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DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO MUNICIPALIDADES E OUTROS 8 Vitória (ES), Quinta-feira, 16 de Junho de 2011 E M E F “ V E N E CI A N O ” , deste Município, a partir desta data. A r t . 2 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º-Revogam-se as disposições em contrário. PU BLI QU E- SE, CU M PRA- SE. GA BI N ET E D O P R EFEI T O D E N OV A V EN ÉCI A, em 01 de junho de 2011. W ilson Lu iz V e n t u r im Pr e fe it o P r o t o co lo 4 0 0 7 9 Pedro Canário RESUM O D E CON TRATO P r o ce sso n . º 1 2 4 7 / 2 0 0 9 Co n t r a t o n . º 0 1 7 / 2 0 1 1 Co n t r a t a n t e : Prefeit ura M u n i ci p a l d e P e d r o Ca n á r i o Co n t r a t a d a : S e r v i ç o N a ci o n a l d e Ap r e n d i z a g e m I n d u st r i a l – Depart am e nt o Re gional do Esp ír it o Sa n t o – SEN AI - D R/ ES. Objeto: O presente Contrato tem como objeto a realização de cursos, para 07 (sete) turmas de qualificação profissional, conforme Convênio nº. 035/2009 do Segundo Termo Aditivo , a serem realizados em comunidades do Município de Pedro Canário/ES. Valor Global: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). Prazo: a part ir da dat a de a ssi n a t u r a até 31 de nove m bro de 2 0 1 1 . Re cu r sos: Se cr e t a r ia M u n icip a l d e Assi st ê n ci a So ci a l - Fu n d o M u n icip a l de Assist ê n cia So cia l. Pe d r o Ca n á r io – ES, 2 5 de m a io de 2 0 1 1 . AT AÍ D ES CAN AL PREFEI T O M U N I CI P AL P r o t o co l o 4 0 2 0 8 Serra EX T RATO D E RAT I FI CAÇÃO D E I N EX I GI BI LI D A D E DE L I CI T A ÇÃ O - P R O CE S S O N º . 51398/2011. P a r t e s : Prefeitura Municipal da Serra e a Ja m P u b l i c i d a d e P r o d u çõ e s e Ev e n t o s Lt d a - M e . A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, à vista do parecer da Procuradoria Geral, Com fulcro no Art. 25 III da Lei 8.666/93, ratifica e torna público a contratação de empresa para agenciar Show musical. Valor: R$ 38.680,00(trinta e oito mil, seiscentos e oitenta reais). Osm a r Alv e s N a scim e n t o Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer EX TRATO D E CON TRATO D E N º 204/ 2011 P R O CE S S O N º 14302/2011. Partes: Prefeitura Municipal da Serra e a E m p r e s a S c a n d i a n Au dit or ia e Co n s u l t o r i a Co n t á b i l Lt d a . Objeto: Contratação de empresa de auditoria para execução de serviços de revi são das decl arações de operações tributáveis (dots), bem como levantamento de créditos de valor adicionado fiscal (vaf ) de exercícios anteriores, necessários à apuração do índice de participação do município da serra-es, no produto da arrecadação do ICMS, para o exercício de 2012. Vigência: 15 (qui nze) meses a partir da assinatura. Valor: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Dotação Orçamentária: 04.122.0791.2.716 /3.3.90.39.00 Data de assinatura: 15 de junho de 2011. José M a r ia d e Ab r e u Ju n ior Secretário Municipal de Finanças EX TRATO D E CON TRATO D E N º 206/ 2011 P R O CE S S O N º 42056/2011. Partes: Prefeitura Municipal da Serra e a E m p r e s a R . C. R . Co m é r ci o e S e r v i ço s l t d a - M E. Objeto: Contratação de Empresa para Servi ços Fotográficos. Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura. Valor: R$ 44.814,00 (quarenta e quatro mil, oitocentos e quatorze reai s). Dotação Orçamentária: 08.244.0471.2.449/3.3.90.39.00 Data de assinatura: 10 de junho de 2011. M a ria de Nazareth Motta libe r a t o Secretária Municipal Promoção Social P r o t o co l o 4 0 3 5 7 Santa Teresa R E S U M O D O CO N T R A T O D E FORN ECI M EN TO N º 0 9 5 / 2 0 1 1 CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES. CONTRATADA: Empresa José Luis Honorato dos Santos - ME. OBJETO: fornecimento de peças de TV destinados a conserto de transmissores de televisão. VALOR GLOBAL: R$ 8.991,50 (oito mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta centavos). PROCESSO: 3495/2011. PRAZO: Terá sua vigência restrita ao fornecimento e garantia das peças previ stas no Pregão Presencial nº 057/2011, podendo ser alterado dentro dos limites autorizados nas Leis Federais nº 8.666/93 e suas alterações. Santa Teresa, 08 de junho de 2011. ADILSON LUIZ BARATELLA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO P r o t o co lo 4 0 0 8 0 _____________________________ RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 031/2011 CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES / Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa - ES. CONTRATADA: Empresa Eduslab Comércio de Produtos Médicos, Hospítalares e Laboratoriais Ltda. ME. DA RESCISÃO: o Contratante rescinde unilateralmente o Contrato de Forncecimento nº 01/2011, a partir de 13 de junho de 2011, por motivo de i nexecução total do Contrato. PROCESSO: 6959/2011. Santa Teresa, 13 de junho de 2011. ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI SECRETÁRI A M U N I CI PAL D E SA Ú D E P r o t o co l o 4 0 1 5 4 ___________________________ R ESU M O D E CO N V ÊN I O D E REPASSE FI N AN CEI RO N º 0 4 6 / 2011 CONVENENTE: Município de Santa Teresa–ES. CONVENIADA: Circolo Trentino Di Santa Teresa. OBJETO: estabelecer condições para que o Convenente possa apoiar o Conveniado na realização das Comemorações da XX festa do Imigrante Italiano no ano de 2011. VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). PROCESSO: 6661/2011 PRAZO: 14 de junho de 2011 e término a 15 de agosto de 2011, podendo ser prorrogado a critério da administração. Santa Teresa, 14 de junho de 2011. GILSON ANTONIO DE SALES AMARO PREFEITO MUNICIPAL P r o t o co l o 4 0 1 7 2 Santa Leopoldina PORTARI A N º 0 0 1 / 2 0 1 1 D e f i n e cr it é r io s p a r a a Re m o çã o d e p r o f e sso r e s e st a t u t á r io s d a Ed u ca çã o I n f a n t il e En sin o Fu n d a m e n t a l ( M AM PA e M AM PP) d a r e d e p ú b lica m u n icip a l d e e n sin o. A Se cr e t á r ia M u n icip a l d e Ed u ca çã o d e Sa n t a Le o p old in a - ES, n o u so d e su a s a t r ib u içõe s le g a is e e m con f or m id a d e com a s Le is 7 3 5 / 9 1 e 1 3 4 2 / 2 0 1 0 , RESOLVE: Ar t . 1 º - A remoção de professores estatutários da Educação Infantil e do Ensino Fundamental ( MAMPA e MAMPP - municipais e cedidos ao Município por meio do Convênio de Municipalização 39/98), lotados nas instituições escolares da rede municipal de ensino e na Secretaria Municipal de Educação (órgão central), reger-se-á pelas disposições da presente Portaria.. D AS I N SCRI ÇÕES Ar t . 2 º - O candidato deverá inscrever-se na Secretaria Municipal de Educação, no período de 1 6 a 2 2 de j u nh o de 2 0 1 1 . Ar t . 3 º - Poderão inscrever-se, respeitando o disposto nesta Portaria: I- Professores MAMPA dos anos iniciais do Ensino Fundamental que qu ei ram re mov er -s e p ar a o ut ra es co l a da r ede m uni ci pal , permanecendo no mesmo âmbito de atuação; II- Professores MAMPA dos anos iniciais do Ensino Fundamental que queiram remover-se para salas da educação infantil – creche ou préescola – desde que comprovem ser portadores de algum curso específico na área: pós-graduação em educação i nfantil , graduação com habilitação em educação infantil ou outro curso de Educação Infantil com carga horária mínima de 120 horas; III- Professores MAMPA da educação infantil que queiram remover-se para outra escola, permanecendo no mesmo âmbito de atuação; IV- Professores MAMPA da educação infantil – creche ou pré escola – que queiram remover-se para os anos iniciais do ensino fundamental; V- Professores MAMPA, com atuação na educação infantil ou nos anos iniciais do ensino fundamental, para atuarem na sala de Educação Especial - AEE VI- Professores MAMPA, com atuação na educação infantil ou nos anos iniciais do ensino fundamental, para atuarem nas séries finais, de acordo com a habilitação específica e exigida para o cargo, conforme o que dispõe o artigo 48 da Lei 1342 de 18 de agosto de 2010. VII-Professores MAMPA, com atuação séries finais, para atuarem na educação infantil ou nos anos iniciais do ensino fundamental VIII- Professores MAMPP com atuação na SEME, para atuar nas escolas municipais. IX- Os professores que se encontram excedentes devido à redução de turmas na referida escola em que estão lotados, deverão inscrever-se no concurso de remoção, impreterivelmente. PARÁGRAFO ÚN I CO - A inscrição de professores que estão afastados em licença para trato de interesses particulares e à disposição em outros órgãos será condicional, devendo o candidato, no ato da escolha, apresentar comprovante de que reassumiu exercício para ter direito a remover-se. D OS REQUI SI TOS Ar t . 4 º - São pré- requisitos para inscrição, conforme âmbito de atuação: I – Para atuação na Educação Infantil: a) habilitação para o magistério – Modalidade Normal – Magistério 2º grau acrescido de Curso de Educação Infantil de no mínimo 120 horas ou;