Deckblatt wie Deckblatt Kongress-Unterlagen (Briefbogen ohne

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Deckblatt wie Deckblatt Kongress-Unterlagen (Briefbogen ohne
VIII Congresso da EUROSAI
Lisboa, 30 de Maio – 2 de Junho de 2011
NORMAS DE PROCEDIMENTO
Índice
1. Objectivos do Congresso ..................................................................................... 3
2. Participação ......................................................................................................... 4
3. ISC de Acolhimento ............................................................................................. 4
4. Data e Local do Congresso.................................................................................. 5
5. Línguas de Trabalho ............................................................................................ 5
6. Temas do Congresso ........................................................................................... 5
7. Documentos Relativos aos Temas e Contribuições das ISC Participantes ......... 7
8. Sessões do Congresso ........................................................................................ 7
9. Sessões Plenárias Gerais .................................................................................... 8
10.
Sessões Temáticas .......................................................................................... 9
11.
Conclusões e Recomendações Preliminares ..................................................10
12.
Direito de Voto e de Uso da Palavra ................................................................10
13.
Actas do Congresso ........................................................................................11
Normas de Procedimento do VIII Congresso da EUROSAI
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O VIII Congresso da EUROSAI será realizado de acordo com o Capítulo IV dos
Estatutos das Instituições Superiores de Controlo da União Europeia (EUROSAI) e o
Capítulo I das Normas de Procedimento da EUROSAI.
De acordo com os Estatutos da EUROSAI, as seguintes Normas de Procedimento
do VIII Congresso da EUROSAI são apresentadas na Sessão Plenária Geral do VIII
Congresso para aprovação.
1. Objectivos do Congresso
Os objectivos do VIII Congresso da EUROSAI são:
a) Promover a troca de informação e experiências entre as Instituições
Superiores de Controlo (ISC) no domínio dos desafios e exigências que os
gestores públicos enfrentam nos dias de hoje, o papel das ISC na
accountability e responsabilidades dos gestores públicos e na área da
auditoria às Entidades Reguladoras Independentes por parte das Instituições
Superiores de Controlo;
b) Debater os Temas do Congresso e elaborar conclusões e recomendações;
c) Decidir sobre matérias de administração geral tal como são apresentadas no
Artigo 9.º dos Estatutos da EUROSAI; e
d) Expandir as oportunidades de cooperação entre as ISC.
Normas de Procedimento do VIII Congresso da EUROSAI
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2. Participação
2.1
O Congresso contará com a presença de representantes das ISC,
membros da EUROSAI. De forma a ser validamente constituída, deve estar
representada uma maioria absoluta dos membros (Artigo 5.º dos Estatutos da
EUROSAI).
2.2
As ISC podem designar um ou mais delegados para participarem no
Congresso.
2.3
Por força do Artigo 6.1 dos Estatutos da EUROSAI, o Presidente do
Conselho Directivo e o Secretário-Geral da INTOSAI poderão participar, ex
officio, nas sessões do Congresso.
3. ISC de Acolhimento
3.1 A ISC de Acolhimento do VIII Congresso da EUROSAI é o Tribunal de Contas
de Portugal. De acordo com o Artigo 7.3 dos Estatutos da EUROSAI, o
Congresso é presidido pelo Presidente do Tribunal de Contas de Portugal.
3.2 Na organização do Congresso, o Tribunal de Contas de Portugal foi
coadjuvado por um Grupo Internacional Preparatório, que integra delegados
das ISC de França, da Holanda, da Polónia, da Eslovénia, da Espanha e do
Reino Unido. Os preparativos do Congresso foram conduzidos em
colaboração com o Conselho Directivo da EUROSAI e o Secretariado-Geral
da EUROSAI.
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4. Data e Local do Congresso
4.1. O VIII Congresso da EUROSAI terá início na Segunda-feira, 30 de Maio de
2011 e terminará na Quinta-feira, 2 de Junho de 2011.
(Nota: O Tribunal de Contas de Portugal convida os delegados e seus
acompanhantes a participarem num programa social, na Sexta-feira, 3 de
Junho de 2011).
4.2. O VIII Congresso da EUROSAI decorrerá no Centro de Congressos do
Tivoli, em Lisboa, Portugal.
(Nota: A sessão de encerramento decorrerá no Pequeno Auditório do Centro
Cultural de Belém).
5. Línguas de Trabalho
5.1. Durante as reuniões do VIII Congresso da EUROSAI, o Tribunal de Contas
de Portugal presta serviços de interpretação simultânea nas seguintes
línguas de trabalho: Inglês, Francês, Alemão, Russo, Espanhol e Português.
5.2. Os documentos-base (“Principal Papers”) e as contribuições das ISC
participantes (“Country Papers”) devem ser apresentados em Inglês. São
bem-vindas versões adicionais nas outras línguas da EUROSAI.
6. Temas do Congresso
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6.1. Os temas do VIII Congresso da EUROSAI aprovados pelo Conselho
Directivo, realizado em Kiev no dia 23 de Junho de 2009, são:
I.
Os desafios e as responsabilidades dos gestores públicos, nos
dias de hoje, e o papel das Instituições Superiores de Controlo.
IA – Os desafios e as exigências colocados aos gestores
públicos, nos dias de hoje.
IB – O papel das ISC na accountability e responsabilidades dos
gestores públicos.
II.
A auditoria das Entidades Reguladoras Independentes por parte
das Instituições Superiores de Controlo (ISC).
6.2. Os Presidentes das Sessões Temáticas e respectivos Relatores são:
Tema IA:
Holanda (Presidente), Eslovénia (Relator);
Tema IB:
Espanha (Presidente), França (Relator);
Tema II:
Polónia (Presidente), Reino Unido (Relator).
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7. Documentos Relativos aos Temas e Contribuições das ISC
Participantes
7.1. Foi preparado um documento-base (“Principal Paper”) para cada Tema,
fornecendo uma perspectiva geral da teoria e da prática em relação ao
tópico do Tema e que serviu de base para as contribuições das ISC
participantes.
7.2. Posteriormente, todas as ISC membros tiveram a oportunidade de elaborar
as suas contribuições sobre todos ou qualquer um dos Temas; com o
objectivo de sublinhar a experiência, incluindo os problemas e as
dificuldades associados.
7.3. Os
autores
dos
documentos-base
(“Principal Paper”)
dos Temas
elaboraram documentos para debate (“Discussion Paper”): sumários da
informação e dos conceitos incluídos nos mesmos, e as questões
levantadas pelo documento-base (“Principal Paper”) e pelas contribuições
das ISC participantes (“Discussion Paper”). Estes servem de base à
apresentação e discussão de cada Tema e constituem um apoio à
preparação das conclusões e das recomendações do VIII Congresso da
EUROSAI.
8. Sessões do Congresso
8.1. Os trabalhos do Congresso serão conduzidos no âmbito de duas Sessões
Plenárias Gerais e de Três Sessões Temáticas. As Sessões Plenárias
Gerais serão dedicadas a questões de regulação e de organização e
decidirão sobre as conclusões finais e recomendações do VIII Congresso da
EUROSAI. As Sessões Temáticas serão dedicadas ao debate dos Temas e
à preparação das conclusões e recomendações.
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8.2. As sessões estão organizadas da seguinte forma:
DATA
MANHÃ
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE
ABERTURA OFICIAL DO
MAIO
CONGRESSO
TARDE
1ª SESSÃO PLENÁRIA GERAL
TERÇA-FEIRA, 31 DE
MAIO
1º TEMA , 1ª SESSÃO
SESSÃO PARA DISCUTIR AS
QUARTA-FEIRA, 1 DE
JUNHO
QUINTA-FEIRA, 2 DE
JUNHO
1º TEMA , 2ª SESSÃO
2ª SESSÃO TEMÁTICA
2ª SESSÃO PLENÁRIA
GERAL
CONCLUSÕES E AS
RECOMENDAÇÕES
PRELIMINARES
ENCERRAMENTO DO
CONGRESSO
9. Sessões Plenárias Gerais
As Sessões Plenárias Gerais são responsáveis por:

aprovar a ordem de trabalhos do Congresso e adoptar as Normas de
Procedimento

eleger os Presidentes das Sessões Plenárias Gerais e das Sessões
Temáticas

confirmar os Relatores dos Temas

tomar nota dos representantes das ISC e das organizações que foram
convidados para o Congresso na qualidade de Observadores e Convidados

aprovar o relatório das actividades da EUROSAI e dos relatórios sobre as
comissões da EUROSAI e as actividades dos grupos de trabalho

aprovar o relatório financeiro e o relatório dos Auditores para o período de
2008-2010
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
aprovar o Orçamento Preliminar da EUROSAI para o período de 2011-2013

aprovar as cotizações anuais dos membros da EUROSAI

seleccionar o país em que o próximo Congresso da EUROSAI se vai
realizar

eleger os membros do Conselho Directivo da EUROSAI

nomear os Auditores da EUROSAI

adoptar as conclusões finais e as recomendações do VIII Congresso da
EUROSAI

considerar os assuntos de gestão geral submetidos ao mesmo
10.Sessões Temáticas
10.1. Será realizada uma Sessão Temática para cada Tema.
10.2. No início de cada Sessão Temática, o Relator do Tema apresentará uma
introdução ao Tema, com base no respectivo documento para debate
(“Discussion Paper”) para focalizar e estimular o debate (conforme
descrito no artigo 7.3). No seguimento da introdução, deve ser dada
oportunidade de debate ao plenário.
10.3. Os Presidentes das Sessões Temáticas conduzem as respectivas
sessões, moderando e promovendo o debate. Podem convidar outras ISC
membros da EUROSAI a relatar as suas próprias experiências numa
apresentação durante as respectivas Sessões Temáticas.
10.4. O debate será moderado pelo Relator do Tema. As conclusões e
recomendações de cada Tema serão elaboradas tendo por base os
resultados dos debates. No final da segunda Sessão Temática, as
conclusões finais e as recomendações relativas a todos os Temas serão
propostas ao plenário.
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10.5. A versão final das conclusões e das recomendações, em resultado das
deliberações dos Temas, será decidida durante a Sessão Plenária Geral
final.
11. Conclusões e Recomendações Preliminares
Os Presidentes, os Relatores e a ISC de Acolhimento ou os seus representantes
deverão reunir-se após a 1ª e a 2ª Sessões Temáticas (e, se necessário, durante os
intervalos) para rever e coordenar, conforme apropriado, as conclusões e
recomendações e produzir a versão final das mesmas.
12. Direito de Voto e de Uso da Palavra
12.1. O Presidente da EUROSAI abre e encerra as reuniões do Congresso
(Artigo 4.1 e 12.1., 12.6. das Normas de Procedimento da EUROSAI).
12.2. Durante as Sessões Plenárias Gerais, o Presidente da EUROSAI preside
aos debates, concede o uso da palavra aos oradores pela ordem que é
solicitada; assiste-lhe o direito de controlar o tempo concedido a cada
orador. Os Presidentes das Sessões Temáticas conduzirão as sessões em
conformidade.
12.3. O Presidente da EUROSAI submete a votação as deliberações e
resoluções do Congresso (Artigo 4.5 e 12.5 das Normas de Procedimento
da EUROSAI).
12.4. Os acordos deverão ser adoptados pelo Congresso por maioria absoluta
dos votos dos membros presentes (Artigo 8.1. dos Estatutos da EUROSAI
e Artigo 11.2 das Normas de Procedimento da EUROSAI).
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12.5. Cada ISC membro da EUROSAI, independentemente do número dos seus
delegados nas sessões, terá direito a um voto (Artigo 8.2 dos Estatutos da
EUROSAI e Artigo 11.1 das Normas de Procedimento da EUROSAI). O
direito de voto não pode ser transferido de uma ISC para outra ISC.
12.6. Os Observadores não podem votar no Congresso (Artigo 6.3. dos Estatutos
da EUROSAI).
12.7. As votações serão conduzidas de acordo com o Artigo 11.º das Normas de
Procedimento da EUROSAI.
13. Actas do Congresso
A ISC de acolhimento deverá lavrar as actas do Congresso, as quais devem
incluir as conclusões e recomendações do Congresso e outras questões
consideradas pertinentes.
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