documentacao compra venda

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documentacao compra venda
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA POR LEI PARA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Os promitentes Vendedores-Proprietários deverão providenciar a documentação exigida
por lei para COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, abaixo relacionados, incluindo-se certidões
negativas, no sentido de ressaltar, sempre, o não comprometimento do negócio, e que
possuam plena ciência do conteúdo das mesmas, obrigando-se quando da celebração da
escritura pública definitiva:
Do(s) vendedor(es) – Documentos e certidões pessoais:
•
Cópia autenticada dos documentos pessoais (RG e CPF);
•
Cópia autenticada da certidão de casamento atualizada para a comprovação do
estado civil (com cópia do Pacto Antenupcial e seu registro se houver);
•
Comprovante de residência (defasagem máxima de 3 meses);
•
Ficha cadastral preenchida;
•
Certidões domiciliares a seguir:
•
Certidão dos Distribuidores Cíveis, de ações de Família;
•
Certidão de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais;
•
Certidão de Distribuição Criminal;
•
Certidão da Justiça do Trabalho;
•
Certidão de Distribuição da Justiça Federal;
•
Certidão da Dívida Ativa da União da Receita Federal;
OBS: Todos os itens acima se referem a todos os proprietários.
Documentos relativos ao imóvel:
•
Certidão de matricula atualizada, com negativa de ônus e gravames (do imóvel e
vaga, se possuir);
•
Cópia autenticada da escritura;
•
Cópia do carnê do IPTU – ano vigente;
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•
Certidão negativa de débitos municipais, com prazo inferior a 30 (trinta) dias;
•
Se houver locação, prova de oferta para o exercício do direito de preferência e
cópia do contrato de locação;
•
Cópia das ultimas faturas de: luz, água e gás (se houver);
•
Declaração do síndico ou do condomínio sobre a inexistência de débitos
condominiais. (carta de anuência da administradora assinada pelo síndico com
última data de eleição sindical).
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