Acrescenta ao item 57, do Capítulo XIII, do Tomo II

Transcrição

Acrescenta ao item 57, do Capítulo XIII, do Tomo II
05/11/2014
Portal do Extrajudicial
Serviço de Controle das Unidades Extrajudiciais
Provimentos 7/2014
Provimento CG nº 7/2014 - Acrescenta ao item 57, do Capítulo XIII, do Tomo
II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça os subitens 57.2,
57.3, 57.4 e 57.5 (Processo 2007/30173)
Data inclusão: 12/03/2014
PROVIMENTO CG nº 07/2014
Acrescenta ao item 57, do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça os subitens 57.2, 57.3, 57.4 e 57.5
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o teor da Orientação no 06 da Corregedoria Nacional de Justiça (Diário Eletrônico do CNJ de
27/11/2013);
CONSIDERANDO os problemas relacionados à escrituração do Livro Diário de Receita e Despesa das Serventias
Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a relevância da matéria contida na Orientação nº 06;
CONSIDERANDO que um dos intentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça é reunir, num só
regramento, todas as normas - legais ou administrativas - relativas aos serviços notariais e registrais;
RESOLVE:
Art. 1º - São acrescidos ao item 57, do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
os subitens 57.2, 57.3, 57.4 e 57.5 nos seguintes termos:
57.2. São passíveis de lançamento no Livro Diário da Receita e da Despesa as despesas decorrentes de
investimentos, custeio e pessoal que forem promovidas, a critério do titular da delegação, para a prestação do serviço
público delegado.
57.3. Dentre outras, consideram-se despesas decorrentes da prestação do serviço:
a. locação de bens móveis e imóveis utilizados para a prestação do serviço, incluídos os destinados à guarda de
livros, equipamentos e restante do acervo da serventia;
b. contratação de obras e serviços para a conservação, ampliação ou melhoria dos prédios utilizados para a
prestação do serviço público;
c. contratação de serviços, inclusive terceirizados, de limpeza e de segurança;
d. aquisição de móveis, utensílios, eletrodomésticos e equipamentos mantidos no local da prestação do serviço
delegado, inclusive os destinados ao entretenimento dos usuários que aguardam pela prestação do serviço e para a
manutenção de refeitório;
e. aquisição ou locação de equipamentos (hardware), de programas (software) e de serviços de informática,
incluídos os de manutenção prestados de forma terceirizada;
f. formação e manutenção de arquivo de segurança;
g. aquisição de quaisquer materiais utilizados na prestação do serviço, incluídos os utilizados para a manutenção
das instalações da serventia;
h. plano individual ou coletivo de assistência médica e odontológica contratado com entidade privada de saúde
em favor dos prepostos e seus dependentes legais, assim como do titular da delegação e seus dependentes legais caso
se trate de plano coletivo em que também incluídos os prepostos do delegatário;
i. despesas trabalhistas com prepostos, incluídos vale alimentação, vale transporte e quaisquer outros valores que
integrem a respectiva remuneração;
j. custeio de cursos de aperfeiçoamento técnico ou formação jurídica fornecidos aos prepostos ou em que
regularmente inscrito o titular da delegação, desde que voltados exclusivamente ao aprimoramento dos conhecimentos
jurídicos, ou, em relação aos prepostos, ao aprimoramento dos conhecimentos em sua respectiva área de atuação;
k. encontrando-se a delegação vaga, o valor que for recolhido a título de Imposto Sobre Serviço – ISS devido
pela prestação do serviço extrajudicial.
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57.4. Será fundamentada a decisão do Juiz Corregedor que determinar a exclusão de lançamentos de despesas
contidas no Livro Diário da Receita e da Despesa.
57.5. O responsável pela Serventia pode, em 15 dias, recorrer ao Corregedor Geral da Justiça da decisão que
determinar a exclusão de lançamentos de despesas contidas no Livro Diário da Receita e da Despesa .
Art. 2º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 06 de março de 2014.
(a) Hamilton Elliot Akel
Corregedor Geral da Justiça
(DJE 12, 14 e 18/03/2014)
Publicações Relacionadas
- Processo nº 2007/30173 - NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CAPÍTULO XIII - CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA - ORIENTAÇÃO Nº 06 - ESCRITURAÇÃO DO LIVRO DIÁRIO AUXILIAR DA RECEITA E DA DESPESA
PREVISTO NO PROVIMENTO Nº 34/2013, DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA - ADAPTAÇÃO DAS NORMAS DE
SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA À ORIENTAÇÃO DO CNJ (Parecer 59/2014-E - Provimento CG nº
07/2014)
https://www.extrajudicial.tjsp.jus.br/pexPtl/visualizarDetalhesPublicacao.do?cdTipopublicacao=3&nuSeqpublicacao=150
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