Pregão Eletrônico 38/2012 - Justiça Federal no Ceará

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Pregão Eletrônico 38/2012 - Justiça Federal no Ceará
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
N° 38/2012
(Serviço de Manutenção Predial)
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura
atenta
às
condições/exigências
expressas neste edital e seus anexos,
notadamente
quanto
ao
credenciamento,
objetivando
uma
perfeita participação no certame.
DÚVIDAS? (85) 3521-2715
[email protected]
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 38/2012
A UNIÃO, através JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ e por
intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria nº. 75 de 2 de dezembro de 2012, do Dr.
ANTONIO CARLOS MARQUES, Diretor da Secretaria Administrativa, torna público
que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo menor
preço, por meio da internet, por meio do aplicativo Licitações, disponível no site
www.licitacoes-e.com.br ou no portal www.bb.com.br, para a contratação de empresa
especializada em serviços de manutenção predial, conforme o anexo I deste Edital. A presente
licitação será regida pela Lei 10.520/02, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto nº. 5.450/05
e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, bem como pelas condições estabelecidas neste
instrumento. Todas as referências de tempo no edital, aviso e durante a sessão pública
observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma serão registrados no
sistema eletrônico, tendo em vista o que consta no P.A. 3724/2012. Os documentos devem ser
enviados para a sede da Justiça Federal no Ceará, situada na Praça General Murilo Borges, 01,
Edifício Raul Barbosa – Seção de Licitações e Contratos no 8º andar, Centro – Fortaleza/CE.
O certame será realizado nas datas e horários abaixo estabelecidos:
a) Data de envio das propostas a partir do dia 03/12/2012;
b) Recebimento das propostas até 14h00min do dia 13/12/2012;
c) Abertura das propostas será às 14h00min do dia 13/12/2012;
d) Início da sessão de disputa de preços será às 15h00min do dia 13/12/2012.
São partes integrantes deste edital:
ANEXO I – Termo de Referência e seus anexos;
ANEXO II - Modelo de Declaração - art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
ANEXO III - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação; e
ANEXO IV – Minuta do Contrato.
1.0 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto deste certame é a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para a
prestação de serviços técnicos de manutenção predial preventiva, detectiva, preditiva, corretiva e serviços
eventuais de reparação e modernização, remanejamento em ativos patrimoniais da JFCE dos sistemas,
dos equipamentos e das instalações com fornecimento de materiais de reposição, dos componentes
construídos e instalados (incluindo ferramental e instrumental técnico adequado) nas edificações que
compõem a Justiça Federal no Ceará (Capital e Interior), de acordo com as especificações técnicas e
condições constantes no Termo de Referência
1.2. Os ativos patrimoniais da JFCE a serem mantidos são os sistemas elétricos; redes elétricas
estabilizadas, convencionais e de emergência; sistema de geração de energia de emergência; bancos de
capacitores; sistema de cabeamento estruturado para dados e voz; sistemas de proteção contra descargas
atmosféricas; sistema de prevenção e detecção de incêndio; sistema de sonorização; sistema
hidrossanitário; telhados; impermeabilização; infraestrutura interna e externa; acabamentos;
conservação predial e arquitetônica e prestação dos serviços eventuais de instalações, adequação,
ampliação e modernização de circuitos elétricos, remanejamentos, reparos, pequenas construções e
reformas necessárias à manutenção, pintura, serralheria, marcenaria, soldagem, esquadrias, divisórias,
vidraçaria, gesso, pequenos consertos em mobiliário e outros componentes acessórios implícitos e
necessários ao perfeito, completo e contínuo funcionamento dos imóveis ocupados pela Justiça Federal
(Seção Judiciária do Ceará) em Fortaleza, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús,
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Quixadá, Tauá, Iguatu, Itapipoca ou em outro município no estado do Ceará que vier a ser instalada
Unidade Judiciária vinculada a JFCE, conforme discriminação constante do Termo de Referência.
2.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame quaisquer interessados, cujo objeto social da empresa abranja o desta
licitação e que comprovem, na fase de habilitação, possuir os requisitos mínimos de qualificação
exigidos neste edital para a execução do objeto da licitação.
2.2. Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame:
2.2.1. as empresas:
a) reunidas em consórcio;
b) estrangeiras que não funcionem no país;
c) que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou
liquidação;
d) que tenham sido declaradas impedidas ou inidôneas de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal e Municípios;
e) suspensas de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará;
f) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão;
2.2.2. pessoas físicas; e
2.2.3. servidor, dirigente ou responsável pela licitação da Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará.
2.3. A licitante deverá apresentar endereço para correspondência eletrônica, através do qual serão feitas
preferencialmente as comunicações oficiais, tendo a empresa o dever de mantê-lo atualizado e verificálo periodicamente.
3.0 – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar previamente credenciados junto ao Banco
do Brasil S/A antes da data de realização deste Pregão.
3.2. Para utilizar o sistema Licitacoes-e o interessado deverá fazer sua adesão e cadastrar seu(s)
representante(s) na sua agência de relacionamento (se for correntista do Banco do Brasil) ou em
qualquer agência deste (caso não seja correntista).
3.2.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso do sistema eletrônico.
3.2.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma
eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu
descadastramento perante o Banco do Brasil S/A.
3.2.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema
ou a Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do
sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.2.5. Com a adaptação do Sistema Licitações-e à Lei Complementar 123 e à Lei 11.488, todos os
representantes deverão identificar o tipo do segmento de empresa que representam se micro empresa,
empresa de pequeno porte, cooperativas ou outras empresas, sob pena de não ser assegurado o direito
de preferência de contratação previsto nas referidas leis.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma
eletrônica.
3.4. Os representantes legais credenciados somente responderão por um único licitante.
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4.0 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta (conforme item 7.1.4) exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, observados data e horários limites estabelecidos, consignando, no local indicado, o
preço total do(s) item(ns) ofertado(s) nele(s) incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais
encargos necessários à execução do objeto desta licitação.
4.1.1. É vedado ao licitante, quando da inclusão de sua proposta no sistema, inserir qualquer
elemento que possa identificá-lo, o descumprimento desta exigência acarretará a
DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
4.1.2. A proposta deve atender às especificações constantes do Termo de Referência.
4.1.2.1. Após finalizada a fase de lances, o licitante deverá encaminhar a planilha de formação
de preços preenchida nos moldes do anexo A do termo de referência.
4.1.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados de sua abertura;
4.1.3.1. Em caso de propostas omissas quanto aos prazos serão considerados os previstos neste
instrumento.
4.2. Até a abertura da sessão deste Pregão os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
4.3. A fase de recebimento das propostas será encerrada automaticamente, na data e horário previstos
para a abertura das mesmas.
4.4. O ônus da prova da exeqüibilidade do preço incumbe ao autor da proposta, no prazo de 05 (cinco)
dias contados da intimação.
4.5. As empresas deverão apresentar os seguintes elementos:
a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária;
b) composição da taxa de BDI; e
c) composição dos encargos sociais.
4.6. A proposta deverá ser apresentada de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento
convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação,
detalhando:
4.6.1. Os preços unitários, o valor mensal e o valor global da proposta;
4.6.2. Os custos decorrentes da execução contratual, mediante o preenchimento dos modelos de
Planilhas de custos e formação de preços dos Anexos II/IV/V e VI do Termo de Referência;
4.6.3. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que
regem as categorias profissionais que executarão os serviços e as respectivas datas bases e vigências.
4.6.4. Não será admitida proposta que apresente preços globais ou unitários incompatíveis com os
preços de salários determinados na convenção coletiva da categoria, acrescidos dos respectivos
encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
4.6.5. A proposta deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, de orçamento descritivo, contendo todos
os serviços e seus respectivos valores unitários e totais de material, mão de obra e prazos, com as
respectivas composições de preços.
4.6.6. As propostas serão julgadas segundo o critério de menor preço global, referente à prestação de
todos os serviços continuados permanentes e eventuais, como também dos materiais de reposição
constantes da descrição do objeto.
4.6.7. Serão de responsabilidade das licitantes, o levantamento e a confirmação dos quantitativos de
materiais e equipamentos, constantes deste edital e descritos nos Anexos.
4.6.8. Os valores apresentados deverão ser acompanhados de documentos que comprovem a sua
exequibilidade, em caso de dúvida e questionamentos sobre esta, o ônus da prova da exequibilidade dos
preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de três dias úteis contados da notificação.
4.6.9. Deverão ser computadas em planilha todas as complementações e acessórios implícitos e
necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e
aparelhos, não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de serviços extras ou de alterações nas
composições dos preços unitários.
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4.6.10. Deverão ser desclassificadas as propostas que deixarem de cotar qualquer item do grupo.
5.0 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
5.1. A proposta deverá expressar os preços unitários, subtotais e totais, em reais, com até 02 (duas)
casas decimais, sob pena de serem arredondados para baixo (conforme item 7.1.4).
5.2. Não serão aceitos preços que ofereçam vantagens baseadas nas ofertas dos demais concorrentes, os
excessivos ou os inexeqüíveis;
5.2.1. O ônus da prova da exeqüibilidade do preço incumbe ao autor da proposta, no prazo de 05
(cinco) dias contados da intimação.
5.3. O critério de aceitabilidade dos preços consiste em:
5.3.1. Não serão aceitos preços superiores ao preço de referência, tanto em relação aos valores
unitários, quanto ao global; e
5.3.2. Não estão fixados preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação
a preços de referência, devendo a exeqüibilidade da proposta ser comprovada nos termos legais.
6.0 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1. Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, a sessão pública na Internet será aberta por
comando do Pregoeiro designado com a utilização de sua chave de acesso e senha e será conduzida de
acordo com as disposições do Decreto 5.450/05.
6.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e
subseqüente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observados data e horários limites estabelecidos.
6.3. O sistema de licitações poderá ser acessado diretamente nos endereços eletrônicos www.bb.com.br,
em sala de negócios ou no www.licitacoes-e.com.br, opção acesso identificado.
6.4. Para participar deste pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema
eletrônico, o pleno cumprimento dos requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade
com as exigências deste edital.
6.4.1. A declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas neste instrumento convocatório.
7.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
7.1.1. Em caso de propostas omissas quanto aos prazos, serão considerados para efeito de julgamento
os prazos previstos no edital.
7.1.2. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real pelos participantes.
7.1.3. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global na forma cadastrada no
sistema.
7.1.4. Será considerada mais vantajosa para a Administração e, conseqüentemente, classificada
em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste edital,
apresente o MENOR PREÇO GLOBAL, apurado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
MPG= (Tep x 2) + (Tse x 1) + (Tmr x 2)
ONDE:
MPG = Menor Preço Global;
Tep = valor total anual da mão-de-obra da equipe permanente;
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Tse = valor total anual dos serviços eventuais; e
Tmr = valor total anual do material de reposição.
Sendo que os valores (2), (1) e (2) correspondem aos pesos incidentes sobre os valores totais.
7.1.5. Resultará na desclassificação da proposta, após a fase de lances e/ou negociação, a
permanência do valor total do produto para este certame acima do valor de referência previsto para o
respectivo item, conforme especificado no Preço de Referência.
7.2. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na
Internet.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
8.0 – DA ETAPA DE LANCES
8.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à etapa competitiva, quando então os licitantes
poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.2. Os licitantes serão imediatamente informados do recebimento e valor consignado do lance no
respectivo registro.
8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da
sessão e as regras estabelecidas neste instrumento.
8.4. Os licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no
sistema.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
8.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do lance
registrado, VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
8.7. O tempo normal de disputa será encerrado pelo Pregoeiro.
8.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.9. Para os efeitos do art. 44 da lei complementar 123/2006, o procedimento de empate será detectado
automaticamente na sala de disputa. Encerrado o tempo randômico o sistema identificará a existência da
situação de empate informando o nome da empresa. Em seguida, o sistema habilitará para o pregoeiro o
botão “Convocar” que permitirá a convocação da empresa que se encontra em situação de empate.
Acionado o botão, o sistema emitirá nova mensagem informando para a empresa em situação de empate
que deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o lote. Durante o
período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance. O prazo é decadencial e, não
havendo manifestação da empresa, o sistema verifica se há outra em situação de empate, realizando o
chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, o sistema
emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar encerramento à disputa do lote. Todos esses
procedimentos acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para os demais
participantes do pregão e também para toda a sociedade.
8.10. Para declarar uma ME ou EPP vencedora da disputa, o Pregoeiro verificará a regularidade fiscal
da ME ou EPP e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a
ME ou EPP prazo de 02 (dois) dias úteis para a devida regularização prorrogáveis por igual período.
Assim, a declaração do vencedor no Sistema deve ser efetivada somente após essa verificação visto que,
declarado o vencedor, o Sistema abre a opção para recurso.
8.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do art. 43, da Lei Complementar
n.º 123 de 2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
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art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.12. Na hipótese da não classificação de ME ou EPP, voltará à condição de primeira classificada a
empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada na sala de disputa.
8.13. Após o encerramento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor
proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas
previstas neste edital.
8.14. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
8.15. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o
pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa
e terá reinício somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para
divulgação do certame.
8.17. O sistema disponibilizará relatórios e ata circunstanciada, que poderão ser impressos pelos
participantes.
9.0 – DA ADMISSIBILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA DA ETAPA DE
LANCES.
9.1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, verificando, em seguida, a
habilitação da licitante conforme disposições deste instrumento.
9.1.1. O Pregoeiro não aceitará proposta com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis,
assim considerados aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação
comprobatória de que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de
produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
9.1.2. Para o exame da habilitação, após o encerramento da etapa de lances, a licitantevencedora encaminhará os documentos de habilitação, via e-mail [email protected], no
prazo de 60 (sessenta) minutos, prorrogável a critério do Pregoeiro.
9.1.2.1. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato
convocatório, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.1.2.2. A proposta da licitante subseqüente deverá ser remetida em até 60 (sessenta)
minutos, da postagem da mensagem feita pelo Pregoeiro no sistema. O não-atendimento desta
exigência acarretará em DESCLASSIFICAÇÃO da licitante.
9.2. No prazo de 01 (um) dia útil, após a licitante ser declarada vencedora, esta deverá enviar para
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ, ao Pregoeiro, Ed. Raul Barbosa, 8º andar,
Seção de Licitações e Contratos, situada a Praça General Murilo Borges, 01 – Centro, CEP: 60.035-210,
Fortaleza/CE, os seguintes documentos originais ou autenticados:
a) proposta escrita, devidamente assinada e datada, contendo a descrição do(s) item(ns), os
valores unitários e totais readequados ao seu último lance;
b) os documentos de habilitação.
9.3. Constatado o pleno atendimento das condições editalícias, a proponente será declarada vencedora
do certame.
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9.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
9.5. O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligência destinada a esclarecer
ou a complementar à instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação
que deveria constar originariamente da proposta.
9.6. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada que será divulgada no sistema eletrônico.
10.0 - DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
10.1. Para fins de habilitação os licitantes deverão satisfazer às exigências quanto a (o):
a) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, mediante
apresentação de Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz (conforme modelo anexo II deste edital).
b) Apresentar DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA
HABILITAÇÃO (anexo III);
c) A habilitação jurídica;
d) A regularidade fiscal;
e) A regularidade trabalhista;
f) A qualificação econômico-financeira; e
g) A qualificação técnica.
10.2. Os documentos relativos à Habilitação jurídica são:
10.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
10.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as
suas alterações, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria
em exercício;
10.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3. Os documentos relativos à Regularidade Fiscal são:
10.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10.3.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta Negativa de
Débitos emitida pela Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(Tributos Federais e Dívida Ativa);
10.3.3. Prova de regularidade com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da
apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND);
10.3.4. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, através da
apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (CRS) emitido pela Caixa Econômica Federal;
10.3.5. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da
empresa licitante correspondente;
10.3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
10.3.7. No caso da licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, se esta
apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias
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úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da
documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da LC n.º 123, de 2006, com vista à contratação, de acordo
com o disposto nos itens 8.10 e seguintes, deste Edital.
10.3.7.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do art. 43 da
LC nº 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4. Os documentos relativos à Regularidade Trabalhista são:
10.4.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão (www.tst.jus.br/certidao);
10.5. Os documentos relativos à Qualificação Econômico-financeira são:
10.5.1. Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial ou
extrajudicial, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de
realização da sessão pública do pregão, se outro prazo não for definido na própria
certidão.
10.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da
proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL
DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação
Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
Observação: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço
patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;
2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente
registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de
dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
“SIMPLES”:
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente
registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4) Sociedade criada no exercício em curso:
- por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
10.5.2.1 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar
assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado
no Conselho Regional de Contabilidade.
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10.5.2.2 A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das
seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ___________________ATIVO TOTAL_____________________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
10.5.2.3. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de
cálculos juntado ao balanço;
10.5.2.4 Caso o memorial não seja apresentado, o Pregoeiro reserva-se o direito
de efetuar os cálculos;
10.5.2.5 Se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentado,
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
10.5.3. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a
pelo menos 10% (dez por cento) do valor anual estimado da contratação (exigida
somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 em qualquer
dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral);
10.6. Os documentos relativos à Qualificação técnica são:
10.6.1.1. Apresentar Certidão atualizada de registro da empresa no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, na forma da Lei 5194/66, com habilitação
no ramo de atividade de engenharia civil e elétrica, em atendimento à Resolução do
CONFEA n.º 413 de 27.06.97 e Resolução 266 de 15.12.79, e com indicação do objeto
social compatível com a presente licitação, de acordo com o disposto no inciso I, do art. 30,
da Lei 8.666/93.
10.6.1.2. Para atendimento à qualificação técnico-operacional a proponente deverá também
apresentar um (1) ou mais atestado(s) devidamente registrado(s) no CREA da região onde
os serviços foram executados, comprovando que a licitante executa ou executou para órgão
ou entidade da Administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou
ainda, para empresas privadas, serviços similares, em vulto e tipologia, aos do presente
edital, devendo apresentar os seguintes quantitativos mínimos de execução em área de
manutenção predial construída de cerca de 20.000 m², serviços com escopo das quantidades
para cada uma das parcelas constantes no item 10.6.3.
10.6.1.2.1. Face à notória interdependência dos subsistemas que compõem a infraestrutura
predial do edifício-Sede, na busca da manutenção da sua integralidade qualitativa,
visando não comprometer o funcionamento, a guisa concatenada, do serviço que
se vislumbra obter minimizando o risco de impossibilidade de execução
satisfatória de um serviço de tal complexidade operacional, a Licitante deverá
também comprovar, do mesmo modo, ter executado para órgão ou entidade da
Administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou ainda,
para empresa privada, serviços relativos à manutenção predial em sistema de
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infraestrutura predial, incluindo obrigatoriamente os ativos patrimoniais,
conforme previsto no subitem 1.2 do objeto deste edital em edificação com área
construída de cerca de 20.000 m².
10.6.2. Capacidade técnico-profissional - para verificação da qualificação técnica, a proponente
deverá apresentar a comprovação de que possui em seu quadro permanente, profissional de
nível superior, na área de engenharia (engenharia civil e elétrica), regularmente registrado
no Conselho Regional de Engenharia-CREA da região, que comprove a execução de
serviços similares, em vulto e tipologia, aos deste Termo de Referência, e que em cujo
acervo conste atestado de responsabilidade técnica pela prestação de serviço de manutenção
predial, coordenação ou supervisão para órgão ou entidade da Administração pública direta
ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou ainda, para empresa privada, que não o
próprio licitante (CNPJ diferente), em edificação com área construída de cerca de 20.000m²,
serviços correspondente as quantidades para cada uma das parcelas constantes no item
10.6.3.
10.6.3. As parcelas de maior relevância dos serviços de manutenção a serem prestados como
objeto do presente edital são as seguintes, sendo os quantitativos e qualitativos citados
neste subitem referenciais de complexidade e semelhança para atendimento da qualificação
técnica:
10.6.3.1. Operação e Manutenção de instalações elétricas prediais de baixa tensão, incluindo
rede aterrada e estabilizada com capacidade instalada de 2.000KVA;
10.6.3.2. Manutenção de instalações hidrossanitárias em imóvel com área construída
equivalente a cerca de 20.000 m²;
10.6.3.3. Manutenção e instalação de rede de cabeamento estruturado categorias 5 e 6 (UTP
CAT 5 e 6) e fibra ótica com cerca de 1.000 pontos, telefonia, sinal de vídeo e som;
10.6.3.4. Manutenção de sistema Sprinkler em edificação com área equivalente a 20.000 m²;
10.6.3.5. Manutenção de sistema hidráulico em edificação com área construída de
aproximadamente 20.000 m², composto de redes de água potável, esgoto, águas
pluviais;
10.6.3.6. Operação e manutenção de grupos geradores de energia elétrica de médio porte
com partida automática de emergência, apresentando, pelo menos, Gerador de 355
KVA;
10.6.4. Nos casos de subcontratação, quando permitidas nos moldes do item 13 do termo de
referência, as empresas subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela Contratada
(habilitação compatível com a da Contratada), com a descrição dos serviços dentre os
autorizados que serão subcontratados.
10.6.4.1. A qualificação técnico-operacional das empresas candidatas à subcontratação será
parte integrante do processo de qualificação técnico-operacional da Contratada por
ocasião da subcontratação.
10.6.4.2. Os referenciais de complexidade e semelhança para a qualificação técnicooperacional da Contratada serão aplicados como referência de qualificação técnicooperacional da candidata à subcontratação, na sua área de atuação.
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10.6.4.3. Quando da contratação da Subcontratada os documentos para atendimento à
qualificação técnico-operacional de cada empresa candidata à subcontratação deverá
corresponder à documentação exigida da Contratada no certame licitatório, no que se
refere ao escopo específico da subcontratação.
10.6.5. A Licitante deverá apresentar declaração indicando o nome, CPF e número do registro no
CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata este
edital.
10.6.5.1. O profissional indicado como responsável técnico, deverá, preferencialmente,
constar do rol de profissionais apresentados para efeitos de qualificação técnicoprofissional da licitante.
10.6.5.1.1. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de
cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como
Contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional
como sócio, do contrato de trabalho, ou ainda, de declaração de contratação
futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que
acompanhada de declaração de anuência deste mesmo profissional.
10.6.5.2. O responsável técnico apontado somente poderá ser substituído por outro que
detenha as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes justificáveis
pela Contratada, sob avaliação e aprovação da JFCE.
10.6.6. Na busca de empresas com vivência comprovada no mercado de trabalho;
prevenindo contra a contratação de empresas recentemente estabelecidas, sem experiência
para assumir um contrato do porte pretendido; com o objetivo de evitar o fenômeno da
transmutação da personalidade jurídica de empresas anteriormente penalizadas, que
simplesmente ressurgem no mercado sob nova personalidade jurídica com o intuito de
evitar que as sanções sofridas as impeçam de concorrer em procedimentos licitatórios e,
ainda, obedecendo ao comando do art. 30, inciso II, da Lei nº 8.666/93, na busca de
comprovação de desempenho de atividade compatível com o objeto, em se tratando de
serviço de natureza contínua cujo prazo de execução deve, por interesse desta Unidade
Judiciária, se estender ao prazo limite de 5 (cinco) anos, e sendo o tempo de atuação
critério relevante para avaliar a solidez do futuro fornecedor e, com isso, assegurar boa
execução do objeto pretendido, a Licitante deverá apresentar comprovante que possui
experiência mínima de 2 (dois) anos no mercado do objeto da licitação em serviços
relativos a operação manutenção de infraestrutura predial, em edificação com área
construída de cerca de 20.000m², o que equivale a 50% da área construída dos imóveis da
Justiça Federal no Ceará a ser contratada.
10.6.7. A Licitante deverá comprovar, na data da licitação, que efetuou vistoria prévia, nos
termos constantes na cláusula 11.0 deste edital, e tomou ciência de todos os aspectos relativos
aos serviços com a apresentação de Declaração de Vistoria assinada pelos supervisores ou
substituto da Seção de Administração Predial e Engenharia (na Capital) e das Seções de
Apoio Administrativo nos municípios de localização das Subseções Judiciárias.
10.6.8. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será
comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que
declare, sob as penas da lei, que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto
naquele preceito constitucional.
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10.6.9. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por meio de cópias
autenticadas por cartório competente ou servidor da Administração, ou cópias simples
acompanhadas dos originais para cotejo no ato da apresentação.
10.6.10. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante.
11.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
11.1. As proponentes deverão proceder à prévia vistoria nas dependências de todas as edificações da
JFCE em Fortaleza, como também nos imóveis das Subseções Judiciárias nos municípios de Limoeiro
do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús, Quixadá, Tauá, Iguatu e Itapipoca, de modo a registrar o
perfeito conhecimento em relação a todos os aspectos físico presentes e anteriores ao início dos
trabalhos de manutenção. A vistoria visa reforçar a clareza do objeto a ser licitado e garantir maior
eficácia e isonomia aos proponentes na preparação das suas propostas.
11.2. A vistoria deverá ser feita até 02 (dois) dias úteis da data de abertura da licitação, em horário (das
9h00 às 17h00), devendo ser agendada junto aos representantes da JFCE na Capital e Interior através
dos telefones a seguir relacionados. Não haverá vistoria nos dois dias úteis que antecedem o dia do
certame.
SETOR
LOCALIZAÇÃO
TELEFONE
Seção de Administração Predial
Fortaleza
(85)3521-2720
Seção de Apoio Administrativo
Limoeiro do Norte
(88)3423-3440
Seção de Apoio Administrativo
Juazeiro do Norte
(88)3571-1385
Seção de Apoio Administrativo
Sobral
(88)3611-4623
Seção de Apoio Administrativo
Crateús
(88)3691-0116
Seção de Apoio Administrativo
Quixadá
(88)3412-3709
Seção de Apoio Administrativo
Tauá
(88)3437-3134
Seção de Apoio Administrativo
Iguatu
(88)3581-2146
Seção de Apoio Administrativo
Itapipoca
(88)3631-0611
11.3. Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos técnicos fornecidos durante o
processo licitatório e a instalação atual, prevalecerá sempre esta última, cabendo a licitante atualizá-los
para efeito de levantamento dos serviços.
11.4. Conforme os termos do Art. 18 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 114/2010, a
declaração do licitante de que optou pela não realização da vistoria técnica e de que assume todas as
consequências que poderão advir, mesmo durante a execução do contrato, do não conhecimento
detalhado do escopo da licitação, supre a necessidade de vistoria técnica.
12.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos exigidos neste procedimento poderão ser apresentados em original, por meio de
cópias autenticadas por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da
imprensa oficial, ou cotejada com os originais para os mesmos fins acima mencionados.
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12.1.1. Os documentos obtidos através de sites terão sua autenticidade verificada, via Internet e
certificada pelo Pregoeiro ou extraído o respectivo comprovante, nos casos em que o órgão responsável
pela emissão do documento disponibilizar sua consulta.
12.2. Os sites oficiais poderão ser consultados para efeito de comprovação da regularidade fiscal de
documento.
12.3. Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem as exigências deste edital para tal fim.
13.0 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma IMEDIATA e
MOTIVADA, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. O sistema aceitará a
intenção de interpor recurso, nas 24 horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do
vencedor do lote.
13.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer,
importará na decadência deste direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante
vencedora.
13.2. Será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais
licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que
começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.2.1. Os originais do memorial das razões dos recursos, bem como das contra-razões, deverão
ser protocolizados no Setor de Registro e Autuação de Procedimentos Administrativos - SERAPA
da Justiça Federal no Ceará, situado na Praça General Murilo Borges, nº. 1, 6º andar, Centro,
Fortaleza-CE, ou remetidos, através dos Correios ao referido endereço. O descumprimento desta
exigência tornará(ão) deserto(s) o(s) recurso(s) e/ou contra-razões.
13.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.4. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à
consideração da autoridade superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do
procedimento.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.6. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, no endereço
citado no preâmbulo deste Edital.
14.0 – DA CONTRATAÇÃO E DA GARANTIA
14.1. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato dentro do
prazo de cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no art. 81 da Lei 8.666/93 e deste edital.
14.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a
contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14.3. Aplicar-se-á ao presente contrato a Resolução n.º 98 de 10 de novembro de 2009, do Conselho
Nacional de Justiça, conforme previsto na minuta do contrato.
14.3.1. As provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 13º salário e multa do FGTS por
dispensa sem justa causa, a serem pagas à empresa contratada para prestar serviços de forma contínua,
serão glosadas do valor mensal do contrato e depositadas em conta corrente vinculada - bloqueada para
movimentação - aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com movimentação
somente por ordem da JFCE.
14.4. Será exigida da CONTRATADA a apresentação ao Núcleo Financeiro e Patrimonial da
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CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da assinatura do contrato, de
comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total
correspondente aos serviços permanentes, com validade para todo o período de vigência do contrato,
mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
14.5. A garantia constante da alínea “a”, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em favor da
CONTRATANTE.
14.6. Não será aceita garantia que contenha cláusula de ressalva quanto às obrigações de natureza
trabalhista, previdenciária ou em decorrência de aplicação de sanção administrativa.
14.7. A garantia será adequada, se ocorrer alteração do valor do contrato, inclusive nas repactuações,
mantendo-se sempre o percentual supramencionado.
14.8. A garantia deverá ter validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo
ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº. 8.666/93.
14.9. A garantia poderá ser utilizada pela CONTRATANTE para cobrir multas aplicadas pela
Administração e não recolhidas pela CONTRATADA, bem como para corrigir imperfeições
verificadas na execução dos serviços e decorrentes de culpa, imperícia ou desídia da CONTRATADA,
e ainda, possíveis indenizações a terceiros.
14.10. O valor da garantia que for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou indenização deverá
ser reposto pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação.
14.11. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as
verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim
do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento
dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE.
15.0 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas e das demais cominações legais, o licitante que, convocado no prazo de validade de
sua proposta:
a) apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) fizer declaração falsa; e
f) cometer fraude fiscal.
15.2. A(s) FORNECEDORA(S) está(ao) sujeita(s) às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da licitação, caso não compareça, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, para assinar o contrato, caracterizando, por essa conduta, o
descumprimento total da obrigação assumida.
15.3. As demais penalidades se encontram elencadas na minuta do contrato, conforme o caso;
15.4. As multas de que tratam os itens anteriores serão creditadas à Conta do Tesouro da União e serão
exigidas administrativa ou judicialmente, através de executivo fiscal (Lei nº 6.830/80), com todos seus
encargos.
15.5. Prorrogações ocorridas em virtude de expressa concessão ou impedimento ocasionados pela
Administração, de caso fortuito ou força maior não constituirão fundamentos para a sujeição da
contratada à penalidade de multa.
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15.6. A imposição de multa ou qualquer outra penalidade não impede que a Administração rescinda
unilateralmente a futura ata de registro de preços ou contrato, conforme o caso.
15.7. Aplicar-se-ão as demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que
couber.
15.8. A aplicação das sanções previstas neste instrumento será sempre precedida da concessão da
oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
16.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento deverão ser enviados ao(à)
Pregoeiro(a), em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico, via Internet - no endereço [email protected]
16.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública deste Pregão, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório respectivo.
16.2.1. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de até 24 horas.
16.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a
realização do certame.
17.0 – DA PUBLICIDADE.
17.1. O aviso deste pregão será publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação
regional ou nacional, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 5.450/2005, e em meio
eletrônico – www.jfce.jus.br – onde também será disponibilizada a íntegra deste instrumento
convocatório.
18.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O número do C.N.P.J. da Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará é 05.424.487/0001-53;
18.1.1. As despesas decorrentes da execução deste certame correrão por conto do Programa de
Trabalho Implantação de Varas Federais (02.061.0569.3755.0001) no elemento de despesa 3390.39,
conforme a previsão orçamentária.
18.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e
seus anexos.
18.3. As regras do presente certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde
que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.4. O Pregoeiro resolverá os casos omissos com base na legislação vigente.
18.5. A critério da Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará, a presente licitação poderá ser:
a) adiada, por conveniência exclusiva da Administração;
b) revogada ou anulada, no todo ou em parte, nos termos do art. 29 do Decreto nº. 5.450/05.
18.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros suas propostas e lances.
18.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
18.8. Este edital estará disponível no site www.jfce.jus.br ou www.licitacoes-e.com.br. Demais
informações sobre este certame na Seção de Licitações e Contratos da JFCE, através dos telefones (85)
3521.2716/2715/2725 e fax (85) 3521.2633.
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18.9. É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES A VERIFICAÇÃO
SISTEMÁTICA DAS MENSAGENS E DECISÕES DO PREGOEIRO, LANÇADAS NO
SISTEMA, EM ESPECIAL, PARA DECURSO DE PRAZO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO.
Fortaleza, 30 de novembro de 2012
Jerônimo Filho de Abreu
Pregoeiro
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NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para a prestação de
serviços técnicos de manutenção predial preventiva, detectiva, preditiva, corretiva e
serviços eventuais de reparação e modernização, remanejamento em ativos
patrimoniais da JFCE dos sistemas, dos equipamentos e das instalações com
fornecimento de materiais de reposição, dos componentes construídos e instalados
(incluindo ferramental e instrumental técnico adequado) nas edificações que
compõem a Justiça Federal no Ceará (Capital e Interior), de acordo com as
especificações técnicas e condições constantes neste Termo de Referência.
1.2. Os ativos patrimoniais da JFCE a serem mantidos são os sistemas elétricos; redes
elétricas estabilizadas, convencionais e de emergência; sistema de geração de
energia de emergência; bancos de capacitores; sistema de cabeamento estruturado
para dados e voz; sistemas de proteção contra descargas atmosféricas; sistema de
prevenção e detecção de incêndio; sistema de sonorização; sistema hidrossanitário;
telhados; impermeabilização; infraestrutura interna e externa; acabamentos;
conservação predial e arquitetônica e prestação dos serviços eventuais de
instalações, adequação, ampliação e modernização de circuitos elétricos,
remanejamentos, reparos, pequenas construções e reformas necessárias à
manutenção, pintura, serralheria, marcenaria, soldagem, esquadrias, divisórias,
vidraçaria, gesso, pequenos consertos em mobiliário e outros componentes
acessórios implícitos e necessários ao perfeito, completo e contínuo funcionamento
dos imóveis ocupados pela Justiça Federal (Seção Judiciária do Ceará) em
Fortaleza, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús, Quixadá,
Tauá, Iguatu, Itapipoca ou em outro município no estado do Ceará que vier a ser
instalada Unidade Judiciária vinculada a JFCE, conforme discriminação constante
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deste Termo de Referência.
1.3. DEFINIÇÕES DO OBJETO
• Manutenção Preventiva - Atividade de manutenção executada antes da
ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos componentes da
edificação.
• Manutenção Detectiva - Atividade que visa apurar a causa de problemas e
falhas para análise, auxiliando as ações de manutenção.
• Manutenção Preditiva - Atividade que visa ao estudo de sistemas e
equipamentos com análises de desempenho, a fim de predizer e apontar eventuais
anomalias, além de direcionar e programar a manutenção preventiva.
• Manutenção Corretiva - Atividade de manutenção executada após a ocorrência
de falha ou de desempenho insuficiente dos componentes da edificação.
• Manutenção de Reparação (eventuais) – Intervenções de ajustes e adaptações
em componentes construtivos dos imóveis, com substituições dos componentes
cuja vida útil expirou, incrementando melhor desempenho às partes reparadas e
proporcionando acréscimos na vida útil e na funcionalidade da edificação.
• Manutenção de Modernização (eventuais) – Intervenções de ajustes e
adaptações em componentes construtivos de ambientes, com atualizações
técnicas das instalações e incrementos de seus níveis de desempenho,
proporcionando acréscimos na vida útil e na funcionalidade da edificação.
2. OBJETIVOS
2.1. Manter a integridade dos imóveis ocupados pela JFCE, garantir a efetiva segurança
do patrimônio da União, dos profissionais que nele atuam e dos que por ele passam.
2.2. Contribuir para o cumprimento da missão da Justiça Federal no Ceará perante a
sociedade, na medida em que a correta manutenção predial assegura condições de
trabalho adequadas para que todos os valores humanos que se utilizam de suas
instalações possam desenvolver as respectivas atividades de forma adequada.
2.3. Em razão do constante crescimento da demanda pela prestação jurisdicional no âmbito
da JFCE, novas Varas Federais foram criadas e implantadas no interior do Estado,
acarretando construções de novos imóveis e ampliação das áreas de construção das
edificações existentes, mediante procedimentos de reforma. As atividades de
manutenção predial constituem procedimentos técnicos sistemáticos e
imprescindíveis para preservação das instalações e sistemas construtivos dos imóveis
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que constituem o patrimônio da JFCE, esses imóveis podem também necessitar de
intervenções de ajustes e adaptações em componentes construtivos de ambientes,
com atualizações técnicas das instalações e incrementos de seus níveis de
desempenho, proporcionando acréscimos na vida útil e na funcionalidade da
edificação.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente à atividade fim da
JFCE, conforme termos do Decreto nº. 2.271, de 07 de julho de 1997, da Instrução
Normativa nº. 2 do MPOG e dos artigos 13 e 67 da lei 8666/93, devem ser,
preferencialmente, terceirizados.
3.2. Haja vista a inexistência de recursos materiais e humanos no quadro funcional da
JFCE, os serviços em questão necessitam ser contratados para atender as atividades
de suporte para as quais não existe a previsão de cargos específicos na JFCE.
3.3. Considerando que há fatores diversos que influenciam na preservação das
edificações, fatores esses que vão desde o envelhecimento natural até a deterioração
por acidentes, acompanhados pela dinâmica crescente de modernização e
desenvolvimento tecnológico e, considerando também que a manutenção predial é
estritamente necessária à preservação e até à extensão da vida útil das edificações,
evitando a acelerada desvalorização patrimonial e patologias que podem resultar
em riscos à estabilidade dos imóveis e até seus usuários, é necessária a contratação
de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção predial,
garantindo a disponibilidade e o desempenho dos equipamentos e dos sistemas
prediais através de serviços de reparos, avaliações de funcionamento, limpeza e
substituição de componentes, entre outros, com a finalidade de resguardar-se de
interrupções não previstas nas atividades deste Órgão.
4. FUNDAMENTOS LEGAIS
4.1. Nas determinações das Leis n.ºs 10.520/2002, 8.078/1990, 8.666/1993, 9.784/1999 e
Lei complementar nº 123/20106 e Decretos nºs 6.204/2007, 5.450/2005 e
2.271/1997.
4.2. Na Instrução Normativa n.º 02/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão e Resolução nº. 98/2009 do CNJ.
4.3. Nos preceitos de direito público;
4.4. Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do
direito privado.
5. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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5.1. IMÓVEIS
5.2. Os serviços serão executados nas dependências dos imóveis da Justiça Federal no
Ceará em Fortaleza, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús,
Quixadá, Tauá, Iguatu e Itapipoca, ou em outro endereço que vier a ser instalada
Unidade Judiciária vinculada a JFCE, conforme os respectivos endereços a seguir
relacionados:
5.3. As demandas de serviços de manutenção nas edificações da JFCE são variáveis em
virtude das características dos edifícios tais como: concepções arquitetônicas, idades
de construção e, principalmente, pela intensidade de uso das instalações.
IMÓVEIS DA JFCE
ÁREAS
EDIFÍCIO-SEDE (ED. RAUL BARBOSA - EDIRB) + a Praça Áreas Internas
Praça Murilo Borges, 01, Centro - Fortaleza-CE.
Áreas Externas
Áreas Internas
ED. MIN. LAURO LEITÃO (ANEXO I)
Rua João Carvalho, 485, Aldeota – Fortaleza-CE.
Áreas Externas
Áreas Internas
EDIFÍCIO SEBASTIÃO REIS (ANEXOII)
Rua José Lourenço, 1600, Aldeota – Fortaleza-CE.
Áreas Externas
Áreas Internas
ESTACIONAMENTO (ANEXO III)
Rua Pedro I, 257, Centro – Fortaleza -CE.
Áreas Externas
PROTOCOLO EXTERNO E GUARITA PARA
Áreas Internas
VIGILÂNCIA
Áreas Externas
Rua Pedro I, 257, Centro – Fortaleza -CE.
Áreas Internas
ARQUIVO/DEPÓSITO
Rua Quintino Cunha, 731, Jardim América – Fortaleza - CE.
Áreas Externas
Áreas Internas
JEF 21ª VARA- UNIFOR Av. Valmir Pontes, s/n, Bloco Z- Edson Queiroz - Fortaleza-CE.
Áreas Externas
Áreas Internas
SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE LIMOEIRO DO NORTE
Rua Serafim Chaves, 525 - Centro.
Áreas Externas
Áreas Internas
SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE JUAZEIRO DO NORTE
Rua Arnóbio Barcelar Caneca, 860 - Lagoa Seca.
Áreas Externas
Áreas Internas
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL
Av. Doutor Guarani, 608 – Derby Clube.
Áreas Externas
Áreas Internas
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRATEÚS
Rodovia BR 226, Km 3, Bairro dos Venâncios.
Áreas Externas
Áreas Internas
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE QUIXADÁ
Rua José Jucá, s/n, altos do Banco do Brasil - Centro.
Áreas Externas
Áreas Internas
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TAUÁ
Av. Cel. Vicente Alexandrino de Sousa, 10 – Tauazinho-CE
Áreas Externas
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IGUATU
Áreas Internas
Rua 25 de Março, s/n - Paraná.
Áreas Externas
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAPIPOCA
Áreas Internas
Rua Tenente José Vicente, s/n - Boa Vista.
Áreas Externas
METRAGEM (m2)
21.000,00
6.586,00
5.201,13
3.046,23
682,92
xxx
xxx
4.769,30
63,00
xxx
400,00
xxx
237,36
xxx
542,04
142,86
1.060,32
2.503,68
1.349,10
1.544,70
1.033,41
8.287,33
618,70
40,50
641,79
546,29
568,95
4.668,45
701,25
1.298,75
Obs.: Outros imóveis cuja conservação e manutenção venham a estar sob os cuidados da JFCE.
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6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
 A seguir encontra-se a rotina de serviços e tarefas preventivos a serem realizados para
todos os sistemas envolvidos. Para cada um deles, ainda deverão ser considerados
todos e quaisquer procedimentos de reparos e consertos relativos à manutenção
corretiva, sempre que necessários ou quando recomendado pela FISCALIZAÇÃO.
 DA EQUIPE PERMANENTE
6.1. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
 Dos Serviços Gerais
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Substituição de gaxetas das bombas hidráulicas;
Reaperto das bombas hidráulicas;
Substituição de componentes hidráulicos, tais como tubos, conexões, registros e outros;
Desobstrução de vasos sanitários, pias, lavatórios e ralos;
Regulagem das válvulas de mictórios e dos vasos em todos os sanitários;
Eliminação dos vazamentos existentes nos registros, conexões, torneiras e tubulações;
Inspeção dos reservatórios do subsolo e superiores e limpeza dos mesmos, quando
necessário, a critério da FISCALIZAÇÃO;
Substituição de tampas de caixas de passagem, de inspeção, grelhas e outros
dispositivos de proteção de acesso ao sistema hidrossanitário;
Remanejamento ou provimento de ponto de utilização nas áreas internas ou externas
das dependências dos edifícios da JFCE;
Prestar auxílio no atendimento à concessionária pública de abastecimento de água
quando em vistoria ou execução de serviços da responsabilidade daquela;
Esgotamento mensal das caixas de gordura; limpeza mensal das caixas de inspeção e de
passagem;
Conserto do sistema de bomba de lava-jato e outros;
Lubrificação de mancais com graxa, evitando a mistura de graxas diferentes.
6.2. NAS INSTALAÇÕES DAS COPAS E COZINHAS
SEMANALMENTE
• Verificação da existência de vazamento, juntas e conexões;
• Verificação do estado de vedação dos registros;
• Inspeção e desobstrução dos sifões e das calhas e/ou ralos de piso.
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6.3. NOS BOXES SANITÁRIOS
SEMANALMENTE
• Verificar a existência de vazamentos nos sanitários e saná-los;
• Verificar a existência de entupimentos em vasos e ralos em todos os sanitários e sanálos;
• Verificar a regulagem das válvulas de mictórios e de vasos em todos os sanitários e
saná-los;
• Verificar o estado dos metais e louças em todos os sanitários e trocar os danificados;
• Verificar a existência de vazamento nos registros e torneiras e eliminá-lo.
6.4. NOS RAMAIS PREDIAIS
SEMANALMENTE
• Leitura dos hidrômetros e verificação de seu estado de conservação e do ramal predial;
• Verificar o aspecto da água fornecida pela concessionária pública.
SEMESTRALMENTE
• Verificar o estado de funcionamento das válvulas eliminadoras de ar, efetuando-se a
limpeza interna dos equipamentos e dos abrigos dos hidrômetros onde as válvulas se
encontram.
6.5. NAS BOMBAS DE RECALQUE DE ÁGUA FRIA
SEMANALMENTE
•
•
•
•
•
•
•
•
Testar o funcionamento das bombas;
Verificar a existência de ruídos anormais elétricos ou mecânicos excessivos;
Inspecionar os terminais elétricos nas caixas de ligação;
Inspecionar as válvulas de retenção;
Inspecionar o funcionamento das bóias superiores;
Inspecionar o funcionamento das bóias inferiores;
Inspecionar os cabos de alimentação do quadro geral das bombas;
Inspecionar os contactores de chaves magnéticas de comando das bombas.
MENSALMENTE
• Verificação do alinhamento dos eixos das bombas;
• Medição da folga das luvas de acoplamento;
• Medição da resistência de isolamento dos motores;
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•
•
•
•
•
•
•
•
Reaperto das gaxetas e regulagem de gotejamento;
Lubrificação dos mancais das bombas;
Verificação do estado das gaxetas das bombas;
Inspeção nas conexões hidráulicas;
Verificação das luvas do acoplamento;
Medição de amperagem dos motores;
Realizar a restauração completa das bombas quando se fizer necessário;
Verificação de funcionamento do comando automático.
6.6. NAS REDES DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS
SEMANALMENTE
• Inspeção das instalações primárias e secundárias de esgotos.
MENSALMENTE
• Percorrer todos os pontos de visitas e limpá-los;
• Percorrer todas as caixas de inspeção e de areia e limpá-las;
• Limpar a caixa geral de esgotos;
• Percorrer todas as caixas de gordura e limpá-las;
• Percorrer todos os bueiros de águas pluviais e limpá-los;
• Inspeção e reparo das tampas herméticas e paredes dos poços de recalque;
• Inspecionar e limpar os pontos de captação de águas pluviais (ralos “abacaxi”, calhas);
• Inspecionar as redes primárias e secundárias de esgotos e saídas das tubulações de
ventilação.
6.7. NAS CAIXAS DE GORDURA E RESERVATÓRIOS
SEMANALMENTE
• Inspecionar as tampas e telas dos reservatórios (estado e vedação);
TRIMESTRALMENTE
• Providenciar o esgotamento das caixas de gordura (por equipamento succionador
específico).
SEMESTRALMENTE
• Limpeza geral e desinfecção dos reservatórios de água, inferiores e superiores,
respectivamente;
• Deverá ser programada redução gradual do enchimento, para que as perdas sejam
minimizadas;
• A desinfecção deverá ser feita preferencialmente conforme orientação da
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concessionária pública, ou conforme determinar ou autorizar a FISCALIZAÇÃO da
CONTRATANTE.
6.8. NAS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
SEMANALMENTE
• Verificar a existência de vazamentos, desperdícios ou usos inadequados nas tubulações,
conexões e nos pontos de consumo externos, tais como torneiras, aspersores, válvulas e
registros, efetuando as correções necessárias;
• Verificar estado das tubulações, conexões e elementos de corte e controle de fluxo;
• Verificar o nível dos reservatórios;
• Inspeção e reparos dos medidores de nível, torneira de bóia, extravasores, sistema
automático de funcionamento das bombas, registros e válvulas de pé e de retenção;
• Verificar o estado de conservação dos motores elétricos e bombas;
• Verificação do estado dos acoplamentos dos motores elétricos com outros
equipamentos;
• Verificar o estado dos reservatórios, principalmente com relação à sua limpeza e à
estanqueidade.
MENSALMENTE
• Verificar a existência de obstrução em tubulações;
• Verificar o estado da fixação das tubulações aéreas e reparar (inclusive pintura) se
necessário;
• Inspeção do estado de conservação de isolamento térmico de tubulações.
TRIMESTRALMENTE
• Verificação interna dos reservatórios de água;
• Investigação de existência de falhas na camada de impermeabilização;
• Instigação da existência de pontos de oxidação em ferragem estrutural, principalmente
no teto do reservatório.
6.9. NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
6.9.1. DOS SERVIÇOS ESPECÍFICOS
• Instalação e conserto de tomadas de energia dos tipos monofásica, trifásica e tripolar,
conforme especificação da Contratante;
• Troca das lâmpadas diversas, incluindo limpeza de lâmpadas e luminárias;
• Instalação e conserto de luminárias embutidas ou de sobrepor, conforme modelos
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•
•
•
•
•
especificados pela Contratante;
Conserto de tomadas, réguas (móveis e fixas), luminárias etc.;
Instalação e reparo de circuitos elétricos;
Substituição de disjuntores, chaves magnéticas, contatores etc.;
Instalação e reparo nos equipamentos elétricos e mecânicos;
Ligar e desligar disjuntores, chaves e contatores diversos, conforme solicitação e/ou
programação da FISCALIZAÇÃO.
6.9.2. NA REDE ELÉTRICA
SEMANALMENTE
• Inspeção das caixas de passagem;
• Inspeção do estado das capas isolantes, fios e cabos.
MENSALMENTE
• Medição da resistência ôhmica e continuidade dos cabos;
• Limpeza das caixas de passagem;
• Medição da amperagem da fiação e verificação da conformidade com as tabelas de
amperagem máxima permitida;
• Verificação da corrente de serviço e de superaquecimento.
6.9.3. NA ILUMINAÇÃO GERAL (INTERNA E EXTERNA)
SEMANALMENTE
• Ligar e desligar a iluminação externa (diariamente), inclusive dos estacionamentos,
conforme programação horária estabelecida pela FISCALIZAÇÃO;
• Reaperto dos parafusos de fixação das tampas;
• Teste de funcionamento das lâmpadas de emergência;
• Verificação das condições de desempenho de luminária de sinalização;
• Medição do nível de iluminação.
MENSALMENTE
• Limpeza das lâmpadas e luminárias;
• Reaperto dos parafusos de sustentação das luminárias;
• Reaperto dos parafusos das bases soquetes;
• Verificação dos parafusos de contato das tomadas.
TRIMESTRALMENTE
• Medição do isolamento dos circuitos, quanto ao estado dos fios;
• Verificação do aterramento das luminárias;
• Limpeza das caixas de fiação das tomadas;
• Medição da resistência de aterramento das estruturas do bloco.
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6.9.4. NOS QUADROS GERAIS DE LUZ E FORÇA
SEMANALMENTE
• Verificação de aquecimento e funcionamento dos disjuntores termomagnéticos para os
andares;
• Verificação da concordância com as condições limites de corrente máxima permitida
para cada pavimento;
• Verificação de aquecimento nos cabos de alimentação;
• Limpeza externa do quadro;
• Inspeção nas conexões de saídas dos disjuntores, evitando pontos de resistência
elevada;
• Lubrificação das dobradiças das portas dos quadros;
Obs.: Prestar assistência na parte elétrica, quando da realização nas dependências da
Seção Judiciária do Ceará e de suas Subseções de eventos e cerimônias diversas,
em que requer a utilização das instalações.
MENSALMENTE
• Reaperto dos parafusos de contato dos disjuntores;
• Verificação de resistência de aterramento, mantendo-a dentro dos limites
normalizados;
• Inspeção dos cabos de alimentação para prevenir aquecimento (estado de isolamento);
• Verificação de barramento e conexões;
• Reaperto da fixação dos disjuntores termomagnéticos;
• Medição da resistência dos cabos de alimentação;
• Verificação da pressão das molas dos disjuntores termomagnéticos;
• Verificação da regulagem de disjuntor geral;
• Verificação do equilíbrio de fases nos circuitos.
TRIMESTRALMENTE
•
•
•
•
•
•
•
Inspeção nas câmaras de extinção;
Inspeção do barramento e terminais conectados;
Reaperto dos conectores de ligação;
Reaperto dos parafusos de fixação do barramento e ferragens;
Verificação da pressão das molas dos disjuntores termomagnéticos;
Alinhamento dos contatos, movimentos livres;
Limpeza geral do barramento, isoladores e disjuntores;
6.9.5. NOS QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ – QL
SEMANALMENTE
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•
•
•
•
•
Controle de amperagem nos cabos de alimentação;
Controle de carga nos disjuntores monofásicos;
Lubrificação das dobradiças das portas dos quadros;
Limpeza geral dos quadros;
Verificação dos contatos da entrada e saída dos disjuntores, evitando pontos de
resistência elevada;
• Verificação do equilíbrio de fases nos alimentadores com todos os circuitos ligados.
MENSALMENTE
•
•
•
•
Reaperto dos parafusos de contato dos disjuntores;
Reaperto de fixação dos barramentos;
Limpeza geral do barramento e conexões; e
Verificação da fixação e da tensão das molas dos disjuntores.
TRIMESTRALMENTE
• Verificação do isolamento dos disjuntores;
• Limpeza com ar comprimido dos disjuntores e barramento;
• Medição da resistência de aterramento dos armários dos quadros.
6.9.6. NOS QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA – Q
• Controle de amperagem dos cabos de alimentação.
SEMANALMENTE
•
•
•
•
•
Controle de amperagem dos cabos de alimentação dos quadros;
Controle de amperagem nos fios de saída dos disjuntores monofásicos;
Controle de carga dos disjuntores;
Verificação do equilíbrio de fases nos alimentadores;
Verificação dos contatos de entrada e saída dos disjuntores.
MENSALMENTE
• Reapertos dos parafusos de contato dos disjuntores monofásicos;
• Verificação da fixação e tensão das molas dos disjuntores;
• Verificação da tensão das molas dos disjuntores “No-Fuse”;
• Limpeza geral do barramento e conexões;
TRIMESTRALMENTE
• Verificação do isolamento dos disjuntores;
• Limpeza com ar comprimido dos disjuntores e barramentos; e
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• Medição da resistência de aterramento dos armários dos quadros.
6.10. GRUPO MOTOR GERADOR
 MANUTENÇÃO BIMESTRAL - MOTOR DIESEL:
 TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE SERVIÇO
•
•
•
•
•
•
Avaliar o estado de conservação do tanque;
Verificar o nível do combustível na data;
Verificar vazamentos pelas conexões/tubulações;
Drenar para verificar o teor de água e impurezas;
Drenar água e sedimentos do filtro;
Verificar respiro do tanque;
 TANQUE DE COMBUSTÍVEL EXTERNO
•
•
•
•
Avaliar o estado de conservação do tanque;
Verificar o nível do combustível na data;
Verificar vazamentos pelas conexões/tubulações;
Verificar o funcionamento do sistema de transferência automática de combustível entre
o tanque externo e o tanque diário;
• Fazer a limpeza do acesso à boca do tanque.
 SISTEMA DE COMBUSTÍVEL E FILTROS
• Verificar as mangueiras e as tubulações de óleo combustível;
• Controlar e registrar a necessidade de troca dos filtros em conformidade com as
normas do fabricante.
 SISTEMA ÓLEO LUBRIFICANTE E FILTROS
•
•
•
•
•
•
Verificar o nível de óleo lubrificante;
Verificar temperatura do óleo lubrificante;
Verificar pressão do óleo lubrificante;
Verificar vazamentos em juntas e bujões;
Realizar limpeza do respiro do cárter;
Controlar e registrar a necessidade de troca de óleo do cárter e dos filtros em
conformidade com as normas do fabricante;
• Controlar a necessidade de troca do elemento do filtro de respiro do cárter em
conformidade com as normas do fabricante;
 SISTEMA DE ARREFECIMENTO
 Radiador:
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• Verificar nível da água de arrefecimento;
• Controlar e registrar a necessidade de troca da água e anticorrosivo de acordo com as
normas do fabricante;
• Verificar funcionamento e fixação;
• Controlar e registrar a necessidade de limpeza sob pressão, em nível de oficina;
• Verificar as mangueiras do radiador ou intercambiador;
• Verificar temperatura da água de arrefecimento;
• Verificar a existência de vazamentos na linha de arrefecimento;
• Medir a concentração do anticorrosivo (0,66 un/l) e providenciar que se faça a adição
quando necessário;
• Controlar e registrar a troca do filtro da água de arrefecimento.
 Bomba d'água:
• Verificar vazamentos e funcionamento.
 Ventilador:
• Verificar tensão da correia, fixação da grade de proteção e estado das pás e parafusos.
 Resfriador de óleo:
• Verificar a conservação, fixação e vedação.
 BOMBA INJETORA E SISTEMA DE INJEÇÃO
• Verificar a fixação e reaperto da bomba injetora;
• Verificar vazamentos externos e reaperto nos injetores;
• Verificar a necessidade de ajustar válvulas de admissão e escape de acordo com as
normas do fabricante;
• Realizar limpeza do pick-up magnético;
• Ajustar a rotação do motor diesel;
• Verificar a necessidade de limpeza do pré-filtro da bomba alimentadora.
 FILTRO DE AR
•
•
•
•
Verificar conservação e fixação;
Realizar limpeza no filtro do pré-filtro de ar e gamela coletora de pó;
Verificar o indicador de restrição;
Controlar e registrar a necessidade de troca do elemento filtrante de acordo com as
normas do fabricante;
• Verificar a limpeza interna da tubulação do pós-filtro e anterior à turbina.
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 TURBINAS
• Verificar vazamentos externos, conservação e fixação;
• Verificar folga dos turbocompressores;
• Controlar e registrar a necessidade de revisão das turbinas, em nível de oficina de
acordo com as normas do fabricante.
 SISTEMA DE PARTIDA
•
•
•
•
•
Verificar motor de partida;
Verificar chave de partida e contatos elétricos;
Medir o nível de tensão e densidade das baterias;
Revisar terminais de baterias;
Monitorar a necessidade de substituição das baterias após 2 (dois) anos de uso,
aproximadamente.
 PROTEÇÕES DO MOTOR
• Simular eletricamente atuação do termostato de desligamento por alta temperatura
d’água;
• Simular eletricamente a atuação do pressostato de desligamento por baixa pressão do
óleo;
• Verificar a atuação do sensor de sobrevelocidade (parâmetro 65/66 HZ);
• Verificar eletricamente a atuação do sensor de baixo nível d’água do
radiador/intercambiador, quando existente;
• Verificar atuação da válvula de fluxo d’água do intercambiador, quando existente.
 OUTRAS VERIFICAÇÕES
•
•
•
•
•
•
Verificar ruídos estranhos e/ou anormais do motor;
Verificar tensão, desgaste e vida útil das correias;
Verificar as condições de funcionamento dos instrumentos;
Verificar fiação, estado do sensor e valor ajustado do sistema de pré-aquecimento;
Verificar amortecedores de vibrações;
Realizar limpeza dos grupos geradores.
 GERADOR
•
•
•
•
Verificar estado de conservação e realizar limpeza externa;
Verificar obstrução de passagens de ar internas e externas;
Avaliar a temperatura da carcaça do estator;
Realizar aperto dos terminais de força e de comando na saída do gerador;
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•
•
•
•
Verificar e avaliar vibrações;
Verificar acoplamento, borrachas e aperto dos parafusos;
Realizar lubrificação dos rolamentos (de acordo com o modelo e tabela do fabricante);
Realizar reaperto dos tirantes (prisioneiros) do estator.
 QUADRO DE COMANDO
 REGULADOR DE TENSÃO DO GERADOR
• Verificar os ajustes de tensão, ganho e estabilidade do regulador;
• Verificar o comportamento dinâmico com carga e sem carga no grupo gerador;
• Verificar conexões e contatos elétricos.
 REGULADOR DE VELOCIDADE
•
•
•
•
Verificar ajustes de freqüência, ganho e estabilidade;
Verificar comportamento dinâmico com carga e sem carga;
Verificar conexões e contatos elétricos;
Revisar o sensor magnético (pick-up).
 CARREGADOR DE BATERIAS (RETIFICADOR)
•
•
•
•
•
•
•
•
Realizar medições e calibragem de corrente em carga e flutuação;
Realizar medições e calibragem de tensão em carga e flutuação;
Realizar simulação de defeitos no retificador;
Verificar conexões e contatos elétricos;
Verificar sensor de sobrevelocidade;
Verificar medições do sinal emitido pelo sensor magnético (pick-up) ou tacogerador;
Realizar ajuste da faixa de atuação de sobrevelocidade do motor;
Verificar conexões e contatos elétricos.
 PRÉ-AQUECIMENTO
•
•
•
•
Verificar aquecimento no bloco do motor;
Realizar ajuste do termostato regulável;
Realizar medição da corrente de consumo da(s) resistência(s);
Verificar conexões e contatos elétricos.
 SISTEMA DE CONTROLE AUTOMÁTICO (SCA)
• Realizar teste das funções lógicas do quadro de comando e proteções do grupo;
• Verificar atuação dos sensores de tensão frequência;
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•
•
•

Verificar conexões e contatos elétricos.
Conferir as leituras de sinais pelo display digital;
Verificar conexões e contatos elétricos.
DISJUNTORES
• Verificar o circuito de fechamento, abertura e proteção com testes de funcionamento.
 CONTROLADOR DE CORRENTE TÉRMICO (CCT)
• Repassar as temporizações do sensor;
• Verificar atuação do sensor observando limites de corrente em função do fator de
potência da carga.
 ALTERNADOR CARREGADOR DE BATERIAS
• Realizar teste de funcionamento;
• Realizar medição da tensão e corrente de carga das baterias.
 DIVERSOS TESTES E AJUSTES
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Verificar instrumentos de medição;
Verificar lâmpadas sinalizadoras;
Verificar fusíveis;
Verificar conexões de comando e de força;
Verificar chaves seletoras;
Realizar testes de falta de rede comercial e verificar a entrada do grupo;
Verificar estado e caminho dos cabos elétricos;
Verificar partes quentes;
Executar limpeza interna do quadro, com aspirador de pó, a cada 6 (seis) meses,
aproximadamente.
 IDENTIFICAÇÃO
• Verificar a presença e acuidade das informações de identificação dos quadros, dos
circuitos, dos cabos/bus-way, dos disjuntores e demais elementos, corrigindo quando
necessário.
 TESTES DE FUNCIONAMENTO (LEITURAS)
• Colocar o motor em marcha, com carga de no mínimo 50%, por 30 minutos, e anotar
as seguintes leituras:
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




Pressões;
Temperatura do motor;
Frequência;
Tensão do gerador;
Corrente do gerador.
• Simular falta de rede com o equipamento no automático e anotar:
 Tempo de entrada do grupo;
 Tempo de transferência.
• Simular retorno da rede e anotar:
 Tempo de transferência/supervisão;
 Tempo de resfriamento.
• Anotar horas de trabalho da unidade.
 DIVERSOS:
•
•
•
•
•
Limpar todo o conjunto;
Verificar bóia do óleo combustível;
Drenar resíduos d’água do tanque de óleo combustível;
Verificar aterramento;
Limpar o respiro do tanque de combustível.
 CHAVES DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA
QUADRIMESTRAL
•
•
•
•
•
•
•
•
Fazer a limpeza interna e externa dos equipamentos;
Inspeção visual do modelo;
Verificar as funcionalidades e medições do display;
Inspecionar placas, pontes retificadoras, barramentos, fusíveis, contatos auxiliares e
demais componentes eletroeletrônicos e mecânicos;
Reapertar as conexões eletrônicas e de potência;
Aplicar pasta de Cobre nos principais contatos;
Verificar o módulo de transferência;
Executar os testes funcionais: simulação de falta e retorno de energia, transferência
concessionária-gerador, retransferência gerador-concessionária, mecanismo de bypass e isolação.
 IDENTIFICAÇÃO
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• Verificar a presença e acuidade das informações de identificação dos componentes,
dos circuitos, dos cabos/bus-way, dos disjuntores e demais elementos, corrigindo
quando necessário.
6.11. DA MANUTENÇÃO GERAL
SEMANALMENTE
Serão verificadas as portas (de vidro comum e temperado, de esquadrias de alumínio e
vidro ou de madeira) de acesso aos edifícios e de áreas comuns internas, efetuando-se a
necessária manutenção.
Serão verificados os portões metálicos e em madeira, com relato dos casos em que haja
a necessidade de substituição de peças (molas, roldanas, fechaduras, trilhos, dobradiças,
etc.) e de serviços de serralharia e marcenaria. Observar o estado de conservação de
pisos, paredes, tetos, esquadrias, divisórias e elementos estruturais, apresentando à
Fiscalização a necessidade de serviços corretivos.
QUINZENALMENTE
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Verificar o funcionamento de molas de piso e pivôs, e efetuar a devida regulagem;
Verificar o alinhamento e o fechamento das portas e dos portões;
Verificar o estado das divisórias e seus elementos de fixação;
Verificar o estado das fechaduras e dos fechos e ferrolhos;
Verificar portas de armários para os ajustes necessários;
Verificar o estado dos elementos de sinalização (faixas adesivas, painéis e pinturas);
Verificar o estado e o alinhamento dos trilhos e dos portões de correr;
Verificar o estado das roldanas e desempená-las;
Verificar o estado das caixas de roldanas e efetuar o desempeno, se possível;
Verificar o estado dos puxadores, e sua fixação;
Verificar o estado geral dos pinos de deslizamento;
Verificar o estado das telas e sua amarração e soldagem;
Verificar o estado dos porta-cadeados;
Verificar o estado das guias de condução e de fechamento, e desempená-las;
Verificar o estado geral da pintura.
7. DOS SERVIÇOS EVENTUAIS (TODOS OS IMÓVEIS)
7.1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
 A CONTRATANTE, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, poderá convocar, a seu
critério, a CONTRATADA, sempre que necessário, para a realização de Serviços
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Eventuais de manutenção ou de reparação, os quais não poderão ser executados pela
equipe permanente.
 Tais trabalhos deverão ser executados por profissionais qualificados e especializados,
sob acompanhamento e orientação de encarregado e preposto da CONTRATADA,
supervisionados pelo responsável técnico da CONTRATADA.
 Neste caso, em função da dimensão e complexidade do serviço eventual a ser realizado,
será definido prazo para conclusão do mesmo em comum acordo entre a
FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA. Tal prazo será registrado em livro de
ocorrência ou formulário próprio e no corpo da Ordem de Serviço a ser expedida pela
Fiscalização.
 O descumprimento dos prazos preestabelecidos estará sujeito à aplicação de multa
contratual (item 24).
 Saliente-se que o prazo acordado estará vinculado a cada serviço a ser realizado,
devendo a CONTRATADA possuir condições técnicas, operacionais e gerenciais para,
simultaneamente, efetuar serviços eventuais nos diversos imóveis da Justiça Federal no
Ceará. Nesse sentido, fica estabelecido que, em nenhuma hipótese, será admitida a
justificativa de retardo no início de novos serviços eventuais, autorizados pela
Contratante, sob alegação das dimensões e complexidades de outros trabalhos em fase
de execução.
 Os serviços eventuais envolverão as especialidades profissionais de:













Soldador;
Serralheiro (com habilitação para esquadrias de ferro ou de alumínio);
Pintor (habilitado para pintura convencional e com pistola), como também texturas
com acabamentos diversos;
Pedreiro;
Serventes de pedreiro;
Impermeabilizador;
Ajudante de impermeabilizador;
Gesseiro;
Ajudantes gerais;
Vidraceiro;
Chaveiro;
Técnico com especialização em instalações elétricas e de rede estabilizada e, grupogeradores/subestação;
Serviços especializados em manutenção, ajuste, modernização e confecção de
placas, tótens e correlatos de programação visual e, outros que se fizerem
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necessários (especificações do Anexo I).
 Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos (todos
fornecidos pela CONTRATADA), comprovadamente de primeira qualidade, e estarem
em conformidade com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da
FISCALIZAÇÃO.
 Serão consideradas marcas de padrão de referência, para efeito de similaridade aquelas
previsto no item 8.1.4 deste Termo de Referência.
 Para fins de medição e pagamento (constarão da planilha específica – Anexo V),
portanto, serão ora considerados como serviços eventuais aqueles que, ainda que
tenham natureza preventiva, não sejam executados diretamente pela equipe
permanente/fixa (exceto nas situações previstas neste Termo) e que constem das
especificações e da respectiva planilha de quantitativos e preços.
7.2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.2.1. Serviços de Manutenção em Obras Civis
 Serviços Técnicos Especializados de Pedreiro
• Execução de serviços de recomposição e construção de elementos de vedação com
argamassas e alvenarias;
• Aplicação de revestimentos em paredes, pisos: azulejos, pedras, colagem de
revestimentos vinílicos, melamínicos e carpetes;
• Instalação de bancadas, divisores e outros elementos em banheiros, copas, etc.
• Chumbamento de peças e tubulações internas;
• Recuperação e execução de caixas de passagem e inspeção, em sistemas
hidrossanitários;
• Execução de serviços de recomposição e construção de bases e lajes de cimento para
emprego em muros, caixas d’água e sépticas, esgotos e tanques e, execução de fossa
verde/ecológica;
• Execução de vigas, pilares e outros elementos estruturais;
• Execução de alvenarias;
• Recomposição de calçamentos, pavimentações e complementos (meios-fios, blocos
intertravados, etc.);
• Montagem de armações metálicas apropriadas para as estruturas.
 Serviço de lixamento e tratamento de Elementos em Concreto Aparente.
• Lixamento preliminar e retirada de elementos em deterioração;
• Estucamento, se necessário;
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• Polimento de acabamento;
• Limpeza grossa;
• Aplicação de pintura com produto específico, atentando para manter a cor original do
concreto.
 Serviço de manutenção em calçamentos em pedra tosca e blocos intertravados
• Retirada eventual de placas, pedras ou blocos danificados;
• Refazimento do colchão de assentamento (areia, pó de brita ou outro elemento
adequado);
• Montagem de novos elementos, nivelados.
 Serviço de Recuperação de Pisos Colados
•
•
•
•
•
Retirada do piso danificado
Retirada da camada de adesivo;
Regularização do piso ou do contrapiso;
Aplicação de nova camada adesiva;
Aplicação de piso novo.
OBSERVAÇÕES PERTINENTES:
1. Os pisos colados mais comuns nos edifícios da JFCE: piso tipo vinílico/paviflex
(padronagens diversas), piso de madeira tipo dura floor, carpete e tipo plurigoma.
2. A recuperação da base (contrapiso) somente poderá ser feita de forma adversa ou com
materiais diferentes daqueles existentes se houver aprovação da FISCALIZAÇÃO da
CONTRATANTE;
3. A recomposição complementar decorrente dos serviços executados será prestada: se
grosseira, imediatamente após o término dos trabalhos; se em nível de acabamento, no
prazo estabelecido pela FISCALIZAÇÃO.
4. As peças de revestimentos que estiverem fora de linha e que necessitem ser utilizados
em serviço de recomposição deverão ser primeiramente procuradas em
estabelecimentos que comercializem esse tipo de produto. Não sendo localizada, a
CONTRATADA deverá providenciar produto similar em aspecto e qualidade e aplicar
somente após aprovação da FISCALIZAÇÃO.
 Serviço de Recuperação de Pisos de Madeira tipo dura floor
• Retirada dos elementos danificados;
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• Regularização do contrapiso;
• Aplicação de piso novo em madeira;
• Limpeza e aplicação de produto adequado.
 Serviço técnicos especializados de pintores
• Serviços técnicos especializados em pintura de ambientes, materiais e equipamentos
diversos. Os profissionais deverão estar aptos para pintar, emassar, lixar, aplicar
texturas de tipos variados, incluindo: paredes, pisos, tetos, forros, rodapés, ferragens,
tubulações, estruturas metálicas, esquadrias, etc.;
• Pintura ou repintura de tubulações, tampas, caixas, equipamentos, sinalizações, etc.;
• Demarcações de vagas de garagem e de estacionamentos, inclusive sinalizações
horizontais e verticais;
• Pintura ou repintura de elementos metálicos (esquadrias, alambrados, grades, portões
etc.), inclusive aplicação de primer.
OBSERVAÇÕES PERTINENTES:
1. A aplicação de bases apropriadas será sempre exigida caso seja verificada a
necessidade por parte da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
2. A CONTRATADA deverá empregar elementos de proteção e isolamento com o
objetivo de não causar danos ou transtornos.
3. As tubulações prediais devem ser mantidas pintadas com as cores específicas
conforme dispõe a NBR6493/94 ou outro dispositivo complementar ou que vier a
substituí-la.
4. A pintura de sinalização e identificação de equipamentos contra incêndio deverá
seguir as determinações da norma da ABNT NBR07195/95 -NB00076.
 Serviços de Serralheria e Solda
• Serviços técnicos especializados em serralheria em aço e alumínio, soldagem e
manutenção em elementos estruturais metálicos em geral;
• O soldador/serralheiro deverá ser capaz de executar serviços de corte a gás, de
soldagem pelos processos a gás oxi-combustível e a arco com eletrodos revestidos, bem
como determinar as variáveis de soldagem (tipo e diâmetro do eletrodo ou do maçarico;
material de adição; tipo, polaridade e valor da corrente de soldagem; tensão e
comprimento do arco; velocidade de soldagem; técnicas de manipulação do eletrodo e
de maçarico; sequências de deposição e soldagem; pressões de trabalho; caráter da
chama).
• Soldar peças e partes de estruturas;
• Soldar e costurar tubulações, chapas e outros componentes metálicos;
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• Executar serviços de serralheria de reparos e adaptações em elementos de chapas,
tubos, suportes e outros componentes metálicos, tais como grades, cercas, telas,
alambrados, portões etc.;
• Executar cortes a gás oxi-combustível.
• Executar serviços em aço e ligas (serralheria e soldagem), e em alumínio (serralheria);
• Manutenção de mobiliário metálico (arquivos, armários e estantes)
• Manutenção de alambrados (soldagem, amarração, adaptação);
• Manutenção de portões metálicos, incluindo substituição ou lubrificação de roldanas ou
pinos deslizantes, das caixas de roldanas e trilhos, etc.
• Manutenção em portas metálicas e tampas de alçapão;
• Manutenção nos suportes de correntes e nestas;
• Desmontagem e montagem de estruturas metálicas.
OBSERVAÇÕES PERTINENTES:
1. Os consumíveis varetas de metal de adição e varetas de eletrodo revestido serão os
mais adequados para cada caso e uso em soldagem a gás oxi-combustível e soldagem
a arco com eletrodo revestido, segundo as classificações AWS_A_5.XX,
NBR10614/ABNT, e especificações da NBR10616/ABNT, principalmente.
2. Serão instaladas, preferencialmente, roldanas de Nylon, sempre que possível,
tecnicamente.
 Serviços de esquadrias e vidraria
• Execução de serviços de manutenção em mecanismos movimentação de janelas, portas
e acessos com esquadrias metálicas;
• Trocar ou ajustar, lubrificar, quando for o caso, os cabos, polias, pinos, parafusos,
trancas e outras peças dos movimentadores das janelas dos imóveis da JFCE;
• Regular e reposicionar portas instaladas em esquadrias metálicas, inclusive trocar
pivôs;
• Regular e reposicionar portas de vidro automáticas, incluindo troca de comandos e
sensores, se necessário;
• Regular e reposicionar portões automáticos de garagens, incluindo consertos de
motores ou substituição, se necessário;
• Remoção, instalação, fixação e cortes de vidros, incluindo acabamento de bordas e a
utilização de betume, borrachas de fixação, mastiques, silicone, elementos de vedação,
etc.;
• Revisão de pintura;
• Substituição de painéis envidraçados em esquadrias – comuns e temperados, que
poderão, dependendo do padrão da edificação, ter colorações diversas (transparente,
fumê, espelhados, etc.);
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•
•
•
•
Retirada de peças danificadas;
Vedação do painel novo na esquadria com material adequado;
Instalação de puxadores em janelas;
Fornecimento e instalação de puxador. Serão adotados como padrão os atualmente
existentes no edifício Sede e no Ed. Min. Lauro Leitão.
 Serviço de Manutenção em Forro de Gesso
Fornecimento e instalação de forro de gesso comum, em placas de 60x60cm com
emprego de aditivos resistentes ao fogo, envolvidos ou não com cartão Multiplex para
acabamento, com espessura mínima de 1(um) cm com 3(três)cm de borda e 1(um) cm
de centro, para áreas maiores que 0,36 m²;
Fornecimento e instalação de forro de gesso acartonado, tipo “dry-wall”, em chapas de
1,80m x 1,20m instalado em estrutura metálica, com emprego de aditivos resistentes
ao fogo, acabamento conforme recomendações do fabricante, inclusive pintura;
Fornecimento e instalação de forro de gesso modulado, removível em placas de
62,5cmx62,5cm, instalado em perfil tipo “T”;
Reparos de trincas no forro com materiais adequados, tais como fibras vegetais, pó de
gesso, placas, etc. incluem-se todos os procedimentos necessários à perfeita execução
dos serviços tais como: abertura de furos visitas, para acesso à parte superior do forro,
recomposição destes furos e outros;
Conserto de pequenos furos, quebras ou remendos em locais danificados pela retirada
de alto-falantes e outros, com área menor que 0,02m²;
Recuperação de forro de gesso, utilizando-se pó de gesso, em locais danificados por
inspeção ou manutenção de instalações, remoção e remanejamento de divisórias etc.
em toda área compreendida entre 0,02 m² e 0,36 m²;
Remoção de forro de gesso.
OBSERVAÇÕES RELEVANTES:
1. A CONTRATADA deverá providenciar remoção do entulho e realização de limpeza
grossa, após execução dos serviços.
2. Os perfis de sustentação poderão ser executados em aço com tratamento de tinta
poliéster eletrostática, arame com bitola mínima de 12 AWG galvanizada ou de cobre.
3. Nos forros de gesso que vão receber pintura, deverá ser empregado selador como
tratamento de base, própria para superfícies de gesso.
4. A fixação das placas à estrutura de sustentação será feita com parafusos autoatarrachantes, fosfatizados, visando evitar o processo de oxidação entre os parafusos e
as chapas de gesso. No teto de concreto, a fixação se dará através de pinos fixados a
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pistola, com furos próprios para amarração dos arames. Quando sob lajes
premoldadas, os pinos deverão ser fixados nas nervuras (vigotas) de concreto armado
e nunca nos blocos.
5. As fitas de sustentação poderão ser substituídas por tirantes de arame de aço
galvanizado e regulador com mola (tipo borboleta), para permitir o perfeito
nivelamento da estrutura do forro. A critério da FISCALIZAÇÃO, poderá ser
admitido o emprego de tirantes em arame de aço galvanizado com 2 pernas, cuja
regulagem de nível é feita pela simples torção dos fios, parando no ponto desejado. A
bitola do arame será em função da carga estabelecida no projeto.
6. A fixação dos dutos da rede hidráulica e elétrica será sempre independente da fixação
do forro falso. Não se admitirá em hipótese alguma, o engastamento dos tirantes em
tubulações e dutos das redes elétrica e hidrossanitária.
7. O nivelamento da estrutura de sustentação será rigoroso e o alinhamento das placas ou
painéis será tomado a cada fiada instalada.
 Esgotamento de Caixas de Gordura
Esgotamento de caixas de gordura (em especial da unidade do restaurante) com
equipamento de sucção apropriado, e limpeza geral.
OBSERVAÇÃO RELEVANTE:
1. A periodicidade de execução preventiva será trimestral, sendo que, havendo
necessidade, a qualquer tempo o serviço deverá ser então realizado.
 Andaimes
Fornecimento e montagem, fixação e desmontagem de andaimes tipo “fachadeiro” e/ou
tipo “torre”, conforme a necessidade dos serviços.
Fornecimento e montagem, fixação e desmontagem de escoras metálicas.
Transporte dos equipamentos (ida e volta) às unidades da CONTRATANTE.
OBSERVAÇÕES RELEVANTES:
1. Verificar a segurança do trabalho e ergonomia, como disposições da norma
regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego;
2. Utilização obrigatória de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo;
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3. A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus adicional para a
CONTRATANTE, sinalização de segurança e elementos, no local da execução dos
serviços, de proteção para bens e pessoas.
 Transporte de Entulho
• Transporte vertical e horizontal, de entulho oriundo de atividade de manutenção
realizada pela CONTRATADA, até unidade tipo contêiner;
• Locação de unidade(s) tipo contêiner, apropriada(s) para o transporte de entulho;
• Remoção do contêiner das dependências da CONTRATANTE.
OBSERVAÇÕES RELEVANTES:
1.
O transporte de entulho deve ser feito em horário e de forma adequada para não
gerar transtorno às atividades de expediente da CONTRATANTE;
2.
O transporte vertical de entulhos poderá ser efetuado com a utilização dos
elevadores da CONTRATANTE, desde que:
a) Haja anuência da FISCALIZAÇÃO;
b) O entulho seja transportado em sacas de nylon, devidamente fechadas;
c) O elevador utilizado seja totalmente protegido com compensado (piso e paredes)
sobre apoio amortecedor (EPS ou similar), tudo às expensas da CONTRATADA;
d) Após a utilização do elevador, esse fique nas mesmas condições de acabamento,
funcionamento e limpeza, tudo sob a responsabilidade da CONTRATADA.
e) As unidades (contêineres) somente poderão permanecer por período superior a 5
(cinco) dias mediante autorização da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE;
3. As unidades contêineres deverão ser posicionadas em local a ser definido pela
FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE;
4. Os contêineres não poderão ter utilização diversa (que não para entulho, oriundo da
obra ou serviço de manutenção).
5.
Orientar e administrar a necessidade de coleta seletiva de materiais recicláveis e/ou
inservíveis, com a devida anuência da Contratante, e acompanhar a destinação,
orientando, dando total apoio logístico aos coletores.
8. DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
8.1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
8.1.1. Todos os materiais de reposição e recomposição deverão ser fornecidos pela
CONTRATADA, aos preços por ele propostos constantes na Planilha de Formação
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de Preços (Anexo VI), nos termos do contrato, os quais serão medidos pelos
quantitativos efetivamente gastos e pagos pela CONTRATANTE, mensalmente.
Para garantia de pronto atendimento, sob pena de incorrer em multa contratualmente
prevista no item 24, a CONTRATADA deverá manter, as suas próprias custas,
estoque mínimo de materiais de reposição, o qual somente será pago quando de sua
efetiva utilização.
8.1.2. Os materiais de limpeza e de consumo necessários aos serviços (álcool, água
destilada, óleos lubrificantes, detergentes, sabões, estopas, panos, palha de aço,
utensílios e produtos de limpeza, graxas e desengraxantes, produtos antiferrugem,
óleos em spray, solventes, materiais de escritório, fitas isolantes, fitas teflon vedarosca, colas e adesivos para tubos de PVC, colas à base de epóxi, colas de secagem
rápida, parafusos, baterias e pilhas para lanterna e buchas de nylon, etc.),
ferramentas, equipamentos, aparelhos, instrumentos de medição e testes e seus
acessórios, equipamentos de proteção individual – EPI, uniformes etc., não serão
pagos por medição de quantitativos gastos devendo seus respectivos custos estarem
considerados como inclusos no BDI.
8.1.3. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos (fornecidos
pela Contratada), comprovadamente de primeira qualidade e estarem de acordo com
as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
8.1.4. Serão consideradas marcas de padrão de referência, para efeito de similaridade:
TIGRE (materiais hidráulicos); DECA, FABRIMAR, DOCOL E CELITE (materiais
hidráulicos, hidossanitários, louças, metais e acessórios sanitários); CORAL,
SHERWIN WILLIAMS, SUVINIL E IBRATIN (tintas, vernizes, seladoras,
texturas, massa à base de PVA e complemento acrílico para pinturas); NASSAU E
POTY (cimentos); outras a serem definidas pela Fiscalização da Contratante ou
Caderno de Especificações.
8.1.5. No caso de não haver indicação de marca como padrão de referência deverá ser
observado as marcas e os modelos padronizados dos materiais instalados nas
edificações da CONTRATANTE; ou, em não havendo mais no mercado (retirada de
linha de fabricação ou outro motivo justificável) substituição por similar ou superior
em qualidade.
8.2. Os Materiais de Reposição necessários à manutenção de todos os Sistemas estão
apresentados no Anexo VI deste Termo de Referência.
8.3. O Ferramental, mínimo, a ser fornecido pela Contratada está estimado em quadro no
Anexo IV deste Termo.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Capacidade técnico-operacional:
9.1.1. Apresentar Certidão atualizada de registro da empresa no Conselho Regional de
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Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, na forma da Lei 5194/66, com
habilitação no ramo de atividade de engenharia civil e elétrica, em atendimento à
Resolução do CONFEA n.º 413 de 27.06.97 e Resolução 266 de 15.12.79, e com
indicação do objeto social compatível com a presente licitação, de acordo com o
disposto no inciso I, do art. 30, da Lei 8.666/93.
9.1.2. Para atendimento à qualificação técnico-operacional a proponente deverá também
apresentar um (1) ou mais atestado(s) devidamente registrado(s) no CREA da região
onde os serviços foram executados, comprovando que a licitante executa ou
executou para órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta,
federal, estadual ou municipal, ou ainda, para empresas privadas, serviços similares,
em vulto e tipologia, aos do presente Termo, devendo apresentar os seguintes
quantitativos mínimos de execução em área de manutenção predial construída de
cerca de 20.000m², serviços com escopo das quantidades para cada uma das
parcelas constantes no item 9.3.
9.1.2.1. Face à notória interdependência dos subsistemas que compõem a
infraestrutura predial do edifício-Sede, na busca da manutenção da sua
integralidade qualitativa, visando não comprometer o funcionamento, a
guisa concatenada, do serviço que se vislumbra obter minimizando o risco
de impossibilidade de execução satisfatória de um serviço de tal
complexidade operacional, a Licitante deverá também comprovar, do
mesmo modo, ter executado para órgão ou entidade da Administração
pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou ainda, para
empresa privada, serviços relativos à manutenção predial em sistema de
infraestrutura predial, incluindo obrigatoriamente os ativos patrimoniais,
conforme previsto no subitem 1.2 do objeto deste Termo de Referência
em edificação com área construída de cerca de 20.000 m².
9.2. Capacidade técnico-profissional - para verificação da qualificação técnica, a
proponente deverá apresentar a comprovação de que possui em seu quadro
permanente, profissional de nível superior, na área de engenharia (engenharia civil e
elétrica), regularmente registrado no Conselho Regional de Engenharia-CREA da
região, que comprove a execução de serviços similares, em vulto e tipologia, aos
deste Termo de Referência, e que em cujo acervo conste atestado de
responsabilidade técnica pela prestação de serviço de manutenção predial,
coordenação ou supervisão para órgão ou entidade da Administração pública direta
ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou ainda, para empresa privada, que não
o próprio licitante (CNPJ diferente), em edificação com área construída de cerca de
20.000m², serviços correspondente as quantidades para cada uma das parcelas
constantes no item 9.3.
9.3. As parcelas de maior relevância dos serviços de manutenção a serem prestados
como objeto do presente Termo de Referência são as seguintes, sendo os
quantitativos e qualitativos citados neste subitem referenciais de complexidade e
semelhança para atendimento da qualificação técnica:
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9.3.1. Operação e Manutenção de instalações elétricas prediais de baixa tensão,
incluindo rede aterrada e estabilizada com capacidade instalada de 2.000KVA;
9.3.2. Manutenção de instalações hidrossanitárias em imóvel com área construída
equivalente a cerca de 20.000 m²;
9.3.3. Manutenção e instalação de rede de cabeamento estruturado categorias 5 e 6
(UTP CAT 5 e 6) e fibra ótica com cerca de 1.000 pontos, telefonia, sinal de
vídeo e som;
9.3.4. Manutenção de sistema Sprinkler em edificação com área equivalente a 20.000
m²;
9.3.5. Manutenção de sistema hidráulico em edificação com área construída de
aproximadamente 20.000 m², composto de redes de água potável, esgoto,
águas pluviais;
9.3.6. Operação e manutenção de grupos geradores de energia elétrica de médio porte
com partida automática de emergência, apresentando, pelo menos, Gerador de
355 KVA;
9.4. Nos casos de subcontratação, quando permitidas nos moldes do item 13 a seguir, as
empresas subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela Contratada
(habilitação compatível com a da Contratada), com a descrição dos serviços dentre os
autorizados que serão subcontratados.
9.4.1. A qualificação técnico-operacional das empresas candidatas à subcontratação
será parte integrante do processo de qualificação técnico-operacional da
Contratada por ocasião da subcontratação.
9.4.2. Os referenciais de complexidade e semelhança para a qualificação técnicooperacional da Contratada serão aplicados como referência de qualificação
técnico-operacional da candidata à subcontratação, na sua área de atuação.
9.4.3. Quando da contratação da Subcontratada os documentos para atendimento à
qualificação técnico-operacional de cada empresa candidata à subcontratação
deverá corresponder à documentação exigida da Contratada no certame
licitatório, no que se refere ao escopo específico da subcontratação.
9.5. A Licitante deverá apresentar declaração indicando o nome, CPF e número do
registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços
de que trata este Termo de Referência.
9.5.1. O profissional indicado como responsável técnico, deverá, preferencialmente,
constar do rol de profissionais apresentados para efeitos de qualificação
técnico-profissional da licitante.
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9.5.1.1. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de
cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como
Contratante, do contrato social da licitante em que conste o
profissional como sócio, do contrato de trabalho, ou ainda, de
declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado
apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência deste
mesmo profissional.
9.5.2. O responsável técnico apontado somente poderá ser substituído por outro que
detenha as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes
justificáveis pela Contratada, sob avaliação e aprovação da JFCE.
9.6. Na busca de empresas com vivência comprovada no mercado de trabalho;
prevenindo contra a contratação de empresas recentemente estabelecidas, sem
experiência para assumir um contrato do porte pretendido; com o objetivo de evitar o
fenômeno da transmutação da personalidade jurídica de empresas anteriormente
penalizadas, que simplesmente ressurgem no mercado sob nova personalidade
jurídica com o intuito de evitar que as sanções sofridas as impeçam de concorrer
em procedimentos licitatórios e, ainda, obedecendo ao comando do art. 30, inciso
II, da Lei nº 8.666/93, na busca de comprovação de desempenho de atividade
compatível com o objeto, em se tratando de serviço de natureza contínua cujo
prazo de execução deve, por interesse desta Unidade Judiciária, se estender ao
prazo limite de 5 (cinco) anos, e sendo o tempo de atuação critério relevante para
avaliar a solidez do futuro fornecedor e, com isso, assegurar boa execução do
objeto pretendido, a Licitante deverá apresentar comprovante que possui experiência
mínima de 2 (dois) anos no mercado do objeto da licitação em serviços
relativos a operação manutenção de infraestrutura predial, em edificação com área
construída de cerca de 20.000m², o que equivale a 50% da área construída dos
imóveis da Justiça Federal no Ceará a ser contratada.
9.7. A Licitante deverá comprovar, na data da licitação, que efetuou vistoria prévia, nos
termos constante item 11 deste Termo de Referência, e tomou ciência de todos os
aspectos relativos aos serviços com a apresentação de Declaração de Vistoria assinada
pelos supervisores ou substituto da Seção de Administração Predial e Engenharia (na
Capital) e das Seções de Apoio Administrativo nos municípios de localização das
Subseções Judiciárias.
9.8. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será
comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal,
em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão de obra que constitua
violação ao disposto naquele preceito constitucional.
9.9. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por meio de cópias
autenticadas por cartório competente ou servidor da Administração, ou cópias simples
acompanhadas dos originais para cotejo no ato da apresentação.
9.10. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da
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licitante.
10. INSTRUMENTOS LEGAIS E NORMATIVOS APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS
10.1. A CONTRATADA será responsável pela observância das Leis, Decretos,
Portarias, Normas Federais, Regulamentos, Resoluções e Instruções Normativas
aprovadas pelos órgãos competentes, inclusive da CONTRATANTE, aplicáveis ao
objeto do futuro contrato, inclusive por seus fornecedores e subcontratados, se
houver, sendo que, durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá:
10.1.1. Providenciar junto ao CREA-CE as Anotações de Responsabilidade TécnicaARTs referentes aos seus responsáveis técnicos que atuarão diretamente
na execução do objeto, conforme especialidades pertinentes, nos termos da
Lei nº. 6.496/77;
10.1.2. Apresentar à Delegacia Regional do Trabalho no Ceará, antes do início dos
trabalhos, as informações pertinentes à sua identificação e ao objeto do
contrato, bem como o Programa de Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, de conformidade com a
Portaria nº. 4/95 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e
modificações posteriores;
10.1.3. Cumprir rigorosamente as normas e portarias sobre segurança e saúde no
trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei e no caderno de
encargos, na condição de única responsável por acidentes e danos que
eventualmente causar a pessoa física e jurídica direta ou indiretamente
envolvidas nos serviços e obras objeto do contrato;
10.1.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as disposições e acordos
relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se
refere ao pessoal alocado na equipe residente/permanente responsável por
serviços objeto do contrato;
10.1.5. Efetuar o pagamento de todos os impostos, seguros, taxas e demais
obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do
contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços contratados.
10.2. Os serviços deverão respeitar rigorosamente as Normas e Legislação vigente,
tendo por referência e orientação:
10.2.1. ABNT NBR 5674:1999: Manutenção de Edificações - Procedimentos;
10.2.2. ABNT NBR 14037:1998 - Manual de Operação, Uso e Manutenção das
Edificações - Conteúdo e Recomendações para Elaboração e Apresentação;
10.2.3. ABNT NBR 7678:1983 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de
Construção;
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10.2.4. ABNT NBR 5410:2004 Versão Corrigida: 2008 - Instalações Elétricas de
Baixa Tensão;
10.2.5. ABNT NBR 13570:1996 - Instalações Elétricas em Locais de Afluência de
Público;
10.2.6. ABNT NBR 13531:1995 - Elaboração de Projetos de Edificações - Atividades
Técnicas;
10.2.7. ABNT NBR 6494:1990 Versão Corrigida: 1991 - Segurança nos Andaimes;
10.2.8. ABNT NBR 5413:1992 - Iluminância de Interiores;
10.2.9. ABNT NBR 5461:1991 - Iluminação - Terminologia;
10.2.10. ABNT NBR 5382:1985 - Verificação de Iluminância de Interiores;
10.2.11. ABNT NBR 5419:2005 - Proteção de Estruturas contra Descargas
Atmosféricas;
10.2.12. ABNT NBR 5626:1998 - Instalações Prediais de Água Fria;
10.2.13. ABNT NBR 10844:1989 - Instalações Prediais de Águas Pluviais;
10.2.14. ABNT NBR 8160:1999 - Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário;
10.2.15. ABNT NBR 17240:2010 - Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio;
10.2.16. ISO 8995: Light and Lighting – Lighting of work places – Part1: Indoor
work places;
10.2.17. NR 06: Equipamento de Proteção Individual - EPI;
10.2.18. NR 10: Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade;
10.2.19. NR 18: Condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção;
10.2.20. Resolução ANEEL nº 456 de 29 de novembro de 2000: Condições gerais de
fornecimento de energia elétrica;
10.2.21. Portaria ANVISA/MS nº 518/GM de 25 de março de 2004: Procedimentos e
Responsabilidades Relativos ao Controle e Vigilância da Qualidade da Água
para Consumo Humano e seu Padrão de Potabilidade;
10.2.22. Lei n º 11.337/2006: Obrigatoriedade do Aterramento das Instalações
Elétricas;
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10.2.23. Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos
Federais–SEAP;
10.2.24.
Demais normas da ABNT, do INMETRO, Códigos, Leis, Decretos,
Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de
concessionárias de serviços públicos, além das Instruções e Resoluções dos
Órgãos do Sistema CREA-CONFEA.
11. VISTORIA
11.1. As proponentes deverão proceder à prévia vistoria nas dependências de todas as
edificações da JFCE em Fortaleza, como também nos imóveis das Subseções
Judiciárias nos municípios de Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral,
Crateús, Quixadá, Tauá, Iguatu e Itapipoca, de modo a registrar o perfeito
conhecimento em relação a todos os aspectos físico presentes e anteriores ao início
dos trabalhos de manutenção. A vistoria visa reforçar a clareza do objeto a ser
licitado e garantir maior eficácia e isonomia aos proponentes na preparação das suas
propostas.
11.2. A vistoria deverá ser feita até 02 (dois) dias úteis da data de abertura da licitação,
em horário (das 9h00 às 17h00), devendo ser agendada junto aos
representantes da JFCE na Capital e Interior através dos telefones a seguir
relacionados. Não haverá vistoria nos dois dias úteis que antecedem o dia do
certame.
SETOR
Seção de Administração Predial
LOCALIZAÇÃO
Fortaleza
TELEFONE
(85)3521-2720
Seção de Apoio Administrativo
Limoeiro do Norte
(88)3423-3440
Seção de Apoio Administrativo
Juazeiro do Norte
Seção de Apoio Administrativo
Sobral
Seção de Apoio Administrativo
Crateús
Seção de Apoio Administrativo
Quixadá
Seção de Apoio Administrativo
Tauá
Seção de Apoio Administrativo
Iguatu
Seção de Apoio Administrativo
Itapipoca
(88)3571-1385
(88)3611-4623
(88)3691-0116
(88)3412-3709
(88)3437-3134
(88)3581-2146
(88)3631-0611
11.5. Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos técnicos fornecidos
durante o processo licitatório e a instalação atual, prevalecerá sempre esta última,
cabendo a licitante atualizá-los para efeito de levantamento dos serviços.
11.6. Conforme os termos do Art. 18 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº
114/2010, a declaração do licitante de que optou pela não realização da vistoria
técnica e de que assume todas as consequências que poderão advir, mesmo durante
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a execução do contrato, do não conhecimento detalhado do escopo da licitação,
supre a necessidade de vistoria técnica.
12. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E DO ACEITE DOS SERVIÇOS
12.1. Para a avaliação e o recebimento dos serviços deverão ser observadas as seguintes
condições gerais:
12.1.1. Somente poderão ser considerados, para efeito de medição e pagamento, os
serviços efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela
Fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com o plano ou
programa de manutenção previamente aprovado pela Contratante, bem
como os prazos previstos na Tabela constantes do item 17, relativo aos
serviços de manutenção predial.
12.1.2. A medição de serviços discriminados nas rotinas de manutenção item 6 será
baseada em relatórios periódicos elaborados pela Contratada, registrando os
elementos necessários à comprovação da estrita observância ao constante no
instrumento contratual.
12.1.3. A discriminação e quantificação dos serviços na medição deverão respeitar
as especificações e quantificações presentes na Planilha orçamentária
estimativa, admitindo-se acréscimos e supressões de serviços congêneres
durante a execução, desde que necessários e autorizados pela Administração
e respeitando-se os limites legais de imprevisibilidade de serviços de
engenharia. Deverão ser considerados os critérios de medição relacionados
no Anexo III.
12.1.4. A Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela
Contratada com base nas rotinas contratualmente previstas e, em caráter
eventual, medições de serviços corretivos ou de modernização previamente
aprovadas pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no
contrato.
12.1.5. O Recebimento dos serviços executados pela Contratada, caracterizados
como eventuais (de reparação e modernização) ou corretivos, os quais
demandem aferições por técnicos especializados (a exemplo de serviços de
engenharia de maior complexidade, componentes estruturais,
arquitetônicos, instalações elétricas de alta tensão e instalações de
informática) será efetivado em duas etapas sucessivas:
12.1.5.1. Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação
oficial da Contratada, mediante uma inspeção realizada pela
Fiscalização ou através de técnico habilitado contratado para
auxiliá-la, a qual efetuará o Recebimento Provisório;
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12.1.5.2. Nesta etapa, a Contratada deverá efetuar a entrega do relatório de
execução dos serviços para a devida aferição pela Fiscalização da
Contratante ou por serviço técnico contratado para auxiliar a
Fiscalização nos recebimentos (provisório e definitivo).
12.1.5.3. Após a inspeção, através de comunicação oficial da Fiscalização,
serão indicadas as eventuais correções e complementações
consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, mediante
relatório de inspeção circunstanciado emitido pela Fiscalização,
bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;
12.1.5.4. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e
complementações e solicitação oficial da Contratada, mediante
nova verificação realizada pela Fiscalização, será realizado o
Recebimento Definitivo;
12.1.5.5. O Recebimento Definitivo somente será efetuado pela Contratante
após a comprovação pela Contratada de pagamento de todos os
impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes sobre o
objeto do contrato.
13. SERVIÇOS SUBCONTRATADOS
13.1. Em função de características específicas do mercado, de exigências legais de
autorização ou certificação para prestação de serviço especializado ou, ainda, de
exigências técnicas dos fabricantes dos respectivos ativos e caso não seja a
própria CONTRATADA uma empresa credenciada e/ou autorizada, a
CONTRATADA poderá subcontratar com empresas especializadas os seguintes
serviços:
13.1.1. Manutenção de portas giratórias e automáticas.
13.1.2. Manutenção de portas corta-fogo.
13.1.3. Manutenção de molas de piso de portas de vidro.
13.1.4. Manutenção de guarda-corpo de aço inox e vidro temperado.
13.1.5. Manutenção de extintores (carga/recarga e teste).
13.1.6. Manutenção, execução e modernização de Sistema de programação visual,
incluindo brasões, logotipo e letreitos das fachadas das edificações.
13.1.7. Limpeza de Caixas de Gordura.
13.1.8. Análise de Qualidade da água das cisternas, poço artesiano, fontes e outros, e
tratamento quando recomendado.
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13.1.9. Manutenção de Sistema de Detecção e Combate a Incêndio.
13.1.10. Manutenção de Grupos-Geradores/Tanque Externo (Ed. Raul Barbosa, Ed.
Lauro leitão e da Subseção Judiciária de Sobral).
13.1.11. Execução e supervisão das análises e inspeções para manutenção, tratamento
químico e monitoramento da qualidade da água das cisternas, caixas d’água,
poço artesiano, espelhos d’água, fontes, etc. inclusive tratamento
microbiológico e higienização.
13.2. As subcontratações dos serviços acima, que dependerão da anuência prévia da
CONTRATANTE, deverão ter seus termos técnicos aprovados previamente pela
Fiscalização da Contratante e contemplar, obrigatoriamente, escopo e acordos de
nível de serviço específicos conforme item 17 deste Termo de Referência.
13.3. Nos casos dos subcontratos que envolvam manutenção de equipamentos e sistemas,
somente será aceita a subcontratação com os fabricantes ou com empresas
credenciadas e/ou autorizadas pelos fabricantes ou que comprovem ter capacidade
técnica compatível com a do objeto a executar, preferencialmente, em regime de
Contrato de Manutenção, com duração compatível com o contrato principal.
13.3.1. As empresas subcontratadas deverão apresentar documentação de
habilitação compatível com a da Contratada, relação explícita do
ferramental adequado, incluindo emissão de laudo de diagnóstico e
monitoração, quando necessário, técnicos treinados, estoque de peças de
reposição, e declaração de sua disponibilidade, de modo a que não deixem
margem de dúvida quanto à plena capacidade de manter as condições de
originalidade, garantia, eficiência e vida útil dos equipamentos e sistemas
envolvidos na subcontratação.
13.4. Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam os projetos e/ou especificações, serão
impugnados pelo Gestor(es) do Contrato, cabendo à CONTRATADA todo o ônus
decorrente de sua reexecução direta ou por empresa devidamente qualificada,
capacitada e de reconhecida idoneidade.
13.5. Os serviços especializados a cargo de diferentes firmas subcontratadas serão
coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento
harmonioso, em seu conjunto, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o
funcionamento e a manutenção dos equipamentos e sistemas, além do
cumprimento integral das obrigações contratuais, responsabilizando-se pela
padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da
subcontratação.
14. INÍCIO DAS ATIVIDADES – REFERÊNCIA DE PRAZOS
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14.1. A data para início das atividades será o dia 1º de janeiro de 2013.
14.2. A CONTRATADA deverá providenciar no prazo de 15 dias corridos do início das
atividades os seguintes documentos e relatórios:
14.2.1. Anotação de Responsabilidade Técnica – ARTs referentes ao objeto do
contrato e especialidades pertinentes, junto ao CREA-CE, nos termos da Lei
nº 6.496/77;
14.2.2. Declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na entidade profissional
competente, dos responsáveis técnicos que acompanharão a execução dos
serviços de que trata o objeto deste Termo de Referência;
14.2.3. Elaborar e apresentar aos Gestores um relatório de vistoria inicial de todas
as instalações e equipamentos, cuja manutenção esteja sob sua
responsabilidade, especificando a situação em que se encontram os
equipamentos objetos da manutenção;
14.2.4. Elaborar e apresentar aos Gestores um Relatório de Análise de Riscos para
cada atividade e área física objeto do contrato para, nos termos da NR06, subsidiar quando à determinação das medidas de proteção coletiva e
individual necessários para o controle dos riscos, principalmente
elétricos e ambientais, a que seus funcionários estarão expostos na
prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
14.2.4.1. O Relatório de Análise de Riscos deverá ter um capítulo
específico, produzido por profissional qualificado, sobre os
riscos existentes no trabalho de todos os profissionais que lidem
de algum modo com energia elétrica, principalmente no que
tange à determinação da possibilidade de ocorrência e da
intensidade de arcos elétricos, para subsidiar a elaboração dos
procedimentos de segurança e a determinação do grau de
proteção necessário para os uniformes desses profissionais.
14.2.5. Apresentar ao FISCAL/GESTOR um relatório sobre as medidas de
segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços, em
atendimento às legislações nacionais;
14.2.6. Apresentar ao FISCAL/GESTOR, quando solicitado, o currículo do corpo
técnico que cumprirá as atividades previstas neste Termo de Referência,
com cópia do certificado de conclusão do curso técnico especializado e
dos comprovantes do tempo de experiência, ambos compatíveis com as
exigências constantes do Anexo I.
14.3. Compete à CONTRATADA apresentar (em meio eletrônico) a CONTRATANTE,
em 30 (trinta) dias da data de início da vigência contratual, relatório preliminar
contendo:
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14.3.1. Relação de equipamentos existentes na instalação, indicando nome do
Fabricante, Modelo, nº de série, Tipo, Capacidade, Tensões, Corrente
Nominal e outros dados que se fizerem necessários à perfeita identificação
do equipamento.
14.3.2. Relação de peças e materiais e quantidade mínima, que devam ser
mantidas em estoque, para atendimento às manutenções corretivas.
14.3.3. Fichas-Histórico de todos os equipamentos, devidamente preenchidas para
visto pelo FISCAL/GESTOR.
14.3.4. Parecer do Engenheiro responsável técnico sobre a situação geral da
instalação, incluindo levantamento fotográfico.
14.4. A CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias
corridos após a assinatura do contrato, e sempre que se fizer necessário, sob pena de
aplicação das sanções previstas neste Termo e seus Anexos:
14.4.1. Apresentação do Plano de Manutenção, operação e controle de todos os
equipamentos e/ou sistemas prediais tais como: quadros elétricos, bombas,
motores, extintores, hidrantes, sprinklers, etc.;
14.4.2. Elaboração e apresentação (às expensas da Contratada) de atualização da
documentação técnica e dos as-builts dos sistemas objeto dos serviços que
vierem a ser alterados/modificados, incluindo nesta documentação todas as
divergências que sejam detectadas;
14.4.3. Apresentação de Plano de Atualização Permanente da documentação
técnica e dos as-builts de todas as edificações da JFCE com o objetivo de
garantir que todas as alterações que forem feitas durante a vigência do
contrato e possíveis novas divergências que venham a ser detectadas
sejam corretamente e imediatamente refletidas nos respectivos projetos;
14.4.4. Elaboração e apresentação do Prontuário de Instalações Elétricas, que
deve ser emitido e mantido atualizado durante toda a vigência contratual,
de acordo com os termos da NR-10 - Segurança em Instalações e
Serviços em Eletricidade;
14.4.5. Apresentação do Plano de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
14.4.6. Apresentação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –
PCMSO;
14.4.7. Apresentação do Manual de controle interno de prevenção de acidente de
trabalho.
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14.5. A CONTRATADA assumirá os serviços no estado em que se encontram os
equipamentos e instalações, sem ônus adicional para a JFCE, ou seja, na primeira
manutenção preventiva deverá providenciar a correção de todos os defeitos
existentes.
14.6. Quando da execução da primeira manutenção preventiva, deverão ser abrangidas,
além das rotinas diárias, também as de caráter quinzenal e mensal.
14.7. A primeira execução dos serviços anuais deverá ser concluída dentro dos primeiros
quatro meses do contrato.
14.8. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva ou que se fizerem necessários e que
irão interferir no funcionamento normal das edificações, desde que não sejam
emergenciais, deverão ser executados fora do horário normal de expediente, desde
que previamente comunicados ao Gestor para adoção das providências necessárias
ao acesso e segurança do imóvel.
14.9. No término do contrato, será feita vistoria em conjunto com representante da
Administração designado pela JFCE, com assinatura pelas partes, de termo conjunto
de entrega das instalações, no prazo de até 30 (trinta) dias.
15. SALÁRIOS
15.1. Os salários e benefícios relativos aos postos de serviço deverão estar em
conformidade com os valores determinados na convenção coletiva da categoria, com
os instrumentos negociação coletiva vigentes, com as orientações emanadas pelas
entidades que assistem às categorias profissionais e com a legislação trabalhista.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas para execução do Contrato a ser firmado correrão à conta do
Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001, nos Elementos de Despesas 3390.39
e 44.90.51.
16.2. As despesas para os exercícios subsequentes correrão à conta dos respectivos
créditos orçamentários a serem consignados.
17. PRAZOS DE ATENDIMENTO
17.1. Os chamados de manutenção corretiva e dos serviços eventuais (Ordem de Serviço-OS)
deverão ter os prazos máximos de atendimento conforme tabela a seguir:
PRIORIDADE
PRAZO MÁXIMO DE
ATENDIMENTO
TIPOS DE OCORRÊNCIAS
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NÍVEL I
1 hora
Ocorrências que impedem o funcionamento da Unidade
ou que acarretam o risco iminente de impedimento total.
NÍVEL II
4 horas
Ocorrências
que
compromete
parcialmente
o
funcionamento da Unidade, e que poderão vir a agravar
em um curto espaço de tempo.
NÍVEL III
1 Dia
Ocorrências que não comprometem o funcionamento,
porém incomodam servidores e clientes ou ainda
prejudicam a imagem da CONTRATANTE.
2 Dias
Ocorrências que poderão ser atendidas num prazo mais
elástico, sem
comprometer
ou prejudicar o
funcionamento ou a imagem da CONTRATANTE em
curto prazo.
NÍVEL IV
NÍVEL V
Data da preventiva
ou negociada.
Ocorrências não especificadas, que poderão ter sua
execução negociada/programada de acordo com o caso.
17.2. Os serviços emergenciais, prioridade nível I, deverão ser executados prioritariamente,
ainda que previsto prazo máximo.
17.3. O prazo de atendimento para cada "tipo de serviço" e o "nível de prioridade" poderá
constar na Ordem de Serviço (OS) aberta pelo GESTOR/FISCAL demandante,
prevalecendo sempre, em caso de divergências ou dúvidas, os prazos constantes neste
Termo de Referência, o qual será enviado à CONTRATADA para execução do
serviço.
17.4. Após a identificação e registro, imediatamente a chamada é retransmitida à
CONTRATADA, que deverá atender dentro dos prazos previstos para o atendimento.
17.5. O prazo máximo para atendimento deverá ser contado a partir do chamado formal da
CONTRATANTE, através do recebimento efetivo da Ordem de Serviço emitida pela
FISCALIZAÇÃO, na qual constarão data e horário da Solicitação.
17.6. Caso a CONTRATADA constate a impossibilidade de atendimento dentro dos prazos
previstos, no ato do recebimento do chamado, deverá a CONTRATADA comunicar à
FISCALIZAÇÃO, apresentando informalmente os motivos que justifiquem o
descumprimento do prazo, e agendando nova data/horário para o atendimento.
17.7. Caberá à FISCALIZAÇÃO acatar ou não a justificativa, bem como adotar as medidas
previstas no contrato.
17.8. A FISCALIZAÇÃO acompanhará a execução dos serviços e poderá fazer a pesquisa
pós-atendimento para identificar a qualidade/conceito dos trabalhos realizados pela
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CONTRATADA.
17.9. A eficiência quanto aos prazos de atendimento será medida e classificada mensalmente,
assim como a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, mediante
apuração de conceitos de qualidade de atendimento.
18. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
18.1. Após a assinatura do contrato, a JFCE designará formalmente uma comissão composta
de, no mínimo, 2 (dois) servidores, como Gestor do Contrato, com autoridade para
exercer, como representante da Administração da JFCE, toda e qualquer ação de
orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
18.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de
todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de, sem restringir a
plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre
os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
18.2.1. Acompanhar e atestar mensalmente o recebimento definitivo da execução,
indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
18.2.2. Ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar
sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a indenização, no caso
de não ser atendida, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega
da Ordem de Serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito em
serviço executado;
18.2.3. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de
empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que
embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu
exclusivo critério, julgar inconveniente;
18.2.4. Fiscalizar o cumprimento de suas determinações quanto aos salários, mediante
exame da Carteira de Trabalho, Previdência Social e função profissional, a
qual, quando solicitada, deverá ser encaminhada ao GESTOR/FISCAL;
18.2.5. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração,
tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da
execução contratual e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos
documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
18.2.6. Ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes do objeto
contratual executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as
especificações;
18.2.7. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se
registrem
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as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica;
18.2.8. Acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a
ocorrência de inconformidade desses serviços ou não cumprimento do
contrato;
18.2.9. Encaminhar ao Núcleo Financeiro e Patrimonial os documentos para exame e
deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas;
18.3. Mensalmente, por ocasião da atestação dos serviços prestados, a CONTRATANTE
promoverá rigorosa conferência do faturamento, de acordo com registro próprio de
controle da prestação dos serviços, e providenciará o pagamento da fatura apenas
após a CONTRATADA comprovar a quitação das obrigações previdenciárias e
trabalhistas;
18.4.
A ação do Gestor ou do Fiscal não exonera a CONTRATADA de suas
responsabilidades contratuais.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. A CONTRATADA além do fornecimento da mão de obra, dos materiais,
equipamentos, máquinas, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução
dos serviços de manutenção dos prédios e demais serviços, obriga-se a:
19.1.1. Não transferir as tarefas relativas à prestação do serviço objeto deste Termo
de Referência, exetuada a hipótese de subcontratação de partes
especializadas referentes aos Serviços Eventuais e Específicos, desde que
instruídos de solicitação/justificação encaminhada à Fiscalização e por esta
aprovada, como os serviços relacionados no item 13 e Planilha
Orçamentária do Anexo V;
19.1.2. Não oferecer o contrato em garantia de operações de crédito bancário a
seu favor ou para outros;
19.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelo disposto em sua proposta e pelos
atos de seus representantes legais;
19.1.4. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os
serviços, orientando-os no sentido de manter sigilo, sob pena de
responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer
assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar
conhecimento em razão da execução do objeto do contrato;
19.1.5. Guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados
processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada,
reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo da
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CONTRATANTE, sendo vedada, à CONTRATADA, sua cessão, locação
ou venda a terceiros;
19.1.6. Zelar pelo cumprimento dos dispositivos previstos na Lei 8.666/93 e seus
complementos, como também observar todas as formalidades legais
exigidas no futuro Contrato e seus anexos;
19.1.7. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, as
normas da CONTRATANTE, inclusive quanto à prevenção de incêndios e
à Segurança e Medicina do Trabalho, fornecendo todas as informações
solicitadas pela CONTRATANTE;
19.1.8. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, as condições de habilitação para contratar com a
Administração Pública, apresentando, mensalmente, junto com o
faturamento do mês, os comprovantes de regularidade fiscal;
19.1.9. Observar os prazos estabelecidos para execução e aos horários de
realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nos prédios
da Justiça Federal no Ceará (Seção Judiciária e suas Subseções);
19.1.10. Acatar a Fiscalização do serviço contratado, levado a efeito por pessoa
devidamente credenciada para tal fim pela CONTRATANTE, e atender às
solicitações imediatamente;
19.1.11. Reparar, corrigir, remover, refazer e substituir, às suas expensas, no todo
ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar imperfeições, vícios,
defeitos e incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais
empregados, por exigência da CONTRATANTE, que lhe assinará prazo
compatível com as providências e reparos a realizar;
19.1.11.1. A Fiscalização fará comunicação verbal da inconformidade,
reduzindo-a a termo no menor tempo possível, ou diretamente
por escrito através de formulário próprio.
19.1.12. Implantar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão
permanente dos serviços. Assinar a ART - Anotação de Responsabilidade
Técnica, na forma da legislação vigente, como também proceder à obtenção
de todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar,
pagando os emolumentos definidos na legislação, de forma a obter uma
operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e
constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências da
CONTRATANTE;
19.1.13. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste
Termo de Referência, com observância às recomendações aceitas pela boa
técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na
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utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
19.1.13.1. Os serviços deverão ser executados de maneira que não
interfiram no andamento da rotina de funcionamento da
CONTRTANTE.
19.1.14. Possibilitar o acompanhamento completo dos serviços, fornecendo todas as
informações necessárias por meio de relatórios e/ou resposta a qualquer
solicitação da CONTRATANTE;
19.1.15. Comunicar, verbal e imediatamente, ao Gestor/Fiscal todas as ocorrências
anormais verificadas na execução dos serviços e, no menor espaço de
tempo possível, reduzir a termo a comunicação verbal, acrescentando todos
os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos;
19.1.16. Realizar, por meios próprios, a fiscalização das atividades contratadas nas
instalações da CONTRATANTE;
19.1.17. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços,
apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pela
CONTRATANTE;
19.1.18. Disponibilizar número de telefone para solicitações emergenciais, que
deverão ser atendidas em conformidade com os prazos estabelecidos neste
Termo de Referência, disponibilizando todos os meios necessários ao pleno
atendimento ou, no caso de impossibilidade, à estabilização do dano até
que se possa proceder com a manutenção corretiva. Este telefone deverá
ter atendimento 7 dias por semana durante 24 horas (regime 7x24
horas);
19.1.19. Manter diário eletrônico para o registro de andamento dos serviços das
equipes e de acidentes que envolvam o pessoal e os equipamentos de
propriedade da CONTRATANTE e que porventura venham a acarretar
danos materiais e/ou pessoais;
19.1.19.1. O diário deve conter as atividades realizadas por cada categoria
profissional da equipe de manutenção, devendo ser passado um
resumo dos fatos ocorridos na confecção do relatório mensal.
19.1.20. Apresentar mensalmente à CONTRATANTE Relatório detalhado com a
execução dos serviços, como também o quantitativo de material de
reposição empregado, conforme especificado no presente Termo de
Referência.
19.1.21. Comprovar a qualquer tempo, quando exigido pela CONTRATANTE, os
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vínculos empregatícios mantidos com seus empregados;
19.1.22. Estabelecer critérios rigorosos a fim de selecionar os profissionais que
serão alocados para a prestação dos serviços;
19.1.23. Empregar pessoal habilitado para a execução dos serviços, observando o
quantitativo e a qualificação mínima exigida, bem assim a carga horária
semanal da categoria profissional, de acordo com a legislação vigente;
19.1.23.1. Prever pessoal necessário para garantir a execução dos
serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por
motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço,
demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da
legislação trabalhista vigente;
19.1.24. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os
serviços, encaminhando pessoas portadoras de atestado de boa conduta e
demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em
suas carteiras de trabalho;
19.1.25. Manter o responsável técnico (engenheiro), indicado na habilitação técnica,
para que este assuma, perante a Administração, a responsabilidade que lhe é
permitida na prestação do serviço, com poderes para deliberar sobre
determinações de urgência que se tornem necessárias. Podendo a Contratada
indicar o Responsável técnico como preposto, o qual será responsável pelos
serviços, com o objetivo de garantir o bom andamento destes, que deverá
permanecer no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e
orientando a execução dos serviços; o qual terá a obrigação de se reportar,
quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos
serviços da CONTRATANTE, e tomar as providências pertinentes para que
sejam corrigidas as falhas detectadas;
19.1.26. A partir da assinatura do contrato e sem que isso implique acréscimo nos
preços contratados, indicar preposto(s), que deve ser aceito pelo
Fiscal/Gestor, para efetuar atendimentos aos profissionais alocados nos
postos de trabalho, em horário comercial, tais como: entrega de
contracheques, vale-transporte, vale-alimentação, controle de ponto e
outros de responsabilidade da CONTRATADA, conforme consignado
neste Termo de Referência, e que tenha capacidade gerencial e poderes
específicos para tratar de todos os assuntos definidos no contrato, bem
como atender às solicitações da CONTRATANTE;
19.1.27.
Manter nas dependências da Contratante, em arquivo eletrônico, para
apresenatar ao representante da CONTRATANTE, sempre que
requisitado, fichas dos profissionais a serem alocados nos respectivos
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postos de serviço, que deverão estar sempre atualizadas, contendo todas as
identificações dos funcionários: foto, tipo sanguíneo/fator Rh,
endereço/telefone, dados bancários, comprovação de formação específica
do profissional;
19.1.28.
Elaborar planilha de efetivo do contrato, contendo todos os empregados
que prestam serviços no órgão, com as seguintes informações: nome
completo, número do CPF, RG, função exercida, salário, adicionais, e
quantitativos de vales transporte/tipo, auxílio alimentação e dados
bancários a ser apresentada aos gestores da Contratante em até 10 (dez)
dias do início da vigência contratual;
19.1.29.
Dar conhecimento prévio ao Gestor/Fiscal da CONTRATANTE das
alterações de empregados a serem efetuadas, decorrentes de substituições,
exclusões ou inclusões necessárias;
19.1.30. Sempre que exigido pela CONTRATANTE, substituir de forma diligente e
inquestionável, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os
empregados cuja permanência, atuação ou comportamento sejam julgados
prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, à técnica ou ao
interesse dos serviços;
19.1.30.1. Ficam vedadas quaisquer coberturas tais como licenças,
dispensas, suspensão ou férias por profissionais substituídos
anteriormente a pedido da CONTRATANTE.
19.1.31. Comunicar por escrito o período de férias de seus empregados, (indicando
os substitutos) com 20 dias de antecedência, efetuando o pagamento dentro
do prazo previsto em lei;
19.1.31.1. Quando exigido pelo Fiscal/Gestor, a CONTRATADA deverá
apresentar a CTPS dos empregados com as respectivas
anotações.
19.1.32. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus
empregados, conforme o artigo 74, parágrafo 2º da CLT, permitindo à
Fiscalização da CONTRATANTE acesso aos respectivos dados;
19.1.32.1. Os empregados deverão cumprir a jornada de trabalho estipulada
no Anexo I, por posto de trabalho, com base em 44 horas
semanais para os não plantonistas e conforme orientação do
Fiscal/Gestor;
19.1.32.2. Os controles diários de assiduidade e pontualidade (registros de
ponto) serão feitos na forma eletrônica (biometria/impressão
digital), no edifício Raul Barbosa sede da JFCE, dando-se à
CONTRATANTE acesso irrestrito, via internet, aos registros e
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aos terminais de coleta para efeitos de fiscalização, com
disponibilização dos aplicativos, se necessário;
19.1.32.3. Em caso de paralisação ou greve do serviço de transporte público,
a empresa deverá transportar, por meios próprios, os funcionários
no trajeto residência/local de trabalho/residência;
19.1.33. O controle do cumprimento da carga horária será de inteira responsabilidade da
empresa CONTRATADA, cabendo exclusivamente a esta a substituição de
recursos humanos nas ocorrências de falta ou interrupção do cumprimento da
carga horária independente da causa, suprindo toda e qualquer ausência por
outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos no prazo de duas
horas do horário definido para início dos trabalhos garantindo, assim, o
quantitativo de pessoal estabelecido;
19.1.34. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho e
responsabilizar-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência
legal;
19.1.35. A CONTRATADA está obrigada a pagar os salários dos empregados,
incondicionalmente, até o 5º (quinto) dia útil, em horário bancário, do mês
posterior ao da prestação dos serviços, com entrega de documento emitido
pela empresa, no qual se especifica o salário bruto do funcionário, as
respectivas deduções, ou acréscimos de salário-família, e adicionais de
insalubridade e de periculosidade, etc. o qual se acha ele autorizado a
receber o que lhe é devido;
19.1.36. Além dos salários fixados, a CONTRATADA ficará obrigada a fornecer até o
último dia útil do mês anterior ao da prestação do serviço:
19.1.36.1. Auxílio-alimentação (em parcela única);
19.1.36.2. Transporte (de sua propriedade ou locado), vale-transporte ou
crédito correspondente para assegurar o deslocamento diário do
empregado no percurso residência/local de trabalho/residência. O
tipo de Vale a ser fornecido, estará condicionado ao endereço
residencial do trabalhador. Para assegurar o custo com
deslocamento diário do empregado no município que não dispõe
de transporte público, deverá tomar como referência o preço de
transporte alternativo, tais como: Van/Motocicleta, etc. O custo
com o deslocamento do empregado (residência/local de
trabalho/residência) não estará condicionado à disponibilidade de
transporte público no município de prestação do serviço e, sim a
opção do empregado em receber ou não o valor correspondente a
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este benefício;
19.1.36.3. Demais benefícios convencionados e necessários ao bom e
completo desempenho de suas atividades.
19.1.37. Assumir as despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes,
impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem
devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez
inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE;
19.1.38. Apresentar cópia da Convenção Coletiva de Trabalho atualizada, a qual a
Contratada está vinculada para servir de base para os cálculos dos salários,
benefícios e futuras repactuações;
19.1.39. Fornecer a Contratante, juntamente com o faturamento do mês,
correspondente aos serviços efetivamente prestados, os documentos
relacionados no item “PAGAMENTOS” deste Termo de Referência;
19.1.40. Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE, em
especial as normas pertinentes à segurança do trabalho, mantendo a
disciplina nos locais dos serviços;
19.1.41. Não permitir que seus empregados executem quaisquer outras atividades
durante o horário em que estiverem prestando o serviço contratado;
19.1.42. Instruir os seus empregados sobre as normas da CONTRATANTE, em
especial no que se refere à:
19.1.42.1. Ser pontual;
19.1.42.2. Adotar os procedimentos de segurança aplicáveis na execução
dos serviços;
19.1.42.3. Obedecer às normas pertinentes à segurança do trabalho;
19.1.42.4. Atender às solicitações de execução dos serviços que são
objeto do contrato;
19.1.42.5. Prestar os serviços com higiene pessoal satisfatória;
19.1.42.6. Guardar sigilo de assunto pertinente ao serviço;
19.1.42.7. Permanecer no posto de trabalho no período determinado em sua
escala de trabalho, ausentando-se apenas quando substituído ou
quando autorizado pela chefia/encarregado;
19.1.42.8. Observar às normas de comportamento profissional, bem assim
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cumprir as normas internas da CONTRATANTE;
19.1.42.9. Não abordar autoridades ou servidores, para tratar de assuntos
particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto se for
membro da comissão de fiscalização;
19.1.42.10. Zela pela preservação do patrimônio da JFCE sob sua
responsabilidade, mantendo a higiene, organização e aparência
do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando
necessário;
19.1.42.11. Operar equipamentos de comunicação ou sistemas utilizados na
execução dos serviços;
19.1.42.12.
Zelar pela fiel observância das regras fixadas pela
CONTRATANTE para a utilização do transporte/elevador;
19.1.42.13.
Articular-se com a área competente da CONTRATANTE,
visando à solução das dificuldades eventualmente surgidas na
execução dos serviços.
19.1.43. Manter seu pessoal, quando em serviço, uniformizado, identificando-os por
meio de crachás, com fotografias recentes, e provendo-os dos
Equipamentos de Proteção Individual – EPIs;
19.1.44. Arcar com o ônus de fornecimento de crachá de identificação e de
uniforme de seus empregados substitutos;
19.1.45. Observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como
fornecer produtos especifícos (filtro solar, boné) aos profissionais alocados
nos postos de serviços que estejam expostos a condições climáticas
adversas, em especial os postos de serviço de Artífices que prestam
serviços nas áreas externas das edificações, notadamente aqueles
executados nas Subseções Judiciárias de Sobral, Cratéus, Iguatu;
19.1.46. Relativamente ao meio ambiente, a Contratada deverá adotar as boas práticas
de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais
como:
19.1.46.1. Substituição de substâncias tóxicas por atóxicas ou de menor
toxicidade;
19.1.46.2.
Racionalização do uso de substâncias potencialmente
tóxicas/poluentes que não puderem ser substituídas;
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19.1.46.3. Racionalização/economia no consumo de água e energia
especialmente elétrica;
19.1.46.4. Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas
práticas de redução de desperdícios/poluição;
19.1.46.5. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas
atividades de limpeza, conservação e manutenção predial;
19.1.46.6. Sempre que possível, fazer reuso de água ou águas advindas de
outras fontes (águas de chuva, de poços cuja água seja certificada
de não contaminação por metais pesados ou agentes
bacteriológicos, minas e outros, tal certificação deverá ser
realizada às expensas da Contratada);
19.1.46.7.Tratamento adequado das pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes,
frascos de aerossóis em geral, latas de tintas e pneumáticos
inservíveis e abandonados e, outros materiais potencialmente
poluidores, conforme estabelece o Anexo V da IN MPOG nº 02,
de 30.4.2008;
19.1.46.8. Observar as demais normas que tratam de licitações sustentáveis
(separação de resíduos descartados pelos Órgãos e entidades da
Administração Pública Federal) e defesas do meio ambiente, tais
como IN SLTI nº 01, de 19.1.2010, Resolução Conama nº 20, de
7.12.1994, IN Mare nº 06, 3.11.1995 e Decreto nº 5.940, de
25.10.2006.
19.1.47. Responsabilizar-se pelo treinamento e formação necessários de seus
empregados à perfeita execução dos serviços, sem quaisquer ônus para a
CONTRATANTE;
19.1.48. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da
CONTRATANTE;
19.1.49. Instruir os seus empregados quanto à maneira de agir nos casos de
incêndios;
19.1.50. Promover treinamento e curso de aperfeiçoamento técnico duas vezes ao
ano, uma por semestre, de atualização para todos os empregados, inclusive
para os supervisores;
19.1.51. Promover treinamento e curso de aperfeiçoamento na área de preservação
ambiental e coleta seletiva dos materiais descartados uma vez ao ano, para
todos os funcionários, inclusive supervisores;
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19.1.52. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao
atendimento dos seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito,
por intermédio de seus supervisores, assegurando-lhes o cumprimento a todas
as determinações trabalhistas e previdenciárias cabíveis e assumindo, ainda,
as responsabilidades civis, penais, criminais e demais sanções legais
decorrentes do eventual descumprimento destas;
19.1.53. Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio
do INSS, em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados
nas dependências da CONTRATANTE;
19.1.54. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual
e coletiva, observando e cumprindo as normas relacionadas com a segurança
e higiene no trabalho;
19.1.55. Fornecer uniforme, semestralmente, que identifique seus empregados,
além do crachá com fotografia recente, conforme aprovação da fiscalização;
19.1.56. Submeter seus empregados aos regulamentos de segurança e disciplina
instituídos pela CONTRATANTE, durante o tempo de permanência nas suas
dependências;
19.1.57. Instruir seus empregados no sentido de não participarem, no âmbito da
CONTRATANTE, de grupos de manifestações ou reivindicações, e de
evitarem a prática de boatos ou comentários desrespeitosos relativos a
outras pessoas;
19.1.58. Assumir inteira responsabilidade por danos, desvios causados ao
patrimônio da JFCE ou de terceiros por ação ou omissão dolosa ou
culposa, sua ou dos seus prepostos e empregados, na área de prestação
dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no
contrato independentemente de outras cominações contratuais ou legais a
que estiver sujeita;
19.1.59. Conservar e reparar as instalações da CONTRATANTE disponibilizadas
para uso dos seus empregados;
19.1.60. Exigir que seus empregados mantenham em perfeito estado de limpeza e
higienizado o local de trabalho no decorrer da execução dos serviços;
19.1.61. Observar a utilização adequada dos materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios, objetivando a correta execução dos serviços, com eficiência e
economia;
19.1.62.
Substituir por solicitação da CONTRATANTE qualquer material,
ferramental, instrumento, produto ou equipamento cujo uso seja considerado
prejudicial à boa conservação dos bens, equipamentos e instalações, ou ainda,
que não atendam às especificações ou não sejam homologados pela
CONTRATANTE;
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19.1.63. Fornecer equipamendo de comunicação Rádios de preferência (tipo Nextel) e
Celular, para uso dos postos de trabalho a ser definidos pelas Partes;
19.1.63.1. A quantidade de rádios e celulares a ser fornecida para uso da
CONTRATADA para os postos de trabalho de interesse da
Contratante, bem como as condições de uso, são as definidas no
Anexo IV deste Termo.
19.1.63.2. É de livre escolha da CONTRATADA a operadora que prestará
os serviços de telefonia móvel e fixo, porém, caso necessário,
deverá providenciar instalação de antena para que os serviços
sejam atendidos nas dependências da CONTRATANTE, em
especial nas áreas do Subsolo, Entrepisos e Cobertura do
Edifício Raul Barbosa.
19.1.64. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua
propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de
propriedade da CONTRATANTE ou de outas prestadoras contratadas;
19.1.65. Manter todos os equipamentos, máquinas e utensílios próprios necessários à
execução dos serviços em perfeitas condições de uso, e substituir os
danificados em até 48 horas;
19.1.65.1. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de
proteção interna e externa, de modo a evitar danos à rede
elétrica e aos operadores;
19.2. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de
responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes,
técnicos, empreiteiros, etc.;
19.3. Para a execução dos trabalhos de manutenção a CONTRATANTE autorizará a
CONTRATADA a disponibilizar os materiais de sobressalentes, de reposição e os
necessários para remanejamentos, expansões e/ou novas instalações, que ficarão sob
responsabilidade e guarda da CONTRATADA, em local apropriado definido pela
CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA o controle e a manutenção (às suas
espensas) dos níveis mínimos de estoque (entre 5% - 10%), para que o atendimento
relativo aos níveis definidos no item 17 deste Termo de Referência sejam
prontamente atendidos;
19.4. É expressamente proibida a utilização dos telefones da CONTRATANTE, sob a
responsabilidade da CONTRATADA, se houver, para ligações interurbanas de
qualquer natureza, bem como para tratar de assuntos alheios ao serviço;
19.4.1. Será deduzido da fatura mensal correspondente qualquer valor referente a
serviços especiais e interurbanos, taxas de serviços medidos e
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registrados
nas contas dos aparelhos mencionados,
comprovadamente feito por empregado da CONTRATADA;
quando
19.5. Quanto aos funcionários, além das qualificações técnicas necessárias explicitadas no
Anexo I, os mesmos deverão possuir as seguintes qualificações:
19.5.1. Ter capacidade de comunicar-se com cordialidade;
19.5.2. Demonstrar paciência, bem como atender com presteza às solicitações;
19.5.3.
Ser pontuais, apresentar-se e permanecer devidamente uniformizados no
posto de trabalho;
19.5.4. Realizar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade;
19.5.5. Estar à disposição de todas as Unidades, obedecendo ao grau de subordinação
de cada um. Os profissionais não poderão estar à disposição direta dos
servidores da CONTRATANTE.
19.6. Os equipamentos de proteção individual, os produtos, materiais de consumo,
utensílios e equipamentos deverão ser entregues e/ou repostos nos prazos
estipulados pelas normas vigentes.
19.6.1. A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer tempo, a substituição de EPIs
que julgue não estarem em condição regular de uso.
19.7. Os produtos, utensílios, as peças e os equipamentos a serem fornecidos deverão ser
específicos para cada finalidade, novos, e de primeira qualidade, previamente
submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO, devendo ser substituídos
imediatamente, caso não estejam proporcionando bom resultado;
19.8. Deverá ser fornecido todo o ferramental necessário para a boa execução dos
serviços, nos termos do Anexo IV, correndo às expensas da CONTRATADA todas
as despesas para mantê-los permanentemente em bom estado e em atividade;
19.8.1. Os prazos de reposição dos insumos definidos no Anexo IV foram
estimados em função das especificações, do uso correto e da sua
manutenção adequada, e caso sejam repostos em prazo menor que o
especificado, correrá às expensas da CONTRATADA, caso a
Fiscalização entenda que seu estado de conservação assim o justifica.
19.9. Os objetos e as ferramentas deverão ser novos, de boa qualidade e aparência,
proporcionando facilidade de manuseio e efetividade nos serviços, devendo ser
substituídos toda vez que se identificar que não estão mais proporcionando
qualidade na execução dos serviços. Esse ferramental deverá ser aprovado pela
fiscalização da CONTRATANTE;
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19.10. A relação básica e quantidade de ferramental e equipamentos listados no Anexo IV e
que ficarão permanentemente à disposição dos serviços não eximem a
CONTRATADA da utilização de outras ferramentas e/ou equipamentos que se
fizerem necessários à perfeita execução dos serviços;
19.11. Os objetos e as ferramentas devem ser mantidos preventivamente, conforme
orientação do fabricante. Caso algum equipamento quebre três vezes no período de
seis meses, este deverá ser substituído;
19.12. A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a imediata substituição de qualquer material,
produto ou equipamento em mau estado de conservação, e cujo uso considere
prejudicial à boa conservação de suas instalações ou à saúde, à segurança das
pessoas ou ao meio-ambiente;
19.13. Deverão sempre ser empregadas técnicas e tecnologias modernas, de comprovada
eficiência, atentando-se para os aspectos de garantia da qualidade, possibilidades de
ganhos de produtividade, de preservação do meio ambiente e de economia;
19.14. A CONTRATADA deverá treinar seus empregados antes de disponibilizar para
manuseio qualquer maquinário ou equipamento;
19.15. Verificação constante de que não há entulhos e/ou materiais usados espalhados ou
colocados em local indevido.
19.16. A CONTRATADA deverá disponibilizar (às suas expensas) Técnico de
Segurança do Trabalho inscrito no Ministério do Trabalho, experiente, para
visita quizenal (uma vez, no mínimo) as dependências da CONTRATANTE
na Capital e quadrimestral nas Subseções no interior do Estado. A cada
visita será emitido relatório circunstanciado, a ser entregue ao Gestor do
contrato. A cada quatro meses deverá ser apresentado relatório consolidado
das visitas, juntamente com o faturamento do mês. Caberá ao Técnico de
Segurança do Trabalho:
Explicar aos trabalhadores as normas e instruções de segurança ou de outra
natureza, estabelecida pela Contratante, efetuando reuniões, ministrando
eventuais treinamentos ou empregando outros meios de informações para
assegurar o cumprimento dos regulamentos e das condições de segurança e
incentivo ao trabalho;
Informar, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de
trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;
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Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de
agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu
controle;
Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os
resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a
integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o
trabalhador;
Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais
e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores,
acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante
atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
Promover debates, encontros, campanhas, palestras, reuniões, treinamentos e
utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de
divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho.
19.17. A CONTRATADA poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro visando à
estabilidade da relação entre as suas obrigações e a retribuição da Administração no
caso de ocorrência de “fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências
incalculáveis, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, regulado pelo disposto
na Lei nº 8.666/93 (art. 57, § 1º; 58, I, §§ 1º e 2º, e 65, II, d, e §6º)”, sendo aplicável
quando da homologação de novas convenções coletivas das categorias
disponibilizadas na Justiça Federal no Ceará.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Propiciar acesso dos profissionais da CONTRATADA a suas dependências para a
execução dos serviços, desde que devidamente identificados;
20.2. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à seguraça
segurança (controle de acesso de pessoas e veículos) e a transporte;
20.3. Disponibilizar sala e vestiário para uso da CONTRATADA;
20.4. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa CONTRATADA possa
desempenhar os serviços dentro das condições contratadas;
20.5. Auxiliar no estabelecimento de rotinas para o cumprimento do objeto contratado;
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20.6. Acompanhar a entrega dos uniformes dos empregados da CONTRATADA,
rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos
profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações
exigidas;
20.7. Proceder à vistoria nos locais onde os serviços estiverem sendo realizados, por
meio da FISCALIZAÇÃO do contrato, anotando as ocorrências, em livro ou
formulário próprio, dando ciência ao preposto da empresa CONTRATADA e
determinando sua imediata regularização;
20.8. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos
profissionais da CONTRATADA;
20.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de comissão de servidores
especialmente designada, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/1993;
20.10. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela
empresa CONTRATADA, exigindo sua imediata correção, sob pena de aplicação
das penalidades previstas em lei, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior,
devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE;
20.11. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a
prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
20.12. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições
pré-estabelecidas;
20.13. Comunicar à empresa CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com
a execução dos serviços;
20.14. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou
preposto da empresa CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos
serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização, e que adote
postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe
foram designadas e cuja permanência seja considerada prejudicial ou insatisfatória
à disciplina e aos interesses da Justiça Federal no Ceará;
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20.15. Promover o pagamento do serviço efetivamente prestado, mensalmente, conforme
previsto neste Termo de Referência e legislação em vigor;
20.16. Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual
pendente por parte da empresa CONTRATADA, até a completa regularização;
20.17. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do
recolhimento de encargos sociais, benefícios, freqüência dos empregados, ou
qualquer outro documento que julgar necessário;
20.18.
Descontar das faturas da CONTRATADA as faltas não substituídas, caso
ocorram, independentemente das penalidades cabíveis;
20.19. Em conformidade com a Resolução n.º 98/2009, do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), Anexo VIII, reter da CONTRATADA, em conta vinculada, os
custos relativos às provisões de férias e abono de férias; 13º salário; multa do
FGTS; à incidência do grupo A da Planilha de Custos e Formação de Preços sobre
os valores de 13º salário e férias; e ao valor correspondente ao percentual de lucro
proposto pela CONTRATADA;
20.20. Conferir as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos
empregados, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela
empresa e pelo empregado;
20.21. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de
habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
20.22. A CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá solicitar à empresa Contratada a
comprovação da situação individualizada, por empregado, dos depósitos referentes
ao FGTS e dos recolhimentos das contribuições previdenciárias dos empregados.
21. VIGÊNCIA
21.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura,
podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60
(sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo
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validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
21.2. A renovação do termo contratual respectivo deverá ser sempre precedida de pesquisa
para verificar se as condições oferecidas pela licitante CONTRATADA continuam
vantajosas para a Administração da Justiça Federal no Ceará.
21.3. O prazo de vigência do futuro contrato terá início em 1º de janeiro de 2013.
22. INSUMOS DIVERSOS
22.1.
Insumos que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA durante toda a
vigência do contrato deverão ser demonstrados em planilhas estimadas, conforme
modelo do Anexo IV e devem ser fornecidos e utilizados conforme especificado
ao longo deste Termo de Referência, cabendo destaque, pela sua especialidade e
contínuo fornecimento, aos Materiais de Consumo, aos Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs), Ferramental, Uniformes, Relógios de ponto biométrico e
Equipamentos de comunicação.
22.2. Material de Consumo
22.2.1. A empresa CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo
fornecimento de todos os materiais de consumo necessários à limpeza, à
conservação e à operação das instalações e equipamentos cuja manutenção
seja objeto deste Termo de Referência.
22.2.2. Entende-se por material de consumo os materiais necessários à realização das
manutenções preventiva das instalações, equipamentos e sistemas, observadas
as recomendações dos fabricantes, conforme relacionados no Anexo IV.
22.2.3. A CONTRATADA deverá manter estoque regular dos materiais de consumo
que atenda às necessidades mensais dos serviços de manutenção. Em casos
excepcionais de falta de material, a CONTRATADA terá o prazo 24:00 horas
para o seu fornecimento.
22.3. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
22.3.1. Em função dos riscos inerentes ao ambiente de trabalho a serem levantados
pela CONTRATADA nos termos do item 14.2.4 deste Termo de
Referência, às atribuições de cada posto de trabalho e aos ditames da
legislação vigente, a CONTRATADA deverá fornecer e manter em
perfeitas condições de uso os Equipamentos de Proteção Individual
(EPIs).
22.3.2. Os equipamentos (EPIs) relacionados no Anexo IV, devem ser mantidos
em estoque para reposição imediata em caso de desgaste ou de uso eventual.
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Supervisores
POSTO DE
(Posto de Trabalho da Tabela do Anexo I)
TRABALH
O
22.4. Uniformes
DISTRIBUIÇÃO
QUANTIDADE
ANUAL
Camisa de malha piquê tipo polo, de manga curta, 100
% algodão, na cor branca ou na cor usual da Empresa.
2 peças por
semestre
4
Jaleco ou camisa em brim, 100 % algodão, com 03
bolsos, sendo 01 superior (com logomarca da
CONTRATADA bordada ou pintada) e 02 laterais
frontais, na cor cinza ou na cor usual da Empresa.
2 peças por
semestre
4
Calça tipo semi-bag, em brim 100% algodão ou jeans
escuro, com presilhas para cinto, com 02 bolsos
frontais e 02 bolsos traseiros, na cor cinza ou na cor
usual da Empresa.
2 peças por
semestre
4
Bota de segurança confeccionada em vaqueta curtida
ao cromo na cor preta, sem biqueira de aço, cano
acolchoado e solado em PU.
1 par por ano
1
Meia de cano médio, 100 % algodão, na cor preta ou
branca.
3 pares por
semestre
6
1 peça por ano
1
2 peças
por semestre
4
ESPECIFICAÇÕES
Cinto de couro, na porta preta, com fivela metálica.
Jaleco em brim, 100 % algodão, com 03 bolsos, sendo
01 superior (com logomarca da CONTRATADA
bordada ou pintada) e 02 laterais frontais, na cor cinza
ou na cor usual da Empresa.
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Profissionais e Auxiliares
(Posto de Trabalho da Tabela do Anexo
I)
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Calça tipo semi-bag, em brim 100% algodão ou jeans
escuro, com presilhas para cinto, com 02 bolsos
frontais e 02 bolsos traseiros, na cor cinza ou na cor
usual da Empresa, com a logomarca da
CONTRATADA bordada ou pintada na lateral.
2 peças
por semestre
4
Bota de segurança confeccionada em vaqueta curtida
ao cromo na cor preta, sem biqueira de aço, cano
acolchoado e solado em PU.
1 par por ano
1
Meia de cano médio, 100 % algodão, na cor preta.
3 pares
por semestre
6
Cinto de couro, na porta preta, com fivela metálica.
1 peça por ano
1
Nota: As especificações dos uniformes para todos os profissionais que lidem com eletricidade devem ser
adequadas ao grau de proteção necessário conforme determinado pelas normas pertinentes, em
especial as NR-10 e NR-06, de modo a atender à mitigação dos riscos específicos.
22.4.1.
O primeiro conjunto dos uniformes deverá ser entregue até dois dias antes
do início da execução do contrato. O segundo conjunto deverá ser
entregue até a data fim do semestre;
22.4.2.
Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da
CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA submeter amostra do
modelo, cor e qualidade do tecido, podendo ser solicitada a substituição
dos que não corresponderem às especificações indicadas no item 22.4;
22.4.3.
O uniforme deverá ser entregue mediante recibo (relação nominal), cuja
cópia será entregue a CONTRATANTE juntamente com a Nota Fiscal do
mês de competência correspondente ao fornecimento, não podendo ser
repassado o custo do uniforme ao ocupante do posto de trabalho nem ser
exigida a devolução de uniforme usado por ocasião da entrega dos novos;
22.4.4.
A substituição dos uniformes ocorrerá a cada 6 (seis) meses ou quando
solicitado pela fiscalização, dependendo da necessidade e do
desgaste prematuro claramente evidenciado;
22.4.5.
O conjunto de uniformes deverá ser composto das peças e especificações
descritas no item 22.4, conforme a categoria e sexo do profissional:
22.4.6.
Todos os modelos de uniforme deverão ter corte adequado a cada
profissional, masculino ou feminino, seguindo os padrões de boa qualidade
e de apresentação exigidos pela CONTRATANTE, devendo a
CONTRATADA providenciar as devidas adaptações quando necessárias,
inclusive quanto às profissionais gestantes, que deverão ter seus uniformes
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substituídos sempre que estiverem apertados.
22.4.7.
Todos os uniformes deverão possuir a logomarca da empresa.
22.4.8.
As especificações dos uniformes descritos no item 22.4 devem ser
adequadas aos ditames da NR-10 e da NR-06 para todos os profissionais
que lidem com eletricidade, de modo a atender à mitigação dos riscos
específicos e que serão levantados através do Relatório de Análise de
Riscos mencionado no item 14.2.4.
22.4.9.
Os custos decorrentes da aquisição dos Uniformes deverão ser
demonstrados na ocasião da apresentação das propostas para constatação
da exequibilidade do contrato diante dos preços praticados no mercado.
23. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
23.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor mensal relativo aos
Serviços Permanentes de manutenção preventiva, preditiva, detectiva e à mão de
obra da manutenção corretiva, discriminados conforme Planilhas constantes do
Anexo II a ser adjudicado no certame licitatório.
23.1.1. A parte relativa aos materiais empregados na prestação do serviço de
manutenção corretiva será paga com base nos preços constantes na planilha
denominada “Planilha de custo e Formação de Preço de Material de
Reposição” constante da Proposta da CONTRATADA (Anexo VI).
23.1.2. Os serviços de Manutenção Eventual de modernização (ajustes e adaptações)
para melhoria dos níveis de desempenho dos componentes e instalações
prediais serão remunerados através dos preços unitários adjudicados,
contratados e registrados na “Planilha Orçamentária de Serviços
Eventuais de Manutenção e Modernização”, constante da Proposta da
CONTRATADA. A aferição de custos para eventuais serviços não
constantes na planilha da CONTRATADA poderá será autorizada pela
Administração mediante apresentação de levantamento de preços realizado
por profissional dotado das atribuições técnicas regulamentadas pelo CREA,
o qual deverá tomar como parâmetro o Sistema SINAPI, mantido pela CEF
ou em falta neste a Tabela de Composição de Preços Orçamentários TCPO, Versão atualizada, Praça Fortaleza, da PINI Editora Ltda, por
consistirem também, referência para composição dos preços da Planilha
Orçamentária de Serviços Eventuais de Manutenção e Modernização
constante do Anexo V deste Termo de Referência.
23.1.3. Será emitida mensalmente, no mínimo, uma nota fiscal, de valor fixo, relativa
aos Serviços Permanentes (Planilhas do Anexo II) de manutenção
preventiva, preditiva, detectiva e da mão de obra da manutenção corretiva.
Poderá ser emitida uma segunda nota fiscal, variável, referente ao total dos
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Insumos materiais da prestação do serviço de manutenção corretiva, a ser
elaborada com base nos preços constantes na planilha contratada,
denominada de Planilha Orçamentária de Materiais de Reposição
(Planilha do Anexo VI). As possíveis terceira e demais notas fiscais, de
valores variáveis, serão referentes aos Serviços Eventuais (Anexo V) de
manutenção e de modernização (ajustes e adaptações) para melhoria dos
níveis de desempenho dos componentes prediais construídos ou instalados,
cuja necessidade de realização foi constatada para aquele mês.
23.2. Para efetuar o pagamento dos serviços, objeto da contratação decorrente deste
Termo de Referência, a Contratada deverá apresentar nota(s) fiscal(is) e
documentação trabalhista e previdenciária de cada mês de contrato, nos termos e
condições a seguir relacionadas:
23.2.1. Folha de Pagamento Analítica, incluindo o resumo do tomador, referente ao
mês da prestação dos serviços, na qual constem todos os empregados que
atuaram na JFCE, mesmo que, transitoriamente, em substituição à mão de
obra faltante;
23.2.2. relação demonstrativa de empregados que prestaram serviços no mês de
competência da nota fiscal, mencionando os postos de trabalho e/ou
substituto, as eventuais faltas, demissões ou outros tipos de afastamento, bem
assim os dias ou períodos das respectivas substituições, devendo, dos postos
de trabalho do edifício Sede (EDIRB), esta relação ser demonstrada através
do relatório de registro de frequência, devendo este atender todas as condições
exigidas neste subitem (23.2.2);
23.2.3. comprovante de pagamentos dos vales-alimentação e vales-transporte de
todos os empregados que atuaram na JFCE, mesmo que transitoriamente, em
substituição à mão de obra faltante;
23.2.4. a prova de pagamento dos vales-alimentação e vales-transporte poderá ser
representada por relação nominal assinada pelo respectivo empregado, ou por
documento emitido por administradoras de cartões de crédito, assinado pelo
seu responsável. A relação ou o documento deve estar organizado
alfabeticamente e mencionar a data em que foi efetivado o recebimento
desses benefícios, o período a que corresponde o uso e os valores percebidos;
23.2.5. Certidão Negativa de Débitos das Contribuições Previdenciárias, Certidão
Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Estatuais e Municipais,
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade
do FGTS;
23.2.6. A não apresentação das certidões supramencionadas ensejará a postergação do
pagamento até a regularização da situação da empresa frente ao Fisco. A
manutenção dessa condição, ou a ocorrência reiterada da não apresentação de
certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, permitirá a
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notificação do fato à autoridade fazendária competente e a rescisão contratual,
respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a
ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/1993.
23.2.7. Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
(GFIP), referente ao mês da prestação dos serviços, representada e
acompanhada pela seguinte documentação:
23.2.7.1. cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela
Conectividade Social, cujo Número Referencial do Arquivo
(NRA) corresponda ao conteúdo do campo “Nº Arquivo” dos
relatórios gerados no fechamento do movimento, com a
finalidade de garantir que tais relatórios referem-se ao protocolo
de envio;
23.2.7.2.
cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo
SEFIP – RE;
23.2.7.3. cópia da Relação de Tomadores/Obras – RET;
23.2.7.4. cópia do Resumo das Informações à Previdência Social Constantes
no Arquivo SEFIP – Tomador/Obra;
23.2.7.5. cópia do Comprovante de Declaração das Contribuições a
Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos;
23.2.7.6. cópia da Guia da Previdência Social, com autenticação mecânica
ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do
comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela
internet, no valor apurado na GFIP; e
23.2.7.7. cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), com autenticação
mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento
bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for
efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP;
23.2.7.8. a vinculação da GRF com a GFIP encaminhada será verificada a
partir da verossimilhança do código de barras da Guia de
Recolhimento do FGTS e daquele contido nas páginas
componentes do arquivo SEFIP.
23.2.8. Toda a documentação encaminhada será exclusivamente referente aos
empregados que prestaram serviços na Justiça Federal no Ceará no mês de
competência da nota fiscal.
23.3. Além da documentação retro citada, o primeiro pagamento está condicionado à
apresentação juntamente com as Notas Fiscais dos seguintes documentos:
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23.3.1. Comprovante do registro do contrato no CREA/CE;
23.3.2. Relação dos empregados – RE e;
23.3.3. Comprovante de pagamento da ART – Anotação de Responsabilidade
Técnica, emitida pelo CREA/CE, para a prestação de serviço técnico de
manutenção predial.
23.4. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da(s)
nota(s) fiscal(ais) pelo Núcleo Financeiro e Patrimonial da CONTRATANTE,
devidamente atestada pelo Gestor do contrato sem ressalvas através de Ordem
Bancária (OB) em conta corrente indicada pela CONTRATADA;
23.5. O gestor do contrato atestará a nota fiscal em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu
recebimento, com ou sem ressalvas, e neste último caso a encaminhará para a
Secretaria Administrativa;
23.9. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) e entregue(s) ao Gestor da
CONTRATANTE, para fins de liquidação e pagamento, até o dia 25 (vinte e cinco)
de cada mês, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à
contribuição previdenciária no prazo estabelecido pela Lei nº 8.212/91, alterada pela
Lei nº 9.876/99;
23.7. No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, a CONTRATANTE terá o prazo de
20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento;
23.8. A CONTRATANTE poderá autorizar o pagamento da nota fiscal questionada, se
ainda existirem prestações futuras que possibilitem a compensação de qualquer
obrigação financeira de responsabilidade da CONTRATADA;
23.9. Por ocasião das férias de empregado, deverá ser encaminhado o respectivo aviso e o
comprovante de quitação ao trabalhador, integrando-se à documentação exigida para
pagamento da nota fiscal;
23.10. Quando ocorrer admissão ou demissão de pessoal, será necessário o
encaminhamento dos exames médicos admissionais e demissionais dos
empregados, das cópias das carteiras de trabalho com os registros feitos pela
empresa, dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho, das notificações de
aviso prévio, e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS com o
Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório, integrando-se à
documentação exigida para pagamento da nota fiscal;
23.11. Os Termos de Rescisão entregues à Contratante deverão estar acompanhados do
comprovante de pagamento das verbas rescisórias e conter a assinatura do
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empregado e do empregador. Quando exigível, os Termos de Rescisão deverão
estar homologados pelo sindicato que assiste a categoria profissional do
trabalhador;
23.12. Serão retidos da Contratada, em conta vinculada, na ocasião do pagamento, os
custos relativos às provisões com férias e abono de férias; 13º salário; multa do
FGTS e impacto sobre férias e 13º salário (incidência do Grupo A da Planilha de
Custos e Formação de Preços), em conformidade com a Resolução n.º 98/2009 do
Conselho Nacional de Justiça(CNJ). Ao valor do depósito em conta vinculada será
acrescido o percentual de lucro proposto pela Contratada.
23.12.1. Os valores serão liberados quando apresentado pagamento de eventuais
indenizações trabalhistas dos empregados relacionados na execução dos
serviços;
23.12.2. O saldo total da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação
– será liberado à empresa na ocasião do encerramento do contrato, na
presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços
contratados, ocorrendo ou não o desligamento dos empregados.
23.13. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no artigo
4º da Resolução nº. 98/2009, do Conselho Nacional de Justiça, depositados na
conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, deixarão de compor o
valor mensal devido à empresa.
23.14. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, nas
contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da
CONTRATADA, também será exigido prova de inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma da Lei nº 12.440/2011.
24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Deixando a CONTRATADA de entregar documentação exigida para o certame ou
apresentado de forma irregular, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, ou
ainda, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, ou
cometer fraude fiscal comportar-se-á de modo inidôneo, verificado pela
CONTRATANTE, ficará sujeita às penalidades constantes do Art. 7º da Lei n.º
10.520/2002, além de poder incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
fixo mensal contratado, no caso de inexecução total.
24.1.1. Em se tratando de inexecução parcial do contrato observar-se-á:
a) quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, para efeito de aplicação de
multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as Tabelas 1 e 2 abaixo.
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b) quando se tratar de atraso na execução do contrato, na entrega de documentos solicitados
pela CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento de cláusula contratual não
previstos na Tabelas 1 e 2 deste Termo de Referência, a multa aplicada será de 0,25%
(zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor fixo do contrato até o
cumprimento da obrigação principal, a entrega da documentação exigida ou o
restabelecimento das condições contratuais, respeitado o limite de 5% (cinco por cento)
desse valor e aplicando-se também o disposto na alínea “a” retro, caso o
inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
24.2. O limite para aplicação de multas é o estabelecido pela Lei 8.666/93 e alterações vigentes.
24.3. Para os graus [5] e [6] da Tabela (1) abaixo, a variação se dará em múltiplos de 0,25% e
dependerá da gravidade da ocorrência e dos danos causados a CONTRATANTE, verificado
o nexo causal, devido à ação ou à omissão da CONTRATADA relativamente à obrigação
contratual em questão.
24.4. As reincidências serão punidas com multas do grau imediatamente superior (ou do mesmo
grau, quando a incidência ocorrer no grau máximo), independentemente da aplicação de
outras penas.
24.5. A caracterização formal da “ocorrência” do item “DESCRIÇÃO” da Tabela (2) de multas
abaixo será a notificação da CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE,
sendo de um dia a periodicidade mínima para a repetição desses atos.
24.6. A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da
oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
24.7. O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União podendo a CONTRATANTE
abater de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada
judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei 8.666/93, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir do recebimento da notificação.
24.8. A aplicação da multa a que se refere o item 24.1 e subitem 24.1.1 retro, não impedirá que a
CONTRATANTE rescinda o contrato, bem como poderá suspender a CONTRATADA do
direito de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n.º 10.520/02 e,
subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93.
TABELA 1
Grau
CORRESPONDÊNCIA
1
0,2% do valor do faturamento do serviço permanente devido no mês de ocorrência
2
0,4% do valor do serviço permanente devido no mês de ocorrência
3
0,8% do valor do serviço permanente devido no mês de ocorrência
4
1,0% do valor do serviço permanente devido no mês de ocorrência
5
2% do valor do serviço permanente devido no mês de ocorrência
6
5% do valor do serviço permanente devido no mês de ocorrência
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TABELA 2 – INFRAÇÃO
ITEM
1
2
DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA
GRAU
Suspender ou interromper os serviços contratuais, salvo motivo de força maior ou caso
6
fortuito - por ocorrência.
e formalmente
justificados
por físico,
ocorrência
Permitir situação quedevidamente
crie a possibilidade
de causar
ou cause -dano
lesão corporal
6
ou consequências letais - por ocorrência.
3
Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato por ocorrência.
4
4
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo
justificado - por ocorrência.
3
5
Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual – EPI,
quando necessários - por empregado e por ocorrência, cumulativamente não superior a
10%.
3
6
Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços - por empregado e
por ocorrência, cumulativamente.
3
7
Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo, ou deixar de providenciar
recomposição complementar - por ocorrência.
3
8
Não substituir componente da equipe de serviços permanentes - por empregado e por
ocorrência, cumulativamente, não superior a 4%.
2
9
10
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material - por ocorrência.
2
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da Fiscalização - por
ocorrência.
1
11
Permitir a presença de empregado sem uniforme adequado ou mal apresentado ou não
fornecer os uniformes novos nas datas avençadas - por empregado e por ocorrência,
cumulativamente.
1
12
Não apresentar previamente a programação dos serviços de manutenção preventiva, com
antecedência mínima de sete dias - por ocorrência.
1
13
Não apresentar o Relatório de visitas do Técnico de Segurança do Trabalho juntamente
com a NF/Fatura do mês da prestação dos serviços (Capital e Interior) - por ocorrência.
3
14
Não efetuar o pagamento dos salários e dos benefícios relativos a vales transporte e vales
refeição nas datas avençadas – por item e por ocorrência, cumulativamente, não
superior a 5%.
2
15
Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas
atribuições - por empregado e por dia, cumulativamente, não superior a 5%.
2
16
Não cumprir determinação formal ou instrução complementar do Fiscal/Gestor - por
ocorrência.
2
17
Não repor ferramentas/equipamentos desgastados, avariados ou inoperantes que sejam de
sua responsabilidade - por ocorrência.
2
18
Não manter em estoque percentual mínimo de material de reposição discriminado na
Planilha do Anexo VI para consumo diário/mensal - por item.
1
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19
Não cumprir a programação periódica de manutenção preventiva - por item e por
ocorrência, cumulativamente.
3
20
Não cumprir prazo previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para
fornecimento de materiais ou execução de serviços - por dia de atraso.
2
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Deixar de executar serviço de manutenção corretiva detectado por ocasião da
manutenção preventiva no prazo estabelecido pela fiscalização, sem que haja
justificativa plausível aceita pela CONTRATANTE - por serviço e por ocorrência,
cumulativamente.
Descumprir quaisquer dos itens do Contrato e seus Anexos, mesmo que não previstos
nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela
FISCALIZAÇÃO - por ocorrência.
Não disponibilizar equipamentos de comunicação, ferramentas ou aparelhos
necessários à realização dos serviços do escopo do contrato - por ocorrência e por
empregado, cumulativamente.
Não manter a documentação de habilitação atualizada - por item e por ocorrência,
cumulativamente.
Descumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO
– por ocorrência.
Descumprir condição contratual referente ao controle de acesso e frequência de seus
funcionários da equipe permanente/residente - por ocorrência e por empregado,
cumulativamente.
Descumprimento do prazo preestabelecido para entrega das planilhas de orçamento do
Contrato para levantamento de serviços eventuais, solicitadas pela FISCALIZAÇÃO –
por ocorrência e por quantidade de planilha, cumulativamente, sobre o valor total
do serviço eventual solicitado, não superior a 5%.
Descumprimento do prazo para atendimento dos serviços de manutenção corretiva
solicitados à equipe permanente – por ocorrência.
Descumprimento do prazo para atendimento às OS para os serviços eventuais – por
ocorrência e por dia de atraso, cumulativamente, sobre o valor total do serviço
eventual solicitado, não superior a 5%.
Descumprimento do prazo para atendimento em relação ao fornecimento de e/ou
instalação do relógio de ponto e o respectivo software – por ocorrência e por dia,
cumulativamente.
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
25. REPACTUAÇÃO
25.1. Será permitida a repactuação do valor do contrato, desde que observado o interregno
mínimo de 01 (um) ano, a contar da data limite da apresentação da proposta, da data
do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação com base
na variação dos componentes dos custos ocorrida no período, devidamente
justificada e demonstrada em Planilha de Formação de Preços.
25.1.1. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do
acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular
o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por
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ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos
originariamente.
25.1.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA,
acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de
apresentação de Planilha de Custos e Formação de Preços (nos moldes
daquelas constantes do Anexo II do presente Termo) e do novo acordo ou
convenção coletiva que fundamenta a repactuação;
25.1.3. Quanto da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante
negociação entre as partes, considerando-se:
I. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
II. as particularidades do contrato em vigência;
III. o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
IV. a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
V. indicadores setoriais, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou
outros equivalentes; e
VI. a disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
25.1.4. O prazo para solicitação da repactuação contratual pela CONTRATADA terá
início a partir da data de homologação da convenção ou acordo coletivo que
fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo
contrato e findará na data da prorrogação contratual subsequente, ou seja, na
data em que for assinado o termo aditivo de prorrogação.
25.1.5. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, perderá
o seu direito a repactuar, o qual poderá ser exercido novamente apenas após a
nova data base da categoria.
25.1.6. Nas hipóteses em que as negociações para a celebração de acordo ou
convenção de trabalho, ou solução do dissídio coletivo eventualmente
instaurado, se prolonguem após a data-base da categoria profissional
abrangida pelo contrato, e nesse intervalo, a CONTRATANTE provoque a
CONTRATADA para prorrogação contratual, caberá a CONTRATADA
solicitar a inclusão, no novo termo aditivo a ser celebrado, de cláusula que
resguarde o seu direito à repactuação tão logo disponha do instrumento
relativo ao acordo ou convenção devidamente registrado.
25.1.7. Os efeitos financeiros do pedido de repactuação terão suas vigências iniciadas
observando-se o seguinte:
a)
a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
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b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da
contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações
futuras; ou
c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a
repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio
fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa,
contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada
para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a
contagem da anualidade em repactuações futuras.
25.1.8. No caso previsto na alínea “c” do subitem anterior, o pagamento retroativo
deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a
retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente.
25.1.9. Para efeito de reajuste das Planilhas de “Materiais de Reposição” e de
“Serviços Eventuais de Reparação e Modernização”, deverá ser adotada a
variação do índice da Tabela de Composição de Preços para Orçamentos –
adjudicada no certame licitatório (SINAPI e/ou TCPO - da PINI), no período
compreendido entre um mês antes da data de apresentação da proposta e um
mês antes da data de efetivação do reajuste.
26. PRESTAÇÃO DA GARANTIA
26.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Seção do Núcleo Financeiro e
Patrimonial da CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da
ciência da assinatura do contrato, de comprovante de prestação de garantia
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total correspondente aos serviços
permanentes, com validade para todo o período de vigência do contrato, mediante a
opção por uma das seguintes modalidades:
d) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
e) Seguro-garantia;
f) Fiança bancária.
26.2. A garantia constante da alínea “a”, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em
favor da CONTRATANTE.
26.3. Não será aceita garantia que contenha cláusula de ressalva quanto às obrigações de
natureza trabalhista, previdenciária ou em decorrência de aplicação de sanção
administrativa.
26.4. A garantia será adequada, se ocorrer alteração do valor do contrato, inclusive nas
repactuações, mantendo-se sempre o percentual supramencionado.
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26.5. A garantia deverá ter validade de 03 (três) meses após o término da vigência
contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos
moldes do art. 56 da Lei nº. 8.666/93.
26.6. A garantia poderá ser utilizada pela CONTRATANTE para cobrir multas aplicadas
pela Administração e não recolhidas pela CONTRATADA, bem como para corrigir
imperfeições verificadas na execução dos serviços e decorrentes de culpa, imperícia
ou desídia da CONTRATADA, e ainda, possíveis indenizações a terceiros.
26.7. O valor da garantia que for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou
indenização deverá ser reposto pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias
úteis, contados da notificação.
26.8. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA
pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse
pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência
contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas
diretamente pela CONTRATANTE.
27. A PROPOSTA
27.1. A proposta deverá ser apresentada de forma clara e objetiva, em conformidade
com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que
influenciam no valor final da contratação, detalhando:
27.1.1. Os preços unitários, o valor mensal e o valor global da proposta;
27.1.2. Os custos decorrentes da execução contratual, mediante o preenchimento dos
modelos de Planilhas de custos e formação de preços dos Anexos II/IV/V e
VI;
27.1.3. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou
sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão os
serviços e as respectivas datas bases e vigências.
27.2. Não será admitida proposta que apresente preços globais ou unitários incompatíveis
com os preços de salários determinados na convenção coletiva da categoria,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não
tenha estabelecido limites mínimos.
27.3. A proposta deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, de orçamento descritivo,
contendo todos os serviços e seus respectivos valores unitários e totais de material,
mão de obra e prazos, com as respectivas composições de preços.
27.4. As propostas serão julgadas segundo o critério de menor preço global, referente à
prestação de todos os serviços continuados permanentes e eventuais, como também
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dos materiais de reposição constantes da descrição do objeto.
27.5. Serão de responsabilidade das licitantes, o levantamento e a confirmação dos
quantitativos de materiais e equipamentos, constantes deste Termo de Referência e,
descritos nos Anexos.
27.6. Os valores apresentados deverão ser acompanhados de documentos que comprovem a
sua exequibilidade, em caso de dúvida e questionamentos sobre esta, o ônus da prova
da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de três
dias úteis contados da notificação.
27.7. Deverão ser computadas em planilha todas as complementações e acessórios
implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as
instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos, não cabendo, portanto, pretensão
de futura cobrança de serviços extras ou de alterações nas composições dos preços
unitários.
27.8. Deverão ser desclassificadas as propostas que deixarem de cotar qualquer item do
grupo.
28. DADOS DA LICITANTE
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO (Logradouro, nº, complemento - Bairro):
MUNICÍPIO:
CNPJ:
UF:
DDD:
TELEFONE:
CEP:
E-MAIL:
REGIME DE TRUBUTAÇÃO
( ) Lucro Real
lucrativos
( ) Lucro Presumido
SIMPLES Nacional
( ) Entidade sem fins
Obs.: As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão participar da licitação e terão direito ao
tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006. No entanto, não poderão apresentar
proposta com os benefícios da condição de optante e, caso venham a ser contratadas, estarão sujeitas à
exclusão obrigatória do Simples Nacional, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30,
inciso II, e o art. 31, inciso II, da citada Lei Complementar nº 123/2006.
ITEM
TRIB
A TRIBUTOS FEDERAIS
(Exceto IRPJ e CSLL)
U
TRI
T
BU
O
TO
S
FE
DE
BASE DE
CÁLCULO
ALÍQUOTA (%)
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a.1 PIS
Faturamento
PIS
a.2 COFINS
Faturamento
CO
a.3 Outros (Especificar):
Faturamento
FI
0%
SUBTOTAL
N
(Tributos
B
S TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Federais)
b.1 ISS (ISSQN)
Faturamento
ISS
b.2 Outros (Especificar):
Faturamento
(I
Out
0%
SUBTOTAL (Tributos Estaduais e Municipais)
SS
ro
0%
TOTAL DE TRIBUTOS
sQ
N)
(E
sp
29.eciGENERALIDADES
fic
ar
): 29.1. O CNPJ da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará é
05.424.487/0001-53 e a UASG é 90001.
29.2. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ “É vedada a manutenção, aditamento ou
prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a
contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de
cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao
respectivo Órgão contratante”.
29.3. No curso do contrato, será admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa,
bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que
não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo
prosseguimento ou rescisão do contrato.
30. COMPOSIÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
30.1. Também compõem este Termo de Referência os seguintes Anexos, a saber:
• Anexo I: Especificações Técnicas - Postos de Trabalho, Atribuições e Qualificação
Mínima Necessária.
• Anexo II: Modelos de Planilhas de Custo e Formação de Preços (Serviços Permanentes).
• Anexo III: Critérios de Medição.
• Anexo IV: Modelos de Planilhas de Insumos Diversos.
• Anexo V: Modelo de Planilha de Formação de Preços de Serviços Eventuais.
• Anexo VI: Modelo de Planilha de Formação de Preços de Materiais de Reposição.
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• Anexo VII: Termo de Conciliação Judicial Firmado Entre o Ministério Público do
Trabalho e a União.
• Anexo VIII: Resolução nº 98/2009 – CNJ.
Fortaleza, 10 de outubro de 2012.
MARIA CIRENE DA SILVA GUIMARÃES
FRANCISCO RONALDO
MARQUES PONTES
TÉCNICO JUDICIÁRIO/SEAPE
TÉCNICO JUDICIÁRIO/SEMAEH
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - (SUBSÍDIOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE
MANUTENÇÃO).
1. Os endereços dos locais de execução dos serviços são aqueles estabelecidos no item 3
deste Termo, os quais englobam todas as Varas Federais e demais Unidades
Administrativas da Justiça Federal no Estado do Ceará.
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2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

O presente Anexo I de Especificações Técnicas constitui elemento fundamental à
prestação dos serviços, em todos os imóveis utilizados pela Justiça Federal no Ceará,
localizados em Fortaleza, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús,
Quixadá, Tauá, Iguatu e Itapipoca, as quais servirão de subsídios para elaboração
do Plano de:
• Manutenção preventiva, preditiva, detectiva e corretiva das instalações prediais
elétricas, hidrossanitárias, bombas d’água, marcenaria e divisórias;
• Manutenção preventiva e corretiva em instalações de sonorização, em todos os seus
componentes;
• Serviços de intervenções dos tipos “consertos”, reparações, adaptações, instalações
e operações em componentes construtivos;
• Operações correções, reparações e/ou adaptações de serralheria, soldagem,
esquadrias metálicas ou de madeira – inclusive de seus acessórios e componentes,
vidraçaria e gesso (forro e alvenarias).

Este volume visa estabelecer os diversos tipos de serviços, desenvolvendo uma
metodologia para execução de certas atividades ou etapas dos serviços e também
definir o padrão dos produtos a serem empregados ou utilizados, garantindo-se um
meio de aferir os resultados obtidos e assegurar um controle permanente de qualidade.

Para efeito destas especificações, o termo CONTRATADA define a proponente
vencedora do certame licitatório, a quem foi adjudicado o contrato; o termo
FISCALIZAÇÃO/GESTOR corresponde à equipe que representa a Justiça Federal –
Seção Judiciária do Ceará perante a CONTRATADA e a quem esta última deverá se
reportar; e, finalmente, o termo Justiça Federal no Ceará refere-se a todas as unidades
localizadas na Capital e Interior do Estado do Ceará, onde serão executados os
serviços contratados.

Será sempre suposto que esta especificação é de inteiro conhecimento da
CONTRATADA que, além disso, conhece perfeitamente todas as instalações,
sistemas e equipamentos que serão mantidos e reparados durante a vigência do
contrato, uma vez que procedeu a minuciosa vistoria, executando cada levantamento
necessário ao desenvolvimento de seu trabalho, de modo a não ter incorrido em
omissões as quais jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de
acréscimos de preços.
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
A CONTRATADA considerar-se-á, inapelavelmente, como altamente especializada
na execução dos serviços em questão e que, por conseguinte, deverão estar
computados, no valor global da sua proposta, também, as complementações e
acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as
instalações, tais como: máquinas, equipamentos, ferramentas e aparelhos; não
cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de “serviços extras” ou de alterações
nas composições de preços unitários.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS

Todos os serviços relativos às presentes Especificações Técnicas se referem à
manutenção preventiva, corretiva, preditiva e detectiva ou a todas, entendendo-se isso
por todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais
nos sistemas, subsistemas, equipamentos e componentes prediais de propriedade da
CONTRATANTE, que resultem, respectivamente, na manutenção e na recuperação
do estado de uso ou de operação, para que o patrimônio da CONTRATANTE seja
integralmente garantido. Diferentemente de obra, que se caracteriza pela modificação
esporádica, predeterminada e completa de um sistema ou subsistema, a manutenção
visa à ampliação ou substituição majoritária de componentes com o objetivo de
conservar-se a condição pré-existente de desempenho na utilização ou na sua
operação.
Leia-se o Artigo 6º da Lei 8.666/93 e atualizações, incisos I e II.
 É, pois vedado ao CONTRATADO alegar a caracterização de obra nos casos de
serviço de maiores proporções e de recomposição acessória decorrente de serviços
executados, desde que esteja caracterizado o estado de manutenção como
supramencionado.
 Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer rigorosamente:
• Às normas e especificações constantes deste Termo;
• Às normas da ABNT;
• Às disposições legais da União, do Governo do Ceará, da Prefeitura de Fortaleza e
dos municípios de localização das Subseções Judiciárias;
• Aos regulamentos das respectivas empresas concessionárias;
• Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso,
transporte e armazenagem do produto;
• Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para
melhor complementar os temas previstos por essas;
• À resolução n.º 307/86 - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
(CONFEA).
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
Os serviços serão executados obedecendo aos termos da relação das tarefas e
cronograma a serem executados no cumprimento do contrato explicitadas neste
Termo de Referência e às rotinas e tarefas preventivas descritas nos itens 6 e 7 deste
Termo para todos os sistemas envolvidos. Para cada um deles deverão ser
considerados todos e quaisquer procedimentos necessários para o atendimento pleno
aos aspectos do escopo descrito nesta especificação, sempre que necessários ou
quando recomendados pela CONTRATANTE.

Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter
o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.

Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações dos serviços sem
autorização expressa da Contratante.

A CONTRATADA deverá providenciar a atualização de todas as plantas onde foram
feitas alterações em relação ao projeto original, entregando o correspondente "as
built" à FISCALIZAÇÃO, imediatamente após a execução dos respectivos serviços.

A CONTRATADA fornecerá os equipamentos, ferramentas, aparelhos de medições e
testes, a mão de obra, o transporte e tudo mais que for necessário para a execução, a
conclusão e a manutenção dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários, e os
respectivos custos deverão estar referenciados com as composições de custos unitários
de insumos ou serviços contidos no SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE
CUSTOS E INDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL – SINAPI mantido pela CEF,
nos casos em que custos unitários de insumos ou serviços não forem encontrados no
SINAPI, deverá, subsidiariamente, ser adotada a TABELA DE COMPOSIÇÃO DE
PREÇOS PARA ORÇAMENTOS – TCPO, Versão atualizada, Praça Fortaleza,
da PINI Editora Ltda. (conforme recomendações básicas para a contratação e
fiscalização de obras públicas do Tribunal de Contas da União – 2ª edição, Brasília:
TCU, SECOB, 2009), acrescidos do respectivo BDI indicado na proposta orçamentária
da proponente. As fontes de consulta devem ser indicadas na memória de cálculo do
orçamento que integrará a proposta da licitante, inclusive as composições de custos de
BDI e Taxa de Administração deverão ser demonstrados, fazendo parte da
documentação do procedimento licitatório.

Os equipamentos que a CONTRATADA levar para as dependências da Justiça
Federal no Ceará, ou as instalações por ela executadas e destinadas ao
desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser retirados com autorização formal
da FISCALIZAÇÃO.
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
Todo o material de escritório a ser utilizado pela CONTRATADA será de sua
propriedade, inclusive mobília, equipamentos de informática – computadores,
impressoras, etc.

As marcas e produtos indicados nas especificações e listas de material somente
admitem o similar se devidamente comprovado seu desempenho através de testes e
ensaios (realizados às expensas da Contratada) previstos por normas e desde que
previamente aceito pela FISCALIZAÇÃO.

Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos,
comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações,
devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO.

Caso, por qualquer motivo contratual, a FISCALIZAÇÃO reprove qualquer
quantidade do material fornecido, a CONTRATANTE terá 48horas, a partir do
momento do recebimento do comunicado por escrito ou por mensagem eletrônica
enviada pela FISCALIZAÇÃO, para substituir toda a quantidade do material
reprovado por outros cujas características e condições de desempenho estejam de
acordo com as especificações e que atenda a todas as exigências discriminadas pela
Fiscalização.

Caso julgue necessário, a fiscalização poderá solicitar a CONTRATADA a
apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de
certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais
empregados na instalação dos equipamentos. Os ensaios e as verificações serão
providenciados pela CONTRATADA, a suas expensas, e executados por laboratórios
aprovados pela FISCALIZAÇÃO.

A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO amostras dos
materiais a serem empregados, e cada lote ou partida de material será confrontado com
respectiva amostra, previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO.

Depois de autenticadas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, as amostras
serão cuidadosamente conservadas no canteiro de obras, até o final dos trabalhos, de
forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência com
os materiais fornecidos ou já empregados.

Caberá a CONTRATADA executar, na presença da FISCALIZAÇÃO, os testes de
recebimento dos equipamentos especificados. Tais testes serão executados de acordo
com as normas retro citadas.
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
Os custos de ensaios, verificações e testes de similaridade, de recebimento ou quaisquer
outros, deverão estar implícitos nos respectivos custos de equipamentos e materiais, não
cabendo qualquer reivindicação de ressarcimento pela CONTRATADA.

Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados nos
espaços físicos da Justiça Federal no Ceará.

Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela
FISCALIZAÇÃO, devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os
dispositivos de proteção contra incêndio determinados pelos órgãos competentes.

As cores de quaisquer materiais e pinturas a serem executadas serão definidas ou
confirmadas pela FISCALIZAÇÃO no momento oportuno, depois de ouvido o autor do
projeto.

Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços permanentes
aqui descritos; os custos respectivos deverão estar incluídos nos preços unitários
constantes da proposta da CONTRATADA.

Após a celebração do contrato, não será levada em conta qualquer reclamação ou
solicitação, seja a que título for, quanto à alteração dos preços constantes da proposta da
CONTRATADA, salvo a solicitação amparada comprovadamente no dispositivo do
reequilíbrio econômico e financeiro previsto em lei.

A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar
permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais
a terceiros, nem interfiram negativamente com o tráfego nas vias públicas que utilizar
ou que estejam localizados nas proximidades dos imóveis da JFCE.

Os detritos resultantes das operações de transporte ao longo de qualquer via pública
deverão ser removidos imediatamente pela CONTRATADA, às suas expensas.

A CONTRATADA será responsável pela proteção de toda a propriedade pública e
privada, linhas de transmissão de energia elétrica, adutoras, telégrafo ou telefone, duto
de esgoto e drenagem pluvial e outros serviços de utilidade pública, ao longo e
adjacentes aos imóveis da JFCE, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas,
quaisquer avarias que provocar nas mesmas.

As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a
CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, municipais e
estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade, os processos, ações ou
reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas
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precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução
dos serviços.

A CONTRATADA cuidará para que os serviços a serem executados acarretem a menor
perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem,
público ou privado, adjacente aos prédios da JFCE. Também providenciará toda e
qualquer sinalização e/ou isolamento das áreas de serviço.

Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e
indenizações oriundas de danos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira
responsabilidade.

A CONTRATADA cuidará para que o transporte de cargas especiais seja feito sem
causar danos ou interrupções nas vias públicas de acesso aos imóveis da JFCE.

Serão escolhidos trajetos e veículos adequados e controladas as cargas, a fim de
compatibilizar as solicitações com os meios de acesso disponíveis.

Caso a CONTRATADA necessite deslocar aos prédios da Justiça Federal no Ceará
qualquer equipamento, completo ou em partes, que possa acarretar danos nas vias
públicas e/ou pontes, deverá comunicar antecipadamente o fato à FISCALIZAÇÃO,
informando-a também das providências que pretende adotar para a proteção e o
eventual reforço das obras viárias existentes, ficando a CONTRATADA responsável
pela efetivação de todas as providências necessárias junto a órgãos públicos federais,
estaduais e municipais, a entidades privadas e a pessoas físicas envolvidas.

Cabe a CONTRATADA providenciar o pessoal habilitado necessário para a execução
dos serviços até o cumprimento integral do contrato.

Os representantes da FISCALIZAÇÃO darão suas instruções diretamente ao
Engenheiro Responsável Técnico, supervisores e/ou preposto da CONTRATADA.

Os representantes da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre
acesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos,
estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos referentes ao contrato, ainda que
nas dependências da CONTRATADA.

A equipe técnica da CONTRATADA responsável pelos serviços deverá contar com
profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas
atividades necessárias à perfeita execução do contrato, ficando condicionado à assunção
das funções à aprovação do currículo dos profissionais da equipe permanente e do
responsável técnico, sempre que a Contratante achar conveniente.
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
A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer
membro da equipe técnica da CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao
desenvolvimento dos trabalhos.

A CONTRATANTE interromperá total ou parcialmente a execução dos trabalhos
sempre que:
a) Assim estiver previsto e determinado no contrato;
b) Algum operário ou técnico executar serviço sem a utilização de Equipamentos de
Proteção Individual (EPI), quando for necessário para execução correta e fiel dos
trabalhos, nos termos de contrato;
c) Houver influências atmosféricas sobre a qualidade ou a segurança dos trabalhos na
forma prevista no contrato;
d) Houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo da
FISCALIZAÇÃO, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes;
e) A FISCALIZAÇÃO assim o determinar ou autorizar por escrito, no Livro de
Ocorrências.

A CONTRATADA cuidará para que todas as partes do local de realização das
operações permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e
empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade. Providenciará, ainda, a retirada
imediata de detritos dos acessos e das áreas e vias adjacentes e internas ao canteiro que
tenham resultado de operações relativas aos serviços.

A remoção de todo entulho para fora dos imóveis e para local permitido pela
fiscalização será feita pela CONTRATADA a seu ônus.

As instalações deverão apresentar sempre bom aspecto, não sendo admitidas
construções desalinhadas, desleixo nas instalações, que não inspirem segurança e que
sejam desagradáveis à vista e ao uso.

Os níveis de segurança e higiene a serem providenciados pela CONTRATADA aos
usuários das instalações de, no mínimo, os determinados pelo Departamento Nacional
de Higiene e Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

Caso, para facilitar seus trabalhos, a CONTRATADA necessite elaborar desenhos
técnicos, deverá fazê-los às suas expensas exclusivas e submetê-los à aprovação da
FISCALIZAÇÃO.
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
Os desenhos técnicos considerados necessários pela FISCALIZAÇÃO deverão ser
elaborados pela CONTRATADA entregues em duas vias, sendo uma delas devolvida a
própria CONTRATADA após análise. Os serviços contidos nestes desenhos não
poderão ser iniciados sem aprovação formal da FISCALIZAÇÃO.

Para os serviços objetos destas especificações, caberá a CONTRATADA fornecer e
conservar equipamentos mecânicos e as ferramentas necessárias (vide relação no Anexo
IV), usar mão de obra qualificada e idônea, de forma a assegurar o progresso
satisfatório aos serviços e obter materiais necessários em quantidade suficiente para a
conclusão dos mesmos nos prazos fixados. Devendo observar as Resoluções de n.ºs 7 e
9, do Conselho Nacional de Justiça.

A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer
responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos,
subempreiteiros, etc.

A CONTRATANTE poderá admitir subcontratação de serviços do grupo “serviços
eventuais”, a ser previamente aprovada pela mesma, a seu exclusivo critério, sem que
tal aprovação implique em qualquer aceitação de transferência de responsabilidade.

Não será permitida a CONTRATADA a implantação de alojamento para seus
funcionários dentro dos limites da Justiça Federal no Ceará, a não ser, previamente
autorizado pela FISCALIZAÇÃO.

Não será permitido que o pessoal da CONTRATADA transite a esmo, ociosamente, por
áreas que não sejam imediatas do trabalho, especialmente se fora do horário de trabalho.

As vias internas e externas de acesso não poderão ser bloqueadas por equipamentos,
materiais, instalações ou assemelhados sob responsabilidade da CONTRATADA, de
forma a não prejudicar o desenvolvimento dos serviços de terceiros que eventualmente
poderão estar trabalhando concomitantemente.

No caso em que a CONTRATADA, como resultado das suas operações, venha
prejudicar áreas não incluídas no setor de seu trabalho, ele deverá recuperá-las
deixando-as em conformidade como o seu estado original.

Quando houver necessidade de movimentar ou modificar outros equipamentos e
elementos existentes nos imóveis da Justiça Federal no Ceará, a fim de facilitar a
execução de seus serviços, a CONTRATADA deverá solicitar previamente à
FISCALIZAÇÃO autorização para tais deslocamentos e modificações.
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
Todo o transporte vertical e horizontal de materiais e equipamentos ficará a cargo da
CONTRATADA.

Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer
acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes
registradas e pela destruição ou dano à aceitação pela FISCALIZAÇÃO.
4. DAS INSTALAÇÕES, DOS SISTEMAS, DOS EQUIPAMENTOS E DOS SERVIÇOS

Os serviços objeto deste Termo de Referência serão executados nos imóveis de
propriedade ou posse da CONTRATANTE, em suas edificações, construções, áreas
externas, sistemas superficiais ou subterrâneos. Compreende as seguintes instalações e
sistemas:
4.1. DAS INSTALAÇÕES E SISTEMAS
Instalações hidrossanitárias, bombas d’água;
Instalações elétricas de luz e força de baixa tensão;
Instalações eletro-etrônicas de sonorização;
Portas e portões de acesso comum, internos e externos;
Componentes internos dos ambientes (divisórias, prateleiras, painéis,
bancadas,
mobiliário e similares);
4.1.7. Componentes constitutivos das edificações, tais como: estrutura, revestimentos,
esquadrias, elementos estruturais.
4.1.1.
4.1.2.
4.1.4.
4.1.5.
4.1.6.
4.2. DOS EQUIPAMENTOS
4.2.1.
Bombas, motores, transformadores e todos aqueles necessários ao
funcionamento das instalações e dos sistemas, com exceção dos equipamentos
pertinentes aos sistemas de telefonia (central telefônica), lógica (No-break,
e/ou estabilizadores, banco de baterias), climatização, CFTV e Elevadores.
4.2.2. Portas e portões automáticos ou semiautomáticos, internos e externos.
4.2.3. Grupos geradores e subestações – A Contratada obriga-se a realizar manutenção
preventiva e corretiva nos grupos-geradores da JFCE nos imóveis do edifício
Sede, do Edifício Min. Lauro Leitão e no da Subseção Judiciária de
Sobral.
4.2.3.1. A CONTRATADA, obrigatoriamente, deverá possuir certificação de
especialização ou credenciamento do Fabricante para a execução dos
serviços de manutenção dos equipamentos a seguir especificados.
4.2.3.2. Equipamentos atendidos:
01 (um) grupo-gerador NEGRINI, modelo 40/43, nº 19831, 60Hz
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
1.800RPM, refrigeração à água, 355KVA, 380V, com motor MWM nº
0.232.12.02423 (EDIRB).
01 (UM) grupo-gerador NEGRINI, modelo 33/36, nº 21247, 60Hz 1.800
RPM, refrigeração à água, 210KVA, 380V, com motor MWM nº
0.332.12.02421 (EDIRB).
01 (um) grupo-gerador LEON HERMES, modelo. 04E3101 Série 34535,
60Hz 1.800RPM, 380V, 145KVA, Motor Ford modelo E6H.N Série 9424A.A.(Ed. Min. Lauro Leitão).
01 (um) grupo-gerador marca CUMINS, modelo SO42012 de 99HP, com
gerador POWER GENERACION, modelo C65 d6 4 de 81KVA. (Subseção
Judiciária de Sobral).
4.2.4. A periodicidade do atendimento será bimestral para as visitas técnicas
preventivas. As manutenções corretivas emergenciais poderão se dar a
qualquer data e horário em número ilimitado, sendo que o atendimento não
poderá exceder a 02 (duas) horas a partir da comunicação do defeito ao
plantão 24 horas.
4.2.5. Deverá ser incluído o fornecimento de peças de reposição ou consumo (como
óleo lubrificante, óleo diesel e aditivos).
4.2.6. A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE através de relatório
circunstanciado e/ou laudo quando da necessidade de substituição de peças.
4.2.7. Não fazem parte do escopo de prestação dos serviços:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Reforma do motor diesel;
Limpeza do radiador/intercambiador realizada em oficina;
Revisão da bomba injetora e dos bicos injetores;
Recondicionamento de turbinas;
Rebobinagem do gerador;
Conserto em laboratório de módulos eletrônicos;
Conserto de disjuntores;
Limpeza e pintura do grupo-gerador e quadro de comando;
Avarias em consequência de má operação ou devido a surtos atmosféricos.
4.2.8. As rotinas de manutenção a serem executadas são aquelas constantes do item 6
deste Termo de Referência.
4.2.9. Independente da visita periódica da CONTRATADA obriga-se a realizar a
inspeção diária do óleo lubrificante do motor, do nível de água do radiador,
fixação da tampa do radiador, das conexões da mangueira de pré-aquecimento e
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da mangueira inferior entre radiador e bomba d´água, bem como fixação do
filtro anticorrosivo (filtro d´água).
4.2.10. O relatório de manutenção dos grupos-geradores deverá constar no
correspondente Relatório Mensal de Atividades, o qual será entregue à
Fiscalização juntamente com o faturamento do mês.
4.3. Execução da Manutenção
4.3.1. A manutenção preventiva será executada de acordo com o cronograma
(tarefas/rotinas) e a relação de equipamentos e descrição dos serviços previstos
nos itens 6, 7 e 8 deste Termo de Referência.
4.3.2. A manutenção corretiva será executada para correção de falhas que acarretaram
ou estão na iminência de acarretar a paralisação dos equipamentos, incluindo
reparos, reposição de fusíveis, substituição de rolamentos, lâmpadas, gaxetas,
retentores, contatores, contatos, placas de ramais, placas de troncos, fonte, etc.,
e pesquisa e correção de defeitos em componentes eletrônicos, elétricos e
mecânicos.
4.3.3. Todas as anomalias verificadas durante a execução dos serviços preventivos
deverão ser corrigidas imediatamente. Constitui exceção da obrigação os
serviços que, por sua natureza e complexidade, sejam considerados pela
FISCALIZAÇÃO como especiais e cuja responsabilidade de execução deva
ser atribuída à firma especializada ou ao fornecedor quando o equipamento
estiver em garantia.
4.3.4. A impossibilidade de desligamento simultâneo da instalação dado o
funcionamento contínuo do sistema implicará em reprogramação dos serviços
a FISCALIZAÇÃO. Nos casos de necessidade de desligamento de unidades
críticas, como sala de máquinas de CPD, o horário será definido pela
FISCALIZAÇÃO.
4.3.5. A CONTRATADA deverá atender imediatamente aos chamados da
CONTRATANTE para executar serviços de urgência sempre que se fizerem
necessários, devendo, para tanto, disponibilizar sistema de comunicação
móvel (telefone celular) para localização de Engenheiros e Supervisores, a
qualquer tempo.
4.4. Orientações Gerais
4.4.1. Os profissionais designados pela CONTRATADA para execução dos serviços
deverão apresentar-se no local de trabalho pontualmente, manter boa aparência
e trajar uniforme completo e limpo, com plaqueta de identificação. Como
uniforme completo entende-se o conjunto de calça, camisa, meias, cinto e
calçado com solado de borracha em condições de perfeito isolamento, além de
outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exigidos conforme a
natureza da tarefa (capacete, óculos, luvas, etc.).
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4.5. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
4.5.1. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Das instalações das copas e cozinhas;
Das instalações hidrossanitárias;
Das instalações elétricas de baixa tensão;
Das portas e portões de acesso comum, externos e internos;
Dos componentes internos (divisórias/prateleiras/painéis/bancadas/mobiliário);
Das intervenções pontuais em cobertas (trocas de telhas), impermeabilizações
reparos pontuais), janelas (aplicação de mastiques).
4.5.2. DOS SERVIÇOS EVENTUAIS
I. Locação de equipamento para manutenção em postes de iluminação;
II. Serviços de manutenção e correção em obras civis, caracterizados por reparação
e/ou modernização;
III. Serviços de pintura;
IV. Serviços de serralharia e solda;
V. Serviços em esquadrias metálicas e vidraçaria;
VI. Serviços de marcenaria em geral;
VII. Serviços em divisórias acústicas de madeira ou gesso (remanejamento e
substituição);
VIII. Serviços em forros e paredes de gesso;
IX. Andaimes;
X. Transporte de entulho;
XI. Serviços de impermeabilizações;
XII. Serviços de Chaveiro;
XIII. Serviços de manutenção, reparação, modernização e confecção do sistema de
programação visual;
XIV. Serviços de reparação pontual de elementos estruturais e de revestimentos;
XV. Serviços técnicos de edificações de um modo geral, desde que caracterizados por
reparação e/ou modernização.
5. EQUIPE DE SERVIÇO PERMANENTE
5.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
 A equipe de serviço permanente será composta de trabalhadores profissionalmente
qualificados e especializados, cuja função é executar os serviços considerados
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indispensáveis, rotineiros, preventivos, detectivos, corretivos e/ou emergenciais.
 A equipe permanente, bem como os prestadores dos serviços eventuais, além do
supervisor deverão ser acompanhadas por 01 (um) engenheiro civil ou eletricista,
com jornada de trabalho de 6h diária de segunda a sexta-feira, que terá como
subordinado direto o supervisor/encarregado geral, em tempo integral de dedicação,
e todos os serviços ficarão sob a supervisão deste responsável técnico, todos devida e
comprovadamente habilitados dentro da sua área de atuação para cumprimento do
objeto contratado. O responsável Técnico poderá vir a ser preposto desde que
indicado pela Contratada.
 A formação exigida para estes cargos está mencionada no Anexo I - item I.2, a seguir.
 O engenheiro civil ou eletricista da CONTRATADA deverá acompanhar o
desenvolvimento dos serviços, sistematicamente, vistoriando os serviços em
andamento, de forma regular, emitindo relatório circunstanciado ou laudo, se
apresentar celeremente à FISCALIZAÇÃO, quando essa entender de sua eventual
necessidade.
 O responsável técnico da CONTRATADA deverá também colocar-se à disposição da
FISCALIZAÇÃO, quando essa entender de sua eventual necessidade.

Deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA (em meio eletrônico) ferramenta
equivalente a Livro de Ocorrências ou similar, onde deverão ser registradas pela
CONTRATADA e/ou pela FISCALIZAÇÃO, todas as ocorrências consideradas
relevantes, inclusive as visitas sistemáticas do responsável técnico e/ou supervisor as
Subseções no Interior do Estado, bem como as visitas do Técnico de Segurança.
 Para a formação da equipe de serviço permanente, mais o responsável técnico, a
CONTRATADA deverá submeter os respectivos currículos à CONTRATANTE,
quando solicitado, à qual avaliará a adequação dos profissionais aos serviços
necessários.
 Essa equipe permanente da CONTRATADA poderá ser remanejada entre os imóveis
da Contratante em Fortaleza sob a sua responsabilidade de manutenção, de acordo
com as necessidades e anuência e exigências da FISCALIZAÇÃO da Justiça Federal
no Ceará.
 Não será permitido que membros da equipe permanente executem os serviços
relacionados no grupo “Serviços Eventuais”, salvo por expressa autorização, em
caráter excepcional, da FISCALIZAÇÃO ou nos casos previstos expressamente no
CONTRATO.
5.2. DA COMPOSIÇÃO (EXPEDIENTE NORMAL)
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 Respeitando-se a carga diária laboral em oito horas e quarenta e quatro horas
semanais, acrescida de uma hora de intervalo/almoço, o gerenciamento da
contratada organizará o horário do pessoal permanente de modo a manter ininterrupta
a prestação do serviço durante todo o período de funcionamento interno e externo da
instituição, ou seja, de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas.
 Para realização de manutenções corretivas emergenciais que ocorram fora do horário
normal de funcionamento, ou seja, antes das 08:00 horas, após as 18:00 horas, em dias
úteis, bem como em qualquer horário aos sábados, domingos e feriados, deverá a
CONTRATADA indicar, através de escala entregue no máximo 24 (vinte e quatro)
antes do evento, os profissionais responsáveis, para adoção das providências corretivas
imediatas e necessárias ao restabelecimento da normalidade das instalações. Em
virtude da imprevisibilidade dos serviços corretivos emergenciais, os correspondentes
custos poderão ser computados na linha A – Custos Indiretos da composição dos
custos de mão de obra, conforme previsto no Anexo II – Planilha de Custos e
Formação de Preços.
 A Supervisão providenciará para que os horários determinados pela FISCALIZAÇÃO,
para os postos da equipe de serviço permanente sejam cumpridos com pontualidade e
assiduidade.
 O responsável técnico acompanhará os trabalhos da equipe permanente comparecendo
por 30 horas semanais, como também os serviços eventuais, sem ser contabilizado o
tempo de deslocamentos, em horário a ser definido em comum acordo com a
FISCALIZAÇÃO.
6. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
 Os integrantes da equipe de serviço permanente deverão possuir capacitação específica
para atuar nas rotinas de manutenção definidas em todos os itens de serviços contidos
na descrição dos serviços permanentes.
 O responsável técnico será profissional graduado em Engenharia Civil ou Elétrica,
com experiência comprovada no acompanhamento de serviços de manutenção
preventiva e corretiva compatíveis com o conteúdo destas Especificações, podendo a
Contratante vir, a qualquer tempo, optar conforme sua conveniência e necessidade
entre qualquer uma das graduações.
 Deverá, ainda, estar em dia perante a entidade fiscalizadora de sua profissão, durante
toda a vigência do contrato de manutenção.
 Todos os empregados da CONTRATADA deverão desenvolver suas atividades,
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devidamente uniformizados, exceção feita ao engenheiroso, que só estarão obrigados a
portar crachá de identificação. Os outros empregados deverão também portar crachás
de identificação.
 O uniforme dos empregados deverá constar das especificações, conforme previsto no
item 22.4 deste Termo. Devendo uniformes e calçaldos está conforme as normas
regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
 O fardamento daqueles empregados que eventualmente trabalharão em Serviços
Eventuais deverá ter cor distinta, pelo menos das camisas, dos empregados da Equipe
Permanente/residente.
 Quando da troca de responsável técnico, o currículo de seu substituto deverá ser
previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada nova ART,
conforme disciplina a Resolução n.º 307/86 – CONFEA.
 A FISCALIZAÇÃO poderá interferir na distribuição da equipe para os locais de
serviço.
 À equipe permanente compete, ainda; transporte horizontal e vertical de materiais,
equipamentos e ferramentas necessárias à realização dos serviços do escopo do
contrato.
 A CONTRATADA deverá submeter-se aos controles de programação ou de
supervisão e fiscalização de serviços na forma apresentada pela FISCALIZAÇÃO, tais
como os Diários de Manutenção, Controles de acesso e de presença das equipes,
controles de Emprego de Materiais ou outros.
7. LOGÍSTICA
 A logística e mobilizações de seus funcionários e de materiais, ferramentas e
equipamentos necessários à execução dos serviços são de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
 A Contratada se responsabilizará pelo pagamento das despesas de viagem decorrentes
da realização de trabalho da equipe permanente, fora do local de serviços,
habitualmente prestados.
 A Contratada será responsável pelo deslocamento do trabalhador no exercício regular
de sua atividade, entre todas as Unidades da JFCE (Capital e Interior) arcando com as
despesas de transporte, alimentação e hospedagem, custeando-as previa e
integralmente.
7.1. Da Comunicação
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 Deverão ser destinados, pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE,
rádios de comunicação para a Fiscalização do contrato, todos sintonizados com os
rádios do engenheiro, supervisor/encarregado e prepostos da Contratada. Para os
empregados que trabalham em sistema de escala de plantão noturno, deverá ser
disponibilizado também telefone celular.
 Para a composição do escritório da Contratada deverá ser disponibilizado: computador
com programas e dispositivos (placas) de acesso à internet e correio eletrônico,
impressora compatível com a necessidade de trabalho e mobília, conforme
necessidade do apoio administrativo.
7.2. Do Transporte
 A CONTRATADA disponibilizará, sem ônus adicional para a CONTRATANTE,
todos os veículos apropriados aos deslocamentos dos componentes da equipe
permanente para realização das tarefas regulares de manutenção e vistorias,
transporte/guarda de materiais, ferramentas e equipamentos, bem como, para
execuções de serviços eventuais nas diversas edificações da CONTRATANTE.
 A Equipe de Serviço Permanente/Residente será composta por:
Anexo I.1 – Postos de Trabalho
ITE
M
CATEGORIA PROFISSIONAL
QUANT. DE
PROFISSION
AIS
POR POSTO
TIPO DE
JORNADA DE
TRABALHO
PERÍO
DO
JORNADA
DE
TRABALHO
MENSAL
1
Engenheiro (Responsável Técnico)
1
30 horas semanais
Diurno
120 horas
mensais
2
Supervisor de Manutenção (inclusive
Serviços Eventuais)
1
44 horas semanais
Diurno
220 horas
mensais
3
Eletricista de Manutenção
4
44 horas semanais
Diurno
220 horas
mensais
4
Eletricista de Comando
1
44 horas semanais
Diurno
220 horas
mensais
5
Bombeiro Hidráulico
2
44 horas semanais
Diurno
220 horas
mensais
6
Técnico de Edificações
1
44 horas semanais
Diurno
220 horas
mensais
7
Técnico de Telefonia/Rede
2
44 horas semanais
Diurno
220 horas
mensais
8
Técnico de Planejamento e Controle
1
44 horas semanais
Diurno
220 horas
mensais
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9
Marceneiro
3
44 horas semanais
Diurno
220 horas
mensais
10
Auxiliar de Manutenção
6
44 horas semanais
Diurno
220 horas
mensais
11
Operador de Subestação/Grupo-Gerador
- Plantão
3
Escala
12h x 36h
Noturno
180 horas
semanais
12
Auxiliar
de
Operador
de
Subestação/Grupo Gerador – Plantão
3
Escala
12h x 36h
Noturno
180 horas
semanais
13
Operador de Subestação/Grupo-Gerador
2
36 horas semanais
Diurno
144 horas
mensais
14
Almoxarife
1
Escala
12h x 36h
Diurno
180 horas
mensais
15
Artífice de Manutenção Geral
(Sendo uma (1) Unidade de Serviço
para cada Subseção Judiciária do
Interior).
8
44 horas semanais
Diurno
220 horas
mensais
Anexo I.
2 - Qualificações e Atribuições dos Postos de Trabalho da Equipe Pernanente/Residente
Qualificações
Atribuições
ENGENHEIRO
• Escolaridade: Formação superior em engenharia civil ou elétrica com experiência em
manutenção e gestão prediais;
• Habilitação Profissional:
• Experiência comprovada de no mínimo 2 anos em carteira;
• Experiência em gestão de manutenção, comprovado através de atestado de capacidade
técnica devidamente registrada no CREA.
•
•
•
•
•
•
•
•
Qualificações
Obs.: Os profissionais deverão apresentar as especialidades distintas dentro da
escolaridade exigida.
Coordenar Equipes;
Gerenciar todos os procedimentos e rotinas de trabalho inerentes à execução do objeto;
Manter as equipes atualizadas quanto a normas técnicas, legais e administrativas;
Ser responsável pela elaboração de relatórios, comunicados, laudos e outros documentos;
Receber documentos e instruções da Fiscalização e repassá-las às equipes de manutenção;
Atuar como proposto da Contratada junto à Fiscalização;
Elaborar planejamentos, rotinas e procedimentos operacionais e de acompanhamento para as
equipes de manutenção para a execução do objeto deste contrato, considerando as normas
técnicas, legais e administrativas vigentes.
Encaminhar pedido de compra de componentes, materiais, equipamentos e peças de
reposição à Fiscalização.
SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO
• Escolaridade: 2º grau completo;
• Habilitação Profissional: Experiência comprovada de 03 (três) anos na função ou no mínimo
como encarregado;
• Poderão ser aceitos profissionais que, nos termos dos programas de Equivalência de Estudos
e Experiência Profissional, não detenham a escolaridade exigida, mas, que possuam
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experiência mínima de 3 (três) anos na área, comprovada em carteira profissional.
Atribuições
Qualificações
• Dar encaminhamento às Ordens de Serviços relativas às manutenções corretivas e
preventivas na área de atuação;
• Organizar e supervisionar as atividades de manutenção preventiva e corretiva,distribuindo,
coordenando e acompanhando as tarefas das equipes da área de atuação, de forma a assegurar
o desenvolvimento regular e eficiente dos serviços;
• Requisitar ao Engenheiro (Responsável Técnico) componentes, equipamentos, instrumentos,
materiais e peças de reposição da área de atuação, de modo que sejam elaborados os
respectivos pedidos de compra e estes encaminhados à Fiscalização;
• Orientar as atividades e a execução das tarefas da área de atuação, solucionando problemas,
prestando esclarecimentos e tomando medidas para assegurar a observância dos padrões
técnicos;
• Manter atualizada a rotina das tarefas e da manutenção das edificações da área de atuação.
• Controlar o cronograma de manutenção dos equipamentos.
• Acompanhar e controlar a assiduidade e a frequência dos postos de serviços sob sua
supervisão.
ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO
• Escolaridade: ensino fundamental completo;
• Habilitação Profissional: Experiência comprovada de 02 (dois) anos na função.
•
•
•
•
•
Atribuições
•
•
•
•
•
Qualificações
Atribuições
Qualificações
Confeccionar, montar e ligar componentes e peças elétricas;
Executar montagens de quadro de distribuição de circuitos e de quadro de força;
Executar serviços elétricos durante mudanças de leiaute;
Executar instalação e manutenção elétrica preventiva e corretiva de instalações equipamentos
prediais;
Examinar, instalar, substituir, ampliar, modificar, vistoriar, trocar e recuperar componentes
de redes elétricas, utilizando equipamentos e ferramentas adequadas;
Fazer uso de instrumentos, ferramentas e equipamentos adequados e específicos;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço;
Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e
locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros
equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo;
Realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança e usando
equipamentos de proteção (EPI´s);
Prezar pela economia de materiais, evitando perdas e desperdícios.
ELETRICISTA DE COMANDO
• Escolaridade: 2º grau completo e curso técnico de eletricista de comando;
• Habilitação Profissional: Experiência comprovada de 02 (dois) anos na função;
• Alternativamente, poderão ser aceitos profissionais que não detenham a escolaridade exigida,
mas que possuam experiência mínima de 03 (três) anos na área, comprovada em carteira.
• Todas as qualificações do Eletricista de Manutenção;
• Reparar, inspecionar, diagnosticar, testar e ensaiar disjuntores, dispositivos DR, componentes
e equipamentos elétricos, comandos e sistemas de proteção em conexões de barramentos,
chaves e operação de equipamentos elétricos.
BOMBEIRO HIDRÁULICO
• Escolaridade: ensino fundamental completo;
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
•
•
•
•
Atribuições
•
•
•
•
•
Qualificações
•
•
•
•
•
•
•
•
Atribuições
•
•
•
Qualificações
Atribuições
Habilitação Profissional: Experiência comprovada de 02 (dois) anos na função.
Realizar serviços de bombeiro em geral, analisando desenhos e esquemas hidráulicos;
Testar e manter as redes hidráulicas livres de obstrução;
Realizar manutenção corretiva e preventiva de rede hidráulicas dos sistemas de água fria,
esgoto, irrigação, combate a incêndio (sprinkler e hidrantes), águas pluviais e ar
condicionado;
Testar e manter a integridade e qualidade das peças e equipamentos hidráulicos e sanitários;
Providenciar a limpeza de reservatórios de água potável;
Substituir, trocar, limpar, reparar e instalar peças, componentes e equipamentos hidráulicos e
sanitários;
Realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança e usando
equipamentos de proteção (EPI´s);
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço.
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES
Escolaridade: 2º grau completo;
Habilitação Profissional: Curso técnico em edificações, com registro no CREA.
Experiência mínima de 02 (dois) anos na função;
Conhecimento de Informática: operação de micro, utilização de internet, softwares de
processamento de texto e planilha eletrônica, AutoCAD (2D) e Sketchup.
Interpretar e conferir projetos, sob supervisão, nas áreas de arquitetura, programação visual e
design, incluindo a edição e a manipulação de desenhos 2D no aplicativo AutoCAD;
Modelagem de ambientes e objetos em AutoCAD;
Elaborar plantas seguindo normas e especificações técnicas;
Executar, sob supervisão, orçamento de obras e serviços, incluindo levantamento de
quantitativos, cotação de preços de insumos e serviços, interpretação de projetos e
especificações técnicas, composição de custos e elaboração de cronograma físico- financeiro;
Acompanhar, sob supervisão do Responsável Técico, a execução de manutenção corretiva,
como também a execução de serviços eventuais;
Participar, sob supervisão, das definições de métodos, técnicas e especificações de obras e
serviços arquitetônicos;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço.
TÉCNICO DE TELEFONIA/REDE
• Escolaridade: 2º grau completo nas áreas de eletrônica ou telecomunicações, devidamente
comprovado por meio da apresentação de certificado emitido por instituições que promovam
cursos da espécie, reconhecido(s) pelo MEC;
• Habilitação Profissional: Experiência comprovada de 02(dois) anos na função;
• Alternativamente, poderão ser aceitos profissionais que não detenham a escolaridade exigida,
mas que possuam experiência mínima de 03 (três) anos na área, comprovada em carteira
profissional.
• Realizar manutenção preventiva e corretiva nas redes de dados e de telefonia verticais e
horizontais;
• Identificar, cadastrar e manter atualizado todo o sistema de telecomunicação;
• Instalar, ampliar e remanejar pontos lógicos;
• Efetuar instalação de pontos lógicos em estações de trabalho por ocasião de mudanças de
leiaute;
• Realizar manutenção preventiva e corretiva em racks de telecomunicação;
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço;
• Prezar pela economia de materiais, evitando perdas e desperdícios.
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Qualificações
TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
• Ensino Médio;
• Conhecimento de Informática: Operação de micro, Word, Excel.
• Planejar a manutenção preventiva e corretiva;
• Coordenar, sob supervisão, todas as atividades da manutenção e elaborar
relatórios dos serviços executados e a executar;
• Elaborar cronograma das viagens dos supervisores e responsável técnico as
Subseções do interior informando com antecedência mínima de 48horas aos
gestores das Subseções;
Atribuições
Qualificações
Atribuições
• Acompanhar e elaborar (mensalmente) relatório cincunstanciado das tarefas e rotinas de
manutenção preventiva e corretiva executadas por todos os postos de trabalho da equipe
permanente/residente;
• Controlar e solicitar previamente o acesso às dependências da Contratante dos prestadores de
Serviços Eventuais e/ou entregadores de materiais;
• Acompanhar e controlar auxiliado pelo Almoxarife controle de estoque no almoxarifado da
Contratada;
• Supervisionar as OS dos Serviços Eventuais, lancando-as no sistema apropriado, para no
final de cada mês gerar a Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados.
MARCENEIRO
• Escolaridade: ensino fundamental I;
• Habilitação Profissional: Experiência comprovada de 02 (dois) anos na função.
• Efetuar montagens e desmontagens de divisórias de painéis cegos ou com vidro, com ou sem
isolamento térmico e/ou acústico;
• Efetuar instalação, remoção, substituição e manutenção de vidros nos painéis e portas e de lã
de pet e outros isolantes térmicos e acústicos entre painéis de divisórias;
• Efetuar montagens e desmontagens de estações de trabalho e de mobiliário, inclusive os fixos
como os armários das copas;
• Fazer instalação, conserto e regulagem de portas e portais de madeira, bem como de seus
acessórios;
• Fazer instalação e pequenos consertos e ajustes em cortinas e persianas;
• Instalar portas e ferragens;
• Efetuar instalação, remoção, substituição e remanejamento de enfeites, quadros e demais
objetos em paredes e divisórias;
• Efetuar instalação, remoção, substituição e manutenção em revestimentos formicados;
• Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva nas divisórias, portas e mobiliario
dos edifícios;
• Executar serviços de remoção e montagem de forro em lambri de alumínio;
• Executar serviços de montagem de placas, painéis e tótens;
• Colocar acessórios nos sanitários (espelhos, saboneteitas, toalheiros e barras;
• Manter os locais de serviço identificados, fazendo uso de procedimentos de segurança e de
isolamento durante a execução dos serviços;
• Realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança e usando
equipamentos de proteção (EPI´s);
• Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e
locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros
equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo;
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço.
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Qualificações
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
• Escolaridade: Certificado de alfabetização.
• Auxiliar
os
profissionais
técnicos
nas
atividades
de
manutenção/instalação/controle;
• Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos equipamentos, instrumentos e
locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros
equipamentos relativos ao asseio e ao controle de processo;
• Prezar pela economia de materiais, evitando perdas e desperdícios;
Atribuições
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço;
• Realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança e usando
equipamentos de proteção (EPI´s);
Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e
locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros
equipamentos relativos ao asseio.
OPERADOR DE GRUPO-GERADOR – PLANTÃO NOTURNO
• Escolaridade: ensino fundamental completo;
Qualificações • Habilitação Profissional: Experiência comprovada de 02 (dois) anos na função;
• Desejável preferencialmente eletricidade.
• Operar os grupos-geradores, conforme orientação do fabricante e da Contratante;
• Identificar e acompanhar o acesso de terceiros às áreas técnicas, não permitindo o trânsito
sem a utilização dos devidos equipamentos de proteção;
• Acompanhar e dar suporte às visitas técnicas de subcontratadas;
• Manter Livro de Ocorrências com as devidos registros de acesso, falhas, alarmes, anotações e
eventos supervenientes;
• Realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança e usando
Atribuições
equipamentos de proteção (EPI´s);
• Comunicar, imediatamente, aos superiores a ocorrência de situações de emergência;
• Executar serviços relativos à abertura e fechamento de portas e ligar e desligar o sistema de
iluminação do Ed. Sede;
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço;
Obs.: Por exigência de Norma Técnica o profissional trabalhará sempre em dupla.
AUXILIAR DE OPERADOR DE GRUPO-GERADOR – PLANTÃO NOTURNO
Qualificações
Atribuições
Qualificações
• Escolaridade: Certificado de alfabetização.
• Auxiliar o operador de Grupo-Gerador em suas atividades;
• Acompanhar e dar suporte às visitas técnicas de subcontratadas;
• Realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança e usando
equipamentos de proteção (EPI´s);
• Comunicar, imediatamente, aos superiores a ocorrência de situações de emergência;
• Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos equipamentos, instrumentos e
locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros
equipamentos relativos ao asseio e ao controle de processo;
• Prezar pela economia de materiais, evitando perdas e desperdícios;
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço;
Obs.: Por exigência de Norma Técnica este profissional trabalhará em dupla auxiliando
o Operador.
ALMOXARIFE
Escolaridade: Ensino fundamental completo;
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PE 38/2012 – JFCE
Serviço de Manutenção Predial
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Atribuições
Qualificações
Atribuições
Habilitação Profissional: Curso adequado ou experiência comprovada em carteira na área de
administração de material de, no mínimo, 02 (dois) anos.
Conhecimento de Informática: Operação de micro, utilização de softwares de processamento
de texto e planilha eletrônica e controle de almoxarifado.
• Supervisionar os serviços de almoxarifado;
• Subsidiar o corpo técnico, preparando expedientes para aquisição dos materiais necessários
aos serviços de manutenção e relatórios de controle de estoque e entrada/saída de material;
• Organizar e manter atualizado o registro de estoque do material existente no almoxarifado;
• Efetuar ou supervisionar o recebimento e a conferência de todas as mercadorias de acordo
com as especificações previstas na Planilha de Material de Reposição;
• Estabelecer normas de armazenagem de materiais e outros suprimentos;
• Inspecionar todas as entregas;
• Anotar e controlar toda entrada e saída de material, equipamento ou dispositivo de segurança.
ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO GERAL (SUBSEÇÕES DO INTERIOR)
• Ensino Fundamental I, curso de NR10.
• Realizar serviços na área de manutenção predial geral, que exijam habilidade no trato com
ferramentas manuais (elétricas ou mecânicas), tais como: fixação e retirada de elementos
(suportes, prateleiras, barras, quadros, ajuste de portas, dentre outros);
• Efetuar adaptação ou manutenção desses elementos (corte, perfuração, colagem, reaperto,
reencaixe, lubrificação);
• Retirar persianas (retirada – para limpeza ou conserto – recolocação ou fixação de peças
soltas ou danificadas);
• Regulagem de molas aéreas ou de piso das portas;
• Realizar serviços de remoção, instalação e conserto de fechaduras;
• Realizar serviços de manutenção, tais como, montagem e desmontagem de portas e
ferragens, entre outros na área de carpintaria;
• Realizar serviços de manutenção de instalações hidrossanitárias;
• Realizar serviços de limpeza e desobstrução de ralos, caixas de gorduras, entre outros;
• Inspecionar serviços relativos à limpeza e conservação de reservatórios de água;
• Realizar outros serviços correlatos.
ANEXO II – MODELO DE PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
PREGÃO
CNPJ:
TIPO DE SERVIÇO:
Nº
Conservação e Manutenção Predial
DADOS DO POSTO DE TRABALHO
BOMBEIRO
CATEGORIA PROFISSIONAL:
HIDRÁULICO
QUANT. DE
PROFISSIONAIS:
JORNADA DE TRABALHO:
PERÍODO:
44 horas semanais
2
NORMA COLETIVA DE TRABALHO:
JORNADA MENSAL:
Diurno
220 horas mensais
SINDICATO
PROFISSIONAL
(SIGLA):
SINDICATO
PROFISSIONAL
(SIGLA):
Convenção Coletiva de Trabalho
DATA BASE DA CATEGORIA:
Acordo Coletivo de Trabalho
Senteça Normativa em Dissídio Coletivo
SALÁRIO
MÍNIMO
VIGENTE:
SALÁRIO
MÍNIMO
VIGENTE:
R$ R$
622,00
622,00
SALÁRIO NORMATIVO DA
CATEGORIA:
DATA BASE DA CATEGORIA:
Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1
COMPONENTE DA REMUNERAÇÃO
SALÁRIO NORMATIVO DA
CATEGORIA:
%
VALOR (R$)
REFERÊNCIA
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PE 38/2012 – JFCE
Serviço de Manutenção Predial
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
A
B
C
D
E
F
1 mês
Salário base
Adicional de periculosidade
Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional.
Adicional de insalubridade
Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional.
0%
1 mês
R$
-
1 mês
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
Adicional noturno
Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional.
Hora noturna adicional
0%
Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional.
Outros (Especificar:)
Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional
1 mês
SUBTOTAL
G
H
Adicional de hora extra habitual
Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional
Intervalo intrajornada
Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional
1,0 h/dia
SUBTOTAL
Módulo 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2
A.1
CUSTO
DIÁRIO
BENEFÍCIOS
Vale-transporte
Sugere-se cotar o trajeto de ida e volta (Residência/Trabalho/Residência) prevendo Região metropolitana.
REFERÊNCI
A
22 dias
A.2 Dedução legal de custo com vale-transporte
A Custo mensal com vale-trasporte
B.1 Auxílio alimentação
Dedução legal de custo com auxílio alimentação
B.2
22 dias
Obs.: Preencha apenas se houver previsão normativa para este desconto.
B
C
D
E
F
G
Custo mensal com auxílio alimentação
Auxílio café da manhã
Obs.: Preencha só se, de fato, o profissional receber este benefício.
Assistência médica e odontológica
Obs.: Preencha só se, de fato, o profissional receber este benefício.
Auxílio creche
Obs.: Preencha só se, de fato, o profissional receber este benefício.
Seguro de vida, invalidez e funeral
Obs.: Preencha só se, de fato, o profissional receber este benefício.
22 dias
VALOR (R$)
R$
-
R$
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
1 mês
1 mês
1 mês
Outros (Especificar):
Obs.: Preencha só se, de fato, o profissional receber este benefício.
TOTAL
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PE 38/2012 – JFCE
Serviço de Manutenção Predial
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Módulo 3: INSUMOS DIVERSOS
3
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
INSUMO
VALOR (R$)
Uniformes
Obs.: Valor obtido no ....
Ferramental
Obs.: Valor obtido no ...
Maletas
Obs.: Valor obtido no ...
Material de consumo
Obs.: Valor obtido no ...
Equipamentos de comunicações
Obs.: Valor obtido no ...
Softwares e licenças
Obs.: Valor obtido no ...
Relógio de ponto biométrico
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
Obs.: Valor obtido no ...
Roupeiro
Obs.: Valor obtido no ...
Crachás
Obs.: Valor obtido no ...
Equipamentos de proteção individual
Obs.: Valor obtido no ...
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
Outros (Especificar):
K
Obs.: A Administração da JFCE poderá solicitar compravação deste custo.
TOTAL
Módulo 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1: ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS
4.1
ENCARGO PREVIDENCIÁRIO E FGTS
BASE DE
CÁLCULO
ALÍQUOT
A
VALOR (R$)
A INSS
R$
-
R$
-
B SESI, SESC ou SEST
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
D INCRA
R$
-
R$
-
E Salário educação
R$
-
R$
-
F
FGTS
R$
-
R$
-
Seguro acidente do trabalho
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
0,00% R$
-
Obs.: Preencha apenas se a empresa for obrigada a esta contribuição.
C
SENAI, SENAC ou SENAT
Obs.: Preencha apenas se a empresa for obrigada a esta contribuição.
Obs.: Preencha apenas se a empresa for obrigada a esta contribuição.
G
H
Obs.: Preencha apenas se a empresa for obrigada a esta contribuição.
SEBRAE
Obs.: Preencha apenas se a empresa for obrigada a esta contribuição.
TOTAL
Submódulo 4.2: 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
4.2
A
B
13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
13º Salário
Obs.: Cotar entre 8,33% e 8,93%, conforme Res. CNJ nº 98/2009.
Adicional de 1/3 de férias
Obs.: Cotar entre 2,78% e 2,98%, conforme Res. CNJ nº 98/2009.
BASE DE
CÁLCULO
R$
ALÍQUOT
A
-
R$
-
R$
-
SUBTOTAL
C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias
TOTAL
VALOR (R$)
R$
-
R$
-
0,00% R$
-
R$
-
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PE 38/2012
R$
– JFCE
Serviço de Manutenção Predial
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Submódulo 4.3: AFASTAMENTO MATERNIDADE
4.3
AFASTAMENTO MATERNIDADE
BASE DE
CÁLCULO
ALÍQUOT
A
VALOR (R$)
A Afastamento maternidade
R$
-
R$
-
B Incidência do Submódulo 4.1 sobre fastamento maternidade
R$
-
0,00% R$
-
R$
-
TOTAL
Submódulo 4.4: PROVISÃO PARA RESCISÃO
4.4
ITEM A PROVISIONAR
BASE DE
CÁLCULO
%
VALOR (R$)
A Aviso prévio indenizado
R$
-
R$
-
B Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado
R$
-
0,00% R$
-
C Multa do FGTS sobre aviso prévio indenizado
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
E Incidência do Submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado
R$
-
0,00% R$
-
F
R$
-
R$
-
R$
-
Obs.: Cotar entre 4,30% e 4,35%, conforme Res. CNJ nº 98/2009.
Aviso prévio trabalhado
D
Multa do FGTS sobre aviso prévio trabalhado
TOTAL
Submódulo 4.5: CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
4.5
Férias
A
MOTIVO DA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL
AUSENTE
BASE DE
CÁLCULO
%
VALOR (R$)
R$
-
R$
-
Ausência por doença
R$
-
R$
-
C Licença paternidade
R$
-
R$
-
D
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
0,00% R$
-
R$
-
Obs.: Cotar entre 8,33% e 8,93%, conforme Res. CNJ nº 98/2009.
B
Ausências legais
E Ausência por acidente de trabalho
Outros (Especificar):
F
Obs.: Cotar apenas se houver previsão legal ou em CCT.
SUBTOTAL
G Incidência do Submódulo 4.1 sobre o custo de reposição
R$
-
TOTA
L
QUADRO - RESUMO - MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Encargos pervidenciários e FGTS
13º salário + Adicional de férias
Afastamento maternidade
Custo de rescisão
Custo de reposição do profissional ausente
VALOR (R$)
R$
R$
R$
R$
R$
-
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PE 38/2012 – JFCE
Serviço de Manutenção Predial
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.6
Outros (Especificar):
Obs.: A Administração da JFCE poderá solicitar compravação deste custo.
TOTA
L
R$
-
Módulo 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5
CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
A
Custos indiretos
B
Tributos
Obs.: Alíquota obtida na planilha "DADOS DA LICITANTE"
B.1 Tributos Federais
BASE DE
CÁLCULO
R$
-
%
R$
-
0%
R$
-
VALOR (R$)
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
B.2 Tributos Estaduais
B.3 Tributos Municipais
B.4
C
Outros Tributos (especificar):
Lucro
TOT
AL
-
QUADRO - RESUMO - CUSTO POR EMPREGADO
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL (VALOR POR
EMREGADO)
A
Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
B
Módulo 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
C
Módulo 3: INSUMOS DIVERSOS
D
Módulo 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
SUBTOTAL (A+B+C+D)
E
Módulo 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
VALOR TOTAL POR EMPREGADO
VALOR (R$)
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
Página 117 de 265
PE 38/2012 – JFCE
Serviço de Manutenção Predial
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº:
CNPJ:
TIPO DE SERVIÇO:
Conservação e Manutenção Predial
DADOS DO POSTO DE TRABALHO
OPERADOR DE SUBESTAÇÃO/GRUPO-GERADOR
CATEGORIA PROFISSIONAL:
QUANT. DE PROFISSIONAIS:
JORNADA DE TRABALHO:
PERÍODO:
Escala 12h x 36h
NORMA COLETIVA DE TRABALHO:
Convenção Coletiva de Trabalho
Acordo Coletivo de Trabalho
Senteça Normativa em Dissídio Coletivo
D
E
F
180 horas mensais
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE:
R$ 622,00
DATA BASE DA CATEGORIA:
SALÁRIO NORMATIVO DA
CATEGORIA:
A Salário base
C
Noturno
SINDICATO PROFISSIONAL
(SIGLA):
Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
COMPONENTE DA REMUNERAÇÃO
1
B
JORNADA MENSAL:
REFERÊNCIA
1 mês
Adicional de periculosidade
Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional.
Adicional de insalubridade
Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional.
%
0%
1 mês
R$
-
1 mês
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
Adicional noturno
Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional.
Hora noturna adicional
0%
Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional.
Outros (Especificar):
Obs. : Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional.
1 mês
0%
SUBTOTAL
G
H
VALOR (R$)
Adicional de hora extra habitual
Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional.
Intervalo intrajornada
Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional.
1,0 h/dia
TOTAL
Módulo 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
BENEFÍCIO
2
A.1
Vale-transporte
Sugere-se cotar o trajeto de ida e volta (Residência/Trabalho) prevendo Região
Metropolitana.
CUSTO
DIÁRIO
REFERÊNCI VALOR (R$)
A
15 dias
A.2 Dedução legal de custo com vale-transporte
A Custo mensal com vale-trasporte
B.1 Auxílio alimentação (vales, cesta básica, etc)
B.2
Dedução legal de custo com auxílio alimentação
Obs.: Preencha apenas se houver previsão normativa para este desconto.
B Custo mensal com auxílio alimentação
Auxílio café da manhã
C
Obs.: Preencha só se, de fato, o profissional receber este benefício.
D
E
15 dias
Assistência médica e odontológica e familiar
Obs.: Preencha só se, de fato, o profissional receber este benefício.
Auxílio creche
Obs.: Preencha só se, de fato, o profissional receber este benefício.
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
15 dias Página
R$ 118 de- 265
PE 38/2012 – JFCE
Serviço
de Manutenção Predial
1 mês
1 mês
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Módulo 3: INSUMOS DIVERSOS
INSUMO
3
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
VALOR (R$)
Uniformes
Obs.: Valor obtido do Anexo V - Item
Ferramental
Obs.: Valor obtido no do Anexo V – Item
Maletas
Obs.: Não deverá haver previsão de maleta para este profissional.
Material de consumo
Obs.: Valor obtido no
Equipamentos de comunicações
Obs.: Valor obtido no
Softwares e licenças
Obs.: Valor obtido no
Relógio de ponto biométrico
Obs.: Valor obtido no
Roupeiro
Obs.: Valor obtido no
Crachás
Obs.: Valor obtido no
Equipamentos de proteção individual
Obs.: Valor obtido no
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
K Outros (Especificar):
A Administração da JFCE poderá solicitar compravação deste custo.
TOTAL
Módulo 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1: ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS
ENCARGO PREVIDENCIÁRIO E FGTS
4.1
A INSS
BASE DE
CÁLCULO
ALÍQUOTA
VALOR (R$)
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
E Salário educação
R$
-
R$
-
F
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
B
C
D
SESI, SESC ou SEST
Obs.: Preencha apenas se a empresa for obrigada a esta contribuição.
SENAI, SENAC ou SENAT
Obs.: Preencha apenas se a empresa for obrigada a esta contribuição.
INCRA
Obs.: Preencha apenas se a empresa for obrigada a esta contribuição.
FGTS
G Seguro acidente do trabalho
Obs.: Preencha apenas se a empresa for obrigada a esta contribuição.
H
SEBRAE
Obs.: Preencha apenas se a empresa for obrigada a esta contribuição.
TOTA
L
0,00%
Submódulo 4.2: 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
4.2
A
B
13º Salário
Obs.: Cotar entre 8,33% e 8,93%, conforme Res. CNJ nº 98/2009.
Adicional de 1/3 de férias
Obs.: Cotar entre 2,78% e 2,98%, conforme Res. CNJ nº 98/2009.
BASE DE
CÁLCULO
R$
-
R$
-
R$
-
SUBTOTAL
C
Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias
TOTAL
ALÍQUOT
A
VALOR (R$)
R$
-
R$
-
0,00% R$
R$
-
Página 119 de 265
PE 38/2012
– JFCE
R$
Serviço de Manutenção Predial
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Submódulo 4.3: AFASTAMENTO MATERNIDADE
4.3
AFASTAMENTO MATERNIDADE
BASE DE
CÁLCULO
ALÍQUOT
A
VALOR (R$)
A Afastamento maternidade
R$
-
R$
-
B
R$
-
0,00% R$
-
R$
-
Incidência do Submódulo 4.1 sobre fastamento maternidade.
TOTAL
Submódulo 4.4: PROVISÃO PARA RESCISÃO
4.4
ITEM A PROVISIONAR
BASE DE
CÁLCULO
%
VALOR (R$)
A
Aviso prévio indenizado
R$
-
R$
-
B
Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado
R$
-
0,00% R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
C
D
Multa do FGTS sobre aviso prévio indenizado
Obs.: Cotar entre 4,30% e 4,35%, conforme Res. CNJ nº 98/2009.
Aviso prévio trabalhado
E
Incidência do Submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado
R$
-
0,00% R$
-
F
Multa do FGTS sobre aviso prévio trabalhado
R$
-
R$
-
R$
-
TOTAL
Submódulo 4.5: CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
4.5
A
MOTIVO DA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
Férias
BASE DE
CÁLCULO
%
VALOR (R$)
R$
-
R$
-
B Ausência por doença
R$
-
R$
-
C Licença paternidade
R$
-
R$
-
D Ausências legais
R$
-
R$
-
E Ausência por acidente de trabalho
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
F
Obs.: Cotar entre 8,33% e 8,93%, conforme Res. CNJ nº 98/2009.
Outros (Especificar):
Obs.: Cotar apenas se houver previsão legal ou em CCT.
SUBTOTA
L
G Incidência do Submódulo 4.1 sobre o custo de reposição
R$
-
0,00
%
TOTA
L
QUADRO - RESUMO - MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Encargos pervidenciários e FGTS
13º salário + Adicional de férias
Afastamento maternidade
Custo de rescisão
Custo de reposição do profissional ausente
Outros (Especificar):
Obs.: A Administração da JFCE poderá solicitar compravação deste custo.
TOTAL
VALOR
(R$)
R$
R$
R$
R$
R$
-
Página 120 de 265
PE 38/2012 – JFCE
Serviço de Manutenção Predial
R$
-
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Módulo 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5
CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
%
A Custos indiretos
BASE DE
CÁLCULO
R$
-
B Tributos
R$
-
0%
R$
-
Obs.: Alíquota obtida na planilha "DADOS DA LICITANTE"
B.1 Tributos Federais
VALOR (R$)
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
B.2 Tributos Estaduais
B.3 Tributos Municipais
B.4 Outros Tributos (especificar):
C
Lucro
TOTAL
Nota 1: Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.
Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
QUADRO - RESUMO - CUSTO POR EMPREGADO
MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL (VALOR POR EMREGADO)
VALOR (R$)
A Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
B Módulo 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
R$
-
R$
-
C Módulo 3: INSUMOS DIVERSOS
D Módulo 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
R$
-
R$
-
R$
R$
-
R$
-
SUBTOTAL (A+B+C+D)
E Módulo 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
VALOR TOTAL POR EMPREGADO
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Observações:
 INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DAS PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS:
1. A Proponente deverá apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, para cada
Categoria Profissional vinculada à execução contratual, de acordo com a nomenclatura
estabelecida no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego,
com as adaptações específicas de cada categoria;
2. Os modelos de planilhas de composição de custos e formação de preços (Anexo II) deverão ser
preenchidos e apresentados pelos licitantes, em conformidade com a sua realidade e com o previsto
neste Termo de Referência.
3. Conforme Acórdão 1.595/2006 – Plenário - TCU, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica –
IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL não podem ser repassados para a
CONTRATANTE, pois são tributos de natureza direta e personalística, que oneram diretamente a
CONTRATADA.
4. Os tributos (ISS, COFINS e PIS) deverão ser definidos utilizando o regime de tributação do
licitante, devendo este elaborar sua proposta e, por conseguinte, suas planilhas de composição de
custos e formação de preços com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a
execução do futuro contrato. Quanto ao ISS, observar a tributação definida para cada um dos
municípios onde os serviços serão executados, devendo ser emitida e enviada, mensalmente, Nota
Fiscal para cada um dos municípios envolvidos na contratação.
5. As empresas optantes pelo Simples Nacional terão direito ao tratamento diferenciado previsto na
Lei Complementar 123/2006. No entanto, não poderão apresentar proposta com os benefícios
da condição de optante e, caso venham a ser contratadas, estarão sujeitas à exclusão obrigatória
do Simples Nacional, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II, e
o art. 31, inciso II, da citada Lei Complementar nº 123/2006.
6. O campo aviso prévio trabalhado (4.4D) será zerado após o primeiro ano de vigência do contrato.
7. Os licitantes deverão apresentar suas propostas obedecendo ao salário fixado em Convenção,
Acordo ou Dissídio Coletivo da categoria vigente. Devendo considerar o BDI (Bônus e Despesas
Indiretas) que engloba o lucro, as despesas administrativas e operacionais (Acórdão nº. 325/2007).
As licitantes deverão apresentar memória de cálculo do BDI e da Taxa de Administração.
8. Deverão, também, serem demonstrados os custos relativos aos Insumos Diversos de Mão de Obra
(Uniformes, EPIs, Equip. de Comunicação, Relógios de controle de ponto, Software e licenças,
material de consumo, crachás, ferramental, etc.), com a finalidade de constatação da
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exequibilidade do contrato diante dos preços ofertados, conforme modelos dos quadros de insumos
diversos no Anexo IV;
9. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, encargos sociais e
trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas
administrativas, lucros e demais insumos necessários à execução do contrato;
10. Os custos de auxílio-alimentação, e outros benefícios, deverão ter como base as condições
estabelecidas na convenção coletiva de trabalho vigente à época da apresentação da proposta;
11. Para cálculo do auxílio alimentação e vales-transporte, estabelecer a média de 22 dias de
trabalho/mês;
12. Deverão ser observados os pisos salariais das respectivas categorias, firmados em instrumentos
coletivos de trabalho vigentes à época da apresentação da proposta;
13. As empresas deverão contemplar em seus orçamentos todos os itens necessários à adequada
realização dos serviços, mesmo que não estejam explicitados neste Termo de Referência;
14. Não poderá constar das Planilhas de Custos e Formação de Preços item relativo à “RESERVA
TÉCNICA”, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
15. Não poderá constar das Planilhas de Custos e Formação de Preços item relativo à
“TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO/RECICLAGEM”, vez que, segundo jurisprudência do
TCU, tais custos já deverão estar englobados nas despesas administrativas da Contratada,
conforme Acórdãos da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União n.º 64/2010, n.º
1.442/2010; e n.º 1.319/2010.
16. A metodologia de apresentação dos preços dos serviços, objeto deste Termo de Referência baseiase nos moldes apresentados pela IN 02/2008 – MPOG, atualizada pela IN 03/2009, de 15 de
outubro de 2009 e pela Portaria 07/2009 do MPOG, considerando-se, para a cotação dos
percentuais referentes a encargos trabalhistas, os intervalos previstos no Anexo I da Resolução
n.º 98/2009 do Conselho Nacional de Justiça.
17. Caso o licitante apresente sua proposta com o salário inferior ao fixado na Convenção Coletiva de
Trabalho da categoria e esteja provisoriamente classificada em primeiro lugar, ela poderá, após
diligência, ajustar os salários no prazo estabelecido. O não atendimento da diligência no prazo
fixado ou a recusa em fazê-lo deverá caracterizar a hipótese de desclassificação da proposta.
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18. Também deverá ser desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar
eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
ANEXO III
1. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
1.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1.1. O valor da mão de obra utilizada na execução dos serviços permanentes deverá ser obtido na
forma da Instrução Normativa nº 2 de 30.04.2008 – SLTI-MPOG, alterada pela Portaria nº
7, de 09.03.2011do SLTI, como também na norma coletiva de trabalho da categoria,
vigente.
1.1.2. Deverá ser preenchida uma Planilha de Custo e Formação de Preços para cada categoria
profissional vinculada à execução contratual, de acordo com a nomenclatura estabelecida no
Código Brasileiro de Ocupações - CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego.
1.1.3. As composições de preços unitários de insumos e serviços a serem indicados nas
PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (Modelos dos Anexos V e VI deste
Termo), via de regra, deverão ser adotadas como referência a TABELA DO SISTEMA
NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL –
SINAPI, divulgado na internet, pela CEF e nos casos em que os custos unitários de
insumos ou serviços não forem encontrados no SINAPI, deverá, subsidiariamente ser
adotada a TABELA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS PARA ORÇAMENTOS –
TCPO da Editora PINI, Praça Fortaleza, Versão atualizada. Sobre os custos de todos os
itens que compõem os SERVIÇOS EVENTUAIS incidirá o BDI a ser proposto pela
licitante, que deverá ser composto, exclusivamente para: coeficiente de taxa de
administração; despesas financeiras; riscos; lucro.
1.1.4. Sobre o preço dos itens dessa planilha incidirá a Taxa Administrativa (constante de
incremento), indicada pela licitante, como forma de compensação das despesas
exclusivamente administrativas, por ocasião da elaboração da proposta de preços.
1.1.5. O preço total geral obtido na planilha de formação de preços (Anexo II), deste Termo
representará somente estimativa de faturamento anual pela CONTRATADA uma vez que os
quantitativos de serviços eventuais efetivamente executados e de materiais efetivamente
utilizados variarão mês a mês.
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Observações:
1. Na composição do BDI já deverão estar considerados todos os custos acima
mencionados, de forma explícita ou implícita, sendo que, neste último caso, não poderá,
em nenhuma hipótese, haver reivindicação de acréscimo de preços sob alegação de não
consideração de quaisquer destes custos.
2. Nas planilhas dos Anexos V e VI, deste Termo, a licitante deverá preencher os campos
que define o BDI e a Taxa de Administração por ela adotado.
2. DOS ITENS A SEREM COTADOS E CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
 Encontram-se relacionados os itens das planilhas orçamentárias e seus quantitativos estimados
(Anexos V e VI) deste Termo, e a seguir serão indicados os critérios de medição (Anexo III)
que será usado pela Fiscalização para levantamento das quantidades mensais utilizadas de
material de reposição e serviços eventuais realizados para fim de pagamento de cada fatura.
2.1. REGRA GERAL DE MEDIÇÃO
De forma geral, os materiais serão medidos pelas quantidades efetivamente fornecidas e a mão
de obra pelas quantidades efetivamente trabalhadas, mediante conhecimento da Fiscalização, nas
unidades especificadas na planilha orçamentária e de acordo com a tabela a seguir:
UNIDADE
unid
m2
m3
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Será medido por unidade efetivamente fornecida; remanejada; inclusive transporte,
carga, descarga e embalagens; regulagem, lubrificação, substituição de pivôs, até o
momento do fechamento da medição.
Será medido pela área, até a segunda casa decimal, efetivamente fornecida; mantida,
no caso de manutenção de esquadrias, inclusive troca e ajuste de cabos, polias,
pinos, parafusos, puxadores, trancas e outras peças de janelas e de seus sistemas de
movimentação, regulagem de portas e janelas; chapiscada; emboçada; pintada;
executada, no caso de gesso, inclusive andaimes para pintura e execução de forro de
tetos; remanejada, inclusive desmontagem e remontagem dos elementos estruturais
e de fixação de vidros e de portas, guarnições, cortes e ajustes de placas e acessórios
(prendedores, molas aéreas hidráulicas, ferragens etc.), regulagem e lubrificação dos
mesmos, portas acopladas, reaplicação dos elementos internos de gesso e lã de vidro
no caso de divisórias; executada, inclusive escoramento, no caso de fôrmas e
alvenarias; carga, transporte, descarga, embalagens e acabamentos de bordas no
caso de vidros, até o momento do fechamento da medição.
Será medido pelo volume, até a segunda casa decimal, efetivamente limpo no caso
de esgotamento de caixas de gordura; removido, pelo volume empolado, no caso de
entulho; fornecido; demolido, pelo volume original antes da demolição; concretado,
pelo volume de projeto do elemento, inclusive carga, transporte e descarga de
entulho/gordura para local autorizado pelos órgãos competentes, carga, transporte,
descarga e embalagens dos materiais fornecidos, quando for o caso, até o momento
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kg
sc
rl
m
mês
h
l
do fechamento da medição.
Será medido pelo peso, até a segunda casa decimal, efetivamente fornecido,
inclusive carga, transporte, descarga, embalagens, até o momento do fechamento da
medição.
Será medido pela quantidade de sacos efetivamente fornecida, inclusive carga,
transporte, descarga, embalagens, até o momento do fechamento da medição.
Será medido pela quantidade de rolos efetivamente fornecida, inclusive carga,
transporte, descarga, embalagens, até o momento do fechamento da medição.
Será medido pelo comprimento, até a segunda casa decimal, efetivamente
fornecido; cortado ou soldado, no caso de soldas; cortado, no caso vidros, inclusive
acabamentos de bordas; reparado, no caso de trincas de forro de gesso; inclusive
carga, transporte, descarga e embalagens, até o momento do fechamento da
medição.
Será medido o período efetivamente trabalhado, conforme o mês de referência, para
cumprimento dos horários contratuais. As horas extras contratualmente previstas
deverão estar implícitas nos preços não cabendo sua medição por tempo.
Será medido pelo período de 60 (sessenta) minutos efetivamente trabalhado,
contínuo ou não, para atendimento das exigências contratuais.
Será medido pelo volume, até a segundo casa decimal, efetivamente fornecido,
inclusive carga, transporte, descarga e embalagens, até o momento do fechamento
da medição.
Observações:
1. A CONTRATANTE pagará os materiais efetivamente utilizados na execução dos serviços
contratados, considerando os preços unitários indicados na TABELA ORÇAMENTÁRIA
PARA MATERIAIS DE REPOSIÇÃO já acrescida do coeficiente de Taxa de
Administração adjudicada a Contratada (Anexo VI).
2. A critério da CONTRATANTE, eventuais serviços não constantes na TABELA
ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS PARA SERVIÇOS EVENTUAIS (Anexo V), poderão
ser solicitados a CONTRATADA, a qual apresentará à FISCALIZAÇÃO o orçamento para
prévia análise da compatibilidade com os preços praticados no mercado. Nos preços
constantes do orçamento deverá estar aplicado o BDI proposto pela CONTRATADA.
3. A CONTRATANTE poderá recusar da CONTRATADA orçamento de materiais cujo valor
estiver muito acima dos valores de mercado, podendo obter orçamento específico por sua
própria iniciativa para efeito comparativo.
4. A critério da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá apresentar os materiais substituídos
ou, antes, solicitar ou aguardar autorização prévia, para que seja verificada a necessidade real
da substituição ou reparo do material ou equipamento.
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5. Os materiais a serem empregados devem ser novos, de ótima qualidade, sendo que a
Fiscalização poderá recusar aplicação de substitutos que julgar não convenientes à
manutenção de desempenho ou vida útil dos sistemas prediais.
6. A Fiscalização poderá estabelecer rol mínimo de materiais de reposição, ferramental ou
equipamentos que deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA para a execução dos
serviços objeto do contrato.
2.2. DOS PRAZOS
2.2.1. Os serviços solicitados à equipe permanente, solicitados ou incidentais deverão ser
iniciados num prazo máximo de três horas contadas da hora do recebimento da Ordem de
Serviço ou outra forma de comunicação escrita, por fax ou por meio eletrônico, feita pela
Fiscalização.
2.2.2. Quando a solicitação de serviço ou o sinistro ocorrer após as dezessete horas, o
CONTRATADO deverá, no mínimo, eliminar os efeitos danosos. Porém, se o problema
acarretar suspensão da disponibilidade ou da operacionalidade de quaisquer sistemas
prediais, as providências de solução deverão ser iniciadas de pronto.
2.2.3. Os serviços pertinentes à equipe não permanente deverão ser iniciados dentro do prazo de
24 (vinte e quatro) horas ou em prazo a ser definido pela Fiscalização.
2.2.4. A aplicação das multas mencionadas em tabela do item 24 não exime a glosa de valores
respectivos devidos contratualmente.
2.2.5. A FISCALIZAÇÃO poderá determinar execução de serviços em dias não úteis, que sejam
incompatíveis ou de clara inconveniência para serem executados em dias úteis.
2.2.6. Diante da necessidade de execução de serviços eventuais, pela CONTRATADA, a
FISCALIZAÇÃO deverá solicitar sob forma escrita, por fax ou por e-mail eletrônico, a
sua planilha-proposta para execução dos serviços, no padrão do formulário de planilha
constante no presente Anexo. Nessa oportunidade, a FISCALIZAÇÃO definirá o prazo
para que a CONTRATADA apresente sua planilha orçamentária. Esse prazo definido pela
FISCALIZAÇÃO poderá ser negociado entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, e
daí, formalmente registrado (através de fax símile, e-mail ou documento assinado pelas
duas partes).
2.2.7. O descumprimento do prazo consensual preestabelecido pelas partes, para a entrega da
planilha orçamentária de levantamento de serviços eventuais solicitados pela Contratante,
a ser elaborada por parte da CONTRATADA, implicará em aplicação de multa contratual,
conforme Tabelas (1) e (2) constantes no item 24 deste Termo de Referência.
2.2.8. As faturas mensais serão compostas por: Parcela constante referente aos serviços
permanentes e outra parcela variável relativa ao material de reposição efetivamente
aplicados no mês, como também parcela variável relativa ao total dos serviços eventuais
realizados no mês.
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ANEXO IV - QUADROS MODELOS PARA INSUMOS DIVERSOS

Os custos relativos aos INSUMOS DIVERSOS: Uniformes, Material de Consumo, EPIs,
Equipamentos de Comunicação, Software e Licenças para controle de dados da frequência dos
profissionais, Relógio de ponto biométrico, Ropeiros, Crachás, Ferramental, Maletas, etc.,
deverão ser apresentados conforme modelos do Quadros abaixo.
1. EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
PREGÃO
CNPJ:
Nº TIPO DE SERVIÇO:
Conservação e Manutenção Predial
ITEM
1
2
ESPECIFICAÇÃO
Rádio sendo deste total pelo menos três
tipo nextel, habilitado para ligações
interurbanas e, para comunicação entre os
diversos postos de trabalho e a Fiscalização,
com cobertura entre o Edirb e Ed.Min. Lauro
Leitão.
Unidade
Telefone Fixo (linha) *
Unidade
CUSTO TOTAL
ESTIMADO
R$
0,00
UNIDADE QUANTIDADE
QUANTIDADE DE
PROFISSIONAIS (2)
CUSTO TOTAL
ESTIMADO POR
PROFISSIONAL (3)
R$ 0,00
CUSTO
UNITÁRIO
11
1
CUSTO ANUAL ESTIMADO
POR PROFISSIONAL (4)
R$ 0,00
CUSTO ESTIMADO POR
ITEM
(1)
R$
-
R$
-
CUSTO MENSAL
ESTIMADO POR
PROFISSIONAL (5)
R$ 0,00
Obs.: *A disponibilidade da linha ficará a critério da Contratada, sem ônus para JFCE.
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2. SOFTWARE E LICENÇAS
ESPECIFICAÇÃO
ITEM
CUSTO
CUSTO
QUANT. UNITÁRI ESTIMADO POR
O
ITEM (1)
Software de Controle e Tratamento de Ponto.
Obs.: 1. O computador necessário para o gerenciamento do sistema será
fornecido pela CONTRATADA.
2. É obrigação da CONTRATADA que os controles diários de
assiduidade e pontualidade (registros de ponto) sejam feitos na
forma eletrônica (no EDIRB), dando-se à CONTRATANTE
acesso irrestrito, via internet, aos registros e aos terminais de
coleta para efeitos de fiscalização, com disponibilização dos
aplicativos, se necessário.
1
CUSTO TOTAL
ESTIMADO
R$ 0,00
QUANTIDADE DE
PROFISSIONAIS (2)
1
CUSTO TOTAL
CUSTO ANUAL
ESTIMADO POR ESTIMADO POR
PROFISSIONAL (3) PROFISSIONAL (4)
R$ 0,00
R$ 0,00
R$
-
CUSTO MENSAL
ESTIMADO POR
PROFISSIONAL (5)
R$ 0,00
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3. RELÓGIO DE REGISTRO DE PONTO BIOMÉTRICO (IMPRESSÃO DIGITAL)
ITEM
CUSTO
QUANT
UNITÁRIO
.
ESPECIFICAÇÃO
CUSTO
ESTIMADO
POR ITEM (1)
Relógio de registro de ponto biométrico (impressão digital) com
capacidade para 80 usuários ou mais, conforme especificações as seguintes
especificações:
1
• Sensor ótico para verificação de impressão digital;
• Modo de operação 1:N ou 1:1, com ou sem o uso de cartão de
identificação;
• Display de cristal líquido de 2 linhas e 16 colunas;
• No-Break interno;
• Modo de operação: on-line ou off-line;
• Comunicação: linha plus;
• RS 485 – para distâncias até 1000 metros – permite a ligação de cerca de
20 equipamentos em uma porta serial;
• Armazenamento de até 10.000 eventos no próprio coletor;
• Alimentação: 220 V, 60 Hz.
1
R$
-
Nota: Atendimento à Portaria MTE Nº 1510, de 21/08/2009, do
Ministério do Trabalho e Emprego.
Obs.: 1. Referência do Relógio de Ponto Biométrico: Inner Plus Bio Light ou
similar
2. A ser instalado e mantido nas dependências do Ed. Sede da JFCE, para
registro de frequência dos postos de trabalho locados no EDIRB.
CUSTO TOTAL
ESTIMADO
R$ 0,00
QUANTIDADE DE
PROFISSIONAIS (2)
CUSTO TOTAL
ESTIMADO POR
PROFISSIONAL (3)
CUSTO ANUAL
ESTIMADO
POR
PROFISSIONAL (4)
CUSTO MENSAL
ESTIMADO POR
PROFISSIONAL (5)
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
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Profissionais e Auxiliares
(Posto de Trabalho da Tabela do Anexo I)
Supervisores
(Posto de Trabalho da Tabela do Anexo I)
POSTO DE
TRABALHO
4. UNIFORMES
CUSTO
CUSTO
MENSAL
ANUAL
ESTIMADO ESTIMADO
DISTRIBUIÇÃ QUANT.
P/
P/
O
ANUAL UNITÁRI
PROFISSION PROFISSION
O
AL
AL
(5)
(4)
CUSTO
ESPECIFICAÇÕES
Camisa de malha piquê tipo polo, de manga curta,
2 peças por
100 % algodão, na cor branca ou na cor usual da
semestre
Empresa.
4
Jaleco ou camisa em brim, 100 % algodão, com
03 bolsos, sendo 01 superior (com logomarca da 2 peças por
CONTRATADA bordada ou pintada) e 02 laterais semestre
frontais, na cor cinza ou na cor usual da Empresa.
4
Calça tipo semi-bag, em brim 100% algodão ou
jeans escuro, com presilhas para cinto, com 02 2 peças por
bolsos frontais e 02 bolsos traseiros, na cor cinza semestre
ou na cor usual da Empresa.
4
Bota de segurança confeccionada em vaqueta
curtida ao cromo na cor preta, sem biqueira de 1 par por
ano
aço, cano acolchoado e solado em PU.
1
Meia de cano médio, 100 % algodão, na cor preta
ou branca.
3 pares por
semestre
6
Cinto de couro, na porta preta, com fivela
metálica.
1 peça
por ano
1
Jaleco em brim, 100 % algodão, com 03 bolsos,
sendo 01 superior (com logomarca da 2 peças por
CONTRATADA bordada ou pintada) e 02 laterais semestre
frontais, na cor cinza ou na cor usual da Empresa.
4
Calça tipo semi-bag, em brim 100% algodão ou
jeans escuro, com presilhas para cinto, com 02
2 peças por
bolsos frontais e 02 bolsos traseiros, na cor cinza
semestre
ou na cor usual da Empresa, com a logomarca da
CONTRATADA bordada ou pintada na lateral.
4
Bota de segurança confeccionada em vaqueta
curtida ao cromo na cor preta, sem biqueira de
aço, cano acolchoado e solado em PU.
1 par por
ano
1
Meia de cano médio, 100 % algodão, na cor preta.
3 pares por
semestre
6
1 peça por
ano
1
Cinto de couro, na cor preta, com fivela metálica.
Nota 1: As especificações dos uniformes para todos os profissionais que lidem com eletricidade devem ser
adequadas ao grau de proteção necessário conforme determinado pelas normas pertinentes, em
especial as NR-10 e NR-06, de modo a atender à mitigação dos riscos específicos.
Nota 2 :
O fornecimento de uniforme para o posto de trabalho de Engenheiro não é obrigatório e fica à
critério da Contratada. Caso a empresa opte por fornecê-lo, o custo correspondente será às suas
expensas, sem ônus para a JFCE.
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5. ROPEIROS
ITEM
CUSTO
UNITÁRI
QUANT.
O
ESPECIFICA
ÇÃO
Roupeiro de aço com portas grandes, pintura antiferrugem, dotado de
fechadura com chave e em número de 35 compartimentos ou mais. Para guarda
dos uniformes de trabalho como também pertences pessoais no edifício Sede.
1
2
Roupeiro de aço com porta, pintura antiferrugem, dotado de fechadura com
chave e em número de 2 compartimentos ou mais. Para guarda dos uniformes
de trabalho como também pertences pessoais no edifício Sede.
3
Roupeiro de aço com porta, pintura antiferrugem, dotado de fechadura com
pintura
de fechadura com Para
chaveguarda
e em número
de
chave eantiferrugem,
em númerodotados
de 1 compartimento.
dos uniformes
de
compartimentos
suficientes
para
o
total
de
postos
a
serem
contratados.
trabalho como também pertences pessoais nas oito Unidades Judiciárias do
Interior.
(1)
1
R$
1
R$
8
R$
QUANTIDADE DE
CUSTO TOTAL
CUSTO ANUAL
PROFISSIONAIS
ESTIMADO
ESTIMADO
antiferrugem, dotados(2)
de fechadura com
e em número
POR chave
PROFISSIONAL
(3) de
POR PROFISSIONAL (4)
CUSTO TOTAL ESTIMADO
pintura
compartimentos
suficientes para o total de postos a serem
contratados.
R$ 0,00
R$ 0,00
CUSTO
ESTIMADO
POR ITEM
R$
0,00
-
CUSTO MENSAL
ESTIMADO POR
PROFISSIONAL
R$(5)
0,00
6. CRACHÁS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1
QUANT.
CUSTO
UNITÁRIO
R$
Crachá de identificação e acesso às dependências da JFCE
CUSTO TOTAL
ESTIMADO
R$ 0,00
QUANT. DE
PROFISSIONAIS (2)
CUSTO TOTAL
ESTIMADO POR
PROFISSIONAL
(3)
R$ 0,00
CUSTO
ESTIMADO
POR ITEM (1)
CUSTO ANUAL
ESTIMADO POR
PROFISSIONAL
(4)
R$ 0,00
-
CUSTO MENSAL
ESTIMADO POR
PROFISSIONAL
(5)
R$ 0,00
NOTAS:
(1) O cálculo do CUSTO ESTIMADO POR ITEM é feito da seguinte forma: multiplica-se a QUANTIDADE necessária
de cada item pelo CUSTO UNITÁRIO do item.
(2) QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS refere-se ao total de postos de trabalho da equipe permanente diretamente
vinculados a esta contratação.
(3) O cálculo do CUSTO TOTAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL é feito da seguinte forma: divide-se o CUSTO
TOTAL ESTIMADO pela QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS.
(4) O cálculo do CUSTO ANUAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL é feito da seguinte forma: divide-se o CUSTO
TOTAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL por 5 anos.
(5) O cálculo do CUSTO MENSAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL é feito da seguinte forma: divide-se o
CUSTO TOTAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL por 60 meses.
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7. MATERIAL DE CONSUMO
ITEM
1
2
3
4
5
6
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
Adesivo plástico para tubo de PVC
Litro
Álcool 92,5° ou 70°
Litro
Araldite 16g
Caixa
Arame galvanizado
Kg
Arame recozido
Kg
Balde de plástico 12 litros
Barbante
Unidade
Rolo com 100m
7
8
Benzina Retificada 500 ml
Unidade
Botijão de gás 02 kg para maçarico
Unidade
Broca de Vídea S03
Unidade
Broca de Vídea S04
Unidade
Broca de Vídea S07
Unidade
Broca de Vídea S06
Unidade
Broca de Vídea S08
Unidade
Broca de Vídea S10
Unidade
Broca de Aço Rápido 2,0 mm
Unidade
Broca de Aço Rápido 2,5 mm
Unidade
Broca de Aço Rápido 3,0 mm
Unidade
Broca de Aço Rápido 3,5 mm
Unidade
Broca de Aço Rápido 4,0 mm
Unidade
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
CUSTO
CONSUM CUSTO
ANUAL
O ANUAL UNITÁRI
ESTIMADO
ESTIMAD
O
POR ITEM (1)
O
R$
4
10
R$
-
6
R$
-
1
R$
-
1
R$
-
10
R$
-
3
R$
-
1
R$
-
1
R$
-
1
R$
-
3
R$
-
1
R$
-
4
R$
-
4
R$
-
2
R$
-
3
R$
-
5
R$
-
4
R$
-
3
R$
-
3
R$
-
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22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
Broca de Aço Rápido 4,5 mm
Unidade
Broca de Aço Rápido 5,0 mm
Unidade
Broca de Aço Rápido 5,5 mm
Unidade
Broca de Aço Rápido 6,0 mm
Unidade
Cola Branca 500 ml
Unidade
Cola instantânea 9 g
Unidade
Detergente 500 ml
Unidade
Disco de corte para lixadeira
Unidade
Disco de corte para policorte
Unidade
Disco de desbaste para lixadeira
Unidade
Disco adiamantado turbo para serra mármore
Unidade
Disco Esmeril 6” x ¾” x 11/4”
Unidade
Durepox 100 g
Caixa
Estopa 150 g
Filtro descartável para aspirador de pó
3
R$
-
3
R$
-
2
R$
-
3
R$
-
10
R$
-
20
R$
-
100
R$
-
10
R$
-
6
R$
-
3
R$
-
6
R$
-
1
R$
-
8
R$
-
40
R$
-
15
R$
-
3
R$
-
1
R$
-
10
R$
-
5
R$
-
Rolo
6
R$
-
Rolo
150
R$
-
Rolo
220
R$
-
200
R$
-
10
R$
-
Pacote
Unidade
Fita auto fusão/tensão 19 mm x 10 m
Rolo
Fita alumínio 600 mm x 500 m
Rolo
Fita crepe 19 mm x 50 m
Rolo
Fita crepe 48 mm x 50 m
Rolo
Fita dupla face 19mm x 20 m 3M
Fita isolante 19 mm x 10 m
Fita veda rosca 18mm x 25 m
Flanela med. 39 cm x 59 cm
Unidade
Grafite em pó 125 g
Unidade
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45
46
47
48
49
Graxa pote com 500 g
Unidade
Lâmina para arco de serra
Unidade
Lâmina para serra tico-tico madeira
Unidade
Lâmina para serra tico-tico ferro
Unidade
Lixa para ferro 60
Folha
50
Lixa para ferro 80
51
Lixa para ferro 100
52
Lixa para ferro 120
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
Lixa para madeira 80
Lixa para madeira 180
LM – desencrustrante galão com 05 litros
Lona plástica preta 4m x 1 m rolo com 100
metros
Massa para calafetar em filetes 350 g
Massa plástica Iberê
Palha de aço - BOMBRIL
Parafina
Pasta cristal rosa (saponáceo) 500 g
Pasta lubrificante para tubos de PVC bisnaga de
1 Kg
Pilha alcalina D (grande)
63
Pilha alcalina AAA (palito)
64
Pilha alcalina AA (pequena)
65
Pincel 1”
66
Pincel 2”
67
Pincel 4”
68
5
R$
-
40
R$
-
15
R$
-
5
R$
-
10
R$
-
Folha
10
R$
-
Folha
10
R$
-
Folha
10
R$
-
Folha
10
R$
-
Folha
10
R$
-
Galão com 5 L
2
R$
-
Unidade
5
R$
-
Caixa
3
R$
-
Lata com 400 g
8
R$
-
Pacote
6
R$
-
Grama (g)
100
R$
-
Unidade
10
R$
-
Unidade
12
R$
-
Unidade
30
R$
-
Unidade
20
R$
-
Unidade
20
R$
-
Unidade
15
R$
-
Unidade
15
R$
-
Unidade
10
R$
-
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Querosene 900 ml
69
Sabão em pó caixa com 01 Kg
70
Saco de lixo 100 litros/20 Kg
Unidade
Caixa com 1 Kg
Cento
71
Saco de pano alvejado
Unidade
72
73
74
Solução limpadora para tubo de PVC
Vaselina pasta
Litro
Pote com 400g
Vassoura de pelo
Unidade
Desengripante WD-40 300 ml
Unidade
77
Arrebite POP 3,2 mm caixa com 1000 unid,
prata
Caixa
78
Arrebite POP 4,0 mm caixa com 500 um, prata
75
76
2
R$
-
12
R$
-
12
R$
-
20
R$
-
3
R$
-
2
R$
-
12
R$
-
10
R$
-
3
R$
-
2
R$
-
12
R$
-
12
R$
-
10
R$
-
12
R$
-
350
R$
-
300
R$
-
Caixa
79
80
81
82
Silicone Transparente bisnaga de 280 g
Unidade
Silicone Preto Bisnaga de 280 g
Unidade
Papel chamex A4 210x297 mm pct c/ 500fls
Caneta Bic Cristal
83
Copo descartável 200 ml x 100 unid
84
Copo descartável Termopot 50 ml x 100 un
Unidade
Unidade
Pacote
Pacote
NOTAS:
(1) O cálculo do CUSTO ANUAL ESTIMADO POR ITEM é feito da seguinte forma: multiplica-se o CONSUMO
ANUAL ESTIMADO de cada item pelo CUSTO UNITÁRIO do item.
(2) QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS refere-se ao total de terceirizados diretamente vinculados a esta contratação.
(3) O cálculo do CUSTO ANUAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL é feito da seguinte forma: divide-se o CUSTO
TOTAL ANUAL ESTIMADO pela QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS.
(4) O cálculo do CUSTO MENSAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL é feito da seguinte forma: divide-se o CUSTO
ANUAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL por 12 meses.
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8. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
1
Avental de Raspa
unid
ESTIMATIVA DE
CONSUMO
Anual
02 a cada 36 meses
2
Avental de PVC amarelo
unid
02 a cada 12 meses
3
Bloqueador solar FPS-50 210 ml
unid
06 a cada 12 meses
4
Boné com aba
unid
08 a cada 12 meses
5
Capa de proteção para chuva
unid
05 a cada 12 meses
6
Capacete de proteção Classe A
unid
05 a cada 24 meses
7
Cartucho – Vapores Combinados
unid
01 a cada 36 meses
8
Cinto se segurança
unid
10 a cada 60 meses
9
Corda de segurança
m
120 m por 60 meses
10
Corrente de segurança
m
10 m por 60 meses
11
Filtro combinado
unid
01 a cada 60 meses
12
Filtro vapores orgânicos
unid
03 a cada 12 meses
13
Fita Zebrada
Rl
04 a cada 12 meses
14
Lente transparente
unid
03 a cada 12 meses
15
Luva anti-corte, tricotada em fio aramida com palma
pigmentada
unid
30 a cada 12 meses
16
Luva de borracha isolante 500 V
Par
par
04 a cada 12 meses
18 a cada 12 meses
17
Luva de borracha isolante 1000 V
par
18 a cada 12 meses
18
Luva de raspa – curta
par
02 a cada 18 meses
19
Luva de raspa – média
par
02 a cada 18 meses
20
Luva de vaqueta – curta
par
04 a cada 12 meses
ESPECIFICAÇÃO
ITEM
UNID.
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21
Luva de vaqueta - longa
par
10 a cada 12 meses
22
Luva Nitrílica – látex verde curta
par
20 a cada 12 meses
23
Luva Nitrílica – látex verde longa
par
08 a cada 12 meses
24
Luva PVC média
par
03 a cada 12 meses
25
Luva PVC longa
par
03 a cada 12 meses
26
Máscara PFF-1
unid
30 a cada 12 meses
27
Máscara PFF-3
unid
20 a cada 12 meses
28
Máscara PFF-1 carvão ativado
unid
20 a cada 12 meses
29
Mascara Descartavel Azul KSN
unid
300 a cada 12 meses
30
Óculos Seg. Carbograf. Spectra 2000 Inc.
unid
05 a cada 12 meses
31
Óculos Seg. Carbograf. Spectra 2000 Ver.
unid
04 a cada 12 meses
32
Óculos de A. Visão Carbograf Defender
unid
01 a cada 12 meses
33
Protetor Auricular tipo fone
unid
05 a cada 24 meses
34
Protetor auricular tipo plug
unid
05 a cada 12 meses
35
Protetor Auricular Concha Agena
unid
01 a cada 12 meses
36
Bota Bindensidade com Cadaço Bracol
unid
02 a cada 12 meses
37
Calça Antichama para Elétricistas
unid
02 a cada 12 meses
38
Bata Antichama para Eletricistas
unid
02 a cada 12 meses
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9. FERRAMENTAS
ITEM
1
DESCRIÇÃO
UND.
QTD.
ESTOQUE MÍNIMO NO ALMOXARIFADO DA
CONTRATADA
1.1
Alicate amperímetro digital True RMS ET-3170 Minipa ou
similar
pç
1
1.2
Arco de serra 12” Tramontina ou similar
pç
3
1.3
Bancada Móvel GTA 2500W Bosh ou similar
Carrinho de mão com chassi metálico e caçamba metálica
funda em chapa 26 com capacidade mínima de 90 litros em
pneu Tramontina ou similar
pc
1
pç
5
1.5
Chave de grifo Gedore 12” ou similar
pç
1
1.6
Chave de grifo Gedore 18” ou similar
pç
1
1.7
Chave de grifo Gedore 24” ou similar
pç
1
1.8
Chave de grifo Gedore 36” ou similar
pç
1
1.9
Chave de teste neon 100-500 V
pç
1
1.10
Chave inglesa 8” BELZER ou similar
pç
1
1.11
Chave inglesa 10” BELZER ou similar
pç
1
1.12
Chave philips Belzer 1/8” x 5” ou similar
pç
1
1.13
Chave philips Belzer ¼” x 6” ou similar
pç
1
1.14
Chave philips Belzer 3/16” x 5” ou similar
pç
1
1.15
Chave philips Belzer 3/16” x 3” ou similar
pç
1
1.16
Chave philips Belzer 5/16” x 8” ou similar
pç
1
1.4
PREÇO
TOTAL
UNITÁRIO
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1.17
Colher p/pedreiro canto vivo 8” com cabo em madeira
1.18
pç
2
pç
1
Desempenadeira de aço lisa 12,0 x 26,0 cm Vonder ou similar
1.19
Desempenadeira de aço dentada 12,0 x 26,0 cm Fasmatil ou
similar
pç
1
1.20
Desentupidor de borracha sanfonada para pia
pç
4
1.21
Desentupidor de borracha para vaso sanitário
pç
4
1.22
Escada de fibra de vidro tipo tesoura 06 degraus, com degraus
em alumínio
pç
6
1.23
Escova de aço manual sem cabo
pç
2
1.24
Esmeril bancada monofásico 1/2cv 220V 6” BT-3600
Black&Decker ou similar
pç
1
1.25
Esmerilhadeira industrial 220 V 9” 2.100W GWS 21-230-1752
Bosch ou similar
pç
1
1.26
Espátula cabo PVC 10 cm
pç
2
1.27
Esquadro cabo metálico Stanley 12” ou similar
pç
2
1.28
pç
1
1.29
Estilete 6” Tramontina ou similar
Furadeira/parafusadeira de impacto 220 V 600 W, com
velocidade variável GSB 13 RE Bosch.
pç
1
1.30
Furadeira/parafusadeira GSR 18V Bosh.
pc
1
1.31
Furadeira industrial tipo martelete GBH 2S 220V 620 W
Bosch.
pç
1
1.32
Furadeira de bancada c/mandril 220V 5/8” 650 W FSB-16P
Schulz ou similar
pç
1
1.33
Identificador de cabo MTC-181 Minipa ou similar
pç
1
pç
1
1.34
-
Identificador portátil Brother (rotuladora) PT-65 ou superior
1.35
Jogo formão p/madeira ¼”, ½”, ¾” e 1 ¼” Tramontina ou
Similar
jg
1
1.36
Jogo de chave de boca completo 6 a 32 mm BELZER ou
similar
jg
1
1.37
Jogo de chave de boca completo ¼” a 1 ¼” BELZER ou similar
jg
1
1.38
Jogo de chave combinada completo 6 a 32 mm BELZER ou
similar
jg
1
1.39
Jogo de chave combinada completo ¼ “ a 1 ¼” BELZER ou
similar
jg
1
1.40
Jogo de chave soquete completo 6 a 32 mm BELZER ou
similar
jg
1
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1.41
Jogo de chave soquete completo 1/8” a 1 ¼” BELZER ou
similar
jg
1
1.42
Punção de centro ref.350 GEDORE ou similar
un
1
1.43
Jogo saca pino paralelo 02 a 08 mm GEDORE ou similar
jg
1
1.44
Lanterna a pilhas grande e com alça WESTERN ou similar
pç
4
1.45
Lixadeira angular (esmerilhadeira) 220V 4-1/2” GWS 7 Bosch
ou similar
pç
1
1.46
Lixadeira Excêntrica GEX 150AC 340W
Pc
1
1.47
Mala de ferramentas metálica sanfonada com 4 gavetas
pç
1
1.48
Manifold manômetro para gases R-22/R-134a Imperial ou
similar
Marreta oitavada 02 kg com cabo em madeira
pç
1
1.49
pç
2
1.50
Martelo bola 200g, cabeça em aço, com corpo em madeira de
alta resistência GEDORE ou similar
pç
2
1.51
Martelo unha 25 mm, com cabeça em aço e corpo em madeira
Tramontina 600 g ou similar
pç
3
1.52
Medidor de resistência de aterramento (terrômetro) MTR1520D Minipa ou similar
pç
1
1.53
Megômetro digital MI-2551 Minipa ou similar
pç
1
1.54
Morsa linha profissional Nº06 Schulz ou similar
pç
1
1.55
Multímetro digital FLUKE 117 ou similar
pç
1
1.56
Multímetro digital portátil Instrutherm MD-40 ou similar
pç
2
1.57
Nível de mão metálico Stanley 12 “ ou similar
pç
2
1.58
pç
2
1.59
1.60
1.61
Pá de bico em aço carbono tipo pedreiro com cabo de madeira
74 cm e com terminação em Y metálica Tramontina ou similar
Pé de cabra ¾” x 60 cm sextavado Vonder ou similar
Peneira para areia (tipo pedreiro) 55 cm
Pistola p/aplicação de silicone Lee Tools ou similar
pç
pç
pç
2
1
1
1.62
Pistola para pintura tipo ar direto 500 ml com trava
pç
1
1.63
Policorte motor TE 15 220V 12“Maxicort ou similar
pç
1
1.64
Ponteiro em aço carbono 14”
pç
2
1.65
Prumo de centro tipo pedreiro corpo em metal com corda 300g
VONDER ou similar
pç
1
1.66
Régua de alumínio tipo pedreiro 02 m
pç
1
1.67
Riscador de fórmica com ponta de vídea
pç
1
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1.68
Serra circular de bancada c/base BT 1800 220V Black&Decker
10” ou similar
pç
1
1.69
Serra de Esquadria GCM 105 1800W 220V Bosh
Pc
1
1.70
Serra mármore GDC-14-40 220 V 1450W BOSCH
pç
1
1.71
Serra Tico-Tico GST 150 BCE 780 Watts
pc
1
1.72
Serrote p/gesso curvo 12” com cabo de madeira
pç
1
1.73
Serrote para marceneiro 18”
pç
1
1.74
Talhadeira em aço 150 mm GEDORE ou similar
pç
2
1.75
Tico-tico KS405 220V 400 W, Black&Decker ou similar
pç
1
1.76
Torquês armador 12” Vonder ou similar
pç
1
1.77
Trena 5 m x 25 mm Starrett ou similar
Trena longa em fibra de vidro 30m Fasmatil ou similar
pç
1
pç
1
1.78
2
2.1
FERRAMENTAS NAS MALETAS DOS
PROFISSIONAIS
MALETA DO TÉCNICO DE TELEFONIA/REDE
2.1.1
Alicate crimpador profissional RJ45/RJ11 com catraca GTS
TELECOM ou similar
pç
1
2.1.2
Alicate universal 8” com cabo isolado e proteção 1000 V
BELZER ou similar
pç
1
2.1.3
Chave philips ¼” x 6” BELZER ou similar
pç
1
2.1.4
Chave de fenda ¼” x 6” BELZER ou similar
pç
1
pç
1
2.1.5
Alicate de corte diagonal c/cabo isolado 6” BELZER ou similar
2.1.6
Alicate bico fino com prot. 1000 V BELZER ou similar
pç
1
2.1.7
Multímetro digital portátil Instrutherm MD-40 ou similar
pç
1
2.1.8
Estilete 6” Tramontina ou similar
pç
1
2.1.9
Cadeado E-35 Pado ou similar
pç
1
2.1.10 Alicate decapador de cabo UTP 4.8“ AMP ou similar
pç
1
2.1.11 Alicate de inserção punch down 314-B
pç
1
2.1.12 Chave de fenda 1/8” x 3” BELZER ou similar
pç
1
2.1.13 Chave de fenda 1/8” x 4” BELZER ou similar
pç
1
2.1.14 Chave de fenda 3/16” x 4” BELZER ou similar
pç
1
2.1.15 Chave de fenda 3/16” x 6” BELZER ou similar
pç
1
2.1.16 Chave de fenda 3/16” x 8” BELZER ou similar
pç
1
2.1.17 Chave philips 5/16” x 8” BELZER ou similar
2.1.18 Bolsa de lona VONDER PLUS ou similar
pç
1
pç
1
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
2.1.19
pç
1
2.1.20 Badisco
2.1.21 Chave de engate rápido para bloco tipo M-10B
pç
1
pç
1
2.1.22 Chave de teste neon 100-500 V
2.1.23 Enrolador e desenrolador FDG
pç
1
pç
1
2.1.24 Chave tyco
pç
1
Testador de cabo UTP, BNC e USB GTS Telecom ou similar
2.2
MALETA DO BOMBEIRO HIDRÁULICO
2.2.1
Alicate bomba d'água 10” de aço cromo vanádio c/cabo isolado
1000 V GEDORE ou similar
pç
1
2.2.2
Alicate bico fino com prot. 1000 V BELZER ou similar
pç
1
2.2.3
Alicate universal 8” com cabo isolado e proteção 1000 V
BELZER ou similar
pç
1
2.2.4
Cadeado E-35 Pado ou similar
pç
1
2.2.5
Chave de fenda ¼” x 6” BELZER ou similar
pç
1
2.2.6
Chave de fenda ¼” x 8” BELZER ou similar
pç
1
2.2.7
Chave de fenda 1/8” x 5” BELZER ou similar
pç
1
2.2.8
Chave de grifo 18” BELZER ou similar
pç
1
2.2.9
Lanterna pequena Tramontina ou similar
pç
1
2.2.10 Bolsa de lona Vonder Plus ou similar
pç
1
2.2.11 Chave de grifo 12” BELZER ou similar
pç
1
2.2.12 Chave inglesa 8” BELZER ou similar
pç
2
2.2.13 Trena profissional 5 m x 16 mm Fasmatil ou similar
2.2.14 Alicate de corte
pç
1
pç
1
2.2.15 Chave de boca 12x13"
2.2.16 Chave de boca 16x17"
pç
1
pç
1
2.2.17 Chave de boca 18x19"
2.2.18 Chave de boca 20x22"
pç
1
pç
1
2.2.19 Chave de combinada 10"
2.2.20 Chave de combinada 11"
2.2.21 Jogo de chave Allen 1,5mm a 10mm
pç
1
pç
1
pç
1
2.2.22 Chave philips 3/16 x 4"
2.2.23 Arco de serra 12” Tramontina ou similar
pç
1
pç
1
pç
1
2.2.24 Alicate de pressão 10'' Gedore ou similar
2.3
2.3.1
MALETA DO ELETRICISTA
Alicate amperímetro ET-3200 A MINIPA ou similar
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
2.3.2
Alicate bico fino com prot. 1000 V BELZER ou similar
pç
1
2.3.3
Alicate de corte diagonal c/cabo isolado 6” BELZER ou similar
pç
1
2.3.4
pç
1
2.3.5
Alicate universal 8” com cabo isolado e proteção 1000 V
BELZER ou similar
Cadeado E-35 Pado ou similar
pç
1
2.3.6
Canivete com lâmina em aço inox Tramontina ou similar
pç
1
2.3.7
Chave de fenda 5/16” x 10 “ BELZER ou similar
pç
1
2.3.8
Chave de fenda cotoco ¼” x 1” BELZER ou similar
pç
1
2.3.9
Chave de fenda ¼” x 4” BELZER ou similar
pç
1
2.3.10 Chave de fenda ¼” x 5” BELZER ou similar
pç
1
2.3.11 Chave de fenda 1/8” x 5” BELZER ou similar
pç
1
2.3.12 Chave de fenda 3/16” x 5” BELZER ou similar
2.3.13 Chave de fenda 5/16” x 10” BELZER ou similar
pç
1
pç
1
2.3.14 Chave de teste neon 100-500 V
2.3.15 Chave philips cotoco de ¼” x 1 ½” BELZER ou similar
pç
1
pç
1
2.3.16 Chave philips ¼” x 5” BELZER ou similar
2.3.17 Chave philips 1/8” x 3” BELZER ou similar
pç
1
pç
1
2.3.18 Chave philips 1/8” x 5” BELZER ou similar
2.3.19 Chave philips 3/16” x 5” BELZER ou similar
pç
1
pç
1
2.3.20 Chave philips 5/16” x 10” BELZER ou similar
2.3.21 Estilete 6” Tramontina ou similar
pç
1
pç
1
2.3.22 Lanterna pequena Tramontina ou similar
2.3.23 Bolsa de lona VONDER PLUS ou similar
pç
1
pç
1
2.3.24 Trena profissional 5 x 16 mm
pç
1
pç
1
2.4.2
2.4.3
Chave de fenda Belzer ¼” x 6” ou similar
Chave de fenda Belzer 5/16” x 4” ou similar
Chave de fenda Belzer 3/16” x 8” ou similar
pç
pç
1
1
2.4.4
Chave philips Belzer ¼” x 6” ou similar
pç
1
2.4.5
Chave philips Belzer 5/16” x 4” ou similar
pç
1
2.4.6
Chave de fenda Belzer 3/16” x 8” ou similar
pç
1
2.4.7
Martelo unha 25mm Tramontina 500 g ou similar
pç
1
2.4.8
Alicate universal 8” com cabo isolado e proteção 1000 V
BELZER ou similar
pç
1
2.4.9
Jogo de chave canhão 3 a 14 mm BELZER ou similar
pç
1
pç
1
2.4
2.4.1
MALETA DO MARCENEIRO
2.4.10 Jogo de bits para parafusadeira (10 pçs)
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
2.4.11 Riscador de fórmica com ponta de vídea
pç
1
2.4.12 Furadeira/parafusadeira de impacto 220 V 600 W, com
velocidade variável GSB 13 RE Bosch ou similar.
2.4.13 Estilete 6” Tramontina ou similar
pç
1
pç
1
2.4.14 Trena 05 m x 25 mm Starrett ou similar
2.4.15 Cadeado E-35 Pado ou similar
pç
1
pç
1
2.4.16 Bolsa de lona Vonder Plus ou similar
2.4.17 Rebitadeira
pç
1
pç
1
2.4.18 Arco de serra 12” Tramontina ou similar
2.4.19 Serrote 18" Tramontina ou similar
pç
1
pç
1
2.4.20 Tesoura de cortar chapa
Marreta de borracha com cabo de madeira 1/2 kg Lee Tools ou
2.4.21
similar
pç
1
pç
1
un
1
2.5
2.5.1
MALETA DO ARTÍFICE
Alicate de bico chato de 6", com cabo isolado, Belzer ou
similar
2.5.2
Alicate de bomba d'água médio
un
1
2.5.3
Alicate de pressão
un
1
2.5.4
Alicate pop p/ arrebite
un
1
2.5.5
Alicate Universal 8” com cabo isolado, Belzer ou similar
un
1
2.5.6
un
1
2.5.7
Alicate amperímetro digital True RMS ET-3170 Minipa ou
similar
Arco de serra 12” Tramontina ou similar
un
1
2.5.8
Bolsa de lona Vonder Plus ou similar
un
1
Cadeado E-35 Pado ou similar
2.5.10 Carrinho de mão, cap. mínima 90 litros, Tramontina ou similar
2.5.11 Cavadeira em aço carbono com cabo de madeira resistente
1,37m.
2.5.12 Desentupidor de borracha para vaso sanitário
un
1
un
1
un
1
un
1
2.5.13 Desentupidor de borracha sanfonada para pia
un
1
2.5.14 Escada de fibra de vidro tipo tesoura 7 degraus em alumínio
un
1
2.5.15 Estilete 6” Tramontina ou similar
un
1
2.5.16 Enxada antifaísca com cabo de madeira
un
1
2.5.17 Furadeira
un
1
2.5.18 Jogo de chave “cachimbo”, dimensões variadas
1
2.5.19 Jogo de chaves de boca, combinadas, 8 a 24mm
jg
jg
2.5.20 Jogo de chaves de fenda dimensões variadas
jg
1
2.5.21 Jogo de chave de grifo dimensões variadas
jg
1
2.5.22 Jogo de chave Phillips Belzer
jg
1
2.5.23 Jogo completo de brocas de vídea 4 a 12mm
jg
1
2.5.9
1
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
2.5.24 Jogo de bits para parafusadeira (10 pçs)
2.5.25 Jogo de chave “cachimbo”, dimensões variadas
jg
1
jg
1
2.5.26 Jogo de chaves de boca, combinadas, 8 a 24mm
jg
1
2.5.27 Jogo de bits para parafusadeira (10 pçs)
2.5.28 Lanterna grande com pilhas
jg
1
un
1
2.5.29 Medidor de resistência de aterramento (terrômetro)
un
1
2.5.30 Martelo unha 25mm Tramontina 500 g ou similar
un
1
2.5.31 Maleta para ferramentas, sanfonada com 5 gavetas
un
1
2.5.32 Nível de mão metálico Stanley 12 “ ou similar
un
1
2.5.33 Pistola p/aplicação de silicone Lee Tools ou similar
Roçadeira elétrica com CID 600W ou superior somente para as
2.5.34 Subseções de Juazeiro, Sobral, Crateús, Iguatu e Itapipoca.
un
1
un
1
2.5.35 Prumo
un
1
2.5.36 Serrote tipo marceneiro 18”
2.5.37 Trena, 5m x 25mm Starrett ou similar
un
1
un
1
TOTAL GERAL
ANEXO V – MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE SERVIÇOS EVENTUAIS
ITEM
ESTIMATIVA MENSAL DOS SERVIÇOS EVENTUAIS
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SERVIÇOS EVENTUAIS
- INCLUSO MATERIAIS (ESTIMATIVA MENSAL)
FORNECIMENTO E
EXECUÇÃO
Abrigo provisório de madeira para
alojamento e/ou depósito de
1.1 materiais e ferramentas
Medida
Quant.
m²
5,00
un
1,00
vb
1,00
h
1,00
h
1,00
h
1,00
1.7
Alvenaria de embasamento com
tijolo
comum,
empregando
argamassa mista de cimento, cal
hidratada e areia sem peneirar,
traço 1:2:8.
m³
4,00
1.8
Alvenaria de vedação com bloco
cerâmico furado 9 x 19 x 19cm
(furos horizontais), espessura da
parede 9cm, juntas de 10 mm,
assentado com argamassa mista de
cimento, cal hidratada e areia sem
peneirar traço 1:2:8.
m²
250,00
1.9
Alvenaria de vedação com blocos
cerâmico 9 x 19 x 19cm, espessura
da parede 19cm, juntas de 10mm
com argamassa industrializada.
m²
30,00
Alvenaria de vedação com blocos
1.10 de gesso, 7,6 x 50 x 67 cm,
espessura da parede 7,6 cm.
m²
35,00
Alvenaria de vedação com tijolos
maciços cerâmico 5,7 x 9 x 19 cm,
espessura da parede 5,7 cm, juntas
1.11
de 10 mm com argamassa mista de
cimento, arenoso e areia sem
peneirar traço 1:3:7
m²
5,00
Alvenaria de vedação com tijolos
maciços cerâmico 5,7 x 9 x 19cm,
espessura da parede 19cm, juntas
1.12
de 10mm com argamassa mista de
cal hidratada e areia sem peneirar
traço 1:4, com 100 kg de cimento
m²
10,00
Aluguel de grupo gerador 1.3 mobilização/desmobilização.
Aluguel de grupo gerador móvel
1.4 1.000kva
Aluguel de grupo gerador móvel
1.5 300kva
Aluguel de grupo gerador móvel
1.6
750 kva
Preço
Unit.
Mat/Equi
p
Preço
Unitário
do Item
Preço
total do
Item
Fonte da
composição
do item
Código
SINAPI
e/ou
TPCOPINI
-
1
1.2 Abertura de porta de carro.
Preço
Unit. Mão
de Obra
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Alvenaria de vedação com tijolos
maciços cerâmico 5,7 x 9 x 19cm,
epessura da parede 9 cm, juntas de
1.13 10mm com argamassa mista de
cimento, cal hidratada e areia sem
peneirar traço 1:2:8 - (com mão-deobra empreitada).
m²
10,00
1.14 Alvenaria tijolo furado 1/2 vez
m²
5,00
m²
50,00
m²
50,00
m²
5,00
Andaime metálico de encaixe para
1.15 trabalho em fachada de edifícios locação
Andaime para 1m² de alvenaria,
e
desmontagem,
1.16 construção
reaproveitamento seis vezes.
Aplicação de compesado revestido
em laminado de madeira para
1.17
revestimento de paredes Dry-wall,
cor imbuia ou similar.
1.18
Aplicação de manta alfáltica com
4,0 mm de espessura
m²
15,00
1.19
Aplicação
de
revestimento
cerâmico (piso/parede)
m²
30,00
1.20
Aplicação
decorativo
"grafiato"
m²
150,00
1.21
Aplicação de revestimento, textura
com acabamento tipo estuco.
m²
60,00
1.22
Aplicação de
(arranhato)
m²
100,00
m²
50,00
kg
1,00
m
2,00
un
5,00
m²
50,00
m
50,00
de
revestimento
tipo "textura" e/ou
textura
rústica
ARDÓSIA em placas 30x30 cm,
e=8mm, assentado com argamassa
1.23 pré-fabricada de cimento colante,
inclusive rejunte com juntas de 5
mm
Arm.aço CA-50, bitola média (6.3
a 10 mm)
Bancada de granito cinza prata
1.25
para pia, e=3cm, largura 0,60 m
Bancada de granito cinza prata
1.26 para lavatório, e=3cm, largura
0,60 m
Bloco de concreto tipo “H’,
1.27 retirada e reassentamento sobre
coxim de areia.
1.24
CABO ISOLADO em EPR não
1.28 halogenado, seção 95,00 mm² 0,6/1 KV - 90°C – flexível.
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CABO ISOLADO em EPR seção
1.29 10,00 mm² - 0,6/1 KV - 90°C flexível
CABO ISOLADO em EPR seção
1.30 6,00 mm² - 0,6/1 KV - 90°C flexível
CABO
ISOLADO
em
1.31 termoplástico não halogenado,
seção 1,50 mm² - 450/750 V - 70°C
- flexível
CABO
ISOLADO
em
termoplástico não halogenado,
1.32
seção 2,50 mm² - 450/750 V - 70°C
- flexível
CABO
ISOLADO
em
termoplástico não halogenado,
1.33
seção 4,00 mm² - 450/750 V - 70°C
- flexível
1.34
1.35
m
100,00
m
100,00
m
400,00
m
400,00
m
100,00
Caixa de inspeção em alvenaria – 1
tijolo comum maciço revestido
internamente com argamassa de
cimento e areia sem peneirar traço
un
1:3, lastro de concreto e = 10 cm,
tampa e = 5 cm, dimensões 40 x 40
x 60 cm
Caixa de inspeção em alvenaria – 1
tijolo comum maciço revestido
internamente com argamassa de
cimento e areia sem peneirar traço un
1:3, lastro de concreto e = 10 cm,
tampa e = 5 cm, dimensões 60 x 60
x 60 cm
3,00
3,00
Caixa de inspeção em alvenaria – 1
tijolo comum maciço revestido
internamente com argamassa de
1.36 cimento e areia sem peneirar traço
1:3, lastro de concreto e = 10 cm,
tampa e = 5 cm, dimensões 80 x 80
x 60 cm.
un
6,00
Caixa de inspeção em alvenaria 1.37 escavação
manual
com
apiloamento do fundo
m³
6,00
CAIXA DE PASSAGEM em chapa
1.38 de aço com tampa parafusada,
dimensões 202 x 202 x 102 mm
un
2,00
CAIXA DE PASSAGEM em chapa
1.39 de aço com tampa parafusada,
dimensões 402 x 402 x 152 mm
CAIXA DE TELEFONE em chapa
1.40 de aço padrão Telebrás , dimensões
internas 800 x 800 x 150 mm
un
4,00
un
1,00
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Caixa seca de PVC rígido, 100 x
100 x 40 mm
Caixa sifonada de PVC com grelha
1.42
de alumínio, 150 x 150 x 50 mm
Caixa sifonada de PVC com grelha
1.43
de alumínio, 100 x 100 x 50 mm
1.41
un
un
4,00
4,00
un
12,00
Canaleta para águas pluviais em
1.44 concreto moldada in-loco, largura
20 cm.
m
40,00
1.45
Carga manual de entulho em
caminhão basculante
m³
20,00
1.46
Carga, transporte e descarga de
entulho.
m³
3,00
1.47
Confecção de logotipo da JF em
chapa metálica com 60cm de
diâmetro e acabamento em pintura
eletrostácica nas cores padrão.
un
1,00
cj
1,00
Confecção de mastro para bandeira
com 7 metros, com acabamento em
epóxi branco.
un
1,00
Confecção de sinalização para
1.50 equipamentos de segurança e
combate a incêndio
un
6,00
m²
30,00
1.52 Confecção de chave matriz
un
6,00
1.53 Cópia de chave simples
un
20,00
1.54 Cópia de chave tetra
un
1,00
1.55 Cópia de chave de carro
un
1,00
un
4,00
1.48
1.49
Confecção de letreiro em aço inox
composto de 14 letras de 1,00m, 6
letras de 0,80m e 16 letras de
0,60m.
Confecção de placas em alumínio
estrudado natural e=0,5mm, com
acabamento fosco e aplicação de
texto e pictograma em vinil adesivo
na cor azul (padrão cromático c100
m87 y7 k0), com fontes Calibri e
1.51 Centrury Gothic. Fixada com fita
dupla face VHB.
Obs.: O projeto de comunicação visual
prever sistema modular para confecção
das placas, portanto a espessura final da
placa será 15mm.
1.56
Cuba de aço inoxidável simples,
dimensões 400x340x125 mm
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DEGRAU de granilite moldado "in
loco”, piso 30cm, espelho 20cm
m
20,00
Demolição de alvenaria de tijolo
1.58
comum, com reaproveitamento.
m³
8,00
Demolição de alvenaria em tijolo
1.59 cerâmico
furado
sem
reaproveitamento.
m³
10,00
m²
250,00
m²
300,00
m³
m³
m³
3,00
m²
100,00
m²
200,00
m²
100,00
m²
10,00
1.57
1.60 Demolição de cobertura de telha
cerâmica
Demolição de cobertura de telha
1.61
ondulada de fibrocimento
Demolição de concreto armado c/
1.62
utilização de martelo rompedor
1.63 Demolição de concreto simples
Demolição de estrutura de madeira
para telhado
1.65 Demolição de forro de gesso
acartonado
Demolição de forro de gesso
1.66
comum em placas
Demolição
de
pavimentação
1.67 asfáltica com utilização de martelo
rompedor
1.64
1,00
1.68
Demolição de pavimentação com
pedra tosca rejuntada com areia
m²
150,00
1.69
Demolição
de
cerâmico/porcelanato
m²
60,00
1.70
Demolição de piso cimentado sobre
lastro de concreto
m²
60,00
1.71
Demolição de piso de granito com
reaproveitamento
m²
10,00
1.72
Demolição de piso e viga de
madeira
m²
15,00
m³
80,00
m³
80,00
1.73
1.74
piso
Demolição de piso revestido com
granito
Demolição de revestimento com
argamassa.
1.75
Demolição de revestimento de
azulejo ou cerâmico.
m²
10,00
1.76
Demolição de viga de ferro
kg
100,00
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
1.77
Divisória acústica em chapa de
madeira aglomerada branca (com lã
de poliester em seu interior), em
painéis cegos com duas paginações,
c/ revestimento em laminado
melamínico de baixa pressão branco
em suas duas faces e=75mm - piso
a teto, incluindo porta e ferragens,
padrão existente, fornecimento e
montagem.
m²
100,00
m²
60,00
Divisória de gesso acartonado
e=70mm, tipo drywall com
1.79
revestimento de lã de vidro fornecimento e montagem
m²
30,00
Divisória em granito cinza prata
polido e= 2cm
m²
10,00
Divisória hidráulica em gesso
hidrófilo chapa verde e= 12,5mm,
1.81
com revestimento em pintura epóxi
– fornecimento e montagem.
m²
20,00
Emassamento de esquadria de
madeira com massa corrida com
1.82
duas demãos, para pintura a óleo ou
esmalte.
m²
120,00
Emassamento de forro de gesso com
1.83 massa corrida à base de PVA com
duas demãos, para pintura látex.
m²
600,00
Emassamento de parede externa
1.84 com massa acrílica com duas
demãos, para pintura látex
m²
1
100,00
1.85
m²
20,00
1.78
1.80
Divisória acústica em chapa de
madeira aglomerada (com lã de
poliester em seu interior), em
painéis cegos com duas paginações,
c/ revestimento em laminado
melamínico de baixa pressão branco
em suas duas faces e=75mm – mista
(painel/vidro), sendo vidro duplo e
persiana internade 16mm, padrão
existente,
fornecimento
e
montagem.
Emboço com argamassa 1:3
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Serviço de Manutenção Predial
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ENTRADA DE ENERGIA em
caixa de chapa de aço, dimensões
1.86
un
500 x 600 x 270 mm, potência de
25 a 30 kW
1,00
1.87
Envelope de concreto para proteção
de tubos enterrados com escavação,
acerto de vala e lançamento de
concreto.
m³
0,30
1.88
Equipamento de elevação para
manutenção
de
postes
de
iluminação.
h
2,00
1.89
Escavação manual de vala em solo
de 1ª categoria (profundidade: até 2
m)
m³
20,00
1.90
Esgotamento de caixa de gordura
por caminhão limpa-fossa
m³
2,00
1.91
Execução de forro de gesso
acartonado
em
placa
de
1,80x1,20m, instalado em estrutura
metálica.
m²
200,00
1.92
Execução de forro de gesso
comum, em placas de 60x60cm.
m²
20,00
1.93
Execução de forro de gesso
modulado removível, face externa
revestida em PVC/linha linho,
instalado em perfil “T”em placas
62,5x62,5cm.
m²
20,00
1.94
Execução de forro de PVC em
réguas de 200mm, encaixadas entre
si e fixadas em estrutura de
madeira, dimensões 200x6000mm.
m²
20,00
EXECUÇÃO DE RASGO em
alvenaria para passagem de
1.95
tubulação diâmetro 32 mm (1 ¼") a
50 mm (2")
m
25,00
EXECUÇÃO DE RASGO em
alvenaria para passagem de
1.96
tubulação diâmetro 65 mm (2 ½") a
100 mm (4")
m
25,00
1.97
Forma em tábuas de pinho com 2
utilizações
m²
10,00
1.98
Fornec. e inst. de vidro temp. fumê
de 8mm para esquadria de alumínio
m²
3,00
1.99
Fornecimento e inst. vidro comum
6mm em esquadria de madeira ou
alumínio
m²
2,00
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Serviço de Manutenção Predial
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Fornecimento e
inst.
vidro
modelado transparente, incolor,
1.100 liso, 6mm de espessura com aresta
lapidadas e polidas sem cantos
vivos, para estação de trabalho
m²
5,00
Fornecimento e instalação de
Rodapé de polipropileno com
1.101 H=9cm, branco com friso/fenda na
parte superior, marca Santa Luzia
ou similar
m
24,00
Fornecimento e instalação de vidro
comum retangular, transparente,
1.102 incolor, liso, 6mm de espessura
com aresta lapidadas e polidas, sem
cantos vivos, para mesa.
m²
4,00
1.103
Grade de ferro tubular c/moldura
em barra chata de ferro pintada
m²
4,00
1.104
GRANILITE para revestimento de
piso moldado "in loco"
m²
80,00
1.105
Guarnição
de
vedação
esquadrias de alumínio.
m
100,00
m
40,00
Instalação de espelho 3mm com
bordas polidas
m²
3,00
Instalação de moldura branca para
1.108 teto
(rodateto)
12mm
em
poliestireno
m
50,00
1.109
Instalação de porta de
temperado 10mm incolor
vidro
m²
2,00
1.110
Instalação de rodapé 6cm em
madeira maciça ipê
m²
5,00
1.111
JUNTA PLÁSTICA para piso
industrial ponolítico, 27 x 3 mm
m
15,00
Lajotão colonial 30 x 30 cm,
assentado com argamassa mista de
cimento, cal hidratada e areia sem
1.112 peneirar traço 1:2, e=2,5 cm,
rejuntamento com argamassa de
cimento e areia sem peneirar traço
1:3
m²
45,00
Lastro de brita 3 e 4 apiloado
1.113 manualmente com maço de até 30
kg
m³
70,00
de
Guia pré-fabricada de concreto,
retirada e reassentamento com
1.106
concreto, fck=15 mpa, controle tipo
"b".
1.107
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Lastro de concreto (contra-piso),
1.114 incluindo preparo de caixa, e = 5
cm
m²
20,00
Limpeza, recuperação, estucamento
e plicação de produto de proteção
1.115
antipichação em fachada de concreto
aparente.
m²
100,00
Limpeza, recuperação, substituição
de elemento metálico se fixação
1.116
inclusive parafuso em latão em
brise vertical de concreto.
un
300,00
1.117 Lixamento de concreto aparente
m²
2,00
pç
10,00
m²
5,00
Pedra tosca, retirada e reassentado
sobre coxim de areia.
m²
30,00
Película decorativa de modelo
faixinha 1X1, 1cm de faixa branca
1.121
leitosa
e
1cm
transparente
Referência BEM 10 ou similar.
m²
2,00
Película jateada, Branca, com efeito
jato de areia, para bloqueio de
1.122 visibilidade, sem redução de
luminosidade interna Referência P
70W Intercontrol ou similar.
m²
3,00
Película refletiva, profissional, com
antirrisco, rejeição solar no mínimo
76%,
rejeição
contra
raios
1.123
ultravioletas de no mínimo 97% e
redução máxima de luminosidade
interna de 20%.
m²
10,00
Pintura com tinta 100% acrílica
acetinada, duas demãos, sem massa
1.124
corrida
em
parede
interna
ref.Coral/Suvinil/Sherwin Williams
m²
800,00
Pintura com esmalte sintético
acetinado em esquadria de madeira,
1.125
com duas demãos, sem massa
corrida.
m²
60,00
Pintura com esmalte sintético BR
1.126 em esquadria de ferro com duas
demãos.
m²
200,00
1.118
Maçaneta
em
alumínio preta
esquadria
de
1.119 Manutenção de alambrados (tela)
1.120
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Pintura com esmalte sintético em
estrutura
de aço carbono com duas
1.127
demãos, a pistola (espessura: 50
micra).
m²
30,00
Pintura com tinta automotiva em
1.128 metal e madeira, com massa e
catalizadores específicos.
m²
50,00
Pintura com tinta látex 100%
1.129 acrílica acetinada, três demãos,
parede interna.
m²
500,00
Pintura com tinta látex 100%
1.130 acrílica em parede externa, com
duas demãos, sem massa corrida.
m²
800,00
Pintura com tinta látex 100%
1.131 acrílica em parede externa, com três
demãos, sem massa corrida.
m²
200,00
Pintura de forro de gesso
1.132 acartonado com tinta acrílica
acetinada.
m²
100,00
Pintura e demarcação de vagas de
garagem e estacionamento com
1.133
tinta epóxi reflexiva padrão
DETRAN.
m
100,00
1.134 Pintura fundo LOC
m²
10,00
Pintura
hidrofugante
sobre
1.135 superfície de tijolo à vista com uma
demão de silicone.
m²
20,00
Pintura pátina em metal ou
madeira, com aplicação de massa e
1.136
catalizadores
específicos,
acabamento brilhante.
m²
50,00
Pintura PVA com retoque de massa
1.137 corrida (serviço de massa separado m²
da pintura)
50,00
Pintura
tipo
caiação
com
1.138 hidracor/pó em parede externa com
três demãos.
m²
200,00
PISO CERÂMICO esmaltado 30 x
1.139 30 cm, assentado com argamassa
pré-fabricada de cimento colante
m²
50,00
PISO
CIMENTADO
com
1.140 argamassa de cimento e areia sem
peneirar traço 1:4, e = 1,5 cm
m²
50,00
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PISO DE CONCRETO fck = 15
MPa, controle tipo "B", e = 12 cm,
1.141 sobre lastro de brita 3 e 4, e = 5
cm, e armado com tela de aço CA60
Piso elevado c/ estrutura de
1.142
sustentação regulável.
m²
20,00
m²
10,00
Piso
em
porcelanato
natural/acetinado, junta de 2mm,
massa única, 50X50cm e 60x60cm
1.143
tipo Graniti Panna da Elizabeth,
com argamassa Pré-fabricada,
padrão existente.
m²
15,00
Piso
em
porcelanato
natural/acetinado, junta seca de
1.144 1mm, massa única, 60x60cm
branco, com argamassa Préfabricada, padrão existente.
m²
25,00
Piso em porcelanato polido, junta
seca 1mm, massa única, 60x60cm
1.145
branco, com argamassa Préfabricada, padrão existente
m²
50,00
Piso podotátil externo em borracha
1.146 30x30cm assentamento com cola
vinil.
m²
10,00
Piso podotátil interno em borracha
1.147 30x30cm assentamento com cola
vinil.
m²
10,00
m²
50,00
m²
50,00
Plantio de grama tipo americana
1.150 e/ou esmeralda em placas de 40 x
40 cm ou tipo amendoim (mudas).
m²
30,00
1.151 Poda de árvore de grande porte
un
3,00
Ponto de água fria com tubo de pvc
e conexões, ø 25 mm
un
10,00
Ponto de esgoto primário, com tubo
1.153 de PVC branco e conexões, Ø 100
mm
un
10,00
Ponto de esgoto secundário, com
1.154 tubo de PVC branco e conexões, Ø
50 mm
un
10,00
PISO RÚSTICO EM CONCRETO
, fck = 13,5 MPa, controle tipo "C",
formando quadrados ripados de 1 x
1.148
1 m, e=8 cm, juntas de 10 cm que
poderão ser preenchidas com
grama
Piso vinílico tipo paviflex de 2 e
1.149
3mm
1.152
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Serviço de Manutenção Predial
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
1.155
1.156
1.157
1.158
QUADRO de distribuição de luz
em chapa de aço de sobrepor, até
32 divisões modulares, dimensões
externas 447x405x95 mm
QUADRO de distribuição de luz
em chapa de aço de sobrepor, até 64
divisões modulares, dimensões
Reaterro 973x405x95
manual de vala
externas
mm.
Rec.extint.água pressurizada (gás)
de 75 L
Recarga
de
extintor
água
pressurizada (gás) de 10 L
un
3,00
un
1,00
m³
15,00
un
1,00
un
20,00
1.160 Recarga de extintores CO2 de 4kg
un
20,00
1.161 Recarga de extintores CO2 de 6kg
un
30,00
un
1,00
un
6,00
1.159
1.162
Recarga de extintores PQS de
100kg
1.163 Recarga de extintores PQS de 4kg
1.164
Recarga de extintores A-B-C de
4kg
un
6,00
1.165
Recarga de extintores A-B-C de
6kg
un
6,00
1.166 Recarga de extintores PQS de 8kg
un
7,00
REGULARIZAÇÃO de degrau,
espelho 20 cm, piso 30 cm, com
1.167
argamassa de cimento e areia sem
peneirar traço 1:5, e=1 cm
m
24,00
REGULARIZAÇÃO de rodapé,
com argamassa de cimento e areia
1.168
sem peneirar traço 1:5, e=3 cm,
altura 7 cm
m
100,00
REGULARIZAÇÃO
SARRAFEADA de base para
1.169 revestimento
de
piso
com
argamassa de cimento e areia sem
peneirar traço 1:5, e=3 cm
m²
50,00
Rejuntamento com argamassa Pré1.170 fabricada, junta de 1mm (900 cm²)
para porcelanato.
m²
800,00
m²
10,00
m²
30,00
m²
50,00
und
15,00
m²
70,00
Rejuntamento de paralelepípedo
com asfalto
Rejuntamento de pavimentação
1.172 articulada de blocos de concreto
tipo “H” com asfalto.
REJUNTAMENTO DE PISO
1.173 cerâmico com argamassa préfabricada, espessura da junta: 5 mm
1.171
Remanejamento ponto lógico com
fornecimento de cabo categoria 6.
Remoção de esquadria de madeira,
1.175
inclusive batente
1.174
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Remoção de esquadria metálica
com ou semreaproveitamento
Remoção de guia pré-fabricada de
1.177
concreto
Remoção de impermeabilização e
1.178
proteção mecânica
1.176
m²
15,00
m
20,00
m³
100,00
1.179 Remoção de pintura a cal
m²
100,00
1.180 Remoção de pintura a látex
m³
100,00
m³
10,00
1.181
Remoção de pintura a óleo ou
esmalte
1.182
Repara de forro gesso c/área entre
0,02 a 0,36m²
m²
1.183
Reparo de forro de gesso com área
até 0,02m²
m²
1.184 Reparo de trincas em forro de gesso
Restauração e polimento em piso
1.185 de granito pedra polida e/ou
apicoada.
m²
10,00
5,00
10,00
m²
150,00
Retirada com substituição de
1.186 guarnição de vedação de esquadrias
alumínio.
m
100,00
Retirada com substituição de
maçaneta existente por tipo
1.187
alavanca em esquadria de alumínio,
padrão existente no ed. Sede.
pç
20,00
1.188 Retirada de bancada de granito
m
2,00
m2
50,00
1.190 Retirada de corrimão tubular.
m
20,00
Retirada de guarda-corpo em tubos
com peças e conexões ferro
1.191
galvanizado, sem aproveitamento,
ø até 60mm.
m
20,00
1.189
Retirada
de
s/reaproveitamento
carpete
1.192
Retirada de letreiro metálico de
fachada elevada.
und
14,00
1.193
Retirada e recolocação de poste de
ferro galvanizado.
pç
1,00
Revestimento
texturizado
em
1.194 parede interna ou externa de alta
camada, aplicado com rolo
m²
30,00
RODAPÉ cerâmico assentado com
1.195 argamassa
pré-fabricada
de
cimento colante, altura 9 cm
m
20,00
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
RODAPÉ de granilite prémoldado com 10 cm de altura,
1.196 assentado com argamassa mista de
cimento, cal hidratada e areia sem
peneirar traço 1:1:4
m
60,00
Rodapé em porcelanato de 9cm,
1.197 branco, acetinado, com argamassa
Pré-fabricada, padrão existente.
m
100,00
Rodapé em porcelanato de 9cm,
branco, acetinado, Graniti Panna da
1.198
Elizabeth, com argamassa Préfabricada, padrão existente.
m
50,00
Rodapé em porcelanato polido de
1.199 9cm, branco, com argamassa Préfabricada, padrão existente.
m
100,00
RODAPÉ para piso industrial
monolítico de alta resistência
mecânica, fundido sobre base
1.200
nivelada,
acabamento
desempenado, canto arredondado,
altura 15 cm
m
20,00
1.201 Solda a arco com eletrodo revestido
m
5,00
SOLEIRA de granito natural de 15
cm de largura, assentado com
1.202 argamassa mista de cimento, cal
hidratada e areia sem peneirar traço
1:1:4
m
4,00
SOLEIRA de granito natural de 25
cm de largura, assentado com
1.203 argamassa mista de cimento, cal
hidratada e areia sem peneirar traço
1:1:4
m
2,40
m
4,00
m
5,00
m²
24,00
m²
70,00
un
20,00
1.204
1.205
1.206
1.207
SOLEIRA de mármore natural de
15 cm de largura, assentado com
argamassa mista de cimento, cal
hidratada e areia sem peneirar traço
1:1:4
SOLEIRA de mármore natural de
25 cm de largura, assentado com
argamassa mista de cimento, cal
hidratada e areia sem peneirar traço
1:1:4
Tampa de concreto para caixa de
inspeção em alvenaria e = 5 cm
Tela para proteção de fachada em
polietileno
Tela soldada para prevenção de
1.208 trincas em alvenaria/estrutura,
largura 12 cm
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
1.209 Teste hidrostático de mangueiras
un
20,00
1.210
Teste hidrostático e revisão geral
de extintor de incêndio Ag.Pr. 10L
un
20,00
1.211
Teste hidrostático e revisão geral de
extintor de incêndio CO2 4Kg
un
20,00
1.212
Teste hidrostático e revisão geral de
extintor de incêndio CO2 6Kg
un
30,00
1.213
Teste hidrostático e revisão geral
de extintor de incêndio PQS 100kg
un
1,00
1.214
Teste hidrostático e revisão geral de
extintor de incêndio PQS 4Kg
un
6,00
1.215
Teste hidrostático e revisão geral
de extintor de incêndio PQS 8Kg
un
7,00
m²
100,00
m³
20,00
un
6,00
un
15,00
Textura acrílica em parede externa
1.216 com uma demão.
Transporte de terra em caminhão
basculante, diesel, potência 228 HP
1.217 (170 kW), capacidade carga útil
12,46t, caçamba 6m³, velocidade
média de 40 km/h
1.218 Troca de segredo de fechadura.
1.219
Unificação de secredos de
fechadura – mestragem de chave
TOTAL GERAL SEM BDI
TOTAL GERAL COM BDI
NOTA: O orçamento de todos os itens de Serviços Eventuais constante deste Anexo deverá está detalhado por meio de
planilha de composição unitária dos preços, incluise de BDI.
ANEXO VI – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE REPOSIÇÃO
MATERIAIS DE REPOSIÇÃO (ESTIMATIVA MENSAL)
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ITEM
A
Materiais
Medida
Quant.
un
20,00
Custo
Unitário
(R$)
Custo total
(R$)
MATERIAL ELÉTRICO
ESTRUTURA
1
ABRAÇADEIRA
1.1
Abraçadeira tipo “D” de ferro galvanizado para
tubulação de PVC de ¾”
Abraçadeira tipo “D” de ferro galvanizado para
tubulação de PVC de 1”, deverá atender
rigorosamente às normas da ABNT.
un
1.2
un
1.3
Abraçadeira tipo “D” de ferro galvanizado para
tubulação de PVC de 1½”, deverá atender
rigorosamente às normas da ABNT.
Abraçadeira de ferro galvanizado para lâmpada
fluorescente, deverá atender rigorosamente às
normas da ABNT.
un
1.4
2
10,00
10,00
5,00
ELETRODUTO
2.1
Eletroduto de PVC rígido tipo leve roscável,
diâmetro de 3/4".
un
100,00
2.2
Eletroduto de PVC rígido tipo leve roscável,
diâmetro de 1"
un
100,00
2.3
Eletroduto de PVC rígido tipo leve roscável,
diâmetro de 1.1/4"
un
100,00
2.4
Eletroduto de PVC rígido tipo leve roscável,
diâmetro de 2"
un
50,00
2.5
Eletroduto Seal Tubo metálico 3/4"
m
50,00
2.6
Eletroduto Seal Tubo metálico 1"
m
50,00
2.7
Eletroduto Espiraflex borracha liso 3/4"
m
50,00
2.8
Eletroduto Espiraflex borracha liso 1"
m
50,00
2.9
Eletroduto de PVC rígido tipo leve roscável,
diâmetro de 1 1/2"
un
50,00
2.10
Eletroduto garganta de 3/4"
un
100,00
3
CURVA
3.1
Curva de PVC de 3/4"
un
40,00
3.2
Curva de PVC de 1"
un
40,00
3.3
Curva de PVC de 1 1/2"
un
40,00
3.4
Curva de PVC de 1 ¼”
un
40,00
3.5
Curva de PVC de 2”
un
40,00
un
40,00
4
4.1
LUVA
Luva de PVC de 3/4"
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4.2
Luva de PVC de 1"
un
20,00
4.3
Luva de PVC de 1 1/2"
un
20,00
4.4
Luva de PVC de 1 ¼”
un
20,00
4.5
Luva de PVC de 2”
un
20,00
5
UNIDUT CÔNICO
5.1
Unidut Cônico 3/4" para condulete
un
5,00
5.2
Unidut Cônico 1" para condulete
un
5,00
6
CAIXA
6.1
Caixa de passagem de embutir plástica de
4”x2”, para parede de gesso acartonado tipo dry
wall. Deverá apresentar selo do INMETRO.
un
20,00
6.2
Caixa de passagem metálica tampa cega aparaf.
med. 15 cm x 15 cm x15 cm.
un
6,00
6.3
Caixa de passagem metálica tampa cega aparaf.
med. 20 cm x 20 cm x20 cm.
un
5,00
6.4
Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de
PVC rígido 4" x 2" x 2' com saídas para
eletroduto de ¾” que não propaguem chamas e
são auto extinguíveis, boa isolação térmica e
elétrica, resistentes às intempéries e choques
térmicos, tipos B,C,E,LB,LL,LR,T.
un
20,00
6.5
Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de
PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para
eletroduto de 1” que não propaguem chamas e
são auto extinguíveis, boa isolação térmica e
elétrica, resistentes às intempéries e choques
térmicos, tipos B,C,E,LB,LL,LR,T.
un
20,00
6.6
Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de
PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para
eletroduto de 1 ½” que não propaguem chamas e
são auto extinguíveis, boa isolação térmica e
elétrica, resistentes às intempéries e choques
térmicos, tipos B,C,E,LB,LL,LR.
un
20,00
6.7
Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de
PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para
eletroduto de 3/4” tipo "LL" sem rosca que não
propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa
isolação térmica e elétrica, resistentes às
intempéries e choques térmicos.
un
20,00
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.8
Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de
PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para
eletroduto de 3/4” tipo "LR" sem rosca que não
propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa
isolação térmica e elétrica, resistentes às
intempéries e choques térmicos.
un
20,00
6.9
Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de
PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para
eletroduto de 3/4” tipo "T" sem rosca que não
propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa
isolação térmica e elétrica, resistentes às
intempéries e choques térmicos.
un
20,00
6.10
Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de
PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para
eletroduto de 3/4” tipo "X" sem rosva que não
propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa
isolação térmica e elétrica, resistentes às
intempéries e choques térmicos.
un
20,00
6.11
Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de
PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para
eletroduto de 1” tipo "LL" sem rosca que não
propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa
isolação térmica e elétrica, resistentes às
intempéries e choques térmicos.
un
20,00
6.12
Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de
PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para
eletroduto de 1” tipo "LR" sem rosca que não
propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa
isolação térmica e elétrica, resistentes às
intempéries e choques térmicos.
un
20,00
6.13
Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de
PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para
eletroduto de 1” tipo "T" sem rosca que não
propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa
isolação térmica e elétrica, resistentes às
intempéries e choques térmicos.
un
20,00
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.14
Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de
PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para
eletroduto de 1” tipo "X" sem rosca que não
propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa
isolação térmica e elétrica, resistentes às
intempéries e choques térmicos.
un
20,00
6.15
Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de
PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para
eletroduto de 1 ½” "LL" sem rosca que não
propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa
isolação térmica e elétrica, resistentes às
intempéries e choques térmicos.
un
20,00
6.16
Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de
PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para
eletroduto de 1 ½” tipo "T" sem rosca que não
propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa
isolação térmica e elétrica, resistentes às
intempéries e choques térmicos.
un
20,00
6.17
Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de
PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para
eletroduto de 1 ½” "LR" sem rosca que não
propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa
isolação térmica e elétrica, resistentes às
intempéries e choques térmicos.
un
20,00
6.18
Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de
PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para
eletroduto de 1 ½” "X" sem rosca que não
propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa
isolação térmica e elétrica, resistentes às
intempéries e choques térmicos, tipos
un
20,00
6.19
Caixa octagonal metálica 4" x 4 x 2" com fundo
móvel
un
4,00
6.20
Caixa sextavada med. 3" x 3"
un
4,00
7
ELETROCALHA
7.1
Eletrocalha metálica perfurada com tampa
medindo 100 mm x 50 mm x 3000 mm
un
10,00
7.2
Eletrocalha metálica perfurada com tampa
medindo 100 mm x 100 mm x 3000 mm
un
10,00
8
SAÍDA METÁLICA
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
8.1
Saída metálica horizontal para eletroduto de ¾”
de eletrocalha perfurada
un
10,00
8.2
Saída metálica horizontal para eletroduto de 1”
de eletrocalha perfurada
un
10,00
8.3
Saída metálica horizontal para eletroduto de 1
½” de eletrocalha perfurada.
un
10,00
8.4
Saída metálica vertical para eletroduto de ¾” de
eletrocalha perfurada.
un
10,00
8.5
Saída metálica vertical para eletroduto de 1” de
eletrocalha perfurada.
un
10,00
8.6
Saída metálica vertical para eletroduto de 1 ½”
de eletrocalha perfurada.
un
10,00
un
10,00
9
CURVA
9.1
Curva metálica vertical interna 90°
eletrocalha perfurada 150 mm x 50 mm
9.2
Curva metálica vertical externa 90° para
eletrocalha perfurada 150 mm x 50 mm
un
10,00
9.3
Curva metálica horizontal 90° para eletrocalha
perfurada 150 mm x 50 mm
un
10,00
10
UNIÃO
un
10,00
un
10,00
10.1
11
11.1
12
para
União metálica entre acessórios para unir
eletrocalhas perfuradas 150 mm x 50 mm
TÊ
Tê metálico horizontal 90º para eletrocalha
perfurada 150 mm x 50 mm
TAMPA
12.1
Tampa medindo 150 mm x 3000 mm eletrocalha perfurada 150 mm x 50 mm
un
10,00
12.2
Tampa metálica para curva vertical interna 90°
de eletrocalha perfurada 150 mm x 50 mm.
un
10,00
12.3
Tampa metálica para curva vertical externa 90°
de eletrocalha perfurada 150 mm x 50 mm.
un
10,00
12.4
Tampa metálica curva horizontal 90º eletrocalha
perfurada 150 mm x 50 mm.
un
10,00
12.5
Tampa metálica para tê horizontal
eletrocalha perfurada 150 mm x 50 mm
un
10,00
12.6
Tampa metálica união entre eletrocalhas
perfuradas medindo 150 mm x 50 mm
un
10,00
90º
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PODER JUDICIÁRIO
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
13
FITA
13.1
Fita de amarração naylon para cabo 2,5mm
10cm
cento
2,00
13.2
Fita de amarração para cabo 2,5mm 15cm
cento
2,00
13.3
Fita de amarração para cabo 2,5mm 20cm
cento
2,00
14.1
Conjunto composto por porca sextavada,
parafuso de ¼” de diâmetro com cabeça em
lentilha e com trava e arruela para fização de
eletrocalha
un
40,00
14.2
Vergalhão Roscado de ¼” de diâmetro por 3,0m
un
2,00
14
CONJUNTO E VERGALHÃO
15
BUCHA E ARRUELA
15.1
Bucha e arruela de 3/4"
un
100,00
15.2
Bucha e arruela de 1"
un
50,00
15.3
Bucha e arruela de 1 1/2"
un
50,00
15.4
Bucha de redução de 1" x 3/4"
un
50,00
16
DUTOTEC
16.1
Duto duplo 25mm tipo C e D - branco
vr
10,00
16.2
Tampa plana ranhurada- branco
vr
10,00
16.3
Tampa lateral de acabamento - branco
vr
5,00
16.4
Curva de 90º horizontal - branco
un
5,00
16.5
Curva de 45º vertical - branco
un
5,00
16.6
Curva de 90º vertica l - branco
un
5,00
16.7
Curva vertical 90° STD- branco
un
5,00
16.8
Curva horizontal 90° STD- branco
un
5,00
16.9
Adaptadores de eletroduto de 3/4 '' com duas e
três saídas – branco.
un
20,00
16.10
Adaptadores de eletroduto de 1'' com duas e três
saídas- branco
un
20,00
16.11
Caixa de derivação- branco
un
10,00
16.12
Coluna dutotec plus light- branco
un
5,00
16.13
Luva de acabamento- branco
un
10,00
16.14
Bloco com saída RJ 45- branco
un
30,00
16.15
Bloco para acabamento em porta-equipamento
un
10,00
16.16
Porta equipamento simples
un
10,00
16.17
Porta equiapmento Plus STD
un
10,00
16.18
Tomada 2P + T vermelha, preta e branca
un
40,00
17
SISTEMA X
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
17.1
Caixa Sistema "X" medindo (75 x 75 x 31)mm,
com tampa para tomada 2P+T universal, deverá
atender rigorosamente às as normas da ABNT,
branca.
un
10,00
17.2
Caixa Sistema "X" medindo (75 x 75 x 31)mm,
com tampa para tomada 2 x RJ45, deverá
atender rigorosamente às as normas da ABNT,
branca
un
10,00
17.3
Tomada Sistema "X" branca (2P+T) universal
medindo (75 x 75)mm..
un
10,00
17.4
Tomada sistema “X” branca composta por caixa
e tampa para dois postos, na cor branca. Deverá
apresentar selo do INMETRO.
un
10,00
un
10,00
17.5
Canaleta Sistema "X" medindo (20 x 10 x
2100)mm com divisória e tampa, deverá aterder
rigorosamente às normas da ABNT.
un
10,00
17.6
Canaleta Sistema "X" medindo (20 x 10 x
2100)mm com tampa e sem divisória, deverá
atender rigorosamente às normas da ABNT.
un
10,00
17.7
Canaleta Sistema "X" med. (40 x 10 x
2100)mm, com tampa, deverá aterder
rigorosamente às normas da ABNT, branca.
un
10,00
17.8
Canaleta Sistema "X" medindo (50 x 20 x
2100)mm, com tampa, deverá atender
rigorosamente às normas da ABNT, branca.
17.9
Tampa de extremidade medindo 20 mm x 10
mm, branca
un
10,00
17.10
Tampa de extremidade medindo 40 mm x 20
mm, branca
un
10,00
17.11
Tampa de extremidade medindo 50 mm x 20
mm, branca
un
10,00
17.12
Cotovelo 90º medindo 20 mm x 10 mm para
canaleta sistema X, branca
un
10,00
Cotovelo 90º medindo 40mmx 20 mm para
canaleta sistema X, branca
un
10,00
17.13
17.14
Cotovelo 90º medindo 50 mm x 20 mm para
canaleta sistema X, branca
un
10,00
17.15
Cotovelo interno 90º medindo 20 mm x 10 mm
para canaleta sistema X, branca
un
10,00
Cotovelo interno 90º medindo 40 mm x 20 mm
para canaleta sistema X, branca
un
10,00
17.16
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
un
10,00
un
10,00
Cotovelo externo 90º medindo 40 mm x 20 mm
para canaleta sistema X, branca
un
10,00
17.20
Cotovelo externo 90º medindo 50 mm x 20 mm
para canaleta sistema X, branca
un
10,00
Tê medindo 20 mm x 10 mm para canaleta
sistema X, branca
un
10,00
17.21
17.22
Tê medindo 40 mm x 20 mm para canaleta
sistema X, branca
un
10,00
Tê medindo 50 mm x 20 mm para canaleta
sistema X, branca
un
10,00
17.23
17.24
Tê redutor 40 mm x 20 mm para canaleta
sistema X, branca
un
10,00
17.25
Tê redutor 50 mm x 20 mm para canaleta
sistema X, branca
un
10,00
Luva med. 20 mm x 10 mm para canaleta
sistema X, branca
un
10,00
17.26
17.27
Luva med. 40 mm x 20 mm para canaleta
sistema X, branca
un
10,00
17.28
Luva med. 50 mm x 20 mm para canaleta
sistema X, branca
un
10,00
17.29
Luva redutora medindo 40 mm x 20 mm para
canaleta sistema X, branca
un
10,00
17.30
Luva redutora medindo 50 mm x 20 mm para
canaleta sistema X, branca
17.17
Cotovelo interno 90º medindo 50 mm x 20 mm
para canaleta sistema X, branca
17.18
Cotovelo externo 90º medindo 20 mm x 10 mm
para canaleta sistema X, branca
17.19
un
10,00
CONDUÇÃO
18
CABOS ELÉTRICOS
18.1
Cabo 1,5mm² flexível para instalação elétrica,
cor vermelha, deverá apresentar selo do
INMETRO.
m
100,00
18.2
Cabo 1,5mm² flexível para instalação elétrica,
cor azul-claro, deverá apresentar selo do
INMETRO.
m
100,00
18.3
Cabo 1,5mm² flexível para instalação elétrica,
cor verde, deverá apresentar selo do INMETRO.
m
100,00
18.4
Cabo 3 x 1,5mm² flexível para instalação
elétrica, deverá apresentar o selo do INMETRO.
m
100,00
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
18.5
Cabo 2,5mm² flexível para instalação elétrica,
na cor vermelha, deverá apresentar selo do
INMETRO.
m
100,00
18.6
Cabo 2,5mm² flexível para instalação elétrica,
na cor azul claro, deverá apresentar selo do
INMETRO.
m
100,00
18.7
Cabo 2,5mm² flexível para instalação elétrica,
na cor verde, deverá apresentar selo do
INMETRO.
m
100,00
18.8
Cabo 2,5mm² flexível para instalação elétrica,
na cor branca, deverá apresentar selo do
INMETRO.
m
100,00
18.9
Cabo 2,5mm² flexível para instalação elétrica,
na cor preta, deverá apresentar selo do
INMETRO.
m
100,00
m
100,00
m
100,00
m
100,00
m
100,00
m
100,00
18.10
18.11
18.12
18.13
18.14
Cabo 4,0mm² flexível para instalação elétrica,
na cor vermelha, deverá apresentar selo o
INMETRO.
Cabo 4,0mm² flexível para instalação elétrica,
na cor preta, deverá apresentar selo do
INMETRO.
Cabo 4,0mm² flexível para instalação elétrica,
na cor branca, deverá apresentar selo do
INMETRO.
Cabo 4,0mm² flexível para instalação elétrica,
na cor azul claro, deverá apresentar selo do
INMETRO.
Cabo 4,0mm² flexível para instalação elétrica,
na cor verde, deverá apresentar selo do
INMETRO.
18.15
Cabo 6,0mm² flexível para instalação elétrica,
na cor vermelha, deverá apresentar selo do
INMETRO.
m
100,00
18.16
Cabo 6,0mm² flexível para instalação elétrica,
na cor preta, deverá apresentar selo do
INMETRO.
m
100,00
18.17
Cabo 6,0mm² flexível para instalação elétrica,
na cor branca, deverá apresentar selo do
INMETRO.
m
100,00
18.18
Cabo 6,0mm² flexível para instalação elétrica,
na cor azul-claro, deverá apresentar selo do
INMETRO.
m
100,00
18.19
Cabo 6,0mm² flexível para instalação elétrica,
na cor verde, deverá apresentar selo do
INMETRO.
m
100,00
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
18.20
18.21
18.22
18.23
18.24
18.25
18.26
18.27
18.28
18.29
18.30
18.31
Cabo 10,0mm² flexível para instalação elétrica,
na cor vermelha, deverá apresentar selo do
INMETRO.
Cabo 10,0mm² flexível para instalação elétrica,
na cor preta, deverá apresentar selo do
INMETRO.
Cabo 10,0mm² flexível para instalação elétrica,
na cor branca, deverá apresentar selo do
INMETRO.
Cabo 10,0mm² flexível para instalação elétrica,
na cor azul-claro, deverá apresentar selo do
INMETRO.
Cabo 10,0mm² flexível para instalação elétrica,
na cor verde, deverá apresentar selo do
INMETRO.
Cabo 25,0mm² flexível para instalação elétrica,
na cor vermelha, deverá apresentar selo do
INMETRO.
Cabo 25,0mm² flexível para instalação elétrica,
na cor preta, deverá apresentar selo do
INMETRO.
Cabo 25,0mm² flexível para instalação elétrica,
na cor branca, deverá apresentar selo do
INMETRO.
Cabo 25,0mm² flexível para instalação elétrica,
na cor azul-claro, deverá apresentar selo do
INMETRO.
Cabo 25,0mm² flexível para instalação elétrica,
na cor verde, deverá apresentar selo do
INMETRO.
Cabo paralelo de 2 x 2,5mm² para instalação
elétrica, deverá apresentar selo do INMETRO.
Cabo paralelo de 2 x 1,5mm² para instalação
elétrica, deverá apresentar selo do INMETRO.
m
100,00
m
100,00
m
100,00
m
100,00
m
100,00
m
100,00
m
100,00
m
100,00
m
100,00
m
100,00
m
5,00
m
5,00
un
20,00
un
20,00
un
10,00
un
10,00
un
10,00
ACIONAMENTO
19
19.1
19.2
19.3
19.4
19.5
INTERRUPTOR
Interruptor de 01 seções, sendo uma tomada, cor
branca, com placa 4x2 polegadas, Pialplus.
Deverá apresentar selo do INMETRO.
Interruptor de 01 seção vertical, cor branca, com
placa 4x2 polegadas, Pialplus. Deverá apresentar
selo do INMETRO.
Interruptor de 02 seções separadas, na cor
branca, com placa 4 x 2 polegadas, Pialplus.
Deverá apresentar selo do INMETRO.
Interruptor de 02 seções,uma tomada, na cor
branca, com placa 4x2 polegadas, Pialplus.
Deverá apresentar selo do INMETRO.
Interruptor de 03 seções, na cor branca, com
placa 4x2 polegadas, Pialplus. Deverá apresentar
selo do INMETRO.
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
19.6
20
Interruptor diferencial, 2 pólos, corrente nominal
63A, 220 volts, 60HZ, sensibilidade 30MA, com
proteção contra disparos intempestivos.
un
CONJUNTO ASTOP
20.1
Conjunto Astop de 20 A,caixa de sobrepor.
Deverá apresentar selo do INMETRO.
un
20,00
20.2
Conjunto Astop de 25 A,caixa de embutir.
Deverá apresentar selo do INMETRO.
un
10,00
un
5,00
un
20,00
un
20,00
un
20,00
DISPOSITIVO PARA TOMADAS
21
21.1
21.2
21.3
21.4
TOMADAS
Tomada branca, 3P+T 63ª, aproximadamente,
380V, para máquina de cortar grama, grau de
proteção de 67 A, Pialplus.
Tomada de corrente elétrica 2P+T, da Prime8005-face frontal vermelha, Steck-S-1666-face
frontal vermelha.
Tomada de corrente elétrica 2P+T e universal
com espelho branco (4x2) polegada. Pialplus.
Deverá apresentar selo do INMETRO.
Tomada branca com tampa protetora áreas
externas ou úmidas 2P + T univ.
21.5
Tomada branca pino fêmea. Deverá apresentar
selo do INMETRO.
un
20,00
21.6
Tomada branca pino macho. Deverá apresentar
selo do INMETRO.
un
20,00
22
MÓDULO DE TOMADAS
22.1
Módulo de tomada vermelha, 2P + T e univ.
Pialplus. Deverá apresentar selo do INMETRO.
un
20,00
22.2
Módulo de tomada vermelha, 2P + T e univ.
dedicada para circuito exclusivo. Pialplus.
Deverá apresentar selo do INMETRO.
un
20,00
un
10,00
un
10,00
un
10,00
23
23.1
23.2
23.3
TAMPA E PLUG
Tampa branca 4 x 2 para módulo de tomada
vermelha 2P+T e universal e circuito exclusivo,
Pialplus. Deverá apresentar selo do INMETRO.
Tampa cega branca para caixa elétrica medindo
4x 2 polegadas. Linha Pialplus. Deverá
apresentar selo do INMETRO.
Tampa cega branca para caixa elétrica medindo
placa 4x4 polegadas. Linha Pialplus. Deverá
apresentar selo do INMETRO.
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PODER JUDICIÁRIO
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
23.4
24
24.1
24.2
24.3
Plug tripolar (2P + T) 15ª / 250V. Deverá
apresentar selo do INMETRO.
un
20,00
un
5,00
un
30,00
un
30,00
FILTRO DE LINHA
Régua tipo filtro de linha, com fusível e 2
tomadas (2P+ T), com cabo de alimentação com
1,5 metro. Deverá apresentar selo do
INMETRO.
Régua tipo filtro de linha, com fusível e 4
tomadas (2P+ T), com cabo de alimentação com
1,5 metro. Deverá apresentar selo do
INMETRO.
Régua tipo filtro de linha, com fusível e 6
tomadas (2P+ T), com cabo de alimentação com
1,5 metro. Deverá apresentar selo do
INMETRO.
TERMINAL
25
TERMINAL DE COMPRESSÃO
25.1
Terminal de compressão tipo forquilha para
cabo de 1,5 mm².
un
100,00
25.2
Terminal de compressão tipo forquilha para
cabo de 2,5 mm².
un
100,00
25.3
Terminal de compressão tipo forquilha para
cabo de 4,0 mm².
un
100,00
25.4
Terminal de compressão tipo forquilha para
cabo de 10,0 mm².
un
100,00
Terminal de compressão tipo agulha para cabo
de 1,5 mm².
un
100,00
25.6
Terminal de compressão tipo agulha para cabo
de 2,5 mm².
un
100,00
25.7
Terminal de compressão tipo agulha para cabo
de 4,0 mm².
un
100,00
25.8
Terminal de compressão tipo agulha para cabo
de 10,0 mm².
un
100,00
25.9
Terminal de compressão tipo olhal para cabo de
1,5 mm².
un
100,00
25.10
Terminal de compressão tipo olhal para cabo de
2,5 mm².
un
100,00
25.11
Terminal de compressão tipo olhal para cabo de
4,0 mm².
un
100,00
25.12
Terminal de compressão tipo olhal para cabo de
6,0 mm².
un
100,00
25.5
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
25.13
Terminal de compressão tipo olhal para cabo de
10,0 mm².
un
100,00
25.14
Terminal de pressão para cabo de 25,0 mm².
un
100,00
25.15
Terminal split bolt para cabo de 25,0 mm².
un
100,00
26.1
Luminária de sobrepor de aço com acabamento
em pintura eletrostática na cor branca, refletor
parabólico e aletas planas de alumínio
anodizado brilhante de alta pureza, com abertura
do facho luminoso maior ou igual a 60°, para 2
lâmpadas fluorescentes de 32, 36 ou 40 W.
un
10,00
26.2
Luminária de sobrepor de aço com acabamento
em pintura eletrostática na cor branca, refletor
parabólico e aletas planas de alumínio
anodizado brilhante de alta pureza, com abertura
do facho luminoso maior ou igual a 60°, para 1
lâmpada fluorescente de 32, 36 ou 40 W.
un
10,00
26.3
Luminária de sobrepor de aço com acabamento
em pintura eletrostática na cor branca, refletor
parabólico e aletas planas de alumínio
anodizado brilhante de alta pureza, com abertura
do facho luminoso maior ou igual a 60°, para 2
lâmpadas fluorescentes de 16, 18 ou 21 W.
un
10,00
26.4
Luminária de sobrepor de aço com acabamento
em pintura eletrostática na cor branca, refletor
parabólico e aletas planas de alumínio
anodizado brilhante de alta pureza, com abertura
do facho luminoso maior ou igual a 60°, para 1
lâmpada fluorescente de 16, 18 ou 21 W.
un
10,00
ILUMINAÇÃO
26
LUMINÁRIA
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
26.5
Luminária de embutir em forro, com corpo de
aço com acabamento em pintura eletrostática na
cor branca, refletor em chapa de alumínio
anodizado brilhante de alta pureza com abertura
do facho luminoso maior ou igual a 60°, com
aletas, para 4 lâmpadas fluorescentes de 16, 18
ou 21 W, Lumicenter, padrão existente.
un
15,00
26.6
Luminária de embutir em forro, com corpo de
aço com acabamento em pintura eletrostática na
cor branca, refletor em chapa de alumínio
anodizado brilhante de alta pureza sem aletas,
para 2 lâmpadas fluorescentes de 32, 36 ou 40
W.
un
10,00
26.7
Luminária blindada retangular para iluminação à
prova de tempo, gases não inflamáveis, vapores
e pó, para lâmpada mista de até 200 W ou vapor
de mercúrio de até 125 W, corpo e grade de
proteção de alumínio silício ou fundido.
un
2,00
26.8
Luminária blindada cilíndrica para uso em
ambientes, cuja atmosfera contenha umidade,
corpo e grade de alumínio silício ou alumínio
fundido, bitola de entrada ¾”, rosca BSP, para
lâmpadas de vapor de mercúrio mista de até 250
W
un
2,00
26.9
Luminária blindado para iluminação à prova de
tempo, gases, vapores e pó não inflamáveis,
corpo e grade de proteção de alumínio silício ou
liga de alumínio, fornecido com soquete, interior
protegido por juntas de vedação, três entradas
BSP (gás) ¾”.
un
2,00
26.10
Luminária de embutir em piso completa,
cilíndrica com diâmetro de 230 mm por 250 mm
de altura de alumínio fundido, componentes de
latão, vidro temperado transparente de 6 mm de
espessura, com grade, pintura eletrostática a pó,
para lâmpada de vapor de mercúrio de até 125w.
un
5,00
26.11
Luminária para iluminação pública com
alojamento para equipamento auxiliar, própria
para lâmpada a vapor de sódio de 250 W, corpo
de poliéster reforçado com fibra de vidro,
refletores de alumínio brilhante e vidro plano
temperado e suporte de fixação.
un
2,00
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
26.12
Luminária de emergência led ecológica com 3
pilhas AA recarregáveis.
un
2,00
26.13
Luminária spot C/DV fosco
153,1x26w Philips ou Osram.
un
2,00
26.14
Luminária led dicróica com 3w.
un
3,00
26.15
Luminária led dicróica com 5w, cor branco frio
(5000 – 6000k).
un
5,00
Luminária AR 111, cor branco frio (5000 –
6000k).
un
2,00
Luminária de embutir led UL-EB20, cor branco
frio (5000 – 6000k).
un
2,00
Luminária de embutir led UL-DL18, cor branco
quente.
un
3,00
26.16
26.17
26.18
jateado
E-
26.19
Refletor em chapa de alumínio anodizado
brilhante de alta pureza sem aletas, para 2
lâmpadas fluorescentes de 16, 18 ou 21 W.
un
2,00
26.20
Plafons de embutir
fluorescentes de 21 W.
un
2,00
26.21
Luminária tipo tartaruga de embutir branca ou
cinza a prova do tempo para lâmpadas PL de até
34 W.
un
6,00
un
5,00
28.1
Reator eletromagnético de partida rápida para 1x
110W, invólucro em chapa de aço, bobinas
executadas em fio de cobre eletrolítico, fios
PVC 105°C de comprimento adequado para
instalação no centro da luminária sem emendas,
01 ano de garantia.
un
30,00
28.2
Reator eletrônico de partida instantânea com
distorção harmônica total menor igual a 10%,
para 4x16, 18 ou 20W, com alto fator de
potência, invólucro em chapa de aço, bobinas
executadas em fio de cobre eletrolítico, fios
PVC 105°C. Adequado para instalação no centro
da luminária, sem emendas, 01 ano de garantia.
un
20,00
27
27.1
28
para
4
lâmpadas
ARANDELA
Arandela blindada com grade de proteção de
alumínio fundido para uma lâmpda fluorescente
compacta de 26W. Fabricação Wetzel-26/1 ou
equivalente
REATOR
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
28.3
28.4
28.5
28.6
28.7
29
Reator eletrônico duplo de partida instantânea
com distorção harmônica total menor igual a
10%, para 2x 32, 36 ou 40 W, com alto fator de
potência, invólucro em chapa de aço, bobinas
executadas em fio de cobre eletrolítico, fios
PVC 105°C.
Reator eletrônico de partida instantânea com
distorção harmônica total menor igual a 10%,
para 1x32, 36 ou 40 W, com alto fator de
potência, invólucro em chapa de aço, bobinas
executadas em fio de cobre eletrolítico, fios
PVC 105º C.
Reator eletrônico duplo, de partida instantânea
para 2x16, 18, 20W, com alto fator de potência,
invólucro em chapa de aço, bobinas executadas
em fio de cobre eletrolítico, fios PVC 105º C de
comprimento adequado para instalação no
centro da luminária sem emenda.
Reator eletrônico, de partida instantânea para
1x16, 18, 20W, com alto fator de potência,
invólucro em chapa de aço, bobinas executadas
em fio de cobre eletrolítico, fios PVC 105º C de
comprimento adequado para instalação no
centro da luminária sem emenda.
Reator partida instantânea para 2 x 110W, com
alto fator de potência, invólucro em chapa de
aço, bobinas executadas em fio de cobre
eletrolítico, fios PVC 105º C de comprimento
adequado para instalação no centro da luminária
sem emendas, 01 ano de garantia
un
30,00
un
20,00
un
20,00
un
5,00
un
30,00
SOQUETE
29.1
Soquete com rabicho para lâmpada fluorescente,
de acordo com as normas da ABNT.
un
100,00
29.2
Soquete
para
lâmpada
fluorescente,
antivibratório, simples, de acordo com as
normas da ABNT.
un
100,00
29.3
Soquete para lâmpadas incandescentes, de
acordo com normas da ABNT.
un
20,00
30.1
Lâmpada fluorescente tubular de 32W, luz do
dia especial série 80/cor 84. Deverá atender
rigorosamente às normas da ABNT. Osram ou
Phillips.
un
250,00
30.2
Lâmpada fluorescente compacta de 18 W com
02 pinos convencionais. Deverá atender as
normas da ABNT. Osram ou Phillips.
un
200,00
30
LÂMPADA
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
30.3
30.4
30.5
30.6
30.7
30.8
30.9
30.10
30.11
Lâmpada fluorescente compacta de 9W com 02
pinos convencionais deverá atender as normas
da ABNT. Osram ou Phillips.
Lâmpada fluorescente eletrônica compacta com
potência de 15 W, série 80/cor 84, tensão de 220
V, fator de potência mínimo de 0,50,
temperatura máxima no corpo do reator de 50°
C, acendimento imediato, vida útil mínima de
6.000 horas, garantia mínima de 01 ano.
Lâmpada fluorescente eletrônica compacta
Minitwister com potência de 20 W, série 80/cor
84, tensão de 220 V, fator de potência mínimo
de 0,50, temperatura máxima no corpo do reator
de 50º C, acendimento imediato, vida útil
mínima de 6.000 horas, garantia mínima de 01
ano.
Lâmpada fluorescente eletrônica compacta com
potência de 20 W, série 80/cor 84, tensão de 220
V, fator de potência mínimo de 0,50,
temperatura máxima no corpo do reator de 50º
C, acendimento imediato, vida útil mínima de
6.000 horas, garantia mínima de 01 ano.
Lâmpada fluorescente eletrônica compacta com
potência de 21 W, série 80/cor 84, tensão de 220
V, fator de potência mínimo de 0,50,
temperatura máxima no corpo do reator de 50º
C, acendimento imediato, vida útil mínima de
6.000 horas, garantia mínima de 01 ano.
Lâmpada fluorescente eletrônica compacta
Minitwister com potência de 23 W, série 80/cor
84, tensão de 220 V, fator de potência mínimo
de 0,50, temperatura máxima no corpo do reator
de 50º C, acendimento imediato, vida útil
mínima de 6.000 horas, garantia mínima de 01
ano.
Lâmpada flourescente eletrônica compacta com
potência de 26 W, série 80/cor 84, tensão de 220
V, fator de potência mínimo de 0,50,
temperatura máxima no corpo do reator de 50º
C, acendimento imediato, vida útil mínima de
6.000 horas, garantia mínima de 01 ano.
Lâmpada fluorescente eletrônica compacta com
potência de 34 W, série 80/ cor 84, tensão de
220 V, fator de potência mínimo de 0,50,
temperatura máxima no corpo do reator de 50º
C, acendimento imediato, vida útil mínima de
6.000 horas, garantia mínima de 01 ano.
Lâmpada fluorescente tubular de 16W, luz do
dia especial série 80/cor 84. Deverá atender
rigorosamente às normas da ABNT. Osram ou
Phillips.
un
25,00
un
50,00
un
200,00
un
200,00
un
100,00
un
50,00
un
20,00
un
20,00
un
20,00
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
30.12
Lâmpada fluorescente tubular de 18 W, luz do
dia especial série 80/cor 84. Deverá atender
rigorosamente às normas da ABNT. Osram ou
Phillips.
un
250,00
30.13
Lâmpada fluorescente tubular de 20W, luz do
dia especial série 80/cor 84. Deverá atender
rigorosamente às normas da ABNT. Osram ou
Phillips.
un
200,00
30.14
Lâmpada fluorescente tubular de 32W, luz do
dia especial série 80/cor 84. Deverá atender
rigorosamente às normas da ABNT. Osram ou
Phillips.
un
250,00
30.15
Lâmpada fluorescente tubular de 36W, luz do
dia especial série 80/cor 84. Deverá atender
rigorosamente às normas da ABNT. Osram ou
Phillips.
un
20,00
30.16
Lâmpada fluorescente tubular de 40W, luz do
dia especial série 80/cor 84. Deverá atender
rigorosamente às normas da ABNT. Osram ou
Phillips.
un
100,00
30.17
Lâmpada fluorescente tubular de 110HO, luz do
dia especial série 80/cor 84. Deverá atender
rigorosamente às normas da ABNT. Osram ou
Phillips.
un
300,00
30.18
Lâmpada fluorescente de 8W, luz do dia, para
ser utilizada em bloco autônomo FLC-HZ200508. Osram ou Phillips.
un
10,00
30.19
Lâmpada PL com quatro pinos para encaixe, 11
W, 240 V, ref. 6400K, utilizada em bloco
autônomo. Osram ou Phillips.
un
10,00
30.20
Lâmpada PL de 20 W, Osram ou Phillips.
un
20,00
un
10,00
un
10,00
30.21
30.22
Lâmpada vapor de sódio de 250 W para
iluminação pública Phillips-HPI-T/SON-T/HPLN.
Lâmpada halógena/dicróica de 50 W 38º. Osram
ou Phillips.
30.23
Lâmpada HQI – TS de 70W, Osram, Philips.
un
10,00
30.24
Lâmpada MHN-TD de 150W, Osram, Philips.
un
10,00
30.25
Lâmpada de emergência led ecológica,
funcionamento com 3 pilhas AA recarregáveis.
un
10,00
30.26
Lâmpada p/ luminária tipo spot C/DV fosco
jateado E-153,1x26w Philips ou Osram.
un
5,00
30.27
Lâmpada led dicróica com 3w.
un
10,00
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PODER JUDICIÁRIO
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
10,00
30.28
Lâmpada led dicróica com 5w, cor branco frio
(5000 – 6000k).
30.29
Lâmpada para luminária AR 111, cor branco
frio (5000 – 6000k).
un
30.30
Lâmpada de led UL-EB20, cor branco frio
(5000 – 6000k).
un
30.31
Lâmpada de led UL-DL18, cor branco quente.
un
10,00
un
20,00
un
10,00
un
10,00
un
20,00
un
20,00
31
31.1
un
10,00
10,00
BLOCO AUTÔNOMO
Bloco autônomo para duas lâmpadas
florescentes de 8 W, cada uma, fluxo luminoso
de 720 lm, autonomia de 2h30 min., bateria com
tensão de 6 V, FLC-HZ 2005-08. Deverá
apresentar certificação do INMETRO e atender
as normas da ABNT e padrão existente.
DIVERSOS ELÉTRICOS
32
32.1
33
33.1
34
34.1
35
35.1
36
JOGO DE CONTATO
Jogo de Contato 3TB54 Siemens
ACESSÓRIO DE PLUG
Acessório de plug para tomada 2P+T e univ.
dedicada p/ circuito exclusivo. Pialplus. Deverá
apresentar selo do INMETRO.
SENSOR
Sensor de presença branco, bivolt. Linha
Pialplus. Deverá apresentar selo do INMETRO.
HASTE
Haste cobreada de 5 1/8" x 3 m para aterramento
ARAME E CHUMBADOR
36.1
Arame guia nº. 16 BWG
kg
2,00
36.2
Arame galvanizado nº. 18
kg
2,00
36.3
Chumbador Fischer FCB 1/4" com jaqueta
un
10,00
un
30,00
m
100,00
B
TELEFONIA
RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO
1
1.1
2
2.1
APARELHO TELEFÔNICO
Aparelho telefônico branco gelo, com etiqueta
agenda, teclas de memória de toque único, tecla
REDIAL, tecla MEM, tecla FLASH, tecla
PAUSE, tecla MUTE. Siemens
CONDUÇÃO DE SINAL
CABO
Cabo liso para linha telefônica
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
2.2
Cabo CCI 50/02
m
100,00
2.3
Cabo CCI 20/03
m
100,00
2.4
Cabo CCI 4/04
m
100,00
3
FIO E CORDÃO
3.1
Fio FDG PRETO/LARANJA
m
30,00
3.2
Fio FDG PRETO/BRANCO
m
30,00
3.3
Fio jumper para telefone PT/LJ 52/2
m
30,00
3.4
Cordão espiral modular para telefone
un
50,00
CONTATO
4
TOMADA
4.1
Tomada para telefone branca RJ 11 (4 fios).
un
30,00
4.2
Tomada para rede de informática conexão K10
RJ 45
un
30,00
5
PINO
5.1
Pino RJ 11
un
100,00
5.2
Pino macho modular
un
100,00
5.3
Pino adaptador duplo (tomada americana)
un
100,00
un
20,00
m
5,00
m
5,00
m
5,00
6
CÁPSULA
6.1
Cápsula RX DR 904
C
REDE ESTRUTURADA
CONDUÇÃO
1
CABO
1.3
Cabo multilan (rede lógica) categoria 5e de 4
pares, deverá apresentar selo do INMETRO.
Cabo multilan (rede lógica) categoria 6e de 4
pares, deverá apresentar selo do INMETRO.
Cabo Coaxial
D
SOM
1.1
1.2
BATERIA
1
BATERIA E PILHA
1.1
Bateria de 9V recarregável para microfone sem
fio.
un
30,00
1.2
Pilha alcalina AA
un
40,00
1.3
Pilha alcalina AAA (Palito)
un
40,00
E
IMAGEM
un
2,00
PROJEÇÃO
1
1.1
PROJETOR
Projetor com lâmpada halógena de 150W, base
bilateral e haste prolongada, refletor de alumínio
refletal de alto grau de pureza (mínima 99,9%)
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
anodizado de alto brilho, fab. Carlos Montalto.
F
MATERIAL HIDROSSANITÁRIO
LOUÇAS
1
LAVATÓRIO
1.4
Lavatório branco, sem coluna, modelo
oval/convencional, medindo 52,5cm x 44,0cm,
aproximadamente, Celite, Docol, Deca. Padrão
existente.
Lavatório bege claro/marfim/, com coluna,
modelo oval/convencional, medindo 52,5cm x
44,0cm, aproximadamente, Celite, Docol, Deca.
Padrão existente.
Lavatório branco, com coluna, modelo
quadrado, medindo 55,5cm x 44,0cm,
aproximadamente, Docol, Deca, Celite. Padrão
existente.
Lavatório de coluna branco FIT celite.
1.5
Lavatório de coluna suspensa branco FIT celite.
un
10,00
1.6
Lavatório de coluna branco AZALEA celite cod.
L-91006.
un
10,00
1.7
Lavatório de coluna suspensa branco AZALEA
celite cod. L-911038.
un
10,00
1.8
Lavatório com coluna branco Stylus Excellence
Celite.
un
10,00
1.9
Lavatório de coluna branco SAVERO celite cod.
L-02007.
un
10,00
1.10
Lavatório 52x43 de coluna branco LIF celite
un
10,00
1.11
un
10,00
un
10,00
1.13
Lavatório 490x400 de coluna branco LIF celite
Lavatório com coluna suspensa branco LIF
celite
Lavatório com coluna deca RAVENA branco
un
10,00
1.14
Lavatório com coluna suspensa deca vogue
un
10,00
1.1
1.2
1.3
1.12
2
un
10,00
un
10,00
un
10,00
un
10,00
COLUNA
2.1
Coluna branca AZALEA celite
un
10,00
2.2
Coluna suspensa branca AZALEA cod. 91201
un
10,00
2.3
Coluna branca SAVERO
un
10,00
2.4
Coluna branca FIT celite
un
10,00
2.5
Coluna suspensa branco FIT celite
un
10,00
3
CUBA
3.1
Cuba de 31x45cm branca, Celite
un
1,00
3.2
Cuba redonda com aprox. 30cm de diâmetro
branca, Celite ou Deca.
un
3,00
4
BACIA
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.1
Bacia convencional vogue P-5 branca DECA
un
10,00
4.2
Bacia
sanitária branca, modelo
convencional, Celite, Docol, Deca.
un
10,00
4.3
Bacia sanitária branca, modelo versato, Celite.
un
10,00
4.4
Bacia sanitária branca, modelo stylus, Celite.
un
10,00
4.5
Bacia sanitária branca com caixa acoplada, mod.
stylus, Celite.
un
10,00
4.6
Bacia convencional celite FIT, branca.
un
10,00
4.7
Bacia para cx. acoplada celite FIT, branca.
Bacia com cx acoplada stylus exellence, branca
Celite.
un
10,00
un
10,00
4.9
Bacia convencional celite SAVERO branca.
un
10,00
4.10
Bacia para cx. acoplada celite SAVERO branca.
un
10,00
4.11
Bacia convencional AZALEA celite branca.
un
10,00
4.12
Bacia Cx. acoplada AZALEA celite branca.
un
10,00
4.13
Bacia vogue plus deca confort com abertura
COD. P- 51
un
10,00
4.14
Bacia vogue plus deca confort sem abertura
COD. P- 510
un
10,00
un
5,00
un
5 ,00
4.8
4.15
4.16
5
oval/
Bacia sanitária branca com caixa acoplada, com
sistema dual de descarga (3/6 litros) indicado no
botão de acionamento, padrão existente.
Bacia sanitária branca com caixa acoplada,
modelo versato da Celite, padrão existente.
CAIXA/MICTÓRIO
5.1
Caixa acoplada para bacia celite Lif
un
10,00
5.2
Caixa acoplada 3/6L AZALEA celite branca
un
10,00
5.3
Caixa acoplada SAVERO celite branca
un
10,00
un
20,00
un
4,00
un
10,00
un
10,00
un
10,00
5.4
5.5
Mictório branco modelo oval/convencional,
Celite, Deca.
Mictório, cor branca, Celite, com saída direta,
sem sifão
ACESSÓRIOS
6
6.1
6.2
6.3
ACABAMENTO/BASE PARA REGISTRO
Acabamento para registro de 1/2" a 1" liha targa
DECA 4900 C-40 CR/PT
Acabamento registro de 1.1/4" a 1.1/2" liha
targa DECA 4900 C-40 CR/PT
Base para registro de gaveta 3/4" deca
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.4
Base para registro de pressão 3/4" deca
un
10,00
6.5
Base para registro de gaveta 1" deca
un
10,00
6.6
Acabamento para válvula Hydra Duo 1.1/2"
un
1,00
un
1,00
un
1,00
7
7.1
7.2
BOTÃO ACIONADOR
Botão acionador acab. cromado para válvula
VCR, Hidra
Botão acionador acab. cromado para válvula de
descarga de cx. aclopada
7.3
Botão de acabamento de registro
un
1,00
7.4
Bolsa de tubo de ligação para bacia
un
1,00
un
1,00
un
2,00
un
10,00
un
5,00
un
20,00
un
20,00
un
10,00
un
10,00
un
10,00
8
8.1
9
CANOPLA
Canopla cromada para válvula max. 2550, Hidra
BÓIA
9.1
Bóia automática inferior
10
CARRAPETA
10.1
11
11.1
11.2
11.3
11.4
11.5
11.6
Carrapeta ¾" para torneira
ASSENTO
Assento para bacia sanitária, almofadado,
branco, modelo oval/convencional, Policlass.
Assento para bacia sanitária, de polipropileno,
branco, modelo oval/convencional, Celite,
Tigre, Policlass. Padrão existente.
Assento para bacia sanitária, de polipropileno,
bege claro, modelo oval/convencional, Celite.
Assento para bacia sanitária, de poliéster,
marfim, modelo versato, Celite.
Assento para bacia sanitária, de poliéster,
branco, modelo versato, Celite, Deca, Docol.
Assento para bacia sanitário, de poliéster,
branco, modelo stylus da Celite, Policlass.
11.7
Assento FIT/VERSATO Celite branco
un
10,00
11.8
Assento FIT/VERSATO Celite branco
un
10,00
11.9
Assento STYLUS EXCELLENCE Celite
un
10,00
11.10
Assento universal PP celite plus branco Delite
cod. 58981
un
10,00
11.11
Assento vogue plus AP-50 branco, Deca
un
10,00
un
10,00
un
10,00
un
10,00
11.12
11.13
11.14
Assento para bacia P-510, P-51 vogue plus
Deca
Assento poliéster com fixação crom. RAVERA/
VILLAGE, deca cod.AP -17
Assento em plástico de engenharia para bacia
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
sanitária Ss 114, branco, Celite.
11.15
11.16
11.17
12
Assento em plástico de engenharia para bacia
sanitária Ss 214, branco, Celite.
Assento em plástico de engenharia para bacia
sanitária de PNE cód. 7625, branco, Celite.
Assento em polipropileno Universal Plus – cód.
58981, branco.
un
3,00
un
1,00
un
6,00
BARRA DE APOIO
12.1
Barra de apoio para wc metal 1,00m
un
10,00
12.2
Barra de apoio para wc metal 0,80cm
un
10,00
12.3
Barra de apoio para wc metal 0,60cm
un
10,00
un
4,00
un
5,00
un
10,00
un
10,00
un
2,00
un
1,00
un
10,00
un
10,00
un
1,00
un
1,00
un
10,00
13
13.1
14
14.1
DUCHA HIGIÊNICA
Ducha Higiênica Acqua – Jet, com mangueira
metálica de 1,20m, ref. 2195-CI ou IN
GATILHO PARA DUCHA
Gatilho para ducha higiênica, Deca
METAIS
15
15.1
15.2
15.3
15.4
15.5
15.6
15.7
15.8
15.9
TORNEIRA
Torneira presmatic inox polido para lavatório
DOCOL de mesa 00108304, padrão existente.
Torneira mesa para lavatório 1173 Decamatic
ECO CROMADA.
Torneira automática para lavatório de mesa
fechamento automático Decamatic Eco ou Bio
press 1180-BIO, acabamento acetinado.
Torneira para lavatório/mesa de PNE,
Pressmatic Benefit cod. 00490706, padrão
existente.
Torneira para lavatório 1198 C-43 spot Deca
Cromada.
Torneira para lavatório 1194 com arejador
Cromada.
Torneira bico móvel de bancada ½", Cromada.
Torneira bico móvel de parede ½" longa ref.
1178-GIO
Torneira para jardim/tanque deca 1153 C-39 DN
20 CROMADA.
15.10
Torneira para pia de aço1168 longa Cromada.
un
10,00
15.11
Torneira para pia de aço giratória Cromada.
un
10,00
un
1,00
un
1,00
un
1,00
15.12
15.13
15.14
Torneira de bóia DECA de 1 ½" com vareta de
bronze
Torneira de bóia DECA de 1.1/4" com vareta de
bronze.
Torneira para jardim em latão com alavanca
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
para cadeado ref. 3234
16
16.1
17
17.1
17.2
17.3
AREJADOR
Arejador Deca ou Fabrimar
un
2,00
un
4,00
un
4,00
REGISTRO
Reparo para registro de gaveta de 3/4" da Deca.
Registro de pressão 3/4" com acabamento, da
Deca.
Registro de esfera c/ rosca e alavanca remov. 1
½"
un
1,00
17.4
Registro de esfera c/ rosca e alavanca remov. 1"
un
1,00
17.5
Registro de gaveta ¾"
un
1,00
17.6
Registro de gaveta 2"
un
1,00
17.7
Registro de gaveta 3"
un
1,00
17.8
Registro de gaveta 4"
un
1,00
17.9
Registro gaveta 1.1/2" bruto
un
1,00
17.10
Registro gaveta 1.1/4" bruto
un
1,00
17.11
Registro gaveta com acabamento ¾”
un
5,00
17.12
Registro gaveta com acabamento 1.1/2"
un
1,00
17.13
Registro gaveta com acabamento 1.1/4"
un
1,00
un
4,00
un
5,00
un
5,00
17.14
17.15
17.16
Registro de gaveta cromado de 3/4", Deca ou
Docol.
Registro de gaveta com acabamento cromado de
¾” da Deca.
Registro de gaveta com canopla de acabamento
cromado 1” Deca.
17.17
Registro de gaveta bruto de 3/4” Deca.
un
5,00
17.18
Registro de gaveta bruto de 1” Deca.
un
5,00
17.19
Registro de gaveta bruto de 1 ¼” Deca.
un
5,00
17.20
Registro de gaveta bruto de 1 ½” Deca.
un
5,00
17.21
Registro de gaveta bruto de 2” Deca.
un
5,00
17.22
Registro de gaveta bruto de 2 ½” Deca.
un
5,00
17.23
Registro de gaveta bruto de 3” Deca.
un
3,00
17.24
Registro de gaveta bruto de 4” Deca.
un
3,00
un
10,00
18
18.1
VÁLVULA
Válvula para lavatório 1603 com latão metal
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
18.2
Válvula para lavatório 1603 sem latão metal
un
10,00
18.3
Válvula para lavatório com latão de 1x2"
un
1,00
18.4
Válvula para pia 2" x 1.1/2"
un
1,00
18.5
Válvula para pia de aço 3x2x1.1/2" CR
un
10,00
18.6
Válvula para pia de aço 4.1/2"x1.1/2" CR
un
10,00
18.7
Válvula esfera 1552 B 3/4" deca
un
10,00
18.8
Válvula HYDRA – ref. 2550 de 1 ½”
un
10,00
18.9
Válvula HYDRA – ref. 2516 de 1 ¼”
un
10,00
18.10
Válvula HYDRA – ref. 2530 de 1 ¼”
un
10,00
un
10,00
un
10,00
un
1,00
un
10,00
un
10,00
un
10,00
un
10,00
18.11
18.12
19
19.1
20
20.1
20.2
20.3
20.4
Válvula de parede para mictório de aço inox
polido, bitola 1/2 polegada, com acionamento
hidromecânico com leve pressão manual,
fechamento automático. Fab. Fabrimar, Deca,
Docol.
Válvula de descarga para mictório completa bio
press antivandalismo ref. 1181-AV-BIO.
VÁLVULA SOLENÓIDE MICTÓRIO
Válvula solenoide para substituição de mictório
bateria (4 pilhas AA) DECALUX mod. 2583
SUBCONJUNTO
Subconjunto tampa para manutenção de válvula
HYDRA de 1 1/2", ref. 2517, Deca ou Docol.
Subconjunto tampa para manutenção de válvula
HYDRA de 1 1/2", ref. 2520, Deca ou Docol.
Subconjunto tampa para manutenção de válvula
HYDRA de 1 1/2", ref. 2550, Deca ou Docol.
Subconjunto tampa para manutenção de válvula
HYDRA de 1 1/4", ref. 2516, Deca ou Docol.
HIDRÁULICA
21
TUBO
21.1
Tubo de ligação para vaso sanitário metal
un
10,00
21.2
Tubo de ligação para válvula hydra
un
10,00
21.3
Tubo PVC soldável 20 mm TIGRE ou similar
un
1,00
21.4
Tubo soldável para água fria 25mm
m
10,00
21.5
Tubo soldável para água fria 32mm
m
10,00
21.6
Tubo soldável para água fria 40mm
m
50,00
21.7
Tubo soldável para água fria 50mm
m
50,00
21.8
Tubo soldável para água fria 60mm
m
50,00
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Serviço de Manutenção Predial
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
21.9
Tubo PVC soldável 75mm TIGRE ou similar
un
2,00
21.10
Tubo PVC soldável 85mm TIGRE ou similar
un
1,00
21.11
Tubo de PVC rígido roscável 1"
m
1,00
21.12
Tubo de PVC rígido roscável ¼"
m
1,00
un
40,00
un
40,00
22
22.1
22.2
JOELHO
Joelho de PVC soldável para água fria de 25mm
x 3/4" BL
Joelho de PVC soldável para água fria de 25mm
x 1/2" BL
22.3
Joelho PVC soldável 90° 20mm
un
1,00
22.4
Joelho PVC soldável 90° 20mm x 1.1/2"
un
1,00
un
40,00
un
40,00
un
40,00
un
40,00
22.5
22.6
22.7
22.8
Joelho
45º
Joelho
45º
Joelho
45º
Joelho
45º
PVC soldável para água fria de 25mm.
PVC soldável para água fria de 32mm.
PVC soldável para água fria de 40mm.
PVC soldável para água fria de 50mm.
22.9
Joelho PVC soldável 45º 75mm
un
1,00
22.10
Joelho PVC soldável 45º 85mm
un
1,00
22.11
Joelho PVC soldável 45º 110mm
un
1,00
23
CURVA
23.1
Curva PVC soldável 25mm
un
4,00
23.2
Curva PVC soldável 60mm
un
1,00
24
UNIÃO
24.1
União PVC soldável 110mm TIGRE ou similar
un
1,00
24.2
União PVC soldável ¾ TIGRE ou similar
Um
1,00
un
20,00
un
20,00
un
20,00
un
20,00
un
20,00
un
20,00
25
25.1
25.2
25.3
25.4
25.5
25.6
TÊ
Te de PVC soldável para água fria de 40mm x
25mm.
Te de PVC soldável para água fria de 32mm x
25mm.
Te de PVC soldável para água fria de 50mm x
25mm.
Te de PVC soldável para água fria de 50mm x
32mm.
Te PVC soldável para água fria 25x1/2" bucha
latão
Te PVC soldável para água fria 25x3/4" bucha
latão
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Serviço de Manutenção Predial
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
25.7
Te de PVC soldável para água fria de 25mm.
un
40,00
25.8
Te de PVC soldável para água fria de 32mm.
un
40,00
25.9
Te de PVC soldável para água fria de 40mm.
un
40,00
25.10
Te de PVC soldável para água fria de 50mm.
un
40,00
25.11
Te de PVC soldável para água fria de 60mm.
un
40,00
25.12
Tê PVC soldável 20mm
un
5,00
25.13
Tê PVC soldável 75 mm TIGRE
un
1,00
25.14
Tê PVC soldável 85 mm TIGRE
un
1,00
25.15
Tê PVC soldável 110mm
un
5,00
un
10,00
un
10,00
un
20,00
un
20,00
un
20,00
un
20,00
26
26.1
26.2
26.3
26.4
26.5
26.6
LUVA
Luva de PVC simples soldável para água fria de
40mm.
Luva de PVC simples soldável para água fria de
50mm.
Luva de PVC soldável para água fria de 25mm.
Luva de PVC soldável simples para água fria de
32mm.
Luva de PVC soldável simples para água fria de
40mm.
Luva de PVC soldável simples para água fria de
50mm.
26.7
Luva PVC soldável 75 mm
un
5,00
26.8
Luva PVC soldável 85mm
un
3,00
26.9
Luva PVC soldável 110mm
un
1,00
un
20,00
un
20,00
un
20,00
un
20,00
un
1,00
un
20,00
un
20,00
un
40,00
un
40,00
un
40,00
26.10
26.11
26.12
26.13
26.14
26.15
26.16
26.17
26.18
26.19
Luva de PVC
de 25mm
Luva de PVC
de 32mm
Luva de PVC
de 40mm
Luva de PVC
de 50mm
soldável de correr para água fria
soldável de correr para água fria
soldável de correr para água fria
soldável de correr para água fria
Luva PVC soldável 2.1/2"
Luva de PVC soldável simples para água fria de
25x1/2" bucha de latão
Luva de PVC soldável simples para água fria de
25x3/4" bucha de latão
Luva de PVC de união soldável para água fria
de 25mm
Luva de PVC de união soldável para água fria
de 32mm
Luva de PVC de união soldável para água fria
de 40mm
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Serviço de Manutenção Predial
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
26.20
27
27.1
27.2
27.3
27.4
27.5
27.6
27.7
Luva de PVC de união soldável para água fria
de 50mm
un
40,00
un
2,00
un
20,00
un
20,00
un
20,00
un
20,00
un
10,00
un
3,00
ADAPTADOR
Adaptador de PVC para registro de 25mm x 3/4"
com bucha de latão.
Adaptador de PVC para registro de 25mm x
3/4".
Adaptador de PVC para registro de 32mm x 1".
Adaptador de PVC para registro de 40mm x
1/4".
Adaptador de PVC para registro de 50mm x
1/2"
Adaptador soldável curto p/ registro, 25mm
¾"
Adaptadorsoldável curto p/ registro, 40 mm x
¼"
1
1
x
1
27.8
Adaptador PVC soldável 110 mm x 4"
un
5,00
27.9
Adaptador PVC soldável 25 mm x 3/4" tigre ou
similar
un
10,00
27.10
Adaptador PVC soldável 32mm x 1"
un
10,00
27.11
Adaptador PVC soldável 50mm x 1.1/2"
un
10,00
27.12
Adaptador pvc soldável 60mm x 2"
un
10,00
27.13
Adaptador PVC soldável 75mm
un
10,00
27.14
Adaptador PVC soldável 85mm x 3"
un
1,00
28
REDUÇÃO
28.1
Redução PVC soldável 25mm x 20 mm
un
5,00
28.2
Redução PVC soldável 32mm x 25 mm
un
5,00
28.3
Redução PVC soldável 50mm x 40 mm
un
5,00
28.4
Redução PVC soldável 60mm x 50 mm
un
5,00
28.5
Redução PVC soldável 1.1/4 x 40 mm tigre ou
similar
un
3,00
un
10,00
un
10,00
un
10,00
un
40,00
un
40,00
29
29.1
29.2
29.3
30
30.1
30.2
ENGATE
Engate de aço inox polido ligação flexível com
40cm, aproximadamente.
Engate de aço inox polido ligação flexível com
40cm, aprox. 1701 perflex
Engate de PVC ligação flexível com 40cm,
aprox.
BUCHA
Bucha de PVC redução curta soldável para água
fria 25x20mm
Bucha de PVC redução curta soldável para água
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Serviço de Manutenção Predial
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
fria 32x25mm
30.3
30.4
30.5
30.6
Bucha de PVC redução curta soldável para água
fria 40x25mm
Bucha de PVC redução longa soldável para água
fria 32x25mm
Bucha de PVC redução curta soldável para água
fria 40x25mm
Bucha de PVC redução curta soldável para água
fria 50x25mm
un
40,00
un
40,00
un
40,00
un
40,00
30.7
Bucha de PVC redução curta soldável para água
fria 60x25mm
un
40,00
30.8
Bucha de PVC redução curta soldável para água
fria 50x32mm
un
40,00
31
CAPS
31.1
Caps de PVC soldável água fria 25mm
un
40,00
31.2
Caps de PVC soldável água fria 32mm
un
40,00
31.3
CAP PVC soldável 50mm
un
5,00
31.4
CAP PVC soldável 60mm
un
5,00
31.5
Cap soldável 25mm, Tigre
un
5,00
31.6
Cap soldável 40mm, Tigre
un
5,00
un
2,00
32
32.1
33
NIPLE
Niple 1" até ½"
CONEXÃO
33.1
Conexão "T" PVC 90 graus soldável, 25mm
un
5,00
33.2
Conexão "T" PVC 90 graus soldável, 60mm
und
5,00
ESGOTO
34
TÊ
34.1
Te de PVC esgoto 40mm
un
40,00
34.2
Te de PVC esgoto 50mm
un
40,00
34.3
Te de PVC esgoto 75mm
un
40,00
34.4
Te de PVC esgoto 100mm
un
40,00
34.5
Te de PVC esgoto 100x50mm
un
40,00
34.6
Te de PVC esgoto 100x75mm
un
40,00
34.7
Te de PVC esgoto 75x50mm
un
40,00
34.8
Te de PVC esgoto 75x75mm
un
40,00
34.9
Te de PVC esgoto 100x100 mm
un
40,00
35
JOELHO
35.1
Joelho de PVC esgoto 90º 40mm
un
40,00
35.2
Joelho de PVC esgoto 90º 50mm
un
40,00
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Serviço de Manutenção Predial
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
35.3
Joelho de PVC esgoto 90º 75mm
un
40,00
35.4
Joelho de PVC esgoto 90º 100mm
un
40,00
35.5
Joelho de PVC esgoto 45º 40mm
un
40,00
35.6
Joelho de PVC esgoto 45º 50mm
un
40,00
35.7
Joelho de PVC esgoto 45º 75mm
un
40,00
35.8
Joelho de PVC esgoto 45º 100mm
un
40,00
35.9
Joelho de PVC esgoto 90º 40mm com anel de
borracha
un
40,00
36
JUNÇÃO
36.1
Junção PVC esgoto simples 50mm
un
40,00
36.2
Junção PVC esgoto simples 75mm
un
40,00
36.3
Junção PVC esgoto simples 100mm
un
40,00
36.4
Junção PVC esgoto simples 100x50mm
un
40,00
36.5
Junção PVC esgoto simples 75x50mm
un
40,00
36.6
Junção PVC esgoto simples 100x75mm
un
40,00
36.7
Junção PVC esgoto 100x100mm
un
10,00
37
CAPS
37.1
Caps PVC esgoto 40mm
un
40,00
37.2
Caps PVC esgoto 50mm
un
40,00
37.3
Caps PVC esgoto 75mm
un
40,00
37.4
Caps PVC esgoto 100mm
un
40,00
38
REDUÇÃO
38.1
Redução PVC esgoto excêntrica 50x40mm
un
40,00
38.2
Redução PVC esgoto excêntrica 75x50mm
un
40,00
38.3
Redução PVC esgoto excêntrica 100x50mm
un
40,00
38.4
Redução PVC esgoto excêntrica 100x75mm
un
40,00
39
LUVA
39.1
Luva de PVC esgoto simples 40 mm
un
20,00
39.2
Luva de PVC esgoto simples 50 mm
un
20,00
39.3
Luva de PVC esgoto simples 75 mm
un
20,00
39.4
Luva de PVC esgoto simples 100 mm
un
20,00
39.5
Luva de PVC esgoto correr 75 mm
un
20,00
39.6
Luva de PVC esgoto correr 100 mm
un
20,00
un
10,00
40
40.1
SIFÃO
Sifão de aço inox polido para lavatório com
dimensão de 1 ½” x 1”, Deca, Docol, Fabrimar.
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Serviço de Manutenção Predial
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
40.2
41
41.1
42
42.1
43
43.1
44
44.1
45
45.1
46
Sifão de aço polido para pia com dimensão de 1
½” x 1 ½”, Deca, Docol, Fabrimar, Perflex
PROLONGADOR
Prolongador 150mm p/caixa de gordura tigre ou
similar
un
10,00
un
2,00
un
10,00
un
10,00
un
1,00
un
3,00
RALO SIFONADO
Ralo sifonado 15 x 15 com grelha de aço inox
ANEL DE VEDAÇÃO
Anel de vedação para vaso sanitário
BOLSA
Bolsa de tubo de ligação para vaso
GRELHA
Grelha 15 x 15 quadrada metálica cromada,
Deca
TUBO
46.1
Tubo de PVC rígido esgoto 100 mm
m
18,00
46.2
Tubo esgoto 40mm PVC
m
50,00
46.3
Tubo esgoto 50mm PVC
m
50,00
46.4
Tubo esgoto 75mm PVC
m
50,00
46.5
Tubo esgoto 100mm PVC
m
50,00
RALO
Ralo de aço inox medindo 15 cm x 15 cm para
caixa sifonada.
Ralo de aço inox medindo 10cm x 10 cm para
caixa sifonada. (Grelha)
un
10,00
un
10,00
47
47.1
47.2
48
CORPO CAIXA SIFONADA
48.1
Corpo caixa sifonada 150x150x50mm
un
10,00
48.2
Corpo caixa sifonada 150x150x75mm
un
10,00
49.1
PORTA
GRELHA/
GRELHA/CAIXA
SIFONADA
Porta grelha quadrada branco 150mm
un
10,00
49.2
Grelha quadrada branca 150mm
un
30,00
49.3
Caixa sifonada 100x100x50mm
un
20,00
un
10,00
49
50
50.1
TAMPA CEGA
Tampa cega de aço inox para caixa sifonada
medindo 15 cm x 15 cm com perfeita vedação.
FERRO GALVANIZADO
51
JOELHO
51.1
Joelho de ferro galvanizado de 90° de ¾”
un
40,00
51.2
Joelho de ferro galvanizado de 90° de 1”
un
40,00
51.3
Joelho de ferro galvanizado de 90° de 1 ¼”
un
40,00
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Serviço de Manutenção Predial
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
51.4
Joelho de ferro galvanizado de 90° de 1 ½”
un
40,00
51.5
Joelho de ferro galvanizado de 90° de 2”
un
40,00
51.6
Joelho de ferro galvanizado de 90° de 2 ½”
un
10,00
51.7
Joelho de ferro galvanizado de 90° de 3”
un
10,00
51.8
Joelho de ferro galvanizado de 45° de ¾”
un
20,00
51.9
Joelho de ferro galvanizado de 45° de 1”
un
20,00
51.10
Joelho de ferro galvanizado de 45° de 1 ¼”
un
20,00
51.11
Joelho de ferro galvanizado de 45° de 1 ½”
un
20,00
51.12
Joelho de ferro galvanizado de 45° de 2”
un
20,00
51.13
Joelho de ferro galvanizado de 45° de 2 ½”
un
20,00
51.14
Joelho de ferro galvanizado de 45° de 3”
un
10,00
52
LUVA
52.1
Luva de ferro galvanizado de ¾”
un
10,00
52.2
Luva de ferro galvanizado de 1”
un
10,00
52.3
Luva de ferro galvanizado de 1 ¼”
un
10,00
52.4
Luva de ferro galvanizado de 1 ½”
un
10,00
52.5
Luva de ferro galvanizado de 2”
un
10,00
52.6
Luva de ferro galvanizado de 2 ½”
un
10,00
52.7
Luva de ferro galvanizado de 3”
un
10,00
52.8
Luva de união de ferro galvanizado de ¾”
un
40,00
52.9
Luva de união de ferro galvanizado de 1”
un
40,00
52.10
Luva de união de ferro galvanizado de 1 ¼”
un
20,00
52.11
Luva de união de ferro galvanizado de 1 ½”
un
20,00
52.12
Luva de união de ferro galvanizado de 2”
un
20,00
52.13
Luva de união de ferro galvanizado de 2 ½”
un
10,00
52.14
Luva de união de ferro galvanizado de 3”
un
10,00
53
TÊ
53.1
Te de ferro galvanizado de ¾”
un
40,00
53.2
Te de ferro galvanizado de 1”
un
40,00
53.3
Te de ferro galvanizado de 1 ¼”
un
40,00
53.4
Te de ferro galvanizado de 1 ½”
un
40,00
53.5
Te de ferro galvanizado de 2”
un
20,00
53.6
Te de ferro galvanizado de 2 ½”
un
20,00
53.7
Te de ferro galvanizado de 3”
un
20,00
54
CONEXÃO
54.1
Conexão ferro galvanizado 1"
un
1,00
54.2
Conexão ferro galvanizado 2"
un
1,00
55
NIPE
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Serviço de Manutenção Predial
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
55.1
Nipe de ferro galvanizado de ¾”
un
10,00
55.2
Nipe de ferro galvanizado de 1”
un
10,00
55.3
Nipe de ferro galvanizado de 1 ¼”
un
10,00
55.4
Nipe de ferro galvanizado de 1 ½”
un
10,00
55.5
Nipe de ferro galvanizado de 2”
un
10,00
55.6
Nipe de ferro galvanizado de 2 ½”
un
10,00
55.7
Nipe de ferro galvanizado de 3”
un
10,00
m
1,00
56
56.1
TUBO
Tubo de ferro galvanizado 1"
PPR
57
57.1
TUBO
Tubo PPR PN 12 32mm x 4m
vr
20,00
57.2
Tubo PPR PN 12 50mm x 3m
vr
20,00
57.3
Tubo PPR PN 12 63mm x 3m
vr
10,00
57.4
Tubo PPR PN 12 90mm x 3m
vr
5,00
57.5
Tubo PPR PN 20 20mm x 3m
vr
10,00
57.6
Tubo PPR PN 20 25mm x 3m
vr
10,00
57.7
Tubo PPR PN 20 25mm x 4m
vr
10,00
57.8
Tubo PPR PN 20 32mm x 3m
vr
10,00
57.9
Tubo PPR PN 20 40mm x 3m
vr
10,00
57.10
Tubo PPR PN 20 50mm x 3m
vr
10,00
57.11
Tubo PPR PN 20 50mm x 4m
vr
10,00
57.12
Tubo PPR PN 20 63mm x 3m
vr
10,00
57.13
Tubo PPR PN 20 75mm x 3m
vr
5,00
57.14
Tubo PPR PN 20 110mm x 3m
vr
5,00
58
ADAPTADOR
58.1
58.2
Adaptador transf F/F PPR 020 X 1/2 13340
un
20,00
Adaptador transf F/F PPR 020 X 3/4 14489
un
2,00
58.3
Adaptador transf F/F PPR 025 X 1/2 13342
un
2,00
58.4
Adaptador transf F/F PPR 025 X 3/ 13344
un
20,00
58.5
Adaptador transf F/F PPR 032 X 3/4 13348
un
10,00
58.6
Adaptador transf F/F PPR 032 X 1 13346
un
10,00
58.7
Adaptador transf F/F PPR 040 X 1.1/4 14704
un
10,00
58.8
Adaptador transf F/F PPR 050 X 1.1/2 14705
un
10,00
58.9
Adaptador transf F/F PPR 075 X 2.1/2 1621
un
10,00
58.10
Adaptador transf F/M PPR 020 X 1/2 13330
un
10,00
58.11
Adaptador transf F/M PPR 020 X 3/4 14488
un
10,00
58.12
Adaptador transf F/M PPR 025 X 1/2 13332
un
10,00
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Serviço de Manutenção Predial
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
58.13
Adaptador transf F/M PPR 025 X 3/4 13334
un
10,00
58.14
Adaptador transf F/M PPR 032 X 3/4 13338
un
10,00
58.15
Adaptador transf F/M PPR 032 X 1 13336
un
10,00
58.16
Adaptador transf F/M PPR 040 X 1.1/4 14706
un
10,00
58.17
Adaptador transf F/M PPR 050 X 1.1/2 14707
un
10,00
58.18
Adaptador transf F/M PPR 063 X 2.1/2 14626
un
10,00
58.19
Adaptador transf F/M PPR 110 X 4 14629
un
10,00
59
BUCHA
59.1
59.2
Bucha redução M/F PPR 025 X 20mm 13327
un
10,00
Bucha redução M/F PPR 032 X 20mm 133288
un
10,00
59.3
Bucha redução M/F PPR 032 X 25mm 13329
un
10,00
59.4
Bucha redução M/F PPR 040 X 25mm 14598
un
10,00
59.5
Bucha redução M/F PPR 040 X 32mm 14599
un
10,00
59.6
Bucha redução M/F PPR 050 X 25mm 14600
un
10,00
59.7
Bucha redução M/F PPR 050 X 32mm 14601
un
10,00
59.8
Bucha redução M/F PPR 050 X 40mm 14602
un
10,00
59.9
Bucha redução M/F PPR 063 X 40mm 14590
un
10,00
59.10
Bucha redução M/F PPR 063 X 50mm 14591
un
10,00
59.11
Bucha redução M/F PPR 075 X 50mm 14592
un
10,00
59.12
Bucha redução M/F PPR 075 X 63mm 14593
un
10,00
59.13
Bucha redução M/F PPR 090 X 75mm 14595
un
10,00
59.14
Bucha redução M/F PPR 110 X 90mm 14596
un
2,00
60
CAPS
60.1
60.2
Cap PPR 0,20mm 14657
un
100,00
Cap PPR 0,25mm 14658
un
100,00
60.3
Cap PPR 0,32mm 14659
un
100,00
60.4
Cap PPR 040mm 14660
un
100,00
60.5
Cap PPR 0,50mm 14661
un
100,00
60.6
Cap PPR 0,63mm 14484
un
10,00
60.7
Cap PPR 0,75mm 14485
un
10,00
61
CURVA
61.1
Curva F/F PPR 25mm 14604
un
10,00
61.2
Curva F/F PPR 32mm 14605
un
10,00
61.3
Curva Transp M/M PPR 020mm 90954
un
10,00
61.4
Curva Transp M/M PPR 025mm 92350
un
10,00
61.5
Curva Transp M/M PPR 032mm 90956
un
10,00
un
10,00
62
62.1
JOELHO
Joelho F/F INSMET PPR 020 X 1/2 13350
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Serviço de Manutenção Predial
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
62.2
Joelho F/F INSMET PPR 025 X 1/2 13352
un
10,00
62.3
Joelho F/F INSMET PPR 025 X 3/4 13354
un
10,00
62.4
Joelho F/F INSMET PPR 032 X 3/4 14491
un
10,00
62.5
Joelho F/F INSMET PPR 032 X 1 14492
un
10,00
62.6
Joelho F/F PPR 020mm 13286
un
10,00
62.7
Joelho F/F PPR 025mm 13287
un
20,00
62.8
Joelho F/F PPR 032mm 13288
un
10,00
62.9
Joelho F/F PPR 040mm 14539
un
10,00
62.10
Joelho F/F PPR 050mm 14540
un
10,00
62.11
Joelho F/F PPR 063mm 14535
un
10,00
62.12
Joelho F/F PPR 090mm 14537
un
10,00
62.13
Joelho F/F PPR 110mm 14538
un
10,00
62.14
Joelho F/F PPR - 45 0,20mm 13282
un
10,00
62.15
Joelho F/F PPR - 45 0,25mm 13284
un
10,00
62.16
Joelho F/F PPR - 45 0,32mm 13285
un
10,00
62.17
Joelho F/F PPR - 45 0,40mm 14651
un
10,00
62.18
Joelho F/F PPR - 45 0,50mm 14652
un
10,00
62.19
Joelho F/F PPR - 45 0,63mm 14640
un
10,00
62.20
Joelho F/F PPR - 45 0,90mm 14477
un
10,00
62.21
Joelho F/M INSMET PPR 020 X 1/2 13356
un
10,00
62.22
Joelho F/M INSMET PPR 025X 3/4 13358
un
10,00
62.23
Joelho F/M INSMET PPR 032 X 3/4 14653
un
10,00
62.24
Joelho F/M INSMET PPR 032 X 14656
un
10,00
63
LUVA
63.1
Luva Redução F/F PPR 25 X20 mm 14579
un
10,00
63.2
Luva Redução F/F PPR 32 X20 mm 14580
un
10,00
63.3
Luva Redução F/F PPR 32 X25 mm 14581
un
10,00
63.4
Luva simples F/F PPR 020mm 13324
un
10,00
63.5
Luva simples F/F PPR 025mm 13325
un
10,00
63.6
Luva simples F/F PPR 032mm 13326
un
10,00
63.7
Luva simples F/F PPR 040mm 14577
un
10,00
63.8
Luva simples F/F PPR 050mm 14578
un
10,00
63.9
Luva simples F/F PPR 063mm 14573
un
10,00
63.10
Luva simples F/F PPR 075mm 14574
un
10,00
63.11
Luva simples F/F PPR 090mm 14575
un
5,00
63.12
Luva simples F/F PPR 110mm 14576
un
5,00
un
10,00
64
64.1
MISTURADOR
Misturador F/F/F/ INSMET PPR 0,20 X 1/2
13563
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
64.3
Misturador F/F/F/ INSMET PPR 0,25 X 3/4
13566
Misturador F/M/M PPR 0,20 mm 13562
64.4
Misturador F/M/M PPR 0,25 mm 13565
64.2
65
un
10,00
un
10,00
un
10,00
PLUG/TARUGO
65.1
Plug PPR 1/2 14721
un
10,00
65.2
Plug PPR 3/4 14722
un
10,00
65.3
Tarugo PPR 7mm 8 mm 9 mm14757
un
10,00
un
10,00
un
10,00
un
10,00
un
10,00
un
10,00
un
10,00
un
10,00
66
66.7
TÊ
Te F/F/F Cent INSMET PPR 0,20 X 1/2 X20
mm 14690
Te F/F/F Cent INSMET PPR 0,25 X 1/2 X25
mm 14691
Te F/F/F Cent INSMET PPR 0,25 X 3/4 X25
mm 14692
Te F/F/F Cent INSMET PPR 0,32 X 3/4 X 32
mm 14694
Te F/F/F Cent INSMET PPR 0,32 X 1 X 32 mm
14693
Te F/F/F Cent INSMET PPR 032 X 20 mm
14670
Te F/F/F PPR 0,20 mm 13289
66.8
Te F/F/F PPR 0,25 mm 13320
un
10,00
66.9
Te F/F/F PPR 025 x 0,20 mm 13322
un
10,00
66.10
Te F/F/F PPR 0,32 mm 13321
un
10,00
66.11
Te F/F/F PPR 0,32 x 25 mm 13323
un
10,00
66.12
Te F/F/F PPR 0,40 mm 14547
un
10,00
66.13
Te F/F/F PPR 0,40 x 25 mm 14671
un
10,00
66.14
Te F/F/F PPR 0,40 x 32 mm 14672
un
10,00
66.15
Te F/F/F PPR 0,50 mm 14548
un
10,00
66.16
Te F/F/F PPR 0,50 x 25 mm 14673
un
10,00
66.17
Te F/F/F PPR 0,50 x 32 mm 14674
un
10,00
66.18
Te F/F/F PPR 0,50 x 40 mm 14675
un
10,00
66.19
Te F/F/F PPR 0,63 mm 14543
un
10,00
66.20
Te F/F/F PPR 0,63 x 40 mm 14555
un
10,00
66.21
Te F/F/F PPR 0,63 x 50 mm 14556
un
10,00
66.22
Te F/F/F Red Extr PPR 0,25 x 32 mm 14685
un
10,00
66.23
Te F/F/F Red Extr PPR 0,32 x 25 mm 14687
un
10,00
66.24
Te F/F/F Red Extr PPR 0,75 x 50 mm 14557
Te F/M/F Cent INSMET PPR 0,20 X 1/2 X 20
mm 14696
Te F/M/F Cent INSMET PPR 0,25 X 1/2 X 25
mm 14697
Te F/M/F Cent INSMET PPR 0,25 X 3/4 X 25
un
10,00
un
10,00
un
10,00
un
10,00
66.1
66.2
66.3
66.4
66.5
66.6
66.25
66.26
66.27
Página 199 de 265
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Serviço de Manutenção Predial
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
mm 14699
66.28
66.29
67
Te F/M/F Cent INSMET PPR 0,32 X 1/2 X 32
mm 14700
Te F/M/F Cent INSMET PPR 0,32 X 1 X 32
mm CB 14702
TESOURA/UNIÃO
un
10,00
un
10,00
67.1
Tesoura tubo PPR DN 20 A DN 40 90962
un
10,00
67.2
União PPR 0,25 mm 13602
un
10,00
67.3
União Flangeada F/F PPR 063 mm 14727
un
10,00
67.4
União Flangeada F/F PPR 075 mm 14728
un
10,00
67.5
União Flangeada F/F PPR 090 mm 14729
un
2,00
67.6
União Flangeada F/F PPR 110 mm 14730
un
1,00
67.7
União Mista PPR 0,25 X 3/4 14709
un
5,00
67.8
União Mista PPR 0,32 X 1" 14710
un
4,00
un
1,00
un
1,00
un
1,00
un
1,00
COMUNICAÇÃO
TELEFONE E REDE
68
68.1
68.2
68.3
68.4
69
ATENUADOR
Atenuador coaxial 50Ω - DC a 4 GHZ - 200MW
atenuação 10db
Atenuador coaxial 50Ω - DC a 4 GHZ - 200MW
atenuação 2db
Atenuador coaxial 50Ω - DC a 4 GHZ - 200MW
atenuação 3db
Atenuador coaxial 50Ω - DC a 4 GHZ - 200MW
atenuação 6db
BATERIA
69.1
Bateria alcalina 9 volts recarregável
un
3,00
69.2
Pilha alcalina tamanho grande (A)
un
5,00
69.3
Pilha alcalina tamanho médio (AA)
un
30,00
69.4
Pilha alcalina tamanho palito (AAA)
un
30,00
un
1,00
un
1,00
70
70.1
70.2
71
BLOCO
Bloco de distribuição para telefonia, tipo
"bastidor" BARGOA
Bloco de distribuição para telefonia, tipo "bloco
terminal" M10 SC BARGOA
CABO
71.1
Cabo telefônico interno - SPT - CCI - 10 pares
m
50,00
71.2
Cabo telefônico interno - SPT - CCI - 20 pares
m
50,00
71.3
Cabo telefônico interno - SPT - CCI - 50 pares
m
50,00
71.4
Cabo UTP categoria 5e, lan flexível, 4 pares
Cabo de rede UTP 4 pares, categoria 6e –
FURUKAWA
PATCH CORD
cx
1,00
cx
2,00
Patch cord multilan categoria 5e
un
1,00
71.5
72
72.1
Página 200 de 265
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Serviço de Manutenção Predial
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
72.2
73
73.1
74
Patch cord multilan categoria 6
un
1,00
un
5,00
CAPA PARA PLUG
Capa para plug RJ-45 vermelho
PLUG
74.1
Plug RJ-45 Multilan categoria 6
un
5,00
74.2
Plug RJ-45 Multilan categoria 5
un
5,00
un
20,00
un
20,00
un
20,00
un
20,00
un
20,00
un
20,00
un
20,00
un
20,00
un
2,00
un
1,00
75
75.1
75.2
75.3
75.4
75.5
75.6
75.7
75.8
75.9
CONECTOR
Conector "F" RG6 para crimpar
Conector de emenda de fios de cabos telefônicos
Modelo 101 E BARGOA
Conector de emenda de fios de cabos telefônicos
Modelo 101 L BARGOA
Conector de emenda de fios de cabos telefônicos
Modelo 101 SG BARGOA
Conector para cabo CCI (conector de topo)
UP2/UP3 + UY/UR + tipo "B" BARGOA
Conector para cabo CCI FE/FE BARGOA
Conector para cabo CCI FE/FI (BC) com
derivação
Conector para cabo CCI FE/FI BARGOA
Conector fêmea GIGALAN STANDARD
categoria 6
GRUPO GERADOR
MATERIAIS ELETROELETRÔNICOS
76
76.1
77
ATUADOR
Atuadores 24Vcc
BOTÃO
77.1
Botão de emergência com 2 contatos NA
un
1,00
77.2
Botões de impulso verde 2NA
un
1,00
78
BUZINA/CARREGADOR
78.1
Buzinas 24Vcc
un
1,00
78.2
Carregadores de baterias 24Vcc 220Vca/3,5ª
un
1,00
CHAVE
Chave G1/G2/G1+G2 –10A –6 contatos com
overtaping.
Chave liga/desliga 10A
un
1,00
un
1,00
79.3
Chave manual automático – 10ª 6 contatos com
overtaping.
un
1,00
79.4
Chave voltimétrica
un
1,00
79
79.1
79.2
80
CONTATOR
80.1
Contator beghim tipo CM-5 500amp
un
1,00
80.2
Contatores tipo: LCI-D12 – 220Vca
un
1,00
81
EXCITAÇÃO ESTÁTICA
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
81.1
82
82.1
83
83.1
84
84.1
85
85.1
85.2
85.3
85.4
85.5
85.6
85.7
86
Excitação estática 35amp. 35A – 60Vcc com
potenciômetro
FUSÍVEIS
Fusíveis NH +base 425A
un
1,00
un
1,00
un
1,00
un
1,00
un
1,00
un
1,00
un
1,00
un
1,00
un
1,00
un
1,00
un
1,00
MEDIDOR
Medidor de multigrandezas – digital
MINICONTATOR
Minicontatores 2NA+2NF – 24Vcc
DISJUNTOR
Disjuntor unipolar termomagmético norma
13 A
Disjuntor unipolar termomagmético norma
25 A
Disjuntor unipolar termomagmético norma
30 A
Disjuntor tripolar termomagmético norma
20 A
Disjuntor tripolar termomagmético norma
32 A
Disjuntor tripolar termomagmético norma
50 A
Disjuntor tripolar termomagmético norma
70 A
SPIRAL
DIN
DIN
DIN
DIN
DIN
DIN
DIN
86.1
Spiral tub 1/2" branco
m
1,00
86.2
Spiral tub 1/2" Preto
m
1,00
86.3
Spiral tub 3/4" branco
m
1,00
86.4
Spiral tub 3/4" Preto
m
1,00
un
1,00
un
1,00
87
87.1
87.2
88
RACK
Rack fechado padrão com acessórios de 19"
altura de 30Us,
Rack fechado padrão com acessórios de 19"
altura de 44Us,
PATH
88.1
Path panel com 24 portas cat 5e
un
1,00
88.2
Path cordão 1,5mm cat. 6e
un
1,00
un
1,00
un
1,00
un
1,00
un
1,00
un
1,00
89
89.1
89.2
89.3
90
90.1
91
91.1
MÓDULOS
Módulos com 4 diodos
Módulos de automatismo tipo Nc-3/8 para
paralelo
Módulos de sinalização com 6 leds
REGULADOR DE VELOCIDADE
Reguladores de velocidade com potenciômetro
RELÉ E SENSOR
Relés térmicos 4/6a com suportes
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
91.2
92
92.1
93
93.1
94
94.01
95
95.01
96
96.01
97
Sensor de tensão 380Vca
un
1,00
un
1,00
Sincronoscópio
un
1,00
TEMPORIZADOR
Temporizadores com 2 contatos reversíveis 24
Vcc
TRANSFORMADOR DE CORRENTE
un
1,00
Transformador de corrente 500/5A
un
1,00
un
1,00
un
1,00
l
1,00
SINCRONIZADOR
Sincronizador eletrônico
SINCRONOSCÓPIO
VOLTÍMETRO
Voltímetro 0/500 Vca
BATERIA E ADITIVO
97.01
Bateria para grupo gerador diesel
97.02
Aditivo para radiador
98
PEÇAS DE REPOSIÇÃO E FLUÍDO
98.01
Filtro de óleo – FLEETGUARD LF3345
un
1,00
98.02
Filtro de Combustível– FLEETGUARD FF5052
un
1,00
98.03
Filtro de Combustível– FLEETGUARD FS1250
un
1,00
98.04
Filtro de Ar – FRAN 33.362
un
1,00
98.05
Fluido de Arrefecimento
l
10,00
98.06
Válvula Termostática
un
1,00
un
15,00
un
5,00
DIVISÓRIA E COMPLEMENTO
DIVISÓRIA
99
99.01
99.02
100
PAINEL
Painel
eucatex
MSO
UV
branco
1200x2110x110x35mm
Painel de divisória sanitária em laminado
estrutural TS, Tipo Alcoplac Plus de 1,80 x
1,25 x 0,20 m.
PORTA
100.01
Porta eucatex UV 0,82x2,10 branca
un
5,00
100.02
Porta eucatex UV 0,82x2,10 cinza cristal
Porta para divisória sanitária em laminado
estrutural TS, Alcoplac Plus, 1,65 x 0,70 m
COMPLEMENTO
un
5,00
un
4,00
100.03
101
BATEDOR
101.01
Batedor eucatex 0840mm cinza
un
5,00
101.02
Batedor eucatex 2150mm cinza
un
5,00
101.03
Batedor eucatex 0840mm alumínio natural
un
5,00
101.04
Batedor eucatex 2150mm alumínio natural
un
5,00
Página 203 de 265
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Serviço de Manutenção Predial
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
101.05
102
Batedor aluminio SBTH 6,0 metros
un
5,00
REQUADRO
102.01
Requadro eucatex 2110mm alumínio
jg
5,00
102.02
Requadro eucatex 820mm cinza
jg
5,00
103
TRAVESSA
103.01
Travessa eucatex 3000mm cinza
un
10,00
103.02
Travessa eucatex 3000mm preta
un
10,00
103.03
Travessa eucatex 3000mm alumínio natural
un
10,00
104
GUIA
104.01
Guia eucatex 3000mm cinza
un
10,00
104.02
Guia eucatex 3000mm alumínio natural
un
10,00
104.03
Guia alumínio 6 metro
un
10,00
105
APOIO DE BAGUETE
105.01
Apoio de baguete eucatex 1185mm cinza
un
10,00
105.02
Apoio de baguete eucatex 1030mm cinza
un
10,00
105.03
Apoio de baguete eucatex 1030mm de alumínio
un
10,00
106
BAGUETE
106.01
baguete eucatex 1030mm cinza
un
10,00
106.02
baguete eucatex 1185mm cinza
un
10,00
106.03
baguete eucatex 1185mm em alumínio
un
10,00
un
10,00
107
107.01
BASTÃO
Bastão 10mm cinza
FERRAGENS
108
DOBRADIÇA
108.01
Dobradiça 4x3" helicoidal LENNZ
un
10,00
108.02
Dobradiça 246A cromada 3x2.1/2"
un
10,00
108.03
Dobradiça LAFONTE 3X2.1/"
un
10,00
108.04
Dobradiça Invisível 95x16 com parafuso
un
10,00
108.05
Dobradiça para porta corta fogo com anel
Dobradiça automática para divisória sanitária,
Neocom.
Dobradiça reforçada em alumínio anodizado
fosco, com eixo articulado em buchas de nylon,
tipo Alcoplac AV, Neocom.
FECHADURA
Fechadura externa p/porta 228 Mon CRA 55mm
Black Deckerl.
Fechadura para banheiro 230 Mon CRA 55mm
Black Deckerl.
Fechadura linha tubular de aço polido, com
pino de trava interna de girar, fixação da
un
10,00
un
10,00
un
10,00
un
10,00
un
10,00
un
10,00
108.06
108.07
109
109.01
109.02
109.03
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maçaneta com três furos, com lingueta longa
de cerca de 19cm e demais componentes
exclusivamente metálicos, Fab. Lockwell.
109.04
Dobradiça reforçada de aço cromado, fixação
com três parafusos, marca Papaiz.
un
10,00
109.05
Cadeado de latão maciço, com haste longa de
45mm, marca Papaiz.
un
5,00
un
10,00
un
10,00
un
10,00
un
10,00
un
10,00
un
10,00
un
10,00
un
1,00
un
2,00
un
4,00
pç
4,00
m
4,00
109.06
109.07
109.08
109.09
109.10
109.11
110
110.01
Fechadura para banheiro IMAB duna 2 ZMK
1577 B 19
Fechadura 142 CR R68 TETRA
Fechadura externa para porta IMAB Duna 2
ZMK 1577 E 17 CR
Fechadura externa para porta LAFONTE 119-40
CR 4 pinos
Fechadura Livre/Ocupado para banheiro
Fechadura para divisória sanitária em alumínio
anodizado fosco, Neocom
COLAR
Colar 119 CR
ARMÁRIO
111
111.01
111.02
ESCANINHO E APARADOR
Armário
tipo
escaninho
com
40
compartimentos, dimensões – 37P x 30L 20H,
tipo Alcaplac Cristal da Neocom
Aparador para mictório, tipo Alcaplac Cristal da
Neocom
CORTINA
PERSIANA
112
CABIDE
112.01
Cabide 90mm
113
CARRINHO
113.01
114
114.01
115
Carrinho
CORDÃO
Cordão de acionamento
CORRENTE
115.01
Corrente de acionamento - pvc
m
4,00
115.02
Corrente elo em PVC
m
4,00
m
4,00
un
4,00
116
EIXO
116.01
Eixo de tração
117
ENVELOPE
117.01
Envelope com peso
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118
118.01
119
LAMELA
Lamela 75mm
un
4,00
LÂMINA
119.01
Lâmina com blackout
m
20,00
119.02
Lâmina de PVC branco fosco
m
20,00
pç
4,00
pç
4,00
un
4,00
m
4,00
un
20,00
un
5,00
un
5,00
un
5,00
un
5,00
un
5,00
un
20,00
120
120.01
121
121.01
122
122.01
123
123.01
F
PÊNDULO
Pêndulo com peso
PONTA
Ponta – Oposta
REDUTOR
Redutor
TRILHO
Trilho de alumínio prata com acessórios em
PVC
DIVERSOS
ACESSÓRIOS PARA BANHEIRO
1
1.01
1.02
1.03
1.04
1.05
2
2.01
2.02
2.03
PAPELEIRA
Papeleira para papel toalha interfolhado de
22x23cm de plástico ABS branco, linha
Melhoramento, Lalekla (Cód. 570006), padrão
existente ou da Jofel.
Dispenser em ABS de alta resistência, branco,
para papel higiênico interfolhado com liberação
de uma folha por vez, com visor frontal
capacidade de 500 folhas e fechamento com
chave ou botão, linha Melharamentos da Laleka
padão existente ou Jofel.
Dispenser em ABS de alta resistência para papel
higiênico em rolo com capacidade de um rolo de
papel de até 300 metros, fechamento por chave
Lalekla ou Jofel
Dispenser branco para Papel Higiênico
Interfolhado Lalekla Evolution-Kimberly ClarkCód.:1114477, padrão existente.
Dispenser branco para Papel Higiênico
Interfolhado Lalekla Infinity-Cód.:1691097,
padrão existente.
SABONETEIRA
Dispenser para sabonete em espuma fabricado
com poliestireno de alto impacto na cor branca,
Lalekla ou similar
Dispenser para álcool em spray, cor branco,
Lalekla ou similar
Saboneteira para sabonete em refil 400ml
“micro spray” branca, da linha Melhoramentos
ou Lalekla
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
2.04
3
3.01
4
4.01
4.02
4.03
4.04
5
5.01
Saboneteira para sab. líquido em plástico ABS
branco com cap. 900ml linha Melhoramentos,
Jofel ou Lalekla
un
20,00
un
20,00
un
2,00
un
4,00
un
4,00
un
4,00
un
4,00
un
4,00
un
4,00
un
1,00
un
1,00
un
2,00
SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO
Suporte metálico com tampa para papelhigiênico em rolo de 30m
ESPELHO
Espelho cristal de 6mm, de 1,20 x 0,90m,
bisotado com 15,00 mm de borda ( colado sobre
superfície de parede)
Espelho cristal de 6mm, de 2,01 x 0,86m, com
borda bisotada de 15,00 mm (colado sobre
superfície de parede)
Espelho cristal de 6mm, de 2,33 x 0,88m, com
borda bisotada de 15,00 mm (colado sobre
superfície de parede)
Fecho de porta sanitária tipo Alcoplac/Neocon
sistem ou Similar
FECHO PARA BOX
Fecho de porta sanitária tipo Alcaplac /Neocom
System ou similar
PORTA
6
6.01
6.02
6.03
6.04
7
7.01
8
MOLA HIDRÁULICA
Mola hidráulica com braço de potência nº. 02
para porta com largura de 80cm e 50 kg,
aproximadamente, cor prata, Dorma.
Mola hidráulica com braço de potência nº. 04 ou
mais, cor prata, para porta corta-fogo com
largura de 1m e 90 kg, Dorma.
Mola hidráulica em aço inox de piso para porta
blindex ref. BTS75V-EN1-4 90º DORMA
Mola hidráulica aérea com braço para porta de
madeira ou esquadria prata DORMA
ESPELHO PARA MOLA HIDRÁULICA
Espelho em inox (acabamento) para mola
hidráulica de piso para porta blindex Ref. BTS75 DORMA
FECHADURA
8.01
Fechadura de sobrepor ref. 1861 22mm
un
2,00
8.02
Fechadura de sobrepor ref. 1861 31mm
un
2,00
un
2,00
un
1,00
9
9.01
CILINDRO
Cilindro de fechadura universal para móveis de
aço ref. 1511
10
MATRIZ DE CHAVE
10.01
Matriz de chave simples
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
10.02
Matriz de chave tetra
un
1,00
un
5,00
JANELA
11
11.01
FECHO/PUXADOR
Fecho/puxador central para janela em alumínio
tipo Brasília
CONSTRUÇÃO
12
CIMENTO
12.01
Cimento
Kg
50,00
12.02
Cimento Poti ou Nassau
Kg
50,00
13
TIJOLO
13.01
Tijolos cerâmicos 8 furos
un
20,00
13.02
Tijolos maciços
un
20,00
14
AREIA E BRITA
14.01
Areia lavada média
m³
1,00
14.02
Brita nº 2
m³
1,00
15
ARGAMASSA E REVESTIMENTO
15.01
Argamassa industrializada para revestimentos
sc
1,00
15.02
Revestimento cerâmico de paredes ref. Cetim
Bianco - retificado PORTOBELLO
m²
1,00
16
REJUNTE E SELANTE
16.01
Rejunte para cerâmica (azulejo, porcelanato)
kg
1,00
16.02
Rejunte branco para vaso sanitário
kg
2,00
16.03
Selante monocomponente de poliuretano para
juntas de construção (Sikaflex) ISSO 11600
classificação F25HM/F20LM, bisnaga de 600ml
un
2,00
MARCENARIA
17
PREGO
17.01
Prego de aço 10 x 10
kg
1,00
17.02
Prego de aço 8 x 8
kg
1,00
18
ADESIVO
18.01
Adesivo de contato Cascola 400g
Lt
1,00
18.02
Adesivo de contato Cascola 730g
Lt
1,00
19
ARAME
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
19.01
Arame galvanizado nº 12 rolo de 1 Kg
rl
1,00
19.02
Arame galvanizado nº 14 rolo de 1 Kg
rl
1,00
20
BUCHA
20.01
Bucha de naylon nº. 06 com parafuso
un
100,00
20.02
Bucha de naylon nº. 07 com parafuso
un
100,00
20.03
Bucha de naylon nº. 08 com parafuso
un
100,00
20.04
Bucha de naylon nº. 10 com parafuso
un
100,00
un
100,00
un
50,00
un
50,00
rl
1,00
rl
1,00
rl
5,00
rl
1,00
ml
1,00
Lt
1,00
rl
1,00
Kg
0,20
un
4,00
un
20,00
20.05
20.06
20.07
Bucha de naylon nº. 08 com parafuso para wc
lavatório
Bucha de naylon nº. 10 com parafuso para wc
bacia sanitária
Bucha de naylon nº. 12 com parafuso para wc
bacia sanitária
FITA
21
21.01
21.02
21.03
22
22.01
23
23.01
ADESIVA
Fita adesiva especial dupla face
Fita adesiva antiderrapante amarela 50 mm x
20m
Fita adesiva antiderrapante transparente de
50mm x 20m
DUPLA FACE
Fita dupla face espuma 19mm x 1,5m
SOLEIRA
Fita para soleira de porta em latão natural para
fixação/acabamento de carpete ou pisofórmica
REMOÇÃO DE FITA
24
24.01
25
25.01
26
26.01
27
27.01
28
28.01
REMOVEDOR
Removedor para fita adesiva antiderrapante a
base de benzina
FITA PERFURADA
Fita perfurada de aço zincada 17 mm
GAXETA
Gaxeta para bomba de recalque (5/16”)
INCÊNDIO
Mangueira de incêndio de 15 m
PARAFUSO PARA FIXAR VASO
Parafuso para fixar vaso 100 mm
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
28.02
29
29.01
29.02
30
Parafuso para fixar vaso 120mm
un
2,00
un
2,00
un
2,00
RABICHO
Rabicho ou engate cromado flexível de ½" x
40cm para conexão hidráulica
Rabicho cromado flexível para ducha higiênica
DECA ou FABRIMAR
PLUG
30.01
Plug 25 mm
un
5,00
30.02
Plug 32 mm
un
5,00
30.03
Plug 40 mm
un
5,00
30.04
Plug 50 mm
un
5,00
30.05
Plug 60 mm
un
5,00
30.06
Plug ½”
un
5,00
31
REPARO
31.01
Reparo para válvula Hydra
un
2,00
31.02
Reparo para válvula Hydra Duo 1.1/2"
un
1,00
31.03
Reparo para bacia acoplada
un
5,00
32
ESPUMA E SILICONE
32.01
Espuma expansiva de poliuretano spray 480g
un
1,00
32.02
Silicone de alta temperatura 300 ml
un
2,00
un
1,00
33
33.01
34
ELÉTRICO
Sensor para mictório bateria (4 pilhas AA)
DECALUX mod. 2583
SOM
34.01
Cabo flexível duas vias para som 2 x 0,50mm²
m
10,00
34.02
Cabo flexível duas vias para som 2 x 0,75mm²
m
10,00
34.03
Cabo flexível duas vias para som 2 x 1,00mm²
m
10,00
35
ASPERSOR
35.01
Aspersor de plástico ECO-A232 Fabrimar.
un
2,00
35.02
Aspersor pop-up Sprinkler Pro 100 01569-29
Gardena
un
5,00
TOTAL MENSAL
TOTAL GERAL
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ANEXO VII – TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do
Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar
Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª. Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo
Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo
Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional
da União - 1ª. Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário
Luiz Guerreiro;
CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja
ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação
pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto
próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração
Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos
os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;
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CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei no. 5.764, de 16.12.1971, art.
4º., “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não
sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.
CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em
caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma
estatutária, (art. 86, da Lei no. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente
impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra
terceirizada;
CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da
legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela
jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);
CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam
serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos
empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de
qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do
trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado,
o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do
trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a
administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do
fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves
prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º., da CLT
na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª.
sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os
Estados devem implementar políticas nos sentido de:
“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento
da lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçadas, e combater
pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja
aplicada em todas as empresas.”
RESOLVEM
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a
MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:
Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de
mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor,
por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao
tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao
desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:
a) – Serviços de limpeza;
b) – Serviços de conservação;
c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) – Serviços de recepção;
e) – Serviços de copeiragem;
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f) – Serviços de reprografia;
g) – Serviços de telefonia;
h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;
j) – Serviços de auxiliar de escritório;
k) – Serviços de auxiliar administrativo;
l) – Serviços de office boy (contínuo);
m) – Serviços de digitação;
n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;
o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;
p) – Serviços de ascensorista;
q) – Serviços de enfermagem; e
r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.
Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem
previsão legal.
Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos
prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.
Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade
precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões
(inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer
meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva),
pelos seus associados.
Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim
de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem
ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de
trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;
Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os
serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e
sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às
cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação,
listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços
podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-deobra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.
Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados
pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua
homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais,
como anexo.
Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora
do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais
se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do
respectivo contrato.
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a
R$1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas
no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT).
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Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de
prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será
responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput,
sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a
UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o
Ministério Público do Trabalho.
DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas
diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e
sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração
pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às
empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento
de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua
competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
Cláusula Sexta - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da
MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de
sua homologação judicial.
Parágrafo único - Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o
presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.
Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em
relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes
ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de
título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.
Brasília, 05 de junho de 2003.
GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES
Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho
BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO
Procurador-Chefe/PRT 10ª. Região Procurador do Trabalho
MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO
Procurador-Geral da União
HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIO LUIZ GUERREIRO
Sub-Procuradora-Regional da União–1ª. Região Advogado da União
Testemunhas:
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho - ANAMATRA
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Presidente da Associação dos Juízes Federais
do Brasil - AJUFE
REGINA BUTRUS
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores
do Trabalho - ANPT
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ANEXO VIII – RESOLUÇÃO n.º 98/2009 DO CNJ–RETENÇÃO DAS PROVISÕES DE
ENCARGOS TRABALHISTAS
RESOLUÇÃO n.º 98 DE 10 DE
NOVEMBRO DE 2009.
Dispõe as provisões de encargos trabalhistas a
serem pagos pelos Tribunais às empresas
contratadas para prestar serviços de forma
contínua no âmbito do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública, na prática de atos
administrativos, nos termos do disposto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967, observar os princípios da racionalidade e da economicidade;
CONSIDERANDO a responsabilidade subsidiária dos Tribunais, no caso de
inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa CONTRATADA para prestar serviços
terceirizados, de forma contínua, mediante locação de mão-de-obra, conforme a jurisprudência dos
Tribunais trabalhistas;
CONSIDERANDO que os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas são
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pagos mensalmente à empresa, a título de reserva, para utilização nas situações previstas em lei;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que as provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 13º
salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, a serem pagas pelos Tribunais e Conselhos
às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, sejam glosadas do valor mensal do
contrato e depositadas exclusivamente em banco público oficial.
Parágrafo único. Os depósitos de que trata o caput deste artigo devem ser efetivados em
conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação - aberta em nome da empresa, unicamente
para essa finalidade e com movimentação somente por ordem do Tribunal ou Conselho
CONTRATANTE.
Art. 2º A solicitação de abertura e a autorização para movimentar a conta corrente
vinculada - bloqueada para movimentação - serão providenciadas pelo setor de administração do
respectivo Tribunal ou Conselho.
Art. 3º Os depósitos de que trata o artigo 1º desta Resolução serão efetuados, com o
acréscimo do Lucro proposto pela CONTRATADA.
Art. 4º O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das
seguintes provisões previstas para o período de contratação: I - 13º salário;
II - Férias e Abono de Férias;
III - Impacto sobre férias e 13º salário;
IV - multa do FGTS.
Parágrafo único: Os valores provisionados para o atendimento deste artigo serão
obtidos pela aplicação de percentuais e valores constantes da proposta.
Art. 5º Os Tribunais ou Conselhos deverão firmar acordo de cooperação com banco
público oficial, que terá efeito subsidiário à presente Resolução, determinando os termos para a
abertura da conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação. (ANEXO II)
Art. 6º A assinatura do contrato de prestação de serviços entre os Tribunais ou
Conselhos e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:
I - solicitação pelo Tribunal ou Conselho CONTRATANTE, mediante ofício, de
abertura de conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação -, no nome da empresa,
conforme disposto no artigo 1º desta Resolução (ANEXOS III, IV, V, VI, VIII e IX);
II - assinatura, pela empresa a ser CONTRATADA, no ato da regularização da conta
corrente vinculada - bloqueada para movimentação, de termo específico da instituição financeira
oficial que permita ao Tribunal ou Conselho ter acesso aos saldos e extratos, e que vincule a
movimentação dos valores depositados à sua autorização. (ANEXO VII)
Art. 7º Os saldos da conta vinculada - bloqueada para movimentação - serão
remunerados pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação, sempre escolhido
o de maior rentabilidade.
Art. 8º Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no
artigo 4º, depositados na conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação - deixarão de
compor o valor do pagamento mensal à empresa.
Art. 9º No âmbito dos Tribunais ou Conselhos, o setor de controle interno ou setor
financeiro é competente para definir, inicialmente, os percentuais a serem aplicados para os
descontos e depósitos, cabendo ao setor de execução orçamentária ou ao setor financeiro conferir a
aplicação sobre as folhas de salário mensais das empresas e realizar as demais verificações
pertinentes.
Art. 10 Os editais referentes às contratações de empresas para prestação de serviços
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contínuos aos Tribunais ou Conselhos, deverão conter expressamente o disposto no artigo 8º desta
Resolução, bem como a obrigatoriedade de observância de todos os seus termos.
Art. 11 A empresa CONTRATADA poderá solicitar autorização do Tribunal ou
Conselho para resgatar os valores, referentes às despesas com o pagamento de eventuais
indenizações trabalhistas dos empregados que prestam os serviços contratados pelo Tribunal ou
Conselho, ocorridas durante a vigência do contrato.
§ 1º Para a liberação dos recursos da conta corrente vinculada - bloqueada para
movimentação - a empresa deverá apresentar à unidade de controle interno ou setor financeiro os
documentos comprobatórios da ocorrência de indenizações trabalhistas.
§ 2º Os Tribunais ou Conselhos, por meio dos setores competentes, expedirão, após a
confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos pela unidade de
auditoria, a autorização de que trata o caput deste artigo, que será encaminhada à instituição
financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos
documentos comprobatórios pela empresa.
§ 3º A empresa deverá apresentar ao Tribunal ou Conselho, no prazo máximo de três
dias, o comprovante de quitação das indenizações trabalhistas, contados da data do pagamento ou
da homologação.
Art. 12 O saldo total da conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação - será
liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da
categoria correspondente aos serviços contratados, ocorrendo ou não o desligamento dos
empregados.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Gilmar Mendes
Anexo I (Resolução nº 98/2009 do CNJ)
PERCENTUAIS PARA CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS
Item
Risco Acidente do Trabalho
Simples
1%
GRUPO A
TÍTULO
2%
3%
34,80
35,80
36,80
28,00
Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo
13º SALÁRIO
8,93
8,33
8,93
8,33
8,93
8,33
8,93
8,33
FÉRIAS
8,93
8,33
8,93
8,33
8,93
8,33
8,93
8,33
ABONO DE FÉRIAS
2,98
2,78
2,98
2,78
2,98
2,78
2,98
2,78
20,84
19,44
20,84
19,44
20,84
19,44
20,84
19,44
7,25
6,77
7,46
6,96
7,67
7,16
5,84
5,44
4,35
4,30
4,35
4,30
4,35
4,30
4,35
4,30
32,44
30,51
32,65
30,71
32,86
30,90
31,03
29,19
SUBTOTAL
INCIDÊNCIA GRUPO
“A”
MULTA FGTS
A CONTINGENCIAR
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ANEXO A
SETOR DE COMPRAS
P.A 3724/2012
PREÇOS DE REFERÊNCIA
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Preço de
Referência
Unitário
Preço de
Referência Anual
Item
Und
Qnt
Descrição do Bem/Serviço
1
Und
1
Serviço de Mão de Obra, conforme termo
de referência.
R$
2
Und
1
Serviços eventuais, conforme termo de
referência.
R$ 1.670.208,31 R$ 20.042.499,72
3
Und
1
Material de reposição, conforme termo
de referência.
R$
TOTAL R$
Fortaleza, 28 de novembro de 2012
Gilberto Henrique de Melo
Setor de Compras
276.048,27 R$ 3.312.579,24
651.134,08 R$ 7.813.608,96
31.168.687,92
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ANEXO II DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, não possuir em nosso quadro de pessoal empregado(s)
com menos de 18 (dezoito anos) em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal de 1988.
Local e data.
______________________________________
Assinatura e carimbo
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ANEXO III DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, a inexistência de fatos Impeditivos que obstaculizem a
habilitação
no
Pregão
n°
___/______,
___________________________________________________________,CNPJ
da
empresa
nº
_____________________, com endereço na Av./Rua ____________________ ___________, nesta
Capital.
Fortaleza /CE, ____ de ______________ de _____
_____________________________________
Assinatura do responsável
CPF nº ______________
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ANEXO IV DO EDITAL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
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CONTRATO Nº XX/2013
CONTRATO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO PREDIAL QUE ENTRE SI FAZEM A
UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO
CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA .........,
COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE
CONSTA NO PROCESSO Nº ,3724/2012.
Aos ..... (.....) dias do mês de ........... do ano de 2013 (dois mil e treze), de um lado a UNIÃO FEDERAL, através da
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CGC/MF nº
05.424.487/0001-53, com sede instalada no Edifício Raul Barbosa, s/n, Praça Murilo Borges, Centro, na Cidade de
Fortaleza, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE/JFCE, representada neste ato
pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. LEONARDO RESENDE MARTINS, no uso de suas atribuições, e,
de outro lado, a empresa ..........., inscrita no CNPJ sob o nº ........, com endereço na ...................., daqui por diante
denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo ........., Sr. ........., CPF Nº ............, no uso
de suas atribuições, celebram o presente contrato na modalidade de empreitada por preço global, tudo de acordo
com o Pregão Eletrônico nº XX/2012 e em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas
que dispõem sobre a matéria, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de manutenção predial
preventiva, detectiva, preditiva, corretiva e serviços eventuais de reparação e modernização, remanejamento em
ativos patrimoniais da JFCE dos sistemas, dos equipamentos e das instalações com fornecimento de materiais de
reposição, dos componentes construídos e instalados (incluindo ferramental e instrumental técnico adequado) nas
edificações que compõem a Justiça Federal no Ceará (Capital e Interior), de acordo com as especificações técnicas e
condições constantes no Termo de Referência, anexo deste contrato.
1.2. Os ativos patrimoniais da JFCE a serem mantidos são os sistemas elétricos; redes elétricas estabilizadas,
convencionais e de emergência; sistema de geração de energia de emergência; bancos de capacitores; sistema de
cabeamento estruturado para dados e voz; sistemas de proteção contra descargas atmosféricas; sistema de prevenção e
detecção de incêndio; sistema de sonorização; sistema hidrossanitário; telhados; impermeabilização; infraestrutura
interna e externa; acabamentos; conservação predial e arquitetônica e prestação dos serviços eventuais de instalações,
adequação, ampliação e modernização de circuitos elétricos, remanejamentos, reparos, pequenas construções e
reformas necessárias à manutenção, pintura, serralheria, marcenaria, soldagem, esquadrias, divisórias, vidraçaria,
gesso, pequenos consertos em mobiliário e outros componentes acessórios implícitos e necessários ao perfeito,
completo e contínuo funcionamento dos imóveis ocupados pela Justiça Federal (Seção Judiciária do Ceará) em
Fortaleza, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús, Quixadá, Tauá, Iguatu, Itapipoca ou em
outro município no estado do Ceará que vier a ser instalada Unidade Judiciária vinculada a JFCE
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
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Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrariem: O Edital do
Pregão Eletrônico nº XX/2012 e seus anexos e a proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão executados nas dependências dos imóveis da Justiça Federal no Ceará em Fortaleza, Limoeiro
do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús, Quixadá, Tauá, Iguatu e Itapipoca, ou em outro endereço que vier a
ser instalada Unidade Judiciária vinculada a JFCE, conforme os respectivos endereços a seguir relacionados:
5.2. As demandas de serviços de manutenção nas edificações da JFCE são variáveis em virtude das características dos
edifícios tais como: concepções arquitetônicas, idades de construção e, principalmente, pela intensidade de uso das
instalações.
IMÓVEIS DA JFCE
EDIFÍCIO-SEDE (ED. RAUL BARBOSA - EDIRB) + a Praça
Praça Murilo Borges, 01, Centro - Fortaleza-CE.
ED. MIN. LAURO LEITÃO (ANEXO I)
Rua João Carvalho, 485, Aldeota – Fortaleza-CE.
EDIFÍCIO SEBASTIÃO REIS (ANEXOII)
Rua José Lourenço, 1600, Aldeota – Fortaleza-CE.
ESTACIONAMENTO (ANEXO III)
Rua Pedro I, 257, Centro – Fortaleza -CE.
PROTOCOLO EXTERNO E GUARITA PARA VIGILÂNCIA
Rua Pedro I, 257, Centro – Fortaleza -CE.
ARQUIVO/DEPÓSITO
Rua Quintino Cunha, 731, Jardim América – Fortaleza - CE.
JEF 21ª VARA- UNIFOR Av. Valmir Pontes, s/n, Bloco Z- Edson Queiroz - Fortaleza-CE.
SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE LIMOEIRO DO NORTE
Rua Serafim Chaves, 525 - Centro.
SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE JUAZEIRO DO NORTE
Rua Arnóbio Barcelar Caneca, 860 - Lagoa Seca.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL
Av. Doutor Guarani, 608 – Derby Clube.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRATEÚS
Rodovia BR 226, Km 3, Bairro dos Venâncios.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE QUIXADÁ
Rua José Jucá, s/n, altos do Banco do Brasil - Centro.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TAUÁ
Av. Cel. Vicente Alexandrino de Sousa, 10 – Tauazinho-CE
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IGUATU
Rua 25 de Março, s/n - Paraná.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAPIPOCA
ÁREAS
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
Áreas Externas
Áreas Internas
METRAGEM (m2)
21.000,00
6.586,00
5.201,13
3.046,23
682,92
xxx
xxx
4.769,30
63,00
xxx
400,00
xxx
237,36
xxx
542,04
142,86
1.060,32
2.503,68
1.349,10
1.544,70
1.033,41
8.287,33
618,70
40,50
641,79
546,29
568,95
4.668,45
701,25
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Rua Tenente José Vicente, s/n - Boa Vista.
1.298,75
Áreas Externas
Obs.: Outros imóveis cuja conservação e manutenção venham a estar sob os cuidados da JFCE.
CLÁUSULA SEXTA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
A seguir encontra-se a rotina de serviços e tarefas preventivos a serem realizados para todos os sistemas envolvidos.
Para cada um deles, ainda deverão ser considerados todos e quaisquer procedimentos de reparos e consertos relativos
à manutenção corretiva, sempre que necessários ou quando recomendado pela FISCALIZAÇÃO.
DA EQUIPE PERMANENTE
6.1. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
Dos Serviços Gerais













Substituição de gaxetas das bombas hidráulicas;
Reaperto das bombas hidráulicas;
Substituição de componentes hidráulicos, tais como tubos, conexões, registros e outros;
Desobstrução de vasos sanitários, pias, lavatórios e ralos;
Regulagem das válvulas de mictórios e dos vasos em todos os sanitários;
Eliminação dos vazamentos existentes nos registros, conexões, torneiras e tubulações;
Inspeção dos reservatórios do subsolo e superiores e limpeza dos mesmos, quando necessário, a critério da
FISCALIZAÇÃO;
Substituição de tampas de caixas de passagem, de inspeção, grelhas e outros dispositivos de proteção de
acesso ao sistema hidrossanitário;
Remanejamento ou provimento de ponto de utilização nas áreas internas ou externas das dependências dos
edifícios da JFCE;
Prestar auxílio no atendimento à concessionária pública de abastecimento de água quando em vistoria ou
execução de serviços da responsabilidade daquela;
Esgotamento mensal das caixas de gordura; limpeza mensal das caixas de inspeção e de passagem;
Conserto do sistema de bomba de lava-jato e outros;
Lubrificação de mancais com graxa, evitando a mistura de graxas diferentes.
6.2. NAS INSTALAÇÕES DAS COPAS E COZINHAS
SEMANALMENTE
 Verificação da existência de vazamento, juntas e conexões;
 Verificação do estado de vedação dos registros;
 Inspeção e desobstrução dos sifões e das calhas e/ou ralos de piso.
6.3. NOS BOXES SANITÁRIOS
SEMANALMENTE




Verificar a existência de vazamentos nos sanitários e saná-los;
Verificar a existência de entupimentos em vasos e ralos em todos os sanitários e saná-los;
Verificar a regulagem das válvulas de mictórios e de vasos em todos os sanitários e saná-los;
Verificar o estado dos metais e louças em todos os sanitários e trocar os danificados;
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
 Verificar a existência de vazamento nos registros e torneiras e eliminá-lo.
6.4. NOS RAMAIS PREDIAIS
SEMANALMENTE
 Leitura dos hidrômetros e verificação de seu estado de conservação e do ramal predial;
 Verificar o aspecto da água fornecida pela concessionária pública.
SEMESTRALMENTE
 Verificar o estado de funcionamento das válvulas eliminadoras de ar, efetuando-se a limpeza interna dos
equipamentos e dos abrigos dos hidrômetros onde as válvulas se encontram.
6.5. NAS BOMBAS DE RECALQUE DE ÁGUA FRIA
SEMANALMENTE








Testar o funcionamento das bombas;
Verificar a existência de ruídos anormais elétricos ou mecânicos excessivos;
Inspecionar os terminais elétricos nas caixas de ligação;
Inspecionar as válvulas de retenção;
Inspecionar o funcionamento das bóias superiores;
Inspecionar o funcionamento das bóias inferiores;
Inspecionar os cabos de alimentação do quadro geral das bombas;
Inspecionar os contactores de chaves magnéticas de comando das bombas.
MENSALMENTE
 Verificação do alinhamento dos eixos das bombas;
 Medição da folga das luvas de acoplamento;
 Medição da resistência de isolamento dos motores;
 Reaperto das gaxetas e regulagem de gotejamento;
 Lubrificação dos mancais das bombas;
 Verificação do estado das gaxetas das bombas;
 Inspeção nas conexões hidráulicas;
 Verificação das luvas do acoplamento;
 Medição de amperagem dos motores;
 Realizar a restauração completa das bombas quando se fizer necessário;
 Verificação de funcionamento do comando automático.
6.6. NAS REDES DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS
SEMANALMENTE
 Inspeção das instalações primárias e secundárias de esgotos.
MENSALMENTE
 Percorrer todos os pontos de visitas e limpá-los;
 Percorrer todas as caixas de inspeção e de areia e limpá-las;
 Limpar a caixa geral de esgotos;
 Percorrer todas as caixas de gordura e limpá-las;
 Percorrer todos os bueiros de águas pluviais e limpá-los;
 Inspeção e reparo das tampas herméticas e paredes dos poços de recalque;
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
 Inspecionar e limpar os pontos de captação de águas pluviais (ralos “abacaxi”, calhas);
 Inspecionar as redes primárias e secundárias de esgotos e saídas das tubulações de ventilação.
6.7. NAS CAIXAS DE GORDURA E RESERVATÓRIOS
SEMANALMENTE
 Inspecionar as tampas e telas dos reservatórios (estado e vedação);
TRIMESTRALMENTE
 Providenciar o esgotamento das caixas de gordura (por equipamento succionador específico).
SEMESTRALMENTE
. Limpeza geral e desinfecção dos reservatórios de água, inferiores e superiores, respectivamente;
. Deverá ser programada redução gradual do enchimento, para que as perdas sejam minimizadas;
. A desinfecção deverá ser feita preferencialmente conforme orientação da concessionária pública, ou
conforme determinar ou autorizar a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
6.8. NAS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
SEMANALMENTE
 Verificar a existência de vazamentos, desperdícios ou usos inadequados nas tubulações, conexões e nos
pontos de consumo externos, tais como torneiras, aspersores, válvulas e registros, efetuando as correções
necessárias;
 Verificar estado das tubulações, conexões e elementos de corte e controle de fluxo;
 Verificar o nível dos reservatórios;
 Inspeção e reparos dos medidores de nível, torneira de bóia, extravasores, sistema automático de
funcionamento das bombas, registros e válvulas de pé e de retenção;
 Verificar o estado de conservação dos motores elétricos e bombas;
 Verificação do estado dos acoplamentos dos motores elétricos com outros equipamentos;
 Verificar o estado dos reservatórios, principalmente com relação à sua limpeza e à estanqueidade.
MENSALMENTE
 Verificar a existência de obstrução em tubulações;
 Verificar o estado da fixação das tubulações aéreas e reparar (inclusive pintura) se necessário;
 Inspeção do estado de conservação de isolamento térmico de tubulações.
TRIMESTRALMENTE
 Verificação interna dos reservatórios de água;
 Investigação de existência de falhas na camada de impermeabilização;
 Instigação da existência de pontos de oxidação em ferragem estrutural, principalmente no teto do
reservatório.
6.9. NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
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6.9.1. DOS SERVIÇOS ESPECÍFICOS
 Instalação e conserto de tomadas de energia dos tipos monofásica, trifásica e tripolar, conforme
especificação da Contratante;
 Troca das lâmpadas diversas, incluindo limpeza de lâmpadas e luminárias;
 Instalação e conserto de luminárias embutidas ou de sobrepor, conforme modelos especificados pela
Contratante;
 Conserto de tomadas, réguas (móveis e fixas), luminárias etc.;
 Instalação e reparo de circuitos elétricos;
 Substituição de disjuntores, chaves magnéticas, contatores etc.;
 Instalação e reparo nos equipamentos elétricos e mecânicos;
 Ligar e desligar disjuntores, chaves e contatores diversos, conforme solicitação e/ou programação da
FISCALIZAÇÃO.
6.9.2. NA REDE ELÉTRICA
SEMANALMENTE
 Inspeção das caixas de passagem;
 Inspeção do estado das capas isolantes, fios e cabos.
MENSALMENTE
 Medição da resistência ôhmica e continuidade dos cabos;
 Limpeza das caixas de passagem;
 Medição da amperagem da fiação e verificação da conformidade com as tabelas de amperagem máxima
permitida;
 Verificação da corrente de serviço e de superaquecimento.
6.9.3. NA ILUMINAÇÃO GERAL (INTERNA E EXTERNA)
SEMANALMENTE
 Ligar e desligar a iluminação externa (diariamente), inclusive dos estacionamentos, conforme programação
horária estabelecida pela FISCALIZAÇÃO;
 Reaperto dos parafusos de fixação das tampas;
 Teste de funcionamento das lâmpadas de emergência;
 Verificação das condições de desempenho de luminária de sinalização;
 Medição do nível de iluminação.
MENSALMENTE
 Limpeza das lâmpadas e luminárias;
 Reaperto dos parafusos de sustentação das luminárias;
 Reaperto dos parafusos das bases soquetes;
 Verificação dos parafusos de contato das tomadas.
TRIMESTRALMENTE
 Medição do isolamento dos circuitos, quanto ao estado dos fios;
 Verificação do aterramento das luminárias;
 Limpeza das caixas de fiação das tomadas;
 Medição da resistência de aterramento das estruturas do bloco.
6.9.4. NOS QUADROS GERAIS DE LUZ E FORÇA
SEMANALMENTE
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





Verificação de aquecimento e funcionamento dos disjuntores termomagnéticos para os andares;
Verificação da concordância com as condições limites de corrente máxima permitida para cada pavimento;
Verificação de aquecimento nos cabos de alimentação;
Limpeza externa do quadro;
Inspeção nas conexões de saídas dos disjuntores, evitando pontos de resistência elevada;
Lubrificação das dobradiças das portas dos quadros;
Obs.: Prestar assistência na parte elétrica, quando da realização nas dependências da Seção Judiciária do
Ceará e de suas Subseções de eventos e cerimônias diversas, em que requer a utilização das
instalações.
MENSALMENTE
 Reaperto dos parafusos de contato dos disjuntores;
 Verificação de resistência de aterramento, mantendo-a dentro dos limites normalizados;
 Inspeção dos cabos de alimentação para prevenir aquecimento (estado de isolamento);
 Verificação de barramento e conexões;
 Reaperto da fixação dos disjuntores termomagnéticos;
 Medição da resistência dos cabos de alimentação;
 Verificação da pressão das molas dos disjuntores termomagnéticos;
 Verificação da regulagem de disjuntor geral;
 Verificação do equilíbrio de fases nos circuitos.
TRIMESTRALMENTE







Inspeção nas câmaras de extinção;
Inspeção do barramento e terminais conectados;
Reaperto dos conectores de ligação;
Reaperto dos parafusos de fixação do barramento e ferragens;
Verificação da pressão das molas dos disjuntores termomagnéticos;
Alinhamento dos contatos, movimentos livres;
Limpeza geral do barramento, isoladores e disjuntores;
6.9.5. NOS QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ – QL
SEMANALMENTE
 Controle de amperagem nos cabos de alimentação;
 Controle de carga nos disjuntores monofásicos;
 Lubrificação das dobradiças das portas dos quadros;
 Limpeza geral dos quadros;
 Verificação dos contatos da entrada e saída dos disjuntores, evitando pontos de resistência elevada;
 Verificação do equilíbrio de fases nos alimentadores com todos os circuitos ligados.
MENSALMENTE




Reaperto dos parafusos de contato dos disjuntores;
Reaperto de fixação dos barramentos;
Limpeza geral do barramento e conexões; e
Verificação da fixação e da tensão das molas dos disjuntores.
TRIMESTRALMENTE
 Verificação do isolamento dos disjuntores;
 Limpeza com ar comprimido dos disjuntores e barramento;
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 Medição da resistência de aterramento dos armários dos quadros.
6.9.6. NOS QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA – Q
 Controle de amperagem dos cabos de alimentação.
SEMANALMENTE





Controle de amperagem dos cabos de alimentação dos quadros;
Controle de amperagem nos fios de saída dos disjuntores monofásicos;
Controle de carga dos disjuntores;
Verificação do equilíbrio de fases nos alimentadores;
Verificação dos contatos de entrada e saída dos disjuntores.
MENSALMENTE
 Reapertos dos parafusos de contato dos disjuntores monofásicos;
 Verificação da fixação e tensão das molas dos disjuntores;
 Verificação da tensão das molas dos disjuntores “No-Fuse”;
 Limpeza geral do barramento e conexões;
TRIMESTRALMENTE
 Verificação do isolamento dos disjuntores;
 Limpeza com ar comprimido dos disjuntores e barramentos; e
 Medição da resistência de aterramento dos armários dos quadros.
6.10. GRUPO MOTOR GERADOR
MANUTENÇÃO BIMESTRAL - MOTOR DIESEL:
TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE SERVIÇO






Avaliar o estado de conservação do tanque;
Verificar o nível do combustível na data;
Verificar vazamentos pelas conexões/tubulações;
Drenar para verificar o teor de água e impurezas;
Drenar água e sedimentos do filtro;
Verificar respiro do tanque;
TANQUE DE COMBUSTÍVEL EXTERNO




Avaliar o estado de conservação do tanque;
Verificar o nível do combustível na data;
Verificar vazamentos pelas conexões/tubulações;
Verificar o funcionamento do sistema de transferência automática de combustível entre o tanque externo e
o tanque diário;
 Fazer a limpeza do acesso à boca do tanque.
SISTEMA DE COMBUSTÍVEL E FILTROS
 Verificar as mangueiras e as tubulações de óleo combustível;
 Controlar e registrar a necessidade de troca dos filtros em conformidade com as normas do fabricante.
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SISTEMA ÓLEO LUBRIFICANTE E FILTROS






Verificar o nível de óleo lubrificante;
Verificar temperatura do óleo lubrificante;
Verificar pressão do óleo lubrificante;
Verificar vazamentos em juntas e bujões;
Realizar limpeza do respiro do cárter;
Controlar e registrar a necessidade de troca de óleo do cárter e dos filtros em
conformidade com as
normas do fabricante;
 Controlar a necessidade de troca do elemento do filtro de respiro do cárter em conformidade com as
normas do fabricante;
SISTEMA DE ARREFECIMENTO
a) Radiador:
 Verificar nível da água de arrefecimento;
 Controlar e registrar a necessidade de troca da água e anticorrosivo de acordo com as normas do
fabricante;
 Verificar funcionamento e fixação;
 Controlar e registrar a necessidade de limpeza sob pressão, em nível de oficina;
 Verificar as mangueiras do radiador ou intercambiador;
 Verificar temperatura da água de arrefecimento;
 Verificar a existência de vazamentos na linha de arrefecimento;
 Medir a concentração do anticorrosivo (0,66 un/l) e providenciar que se faça a adição quando necessário;
 Controlar e registrar a troca do filtro da água de arrefecimento.
a) Bomba d'água:
1.1
Verificar vazamentos e funcionamento.
b) Ventilador:
1.2
Verificar tensão da correia, fixação da grade de proteção e estado das pás e parafusos.
c) Resfriador de óleo:
1.3
Verificar a conservação, fixação e vedação.
BOMBA INJETORA E SISTEMA DE INJEÇÃO






Verificar a fixação e reaperto da bomba injetora;
Verificar vazamentos externos e reaperto nos injetores;
Verificar a necessidade de ajustar válvulas de admissão e escape de acordo com as normas do fabricante;
Realizar limpeza do pick-up magnético;
Ajustar a rotação do motor diesel;
Verificar a necessidade de limpeza do pré-filtro da bomba alimentadora.
FILTRO DE AR





Verificar conservação e fixação;
Realizar limpeza no filtro do pré-filtro de ar e gamela coletora de pó;
Verificar o indicador de restrição;
Controlar e registrar a necessidade de troca do elemento filtrante de acordo com as normas do fabricante;
Verificar a limpeza interna da tubulação do pós-filtro e anterior à turbina.
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TURBINAS
 Verificar vazamentos externos, conservação e fixação;
 Verificar folga dos turbocompressores;
 Controlar e registrar a necessidade de revisão das turbinas, em nível de oficina de acordo com as normas
do fabricante.
SISTEMA DE PARTIDA





Verificar motor de partida;
Verificar chave de partida e contatos elétricos;
Medir o nível de tensão e densidade das baterias;
Revisar terminais de baterias;
Monitorar a necessidade de substituição das baterias após 2 (dois) anos de uso, aproximadamente.
PROTEÇÕES DO MOTOR




Simular eletricamente atuação do termostato de desligamento por alta temperatura d’água;
Simular eletricamente a atuação do pressostato de desligamento por baixa pressão do óleo;
Verificar a atuação do sensor de sobrevelocidade (parâmetro 65/66 HZ);
Verificar eletricamente a atuação do sensor de baixo nível d’água do radiador/intercambiador, quando
existente;
 Verificar atuação da válvula de fluxo d’água do intercambiador, quando existente.
OUTRAS VERIFICAÇÕES






Verificar ruídos estranhos e/ou anormais do motor;
Verificar tensão, desgaste e vida útil das correias;
Verificar as condições de funcionamento dos instrumentos;
Verificar fiação, estado do sensor e valor ajustado do sistema de pré-aquecimento;
Verificar amortecedores de vibrações;
Realizar limpeza dos grupos geradores.
GERADOR








Verificar estado de conservação e realizar limpeza externa;
Verificar obstrução de passagens de ar internas e externas;
Avaliar a temperatura da carcaça do estator;
Realizar aperto dos terminais de força e de comando na saída do gerador;
Verificar e avaliar vibrações;
Verificar acoplamento, borrachas e aperto dos parafusos;
Realizar lubrificação dos rolamentos (de acordo com o modelo e tabela do fabricante);
Realizar reaperto dos tirantes (prisioneiros) do estator.
QUADRO DE COMANDO
REGULADOR DE TENSÃO DO GERADOR
 Verificar os ajustes de tensão, ganho e estabilidade do regulador;
 Verificar o comportamento dinâmico com carga e sem carga no grupo gerador;
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 Verificar conexões e contatos elétricos.
REGULADOR DE VELOCIDADE




Verificar ajustes de freqüência, ganho e estabilidade;
Verificar comportamento dinâmico com carga e sem carga;
Verificar conexões e contatos elétricos;
Revisar o sensor magnético (pick-up).
CARREGADOR DE BATERIAS (RETIFICADOR)








Realizar medições e calibragem de corrente em carga e flutuação;
Realizar medições e calibragem de tensão em carga e flutuação;
Realizar simulação de defeitos no retificador;
Verificar conexões e contatos elétricos;
Verificar sensor de sobrevelocidade;
Verificar medições do sinal emitido pelo sensor magnético (pick-up) ou tacogerador;
Realizar ajuste da faixa de atuação de sobrevelocidade do motor;
Verificar conexões e contatos elétricos.
PRÉ-AQUECIMENTO




Verificar aquecimento no bloco do motor;
Realizar ajuste do termostato regulável;
Realizar medição da corrente de consumo da(s) resistência(s);
Verificar conexões e contatos elétricos.
SISTEMA DE CONTROLE AUTOMÁTICO (SCA)
 Realizar teste das funções lógicas do quadro de comando e proteções do grupo;
 Verificar atuação dos sensores de tensão frequência;
 Verificar conexões e contatos elétricos.
 Conferir as leituras de sinais pelo display digital;
 Verificar conexões e contatos elétricos.
DISJUNTORES
 Verificar o circuito de fechamento, abertura e proteção com testes de funcionamento.
CONTROLADOR DE CORRENTE TÉRMICO (CCT)
 Repassar as temporizações do sensor;
 Verificar atuação do sensor observando limites de corrente em função do fator de potência da carga.
ALTERNADOR CARREGADOR DE BATERIAS
 Realizar teste de funcionamento;
 Realizar medição da tensão e corrente de carga das baterias.
DIVERSOS TESTES E AJUSTES
 Verificar instrumentos de medição;
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







Verificar lâmpadas sinalizadoras;
Verificar fusíveis;
Verificar conexões de comando e de força;
Verificar chaves seletoras;
Realizar testes de falta de rede comercial e verificar a entrada do grupo;
Verificar estado e caminho dos cabos elétricos;
Verificar partes quentes;
Executar limpeza interna do quadro, com aspirador de pó, a cada 6 (seis) meses, aproximadamente.
IDENTIFICAÇÃO
 Verificar a presença e acuidade das informações de identificação dos quadros, dos circuitos, dos
cabos/bus-way, dos disjuntores e demais elementos, corrigindo quando necessário.
TESTES DE FUNCIONAMENTO (LEITURAS)
• Colocar o motor em marcha, com carga de no mínimo 50%, por 30 minutos, e anotar as seguintes leituras:
Pressões;
Temperatura do motor;
Frequência;
Tensão do gerador;
Corrente do gerador.
• Simular falta de rede com o equipamento no automático e anotar:
Tempo de entrada do grupo;
Tempo de transferência.
. Simular retorno da rede e anotar:
Tempo de transferência/supervisão;
Tempo de resfriamento.
• Anotar horas de trabalho da unidade.
DIVERSOS:





Limpar todo o conjunto;
Verificar bóia do óleo combustível;
Drenar resíduos d’água do tanque de óleo combustível;
Verificar aterramento;
Limpar o respiro do tanque de combustível.
CHAVES DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA
QUADRIMESTRAL




Fazer a limpeza interna e externa dos equipamentos;
Inspeção visual do modelo;
Verificar as funcionalidades e medições do display;
Inspecionar placas, pontes retificadoras, barramentos, fusíveis, contatos auxiliares e demais componentes
eletroeletrônicos e mecânicos;
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



Reapertar as conexões eletrônicas e de potência;
Aplicar pasta de Cobre nos principais contatos;
Verificar o módulo de transferência;
Executar os testes funcionais: simulação de falta e retorno de energia, transferência concessionáriagerador, retransferência gerador-concessionária, mecanismo de by-pass e isolação.
IDENTIFICAÇÃO
 Verificar a presença e acuidade das informações de identificação dos componentes, dos circuitos, dos
cabos/bus-way, dos disjuntores e demais elementos, corrigindo quando necessário.
6.11. DA MANUTENÇÃO GERAL
SEMANALMENTE
. Serão verificadas as portas (de vidro comum e temperado, de esquadrias de alumínio e vidro ou de madeira)
de acesso aos edifícios e de áreas comuns internas, efetuando-se a necessária manutenção.
. Serão verificados os portões metálicos e em madeira, com relato dos casos em que haja a necessidade de
substituição de peças (molas, roldanas, fechaduras, trilhos, dobradiças, etc.) e de serviços de serralharia e
marcenaria. Observar o estado de conservação de pisos, paredes, tetos, esquadrias, divisórias e elementos
estruturais, apresentando à Fiscalização a necessidade de serviços corretivos.
QUINZENALMENTE















Verificar o funcionamento de molas de piso e pivôs, e efetuar a devida regulagem;
Verificar o alinhamento e o fechamento das portas e dos portões;
Verificar o estado das divisórias e seus elementos de fixação;
Verificar o estado das fechaduras e dos fechos e ferrolhos;
Verificar portas de armários para os ajustes necessários;
Verificar o estado dos elementos de sinalização (faixas adesivas, painéis e pinturas);
Verificar o estado e o alinhamento dos trilhos e dos portões de correr;
Verificar o estado das roldanas e desempená-las;
Verificar o estado das caixas de roldanas e efetuar o desempeno, se possível;
Verificar o estado dos puxadores, e sua fixação;
Verificar o estado geral dos pinos de deslizamento;
Verificar o estado das telas e sua amarração e soldagem;
Verificar o estado dos porta-cadeados;
Verificar o estado das guias de condução e de fechamento, e desempená-las;
Verificar o estado geral da pintura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SERVIÇOS EVENTUAIS (TODOS OS IMÓVEIS)
7.1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1.1. A CONTRATANTE, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, poderá convocar, a seu critério, a CONTRATADA,
sempre que necessário, para a realização de Serviços Eventuais de manutenção ou de reparação, os quais não
poderão ser executados pela equipe permanente.
7.1.2. Tais trabalhos deverão ser executados por profissionais qualificados e especializados, sob acompanhamento e
orientação de encarregado e preposto da CONTRATADA, supervisionados pelo responsável técnico da
CONTRATADA.
7.1.3. Neste caso, em função da dimensão e complexidade do serviço eventual a ser realizado, será definido prazo
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para conclusão do mesmo em comum acordo entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA. Tal prazo será
registrado em livro de ocorrência ou formulário próprio e no corpo da Ordem de Serviço a ser expedida pela
Fiscalização.
7.1.4. O descumprimento dos prazos preestabelecidos estará sujeito à aplicação de multa contratual (cláusula
vigésima terceira).
7.1.5. Saliente-se que o prazo acordado estará vinculado a cada serviço a ser realizado, devendo a CONTRATADA
possuir condições técnicas, operacionais e gerenciais para, simultaneamente, efetuar serviços eventuais nos
diversos imóveis da Justiça Federal no Ceará. Nesse sentido, fica estabelecido que, em nenhuma hipótese,
será admitida a justificativa de retardo no início de novos serviços eventuais, autorizados pela Contratante,
sob alegação das dimensões e complexidades de outros trabalhos em fase de execução.
7.1.6. Os serviços eventuais envolverão as especialidades profissionais de:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Soldador;
Serralheiro (com habilitação para esquadrias de ferro ou de alumínio);
Pintor (habilitado para pintura convencional e com pistola), como também texturas com acabamentos
diversos;
Pedreiro;
Serventes de pedreiro;
Impermeabilizador;
Ajudante de impermeabilizador;
Gesseiro;
Ajudantes gerais;
Vidraceiro;
Chaveiro;
Técnico com especialização em instalações elétricas e de rede estabilizada e, grupogeradores/subestação;
Serviços especializados em manutenção, ajuste, modernização e confecção de placas, tótens e
correlatos de programação visual e, outros que se fizerem necessários (especificações do Anexo I).
7.1.7. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos (todos fornecidos pela
CONTRATADA), comprovadamente de primeira qualidade, e estarem em conformidade com as especificações,
devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
7.1.8. Serão consideradas marcas de padrão de referência, para efeito de similaridade aquelas previsto no item 8.1.4
deste Contrato.
7.1.9. Para fins de medição e pagamento (constarão da planilha específica – Anexo V do Termo de Referência),
portanto, serão ora considerados como serviços eventuais aqueles que, ainda que tenham natureza preventiva, não
sejam executados diretamente pela equipe permanente/fixa (exceto nas situações previstas neste Termo) e que constem
das especificações e da respectiva planilha de quantitativos e preços.
7.2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.2.1. Serviços de Manutenção em Obras Civis
 Serviços Técnicos Especializados de Pedreiro
 Execução de serviços de recomposição e construção de elementos de vedação com argamassas e alvenarias;
 Aplicação de revestimentos em paredes, pisos: azulejos, pedras, colagem de revestimentos vinílicos,
melamínicos e carpetes;
 Instalação de bancadas, divisores e outros elementos em banheiros, copas, etc.
 Chumbamento de peças e tubulações internas;
 Recuperação e execução de caixas de passagem e inspeção, em sistemas hidrossanitários;
 Execução de serviços de recomposição e construção de bases e lajes de cimento para emprego em muros,
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



caixas d’água e sépticas, esgotos e tanques e, execução de fossa verde/ecológica;
Execução de vigas, pilares e outros elementos estruturais;
Execução de alvenarias;
Recomposição de calçamentos, pavimentações e complementos (meios-fios, blocos intertravados, etc.);
Montagem de armações metálicas apropriadas para as estruturas.
 Serviço de lixamento e tratamento de Elementos em Concreto Aparente.





Lixamento preliminar e retirada de elementos em deterioração;
Estucamento, se necessário;
Polimento de acabamento;
Limpeza grossa;
Aplicação de pintura com produto específico, atentando para manter a cor original do concreto.
• Serviço de manutenção em calçamentos em pedra tosca e blocos intertravados
 Retirada eventual de placas, pedras ou blocos danificados;
 Refazimento do colchão de assentamento (areia, pó de brita ou outro elemento adequado);
 Montagem de novos elementos, nivelados.
Serviço de Recuperação de Pisos Colados





Retirada do piso danificado
Retirada da camada de adesivo;
Regularização do piso ou do contrapiso;
Aplicação de nova camada adesiva;
Aplicação de piso novo.
OBSERVAÇÕES PERTINENTES:
1. Os pisos colados mais comuns nos edifícios da JFCE: piso tipo vinílico/paviflex (padronagens diversas),
piso de madeira tipo dura floor, carpete e tipo plurigoma.
2. A recuperação da base (contrapiso) somente poderá ser feita de forma adversa ou com materiais diferentes
daqueles existentes se houver aprovação da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE;
3. A recomposição complementar decorrente dos serviços executados será prestada: se grosseira,
imediatamente após o término dos trabalhos; se em nível de acabamento, no prazo estabelecido pela
FISCALIZAÇÃO.
4. As peças de revestimentos que estiverem fora de linha e que necessitem ser utilizados em serviço de
recomposição deverão ser primeiramente procuradas em estabelecimentos que comercializem esse tipo de
produto. Não sendo localizada, a CONTRATADA deverá providenciar produto similar em aspecto e
qualidade e aplicar somente após aprovação da FISCALIZAÇÃO.
 Serviço de Recuperação de Pisos de Madeira tipo dura floor




Retirada dos elementos danificados;
Regularização do contrapiso;
Aplicação de piso novo em madeira;
Limpeza e aplicação de produto adequado.
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Serviço técnicos especializados de pintores
 Serviços técnicos especializados em pintura de ambientes, materiais e equipamentos diversos. Os
profissionais deverão estar aptos para pintar, emassar, lixar, aplicar texturas de tipos variados, incluindo:
paredes, pisos, tetos, forros, rodapés, ferragens, tubulações, estruturas metálicas, esquadrias, etc.;
 Pintura ou repintura de tubulações, tampas, caixas, equipamentos, sinalizações, etc.;
 Demarcações de vagas de garagem e de estacionamentos, inclusive sinalizações horizontais e verticais;
 Pintura ou repintura de elementos metálicos (esquadrias, alambrados, grades, portões etc.), inclusive
aplicação de primer.
OBSERVAÇÕES PERTINENTES:

1.
A aplicação de bases apropriadas será sempre exigida caso seja verificada a necessidade
por parte da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
2.
A CONTRATADA deverá empregar elementos de proteção e isolamento com o objetivo
de não causar danos ou transtornos.
3.
As tubulações prediais devem ser mantidas pintadas com as cores específicas conforme
dispõe a NBR6493/94 ou outro dispositivo complementar ou que vier a substituí-la.
4.
A pintura de sinalização e identificação de equipamentos contra incêndio deverá seguir as
determinações da norma da ABNT NBR07195/95 -NB00076.
Serviços de Serralheria e Solda
 Serviços técnicos especializados em serralheria em aço e alumínio, soldagem e manutenção em elementos
estruturais metálicos em geral;
 O soldador/serralheiro deverá ser capaz de executar serviços de corte a gás, de soldagem pelos processos a
gás oxi-combustível e a arco com eletrodos revestidos, bem como determinar as variáveis de soldagem
(tipo e diâmetro do eletrodo ou do maçarico; material de adição; tipo, polaridade e valor da corrente de
soldagem; tensão e comprimento do arco; velocidade de soldagem; técnicas de manipulação do eletrodo e
de maçarico; sequências de deposição e soldagem; pressões de trabalho; caráter da chama).
 Soldar peças e partes de estruturas;
 Soldar e costurar tubulações, chapas e outros componentes metálicos;
 Executar serviços de serralheria de reparos e adaptações em elementos de chapas, tubos, suportes e outros
componentes metálicos, tais como grades, cercas, telas, alambrados, portões etc.;
 Executar cortes a gás oxi-combustível.
 Executar serviços em aço e ligas (serralheria e soldagem), e em alumínio (serralheria);
 Manutenção de mobiliário metálico (arquivos, armários e estantes)
 Manutenção de alambrados (soldagem, amarração, adaptação);
 Manutenção de portões metálicos, incluindo substituição ou lubrificação de roldanas ou pinos deslizantes,
das caixas de roldanas e trilhos, etc.
 Manutenção em portas metálicas e tampas de alçapão;
 Manutenção nos suportes de correntes e nestas;
 Desmontagem e montagem de estruturas metálicas.
OBSERVAÇÕES PERTINENTES:
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1. Os consumíveis varetas de metal de adição e varetas de eletrodo revestido serão os mais adequados para
cada caso e uso em soldagem a gás oxi-combustível e soldagem a arco com eletrodo revestido, segundo as
classificações AWS_A_5.XX, NBR10614/ABNT, e especificações da NBR10616/ABNT, principalmente.
2. Serão instaladas, preferencialmente, roldanas de Nylon, sempre que possível, tecnicamente.

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Serviços de esquadrias e vidraria
Execução de serviços de manutenção em mecanismos movimentação de janelas, portas e acessos com
esquadrias metálicas;
Trocar ou ajustar, lubrificar, quando for o caso, os cabos, polias, pinos, parafusos, trancas e outras peças
dos movimentadores das janelas dos imóveis da JFCE;
Regular e reposicionar portas instaladas em esquadrias metálicas, inclusive trocar pivôs;
Regular e reposicionar portas de vidro automáticas, incluindo troca de comandos e sensores, se necessário;
Regular e reposicionar portões automáticos de garagens, incluindo consertos de motores ou substituição,
se necessário;
Remoção, instalação, fixação e cortes de vidros, incluindo acabamento de bordas e a utilização de betume,
borrachas de fixação, mastiques, silicone, elementos de vedação, etc.;
Revisão de pintura;
Substituição de painéis envidraçados em esquadrias – comuns e temperados, que poderão, dependendo do
padrão da edificação, ter colorações diversas (transparente, fumê, espelhados, etc.);
Retirada de peças danificadas;
Vedação do painel novo na esquadria com material adequado;
Instalação de puxadores em janelas;
Fornecimento e instalação de puxador. Serão adotados como padrão os atualmente existentes no edifício
Sede e no Ed. Min. Lauro Leitão.
Serviço de Manutenção em Forro de Gesso
 Fornecimento e instalação de forro de gesso comum, em placas de 60x60cm com emprego de aditivos
resistentes ao fogo, envolvidos ou não com cartão Multiplex para acabamento, com espessura mínima de
1(um) cm com 3(três)cm de borda e 1(um) cm de centro, para áreas maiores que 0,36 m²;
 Fornecimento e instalação de forro de gesso acartonado, tipo “dry-wall”, em chapas de 1,80m x 1,20m
instalado em estrutura metálica, com emprego de aditivos resistentes ao fogo, acabamento conforme
recomendações do fabricante, inclusive pintura;
 Fornecimento e instalação de forro de gesso modulado, removível em placas de 62,5cmx62,5cm, instalado
em perfil tipo “T”;
 Reparos de trincas no forro com materiais adequados, tais como fibras vegetais, pó de gesso, placas, etc.
incluem-se todos os procedimentos necessários à perfeita execução dos serviços tais como: abertura de
furos visitas, para acesso à parte superior do forro, recomposição destes furos e outros;
 Conserto de pequenos furos, quebras ou remendos em locais danificados pela retirada de alto-falantes e
outros, com área menor que 0,02m²;
 Recuperação de forro de gesso, utilizando-se pó de gesso, em locais danificados por inspeção ou
manutenção de instalações, remoção e remanejamento de divisórias etc. em toda área compreendida entre
0,02 m² e 0,36 m²;
 Remoção de forro de gesso.
OBSERVAÇÕES RELEVANTES:
1. A CONTRATADA deverá providenciar remoção do entulho e realização de limpeza
grossa, após execução dos serviços.
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
2.
Os perfis de sustentação poderão ser executados em aço com tratamento de tinta
poliéster eletrostática, arame com bitola mínima de 12 AWG galvanizada ou de cobre.
3.
Nos forros de gesso que vão receber pintura, deverá ser empregado selador como
tratamento de base, própria para superfícies de gesso.
4.
A fixação das placas à estrutura de sustentação será feita com parafusos autoatarrachantes, fosfatizados, visando evitar o processo de oxidação entre os parafusos e
as chapas de gesso. No teto de concreto, a fixação se dará através de pinos fixados a
pistola, com furos próprios para amarração dos arames. Quando sob lajes premoldadas,
os pinos deverão ser fixados nas nervuras (vigotas) de concreto armado e nunca nos
blocos.
5.
As fitas de sustentação poderão ser substituídas por tirantes de arame de aço
galvanizado e regulador com mola (tipo borboleta), para permitir o perfeito
nivelamento da estrutura do forro. A critério da FISCALIZAÇÃO, poderá ser admitido
o emprego de tirantes em arame de aço galvanizado com 2 pernas, cuja regulagem de
nível é feita pela simples torção dos fios, parando no ponto desejado. A bitola do arame
será em função da carga estabelecida no projeto.
6.
A fixação dos dutos da rede hidráulica e elétrica será sempre independente da fixação
do forro falso. Não se admitirá em hipótese alguma, o engastamento dos tirantes em
tubulações e dutos das redes elétrica e hidrossanitária.
7.
O nivelamento da estrutura de sustentação será rigoroso e o alinhamento das placas ou
painéis será tomado a cada fiada instalada.
Esgotamento de Caixas de Gordura
Esgotamento de caixas de gordura (em especial da unidade do restaurante) com equipamento de sucção
apropriado, e limpeza geral.
OBSERVAÇÃO RELEVANTE:
1.

A periodicidade de execução preventiva será trimestral, sendo que, havendo necessidade, a
qualquer tempo o serviço deverá ser então realizado.
Andaimes
Fornecimento e montagem, fixação e desmontagem de andaimes tipo “fachadeiro” e/ou tipo “torre”,
conforme a necessidade dos serviços.
Fornecimento e montagem, fixação e desmontagem de escoras metálicas.
Transporte dos equipamentos (ida e volta) às unidades da CONTRATANTE.
OBSERVAÇÕES RELEVANTES:
1. Verificar a segurança do trabalho e ergonomia, como disposições da norma regulamentadora
NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego;
2. Utilização obrigatória de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo;
3.
A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus adicional para a CONTRATANTE,
sinalização de segurança e elementos, no local da execução dos serviços, de proteção para
bens e pessoas.
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
Transporte de Entulho
 Transporte vertical e horizontal, de entulho oriundo de atividade de manutenção realizada pela
CONTRATADA, até unidade tipo contêiner;
 Locação de unidade(s) tipo contêiner, apropriada(s) para o transporte de entulho;
 Remoção do contêiner das dependências da CONTRATANTE.
OBSERVAÇÕES RELEVANTES
1. O transporte de entulho deve ser feito em horário e de forma adequada para não gerar transtorno às
atividades de expediente da CONTRATANTE;
2. O transporte vertical de entulhos poderá ser efetuado com a utilização dos elevadores da
CONTRATANTE, desde que:
a) Haja anuência da FISCALIZAÇÃO;
b) O entulho seja transportado em sacas de nylon, devidamente fechadas;
c) O elevador utilizado seja totalmente protegido com compensado (piso e paredes) sobre apoio amortecedor
(EPS ou similar), tudo às expensas da CONTRATADA;
d) Após a utilização do elevador, esse fique nas mesmas condições de acabamento, funcionamento e limpeza,
tudo sob a responsabilidade da CONTRATADA.
e) As unidades (contêineres) somente poderão permanecer por período superior a 5 (cinco) dias mediante
autorização da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE;
3. As unidades contêineres deverão ser posicionadas em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO da
CONTRATANTE;
4. Os contêineres não poderão ter utilização diversa (que não para entulho, oriundo da obra ou serviço de
manutenção).
5. Orientar e administrar a necessidade de coleta seletiva de materiais recicláveis e/ou inservíveis, com a
devida anuência da Contratante, e acompanhar a destinação, orientando, dando total apoio logístico aos
coletores.
CLÁUSULA OITAVA – DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
8.1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
8.1.1. Todos os materiais de reposição e recomposição deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, aos preços por ele
propostos constantes na Planilha de Formação de Preços (Anexo VI do Termo de Referência), nos termos do
contrato, os quais serão medidos pelos quantitativos efetivamente gastos e pagos pela CONTRATANTE, mensalmente.
Para garantia de pronto atendimento, sob pena de incorrer em multa contratualmente prevista na cláusula vigésima
sexta, a CONTRATADA deverá manter, as suas próprias custas, estoque mínimo de materiais de reposição, o qual
somente será pago quando de sua efetiva utilização.
8.1.2. Os materiais de limpeza e de consumo necessários aos serviços (álcool, água destilada, óleos lubrificantes,
detergentes, sabões, estopas, panos, palha de aço, utensílios e produtos de limpeza, graxas e desengraxantes, produtos
antiferrugem, óleos em spray, solventes, materiais de escritório, fitas isolantes, fitas teflon veda-rosca, colas e adesivos
para tubos de PVC, colas à base de epóxi, colas de secagem rápida, parafusos, baterias e pilhas para lanterna e buchas
de nylon, etc.), ferramentas, equipamentos, aparelhos, instrumentos de medição e testes e seus acessórios,
equipamentos de proteção individual – EPI, uniformes etc., não serão pagos por medição de quantitativos gastos
devendo seus respectivos custos estarem considerados como inclusos no BDI.
8.1.3. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos (fornecidos pela Contratada),
comprovadamente de primeira qualidade e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à
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aprovação da FISCALIZAÇÃO.
8.1.4. Serão consideradas marcas de padrão de referência, para efeito de similaridade: TIGRE (materiais hidráulicos);
DECA, FABRIMAR, DOCOL E CELITE (materiais hidráulicos, hidossanitários, louças, metais e acessórios
sanitários); CORAL, SHERWIN WILLIAMS, SUVINIL E IBRATIN (tintas, vernizes, seladoras, texturas, massa à
base de PVA e complemento acrílico para pinturas); NASSAU E POTY (cimentos); outras a serem definidas pela
Fiscalização da Contratante ou Caderno de Especificações.
8.1.5. No caso de não haver indicação de marca como padrão de referência deverá ser observado as marcas e os
modelos padronizados dos materiais instalados nas edificações da CONTRATANTE; ou, em não havendo mais no
mercado (retirada de linha de fabricação ou outro motivo justificável) substituição por similar ou superior em
qualidade.
8.2. Os Materiais de Reposição necessários à manutenção de todos os Sistemas estão apresentados no Anexo VI do
Termo de Referência.
8.3. O Ferramental, mínimo, a ser fornecido pela Contratada está estimado em quadro no Anexo IV do Termo de
Referência.
CLÁUSULA NONA – DOS SERVIÇOS SUBCONTRATADOS
9.1. Em função de características específicas do mercado, de exigências legais de
autorização ou
certificação para prestação de serviço especializado ou, ainda, de exigências técnicas dos fabricantes
dos respectivos ativos e caso não seja a própria CONTRATADA uma empresa credenciada e/ou
autorizada, a CONTRATADA poderá subcontratar com empresas especializadas os seguintes serviços:
9.1.1. Manutenção de portas giratórias e automáticas.
9.1.2. Manutenção de portas corta-fogo.
9.1.3. Manutenção de molas de piso de portas de vidro.
9.1.4. Manutenção de guarda-corpo de aço inox e vidro temperado.
9.1.5. Manutenção de extintores (carga/recarga e teste).
9.1.6. Manutenção, execução e modernização de Sistema de programação visual, incluindo brasões,
logotipo e letreitos das fachadas das edificações.
9.1.7. Limpeza de Caixas de Gordura.
9.1.8. Análise de Qualidade da água das cisternas, poço artesiano, fontes e outros, e tratamento quando
recomendado.
9.1.9. Manutenção de Sistema de Detecção e Combate a Incêndio.
9.1.10. Manutenção de Grupos-Geradores/Tanque Externo (Ed. Raul Barbosa, Ed. Lauro leitão e da
Subseção Judiciária de Sobral).
9.1.11. Execução e supervisão das análises e inspeções para manutenção, tratamento químico e
monitoramento da qualidade da água das cisternas, caixas d’água, poço artesiano, espelhos d’água, fontes,
etc. inclusive tratamento microbiológico e higienização.
9.2. As subcontratações dos serviços acima, que dependerão da anuência prévia da CONTRATANTE,
deverão ter seus termos técnicos aprovados previamente pela Fiscalização da Contratante e contemplar,
obrigatoriamente, escopo e acordos de nível de serviço específicos conforme cláusula décima primeira
deste Contrato.
9.3. Nos casos dos subcontratos que envolvam manutenção de equipamentos e sistemas, somente será
aceita a subcontratação com os fabricantes ou com empresas credenciadas e/ou autorizadas pelos
fabricantes ou que comprovem ter capacidade técnica compatível com a do objeto a executar,
preferencialmente, em regime de Contrato de Manutenção, com duração compatível com o contrato
principal.
9.3.1. As empresas subcontratadas deverão apresentar documentação de
habilitação compatível
com a da Contratada, relação explícita do ferramental adequado, incluindo emissão de laudo de
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diagnóstico e monitoração, quando necessário, técnicos treinados, estoque de peças de reposição, e
declaração de sua disponibilidade, de modo a que não deixem margem de dúvida quanto à plena
capacidade de manter as condições de originalidade, garantia, eficiência e vida útil dos equipamentos e
sistemas envolvidos na subcontratação.
9.4. Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam os projetos e/ou especificações, serão impugnados pelo
Gestor(es) do Contrato, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua reexecução direta ou por
empresa devidamente qualificada, capacitada e de reconhecida idoneidade.
9.5. Os serviços especializados a cargo de diferentes firmas subcontratadas serão coordenados pela
CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso, em seu conjunto, permanecendo
sob sua inteira responsabilidade o funcionamento e a manutenção dos equipamentos e sistemas, além
do cumprimento integral das obrigações contratuais, responsabilizando-se pela padronização,
compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – INSTRUMENTOS LEGAIS E NORMATIVOS APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS
10.1. A CONTRATADA será responsável pela observância das Leis, Decretos, Portarias, Normas Federais,
Regulamentos, Resoluções e Instruções Normativas aprovadas pelos órgãos competentes, inclusive da
CONTRATANTE, aplicáveis ao objeto do futuro contrato, inclusive por seus fornecedores e subcontratados, se
houver, sendo que, durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá:
10.1.1. Providenciar junto ao CREA-CE as Anotações de Responsabilidade Técnica- ARTs referentes aos seus
responsáveis técnicos que atuarão diretamente na execução do objeto, conforme especialidades pertinentes, nos
termos da Lei nº. 6.496/77;
10.1.2. Apresentar à Delegacia Regional do Trabalho no Ceará, antes do início dos trabalhos, as informações
pertinentes à sua identificação e ao objeto do contrato, bem como o Programa de Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, de conformidade com a Portaria nº. 4/95 da Secretaria de
Segurança e Saúde no Trabalho e
modificações posteriores;
10.1.3. Cumprir rigorosamente as normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros
exigidos em lei e no caderno de
encargos, na condição de única responsável por acidentes e danos que
eventualmente causar a pessoa física e jurídica direta ou indiretamente envolvidas nos serviços e obras objeto do
contrato;
10.1.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as disposições e acordos
relativos à legislação social e
trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado na equipe residente/permanente responsável
por serviços objeto do contrato;
10.1.5. Efetuar o pagamento de todos os impostos, seguros, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que
vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços contratados.
10.2. Os serviços deverão respeitar rigorosamente as Normas e Legislação vigente, tendo por referência e
orientação:
10.2.1. ABNT NBR 5674:1999: Manutenção de Edificações - Procedimentos;
10.2.2. ABNT NBR 14037:1998 - Manual de Operação, Uso e Manutenção das
Edificações - Conteúdo e
Recomendações para Elaboração e Apresentação;
10.2.3. ABNT NBR 7678:1983 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção;
10.2.4. ABNT NBR 5410:2004 Versão Corrigida: 2008 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
10.2.5. ABNT NBR 13570:1996 - Instalações Elétricas em Locais de Afluência de Público;
10.2.6. ABNT NBR 13531:1995 - Elaboração de Projetos de Edificações - Atividades Técnicas;
10.2.7. ABNT NBR 6494:1990 Versão Corrigida: 1991 - Segurança nos Andaimes;
10.2.8. ABNT NBR 5413:1992 - Iluminância de Interiores;
10.2.9. ABNT NBR 5461:1991 - Iluminação - Terminologia;
10.2.10. ABNT NBR 5382:1985 - Verificação de Iluminância de Interiores;
10.2.11. ABNT NBR 5419:2005 - Proteção de Estruturas contra Descargas Atmosféricas;
10.2.12. ABNT NBR 5626:1998 - Instalações Prediais de Água Fria;
10.2.13. ABNT NBR 10844:1989 - Instalações Prediais de Águas Pluviais;
10.2.14. ABNT NBR 8160:1999 - Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário;
10.2.15. ABNT NBR 17240:2010 - Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio;
10.2.16. ISO 8995: Light and Lighting – Lighting of work places – Part1: Indoor work places;
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10.2.17. NR 06: Equipamento de Proteção Individual - EPI;
10.2.18. NR 10: Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade;
10.2.19. NR 18: Condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção;
10.2.20. Resolução ANEEL nº 456 de 29 de novembro de 2000: Condições gerais de fornecimento de energia elétrica;
10.2.21. Portaria ANVISA/MS nº 518/GM de 25 de março de 2004: Procedimentos e Responsabilidades Relativos ao
Controle e Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano e seu Padrão de Potabilidade;
10.2.22. Lei n º 11.337/2006: Obrigatoriedade do Aterramento das Instalações Elétricas;
10.2.23. Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais–SEAP;
10.2.24. Demais normas da ABNT, do INMETRO, Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e
Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, além das Instruções e Resoluções dos Órgãos do
Sistema CREA-CONFEA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PRAZOS DE ATENDIMENTO
11.1. Os chamados de manutenção corretiva e dos serviços eventuais (Ordem de Serviço-OS) deverão ter os prazos
máximos de atendimento conforme tabela a seguir:
PRAZO MÁXIMO DE
ATENDIMENTO
TIPOS DE OCORRÊNCIAS
NÍVEL I
1 hora
Ocorrências que impedem o funcionamento da Unidade
ou que acarretam o risco iminente de impedimento total.
NÍVEL II
4 horas
Ocorrências
que
compromete
parcialmente
o
funcionamento da Unidade, e que poderão vir a agravar
em um curto espaço de tempo.
NÍVEL III
1 Dia
Ocorrências que não comprometem o funcionamento,
porém incomodam servidores e clientes ou ainda
prejudicam a imagem da CONTRATANTE.
2 Dias
Ocorrências que poderão ser atendidas num prazo mais
elástico, sem
comprometer
ou prejudicar o
funcionamento ou a imagem da CONTRATANTE em
curto prazo.
PRIORIDADE
NÍVEL IV
NÍVEL V
Data da preventiva
ou negociada.
Ocorrências não especificadas, que poderão ter sua
execução negociada/programada de acordo com o caso.
11.2. Os serviços emergenciais, prioridade nível I, deverão ser executados prioritariamente, ainda que previsto prazo
máximo.
11.3. O prazo de atendimento para cada "tipo de serviço" e o "nível de prioridade" poderá constar na Ordem de Serviço
(OS) aberta pelo GESTOR/FISCAL demandante, prevalecendo sempre, em caso de divergências ou dúvidas, os prazos
constantes neste Contrato, o qual será enviado à CONTRATADA para execução do serviço.
11.4. Após a identificação e registro, imediatamente a chamada é retransmitida à CONTRATADA, que deverá atender
dentro dos prazos previstos para o atendimento.
11.5. O prazo máximo para atendimento deverá ser contado a partir do chamado formal da CONTRATANTE, através
do recebimento efetivo da Ordem de Serviço emitida pela FISCALIZAÇÃO, na qual constarão data e horário da
Solicitação.
11.6. Caso a CONTRATADA constate a impossibilidade de atendimento dentro dos prazos previstos, no ato do
recebimento do chamado, deverá a CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO, apresentando informalmente os
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motivos que justifiquem o descumprimento do prazo, e agendando nova data/horário para o atendimento.
11.7. Caberá à FISCALIZAÇÃO acatar ou não a justificativa, bem como adotar as medidas previstas no contrato.
11.8. A FISCALIZAÇÃO acompanhará a execução dos serviços e poderá fazer a pesquisa pós-atendimento para
identificar a qualidade/conceito dos trabalhos realizados pela CONTRATADA.
11.9. A eficiência quanto aos prazos de atendimento será medida e classificada mensalmente, assim como a qualidade
dos serviços prestados pela CONTRATADA, mediante apuração de conceitos de qualidade de atendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E DO ACEITE DOS
SERVIÇOS
12.1. Para a avaliação e o recebimento dos serviços deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
12.1.1. Somente poderão ser considerados, para efeito de medição e pagamento, os serviços efetivamente
executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com o plano ou
programa de manutenção previamente aprovado pela Contratante, bem como os prazos previstos na Tabela
constantes da cláusula décima primeira, relativo aos serviços de manutenção predial.
12.1.2. A medição de serviços discriminados nas rotinas de manutenção da cláusula sexta será baseada em
relatórios periódicos elaborados pela Contratada, registrando os elementos necessários à comprovação da estrita
observância ao constante no instrumento contratual.
12.1.3. A discriminação e quantificação dos serviços na medição deverão respeitar as especificações e
quantificações presentes na Planilha orçamentária estimativa, admitindo-se acréscimos e supressões de serviços
congêneres durante a execução, desde que necessários e autorizados pela Administração e respeitando-se os limites
legais de imprevisibilidade de serviços de engenharia. Deverão ser considerados os critérios de medição
relacionados no Anexo III do Termo de Referência.
12.1.4. A Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nas rotinas
contratualmente previstas e, em caráter eventual, medições de serviços corretivos ou de modernização previamente
aprovadas pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no contrato.
12.1.5. O Recebimento dos serviços executados pela Contratada, caracterizados como eventuais (de reparação e
modernização) ou corretivos, os quais demandem aferições por técnicos especializados (a exemplo de serviços de
engenharia de maior complexidade, componentes estruturais, arquitetônicos, instalações elétricas de alta tensão e
instalações de informática) será efetivado em duas etapas sucessivas:
12.1.5.1. Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da Contratada, mediante uma
inspeção realizada pela Fiscalização ou através de técnico habilitado contratado para auxiliá-la, a qual efetuará o
Recebimento Provisório;
12.1.5.2. Nesta etapa, a Contratada deverá efetuar a entrega do relatório de execução dos serviços para a devida
aferição pela Fiscalização da Contratante ou por serviço técnico contratado para auxiliar a Fiscalização nos
recebimentos (provisório e definitivo).
12.1.5.3. Após a inspeção, através de comunicação oficial da Fiscalização, serão indicadas as eventuais correções e
complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, mediante relatório de inspeção
circunstanciado emitido pela Fiscalização, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;
12.1.5.4. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da Contratada,
mediante nova verificação realizada pela Fiscalização, será realizado o Recebimento Definitivo;
12.1.5.5. O Recebimento Definitivo somente será efetuado pela Contratante após a comprovação pela Contratada de
pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes sobre o objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. Após a assinatura do contrato, a JFCE designará formalmente uma comissão composta de, no mínimo, 2 (dois)
servidores, como Gestor do Contrato, com autoridade para exercer, como representante da Administração da JFCE,
toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
13.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a
CONTRATANTE reserva-se ao direito de, sem restringir a
plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais
ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
13.2.1. Acompanhar e atestar mensalmente o recebimento definitivo da execução, indicando as ocorrências de
indisponibilidade dos serviços contratados;
13.2.2. Ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que
esta tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega
da Ordem de Serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado;
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13.2.3. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de
empregado da CONTRATADA que
estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu
exclusivo critério, julgar inconveniente;
13.2.4. Fiscalizar o cumprimento de suas determinações quanto aos salários, mediante exame da Carteira de Trabalho,
Previdência Social e função profissional, a qual, quando solicitada, deverá ser encaminhada ao GESTOR/FISCAL;
13.2.5. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as
providências necessárias ao bom andamento da execução contratual e anexar aos autos do processo correspondente
cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
13.2.6. Ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes do objeto contratual executadas com erros,
imperfeições ou em desacordo com as especificações;
13.2.7. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se
registrem as ocorrências ou os serviços
descritos de forma analítica;
13.2.8. Acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de inconformidade desses
serviços ou não cumprimento do contrato;
13.2.9. Encaminhar ao Núcleo Financeiro e Patrimonial os documentos para exame e deliberação sobre a possível
aplicação de sanções administrativas;
13.3. Mensalmente, por ocasião da atestação dos serviços prestados, a CONTRATANTE promoverá rigorosa
conferência do faturamento, de acordo com registro próprio de controle da prestação dos serviços, e providenciará o
pagamento da fatura apenas após a CONTRATADA comprovar a quitação das obrigações previdenciárias e
trabalhistas;
13.4. A ação do Gestor ou do Fiscal não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS SALÁRIOS
Os salários e benefícios relativos aos postos de serviço deverão estar em
conformidade com os valores
determinados na convenção coletiva da categoria, com os instrumentos negociação coletiva vigentes, com as
orientações emanadas pelas entidades que assistem às categorias profissionais e com a legislação trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS INSUMOS DIVERSOS
15.1. Insumos que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA durante toda a vigência do contrato deverão
ser demonstrados em planilhas estimadas, conforme modelo do Anexo IV do Termo de Referência e devem ser
fornecidos e utilizados conforme especificado ao longo deste Contrato, cabendo destaque, pela sua especialidade
e contínuo fornecimento, aos Materiais de Consumo, aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), Ferramental,
Uniformes, Relógios de ponto biométrico e Equipamentos de comunicação.
15.2. Material de Consumo
15.2.1. A empresa CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais
de consumo necessários à limpeza, à conservação e à operação das instalações e equipamentos cuja manutenção
seja objeto deste Contrato.
15.2.2. Entende-se por material de consumo os materiais necessários à realização das manutenções preventiva das
instalações, equipamentos e sistemas, observadas as recomendações dos fabricantes, conforme relacionados no Anexo
IV do Termo de Referência.
15.2.3. A CONTRATADA deverá manter estoque regular dos materiais de consumo que atenda às necessidades
mensais dos serviços de manutenção. Em casos excepcionais de falta de material, a CONTRATADA terá o prazo
24:00 horas para o seu fornecimento.
15.3. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
15.3.1. Em função dos riscos inerentes ao ambiente de trabalho a serem levantados pela CONTRATADA nos
termos do item 16.2.4 deste C on t r a t o , às atribuições de cada posto de trabalho e aos ditames da legislação
vigente, a CONTRATADA deverá fornecer e manter em perfeitas condições de uso os Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs).
15.3.2. Os equipamentos (EPIs) relacionados no Anexo IV do Termo de Referência, devem ser mantidos em
estoque para reposição imediata em caso de desgaste ou de uso eventual.
15.4. Uniformes
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POSTO
DE
TRABAL
HO
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DISTRIBUIÇÃO
QUANTIDADE
ANUAL
Camisa de malha piquê tipo polo, de manga curta, 100
% algodão, na cor branca ou na cor usual da Empresa.
2 peças por
semestre
4
Jaleco ou camisa em brim, 100 % algodão, com 03
bolsos, sendo 01 superior (com logomarca da
CONTRATADA bordada ou pintada) e 02 laterais
frontais, na cor cinza ou na cor usual da Empresa.
2 peças por
semestre
4
Calça tipo semi-bag, em brim 100% algodão ou jeans
escuro, com presilhas para cinto, com 02 bolsos
frontais e 02 bolsos traseiros, na cor cinza ou na cor
usual da Empresa.
2 peças por
semestre
4
Bota de segurança confeccionada em vaqueta curtida
ao cromo na cor preta, sem biqueira de aço, cano
acolchoado e solado em PU.
1 par por ano
1
Meia de cano médio, 100 % algodão, na cor preta ou
branca.
3 pares por
semestre
6
Supervisores
(Posto de Trabalho da Tabela do
Anexo I)
ESPECIFICAÇÕES
Profissionais e Auxiliares
(Posto de Trabalho da Tabela do Anexo I)
Cinto de couro, na porta preta, com fivela metálica.
1 peça por ano
1
Jaleco em brim, 100 % algodão, com 03 bolsos, sendo
01 superior (com logomarca da CONTRATADA
bordada ou pintada) e 02 laterais frontais, na cor cinza
ou na cor usual da Empresa.
2 peças
por semestre
4
Calça tipo semi-bag, em brim 100% algodão ou jeans
escuro, com presilhas para cinto, com 02 bolsos
frontais e 02 bolsos traseiros, na cor cinza ou na cor
usual da Empresa, com a logomarca da
CONTRATADA bordada ou pintada na lateral.
2 peças
por semestre
4
Bota de segurança confeccionada em vaqueta curtida
ao cromo na cor preta, sem biqueira de aço, cano
acolchoado e solado em PU.
1 par por ano
1
Meia de cano médio, 100 % algodão, na cor preta.
3 pares
por semestre
6
Cinto de couro, na porta preta, com fivela metálica.
1 peça por ano
1
Nota: As especificações dos uniformes para todos os profissionais que lidem com eletricidade devem ser
adequadas ao grau de proteção necessário conforme determinado pelas normas pertinentes, em
especial as NR-10 e NR-06, de modo a atender à mitigação dos riscos específicos.
15.4.1. O primeiro conjunto dos uniformes deverá ser entregue até dois dias antes do início da execução do
contrato. O segundo conjunto deverá ser entregue até a data fim do semestre;
15.4.2. Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA
submeter amostra do modelo, cor e qualidade do tecido, podendo ser solicitada a substituição dos que não
corresponderem às especificações indicadas no item 15.4;
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15.4.3. O uniforme deverá ser entregue mediante recibo (relação nominal), cuja cópia será entregue a
CONTRATANTE juntamente com a Nota Fiscal do mês de competência correspondente ao fornecimento, não
podendo ser repassado o custo do uniforme ao ocupante do posto de trabalho nem ser exigida a devolução de
uniforme usado por ocasião da entrega dos novos;
15.4.4. A substituição dos uniformes ocorrerá a cada 6 (seis) meses ou quando solicitado pela fiscalização,
dependendo da necessidade e do desgaste prematuro claramente evidenciado;
15.4.5. O conjunto de uniformes deverá ser composto das peças e especificações descritas no item 15.4, conforme a
categoria e sexo do profissional:
15.4.6. Todos os modelos de uniforme deverão ter corte adequado a cada profissional, masculino ou feminino,
seguindo os padrões de boa qualidade e de apresentação exigidos pela CONTRATANTE, devendo a
CONTRATADA providenciar as devidas adaptações quando necessárias, inclusive quanto às profissionais
gestantes, que deverão ter seus uniformes substituídos sempre que estiverem apertados.
15.4.7. Todos os uniformes deverão possuir a logomarca da empresa.
15.4.8. As especificações dos uniformes descritos no item 15.4 devem ser adequadas aos ditames da NR-10 e da
NR-06 para todos os profissionais que lidem com eletricidade, de modo a atender à mitigação dos riscos
específicos e que serão levantados através do Relatório de Análise de Riscos mencionado no item 16.2.4.
15.4.9. Os custos decorrentes da aquisição dos Uniformes deverão ser demonstrados na ocasião da apresentação
das propostas para constatação da exequibilidade do contrato diante dos preços praticados no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REFERÊNCIA DE PRAZOS
16.1. A data para início das atividades será o dia ........................
16.2. A CONTRATADA deverá providenciar no prazo de 15 dias corridos do início das
atividades os
seguintes documentos e relatório
16.2.1. Anotação de Responsabilidade Técnica – ARTs referentes ao objeto do contrato e especialidades
pertinentes, junto ao CREA-CE, nos termos da Lei nº 6.496/77;
16.2.2. Declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente, dos responsáveis
técnicos que acompanharão a execução dos serviços de que trata o objeto deste Termo de Referência;
16.2.3. Elaborar e apresentar aos Gestores um relatório de vistoria inicial de todas as instalações e equipamentos,
cuja manutenção esteja sob sua
responsabilidade, especificando a situação em que se encontram os
equipamentos objetos da manutenção;
16.2.4. Elaborar e apresentar aos Gestores um Relatório de Análise de Riscos para cada atividade e área física
objeto do contrato para, nos termos da NR-06, subsidiar quando à determinação das medidas de proteção coletiva
e individual necessários para o controle dos riscos, principalmente
elétricos e ambientais, a que seus
funcionários estarão expostos na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
16.2.4.1.
O Relatório de Análise de Riscos deverá ter um capítulo
específico, produzido por
profissional qualificado, sobre os riscos existentes no trabalho de todos os profissionais que lidem de algum
modo com energia elétrica, principalmente no que tange à determinação da possibilidade de ocorrência e da
intensidade de arcos elétricos, para subsidiar a elaboração dos procedimentos de segurança e a determinação do
grau de proteção necessário para os uniformes desses profissionais.
16.2.5.
Apresentar ao FISCAL/GESTOR um relatório sobre as medidas de segurança a serem adotadas
durante a execução dos serviços, em atendimento às legislações nacionais;
16.2.6.
Apresentar ao FISCAL/GESTOR, quando solicitado, o currículo do corpo técnico que cumprirá as
atividades previstas neste Termo de Referência, com cópia do certificado de conclusão do curso técnico
especializado e dos comprovantes do tempo de experiência, ambos compatíveis com as
exigências constantes
do Anexo I.
16.3. Compete à CONTRATADA apresentar (em meio eletrônico) a CONTRATANTE, em 30 (trinta) dias da data
de início da vigência contratual, relatório preliminar contendo:
16.3.1. Relação de equipamentos existentes na instalação, indicando nome do
Fabricante, Modelo, nº de
série, Tipo, Capacidade, Tensões, Corrente
Nominal e outros dados que se fizerem necessários à perfeita
identificação do equipamento.
16.3.2. Relação de peças e materiais e quantidade mínima, que devam ser mantidas em estoque, para
atendimento às manutenções corretivas.
16.3.3. Fichas-Histórico de todos os equipamentos, devidamente preenchidas para visto pelo FISCAL/GESTOR.
16.3.4. Parecer do Engenheiro responsável técnico sobre a situação geral da
instalação, incluindo
levantamento fotográfico.
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16.4. A CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos após a assinatura do
contrato, e sempre que se fizer necessário, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo e seus Anexos:
16.4.1. Apresentação do Plano de Manutenção, operação e controle de todos os equipamentos e/ou sistemas
prediais tais como: quadros elétricos, bombas, motores, extintores, hidrantes, sprinklers, etc.;
16.4.2. Elaboração e apresentação (às expensas da Contratada) de atualização da documentação técnica e dos asbuilts dos sistemas objeto dos serviços que vierem a ser alterados/modificados, incluindo nesta documentação todas
as divergências que sejam detectadas;
16.4.3. Apresentação de Plano de Atualização Permanente da documentação técnica e dos as-builts de todas as
edificações da JFCE com o objetivo de garantir que todas as alterações que forem feitas durante a vigência do
contrato e possíveis novas divergências que venham a ser detectadas
sejam corretamente e imediatamente
refletidas nos respectivos projetos;
16.4.4. Elaboração e apresentação do Prontuário de Instalações Elétricas, que deve ser emitido e mantido
atualizado durante toda a vigência contratual, de acordo com os termos da NR-10 - Segurança em Instalações e
Serviços em Eletricidade;
16.4.5. Apresentação do Plano de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
16.4.6. Apresentação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
16.4.7. Apresentação do Manual de controle interno de prevenção de acidente de trabalho.
16.5. A CONTRATADA assumirá os serviços no estado em que se encontram os
equipamentos e instalações,
sem ônus adicional para a JFCE, ou seja, na primeira manutenção preventiva deverá providenciar a correção de todos
os defeitos existentes.
16.6. Quando da execução da primeira manutenção preventiva, deverão ser abrangidas, além das rotinas diárias,
também as de caráter quinzenal e mensal.
16.7. A primeira execução dos serviços anuais deverá ser concluída dentro dos primeiros quatro meses do contrato.
16.8. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva ou que se fizerem necessários e que irão interferir no
funcionamento normal das edificações, desde que não sejam emergenciais, deverão ser executados fora do horário
normal de expediente, desde que previamente comunicados ao Gestor para adoção das providências necessárias ao
acesso e segurança do imóvel.
16.9. No término do contrato, será feita vistoria em conjunto com representante da
Administração designado pela
JFCE, com assinatura pelas partes, de termo conjunto de entrega das instalações, no prazo de até 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
17.1.
A vigência contratual será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, podendo ser
prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57,
inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da
União.
17.2. A renovação do termo contratual respectivo deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as
condições oferecidas pela licitante CONTRATADA continuam vantajosas para a Administração da Justiça Federal no
Ceará.
17.3. O prazo de vigência deste contrato terá início em ...........
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA
18.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Seção do Núcleo Financeiro e Patrimonial da
CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da assinatura do contrato, de comprovante de
prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total correspondente aos serviços permanentes,
com validade para todo o período de vigência do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
g) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
h) Seguro-garantia;
i) Fiança bancária.
18.2. A garantia constante da alínea “a”, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE.
18.3. Não será aceita garantia que contenha cláusula de ressalva quanto às obrigações de natureza trabalhista,
previdenciária ou em decorrência de aplicação de sanção administrativa.
18.4. A garantia será adequada, se ocorrer alteração do valor do contrato, inclusive nas repactuações, mantendo-se
sempre o percentual supramencionado.
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18.5. A garantia deverá ter validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada
a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº. 8.666/93.
18.6. A garantia poderá ser utilizada pela CONTRATANTE para cobrir multas aplicadas pela Administração e não
recolhidas pela CONTRATADA, bem como para corrigir imperfeições verificadas na execução dos serviços e
decorrentes de culpa, imperícia ou desídia da CONTRATADA, e ainda, possíveis indenizações a terceiros.
18.7. O valor da garantia que for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou indenização deverá ser reposto
pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação.
18.8. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas
rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após
o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas
diretamente pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. A CONTRATADA além do fornecimento da mão de obra, dos materiais,
equipamentos, máquinas,
ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de manutenção dos prédios e demais
serviços, obriga-se a:
19.1.1. Não transferir as tarefas relativas à prestação do serviço objeto deste Termo de Referência, exetuada a
hipótese de subcontratação de partes especializadas referentes aos Serviços Eventuais e Específicos, desde que
instruídos de solicitação/justificação encaminhada à Fiscalização e por esta aprovada, como os serviços relacionados
na cláusula nona e Planilha Orçamentária do Anexo V;
19.1.2. Não oferecer o contrato em garantia de operações de crédito bancário a seu favor ou para outros;
19.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelo disposto em sua proposta e pelos atos de seus representantes legais;
19.1.4. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, orientando-os no sentido
de manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de
interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do
contrato;
19.1.5. Guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer
documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo da CONTRATANTE, sendo
vedada, à CONTRATADA, sua cessão, locação ou venda a terceiros;
19.1.6. Zelar pelo cumprimento dos dispositivos previstos na Lei 8.666/93 e seus complementos, como também
observar todas as formalidades legais exigidas no futuro Contrato e seus anexos;
19.1.7. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, as normas da CONTRATANTE,
inclusive quanto à prevenção de incêndios e à Segurança e Medicina do Trabalho, fornecendo todas as informações
solicitadas pela CONTRATANTE;
19.1.8. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições
de habilitação para contratar com a
Administração Pública, apresentando, mensalmente, junto com o
faturamento do mês, os comprovantes de regularidade fiscal;
19.1.9. Observar os prazos estabelecidos para execução e aos horários de realização dos serviços, permanência e
circulação de pessoas nos prédios da Justiça Federal no Ceará (Seção Judiciária e suas Subseções);
19.1.10. Acatar a Fiscalização do serviço contratado, levado a efeito por pessoa
devidamente credenciada para tal
fim pela CONTRATANTE, e atender às solicitações imediatamente;
19.1.11. Reparar, corrigir, remover, refazer e substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificar imperfeições, vícios, defeitos e incorreções resultantes da execução dos serviços ou de
materiais empregados, por exigência da CONTRATANTE, que lhe assinará prazo compatível com as providências e
reparos a realizar;
19.1.11.1. A Fiscalização fará comunicação verbal da inconformidade,
reduzindo-a a termo no menor tempo
possível, ou diretamente por escrito através de formulário próprio.
19.1.12. Implantar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços. Assinar a
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, na forma da legislação vigente, como também proceder à obtenção
de todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos definidos na
legislação, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e
constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências da CONTRATANTE;
19.1.13. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, com
observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada
na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
19.1.13.1. Os serviços deverão ser executados de maneira que não
interfiram no andamento da rotina de
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funcionamento da CONTRTANTE.
19.1.14. Possibilitar o acompanhamento completo dos serviços, fornecendo todas as informações necessárias por
meio de relatórios e/ou resposta a qualquer solicitação da CONTRATANTE;
19.1.15. Comunicar, verbal e imediatamente, ao Gestor/Fiscal todas as ocorrências anormais verificadas na
execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, reduzir a termo a comunicação verbal, acrescentando
todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos;
19.1.16. Realizar, por meios próprios, a fiscalização das atividades contratadas nas instalações da CONTRATANTE;
19.1.17. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços,
apresentando razões justificadoras
a serem apreciadas pela CONTRATANTE;
19.1.18. Disponibilizar número de telefone para solicitações emergenciais, que
deverão ser atendidas em
conformidade com os prazos estabelecidos neste Termo de Referência, disponibilizando todos os meios necessários
ao pleno atendimento ou, no caso de impossibilidade, à estabilização do dano até que se possa proceder com a
manutenção corretiva. Este telefone deverá ter atendimento 7 dias por semana durante 24 horas (regime 7x24
horas);
19.1.19. Manter diário eletrônico para o registro de andamento dos serviços das equipes e de acidentes que
envolvam o pessoal e os equipamentos de propriedade da CONTRATANTE e que porventura venham a acarretar
danos materiais e/ou pessoais;
19.1.19.1. O diário deve conter as atividades realizadas por cada categoria profissional da equipe de manutenção,
devendo ser passado um resumo dos fatos ocorridos na confecção do relatório mensal.
19.1.20. Apresentar mensalmente à CONTRATANTE Relatório detalhado com a execução dos serviços, como
também o quantitativo de material de reposição empregado, conforme especificado no presente Termo de
Referência.
19.1.21. Comprovar a qualquer tempo, quando exigido pela CONTRATANTE, os vínculos empregatícios
mantidos com seus empregados;
19.1.22. Estabelecer critérios rigorosos a fim de selecionar os profissionais que serão alocados para a prestação
dos serviços;
19.1.23. Empregar pessoal habilitado para a execução dos serviços, observando o quantitativo e a qualificação
mínima exigida, bem assim a carga horária semanal da categoria profissional, de acordo com a legislação vigente;
19.1.23.1. Prever pessoal necessário para garantir a execução dos
serviços, nos regimes contratados, sem
interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos,
obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
19.1.24. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas
portadoras de atestado de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em
suas carteiras de trabalho;
19.1.25. Manter o responsável técnico (engenheiro), indicado na habilitação técnica, para que este assuma, perante a
Administração, a responsabilidade que lhe é permitida na prestação do serviço, com poderes para deliberar sobre
determinações de urgência que se tornem necessárias. Podendo a Contratada indicar o Responsável técnico como
preposto, o qual será responsável pelos serviços, com o objetivo de garantir o bom andamento destes, que deverá
permanecer no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e orientando a execução dos serviços; o qual terá a
obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da
CONTRATANTE, e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas;
19.1.26. A partir da assinatura do contrato e sem que isso implique acréscimo nos preços contratados, indicar
preposto(s), que deve ser aceito pelo Fiscal/Gestor, para efetuar atendimentos aos profissionais alocados nos postos
de trabalho, em horário comercial, tais como: entrega de contracheques, vale-transporte, vale-alimentação, controle
de ponto e outros de responsabilidade da CONTRATADA, conforme consignado neste Termo de Referência, e
que tenha capacidade gerencial e poderes específicos para tratar de todos os assuntos definidos no contrato, bem
como atender às solicitações da CONTRATANTE;
19.1.27. Manter nas dependências da Contratante, em arquivo eletrônico, para apresenatar ao representante da
CONTRATANTE, sempre que requisitado, fichas dos profissionais a serem alocados nos respectivos postos de
serviço, que deverão estar sempre atualizadas, contendo todas as identificações dos funcionários: foto, tipo
sanguíneo/fator Rh, endereço/telefone, dados bancários, comprovação de formação específica do profissional;
19.1.28. Elaborar planilha de efetivo do contrato, contendo todos os empregados que prestam serviços no órgão,
com as seguintes informações: nome
completo, número do CPF, RG, função exercida, salário, adicionais, e
quantitativos de vales transporte/tipo, auxílio alimentação e dados bancários a ser apresentada aos gestores da
Contratante em até 10 (dez) dias do início da vigência contratual;
19.1.29. Dar conhecimento prévio ao Gestor/Fiscal da CONTRATANTE das alterações de empregados a serem
efetuadas, decorrentes de substituições, exclusões ou inclusões necessárias;
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19.1.30. Sempre que exigido pela CONTRATANTE, substituir de forma diligente e inquestionável, no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) horas, os
empregados cuja permanência, atuação ou comportamento sejam julgados
prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, à técnica ou ao interesse dos serviços;
19.1.30.1. Ficam vedadas quaisquer coberturas tais como licenças,
dispensas, suspensão ou férias por
profissionais substituídos anteriormente a pedido da CONTRATANTE.
19.1.31. Comunicar por escrito o período de férias de seus empregados, (indicando os substitutos) com 20 dias de
antecedência, efetuando o pagamento dentro do prazo previsto em lei;
19.1.31.1. Quando exigido pelo Fiscal/Gestor, a CONTRATADA deverá
apresentar a CTPS dos empregados
com as respectivas
anotações.
19.1.32. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, conforme o artigo
74, parágrafo 2º da CLT, permitindo à Fiscalização da CONTRATANTE acesso aos respectivos dados;
19.1.32.1. Os empregados deverão cumprir a jornada de trabalho estipulada no Anexo I, por posto de trabalho, com
base em 44 horas semanais para os não plantonistas e conforme orientação do Fiscal/Gestor;
19.1.32.2. Os controles diários de assiduidade e pontualidade (registros de ponto) serão feitos na forma eletrônica
(biometria/impressão digital), no edifício Raul Barbosa sede da JFCE, dando-se à CONTRATANTE acesso irrestrito,
via internet, aos registros e aos terminais de coleta para efeitos de fiscalização, com disponibilização dos aplicativos, se
necessário;
19.1.32.3. Em caso de paralisação ou greve do serviço de transporte público, a empresa deverá transportar, por meios
próprios, os funcionários no trajeto residência/local de trabalho/residência;
19.1.33. O controle do cumprimento da carga horária será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA,
cabendo exclusivamente a esta a substituição de recursos humanos nas ocorrências de falta ou interrupção do cumprimento
da carga horária independente da causa, suprindo toda e qualquer ausência por outro profissional que atenda aos requisitos
técnicos exigidos no prazo de duas horas do horário definido para início dos trabalhos garantindo, assim, o quantitativo de
pessoal estabelecido;
19.1.34. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho e responsabilizar-se, também, pelos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência
legal;
19.1.35. A CONTRATADA está obrigada a pagar os salários dos empregados, incondicionalmente, até o 5º (quinto)
dia útil, em horário bancário, do mês posterior ao da prestação dos serviços, com entrega de documento emitido pela
empresa, no qual se especifica o salário bruto do funcionário, as respectivas deduções, ou acréscimos de saláriofamília, e adicionais de insalubridade e de periculosidade, etc. o qual se acha ele autorizado a receber o que lhe é
devido;
19.1.36. Além dos salários fixados, a CONTRATADA ficará obrigada a fornecer até o último dia útil do mês anterior
ao da prestação do serviço:
19.1.36.1. Auxílio-alimentação (em parcela única);
19.1.36.2. Transporte (de sua propriedade ou locado), vale-transporte ou crédito correspondente para assegurar o
deslocamento diário do empregado no percurso residência/local de trabalho/residência. O tipo de Vale a ser fornecido,
estará condicionado ao endereço residencial do trabalhador. Para assegurar o custo com deslocamento diário do
empregado no município que não dispõe de transporte público, deverá tomar como referência o preço de transporte
alternativo, tais como: Van/Motocicleta, etc. O custo com o deslocamento do empregado (residência/local de
trabalho/residência) não estará condicionado à disponibilidade de transporte público no município de prestação do
serviço e, sim a opção do empregado em receber ou não o valor correspondente a este benefício;
19.1.36.3. Demais benefícios convencionados e necessários ao bom e completo desempenho de suas atividades.
19.1.37.
Assumir as despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições
previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma
vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE;
19.1.38. Apresentar cópia da Convenção Coletiva de Trabalho atualizada, a qual a Contratada está vinculada para
servir de base para os cálculos dos salários, benefícios e futuras repactuações;
19.1.39. Fornecer a Contratante, juntamente com o faturamento do mês, correspondente aos serviços efetivamente
prestados, os documentos relacionados no item “PAGAMENTOS” deste Termo de Referência;
19.1.40. Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE, em especial as normas pertinentes à
segurança do trabalho, mantendo a disciplina nos locais dos serviços;
19.1.41. Não permitir que seus empregados executem quaisquer outras atividades durante o horário em que
estiverem prestando o serviço contratado;
19.1.42. Instruir os seus empregados sobre as normas da CONTRATANTE, em especial no que se refere à:
19.1.42.1. Ser pontual;
19.1.42.2. Adotar os procedimentos de segurança aplicáveis na execução dos serviços;
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19.1.42.3. Obedecer às normas pertinentes à segurança do trabalho;
19.1.42.4. Atender às solicitações de execução dos serviços que são objeto do contrato;
19.1.42.5. Prestar os serviços com higiene pessoal satisfatória;
19.1.42.6. Guardar sigilo de assunto pertinente ao serviço;
19.1.42.7. Permanecer no posto de trabalho no período determinado em sua escala de trabalho, ausentando-se apenas
quando substituído ou quando autorizado pela chefia/encarregado;
19.1.42.8. Observar às normas de comportamento profissional, bem assim cumprir as normas internas da
CONTRATANTE;
19.1.42.9. Não abordar autoridades ou servidores, para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao
contrato, exceto se for membro da comissão de fiscalização;
19.1.42.10. Zela pela preservação do patrimônio da JFCE sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, organização e
aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário;
19.1.42.11. Operar equipamentos de comunicação ou sistemas utilizados na execução dos serviços;
19.1.42.12. Zelar pela fiel observância das regras fixadas pela CONTRATANTE para a utilização do
transporte/elevador;
19.1.42.13. Articular-se com a área competente da CONTRATANTE, visando à solução das dificuldades
eventualmente surgidas na execução dos serviços.
19.1.43. Manter seu pessoal, quando em serviço, uniformizado, identificando-os por meio de crachás, com
fotografias recentes, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs;
19.1.44. Arcar com o ônus de fornecimento de crachá de identificação e de uniforme de seus empregados
substitutos;
19.1.45. Observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como fornecer produtos especifícos (filtro
solar, boné) aos profissionais alocados nos postos de serviços que estejam expostos a condições climáticas adversas,
em especial os postos de serviço de Artífices que prestam serviços nas áreas externas das edificações, notadamente
aqueles executados nas Subseções Judiciárias de Sobral, Cratéus, Iguatu;
19.1.46. Relativamente ao meio ambiente, a Contratada deverá adotar as boas práticas de otimização de
recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
19.1.46.1. Substituição de substâncias tóxicas por atóxicas ou de menor toxicidade;
19.1.46.2. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes que não puderem ser substituídas;
19.1.46.3. Racionalização/economia no consumo de água e energia especialmente elétrica;
19.1.46.4. Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de
desperdícios/poluição;
19.1.46.5. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, conservação e manutenção
predial;
19.1.46.6. Sempre que possível, fazer reuso de água ou águas advindas de outras fontes (águas de chuva, de poços cuja
água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros, tal
certificação deverá ser realizada às expensas da Contratada);
19.1.46.7.Tratamento adequado das pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, frascos de aerossóis em geral, latas de
tintas e pneumáticos inservíveis e abandonados e, outros materiais potencialmente poluidores, conforme estabelece o
Anexo V da IN MPOG nº 02, de 30.4.2008;
19.1.46.8. Observar as demais normas que tratam de licitações sustentáveis (separação de resíduos descartados pelos
Órgãos e entidades da Administração Pública Federal) e defesas do meio ambiente, tais como IN SLTI nº 01, de
19.1.2010, Resolução Conama nº 20, de 7.12.1994, IN Mare nº 06, 3.11.1995 e Decreto nº 5.940, de 25.10.2006.
19.1.47. Responsabilizar-se pelo treinamento e formação necessários de seus empregados à perfeita execução dos
serviços, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
19.1.48. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;
19.1.49. Instruir os seus empregados quanto à maneira de agir nos casos de incêndios;
19.1.50. Promover treinamento e curso de aperfeiçoamento técnico duas vezes ao ano, uma por semestre, de
atualização para todos os empregados, inclusive para os supervisores;
19.1.51. Promover treinamento e curso de aperfeiçoamento na área de preservação ambiental e coleta seletiva dos
materiais descartados uma vez ao ano, para todos os funcionários, inclusive supervisores;
19.1.52. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados,
acidentados ou acometidos de mal súbito, por intermédio de seus supervisores, assegurando-lhes o cumprimento a
todas as determinações trabalhistas e previdenciárias cabíveis e assumindo, ainda, as responsabilidades civis, penais,
criminais e demais sanções legais decorrentes do eventual descumprimento destas;
19.1.53. Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso de eventual
ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências da CONTRATANTE;
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19.1.54. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual e coletiva, observando e
cumprindo as normas relacionadas com a segurança e higiene no trabalho;
19.1.55. Fornecer uniforme, semestralmente, que identifique seus empregados, além do crachá com fotografia
recente, conforme aprovação da fiscalização;
19.1.56. Submeter seus empregados aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pela CONTRATANTE,
durante o tempo de permanência nas suas dependências;
19.1.57. Instruir seus empregados no sentido de não participarem, no âmbito da CONTRATANTE, de grupos de
manifestações ou reivindicações, e de evitarem a prática de boatos ou comentários desrespeitosos relativos a outras
pessoas;
19.1.58. Assumir inteira responsabilidade por danos, desvios causados ao patrimônio da JFCE ou de terceiros por
ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos e empregados, na área de prestação dos
serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato independentemente de outras
cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
19.1.59. Conservar e reparar as instalações da CONTRATANTE disponibilizadas para uso dos seus empregados;
19.1.60. Exigir que seus empregados mantenham em perfeito estado de limpeza e higienizado o local de trabalho no
decorrer da execução dos serviços;
19.1.61. Observar a utilização adequada dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta
execução dos serviços, com eficiência e economia;
19.1.62. Substituir por solicitação da CONTRATANTE qualquer material, ferramental, instrumento, produto ou
equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação dos bens, equipamentos e instalações, ou ainda,
que não atendam às especificações ou não sejam homologados pela CONTRATANTE;
19.1.63. Fornecer equipamendo de comunicação Rádios de preferência (tipo Nextel) e Celular, para uso dos postos de
trabalho a ser definidos pelas Partes;
19.1.63.1. A quantidade de rádios e celulares a ser fornecida para uso da CONTRATADA para os postos de trabalho de
interesse da Contratante, bem como as condições de uso, são as definidas no Anexo IV deste Termo.
19.1.63.2. É de livre escolha da CONTRATADA a operadora que prestará os serviços de telefonia móvel e fixo,
porém, caso necessário, deverá providenciar instalação de antena para que os serviços sejam atendidos nas
dependências da CONTRATANTE, em especial nas áreas do Subsolo, Entrepisos e Cobertura do Edifício Raul
Barbosa.
19.1.64. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem
confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE ou de outas prestadoras contratadas;
19.1.65. Manter todos os equipamentos, máquinas e utensílios próprios necessários à execução dos serviços em
perfeitas condições de uso, e substituir os danificados em até 48 horas;
19.1.65.1. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção interna e externa, de modo a evitar
danos à rede elétrica e aos operadores;
19.2. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da
CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, empreiteiros, etc.;
19.3. Para a execução dos trabalhos de manutenção a CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a
disponibilizar os materiais de sobressalentes, de reposição e os necessários para remanejamentos, expansões e/ou
novas instalações, que ficarão sob responsabilidade e guarda da CONTRATADA, em local apropriado definido pela
CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA o controle e a manutenção (às suas espensas) dos níveis mínimos de
estoque (entre 5% - 10%), para que o atendimento relativo aos níveis definidos na cláusula décima primeira deste
Termo sejam prontamente atendidos;
19.4. É expressamente proibida a utilização dos telefones da CONTRATANTE, sob a responsabilidade da
CONTRATADA, se houver, para ligações interurbanas de qualquer natureza, bem como para tratar de assuntos
alheios ao serviço;
19.4.1. Será deduzido da fatura mensal correspondente qualquer valor referente a serviços especiais e interurbanos,
taxas de serviços medidos e registrados nas contas dos aparelhos mencionados, quando comprovadamente feito
por empregado da CONTRATADA;
19.5. Quanto aos funcionários, além das qualificações técnicas necessárias explicitadas no Anexo I, os mesmos
deverão possuir as seguintes qualificações:
19.5.1. Ter capacidade de comunicar-se com cordialidade;
19.5.2. Demonstrar paciência, bem como atender com presteza às solicitações;
19.5.3. Ser pontuais, apresentar-se e permanecer devidamente uniformizados no posto de trabalho;
19.5.4. Realizar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade;
19.5.5. Estar à disposição de todas as Unidades, obedecendo ao grau de subordinação de cada um. Os profissionais
não poderão estar à disposição direta dos servidores da CONTRATANTE.
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19.6. Os equipamentos de proteção individual, os produtos, materiais de consumo, utensílios e equipamentos
deverão ser entregues e/ou repostos nos prazos estipulados pelas normas vigentes.
19.6.1. A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer tempo, a substituição de EPIs que julgue não estarem em
condição regular de uso.
19.7. Os produtos, utensílios, as peças e os equipamentos a serem fornecidos deverão ser específicos para cada
finalidade, novos, e de primeira qualidade, previamente submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO, devendo ser
substituídos imediatamente, caso não estejam proporcionando bom resultado;
19.8. Deverá ser fornecido todo o ferramental necessário para a boa execução dos serviços, nos termos do Anexo
IV, correndo às expensas da CONTRATADA todas as despesas para mantê-los permanentemente em bom estado e
em atividade;
19.8.1. Os prazos de reposição dos insumos definidos no Anexo IV do Termo de Referência foram estimados
em função das especificações, do uso correto e da sua manutenção adequada, e caso sejam repostos em prazo
menor que o especificado, correrá às expensas da CONTRATADA, caso a Fiscalização entenda que seu estado
de conservação assim o justifica.
19.9. Os objetos e as ferramentas deverão ser novos, de boa qualidade e aparência, proporcionando facilidade de
manuseio e efetividade nos serviços, devendo ser substituídos toda vez que se identificar que não estão mais
proporcionando qualidade na execução dos serviços. Esse ferramental deverá ser aprovado pela fiscalização da
CONTRATANTE;
19.10. A relação básica e quantidade de ferramental e equipamentos listados no Anexo IV do Termo de Referência e
que ficarão permanentemente à disposição dos serviços não eximem a CONTRATADA da utilização de outras
ferramentas e/ou equipamentos que se fizerem necessários à perfeita execução dos serviços;
19.11. Os objetos e as ferramentas devem ser mantidos preventivamente, conforme orientação do fabricante. Caso
algum equipamento quebre três vezes no período de seis meses, este deverá ser substituído;
19.12. A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a imediata substituição de qualquer material, produto ou equipamento
em mau estado de conservação, e cujo uso considere
prejudicial à boa conservação de suas instalações ou à
saúde, à segurança das pessoas ou ao meio-ambiente;
19.13. Deverão sempre ser empregadas técnicas e tecnologias modernas, de comprovada eficiência, atentando-se para
os aspectos de garantia da qualidade, possibilidades de ganhos de produtividade, de preservação do meio ambiente e
de economia;
19.14. A CONTRATADA deverá treinar seus empregados antes de disponibilizar para manuseio qualquer
maquinário ou equipamento;
19.15. Verificação constante de que não há entulhos e/ou materiais usados espalhados ou colocados em local
indevido.
19.16. A CONTRATADA deverá disponibilizar (às suas expensas) Técnico de Segurança do Trabalho
inscrito no Ministério do Trabalho, experiente, para visita quizenal (uma vez, no mínimo) as
dependências da CONTRATANTE na Capital e quadrimestral nas Subseções no interior do Estado. A
cada visita será emitido relatório circunstanciado, a ser entregue ao Gestor do contrato. A cada quatro
meses deverá ser apresentado relatório consolidado das visitas, juntamente com o faturamento do mês.
Caberá ao Técnico de Segurança do Trabalho:
Explicar aos trabalhadores as normas e instruções de segurança ou de outra natureza, estabelecida
pela Contratante, efetuando reuniões, ministrando eventuais treinamentos ou empregando outros
meios de informações para assegurar o cumprimento dos regulamentos e das condições de
segurança e incentivo ao trabalho;
Informar, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem
como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;
Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do
trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao
trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados,
adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma
planificação, beneficiando o trabalhador;
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Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho
nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando
seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo
procedimentos a serem seguidos;
Promover debates, encontros, campanhas, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros
recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e
higiene do trabalho.
19.17. A CONTRATADA poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro visando à estabilidade da relação entre
as suas obrigações e a retribuição da Administração no caso de ocorrência de “fatos imprevisíveis ou previsíveis,
porém com consequências incalculáveis, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, regulado pelo disposto na Lei nº
8.666/93 (art. 57, § 1º; 58, I, §§ 1º e 2º, e 65, II, d, e §6º)”, sendo aplicável quando da homologação de novas
convenções coletivas das categorias disponibilizadas na Justiça Federal no Ceará.
CLAUSULA VIGÉSIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Propiciar acesso dos profissionais da CONTRATADA a suas dependências para a execução dos serviços, desde
que devidamente identificados;
20.2. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à seguraça segurança (controle de
acesso de pessoas e veículos) e a transporte;
20.3. Disponibilizar sala e vestiário para uso da CONTRATADA;
20.4. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro
das condições contratadas;
20.5. Auxiliar no estabelecimento de rotinas para o cumprimento do objeto contratado;
20.6. Acompanhar a entrega dos uniformes dos empregados da CONTRATADA, rejeitando os que não
apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com
as especificações exigidas;
20.7. Proceder à vistoria nos locais onde os serviços estiverem sendo realizados, por meio da FISCALIZAÇÃO
do contrato, anotando as ocorrências, em livro ou formulário próprio, dando ciência ao preposto da empresa
CONTRATADA e determinando sua imediata regularização;
20.8. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos profissionais da CONTRATADA;
20.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de comissão de servidores especialmente designada,
nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/1993;
20.10. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA,
exigindo sua imediata correção, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, ressalvados os casos
fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE;
20.11. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o
atendimento das exigências contratuais;
20.12. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas;
20.13. Comunicar à empresa CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
20.14. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da empresa
CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e
fiscalização, e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram
designadas e cuja permanência seja considerada prejudicial ou insatisfatória à disciplina e aos interesses da Justiça
Federal no Ceará;
20.15. Promover o pagamento do serviço efetivamente prestado, mensalmente, conforme previsto neste Termo de
Referência e legislação em vigor;
20.16. Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da
empresa CONTRATADA, até a completa regularização;
20.17. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento de encargos
sociais, benefícios, freqüência dos empregados, ou qualquer outro documento que julgar necessário;
20.18. Descontar das faturas da CONTRATADA as faltas não substituídas, caso ocorram, independentemente
das penalidades cabíveis;
20.19. Em conformidade com a Resolução n.º 98/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Anexo VIII,
reter da CONTRATADA, em conta vinculada, os custos relativos às provisões de férias e abono de férias; 13º
salário; multa do FGTS; à incidência do grupo A da Planilha de Custos e Formação de Preços sobre os valores de
13º salário e férias; e ao valor correspondente ao percentual de lucro proposto pela CONTRATADA;
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20.20. Conferir as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados, por amostragem, e
verificar se elas coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado;
20.21. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação e qualificação
exigidas neste Termo de Referência;
20.22. A CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá solicitar à empresa Contratada a comprovação da situação
individualizada, por empregado, dos depósitos referentes ao FGTS e dos recolhimentos das contribuições
previdenciárias dos empregados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes deste contrato, previstas no P.P.A. já com previsão na L.O.A. de 2013, correrão por conta
do Programa de Trabalho n.º 02.061.0569.4257.0001, no elemento de despesa n.º 3390.39.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
22.1. O valor mensal deste contrato referente aos postos de serviços permanentes é de R$ ..........(..........);
22.2. O que for devido pela mobilização, desmobilização, execução de serviços eventuais e materiais de reposição,
efetivamente aplicados, será de acordo com os valores indicados na proposta da Contratada, depois de devidamente
comprovados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
23.1. Será permitida a repactuação do valor do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a
contar da data limite da apresentação da proposta, da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da
última repactuação com base na variação dos componentes dos custos ocorrida no período, devidamente justificada
e demonstrada em Planilha de Formação de Preços.
23.1.1. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio
coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a
inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
23.1.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração
analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de Planilha de Custos e Formação de Preços (nos moldes
daquelas constantes do Anexo II do presente Termo) e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a
repactuação;
23.1.3. Quanto da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes,
considerando-se:
I. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
II. as particularidades do contrato em vigência;
III. o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
IV. a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
V. indicadores setoriais, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros
equivalentes; e
VI. a disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
23.1.4. O prazo para solicitação da repactuação contratual pela CONTRATADA terá início a partir da data de
homologação da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional
abrangida pelo contrato e findará na data da prorrogação contratual subsequente, ou seja, na data em que for
assinado o termo aditivo de prorrogação.
23.1.5. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, perderá o seu direito a repactuar, o
qual poderá ser exercido novamente apenas após a nova data base da categoria.
23.1.6. Nas hipóteses em que as negociações para a celebração de acordo ou convenção de trabalho, ou solução do
dissídio coletivo eventualmente instaurado, se prolonguem após a data-base da categoria profissional abrangida pelo
contrato, e nesse intervalo, a CONTRATANTE provoque a CONTRATADA para prorrogação contratual, caberá a
CONTRATADA solicitar a inclusão, no novo termo aditivo a ser celebrado, de cláusula que resguarde o seu direito
à repactuação tão logo disponha do instrumento relativo ao acordo ou convenção devidamente registrado.
23.1.7. Os efeitos financeiros do pedido de repactuação terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
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c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação
envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de
acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa,
podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim
como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
23.1.8. No caso previsto na alínea “c” do subitem anterior, o pagamento retroativo deverá ser concedido
exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente.
23.1.9. Para efeito de reajuste das Planilhas de “Materiais de Reposição” e de “Serviços Eventuais de Reparação
e Modernização”, deverá ser adotada a variação do índice da Tabela de Composição de Preços para Orçamentos –
adjudicada no certame licitatório (SINAPI e/ou TCPO - da PINI), no período compreendido entre um mês antes da
data de apresentação da proposta e um mês antes da data de efetivação do reajuste.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO PAGAMENTO
24.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor mensal relativo aos Serviços Permanentes de
manutenção preventiva, preditiva, detectiva e à mão de obra da manutenção corretiva, discriminados conforme
Planilhas constantes do Anexo II do Termo de Referência.
24.1.1. A parte relativa aos materiais empregados na prestação do serviço de manutenção corretiva será paga com
base nos preços constantes na planilha denominada “Planilha de custo e Formação de Preço de Material de
Reposição” constante da Proposta da CONTRATADA (Anexo VI).
24.1.2. Os serviços de Manutenção Eventual de modernização (ajustes e adaptações) para melhoria dos níveis de
desempenho dos componentes e instalações prediais serão remunerados através dos preços unitários adjudicados,
contratados e registrados na “Planilha Orçamentária de Serviços Eventuais de Manutenção e Modernização”,
constante da Proposta da CONTRATADA. A aferição de custos para eventuais serviços não constantes na planilha
da CONTRATADA poderá será autorizada pela Administração mediante apresentação de levantamento de preços
realizado por profissional dotado das atribuições técnicas regulamentadas pelo CREA, o qual deverá tomar como
parâmetro o Sistema SINAPI, mantido pela CEF ou em falta neste a Tabela de Composição de Preços
Orçamentários - TCPO, Versão atualizada, Praça Fortaleza, da PINI Editora Ltda, por consistirem também,
referência para composição dos preços da Planilha Orçamentária de Serviços Eventuais de Manutenção e
Modernização constante do Anexo V do Termo de Referência.
24.1.3. Será emitida mensalmente, no mínimo, uma nota fiscal, de valor fixo, relativa aos Serviços Permanentes
(Planilhas do Anexo II) de manutenção preventiva, preditiva, detectiva e da mão de obra da manutenção corretiva.
Poderá ser emitida uma segunda nota fiscal, variável, referente ao total dos Insumos materiais da prestação do
serviço de manutenção corretiva, a ser elaborada com base nos preços constantes na planilha contratada,
denominada de Planilha Orçamentária de Materiais de Reposição (Planilha do Anexo VI). As possíveis terceira e
demais notas fiscais, de valores variáveis, serão referentes aos Serviços Eventuais (Anexo V) de manutenção e de
modernização (ajustes e adaptações) para melhoria dos níveis de desempenho dos componentes prediais construídos
ou instalados, cuja necessidade de realização foi constatada para aquele mês.
24.2. Para efetuar o pagamento dos serviços, objeto da contratação decorrente deste Termo, a Contratada deverá
apresentar nota(s) fiscal(is) e documentação trabalhista e previdenciária de cada mês de contrato, nos termos e
condições a seguir relacionadas:
24.2.1. Folha de Pagamento Analítica, incluindo o resumo do tomador, referente ao mês da prestação dos serviços, na
qual constem todos os empregados que atuaram na JFCE, mesmo que, transitoriamente, em substituição à mão de
obra faltante;
24.2.2. relação demonstrativa de empregados que prestaram serviços no mês de competência da nota fiscal,
mencionando os postos de trabalho e/ou substituto, as eventuais faltas, demissões ou outros tipos de afastamento, bem
assim os dias ou períodos das respectivas substituições, devendo, dos postos de trabalho do edifício Sede (EDIRB),
esta relação ser demonstrada através do relatório de registro de frequência, devendo este atender todas as condições
exigidas neste subitem (24.2.2)
24.2.3. comprovante de pagamentos dos vales-alimentação e vales-transporte de todos os empregados que atuaram na
JFCE, mesmo que transitoriamente, em substituição à mão de obra faltante;
24.2.4. a prova de pagamento dos vales-alimentação e vales-transporte poderá ser representada por relação nominal
assinada pelo respectivo empregado, ou por documento emitido por administradoras de cartões de crédito, assinado
pelo seu responsável. A relação ou o documento deve estar organizado alfabeticamente e mencionar a data em que
foi efetivado o recebimento desses benefícios, o período a que corresponde o uso e os valores percebidos;
24.2.5. Certidão Negativa de Débitos das Contribuições Previdenciárias, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Estatuais e Municipais,
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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS;
24.2.6. A não apresentação das certidões supramencionadas ensejará a postergação do pagamento até a regularização
da situação da empresa frente ao Fisco. A manutenção dessa condição, ou a ocorrência reiterada da não apresentação de
certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, permitirá a notificação do fato à autoridade fazendária
competente e a rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a
ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/1993.
24.2.7. Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao mês da
prestação dos serviços, representada e acompanhada pela seguinte documentação:
24.2.7.1. cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social, cujo Número Referencial
do Arquivo (NRA) corresponda ao conteúdo do campo “Nº Arquivo” dos relatórios gerados no fechamento do
movimento, com a finalidade de garantir que tais relatórios referem-se ao protocolo de envio;
24.2.7.2. cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP – RE;
24.2.7.3. cópia da Relação de Tomadores/Obras – RET;
24.2.7.4. cópia do Resumo das Informações à Previdência Social Constantes no Arquivo SEFIP – Tomador/Obra;
24.2.7.5. cópia do Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras
Entidades e Fundos;
24.2.7.6. cópia da Guia da Previdência Social, com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de
recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor
apurado na GFIP; e
24.2.7.7. cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), com autenticação mecânica ou acompanhada do
comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela
internet, no valor apurado na GFIP;
24.2.7.8. a vinculação da GRF com a GFIP encaminhada será verificada a partir da verossimilhança do código
de barras da Guia de Recolhimento do FGTS e daquele contido nas páginas componentes do arquivo SEFIP.
24.2.8. Toda a documentação encaminhada será exclusivamente referente aos empregados que p restaram serviços
na Justiça Federal no Ceará no mês de competência da nota fiscal.
24.3. Além da documentação retro citada, o primeiro pagamento está condicionado à apresentação juntamente com
as Notas Fiscais dos seguintes documentos:
24.3.1. Comprovante do registro do contrato no CREA/CE;
24.3.2. Relação dos empregados – RE e;
24.3.3. Comprovante de pagamento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA/CE, para
a prestação de serviço técnico de manutenção predial.
24.4. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da(s) nota(s) fiscal(ais) pelo
Núcleo Financeiro e Patrimonial da CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato sem ressalvas
através de Ordem Bancária (OB) em conta corrente indicada pela CONTRATADA;
24.5. O gestor do contrato atestará a nota fiscal em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, com ou
sem ressalvas, e neste último caso a encaminhará para a Secretaria Administrativa;
24.6A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) e entregue(s) ao Gestor da CONTRATANTE, para fins de
liquidação e pagamento, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, de forma a garantir o recolhimento das
importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido pela Lei nº 8.212/91, alterada
pela Lei nº 9.876/99;
24.7. No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, a CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis,
após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento;
24.8. A CONTRATANTE poderá autorizar o pagamento da nota fiscal questionada, se ainda existirem prestações
futuras que possibilitem a compensação de qualquer obrigação financeira de responsabilidade da CONTRATADA;
24.9. Por ocasião das férias de empregado, deverá ser encaminhado o respectivo aviso e o comprovante de quitação
ao trabalhador, integrando-se à documentação exigida para pagamento da nota fiscal;
24.10. Quando ocorrer admissão ou demissão de pessoal, será necessário o encaminhamento dos exames médicos
admissionais e demissionais dos empregados, das cópias das carteiras de trabalho com os registros feitos pela
empresa, dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho, das notificações de aviso prévio, e da Guia de
Recolhimento Rescisório do FGTS com o Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório,
integrando-se à documentação exigida para pagamento da nota fiscal;
24.11. Os Termos de Rescisão entregues à Contratante deverão estar acompanhados do comprovante de pagamento
das verbas rescisórias e conter a assinatura do empregado e do empregador. Quando exigível, os Termos de
Rescisão deverão estar homologados pelo sindicato que assiste a categoria profissional do trabalhador;
24.12. Serão retidos da Contratada, em conta vinculada, na ocasião do pagamento, os custos relativos às provisões
com férias e abono de férias; 13º salário; multa do FGTS e impacto sobre férias e 13º salário (incidência do Grupo
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A da Planilha de Custos e Formação de Preços), em conformidade com a Resolução n.º 98/2009 do Conselho
Nacional de Justiça(CNJ). Ao valor do depósito em conta vinculada será acrescido o percentual de lucro proposto
pela Contratada.
24.12.1. Os valores serão liberados quando apresentado pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos
empregados relacionados na execução dos serviços;
24.12.2. O saldo total da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação – será liberado à empresa na
ocasião do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados,
ocorrendo ou não o desligamento dos empregados.
24.13. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no artigo 4º da Resolução nº.
98/2009, do Conselho Nacional de Justiça, depositados na conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação,
deixarão de compor o valor mensal devido à empresa.
24.14. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, nas contratações continuadas com
dedicação exclusiva dos trabalhadores da CONTRATADA, também será exigido prova de inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), na forma da Lei nº 12.440/2011.
24.15.. O pagamento será efetuado através de ordem bancária e em moeda corrente do País, no prazo de até cinco
dias úteis, contados da data do atesto da prestação dos serviços;
24.16. Em caso de imposição de multa à Contratante, nenhum pagamento ser-lhe-á efetuado antes de ser paga,
depositada ou relevada a multa imposta;
24.17. O pagamento somente poderá ser efetuado após ser atestada a conformidade dos serviços pelo setor
responsável, de acordo com as exigências contratuais;
24.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma
para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo
adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N
=
Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP
=
Valor da parcela pertinente a ser paga;
I
=
Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)
365
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX - Percentual da taxa anual = 6%
24.19. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do
mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO CONTINGENCIAMENTO .DOS ENCARGOS TRABALHISTAS
25.1. Considerando que os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas são pagos
mensalmente à empresa, a título de reserva, para utilização nas situações previstas em lei, a JFCE fará o
contingenciamento dos encargos trabalhistas relativos a férias, 13º salário e multa do FGTS por dispensa
sem justa causa, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2009, do
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão;
25.2. As provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 13º salário e multa do FGTS por dispensa
sem justa causa, serão destacadas do valor mensal deste contrato e depositadas exclusivamente em banco
público oficial, em conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação e deixarão de compor o
valor do pagamento mensal à CONTRATADA;
25.2.1. Os depósitos de que trata o item 25.2 devem ser efetivados em conta corrente vinculada –
bloqueada para movimentação aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com
movimentação somente mediante autorização da JFCE;
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25.3. Firmado o presente contrato, a JFCE, mediante ofício, solicitará abertura da conta corrente
vinculada – bloqueada para movimentação em nome da CONTRATADA;
25.4. A CONTRATADA, mediante termo específico do banco oficial, permitirá à CONTRATANTE ter
acesso aos saldos e extratos, vinculando a movimentação dos valores depositados à autorização da JFCE;
25.5. Os saldos da conta vinculada – bloqueada para movimentação serão remunerados pelo índice da
poupança ou outro definido no acordo de cooperação, sempre escolhido o de melhor rentabilidade;
25.6. A CONTRATADA solicitará autorização da JFCE para efetuar transferência/movimentação dos
valores referentes às despesas com o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados
que prestam os serviços objeto deste contrato, ocorridas durante a vigência contratual.
25.6.1. A CONTRATADA deverá apresentar a JFCE, com antecedência suficiente para análise, planilha
indicando os nomes dos profissionais a serem favorecidos, juntamente com os documentos
comprobatórios da ocorrência de indenizações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento;
25.7. A JFCE expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos
cálculos, a autorização de que trata o item 25.6, que será encaminhada ao banco oficial, no prazo máximo
de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da empresa;
25.8. A autorização de que trata o item 25.6 deverá especificar que a movimentação será exclusiva para a
transferência/movimentação bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos;
25.9. A CONTRATADA deverá apresentar a JFCE, no prazo máximo de 3 (três) dias, o comprovante de
quitação das indenizações trabalhistas, contados da data do pagamento ou da homologação;
25.10. O saldo total da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação será liberado à
CONTRATADA, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria
correspondente aos serviços contratados, ocorrendo ou não o desligamento dos empregados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
26.1. Deixando a CONTRATADA de entregar documentação exigida para o certame ou apresentado de forma
irregular, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, ou ainda, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, ou cometer fraude fiscal comportar-se-á de modo inidôneo, verificado pela
CONTRATANTE, ficará sujeita às penalidades constantes do Art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, além de poder
incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor fixo mensal contratado, no caso de inexecução total.
26.1.1. Em se tratando de inexecução parcial do contrato observar-se-á:
c) quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, para efeito de aplicação de multas, às
infrações são atribuídos graus, conforme as Tabelas 1 e 2 abaixo.
d) quando se tratar de atraso na execução do contrato, na entrega de documentos solicitados pela
CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento de cláusula contratual não previstos na
Tabelas 1 e 2 deste Termo de Referência, a multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e
cinco por cento) ao dia sobre o valor fixo do contrato até o cumprimento da obrigação principal,
a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais, respeitado o
limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também o disposto na alínea “a” retro,
caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
26.2. O limite para aplicação de multas é o estabelecido pela Lei 8.666/93 e alterações vigentes.
26.3. Para os graus [5] e [6] da Tabela (1) abaixo, a variação se dará em múltiplos de 0,25% e dependerá da
gravidade da ocorrência e dos danos causados a CONTRATANTE, verificado o nexo causal, devido à ação ou à
omissão da CONTRATADA relativamente à obrigação contratual em questão.
26.4. As reincidências serão punidas com multas do grau imediatamente superior (ou do mesmo grau, quando a
incidência ocorrer no grau máximo), independentemente da aplicação de outras penas.
26.5. A caracterização formal da “ocorrência” do item “DESCRIÇÃO” da Tabela (2) de multas abaixo será a
notificação da CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, sendo de um dia a periodicidade
mínima para a repetição desses atos.
26.6. A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla
defesa, na forma da lei.
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26.7. O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União podendo a CONTRATANTE abater de pagamento
a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da
Lei 8.666/93, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da notificação.
26.8. A aplicação da multa a que se refere o item 26.1 e subitem 26.1.1 retro, não impedirá que
a CONTRATANTE rescinda o contrato, bem como poderá suspender a CONTRATADA do
direito de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até
05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n.º 10.520/02 e,
subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93.
TABELA 1
Grau
1
CORRESPONDÊNCIA
0,2% do valor do faturamento do serviço permanente devido no mês de ocorrência
2
0,4% do valor do serviço permanente devido no mês de ocorrência
3
0,8% do valor do serviço permanente devido no mês de ocorrência
4
1,0% do valor do serviço permanente devido no mês de ocorrência
5
2% do valor do serviço permanente devido no mês de ocorrência
6
5% do valor do serviço permanente devido no mês de ocorrência
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TABELA 2 – INFRAÇÃO
ITEM
2
DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA
GRAU
Suspender ou interromper os serviços contratuais, salvo motivo de força maior ou caso
6
fortuito - por ocorrência.
e formalmente
justificados
por físico,
ocorrência
Permitir situação quedevidamente
crie a possibilidade
de causar
ou cause -dano
lesão corporal
6
ou consequências letais - por ocorrência.
3
Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato por ocorrência.
4
4
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo
justificado - por ocorrência.
3
1
5
6
Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual – EPI,
quando necessários - por empregado e por ocorrência, cumulativamente não superior a
10%.
Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços - por empregado e
por ocorrência, cumulativamente.
3
3
7
Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo, ou deixar de providenciar
recomposição complementar - por ocorrência.
3
8
Não substituir componente da equipe de serviços permanentes - por empregado e por
ocorrência, cumulativamente, não superior a 4%.
2
9
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material - por ocorrência.
2
10
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da Fiscalização - por
ocorrência.
1
11
Permitir a presença de empregado sem uniforme adequado ou mal apresentado ou não
fornecer os uniformes novos nas datas avençadas - por empregado e por ocorrência,
cumulativamente.
1
12
Não apresentar previamente a programação dos serviços de manutenção preventiva, com
antecedência mínima de sete dias - por ocorrência.
1
13
Não apresentar o Relatório de visitas do Técnico de Segurança do Trabalho juntamente
com a NF/Fatura do mês da prestação dos serviços (Capital e Interior) - por ocorrência.
3
14
Não efetuar o pagamento dos salários e dos benefícios relativos a vales transporte e vales
refeição nas datas avençadas – por item e por ocorrência, cumulativamente, não
superior a 5%.
2
15
Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas
atribuições - por empregado e por dia, cumulativamente, não superior a 5%.
2
16
Não cumprir determinação formal ou instrução complementar do Fiscal/Gestor - por
ocorrência.
2
17
Não repor ferramentas/equipamentos desgastados, avariados ou inoperantes que sejam de
sua responsabilidade - por ocorrência.
2
18
Não manter em estoque percentual mínimo de material de reposição discriminado na
Planilha do Anexo VI para consumo diário/mensal - por item.
1
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19
Não cumprir a programação periódica de manutenção preventiva - por item e por
ocorrência, cumulativamente.
3
20
Não cumprir prazo previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para
fornecimento de materiais ou execução de serviços - por dia de atraso.
2
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Deixar de executar serviço de manutenção corretiva detectado por ocasião da
manutenção preventiva no prazo estabelecido pela fiscalização, sem que haja
justificativa plausível aceita pela CONTRATANTE - por serviço e por ocorrência,
cumulativamente.
Descumprir quaisquer dos itens do Contrato e seus Anexos, mesmo que não previstos
nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela
FISCALIZAÇÃO - por ocorrência.
Não disponibilizar equipamentos de comunicação, ferramentas ou aparelhos
necessários à realização dos serviços do escopo do contrato - por ocorrência e por
empregado, cumulativamente.
Não manter a documentação de habilitação atualizada - por item e por ocorrência,
cumulativamente.
Descumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO
– por ocorrência.
Descumprir condição contratual referente ao controle de acesso e frequência de seus
funcionários da equipe permanente/residente - por ocorrência e por empregado,
cumulativamente.
Descumprimento do prazo preestabelecido para entrega das planilhas de orçamento do
Contrato para levantamento de serviços eventuais, solicitadas pela FISCALIZAÇÃO –
por ocorrência e por quantidade de planilha, cumulativamente, sobre o valor total
do serviço eventual solicitado, não superior a 5%.
Descumprimento do prazo para atendimento dos serviços de manutenção corretiva
solicitados à equipe permanente – por ocorrência.
Descumprimento do prazo para atendimento às OS para os serviços eventuais – por
ocorrência e por dia de atraso, cumulativamente, sobre o valor total do serviço
eventual solicitado, não superior a 5%.
Descumprimento do prazo para atendimento em relação ao fornecimento de e/ou
instalação do relógio de ponto e o respectivo software – por ocorrência e por dia,
cumulativamente.
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
CLÁUSULAVIGÉSIMA SÉTIMA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da
Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, por força do seu artigo 3º, integra o presente contrato para
todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato
será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DO FORO
Está eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões derivadas do presente
contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente contrato, em
02 (duas) vias de igual teor e forma, o qual
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas abaixo
firmadas.
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LEONARDO RESENDE MARTINS
Juiz Federal Diretor do Foro
REPRESENTANTE LEGAL
Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
ANEXO – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo
em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com
as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de
primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça
Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes
reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da
Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.
CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando
ciência e adesão.
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser
seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e
prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará
todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os
colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
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Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade,
lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes
discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado
civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem
proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio
moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham,
conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes
possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não
poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a
informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu
conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é
vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de
benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e
estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para
essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou
aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por
ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e
intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações
confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça
Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos
internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de
atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo
ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais
acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e
segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os
clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a
todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo
graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como
assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes
autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais
federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas,
sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que
cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas
resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais
regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa
correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no
exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção
de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de
recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições,
zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro
tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente
do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro ARI PARGENDLER
Publicada no Diário Oficial da União
De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
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