Comunicado da Gerência Executiva de 16/01/2007
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Comunicado da Gerência Executiva de 16/01/2007
1 Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2007 Acrescente-se que a Lei no 11.445, de 5 janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências, pressupõe, em todo o seu texto, a possibilidade de o titular do serviço instituir taxa ou preço público para a remuneração daquele serviço, justamente em homenagem à autonomia dos entes federados. Confira-se, por exemplo, o que consigna o seu art. 29: 'Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços: I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente; II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades; ISSN 1677-7042 CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO III - de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades. ..........................................................................................................' Ademais, quanto à questão da individualização da cobrança, por domicílio, das tarifas relativas ao serviço de abastecimento d'água, inclusive nos edifícios destinados a habitação coletiva, os preceitos também são invasivos da competência dos demais entes da federação, a quem incumbe escolher a melhor forma para a cobrança de suas tarifas, em vista das especificidades locais.” Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. Nº 19, de 15 de janeiro de 2007. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.448, de 15 de janeiro de 2007. 5 <!ID56648-0> DESPACHO DO DIRETOR Entidades: AR BRADESCO e AR SCOPUS, subordinadas à SERASA CD: Deferem-se os pedidos de autorização, formulados pela SERASA ACP, para realização de serviços de auditoria independente por MOREIRA & ASSOCIADOS AUDITORES, a serem realizados na AR BRADESCO e AR SCOPUS, conforme Parecer CGAF ITI 006/2007, nos termos do item 7 do DOC-ICP-08 da ICP-Brasil. Publique-se. Em 15 de janeiro de 2007. Nº 20, de 15 de janeiro de 2007. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.449, de 15 de janeiro de 2007. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Substituto SECRETARIA ESPECIAL DE AQÙICULTURA E PESCA <!ID56647-0> COMUNICADO A GERÊNCIA EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE RASTREAMENTO DE EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS POR SATÉLITE - PREPS, usando da competência que lhe confere a Instrução Normativa Interministerial SEAP/PR, MMA e Comando da Marinha nº 02, de 04 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2006, vem em atenção ao que determina o § 3º do art. 5º da referida Instrução Normativa, divulgar a relação das empresas prestadoras de serviço de rastreamento HOMOLOGADAS no âmbito do PREPS, conforme discriminado a seguir: N.º PROCESSO 00350.003060/2006-16 00350.003160/2006-34 RAZÃO SOCIAL Engecarga Engenharia Ltda U.F CNPJ SP 54.532.015/0001-20 Ariasat Comércio e Serviços SP Ltda Trimbase Comércio, Represen- RJ tação e Serviços Técnicos Ltda 00350.003332/2006-70 00350.003584/2006-07 Onixsat Rastreamento de Veí- PR culos Ltda Schahin Administração e Infor- SP mática Ltda Print Scom Rádio e Televisão RJ Ltda 00350.003586/2006-98 00350.003615/2006-11 00350.003617/2006-19 Tesacom do Brasil Comunica- RJ ções Ltda 00350.003622/2006-13 49.790.678/0001-04 00.113.698/0001-51 05.520.402/0002-11 00.263.093/0001-47 06.054.792/0001-63 07.984.195/0001-09 08.493.494/0001-03 00350.003625/2006-57 ECOSAT Sistemas de Rastrea- MG mento Ltda Globalstar do Brasil S/A RJ 00350.003628/2006-91 Arycom Ltda. 04.295.829/0001-10 SP 02.231.030/0001-34 SATÉLITES/SISTEMAS I- Satélites Inmarsat-3 EAST e WEST-2 Cobertura espacial: Oceano Atlântico II- Sistema ORBCOMM Cobertura espacial: Mundial Sistema ORBCOMM Cobertura espacial: Mundial I- Satélites Inmarsat-3 EAST e WEST-2 Cobertura espacial: Oceano Atlântico II- Sistema ORBCOMM Cobertura espacial: Mundial Satélites Inmarsat-3 EAST e WEST-2 Cobertura espacial: Oceano Atlântico Satélites Inmarsat-3 EAST e WEST-2 Cobertura espacial: Oceano Atlântico I- Sistema Globalstar Cobertura espacial: Até 500 milhas náuticas da costa brasileira II- Satélites Inmarsat-3 EAST e WEST-2 Cobertura espacial: Oceano Atlântico I- Sistema Globalstar Cobertura espacial: Até 500 milhas náuticas da costa brasileira II- Satélites Inmarsat-3 EAST e WEST-2 Cobertura espacial: Oceano Atlântico Satélites Inmarsat-3 EAST e WEST-2 Cobertura espacial: Oceano Atlântico Sistema Globalstar Cobertura espacial: Até 500 milhas náuticas da costa brasileira Satélites Inmarsat-3 EAST e WEST-2 Cobertura espacial: Oceano Atlântico EQUIPAMENTOS I- Satamatics SAT - 101 ou SAT - 201 II- Panasonic KX-G7101 Delphi DS300 I- Solução Trimbase (modem DMR-200D) II- Solução Trimbase (Panasonic KX-G7101) Kit DMR (modem DMR-200L) Equipamento TT3026D I- Vessel Kit Tubular 5G (modem GSP 1620) II- Fleet Finder 100M (terminal SAT 101) I- Vessel Kit Tubular 5G (modem GSP 1620) II- Fleet Finder 100M (terminal SAT 101) Sistema ADS-3026 FMS (transceptor TT3026M) Sistema STI SAT BRC (modem GSP-1600 ou GSP1620) Equipamento TT3026D KARIM BACHA Subsecretário de Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca da SEAP/PR Coordenador da Gerência-Executiva do PREPS - SUPLENTE SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS o- PORTARIA N 7, DE 15 DE JANEIRO DE 2007 <!ID54850-0> O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Substituto, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso V do Decreto n.º 3.174, de 16 de setembro de1999 e do Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005, combinado com o disposto no Decreto nº 5.947, de 26 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da organização Rete Speranza com sede em Via Vittorio Emanuale, nº 43, Varedo, Milão, Itália, para atuar na cooperação em adoção internacional no Brasil, de acordo com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Co- operação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto n.º 3.087 de 21 de junho de 1999. Art. 2º A organização deverá cumprir o disposto no Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005, em especial, o artigo 5º, e no Decreto n° 5.947, de 26 de outubro de 2006, sob risco de descredenciamento da organização, conforme estabelecido no artigo 21 do mencionado decreto. Art. 3º Deverá a organização solicitar, a cada dois anos, a renovação de credenciamento junto a Autoridade Central Administrativa Federal, nos 30 (trinta) dias que antecedem ao seu vencimento. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOTTILI Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA <!ID54875-0> PORTARIA N o- 6, DE 11 DE JANEIRO DE 2007 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, do Decreto nº 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 51, de 27 de junho de 2003 e o que consta do Processo nº 21028.005969/2003-90, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório Análise de Sementes da empresa MONSANTO DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 64.858.525/006771, situado na Rodovia BR 452, Km 149, Zona Rural, no município de