PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL TP Nº 001/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
“Contratação de empresa para prestação de serviços de
transporte escolar.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com a Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna
público, para o conhecimento dos interessados, que às 10h00min, do dia 29 do mês de Fevereiro do ano
de 2012, na sala de reuniões localizada no prédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
sito a Praça Luis Siqueira, 22, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria
N° 006/2012, com a finalidade de receber propostas para contratação de empresa para execução de
serviços de transporte escolar de alunos da rede pública de ensino municipal. Poderão participar as
pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto ora licitado que apresentarem toda a documentação
necessária para o cadastro até o terceiro dia útil anterior ao fixado para o recebimento das propostas.
1. OBJETO - Contratação de empresa para execução de serviços de transporte escolar da rede municipal
de ensino, mediante as condições abaixo:
Item 1 – Linha 01: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DR. JAIME FARIA:
- Roteiro do Percurso: Sai da Escola Dr. Jaime Farias pela estrada da Vila Freire passando na Serraria em
direção a Canguçu até a Divisa, retorna, entra na Chaleira Preta até a Escola Mun. Santo André e retorna
para Vila Freire pela estada principal, percorrendo 29,5 Km. O percurso é feito na parte da manhã, e na
parte da tarde. Total do percurso 118 Km (manhã e tarde ida e volta); Alunos transportados : Manhã: 22 a
Tarde: 20; Total de alunos por dia transportados no percurso é: 42 alunos;
Valor Referência: R$1,90 km/rodado, conforme mapa de custos (Anexo V)
Item 2 – Linha 02: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ULISSES GUASTUCCI:
- Roteiro do Percurso: Sai da Escola Ulisses Guastucci sentido Pelotas pela Br 293 até o Passo das
Pedras, retorna, entra no corredor do Albertão, retorna passa no corredor dos Ramalhos, segue em direção
a ponte do Império pela estrada de chão, retorna pela Br 293 até a Escola no Alto Alegre, percorrendo 45
Km. O percurso é feito na parte da manhã, e na parte da tarde. Total do percurso 180 Km (manhã e tarde
ida e volta); Alunos transportados no percurso: Manhã: 21 a Tarde: 19; Total de alunos por dia
transportados no percurso é: 40 alunos;
Valor Referência: R$1,59 km/rodado, conforme mapa de custos (Anexo VI)
1.1 - VEÍCULOS NECESSÁRIOS PARA OS DOIS PERCURSOS:
- 2 (DOIS) VEICULOS DE NO MINIMO 22 LUGARES (UM PARA CADA PERCURSO);
1.2: QUILOMETRAGEM DIÁRIA ESTIMADA DE CADA LINHA/ESCOLA:
- LINHA 01: ESCOLA DR JAIME FARIA – 118 KM (ida/volta turnos manhã e tarde)
- LINHA 02: ESCOLA ULISSES GUASTUCCI – 180 KM (ida/volta turnos manhã e tarde)
1.3 – ESTIMATIVA DE ALUNOS TRANSPORTADOS POR ESCOLA DIARIAMENTE:
- LINHA 01: ESCOLA DR JAIME FARIAS (MANHÃ E TARDE)– 42 ALUNOS
- LINHA 02: ESCOLA ULISSES GUASTUCCI (MANHÃ E TARDE)– 40 ALUNOS
1.4 – O transporte deverá ser exclusivamente escolar, com atendimento por linha e/ou escola.
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1.5 – Todos os veículos devem atender as exigências elencadas nos Arts. 136 e 137, do CTB (código de
Trânsito Brasileiro), e os motoristas devem adequar-se para o prescrito nos Arts. 138 e 145 do CTB e
preencher os requisitos adicionais à carteira de habilitação, como curso especial (resolução 168/04 do
CONTRAN) e demais exigências previstas na Lei Nº 8.666/93, quando da assinatura do contrato.
1.6 – As empresas deverão disponibilizar veículos com as seguinte características: ônibus ou microônibus
com no mínimo 22 (vinte e dois) lugares, sendo no caso de a empresa ofertar ônibus o mesmo não poderá
ter mais de 25 (vinte e cinco) anos de fabricação e, no caso de microônibus não poderá ter mais de 20
(vinte) anos de fabricação.
1.7 – A empresa vencedora deverá disponibilizar veículos e motoristas devidamente habilitados ao
transporte escolar, bem como, arcar com todas as despesas de pessoal, abastecimento, manutenção,
previdenciárias e fiscais, sendo que a prestação dos serviços somente se dará de acordo com as
necessidades da Secretaria de Educação. em dias e horários pré-estabelecidos e comunicados ao
contratado(s) com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, não sendo garantida a prestação
contínua dos serviços e sim somente em dias e horários solicitados pela SME .
1.8 - Os veículos deverão atender a todas as exigências para circulação, compreendendo a regularização
dos mesmos junto ao DETRAN, Laudo de Vistoria e Licença para Fretamento (DAER) e contar com
todos os equipamentos de segurança conforme legislação vigente, bem como estarem identificados como
veículos próprios para transporte escolar (inscrição escolar conforme legislação).
1.9 - A contratação será por linha/itinerário, sendo fiscalizado e calculado o número de quilômetros
rodados por servidor da SME para apuração do montante mensal, para pagamento até o 5º (quinto) dia
útil subseqüente ao da apresentação da NF/Fatura acompanhada do relatório da SME.
1.10 - O contrato vigorará a contar da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2012, quando
estará automaticamente extinto, independente de notificação prévia.
2. DO CADASTRO
2.1 - Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 24 de Fevereiro de
2012, diretamente na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, sito a Praça Luis Siqueira, 22,
no horário das 07h30min às 13h30min, a seguinte documentação:
2.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual,
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de composição da
diretoria em exercício,
c) estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedade comercial, e, no
caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores,
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
2.1.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ),
b) Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (INSS),
c) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
d) Prova de Regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, sendo a última da sede da
licitante, na forma da lei,
e) Certidão de Regularidade quanto a Dívida Ativa da União,
f) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (DIC) ou Municipal, se houver, relativo ao
domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual,
g)Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (TST).
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2.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Relação dos veículos disponíveis para prestação dos serviços, de acordo com o solicitado neste edital,
b) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou,
satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado.
2.1.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Apresentação de Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço
de abertura no caso de empresa recém constituída, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, com a
indicação do número das folhas do livro diário da empresa a qual o mesmo encontra-se transcrito e data e
autenticação do livro, bem como apresentação dos índices de liquidez na forma da Lei, com notas
explicativas, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03
meses da data de apresentação da proposta.
a.1) Serão considerados aceitos como “na forma da lei” o balanço patrimonial e demonstrações contábeis
assim apresentadas:
I) Publicadas em Diário Oficial.
II) Publicadas em Jornal.
III) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede da licitante.
IV) Por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede da
Licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Fechamento.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro de
seu prazo de validade não superior a 30 dias.
2.1.6 – DECLARAÇÕES
a) Declaração formal de que a licitante não possua em seu quadro pessoal, empregado realizando trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer trabalho menor de dezesseis anos,
salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal ( Lei
nº 9.854/99).
b) Declaração formal, de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e
impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
2.1.7 - OBSERVAÇÕES:
a) Os prazos máximos de validade das Certidões de Quitação ou Regularidade, caso não constem nas
mesmas, serão de 90 (noventa) dias a contar da data de emissão, excluídos os atestados de capacitação
técnica da empresa.
b) Os documentos deverão ser apresentados em originais ou fotocópias, desde que autenticadas em
Cartório ou por funcionário habilitado do Setor de Licitações. Em caso de autenticação por funcionário da
Prefeitura Municipal de Cerrito - RS deverão ser entregues até 24 ( vinte e quatro) horas antes da data
limite prevista para cadastramento, sob pena de não nos responsabilizarmos em efetuar a autenticação no
prazo hábil.
c) Os documentos emitidos pela Internet, poderão ter a sua validade verificada pela Comissão Permanente
de Licitações. Tal procedimento dar-se-á no momento da análise dos documentos, onde serão
selecionados, de forma aleatória os documentos que terão sua autenticidade conferida no site do
respectivo órgão.
d) A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará
aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração
pública, pelo prazo de até dois anos, bem como declaração de inidoneidade da empresa,
independentemente das medidas penais cabíveis.
2.2 - Não serão admitidas a participarem da presente licitação as empresas suspensas do direito de licitar,
no prazo e nas condições do impedimento, bem como as declaradas inidôneas pela Administração Direta
ou Indireta, inclusive Fundações, nos níveis federal, estadual ou municipal, ou, ainda, as que se
encontram sob falência ou concordata.
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2.3 - Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo
grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
2.4 - Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do
seu quadro técnico sejam servidores do Município de Cerrito ou de suas entidades paraestatais.
3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitações no
dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e
identificados, respectivamente como de N° 1 - Documentação e N° 2 - Proposta, para o que sugere-se a
seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CERRITO
NOME COMPLETO DO PROPONENTE
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012
ENVELOPE Nº 1-DOCUMENTAÇÃO
AO MUNICÍPIO DE CERRITO
NOME COMPLETO DO PROPONENTE
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012
ENVELOPE Nº 2-PROPOSTA FINANCEIRA
3.1 – HABILITAÇÃO:
Serão considerados habilitados a participar da presente licitação, e aptos à cotação de proposta de preços,
os licitantes que apresentarem no envelope Nº 01, a seguinte documentação, em original ou mediante
fotocópia autenticada em cartório ou por servidor encarregado do recebimento da documentação:
a) Certificado de Registro Cadastral, expedido pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças do
Município de Cerrito, emitido em conformidade com o disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, qualificandoos especificamente para o objeto da presente licitação, observada sua validade na data de abertura do
processo licitatório, expedido conforme determinado no presente Edital (item 02),
b) todos os documentos descritos no item 2.1.3, observada a validade dos documentos na data de abertura
das propostas,
e) Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, far-se-á necessário
credenciamento, com menção expressa de conferência de amplos poderes, inclusive para o recebimento
de intimação para desistência de recursos. A não apresentação do credenciamento não implica a
inabilitação do licitante, mas o impede de manifestar-se nas sessões contra as decisões tomadas pela
Comissão Permanente de Licitações.
3.2 – PROPOSTA:
O envelope Nº 02 deverá conter: A Proposta financeira, datilografada ou impressa, preferencialmente
em papel timbrado da licitante, com prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, assinada por sóciogerente, diretor, presidente, ou preposto munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de ou carta de
credenciamento, nos termos do modelo Anexo.
a) A empresa proponente/licitante deverá elaborar o seu orçamento com base no objeto descrito no
presente edital, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de serviços e de custos
necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação
(modelos Anexos: V e VI).
a.1) A proposta deverá apresentar o orçamento discriminado por preços unitários dos respectivos
materiais, mão-de-obra e demais custos necessários à execução dos serviços e o valor total a ser cobrado
por quilometro rodado para cada linha/itinerário licitado, e ser subscrita e assinada pelo representante
legal da empresa.
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Observações relativas à Proposta Financeira:
a) Os preços propostos serão considerados suficientes e completos, abrangendo todos os encargos
(sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e para fiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra
especializada, veículos, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas
decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza,
bem como qualquer outra despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à
execução do objeto desta licitação.
b) A omissão na proposta em relação a qualquer uma das exigências do Edital importa na submissão da
licitante às normas/exigências nele estabelecidas.
c) As propostas apresentadas em papel termo-sensível (fax), telex, telegrama ou semelhantes serão
desclassificadas.
d) A apresentação de propostas implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
e) Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente
indicado o prazo de 60 (sessenta) dias.
4. DO JULGAMENTO
a) O julgamento das propostas será realizado pela Comissão Permanente de Licitações, pelo tipo de
menor preço por item, considerando o valor do quilometro rodado para cada linha/itinerário licitado.
b) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público,
com convocação de todos os interessados;
c) Sendo a licitante empresa de pequeno porte ou ME, terá o privilégio da Lei Complementar 123/06, no
desempate ficto.
d) Sendo a licitante Cooperativa, será acrescido ao valor da proposta financeira, o percentual equivalente
a 15% (quinze por cento), incidente exclusivamente sobre a mão-de-obra. Deste cálculo resultará o valor
total da proposta, a ser examinado para fins de julgamento. O acréscimo referido fundamenta-se nas
disposições da Lei 9.876/99 que alterou as Leis n.º.212/91 e 8.213/91 que impõe ao Município, quando
contratar com Cooperativa, a obrigação de recolher 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota
fiscal ou fatura de prestação de serviços referente à mão-de-obra.
e) Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, entre os
numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
f) Não serão aceitas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições
deste Edital, bem como aquelas que contenham preços manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se
como tais as que apresentarem preços vis, ou excessivos, face aos preços praticados no mercado.
g) Fica ressalvado à CPL, a seu exclusivo critério e mesmo depois da apresentação das propostas, sem
que caiba às licitantes, nas hipóteses abaixo, pleitear indenização, compensação ou vantagens a qualquer
título, o direito de:
- julgar livremente a presente licitação, observadas as normas legais e editalícias pertinentes;
- propor, motivadamente, à autoridade superior, a anulação ou a revogação do certame;
- desclassificar as propostas que não estejam em condições de assegurar execução satisfatória do objeto
licitado, não atenda às exigências consideradas relevantes deste ato convocatório e/ou que contenham
preços superiores aos máximos admitidos ou manifestamente inexeqüíveis;
h) Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, inclusões, modificações ou substituições das propostas ou
de quaisquer documentos.
i) É facultada, ainda, à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licita tório.
j) Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos
documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a
desclassificação.
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5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
5.1 - Somente serão aceitas as propostas cujos preços unitários não excedam os limites de valores
estimados pelo Município, conforme Mapas de Custos, anexos a este edital.
5.2 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital,
bem como com preços unitários e/ou globais superestimados ou inexeqüíveis.
6. DOS RECURSOS - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos
incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
7. DO CONTRATO
7.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 10 (dez) dias, convocará o
vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
7.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que
seja requerido de forma motivada e durante o transcurso dos respectivos prazos.
7.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo indexador
previsto neste edital (item 9.3), ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa,
no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da
participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
7.4 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação,
ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
7.5 - A recusa injustificada em assinar o Contrato caracteriza inexecução total do objeto e acarretará a
licitante vencedora multa de 10%, aplicada sobre o valor total da proposta, suspensão de participar em
licitação e impedimento de contratar com Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e declaração de
Inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
7.6 - As cláusulas relativas aos prazos e vigência contratual, condições gerais, obrigações da
CONTRATADA e do CONTRATANTE, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e
condições relativas à execução do objeto, estão previstas no Contrato (minuta anexo I), que deverão ser
atendidos na íntegra pela licitante vencedora.
7.7 – No ato de assinaturas do contrato, deverão ser entregues os documentos a seguir relacionados:
a) certificado de propriedade dos veículos a serem utilizados nos serviços,
b) indicação do condutor do veículo, e a comprovação de seu vínculo empregatício com a
empresa,
c) comprovação de que o condutor preenche os seguintes requisitos:
c.1) idade superior a 21 (vinte e um) anos,
c.2) habilitação na categoria D,
c.3) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em
infrações médias, durante os doze últimos meses, mediante certidão emitida pelo DETRAN,
c.4) ser aprovado em curso especializado para condução de escolares, nos termos da
resolução Nº 168/04 do CONTRAN,
c.5) alvará de folha corrida.
d) autorização para o veículo circular nas vias como condução coletiva de escolares,
autorização esta expedida pela órgão estadual executivo de trânsito.
7.7 – A minuta de Contrato (Anexo I), bem como todos os demais anexos, fazem parte integrante do
presente edital, independentemente de transcrição
8. DAS PENALIDADES
8.1 - multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 20 (vinte) dias, após o qual será considerado
inexecução contratual;
8.2 - multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão
do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
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8.3 - multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão
do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - O pagamento da CONTRATADA será efetuado através de faturamento mensal, com vencimento até o 5º
(quinto) dia útil subseqüente ao do vencimento, descabendo, em qualquer hipótese, reajuste e/ou suplementação do
valor acordado, mediante apresentação da NF/Fatura correspondente, sendo recolhidos os tributos devidos ao
município de acordo com a prestação dos serviços, acompanhado dos seguintes documentos relativos aos
empregados contratados para execução do objeto contratual, referente ao mês imediatamente anterior ao do
pagamento: cópia da folha de pagamento, cópia autenticada das guias de recolhimento do INSS e FGTS
individualizadas aos empregados utilizados na prestação dos serviços, dos benefícios estipulados na Convenção
Coletiva de Trabalho, e, no caso de férias, cópia dos pagamentos de férias, e de empregados demitidos, das verbas
rescisórias; e comprovação, por meio idôneo, da regularidade com a Previdência Social (CND), com o FGTS (CRF)
e com a Fazenda Federal, bem como à apresentação da Guia da Previdência Social (GPS) e da Guia de
Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP), com autenticação do banco recebedor,
constando os nomes dos empregados alocados para o serviço, sendo que tais documentos deverão corresponder ao
mês imediatamente anterior ao da fatura/nota fiscal apresentada.
10. DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
10.1 - Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666-93, será concedido
reequilibrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado,
de forma documental, o desequilíbrio contratual.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
MDE: 214 – 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica,
FUNDEB: 277- 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica,
Salário Educação União: 242 - 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica
Transporte Escolar Estado: 243 - 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica Ensino
Fundamental e 244 - 3.3.90.39.00.00.00 Ensino Médio,
PNAT: 245 - 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica Ensino Fundamental e 246 3.3.90.39.00.00.00 Ensino Médio.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - No local, dia e hora indicados neste edital, serão recebidos os invólucros de Nº 01 (documentação)
e Nº 02 (proposta),
12.2 - Após o Presidente da Comissão de Licitações declarar encerrado o prazo de entrega dos invólucros,
nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou
modificações à documentação e propostas já entregues, salvo requisitados pela Comissão,
justificadamente, com finalidade meramente elucidativa,
12.3 - Abertos os invólucros de Nº 01, os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pela
Comissão de Licitações e licitantes presentes,
12.4 - Serão consideradas inabilitadas automaticamente as participantes que não apresentarem a
documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu
entendimento, ou que não atendam satisfatoriamente às exigências do presente edital,
12.5 - Promulgado o resultado final da fase de habilitação, a Comissão procederá a abertura dos
invólucros de Nº 02 (proposta) em sessão pública previamente designada, que poderá constituir-se na
mesma prevista no preâmbulo deste edital, se todas as licitantes, habilitadas ou não, desistirem da
faculdade de interposição de recursos, de modo expresso, mediante o registro em ata circunstanciada,
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12.6 - Os invólucros contendo as propostas das licitantes inabilitadas serão devolvidos, ainda lacrados,
diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a fase de habilitação,
12.7 - Abertos os invólucros de Nº 02 (proposta), estas serão examinadas e rubricadas pela Comissão de
Licitações e licitantes presentes. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades,
vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, não atendam as especificações do edital ou
contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis,
12.8 - Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não afete o
conteúdo ou a idoneidade do documento,
12.9 - Do julgamento da habilitação, julgamento e classificação das propostas e dos atos públicos
previstos neste procedimento, lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas pela Comissão de
Licitações e, quando for o caso, pelas licitantes presentes,
12.10 - Quando todas as empresas forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o
Município de Cerrito poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova
documentação ou outras propostas, isentas das causas que originaram a inabilitação/desclassificação.
12.11 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos,
assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão
Julgadora.
12.12: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio,
como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, alíneas
“a” e “b”, da Lei n.° 8.666-93).
12.13 - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas
necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos
artigos 77 a 79, da Lei n.º 8.666/93.
12.14 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários à prestação dos serviços, em até 25% sobre o inicialmente previsto.
12.15 - Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I Minuta de Contrato, II Declaração Art.
7º CF, III Modelo Credenciamento, IV Declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação e
Idoneidade.
12.16 - Informações serão prestadas aos interessados no horário da 07h30min às 13h30min, na Prefeitura
Municipal de Cerrito, pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, sito à Praça Luis Siqueira,
22, fone: (53) 3254-1226, onde poderão ser obtidas cópias do edital, ou no site: www.cerrito.rs.gov.br.
Cerrito, 09 de Fevereiro de 2012.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por
esta Assessoria Jurídica, em ___/___/_____
_________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Anexo I
M I N U T A CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº TP-001/2012
“Termo de contrato que entre si fazem o Município de
Cerrito - RS e a empresa ………………………, tendo
como objeto a prestação de serviços de transporte escolar.”
Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE CERRITO, inscrito no
CGC/MF sob o n.º 01.612.869/0001-50, com sede na Praça Luiz Siqueira Nº 22, neste ato representado
por seu prefeito municipal, Dr. José Flávio Vieira de Vieira, portador da CI RG Nº 1018036572, CPF N.º
259237490-68, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa
…………………………, CNPJ/MF ………………, com sede a Rua ……………, ….., Bairro
………………, na cidade de ………………… - RS, neste ato representada por seu sócio-gerente, Sr(a).
……………………………………, CPF ………………, CI RG ………………, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, regido
pela Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores, vinculado à Licitação Tomada de Preços Nº
001/2012, fazendo dela parte integrante, independentemente de transcrição, de acordo com as cláusulas e
condições seguintes, tendo entre si justo e acertado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de transporte escolar
de alunos da rede municipal de ensino, obedecendo o seguinte regime de execução:
Item 1 – Linha 01: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DR. JAIME FARIA:
- Roteiro do Percurso: Sai da Escola Dr. Jaime Farias pela estrada da Vila Freire passando na Serraria em
direção a Canguçu até a Divisa, retorna, entra na Chaleira Preta até a Escola Mun. Santo André e retorna
para Vila Freire pela estada principal, percorrendo 29,5 Km. O percurso é feito na parte da manhã, e na
parte da tarde. Total do percurso 118 Km (manhã e tarde ida e volta); Alunos transportados : Manhã: 22 a
Tarde: 20; Total de alunos por dia transportados no percurso é: 42 alunos;
Valor: R$……… km/rodado.
Item 2 – Linha 02: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ULISSES GUASTUCCI:
- Roteiro do Percurso: Sai da Escola Ulisses Guastucci sentido Pelotas pela Br 293 até o Passo das
Pedras, retorna, entra no corredor do Albertão, retorna passa no corredor dos Ramalhos, segue em direção
a ponte do Império pela estrada de chão, retorna pela Br 293 até a Escola no Alto Alegre, percorrendo 45
Km. O percurso é feito na parte da manhã, e na parte da tarde. Total do percurso 180 Km (manhã e tarde
ida e volta); Alunos transportados no percurso: Manhã: 21 a Tarde: 19; Total de alunos por dia
transportados no percurso é: 40 alunos;
Valor: R$……… km/rodado.
1.1 - VEÍCULOS NECESSÁRIOS PARA OS DOIS PERCURSOS:
- 2 (DOIS) VEICULOS DE NO MINIMO 22 LUGARES (UM PARA CADA PERCURSO);
1.2: QUILOMETRAGEM DIÁRIA ESTIMADA DE CADA LINHA/ESCOLA:
- LINHA 01: ESCOLA DR JAIME FARIA – 118 KM (ida/volta turnos manhã e tarde)
- LINHA 02: ESCOLA ULISSES GUASTUCCI – 180 KM (ida/volta turnos manhã e tarde)
1.3 – ESTIMATIVA DE ALUNOS TRANSPORTADOS POR ESCOLA DIARIAMENTE:
- LINHA 01: ESCOLA DR JAIME FARIAS (MANHÃ E TARDE)– 42 ALUNOS
- LINHA 02: ESCOLA ULISSES GUASTUCCI (MANHÃ E TARDE)– 40 ALUNOS
1.4 – O transporte deverá ser exclusivamente escolar, com atendimento por linha e/ou escola.
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1.5 – Todos os veículos devem atender as exigências elencadas nos Arts. 136 e 137, do CTB (código de
Trânsito Brasileiro), e os motoristas devem adequar-se para o prescrito nos Arts. 138 e 145 do CTB e
preencher os requisitos adicionais à carteira de habilitação, como curso especial (resolução 168/04 do
CONTRAN) e demais exigências previstas na Lei Nº 8.666/93, quando da assinatura do contrato.
1.6 – A Contratada deverá disponibilizar veículos com as seguinte características: ônibus ou microônibus
com no mínimo 22 (vinte e dois) lugares, sendo no caso de a empresa ofertar ônibus o mesmo não poderá
ter mais de 25 (vinte e cinco) anos de fabricação e, no caso de microônibus não poderá ter mais de 20
(vinte) anos de fabricação.
1.7 – A Contratada deverá arcar com todas as despesas de pessoal, abastecimento, manutenção,
previdenciárias e fiscais, sendo que a prestação dos serviços somente se dará de acordo com as
necessidades da Secretaria de Educação. em dias e horários pré-estabelecidos e comunicados ao
contratado(s) com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, não sendo garantida a prestação
contínua dos serviços e sim somente em dias e horários solicitados pela SME .
1.8 - Os veículos deverão atender a todas as exigências para circulação, compreendendo a regularização
dos mesmos junto ao DETRAN, Laudo de Vistoria e Licença para Fretamento (DAER) e contar com
todos os equipamentos de segurança conforme legislação vigente, bem como estarem identificados como
veículos próprios para transporte escolar (inscrição escolar conforme legislação).
1.9 - A contratação será por linha/itinerário, sendo fiscalizado e calculado o número de quilômetros
rodados por servidor da SME para apuração do montante mensal, para pagamento até o 5º (quinto) dia
útil subseqüente ao da apresentação da NF/Fatura acompanhada do relatório da SME.
1.10 - O contrato vigorará a contar da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2012, quando
estará automaticamente extinto, independente de notificação prévia.
CLÁUSULA SEGUNDA: A execução do presente contrato não implica vínculo empregatício entre
Contratante e Contratada.
Parágrafo único - A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste
Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO: O preço para o presente ajuste, constante da proposta
vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a
total execução do presente objeto. é de:
a) Linha 01: R$ ......... (....... reais) Km/rodado;
b) Linha 02: R$ .......... (....... reais) km/rodado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO: O pagamento da CONTRATADA será efetuado
através de faturamento mensal, com vencimento até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao do
vencimento, descabendo, em qualquer hipótese, reajuste e/ou suplementação do valor acordado,
mediante apresentação da NF/Fatura correspondente, sendo recolhidos os tributos devidos ao
município de acordo com a prestação dos serviços, acompanhado dos seguintes documentos
relativos aos empregados contratados para execução do objeto contratual, referente ao mês
imediatamente anterior ao do pagamento: cópia da folha de pagamento, cópia autenticada das
guias de recolhimento do INSS e FGTS individualizadas aos empregados utilizados na prestação
dos serviços, dos benefícios estipulados na Convenção Coletiva de Trabalho, e, no caso de férias,
cópia dos pagamentos de férias, e de empregados demitidos, das verbas rescisórias; e
comprovação, por meio idôneo, da regularidade com a Previdência Social (CND), com o FGTS
(CRF) e com a Fazenda Federal, bem como à apresentação da Guia da Previdência Social (GPS)
e da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP), com
autenticação do banco recebedor, constando os nomes dos empregados alocados para o serviço,
sendo que tais documentos deverão corresponder ao mês imediatamente anterior ao da
fatura/nota fiscal apresentada.
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Parágrafo Único - Havendo alteração unilateral do contrato, que aumente os encargos da
CONTRATADA, bem como, ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.
8.666-93, será concedido reequilibrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde
que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA QUINTA: Os Serviços de que trata o presente contrato serão iniciados no prazo de até 10
(dez) dias, a contar da assinatura do presente instrumento de contrato.
Parágrafo Único - O contrato vigorará a contar da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de
2012, quando estará automaticamente extinto, independente de notificação prévia.
CLÁUSULA SEXTA: Não será admitida subempreitada ou subcontratação, aceitando a
CONTRATADA todas as condições impostas no Edital TP Nº 001/2012 e no presente contrato,
comprometendo-se, ainda, a CONTRATADA, a obedecer todas as normas técnicas da ABNT, no que
tange à segurança, garantia legal, solidez e perfeita execução dos serviços objeto deste contrato, o que não
exime a CONTRATADA das disposições do art. 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Obrigações da Contratante:
a) Prover o acompanhamento dos serviços por fiscal devidamente credenciado, para quaisquer
esclarecimentos à CONTRATADA.
b) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida na Cláusula Quarta deste
contrato;
c) exercer a fiscalização geral do objeto deste contrato, através de seus prepostos devidamente
credenciados, que exercerão os serviços específicos de fiscalização, mantendo o controle do número de
quilômetros rodados por veículo a cada mês, para o cálculo de pagamento dos serviços contratados;
d) reter, em favor da Secretaria da Fazenda deste município, a importância relativa ao ISSQN (Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza), conforme atividade e respectivo percentual estabelecido no
Código Tributário Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – Das Obrigações da Contratada:
a) Executar os serviços obedecendo as especificações, aos itens e sub-itens, aos elementos e às condições
gerais e específicas constantes dos documentos que compõem o presente processo,
b) não proceder nenhuma alteração nas especificações técnicas de quaisquer serviço ou materiais, sem a
prévia e expressa aprovação da CONTRATANTE,
c) prover os serviços com pessoal adequado e capacitado, em todos os níveis de trabalho;
d) como única empregadora e responsável pelos empregados alocados para os serviços, promover seguro
contra riscos de acidentes de trabalho e observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis
trabalhistas e de previdência social ou correlatas, efetuando recolhimentos nos prazos estabelecidos de
todos os encargos sociais e trabalhistas, além de efetuar o pagamento de todos os direitos decorrentes da
rescisão do contrato individual de trabalhos de seus empregados,
e) responder, como única responsável, pela execução dos serviços contratados, pela qualidade dos
mesmos e cumprimento de prazos, bem como, por qualquer omissão ou inadimplência,
f) executar todas os serviços com as devidas precauções, objetivando evitar danos a terceiros,
responsabilizando-se pelos danos causados,
g) fornecer todos os materiais, mão de obra e todas as ferramentas e equipamentos de proteção
necessários à execução dos serviços;
h) obter às suas expensas, todas as licenças e aprovações relacionadas com os serviços contratados;
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i) cumprir as normas legais, regulamentares e administrativas aplicáveis à segurança, higiene e medicina
do trabalho;
j) cumprir as portarias e resoluções do Município;
k) arcar com as despesas referentes aos serviços objeto do presente contrato, inclusive os tributos
municipais, estaduais e federais incidentes sobre os serviços prestados;
l) manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatíveis com a
obrigação assumida;
m) a contratação de empregados feita pela CONTRATADA não terá qualquer relação com a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá,
garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 20 (vinte) dias, após o qual será
considerado inexecução contratual,
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de
suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um
ano),
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de
suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois
anos).
- Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
Parágrafo Único - As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas do pagamento, a
critério exclusivo do CONTRATANTE e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Rescisão: Será rescindido o presente contrato, independente de notificação
judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CONTRATADA, se esta:
I - não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste contrato;
II - subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste contrato a terceiros;
III - fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;
IV - executar os serviços com imperícia técnica;
V - falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil;
VI - paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 20 (vinte) dias
consecutivos;
VII - demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé;
VIII - atrasar injustificadamente o início dos serviços.
Parágrafo único - Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do
CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já
executados.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias: MDE: 214 – 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica,
FUNDEB: 277- 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica,
Salário Educação União: 242 - 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica
Transporte Escolar Estado: 243 - 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica
Ensino Fundamental e 244 - 3.3.90.39.00.00.00 Ensino Médio,
PNAT: 245 - 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica Ensino Fundamental e 246
- 3.3.90.39.00.00.00 Ensino Médio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Para questões de litígios decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Pedro Osório
- RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor
e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, a tudo presentes.
Cerrito, ____ de ______________ de 2011.
Dr. José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Testemunhas:
1. ___________________________________
CPF:
2. ___________________________________
CPF:
___________________________
.............................................
CONTRATADA
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ……………………………………… (razão social), CNPJ Nº
....................., não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito
anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
.................................., ............ de ............................ de 2010.
_________________________________
Nome/Assinatura do representante legal da licitante
_____________________________________________________________________________
ANEXO III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO.
A empresa ................................................................................................................, neste ato representada
por seu(s) sócio-gerente/presidente/diretor(es), .....................................................................................,
abaixo assinado, credencia o Senhor ..................................................., RG ...............................................,
conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a
Tomada de Preços n.º 001/2011, assim como os poderes específicos para rubricar toda a documentação e
as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos
recursais, e assinar atas.
(local e data)
Assinatura da licitante (devidamente identificada por carimbo, datilografada ou digitação do nome e da
qualificação do responsável)
_____________________________________________________________________________________
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO/IDONEIDADE
Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ...........................………. (razão social), CNPJ Nº ....................,
cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação Tomada de Preço nº 001/2010. Declaro/amos
também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a
Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração
Pública.
.................................., ............ de ............................ de 2011.
______________________________________
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2012
ANEXO V – LINHA 01: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DR. JAIME FARIA
MAPA DE CUSTOS - TRANSPORTE ESCOLAR
Escola Municipal de Ensino Fundamental
DR. JAIME FARIAS
Veículo: No minimo 22 Lugares
VARIÁVEIS CUSTO
118
Km diária
Preço médio combustível
Abastecedora POSTO DO FABRICIO
Abastecedora GC LANER
Abastecedora BR
2,140
2,160
2,140
2,120
média km/litro
despesas administrativas
3,50
1.774,39
salários+encargos
salário base da categoria
inss patronal - 20%
fgts - 8%
13o. Salário - 1/12
férias - 1/12
1/3 férias
1.183,20
802,62
160,52
64,21
66,89
66,89
22,07
custo manutenção por km
custo rodagem por km
custo lubrificantes por km
depreciação
valor estimado de veículo
110.000,00
taxa anual depreciação 10%
0
cota mensal de depreciação
0,00
CUSTOS
VARIÁVEIS PREÇO
R$
21.981,71
14.429,71
1.416,00
4.012,00
2.124,00
%
62
41
4
11
6
CUSTOS FIXOS
13.606,35
salários+encargos / remuneração 11.831,96
despesas administrativas
1.774,39
depreciação
0,00
38
33
5
0
CUSTOS VARIÁVEIS
combustível
lubrificantes
rodagem
peças e acessórios
CUSTO TOTAL
Km PERCORRIDA
CUSTO POR KM
PREÇO FINAL DO KM RODADO:
1,90
0,09
0,17
0,06
35.588,06
23.600
1,51
issqn - 3%
margem de lucro - 10%
0,03
0,0749
0,1
mark up
0,7951
irpj / csll / pis / cofins - 7,49%
preço por Km
1,90
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2012
ANEXO VI – LINHA 02: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ULISSES GUASTUCCI
MAPA DE CUSTOS - TRANSPORTE ESCOLAR
Escola Municipal de Ensino Fundamental
Veículo: 22 Lugares
ESCOLA ULISSES GUASTUCCI
VARIÁVEIS CUSTO
180
Km diária
Preço médio combustível
Abastecedora POSTO DO FABRICIO
Abastecedora GC LANER
Abastecedora BR
2,140
2,160
2,140
2,120
média km/litro
despesas administrativas
3,80
1.774,39
salários+encargos
salário base da categoria
inss patronal - 20%
fgts - 8%
13o. Salário - 1/12
férias - 1/12
1/3 férias
1.183,20
802,62
160,52
64,21
66,89
66,89
22,07
custo manutenção por km
custo rodagem por km
custo lubrificantes por km
depreciação
valor estimado de veículo
110.000,00
taxa anual depreciação 10%
0
cota mensal de depreciação
0,00
CUSTOS
VARIÁVEIS PREÇO
R$
31.793,68
20.273,68
2.160,00
6.120,00
3.240,00
%
70
45
5
13
7
CUSTOS FIXOS
13.606,35
salários+encargos / remuneração 11.831,96
despesas administrativas
1.774,39
depreciação
0,00
30
26
4
0
CUSTOS VARIÁVEIS
combustível
lubrificantes
rodagem
peças e acessórios
CUSTO TOTAL
Km PERCORRIDA
CUSTO POR KM
PREÇO FINAL DO KM RODADO:
1,59
0,09
0,17
0,06
45.400,03
36.000
1,26
issqn - 3%
margem de lucro - 10%
0,03
0,0749
0,1
mark up
0,7951
irpj / csll / pis / cofins - 7,49%
preço por Km
1,59