CRUZEIRO DIANTE DO TRONO
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CRUZEIRO DIANTE DO TRONO
REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL “CRUZEIRO DIANTE DO TRONO” 1. Este é um concurso exclusivamente cultural (“Concurso”), promovido pela Globo Comunicação e Participações S.A., por sua filial, localizada na Rua Assunção, nº 443, Botafogo, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro - CEP 22251-030, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.865.757/0056-78, doravante denominada simplesmente “Som Livre”, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos concorrentes, de acordo com o art. 30 do Decreto-Lei nº 70.951/72. 2. O Concurso acontecerá no período compreendido entre 22 de novembro de 2011 e 01 de dezembro de 2011, às 17 horas, em território nacional, sendo que, para efetivar a sua inscrição, o participante deverá (i) criar vídeo, videoclipe ou webclipe contendo a trilha sonora de quaisquer músicas interpretadas pela Banda DIANTE DO TRONO e inseridas em produtos fonográficos e/ou videofonográficos distribuídos e comercializados pela Som Livre; (ii) postar o vídeo no site Youtube (www.youtube.com); (iii) enviar o link do site Youtube contendo o Vídeo, através de um formulário a ser preenchido na página do Facebook do Você Adora, situada no endereço www.facebook.com/voceadora. 3. A participação é individual, devendo cada participante preencher o formulário disponível na página do Facebook do Você Adora, no endereço www.facebook.com/voceadora, na aba do Concurso, contendo os seguintes itens: (i) (ii) (iii) (iv) Nome completo; E-mail de contato; Telefone de Contato; Endereço digital (link) do Vídeo no Youtube. 4. Os comentários deverão ser feitos até às 17:00 horas do dia 01 de dezembro de 2011, sendo válido para efeito de participação nesse Concurso, o horário de recebimento do formulário preenchido pela Som Livre. 5. Todos os Vídeos serão avaliados por uma comissão julgadora composta por membros da Som Livre, idôneos e capazes de realizar esse tipo de trabalho, sendo que as decisões dessa comissão serão soberanas e irrecorríveis. 6. Os Vídeos deverão obedecer ao tema proposto e não poderão conter termos de conteúdo julgado impróprio pela Comissão Julgadora, ou seja, não poderão ter conotação contrária aos bons costumes, à moral ou à legislação, incitar a violência ou a prática de atos ilegais, sob pena de serem automaticamente desclassificados. 7. Ao longo do Concurso, a comissão julgadora analisará os Vídeos enviados, como base nos seguintes critérios de avaliação e pela ordem: criatividade, originalidade, correção da execução, fidelidade ao tema, fidelidade à letra de quaisquer das músicas interpretadas pela Banda DIANTE DO TRONO. 8. De acordo com os critérios de avaliação mencionados no item 7, será eleito pela Comissão Julgadora o melhor Vídeo, sendo que o participante que o publicou nos termos definidos nos itens 2 e 3 receberá: (i) 01 (uma) viagem no Cruzeiro Marítimo do Diante do Trono, com saída do Porto de Santos, no dia 14 de dezembro às 18 horas e retorno, no dia 17 de dezembro, às 08 horas, (conforme itinerário abaixo), a ser utilizada por si e por um acompanhante indicado por este; e (ii) um jantar, com acompanhante, em um dos restaurantes do Cruzeiro, com a cantora Ana Paula Valadão. Itinerário do Cruzeiro Diante do Trono: Dia / Trecho / Chegada / Saída QUA 14/12 / Santos / 18:00 QUI 15/12 / Ilhabela / 8:00 / 20:00 SEX 16/12 / Angra dos Reis / Ilha Grande / 8:00 / 18:00 SAB 17/12 / Santos / 8:00 9. O acompanhante do participante ganhador do Concurso deverá, obrigatoriamente, ser pessoa do meso sexo que o participante, casado com o participante ou parente do participante. Nos últimos dois casos, é necessária a comprovação de parentesco. 10. O participante ganhador do Concurso somente poderá participar com 1 (um) Vídeo, sendo considerado válido para fins do Concurso apenas o primeiro formulário enviado, desconsiderados aqueles enviados posteriormente. 11. A Som Livre será a responsável pelo controle do recebimento dos formulários, de acordo com seus critérios internos e os instrumentos de tecnologia disponíveis. 12. No caso de desclassificação e/ou fraude comprovada, o participante será excluído automaticamente do Concurso, sendo o prêmio transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas. 13. O resultado deste concurso, contendo o nome do vencedor será disponibilizado no endereço www.facebook.com/voceadora, em até 48 horas após o término do Concurso. 14. O ganhador será informado sobre sua premiação através de mensagem no site Facebook e e-mail no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da divulgação do Vídeo escolhido, logo, caso qualquer informação fornecida pelo vencedor esteja incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, a premiação, a Som Livre se reserva o direito de desclassificar o respectivo vencedor, que automaticamente perderá o direito ao prêmio. 15. A mensagem enviada ao ganhador conterá todas as informações necessárias ao embarque na viagem, ficando os custos de transporte para usufruto do prêmio a cargo do participante. 16. O prêmio é pessoal intransferível não sendo permitida sua troca por dinheiro ou qualquer outro produto. 17. A Som Livre não assumirá qualquer responsabilidade em decorrência de informações incorretas prestadas pelo participante do Concurso, no momento do preenchimento do formulário de inscrição. 18. O presente Concurso tem toda a sua estrutura tecnológica baseado em sistemas de hardware e software mantidos em ambiente reservado e seguro. 19. A Som Livre se reserva o direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento dos instrumentos mencionados no item 18 acima. 20. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Som Livre não tem como garantir que o acesso ao site, inclusive à campanha nele veiculada, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, não inteiramente sujeitas ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos, o mesmo ocorrendo nas hipóteses de força maior ou caso fortuito. 21. Em razão acima exposto, na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero no sistema, durante o período do Concurso, a Som Livre não ficará obrigada a prorrogar seu prazo de duração, dando-se por encerrado o Concurso no prazo estipulado neste regulamento, respeitando-se a participação dos assinantes até o momento da finalização antecipada do Concurso e consequentemente, entregues os prêmios prometidos. 22. Serão automaticamente desclassificados deste Concurso os participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste regulamento, ou ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro. Nessa hipótese, o beneficiário, bem como o terceiro beneficiado serão automaticamente desclassificados do Concurso. 23. Os participantes, no ato de inscrição neste Concurso e adesão a este regulamento, autorizam a divulgação de seu nome e resultado do Concurso, em qualquer tipo de mídia, Internet e peças promocionais, para fins de divulgação do Concurso, sem fazer jus a qualquer pagamento por parte da Som Livre, caso seja o vencedor do Concurso, com exceção do prêmio estipulado. 24. Este Concurso é voltado para os internautas, pessoas físicas, titulares ou dependentes, e visa a divulgação da página da SOM LIVRE, estando proibidos de participar deste Concurso, os empregados da Globo Comunicação e Participações S.A., assim como seus prestadores de serviços, representantes de artistas contratados, bem como qualquer pessoa que mantenha vínculo contratual com a mesma ou seja sócia de empresa nesta situação. 25. As fotos dos prêmios eventualmente disponibilizadas na página do Concurso possuem caráter meramente ilustrativo. 26. As dúvidas, bem como os casos omissos não previstos neste regulamento serão analisados e julgados por uma comissão composta por representantes da Som Livre, cujas decisões são irrecorríveis. 27. A participação neste Concurso implica na aceitação total de todos os itens deste regulamento, que poderá ser alterado pelos seus organizadores tantas vezes quanto necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz a critério, também dos organizadores. 28. Aplica-se a este Concurso, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira e eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento.
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