. 2o - Profissionais de Educação são aqueles que realizam atividades de: I - Magistério; fcW I - Apoie cia cducaçao; I;I - Apoio Técnico da Educaçao. " Art» 3 S - Iniegram o» Quadros d© Pessoai •  ** de Educa oa profissionais' q u e , nas Unidades Escolares o u nos Orgaos d© Sis t « w Educas i o n a ! , roa 15 zan as se@u I ntes at-i v I dada se 1 - rs© Magistérios de docenciaj de planeja»ent©| d© supervisão* de orientaçao; de administração ascoiar; 1 - n o Apoio da Educaçaos de Iinpeza; de higiene; de auxílio na organiza •çe© escolar; «b trabalhas d« secretaria; de ins peça© de disciplinai de prepare da alimentaçao." escolar; e de estiwulsça© nas Creches; íSp E S T A D O D O M O D E JANEIRO CiftUUU ÍUNICIP9L 11 DUQUE K C U U S I 11 - a® áp«ío Tecn i co da Educaçaos d© assessor ia no p lanejaaent® educacionalj de assessorte a equipe pedagógica; de avaliaça© psicclogi ca © atendimento aos alunos da rede mu nicipal qu© necessite® de ae^aipanhanieRt© espe ciai; d© orientaça© familiar» Art» 4 a - As Caem iras éos Profissionais de Educação ficam estruturadas em dois Quadros» a sebers " ~ «ntegrad© por cargos de pr@ viasent© efetivo, cujos detentores atenda» ao nj, vei de escolaridade exigido; II - Quadro SupIementar: integrado por cargos de pro viment® efeiiv®,, cujos detentores na© possua» o nívei de escolaridade exigido © por cargas a seres extintos a medida que vagarem, § I® - Aos servidores que obtiverem a escolaridade 1 , mínima erigida é assegurado o direito de passarem & integrar © Quadro Per SMinentej »edi ante a obtenção de foriaaça® correspondente ao cargo de que f@r detentor» na forma prevista nesta Lei» § 28 -» ©s atuais Animadores Culturais que estiver©® tf ^ exercici© nas O u c h e s é nas Escolas» passarão a denominar»se Estimula deres Materno-ijirtiFaati I e Assistentes de Secretaria^ respectivamente^ § 3® - Os atuais Professores I terão e> direit© optor por serem enquadrados como Professores Especialistas» desde de que possuam a escolaridade exigida,, | 4 fi « Os atuais cargos d© Secretario de Escola©pas ®«® a díenoniii«r-se Assistente de Secretaria, mantidos seus atual© ocupa©"» t©@. Art, 5 a - 0 Pessoal do'Magistério fica orgar&i sad© em ' ires categorias funcionais» õujo enquadramento na carreira corre $ac£ona«° a® ao grau de escolaridade» de acordo com a area cie atuação e ao tempo de serv»ço» assin constituindo o novo Quadro Permanente» è seguir descritos JribllllL. ^ . g i 8 ^ 7 ! ^ 0 F I C I A L E S P E C ^ L 1 0 5 0 M&v.lg. ájjsatuísaííissffissaara^asesas» sa " ' C â Tm?Jk fM " t pwftfssm u fwVfe I FORMAÇÃO }Curse de F©rmaçs© de Pro£«*»e© $ H , Ustudos Adicionais icenciatura Curta Lj^nplatttrft Plmnm • - I . ijssis&sás. PROFESSOS <±5 ; PROfESSOR 1 ESPECIALISTA Licenciatura Plena .SâE^dHaâ.ii^Cljá^ii^ú letrado ^,.1'iSiSÈSaáÉL » 4j§,enciatu„rg p i e n a , ^ ^ Ifos-Çraduaçao (Lato Sensu) 1 issÈnsia .XQoytorado A r t . 6® - No BOVO Quadro Permanente previsto a® artige anterior* as categorias funcionais, d© acordo COM a area de «tujg fao do Pessoal d® Magistério, fico» constituídas na forras abaixo: I - PROFESSOR II ~ passara® e integrar esta catsg®p §© funei ©naIs I«, os professora» fl cora comprovada habi ij, m , _ «w taçao (Curso de Formaçao de Professores em nível de fSrau) que atues»s . * a ) e» turmas de Creche, de Pre«Esco§ar © 4® Serie d© 1» Grau; b ) Ensino regular noturno de l-S- a 4- Serie d© |8 tírauj c) Classes Especiais; d ) Funções. Extraclasse; e e) o® professoras qw® v@nha® a admj. tidos mediante concurso publico especifico d© jsagi ster I©« CBS,; ES"1 QJADRO PERMANENTE está sendo republicado per haver saído sem inn "r:,pp • r!l:i nn S n l p M ™ D Ponon4a1 M •Jin&y -ir. E S T A D O D O 1IO D E JANEIRO GfiMRHR MUNICIPAL DE DUQUE I I C U U S 2„ ©s atuais Professores iI, comprovada habilitação ere Estudos Adicionai© (p nas & areas de Pre«Esc©lar» áifabeti saça© e j; ducaça® Especial; « I I - PROFESSOR 1:« passara® a integrar este cate Ipria funcional ©s atuais Professores 1 que possua» Licenciatura Curta ou P i e n a # atuan- do ew turmas de 5 â a 8 ê Serie d© I® Grau e-f em turmas de 5 â & 8 â Serie d© Easiao Suptjs ti vo» «ssia como aqueles qwe veftha® a «daitid®s por concurse publico ser espee!fic#f - PROFESSOR ESpÇÇiALISTA - si® aqueles quepo. â suem formaçao em Pedagogia com habilptaçao? nas de Orientação Educacional» Super*» visa® Educacional» Administração síí» ©u Educaçao Especial» assim cobí© que venham a ser. admitidos por Escolar aqueles concurso pS? bIi c© espec ífi co• § i s - A s Classes sa© em numero d e 7 (sete) pj| © Prafassor II e de 5 (cinco) para © Professor I e Professor Especla I§aia# de acordo cem a formaçao escolar a sabers 1 - JM§§LJ£ M habilitação específica de 2® Grau eus curso de tr.es ou quatro series oure gistro permanente mitido mediante Professor Primário legislação anterior a (e Lei Federal m® 5«692/71); II - CIASSE D - habilitação específica de 2® f Girau, cé» Estudos Adicionais; " CIASS^ E - habiIitaçao'específica de Grau Super i ©r em curso de graduação representes!© por Licenciatura Curta; ESTADO D O M O BE JAMSEO GMiARA MNIICIPII. I I D U Q U E 1 E GIII1S IV - ^LâSgg^F - hábilitaçao especifica obtida e® Grau Superior de graduaçao correspondente a licenciatura Plenas v - CLASSE 6 - habilitação específica obtida em Gréu Superior de graduação correspondente a Licenciatura Plena» acrescida de Curso d@ Especta 1 i jsaçao Lat© Sensu» em curso releci©™> nade diretamente ces® o ensin© n© aíni, ano» 360 (trezentas e sessenta) harasj PW V' "* CLASSE H - hab i IS taça© espec 1 f i ca obt r de m ^ Grau Superior de graduação c@rrespondent@ Licenciatura Plena,, acrescida de Curso Mestrado» m a de curso relacionado di retamente & c®m o ensine», Inclusive e©Bt apresentação de Tese de Mestrado; VI» - ^ i S S E ^ i - babii itaçao específica obtida em Grau Superior de graduaçao correpondentee LI cenc i atura P1 ena »' acresc I d®- de Dout©r©d© # es?i curso relacionado Curse de diretamente cosi @ ensino» inclusive cem apresentaçao de Tese d© Doutorado» § 2®'- S-f® ©bí numero de Ri?12 (dose) © s níveas.? ds ||cerdo coa o efetive- tesap© de serviço a a f©r»»ça@ profissional» no Qu& d© Magistério, o saberg tempo 16 •fé* JL. m 113 Â. k 10 ANOS MesnjanuiMiiwniai A 15 AMOS ÜHr 21 serviço CLASSE CLASSE CIASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE C _ £ a I £ I I IpVEiS E E I Seu, m s I Ü k J à ^ i i i 30 . ANOS £ IGIS x 8 8 JL § 8 10 JJL 11 f 12 W m m ESTADO D O M O B E JANEIRO Í S I S I I MUilCIPIi I E DUQUE I I CIXIIS § 3 f i - O s Profissionais da Educaçao serão enqua- j i» domados por f o r m a ç ã o e por tempo d e s e r v i ç o , autwsKticamente , observa és « disposto no® Artigos 5a , 10, 15 e 25 «lesta Leia A r t e " 7 s - 0 Suadr© Suplementar d© Pessoal do % gisteri© © f o r m a d o por I (uma) categoria funcional, cujo enquadramento* ras carreira correiaciona-se a© grau de escolaridade, area de atuaçao @ <s@ tempo de serviço» PROFESSOR I » os atuais Professores I que possuam Licenciatura Curta ®u Plena e na© aqueles que possua® somente Licenciatura Plena em Pedago gi« nas are«s de Super visa© Escolar, Orientação Educacional e Adminrstroçoo Escolar, desde que Cfíme «a© tenham optado par« serei» enquadrados Professores Especia S istas« § I® - ás classes d® Quadro Suplementar d© Pes # ^ 0 í* & soai d® Magistério sao e» numero d e o (seis), de acordo com a formaçaoí ©scolar» | I u aiEsoiiá FORMAÇÃO'' • E&twos Adicionais i l 1 '„ '„ i .USSfrSÂ.atiH™ r a p |PROFESSOU 1 l , ® • í\fl - • « . ..l. Doutorado' . ' ' 2 ® 7 ^ 3 a 8 a— .. ll^s^rado LStrict© Sensu) 1 .D n, Í Lat© Sensu) , , , mi ,; 1 nIveis j CLASSES ' ç H LJL-&JJL 6 a I! 5' § 2®»Sao em número do 12 '(dose) os n í v e i s , de acordo som o efetivo temptf de serviço e a forraaça® profissional,' conforme © es tabelecidb rc Artigo § 2 S , desta Lei• o v ESTADO DO 11ÍO DE JANEIRO / . õ i ClMIRI iUHICIPIL I I DUQUE DE CRXIli Art« 8® - 0 professor poderá exercer funções ex traolaaaa, cie caráter pedagógico, sendo estas entendidas soaao realizadas C o o r d e n a ç ã o mm Sales de Leitura» em Direção de Turma a d© Secretário d® Escola» sendo exibida para ©ata ultimei, a habilitação expedida pe Oo MÍnist|rH» d!e Educaçã* a Cultura ou pela Secretaria de Estado de £% caça© o Cultura do Kio de Janeiro, Art, 9 Ê - Fica assegurado aos atuais Professores (com estudos Adi ei anais aa Comunicaça© a Expressão, Estudos Ciências a Matemática), Professores III e Professores IV» Sociais» enquadrados p@la Lei «a 838, de 23 de dezembro de 1987» © acesso. h turmas de S s a 3® SerÍ© H Paragrafo Onte® - 0 critério a ser utilizado ra atendimento a* disposto no caput desta artigo sara © tempo de pe servi- ç® na Secretaria Mm n i c ii p© I de Educaçao, Ârt. 10 - © Pessoal de Apoio da Educação fie® ©rganizad® em 5 (cinco) categorias funcionais» cuja enquadramento na car reira correíaeiana-«a aa grau de escolaridade» de acordo com a area de atuaçao a ao tempo da serviço» assim constituindo o novo Quadra Permaneji ta # ©abers FORMAÇÃO CATEGORf A JL | AGENTE m 1 APOIO ESCOLAR CLASSES MmèB&ÈL, B IfLSím ES 1 1 Elementar 8 a Grau J£Jli;m iERENDt! RA INSPETOR 0E DISCIPLINA t í ^ J s s ü ü M L M M J m M M L 1 ILjlJI 10 a 16 XLjlJÍ Jàm l^LSau I EST IMULADOR ""MATERNO-1NFANTI í T l » JL Grau JLíisíl J c m Art. I! •» No novo Quadro Permanente - U L j l M i io « ÀLjlM prevista n© artigo antariar '» as categortas funcionais» de acordo com a area ...» ... „„. c; »»« Annef SiKt •cias na forma abaixos d®, ESTADO DO H O BE JANEXEO C I M I M MUNICIPAL I I DUQUE DE CIXUS Integram esta categoria funcional ©s funciona rios qwe realizam tarefas de 1 fsupera e/ou tras que garanta» e mantenham a higiene * , dependem: ies escolares e/ou em oytros ou, nas in©r» gaos vinculados & Secretaria Hunicipal da Edju m ¥ ea<ç<Ms; * ! - MSSSS&IÍ£â 1 ntegram esta categor i a funciona I o s fune i tT «w orgaos rios que, nas unidades escolares ou vinculados a Secretaria Sunic.ipai de Educaça% rea I i zam tarefas cie prepare e serviço d© & Ij * mentaçao e s c o l a r ; 1 11 ~ Inspetor de D i s c i p l i n a Integra® éstd categoria funcional o® funei © narios que,>>«as unidades escolares ou org^os ' vinculados a Secretaria Municipal de Educaçao, a real izam, junto a© Oorp© Dissente ati vi dados que garantam © bem funcionamento da unidade; f V - Asa 1 steaiei de ^Secreter I a Integra» esta categoria 'funcional os nâríos que real isam atividades «o ts „ funeij» de arquivoj- escrituração, correspondência e/ou outras rej^ fizadas sob a supervisão do Secretario da unj, s & ^ dade escolar 6 e/ou de outros ©rgaos vincula dos a Secretaria iuaíeipal de Educaçao,} ¥ - Estiguiador Mafcerno-InfantiI Integrara esta categoria funcional os fune i ©«à rio© que atuam nas Creches da Rsde Municipal auxiliando os professores nas atividades • d© higiene infantil, alimentaçao» recreaça© cuidados espec »f i eos necessários as «s® faixa et « r i a atendida pela Creche» e crianças M O D l JANEIHO ClMIRI IIUR1CIPRL HE DUQUE I I « I I I Art, 12 - hts o lasses sa© em nsumer® de 3 (três) pa Pessoal de A p o i o , de acordo com a formaçae escolar, & saber: Classe A - formaça© elementar; Ciasse 8 - escolaridade de lf; Grau completo^ e Classe C - escolaridade de 2® Grau, Arta 13 « Sao &m número de 7 (sete) ©s níveis @Mí «tf le Apoio» de aeord© coro a forraaça© © © efetivo Pessoa ier v i ço • FEWPO m 0 5 10 15 20 a a a a a b .5 10 15 20 25 «jy SERVIÇO anos anos anos anos anos anos CLASSE *â CLASSE B N ivels N i v© i s ' 2 •j 10 I I * 6 12 À 1? 8 "J 14 10 •• 12 ü 16 :IHEZII ' CLASSE C Nive i s 18 1? 20 21 . "rS 23 __ A r t . 14 ~ 0 Quadro Sup I ementar do Peasoa I de Ap© i o sara formada pelos atuais AuxiIÍares de Secretaria e demais ocupantes ®a cargos do Quadro de Apoio que na© possuam a ascolari< exigi âíPtig© 10 desta Lei» Paragrafo finico - Os ocupantes d© quadro Suplemeg rn tasr d© pessoal de Apoio serão enquadrados na classe à qual corresponde a 2» o SM® categoria funcional, independente da escolaridade que possuam, res resguardad® o s direitos de progressão por tampo de serviço Art, 15 - 0 Pessoal de Apoio Técnico fica organiza eKà . d© ®b 3 (três) categorias funcionais» cujo enquadramento na carreira cor relaciona-se ao grau da escolaridade, de acordo com a área da atuação <m tampa de serviço» assim contituindo © novo Quadro Permanente; CATEGORIA a PS(|C© IgjJjO fOM©audio1©ss@ Aaai«tanta Soe1al & FORMAÇÃO CLASSE Havei Super i oi Nível Superior! Nível Superior' NÍVEIS NS 1 NS S ws i a 7 a 7 a ESTADO D O M O DE U Cilillil MUNICIPAL I I DUQUE DE CttlIS Parágrafo fjmic© - No novo Quadra Perasanent© previsto caput deste artigo» as categorias funcionais^ de acordo co® a area de atuaçaôp fica» constituídas na foriaa abaixo? Psicólogo - passara© a integrar esta categoria fun cional os-Psicólogos cora Forsaaça© ©w Psicologia e comprovada habilitaça© na Ursa Escolar através de cursos de atua lizaçao (360 h}„ e extensão; e que de sempenhem atividade de Assessor ia no Planejamento Educacional, Avaliaçao P s ^ c©lógica s Acompanhamento de alunos da rede municipal e orienta ca© as famílias dos educandos e equipe pedagógica; Fonoaudiologo - passara© a integrar esta categoria fun cional ©s Fonoaudielogos coro comprovada habilitada® na Área Escolar através de cursos de atualizaçao (360 h) © <m s@©j e que deseaspenhea» atividade de ava Iiaçao e acompanhamento de alunos rede municipal e ©rientaça© a da equipe pedagógica; Assistente Social - passara© a integrar est# categoria s fun cional os Assíatentes Sociais cs® compro vad© hablIitaça© na área Escolar atra ves de curses de atusIisaça© (3é0 h) eus extensa©| e que deseapeshem e etividades de Planejamento Educacional, i ntercara bio institucional, acompanhamento e o * rsentaça© familiar e escolar. E S T A D O D O ISO D E l i i l l l MUNICIPAL UE DUQUE DE Cl do Art, 16 - Sa© en número de 7 (sete) os níveis Qaadr© do Pessoal de Apoie Técnico* d© acordo com o efetivo d© tempo servi çct® " f U ç ^ T o T 1 SERVIÇO j T 05 10 15 20 25 30, 10 An,®,? , f . m 15 Anos 20 & a 2$ Anos ijiiv a 30 ânos a 35.,. Anos a ârt» 17 I NlVEIS 2 NS NS »S 4 é • NS -MS..... A progressão funcional dos Profissionais # ^ da Educaça© dar-se-a por comprovaçao > de hábil itaçao e por contagem tempo de serviço com mudança de nível a cada 5 (cinco) a n o s , com percebi tual curral-stí v® d® \2% (doz® por cento) entre os níveis incidentes br® & venci montoe para o Pessoal do Magistério para o PessoaI se i s per» cento) Apoio e Apoie Técnico» â no e de se Paragrafo SJnico - 0® Níveis da Classe A mencionados * Artig© 10 da presente Lei, terão vencimento idêntico a© fixado na Tabela de Vencimentos d® que trata © Artigo 28, da Lei n® 955? de 3© de outubro de I9Ü9» para iguais Níveis» Art. 18 •»» A investi dura em cargos- a que se refere esta Lei depende de aprovaçao em concurso de provas e/ou provas e tul@s« -o t! § 1® ~ 0 concurso para as cetes®rias funcionai© -de formaçao elementar dar-se-a atreves de provas escritas e provas prati o«» de,etivídades inerentes à profissão, que devera ser avaliada por uma comIssao espec» f i ca» § 28 - Os critérios pera ® esc®Sha da comissão que se refere o parágrafo"anters©r® assim'como o s critérios que devera© nortear a avaliaçae que a comissão real i xara dsverão ser definidos riormente pela Secretaria Municipal de Educação. a poste E S T A D O D O BID D E Ji C l i l i i MUNICIPAL BE DUQUE DE C H U S Art. 19 - A passagens da uma categoria funcional ira outra ^íar-se-á, obrigatoriamente, per concurso de provas e/ou @ títulos específicos para cada:, categoria, de acorda cora a provas escolaridade exigida na forma da lei, ficando assegurado u® terço das vagas oferecidas pera © pessea3 interno da Secretaria Municipal de Educaçao conc@rrer?t@ ®© ingresso» Art. 2 0 - 0 provimento de cerg© far-se-á e® ter efetivo, »ffl categoria funcional para a qual foi aprovado em cara concurso publico d® acordo co» a lei • Art. 21 - 0 vencifflent© constitui a retribuiça© pe caniári® do Profissional de Educaçao, pelo efetivo exercício do ©argo eerraspanáante a classe a/ou nível® acrescido*sa for o c a s o , de adi cio naie au vantagens pecuniarias. Art» 22 - Os reajustes das categorias menci©nadas * w@s Artigos 5 ® # f 0 e 15 desta Lei, obedecerão m ac seguinte; I - negociaçao entre as partes para © ©stabeieeimert to d© Piso Salarial^ © 11 - data-baseg maio e novembro de cada aooj Art. 23 - 0 enquadramento por formaça© nas carre^ raa de que trata asta lei, dar-sa-a sem prejui z© da área de atuaçao -ide seus de st i natar i o s . Art» 2 4 - 0 enqtfilhament© por forssaça© dependerá requerimento do interessado e da documentação comprobatoria e de dar-se-á no® períodos da 0- a 31 de março a 01 a 31 de agosto de cada ano,, Art. 25 ™ Os efeitos d© enquadramento estendem-âp aos Profissionais da Educação» aposentados, desde que, a data de sua sage® p«r« a iaatividade, possuíssem os títulos exigidos n© pas presente Plano da Carreira» Art. 26 -.Cs Profissionais da Educaçao ficas ' subane tidos a© regime -adicional por trieni© de Serviço Publico,, sendc? © primei r© de 10$ (de z por cento) e os demais de (seis por cento) calculados sobre o veftci»ant«-base ate o limite de I! trianias. E S T A D O D O MO DE JANEffiO CâftUUU MUMCiPHL DE DUQUE DE C U U S Art. 27 - Ao Ingressarei na Rede Municipal de Ensine, ©a Profissionais da Educação serão incluídos Ba carreira» de acordo co» © grau de escolaridade* exigido para a sua função neste Piano de Carreira,, § 18 ~ As transposições realizada® para efeito Lei íü® 9 7 1 , de 29 de dezembro de 1989* e as suas alterações» nao da pooerao ser eèrisi d era das como atas •• eu enquadramento por formaçao. § 2 a - A inclusão na carreira, realizada no ingresso u m m é® Profissional da Educação na Secretaria Municipal de Educação, nao pode se ir considerada cmmo ato de enquadramento por fc&rmaçao* requerer § 3® Os Profissionais da Educaçao somente poderá© 5» enqudramantõ per formaça© em nova olaasa» observado © iji tarst i c i o do de iscamos, a partir d© ultimo enquadramento obtido. Art e 28 - Os professores receberão uma gratífi caça© regencr-a de turma. § 12 - A grat?ficaça© por» regerscia de turras a que s© refere o- eaput deste artigo e devida aos professores regentes de cias ses especial % de turcas de Cá e S§ Serie» de Pré-Escolar, das Creches Regular noturno, a será da ©rdesa da 20% (vinte por cento) do seu e vancimen to^base, § 2® - A grati fi caça© por regencia de turma & que s® refere. © eaput deste artigo è devida aos professores regentes de citados me psragrafo anterior, Q e sara da ordem de ÍQ% (dez por d© sau vencimenta-base. turma cento) Art, 29 - Fica garantida aos Profissionais da ç®® a gratificação da "dificiI acesso", da acordo com a aua lotação» Educs no v<a8©r d© 20'í (viivfc© por cento) sobra seu vencimento-base, Art» 30" - ©s Agentes de Apoio Educacional,, as d®iras a os Inspetores de Oi seip|inas^'' recebera® uma gratificação de Maren 15% i^MíRze por cento)/sobre sau vencimento-base. Art, 31 - © Pessoal d© Magistério terá 30 (trinta) ' dias de ferias carradas, e 15 (quinze) dias corridos de recesso a ser «ad© pela Secretaria Municipal de Educação* entre os oeríode» 8»+- fi ESTADO D O M O Dl IAMEHO CAM1R1 1UIICIPIL DE DUQUE DE C H U S 30 ( t r i n t a ) ter® Art. 32 - O Pessoal d© Apoio e Apoio Tecnic© d i a s corridos do f é r i a s n o s termos d o A r t i g o 538 da Lei 3.018, de 27 d e dezembro de 1990, A r t . 3 3 - 0 Regime de Trabalho dos Profissionais da Educaçao será o constante no Quadro a segui rs | AGENTE DE APÜi© ESCOLAR T 1 MERENDErRA l I N S P E T O R DE D I S C I P L I N A j A U X I L I A R DE S E C R E T A R I A j A S S I S T E N T E DE S E C R E T A R I A t ESTIMULADOR PMFESSGR 'MATERNO-1NFANTI 30 HORAS SEMANAIS L li (REQENTE) PROFESSOR 1 (RESENTE) PROFESSOR EM FUNÇÃO EXTRACLASSE ?R0 F E S S O R ü ?R0í ESPECS ALiSTA I I 22:30 HORAS SEMANAIS 4 ! 15 HORAS-AULA SEMANA tS S3S 22s3G HORAS SEMANAIS Eajé» ! 4 16 HORAS SENâNáfS PS!CÔLOGO f 0NÕAJI0 I ô l ü G O 20 HORAS SEMâNálS ASSISTENTE SOCIÀL ^ Paragrafo Ün icq — Õs Professores Especialistas tbs® exercer®» as funções de Orientador Pedagógico e Orientador /sai cumprira© uma carga horária de 22s30 hora® semanais. Educaci© Art, 34 - Fica» garantidos aos destinatários d© tatut© 4© M a g i s t é r i o e legislação posterior, ©s direitos e vantagens £s ali assegurados, desde que não conflitantes cem a presente L e i , e com as Cens tituiçoes Federal e Estadual, de 05.10.88 e OS.10.89, respectivamente. ESTADO DO M O BE JANEIRO f l l R l t t MUNICIPAL BE i U Q K Oi «18111 es* Ao Pessoal d© Apoio da Educaçao^ fica» iw garantidos os direitos e vantagens assegurados pela Constituição Federal Arte 35 @ Estadua§ n a s m e s m a s condiçoes do artigo anterior. Art» 36 - O s » efeito® financeiros dos novos vencj^ «> mentes d o s Profissionais da Educaçao» produzIr»se«ao a partir d© dia 01 de j uIho de 1991. Art* 37 - As despesas decorrentes da apli caça© da pressente Lei correrão a conta de datações orçamentar ias prepr Ías« Art» 38 «* Esta Lei entras?0® em vigor na data de sua rv tp ais publ i c a ç o o , revogedaa as disposições ais contrario, em especial a 3® pa£ te és A n e x o ! - Quadro Permanente» a que se refere o Artigo 62 da Lei 838,, de 23 de dezembro de 1987. PREFEITURA «UNfClPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de setembro de 1991 • • 1!