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52 ISSN 1677-7042 1 Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS; Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; Considerando a Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União; Considerando a Portaria nº 1.243/GM/MS, de 20 de agosto de 2015, que define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União; e Considerando o Relatório do cadastro dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) referente ao mês de outubro de 2015, resolve: Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE. Art. 2º Ficam definidos os valores a serem transferidos mensalmente para os Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, conforme os Anexos I a XVII a esta Portaria. Art. 3º Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação nos termos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 e nº 3134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013. Art. 4º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, distrital e municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo. Art. 5º Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo FNS foram executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012. Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 7º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2015. CO ME RC IA LIZ AÇ ÃO PR MARCELO CASTRO ANEXO I UF IBGE Município AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC 120000 120001 120005 120010 120013 120017 120020 120025 120030 120032 120033 120034 120035 120038 120039 120040 120042 120043 120045 120050 120060 120070 120080 SES/AC Acrelândia Assis Brasil Brasiléia Bujari Capixaba Cruzeiro do Sul Epitaciolândia Feijó Jordão Mâncio Lima Manoel Urbano Marechal Thaumaturgo Plácido de Castro Porto Walter Rio Branco Rodrigues Alves Santa Rosa do Purus Senador Guiomard Sena Madureira Tarauacá Xapuri Porto Acre Total Nº_ACE_ ELEGIVEIS 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 2 111 0 0 0 0 0 4 0 118 Incentivo Mensal (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 5.627,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 202,80 0,00 5.982,60 AFC Mensal (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.926,60 106.926,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.853,20 0,00 113.669,40 PFVS Mensal (R$) 117.279,65 10.221,09 5.232,91 17.552,98 7.743,54 7.635,97 63.596,71 13.092,55 25.966,60 6.535,91 14.975,54 7.591,65 14.605,50 15.177,27 7.393,99 166.322,97 13.907,64 5.248,09 16.741,12 32.726,21 32.248,01 10.765,23 12.310,66 624.871,79 Incentivo AFC Mensal (R$) Mensal (R$) 0,00 0,00 152,10 2.889,90 152,10 2.889,90 507,00 9.633,00 354,90 6.743,10 253,50 4.816,50 PFVS Mensal (R$) 278.824,32 6.473,23 5.155,36 97.315,75 13.699,12 4.444,41 ANEXO II UF IBGE Município AL AL AL AL AL AL 270000 270010 270020 270030 270040 270050 AL AL AL AL AL AL 270060 270070 270080 270090 270100 270110 SES/AL Água Branca Anadia Arapiraca Atalaia Barra de Santo Antônio Barra de São Miguel Batalha Belém Belo Monte Boca da Mata Branquinha Nº_ACE_ ELEGIVEIS 0 3 3 10 7 5 0 5 2 2 7 0 0,00 253,50 101,40 101,40 354,90 0,00 0,00 4.816,50 1.926,60 1.926,60 6.743,10 0,00 4.733,98 4.053,93 1.195,26 1.640,47 6.020,61 5.120,56 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015121600052 AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL 270120 270130 270135 270140 270150 270160 270170 270180 270190 270200 270210 270220 270230 270235 270240 270250 270255 270260 270270 270280 270290 270300 270310 270320 270330 270340 270350 270360 270370 270375 270380 270390 270400 270410 270420 270430 270440 270450 270460 270470 270480 270490 270500 270510 270520 270530 270540 270550 270560 270570 270580 AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL 270590 270600 270610 270620 270630 270640 270642 270644 270650 270660 270670 270680 270690 270700 270710 270720 270730 270740 270750 270760 270770 270780 270790 270800 270810 270820 270830 270840 270850 270860 AL 270870 AL AL AL AL AL AL AL AL AL 270880 270890 270895 270900 270910 270915 270920 270930 270940 OI BID Nº 240, quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 Cacimbinhas Cajueiro Campestre Campo Alegre Campo Grande Canapi Capela Carneiros Chã Preta Coité do Nóia Colônia Leopoldina Coqueiro Seco Coruripe Craíbas Delmiro Gouveia Dois Riachos Estrela de Alagoas Feira Grande Feliz Deserto Flexeiras Girau do Ponciano Ibateguara Igaci Igreja Nova Inhapi Jacaré dos Homens Jacuípe Japaratinga Jaramataia Jequiá da Praia Joaquim Gomes Jundiá Junqueiro Lagoa da Canoa Limoeiro de Anadia Maceió Major Isidoro Maragogi Maravilha Marechal Deodoro Maribondo Mar Vermelho Mata Grande Matriz de Camaragibe Messias Minador do Negrão Monteirópolis Murici Novo Lino Olho d'Água das Flores Olho d'Água do Casado Olho d'Água Grande Olivença Ouro Branco Palestina Palmeira dos Índios Pão de Açúcar Pariconha Paripueira Passo de Camaragibe Paulo Jacinto Penedo Piaçabuçu Pilar Pindoba Piranhas Poço das Trincheiras Porto Calvo Porto de Pedras Porto Real do Colégio Quebrangulo Rio Largo Roteiro Santa Luzia do Norte Santana do Ipanema Santana do Mundaú São Brás São José da Laje São José da Tapera São Luís do Quitunde São Miguel dos Campos São Miguel dos Milagres São Sebastião Satuba Senador Rui Palmeira Tanque d'Arca Taquarana Teotônio Vilela Traipu União dos Palmares Viçosa Total A PO 0 5 2 7 2 2 4 2 2 2 5 2 0 3 1 2 2 3 2 3 5 3 3 3 3 2 2 2 2 2 4 2 3 3 3 365 4 0 2 18 4 0 3 5 5 2 2 0 3 6 0 0,00 253,50 101,40 354,90 101,40 101,40 202,80 101,40 101,40 101,40 253,50 101,40 0,00 152,10 50,70 101,40 101,40 152,10 101,40 152,10 253,50 152,10 152,10 152,10 152,10 101,40 101,40 101,40 101,40 101,40 202,80 101,40 152,10 152,10 152,10 18.505,50 202,80 0,00 101,40 912,60 202,80 0,00 152,10 253,50 253,50 101,40 101,40 0,00 152,10 304,20 0,00 0,00 4.816,50 1.926,60 6.743,10 1.926,60 1.926,60 3.853,20 1.926,60 1.926,60 1.926,60 4.816,50 1.926,60 0,00 2.889,90 963,30 1.926,60 1.926,60 2.889,90 1.926,60 2.889,90 4.816,50 2.889,90 2.889,90 2.889,90 2.889,90 1.926,60 1.926,60 1.926,60 1.926,60 1.926,60 3.853,20 1.926,60 2.889,90 2.889,90 2.889,90 351.604,50 3.853,20 0,00 1.926,60 17.339,40 3.853,20 0,00 2.889,90 4.816,50 4.816,50 1.926,60 1.926,60 0,00 2.889,90 5.779,80 0,00 4.916,66 4.617,12 1.586,80 16.938,09 2.521,43 6.342,43 3.948,38 2.164,40 1.719,08 3.312,86 4.665,56 1.769,08 25.143,39 7.956,12 21.665,48 3.177,02 6.421,25 7.259,87 1.117,29 2.874,78 12.805,79 4.155,88 8.792,48 7.991,65 5.571,46 1.349,16 1.644,60 2.348,37 1.393,68 3.567,86 6.729,94 1.032,31 8.545,23 5.566,06 9.701,73 272.978,32 5.148,89 16.602,29 3.952,99 13.978,26 3.186,92 2.079,71 8.683,58 5.956,97 5.277,65 1.294,33 1.699,66 12.139,69 2.826,49 4.724,18 4.273,47 2 2 0 2 23 5 2 2 1 2 19 4 13 2 5 2 0 2 3 2 0 0 0 12 2 2 5 5 6 11 101,40 101,40 0,00 101,40 1.166,10 253,50 101,40 101,40 50,70 101,40 963,30 202,80 659,10 101,40 253,50 101,40 0,00 101,40 152,10 101,40 0,00 0,00 0,00 608,40 101,40 101,40 253,50 253,50 304,20 557,70 1.926,60 1.926,60 0,00 1.926,60 22.155,90 4.816,50 1.926,60 1.926,60 963,30 1.926,60 18.302,70 3.853,20 12.522,90 1.926,60 4.816,50 1.926,60 0,00 1.926,60 2.889,90 1.926,60 0,00 0,00 0,00 11.559,60 1.926,60 1.926,60 4.816,50 4.816,50 5.779,80 10.596,30 1.253,45 3.398,66 5.190,58 1.225,53 16.495,60 6.343,05 3.367,30 5.727,24 5.964,31 1.775,76 14.325,92 4.328,27 9.802,70 754,98 6.116,47 4.827,40 11.782,45 2.530,74 6.350,67 3.409,52 41.957,44 3.155,12 4.557,33 10.829,97 3.194,75 1.640,83 5.585,85 9.475,23 9.024,43 15.208,02 RT ER CE IRO S 0 0,00 0,00 4.024,33 4 0 2 2 3 3 2 16 6 730 202,80 0,00 101,40 101,40 152,10 152,10 101,40 811,20 304,20 37.011,00 3.853,20 0,00 1.926,60 1.926,60 2.889,90 2.889,90 1.926,60 15.412,80 5.779,80 703.209,00 11.315,71 8.976,64 4.457,80 1.511,87 6.116,66 16.973,68 10.476,07 14.262,22 5.732,94 1.308.241,10 ANEXO III UF IBGE Município AM AM AM AM AM AM AM 130000 130002 130006 130008 130010 130014 130020 SES/AM Alvarães Amaturá Anamã Anori Apuí Atalaia do Norte Nº_ACE_ Incentivo AFC PFVS ELEGIVEIS Mensal (R$) Mensal (R$) Mensal (R$) 0 0,00 0,00 675.869,24 0 0,00 0,00 20.221,50 2 101,40 1.926,60 5.771,47 0 0,00 0,00 7.882,72 3 152,10 2.889,90 8.044,86 6 304,20 5.779,80 20.000,26 0 0,00 0,00 24.476,37 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 240, quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM 130030 130040 130050 130060 130063 130068 130070 130080 130083 130090 130100 130110 130115 130120 130130 130140 130150 130160 130165 130170 130180 130185 130190 130195 130200 130210 130220 130230 130240 130250 130255 130260 130270 130280 130290 130300 130310 130320 130330 130340 130350 130353 130356 130360 AM AM 130370 130380 AM 130390 Autazes Barcelos Barreirinha Benjamin Constant Beruri Boa Vista do Ramos Boca do Acre Borba Caapiranga Canutama Carauari Careiro Careiro da Várzea Coari Codajás Eirunepé Envira Fonte Boa Guajará Humaitá Ipixuna Iranduba Itacoatiara Itamarati Itapiranga Japurá Juruá Jutaí Lábrea Manacapuru Manaquiri Manaus Manicoré Maraã Maués Nhamundá Nova Olinda do Norte Novo Airão Novo Aripuanã Parintins Pauini Presidente Figueiredo Rio Preto da Eva Santa Isabel do Rio Negro Santo Antônio do Içá São Gabriel da Cachoeira São Paulo de Olivença São Sebastião do Uatumã Silves Tabatinga Tapauá Tefé Tonantins Uarini Urucará Urucurituba Total 0 0 0 0 0 0 10 0 2 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 14 0 0 27 0 0 5 0 0 0 0 0 178 0 1 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 507,00 0,00 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 0,00 0,00 709,80 0,00 0,00 1.368,90 0,00 0,00 253,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.024,60 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 202,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.633,00 0,00 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.926,60 0,00 0,00 13.486,20 0,00 0,00 26.009,10 0,00 0,00 4.816,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 171.467,40 0,00 963,30 0,00 0,00 0,00 3.853,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31.963,88 35.464,84 17.542,32 22.381,25 10.319,12 10.018,21 16.668,27 35.550,85 5.727,63 12.711,05 16.057,13 42.056,81 21.178,87 69.420,83 15.242,22 19.504,38 8.773,51 20.798,15 9.038,34 50.441,94 15.170,20 53.358,98 48.093,07 9.166,10 7.521,16 11.501,68 9.419,43 23.209,48 25.556,70 79.121,76 16.080,27 1.392.582,29 30.319,50 10.068,59 34.172,74 11.661,97 20.037,58 13.605,64 18.693,68 64.130,38 14.775,32 44.467,61 44.474,79 24.433,81 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 14.456,94 32.881,65 7 354,90 6.743,10 14.025,75 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA 290135 290140 290150 290160 290170 290180 290190 290195 290200 290205 290210 290220 290225 290230 290240 290250 290260 290265 290270 290280 290290 290300 290310 290320 290323 290327 290330 290340 290350 290360 290370 290380 290390 290395 290400 290405 290410 290420 290430 290440 290450 290460 290470 290475 290480 290485 290490 290500 290510 290515 290520 290530 290540 290550 290560 290570 290580 290590 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA 290600 290610 290620 290630 290640 290650 290660 290670 290680 290682 290685 290687 290689 290690 290700 290710 290720 290730 290740 290750 290755 290760 290770 290780 290790 290800 290810 290820 290830 290840 290850 290860 290870 290880 290890 290900 290910 290920 290930 290940 290950 290960 290970 290980 290990 291000 291005 291010 291020 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX AM 130395 AM AM AM AM AM AM AM AM 130400 130406 130410 130420 130423 130426 130430 130440 0 0,00 0,00 7.845,79 0 0 0 12 0 0 0 0 273 0,00 0,00 0,00 608,40 0,00 0,00 0,00 0,00 13.841,10 0,00 0,00 0,00 11.559,60 0,00 0,00 0,00 0,00 262.980,90 7.472,98 34.666,45 19.441,44 25.550,50 10.642,02 7.564,15 12.771,04 11.977,36 3.454.044,82 ANEXO IV UF IBGE Município AP AP AP AP 160000 160005 160010 160015 AP AP AP AP AP AP AP AP AP AP AP AP AP 160020 160021 160023 160025 160027 160030 160040 160050 160053 160055 160060 160070 160080 SES/AP Serra do Navio Amapá Pedra Branca do Amapari Calçoene Cutias Ferreira Gomes Itaubal Laranjal do Jari Macapá Mazagão Oiapoque Porto Grande Pracuúba Santana Tartarugalzinho Vitória do Jari Total Nº_ACE_ ELEGIVEIS 0 3 0 0 5 0 0 0 10 123 0 11 2 0 43 5 0 202 Incentivo AFC PFVS Mensal (R$) Mensal (R$) Mensal (R$) 0,00 0,00 81.202,62 152,10 2.889,90 9.801,95 0,00 0,00 8.359,95 0,00 0,00 27.066,81 253,50 0,00 0,00 0,00 507,00 6.236,10 0,00 557,70 101,40 0,00 2.180,10 253,50 0,00 10.241,40 4.816,50 0,00 0,00 0,00 9.633,00 118.485,90 0,00 10.596,30 1.926,60 0,00 41.421,90 4.816,50 0,00 194.586,60 8.681,23 4.924,14 6.195,43 5.194,62 28.915,84 206.746,68 32.757,14 34.785,34 22.253,95 5.285,28 40.636,42 15.205,82 9.184,96 547.198,18 ANEXO V UF IBGE Município BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA 290000 290010 290020 290030 290035 290040 290050 290060 290070 290080 290090 290100 290110 290115 290120 290130 SES/BA Abaíra Abaré Acajutiba Adustina Água Fria Érico Cardoso Aiquara Alagoinhas Alcobaça Almadina Amargosa Amélia Rodrigues América Dourada Anagé Andaraí Nº_ACE_ Incentivo AFC PFVS ELEGIVEIS Mensal (R$) Mensal (R$) Mensal (R$) 0 0,00 0,00 1.636.412,36 1 50,70 963,30 3.273,07 0 0,00 0,00 8.841,25 0 0,00 0,00 7.181,16 0 0,00 0,00 7.811,83 0 0,00 0,00 7.772,87 0 0,00 0,00 5.274,95 2 101,40 1.926,60 1.181,77 56 2.839,20 53.944,80 35.190,83 0 0,00 0,00 10.647,54 2 101,40 1.926,60 1.449,94 10 507,00 9.633,00 8.606,81 9 456,30 8.669,70 6.067,65 5 253,50 4.816,50 3.873,83 0 0,00 0,00 11.086,24 3 152,10 2.889,90 3.865,01 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015121600053 Andorinha Angical Anguera Antas Antônio Cardoso Antônio Gonçalves Aporá Apuarema Aracatu Araças Araci Aramari Arataca Aratuípe Aurelino Leal Baianópolis Baixa Grande Banzaê Barra Barra da Estiva Barra do Choça Barra do Mendes Barra do Rocha Barreiras Barro Alto Barrocas Barro Preto Belmonte Belo Campo Biritinga Boa Nova Boa Vista do Tupim Bom Jesus da Lapa Bom Jesus da Serra Boninal Bonito Boquira Botuporã Brejões Brejolândia Brotas de Macaúbas Brumado Buerarema Buritirama Caatiba Cabaceiras do Paraguaçu Cachoeira Caculé Caém Caetanos Caetité Cafarnaum Cairu Caldeirão Grande Camacan Camaçari Camamu Campo Alegre de Lourdes Campo Formoso Canápolis Canarana Canavieiras Candeal Candeias Candiba Cândido Sales Cansanção Canudos Capela do Alto Alegre Capim Grosso Caraíbas Caravelas Cardeal da Silva Carinhanha Casa Nova Castro Alves Catolândia Catu Caturama Central Chorrochó Cícero Dantas Cipó Coaraci Cocos Conceição da Feira Conceição do Almeida Conceição do Coité Conceição do Jacuípe Conde Condeúba Contendas do Sincorá Coração de Maria Cordeiros Coribe Coronel João Sá Correntina Cotegipe Cravolândia Crisópolis Cristópolis Cruz das Almas Curaçá Dário Meira Dias d'Ávila Dom Basílio Dom Macedo Costa 0 2 2 2 2 2 3 2 2 0 9 0 0 0 4 0 3 2 0 4 0 0 0 51 3 2 2 3 4 0 2 0 17 0 0 2 0 2 0 2 0 20 0 3 0 2 6 0 2 2 0 5 0 2 9 6 5 4 A S N E R P IM 53 ISSN 1677-7042 0 2 5 10 0 35 3 9 4 0 2 10 0 4 2 5 0 7 2 17 0 4 2 7 5 8 4 5 3 17 9 5 3 2 4 0 0 3 6 0 2 4 2 23 6 2 0 0 2 0,00 101,40 101,40 101,40 101,40 101,40 152,10 101,40 101,40 0,00 456,30 0,00 0,00 0,00 202,80 0,00 152,10 101,40 0,00 202,80 0,00 0,00 0,00 2.585,70 152,10 101,40 101,40 152,10 202,80 0,00 101,40 0,00 861,90 0,00 0,00 101,40 0,00 101,40 0,00 101,40 0,00 1.014,00 0,00 152,10 0,00 101,40 304,20 0,00 101,40 101,40 0,00 253,50 0,00 101,40 456,30 304,20 253,50 202,80 0,00 1.926,60 1.926,60 1.926,60 1.926,60 1.926,60 2.889,90 1.926,60 1.926,60 0,00 8.669,70 0,00 0,00 0,00 3.853,20 0,00 2.889,90 1.926,60 0,00 3.853,20 0,00 0,00 0,00 49.128,30 2.889,90 1.926,60 1.926,60 2.889,90 3.853,20 0,00 1.926,60 0,00 16.376,10 0,00 0,00 1.926,60 0,00 1.926,60 0,00 1.926,60 0,00 19.266,00 0,00 2.889,90 0,00 1.926,60 5.779,80 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BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA 291030 291040 291050 291060 291070 291072 291075 291077 291080 291085 291090 291100 291110 291120 291125 291130 291140 291150 291160 291165 291170 291180 291185 291190 291200 291210 291220 291230 291240 291250 291260 291270 291280 291290 291300 291310 291320 291330 291340 291345 291350 291360 291370 291380 291390 291400 291410 291420 291430 291440 291450 291460 291465 291470 291480 291490 291500 291510 291520 291530 291535 291540 291550 291560 291570 291580 291590 291600 291610 291620 291630 291640 291650 291660 291670 291680 291685 291690 291700 291710 291720 291730 291733 291735 291740 291750 291760 291770 291780 291790 291800 291810 291820 291830 291835 291840 291845 291850 291855 291860 291870 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Jussara Jussari Jussiape Lafaiete Coutinho Lagoa Real Laje Lajedão Lajedinho Lajedo do Tabocal Lamarão Lapão ME RC 0 0 10 0 12 34 3 0 226 3 1 3 5 10 2 2 2 0 0 2 25 4 2 9 2 7 4 5 5 0 0 0 2 7 2 4 9 0 3 2 5 55 0 2 15 14 2 1 0 3 4 26 8 22 68 5 2 4 0 1 1 0 6 19 0 7 2 0 8 0 3 24 3 3 2 6 5 4 4 7 3 7 2 2 2 26 14 7 0 0 64 0 0 1 6 67 2 0 2 2 1 2 0 1 2 1 2 5 IA 1 0,00 0,00 507,00 0,00 608,40 1.723,80 152,10 0,00 11.458,20 152,10 50,70 152,10 253,50 507,00 101,40 101,40 101,40 0,00 0,00 101,40 1.267,50 202,80 101,40 456,30 101,40 354,90 202,80 253,50 253,50 0,00 0,00 0,00 101,40 354,90 101,40 202,80 456,30 0,00 152,10 101,40 253,50 2.788,50 0,00 101,40 760,50 709,80 101,40 50,70 0,00 152,10 202,80 1.318,20 405,60 1.115,40 3.447,60 253,50 101,40 202,80 0,00 50,70 50,70 0,00 304,20 963,30 0,00 354,90 101,40 0,00 405,60 0,00 152,10 1.216,80 152,10 152,10 101,40 304,20 253,50 202,80 202,80 354,90 152,10 354,90 101,40 101,40 101,40 1.318,20 709,80 354,90 0,00 0,00 3.244,80 0,00 0,00 50,70 304,20 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verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015121600054 PR BA BA BA BA 291920 291930 291940 291950 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA 291955 291960 291970 291980 291990 291992 291995 292000 292010 292020 292030 292040 292045 292050 292060 292070 292080 292090 292100 292105 292110 292120 292130 292140 292145 292150 292160 292170 292180 292190 292200 292205 292210 292220 292225 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA 292230 292240 292250 292260 292265 292270 292273 292275 292280 292285 292290 292300 292303 292305 292310 292320 292330 292335 292340 292350 292360 292370 292380 292390 292400 292405 292410 292420 292430 292440 292450 292460 292465 292467 292470 292480 292490 292500 292510 292520 292525 292530 292540 292550 292560 292570 292575 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA 292580 292590 292593 292595 292600 292610 292620 292630 292640 292650 292660 292665 292670 292680 292690 292700 292710 292720 292730 292740 OI BID Nº 240, quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 Lauro de Freitas Lençóis Licínio de Almeida Livramento de Nossa Senhora Luís Eduardo Magalhães Macajuba Macarani Macaúbas Macururé Madre de Deus Maetinga Maiquinique Mairi Malhada Malhada de Pedras Manoel Vitorino Mansidão Maracás Maragogipe Maraú Marcionílio Souza Mascote Mata de São João Matina Medeiros Neto Miguel Calmon Milagres Mirangaba Mirante Monte Santo Morpará Morro do Chapéu Mortugaba Mucugê Mucuri Mulungu do Morro Mundo Novo Muniz Ferreira Muquém de São Francisco Muritiba Mutuípe Nazaré Nilo Peçanha Nordestina Nova Canaã Nova Fátima Nova Ibiá Nova Itarana Nova Redenção Nova Soure Nova Viçosa Novo Horizonte Novo Triunfo Olindina Oliveira dos Brejinhos Ouriçangas Ourolândia Palmas de Monte Alto Palmeiras Paramirim Paratinga Paripiranga Pau Brasil Paulo Afonso Pé de Serra Pedrão Pedro Alexandre Piatã Pilão Arcado Pindaí Pindobaçu Pintadas Piraí do Norte Piripá Piritiba Planaltino Planalto Poções Pojuca Ponto Novo Porto Seguro Potiraguá Prado Presidente Dutra Presidente Jânio Quadros Presidente Tancredo Neves Queimadas Quijingue Quixabeira Rafael Jambeiro Remanso Retirolândia Riachão das Neves Riachão do Jacuípe Riacho de Santana Ribeira do Amparo Ribeira do Pombal Ribeirão do Largo Rio de Contas Rio do Antônio Rio do Pires Rio Real Rodelas Ruy Barbosa Salinas da Margarida Salvador A PO 71 4 2 0 3.599,70 202,80 101,40 0,00 68.394,30 3.853,20 1.926,60 0,00 43.086,31 2.598,75 4.015,69 20.921,54 20 1 5 0 2 6 2 3 5 2 0 0 2 8 11 3 0 1 0 1 7 8 0 3 2 4 2 9 2 2 10 1 5 0 0 1.014,00 50,70 253,50 0,00 101,40 304,20 101,40 152,10 253,50 101,40 0,00 0,00 101,40 405,60 557,70 152,10 0,00 50,70 0,00 50,70 354,90 405,60 0,00 152,10 101,40 202,80 101,40 456,30 101,40 101,40 507,00 50,70 253,50 0,00 0,00 19.266,00 963,30 4.816,50 0,00 1.926,60 5.779,80 1.926,60 2.889,90 4.816,50 1.926,60 0,00 0,00 1.926,60 7.706,40 10.596,30 2.889,90 0,00 963,30 0,00 963,30 6.743,10 7.706,40 0,00 2.889,90 1.926,60 3.853,20 1.926,60 8.669,70 1.926,60 1.926,60 9.633,00 963,30 4.816,50 0,00 0,00 17.512,92 4.461,53 4.264,33 22.852,95 1.931,19 4.579,90 1.645,79 2.286,17 4.627,79 6.055,73 4.098,41 6.699,91 4.330,56 7.576,71 10.525,17 6.780,01 5.053,58 6.431,35 20.713,91 5.047,06 5.367,08 6.331,19 5.764,10 5.670,17 2.780,48 21.301,96 2.192,44 8.553,88 4.594,28 4.472,63 9.284,46 5.154,38 7.528,70 3.602,50 5.294,66 8 4 9 1 2 3 3 2 2 2 0 0 0 2 6 3 2 3 4 3 4 4 4 3 0 0 2 2 0 4 2 4 2 2 2 0 2 0 16 11 3 45 1 6 4 2 4 405,60 202,80 456,30 50,70 101,40 152,10 152,10 101,40 101,40 101,40 0,00 0,00 0,00 101,40 304,20 152,10 101,40 152,10 202,80 152,10 202,80 202,80 202,80 152,10 0,00 0,00 101,40 101,40 0,00 202,80 101,40 202,80 101,40 101,40 101,40 0,00 101,40 0,00 811,20 557,70 152,10 2.281,50 50,70 304,20 202,80 101,40 202,80 7.706,40 3.853,20 8.669,70 963,30 1.926,60 2.889,90 2.889,90 1.926,60 1.926,60 1.926,60 0,00 0,00 0,00 1.926,60 5.779,80 2.889,90 1.926,60 2.889,90 3.853,20 2.889,90 3.853,20 3.853,20 3.853,20 2.889,90 0,00 0,00 1.926,60 1.926,60 0,00 3.853,20 1.926,60 3.853,20 1.926,60 1.926,60 1.926,60 0,00 1.926,60 0,00 15.412,80 10.596,30 2.889,90 43.348,50 963,30 5.779,80 3.853,20 1.926,60 3.853,20 7.033,35 6.655,46 6.713,90 5.507,90 4.155,48 6.115,70 1.857,40 1.618,60 1.877,33 2.645,66 11.968,30 19.595,58 5.538,95 5.392,52 6.467,78 7.539,93 2.116,81 5.218,47 6.385,96 2.090,46 6.212,25 11.020,63 9.790,92 2.745,30 54.231,37 6.635,75 1.721,27 6.366,48 8.517,66 12.305,34 5.754,15 5.823,59 3.022,48 2.846,94 3.884,15 12.001,83 2.434,90 12.116,50 11.150,10 8.493,15 4.590,55 32.835,46 3.424,78 7.584,28 3.362,33 4.278,33 8.607,50 6 3 0 3 10 3 0 0 0 2 14 2 2 2 0 11 2 0 0 1.020 304,20 152,10 0,00 152,10 507,00 152,10 0,00 0,00 0,00 101,40 709,80 101,40 101,40 101,40 0,00 557,70 101,40 0,00 0,00 51.714,00 5.779,80 2.889,90 0,00 2.889,90 9.633,00 2.889,90 0,00 0,00 0,00 1.926,60 13.486,20 1.926,60 1.926,60 1.926,60 0,00 10.596,30 1.926,60 0,00 0,00 982.566,00 6.922,45 10.442,10 4.603,95 8.249,89 9.642,66 3.164,22 10.650,29 16.189,25 16.417,04 5.053,35 11.693,46 4.190,31 4.331,02 5.191,31 5.527,50 9.284,69 2.089,77 14.574,54 6.953,37 665.254,10 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 240, quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA 292750 292760 292770 292780 292790 292800 292805 292810 292820 292830 292840 292850 292860 292870 292880 292890 292895 292900 292905 292910 292920 292925 292930 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA 292935 292937 292940 292950 292960 292970 292975 292980 292990 293000 293010 293015 293020 293030 293040 293050 293060 293070 293075 293076 293077 293080 293090 293100 293105 293110 293120 293130 293135 293140 293150 293160 293170 293180 293190 293200 293210 293220 293230 293240 293245 293250 293260 293270 293280 293290 293300 293305 293310 293315 293317 293320 293325 293330 293340 293345 293350 293360 Santa Bárbara Santa Brígida Santa Cruz Cabrália Santa Cruz da Vitória Santa Inês Santaluz Santa Luzia Santa Maria da Vitória Santana Santanópolis Santa Rita de Cássia Santa Teresinha Santo Amaro Santo Antônio de Jesus Santo Estêvão São Desidério São Domingos São Félix São Félix do Coribe São Felipe São Francisco do Conde São Gabriel São Gonçalo dos Campos São José da Vitória São José do Jacuípe São Miguel das Matas São Sebastião do Passé Sapeaçu Sátiro Dias Saubara Saúde Seabra Sebastião Laranjeiras Senhor do Bonfim Serra do Ramalho Sento Sé Serra Dourada Serra Preta Serrinha Serrolândia Simões Filho Sítio do Mato Sítio do Quinto Sobradinho Souto Soares Tabocas do Brejo Velho Tanhaçu Tanque Novo Tanquinho Taperoá Tapiramutá Teixeira de Freitas Teodoro Sampaio Teofilândia Teolândia Terra Nova Tremedal Tucano Uauá Ubaíra Ubaitaba Ubatã Uibaí Umburanas Uma Urandi Uruçuca Utinga Valença Valente Várzea da Roça Várzea do Poço Várzea Nova Varzedo Vera Cruz Vereda Vitória da Conquista Wagner Wanderley Wenceslau Guimarães Xique-Xique Total 4 3 0 2 4 0 3 11 6 2 5 0 0 37 12 3 2 4 5 4 0 4 6 202,80 152,10 0,00 101,40 202,80 0,00 152,10 557,70 304,20 101,40 253,50 0,00 0,00 1.875,90 608,40 152,10 101,40 202,80 253,50 202,80 0,00 202,80 304,20 2 0 0 13 3 0 5 2 0 2 26 3 0 3 3 18 3 0 3 2 3 3 2 4 3 0 3 0 52 3 3 2 5 2 10 4 0 5 8 4 2 6 2 0 5 30 0 3 2 3 0 14 0 112 2 0 3 13 3.487 101,40 0,00 0,00 659,10 152,10 0,00 253,50 101,40 0,00 101,40 1.318,20 152,10 0,00 152,10 152,10 912,60 152,10 0,00 152,10 101,40 152,10 152,10 101,40 202,80 152,10 0,00 152,10 0,00 2.636,40 152,10 152,10 101,40 253,50 101,40 507,00 202,80 0,00 253,50 405,60 202,80 101,40 304,20 101,40 0,00 253,50 1.521,00 0,00 152,10 101,40 152,10 0,00 709,80 0,00 5.678,40 101,40 0,00 152,10 659,10 176.790,90 3.853,20 2.889,90 0,00 1.926,60 3.853,20 0,00 2.889,90 10.596,30 5.779,80 1.926,60 4.816,50 0,00 0,00 35.642,10 11.559,60 2.889,90 1.926,60 3.853,20 4.816,50 3.853,20 0,00 3.853,20 5.779,80 5.604,50 4.159,72 12.853,95 1.560,17 2.563,46 16.816,25 3.971,33 9.584,67 6.655,70 2.384,94 8.311,08 4.818,91 28.214,54 23.042,71 12.596,40 11.812,51 2.587,52 3.604,00 3.563,08 6.022,96 17.800,75 5.093,00 11.229,40 1.926,60 1.447,24 0,00 5.042,58 0,00 5.483,04 12.522,90 10.379,42 2.889,90 5.190,51 0,00 9.285,37 4.816,50 2.786,90 1.926,60 3.891,02 0,00 20.624,54 1.926,60 3.314,44 25.045,80 18.518,96 2.889,90 12.250,68 0,00 18.838,41 2.889,90 5.574,14 2.889,90 4.293,10 17.339,40 20.579,89 2.889,90 3.209,60 0,00 60.330,41 2.889,90 3.185,76 1.926,60 4.026,53 2.889,90 7.885,97 2.889,90 5.850,03 1.926,60 4.062,90 3.853,20 5.892,80 2.889,90 5.177,22 0,00 3.910,50 2.889,90 6.682,85 0,00 7.980,95 50.091,60 35.671,85 2.889,90 1.861,98 2.889,90 7.626,10 1.926,60 4.984,60 4.816,50 3.102,23 1.926,60 6.580,06 9.633,00 16.093,70 3.853,20 7.730,71 0,00 10.036,12 4.816,50 4.892,37 7.706,40 6.259,00 3.853,20 3.313,75 1.926,60 6.713,44 5.779,80 5.269,00 1.926,60 5.988,81 0,00 10.868,06 4.816,50 4.560,26 28.899,00 22.116,19 0,00 12.624,79 2.889,90 3.849,48 1.926,60 2.365,23 2.889,90 3.419,20 0,00 4.330,79 13.486,20 10.238,59 0,00 3.112,85 107.889,60 77.962,27 1.926,60 2.528,40 0,00 5.999,12 2.889,90 8.001,81 12.522,90 11.048,13 3.359.027,10 6.034.118,19 CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE 230160 230170 230180 230185 230190 230195 230200 230205 230210 230220 230230 230240 230250 230260 230270 230280 230290 230300 230310 230320 230330 230340 230350 230360 230365 230370 230380 230390 230393 230395 230400 230410 230420 230423 230425 230426 CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE 230427 230428 230430 230435 230440 230445 230450 230460 230465 230470 230480 230490 230495 230500 230510 230520 230523 230526 230530 230533 230535 230540 230550 230560 230565 230570 230580 230590 230600 230610 230620 230625 230630 230640 230650 230655 230660 230670 230680 230690 230700 230710 230720 230725 230730 230740 230750 230760 230763 230765 230770 230780 230790 230800 230810 230820 230830 230835 230837 230840 230850 230860 230870 230880 230890 230900 230910 230920 230930 230940 230945 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ANEXO VI UF IBGE Município CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE 230000 230010 230015 230020 230030 230040 230050 230060 230070 230075 230080 230090 230100 230110 230120 230125 230130 230140 230150 SES/CE Abaiara Acarape Acaraú Acopiara Aiuaba Alcântaras Altaneira Alto Santo Amontada Antonina do Norte Apuiarés Aquiraz Aracati Aracoiaba Ararendá Araripe Aratuba Arneiroz Nº_ACE_ Incentivo AFC ELEGIVEIS Mensal (R$) Mensal (R$) 0 0,00 0,00 2 101,40 1.926,60 3 152,10 2.889,90 11 557,70 10.596,30 12 608,40 11.559,60 0 0,00 0,00 2 101,40 1.926,60 2 101,40 1.926,60 0 0,00 0,00 5 253,50 4.816,50 0 0,00 0,00 2 101,40 1.926,60 29 1.470,30 27.935,70 16 811,20 15.412,80 6 304,20 5.779,80 2 101,40 1.926,60 6 304,20 5.779,80 2 101,40 1.926,60 0 0,00 0,00 PFVS Mensal (R$) 770.224,46 2.993,76 4.225,99 16.053,46 11.843,56 7.431,71 3.034,91 1.603,21 7.412,16 13.740,31 3.198,86 4.483,86 21.038,72 16.297,34 5.806,77 2.863,29 4.717,38 3.256,18 3.439,12 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015121600055 Assaré Aurora Baixio Banabuiú Barbalha Barreira Barro Barroquinha Baturité Beberibe Bela Cruz Boa Viagem Brejo Santo Camocim Campos Sales Canindé Capistrano Caridade Cariré Caririaçu Cariús Carnaubal Cascavel Catarina Catunda Caucaia Cedro Chaval Choró Chorozinho Coreaú Crateús Crato Croatá Cruz Deputado Irapuan Pinheiro Ererê Eusébio Farias Brito Forquilha Fortaleza Fortim Frecheirinha General Sampaio Graça Granja Granjeiro Groaíras Guaiúba Guaraciaba do Norte Guaramiranga Hidrolândia Horizonte Ibaretama Ibiapina Ibicuitinga Icapuí Icó Iguatu Independência Ipaporanga Ipaumirim Ipu Ipueiras Iracema Irauçuba Itaiçaba Itaitinga Itapagé Itapipoca Itapiúna Itarema Itatira Jaguaretama Jaguaribara Jaguaribe Jaguaruana Jardim Jati Jijoca de Jericoacoara Juazeiro do Norte Jucás Lavras da Mangabeira Limoeiro do Norte Madalena Maracanaú Maranguape Marco Martinópole Massapê Mauriti Meruoca Milagres Milhã Miraíma Missão Velha Mombaça Monsenhor Tabosa Morada Nova Moraújo Morrinhos Mucambo Mulungu Nova Olinda Nova Russas Novo Oriente Ocara 6 5 2 0 16 4 6 4 10 10 5 2 12 18 9 19 2 3 3 0 4 3 25 4 2 111 7 4 2 4 6 23 42 4 3 2 2 20 4 0 911 4 3 2 3 11 2 3 8 7 2 4 22 2 5 2 3 13 34 5 2 3 11 9 4 6 2 14 13 26 3 5 3 4 3 11 0 4 2 2 102 0 7 14 4 88 0 0 3 10 10 3 6 2 3 0 7 4 0 2 0 4 2 4 11 6 3 A S N E R P IM 55 ISSN 1677-7042 304,20 253,50 101,40 0,00 811,20 202,80 304,20 202,80 507,00 507,00 253,50 101,40 608,40 912,60 456,30 963,30 101,40 152,10 152,10 0,00 202,80 152,10 1.267,50 202,80 101,40 5.627,70 354,90 202,80 101,40 202,80 304,20 1.166,10 2.129,40 202,80 152,10 101,40 5.779,80 4.816,50 1.926,60 0,00 15.412,80 3.853,20 5.779,80 3.853,20 9.633,00 9.633,00 4.816,50 1.926,60 11.559,60 17.339,40 8.669,70 18.302,70 1.926,60 2.889,90 2.889,90 0,00 3.853,20 2.889,90 24.082,50 3.853,20 1.926,60 106.926,30 6.743,10 3.853,20 1.926,60 3.853,20 5.779,80 22.155,90 40.458,60 3.853,20 2.889,90 1.926,60 5.064,96 6.134,17 1.376,18 7.876,61 12.814,03 5.186,13 4.891,63 3.260,74 7.739,14 13.039,67 9.269,81 21.954,39 10.407,03 13.726,99 5.980,73 17.001,91 5.828,85 6.614,23 5.356,97 11.917,89 4.454,16 4.800,63 15.193,18 4.760,09 2.641,13 95.370,37 5.535,97 2.833,28 3.964,69 6.632,34 5.028,71 16.440,59 28.021,71 3.991,82 7.510,67 2.247,08 101,40 1.014,00 202,80 0,00 46.187,70 202,80 152,10 101,40 152,10 557,70 101,40 152,10 405,60 354,90 101,40 202,80 1.115,40 101,40 253,50 101,40 152,10 659,10 1.723,80 253,50 101,40 152,10 557,70 456,30 202,80 304,20 101,40 709,80 659,10 1.318,20 152,10 253,50 152,10 202,80 152,10 557,70 0,00 202,80 101,40 101,40 5.171,40 0,00 354,90 709,80 202,80 4.461,60 0,00 0,00 152,10 507,00 507,00 152,10 304,20 101,40 152,10 0,00 354,90 202,80 0,00 101,40 0,00 202,80 101,40 202,80 557,70 304,20 152,10 1.926,60 19.266,00 3.853,20 0,00 877.566,30 3.853,20 2.889,90 1.926,60 2.889,90 10.596,30 1.926,60 2.889,90 7.706,40 6.743,10 1.926,60 3.853,20 21.192,60 1.926,60 4.816,50 1.926,60 2.889,90 12.522,90 32.752,20 4.816,50 1.926,60 2.889,90 10.596,30 8.669,70 3.853,20 5.779,80 1.926,60 13.486,20 12.522,90 25.045,80 2.889,90 4.816,50 2.889,90 3.853,20 2.889,90 10.596,30 0,00 3.853,20 1.926,60 1.926,60 98.256,60 0,00 6.743,10 13.486,20 3.853,20 84.770,40 0,00 0,00 2.889,90 9.633,00 9.633,00 2.889,90 5.779,80 1.926,60 2.889,90 0,00 6.743,10 3.853,20 0,00 1.926,60 0,00 3.853,20 1.926,60 3.853,20 10.596,30 5.779,80 2.889,90 1.555,07 13.756,38 4.612,47 10.301,50 699.046,11 3.450,87 3.075,75 1.477,42 3.941,34 13.287,31 1.017,63 2.367,18 6.995,58 10.762,04 901,46 5.031,56 16.909,95 3.918,72 6.248,11 3.362,65 5.562,74 17.151,20 22.067,01 6.713,06 3.167,04 2.724,23 9.147,76 8.519,94 3.120,91 5.195,80 1.667,71 10.411,32 11.109,79 29.502,72 5.760,70 12.985,01 5.987,94 4.156,19 2.426,75 7.667,89 14.661,29 8.185,75 1.709,01 6.221,29 57.875,84 10.818,71 7.117,78 12.685,45 4.632,95 60.532,26 66.488,17 11.626,75 2.401,83 8.195,23 10.549,37 3.547,37 6.793,98 3.909,99 3.053,71 15.508,93 12.564,49 3.859,97 27.515,48 1.871,11 9.573,53 3.181,87 3.531,04 3.316,30 7.066,99 6.744,53 8.077,75 L A N NA O I C Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 56 CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE 230950 230960 230970 230980 230990 231000 231010 231020 231025 231030 231040 231050 231060 231070 231080 231085 231090 231095 231100 231110 231120 231123 231126 231130 231135 231140 231150 231160 231170 231180 231190 231195 231200 231210 231220 231230 231240 CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE 231250 231260 231270 231280 231290 231300 231310 231320 231325 231330 231335 231340 231350 231355 231360 231370 231375 231380 231390 231395 231400 231410 ISSN 1677-7042 Orós Pacajus Pacatuba Pacoti Pacujá Palhano Palmácia Paracuru Paraipaba Parambu Paramoti Pedra Branca Penaforte Pentecoste Pereiro Pindoretama Piquet Carneiro Pires Ferreira Poranga Porteiras Potengi Potiretama Quiterianópolis Quixadá Quixelô Quixeramobim Quixeré Redenção Reriutaba Russas Saboeiro Salitre Santana do Acaraú Santana do Cariri Santa Quitéria São Benedito São Gonçalo do Amarante São João do Jaguaribe São Luís do Curu Senador Pompeu Senador Sá Sobral Solonópole Tabuleiro do Norte Tamboril Tarrafas Tauá Tejuçuoca Tianguá Trairi Tururu Ubajara Umari Umirim Uruburetama Uruoca Varjota Várzea Alegre Viçosa do Ceará Total CO ME RC 1 8 22 25 2 0 2 2 9 0 0 2 11 3 9 2 5 3 0 3 0 3 2 3 24 2 20 5 7 5 20 2 0 4 4 0 10 12 405,60 1.115,40 1.267,50 101,40 0,00 101,40 101,40 456,30 0,00 0,00 101,40 557,70 152,10 456,30 101,40 253,50 152,10 0,00 152,10 0,00 152,10 101,40 152,10 1.216,80 101,40 1.014,00 253,50 354,90 253,50 1.014,00 101,40 0,00 202,80 202,80 0,00 507,00 608,40 2 4 8 2 66 4 9 6 0 0 3 19 8 2 7 2 4 6 3 6 0 7 2.375 101,40 202,80 405,60 101,40 3.346,20 202,80 456,30 304,20 0,00 0,00 152,10 963,30 405,60 101,40 354,90 101,40 202,80 304,20 152,10 304,20 0,00 354,90 120.412,50 IA LIZ 7.706,40 21.192,60 24.082,50 1.926,60 0,00 1.926,60 1.926,60 8.669,70 0,00 0,00 1.926,60 10.596,30 2.889,90 8.669,70 1.926,60 4.816,50 2.889,90 0,00 2.889,90 0,00 2.889,90 1.926,60 2.889,90 23.119,20 1.926,60 19.266,00 4.816,50 6.743,10 4.816,50 19.266,00 1.926,60 0,00 3.853,20 3.853,20 0,00 9.633,00 11.559,60 4.751,89 18.426,47 21.442,53 3.387,24 2.733,18 2.133,93 3.671,32 7.297,83 13.914,36 13.950,04 3.158,64 9.438,43 1.928,20 8.058,27 5.211,93 4.398,27 4.277,04 4.683,16 2.744,11 6.685,96 2.375,89 1.397,03 6.269,80 18.627,58 4.749,28 16.785,84 4.709,55 6.058,35 4.294,05 16.246,20 5.158,14 7.119,89 10.017,88 3.896,80 19.359,31 11.036,45 14.147,84 1.926,60 1.734,05 3.853,20 2.814,02 7.706,40 5.910,51 1.926,60 1.625,00 63.577,80 43.879,89 3.853,20 4.103,83 8.669,70 6.632,32 5.779,80 5.701,51 0,00 3.946,21 0,00 25.402,32 2.889,90 5.224,60 18.302,70 16.208,70 7.706,40 16.089,41 1.926,60 4.895,52 6.743,10 8.243,91 1.926,60 1.705,93 3.853,20 4.751,08 5.779,80 4.621,20 2.889,90 3.058,16 5.779,80 4.022,09 0,00 17.642,03 6.743,10 19.357,62 2.287.837,50 3.181.529,45 AÇ ÃO DF IBGE Município 530010 Total Brasília Nº_ACE_ ELEGIVEIS 14 14 Incentivo Mensal (R$) 709,80 709,80 AFC Mensal (R$) 13.486,20 13.486,20 PFVS Mensal (R$) 930.173,53 930.173,53 ANEXO VIII UF IBGE Município ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES 320000 320010 320013 320016 320020 320030 320035 320040 320050 320060 320070 320080 320090 320100 320110 320115 320120 320130 320140 320150 320160 320170 320180 320190 320200 320210 320220 320225 320230 320240 320245 320250 320255 320260 320265 320270 SES/ES Afonso Cláudio Águia Branca Água Doce do Norte Alegre Alfredo Chaves Alto Rio Novo Anchieta Apiacá Aracruz Atilio Vivacqua Baixo Guandu Barra de São Francisco Boa Esperança Bom Jesus do Norte Brejetuba Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Castelo Colatina Conceição da Barra Conceição do Castelo Divino de São Lourenço Domingos Martins Dores do Rio Preto Ecoporanga Fundão Governador Lindenberg Guaçuí Guarapari Ibatiba Ibiraçu Ibitirama Iconha Irupi Itaguaçu Nº_ACE_ ELEGIVEIS 0 8 2 0 9 2 2 7 0 8 0 6 0 0 4 0 0 0 0 36 9 2 0 3 0 1 0 2 0 0 0 0 0 0 0 4 Incentivo AFC PFVS Mensal (R$) Mensal (R$) Mensal (R$) 0,00 0,00 399.572,58 405,60 7.706,40 6.645,83 101,40 1.926,60 2.179,19 0,00 0,00 4.966,96 456,30 8.669,70 6.587,85 101,40 1.926,60 4.164,10 101,40 1.926,60 1.610,47 354,90 6.743,10 5.542,10 0,00 0,00 3.234,00 405,60 7.706,40 30.401,30 0,00 0,00 4.501,05 304,20 5.779,80 7.000,21 0,00 0,00 18.066,30 0,00 0,00 6.224,63 202,80 3.853,20 2.069,43 0,00 0,00 5.190,73 0,00 0,00 87.963,52 0,00 0,00 197.983,08 0,00 0,00 15.345,98 1.825,20 34.678,80 24.840,96 456,30 8.669,70 6.307,73 101,40 1.926,60 3.248,20 0,00 0,00 1.914,26 152,10 2.889,90 11.091,02 0,00 0,00 2.800,75 50,70 963,30 8.970,22 0,00 0,00 10.233,16 101,40 1.926,60 3.022,40 0,00 0,00 12.420,27 0,00 0,00 69.161,14 0,00 0,00 10.172,80 0,00 0,00 4.998,81 0,00 0,00 3.838,33 0,00 0,00 5.581,50 0,00 0,00 5.287,10 202,80 3.853,20 3.030,65 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015121600056 320280 Itapemirim 320290 Itarana 320300 Iúna 320305 Jaguaré 320310 Jerônimo Monteiro 320313 João Neiva 320316 Laranja da Terra 320320 Linhares 320330 Mantenópolis 320332 Marataízes 320334 Marechal Floriano 320335 Marilândia 320340 Mimoso do Sul 320350 Montanha 320360 Mucurici 320370 Muniz Freire 320380 Muqui 320390 Nova Venécia 320400 Pancas 320405 Pedro Canário 320410 Pinheiros 320420 Piúma 320425 Ponto Belo 320430 Presidente Kennedy 320435 Rio Bananal 320440 Rio Novo do Sul 320450 Santa Leopoldina 320455 Santa Maria de Jetibá 320460 Santa Teresa 320465 São Domingos do Norte 320470 São Gabriel da Palha 320480 São José do Calçado 320490 São Mateus 320495 São Roque do Canaã 320500 Serra 320501 Sooretama 320503 Vargem Alta 320506 Venda Nova do Imigrante 320510 Viana 320515 Vila Pavão 320517 Vila Valério 320520 Vila Velha 320530 Vitória Total 0 2 0 0 4 0 0 0 0 10 0 2 0 6 2 3 0 0 0 3 7 0 2 0 2 0 0 4 0 0 9 0 31 1 145 0 0 1 0 0 0 120 80 539 0,00 101,40 0,00 0,00 202,80 0,00 0,00 0,00 0,00 507,00 0,00 101,40 0,00 304,20 101,40 152,10 0,00 0,00 0,00 152,10 354,90 0,00 101,40 0,00 101,40 0,00 0,00 202,80 0,00 0,00 456,30 0,00 1.571,70 50,70 7.351,50 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 6.084,00 4.056,00 27.327,30 0,00 1.926,60 0,00 0,00 3.853,20 0,00 0,00 0,00 0,00 9.633,00 0,00 1.926,60 0,00 5.779,80 1.926,60 2.889,90 0,00 0,00 0,00 2.889,90 6.743,10 0,00 1.926,60 0,00 1.926,60 0,00 0,00 3.853,20 0,00 0,00 8.669,70 0,00 29.862,30 963,30 139.678,50 0,00 0,00 963,30 0,00 0,00 0,00 115.596,00 77.064,00 519.218,70 14.231,54 2.707,57 12.014,39 11.484,78 2.407,53 6.919,61 4.666,43 65.645,70 6.111,11 12.543,92 6.496,58 3.064,86 11.159,34 3.907,34 1.206,42 4.901,50 6.342,64 20.388,90 9.503,14 7.692,46 5.371,42 14.395,47 1.565,96 4.581,90 5.847,25 4.908,16 5.260,55 11.781,88 9.630,54 3.532,90 7.306,10 4.491,66 25.044,72 4.052,25 124.466,82 11.192,00 8.552,13 8.556,17 38.308,65 3.805,66 5.975,95 127.727,02 106.910,34 1.752.829,83 ANEXO IX PR ANEXO VII UF ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES Nº 240, quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 UF IBGE Município GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO 520000 520005 520010 520013 520015 520017 520020 520025 520030 520050 520055 520060 520080 520082 520085 520090 520110 520120 520130 520140 520145 520150 520160 520170 520180 520215 520235 520250 520260 520280 520310 520320 520330 520340 520350 520355 520357 520360 520380 520390 520393 520396 520400 520410 520420 520425 520430 520440 520450 520455 520460 520465 520470 520480 520485 520490 520495 520500 SES/GO Abadia de Goiás Abadiânia Acreúna Adelândia Água Fria de Goiás Água Limpa Águas Lindas de Goiás Alexânia Aloândia Alto Horizonte Alto Paraíso de Goiás Alvorada do Norte Amaralina Americano do Brasil Amorinópolis Anápolis Anhanguera Anicuns Aparecida de Goiânia Aparecida do Rio Doce Aporé Araçu Aragarças Aragoiânia Araguapaz Arenópolis Aruanã Aurilândia Avelinópolis Baliza Barro Alto Bela Vista de Goiás Bom Jardim de Goiás Bom Jesus de Goiás Bonfinópolis Bonópolis Brazabrantes Britânia Buriti Alegre Buriti de Goiás Buritinópolis Cabeceiras Cachoeira Alta Cachoeira de Goiás Cachoeira Dourada Caçu Caiapônia Caldas Novas Caldazinha Campestre de Goiás Campinaçu Campinorte Campo Alegre de Goiás Campo Limpo de Goiás Campos Belos Campos Verdes Carmo do Rio Verde OI BID A PO Nº_ACE_ Incentivo AFC PFVS ELEGIVEIS Mensal (R$) Mensal (R$) Mensal (R$) 0 0,00 0,00 435.294,64 0 0,00 0,00 6.598,91 4 202,80 3.853,20 4.850,86 0 0,00 0,00 9.514,57 0 0,00 0,00 2.952,77 0 0,00 0,00 7.260,43 2 101,40 1.926,60 1.643,17 0 0,00 0,00 72.697,30 9 456,30 8.669,70 5.491,63 2 101,40 1.926,60 1.478,44 0 0,00 0,00 4.175,28 0 0,00 0,00 6.981,18 0 0,00 0,00 5.804,17 0 0,00 0,00 4.730,37 2 101,40 1.926,60 1.702,47 0 0,00 0,00 3.170,56 13 659,10 12.522,90 119.993,24 0 0,00 0,00 2.996,73 0 0,00 0,00 8.471,96 0 0,00 0,00 234.356,37 0 0,00 0,00 3.510,09 1 50,70 963,30 5.225,04 2 101,40 1.926,60 1.568,42 0 0,00 0,00 8.565,29 0 0,00 0,00 7.074,86 0 0,00 0,00 6.461,75 2 101,40 1.926,60 1.909,40 0 0,00 0,00 7.363,88 2 101,40 1.926,60 1.674,76 0 0,00 0,00 2.983,35 2 101,40 1.926,60 3.605,51 0 0,00 0,00 5.358,10 8 405,60 7.706,40 6.428,20 3 152,10 2.889,90 3.468,10 6 304,20 5.779,80 4.353,58 0 0,00 0,00 5.117,54 0 0,00 0,00 4.910,68 0 0,00 0,00 4.238,80 0 0,00 0,00 5.012,19 4 202,80 3.853,20 2.598,63 0 0,00 0,00 3.204,92 0 0,00 0,00 3.329,25 0 0,00 0,00 6.233,28 2 101,40 1.926,60 4.888,28 1 50,70 963,30 2.418,86 0 0,00 0,00 4.624,45 4 202,80 3.853,20 4.140,70 5 253,50 4.816,50 12.031,63 31 1.571,70 29.862,30 18.981,74 2 101,40 1.926,60 2.564,91 0 0,00 0,00 3.564,19 0 0,00 0,00 4.929,60 0 0,00 0,00 6.244,39 2 101,40 1.926,60 4.276,91 1 50,70 963,30 2.457,78 2 101,40 1.926,60 6.123,28 2 101,40 1.926,60 1.715,11 0 0,00 0,00 4.430,71 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 240, quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO 520505 520510 520520 520530 520540 520545 520547 520549 520551 520552 520570 520580 520590 520620 520630 520640 520650 520660 520670 520680 520690 520710 520725 520735 520740 520750 520753 520760 520780 520790 520800 520810 520815 520830 520840 520850 520860 520870 520880 520890 520910 520915 520920 520929 520940 520945 520960 520970 520980 520990 520993 520995 521000 521010 521015 521020 521030 521040 521056 521060 521080 521090 521100 521120 521130 521140 521150 521160 521170 521180 521190 521200 521205 521210 521220 521225 521230 521250 521260 521270 521280 521290 521295 521300 521305 521308 521310 521340 521350 521370 521375 521377 521380 521385 521390 521400 521405 521410 521440 521450 521460 521470 521480 521483 521486 521487 521490 521500 Castelândia Catalão Caturaí Cavalcante Ceres Cezarina Chapadão do Céu Cidade Ocidental Cocalzinho de Goiás Colinas do Sul Córrego do Ouro Corumbá de Goiás Corumbaíba Cristalina Cristianópolis Crixás Cromínia Cumari Damianópolis Damolândia Davinópolis Diorama Doverlândia Edealina Edéia Estrela do Norte Faina Fazenda Nova Firminópolis Flores de Goiás Formosa Formoso Gameleira de Goiás Divinópolis de Goiás Goianápolis Goiandira Goianésia Goiânia Goianira Goiás Goiatuba Gouvelândia Guapó Guaraíta Guarani de Goiás Guarinos Heitoraí Hidrolândia Hidrolina Iaciara Inaciolândia Indiara Inhumas Ipameri Ipiranga de Goiás Iporá Israelândia Itaberaí Itaguari Itaguaru Itajá Itapaci Itapirapuã Itapuranga Itarumã Itauçu Itumbiara Ivolândia Jandaia Jaraguá Jataí Jaupaci Jesúpolis Joviânia Jussara Lagoa Santa Leopoldo de Bulhões Luziânia Mairipotaba Mambaí Mara Rosa Marzagão Matrinchã Maurilândia Mimoso de Goiás Minaçu Mineiros Moiporá Monte Alegre de Goiás Montes Claros de Goiás Montividiu Montividiu do Norte Morrinhos Morro Agudo de Goiás Mossâmedes Mozarlândia Mundo Novo Mutunópolis Nazário Nerópolis Niquelândia Nova América Nova Aurora Nova Crixás Nova Glória Nova Iguaçu de Goiás Nova Roma Nova Veneza 0 38 1 2 0 2 0 19 3 0 1 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 41 0 2 0 0 0 22 539 0 10 13 2 5 0 0 2 0 4 0 0 2 5 0 9 0 13 0 12 2 0 0 0 0 10 2 0 0 0 2 14 33 0 1 3 7 0 0 70 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 2 2 0 0 0 0 1 0 0 0 3 9 0 2 1 3 2 0 0 3 0,00 1.926,60 50,70 101,40 0,00 101,40 0,00 963,30 152,10 0,00 50,70 0,00 0,00 405,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 202,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.078,70 0,00 101,40 0,00 0,00 0,00 1.115,40 27.327,30 0,00 507,00 659,10 101,40 253,50 0,00 0,00 101,40 0,00 202,80 0,00 0,00 101,40 253,50 0,00 456,30 0,00 659,10 0,00 608,40 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0,00 2.889,90 3.163,69 19.122,48 3.319,50 10.910,39 8.381,95 2.290,18 6.913,23 10.824,56 7.747,02 4.924,24 2.215,05 7.000,39 6.198,93 19.053,34 3.122,23 10.819,72 3.210,99 3.398,05 3.488,68 2.845,28 3.346,67 3.561,17 17.818,85 3.466,77 3.302,18 3.133,70 5.832,65 5.029,98 5.213,41 12.627,01 22.732,10 3.977,35 1.849,33 4.674,63 7.606,11 3.676,42 11.161,50 351.591,68 17.694,87 6.854,25 6.620,02 2.032,66 3.613,59 3.956,86 4.610,56 1.608,54 3.405,72 6.885,21 3.403,39 7.254,63 2.105,76 3.292,45 17.825,69 6.813,38 3.062,76 5.667,45 3.347,97 6.708,32 1.548,40 3.320,86 5.668,92 7.642,86 6.817,43 4.989,15 5.662,89 4.337,08 34.253,53 3.986,18 2.437,02 8.202,77 20.073,07 3.553,14 1.950,27 2.088,76 5.729,67 3.552,80 4.502,85 38.017,75 3.276,16 4.997,16 6.553,97 3.161,90 4.329,38 5.180,84 5.217,09 7.264,99 29.895,91 3.189,68 6.308,25 5.171,83 6.965,24 5.109,46 16.229,00 3.196,71 2.751,38 7.284,57 6.811,23 3.774,96 2.053,79 6.499,69 24.451,99 1.530,65 2.228,85 10.935,27 2.607,79 3.469,30 5.383,61 2.712,94 GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO 521520 Novo Brasil 521523 Novo Gama 521525 Novo Planalto 521530 Orizona 521540 Ouro Verde de Goiás 521550 Ouvidor 521560 Padre Bernardo 521565 Palestina de Goiás 521570 Palmeiras de Goiás 521580 Palmelo 521590 Palminópolis 521600 Panamá 521630 Paranaiguara 521640 Paraúna 521645 Perolândia 521680 Petrolina de Goiás 521690 Pilar de Goiás 521710 Piracanjuba 521720 Piranhas 521730 Pirenópolis 521740 Pires do Rio 521760 Planaltina 521770 Pontalina 521800 Porangatu 521805 Porteirão 521810 Portelândia 521830 Posse 521839 Professor Jamil 521850 Quirinópolis 521860 Rialma 521870 Rianápolis 521878 Rio Quente 521880 Rio Verde 521890 Rubiataba 521900 Sanclerlândia 521910 Santa Bárbara de Goiás 521920 Santa Cruz de Goiás 521925 Santa Fé de Goiás 521930 Santa Helena de Goiás 521935 Santa Isabel 521940 Santa Rita do Araguaia 521945 Santa Rita do Novo Destino 521950 Santa Rosa de Goiás 521960 Santa Tereza de Goiás 521970 Santa Terezinha de Goiás 521971 Santo Antônio da Barra 521973 Santo Antônio de Goiás 521975 Santo Antônio do Descoberto 521980 São Domingos 521990 São Francisco de Goiás 522000 São João d'Aliança 522005 São João da Paraúna 522010 São Luís de Montes Belos 522015 São Luíz do Norte 522020 São Miguel do Araguaia 522026 São Miguel do Passa Quatro 522028 São Patrício 522040 São Simão 522045 Senador Canedo 522050 Serranópolis 522060 Silvânia 522068 Simolândia 522070 Sítio d'Abadia 522100 Taquaral de Goiás 522108 Teresina de Goiás 522119 Terezópolis de Goiás 522130 Três Ranchos 522140 Trindade 522145 Trombas 522150 Turvânia 522155 Turvelândia 522157 Uirapuru 522160 Uruaçu 522170 Uruana 522180 Urutaí 522185 Valparaíso de Goiás 522190 Varjão 522200 Vianópolis 522205 Vicentinópolis 522220 Vila Boa 522230 Vila Propício Total Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015121600057 GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO 0 0 0 0 1 0 0 1 0 2 2 2 0 2 0 0 0 0 0 0 0 28 6 0 2 1 0 0 15 0 0 0 0 7 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 24 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 50,70 0,00 101,40 101,40 101,40 0,00 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.419,60 304,20 0,00 101,40 50,70 0,00 0,00 760,50 0,00 0,00 0,00 0,00 354,90 101,40 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 1.216,80 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 0,00 0,00 963,30 0,00 1.926,60 1.926,60 1.926,60 0,00 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.972,40 5.779,80 0,00 1.926,60 963,30 0,00 0,00 14.449,50 0,00 0,00 0,00 0,00 6.743,10 1.926,60 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.926,60 23.119,20 3.366,09 36.831,98 4.425,03 7.816,94 2.012,04 3.681,29 14.611,34 3.229,35 9.516,07 1.482,25 1.653,05 1.649,01 5.774,26 7.249,67 4.706,99 5.426,17 3.508,26 10.918,84 7.149,88 11.692,68 10.947,00 18.734,61 4.011,88 21.210,33 1.870,86 2.886,35 13.730,34 3.216,20 9.901,30 4.984,69 3.134,60 3.753,23 71.431,14 3.836,61 2.368,51 1.744,68 4.148,50 4.463,81 13.143,03 3.727,25 5.277,01 3.966,16 2.891,80 3.668,01 5.463,05 3.515,36 4.516,43 15.767,62 3 2 0 1 12 0 0 0 152,10 101,40 0,00 50,70 608,40 0,00 0,00 0,00 2.889,90 1.926,60 0,00 963,30 11.559,60 0,00 0,00 0,00 6.782,81 1.818,40 6.056,46 4.983,49 5.534,89 3.819,16 17.121,05 3.680,07 0 7 31 0 1 0 0 0 0 2 2 19 0 2 2 0 13 0 0 0 0 0 0 0 1 1.252 0,00 354,90 1.571,70 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 101,40 963,30 0,00 101,40 101,40 0,00 659,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 63.476,40 A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 57 ISSN 1677-7042 E R P IM L A N O I C NA 0,00 3.221,59 6.743,10 4.499,32 29.862,30 22.393,94 0,00 9.974,75 963,30 8.716,11 0,00 4.154,84 0,00 4.810,54 0,00 3.015,53 0,00 14.240,35 1.926,60 3.082,28 1.926,60 1.578,46 18.302,70 34.621,05 0,00 3.657,06 1.926,60 1.758,59 1.926,60 2.347,81 0,00 4.023,68 12.522,90 7.777,94 0,00 5.956,18 0,00 3.665,61 0,00 52.225,81 0,00 3.457,17 0,00 6.340,38 0,00 4.810,56 0,00 6.307,69 963,30 5.062,82 1.206.051,60 2.887.455,52 ANEXO X UF IBGE Município MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA 210000 210005 210010 210015 210020 210030 210040 210043 210047 210050 210055 210060 210070 210080 210083 210087 210090 210095 SES/MA Açailândia Afonso Cunha Água Doce do Maranhão Alcântara Aldeias Altas Altamira do Maranhão Alto Alegre do Maranhão Alto Alegre do Pindaré Alto Parnaíba Amapá do Maranhão Amarante do Maranhão Anajatuba Anapurus Apicum-Açu Araguanã Araioses Arame Nº_ACE_ Incentivo AFC PFVS ELEGIVEIS Mensal (R$) Mensal (R$) Mensal (R$) 0 0,00 0,00 1.141.427,11 34 1.723,80 32.752,20 52.038,24 2 101,40 1.926,60 2.182,77 2 101,40 1.926,60 5.260,23 0 0,00 0,00 16.214,24 5 253,50 4.816,50 6.192,01 0 0,00 0,00 7.559,35 0 0,00 0,00 15.155,38 3 152,10 2.889,90 16.493,14 0 0,00 0,00 9.977,95 0 0,00 0,00 5.264,83 0 0,00 0,00 24.566,94 3 152,10 2.889,90 13.754,88 3 152,10 2.889,90 3.972,38 3 152,10 2.889,90 8.853,95 2 101,40 1.926,60 8.501,00 5 253,50 4.816,50 19.949,36 0 0,00 0,00 19.415,31 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 58 MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA ISSN 1677-7042 210100 Arari 210110 Axixá 210120 Bacabal 210125 Bacabeira 210130 Bacuri 210135 Bacurituba 210140 Balsas 210150 Barão de Grajaú 210160 Barra do Corda 210170 Barreirinhas 210173 Belágua 210177 Bela Vista do Maranhão 210180 Benedito Leite 210190 Bequimão 210193 Bernardo do Mearim 210197 Boa Vista do Gurupi 210200 Bom Jardim 210203 Bom Jesus das Selvas 210207 Bom Lugar 210210 Brejo 210215 Brejo de Areia 210220 Buriti 210230 Buriti Bravo 210232 Buriticupu 210235 Buritirana 210237 Cachoeira Grande 210240 Cajapió 210250 Cajari 210255 Campestre do Maranhão 210260 Cândido Mendes 210270 Cantanhede 210275 Capinzal do Norte 210280 Carolina 210290 Carutapera 210300 Caxias 210310 Cedral 210312 Central do Maranhão 210315 Centro do Guilherme 210317 Centro Novo do Maranhão 210320 Chapadinha 210325 Cidelândia 210330 Codó 210340 Coelho Neto 210350 Colinas 210355 Conceição do Lago-Açu 210360 Coroatá 210370 Cururupu 210375 Davinópolis 210380 Dom Pedro 210390 Duque Bacelar 210400 Esperantinópolis 210405 Estreito 210407 Feira Nova do Maranhão 210408 Fernando Falcão 210409 Formosa da Serra Negra 210410 Fortaleza dos Nogueiras 210420 Fortuna 210430 Godofredo Viana 210440 Gonçalves Dias 210450 Governador Archer 210455 Governador Edison Lobão 210460 Governador Eugênio Barros 210462 Governador Luiz Rocha 210465 Governador Newton Bello 210467 Governador Nunes Freire 210470 Graça Aranha 210480 Grajaú 210490 Guimarães 210500 Humberto de Campos 210510 Icatu 210515 Igarapé do Meio 210520 Igarapé Grande 210530 Imperatriz 210535 Itaipava do Grajaú 210540 Itapecuru Mirim 210542 Itinga do Maranhão 210545 Jatobá 210547 Jenipapo dos Vieiras 210550 João Lisboa 210560 Joselândia 210565 Junco do Maranhão 210570 Lago da Pedra 210580 Lago do Junco 210590 Lago Verde 210592 Lagoa do Mato 210594 Lago dos Rodrigues 210596 Lagoa Grande do Maranhão 210598 Lajeado Novo 210600 Lima Campos 210610 Loreto 210620 Luís Domingues 210630 Magalhães de Almeida 210632 Maracaçumé 210635 Marajá do Sena 210637 Maranhãozinho 210640 Mata Roma 210650 Matinha 210660 Matões 210663 Matões do Norte 210667 Milagres do Maranhão 210670 Mirador 210675 Miranda do Norte 210680 Mirinzal 210690 Monção 210700 Montes Altos 210710 Morros 210720 Nina Rodrigues 210725 Nova Colinas CO ME RC IA 0 0 35 2 0 0 30 2 0 0 0 0 2 0 2 3 7 5 0 5 0 3 5 0 0 1 2 0 4 6 4 2 0 5 52 0 1 0 3 18 3 0 0 3 2 0 0 1 6 0 0 11 0 0 0 0 1 2 0 0 3 2 0 0 2 0 15 0 4 0 0 0 15 0 13 8 2 0 0 0 0 0 2 2 0 0 0 0 3 0 2 3 6 0 0 3 3 6 2 0 3 0 3 5 0 1 2 0 LIZ 1 0,00 0,00 1.774,50 101,40 0,00 0,00 1.521,00 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 0,00 101,40 152,10 354,90 253,50 0,00 253,50 0,00 152,10 253,50 0,00 0,00 50,70 101,40 0,00 202,80 304,20 202,80 101,40 0,00 253,50 2.636,40 0,00 50,70 0,00 152,10 912,60 152,10 0,00 0,00 152,10 101,40 0,00 0,00 50,70 304,20 0,00 0,00 557,70 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 101,40 0,00 0,00 152,10 101,40 0,00 0,00 101,40 0,00 760,50 0,00 202,80 0,00 0,00 0,00 760,50 0,00 659,10 405,60 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 152,10 0,00 101,40 152,10 304,20 0,00 0,00 152,10 152,10 304,20 101,40 0,00 152,10 0,00 152,10 253,50 0,00 50,70 101,40 0,00 AÇ 0,00 0,00 33.715,50 1.926,60 0,00 0,00 28.899,00 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 1.926,60 0,00 1.926,60 2.889,90 6.743,10 4.816,50 0,00 4.816,50 0,00 2.889,90 4.816,50 0,00 0,00 963,30 1.926,60 0,00 3.853,20 5.779,80 3.853,20 1.926,60 0,00 4.816,50 50.091,60 0,00 963,30 0,00 2.889,90 17.339,40 2.889,90 0,00 0,00 2.889,90 1.926,60 0,00 0,00 963,30 5.779,80 0,00 0,00 10.596,30 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 1.926,60 0,00 0,00 2.889,90 1.926,60 0,00 0,00 1.926,60 0,00 14.449,50 0,00 3.853,20 0,00 0,00 0,00 14.449,50 0,00 12.522,90 7.706,40 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.926,60 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 2.889,90 0,00 1.926,60 2.889,90 5.779,80 0,00 0,00 2.889,90 2.889,90 5.779,80 1.926,60 0,00 2.889,90 0,00 2.889,90 4.816,50 0,00 963,30 1.926,60 0,00 ÃO 17.495,87 8.347,46 33.702,04 7.988,32 11.383,92 4.168,21 23.992,15 9.267,23 63.927,23 22.716,36 4.455,34 8.282,84 2.662,95 12.694,57 3.024,89 3.089,58 17.172,97 13.951,74 9.985,27 10.702,73 4.291,56 10.264,08 10.033,86 38.511,23 10.064,87 6.216,81 3.828,61 11.660,44 4.785,91 7.116,01 13.364,64 5.416,79 20.172,19 13.325,51 42.410,33 7.196,58 5.170,66 8.493,96 11.524,43 20.520,37 6.341,49 97.040,40 20.851,60 24.222,74 12.354,68 53.019,11 21.768,95 7.398,51 6.318,53 8.432,21 13.537,90 23.629,14 6.910,73 6.981,21 13.144,03 8.630,91 9.599,82 6.647,14 9.300,63 7.093,89 8.075,20 6.744,32 4.011,08 7.877,81 17.302,60 3.254,90 32.058,20 8.846,41 15.256,65 15.582,77 8.909,37 6.102,87 167.846,35 11.929,05 41.090,70 9.071,56 5.800,21 12.713,28 14.963,76 10.031,68 4.089,30 36.773,48 6.007,31 8.973,54 5.867,17 7.474,81 6.784,97 3.856,03 4.932,09 9.629,79 3.336,55 11.266,06 6.812,76 4.619,79 9.903,48 8.864,28 11.647,52 6.706,71 8.189,34 4.827,53 16.353,31 21.275,51 6.503,73 14.947,44 9.071,55 14.085,80 5.060,14 4.457,80 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015121600058 PR MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA 210730 210735 210740 210745 210750 210760 210770 210780 210790 210800 210805 210810 210820 210825 210830 210840 210845 210850 210860 210870 210880 210890 210900 210905 210910 210920 210923 210927 210930 210940 210945 210950 210955 210960 210970 210975 MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA 210980 210990 211000 211003 211010 211020 211023 211027 211030 211040 211050 211060 211065 211070 211080 211085 211090 211100 211102 211105 211107 211110 211120 211125 211130 211140 MA MA MA MA 211150 211153 211157 211160 OI Nova Iorque Nova Olinda do Maranhão Olho d'Água das Cunhãs Olinda Nova do Maranhão Paço do Lumiar Palmeirândia Paraibano Parnarama Passagem Franca Pastos Bons Paulino Neves Paulo Ramos Pedreiras Pedro do Rosário Penalva Peri Mirim Peritoró Pindaré-Mirim Pinheiro Pio XII Pirapemas Poção de Pedras Porto Franco Porto Rico do Maranhão Presidente Dutra Presidente Juscelino Presidente Médici Presidente Sarney Presidente Vargas Primeira Cruz Raposa Riachão Ribamar Fiquene Rosário Sambaíba Santa Filomena do Maranhão Santa Helena Santa Inês Santa Luzia Santa Luzia do Paruá Santa Quitéria do Maranhão Santa Rita Santana do Maranhão Santo Amaro do Maranhão Santo Antônio dos Lopes São Benedito do Rio Preto São Bento São Bernardo São Domingos do Azeitão São Domingos do Maranhão São Félix de Balsas São Francisco do Brejão São Francisco do Maranhão São João Batista São João do Carú São João do Paraíso São João do Soter São João dos Patos São José de Ribamar São José dos Basílios São Luís São Luís Gonzaga do Maranhão São Mateus do Maranhão São Pedro da Água Branca São Pedro dos Crentes São Raimundo das Mangabeiras São Raimundo do Doca Bezerra São Roberto São Vicente Ferrer Satubinha Senador Alexandre Costa Senador La Rocque Serrano do Maranhão Sítio Novo Sucupira do Norte Sucupira do Riachão Tasso Fragoso Timbiras Timon Trizidela do Vale Tufilândia Tuntum Turiaçu Turilândia Tutóia Urbano Santos Vargem Grande Viana Vila Nova dos Martírios Vitória do Mearim Vitorino Freire Zé Doca Total BID MA 211163 MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA 211167 211170 211172 211174 211176 211178 211180 211190 211195 211200 211210 211220 211223 211227 211230 211240 211245 211250 211260 211270 211280 211285 211290 211300 211400 Nº 240, quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 A PO 2 5 0 2 0 0 7 0 0 5 0 3 15 0 0 0 3 10 0 5 5 3 7 2 14 1 1 0 0 0 0 0 2 10 0 0 101,40 253,50 0,00 101,40 0,00 0,00 354,90 0,00 0,00 253,50 0,00 152,10 760,50 0,00 0,00 0,00 152,10 507,00 0,00 253,50 253,50 152,10 354,90 101,40 709,80 50,70 50,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 507,00 0,00 0,00 1.926,60 4.816,50 0,00 1.926,60 0,00 0,00 6.743,10 0,00 0,00 4.816,50 0,00 2.889,90 14.449,50 0,00 0,00 0,00 2.889,90 9.633,00 0,00 4.816,50 4.816,50 2.889,90 6.743,10 1.926,60 13.486,20 963,30 963,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.926,60 9.633,00 0,00 0,00 2.173,29 8.427,59 11.739,52 7.261,30 86.845,60 11.848,40 6.339,72 12.960,85 8.710,12 5.157,23 7.595,11 7.027,44 17.221,67 15.370,51 19.525,72 9.077,75 15.788,68 11.537,65 61.025,97 10.000,36 6.431,33 13.915,05 6.073,78 2.902,42 23.763,84 5.521,63 4.325,25 11.349,13 7.631,42 12.476,62 24.956,15 13.962,53 3.767,53 14.794,98 5.444,69 4.584,42 0 1 11 3 0 0 0 0 0 0 0 4 0 8 0 0 2 0 0 0 0 9 15 0 1 4 0,00 50,70 557,70 152,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 202,80 0,00 405,60 0,00 0,00 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 456,30 760,50 0,00 50,70 202,80 0,00 963,30 10.596,30 2.889,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.853,20 0,00 7.706,40 0,00 0,00 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 8.669,70 14.449,50 0,00 963,30 3.853,20 21.738,69 42.788,20 42.118,40 15.393,81 13.610,87 21.319,91 6.604,81 8.370,01 9.228,19 9.455,69 25.564,49 8.362,88 5.491,86 10.139,74 4.952,44 8.562,65 6.489,16 12.360,03 9.935,46 7.458,03 12.049,00 11.056,84 129.252,35 4.527,05 840.669,88 5.341,26 RT ER CE IRO S 1 0 0 0 0 2 3 2 2 4 0 0 2 0 0 0 55 0 1 8 0 0 0 5 11 0 0 0 5 13 674 50,70 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 152,10 101,40 101,40 202,80 0,00 0,00 101,40 0,00 0,00 0,00 2.788,50 0,00 50,70 405,60 0,00 0,00 0,00 253,50 557,70 0,00 0,00 0,00 253,50 659,10 34.171,80 963,30 0,00 0,00 0,00 20.383,81 8.220,33 3.077,70 13.062,42 0,00 5.128,78 1.926,60 4.072,40 2.889,90 10.226,34 1.926,60 6.385,19 1.926,60 5.473,65 3.853,20 5.455,93 0,00 7.391,31 0,00 10.981,50 1.926,60 5.270,23 0,00 3.785,56 0,00 6.913,72 0,00 23.439,35 52.981,50 32.150,18 0,00 14.551,18 963,30 5.413,11 7.706,40 13.759,77 0,00 22.563,60 0,00 14.719,22 0,00 41.350,34 4.816,50 9.407,40 10.596,30 30.979,50 0,00 38.799,87 0,00 8.635,25 0,00 21.098,12 4.816,50 16.124,22 12.522,90 20.712,04 649.264,20 5.173.078,70 ANEXO XI UF IBGE Município MG MG MG MG MG 310000 310010 310020 310030 310040 SES/MG Abadia dos Dourados Abaeté Abre Campo Acaiaca Nº_ACE_ Incentivo AFC PFVS ELEGIVEIS Mensal (R$) Mensal (R$) Mensal (R$) 0 0,00 0,00 2.288.302,66 2 101,40 1.926,60 1.398,40 0 0,00 0,00 9.397,60 2 101,40 1.926,60 3.557,80 0 0,00 0,00 1.620,00 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 240, quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG 310050 310060 310070 310080 310090 310100 310110 310120 310130 310140 310150 310160 310163 310170 310180 310190 310200 310205 310210 310220 310230 310240 310250 310260 310270 310280 310285 310290 310300 310310 310320 310330 310340 310350 310360 310370 310375 310380 310390 310400 310410 310420 310430 310440 310445 310450 310460 310470 310480 310490 310500 310510 310520 310530 310540 310550 310560 310570 310590 310600 310610 310620 310630 310640 310650 310660 310665 310670 310680 310690 310700 310710 310720 310730 310740 310750 310760 310770 310780 310790 310800 310810 310820 310825 310830 310840 310850 310855 310860 310870 310880 310890 310900 310910 310920 310925 310930 310940 310945 310950 310960 310970 310980 310990 311000 311010 311020 311030 Açucena Água Boa Água Comprida Aguanil Águas Formosas Águas Vermelhas Aimorés Aiuruoca Alagoa Albertina Além Paraíba Alfenas Alfredo Vasconcelos Almenara Alpercata Alpinópolis Alterosa Alto Caparaó Alto Rio Doce Alvarenga Alvinópolis Alvorada de Minas Amparo do Serra Andradas Cachoeira de Pajeú Andrelândia Angelândia Antônio Carlos Antônio Dias Antônio Prado de Minas Araçaí Aracitaba Araçuaí Araguari Arantina Araponga Araporã Arapuá Araújos Araxá Arceburgo Arcos Areado Argirita Aricanduva Arinos Astolfo Dutra Ataléia Augusto de Lima Baependi Baldim Bambuí Bandeira Bandeira do Sul Barão de Cocais Barão de Monte Alto Barbacena Barra Longa Barroso Bela Vista de Minas Belmiro Braga Belo Horizonte Belo Oriente Belo Vale Berilo Bertópolis Berizal Betim Bias Fortes Bicas Biquinhas Boa Esperança Bocaina de Minas Bocaiúva Bom Despacho Bom Jardim de Minas Bom Jesus da Penha Bom Jesus do Amparo Bom Jesus do Galho Bom Repouso Bom Sucesso Bonfim Bonfinópolis de Minas Bonito de Minas Borda da Mata Botelhos Botumirim Brasilândia de Minas Brasília de Minas Brás Pires Braúnas Brasópolis Brumadinho Bueno Brandão Buenópolis Bugre Buritis Buritizeiro Cabeceira Grande Cabo Verde Cachoeira da Prata Cachoeira de Minas Cachoeira Dourada Caetanópolis Caeté Caiana Cajuri Caldas 2 0 1 2 3 3 0 0 0 0 0 2 2 4 2 6 0 2 0 0 0 2 2 0 0 4 1 0 0 0 0 0 0 42 0 0 0 0 0 36 3 11 1 2 0 0 0 3 0 0 2 10 0 0 10 2 0 0 0 0 0 797 1 1 0 2 2 160 0 0 2 12 0 0 0 0 2 2 0 0 6 0 2 0 0 1 0 0 7 0 0 2 0 0 3 2 0 0 2 0 0 1 0 0 16 0 0 0 101,40 0,00 50,70 101,40 152,10 152,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 101,40 202,80 101,40 304,20 0,00 101,40 0,00 0,00 0,00 101,40 101,40 0,00 0,00 202,80 50,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.129,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.825,20 152,10 557,70 50,70 101,40 0,00 0,00 0,00 152,10 0,00 0,00 101,40 507,00 0,00 0,00 507,00 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.407,90 50,70 50,70 0,00 101,40 101,40 8.112,00 0,00 0,00 101,40 608,40 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 101,40 0,00 0,00 304,20 0,00 101,40 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 354,90 0,00 0,00 101,40 0,00 0,00 152,10 101,40 0,00 0,00 101,40 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 811,20 0,00 0,00 0,00 1.926,60 0,00 963,30 1.926,60 2.889,90 2.889,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.926,60 1.926,60 3.853,20 1.926,60 5.779,80 0,00 1.926,60 0,00 0,00 0,00 1.926,60 1.926,60 0,00 0,00 3.853,20 963,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.458,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.678,80 2.889,90 10.596,30 963,30 1.926,60 0,00 0,00 0,00 2.889,90 0,00 0,00 1.926,60 9.633,00 0,00 0,00 9.633,00 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 767.750,10 963,30 963,30 0,00 1.926,60 1.926,60 154.128,00 0,00 0,00 1.926,60 11.559,60 0,00 0,00 0,00 0,00 1.926,60 1.926,60 0,00 0,00 5.779,80 0,00 1.926,60 0,00 0,00 963,30 0,00 0,00 6.743,10 0,00 0,00 1.926,60 0,00 0,00 2.889,90 1.926,60 0,00 0,00 1.926,60 0,00 0,00 963,30 0,00 0,00 15.412,80 0,00 0,00 0,00 2.192,20 6.013,60 414,00 866,40 4.809,30 2.675,60 10.274,00 2.509,60 1.107,20 1.210,00 14.850,41 29.343,80 1.313,20 12.558,00 1.491,60 3.902,60 5.748,40 1.131,00 4.848,00 1.758,00 6.256,80 732,20 1.004,60 15.904,40 3.748,80 2.501,40 2.403,10 4.613,60 3.895,20 676,80 937,60 845,20 14.888,00 26.017,20 1.155,20 3.391,20 2.637,20 1.148,00 3.458,00 20.227,20 2.052,40 7.821,66 4.886,30 584,80 2.031,20 7.284,00 5.536,00 2.868,80 2.024,80 7.646,80 1.888,37 4.751,80 2.023,60 2.255,60 6.178,60 1.154,00 60.287,40 2.396,40 8.236,00 4.144,80 1.400,00 946.132,89 9.168,30 2.157,90 5.003,20 931,20 926,00 113.987,50 1.506,00 5.736,80 532,80 8.031,00 2.067,60 19.717,20 19.520,80 2.665,20 824,20 1.174,20 6.253,20 4.305,20 3.566,40 3.273,20 1.180,80 4.214,00 7.392,40 5.167,10 2.644,80 6.208,80 6.494,60 1.865,60 2.036,40 4.066,20 17.413,20 4.486,80 2.117,20 825,60 9.667,60 11.228,40 1.363,60 5.712,00 1.493,60 3.646,70 1.058,00 4.418,40 10.125,50 2.123,20 1.654,00 5.730,00 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG 311040 Camacho 311050 Camanducaia 311060 Cambuí 311070 Cambuquira 311080 Campanário 311090 Campanha 311100 Campestre 311110 Campina Verde 311115 Campo Azul 311120 Campo Belo 311130 Campo do Meio 311140 Campo Florido 311150 Campos Altos 311160 Campos Gerais 311170 Canaã 311180 Canápolis 311190 Cana Verde 311200 Candeias 311205 Cantagalo 311210 Caparaó 311220 Capela Nova 311230 Capelinha 311240 Capetinga 311250 Capim Branco 311260 Capinópolis 311265 Capitão Andrade 311270 Capitão Enéas 311280 Capitólio 311290 Caputira 311300 Caraí 311310 Caranaíba 311320 Carandaí 311330 Carangola 311340 Caratinga 311350 Carbonita 311360 Careaçu 311370 Carlos Chagas 311380 Carmésia 311390 Carmo da Cachoeira 311400 Carmo da Mata 311410 Carmo de Minas 311420 Carmo do Cajuru 311430 Carmo do Paranaíba 311440 Carmo do Rio Claro 311450 Carmópolis de Minas 311455 Carneirinho 311460 Carrancas 311470 Carvalhópolis 311480 Carvalhos 311490 Casa Grande 311500 Cascalho Rico 311510 Cássia 311520 Conceição da Barra de Minas 311530 Cataguases 311535 Catas Altas 311540 Catas Altas da Noruega 311545 Catuji 311547 Catuti 311550 Caxambu 311560 Cedro do Abaeté 311570 Central de Minas 311580 Centralina 311590 Chácara 311600 Chalé 311610 Chapada do Norte 311615 Chapada Gaúcha 311620 Chiador 311630 Cipotânea 311640 Claraval 311650 Claro dos Poções 311660 Cláudio 311670 Coimbra 311680 Coluna 311690 Comendador Gomes 311700 Comercinho 311710 Conceição da Aparecida 311720 Conceição das Pedras 311730 Conceição das Alagoas 311740 Conceição de Ipanema 311750 Conceição do Mato Dentro 311760 Conceição do Pará 311770 Conceição do Rio Verde 311780 Conceição dos Ouros 311783 Cônego Marinho 311787 Confins 311790 Congonhal 311800 Congonhas 311810 Congonhas do Norte 311820 Conquista 311830 Conselheiro Lafaiete 311840 Conselheiro Pena 311850 Consolação 311860 Contagem 311870 Coqueiral 311880 Coração de Jesus 311890 Cordisburgo 311900 Cordislândia 311910 Corinto 311920 Coroaci 311930 Coromandel 311940 Coronel Fabriciano 311950 Coronel Murta 311960 Coronel Pacheco 311970 Coronel Xavier Chaves 311980 Córrego Danta 311990 Córrego do Bom Jesus 311995 Córrego Fundo A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015121600059 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG 0 0 2 0 0 0 0 0 0 20 3 3 0 8 0 1 2 5 0 0 1 3 0 0 6 2 0 3 0 1 0 0 0 10 0 0 6 0 3 2 0 0 10 2 0 3 0 0 0 1 0 1 0 A S N E R P IM 59 ISSN 1677-7042 0 0 0 1 2 0 0 2 0 0 0 2 2 2 0 0 2 2 0 0 1 2 3 0 0 1 0 0 1 0 0 2 0 0 0 2 40 0 0 41 0 0 0 0 8 2 3 36 0 0 0 2 0 2 0,00 0,00 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.014,00 152,10 152,10 0,00 405,60 0,00 50,70 101,40 253,50 0,00 0,00 50,70 152,10 0,00 0,00 304,20 101,40 0,00 152,10 0,00 50,70 0,00 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Divisópolis MG 312247 Dom Bosco MG 312250 Dom Cavati MG 312260 Dom Joaquim MG 312270 Dom Silvério MG 312280 Dom Viçoso MG 312290 Dona Eusébia MG 312300 Dores de Campos MG 312310 Dores de Guanhães MG 312320 Dores do Indaiá MG 312330 Dores do Turvo MG 312340 Doresópolis MG 312350 Douradoquara MG 312352 Durandé MG 312360 Elói Mendes MG 312370 Engenheiro Caldas MG 312380 Engenheiro Navarro MG 312385 Entre Folhas MG 312390 Entre Rios de Minas MG 312400 Ervália MG 312410 Esmeraldas MG 312420 Espera Feliz MG 312430 Espinosa MG 312440 Espírito Santo do Dourado MG 312450 Estiva MG 312460 Estrela Dalva MG 312470 Estrela do Indaiá MG 312480 Estrela do Sul MG 312490 Eugenópolis MG 312500 Ewbank da Câmara MG 312510 Extrema MG 312520 Fama MG 312530 Faria Lemos MG 312540 Felício dos Santos MG 312550 São Gonçalo do Rio Preto MG 312560 Felisburgo MG 312570 Felixlândia MG 312580 Fernandes Tourinho MG 312590 Ferros MG 312595 Fervedouro MG 312600 Florestal MG 312610 Formiga MG 312620 Formoso MG 312630 Fortaleza de Minas MG 312640 Fortuna de Minas MG 312650 Francisco Badaró MG 312660 Francisco Dumont MG 312670 Francisco Sá MG 312675 Franciscópolis MG 312680 Frei Gaspar MG 312690 Frei Inocêncio MG 312695 Frei Lagonegro MG 312700 Fronteira MG 312705 Fronteira dos Vales MG 312707 Fruta de Leite MG 312710 Frutal MG 312720 Funilândia MG 312730 Galiléia MG 312733 Gameleiras MG 312735 Glaucilândia MG 312737 Goiabeira MG 312738 Goianá MG 312740 Gonçalves MG 312750 Gonzaga MG 312760 Gouveia MG 312770 Governador Valadares MG 312780 Grão Mogol MG 312790 Grupiara MG 312800 Guanhães MG 312810 Guapé MG 312820 Guaraciaba MG 312825 Guaraciama MG 312830 Guaranésia MG 312840 Guarani MG 312850 Guarará MG 312860 Guarda-Mor MG 312870 Guaxupé CO ME RC IA 1 2 0 101,40 0,00 1.926,60 0,00 620,00 1.758,00 2 4 0 2 0 0 1 5 0 3 0 2 0 2 3 0 2 1 17 0 0 2 4 0 0 0 2 1 1 2 0 1 2 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 3 0 2 0 1 24 0 8 1 0 0 2 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 9 0 2 2 0 2 0 2 2 0 0 7 1 0 20 0 0 2 0 2 0 0 0 2 10 2 2 0 0 0 0 1 3 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1.165,00 1.206,60 3.771,20 1.390,00 3.207,20 955,40 2.367,60 11.453,80 1.661,20 2.836,80 1.052,80 1.245,60 650,60 1.550,40 1.752,40 2.467,20 2.889,00 115.014,75 4.368,20 283,00 13.318,80 5.751,60 4.210,80 1.976,40 6.764,30 1.799,20 1.596,40 2.696,40 10.340,80 LIZ AÇ ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015121600060 PR MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG 312880 312890 312900 312910 312920 312930 312940 312950 312960 312965 312970 312980 312990 313000 313005 313010 313020 313030 313040 313050 313055 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG 313060 313065 313070 313080 313090 313100 313110 313115 313120 313130 313140 313150 313160 313170 313180 313190 313200 313210 313220 313230 313240 313250 313260 313270 313280 313290 313300 313310 313320 313330 313340 313350 313360 313370 313375 313380 313390 313400 313410 313420 313430 313440 313450 313460 313470 313480 313490 313500 313505 313507 313510 313520 313530 313535 313540 313545 313550 313560 313570 313580 313590 313600 313610 313620 313630 313640 313650 313652 313655 313657 313660 313665 313670 313680 313690 313695 313700 313710 313720 313730 313740 313750 OI Nº 240, quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 BID Guidoval Guimarânia Guiricema Gurinhatã Heliodora Iapu Ibertioga Ibiá Ibiaí Ibiracatu Ibiraci Ibirité Ibitiúra de Minas Ibituruna Icaraí de Minas Igarapé Igaratinga Iguatama Ijaci Ilicínea Imbé de Minas 0 0 0 0 0 3 1 5 2 0 0 4 2 1 2 0 3 2 0 4 2 Inconfidentes Indaiabira Indianópolis Ingaí Inhapim Inhaúma Inimutaba Ipaba Ipanema Ipatinga Ipiaçu Ipuiúna Iraí de Minas Itabira Itabirinha Itabirito Itacambira Itacarambi Itaguara Itaipé Itajubá Itamarandiba Itamarati de Minas Itambacuri Itambé do Mato Dentro Itamogi Itamonte Itanhandu Itanhomi Itaobim Itapagipe Itapecerica Itapeva Itatiaiuçu Itaú de Minas Itaúna Itaverava Itinga Itueta Ituiutaba Itumirim Iturama Itutinga Jaboticatubas Jacinto Jacuí Jacutinga Jaguaraçu Jaíba Jampruca Janaúba Januária Japaraíba Japonvar Jeceaba Jenipapo de Minas Jequeri Jequitaí Jequitibá Jequitinhonha Jesuânia Joaíma Joanésia João Monlevade João Pinheiro Joaquim Felício Jordânia José Gonçalves de Minas José Raydan Josenópolis Nova União Juatuba Juiz de Fora Juramento Juruaia Juvenília Ladainha Lagamar Lagoa da Prata Lagoa dos Patos Lagoa Dourada Lagoa Formosa A PO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 152,10 50,70 253,50 101,40 0,00 0,00 202,80 101,40 50,70 101,40 0,00 152,10 101,40 0,00 202,80 101,40 0 2 2 0 0 2 1 1 6 82 2 0 2 42 0 0 0 5 0 0 29 10 0 7 0 3 1 2 4 0 2 8 0 2 6 0 0 3 2 19 1 0 0 5 2 2 0 0 0 0 26 0 0 2 2 2 0 3 2 8 0 0 0 0 17 0 0 1 0 0 0 10 0 0 0 2 0 0 1 0 0 5 0,00 101,40 101,40 0,00 0,00 101,40 50,70 50,70 304,20 4.157,40 101,40 0,00 101,40 2.129,40 0,00 0,00 0,00 253,50 0,00 0,00 1.470,30 507,00 0,00 354,90 0,00 152,10 50,70 101,40 202,80 0,00 101,40 405,60 0,00 101,40 304,20 0,00 0,00 152,10 101,40 963,30 50,70 0,00 0,00 253,50 101,40 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 1.318,20 0,00 0,00 101,40 101,40 101,40 0,00 152,10 101,40 405,60 0,00 0,00 0,00 0,00 861,90 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 507,00 0,00 0,00 0,00 101,40 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 253,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.889,90 963,30 4.816,50 1.926,60 0,00 0,00 3.853,20 1.926,60 963,30 1.926,60 0,00 2.889,90 1.926,60 0,00 3.853,20 1.926,60 2.942,40 3.105,60 3.535,20 2.457,60 2.582,00 2.164,00 1.101,90 5.028,70 1.652,80 2.500,00 5.263,20 86.411,10 702,40 598,00 2.683,00 18.221,00 2.028,80 1.642,60 2.515,20 2.428,20 1.356,40 0,00 1.926,60 1.926,60 0,00 0,00 1.926,60 963,30 963,30 5.779,80 78.990,60 1.926,60 0,00 1.926,60 40.458,60 0,00 0,00 0,00 4.816,50 0,00 0,00 27.935,70 9.633,00 0,00 6.743,10 0,00 2.889,90 963,30 1.926,60 3.853,20 0,00 1.926,60 7.706,40 0,00 1.926,60 5.779,80 0,00 0,00 2.889,90 1.926,60 18.302,70 963,30 0,00 0,00 4.816,50 1.926,60 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 25.045,80 0,00 0,00 1.926,60 1.926,60 1.926,60 0,00 2.889,90 1.926,60 7.706,40 0,00 0,00 0,00 0,00 16.376,10 0,00 0,00 963,30 0,00 0,00 0,00 9.633,00 0,00 0,00 0,00 1.926,60 0,00 0,00 963,30 0,00 0,00 4.816,50 2.901,60 1.505,60 1.326,40 1.100,80 9.952,80 1.222,80 1.976,30 6.197,50 3.863,60 57.434,85 852,00 3.996,40 1.368,40 26.267,63 4.518,80 19.681,20 2.110,40 3.670,00 6.107,26 4.995,60 19.098,20 6.806,60 1.718,00 4.711,40 912,40 2.114,40 5.035,90 4.075,80 2.462,20 8.627,60 3.931,40 4.416,40 3.735,20 3.054,60 3.159,60 36.313,20 2.333,20 3.114,90 1.213,80 22.773,30 1.541,90 14.910,80 1.590,40 4.383,17 3.083,00 1.554,00 9.859,20 1.249,60 14.634,40 2.133,20 14.828,48 27.226,00 1.682,40 1.724,40 1.077,40 1.506,20 5.216,40 1.613,80 1.062,00 5.052,00 1.959,60 6.209,20 2.122,00 31.216,00 9.574,00 1.829,20 4.314,40 931,20 1.895,20 1.921,60 2.690,80 5.754,47 247.819,50 1.722,80 4.003,20 1.172,60 7.152,40 3.120,80 18.898,30 1.719,20 5.149,60 3.592,40 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 240, quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG 313753 313760 313770 313780 313790 313800 313810 313820 313830 313835 313840 313850 313860 313862 313865 313867 313868 313870 313880 313890 313900 313910 313920 313925 313930 313940 313950 313960 313970 313980 313990 314000 314010 314015 314020 314030 314040 314050 314053 314055 314060 314070 314080 314085 314090 314100 314110 314120 314130 314140 314150 314160 314170 314180 314190 314200 314210 314220 314225 314230 314240 314250 314260 314270 314280 314290 314300 314310 314315 314320 314330 314340 314345 314350 314360 314370 314380 314390 314400 314410 314420 314430 314435 314437 314440 314450 314460 314465 314467 314470 314480 314490 314500 314505 314510 314520 314530 314535 314537 314540 314545 314550 314560 314570 314580 314585 314587 314590 Lagoa Grande Lagoa Santa Lajinha Lambari Lamim Laranjal Lassance Lavras Leandro Ferreira Leme do Prado Leopoldina Liberdade Lima Duarte Limeira do Oeste Lontra Luisburgo Luislândia Luminárias Luz Machacalis Machado Madre de Deus de Minas Malacacheta Mamonas Manga Manhuaçu Manhumirim Mantena Maravilhas Mar de Espanha Maria da Fé Mariana Marilac Mário Campos Maripá de Minas Marliéria Marmelópolis Martinho Campos Martins Soares Mata Verde Materlândia Mateus Leme Matias Barbosa Matias Cardoso Matipó Mato Verde Matozinhos Matutina Medeiros Medina Mendes Pimentel Mercês Mesquita Minas Novas Minduri Mirabela Miradouro Miraí Miravânia Moeda Moema Monjolos Monsenhor Paulo Montalvânia Monte Alegre de Minas Monte Azul Monte Belo Monte Carmelo Monte Formoso Monte Santo de Minas Montes Claros Monte Sião Montezuma Morada Nova de Minas Morro da Garça Morro do Pilar Munhoz Muriaé Mutum Muzambinho Nacip Raydan Nanuque Naque Natalândia Natércia Nazareno Nepomuceno Ninheira Nova Belém Nova Era Nova Lima Nova Módica Nova Ponte Nova Porteirinha Nova Resende Nova Serrana Novo Cruzeiro Novo Oriente de Minas Novorizonte Olaria Olhos-d'Água Olímpio Noronha Oliveira Oliveira Fortes Onça de Pitangui Oratórios Orizânia Ouro Branco 0 0 0 0 0 0 2 2 0 0 0 0 0 2 2 0 0 0 7 0 0 0 5 0 5 20 0 1 2 0 0 1 0 0 0 0 0 2 0 0 1 2 0 0 0 1 10 1 0 1 2 0 0 0 0 0 0 4 0 1 0 1 2 4 1 1 0 3 0 7 145 0 2 2 0 0 1 0 5 0 2 15 0 2 0 0 1 2 0 0 35 2 0 2 4 2 5 2 0 1 2 1 0 0 0 0 1 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 101,40 0,00 0,00 0,00 354,90 0,00 0,00 0,00 253,50 0,00 253,50 1.014,00 0,00 50,70 101,40 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 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Pintópolis Piracema Pirajuba Piranga Piranguçu Piranguinho Pirapetinga Pirapora Piraúba Pitangui Piumhi Planura Poço Fundo Poços de Caldas Pocrane Pompéu Ponte Nova Ponto Chique Ponto dos Volantes Porteirinha Porto Firme Poté Pouso Alegre Pouso Alto Prados Prata Pratápolis Pratinha Presidente Bernardes Presidente Juscelino Presidente Kubitschek Presidente Olegário Alto Jequitibá Prudente de Morais Quartel Geral Queluzito Raposos Raul Soares Recreio Reduto Resende Costa Resplendor Ressaquinha Riachinho Riacho dos Machados Ribeirão das Neves Ribeirão Vermelho Rio Acima Rio Casca Rio Doce Rio do Prado Rio Espera Rio Manso Rio Novo A S N E R P IM 61 ISSN 1677-7042 0 27 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 7 7 3 0 0 0 0 0 38 0 10 0 0 0 1 0 0 0 2 0 2 0 2 2 1 0 0 1 2 0 0 5 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 23 0 0 0 4 3 55 0 0 1 0 2 6 0 4 0 0 2 1 0 2 2 0 0 4 2 0 0 0 0 6 4 0 3 6 0 2 0 5 0 4 0 0 0 0 0 0 0,00 1.368,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 354,90 354,90 152,10 0,00 0,00 0,00 0,00 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Santana de Cataguases Santana de Pirapama Santana do Deserto Santana do Garambéu Santana do Jacaré Santana do Manhuaçu Santana do Paraíso Santana do Riacho Santana dos Montes Santa Rita de Caldas Santa Rita de Jacutinga Santa Rita de Minas Santa Rita de Ibitipoca Santa Rita do Itueto Santa Rita do Sapucaí Santa Rosa da Serra Santa Vitória Santo Antônio do Amparo Santo Antônio do Aventureiro Santo Antônio do Grama Santo Antônio do Itambé Santo Antônio do Jacinto Santo Antônio do Monte Santo Antônio do Retiro Santo Antônio do Rio Abaixo Santo Hipólito Santos Dumont São Bento Abade São Brás do Suaçuí São Domingos das Dores São Domingos do Prata São Félix de Minas São Francisco São Francisco de Paula São Francisco de Sales São Francisco do Glória São Geraldo São Geraldo da Piedade São Geraldo do Baixio São Gonçalo do Abaeté São Gonçalo do Pará São Gonçalo do Rio Abaixo São Gonçalo do Sapucaí São Gotardo São João Batista do Glória São João da Lagoa São João da Mata São João da Ponte São João das Missões São João del Rei São João do Manhuaçu São João do Manteninha São João do Oriente São João do Pacuí São João do Paraíso São João Evangelista São João Nepomuceno São Joaquim de Bicas São José da Barra São José da Lapa São José da Safira São José da Varginha São José do Alegre São José do Divino São José do Goiabal São José do Jacuri São José do Mantimento São Lourenço São Miguel do Anta São Pedro da União São Pedro dos Ferros São Pedro do Suaçuí São Romão ME RC IA 1 0 0 5 0 0 0 0 0 1 1 1 1 0 2 0 0 0 9 0 0 0 0 0 0 0 1 2 4 0 3 2 0 4 0 0 0 2 0 0 0 11 0 1 3 0 2 0 2 0 0 7 6 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 4 0 14 0 1 2 3 0 0 1 0 0 1 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 1 0 9 8 2 4 2 0 0 1 0 0 0 0 1 2 0 0 0 LIZ 1 50,70 0,00 0,00 253,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 50,70 50,70 50,70 0,00 101,40 0,00 0,00 0,00 456,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 101,40 202,80 0,00 152,10 101,40 0,00 202,80 0,00 0,00 0,00 101,40 0,00 0,00 0,00 557,70 0,00 50,70 152,10 0,00 101,40 0,00 101,40 0,00 0,00 354,90 304,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 202,80 0,00 709,80 0,00 50,70 101,40 152,10 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 50,70 202,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 50,70 0,00 456,30 405,60 101,40 202,80 101,40 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 101,40 0,00 0,00 0,00 AÇ 963,30 0,00 0,00 4.816,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 963,30 963,30 963,30 0,00 1.926,60 0,00 0,00 0,00 8.669,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 1.926,60 3.853,20 0,00 2.889,90 1.926,60 0,00 3.853,20 0,00 0,00 0,00 1.926,60 0,00 0,00 0,00 10.596,30 0,00 963,30 2.889,90 0,00 1.926,60 0,00 1.926,60 0,00 0,00 6.743,10 5.779,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.853,20 0,00 13.486,20 0,00 963,30 1.926,60 2.889,90 0,00 0,00 963,30 0,00 0,00 963,30 3.853,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.926,60 963,30 0,00 8.669,70 7.706,40 1.926,60 3.853,20 1.926,60 0,00 0,00 963,30 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 1.926,60 0,00 0,00 0,00 ÃO 3.982,30 12.231,20 5.836,00 3.574,40 2.200,80 5.502,00 1.982,00 898,40 3.017,20 734,20 899,00 2.007,90 3.158,30 67.876,73 4.490,20 10.172,80 16.439,20 2.838,40 6.973,87 3.227,20 1.202,00 1.858,40 3.346,00 1.773,60 2.020,00 1.864,40 806,80 1.267,20 2.540,40 110.995,50 3.461,70 2.450,20 2.162,40 2.970,80 2.951,60 1.526,00 3.242,40 801,20 952,40 1.924,40 3.535,60 6.188,60 1.694,00 781,60 1.847,80 2.036,00 1.396,80 1.451,20 1.156,40 16.376,40 1.342,80 3.850,00 3.653,20 1.462,00 1.655,20 1.660,40 4.816,80 11.022,40 1.452,80 728,00 1.310,40 19.023,20 1.992,40 1.477,20 2.256,80 3.562,20 1.386,80 11.711,88 2.667,20 1.480,70 1.042,20 2.274,40 1.748,80 1.515,20 1.723,50 4.590,00 4.195,20 9.093,90 9.789,60 2.916,80 1.952,00 1.123,60 10.384,40 5.015,60 35.560,80 4.415,20 2.236,40 3.185,60 861,60 8.403,50 6.417,20 5.245,40 6.678,93 1.442,60 6.369,13 851,60 1.852,00 1.672,00 788,60 2.286,80 2.677,60 1.095,20 17.766,80 1.839,10 1.010,80 3.358,80 2.246,40 4.548,00 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015121600062 PR MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG OI Nº 240, quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 316430 São Roque de Minas 0 316440 São Sebastião da Bela Vista 1 316443 São Sebastião da Vargem Alegre 0 316447 São Sebastião do Anta 0 316450 São Sebastião do Maranhão 0 316460 São Sebastião do Oeste 0 316470 São Sebastião do Paraíso 0 316480 São Sebastião do Rio Preto 0 316490 São Sebastião do Rio Verde 0 316500 São Tiago 3 316510 São Tomás de Aquino 2 316520 São Thomé das Letras 0 316530 São Vicente de Minas 0 316540 Sapucaí-Mirim 0 316550 Sardoá 0 316553 Sarzedo 11 316555 Setubinha 0 316556 Sem-Peixe 0 316557 Senador Amaral 0 316560 Senador Cortes 0 316570 Senador Firmino 0 316580 Senador José Bento 0 316590 Senador Modestino Gonçalves 0 316600 Senhora de Oliveira 0 316610 Senhora do Porto 0 316620 Senhora dos Remédios 0 316630 Sericita 0 316640 Seritinga 0 316650 Serra Azul de Minas 0 316660 Serra da Saudade 1 316670 Serra dos Aimorés 3 316680 Serra do Salitre 3 316690 Serrania 2 316695 Serranópolis de Minas 0 316700 Serranos 0 316710 Serro 0 316720 Sete Lagoas 0 316730 Silveirânia 0 316740 Silvianópolis 0 316750 Simão Pereira 0 316760 Simonésia 0 316770 Sobrália 2 316780 Soledade de Minas 0 316790 Tabuleiro 0 316800 Taiobeiras 9 316805 Taparuba 0 316810 Tapira 0 316820 Tapiraí 2 316830 Taquaraçu de Minas 0 316840 Tarumirim 1 316850 Teixeiras 0 316860 Teófilo Otoni 18 316870 Timóteo 0 316880 Tiradentes 2 316890 Tiros 0 316900 Tocantins 0 316905 Tocos do Moji 0 316910 Toledo 0 316920 Tombos 0 316930 Três Corações 1 316935 Três Marias 5 316940 Três Pontas 10 316950 Tumiritinga 0 316960 Tupaciguara 10 316970 Turmalina 0 316980 Turvolândia 0 316990 Ubá 34 317000 Ubaí 0 317005 Ubaporanga 2 317010 Uberaba 110 317020 Uberlândia 0 317030 Umburatiba 2 317040 Unaí 0 317043 União de Minas 0 317047 Uruana de Minas 0 317050 Urucânia 1 317052 Urucuia 2 317057 Vargem Alegre 0 317060 Vargem Bonita 0 317065 Vargem Grande do Rio Pardo 2 317070 Varginha 0 317075 Varjão de Minas 0 317080 Várzea da Palma 0 317090 Varzelândia 4 317100 Vazante 0 317103 Verdelândia 0 317107 Veredinha 2 317110 Veríssimo 0 317115 Vermelho Novo 1 317120 Vespasiano 0 317130 Viçosa 0 317140 Vieiras 2 317150 Mathias Lobato 2 317160 Virgem da Lapa 0 317170 Virgínia 0 317180 Virginópolis 0 317190 Virgolândia 2 317200 Visconde do Rio Branco 0 317210 Volta Grande 2 317220 Wenceslau Braz 0 Total 2.983 BID A PO 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 152,10 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 557,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 152,10 152,10 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 0,00 0,00 456,30 0,00 0,00 101,40 0,00 50,70 0,00 912,60 0,00 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 253,50 507,00 0,00 507,00 0,00 0,00 1.723,80 0,00 101,40 5.577,00 0,00 101,40 0,00 0,00 0,00 50,70 101,40 0,00 0,00 101,40 0,00 0,00 0,00 202,80 0,00 0,00 101,40 0,00 50,70 0,00 0,00 101,40 101,40 0,00 0,00 0,00 101,40 0,00 101,40 0,00 151.238,10 0,00 963,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.889,90 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 10.596,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 2.889,90 2.889,90 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.926,60 0,00 0,00 8.669,70 0,00 0,00 1.926,60 0,00 963,30 0,00 17.339,40 0,00 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 4.816,50 9.633,00 0,00 9.633,00 0,00 0,00 32.752,20 0,00 1.926,60 105.963,00 0,00 1.926,60 0,00 0,00 0,00 963,30 1.926,60 0,00 0,00 1.926,60 0,00 0,00 0,00 3.853,20 0,00 0,00 1.926,60 0,00 963,30 0,00 0,00 1.926,60 1.926,60 0,00 0,00 0,00 1.926,60 0,00 1.926,60 0,00 2.873.523,90 2.802,00 1.156,70 1.182,00 2.486,00 4.296,00 2.537,60 27.622,80 648,80 886,80 2.197,20 1.451,40 2.800,40 2.994,80 2.671,20 2.408,40 6.829,67 4.686,80 1.142,40 2.163,60 818,40 3.060,00 721,60 1.825,60 2.348,40 1.439,20 4.226,00 2.956,40 744,00 1.743,20 165,00 1.748,80 2.247,20 1.557,40 1.872,80 814,80 8.569,20 103.449,15 910,80 2.506,40 1.053,60 7.722,80 1.179,40 2.405,60 1.634,00 6.608,00 1.284,00 1.793,60 384,60 1.869,46 4.907,50 4.708,00 45.915,75 37.249,09 1.510,20 2.782,00 6.626,80 1.644,80 2.444,40 3.728,40 29.972,70 7.452,70 12.930,20 2.652,80 5.053,80 7.715,20 1.972,80 24.700,28 4.929,60 3.082,60 71.732,93 294.606,45 549,20 32.919,20 1.799,20 1.334,40 3.269,90 4.179,80 2.654,00 886,40 993,20 59.071,05 2.664,80 15.285,20 4.022,80 8.232,00 3.586,80 1.152,00 1.512,40 985,10 55.340,35 30.698,00 758,00 681,20 5.609,20 3.546,00 4.332,00 1.144,00 16.311,20 1.054,80 1.047,60 9.548.317,46 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 240, quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 ANEXO XII UF MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS I IBGE Município 500000 SES/MS 500020 Água Clara 500025 Alcinópolis 500060 Amambaí 500070 Anastácio 500080 Anaurilândia 500085 Angélica 500090 Antônio João 500100 Aparecida do Taboado 500110 Aquidauana 500124 Aral Moreira 500150 Bandeirantes 500190 Bataguassu 500200 Batayporã 500210 Bela Vista 500215 Bodoquena 500220 Bonito 500230 Brasilândia 500240 Caarapó 500260 Camapuã 500270 Campo Grande 500280 Caracol 500290 Cassilândia 500295 Chapadão do Sul 500310 Corguinho 500315 Coronel Sapucaia 500320 Corumbá 500325 Costa Rica 500330 Coxim 500345 Deodápolis 500348 Dois Irmãos do Buriti 500350 Douradina 500370 Dourados 500375 Eldorado 500380 Fátima do Sul 500390 Figueirão 500400 Glória de Dourados 500410 Guia Lopes da Laguna 500430 Iguatemi 500440 Inocência 500450 Itaporã 500460 Itaquiraí 500470 Ivinhema 500480 Japorã 500490 Jaraguari 500500 Jardim 500510 Jateí 500515 Juti 500520 Ladário 500525 Laguna Carapã 500540 Maracaju 500560 Miranda 500568 Mundo Novo 500570 Naviraí 500580 Nioaque 500600 Nova Alvorada do Sul 500620 Nova Andradina 500625 Novo Horizonte do Sul 500627 Paraíso das Águas 500630 Paranaíba 500635 Paranhos 500640 Pedro Gomes 500660 Ponta Porã 500690 Porto Murtinho 500710 Ribas do Rio Pardo 500720 Rio Brilhante 500730 Rio Negro 500740 Rio Verde de Mato Grosso 500750 Rochedo 500755 Santa Rita do Pardo 500769 São Gabriel do Oeste 500770 Sete Quedas 500780 Selvíria 500790 Sidrolândia 500793 Sonora 500795 Tacuru 500797 Taquarussu 500800 Terenos 500830 Três Lagoas 500840 Vicentina Total Nº_ACE_ Incentivo AFC PFVS ELEGIVEIS Mensal (R$) Mensal (R$) Mensal (R$) 0 0,00 0,00 235.535,67 5 253,50 4.816,50 4.464,05 2 101,40 1.926,60 826,83 0 0,00 0,00 13.573,27 9 456,30 8.669,70 5.083,13 2 101,40 1.926,60 4.691,53 0 0,00 0,00 3.330,33 0 0,00 0,00 2.870,66 0 0,00 0,00 9.810,82 17 861,90 16.376,10 10.898,19 0 0,00 0,00 3.736,33 0 0,00 0,00 2.631,80 0 0,00 0,00 8.924,27 0 0,00 0,00 3.729,33 0 0,00 0,00 8.000,66 3 152,10 2.889,90 1.329,83 8 405,60 7.706,40 6.425,17 0 0,00 0,00 4.002,79 0 0,00 0,00 10.511,50 5 253,50 4.816,50 2.711,24 0 0,00 0,00 507.191,71 0 0,00 0,00 2.131,61 9 456,30 8.669,70 6.471,73 1 50,70 963,30 6.352,70 2 101,40 1.926,60 1.173,37 4 202,80 3.853,20 2.452,00 35 1.774,50 33.715,50 30.632,77 0 0,00 0,00 6.391,66 7 354,90 6.743,10 8.912,07 4 202,80 3.853,20 2.098,00 2 101,40 1.926,60 1.813,33 1 50,70 963,30 1.276,45 0 0,00 0,00 78.777,85 4 202,80 3.853,20 2.013,17 7 354,90 6.743,10 3.210,00 2 101,40 1.926,60 771,99 0 0,00 0,00 3.341,66 2 101,40 1.926,60 1.744,31 4 202,80 3.853,20 2.589,00 2 101,40 1.926,60 1.457,76 2 101,40 1.926,60 5.596,06 0 0,00 0,00 9.203,68 0 0,00 0,00 9.219,36 0 0,00 0,00 2.809,66 0 0,00 0,00 2.259,66 11 557,70 10.596,30 5.086,23 0 0,00 0,00 1.590,18 2 101,40 1.926,60 1.053,50 0 0,00 0,00 7.162,66 2 101,40 1.926,60 1.187,96 0 0,00 0,00 14.071,16 7 354,90 6.743,10 4.684,75 1 50,70 963,30 4.961,03 17 861,90 16.376,10 8.448,67 3 152,10 2.889,90 2.509,15 0 0,00 0,00 9.500,62 16 811,20 15.412,80 9.791,12 0 0,00 0,00 1.689,34 0 0,00 0,00 1.682,33 0 0,00 0,00 18.156,94 0 0,00 0,00 4.437,00 0 0,00 0,00 2.686,02 25 1.267,50 24.082,50 17.134,92 3 152,10 2.889,90 2.723,33 0 0,00 0,00 7.601,00 4 202,80 3.853,20 7.506,13 2 101,40 1.926,60 831,50 0 0,00 0,00 12.659,99 0 0,00 0,00 1.739,55 2 101,40 1.926,60 1.562,28 0 0,00 0,00 9.262,62 0 0,00 0,00 3.625,33 2 101,40 1.926,60 1.090,89 0 0,00 0,00 16.570,66 0 0,00 0,00 7.896,84 1 50,70 963,30 2.954,23 0 0,00 0,00 1.631,55 0 0,00 0,00 6.478,00 0 0,00 0,00 44.404,64 1 50,70 963,30 1.043,36 238 12.066,60 229.265,40 1.288.394,40 MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT 510260 510263 510267 510268 510269 510270 510279 510285 510300 510305 510310 510320 510325 510330 510335 510336 510337 510340 510343 510345 510350 510360 510370 510380 510385 510390 510395 510410 510420 510450 510452 510454 510455 510460 510480 510490 510500 510510 510515 510517 510520 510523 510525 510530 510550 MT MT MT MT MT MT 510558 510560 510562 510590 510600 510610 MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT 510615 510617 510618 510619 510620 510621 510622 510623 510624 510625 510626 510627 510628 510629 510630 510631 510637 510642 510645 510650 510665 510670 510675 510677 510680 510682 510685 510700 510704 510706 510710 MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT 510715 510718 510719 510720 510724 510726 510729 510730 510735 510740 510757 510760 510770 510774 510775 510776 510777 510779 510780 510785 510787 510788 510790 510792 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ANEXO XIII UF IBGE Município MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT 510000 510010 510020 510025 510030 510035 510040 510050 510060 510080 510100 510120 510125 510130 510140 510160 510170 510180 510185 510190 510250 SES/MT Acorizal Água Boa Alta Floresta Alto Araguaia Alto Boa Vista Alto Garças Alto Paraguai Alto Taquari Apiacás Araguaiana Araguainha Araputanga Arenápolis Aripuanã Barão de Melgaço Barra do Bugres Barra do Garças Bom Jesus do Araguaia Brasnorte Cáceres Nº_ACE_ Incentivo AFC PFVS ELEGIVEIS Mensal (R$) Mensal (R$) Mensal (R$) 0 0,00 0,00 508.152,00 0 0,00 0,00 2.339,21 0 0,00 0,00 9.858,38 4 202,80 3.853,20 25.328,13 1 50,70 963,30 6.377,15 2 101,40 1.926,60 1.749,35 2 101,40 1.926,60 2.806,98 0 0,00 0,00 4.528,77 3 152,10 2.889,90 2.004,43 4 202,80 3.853,20 3.109,62 0 0,00 0,00 1.843,47 0 0,00 0,00 1.725,80 2 101,40 1.926,60 4.882,81 4 202,80 3.853,20 2.163,91 7 354,90 6.743,10 6.724,10 2 101,40 1.926,60 1.626,54 12 608,40 11.559,60 7.132,87 0 0,00 0,00 24.841,15 2 101,40 1.926,60 1.722,73 2 101,40 1.926,60 8.230,72 37 1.875,90 35.642,10 19.263,13 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015121600063 Campinápolis Campo Novo do Parecis Campo Verde Campos de Júlio Canabrava do Norte Canarana Carlinda Castanheira Chapada dos Guimarães Cláudia Cocalinho Colíder Colniza Comodoro Confresa Conquista D'Oeste Cotriguaçu Cuiabá Curvelândia Denise Diamantino Dom Aquino Feliz Natal Figueirópolis D'Oeste Gaúcha do Norte General Carneiro Glória D'Oeste Guarantã do Norte Guiratinga Indiavaí Ipiranga do Norte Itanhangá Itaúba Itiquira Jaciara Jangada Jauru Juara Juína Juruena Juscimeira Lambari D'Oeste Lucas do Rio Verde Luciára Vila Bela da Santíssima Trindade Marcelândia Matupá Mirassol d'Oeste Nobres Nortelândia Nossa Senhora do Livramento Nova Bandeirantes Nova Nazaré Nova Lacerda Nova Santa Helena Nova Brasilândia Nova Canaã do Norte Nova Mutum Nova Olímpia Nova Ubiratã Nova Xavantina Novo Mundo Novo Horizonte do Norte Novo São Joaquim Paranaíta Paranatinga Novo Santo Antônio Pedra Preta Peixoto de Azevedo Planalto da Serra Poconé Pontal do Araguaia Ponte Branca Pontes e Lacerda Porto Alegre do Norte Porto dos Gaúchos Porto Esperidião Porto Estrela Poxoréo Primavera do Leste Querência São José dos Quatro Marcos Reserva do Cabaçal Ribeirão Cascalheira Ribeirãozinho Rio Branco Santa Carmem Santo Afonso São José do Povo São José do Rio Claro São José do Xingu São Pedro da Cipa Rondolândia Rondonópolis Rosário Oeste Santa Cruz do Xingu Salto do Céu Santa Rita do Trivelato Santa Terezinha Santo Antônio do Leste Santo Antônio do Leverger São Félix do Araguaia Sapezal Serra Nova Dourada Sinop Sorriso 0 4 10 2 2 0 2 2 5 4 0 5 2 0 3 0 0 0 0 0 8 3 3 0 0 0 1 10 4 0 2 1 0 2 0 0 0 3 11 3 1 0 18 1 2 0,00 202,80 507,00 101,40 101,40 0,00 101,40 101,40 253,50 202,80 0,00 253,50 101,40 0,00 152,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 405,60 152,10 152,10 0,00 0,00 0,00 50,70 507,00 202,80 0,00 101,40 50,70 0,00 101,40 0,00 0,00 0,00 152,10 557,70 152,10 50,70 0,00 912,60 50,70 101,40 0,00 3.853,20 9.633,00 1.926,60 1.926,60 0,00 1.926,60 1.926,60 4.816,50 3.853,20 0,00 4.816,50 1.926,60 0,00 2.889,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.706,40 2.889,90 2.889,90 0,00 0,00 0,00 963,30 9.633,00 3.853,20 0,00 1.926,60 963,30 0,00 1.926,60 0,00 0,00 0,00 2.889,90 10.596,30 2.889,90 963,30 0,00 17.339,40 963,30 1.926,60 6.401,08 9.474,45 7.867,21 1.749,15 1.875,33 12.669,95 4.520,49 2.975,66 3.965,25 3.590,16 4.267,28 13.734,18 18.400,81 13.121,67 15.769,75 1.951,37 10.068,40 386.156,67 2.130,98 3.804,05 4.477,68 1.738,91 4.388,31 1.874,50 4.864,20 2.251,98 920,01 10.545,23 3.078,69 1.854,37 1.356,88 1.580,71 3.756,86 3.329,46 11.236,86 3.373,06 4.302,16 19.144,54 14.448,97 4.964,02 3.883,16 2.440,54 16.116,81 894,38 4.545,89 3 5 11 5 0 0 152,10 253,50 557,70 253,50 0,00 0,00 2.889,90 4.816,50 10.596,30 4.816,50 0,00 0,00 7.769,84 4.448,26 5.598,55 3.207,60 2.699,65 5.232,51 3 1 2 1 0 0 10 6 0 7 2 0 0 3 8 0 0 9 1 9 0 0 15 2 2 0 0 0 22 0 7 152,10 50,70 101,40 50,70 0,00 0,00 507,00 304,20 0,00 354,90 101,40 0,00 0,00 152,10 405,60 0,00 0,00 456,30 50,70 456,30 0,00 0,00 760,50 101,40 101,40 0,00 0,00 0,00 1.115,40 0,00 354,90 2.889,90 963,30 1.926,60 963,30 0,00 0,00 9.633,00 5.779,80 0,00 6.743,10 1.926,60 0,00 0,00 2.889,90 7.706,40 0,00 0,00 8.669,70 963,30 8.669,70 0,00 0,00 14.449,50 1.926,60 1.926,60 0,00 0,00 0,00 21.192,60 0,00 6.743,10 5.469,95 1.008,28 1.269,66 943,25 1.912,95 7.336,91 8.167,79 3.998,60 6.403,31 4.334,02 2.855,72 2.240,80 2.804,96 3.646,37 6.533,52 1.929,93 7.060,39 10.323,88 908,88 6.860,72 2.562,40 1.762,81 10.033,39 4.806,33 2.214,02 4.870,83 1.861,75 7.367,81 12.068,05 8.949,88 4.039,22 1 0 2 2 2 2 0 5 0 0 0 6 1 0 0 1 2 0 0 3 6 2 46 17 50,70 0,00 101,40 101,40 101,40 101,40 0,00 253,50 0,00 0,00 0,00 304,20 50,70 0,00 0,00 50,70 101,40 0,00 0,00 152,10 304,20 101,40 2.332,20 861,90 963,30 0,00 1.926,60 1.926,60 1.926,60 1.926,60 0,00 4.816,50 0,00 0,00 0,00 5.779,80 963,30 0,00 0,00 963,30 1.926,60 0,00 0,00 2.889,90 5.779,80 1.926,60 44.311,80 16.376,10 914,94 5.674,03 912,59 1.083,24 1.437,36 924,17 1.927,53 3.997,96 4.955,68 1.964,66 3.419,24 84.743,61 6.530,22 1.939,72 1.877,79 1.028,74 2.784,03 2.078,43 8.252,87 4.119,63 6.981,07 917,90 41.684,69 29.104,00 A S N E R P IM 63 ISSN 1677-7042 L A N O I C NA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 64 MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT 510794 510795 510800 510805 510810 510820 510830 510835 510840 510850 510860 510880 510885 510890 510895 ISSN 1677-7042 Tabaporã Tangará da Serra Tapurah Terra Nova do Norte Tesouro Torixoréu União do Sul Vale de São Domingos Várzea Grande Vera Vila Rica Nova Guarita Nova Marilândia Nova Maringá Nova Monte Verde Total 0 33 1 1 2 0 2 2 1 0 0 0 1 0 2 475 1 0,00 1.673,10 50,70 50,70 101,40 0,00 101,40 101,40 50,70 0,00 0,00 0,00 50,70 0,00 101,40 24.082,50 0,00 8.873,89 31.788,90 19.731,74 963,30 6.028,23 963,30 6.787,34 1.926,60 941,72 0,00 1.887,86 1.926,60 1.655,55 1.926,60 918,64 963,30 112.673,04 0,00 7.207,56 0,00 13.730,91 0,00 3.300,81 963,30 939,65 0,00 4.535,78 1.926,60 3.686,15 457.567,50 1.889.928,94 ANEXO XIV UF IBGE Município PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA 150000 150010 150013 150020 150030 150034 150040 150050 150060 150070 150080 150085 150090 150095 150100 150110 150120 150125 150130 150140 150145 150150 150157 150160 150170 150172 150175 150178 150180 150190 150195 150200 150210 150215 150220 150230 150240 150250 150260 150270 150275 150276 150277 150280 150285 150290 150293 150295 150300 150304 150307 150309 150310 150320 150330 150340 150345 150350 150360 150370 150375 150380 150390 150400 150405 150410 150420 150430 150440 150442 150445 150450 150460 150470 150475 150480 150490 150495 150497 150500 150503 150506 150510 150520 150530 150540 SES/PA Abaetetuba Abel Figueiredo Acará Afuá Água Azul do Norte Alenquer Almeirim Altamira Anajás Ananindeua Anapu Augusto Corrêa Aurora do Pará Aveiro Bagre Baião Bannach Barcarena Belém Belterra Benevides Bom Jesus do Tocantins Bonito Bragança Brasil Novo Brejo Grande do Araguaia Breu Branco Breves Bujaru Cachoeira do Piriá Cachoeira do Arari Cametá Canaã dos Carajás Capanema Capitão Poço Castanhal Chaves Colares Conceição do Araguaia Concórdia do Pará Cumaru do Norte Curionópolis Curralinho Curuá Curuçá Dom Eliseu Eldorado dos Carajás Faro Floresta do Araguaia Garrafão do Norte Goianésia do Pará Gurupá Igarapé-Açu Igarapé-Miri Inhangapi Ipixuna do Pará Irituia Itaituba Itupiranga Jacareacanga Jacundá Juruti Limoeiro do Ajuru Mãe do Rio Magalhães Barata Marabá Maracanã Marapanim Marituba Medicilândia Melgaço Mocajuba Moju Mojuí dos Campos Monte Alegre Muaná Nova Esperança do Piriá Nova Ipixuna Nova Timboteua Novo Progresso Novo Repartimento Óbidos Oeiras do Pará Oriximiná Ourém CO ME RC Nº_ACE_ Incentivo AFC PFVS ELEGIVEIS Mensal (R$) Mensal (R$) Mensal (R$) 0 0,00 0,00 678.616,54 22 1.115,40 21.192,60 96.938,12 2 101,40 1.926,60 3.683,44 0 0,00 0,00 42.886,29 0 0,00 0,00 29.362,67 0 0,00 0,00 20.714,31 16 811,20 15.412,80 27.716,30 11 557,70 10.596,30 25.941,07 5 253,50 4.816,50 79.903,90 18 912,60 17.339,40 10.732,48 122 6.185,40 117.522,60 279.049,65 14 709,80 13.486,20 9.730,29 0 0,00 0,00 34.242,69 2 101,40 1.926,60 21.064,26 0 0,00 0,00 12.663,46 0 0,00 0,00 21.814,10 9 456,30 8.669,70 25.064,36 2 101,40 1.926,60 1.340,62 15 760,50 14.449,50 75.153,31 319 16.173,30 307.292,70 829.669,01 3 152,10 2.889,90 10.539,29 0 0,00 0,00 45.541,34 0 0,00 0,00 12.754,71 2 101,40 1.926,60 9.967,96 24 1.216,80 23.119,20 72.199,19 1 50,70 963,30 13.287,96 0 0,00 0,00 5.788,58 3 152,10 2.889,90 44.443,16 3 152,10 2.889,90 74.358,11 0 0,00 0,00 21.701,43 0 0,00 0,00 18.137,31 0 0,00 0,00 23.346,14 5 253,50 4.816,50 97.672,75 9 456,30 8.669,70 17.012,72 20 1.014,00 19.266,00 33.051,04 9 456,30 8.669,70 33.081,09 0 0,00 0,00 148.301,18 0 0,00 0,00 17.696,63 2 101,40 1.926,60 7.310,53 0 0,00 0,00 36.740,63 0 0,00 0,00 24.440,59 2 101,40 1.926,60 7.650,15 0 0,00 0,00 14.368,69 21 1.064,70 20.229,30 12.533,73 0 0,00 0,00 10.579,73 4 202,80 3.853,20 25.655,47 14 709,80 13.486,20 30.563,36 3 152,10 2.889,90 22.933,76 3 152,10 2.889,90 8.911,26 0 0,00 0,00 15.080,46 4 202,80 3.853,20 16.227,90 10 507,00 9.633,00 19.924,08 3 152,10 2.889,90 21.853,01 9 456,30 8.669,70 20.778,67 10 507,00 9.633,00 37.975,41 2 101,40 1.926,60 6.703,50 7 354,90 6.743,10 38.179,31 0 0,00 0,00 25.109,51 39 1.977,30 37.568,70 40.515,66 10 507,00 9.633,00 31.425,06 5 253,50 4.816,50 28.103,43 7 354,90 6.743,10 37.061,27 6 304,20 5.779,80 36.081,29 3 152,10 2.889,90 18.503,65 10 507,00 9.633,00 13.219,79 0 0,00 0,00 6.554,31 64 3.244,80 61.651,20 142.327,49 5 253,50 4.816,50 17.911,72 1 50,70 963,30 20.669,09 0 0,00 0,00 95.462,01 4 202,80 3.853,20 19.510,61 0 0,00 0,00 20.736,53 0 0,00 0,00 22.958,33 14 709,80 13.486,20 46.895,97 0 0,00 0,00 12.173,08 0 0,00 0,00 44.619,29 2 101,40 1.926,60 27.682,05 0 0,00 0,00 16.342,92 0 0,00 0,00 12.403,99 2 101,40 1.926,60 9.556,93 9 456,30 8.669,70 24.725,43 16 811,20 15.412,80 39.550,56 1 50,70 963,30 38.963,23 9 456,30 8.669,70 15.524,11 0 0,00 0,00 67.547,84 0 0,00 0,00 13.478,39 IA LIZ AÇ ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015121600064 PR PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA OI Nº 240, quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 150543 Ourilândia do Norte 150548 Pacajá 150549 Palestina do Pará 150550 Paragominas 150553 Parauapebas 150555 Pau D'Arco 150560 Peixe-Boi 150563 Piçarra 150565 Placas 150570 Ponta de Pedras 150580 Portel 150590 Porto de Moz 150600 Prainha 150610 Primavera 150611 Quatipuru 150613 Redenção 150616 Rio Maria 150618 Rondon do Pará 150619 Rurópolis 150620 Salinópolis 150630 Salvaterra 150635 Santa Bárbara do Pará 150640 Santa Cruz do Arari 150650 Santa Isabel do Pará 150655 Santa Luzia do Pará 150658 Santa Maria das Barreiras 150660 Santa Maria do Pará 150670 Santana do Araguaia 150680 Santarém 150690 Santarém Novo 150700 Santo Antônio do Tauá 150710 São Caetano de Odivelas 150715 São Domingos do Araguaia 150720 São Domingos do Capim 150730 São Félix do Xingu 150740 São Francisco do Pará 150745 São Geraldo do Araguaia 150746 São João da Ponta 150747 São João de Pirabas 150750 São João do Araguaia 150760 São Miguel do Guamá 150770 São Sebastião da Boa Vista 150775 Sapucaia 150780 Senador José Porfírio 150790 Soure 150795 Tailândia 150796 Terra Alta 150797 Terra Santa 150800 Tomé-Açu 150803 Tracuateua 150805 Trairão 150808 Tucumã 150810 Tucuruí 150812 Ulianópolis 150815 Uruará 150820 Vigia 150830 Viseu 150835 Vitória do Xingu 150840 Xinguara Total BID A PO 9 12 0 46 0 2 2 0 3 7 0 4 2 0 2 0 5 13 6 12 3 0 4 0 0 3 3 12 27 0 3 0 6 3 16 0 6 2 4 2 14 16 0 5 8 20 2 0 13 3 3 12 0 6 0 11 0 0 15 1.284 456,30 8.669,70 15.270,98 608,40 11.559,60 23.298,85 0,00 0,00 5.923,47 2.332,20 44.311,80 41.824,19 0,00 0,00 145.489,81 101,40 1.926,60 2.730,45 101,40 1.926,60 4.333,32 0,00 0,00 10.093,31 152,10 2.889,90 19.090,04 354,90 6.743,10 15.951,79 0,00 0,00 45.392,16 202,80 3.853,20 26.037,15 101,40 1.926,60 21.356,27 0,00 0,00 8.298,42 101,40 1.926,60 8.343,66 0,00 0,00 63.414,13 253,50 4.816,50 9.287,16 659,10 12.522,90 26.736,30 304,20 5.779,80 30.399,83 608,40 11.559,60 19.243,27 152,10 2.889,90 14.556,78 0,00 0,00 15.232,81 202,80 3.853,20 3.646,53 0,00 0,00 51.776,66 0,00 0,00 15.437,54 152,10 2.889,90 12.533,35 152,10 2.889,90 15.987,46 608,40 11.559,60 40.067,09 1.368,90 26.009,10 204.519,31 0,00 0,00 5.070,46 152,10 2.889,90 20.208,88 0,00 0,00 13.762,46 304,20 5.779,80 13.450,67 152,10 2.889,90 21.471,34 811,20 15.412,80 73.167,98 0,00 0,00 12.173,08 304,20 5.779,80 14.277,49 101,40 1.926,60 2.598,72 202,80 3.853,20 13.418,91 101,40 1.926,60 8.761,84 709,80 13.486,20 30.307,85 811,20 15.412,80 9.826,70 0,00 0,00 4.357,90 253,50 4.816,50 5.214,13 405,60 7.706,40 11.397,90 1.014,00 19.266,00 55.248,41 101,40 1.926,60 6.780,47 0,00 0,00 14.110,80 659,10 12.522,90 34.924,43 152,10 2.889,90 20.220,78 152,10 2.889,90 11.297,88 608,40 11.559,60 17.541,21 0,00 0,00 83.659,49 304,20 5.779,80 35.447,28 0,00 0,00 35.494,04 557,70 10.596,30 29.572,25 0,00 0,00 46.573,68 0,00 0,00 11.301,02 760,50 14.449,50 19.246,47 65.098,80 1.236.877,20 5.946.347,84 ANEXO XV RT ER CE IRO S UF IBGE Município PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB 250000 250010 250020 250030 250040 250050 250053 250057 250060 250070 250073 250077 250080 250090 250100 250110 250115 250120 250130 250135 250140 250150 250153 250157 250160 250170 250180 250190 250200 250205 250210 250215 250220 250230 250240 250250 250260 250270 250280 250290 250300 250310 SES/PB Água Branca Aguiar Alagoa Grande Alagoa Nova Alagoinha Alcantil Algodão de Jandaíra Alhandra São João do Rio do Peixe Amparo Aparecida Araçagi Arara Araruna Areia Areia de Baraúnas Areial Aroeiras Assunção Baía da Traição Bananeiras Baraúna Barra de Santana Barra de Santa Rosa Barra de São Miguel Bayeux Belém Belém do Brejo do Cruz Bernardino Batista Boa Ventura Boa Vista Bom Jesus Bom Sucesso Bonito de Santa Fé Boqueirão Igaracy Borborema Brejo do Cruz Brejo dos Santos Caaporã Cabaceiras Nº_ACE_ Incentivo AFC PFVS ELEGIVEIS Mensal (R$) Mensal (R$) Mensal (R$) 0 0,00 0,00 612.693,78 2 101,40 1.926,60 1.873,13 2 101,40 1.926,60 1.047,38 7 354,90 6.743,10 5.387,44 4 202,80 3.853,20 3.824,81 0 0,00 0,00 5.320,50 2 101,40 1.926,60 1.017,19 0 0,00 0,00 922,87 4 202,80 3.853,20 5.675,30 3 152,10 2.889,90 3.831,22 0 0,00 0,00 873,33 2 101,40 1.926,60 1.532,63 3 152,10 2.889,90 3.579,60 4 202,80 3.853,20 2.485,88 3 152,10 2.889,90 4.555,72 0 0,00 0,00 8.802,00 2 101,40 1.926,60 357,75 2 101,40 1.926,60 1.286,25 4 202,80 3.853,20 3.611,06 2 101,40 1.926,60 709,13 0 0,00 0,00 3.261,00 3 152,10 2.889,90 5.364,60 2 101,40 1.926,60 875,44 0 0,00 0,00 3.114,37 3 152,10 2.889,90 2.812,31 0 0,00 0,00 2.199,37 43 2.180,10 41.421,90 25.262,75 6 304,20 5.779,80 3.289,69 0 0,00 0,00 2.739,75 1 50,70 963,30 621,00 2 101,40 1.926,60 1.054,69 0 0,00 0,00 2.542,12 0 0,00 0,00 942,75 2 101,40 1.926,60 945,75 3 152,10 2.889,90 2.165,44 5 253,50 4.816,50 3.286,88 0 0,00 0,00 2.328,75 0 0,00 0,00 1.999,50 4 202,80 3.853,20 2.585,63 2 101,40 1.926,60 1.197,94 1 50,70 963,30 9.730,20 2 101,40 1.926,60 1.009,88 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 240, quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB 250320 250330 250340 250350 250355 250360 250370 250375 250380 250390 250400 250403 250407 250410 250415 250420 250430 250435 250440 250450 250460 250470 250480 250485 250490 250500 250510 250520 250523 250527 250530 250535 250540 250550 250560 250570 250580 250590 250600 250610 250620 250625 250630 250640 250650 250660 250670 250680 250690 250700 250710 250720 250730 250740 250750 250760 250770 250780 250790 250800 250810 250820 250830 250840 250850 250855 250860 250870 250880 250890 250900 250905 250910 250915 250920 250930 250933 250937 250939 250940 250950 250960 250970 250980 250990 251000 251010 251020 251030 251040 251050 251060 251065 251070 251080 251090 251100 251110 251120 251130 251140 251150 251160 251170 251180 251190 251200 251203 251207 Cabedelo Cachoeira dos Índios Cacimba de Areia Cacimba de Dentro Cacimbas Caiçara Cajazeiras Cajazeirinhas Caldas Brandão Camalaú Campina Grande Capim Caraúbas Carrapateira Casserengue Catingueira Catolé do Rocha Caturité Conceição Condado Conde Congo Coremas Coxixola Cruz do Espírito Santo Cubati Cuité Cuitegi Cuité de Mamanguape Curral de Cima Curral Velho Damião Desterro Vista Serrana Diamante Dona Inês Duas Estradas Emas Esperança Fagundes Frei Martinho Gado Bravo Guarabira Gurinhém Gurjão Ibiara Imaculada Ingá Itabaiana Itaporanga Itapororoca Itatuba Jacaraú Jericó João Pessoa Juarez Távora Juazeirinho Junco do Seridó Juripiranga Juru Lagoa Lagoa de Dentro Lagoa Seca Lastro Livramento Logradouro Lucena Mãe d'Água Malta Mamanguape Manaíra Marcação Mari Marizópolis Massaranduba Mataraca Matinhas Mato Grosso Maturéia Mogeiro Montadas Monte Horebe Monteiro Mulungu Natuba Nazarezinho Nova Floresta Nova Olinda Nova Palmeira Olho d'Água Olivedos Ouro Velho Parari Passagem Patos Paulista Pedra Branca Pedra Lavrada Pedras de Fogo Piancó Picuí Pilar Pilões Pilõezinhos Pirpirituba Pitimbu Pocinhos Poço Dantas Poço de José de Moura 0 2 2 0 2 0 0 0 0 2 152 2 0 0 2 2 0 2 5 2 6 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 2 2 0 0 2 2 8 3 1 2 18 2 0 2 2 4 10 6 3 0 3 2 0 2 3 2 0 2 2 2 0 2 0 2 4 2 2 0 1 0 7 2 2 0 0 0 0 2 2 2 8 2 2 2 3 2 2 2 1 2 0 2 35 2 0 2 0 5 5 1 2 0 3 0 4 2 0 0,00 101,40 101,40 0,00 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 7.706,40 101,40 0,00 0,00 101,40 101,40 0,00 101,40 253,50 101,40 304,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 50,70 0,00 0,00 101,40 101,40 0,00 0,00 101,40 101,40 405,60 152,10 50,70 101,40 912,60 101,40 0,00 101,40 101,40 202,80 507,00 304,20 152,10 0,00 152,10 101,40 0,00 101,40 152,10 101,40 0,00 101,40 101,40 101,40 0,00 101,40 0,00 101,40 202,80 101,40 101,40 0,00 50,70 0,00 354,90 101,40 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 101,40 101,40 405,60 101,40 101,40 101,40 152,10 101,40 101,40 101,40 50,70 101,40 0,00 101,40 1.774,50 101,40 0,00 101,40 0,00 253,50 253,50 50,70 101,40 0,00 152,10 0,00 202,80 101,40 0,00 0,00 1.926,60 1.926,60 0,00 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 1.926,60 146.421,60 1.926,60 0,00 0,00 1.926,60 1.926,60 0,00 1.926,60 4.816,50 1.926,60 5.779,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 963,30 0,00 0,00 1.926,60 1.926,60 0,00 0,00 1.926,60 1.926,60 7.706,40 2.889,90 963,30 1.926,60 17.339,40 1.926,60 0,00 1.926,60 1.926,60 3.853,20 9.633,00 5.779,80 2.889,90 0,00 2.889,90 1.926,60 0,00 1.926,60 2.889,90 1.926,60 0,00 1.926,60 1.926,60 1.926,60 0,00 1.926,60 0,00 1.926,60 3.853,20 1.926,60 1.926,60 0,00 963,30 0,00 6.743,10 1.926,60 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 1.926,60 1.926,60 1.926,60 7.706,40 1.926,60 1.926,60 1.926,60 2.889,90 1.926,60 1.926,60 1.926,60 963,30 1.926,60 0,00 1.926,60 33.715,50 1.926,60 0,00 1.926,60 0,00 4.816,50 4.816,50 963,30 1.926,60 0,00 2.889,90 0,00 3.853,20 1.926,60 0,00 32.180,00 1.881,38 692,44 6.429,37 1.326,56 2.739,00 22.886,25 1.180,50 2.213,62 1.114,69 75.546,00 1.163,63 1.531,87 962,25 1.378,13 921,00 11.246,25 890,06 3.528,00 1.260,38 5.997,20 1.790,62 5.775,00 702,75 8.514,00 2.681,25 7.617,00 2.585,62 1.410,82 1.008,82 948,37 1.948,12 1.542,19 695,63 2.488,50 3.950,62 683,44 649,31 6.099,38 2.146,69 559,50 1.587,38 10.833,75 3.363,52 1.254,00 1.130,06 2.462,77 3.370,88 4.624,31 4.559,44 3.908,47 3.999,75 2.678,06 1.444,31 390.369,00 1.461,94 3.761,47 1.311,56 3.981,00 1.859,81 883,13 1.423,50 10.106,25 526,69 2.751,75 788,63 3.158,75 758,25 1.064,81 22.015,00 3.175,57 3.090,37 4.069,31 1.213,69 3.153,90 3.033,00 1.678,12 1.066,87 2.386,12 3.079,27 1.020,19 885,75 6.093,38 1.836,75 1.990,27 1.376,63 1.998,94 1.135,88 884,44 1.274,25 720,56 564,94 836,07 442,69 19.787,06 2.636,02 1.421,62 1.482,56 10.565,25 2.986,69 3.493,88 3.426,07 1.286,25 1.934,62 1.976,25 9.211,00 3.391,31 710,25 1.577,25 PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB 251210 251220 251230 251240 251250 251260 251270 251272 251274 251275 251276 251278 251280 251290 251300 251310 251315 251320 251330 251335 251340 251350 251360 251365 251370 251380 251385 251390 251392 251394 251396 251398 251400 251410 251420 251430 251440 251445 251450 251455 251460 251465 251470 251480 251490 251500 251510 PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB 251520 251530 251540 251550 251560 251570 251580 251590 251593 251597 251600 251610 251615 251620 251630 251640 251650 251660 251670 251675 251680 251690 251700 251710 251720 251740 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015121600065 65 ISSN 1677-7042 Pombal Prata Princesa Isabel Puxinanã Queimadas Quixabá Remígio Pedro Régis Riachão Riachão do Bacamarte Riachão do Poço Riacho de Santo Antônio Riacho dos Cavalos Rio Tinto Salgadinho Salgado de São Félix Santa Cecília Santa Cruz Santa Helena Santa Inês Santa Luzia Santana de Mangueira Santana dos Garrotes Joca Claudino Santa Rita Santa Teresinha Santo André São Bento São Bentinho São Domingos do Cariri São Domingos de Pombal São Francisco São João do Cariri São João do Tigre São José da Lagoa Tapada São José de Caiana São José de Espinharas São José dos Ramos São José de Piranhas São José de Princesa São José do Bonfim São José do Brejo do Cruz São José do Sabugi São José dos Cordeiros São Mamede São Miguel de Taipu São Sebastião de Lagoa de Roça São Sebastião do Umbuzeiro Sapé Seridó Serra Branca Serra da Raiz Serra Grande Serra Redonda Serraria Sertãozinho Sobrado Solânea Soledade Sossêgo Sousa Sumé Tacima Taperoá Tavares Teixeira Tenório Triunfo Uiraúna Umbuzeiro Várzea Vieirópolis Zabelê Total 10 2 5 0 10 2 0 0 2 2 0 0 2 0 0 2 1 2 0 0 5 2 2 0 45 2 0 10 2 2 2 2 0 0 0 0 2 1 0 2 0 0 2 0 2 0 2 A S N E R P IM 0 14 0 0 2 0 0 0 2 0 7 0 1 22 5 0 0 2 4 0 2 0 2 2 0 2 706 507,00 101,40 253,50 0,00 507,00 101,40 0,00 0,00 101,40 101,40 0,00 0,00 101,40 0,00 0,00 101,40 50,70 101,40 0,00 0,00 253,50 101,40 101,40 0,00 2.281,50 101,40 0,00 507,00 101,40 101,40 101,40 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 50,70 0,00 101,40 0,00 0,00 101,40 0,00 101,40 0,00 101,40 9.633,00 1.926,60 4.816,50 0,00 9.633,00 1.926,60 0,00 0,00 1.926,60 1.926,60 0,00 0,00 1.926,60 0,00 0,00 1.926,60 963,30 1.926,60 0,00 0,00 4.816,50 1.926,60 1.926,60 0,00 43.348,50 1.926,60 0,00 9.633,00 1.926,60 1.926,60 1.926,60 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 1.926,60 963,30 0,00 1.926,60 0,00 0,00 1.926,60 0,00 1.926,60 0,00 1.926,60 L A N O I C NA 0,00 709,80 0,00 0,00 101,40 0,00 0,00 0,00 101,40 0,00 354,90 0,00 50,70 1.115,40 253,50 0,00 0,00 101,40 202,80 0,00 101,40 0,00 101,40 101,40 0,00 101,40 35.794,20 6.128,25 763,50 4.262,63 5.052,37 8.040,75 514,83 7.095,75 2.249,62 654,38 834,00 1.650,37 978,07 1.600,88 11.977,50 1.429,87 2.627,40 1.515,45 1.233,00 2.230,87 1.347,37 2.852,44 992,25 1.351,69 1.003,12 33.481,75 864,75 961,87 6.199,69 825,75 476,81 568,31 635,44 1.632,00 1.665,75 2.878,12 2.327,25 888,38 1.218,07 7.442,25 769,88 1.294,50 871,35 771,38 1.405,87 1.461,38 2.634,75 2.418,90 0,00 1.279,12 13.486,20 9.743,25 0,00 4.051,12 0,00 5.058,00 1.926,60 598,13 0,00 1.150,12 0,00 2.658,37 0,00 2.331,75 1.926,60 902,06 0,00 2.875,87 6.743,10 5.048,44 0,00 5.463,37 963,30 642,56 21.192,60 12.831,38 4.816,50 3.129,56 0,00 4.029,37 0,00 5.731,50 1.926,60 3.517,65 3.853,20 2.786,06 0,00 1.117,87 1.926,60 1.767,94 0,00 5.680,12 1.926,60 1.851,38 1.926,60 507,94 0,00 1.973,25 1.926,60 410,44 680.089,80 1.813.131,14 ANEXO XVI UF IBGE Município PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE 260000 260005 260010 260020 260030 260040 260050 260060 260070 260080 260090 260100 260105 260110 260120 260130 260140 260150 260160 260170 260180 260190 260200 260210 260220 260230 260240 260250 SES/PE Abreu e Lima Afogados da Ingazeira Afrânio Agrestina Água Preta Águas Belas Alagoinha Aliança Altinho Amaraji Angelim Araçoiaba Araripina Arcoverde Barra de Guabiraba Barreiros Belém de Maria Belém de São Francisco Belo Jardim Betânia Bezerros Bodocó Bom Conselho Bom Jardim Bonito Brejão Brejinho Nº_ACE_ Incentivo AFC PFVS ELEGIVEIS Mensal (R$) Mensal (R$) Mensal (R$) 0 0,00 0,00 1.312.073,52 0 0,00 0,00 45.008,79 0 0,00 0,00 16.750,70 2 101,40 1.926,60 4.554,40 0 0,00 0,00 8.277,89 6 304,20 5.779,80 6.384,42 11 557,70 10.596,30 7.277,58 0 0,00 0,00 4.904,37 6 304,20 5.779,80 7.383,88 0 0,00 0,00 7.869,37 6 304,20 5.779,80 3.889,08 1 50,70 963,30 2.751,97 0 0,00 0,00 8.973,70 0 0,00 0,00 33.056,36 0 0,00 0,00 33.308,00 0 0,00 0,00 4.752,25 11 557,70 10.596,30 8.456,09 3 152,10 2.889,90 2.036,26 0 0,00 0,00 7.117,36 22 1.115,40 21.192,60 17.230,13 0 0,00 0,00 4.297,60 21 1.064,70 20.229,30 13.818,98 0 0,00 0,00 16.983,08 13 659,10 12.522,90 9.543,60 7 354,90 6.743,10 6.689,05 10 507,00 9.633,00 7.689,31 0 0,00 0,00 3.099,56 0 0,00 0,00 2.568,86 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 66 PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE 260260 260270 260280 260290 260300 260310 260320 260330 260340 260345 260350 260360 260370 260380 260390 260392 260400 260410 260415 260420 260430 260440 260450 260460 260470 260480 260490 260500 260510 260515 260520 260530 260540 260550 260560 260570 260580 260590 260600 260610 260620 260630 260640 260650 260660 260670 260680 260690 260700 260710 260720 260730 260740 260750 260760 260765 260770 260775 260780 260790 260795 260800 260805 260810 260820 260825 260830 260840 260845 260850 260860 260870 260875 260880 260890 260900 260910 260915 260920 260930 260940 260950 260960 260970 260980 260990 261000 261010 261020 261030 261040 261050 261060 261070 261080 261090 261100 261110 261120 261130 261140 261150 261153 261160 261170 261180 261190 261200 261210 ISSN 1677-7042 Brejo da Madre de Deus Buenos Aires Buíque Cabo de Santo Agostinho Cabrobó Cachoeirinha Caetés Calçado Calumbi Camaragibe Camocim de São Félix Camutanga Canhotinho Capoeiras Carnaíba Carnaubeira da Penha Carpina Caruaru Casinhas Catende Cedro Chã de Alegria Chã Grande Condado Correntes Cortês Cumaru Cupira Custódia Dormentes Escada Exu Feira Nova Ferreiros Flores Floresta Frei Miguelinho Gameleira Garanhuns Glória do Goitá Goiana Granito Gravatá Iati Ibimirim Ibirajuba Igarassu Iguaraci Inajá Ingazeira Ipojuca Ipubi Itacuruba Itaíba Ilha de Itamaracá Itambé Itapetim Itapissuma Itaquitinga Jaboatão dos Guararapes Jaqueira Jataúba Jatobá João Alfredo Joaquim Nabuco Jucati Jupi Jurema Lagoa do Carro Lagoa do Itaenga Lagoa do Ouro Lagoa dos Gatos Lagoa Grande Lajedo Limoeiro Macaparana Machados Manari Maraial Mirandiba Moreno Nazaré da Mata Olinda Orobó Orocó Ouricuri Palmares Palmeirina Panelas Paranatama Parnamirim Passira Paudalho Paulista Pedra Pesqueira Petrolândia Petrolina Poção Pombos Primavera Quipapá Quixaba Recife Riacho das Almas Ribeirão Rio Formoso Sairé Salgadinho CO ME RC 13 3 0 15 8 2 0 0 2 0 2 0 0 3 3 2 2 120 2 0 0 0 0 0 3 0 1 0 8 2 0 0 0 0 4 0 0 0 4 0 26 0 21 3 0 2 35 1 3 1 17 6 0 0 6 10 0 1 0 204 2 0 0 6 4 0 3 3 4 6 2 0 4 10 17 7 4 0 0 2 19 10 146 3 0 14 16 0 0 0 0 7 5 100 0 17 1 90 3 0 1 5 1 450 4 12 1 0 2 IA 1 659,10 152,10 0,00 760,50 405,60 101,40 0,00 0,00 101,40 0,00 101,40 0,00 0,00 152,10 152,10 101,40 101,40 6.084,00 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 152,10 0,00 50,70 0,00 405,60 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 202,80 0,00 0,00 0,00 202,80 0,00 1.318,20 0,00 1.064,70 152,10 0,00 101,40 1.774,50 50,70 152,10 50,70 861,90 304,20 0,00 0,00 304,20 507,00 0,00 50,70 0,00 10.342,80 101,40 0,00 0,00 304,20 202,80 0,00 152,10 152,10 202,80 304,20 101,40 0,00 202,80 507,00 861,90 354,90 202,80 0,00 0,00 101,40 963,30 507,00 7.402,20 152,10 0,00 709,80 811,20 0,00 0,00 0,00 0,00 354,90 253,50 5.070,00 0,00 861,90 50,70 4.563,00 152,10 0,00 50,70 253,50 50,70 22.815,00 202,80 608,40 50,70 0,00 101,40 LIZ AÇ 12.522,90 2.889,90 0,00 14.449,50 7.706,40 1.926,60 0,00 0,00 1.926,60 0,00 1.926,60 0,00 0,00 2.889,90 2.889,90 1.926,60 1.926,60 115.596,00 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.889,90 0,00 963,30 0,00 7.706,40 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 3.853,20 0,00 0,00 0,00 3.853,20 0,00 25.045,80 0,00 20.229,30 2.889,90 0,00 1.926,60 33.715,50 963,30 2.889,90 963,30 16.376,10 5.779,80 0,00 0,00 5.779,80 9.633,00 0,00 963,30 0,00 196.513,20 1.926,60 0,00 0,00 5.779,80 3.853,20 0,00 2.889,90 2.889,90 3.853,20 5.779,80 1.926,60 0,00 3.853,20 9.633,00 16.376,10 6.743,10 3.853,20 0,00 0,00 1.926,60 18.302,70 9.633,00 140.641,80 2.889,90 0,00 13.486,20 15.412,80 0,00 0,00 0,00 0,00 6.743,10 4.816,50 96.330,00 0,00 16.376,10 963,30 86.697,00 2.889,90 0,00 963,30 4.816,50 963,30 433.485,00 3.853,20 11.559,60 963,30 0,00 1.926,60 ÃO 11.123,98 2.232,61 19.240,63 76.476,04 5.666,19 4.892,71 11.230,19 3.862,58 990,17 70.051,66 4.315,89 2.900,63 10.008,73 3.994,81 3.736,34 2.374,10 25.673,50 78.450,17 2.956,78 14.061,61 4.587,43 4.510,30 9.690,08 8.821,68 3.271,02 5.079,87 5.049,29 8.180,49 6.175,04 4.311,76 26.874,31 11.039,49 7.426,77 4.096,96 3.928,40 12.634,02 5.174,89 11.981,31 50.796,36 10.363,20 15.722,64 2.495,55 18.604,21 4.726,50 9.775,36 1.328,31 25.418,48 3.206,96 4.501,07 786,42 24.718,06 5.168,87 1.617,58 9.172,38 5.757,76 7.281,41 4.794,93 10.730,61 5.746,20 156.049,44 2.098,77 5.771,67 5.834,61 5.618,69 2.762,97 3.831,60 2.904,94 2.600,52 3.463,77 3.655,74 2.470,81 5.551,75 4.570,27 6.693,70 11.328,41 4.285,56 2.589,17 6.852,35 4.133,09 3.238,65 13.849,69 6.416,83 89.104,81 5.235,18 4.908,16 13.702,21 12.455,68 2.819,06 9.125,57 3.940,36 7.259,50 5.004,53 17.093,21 73.280,40 7.437,09 13.208,81 13.070,53 74.712,23 1.938,17 12.273,70 3.978,24 4.367,65 1.392,86 414.855,86 5.342,80 9.325,29 6.979,37 3.743,50 1.764,20 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015121600066 PR PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE OI Nº 240, quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 261220 Salgueiro 261230 Saloá 261240 Sanharó 261245 Santa Cruz 261247 Santa Cruz da Baixa Verde 261250 Santa Cruz do Capibaribe 261255 Santa Filomena 261260 Santa Maria da Boa Vista 261270 Santa Maria do Cambucá 261280 Santa Terezinha 261290 São Benedito do Sul 261300 São Bento do Una 261310 São Caitano 261320 São João 261330 São Joaquim do Monte 261340 São José da Coroa Grande 261350 São José do Belmonte 261360 São José do Egito 261370 São Lourenço da Mata 261380 São Vicente Ferrer 261390 Serra Talhada 261400 Serrita 261410 Sertânia 261420 Sirinhaém 261430 Moreilândia 261440 Solidão 261450 Surubim 261460 Tabira 261470 Tacaimbó 261480 Tacaratu 261485 Tamandaré 261500 Taquaritinga do Norte 261510 Terezinha 261520 Terra Nova 261530 Timbaúba 261540 Toritama 261550 Tracunhaém 261560 Trindade 261570 Triunfo 261580 Tupanatinga 261590 Tuparetama 261600 Venturosa 261610 Verdejante 261618 Vertente do Lério 261620 Vertentes 261630 Vicência 261640 Vitória de Santo Antão 261650 Xexéu Total 0 0 0 2 0 0 0 6 2 0 2 0 0 2 6 0 0 0 8 4 26 2 7 7 1 0 15 9 3 3 6 1 2 1 21 0 1 0 0 0 3 0 0 2 5 6 44 0 1.832 0,00 0,00 23.862,61 0,00 0,00 6.315,00 0,00 0,00 8.451,35 101,40 1.926,60 3.124,04 0,00 0,00 4.236,00 0,00 0,00 45.481,33 0,00 0,00 4.844,49 304,20 5.779,80 8.366,48 101,40 1.926,60 2.798,12 0,00 0,00 3.982,35 101,40 1.926,60 3.272,03 0,00 0,00 19.633,33 0,00 0,00 12.605,44 101,40 1.926,60 8.286,90 304,20 5.779,80 3.635,43 0,00 0,00 8.035,34 0,00 0,00 11.567,44 0,00 0,00 11.422,20 405,60 7.706,40 42.388,51 202,80 3.853,20 3.043,81 1.318,20 25.045,80 16.812,16 101,40 1.926,60 4.607,40 354,90 6.743,10 6.058,54 354,90 6.743,10 8.269,45 50,70 963,30 2.907,19 0,00 0,00 2.042,28 760,50 14.449,50 12.558,11 456,30 8.669,70 4.780,13 152,10 2.889,90 2.225,38 152,10 2.889,90 5.451,32 304,20 5.779,80 4.483,20 50,70 963,30 8.393,90 101,40 1.926,60 1.208,89 50,70 963,30 2.496,26 1.064,70 20.229,30 10.868,10 0,00 0,00 14.122,87 50,70 963,30 3.699,12 0,00 0,00 10.043,47 0,00 0,00 5.258,86 0,00 0,00 9.007,53 152,10 2.889,90 1.400,59 0,00 0,00 6.080,04 0,00 0,00 3.245,49 101,40 1.926,60 1.352,40 253,50 4.816,50 4.519,17 304,20 5.779,80 8.893,28 2.230,80 42.385,20 27.086,59 0,00 0,00 5.007,28 92.882,40 1.764.765,60 3.839.654,45 ANEXO XVII BID UF IBGE Município PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI 220000 220005 220010 220020 220025 220027 220030 220040 220045 220050 220060 220070 220080 220090 220095 220100 220105 220110 220115 220117 220120 220130 220140 220150 220155 220157 220160 220170 220173 220177 220180 220190 220191 220192 220194 220196 220198 220200 220202 220205 220207 220208 220209 220210 220211 220213 220217 220220 220225 220230 220240 220245 220250 SES/PI Acauã Agricolândia Água Branca Alagoinha do Piauí Alegrete do Piauí Alto Longá Altos Alvorada do Gurguéia Amarante Angical do Piauí Anísio de Abreu Antônio Almeida Aroazes Aroeiras do Itaim Arraial Assunção do Piauí Avelino Lopes Baixa Grande do Ribeiro Barra D'Alcântara Barras Barreiras do Piauí Barro Duro Batalha Bela Vista do Piauí Belém do Piauí Beneditinos Bertolínia Betânia do Piauí Boa Hora Bocaina Bom Jesus Bom Princípio do Piauí Bonfim do Piauí Boqueirão do Piauí Brasileira Brejo do Piauí Buriti dos Lopes Buriti dos Montes Cabeceiras do Piauí Cajazeiras do Piauí Cajueiro da Praia Caldeirão Grande do Piauí Campinas do Piauí Campo Alegre do Fidalgo Campo Grande do Piauí Campo Largo do Piauí Campo Maior Canavieira Canto do Buriti Capitão de Campos Capitão Gervásio Oliveira Caracol A PO Nº_ACE_ Incentivo AFC PFVS ELEGIVEIS Mensal (R$) Mensal (R$) Mensal (R$) 0 0,00 0,00 312.928,55 2 101,40 1.926,60 1.403,74 1 50,70 963,30 1.243,14 0 0,00 0,00 7.349,85 2 101,40 1.926,60 1.519,89 0 0,00 0,00 2.117,89 0 0,00 0,00 5.672,23 0 0,00 0,00 21.430,52 2 101,40 1.926,60 1.065,85 0 0,00 0,00 7.027,84 3 152,10 2.889,90 1.361,10 2 101,40 1.926,60 1.944,09 0 0,00 0,00 1.257,74 2 101,40 1.926,60 1.174,49 0 0,00 0,00 999,04 1 50,70 963,30 951,94 0 0,00 0,00 3.113,69 3 152,10 2.889,90 2.312,83 2 101,40 1.926,60 2.590,63 2 101,40 1.926,60 789,08 9 456,30 8.669,70 10.071,33 0 0,00 0,00 1.333,28 0 0,00 0,00 3.142,44 4 202,80 3.853,20 6.818,32 0 0,00 0,00 1.584,66 2 101,40 1.926,60 698,52 2 101,40 1.926,60 3.493,09 2 101,40 1.926,60 1.095,70 2 101,40 1.926,60 1.237,03 2 101,40 1.926,60 1.332,06 1 50,70 963,30 899,75 5 253,50 4.816,50 4.967,66 0 0,00 0,00 2.223,08 2 101,40 1.926,60 1.123,12 1 50,70 963,30 1.619,19 2 101,40 1.926,60 1.652,69 2 101,40 1.926,60 903,91 2 101,40 1.926,60 5.946,37 2 101,40 1.926,60 1.657,97 2 101,40 1.926,60 2.246,65 2 101,40 1.926,60 701,77 1 50,70 963,30 2.048,05 2 101,40 1.926,60 1.165,96 2 101,40 1.926,60 1.116,62 0 0,00 0,00 1.983,06 0 0,00 0,00 2.345,32 1 50,70 963,30 1.903,07 15 760,50 14.449,50 10.298,88 2 101,40 1.926,60 795,99 5 253,50 4.816,50 4.186,86 3 152,10 2.889,90 2.275,88 2 101,40 1.926,60 810,81 0 0,00 0,00 4.299,96 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 240, quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI 220253 220255 220260 220265 220270 220271 220272 220273 220275 220277 220280 220285 220290 220300 220310 220320 220323 220325 220327 220330 220335 220340 220342 220345 220350 220360 220370 220375 220380 220385 220390 220400 220410 220415 220420 220430 220435 220440 220450 220455 220460 220465 220470 220480 220490 220500 220510 220515 220520 220525 220527 220530 220535 220540 220545 220550 220551 220552 220553 220554 220555 220556 220557 220558 220559 220560 220570 220580 220585 220590 220595 220600 220605 220610 220620 220630 220635 220640 220650 220660 220665 220667 220669 220670 220672 220675 220680 Caraúbas do Piauí Caridade do Piauí Castelo do Piauí Caxingó Cocal Cocal de Telha Cocal dos Alves Coivaras Colônia do Gurguéia Colônia do Piauí Conceição do Canindé Coronel José Dias Corrente Cristalândia do Piauí Cristino Castro Curimatá Currais Curralinhos Curral Novo do Piauí Demerval Lobão Dirceu Arcoverde Dom Expedito Lopes Domingos Mourão Dom Inocêncio Elesbão Veloso Eliseu Martins Esperantina Fartura do Piauí Flores do Piauí Floresta do Piauí Floriano Francinópolis Francisco Ayres Francisco Macedo Francisco Santos Fronteiras Geminiano Gilbués Guadalupe Guaribas Hugo Napoleão Ilha Grande Inhuma Ipiranga do Piauí Isaías Coelho Itainópolis Itaueira Jacobina do Piauí Jaicós Jardim do Mulato Jatobá do Piauí Jerumenha João Costa Joaquim Pires Joca Marques José de Freitas Juazeiro do Piauí Júlio Borges Jurema Lagoinha do Piauí Lagoa Alegre Lagoa do Barro do Piauí Lagoa de São Francisco Lagoa do Piauí Lagoa do Sítio Landri Sales Luís Correia Luzilândia Madeiro Manoel Emídio Marcolândia Marcos Parente Massapê do Piauí Matias Olímpio Miguel Alves Miguel Leão Milton Brandão Monsenhor Gil Monsenhor Hipólito Monte Alegre do Piauí Morro Cabeça no Tempo Morro do Chapéu do Piauí Murici dos Portelas Nazaré do Piauí Nazária Nossa Senhora de Nazaré Nossa Senhora dos Remédios Novo Oriente do Piauí Novo Santo Antônio Oeiras Olho D'Água do Piauí Padre Marcos Paes Landim Pajeú do Piauí Palmeira do Piauí Palmeirais Paquetá Parnaguá Parnaíba Passagem Franca do Piauí Patos do Piauí Pau D'Arco do Piauí Paulistana Pavussu Pedro II Pedro Laurentino Nova Santa Rita Picos 1 2 4 0 5 2 2 1 1 0 2 2 7 2 2 3 2 0 0 0 2 0 2 2 0 2 10 0 1 0 22 1 0 2 2 0 0 0 4 0 2 2 3 2 0 0 3 0 3 1 1 2 0 2 0 0 2 2 0 2 2 1 2 2 2 2 5 5 1 2 0 2 2 2 4 1 2 2 0 2 0 2 2 0 0 2 2 50,70 101,40 202,80 0,00 253,50 101,40 101,40 50,70 50,70 0,00 101,40 101,40 354,90 101,40 101,40 152,10 101,40 0,00 0,00 0,00 101,40 0,00 101,40 101,40 0,00 101,40 507,00 0,00 50,70 0,00 1.115,40 50,70 0,00 101,40 101,40 0,00 0,00 0,00 202,80 0,00 101,40 101,40 152,10 101,40 0,00 0,00 152,10 0,00 152,10 50,70 50,70 101,40 0,00 101,40 0,00 0,00 101,40 101,40 0,00 101,40 101,40 50,70 101,40 101,40 101,40 101,40 253,50 253,50 50,70 101,40 0,00 101,40 101,40 101,40 202,80 50,70 101,40 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1.871,14 625,01 1.826,10 4.634,19 2.151,60 4.267,87 2.100,03 1.816,15 773,86 1.863,26 3.214,84 1.959,52 3.406,91 4.601,30 2.196,69 2.318,92 4.657,77 893,86 968,19 894,07 1.206,57 3.782,99 2.145,10 20.643,06 982,19 1.116,01 1.884,78 721,34 2.556,90 927,98 1.338,15 1.071,66 1.019,76 1.069,31 7.129,42 5.347,78 2.316,09 1.068,49 3.324,47 910,51 1.282,31 2.416,00 9.545,80 336,40 1.380,19 3.704,01 3.072,27 2.313,66 1.657,76 1.348,51 1.796,25 2.964,65 4.505,14 959,04 1.717,26 2 0 10 0 0 2 2 0 0 2 0 12 0 2 0 0 2 10 0 2 8 101,40 0,00 507,00 0,00 0,00 101,40 101,40 0,00 0,00 101,40 0,00 608,40 0,00 101,40 0,00 0,00 101,40 507,00 0,00 101,40 405,60 1.926,60 0,00 9.633,00 0,00 0,00 1.926,60 1.926,60 0,00 0,00 1.926,60 0,00 11.559,60 0,00 1.926,60 0,00 0,00 1.926,60 9.633,00 0,00 1.926,60 7.706,40 1.320,89 1.369,01 7.364,11 1.095,70 2.738,03 827,87 706,44 2.029,36 5.746,95 795,79 4.276,40 53.733,90 1.815,34 1.267,29 1.589,54 8.176,34 742,18 7.719,06 1.003,92 868,28 23.283,95 PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI 220810 Pimenteiras 220820 Pio IX 220830 Piracuruca 220840 Piripiri 220850 Porto 220855 Porto Alegre do Piauí 220860 Prata do Piauí 220865 Queimada Nova 220870 Redenção do Gurguéia 220880 Regeneração 220885 Riacho Frio 220887 Ribeira do Piauí 220890 Ribeiro Gonçalves 220900 Rio Grande do Piauí 220910 Santa Cruz do Piauí 220915 Santa Cruz dos Milagres 220920 Santa Filomena 220930 Santa Luz 220935 Santana do Piauí 220937 Santa Rosa do Piauí 220940 Santo Antônio de Lisboa 220945 Santo Antônio dos Milagres 220950 Santo Inácio do Piauí 220955 São Braz do Piauí 220960 São Félix do Piauí 220965 São Francisco de Assis do Piauí 220970 São Francisco do Piauí 220975 São Gonçalo do Gurguéia 220980 São Gonçalo do Piauí 220985 São João da Canabrava 220987 São João da Fronteira 220990 São João da Serra 220995 São João da Varjota 220997 São João do Arraial 221000 São João do Piauí 221005 São José do Divino 221010 São José do Peixe 221020 São José do Piauí 221030 São Julião 221035 São Lourenço do Piauí 221037 São Luis do Piauí 221038 São Miguel da Baixa Grande 221039 São Miguel do Fidalgo 221040 São Miguel do Tapuio 221050 São Pedro do Piauí 221060 São Raimundo Nonato 221062 Sebastião Barros 221063 Sebastião Leal 221065 Sigefredo Pacheco 221070 Simões 221080 Simplício Mendes 221090 Socorro do Piauí 221093 Sussuapara 221095 Tamboril do Piauí 221097 Tanque do Piauí 221100 Teresina 221110 União 221120 Uruçuí 221130 Valença do Piauí 221135 Várzea Branca 221140 Várzea Grande 221150 Vera Mendes 221160 Vila Nova do Piauí 221170 Wall Ferraz Total 220690 220695 220700 220710 220720 220730 220735 220740 220750 220755 220760 220770 220775 220777 220779 220780 220785 220790 220793 220795 220800 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015121600067 0 0 9 2 3 2 0 2 2 6 0 0 0 0 0 0 2 0 2 1 0 0 0 2 0 2 0,00 0,00 456,30 101,40 152,10 101,40 0,00 101,40 101,40 304,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 0,00 101,40 50,70 0,00 0,00 0,00 101,40 0,00 101,40 0,00 0,00 8.669,70 1.926,60 2.889,90 1.926,60 0,00 1.926,60 1.926,60 5.779,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.926,60 0,00 1.926,60 963,30 0,00 0,00 0,00 1.926,60 0,00 1.926,60 4.832,78 7.319,43 5.721,98 25.377,87 2.485,23 535,46 1.262,61 1.781,84 1.742,24 3.593,32 1.729,65 1.773,91 2.888,30 2.569,90 2.485,02 1.587,91 1.249,21 2.312,42 920,67 1.141,19 2.524,01 856,50 1.507,91 886,76 1.196,01 1.169,41 2 0 2 2 2 2 2 2 0 2 0 2 0 0 2 0 2 3 4 9 1 1 2 2 3 0 0 2 2 0 0 0 7 0 2 0 1 0 413 101,40 0,00 101,40 101,40 101,40 101,40 101,40 101,40 0,00 101,40 0,00 101,40 0,00 0,00 101,40 0,00 101,40 152,10 202,80 456,30 50,70 50,70 101,40 101,40 152,10 0,00 0,00 101,40 101,40 0,00 0,00 0,00 354,90 0,00 101,40 0,00 50,70 0,00 20.939,10 1.926,60 0,00 1.926,60 1.926,60 1.926,60 1.926,60 1.926,60 1.926,60 0,00 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4.110,88 863,70 18.919,21 12.868,20 2.819,54 721,38 1.496,15 29.050,80 721,89 1.737,75 7.352,60 2.670,75 732,81 1.725,11 4.782,06 1.367,01 2.245,59 1.471,17 1.448,67 3.310,99 1.777,67 725,07 A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 67 ISSN 1677-7042 E R P IM L A N O I C NA ANEXO XVIII UF IBGE Município PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR 410000 410010 410020 410030 410040 410045 410050 410060 410070 410080 410090 410100 410105 410110 410115 410120 410130 410140 410150 410160 410165 410170 410180 410185 410190 410200 410210 410220 410230 410240 410250 410260 410270 410275 410280 410290 410300 SES/PR Abatiá Adrianópolis Agudos do Sul Almirante Tamandaré Altamira do Paraná Altônia Alto Paraná Alto Piquiri Alvorada do Sul Amaporã Ampére Anahy Andirá Ângulo Antonina Antônio Olinto Apucarana Arapongas Arapoti Arapuã Araruna Araucária Ariranha do Ivaí Assaí Assis Chateaubriand Astorga Atalaia Balsa Nova Bandeirantes Barbosa Ferraz Barracão Barra do Jacaré Bela Vista da Caroba Bela Vista do Paraíso Bituruna Boa Esperança Nº_ACE_ ELEGIVEIS 0 2 0 0 0 1 4 5 3 3 0 5 1 3 0 0 1 45 19 9 1 4 6 1 6 0 10 2 2 2 4 0 0 0 0 2 2 Incentivo Mensal (R$) 0,00 101,40 0,00 0,00 0,00 50,70 202,80 253,50 152,10 152,10 0,00 253,50 50,70 152,10 0,00 0,00 50,70 2.281,50 963,30 456,30 50,70 202,80 304,20 50,70 304,20 0,00 507,00 101,40 101,40 101,40 202,80 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 101,40 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 68 PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR 410302 410304 410305 410310 410315 410320 410322 410330 410335 410337 410340 410345 410347 410350 410360 410370 410380 410390 410395 410400 410405 410410 410420 410425 410430 410440 410442 410445 410450 410460 410465 410470 410480 410490 410500 410510 410520 410530 410540 410550 410560 410570 410580 410590 410600 410610 410620 410630 410640 410645 410650 410655 410657 410660 410670 410680 410685 410690 410700 410710 410712 410715 410720 410725 410730 410740 410750 410752 410753 410754 410755 410760 410765 410770 410773 410775 410780 410785 410790 410800 410810 410820 410830 410832 410840 410845 410850 410855 410860 410865 410870 410880 410890 410895 410900 410910 410920 410930 410940 410950 410960 410965 410970 410975 410980 410990 411000 411005 CO ISSN 1677-7042 Boa Esperança do Iguaçu Boa Ventura de São Roque Boa Vista da Aparecida Bocaiúva do Sul Bom Jesus do Sul Bom Sucesso Bom Sucesso do Sul Borrazópolis Braganey Brasilândia do Sul Cafeara Cafelândia Cafezal do Sul Califórnia Cambará Cambé Cambira Campina da Lagoa Campina do Simão Campina Grande do Sul Campo Bonito Campo do Tenente Campo Largo Campo Magro Campo Mourão Cândido de Abreu Candói Cantagalo Capanema Capitão Leônidas Marques Carambeí Carlópolis Cascavel Castro Catanduvas Centenário do Sul Cerro Azul Céu Azul Chopinzinho Cianorte Cidade Gaúcha Clevelândia Colombo Colorado Congonhinhas Conselheiro Mairinck Contenda Corbélia Cornélio Procópio Coronel Domingos Soares Coronel Vivida Corumbataí do Sul Cruzeiro do Iguaçu Cruzeiro do Oeste Cruzeiro do Sul Cruz Machado Cruzmaltina Curitiba Curiúva Diamante do Norte Diamante do Sul Diamante D'Oeste Dois Vizinhos Douradina Doutor Camargo Enéas Marques Engenheiro Beltrão Esperança Nova Entre Rios do Oeste Espigão Alto do Iguaçu Farol Faxinal Fazenda Rio Grande Fênix Fernandes Pinheiro Figueira Floraí Flor da Serra do Sul Floresta Florestópolis Flórida Formosa do Oeste Foz do Iguaçu Francisco Alves Francisco Beltrão Foz do Jordão General Carneiro Godoy Moreira Goioerê Goioxim Grandes Rios Guaíra Guairaçá Guamiranga Guapirama Guaporema Guaraci Guaraniaçu Guarapuava Guaraqueçaba Guaratuba Honório Serpa Ibaiti Ibema Ibiporã Icaraíma Iguaraçu Iguatu ME RC IA 1 2 2 0 1 0 1 3 2 0 0 5 0 3 9 37 2 5 1 3 2 1 5 3 32 2 0 0 5 5 2 0 97 2 1 1 0 4 3 24 4 2 12 9 1 1 0 6 18 0 6 1 2 8 2 0 1 0 1 2 1 0 11 2 2 1 5 1 2 2 0 0 4 2 2 1 2 2 2 4 0 0 79 2 26 2 2 0 10 0 2 11 0 2 2 1 2 3 8 0 3 2 3 2 18 0 2 2 1 50,70 101,40 101,40 0,00 50,70 0,00 50,70 152,10 101,40 0,00 0,00 253,50 0,00 152,10 456,30 1.875,90 101,40 253,50 50,70 152,10 101,40 50,70 253,50 152,10 1.622,40 101,40 0,00 0,00 253,50 253,50 101,40 0,00 4.917,90 101,40 50,70 50,70 0,00 202,80 152,10 1.216,80 202,80 101,40 608,40 456,30 50,70 50,70 0,00 304,20 912,60 0,00 304,20 50,70 101,40 405,60 101,40 0,00 50,70 0,00 50,70 101,40 50,70 0,00 557,70 101,40 101,40 50,70 253,50 50,70 101,40 101,40 0,00 0,00 202,80 101,40 101,40 50,70 101,40 101,40 101,40 202,80 0,00 0,00 4.005,30 101,40 1.318,20 101,40 101,40 0,00 507,00 0,00 101,40 557,70 0,00 101,40 101,40 50,70 101,40 152,10 405,60 0,00 152,10 101,40 152,10 101,40 912,60 0,00 101,40 101,40 LIZ 963,30 1.926,60 1.926,60 0,00 963,30 0,00 963,30 2.889,90 1.926,60 0,00 0,00 4.816,50 0,00 2.889,90 8.669,70 35.642,10 1.926,60 4.816,50 963,30 2.889,90 1.926,60 963,30 4.816,50 2.889,90 30.825,60 1.926,60 0,00 0,00 4.816,50 4.816,50 1.926,60 0,00 93.440,10 1.926,60 963,30 963,30 0,00 3.853,20 2.889,90 23.119,20 3.853,20 1.926,60 11.559,60 8.669,70 963,30 963,30 0,00 5.779,80 17.339,40 0,00 5.779,80 963,30 1.926,60 7.706,40 1.926,60 0,00 963,30 0,00 963,30 1.926,60 963,30 0,00 10.596,30 1.926,60 1.926,60 963,30 4.816,50 963,30 1.926,60 1.926,60 0,00 0,00 3.853,20 1.926,60 1.926,60 963,30 1.926,60 1.926,60 1.926,60 3.853,20 0,00 0,00 76.100,70 1.926,60 25.045,80 1.926,60 1.926,60 0,00 9.633,00 0,00 1.926,60 10.596,30 0,00 1.926,60 1.926,60 963,30 1.926,60 2.889,90 7.706,40 0,00 2.889,90 1.926,60 2.889,90 1.926,60 17.339,40 0,00 1.926,60 1.926,60 AÇ ÃO 725,47 779,30 907,89 3.397,90 727,96 1.598,33 732,55 878,41 728,94 1.437,99 1.490,51 1.732,38 1.457,65 952,80 2.590,76 15.342,72 873,66 1.641,65 729,48 8.260,81 722,62 1.280,50 27.665,36 4.496,80 10.927,15 1.756,93 3.343,01 2.883,72 2.015,20 1.663,14 2.507,71 3.055,28 44.931,18 12.222,19 1.342,24 1.515,12 4.891,53 1.261,49 2.097,98 9.913,48 1.297,52 1.843,37 49.210,89 2.442,03 987,65 741,52 4.794,26 1.796,97 4.904,14 1.796,85 2.291,02 717,33 732,74 2.204,67 731,51 3.936,97 727,65 491.198,65 2.178,85 882,12 731,75 1.603,07 3.946,65 921,25 736,76 731,39 1.528,19 722,37 754,55 723,57 1.449,01 3.607,85 20.258,44 732,61 748,23 940,80 731,38 731,62 960,70 1.233,54 1.481,45 1.702,98 50.197,67 755,13 8.560,71 721,80 1.592,01 1.447,84 3.052,71 1.853,33 813,42 3.888,88 1.517,69 948,92 731,33 733,82 743,01 1.543,98 27.480,70 2.021,62 4.214,56 723,25 3.361,97 741,63 6.789,09 1.968,41 879,26 734,38 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015121600068 PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR OI 411007 411010 411020 411030 411040 411050 411060 411065 411070 411080 411090 411095 411100 411110 411120 411125 411130 411140 411150 411155 411160 411170 411180 411190 411200 411210 411220 411230 411240 411250 411260 411270 411275 411280 411290 411295 411300 411310 411320 411325 411330 411340 411342 411345 411350 411360 411370 411373 411375 411380 411390 411400 411410 411420 411430 411435 411440 411450 411460 411470 411480 411490 411500 411510 411520 411530 411535 411540 411545 411550 411560 411570 411573 411575 411580 411585 411590 411600 411605 411610 411620 411630 411640 411650 411660 411670 411680 411690 411695 411700 411705 411710 411720 411721 411722 411725 411727 411729 411730 411740 411745 411750 411760 411770 411780 411790 411800 411810 Nº 240, quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 Imbaú Imbituva Inácio Martins Inajá Indianópolis Ipiranga Iporã Iracema do Oeste Irati Iretama Itaguajé Itaipulândia Itambaracá Itambé Itapejara d'Oeste Itaperuçu Itaúna do Sul Ivaí Ivaiporã Ivaté Ivatuba Jaboti Jacarezinho Jaguapitã Jaguariaíva Jandaia do Sul Janiópolis Japira Japurá Jardim Alegre Jardim Olinda Jataizinho Jesuítas Joaquim Távora Jundiaí do Sul Juranda Jussara Kaloré Lapa Laranjal Laranjeiras do Sul Leópolis Lidianópolis Lindoeste Loanda Lobato Londrina Luiziana Lunardelli Lupionópolis Mallet Mamborê Mandaguaçu Mandaguari Mandirituba Manfrinópolis Mangueirinha Manoel Ribas Marechal Cândido Rondon Maria Helena Marialva Marilândia do Sul Marilena Mariluz Maringá Mariópolis Maripá Marmeleiro Marquinho Marumbi Matelândia Matinhos Mato Rico Mauá da Serra Medianeira Mercedes Mirador Miraselva Missal Moreira Sales Morretes Munhoz de Melo Nossa Senhora das Graças Nova Aliança do Ivaí Nova América da Colina Nova Aurora Nova Cantu Nova Esperança Nova Esperança do Sudoeste Nova Fátima Nova Laranjeiras Nova Londrina Nova Olímpia Nova Santa Bárbara Nova Santa Rosa Nova Prata do Iguaçu Nova Tebas Novo Itacolomi Ortigueira Ourizona Ouro Verde do Oeste Paiçandu Palmas Palmeira Palmital Palotina Paraíso do Norte Paranacity BID A PO 3 3 2 2 2 1 5 0 0 3 0 2 2 0 2 3 0 0 11 2 2 0 1 3 3 7 2 2 3 0 0 4 3 3 0 2 2 0 1 1 10 2 2 0 6 2 0 2 0 2 2 4 0 13 1 0 0 3 16 2 10 1 2 3 120 2 0 4 1 0 5 0 1 3 15 2 2 1 2 4 1 2 1 0 2 4 0 4 2 0 2 5 2 2 2 0 2 0 3 2 0 0 0 3 0 10 5 4 152,10 152,10 101,40 101,40 101,40 50,70 253,50 0,00 0,00 152,10 0,00 101,40 101,40 0,00 101,40 152,10 0,00 0,00 557,70 101,40 101,40 0,00 50,70 152,10 152,10 354,90 101,40 101,40 152,10 0,00 0,00 202,80 152,10 152,10 0,00 101,40 101,40 0,00 50,70 50,70 507,00 101,40 101,40 0,00 304,20 101,40 0,00 101,40 0,00 101,40 101,40 202,80 0,00 659,10 50,70 0,00 0,00 152,10 811,20 101,40 507,00 50,70 101,40 152,10 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3.207,40 3.139,59 1.387,27 1.201,31 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 240, quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR 411820 411830 411840 411845 411850 411860 411870 411880 411885 411890 411900 411910 411915 411920 411925 411930 411940 411950 411960 411965 411970 411980 411990 411995 412000 412010 412015 412020 412030 412033 412035 412040 412050 412060 412065 412070 412080 412085 412090 412100 412110 412120 412125 412130 412135 412140 412150 412160 412170 412175 412180 412190 412200 412210 412215 412217 412220 412230 412240 412250 412260 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Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivaí Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz de Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santana do Itararé Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sapopema Sarandi 12 2 2 2 24 1 0 5 0 4 2 0 0 0 1 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412880 UF IBGE RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ 330000 330010 330015 330020 330022 330023 330025 330030 330040 330045 330050 330060 330070 330080 330090 330093 330095 RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ 330100 330110 330115 330120 330130 330140 330150 330160 330170 330180 RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ 330185 330187 330190 330200 330205 330210 330220 330225 330227 330230 330240 330245 330250 330260 330270 330280 330285 330290 330300 330310 330320 330330 330340 330350 330360 330370 330380 330385 330390 330395 330400 330410 330411 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015121600069 Saudade do Iguaçu Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertaneja Sertanópolis Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Wenceslau Braz Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Alto Paraíso Doutor Ulysses Virmond Vitorino Xambrê Total IM 0 2 0 2 6 0 1 2 1 5 2 2 4 5 5 5 5 0 42 2 2 1 3 0 2 8 36 3 1 4 7 2 3 2 0 0 0 2 0 1.601 A S N E R P Município 69 ISSN 1677-7042 SES/RJ Angra dos Reis Aperibé Araruama Areal Armação dos Búzios Arraial do Cabo Barra do Piraí Barra Mansa Belford Roxo Bom Jardim Bom Jesus do Itabapoana Cabo Frio Cachoeiras de Macacu Cambuci Carapebus Comendador Levy Gasparian Campos dos Goytacazes Cantagalo Cardoso Moreira Carmo Casimiro de Abreu Conceição de Macabu Cordeiro Duas Barras Duque de Caxias Engenheiro Paulo de Frontin Guapimirim Iguaba Grande Itaboraí Itaguaí Italva Itaocara Itaperuna Itatiaia Japeri Laje do Muriaé Macaé Macuco Magé Mangaratiba Maricá Mendes Mesquita Miguel Pereira Miracema Natividade Nilópolis Niterói Nova Friburgo Nova Iguaçu Paracambi Paraíba do Sul Parati Paty do Alferes Petrópolis Pinheiral Piraí Porciúncula Porto Real 0,00 101,40 0,00 101,40 304,20 0,00 50,70 101,40 50,70 253,50 101,40 101,40 202,80 253,50 253,50 253,50 253,50 0,00 2.129,40 101,40 101,40 50,70 152,10 0,00 101,40 405,60 1.825,20 152,10 50,70 202,80 354,90 101,40 152,10 101,40 0,00 0,00 0,00 101,40 0,00 81.170,70 0,00 1.926,60 0,00 1.926,60 5.779,80 0,00 963,30 1.926,60 963,30 4.816,50 1.926,60 1.926,60 3.853,20 4.816,50 4.816,50 4.816,50 4.816,50 0,00 40.458,60 1.926,60 1.926,60 963,30 2.889,90 0,00 1.926,60 7.706,40 34.678,80 2.889,90 963,30 3.853,20 6.743,10 1.926,60 2.889,90 1.926,60 0,00 0,00 0,00 1.926,60 0,00 1.542.243,30 L A N O I C NA 1.492,12 2.104,53 1.463,57 725,94 1.727,76 4.163,79 723,31 1.454,99 746,71 1.655,77 729,26 1.237,95 11.206,89 1.764,02 1.717,33 1.840,84 2.119,91 4.392,55 15.055,16 981,02 1.321,96 1.219,42 993,06 1.861,71 1.491,17 2.284,97 12.829,23 8.380,44 740,76 1.273,72 2.075,25 1.199,59 1.011,75 895,88 1.442,96 1.767,73 1.471,20 788,29 1.457,79 2.866.825,87 ANEXO XIX Nº_ACE_ Incentivo AFC PFVS ELEGIVEIS Mensal (R$) Mensal (R$) Mensal (R$) 0 0,00 0,00 1.390.968,38 0 0,00 0,00 86.305,33 0 0,00 0,00 5.078,26 0 0,00 0,00 56.442,40 0 0,00 0,00 5.543,53 12 608,40 11.559,60 7.102,43 0 0,00 0,00 13.470,80 0 0,00 0,00 45.065,06 0 0,00 0,00 83.858,60 94 4.765,80 90.550,20 133.163,26 0 0,00 0,00 12.192,13 1 50,70 963,30 15.788,16 0 0,00 0,00 95.426,80 0 0,00 0,00 26.117,93 0 0,00 0,00 6.935,60 1 50,70 963,30 5.902,76 0 0,00 0,00 3.847,66 0 0 0 0 0 7 8 2 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 354,90 405,60 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.743,10 7.706,40 1.926,60 0,00 0,00 224.302,40 9.254,00 5.880,46 8.434,53 18.393,20 5.134,73 4.891,83 3.251,53 409.920,93 6.330,80 0 10 89 0 5 0 31 0 0 1 76 0 0 0 0 0 0 9 10 0 0 0 0 86 0 0 0 0 0 0 8 6 6 0,00 507,00 4.512,30 0,00 253,50 0,00 1.571,70 0,00 0,00 50,70 3.853,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 456,30 507,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.360,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 405,60 304,20 304,20 0,00 9.633,00 85.733,70 0,00 4.816,50 0,00 29.862,30 0,00 0,00 963,30 73.210,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.669,70 9.633,00 0,00 0,00 0,00 0,00 82.843,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.706,40 5.779,80 5.779,80 25.958,80 5.915,93 53.005,87 54.774,53 3.380,77 10.679,20 22.988,23 14.409,24 46.265,80 2.501,23 53.578,93 2.510,66 109.029,20 18.670,40 66.785,13 8.440,13 79.554,06 5.793,43 6.255,67 7.035,46 73.872,86 231.219,33 86.081,33 293.372,13 22.922,66 19.674,20 18.650,33 12.487,06 139.074,60 11.055,80 6.435,10 4.268,37 4.193,00 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 70 RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ ISSN 1677-7042 330412 Quatis 330414 Queimados 330415 Quissamã 330420 Resende 330430 Rio Bonito 330440 Rio Claro 330450 Rio das Flores 330452 Rio das Ostras 330455 Rio de Janeiro 330460 Santa Maria Madalena 330470 Santo Antônio de Pádua 330475 São Francisco de Itabapoana 330480 São Fidélis 330490 São Gonçalo 330500 São João da Barra 330510 São João de Meriti 330513 São José de Ubá 330515 São José do Vale do Rio Preto 330520 São Pedro da Aldeia 330530 São Sebastião do Alto 330540 Sapucaia 330550 Saquarema 330555 Seropédica 330560 Silva Jardim 330570 Sumidouro 330575 Tanguá 330580 Teresópolis 330590 Trajano de Morais 330600 Três Rios 330610 Valença 330615 Varre-Sai 330620 Vassouras 330630 Volta Redonda Total CO ME UF IBGE RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN 240000 240010 240020 240030 240040 240050 240060 240070 240080 240090 240100 240110 240120 240130 240140 240145 240150 240160 240165 240170 240180 240185 240190 240200 240210 240220 240230 240240 240250 240260 240270 240280 240290 240300 240310 240320 240325 240330 240340 240350 240360 240370 240375 240380 240390 240400 240410 240420 240430 RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN 240440 240450 240460 240470 240480 240485 240490 240500 240510 240520 240530 240540 240550 240560 240570 240580 RC Município 5 0 5 41 0 6 0 0 1.177 2 0 0 1 0 0 0 0 2 0 253,50 4.816,50 3.130,17 0,00 0,00 66.597,53 253,50 4.816,50 5.571,96 2.078,70 39.495,30 29.007,07 0,00 0,00 26.732,53 304,20 5.779,80 4.145,87 0,00 0,00 4.124,40 0,00 0,00 59.346,46 59.673,90 1.133.804,10 1.877.914,16 101,40 1.926,60 2.879,13 0,00 0,00 19.183,73 0,00 0,00 19.318,60 0 0 0 0 0 7 0 11 0 2 26 0 2 9 69 1.826 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 0,00 IA 0,00 0,00 0,00 0,00 1.926,60 0,00 17.601,26 481.554,73 15.994,06 215.039,53 1.674,17 9.712,26 LIZ 0,00 0,00 44.481,73 0,00 0,00 4.215,40 0,00 0,00 8.218,00 0,00 0,00 37.760,33 0,00 0,00 38.308,66 354,90 6.743,10 4.985,40 0,00 0,00 7.046,20 557,70 10.596,30 7.499,33 0,00 0,00 80.024,93 101,40 1.926,60 2.902,46 1.318,20 25.045,80 18.432,87 0,00 0,00 34.274,33 101,40 1.926,60 2.724,20 456,30 8.669,70 8.230,83 3.498,30 66.467,70 61.193,77 92.578,20 1.758.985,80 7.429.668,95 ANEXO XX AÇ Nº_ACE_ Incentivo AFC PFVS ELEGIVEIS Mensal (R$) Mensal (R$) Mensal (R$) SES/RN 0 0,00 0,00 376.662,66 Acari 3 152,10 2.889,90 2.653,38 Açu 17 861,90 16.376,10 13.046,99 Afonso Bezerra 0 0,00 0,00 5.141,28 Água Nova 1 50,70 963,30 730,76 Alexandria 4 202,80 3.853,20 3.186,16 Almino Afonso 0 0,00 0,00 2.270,57 Alto do Rodrigues 3 152,10 2.889,90 3.391,50 Angicos 0 0,00 0,00 5.466,83 Antônio Martins 0 0,00 0,00 3.300,49 Apodi 0 0,00 0,00 16.585,10 Areia Branca 0 0,00 0,00 12.450,30 Arês 0 0,00 0,00 6.384,71 Augusto Severo 0 0,00 0,00 4.448,40 Baía Formosa 0 0,00 0,00 4.185,76 Baraúna 1 50,70 963,30 11.341,90 Barcelona 2 101,40 1.926,60 933,72 Bento Fernandes 0 0,00 0,00 2.489,60 Bodó 0 0,00 0,00 1.107,51 Bom Jesus 0 0,00 0,00 4.610,03 Brejinho 2 101,40 1.926,60 3.766,60 Caiçara do Norte 0 0,00 0,00 3.015,80 Caiçara do Rio do Vento 2 101,40 1.926,60 819,61 Caicó 26 1.318,20 25.045,80 15.326,75 Campo Redondo 2 101,40 1.926,60 3.112,29 Canguaretama 0 0,00 0,00 15.285,19 Caraúbas 5 253,50 4.816,50 5.170,37 Carnaúba dos Dantas 2 101,40 1.926,60 1.830,24 Carnaubais 0 0,00 0,00 4.880,02 Ceará-Mirim 0 0,00 0,00 33.171,41 Cerro Corá 2 101,40 1.926,60 3.264,27 Coronel Ezequiel 2 101,40 1.926,60 1.281,76 Coronel João Pessoa 0 0,00 0,00 2.275,17 Cruzeta 3 152,10 2.889,90 1.878,45 Currais Novos 14 709,80 13.486,20 10.264,67 Doutor Severiano 2 101,40 1.926,60 1.648,64 Parnamirim 1 50,70 963,30 107.195,57 Encanto 0 0,00 0,00 2.550,21 Equador 0 0,00 0,00 2.787,14 Espírito Santo 2 101,40 1.926,60 3.010,81 Extremoz 7 354,90 6.743,10 6.212,02 Felipe Guerra 0 0,00 0,00 2.752,24 Fernando Pedroza 2 101,40 1.926,60 693,11 Florânia 3 152,10 2.889,90 2.123,65 Francisco Dantas 1 50,70 963,30 672,45 Frutuoso Gomes 0 0,00 0,00 1.965,23 Galinhos 1 50,70 963,30 577,63 Goianinha 5 253,50 4.816,50 6.611,69 Governador Dix-Sept Rosa0 0,00 0,00 5.965,49 do Grossos 2 101,40 1.926,60 2.710,52 Guamaré 0 0,00 0,00 6.557,81 Ielmo Marinho 2 101,40 1.926,60 4.151,38 Ipanguaçu 2 101,40 1.926,60 4.953,09 Ipueira 2 101,40 1.926,60 506,46 Itajá 0 0,00 0,00 3.396,45 Itaú 2 101,40 1.926,60 1.343,06 Jaçanã 2 101,40 1.926,60 2.069,06 Jandaíra 0 0,00 0,00 3.253,65 Janduís 2 101,40 1.926,60 1.251,92 Januário Cicco 2 101,40 1.926,60 2.558,08 Japi 0 0,00 0,00 2.520,82 Jardim de Angicos 1 50,70 963,30 614,37 Jardim de Piranhas 4 202,80 3.853,20 3.323,45 Jardim do Seridó 0 0,00 0,00 5.757,95 João Câmara 0 0,00 0,00 15.760,43 ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015121600070 PR RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN OI 240590 240600 240610 240615 240620 240630 240640 240650 240660 240670 240680 240690 240700 240710 240720 240725 240730 240740 240750 240760 240770 240780 240790 240800 240810 240820 240830 240840 240850 240860 240870 240880 240890 240895 240910 240920 240930 240933 240940 240950 240960 240970 240980 240990 241000 241010 241020 241025 241030 241040 241050 241060 241070 241080 241090 241100 241105 241110 241120 241140 241142 241150 241160 241170 241180 241190 241200 241210 241220 241230 241240 241250 241255 241260 241270 241280 241290 241300 241310 241320 241330 241335 241340 241350 241355 241360 241370 241380 241390 241400 241410 241415 241420 241430 241440 241445 241450 241460 241470 241475 241480 241490 241500 Nº 240, quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 João Dias José da Penha Jucurutu Jundiá Lagoa d'Anta Lagoa de Pedras Lagoa de Velhos Lagoa Nova Lagoa Salgada Lajes Lajes Pintadas Lucrécia Luís Gomes Macaíba Macau Major Sales Marcelino Vieira Martins Maxaranguape Messias Targino Montanhas Monte Alegre Monte das Gameleiras Mossoró Natal Nísia Floresta Nova Cruz Olho-d'Água do Borges Ouro Branco Paraná Paraú Parazinho Parelhas Rio do Fogo Passa e Fica Passagem Patu Santa Maria Pau dos Ferros Pedra Grande Pedra Preta Pedro Avelino Pedro Velho Pendências Pilões Poço Branco Portalegre Porto do Mangue Presidente Juscelino Pureza Rafael Fernandes Rafael Godeiro Riacho da Cruz Riacho de Santana Riachuelo Rodolfo Fernandes Tibau Ruy Barbosa Santa Cruz Santana do Matos Santana do Seridó Santo Antônio São Bento do Norte São Bento do Trairí São Fernando São Francisco do Oeste São Gonçalo do Amarante São João do Sabugi São José de Mipibu São José do Campestre São José do Seridó São Miguel São Miguel do Gostoso São Paulo do Potengi São Pedro São Rafael São Tomé São Vicente Senador Elói de Souza Senador Georgino Avelino Serra de São Bento Serra do Mel Serra Negra do Norte Serrinha Serrinha dos Pintos Severiano Melo Sítio Novo Taboleiro Grande Taipu Tangará Tenente Ananias Tenente Laurentino Cruz Tibau do Sul Timbaúba dos Batistas Touros Triunfo Potiguar Umarizal Upanema Várzea Venha-Ver Vera Cruz Viçosa Vila Flor Total BID A PO 0 2 4 2 0 2 2 2 2 0 0 0 0 19 9 0 0 2 0 2 3 4 0 100 0 4 11 0 2 1 2 2 8 2 3 0 0 0 6 0 0 0 3 0 2 0 2 2 2 0 2 0 2 2 2 2 0 2 13 0 2 4 0 0 2 0 0 2 8 4 2 6 2 5 0 3 2 2 2 2 2 0 2 2 2 0 0 2 2 0 0 2 3 0 0 0 0 0 2 0 2 2 0 439 0,00 101,40 202,80 101,40 0,00 101,40 101,40 101,40 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 456,30 0,00 0,00 101,40 0,00 101,40 152,10 202,80 0,00 5.070,00 0,00 202,80 557,70 0,00 101,40 50,70 101,40 101,40 405,60 101,40 152,10 0,00 0,00 0,00 304,20 0,00 0,00 0,00 152,10 0,00 101,40 0,00 101,40 101,40 101,40 0,00 101,40 0,00 101,40 101,40 101,40 101,40 0,00 101,40 659,10 0,00 101,40 202,80 0,00 0,00 101,40 0,00 0,00 101,40 405,60 202,80 101,40 304,20 101,40 253,50 0,00 152,10 101,40 101,40 101,40 101,40 101,40 0,00 101,40 101,40 101,40 0,00 0,00 101,40 101,40 0,00 0,00 101,40 152,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 0,00 101,40 101,40 0,00 22.257,30 0,00 1.234,69 1.926,60 1.388,75 3.853,20 4.599,59 1.926,60 877,24 0,00 3.048,86 1.926,60 1.704,66 1.926,60 634,11 1.926,60 5.011,40 1.926,60 1.854,12 0,00 5.080,67 0,00 2.201,24 0,00 1.789,37 0,00 4.631,15 18.302,70 17.600,23 8.669,70 7.125,58 0,00 1.770,54 0,00 3.905,67 1.926,60 2.050,24 0,00 5.339,19 1.926,60 1.030,60 2.889,90 2.673,27 3.853,20 6.246,63 0,00 1.038,17 96.330,00 65.267,79 0,00 395.103,50 3.853,20 8.180,64 10.596,30 8.549,45 0,00 2.016,20 1.926,60 1.117,15 963,30 962,87 1.926,60 900,89 1.926,60 1.179,83 7.706,40 4.910,10 1.926,60 2.979,13 2.889,90 2.852,34 0,00 1.403,67 0,00 5.801,57 0,00 2.414,75 5.779,80 7.855,61 0,00 1.609,37 0,00 1.197,04 0,00 3.299,57 2.889,90 3.899,79 0,00 6.694,19 1.926,60 854,74 0,00 6.884,74 1.926,60 1.781,57 1.926,60 1.328,83 1.926,60 2.511,70 0,00 4.228,00 1.926,60 1.148,15 0,00 1.470,25 1.926,60 790,23 1.926,60 982,62 1.926,60 1.779,96 1.926,60 1.044,37 0,00 1.826,56 1.926,60 846,93 12.522,90 8.847,68 0,00 6.321,80 1.926,60 610,92 3.853,20 7.020,32 0,00 1.362,34 0,00 1.956,96 1.926,60 820,07 0,00 1.900,03 0,00 44.347,87 1.926,60 1.422,50 7.706,40 11.933,53 3.853,20 2.960,71 1.926,60 1.039,55 5.779,80 5.303,38 1.926,60 2.358,80 4.816,50 3.918,07 0,00 2.890,91 2.889,90 1.917,25 1.926,60 3.214,23 1.926,60 1.461,07 1.926,60 1.385,31 1.926,60 980,09 1.926,60 1.353,62 0,00 5.205,11 1.926,60 1.861,00 1.926,60 1.519,84 1.926,60 1.096,26 0,00 3.017,61 0,00 2.472,15 1.926,60 572,58 1.926,60 3.736,76 0,00 7.050,04 0,00 4.847,88 1.926,60 1.341,46 2.889,90 3.087,07 0,00 1.105,67 0,00 15.257,19 0,00 1.563,92 0,00 5.001,70 0,00 6.400,32 1.926,60 1.260,41 0,00 1.876,15 1.926,60 3.506,26 1.926,60 391,44 0,00 1.416,98 422.888,70 1.618.649,32 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 240, quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 ANEXO XXI UF RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO IBGE Município 110000 SES/RO 110001 Alta Floresta D'Oeste 110002 Ariquemes 110003 Cabixi 110004 Cacoal 110005 Cerejeiras 110006 Colorado do Oeste 110007 Corumbiara 110008 Costa Marques 110009 Espigão D'Oeste 110010 Guajará-Mirim 110011 Jaru 110012 Ji-Paraná 110013 Machadinho D'Oeste 110014 Nova Brasilândia D'Oeste 110015 Ouro Preto do Oeste 110018 Pimenta Bueno 110020 Porto Velho 110025 Presidente Médici 110026 Rio Crespo 110028 Rolim de Moura 110029 Santa Luzia D'Oeste 110030 Vilhena 110032 São Miguel do Guaporé 110033 Nova Mamoré 110034 Alvorada D'Oeste 110037 Alto Alegre dos Parecis 110040 Alto Paraíso 110045 Buritis 110050 Novo Horizonte do Oeste 110060 Cacaulândia 110070 Campo Novo de Rondônia 110080 Candeias do Jamari 110090 Castanheiras 110092 Chupinguaia 110094 Cujubim 110100 Governador Jorge Teixeira 110110 Itapuã do Oeste 110120 Ministro Andreazza 110130 Mirante da Serra 110140 Monte Negro 110143 Nova União 110145 Parecis 110146 Pimenteiras do Oeste 110147 Primavera de Rondônia 110148 São Felipe D'Oeste 110149 São Francisco do Guaporé 110150 Seringueiras 110155 Teixeirópolis 110160 Theobroma 110170 Urupá 110175 Vale do Anari 110180 Vale do Paraíso Total Nº_ACE_ ELEGIVEIS 0 0 0 0 0 0 0 2 0 12 10 0 43 6 0 0 12 117 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 5 0 0 0 3 0 0 0 0 0 2 0 0 0 1 0 2 1 4 0 2 2 0 8 0 236 Incentivo AFC PFVS Mensal (R$) Mensal (R$) Mensal (R$) 0,00 0,00 234.640,94 0,00 0,00 15.008,00 0,00 0,00 60.001,66 0,00 0,00 6.495,00 0,00 0,00 50.491,00 0,00 0,00 10.523,91 0,00 0,00 11.194,16 101,40 1.926,60 7.109,40 0,00 0,00 14.903,16 608,40 11.559,60 9.347,04 507,00 9.633,00 31.102,64 0,00 0,00 32.473,58 2.180,10 41.421,90 37.695,58 304,20 5.779,80 26.323,44 0,00 0,00 12.548,08 0,00 0,00 23.391,08 608,40 11.559,60 10.858,75 5.931,90 112.706,10 279.210,88 0,00 0,00 13.426,58 0,00 0,00 4.397,15 0,00 0,00 32.554,08 0,00 0,00 8.887,00 0,00 0,00 52.381,58 0,00 0,00 13.885,08 0,00 0,00 23.738,87 0,00 0,00 10.149,41 0,00 0,00 12.727,00 202,80 3.853,20 13.639,94 253,50 4.816,50 32.390,50 0,00 0,00 10.515,00 0,00 0,00 6.318,00 0,00 0,00 14.081,00 152,10 2.889,90 17.893,62 0,00 0,00 4.241,44 0,00 0,00 9.887,00 0,00 0,00 17.813,19 0,00 0,00 10.534,00 0,00 0,00 9.831,00 101,40 1.926,60 8.972,40 0,00 0,00 12.469,00 0,00 0,00 13.850,98 0,00 0,00 7.883,00 50,70 963,30 3.964,33 0,00 0,00 4.275,07 101,40 1.926,60 2.297,71 50,70 963,30 5.255,70 202,80 3.853,20 14.786,80 0,00 0,00 12.543,00 101,40 1.926,60 2.552,26 101,40 1.926,60 9.418,40 0,00 0,00 12.366,75 405,60 7.706,40 5.341,00 0,00 0,00 8.425,00 11.965,20 227.338,80 1.317.011,14 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS 430090 430100 430105 430107 430110 430120 430130 430140 430150 430155 430160 430163 430165 430170 430175 430180 430185 430187 430190 430192 430195 430200 430205 430210 430215 430220 430222 430223 430225 430230 430235 430237 430240 430245 430250 430258 430260 430265 430270 430280 430290 430300 430310 430320 430330 430340 430350 430355 430360 430367 430370 430380 430390 430400 430410 430420 430430 430435 430440 430450 430460 430461 430462 430463 430465 430466 430467 430468 430469 430470 430471 430480 430485 430490 430495 430500 430510 430511 430512 430513 430515 430517 430520 430530 430535 430537 430540 430543 430544 430545 430550 430558 430560 430570 430580 430583 430585 430587 430590 430593 430595 430597 430600 430605 430607 430610 430613 430620 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ANEXO XXII UF IBGE Município RR RR RR RR RR RR RR RR RR RR RR RR RR RR RR RR 140000 140002 140005 140010 140015 140017 140020 140023 140028 140030 140040 140045 140047 140050 140060 140070 SES/RR Amajari Alto Alegre Boa Vista Bonfim Cantá Caracaraí Caroebe Iracema Mucajaí Normandia Pacaraima Rorainópolis São João da Baliza São Luiz Uiramutã Total Nº_ACE_ ELEGIVEIS 0 4 13 114 8 5 11 2 0 9 2 8 17 0 2 2 197 Incentivo Mensal (R$) 0,00 202,80 659,10 5.779,80 405,60 253,50 557,70 101,40 0,00 456,30 101,40 405,60 861,90 0,00 101,40 101,40 9.987,90 AFC Mensal (R$) 0,00 3.853,20 12.522,90 109.816,20 7.706,40 4.816,50 10.596,30 1.926,60 0,00 8.669,70 1.926,60 7.706,40 16.376,10 0,00 1.926,60 1.926,60 189.770,10 PFVS Mensal (R$) 46.388,57 8.163,25 11.280,56 174.853,39 10.177,80 10.957,50 13.663,96 7.070,40 14.009,98 15.939,22 8.026,40 8.452,39 21.896,60 8.566,65 5.382,40 7.382,40 372.211,47 ANEXO XXIII UF RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS IBGE Município 430000 SES/RS 430003 Aceguá 430005 Água Santa 430010 Agudo 430020 Ajuricaba 430030 Alecrim 430040 Alegrete 430045 Alegria 430047 Almirante Tamandaré do Sul 430050 Alpestre 430055 Alto Alegre 430057 Alto Feliz 430060 Alvorada 430063 Amaral Ferrador 430064 Ametista do Sul 430066 André da Rocha 430070 Anta Gorda 430080 Antônio Prado 430085 Arambaré 430087 Araricá Nº_ACE_ Incentivo AFC PFVS ELEGIVEIS Mensal (R$) Mensal (R$) Mensal (R$) 0 0,00 0,00 684.236,73 0 0,00 0,00 2.599,79 0 0,00 0,00 1.507,21 0 0,00 0,00 3.693,01 2 101,40 1.926,60 1.307,24 0 0,00 0,00 2.265,48 4 202,80 3.853,20 15.311,20 2 101,40 1.926,60 727,93 1 50,70 963,30 732,27 1 50,70 963,30 947,99 0 0,00 0,00 1.459,43 0 0,00 0,00 1.473,51 25 1.267,50 24.082,50 40.365,23 0 0,00 0,00 1.569,36 0 0,00 0,00 1.782,53 0 0,00 0,00 1.490,71 0 0,00 0,00 1.514,97 1 50,70 963,30 2.237,96 0 0,00 0,00 1.465,09 0 0,00 0,00 2.701,95 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015121600071 Aratiba Arroio do Meio Arroio do Sal Arroio do Padre Arroio dos Ratos Arroio do Tigre Arroio Grande Arvorezinha Augusto Pestana Áurea Bagé Balneário Pinhal Barão Barão de Cotegipe Barão do Triunfo Barracão Barra do Guarita Barra do Quaraí Barra do Ribeiro Barra do Rio Azul Barra Funda Barros Cassal Benjamin Constant do Sul Bento Gonçalves Boa Vista das Missões Boa Vista do Buricá Boa Vista do Cadeado Boa Vista do Incra Boa Vista do Sul Bom Jesus Bom Princípio Bom Progresso Bom Retiro do Sul Boqueirão do Leão Bossoroca Bozano Braga Brochier Butiá Caçapava do Sul Cacequi Cachoeira do Sul Cachoeirinha Cacique Doble Caibaté Caiçara Camaquã Camargo Cambará do Sul Campestre da Serra Campina das Missões Campinas do Sul Campo Bom Campo Novo Campos Borges Candelária Cândido Godói Candiota Canela Canguçu Canoas Canudos do Vale Capão Bonito do Sul Capão da Canoa Capão do Cipó Capão do Leão Capivari do Sul Capela de Santana Capitão Carazinho Caraá Carlos Barbosa Carlos Gomes Casca Caseiros Catuípe Caxias do Sul Centenário Cerrito Cerro Branco Cerro Grande Cerro Grande do Sul Cerro Largo Chapada Charqueadas Charrua Chiapetta Chuí Chuvisca Cidreira Ciríaco Colinas Colorado Condor Constantina Coqueiro Baixo Coqueiros do Sul Coronel Barros Coronel Bicaco Coronel Pilar Cotiporã Coxilha Crissiumal Cristal Cristal do Sul Cruz Alta Cruzaltense Cruzeiro do Sul 2 0 1 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 2 0 0 0 0 0 2 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 10 0 0 0 0 0 2 57 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 A S N E R P IM 71 ISSN 1677-7042 101,40 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 0,00 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 253,50 50,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 152,10 0,00 0,00 0,00 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 0,00 507,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 2.889,90 0,00 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.926,60 0,00 963,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 0,00 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.926,60 4.816,50 963,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.889,90 0,00 0,00 0,00 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 0,00 9.633,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.926,60 54.908,10 0,00 0,00 0,00 963,30 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 0,00 0,00 0,00 963,30 0,00 0,00 963,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 L A N O I C NA 1.261,44 4.170,46 2.289,93 1.485,18 3.914,75 3.117,22 4.070,47 2.280,81 798,40 1.464,66 27.639,40 3.441,27 1.479,68 2.591,25 1.575,23 1.468,29 1.488,21 2.248,70 3.265,70 737,35 1.484,63 2.577,50 1.551,27 24.519,27 1.475,77 2.878,60 1.468,83 1.484,80 1.505,90 2.956,45 3.196,09 2.281,43 1.590,86 1.761,54 1.330,00 1.464,27 1.461,19 1.481,81 4.456,06 7.336,90 1.546,80 14.017,53 32.078,31 1.511,23 2.458,99 1.465,27 13.735,71 1.503,19 1.574,97 1.476,33 3.798,27 2.522,81 13.902,07 2.415,41 1.463,75 6.660,85 753,26 2.990,57 9.123,02 12.241,28 106.993,31 1.463,86 1.462,81 9.608,40 1.493,70 5.397,69 2.878,10 2.281,75 1.477,18 6.598,97 1.688,07 5.739,97 1.458,43 2.774,30 1.482,02 1.376,45 50.152,65 1.465,18 2.600,40 1.479,16 731,94 2.310,98 3.146,14 2.774,45 9.992,44 759,02 2.415,88 2.191,93 1.486,11 3.622,49 1.465,39 1.468,13 1.460,21 1.687,82 2.849,46 1.465,14 1.463,28 735,62 2.608,53 1.529,65 733,01 1.465,91 3.354,06 2.772,67 1.468,17 13.999,79 1.457,54 2.764,84 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 72 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS 430630 430632 430635 430637 430640 430642 430645 430650 430655 430660 430670 430673 430675 430676 430680 430690 430692 430693 430695 430697 430700 430705 430710 430720 430730 430740 430745 430750 430755 430760 430770 430780 430781 430783 430786 430790 430800 430805 430807 430810 430820 430825 430830 430840 430843 430845 430850 430860 430865 430870 430880 430885 430890 430900 430905 430910 430912 430915 430920 430925 430930 430940 430950 430955 430957 430960 430965 430970 430975 430980 430990 430995 431000 431010 431020 431030 431033 431036 431040 431041 431043 431046 431050 431053 431055 431057 431060 431065 431070 431075 431080 431085 431087 431090 431100 431110 431112 431113 431115 431120 431123 431125 431127 431130 431140 431142 431150 431160 CO ISSN 1677-7042 David Canabarro Derrubadas Dezesseis de Novembro Dilermando de Aguiar Dois Irmãos Dois Irmãos das Missões Dois Lajeados Dom Feliciano Dom Pedro de Alcântara Dom Pedrito Dona Francisca Doutor Maurício Cardoso Doutor Ricardo Eldorado do Sul Encantado Encruzilhada do Sul Engenho Velho Entre-Ijuís Entre Rios do Sul Erebango Erechim Ernestina Herval Erval Grande Erval Seco Esmeralda Esperança do Sul Espumoso Estação Estância Velha Esteio Estrela Estrela Velha Eugênio de Castro Fagundes Varela Farroupilha Faxinal do Soturno Faxinalzinho Fazenda Vilanova Feliz Flores da Cunha Floriano Peixoto Fontoura Xavier Formigueiro Forquetinha Fortaleza dos Valos Frederico Westphalen Garibaldi Garruchos Gaurama General Câmara Gentil Getúlio Vargas Giruá Glorinha Gramado Gramado dos Loureiros Gramado Xavier Gravataí Guabiju Guaíba Guaporé Guarani das Missões Harmonia Herveiras Horizontina Hulha Negra Humaitá Ibarama Ibiaçá Ibiraiaras Ibirapuitã Ibirubá Igrejinha Ijuí Ilópolis Imbé Imigrante Independência Inhacorá Ipê Ipiranga do Sul Iraí Itaara Itacurubi Itapuca Itaqui Itati Itatiba do Sul Ivorá Ivoti Jaboticaba Jacuizinho Jacutinga Jaguarão Jaguari Jaquirana Jari Jóia Júlio de Castilhos Lagoa Bonita do Sul Lagoão Lagoa dos Três Cantos Lagoa Vermelha Lajeado Lajeado do Bugre Lavras do Sul Liberato Salzano ME RC IA 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 30 0 1 0 0 0 0 0 1 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 0 0 0 0 5 0 0 1 0 1 0 4 3 28 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 3 0 0 0 2 4 0 0 0 LIZ 1 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 1.521,00 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 0,00 50,70 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 659,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 253,50 0,00 0,00 50,70 0,00 50,70 0,00 202,80 152,10 1.419,60 0,00 304,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 152,10 0,00 0,00 0,00 101,40 202,80 0,00 0,00 0,00 AÇ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 0,00 0,00 0,00 28.899,00 0,00 963,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 0,00 963,30 0,00 963,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.522,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.816,50 0,00 0,00 963,30 0,00 963,30 0,00 3.853,20 2.889,90 26.972,40 0,00 5.779,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 0,00 0,00 0,00 2.889,90 0,00 0,00 0,00 1.926,60 3.853,20 0,00 0,00 0,00 ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015121600072 1.468,51 2.146,37 1.457,12 1.465,96 7.863,66 1.463,39 1.474,55 3.342,10 1.466,86 8.661,25 1.459,87 2.155,83 1.465,79 9.839,71 4.529,39 5.537,57 750,33 2.756,45 1.461,65 1.484,21 10.756,11 1.471,22 1.242,46 1.466,54 2.605,65 1.473,81 2.146,69 3.367,37 1.653,31 12.335,92 21.476,71 6.754,60 733,98 1.457,93 1.480,49 14.043,70 2.683,54 1.460,54 1.526,50 2.196,25 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Collor 431164 Linha Nova 431170 Machadinho 431171 Maçambara 431173 Mampituba 431175 Manoel Viana 431177 Maquiné 431179 Maratá 431180 Marau 431190 Marcelino Ramos 431198 Mariana Pimentel 431200 Mariano Moro 431205 Marques de Souza 431210 Mata 431213 Mato Castelhano 431215 Mato Leitão 431217 Mato Queimado 431220 Maximiliano de Almeida 431225 Minas do Leão 431230 Miraguaí 431235 Montauri 431237 Monte Alegre dos Campos 431238 Monte Belo do Sul 431240 Montenegro 431242 Mormaço 431244 Morrinhos do Sul 431245 Morro Redondo 431247 Morro Reuter 431250 Mostardas 431260 Muçum 431261 Muitos Capões 431262 Muliterno 431265 Não-Me-Toque 431267 Nicolau Vergueiro 431270 Nonoai 431275 Nova Alvorada 431280 Nova Araçá 431290 Nova Bassano 431295 Nova Boa Vista 431300 Nova Bréscia 431301 Nova Candelária 431303 Nova Esperança do Sul 431306 Nova Hartz 431308 Nova Pádua 431310 Nova Palma 431320 Nova Petrópolis 431330 Nova Prata 431333 Nova Ramada 431335 Nova Roma do Sul 431337 Nova Santa Rita 431339 Novo Cabrais 431340 Novo Hamburgo 431342 Novo Machado 431344 Novo Tiradentes 431346 Novo Xingu 431349 Novo Barreiro 431350 Osório 431360 Paim Filho 431365 Palmares do Sul 431370 Palmeira das Missões 431380 Palmitinho 431390 Panambi 431395 Pantano Grande 431400 Paraí 431402 Paraíso do Sul 431403 Pareci Novo 431405 Parobé 431406 Passa Sete 431407 Passo do Sobrado 431410 Passo Fundo 431413 Paulo Bento 431415 Paverama 431417 Pedras Altas 431420 Pedro Osório 431430 Pejuçara 431440 Pelotas 431442 Picada Café 431445 Pinhal 431446 Pinhal da Serra 431447 Pinhal Grande 431449 Pinheirinho do Vale 431450 Pinheiro Machado 431454 Pinto Bandeira 431455 Pirapó 431460 Piratini 431470 Planalto 431475 Poço das Antas 431477 Pontão 431478 Ponte Preta 431480 Portão 431490 Porto Alegre 431500 Porto Lucena 431505 Porto Mauá 431507 Porto Vera Cruz 431510 Porto Xavier 431513 Pouso Novo 431514 Presidente Lucena 431515 Progresso 431517 Protásio Alves 431520 Putinga 431530 Quaraí 431531 Quatro Irmãos 431532 Quevedos 431535 Quinze de Novembro 431540 Redentora 431545 Relvado BID A PO 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 11 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 2 1 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 9 0 4 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 1 0 0 0 0 0 15 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 963,30 50,70 963,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 557,70 10.596,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 152,10 2.889,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 963,30 50,70 963,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 1.926,60 50,70 963,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 456,30 8.669,70 0,00 0,00 202,80 3.853,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 152,10 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1.610,25 11.608,18 1.491,63 1.549,86 42.676,65 1.507,59 1.722,03 2.147,13 1.799,95 1.475,23 77.364,01 1.558,57 1.535,83 1.534,93 1.465,43 2.488,66 1.536,07 1.541,55 2.142,09 3.673,37 2.883,76 1.474,71 1.468,73 1.459,19 8.851,95 388.090,59 2.431,17 2.150,71 2.131,21 2.983,17 1.458,95 1.492,89 1.518,11 1.465,11 1.463,78 5.610,21 1.474,34 1.472,14 1.473,17 3.133,72 1.465,18 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 240, quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS 431550 431555 431560 431570 431575 431580 431590 431595 431600 431610 431620 431630 431640 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Santa Maria do Herval Santa Margarida do Sul Santana da Boa Vista Santana do Livramento Santa Rosa Santa Tereza Santa Vitória do Palmar Santiago Santo Ângelo Santo Antônio do Palma Santo Antônio da Patrulha Santo Antônio das Missões Santo Antônio do Planalto Santo Augusto Santo Cristo Santo Expedito do Sul São Borja São Domingos do Sul São Francisco de Assis São Francisco de Paula São Gabriel São Jerônimo São João da Urtiga São João do Polêsine São Jorge São José das Missões São José do Herval São José do Hortêncio São José do Inhacorá São José do Norte São José do Ouro São José do Sul São José dos Ausentes São Leopoldo São Lourenço do Sul São Luiz Gonzaga São Marcos São Martinho São Martinho da Serra São Miguel das Missões São Nicolau São Paulo das Missões São Pedro da Serra São Pedro das Missões São Pedro do Butiá São Pedro do Sul São Sebastião do Caí São Sepé São Valentim São Valentim do Sul São Valério do Sul São Vendelino São Vicente do Sul Sapiranga Sapucaia do Sul Sarandi Seberi Sede Nova Segredo Selbach Senador Salgado Filho Sentinela do Sul Serafina Corrêa Sério Sertão Sertão Santana Sete de Setembro Severiano de Almeida Silveira Martins Sinimbu Sobradinho Soledade Tabaí Tapejara Tapera Tapes Taquara Taquari Taquaruçu do Sul Tavares Tenente Portela Terra de Areia Teutônia Tio Hugo 1 0 0 0 0 0 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 1 0 0 0 0 1 0 22 23 0 0 0 27 0 0 0 0 5 3 0 0 0 0 0 22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 2 1 2 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 6 15 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 50,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 50,70 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 50,70 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 0,00 1.115,40 1.166,10 0,00 0,00 0,00 1.368,90 0,00 0,00 0,00 0,00 253,50 152,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.115,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 659,10 0,00 101,40 50,70 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 50,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 304,20 760,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 152,10 0,00 963,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 963,30 0,00 963,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.926,60 963,30 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 0,00 21.192,60 22.155,90 0,00 0,00 0,00 26.009,10 0,00 0,00 0,00 0,00 4.816,50 2.889,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.192,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.522,90 0,00 1.926,60 963,30 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 963,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.779,80 14.449,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.889,90 0,00 E T N A N SI S A E D R A L P M E EX 2.489,56 1.451,39 44.536,06 8.471,51 1.484,87 2.960,79 736,37 730,69 4.472,05 1.973,53 2.433,98 2.568,28 9.083,92 1.467,61 1.462,11 3.157,53 1.470,88 1.558,03 3.362,19 1.356,47 732,95 1.544,24 27.778,35 60.789,02 1.474,88 781,23 2.780,48 10.588,66 9.742,86 1.473,45 7.607,38 11.106,67 8.307,80 1.466,66 11.051,49 2.946,91 1.469,38 1.560,03 1.573,49 1.463,76 14.901,60 1.478,62 4.287,65 4.932,21 6.604,83 6.193,39 1.468,14 1.466,23 1.466,14 1.463,32 1.460,16 1.492,98 1.513,78 5.717,75 2.634,12 1.491,23 1.484,25 59.831,70 9.438,98 3.798,58 4.481,61 1.223,48 734,10 1.359,89 2.489,10 2.143,21 1.489,31 1.482,74 1.506,24 3.708,38 4.148,63 4.330,43 1.461,19 1.473,50 1.492,31 1.562,84 2.802,85 15.886,41 21.862,33 4.846,45 2.850,80 1.471,92 1.596,14 1.478,68 733,26 1.480,99 3.448,91 1.457,74 2.494,90 1.490,68 1.462,81 1.463,82 1.465,74 2.853,88 3.234,15 6.747,95 1.503,93 3.357,41 2.925,84 3.752,74 15.350,73 5.793,52 1.493,64 2.569,30 3.197,53 3.010,67 3.232,03 1.495,24 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015121600073 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS 432147 432149 432150 432160 432162 432163 432166 432170 432180 432183 432185 432190 432195 432200 432210 432215 432218 432220 432225 432230 432232 432234 432235 432237 432240 432250 432252 432253 432254 432255 432260 432270 432280 432285 432290 432300 432310 432320 432330 432335 432340 432345 432350 432360 432370 432375 432377 432380 DA 73 ISSN 1677-7042 Tiradentes do Sul Toropi Torres Tramandaí Travesseiro Três Arroios Três Cachoeiras Três Coroas Três de Maio Três Forquilhas Três Palmeiras Três Passos Trindade do Sul Triunfo Tucunduva Tunas Tupanci do Sul Tupanciretã Tupandi Tuparendi Turuçu Ubiretama União da Serra Unistalda Uruguaiana Vacaria Vale Verde Vale do Sol Vale Real Vanini Venâncio Aires Vera Cruz Veranópolis Vespasiano Correa Viadutos Viamão Vicente Dutra Victor Graeff Vila Flores Vila Lângaro Vila Maria Vila Nova do Sul Vista Alegre Vista Alegre do Prata Vista Gaúcha Vitória das Missões Westfalia Xangri-lá Total 0 1 0 10 0 0 0 3 8 0 1 0 0 0 2 0 0 0 0 0 1 0 0 1 34 0 0 0 0 0 6 2 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 531 A S N E R P IM 0,00 50,70 0,00 507,00 0,00 0,00 0,00 152,10 405,60 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 50,70 1.723,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 304,20 101,40 0,00 0,00 0,00 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 50,70 0,00 26.921,70 0,00 963,30 0,00 9.633,00 0,00 0,00 0,00 2.889,90 7.706,40 0,00 963,30 0,00 0,00 0,00 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 0,00 0,00 963,30 32.752,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.779,80 1.926,60 0,00 0,00 0,00 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 0,00 0,00 0,00 963,30 0,00 511.512,30 L A N O I C NA 2.167,05 731,81 8.192,42 5.000,24 1.467,89 1.462,74 3.031,68 2.760,79 2.592,99 1.462,92 738,29 5.277,83 2.480,38 7.297,32 1.254,15 1.475,63 1.463,28 5.218,55 1.502,67 4.680,04 732,82 1.459,26 1.452,22 731,94 15.157,18 14.435,33 1.485,40 2.452,70 1.557,48 1.482,44 9.022,36 3.372,31 5.735,19 1.461,78 1.469,82 71.857,90 1.465,82 1.463,36 1.479,53 1.464,56 1.473,00 1.468,83 732,67 1.525,28 1.473,19 1.460,52 743,09 3.589,04 3.334.352,07 ANEXO XXIV UF IBGE Município SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC 420000 420005 420010 420020 420030 420040 420050 420055 420060 420070 420075 420080 420090 420100 420110 420120 420125 420127 420130 420140 420150 420160 420165 420170 420180 420190 420195 420200 420205 420207 420208 420209 420210 420213 420215 420220 420230 420240 420243 420245 420250 420253 420257 420260 420270 420280 420285 420287 420290 420300 420310 420315 420320 SES/SC Abdon Batista Abelardo Luz Agrolândia Agronômica Água Doce Águas de Chapecó Águas Frias Águas Mornas Alfredo Wagner Alto Bela Vista Anchieta Angelina Anita Garibaldi Anitápolis Antônio Carlos Apiúna Arabutã Araquari Araranguá Armazém Arroio Trinta Arvoredo Ascurra Atalanta Aurora Balneário Arroio do Silva Balneário Camboriú Balneário Barra do Sul Balneário Gaivota Bandeirante Barra Bonita Barra Velha Bela Vista do Toldo Belmonte Benedito Novo Biguaçu Blumenau Bocaina do Sul Bombinhas Bom Jardim da Serra Bom Jesus Bom Jesus do Oeste Bom Retiro Botuverá Braço do Norte Braço do Trombudo Brunópolis Brusque Caçador Caibi Calmon Camboriú Nº_ACE_ Incentivo AFC PFVS ELEGIVEIS Mensal (R$) Mensal (R$) Mensal (R$) 0 0,00 0,00 383.945,55 0 0,00 0,00 1.160,68 0 0,00 0,00 4.501,00 1 50,70 963,30 1.616,02 0 0,00 0,00 1.352,19 0 0,00 0,00 1.815,85 1 50,70 963,30 809,12 0 0,00 0,00 1.148,44 0 0,00 0,00 1.931,41 0 0,00 0,00 2.497,47 0 0,00 0,00 1.123,43 0 0,00 0,00 1.573,86 0 0,00 0,00 1.318,60 0 0,00 0,00 2.135,37 0 0,00 0,00 1.202,34 1 50,70 963,30 1.607,21 0 0,00 0,00 2.603,80 0 0,00 0,00 1.263,56 0 0,00 0,00 7.912,65 0 0,00 0,00 16.597,95 1 50,70 963,30 1.140,70 0 0,00 0,00 1.221,71 1 50,70 963,30 571,57 1 50,70 963,30 1.008,36 1 50,70 963,30 599,58 0 0,00 0,00 1.445,34 0 0,00 0,00 2.868,24 15 760,50 14.449,50 17.312,53 2 101,40 1.926,60 1.221,45 0 0,00 0,00 2.435,50 0 0,00 0,00 1.164,79 0 0,00 0,00 1.106,54 0 0,00 0,00 6.543,81 1 50,70 963,30 792,92 0 0,00 0,00 1.175,07 1 50,70 963,30 1.851,13 3 152,10 2.889,90 17.463,76 15 760,50 14.449,50 70.721,01 0 0,00 0,00 1.224,32 0 0,00 0,00 4.308,73 0 0,00 0,00 1.299,27 0 0,00 0,00 1.225,51 0 0,00 0,00 1.138,28 0 0,00 0,00 2.421,99 0 0,00 0,00 1.340,76 3 152,10 2.889,90 5.096,44 1 50,70 963,30 622,72 0 0,00 0,00 1.159,73 4 202,80 3.853,20 26.675,14 0 0,00 0,00 19.137,24 0 0,00 0,00 1.599,87 0 0,00 0,00 1.208,56 0 0,00 0,00 18.426,55 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 74 SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC 420325 420330 420340 420350 420360 420370 420380 420390 420395 420400 420410 420415 420417 420419 420420 420425 420430 420435 420440 420445 420450 420455 420460 420470 420475 420480 420490 420500 420510 420515 420517 420519 420520 420530 420535 420540 420543 420545 420550 420555 420560 420570 420580 420590 420600 420610 420620 420630 420640 420650 420660 420665 420670 420675 420680 420690 420700 420710 420720 420730 420740 420750 420757 420760 420765 420768 420770 420775 420780 420785 420790 420800 420810 420820 420830 420840 420845 420850 420860 420870 420880 420890 420895 420900 420910 420915 420917 420920 420930 420940 420945 420950 420960 420970 420980 420985 420990 421000 421003 421005 421010 421020 421030 421040 421050 421055 421060 421070 CO ISSN 1677-7042 Capão Alto Campo Alegre Campo Belo do Sul Campo Erê Campos Novos Canelinha Canoinhas Capinzal Capivari de Baixo Catanduvas Caxambu do Sul Celso Ramos Cerro Negro Chapadão do Lageado Chapecó Cocal do Sul Concórdia Cordilheira Alta Coronel Freitas Coronel Martins Corupá Correia Pinto Criciúma Cunha Porã Cunhataí Curitibanos Descanso Dionísio Cerqueira Dona Emma Doutor Pedrinho Entre Rios Ermo Erval Velho Faxinal dos Guedes Flor do Sertão Florianópolis Formosa do Sul Forquilhinha Fraiburgo Frei Rogério Galvão Garopaba Garuva Gaspar Governador Celso Ramos Grão Pará Gravatal Guabiruba Guaraciaba Guaramirim Guarujá do Sul Guatambú Herval d'Oeste Ibiam Ibicaré Ibirama Içara Ilhota Imaruí Imbituba Imbuia Indaial Iomerê Ipira Iporã do Oeste Ipuaçu Ipumirim Iraceminha Irani Irati Irineópolis Itá Itaiópolis Itajaí Itapema Itapiranga Itapoá Ituporanga Jaborá Jacinto Machado Jaguaruna Jaraguá do Sul Jardinópolis Joaçaba Joinville José Boiteux Jupiá Lacerdópolis Lages Laguna Lajeado Grande Laurentino Lauro Muller Lebon Régis Leoberto Leal Lindóia do Sul Lontras Luiz Alves Luzerna Macieira Mafra Major Gercino Major Vieira Maracajá Maravilha Marema Massaranduba Matos Costa ME RC IA 0 1 0 2 2 0 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Nova Erechim 421145 Nova Itaberaba 421150 Nova Trento 421160 Nova Veneza 421165 Novo Horizonte 421170 Orleans 421175 Otacílio Costa 421180 Ouro 421185 Ouro Verde 421187 Paial 421189 Painel 421190 Palhoça 421200 Palma Sola 421205 Palmeira 421210 Palmitos 421220 Papanduva 421223 Paraíso 421225 Passo de Torres 421227 Passos Maia 421230 Paulo Lopes 421240 Pedras Grandes 421250 Penha 421260 Peritiba 421265 Pescaria Brava 421270 Petrolândia 421280 Balneário Piçarras 421290 Pinhalzinho 421300 Pinheiro Preto 421310 Piratuba 421315 Planalto Alegre 421320 Pomerode 421330 Ponte Alta 421335 Ponte Alta do Norte 421340 Ponte Serrada 421350 Porto Belo 421360 Porto União 421370 Pouso Redondo 421380 Praia Grande 421390 Presidente Castello Branco 421400 Presidente Getúlio 421410 Presidente Nereu 421415 Princesa 421420 Quilombo 421430 Rancho Queimado 421440 Rio das Antas 421450 Rio do Campo 421460 Rio do Oeste 421470 Rio dos Cedros 421480 Rio do Sul 421490 Rio Fortuna 421500 Rio Negrinho 421505 Rio Rufino 421507 Riqueza 421510 Rodeio 421520 Romelândia 421530 Salete 421535 Saltinho 421540 Salto Veloso 421545 Sangão 421550 Santa Cecília 421555 Santa Helena 421560 Santa Rosa de Lima 421565 Santa Rosa do Sul 421567 Santa Terezinha 421568 Santa Terezinha do Progresso 421569 Santiago do Sul 421570 Santo Amaro da Imperatriz 421575 São Bernardino 421580 São Bento do Sul 421590 São Bonifácio 421600 São Carlos 421605 São Cristovão do Sul 421610 São Domingos 421620 São Francisco do Sul 421625 São João do Oeste 421630 São João Batista 421635 São João do Itaperiú 421640 São João do Sul 421650 São Joaquim 421660 São José 421670 São José do Cedro 421680 São José do Cerrito 421690 São Lourenço do Oeste 421700 São Ludgero 421710 São Martinho 421715 São Miguel da Boa Vista 421720 São Miguel do Oeste 421725 São Pedro de Alcântara 421730 Saudades 421740 Schroeder 421750 Seara 421755 Serra Alta 421760 Siderópolis 421770 Sombrio 421775 Sul Brasil 421780 Taió 421790 Tangará 421795 Tigrinhos BID SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC Nº 240, quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 A PO 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 2 2 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 0,00 101,40 50,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 0,00 152,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 50,70 50,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 0,00 1.926,60 963,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.926,60 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 0,00 0,00 963,30 0,00 0,00 0,00 0,00 2.889,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 0,00 0,00 963,30 963,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.806,67 1.142,42 1.262,46 2.813,67 2.460,75 2.161,89 4.348,26 1.182,91 16.067,47 1.328,70 1.265,59 3.411,64 3.642,67 1.155,07 4.726,00 4.486,21 1.896,18 1.140,89 1.098,90 1.151,59 49.486,61 1.012,18 1.186,76 2.222,25 3.800,35 1.228,39 1.958,65 1.255,22 1.816,62 1.244,17 8.111,69 1.172,11 2.489,05 1.565,70 5.093,88 2.735,82 1.243,89 1.266,34 1.196,09 7.802,49 1.287,48 1.216,88 2.908,27 2.824,05 6.926,23 4.119,27 1.881,13 1.097,57 4.133,55 573,76 1.194,06 2.615,02 594,79 1.592,47 1.577,17 1.875,52 2.809,84 14.004,10 1.285,78 10.553,43 1.160,86 1.280,96 2.887,87 1.400,97 967,81 1.232,61 1.300,94 1.977,36 3.222,01 1.136,63 1.145,15 2.112,67 2.265,16 1.162,03 0 0 1 4 1 2 0 1 3 1 1 0 0 0 9 0 0 0 1 0 0 12 0 0 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0,00 0,00 50,70 202,80 50,70 101,40 0,00 50,70 152,10 50,70 50,70 0,00 0,00 0,00 456,30 0,00 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 608,40 0,00 0,00 50,70 50,70 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 3.853,20 963,30 1.926,60 0,00 963,30 2.889,90 963,30 963,30 0,00 0,00 0,00 8.669,70 0,00 0,00 0,00 963,30 0,00 0,00 11.559,60 0,00 0,00 963,30 963,30 0,00 963,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.082,28 6.921,01 576,94 16.539,40 587,95 1.383,25 1.353,54 1.466,85 9.234,58 794,96 7.077,87 1.244,44 1.837,27 6.641,47 64.660,28 3.545,52 2.321,52 5.869,33 2.145,66 1.198,43 1.114,37 4.918,31 1.686,30 2.410,77 3.674,13 3.472,42 1.204,49 2.502,91 7.290,19 1.156,05 4.579,54 2.238,13 1.104,42 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 240, quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC 421800 421810 421820 421825 421830 421835 421840 421850 421860 421870 421875 421880 421885 421890 421895 421900 421910 421915 421917 421920 421930 421935 421940 421950 421960 421970 421985 422000 Tijucas Timbé do Sul Timbó Timbó Grande Três Barras Treviso Treze de Maio Treze Tílias Trombudo Central Tubarão Tunápolis Turvo União do Oeste Urubici Urupema Urussanga Vargeão Vargem Vargem Bonita Vidal Ramos Videira Vitor Meireles Witmarsum Xanxerê Xavantina Xaxim Zortéa Balneário Rincão Total 0 0 0 0 1 0 0 0 1 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 3 1 0 7 1 6 0 1 387 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 50,70 202,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 152,10 50,70 0,00 354,90 50,70 304,20 0,00 50,70 19.620,90 0,00 8.830,14 0,00 1.373,68 0,00 10.331,32 0,00 1.928,56 963,30 3.841,66 0,00 1.260,30 0,00 1.798,26 0,00 1.805,91 963,30 889,82 3.853,20 22.178,98 0,00 1.278,35 0,00 3.175,26 0,00 1.163,18 0,00 2.819,79 0,00 1.156,67 0,00 5.333,32 0,00 1.222,55 0,00 1.157,89 0,00 1.276,19 963,30 813,07 2.889,90 9.949,09 963,30 661,73 0,00 1.260,39 6.743,10 6.079,07 963,30 621,12 5.779,80 3.485,34 0,00 1.230,69 963,30 2.051,82 372.797,10 1.917.132,32 ANEXO XXV UF IBGE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE 280000 280010 280020 280030 280040 280050 280060 280067 280070 280100 280110 280120 280130 280140 280150 280160 280170 280190 280200 280210 280220 280230 280240 280250 280260 280270 280280 280290 280300 280310 280320 280330 280340 280350 280360 280370 280380 280390 280400 280410 280420 280430 280440 280445 280450 280460 280470 280480 280490 280500 280510 280520 280530 280540 280550 280560 280570 280580 280590 280600 280610 280620 280630 280640 280650 280660 280670 280680 280690 280700 280710 280720 280730 Município Nº_ACE_ ELEGIVEIS SES/SE 0 Amparo de São Francisco 0 Aquidabã 5 Aracaju 205 Arauá 2 Areia Branca 0 Barra dos Coqueiros 0 Boquim 7 Brejo Grande 0 Campo do Brito 0 Canhoba 0 Canindé de São Francisco 6 Capela 0 Carira 0 Carmópolis 0 Cedro de São João 0 Cristinápolis 0 Cumbe 2 Divina Pastora 0 Estância 24 Feira Nova 1 Frei Paulo 0 Gararu 2 General Maynard 2 Gracho Cardoso 2 Ilha das Flores 2 Indiaroba 2 Itabaiana 21 Itabaianinha 7 Itabi 2 Itaporanga d'Ajuda 5 Japaratuba 0 Japoatã 0 Lagarto 17 Laranjeiras 0 Macambira 0 Malhada dos Bois 0 Malhador 0 Maruim 4 Moita Bonita 0 Monte Alegre de Sergipe 2 Muribeca 2 Neópolis 4 Nossa Senhora Aparecida 2 Nossa Senhora da Glória 10 Nossa Senhora das Dores 7 Nossa Senhora de Lourdes 0 Nossa Senhora do Socorro 68 Pacatuba 0 Pedra Mole 0 Pedrinhas 0 Pinhão 2 Pirambu 0 Poço Redondo 4 Poço Verde 0 Porto da Folha 0 Propriá 0 Riachão do Dantas 0 Riachuelo 3 Ribeirópolis 6 Rosário do Catete 2 Salgado 0 Santa Luzia do Itanhy 2 Santana do São Francisco 0 Santa Rosa de Lima 2 Santo Amaro das Brotas 3 São Cristóvão 0 São Domingos 0 São Francisco 0 São Miguel do Aleixo 0 Simão Dias 0 Siriri 2 Telha 0 Incentivo AFC PFVS Mensal (R$) Mensal (R$) Mensal (R$) 0,00 0,00 280.848,40 0,00 0,00 1.012,78 253,50 4.816,50 4.522,66 10.393,50 197.476,50 151.757,42 101,40 1.926,60 2.774,58 0,00 0,00 7.650,51 0,00 0,00 11.863,98 354,90 6.743,10 5.720,67 0,00 0,00 3.504,96 0,00 0,00 7.590,10 0,00 0,00 1.749,85 304,20 5.779,80 6.060,34 0,00 0,00 14.096,01 0,00 0,00 9.073,27 0,00 0,00 6.512,15 0,00 0,00 2.500,73 0,00 0,00 7.536,83 101,40 1.926,60 847,33 0,00 0,00 2.050,79 1.216,80 23.119,20 14.447,24 50,70 963,30 1.417,33 0,00 0,00 6.341,17 101,40 1.926,60 3.061,65 101,40 1.926,60 676,36 101,40 1.926,60 1.245,31 101,40 1.926,60 1.834,25 101,40 1.926,60 5.444,36 1.064,70 20.229,30 19.712,91 354,90 6.743,10 10.729,97 101,40 1.926,60 1.073,06 253,50 4.816,50 9.191,80 0,00 0,00 7.702,22 0,00 0,00 5.662,58 861,90 16.376,10 26.569,47 0,00 0,00 12.281,66 0,00 0,00 2.909,82 0,00 0,00 1.567,40 0,00 0,00 5.376,78 202,80 3.853,20 3.658,24 0,00 0,00 4.825,25 101,40 1.926,60 4.341,62 101,40 1.926,60 1.630,57 202,80 3.853,20 4.205,61 101,40 1.926,60 1.864,24 507,00 9.633,00 7.468,74 354,90 6.743,10 5.546,09 0,00 0,00 2.763,85 3.447,60 65.504,40 37.073,88 0,00 0,00 5.960,69 0,00 0,00 1.347,72 0,00 0,00 4.004,73 101,40 1.926,60 1.354,54 0,00 0,00 3.837,03 202,80 3.853,20 10.364,58 0,00 0,00 9.860,31 0,00 0,00 12.091,57 0,00 0,00 12.563,89 0,00 0,00 8.482,62 152,10 2.889,90 2.128,57 304,20 5.779,80 3.862,34 101,40 1.926,60 2.402,56 0,00 0,00 8.512,35 101,40 1.926,60 4.153,26 0,00 0,00 3.093,38 101,40 1.926,60 887,60 152,10 2.889,90 2.561,94 0,00 0,00 36.316,03 0,00 0,00 4.626,14 0,00 0,00 1.589,95 0,00 0,00 1.637,74 0,00 0,00 17.110,46 101,40 1.926,60 1.850,82 0,00 0,00 1.333,43 SE SE SE 280740 280750 280760 Tobias Barreto Tomar do Geru Umbaúba Total 15 2 0 456 760,50 101,40 0,00 23.119,20 14.449,50 1.926,60 0,00 439.264,80 10.826,17 3.679,32 10.349,54 925.086,04 ANEXO XXVI UF IBGE Município SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP 350000 350010 350020 350030 350040 350050 350055 350060 350070 350075 350080 350090 350100 350110 350115 350120 350130 350140 350150 350160 350170 350180 350190 350200 350210 350220 350230 350240 350250 350260 350270 350275 350280 350290 350300 350310 350315 350320 350330 350335 350340 350350 350360 350370 350380 350390 350395 350400 350410 350420 350430 350440 350450 350460 350470 350480 350490 350500 350510 350520 350530 350535 350540 350550 350560 350570 350580 350590 350600 350610 350620 350630 350635 350640 350650 350660 350670 350680 350690 350700 350710 350715 350720 350730 350740 350745 350750 350760 350770 350775 350780 350790 350800 350810 350820 350830 350840 350850 SES/SP Adamantina Adolfo Aguaí Águas da Prata Águas de Lindóia Águas de Santa Bárbara Águas de São Pedro Agudos Alambari Alfredo Marcondes Altair Altinópolis Alto Alegre Alumínio Álvares Florence Álvares Machado Álvaro de Carvalho Alvinlândia Americana Américo Brasiliense Américo de Campos Amparo Analândia Andradina Angatuba Anhembi Anhumas Aparecida Aparecida d'Oeste Apiaí Araçariguama Araçatuba Araçoiaba da Serra Aramina Arandu Arapeí Araraquara Araras Arco-Íris Arealva Areias Areiópolis Ariranha Artur Nogueira Arujá Aspásia Assis Atibaia Auriflama Avaí Avanhandava Avaré Bady Bassitt Balbinos Bálsamo Bananal Barão de Antonina Barbosa Bariri Barra Bonita Barra do Chapéu Barra do Turvo Barretos Barrinha Barueri Bastos Batatais Bauru Bebedouro Bento de Abreu Bernardino de Campos Bertioga Bilac Birigui Biritiba-Mirim Boa Esperança do Sul Bocaina Bofete Boituva Bom Jesus dos Perdões Bom Sucesso de Itararé Borá Boracéia Borborema Borebi Botucatu Bragança Paulista Braúna Brejo Alegre Brodowski Brotas Buri Buritama Buritizal Cabrália Paulista Cabreúva Caçapava A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015121600075 75 ISSN 1677-7042 Nº_ACE_ Incentivo AFC PFVS ELEGIVEIS Mensal (R$) Mensal (R$) Mensal (R$) 0 0,00 0,00 2.691.715,96 0 0,00 0,00 8.495,22 2 101,40 1.926,60 1.028,55 2 101,40 1.926,60 4.835,52 0 0,00 0,00 2.086,50 0 0,00 0,00 4.553,00 0 0,00 0,00 2.089,43 0 0,00 0,00 2.170,19 0 0,00 0,00 7.116,38 0 0,00 0,00 2.153,42 1 50,70 963,30 1.119,33 2 101,40 1.926,60 1.045,61 5 253,50 4.816,50 1.582,24 0 0,00 0,00 2.056,40 0 0,00 0,00 3.510,11 2 101,40 1.926,60 1.021,13 2 101,40 1.926,60 3.351,52 0 0,00 0,00 2.106,50 0 0,00 0,00 2.084,62 0 0,00 0,00 59.201,34 9 456,30 8.669,70 3.690,58 0 0,00 0,00 2.072,33 5 253,50 4.816,50 12.635,50 0 0,00 0,00 2.123,15 18 912,60 17.339,40 7.956,68 0 0,00 0,00 4.683,74 0 0,00 0,00 2.135,00 0 0,00 0,00 2.096,09 12 608,40 11.559,60 4.523,00 2 101,40 1.926,60 1.020,79 1 50,70 963,30 4.028,68 0 0,00 0,00 3.845,38 87 4.410,90 83.807,10 26.261,75 6 304,20 5.779,80 3.007,31 0 0,00 0,00 2.092,11 0 0,00 0,00 2.068,81 0 0,00 0,00 2.053,33 71 3.599,70 68.394,30 29.252,98 20 1.014,00 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Cafelândia 350890 Caiabu 350900 Caieiras 350910 Caiuá 350920 Cajamar 350925 Cajati 350930 Cajobi 350940 Cajuru 350945 Campina do Monte Alegre 350950 Campinas 350960 Campo Limpo Paulista 350970 Campos do Jordão 350980 Campos Novos Paulista 350990 Cananéia 350995 Canas 351000 Cândido Mota 351010 Cândido Rodrigues 351015 Canitar 351020 Capão Bonito 351030 Capela do Alto 351040 Capivari 351050 Caraguatatuba 351060 Carapicuíba 351070 Cardoso 351080 Casa Branca 351090 Cássia dos Coqueiros 351100 Castilho 351110 Catanduva 351120 Catiguá 351130 Cedral 351140 Cerqueira César 351150 Cerquilho 351160 Cesário Lange 351170 Charqueada 351190 Clementina 351200 Colina 351210 Colômbia 351220 Conchal 351230 Conchas 351240 Cordeirópolis 351250 Coroados 351260 Coronel Macedo 351270 Corumbataí 351280 Cosmópolis 351290 Cosmorama 351300 Cotia 351310 Cravinhos 351320 Cristais Paulista 351330 Cruzália 351340 Cruzeiro 351350 Cubatão 351360 Cunha 351370 Descalvado 351380 Diadema 351385 Dirce Reis 351390 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SP SP OI 351810 351820 351830 351840 351850 351860 351870 351880 351885 351890 351900 351905 351907 351910 351920 351925 351930 351940 351950 351960 351970 351980 351990 352000 352010 352020 352030 352040 352042 352044 352050 352060 352070 352080 352090 352100 352110 352115 352120 352130 352140 352150 352160 352170 352180 352190 352200 352210 352215 352220 352230 352240 352250 352260 352265 352270 352280 352290 352300 352310 352320 352330 352340 352350 352360 352370 352380 352390 352400 352410 352420 352430 352440 352450 352460 352470 352480 352490 352500 352510 352520 352530 352540 352550 352560 352570 352580 352585 352590 352600 352610 352620 352630 352640 352650 352660 352670 352680 352690 352700 352710 352720 352725 352730 352740 352750 352760 352770 BID Guarantã Guararapes Guararema Guaratinguetá Guareí Guariba Guarujá Guarulhos Guatapará Guzolândia Herculândia Holambra Hortolândia Iacanga Iacri Iaras Ibaté Ibirá Ibirarema Ibitinga Ibiúna Icém Iepê Igaraçu do Tietê Igarapava Igaratá Iguape Ilhabela Ilha Comprida Ilha Solteira Indaiatuba Indiana Indiaporã Inúbia Paulista Ipaussu Iperó Ipeúna Ipiguá Iporanga Ipuã Iracemápolis Irapuã Irapuru Itaberá Itaí Itajobi Itaju Itanhaém Itaóca Itapecerica da Serra Itapetininga Itapeva Itapevi Itapira Itapirapuã Paulista Itápolis Itaporanga Itapuí Itapura Itaquaquecetuba Itararé Itariri Itatiba Itatinga Itirapina Itirapuã Itobi Itu Itupeva Ituverava Jaborandi Jaboticabal Jacareí Jaci Jacupiranga Jaguariúna Jales Jambeiro Jandira Jardinópolis Jarinu Jaú Jeriquara Joanópolis João Ramalho José Bonifácio Júlio Mesquita Jumirim Jundiaí Junqueirópolis Juquiá Juquitiba Lagoinha Laranjal Paulista Lavínia Lavrinhas Leme Lençóis Paulista Limeira Lindóia Lins Lorena Lourdes Louveira Lucélia Lucianópolis Luís Antônio Luiziânia A PO Nº 240, quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 2 14 0 0 3 0 59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 4 1 0 4 3 3 0 0 2 0 0 0 9 27 2 1 0 0 0 0 0 0 5 5 3 3 0 0 0 0 19 0 0 0 11 41 9 1 16 0 0 2 0 0 0 15 0 0 2 3 0 2 15 2 33 20 2 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2.955,12 2.580,69 1.053,65 90.962,75 9.784,42 3.251,22 13.952,50 3.822,66 4.417,99 1.047,91 1.034,40 41.377,75 8.379,52 4.132,91 1.037,17 7.619,89 36.940,50 1.079,97 3.490,92 12.679,75 6.114,83 2.153,76 18.853,22 8.073,81 2.636,01 18.480,43 2.056,01 3.152,50 1.045,75 3.463,75 2.086,35 2.140,53 103.802,53 2.597,64 3.825,60 6.013,94 1.095,57 4.348,09 1.342,90 1.133,73 9.640,88 6.577,63 38.359,19 2.134,54 13.942,33 21.691,00 2.084,76 8.380,88 5.492,88 1.117,08 2.554,84 2.118,17 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 240, quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP 352780 352790 352800 352810 352820 352830 352840 352850 352860 352870 352880 352885 352890 352900 352910 352920 352930 352940 352950 352960 352965 352970 352980 352990 353000 353010 353020 353030 353040 353050 353060 353070 353080 353090 353100 353110 353120 353130 353140 353150 353160 353170 353180 353190 353200 353205 353210 353215 353220 353230 353240 353250 353260 353270 353280 353282 353284 353286 353290 353300 353310 353320 353325 353330 353340 353350 353360 353370 353380 353390 353400 353410 353420 353430 353440 353450 353460 353470 353475 353480 353490 353500 353510 353520 353530 353540 353550 353560 353570 353580 353590 353600 353610 353620 353625 353630 353640 353650 353657 353660 353670 353680 353690 353700 353710 353715 353720 353730 353740 Lupércio Lutécia Macatuba Macaubal Macedônia Magda Mairinque Mairiporã Manduri Marabá Paulista Maracaí Marapoama Mariápolis Marília Marinópolis Martinópolis Matão Mauá Mendonça Meridiano Mesópolis Miguelópolis Mineiros do Tietê Miracatu Mira Estrela Mirandópolis Mirante do Paranapanema Mirassol Mirassolândia Mococa Mogi das Cruzes Mogi Guaçu Moji Mirim Mombuca Monções Mongaguá Monte Alegre do Sul Monte Alto Monte Aprazível Monte Azul Paulista Monte Castelo Monteiro Lobato Monte Mor Morro Agudo Morungaba Motuca Murutinga do Sul Nantes Narandiba Natividade da Serra Nazaré Paulista Neves Paulista Nhandeara Nipoã Nova Aliança Nova Campina Nova Canaã Paulista Nova Castilho Nova Europa Nova Granada Nova Guataporanga Nova Independência Novais Nova Luzitânia Nova Odessa Novo Horizonte Nuporanga Ocauçu Óleo Olímpia Onda Verde Oriente Orindiúva Orlândia Osasco Oscar Bressane Osvaldo Cruz Ourinhos Ouroeste Ouro Verde Pacaembu Palestina Palmares Paulista Palmeira d'Oeste Palmital Panorama Paraguaçu Paulista Paraibuna Paraíso Paranapanema Paranapuã Parapuã Pardinho Pariquera-Açu Parisi Patrocínio Paulista Paulicéia Paulínia Paulistânia Paulo de Faria Pederneiras Pedra Bela Pedranópolis Pedregulho Pedreira Pedrinhas Paulista Pedro de Toledo Penápolis Pereira Barreto 0 0 6 3 1 2 0 0 0 2 0 0 0 0 1 8 0 44 2 2 0 0 1 0 2 11 4 20 0 5 0 26 21 0 2 4 0 1 0 0 0 0 7 1 0 2 2 2 2 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 6 0 2 0 0 0 9 0 0 2 15 2 0 0 15 0 0 0 25 3 3 1 3 3 0 9 7 16 0 0 0 1 0 0 0 0 4 2 0 0 0 5 0 2 2 0 1 0 0 12 0,00 0,00 304,20 152,10 50,70 101,40 0,00 0,00 0,00 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 405,60 0,00 2.230,80 101,40 101,40 0,00 0,00 50,70 0,00 101,40 557,70 202,80 1.014,00 0,00 253,50 0,00 1.318,20 1.064,70 0,00 101,40 202,80 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 0,00 354,90 50,70 0,00 101,40 101,40 101,40 101,40 0,00 0,00 152,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 304,20 0,00 101,40 0,00 0,00 0,00 456,30 0,00 0,00 101,40 760,50 101,40 0,00 0,00 760,50 0,00 0,00 0,00 1.267,50 152,10 152,10 50,70 152,10 152,10 0,00 456,30 354,90 811,20 0,00 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 0,00 202,80 101,40 0,00 0,00 0,00 253,50 0,00 101,40 101,40 0,00 50,70 0,00 0,00 608,40 0,00 0,00 5.779,80 2.889,90 963,30 1.926,60 0,00 0,00 0,00 1.926,60 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SP SP 353750 353760 353770 353780 353790 353800 353810 353820 353830 353850 353860 353870 353880 353890 353900 353910 353920 353930 353940 353950 353960 353970 353980 353990 354000 354010 354020 354025 354030 354040 354050 354060 354070 354075 354080 354085 354090 354100 354105 354110 354120 354130 354140 354150 354160 354165 354170 354180 354190 354200 354210 354220 354230 354240 354250 354260 354270 354280 354290 354300 354310 354320 354323 354325 354330 354340 354350 354360 354370 354380 354390 354400 354410 354420 354425 354430 354440 354450 354460 354470 354480 354490 354500 354510 354515 354520 354530 354540 354550 354560 354570 354580 354600 354610 354620 354625 354630 354640 354650 354660 354670 354680 354690 354700 354710 354720 354730 354740 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015121600077 Pereiras Peruíbe Piacatu Piedade Pilar do Sul Pindamonhangaba Pindorama Pinhalzinho Piquerobi Piquete Piracaia Piracicaba Piraju Pirajuí Pirangi Pirapora do Bom Jesus Pirapozinho Pirassununga Piratininga Pitangueiras Planalto Platina Poá Poloni Pompéia Pongaí Pontal Pontalinda Pontes Gestal Populina Porangaba Porto Feliz Porto Ferreira Potim Potirendaba Pracinha Pradópolis Praia Grande Pratânia Presidente Alves Presidente Bernardes Presidente Epitácio Presidente Prudente Presidente Venceslau Promissão Quadra Quatá Queiroz Queluz Quintana Rafard Rancharia Redenção da Serra Regente Feijó Reginópolis Registro Restinga Ribeira Ribeirão Bonito Ribeirão Branco Ribeirão Corrente Ribeirão do Sul Ribeirão dos Índios Ribeirão Grande Ribeirão Pires Ribeirão Preto Riversul Rifaina Rincão Rinópolis Rio Claro Rio das Pedras Rio Grande da Serra Riolândia Rosana Roseira Rubiácea Rubinéia Sabino Sagres Sales Sales Oliveira Salesópolis Salmourão Saltinho Salto Salto de Pirapora Salto Grande Sandovalina Santa Adélia Santa Albertina Santa Bárbara d'Oeste Santa Branca Santa Clara d'Oeste Santa Cruz da Conceição Santa Cruz da Esperança Santa Cruz das Palmeiras Santa Cruz do Rio Pardo Santa Ernestina Santa Fé do Sul Santa Gertrudes Santa Isabel Santa Lúcia Santa Maria da Serra Santa Mercedes Santana da Ponte Pensa Santana de Parnaíba Santa Rita d'Oeste 0 0 2 4 0 1 0 0 0 0 2 0 0 4 2 2 10 7 0 13 2 0 0 2 7 0 9 0 0 2 2 0 20 0 6 0 1 52 0 0 2 9 80 18 15 1 4 1 3 0 0 11 0 7 0 14 2 0 0 0 0 1 1 0 4 174 0 0 3 3 35 0 0 1 7 0 1 0 2 0 2 0 0 2 0 23 0 3 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 15 5 5 2 0 2 0 0 0 A S N E R P IM 77 ISSN 1677-7042 0,00 0,00 101,40 202,80 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 0,00 0,00 202,80 101,40 101,40 507,00 354,90 0,00 659,10 101,40 0,00 0,00 101,40 354,90 0,00 456,30 0,00 0,00 101,40 101,40 0,00 1.014,00 0,00 304,20 0,00 50,70 2.636,40 0,00 0,00 101,40 456,30 4.056,00 912,60 760,50 50,70 202,80 50,70 152,10 0,00 0,00 557,70 0,00 354,90 0,00 709,80 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 50,70 0,00 202,80 8.821,80 0,00 0,00 152,10 152,10 1.774,50 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conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 78 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP 354750 354760 354765 354770 354780 354790 354800 354805 354810 354820 354830 354840 354850 354860 354870 354880 354890 354900 354910 354920 354925 354930 354940 354950 354960 354970 354980 354990 354995 355000 355010 355020 355030 355040 355050 355060 355070 355080 355090 355100 355110 355120 355130 355140 355150 355160 355170 355180 355190 355200 355210 355220 355230 355240 355250 355255 355260 355270 355280 355290 355300 355310 355320 355330 355340 355350 355360 355365 355370 355380 355385 355390 355395 355400 355410 355420 355430 355440 355450 355460 355465 355470 355475 355480 355490 355495 355500 355510 355520 355530 355535 355540 355550 355560 355570 355580 355590 355600 355610 355620 355630 355635 355640 355645 355650 355660 355670 355680 CO ISSN 1677-7042 Santa Rita do Passa Quatro Santa Rosa de Viterbo Santa Salete Santo Anastácio Santo André Santo Antônio da Alegria Santo Antônio de Posse Santo Antônio do Aracanguá Santo Antônio do Jardim Santo Antônio do Pinhal Santo Expedito Santópolis do Aguapeí Santos São Bento do Sapucaí São Bernardo do Campo São Caetano do Sul São Carlos São Francisco São João da Boa Vista São João das Duas Pontes São João de Iracema São João do Pau d'Alho São Joaquim da Barra São José da Bela Vista São José do Barreiro São José do Rio Pardo São José do Rio Preto São José dos Campos São Lourenço da Serra São Luís do Paraitinga São Manuel São Miguel Arcanjo São Paulo São Pedro São Pedro do Turvo São Roque São Sebastião São Sebastião da Grama São Simão São Vicente Sarapuí Sarutaiá Sebastianópolis do Sul Serra Azul Serrana Serra Negra Sertãozinho Sete Barras Severínia Silveiras Socorro Sorocaba Sud Mennucci Sumaré Suzano Suzanápolis Tabapuã Tabatinga Taboão da Serra Taciba Taguaí Taiaçu Taiúva Tambaú Tanabi Tapiraí Tapiratiba Taquaral Taquaritinga Taquarituba Taquarivaí Tarabai Tarumã Tatuí Taubaté Tejupá Teodoro Sampaio Terra Roxa Tietê Timburi Torre de Pedra Torrinha Trabiju Tremembé Três Fronteiras Tuiuti Tupã Tupi Paulista Turiúba Turmalina Ubarana Ubatuba Ubirajara Uchoa União Paulista Urânia Uru Urupês Valentim Gentil Valinhos Valparaíso Vargem Vargem Grande do Sul Vargem Grande Paulista Várzea Paulista Vera Cruz Vinhedo Viradouro ME RC 0 9 1 6 0 2 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 50 2 16 0 0 0 18 0 0 0 43 113 0 0 8 0 196 0 1 11 30 0 0 0 0 0 1 0 0 1 1 0 3 0 2 0 3 45 0 2 0 2 10 2 0 0 0 6 9 0 0 2 0 4 0 0 0 0 98 0 7 3 9 0 0 0 0 0 0 0 30 6 2 2 2 4 2 4 0 4 0 5 1 0 8 0 6 0 0 0 0 2 IA 1 0,00 456,30 50,70 304,20 0,00 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 2.535,00 101,40 811,20 0,00 0,00 0,00 912,60 0,00 0,00 0,00 2.180,10 5.729,10 0,00 0,00 405,60 0,00 9.937,20 0,00 50,70 557,70 1.521,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 50,70 50,70 0,00 152,10 0,00 101,40 0,00 152,10 2.281,50 0,00 101,40 0,00 101,40 507,00 101,40 0,00 0,00 0,00 304,20 456,30 0,00 0,00 101,40 0,00 202,80 0,00 0,00 0,00 0,00 4.968,60 0,00 354,90 152,10 456,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.521,00 304,20 101,40 101,40 101,40 202,80 101,40 202,80 0,00 202,80 0,00 253,50 50,70 0,00 405,60 0,00 304,20 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 LIZ 0,00 8.669,70 963,30 5.779,80 0,00 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 48.165,00 1.926,60 15.412,80 0,00 0,00 0,00 17.339,40 0,00 0,00 0,00 41.421,90 108.852,90 0,00 0,00 7.706,40 0,00 188.806,80 0,00 963,30 10.596,30 28.899,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 0,00 0,00 963,30 963,30 0,00 2.889,90 0,00 1.926,60 0,00 2.889,90 43.348,50 0,00 1.926,60 0,00 1.926,60 9.633,00 1.926,60 0,00 0,00 0,00 5.779,80 8.669,70 0,00 0,00 1.926,60 0,00 3.853,20 0,00 0,00 0,00 0,00 94.403,40 0,00 6.743,10 2.889,90 8.669,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28.899,00 5.779,80 1.926,60 1.926,60 1.926,60 3.853,20 1.926,60 3.853,20 0,00 3.853,20 0,00 4.816,50 963,30 0,00 7.706,40 0,00 5.779,80 0,00 0,00 0,00 0,00 1.926,60 AÇ 6.864,25 2.492,86 1.117,63 2.252,11 184.569,05 1.047,92 5.544,00 2.097,51 2.056,15 2.073,73 2.100,52 1.051,76 182.586,89 2.712,00 211.663,38 41.004,30 26.052,81 1.029,11 10.165,45 2.056,42 2.086,81 2.055,44 4.865,48 2.079,23 2.059,98 10.615,92 75.418,66 88.818,45 3.919,80 2.681,50 3.936,25 6.402,96 2.914.038,62 8.491,50 1.117,58 10.779,20 10.214,75 2.427,15 3.097,71 130.394,05 2.113,33 2.056,58 1.157,79 3.366,83 8.486,56 6.062,45 25.461,96 2.592,63 1.701,09 2.090,86 7.880,15 166.199,60 1.034,38 34.209,34 73.670,02 1.063,35 2.423,49 1.573,53 60.354,06 1.048,02 2.411,49 2.081,87 2.061,40 2.530,67 2.534,19 2.049,69 2.563,65 1.033,00 11.608,59 2.264,13 2.111,91 2.109,34 2.746,95 22.621,68 39.049,75 2.041,43 2.218,04 1.048,38 3.893,66 2.056,94 2.082,78 2.084,21 2.103,25 11.580,73 2.082,66 2.123,06 8.199,50 1.964,86 1.035,64 1.011,46 1.068,06 17.496,55 1.043,42 1.040,89 2.118,58 1.032,81 2.039,08 1.314,63 1.429,19 29.578,00 3.216,47 2.138,15 4.068,14 12.488,43 22.599,75 2.266,60 17.804,25 1.914,64 ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015121600078 SP SP SP SP SP SP SP 355690 355695 355700 355710 355715 355720 355730 Nº 240, quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 Vista Alegre do Alto Vitória Brasil Votorantim Votuporanga Zacarias Chavantes Estiva Gerbi Total 0 0 9 43 2 0 2 3.212 0,00 0,00 456,30 2.180,10 101,40 0,00 101,40 162.848,40 0,00 0,00 8.669,70 41.421,90 1.926,60 0,00 1.926,60 3.094.119,60 2.172,58 2.077,84 14.185,22 10.143,04 1.061,82 2.444,39 1.054,76 12.445.999,15 PR ANEXO XXVII UF IBGE Município TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO 170000 170025 170030 170035 170040 170070 170100 170105 170110 170130 170190 170200 170210 170215 170220 170230 170240 170255 170270 170290 170300 170305 170307 170310 170320 170330 170360 170370 170380 170382 170384 170386 170388 170389 170390 170410 170460 170510 170550 170555 170560 170600 170610 170625 170650 170700 170710 170720 170730 170740 170755 170765 170770 170820 170825 170830 170900 170930 170950 170980 171050 171070 171090 171110 171150 171180 171190 171195 171200 171215 171240 171245 171250 171270 171280 171320 171330 171360 171370 171380 171395 171420 171430 171488 171500 171510 171515 171525 171550 171570 171575 171610 171620 171630 SES/TO Abreulândia Aguiarnópolis Aliança do Tocantins Almas Alvorada Ananás Angico Aparecida do Rio Negro Aragominas Araguacema Araguaçu Araguaína Araguanã Araguatins Arapoema Arraias Augustinópolis Aurora do Tocantins Axixá do Tocantins Babaçulândia Bandeirantes do Tocantins Barra do Ouro Barrolândia Bernardo Sayão Bom Jesus do Tocantins Brasilândia do Tocantins Brejinho de Nazaré Buriti do Tocantins Cachoeirinha Campos Lindos Cariri do Tocantins Carmolândia Carrasco Bonito Caseara Centenário Chapada de Areia Chapada da Natividade Colinas do Tocantins Combinado Conceição do Tocantins Couto de Magalhães Cristalândia Crixás do Tocantins Darcinópolis Dianópolis Divinópolis do Tocantins Dois Irmãos do Tocantins Dueré Esperantina Fátima Figueirópolis Filadélfia Formoso do Araguaia Fortaleza do Tabocão Goianorte Goiatins Guaraí Gurupi Ipueiras Itacajá Itaguatins Itapiratins Itaporã do Tocantins Jaú do Tocantins Juarina Lagoa da Confusão Lagoa do Tocantins Lajeado Lavandeira Lizarda Luzinópolis Marianópolis do Tocantins Mateiros Maurilândia do Tocantins Miracema do Tocantins Miranorte Monte do Carmo Monte Santo do Tocantins Palmeiras do Tocantins Muricilândia Natividade Nazaré Nova Olinda Nova Rosalândia Novo Acordo Novo Alegre Novo Jardim Oliveira de Fátima Palmeirante Palmeirópolis Paraíso do Tocantins Paranã Pau D'Arco OI BID A PO Nº_ACE_ Incentivo AFC PFVS ELEGIVEIS Mensal (R$) Mensal (R$) Mensal (R$) 0 0,00 0,00 302.784,42 0 0,00 0,00 2.083,40 2 101,40 1.926,60 1.896,79 0 0,00 0,00 3.613,24 0 0,00 0,00 4.769,10 0 0,00 0,00 5.333,01 0 0,00 0,00 6.323,24 2 101,40 1.926,60 1.121,85 0 0,00 0,00 2.950,99 2 101,40 1.926,60 2.638,53 0 0,00 0,00 4.303,69 0 0,00 0,00 5.563,64 64 3.244,80 61.651,20 55.619,45 0 0,00 0,00 3.477,32 9 456,30 8.669,70 12.331,11 0 0,00 0,00 4.324,31 0 0,00 0,00 6.983,91 6 304,20 5.779,80 5.446,35 0 0,00 0,00 2.418,68 3 152,10 2.889,90 3.267,79 0 0,00 0,00 6.780,40 0 0,00 0,00 2.261,46 0 0,00 0,00 2.864,72 0 0,00 0,00 3.547,68 0 0,00 0,00 2.933,91 0 0,00 0,00 2.844,71 0 0,00 0,00 2.076,70 0 0,00 0,00 3.459,00 0 0,00 0,00 6.681,86 0 0,00 0,00 2.072,91 0 0,00 0,00 5.812,16 0 0,00 0,00 2.693,32 2 101,40 1.926,60 1.050,36 2 101,40 1.926,60 1.294,93 0 0,00 0,00 3.234,08 0 0,00 0,00 2.109,63 0 0,00 0,00 2.068,40 0 0,00 0,00 2.231,05 14 709,80 13.486,20 10.398,63 2 101,40 1.926,60 1.553,21 0 0,00 0,00 2.754,09 0 0,00 0,00 3.421,43 3 152,10 2.889,90 2.345,87 0 0,00 0,00 2.092,96 0 0,00 0,00 3.700,56 7 354,90 6.743,10 6.529,19 0 0,00 0,00 4.246,82 0 0,00 0,00 4.610,86 2 101,40 1.926,60 1.522,12 0 0,00 0,00 6.615,97 0 0,00 0,00 2.552,06 0 0,00 0,00 3.460,18 0 0,00 0,00 5.517,19 6 304,20 5.779,80 5.956,96 0 0,00 0,00 2.078,49 0 0,00 0,00 3.290,10 0 0,00 0,00 8.120,32 10 507,00 9.633,00 7.698,14 0 0,00 0,00 51.132,30 0 0,00 0,00 2.154,29 0 0,00 0,00 4.783,38 0 0,00 0,00 3.859,48 1 50,70 963,30 1.487,23 2 101,40 1.926,60 1.022,19 2 101,40 1.926,60 1.231,74 0 0,00 0,00 2.041,51 0 0,00 0,00 8.432,54 0 0,00 0,00 2.590,81 2 101,40 1.926,60 1.206,40 0 0,00 0,00 2.140,54 0 0,00 0,00 2.501,82 0 0,00 0,00 2.134,90 2 101,40 1.926,60 1.550,95 0 0,00 0,00 2.790,96 0 0,00 0,00 2.251,41 0 0,00 0,00 18.045,93 4 202,80 3.853,20 4.436,39 0 0,00 0,00 4.652,68 0 0,00 0,00 2.089,70 2 101,40 1.926,60 2.032,80 0 0,00 0,00 2.270,00 0 0,00 0,00 5.867,04 0 0,00 0,00 2.794,24 0 0,00 0,00 7.204,99 0 0,00 0,00 2.661,65 0 0,00 0,00 2.683,74 0 0,00 0,00 2.054,19 2 101,40 1.926,60 1.048,32 0 0,00 0,00 2.080,07 2 101,40 1.926,60 1.768,98 2 101,40 1.926,60 2.847,24 0 0,00 0,00 29.872,74 0 0,00 0,00 6.781,03 0 0,00 0,00 3.080,78 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 240, quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO 171650 171660 171665 171670 171700 171720 171750 171780 171790 171800 171820 171830 171840 171845 171850 171855 171865 171870 171875 171880 171884 171886 171888 171889 Pedro Afonso Peixe Pequizeiro Colméia Pindorama do Tocantins Piraquê Pium Ponte Alta do Bom Jesus Ponte Alta do Tocantins Porto Alegre do Tocantins Porto Nacional Praia Norte Presidente Kennedy Pugmil Recursolândia Riachinho Rio da Conceição Rio dos Bois Rio Sono Sampaio Sandolândia Santa Fé do Araguaia Santa Maria do Tocantins Santa Rita do Tocantins 1 0 2 0 0 1 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 50,70 0,00 101,40 0,00 0,00 50,70 0,00 0,00 0,00 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 963,30 0,00 1.926,60 0,00 0,00 963,30 0,00 0,00 0,00 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.976,54 6.977,98 1.706,42 5.430,90 2.950,28 1.098,75 4.607,45 3.005,28 4.840,46 1.052,50 32.239,95 5.168,89 2.472,44 2.110,42 2.671,02 2.900,56 2.160,53 2.094,80 4.136,73 2.821,01 2.271,77 4.510,59 2.159,13 2.099,53 TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO 79 ISSN 1677-7042 171890 Santa Rosa do Tocantins 171900 Santa Tereza do Tocantins 172000 Santa Terezinha do Tocantins 172010 São Bento do Tocantins 172015 São Félix do Tocantins 172020 São Miguel do Tocantins 172025 São Salvador do Tocantins 172030 São Sebastião do Tocantins 172049 São Valério da Natividade 172065 Silvanópolis 172080 Sítio Novo do Tocantins 172085 Sucupira 172090 Taguatinga 172093 Taipas do Tocantins 172097 Talismã 172100 Palmas 172110 Tocantínia 172120 Tocantinópolis 172125 Tupirama 172130 Tupiratins 172208 Wanderlândia 172210 Xambioá Total 2 0 0 0 0 2 0 1 0 0 2 0 5 0 2 107 0 4 0 0 0 5 293 101,40 0,00 0,00 0,00 0,00 101,40 0,00 50,70 0,00 0,00 101,40 0,00 253,50 0,00 101,40 5.424,90 0,00 202,80 0,00 0,00 0,00 253,50 14.855,10 1.926,60 0,00 0,00 0,00 0,00 1.926,60 0,00 963,30 0,00 0,00 1.926,60 0,00 4.816,50 0,00 1.926,60 103.073,10 0,00 3.853,20 0,00 0,00 0,00 4.816,50 282.246,90 1.538,90 2.111,41 2.054,90 3.223,42 2.094,32 5.195,13 2.073,56 2.011,69 2.807,14 3.422,42 3.948,02 2.106,56 5.205,08 2.094,90 1.084,81 96.809,89 4.834,51 10.727,61 2.143,20 2.175,72 7.146,06 3.721,74 1.056.313,06 L A N PORTARIA N o- 2.078, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 Habilita propostas de Municípios e Estados a receberem recursos referentes à Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica. O I C O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o art. 56 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015; Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve: Art. 1º Habilitar as propostas descritas no anexo a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A S N E T N DA NA E R P IM MARCELO CASTRO ANEXO PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA A N SI UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA AL JEQUIA DA PRAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JEQUIA DA PRAIA 11926143000115003 AM AP BA BA TEFE ITAUBAL ARACAS BOM JESUS DA LAPA BA ITAPICURU FUNDO FUNDO FUNDO FUNDO PA FUNDO 25790003 22890002 29100002 11350013 27410011 27410011 VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) 150.000,00 124.241,00 210.600,00 144.765,00 91.990,00 80.000,00 CE CE CE ARACATI BARREIRA BEBERIBE 27410011 27420005 24410008 90100014 24410008 92.000,00 300.000,00 92.000,00 760.000,00 290.000,00 CE ICAPUI CE CE CE MA MA MG PENTECOSTE PINDORETAMA QUIXELO BACURITUBA CODO CABECEIRA GRANDE 11835948000115002 11419498000115003 11406224000115003 14115387000115002 11781256000115001 11969673000115008 24410008 20830008 24410008 24410008 24410008 25980015 35100017 24870002 11288532000115004 13964502000115001 11421766000115008 11098717000115002 11844178000115001 13889895000115003 11793069000115001 11490237000115001 12024740000115001 12802079000115001 12143437000115001 P M R A L AS DE SAUDE DE ICAPUI MARICA MARICA MARICA PI PI RJ RJ 392.000,00 10301201585810029 92.000,00 760.000,00 290.000,00 10301201585810023 10301201585811013 10301201585810023 500.000,00 100.000,00 292.000,00 444.980,43 92.000,00 394.536,41 750.000,00 300.000,00 600.000,00 10301201585810023 292.000,00 444.980,43 92.000,00 394.536,41 750.000,00 300.000,00 10301201585810023 10301201585810023 10301201585810023 10301201585810571 10301201585810607 10301201585810031 27630011 28250006 10740001 10740001 10740001 12460004 12460004 12460004 12460004 12460004 23600002 189.000,00 142.800,00 399.990,00 332.974,35 299.934,24 66.360,00 259.921,69 379.313,67 299.950,00 300.000,00 150.000,00 189.000,00 142.800,00 399.990,00 332.974,35 299.934,24 66.360,00 259.921,69 379.313,67 299.950,00 300.000,00 150.000,00 10301201585810031 10301201585810051 10301201585810026 10301201585810026 10301201585810026 10301201585810022 10301201585810022 10301201585810022 10301201585810022 10301201585810022 10301201585810903 13856359000115002 12460004 86.375,00 86.375,00 10301201585810022 11855813000115001 12460004 260.000,00 260.000,00 10301201585810022 11795999000115001 11868019000115006 11128809000115018 12460004 13080005 27780005 277.080,00 289.050,00 181.000,00 277.080,00 289.050,00 181.000,00 10301201585810022 10301201585813282 10301201585813298 11294684000115004 04311955000115003 13080009 15040013 27880002 27880002 27880002 27880002 42.000,00 85.325,00 46.072,80 45.267,80 45.427,80 45.347,80 42.000,00 131.397,80 10301201585813308 10301201585813314 10301201585810033 10301201585810033 10301201585810033 10301201585810033 DE SAUDE ARACATI 09650719000115003 DE SAUDE DE BARREIRA 11285561000115003 DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BE- 10366729000115002 RJ RJ RJ PI 10301201585810013 10301201585810400 10301201585810029 10301201585810029 13797498000115002 RJ RJ MG MT PE PE PE PI PI PI PI PI PI 210.600,00 144.765,00 91.990,00 80.000,00 MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPICURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENTECOSTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BACURITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABECEIRA GRANDE-MG TURMALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE COTRIGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COTRIGUACU BUIQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE OROBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OROBO TACAIMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACAIMBO ALTO LONGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BRASILEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BURITI DOS MONTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FRANCISCO AYRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ISAIAS COELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ISAIAS COELHO NOSSA SENHORA DE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NAZARE NOSSA SENHORA DE NAZARE SAO JOAO DA FRON- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA TEIRA FRONTEIRA-FMS SAO MIGUEL DO FI- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DALGO VERA MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS JAPERI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPERI MARICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARICA E X E 10301201585810027 07807682000115012 13750982000115007 11533245000115001 11096167000115004 FUNDO MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL BERIBE FUNDO MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARICA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015121600079 PROGRA- 274.241,00 MUNICIPAL DE SAUDE / TEFE-AM MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAUBAL MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACAS MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DA LA- DE VALOR TOTAL DA FUNCIONAL PROPOSTA (R$) MÁTICA 11418377000115001 04311955000115004 04311955000115007 04311955000115008 45.267,80 45.427,80 45.347,80 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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