PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA SECRETARIA

Transcrição

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA SECRETARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014-SEDUC
EDITAL
PREÂMBULO
O Município de UBAJARA, Estado do CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, mediante a PREGOEIRA E
EQUIPE DE APOIO, designada pela Portaria nº 003/2014-GAB, de 02 DE JANEIRO DE 2014, torna público para conhecimento dos
interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO,
representado pelo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme as condições estabelecidas neste EDITAL e seus anexos, observando as
disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, do Decreto nº 6.204/07 e, subsidiariamente, da
Lei nº 8.666/93.
DA SESSÃO PÚBLICA:
DIA: 25 de Junho de 2014
HORÁRIO: 09:00h
ENDEREÇO: Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua José Rufino Pereira nº 100, Centro, Ubajara,
Ceará, CEP 62.350-000.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação da Comissão
Especial de Licitação em sentido contrário.
As decisões da Pregoeira e Equipe de Apoio, no tocante à HABILITAÇÃO, ao julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS, aos resultados de
RECURSOS e ao resultado de JULGAMENTO deste Pregão Presencial, serão divulgadas mediante publicação Oficial, salvo nas hipóteses
previstas no § 1º, do art. 109, da Lei n.º 8.666/93, quando a intimação será realizada diretamente aos interessados e registrada em
Ata.
1.
DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a seleção de proposta mais vantajosa destinada à Aquisição de Equipamentos,
Material Permanente e de Consumo, destinados aos Centros de Educação Infantil - CEI, junto à Secretaria Municipal de Educação de
Ubajara, Estado do Ceará, conforme especificações e elementos técnicos constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
2.1. O presente proceso licitatório se destina a atender às necessidades d Ubajara, e será gerenciado pela Secretaria Municipal
de Educação, competindo-lhe a condução e conclusão de todos os atos pertinentes ao Certame além de lhes ser imputadas todas as
obrigações acessórias oriundas por conta da contratação bem como o exercício de todas as prerrogativas quando da análise dos
cumprimentos exigidos neste Instrumento
2.2. Esta licitação é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos
princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação
objetiva das propostas.
2.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas nas publicações inerentes ao processo licitatório e as
especificações técnicas constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, o licitante deverá obedecer a este último.
2.4. Todas as referências de tempo indicadas no Termo de Referência, neste Edital e nos Anexos, bem como nos avisos e
durante as sessões públicas, observarão o fuso horário do Estado do Ceará.
3.
DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os recursos necessários para a cobertura das despesas oriundas pela contração do objeto desta licitação estão
devidamente previstos na Lei Municipal n° 1054/2013 de 08 de novembro de 2013 - Lei Orçamentária Anual, consignados nas seguintes
rubricas orçamentárias: 0702.12.365.0221.2.052 Desenvolvimento de Educação Infantil - FME; 0703.12.365.0221.2.058 Desenvolvimento
da Educação Infantil - FUNDEB - Dotações Orçamentárias: 3.3.90.30.00 Material de Consuno; 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente, relativas ao exercício de 2014.
4.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão Presencial, os interessados do ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, que
comprovem possuir requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital, cadastrados ou não no Cadastro de Fornecedores e
Prestadores de Serviços do Município de Ubajara.
4.1.1
4.2.
O interessado que optar por se cadastrar perante a Comissão de Licitação, bem como aquele que apenas opte
por participar sem se cadastrar, deverá apresentar, na data de entrega e abertura dos envelopes, conforme
descrito no preâmbulo deste edital, em envelope fechado, todos os documentos definidos na Seção “DA
HABILITAÇÃO”.
Não poderão participar deste Pregão Presencial:
4.2.1
Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão Presencial.
4.2.2
Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
4.2.3
Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Ubajara por impedimento ensejado pelo art. 7º da
Lei nº 10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.450/05 ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou
impedidas de contratar com a Administração Pública por sanções aplicadas com fulcro no art. 87, Inciso III da Lei
nº 8.666/93;
4.2.4
Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
4.2.5
Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade;
4.2.6
Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.7
Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de
Improbidade Administrativa);
4.2.8
Empresas controladas, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.2.9
O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
4.2.10
Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual
o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com
direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
4.2.10.1.
É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o subitem anterior, na
licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de
fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
4.2.11
Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
4.2.12
Parentes do servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação,
independentemente da comprovação do eventual favorecimento, com fundamento nos princípios da moralidade e
da isonomia.
4.3. O disposto não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como
encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
4.4. Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste Edital, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos
serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
4.5.
A verificação da condição de participação do licitante será feita na fase de HABILITAÇÃO.
4.6.
O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a INABILITAÇÃO do licitante.
5.
DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
5.1. No caso de participação de microempresas ou empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei Complementar
nº 123/06, Art. 42 a 49.
5.1.1
O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do
Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
5.1.2
O Empresário Individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o
mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP;
5.1.3
Para fins de verificação do limite previsto no subitem anterior, a Comissão de Licitação poderá realizar diligências
nos Órgãos competentes.
5.2. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou
equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
5.3. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e não possuírem
quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão comprovar a condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte,
atestando estarem aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Art. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do
Decreto nº 6.204/07)
5.3.1
6.
O não atendimento ao disposto neste item importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar
nº 123/06.
DO CREDENCIAMENTO
6.1. Previamente à abertura da sessão de julgamento e habilitação, para efeito de registrar as pessoas legalmente investidas de
plenos poderes para a prática dos atos inerentes ao Certame junto à sessão pública, o proponente deverá efetuar seu credenciamento
junto à Comissão de Licitação.
6.2.
proponente.
Poderá ser credenciado o representante legal, o próprio sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa
6.2.1
Para o Credenciamento, será requerido o seguinte:
6.2.1.1.
Caso seja efetuado por Representante Legal:
6.2.1.1.1. Cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente do
Outorgante e do Outorgado;
6.2.1.1.2. Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular, com firma reconhecida e
com poderes para formular ofertas e lances de preços e para praticar os demais atos
pertinentes ao Certame, em nome da representada;
6.2.1.1.3. Cópia autenticada do Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social
em vigor, no qual seja possível identificar o outorgante do Instrumento Público ou
Particular, bem como os poderes para concessão dos poderes outorgados.
6.2.1.1.4. Declaração com firma reconhecida de que cumpre todos os requisitos de habilitação e
que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital, conforme
modelo em Anexo;
6.2.1.1.5. Relação contendo o nome completo do(s) sócio(s) e do procurador, contendo
endereço(s), e-mail(s), telefones para contato, fax, os quais servirão de instrumentos de
comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação nas diversas etapas do
procedimento licitatório.
6.2.1.2.
Caso seja efetuado pelo próprio sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa
proponente:
6.2.1.2.1. Cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
6.2.1.2.2. Cópia autenticada do Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social
em vigor, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura.
6.2.1.2.3. Declaração com firma reconhecida de que cumpre todos os requisitos de habilitação e
que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital, conforme
modelo em Anexo;
6.2.1.2.4. Relação contendo o nome completo do(s) sócio(s) e do procurador, contendo
endereço(s), e-mail(s), telefones para contato, fax, os quais servirão de instrumentos de
comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação nas diversas etapas do
procedimento licitatório.
6.3. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem
quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar, junto à documentação de Credenciamento, Certidão Simplificada
expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, expedida em até 30 dias anteriores à data marcada para a
abertura da sessão, conforme definido no preâmbulo deste Edital, conforme o caso, que comprove a condição de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do
Comércio – DNRC, comprovando estarem aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Art. 42 a 49 da referida Lei
Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07);
6.3.1
A não apresentação da Declaração de que trata este item não impede o credenciamento do licitante, apenas
importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
6.3.2
Havendo adiamento da data de realização do Certame, o licitante deverá obedecer, quanto à apuração da data de
expedição da Certidão Conjunta, a nova data marcada.
6.4. A documentação de que trata esta seção deverá ser apresentada SEPARADA do ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta SUJEITARÁ o licitante às sanções
previstas neste Edital.
6.6. A pessoa que assinar os documentos exigidos previstos nesta seção deverá comprovar que detém poderes para agir em
nome do licitante.
6.7.
Cada licitante poderá credenciar apenas um representante.
6.8.
Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
6.8.1
Após a fase de credenciamento, é permitida a substituição do representante credenciado, desde que devidamente
justificada e com a apresentação de toda a documentação requerida na seção “DO CREDENCIAMENTO”.
6.9. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do
licitante no presente certame, porém impedirá o seu representante de se manifestar durante a sessão.
7.
DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
7.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato
convocatório do pregão.
7.1.1
Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.2
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do
certame.
7.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira até 03 (três) dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do telefone (88) 3634-1300, Ramal 218 ou diretamente na Sala da
Comissão de Licitação do Município de Ubajara, situada à Rua José Rufino Pereira nº 100, Centro, Ubajara, Ceará, CEP 62.350-000.
7.3.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.4. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão autuados no processo licitatório e
estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
8.
DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos relativos à habilitação e proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados
e lacrados, rubricados no fecho e identificados no anverso com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em
caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014-SEDUC
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014-SEDUC
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ N°
8.2. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou similar, desde que recebidos no protocolo da Sala da
Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Ubajara até o horário marcado para abertura da sessão pública.
9.
DA PROPOSTA
9.1. A Proposta apresentada no Envelope nº 01, deverá ser elaborada na forma do Anexo II – Modelo de Proposta em anexo,
em conformidade com o Termo de Referência:
9.2. A proposta de preços deverá ser apresentada, de preferência, emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas,
rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais, fazer menção ao número deste
Edital e conter a razão social do licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e email, se houver, e o respectivo endereço com CEP,
devendo ser anotadas quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pelo licitante.
9.3.
9.2.1
Todas as especificações dos produtos contidas na proposta vinculam o CONTRATADO.
9.2.2
Deverão ser anotadas quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pelo licitante.
Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira e Equipe de Apoio quaisquer erros de soma e/ou de multiplicação;
9.3.1
Em se tratando de erros de soma ou de multiplicação, será sempre levado em consideração, para efeitos de
correção, o valor unitário ofertado.
9.4. A falta de data, rubrica e/ou assinatura da proposta poderá ser suprida pelo representante legal do licitante presente à
reunião de abertura dos Envelopes de Proposta com poderes para esse fim;
9.4.1
Caso não exista representante credenciado que possa sanar os vícios, a proposta será imediatamente
desclassificada.
9.5. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos
apresentados dentro do Envelope Documentos de Habilitação.
9.6. É facultado ao licitante apresentar proposta de valores a todos, alguns ou somente um dos LOTES definidos no Modelo de
Proposta em anexo.
9.7.
Todas as especificações do produto contidas na proposta vinculam o CONTRATADO.
9.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento,
prazo ou qualquer outra modificação que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar
evidentes erros materiais, alterações estas que serão avaliadas pela Pregoeira e Equipe de Apoio.
9.8.1
Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira e Equipe de Apoio quaisquer erros de soma e/ou de
multiplicação;
9.8.2
A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal do licitante presente à
reunião de abertura dos Envelopes de Proposta com poderes para esse fim;
9.8.3
A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos
apresentados dentro do Envelope Documentos de Habilitação
9.9. A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e
seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de
fornecer os itens nos seus termos.
9.10. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos produtos.
9.11. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no
preâmbulo deste Edital.
9.12. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos
compromissos assumidos.
9.13.
Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
9.14. Cabe ao licitante acompanhar os atos deste Pregão Presencial, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de qualquer ato praticado pela Pregoeira.
10.
DA HABILITAÇÃO
10.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados, cadastrados ou não no Cadastro de Fornecedores e Prestadores
de Serviços do Município de Ubajara, documentação relativa a:
10.2.
10.1.1
Habilitação Jurídica;
10.1.2
Qualificação econômico-financeira;
10.1.3
Regularidade fiscal e trabalhista;
10.1.4
Qualificação técnica; e
10.1.5
Cumprimento ao disposto no Art. 7º, inciso XXIII da Constituição Federal.
DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.2.1
No caso de Empresário Individual:
10.2.1.1.
10.2.2
Registro comercial na Junta Comercial do domicílio sede do licitante, acompanhado de todas as
alterações e de documento de identificação de seu administrador;
No caso de Sociedades Empresárias ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI:
10.2.2.1.
Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado pela Junta Comercial
do domicílio sede do licitante, acompanhado de todas as alterações posteriores, caso existam, e de
cópia de documentos de identificação dos sócios;
10.2.2.1.1. O Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, que tenha sofrido alterações posteriores,
poderá ser substituído pela sua última Consolidação.
10.2.3
No caso de Sociedade por Ações:
10.2.3.1.
Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados pela Junta Comercial
do domicílio sede do licitante, acompanhado de todas as alterações posteriores, caso existam, e de
cópia de documentos de identificação e de eleição de seus administradores;
10.2.3.1.1. O Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, que tenha sofrido alterações posteriores,
poderá ser substituído pela sua última Consolidação.
10.2.4
No caso de Sociedades Simples:
10.2.4.1.
Inscrição do Ato Constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas no domicílio sede do licitante,
acompanhada de cópia autenticada de documento de identificação e de prova de indicação dos seus
administradores;
10.2.4.1.1. O Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, que tenha sofrido alterações posteriores,
poderá ser substituído pela sua última Consolidação.
10.2.5
No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país:
10.2.5.1.
10.3.
Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.3.1
Certidão negativa de falência e concordata ou de recuperação judicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede
do licitante pessoa jurídica ou empresário individual;
10.3.2
Balanço patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício – DRE, do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais
de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, sendo considerados aceitos, na forma da Lei, assim
apresentados:
10.3.2.1.
No caso de Sociedades Anônimas:
10.3.2.1.1. Cópia autenticada do balanço patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício
– DRE, registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio do
licitante ou em outro órgão equivalente;
10.3.2.2.
No caso de empresas de responsabilidade limitada:
10.3.2.2.1. Cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço
Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício - DRE e Termo de Encerramento,
com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples, no
cartório competente;
10.3.2.3.
No caso de sociedades abrangidas pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte, de que tratam a Lei Complementar nº 123/2006:
10.3.2.3.1. Cópia autenticada do balanço e da Demonstração de Resultado do Exercício – DRE,
registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante ou
em outro órgão equivalente;
10.3.3
10.3.2.3.1.1.
Para as empresas constituídas no exercício social vigente, admite-se a
apresentação de balanço de abertura devidamente registrado ou
autenticado na Junta Comercial ou em outro órgão equivalente, relativos
à sede ou domicílio do licitante.
10.3.2.3.1.2.
O Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultado do Exercício
devem estar assinados por contador ou outro profissional equivalente,
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
Demonstrativo do cálculo dos seguintes Índices Contábeis: LIQUIDEZ GERAL (LG), SOLVÊNCIA GERAL (SG) e
LIQUIDEZ CORRENTE (LC), extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao
período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira, através dos seguintes critérios:
LG= Liquidez Geral – superior a 1
SG= Solvência Geral – superior a 1
LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)
SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo não Circulante
AT= Ativo Total
10.4.
10.3.3.1.
A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima
referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor cumulativo de todos os
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.
10.3.3.2.
É facultado às empresas criadas no exercício social vigente escolher entre a apresentação dos
índices contábeis, desde que superiores a 01 (um), ou a comprovação de patrimônio líquido de 10%
(dez por cento) de que tratam o item anterior, como dado objetivo de qualificação econômicofinanceira.
10.3.3.3.
O Demonstrativo do Cálculo dos Índices Contábeis deve ser elaborado e assinado por contador ou
profissional equivalente que seja devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade,
estando este Demonstrativo dispensado da obrigação de estar protocolado ou registrado na Junta
Comercial da sede ou do domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, desde que emitidos até
a data anterior à realização deste Certame, exceto em caso de abertura de prazo para juntada de
nova documentação por conta de inabilitação de todos os licitantes, quando poderá ser assumido
novo prazo para a sua emissão.
DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.4.1
Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
10.4.2
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.4.3
Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda;
10.4.4
Certidão negativa de débitos Estaduais, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
10.4.5
Certidão negativa de débitos Municipais, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
10.4.6
Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil;
10.4.7
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
10.4.8
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
10.5. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da
matriz e da filial.
10.6. As certidões de comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeira dos licitantes deverão ser
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido,
deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.
10.7. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06), observando:
10.8.
10.7.1
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa
(art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
10.7.2
A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação,
aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto
6.204/07);
10.7.3
A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.8.1
Atestado(s) de Capacidade Técnica que comprove(m) a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, com firma reconhecida da sua assinatura, que comprove(m) o fornecimento
satisfatório dos produtos objeto desta licitação, devendo, esse(s) atestado(s), conter(em), no mínimo, a
identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado, identificação do licitante, descrição
clara dos produtos fornecidos, sendo que, as informações que não constarem dos respectivos atestados deverão
ser complementadas por meio cópia autenticada de instrumento de contrato ou nota fiscal;
10.8.2
Declaração contendo indicação das instalações e do aparelhamento disponíveis para a realização do objeto da
licitação;
10.8.2.1.
O licitante pode acostar junto à declaração de que trata o item, fotos da estrutura física e do
aparelhamento, ou qualquer outro instrumento que julgar necessário, para fins de comprovação
complementar do teor da declaração.
10.8.2.1.1. Após a apresentação da Declaração de Indicação das Instalações e do aparelhamento
disponível, a qualquer momento, a Pregoeira e Equipe de Apoio poderão realizar diligência
às instalações do licitante declarante a fim de comprovar a sua exatidão e veracidade.
10.8.2.1.2. Caso seja constatada inexatidão ou falta de veracidade da declaração apresentada, o
licitante será imediatamente excluído do processo, através de despacho fundamentado,
sendo-lhe imputadas as penalidades previstas na Legislação vigente.
10.9.
Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
10.10. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista
emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
10.11. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
10.11.1 Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em
nome do licitante e com o número do CNPJ;
10.11.2 Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
10.11.3 Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos
somente em nome da matriz;
10.11.4 Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada na forma da Lei.
10.12. CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
10.12.1 Declaração com firma reconhecida, sob as penalidades cabíveis, de que não possui em seu quadro de pessoal
empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º
da Constituição Federal, conforme modelo anexo a este Edital.
10.13. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
11.
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A Sessão Pública deste Pregão Presencial será feita exclusivamente de forma PRESENCIAL, será conduzida pela
Pregoeira, e ocorrerá no dia 25 de Junho de 2014 às 09:00h na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua José Rufino
Pereira nº 100, Centro, Ubajara, Ceará, CEP 62.350-000.
12.
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1.
12.2.
A Sessão Pública será reaberta exclusivamente de forma PRESENCIAL, nas seguintes condições:
12.1.1
Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não retirar o
instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
12.1.2
Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública
precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
Todos os licitantes remanescentes serão convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1
O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate da
Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu
na sessão de lances;
12.2.2
O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS,
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o
lance apresentado pelo licitante subsequente;
12.2.3
Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos
termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE E EQUIPARADOS”;
12.2.4
Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS,
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou
equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”;
12.2.5
Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos
da Seção “DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases
previstas neste Edital.
12.3. A convocação poderá ser feita diretamente, por correspondência, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do
procedimento licitatório.
12.4. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de Fornecedores e
Prestadores de Serviços do Município de Ubajara, sendo responsabilidade do licitante manter os seus dados cadastrais atualizados.
13.
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1. Aberta a sessão, a Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
13.2.
A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em ata.
13.3. Serão classificados os autores da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores
sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço.
13.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a
Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais,
quais que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
14.
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
14.1.
15.
Aberta a etapa competitiva, somente os licitantes com propostas classificadas poderão ofertar lances.
14.1.1
Cada LOTE será objeto de proposta em separado;
14.1.2
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor.
14.1.3
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado.
14.1.4
Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de
pleitear qualquer alteração.
14.1.5
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.
14.1.6
No caso de necessidade de realização de diligência para a verificação de exequibilidade da proposta de preço, a
Pregoeira notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
15.1. Todos os licitantes deverão permanecer presentes na seção até que a Pregoeira possa verificar a ocorrência de um
possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
15.1.1
A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término
dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, sob pena
de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);
15.1.2
A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu
favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06);
15.1.3
Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as
ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do
direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº
123/06).
15.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou
até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
15.2.1
O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção “DA
NEGOCIAÇÃO”.
15.3. Não são aceitos dois ou mais lances iguais, e, no caso de equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e
equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar
melhor oferta.
15.4. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o Lote licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº
123/06).
15.5. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou
equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
16.
DAS REGRAS DE DESEMPATE
16.1. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS,
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de
desempate, será assegurada preferência:
16.1.1
Por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
17.
DA NEGOCIAÇÃO
17.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá apresentar contraproposta diretamente ao licitante que tenha
apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
17.2.
18.
A negociação será realizada na seção, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
18.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a Pregoeira examinará
a proposta classificada em primeiro lugar quanto às suas especificações e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a
contratação.
18.2.
O critério de julgamento será Menor Preço Unitário por Lote.
18.3.
A Adjudicação será por Lote.
18.4.
Será desclassificada a proposta final que:
18.4.1
Contenha vícios ou ilegalidades;
18.4.2
Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
18.4.3
Apresentar preços finais superiores ao valor estimado do objeto de contratação;
18.4.4
Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis.
18.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura
dos custos decorrentes da contratação pretendida.
18.5.1
Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio
licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
18.6. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ubajara para
orientar sua decisão, e, caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico,
poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
18.7. A Secretaria Municipal de Educação poderá se fazer valer de análise técnica dos produtos antes da adjudicação e
homologação, e, assim, rejeitar a proposta cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos constantes do Termo de Referência,
Anexo I deste Edital.
18.8. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma
proposta que atenda a este Edital.
18.9. No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.
DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
19.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações dos produtos e compatibilidade de
preço, a Pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições
de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a
consulta aos seguintes cadastros:
19.1.1
Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município de Ubajara;
19.1.2
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
19.1.3
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
19.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão
TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela
prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário).
19.3.
Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado.
19.4. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens, grupos ou lotes de participação exclusiva para ME/EPP ou
equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a
Pregoeira poderá consultar os portais de transparência Federal, Estadual e Municipal ou outros similares, para verificar se o somatório dos
valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente
extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
19.4.1
Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolação do limite legal, a Pregoeira indeferirá a
aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei
Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
19.5. Não ocorrendo a inabilitação de que tratam os itens anteriores, serão identificados os licitantes participantes e abertos os
envelopes contendo a documentação de habilitação.
19.6. No julgamento da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.7. Caso necessário, a Pregoeira e Equipe de Apoio poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados,
marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir.
19.8. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista na Seção “DA
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
19.9. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a Pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a
reapresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação.
20.
DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
20.1. A proposta reajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não estejam
contemplados no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município de Ubajara, inclusive quando houver necessidade do
envio de anexos, devem ser entregues na Sala da Comissão Permanente de Licitação do Município de Ubajara, respeitando os seguintes
prazos:
21.
20.1.1
02 (dois) dias úteis, a partir da data de declaração de vencedor, para os documentos de regularidade fiscal, caso
o licitante vencedor seja Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
20.1.2
03 (três) dias úteis, a partir da data de declaração de vencedor, para a entrega da proposta reajustada;
DA AMOSTRA
21.1. A Pregoeira poderá solicitar ao licitante classificado em primeiro lugar amostra dos produtos ofertados, que deverão ser
encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir da solicitação.
21.2. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se
for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade,
quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo.
21.3.
do produto.
Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica
21.4. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados, conectados a equipamentos e
submetidos aos testes necessários.
21.5. Os demais licitantes serão notificados para, querendo, acompanhar a apresentação e análise das amostras ofertadas pelo
licitante vencedor.
21.6.
Será rejeitada, mediante despacho fundamentado, a amostra que não atender às especificações descritas neste edital.
21.7. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no
produto apresentado.
21.8.
Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido.
21.9. Se a amostra for aceita, do quantitativo total a ser entregue pelo licitante vencedor serão subtraídos os produtos
apresentados como amostra.
21.10. Se a amostra for rejeitada, a Pregoeira examinará a proposta do licitante subsequente, atentando-se para o disposto na
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
21.11.
Caso a proposta do licitante subsequente seja aceita e o licitante habilitado, a Pregoeira solicitará, no prazo
estabelecido neste Edital, amostra dos produtos ofertados.
21.12. Após a homologação do certame, o licitante terá 3 (três) dias úteis para retirar a amostra rejeitada no mesmo endereço
onde foi entregue. Após esse prazo, as amostras não retiradas serão descartadas.
22.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada,
manifestar sua intenção de recorrer.
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar a Pregoeira os
documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
22.3. As razões do recurso deverão ser fundamentadas pelo licitante, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão
Presencial, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a
qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
22.5.1
22.6.
22.7.
23.
Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso
será suspenso.
Manifestado o interesse de recorrer, a Pregoeira poderá:
22.6.1
Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
22.6.2
Motivadamente, reconsiderar a decisão;
22.6.3
Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
23.1. Não havendo recurso, a Pregoeira adjudicará o Lote ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade
superior para homologação.
23.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o
procedimento licitatório e adjudicará o Lote ao licitante vencedor.
23.3. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o
instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
23.4. Na assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, a Secretaria Municipal de Educação verificará se o
licitante mantém as mesmas condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência do
contrato.
23.5. Previamente à formalização da contratação, a Secretaria Municipal de Educação realizará consulta ao Cadastro de
Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município de Ubajara para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e
verificar a manutenção das condições de habilitação.
23.6. Constatada a irregularidade no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município de Ubajara, ou quando o
licitante vencedor se recusar a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, a Secretaria Municipal de Educação poderá convocar
o licitante subsequente na ordem de classificação, para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
23.7. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA REABERTURA DA
SESSÃO PÚBLICA.
24.
DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
24.1.
25.
A contratação será formalizada por intermédio de Contrato.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
25.1. O preço ajustado poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no
Art. 65, Inciso II, alínea “d”, do art. 65, da Lei nº 8.666/93
25.2.
O preço ajustado poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no
Art. 65, Inciso II, alínea “d”, do art. 65, da Lei nº 8.666/93
26.
DA SUBCONTRATAÇÃO
26.1.
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto;
26.2. Não será admitida a sub-rogação do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou
parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
27.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
27.1.
28.
O Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2014.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
28.1. Além das responsabilidades resultantes da observância da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/93, são
obrigações do CONTRATANTE:
28.1.1
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com as cláusulas
contratuais e os termos de sua proposta;
28.1.2
Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato, efetuando as retenções tributárias
devidas sobre o valor da fatura do CONTRATADO;
28.1.3
Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis;
28.1.4
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido,
para que seja substituído, reparado ou corrigido, fixando prazo para a sua correção;
28.1.5
Impedir que terceiros realizem o fornecimento dos produtos objeto desta licitação;
28.1.6
Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente.
28.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da
Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
29.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
29.1. Além das responsabilidades resultantes da observância da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/93, são
obrigações do CONTRATADO:
29.1.1
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e
seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca,
fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
29.1.2
Fornecer os produtos acompanhados do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede
de assistência técnica autorizada, quando for o caso;
29.1.3
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
29.1.4
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias
ou defeitos e/ou impróprios para o consumo;
29.1.5
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
29.1.6
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
29.1.7
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
29.1.8
Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento dos produtos;
29.1.9
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para
os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre;
29.1.10 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
29.1.11 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento
ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº
8.666, de 1993.
30.
DAS CONDIÇÕES SOBRE OS PRODUTOS
30.1. O objeto consiste na aquisição de Equipamentos, Material Permanente e de Consumo, destinados aos Centros de
Educação Infantil - CEI, junto à Secretaria Municipal de Educação de Ubajara, Estado do Ceará, devendo ser observadas e cumpridas as
seguintes condições:
31.
32.
Os materiais deverão ser equipamentos novos, fornecidos por empresas consagradas no ramo, sem imperfeições
ou defeitos, e de linhas normais de produção em série, de modo a evitar dificuldades futuras com a manutenção
ou reposição de peças constituintes dos equipamentos mencionados neste Instrumento;
30.1.2
Os materiais deverão ser atendidos conforme os requisitos de ergonomia e demais características dos
Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil, Vol. 2 - Brasília, e da ABNT - Associação Brasileira
de Normas Técnicas/CEE-136 - Ergonomia – Escola, bem como estar aprovados para o uso e consumo através
de rótulos que contenham provas de registro, qualidade ou inspeção, expedidas por Agências Reguladoras ou
Órgãos de Controle Oficiais em vigência no país;
30.1.3
Os materiais deverão ser equipamentos modernos e adequados a todas as necessidades das atividades a serem
desenvolvidas.
30.1.4
No caso de materiais importados, deve ser entregue toda a documentação que os legalize no país,
principalmente, quanto ao cumprimento das normas da ABNT e INMETRO.
30.1.5
Os produtos elétricos-eletrônicos devem ter embalagens que identifiquem o nome e/ou a marca do produto,
tensão ou voltagem de alimentação, serem produtos nacionais, cadastrados na Agência Especial de
Financiamento Industrial - FINAME do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDES, com o seu
respectivo código, ou possuírem cadastro do respectivo produto no site do cartão BNDES, endereço eletrônico https://www.cartaobndes.gov.br/cartaobndes/index.asp.
DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
31.1.
Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Ubajara, de segunda a sexta feira, no
horário compreendido entre as 08:00h e 17:00h.
31.2.
Os produtos deverão ser entregues por transportador ou semelhantes, sendo, recebido provisoriamente, no ato da entrega,
para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações constantes da proposta da empresa,
marca, tipo ou modelo, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimo exigidos e definitivamente, após a
verificação da qualidade, da quantidade dos bens e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de
Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
31.3.
Se na entrega estiver presente um representante do fornecedor, o recebimento será definitivo verificando-se a conformidade
do bem com a proposta do fornecedor, especificações, marca tipo ou modelo, embalagem, e conferindo-se a quantidade e
preços unitários e totais, conforme solicitado na ordem de compra.
DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
32.1.
33.
30.1.1
A forma de fornecimento será em regime de empreitada por preço unitário.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO OU DEFINITIVO
33.1. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do
edital e seus anexos.
33.2. O recebimento definitivo ocorrerá em até 3 (três) dias úteis, após a verificação e aceitação da qualidade e quantidade do
material recebido.
33.3.
O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Secretaria Municipal de Educação.
33.4. A Secretaria Municipal de Educação rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, através de
termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto.
33.5. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado no prazo máximo de 3 (três) dias
úteis, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos
33.6. Do pagamento devido ao contratado serão descontados os valores referentes aos produtos não fornecidos ou rejeitados
pela Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
34.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
34.1. O licitante vencedor é responsável pelos danos causados à Secretaria Municipal de Educação ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da
incorreta execução do contrato.
35.
DA GARANTIA DO PRODUTO
35.1. A garantia dos produtos consiste na obrigação, por parte da empresa contratada, em cumprir todas as determinações
previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes.
35.2. Durante o prazo de garantia, o contratado se obriga a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que
apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto.
35.3.
36.
Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.
DO PAGAMENTO
36.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da fatura, em conformidade
com a Ordem de Compra, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado;
36.1.1
É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a
cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas
no Edital e indenização pelos danos decorrentes.
36.2. O pagamento será precedido de consulta ao Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município de
Ubajara, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital.
36.2.1
Na hipótese de irregularidade no registro no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município
de Ubajara, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e seus anexos e rescisão do contrato.
36.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância
que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
36.4. O CONTRATADO optante pelo SIMPLES deverá apresentar, obrigatoriamente, quando do pagamento, a DECLARAÇÃO
DE OPÇÃO PELO SIMPLES, em 2 (duas) vias, conforme modelo em anexo, assinadas pelo representante legal, em conformidade com o
Art. 6º da Instrução Normativa RFB 1.234, de 11 de Janeiro de 2012 da Secretaria da Receita Federal, a fim de evitar a retenção de
Impostos Federais indevidos.
36.5. A Secretaria Municipal de Educação deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou
indenizações devidas pelo contratado.
36.6. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será
garantido ao contratado o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
36.7.
É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
36.8. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Secretaria Municipal de
Educação, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a
data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao
ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
37.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
37.1. O Acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por meio de um representante legal indicado
pela Secretaria Municipal de Educação, denominado FISCAL, ao qual compete fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, bem como
dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas,
problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência ao CONTRATADO, conforme determina o art. 67 da Lei 8.666/93, e
suas alterações.
37.2. O servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação deverá ter experiência necessária para o acompanhamento e
controle da execução do objeto do contrato;
37.3.
Referência.
A verificação da adequação da execução do objeto deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de
37.4. Não obstante ser o CONTRATADO o único e exclusivo responsável pelo fornecimento dos produtos, o CONTRATANTE se
reserva o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
37.5. Cabe ao CONTRATADO atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto
inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para o CONTRATANTE, não implicando essa atividade de
acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade do CONTRATADO, que é total e irrestrita em relação
ao objeto desta licitação, inclusive perante terceiros, respondendo, por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade
observada na execução do ajuste.
37.5.1
A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade do
CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
37.6. O representante da Secretaria Municipal de Educação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis.
38.
DAS SANÇÕES
38.1.
38.2.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
38.1.1
Advertência por escrito;
38.1.2
Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
38.1.3
Multa compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato;
38.1.4
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 02 (dois) anos;
38.1.5
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
38.2.1
Advertência por escrito;
38.2.2
Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do contrato
por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
38.2.3
Em caso de inexecução total, multa compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato;
38.2.4
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 02 (dois) anos;
38.2.5
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
38.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de
Ubajara e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município de Ubajara pelo prazo de até 05
(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das
demais cominações legais.
38.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
38.4.1
Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
38.4.2
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
38.4.3
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
38.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e
a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
38.6.
A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
38.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva
do Prefeito Municipal de Ubajara.
38.8.
39.
As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
39.1.
Constituem motivo para rescisão do contrato:
39.1.1
O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
39.1.2
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
39.1.3
A lentidão do seu cumprimento, levando a Secretaria Municipal de Educação a comprovar a impossibilidade da
conclusão do fornecimento dos produtos, nos prazos estipulados;
39.1.4
O atraso injustificado no início do fornecimento dos produtos;
39.1.5
A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Secretaria Municipal de Educação;
39.1.6
A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou
parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Edital e no Contrato;
39.1.7
A subcontratação parcial do seu objeto;
39.1.8
O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua
execução, assim como as de seus superiores;
39.1.9
O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
39.1.10 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
39.1.11 A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
39.1.12 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do
contrato;
39.1.13 Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela
Secretária Municipal de Educação e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
39.1.14 A supressão, por parte da Secretaria Municipal de Educação, das compras, acarretando modificação do valor
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
39.1.15 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Secretaria Municipal de Educação, por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou
ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas,
assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações
assumidas até que seja normalizada a situação;
39.1.16 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Secretaria Municipal de Educação
decorrentes do fornecimento dos produtos, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
39.1.17 A não liberação, por parte da Secretaria Municipal de Educação, de área, local ou objeto para o fornecimento dos
produtos, nos prazos contratuais;
39.1.18 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
39.1.19 Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
39.2. Se a Secretaria Municipal de Educação verificar que o descumprimento contratual não é decorrente de má-fé ou a
incapacidade da empresa, poderá conceder prazo para que a contratada cumpra com suas obrigações, sob pena de rescisão contratual.
39.3. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e
a ampla defesa.
39.4. Rescindido o contrato, a Administração descontará do pagamento devido ao CONTRATADO os valores decorrentes das
multas aplicadas e de prejuízos causados pela contratada à Administração.
40.
DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
40.1. A Secretaria Municipal de Educação poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
41.
DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
41.1. A Secretaria Municipal de Educação, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado
de vício insanável.
41.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
41.3.
A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Secretaria Municipal de Educação.
41.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente
dependam ou sejam consequência do ato anulado.
41.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os
atos a que ela se estende.
41.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato,
ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
41.6.1
41.7.
42.
A nulidade do contrato não exonera a Secretaria Municipal de Educação do dever de indenizar o contratado pelo
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
DO FORO
42.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Ubajara, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
43.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
43.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível
a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
43.2. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
43.3.
Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação pertinente.
43.4. A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar diligência nas instalações do adjudicatário, e em documentos
apresentados na licitação, com vistas a verificar a veracidade das informações prestadas.
43.5. É facultada à Pregoeira e Equipe de Apoio, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer
ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer
informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização
da Sessão Pública.
43.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível
a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
43.7. Os licitantes deverão apresentar proposta com validade de 60 (sessenta) dias, devendo informar, ainda, números de
telefone fixo e fax, endereço completo, correio eletrônico e nome do preposto para o atendimento das solicitações da CONTRATANTE.
43.8. Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para o início do fornecimento dos produtos, o contrato
acompanhado da ordem de compra.
43.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Termo de Referência
deverá ser encaminhado à Pregoeira, por escrito, endereçado à Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua José Rufino
Pereira nº 100, Centro, Ubajara, Ceará, CEP 62.350-000, ou através do telefone (88) 3634-1300, Ramal 218.
43.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento.
43.11. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Secretaria Municipal de Educação.
44.
DOS ANEXOS
44.1.
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
44.1.1
Anexo I – Termo de Referência;
44.1.2
Anexo II – Modelo de Proposta;
44.1.3
Anexo III – Modelo de Declaração de Ciência e Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
44.1.4
Anexo IV - Modelo de Declaração Relativa à Proibição do Trabalho do Menor (Lei 9.854/99);
44.1.5
Anexo V – Minuta de Contrato.
Ubajara, Estado do Ceará, 10 de Junho de 2014.
Carla Maria Oliveira Timbó
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014-SEDUC
AQUISIÇÃO
1.
INTRODUÇÃO
1.1. Este documento estabelece as normas específicas para a contratação em tela, que consiste na aquisição de Equipamentos,
Material Permanente e de Consumo, destinados aos Centros de Educação Infantil - CEI, junto à Secretaria Municipal de Educação de
Ubajara, Estado do Ceará, incluindo respectivos acessórios com o fornecimento de todo o material a ser utilizado nos serviços, quer seja
ferramental, insumo ou material de reposição.
2.
DO OBJETO
2.1. Aquisição de Equipamentos, Material Permanente e de Consumo, destinados aos Centros de Educação Infantil - CEI, junto
à Secretaria Municipal de Educação de Ubajara, Estado do Ceará.
3.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Os desafios que se colocam para o desenvolvimento das políticas direcionadas à Educação Infantil são abrangentes,
requerendo, tanto dos setores públicos, quando da sociedade civil, integração e parceria para superação das demandas de acesso e
qualidade desse nível de ensino. Entendendo que a Educação Infantil é uma etapa importante no processo de desenvolvimento das
crianças, e que a ampliação qualificada do acesso e melhorias das conduções efetivas do atendimento e aprendizagem precisam ser
asseguradas, faz-se necessária uma intervenção do Governo Municipal, no sentido de contribuir para a melhoria da qualidade de ensino
infantil, através da presente aquisição.
4.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. Os produtos objeto desta licitação são classificados como comuns, visto poderem ser objetivamente especificados por meio
de padrões usuais do mercado, conforme disposto no Art. 1º, parágrafo único da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
4.2. Adotar-se-á a modalidade Pregão Presencial tendo em vista que valor do objeto da contratação se enquadra nos
parâmetros estabelecidos pelo Art. 1º da Lei 10.520/02.
4.3. A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de “Menor Preço Unitário por Lote”, visando
viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos dos produtos e evitar o desperdício de recursos, e afastando riscos de eventuais
prejuízos à administração e/ou de comprometimento da qualidade do produto final.
5.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos necessários para a cobertura das despesas oriundas pela contração do objeto desta licitação estão
devidamente previstos na Lei Municipal n° 1054/2013 de 08 de novembro de 2013 - Lei Orçamentária Anual, consignados nas seguintes
rubricas orçamentárias: 0702.12.365.0221.2.052 Desenvolvimento de Educação Infantil - FME; 0703.12.365.0221.2.058 Desenvolvimento
da Educação Infantil - FUNDEB - Dotações Orçamentárias: 3.3.90.30.00 Material de Consuno; 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente, relativas ano de 2014.
6.
Item
DAS ESPECIFICAÇÕES
Especificação
Und
LOTE 1 - PARQUE INFANTIL
CEI Bairro
Sebastião
Gomes
Parente
CEI - Lurdes
dos Santos
Jacome - Bairro
Domício Pereira
CEI Adolfo
Pinto de
Mesquita Distrito de
Jaburuna
Quantidade
total
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
CASINHA PARQUE - Casinha com piso de madeira de eucalipto suspenso a 1,10 m do chão e
área de 8,50m x 5,50 m; Telhado: feito em meia-lua de eucalipto com tratamento auto clavo, Área
de ocupação do parque: 15,0m x 5,0 m. Componentes: Escada de acesso com corrimões , fechado
com corda. Escorregadeira feita de Angelim ( madeira –de lei) e pintura nas bordas laterais na cor
vermelha, Teia de cordas na cor azul, tipo quadrado de madeira: rede de corda de polipropileno de
alta resistência para escalada. Ponte pêncil de madeira com corrimões laterais e cabo de aço
und
medindo 7 a 8 de diâmetro galvanizado, 2 balanços laterais: de madeira (Angelim) com estrutura
em x de madeira de eucalipto tratado, dimensão h = 3 m com parafusos galvanizados, e pintura do
assento na cor vermelho, Teleférico : cabo de aço com 0,2 cm galvanizado com estrutura em x de
madeira de eucalipto tratada e parafusos embutidos e galvanizados com roldanas e meio pneu
para criança descer.
BALANÇO EM MADEIRA - de eucalipto de 16cm a 18cm de diâmetro com tratamento auto clave e
com ferragens de sustentação galvanizadas; Área de ocupação: 2,00m x 2,20 altura 1,80m
aproximadamente - com 2 banquinhos nas cores vermelho e amarelo com encosto de 1,50 m de
und
comprimento por 30 cm de profundidade em madeira com estrado para apoio. Parafusos
embutidos e ferragens galvanizadas.
CAIXA DE AREIA ( sem areia) - Toras de eucalipto com tratamento de autoclave concretadas, de
und
30 cm de altura fora do chão; Área de ocupação oval: 2,50m x 3,50 mx0,30 m.
TÚNEL DE PNEU - com madeira de eucalipto com tratamento autoclave e arcos coloridos de
und
pneus composto por 15 arcos com altura 1,0m x 0,90 m de largura.
CAVALINHO DUPLO - Estrutura de madeira de eucalipto com tratamento auto clave, cada tronco
medindo de 16 cm a 18 cm de diâmetro, ferragens para sustentação e parafusos embutidos
und
galvanizados; Área de ocupação: 1,50 m x 2,50 m, altura de 1,80 m; 2 cavalinhos na cores
vermelho e azul de madeira, Maçaranduba – madeira - de –lei) 0,25m x 0,90 x 0,5m
CASA PARA BONECAS - Estrutura toda em madeira eucalipto com tratamento auto clave , cada
tronco medindo 7 cm de diâmetro ,frente medindo 2,70 m com porta de L = 0,35m e H=1,50m e 2
laterais medindo 2,00 m com uma janela em cada lateral com dimensão de L = 0,35m e H=0,45m
und
e fundo vazado com 2 prateleiras; piso de madeira de eucalipto e telhado: feito em meia-lua de
eucalipto com tratamento auto clave.
BANCOS COM ENCOSTO - Estrutura toda em eucalipto com tratamento auto clave com encosto e
assentos nas cores vermelho e amarelo em tábua de Angelim de 30 cm de largura e parafusos
und
embutidos e galvanizados; - Área de ocupação : 0,60m largura x 1,50 m de comprimento.
LOTE 2 - MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO
APARELHO DE SOM - Descrição: material: Micro system com Karaokê, Entrada para USB, e para
cartão de memória com as seguintes características: Entrada USB 1.0/2.0(full speed); entrada
para cartão de memória: MMC, SD, MS; rádio AM e FM estéreo com sintonia digital; compatível
com VCD, CD, CD-R, CD-RW; reproduz vídeo no formato MPEG4 e CDs musicais em arquivos
und
MP3 e WMA; saída S-vídeo, vídeo componente, vídeo composto; saída de áudio digital coaxial;
dolby digital(AC3) e DTS; Função program, repeat, zoom, play, go to, pause e protetor de tela;
Saída para fones de ouvido; potência: 50W;
APARELHO DE TELEFONE - Descrição: material: com fio. Dimensões aproximadas:
16x6x20,5cm; peso líquido. aproximado: 440g; flash; rediscagem; mudo; 3 volumes de
und
Campainha; 2 timbres; chave de Bloqueio (opcional); 3 volumes de campainha; 2 timbres; Flash
rediscagem; mudo; chave de tom e pulso; posições mesa e parede.
APARELHO DE TELEFONE COM FAX - Descrição: material: fax com identificador de chamadas
F916 ; design moderno, compacto; Fax F916E ;função viva-voz; 6 velocidades de transmissão de
dados; sistema de economia de papel na recepção do documento; personaliza o logotipo do
und
cabeçalho do documento; trabalha com bobina térmica (performance mais arrojada); identificador
de Chamadas; agenda; função copiadora; tipo de papel: térmico; relatório Operacional rediscagem
automática; data e hora; viva-voz.
AR CONDICIONADO - Descrição: material: 18.000 BTUs, tipo split; Capacidade de refrigeração:
18.000 Btu/h; Voltagem: 220V; Frequência: 60Hz; Potência: aproximadamente 1.700W; Corrente
elétrica: 16A; Unidade interna: (evaporadora) e Unidade externa (condensadora); Alertas especiais
– direcionamento automático; (deflexão de ar vertical e horizontal); Compressor tipo scroll; Controle
remoto sem fio; Filtros especiais que eliminam odores, poeira, fumaça, pelos e capacidade de
und
neutralizar elementos nocivos à saúde humana (filtros laváveis); Conter: operação resfriamento
rápido, sleep, reinício automático, timer, operação automática e etc; Usar gás que não agrida a
camada de ozônio; A unidade externa – condensadora – deverá ser instalada na fachada do
prédio, suspensa, fixada com mãos francesas e com distância aproximada de 20 m da unidade
interna evaporadora; Garantia: mínima de 12 (doze) meses.
EXAUSTOR - Descrição: material: Para fogão industrial de 6 bocas; Coifa de parede 60cm com
acabamento em aço inox e aba de vidro temperado; função 2x1, podendo ser utilizada tanto como
depuradora como exaustora; acompanha 2 filtros de carvão ativado; 2 luminárias de led;
und
capacidade de absorção de 660m³/hora; motor de 170W; nível de ruído < ou = 43db; saída do duto
de 150mm; acabamento da chaminé em aço inox, regulável de 60cm até 1,20m; 3 níveis de
velocidade; voltagem 230v ou 127v; garantia de 12 meses.
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FOGÃO DE 6 BOCAS DE USO DOMÉSTICO - Descrição: material: forno de grade auto
deslizante; acendimento automático; autolimpante, trava de forno; luz no forno; Entrada de gás;
queimadores vulcano; bivolt; na cor branca; 5 (cinco) queimadores normais e uma família; mesa de
inox sobreposta; tampa de vidro temperada; Isolamento térmico; prateleira do forno cromada; visor
na porta do forno; acompanhar registro com mangueira de ligação no botijão de gás; O
equipamento deverá atender à lei 8078/90 (código de defesa do consumidor) e demais legislações
pertinentes; a contratada deverá fornecer manual de instruções operacionais em português.
Garantia: No mínimo 12 (12) meses a contar da entrega do equipamento na unidade requisitante.
FOGÃO COM 6 BOCAS INDUSTRIAL - Descrição: material: com capacidade de 300g/h e 3
conjugadas, com queimador de 300g/h; torneiras independentes; grelhas de ferro fundido
removíveis de 400mm x 400mm; forno com dimensões internas mínimas de 540mm (largura) x
310mm (altura) 660mm (profundidade), volume 100 litros, consumo 800 g/h; Pressão de utilização:
2,8kPa= 280mmca; Dimensões aproximadas: 1080 x 1570 x 800mm. Constituintes: Estrutura e
demais componentes fabricados integralmente em aço inox 430; 4 pés em perfil “L” de abas iguais
de 1 ½ x 1/8 de espessura. Soldado na parte inferior e interna do perfil , tubo de ½ chapa 16
(1,50mm) com 50mm de altura para receber conjunto de ponteiras de alta resistência em Poliamida
6.0 (Nylon), regulável, com cerca de 50mm de altura, constituídas por bucha cônica com rosca 7/8
e ponteira de apoio plano. Forno: paredes e tetos duplos de aço inox. Isolados com lã de vidro;
interna chapa 20 (0,90mm) e externa chapa 18 (0,25mm); Corpo da porta em chapa de aço inox
isolado, com miolo de lã de vidro, eixo de abertura da porta horizontal, dobradiças reforçadas com
mola e puxador metálico; Piso em aço inox, removível,
FREEZER HORIZONTAL LINHA BRANCA - Descrição: material: capacidade de armazenamento:
garrafa 290ml: 526; garrafa 600ml: 306; Pet 600ml: 306; pet 1 litro: 194; pet 1,5 litro: 132; pet 2
litros: 108; lata 350ml: 776; capacidade bruta: 419 litros ; faixa de operação (dupla ação): função
refrigerada: 2ºc a 8ºc; função freezer: -18ºc a -22ºc; dimensões aprox. do produto (externa):
94,4x133,1x69 cm (axlxp); dimensões aprox. do produto (interna): 71,5x122,2x51,5 cm (axlxp);
peso aprox do produto: 69kg.capacidade.
GELADEIRA - Descrição: material: refrigerador elétrico com capacidade de 1000 litros; Possuir
prateleiras deslizantes de aço trefilado, com gavetas, bandejas de degelo, com porta aproveitável,
com luz interna; Com luz interna; Pés traseiros com rodízio e pés frontais reguláveis. Recursos
básicos operacionais requeridos: controle de termostato, lâmpada incandescente, pintura em tinta
poliacrílica ou alquídica melanímica aplicada por processo eletrostático. Tensão 220V. Todo o
equipamento deve vir acompanhado de material de instrução contendo: Orientação de instalação,
forma de uso correto (operação controle) e regulagem; Procedimentos de conservação e limpeza;
Procedimentos para acionamento da garantia ou assistência técnica; Cor: Branca. Embalagem:Em
caixa de papelão ondulado, com estrutura de madeira, aparafusada na base do refrigerador, para
garantir a rigidez. Deve acompanhar cada unidade folheto de instrução do fabricante. Garantia:
garantia de no mínimo 1 ano contra defeitos de fabricação. Certificado de garantia preenchido com
data e número da nota fiscal.
BEBEDOURO REFRIGERADO PARA GARRAFÃO - Descrição: material: serve água gelada e
natural (3,5 litros/h); Controle de temperatura da água gelada; Duas torneiras de saída de agua,
com capacidade para servir água gelada e natural; Com suporte para acoplamento de galões de 10
e 20 litros; Função liga desliga; Sistema de abertura automática do garrafão; Baixo consumo de
energia nível “A” - Selo PROCEL; Gás refrigerante ecológico; Produto certificado pelo INMETRO;
Cor: Branco. Dimensões: Altura mínima: 960mm; Largura mínima: 280mm; Voltagem: 220V.
Garantia: Certificado de garantia mínimo de 01 ano e atender as especificações da NBR NM-IEC
335-1:1998 da ABNT e certificado de conformidade do INMETRO.
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL - Descrição: material: elétrico, tipo industrial, copo removível com
capacidade mínima de 10 litros; copo e base de aço inox ou alumínio polido, hélices em aço inox;
motor monofásico com potência mínima de 1/3v, cobertura de polipropileno; funcionamento com
tensão elétrica de 220v e frequência de 60hz; manual de instruções contendo: orientação de
instalação, forma de uso correto (operação e controle) e regulagem; procedimentos de
conservação e limpeza; procedimentos para acionamento de garantia ou assistência técnica;
garantia mínima de 12 (doze) meses.
LIQUIDIFICADOR DE USO DOMÉSTICO - Descrição: material: 600W de potência, 5 ajustes de
velocidade e um filtro para frutas; capacidade para triturar gelo; painel soft touch, painel com
superfície macia e sem aberturas, de limpeza fácil; botão "Easy Clean"; lâminas destacáveis;
armazenamento do cabo.
BATEDEIRA - Descrição: material: potência : 300 w; consumo : 0.002 kwh por hora; velocidades :
5 e turbo; tigela com capacidade para: 3,5 l e giro automático; batedores para massas leves e
pesadas, ejetor de batedores; pode ser usada manualmente, sem ter de parar o processo;
prendedor de fio.
ESTRATOR DE SUCO DE LARANJA - Descrição: material: modelo: industrial; motor de 1/6 H;
rpm (rotações por minuto): 1740; corpo em aço inox e nylon; copo em alumínio; - macho em
plástico; voltagem: bivolt (127/220v); dimensões aproximadas: 7,5x34cm; - peso aproximado: 4
Kg.
BALANÇA DE PRATO - Descrição: material: modelo: Digital com Bateria e memorização e
subtração automática da tara; capacidade: 15 kg; dimensões mínimas do prato: 383 x 248
mm;dimensões finais: 105 x 305 x 280 mm, Alimentação: 110 - 220 VCA com variação máxima de 15% a +10% - 50/60 hz; bateria recarregável, que avisa quando a carga está se esgotando,
autonomia para 80 horas, e recarregador de bateria com seletor de voltagem 110/220V.visor de
cristal líquido garantindo perfeita visualização mesmo em ambientes de iluminação intensa; prato
retangular com borda, em material plástico, que amplia
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TELEVISÃO LED A CORES - Descrição: material: TV LED, tamanho de tela: 32 polegadas;
resolução mínima de 1366 pontos X 768 linhas, formato de tela: 16:9 widescreen e formato padrão
(4 por 3); conexões mínimas: 1 entrada para PC(RGB), 2 entradas HDMI, 2 vídeo componente, 1
S-Vídeo, 2 áudio e vídeo – RCA, 1 saída de áudio, 1 saída para fone de ouvido; ângulo de visão
mínimo: 176º; brilho mínimo: 450 cd/m2; contraste mínimo: 8.000:1 dinâmico; potência de áudio
mínima: 7W RMS x 2; efeitos de som: surround e estéreo; preparado para recepção do sinal digital
em alta definição adotado no Brasil; sistema: PAL-M, PAL-N, NTSC, tensão: automático (bivolt);
cada televisor deverá ter os seguintes assessórios: controle remoto, cabo de alimentação natural,
manual de instruções em português, suporte de mesa e suporte de parede; Garantia: mínima de 12
(doze) meses.
COMPUTADOR - Descrição: material: dektop dell optiplex 760sff – sem sistema operacional;
processador intel core 2 duo, fsb 1066mhz; placa mãe 1(um) slot pci v.2.3 livres e 1 (um) slot pci-e
x16 livres para futuras expansões, chipset com suporte à memória dual channel ddr2 800mhz, rede
ethernet wake on lan; memória ram de 2 (dois) gb ddr2 800mhz expansível até 8gb; monitor tela
plana de cristal líquido de 17”, tft active matrix lcd anti-reflexo, resolução 1280x900, 16.7 milhões
de cores; gabinete padrão btx, 02 (duas) usb 2.0, smal form factor, entradas áudio e microfone;
controladora de vídeo padrão svga 640x480, 800x600, 1024x768, 1280x900, não entrelaçado,
memória ddr 256mb podendo ou não ser compartilhada; controladora de áudio dispositivo de som
estéreo, de alta definição, integrada a placa principal, padrão high definition; controladora de rede
placa gigabit ethernet 100/1000; controladora de disco tecnologia serial ata 300 (SATA2 de 300),
smart 7200 rpm 250gb buffer 8mb; unidades de gravação de dvd dual layer, gravadora de cd
padrão SATA, velocidade de leitura de cd 24x, leitura de dvd 8x compatível com cd-rom; teclado
padrão abnt 2 (dois), todos os caracteres da língua portuguesa inclusive “ç” estendido padrão at
101 teclas normas abnt nbr10346 e nbr10347 (abicomp v1.1); mouse ótico tecnologia laser de dois
botões, dispositivo de rolagem de tela, resolução por hardware 800 DPI, conector ou usb. garantia:
4 anos on-site.
IMPRESSORA - Descrição: material: Impressora phaser 3250DN, xerox, ciclo mensal 50.000
paginas, velocidade 30 PPM A4, 15 PPM até 30PPM carta, processador 400MHZ, memoria padrão
32MB, suporta linguagem PCL 6 e 5e, tipos de papel A4, carta, conectividade USB E ETHERNET
10/100 resolução 1200 X 1200, saída de papel150 folhas; Multifuncional, (impressora, scanner,
copiadora).
VENTILADOR DE PAREDE - Descrição: material: oscilante parede, aparelho e grade na cor preta;
consumo mínimo: 0,13 KW/h, carcaça injetada plástico; Hélice 3 ou 4 pás injetada plástico rotação
min. 300 rpm, Max. 1300 rpm, vazão: 225 m³/min; Isolamento classe H; tensão 220V; grade com
diâmetro mínimo grade 60 cm. +/- 10mm tolerância. – 50cm; parede – 50cm.
LOTE 3 - MÓVEIS
AMOFADAS GRANDES - Descrição: material: tamanho: 50x50; colorida; especificações: 72%
algodão + 28% Poliéster; impermeável, resistente aos raios solares, resistente ao esgarça mento,
anti-fungo.
AMOFADAS PEQUENAS - Descrição: material: tamanho: 30x30; especificações: 72% algodão +
28% poliéster - impermeável, resistente aos raios solares, resistente ao esgarça mento, Anti-fungo.
ARMÁRIO - Descrição: material: fabricação em aço em inox ou em aço esmaltado. altura: 150 cm.
profundidade: 40 cm. comprimento: 60 cm. modelo 8110A: fabricação em aço Inoxidável; modelo
8110B: fabricação em aço esmaltado.
ARMÁRIO PARA UTENSÍLIOS DE COZINHA - Descrição: material: em aço inoxidável com três
portas superiores. Medida: 120x30x55. Dimensões do tampo: l.120xa.85xp.53.
BANCADA DE GRANITO - Descrição: material: tamanho 1.8m de largura x 50cm de comprimento
x 2cm de espessura, em granito.
CABIDE PARA MOCHILA - Em zamack
MESA PARA SALA DE AULA - CRIANÇAS DE 2 a 4 ANOS - Descrição: material: mesa
confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4” com soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática
com tratamento anti-ferruginoso na cor branca; tampo em MDF 18mm revestido em laminado
melamínico colorido (referencia L 189), com bordas coladas em PVC na cor branca; medidas:
altura da mesa: 54 cm; tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 70 cm x 70 cm;
CADEIRA PARA SALA DE AULA - CRIANÇAS DE 2 a 4 ANOS - Descrição: material: assento e
encosto das cadeira revestidos de laminado melamínico colorido (referencia L 189) e fixados
através de rebites POP; estrutura em tubo de ¾” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na
cor branca; cadeira com sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e
tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe; “ parafusos de fixação
do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados; altura do assento da cadeira ao chão: 29
cm; altura total: 59 cm; assento da cadeira: 24 cm x 24 cm; encosto da cadeira: 24 cm x 16 cm; .
MESA INDIVIDUAL PARA SALA DE AULA - CRIANÇAS DE 4 a 5 ANOS - Descrição: material:
mesas confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4”, com soldagem eletrônica MIG, pintura
eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca, tampo em MDF revestido em laminado
melamínico de várias cores (amarelo, azul e vermelho), encabeçado com fitas de bordo de
poliestireno de 1,5mm de espessura na cor preta colado com adesivo “ Hot Melting”; medidas:
altura da mesa: 60 cm; tampo da mesa trapezoidal para 01 lugar: base maior - 60cm x base menor
- 40 cm x largura – 40cm.
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4.2
CADEIRA PARA SALA DE AULA - CRIANÇAS DE 4 a 5 ANOS - Descrição: material: assento e
encosto da cadeira revestidos de laminado melamínico de várias cores (amarelo, azul e vermelho)
e fixados através de rebites POP; estrutura será em tubo de ¾” com soldagem eletrônica, pintura
eletrostática na cor branca; deve possuir sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na
mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe; “parafusos
de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados; medidas: altura do assento da
cadeira ao chão: 37,5cm; altura total: 67,5cm; assento da cadeira: 29 cm x 27 cm; encosto da
cadeira: 29 cm x 17 cm.
ESTANTE - Descrição: material: em aço inoxidável com seis prateleiras reguláveis, medida:
198x92x30, na cor cinza, que suporte uma sobrecarga distribuída de até 25 Kg por prateleiras.
MESA PARA COMPUTADOR USO ADULTO - Descrição: material: produzida em 100% MDF com
tampos de 25mm de espessura, uma gaveta e tampo deslizante para teclado e mouse; cor:
marfim; dimensões: largura: 1150mm,altura900mm,profundidade 480mm,cubagem 0,065m³, peso
33kg,volume 2
CADEIRA GIRATÓRIA KID`S COLOR PARA MESA DE COMPUTADOR - Descrição: material:
cadeira giratória com assento e encosto estofados em couro ecológico de alta resistência e
espuma laminada injetada de 35mm e densidade 55kg/m3; assento com regulagem de altura na
estrutura central, encosto com regulagem de profundidade, rodízios de roda dupla, base giratória
com 5 elementos (pés), metálica com capa de polipropileno; proteção plástica nas pontas de cada
elemento; cilindro de gás central; canopla plástica de proteção no eixo central; colorida: laranja,
pink, azul e verde limão ; acessórios: rodas de poliuretano (PU) ; medidas: dimensões: largura do
assento: 39 cm; altura: 90 cm; profundidade do assento: 37 cm; obs:as cadeiras devem ter a
certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco)anos.
CADEIRA PARA BIRÔ - ( direção, secretaria, professor), Descrição: material: cadeiras giratórias
com braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multi laminado anatômico,
espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa
de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa
deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com
bloqueio e regulagem permanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor
preta, encosto em 7 posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo
retardante. Braços reguláveis com alma de aço e apóia braços em poliuretano com regulagem em
cinco posições. Medidas 580 mm de largura x 580 mm de profundidade x 900/1000 mm de altura.
OBS: as poltronas devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco)anos.
CADEIRA PARA SALA DE REUNIÃO - Descrição: material: cadeira fixa com braço, espaldar
médio, assento e encosto em compensado multi laminado anatômico, espuma de poliuretano
injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno antialérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz
classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, base em aço, pintura em epóxi pó na cor preta,
encosto fixo, revestimento em tecido fogo retardante, na cor azul. Braços fixos e apoia braços em
poliuretano. Medidas: 580 mm de largura x 580 mm de profundidade x 900/1000 mm de altura.
OBS: as poltronas devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco)anos.
MESA PARA PROFESSOR - Descrição: material: em madeira MDF de 15mm com tampo e tapacoxa revestido com madeirado; medidas: 120cm de comprimento; 60cm de largura;
MESA PARA REUNIÃO - Descrição: material: mesas de reunião oval, medindo
2000x1000x750mm, com tampo em melamina na cor platina, com 25mm de espessura, bordas
arredondadas em perfil de PVC preto, 180º, sobre estrutura metálica tubular composta por
travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em
chapa de aço, e laterais com colunas duplas e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço
redondos, com pés horizontais em tubo de aço oblongo com ponteiras em poliestireno injetado na
cor preta e sapatas niveladoras; bandeira central em melamina platina com altura final de 50cm,
com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e acabamento em fita de PVC, nos
demais lados, na cor preta; estrutura em aço na cor preta, com tratamento anti-ferrugem de
decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de
epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa; 10 lugares.
LOTE 4 - MATERIAL INFANTIL
BANHEIRA COM SUPORTE - Descrição: material: banheira com suporte dobrável; possui
saboneteira adequadamente posicionada e mangueira para escoamento da água, com tanque
anatômico, de fácil limpeza, sem reentrâncias que possam acumular sujeira. Material: tubos de
ferro, plásticos de engenharia, polipropileno e polietileno, rebites, parafusos e arruelas. Design:
leve e prática. Saboneteira: adequadamente posicionada no tanque. Mangueira: para escoamento
da água; capacidade aprox.: 25 litros. Peso suportado: até30kg considerando-se a criança com
10kg e o restante de água. Peso aprox. do produto: 4,1 Kg. Dimensões aprox. do produto (L x A x
P): 79 x 84 x 60 cm. Prazo de garantia: 03 meses de garantia legal.
POLTRONA PARA AMAMENTAÇÃO - Descrição: material: em corino branco com estrutura em
madeira de pinus e eucalipto de reflorestamento com imunização contra mofo, cupim e
microorganismos. A sustentação do assento e encosto com cintas elásticas de alta resistência. O
travamento de estrutura com grampos fixados com grampeadores pneumáticos. Sistema de
balanço em madeira com molas fixadas com parafusos,Medidas: altura: 100 cm; largura: 74 cm;
profundidade: 80m; altura do assento: 42 cm; espaço livre do assento: 47cm de largura por 47cm
profundidade; altura do braço ref. assento: 22 cm; espaço livre do encosto: 47cm de largura por
60cm altura; acabamento inferior: tela de Ráfia; Espumas: espuma de poliuretano; assento:
densidade D-23; braço: densidade D-20; encostos: densidade D-20.
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4.18
4.19
4.20
BERÇO - Descrição: material: berço com grades em MDF na cor branca acetinada, medindo 130
cm de comprimento x 60 cm de largura, com estrado ajustável, sem gavetas; sendo o
espaçamento das grades laterais no máximo 6,5cm e o espaçamento entre as grades e o estrado
deverá ter no máximo 2,5cm. os cantos, partes protuberantes, cantoneiras, dobradiças e suportes
devem ser chanfrados, ou seja, não devem ter pontas nem arestas, para não machucar o bebê ou
manipulador; a altura final das grades deverá possuir 60 cm a partir do estrado; medidas: Altura –
120 cm; profundidade – 60 cm; comprimento – 121; largura – 61.
COLCHONETE PARA BERÇO - Descrição: material: colchão para berço, nas medidas de 130 cm
de comprimento x 60 cm de largura e 12 cm de espessura com densidade D18 ou D20 conforme
norma da ABNT NBR 13579-2, elaborada no Comitê Brasileiro de Mobiliário (ABNT/CB-15) e pela
Comissão e Estudo de Colchão (CE-15:002.04). Revestido com material têxtil limpo e sem rasgos,
conforme tabela 1 da Norma anteriormente citada; o fechamento do colchão pode ser feito com
material têxtil tipo viés; revestimento de matelassê (acolchoado), costurado ou soldado em material
têxtil, sobre lâmina de espuma 100% poliuretano; deverá possuir 51% de viscose e 49% de
poliéster, revestimento plástico impermeável, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser
utilizado em uma das faces; obs: os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: anti
ácaro e antialérgica. embalagem: o colchão deverá ser embalado em plástico transparente de
forma a impedir a entrada de poeira e insetos.
COLCHONETE PARA SALAS DE REPOUSO - Descrição: material: colchonete para salas de
repouso, nas medidas de 185 cm de comprimento x 65 cm de largura e 5 cm de espessura, com
revestimento externo resistente em Kourino na cor azul real, que permita lavagem e secagem
rápida, deverá ser utilizado nas duas faces; estrutura interna com lâmina de espuma selada D33;
obs: os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: anti ácaro e antialérgica.
ARMÁRIO DE FARMÁCIA - Descrição: material: modelo: 6 prateleiras fixas e 5 reguláveis. Portas
com fecho magnético e fechadura, equipadas com 2 prateleiras escamoteáveis que funcionam
como bancada. 2 cruzes verdes e 1 prancha de autocolantes para optimizar a arrumação. Com
fechadura (2 chaves incluídas). Medidas: L x P x A (cm): largura: 52; profundidade: 20; altura 54.
CAIXA GRANDE PARA GUARDAR BRINQUEDOS - Descrição: material: caixas em plástico
infantil com tema infantil, para guardar brinquedos; medida: 37x40x56cm.
CANECAS - Descrição: material: em plástico polipropileno, capacidade de 300 ml; colorida.
COLHER DE SOBREMESA - Descrição: material: aço inox; tamanho: largura: 36mm X altura: 14
mm X comprimento:164mm
COLHER DE SOPA - Descrição: material: aço inox; tamanho: largura: 47mm X altura 23mm x
comprimento 176 mm. Peso 0,54 kg.
MAMADEIRA PARA LEITE - Descrição: material: plástico polipropileno e atóxico; Capacidade
volumétrica: 240ml; altamente resistente, inodora, esterilizável até 121 graus célsius, gargalo
higiênico sem bordas ou rebarbas cortantes bico de silicone atóxico, anti-alérgico, inodoro e
insípido,fabricada de acordo com a NBR 13793.
MAMADEIRA PARA ÁGUA - Descrição: material: clássica, colorida; capacidade: 120ml; bico de
silicone, frasco em policarbonato altamente resistente a impactos e de alta durabilidade.
DEPÓSITO PARA MAMADEIRA - Descrição: material: plastico propileno. Caixa Prática 6,8 Lts;
Tamanho: altura: 125 mm X largura: 233mm X comprimento;diâmetro: 320mm
ESCOVA PARA HIGIENE DE MAMADEIRA - Descrição: material: cabo de polipropileno, cerdas
em nylon e núcleo em arame de aço inoxidável, coberto com Polietileno tereftalato (PET); em nylon
de alta qualidade, escova durável; super funcional, gira 360º facilitando a limpeza do interior e dos
cantos sem esforço, acompanha escova pequena para limpeza do bico da mamadeira.
ESTERILIZADOR - Descrição: material: aço inox. Esterilização a vapor 600D; Laudo de laboratório
credenciado pela vigilância sanitária, atestando a eficiência de seu esterilizador, funciona em 127 e
220 volts; material virgem e atóxico; esteriliza 6 mamadeiras e seus acessórios (bicos, aros e
tampas); com função de desligar automaticamente quando a água se esgota; consumo médio:
35/40 watts; capacidade para 8 mamadeiras; capacidade para 8 mamadeiras.
LIXEIRA PARA FRALDAS DESCARTÁVEIS - Descrição: material: plástico de polipropileno, com
tampa e pedal, capacidade para 50L.-alt.41cm; larg.32cm;compr.33-50l.
LIXEIRA PARA SALA - Descrição: material: Lixeira com tampa e pedal, com plástico reciclado,
com cesto interno para auxiliar a remoção; capacidade 10 Litros; diâmetro: 260mm; formato:
redondo; tamanho: 310mm de altura; embalagem: filtro de polietileno; material: polipropileno,
tampa: polipropileno; balde: polipropileno; pedal: polipropileno.
LIXEIRA PARA DEPENDÊNCIAS INTERNAS DA CRECHE - (cozinha e área de serviço e
berçario para fraudas), Descrição: material: lixeira com pedal e tampa em plástico rígido, com pedal
metálico, fabricada em processo de rotomoldagem sem soldas ou emendas, em polietileno de alta
densidade com tratamento em UV; pedal fabricado em tarugo de ferro maciço galvanizado e chapa
xadrez galvanizada; dobradiça traseira fixada em suporte reforçado e preso à lixeira por 04
parafusos; chapa da dobradiça arrebitada na tampa; medida Externa : 71,0x44,5x37,0; medida
Interna : 60,0x39,0x24,0; capacidade: 50 litros.
LIXEIRA SELETIVA - Descrição: material: conjuntos de lixeira coleta seletiva em fibra de vidro,
cap.50L. Fabricados em aço eletrogalvanizado; material diferenciado do aço comum, devido um
processo de galvanização que permite uma durabilidade e qualidade apuradas na fabricação dos
produtos. Pintura final a pó eletrostática que garante uma proteção contra ferrugem e corrosão.
Anti-chamas, anti-ferrugem, anti-corrosão.
MOBÍLES COLORIDOS - Descrição: material: móbile musical para ser fixado em berço e carrinho;
mecanismo à corda, com música e movimento rotativo; Com haste para ser movida de um lado
para outro; Os animais devem ser macios e coloridos, adaptados corretamente, para fácil
visualização do bebê; Dimensões: Embalagem: Altura:25,5cm; Largura: 33cm; Peso: 0,80kg
und
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5.20
5.21
5.22
5.23
PRATO PARA REFEIÇÃO - Descrição: material: aço inox; grande; Dimensão: largura 60mm;
altura 130mm; profundidade: 80 mm
TIGELA PARA SOBREMESA - Descrição: material: em melamina. Características: formato oval ;
Dimensões: 12x15x6 cm
SABONETEIRA - Descriç: plástico; tipo polipropileno; cor branca com peça em forma de peneira
para evitar acúmulo de água; fácil de limpar e com material de qualidade e resistente;tamanho:13 x
8 cm.
LOTE 5 - BRINQUEDOS INFANTIS
BONECAS - Descrição: material: cabeça em vinil;corpo, braço e pernas em plastico; tamanhos: alt.
34cm.
BONECAS - Descrição: material: cabeça em vinil;corpo, braço e pernas em plastico; tamanhos: alt.
25cm.
BERÇO PARA BONECAS - Descrição: material: Tamanho: 67ax38lx57cx.
CARRINHO DE BONECAS - Descrição: material: armação de metal; assento de tecido; alt: 67cm;
larg:38; compr.57cm.
KIT COZINHA (brinquedo),Descrição: material: plástico; peças: 5 pratos, 5 colheres, 5 garfos, 5
facas, 5 xicaras, 5 copos.
KIT PARA COZINHA (brinquedo), Descrição: material: plástico. Peças:4 peças para mantimentos,
c/ tampa, 3 panelas com tampa, 1 frigideira, 1 escumadeira, 1 espatula, 1 concha.
ESCORREDOR DE LOUÇA - (brinquedo) Descrição: material: plastico; medidas: comprimento:
23cm; largura: 18cm; altura: 5cm.
KIT PARA CARNE (em plástico brinquedo)Descrição: material: plástico, tam. Aprox. 10Cm, 6
peças:tábua, martelo, garfo, faca.
FOGÃO (brinquedo), Descrição: material: plástico, 4 bocas; altura x comprimento x largura; peso
1,400Kg; dimensões: 56 x 40 x 26 cm.
LIVROS DE LITERATURA INFANTIL - Descrição: material: tecido, Almofadado, tam. 26X26cm;
títulos diversificados.
LIVROS DE LITERATURA INFANTIL - Descrição: material: plástico, tam13x13cm; títulos
diversificados.
LIVROS DE LITERATURA INFANTIL - Descrição: material: cartonado, tam.20x27cm; títulos
diversificados.
LIVROS DE LITERATURA INFANTIL - Descrição: material: Prosa, verso e quadrinhos; títulos
diversificados.
PASSA ROUPINHA (brinquedo),Descrição: material: plástico, tam.a.29xl.41xc.11; contém: tábua,
ferro, 3 cabides, 1 cabideiro.
FANTASIA PARA CRIANÇA - Descrição: material: tecido; modelos: Batman, príncipe, branca de
neve, bela adormecida, moranguinho.
BLOCOS LÓGICOS COLORIDOS - Descrição: material: madeira MDF, pintado com tinta à base
de água atóxica48 peças, 8x8cm, a partir de 3 a.
BLOCOS LÓGICOS COLORIDOS - Descrição: material: E.V.A, 6 cartelas, tam. 19X19cm
contendo 48 peças geométricas. Idade: a partir de 3a.
JOGO ALFABETOS E NÚMEROS EM E.V.A - Descrição: material: E.V.A, cubo contendo 26 letras
e 10 números de 0 a 9, 17x17cm. cada.
PLACAS DE TATAME EM E.V.A - Descrição: material: placas para tatame em EVA (etil vinil
acetato) de encaixe; medidas de 100cm x100cm x 20mm, multicolorido, antiderrapante, com
película, texturizada e siliconada e bordas de acabamento. Deverá proporcionar encaixe perfeito e
retornar ao formato original após impacto; suas peças devem conter números, letras e desenhos –
9 peças
JOGO SEQUÊNCIA LÓGICA - Descrição: material: funções: desenvolve a coordenação visomotora, habilidades visuais e auditivas, raciocínio criativo, inteligência, noção espacial e sequência
de fatos; modelos: vida, trânsito, higiene, lazer. Idade sugerida: a partir de 3 anos; material:
madeira e tinta; colorido; Embalagem: caixa de madeira, tipo estojo medindo 174mm x 100mm x
50mm. (CxAxL); 16 peças.
TREM DE BICHOS - Descrição: material: bichinhos com cabeças articuladas; as orelhinhas do
elefante têm texturas diferentes para mais diversão; para acionar sons e movimento, basta apertar
o tucano; os animais se conectam facilmente, mas o bebê também pode brincar com cada um
individualmente; contém quatro animais, ação motorizada, sons e músicas; medidas: 43 comp x
0.10 larg x 0.15 alt; idade: a partir de 6 meses; cor: colorido (padrão); estimula: desenvolvimento
motor, coordenação motora fina, coordenação visual e manual, domínio manual, percepção visual,
discernimento auditivo-musical, relação causa e efeito, coordenação motora grossa.
CAMINHÃO CAÇAMBA - Descrição: material: caminhão caçamba móvel em plástico; material:
plástico; cor: diversas.; tamanho: comprimento: dimensões aprox. do produto (L x A x P): 42 x 19 x
12 cm. Dimensões aprox. com embalagem (L x A x P): 43 x 21,5 x 14 cm. Prazo de garantia: 03
meses de garantia legal.
CAMINHÃO CEGONHEIRA - Descrição: material: caminhão cegonheira frota forte; características:
fabricado em plástico e aprovado pelo INMETRO; conteúdo da embalagem: 01 caminhão; 10
carrinhos; peso aprox. com embalagem: 1,332 Kg; dimensões aprox. com embalagem (L x A x P):
09 x 25 x 65 cm; idade recomendada: a partir dos 03 anos.
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6.11
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6.13
CAMINHÃO DE BOMBEIROS - Descrição: material: caminhão de bombeiro plástico e ferro;
mecanismos: lança a água à longa distancia; escada com giro de 180 graus e com regulagem de
altura; tanque de abastecimento; movimentos: para frente e para trás; aprovado pelo INMETRO;
und
idade recomendada: a partir de 03 anos; dados técnicos: dimensões aprox. do produto (L x A x P):
42 x 19 x 12 cm. dimensões aprox. com embalagem (L x A x P): 43 x 21,5 x 14 cm; prazo de
garantia: 03 meses de garantia legal.
MEU PRIMEIRO JOGO GP CARROS - Descrição: material: com tabuleiro em forma de quebraund
cabeça, personagens em vinil e roleta. Idade: a partir de 2anos
JOGO O PEQUENO CONSTRUTOR - Descrição: material: peso com embalagem: 0,750 (Kg)
und
medidas da embalagem: largura: 51 cm X altura: 21cm comprimento: 9cm.
CASA DE BONECA COMPLETA - Descrição: material: equipada com fogão, pia, panelas, bule,
pratos, vassouras, peças de vestuário e todos os materiais que propiciem a dramatização livre da
und
vida no lar.
CASINHA DE BONECA - Descrição: material:com kit cerquinha, dimensões: 1,27 m altura x 1,25
und
m largura x 2,45 m comprimento (com cerquinha e mesinha aberta).
CESTA PARA COLOCAÇÃO DE BRINQUEDOS - Descrição: material: caixas em plástico
und
polipropileno, com tema infantil; medida: comprimento:60cm; largura 40cm; altura31cm.
TEATRO DE FANTOCHES - Descrição: material: teatro de fantoches com 1 x 0.80 x 0,50 m em
Algodão com estrutura em PVC, desmontável; acompanha sacola para facilitar o transporte; peso
und
aprox: 6kg.
FANTOCHES - Descrição: material: tecido de pelúcia; técnica: costura; feito à mão parcialmente;
tamanho aproximado: 30 cm; temas: família branca e negra, animais, clássicos da
kit
literatura(chapeuzinho vermelho, os três porquinhos, peter pan, branca de neve).
VIOLÃO - Descrição: material: plástico; atóxico; com alça para o ombro; dimensões da Embalagem
cj
(AxLxP) (cm):altura: 54cm; largura: 24.5; profundidade: 5,5cm; idade: a partir de 3 anos.
MINI PIANO - Descrição: material: Piano com 6 teclas em madeira natural e tampa superior; possui
3 pés em plástico para sustentação; acompanha álbum musical; medidas: 16,5cm de comprimento;
und
17,2cm de largura; 9,5cm de altura; faixa etária: a partir dos 03 anos.
FLAUTA DOCE - Composição: material: corpo: ABS polido; conteúdo da embalagem; cor cinza;
dimensões aproximadas do produto: 31 de altura;4 de largura; 4cm de profundidade; garantia do
und
fornecedor: 12 meses; modelo: soprano; nível: Iniciante: peso líq. aproximado do produto: 50g; tipo
de flauta: doce; todeis
PANDEIRO INFANTIL - Descrição: material: plástico colorido, com 5 chocalhos duplos em metal e
und
decorado na parte superior; medidas: largura:17,5cm; altura: 3cm: faixa Etária: a partir de 02 anos.
INSTRUMENTOS
PARA
PEQUENA
JARDINAGEM
Descrição:material:balde:14,5x17,0centímetros;enxada:12,5x6,0x3,5
centímetros;pá:17,5x6,0
und
centímetros; rastelo:12,5x10,0x3,0 centímetros; composição: plástico.
MASSA DE MODELAR - Descrição: material: estojo com 12un. Base de cera; altura11cm; largura:
est
7,6cm; profundidade: 5cm. Peso líquido: 180gr.
MINI TRAVE DE FUTEBOL COM BOLA - Descrição: material: plástico; tamanho: 81x96x128cm
und
(AxLxP).Peso aproximado 22kg.
TRICÍCLO PARA CRIANÇA - Descrição: material: triciclo de aprox. 85 cm de altura (com a haste);
possui haste removível (para empurrar a criança); acompanha cesta: dimensões da embalagem:
und
Alt.: 35 cm; Larg.:49 cm Prof.: 50 cm: colorido; idade recomendada: De 1 ano e meio a 4 anos.
LOTE 6 - MATERIAL DE EXPEDIENTE
CANETA ESTEROGRÁFICA - Descrição: material: caneta esferográfica; corpo único em plástico
transparente resistente sextavado, ponta com esfera de tugnstênio, escrita fina 0,7mm, carga e
und
tampa conectada ao corpo por encaixe, similar ou superior a “Compacto”; cor: azul e preta.
CANETA HIDROGRÁFICA - Descrição: material: caneta Hidrográfica ; corpo elástico; formato
cilíndrico; ultra fina; escrita fina com carga; estojo com 12 cores, similar ou superior a “Faber
est
Castel”.
CARTOLINA - Descrição: material: dupla face; tamanho:500mm X 660mm – cores diversas:
fls
branca, azul, verde, amarela.
COLA BRANCA - Descrição: material: composição em PVA, lavável, atóxica, para uso em papel ,
und
com bico dosador de encaixe, embalagem com 90 gramas, similar ou superior a “Tenaz”.
FICHA PARA FICHÁRIO - Descrição: material: bloco de ficha pautada n°4, tamanho: A4; Folhas:
und
96; similar ou superior a “São Domingos”.
FICHÁRIO - Descrição: material: fichário 7 gavetas medidas: H 1,335 x L 0,50 x P 0,71; que
und
comporte 120 fichas.
FITA GOMADA - Descrição: material: adesiva; opaca; papel crepom; cor: palha; l: 32 mm;
und
comprimento: 50m, similar ou superior a “3M”.
LÁPIS DE COR - 48 cores, com pigmentos, aglutinantes, carga inerte, ceras e madeira
est
reflorestada, similar ou superior ao “Faber-Castel”
PAPEL MADEIRA - Descrição: folhas tamanho 60mm X 96mm.
fls
PAPEL OFÍCIO - Descrição: material: branco, gramatura de 75g/m2, medindo 210 x 297mm; folha
resma
A4; cada caixa contendo 10 pacotes de 500 folhas cada um, similar ou superior ao “Chamex”.
PASTA DE PLÁSTICO COM ELÁSTICO - Descrição: material: transparente, fina. 20mm. Similar
und
ou superior a “Yes.'
PINCEL ATÔMICO - Descrição: material: pincel atômico 1100p; escrita grossa; recarregável; tinta
und
a base de álcool; caixa com 12 unidades; cor azul.similar ou superior ao “PILOT”.
PINCEL ATÔMICO - Descrição: material: pincel atômico 1100p; escrita grossa; recarregável; tinta
und
a base de álcool; caixa com 12 unidades; Cor preto; similar ou superior ao “PILOT”.
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7.15
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7.19
7.20
7.21
7.22
PINCEL ATÔMICO - Descrição: material: pincel atômico 1100p; escrita grossa; recarregável; tinta
a base de álcool; caixa com 12 unidades; Cor vermelha. Similar ou superior ao “PILOT”.
PINCEL PARA QUADRO BRANCO - Descrição: material: ponta macia para não danificar o
quadro; que apague facilmente, ponta de acrílico de 4,0mm; espessura da escrita: 2,0mm; cores:
preta, azul e vermelha.
TESOURA PEQUENA - Descrição: material: aço forjado , inteiramente niquelado; lâmina polida;
cabo de polipropileno com furos redondos e iguais, reto em continuidade; lâmina; pontas ovais;
comp. 175mm, similar ou superior a “TRAMONTINA”.
LOTE 7 - UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
ASSADEIRA GRANDE - Descrição: material: alumínio - retangular tipo hotel, com alça dimenções aproximadas : (L x C x A) 55 cm x 38 cm x 7 cm.
ASSADEIRA MÉDIA C/ TAMPA - Descrição: material: alumínio- retangular tipo hotel com alças;
dimensão: (L x C x A) 40cm x 27cm x 07cm.
BACIA GRANDE - Descrição: material: polipropileno; grande 45 Lts; altura: 35cm; diâmetro: 60cm.
BACIA MÉDIA - Descrição: material:: polipropileno; Grande 35Lts; Altura: 28cm; Diâmetro: 45cm.
BACIA PEQUENA - Descrição: material: polipropileno; capacidade: 6,5Lts; Altura: 18mts;
Diâmetro: 45cm.
BALDE 8 LITROS - Descrição: material: balde plástico polipropileno, com alça de alumínio de alta
resistência; com “capacidade de 8 litros”, para limpeza doméstica; deve apresentar resistência
compatível com o volume a comportar e ao uso a que se destina.
BALDE 15 LITROS - Descrição: material: balde plástico polipropileno , com alça de alumínio de
alta resistência; com “capacidade de 15 litros”, para limpeza doméstica. Deve apresentar
resistência compatível com o volume a comportar e ao uso a que se destina.
BALDE 20 LITROS - Descrição: material: balde plástico polipropileno, com alça de alumínio de alta
resistência; com “capacidade de 20 litros”, para limpeza doméstica; deve apresentar resistência
compatível com o volume a comportar e ao uso a que se destina.
BANDEJA ALUMÍNIO - Descrição: material: alumínio, retangular; lisa; medidas: largura:30cm;
comprimento: 60cm; altura lateral: 3cm X 5cm.
BANDEJA PLÁSTICA - Descrição: material: bandeja plástica em polietileno de alta densidade;
medidas: 9,7 x 30,0 x 49,0 cm (Alt x Larg x Comp) ; com sistema de empilhamento para a redução
de espaço.
CAIXA PARA GUARDAR LEGUMES - Descrição: material: plástico, tamanho: comp.45,
larg.40cm.
PENEIRA PARA SUCOS DE FRUTAS - Descrição: material: material plástico, funda, com cabo.
FAQUEIRO - Descrição: material: aço inoxidável, garfo com dentes longos e faca com lâmina
longa: composição: 12 facas de mesa 4”; 12 garfos de mesa; 12 colheres de mesa; 12 Colheres
para chá. Total de peças: 48.
FACA GRANDE PARA CORTE DE CARNE - Descrição: material: lâminas aço inox e cabo
plástico; será utilizada para corte, limpeza e preparo de carnes; cabos com proteção antibacteriana
- MICROBAN que é incorporada ao cabo no momento da injeção,para inibir o crescimento de
bactérias e fungos, proporcionando benefícios em higiene e redução de micro-organismos;
tamanho: 7 polegadas.
FACA MÉDIA PARA CORTE DE CARNE - Descrição: material: lâminas aço inox e cabo plástico;
será utilizada para corte, limpeza e preparo de carnes; cabos com proteção antibacteriana MICROBAN que é incorporada ao cabo no momento da injeção,para inibir o crescimento de
bactérias e fungos, proporcionando benefícios em higiene e redução de micro-organismos;
tamanho: 8 polegadas;
FACA MÉDIA PARA CORTE DE FRANGO - Descrição: material: lâminas aço inox e cabo plástico;
será utilizada para corte, limpeza e preparo de frangos; cabos com proteção antibacteriana MICROBAN que é incorporada ao cabo no momento da injeção,para inibir o crescimento de
bactérias e fungos, proporcionando benefícios em higiene e redução de micro-organismos;
tamanho: 8 polegadas;
FACA PARA CORTAR E DESCASCAR VERDURAS E FRUTAS - Descrição: material: lâminas
aço inox e cabo plástico; cabos com proteção antibacteriana - MICROBAN que é incorporada ao
cabo no momento da injeção, para inibir o crescimento de bactérias e fungos, proporcionando
benefícios em higiene e redução de micro-organismos; tamanho: 4 polegadas;
COLHER GRANDE PARA SERVIR ALIMENTOS - Descrição: material: policarbonato; medida:
comprimento: 28,3; largura: 7,3.
COLHER PARA SERVIR ALIMENTOS - Descrição: material: aço inox; Tamanho: Comprimento 28
cm; largura: 7,0cm.
COPO PARA AGUÁ - Descrição: material: copo com alça de alumínio; capacidade: 300 ml;
diâmetro: 8cm; altura: aproximadamente 10cm.
CUSCUZEIRA GRANDE - Descrição: material:corpo em alumínio , alças em baquelite antitérmico
com guarnição metálica revestida, fixadas por três rebites; medida: tamanho grande;
dimensão/diâmetro aproximado: 30,0 cm; capacidade aproximada: 4,0 litros; Espessura: 1,8 mm.
CONJUNTO DE DEPÓSITO PARA MANTIMENTOS - Descrição: material: plástico polipropileno;
corpo transparente; cantos arredondados para proporcionar um fechamento perfeito; tampa que
pode ser usada com base térmica; borda reforçada para garantir fácil fechamento e limpeza;
dimensões: pote quadrado pequeno alto de 1,2 litros - DIM. (cm) 12x12x13 ; pote quadrado médio
alto de 1,9 litros - DIM. (cm) 14x14x15; pote quadrado grande alto de 3,8 litros - DIM. (cm)
18x18x17; pote quadrado grande alto de 5,6 litros - DIM. (cm) 20X20X20; pote quadrado grande
alto de 8,4 litros - DIM. (cm) 22x22x24.
und
40
40
40
120
und
30
30
30
90
und
60
60
60
180
und
2
2
2
6
und
2
2
2
6
und
und
8
15
8
15
8
15
24
45
und
20
20
20
60
und
5
5
5
15
und
5
5
5
15
und
5
5
5
15
und
10
10
10
30
und
6
2
2
10
und
5
5
5
15
und
5
5
5
15
und
4
4
4
12
und
2
2
2
6
und
2
2
2
6
und
2
2
2
6
und
2
2
2
6
und
10
10
10
30
und
10
0
0
10
und
150
150
150
450
und
2
2
2
6
und
4
4
4
12
7.23
7.24
7.25
7.26
7.27
7.28
7.29
7.30
7.31
7.32
7.33
7.34
7.35
7.36
7.37
7.38
7.39
7.40
7.41
7.42
7.43
7.44
7.45
7.46
7.47
7.48
7.49
8.1
8.2
DEPÓSITO PARA MANTIMENTOS - Descrição: material: plástico polipropileno; dimensão: 2,3L;
und
15,6X14,4X17,9cm.
DEPÓSITO PARA MANTIMENTOS - Descrição: material: plástico polipropileno;
und
dimensão:4,5L;19,3X18X22cm; tamanho: 4,0l.
DEPÓSITO PARA MANTIMENTOS - Descrição: material: plástico polipropileno; dimensão: 8L;
und
22,8X21,4X25,8cm.
DEPÓSITO PARA MANTIMENTOS - Descrição: material: plástico polipropileno; dimensão:1,3L;
und
12,9X12X15cm.
DEPÓSITO PARA MANTIMENTOS - Descrição: material:plástico polipropileno; dimensão: 0,5L;
und
9,4X14,4X17,9cmm
ESCORREDOR DE ARROZ INDÚSTRIAL - Descrição: material: alumínio reforçado, alça de
und
alumínio vergalhão; tamanho: diâmetro da boca: 30cm; capacidade: 5l.
ESCORREDOR DE LOUÇA - Descrição: material:Em plástico, para 20 pratos, com suporte para
und
talheres.
ESCORREDOR PARA MACARRÃO INDÚSTRIAL - Descrição: material: alumínio reforçado, alça
und
de alumínio vergalhão; tamanho: diâmetro da boca: 30cm; capacidade: 5l.
FRIGIDEIRA GRANDE - Descrição: material: corpo em alumínio, rebites em alumínio para garantir
a rígida fixação; guarnição alongada em inox dificultando a transmissão de calor para o cabo; cabo
und
em baquelite anatômico e antitérmico; dimensões do Produto; comprimento aproximado 47cm;
altura aproximada: 9,1cm ; largura aproximada: 37,5cm; diâmetro aproximado: 37cm.
FRIGIDEIRA MÉDIA - Descrição: material:corpo em alumínio, rebites em alumínio para garantir a
rígida fixação; guarnição alongada em inox dificultando a transmissão de calor para o cabo; cabo
und
em baquelite anatômico e antitérmico; dimensões do Produto; comprimento aproximado 35cm;
altura aproximada: 9,1cm ; largura aproximada: 20cm; diâmetro aproximado: 20cm.
FUNIL - Descrição: material: plastico polipropileno; medida: 10cm
und
GARRAFÃO TÉRMICO - Descrição: material: botijão térmico para conservar bebidas quentes e
frias; feito com material atóxico e reciclável; torneira desmontável para facilitar a higienização e
utilização; boca mais larga que facilita a colocação de gelo. Pés retráteis que propiciam maior
und
facilidade na hora de servir e guardar. Informações Técnicas; capacidade: 9 litros; dimensões do
produto (comp. x larg. x alt.): 29,4 x 27,3 x 34,5 cm; dimensões da embalagem (comp. x larg. x alt.):
28,2 x 28,2 x 35,9 cm. peso: 2,189 Kg.
GARRAFÃO TÉRMICO - Descrição: material: botijão térmico para conservar bebidas quentes e
frias; feito com material atóxico e reciclável; torneira desmontável para facilitar a higienização e
utilização; boca mais larga que facilita a colocação de gelo. Pés retráteis que propiciam maior
und
facilidade na hora de servir e guardar. Informações Técnicas; capacidade: 12 litros; dimensões do
produto (comp. x larg. x alt.): 30,0 x 28,6 x 40,0 cm; dimensões da embalagem (comp. x larg. x alt.):
31,5 x 29,2 x 41,6 cm. peso: 2,611Kg.
GARRAFA PARA CAFÉ - Descrição: material: revestimento em aço inoxidável e ampola de vidro,
que mantenha a temperatura de líquidos; sistema que evita pingos após servir; capacidade de 1,8
und
lts;
GARRAFA PARA CHÁ - Descrição: material: revestimento em aço inoxidável e ampola de vidro;
que mantenha a temperatura de líquidos; com sistema que evita pingos após servir; capacidade
und
de 1,8 lts.
JARRAS PARA SUCO - Descrição: material: plástico de polietileno; com isolamento com espessa
camada de poliuretano; capacidade: 4Lts; quente e frio; alça para transporte; bocal com larga
und
abertura que facilite o enchimento e limpeza.
LEITEIRA - Descrição: material: alumínio, com tampa; capacidade 6l.
und
PANELA - Descrição: material: alumínio fundido polido com tampa; Medida: 4, 5 litros, largura de
und
26cm, prof. 10cm.
PANELA - Descrição: material: alumínio polido com tampa; medida: 340mm Alt:160mm Capc:14,5
und
litros.
PANELA - Descrição: material: alumínio polido com tampa; Medida: 31 litros, dimensão: 450mm,
und
alt. 200mm.
PANELA - Descrição: material: alumínio polido com tampa; Medida: 41litros, largura de 500mm,
und
prof.210mm.
PANELÃO - Em alumínio fundido polido com tampa; Medida: 40 litros, largura de cm, prof. 37cm.
und
PANO DE CHÃO - Descrição: material: pano multi uso para limpeza em geral, 100% algodão.
und
Medida: 40X70 100% algodão.
PANO DE PRATO - Descrição: material: tecido felpudo, 100% algodão, estampas e cores
und
diversas; Tamanho: 40 cm x 60cm.
PIREX - Descrição: material: vidro refratário e temperado; capacidade: 3L; dimensão: comprimento:
und
39cm; largura: 23cm; profundidade: 5,2cm; em vidro, tamanho médio:35x23cm.
TÁBUA PARA CORTAR CARNE - Descrição: material: polietileno, tamanho:35x25
und
CONJUNTO UNIFORME PARA COZINHEIRA - Descrição: material: vestido copeira em
und
semprigual doméstica azul com avental frente copeira e touca.
LOTE 8 - UTENSÍLIOS DE JARDINAGEM
VASOS PARA PLANTAS - Descrição: material: plástico polietileno virgem, atóxico, com aditivo
contra ação de raios UV; cor: terracota (cerâmica); Dimensão: vol: 40l; diâmetro: superior: 300mm;
und
inferior: 270mm; altura: 320mm.
VASOS PARA PLANTAS - Descrição: material: plástico polietileno virgem, atóxico, com aditivo
contra ação de raios UV; cor: terracota (cerâmica); Dimensão: vol: 80l; diâmetro: superior: 450mm;
und
inferior: 430mm; altura: 450mm.
4
4
4
12
4
4
4
12
4
4
4
12
4
4
4
12
4
4
4
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2
2
2
6
4
4
4
12
2
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2
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2
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2
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2
2
2
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2
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2
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2
2
2
6
2
2
2
6
10
10
10
30
3
3
3
9
3
3
3
9
3
3
3
9
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3
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3
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15
45
10
10
10
30
10
10
10
30
9.1
9.2
9.3
9.4
9.5
7.
LOTE 9 - MATERIAIS DIVERSOS
QUADRO DE AVISOS CORTIÇA COM MOLDURA ALUMINIO - Descrição: material: quadro com
moldura em alumínio anodizado natural fosco, frisado; fundo do quadro confeccionado em eucatex,
10mm e acabamento em feltro verde; dimensões: altura 120 cm, largura 90 cm.
QUADRO DE AVISOS CORTIÇA COM MOLDURA ALUMINIO - Descrição: material: quadro com
moldura de madeira cedrinho vermelho, lixada e selada; fundo do quadro em chapa de eucatex,
base de EVA 10mm e acabamento frontal em cortiça aglomerada e selada; medidas: altura1,20m;
largura:1,50m; madeira: 0,4cm
ESPELHO - Descrição: material: Espelho bisotado; medidas: 1.20m. de Altura por 90cm de
Largura aproximadamente; moldura em madeira MDF na cor madeira; medidas: 5cm de Largura
aproximadamente;
GARRAFÃO PARA GELÁGUA - Materiais: plástico; capacidade 20l.
PURIFICADOR DE ÁGUA ANEXADO A TORNEIRA - Descrição: material: plástico; acessórios:
oito adaptadores para montagem em torneira QuickFit, alerta PureProtect; troca do cartucho do
filtro: seleção de água: spray filtrado, spray não filtrado, fluxo não filtrado; taxa de fluxo de água: 2
l/min; taxa de fluxo de água: 5 °C especificações do design: cor(es): branco; peso do produto: 230
g: dimensões do produto (C x L x A): 60 x 137 x 105 mm; sistema de purificação: remoção de
bactérias: 99,99 %; remoção de cloro: >75 %; remoção de turvação: 3 mil litros ou
aproximadamente 1 ano; ; remoção de compostos orgânicos voláteis; especificações do filtro; vida
útil do filtro: 2.400 litros ou aproximadamente 8 meses; componentes principais do filtro: membrana
microporosa, carvão ativado granular; condições de entrada de água; pressão mínima de entrada
de água: 0,7 bar; pressão máxima de entrada de água: 3,5 bar; temperatura máxima de entrada de
água: 50 °C; sustentabilidade;
und
2
2
2
6
und
2
2
2
6
und
3
3
3
9
und
3
3
3
9
und
3
3
3
9
DAS CONDIÇÕES SOBRE OS PRODUTOS
7.1. O objeto consiste na aquisição de Equipamentos, Material Permanente e de Consumo, destinados aos Centros de
Educação Infantil - CEI, junto à Secretaria Municipal de Educação de Ubajara, Estado do Ceará, devendo ser observadas e cumpridas as
seguintes condições:
8.
7.1.1
Os materiais deverão ser equipamentos novos, fornecidos por empresas consagradas no ramo, sem imperfeições
ou defeitos, e de linhas normais de produção em série, de modo a evitar dificuldades futuras com a manutenção
ou reposição de peças constituintes dos equipamentos mencionados neste Instrumento;
7.1.2
Os materiais deverão ser atendidos conforme os requisitos de ergonomia e demais características dos
Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil, Vol. 2 - Brasília, e da ABNT - Associação Brasileira
de Normas Técnicas/CEE-136 - Ergonomia – Escola, bem como estar aprovados para o uso e consumo através
de rótulos que contenham provas de registro, qualidade ou inspeção, expedidas por Agências Reguladoras ou
Órgãos de Controle Oficiais em vigência no país;
7.1.3
Os materiais deverão ser equipamentos modernos e adequados a todas as necessidades das atividades a serem
desenvolvidas;
7.1.4
No caso de materiais importados, deve ser entregue toda a documentação que os legalize no país,
principalmente, quanto ao cumprimento das normas da ABNT e INMETRO.
7.1.5
Os produtos elétricos-eletrônicos devem ter embalagens que identifiquem o nome e/ou a marca do produto,
tensão ou voltagem de alimentação, serem produtos nacionais, cadastrados na Agência Especial de
Financiamento Industrial - FINAME do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDES, com o seu
respectivo código, ou possuírem cadastro do respectivo produto no site do cartão BNDES, endereço eletrônico https://www.cartaobndes.gov.br/cartaobndes/index.asp.
DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. Para o fornecimento dos produtos objeto da Licitação, será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas
cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidade entre as partes, em conformidade com as disposições contidas no Edital da
Licitação, neste Termo de Referência e na proposta vencedora.
8.2.
9.
O Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2014.
DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
9.1. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Ubajara, de segunda a sexta feira, no
horário compreendido entre as 08:00h e 17:00h.
9.2. Os produtos deverão ser entregues por transportador ou semelhantes, sendo, recebido provisoriamente, no ato da entrega,
para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, tipo ou
modelo, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimo exigidos e definitivamente, após a verificação da qualidade, da
quantidade dos bens e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
9.3. Se na entrega estiver presente um representante do fornecedor, o recebimento será definitivo verificando-se a conformidade
do bem com a proposta do fornecedor, especificações, marca tipo ou modelo, embalagem, e conferindo-se a quantidade e preços unitários
e totais, conforme solicitado na ordem de compra.
10. DA FORMA DE FORNECIMENTO
10.1.
O fornecimento dos produtos será feito em regime de empreitada por preço unitário.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Além das responsabilidades resultantes da observância da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/93, são
obrigações do CONTRATANTE:
11.1.1
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com as cláusulas
contratuais e os termos de sua proposta;
11.1.2
Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato, efetuando as retenções tributárias
devidas sobre o valor da fatura do CONTRATADO;
11.1.3
Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis;
11.1.4
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido,
para que seja substituído, reparado ou corrigido, fixando prazo para a sua correção;
11.1.5
Impedir que terceiros realizem o fornecimento dos produtos objeto desta licitação;
11.1.6
Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente.
11.2. A Secretaria Municipal de Educação não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
12.1. Além das responsabilidades resultantes da observância da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/93, são
obrigações do CONTRATADO:
12.1.1
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e
seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca,
fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
12.1.2
Fornecer os produtos acompanhados do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede
de assistência técnica autorizada, quando for o caso;
12.1.3
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.4
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com
avarias ou defeitos;
12.1.5
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.6
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.7
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Secretaria Municipal de
Educação;
12.1.8
Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento dos produtos;
12.1.9
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para
os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre;
12.1.10 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.1.11 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento
ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº
8.666, de 1993.
13.
DA FISCALIZAÇÃO
13.1. O Acompanhamento e a fiscalização da execução contrato serão exercidos por meio de um representante legal indicado
pela Secretaria Municipal de Educação, denominado FISCAL, ao qual compete fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem
como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas,
falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência ao CONTRATADO, conforme determina o art. 67 da Lei
8.666/93, e suas alterações.
13.2. O servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação deverá ter experiência necessária para o acompanhamento e
controle da execução do objeto do contrato;
13.3.
Referência.
A verificação da adequação da execução do objeto deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de
13.4. Não obstante ser o CONTRATADO o único e exclusivo responsável pelo fornecimento dos produtos, o CONTRATANTE se
reserva o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
13.5. Cabe ao CONTRATADO atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto
inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para o CONTRATANTE, não implicando essa atividade de
acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade do CONTRATADO, que é total e irrestrita em relação
ao objeto desta licitação, inclusive perante terceiros, respondendo, por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade
observada na execução do ajuste.
13.5.1 A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade do
CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
13.6. O representante da Secretaria Municipal de Educação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis.
14.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1.
14.2.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
14.1.1
Advertência por escrito;
14.1.2
Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
14.1.3
Multa compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato;
14.1.4
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 02 (dois) anos;
14.1.5
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
14.2.1
Advertência por escrito;
14.2.2
Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do contrato
por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
14.2.3
Em caso de inexecução total, multa compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato;
14.2.4
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 02 (dois) anos;
14.2.5
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
14.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de
Ubajara e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município de Ubajara pelo prazo de até 05
(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das
demais cominações legais.
14.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
14.4.1
Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
14.4.2
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.4.3
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e
a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
14.6.
A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
14.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva
do Prefeito Municipal de Ubajara.
14.8.
15.
As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação, podendo responder judicialmente pelas informações prestadas.
15.2. A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar diligência nas instalações do adjudicatário, e em documentos
apresentados na licitação, com vistas a verificar a veracidade das informações prestadas.
15.3. Os licitantes deverão apresentar proposta com validade de 60 (sessenta) dias, devendo informar, ainda, números de
telefone fixo e fax, endereço completo, correio eletrônico e nome do preposto para o atendimento das solicitações da CONTRATANTE.
15.4. Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para o início da fornecimento dos produtos, o contrato
acompanhado da ordem de compra.
15.5. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Termo de Referência
deverá ser encaminhado à Pregoeira, por escrito, endereçado à Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua José Rufino
Pereira nº 100, Centro, Ubajara, Ceará, CEP 62.350-000, ou através do telefone (88) 3634-1300, Ramal 218.
15.6.
Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação pertinente.
Ubajara, Estado do Ceará, 26 de Maio de 2014.
Antônia Rejane Romão Fernandes da Costa
Secretária Municipal de Educação
Pregão Presencial nº 004/2014-SEDUC
Anexo II – Modelo de Proposta
À Secretaria Municipal de Educação
A/C Sra. Pregoeira.
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para o fornecimento dos produtos
indicados no Termo de Referência – Anexo I, de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor total de R$ ______________
(__________________________________________), já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais.
Outrossim, declaramos que:
a) Que temos pleno conhecimento e aceitamos todas as condições do Edital assim como para contratação;
b) Nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais
estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais,
trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos;
c) Garantimos que os produtos serão substituídos, sem ônus para a Secretaria Municipal de Educação, caso não estejam
de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos;
d) Caso sejamos contratados, seremos responsáveis por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio
da Secretaria Municipal de Educação, durante o fornecimento dos produtos, reparando-os, às nossas custas, sem que nos caiba nenhuma
indenização..
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
e) A efetuar o fornecimento dos produtos no prazo previsto no Edital, contado a partir da data da assinatura do termo de
Contrato ou da comunicação emitida pela Secretaria Municipal de Educação;
f) Em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data final prevista para
sua entrega;
g) Até que o contrato seja assinado, que esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições
do Edital.
Local e Data.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
Pregão Presencial nº 004/2014-SEDUC
Anexo II – Modelo de Proposta
À Secretaria Municipal de Educação
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LOTE 1 - PARQUE INFANTIL
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
CASINHA PARQUE - Casinha com piso de madeira de eucalipto suspenso
a 1,10 m do chão e área de 8,50m x 5,50 m; Telhado: feito em meia-lua de
eucalipto com tratamento auto clavo, Área de ocupação do parque: 15,0m
x 5,0 m. Componentes: Escada de acesso com corrimões , fechado com
corda. Escorregadeira feita de Angelim ( madeira –de lei) e pintura nas
bordas laterais na cor vermelha, Teia de cordas na cor azul, tipo quadrado
de madeira: rede de corda de polipropileno de alta resistência para
escalada. Ponte pêncil de madeira com corrimões laterais e cabo de aço
medindo 7 a 8 de diâmetro galvanizado, 2 balanços laterais: de madeira
(Angelim) com estrutura em x de madeira de eucalipto tratado, dimensão h
= 3 m com parafusos galvanizados, e pintura do assento na cor vermelho,
Teleférico : cabo de aço com 0,2 cm galvanizado com estrutura em x de
madeira de eucalipto tratada e parafusos embutidos e galvanizados com
roldanas e meio pneu para criança descer.
BALANÇO EM MADEIRA - de eucalipto de 16cm a 18cm de diâmetro com
tratamento auto clave e com ferragens de sustentação galvanizadas; Área
de ocupação: 2,00m x 2,20 altura 1,80m aproximadamente - com 2
banquinhos nas cores vermelho e amarelo com encosto de 1,50 m de
comprimento por 30 cm de profundidade em madeira com estrado para
apoio. Parafusos embutidos e ferragens galvanizadas.
CAIXA DE AREIA ( sem areia) - Toras de eucalipto com tratamento de
autoclave concretadas, de 30 cm de altura fora do chão; Área de ocupação
oval: 2,50m x 3,50 mx0,30 m.
TÚNEL DE PNEU - com madeira de eucalipto com tratamento autoclave e
arcos coloridos de pneus composto por 15 arcos com altura 1,0m x 0,90 m
de largura.
CAVALINHO DUPLO - Estrutura de madeira de eucalipto com tratamento
auto clave, cada tronco medindo de 16 cm a 18 cm de diâmetro, ferragens
para sustentação e parafusos embutidos galvanizados; Área de ocupação:
1,50 m x 2,50 m, altura de 1,80 m; 2 cavalinhos na cores vermelho e azul
de madeira, Maçaranduba – madeira - de –lei) 0,25m x 0,90 x 0,5m
CASA PARA BONECAS - Estrutura toda em madeira eucalipto com
tratamento auto clave , cada tronco medindo 7 cm de diâmetro ,frente
medindo 2,70 m com porta de L = 0,35m e H=1,50m e 2 laterais medindo
2,00 m com uma janela em cada lateral com dimensão de L = 0,35m e
H=0,45m e fundo vazado com 2 prateleiras; piso de madeira de eucalipto
e telhado: feito em meia-lua de eucalipto com tratamento auto clave.
BANCOS COM ENCOSTO - Estrutura toda em eucalipto com tratamento
auto clave com encosto e assentos nas cores vermelho e amarelo em
tábua de Angelim de 30 cm de largura e parafusos embutidos e
galvanizados; - Área de ocupação : 0,60m largura x 1,50 m de
comprimento.
Valor Total Lote 1:
LOTE 2 - MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO
Preço Total
Quantidade total
und
Und
Preço Unitário
CEI - Adolfo Pinto de
Mesquita - Distrito de
Jaburuna
Especificação
CEI - Lurdes dos Santos
Jacome - Bairro Domício
Pereira
Item
(EletroEletrônicos)
Código
FINAME BNDES/end
ereço
cadastro
Cartão
BNDES
CEI - Bairro Sebastião Ges
Parente
A/C Sra. Pregoeira.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
APARELHO DE SOM - Descrição: material: Micro system com Karaokê,
Entrada para USB, e para cartão de memória com as seguintes
características: Entrada USB 1.0/2.0(full speed); entrada para cartão de
memória: MMC, SD, MS; rádio AM e FM estéreo com sintonia digital;
compatível com VCD, CD, CD-R, CD-RW; reproduz vídeo no formato
MPEG4 e CDs musicais em arquivos MP3 e WMA; saída S-vídeo, vídeo
componente, vídeo composto; saída de áudio digital coaxial; dolby
digital(AC3) e DTS; Função program, repeat, zoom, play, go to, pause e
protetor de tela; Saída para fones de ouvido; potência: 50W;
APARELHO DE TELEFONE - Descrição: material: com fio. Dimensões
aproximadas: 16x6x20,5cm; peso líquido. aproximado: 440g; flash;
rediscagem; mudo; 3 volumes de Campainha; 2 timbres; chave de
Bloqueio (opcional); 3 volumes de campainha; 2 timbres; Flash
rediscagem; mudo; chave de tom e pulso; posições mesa e parede.
APARELHO DE TELEFONE COM FAX - Descrição: material: fax com
identificador de chamadas F916 ; design moderno, compacto; Fax F916E
;função viva-voz; 6 velocidades de transmissão de dados; sistema de
economia de papel na recepção do documento; personaliza o logotipo do
cabeçalho do documento; trabalha com bobina térmica (performance mais
arrojada); identificador de Chamadas; agenda; função copiadora; tipo de
papel: térmico; relatório Operacional rediscagem automática; data e hora;
viva-voz.
AR CONDICIONADO - Descrição: material: 18.000 BTUs, tipo split;
Capacidade de refrigeração: 18.000 Btu/h; Voltagem: 220V; Frequência:
60Hz; Potência: aproximadamente 1.700W; Corrente elétrica: 16A;
Unidade interna: (evaporadora) e Unidade externa (condensadora); Alertas
especiais – direcionamento automático; (deflexão de ar vertical e
horizontal); Compressor tipo scroll; Controle remoto sem fio; Filtros
especiais que eliminam odores, poeira, fumaça, pelos e capacidade de
neutralizar elementos nocivos à saúde humana (filtros laváveis); Conter:
operação resfriamento rápido, sleep, reinício automático, timer, operação
automática e etc; Usar gás que não agrida a camada de ozônio; A unidade
externa – condensadora – deverá ser instalada na fachada do prédio,
suspensa, fixada com mãos francesas e com distância aproximada de 20
m da unidade interna evaporadora; Garantia: mínima de 12 (doze) meses.
EXAUSTOR - Descrição: material: Para fogão industrial de 6 bocas; Coifa
de parede 60cm com acabamento em aço inox e aba de vidro temperado;
função 2x1, podendo ser utilizada tanto como depuradora como exaustora;
acompanha 2 filtros de carvão ativado; 2 luminárias de led; capacidade de
absorção de 660m³/hora; motor de 170W; nível de ruído < ou = 43db;
saída do duto de 150mm; acabamento da chaminé em aço inox, regulável
de 60cm até 1,20m; 3 níveis de velocidade; voltagem 230v ou 127v;
garantia de 12 meses.
FOGÃO DE 6 BOCAS DE USO DOMÉSTICO - Descrição: material: forno
de grade auto deslizante; acendimento automático; autolimpante, trava de
forno; luz no forno; Entrada de gás; queimadores vulcano; bivolt; na cor
branca; 5 (cinco) queimadores normais e uma família; mesa de inox
sobreposta; tampa de vidro temperada; Isolamento térmico; prateleira do
forno cromada; visor na porta do forno; acompanhar registro com
mangueira de ligação no botijão de gás; O equipamento deverá atender à
lei 8078/90 (código de defesa do consumidor) e demais legislações
pertinentes; a contratada deverá fornecer manual de instruções
operacionais em português.
Garantia: No mínimo 12
(12) meses a contar da entrega do equipamento na unidade requisitante.
FOGÃO COM 6 BOCAS INDUSTRIAL - Descrição: material: com
capacidade de 300g/h e 3 conjugadas, com queimador de 300g/h;
torneiras independentes; grelhas de ferro fundido removíveis de 400mm x
400mm; forno com dimensões internas mínimas de 540mm (largura) x
310mm (altura) 660mm (profundidade), volume 100 litros, consumo 800
g/h; Pressão de utilização: 2,8kPa= 280mmca; Dimensões aproximadas:
1080 x 1570 x 800mm. Constituintes: Estrutura e demais componentes
fabricados integralmente em aço inox 430; 4 pés em perfil “L” de abas
iguais de 1 ½ x 1/8 de espessura. Soldado na parte inferior e interna do
perfil , tubo de ½ chapa 16 (1,50mm) com 50mm de altura para receber
conjunto de ponteiras de alta resistência em Poliamida 6.0 (Nylon),
regulável, com cerca de 50mm de altura, constituídas por bucha cônica
com rosca 7/8 e ponteira de apoio plano. Forno: paredes e tetos duplos de
aço inox. Isolados com lã de vidro; interna chapa 20 (0,90mm) e externa
chapa 18 (0,25mm); Corpo da porta em chapa de aço inox isolado, com
miolo de lã de vidro, eixo de abertura da porta horizontal, dobradiças
reforçadas com mola e puxador metálico; Piso em aço inox, removível,
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FREEZER HORIZONTAL LINHA BRANCA - Descrição: material:
capacidade de armazenamento: garrafa 290ml: 526; garrafa 600ml: 306;
Pet 600ml: 306; pet 1 litro: 194; pet 1,5 litro: 132; pet 2 litros: 108; lata
350ml: 776; capacidade bruta: 419 litros ; faixa de operação (dupla ação):
função refrigerada: 2ºc a 8ºc; função freezer: -18ºc a -22ºc; dimensões
aprox. do produto (externa): 94,4x133,1x69 cm (axlxp); dimensões aprox.
do produto (interna): 71,5x122,2x51,5 cm (axlxp); peso aprox do produto:
69kg.capacidade.
GELADEIRA - Descrição: material: refrigerador elétrico com capacidade
de 1000 litros; Possuir prateleiras deslizantes de aço trefilado, com
gavetas, bandejas de degelo, com porta aproveitável, com luz interna; Com
luz interna; Pés traseiros com rodízio e pés frontais reguláveis. Recursos
básicos operacionais requeridos: controle de termostato, lâmpada
incandescente, pintura em tinta poliacrílica ou alquídica melanímica
aplicada por processo eletrostático. Tensão 220V. Todo o equipamento
deve vir acompanhado de material de instrução contendo: Orientação de
instalação, forma de uso correto (operação controle) e regulagem;
Procedimentos de conservação e limpeza; Procedimentos para
acionamento da garantia ou assistência técnica; Cor: Branca.
Embalagem:Em caixa de papelão ondulado, com estrutura de madeira,
aparafusada na base do refrigerador, para garantir a rigidez. Deve
acompanhar cada unidade folheto de instrução do fabricante. Garantia:
garantia de no mínimo 1 ano contra defeitos de fabricação. Certificado de
garantia preenchido com data e número da nota fiscal.
BEBEDOURO REFRIGERADO PARA GARRAFÃO - Descrição: material:
serve água gelada e natural (3,5 litros/h); Controle de temperatura da água
gelada; Duas torneiras de saída de agua, com capacidade para servir água
gelada e natural; Com suporte para acoplamento de galões de 10 e 20
litros; Função liga desliga; Sistema de abertura automática do garrafão;
Baixo consumo de energia nível “A” - Selo PROCEL; Gás refrigerante
ecológico; Produto certificado pelo INMETRO; Cor: Branco. Dimensões:
Altura mínima: 960mm; Largura mínima: 280mm; Voltagem: 220V.
Garantia: Certificado de garantia mínimo de 01 ano e atender as
especificações da NBR NM-IEC 335-1:1998 da ABNT e certificado de
conformidade do INMETRO.
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL - Descrição: material: elétrico, tipo
industrial, copo removível com capacidade mínima de 10 litros; copo e
base de aço inox ou alumínio polido, hélices em aço inox; motor
monofásico com potência mínima de 1/3v, cobertura de polipropileno;
funcionamento com tensão elétrica de 220v e frequência de 60hz; manual
de instruções contendo: orientação de instalação, forma de uso correto
(operação e controle) e regulagem; procedimentos de conservação e
limpeza; procedimentos para acionamento de garantia ou assistência
técnica;
garantia mínima de 12 (doze) meses.
LIQUIDIFICADOR DE USO DOMÉSTICO - Descrição: material: 600W de
potência, 5 ajustes de velocidade e um filtro para frutas; capacidade para
triturar gelo; painel soft touch, painel com superfície macia e sem
aberturas, de limpeza fácil; botão "Easy Clean"; lâminas destacáveis;
armazenamento do cabo.
BATEDEIRA - Descrição: material: potência : 300 w; consumo : 0.002 kwh
por hora; velocidades : 5 e turbo; tigela com capacidade para: 3,5 l e giro
automático; batedores para massas leves e pesadas, ejetor de batedores;
pode ser usada manualmente, sem ter de parar o processo; prendedor de
fio.
ESTRATOR DE SUCO DE LARANJA - Descrição: material: modelo:
industrial; motor de 1/6 H; rpm (rotações por minuto): 1740; corpo em aço
inox e nylon; copo em alumínio; - macho em plástico; voltagem: bivolt
(127/220v); dimensões aproximadas: 7,5x34cm; - peso aproximado: 4 Kg.
BALANÇA DE PRATO - Descrição: material: modelo: Digital com Bateria e
memorização e subtração automática da tara; capacidade: 15 kg;
dimensões mínimas do prato: 383 x 248 mm;dimensões finais: 105 x 305 x
280 mm, Alimentação: 110 - 220 VCA com variação máxima de -15% a
+10% - 50/60 hz; bateria recarregável, que avisa quando a carga está se
esgotando, autonomia para 80 horas, e recarregador de bateria com
seletor de voltagem 110/220V.visor de cristal líquido garantindo perfeita
visualização mesmo em ambientes de iluminação intensa; prato retangular
com borda, em material plástico, que amplia
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2.17
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TELEVISÃO LED A CORES - Descrição: material: TV LED, tamanho de
tela: 32 polegadas; resolução mínima de 1366 pontos X 768 linhas,
formato de tela: 16:9 widescreen e formato padrão (4 por 3); conexões
mínimas: 1 entrada para PC(RGB), 2 entradas HDMI, 2 vídeo componente,
1 S-Vídeo, 2 áudio e vídeo – RCA, 1 saída de áudio, 1 saída para fone de
ouvido; ângulo de visão mínimo: 176º; brilho mínimo: 450 cd/m2; contraste
mínimo: 8.000:1 dinâmico; potência de áudio mínima: 7W RMS x 2; efeitos
de som: surround e estéreo; preparado para recepção do sinal digital em
alta definição adotado no Brasil; sistema: PAL-M, PAL-N, NTSC, tensão:
automático (bivolt); cada televisor deverá ter os seguintes assessórios:
controle remoto, cabo de alimentação natural, manual de instruções em
português, suporte de mesa e suporte de parede; Garantia: mínima de 12
(doze) meses.
COMPUTADOR - Descrição: material: dektop dell optiplex 760sff – sem
sistema operacional; processador intel core 2 duo, fsb 1066mhz; placa
mãe 1(um) slot pci v.2.3 livres e 1 (um) slot pci-e x16 livres para futuras
expansões, chipset com suporte à memória dual channel ddr2 800mhz,
rede ethernet wake on lan; memória ram de 2 (dois) gb ddr2 800mhz
expansível até 8gb; monitor tela plana de cristal líquido de 17”, tft active
matrix lcd anti-reflexo, resolução 1280x900, 16.7 milhões de cores;
gabinete padrão btx, 02 (duas) usb 2.0, smal form factor, entradas áudio e
microfone; controladora de vídeo padrão svga 640x480, 800x600,
1024x768, 1280x900, não entrelaçado, memória ddr 256mb podendo ou
não ser compartilhada; controladora de áudio dispositivo de som estéreo,
de alta definição, integrada a placa principal, padrão high definition;
controladora de rede placa gigabit ethernet 100/1000; controladora de
disco tecnologia serial ata 300 (SATA2 de 300), smart 7200 rpm 250gb
buffer 8mb; unidades de gravação de dvd dual layer, gravadora de cd
padrão SATA, velocidade de leitura de cd 24x, leitura de dvd 8x compatível
com cd-rom; teclado padrão abnt 2 (dois), todos os caracteres da língua
portuguesa inclusive “ç” estendido padrão at 101 teclas normas abnt
nbr10346 e nbr10347 (abicomp v1.1); mouse ótico tecnologia laser de dois
botões, dispositivo de rolagem de tela, resolução por hardware 800 DPI,
conector ou usb. garantia: 4 anos on-site.
IMPRESSORA - Descrição: material: Impressora phaser 3250DN, xerox,
ciclo mensal 50.000 paginas, velocidade 30 PPM A4, 15 PPM até 30PPM
carta, processador 400MHZ, memoria padrão 32MB, suporta linguagem
PCL 6 e 5e, tipos de papel A4, carta, conectividade USB E ETHERNET
10/100 resolução 1200 X 1200, saída de papel150 folhas; Multifuncional,
(impressora, scanner, copiadora).
VENTILADOR DE PAREDE - Descrição: material: oscilante parede,
aparelho e grade na cor preta; consumo mínimo: 0,13 KW/h, carcaça
injetada plástico; Hélice 3 ou 4 pás injetada plástico rotação min. 300 rpm,
Max. 1300 rpm, vazão: 225 m³/min; Isolamento classe H; tensão 220V;
grade com diâmetro mínimo grade 60 cm. +/- 10mm tolerância. – 50cm;
parede – 50cm.
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2
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7
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Valor Total Lote 2:
LOTE 3 - MÓVEIS
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
AMOFADAS GRANDES - Descrição: material: tamanho: 50x50; colorida;
especificações: 72% algodão + 28% Poliéster; impermeável, resistente aos
raios solares, resistente ao esgarça mento, anti-fungo.
AMOFADAS PEQUENAS - Descrição: material: tamanho: 30x30;
especificações: 72% algodão + 28% poliéster - impermeável, resistente
aos raios solares, resistente ao esgarça mento, Anti-fungo.
ARMÁRIO - Descrição: material: fabricação em aço em inox ou em aço
esmaltado. altura: 150 cm. profundidade: 40 cm. comprimento: 60 cm.
modelo 8110A: fabricação em aço Inoxidável; modelo 8110B: fabricação
em aço esmaltado.
ARMÁRIO PARA UTENSÍLIOS DE COZINHA - Descrição: material: em
aço inoxidável com três portas superiores. Medida: 120x30x55. Dimensões
do tampo: l.120xa.85xp.53.
BANCADA DE GRANITO - Descrição: material: tamanho 1.8m de largura
x 50cm de comprimento x 2cm de espessura, em granito.
CABIDE PARA MOCHILA - Em zamack
MESA PARA SALA DE AULA - CRIANÇAS DE 2 a 4 ANOS - Descrição:
material: mesa confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4” com soldagem
eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor
branca; tampo em MDF 18mm revestido em laminado melamínico colorido
(referencia L 189), com bordas coladas em PVC na cor branca; medidas:
altura da mesa: 54 cm; tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 70 cm x
70 cm;
und
30
30
30
90
und
30
30
30
90
und
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4
4
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und
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und
150
150
150
450
und
15
0
0
15
3.8
3.9
3.10
3.11
3.12
3.13
3.14
CADEIRA PARA SALA DE AULA - CRIANÇAS DE 2 a 4 ANOS Descrição: material: assento e encosto das cadeira revestidos de laminado
melamínico colorido (referencia L 189) e fixados através de rebites POP;
estrutura em tubo de ¾” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na
cor branca; cadeira com sapatas em polipropileno copolímero, injetados,
na mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura
através de encaixe; “ parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes
de 3/16” x 3/4”, zincados; altura do assento da cadeira ao chão: 29 cm;
altura total: 59 cm; assento da cadeira: 24 cm x 24 cm; encosto da cadeira:
24 cm x 16 cm; .
MESA INDIVIDUAL PARA SALA DE AULA - CRIANÇAS DE 4 a 5 ANOS
- Descrição: material: mesas confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4”,
com soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento antiferruginoso na cor branca, tampo em MDF revestido em laminado
melamínico de várias cores (amarelo, azul e vermelho), encabeçado com
fitas de bordo de poliestireno de 1,5mm de espessura na cor preta colado
com adesivo “ Hot Melting”; medidas: altura da mesa: 60 cm; tampo da
mesa trapezoidal para 01 lugar: base maior - 60cm x base menor - 40 cm x
largura – 40cm.
CADEIRA PARA SALA DE AULA - CRIANÇAS DE 4 a 5 ANOS Descrição: material: assento e encosto da cadeira revestidos de laminado
melamínico de várias cores (amarelo, azul e vermelho) e fixados através
de rebites POP; estrutura será em tubo de ¾” com soldagem eletrônica,
pintura eletrostática na cor branca; deve possuir sapatas em polipropileno
copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento,
fixadas à estrutura através de encaixe; “parafusos de fixação do tampo,
auto-atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados; medidas: altura do assento
da cadeira ao chão: 37,5cm; altura total: 67,5cm; assento da cadeira: 29
cm x 27 cm; encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm.
ESTANTE - Descrição: material: em aço inoxidável com seis prateleiras
reguláveis, medida: 198x92x30, na cor cinza, que suporte uma sobrecarga
distribuída de até 25 Kg por prateleiras.
MESA PARA COMPUTADOR USO ADULTO - Descrição: material:
produzida em 100% MDF com tampos de 25mm de espessura, uma
gaveta e tampo deslizante para teclado e mouse; cor: marfim; dimensões:
largura: 1150mm,altura900mm,profundidade 480mm,cubagem 0,065m³,
peso 33kg,volume 2
CADEIRA GIRATÓRIA KID`S COLOR PARA MESA DE COMPUTADOR
- Descrição: material: cadeira giratória com assento e encosto estofados
em couro ecológico de alta resistência e espuma laminada injetada de
35mm e densidade 55kg/m3; assento com regulagem de altura na
estrutura central, encosto com regulagem de profundidade, rodízios de
roda dupla, base giratória com 5 elementos (pés), metálica com capa de
polipropileno; proteção plástica nas pontas de cada elemento; cilindro de
gás central; canopla plástica de proteção no eixo central; colorida: laranja,
pink, azul e verde limão ; acessórios: rodas de poliuretano (PU) ; medidas:
dimensões: largura do assento: 39 cm; altura: 90 cm; profundidade do
assento: 37 cm; obs:as cadeiras devem ter a certificação da ABNT 13.962
e ter garantia de 5(cinco)anos.
CADEIRA PARA BIRÔ - ( direção, secretaria, professor), Descrição:
material: cadeiras giratórias com braços, espaldar médio, assento e
encosto em compensado multi laminado anatômico, espuma de
poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso
lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a
propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5,
pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e
regulagem permanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi
pó na cor preta, encosto em 7 posições na altura, rodízio duplos em nylon,
revestimento em tecido azul, fogo retardante. Braços reguláveis com alma
de aço e apóia braços em poliuretano com regulagem em cinco posições.
Medidas 580 mm de largura x 580 mm de profundidade x 900/1000 mm de
altura. OBS: as poltronas devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter
garantia de 5(cinco)anos.
und
60
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6
und
2
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2
6
und
7
7
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21
3.15
3.16
3.17
CADEIRA PARA SALA DE REUNIÃO - Descrição: material: cadeira fixa
com braço, espaldar médio, assento e encosto em compensado multi
laminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40
a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno antialérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa
deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m,
base em aço, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto fixo, revestimento
em tecido fogo retardante, na cor azul. Braços fixos e apoia braços em
poliuretano. Medidas: 580 mm de largura x 580 mm de profundidade x
900/1000 mm de altura. OBS: as poltronas devem ter a certificação da
ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco)anos.
MESA PARA PROFESSOR - Descrição: material: em madeira MDF de
15mm com tampo e tapa-coxa revestido com madeirado; medidas: 120cm
de comprimento; 60cm de largura;
MESA PARA REUNIÃO - Descrição: material: mesas de reunião oval,
medindo 2000x1000x750mm, com tampo em melamina na cor platina, com
25mm de espessura, bordas arredondadas em perfil de PVC preto, 180º,
sobre estrutura metálica tubular composta por travessas passa-cabos, com
garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de
aço, e laterais com colunas duplas e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos
de aço redondos, com pés horizontais em tubo de aço oblongo com
ponteiras em poliestireno injetado na cor preta e sapatas niveladoras;
bandeira central em melamina platina com altura final de 50cm, com
bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e acabamento em
fita de PVC, nos demais lados, na cor preta; estrutura em aço na cor preta,
com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo
processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster
em pó, com secagem em estufa; 10 lugares.
und
15
15
15
45
und
7
7
7
21
und
2
2
2
6
Valor Total Lote 3:
LOTE 4 - MATERIAL INFANTIL
4.1
4.2
4.3
BANHEIRA COM SUPORTE - Descrição: material: banheira com suporte
dobrável; possui saboneteira adequadamente posicionada e mangueira
para escoamento da água, com tanque anatômico, de fácil limpeza, sem
reentrâncias que possam acumular sujeira. Material: tubos de ferro,
plásticos de engenharia, polipropileno e polietileno, rebites, parafusos e
arruelas. Design: leve e prática. Saboneteira: adequadamente posicionada
no tanque. Mangueira: para escoamento da água; capacidade aprox.: 25
litros. Peso suportado: até30kg considerando-se a criança com 10kg e o
restante de água. Peso aprox. do produto: 4,1 Kg. Dimensões aprox. do
produto (L x A x P): 79 x 84 x 60 cm. Prazo de garantia: 03 meses de
garantia legal.
POLTRONA PARA AMAMENTAÇÃO - Descrição: material: em corino
branco com estrutura em madeira de pinus e eucalipto de reflorestamento
com imunização contra mofo, cupim e microorganismos. A sustentação do
assento e encosto com cintas elásticas de alta resistência. O travamento
de estrutura com grampos fixados com grampeadores pneumáticos.
Sistema de balanço em madeira com molas fixadas com
parafusos,Medidas: altura: 100 cm; largura: 74 cm; profundidade: 80m;
altura
do
assento:
42
cm;
espaço livre do assento: 47cm de largura por 47cm profundidade; altura do
braço ref. assento: 22 cm; espaço livre do encosto: 47cm de largura por
60cm
altura;
acabamento
inferior:
tela
de
Ráfia;
Espumas: espuma de poliuretano; assento: densidade D-23; braço:
densidade D-20; encostos: densidade D-20.
BERÇO - Descrição: material: berço com grades em MDF na cor branca
acetinada, medindo 130 cm de comprimento x 60 cm de largura, com
estrado ajustável, sem gavetas; sendo o espaçamento das grades laterais
no máximo 6,5cm e o espaçamento entre as grades e o estrado deverá ter
no máximo 2,5cm. os cantos, partes protuberantes, cantoneiras,
dobradiças e suportes devem ser chanfrados, ou seja, não devem ter
pontas nem arestas, para não machucar o bebê ou manipulador; a altura
final das grades deverá possuir 60 cm a partir do estrado; medidas: Altura
– 120 cm; profundidade – 60 cm; comprimento – 121; largura – 61.
und
9
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0
9
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3
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0
3
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9
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4.4
4.5
4.6
4.7
4.8
4.9
4.10
4.11
4.12
4.13
4.14
4.15
4.16
4.17
COLCHONETE PARA BERÇO - Descrição: material: colchão para berço,
nas medidas de 130 cm de comprimento x 60 cm de largura e 12 cm de
espessura com densidade D18 ou D20 conforme norma da ABNT NBR
13579-2, elaborada no Comitê Brasileiro de Mobiliário (ABNT/CB-15) e
pela Comissão e Estudo de Colchão (CE-15:002.04). Revestido com
material têxtil limpo e sem rasgos, conforme tabela 1 da Norma
anteriormente citada; o fechamento do colchão pode ser feito com material
têxtil tipo viés; revestimento de matelassê (acolchoado), costurado ou
soldado em material têxtil, sobre lâmina de espuma 100% poliuretano;
deverá possuir 51% de viscose e 49% de poliéster, revestimento plástico
impermeável, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado
em uma das faces; obs: os materiais constituintes deverão possuir
proteção dupla: anti ácaro e antialérgica. embalagem: o colchão deverá ser
embalado em plástico transparente de forma a impedir a entrada de poeira
e insetos.
COLCHONETE PARA SALAS DE REPOUSO - Descrição: material:
colchonete para salas de repouso, nas medidas de 185 cm de
comprimento x 65 cm de largura e 5 cm de espessura, com revestimento
externo resistente em Kourino na cor azul real, que permita lavagem e
secagem rápida, deverá ser utilizado nas duas faces; estrutura interna com
lâmina de espuma selada D33; obs: os materiais constituintes deverão
possuir proteção dupla: anti ácaro e antialérgica.
ARMÁRIO DE FARMÁCIA - Descrição: material: modelo: 6 prateleiras
fixas e 5 reguláveis. Portas com fecho magnético e fechadura, equipadas
com 2 prateleiras escamoteáveis que funcionam como bancada. 2 cruzes
verdes e 1 prancha de autocolantes para optimizar a arrumação. Com
fechadura (2 chaves incluídas). Medidas: L x P x A (cm): largura: 52;
profundidade: 20; altura 54.
CAIXA GRANDE PARA GUARDAR BRINQUEDOS - Descrição: material:
caixas em plástico infantil com tema infantil, para guardar brinquedos;
medida: 37x40x56cm.
CANECAS - Descrição: material: em plástico polipropileno, capacidade de
300 ml; colorida.
COLHER DE SOBREMESA - Descrição: material: aço inox; tamanho:
largura: 36mm X altura: 14 mm X comprimento:164mm
COLHER DE SOPA - Descrição: material: aço inox; tamanho: largura:
47mm X altura 23mm x comprimento 176 mm. Peso 0,54 kg.
MAMADEIRA PARA LEITE - Descrição: material: plástico polipropileno e
atóxico; Capacidade volumétrica: 240ml; altamente resistente, inodora,
esterilizável até 121 graus célsius, gargalo higiênico sem bordas ou
rebarbas cortantes bico de silicone atóxico, anti-alérgico, inodoro e
insípido,fabricada de acordo com a NBR 13793.
MAMADEIRA PARA ÁGUA - Descrição: material: clássica, colorida;
capacidade: 120ml; bico de silicone, frasco em policarbonato altamente
resistente a impactos e de alta durabilidade.
DEPÓSITO PARA MAMADEIRA - Descrição: material: plastico propileno.
Caixa Prática 6,8 Lts; Tamanho: altura: 125 mm X largura: 233mm X
comprimento;diâmetro: 320mm
ESCOVA PARA HIGIENE DE MAMADEIRA - Descrição: material: cabo de
polipropileno, cerdas em nylon e núcleo em arame de aço inoxidável,
coberto com Polietileno tereftalato (PET); em nylon de alta qualidade,
escova durável; super funcional, gira 360º facilitando a limpeza do interior e
dos cantos sem esforço, acompanha escova pequena para limpeza do bico
da mamadeira.
ESTERILIZADOR - Descrição: material: aço inox. Esterilização a vapor
600D; Laudo de laboratório credenciado pela vigilância sanitária, atestando
a eficiência de seu esterilizador, funciona em 127 e 220 volts; material
virgem e atóxico; esteriliza 6 mamadeiras e seus acessórios (bicos, aros e
tampas); com função de desligar automaticamente quando a água se
esgota; consumo médio: 35/40 watts; capacidade para 8 mamadeiras;
capacidade para 8 mamadeiras.
LIXEIRA PARA FRALDAS DESCARTÁVEIS - Descrição: material:
plástico de polipropileno, com tampa e pedal, capacidade para 50L.alt.41cm; larg.32cm;compr.33-50l.
LIXEIRA PARA SALA - Descrição: material: Lixeira com tampa e pedal,
com plástico reciclado, com cesto interno para auxiliar a remoção;
capacidade 10 Litros; diâmetro: 260mm; formato: redondo; tamanho:
310mm de altura; embalagem: filtro de polietileno; material: polipropileno,
tampa: polipropileno; balde: polipropileno; pedal: polipropileno.
und
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3
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2
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6
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4.18
4.19
4.20
4.21
4.22
4.23
LIXEIRA PARA DEPENDÊNCIAS INTERNAS DA CRECHE - (cozinha e
área de serviço e berçario para fraudas), Descrição: material: lixeira com
pedal e tampa em plástico rígido, com pedal metálico, fabricada em
processo de rotomoldagem sem soldas ou emendas, em polietileno de alta
densidade com tratamento em UV; pedal fabricado em tarugo de ferro
maciço galvanizado e chapa xadrez galvanizada; dobradiça traseira fixada
em suporte reforçado e preso à lixeira por 04 parafusos; chapa da
dobradiça arrebitada na tampa; medida Externa : 71,0x44,5x37,0; medida
Interna : 60,0x39,0x24,0; capacidade: 50 litros.
LIXEIRA SELETIVA - Descrição: material: conjuntos de lixeira coleta
seletiva em fibra de vidro, cap.50L. Fabricados em aço eletrogalvanizado;
material diferenciado do aço comum, devido um processo de galvanização
que permite uma durabilidade e qualidade apuradas na fabricação dos
produtos. Pintura final a pó eletrostática que garante uma proteção contra
ferrugem e corrosão. Anti-chamas, anti-ferrugem, anti-corrosão.
MOBÍLES COLORIDOS - Descrição: material: móbile musical para ser
fixado em berço e carrinho; mecanismo à corda, com música e movimento
rotativo; Com haste para ser movida de um lado para outro; Os animais
devem ser macios e coloridos, adaptados corretamente, para fácil
visualização do bebê; Dimensões: Embalagem: Altura:25,5cm; Largura:
33cm; Peso: 0,80kg
PRATO PARA REFEIÇÃO - Descrição: material: aço inox; grande;
Dimensão: largura 60mm; altura 130mm; profundidade: 80 mm
TIGELA PARA SOBREMESA - Descrição: material: em melamina.
Características: formato oval ; Dimensões: 12x15x6 cm
SABONETEIRA - Descriç: plástico; tipo polipropileno; cor branca com peça
em forma de peneira para evitar acúmulo de água; fácil de limpar e com
material de qualidade e resistente;tamanho:13 x 8 cm.
und
3
3
3
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2
2
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und
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und
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Valor Total Lote 4:
LOTE 5 - BRINQUEDOS INFANTIS
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
5.8
5.9
5.10
5.11
5.12
5.13
5.14
5.15
5.16
5.17
5.18
BONECAS - Descrição: material: cabeça em vinil;corpo, braço e pernas
em plastico; tamanhos: alt. 34cm.
BONECAS - Descrição: material: cabeça em vinil;corpo, braço e pernas
em plastico; tamanhos: alt. 25cm.
BERÇO PARA BONECAS - Descrição: material: Tamanho: 67ax38lx57cx.
CARRINHO DE BONECAS - Descrição: material: armação de metal;
assento de tecido; alt: 67cm; larg:38; compr.57cm.
KIT COZINHA (brinquedo),Descrição: material: plástico; peças: 5 pratos, 5
colheres, 5 garfos, 5 facas, 5 xicaras, 5 copos.
KIT PARA COZINHA (brinquedo), Descrição: material: plástico. Peças:4
peças para mantimentos, c/ tampa, 3 panelas com tampa, 1 frigideira, 1
escumadeira, 1 espatula, 1 concha.
ESCORREDOR DE LOUÇA - (brinquedo) Descrição: material: plastico;
medidas: comprimento: 23cm; largura: 18cm; altura: 5cm.
KIT PARA CARNE (em plástico brinquedo)Descrição: material: plástico,
tam. Aprox. 10Cm, 6 peças:tábua, martelo, garfo, faca.
FOGÃO (brinquedo), Descrição: material: plástico, 4 bocas; altura x
comprimento x largura; peso 1,400Kg; dimensões: 56 x 40 x 26 cm.
LIVROS DE LITERATURA INFANTIL - Descrição: material: tecido,
Almofadado, tam. 26X26cm; títulos diversificados.
LIVROS DE LITERATURA INFANTIL - Descrição: material: plástico,
tam13x13cm; títulos diversificados.
LIVROS DE LITERATURA INFANTIL - Descrição: material: cartonado,
tam.20x27cm; títulos diversificados.
LIVROS DE LITERATURA INFANTIL - Descrição: material: Prosa, verso e
quadrinhos; títulos diversificados.
PASSA ROUPINHA (brinquedo),Descrição: material: plástico,
tam.a.29xl.41xc.11; contém: tábua, ferro, 3 cabides, 1 cabideiro.
FANTASIA PARA CRIANÇA - Descrição: material: tecido; modelos:
Batman, príncipe, branca de neve, bela adormecida, moranguinho.
BLOCOS LÓGICOS COLORIDOS - Descrição: material: madeira MDF,
pintado com tinta à base de água atóxica48 peças, 8x8cm, a partir de 3 a.
BLOCOS LÓGICOS COLORIDOS - Descrição: material: E.V.A, 6
cartelas, tam. 19X19cm contendo 48 peças geométricas. Idade: a partir de
3a.
JOGO ALFABETOS E NÚMEROS EM E.V.A - Descrição: material: E.V.A,
cubo contendo 26 letras e 10 números de 0 a 9, 17x17cm. cada.
und
7
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20
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50
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30
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7
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5.19
5.20
5.21
5.22
5.23
5.24
5.25
5.26
5.27
5.28
5.29
5.30
5.31
5.32
5.33
5.34
PLACAS DE TATAME EM E.V.A - Descrição: material: placas para tatame
em EVA (etil vinil acetato) de encaixe; medidas de 100cm x100cm x 20mm,
multicolorido, antiderrapante, com película, texturizada e siliconada e
bordas de acabamento. Deverá proporcionar encaixe perfeito e retornar ao
formato original após impacto; suas peças devem conter números, letras e
desenhos – 9 peças
JOGO SEQUÊNCIA LÓGICA - Descrição: material: funções: desenvolve
a coordenação viso-motora, habilidades visuais e auditivas, raciocínio
criativo, inteligência, noção espacial e sequência de fatos; modelos: vida,
trânsito, higiene, lazer. Idade sugerida: a partir de 3 anos; material:
madeira e tinta; colorido; Embalagem: caixa de madeira, tipo estojo
medindo 174mm x 100mm x 50mm. (CxAxL); 16 peças.
TREM DE BICHOS - Descrição: material: bichinhos com cabeças
articuladas; as orelhinhas do elefante têm texturas diferentes para mais
diversão; para acionar sons e movimento, basta apertar o tucano; os
animais se conectam facilmente, mas o bebê também pode brincar com
cada um individualmente; contém quatro animais, ação motorizada, sons e
músicas; medidas: 43 comp x 0.10 larg x 0.15 alt; idade: a partir de 6
meses; cor: colorido (padrão); estimula: desenvolvimento motor,
coordenação motora fina, coordenação visual e manual, domínio manual,
percepção visual, discernimento auditivo-musical, relação causa e efeito,
coordenação motora grossa.
CAMINHÃO CAÇAMBA - Descrição: material: caminhão caçamba móvel
em plástico; material: plástico; cor: diversas.; tamanho: comprimento:
dimensões aprox. do produto (L x A x P): 42 x 19 x 12 cm. Dimensões
aprox. com embalagem (L x A x P): 43 x 21,5 x 14 cm. Prazo de garantia:
03 meses de garantia legal.
CAMINHÃO CEGONHEIRA - Descrição: material: caminhão cegonheira
frota forte; características: fabricado em plástico e aprovado pelo
INMETRO; conteúdo da embalagem: 01 caminhão; 10 carrinhos; peso
aprox. com embalagem: 1,332 Kg; dimensões aprox. com embalagem (L x
A x P): 09 x 25 x 65 cm; idade recomendada: a partir dos 03 anos.
CAMINHÃO DE BOMBEIROS - Descrição: material: caminhão de
bombeiro plástico e ferro; mecanismos: lança a água à longa distancia;
escada com giro de 180 graus e com regulagem de altura; tanque de
abastecimento; movimentos: para frente e para trás; aprovado pelo
INMETRO; idade recomendada: a partir de 03 anos; dados técnicos:
dimensões aprox. do produto (L x A x P): 42 x 19 x 12 cm. dimensões
aprox. com embalagem (L x A x P): 43 x 21,5 x 14 cm; prazo de garantia:
03 meses de garantia legal.
MEU PRIMEIRO JOGO GP CARROS - Descrição: material: com tabuleiro
em forma de quebra-cabeça, personagens em vinil e roleta. Idade: a partir
de 2anos
JOGO O PEQUENO CONSTRUTOR - Descrição: material: peso com
embalagem: 0,750 (Kg) medidas da embalagem: largura: 51 cm X altura:
21cm comprimento: 9cm.
CASA DE BONECA COMPLETA - Descrição: material: equipada com
fogão, pia, panelas, bule, pratos, vassouras, peças de vestuário e todos os
materiais que propiciem a dramatização livre da vida no lar.
CASINHA DE BONECA - Descrição: material:com kit cerquinha,
dimensões: 1,27 m altura x 1,25 m largura x 2,45 m comprimento (com
cerquinha e mesinha aberta).
CESTA PARA COLOCAÇÃO DE BRINQUEDOS - Descrição: material:
caixas em plástico polipropileno, com tema infantil;
medida:
comprimento:60cm; largura 40cm; altura31cm.
TEATRO DE FANTOCHES - Descrição: material: teatro de fantoches com
1 x 0.80 x 0,50 m em Algodão com estrutura em PVC, desmontável;
acompanha sacola para facilitar o transporte; peso aprox: 6kg.
FANTOCHES - Descrição: material: tecido de pelúcia; técnica: costura;
feito à mão parcialmente; tamanho aproximado: 30 cm; temas: família
branca e negra, animais, clássicos da literatura(chapeuzinho vermelho, os
três porquinhos, peter pan, branca de neve).
VIOLÃO - Descrição: material: plástico; atóxico; com alça para o ombro;
dimensões da Embalagem (AxLxP) (cm):altura: 54cm; largura: 24.5;
profundidade: 5,5cm; idade: a partir de 3 anos.
MINI PIANO - Descrição: material: Piano com 6 teclas em madeira natural
e tampa superior; possui 3 pés em plástico para sustentação; acompanha
álbum musical; medidas: 16,5cm de comprimento; 17,2cm de largura;
9,5cm de altura; faixa etária: a partir dos 03 anos.
FLAUTA DOCE - Composição: material: corpo: ABS polido; conteúdo da
embalagem; cor cinza; dimensões aproximadas do produto: 31 de altura;4
de largura; 4cm de profundidade; garantia do fornecedor: 12 meses;
modelo: soprano; nível: Iniciante: peso líq. aproximado do produto: 50g;
tipo de flauta: doce; todeis
und
5
5
5
15
und
5
5
5
15
und
5
5
5
15
und
7
7
7
21
und
7
7
7
21
und
7
7
7
21
und
6
6
6
18
und
6
6
6
18
und
4
4
4
12
und
3
3
3
9
und
11
11
11
33
und
3
3
3
9
kit
4
4
4
12
cj
6
6
6
18
und
6
6
6
18
und
10
10
10
30
5.35
5.36
5.37
5.38
5.39
PANDEIRO INFANTIL - Descrição: material: plástico colorido, com 5
chocalhos duplos em metal e decorado na parte superior; medidas:
largura:17,5cm; altura: 3cm: faixa Etária: a partir de 02 anos.
INSTRUMENTOS
PARA
PEQUENA
JARDINAGEM
Descrição:material:balde:14,5x17,0centímetros;enxada:12,5x6,0x3,5
centímetros;pá:17,5x6,0 centímetros; rastelo:12,5x10,0x3,0 centímetros;
composição: plástico.
MASSA DE MODELAR - Descrição: material: estojo com 12un. Base de
cera; altura11cm; largura: 7,6cm; profundidade: 5cm. Peso líquido: 180gr.
MINI TRAVE DE FUTEBOL COM BOLA - Descrição: material: plástico;
tamanho: 81x96x128cm (AxLxP).Peso aproximado 22kg.
TRICÍCLO PARA CRIANÇA - Descrição: material: triciclo de aprox. 85 cm
de altura (com a haste); possui haste removível (para empurrar a criança);
acompanha cesta: dimensões da embalagem: Alt.: 35 cm; Larg.:49 cm
Prof.: 50 cm: colorido; idade recomendada: De 1 ano e meio a 4 anos.
und
10
10
10
30
und
20
20
20
60
est
100
100
100
300
und
4
4
4
12
und
7
7
7
21
Valor Total Lote 5:
LOTE 6 - MATERIAL DE EXPEDIENTE
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
6.6
6.7
6.8
6.9
6.10
6.11
6.12
6.13
6.14
6.15
6.16
CANETA ESTEROGRÁFICA - Descrição: material: caneta esferográfica;
corpo único em plástico transparente resistente sextavado, ponta com
esfera de tugnstênio, escrita fina 0,7mm, carga e tampa conectada ao
corpo por encaixe, similar ou superior a “Compacto”; cor: azul e preta.
CANETA HIDROGRÁFICA - Descrição: material: caneta Hidrográfica ;
corpo elástico; formato cilíndrico; ultra fina; escrita fina com carga; estojo
com 12 cores, similar ou superior a “Faber Castel”.
CARTOLINA - Descrição: material: dupla face; tamanho:500mm X 660mm
– cores diversas: branca, azul, verde, amarela.
COLA BRANCA - Descrição: material: composição em PVA, lavável,
atóxica, para uso em papel , com bico dosador de encaixe, embalagem
com 90 gramas, similar ou superior a “Tenaz”.
FICHA PARA FICHÁRIO - Descrição: material: bloco de ficha pautada n°4,
tamanho: A4; Folhas: 96; similar ou superior a “São Domingos”.
FICHÁRIO - Descrição: material: fichário 7 gavetas medidas: H 1,335 x L
0,50 x P 0,71; que comporte 120 fichas.
FITA GOMADA - Descrição: material: adesiva; opaca; papel crepom; cor:
palha; l: 32 mm; comprimento: 50m, similar ou superior a “3M”.
LÁPIS DE COR - 48 cores, com pigmentos, aglutinantes, carga inerte,
ceras e madeira reflorestada, similar ou superior ao “Faber-Castel”
PAPEL MADEIRA - Descrição: folhas tamanho 60mm X 96mm.
PAPEL OFÍCIO - Descrição: material: branco, gramatura de 75g/m2,
medindo 210 x 297mm; folha A4; cada caixa contendo 10 pacotes de 500
folhas cada um, similar ou superior ao “Chamex”.
PASTA DE PLÁSTICO COM ELÁSTICO - Descrição: material:
transparente, fina. 20mm. Similar ou superior a “Yes.'
PINCEL ATÔMICO - Descrição: material: pincel atômico 1100p; escrita
grossa; recarregável; tinta a base de álcool; caixa com 12 unidades; cor
azul.similar ou superior ao “PILOT”.
PINCEL ATÔMICO - Descrição: material: pincel atômico 1100p; escrita
grossa; recarregável; tinta a base de álcool; caixa com 12 unidades; Cor
preto; similar ou superior ao “PILOT”.
PINCEL ATÔMICO - Descrição: material: pincel atômico 1100p; escrita
grossa; recarregável; tinta a base de álcool; caixa com 12 unidades; Cor
vermelha. Similar ou superior ao “PILOT”.
PINCEL PARA QUADRO BRANCO - Descrição: material: ponta macia
para não danificar o quadro; que apague facilmente, ponta de acrílico de
4,0mm; espessura da escrita: 2,0mm; cores: preta, azul e vermelha.
TESOURA PEQUENA - Descrição: material: aço forjado , inteiramente
niquelado; lâmina polida; cabo de polipropileno com furos redondos e
iguais, reto em continuidade; lâmina; pontas ovais; comp. 175mm, similar
ou superior a “TRAMONTINA”.
und
50
50
50
150
est
100
100
100
300
fls
200
200
200
600
und
40
40
40
120
und
200
200
200
600
und
2
2
2
6
und
15
15
15
45
est
100
100
100
300
fls
150
150
150
450
resma
50
50
50
150
und
200
200
200
600
und
40
40
40
120
und
40
40
40
120
und
40
40
40
120
und
30
30
30
90
und
60
60
60
180
Valor Total Lote 6:
LOTE 7 - UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
7.1
7.2
7.3
7.4
ASSADEIRA GRANDE - Descrição: material: alumínio - retangular tipo
hotel, com alça - dimenções aproximadas : (L x C x A) 55 cm x 38 cm x 7
cm.
ASSADEIRA MÉDIA C/ TAMPA - Descrição: material: alumínio- retangular
tipo hotel com alças; dimensão: (L x C x A) 40cm x 27cm x 07cm.
BACIA GRANDE - Descrição: material: polipropileno; grande 45 Lts; altura:
35cm; diâmetro: 60cm.
BACIA MÉDIA - Descrição: material:: polipropileno; Grande 35Lts; Altura:
28cm; Diâmetro: 45cm.
und
2
2
2
6
und
2
2
2
6
und
8
8
8
24
und
15
15
15
45
7.5
7.6
7.7
7.8
7.9
7.10
7.11
7.12
7.13
7.14
7.15
7.16
7.17
7.18
7.19
7.20
7.21
7.22
7.23
BACIA PEQUENA - Descrição: material: polipropileno; capacidade: 6,5Lts;
Altura: 18mts; Diâmetro: 45cm.
BALDE 8 LITROS - Descrição: material: balde plástico polipropileno, com
alça de alumínio de alta resistência; com “capacidade de 8 litros”, para
limpeza doméstica; deve apresentar resistência compatível com o volume
a comportar e ao uso a que se destina.
BALDE 15 LITROS - Descrição: material: balde plástico polipropileno ,
com alça de alumínio de alta resistência; com “capacidade de 15 litros”,
para limpeza doméstica. Deve apresentar resistência compatível com o
volume a comportar e ao uso a que se destina.
BALDE 20 LITROS - Descrição: material: balde plástico polipropileno, com
alça de alumínio de alta resistência; com “capacidade de 20 litros”, para
limpeza doméstica; deve apresentar resistência compatível com o volume
a comportar e ao uso a que se destina.
BANDEJA ALUMÍNIO - Descrição: material: alumínio, retangular; lisa;
medidas: largura:30cm; comprimento: 60cm; altura lateral: 3cm X 5cm.
BANDEJA PLÁSTICA - Descrição: material: bandeja plástica em
polietileno de alta densidade; medidas: 9,7 x 30,0 x 49,0 cm (Alt x Larg x
Comp) ; com sistema de empilhamento para a redução de espaço.
CAIXA PARA GUARDAR LEGUMES - Descrição: material: plástico,
tamanho: comp.45, larg.40cm.
PENEIRA PARA SUCOS DE FRUTAS - Descrição: material: material
plástico, funda, com cabo.
FAQUEIRO - Descrição: material: aço inoxidável, garfo com dentes longos
e faca com lâmina longa: composição: 12 facas de mesa 4”; 12 garfos de
mesa; 12 colheres de mesa; 12 Colheres para chá. Total de peças: 48.
FACA GRANDE PARA CORTE DE CARNE - Descrição: material: lâminas
aço inox e cabo plástico; será utilizada para corte, limpeza e preparo de
carnes; cabos com proteção antibacteriana - MICROBAN que é
incorporada ao cabo no momento da injeção,para inibir o crescimento de
bactérias e fungos, proporcionando benefícios em higiene e redução de
micro-organismos; tamanho: 7 polegadas.
FACA MÉDIA PARA CORTE DE CARNE - Descrição: material: lâminas
aço inox e cabo plástico; será utilizada para corte, limpeza e preparo de
carnes; cabos com proteção antibacteriana - MICROBAN que é
incorporada ao cabo no momento da injeção,para inibir o crescimento de
bactérias e fungos, proporcionando benefícios em higiene e redução de
micro-organismos; tamanho: 8 polegadas;
FACA MÉDIA PARA CORTE DE FRANGO - Descrição: material: lâminas
aço inox e cabo plástico; será utilizada para corte, limpeza e preparo de
frangos; cabos com proteção antibacteriana - MICROBAN que é
incorporada ao cabo no momento da injeção,para inibir o crescimento de
bactérias e fungos, proporcionando benefícios em higiene e redução de
micro-organismos; tamanho: 8 polegadas;
FACA PARA CORTAR E DESCASCAR VERDURAS E FRUTAS Descrição: material: lâminas aço inox e cabo plástico; cabos com proteção
antibacteriana - MICROBAN que é incorporada ao cabo no momento da
injeção, para inibir o crescimento de bactérias e fungos, proporcionando
benefícios em higiene e redução de micro-organismos; tamanho: 4
polegadas;
COLHER GRANDE PARA SERVIR ALIMENTOS - Descrição: material:
policarbonato; medida: comprimento: 28,3; largura: 7,3.
COLHER PARA SERVIR ALIMENTOS - Descrição: material: aço inox;
Tamanho: Comprimento 28 cm; largura: 7,0cm.
COPO PARA AGUÁ - Descrição: material: copo com alça de alumínio;
capacidade: 300 ml; diâmetro: 8cm; altura: aproximadamente 10cm.
CUSCUZEIRA GRANDE - Descrição: material:corpo em alumínio , alças
em baquelite antitérmico com guarnição metálica revestida, fixadas por três
rebites; medida: tamanho grande; dimensão/diâmetro aproximado: 30,0
cm; capacidade aproximada: 4,0 litros; Espessura: 1,8 mm.
CONJUNTO DE DEPÓSITO PARA MANTIMENTOS - Descrição: material:
plástico polipropileno; corpo transparente; cantos arredondados para
proporcionar um fechamento perfeito; tampa que pode ser usada com base
térmica; borda reforçada para garantir fácil fechamento e limpeza;
dimensões: pote quadrado pequeno alto de 1,2 litros - DIM. (cm) 12x12x13
; pote quadrado médio alto de 1,9 litros - DIM. (cm) 14x14x15; pote
quadrado grande alto de 3,8 litros - DIM. (cm) 18x18x17; pote quadrado
grande alto de 5,6 litros - DIM. (cm) 20X20X20; pote quadrado grande alto
de 8,4 litros - DIM. (cm) 22x22x24.
DEPÓSITO PARA MANTIMENTOS - Descrição: material: plástico
polipropileno; dimensão: 2,3L; 15,6X14,4X17,9cm.
und
20
20
20
60
und
5
5
5
15
und
5
5
5
15
und
5
5
5
15
und
10
10
10
30
und
6
2
2
10
und
5
5
5
15
und
5
5
5
15
und
4
4
4
12
und
2
2
2
6
und
2
2
2
6
und
2
2
2
6
und
2
2
2
6
und
10
10
10
30
und
10
0
0
10
und
150
150
150
450
und
2
2
2
6
und
4
4
4
12
und
4
4
4
12
7.24
7.25
7.26
7.27
7.28
7.29
7.30
7.31
7.32
7.33
7.34
7.35
7.36
7.37
7.38
7.39
7.40
7.41
7.42
7.43
7.44
7.45
7.46
7.47
DEPÓSITO PARA MANTIMENTOS - Descrição: material: plástico
polipropileno; dimensão:4,5L;19,3X18X22cm; tamanho: 4,0l.
DEPÓSITO PARA MANTIMENTOS - Descrição: material: plástico
polipropileno; dimensão: 8L; 22,8X21,4X25,8cm.
DEPÓSITO PARA MANTIMENTOS - Descrição: material: plástico
polipropileno; dimensão:1,3L; 12,9X12X15cm.
DEPÓSITO PARA MANTIMENTOS - Descrição: material:plástico
polipropileno; dimensão: 0,5L; 9,4X14,4X17,9cmm
ESCORREDOR DE ARROZ INDÚSTRIAL - Descrição: material: alumínio
reforçado, alça de alumínio vergalhão; tamanho: diâmetro da boca: 30cm;
capacidade: 5l.
ESCORREDOR DE LOUÇA - Descrição: material:Em plástico, para 20
pratos, com suporte para talheres.
ESCORREDOR PARA MACARRÃO INDÚSTRIAL - Descrição: material:
alumínio reforçado, alça de alumínio vergalhão; tamanho: diâmetro da
boca: 30cm; capacidade: 5l.
FRIGIDEIRA GRANDE - Descrição: material: corpo em alumínio, rebites
em alumínio para garantir a rígida fixação; guarnição alongada em inox
dificultando a transmissão de calor para o cabo; cabo em baquelite
anatômico e antitérmico; dimensões do Produto; comprimento aproximado
47cm; altura aproximada: 9,1cm ; largura aproximada: 37,5cm; diâmetro
aproximado: 37cm.
FRIGIDEIRA MÉDIA - Descrição: material:corpo em alumínio, rebites em
alumínio para garantir a rígida fixação; guarnição alongada em inox
dificultando a transmissão de calor para o cabo; cabo em baquelite
anatômico e antitérmico; dimensões do Produto; comprimento aproximado
35cm; altura aproximada: 9,1cm ; largura aproximada: 20cm; diâmetro
aproximado: 20cm.
FUNIL - Descrição: material: plastico polipropileno; medida: 10cm
GARRAFÃO TÉRMICO - Descrição: material: botijão térmico para
conservar bebidas quentes e frias; feito com material atóxico e reciclável;
torneira desmontável para facilitar a higienização e utilização; boca mais
larga que facilita a colocação de gelo. Pés retráteis que propiciam maior
facilidade na hora de servir e guardar. Informações Técnicas; capacidade:
9 litros; dimensões do produto (comp. x larg. x alt.): 29,4 x 27,3 x 34,5 cm;
dimensões da embalagem (comp. x larg. x alt.): 28,2 x 28,2 x 35,9
cm. peso: 2,189 Kg.
GARRAFÃO TÉRMICO - Descrição: material: botijão térmico para
conservar bebidas quentes e frias; feito com material atóxico e reciclável;
torneira desmontável para facilitar a higienização e utilização; boca mais
larga que facilita a colocação de gelo. Pés retráteis que propiciam maior
facilidade na hora de servir e guardar. Informações Técnicas; capacidade:
12 litros; dimensões do produto (comp. x larg. x alt.): 30,0 x 28,6 x 40,0 cm;
dimensões da embalagem (comp. x larg. x alt.): 31,5 x 29,2 x 41,6
cm. peso: 2,611Kg.
GARRAFA PARA CAFÉ - Descrição: material: revestimento em aço
inoxidável e ampola de vidro, que mantenha a temperatura de líquidos;
sistema que evita pingos após servir; capacidade de 1,8 lts;
GARRAFA PARA CHÁ - Descrição: material: revestimento em aço
inoxidável e ampola de vidro; que mantenha a temperatura de líquidos;
com sistema que evita pingos após servir; capacidade de 1,8 lts.
JARRAS PARA SUCO - Descrição: material: plástico de polietileno; com
isolamento com espessa camada de poliuretano; capacidade: 4Lts; quente
e frio; alça para transporte; bocal com larga abertura que facilite o
enchimento e limpeza.
LEITEIRA - Descrição: material: alumínio, com tampa; capacidade 6l.
PANELA - Descrição: material: alumínio fundido polido com tampa;
Medida: 4, 5 litros, largura de 26cm, prof. 10cm.
PANELA - Descrição: material: alumínio polido com tampa; medida:
340mm Alt:160mm Capc:14,5 litros.
PANELA - Descrição: material: alumínio polido com tampa; Medida: 31
litros, dimensão: 450mm, alt. 200mm.
PANELA - Descrição: material: alumínio polido com tampa; Medida:
41litros, largura de 500mm, prof.210mm.
PANELÃO - Em alumínio fundido polido com tampa; Medida: 40 litros,
largura de cm, prof. 37cm.
PANO DE CHÃO - Descrição: material: pano multi uso para limpeza em
geral, 100% algodão. Medida: 40X70 100% algodão.
PANO DE PRATO - Descrição: material: tecido felpudo, 100% algodão,
estampas e cores diversas; Tamanho: 40 cm x 60cm.
PIREX - Descrição: material: vidro refratário e temperado; capacidade: 3L;
dimensão: comprimento: 39cm; largura: 23cm; profundidade: 5,2cm; em
vidro, tamanho médio:35x23cm.
und
4
4
4
12
und
4
4
4
12
und
4
4
4
12
und
4
4
4
12
und
2
2
2
6
und
4
4
4
12
und
2
2
2
6
und
2
2
2
6
und
2
2
2
6
und
2
2
2
6
und
2
2
2
6
und
2
2
2
6
und
2
2
2
6
und
2
2
2
6
und
10
10
10
30
und
3
3
3
9
und
3
3
3
9
und
3
3
3
9
und
2
2
2
6
und
2
2
2
6
und
2
2
2
6
und
20
20
20
60
und
20
20
20
60
und
3
3
3
9
7.48
7.49
TÁBUA PARA CORTAR CARNE - Descrição: material: polietileno,
tamanho:35x25
CONJUNTO UNIFORME PARA COZINHEIRA - Descrição: material:
vestido copeira em semprigual doméstica azul com avental frente copeira e
touca.
und
3
3
3
9
und
15
15
15
45
Valor Total Lote 7:
LOTE 8 - UTENSÍLIOS DE JARDINAGEM
8.1
8.2
VASOS PARA PLANTAS - Descrição: material: plástico polietileno virgem,
atóxico, com aditivo contra ação de raios UV; cor: terracota (cerâmica);
Dimensão: vol: 40l; diâmetro: superior: 300mm; inferior: 270mm; altura:
320mm.
VASOS PARA PLANTAS - Descrição: material: plástico polietileno virgem,
atóxico, com aditivo contra ação de raios UV; cor: terracota (cerâmica);
Dimensão: vol: 80l; diâmetro: superior: 450mm; inferior: 430mm; altura:
450mm.
und
10
10
10
30
und
10
10
10
30
Valor Total Lote 8:
LOTE 9 - MATERIAIS DIVERSOS
9.1
9.2
9.3
9.4
9.5
QUADRO DE AVISOS CORTIÇA COM MOLDURA ALUMINIO Descrição: material: quadro com moldura em alumínio anodizado natural
fosco, frisado; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e
acabamento em feltro verde; dimensões: altura 120 cm, largura 90 cm.
QUADRO DE AVISOS CORTIÇA COM MOLDURA ALUMINIO Descrição: material: quadro com moldura de madeira cedrinho vermelho,
lixada e selada; fundo do quadro em chapa de eucatex, base de EVA
10mm e acabamento frontal em cortiça aglomerada e selada; medidas:
altura1,20m; largura:1,50m; madeira: 0,4cm
ESPELHO - Descrição: material: Espelho bisotado; medidas: 1.20m. de
Altura por 90cm de Largura aproximadamente; moldura em madeira MDF
na cor madeira; medidas: 5cm de Largura aproximadamente;
GARRAFÃO PARA GELÁGUA - Materiais: plástico; capacidade 20l.
PURIFICADOR DE ÁGUA ANEXADO A TORNEIRA - Descrição: material:
plástico; acessórios: oito adaptadores para montagem em torneira
QuickFit, alerta PureProtect; troca do cartucho do filtro: seleção de água:
spray filtrado, spray não filtrado, fluxo não filtrado; taxa de fluxo de água: 2
l/min; taxa de fluxo de água: 5 °C especificações do design: cor(es):
branco; peso do produto: 230 g: dimensões do produto (C x L x A): 60 x
137 x 105 mm; sistema de purificação: remoção de bactérias: 99,99 %;
remoção de cloro: >75 %; remoção de turvação: 3 mil litros ou
aproximadamente 1 ano; ; remoção de compostos orgânicos voláteis;
especificações do filtro; vida útil do filtro: 2.400 litros ou aproximadamente
8 meses; componentes principais do filtro: membrana microporosa, carvão
ativado granular; condições de entrada de água; pressão mínima de
entrada de água: 0,7 bar; pressão máxima de entrada de água: 3,5 bar;
temperatura máxima de entrada de água: 50 °C; sustentabilidade;
und
2
2
2
6
und
2
2
2
6
und
3
3
3
9
und
3
3
3
9
und
3
3
3
9
Valor Total Lote 9:
Valor Total da Proposta:
Local e Data.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
Pregão Presencial 004/2014-SEDUC
Anexo III – Declaração de Ciência e Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
A
Empresa
__________________________________,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
________________,
situada
à
_________________________________________________, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr. (a)
_____________________________________, inscrito no CPF sob o nº _____________________, DECLARA, na forma da Lei, que está
ciente e concorda com as condições previstas no Edital de Pregão Presencial nº 004/2014-SEDUC e seus anexos e que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação definidos.
Local e Data.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
Obs: elaborar em papel timbrado da empresa
Pregão Presencial nº 004/2014-SEDUC
Anexo IV – Modelo de Declaração Relativa à Proibição do Trabalho do Menor
A
empresa
_____________________________,
inscrita
no
CNPJ
nº
__________/____-____,
situada
à
_________________________________, DECLARA, em atendimento ao previsto no Edital de Pregão Presencial nº 004/2014-SEDUC,
que não possui em, seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e
menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal.
Local e Data.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
Obs: elaborar em papel timbrado da empresa
Anexo V – Minuta de Contrato
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014-SEDUC
CONTRATO Nº ___________.
CONTRATO DE COMPRA QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE UBAJARA,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
________________________________________.
O Município de Ubajara, Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com sede à Avenida dos Constituintes nº
87, Centro, Ubajara, Ceará, CEP 62.350-000, na cidade de Ubajara, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.735.541/0001-07,
neste ato representada pela Sra. Antônia Rejane Romão Fernandes da Costa, Secretária Municipal de Educação, nomeada pela Portaria nº
2013.01.02.06 de 02 de Janeiro de 2013, inscrita no CPF sob o nº 481.215.683-15, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a)
_______________________________ inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº __________________________, sediado(a) na
_______________________, em _____________________ doravante designado CONTRATADO, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
____________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________, expedida pela (o) _________________,
e CPF nº _____________________, em observância às disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº
123/06, do Decreto nº 6.204/07 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do
Pregão Presencial nº 004/2014-SEDUC, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Aquisição de Equipamentos, Material Permanente e de Consumo, destinados aos Centros de Educação Infantil - CEI, junto
à Secretaria Municipal de Educação de Ubajara, Estado do Ceará, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de
Referência, anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 004/2014-SEDUC.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
VALOR
2.1. Este Termo de Contrato se vincula ao Edital do Pregão Presencial, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora,
independentemente de transcrição.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES SOBRE OS PRODUTOS
3.1. O objeto deste contrato consiste na aquisição de Equipamentos, Material Permanente e de Consumo, destinados aos
Centros de Educação Infantil - CEI, junto à Secretaria Municipal de Educação de Ubajara, Estado do Ceará, devendo ser observadas e
cumpridas as seguintes regras:
3.1.1
Os materiais deverão ser equipamentos novos, fornecidos por empresas consagradas no ramo, sem imperfeições
ou defeitos, e de linhas normais de produção em série, de modo a evitar dificuldades futuras com a manutenção
ou reposição de peças constituintes dos equipamentos mencionados neste Instrumento;
3.1.2
Os materiais deverão ser atendidos conforme os requisitos de ergonomia e demais características dos
Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil, Vol. 2 - Brasília, e da ABNT - Associação Brasileira
de Normas Técnicas/CEE-136 - Ergonomia – Escola, bem como estar aprovados para o uso através de rótulos
que contenham provas de registro, qualidade ou inspeção, expedidas por Agências Reguladoras ou Órgãos de
Controle Oficiais em vigência no país;
3.1.3
Os materiais deverão ser equipamentos modernos e adequados a todas as necessidades das atividades a serem
desenvolvidas;
3.1.4
No caso de materiais importados, deve ser entregue toda a documentação que os legalize no país,
principalmente, quanto ao cumprimento das normas da ABNT e INMETRO.
3.1.5
4.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.
5.
Os produtos elétricos-eletrônicos devem ter embalagens que identifiquem o nome e/ou a marca do produto,
tensão ou voltagem de alimentação, serem produtos nacionais, cadastrados na Agência Especial de
Financiamento Industrial - FINAME do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDES, com o seu
respectivo código, ou possuírem cadastro do respectivo produto no site do cartão BNDES, endereço eletrônico https://www.cartaobndes.gov.br/cartaobndes/index.asp.
O Contrato terá vigência até 31 de Dezembro de 2014.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1.
O valor total da contratação é de R$ ___________ (_____________________________).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, os
tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais incidentes, as despesas decorrentes da execução do
objeto, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ, e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
6.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos necessários para a cobertura das despesas oriundas pela contração do objeto desta licitação estão
devidamente previstos na Lei Municipal n° 1054/2013 de 08 de novembro de 2013 - Lei Orçamentária Anual, consignado nas seguintes
rubricas orçamentárias: 0702.12.365.0221.2.052 Desenvolvimento de Educação Infantil - FME; 0703.12.365.0221.2.058 Desenvolvimento
da Educação Infantil - FUNDEB - Dotações Orçamentárias: 3.3.90.30.00 Material de Consuno; 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente, relativas ao exercício de 2014.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da fatura, em conformidade
com a Ordem de Compra, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado;
7.1.1
É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada no Edital, em especial a
cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas
no Edital e indenização pelos danos decorrentes.
7.2. O pagamento será precedido de consulta ao Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município de Ubajara,
para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos no Edital.
7.3. Na hipótese de irregularidade no registro no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município de Ubajara,
o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no Edital e seus anexos e rescisão do contrato.
7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância
que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
7.5. O CONTRATADO optante pelo SIMPLES deverá apresentar, obrigatoriamente, quando do pagamento, a DECLARAÇÃO
DE OPÇÃO PELO SIMPLES, em 2 (duas) vias, conforme modelo em anexo, assinadas pelo representante legal, em conformidade com o
Art. 6º da Instrução Normativa RFB 1.234, de 11 de Janeiro de 2012 da Secretaria da Receita Federal, a fim de evitar a retenção de
Impostos Federais indevidos.
7.6. A Secretaria Municipal de Educação deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou
indenizações devidas pelo contratado.
7.7. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será
garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
7.8.
É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
7.9. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Secretaria Municipal de
Educação, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a
data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao
ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
8.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O preço ajustado poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no
Art. 65, Inciso II, alínea “d”, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
9.
CLÁUSULA NONA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
9.1. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Ubajara, de segunda a sexta feira, no
horário compreendido entre as 08:00h e 17:00h.
9.2. Os produtos deverão ser entregues por transportador ou semelhantes, sendo, recebido provisoriamente, no ato da entrega,
para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, tipo ou
modelo, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimo exigidos e definitivamente, após a verificação da qualidade, da
quantidade dos bens e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em
regime de empreitada por preço unitário.
9.3. Se na entrega estiver presente um representante do fornecedor, o recebimento será definitivo verificando-se a conformidade
do bem com a proposta do fornecedor, especificações, marca tipo ou modelo, embalagem, e conferindo-se a quantidade e preços unitários
e totais, conforme solicitado na ordem de compra
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O Acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por meio de um representante legal indicado
pela Secretaria Municipal de Educação, denominado FISCAL, ao qual compete fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem
como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas,
falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência ao CONTRATADO, conforme determina o art. 67 da Lei
8.666/93, e suas alterações.
10.2. O servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação deverá ter experiência necessária para o acompanhamento e
controle da execução do objeto do contrato;
10.3.
Referência.
A verificação da adequação da execução do objeto deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de
10.4. Não obstante ser o CONTRATADO o único e exclusivo responsável pelo fornecimento dos produtos, o CONTRATANTE se
reserva o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
10.5. Cabe ao CONTRATADO atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto
inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para o CONTRATANTE, não implicando essa atividade de
acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade do CONTRATADO, que é total e irrestrita em relação
ao objeto desta licitação, inclusive perante terceiros, respondendo, por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade
observada na execução do ajuste.
10.5.1
A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade do
CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
10.6. O representante da Secretaria Municipal de Educação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Além das responsabilidades resultantes da observância da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/93, são
obrigações do CONTRATANTE:
11.1.1
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com as cláusulas
contratuais e os termos de sua proposta;
11.1.2
Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato, efetuando as retenções tributárias
devidas sobre o valor da fatura do CONTRATADO;
11.1.3
Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis;
11.1.4
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido,
para que seja substituído, reparado ou corrigido, fixando prazo para a sua correção;
11.1.5
Impedir que terceiros realizem o fornecimento dos produtos objeto desta licitação;
11.1.6
Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente.
11.2. a Secretaria Municipal de Educação não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
12.1. Além das responsabilidades resultantes da observância da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/93, são
obrigações do CONTRATADO:
12.1.1
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e
seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca,
fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
12.1.2
Fornecer os produtos acompanhados do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede
de assistência técnica autorizada, quando for o caso;
12.1.3
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.4
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias
ou defeitos;
12.1.5
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.6
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.7
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Secretaria Municipal de
Educação;
12.1.8
Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento dos produtos;
12.1.9
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para
os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre;
12.1.10 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.1.11 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento
ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº
8.666, de 1993.
13.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1.
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto;
13.2. Não será admitida a sub-rogação do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou
parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
14.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
14.1.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
14.1.1
Advertência por escrito;
14.2.
14.1.2
Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
14.1.3
Multa compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato;
14.1.4
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 02 (dois) anos;
14.1.5
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
14.2.1
Advertência por escrito;
14.2.2
Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do contrato
por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
14.2.3
Em caso de inexecução total, multa compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato;
14.2.4
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 02 (dois) anos;
14.2.5
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
14.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de
Ubajara e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município de Ubajara pelo prazo de até 05
(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das
demais cominações legais.
14.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
14.4.1
Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
14.4.2
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.4.3
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao contatado o contraditório
e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
14.6.
A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
14.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva
do Prefeito Municipal de Ubajara.
14.8.
15.
As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1.
Constituem motivo para rescisão do contrato:
15.1.1
O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
15.1.2
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
15.1.3
A lentidão do seu cumprimento, levando a Secretaria Municipal de Educação a comprovar a impossibilidade da
conclusão do fornecimento dos produtos, nos prazos estipulados;
15.1.4
O atraso injustificado no início do fornecimento dos produtos;
15.1.5
A paralisação do fornecimento dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à Secretaria Municipal de
Educação;
15.1.6
A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou
parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato;
15.1.7
A subcontratação parcial do seu objeto;
15.1.8
O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua
execução, assim como as de seus superiores;
15.1.9
O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
15.1.10 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
15.1.11 A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
15.1.12 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do
contrato;
15.1.13 Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela
Secretária Municipal de Educação e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
15.1.14 A supressão, por parte da Secretária Municipal de Educação, das compras, acarretando modificação do valor
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
15.1.15 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Secretaria Municipal de Educação, por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou
ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas,
assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações
assumidas até que seja normalizada a situação;
15.1.16 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Secretaria Municipal de Educação,
decorrentes do fornecimento dos produtos, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
15.1.17 A não liberação, por parte da Secretaria Municipal de Educação, de área, local ou objeto para o fornecimento dos
produtos, nos prazos contratuais;
15.1.18 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
15.1.19 Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
15.2. Se a Secretaria Municipal de Educação verificar que o descumprimento contratual não é decorrente de má-fé ou a
incapacidade da empresa, poderá conceder prazo para que a contratada cumpra com suas obrigações, sob pena de rescisão contratual.
15.3. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e
a ampla defesa.
15.4. Rescindido o contrato, a Administração descontará do pagamento devido ao CONTRATADO os valores decorrentes das
multas aplicadas e de prejuízos causados pela contratada à Administração.
16.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
16.1.
17.
É vedado ao CONTRATADO:
16.1.1
Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2
Interromper o fornecimento dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo
nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1.
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Ubajara.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de
lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Local e Data.
_____________________________________
Representante legal do CONTRATANTE
_____________________________________
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
______________________________________
CPF:
______________________________________
CPF: