Acórdão
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Acórdão
Tribunal de AtO;;Ublica d G de -" C ontas dos M .. lInlclpios o no O.O.E no~. J~ pg. __ ~'-' gq o.5J {~, --=--..:-..- Res/JollSiÍvel ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ACÓRDÃO N° 26.583 Fls.1 1173062013-00 Fundo Municipal de Saúde de Nova Esperança do Piriá Prestação de Contas - Exercício 2013 Antônio Kartegiano Campos Gonçalves Conselheiro Cezar Colares Processo: Origem: Assunto: Responsável: Relatar: EMENTA.' Fundo Municipal de Saúde de Nova Esperança do Piriá. Prestação de Contas Exercício Financeiro 2013. Falhas Graves. Não encaminhamento do termo de transferência de saldo. Conta "Agente Ordenador". Ausência de processos licitatórios. Não Aprovação. Recolhimento. Multas. Cópia ao MPE Ciência ao Poder Legislativo ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relatar, que passam a integrar esta decisão, em: I - NÃO APROVAR as contas do Fundo Municipal de Saúde Esperança do Piriá, exercício financeiro de 2013, de responsabilidade de Antônio Campos Gonçalves, de Nova Kartegiano face a conta "Agente Ordenador", devendo o ordenador efetuar os seguintes recolhimentos. 11 - RECOLHER ao erário municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, a título de devolução e comprovar ao TCM-Pa, nos termos do art. 287, do RITCM/PA: - R$ 12.487,43 (doze mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos), relativo ao valor lançado à conta "Agente Ordenador", devidamente atualizado. 111 - MULTAR o ordenador de despesas, com recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser comprovado ao TCM-PA, nos termos do art. 35, da LC n? 084/2012 ele art. 278 § 1° do RIITCM/Pa: 111.1 - Ao FUMREAP/TCM instituído - R$ 2.000,00 pela Lei n? 7.368/2009, de 29.12.2009: (dois mil reais), pelo não encaminhamento do termo de transferência de saldo do exercício anterior, com fulcro do art. 282, 111, "a", do RIITCM/Pa; - R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelo lançamento da conta "Agente Ordenador". apuração de .~~~--.~~ t';t':.J' .;-i TRIBUNAL ACÓRDÃO ESTADO DO PARÁ DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS N° 26.583 v- Fls.2 Dê-se ciência da decisão ao Poder Legislativo Municipal. Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 09 de abril de 2015. r -=~~;;rr;~~~C~~~~~-~ Conselheiro Danié a ar Presidente da Sessão Conselheiro ~zar Relator .r.: 0+ res__ --.- Presentes: Conselheiros Aloísio Chaves e José Carlos Araújo e os Auditores Convocados José Alexandre Cunha, Márcia Tereza e Sérgio Dantas, e a Procuradora Maria Inez K. de Mendonça Gueiros. L _ Travessa Magno de Araújo 474 - Belém-Pará _ ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS GABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES Processo n° 1173062013-00 1 PROCESSO N°: 1173062013-00 MUNiCíPIO: Nova Esperança do Piriá ÓRGÃO: Fundo Municipal de Saúde ASSUNTO: Prestação de Contas - Exercício 2013 RESPONSÁVEL: Antônio Kartegiano Campos Gonçalves PROCURADORA: Maria Regina Cunha RELATÓRIO Tratam os presentes autos da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Esperança do Piriá, exercício financeiro de 2013, de responsabilidade de Antônio Kartegiano Campos Gonçalves. Adoto como meu o "Relatório Técnico Final" elaborado pela 2a Controladoria (fls. 341/352), Organismo desta Corte que conduziu a instrução processual, o qual transcrevo na integra: "NATUREZA : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1173062013-00 PROCESSO N" : MUNICÍPIO : NOVA ESPERANÇA DO PIRIA ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GES7ÃO EXERCÍCIO : 2013 RESPONSAVElS : ANT6NIO RELATOR : CONSELHEIRO CEZAR COLARES INFORMAÇÃO NO: KARTEGIANO CAMPOS GONÇALVES 082/2015 - 2' CONTROLADORIA / TCM-PA RELATÓRIO TÉCNICO FINAL Exmo. Conselheiro Relator Cezar Colares Face a análise procedida por esta ]O =: Controladoria nos autos do processo n" 1173062013-00, que abrigam as contas anuais prestadas pelos Sr.Antônio Kartegiano Campos Gonçalves, ________ .__________________ I .J ~. .~- ) ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS GABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES Processo n" 1173062013-00 2 Fundo Municipal de Saúde de Nova Esperança do Piria , no exercício de 2013, remeto-lhe o Relatório Técnico Final emitido por esta Controladoria do TCM/PA, com o fim de subsidiar, após manifestação do Ministério Público de Contas, vosso voto, e consequente julgamento do Plenário desta Corte, relatório esse elaborado nos seguintes termos: 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS A remessa das informações e documentos obrigatórios ocorreu dentro do prazo estabelecido na Resolução n° 10.329/20 12/TCM/PA. 2. ANALISE PRELIMINAR E CITAÇA-O A análise preliminar consta na Informação n° 321/2014 razão da qual o ordenador foi citado, pessoalmente, gabinete do Conselheiro Controladoria/TCM, r Controladoria através de comparecimento, (fls. 153 a 161) em em 12/06/2014, ao Cezar Colares, por meio do qual recebeu a citação n" 152/2014 - r onde foram apontadas as seguintes falhas: 1) Não foram encaminhados os créditos adicionais abertos no exercício; 2) Foi lançado o valor de R$2.046,27 à conta" Agente Ordenador", em virtude da não contabilização em 01.01.2013 do saldo final apresentado em 31.12.2012; 3) Solicitamos o encaminhamento conforme IN n° 02/2011/TCM/Pa, do termo de transferência de saldo do exercício anterior assinado por ambos ordenadores; 4) Não aplicação do disposto no art. 77, lI!, da ADCT e Emenda Constitucional n° 29/2000, aplicação em ações de saúde abaixo do minimo; 5) Não encaminhamento dos pareceres do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do fundo no exercício de 2013. Deverá vir acompanhado da ata da sessão que apreciou as contas, devidamente assinada pelos conselheiros presente; 6) Solicitamos a remessa dos contratos dos servidores temporários assinados no exercício; 7) Não foi encaminhado CD com os arquivos das licitações digitalizadas; 8) Ausência de processos licitatàrios elencados no item 7.1 do relatório técnico inicial. 3. DEFESA APRESENTADA E CORRESPONDENTE ANALISE Após o ordenador ter comparecido à este Tribunal, conforme Termo de Comparecimento lJuntado aos autos àsjls. 163, apresentou-se a defesa através do Processo n° 201412255-00. Após apreciação das justificativas expostas, concluiu-se da seguinte forma: ,.. ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS GABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES Processo n° 1173062013-00 3 3.1) Não foram encaminhados Justificativa: O os créditos adicionais abertos no exercício; ordenador encaminha os créditos adicionais abertos em favor do fundo, executados pelo órgão central da prefeitura municipal e encaminhados por ele a esta Corte, copias no anexo. Apreciação: Após análise da documentação créditos adicionais enviada ao TCM, verificou-se que foram abertos em favor do fundo no montante de R$3.828.000,OO, utilizando afonte, anulação de dotação, sendo anuladas dotações próprias no mesmo montante. Consideramos à conta 3.2) Foi lançado o valor de R$2.046,27 U afalha sanada. Agente Ordenador", em virtude da não contabilização em 01.01.2013 do saldo final apresentado em 31.12.2012; Justificativa: intuito de comprovar Em sua defesa, o ordenador apresenta extratos e conciliações bancárias com o o saldo inicial declarado em bancos no exercício de 2013. conforme quadro abaixo: Banco Movimenta ão de Saldos deSalan o Banco: 052 BB CONTA: 24.094-X . . I~~~~-;~-~~: C;~:'~;f:;LINv- f....--.------- !2..?JAPLIC .. ---.-.---- TOTAL GERAL Apreciação: n° 201412255-00, _~~ ---1.-.- VALOR -'=.. 20.002'.2.2._ .._.1 _ _n . -··-----T---n-~t~~~~~ ----~-----. ~~-Í,%~----.---j - .-.--..-- CI23.980-1BLINV . 024 PLIC CI23.866-X BLINV 025 PLIC CI23.641-X BLINV 026 APLIC CI23.420-6 BLINV 027 APLIC CI23.319-6 BLVGS 11-02_8_A_P_L_IC_._C_/2_3_. 3_1_8-_8_B_L_MA_C __ ._.. 1029APLIC C123.317-X BLATB - -030 APLIC CI23.316-1 BLAFB 046 APLIC CI8.908-7 FUS 052 APLIC C/18.951-0 AFBIMS I DATA _.._._._Ql!Qjl13 __ .-- - .- l- __ -_.- .-.--.. -1-----··----·-·-- ' _1 02~01113 ~_. __ 131,02 .. 02101113 __ I 155,2L .. j 02101113 i 439,1{ ..~ 02101/13 I 27,03 i 02101113 1 1.539.J!L.. __'-1, 346,47 02101113 ; 261262 --l 02101113 , , +-------, 02101113 5.054, 02 1-O -'-1 02/01/13 264,8 -_ .. ---i 02101113 96,4 8 12.487, 43 TOTAL APLICAÇÃO, 32.487, 43 ~ +- 1 I Conforme extratos bancários encaminhados na defesa, jls. 114 a 150 do processo volume 02 esta Controladoria procedeu a corifecção de nova execução financeira, conforme segue: mkENçJ i I -.- I 12.487,43 0,001 12.487,43 r?-- I ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS GABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES Processo n" 1173062013-00 4 IF:ÊREN:(PÇ4 " Y~., 1 I i ~OOii I H------------------------r 1.378.696,03, I i I C. EXTRA ORÇAMENTARIA S~;;;-;;;;;b;~~viços-F MS i 0,00 ------O,OO! 30.186,60 30.186,60 1.!J.01.271,98 plic C/23.319-6 BLVGS- FMS 1.001.271,98i 264.999,36 r-- Plic C/25.229-8 PAB-FIXO - FMS 0,00 J i 137.757,10! 0,00' -i-- --- --- --- --1:?l}~33,_5~_~--q,qq: pl_ 1.!!!3...33,50 plic C/23.318-8BLMAC-FMS o,OOj 264.999,36/ 297,00 0,00 I 297,00 ------0.00, - -O~OO! -. --------t-- - --------- ---t---. ;~~~~:~b;~~-:u~ 100,40 i--jOO,40r -------------------- ----------i---l.o93~9~~:~~ Plic CDB C/23.980-1 BLlNV- FMS -----:-- 1.09-3~~~:~~· 30.380,40 ----------~:-~~ 30.J8(J:;;or----o,00 Plic CDB C/25.229-8 PAB-FIXO-FMS_ =r-60.859,93. 60.859,93t=:_=~= Plic CDB C/25.230-1 PSF - FMS L_59.290,481~ ~9.290,481-- __ ___.0QQ: J __ plic CDB C/25.231-X SAUDE BUCA~~ F~S ~~01,441 __~q_~ ~q~I 4l.q!.-!!1 Plic CDB C/25.232-8 ESP.REGIONAL - FMS : 17.859,23 plicCDBC/25.233-6PACS-FMS i 97.349,77 97.349,77 [ 1-- 49.590,45 49.590,451_=~~=-~-~,_qo --.,---- plic CDB C/25228-XCONTRA-PARTSAÚDE - FMS plic CDB C/26.133-5 BLlNV - FMS +-~.:..465,30 Plic CDB C/26.132-7 BLl'!..V- ~MS ~ ! agamento a Regularizar-FMS C-;;;sign-~~Õesdes.-~~i Inde;id~---FMS- ,-------------.------- - -- -- . + -.------- ----- --.-.-r-------- _==----- IConsignaçõesFaltas-FMS Consignações INSS- FMS Consignações IRRF- FMS H--------------------+------t------::T--- Consignações ISSQN- FMS ensãoAlimentícia-~S . ~_==t , i r TransferênciasPMXFMS TOTAL DA RECEITA 17.859,231 __8!.:..~65,3~! _______________ . ! O~O!! i !..L~~~72l q,oo 20.927,58! - 20.927,58: 0,00 i 906,66T--- -906.·66T ---- - -0:00 i , -------------1 821,97! 821,971 239.816:89 235.687,61 235.687,61, 124,40 0,001 t----==-~--õ:~~j 239.816,891 0,00 i ------- 55.159,83! ,I 0,00 ---'- i . 0,00 1 ! __ . 12__~~7~~ 7.485.425,12! . , I i 124,40L.=~=~!J,oQ 6.275.728,18! 6.275.728,18: r7.485.425,12 L i 81.444, 72~ ~-----t12.967.680,24112.955.192,81 ESPESA ORÇAMENTARIA 0,00: i 0,00 -------j----------- 55.159,831 . 1 ~-f--;;::~l---~:~f :-Hh.~~i - ~~-;-. Plic C/25.233-6 PACS - FMS -------------------- -.-----~;~S ---------. 1.378.696,03. 137.757,10 plic C/23.317-X BLATB- FMS I ~OO - -- . _~==:=~~-==~====r~-u-3~573,60t----3·-573.60t-----------o:ooi plic C/23.316-1 BLAFB-FMS :S;.~~:ONAL ~" ~OO ----~6.496,7sfl1.556.496,78r- ! plic CDB C/23.866-X BLlNV- FMS -~~:-~~~.~~~~~ -------- _ ~ O,OO! (?~; /)' ,. ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS GABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES Processo n" 1173062013-00 5 f :~, li' y ,5,,,,Cqrt~AS;> ,,' ,.~,.,. '~"A'" Saude !VLR>TCM VLR. DEM 7.485.425,12! 7.485.425,12! J __ 5.:.472.380,a DESPESA EXTRA ORÇAMENTA~0 i IISS-Imposto sobre serviços-FMS ft----------------------- 60.436,90' I r-- IAPlic C/23.866-XBLINV-FMS ~-------------------+_----~-----i,----------- 30.025,93! 0,00, 48.474,24 48.474,24J 0,00: IAPlic C/23.316-1 BLAFB - FMS 228.375,68 iAPlic C/23.317-X BLATB - FMS I 1.782.858,75 IAPlic C/23.318-8 BLMAC - FMS -----------------.---- iAPlic C/23.319-6BLVGS-FMS 3,771-228.375,681 1_ = ;:;------ C/23.866-XBLINV-FMS .__________ Mo r ------------ ! ~j ~ii --- 1~:~~;... ..-~~~~: 1 iAPlic C/25.111-9 INCA DIABETICOS-FMS ~~~--- 5,121 5,12 i 35,80 I 95,66 95,66I~-_=_=-~~ IAPlic C/25.230-1 PSF - FMS ~--- 428,6~ _ IAPlic C/25.233-6PACS-FMS j ~ IAPlic C/5.107-1AF-FMS I IAPlic C/8.908-7 FUS - FMS I ~-----------------+_----t_-----_+I------------~ 'APlic CDB C/23.980-1 BLINV - FMS APlic-cDii C/24. 094--"XBLINv FMS -- = __ 113'~L~ ~:~LI 34,78 34,78! i iAPlic CDBC/25.231-XSAUDEBUCAL-FMS 0,00, IAPlic CDBC/25.232-8ESP.REGIONAL-FMS IAPlic CDB C/25.233-6 PACS - FMS 1---no.oO I IAPlic CDB C/26.133-5 BLINV - FMS I(1Plic CDB C/26.132-7 BLINV - F"!.S I --------------t---------~- -----------. 43.836,54, 0,00; ?4.882,61 74.882,61~ o,~q! , 80.392,96 80.392,961 0,00 ,- 4.501,44 ! PART.SAUDE -FMS o,oo~ i --;------------i 4.501,441"-----------'0:0'01 ------------+-----------t-----------i fl--------------- i 43.836,54' APlic CDB C/25.229-8 PAB-FIXO-FMS PSF-FMS I ~~~q_j 1.098.777,671 1.098. 7?7,~------o,-~ ----- . --- APlic CDB C/25.1J1-9 INCDIABETICOS-FMS l/Pagamento a Regularizar-FMS 315,0~j 49.684,02 i 49.684,02 1-----20:9-73,20T--20.973,20 m ----- 0,00 i j !!.:.9!!..! 315,031 j 0,00 ==__0,00 j ! ------- ~~~ 35,80 . 383,461 ---- !!!!!!.. . ~___ 'iAPlic C/25.232-8 ESP.REGIONAL - FMS ._---- ----- 6,061 IAPlic C/25.229-8 PAB-FIXO-FMS iAPlic CDB C/25228-XCONTRA- ----, 263.995,05i --- -------------~------------,-- APlic C/23.981-X BLINV - FMS APlic CDBC/25.230-1 I r ----- 0:0'0 j 1.001.811,80 263.995,051 L !~Plic C/23.980-1 BLINV-FMS ---- -- ..~--- ---1~ ---------------------------- ft-----.-- 0,001 0,001; 1.782.858, 75'1-------- -----1-------- ----------~----- _ -- :~iC -/--1.001.811,80 ------------. I 0,00 i 30.025,93 3,77 . ----------------- ~~~487,43: ,------------ IAPlic C/18.951-0AFB/MS-FMS ~~~ ;~~:~ ;~;~~ i 60.436,90 1 ._q~Eq[j 5.459.892,67 ----l------ 'I(;alario-Familia r~;;;: IDiFERENÇA 24.151,191 24.151,19j 97.349,77 97.349,77 1--49.590-;;5 ---T ~_. I 81.973,29 81!,52, ~l_I 20.927,58, r '---49.590.45 ------------: O,OO! i O,OO! j--------o'ffi)i 81.973,291----------0,00! -~_q,_o'Oi __ ~!.952, 7~-'-_~ -_~ .. 20.927,581 0,00: p-;;' ,. ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS GABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES Processo n" 1173062013-00 6 187.930,74 I ._ 0,00 0,00 ! ---i-·- 44,00-+ -+ 1-1- H---------------------h ! 44,001 -1- 12.957.805,22 0,00 12.945.317,79 9.875,02 9.875,02! 12.487,43 I I .~.- -- i -- 0,00 ~----o.o()l-------o,ool I --~--. Face a documentação ~967.680,24j 12.955.192,81 i- trazida junto a defesa, concluímos pela permanência o: 00 I _ -- -j2.-487,43J da falha inclusão dos saldo de aplicação. 3.3) Solicitamos o encaminhamento do termo de transferência de saldo do exercício anterior conforme IN n" 02/20111TCMlPa, assinado por ambos ordenadores; Apreciação: Nada foi encaminhado com o intuito de saneamento da falha apontada. 3.4) Não aplicação do disposto no art. 77, lI!, da ADCT e Emenda Constitucional n° 29/2000, aplicação em ações de saúde abaixo do minimo; Apreciação: Nada foi encaminhado com o intuito de saneamento da falha apontada. dos pareceres do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do undo no exercício de 2013. Deverá vir acompanhado da ata da sessão que apreciou as contas, devidamente assinada pelos conselheiros presente; Justificativa: sobre as contas do O ordenador apresentou o parecer aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde r e 3° quadrimestres do exercício de 2013, juntamente com a cópia da ata da sessão e decreto de nomeação dos conselheiros. Apreciação: < 0,00 I com o acréscimo na conta Agente Ordenador que passou de R$2.046,27 para R$12.487,43, pela não 3.5) Não encaminhamento . _l}.487,43 I 12.487,43! I----·--·-----------------~-----.--+-~------r------- --- --.: ancos 9.875,02 i 9.875,021 TOTAL GERAL DA DESPESA 0,00 i 1-1---------------------------:-- 'ALDO EM 31.12.2013 Caix~--- -.---- .-----------. .- --.-~; Após análise dos documentos encaminhados (fls. 169 - 181), acatamos a defesa ofertada. 3.6) Solicitamos a remessa dos contratos dos servidores temporários assinados no exercício; EST ADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS GABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES Processo n° 1173062013-00 7 Justificativa: Em sua temporários assinados, conformefls. defesa, o ordenador encaminhou os contratos de servidores 182 a 337 do volume 07 do processo n" 201412255-00 da defesa, e s. 01 a 28 do volume 06 do processo n0201412255-00 Apreciação: Após análise do documento encaminhado, constatamos junto a defesa ofertada os contratos de servidores temporáriosjls. 182 a 337 do volume 07 do processo n° 201412255-00 da defesa, ejls. 01 a 28 do volume 06 do processo n0201412255-00. Afalhafoi sanada. 3.7) Não foi encaminhado CD com os arquivos das licitações digitalizadas e ausência de processos licitatórios elencados no item 7.1 do relatório técnico inicial.; Justificativa: Em sua defesa, o ordenador encaminhou, em midia (CD), bem como em meio documental, os processos licitatorios elencados no respectivo item do relatório técnico inicial. Apreciação: Foi encaminhado o CD contendo arquivos de procedimentos ficitatórios realizados no exercício financeiro de 2013, conforme se observa na lista que segue: Pregão Presencial n° 013.1401000 1 PP Aquisição de I Auto Posto Diniz Auto Posto Diniz +r: 115/02/20131 a Sim/Sim ! J4!02120J4i-------1I,!,'- -JP.N JPedro Neto e Borges Construções Ltda. -ME -JP.NJPedro Neto e B orges_ Construçoes Ltda. -ME Tomada de Preço n02013.27090 I I 001 I-C~nstrutora í I Disparada I __ ------.l_L_td_a_. _-_M__E_L-- R$I.407.180,00 : ' lubrificantes Contratação de empresa especializ~da I para serviços I 120 dias a de I partirdo construção, dia I de UBS na 28/02/2013 I I ------1 I Sim/Sim i R$ 404.015,41 'I' I localidade de ! ------'-I_Q_u_e_im_a_d_o---'L ~ I ~ ! _ c~ "~or- j~~ ~~V.,. . EST ADO DO PARA TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS GABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES Processo n" 1173062013-00 8 Particip~nte Credor (Vencedor) s Proc. Licitatório __ .oo_ •.• ~_." __ ' __ --------.-.---------.- ••••••••• ---,.,.- Vigência Objeto L~ ••.•.• - ••••• -.-.--.-.--.-. ._ ._ _ _.__ Homologaçã o/Adjudicaçã -- --.-------.- ..- - ---.-.-- -JP.N Contratação I . 'Jpedro Neto i D' d" de empresa I e B orges C ispara I t -a especta 1tza da ons ruçoes , . d Tomada de Construçoes C . . I para serviços 120 ias a e omercio I . Preço Ltda. -ME de de _ part~r do n02013.27090 .. construçao dia -Disparada Matdenats de UBS na 28/02/2013 002 I Construções e E di t localidade de I e Comércio: xpe ien e I Castanheira i i I o de Materiais de ~~~ I -MM Lobalo Preço Comércio e n02013.06080 : Representaç ,Ld 0001 ao t a. ' ! I i - Aljam~d Comercial L d t a. I 06/09/2013! Comércio e Aquisição de di - Ld I me icamento ao t a. I S para uso d.a Alfa~ed - i secreta;ia C .I der Saude omercia Ltda. I Representaç i i i '0 , JP. Neto EPP I JP. Neto EPP , I I Sim/Sim R$402.747,68 I ' ' i ---T- o --- - I - ; I a '31/1212013 I : Não informado I ! ! I i ! , I I 106/09/2013 í Sim/Sim i ' a 31/12/2013 Registro de Pregão n° ~013.2602000 1 I MM Lobalo I -.--.---,--------~-"-i_1 .. +" 'I I Tomada de - _-J Sim/Sim,' Não informado t-·I 01 (hum) o' - -- -- preços que . ano a partir objetiva a I da aquisição de ' publicação 'I materiais de limpeza do resultado que se deu Sim/Sim ! Não informado i ! ' i ~J ~---------r---------+---------1---------_~0-4-.-0~-~-2-01-3-+--_-------~1----------Registro de : 01 (hum) I preços que ano a partir -R.R. da R.R. da b d. i o ijetiva a, a I P ° :Silva e Silva Silva e de bl regao n I C . . ; aquisição e I pu icação I .s:»: .s: I , í ~013.2;02000 I' °Z;~~1O CoS;;:CiO I L~ ! 1 0 I I o Valor Contratol! I li , '-I----------'---------.-'---------......J,L---------I'---' que se deu em I I I 1_3_L 0._4._0._4._2_0 Não informado Sim/Sim I ; ~_0 __ -=-- +-'1 (27 -: ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS GABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES Processo n° 1173062013-00 9 P:~~:··";:~Particil;:;,te ":;?(;redo~i'·; Licuatôrio s '2''"', HOI,wlogaçã o/Adjudicaçã Vigência (Ve!,!cedor) Valor Contrato o -Amazônia Norte Comercial e Serviços ltda. me Pregão n° I ~013.2;02000 1 1 I i Registro de 01 (hum) preços que ano a partir Amazônia objetiva a I da Norte aquisição de : publicação Comercial e do ' material de S ervlços . i expediente i resultado ltda. me I que se deu em i -R.R. da i P _ ° i Silva e Silva regao n i C ' . 12013.0410000' omercto 1 i Ltda. " +- H- I ~ preços que ano a partir! objetiva a da ; aquisição de publicação ! do , gêneros i I alímentícios resultado que se deu em 1 I I Sim/Sim +-l_3_.1_1._2_0_13-+ __ . Aquisição de 60(sessenta I materiais i ) dias a I permanentes i contar de para uso do sua Agentes assinatura Sim/Sim Comunitários - Lotus I Comércio I de Produtos Hospitalare s 01 (hum) I ano a partir! objetiva a' da : aquisição de publicação :pneus para a ! do . frota de resultado I 1 veiculos que se deu Registro de I ! preços que I , Pregão n° /2013.1111000 i I : J.P Pneus Ltda. 1 ! J.P Pneus Ltda. +i ;1 I H-------+----.-! 1 i Pregão n" 12013.1705000 1 l - A 1"; '.Iame d . Comerczal L td a. i a. I ll---_ _1.________ __ ! i : Não informado ! i --1 Registro J J71~"::zOJ3 ri , i I i i ~~ R$ 19.285,00 ! I ,Não informado ---- L~~---' i i " . I I Ipsicotropicos I I I I 1 I que se deu em : 28.06.2013 _ _..L ' I Sim/Sim! i ! ! ! : ~I I '1 de I 01 (hum) I preços que .1 ano a partir 1 I; objetiva a da I • . d. bl 1 1 aqutstçao e pu icação 1 do me ditcamento s resultado i, ; Sim/Sim : ' ! I I .~ A 1"; '.Iamed .: I Comerczal Ltd 1 ! J ... 1 ~ __d_e_S_a_u_'d_e~_3_0_.1_1_.2_0_1_3~ +- 4- I ! -+- --II-- Carta Convite -Lotus n° Comércio de 112013.0511000 i Produtos 1 Hospitalares I I I R.R. da Silva e Silva Comércio Ltda. , ; Não informado ~-:-~-3-+----------1----------1 H---------+---------+----·----j--R-eg-i-st-ro--de--j-l-~-~O-~-. i I Sim/Sim I I Não informado EST ADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS GABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES Processo n° 1173062013-00 10 - Valor Contratá Hospmed Comércio Ltda. EP P I Hospmed Comércio Ltda. EP P I ~~-L-~~--.~, --~ -~---~ . Hospmed Comércio Ltda. EPP 1 I i I ano ! preços que i objetiva a aquisição de materiais permanentes Hospmed Comércio Ltda. EPP I , I Sim/Sim ~; Registro de ~' 09.07.2013 01 (hum) 1 Pregão n° 013.1907000 01 (hum) a partir da publicação do resultado que se deu em Registro de preços que objetiva a aquisição de materiais de uso odontologico Não informado '__ ~__ ~_~ __~_~: : ' , I ano a partir I i da I pUblicação,' do resultado I que se deu I em: O.201 ! I Sim/Sim Não informado + .-.. -~ ---t--i ~__.._~ __ , ! __________ ~-------..~----I~----~-~--~---~---~----~-~fE9.1 I I Pregão n° 013.1907000 1 I I Silva e Saldanha Ltda. ME 01 (hum) I ano a partir I da publicação do I resultado! que se deu i, I em ' i 28.06.2013 -~------r Registro de I 01 (hum) !I i Registro de preços que objetiva a aquisi~~o de materiais de informática Silva e Saldanha Ltda. ME i i I : Sim/Sim i Não informado , -Alfamed Comercial Ltda. Pregão n° 013.2305000 , preços que . a o bi'letiva aquisição de materiais técnico ambulatorial Alfamed Comercial Ltda. 1 ~~ ~ Pregão n° 013.2405000 1 _ -r -+ - N. Do Nascimento I 'Eireles N. Do i Nascimento Eireles I ! ~---.----, i ~--~..-..- ------- ..~----~-- ..~I f - l I i I I i __L ~~ ! II I i I Sim/Sim Não informado ! ~-t_2~8.0~~013 I Registro de preços que objetiva a aquisição de i medicamento! s , ano a partir d,a publicação do resultado que se deu ! 01 (hum) I ano a partir da ~ publicação! do i resultado que se deu em , r- -- -----.-----+--- I I Sim/Sim ~_~ L~~~~~28·f!~l00J __ ~_~~~__j_ Não informado 1 ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS GABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES Processo n° 1173062013-00 11 Homôlogaç ValorCb;'t;ato 0/'Adjudicaçã o ~--~--~~---~_t_--~-----~, ----~~ --------~----~01 (hum) I Registro de I preços que ano a partir da I objetiva a I aquisição de publicação I do Sim/Sim Pregão na i M W De S. M W. De S. peças para i motocicletas resultado 013.2410000; Saraiva! Saraivada frota que se deu 1 ME ME em municipal I '-------1 'I' 1 : 19.12.2013 ---L-o-t-uS--'I---L-o-tu-s--+-~-;b;-;-'~-7-~-:-:-+-a-~-;-ad(.-~a-ua-~-~-ir-t-------+--'- ------- ' . d C ,. Comercto e d omercio d d i Pro utos e Pro utos II H.ospita . I Hosoi I ares I ospita are - no P regao 013 . 2510000 1 I o 'letiva a de .. d materiais e uso I aqutstçao .. - s I ambulatorial pu blicacã tcaçao do resultado Sim/Sim que se deu em 19.12.2013 Registro de preços que objetiva a aquisição de materiais de uso odontológico -Trat. Comercio de Trat. _ ° ! Comercio P regao n de Produtos 013.2510000 Produt?s. 2 ! Odontolôgic Odontológic ! os Ltda. EP P os Ltda. EPP I' i ; t+--------I----+------+--------+--j--'--r-------- -M R. De I Pregão n" I 013.2[09000 I Oliveira Pinheiro MR.De Oliveira Pinheiro Aquisição de i impressos gráficos I I 01 (hum) ano a partir. da publicação do resultado que se deu em 19.12.2013 i -Jallen . Condtruções i Ltda. Pregão na 013.1101001 I 1 I Lj-----------'-------- Jallen Condtruçõe s Ltda. ----- ----- 1 ! ! Sim/Sim I L I ! 01 (hum) I , ano a partir I da Locação de publicação ' veiculos do automotores resultado que se deu em : 08.02.2013 --- - -- -------- , Não informado I 12(doze) meses a partir da assinatura do contrato ! I que se deu I em ,Sim/Sim 08.11.2013 _t_------+-----+------- Não informado ! 1+-----+-------1----f------t-----t---------t---------- : .... , Não informado I -I! I I I! I Não informado I '-----,----------- Sim/Sim Não informado ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS GABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES Processo n° 1173062013-00 13 4.4. EXECUÇA-OFINANCEIRA ! 2===~==~~~~=r~=~~==~'~~ .I ! ---TII I RECEITA EXTRA ORÇAMENTARJA __-'+ 5.280.768,60 ~~ I -----i !.!85.425,121 iRESTOSAPAGAI? --r'-1-.378.696,03 DESPESAExTRA-ORÇAMENTARIA I 5.459.892,67l TRANS;~-;;;;;;;;;;:P;;;f;~;;;;-----I--6.2 7 18 AGEN-T-E-O;;;ENADO-;---------l~------1-2.487~431 5~728, I ~~~--------------------- TOTAL DARECEITA "'--'j-'" . 12.935.192,81 OBf)f)ÓÁ'J)ESPESA _.. _ .... _-----_ .... __ --+_~:957.805,2~.i L____ If-S_A_L_D_O_D_O_E_XE_R_Cl_'C_IO_A_N_TE_RI_O_R._· _+- __ 3_2._4_8_7_,4_3-1I_S_A_L_D_O_P._(_E_XE_R_CI_'C_IO_S_EGuIN~~~ 9.875,0~ CAIXA 0,00 {JIXA ' 0,00 I 11--------------j--------IIf-------- 'I . --I------~ ---- If-B_A_M_CO_S~~~~~~~~~,.......t___ .... 12.9.~637.2.·64880~2443 BANCOS I 9.875,02 ~ ._T.~O~TA~L~_G~E~RA~L~D~!A_R_E_C_'E_l7:~A~~~,~~~J~-LJ.._~Tr~o~L~AL~G=E~RA~,L"DA DES._P_'E_SA~~=L '12.?67.6~0,2~ o saldo final foi comprovado quadrimestre do exercício financeiro através do processo de 2014 do Fundo Municipal n02014096J7-00, volume 01(1° de Saúde. 4.5. CONTROLESOCIAL - PARECER DOCONSELHOMUNICIPALDESAÚDE Constatou-se Fundo do exercício o envio dos Pareceres de 2013, aprovando do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do as contas. 4.6. CONTRIBUIÇÕESPREV/DENCIARIAS(ART. 195, I E lI, 149 § 1- E 40 DA CF E ART. 50, II DALRF) Foi efetuada a correta apropriação dos encargos patronais, durante o exercício de 2013. 4.7. GASTO COMPESSOAL A despesa obrigações com pessoal patronais mais encargos, atingiu o montante de R$3.404.175,98, incluindo as não apropriadas, 5. CUMPRIMENTODENORMAS CONSTITUCIONAISE LEGAIS: Saúde (Aplicação meio do Fundo) ____ ~ I Descumpriu por -L _ ---'----~ I ADCT, AR7: 77, § 3° 1 _ Q. I EST ADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS GABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES Processo n" 1173062013-00 14 o Poder Executivo não repassou o montante minimo de 15% dos impostos arrecadados transferidos para o FMS, sendo a responsabilidade 6. e da aplicação em saúde ao chefe do poder executivo. CONCLUSÃO Após análise da prestação de contas, já com a defesa ofertada pelo ordenador, pode-se concluir que: Houve correção nos seguintes itens: 1) Não encaminhamento 2) Não contabilização dos créditos adicionais abertos no exercício; em 01.01.2013 do saldo final apresentado em 31.12.2012, no valor de R$2.046,27 ; 3) Não aplicação do disposto no art. 77, lII, da ADCT e Emenda Constitucional aplicação em ações de saúde abaixo do minimo de responsabilidade 4) Encaminhamento n° 29/2000, do Chefe do executivo; dos pareceres do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do fundo no exercicio de 2013. 5) Remessa dos contratos dos servidores temporários assinados no exercicio; 6) Encaminhado CD com os arquivos das licitações digitalizadas e os processos licitatórios elencados no item 7.1 do relatório técnico inicial. Foi parcialmente -.- .,-I sanada a falha relativa ao item 7.1 do Relatório virtude da não verificação da remessa dos seguintes procedimentos - Credor: Construtora Construfort Técnico Inicial, em licitatórios: Ltda, objeto: serviços de obras e instalações, valor: R$108. 000, 00; - Credor:Construtora Cap Norte Ltda., objeto: reforma e adaptação de bens imóveis, R$414.798,42 Entretanto, mantiveram-se - Não encaminhamento lN n° 02/2011/TCMlPa, as seguintes impropriedades: do termo de transferência de saldo do exercício anterior conforme assinado por ambos ordenadores; ; - Permanência da falha com o acréscimo na conta Agente Ordenador que passou de R$2.046,27 para R$12.487,43, pela não inclusão dos saldo de aplicação. ; É o RELATÓRIO. Belém (PA), 20 defevereiro ANALISTA: MARLECY Aux. C. de 2015. SANTOS DE GABINETE .s-: ,~ ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS GABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES Processo n" 1173062013-00 15 ANALISTA: MARCUS ANALISTA BRITO FERNANDES DE CONTROLE EXTERNO CONFERE: Maria do Socorro Pessoa da Silva Q Contra/adora / 2 Controladoria" Encerrada a Instrução Processual, o Ministério Público junto a esta Corte se manifestou pela irregularidade das Contas, fls. 356/357. É o relatório. Belém, Oq / O~ /2015. ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS GABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES Processo n° 1173062013-00 16 VOTO Após a apresentação da defesa pelo Ordenador, permanecem as falhas graves relativas ao não encaminhamento do termo de transferência de saldo do exercício anterior, a conta "Agente Ordenador" de R$ 12.487,43 e a ausência de processos licitatórios. ssim e por tudo o mais que dos autos consta, acompanho o posicionamento do Ministério Público e Voto pela não aprovação de Saúde de Nova Esperança responsabilidade conta "Agente de Antônio Ordenador", do Piriá, Kartegiano devendo das Contas do Fundo Municipal exercício financeiro Campos o ordenador Gonçalves, efetuar de 2013, de em face da os seguintes recolhimentos: - Aos cofres municipais: - R$ 12.487,43, relativo a devolução pelo valor lançado à conta "Agente Ordenador", devidamente atualizado. - Ao FUMREAP/TCM instituído pela Lei n? 7.368/2009, de 29.12.2009: - R$ 2.000,00, multa pelo não encaminhamento do termo de transferência de saldo do exercício anterior, com fulcro do art. 282, 111, "a", do RI/TCM/Pa1; - R$ 2.000,00, multa pelo lançamento da conta "Agente Ordenador". Cópia dos autos devem ser encaminhadas ao Ministério Público Estadual para apuração de responsabilidade. Art. 282, Hl, "a" - pelo não encaminhamento de relatórios, documentos e informações a que está obrigado por força de Lei ou de ato normativo do Tribunal, no prazo e na forma estabelecidos. EST ADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS GABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES Processo n° 1173062013-00 17 - Dê-se ciência imediata da decisão ao Poder Legislativo Municipal. É o Voto. Belém, oq / O~ /2015. <--