Boletim Novembro 2014
Transcrição
Boletim Novembro 2014
N° 044 NOVEMBRO/2014 NOTÍCIAS DE NEGÓCIOS ASSOCIADO DO SINDESSMAT É O NOVO PRESIDENTE DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANÁLISES CLÍNICAS No dia 28 de novembro, Dr. Jerolino Lopes Aquino que é um dos sócios do laboratório Carlos Chagas assumiu a presidência da Sociedade Brasileira de Análises Clinicas Nacional (SBAC). Essa é a primeira vez que a instituição fundada em 1967 tem um presidente mato-grossense. Jerolino que além de associado foi por muito anos membro da diretoria do Sindessmat já era vice-presidente da instituição e participou de várias lutas em prol do setor de análises clínicas no Brasil. “Nós do Sindessmat parabenizamos Jerolino por assumir tão renomada instituição e temos certeza que como presidente da SBAC muitas melhorias serão implementadas nesse setor que dispõe de todo o apoio do nosso Sindicato”, afirmou Dr. José Ricardo de Mello, presidente do Sindessmat; Veja quem são os componentes da nova diretoria 2015/2016: Presidente: Jerolino Lopes Aquino(MT) Vice-presidente: Maria Elizabeth Meneses(SC) Secretário Geral: Jairo Epaminondas Breder Rocha(RJ) Secretário: Luiz Roberto dos Santos Carvalho (BA) Tesoureiro: Estevão José Colnago(RJ) Tesoureiro Adjunto: Marcos Kneip Fleury(RJ) ASSOCIADOS SE CONFRATERNIZAM EM NOITE MEXICANA PROMOVIDA PELO SINDESSMAT A noite Mexicana promovida pelo Sindessmat na confraternização dos associados surpreendeu mais uma vez os convidados que ao adentrar o recinto, foram recebidos por mutchatchas do cerimonial que convidava a todos para tirarem fotos com ‘sombreros’ coloridos, ao som de canções mexicanas tocadas por um cantor a caráter na recepção dando o tom da festa. O salão estava todo decorado ao estilo mexicano, assim como os pratos servidos todos típicos e apimentados que deram um sabor diferente a festa ocorrida no dia 26 de novembro no Buffet Leila Maluf. “Nossa ideia foi justamente fazer com que as pessoas se confraternizassem e se divertissem num ambiente diferente do hospitalar de cada dia, além de conhecerem associados do interior, proporcionando integração maior do nosso setor”, afirma Patrícia West, diretora executiva do Sindessmat que organizou o evento. Durante o evento, que contou com a presença de autoridades como o deputado Guilherme Maluf, o vereador de Cuiabá Ricardo Saad e o governador eleitor Pedro Taques, o vice-presidente do Sindessmat Altino José de Souza afirmou que essa festa de confraternização é uma forma de agradecimento aos parceiros que com sua participação e confiança depositada no Sindicato proporcionou a boa atuação do Sindessmat em 2014. “Esse evento é para agradecer a vocês pela parceria em 2014”, afirmou Altino. Taques elogiou muito o papel do Sindessmat no setor de saúde do Estado e demonstrou que em seu governo essa parceria com a rede privada deve continuar. “Parabenizo o Sindessmat pelo trabalho que vem desenvolvendo no Estado”, afirmou o governador eleito. Além da decoração e os pratos típicos e a apresentação musical mexicana, os convidados puderam dançar ao som e da dupla sertaneja Os Tomés. Artigo ICMS: EXCLUSÃO DO VALOR DA TUSD DA SUA BASE DE CÁLCULO Nos últimos anos, o Superior Tribunal de Justiça vem proferindo decisões no sentido de que não incide ICMS sobre os valores correspondentes às tarifas de uso do sistema de distribuição e transmissão de energia elétrica TUSD/ TUST, encargos que compõe o preço dos contratos de venda de energia elétrica. Neste particular insta salientar que a cobrança desses encargos independe do fato de a energia elétrica ser comercializada no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, ou no Ambiente de Contratação Livre – ACL (Lei n. 9.648/98). A incidência do ICMS sobre esses valores está embasada nos Convênios ICMS ns. 117/2004, 95/2005 e 1 35/2005, onde restou assentado que a base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica, deve contemplar o total dos encargos de uso relativos ao respectivo sistema de distribuição e transmissão da energia elétrica. Contudo, não obstante os Convênios ICMS citados acima, há que se destacar que de acordo com o art. 146 da Constituição Federal, caberá à Lei Complementar estabelecer normas gerais em matéria tributária, bem ainda, a definição de tributos e suas espécies, com os respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes. Desta feita, não podemos nos furtar em destacar a falta de previsão legal e constitucional para a adição dos valores correspondentes às tarifas de uso do sistema de distribuição e transmissão de energia elétrica – TUSD/TUST, na base de cálculo do ICMS, devendo, portanto, a aplicação dos Convênios ICMS ns. 117/2004, 95/2005 e 135/2005 ser obstada em face dos princípios constitucional da legalidade e segurança jurídica. Nesse sentido, caso haja interesse em obstar a cobrança futura do tributo, bem ainda, buscar a repetição do indébito daquilo que indevidamente se recolheu, a título de ICMS, colocamo-nos à disposição para tratar pormenorizadamente do assunto. Paola Cristina Rios Pereira Fernandes – graduada em Direito pela Universidade de Cuiabá. Pós-graduada em Direito Empresarial pela UFMT. Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Fundação Escola do Ministério Público (FESMP/MT). Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiros de Estudos Tributário (IBET). É advogada no Grupo Ferreira e De Caires e Cardozo Santos Advogados – FCCS. Rua Barão de Melgaço—2754 —Bairro Centro Sul — Ed. Work Tower— sala 1.301 - 13º andar Cuiabá — MT CEP 78.020 - 800 - Fone (65) 3623-0177
Documentos relacionados
Boletim Janeiro 2013
"Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadosociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse ...
Leia mais