Deckblatt wie Deckblatt Kongress-Unterlagen (Briefbogen ohne
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VIII Congresso da EUROSAI Lisboa, 30 de Maio – 2 de Junho de 2011 NORMAS DE PROCEDIMENTO Índice 1. Objectivos do Congresso ..................................................................................... 3 2. Participação ......................................................................................................... 4 3. ISC de Acolhimento ............................................................................................. 4 4. Data e Local do Congresso.................................................................................. 5 5. Línguas de Trabalho ............................................................................................ 5 6. Temas do Congresso ........................................................................................... 5 7. Documentos Relativos aos Temas e Contribuições das ISC Participantes ......... 7 8. Sessões do Congresso ........................................................................................ 7 9. Sessões Plenárias Gerais .................................................................................... 8 10. Sessões Temáticas .......................................................................................... 9 11. Conclusões e Recomendações Preliminares ..................................................10 12. Direito de Voto e de Uso da Palavra ................................................................10 13. Actas do Congresso ........................................................................................11 Normas de Procedimento do VIII Congresso da EUROSAI 2 O VIII Congresso da EUROSAI será realizado de acordo com o Capítulo IV dos Estatutos das Instituições Superiores de Controlo da União Europeia (EUROSAI) e o Capítulo I das Normas de Procedimento da EUROSAI. De acordo com os Estatutos da EUROSAI, as seguintes Normas de Procedimento do VIII Congresso da EUROSAI são apresentadas na Sessão Plenária Geral do VIII Congresso para aprovação. 1. Objectivos do Congresso Os objectivos do VIII Congresso da EUROSAI são: a) Promover a troca de informação e experiências entre as Instituições Superiores de Controlo (ISC) no domínio dos desafios e exigências que os gestores públicos enfrentam nos dias de hoje, o papel das ISC na accountability e responsabilidades dos gestores públicos e na área da auditoria às Entidades Reguladoras Independentes por parte das Instituições Superiores de Controlo; b) Debater os Temas do Congresso e elaborar conclusões e recomendações; c) Decidir sobre matérias de administração geral tal como são apresentadas no Artigo 9.º dos Estatutos da EUROSAI; e d) Expandir as oportunidades de cooperação entre as ISC. Normas de Procedimento do VIII Congresso da EUROSAI 3 2. Participação 2.1 O Congresso contará com a presença de representantes das ISC, membros da EUROSAI. De forma a ser validamente constituída, deve estar representada uma maioria absoluta dos membros (Artigo 5.º dos Estatutos da EUROSAI). 2.2 As ISC podem designar um ou mais delegados para participarem no Congresso. 2.3 Por força do Artigo 6.1 dos Estatutos da EUROSAI, o Presidente do Conselho Directivo e o Secretário-Geral da INTOSAI poderão participar, ex officio, nas sessões do Congresso. 3. ISC de Acolhimento 3.1 A ISC de Acolhimento do VIII Congresso da EUROSAI é o Tribunal de Contas de Portugal. De acordo com o Artigo 7.3 dos Estatutos da EUROSAI, o Congresso é presidido pelo Presidente do Tribunal de Contas de Portugal. 3.2 Na organização do Congresso, o Tribunal de Contas de Portugal foi coadjuvado por um Grupo Internacional Preparatório, que integra delegados das ISC de França, da Holanda, da Polónia, da Eslovénia, da Espanha e do Reino Unido. Os preparativos do Congresso foram conduzidos em colaboração com o Conselho Directivo da EUROSAI e o Secretariado-Geral da EUROSAI. Normas de Procedimento do VIII Congresso da EUROSAI 4 4. Data e Local do Congresso 4.1. O VIII Congresso da EUROSAI terá início na Segunda-feira, 30 de Maio de 2011 e terminará na Quinta-feira, 2 de Junho de 2011. (Nota: O Tribunal de Contas de Portugal convida os delegados e seus acompanhantes a participarem num programa social, na Sexta-feira, 3 de Junho de 2011). 4.2. O VIII Congresso da EUROSAI decorrerá no Centro de Congressos do Tivoli, em Lisboa, Portugal. (Nota: A sessão de encerramento decorrerá no Pequeno Auditório do Centro Cultural de Belém). 5. Línguas de Trabalho 5.1. Durante as reuniões do VIII Congresso da EUROSAI, o Tribunal de Contas de Portugal presta serviços de interpretação simultânea nas seguintes línguas de trabalho: Inglês, Francês, Alemão, Russo, Espanhol e Português. 5.2. Os documentos-base (“Principal Papers”) e as contribuições das ISC participantes (“Country Papers”) devem ser apresentados em Inglês. São bem-vindas versões adicionais nas outras línguas da EUROSAI. 6. Temas do Congresso Normas de Procedimento do VIII Congresso da EUROSAI 5 6.1. Os temas do VIII Congresso da EUROSAI aprovados pelo Conselho Directivo, realizado em Kiev no dia 23 de Junho de 2009, são: I. Os desafios e as responsabilidades dos gestores públicos, nos dias de hoje, e o papel das Instituições Superiores de Controlo. IA – Os desafios e as exigências colocados aos gestores públicos, nos dias de hoje. IB – O papel das ISC na accountability e responsabilidades dos gestores públicos. II. A auditoria das Entidades Reguladoras Independentes por parte das Instituições Superiores de Controlo (ISC). 6.2. Os Presidentes das Sessões Temáticas e respectivos Relatores são: Tema IA: Holanda (Presidente), Eslovénia (Relator); Tema IB: Espanha (Presidente), França (Relator); Tema II: Polónia (Presidente), Reino Unido (Relator). Normas de Procedimento do VIII Congresso da EUROSAI 6 7. Documentos Relativos aos Temas e Contribuições das ISC Participantes 7.1. Foi preparado um documento-base (“Principal Paper”) para cada Tema, fornecendo uma perspectiva geral da teoria e da prática em relação ao tópico do Tema e que serviu de base para as contribuições das ISC participantes. 7.2. Posteriormente, todas as ISC membros tiveram a oportunidade de elaborar as suas contribuições sobre todos ou qualquer um dos Temas; com o objectivo de sublinhar a experiência, incluindo os problemas e as dificuldades associados. 7.3. Os autores dos documentos-base (“Principal Paper”) dos Temas elaboraram documentos para debate (“Discussion Paper”): sumários da informação e dos conceitos incluídos nos mesmos, e as questões levantadas pelo documento-base (“Principal Paper”) e pelas contribuições das ISC participantes (“Discussion Paper”). Estes servem de base à apresentação e discussão de cada Tema e constituem um apoio à preparação das conclusões e das recomendações do VIII Congresso da EUROSAI. 8. Sessões do Congresso 8.1. Os trabalhos do Congresso serão conduzidos no âmbito de duas Sessões Plenárias Gerais e de Três Sessões Temáticas. As Sessões Plenárias Gerais serão dedicadas a questões de regulação e de organização e decidirão sobre as conclusões finais e recomendações do VIII Congresso da EUROSAI. As Sessões Temáticas serão dedicadas ao debate dos Temas e à preparação das conclusões e recomendações. Normas de Procedimento do VIII Congresso da EUROSAI 7 8.2. As sessões estão organizadas da seguinte forma: DATA MANHÃ SEGUNDA-FEIRA, 30 DE ABERTURA OFICIAL DO MAIO CONGRESSO TARDE 1ª SESSÃO PLENÁRIA GERAL TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO 1º TEMA , 1ª SESSÃO SESSÃO PARA DISCUTIR AS QUARTA-FEIRA, 1 DE JUNHO QUINTA-FEIRA, 2 DE JUNHO 1º TEMA , 2ª SESSÃO 2ª SESSÃO TEMÁTICA 2ª SESSÃO PLENÁRIA GERAL CONCLUSÕES E AS RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES ENCERRAMENTO DO CONGRESSO 9. Sessões Plenárias Gerais As Sessões Plenárias Gerais são responsáveis por: aprovar a ordem de trabalhos do Congresso e adoptar as Normas de Procedimento eleger os Presidentes das Sessões Plenárias Gerais e das Sessões Temáticas confirmar os Relatores dos Temas tomar nota dos representantes das ISC e das organizações que foram convidados para o Congresso na qualidade de Observadores e Convidados aprovar o relatório das actividades da EUROSAI e dos relatórios sobre as comissões da EUROSAI e as actividades dos grupos de trabalho aprovar o relatório financeiro e o relatório dos Auditores para o período de 2008-2010 Normas de Procedimento do VIII Congresso da EUROSAI 8 aprovar o Orçamento Preliminar da EUROSAI para o período de 2011-2013 aprovar as cotizações anuais dos membros da EUROSAI seleccionar o país em que o próximo Congresso da EUROSAI se vai realizar eleger os membros do Conselho Directivo da EUROSAI nomear os Auditores da EUROSAI adoptar as conclusões finais e as recomendações do VIII Congresso da EUROSAI considerar os assuntos de gestão geral submetidos ao mesmo 10.Sessões Temáticas 10.1. Será realizada uma Sessão Temática para cada Tema. 10.2. No início de cada Sessão Temática, o Relator do Tema apresentará uma introdução ao Tema, com base no respectivo documento para debate (“Discussion Paper”) para focalizar e estimular o debate (conforme descrito no artigo 7.3). No seguimento da introdução, deve ser dada oportunidade de debate ao plenário. 10.3. Os Presidentes das Sessões Temáticas conduzem as respectivas sessões, moderando e promovendo o debate. Podem convidar outras ISC membros da EUROSAI a relatar as suas próprias experiências numa apresentação durante as respectivas Sessões Temáticas. 10.4. O debate será moderado pelo Relator do Tema. As conclusões e recomendações de cada Tema serão elaboradas tendo por base os resultados dos debates. No final da segunda Sessão Temática, as conclusões finais e as recomendações relativas a todos os Temas serão propostas ao plenário. Normas de Procedimento do VIII Congresso da EUROSAI 9 10.5. A versão final das conclusões e das recomendações, em resultado das deliberações dos Temas, será decidida durante a Sessão Plenária Geral final. 11. Conclusões e Recomendações Preliminares Os Presidentes, os Relatores e a ISC de Acolhimento ou os seus representantes deverão reunir-se após a 1ª e a 2ª Sessões Temáticas (e, se necessário, durante os intervalos) para rever e coordenar, conforme apropriado, as conclusões e recomendações e produzir a versão final das mesmas. 12. Direito de Voto e de Uso da Palavra 12.1. O Presidente da EUROSAI abre e encerra as reuniões do Congresso (Artigo 4.1 e 12.1., 12.6. das Normas de Procedimento da EUROSAI). 12.2. Durante as Sessões Plenárias Gerais, o Presidente da EUROSAI preside aos debates, concede o uso da palavra aos oradores pela ordem que é solicitada; assiste-lhe o direito de controlar o tempo concedido a cada orador. Os Presidentes das Sessões Temáticas conduzirão as sessões em conformidade. 12.3. O Presidente da EUROSAI submete a votação as deliberações e resoluções do Congresso (Artigo 4.5 e 12.5 das Normas de Procedimento da EUROSAI). 12.4. Os acordos deverão ser adoptados pelo Congresso por maioria absoluta dos votos dos membros presentes (Artigo 8.1. dos Estatutos da EUROSAI e Artigo 11.2 das Normas de Procedimento da EUROSAI). Normas de Procedimento do VIII Congresso da EUROSAI 10 12.5. Cada ISC membro da EUROSAI, independentemente do número dos seus delegados nas sessões, terá direito a um voto (Artigo 8.2 dos Estatutos da EUROSAI e Artigo 11.1 das Normas de Procedimento da EUROSAI). O direito de voto não pode ser transferido de uma ISC para outra ISC. 12.6. Os Observadores não podem votar no Congresso (Artigo 6.3. dos Estatutos da EUROSAI). 12.7. As votações serão conduzidas de acordo com o Artigo 11.º das Normas de Procedimento da EUROSAI. 13. Actas do Congresso A ISC de acolhimento deverá lavrar as actas do Congresso, as quais devem incluir as conclusões e recomendações do Congresso e outras questões consideradas pertinentes. Normas de Procedimento do VIII Congresso da EUROSAI 11