Boletim Novembro 2014

Transcrição

Boletim Novembro 2014
N° 044
NOVEMBRO/2014
NOTÍCIAS DE NEGÓCIOS
ASSOCIADO DO SINDESSMAT É O NOVO PRESIDENTE
DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANÁLISES CLÍNICAS
No dia 28 de novembro,
Dr. Jerolino Lopes Aquino que é um dos sócios do laboratório Carlos Chagas assumiu a
presidência da
Sociedade Brasileira de Análises Clinicas
Nacional (SBAC).
Essa é a primeira vez
que a instituição fundada em 1967 tem um presidente mato-grossense.
Jerolino que além de associado foi por muito
anos membro da diretoria do Sindessmat já era
vice-presidente da instituição e participou de
várias lutas em prol do setor de análises clínicas
no Brasil. “Nós do Sindessmat parabenizamos
Jerolino por assumir tão renomada instituição e
temos certeza que como presidente da SBAC
muitas melhorias serão implementadas nesse
setor que dispõe de todo o apoio do nosso
Sindicato”, afirmou Dr. José Ricardo de Mello,
presidente do Sindessmat;
Veja quem são os componentes da nova
diretoria 2015/2016:
Presidente: Jerolino Lopes Aquino(MT)
Vice-presidente: Maria Elizabeth Meneses(SC)
Secretário Geral: Jairo Epaminondas Breder
Rocha(RJ)
Secretário: Luiz Roberto dos Santos Carvalho
(BA)
Tesoureiro: Estevão José Colnago(RJ)
Tesoureiro Adjunto: Marcos Kneip Fleury(RJ)
ASSOCIADOS SE CONFRATERNIZAM EM NOITE MEXICANA
PROMOVIDA PELO SINDESSMAT
A noite Mexicana promovida pelo Sindessmat na confraternização dos associados surpreendeu
mais uma vez os convidados que ao adentrar o recinto, foram recebidos por mutchatchas do cerimonial que convidava a todos para tirarem fotos com ‘sombreros’ coloridos, ao som de canções
mexicanas tocadas por um cantor a caráter na recepção dando o tom da festa.
O salão estava todo decorado ao estilo mexicano, assim como os pratos servidos todos típicos e
apimentados que deram um sabor diferente a festa ocorrida no dia 26 de novembro no Buffet Leila
Maluf. “Nossa ideia foi justamente fazer com que as pessoas se confraternizassem e se divertissem
num ambiente diferente do hospitalar de cada dia, além de conhecerem associados do interior,
proporcionando integração maior do nosso setor”, afirma Patrícia West, diretora executiva do
Sindessmat que organizou o evento.
Durante o evento, que contou com a presença de autoridades como o deputado Guilherme Maluf,
o vereador de Cuiabá Ricardo Saad e o governador eleitor Pedro Taques, o vice-presidente do
Sindessmat Altino José de Souza afirmou que essa festa de confraternização é uma forma de
agradecimento aos parceiros que com sua participação e confiança depositada no Sindicato
proporcionou a boa atuação do Sindessmat em 2014. “Esse evento é para agradecer a vocês pela
parceria em 2014”, afirmou Altino.
Taques elogiou muito o papel do Sindessmat no setor de saúde do Estado e demonstrou que em seu
governo essa parceria com a rede privada deve continuar. “Parabenizo o Sindessmat pelo trabalho
que vem desenvolvendo no Estado”, afirmou o governador eleito.
Além da decoração e os pratos típicos e a apresentação musical mexicana, os convidados puderam
dançar ao som e da dupla sertaneja Os Tomés.
Artigo
ICMS: EXCLUSÃO DO VALOR DA TUSD DA SUA BASE DE CÁLCULO
Nos últimos anos, o Superior Tribunal de Justiça vem proferindo decisões no sentido de que não incide ICMS sobre os valores correspondentes às tarifas de uso do sistema
de distribuição e transmissão de energia elétrica TUSD/
TUST, encargos que compõe o preço dos contratos de
venda de energia elétrica.
Neste particular insta salientar que a cobrança desses encargos independe do fato de a energia elétrica ser
comercializada no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, ou no Ambiente de Contratação Livre – ACL (Lei n.
9.648/98).
A incidência do ICMS sobre esses valores está embasada
nos Convênios ICMS ns. 117/2004, 95/2005 e 1
35/2005, onde restou assentado que a base de cálculo do
ICMS incidente sobre a energia elétrica, deve contemplar
o total dos encargos de uso relativos ao respectivo sistema de distribuição e transmissão da energia elétrica.
Contudo, não obstante os Convênios ICMS citados acima, há que se destacar que de acordo com
o art. 146 da Constituição Federal, caberá à Lei Complementar estabelecer normas gerais em matéria tributária, bem ainda, a definição de tributos e suas espécies, com os respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.
Desta feita, não podemos nos furtar em destacar a falta de previsão legal e constitucional para a
adição dos valores correspondentes às tarifas de uso do sistema de distribuição e transmissão de
energia elétrica – TUSD/TUST, na base de cálculo do ICMS, devendo, portanto, a aplicação dos
Convênios ICMS ns. 117/2004, 95/2005 e 135/2005 ser obstada em face dos princípios constitucional da legalidade e segurança jurídica.
Nesse sentido, caso haja interesse em obstar a cobrança futura do tributo, bem ainda, buscar a repetição do indébito daquilo que indevidamente se recolheu, a título de ICMS, colocamo-nos à
disposição para tratar pormenorizadamente do assunto.
Paola Cristina Rios Pereira Fernandes – graduada em Direito pela Universidade de Cuiabá.
Pós-graduada em Direito Empresarial pela UFMT. Pós-graduanda em Direito Processual Civil
pela Fundação Escola do Ministério Público (FESMP/MT). Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiros de Estudos Tributário (IBET). É advogada no Grupo Ferreira e
De Caires e Cardozo Santos Advogados – FCCS.
Rua Barão de Melgaço—2754 —Bairro Centro Sul — Ed. Work Tower— sala 1.301 - 13º andar
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