PP.011.2015 - Prefeitura de Guaíba

Transcrição

PP.011.2015 - Prefeitura de Guaíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO 2013/ 2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2015
MENOR PREÇO POR ITEM
Encontra-se aberta, no Departamento de Compras e Licitações, situado na
Avenida Nestor de Moura Jardim, nº. 111 – Guaíba/RS, a licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para
contratação de empresa para serviço de sonorização e iluminação para eventos
realizados pela Secretaria de Turismo durante o ano de 2015, cujas especificações
detalhadas encontram-se nos ANEXOS I e II, que acompanham este edital.
Regem a presente licitação, a Lei Federal nº. 10.520/2002, os Decretos Federais
nº. 3.555/2000, o Decreto Municipal nº. 001/2006 e subsidiariamente a Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, bem como as demais
legislações aplicáveis.
As empresas que desejarem participar do referido PREGÃO PRESENCIAL
poderão receber informações, Edital e outros elementos no Departamento de Compras e
Licitações situado na Avenida Nestor de Moura Jardim, nº. 111– Centro – Guaíba – RS,
no horário das 10h às 17h30min, ou através do e-mail: [email protected], telefone/
fax: (51) 3480-1520, ou ainda proceder a retirada do mesmo no portal
www.guaiba.rs.gov.br.
Os envelopes contendo as propostas de preços, (ENVELOPE 01) e os
documentos de habilitação (ENVELOPE 02), bem como a CARTA DE
CREDENCIAMENTO na parte externa do envelope 01, definidos neste Edital deverão
ser entregues no local, data e horário seguinte:
DATA: 28 de janeiro de 2015.
HORÁRIO: 10:00 horas.
LOCAL: Auditório da Prefeitura Municipal de Guaíba - Avenida Nestor de Moura
Jardim, nº. 111, Centro, Guaíba, RS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO 2013/ 2016
1 – OBJETO
1.1. Contratação de empresa para serviço de sonorização e iluminação para eventos
realizados pela Secretaria de Turismo durante o ano de 2015, cujas especificações
detalhadas encontram-se nos ANEXOS I e II, que acompanham este edital.
2 - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
2.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias
úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
2.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
2.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização da licitação.
2.4. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal nº. 10.520/2002, devendo a
proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando
sucintamente suas razões, após o término da etapa de lances, onde o pregoeiro abrirá
prazo para a mesma.
2.5. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo
Pregoeiro, disporá do prazo de (03) três dias úteis para a apresentação das razões do
recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões
em igual número de dias.
3- DAS CONDIÇÕES DE PARTIPAÇÃO
3.1. É vedada a participação de entidades:
a) Declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) Sob processo de falência ou concordata;
c) Impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
4 - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1. O preço deverá ser cotado VALOR UNITÁRIO POR HORA/SOM em moeda
corrente nacional (REAL), com duas casas decimais, equivalente ao de mercado na data
da sessão pública de disputa de preços.
4.2. Deverão estar incluídos nos preços ofertados, todos os custos e despesas diretas e
indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais,
taxa de administração e lucro, materiais e mão de obra a serem empregados, seguros e
quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste edital e seus
Anexos.
4.3. O pagamento será efetuado por mês em até dez (10) dias úteis, contados da entrega
efetiva da nota fiscal junto ao setor competente. A nota fiscal somente será liberada, após
cumprimento total do objeto contratado, de acordo com este edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO 2013/ 2016
4.4. O pagamento das faturas será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, em
relação à data de sua apresentação da documentação na Prefeitura ou local designado;
4.5. Em todos os pagamentos a instituição deverá apresentar a nota fiscal descrevendo
os serviços realizados.
4.6. Deverá constar na nota fiscal, os dados bancários para pagamento (banco, agência,
nº. da conta), bem como o número do empenho correspondente.
4.7. O pagamento será efetuado pela Tesouraria Municipal, em horário de expediente.
Caso o dia de pagamento seja feriado, o mesmo será transferido para o primeiro dia útil
seguinte. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da
documentação apresentada no procedimento licitatório.
4.8. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação
orçamentária:
Órgão: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Código reduzido: 12273-4/12258-0/12240-8/12254-8/12251-3/12295-5/12296-3.
5-DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
5.1. A proposta de execução será apresentada em 1 (uma) via, digitada ou datilografada,
assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelo interessado ou seu bastante
procurador, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, que será entregue ao Pregoeiro e
Equipe de Apoio somente até a data e horário previstos para abertura no Edital, lacrados
e contendo no seu exterior:
Envelope nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2015.
Av. Nestor de Moura Jardim, nº. 111 – Guaíba/RS – CEP: 92.500-000
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RAZÃO SOCIAL....................................................................................
ENDEREÇO............................................................................................
5.2. Descrição do serviço a ser prestado, de acordo com os ANEXOS I e II, deste Edital;
5.3. Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data de
entrega das propostas (Envelope nº. 01);
5.4. Também deverá constar no envelope nº. 01 (se for o caso) uma declaração,
sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como micro
empresa ou empresa de pequeno porte estando aptas a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 e Decreto 6.204/2007
artigo 11.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO 2013/ 2016
5.5. O prazo para execução dos serviços deverá ser efetuado de acordo com o solicitado
em cada item, e nas condições descritas no ANEXOS I e II deste edital, sujeito as
alterações a depender da necessidade da Secretaria.
5.6. O Pregoeiro selecionará para a Etapa de Lances a oferta de valor mais baixo e os
das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos
lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
5.7. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior,
poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos
lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços.
5.8. O Pregoeiro demonstrará para todos os licitantes qual a ordem em que essas
propostas se apresentam, dando início à sessão de lances, começando pela Empresa
que obtiver o valor maior, e assim sucessivamente.
5.9. O licitante que não der lance na sua vez será considerado desistente de lances
naquele item, passando sua vez para o licitante seguinte e assim sucessivamente.
5.10. Restando somente um fornecedor, o pregoeiro convida-o para a etapa de
negociação, somente, após esta etapa, dará o item como encerrado.
6 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS
6.1. Para julgamento será adotado o critério de menor preço por Hora/Som atendidas as
especificações contidas no ANEXOS I e II.
6.2. O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas, decidindo sobre a aceitação dos
preços obtidos.
6.3. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste
edital e seus anexos, que sejam omissas, apresentem preços excessivos, inexequíveis ou
irregularidades e defeitos que dificultem o julgamento.
6.4. Analisadas a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o resultado das
propostas de preços, sagrando-se vencedor aquela que apresentar o MENOR PREÇO
POR HORA/SOM.
7- DA HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitação, deverá a empresa vencedora deverá ter apresentado em uma (1)
via, os documentos relacionados nesse item, no dia e horário estabelecido nesse Edital.
7.2. Os documentos para habilitação deverão estar em cópias autenticadas com suas
datas de validade em vigor, obrigando-se o proponente fornecer a Comissão Julgadora os
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO 2013/ 2016
originais correspondentes, em qualquer época que lhes forem solicitados. Os documentos
e a proposta deverão ser entregues ao Pregoeiro em sessão pública no dia e horário
estabelecidos nesse Edital em envelopes lacrados, sendo:
Envelopes nº. 02 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2015
Av. Nestor de Moura Jardim, nº. 111 – Guaíba/RS – CEP: 92.500-000
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RAZÃO SOCIAL....................................................................................
ENDEREÇO............................................................................................
7.2.1. Juntamente com os dois envelopes, deverá ser entregue a CARTA DE
CREDENCIAMENTO (FORA dos envelopes), conforme modelo em anexo (anexo V).
7.3. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópias não autenticadas, nem
documentos com prazo de validade vencido.
7.4. Os licitantes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de
apoio, deverão dirigir-se previamente à Prefeitura (Departamento de Compras e
Licitações).
7.5. Os proponentes deverão apresentar para sua HABILITAÇÃO:
7.5.1. Contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial;
7.5.2. Cédula de identidade e CPF do representante legal;
7.5.3. Declarações subscritas pelo representante legal da empresa de que ela não
incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando, (conforme modelo
ANEXO IV).
a) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei
Federal nº. 8.666/93 consolidada pela Lei nº. 8.883/93;
c) Que atende a norma no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que
proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que
qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir
dos 14 anos;
d) Que tem pleno conhecimento do edital, aceitando todas as condições
estabelecidas no mesmo;
e) Que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos legais para qualificação como
micro empresa ou empresa de pequeno porte estando aptas a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar
123/2006 e Decreto 6.204/2007 artigo 11.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO 2013/ 2016
OBS.: As condições estabelecidas da letra “a” até “f”, poderão estar descritas em
um único documento (original), em uma via, constando (CNPJ – ENDEREÇORAZÃO SOCIAL – NÚMERO DA LICITAÇÃO, e assinatura do representante legal.)
7.5.4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de P. J. (CNPJ);
7.5.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal,
através de certidões expedidas pelos órgãos competentes;
7.5.6. Certidão de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – FGTS;
7.5.7. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), conforme Lei Federal nº
12.440/11;
7.5.8. Certidão Negativa de Débito fornecido pelo INSS.
7.5.9. Certidão de Falência e Concordata com validade em vigor e emitida em prazo
inferior a 30 dias.
7.5.10. Declaração de que a empresa possui Responsável Técnico com registro no
CREA. Na declaração deverá constar o nome e registro do profissional que será o
responsável técnico pela execução do objeto, bem como a certidão de pessoa física
expedida pelo CREA .
7.5.11. Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio
Grande do Sul (CREA/RS) ou visto da mesma, no caso de empresas não sediadas no
Estado.
7.8.12. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, de que o responsável técnico executou contrato com objeto compatível em
características com o objeto ora licitado, devidamente registrado no CREA.
7.8.13. Declaração, sob as penas da Lei, de que a empresa dispõe de todos os
equipamentos e condições exigidos nos ANEXOS I e II do edital.
7.5.14. As empresas licitantes deverão também atender a todos os requisitos exigidos nos
ANEXOS deste edital.
7.5.15. Não serão aceitos documentos em cópias não autenticadas, nem
documentos com prazo de validade vencido, sob pena de ser inabilitada a empresa
ou entidade que assim se comportar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO 2013/ 2016
8 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Após a declaração do(s) vencedor(es) da licitação, não havendo manifestação dos
proponentes quanto a interposição de recurso e estando habilitado para proceder a
assinatura do contrato o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que
posteriormente será submetido a autoridade superior competente.
8.2. No caso de interposição de recurso depois de proferida a decisão, serão adotados os
mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do
resultado da licitação.
9 - DAS RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE
9.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, ANEXOS I e II e em
consonância com a proposta de preços;
9.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas
pelo CONTRATANTE;
9.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros,
provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
9.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do
valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
9.6. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros
acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado;
9.7. Apresentação da ART conforme solicitado;
9.8. A empresa deverá ter disponível equipamentos e pessoal para atender, quando
necessário, simultaneamente 04 (quatro) serviços de sonorização.
9.9. Os equipamentos deverão ser instalados pela empresa nos locais indicados pela
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, esta fará a solicitação com antecedência de no
mínimo 48 (quarenta e oito) horas.
9.10. A empresa, antes de executar o serviço no evento solicitado, com no mínimo 48
(quarenta e oito) horas de antecedência, deverá emitir o laudo técnico e ART paga do
serviço a ser executado, ambos assinados por engenheiro registrado ao Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
9.11. Em cada serviço de sonorização deverá estar presente, no mínimo, 02 (dois)
operadores de som e luz.
9.12. A contagem das horas do referente serviço iniciará a partir do início do evento,
comunicado por um dos servidores da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
responsável pelo mesmo, até o seu término, também comunicado por servidor designado.
9.13. Não será contabilizado/subtraído do total de horas contratadas, o tempo gasto com
deslocamento, montagem e desmontagem dos sistemas de sonorização, iluminação e
geração de energia.
9.14. Os eventos ocorrerão preferencialmente nos finais de semana, com horário de início
e término variáveis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO 2013/ 2016
9.15. Antes do início da montagem da estrutura/equipamentos necessários à prestação
dos serviços, a empresa deverá realizar uma visita técnica ao local onde será realizado o
evento.
9.16. É proibido que a empresa vencedora realize a terceirização do serviço a ser
prestado, sem autorização prévia da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
9.17. A empresa deverá providenciar um segurança para cuidar dos materiais e
equipamentos.
10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA sujeitar-se-á às
seguintes sanções além das responsabilidades por perdas e danos:
I - Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, sem justificativa;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, sem justificativa;
II - Multas – administrativas, após regular processo administrativo:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de
Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total
do produto e/ou parcela mensal do contrato;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de
Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 5% (cinco por cento) sobre o valor total do
produto e/ou parcela mensal do contrato;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo sobre o
valor do produto e/ou da proposta global de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento)
conforme o caso e as razões;
d) Recusa do adjudicatário em assinar o contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de
Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação sem justo
motivo, aplica-se as penas o disposto no art. 81 da Lei n° 8666/93 e multa de 5% (cinco
por cento);
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização
de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela
não executada, respectivamente.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e
contratar com a Administração, após regular processo administrativo:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de
Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo até 01
(um) ano;
c) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização
de Fornecimento: até 02 (dois) anos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO 2013/ 2016
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser
concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
V- As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se
repetir o motivo.
VI-Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de
0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento)
sobre o valor total do pedido/ contrato.
VII - Da abertura de processo administrativo para aplicação de quaisquer das penalidades
previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da
notificação.
VIII- Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
publicação no Diário Oficial do Estado ou Jornal de Grande Circulação no município.
IX - As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no
Cadastro de Fornecedores.
X- As multas aplicadas não impedem o Município de rescindir unilateralmente o Contrato,
e, ainda, quando for o caso, aplicar outras sanções previstas na Lei.
11- PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência do contrato será da assinatura até o dia 31/12/2015, a contar da
sua assinatura.
11.2. O prazo para execução dos serviços deverá ser efetuado de acordo com o solicitado
em cada item, e nas condições descritas no ANEXO II (Projeto Básico) deste edital,
sujeito as alterações a depender da necessidade da Secretaria.
12-DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem
documentação e/ou apresentarem proposta relativa a este Pregão Presencial.
12.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado no todo ou
em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado.
12.3. É facultado ao Pregoeiro Oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em
qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos ou informação que
deveria constar originalmente da proposta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO 2013/ 2016
12.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.5. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso
ou indenização, poderá a licitação ter:
a)Adiada sua abertura;
b)Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
12.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as
partes o Foro da Comarca de Guaíba, com renuncia expressa a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
12.7. Esclarecimentos em relação a dúvidas de interpretação do edital poderão ser
obtidos junto ao Departamento de Licitações pelo fone: (51) 3480.1520 nos dias úteis no
horário das 10 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, (e-mail:
[email protected])
12.8. Integram este edital de Pregão Presencial:
a) Descrições do Objeto (ANEXO I);
b) Projeto Básico (ANEXO II);
c) Minuta de contrato (ANEXO III);
d) Modelo de Declarações (ANEXO IV);
e) Modelo de carta de credenciamento (ANEXO V);
f) Modelo de Proposta (ANEXO VI);
12.9. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei Federal nº. 8.666/93, e
demais legislações em vigor.
Guaíba, RS, 12 de janeiro de 2015.
Diretoria de Compras, Licitações e Contratos
Andréa Ribeiro – Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO 2013/ 2016
ANEXO I
DESCRIÇÕES DO OBJETO
1 – OBJETO
Contratação de empresa para serviço de sonorização e iluminação para eventos
realizados pela Secretaria de Turismo durante o ano de 2015, cujas especificações
detalhadas encontram-se abaixo e no ANEXO II, que acompanha este edital.
2 – JUSTIFICATIVA:
A contratação se faz necessária para realização de eventos que compõem o Calendário
Oficial do Município.
3 – DESCRIÇÃO DOS ITENS:
SECRETARIA DE TURISMO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
01
450 HORAS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E GERADOR
DE ENERGIA.
EVENTO DE GRANDE PORTE:
Sonorização:
•
16 Caixas de som AC208 Line Ray
•
16 Caixas de som AC118
•
Amplificação Studio R
•
01 Mesa 48 MC7 Yamaha Digital
•
01 Mesa 40 Canais X32 (Midas) Digital
•
01 Rack com periféricos (Equalizador, DBX,
Processador 260 DBX, expansor de canais)
•
01 CDJ 400 Pioneer
•
01 Multicabo 50MT
•
12 Caixas de som AC112 Monitor
•
01 Amplificador CRATE P/ Contra Baixo
VALOR DE
REFERÊNCIA
UNITÁRIO POR
ITEM EM
HORA/SOM
R$550,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO 2013/ 2016
•
01 Amplificador Marshall P/ Guitarra
•
01 Amplificador Fender P/ Guitarra
•
01 Bateria Pearl completa
•
Praticável 2x2 conforme a necessidade
•
Microfones com fio (Shure, AKG e Sennheiser)
•
02 Microfones sem fio Shure SM58
•
12 DirectBox P/ Instrumentos
•
15 Pedestais de Microfones RMV
•
01 Main Power Trifásico com 200 MT de cabo
•
Cabos e fiação do sistema
•
01 Gerador de energia 115KVA
•
04 Técnicos de som, luz e gerador
Iluminação:
•
30 Lâmpadas PAR 64
•
20 Loco Light
•
24 Lâmpadas PAR 64 LED 3w
•
08 Ribaltas 3w
•
12 Moving Head 575
•
04 Strobo Atomic 3000 Martín
•
02 Minibrut
•
12 Set Light
•
01 Mesa Avolight Perola 2010
•
24 Canais rack Digital HPL
•
01 Máquina de fumaça Pro 2000 Martín
•
02 Sinalizadores
•
90 mt Estrutura de Q30 de alumínio Feeling
•
02 Técnicos de iluminação
•
House Mix Coberta
Segurança:
•
02
01 Segurança para cuidar os materiais da empresa
responsável.
450 HORAS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO PARA
R$450,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO 2013/ 2016
EVENTOS DE MÉDIO PORTE.
EVENTO DE MÉDIO PORTE:
Sonorização:
•
08 Caixas de som AC208 Line Ray
•
12 Caixas de som AC118
•
Amplificação Studio R
•
01 Mesa 48 MC7 Digital
•
01 Mesa 40 Canais X32 (Midas) Digital
•
01 Rack com periféricos (Equalizador, DBX,
Processador 260 DBX, expansor de canais)
•
01 CDJ 400 Pioneer
•
01 Multicabo 50MT
•
12 Caixas de som AC112 Monitor
•
01 Amplificador CRATE P/ Contra Baixo
•
01 Amplificador Marshall P/ Guitarra
•
01 Amplificador Fender P/ Guitarra
•
01 Bateria Pearl completa
•
Praticável 2x2 conforme a necessidade
•
Microfones com fio (Shure, AKG e Sennheiser)
•
02 Microfones sem fio Shure SM58
•
12 DirectBox P/ Instrumentos
•
15 Pedestais de Microfones RMV
•
01 Main Power Trifásico com 200 MT de cabo
•
Cabos e fiação do sistema
•
02 Técnicos de som, luz e gerador
Iluminação:
•
12 Lâmpadas PAR 64
•
16 Loco Light
•
12 Lâmpadas PAR 64 LED 3w
•
04 Ribaltas 3w
•
18 Moving Head 575
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO 2013/ 2016
•
04 Strobo Atomic 3000 Martín
•
02 Minibrut
•
12 Set Light
•
01 Mesa Avolight Perola 2010
•
24 Canai rack Digital HPL
•
01 Máquina de fumaça Pro 2000 Martín
•
90 mt Estrutura de Q30 de alumínio Feeling
•
02 Técnicos de iluminação
•
House Mix coberta
Segurança:
•
03
01 Segurança para cuidar os materiais da empresa
responsável.
300 HORAS DE SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS DE
PEQUENO PORTE.
R$ 350,00
EVENTO DE PEQUENO PORTE:
Sonorização:
•
08 caixas de som selenium
•
01 mesa Yamaha Digital
•
Amplificação Studio R
•
01 notebook
•
02 microfones sem fio
•
01 main power trifásico com 75 m de cabo
•
Cabos e fiação do sistema
•
01 técnico de sonorização
Segurança:
•
01 Segurança para cuidar os materiais da empresa
responsável.
QUALQUER DÚVIDA COM RELAÇÃO À DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DEVERÃO
SER ESCLARECIDAS COM A SETUDEC PELO FONE: (51) 3491.1888 COM O SR.
JADILSON.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO 2013/ 2016
OBSERVAÇÕES GERAIS
No preço deverá estar incluso os gastos com transportes dos equipamentos (ida e
volta), montagem e desmontagem, bem como a devida ART, quando necessário. Os
equipamentos deverão estar montados e em perfeitas condições de uso,
funcionamento e segurança.
Sonorização e Iluminação para os Eventos Municipais, estimativa anual:
•
450 HORAS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E GERADOR DE ENERGIA
PARA EVENTOS DE GRANDE PORTE;
•
450 HORAS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E GERADOR DE ENERGIA
PARA EVENTOS DE MÉDIO PORTE;
•
300 HORAS DE SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE;
A empresa deverá apresentar no mínimo, juntamente com a proposta, 01 (um)
atestado de capacidade técnica.
A empresa deverá ter disponíveis equipamentos e pessoal para atender, quando
necessário, simultaneamente 04 (quatro) serviços de sonorização.
Os equipamentos deverão ser instalados pela empresa nos locais indicados pela
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, esta fará a solicitação com antecedência de no
mínimo 48 (quarenta e oito) horas.
A empresa, antes de executar o serviço no evento solicitado, com no mínimo 48
(quarenta e oito) horas de antecedência, deverá emitir o laudo técnico e ART paga do
serviço a ser executado, ambos assinados por engenheiro registrado ao Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.
Em cada serviço de sonorização deverá estar presente, no mínimo, 02 (dois)
operadores de som e luz.
A contagem das horas do referente serviço iniciará a partir do início do evento,
comunicado por um dos servidores da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
responsável pelo mesmo, até o seu término, também comunicado por servidor designado.
Não será contabilizado/subtraído do total de horas contratadas, o tempo gasto com
deslocamento, montagem e desmontagem dos sistemas de sonorização, iluminação e
geração de energia.
Os eventos ocorrerão preferencialmente nos finais de semana, com horário de
início e término variáveis.
Antes do início da montagem da estrutura/equipamentos necessários à prestação
dos serviços, a empresa deverá realizar uma visita técnica ao local onde será realizado o
evento.
É proibido que a empresa vencedora realize a terceirização do serviço a ser
prestado, sem autorização prévia da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO 2013/ 2016
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS
EVENTO DE GRANDE PORTE:
Sonorização:
•
16 Caixas de som AC208 Line Ray
•
16 Caixas de som AC118
•
Amplificação Studio R
•
01 Mesa 48 MC7 Yamaha Digital
•
01 Mesa 40 Canais X32 (Midas) Digital
•
01 Rack com periféricos (Equalizador, DBX, Processador 260 DBX, expansor de canais)
•
01 CDJ 400 Pioneer
•
01 Multicabo 50MT
•
12 Caixas de som AC112 Monitor
•
01 Amplificador CRATE P/ Contra Baixo
•
01 Amplificador Marshall P/ Guitarra
•
01 Amplificador Fender P/ Guitarra
•
01 Bateria Pearl completa
•
Praticável 2x2 conforme a necessidade
•
Microfones com fio (Shure, AKG e Sennheiser)
•
02 Microfones sem fio Shure SM58
•
12 DirectBox P/ Instrumentos
•
15 Pedestais de Microfones RMV
•
01 Main Power Trifásico com 200 MT de cabo
•
Cabos e fiação do sistema
•
01 Gerador de energia 115KVA
•
04 Técnicos de som, luz e gerador
Iluminação:
•
30 Lâmpadas PAR 64
•
20 Loco Light
•
24 Lâmpadas PAR 64 LED 3w
•
08 Ribaltas 3w
•
12 Moving Head 575
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO 2013/ 2016
•
04 Strobo Atomic 3000 Martín
•
02 Minibrut
•
12 Set Light
•
01 Mesa Avolight Perola 2010
•
24 Canais rack Digital HPL
•
01 Máquina de fumaça Pro 2000 Martín
•
02 Sinalizadores
•
90 mt Estrutura de Q30 de alumínio Feeling
•
02 Técnicos de iluminação
•
House Mix Coberta
Segurança:
•
01 Segurança para cuidar os materiais da empresa responsável.
EVENTO DE MÉDIO PORTE:
Sonorização:
•
08 Caixas de som AC208 Line Ray
•
12 Caixas de som AC118
•
Amplificação Studio R
•
01 Mesa 48 MC7 Digital
•
01 Mesa 40 Canais X32 (Midas) Digital
•
01 Rack com periféricos (Equalizador, DBX, Processador 260 DBX, expansor de canais)
•
01 CDJ 400 Pioneer
•
01 Multicabo 50MT
•
12 Caixas de som AC112 Monitor
•
01 Amplificador CRATE P/ Contra Baixo
•
01 Amplificador Marshall P/ Guitarra
•
01 Amplificador Fender P/ Guitarra
•
01 Bateria Pearl completa
•
Praticável 2x2 conforme a necessidade
•
Microfones com fio (Shure, AKG e Sennheiser)
•
02 Microfones sem fio Shure SM58
•
12 DirectBox P/ Instrumentos
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO 2013/ 2016
•
15 Pedestais de Microfones RMV
•
01 Main Power Trifásico com 200 MT de cabo
•
Cabos e fiação do sistema
•
02 Técnicos de som, luz e gerador
Iluminação:
•
12 Lâmpadas PAR 64
•
16 Loco Light
•
12 Lâmpadas PAR 64 LED 3w
•
04 Ribaltas 3w
•
18 Moving Head 575
•
04 Strobo Atomic 3000 Martín
•
02 Minibrut
•
12 Set Light
•
01 Mesa Avolight Perola 2010
•
24 Canai rack Digital HPL
•
01 Máquina de fumaça Pro 2000 Martín
•
90 mt Estrutura de Q30 de alumínio Feeling
•
02 Técnicos de iluminação
•
House Mix coberta
Segurança:
•
01 Segurança para cuidar os materiais da empresa responsável.
EVENTO DE PEQUENO PORTE:
Sonorização:
•
08 caixas de som selenium
•
01 mesa Yamaha Digital
•
Amplificação Studio R
•
01 notebook
•
02 microfones sem fio
•
01 main power trifásico com 75 m de cabo
•
Cabos e fiação do sistema
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO 2013/ 2016
•
01 técnico de sonorização
Segurança:
•
01 Segurança para cuidar os materiais da empresa responsável.
4 – PRAZOS E CONDIÇÕES
4.1. Após emissão da ordem de compra/empenho, a(s) empresa(s) vencedora(s) da
presente licitação deverá (ão) iniciar a prestação do serviço de acordo com o objeto da
licitação e datas nela estipuladas conforme solicitação da Secretaria de Turismo,
Desporto e Cultura, no prazo máximo mencionado, após o recebimento da ordem de
compra, sob pena de decair de seu direito perante a municipalidade.
Guaíba, RS, 12 de janeiro de 2015.
Andréa Ribeiro
Diretoria de Compras e Licitações
Secretaria Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO 2013/ 2016
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE Guaíba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no
CNPJ/MF sob n. º 88.811.922/0001-20, com sede na Avenida Nestor de Moura Jardim, nº.
111, Guaíba/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Henrique Tavares,
doravante denominado de MUNICÍPIO, e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXX,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX, com sede na Av. xxxxxxxxxxxxxx, neste ato
representada pelo XXXXXXXXXX, doravante simplesmente denominada de
CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços de Terceiros,
relativo ao Pregão Presencial n° 011/2015, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para serviço de sonorização e iluminação para eventos
realizados pela Secretaria de Turismo durante o ano de 2015, cujas especificações
detalhadas encontram-se nos ANEXO I, que acompanham este edital.
ITEM
1
2
3
ESPECIFICAÇÃO
VALOR UNITÁRIO POR
ITEM EM HORA/SOM
xxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O valor global do presente contrato será de R$ XXXX (_________________) por serviço,
incluído impostos, taxas, transporte e demais encargos decorrentes.
Parágrafo Primeiro: Deverão estar incluídos nos preços ofertados, todos os custos e
despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários,
trabalhistas, comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão de obra a serem
empregados, seguros e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do
objeto deste edital e seus Anexos.
Parágrafo Segundo: A liquidação e efetivo pagamento será feito em até dez (10) dias
úteis, contados da entrega efetiva da nota fiscal junto a Secretaria correspondente. A nota
fiscal somente será liberada, após cumprimento dos serviços prestados, de acordo com o
Objeto licitado, bem como a prestação de contas (serviços realizados) pela contratada.
Parágrafo Terceiro: Deverá constar na nota fiscal, os dados bancários para pagamento
(banco, agência, nº. da conta), bem como o número do empenho correspondente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO 2013/ 2016
Parágrafo Quarto: O pagamento será efetuado pela Tesouraria Municipal, em horário de
expediente. Caso o dia de pagamento seja feriado, o mesmo será transferido para o
primeiro dia útil seguinte. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá
ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será da assinatura até o dia 31/12/2015.
O prazo para execução dos serviços deverá ser efetuado de acordo com o
solicitado em cada item, e nas condições descritas no ANEXO I (Projeto Básico) deste
edital, sujeito as alterações a depender da necessidade da Secretaria.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso necessário ao cumprimento do presente PREGÃO PRESENCIAL
correrá por conta do seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Código reduzido: 12273-4/12258-0/12240-8/12254-8/12251-3/12295-5/12296-3/12257-2.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA sujeitar-se-á
às seguintes sanções além das responsabilidades por perdas e danos:
I - Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, sem justificativa;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, sem justificativa;
II - Multas – administrativas, após regular processo administrativo:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de
Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total
do produto e/ou parcela mensal do contrato;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de
Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 5% (cinco por cento) sobre o valor total do
produto e/ou parcela mensal do contrato;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo sobre o
valor do produto e/ou da proposta global de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento)
conforme o caso e as razões;
d) Recusa do adjudicatário em assinar o contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de
Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação sem justo
motivo, aplica-se as penas o disposto no art. 81 da Lei n° 8666/93 e multa de 5% (cinco
por cento);
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO 2013/ 2016
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização
de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela
não executada, respectivamente.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e
contratar com a Administração, após regular processo administrativo:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de
Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo até 01
(um) ano;
c) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização
de Fornecimento: até 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser
concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
V - As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se
repetir o motivo.
VI-Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de
0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento)
sobre o valor total do pedido/contrato.
VII -Da abertura de processo administrativo para aplicação de quaisquer das penalidades
previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da
notificação.
VIII-Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
publicação no Diário Oficial do Estado ou Jornal de Grande Circulação no município.
IX-As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no
Cadastro de Fornecedores.
X-As multas aplicadas não impedem o Município de rescindir unilateralmente o Contrato,
e, ainda, quando for o caso, aplicar outras sanções previstas na Lei.
Parágrafo Único: O Contratante deverá manter, durante toda a execução do contrato,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, nos casos previstos nos
artigos. 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, obedecendo, ainda, o disposto nos Artigos.
79 e 80 do mesmo diploma legal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO 2013/ 2016
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO.
a) Acompanhar e supervisionar o desenvolvimento das atividades realizadas pela
Contratada durante o período que vigorar o contrato;
b) Fiscalizar o cumprimento de horários e prazos no que tange ao planejamento,
execução e avaliação dos serviços;
c) A Contratante efetuará o pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias após a
entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável pela Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
a)
Comunicar à Coordenação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, sobre
ocorrências que possam impedir a execução do serviço com antecedência mínima de 72
hs;
b)
Garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas
ao bom desempenho das atividades;
c)
A Empresa contratada para execução dos serviços se obriga a respeitar,
rigorosamente, durante o período de vigência deste Contrato as normas de higiene e
segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo também observar os
requisitos de qualidade, determinados pela Administração Municipal.
d)
A empresa contratada fica responsável por todas as despesas referentes ao objeto
deste contrato: mão de obra, locomoção, seguro de acidente, impostos federais, estaduais
e municipais, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, e quaisquer outras que
forem devidas, relativamente à execução dos serviços contratados.
e)
A empresa vencedora deverá executar os serviços contratados com esmero e
dentro da melhor técnica, responsabilizando-se por quaisquer erros, falhas ou imperfeições
que por ventura decorram.
f)
A empresa vencedora deverá responsabilizar-se pelos danos causados
diretamente a Administração Municipal ou a terceiros, em decorrência de seus serviços.
g)
Para recebimento do pagamento referente à prestação dos serviços realizados, a
Empresa vencedora deverá emitir a nota fiscal correspondente.
h)
Assumir junto à contratada a responsabilidade integralmente por danos causados
ao Município ou a terceiros, decorrentes de imprudência, negligência e imperícia.
i)
Apresentação da ART conforme solicitado no Projeto Básico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO 2013/ 2016
j)
A empresa deverá ter disponível equipamentos e pessoal para atender, quando
necessário, simultaneamente 04 (quatro) serviços de sonorização.
k)
Os equipamentos deverão ser instalados pela empresa nos locais indicados pela
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, esta fará a solicitação com antecedência de no
mínimo 48 (quarenta e oito) horas.
l)
A empresa, antes de executar o serviço no evento solicitado, com no mínimo 48
(quarenta e oito) horas de antecedência, deverá emitir o laudo técnico e ART paga do
serviço a ser executado, ambos assinados por engenheiro registrado ao Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
m)
Em cada serviço de sonorização deverão estar presente, no mínimo, 02 (dois)
operadores de som e luz.
n)
A contagem das horas do referente serviço iniciará a partir do início do evento,
comunicado por um dos servidores da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
responsável pelo mesmo, até o seu término, também comunicado por servidor designado.
o)
Não será contabilizado/subtraído do total de horas contratadas, o tempo gasto com
deslocamento, montagem e desmontagem dos sistemas de sonorização, iluminação e
geração de energia.
p)
Os eventos ocorrerão preferencialmente nos finais de semana, com horário de
início e término variáveis.
q)
Antes do início da montagem da estrutura/equipamentos necessários à prestação
dos serviços, a empresa deverá realizar uma visita técnica ao local onde será realizado o
evento.
r)
É proibido que a empresa vencedora realize a terceirização do serviço a ser
prestado, sem autorização prévia da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Guaíba/RS para dirimir qualquer dúvida
decorrente do presente contrato por mais privilegiado que seja qualquer outro.
E, por estarem assim justos e contratos firmam o presente contrato em 05 (cinco)
vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas para que surta seus jurídicos
efeitos.
Guaíba, XXX de xxxxx de 2015.
Henrique Tavares
Prefeito Municipal de Guaíba
Contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO 2013/ 2016
ANEXO III
“(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO)”
“D E C L A R A Ç Ã O”
Declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, que
a) não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal
nº. 8.666/93 consolidada pela Lei nº. 8.883/93;
c) atende a norma no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe
trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que
qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir
dos 14 anos;
d) tem pleno conhecimento do edital, aceitando todas as condições estabelecidas no
mesmo;
e) sob as penas da Lei, cumpre os requisitos legais para qualificação como micro
empresa ou empresa de pequeno porte estando aptas a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 e
Decreto 6.204/2007 artigo 11.
Guaíba,
de
Assinatura do Licitante.
de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO 2013/ 2016
ANEXO IV
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO (MODELO)
Pelo presente, a Empresa ................................................................................., situada na
........................................................., CNPJ nº. ........................., através de seu
..............................,
outorga
ao
Sr.
..............................................,
RG
n.º..................................,
amplos poderes para representá-la junto ao Município de
Guaíba, no Pregão Presencial Nº. 0011/2015, inclusive para interpor ou desistir de
recursos, receber citações, intimações, responder administrativa e judicialmente por seus
atos, formular ofertas e lances de preços e, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao
certame, em nome da proponente.
Guaíba, RS,
de
de 2.015.
---------------------------------------------------Assinatura e identificação do declarante
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO 2013/ 2016
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA
1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL: .....................................................................................
CNPJ: .......................................................................................................
ENDEREÇO:.............................................................................................
TELEFONE: ..........................................Celular.......................................
E-mail:......................................................................................................
2 – A proponente declara conhecer os termos do Edital (ANEXO I) que rege a presente
Contratação, bem como a minuta de Contrato que o integra.
OBJETO LICITADO – DESCRIÇÃO DOS ITENS
SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
01
450 HORAS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E GERADOR
DE ENERGIA.
EVENTO DE GRANDE PORTE:
Sonorização:
•
16 Caixas de som AC208 Line Ray
•
16 Caixas de som AC118
•
Amplificação Studio R
•
01 Mesa 48 MC7 Yamaha Digital
•
01 Mesa 40 Canais X32 (Midas) Digital
•
01 Rack com periféricos (Equalizador, DBX,
Processador 260 DBX, expansor de canais)
•
01 CDJ 400 Pioneer
•
01 Multicabo 50MT
•
12 Caixas de som AC112 Monitor
•
01 Amplificador CRATE P/ Contra Baixo
•
01 Amplificador Marshall P/ Guitarra
•
01 Amplificador Fender P/ Guitarra
VALOR UNITÁRIO
POR ITEM EM
HORA/SOM
R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO 2013/ 2016
•
01 Bateria Pearl completa
•
Praticável 2x2 conforme a necessidade
•
Microfones com fio (Shure, AKG e Sennheiser)
•
02 Microfones sem fio Shure SM58
•
12 DirectBox P/ Instrumentos
•
15 Pedestais de Microfones RMV
•
01 Main Power Trifásico com 200 MT de cabo
•
Cabos e fiação do sistema
•
01 Gerador de energia 115KVA
•
04 Técnicos de som, luz e gerador
Iluminação:
•
30 Lâmpadas PAR 64
•
20 Loco Light
•
24 Lâmpadas PAR 64 LED 3w
•
08 Ribaltas 3w
•
12 Moving Head 575
•
04 Strobo Atomic 3000 Martín
•
02 Minibrut
•
12 Set Light
•
01 Mesa Avolight Perola 2010
•
24 Canais rack Digital HPL
•
01 Máquina de fumaça Pro 2000 Martín
•
02 Sinalizadores
•
90 mt Estrutura de Q30 de alumínio Feeling
•
02 Técnicos de iluminação
•
House Mix Coberta
Segurança:
•
02
01 Segurança para cuidar os materiais da empresa
responsável.
450 HORAS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO PARA
EVENTOS DE MÉDIO PORTE.
EVENTO DE MÉDIO PORTE:
R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO 2013/ 2016
Sonorização:
•
08 Caixas de som AC208 Line Ray
•
12 Caixas de som AC118
•
Amplificação Studio R
•
01 Mesa 48 MC7 Digital
•
01 Mesa 40 Canais X32 (Midas) Digital
•
01 Rack com periféricos (Equalizador, DBX,
Processador 260 DBX, expansor de canais)
•
01 CDJ 400 Pioneer
•
01 Multicabo 50MT
•
12 Caixas de som AC112 Monitor
•
01 Amplificador CRATE P/ Contra Baixo
•
01 Amplificador Marshall P/ Guitarra
•
01 Amplificador Fender P/ Guitarra
•
01 Bateria Pearl completa
•
Praticável 2x2 conforme a necessidade
•
Microfones com fio (Shure, AKG e Sennheiser)
•
02 Microfones sem fio Shure SM58
•
12 DirectBox P/ Instrumentos
•
15 Pedestais de Microfones RMV
•
01 Main Power Trifásico com 200 MT de cabo
•
Cabos e fiação do sistema
•
02 Técnicos de som, luz e gerador
Iluminação:
•
12 Lâmpadas PAR 64
•
16 Loco Light
•
12 Lâmpadas PAR 64 LED 3w
•
04 Ribaltas 3w
•
18 Moving Head 575
•
04 Strobo Atomic 3000 Martín
•
02 Minibrut
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO 2013/ 2016
•
12 Set Light
•
01 Mesa Avolight Perola 2010
•
24 Canai rack Digital HPL
•
01 Máquina de fumaça Pro 2000 Martín
•
90 mt Estrutura de Q30 de alumínio Feeling
•
02 Técnicos de iluminação
•
House Mix coberta
Segurança:
•
03
01 Segurança para cuidar os materiais da empresa
responsável.
300 HORAS DE SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS DE
PEQUENO PORTE.
R$
EVENTO DE PEQUENO PORTE:
Sonorização:
•
08 caixas de som selenium
•
01 mesa Yamaha Digital
•
Amplificação Studio R
•
01 notebook
•
02 microfones sem fio
•
01 main power trifásico com 75 m de cabo
•
Cabos e fiação do sistema
•
01 técnico de sonorização
Segurança:
•
01 Segurança para cuidar os materiais da empresa
responsável.
2.1. O preço proposto deverá ser completo abrangendo todos os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), mão-de-obra, prestação do serviço,
fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros,
equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, translado, seguro do
pessoal utilizado nos serviços contra riscos de acidente de trabalho, cumprimento de
todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõem ao empregador
e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada no edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO 2013/ 2016
3 – O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, da data fixada para a sua
apresentação.
Guaíba, ........ de ........................... de 2015.
(Nome e assinatura do responsável legal)(RG)
Assinatura