Edital - Prefeitura de Vacaria RS

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Edital - Prefeitura de Vacaria RS
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PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2014
(Processo nº 180.929/14)
“Registro de Preços para fornecimento de material de expediente”.
O Prefeito Municipal de Vacaria, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/93, e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17/07/02,
Decreto-Municipal nº 50 de 12/08/05, Decreto Municipal nº 169/2011 e Lei Complementar nº
123/06 de 14/12/06, torna público, para conhecimento dos interessados que se encontra
aberta, licitação, sob a modalidade de pregão presencial para registro de preços, tipo
MENOR PREÇO por LOTE/ITEM, para “Registro de Preços unitários para fornecimento de
material de expediente”, para o Município de Vacaria/RS”.
Os envelopes contendo a documentação e propostas serão recebidos até o dia
29/07/2014, às 8h30min no setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Vacaria, sito à
rua Ramiro Barcelos, nº 915, Centro, CEP 95200-000, em Vacaria/RS. Nesta data e horário,
será iniciada a sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas, pelo pregoeiro
nomeado na portaria nº 11/2014, com observância do item 14.3 deste edital.
1 - DO OBJETO LICITADO
1.1 - OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES:
1.1.1 – O presente procedimento licitatório, na modalidade de pregão presencial,
tem por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS unitários para o fornecimento de MATERIAL
DE EXPEDIENTE, para suprir as necessidades das diversas Secretarias e Departamentos
da Prefeitura Municipal de Vacaria/RS, conforme descrição mínima dos lotes, Anexo II
(objeto/modelo de confecção de proposta), podendo ser cotados produtos com qualidade
superior.
1.1.2 – A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço
unitário dos bens especificados no Anexo II deste edital, para constarem em registro de
preços, a serem fornecidos em quantidade compreendida entre aquelas informadas como
mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade. Desta forma, o presente
registro de preços não importa em obrigação de adquirir os bens e/ou serviços, podendo o
Município, se desejar e mostrar-se viável, realizar licitação específica para aquisição do
objeto.
1.1.3 – As quantidades e o prazo de entrega dos bens que vierem a ser adquiridos
serão definidos na respectiva Nota de Empenho (ou instrumento equivalente), que só será
emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente – a um ano da data
de publicação da ata final.
1.2 – ATENÇÃO, OBSERVAÇÕES QUE DEVEM SER SEGUIDAS COM RIGOR,
SOB
PENA
DE
APLICAÇÃO
DE
PENALIDADE,
SUBSTITUIÇÃO
E/OU
DESCLASSIFICAÇÃO:
1.2.1 – O objeto do presente edital deve preencher todos os requisitos e
características mínimas exigidas na descrição do lote, podendo ser cotados produtos de
qualidade superior. As licitantes deverão, sempre que possível, cotar os melhores produtos
disponíveis no mercado, devendo os mesmos ser a 1ª (primeira) linha de cada marca
oferecida. Materiais de qualidade inferior serão desclassificados;
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1.2.2 – Os produtos serão analisados, quando couber, pelos seguintes critérios
objetivos, como: durabilidade, apresentação, componentes, segurança, deformidades,
acabamento, encaixe, espessura, comprimento, largura, altura, borrões, rebarba, duração
sem falhas, funcionalidade, secagem, odor, aderência, rolamento, luminescência, qualidade
na escrita, qualidade no conteúdo, dimensões, fixação, transparência, resistência,
alongamento, tração, remoção.
1.2.3 – A licitante vencedora deverá garantir a utilização dos produtos durante sua
validade. A validade dos produtos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, a contar
da entrega, salvo disposição em contrário do fabricante;
1.2.4 – Os produtos líquidos com embalagem plástica, com ou sem lacre,
deverão ser resistentes, com tampa eficiente e lacre (quando solicitado), não permitindo
violação e vazamento;
1.2.5 - As unidades devem ser entregues em embalagens originais contendo,
quando couber: rótulo, marca, data de fabricação, prazo de validade, código de barras,
composição, registro no órgão de fiscalização competente e demais especificações técnicas
necessárias exigidas por lei. A licitante vencedora deverá anexar nos lotes, etiqueta de
identificação e telefone;
1.2.6 - Quanto a problemas de qualidade, regularidade dos produtos ou das
condições das embalagens, a licitante notificada pela Secretaria/Setor a que o item está
subordinado, será responsável pela troca do produto que apresentar problemas;
1.2.7 - Para todos os itens será avaliado o acondicionamento dos produtos no
momento da entrega. Embalagens violadas, com vazamento, produtos manchados, sujos,
com mofo, enferrujados ou produtos com aparência duvidosa, diferentes das especificações
do edital, farão com que os mesmos não sejam aceitos;
1.2.8 - Os produtos ofertados deverão ser compatíveis com as normas da ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas) e INMETRO, quando aplicável;
1.2.9 - Para os produtos em que é solicitada medida e/ou capacidade, haverá
tolerância máxima de 1% (um por cento) para mais ou para menos;
1.2.10 - Quando for solicitado cartucho (s) ou toner (s) originais, a licitante deverá
cotar os produtos da marca da impressora e, quando não for o caso, deverão cotar cartucho
(s) e toner (s) similares, não sendo aceito, sobre nenhuma hipótese, remanufaturados.
1.2.11 – A contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer um número de Fax ou
endereço de e-mail para receber as comunicações oficiais, onde deverão constar na parte
externa dos envelopes da documentação e das propostas, obrigando-se em manter, ao
menos, um dos meios de comunicação operantes, sob sua inteira responsabilidade;
1.2.12 - A entrega dos objetos, desta licitação, não se dará em um único local,
devendo as mesmas serem entregues, SEPARADAMENTE (por sacolas ou caixas), no seu
devido setor/departamento/secretaria. Caso as licitantes optem pela entrega através de
correio ou transportadora, deverão orientá-los quanto à forma de entrega. O desrespeito a
esta cláusula ocasionará o não recebimento dos produtos, para adequação e aplicação de
multa, conforme item 12.2.1 deste edital;
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Obs. Todas as entregas se darão dentro do perímetro urbano do Município em no
máximo três quilômetros da sede administrativa, quando não for na própria, não refletindo,
desta forma, em custo adicional aos produtos (vide item 3.3).
1.2.13 – O descumprimento das cláusulas estabelecidas neste edital acarretará,
desclassificação/inabilitação da licitante independente das sanções dispostas no item 12.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Deverão ser entregues ao Pregoeiro, no setor de licitações, na data, horário e no
endereço referidos, 02 (dois) envelopes com as seguintes indicações externas:
No primeiro envelope
Ao Município de Vacaria/RS
Setor de Licitações
Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 01/2014
Envelope n.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
Abertura: (dia, mês, ano e horário)
Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ)
Fone/Fax:
No segundo envelope
Ao Município de Vacaria
Setor de Licitações
Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 01/2014
Envelope n.º 2 - DOCUMENTAÇÃO
Abertura: (dia, mês, ano e horário)
Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ)
Fone/Fax:
2.1. CREDENCIAMENTO
A licitante deverá fazer-se presente junto ao Pregoeiro mediante somente um
representante legal, COM OS SEGUINTES DOCUMENTOS EM MÃOS, conforme
instruções abaixo:
2.1.1. O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser da
seguinte forma:
I - caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa, deverá
apresentar CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou Ato Constitutivo ou Estatuto ou
Contrato Social (conforme subitem 4.1.I);
II - caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu
credenciamento far-se-á mediante:
a) Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo I), assinada pelo
representante legal da empresa cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação do
CRC ou Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 4.1.I), ou
b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes
legais, ou
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c) Instrumento Particular de Procuração, com assinatura reconhecida em
cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
2.1.1.1. Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser
comprovada conforme descrito no subitem 2.1.1.I;
2.1.1.2. Se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio-gerente ou diretor,
deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á
por meio dos documentos que comprovem tal condição.
2.1.2. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO (Anexo VI), dando ciência de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Obs.: A declaração deverá estar assinada por pessoa devidamente habilitada nas
formas supracitadas;
2.1.3. O Credenciamento, juntamente com os documentos da sua
comprovação, e a declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, não
serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão,
fora dos envelopes de preços e da documentação.
2.1.3.1. Se a licitante não proceder ao prévio credenciamento do representante,
não será admitida ao pregão e seus envelopes não serão recebidos.
2.1.4. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o
Cadastro da licitante, junto ao Setor de Licitações, para comprovar os poderes do
Credenciamento e/ou Procuração.
2.1.5. Para exercer o direito de participar do Pregão, é obrigatória a presença
de representante legal da licitante na sessão pública, sob pena do não-recebimento
dos envelopes.
2.1.6. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá
estar munido de Cédula de Identidade.
2.1.7. Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou
Particular) deverão constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar
preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos
em todas as fases licitatórias.
2.1.8. No momento do credenciamento, a licitante que pretender se utilizar dos
benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro
de 2006, deverá apresentar declaração de que se enquadra como microempresa ou
empresa de pequeno porte (conforme Anexo V), assinada por representante legal e por
contador ou técnico contábil da empresa.
2.1.8.1. A declaração citada no subitem anterior deverá conter o número de
inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a assinatura do
mesmo.
2.1.8.2. A licitante que escolher pelo credenciamento por meio do Certificado de
Registro Cadastral – CRC, conforme o subitem 2.1.1 I, ficará dispensada da apresentação
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do documento referido no subitem 2.1.8, desde que tenha o campo Declaração de
Enquadramento como ME/EPP preenchido, e em vigor.
3 - DA PROPOSTA - Envelope n.º 01
A licitante deverá apresentar a proposta em 01 (uma) via, original ou cópia
autenticada em cartório.
3.1. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado (vide item 02) e poderá
ser apresentada no Anexo II (Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta),
devendo ser preenchida por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada
e assinada por representante legal da empresa. A proposta deverá apresentar, também,
a razão social, o n.º do CNPJ-MF da licitante e o nome completo de seu signatário.
3.1.1. No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio,
deverá obedecer ao descritivo do lote, quanto à ordem, as quantidades e às características
do mesmo.
3.2. A proposta deverá conter MARCA/FORNECEDOR do produto ofertado e
PREÇO UNITÁRIO por item, expresso em reais, com 02 (duas) casas decimais, válido
para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento.
3.3. No preço proposto serão considerados todos os encargos previdenciários,
fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes,
seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes
ou que venham a incidir sobre o material, objeto desta licitação.
3.4. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a
aquisição/execução do objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação
de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. O valor
cotado é de inteira responsabilidade da licitante, devendo observar com rigor, quando da
elaboração da proposta, para que não cote errado.
3.5. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a
realidade do mercado.
3.6. Não será aceita a proposta ou lance vencedor com valor superior ao preço
máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível.
Obs.
Considera-se
manifestamente
inexequível,
aquele
valor
que,
comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do
artigo 43 da Lei n° 8.666/93.
3.7. A licitante deverá considerar, para formulação de sua proposta, as seguintes
condições:
3.7.1 – O objeto do presente edital deve preencher todos os requisitos e
características mínimas exigidas na descrição do lote, podendo ser cotados produtos de
qualidade superior. As licitantes deverão, sempre que possível, cotar os melhores produtos
disponíveis no mercado, devendo os mesmos ser a 1ª (primeira) linha de cada marca
oferecida. Materiais de qualidade inferior serão desclassificados;
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3.7.2 – Os produtos serão analisados, quando couber, pelos seguintes critérios
objetivos, como: durabilidade, apresentação, componentes, segurança, deformidades,
acabamento, encaixe, espessura, comprimento, largura, altura, borrões, rebarba, duração
sem falhas, funcionalidade, secagem, odor, aderência, rolamento, luminescência, qualidade
na escrita, qualidade no conteúdo, dimensões, fixação, transparência, resistência,
alongamento, tração, remoção.
3.7.3 - A licitante vencedora deverá garantir a utilização dos produtos durante sua
validade. A validade dos produtos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, a contar
da entrega, salvo disposição em contrário do fabricante;
3.7.4 - A entrega dos objetos, desta licitação, não se dará em um único local,
devendo as mesmas ser entregues, SEPARADAMENTE (por sacolas ou caixas), no seu
devido setor/departamento/secretaria. Caso as licitantes optem pela entrega através de
correio ou transportadora, deverão orientá-los quanto à forma de entrega. O desrespeito a
esta cláusula ocasionará o não recebimento dos produtos, para adequação e aplicação de
multa, conforme item 12.2.1 deste edital;
Obs. Todas as entregas se darão dentro do perímetro urbano do Município em no
máximo três quilômetros da sede administrativa, quando não for na própria, não refletindo,
desta forma, em custo adicional aos produtos (vide item 3.3).
3.7.5 – O preço a ser pago à detentora da ata será o vigente na data do registro de
fornecimento, independentemente da data de entrega do material;
3.7.6 – Não haverá reajuste de preços se as aquisições/serviços não derivarem de
contratos que ultrapassem o período de um ano.
3.7.7 – O preço registrado poderá ser adequado pelo Setor de Licitações em função
da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo à
seguinte metodologia:
3.7.7.1 – Independentemente de solicitação da detentora, o preço registrado poderá
ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato
que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador
convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
3.7.7.2 – O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da
detentora, desde que seu pedido, obrigatoriamente, tenha sido feito antes da solicitação de
aquisição de material e/ou realização de serviço pelo órgão gerenciador, acompanhado de
documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de
fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias-primas, etc.; (vide
item 9.8 e seguintes).
3.8 - Para o objeto do presente edital deverão ser apresentadas amostras até
o TERCEIRO dia útil anterior a abertura do certame, as quais serão avaliadas de
acordo com os critérios elencados nos itens 1.2.1, 1.2.2, 3.7.1 e 3.7.2. A emissão de
relatório desfavorável em relação à amostra apresentada para avaliação
impossibilitará a oferta para a marca reprovada, entretanto não implicará
desclassificação da licitante, desde que em sua proposta seja cotada com alguma das
marcas já pré-aprovadas neste edital ou com parecer favorável;
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3.8.1. Caso as licitantes optem por cotar produtos das marcas/fabricantes préaprovadas, constantes no Anexo VII, não necessitarão apresentar amostras. As licitantes
que desejarem ofertar produtos de marca/fabricante diversos dos pré-aprovados, deverão
apresentar uma unidade, original, do respectivo objeto, respeitando a unidade de medida
(caixa/pacote) quando for o caso, sob pena de desclassificação do item em caso de
descumprimento;
3.8.2. Juntamente com as amostras enviadas para análise, deverá ser juntada uma
correspondência com identificação do proponente, especificando quantas amostras estão
sendo enviadas, nome/marca do produto e número do item no edital a que se refere, (ver
anexo II da proposta). Caso a licitante opte por cotar produtos pré-aprovados, bastará
apenas mencionar na correspondência, não necessitando amostra, constando também na
parte externa a seguinte menção:
MUNICÍPIO DE VACARIA
Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 01/2014
- A M O S T R A – SETOR DE LICITAÇÕES
PROPONENTE – Nome da Empresa
FONE/FAX
E-MAIL
3.8.3. O proponente deve encaminhar as amostras ao SETOR DE LICITAÇÕES da
Prefeitura Municipal de Vacaria, sito à rua Ramiro Barcelos, 915, centro, de acordo com as
exigências do edital;
3.8.4. O resultado da análise das amostras será divulgado através do endereço
eletrônico: www.vacaria.rs.gov.br, link Licitações, até o primeiro dia útil anterior a abertura
do certame;
3.8.5 – As amostras serão utilizadas para teste, sendo que algumas serão
inutilizadas, mesmo assim, caso a licitante opte por reavê-las, poderão fazê-lo, no estado
em que se encontram, até o segundo dia útil após a conclusão do certame, homologação,
sendo que após este prazo, as amostras reverterão em patrimônio para o Município.
3.9. Todo e qualquer fornecimento de material fora do estabelecido neste edital,
ocasionará a imediata notificação da licitante vencedora, que ficará obrigada a substituí-lo, o
que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tal substituição,
sendo aplicadas, também, as sanções previstas no item 12 (doze) deste edital.
3.10. A contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer um número de Fax ou
endereço de e-mail para receber as comunicações oficiais, onde deverão constar na parte
externa dos envelopes da documentação e das propostas, obrigando-se em manter, ao
menos, um dos meios de comunicação operantes, sob sua inteira responsabilidade,
mantendo-os atualizados, durante o período de vigência do contrato, telefone, fac-símile e
endereço, comunicando ao Setor diretamente ligado ao objeto da licitação, qualquer
alteração de dados. Caso ocorra dificuldade por parte da administração, em comunicar-se
com a vencedora, as atas serão publicadas no site oficial do município, cujo endereço
eletrônico é www.vacaria.rs.gov.br link licitações, ou no diário oficial do estado e jornal do
comércio, o qual é o utilizado como jornal de grande circulação.
3.11. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas
neste edital.
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3.12 - As propostas deverão atender a todos os termos do Edital, principalmente
quanto ao objeto, prazo, condições de entrega e pagamento.
3.13 - A apresentação da proposta pela licitante, implica aceitação deste edital,
bem como das normas legais que regem a matéria e, se por ventura a licitante for declarada
vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação de registro de
preços. Com a apresentação da proposta, cientes das estimativas de consumo, subentendese que a licitante já possui os materiais/produtos em estoque, não sendo aceitos atrasos
injustificados, como falta de matéria-prima, atraso na importação ou fornecedor, sob pena de
aplicação das sanções dispostas no item 12 (doze) deste edital.
3.14 - As propostas que não atenderem os termos deste Edital serão
desclassificadas.
4 - DA DOCUMENTAÇÃO - Envelope n.º 2
A documentação deverá ser apresentada, em envelope lacrado (vide item 02),
em 01 (uma) via, original ou cópia autenticada por Tabelião, ou, previamente, por servidor
do setor de licitações, conforme subitem 14.9, ou publicação em órgão de imprensa oficial,
os seguintes documentos:
4.1. Habilitação Jurídica
I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver,
devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais,
acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais
administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de
prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. Para maior controle da
Administração, não serão aceitas empresas em Consórcio;
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado no
subitem 4.1.I, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver;
b) Ficará dispensada do documento solicitado no subitem 4.1.I a licitante que já o
tiver apresentado, no presente certame, para fins de comprovação junto ao credenciamento;
c) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a
documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato
Constitutivo ou CRC);
d) As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral) expedido
pelo Setor de Licitações, do Município de Vacaria, em vigor e com todos os documentos
em vigor (atualizados), poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos nos
subitens 4.1 ao 4.3, deste edital;
e) O CRC não será considerado para efeito de habilitação em certame licitatório,
quando apresentar documentação com prazo de validade vencido, inclusive documentação
contábil. Neste caso, a licitante poderá providenciar, com antecedência, junto ao Setor de
Licitações, as atualizações que se fizerem necessárias no CRC (mediante apresentação de
cópias reprográficas autenticadas) OU anexar ao CRC (no envelope Documentação), os
documentos atualizados, conforme subitem 14.9 deste edital;
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f) As empresas não-cadastradas como fornecedoras deste Município e que
desejam fazê-lo, ou com o Certificado de Registro Cadastral (CRC) vencido, deverão
providenciar o cadastramento até o 3.º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das
propostas deste certame, conforme previsto na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;
II - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7.º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal (conforme Anexo III), assinada por representante legal da empresa;
III - Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada
INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme Anexo IV),
assinada por representante legal da empresa;
Obs.: As declarações citadas nos subitens 4.1.II e 4.1.III que não tenham sido
assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no CRC (Certificado de
Registro Cadastral) ou no Ato Constitutivo, deverão vir acompanhadas de Procuração ou
Credenciamento que conceda poderes ao signatário;
4.2. Habilitação Fiscal
I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de
Tributos e Contribuições Federais expedita pela Secretaria da Receita Federal e Certidão
Negativa de Débitos quanto à Dívida Ativa da União), em vigor;
II - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor;
III - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme
legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este
certame, em conformidade com o subitem 4.6, deste edital;
III.a - A Certidão deverá expressar de forma clara e objetiva, a situação da
licitante em relação à totalidade dos tributos (Mobiliários e Imobiliários) a cargo da
Fazenda Municipal. Mesmo no caso de a empresa não possuir imóvel em seu nome, ou
seja, isenta de qualquer imposto municipal, deverá ser apresentada certidão emitida pela
Fazenda Municipal;
Obs.: as certidões mencionadas nos subitens 4.2.I a 4.2.III que não expressarem o
prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias;
IV – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, INSS, em vigor,
demonstrando a situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei;
V - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
VI – Prova de regularidade trabalhista, de inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT;
VII - A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na
Lei Complementar n.º 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade
fiscal, dispostas nos subitens 4.2.I a 4.2.V deste edital, terá sua habilitação condicionada à
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regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 2 (dois)
dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta.
VII.a - O prazo citado no subitem 4.2.VII deste edital, poderá ser prorrogado uma
única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela
licitante durante o transcurso do respectivo prazo.
VII.b - O benefício de que trata o subitem 4.2.VII deste edital, não eximirá a licitante
de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação
da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição.
VII.c - A não-regularização da documentação, no prazo fixado, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no subitem
12.2.1 III, deste edital.
Obs.: A situação das licitantes perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), conforme Instrução Normativa da RFB n.º 748, de 28
de junho de 2007, será consultada online, pelo Pregoeiro.
4.3. Qualificação Econômico-Financeira
I- Certidão Negativa de Falência e Concordata, em vigor, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica. As certidões que não expressarem o prazo de
validade deverão ter a data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias corridos da data
de abertura do edital.
II - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, impresso e assinado por contador responsável, já exigível e apresentado na forma
da Lei, para comprovação da boa situação da empresa, com termo de abertura e
encerramento devidamente registrados na forma da lei, no local, por lei, pertinente (Junta
Comercial, etc.) através de:
a) carimbo; ou
b) prova de que a autenticação pela Junta Comercial foi realizada pelo Sistema Público de
Autenticação digital (SPED) – Termo de Autenticação.
Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço
provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de
03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Ia - A comprovação da boa situação financeira far-se-á com base nos indicadores
a seguir relacionados;
LC = AC igual ou superior a 0,8
PC
SG =
AR
PC + PNC
Legenda:
LC = Liquidez Corrente
AC = Ativo Circulante
LG = AC + ANC igual ou superior a 0,8
PC + PNC
igual ou superior a 1,2
ANC = Ativo Não Circulante
PNC = Passivo Não Circulante
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PC = Passivo Circulante
LG = Liquidez Geral
SG
AR
= Solvência Geral
= Ativo Real
Composição do Ativo Real - Ativo Total diminuído dos valores de duplicatas descontadas, despesas do
exercício seguinte, empréstimo a coligadas/sócios/acionistas/diretores e Ativo Diferido.
Classificação final das empresas - As licitantes que apresentarem, no mínimo, dois dos três indicadores, iguais
ou superiores aos estabelecidos neste item, obterão a classificação econômico-financeira, as demais serão
inabilitadas.
Tendo em vista o que consta da Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira nº 787/07, o SICAF (Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores) foi alterado, no sentido de permitir que o Balanço Patrimonial do
exercício 2008, referente ao ano-calendário de 2007, fosse considerado válido até 30 de junho de 2010, e o
Balanço de 2013, ano-calendário de 2012, seja considerado válido até 30 de junho de 2015, e assim
sucessivamente, independente do tipo de constituição da pessoa jurídica, tudo como forma de garantir a
isonomia entre os participantes de licitações e as contratações da Administração Pública Federal. Esse
procedimento, que foi adotado por alguns Estados da Federação, nos parece correto e será adotado também
neste certame, decorrente das modificações realizadas pela Instrução Normativa nº 787/07, da Receita Federal.
__________________________________________________________________________________________
Justificativa dos índices adotados:
LC – Liquidez Corrente: Calculada a partir da razão entre os direitos a curto prazo da empresa (Caixas, bancos,
estoques, clientes) e as dívidas a curto prazo (Empréstimos, financiamentos, impostos, fornecedores). No
Balanço estas informações são evidenciadas respectivamente como Ativo Circulante e Passivo Circulante. A
partir do resultado obtido podendo fazer a seguinte análise: Resultado da Liquidez Corrente: Maior que 0,8:
Resultado que demonstra folga no disponível para uma possível liquidação das obrigações; Se igual a 0,8: Os
valores dos direitos e obrigações a curto prazo são equivalentes; Se menor que 0,8: Não há disponibilidade
suficiente para quitar as obrigações a curto prazo, caso fosse preciso.
LG - Liquidez Geral: Este índice leva em consideração a situação a longo prazo da empresa, incluindo no cálculo
os direitos e obrigações a longo prazo. Estes valores também são obtidos no balanço patrimonial.
SG – Solvência Geral: Este índice mostra a capacidade de pagamento da empresa tomando como base o seu
ativo total, “quanto maior melhor”.
_________________________________________________________________________
4.4. Qualificação Técnica:
4.4.1. Atestado comprobatório de aptidão para fornecimento de bens compatíveis
em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, expedido por pessoa jurídica
de direito público ou privado;
4.4.2. Declaração formal, sob as penas da lei, assinada pelo representante legal da
licitante, de possuir condições de fornecer, durante o prazo de validade do registro de
preços, bens de iguais características ao que se encontram descritos no Anexo II deste
edital, em quantidade compreendida entre as informadas como mínimas e máximas.
4.5. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma
original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a
verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pelo Pregoeiro.
4.6. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente
à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os
documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ).
4.7. As empresas que emitirem declarações, ou utilizarem declarações de outras
empresas, como requisitos necessários para as fases de classificação, habilitação e
pagamento, ou qualquer outro procedimento do processo licitatório, se responsabilizarão
pela autenticidade contida nas mesmas, sob as penas descritas em lei.
NOTA IMPORTANTE
1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais,
Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário),
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que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará
condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da
abertura dos envelopes do certame, em até 5 (cinco) dias úteis após encerramento da
greve.
1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre
que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de
fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5.º, da Lei n.º 8.666/93.
1.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou
contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que
a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por
inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da
Lei n.º 8.666/93.
5 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
5.1. No julgamento observar-se-á o disposto no artigo 4.º, inciso X, da Lei n.º
10.520/02.
5.2. O julgamento das propostas será realizado de acordo com o MENOR PREÇO,
classificando-se em primeiro lugar aquela que estiver de acordo com as especificações do
edital e ofertar o menor preço unitário por LOTE/ITEM.
5.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do
presente edital e da lei pertinente às licitações.
6 - DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Caso não haja recurso(s), o Pregoeiro, classificará os itens do certame às
licitantes vencedoras, encaminhando o processo para homologação pelo Sr. Prefeito
Municipal a(s) proponente(s) que apresentar(em) a(s) proposta(s) de acordo com a(s)
especificação(ões) do edital e ofertar(em) o(s) menor(es) preço(s).
6.1.1. Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as razões do recurso,
no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia subseqüente à realização do Pregão, ficando
as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número
de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.1.2. Caso as licitantes interpuserem recursos administrativos por meio de facsímile, estes deverão ser transmitidos ao Pregoeiro dentro do prazo recursal e seus
originais, protocolados e entregues no Setor de Licitações, em até 2 (dois) dias úteis da data
do término do prazo recursal, sob pena de ser considerado deserto ou prejudicado.
6.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a
decadência do direito de recurso e a classificação do lote da licitação pelo Pregoeiro ao
vencedor.
6.1.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
6.2. Concluída a análise das propostas e a classificação, lavrar-se-á a
correspondente Ata de Julgamento e Classificação das Propostas.
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6.3. Homologado pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os preços
serão registrados e o proponente convocado para assinar a ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, cujo resumo contendo o resultado classificatório será publicado na imprensa
oficial, para ciência dos interessados e efeitos legais.
6.4. Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente
licitação, em parte ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação
parcial do certame, o Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos
pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios de julgamento previstos
neste edital, nas Leis n.º 8.666/93 e suas alterações, n.º 10.520/02 e Decreto Municipal n.º
50/05 e Decreto Municipal nº. 169/2011.
7 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após o encerramento do procedimento licitatório, homologado o resultado da
licitação, o Município convocará o licitante vencedor para assinar a Ata de Registro de
Preços, que terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para assiná-la, contados a partir da data de
sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
7.1.1. A ata de registro de preços, cujo prazo de validade encontrar-se-á nela
registrado, deverá ser assinada pelo representante legal da licitante com poderes para tanto
(diretor, sócio da empresa, procurador...), mediante apresentação do contrato social e, na
hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do
representante.
7.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade
para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para
assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
eletrônico, para que seja assinada no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu
recebimento.
7.3. Os prazos estabelecidos nos itens anteriores, para assinatura da Ata de
Registro de Preços, poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, quando
solicitado tempestivamente e formalmente pelo(s) licitante(s) vencedor(es), durante o seu
transcurso, e desde que devidamente justificado e aceito pela Comissão de Licitações.
7.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para
o registro de todos os itens constantes no anexo II (objeto, modelo de confecção de
proposta), com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item (ns), as respectivas
quantidades, preços registrados e demais condições.
7.5. Uma vez homologado o resultado da licitação, assinada a Ata de Registro de
Preços e efetuada a publicação do respectivo extrato, caberá ao Setor de Licitações,
oportunamente, contratar com o licitante vencedor/fornecedor através de nota de empenho
ou mediante uma das formas hábeis disciplinadas no Artigo 62 da Lei 8.666/93, durante o
período da vigência da ata e nas condições deste edital.
7.6. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as
contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios,
assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.
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7.7. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante
vencedor/fornecedor não poderá alegar indisponibilidade do objeto desta licitação, sob pena
de lhe serem aplicadas as penalidades previstas neste Edital.
7.8. Caso o fornecedor detentor dos preços registrados não apresente situação
regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços e do instrumento de
fornecimento, ou se recuse a assiná-los, serão convocados os licitantes remanescentes,
observada a seguinte ordem:
7.8.1. Os licitantes que assinaram a Ata de Registro de Preços nas mesmas
condições do primeiro colocado, segundo a ordem de classificação;
7.8.2. Na ausência, impossibilidade ou recusa dos licitantes do subitem anterior, os
que vierem a assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocados;
7.9. O licitante convocado a assinar a Ata de Registro de Preços na hipótese do
subitem 7.8.2 deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço,
não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa.
7.10. A classificação será mantida durante todo o prazo de vigência da Ata de
Registro de Preços, a partir da data de sua publicação, exceto se houver exclusão do
Sistema de Registro de Preços a título de penalidade administrativa.
7.11. Compete ao Órgão Gestor do Registro de Preços avaliar o mercado
constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento/revisão do preço e
publicar trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
7.12. Os preços decorrentes de revisão não poderão ultrapassar os praticados no
mercado, apurados trimestralmente pelo Órgão Gestor do Registro de Preços, e serão
incorporados aos contratos já firmados.
8 - DO TERMO DE CONTRATO
8.1. Esgotados todos os prazos recursais, dentro do prazo de validade da ata, o
Município, convocará a vencedora para assinar o contrato, caso o Município não opte pela
execução/entrega única e imediata (vide itens 7.5 e 11), que deverá firmar a contratação
no prazo de 02 (dois) dias úteis contados de sua convocação por escrito, cuja vigência será
de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite legal Artigo 57 Lei 8.666/93.
8.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou
entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo
para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
eletrônico, para que seja assinado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu
recebimento.
8.1.2. O prazo estabelecido no subitem anterior, para assinatura da Ata de Registro
de Preços, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado
tempestivamente e formalmente pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e
desde que devidamente justificado e aceito pela Comissão de Licitações.
8.2. O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data da assinatura e
vigerá até a última entrega/execução, ou até o limite legal.
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8.3. Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato (não se eximindo das
sanções do edital), será convocada a segunda classificada, intimando-se as demais
participantes da fase de lances para que, em sessão pública, seja examinada a última oferta
válida e verificada a aceitabilidade da proposta, sem prejuízo das sanções cabíveis, e assim,
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. O Pregoeiro poderá
negociar para que seja obtido preço melhor, e, após, procederá à habilitação da licitante
detentora da melhor oferta.
8.4. O detentor da ata deverá manter durante toda a execução da contratação, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas neste registro de preços.
8.5. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida pelos
responsáveis de cada Secretaria/Departamento, ao qual competirá registrar em relatório
todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso
da execução contratual, de tudo dando ciência ao Setor de Licitações.
8.5.1. Durante a vigência da contratação, o licitante vencedor/fornecedor não
poderá alegar indisponibilidade do objeto desta licitação, sob pena de serem aplicadas as
penalidades previstas neste edital.
8.6. O contrato a ser assinado terá como base a minuta integrante deste edital
(Anexo IX).
9 - DO PREÇO REGISTRADO
9.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de
Registro de Preços;
9.2. Não haverá reajuste de preços quando as aquisições/serviços não derivarem
de contratos firmados que ultrapassem o período de um ano da apresentação da proposta.
9.3. O preço a ser pago à detentora da ata será o vigente na data do registro de
fornecimento, independentemente da data de entrega do material;
9.4. – O preço registrado poderá ser adequado pelo Setor de Licitações em função
da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo à
seguinte metodologia:
9.4.1. Independentemente de solicitação da detentora, o preço registrado poderá
ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato
que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador
convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
9.4.2. O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da detentora,
desde que seu pedido, obrigatoriamente, tenha sido feito antes da solicitação de aquisição
de material e/ou realização de serviço pelo órgão gerenciador, acompanhado de
documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de
fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias-primas, etc., (vide
item 9.8 e seguintes);
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9.5. O Órgão Gerenciador poderá decidir sobre o realinhamento dos preços ou
cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força
maior devidamente justificado no Processo.
9.5.1. O requerimento de revisão de preço não incidirá sobre as Ordens de
Fornecimento/Serviço já emitidas antes da data de seu protocolo junto ao Município.
9.5.2. Durante o período de análise do pedido de revisão de preço, o licitante será
obrigado a efetuar as entregas/serviços relativos às Ordens de Fornecimento/Serviço já
emitidos, cumprindo os prazos, condições e valores estipulados na Ata de Registro de
Preços, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital.
9.6. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço
inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo
cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidades ou determinar a negociação;
9.7. Na ocorrência do preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado, o Setor de Licitações notificará o fornecedor, com o primeiro
menor preço registrado para o item/lote, visando à negociação para a redução de preços e
sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e
especificações;
9.7.1. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a
Administração formalmente desonerará o fornecedor em relação ao item ou lote e cancelará
o seu Registro;
9.7.2. Simultaneamente, procederá a convocação dos demais fornecedores
registrados, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de
negociação;
9.8. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o
fornecedor, não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido, poderá mediante
requerimento devidamente instruído, pedir realinhamento de preços ou o cancelamento de
seu Registro.
9.8.1. A comprovação, para efeitos de Realinhamento de Preços ou do pedido de
Cancelamento do Registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da
elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante a juntada de planilha de custos, lista
de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matériasprimas, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da Proposta e do
momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
9.8.2. O Realinhamento será precedido de pesquisa prévia no mercado fornecedor,
Banco de Dados, Índices ou Tabelas Oficiais e/ou outros meios disponíveis para
levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para
fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da
decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
9.8.3. Frustrada a negociação da manutenção do preço originalmente oferecido, o
Órgão Gerenciador poderá:
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9.8.3.1. Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação das
penalidades previstas neste edital, se confirmado a verdade dos motivos e comprovantes
apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/serviço;
9.8.3.2. Convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de
negociação;
9.9. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as
licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão
Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
9.10. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, de acordo com sua
conveniência e vantagem, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na
Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
9.11. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do
prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do
Órgão Gerenciador nas hipóteses do item 12.4;
9.12. Na ocorrência de cancelamento de Registro de Preço para o item, poderá o
Órgão Gerenciador proceder à nova Licitação para a aquisição do material, sem que caiba
direito de recurso.
9.13. O Órgão Gerenciador se reserva no direito de aumentar ou diminuir, na Ata de
Registro de Preços, as quantidades totais estimadas dos itens registrados, sem qualquer
modificação nos preços unitários ou das demais cláusulas e condições, mediante emissão
de termo aditivo, na forma da Lei.
9.14. As regras acerca da repactuação, quando for o caso, serão estabelecidas no
Termo de Contrato, para serviços contínuos, após um ano da vigência dos contratos.
9.15. Os preços registrados serão verificados e publicados, quando necessário,
trimestralmente na imprensa oficial do Município, para conhecimento público e orientação da
Administração, verificando se os mesmos estão compatíveis com a dinâmica do mercado,
devendo constar da publicação: as empresas melhores classificadas, o prazo de validade do
registro e eventuais reajustes e prorrogações.
10 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em uma única vez, em até 30 (trinta) dias após o
recebimento/execução definitivo do objeto, no valor correspondente a parcela recebida.
Devidamente assinado (s) e identificado (s) com preço fixo e sem reajuste, com a
autorização da Secretaria responsável de que o objeto foi entregue em conformidade com o
edital.
OBS.: I - Ao emitir a nota fiscal, a Detentora da Ata deverá fazer constar, Município
de Vacaria/RS, além do nº do edital (Pregão Presencial de Registro de Preços nº 01/2014),
a especificação do(s) item(s), n° do(s) item(s), nº do(s) empenho(s) correspondente(s), sob
pena de ter de refazê-la.
10.2. Para fins de pagamento, a licitante vencedora, deverá informar na Nota Fiscal
a Instituição Bancária, Agência e Conta para os créditos oriundos do fornecimento do
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material. Qualquer dúvida, entrar em contato com o Setor de Pagamentos pelo fone nº (054)
3231 6415 ou, transmití - los via e–mail para o endereço eletrônico –
[email protected].
10.3. Para fins de homologação e empenho, o preço do lote poderá sofrer,
automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de ser
obtido valor unitário com duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as
casas posteriores à segunda.
11 – DO RECEBIMENTO, DO PRAZO DE ENTREGA, DOS LOCAIS DE ENTREGA, DO
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS ESTIMATIVAS DE
FORNECIMENTO:
DO RECEBIMENTO
11.1. Para o recebimento do produto/material, objeto desta licitação, o município
designa, quando não for possível o almoxarife, o (s) Secretário (s) Municipal (ais), Chefe (s)
de Departamento, responsável (is) pelo (s) pedido (s) ou outro (s) expressamente designado
(s) por ele (s), que fará (ão) o (s) recebimento (s) nos termos do artigo 73, inciso II (inciso I
para serviços), alíneas "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato de entrega do objeto, para efeito de posterior
verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a
verificação da qualidade, quantidade e características do objeto e a conseqüente aceitação,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório,
nos termos do subitem 11.1.a.
Obs.: Quando da verificação na forma dos itens 1.2.1 ao 1.2.12, se o material não
atender às especificações solicitadas, caso não seja resolvido à troca ou substituição pelo
requisitado no edital, pelo mesmo prazo da entrega (item 11.2), serão aplicadas as sanções
previstas no item 12, deste edital.
DO PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA
11.2. A entrega dos produtos/materiais deverá ser de no máximo 02 (dois)
dias úteis, após o recebimento do empenho e/ou data de assinatura da Autorização de
Fornecimento (ou instrumento equivalente), nos locais designados nos mesmos, em horário
de expediente, na forma dos itens 1.2.1 ao 1.2.12, sob pena de aplicação das penalidades
do edital. Os possíveis locais de entrega são os seguintes:
a) Rua Ramiro Barcelos, nº 915, bairro Centro:
Gabinete do Prefeito; Secretaria Geral de Governo; Secretaria de Gestão e Finanças;
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
b) Rua Ramiro Barcelos, nº 276, bairro Centro:
Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer;
c) Rua Ramiro Barcelos, nº 876, bairro Centro:
Secretaria Municipal da Habitação; Secretaria do Desenvolvimento, Tecnologia e Trabalho;
d) Rua Borges de Medeiros, nº 1399, bairro Centro:
Secretaria Municipal da Educação (Sede da Secretaria);
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e) Rua Borges de Medeiros, nº 1800, bairro Centro:
Secretaria Municipal da Saúde (Sede da Secretaria);
f) Rua Fontoura da Costa, nº 425, bairro Glória:
Secretaria Municipal da Educação (Depósito);
g) Rua Firmino Camargo Branco, nº 1376, bairro Parque dos Rodeios;
Merenda Escolar (Depósito);
h) Rua Sergipe, nº 135, bairro Pinheiros:
Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente; Junta do Serviço Militar;
i) Rua Campos Sales, nº 1353, bairro Gasparetto:
Secretaria de Obras e Serviços Públicos; Secretaria Municipal da Educação (Depósito);
j) Rua Campos Sales, nº 542, bairro Centro:
Secretaria do Desenvolvimento Social;
k) Rua Marco Aurélio, nº 415, bairro Planalto:
Guarda Municipal e Comissão Disciplinar Permanente;
Obs.: Conforme mencionado na cláusula 1.2.12, a entrega dos objetos não se dará
em um único local, devendo o Detentor da Ata orientar as transportadoras quanto às formas
e locais de entrega. Todas as entregas se darão dentro do perímetro urbano do Município
em no máximo três quilômetros da sede administrativa, quando não for na própria, não
refletindo, desta forma, em custo adicional aos produtos (vide item 3.3).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
11.3. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir de
sua assinatura;
DAS ESTIMATIVAS DE FORNECIMENTO
11.4 Durante o prazo de validade da ata de registro de preços o Município não
fica obrigado a firmar contratações, sendo que estas obedecerão à conveniência e às
necessidades do Município, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada
preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições;
11.4.1. Estima-se que serão solicitados pelo Município em torno de 10% (dez por
cento) do total de cada item/serviço, por mês, dentro do interregno de vigência da ata de
registro de preços ou contrato. Neste caso a Administração não está garantindo faturamento
mínimo por mês, mas sim um valor mínimo para cada pedido, de modo a evitar requisições
de valores ínfimos, podendo, desde que acordado, ocorrer variações no percentual.
11.4.2. Excepcionalmente o Município poderá solicitar a quantidade de até 40%
(quarenta por cento) do total de cada item constante na ata de registro de preços nos
seguintes casos:
a) No primeiro mês de vigência da ata de registro de preços;
b) No início ou término dos exercícios financeiros, início de aulas;
c) Em casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a
segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens;
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d) Em situações excepcionais imprevisíveis ou de difícil controle, onde a solicitação
poderá também exceder o limite de 40% (quarenta por cento), desde que acordado com a
Detentora da Ata;
11.4.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante Detentor da Ata
não poderá alegar indisponibilidade do objeto desta licitação, devendo sempre manter em
estoque os bens/serviços para entregá-los/executá-los dentro do percentual estimado do
item 11.4.1 e situações do item 11.4.2, mantendo o prazo do item 11.2. Desta forma, dentro
dos padrões estabelecidos, como a apresentação da proposta implica na aceitação de todos
os termos do edital, não serão aceitas desculpas como falta de matéria prima, atraso na
importação ou transporte, sob pena de aplicação das penalidades constantes no item 12;
12 - DAS SANÇÕES
12.1 – ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
12.1.1 - Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na
licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da
aplicação de multa moratória.
12.1.2 - Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao
desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa
moratória.
12.2 – MULTA
A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada, multa moratória e multa por
inexecução contratual:
12.2.1 - MULTA MORATÓRIA
A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega/execução
em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os
compromissos assumidos:
I - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia
corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias
de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à
licitante vencedora a pena prevista no item 12.3.
II – A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela
execução em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE
EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva
adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser
rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 12.3.
III – A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da
documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da
licitante detentora da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante
vencedora a pena prevista no item 12.3.
21
12.2.2 - MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10%
(dez por cento) ao mês, pró-rata-dia, sobre a respectiva fatura, acrescida de correção
monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
II – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por
culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da
proposta, independentemente da penalidade de suspensão.
12.3 – IMPEDIMENTO DE LICITAR
12.3.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, a licitante, sem prejuízo das
demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta)
meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o
Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Vacaria, nos casos de:
a)
b)
c)
d)
e)
apresentação de documentação falsa;
retardamento na execução do objeto;
não-manutenção da proposta ou lance verbal;
fraude ou falha na execução do contrato; e
comportamento inidôneo;
12.4 – O Detentor da Ata terá seu Registro de Preços cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento de contrato no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior àqueles praticados no mercado; e
d) Tiver presentes razões de interesse público, devidamente motivado;
12.5 - As penalidades previstas neste Edital poderão ser aplicadas, isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, sendo facultado a licitante o
prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de
quaisquer das situações previstas no item 12 deste edital. O cancelamento de registro, nas
hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizada por
despacho da autoridade competente da Administração. O Detentor da Ata poderá solicitar o
cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior
devidamente comprovados.
13 - DO PROCEDIMENTO
13.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, os
interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório.
13.2. No dia, hora e local designados neste edital, será realizada sessão pública
para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado
ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do subitem
2.1.
22
13.3. Feito o credenciamento das licitantes e na presença delas e demais presentes
à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro receberá os envelopes n.º1-Proposta e n.º2Documentação, procederá a abertura do envelope contendo a proposta e classificará o autor
da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores
sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
13.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de
preços nas condições definidas no subitem 13.3, o Pregoeiro classificará as melhores
propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos
lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
13.5. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e
decrescentes.
13.6. O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma
seqüencial, a apresentar lances verbais, iniciando pelo autor da proposta classificada de
maior preço e as demais, em ordem decrescente de preço. Em caso de empate entre duas
ou mais propostas e, não havendo mais lances de menor preço, será realizado o sorteio.
13.6.1. Os lances serão pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO DO LOTE.
13.7. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto,
previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurada, como critério
do desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de
pequeno porte.
13.7.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de
menor valor.
13.8. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
13.8.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06, detentora da
proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 05 (cinco)
minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de
menor preço;
13.8.2. Se a licitante não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será
facultada, pela ordem de classificação, igual direito às demais microempresas e empresas
de pequeno porte remanescentes, no mesmo prazo citado no subitem 13.8.1, deste edital.
13.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo do item 13.7.1, será realizado
sorteio entre elas para que se identifiquem aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
13.8.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 13.7 e 13.8,
se existir mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência aos
bens/serviços, pela ordem:
a) Produzidos no País;
23
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no país;
13.8.5. Na hipótese da não contratação nos termos anteriores, o objeto licitado será
classificado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. Em caso de
permanecer o empate será escolhido o vencedor através de sorteio, realizado em ato
público, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Vacaria em dia e horário a ser
fixado em ata dando ciência a todos os licitantes.
13.9. O disposto nos subitens 13.7 e 13.8 não se aplica às hipóteses em que a
proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei
Complementar n.º 123/06.
13.10. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, após
abertos os envelopes n.º 1 - proposta, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades
constantes no item 10.3.1c deste edital.
13.11. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço
apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
13.12. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado pela Administração.
13.12.1. Em havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos do
edital e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita,
devendo o Pregoeiro negociar para que seja obtido o preço melhor.
13.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o
Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e preço,
decidindo motivadamente a respeito.
13.14. Sendo aceitável a proposta de menor preço do item/lote, será aberto o
envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para
confirmação das suas condições habilitatórias.
13.15. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será
declarada vencedora, sendo-lhe classificado o lote do certame.
13.16. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes verificando a sua
aceitabilidade, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva
licitante declarada vencedora e a ela classificado o lote.
13.17. Nas situações previstas nos subitens 13.14 e 13.16, o Pregoeiro poderá
negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
13.18. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre
exame e rubrica.
24
13.19. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer, observando o disposto no subitem 6.1.3, cuja
síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a
apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas
para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do
primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
13.20. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.21. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente classificará e homologará o lote à licitante
detentora da melhor oferta do certame.
13.22. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de
cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente
rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do
Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão
previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos, na qual será obrigatória a
presença de todas as licitantes e seus representantes credenciados, sob pena de
desclassificação da proposta e decadência dos direitos das mesmas, inclusive quanto
a recursos.
14- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha
tamanho A4, a validade de proposta será de 60 (sessenta) dias.
14.3. Uma vez iniciada a sessão, não serão admitidas à licitação participantes
retardatárias.
14.4. Da sessão de abertura lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará
tudo o que ocorrer no ato. A ata será assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos
representantes credenciados.
14.5. Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas,
apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes
credenciados, o Pregoeiro e equipe de apoio.
14.6. Não será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas
exigidos no edital e não-apresentados na reunião de recebimento, salvo o disposto no artigo
48, parágrafo 3.º, da Lei n.º 8.666/93.
14.7. Não serão aceitas documentação, propostas e impugnações enviadas por
fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em
papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile.
14.8. Quanto aos Órgãos Participantes e Caronas, a Administração somente
poderá aceitá-los quando for detectado que a adesão não irá comprometer a regular
25
execução dos contratos efetuados pelo Município. Para a adesão, será necessário que o
“Carona” comprove adequadamente a vantagem para a contratação pretendida, sendo que
o edital limitar-se-á a aceitação de apenas um carona. O Órgão Participante e Carona
deverão nomear um gestor para acompanhamento do Registro de preços e informar
qualquer irregularidade, submetendo-se as regras do edital e do Decreto Municipal
169/2011. O Órgão Participante e Carona limitar-se-ão: a) realizar as compras até o limite
de quantidades registradas sem renovação; b) aderir às atas que tenham licitado quantidade
superior à estimativa de sua própria demanda; c) observar as regras de pagamento
especificadas no edital pelo Órgão Gerenciador; d) comprovar, no processo, que o preço de
aquisição é compatível com o de mercado, como em qualquer licitação.
14.9. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão
estar autenticados, exceto o disposto no subitem 4.5. A autenticação dos documentos
feita pelo Setor de Licitações deverá ser solicitada até, no máximo, o dia útil anterior à data
marcada para a abertura da presente licitação, não sendo feita nenhuma autenticação na
data da abertura. Caso a licitante não autenticar os documentos junto ao Setor de Licitações
até a data mencionada, deverá fazê-lo em cartório.
14.10. Os envelopes contendo a documentação habilitatória das licitantes
classificadas para a fase de lance permanecerão em poder do Pregoeiro, durante o prazo de
60 (sessenta) dias, contados da apresentação das propostas. Se não forem retirados em até
30 (trinta) dias após aquele prazo, serão inutilizados.
14.11. A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo ou a idoneidade
da proposta, a juízo da Comissão, não implicará a desclassificação da licitante.
14.12. Servidores, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º,
da Lei n.º 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como
membros da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por
determinação do artigo 9.º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93.
14.13. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no setor de
licitações ou pelo site www.vacaria.rs.gov.br, link licitações.
14.14. Fazem parte deste edital:
Anexo I
- Modelo de Credenciamento.
Anexo II
Anexo III
- Objeto/Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta.
- Declaração de Cumprimento ao Artigo 7.º, Inciso XXXIII, da CF.
Anexo IV
- Declaração de Idoneidade.
Anexo V
- Declaração de Enquadramento para ME e EPP
Anexo VI
Anexo VII
- Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação
- Marcas Pré-Aprovadas
Anexo VIII
- Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo IX
- Minuta de Contrato.
14.15. Para maiores informações:
a) Setor de licitações, Edital: (54) 3231-6410, Ronerson Bueno, Lisiane de Oliveira;
26
b) informações de Cadastro - CRC: (54) 3231-6410, João Alfredo Leite;
c) fac-símile Setor de Licitações: (54) 3232-2426
Obs.: Informações por telefone, somente no horário de externo, ou seja, das 10h às
16h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
Vacaria, 27 de junho de 2014.
Elói Poltronieri
Prefeito Municipal
27
ANEXO I
CREDENCIAMENTO
Pelo presente, credenciamos o(a) Sr(a). ___________________________, portador(a)
da Cédula de Identidade com RG n.º ____________________, para participar em
procedimento licitatório, consistente no Pregão Presencial de Registro de Preços n.º
01/2014, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz
respeito aos interesses da representada, inclusive os poderes para formular lances,
negociar preços, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
________________________, em ____ de ________________ de 2014.
______________________________________________________________
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/CNPJ
28
ANEXO II
FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS N.º
01/2014
RAZÃOSOCIAL:___________________________________________________
CNPJ-MF: ___________________________
LOTE
ITEM
(Todos os itens correspondem à unidade, salvo
disposição expressa em contrário. Qualidades e
características dos produtos são mínimas, podendo
ser cotados superiores).
1.
1.
2.
QUANTIDADE
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Pasta AZ, descrições mínimas: Papelão 350
prensado, cor preta, medindo 280 x
350mm; Com 01 argola e visor; Com
alavanca, as ferragens devem ser
antioxidantes, de alta precisão para o
fechamento perfeito dos arcos e
acabamento cromado ou niquelado; Deve
conter barra de contenção de papeis em
plástico resistente ou metal; Deve ser
forrada com papel fantasia ou liso, com
reforço na parte inferior para evitar
desgaste por fricção. Espessura da capa
de 3,5mm aproximadamente, distância
entre as guias de 80mm e diâmetro dos
arcos em 45mm aproximadamente.
LOMBO LARGO.
Pasta AZ, descrições mínimas: Papelão 200
prensado, cor preta, medindo 280 x
350mm; Com 01 argola e visor; Com
alavanca, as ferragens devem ser
antioxidantes, de alta precisão para o
fechamento perfeito dos arcos e
acabamento cromado ou niquelado; Deve
conter barra de contenção de papeis em
plástico resistente ou metal; Deve ser
forrada com papel fantasia ou liso, com
reforço na parte inferior para evitar
MARCA/
FORNECEDOR
FONE/FAC-SÍMILE:____________________
Valor
VALOR
médio
TOTAL
Unitário
DO LOTE
máximo a
ser pago
por item
11,36
10,62
6.100,00
29
2.
3.
4.
5.
6.
7.
desgaste por fricção. Espessura da capa
de 3,5mm aproximadamente, distância
entre as guias de 80mm e diâmetro dos
arcos em 45mm aproximadamente.
LOMBO ESTREITO.
Caneta esferográfica, corpo único em
acrílico transparente, sextavado/oitavado,
escrita grossa, mínimo 1mm, largura da
linha 0,4mm, ponta com esfera de
tungstênio, tampa anti-asfixiante na cor da
tinta, carga e tampas conectadas ao corpo
por encaixe, marca do fabricante e local de
industrialização gravada/marcada no corpo
(não apenas pintada). COR AZUL.
Caneta esferográfica, corpo único em
acrílico transparente, sextavado/oitavado,
escrita grossa, mínimo 1mm, largura da
linha 0,4mm, ponta com esfera de
tungstênio, tampa anti-asfixiante na cor da
tinta, carga e tampas conectadas ao corpo
por encaixe, marca do fabricante e local de
industrialização gravada/marcada no corpo
(não apenas pintada). COR VERMELHA.
Caneta esferográfica, corpo único em
acrílico transparente, sextavado/oitavado,
escrita grossa, mínimo 1mm, largura da
linha 0,4mm, ponta com esfera de
tungstênio, tampa anti-asfixiante na cor da
tinta, carga e tampas conectadas ao corpo
por encaixe, marca do fabricante e local de
industrialização gravada/marcada no corpo
(não apenas pintada). COR PRETA.
Caneta esferográfica, corpo único em
acrílico transparente sextavado/oitavado,
escrita fina, máximo 0,8mm, ponta com
esfera de tungstênio, tampa anti-asfixiante
na cor da tinta, carga e tampas conectadas
ao corpo por encaixe, marca do fabricante
e
local
de
industrialização
gravada/marcada no corpo (não apenas
pintada). COR AZUL
Caneta esferográfica, corpo único em
acrílico transparente sextavado/oitavado,
escrita fina, máximo 0,8mm, ponta com
esfera de tungstênio, tampa anti-asfixiante
na cor da tinta, carga e tampas conectadas
ao corpo por encaixe, marca do fabricante
e
local
de
industrialização
3.050
1,59
2.550
1,59
500
1,59
1.900
2,07
500
2,07
15.702,00
30
8.
3.
9.
10.
4.
11.
12.
13.
14.
gravada/marcada no corpo (não apenas
pintada). COR VERMELHA
Caneta esferográfica, corpo único em
acrílico transparente sextavado/oitavado,
escrita fina, máximo 0,8mm, ponta com
esfera de tungstênio, tampa anti-asfixiante
na cor da tinta, carga e tampas conectadas
ao corpo por encaixe, marca do fabricante
e
local
de
industrialização
gravada/marcada no corpo (não apenas
pintada). COR PRETA
Corretivo
líquido,
para
erros
mecanográficos e manuais, a base de
água, secagem rápida, atóxico, inodoro,
não inflamável, em frasco com no mínimo
18ml, com químico responsável impresso
no rótulo e Inmetro.
Caneta corretivo líquido, para erros
mecanográficos e manuais, secagem
rápida, atóxico, inodoro, com no mínimo
08ml, ponta de metal. Validade, modo de
usar/instruções,
marca,
químico
responsável
e
composição,
todas,
impressas no rótulo;
Cola em bastão fórmula extra forte de
grande aderência para aplicação em
diversos materiais. Indicações de uso
impressas no rótulo (girar a base até expor
a cola, deslizar o bastão quantas vezes for
necessário. Juntar as partes deslizando a
mão. Tampar após o uso). Cola papel,
cartolina e fotos, rápida, limpa e
econômica, não tóxica. Composição: Éter
de poliglucosídeo. Validade. Químico
responsável. Mínimo 40g.
Cola líquida, branca, não-tóxica, lavável,
secagem rápida, contendo: Data de
validade, químico responsável e selo
Inmetro indicado no rótulo. Composição:
Acetato de Polivilina ou resina PVA. Com
no mínimo 35g.
Cola líquida, branca, não-tóxica, lavável,
secagem rápida, contendo: Data de
validade, químico responsável e selo
Inmetro indicado no rótulo. Composição:
Acetato de Polivilina ou resina PVA. Com
no mínimo 90g.
Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica,
500
2,07
175
3,51
100
10,76
200
9,16
300
2,06
6.000
2,76
100
3,08
1.690,25
24.841,55
31
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
para aplicações em papel e similares.
Composição: resina de PVA, glitter e
conservante tipo benzotiazol. Frasco com
35g. COR BRANCO
Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica,
para aplicações em papel e similares.
Composição: resina de PVA, glitter e
conservante tipo benzotiazol. Frasco com
35g. COR AMARELO
Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica,
para aplicações em papel e similares.
Composição: resina de PVA, glitter e
conservante tipo benzotiazol. Frasco com
35g. COR VERMELHO
Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica,
para aplicações em papel e similares.
Composição: resina de PVA, glitter e
conservante tipo benzotiazol. Frasco com
35g. COR ROSA
Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica,
para aplicações em papel e similares.
Composição: resina de PVA, glitter e
conservante tipo benzotiazol. Frasco com
35G. COR AZUL
Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica,
para aplicações em papel e similares.
Composição: resina de PVA, glitter e
conservante tipo benzotiazol. Frasco com
35g. COR VERDE
Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica,
para aplicações em papel e similares.
Composição: resina de PVA, glitter e
conservante tipo benzotiazol. Frasco com
35g. COR MARROM.
Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica,
para aplicações em papel e similares.
Composição: resina de PVA, glitter e
conservante tipo benzotiazol. Frasco com
35g. COR PRETO.
Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica,
para aplicações em papel e similares.
Composição: resina de PVA, glitter e
conservante tipo benzotiazol. Frasco com
35g. COR DOURADO.
Cola
colorida.
Desenvolvida
para
trabalhos escolares e artesanais. Ideal
para atividades de desenvolvimento
artístico, com exclusivo bico aplicador que
100
3,08
100
3,08
100
3,08
100
3,08
100
3,08
100
3,08
100
3,08
100
3,08
96
3,15
32
24.
25.
26.
facilita a pintura, podendo ser usada
também com esponja ou pincel sobre
papel, papel cartão e cartolina. Não tóxica.
Com possibilidade de misturar as cores
obtendo novas tonalidades, dando mais
vida ao colorido dos trabalhos. Depois de
seca, a Cola Colorida deve conservar a
textura, o brilho, o relevo e as cores
originais. Mínimo 23g. COR BRANCO.
Cola
colorida.
Desenvolvida
para 96
trabalhos escolares e artesanais. Ideal
para atividades de desenvolvimento
artístico, com exclusivo bico aplicador que
facilita a pintura, podendo ser usada
também com esponja ou pincel sobre
papel, papel cartão e cartolina. Não tóxica.
Com possibilidade de misturar as cores
obtendo novas tonalidades, dando mais
vida ao colorido dos trabalhos. Depois de
seca, a Cola Colorida deve conservar a
textura, o brilho, o relevo e as cores
originais. Mínimo 23g. COR AZUL.
Cola
colorida.
Desenvolvida
para 96
trabalhos escolares e artesanais. Ideal
para atividades de desenvolvimento
artístico, com exclusivo bico aplicador que
facilita a pintura, podendo ser usada
também com esponja ou pincel sobre
papel, papel cartão e cartolina. Não tóxica.
Com possibilidade de misturar as cores
obtendo novas tonalidades, dando mais
vida ao colorido dos trabalhos. Depois de
seca, a Cola Colorida deve conservar a
textura, o brilho, o relevo e as cores
originais. Mínimo 23g. COR VERMELHO
Cola
colorida.
Desenvolvida
para 96
trabalhos escolares e artesanais. Ideal
para atividades de desenvolvimento
artístico, com exclusivo bico aplicador que
facilita a pintura, podendo ser usada
também com esponja ou pincel sobre
papel, papel cartão e cartolina. Não tóxica.
Com possibilidade de misturar as cores
obtendo novas tonalidades, dando mais
vida ao colorido dos trabalhos. Depois de
seca, a Cola Colorida deve conservar a
textura, o brilho, o relevo e as cores
originais. Mínimo 23g. COR VERDE
3,15
3,15
3,15
33
27.
28.
29.
30.
31.
Cola
colorida.
Desenvolvida
para
trabalhos escolares e artesanais. Ideal
para atividades de desenvolvimento
artístico, com exclusivo bico aplicador que
facilita a pintura, podendo ser usada
também com esponja ou pincel sobre
papel, papel cartão e cartolina. Não tóxica.
Com possibilidade de misturar as cores
obtendo novas tonalidades, dando mais
vida ao colorido dos trabalhos. Depois de
seca, a Cola Colorida deve conservar a
textura, o brilho, o relevo e as cores
originais. Mínimo 23g. COR PRETO
Cola
colorida.
Desenvolvida
para
trabalhos escolares e artesanais. Ideal
para atividades de desenvolvimento
artístico, com exclusivo bico aplicador que
facilita a pintura, podendo ser usada
também com esponja ou pincel sobre
papel, papel cartão e cartolina. Não tóxica.
Com possibilidade de misturar as cores
obtendo novas tonalidades, dando mais
vida ao colorido dos trabalhos. Depois de
seca, a Cola Colorida deve conservar a
textura, o brilho, o relevo e as cores
originais. Mínimo 23g. COR AMARELO
Cola para Madeira, tipo cascorez, acrilex.
Mínimo 90g. Para colagem de peças de
madeira em geral como: portas, janelas,
caixas, chapas, encaixes de peças de
madeira, além de papel, papelão e
cartões. Ideal para fabricação de móveis,
possui pega rápida e firme.
Cola de E.V.A, não tóxica, lavável. Cola
especial para trabalhos artesanais e
decorativos em EVA e similares. Também
pode ser utilizada em ambiente escolar.
Mínimo 90g. Com alto teor de sólidos que
melhora a aderência à superfície. O
produto quando aplicado deve ‘reagir’ com
o substrato (EVA) proporcionando o
melhor desempenho da colagem. Quanto
maior o teor de sólidos, menor o
percentual de água na formulação, o que
melhora a colagem.
Cola de isopor, não tóxica lavável. Cola
especial para EPS (Isopor®) e similares,
para trabalhos de decoração e artesanato.
96
3,15
96
3,15
20
20
140
3,83
65
3,83
34
32.
5.
33.
34.
35.
6.
36.
37.
Mínimo 90g. Com alto teor de sólidos, o
que melhora a aderência à superfície, pois
quanto maior o teor de sólidos, menos o
papel enruga e maior é o poder de
colagem.
Quilos de Cola Branca, lavável, não
tóxica, uso escolar, armazenada em
frascos de no mínimo 500g.
Pacotes de folhas sulfite, brancas,
tamanho A4, 210mmx297mm, contendo
500 folhas cada pacote, 75g/m², reciclável,
livre de cloro. Superfície resistente, corte
perfeito e equilibrada absorção, permitindo
melhor deslizamento do papel na
impressora e evitando desperdício de tinta.
Produzido a partir de floresta de plantas
renováveis
com
certificação
de
certificadora
credenciada.
Fibras
extremamente brancas.
Pacotes de folhas sulfite, brancas,
tamanho A4, 210mmx297mm, contendo
500 folhas cada pacote, 90g/m², reciclável,
livre de cloro. Superfície resistente, corte
perfeito e equilibrada absorção, permitindo
melhor deslizamento do papel na
impressora e evitando desperdício de tinta.
Produzido a partir de floresta de plantas
renováveis
com
certificação
de
certificadora
credenciada.
Fibras
extremamente brancas.
Pacotes de folhas sulfite, brancas,
tamanho A3, pacote com 500 folhas.
Reciclável, libre de cloro. Superfície
resistente, corte perfeito e equilibrada
absorção, permitindo melhor deslizamento
do papel na impressora e evitando
desperdício de tinta. Produzido a partir de
floresta de plantas renováveis com
certificação de certificadora credenciada.
Fibras extremamente brancas.
Lápis preto de grafite, nº 02, com
envoltório do grafite inteiriço, sem
emendas, marca e logotipo do fabricante
impressas no corpo, corpo sextavado, em
madeira na cor preta/verde, indicação do
local de industrialização impressa/gravada
no corpo.
Lápis de cor, grande, caixa com 12
5
12,00
6.000
16,37
90
20,63
10
40,00
7.000
0,98
5.000
13,63
100.476,70
75.080,50
35
38.
7.
39.
40.
8.
41.
42.
43.
unidades cores variadas, tamanho grande
em madeira, corpo na cor do lápis,
antitóxico e imperecível, com envoltório
inteiriço, sem emendas, marca do
fabricante
impressa,
copo
cilíndrico/sextavado,
aprovado
pelo
Inmetro.
Lápis 6B, lápis para desenho, com
envoltório do grafite inteiriço, sem
emendas, marca e logotipo do fabricante
impressas no corpo, corpo sextavado, em
madeira na cor preta/verde, indicação do
local de industrialização impressa/gravada
no corpo.
Papel Auto-Adesivo para recado,
removíveis, com adesivo exclusivo, que
fixa mensagens firmemente, sem o auxílio
de clipes, grampos, taxas ou fitas.
Aderência a maioria das superfícies,
podendo ser retirado quando quiser e
utilizado novamente. Contendo 04 (quatro)
unidades
cada
pacote,
Medindo
aproximadamente
38mm
X
50mm,
colorida.
Papel Auto-Adesivo para recado,
removíveis, com adesivo exclusivo, que
fixa mensagens firmemente, sem o auxílio
de clipes, grampos, taxas ou fitas.
Aderência a maioria das superfícies,
podendo ser retirado quando quiser e
utilizado novamente. Contendo 01 (uma)
unidade com 100 folhas, Medindo
aproximadamente 76mm X 100mm,
colorida.
Fita adesiva fina, transparente (tipo:
durex), tamanho grande, largura 1,2cm,
mínimo 12mmx3m, contendo rótulo:
marca do fabricante, validade. Dorso de
filme de celofane tratado e adesivo à base
de resina e borracha, sensível a pressão.
Fita adesiva larga, transparente, mínimo
45mmx40m, contendo rótulo interno.
Marca do fabricante. Validade. Dorso de
filme de Polipropileno e adesivo à base de
resina e borracha sintética ou acrílico à
base d’água.
Fita auto-adesiva, (crepe) composição:
cola aquosa (atóxica) e papel crepado,
30
2,35
180
5,17
80
5,45
850
2,10
950
3,89
400
8,76
1.368,04
13.043,50
36
44.
9.
45.
10.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
medindo 5cmx50m. Rolo. Unid.
Fita adesiva dupla face, rolo com 19mm x
30m.
Borracha de vinil, branca, com cinta
plástica, para lápis grafite, medindo
aproximadamente 42 x 21 x 11mm.
Marcador
para
quadro
branco.
Nome/Marca do fabricante e validade,
impressas no corpo/rótulo. Composição
mínima, contendo: Tinta: Solventes,
pigmentos, aditivos e resinas; Corpo e
tampa: Resina termoplástica; Ponta:
Acrílica; Pavio: Poliéster. COR PRETO.
Marcador
para
quadro
branco.
Nome/Marca do fabricante e validade,
impressas no corpo/rótulo. Composição
mínima, contendo: Tinta: Solventes,
pigmentos, aditivos e resinas; Corpo e
tampa: Resina termoplástica; Ponta:
Acrílica; Pavio: Poliéster. COR AZUL.
Marcador
para
quadro
branco.
Nome/Marca do fabricante e validade,
impressas no corpo/rótulo. Composição
mínima, contendo: Tinta: Solventes,
pigmentos, aditivos e resinas; Corpo e
tampa: Resina termoplástica; Ponta:
Acrílica;
Pavio:
Poliéster.
COR
VERMELHO.
Marcador
para
quadro
branco.
Nome/Marca do fabricante e validade,
impressas no corpo/rótulo. Composição
mínima, contendo: Tinta: Solventes,
pigmentos, aditivos e resinas; Corpo e
tampa: Resina termoplástica; Ponta:
Acrílica; Pavio: Poliéster. COR VERDE.
Marcador permanente. (Canetão/Pincel
Atômico) Contendo: Tinta de cor viva, para
aplicação
em
várias
superfícies.
Nome/Marca do fabricante, composição e
validade,
impressas/gravadas
no
rótulo/corpo.
Ponta
facetada.
COR
PRETO.
Marcador permanente. (Canetão/Pincel
Atômico) Contendo: Tinta de cor viva, para
aplicação
em
várias
superfícies.
Nome/Marca do fabricante, composição e
validade,
impressas/gravadas
no
rótulo/corpo. Ponta facetada. COR AZUL.
550
7,38
9.000
2,02
18.180,00
65
6,02
5.796,60
50
6,02
35
6,02
35
6,02
300
3,45
300
3,45
37
52.
53.
54.
55.
56.
57.
Marcador permanente. (Canetão/Pincel
Atômico) Contendo: Tinta de cor viva, para
aplicação
em
várias
superfícies.
Nome/Marca do fabricante, composição e
validade,
impressas/gravadas
no
rótulo/corpo.
Ponta
facetada.
COR
VERMELHO.
Marcador permanente. (Canetão/Pincel
Atômico) Contendo: Tinta de cor viva, para
aplicação
em
várias
superfícies.
Nome/Marca do fabricante, composição e
validade,
impressas/gravadas
no
rótulo/corpo.
Ponta
facetada.
COR
VERDE.
Caneta marca texto, para grifar e marcar,
ponta facetada, para traços de 4 a 6 mm,
em tinta fluorescente que se fixa sobre a
tinta esferográfica, hidrográfica, lápis,
textos
datilografados
e
impressos.
Validade, código de barra e local de
industrialização impressos/gravados no
rótulo ou corpo. Super fluorescente. COR
AMARELA.
Caneta marca texto, para grifar e marcar,
ponta facetada, para traços de 4 a 6 mm,
em tinta fluorescente que se fixa sobre a
tinta esferográfica, hidrográfica, lápis,
textos
datilografados
e
impressos.
Validade, código de barra e local de
industrialização impressos/gravados no
rótulo ou corpo. Super fluorescente. COR
VERDE.
Caneta marca texto, para grifar e marcar,
ponta facetada, para traços de 4 a 6 mm,
em tinta fluorescente que se fixa sobre a
tinta esferográfica, hidrográfica, lápis,
textos
datilografados
e
impressos.
Validade, código de barra e local de
industrialização impressos/gravados no
rótulo ou corpo. Super fluorescente. COR
ROSA
Caneta marca texto, para grifar e marcar,
ponta facetada, para traços de 4 a 6 mm,
em tinta fluorescente que se fixa sobre a
tinta esferográfica, hidrográfica, lápis,
textos
datilografados
e
impressos.
Validade, código de barra e local de
industrialização impressos/gravados no
150
3,45
100
3,45
200
2,48
200
2,48
70
2,48
70
2,48
38
58.
59.
11.
60.
12.
61.
13.
62.
63.
64.
14.
65.
15.
66.
16.
67.
68.
69.
rótulo ou corpo. Super fluorescente. COR
AZUL
Caneta marca texto, para grifar e marcar,
ponta facetada, para traços de 4 a 6 mm,
em tinta fluorescente que se fixa sobre a
tinta esferográfica, hidrográfica, lápis,
textos
datilografados
e
impressos.
Validade, código de barra e local de
industrialização impressos/gravados no
rótulo ou corpo. Super fluorescente. COR
LARANJA
Caneta permanente para ser utilizada em
EVA, CD, vidro, papel, madeira ou
metal.
Régua em acrílico cristal, não flexível, com
graduação precisa, detalhamento em
centímetros e milímetros. 30 centímetros
Extrator de grampos, aço inoxidável,
cromada, resistente, cabo reforçado, tipo
espátula,
comprimento
aproximado
145X17mm.
Tesoura de escritório, para uso geral,
com cabo em polipropileno preto, com
lâmina em aço inoxidável, de aprox. 20
cm.
Tesoura escolar, sem ponta, para uso
geral, com cabo em polipropileno, com
lâmina em aço inoxidável, aproximado
12,5.
Tesoura de picotar, aproximado 8 1/2 “
21 cm. Lâmina de aço inoxidável, cabo de
plástico ou emborrachado.
Apontador retangular de ferro para lápis,
lâmina de aço temperado, sem depósito,
com um furo.
Atilho super amarelo nº 18, (borrachinha
de dinheiro). Pacote de 50g.
Caixa de Clipes para papéis em arame de
aço
com
acabamento
niquelado,
tratamento anti-ferrugem. 500 g. Tamanho:
PEQUENO. 2/0 aproximado.
Caixa de Clipes para papéis em arame de
aço
com
acabamento
niquelado,
tratamento anti-ferrugem. 500 g. Tamanho:
MÉDIO. 4/0 ou 6/0 aproximado.
Caixa de Clipes para papéis em arame de
aço
com
acabamento
niquelado,
tratamento anti-ferrugem. 500 g. Tamanho:
70
2,48
60
3,96
1500
2,15
3.225,00
90
2,45
220,50
160
12,00
12.807,25
2.400
4,44
05
46,25
350
2,03
710,50
90
3,63
326,70
300
11,14
7.575,20
310
11,14
70
11,14
39
17.
70.
71.
18.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
GRANDE. 8/0 aproximado.
Grampeador de mão tipo alicate, para
grampos 26/6, com depósito de grampo
em inox, com capacidade para grampear,
mínimo 25 (vinte e cinco) folhas de papel.
Grampeador de mesa profissional, para
grampos mínimo 26/6, com depósito de
grampo em inox, ajuste de profundidade,
com capacidade para grampear no mínimo
25 (vinte e cinco) folhas de papel.
Caixas
contendo
Grampos
para
grampeador,
galvanizados,
em
embalagem com caixa, em metal
prateado/dourado, com proteção antiferrugem. Modelo: (23/6);
Caixas
contendo
Grampos
para
grampeador,
galvanizados,
em
embalagem com caixa, em metal
prateado/dourado, com proteção antiferrugem. Modelo: (23/8);
Caixas
contendo
Grampos
para
grampeador,
galvanizados,
em
embalagem com caixa, em metal
prateado/dourado, com proteção antiferrugem. Modelo: (23/10);
Caixas
contendo
Grampos
para
grampeador,
galvanizados,
em
embalagem com caixa, em metal
prateado/dourado, com proteção antiferrugem. Modelo: (23/13);
Caixas
contendo
Grampos
para
grampeador,
galvanizados,
em
embalagem com caixa, em metal
prateado/dourado, com proteção antiferrugem. Modelo: (23/24);
Caixas
contendo
Grampos
para
grampeador,
galvanizados,
em
embalagem com caixa, em metal
prateado/dourado, com proteção antiferrugem. Modelo: (9/10);
Caixas
contendo
Grampos
para
grampeador,
galvanizados,
em
embalagem com caixa, em metal
prateado/dourado, com proteção antiferrugem. Modelo: (9/14);
Caixas
contendo
Grampos
para
grampeador,
galvanizados,
em
embalagem com caixa, em metal
75
34,55
125
22,38
10
4,81
05
6,20
04
1,88
04
6,75
02
8,05
02
8,21
03
8,21
350
5,20
5.388,75
1.990,77
40
19.
80.
81.
20.
82.
21.
83.
22.
84.
23.
85.
24.
86.
87.
prateado/dourado, com proteção antiferrugem. Modelo: (26/6);
Caixa de giz branco escolar, não tóxico,
antialérgico,
com
60
unidades.
Composição: gipsita desidratada, água e
corantes orgânicos.
Caixa de giz colorido escolar, não tóxico,
antialérgico, com 60 unidades, diversas
cores. Composição: gipsita desidratada,
água e corantes orgânicos.
Giz de cera escolar bastão curto e grosso,
atóxico, carga inerte, antialérgico –
aprovado em teste de irritação dérmica.
Composição: ceras e pigmentos. Caixa
com 12 cores.
Calculadoras de mesa de boa qualidade
contendo os seguintes requisitos: 12
dígitos, Big Display ou Visor LCD com
inclinação gradual, Números grandes,
Dupla alimentação/fonte de energia: solar
e bateria, Porcentagem, Inversão de sinais
e tecla duplo zero, Desligamento
automático,
Dimensões
Mínimas
Aproximadas (A x L x Comp.): 3cm x 10cm
x 15cm.
Perfurador para papel, dois furos
simultâneos,
(tipo
central),
com
capacidade
para
perfurar
aproximadamente 40 folhas de papéis de
uma só vez, fácil remoção de bandeja para
esvaziar resíduos de papel. Com alavanca
e estrutura metálica pintadas na cor preta,
trava, manual régua. Tamanho aproximado
145mm de comp., 117mm de Larg. e
60mm de Alt.
Estilete pequeno com corpo plástico ou
emborrachado, lâmina em aço tratamento
anti-ferrugem, trava de segurança
Livro de ata 100 folhas - pautado
impresso em papel branco 56gr, numerado
de 001 a 100, comprimento 230 mm,
largura 220 mm, capa em papelão.
Livro de ponto - Livro de ponto do
professor, impresso no papel branco
90grs, numerado de 001 a 200,
costurado,capa em papelão revestido por
keflex, tamanho 32,5x24, com turnos:
manhã, tarde e noite na mesma página
1.000
3,72
6.260,00
500
5,08
600
5,46
3.276,00
70
40,00
2.800,00
75
55,30
4.147,50
50
5,97
298,50
75
16,72
3.376,50
60
29,60
41
88.
25.
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
96.
97.
98.
26.
99.
100.
101.
102.
103.
104.
105.
106.
107.
108.
109.
110.
111.
Livro protocolo de correspondência ¼
com 100 folhas.
TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50
metros), COR AZUL.
TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50
metros), COR VERDE.
TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50
metros), COR AMARELO.
TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50
metros), COR BRANCO.
TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50
metros COR VERMELHO.
TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50
metros), COR PRETO.
TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50
metros), COR ROSA.
TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50
metros), COR LARANJA.
TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50
metros), COR ROXO.
TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50
metros), COR MARROM.
E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM 2,5MM de espessura, folhas. VERMELHO
E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM 2,5MM de espessura, folhas. AZUL
E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM 2,5MM de espessura, folhas. ROSA
E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM 2,5MM de espessura, folhas. AMARELO
E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM 2,5MM de espessura, folhas. PRETO
E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM 2,5MM de espessura, folhas. VERDE
E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM 2,5MM de espessura, folhas. LARANJA
E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM 2,5MM de espessura, folhas. LILÁS
E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM 2,5MM de espessura, folhas. BRANCO
E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM 2,5MM de espessura, folhas. BEGE
E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM 2,5MM de espessura, folhas. ROXO
E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM 2,5MM de espessura, folhas. CINZA
E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM -
35
9,90
25
88,30
25
88,30
25
88,30
25
88,30
25
88,30
25
88,30
25
88,30
25
88,30
25
88,30
25
88,30
570
2,19
570
2,19
570
2,19
570
2,19
570
2,19
570
2,19
570
2,19
570
2,19
570
2,19
570
2,19
570
2,19
570
2,19
570
2,19
22.075,00
17.476,20
42
112.
27.
113.
114.
115.
116.
28.
117.
118.
119.
120.
29.
121.
122.
123.
124.
125.
126.
127.
128.
129.
130.
131.
132.
133.
134.
135.
136.
137.
138.
139.
140.
2,5MM de espessura, folhas. MARROM
E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM 2,5MM de espessura, folhas. SALMON
Papel celofane, tamanho 85 x 100. Und.
COR VERMELHO
Papel celofane, tamanho 85 x 100. Und.
COR AZUL
Papel celofane, tamanho 85 x 100. Und.
LARANJA
Papel celofane, tamanho 85 x 100. Und.
TRANSPARENTE
Pistola cola quente profissional 60w
bivolt, para refil de 7mm.
Pistola cola quente profissional 60w
bivolt, para refil de 15mm.
Refil cola quente em bastão de silicone
avulso, 7mm cm, uso em papel, plástico,
madeira, cerâmica e alguns metais. Unid.
Refil cola quente em bastão de silicone
avulso, 15mm cm, uso em papel, plástico,
madeira, cerâmica e alguns metais. Unid.
Folha papel cartolina 180 G/M2 (40kg) 55
X 73, COR BRANCA
Folha papel cartolina 180 G/M2 (40kg) 55
X 73, COR PRETO
Folha papel cartolina 180 G/M2 (40kg) 55
X 73, COR AMARELO
Folha papel cartolina 180 G/M2 (40kg) 55
X 73, COR ROSA
Folha papel cartolina 180 G/M2 (40kg) 55
X 73, COR VERDE
Folha papel cartolina 180 G/M2 (40kg) 55
X 73, COR AZUL
Folha papel duplex. COR AMARELO.
Folha papel duplex. COR VERMELHO.
Folha papel duplex. COR AZUL
Folha papel duplex. COR LARANJA
Folha papel duplex. COR PRETO.
Folha papel duplex. COR ROSA.
Folha papel duplex. COR VERDE.
Folha papel duplex. COR CINZA.
Folha papel duplex. COR MARROM.
Folha papel duplex. COR SALMON.
Folha papel duplex. COR BRANCO.
Folha papel duplex. COR ROXO.
Folha papel cartoplex. COR AMARELO.
Folha
papel
cartoplex.
COR
570
2,19
200
1,39
200
1,39
200
1,39
200
1,39
210
71,25
40
71,25
2500
1,30
250
1,70
450
0,86
450
0,86
450
0,86
450
0,86
450
0,86
450
0,86
434
434
434
434
434
434
434
434
434
434
434
434
20
20
1,23
1,23
1,23
1,23
1,23
1,23
1,23
1,23
1,23
1,23
1,23
1,23
1,12
1,12
1.112,00
21.487,50
8.996,64
43
30.
141.
142.
143.
144.
145.
146.
147.
148.
149.
150.
151.
152.
153.
154.
155.
156.
157.
158.
159.
160.
161.
162.
163.
164.
165.
166.
167.
168.
169.
170.
171.
172.
173.
174.
175.
176.
177.
VERMELHO.
Folha papel cartoplex. COR AZUL.
Folha papel cartoplex. COR LARANJA
Folha papel cartoplex. COR PRETO
Folha papel cartoplex. COR ROSA
Folha papel cartoplex. COR VERDE
Folha papel cartoplex. COR CINZA
Folha papel cartoplex. COR MARROM
Folha papel cartoplex. COR SALMON
Folha papel cartoplex. COR BRANCO
Folha papel cartoplex. COR ROXO
Folha papel crepom folha de 0,48cm x
2m. COR VERMELHO
Folha papel crepom folha de 0,48cm x
2m COR AZUL.
Folha papel crepom folha de 0,48cm x
2m COR VERDE
Folha papel crepom folha de 0,48cm x
2m COR AMARELO
Folha papel crepom folha de 0,48cm x
2m COR PRETO.
Folha papel crepom folha de 0,48cm x
COR BRANCO
Folha papel crepom folha de 0,48cm x
2m COR ROSA.
Folha papel crepom folha de 0,48cm x
2m COR LILÁS.
Folha papel crepom folha de 0,48cm x
2m COR MARROM
Folhas de papel dobradura. VERMELHO
Folhas de papel dobradura. AZUL
Folhas de papel dobradura. VERDE
Folhas de papel dobradura. AMARELO
Folhas de papel dobradura. PRETO
Folhas de papel dobradura. BRANCO
Folhas de papel laminado. VERDE
Folhas de papel laminado. AMARELO
Folhas de papel laminado. AZUL
Folhas de papel laminado. VERMELHO
Folhas de papel laminado. DOURADO
Folhas de papel laminado. PRATA
Papel camurça. Und. VERDE
Papel camurça. VERMELHO
Papel camurça. PRETO
Papel camurça. AMARELO
Papel camurça. AZUL
Papel seda. Und. VERDE
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
300
1,12
1,12
1,12
1,12
1,12
1,12
1,12
1,12
1,12
1,12
1,02
300
1,02
300
1,02
300
1,02
300
1,02
300
1,02
300
1,02
300
1,02
300
1,02
500
500
500
500
500
500
415
415
415
415
415
415
10
10
10
10
10
15
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
1,05
1,05
1,05
1,05
1,05
1,05
0,86
0,86
0,86
0,86
0,86
0,33
6.726,25
44
31.
178.
179.
180.
181.
182.
32.
183.
184.
185.
186.
33.
187.
34.
188.
189.
190.
191.
192.
35.
193.
194.
36.
195.
Papel seda. Und. VERMELHO
Papel seda. Und. PRETO
Papel seda. Und. AMARELO
Papel seda. Und. AZUL
Papel pardo (semi kraft), em rolo formato
60cm x 60 gr. M², bobinas com peso
aproximado de 12 kg.
Papel casca de ovo, folha A4, 90 ou
180g, cores variadas. Caixa com 50 folhas.
Papel verge, folha A4, 80, 120 ou 180g,
cores variadas. Caixa com 50 folhas.
Papel linho, folha A4, 180 g/m²,
210x297mm, cores variadas. Caixa com
50 folhas.
Papel de desenho, folha A4, 180 g/m²,
210x297 mm. Caixa com 50 folhas. Tipo
canson.
Pasta
suspensa
marmorizada
e
plastificada, para uso em arquivo de aço,
com 01 etiqueta e 01 visor transparente,
04 grampos metálicos ou de plástico
resistente, 02 hastes metálicas internas
(vareta interna da pasta em metal). Ideal
para organizar papéis de escritório.
Dimensões mínimas: 360mmx240mm.
Pasta Sanfonada Plastica, tamanho a4
(34x24) em material super-resistente, com
12 divisorias, com fechamento em elastico.
Pasta de polipropileno, tipo catálogo,
tamanho ofício, com 10 sacos removíveis.
Dimensões aproximadas 347x255x13mm.
Pastas de polipropileno, com elástico,
azul, cristal, fumê, tamanho mínimo 23x34
cm, 01 cm, 03 cm e 06 cm.
Pasta L unidade.
Caixa de arquivo morto, material plástico
polionda,
tamanho
ofício
(250x130x350mm).
Almofada para carimbo, capa plástica ou
metal, esponja absorvente revestida de
tecido, médio, preta.
Tinta para almofada de carimbo, conteúdo
mínimo 35 ml. Cor preta.
Caderno
Espiral
Universitário.
Especificação: Folhas brancas pautadas.
Linhas fortes sem borrões.10 matérias,
com no mínimo 200 folhas, capa dura.
15
15
15
15
100
0,33
0,33
0,33
0,33
84,00
8.400,00
25
15,61
1.661,50
25
16,95
25
16,28
25
17,62
3.500
3,24
11.340,00
30
20,02
6.669,60
40
10,80
750
3,48
650
350
1,90
5,12
50
5,80
30
7,83
25
11,06
524,90
110.988,50
45
196.
197.
198.
37.
199.
200.
201.
202.
38.
203.
204.
205.
206.
207.
208.
39.
209.
40.
210.
Mínimo 200X270mm. Aprovado pelo
Inmetro.
Caderno Espiral Grande. Especificação:
Folhas brancas pautadas. Linhas fortes
sem borrões.10 matérias, com no mínimo
200 folhas, capa dura com motivos
infantis. Mínimo 200X270mm. Aprovado
pelo Inmetro.
Caderno Espiral pequeno. Especificação:
Folhas brancas pautadas. Linhas fortes
sem borrões.1 matéria, com no mínimo 96
folhas, capa dura com motivos infantis.
Aprovado pelo Inmetro.
Caderno
brochura
pequeno.
Especificação: Folhas brancas pautadas.
Linhas fortes sem borrões.1 matéria, com
no mínimo 96 folhas, capa dura com
motivos infantis ou cor única. Aprovado
pelo Inmetro.
Lapiseira, material plástico/metal, com
prendedor, ponta e acionador de metal
com borracha. Para grafites 0,5mm.
Lapiseira, material plástico/metal, com
prendedor, ponta e acionador de metal
com borracha. Para grafites 0,7mm.
Grafite (HB) Preto, tubo com 12 (doze)
grafites, para lapiseiras 0,5 mm
Grafite (HB) Preto, tubo com 12 (doze)
grafites, para lapiseiras 0,7mm
Envelope para carta, medida 25 cmx18
cm
Envelope saco grande, na cor amarelo
ouro,
medindo
370x470mm,
sem
impressão, 80g/m², papel não reciclado,
UNIDADE
Envelope pardo A4 Formato. Gramatura:
80 g/m².
Envelope tamanho A4, medindo 36 x 26
cm
Envelopes branco grande medida
aproximada de 30x40
Envelope para CD em papel com janela
em acetato e aba de fechamento.
Envelopes de Polietileno, grosso, com 04
furos (sacos plásticos para folha).
Massa de modelar: produzida à base de
amido, atóxica e macia, que não endureça
e possa ser reaproveitada, embalada em
5.200
11,16
9.000
5,40
1.200
3,40
25
7,37
25
7,37
35
2,82
35
2,82
1.500
0,21
650.000
0,40
1.500
0,35
1.700
0,36
1.600
0,42
100
0,25
220
0,32
70,40
2.600
6,56
17.056,00
565,90
262.149,00
46
41.
211.
42.
212.
213.
43.
214.
215.
216.
44.
217.
218.
219.
220.
221.
45.
222.
46.
223.
caixa contendo 12 unidades de cores
variadas, vivas e brilhantes com 180g;
Tinta guache: têmpera guache em
pacotes contendo 6 potes plásticos com
15ml cada, cores sortidas, composição:
resina,
água
pigmentos,
carga e
conservante
Apagador para quandro branco, com base
de plástico, com suporte para caneta, com
carpete
ou
feltro,
medindo
aproximadamente: 15cm x 6cm x 4cm.
Apagador em madeira, para quadro
verde, com camada de feltro medindo
aprox. 02 cm de altura e 15 cm de
comprimento e 06 cm de largura.
Suporte para fita Adesiva Fina, tamanho
Grande
(durex),
material
plástico,
comprimento 15 cm, largura 6 cm, formato
retangular, características adicionais com
cortador
fita
de
metal
e
base
antiderrapante.
Porta Canetas, Lápis, Clipes, em acrílico,
cor fumê, largura 230mm, Altura 100mm.
Prancheta acrílica para anotações,
tamanho mínimo ofício, com pegador de
papéis 34 cm x 22,5 cm.
CD- R, mínimo 700MB, gravável. (Poderá
ser solicitado em embalagem única de
capacidade para 100 cds).
CD-RW, mínimo 700MB regravável.
(Poderá ser solicitado em embalagem
única de capacidade para 100 cds).
DVD-R, mínimo 4,7GB, gravável. (Poderá
ser solicitado em embalagem única de
capacidade para 100 cds).
DVD-RW, mínimo 4,7GB, regravável.
(Poderá ser solicitado em embalagem
única de capacidade para 100 cds).
DVD-R, mínimo 8,5GB, Dual-Layer,
gravável. (Poderá ser solicitado em
embalagem única de capacidade para 100
cds).
Papel auto-adesivo transparente –
material plástico, tipo Contact, gramatura
75, acabamento superficial brilhante, com
largura 45 cm.
Etiquetas auto – adesiva branca,
aproximadamente 50x100mm. Folha com
1000
4,48
4.480,00
10
8,20
154,00
10
7,20
50
16,95
35
14,23
90
15,50
200
1,53
1.000
3,82
800
1,83
1000
3,90
50
5,45
100
7,70
770,00
1.000
0,53
530,00
2.740,55
9.769,00
47
47.
04
250
10,00
6,20
250
7,15
08
19,45
08
31,95
65
4,83
643,95
75
07
4,40
183,00
1.281,00
05
63,53
500,83
01
108,00
02
37,59
400
400
0,70
0,45
460,00
45
48,75
3.292,50
06
57,00
10
26,33
05
03
05
10
44,33
25,60
39,00
35,00
350,00
30
12,63
425,40
30
0,60
246. Und. De bolas de isopor. Tamanho 50
30
0,95
247. Metros de fita mimosa 1cm – colorido
100
1,76
224.
225.
226.
227.
228.
48.
229.
49.
230.
231.
50.
232.
233.
234.
51.
235.
236.
52.
237.
238.
239.
53.
240.
241.
242.
243.
54.
244.
245.
55.
10 etiquetas.
Pilha de lítio, Modelo CR 3V.
Pilhas Alcalinas AA, pacote com no
mínimo duas.
Pilhas Alcalinas AAA, pacote com no
mínimo duas.
Pilhas Alcalinas C, pacote com no
mínimo duas.
Pilhas Alcalinas D, pacote com no
mínimo duas.
Pacote de Palitos para churrasco com
100 und.
Pacote de Palitos de picolé com 50 und.
Caixa de formulário contínuo, 2 vias,
conteúdo de alta qualidade, papel alcalino,
1º via branca, com medida 240x280, 80
colunas com 2.500 por caixa.
Bobinas de papel, 1 via, comprimento
30mts, largura 57mm para calculadora
eletrônica. Caixa com 30 Bobinas.
Bobinas de papel, 1 via, comprimento
60mts, largura 60mm para calculadora
eletrônica. Caixa com 30 Bobinas.
Bobinas para calculadora 57mm x 22m
tipo termo script. Caixa com 60 Bobinas.
Espiral de encadernação, plástico, preto
Capa PVC para encadernação, tamanho
210 x297.
Pen drive, usb, para armazenar dados de
16GB.
Mouse óptico, com scrool, USB, sem fio,
04 botões. (avançar/retroceder)
Mouse óptico, com scrool, USB, com fio,
04 botões. (avançar/retroceder)
Teclado, ABNT2, USB, com fio.
Teclado, ABNT2, USB, sem fio.
Teclado, ABNT2, PS2, com fio.
Lixeira
para
escritorio,
plástica
resistente, capacidade para no mínimo 9
litros, com tampa, formato arredondado.
Folhas de isopor para mural 1,20 x 1, 00
m, espessura 20mm.
Und. De bolas de isopor. Tamanho 25
3.788,70
176,00
48
56.
57.
58.
59.
60.
248. Pincéis largo (2 polegadas – 50 mm)
02
7,20
713,70
249. Pincéis nº 06
02
6,66
250. Pincéis nº 10
02
6,66
251. Pincéis nº 12.
02
6,66
252. Pincéis nº 14.
02
6,66
253. Pincéis nº 16.
45
6,66
254. Pincéis nº 18.
27
6,66
255. Pincéis nº 20.
25
6,66
256. Pacotes de balão nº 7, com 50 unidades
cada pacote. Cores variadas.
257. Papel fotográfico A4 Paper 150g/m²,
branco- brilhante. Caixa com no mínimo 10
folhas.
258. Alfinete para mapa, metal, niquelado,
plástico, redondo, variados 10 mm. (caixa
com 25 unidades com cores variadas).
259. Percevejos latonado, com proteção antiferrugem, em caixa com 100 unidades
260. Cartelas de canetinhas hidrográficas de
boa qualidade, aquareláveis, pacote com
no mínimo 12 canetinhas de cores
variadas, lavável.
500
9,20
4.600,00
100
11,5
1.150,00
65
5,98
414,30
10
2,56
400
12,77
5.108,00
49
_____________________________________________________________
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
Observação: ver item 3.7
50
ANEXO III
AO (À) PREGOEIRO (A)
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo
licitatório, que, em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal
combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuímos em nosso quadro
funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz,
a contar dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
__________________, em _____ de __________________de 2014.
Razão Social: ______________________________________________________
_______________________________________________________________
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/CNPJ
51
ANEXO IV
AO (À) PREGOEIRO (A)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Razão Social da licitante) ......................................................................, por meio de
seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada
INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV,
da Lei de Licitações.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
__________________, em ______ de ______________________ de 2014.
_____________________________________________________________
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
52
ANEXO V
AO PREGOEIRO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP
(Razão Social da licitante)......................................., por meio de seu Responsável
Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite
fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º,
incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
____________________________, em ______ de __________________ de 2014.
__________________________________________________________________
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
__________________________________________________________________
Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e
assinatura do contador ou técnico contábil da empresa
53
ANEXO VI
AO PREGOEIRO
DECLARAÇÃO
(Razão Social da licitante)....................................................................., por meio de seu
Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente com os
requisitos de habilitação do Pregão Presencial de Registro de Preços nº 01/2014.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
__________________, em ______ de ______________________ de 2014.
_____________________________________________________________
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
54
ANEXO VII
MARCAS PRÉ-APROVADAS
NÃO NECESSITAM DE AMOSTRA
DESCRIÇÃO DO OBJETO
LOTE
ITEM
(Todos os itens correspondem à unidade, salvo disposição
expressa em contrário. Qualidades e características dos produtos
são mínimas, podendo ser cotados superiores).
1.
1.
2.
2.
3.
4.
Pasta AZ, descrições mínimas: Papelão prensado, cor
preta, medindo 280 x 350mm; Com 01 argola e visor;
Com alavanca, as ferragens devem ser antioxidantes,
de alta precisão para o fechamento perfeito dos
arcos e acabamento cromado ou niquelado; Deve
conter barra de contenção de papeis em plástico
resistente ou metal; Deve ser forrada com papel
fantasia ou liso, com reforço na parte inferior para
evitar desgaste por fricção. Espessura da capa de
3,5mm aproximadamente, distância entre as guias de
80mm
e
diâmetro
dos
arcos
em
45mm
aproximadamente. LOMBO LARGO.
Pasta AZ, descrições mínimas: Papelão prensado, cor
preta, medindo 280 x 350mm; Com 01 argola e visor;
Com alavanca, as ferragens devem ser antioxidantes,
de alta precisão para o fechamento perfeito dos
arcos e acabamento cromado ou niquelado; Deve
conter barra de contenção de papeis em plástico
resistente ou metal; Deve ser forrada com papel
fantasia ou liso, com reforço na parte inferior para
evitar desgaste por fricção. Espessura da capa de
3,5mm aproximadamente, distância entre as guias de
80mm
e
diâmetro
dos
arcos
em
45mm
aproximadamente. LOMBO ESTREITO.
Caneta esferográfica, corpo único em acrílico
transparente, sextavado/oitavado, escrita grossa,
mínimo 1mm, largura da linha 0,4mm, ponta com
esfera de tungstênio, tampa anti-asfixiante na cor da
tinta, carga e tampas conectadas ao corpo por
encaixe, marca do fabricante e local de
industrialização gravada/marcada no corpo (não
apenas pintada). COR AZUL.
Caneta esferográfica, corpo único em acrílico
transparente, sextavado/oitavado, escrita grossa,
mínimo 1mm, largura da linha 0,4mm, ponta com
esfera de tungstênio, tampa anti-asfixiante na cor da
tinta, carga e tampas conectadas ao corpo por
encaixe, marca do fabricante e local de
industrialização gravada/marcada no corpo (não
MARCA/
FORNECEDOR
I - POLYCART
II - FRAMA
I - POLYCART
II - FRAMA
I – BIC – Cristal e Cristal
Bold
II - FABER CASTELL –
Modelo trilux medium
III – COMPACTOR – Modelo
Top 2000
I – BIC – Cristal e Cristal
Bold
II - FABER CASTELL –
Modelo trilux medium
III – COMPACTOR – Modelo
Top 2000
55
5.
6.
7.
8.
3.
9.
10.
4.
11.
12.
apenas pintada). COR VERMELHA.
Caneta esferográfica, corpo único em acrílico
transparente, sextavado/oitavado, escrita grossa,
mínimo 1mm, largura da linha 0,4mm, ponta com
esfera de tungstênio, tampa anti-asfixiante na cor da
tinta, carga e tampas conectadas ao corpo por
encaixe, marca do fabricante e local de
industrialização gravada/marcada no corpo (não
apenas pintada). COR PRETA.
Caneta esferográfica, corpo único em acrílico
transparente sextavado/oitavado, escrita fina, máximo
0,8mm, ponta com esfera de tungstênio, tampa antiasfixiante na cor da tinta, carga e tampas conectadas
ao corpo por encaixe, marca do fabricante e local de
industrialização gravada/marcada no corpo (não
apenas pintada). COR AZUL
Caneta esferográfica, corpo único em acrílico
transparente sextavado/oitavado, escrita fina, máximo
0,8mm, ponta com esfera de tungstênio, tampa antiasfixiante na cor da tinta, carga e tampas conectadas
ao corpo por encaixe, marca do fabricante e local de
industrialização gravada/marcada no corpo (não
apenas pintada). COR VERMELHA
Caneta esferográfica, corpo único em acrílico
transparente sextavado/oitavado, escrita fina, máximo
0,8mm, ponta com esfera de tungstênio, tampa antiasfixiante na cor da tinta, carga e tampas conectadas
ao corpo por encaixe, marca do fabricante e local de
industrialização gravada/marcada no corpo (não
apenas pintada). COR PRETA
Corretivo líquido, para erros mecanográficos e
manuais, a base de água, secagem rápida, atóxico,
inodoro, não inflamável, em frasco com no mínimo
18ml, com químico responsável impresso no rótulo e
Inmetro.
Caneta corretivo líquido, para erros mecanográficos
e manuais, secagem rápida, atóxico, inodoro, com no
mínimo 08ml, ponta de metal. Validade, modo de
usar/instruções, marca, químico responsável e
composição, todas, impressas no rótulo;
Cola em bastão fórmula extra forte de grande
aderência para aplicação em diversos materiais.
Indicações de uso impressas no rótulo (girar a base
até expor a cola, deslizar o bastão quantas vezes for
necessário. Juntar as partes deslizando a mão.
Tampar após o uso). Cola papel, cartolina e fotos,
rápida, limpa e econômica, não tóxica. Composição:
Éter
de
poliglucosídeo.
Validade.
Químico
responsável. Mínimo 40g.
Cola líquida, branca, não-tóxica, lavável, secagem
rápida, contendo: Data de validade, químico
responsável e selo Inmetro indicado no rótulo.
Composição: Acetato de Polivilina ou resina PVA. Com
no mínimo 35g.
I – BIC – Cristal e Cristal
Bold
II - FABER CASTELL –
Modelo trilux medium
III – COMPACTOR – Modelo
Top 2000
I – BIC – Cristal Fina
II - FABER CASTELL –
Modelo fine
III – COMPACTOR
I – BIC – Cristal Fina
II - FABER CASTELL –
Modelo fine
III – COMPACTOR
I – BIC – Cristal Fina
II - FABER CASTELL –
Modelo fine
III – COMPACTOR
I – CIS
II – MERCUR
III – FABER CASTELL
I – BIC
II – MERCUR
III – FABER CASTELL
I – PRITT
II – MERCUR
III – COMPACTOR POLAR
I – TENAZ PRITT
II – MERCUR
III –COMPACTOR POLAR
IV- ACRILEX
56
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
Cola líquida, branca, não-tóxica, lavável, secagem
rápida, contendo: Data de validade, químico
responsável e selo Inmetro indicado no rótulo.
Composição: Acetato de Polivilina ou resina PVA. Com
no mínimo 90g.
Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica, para aplicações
em papel e similares. Composição: resina de PVA,
glitter e conservante tipo benzotiazol. Frasco com 35g.
COR BRANCO
Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica, para aplicações
em papel e similares. Composição: resina de PVA,
glitter e conservante tipo benzotiazol. Frasco com 35g.
COR AMARELO
Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica, para aplicações
em papel e similares. Composição: resina de PVA,
glitter e conservante tipo benzotiazol. Frasco com 35g.
COR VERMELHO
Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica, para aplicações
em papel e similares. Composição: resina de PVA,
glitter e conservante tipo benzotiazol. Frasco com 35g.
COR ROSA
Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica, para aplicações
em papel e similares. Composição: resina de PVA,
glitter e conservante tipo benzotiazol. Frasco com 35G.
COR AZUL
Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica, para aplicações
em papel e similares. Composição: resina de PVA,
glitter e conservante tipo benzotiazol. Frasco com 35g.
COR VERDE
Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica, para aplicações
em papel e similares. Composição: resina de PVA,
glitter e conservante tipo benzotiazol. Frasco com 35g.
COR MARROM.
Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica, para aplicações
em papel e similares. Composição: resina de PVA,
glitter e conservante tipo benzotiazol. Frasco com 35g.
COR PRETO.
Cola glitter, líquida, brilhante, atóxica, para aplicações
em papel e similares. Composição: resina de PVA,
glitter e conservante tipo benzotiazol. Frasco com 35g.
COR DOURADO.
Cola colorida. Desenvolvida para trabalhos escolares
e artesanais. Ideal para atividades de desenvolvimento
artístico, com exclusivo bico aplicador que facilita a
pintura, podendo ser usada também com esponja ou
pincel sobre papel, papel cartão e cartolina. Não
tóxica. Com possibilidade de misturar as cores
obtendo novas tonalidades, dando mais vida ao
colorido dos trabalhos. Depois de seca, a Cola
Colorida deve conservar a textura, o brilho, o relevo e
as cores originais. Mínimo 23g. COR BRANCO.
Cola colorida. Desenvolvida para trabalhos escolares
e artesanais. Ideal para atividades de desenvolvimento
artístico, com exclusivo bico aplicador que facilita a
I – TENAZ PRITT
II – MERCUR
III –COMPACTOR POLAR
IV- ACRILEX
I – ACRILEX
I – ACRILEX
I – ACRILEX
I – ACRILEX
I – ACRILEX
I – ACRILEX
I – ACRILEX
I – ACRILEX
I – ACRILEX
I – ACRILEX - especial
II – COMPACTOR - especial
POLAR
III –FABER CASTELL especial
I – ACRILEX - especial
II – COMPACTOR - especial
POLAR
25.
26.
27.
28.
29.
30.
pintura, podendo ser usada também com esponja ou
pincel sobre papel, papel cartão e cartolina. Não
tóxica. Com possibilidade de misturar as cores
obtendo novas tonalidades, dando mais vida ao
colorido dos trabalhos. Depois de seca, a Cola
Colorida deve conservar a textura, o brilho, o relevo e
as cores originais. Mínimo 23g. COR AZUL.
Cola colorida. Desenvolvida para trabalhos escolares
e artesanais. Ideal para atividades de desenvolvimento
artístico, com exclusivo bico aplicador que facilita a
pintura, podendo ser usada também com esponja ou
pincel sobre papel, papel cartão e cartolina. Não
tóxica. Com possibilidade de misturar as cores
obtendo novas tonalidades, dando mais vida ao
colorido dos trabalhos. Depois de seca, a Cola
Colorida deve conservar a textura, o brilho, o relevo e
as cores originais. Mínimo 23g. COR VERMELHO
Cola colorida. Desenvolvida para trabalhos escolares
e artesanais. Ideal para atividades de desenvolvimento
artístico, com exclusivo bico aplicador que facilita a
pintura, podendo ser usada também com esponja ou
pincel sobre papel, papel cartão e cartolina. Não
tóxica. Com possibilidade de misturar as cores
obtendo novas tonalidades, dando mais vida ao
colorido dos trabalhos. Depois de seca, a Cola
Colorida deve conservar a textura, o brilho, o relevo e
as cores originais. Mínimo 23g. COR VERDE
Cola colorida. Desenvolvida para trabalhos escolares
e artesanais. Ideal para atividades de desenvolvimento
artístico, com exclusivo bico aplicador que facilita a
pintura, podendo ser usada também com esponja ou
pincel sobre papel, papel cartão e cartolina. Não
tóxica. Com possibilidade de misturar as cores
obtendo novas tonalidades, dando mais vida ao
colorido dos trabalhos. Depois de seca, a Cola
Colorida deve conservar a textura, o brilho, o relevo e
as cores originais. Mínimo 23g. COR PRETO
Cola colorida. Desenvolvida para trabalhos escolares
e artesanais. Ideal para atividades de desenvolvimento
artístico, com exclusivo bico aplicador que facilita a
pintura, podendo ser usada também com esponja ou
pincel sobre papel, papel cartão e cartolina. Não
tóxica. Com possibilidade de misturar as cores
obtendo novas tonalidades, dando mais vida ao
colorido dos trabalhos. Depois de seca, a Cola
Colorida deve conservar a textura, o brilho, o relevo e
as cores originais. Mínimo 23g. COR AMARELO
Cola para Madeira, tipo cascorez, acrilex. Mínimo
90g. Para colagem de peças de madeira em geral
como: portas, janelas, caixas, chapas, encaixes de
peças de madeira, além de papel, papelão e cartões.
Ideal para fabricação de móveis, possui pega rápida e
firme.
Cola de E.V.A, não tóxica, lavável. Cola especial para
III –FABER
especial
CASTELL
57
-
I – ACRILEX - especial
II – COMPACTOR - especial
POLAR
III –FABER CASTELL especial
I – ACRILEX - especial
II – COMPACTOR - especial
POLAR
III –FABER CASTELL especial
I – ACRILEX - especial
II – COMPACTOR - especial
POLAR
III –FABER CASTELL especial
I – ACRILEX - especial
II – COMPACTOR - especial
POLAR
III –FABER CASTELL especial
I – CASCOREZ - especial
II – ACRILEX - especial
III –COMPACTOR POLAR especial
I – ACRILEX - especial
58
31.
32.
5.
33.
34.
35.
6.
36.
37.
trabalhos artesanais e decorativos em EVA e
similares. Também pode ser utilizada em ambiente
escolar. Mínimo 90g. Com alto teor de sólidos que
melhora a aderência à superfície. O produto quando
aplicado deve ‘reagir’ com o substrato (EVA)
proporcionando o melhor desempenho da colagem.
Quanto maior o teor de sólidos, menor o percentual de
água na formulação, o que melhora a colagem.
Cola de isopor, não tóxica lavável. Cola especial para
EPS (Isopor®) e similares, para trabalhos de
decoração e artesanato. Mínimo 90g. Com alto teor de
sólidos, o que melhora a aderência à superfície, pois
quanto maior o teor de sólidos, menos o papel enruga
e maior é o poder de colagem.
Quilos de Cola Branca, lavável, não tóxica, uso
escolar, armazenada em frascos de no mínimo 500g.
Pacotes de folhas sulfite, brancas, tamanho A4,
210mmx297mm, contendo 500 folhas cada pacote,
75g/m², reciclável, livre de cloro. Superfície resistente,
corte perfeito e equilibrada absorção, permitindo
melhor deslizamento do papel na impressora e
evitando desperdício de tinta. Produzido a partir de
floresta de plantas renováveis com certificação de
certificadora credenciada. Fibras extremamente
brancas.
Pacotes de folhas sulfite, brancas, tamanho A4,
210mmx297mm, contendo 500 folhas cada pacote,
90g/m², reciclável, livre de cloro. Superfície resistente,
corte perfeito e equilibrada absorção, permitindo
melhor deslizamento do papel na impressora e
evitando desperdício de tinta. Produzido a partir de
floresta de plantas renováveis com certificação de
certificadora credenciada. Fibras extremamente
brancas.
Pacotes de folhas sulfite, brancas, tamanho A3,
pacote com 500 folhas. Reciclável, libre de cloro.
Superfície resistente, corte perfeito e equilibrada
absorção, permitindo melhor deslizamento do papel na
impressora e evitando desperdício de tinta. Produzido
a partir de floresta de plantas renováveis com
certificação de certificadora credenciada. Fibras
extremamente brancas.
Lápis preto de grafite, nº 02, com envoltório do
grafite inteiriço, sem emendas, marca e logotipo do
fabricante impressas no corpo, corpo sextavado, em
madeira na cor preta/verde, indicação do local de
industrialização impressa/gravada no corpo.
Lápis de cor, grande, caixa com 12 unidades cores
variadas, tamanho grande em madeira, corpo na cor
do lápis, antitóxico e imperecível, com envoltório
inteiriço, sem emendas, marca do fabricante impressa,
copo cilíndrico/sextavado, aprovado pelo Inmetro.
II – MERCUR - especial
I – ACRILEX - especial
II – MERCUR – especial
III – COMPACTOR POLAR especial
I – ACRILEX
II - MERCUR
III – TENAZ PRITT
IV – COMPACTOR POLAR
I – CHAMEX
II - COPIMAX
III –REPORT
I –CHAMEX
II - COPIMAX
III –REPORT
I –CHAMEX
II - COPIMAX
III –REPORT
I – FABER CASTELL
II – BIC
I – FABER CASTELL
II – BIC
III - ACRILEX
59
38.
7.
39.
40.
8.
41.
42.
43.
Lápis 6B, lápis para desenho, com envoltório do
grafite inteiriço, sem emendas, marca e logotipo do
fabricante impressas no corpo, corpo sextavado, em
madeira na cor preta/verde, indicação do local de
industrialização impressa/gravada no corpo.
Papel Auto-Adesivo para recado, removíveis, com
adesivo exclusivo, que fixa mensagens firmemente,
sem o auxílio de clipes, grampos, taxas ou fitas.
Aderência a maioria das superfícies, podendo ser
retirado quando quiser e utilizado novamente.
Contendo 04 (quatro) unidades cada pacote, Medindo
aproximadamente 38mm X 50mm, colorida.
Papel Auto-Adesivo para recado, removíveis, com
adesivo exclusivo, que fixa mensagens firmemente,
sem o auxílio de clipes, grampos, taxas ou fitas.
Aderência a maioria das superfícies, podendo ser
retirado quando quiser e utilizado novamente.
Contendo 01 (uma) unidade com 100 folhas, Medindo
aproximadamente 76mm X 100mm, colorida.
Fita adesiva fina, transparente (tipo: durex), tamanho
grande, largura 1,2cm, mínimo 12mmx3m, contendo
rótulo: marca do fabricante, validade. Dorso de filme
de celofane tratado e adesivo à base de resina e
borracha, sensível a pressão.
Fita adesiva larga, transparente, mínimo 45mmx40m,
contendo rótulo interno. Marca do fabricante. Validade.
Dorso de filme de Polipropileno e adesivo à base de
resina e borracha sintética ou acrílico à base d’água.
Fita auto-adesiva, (crepe) composição: cola aquosa
(atóxica) e papel crepado, medindo 5cmx50m. Rolo.
Unid.
44.
Fita adesiva dupla face, rolo com 19mm x 30m.
9.
45.
10.
46.
Borracha de vinil, branca, com cinta plástica, para
lápis grafite, medindo aproximadamente 42 x 21 x
11mm.
Marcador para quadro branco. Nome/Marca do
fabricante e validade, impressas no corpo/rótulo.
Composição mínima, contendo: Tinta: Solventes,
pigmentos, aditivos e resinas; Corpo e tampa: Resina
termoplástica; Ponta: Acrílica; Pavio: Poliéster. COR
PRETO.
Marcador para quadro branco. Nome/Marca do
fabricante e validade, impressas no corpo/rótulo.
Composição mínima, contendo: Tinta: Solventes,
pigmentos, aditivos e resinas; Corpo e tampa: Resina
termoplástica; Ponta: Acrílica; Pavio: Poliéster. COR
AZUL.
Marcador para quadro branco. Nome/Marca do
fabricante e validade, impressas no corpo/rótulo.
Composição mínima, contendo: Tinta: Solventes,
pigmentos, aditivos e resinas; Corpo e tampa: Resina
47.
48.
I – FABER CASTELL
I – ANOTE E COLE
II – POST-IT
III - MAXPRINT
I – ANOTE E COLE
II – POST-IT
III - MAXPRINT
I – 3M
II – DUREX
III – SCOTCH
IV - ADELBRAS
I – 3M
II – DUREX
III – SCOTCH
IV - ADELBRAS
I – 3M
II – DUREX
III – SCOTCH
IV - ADELBRAS
I – 3M
II – DUREX
III – SCOTCH
IV - ADELBRAS
I – FABER CASTELL
II – BIC
I – FABER CASTELL
II – PILOT
I – FABER CASTELL
II – PILOT
I – FABER CASTELL
II – PILOT
60
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
termoplástica; Ponta: Acrílica; Pavio: Poliéster. COR
VERMELHO.
Marcador para quadro branco. Nome/Marca do
fabricante e validade, impressas no corpo/rótulo.
Composição mínima, contendo: Tinta: Solventes,
pigmentos, aditivos e resinas; Corpo e tampa: Resina
termoplástica; Ponta: Acrílica; Pavio: Poliéster. COR
VERDE.
Marcador permanente. (Canetão/Pincel Atômico)
Contendo: Tinta de cor viva, para aplicação em várias
superfícies. Nome/Marca do fabricante, composição e
validade, impressas/gravadas no rótulo/corpo. Ponta
facetada. COR PRETO.
Marcador permanente. (Canetão/Pincel Atômico)
Contendo: Tinta de cor viva, para aplicação em várias
superfícies. Nome/Marca do fabricante, composição e
validade, impressas/gravadas no rótulo/corpo. Ponta
facetada. COR AZUL.
Marcador permanente. (Canetão/Pincel Atômico)
Contendo: Tinta de cor viva, para aplicação em várias
superfícies. Nome/Marca do fabricante, composição e
validade, impressas/gravadas no rótulo/corpo. Ponta
facetada. COR VERMELHO.
Marcador permanente. (Canetão/Pincel Atômico)
Contendo: Tinta de cor viva, para aplicação em várias
superfícies. Nome/Marca do fabricante, composição e
validade, impressas/gravadas no rótulo/corpo. Ponta
facetada. COR VERDE.
Caneta marca texto, para grifar e marcar, ponta
facetada, para traços de 4 a 6 mm, em tinta
fluorescente que se fixa sobre a tinta esferográfica,
hidrográfica, lápis, textos datilografados e impressos.
Validade, código de barra e local de industrialização
impressos/gravados no rótulo ou corpo. Super
fluorescente. COR AMARELA.
Caneta marca texto, para grifar e marcar, ponta
facetada, para traços de 4 a 6 mm, em tinta
fluorescente que se fixa sobre a tinta esferográfica,
hidrográfica, lápis, textos datilografados e impressos.
Validade, código de barra e local de industrialização
impressos/gravados no rótulo ou corpo. Super
fluorescente. COR VERDE.
Caneta marca texto, para grifar e marcar, ponta
facetada, para traços de 4 a 6 mm, em tinta
fluorescente que se fixa sobre a tinta esferográfica,
hidrográfica, lápis, textos datilografados e impressos.
Validade, código de barra e local de industrialização
impressos/gravados no rótulo ou corpo. Super
fluorescente. COR ROSA
Caneta marca texto, para grifar e marcar, ponta
facetada, para traços de 4 a 6 mm, em tinta
fluorescente que se fixa sobre a tinta esferográfica,
hidrográfica, lápis, textos datilografados e impressos.
Validade, código de barra e local de industrialização
I – FABER CASTELL
II – PILOT
I – FABER CASTELL
II – PILOT
I – FABER CASTELL
II – PILOT
I – FABER CASTELL
II – PILOT
I – FABER CASTELL
II – PILOT
I – FABER CASTELL
II – PILOT
I – FABER CASTELL
II – PILOT
I – FABER CASTELL
II – PILOT
I – FABER CASTELL
II – PILOT
61
58.
59.
11.
60.
12.
61.
13.
62.
63.
64.
14.
65.
15.
66.
16.
67.
68.
69.
17.
70.
71.
18.
72.
73.
impressos/gravados no rótulo ou corpo. Super
fluorescente. COR AZUL
Caneta marca texto, para grifar e marcar, ponta
facetada, para traços de 4 a 6 mm, em tinta
fluorescente que se fixa sobre a tinta esferográfica,
hidrográfica, lápis, textos datilografados e impressos.
Validade, código de barra e local de industrialização
impressos/gravados no rótulo ou corpo. Super
fluorescente. COR LARANJA
Caneta permanente para ser utilizada em EVA, CD,
vidro, papel, madeira ou metal.
Régua em acrílico cristal, não flexível, com graduação
precisa, detalhamento em centímetros e milímetros. 30
centímetros
Extrator de grampos, aço inoxidável, cromada,
resistente, cabo reforçado, tipo espátula, comprimento
aproximado 145X17mm.
Tesoura de escritório, para uso geral, com cabo em
polipropileno preto, com lâmina em aço inoxidável, de
aprox. 20 cm.
Tesoura escolar, sem ponta, para uso geral, com
cabo em polipropileno, com lâmina em aço inoxidável,
aproximado 12,5.
Tesoura de picotar, aproximado 8 1/2 “ 21 cm.
Lâmina de aço inoxidável, cabo de plástico ou
emborrachado.
Apontador retangular de ferro para lápis, lâmina de
aço temperado, sem depósito, com um furo.
Atilho super amarelo nº 18, (borrachinha de dinheiro).
Pacote de 50g.
Caixa de Clipes para papéis em arame de aço com
acabamento niquelado, tratamento anti-ferrugem. 500
g. Tamanho: PEQUENO. 2/0 aproximado.
Caixa de Clipes para papéis em arame de aço com
acabamento niquelado, tratamento anti-ferrugem. 500
g. Tamanho: MÉDIO. 4/0 ou 6/0 aproximado.
Caixa de Clipes para papéis em arame de aço com
acabamento niquelado, tratamento anti-ferrugem. 500
g. Tamanho: GRANDE. 8/0 aproximado.
Grampeador de mão tipo alicate, para grampos 26/6,
com depósito de grampo em inox, com capacidade
para grampear, mínimo 25 (vinte e cinco) folhas de
papel.
Grampeador de mesa profissional, para grampos
mínimo 26/6, com depósito de grampo em inox, ajuste
de profundidade, com capacidade para grampear no
mínimo 25 (vinte e cinco) folhas de papel.
Caixas contendo Grampos para grampeador,
galvanizados, em embalagem com caixa, em metal
prateado/dourado, com proteção anti-ferrugem.
Modelo: (23/6);
Caixas contendo Grampos para grampeador,
galvanizados, em embalagem com caixa, em metal
I – FABER CASTELL
II – PILOT
I – FABER CASTELL
II – PILOT
I – BIC
II – XALINGO
I – BACCHI
I – MUNDIAL
II – TRAMONTINA
I – MUNDIAL
II – TRAMONTINA
I – MUNDIAL
II – TRAMONTINA
I – GÖLLER
II - JOCAR
I – MERCUR
II – FABESUL
III -FULGOR
I – BACCHI
II - EAGLE
I – BACCHI
II - EAGLE
I – BACCHI
II - EAGLE
I – MAXPRINT
II – CIS – GPRCI150
III - GENMES
I – EAGLE – S5160B
II – GENMES – 5727
III
–
STAPLES
GPRSBOT28
I – BACCHI
II - EAGLE
I – BACCHI
II - EAGLE
–
62
74.
75.
76.
77.
78.
79.
19.
80.
81.
20.
82.
21.
83.
22.
84.
23.
85.
prateado/dourado, com proteção anti-ferrugem.
Modelo: (23/8);
Caixas contendo Grampos para grampeador,
galvanizados, em embalagem com caixa, em metal
prateado/dourado, com proteção anti-ferrugem.
Modelo: (23/10);
Caixas contendo Grampos para grampeador,
galvanizados, em embalagem com caixa, em metal
prateado/dourado, com proteção anti-ferrugem.
Modelo: (23/13);
Caixas contendo Grampos para grampeador,
galvanizados, em embalagem com caixa, em metal
prateado/dourado, com proteção anti-ferrugem.
Modelo: (23/24);
Caixas contendo Grampos para grampeador,
galvanizados, em embalagem com caixa, em metal
prateado/dourado, com proteção anti-ferrugem.
Modelo: (9/10);
Caixas contendo Grampos para grampeador,
galvanizados, em embalagem com caixa, em metal
prateado/dourado, com proteção anti-ferrugem.
Modelo: (9/14);
Caixas contendo Grampos para grampeador,
galvanizados, em embalagem com caixa, em metal
prateado/dourado, com proteção anti-ferrugem.
Modelo: (26/6);
Caixa de giz branco escolar, não tóxico, antialérgico,
com 60 unidades. Composição: gipsita desidratada,
água e corantes orgânicos.
Caixa de giz colorido escolar, não tóxico,
antialérgico, com 60 unidades, diversas cores.
Composição: gipsita desidratada, água e corantes
orgânicos.
Giz de cera escolar bastão curto e grosso, atóxico,
carga inerte, antialérgico – aprovado em teste de
irritação dérmica. Composição: ceras e pigmentos.
Caixa com 12 cores.
Calculadoras de mesa de boa qualidade contendo os
seguintes requisitos: 12 dígitos, Big Display ou Visor
LCD com inclinação gradual, Números grandes, Dupla
alimentação/fonte de energia: solar e bateria,
Porcentagem, Inversão de sinais e tecla duplo zero,
Desligamento automático, Dimensões Mínimas
Aproximadas (A x L x Comp.): 3cm x 10cm x 15cm.
Perfurador para papel, dois furos simultâneos, (tipo
central),
com
capacidade
para
perfurar
aproximadamente 40 folhas de papéis de uma só vez,
fácil remoção de bandeja para esvaziar resíduos de
papel. Com alavanca e estrutura metálica pintadas na
cor preta, trava, manual régua. Tamanho aproximado
145mm de comp., 117mm de Larg. e 60mm de Alt.
Estilete
pequeno
com
corpo
plástico
ou
emborrachado, lâmina em aço tratamento antiferrugem, trava de segurança
I – BACCHI
II - EAGLE
I – BACCHI
II - EAGLE
I – BACCHI
II - EAGLE
I – BACCHI
II - EAGLE
I – BACCHI
II - EAGLE
I – BACCHI
II - EAGLE
I – BIG GIZ
I – BIG GIZ
I – FABER CASTELL
II – ACRILEX
I – CASIO
II – ELGIN
III – BELL’S
I – GRAMP LINE SOFT
TOUCH
II – GÖLLER
I – TRAMONTINA
II – OLFA
III –CONCEPT
63
24.
86.
87.
88.
25.
26.
89.
Livro de ata 100 folhas - pautado impresso em papel
branco 56gr, numerado de 001 a 100, comprimento
230 mm, largura 220 mm, capa em papelão.
Livro de ponto - Livro de ponto do professor,
impresso no papel branco 90grs, numerado de 001 a
200, costurado,capa em papelão revestido por keflex,
tamanho 32,5x24, com turnos: manhã, tarde e noite na
mesma página
Livro protocolo de correspondência ¼ com 100
folhas.
TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50 metros), COR
AZUL.
90.
TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50 metros), COR
VERDE.
91.
TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50 metros), COR
AMARELO.
92.
TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50 metros), COR
BRANCO.
93.
TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50 metros COR
VERMELHO.
94.
TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50 metros), COR
PRETO.
95.
TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50 metros), COR
ROSA.
96.
TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50 metros), COR
LARANJA.
97.
TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50 metros), COR
ROXO.
98.
TNT - Tecido Não Tecido (rolo com 50 metros), COR
MARROM.
99.
E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM - 2,5MM de
espessura, folhas. VERMELHO
100.
E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM - 2,5MM de
espessura, folhas. AZUL
101.
E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM - 2,5MM de
espessura, folhas. ROSA
102.
E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM - 2,5MM de
espessura, folhas. AMARELO
103.
E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM - 2,5MM de
espessura, folhas. PRETO
104.
E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM - 2,5MM de
IV – GRAMPLINE
I – TILIBRA
II – SÃO DOMINGOS
I – TILIBRA
II – SÃO DOMINGOS
III – PAPEL MAR
I – TILIBRA
II – SÃO DOMINGOS
I – SANTA FÉ
II – VMP
III – SUL BRASIL
I – SANTA FÉ
II – VMP
III – SUL BRASIL
I – SANTA FÉ
II – VMP
III – SUL BRASIL
I – SANTA FÉ
II – VMP
III – SUL BRASIL
I – SANTA FÉ
II – VMP
III – SUL BRASIL
I – SANTA FÉ
II – VMP
III – SUL BRASIL
I – SANTA FÉ
II – VMP
III – SUL BRASIL
I – SANTA FÉ
II – VMP
III – SUL BRASIL
I – SANTA FÉ
II – VMP
III – SUL BRASIL
I – SANTA FÉ
II – VMP
III – SUL BRASIL
I – KREATEVA
II – VMP
III – IBEL
IV – DUBIFLEX
I – KREATEVA
II – VMP
III – IBEL
IV – DUBIFLEX
I – KREATEVA
II – VMP
III – IBEL
IV – DUBIFLEX
I – KREATEVA
II – VMP
III – IBEL
IV – DUBIFLEX
I – KREATEVA
II – VMP
III – IBEL
IV – DUBIFLEX
I – KREATEVA
64
espessura, folhas. VERDE
27.
28.
29.
II – VMP
III – IBEL
IV – DUBIFLEX
I – KREATEVA
II – VMP
III – IBEL
IV – DUBIFLEX
I – KREATEVA
II – VMP
III – IBEL
IV – DUBIFLEX
I – KREATEVA
II – VMP
III – IBEL
IV – DUBIFLEX
I – KREATEVA
II – VMP
III – IBEL
IV – DUBIFLEX
I – KREATEVA
II – VMP
III – IBEL
IV – DUBIFLEX
I – KREATEVA
II – VMP
III – IBEL
IV – DUBIFLEX
I – KREATEVA
II – VMP
III – IBEL
IV – DUBIFLEX
I – KREATEVA
II – VMP
III – IBEL
IV – DUBIFLEX
I – CROMUS
II – VMP
105.
E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM - 2,5MM de
espessura, folhas. LARANJA
106.
E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM - 2,5MM de
espessura, folhas. LILÁS
107.
E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM - 2,5MM de
espessura, folhas. BRANCO
108.
E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM - 2,5MM de
espessura, folhas. BEGE
109.
E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM - 2,5MM de
espessura, folhas. ROXO
110.
E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM - 2,5MM de
espessura, folhas. CINZA
111.
E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM - 2,5MM de
espessura, folhas. MARROM
112.
E.V.A. Etil Vinil Acetado de 40X60CM - 2,5MM de
espessura, folhas. SALMON
113.
114.
Papel celofane, tamanho 85 x 100. Und. COR
VERMELHO
I – CROMUS
Papel celofane, tamanho 85 x 100. Und. COR AZUL
115.
Papel celofane, tamanho 85 x 100. Und. LARANJA
116.
Papel celofane, tamanho 85 x 100. Und.
TRANSPARENTE
Pistola cola quente profissional 60w bivolt, para refil I – TILIBRA
II – CIS
de 7mm.
117.
118.
Pistola cola quente profissional 60w bivolt, para refil
de 15mm.
119.
Refil cola quente em bastão de silicone avulso, 7mm
cm, uso em papel, plástico, madeira, cerâmica e
alguns metais. Unid.
120.
Refil cola quente em bastão de silicone avulso, 15mm
cm, uso em papel, plástico, madeira, cerâmica e
alguns metais. Unid.
121.
Folha papel cartolina 180 G/M2 (40kg) 55 X 73, COR
BRANCA
II – VMP
I – CROMUS
II – VMP
I – CROMUS
II – VMP
III – WESTERN
IV - GRAMPLINE
I – TILIBRA
II – CIS
III – WESTERN
IV - GRAMPLINE
I – TILIBRA
II – CIS
III –WESTERN
IV – GRAMPLINE
I – TILIBRA
II – CIS
III – WESTERN
IV - GRAMPLINE
I – RST PAPEL LINHA
EXPRESS - REALCE
II – OFF PAPER
III – FILIPAPER
65
122.
Folha papel cartolina 180 G/M2 (40kg) 55 X 73, COR
PRETO
123.
Folha papel cartolina 180 G/M2 (40kg) 55 X 73, COR
AMARELO
124.
Folha papel cartolina 180 G/M2 (40kg) 55 X 73, COR
ROSA
125.
Folha papel cartolina 180 G/M2 (40kg) 55 X 73, COR
VERDE
126.
Folha papel cartolina 180 G/M2 (40kg) 55 X 73, COR
AZUL
127.
Folha papel duplex. COR AMARELO.
128.
Folha papel duplex. COR VERMELHO.
129.
Folha papel duplex. COR AZUL
130.
Folha papel duplex. COR LARANJA
131.
Folha papel duplex. COR PRETO.
132.
Folha papel duplex. COR ROSA.
133.
Folha papel duplex. COR VERDE.
134.
Folha papel duplex. COR CINZA.
IV – POLYCART
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – OFF PAPER
III – FILIPAPER
IV – POLYCART
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – OFF PAPER
III – FILIPAPER
IV – POLYCART
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – OFF PAPER
III – FILIPAPER
IV – POLYCART
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – OFF PAPER
III – FILIPAPER
IV – POLYCART
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – OFF PAPER
III – FILIPAPER
IV – POLYCART
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – OFF PAPER
III – FILIPAPER
IV – POLYCART
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – OFF PAPER
III – FILIPAPER
IV – POLYCART
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – OFF PAPER
III – FILIPAPER
IV – POLYCART
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – OFF PAPER
III – FILIPAPER
IV – POLYCART
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – OFF PAPER
III – FILIPAPER
IV – POLYCART
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – OFF PAPER
III – FILIPAPER
IV – POLYCART
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – OFF PAPER
III – FILIPAPER
V – POLYCART
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – OFF PAPER
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
66
135.
Folha papel duplex. COR MARROM.
136.
Folha papel duplex. COR SALMON.
137.
Folha papel duplex. COR BRANCO.
138.
Folha papel duplex. COR ROXO.
139.
Folha papel cartoplex. COR AMARELO.
140.
Folha papel cartoplex. COR VERMELHO.
141.
Folha papel cartoplex. COR AZUL.
142.
Folha papel cartoplex. COR LARANJA
143.
Folha papel cartoplex. COR PRETO
144.
Folha papel cartoplex. COR ROSA
145.
Folha papel cartoplex. COR VERDE
146.
Folha papel cartoplex. COR CINZA
147.
Folha papel cartoplex. COR MARROM
III – FILIPAPER
IV – POLYCART
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – OFF PAPER
III – FILIPAPER
IV – POLYCART
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – OFF PAPER
III – FILIPAPER
IV – POLYCART
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – OFF PAPER
III – FILIPAPER
IV – POLYCART
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – OFF PAPER
III – FILIPAPER
IV – POLYCART
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – OFF PAPER
III – FILIPAPER
IV – POLYCART
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – OFF PAPER
III – FILIPAPER
IV – POLYCART
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – OFF PAPER
III – FILIPAPER
IV – POLYCART
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – OFF PAPER
III – FILIPAPER
IV – POLYCART
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – OFF PAPER
III – FILIPAPER
IV – POLYCART
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – OFF PAPER
III – FILIPAPER
IV – POLYCART
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – OFF PAPER
III – FILIPAPER
IV – POLYCART
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – OFF PAPER
III – FILIPAPER
IV – POLYCART
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
67
30.
148.
Folha papel cartoplex. COR SALMON
149.
Folha papel cartoplex. COR BRANCO
150.
Folha papel cartoplex. COR ROXO
151.
Folha papel crepom folha de 0,48cm x 2m.
VERMELHO
152.
Folha papel crepom folha de 0,48cm x 2m COR
AZUL.
153.
Folha papel crepom folha de 0,48cm x 2m COR
VERDE
154.
Folha papel crepom folha de 0,48cm x 2m COR
AMARELO
155.
Folha papel crepom folha de 0,48cm x 2m COR
PRETO.
156.
Folha papel crepom folha de 0,48cm x COR
BRANCO
157.
Folha papel crepom folha de 0,48cm x 2m COR
ROSA.
158.
Folha papel crepom folha de 0,48cm x 2m COR
LILÁS.
159.
Folha papel crepom folha de 0,48cm x 2m COR
MARROM
160.
Folhas de papel dobradura. VERMELHO
161.
Folhas de papel dobradura. AZUL
162.
Folhas de papel dobradura. VERDE
COR
II – OFF PAPER
III – FILIPAPER
IV – POLYCART
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – OFF PAPER
III – FILIPAPER
IV – POLYCART
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – OFF PAPER
III – FILIPAPER
IV – POLYCART
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – OFF PAPER
III – FILIPAPER
IV – POLYCART
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – VMP
III – FILIPAPER
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – VMP
III – FILIPAPER
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – VMP
III – FILIPAPER
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – VMP
III – FILIPAPER
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – VMP
III – FILIPAPER
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – VMP
III – FILIPAPER
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – VMP
III – FILIPAPER
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – VMP
III – FILIPAPER
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – VMP
III – FILIPAPER
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – VMP
III – FILIPAPER
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – VMP
III – FILIPAPER
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
68
163.
Folhas de papel dobradura. AMARELO
164.
Folhas de papel dobradura. PRETO
165.
Folhas de papel dobradura. BRANCO
166.
Folhas de papel laminado. VERDE
167.
Folhas de papel laminado. AMARELO
168.
Folhas de papel laminado. AZUL
169.
Folhas de papel laminado. VERMELHO
170.
Folhas de papel laminado. DOURADO
171.
Folhas de papel laminado. PRATA
172.
Papel camurça. Und. VERDE
173.
Papel camurça. VERMELHO
174.
Papel camurça. PRETO
175.
Papel camurça. AMARELO
176.
Papel camurça. AZUL
177.
Papel seda. Und. VERDE
178.
Papel seda. Und. VERMELHO
II – VMP
III – FILIPAPER
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – VMP
III – FILIPAPER
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – VMP
III – FILIPAPER
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – VMP
III – FILIPAPER
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – VMP
III – FILIPAPER
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – VMP
III – FILIPAPER
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – VMP
III – FILIPAPER
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – VMP
III – FILIPAPER
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – VMP
III – FILIPAPER
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – VMP
III – FILIPAPER
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – VMP
III – FILIPAPER
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – VMP
III – FILIPAPER
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – VMP
III – FILIPAPER
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – VMP
III – FILIPAPER
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – VMP
III – FILIPAPER
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – VMP
III - FILIPAPER
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
69
179.
Papel seda. Und. PRETO
180.
Papel seda. Und. AMARELO
181.
Papel seda. Und. AZUL
31.
182.
Papel pardo (semi kraft), em rolo formato 60cm x 60
gr. M², bobinas com peso aproximado de 12 kg.
32.
183.
Papel casca de ovo, folha A4, 90 ou 180g, cores
variadas. Caixa com 50 folhas.
Papel verge, folha A4, 80, 120 ou 180g, cores
variadas. Caixa com 50 folhas.
Papel linho, folha A4, 180 g/m², 210x297mm, cores
variadas. Caixa com 50 folhas.
Papel de desenho, folha A4, 180 g/m², 210x297 mm.
Caixa com 50 folhas. Tipo canson.
Pasta suspensa marmorizada e plastificada, para
uso em arquivo de aço, com 01 etiqueta e 01 visor
transparente, 04 grampos metálicos ou de plástico
resistente, 02 hastes metálicas internas (vareta interna
da pasta em metal). Ideal para organizar papéis de
escritório. Dimensões mínimas: 360mmx240mm.
Pasta Sanfonada Plastica, tamanho a4 (34x24) em
material super-resistente, com 12 divisorias, com
fechamento em elastico.
184.
185.
186.
33.
187.
34.
188.
35.
36.
189.
Pasta de polipropileno, tipo catálogo, tamanho ofício,
com 10 sacos removíveis. Dimensões aproximadas
347x255x13mm.
190.
Pastas de polipropileno, com elástico, azul, cristal,
fumê, tamanho mínimo 23x34 cm, 01 cm, 03 cm e 06
cm.
191.
Pasta L unidade.
192.
Caixa de arquivo morto, material plástico polionda,
tamanho ofício (250x130x350mm).
193.
Almofada para carimbo, capa plástica ou metal,
esponja absorvente revestida de tecido, médio, preta.
194.
Tinta para almofada de carimbo, conteúdo mínimo 35
ml. Cor preta.
195.
Caderno Espiral Universitário. Especificação: Folhas
II – VMP
III - FILIPAPER
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – VMP
III – FILIPAPER
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – VMP
III – FILIPAPER
I – RST PAPEL
EXPRESS - REALCE
II – VMP
III – FILIPAPER
I – RST PAPEL
EXPRESS
II – VMP
I – OFF PAPER
II – FILIPAPER
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
I – OFF PAPER
II – FILIPAPER
I – OFF PAPER
II – FILIPAPER
I – OFF PAPER
II – FILIPAPER
I – POLYCART – LINHA
METALICA
II – FRAMA – LINHA
METÁLICA
III
–
VNP
–
LINHA
METÁLICA
I – VMP
II – TILIBRA
III – POLIBRAS
IV - ACP
I – VMP
II – TILIBRA
III – POLIBRAS
IV - ACP
I – VMP
II – TILIBRA
III – POLIBRAS
IV - ACP
I – VMP
II – TILIBRA
III –POLIBRAS
VI -ACP
I – TILIBRA
II – POLIBRAS
III - POLYCART
I – PILOT
II – GRAMP LINE
III – HELIOS CARBEX
IV – RADEX
V –GÖLLER
I – PILOT
II – GRAMP LINE
III – HELIOS CARBEX
IV – RADEX
V - GÖLLER
I – TILIBRA
70
196.
197.
198.
37.
199.
brancas pautadas. Linhas fortes sem borrões.10
matérias, com no mínimo 200 folhas, capa dura.
Mínimo 200X270mm. Aprovado pelo Inmetro.
Caderno Espiral Grande. Especificação: Folhas
brancas pautadas. Linhas fortes sem borrões.10
matérias, com no mínimo 200 folhas, capa dura com
motivos infantis. Mínimo 200X270mm. Aprovado pelo
Inmetro.
Caderno Espiral pequeno. Especificação: Folhas
brancas pautadas. Linhas fortes sem borrões.1
matéria, com no mínimo 96 folhas, capa dura com
motivos infantis. Aprovado pelo Inmetro.
Caderno brochura pequeno. Especificação: Folhas
brancas pautadas. Linhas fortes sem borrões.1
matéria, com no mínimo 96 folhas, capa dura com
motivos infantis ou cor única. Aprovado pelo Inmetro.
Lapiseira, material plástico/metal, com prendedor,
ponta e acionador de metal com borracha. Para
grafites 0,5mm.
II – CREDEAL
III – JANDAIA
IV - FORNONI
I – TILIBRA
II – CREDEAL
III – JANDAIA
IV – FORNONI
I – TILIBRA
II – CREDEAL
III – JANDAIA
IV – FORNONI
I – TILIBRA
II – CREDEAL
III – JANDAIA
IV - FORNONI
I – COMPACTOR
II – FABER CASTELL
III –BIC
IV - PILOT
I – COMPACTOR
II – FABER CASTELL
III –BIC
IV - PILOT
I – FABER CASTELL
II – GÖLLER
III – HB
IV - BIC
200.
Lapiseira, material plástico/metal, com prendedor,
ponta e acionador de metal com borracha. Para
grafites 0,7mm.
201.
Grafite (HB) Preto, tubo com 12 (doze) grafites, para
lapiseiras 0,5 mm
202.
Grafite (HB) Preto, tubo com 12 (doze) grafites, para I – FABER CASTELL
II – GÖLLER
lapiseiras 0,7mm
III – HB
IV - BIC
I – CREDEAL
II – TILIBRA
III – VMP
IV - FORONI
I – CREDEAL
II – TILIBRA
III – VMP
IV - FORONI
I – CREDEAL
II – TILIBRA
III – VMP
IV - FORONI
I – CREDEAL
II – TILIBRA
III – VMP
IV - FORONI
I – CREDEAL
II – TILIBRA
III – VMP
IV - FORONI
I – CREDEAL
II – TILIBRA
III – VMP
IV - FORONI
I - DAC
203.
Envelope para carta, medida 25 cmx18 cm
204.
Envelope saco grande, na cor amarelo ouro, medindo
370x470mm, sem impressão, 80g/m², papel não
reciclado, caixa com 500 unidades.
205.
Envelope pardo A4 Formato. Gramatura: 80 g/m².
206.
Envelope tamanho A4, medindo 36 x 26 cm
207.
Envelopes branco grande medida aproximada de
30x40
208.
Envelope para CD em papel com janela em acetato e
aba de fechamento.
39.
209.
40.
210.
Envelopes de Polietileno, grosso, com 04 furos
(sacos plásticos para folha).
Massa de modelar: produzida à base de amido, I – FABER CASTELL
38.
71
41.
211.
42.
212.
213.
43.
214.
215.
216.
44.
217.
atóxica e macia, que não endureça e possa ser
reaproveitada, embalada em caixa contendo 12
unidades de cores variadas, vivas e brilhantes com
180g;
Tinta guache: têmpera guache em pacotes contendo
6 potes plásticos com 15ml cada, cores sortidas,
composição: resina, água pigmentos, carga e
conservante
Apagador para quandro branco, com base de plástico,
com suporte para caneta, com carpete ou feltro,
medindo aproximadamente: 15cm x 6cm x 4cm.
Apagador em madeira, para quadro verde, com
camada de feltro medindo aprox. 02 cm de altura e 15
cm de comprimento e 06 cm de largura.
Suporte para fita Adesiva Fina, tamanho Grande
(durex), material plástico, comprimento 15 cm, largura
6 cm, formato retangular, características adicionais
com cortador fita de metal e base antiderrapante.
Porta Canetas, Lápis, Clipes, em acrílico, cor fumê,
largura 230mm, Altura 100mm.
Prancheta acrílica para anotações, tamanho mínimo
ofício, com pegador de papéis 34 cm x 22,5 cm.
CD- R, mínimo 700MB, gravável. (Poderá ser
solicitado em embalagem única de capacidade para
100 cds).
II – ACRILEX
I – FABER CASTELL
II – ACRILEX
I – XALINGO
II – FABER CASTELL
III - RADEX
I – XALINGO
II – FABER CASTELL
III –RADEX
I – MERCUR
II – CIS
III - ACRIMED
I – CIS
II – ACRIMET
I – CIS
II – ACRIMET
I – ELGIN
II – SONY
III –IMATION
IV - MULTILASER
I – ELGIN
II – SONY
III –IMATION
IV – MULTILASER
I – ELGIN
II – SONY
III –IMATION
IV – MULTILASER
I – ELGIN
II – SONY
III –IMATION
IV – MULTILASER
I – ELGIN
II – SONY
III –IMATION
IV - MULTILASER
I – CONTACT
II – TILIBRA
III - VULCAN
218.
CD-RW, mínimo 700MB regravável. (Poderá ser
solicitado em embalagem única de capacidade para
100 cds).
219.
DVD-R, mínimo 4,7GB, gravável. (Poderá ser
solicitado em embalagem única de capacidade para
100 cds).
220.
DVD-RW, mínimo 4,7GB, regravável. (Poderá ser
solicitado em embalagem única de capacidade para
100 cds).
221.
DVD-R, mínimo 8,5GB, Dual-Layer, gravável. (Poderá
ser solicitado em embalagem única de capacidade
para 100 cds).
45.
222.
46.
223.
47.
224.
Papel auto-adesivo transparente – material plástico,
tipo Contact, gramatura 75, acabamento superficial
brilhante, com largura 45 cm.
Etiquetas auto – adesiva branca, aproximadamente I – PIMACO
II - MAXPRINT
50x100mm. Folha com 10 etiquetas.
I – DURACEL
Pilha de lítio, Modelo CR 3V.
225.
Pilhas Alcalinas AA, pacote com no mínimo duas.
226.
Pilhas Alcalinas AAA, pacote com no mínimo duas.
227.
Pilhas Alcalinas C, pacote com no mínimo duas.
II – PANASONIC
III -RAYOVAC
I – DURACEL
II – PANASONIC
III -RAYOVAC
I – DURACEL
II – PANASONIC
III -RAYOVAC
I – DURACEL
II – PANASONIC
III -RAYOVAC
72
I – DURACEL
II – PANASONIC
III -RAYOVAC
I – GINA
II – THEOTO
I – GINA
II – THEOTO
I – MAX PRINT
II – MOORE
228.
Pilhas Alcalinas D, pacote com no mínimo duas.
229.
Pacote de Palitos para churrasco com 100 und.
230.
Pacote de Palitos de picolé com 50 und.
49.
231.
50.
232.
235.
Caixa de formulário contínuo, 2 vias, conteúdo de
alta qualidade, papel alcalino, 1º via branca, com
medida 240x280, 80 colunas com 2.500 por caixa.
Bobinas de papel, 1 via, comprimento 30mts, largura
57mm para calculadora eletrônica. Caixa com 30
Bobinas.
Bobinas de papel, 1 via, comprimento 60mts, largura
60mm para calculadora eletrônica. Caixa com 30
Bobinas.
Bobinas para calculadora 57mm x 22m tipo termo
script. Caixa com 60 Bobinas.
Espiral de encadernação, plástico, preto
236.
Capa PVC para encadernação, tamanho 210 x297.
237.
Pen drive, usb, para armazenar dados de 16GB.
238.
240.
Mouse óptico, com scrool, USB, sem fio, 04 botões.
(avançar/retroceder)
Mouse óptico, com scrool, USB, com fio, 04 botões. I – LEADERSHIP
II – CLONE
(avançar/retroceder)
I – LEADERSHIP
Teclado, ABNT2, USB, com fio.
241.
Teclado, ABNT2, USB, sem fio.
242.
Teclado, ABNT2, PS2, com fio.
53.
243.
54.
244.
245.
Lixeira
para
escritorio,
plástica
resistente,
capacidade para no mínimo 9 litros, com tampa,
formato arredondado.
Folhas de isopor para mural 1,20 x 1, 00 m, I – EME
II – FLOY
espessura 20mm.
I – EME
Und. De bolas de isopor. Tamanho 25
246.
Und. De bolas de isopor. Tamanho 50
55.
247.
Metros de fita mimosa 1cm – colorido
56.
248.
Pincéis largo (2 polegadas – 50 mm)
249.
Pincéis nº 06
250.
Pincéis nº 10
251.
Pincéis nº 12.
48.
233.
234.
51.
52.
239.
I – MAX PRINT
II – PAPEL KORI – MAX PRINT
II – PAPEL KOR
I – TERMO SCRIPT
II – SILFER
I – PLÁSTICO LIDER
II – POLIBRAS
III - ACP
I – PLÁSTICO LIDER
II – POLIBRAS
III - ACO
I – KINGSTON
II – HP
III - SANSUNG
I – LEADERSHIP
II – CLONE
II – CLONE
I – LEADERSHIP
II – CLONE
I – LEADERSHIP
II – CLONE
I – TRAMONTINA
II – BRINOX
II – FLOY
I – EME
II – FLOY
I – HBS
II – SKIL
III – PROGRESSO
IV – GITEX
V - NAJAR
I – CONDOR
II – TIGRE
I – CONDOR
II – TIGRE
I – CONDOR
II – TIGRE
I – CONDOR
II – TIGRE
73
252.
Pincéis nº 14.
I – CONDOR
II – TIGRE
253.
Pincéis nº 16.
I – CONDOR
II – TIGRE
254.
Pincéis nº 18.
255.
Pincéis nº 20.
I – CONDOR
II – TIGRE
I – CONDOR
II – TIGRE
57.
256.
58.
257.
Pacotes de balão nº 7, com 50 unidades cada pacote.
Cores variadas.
Papel fotográfico A4 Paper 150g/m², brancobrilhante. Caixa com no mínimo 10 folhas.
59.
258.
Alfinete para mapa, metal, niquelado, plástico,
redondo, variados 10 mm. (caixa com 25 unidades
com cores variadas).
259.
Percevejos latonado, com proteção anti-ferrugem, em
caixa com 100 unidades.
260.
Cartelas de canetinhas hidrográficas de boa
qualidade, aquareláveis, pacote com no mínimo 12
canetinhas de cores variadas, lavável.
60.
I – SÃO ROQUE
II – ART LATEX
I – MULTILASER
II – MASTERPRINT
III - MAXPRINT
I – BACCHI
II – MAPED
III –THONSEN
VI - ACC
I – BACCHI
II – MAPED
III –THONSEN
VI - ACC
I – FABER CASTELL
II – BIC
III - COMPACTOR
74
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180.929/2014
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2014
Aos ........ dias do mês de ..................... do ano dois mil e treze, nas dependências do Setor
de Licitações, da Prefeitura Municipal de Vacaria/RS, situado na Rua Ramiro Barcelos, nº
915, Centro, de um lado o Município de Vacaria/RS, CNPJ 87.866.745/0001-16, neste ato
representado pelo Sr. Prefeito Municipal ELÓI POLTRONIERI, brasileiro, casado,
pedagogo, residente e domiciliado neste Município doravante designado GERENCIADOR
DA ATA de Registro de Preços, e, de outro, a empresa ..................., CNPJ
nº......................... com sede na ................. nº ..............., bairro ................,
cidade....................., telefone ..............., representada por ....................., CPF nº, brasileiro
..............................., vencedora do pregão presencial para registro de preços supra-referido,
doravante denominada DETENTORA da ata de registro de preços, resolvem firmar o
presente instrumento, objetivando registrar os preços dos objetos do referido edital, com
base na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Decreto Municipal n° 169/2011, mediante as
condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constituem objeto deste compromisso o registro de preços, para fornecimento pela
DETENTORA da ata, ao Município de Vacaria/RS, dos produtos/serviços que tiveram o
menor preço ofertado descritos no anexo II do edital (objeto/modelo para confecção da
proposta), que fazem parte integrante desta ata;
1.2 Os itens que a referida DETENTORA da Ata obteve classificação, após a devida
homologação e publicação pelo Sr. Prefeito Municipal foram:
1.2.1 – Para o item 01, valor unitário de R$ ________, total de R$ _________;
1.2.2 – Para o item 02, valor unitário de R$ ________, total de R$ _________;
1.2.3 – Para o item 03, valor unitário de R$ ________, total de R$ _________;
1.2.4 – Para o item 04, valor unitário de R$ ________, total de R$ _________;
1.2.5 – Para o item 05, valor unitário de R$ ________, total de R$ _________;
1.2.6 – Para o item 06, valor unitário de R$ ________, total de R$ _________;
CLÁUSULA SEGUNDA - PROCEDIMENTO
2.1 Homologado o resultado da licitação, assinada esta Ata de Registro de Preços e
efetuada a publicação do respectivo extrato, caberá ao Setor de Licitações, oportunamente,
contratar com o licitante vencedor/fornecedor através de nota de empenho ou mediante uma
das formas hábeis disciplinadas no Artigo 62 da Lei 8.666/93, durante o período da vigência
da ata e nas condições do edital.
2.2 A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que
deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada
preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.
75
2.3 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor/fornecedor não
poderá alegar indisponibilidade do objeto desta licitação, sob pena de lhe serem aplicadas
as penalidades previstas na cláusula sétima.
2.4 A classificação será mantida durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de
Preços, a partir da data de sua publicação, exceto se houver exclusão do Sistema de
Registro de Preços a título de penalidade administrativa.
2.5 Compete ao Órgão Gerenciador administrar, acompanhar e fiscalizar a perfeita
execução da presente Ata;
2.6 A contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer um número de Fax ou endereço de email para receber as comunicações oficiais, onde deverão constar na parte externa dos
envelopes da documentação e das propostas, obrigando-se em manter, ao menos, um dos
meios de comunicação operantes, sob sua inteira responsabilidade, mantendo-os
atualizados, durante o período de vigência do contrato, telefone, fac-símile e endereço,
comunicando ao Setor diretamente ligado ao objeto da licitação, qualquer alteração de
dados. Caso ocorra dificuldade por parte da administração, em comunicar-se com a
vencedora, as atas serão publicadas no site oficial do município, cujo endereço eletrônico é
www.vacaria.rs.gov.br link licitações, ou no diário oficial do estado e jornal do comércio, o
qual é o utilizado como jornal de grande circulação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO
3.1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro
de Preços;
3.2 Não haverá reajuste de preços quando as aquisições/serviços não derivarem de
contratos firmados que ultrapassem o período de um ano da apresentação da proposta.
3.3 O preço a ser pago à detentora da ata será o vigente na data do registro de
fornecimento, independentemente da data de entrega do material;
3.4 O preço registrado poderá ser adequado pelo Setor de Licitações em função da
dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo à
seguinte metodologia:
3.5 Independentemente de solicitação da detentora, o preço registrado poderá ser revisto
em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve
o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador convocar a
detentora para estabelecer o novo valor;
3.6 O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da detentora, desde que
seu pedido, obrigatoriamente, tenha sido feito antes da solicitação de aquisição de material
e/ou realização de serviço pelo órgão gerenciador, acompanhado de documentos que
comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas
fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias-primas, etc. (vide item 9.8 do edital
e seguintes);
3.7 O Órgão Gerenciador poderá decidir sobre o realinhamento dos preços ou cancelamento
do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior
devidamente justificado no Processo.
76
3.8 O requerimento de revisão de preço não incidirá sobre as Ordens
Fornecimento/Serviço já emitidas antes da data de seu protocolo junto ao Município.
de
3.9 Durante o período de análise do pedido de revisão de preço, o licitante será obrigado a
efetuar as entregas/serviços relativos às Ordens de Fornecimento/Serviço já emitidos,
cumprindo os prazos, condições e valores estipulados na Ata de Registro de Preços, sob
pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima independente de multa.
3.10 No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço
inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo
cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidades ou determinar a negociação;
3.11 Na ocorrência do preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado, o Setor de Licitações notificará o fornecedor, com o primeiro
menor preço registrado para o item/lote, visando à negociação para a redução de preços e
sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e
especificações;
3.12 Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Administração
formalmente desonerará o fornecedor em relação ao item ou lote e cancelará o seu
Registro;
3.13 Simultaneamente, procederá a convocação dos demais fornecedores registrados,
respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação;
3.14 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor,
não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido, poderá mediante requerimento
devidamente instruído, pedir realinhamento de preços ou o cancelamento de seu Registro.
3.15 A comprovação, para efeitos de Realinhamento de Preços ou do pedido de
Cancelamento do Registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da
elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante a juntada de planilha de custos, lista
de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matériasprimas, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da Proposta e do
momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
3.16 O Realinhamento será precedido de pesquisa prévia no mercado fornecedor, Banco de
Dados, Índices ou Tabelas Oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das
condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de graduar a
justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou
rejeitar o pedido;
3.17 Frustrada a negociação da manutenção do preço originalmente oferecido, o Órgão
Gerenciador poderá:
3.18 Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades
previstas na cláusula sétima, se confirmado a verdade dos motivos e comprovantes
apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/serviço;
3.19 Convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação;
77
3.20 Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não
aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a
Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
3.21 Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser
consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as
empresas vinculadas.
3.22 As regras acerca da repactuação, quando for o caso, serão estabelecidas no Termo de
Contrato, para serviços contínuos, após um ano da vigência dos contratos.
3.23 Os novos preços registrados serão verificados e publicados, quando necessário,
trimestralmente na imprensa oficial do Município, para conhecimento público e orientação da
Administração, verificando se os mesmos estão compatíveis com a dinâmica do mercado,
devendo constar da publicação: as empresas melhores classificadas, o prazo de validade do
registro e eventuais reajustes e prorrogações.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de doze meses.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES RECEBIMENTO, PRAZO DE ENTREGA,
LOCAIS DE ENTREGA E DAS ESTIMATIVAS DE FORNECIMENTO
5.1 Para o recebimento do produto/material, objeto desta licitação, o município designa o (s)
Secretário (s) Municipal (ais), Chefe (s) de Departamento, responsável (is) pelo (s) pedido
(s) ou outro (s) expressamente designado (s) por ele (s), que fará (ão) o (s) recebimento (s)
nos termos do artigo 73, inciso II (inciso I para serviços), alíneas "a" e "b", da Lei n.º
8.666/93, da seguinte forma:
Parágrafo Único: se o material não atender às especificações solicitadas, caso não seja
resolvido à troca ou substituição pelo requisitado no edital, pelo mesmo prazo da entrega,
serão aplicadas as sanções previstas no edital e nesta ata.
5.2 A entrega dos produtos/materiais deverá ser de no máximo 02 (dois) dias úteis,
após o recebimento do empenho e/ou data de assinatura da Autorização de Fornecimento
(ou instrumento equivalente), nos locais designados nos mesmos, em horário de
expediente, na forma dos itens 1.2.1 ao 1.2.12 do edital, sob pena de aplicação das
penalidades previstas na cláusula sétima. Os possíveis locais de entrega são os seguintes:
a) Rua Ramiro Barcelos, nº 915, bairro Centro:
Gabinete do Prefeito; Secretaria Geral de Governo; Secretaria de Gestão e Finanças;
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
b) Rua Ramiro Barcelos, nº 276, bairro Centro:
Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer;
c) Rua Ramiro Barcelos, nº 876, bairro Centro:
Secretaria Municipal da Habitação; Secretaria do Desenvolvimento, Tecnologia e Trabalho;
d) Rua Borges de Medeiros, nº 1399, bairro Centro:
Secretaria Municipal da Educação (Sede da Secretaria);
78
e) Rua Borges de Medeiros, nº 1800, bairro Centro:
Secretaria Municipal da Saúde (Sede da Secretaria);
f) Rua Fontoura da Costa, nº 425, bairro Glória:
Secretaria Municipal da Educação (Depósito);
g) Rua Firmino Camargo Branco, nº 1376, bairro Parque dos Rodeios;
Merenda Escolar (Depósito);
h) Rua Sergipe, nº 135, bairro Pinheiros:
Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente; Junta do Serviço Militar;
i) Rua Campos Sales, nº 1353, bairro Gasparetto:
Secretaria de Obras e Serviços Públicos; Secretaria Municipal da Educação (Depósito);
j) Rua Campos Sales, nº 542, bairro Centro:
Secretaria do Desenvolvimento Social;
k) Rua Marco Aurélio, nº 415, bairro Planalto:
Guarda Municipal e Comissão Disciplinar Permanente;
Obs.: Conforme mencionado na cláusula 1.2.12 do edital, a entrega dos objetos não se dará
em um único local, devendo o Detentor da Ata orientar as transportadoras quanto às formas
e locais de entrega. Todas as entregas se darão dentro do perímetro urbano do Município
em no máximo três quilômetros da sede administrativa, quando não for na própria, não
refletindo, desta forma, em custo adicional aos produtos (vide item 3.3 do edital).
5.3 Durante o prazo de validade da ata de registro de preços o Município não fica obrigado a
firmar contratações, sendo que estas obedecerão à conveniência e às necessidades do
Município, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao
beneficiário do registro, em igualdade de condições;
5.4 Estima-se que serão solicitados pelo Município em torno de 10% (dez por cento) do total
de cada item/serviço, por mês, dentro do interregno de vigência da ata de registro de
preços. Neste caso a Administração não está garantindo faturamento mínimo por mês, mas
sim um valor mínimo para cada pedido, de modo a evitar requisições de valores ínfimos,
podendo, desde que acordado, ocorrer variações no percentual.
5.5 Excepcionalmente o Município poderá solicitar a quantidade de até 40% (quarenta por
cento) do total de cada item constante na ata de registro de preços nos seguintes casos:
a) No primeiro mês de vigência da ata de registro de preços;
b) No início ou término dos exercícios financeiros, início de aulas;
c) Em casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a urgência de
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens;
d) Em situações excepcionais imprevisíveis ou de difícil controle, onde a solicitação poderá
também exceder o limite de 40% (quarenta por cento), desde que acordado com a
Detentora da Ata;
5.6 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante Detentor da Ata não poderá
alegar indisponibilidade do objeto desta licitação, devendo sempre manter em estoque os
bens/serviços para entregá-los/executá-los dentro do percentual estimado do item 11.4.1 e
situações do item 11.4.2, mantendo o prazo do item 11.2 todos do edital. Desta forma,
79
dentro dos padrões estabelecidos, como a apresentação da proposta implica na aceitação
de todos os termos do edital, não serão aceitas desculpas como falta de matéria prima,
atraso na importação ou transporte, sob pena de aplicação das penalidades previstas na
cláusula sétima, independente de multa;
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado em uma única vez, em até 30 (trinta) dias após o
recebimento/execução definitivo do objeto, no valor correspondente a parcela recebida.
Devidamente assinado (s) e identificado (s) com preço fixo e sem reajuste, com a
autorização da Secretaria responsável de que o objeto foi entregue em conformidade com o
edital.
6.1.1 Ao emitir a nota fiscal, a Detentora da Ata deverá fazer constar, Município de
Vacaria/RS, além do nº do edital (Pregão Presencial de Registro de Preços nº 01/2014), a
especificação do(s) item(s), n° do(s) item(s), nº do(s) empenho(s) correspondente(s), sob
pena de ter de refazê-la.
6.1.2 Para fins de pagamento, a licitante vencedora, deverá informar na Nota Fiscal a
Instituição Bancária, Agência e Conta para os créditos oriundos do fornecimento do
material. Qualquer dúvida, entrar em contato com o Setor de Pagamentos pelo fone nº (054)
3231 6415 ou, transmití - los via e–mail para o endereço eletrônico –
[email protected].
6.2 Para fins de homologação e empenho, o preço do lote poderá sofrer, automaticamente,
uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de ser obtido valor unitário
com duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à
segunda.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
7.1.1 - Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde
que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa
moratória.
7.1.2 - Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento
dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
7.2 – MULTA
A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada, multa moratória e multa por inexecução
contratual:
7.2.1 - MULTA MORATÓRIA
A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega/execução em
desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os
compromissos assumidos:
80
I - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de
atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso.
Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante
vencedora a pena prevista no item 10.3.
II – A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela execução em
desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por
infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após
(duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o
contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 10.3.
III – A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da
documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da
licitante detentora da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante
vencedora a pena prevista no item 10.3.
7.2.2 - MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por
cento) ao mês, pró-rata-dia, sobre a respectiva fatura, acrescida de correção monetária e
juros de 12 (doze por cento) ao ano.
II – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da
contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta,
independentemente da penalidade de suspensão.
7.3 – IMPEDIMENTO DE LICITAR
7.3.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, a licitante, sem prejuízo das demais
cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses,
impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro
Cadastral de Fornecedores do Município de Vacaria, nos casos de:
a)
b)
c)
d)
e)
apresentação de documentação falsa;
retardamento na execução do objeto;
não-manutenção da proposta ou lance verbal;
fraude ou falha na execução do contrato; e
comportamento inidôneo;
7.4 – O Detentor da Ata terá seu Registro de Preços cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento de contrato no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável (vide
item 12.2.2, I e II);
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior àqueles praticados no mercado; e
d) Tiver presentes razões de interesse público, devidamente motivado;
7.5 - As penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas,
isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, sendo facultado a
licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na
ocorrência de quaisquer das situações previstas na cláusula sétima. O cancelamento de
81
registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será
formalizado por despacho da autoridade competente da Administração. O Detentor da Ata
poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a execução contratual, decorrentes de caso fortuito
ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Fica eleito o foro da comarca de Vacaria/RS para dirimir as eventuais controvérsias
decorrentes do presente ajuste.
8.2 E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições
estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada por ambas, na
presença de 02 (duas) testemunhas.
MUNICÍPIO DE VACARIA
CNPJ 87.866.745/0001-16
ELÓI POLTRONIERI
PREFEITO MUNICIPAL
___________________
EMPRESA:
CNPJ:
___________________
TESTEMUNHA 1
CPF:
___________________
TESTEMUNHA 2
CPF:

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