Material Hidráulico
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Material Hidráulico
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE CNPJ: 21.260.443/0001-91 - Inscrição Estadual: isento Rua Nonô Ventura, 394, CEP 35680-205, Bairro Lourdes - Itaúna/MG EDITAL DE PREGÃO Nº 59/15 Reserva de Cota Exclusiva ME/EPP ou MEI Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE. Data de entrega e abertura dos envelopes: 30 de novembro de 2015. Horário limite para credenciamento e entrega dos envelopes: Até a abertura da Sessão. Horário de início do Credenciamento: 08 h Local: Rua Nonô Ventura, 394 – CEP 35680-205 – Bairro Lourdes Itaúna/MG – Sede do SAAE. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, através de sua Gerência de Compras, Licitação e Contratos, torna público aos interessados que promoverá o presente certame licitatório, na modalidade de PREGÃO, COM SISTEMA DE COTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), NOS TERMOS DO ART. 48, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 COM REDAÇÃO DADA PELA LC Nº 147/2014, para a aquisição de material hidráulico para reposição de estoque e manutenção do reservatório do povoado de Campos, 1- DO OBJETO, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O presente procedimento licitatório obedecerá, integralmente o Decreto Municipal 5.981 de 25/04/2014, a Lei Federal 10.520, de 17/07/02, Lei 123/06 com redação dada pela Lei Complemtar 147/14, e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e demais normas pertinentes. 1- DO OBJETO: Item 01 Discriminação do objeto LOTE 01 (Cota Reservada) Válvula controladora de nível 100mm tipo borboleta monobloco wafer série 200 4 200 a42- cnoe4#150- corpo em ferro fundido nodular astm a 536 gr, disco/obt. Em aço inoxidável astn a 351 gr. Cf8 (304), eixo em aço inoxidável astm 276 tp 410, vedação em Pregão 59/15 Unid. Qtde. UN 1 Marca/ Modelo Preços Unit. Total Página 1 de 29 Rua Nonô Ventura, 394 – Bairro Lourdes – Itaúna/MG – CNPJ: 21.260.443/0001-91 Tel: 37 3249 5800 www.saaeitauna.com.br/ Email: [email protected] epdm, acionamento por atuador rotativo da ( dupla acao) com posicionador e filtro regulador de ar, o 4", classe de pressão 150 libras, conexão wafer para montagem entre flanges no padrão ansi b16.5/ ansi b16.47 série A. Posicionador yt 1000r- 4 a 20ma. TOTAL DO LOTE 01 02 03 04 05 01 02 03 04 LOTE 02 (Cota Reservada) Curva 100 mm x 90º PVC ocre PBA. Curva 100 mm x 45º PVC ocre PBA. Reduçao concêntrica 200 mm x 150 mm PBA, em PVC ocre, com junta elástica. Comprimento mínimo de 30cm. Reduçao concêntrica 250 mm x 150 mm PBA, em PVC ocre, com junta elástica, comprimento mínimo de 30cm. TOTAL DO LOTE 02 LOTE 03 (Ampla Concorrência) Tubo 20 mm pvc soldável cl-15 barra 06 metros. Tubo 25 mm pvc soldável cl- 15 barra 06 metros. Tubo 32 mm pvc soldavel cl- 15 barra 06 metros. Tubo 40 mm pvc soldável 06 mt cl- 15 barra 06 metros. Tubo DE 50 mm pvc soldável cl 15 barra de 06 mt TOTAL DO LOTE 03 UN 50 UN 50 UN 30 UN 20 BR 2000 BR 500 BR 100 BR 100 BR 100 UN 4000 LOTE 04 (Cota Reservada) 01 01 02 03 04 Tubete 20 mm pvc soldável. TOTAL DO LOTE 04 LOTE 05 (Cota Reservada) Luva correr pvc 40 mm longa com junta elástica. Luva correr pvc 50 mm longa com junta elástica. Luva correr pvc 60 mm longa com junta elástica. Joelho 20 mm x 90° pvc soldável. Pregão 59/15 PEÇA PEÇA PEÇA UN 100 100 100 4000 Página 2 de 29 Rua Nonô Ventura, 394 – Bairro Lourdes – Itaúna/MG – CNPJ: 21.260.443/0001-91 Tel: 37 3249 5800 www.saaeitauna.com.br/ Email: [email protected] 05 06 07 01 01 02 03 Adaptador 20 mm x 1/2" pvc TS curto soldável rosca. Luva LR 20 mm x 1/2" pvc com bucha de latão. Curva 20 mm x 90 em pvc soldável. TOTAL DO LOTE 05 LOTE 06 (Cota Reservada) Pasta lubrificante p/juntas elásticas - pote 50kg sabão lubrificante. TOTAL DO LOTE 06 LOTE 07 (Cota Reservada) Niple duplo 1/2" bronze. Niple duplo 3/4" bronze. Porca de metal para hidrômetro 3m³ x 1/2". TOTAL DO LOTE 07 VALOR TOTAL DA PROPOSTA UN UN UN POTE 3000 3000 2500 4000 UN 500 UN 250 PEÇA 1000 1.1- As licitantes deverão constar as marcas dos mateiais ofertados, sob pena de desclassificação. 1.2- Os materiais ofertados deverão atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) nos termos da Lei 4.150 de 21 de novembro de 1962, ainda que estas não estejam especificadas neste Edital. 1.3- O SAAE poderá à qualquer tempo solicitar ensaios e testes em laboratórios de terceiros, para comprovação de conformidade dos materiais às especificações e atendimento às normas da ABNT, ficando as despesas neste caso por conta do fornecedor. 1.4- O Lote 03 (cota principal) será objeto de ampla concorrência e os demais representam o do sistema de cota exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual(MEI), nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar Nº 123/2006 com redação dada pela LC Nº 147/2014. 2- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1- Poderão participar deste Pregão, as empresas cujo objeto social expresso no estatuto ou contrato social, especifique o ramo de atividade compatível com o objeto da licitação e atenderem a todas as exigências quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. a) para o LOTE 03 (Ampla Concorrência) – os interessados que atendam aos requisitos do edital; b) para os demais LOTES(cota reservada) – somente as empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, nos termos do art. 3º e 18, ambos da lei complementar n° 123/2006, com as alterações da lei complementar 147/14, sem prejuízo de sua participação no Lote 03. Pregão 59/15 Página 3 de 29 Rua Nonô Ventura, 394 – Bairro Lourdes – Itaúna/MG – CNPJ: 21.260.443/0001-91 Tel: 37 3249 5800 www.saaeitauna.com.br/ Email: [email protected] 2.1.1- As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 2.2- Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 2.2.1- Concordatárias ou em processo de Falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 2.2.2- Impedidas ou suspensas perante órgãos ou entidades do Município de Itaúna/MG, ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer órgão, entidade ou pessoa pública ou privada de qualquer ente da Federação, respondendo criminalmente quem omitir-se desta condição. 2.2.3- Que estejam reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.2.4- Estrangeiras que não tenham unidades no País. 2.3- A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 3- DO PROCESSAMENTO E REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 3.1- A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida pela Pregoeira Oficial de acordo com a Portaria de Nomeação nº 0147 de 22 de dezembro de 2014 do Diretor Geral do SAAE, com a legislação pertinente e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horários já determinados. 3.2- No local e horário marcados, antes do início da Sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, que detém poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 3.2.1- A proponente deverá apresentar-se junto à Pregoeira Oficial por um representante munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, e venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo documento de identidade oficial. 3.3- DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO 3.3.1- O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação: a) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial: b) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade estrangeira em funcionamento no País, no qual estejam expressos seus poderes para Pregão 59/15 Página 4 de 29 Rua Nonô Ventura, 394 – Bairro Lourdes – Itaúna/MG – CNPJ: 21.260.443/0001-91 Tel: 37 3249 5800 www.saaeitauna.com.br/ Email: [email protected] exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. c) se empresa individual, o registro comercial. d) Se Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), observadas as alíneas anteriores, deverá apresentar a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado da Sede da Licitante, em data inferior a 90 (noventa) dias. e) Se representante legal, além do Contrato Social ou equivalente, de acordo com o tipo de constituição da empresa deverá apresentar: Procuração (pública ou particular) da licitante, ou Termo de Credenciamento (Modelo do ANEXO II deste Edital) com poderes para que o procurador possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, especialmente para assinar propostas, atas, formular ofertas, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, preferencialmente com firma reconhecida; 3.3.2- As empresas participantes do certame deverão comprovar no ato de CREDENCIAMENTO, sua condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e/ou Microempreendedor Individual (MEI) apresentando a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias, sob pena de não aceitabilidade. 3.3.3- O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira Oficial ficará impedido de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de interpor recurso e de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” relativa a este Pregão. 3.3.4- Ocorrendo a situação do item anterior ou ainda a ausência de representante na Sessão, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração da maior oferta, para início da fase de lances. 3.3.5- Caso a empresa não se faça representar na Sessão de Pregão, a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, modelo do ANEXO I, deverá ser colocada no envelope da PROPOSTA DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 3.3.6- No caso do subitem anterior, a licitante deverá comprovar que o signatário da proposta tem poderes para tal, com a apresentação do Contrato social e a procuração (no caso do signatário for representante), no envelope 01. 3.4- Após o Credenciamento, declarada a abertura da Sessão pela Pregoeira Oficial, não mais serão admitidas novas proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, juntamente com a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPREM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, conforme modelo do ANEXO I, fora dos envelopes. 3.5- Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira Oficial fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante Pregão 59/15 Página 5 de 29 Rua Nonô Ventura, 394 – Bairro Lourdes – Itaúna/MG – CNPJ: 21.260.443/0001-91 Tel: 37 3249 5800 www.saaeitauna.com.br/ Email: [email protected] que apresentar a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital. 3.6- Verificado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas no Edital a licitante será declarada vencedora. 3.7- Se a oferta não for aceitável ou a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira Oficial examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 3.8- Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, aplicarse-á o disposto no item 3.7. 4- ENTREGA DOS ENVELOPES: 4.1- A Proposta de Preços e os documentos para Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos: Envelope 01: Proposta de Preços Envelope 02: Documentos de Habilitação, compostos pelos Documentos de Habilitação exigidos no Item 07 deste Edital. 4.1.1 Os envelopes deverão ser preenchidos em sua parte externa frontal, da seguinte forma: Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Pregão nº 59/15 Razão Social da Empresa Licitante-------CNPJ ---------------------------------------------Inscrição Estadual ----------------------------- Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Pregão nº 59/15 Razão Social da Empresa Licitante---CNPJ -------------------------------------------Inscrição Estadual --------------------------- Envelope nº 01 – Proposta de Preços Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação 5- DAS PROPOSTAS: As propostas das licitantes deverão ser apresentadas de acordo com as condições a seguir: 5.1- No envelope destinado à Proposta de Preços deverá: 5.1.1- Constar 01 (uma) via, com identificação da licitante, nº do CNPJ, endereço, email, telefone e assinatura do representante legal ou credenciado devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo ao SAAE ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. Pregão 59/15 Página 6 de 29 Rua Nonô Ventura, 394 – Bairro Lourdes – Itaúna/MG – CNPJ: 21.260.443/0001-91 Tel: 37 3249 5800 www.saaeitauna.com.br/ Email: [email protected] 5.1.2- Ter validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. Constar a marca do material ofertado na presente licitação, sob pena de desclassificação. 5.1.3- Ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente nacional (R$), expressos em algarismos e por extenso; 5.1.4- Em caso de divergência entre os valores unitários e o global prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso. 5.1.5- Constar preço unitário e total do item cotado e global da proposta; 5.1.6- Eventuais erros aritméticos poderão ser corrigidos de plano pela Pregoeira Oficial, prevalecendo o valor do unitário do item a refletir no total da proposta. 5.1.7- Ser declarada expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, despesas, frete, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos; 5.1.8- Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 5.2- Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título. 5.3- Serão desclassificadas as propostas que: 5.3.1- Não se refira à integralidade do objeto, não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas em especial a falta de indicação da marca ou apresentem outras irregularidades, capazes de dificultar o julgamento. 5.3.2- Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II, da Lei Federal nº 8.666/93. 5.3.3- A Pregoeira poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço global tem o dever de portar informações para efeito da comprovação/ indicação da exequibilidade dos preços propostos, por meio das correspondentes composições e justificativas que comprovem que os preços dos materiais são coerentes com os de mercado e com objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta ou o lance verbal de menor preço. Pregão 59/15 Página 7 de 29 Rua Nonô Ventura, 394 – Bairro Lourdes – Itaúna/MG – CNPJ: 21.260.443/0001-91 Tel: 37 3249 5800 www.saaeitauna.com.br/ Email: [email protected] 5.3.4- A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente. 5.3.5- A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo. 5.4- A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6- DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1- As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definidos neste Edital e seus Anexos. 6.2- Serão classificadas pela Pregoeira Oficial, as proponentes que apresentarem as propostas de menor preço em ordem crescente até o limite de 10% (dez por cento) superiores à de menor preço. 6.3- Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 6.2, a Pregoeira Oficial classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços ofertados. 6.4- Às proponentes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes. 6.5- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes nas Cláusulas 14 e 15 deste Edital. 6.6- Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço. 6.7- A Pregoeira Oficial examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 6.8- Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, assegurado o direito de atualizar seus dados no ato, ou, conforme documentação apresentada na própria Sessão quando for o caso. 6.9- Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pela Pregoeira Oficial. 6.10- Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira Oficial examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos. 6.10.1- A previsão do subitem acima somente se aplica às propostas classificadas para a fase de lances na forma do subitem 6.2 do Edital. 6.11- Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada Pregão 59/15 Página 8 de 29 Rua Nonô Ventura, 394 – Bairro Lourdes – Itaúna/MG – CNPJ: 21.260.443/0001-91 Tel: 37 3249 5800 www.saaeitauna.com.br/ Email: [email protected] pela Pregoeira Oficial e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da Equipe de Apoio, sendo-lhes facultado este direito. 6.12- Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada. 6.13- Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta. 6.14- Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 6.14.1- A empresa vencedora obrigar-se-á a fornecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento da Sessão Pública de realização do Pregão, nova Planilha de Preços, com os devidos preços unitários e totais no e-mail [email protected]. 6.15- CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA DESEMPATE ENTRE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE COM DEMAIS LICITANTES QUE NÃO O SEJAM: 6.15.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedor individual (MEI) sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço. 6.15.2 – Aplica-se o disposto anterior quando a melhor oferta válida, não tiver sido apresentada por microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou microempreendedor individual (MEI). 6.15.3 - A preferência de que trata este item, proceder-se-á da seguinte forma: 6.15.4- Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor; 6.15.5- Na hipótese da não contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou micoempreender individual, com base no subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 6.15.6- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.15.7- A microempresa, empresa de pequeno Porter ou microempreendedor individual melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de até 05 (cinco) minutos, após a fase de lances, sob pena de preclusão. 6.15.8- Não apresentada nova proposta no prazo fixado no subitem anterior, serão convocadas as remanescentes microempresas e empresas de pequeno porte que porventura se encontram-se em situação de empate. Pregão 59/15 Página 9 de 29 Rua Nonô Ventura, 394 – Bairro Lourdes – Itaúna/MG – CNPJ: 21.260.443/0001-91 Tel: 37 3249 5800 www.saaeitauna.com.br/ Email: [email protected] 6.15.9- Na hipótese da não contratação de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço. 7- DA HABILITAÇÃO: 7.1 O envelope 02 Documentação deverá conter: 7.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretores em exercício; Declaração de cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição da República, modelo ANEXO III deste Edital. 7.1.2- REGULARIDADE FISCAL: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Prova de regularidade para com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação da Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei 12.440/2011 de 07/07/2011). 7.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA Certidão Negativa Cível específica por ação de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da Comarca da Sede da pessoa jurídica participante do certame. Caso a certidão acima mencionada não seja específica deverá esclarecer a sua abrangência sobre as ações de falência ou concordata. Para atendimento do disposto neste subitem não será aceita a Certidão Negativa Cível genérica, salvo se a certidão esclareça a sua abrangência sobre referidas ações falimentares e/ou de recuperação judicial da licitante. 7.2- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; Pregão 59/15 Página 10 de 29 Rua Nonô Ventura, 394 – Bairro Lourdes – Itaúna/MG – CNPJ: 21.260.443/0001-91 Tel: 37 3249 5800 www.saaeitauna.com.br/ Email: [email protected] Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; Se a licitante for matriz, e o executor do Contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial; Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.2.1- Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial. 7.2.2- Poderão ser apresentadas cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira Oficial. Para fins de autenticação pela Pregoeira não serão considerados como originais as cópias autenticadas por Cartório. 7.2.3- Os documentos exigidos para habilitação que tiverem sido apresentados no momento do Credenciamento estão dispensados de apresentação no envelope de Documentação. 7.3- As empresas que apresentarem o Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE atualizado, serão dispensadas da apresentação dos documentos nele contidos, desde que estejam válidos na data da abertura do processo. 7.4- As empresas regularmente cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Certificado de Registro Cadastral – CRC, instituído pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Itaúna/MG, será assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada para a regularização na própria Sessão (caso esteja com algum documento vencido). 7.5- Disposições Gerais da Habilitação: 7.5.1- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.5.2- Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos a Pregoeira Oficial considerará a proponente inabilitada. 7.5.3- Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade expressa, somente serão aceitos com data de emissão não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. 7.5.4- Na ausência de documentos constantes do item 7.1.2, a Pregoeira e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos correspondentes e emití-los, juntando-se as certidões aos autos. 7.5.5- O SAAE não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado. Pregão 59/15 Página 11 de 29 Rua Nonô Ventura, 394 – Bairro Lourdes – Itaúna/MG – CNPJ: 21.260.443/0001-91 Tel: 37 3249 5800 www.saaeitauna.com.br/ Email: [email protected] 7.6- DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESA – ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP QUE SE BENEFICIAREM, NESTA LICITAÇÃO DO REGIME DIFERENCIADO E FAVORECIDO CONCEDIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E LEI COMPLEMENTAR 47/2008: 7.6.1- A microempresa - ME e a empresa de pequeno porte – EPP ou Microempreendedor Individual (MEI) deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 7.6.2- Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularida de fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME, EPP e/ou MEI for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, conforme Lei complementar 147/2014. 7.6.3- A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do disposto no item 14.3 deste Edital, sendo facultado à Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 6.10 deste Edital. 8- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO: 8.1- Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 8.2- Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira Oficial via e-mail para o endereço eletrônico [email protected] ou entregues por escrito no Setor de Licitações do SAAE, nos dias úteis, no horário de 07 às 11 h e de 13 às 17 horas. 8.3- As razões de impugnação ao Edital deverão ser formalizadas por escrito e protocoladas junto ao Setor de Protocolo do SAAE, nos dias úteis, no horário de 07 às 11 h e de 13 às 17 horas. 8.3.1- Caberá à Pregoeira Oficial decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 8.4- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 8.5- A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 9- DOS RECURSOS: 9.1- Declarada a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de Pregão 59/15 Página 12 de 29 Rua Nonô Ventura, 394 – Bairro Lourdes – Itaúna/MG – CNPJ: 21.260.443/0001-91 Tel: 37 3249 5800 www.saaeitauna.com.br/ Email: [email protected] 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos. 9.2- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 9.3- As razões de recurso, bem como as contrarrazões deverão ser formalizadas por escrito e protocoladas junto ao Setor de Protocolo do SAAE, nos dias úteis, no horário de 07 às 11 h e de 13 às 17 horas. 9.4- Os recursos e impugnações contra a decisão da Pregoeira Oficial, somente terão efeito suspensivo quanto à matéria suscitada. 9.5- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6- A petição poderá ser feita na própria Sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em Ata. 9.7- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, nos dias úteis no horário de 07:00 às 11:00 h e de 13 às 17 horas. Não serão conhecidos os recursos interpostos, enviados por fax, bem como aqueles protocolados após o vencimento do respectivo prazo recursal. 10- DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA DO OBJETO: 10.1- A entrega dos materiais objeto deste Edital, deverá ocorrer em até 02 (duas) parcelas ou de acordo com as necessidades do SAAE. 10.1.1- Para confirmação dos pedidos serão repassados à(s) vencedora(s) a Ordem de Fornecimento. 10.1.2- Após o recebimento da Ordem de Fornecimento a licitante vencedora terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrega dos materiais. 10.1.3- Os materiais deverão ser entregues na Sede Administrativa Operacional desta Autarquia, na Rua Nonô Ventura, 394, Lourdes, de 2ª a 6ª feira, no horário de 07 às 11 horas e de 13 às 17 horas. 10.2- Caso se verifique entrega em desconformidade, serão devolvidos os materiais, ficando nesta hipótese todos os custos para retirada por conta da licitante vencedora. 10.3- Ocorrendo a situação do subitem anterior a licitante vencedora terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para retirada após a comunicação formal do SAAE e o não cumprimento deste prazo ensejará o despejo dos materiais, sem prejuízo das sanções cabíveis. 10.4- A licitante vencedora somente poderá entregar materiais mediante solicitação do SAAE. 10.4.1- Poderá haver alteração do número de entregas, pela ocorrência de fatos imprevisíveis e de acordo com a necessidade. 11- DO PREÇO: Pregão 59/15 Página 13 de 29 Rua Nonô Ventura, 394 – Bairro Lourdes – Itaúna/MG – CNPJ: 21.260.443/0001-91 Tel: 37 3249 5800 www.saaeitauna.com.br/ Email: [email protected] 11.1- O preço deverá ser líquido e certo, unitário, total do item e global da proposta, em reais, com duas casas decimais depois da vírgula. 11.2- O preço cotado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive impostos, frete, seguro, lucro e taxas necessárias. 11.3- O preço estipulado na proposta vencedora será fixo e irreajustável. 12- DO PAGAMENTO: 12.1- O pagamento será realizado de acordo com o fornecimento em 30 (trinta) dias após o recebimento do material, acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica em conformidade com o comunicado da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) nº 44/2011, de 08/11/2011, juntamente com a Ranfs, se exigível. 12.2- Em caso de irregularidade(s) na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento, sem alteração de seu valor, será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizada. 12.3- Sobre os pagamentos realizados após o prazo previsto, desde que o atraso não tenha se dado por culpa da licitante vencedora, incidirão juros de mora de 0,5%(meio) por cento ao mês, “pro rata die”, conforme a fórmula: DF꞊ VF x [(1,005)n/30-1], onde: DF: Despesa Financeira VF: Valor da Fatura n: número de dias corridos em atraso entre a data do vencimento da obrigação contratual e a data do efetivo pagamento. 13 – DAS OBRIGAÇÕES: 13.1- OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA: 13.1.1- A licitante vencedora obriga-se a atender às exigências deste Edital e de seus Anexos, bem como fornecer os materiais no prazo estabelecido e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital bem como com as normas e regulamentos pertinentes ao objeto em questão; 13.1.2- Substituir e/ou corrigir, as suas expensas os defeitos que porventura se verificarem no objeto fornecido; 13.1.3- Entregar o material de acordo com a marca indicada na proposta. 13.1.4- Não transferir ou ceder direitos ou obrigações, total ou parcialmente, a terceiros, sem autorização expressa do SAAE. 13.1.5- Arcar com as despesas de transporte, frete, carga e descarga, dos materiais objeto deste Edital. 13.1.6- Executar a entrega do objeto utilizando-se dos mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética. 13.1.7- Proceder no pagamento de despesas com testes e ensaios, se necessário a comprovação da qualidade dos materiais fornecidos em atendimento a normas. 13.1.8- Oferecer garantia de 12(doze) meses a partir da emissão da nota fiscal. Pregão 59/15 Página 14 de 29 Rua Nonô Ventura, 394 – Bairro Lourdes – Itaúna/MG – CNPJ: 21.260.443/0001-91 Tel: 37 3249 5800 www.saaeitauna.com.br/ Email: [email protected] 13.1.9- Manter, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 13.1.10- Prover condições que possibilitem a entrega dos produtos a partir da data da assinatura do contrato, observada a necessidade e solicitação do SAAE. 13.2- OBRIGAÇÕES DO SAAE: 13.2.1- Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela licitante vencedora para o fiel cumprimento das obrigações da presente licitação; 13.2.2- Notificar à licitante vencedora, por escrito, a ocorrência de eventuais defeitos, objeto desta licitação, fixando prazo para sua correção e/ou substituição; 13.2.3- Aplicar penalidade à licitante vencedora, nos termos das Cláusulas 14 e 15 deste Edital, caso ocorra atraso na entrega ou o descumprimento de quaisquer das condições nele estabelecidas; 13.2.4- Pagar a licitante vencedora, mediante dotação orçamentária própria, o preço estipulado na proposta vencedora, podendo seu pagamento ser efetuado por depósito em conta corrente em nome da licitante vencedora, ou boleto bancário. 14- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Garantida a prévia defesa, a licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) nos seguintes casos conforme previsto no artigo 14 do Decreto Municipal nº 5.981/14: a) Apresentar documentação ou declaração falsa; b) Ensejar o retardamento da entrega do objeto; c) Não mantiver a proposta; d) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 14.1- Para os fins da alínea “d” reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90,93,94,95 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93. 14.2- Para as condutas descritas nas alíneas “a” a “d” desta Cláusula poderá incidir multa de até 10% sobre o valor estimado para a contratação, dependendo da gravidade da infração cometida sem prejuízo das demais cominações legais. 14.3- Também incidirá em multa no valor de 10% sobre o valor da proposta a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valerse do tratamento privilegiado de que tratam os artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/06, e que, sem justo motivo, deixar de apresentar a regularidade fiscal no prazo da referida Lei. 14.4- Serão sancionadas com Advertência as licitantes que cometerem infrações de menor potencial, sem prejuízo das multas cabíveis. Pregão 59/15 Página 15 de 29 Rua Nonô Ventura, 394 – Bairro Lourdes – Itaúna/MG – CNPJ: 21.260.443/0001-91 Tel: 37 3249 5800 www.saaeitauna.com.br/ Email: [email protected] 15- DA PENALIDADE DE MULTA: 15.1- A licitante vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada da seguinte forma: GRAU 1 2 3 CORRESPONDÊNCIA Multa de 0,3% sobre o valor da parcela. Multa de 0,4% sobre o valor da parcela. Multa de 5% sobre o valor da parcela. INFRAÇÃO DESCRIÇÃO Entregar quantidade diversa da solicitada pelo SAAE ou ainda materiais de marca diversa da ofertada na proposta; Descumprir o prazo de entrega em até 10 dias; Atrasar a entrega em mais de 10 dias, até o limite de 20 dias; Entregar materiais fora da especificação descrita neste Edital. 1 2 3 4 GRAU 1 1 2 3 15.1.2- Além das multas previstas nas hipóteses acima, a licitante vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada da seguinte forma: a) Será de 10%, sobre o valor global do Contrato, nos seguintes casos: Deixar de entregar os materiais dentro do prazo máximo estabelecido, no item 3, da tabela de infrações, independentemente da pontuação atingida; Ocorrendo o atraso na entrega superior a 20 (vinte) dias, o pedido será cancelado sem prejuízo da multa conforme acima. b) No caso de não recolhimento dos valores das multas porventura aplicadas, dentro de 5 dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 0,5% ao mês. c) As multas conforme o item 15.1, serão aplicadas a cada infração cometida, podendo cumular-se conforme o caso. d) A multa será de 10% sobre a parcela faltante nos casos em que a entrega for parcelada e o descumprimento for parcial. 15.1.3- Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa: a) Greve generalizada dos empregados da licitante vencedora; b) Acidente que implique em retardamento da entrega dos materiais sem culpa por parte da licitante vencedora; Pregão 59/15 Página 16 de 29 Rua Nonô Ventura, 394 – Bairro Lourdes – Itaúna/MG – CNPJ: 21.260.443/0001-91 Tel: 37 3249 5800 www.saaeitauna.com.br/ Email: [email protected] c) Calamidade pública. 15.2- MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS: 15.2.1- Em ocorrendo inadimplemento contratual, a Administração poderá reter de forma cautelar valor relativo a eventual multa a ser aplicada à licitante vencedora, com base no artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999. 16- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.1- As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos orçamentos de 2015 e 2016 e serão levadas a conta nas dotações 17.512.0072-2812/3390300000 (ficha 101), 17.512.0072-2818/339300000 (ficha 79), e 17.512.0072-2820/3390300000 (ficha 55). 17- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL: 17.1- Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação. 18. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DO PREGÃO 18.1- A critério do SAAE, este procedimento licitatório de pregão poderá: a) ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante justificativa escrita e devidamente fundamentada; ou b) ser revogado se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou c) ter sua data de abertura dos envelopes documentação e proposta transferida, por conveniência exclusiva do SAAE. 18.2- Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste pregão: a) a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal n° 8.666/93; b) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 19- DO CONTRATO: 19.1- O prazo de vigência e execução do contrato a ser celebrado será de 6 (seis) meses contados da data de assinatura do Contrato. 19.2- A licitante vencedora deverá assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação para sua assinatura, podendo ser prorrogado o referido prazo em caso de situação justificável e aceita pela Administração. 19.2.1- A recusa da licitante vencedora em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo estabelecido no presente edital, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no Artigo Pregão 59/15 Página 17 de 29 Rua Nonô Ventura, 394 – Bairro Lourdes – Itaúna/MG – CNPJ: 21.260.443/0001-91 Tel: 37 3249 5800 www.saaeitauna.com.br/ Email: [email protected] 87 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores e nas sanções administrativas previstas neste edital. 19.3- O Contrato decorrente desta licitação poderá ser alterado unilateralmente pelo SAAE, nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 19.4- A rescisão contratual poderá ocorrer nos termos do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, sem que a futura Contratada, por isso, tenha direito a qualquer reclamação ou indenização, salvo quanto aos serviços prestados até o momento da rescisão. 19.5- Ocorrendo o aditamento unilateral deste contrato, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 esse se fará através de Termo Aditivo, reservando-se ao SAAE o direito de exigir, durante a prorrogação, o mesmo atendimento prestado ao Contrato inicial. 19.6- Não será permitido o faturamento de terceiros. 20- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 20.1- É facultado à Pregoeira Oficial ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública. 20.2- Fica assegurado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 20.3- As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o SAAE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4- As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.5- Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira Oficial. 20.6- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira Oficial em contrário. 20.7- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal ao público na Prefeitura Municipal de Itaúna/MG. 20.8- O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível, a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão. Pregão 59/15 Página 18 de 29 Rua Nonô Ventura, 394 – Bairro Lourdes – Itaúna/MG – CNPJ: 21.260.443/0001-91 Tel: 37 3249 5800 www.saaeitauna.com.br/ Email: [email protected] 20.9- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato. 20.10- Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, a Pregoeira Oficial - Setor de Licitações, na Sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE á Rua Nonô Ventura, 394, CEP 35680-205, Bairro Lourdes - Itaúna - MG, para o endereço de email: [email protected], ou através do telefax: (37) 3249-5800 Ramal 37 3249-5859. 20.11- A homologação do resultado desta licitação não implicará em obrigação à aquisição do objeto licitado. 20.12- As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 20.13- Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 4.724, publicado no Diário Oficial do Município de 21 de outubro de 2005. 20.14- A prática de quaisquer atos visando fraudar ou frustrar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo deste processo licitatório, constitui crime, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no artigo 90 Lei Federal 8.666/1993. 19.15- Fica eleito o foro da Comarca de Itaúna/MG para dirimir questões relativas ao presente Edital, com exclusão de qualquer outro. 19.16- Integram este Edital os seguintes Anexos: a) Anexo I - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; b) Anexo II - Modelo de Termo de Credenciamento; c) Anexo III - Declaração de Menor Empregado; d) Anexo IV- Minuta de contrato. Itaúna (MG), 05 de novembro de 2015. Geraldo Roberto da Silva Gerência de Compras, Licitações e Contratos Pregão 59/15 Página 19 de 29 Rua Nonô Ventura, 394 – Bairro Lourdes – Itaúna/MG – CNPJ: 21.260.443/0001-91 Tel: 37 3249 5800 www.saaeitauna.com.br/ Email: [email protected] PREGÃO Nº 59/15 ANEXO I DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A empresa ______________________________________, CNPJ n.º ______________________________, declara, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO n.° 59/15, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei n.º 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório ou na vigência contratual. Localidade, em ____ de _______________ de 2015. _______________________________________________ Nome do Representante Legal da Empresa e n.º. do seu documento de identidade OBS: Esta declaração deverá ser entregue à Pregoeira, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação. Pregão 59/15 Página 20 de 29 Rua Nonô Ventura, 394 – Bairro Lourdes – Itaúna/MG – CNPJ: 21.260.443/0001-91 Tel: 37 3249 5800 www.saaeitauna.com.br/ Email: [email protected] PREGÃO N.º 59/15 ANEXO II MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr. (a) ____________________ _________________________________________________, portador (a) do Documento de Identidade n.º ____________________, inscrito no CPF sob o nº _____________________, como representante da empresa ______________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, para participar da licitação acima referenciada, instaurada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Itaúna/MG, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta de preço, ofertar lances verbais, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso. Localidade, em ____ de _______________ de 2015. _____________________________________ Identificação/Assinatura do representante legal da empresa (Com firma reconhecida ou acompanhado do Contrato Social) Obs.: Vide o disposto no item 3.3 e seus subitens do Edital. Pregão 59/15 Página 21 de 29 Rua Nonô Ventura, 394 – Bairro Lourdes – Itaúna/MG – CNPJ: 21.260.443/0001-91 Tel: 37 3249 5800 www.saaeitauna.com.br/ Email: [email protected] PREGÃO Nº 59/15 ANEXO III DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO (Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal) A empresa ______________________________________, CNPJ n.º ______________________________, por intermédio de seu representante legal Sr (a)__________________, portador da Carteira de Identidade nº _____________declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos; ( ) Salvo na condição de aprendiz Localidade, em ____ de _______________ de 2015. _______________________________________________ Nome do Representante Legal da Empresa e n.º. do seu documento de identidade Pregão 59/15 Página 22 de 29 Rua Nonô Ventura, 394 – Bairro Lourdes – Itaúna/MG – CNPJ: 21.260.443/0001-91 Tel: 37 3249 5800 www.saaeitauna.com.br/ Email: [email protected] ANEXO IV DO EDITAL DE PREGÃO N.º 59/15 - MINUTA CONTRATO Nº__, FORNECIMENTO DE MATERIAIS HIDRAÚLICOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE E A EMPRESA ---------. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, criado como entidade autárquica municipal pela Lei nº 722, de 02 de dezembro de 1964, inscrito no CNPJ sob o nº 21.260.443/0001-91, inscrição estadual isento, com sua Sede Administrativa e Operacional na Rua Nonô Ventura, nº 394, CEP 35680-205, Bairro Lourdes, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, Sr. Marcos Vinício Ferreira, e de outro lado a empresa ____________________, CNPJ _________________, localizada no endereço ___________ doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de aquisição de materiais hidráulicos, com fundamento no Decreto Municipal 5.981 de 25/04/2014, na Lei Federal 10.520, de 17/07/02, e alterações posteriores, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 acompanhada de suas alterações posteriores, na Lei Municipal nº 3.949, de 27/01/05 e no Edital de Pregão nº 59/15, acompanhado de seus Anexos, mediante as seguintes Cláusulas: Cláusula Primeira Do Objeto: 1.1- Constitui objeto deste Contrato, o fornecimento de materiais hidráulicos, conforme descrição do Objeto, constante na especificação item 1- Do objeto do Edital de Pregão 59/15, que integra o presente instrumento independentemente de transcrição. 1.2- Este contrato será vinculado ao Edital, às especificações, a nota de empenho e proposta apresentada pela CONTRATADA. Cláusula Segunda Do Compromisso: 2.1- A CONTRATADA obriga-se a atender às exigências do Edital de Pregão nº 59/15, e seus Anexos, bem como fornecer os materiais hidráulicos na forma estabelecida no Objeto – item 1 do Edital e demais condições aqui estabelecidas. Cláusula Terceira Do Prazo e Condições de Entrega: 3.1- O prazo de vigência deste Contrato será de 06(seis) meses. 3.2- A entrega dos materiais objeto deste Contrato se dará em até 02 (duas) parcelas ou de acordo com a necessidade do CONTRATANTE. Pregão 59/15 Página 23 de 29 Rua Nonô Ventura, 394 – Bairro Lourdes – Itaúna/MG – CNPJ: 21.260.443/0001-91 Tel: 37 3249 5800 www.saaeitauna.com.br/ Email: [email protected] 3.2.1- Para confirmação dos pedidos serão repassados à CONTRATADA(s) a Ordem de Fornecimento. 3.2.2- Após o recebimento da Ordem de Fornecimento a CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para entrega dos materiais. 3.2.3- Os materiais deverão ser entregues na Sede Administrativa Operacional do CONTRATANTE, na Rua Nonô Ventura, 394, Lourdes, de 2ª a 6ª feira, no horário de 07 às 11 horas e de 13 às 17 horas, devendo a entrega ser previamente comunicada ao setor de Almoxarifado. Cláusula Quarta Da Inspeção: 4.1- O objeto deste Contrato será inspecionado pelo responsável do almoxarifado da CONTRATANTE no ato da sua entrega, que verificará a qualidade dos materiais, bem como as demais exigências deste Contrato e do Edital de Pregão nº 59/15. 4.2 - Caso a CONTRATADA não atenda as exigências acima, os materiais serão rejeitados, mediante Relatório circunstanciado, devendo a CONTRATADA fazer a retirada, por sua conta exclusiva, dos materiais em desconformidade, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena despejo e sem prejuízo das sanções e multas cabíveis. 4.3- A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo solicitar ensaios e testes em laboratórios de terceiros, para comprovação de conformidade dos materiais às especificações e atendimento às normas da ABNT, ficando as despesas neste caso por conta da CONTRATADA. Cláusula Quinta Do Preço e Forma de Pagamento: 5.1- Fica ajustado o valor do presente Contrato em R$ ____ (_________). 5.2- No preço acima descrito já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, inclusive impostos, taxas, frete e lucro e outras despesas que possam incidir no fornecimento. 5.3- O pagamento será realizado de acordo com o faturamento, devendo a CONTRATADA apresentar a Nota Fiscal Eletrônica em conformidade com o comunicado da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) nº 44/2011, de 08/11/2011, e aguardar 30 (trinta) dias para o recebimento desta. 5.4- Em caso de irregularidade(s) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica, o prazo de pagamento, sem alteração de seu valor, será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado. 5.5- Sobre os pagamentos realizados após o prazo previsto, desde que o atraso não tenha se dado por culpa da licitante vencedora, incidirão juros de mora de 0,5% (meio) por cento ao mês, “pro rata die”, conforme a fórmula: DF꞊ VF x [(1, 005)n/30-1], onde: DF: Despesa Financeira Pregão 59/15 Página 24 de 29 Rua Nonô Ventura, 394 – Bairro Lourdes – Itaúna/MG – CNPJ: 21.260.443/0001-91 Tel: 37 3249 5800 www.saaeitauna.com.br/ Email: [email protected] VF: Valor da Fatura n: número de dias corridos em atraso entre a data do vencimento da obrigação contratual e a data do efetivo pagamento. Cláusula Sexta Da Impossibilidade de Reajuste de Preços: 6.1- Em regra, os preços, objeto deste Contrato, são fixos e irreajustáveis, exceto para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequência incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extrajudicial. 6.1.2- Ocorrendo o desequilíbrio da equação econômico/financeira, as partes deverão apresentar requerimento devidamente instruído a fim de demonstrar a alegada situação. Cláusula Sétima Da Responsabilidade da CONTRATADA: 7.1- A CONTRATADA obriga-se a atender às exigências do Edital de Pregão nº 59/15, fornecendo os materiais no prazo estabelecido e nas condições estabelecidas neste Contrato e em conformidade com as normas e regulamentos pertinentes ao objeto em questão. 7.2- A CONTRATADA não poderá entregar mercadoria diversa daquela solicitada pelo CONTRATANTE, e/ou de marca diversa da ofertada na Proposta declarada vencedora, sujeitando-se a proponente às penalidades constantes nas Cláusulas 14 e 15 deste Contrato. 7.3- Não transferir ou ceder direitos ou obrigações, salvo por autorização expressa do CONTRATANTE. 7.4- Substituir e/ou corrigir, as suas expensas os defeitos que porventura se verificarem no objeto fornecido; 7.5- Arcar com as despesas de transporte, frete, carga e descarga, dos materiais objeto deste Edital. 7.6- Executar a entrega do objeto utilizando-se dos mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética. 7.7- Proceder no pagamento de despesas com testes e ensaios, se necessário a comprovação da qualidade dos materiais fornecidos em atendimento a normas. 7.8- Oferecer garantia de 12(doze) meses a partir da emissão da nota fiscal. 7.9- Manter, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Pregão 59/15 Página 25 de 29 Rua Nonô Ventura, 394 – Bairro Lourdes – Itaúna/MG – CNPJ: 21.260.443/0001-91 Tel: 37 3249 5800 www.saaeitauna.com.br/ Email: [email protected] 7.10- Prover condições que possibilitem a entrega dos produtos a partir da data da assinatura do contrato, observada a necessidade e solicitação do SAAE. Cláusula Oitava Da Responsabilidade do CONTRATANTE: 8.1- Fiscalizar a entrega e verificar a qualidade e conformidade dos materiais entregues e aplicar penalidade à CONTRATADA, nos termos das Cláusulas Décima Quarta e Décima Quinta abaixo, quando ocorrer descumprimentos de quaisquer condições estabelecidas no presente Contrato. 8.2- Pagar a CONTRATADA, na forma prevista neste instrumento, mediante dotação orçamentária própria a que se refere à Cláusula Nona abaixo, o preço estipulado na proposta vencedora, podendo seu pagamento ser efetuado através de depósito na conta bancária que a CONTRATADA indicar, ou por boleto bancário por ela emitido. Cláusula Nona Dos Recursos Orçamentários: 9.1- As despesas decorrentes desta licitação serão atendidas com recurso próprio, através dos exercícios de 2015 e 2016 e serão levadas a conta nas dotações orçamentárias 17.512.0072-2812/3390300000 (ficha 101), 17.512.0072-2818/339300000 (ficha 79), e 17.512.0072-2820/3390300000 (ficha 55). Cláusula Décima Do Valor Contratual: 10.1Ao presente Contrato R$___________(_______________) é dado o valor de Cláusula Décima Primeira Da Rescisão Contratual: 11.1- A rescisão deste Contrato poderá ocorrer por ato unilateral do CONTRATANTE, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93. Cláusula Décima Segunda Da Resolução do Contrato: 12.1- As condições resolutivas deste Contrato são: a) o integral cumprimento de seu objeto pelas partes: b) o acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 da Lei Federal nº 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro. Cláusula Décima Terceira Da Alteração do Contrato: 13.1- Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, conforme disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93. Pregão 59/15 Página 26 de 29 Rua Nonô Ventura, 394 – Bairro Lourdes – Itaúna/MG – CNPJ: 21.260.443/0001-91 Tel: 37 3249 5800 www.saaeitauna.com.br/ Email: [email protected] 13.2- Ocorrendo o aditamento unilateral deste Contrato, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 esse se fará através de Termo Aditivo, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de exigir, o mesmo atendimento prestado ao Contrato inicial. Cláusula Décima Quarta Das Sanções Administrativas: 14.1- Garantida a prévia defesa, a CONTRATADA será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) nos seguintes casos conforme previsto no artigo 14 do Decreto Municipal nº 5.981/14: e) Apresentar documentação ou declaração falsa; f) Ensejar o retardamento da entrega do objeto; g) Não mantiver a proposta; h) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 14.2- Para os fins da alínea “d” reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 93, 94,95 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93. 14.3- Para as condutas descritas nas alíneas “a” a “d” desta Cláusula poderá incidir multa de até 10% sobre o valor estimado para a contratação, dependendo da gravidade da infração cometida sem prejuízo das demais cominações legais. 14.4- Serão sancionadas com Advertência as licitantes que cometerem infrações de menor potencial, sem prejuízo das multas cabíveis. Cláusula Décima Quinta Da Penalidade de Multa: 15.1- A contratada, durante a execução do contrato, ficará sujeita à multa de mora, variável de acordo com a gravidade dos casos a seguir: GRAU CORRESPONDÊNCIA 1 Multa de 0,3% sobre o valor da parcela. 2 Multa de 0,4% sobre o valor da parcela. 3 Multa de 10% sobre o valor da parcela. INFRAÇÃO DESCRIÇÃO Entregar quantidade diversa da solicitada pelo CONTRATANTE ou ainda materiais de marca diversa da ofertada na proposta; Descumprir o prazo de entrega em até 10 dias; Atrasar a entrega em mais de 10 dias, até o limite de 20 dias; Entregar materiais fora da especificação descrita neste Edital. 1 2 3 4 Pregão 59/15 GRAU 1 1 2 3 Página 27 de 29 Rua Nonô Ventura, 394 – Bairro Lourdes – Itaúna/MG – CNPJ: 21.260.443/0001-91 Tel: 37 3249 5800 www.saaeitauna.com.br/ Email: [email protected] 15.2- Além das multas previstas nas hipóteses acima, a licitante vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada da seguinte forma: a) Será de 10%, sobre o valor global do Contrato, nos seguintes casos: Deixar de entregar os materiais dentro do prazo máximo estabelecido, no item 3, da tabela de infrações, independentemente da pontuação atingida; Ocorrendo o atraso na entrega superior a 20 (vinte) dias, o pedido será cancelado sem prejuízo da multa conforme acima. b) No caso de não recolhimento dos valores das multas porventura aplicadas, dentro de 5 dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 0,5% ao mês. c) As multas conforme o item 15.1, serão aplicadas a cada infração cometida, podendo cumular-se conforme o caso. d) A multa será de 10% sobre a parcela faltante nos casos em que a entrega for parcelada e o descumprimento for parcial. 15.2.1- Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa: a) Greve generalizada dos empregados da CONTRATADA; b) Acidente que implique em retardamento da entrega dos materiais sem culpa por parte da CONTRATADA; c) Calamidade pública. Cláusula Décima Sexta Dos Documentos que Integram deste Contrato: 16.1- Integram este Contrato, independente de transcrição, o Edital de Pregão nº 59/15, e seus Anexos, bem como a proposta da CONTRATADA com os documentos que a integram que também fazem parte integrante deste Contrato independentemente de transcrição. Cláusula Décima Sétima Da Fundamentação Legal: 17.1- O presente Contrato com observância, integralmente da Lei 10.520, de 17/07/02, subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, o Decreto Municipal 5.981 de 25/04/2014, a Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar Municipal n° 47/2008 e demais normas pertinentes, sendo vinculado ao Edital de Pregão nº 59/15, à proposta apresentada pela CONTRATADA, e subsidiariamente, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado. Cláusula Décima Oitava 18.1- O extrato deste instrumento será publicado no Diário Oficial do Município de Itaúna até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. Pregão 59/15 Página 28 de 29 Rua Nonô Ventura, 394 – Bairro Lourdes – Itaúna/MG – CNPJ: 21.260.443/0001-91 Tel: 37 3249 5800 www.saaeitauna.com.br/ Email: [email protected] Cláusula Décima Nona Do Foro: 19.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Itaúna/MG, para dirimir as eventuais dúvidas que surgirem na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Itaúna, de ..................... de 2015. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE Marcos Vinício Ferreira – Mat. 1805 Diretor Geral do SAAE CONTRATADA: ______________________________ _________________________________ Testemunhas: ___________________________ Pregão 59/15 ___________________________ Página 29 de 29 Rua Nonô Ventura, 394 – Bairro Lourdes – Itaúna/MG – CNPJ: 21.260.443/0001-91 Tel: 37 3249 5800 www.saaeitauna.com.br/ Email: [email protected]