Edital - Prefeitura de Vacaria RS
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Edital - Prefeitura de Vacaria RS
1 PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2014 (Processo nº 180.929/14) “Registro de Preços para fornecimento de material de expediente”. O Prefeito Municipal de Vacaria, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/93, e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17/07/02, Decreto-Municipal nº 50 de 12/08/05, Decreto Municipal nº 169/2011 e Lei Complementar nº 123/06 de 14/12/06, torna público, para conhecimento dos interessados que se encontra aberta, licitação, sob a modalidade de pregão presencial para registro de preços, tipo MENOR PREÇO por LOTE/ITEM, para “Registro de Preços unitários para fornecimento de material de expediente”, para o Município de Vacaria/RS”. Os envelopes contendo a documentação e propostas serão recebidos até o dia 29/07/2014, às 8h30min no setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Vacaria, sito à rua Ramiro Barcelos, nº 915, Centro, CEP 95200-000, em Vacaria/RS. Nesta data e horário, será iniciada a sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas, pelo pregoeiro nomeado na portaria nº 11/2014, com observância do item 14.3 deste edital. 1 - DO OBJETO LICITADO 1.1 - OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES: 1.1.1 – O presente procedimento licitatório, na modalidade de pregão presencial, tem por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS unitários para o fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para suprir as necessidades das diversas Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de Vacaria/RS, conforme descrição mínima dos lotes, Anexo II (objeto/modelo de confecção de proposta), podendo ser cotados produtos com qualidade superior. 1.1.2 – A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço unitário dos bens especificados no Anexo II deste edital, para constarem em registro de preços, a serem fornecidos em quantidade compreendida entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade. Desta forma, o presente registro de preços não importa em obrigação de adquirir os bens e/ou serviços, podendo o Município, se desejar e mostrar-se viável, realizar licitação específica para aquisição do objeto. 1.1.3 – As quantidades e o prazo de entrega dos bens que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Nota de Empenho (ou instrumento equivalente), que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente – a um ano da data de publicação da ata final. 1.2 – ATENÇÃO, OBSERVAÇÕES QUE DEVEM SER SEGUIDAS COM RIGOR, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE, SUBSTITUIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO: 1.2.1 – O objeto do presente edital deve preencher todos os requisitos e características mínimas exigidas na descrição do lote, podendo ser cotados produtos de qualidade superior. As licitantes deverão, sempre que possível, cotar os melhores produtos disponíveis no mercado, devendo os mesmos ser a 1ª (primeira) linha de cada marca oferecida. Materiais de qualidade inferior serão desclassificados; 2 1.2.2 – Os produtos serão analisados, quando couber, pelos seguintes critérios objetivos, como: durabilidade, apresentação, componentes, segurança, deformidades, acabamento, encaixe, espessura, comprimento, largura, altura, borrões, rebarba, duração sem falhas, funcionalidade, secagem, odor, aderência, rolamento, luminescência, qualidade na escrita, qualidade no conteúdo, dimensões, fixação, transparência, resistência, alongamento, tração, remoção. 1.2.3 – A licitante vencedora deverá garantir a utilização dos produtos durante sua validade. A validade dos produtos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da entrega, salvo disposição em contrário do fabricante; 1.2.4 – Os produtos líquidos com embalagem plástica, com ou sem lacre, deverão ser resistentes, com tampa eficiente e lacre (quando solicitado), não permitindo violação e vazamento; 1.2.5 - As unidades devem ser entregues em embalagens originais contendo, quando couber: rótulo, marca, data de fabricação, prazo de validade, código de barras, composição, registro no órgão de fiscalização competente e demais especificações técnicas necessárias exigidas por lei. A licitante vencedora deverá anexar nos lotes, etiqueta de identificação e telefone; 1.2.6 - Quanto a problemas de qualidade, regularidade dos produtos ou das condições das embalagens, a licitante notificada pela Secretaria/Setor a que o item está subordinado, será responsável pela troca do produto que apresentar problemas; 1.2.7 - Para todos os itens será avaliado o acondicionamento dos produtos no momento da entrega. Embalagens violadas, com vazamento, produtos manchados, sujos, com mofo, enferrujados ou produtos com aparência duvidosa, diferentes das especificações do edital, farão com que os mesmos não sejam aceitos; 1.2.8 - Os produtos ofertados deverão ser compatíveis com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e INMETRO, quando aplicável; 1.2.9 - Para os produtos em que é solicitada medida e/ou capacidade, haverá tolerância máxima de 1% (um por cento) para mais ou para menos; 1.2.10 - Quando for solicitado cartucho (s) ou toner (s) originais, a licitante deverá cotar os produtos da marca da impressora e, quando não for o caso, deverão cotar cartucho (s) e toner (s) similares, não sendo aceito, sobre nenhuma hipótese, remanufaturados. 1.2.11 – A contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer um número de Fax ou endereço de e-mail para receber as comunicações oficiais, onde deverão constar na parte externa dos envelopes da documentação e das propostas, obrigando-se em manter, ao menos, um dos meios de comunicação operantes, sob sua inteira responsabilidade; 1.2.12 - A entrega dos objetos, desta licitação, não se dará em um único local, devendo as mesmas serem entregues, SEPARADAMENTE (por sacolas ou caixas), no seu devido setor/departamento/secretaria. Caso as licitantes optem pela entrega através de correio ou transportadora, deverão orientá-los quanto à forma de entrega. O desrespeito a esta cláusula ocasionará o não recebimento dos produtos, para adequação e aplicação de multa, conforme item 12.2.1 deste edital; 3 Obs. Todas as entregas se darão dentro do perímetro urbano do Município em no máximo três quilômetros da sede administrativa, quando não for na própria, não refletindo, desta forma, em custo adicional aos produtos (vide item 3.3). 1.2.13 – O descumprimento das cláusulas estabelecidas neste edital acarretará, desclassificação/inabilitação da licitante independente das sanções dispostas no item 12. 2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Deverão ser entregues ao Pregoeiro, no setor de licitações, na data, horário e no endereço referidos, 02 (dois) envelopes com as seguintes indicações externas: No primeiro envelope Ao Município de Vacaria/RS Setor de Licitações Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 01/2014 Envelope n.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS Abertura: (dia, mês, ano e horário) Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Fone/Fax: No segundo envelope Ao Município de Vacaria Setor de Licitações Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 01/2014 Envelope n.º 2 - DOCUMENTAÇÃO Abertura: (dia, mês, ano e horário) Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Fone/Fax: 2.1. CREDENCIAMENTO A licitante deverá fazer-se presente junto ao Pregoeiro mediante somente um representante legal, COM OS SEGUINTES DOCUMENTOS EM MÃOS, conforme instruções abaixo: 2.1.1. O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser da seguinte forma: I - caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa, deverá apresentar CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 4.1.I); II - caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far-se-á mediante: a) Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo I), assinada pelo representante legal da empresa cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação do CRC ou Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 4.1.I), ou b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes legais, ou 4 c) Instrumento Particular de Procuração, com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que: 2.1.1.1. Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada conforme descrito no subitem 2.1.1.I; 2.1.1.2. Se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio dos documentos que comprovem tal condição. 2.1.2. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO (Anexo VI), dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Obs.: A declaração deverá estar assinada por pessoa devidamente habilitada nas formas supracitadas; 2.1.3. O Credenciamento, juntamente com os documentos da sua comprovação, e a declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços e da documentação. 2.1.3.1. Se a licitante não proceder ao prévio credenciamento do representante, não será admitida ao pregão e seus envelopes não serão recebidos. 2.1.4. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o Cadastro da licitante, junto ao Setor de Licitações, para comprovar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração. 2.1.5. Para exercer o direito de participar do Pregão, é obrigatória a presença de representante legal da licitante na sessão pública, sob pena do não-recebimento dos envelopes. 2.1.6. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá estar munido de Cédula de Identidade. 2.1.7. Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverão constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. 2.1.8. No momento do credenciamento, a licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme Anexo V), assinada por representante legal e por contador ou técnico contábil da empresa. 2.1.8.1. A declaração citada no subitem anterior deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a assinatura do mesmo. 2.1.8.2. A licitante que escolher pelo credenciamento por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, conforme o subitem 2.1.1 I, ficará dispensada da apresentação 5 do documento referido no subitem 2.1.8, desde que tenha o campo Declaração de Enquadramento como ME/EPP preenchido, e em vigor. 3 - DA PROPOSTA - Envelope n.º 01 A licitante deverá apresentar a proposta em 01 (uma) via, original ou cópia autenticada em cartório. 3.1. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado (vide item 02) e poderá ser apresentada no Anexo II (Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta), devendo ser preenchida por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por representante legal da empresa. A proposta deverá apresentar, também, a razão social, o n.º do CNPJ-MF da licitante e o nome completo de seu signatário. 3.1.1. No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer ao descritivo do lote, quanto à ordem, as quantidades e às características do mesmo. 3.2. A proposta deverá conter MARCA/FORNECEDOR do produto ofertado e PREÇO UNITÁRIO por item, expresso em reais, com 02 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento. 3.3. No preço proposto serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o material, objeto desta licitação. 3.4. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição/execução do objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidade da licitante, devendo observar com rigor, quando da elaboração da proposta, para que não cote errado. 3.5. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade do mercado. 3.6. Não será aceita a proposta ou lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível. Obs. Considera-se manifestamente inexequível, aquele valor que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666/93. 3.7. A licitante deverá considerar, para formulação de sua proposta, as seguintes condições: 3.7.1 – O objeto do presente edital deve preencher todos os requisitos e características mínimas exigidas na descrição do lote, podendo ser cotados produtos de qualidade superior. As licitantes deverão, sempre que possível, cotar os melhores produtos disponíveis no mercado, devendo os mesmos ser a 1ª (primeira) linha de cada marca oferecida. Materiais de qualidade inferior serão desclassificados; 6 3.7.2 – Os produtos serão analisados, quando couber, pelos seguintes critérios objetivos, como: durabilidade, apresentação, componentes, segurança, deformidades, acabamento, encaixe, espessura, comprimento, largura, altura, borrões, rebarba, duração sem falhas, funcionalidade, secagem, odor, aderência, rolamento, luminescência, qualidade na escrita, qualidade no conteúdo, dimensões, fixação, transparência, resistência, alongamento, tração, remoção. 3.7.3 - A licitante vencedora deverá garantir a utilização dos produtos durante sua validade. A validade dos produtos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da entrega, salvo disposição em contrário do fabricante; 3.7.4 - A entrega dos objetos, desta licitação, não se dará em um único local, devendo as mesmas ser entregues, SEPARADAMENTE (por sacolas ou caixas), no seu devido setor/departamento/secretaria. Caso as licitantes optem pela entrega através de correio ou transportadora, deverão orientá-los quanto à forma de entrega. O desrespeito a esta cláusula ocasionará o não recebimento dos produtos, para adequação e aplicação de multa, conforme item 12.2.1 deste edital; Obs. Todas as entregas se darão dentro do perímetro urbano do Município em no máximo três quilômetros da sede administrativa, quando não for na própria, não refletindo, desta forma, em custo adicional aos produtos (vide item 3.3). 3.7.5 – O preço a ser pago à detentora da ata será o vigente na data do registro de fornecimento, independentemente da data de entrega do material; 3.7.6 – Não haverá reajuste de preços se as aquisições/serviços não derivarem de contratos que ultrapassem o período de um ano. 3.7.7 – O preço registrado poderá ser adequado pelo Setor de Licitações em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo à seguinte metodologia: 3.7.7.1 – Independentemente de solicitação da detentora, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador convocar a detentora para estabelecer o novo valor; 3.7.7.2 – O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da detentora, desde que seu pedido, obrigatoriamente, tenha sido feito antes da solicitação de aquisição de material e/ou realização de serviço pelo órgão gerenciador, acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias-primas, etc.; (vide item 9.8 e seguintes). 3.8 - Para o objeto do presente edital deverão ser apresentadas amostras até o TERCEIRO dia útil anterior a abertura do certame, as quais serão avaliadas de acordo com os critérios elencados nos itens 1.2.1, 1.2.2, 3.7.1 e 3.7.2. A emissão de relatório desfavorável em relação à amostra apresentada para avaliação impossibilitará a oferta para a marca reprovada, entretanto não implicará desclassificação da licitante, desde que em sua proposta seja cotada com alguma das marcas já pré-aprovadas neste edital ou com parecer favorável; 7 3.8.1. Caso as licitantes optem por cotar produtos das marcas/fabricantes préaprovadas, constantes no Anexo VII, não necessitarão apresentar amostras. As licitantes que desejarem ofertar produtos de marca/fabricante diversos dos pré-aprovados, deverão apresentar uma unidade, original, do respectivo objeto, respeitando a unidade de medida (caixa/pacote) quando for o caso, sob pena de desclassificação do item em caso de descumprimento; 3.8.2. Juntamente com as amostras enviadas para análise, deverá ser juntada uma correspondência com identificação do proponente, especificando quantas amostras estão sendo enviadas, nome/marca do produto e número do item no edital a que se refere, (ver anexo II da proposta). Caso a licitante opte por cotar produtos pré-aprovados, bastará apenas mencionar na correspondência, não necessitando amostra, constando também na parte externa a seguinte menção: MUNICÍPIO DE VACARIA Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 01/2014 - A M O S T R A – SETOR DE LICITAÇÕES PROPONENTE – Nome da Empresa FONE/FAX E-MAIL 3.8.3. O proponente deve encaminhar as amostras ao SETOR DE LICITAÇÕES da Prefeitura Municipal de Vacaria, sito à rua Ramiro Barcelos, 915, centro, de acordo com as exigências do edital; 3.8.4. O resultado da análise das amostras será divulgado através do endereço eletrônico: www.vacaria.rs.gov.br, link Licitações, até o primeiro dia útil anterior a abertura do certame; 3.8.5 – As amostras serão utilizadas para teste, sendo que algumas serão inutilizadas, mesmo assim, caso a licitante opte por reavê-las, poderão fazê-lo, no estado em que se encontram, até o segundo dia útil após a conclusão do certame, homologação, sendo que após este prazo, as amostras reverterão em patrimônio para o Município. 3.9. Todo e qualquer fornecimento de material fora do estabelecido neste edital, ocasionará a imediata notificação da licitante vencedora, que ficará obrigada a substituí-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tal substituição, sendo aplicadas, também, as sanções previstas no item 12 (doze) deste edital. 3.10. A contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer um número de Fax ou endereço de e-mail para receber as comunicações oficiais, onde deverão constar na parte externa dos envelopes da documentação e das propostas, obrigando-se em manter, ao menos, um dos meios de comunicação operantes, sob sua inteira responsabilidade, mantendo-os atualizados, durante o período de vigência do contrato, telefone, fac-símile e endereço, comunicando ao Setor diretamente ligado ao objeto da licitação, qualquer alteração de dados. Caso ocorra dificuldade por parte da administração, em comunicar-se com a vencedora, as atas serão publicadas no site oficial do município, cujo endereço eletrônico é www.vacaria.rs.gov.br link licitações, ou no diário oficial do estado e jornal do comércio, o qual é o utilizado como jornal de grande circulação. 3.11. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital. 8 3.12 - As propostas deverão atender a todos os termos do Edital, principalmente quanto ao objeto, prazo, condições de entrega e pagamento. 3.13 - A apresentação da proposta pela licitante, implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação de registro de preços. Com a apresentação da proposta, cientes das estimativas de consumo, subentendese que a licitante já possui os materiais/produtos em estoque, não sendo aceitos atrasos injustificados, como falta de matéria-prima, atraso na importação ou fornecedor, sob pena de aplicação das sanções dispostas no item 12 (doze) deste edital. 3.14 - As propostas que não atenderem os termos deste Edital serão desclassificadas. 4 - DA DOCUMENTAÇÃO - Envelope n.º 2 A documentação deverá ser apresentada, em envelope lacrado (vide item 02), em 01 (uma) via, original ou cópia autenticada por Tabelião, ou, previamente, por servidor do setor de licitações, conforme subitem 14.9, ou publicação em órgão de imprensa oficial, os seguintes documentos: 4.1. Habilitação Jurídica I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. Para maior controle da Administração, não serão aceitas empresas em Consórcio; a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado no subitem 4.1.I, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver; b) Ficará dispensada do documento solicitado no subitem 4.1.I a licitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins de comprovação junto ao credenciamento; c) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo ou CRC); d) As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral) expedido pelo Setor de Licitações, do Município de Vacaria, em vigor e com todos os documentos em vigor (atualizados), poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos nos subitens 4.1 ao 4.3, deste edital; e) O CRC não será considerado para efeito de habilitação em certame licitatório, quando apresentar documentação com prazo de validade vencido, inclusive documentação contábil. Neste caso, a licitante poderá providenciar, com antecedência, junto ao Setor de Licitações, as atualizações que se fizerem necessárias no CRC (mediante apresentação de cópias reprográficas autenticadas) OU anexar ao CRC (no envelope Documentação), os documentos atualizados, conforme subitem 14.9 deste edital; 9 f) As empresas não-cadastradas como fornecedoras deste Município e que desejam fazê-lo, ou com o Certificado de Registro Cadastral (CRC) vencido, deverão providenciar o cadastramento até o 3.º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas deste certame, conforme previsto na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; II - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme Anexo III), assinada por representante legal da empresa; III - Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme Anexo IV), assinada por representante legal da empresa; Obs.: As declarações citadas nos subitens 4.1.II e 4.1.III que não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou no Ato Constitutivo, deverão vir acompanhadas de Procuração ou Credenciamento que conceda poderes ao signatário; 4.2. Habilitação Fiscal I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedita pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à Dívida Ativa da União), em vigor; II - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor; III - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame, em conformidade com o subitem 4.6, deste edital; III.a - A Certidão deverá expressar de forma clara e objetiva, a situação da licitante em relação à totalidade dos tributos (Mobiliários e Imobiliários) a cargo da Fazenda Municipal. Mesmo no caso de a empresa não possuir imóvel em seu nome, ou seja, isenta de qualquer imposto municipal, deverá ser apresentada certidão emitida pela Fazenda Municipal; Obs.: as certidões mencionadas nos subitens 4.2.I a 4.2.III que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias; IV – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, INSS, em vigor, demonstrando a situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei; V - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; VI – Prova de regularidade trabalhista, de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; VII - A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar n.º 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, dispostas nos subitens 4.2.I a 4.2.V deste edital, terá sua habilitação condicionada à 10 regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 2 (dois) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta. VII.a - O prazo citado no subitem 4.2.VII deste edital, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo. VII.b - O benefício de que trata o subitem 4.2.VII deste edital, não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição. VII.c - A não-regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no subitem 12.2.1 III, deste edital. Obs.: A situação das licitantes perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), conforme Instrução Normativa da RFB n.º 748, de 28 de junho de 2007, será consultada online, pelo Pregoeiro. 4.3. Qualificação Econômico-Financeira I- Certidão Negativa de Falência e Concordata, em vigor, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias corridos da data de abertura do edital. II - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, impresso e assinado por contador responsável, já exigível e apresentado na forma da Lei, para comprovação da boa situação da empresa, com termo de abertura e encerramento devidamente registrados na forma da lei, no local, por lei, pertinente (Junta Comercial, etc.) através de: a) carimbo; ou b) prova de que a autenticação pela Junta Comercial foi realizada pelo Sistema Público de Autenticação digital (SPED) – Termo de Autenticação. Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Ia - A comprovação da boa situação financeira far-se-á com base nos indicadores a seguir relacionados; LC = AC igual ou superior a 0,8 PC SG = AR PC + PNC Legenda: LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante LG = AC + ANC igual ou superior a 0,8 PC + PNC igual ou superior a 1,2 ANC = Ativo Não Circulante PNC = Passivo Não Circulante 11 PC = Passivo Circulante LG = Liquidez Geral SG AR = Solvência Geral = Ativo Real Composição do Ativo Real - Ativo Total diminuído dos valores de duplicatas descontadas, despesas do exercício seguinte, empréstimo a coligadas/sócios/acionistas/diretores e Ativo Diferido. Classificação final das empresas - As licitantes que apresentarem, no mínimo, dois dos três indicadores, iguais ou superiores aos estabelecidos neste item, obterão a classificação econômico-financeira, as demais serão inabilitadas. Tendo em vista o que consta da Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira nº 787/07, o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) foi alterado, no sentido de permitir que o Balanço Patrimonial do exercício 2008, referente ao ano-calendário de 2007, fosse considerado válido até 30 de junho de 2010, e o Balanço de 2013, ano-calendário de 2012, seja considerado válido até 30 de junho de 2015, e assim sucessivamente, independente do tipo de constituição da pessoa jurídica, tudo como forma de garantir a isonomia entre os participantes de licitações e as contratações da Administração Pública Federal. Esse procedimento, que foi adotado por alguns Estados da Federação, nos parece correto e será adotado também neste certame, decorrente das modificações realizadas pela Instrução Normativa nº 787/07, da Receita Federal. __________________________________________________________________________________________ Justificativa dos índices adotados: LC – Liquidez Corrente: Calculada a partir da razão entre os direitos a curto prazo da empresa (Caixas, bancos, estoques, clientes) e as dívidas a curto prazo (Empréstimos, financiamentos, impostos, fornecedores). No Balanço estas informações são evidenciadas respectivamente como Ativo Circulante e Passivo Circulante. A partir do resultado obtido podendo fazer a seguinte análise: Resultado da Liquidez Corrente: Maior que 0,8: Resultado que demonstra folga no disponível para uma possível liquidação das obrigações; Se igual a 0,8: Os valores dos direitos e obrigações a curto prazo são equivalentes; Se menor que 0,8: Não há disponibilidade suficiente para quitar as obrigações a curto prazo, caso fosse preciso. LG - Liquidez Geral: Este índice leva em consideração a situação a longo prazo da empresa, incluindo no cálculo os direitos e obrigações a longo prazo. Estes valores também são obtidos no balanço patrimonial. SG – Solvência Geral: Este índice mostra a capacidade de pagamento da empresa tomando como base o seu ativo total, “quanto maior melhor”. _________________________________________________________________________ 4.4. Qualificação Técnica: 4.4.1. Atestado comprobatório de aptidão para fornecimento de bens compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado; 4.4.2. Declaração formal, sob as penas da lei, assinada pelo representante legal da licitante, de possuir condições de fornecer, durante o prazo de validade do registro de preços, bens de iguais características ao que se encontram descritos no Anexo II deste edital, em quantidade compreendida entre as informadas como mínimas e máximas. 4.5. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pelo Pregoeiro. 4.6. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ). 4.7. As empresas que emitirem declarações, ou utilizarem declarações de outras empresas, como requisitos necessários para as fases de classificação, habilitação e pagamento, ou qualquer outro procedimento do processo licitatório, se responsabilizarão pela autenticidade contida nas mesmas, sob as penas descritas em lei. NOTA IMPORTANTE 1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), 12 que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 5 (cinco) dias úteis após encerramento da greve. 1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5.º, da Lei n.º 8.666/93. 1.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei n.º 8.666/93. 5 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 5.1. No julgamento observar-se-á o disposto no artigo 4.º, inciso X, da Lei n.º 10.520/02. 5.2. O julgamento das propostas será realizado de acordo com o MENOR PREÇO, classificando-se em primeiro lugar aquela que estiver de acordo com as especificações do edital e ofertar o menor preço unitário por LOTE/ITEM. 5.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações. 6 - DA HOMOLOGAÇÃO 6.1. Caso não haja recurso(s), o Pregoeiro, classificará os itens do certame às licitantes vencedoras, encaminhando o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal a(s) proponente(s) que apresentar(em) a(s) proposta(s) de acordo com a(s) especificação(ões) do edital e ofertar(em) o(s) menor(es) preço(s). 6.1.1. Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia subseqüente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 6.1.2. Caso as licitantes interpuserem recursos administrativos por meio de facsímile, estes deverão ser transmitidos ao Pregoeiro dentro do prazo recursal e seus originais, protocolados e entregues no Setor de Licitações, em até 2 (dois) dias úteis da data do término do prazo recursal, sob pena de ser considerado deserto ou prejudicado. 6.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a classificação do lote da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 6.1.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.2. Concluída a análise das propostas e a classificação, lavrar-se-á a correspondente Ata de Julgamento e Classificação das Propostas. 13 6.3. Homologado pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os preços serão registrados e o proponente convocado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cujo resumo contendo o resultado classificatório será publicado na imprensa oficial, para ciência dos interessados e efeitos legais. 6.4. Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios de julgamento previstos neste edital, nas Leis n.º 8.666/93 e suas alterações, n.º 10.520/02 e Decreto Municipal n.º 50/05 e Decreto Municipal nº. 169/2011. 7 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. Após o encerramento do procedimento licitatório, homologado o resultado da licitação, o Município convocará o licitante vencedor para assinar a Ata de Registro de Preços, que terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para assiná-la, contados a partir da data de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 7.1.1. A ata de registro de preços, cujo prazo de validade encontrar-se-á nela registrado, deverá ser assinada pelo representante legal da licitante com poderes para tanto (diretor, sócio da empresa, procurador...), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante. 7.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 7.3. Os prazos estabelecidos nos itens anteriores, para assinatura da Ata de Registro de Preços, poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, quando solicitado tempestivamente e formalmente pelo(s) licitante(s) vencedor(es), durante o seu transcurso, e desde que devidamente justificado e aceito pela Comissão de Licitações. 7.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no anexo II (objeto, modelo de confecção de proposta), com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 7.5. Uma vez homologado o resultado da licitação, assinada a Ata de Registro de Preços e efetuada a publicação do respectivo extrato, caberá ao Setor de Licitações, oportunamente, contratar com o licitante vencedor/fornecedor através de nota de empenho ou mediante uma das formas hábeis disciplinadas no Artigo 62 da Lei 8.666/93, durante o período da vigência da ata e nas condições deste edital. 7.6. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. 14 7.7. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor/fornecedor não poderá alegar indisponibilidade do objeto desta licitação, sob pena de lhe serem aplicadas as penalidades previstas neste Edital. 7.8. Caso o fornecedor detentor dos preços registrados não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços e do instrumento de fornecimento, ou se recuse a assiná-los, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a seguinte ordem: 7.8.1. Os licitantes que assinaram a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do primeiro colocado, segundo a ordem de classificação; 7.8.2. Na ausência, impossibilidade ou recusa dos licitantes do subitem anterior, os que vierem a assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocados; 7.9. O licitante convocado a assinar a Ata de Registro de Preços na hipótese do subitem 7.8.2 deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa. 7.10. A classificação será mantida durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a partir da data de sua publicação, exceto se houver exclusão do Sistema de Registro de Preços a título de penalidade administrativa. 7.11. Compete ao Órgão Gestor do Registro de Preços avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento/revisão do preço e publicar trimestralmente eventuais variações nos preços registrados. 7.12. Os preços decorrentes de revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados trimestralmente pelo Órgão Gestor do Registro de Preços, e serão incorporados aos contratos já firmados. 8 - DO TERMO DE CONTRATO 8.1. Esgotados todos os prazos recursais, dentro do prazo de validade da ata, o Município, convocará a vencedora para assinar o contrato, caso o Município não opte pela execução/entrega única e imediata (vide itens 7.5 e 11), que deverá firmar a contratação no prazo de 02 (dois) dias úteis contados de sua convocação por escrito, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite legal Artigo 57 Lei 8.666/93. 8.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 8.1.2. O prazo estabelecido no subitem anterior, para assinatura da Ata de Registro de Preços, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado tempestivamente e formalmente pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente justificado e aceito pela Comissão de Licitações. 8.2. O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data da assinatura e vigerá até a última entrega/execução, ou até o limite legal. 15 8.3. Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato (não se eximindo das sanções do edital), será convocada a segunda classificada, intimando-se as demais participantes da fase de lances para que, em sessão pública, seja examinada a última oferta válida e verificada a aceitabilidade da proposta, sem prejuízo das sanções cabíveis, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. O Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido preço melhor, e, após, procederá à habilitação da licitante detentora da melhor oferta. 8.4. O detentor da ata deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste registro de preços. 8.5. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida pelos responsáveis de cada Secretaria/Departamento, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência ao Setor de Licitações. 8.5.1. Durante a vigência da contratação, o licitante vencedor/fornecedor não poderá alegar indisponibilidade do objeto desta licitação, sob pena de serem aplicadas as penalidades previstas neste edital. 8.6. O contrato a ser assinado terá como base a minuta integrante deste edital (Anexo IX). 9 - DO PREÇO REGISTRADO 9.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 9.2. Não haverá reajuste de preços quando as aquisições/serviços não derivarem de contratos firmados que ultrapassem o período de um ano da apresentação da proposta. 9.3. O preço a ser pago à detentora da ata será o vigente na data do registro de fornecimento, independentemente da data de entrega do material; 9.4. – O preço registrado poderá ser adequado pelo Setor de Licitações em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo à seguinte metodologia: 9.4.1. Independentemente de solicitação da detentora, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador convocar a detentora para estabelecer o novo valor; 9.4.2. O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da detentora, desde que seu pedido, obrigatoriamente, tenha sido feito antes da solicitação de aquisição de material e/ou realização de serviço pelo órgão gerenciador, acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias-primas, etc., (vide item 9.8 e seguintes); 16 9.5. O Órgão Gerenciador poderá decidir sobre o realinhamento dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no Processo. 9.5.1. O requerimento de revisão de preço não incidirá sobre as Ordens de Fornecimento/Serviço já emitidas antes da data de seu protocolo junto ao Município. 9.5.2. Durante o período de análise do pedido de revisão de preço, o licitante será obrigado a efetuar as entregas/serviços relativos às Ordens de Fornecimento/Serviço já emitidos, cumprindo os prazos, condições e valores estipulados na Ata de Registro de Preços, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital. 9.6. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação; 9.7. Na ocorrência do preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Setor de Licitações notificará o fornecedor, com o primeiro menor preço registrado para o item/lote, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações; 9.7.1. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Administração formalmente desonerará o fornecedor em relação ao item ou lote e cancelará o seu Registro; 9.7.2. Simultaneamente, procederá a convocação dos demais fornecedores registrados, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação; 9.8. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor, não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido, poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir realinhamento de preços ou o cancelamento de seu Registro. 9.8.1. A comprovação, para efeitos de Realinhamento de Preços ou do pedido de Cancelamento do Registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante a juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matériasprimas, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da Proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 9.8.2. O Realinhamento será precedido de pesquisa prévia no mercado fornecedor, Banco de Dados, Índices ou Tabelas Oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido; 9.8.3. Frustrada a negociação da manutenção do preço originalmente oferecido, o Órgão Gerenciador poderá: 17 9.8.3.1. Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas neste edital, se confirmado a verdade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/serviço; 9.8.3.2. Convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação; 9.9. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 9.10. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, de acordo com sua conveniência e vantagem, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas. 9.11. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Órgão Gerenciador nas hipóteses do item 12.4; 9.12. Na ocorrência de cancelamento de Registro de Preço para o item, poderá o Órgão Gerenciador proceder à nova Licitação para a aquisição do material, sem que caiba direito de recurso. 9.13. O Órgão Gerenciador se reserva no direito de aumentar ou diminuir, na Ata de Registro de Preços, as quantidades totais estimadas dos itens registrados, sem qualquer modificação nos preços unitários ou das demais cláusulas e condições, mediante emissão de termo aditivo, na forma da Lei. 9.14. As regras acerca da repactuação, quando for o caso, serão estabelecidas no Termo de Contrato, para serviços contínuos, após um ano da vigência dos contratos. 9.15. Os preços registrados serão verificados e publicados, quando necessário, trimestralmente na imprensa oficial do Município, para conhecimento público e orientação da Administração, verificando se os mesmos estão compatíveis com a dinâmica do mercado, devendo constar da publicação: as empresas melhores classificadas, o prazo de validade do registro e eventuais reajustes e prorrogações. 10 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1. O pagamento será efetuado em uma única vez, em até 30 (trinta) dias após o recebimento/execução definitivo do objeto, no valor correspondente a parcela recebida. Devidamente assinado (s) e identificado (s) com preço fixo e sem reajuste, com a autorização da Secretaria responsável de que o objeto foi entregue em conformidade com o edital. OBS.: I - Ao emitir a nota fiscal, a Detentora da Ata deverá fazer constar, Município de Vacaria/RS, além do nº do edital (Pregão Presencial de Registro de Preços nº 01/2014), a especificação do(s) item(s), n° do(s) item(s), nº do(s) empenho(s) correspondente(s), sob pena de ter de refazê-la. 10.2. Para fins de pagamento, a licitante vencedora, deverá informar na Nota Fiscal a Instituição Bancária, Agência e Conta para os créditos oriundos do fornecimento do 18 material. Qualquer dúvida, entrar em contato com o Setor de Pagamentos pelo fone nº (054) 3231 6415 ou, transmití - los via e–mail para o endereço eletrônico – [email protected]. 10.3. Para fins de homologação e empenho, o preço do lote poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de ser obtido valor unitário com duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda. 11 – DO RECEBIMENTO, DO PRAZO DE ENTREGA, DOS LOCAIS DE ENTREGA, DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS ESTIMATIVAS DE FORNECIMENTO: DO RECEBIMENTO 11.1. Para o recebimento do produto/material, objeto desta licitação, o município designa, quando não for possível o almoxarife, o (s) Secretário (s) Municipal (ais), Chefe (s) de Departamento, responsável (is) pelo (s) pedido (s) ou outro (s) expressamente designado (s) por ele (s), que fará (ão) o (s) recebimento (s) nos termos do artigo 73, inciso II (inciso I para serviços), alíneas "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato de entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação; b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, quantidade e características do objeto e a conseqüente aceitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório, nos termos do subitem 11.1.a. Obs.: Quando da verificação na forma dos itens 1.2.1 ao 1.2.12, se o material não atender às especificações solicitadas, caso não seja resolvido à troca ou substituição pelo requisitado no edital, pelo mesmo prazo da entrega (item 11.2), serão aplicadas as sanções previstas no item 12, deste edital. DO PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA 11.2. A entrega dos produtos/materiais deverá ser de no máximo 02 (dois) dias úteis, após o recebimento do empenho e/ou data de assinatura da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente), nos locais designados nos mesmos, em horário de expediente, na forma dos itens 1.2.1 ao 1.2.12, sob pena de aplicação das penalidades do edital. Os possíveis locais de entrega são os seguintes: a) Rua Ramiro Barcelos, nº 915, bairro Centro: Gabinete do Prefeito; Secretaria Geral de Governo; Secretaria de Gestão e Finanças; Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo; b) Rua Ramiro Barcelos, nº 276, bairro Centro: Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer; c) Rua Ramiro Barcelos, nº 876, bairro Centro: Secretaria Municipal da Habitação; Secretaria do Desenvolvimento, Tecnologia e Trabalho; d) Rua Borges de Medeiros, nº 1399, bairro Centro: Secretaria Municipal da Educação (Sede da Secretaria); 19 e) Rua Borges de Medeiros, nº 1800, bairro Centro: Secretaria Municipal da Saúde (Sede da Secretaria); f) Rua Fontoura da Costa, nº 425, bairro Glória: Secretaria Municipal da Educação (Depósito); g) Rua Firmino Camargo Branco, nº 1376, bairro Parque dos Rodeios; Merenda Escolar (Depósito); h) Rua Sergipe, nº 135, bairro Pinheiros: Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente; Junta do Serviço Militar; i) Rua Campos Sales, nº 1353, bairro Gasparetto: Secretaria de Obras e Serviços Públicos; Secretaria Municipal da Educação (Depósito); j) Rua Campos Sales, nº 542, bairro Centro: Secretaria do Desenvolvimento Social; k) Rua Marco Aurélio, nº 415, bairro Planalto: Guarda Municipal e Comissão Disciplinar Permanente; Obs.: Conforme mencionado na cláusula 1.2.12, a entrega dos objetos não se dará em um único local, devendo o Detentor da Ata orientar as transportadoras quanto às formas e locais de entrega. Todas as entregas se darão dentro do perímetro urbano do Município em no máximo três quilômetros da sede administrativa, quando não for na própria, não refletindo, desta forma, em custo adicional aos produtos (vide item 3.3). DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 11.3. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura; DAS ESTIMATIVAS DE FORNECIMENTO 11.4 Durante o prazo de validade da ata de registro de preços o Município não fica obrigado a firmar contratações, sendo que estas obedecerão à conveniência e às necessidades do Município, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições; 11.4.1. Estima-se que serão solicitados pelo Município em torno de 10% (dez por cento) do total de cada item/serviço, por mês, dentro do interregno de vigência da ata de registro de preços ou contrato. Neste caso a Administração não está garantindo faturamento mínimo por mês, mas sim um valor mínimo para cada pedido, de modo a evitar requisições de valores ínfimos, podendo, desde que acordado, ocorrer variações no percentual. 11.4.2. Excepcionalmente o Município poderá solicitar a quantidade de até 40% (quarenta por cento) do total de cada item constante na ata de registro de preços nos seguintes casos: a) No primeiro mês de vigência da ata de registro de preços; b) No início ou término dos exercícios financeiros, início de aulas; c) Em casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens; 20 d) Em situações excepcionais imprevisíveis ou de difícil controle, onde a solicitação poderá também exceder o limite de 40% (quarenta por cento), desde que acordado com a Detentora da Ata; 11.4.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante Detentor da Ata não poderá alegar indisponibilidade do objeto desta licitação, devendo sempre manter em estoque os bens/serviços para entregá-los/executá-los dentro do percentual estimado do item 11.4.1 e situações do item 11.4.2, mantendo o prazo do item 11.2. Desta forma, dentro dos padrões estabelecidos, como a apresentação da proposta implica na aceitação de todos os termos do edital, não serão aceitas desculpas como falta de matéria prima, atraso na importação ou transporte, sob pena de aplicação das penalidades constantes no item 12; 12 - DAS SANÇÕES 12.1 – ADVERTÊNCIA A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses: 12.1.1 - Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória. 12.1.2 - Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória. 12.2 – MULTA A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada, multa moratória e multa por inexecução contratual: 12.2.1 - MULTA MORATÓRIA A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega/execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos: I - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 12.3. II – A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela execução em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 12.3. III – A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 12.3. 21 12.2.2 - MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) ao mês, pró-rata-dia, sobre a respectiva fatura, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano. II – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, independentemente da penalidade de suspensão. 12.3 – IMPEDIMENTO DE LICITAR 12.3.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Vacaria, nos casos de: a) b) c) d) e) apresentação de documentação falsa; retardamento na execução do objeto; não-manutenção da proposta ou lance verbal; fraude ou falha na execução do contrato; e comportamento inidôneo; 12.4 – O Detentor da Ata terá seu Registro de Preços cancelado quando: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento de contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e d) Tiver presentes razões de interesse público, devidamente motivado; 12.5 - As penalidades previstas neste Edital poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, sendo facultado a licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 12 deste edital. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizada por despacho da autoridade competente da Administração. O Detentor da Ata poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 13 - DO PROCEDIMENTO 13.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. 13.2. No dia, hora e local designados neste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do subitem 2.1. 22 13.3. Feito o credenciamento das licitantes e na presença delas e demais presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro receberá os envelopes n.º1-Proposta e n.º2Documentação, procederá a abertura do envelope contendo a proposta e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 13.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 13.3, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 13.5. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 13.6. O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, iniciando pelo autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preço. Em caso de empate entre duas ou mais propostas e, não havendo mais lances de menor preço, será realizado o sorteio. 13.6.1. Os lances serão pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO DO LOTE. 13.7. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 13.7.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 13.8. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: 13.8.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço; 13.8.2. Se a licitante não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, igual direito às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, no mesmo prazo citado no subitem 13.8.1, deste edital. 13.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo do item 13.7.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifiquem aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.8.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 13.7 e 13.8, se existir mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, pela ordem: a) Produzidos no País; 23 b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país; 13.8.5. Na hipótese da não contratação nos termos anteriores, o objeto licitado será classificado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. Em caso de permanecer o empate será escolhido o vencedor através de sorteio, realizado em ato público, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Vacaria em dia e horário a ser fixado em ata dando ciência a todos os licitantes. 13.9. O disposto nos subitens 13.7 e 13.8 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06. 13.10. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, após abertos os envelopes n.º 1 - proposta, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no item 10.3.1c deste edital. 13.11. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 13.12. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado pela Administração. 13.12.1. Em havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar para que seja obtido o preço melhor. 13.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito. 13.14. Sendo aceitável a proposta de menor preço do item/lote, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 13.15. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe classificado o lote do certame. 13.16. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes verificando a sua aceitabilidade, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela classificado o lote. 13.17. Nas situações previstas nos subitens 13.14 e 13.16, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 13.18. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica. 24 13.19. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, observando o disposto no subitem 6.1.3, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.20. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 13.21. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente classificará e homologará o lote à licitante detentora da melhor oferta do certame. 13.22. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos, na qual será obrigatória a presença de todas as licitantes e seus representantes credenciados, sob pena de desclassificação da proposta e decadência dos direitos das mesmas, inclusive quanto a recursos. 14- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 14.2. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4, a validade de proposta será de 60 (sessenta) dias. 14.3. Uma vez iniciada a sessão, não serão admitidas à licitação participantes retardatárias. 14.4. Da sessão de abertura lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo o que ocorrer no ato. A ata será assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes credenciados. 14.5. Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes credenciados, o Pregoeiro e equipe de apoio. 14.6. Não será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não-apresentados na reunião de recebimento, salvo o disposto no artigo 48, parágrafo 3.º, da Lei n.º 8.666/93. 14.7. Não serão aceitas documentação, propostas e impugnações enviadas por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile. 14.8. Quanto aos Órgãos Participantes e Caronas, a Administração somente poderá aceitá-los quando for detectado que a adesão não irá comprometer a regular 25 execução dos contratos efetuados pelo Município. Para a adesão, será necessário que o “Carona” comprove adequadamente a vantagem para a contratação pretendida, sendo que o edital limitar-se-á a aceitação de apenas um carona. O Órgão Participante e Carona deverão nomear um gestor para acompanhamento do Registro de preços e informar qualquer irregularidade, submetendo-se as regras do edital e do Decreto Municipal 169/2011. O Órgão Participante e Carona limitar-se-ão: a) realizar as compras até o limite de quantidades registradas sem renovação; b) aderir às atas que tenham licitado quantidade superior à estimativa de sua própria demanda; c) observar as regras de pagamento especificadas no edital pelo Órgão Gerenciador; d) comprovar, no processo, que o preço de aquisição é compatível com o de mercado, como em qualquer licitação. 14.9. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados, exceto o disposto no subitem 4.5. A autenticação dos documentos feita pelo Setor de Licitações deverá ser solicitada até, no máximo, o dia útil anterior à data marcada para a abertura da presente licitação, não sendo feita nenhuma autenticação na data da abertura. Caso a licitante não autenticar os documentos junto ao Setor de Licitações até a data mencionada, deverá fazê-lo em cartório. 14.10. Os envelopes contendo a documentação habilitatória das licitantes classificadas para a fase de lance permanecerão em poder do Pregoeiro, durante o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da apresentação das propostas. Se não forem retirados em até 30 (trinta) dias após aquele prazo, serão inutilizados. 14.11. A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta, a juízo da Comissão, não implicará a desclassificação da licitante. 14.12. Servidores, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membros da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9.º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93. 14.13. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no setor de licitações ou pelo site www.vacaria.rs.gov.br, link licitações. 14.14. Fazem parte deste edital: Anexo I - Modelo de Credenciamento. Anexo II Anexo III - Objeto/Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta. - Declaração de Cumprimento ao Artigo 7.º, Inciso XXXIII, da CF. Anexo IV - Declaração de Idoneidade. Anexo V - Declaração de Enquadramento para ME e EPP Anexo VI Anexo VII - Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação - Marcas Pré-Aprovadas Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo IX - Minuta de Contrato. 14.15. Para maiores informações: a) Setor de licitações, Edital: (54) 3231-6410, Ronerson Bueno, Lisiane de Oliveira; 26 b) informações de Cadastro - CRC: (54) 3231-6410, João Alfredo Leite; c) fac-símile Setor de Licitações: (54) 3232-2426 Obs.: Informações por telefone, somente no horário de externo, ou seja, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. Vacaria, 27 de junho de 2014. Elói Poltronieri Prefeito Municipal 27 ANEXO I CREDENCIAMENTO Pelo presente, credenciamos o(a) Sr(a). ___________________________, portador(a) da Cédula de Identidade com RG n.º ____________________, para participar em procedimento licitatório, consistente no Pregão Presencial de Registro de Preços n.º 01/2014, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada, inclusive os poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. ________________________, em ____ de ________________ de 2014. ______________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/CNPJ 28 ANEXO II FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 01/2014 RAZÃOSOCIAL:___________________________________________________ CNPJ-MF: ___________________________ LOTE ITEM (Todos os itens correspondem à unidade, salvo disposição expressa em contrário. Qualidades e características dos produtos são mínimas, podendo ser cotados superiores). 1. 1. 2. QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO OBJETO Pasta AZ, descrições mínimas: Papelão 350 prensado, cor preta, medindo 280 x 350mm; Com 01 argola e visor; Com alavanca, as ferragens devem ser antioxidantes, de alta precisão para o fechamento perfeito dos arcos e acabamento cromado ou niquelado; Deve conter barra de contenção de papeis em plástico resistente ou metal; Deve ser forrada com papel fantasia ou liso, com reforço na parte inferior para evitar desgaste por fricção. Espessura da capa de 3,5mm aproximadamente, distância entre as guias de 80mm e diâmetro dos arcos em 45mm aproximadamente. LOMBO LARGO. Pasta AZ, descrições mínimas: Papelão 200 prensado, cor preta, medindo 280 x 350mm; Com 01 argola e visor; Com alavanca, as ferragens devem ser antioxidantes, de alta precisão para o fechamento perfeito dos arcos e acabamento cromado ou niquelado; Deve conter barra de contenção de papeis em plástico resistente ou metal; Deve ser forrada com papel fantasia ou liso, com reforço na parte inferior para evitar MARCA/ FORNECEDOR FONE/FAC-SÍMILE:____________________ Valor VALOR médio TOTAL Unitário DO LOTE máximo a ser pago por item 11,36 10,62 6.100,00 29 2. 3. 4. 5. 6. 7. desgaste por fricção. Espessura da capa de 3,5mm aproximadamente, distância entre as guias de 80mm e diâmetro dos arcos em 45mm aproximadamente. LOMBO ESTREITO. Caneta esferográfica, corpo único em acrílico transparente, sextavado/oitavado, escrita grossa, mínimo 1mm, largura da linha 0,4mm, ponta com esfera de tungstênio, tampa anti-asfixiante na cor da tinta, carga e tampas conectadas ao corpo por encaixe, marca do fabricante e local de industrialização gravada/marcada no corpo (não apenas pintada). COR AZUL. Caneta esferográfica, corpo único em acrílico transparente, sextavado/oitavado, escrita grossa, mínimo 1mm, largura da linha 0,4mm, ponta com esfera de tungstênio, tampa anti-asfixiante na cor da tinta, carga e tampas conectadas ao corpo por encaixe, marca do fabricante e local de industrialização gravada/marcada no corpo (não apenas pintada). COR VERMELHA. Caneta esferográfica, corpo único em acrílico transparente, sextavado/oitavado, escrita grossa, mínimo 1mm, largura da linha 0,4mm, ponta com esfera de tungstênio, tampa anti-asfixiante na cor da tinta, carga e tampas conectadas ao corpo por encaixe, marca do fabricante e local de industrialização gravada/marcada no corpo (não apenas pintada). COR PRETA. Caneta esferográfica, corpo único em acrílico transparente sextavado/oitavado, escrita fina, máximo 0,8mm, ponta com esfera de tungstênio, tampa anti-asfixiante na cor da tinta, carga e tampas conectadas ao corpo por encaixe, marca do fabricante e local de industrialização gravada/marcada no corpo (não apenas pintada). COR AZUL Caneta esferográfica, corpo único em acrílico transparente sextavado/oitavado, escrita fina, máximo 0,8mm, ponta com esfera de tungstênio, tampa anti-asfixiante na cor da tinta, carga e tampas conectadas ao corpo por encaixe, marca do fabricante e local de industrialização 3.050 1,59 2.550 1,59 500 1,59 1.900 2,07 500 2,07 15.702,00 30 8. 3. 9. 10. 4. 11. 12. 13. 14. gravada/marcada no corpo (não apenas pintada). COR VERMELHA Caneta esferográfica, corpo único em acrílico transparente sextavado/oitavado, escrita fina, máximo 0,8mm, ponta com esfera de tungstênio, tampa anti-asfixiante na cor da tinta, carga e tampas conectadas ao corpo por encaixe, marca do fabricante e local de industrialização gravada/marcada no corpo (não apenas pintada). COR PRETA Corretivo líquido, para erros mecanográficos e manuais, a base de água, secagem rápida, atóxico, inodoro, não inflamável, em frasco com no mínimo 18ml, com químico responsável impresso no rótulo e Inmetro. Caneta corretivo líquido, para erros mecanográficos e manuais, secagem rápida, atóxico, inodoro, com no mínimo 08ml, ponta de metal. Validade, modo de usar/instruções, marca, químico responsável e composição, todas, impressas no rótulo; Cola em bastão fórmula extra forte de grande aderência para aplicação em diversos materiais. Indicações de uso impressas no rótulo (girar a base até expor a cola, deslizar o bastão quantas vezes for necessário. Juntar as partes deslizando a mão. Tampar após o uso). Cola papel, cartolina e fotos, rápida, limpa e econômica, não tóxica. Composição: Éter de poliglucosídeo. Validade. Químico responsável. Mínimo 40g. Cola líquida, branca, não-tóxica, lavável, secagem rápida, contendo: Data de validade, químico responsável e selo Inmetro indicado no rótulo. Composição: Acetato de Polivilina ou resina PVA. Com no mínimo 35g. Cola líquida, branca, não-tóxica, lavável, secagem rápida, contendo: Data de validade, químico responsável e selo Inmetro indicado no rótulo. Composição: Acetato de Polivilina ou resina PVA. Com no mínimo 90g. Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica, 500 2,07 175 3,51 100 10,76 200 9,16 300 2,06 6.000 2,76 100 3,08 1.690,25 24.841,55 31 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. para aplicações em papel e similares. Composição: resina de PVA, glitter e conservante tipo benzotiazol. Frasco com 35g. COR BRANCO Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica, para aplicações em papel e similares. Composição: resina de PVA, glitter e conservante tipo benzotiazol. Frasco com 35g. COR AMARELO Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica, para aplicações em papel e similares. Composição: resina de PVA, glitter e conservante tipo benzotiazol. Frasco com 35g. COR VERMELHO Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica, para aplicações em papel e similares. Composição: resina de PVA, glitter e conservante tipo benzotiazol. Frasco com 35g. COR ROSA Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica, para aplicações em papel e similares. Composição: resina de PVA, glitter e conservante tipo benzotiazol. Frasco com 35G. COR AZUL Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica, para aplicações em papel e similares. Composição: resina de PVA, glitter e conservante tipo benzotiazol. Frasco com 35g. COR VERDE Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica, para aplicações em papel e similares. Composição: resina de PVA, glitter e conservante tipo benzotiazol. Frasco com 35g. COR MARROM. Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica, para aplicações em papel e similares. Composição: resina de PVA, glitter e conservante tipo benzotiazol. Frasco com 35g. COR PRETO. Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica, para aplicações em papel e similares. Composição: resina de PVA, glitter e conservante tipo benzotiazol. Frasco com 35g. COR DOURADO. Cola colorida. Desenvolvida para trabalhos escolares e artesanais. Ideal para atividades de desenvolvimento artístico, com exclusivo bico aplicador que 100 3,08 100 3,08 100 3,08 100 3,08 100 3,08 100 3,08 100 3,08 100 3,08 96 3,15 32 24. 25. 26. facilita a pintura, podendo ser usada também com esponja ou pincel sobre papel, papel cartão e cartolina. Não tóxica. Com possibilidade de misturar as cores obtendo novas tonalidades, dando mais vida ao colorido dos trabalhos. Depois de seca, a Cola Colorida deve conservar a textura, o brilho, o relevo e as cores originais. Mínimo 23g. COR BRANCO. Cola colorida. Desenvolvida para 96 trabalhos escolares e artesanais. Ideal para atividades de desenvolvimento artístico, com exclusivo bico aplicador que facilita a pintura, podendo ser usada também com esponja ou pincel sobre papel, papel cartão e cartolina. Não tóxica. Com possibilidade de misturar as cores obtendo novas tonalidades, dando mais vida ao colorido dos trabalhos. Depois de seca, a Cola Colorida deve conservar a textura, o brilho, o relevo e as cores originais. Mínimo 23g. COR AZUL. Cola colorida. Desenvolvida para 96 trabalhos escolares e artesanais. Ideal para atividades de desenvolvimento artístico, com exclusivo bico aplicador que facilita a pintura, podendo ser usada também com esponja ou pincel sobre papel, papel cartão e cartolina. Não tóxica. Com possibilidade de misturar as cores obtendo novas tonalidades, dando mais vida ao colorido dos trabalhos. Depois de seca, a Cola Colorida deve conservar a textura, o brilho, o relevo e as cores originais. Mínimo 23g. COR VERMELHO Cola colorida. Desenvolvida para 96 trabalhos escolares e artesanais. Ideal para atividades de desenvolvimento artístico, com exclusivo bico aplicador que facilita a pintura, podendo ser usada também com esponja ou pincel sobre papel, papel cartão e cartolina. Não tóxica. Com possibilidade de misturar as cores obtendo novas tonalidades, dando mais vida ao colorido dos trabalhos. Depois de seca, a Cola Colorida deve conservar a textura, o brilho, o relevo e as cores originais. Mínimo 23g. COR VERDE 3,15 3,15 3,15 33 27. 28. 29. 30. 31. Cola colorida. Desenvolvida para trabalhos escolares e artesanais. Ideal para atividades de desenvolvimento artístico, com exclusivo bico aplicador que facilita a pintura, podendo ser usada também com esponja ou pincel sobre papel, papel cartão e cartolina. Não tóxica. Com possibilidade de misturar as cores obtendo novas tonalidades, dando mais vida ao colorido dos trabalhos. Depois de seca, a Cola Colorida deve conservar a textura, o brilho, o relevo e as cores originais. Mínimo 23g. COR PRETO Cola colorida. Desenvolvida para trabalhos escolares e artesanais. Ideal para atividades de desenvolvimento artístico, com exclusivo bico aplicador que facilita a pintura, podendo ser usada também com esponja ou pincel sobre papel, papel cartão e cartolina. Não tóxica. Com possibilidade de misturar as cores obtendo novas tonalidades, dando mais vida ao colorido dos trabalhos. Depois de seca, a Cola Colorida deve conservar a textura, o brilho, o relevo e as cores originais. Mínimo 23g. COR AMARELO Cola para Madeira, tipo cascorez, acrilex. Mínimo 90g. Para colagem de peças de madeira em geral como: portas, janelas, caixas, chapas, encaixes de peças de madeira, além de papel, papelão e cartões. Ideal para fabricação de móveis, possui pega rápida e firme. Cola de E.V.A, não tóxica, lavável. Cola especial para trabalhos artesanais e decorativos em EVA e similares. Também pode ser utilizada em ambiente escolar. Mínimo 90g. Com alto teor de sólidos que melhora a aderência à superfície. O produto quando aplicado deve ‘reagir’ com o substrato (EVA) proporcionando o melhor desempenho da colagem. Quanto maior o teor de sólidos, menor o percentual de água na formulação, o que melhora a colagem. Cola de isopor, não tóxica lavável. Cola especial para EPS (Isopor®) e similares, para trabalhos de decoração e artesanato. 96 3,15 96 3,15 20 20 140 3,83 65 3,83 34 32. 5. 33. 34. 35. 6. 36. 37. Mínimo 90g. Com alto teor de sólidos, o que melhora a aderência à superfície, pois quanto maior o teor de sólidos, menos o papel enruga e maior é o poder de colagem. Quilos de Cola Branca, lavável, não tóxica, uso escolar, armazenada em frascos de no mínimo 500g. Pacotes de folhas sulfite, brancas, tamanho A4, 210mmx297mm, contendo 500 folhas cada pacote, 75g/m², reciclável, livre de cloro. Superfície resistente, corte perfeito e equilibrada absorção, permitindo melhor deslizamento do papel na impressora e evitando desperdício de tinta. Produzido a partir de floresta de plantas renováveis com certificação de certificadora credenciada. Fibras extremamente brancas. Pacotes de folhas sulfite, brancas, tamanho A4, 210mmx297mm, contendo 500 folhas cada pacote, 90g/m², reciclável, livre de cloro. Superfície resistente, corte perfeito e equilibrada absorção, permitindo melhor deslizamento do papel na impressora e evitando desperdício de tinta. Produzido a partir de floresta de plantas renováveis com certificação de certificadora credenciada. Fibras extremamente brancas. Pacotes de folhas sulfite, brancas, tamanho A3, pacote com 500 folhas. Reciclável, libre de cloro. Superfície resistente, corte perfeito e equilibrada absorção, permitindo melhor deslizamento do papel na impressora e evitando desperdício de tinta. Produzido a partir de floresta de plantas renováveis com certificação de certificadora credenciada. Fibras extremamente brancas. Lápis preto de grafite, nº 02, com envoltório do grafite inteiriço, sem emendas, marca e logotipo do fabricante impressas no corpo, corpo sextavado, em madeira na cor preta/verde, indicação do local de industrialização impressa/gravada no corpo. Lápis de cor, grande, caixa com 12 5 12,00 6.000 16,37 90 20,63 10 40,00 7.000 0,98 5.000 13,63 100.476,70 75.080,50 35 38. 7. 39. 40. 8. 41. 42. 43. unidades cores variadas, tamanho grande em madeira, corpo na cor do lápis, antitóxico e imperecível, com envoltório inteiriço, sem emendas, marca do fabricante impressa, copo cilíndrico/sextavado, aprovado pelo Inmetro. Lápis 6B, lápis para desenho, com envoltório do grafite inteiriço, sem emendas, marca e logotipo do fabricante impressas no corpo, corpo sextavado, em madeira na cor preta/verde, indicação do local de industrialização impressa/gravada no corpo. Papel Auto-Adesivo para recado, removíveis, com adesivo exclusivo, que fixa mensagens firmemente, sem o auxílio de clipes, grampos, taxas ou fitas. Aderência a maioria das superfícies, podendo ser retirado quando quiser e utilizado novamente. Contendo 04 (quatro) unidades cada pacote, Medindo aproximadamente 38mm X 50mm, colorida. Papel Auto-Adesivo para recado, removíveis, com adesivo exclusivo, que fixa mensagens firmemente, sem o auxílio de clipes, grampos, taxas ou fitas. Aderência a maioria das superfícies, podendo ser retirado quando quiser e utilizado novamente. Contendo 01 (uma) unidade com 100 folhas, Medindo aproximadamente 76mm X 100mm, colorida. Fita adesiva fina, transparente (tipo: durex), tamanho grande, largura 1,2cm, mínimo 12mmx3m, contendo rótulo: marca do fabricante, validade. Dorso de filme de celofane tratado e adesivo à base de resina e borracha, sensível a pressão. Fita adesiva larga, transparente, mínimo 45mmx40m, contendo rótulo interno. Marca do fabricante. Validade. Dorso de filme de Polipropileno e adesivo à base de resina e borracha sintética ou acrílico à base d’água. Fita auto-adesiva, (crepe) composição: cola aquosa (atóxica) e papel crepado, 30 2,35 180 5,17 80 5,45 850 2,10 950 3,89 400 8,76 1.368,04 13.043,50 36 44. 9. 45. 10. 46. 47. 48. 49. 50. 51. medindo 5cmx50m. Rolo. Unid. Fita adesiva dupla face, rolo com 19mm x 30m. Borracha de vinil, branca, com cinta plástica, para lápis grafite, medindo aproximadamente 42 x 21 x 11mm. Marcador para quadro branco. Nome/Marca do fabricante e validade, impressas no corpo/rótulo. Composição mínima, contendo: Tinta: Solventes, pigmentos, aditivos e resinas; Corpo e tampa: Resina termoplástica; Ponta: Acrílica; Pavio: Poliéster. COR PRETO. Marcador para quadro branco. Nome/Marca do fabricante e validade, impressas no corpo/rótulo. Composição mínima, contendo: Tinta: Solventes, pigmentos, aditivos e resinas; Corpo e tampa: Resina termoplástica; Ponta: Acrílica; Pavio: Poliéster. COR AZUL. Marcador para quadro branco. Nome/Marca do fabricante e validade, impressas no corpo/rótulo. Composição mínima, contendo: Tinta: Solventes, pigmentos, aditivos e resinas; Corpo e tampa: Resina termoplástica; Ponta: Acrílica; Pavio: Poliéster. COR VERMELHO. Marcador para quadro branco. Nome/Marca do fabricante e validade, impressas no corpo/rótulo. Composição mínima, contendo: Tinta: Solventes, pigmentos, aditivos e resinas; Corpo e tampa: Resina termoplástica; Ponta: Acrílica; Pavio: Poliéster. COR VERDE. Marcador permanente. (Canetão/Pincel Atômico) Contendo: Tinta de cor viva, para aplicação em várias superfícies. Nome/Marca do fabricante, composição e validade, impressas/gravadas no rótulo/corpo. Ponta facetada. COR PRETO. Marcador permanente. (Canetão/Pincel Atômico) Contendo: Tinta de cor viva, para aplicação em várias superfícies. Nome/Marca do fabricante, composição e validade, impressas/gravadas no rótulo/corpo. Ponta facetada. COR AZUL. 550 7,38 9.000 2,02 18.180,00 65 6,02 5.796,60 50 6,02 35 6,02 35 6,02 300 3,45 300 3,45 37 52. 53. 54. 55. 56. 57. Marcador permanente. (Canetão/Pincel Atômico) Contendo: Tinta de cor viva, para aplicação em várias superfícies. Nome/Marca do fabricante, composição e validade, impressas/gravadas no rótulo/corpo. Ponta facetada. COR VERMELHO. Marcador permanente. (Canetão/Pincel Atômico) Contendo: Tinta de cor viva, para aplicação em várias superfícies. Nome/Marca do fabricante, composição e validade, impressas/gravadas no rótulo/corpo. Ponta facetada. COR VERDE. Caneta marca texto, para grifar e marcar, ponta facetada, para traços de 4 a 6 mm, em tinta fluorescente que se fixa sobre a tinta esferográfica, hidrográfica, lápis, textos datilografados e impressos. Validade, código de barra e local de industrialização impressos/gravados no rótulo ou corpo. Super fluorescente. COR AMARELA. Caneta marca texto, para grifar e marcar, ponta facetada, para traços de 4 a 6 mm, em tinta fluorescente que se fixa sobre a tinta esferográfica, hidrográfica, lápis, textos datilografados e impressos. Validade, código de barra e local de industrialização impressos/gravados no rótulo ou corpo. Super fluorescente. COR VERDE. Caneta marca texto, para grifar e marcar, ponta facetada, para traços de 4 a 6 mm, em tinta fluorescente que se fixa sobre a tinta esferográfica, hidrográfica, lápis, textos datilografados e impressos. Validade, código de barra e local de industrialização impressos/gravados no rótulo ou corpo. Super fluorescente. COR ROSA Caneta marca texto, para grifar e marcar, ponta facetada, para traços de 4 a 6 mm, em tinta fluorescente que se fixa sobre a tinta esferográfica, hidrográfica, lápis, textos datilografados e impressos. Validade, código de barra e local de industrialização impressos/gravados no 150 3,45 100 3,45 200 2,48 200 2,48 70 2,48 70 2,48 38 58. 59. 11. 60. 12. 61. 13. 62. 63. 64. 14. 65. 15. 66. 16. 67. 68. 69. rótulo ou corpo. Super fluorescente. COR AZUL Caneta marca texto, para grifar e marcar, ponta facetada, para traços de 4 a 6 mm, em tinta fluorescente que se fixa sobre a tinta esferográfica, hidrográfica, lápis, textos datilografados e impressos. Validade, código de barra e local de industrialização impressos/gravados no rótulo ou corpo. Super fluorescente. COR LARANJA Caneta permanente para ser utilizada em EVA, CD, vidro, papel, madeira ou metal. Régua em acrílico cristal, não flexível, com graduação precisa, detalhamento em centímetros e milímetros. 30 centímetros Extrator de grampos, aço inoxidável, cromada, resistente, cabo reforçado, tipo espátula, comprimento aproximado 145X17mm. Tesoura de escritório, para uso geral, com cabo em polipropileno preto, com lâmina em aço inoxidável, de aprox. 20 cm. Tesoura escolar, sem ponta, para uso geral, com cabo em polipropileno, com lâmina em aço inoxidável, aproximado 12,5. Tesoura de picotar, aproximado 8 1/2 “ 21 cm. Lâmina de aço inoxidável, cabo de plástico ou emborrachado. Apontador retangular de ferro para lápis, lâmina de aço temperado, sem depósito, com um furo. Atilho super amarelo nº 18, (borrachinha de dinheiro). Pacote de 50g. Caixa de Clipes para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento anti-ferrugem. 500 g. Tamanho: PEQUENO. 2/0 aproximado. Caixa de Clipes para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento anti-ferrugem. 500 g. Tamanho: MÉDIO. 4/0 ou 6/0 aproximado. Caixa de Clipes para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento anti-ferrugem. 500 g. Tamanho: 70 2,48 60 3,96 1500 2,15 3.225,00 90 2,45 220,50 160 12,00 12.807,25 2.400 4,44 05 46,25 350 2,03 710,50 90 3,63 326,70 300 11,14 7.575,20 310 11,14 70 11,14 39 17. 70. 71. 18. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. GRANDE. 8/0 aproximado. Grampeador de mão tipo alicate, para grampos 26/6, com depósito de grampo em inox, com capacidade para grampear, mínimo 25 (vinte e cinco) folhas de papel. Grampeador de mesa profissional, para grampos mínimo 26/6, com depósito de grampo em inox, ajuste de profundidade, com capacidade para grampear no mínimo 25 (vinte e cinco) folhas de papel. Caixas contendo Grampos para grampeador, galvanizados, em embalagem com caixa, em metal prateado/dourado, com proteção antiferrugem. Modelo: (23/6); Caixas contendo Grampos para grampeador, galvanizados, em embalagem com caixa, em metal prateado/dourado, com proteção antiferrugem. Modelo: (23/8); Caixas contendo Grampos para grampeador, galvanizados, em embalagem com caixa, em metal prateado/dourado, com proteção antiferrugem. Modelo: (23/10); Caixas contendo Grampos para grampeador, galvanizados, em embalagem com caixa, em metal prateado/dourado, com proteção antiferrugem. Modelo: (23/13); Caixas contendo Grampos para grampeador, galvanizados, em embalagem com caixa, em metal prateado/dourado, com proteção antiferrugem. Modelo: (23/24); Caixas contendo Grampos para grampeador, galvanizados, em embalagem com caixa, em metal prateado/dourado, com proteção antiferrugem. Modelo: (9/10); Caixas contendo Grampos para grampeador, galvanizados, em embalagem com caixa, em metal prateado/dourado, com proteção antiferrugem. Modelo: (9/14); Caixas contendo Grampos para grampeador, galvanizados, em embalagem com caixa, em metal 75 34,55 125 22,38 10 4,81 05 6,20 04 1,88 04 6,75 02 8,05 02 8,21 03 8,21 350 5,20 5.388,75 1.990,77 40 19. 80. 81. 20. 82. 21. 83. 22. 84. 23. 85. 24. 86. 87. prateado/dourado, com proteção antiferrugem. Modelo: (26/6); Caixa de giz branco escolar, não tóxico, antialérgico, com 60 unidades. Composição: gipsita desidratada, água e corantes orgânicos. Caixa de giz colorido escolar, não tóxico, antialérgico, com 60 unidades, diversas cores. Composição: gipsita desidratada, água e corantes orgânicos. Giz de cera escolar bastão curto e grosso, atóxico, carga inerte, antialérgico – aprovado em teste de irritação dérmica. Composição: ceras e pigmentos. Caixa com 12 cores. Calculadoras de mesa de boa qualidade contendo os seguintes requisitos: 12 dígitos, Big Display ou Visor LCD com inclinação gradual, Números grandes, Dupla alimentação/fonte de energia: solar e bateria, Porcentagem, Inversão de sinais e tecla duplo zero, Desligamento automático, Dimensões Mínimas Aproximadas (A x L x Comp.): 3cm x 10cm x 15cm. Perfurador para papel, dois furos simultâneos, (tipo central), com capacidade para perfurar aproximadamente 40 folhas de papéis de uma só vez, fácil remoção de bandeja para esvaziar resíduos de papel. Com alavanca e estrutura metálica pintadas na cor preta, trava, manual régua. Tamanho aproximado 145mm de comp., 117mm de Larg. e 60mm de Alt. Estilete pequeno com corpo plástico ou emborrachado, lâmina em aço tratamento anti-ferrugem, trava de segurança Livro de ata 100 folhas - pautado impresso em papel branco 56gr, numerado de 001 a 100, comprimento 230 mm, largura 220 mm, capa em papelão. Livro de ponto - Livro de ponto do professor, impresso no papel branco 90grs, numerado de 001 a 200, costurado,capa em papelão revestido por keflex, tamanho 32,5x24, com turnos: manhã, tarde e noite na mesma página 1.000 3,72 6.260,00 500 5,08 600 5,46 3.276,00 70 40,00 2.800,00 75 55,30 4.147,50 50 5,97 298,50 75 16,72 3.376,50 60 29,60 41 88. 25. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 26. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. Livro protocolo de correspondência ¼ com 100 folhas. TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50 metros), COR AZUL. TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50 metros), COR VERDE. TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50 metros), COR AMARELO. TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50 metros), COR BRANCO. TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50 metros COR VERMELHO. TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50 metros), COR PRETO. TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50 metros), COR ROSA. TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50 metros), COR LARANJA. TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50 metros), COR ROXO. TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50 metros), COR MARROM. E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM 2,5MM de espessura, folhas. VERMELHO E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM 2,5MM de espessura, folhas. AZUL E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM 2,5MM de espessura, folhas. ROSA E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM 2,5MM de espessura, folhas. AMARELO E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM 2,5MM de espessura, folhas. PRETO E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM 2,5MM de espessura, folhas. VERDE E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM 2,5MM de espessura, folhas. LARANJA E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM 2,5MM de espessura, folhas. LILÁS E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM 2,5MM de espessura, folhas. BRANCO E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM 2,5MM de espessura, folhas. BEGE E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM 2,5MM de espessura, folhas. ROXO E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM 2,5MM de espessura, folhas. CINZA E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM - 35 9,90 25 88,30 25 88,30 25 88,30 25 88,30 25 88,30 25 88,30 25 88,30 25 88,30 25 88,30 25 88,30 570 2,19 570 2,19 570 2,19 570 2,19 570 2,19 570 2,19 570 2,19 570 2,19 570 2,19 570 2,19 570 2,19 570 2,19 570 2,19 22.075,00 17.476,20 42 112. 27. 113. 114. 115. 116. 28. 117. 118. 119. 120. 29. 121. 122. 123. 124. 125. 126. 127. 128. 129. 130. 131. 132. 133. 134. 135. 136. 137. 138. 139. 140. 2,5MM de espessura, folhas. MARROM E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM 2,5MM de espessura, folhas. SALMON Papel celofane, tamanho 85 x 100. Und. COR VERMELHO Papel celofane, tamanho 85 x 100. Und. COR AZUL Papel celofane, tamanho 85 x 100. Und. LARANJA Papel celofane, tamanho 85 x 100. Und. TRANSPARENTE Pistola cola quente profissional 60w bivolt, para refil de 7mm. Pistola cola quente profissional 60w bivolt, para refil de 15mm. Refil cola quente em bastão de silicone avulso, 7mm cm, uso em papel, plástico, madeira, cerâmica e alguns metais. Unid. Refil cola quente em bastão de silicone avulso, 15mm cm, uso em papel, plástico, madeira, cerâmica e alguns metais. Unid. Folha papel cartolina 180 G/M2 (40kg) 55 X 73, COR BRANCA Folha papel cartolina 180 G/M2 (40kg) 55 X 73, COR PRETO Folha papel cartolina 180 G/M2 (40kg) 55 X 73, COR AMARELO Folha papel cartolina 180 G/M2 (40kg) 55 X 73, COR ROSA Folha papel cartolina 180 G/M2 (40kg) 55 X 73, COR VERDE Folha papel cartolina 180 G/M2 (40kg) 55 X 73, COR AZUL Folha papel duplex. COR AMARELO. Folha papel duplex. COR VERMELHO. Folha papel duplex. COR AZUL Folha papel duplex. COR LARANJA Folha papel duplex. COR PRETO. Folha papel duplex. COR ROSA. Folha papel duplex. COR VERDE. Folha papel duplex. COR CINZA. Folha papel duplex. COR MARROM. Folha papel duplex. COR SALMON. Folha papel duplex. COR BRANCO. Folha papel duplex. COR ROXO. Folha papel cartoplex. COR AMARELO. Folha papel cartoplex. COR 570 2,19 200 1,39 200 1,39 200 1,39 200 1,39 210 71,25 40 71,25 2500 1,30 250 1,70 450 0,86 450 0,86 450 0,86 450 0,86 450 0,86 450 0,86 434 434 434 434 434 434 434 434 434 434 434 434 20 20 1,23 1,23 1,23 1,23 1,23 1,23 1,23 1,23 1,23 1,23 1,23 1,23 1,12 1,12 1.112,00 21.487,50 8.996,64 43 30. 141. 142. 143. 144. 145. 146. 147. 148. 149. 150. 151. 152. 153. 154. 155. 156. 157. 158. 159. 160. 161. 162. 163. 164. 165. 166. 167. 168. 169. 170. 171. 172. 173. 174. 175. 176. 177. VERMELHO. Folha papel cartoplex. COR AZUL. Folha papel cartoplex. COR LARANJA Folha papel cartoplex. COR PRETO Folha papel cartoplex. COR ROSA Folha papel cartoplex. COR VERDE Folha papel cartoplex. COR CINZA Folha papel cartoplex. COR MARROM Folha papel cartoplex. COR SALMON Folha papel cartoplex. COR BRANCO Folha papel cartoplex. COR ROXO Folha papel crepom folha de 0,48cm x 2m. COR VERMELHO Folha papel crepom folha de 0,48cm x 2m COR AZUL. Folha papel crepom folha de 0,48cm x 2m COR VERDE Folha papel crepom folha de 0,48cm x 2m COR AMARELO Folha papel crepom folha de 0,48cm x 2m COR PRETO. Folha papel crepom folha de 0,48cm x COR BRANCO Folha papel crepom folha de 0,48cm x 2m COR ROSA. Folha papel crepom folha de 0,48cm x 2m COR LILÁS. Folha papel crepom folha de 0,48cm x 2m COR MARROM Folhas de papel dobradura. VERMELHO Folhas de papel dobradura. AZUL Folhas de papel dobradura. VERDE Folhas de papel dobradura. AMARELO Folhas de papel dobradura. PRETO Folhas de papel dobradura. BRANCO Folhas de papel laminado. VERDE Folhas de papel laminado. AMARELO Folhas de papel laminado. AZUL Folhas de papel laminado. VERMELHO Folhas de papel laminado. DOURADO Folhas de papel laminado. PRATA Papel camurça. Und. VERDE Papel camurça. VERMELHO Papel camurça. PRETO Papel camurça. AMARELO Papel camurça. AZUL Papel seda. Und. VERDE 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 300 1,12 1,12 1,12 1,12 1,12 1,12 1,12 1,12 1,12 1,12 1,02 300 1,02 300 1,02 300 1,02 300 1,02 300 1,02 300 1,02 300 1,02 300 1,02 500 500 500 500 500 500 415 415 415 415 415 415 10 10 10 10 10 15 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 0,86 0,86 0,86 0,86 0,86 0,33 6.726,25 44 31. 178. 179. 180. 181. 182. 32. 183. 184. 185. 186. 33. 187. 34. 188. 189. 190. 191. 192. 35. 193. 194. 36. 195. Papel seda. Und. VERMELHO Papel seda. Und. PRETO Papel seda. Und. AMARELO Papel seda. Und. AZUL Papel pardo (semi kraft), em rolo formato 60cm x 60 gr. M², bobinas com peso aproximado de 12 kg. Papel casca de ovo, folha A4, 90 ou 180g, cores variadas. Caixa com 50 folhas. Papel verge, folha A4, 80, 120 ou 180g, cores variadas. Caixa com 50 folhas. Papel linho, folha A4, 180 g/m², 210x297mm, cores variadas. Caixa com 50 folhas. Papel de desenho, folha A4, 180 g/m², 210x297 mm. Caixa com 50 folhas. Tipo canson. Pasta suspensa marmorizada e plastificada, para uso em arquivo de aço, com 01 etiqueta e 01 visor transparente, 04 grampos metálicos ou de plástico resistente, 02 hastes metálicas internas (vareta interna da pasta em metal). Ideal para organizar papéis de escritório. Dimensões mínimas: 360mmx240mm. Pasta Sanfonada Plastica, tamanho a4 (34x24) em material super-resistente, com 12 divisorias, com fechamento em elastico. Pasta de polipropileno, tipo catálogo, tamanho ofício, com 10 sacos removíveis. Dimensões aproximadas 347x255x13mm. Pastas de polipropileno, com elástico, azul, cristal, fumê, tamanho mínimo 23x34 cm, 01 cm, 03 cm e 06 cm. Pasta L unidade. Caixa de arquivo morto, material plástico polionda, tamanho ofício (250x130x350mm). Almofada para carimbo, capa plástica ou metal, esponja absorvente revestida de tecido, médio, preta. Tinta para almofada de carimbo, conteúdo mínimo 35 ml. Cor preta. Caderno Espiral Universitário. Especificação: Folhas brancas pautadas. Linhas fortes sem borrões.10 matérias, com no mínimo 200 folhas, capa dura. 15 15 15 15 100 0,33 0,33 0,33 0,33 84,00 8.400,00 25 15,61 1.661,50 25 16,95 25 16,28 25 17,62 3.500 3,24 11.340,00 30 20,02 6.669,60 40 10,80 750 3,48 650 350 1,90 5,12 50 5,80 30 7,83 25 11,06 524,90 110.988,50 45 196. 197. 198. 37. 199. 200. 201. 202. 38. 203. 204. 205. 206. 207. 208. 39. 209. 40. 210. Mínimo 200X270mm. Aprovado pelo Inmetro. Caderno Espiral Grande. Especificação: Folhas brancas pautadas. Linhas fortes sem borrões.10 matérias, com no mínimo 200 folhas, capa dura com motivos infantis. Mínimo 200X270mm. Aprovado pelo Inmetro. Caderno Espiral pequeno. Especificação: Folhas brancas pautadas. Linhas fortes sem borrões.1 matéria, com no mínimo 96 folhas, capa dura com motivos infantis. Aprovado pelo Inmetro. Caderno brochura pequeno. Especificação: Folhas brancas pautadas. Linhas fortes sem borrões.1 matéria, com no mínimo 96 folhas, capa dura com motivos infantis ou cor única. Aprovado pelo Inmetro. Lapiseira, material plástico/metal, com prendedor, ponta e acionador de metal com borracha. Para grafites 0,5mm. Lapiseira, material plástico/metal, com prendedor, ponta e acionador de metal com borracha. Para grafites 0,7mm. Grafite (HB) Preto, tubo com 12 (doze) grafites, para lapiseiras 0,5 mm Grafite (HB) Preto, tubo com 12 (doze) grafites, para lapiseiras 0,7mm Envelope para carta, medida 25 cmx18 cm Envelope saco grande, na cor amarelo ouro, medindo 370x470mm, sem impressão, 80g/m², papel não reciclado, UNIDADE Envelope pardo A4 Formato. Gramatura: 80 g/m². Envelope tamanho A4, medindo 36 x 26 cm Envelopes branco grande medida aproximada de 30x40 Envelope para CD em papel com janela em acetato e aba de fechamento. Envelopes de Polietileno, grosso, com 04 furos (sacos plásticos para folha). Massa de modelar: produzida à base de amido, atóxica e macia, que não endureça e possa ser reaproveitada, embalada em 5.200 11,16 9.000 5,40 1.200 3,40 25 7,37 25 7,37 35 2,82 35 2,82 1.500 0,21 650.000 0,40 1.500 0,35 1.700 0,36 1.600 0,42 100 0,25 220 0,32 70,40 2.600 6,56 17.056,00 565,90 262.149,00 46 41. 211. 42. 212. 213. 43. 214. 215. 216. 44. 217. 218. 219. 220. 221. 45. 222. 46. 223. caixa contendo 12 unidades de cores variadas, vivas e brilhantes com 180g; Tinta guache: têmpera guache em pacotes contendo 6 potes plásticos com 15ml cada, cores sortidas, composição: resina, água pigmentos, carga e conservante Apagador para quandro branco, com base de plástico, com suporte para caneta, com carpete ou feltro, medindo aproximadamente: 15cm x 6cm x 4cm. Apagador em madeira, para quadro verde, com camada de feltro medindo aprox. 02 cm de altura e 15 cm de comprimento e 06 cm de largura. Suporte para fita Adesiva Fina, tamanho Grande (durex), material plástico, comprimento 15 cm, largura 6 cm, formato retangular, características adicionais com cortador fita de metal e base antiderrapante. Porta Canetas, Lápis, Clipes, em acrílico, cor fumê, largura 230mm, Altura 100mm. Prancheta acrílica para anotações, tamanho mínimo ofício, com pegador de papéis 34 cm x 22,5 cm. CD- R, mínimo 700MB, gravável. (Poderá ser solicitado em embalagem única de capacidade para 100 cds). CD-RW, mínimo 700MB regravável. (Poderá ser solicitado em embalagem única de capacidade para 100 cds). DVD-R, mínimo 4,7GB, gravável. (Poderá ser solicitado em embalagem única de capacidade para 100 cds). DVD-RW, mínimo 4,7GB, regravável. (Poderá ser solicitado em embalagem única de capacidade para 100 cds). DVD-R, mínimo 8,5GB, Dual-Layer, gravável. (Poderá ser solicitado em embalagem única de capacidade para 100 cds). Papel auto-adesivo transparente – material plástico, tipo Contact, gramatura 75, acabamento superficial brilhante, com largura 45 cm. Etiquetas auto – adesiva branca, aproximadamente 50x100mm. Folha com 1000 4,48 4.480,00 10 8,20 154,00 10 7,20 50 16,95 35 14,23 90 15,50 200 1,53 1.000 3,82 800 1,83 1000 3,90 50 5,45 100 7,70 770,00 1.000 0,53 530,00 2.740,55 9.769,00 47 47. 04 250 10,00 6,20 250 7,15 08 19,45 08 31,95 65 4,83 643,95 75 07 4,40 183,00 1.281,00 05 63,53 500,83 01 108,00 02 37,59 400 400 0,70 0,45 460,00 45 48,75 3.292,50 06 57,00 10 26,33 05 03 05 10 44,33 25,60 39,00 35,00 350,00 30 12,63 425,40 30 0,60 246. Und. De bolas de isopor. Tamanho 50 30 0,95 247. Metros de fita mimosa 1cm – colorido 100 1,76 224. 225. 226. 227. 228. 48. 229. 49. 230. 231. 50. 232. 233. 234. 51. 235. 236. 52. 237. 238. 239. 53. 240. 241. 242. 243. 54. 244. 245. 55. 10 etiquetas. Pilha de lítio, Modelo CR 3V. Pilhas Alcalinas AA, pacote com no mínimo duas. Pilhas Alcalinas AAA, pacote com no mínimo duas. Pilhas Alcalinas C, pacote com no mínimo duas. Pilhas Alcalinas D, pacote com no mínimo duas. Pacote de Palitos para churrasco com 100 und. Pacote de Palitos de picolé com 50 und. Caixa de formulário contínuo, 2 vias, conteúdo de alta qualidade, papel alcalino, 1º via branca, com medida 240x280, 80 colunas com 2.500 por caixa. Bobinas de papel, 1 via, comprimento 30mts, largura 57mm para calculadora eletrônica. Caixa com 30 Bobinas. Bobinas de papel, 1 via, comprimento 60mts, largura 60mm para calculadora eletrônica. Caixa com 30 Bobinas. Bobinas para calculadora 57mm x 22m tipo termo script. Caixa com 60 Bobinas. Espiral de encadernação, plástico, preto Capa PVC para encadernação, tamanho 210 x297. Pen drive, usb, para armazenar dados de 16GB. Mouse óptico, com scrool, USB, sem fio, 04 botões. (avançar/retroceder) Mouse óptico, com scrool, USB, com fio, 04 botões. (avançar/retroceder) Teclado, ABNT2, USB, com fio. Teclado, ABNT2, USB, sem fio. Teclado, ABNT2, PS2, com fio. Lixeira para escritorio, plástica resistente, capacidade para no mínimo 9 litros, com tampa, formato arredondado. Folhas de isopor para mural 1,20 x 1, 00 m, espessura 20mm. Und. De bolas de isopor. Tamanho 25 3.788,70 176,00 48 56. 57. 58. 59. 60. 248. Pincéis largo (2 polegadas – 50 mm) 02 7,20 713,70 249. Pincéis nº 06 02 6,66 250. Pincéis nº 10 02 6,66 251. Pincéis nº 12. 02 6,66 252. Pincéis nº 14. 02 6,66 253. Pincéis nº 16. 45 6,66 254. Pincéis nº 18. 27 6,66 255. Pincéis nº 20. 25 6,66 256. Pacotes de balão nº 7, com 50 unidades cada pacote. Cores variadas. 257. Papel fotográfico A4 Paper 150g/m², branco- brilhante. Caixa com no mínimo 10 folhas. 258. Alfinete para mapa, metal, niquelado, plástico, redondo, variados 10 mm. (caixa com 25 unidades com cores variadas). 259. Percevejos latonado, com proteção antiferrugem, em caixa com 100 unidades 260. Cartelas de canetinhas hidrográficas de boa qualidade, aquareláveis, pacote com no mínimo 12 canetinhas de cores variadas, lavável. 500 9,20 4.600,00 100 11,5 1.150,00 65 5,98 414,30 10 2,56 400 12,77 5.108,00 49 _____________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa Observação: ver item 3.7 50 ANEXO III AO (À) PREGOEIRO (A) DECLARAÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, que, em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. __________________, em _____ de __________________de 2014. Razão Social: ______________________________________________________ _______________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/CNPJ 51 ANEXO IV AO (À) PREGOEIRO (A) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (Razão Social da licitante) ......................................................................, por meio de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. __________________, em ______ de ______________________ de 2014. _____________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa 52 ANEXO V AO PREGOEIRO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP (Razão Social da licitante)......................................., por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ____________________________, em ______ de __________________ de 2014. __________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa __________________________________________________________________ Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa 53 ANEXO VI AO PREGOEIRO DECLARAÇÃO (Razão Social da licitante)....................................................................., por meio de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação do Pregão Presencial de Registro de Preços nº 01/2014. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. __________________, em ______ de ______________________ de 2014. _____________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa 54 ANEXO VII MARCAS PRÉ-APROVADAS NÃO NECESSITAM DE AMOSTRA DESCRIÇÃO DO OBJETO LOTE ITEM (Todos os itens correspondem à unidade, salvo disposição expressa em contrário. Qualidades e características dos produtos são mínimas, podendo ser cotados superiores). 1. 1. 2. 2. 3. 4. Pasta AZ, descrições mínimas: Papelão prensado, cor preta, medindo 280 x 350mm; Com 01 argola e visor; Com alavanca, as ferragens devem ser antioxidantes, de alta precisão para o fechamento perfeito dos arcos e acabamento cromado ou niquelado; Deve conter barra de contenção de papeis em plástico resistente ou metal; Deve ser forrada com papel fantasia ou liso, com reforço na parte inferior para evitar desgaste por fricção. Espessura da capa de 3,5mm aproximadamente, distância entre as guias de 80mm e diâmetro dos arcos em 45mm aproximadamente. LOMBO LARGO. Pasta AZ, descrições mínimas: Papelão prensado, cor preta, medindo 280 x 350mm; Com 01 argola e visor; Com alavanca, as ferragens devem ser antioxidantes, de alta precisão para o fechamento perfeito dos arcos e acabamento cromado ou niquelado; Deve conter barra de contenção de papeis em plástico resistente ou metal; Deve ser forrada com papel fantasia ou liso, com reforço na parte inferior para evitar desgaste por fricção. Espessura da capa de 3,5mm aproximadamente, distância entre as guias de 80mm e diâmetro dos arcos em 45mm aproximadamente. LOMBO ESTREITO. Caneta esferográfica, corpo único em acrílico transparente, sextavado/oitavado, escrita grossa, mínimo 1mm, largura da linha 0,4mm, ponta com esfera de tungstênio, tampa anti-asfixiante na cor da tinta, carga e tampas conectadas ao corpo por encaixe, marca do fabricante e local de industrialização gravada/marcada no corpo (não apenas pintada). COR AZUL. Caneta esferográfica, corpo único em acrílico transparente, sextavado/oitavado, escrita grossa, mínimo 1mm, largura da linha 0,4mm, ponta com esfera de tungstênio, tampa anti-asfixiante na cor da tinta, carga e tampas conectadas ao corpo por encaixe, marca do fabricante e local de industrialização gravada/marcada no corpo (não MARCA/ FORNECEDOR I - POLYCART II - FRAMA I - POLYCART II - FRAMA I – BIC – Cristal e Cristal Bold II - FABER CASTELL – Modelo trilux medium III – COMPACTOR – Modelo Top 2000 I – BIC – Cristal e Cristal Bold II - FABER CASTELL – Modelo trilux medium III – COMPACTOR – Modelo Top 2000 55 5. 6. 7. 8. 3. 9. 10. 4. 11. 12. apenas pintada). COR VERMELHA. Caneta esferográfica, corpo único em acrílico transparente, sextavado/oitavado, escrita grossa, mínimo 1mm, largura da linha 0,4mm, ponta com esfera de tungstênio, tampa anti-asfixiante na cor da tinta, carga e tampas conectadas ao corpo por encaixe, marca do fabricante e local de industrialização gravada/marcada no corpo (não apenas pintada). COR PRETA. Caneta esferográfica, corpo único em acrílico transparente sextavado/oitavado, escrita fina, máximo 0,8mm, ponta com esfera de tungstênio, tampa antiasfixiante na cor da tinta, carga e tampas conectadas ao corpo por encaixe, marca do fabricante e local de industrialização gravada/marcada no corpo (não apenas pintada). COR AZUL Caneta esferográfica, corpo único em acrílico transparente sextavado/oitavado, escrita fina, máximo 0,8mm, ponta com esfera de tungstênio, tampa antiasfixiante na cor da tinta, carga e tampas conectadas ao corpo por encaixe, marca do fabricante e local de industrialização gravada/marcada no corpo (não apenas pintada). COR VERMELHA Caneta esferográfica, corpo único em acrílico transparente sextavado/oitavado, escrita fina, máximo 0,8mm, ponta com esfera de tungstênio, tampa antiasfixiante na cor da tinta, carga e tampas conectadas ao corpo por encaixe, marca do fabricante e local de industrialização gravada/marcada no corpo (não apenas pintada). COR PRETA Corretivo líquido, para erros mecanográficos e manuais, a base de água, secagem rápida, atóxico, inodoro, não inflamável, em frasco com no mínimo 18ml, com químico responsável impresso no rótulo e Inmetro. Caneta corretivo líquido, para erros mecanográficos e manuais, secagem rápida, atóxico, inodoro, com no mínimo 08ml, ponta de metal. Validade, modo de usar/instruções, marca, químico responsável e composição, todas, impressas no rótulo; Cola em bastão fórmula extra forte de grande aderência para aplicação em diversos materiais. Indicações de uso impressas no rótulo (girar a base até expor a cola, deslizar o bastão quantas vezes for necessário. Juntar as partes deslizando a mão. Tampar após o uso). Cola papel, cartolina e fotos, rápida, limpa e econômica, não tóxica. Composição: Éter de poliglucosídeo. Validade. Químico responsável. Mínimo 40g. Cola líquida, branca, não-tóxica, lavável, secagem rápida, contendo: Data de validade, químico responsável e selo Inmetro indicado no rótulo. Composição: Acetato de Polivilina ou resina PVA. Com no mínimo 35g. I – BIC – Cristal e Cristal Bold II - FABER CASTELL – Modelo trilux medium III – COMPACTOR – Modelo Top 2000 I – BIC – Cristal Fina II - FABER CASTELL – Modelo fine III – COMPACTOR I – BIC – Cristal Fina II - FABER CASTELL – Modelo fine III – COMPACTOR I – BIC – Cristal Fina II - FABER CASTELL – Modelo fine III – COMPACTOR I – CIS II – MERCUR III – FABER CASTELL I – BIC II – MERCUR III – FABER CASTELL I – PRITT II – MERCUR III – COMPACTOR POLAR I – TENAZ PRITT II – MERCUR III –COMPACTOR POLAR IV- ACRILEX 56 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. Cola líquida, branca, não-tóxica, lavável, secagem rápida, contendo: Data de validade, químico responsável e selo Inmetro indicado no rótulo. Composição: Acetato de Polivilina ou resina PVA. Com no mínimo 90g. Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica, para aplicações em papel e similares. Composição: resina de PVA, glitter e conservante tipo benzotiazol. Frasco com 35g. COR BRANCO Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica, para aplicações em papel e similares. Composição: resina de PVA, glitter e conservante tipo benzotiazol. Frasco com 35g. COR AMARELO Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica, para aplicações em papel e similares. Composição: resina de PVA, glitter e conservante tipo benzotiazol. Frasco com 35g. COR VERMELHO Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica, para aplicações em papel e similares. Composição: resina de PVA, glitter e conservante tipo benzotiazol. Frasco com 35g. COR ROSA Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica, para aplicações em papel e similares. Composição: resina de PVA, glitter e conservante tipo benzotiazol. Frasco com 35G. COR AZUL Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica, para aplicações em papel e similares. Composição: resina de PVA, glitter e conservante tipo benzotiazol. Frasco com 35g. COR VERDE Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica, para aplicações em papel e similares. Composição: resina de PVA, glitter e conservante tipo benzotiazol. Frasco com 35g. COR MARROM. Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica, para aplicações em papel e similares. Composição: resina de PVA, glitter e conservante tipo benzotiazol. Frasco com 35g. COR PRETO. Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica, para aplicações em papel e similares. Composição: resina de PVA, glitter e conservante tipo benzotiazol. Frasco com 35g. COR DOURADO. Cola colorida. Desenvolvida para trabalhos escolares e artesanais. Ideal para atividades de desenvolvimento artístico, com exclusivo bico aplicador que facilita a pintura, podendo ser usada também com esponja ou pincel sobre papel, papel cartão e cartolina. Não tóxica. Com possibilidade de misturar as cores obtendo novas tonalidades, dando mais vida ao colorido dos trabalhos. Depois de seca, a Cola Colorida deve conservar a textura, o brilho, o relevo e as cores originais. Mínimo 23g. COR BRANCO. Cola colorida. Desenvolvida para trabalhos escolares e artesanais. Ideal para atividades de desenvolvimento artístico, com exclusivo bico aplicador que facilita a I – TENAZ PRITT II – MERCUR III –COMPACTOR POLAR IV- ACRILEX I – ACRILEX I – ACRILEX I – ACRILEX I – ACRILEX I – ACRILEX I – ACRILEX I – ACRILEX I – ACRILEX I – ACRILEX I – ACRILEX - especial II – COMPACTOR - especial POLAR III –FABER CASTELL especial I – ACRILEX - especial II – COMPACTOR - especial POLAR 25. 26. 27. 28. 29. 30. pintura, podendo ser usada também com esponja ou pincel sobre papel, papel cartão e cartolina. Não tóxica. Com possibilidade de misturar as cores obtendo novas tonalidades, dando mais vida ao colorido dos trabalhos. Depois de seca, a Cola Colorida deve conservar a textura, o brilho, o relevo e as cores originais. Mínimo 23g. COR AZUL. Cola colorida. Desenvolvida para trabalhos escolares e artesanais. Ideal para atividades de desenvolvimento artístico, com exclusivo bico aplicador que facilita a pintura, podendo ser usada também com esponja ou pincel sobre papel, papel cartão e cartolina. Não tóxica. Com possibilidade de misturar as cores obtendo novas tonalidades, dando mais vida ao colorido dos trabalhos. Depois de seca, a Cola Colorida deve conservar a textura, o brilho, o relevo e as cores originais. Mínimo 23g. COR VERMELHO Cola colorida. Desenvolvida para trabalhos escolares e artesanais. Ideal para atividades de desenvolvimento artístico, com exclusivo bico aplicador que facilita a pintura, podendo ser usada também com esponja ou pincel sobre papel, papel cartão e cartolina. Não tóxica. Com possibilidade de misturar as cores obtendo novas tonalidades, dando mais vida ao colorido dos trabalhos. Depois de seca, a Cola Colorida deve conservar a textura, o brilho, o relevo e as cores originais. Mínimo 23g. COR VERDE Cola colorida. Desenvolvida para trabalhos escolares e artesanais. Ideal para atividades de desenvolvimento artístico, com exclusivo bico aplicador que facilita a pintura, podendo ser usada também com esponja ou pincel sobre papel, papel cartão e cartolina. Não tóxica. Com possibilidade de misturar as cores obtendo novas tonalidades, dando mais vida ao colorido dos trabalhos. Depois de seca, a Cola Colorida deve conservar a textura, o brilho, o relevo e as cores originais. Mínimo 23g. COR PRETO Cola colorida. Desenvolvida para trabalhos escolares e artesanais. Ideal para atividades de desenvolvimento artístico, com exclusivo bico aplicador que facilita a pintura, podendo ser usada também com esponja ou pincel sobre papel, papel cartão e cartolina. Não tóxica. Com possibilidade de misturar as cores obtendo novas tonalidades, dando mais vida ao colorido dos trabalhos. Depois de seca, a Cola Colorida deve conservar a textura, o brilho, o relevo e as cores originais. Mínimo 23g. COR AMARELO Cola para Madeira, tipo cascorez, acrilex. Mínimo 90g. Para colagem de peças de madeira em geral como: portas, janelas, caixas, chapas, encaixes de peças de madeira, além de papel, papelão e cartões. Ideal para fabricação de móveis, possui pega rápida e firme. Cola de E.V.A, não tóxica, lavável. Cola especial para III –FABER especial CASTELL 57 - I – ACRILEX - especial II – COMPACTOR - especial POLAR III –FABER CASTELL especial I – ACRILEX - especial II – COMPACTOR - especial POLAR III –FABER CASTELL especial I – ACRILEX - especial II – COMPACTOR - especial POLAR III –FABER CASTELL especial I – ACRILEX - especial II – COMPACTOR - especial POLAR III –FABER CASTELL especial I – CASCOREZ - especial II – ACRILEX - especial III –COMPACTOR POLAR especial I – ACRILEX - especial 58 31. 32. 5. 33. 34. 35. 6. 36. 37. trabalhos artesanais e decorativos em EVA e similares. Também pode ser utilizada em ambiente escolar. Mínimo 90g. Com alto teor de sólidos que melhora a aderência à superfície. O produto quando aplicado deve ‘reagir’ com o substrato (EVA) proporcionando o melhor desempenho da colagem. Quanto maior o teor de sólidos, menor o percentual de água na formulação, o que melhora a colagem. Cola de isopor, não tóxica lavável. Cola especial para EPS (Isopor®) e similares, para trabalhos de decoração e artesanato. Mínimo 90g. Com alto teor de sólidos, o que melhora a aderência à superfície, pois quanto maior o teor de sólidos, menos o papel enruga e maior é o poder de colagem. Quilos de Cola Branca, lavável, não tóxica, uso escolar, armazenada em frascos de no mínimo 500g. Pacotes de folhas sulfite, brancas, tamanho A4, 210mmx297mm, contendo 500 folhas cada pacote, 75g/m², reciclável, livre de cloro. Superfície resistente, corte perfeito e equilibrada absorção, permitindo melhor deslizamento do papel na impressora e evitando desperdício de tinta. Produzido a partir de floresta de plantas renováveis com certificação de certificadora credenciada. Fibras extremamente brancas. Pacotes de folhas sulfite, brancas, tamanho A4, 210mmx297mm, contendo 500 folhas cada pacote, 90g/m², reciclável, livre de cloro. Superfície resistente, corte perfeito e equilibrada absorção, permitindo melhor deslizamento do papel na impressora e evitando desperdício de tinta. Produzido a partir de floresta de plantas renováveis com certificação de certificadora credenciada. Fibras extremamente brancas. Pacotes de folhas sulfite, brancas, tamanho A3, pacote com 500 folhas. Reciclável, libre de cloro. Superfície resistente, corte perfeito e equilibrada absorção, permitindo melhor deslizamento do papel na impressora e evitando desperdício de tinta. Produzido a partir de floresta de plantas renováveis com certificação de certificadora credenciada. Fibras extremamente brancas. Lápis preto de grafite, nº 02, com envoltório do grafite inteiriço, sem emendas, marca e logotipo do fabricante impressas no corpo, corpo sextavado, em madeira na cor preta/verde, indicação do local de industrialização impressa/gravada no corpo. Lápis de cor, grande, caixa com 12 unidades cores variadas, tamanho grande em madeira, corpo na cor do lápis, antitóxico e imperecível, com envoltório inteiriço, sem emendas, marca do fabricante impressa, copo cilíndrico/sextavado, aprovado pelo Inmetro. II – MERCUR - especial I – ACRILEX - especial II – MERCUR – especial III – COMPACTOR POLAR especial I – ACRILEX II - MERCUR III – TENAZ PRITT IV – COMPACTOR POLAR I – CHAMEX II - COPIMAX III –REPORT I –CHAMEX II - COPIMAX III –REPORT I –CHAMEX II - COPIMAX III –REPORT I – FABER CASTELL II – BIC I – FABER CASTELL II – BIC III - ACRILEX 59 38. 7. 39. 40. 8. 41. 42. 43. Lápis 6B, lápis para desenho, com envoltório do grafite inteiriço, sem emendas, marca e logotipo do fabricante impressas no corpo, corpo sextavado, em madeira na cor preta/verde, indicação do local de industrialização impressa/gravada no corpo. Papel Auto-Adesivo para recado, removíveis, com adesivo exclusivo, que fixa mensagens firmemente, sem o auxílio de clipes, grampos, taxas ou fitas. Aderência a maioria das superfícies, podendo ser retirado quando quiser e utilizado novamente. Contendo 04 (quatro) unidades cada pacote, Medindo aproximadamente 38mm X 50mm, colorida. Papel Auto-Adesivo para recado, removíveis, com adesivo exclusivo, que fixa mensagens firmemente, sem o auxílio de clipes, grampos, taxas ou fitas. Aderência a maioria das superfícies, podendo ser retirado quando quiser e utilizado novamente. Contendo 01 (uma) unidade com 100 folhas, Medindo aproximadamente 76mm X 100mm, colorida. Fita adesiva fina, transparente (tipo: durex), tamanho grande, largura 1,2cm, mínimo 12mmx3m, contendo rótulo: marca do fabricante, validade. Dorso de filme de celofane tratado e adesivo à base de resina e borracha, sensível a pressão. Fita adesiva larga, transparente, mínimo 45mmx40m, contendo rótulo interno. Marca do fabricante. Validade. Dorso de filme de Polipropileno e adesivo à base de resina e borracha sintética ou acrílico à base d’água. Fita auto-adesiva, (crepe) composição: cola aquosa (atóxica) e papel crepado, medindo 5cmx50m. Rolo. Unid. 44. Fita adesiva dupla face, rolo com 19mm x 30m. 9. 45. 10. 46. Borracha de vinil, branca, com cinta plástica, para lápis grafite, medindo aproximadamente 42 x 21 x 11mm. Marcador para quadro branco. Nome/Marca do fabricante e validade, impressas no corpo/rótulo. Composição mínima, contendo: Tinta: Solventes, pigmentos, aditivos e resinas; Corpo e tampa: Resina termoplástica; Ponta: Acrílica; Pavio: Poliéster. COR PRETO. Marcador para quadro branco. Nome/Marca do fabricante e validade, impressas no corpo/rótulo. Composição mínima, contendo: Tinta: Solventes, pigmentos, aditivos e resinas; Corpo e tampa: Resina termoplástica; Ponta: Acrílica; Pavio: Poliéster. COR AZUL. Marcador para quadro branco. Nome/Marca do fabricante e validade, impressas no corpo/rótulo. Composição mínima, contendo: Tinta: Solventes, pigmentos, aditivos e resinas; Corpo e tampa: Resina 47. 48. I – FABER CASTELL I – ANOTE E COLE II – POST-IT III - MAXPRINT I – ANOTE E COLE II – POST-IT III - MAXPRINT I – 3M II – DUREX III – SCOTCH IV - ADELBRAS I – 3M II – DUREX III – SCOTCH IV - ADELBRAS I – 3M II – DUREX III – SCOTCH IV - ADELBRAS I – 3M II – DUREX III – SCOTCH IV - ADELBRAS I – FABER CASTELL II – BIC I – FABER CASTELL II – PILOT I – FABER CASTELL II – PILOT I – FABER CASTELL II – PILOT 60 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. termoplástica; Ponta: Acrílica; Pavio: Poliéster. COR VERMELHO. Marcador para quadro branco. Nome/Marca do fabricante e validade, impressas no corpo/rótulo. Composição mínima, contendo: Tinta: Solventes, pigmentos, aditivos e resinas; Corpo e tampa: Resina termoplástica; Ponta: Acrílica; Pavio: Poliéster. COR VERDE. Marcador permanente. (Canetão/Pincel Atômico) Contendo: Tinta de cor viva, para aplicação em várias superfícies. Nome/Marca do fabricante, composição e validade, impressas/gravadas no rótulo/corpo. Ponta facetada. COR PRETO. Marcador permanente. (Canetão/Pincel Atômico) Contendo: Tinta de cor viva, para aplicação em várias superfícies. Nome/Marca do fabricante, composição e validade, impressas/gravadas no rótulo/corpo. Ponta facetada. COR AZUL. Marcador permanente. (Canetão/Pincel Atômico) Contendo: Tinta de cor viva, para aplicação em várias superfícies. Nome/Marca do fabricante, composição e validade, impressas/gravadas no rótulo/corpo. Ponta facetada. COR VERMELHO. Marcador permanente. (Canetão/Pincel Atômico) Contendo: Tinta de cor viva, para aplicação em várias superfícies. Nome/Marca do fabricante, composição e validade, impressas/gravadas no rótulo/corpo. Ponta facetada. COR VERDE. Caneta marca texto, para grifar e marcar, ponta facetada, para traços de 4 a 6 mm, em tinta fluorescente que se fixa sobre a tinta esferográfica, hidrográfica, lápis, textos datilografados e impressos. Validade, código de barra e local de industrialização impressos/gravados no rótulo ou corpo. Super fluorescente. COR AMARELA. Caneta marca texto, para grifar e marcar, ponta facetada, para traços de 4 a 6 mm, em tinta fluorescente que se fixa sobre a tinta esferográfica, hidrográfica, lápis, textos datilografados e impressos. Validade, código de barra e local de industrialização impressos/gravados no rótulo ou corpo. Super fluorescente. COR VERDE. Caneta marca texto, para grifar e marcar, ponta facetada, para traços de 4 a 6 mm, em tinta fluorescente que se fixa sobre a tinta esferográfica, hidrográfica, lápis, textos datilografados e impressos. Validade, código de barra e local de industrialização impressos/gravados no rótulo ou corpo. Super fluorescente. COR ROSA Caneta marca texto, para grifar e marcar, ponta facetada, para traços de 4 a 6 mm, em tinta fluorescente que se fixa sobre a tinta esferográfica, hidrográfica, lápis, textos datilografados e impressos. Validade, código de barra e local de industrialização I – FABER CASTELL II – PILOT I – FABER CASTELL II – PILOT I – FABER CASTELL II – PILOT I – FABER CASTELL II – PILOT I – FABER CASTELL II – PILOT I – FABER CASTELL II – PILOT I – FABER CASTELL II – PILOT I – FABER CASTELL II – PILOT I – FABER CASTELL II – PILOT 61 58. 59. 11. 60. 12. 61. 13. 62. 63. 64. 14. 65. 15. 66. 16. 67. 68. 69. 17. 70. 71. 18. 72. 73. impressos/gravados no rótulo ou corpo. Super fluorescente. COR AZUL Caneta marca texto, para grifar e marcar, ponta facetada, para traços de 4 a 6 mm, em tinta fluorescente que se fixa sobre a tinta esferográfica, hidrográfica, lápis, textos datilografados e impressos. Validade, código de barra e local de industrialização impressos/gravados no rótulo ou corpo. Super fluorescente. COR LARANJA Caneta permanente para ser utilizada em EVA, CD, vidro, papel, madeira ou metal. Régua em acrílico cristal, não flexível, com graduação precisa, detalhamento em centímetros e milímetros. 30 centímetros Extrator de grampos, aço inoxidável, cromada, resistente, cabo reforçado, tipo espátula, comprimento aproximado 145X17mm. Tesoura de escritório, para uso geral, com cabo em polipropileno preto, com lâmina em aço inoxidável, de aprox. 20 cm. Tesoura escolar, sem ponta, para uso geral, com cabo em polipropileno, com lâmina em aço inoxidável, aproximado 12,5. Tesoura de picotar, aproximado 8 1/2 “ 21 cm. Lâmina de aço inoxidável, cabo de plástico ou emborrachado. Apontador retangular de ferro para lápis, lâmina de aço temperado, sem depósito, com um furo. Atilho super amarelo nº 18, (borrachinha de dinheiro). Pacote de 50g. Caixa de Clipes para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento anti-ferrugem. 500 g. Tamanho: PEQUENO. 2/0 aproximado. Caixa de Clipes para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento anti-ferrugem. 500 g. Tamanho: MÉDIO. 4/0 ou 6/0 aproximado. Caixa de Clipes para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento anti-ferrugem. 500 g. Tamanho: GRANDE. 8/0 aproximado. Grampeador de mão tipo alicate, para grampos 26/6, com depósito de grampo em inox, com capacidade para grampear, mínimo 25 (vinte e cinco) folhas de papel. Grampeador de mesa profissional, para grampos mínimo 26/6, com depósito de grampo em inox, ajuste de profundidade, com capacidade para grampear no mínimo 25 (vinte e cinco) folhas de papel. Caixas contendo Grampos para grampeador, galvanizados, em embalagem com caixa, em metal prateado/dourado, com proteção anti-ferrugem. Modelo: (23/6); Caixas contendo Grampos para grampeador, galvanizados, em embalagem com caixa, em metal I – FABER CASTELL II – PILOT I – FABER CASTELL II – PILOT I – BIC II – XALINGO I – BACCHI I – MUNDIAL II – TRAMONTINA I – MUNDIAL II – TRAMONTINA I – MUNDIAL II – TRAMONTINA I – GÖLLER II - JOCAR I – MERCUR II – FABESUL III -FULGOR I – BACCHI II - EAGLE I – BACCHI II - EAGLE I – BACCHI II - EAGLE I – MAXPRINT II – CIS – GPRCI150 III - GENMES I – EAGLE – S5160B II – GENMES – 5727 III – STAPLES GPRSBOT28 I – BACCHI II - EAGLE I – BACCHI II - EAGLE – 62 74. 75. 76. 77. 78. 79. 19. 80. 81. 20. 82. 21. 83. 22. 84. 23. 85. prateado/dourado, com proteção anti-ferrugem. Modelo: (23/8); Caixas contendo Grampos para grampeador, galvanizados, em embalagem com caixa, em metal prateado/dourado, com proteção anti-ferrugem. Modelo: (23/10); Caixas contendo Grampos para grampeador, galvanizados, em embalagem com caixa, em metal prateado/dourado, com proteção anti-ferrugem. Modelo: (23/13); Caixas contendo Grampos para grampeador, galvanizados, em embalagem com caixa, em metal prateado/dourado, com proteção anti-ferrugem. Modelo: (23/24); Caixas contendo Grampos para grampeador, galvanizados, em embalagem com caixa, em metal prateado/dourado, com proteção anti-ferrugem. Modelo: (9/10); Caixas contendo Grampos para grampeador, galvanizados, em embalagem com caixa, em metal prateado/dourado, com proteção anti-ferrugem. Modelo: (9/14); Caixas contendo Grampos para grampeador, galvanizados, em embalagem com caixa, em metal prateado/dourado, com proteção anti-ferrugem. Modelo: (26/6); Caixa de giz branco escolar, não tóxico, antialérgico, com 60 unidades. Composição: gipsita desidratada, água e corantes orgânicos. Caixa de giz colorido escolar, não tóxico, antialérgico, com 60 unidades, diversas cores. Composição: gipsita desidratada, água e corantes orgânicos. Giz de cera escolar bastão curto e grosso, atóxico, carga inerte, antialérgico – aprovado em teste de irritação dérmica. Composição: ceras e pigmentos. Caixa com 12 cores. Calculadoras de mesa de boa qualidade contendo os seguintes requisitos: 12 dígitos, Big Display ou Visor LCD com inclinação gradual, Números grandes, Dupla alimentação/fonte de energia: solar e bateria, Porcentagem, Inversão de sinais e tecla duplo zero, Desligamento automático, Dimensões Mínimas Aproximadas (A x L x Comp.): 3cm x 10cm x 15cm. Perfurador para papel, dois furos simultâneos, (tipo central), com capacidade para perfurar aproximadamente 40 folhas de papéis de uma só vez, fácil remoção de bandeja para esvaziar resíduos de papel. Com alavanca e estrutura metálica pintadas na cor preta, trava, manual régua. Tamanho aproximado 145mm de comp., 117mm de Larg. e 60mm de Alt. Estilete pequeno com corpo plástico ou emborrachado, lâmina em aço tratamento antiferrugem, trava de segurança I – BACCHI II - EAGLE I – BACCHI II - EAGLE I – BACCHI II - EAGLE I – BACCHI II - EAGLE I – BACCHI II - EAGLE I – BACCHI II - EAGLE I – BIG GIZ I – BIG GIZ I – FABER CASTELL II – ACRILEX I – CASIO II – ELGIN III – BELL’S I – GRAMP LINE SOFT TOUCH II – GÖLLER I – TRAMONTINA II – OLFA III –CONCEPT 63 24. 86. 87. 88. 25. 26. 89. Livro de ata 100 folhas - pautado impresso em papel branco 56gr, numerado de 001 a 100, comprimento 230 mm, largura 220 mm, capa em papelão. Livro de ponto - Livro de ponto do professor, impresso no papel branco 90grs, numerado de 001 a 200, costurado,capa em papelão revestido por keflex, tamanho 32,5x24, com turnos: manhã, tarde e noite na mesma página Livro protocolo de correspondência ¼ com 100 folhas. TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50 metros), COR AZUL. 90. TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50 metros), COR VERDE. 91. TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50 metros), COR AMARELO. 92. TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50 metros), COR BRANCO. 93. TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50 metros COR VERMELHO. 94. TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50 metros), COR PRETO. 95. TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50 metros), COR ROSA. 96. TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50 metros), COR LARANJA. 97. TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50 metros), COR ROXO. 98. TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50 metros), COR MARROM. 99. E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM - 2,5MM de espessura, folhas. VERMELHO 100. E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM - 2,5MM de espessura, folhas. AZUL 101. E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM - 2,5MM de espessura, folhas. ROSA 102. E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM - 2,5MM de espessura, folhas. AMARELO 103. E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM - 2,5MM de espessura, folhas. PRETO 104. E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM - 2,5MM de IV – GRAMPLINE I – TILIBRA II – SÃO DOMINGOS I – TILIBRA II – SÃO DOMINGOS III – PAPEL MAR I – TILIBRA II – SÃO DOMINGOS I – SANTA FÉ II – VMP III – SUL BRASIL I – SANTA FÉ II – VMP III – SUL BRASIL I – SANTA FÉ II – VMP III – SUL BRASIL I – SANTA FÉ II – VMP III – SUL BRASIL I – SANTA FÉ II – VMP III – SUL BRASIL I – SANTA FÉ II – VMP III – SUL BRASIL I – SANTA FÉ II – VMP III – SUL BRASIL I – SANTA FÉ II – VMP III – SUL BRASIL I – SANTA FÉ II – VMP III – SUL BRASIL I – SANTA FÉ II – VMP III – SUL BRASIL I – KREATEVA II – VMP III – IBEL IV – DUBIFLEX I – KREATEVA II – VMP III – IBEL IV – DUBIFLEX I – KREATEVA II – VMP III – IBEL IV – DUBIFLEX I – KREATEVA II – VMP III – IBEL IV – DUBIFLEX I – KREATEVA II – VMP III – IBEL IV – DUBIFLEX I – KREATEVA 64 espessura, folhas. VERDE 27. 28. 29. II – VMP III – IBEL IV – DUBIFLEX I – KREATEVA II – VMP III – IBEL IV – DUBIFLEX I – KREATEVA II – VMP III – IBEL IV – DUBIFLEX I – KREATEVA II – VMP III – IBEL IV – DUBIFLEX I – KREATEVA II – VMP III – IBEL IV – DUBIFLEX I – KREATEVA II – VMP III – IBEL IV – DUBIFLEX I – KREATEVA II – VMP III – IBEL IV – DUBIFLEX I – KREATEVA II – VMP III – IBEL IV – DUBIFLEX I – KREATEVA II – VMP III – IBEL IV – DUBIFLEX I – CROMUS II – VMP 105. E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM - 2,5MM de espessura, folhas. LARANJA 106. E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM - 2,5MM de espessura, folhas. LILÁS 107. E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM - 2,5MM de espessura, folhas. BRANCO 108. E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM - 2,5MM de espessura, folhas. BEGE 109. E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM - 2,5MM de espessura, folhas. ROXO 110. E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM - 2,5MM de espessura, folhas. CINZA 111. E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM - 2,5MM de espessura, folhas. MARROM 112. E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM - 2,5MM de espessura, folhas. SALMON 113. 114. Papel celofane, tamanho 85 x 100. Und. COR VERMELHO I – CROMUS Papel celofane, tamanho 85 x 100. Und. COR AZUL 115. Papel celofane, tamanho 85 x 100. Und. LARANJA 116. Papel celofane, tamanho 85 x 100. Und. TRANSPARENTE Pistola cola quente profissional 60w bivolt, para refil I – TILIBRA II – CIS de 7mm. 117. 118. Pistola cola quente profissional 60w bivolt, para refil de 15mm. 119. Refil cola quente em bastão de silicone avulso, 7mm cm, uso em papel, plástico, madeira, cerâmica e alguns metais. Unid. 120. Refil cola quente em bastão de silicone avulso, 15mm cm, uso em papel, plástico, madeira, cerâmica e alguns metais. Unid. 121. Folha papel cartolina 180 G/M2 (40kg) 55 X 73, COR BRANCA II – VMP I – CROMUS II – VMP I – CROMUS II – VMP III – WESTERN IV - GRAMPLINE I – TILIBRA II – CIS III – WESTERN IV - GRAMPLINE I – TILIBRA II – CIS III –WESTERN IV – GRAMPLINE I – TILIBRA II – CIS III – WESTERN IV - GRAMPLINE I – RST PAPEL LINHA EXPRESS - REALCE II – OFF PAPER III – FILIPAPER 65 122. Folha papel cartolina 180 G/M2 (40kg) 55 X 73, COR PRETO 123. Folha papel cartolina 180 G/M2 (40kg) 55 X 73, COR AMARELO 124. Folha papel cartolina 180 G/M2 (40kg) 55 X 73, COR ROSA 125. Folha papel cartolina 180 G/M2 (40kg) 55 X 73, COR VERDE 126. Folha papel cartolina 180 G/M2 (40kg) 55 X 73, COR AZUL 127. Folha papel duplex. COR AMARELO. 128. Folha papel duplex. COR VERMELHO. 129. Folha papel duplex. COR AZUL 130. Folha papel duplex. COR LARANJA 131. Folha papel duplex. COR PRETO. 132. Folha papel duplex. COR ROSA. 133. Folha papel duplex. COR VERDE. 134. Folha papel duplex. COR CINZA. IV – POLYCART I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – OFF PAPER III – FILIPAPER IV – POLYCART I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – OFF PAPER III – FILIPAPER IV – POLYCART I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – OFF PAPER III – FILIPAPER IV – POLYCART I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – OFF PAPER III – FILIPAPER IV – POLYCART I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – OFF PAPER III – FILIPAPER IV – POLYCART I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – OFF PAPER III – FILIPAPER IV – POLYCART I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – OFF PAPER III – FILIPAPER IV – POLYCART I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – OFF PAPER III – FILIPAPER IV – POLYCART I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – OFF PAPER III – FILIPAPER IV – POLYCART I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – OFF PAPER III – FILIPAPER IV – POLYCART I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – OFF PAPER III – FILIPAPER IV – POLYCART I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – OFF PAPER III – FILIPAPER V – POLYCART I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – OFF PAPER LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA 66 135. Folha papel duplex. COR MARROM. 136. Folha papel duplex. COR SALMON. 137. Folha papel duplex. COR BRANCO. 138. Folha papel duplex. COR ROXO. 139. Folha papel cartoplex. COR AMARELO. 140. Folha papel cartoplex. COR VERMELHO. 141. Folha papel cartoplex. COR AZUL. 142. Folha papel cartoplex. COR LARANJA 143. Folha papel cartoplex. COR PRETO 144. Folha papel cartoplex. COR ROSA 145. Folha papel cartoplex. COR VERDE 146. Folha papel cartoplex. COR CINZA 147. Folha papel cartoplex. COR MARROM III – FILIPAPER IV – POLYCART I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – OFF PAPER III – FILIPAPER IV – POLYCART I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – OFF PAPER III – FILIPAPER IV – POLYCART I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – OFF PAPER III – FILIPAPER IV – POLYCART I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – OFF PAPER III – FILIPAPER IV – POLYCART I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – OFF PAPER III – FILIPAPER IV – POLYCART I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – OFF PAPER III – FILIPAPER IV – POLYCART I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – OFF PAPER III – FILIPAPER IV – POLYCART I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – OFF PAPER III – FILIPAPER IV – POLYCART I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – OFF PAPER III – FILIPAPER IV – POLYCART I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – OFF PAPER III – FILIPAPER IV – POLYCART I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – OFF PAPER III – FILIPAPER IV – POLYCART I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – OFF PAPER III – FILIPAPER IV – POLYCART I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA 67 30. 148. Folha papel cartoplex. COR SALMON 149. Folha papel cartoplex. COR BRANCO 150. Folha papel cartoplex. COR ROXO 151. Folha papel crepom folha de 0,48cm x 2m. VERMELHO 152. Folha papel crepom folha de 0,48cm x 2m COR AZUL. 153. Folha papel crepom folha de 0,48cm x 2m COR VERDE 154. Folha papel crepom folha de 0,48cm x 2m COR AMARELO 155. Folha papel crepom folha de 0,48cm x 2m COR PRETO. 156. Folha papel crepom folha de 0,48cm x COR BRANCO 157. Folha papel crepom folha de 0,48cm x 2m COR ROSA. 158. Folha papel crepom folha de 0,48cm x 2m COR LILÁS. 159. Folha papel crepom folha de 0,48cm x 2m COR MARROM 160. Folhas de papel dobradura. VERMELHO 161. Folhas de papel dobradura. AZUL 162. Folhas de papel dobradura. VERDE COR II – OFF PAPER III – FILIPAPER IV – POLYCART I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – OFF PAPER III – FILIPAPER IV – POLYCART I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – OFF PAPER III – FILIPAPER IV – POLYCART I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – OFF PAPER III – FILIPAPER IV – POLYCART I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – VMP III – FILIPAPER I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – VMP III – FILIPAPER I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – VMP III – FILIPAPER I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – VMP III – FILIPAPER I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – VMP III – FILIPAPER I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – VMP III – FILIPAPER I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – VMP III – FILIPAPER I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – VMP III – FILIPAPER I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – VMP III – FILIPAPER I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – VMP III – FILIPAPER I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – VMP III – FILIPAPER I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA 68 163. Folhas de papel dobradura. AMARELO 164. Folhas de papel dobradura. PRETO 165. Folhas de papel dobradura. BRANCO 166. Folhas de papel laminado. VERDE 167. Folhas de papel laminado. AMARELO 168. Folhas de papel laminado. AZUL 169. Folhas de papel laminado. VERMELHO 170. Folhas de papel laminado. DOURADO 171. Folhas de papel laminado. PRATA 172. Papel camurça. Und. VERDE 173. Papel camurça. VERMELHO 174. Papel camurça. PRETO 175. Papel camurça. AMARELO 176. Papel camurça. AZUL 177. Papel seda. Und. VERDE 178. Papel seda. Und. VERMELHO II – VMP III – FILIPAPER I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – VMP III – FILIPAPER I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – VMP III – FILIPAPER I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – VMP III – FILIPAPER I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – VMP III – FILIPAPER I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – VMP III – FILIPAPER I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – VMP III – FILIPAPER I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – VMP III – FILIPAPER I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – VMP III – FILIPAPER I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – VMP III – FILIPAPER I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – VMP III – FILIPAPER I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – VMP III – FILIPAPER I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – VMP III – FILIPAPER I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – VMP III – FILIPAPER I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – VMP III – FILIPAPER I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – VMP III - FILIPAPER I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA 69 179. Papel seda. Und. PRETO 180. Papel seda. Und. AMARELO 181. Papel seda. Und. AZUL 31. 182. Papel pardo (semi kraft), em rolo formato 60cm x 60 gr. M², bobinas com peso aproximado de 12 kg. 32. 183. Papel casca de ovo, folha A4, 90 ou 180g, cores variadas. Caixa com 50 folhas. Papel verge, folha A4, 80, 120 ou 180g, cores variadas. Caixa com 50 folhas. Papel linho, folha A4, 180 g/m², 210x297mm, cores variadas. Caixa com 50 folhas. Papel de desenho, folha A4, 180 g/m², 210x297 mm. Caixa com 50 folhas. Tipo canson. Pasta suspensa marmorizada e plastificada, para uso em arquivo de aço, com 01 etiqueta e 01 visor transparente, 04 grampos metálicos ou de plástico resistente, 02 hastes metálicas internas (vareta interna da pasta em metal). Ideal para organizar papéis de escritório. Dimensões mínimas: 360mmx240mm. Pasta Sanfonada Plastica, tamanho a4 (34x24) em material super-resistente, com 12 divisorias, com fechamento em elastico. 184. 185. 186. 33. 187. 34. 188. 35. 36. 189. Pasta de polipropileno, tipo catálogo, tamanho ofício, com 10 sacos removíveis. Dimensões aproximadas 347x255x13mm. 190. Pastas de polipropileno, com elástico, azul, cristal, fumê, tamanho mínimo 23x34 cm, 01 cm, 03 cm e 06 cm. 191. Pasta L unidade. 192. Caixa de arquivo morto, material plástico polionda, tamanho ofício (250x130x350mm). 193. Almofada para carimbo, capa plástica ou metal, esponja absorvente revestida de tecido, médio, preta. 194. Tinta para almofada de carimbo, conteúdo mínimo 35 ml. Cor preta. 195. Caderno Espiral Universitário. Especificação: Folhas II – VMP III - FILIPAPER I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – VMP III – FILIPAPER I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – VMP III – FILIPAPER I – RST PAPEL EXPRESS - REALCE II – VMP III – FILIPAPER I – RST PAPEL EXPRESS II – VMP I – OFF PAPER II – FILIPAPER LINHA LINHA LINHA LINHA I – OFF PAPER II – FILIPAPER I – OFF PAPER II – FILIPAPER I – OFF PAPER II – FILIPAPER I – POLYCART – LINHA METALICA II – FRAMA – LINHA METÁLICA III – VNP – LINHA METÁLICA I – VMP II – TILIBRA III – POLIBRAS IV - ACP I – VMP II – TILIBRA III – POLIBRAS IV - ACP I – VMP II – TILIBRA III – POLIBRAS IV - ACP I – VMP II – TILIBRA III –POLIBRAS VI -ACP I – TILIBRA II – POLIBRAS III - POLYCART I – PILOT II – GRAMP LINE III – HELIOS CARBEX IV – RADEX V –GÖLLER I – PILOT II – GRAMP LINE III – HELIOS CARBEX IV – RADEX V - GÖLLER I – TILIBRA 70 196. 197. 198. 37. 199. brancas pautadas. Linhas fortes sem borrões.10 matérias, com no mínimo 200 folhas, capa dura. Mínimo 200X270mm. Aprovado pelo Inmetro. Caderno Espiral Grande. Especificação: Folhas brancas pautadas. Linhas fortes sem borrões.10 matérias, com no mínimo 200 folhas, capa dura com motivos infantis. Mínimo 200X270mm. Aprovado pelo Inmetro. Caderno Espiral pequeno. Especificação: Folhas brancas pautadas. Linhas fortes sem borrões.1 matéria, com no mínimo 96 folhas, capa dura com motivos infantis. Aprovado pelo Inmetro. Caderno brochura pequeno. Especificação: Folhas brancas pautadas. Linhas fortes sem borrões.1 matéria, com no mínimo 96 folhas, capa dura com motivos infantis ou cor única. Aprovado pelo Inmetro. Lapiseira, material plástico/metal, com prendedor, ponta e acionador de metal com borracha. Para grafites 0,5mm. II – CREDEAL III – JANDAIA IV - FORNONI I – TILIBRA II – CREDEAL III – JANDAIA IV – FORNONI I – TILIBRA II – CREDEAL III – JANDAIA IV – FORNONI I – TILIBRA II – CREDEAL III – JANDAIA IV - FORNONI I – COMPACTOR II – FABER CASTELL III –BIC IV - PILOT I – COMPACTOR II – FABER CASTELL III –BIC IV - PILOT I – FABER CASTELL II – GÖLLER III – HB IV - BIC 200. Lapiseira, material plástico/metal, com prendedor, ponta e acionador de metal com borracha. Para grafites 0,7mm. 201. Grafite (HB) Preto, tubo com 12 (doze) grafites, para lapiseiras 0,5 mm 202. Grafite (HB) Preto, tubo com 12 (doze) grafites, para I – FABER CASTELL II – GÖLLER lapiseiras 0,7mm III – HB IV - BIC I – CREDEAL II – TILIBRA III – VMP IV - FORONI I – CREDEAL II – TILIBRA III – VMP IV - FORONI I – CREDEAL II – TILIBRA III – VMP IV - FORONI I – CREDEAL II – TILIBRA III – VMP IV - FORONI I – CREDEAL II – TILIBRA III – VMP IV - FORONI I – CREDEAL II – TILIBRA III – VMP IV - FORONI I - DAC 203. Envelope para carta, medida 25 cmx18 cm 204. Envelope saco grande, na cor amarelo ouro, medindo 370x470mm, sem impressão, 80g/m², papel não reciclado, caixa com 500 unidades. 205. Envelope pardo A4 Formato. Gramatura: 80 g/m². 206. Envelope tamanho A4, medindo 36 x 26 cm 207. Envelopes branco grande medida aproximada de 30x40 208. Envelope para CD em papel com janela em acetato e aba de fechamento. 39. 209. 40. 210. Envelopes de Polietileno, grosso, com 04 furos (sacos plásticos para folha). Massa de modelar: produzida à base de amido, I – FABER CASTELL 38. 71 41. 211. 42. 212. 213. 43. 214. 215. 216. 44. 217. atóxica e macia, que não endureça e possa ser reaproveitada, embalada em caixa contendo 12 unidades de cores variadas, vivas e brilhantes com 180g; Tinta guache: têmpera guache em pacotes contendo 6 potes plásticos com 15ml cada, cores sortidas, composição: resina, água pigmentos, carga e conservante Apagador para quandro branco, com base de plástico, com suporte para caneta, com carpete ou feltro, medindo aproximadamente: 15cm x 6cm x 4cm. Apagador em madeira, para quadro verde, com camada de feltro medindo aprox. 02 cm de altura e 15 cm de comprimento e 06 cm de largura. Suporte para fita Adesiva Fina, tamanho Grande (durex), material plástico, comprimento 15 cm, largura 6 cm, formato retangular, características adicionais com cortador fita de metal e base antiderrapante. Porta Canetas, Lápis, Clipes, em acrílico, cor fumê, largura 230mm, Altura 100mm. Prancheta acrílica para anotações, tamanho mínimo ofício, com pegador de papéis 34 cm x 22,5 cm. CD- R, mínimo 700MB, gravável. (Poderá ser solicitado em embalagem única de capacidade para 100 cds). II – ACRILEX I – FABER CASTELL II – ACRILEX I – XALINGO II – FABER CASTELL III - RADEX I – XALINGO II – FABER CASTELL III –RADEX I – MERCUR II – CIS III - ACRIMED I – CIS II – ACRIMET I – CIS II – ACRIMET I – ELGIN II – SONY III –IMATION IV - MULTILASER I – ELGIN II – SONY III –IMATION IV – MULTILASER I – ELGIN II – SONY III –IMATION IV – MULTILASER I – ELGIN II – SONY III –IMATION IV – MULTILASER I – ELGIN II – SONY III –IMATION IV - MULTILASER I – CONTACT II – TILIBRA III - VULCAN 218. CD-RW, mínimo 700MB regravável. (Poderá ser solicitado em embalagem única de capacidade para 100 cds). 219. DVD-R, mínimo 4,7GB, gravável. (Poderá ser solicitado em embalagem única de capacidade para 100 cds). 220. DVD-RW, mínimo 4,7GB, regravável. (Poderá ser solicitado em embalagem única de capacidade para 100 cds). 221. DVD-R, mínimo 8,5GB, Dual-Layer, gravável. (Poderá ser solicitado em embalagem única de capacidade para 100 cds). 45. 222. 46. 223. 47. 224. Papel auto-adesivo transparente – material plástico, tipo Contact, gramatura 75, acabamento superficial brilhante, com largura 45 cm. Etiquetas auto – adesiva branca, aproximadamente I – PIMACO II - MAXPRINT 50x100mm. Folha com 10 etiquetas. I – DURACEL Pilha de lítio, Modelo CR 3V. 225. Pilhas Alcalinas AA, pacote com no mínimo duas. 226. Pilhas Alcalinas AAA, pacote com no mínimo duas. 227. Pilhas Alcalinas C, pacote com no mínimo duas. II – PANASONIC III -RAYOVAC I – DURACEL II – PANASONIC III -RAYOVAC I – DURACEL II – PANASONIC III -RAYOVAC I – DURACEL II – PANASONIC III -RAYOVAC 72 I – DURACEL II – PANASONIC III -RAYOVAC I – GINA II – THEOTO I – GINA II – THEOTO I – MAX PRINT II – MOORE 228. Pilhas Alcalinas D, pacote com no mínimo duas. 229. Pacote de Palitos para churrasco com 100 und. 230. Pacote de Palitos de picolé com 50 und. 49. 231. 50. 232. 235. Caixa de formulário contínuo, 2 vias, conteúdo de alta qualidade, papel alcalino, 1º via branca, com medida 240x280, 80 colunas com 2.500 por caixa. Bobinas de papel, 1 via, comprimento 30mts, largura 57mm para calculadora eletrônica. Caixa com 30 Bobinas. Bobinas de papel, 1 via, comprimento 60mts, largura 60mm para calculadora eletrônica. Caixa com 30 Bobinas. Bobinas para calculadora 57mm x 22m tipo termo script. Caixa com 60 Bobinas. Espiral de encadernação, plástico, preto 236. Capa PVC para encadernação, tamanho 210 x297. 237. Pen drive, usb, para armazenar dados de 16GB. 238. 240. Mouse óptico, com scrool, USB, sem fio, 04 botões. (avançar/retroceder) Mouse óptico, com scrool, USB, com fio, 04 botões. I – LEADERSHIP II – CLONE (avançar/retroceder) I – LEADERSHIP Teclado, ABNT2, USB, com fio. 241. Teclado, ABNT2, USB, sem fio. 242. Teclado, ABNT2, PS2, com fio. 53. 243. 54. 244. 245. Lixeira para escritorio, plástica resistente, capacidade para no mínimo 9 litros, com tampa, formato arredondado. Folhas de isopor para mural 1,20 x 1, 00 m, I – EME II – FLOY espessura 20mm. I – EME Und. De bolas de isopor. Tamanho 25 246. Und. De bolas de isopor. Tamanho 50 55. 247. Metros de fita mimosa 1cm – colorido 56. 248. Pincéis largo (2 polegadas – 50 mm) 249. Pincéis nº 06 250. Pincéis nº 10 251. Pincéis nº 12. 48. 233. 234. 51. 52. 239. I – MAX PRINT II – PAPEL KORI – MAX PRINT II – PAPEL KOR I – TERMO SCRIPT II – SILFER I – PLÁSTICO LIDER II – POLIBRAS III - ACP I – PLÁSTICO LIDER II – POLIBRAS III - ACO I – KINGSTON II – HP III - SANSUNG I – LEADERSHIP II – CLONE II – CLONE I – LEADERSHIP II – CLONE I – LEADERSHIP II – CLONE I – TRAMONTINA II – BRINOX II – FLOY I – EME II – FLOY I – HBS II – SKIL III – PROGRESSO IV – GITEX V - NAJAR I – CONDOR II – TIGRE I – CONDOR II – TIGRE I – CONDOR II – TIGRE I – CONDOR II – TIGRE 73 252. Pincéis nº 14. I – CONDOR II – TIGRE 253. Pincéis nº 16. I – CONDOR II – TIGRE 254. Pincéis nº 18. 255. Pincéis nº 20. I – CONDOR II – TIGRE I – CONDOR II – TIGRE 57. 256. 58. 257. Pacotes de balão nº 7, com 50 unidades cada pacote. Cores variadas. Papel fotográfico A4 Paper 150g/m², brancobrilhante. Caixa com no mínimo 10 folhas. 59. 258. Alfinete para mapa, metal, niquelado, plástico, redondo, variados 10 mm. (caixa com 25 unidades com cores variadas). 259. Percevejos latonado, com proteção anti-ferrugem, em caixa com 100 unidades. 260. Cartelas de canetinhas hidrográficas de boa qualidade, aquareláveis, pacote com no mínimo 12 canetinhas de cores variadas, lavável. 60. I – SÃO ROQUE II – ART LATEX I – MULTILASER II – MASTERPRINT III - MAXPRINT I – BACCHI II – MAPED III –THONSEN VI - ACC I – BACCHI II – MAPED III –THONSEN VI - ACC I – FABER CASTELL II – BIC III - COMPACTOR 74 ANEXO VIII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180.929/2014 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2014 Aos ........ dias do mês de ..................... do ano dois mil e treze, nas dependências do Setor de Licitações, da Prefeitura Municipal de Vacaria/RS, situado na Rua Ramiro Barcelos, nº 915, Centro, de um lado o Município de Vacaria/RS, CNPJ 87.866.745/0001-16, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal ELÓI POLTRONIERI, brasileiro, casado, pedagogo, residente e domiciliado neste Município doravante designado GERENCIADOR DA ATA de Registro de Preços, e, de outro, a empresa ..................., CNPJ nº......................... com sede na ................. nº ..............., bairro ................, cidade....................., telefone ..............., representada por ....................., CPF nº, brasileiro ..............................., vencedora do pregão presencial para registro de preços supra-referido, doravante denominada DETENTORA da ata de registro de preços, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos objetos do referido edital, com base na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Decreto Municipal n° 169/2011, mediante as condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 Constituem objeto deste compromisso o registro de preços, para fornecimento pela DETENTORA da ata, ao Município de Vacaria/RS, dos produtos/serviços que tiveram o menor preço ofertado descritos no anexo II do edital (objeto/modelo para confecção da proposta), que fazem parte integrante desta ata; 1.2 Os itens que a referida DETENTORA da Ata obteve classificação, após a devida homologação e publicação pelo Sr. Prefeito Municipal foram: 1.2.1 – Para o item 01, valor unitário de R$ ________, total de R$ _________; 1.2.2 – Para o item 02, valor unitário de R$ ________, total de R$ _________; 1.2.3 – Para o item 03, valor unitário de R$ ________, total de R$ _________; 1.2.4 – Para o item 04, valor unitário de R$ ________, total de R$ _________; 1.2.5 – Para o item 05, valor unitário de R$ ________, total de R$ _________; 1.2.6 – Para o item 06, valor unitário de R$ ________, total de R$ _________; CLÁUSULA SEGUNDA - PROCEDIMENTO 2.1 Homologado o resultado da licitação, assinada esta Ata de Registro de Preços e efetuada a publicação do respectivo extrato, caberá ao Setor de Licitações, oportunamente, contratar com o licitante vencedor/fornecedor através de nota de empenho ou mediante uma das formas hábeis disciplinadas no Artigo 62 da Lei 8.666/93, durante o período da vigência da ata e nas condições do edital. 2.2 A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. 75 2.3 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor/fornecedor não poderá alegar indisponibilidade do objeto desta licitação, sob pena de lhe serem aplicadas as penalidades previstas na cláusula sétima. 2.4 A classificação será mantida durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a partir da data de sua publicação, exceto se houver exclusão do Sistema de Registro de Preços a título de penalidade administrativa. 2.5 Compete ao Órgão Gerenciador administrar, acompanhar e fiscalizar a perfeita execução da presente Ata; 2.6 A contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer um número de Fax ou endereço de email para receber as comunicações oficiais, onde deverão constar na parte externa dos envelopes da documentação e das propostas, obrigando-se em manter, ao menos, um dos meios de comunicação operantes, sob sua inteira responsabilidade, mantendo-os atualizados, durante o período de vigência do contrato, telefone, fac-símile e endereço, comunicando ao Setor diretamente ligado ao objeto da licitação, qualquer alteração de dados. Caso ocorra dificuldade por parte da administração, em comunicar-se com a vencedora, as atas serão publicadas no site oficial do município, cujo endereço eletrônico é www.vacaria.rs.gov.br link licitações, ou no diário oficial do estado e jornal do comércio, o qual é o utilizado como jornal de grande circulação. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO 3.1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 3.2 Não haverá reajuste de preços quando as aquisições/serviços não derivarem de contratos firmados que ultrapassem o período de um ano da apresentação da proposta. 3.3 O preço a ser pago à detentora da ata será o vigente na data do registro de fornecimento, independentemente da data de entrega do material; 3.4 O preço registrado poderá ser adequado pelo Setor de Licitações em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo à seguinte metodologia: 3.5 Independentemente de solicitação da detentora, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador convocar a detentora para estabelecer o novo valor; 3.6 O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da detentora, desde que seu pedido, obrigatoriamente, tenha sido feito antes da solicitação de aquisição de material e/ou realização de serviço pelo órgão gerenciador, acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias-primas, etc. (vide item 9.8 do edital e seguintes); 3.7 O Órgão Gerenciador poderá decidir sobre o realinhamento dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no Processo. 76 3.8 O requerimento de revisão de preço não incidirá sobre as Ordens Fornecimento/Serviço já emitidas antes da data de seu protocolo junto ao Município. de 3.9 Durante o período de análise do pedido de revisão de preço, o licitante será obrigado a efetuar as entregas/serviços relativos às Ordens de Fornecimento/Serviço já emitidos, cumprindo os prazos, condições e valores estipulados na Ata de Registro de Preços, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima independente de multa. 3.10 No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação; 3.11 Na ocorrência do preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Setor de Licitações notificará o fornecedor, com o primeiro menor preço registrado para o item/lote, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações; 3.12 Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Administração formalmente desonerará o fornecedor em relação ao item ou lote e cancelará o seu Registro; 3.13 Simultaneamente, procederá a convocação dos demais fornecedores registrados, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação; 3.14 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor, não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido, poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir realinhamento de preços ou o cancelamento de seu Registro. 3.15 A comprovação, para efeitos de Realinhamento de Preços ou do pedido de Cancelamento do Registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante a juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matériasprimas, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da Proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 3.16 O Realinhamento será precedido de pesquisa prévia no mercado fornecedor, Banco de Dados, Índices ou Tabelas Oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido; 3.17 Frustrada a negociação da manutenção do preço originalmente oferecido, o Órgão Gerenciador poderá: 3.18 Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, se confirmado a verdade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/serviço; 3.19 Convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação; 77 3.20 Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 3.21 Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas. 3.22 As regras acerca da repactuação, quando for o caso, serão estabelecidas no Termo de Contrato, para serviços contínuos, após um ano da vigência dos contratos. 3.23 Os novos preços registrados serão verificados e publicados, quando necessário, trimestralmente na imprensa oficial do Município, para conhecimento público e orientação da Administração, verificando se os mesmos estão compatíveis com a dinâmica do mercado, devendo constar da publicação: as empresas melhores classificadas, o prazo de validade do registro e eventuais reajustes e prorrogações. CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO 4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de doze meses. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES RECEBIMENTO, PRAZO DE ENTREGA, LOCAIS DE ENTREGA E DAS ESTIMATIVAS DE FORNECIMENTO 5.1 Para o recebimento do produto/material, objeto desta licitação, o município designa o (s) Secretário (s) Municipal (ais), Chefe (s) de Departamento, responsável (is) pelo (s) pedido (s) ou outro (s) expressamente designado (s) por ele (s), que fará (ão) o (s) recebimento (s) nos termos do artigo 73, inciso II (inciso I para serviços), alíneas "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma: Parágrafo Único: se o material não atender às especificações solicitadas, caso não seja resolvido à troca ou substituição pelo requisitado no edital, pelo mesmo prazo da entrega, serão aplicadas as sanções previstas no edital e nesta ata. 5.2 A entrega dos produtos/materiais deverá ser de no máximo 02 (dois) dias úteis, após o recebimento do empenho e/ou data de assinatura da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente), nos locais designados nos mesmos, em horário de expediente, na forma dos itens 1.2.1 ao 1.2.12 do edital, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima. Os possíveis locais de entrega são os seguintes: a) Rua Ramiro Barcelos, nº 915, bairro Centro: Gabinete do Prefeito; Secretaria Geral de Governo; Secretaria de Gestão e Finanças; Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo; b) Rua Ramiro Barcelos, nº 276, bairro Centro: Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer; c) Rua Ramiro Barcelos, nº 876, bairro Centro: Secretaria Municipal da Habitação; Secretaria do Desenvolvimento, Tecnologia e Trabalho; d) Rua Borges de Medeiros, nº 1399, bairro Centro: Secretaria Municipal da Educação (Sede da Secretaria); 78 e) Rua Borges de Medeiros, nº 1800, bairro Centro: Secretaria Municipal da Saúde (Sede da Secretaria); f) Rua Fontoura da Costa, nº 425, bairro Glória: Secretaria Municipal da Educação (Depósito); g) Rua Firmino Camargo Branco, nº 1376, bairro Parque dos Rodeios; Merenda Escolar (Depósito); h) Rua Sergipe, nº 135, bairro Pinheiros: Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente; Junta do Serviço Militar; i) Rua Campos Sales, nº 1353, bairro Gasparetto: Secretaria de Obras e Serviços Públicos; Secretaria Municipal da Educação (Depósito); j) Rua Campos Sales, nº 542, bairro Centro: Secretaria do Desenvolvimento Social; k) Rua Marco Aurélio, nº 415, bairro Planalto: Guarda Municipal e Comissão Disciplinar Permanente; Obs.: Conforme mencionado na cláusula 1.2.12 do edital, a entrega dos objetos não se dará em um único local, devendo o Detentor da Ata orientar as transportadoras quanto às formas e locais de entrega. Todas as entregas se darão dentro do perímetro urbano do Município em no máximo três quilômetros da sede administrativa, quando não for na própria, não refletindo, desta forma, em custo adicional aos produtos (vide item 3.3 do edital). 5.3 Durante o prazo de validade da ata de registro de preços o Município não fica obrigado a firmar contratações, sendo que estas obedecerão à conveniência e às necessidades do Município, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições; 5.4 Estima-se que serão solicitados pelo Município em torno de 10% (dez por cento) do total de cada item/serviço, por mês, dentro do interregno de vigência da ata de registro de preços. Neste caso a Administração não está garantindo faturamento mínimo por mês, mas sim um valor mínimo para cada pedido, de modo a evitar requisições de valores ínfimos, podendo, desde que acordado, ocorrer variações no percentual. 5.5 Excepcionalmente o Município poderá solicitar a quantidade de até 40% (quarenta por cento) do total de cada item constante na ata de registro de preços nos seguintes casos: a) No primeiro mês de vigência da ata de registro de preços; b) No início ou término dos exercícios financeiros, início de aulas; c) Em casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens; d) Em situações excepcionais imprevisíveis ou de difícil controle, onde a solicitação poderá também exceder o limite de 40% (quarenta por cento), desde que acordado com a Detentora da Ata; 5.6 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante Detentor da Ata não poderá alegar indisponibilidade do objeto desta licitação, devendo sempre manter em estoque os bens/serviços para entregá-los/executá-los dentro do percentual estimado do item 11.4.1 e situações do item 11.4.2, mantendo o prazo do item 11.2 todos do edital. Desta forma, 79 dentro dos padrões estabelecidos, como a apresentação da proposta implica na aceitação de todos os termos do edital, não serão aceitas desculpas como falta de matéria prima, atraso na importação ou transporte, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, independente de multa; CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO 6.1 O pagamento será efetuado em uma única vez, em até 30 (trinta) dias após o recebimento/execução definitivo do objeto, no valor correspondente a parcela recebida. Devidamente assinado (s) e identificado (s) com preço fixo e sem reajuste, com a autorização da Secretaria responsável de que o objeto foi entregue em conformidade com o edital. 6.1.1 Ao emitir a nota fiscal, a Detentora da Ata deverá fazer constar, Município de Vacaria/RS, além do nº do edital (Pregão Presencial de Registro de Preços nº 01/2014), a especificação do(s) item(s), n° do(s) item(s), nº do(s) empenho(s) correspondente(s), sob pena de ter de refazê-la. 6.1.2 Para fins de pagamento, a licitante vencedora, deverá informar na Nota Fiscal a Instituição Bancária, Agência e Conta para os créditos oriundos do fornecimento do material. Qualquer dúvida, entrar em contato com o Setor de Pagamentos pelo fone nº (054) 3231 6415 ou, transmití - los via e–mail para o endereço eletrônico – [email protected]. 6.2 Para fins de homologação e empenho, o preço do lote poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de ser obtido valor unitário com duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES 7.1 – ADVERTÊNCIA A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses: 7.1.1 - Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória. 7.1.2 - Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória. 7.2 – MULTA A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada, multa moratória e multa por inexecução contratual: 7.2.1 - MULTA MORATÓRIA A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega/execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos: 80 I - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 10.3. II – A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela execução em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 10.3. III – A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 10.3. 7.2.2 - MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) ao mês, pró-rata-dia, sobre a respectiva fatura, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano. II – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, independentemente da penalidade de suspensão. 7.3 – IMPEDIMENTO DE LICITAR 7.3.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Vacaria, nos casos de: a) b) c) d) e) apresentação de documentação falsa; retardamento na execução do objeto; não-manutenção da proposta ou lance verbal; fraude ou falha na execução do contrato; e comportamento inidôneo; 7.4 – O Detentor da Ata terá seu Registro de Preços cancelado quando: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento de contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável (vide item 12.2.2, I e II); c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e d) Tiver presentes razões de interesse público, devidamente motivado; 7.5 - As penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, sendo facultado a licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas na cláusula sétima. O cancelamento de 81 registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração. O Detentor da Ata poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 Fica eleito o foro da comarca de Vacaria/RS para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. 8.2 E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada por ambas, na presença de 02 (duas) testemunhas. MUNICÍPIO DE VACARIA CNPJ 87.866.745/0001-16 ELÓI POLTRONIERI PREFEITO MUNICIPAL ___________________ EMPRESA: CNPJ: ___________________ TESTEMUNHA 1 CPF: ___________________ TESTEMUNHA 2 CPF: