Acórdão

Transcrição

Acórdão
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Res/JollSiÍvel
ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ACÓRDÃO
N° 26.583
Fls.1
1173062013-00
Fundo Municipal de Saúde de Nova Esperança do Piriá
Prestação de Contas - Exercício 2013
Antônio Kartegiano Campos Gonçalves
Conselheiro Cezar Colares
Processo:
Origem:
Assunto:
Responsável:
Relatar:
EMENTA.' Fundo Municipal de Saúde de Nova Esperança do Piriá.
Prestação de Contas Exercício Financeiro 2013. Falhas Graves. Não
encaminhamento do termo de transferência de saldo. Conta "Agente
Ordenador". Ausência de processos licitatórios.
Não Aprovação.
Recolhimento. Multas. Cópia ao MPE Ciência ao Poder Legislativo
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Pará, por unanimidade, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do relatório e
voto do Conselheiro Relatar, que passam a integrar esta decisão, em:
I -
NÃO APROVAR
as contas do Fundo
Municipal
de Saúde
Esperança do Piriá, exercício financeiro de 2013, de responsabilidade de Antônio
Campos
Gonçalves,
de Nova
Kartegiano
face a conta "Agente Ordenador", devendo o ordenador
efetuar os
seguintes recolhimentos.
11 - RECOLHER ao erário municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, a título de
devolução e comprovar ao TCM-Pa, nos termos do art. 287, do RITCM/PA:
- R$ 12.487,43 (doze mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e três
centavos), relativo ao valor lançado à conta "Agente Ordenador", devidamente atualizado.
111 -
MULTAR o ordenador de despesas, com recolhimento no prazo de 30
(trinta) dias, devendo ser comprovado ao TCM-PA, nos termos do art. 35, da LC n? 084/2012
ele
art. 278 § 1° do RIITCM/Pa:
111.1 - Ao FUMREAP/TCM instituído
- R$ 2.000,00
pela Lei n? 7.368/2009, de 29.12.2009:
(dois mil reais), pelo não encaminhamento
do termo de
transferência de saldo do exercício anterior, com fulcro do art. 282, 111, "a", do RIITCM/Pa;
- R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelo lançamento da conta "Agente Ordenador".
apuração
de
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TRIBUNAL
ACÓRDÃO
ESTADO DO PARÁ
DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
N° 26.583
v-
Fls.2
Dê-se ciência da decisão ao Poder Legislativo Municipal.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 09 de abril
de 2015.
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Conselheiro Danié a ar
Presidente da Sessão
Conselheiro ~zar
Relator
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Presentes: Conselheiros Aloísio Chaves e José Carlos Araújo e os Auditores Convocados José
Alexandre Cunha, Márcia Tereza e Sérgio Dantas, e a Procuradora Maria Inez K. de Mendonça
Gueiros.
L
_
Travessa Magno de Araújo 474 - Belém-Pará
_
ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
GABINETE DO CONSELHEIRO
CEZAR COLARES
Processo n° 1173062013-00
1
PROCESSO N°: 1173062013-00
MUNiCíPIO: Nova Esperança do Piriá
ÓRGÃO: Fundo Municipal de Saúde
ASSUNTO: Prestação de Contas - Exercício 2013
RESPONSÁVEL: Antônio Kartegiano Campos Gonçalves
PROCURADORA: Maria Regina Cunha
RELATÓRIO
Tratam os presentes autos da Prestação de Contas do Fundo Municipal
de Saúde de Nova Esperança do Piriá, exercício financeiro
de 2013, de
responsabilidade de Antônio Kartegiano Campos Gonçalves.
Adoto
como
meu
o
"Relatório
Técnico
Final"
elaborado
pela
2a
Controladoria (fls. 341/352), Organismo desta Corte que conduziu a instrução
processual, o qual transcrevo na integra:
"NATUREZA
: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1173062013-00
PROCESSO N"
:
MUNICÍPIO
: NOVA ESPERANÇA DO PIRIA
ASSUNTO
: CONTAS ANUAIS DE GES7ÃO
EXERCÍCIO
:
2013
RESPONSAVElS
: ANT6NIO
RELATOR
: CONSELHEIRO CEZAR COLARES
INFORMAÇÃO NO:
KARTEGIANO CAMPOS GONÇALVES
082/2015 - 2' CONTROLADORIA
/ TCM-PA
RELATÓRIO TÉCNICO FINAL
Exmo. Conselheiro Relator Cezar Colares
Face a análise procedida por esta
]O
=:
Controladoria nos autos do processo n" 1173062013-00,
que abrigam as contas anuais prestadas pelos Sr.Antônio Kartegiano Campos Gonçalves,
________
.__________________
I
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)
ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
GABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo n" 1173062013-00
2
Fundo Municipal de Saúde de Nova Esperança do Piria , no exercício de 2013, remeto-lhe o Relatório
Técnico Final emitido por esta Controladoria do TCM/PA, com o fim de subsidiar, após manifestação
do Ministério
Público de Contas, vosso voto, e consequente julgamento
do Plenário desta Corte,
relatório esse elaborado nos seguintes termos:
1. PRESTAÇÃO
DE CONTAS
A remessa das informações e documentos obrigatórios ocorreu dentro do prazo estabelecido
na Resolução n° 10.329/20 12/TCM/PA.
2. ANALISE
PRELIMINAR
E CITAÇA-O
A análise preliminar consta na Informação n° 321/2014 razão da qual o ordenador foi citado, pessoalmente,
gabinete do Conselheiro
Controladoria/TCM,
r Controladoria
através de comparecimento,
(fls. 153 a 161) em
em 12/06/2014, ao
Cezar Colares, por meio do qual recebeu a citação n" 152/2014 -
r
onde foram apontadas as seguintes falhas:
1) Não foram encaminhados os créditos adicionais abertos no exercício;
2) Foi lançado o valor de R$2.046,27
à conta"
Agente Ordenador", em virtude da não
contabilização em 01.01.2013 do saldo final apresentado em 31.12.2012;
3) Solicitamos o encaminhamento
conforme IN n° 02/2011/TCM/Pa,
do termo de transferência de saldo do exercício anterior
assinado por ambos ordenadores;
4) Não aplicação do disposto no art. 77, lI!, da ADCT e Emenda Constitucional n° 29/2000,
aplicação em ações de saúde abaixo do minimo;
5) Não encaminhamento
dos pareceres do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do
fundo no exercício de 2013. Deverá vir acompanhado
da ata da sessão que apreciou as contas,
devidamente assinada pelos conselheiros presente;
6) Solicitamos a remessa dos contratos dos servidores temporários assinados no exercício;
7) Não foi encaminhado CD com os arquivos das licitações digitalizadas;
8) Ausência de processos licitatàrios elencados no item 7.1 do relatório técnico inicial.
3.
DEFESA APRESENTADA
E CORRESPONDENTE ANALISE
Após o ordenador
ter comparecido
à este Tribunal, conforme
Termo de Comparecimento
lJuntado aos autos àsjls. 163, apresentou-se a defesa através do Processo n° 201412255-00.
Após apreciação das justificativas
expostas, concluiu-se da seguinte forma:
,..
ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
GABINETE DO CONSELHEIRO
CEZAR COLARES
Processo n° 1173062013-00
3
3.1) Não foram encaminhados
Justificativa:
O
os créditos adicionais abertos no exercício;
ordenador encaminha os créditos adicionais
abertos em favor do fundo,
executados pelo órgão central da prefeitura municipal e encaminhados por ele a esta Corte, copias no
anexo.
Apreciação: Após análise da documentação
créditos adicionais
enviada ao TCM, verificou-se que foram abertos
em favor do fundo no montante de R$3.828.000,OO, utilizando afonte, anulação de
dotação, sendo anuladas dotações próprias no mesmo montante. Consideramos
à conta
3.2) Foi lançado o valor de R$2.046,27
U
afalha sanada.
Agente Ordenador",
em virtude da não
contabilização em 01.01.2013 do saldo final apresentado em 31.12.2012;
Justificativa:
intuito
de comprovar
Em sua defesa, o ordenador apresenta extratos e conciliações bancárias com o
o saldo
inicial
declarado
em bancos
no exercício
de 2013.
conforme
quadro abaixo:
Banco Movimenta ão de Saldos deSalan o
Banco: 052 BB CONTA: 24.094-X
.
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TOTAL GERAL
Apreciação:
n° 201412255-00,
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VALOR -'=..
20.002'.2.2._ .._.1
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CI23.980-1BLINV
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024 PLIC CI23.866-X BLINV
025 PLIC CI23.641-X BLINV
026 APLIC CI23.420-6 BLINV
027 APLIC CI23.319-6 BLVGS
11-02_8_A_P_L_IC_._C_/2_3_.
3_1_8-_8_B_L_MA_C
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1029APLIC C123.317-X BLATB - -030 APLIC CI23.316-1 BLAFB
046 APLIC CI8.908-7 FUS
052 APLIC C/18.951-0 AFBIMS
I
DATA
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02101113
96,4 8
12.487, 43
TOTAL APLICAÇÃO,
32.487, 43
~
+-
1
I
Conforme extratos bancários encaminhados na defesa, jls. 114 a 150 do processo
volume 02 esta Controladoria procedeu a corifecção de nova execução financeira,
conforme segue:
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I
-.- I
12.487,43
0,001
12.487,43
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I
ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
GABINETE DO CONSELHEIRO
CEZAR COLARES
Processo n" 1173062013-00
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C. EXTRA ORÇAMENTARIA
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30.186,60
30.186,60
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plic C/23.319-6 BLVGS- FMS
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Plic C/25.229-8 PAB-FIXO - FMS
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Plic CDB C/25.230-1 PSF - FMS
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plic CDB C/25.231-X SAUDE BUCA~~ F~S
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Plic CDB C/25.232-8 ESP.REGIONAL - FMS
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plicCDBC/25.233-6PACS-FMS
i
97.349,77
97.349,77 [
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plic CDB C/25228-XCONTRA-PARTSAÚDE
- FMS
plic CDB C/26.133-5 BLlNV - FMS
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Plic CDB C/26.132-7 BLl'!..V- ~MS
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agamento a Regularizar-FMS
C-;;;sign-~~Õesdes.-~~i Inde;id~---FMS-
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IConsignaçõesFaltas-FMS
Consignações INSS- FMS
Consignações IRRF- FMS
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Consignações ISSQN- FMS
ensãoAlimentícia-~S
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r TransferênciasPMXFMS
TOTAL DA RECEITA
17.859,231
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235.687,61,
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ESPESA ORÇAMENTARIA
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55.159,831
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Plic C/25.233-6 PACS - FMS
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1.378.696,03.
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plic C/23.317-X BLATB- FMS
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plic C/23.316-1 BLAFB-FMS
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! plic CDB C/23.866-X BLlNV- FMS
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ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
GABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo n" 1173062013-00
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DESPESA EXTRA ORÇAMENTA~0
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IISS-Imposto sobre serviços-FMS
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60.436,90'
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IAPlic C/23.866-XBLINV-FMS
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30.025,93!
0,00,
48.474,24
48.474,24J
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IAPlic C/23.316-1 BLAFB - FMS
228.375,68
iAPlic C/23.317-X BLATB - FMS
I 1.782.858,75
IAPlic C/23.318-8 BLMAC - FMS -----------------.----
iAPlic C/23.319-6BLVGS-FMS
3,771-228.375,681
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C/23.866-XBLINV-FMS
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iAPlic C/25.111-9 INCA DIABETICOS-FMS
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35,80 I
95,66
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IAPlic C/25.230-1 PSF - FMS
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428,6~
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IAPlic C/25.233-6PACS-FMS
j
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IAPlic C/5.107-1AF-FMS
I
IAPlic C/8.908-7 FUS - FMS
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'APlic CDB C/23.980-1 BLINV - FMS
APlic-cDii C/24. 094--"XBLINv
FMS --
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34,78
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iAPlic CDBC/25.231-XSAUDEBUCAL-FMS
0,00,
IAPlic CDBC/25.232-8ESP.REGIONAL-FMS
IAPlic CDB C/25.233-6 PACS - FMS
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IAPlic CDB C/26.133-5 BLINV - FMS
I(1Plic CDB C/26.132-7 BLINV - F"!.S
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PART.SAUDE -FMS
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APlic CDB C/25.229-8 PAB-FIXO-FMS
PSF-FMS
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1.098.777,671 1.098. 7?7,~------o,-~
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APlic CDB C/25.1J1-9 INCDIABETICOS-FMS
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49.684,02
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'iAPlic C/25.232-8 ESP.REGIONAL - FMS
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IAPlic C/25.229-8 PAB-FIXO-FMS
iAPlic CDB C/25228-XCONTRA-
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APlic C/23.981-X BLINV - FMS
APlic CDBC/25.230-1
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60.436,90
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5.459.892,67
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ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
GABINETE DO CONSELHEIRO
CEZAR COLARES
Processo n" 1173062013-00
6
187.930,74
I
._ 0,00
0,00 !
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Face a documentação
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12.955.192,81
i-
trazida junto a defesa, concluímos pela permanência
o: 00 I
_
--
-j2.-487,43J
da falha
inclusão dos saldo de aplicação.
3.3) Solicitamos o encaminhamento
do termo de transferência de saldo do exercício anterior
conforme IN n" 02/20111TCMlPa, assinado por ambos ordenadores;
Apreciação: Nada foi encaminhado com o intuito de saneamento da falha apontada.
3.4) Não aplicação do disposto no art. 77, lI!, da ADCT e Emenda Constitucional n° 29/2000,
aplicação em ações de saúde abaixo do minimo;
Apreciação: Nada foi encaminhado com o intuito de saneamento da falha apontada.
dos pareceres do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do
undo no exercício de 2013. Deverá vir acompanhado
da ata da sessão que apreciou
as contas,
devidamente assinada pelos conselheiros presente;
Justificativa:
sobre as contas do
O ordenador apresentou o parecer aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde
r e 3° quadrimestres
do exercício de 2013, juntamente com a cópia da ata da sessão
e decreto de nomeação dos conselheiros.
Apreciação:
<
0,00 I
com o acréscimo na conta Agente Ordenador que passou de R$2.046,27 para R$12.487,43, pela não
3.5) Não encaminhamento
.
_l}.487,43
I
12.487,43!
I----·--·-----------------~-----.--+-~------r------- --- --.:
ancos
9.875,02 i
9.875,021
TOTAL GERAL DA DESPESA
0,00
i
1-1---------------------------:--
'ALDO EM 31.12.2013
Caix~--- -.---- .-----------.
.- --.-~;
Após análise dos documentos encaminhados (fls. 169 - 181), acatamos a defesa
ofertada.
3.6) Solicitamos a remessa dos contratos dos servidores temporários assinados no exercício;
EST ADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
GABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo n° 1173062013-00
7
Justificativa:
Em sua
temporários assinados, conformefls.
defesa,
o
ordenador
encaminhou
os contratos
de servidores
182 a 337 do volume 07 do processo n" 201412255-00
da defesa, e
s. 01 a 28 do volume 06 do processo n0201412255-00
Apreciação:
Após análise do documento encaminhado, constatamos junto a defesa ofertada
os contratos de servidores
temporáriosjls.
182 a 337 do volume 07 do processo n° 201412255-00 da
defesa, ejls. 01 a 28 do volume 06 do processo n0201412255-00.
Afalhafoi
sanada.
3.7) Não foi encaminhado
CD com os arquivos das licitações digitalizadas
e ausência de
processos licitatórios elencados no item 7.1 do relatório técnico inicial.;
Justificativa:
Em sua defesa, o ordenador encaminhou, em midia (CD), bem como em meio
documental, os processos licitatorios elencados no respectivo item do relatório técnico inicial.
Apreciação:
Foi encaminhado
o CD contendo
arquivos
de procedimentos
ficitatórios
realizados no exercício financeiro de 2013, conforme se observa na lista que segue:
Pregão
Presencial n°
013.1401000
1 PP
Aquisição de I
Auto Posto
Diniz
Auto Posto
Diniz
+r:
115/02/20131
a
Sim/Sim
!
J4!02120J4i-------1I,!,'-
-JP.N JPedro Neto
e Borges
Construções
Ltda. -ME
-JP.NJPedro
Neto e
B
orges_
Construçoes
Ltda. -ME
Tomada de
Preço
n02013.27090 I
I
001
I-C~nstrutora
í
I
Disparada
I
__
------.l_L_td_a_.
_-_M__E_L--
R$I.407.180,00
:
'
lubrificantes
Contratação
de empresa
especializ~da I
para serviços I 120 dias a
de
I partirdo
construção,
dia
I
de UBS na
28/02/2013 I
I
------1
I
Sim/Sim
i R$ 404.015,41
'I'
I localidade
de !
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c~
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.
EST ADO DO PARA
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
GABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo n" 1173062013-00
8
Particip~nte
Credor
(Vencedor)
s
Proc.
Licitatório
__
.oo_ •.•
~_." __
' __
--------.-.---------.-
•••••••••
---,.,.-
Vigência
Objeto
L~
••.•.•
- •••••
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Homologaçã
o/Adjudicaçã
-- --.-------.- ..-
- ---.-.--
-JP.N Contratação I
.
'Jpedro
Neto
i
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de
empresa
I e B orges C ispara
I
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Tomada de
Construçoes
C
. . I para serviços
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e omercio I
.
Preço
Ltda. -ME
de
de _
part~r do
n02013.27090
..
construçao
dia
-Disparada
Matdenats
de UBS na
28/02/2013
002
I Construções
e
E
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localidade de I
e Comércio:
xpe ien e I Castanheira i
i
I
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de Materiais
de
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I
-MM Lobalo
Preço
Comércio e
n02013.06080 : Representaç
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0001
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I
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Comercial
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I 06/09/2013!
Comércio e
Aquisição de
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- Ld
I me icamento
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der Saude
omercia
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EPP
I
JP. Neto
EPP
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Sim/Sim
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I
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I
i
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I
I
106/09/2013
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Sim/Sim
i
'
a
31/12/2013
Registro de
Pregão n°
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1
I
MM Lobalo
I
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Tomada de
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Sim/Sim,'
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01 (hum)
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do
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Sim/Sim
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I
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Sim/Sim
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(27
-:
ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
GABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo n° 1173062013-00
9
P:~~:··";:~Particil;:;,te ":;?(;redo~i'·;
Licuatôrio
s
'2''"',
HOI,wlogaçã
o/Adjudicaçã
Vigência
(Ve!,!cedor)
Valor Contrato
o
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Norte
Comercial e
Serviços
ltda. me
Pregão n°
I ~013.2;02000
1
1
I
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Comercial e
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1
I
I
Sim/Sim
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Aquisição de 60(sessenta
I materiais i ) dias a
I permanentes
i contar de
para uso do
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Agentes
assinatura
Sim/Sim
Comunitários
-
Lotus
I Comércio
I de Produtos
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s
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1
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I
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1
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I
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Pregão n"
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Comerczal
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Comércio de
112013.0511000 i Produtos
1
Hospitalares
I
I
I
R.R. da
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Silva
Comércio
Ltda.
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; Não informado
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i
I
Sim/Sim
I
I
Não informado
EST ADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
GABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo n° 1173062013-00
10
- Valor Contratá
Hospmed
Comércio
Ltda. EP P
I
Hospmed
Comércio
Ltda. EP P
I
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Hospmed
Comércio
Ltda. EPP
1
I
i
I ano
!
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materiais
permanentes
Hospmed
Comércio
Ltda. EPP
I
,
I
Sim/Sim
~; Registro de ~' 09.07.2013
01 (hum)
1
Pregão n°
013.1907000
01 (hum)
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do
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que se deu
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Registro de
preços que
objetiva a
aquisição de
materiais de
uso
odontologico
Não informado
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I
Pregão n°
013.1907000
1
I
I
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Ltda. ME
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I
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Registro
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materiais de
informática
Silva e
Saldanha
Ltda. ME
i
i
I
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Sim/Sim
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,
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Comercial
Ltda.
Pregão n°
013.2305000
,
preços que
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o bi'letiva
aquisição de
materiais
técnico
ambulatorial
Alfamed
Comercial
Ltda.
1
~~
~
Pregão n°
013.2405000
1
_
-r
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- N. Do
Nascimento
I
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N. Do
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Sim/Sim
Não informado
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I
Registro de
preços que
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aquisição de
i medicamento!
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publicação
do
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que se deu
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01 (hum) I
ano a partir
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resultado
que se deu
em
,
r-
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I
I
Sim/Sim
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Não informado
1
ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
GABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo n° 1173062013-00
11
Homôlogaç
ValorCb;'t;ato
0/'Adjudicaçã
o
~--~--~~---~_t_--~-----~, ----~~
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I Registro de
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I
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I
do
Sim/Sim
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i
motocicletas
resultado
013.2410000;
Saraiva! Saraivada frota
que se deu
1
ME
ME
em
municipal
I
'-------1
'I'
1
:
19.12.2013
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e Pro utos
II H.ospita
. I
Hosoi I
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- no
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013 . 2510000
1
I
o 'letiva a
de
.. d
materiais e
uso
I aqutstçao
.. -
s
I
ambulatorial
pu blicacã
tcaçao
do
resultado
Sim/Sim
que se deu
em
19.12.2013
Registro de
preços que
objetiva a
aquisição de
materiais de
uso
odontológico
-Trat.
Comercio de
Trat.
_
°
!
Comercio
P regao n
de Produtos
013.2510000
Produt?s.
2
! Odontolôgic
Odontológic
! os Ltda. EP P
os Ltda.
EPP
I'
i
;
t+--------I----+------+--------+--j--'--r--------
-M R. De
I
Pregão n" I
013.2[09000 I
Oliveira
Pinheiro
MR.De
Oliveira
Pinheiro
Aquisição de
i impressos
gráficos
I
I
01 (hum)
ano a partir.
da
publicação
do
resultado
que se deu
em
19.12.2013
i
-Jallen
. Condtruções
i
Ltda.
Pregão na
013.1101001
I
1
I
Lj-----------'--------
Jallen
Condtruçõe
s Ltda.
-----
-----
1
!
!
Sim/Sim
I
L
I
! 01 (hum) I
, ano a partir I
da
Locação de publicação '
veiculos
do
automotores
resultado
que se deu
em
: 08.02.2013
--- - --
--------
,
Não informado
I
12(doze)
meses a
partir da
assinatura
do contrato !
I
que se deu I
em
,Sim/Sim
08.11.2013
_t_------+-----+-------
Não informado
!
1+-----+-------1----f------t-----t---------t----------
: ....
, Não informado
I
-I!
I
I
I!
I
Não informado
I
'-----,-----------
Sim/Sim
Não informado
ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
GABINETE DO CONSELHEIRO
CEZAR COLARES
Processo n° 1173062013-00
13
4.4. EXECUÇA-OFINANCEIRA
!
2===~==~~~~=r~=~~==~'~~
.I
!
---TII
I
RECEITA EXTRA ORÇAMENTARJA
__-'+
5.280.768,60
~~
I
-----i
!.!85.425,121
iRESTOSAPAGAI?
--r'-1-.378.696,03
DESPESAExTRA-ORÇAMENTARIA
I
5.459.892,67l
TRANS;~-;;;;;;;;;;:P;;;f;~;;;;-----I--6.2
7
18 AGEN-T-E-O;;;ENADO-;---------l~------1-2.487~431
5~728,
I
~~~---------------------
TOTAL DARECEITA
"'--'j-'"
. 12.935.192,81
OBf)f)ÓÁ'J)ESPESA
_..
_
....
_-----_
....
__ --+_~:957.805,2~.i
L____
If-S_A_L_D_O_D_O_E_XE_R_Cl_'C_IO_A_N_TE_RI_O_R._·
_+- __ 3_2._4_8_7_,4_3-1I_S_A_L_D_O_P._(_E_XE_R_CI_'C_IO_S_EGuIN~~~
9.875,0~
CAIXA
0,00
{JIXA
'
0,00 I
11--------------j--------IIf--------
'I .
--I------~
----
If-B_A_M_CO_S~~~~~~~~~,.......t___
....
12.9.~637.2.·64880~2443
BANCOS
I
9.875,02
~
._T.~O~TA~L~_G~E~RA~L~D~!A_R_E_C_'E_l7:~A~~~,~~~J~-LJ.._~Tr~o~L~AL~G=E~RA~,L"DA
DES._P_'E_SA~~=L '12.?67.6~0,2~
o
saldo
final
foi
comprovado
quadrimestre do exercício financeiro
através
do
processo
de 2014 do Fundo Municipal
n02014096J7-00,
volume
01(1°
de Saúde.
4.5. CONTROLESOCIAL - PARECER DOCONSELHOMUNICIPALDESAÚDE
Constatou-se
Fundo do exercício
o envio
dos Pareceres
de 2013, aprovando
do Conselho
Municipal
de Saúde
sobre
as contas
do
as contas.
4.6. CONTRIBUIÇÕESPREV/DENCIARIAS(ART. 195, I E lI, 149 § 1- E 40 DA CF E ART. 50, II DALRF)
Foi efetuada
a correta
apropriação
dos encargos
patronais,
durante
o exercício
de 2013.
4.7. GASTO COMPESSOAL
A despesa
obrigações
com pessoal
patronais
mais encargos,
atingiu
o montante
de R$3.404.175,98,
incluindo
as
não apropriadas,
5. CUMPRIMENTODENORMAS CONSTITUCIONAISE LEGAIS:
Saúde (Aplicação
meio do Fundo)
____
~
I Descumpriu
por
-L
_
---'----~
I
ADCT,
AR7: 77, § 3°
1
_
Q.
I
EST ADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
GABINETE DO CONSELHEIRO
CEZAR COLARES
Processo n" 1173062013-00
14
o
Poder Executivo não repassou o montante minimo de 15% dos impostos arrecadados
transferidos para o FMS, sendo a responsabilidade
6.
e
da aplicação em saúde ao chefe do poder executivo.
CONCLUSÃO
Após análise da prestação
de contas, já com a defesa ofertada pelo ordenador, pode-se
concluir que:
Houve correção nos seguintes itens:
1) Não encaminhamento
2) Não contabilização
dos créditos adicionais abertos no exercício;
em 01.01.2013 do saldo final apresentado em 31.12.2012, no valor de
R$2.046,27 ;
3) Não aplicação do disposto no art. 77, lII, da ADCT e Emenda Constitucional
aplicação em ações de saúde abaixo do minimo de responsabilidade
4) Encaminhamento
n° 29/2000,
do Chefe do executivo;
dos pareceres do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do fundo
no exercicio de 2013.
5) Remessa dos contratos dos servidores temporários assinados no exercicio;
6) Encaminhado
CD com os arquivos das licitações digitalizadas
e os processos licitatórios
elencados no item 7.1 do relatório técnico inicial.
Foi parcialmente
-.-
.,-I
sanada a falha
relativa ao item 7.1 do Relatório
virtude da não verificação da remessa dos seguintes procedimentos
- Credor: Construtora
Construfort
Técnico Inicial,
em
licitatórios:
Ltda, objeto: serviços
de obras e instalações,
valor:
R$108. 000, 00;
- Credor:Construtora
Cap Norte Ltda.,
objeto: reforma
e adaptação
de bens imóveis,
R$414.798,42
Entretanto, mantiveram-se
- Não encaminhamento
lN n° 02/2011/TCMlPa,
as seguintes impropriedades:
do termo de transferência de saldo do exercício anterior conforme
assinado por ambos ordenadores; ;
- Permanência
da falha
com o acréscimo
na conta Agente Ordenador
que passou de
R$2.046,27 para R$12.487,43, pela não inclusão dos saldo de aplicação. ;
É
o RELATÓRIO.
Belém (PA), 20 defevereiro
ANALISTA:
MARLECY
Aux.
C.
de 2015.
SANTOS
DE GABINETE
.s-:
,~
ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
GABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo n" 1173062013-00
15
ANALISTA:
MARCUS
ANALISTA
BRITO FERNANDES
DE CONTROLE EXTERNO
CONFERE:
Maria
do Socorro
Pessoa
da Silva
Q
Contra/adora / 2 Controladoria"
Encerrada a Instrução Processual, o Ministério Público junto a esta Corte se
manifestou pela irregularidade das Contas, fls. 356/357.
É o relatório.
Belém,
Oq / O~
/2015.
ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
GABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo n° 1173062013-00
16
VOTO
Após a apresentação da defesa pelo Ordenador, permanecem as falhas graves
relativas ao não encaminhamento
do termo de transferência
de saldo do
exercício anterior, a conta "Agente Ordenador" de R$ 12.487,43 e a ausência de
processos licitatórios.
ssim e por tudo o mais que dos autos consta, acompanho o posicionamento do
Ministério Público e Voto pela não aprovação
de Saúde
de Nova Esperança
responsabilidade
conta
"Agente
de Antônio
Ordenador",
do Piriá,
Kartegiano
devendo
das Contas do Fundo Municipal
exercício financeiro
Campos
o
ordenador
Gonçalves,
efetuar
de 2013, de
em face da
os
seguintes
recolhimentos:
- Aos cofres municipais:
- R$ 12.487,43, relativo a devolução
pelo valor lançado à conta "Agente
Ordenador", devidamente atualizado.
- Ao FUMREAP/TCM instituído
pela Lei n? 7.368/2009, de 29.12.2009:
- R$ 2.000,00, multa pelo não encaminhamento
do termo de transferência de
saldo do exercício anterior, com fulcro do art. 282, 111, "a", do RI/TCM/Pa1;
- R$ 2.000,00, multa pelo lançamento da conta "Agente Ordenador".
Cópia dos autos devem ser encaminhadas ao Ministério Público Estadual para
apuração de responsabilidade.
Art. 282, Hl, "a" - pelo não encaminhamento de relatórios, documentos e informações a que está obrigado por força de
Lei ou de ato normativo do Tribunal, no prazo e na forma estabelecidos.
EST ADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
GABINETE DO CONSELHEIRO
CEZAR COLARES
Processo n° 1173062013-00
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- Dê-se ciência imediata da decisão ao Poder Legislativo Municipal.
É o Voto.
Belém,
oq / O~
/2015.
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