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Guia
de
Saídas Profissionais
aa fdl
Maio
2008
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Nota à 13ª edição
A procura e escolha do primeiro emprego é um dos maiores
desafios com que se deparam os recém licenciados.
Conscientes do desafio que é a transição ensino superior/vida
activa e da multiplicidade de saídas profissionais que o nosso curso
comporta, a actualização do guia e a inclusão de novas oportunidades
de carreiras profissionais até então não contempladas tornou-se um
imperativo.
Destinado especialmente aos colegas do antigo plano de
curso que em breve transitarão para o mercado de trabalho, este Guia
de Saídas Profissionais pretende ser um guião não apenas das
candidaturas e respectivos processos mas de toda uma ponderação
e reflexão “rasgando horizontes”!
Agradecemos, desde já, a todos aqueles que colaboraram na sua
elaboração
O Departamento de Saídas Profissionais
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Advocacia
Advocacia é por excelência a área que os licenciados de Direito
tendem a seguir. Os advogados colaboram na administração da justiça,
competindo-lhes de forma exclusiva e com as excepções previstas na lei,
exercer o patrocínio das partes, dar pareceres, aconselhar e orientar no
que diz respeito a litígios.
O exercício da advocacia exige que os licenciados em Direito,
cujo plano de curso seja anterior ao DL nº 74/2006,o que devem
comprovar aquando da inscrição, se inscrevam n a Ordem dos
Advogados necessitando realizar um estágio de 24 meses, período no
qual são designados advogados estagiários. Para os alunos cuja
Organização de Estudos seja estipulada ao abrigo do referido decretolei a duração será de 30 meses.
O estágio tem por objectivo ministrar ao advogado estagiário
formação adequada ao exercício da actividade profissional de modo que
a possa desempenhar de forma competente e responsável, designadamente nas suas vertente técnica e deontológica.
Estágio
O estágio destina-se a habilitar e certificar publicamente que o
candidato, licenciado em Direito, obteve formação técnico-profissional
e deontológica adequada ao início da actividade e que cumpriu com
os demais requisitos impostos pelo presente Estatuto e regulamentos
para a aquisição do título de Advogado.
Prazos de inscrição:
Os cursos de estágio iniciam-se duas vezes por ano, em datas a
fixar pelo Conselho Geral, devendo a inscrição ser requerida até 60 dias
antes do seu início.
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Inscrição:
A inscrição na Ordem é efectuada pelo interessado no Conselho
Distrital a cuja área pertença o domicílio escolhido para o exercício da
profissão ou o domicílio do patrono.
Requisitos:
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Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Distrital da
Ordem solicitando a sua inscrição;
Certificado de licenciatura;
Certidão de nascimento (validade 6 meses);
Certificado de Registo criminal (validade 3 meses);
Fotocópia do BI;
3 Fotografias;
Declaração, sobre compromisso de honra, de não estar incurso
em qualquer das incompatibilidades previstas pelo art. 69º do
Estatuto da Ordem dos Advogados;
Declaração do patrono (que deve ter mais de 5 anos de inscrição
na Ordem);
Preenchimento de dois boletins de inscrição;
Pagamento da taxa de inscrição.
O estágio tem a duração global mínima de dois anos e é composto por duas fases: a fase da formação inicial e a fase da formação
complementar.
Fase da Formação Inicial:
A fase de formação inicial tem a duração mínima de 6 meses
e destina-se a fornecer aos estagiários os conhecimentos técnico-profissionais e deontológicos fundamentais e a habilitá-los para a
prática de actos próprios da profissão de competência limitada e
tutelada, após aprovação nas respectivas provas de aferição daqueles
conhecimentos.
Nesta fase serão ministradas aulas de deontologia profissional
e organização judiciária, prática processual civil e prática processual
penal.
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No final da fase de formação inicial, o advogado estagiário
inscrito no curso de estágio será submetido à prova de aferição,
destinada a avaliar a aquisição de conhecimentos sobre as matérias de
deontologia profissional e organização judiciária, prática processual
civil e prática processual penal.
Os candidatos que tenham concluído a sua licenciatura, mas
que não disponham de certidão comprovativa, poderão proceder à
sua apresentação até dez dias úteis antes da realização da prova de
aferição, sob a cominação de não admissão à realização da mesma
Fase da Formação Complementar:
A fase de formação complementar tem a duração de 18 meses
(24 meses para os alunos abrangidos pelo “Processo de Bolonha”) e
visa o desenvolvimento e aprofundamento das exigências práticas da
profissão, intensificando o contacto pessoal do advogado estagiário
com o funcionamento dos escritórios de advocacia, dos tribunais, das
repartições e outros serviços relacionados com o exercício da actividade
profissional, assim como o aprofundamento dos conhecimentos técnicos
e apuramento da consciência deontológica mediante a frequência de
acções de formação temática e participação no regime do acesso ao
direito e à justiça no quadro legal vigente.
Constituem deveres específicos dos advogados estagiários,
na fase de formação complementar, o cumprimento das seguintes
obrigações:
a) A realização de 15 intervenções em procedimentos judiciais,
seja em regime de mandato ou por nomeação oficiosa, comprovadas
por meio idóneo, preferencialmente sobre matérias diversificadas
entre si.
b) A apresentação de relatório final de sua autoria, referente
a todas as suas actividades de estágio.
Exame Final:
O exame final de avaliação e agregação é composto de uma prova
escrita e de uma prova oral e corresponde à verificação da capacidade
técnica e científica do advogado estagiário bem como da aferição da
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sua preparação deontológica para o exercício da actividade profissional
de advocacia, com a inerente atribuição do título de Advogado.
a) Prova escrita – Tema de deontologia profissional, processo
civil e processo penal bem como dois dos seguintes temas
de formação complementar: i) práticas processuais
tributárias; ii) práticas processuais administrativas; iii)
práticas processuais laborais; iv) processo de insolvência;
v) contratos; vi) Registos e notariado; vii) Direito das
Sociedades.
b) Prova oral – Exposição oral pelo advogado estagiário
acerca de um caso concreto tratado judicialmente e que
tenha tido tratamento doutrinário e ou jurisprudencial
controverso; discussão teórico-prática de matérias de
índole deontológica.
Informação final:
Terminado o estágio, o estagiário passa a advogado, tendo 15
dias para requerer a sua inscrição na Ordem dos Advogados.
Ao fim dos 3 primeiros anos de inscrição, o advogado terá de
efectuar o pagamento de uma quota mensal fixada pelo Conselho Geral
da Ordem.
Para mais desenvolvimentos consultar:
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Estatuto da Ordem dos Advogados, Lei nº 15/2005, de 26 de
Janeiro.
Regulamento Nacional de Estágio, Regulamento nº 52-A/2005,
de 1 de Agosto de 2005 com alterações da deliberação nº 1898-A/2007.
Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários
(29/2002), publicado no Diário da República, 2ª série, nº 139, 19
de Junho de 2002.
Tabela de Honorários: Portaria nº 150/2002, de 19 de Fevereiro,
publicada no Diário da República, 2ª série-B.
Contactos úteis:
Conselho Geral
Largo de São Domingos, 14 – 1º
1169-060 Lisboa
Tel.: 218 823 550
Fax:: 218 862 403
E-mail: [email protected]
Site: www.oa.pt
Conselho Superior
Largo de São Domingos, 14 – 1º
1169-060 Lisboa
Tel.: 218 823 550
Fax: 218 880 431
E-mail: [email protected]
Centros Distritais da Ordem dos Advogados:
Lisboa
Rua de Santa Bárbara, 46 – 4º
1169-015 Lisboa
Tel.: 213 129 850 / 213 129 878 / 213 129 879
E-mail: [email protected]
Porto
Praça da República, 210
4050-498 Porto
Tel.: 222 074 573
Fax: 222 074 572
E-mail: [email protected]
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Coimbra
Praceta Mestre Pêro, 17 Quinta D.João
3030-020 Coimbra
Tel.: 239 708 860
Fax: 239 708 869
E-mail: [email protected]
Évora
Rua Romão Ramalho, 38 – Apart. 2084
7000-671 Évora
Tel.: 266 745 620
Fax: 266 735 420
E-mail: [email protected]
Faro
Rua Antero Quental, 9 – 3º
8000-210 Faro
Tel.: 289 805 616
Fax: 289 805 615
E-mail: [email protected]
Madeira
Palácio da Justiça, 2º Dto.
9000 Funchal
Tel.: 291 227 281
Fax: 291 236 174
E-mail: [email protected]
Açores
Rua João Moreira, 29
9500-075 Ponta Delgada
Tel.: 296 629 688
Fax: 296 628 987
E-mail: [email protected]
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Assistente estagiário na FDL
O Assistente lecciona as aulas práticas em subturmas, desenvolvendo e aprofundando a matéria exposta nas aulas teóricas. Para os
alunos que ambicionam a carreira docente, este pode ser o início de um
percurso de investigação científica que culmina com o doutoramento.
Para que se possa concorrer ao lugar de Assistente é necessário
aguardar pela abertura do concurso cujo aviso é publicado no Diário da
República, 2ª série.
Requisitos:
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–
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Média final de licenciatura com um mínimo de catorze valores;
Certificado de Licenciatura ou Habilitações;
Elaboração de um requerimento de admissão ao Conselho
Científico;
Apresentação do Curriculum Vitae;
Elaboração de um trabalho que será apresentado ao Conselho
Científico.
Nota:
1) O candidato pode querer apresentar mais do que um
trabalho em áreas diferentes pelo que deve indicar qual o principal.
2) Não pode concorrer quem já detém o Mestrado.
Contactos úteis:
Faculdade de Direito de Lisboa
Alameda da Universidade
1649-014 Lisboa
Tel.: 217 984 600
Site: www.fd.ul.pt
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Conservadores e Notários
O conservador é um funcionário de justiça que chefia uma
conservatória. Disciplinarmente está sujeito ao conselho superior
judiciário e os seus deveres e direitos encontram-se fixados nos diplomas
que regem as respectivas conservatórias, que são de índole variada –
registo civil, registo predial, registo comercial e de propriedade
automóvel.
Os notários são funcionários públicos, aos quais incumbe, entre
outros actos, intervir em todos os actos extrajudiciais a que os
interessados devam ou queiram dar certeza e autenticidade, exarar
escrituras e fazer registo de testamentos.
A nomeação, promoção, disciplina, direitos, obrigações e competência dos notários e as formalidades e valor dos actos que praticam
no exercício das suas funções estão previstas e definidas num estatuto
especial – o Código do Notariado.
A intervenção do notário na exaração ou expedição de um
documento dá-lhe carácter autêntico, isto é, com valor probatório
pleno.
Desta forma, os conservadores e notários assumem uma
importância fundamental na sociedade, pois as suas funções conferem
segurança jurídica a todos os cidadãos.
O procedimento de ingresso na carreira de conservador e
notário é regulado pelo Dec.-Lei nº 206/97, de 12 de Agosto, com as
alterações introduzidas pelo Dec.-Lei nº 238/98, de 5 de Agosto.
As informações relativas ao Curso de Notariado serão prestadas
pela coordenação do mesmo, em apresentação na Faculdade (data a
marcar).
Condições de admissão:
–
–
Ser licenciado em Direito por universidade portuguesa ou
possuir habilitação académica equivalente à face da lei
portuguesa;
Preencher os requisitos gerais para ingresso na função pública.
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Fases do procedimento de ingresso:
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Provas de aptidão;
Curso de extensão universitária ou de formação;
Estágio;
Provas Finais.
Nota: Todas as fases são eliminatórias.
A Direcção-Geral dos Registos e Notariado publica no Diário da
República a abertura do procedimento de ingresso, onde constam as
condições de admissão, as fases do procedimento, a data prevista para
o seu início, o número de candidatos a admitir, a forma e o prazo para
apresentação das candidaturas, bem como a entidade à qual devem ser
dirigidas, a especificação dos métodos de selecção a utilizar nas provas
de aptidão, o programa das provas de conhecimentos e a bibliografia
aconselhada.
Findo o prazo para apresentação dos requerimentos, é
publicada no Diário da República a lista dos candidatos admitidos e a dos
excluídos, com indicação dos motivos de exclusão, bem como a data e
o local de realização das provas de conhecimentos.
Os candidatos excluídos podem interpor recurso para o
Ministério da Justiça no prazo de 15 dias.
Posteriormente, haverá lugar à publicação da lista definitiva,
também no Diário da República.
1ª Fase – Provas de aptidão
São utilizados dois métodos de selecção (com carácter eliminatório):
–
Provas de conhecimentos, que consistem em provas escritas
sobre matéria de direito privado relacionada com os registos e
o notariado;
–
Exame psicológico.
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Caso os candidatos não compareçam às provas de conhecimentos podem justificar a falta, perante o director-geral, nas 24 horas
seguintes e, sendo esta justificada, é designado novo dia para a sua
realização. A falta de justificação e a falta à segunda marcação implica
a exclusão automática do candidato.
Face aos resultados das provas de aptidão, o júri do procedimento de ingresso elabora a lista dos candidatos admitidos à frequência
do curso de extensão universitária ou do curso de formação, que é,
posteriormente, publicada no Diário da República.
2ª Fase – Cursos
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–
O curso de extensão universitária é realizado na Faculdade de
Direito da Universidade de Coimbra. É leccionado por docentes
universitários, conservadores e notários;
Tem a duração de seis meses;
Os programas e disciplinas a ministrar no curso são definidos em
protocolo celebrado entre a Direcção-Geral dos Registos e
Notariado e a Universidade em que se realizar;
A avaliação dos conhecimentos é efectuada por testes escritos
no final do curso;
O curso de formação que substitua o curso de extensão
universitária tem também a duração de seis meses.
Os candidatos admitidos ao curso de extensão universitária ou
de formação e ao estágio subsequente são considerados auditores dos
registos e do notariado.
Os auditores são admitidos por contrato administrativo de
provimento e estão sujeitos aos direitos, deveres e incompatibilidades
dos conservadores e notários, sendo-lhes vedado exercer actividades
de advogado ou de solicitador ou frequentar os respectivos estágios.
Recebem um subsídio mensal de formação igual a 90% do
ordenado correspondente ao escalão de ingresso na 3ª classe do grupo
de pessoal da carreira de conservador e notário.
3ª Fase – Estágio
Findo qualquer dos cursos com aproveitamento, os auditores
dos registos e do notariado são admitidos à realização do estágio, com
a duração de 12 meses, sob orientação de conservadores e notários
formadores.
As áreas funcionais em que é realizada cada fase do estágio, bem
como a duração de cada fase e as respectivas procedências, são fixadas
por despacho do director-geral.
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Os auditores executam as tarefas que lhes forem distribuídas e
procedem ao estudo das questões de natureza teórica que lhes forem
indicadas pelo formador.
A relação das conservatórias e cartórios notariais onde pode ser
realizada cada fase do estágio é publicada no Diário da República.
O estágio é realizado nas repartições de Registo Civil, Predial,
Comercial e Automóvel.
Findo o estágio, o júri do procedimento de ingresso atribui aos
auditores a menção de “Muito Bom”, “Bom com distinção”, “Bom”,
“Suficiente” ou “Insuficiente” (são eliminados do procedimento os
auditores classificados com a menção de Insuficiente).
Os auditores que tiveram obtido aproveitamento são colocados
nos serviços centrais, nas conservatórias ou nos cartórios constantes de
relação elaborada pela DGRN.
4ª Fase – Provas finais
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As provas são escritas e orais. Destinam-se a apreciar, em
especial, a preparação e a capacidade dos candidatos para o
exercício das funções de conservador e notário;
Devem realizar-se nos seis meses posteriores ao termo do
estágio;
A realização das provas é publicada mediante aviso no Diário da
República com, pelo menos, 30 dias de antecedência. O aviso
contém o programa geral das provas, bem como a data, local e
duração de cada prova escrita;
As provas escritas são quatro, consistindo na resolução de
questões práticas, respectivamente, de registo civil, de registo
predial ou comercial, de notariado e de organização e gestão de
serviços públicos dos registos e do notariado (são excluídos os
auditores com média inferior a 5 valores numa das provas ou
com média aritmética no conjunto inferior a 8 valores; são
dispensados das provas orais os auditores com média aritmética
no conjunto das provas escritas igual ou superior a 12 valores).
As provas orais consistem na resposta a questões sobre as
matérias referidas no ponto anterior e têm, em princípio, a
duração de quinze minutos para cada um dos temas.
–
A classificação e graduação dos auditores são publicadas no
Diário da República.
Os auditores aprovados nas provas finais são considerados
adjuntos de conservador ou notário, continuando em funções nos
serviços onde se encontram.
Os adjuntos que injustificadamente não concorram às vagas
abertas no ano subsequente à realização das provas finais ou não tomem
posse do lugar para que foram nomeados ficam obrigados a restituir ao
Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça a totalidade
das remunerações que tiverem auferido durante o processo de admissão.
Reforma do Notariado
De acordo com o Dec.-Lei nº 519-F2/79 de 29 de Dezembro, “os
conservadores e notários são funcionários públicos de nomeação
definitiva e exercem as suas funções na área de competência da
respectiva conservatória ou cartório”.
Um dos temas de debate público actual é a necessidade de
alteração do estatuto jurídico do notariado português visando a sua
modernização e liberalização uma vez que se considera que o sistema
notarial vigente não corresponde às necessidades do país (não presta
um serviço satisfatório aos utentes).
Em Setembro de 2003, a Assembleia da República aprovou a lei
de autorização legislativa que valida o Governo a aprovar o novo regime
jurídico do Notariado e a criar a Ordem dos Notários.
Estas são, em linhas gerais, as mudanças que o novo regime
trará:
1) A actividade notarial passa a ser exercida num quadro de
profissão liberal, excluindo-se a actual condição de funcionário público
do notário;
2) A actividade notarial continua a ser função pública e, como
tal, está sob regulamentação do Estado (o Ministério da Justiça deterá
um papel regulador, fiscalizador e disciplinar);
3) O acesso à actividade notarial fica subordinado ao princípio
do numerus clausus e à delimitação da competência territorial, de acordo
com um mapa notarial que contemple uma distribuição geográfica dos
notários atendendo às necessidades de cada zona;
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4) A concessão de licença de instalação de cartório notarial
fica condicionada a apertados requisitos e será fixada uma tabela
remuneratória com preços fixos para actos com grande relevância
social;
5) Será criada uma Ordem dos Notários na qual funciona um
fundo de compensação destinado a salvaguardar a manutenção de
equidade dos rendimentos dos notários.
Para mais desenvolvimentos consultar:
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–
–
Curso dos Registos e do Notariado – Dec.-Lei nº 206/97, de 12
de Agosto, Diário da República, 1ª série-A, com as alterações
introduzidas pelo Dec.-Lei nº 238/98, de 5 de Agosto;
Vencimento dos conservadores, notários e oficiais dos registos
e do notariado, Portaria nº 110/2003, Diário da República 24,
série I-B de 2003/01/29;
Lei nº 49/2003, de 22 de Agosto – Autoriza a Governo a aprovar
o novo regime jurídico do notariado e a criar a Ordem dos
Notários.
Contactos úteis:
Direcção-Geral de Registos e Notariado
Recursos Humanos
Praça Francisco Sá Carneiro, 13
1911-701 Lisboa
Tel.: 218 441 000
E-mail: [email protected]
Site: www.dgrn.mj.pt
Faculdade de Direito de Coimbra
Pátio da Universidade
3000 Coimbra
Tel.: 239 859 801
Site: www.fd.uc.pt
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Consultoria Fiscal
A consultoria fiscal relaciona-se preferencialmente com o
apoio prestado a empresas que operam em Portugal, nas áreas de
planeamento fiscal, nacional e internacional. O planeamento fiscal
tem adquirido uma importância fundamental na vida das empresas,
sendo, reconhecidamente, uma das componentes determinantes do
seu eficiente desempenho.
Para esta área pretendem-se técnicos com capacidade para
resolver problemas de forma criativa e inovadora nas soluções
apresentadas. Para o recém-licenciado em Direito é uma oportunidade
de carreira bastante enriquecedora, na medida em que o sensibiliza para
novas questões.
As empresas oferecem formação em áreas diversificadas
enquanto consultores jurídicos, especializando-os em vários domínios.
A consultoria fiscal apresenta-se como uma perspectiva nova
numa área em crescente desenvolvimento, podendo ser uma boa
alternativa à advocacia e à magistratura, opções normalmente seguidas
pelos licenciados em Direito que podem optar entre exercer a profissão
integrada em grandes empresas, em empresas especializadas de
auditoria e consultoria, na administração fiscal ou por conta própria
como consultor ou mesmo como consultor fiscal independente.
Existem várias empresas de consultoria fiscal, cujos “sites”
poderão ser consultados tendo em vista a obtenção de dados concretos
acerca dos critérios de selecção, dos requisitos, dos processos de
recrutamento (e mesmo das provas que terão de ser prestadas).
Contactos úteis:
Ernst & Young
Site: www.ey.com
BDO Binder & Co., Portugal
Site: www.bdo.pt
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KPMG
Site: www.kpmg.pt
Price Waterhouse Coopers
Site: www.pwcglobal.com/pt
Deloitte & Touche
Site: www.dc.com
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Diplomacia
Os funcionários diplomatas constituem um corpo único e
especial de funcionários do Estado a quem compete a execução da
política externa do Estado, a defesa dos seus interesses no plano
internacional e a protecção no estrangeiro, dos direitos dos cidadãos
portugueses. Ao lado destas funções, outras de carácter técnico e
especializado poderão ser-lhes atribuídas, no âmbito dos serviços do
Ministério dos Negócios Estrangeiros. Os Diplomatas exercem as suas
funções indistintamente em Portugal ou no estrangeiro.
A carreira Diplomática integra as seguintes categorias:
1) Embaixador;
2) Ministro Plenipotenciário;
3) Conselheiro de Embaixada;
4) Secretário de Embaixada;
5) Adido de Embaixada.
Os Diplomatas podem estar no activo com funções suspensas
por força do exercício de cargos políticos ou demais casos previstos no
regime geral da função pública.
Acesso:
O ingresso na carreira diplomática faz-se sempre pela categoria
de Adido de Embaixada, cargo a que se podem candidatar todos os
cidadãos portugueses que além dos requisitos gerais da função pública,
sejam possuidores de uma licenciatura conferida por Universidade ou
Estabelecimento de Ensino Superior Português ou um diploma estrangeiro legalmente equiparado.
O concurso será aberto pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e tem periodicidade anual para preenchimento de um número de
vagas não inferior a oito, e bienal no caso contrário.
Os candidatos deverão apresentar os seus requerimentos de
admissão nos termos e no prazo estipulados no aviso de abertura do
concurso (publicado na 2ª série do Diário da República e num órgão de
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comunicação social de expansão nacional), acompanhados da certidão
de nascimento e documento comprovativo da licenciatura.
A lista provisória dos candidatos será publicada na 2ª série do
Diário da República, podendo os excluídos apresentar recurso. Será
depois afixada a lista definitiva dos candidatos no Edifício do Ministério
dos Negócios Estrangeiros.
Provas:
No concurso contarão as seguintes fases:
1) Prova escrita de língua portuguesa;
2) Prova escrita de línguas francesa e inglesa;
3) Prova escrita de conhecimentos;
4) Exame psicológico de selecção;
5) Prova oral de conhecimento;
6) Entrevista profissional de selecção.
As provas de escritas de língua portuguesa, de língua inglesa, o
exame psicológico e as provas escrita e oral de conhecimentos são
eliminatórias. Nessas provas os candidatos serão classificados de
acordo com a escala de 0 a 20 valores, à excepção do exame psicológico
que definirá o candidato como Admitido ou Não Admitido no concurso.
Serão excluídos os candidatos que nestas provas obtiverem
classificação inferior a 14 valores.
Nas restantes provas, a nota mínima é de 10 valores.
O programa de concurso inclui três grupos de matérias sobre as
quais incidirão as provas escrita e oral de conhecimentos:
–
Relações Internacionais, História e História Diplomática
Portuguesa;
–
Direito Internacional e Direito Comunitário;
–
Política Económica e Relações Económicas Internacionais.
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O exame psicológico visa avaliar as capacidades e características
de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas
psicológicas.
A entrevista profissional de selecção, com duração de trinta
minutos, visa avaliar a adequação do candidato ao perfil das exigências
da função diplomática, sendo também aferidas a capacidade de
expressão e argumentação, o seu interesse profissional e conhecimento
geral. Nesta entrevista será incluída uma conversa em língua francesa
ou inglesa.
Após serem classificados e ordenados segundo a cotação de
cada um, os candidatos aprovados serão providos nas vagas segundo
a classificação final.
Os Adidos de Embaixada iniciarão funções no Instituto Diplomático onde frequentarão um curso básico de formação diplomática
cujo aproveitamento será tido em conta.
Progressão / Promoção na carreira:
A progressão dentro de cada categoria, com excepção do
Adido de Embaixada, faz-se pela passagem ao escalão imediato após a
permanência de três anos de serviço efectivo no escalão anterior.
A promoção para as várias categorias faz-se por mérito dos
diplomatas, embora cada categoria reúna algumas condições específicas.
Para mais informações consultar:
–
–
Estatuto Profissional dos funcionários diplomáticos, Diário da
República, 1ª série, nº 49, Dec.-Lei nº 40-A/98, de 27 de Fevereiro.
Regulamento do concurso de Admissão aos Lugares de Adido
de Embaixada, Despacho nº 25 806/2005, de 15 de Dezembro,
publicado no Diário da República, 2ª série, nº 239.
Contactos úteis:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Palácio das Necessidades, Largo Rilvas
1399-030 Lisboa
Tel.: 213 946 000
E-mail: [email protected]
Site: www.min-nestrangeiros.pt
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ENTIDADES REGULADORAS
As entidades reguladoras são organismos que têm como
atribuições o acompanhamento de determinado sector de actividade,
nomeadamente a regulação dos interesses contraditórios em questão.
É de realçar o facto de algumas dessas entidades terem também
funções de fiscalização do mercado e do seu modo de funcionamento.
–
–
–
–
–
Instituto de Seguros de Portugal.
Inspecção Geral de Actividades Culturais.
ANACOM.
Comissão Mercado de Valores Mobiliários.
Autoridade da Concorrência.
Instituto de Seguros de Portugal
O Instituto de Seguros de Portugal (ISP), regido pelo Decreto-Lei nº
289/2001, de 13 de Novembro, é a autoridade portuguesa de
supervisão de seguros e de fundos de pensões, dotada de autonomia
administrativa e financeira.
Principais funções
No quadro das responsabilidades que lhe estão atribuídas destacam-se,
pela sua importância, as seguintes:
– Função normativa, que consiste na elaboração de normas
técnicas e colaboração na feitura de diplomas legais que regulam o
acesso e exercício da actividade seguradora e dos fundos de pensões.
– Função de supervisão, que consiste no acompanhamento
dos operadores (empresas de seguros, mediadores e sociedades
gestoras de fundos de pensões) e vigilância do cumprimento das
normas legislativas e regulamentares que regem o sector.
– Função de supervisão de fundos de pensão – Os fundos de
pensões são importantes instrumentos de poupança colectiva de
longo prazo. A intervenção do ISP nesta área passa pela verificação
dos seguintes aspectos:
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•
•
•
a conformidade legal dos contratos constitutivos e dos
contratos de gestão desse tipo de fundos;
a adequação dos montantes e da composição dos activos e
dos fundos de pensões, conforme os ditames legais e os
regulamentos definidos nos correspondentes planos de
pensões;
a existência de procedimentos que permitam uma gestão
adequada dos fundos de pensões por parte das respectivas
entidades gestoras.
ISP – Edifício Sede
Avenida de Berna, 19
1050-037 Lisboa
Tel.: 217 903 100 / Fax: 217 938 568
E-mail: [email protected]
Inspecção Geral das Actividades Culturais
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A Inspecção-Geral das Actividades Culturais é um organismo
do Ministério da Cultura que tem por objectivos:
– Assegurar o cumprimento da legislação da área da Cultura,
nomeadamente através da divulgação de normas e da realização de
acções de verificação e de inspecção.
– Assegurar o cumprimento da legislação sobre espectáculos
e licenciamento de recintos que tenham por finalidade principal a
actividade artística, nomeadamente através da divulgação de normas
e da realização de acções de verificação e de inspecção.
– Superintender no exercício das actividades de importação,
fabrico, produção, edição, distribuição e exportação de fonogramas,
bem como de edição, reprodução, distribuição, venda, aluguer ou troca
de videogramas.
– Assegurar o cumprimento da legislação sobre os direitos
de autor e direitos conexos.
– Assegurar actividades de inspecção superior e auditoria
junto das instituições dependentes ou tuteladas pelo Ministério da
Cultura.
Áreas de actuação:
Inspecção de Espectáculos e do Direito de Autor
Propriedade Intelectual
Recintos de Espectáculos de natureza artística
Registo de promotor de espectáculos de natureza artística
Licença de Representação
Classificação de Conteúdos Culturais e de Espectáculos
Cinema
Teatro
Videogramas
Fonogramas
Tauromaquia
Correspondência
IGAC Inspecção-Geral das Actividades Culturais
Palácio Foz – Praça dos Restauradores
Apartado 2616 , 1116-802 Lisboa
Tel.: 351 213 212 500 / Fax: 351 213 212 566
http://www.igac.pt – E-mail: [email protected]
ANACOM
A ANACOM é a autoridade reguladora das comunicações
postais e das comunicações electrónicas, conforme resulta da própria
lei de bases dos serviços postais (artigo 18º da Lei nº 102/99, de 26 de
Julho) e da lei das comunicações electrónicas (artigos 4º e 5º da Lei
nº 5/2004, de 10 de Fevereiro).
A ANACOM tem por objecto a regulação, supervisão e
representação do sector das comunicações.
Para o efeito, são atribuições da ANACOM:
1 – No âmbito da regulação do mercado: garantir o acesso dos operadores de comunicações às redes, em condições de transparência
e igualdade; promover a competitividade e o desenvolvimento
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nos mercados das comunicações, nomeadamente no contexto da
convergência das telecomunicações, dos meios de comunicação
social e das tecnologias da informação; atribuir os títulos de
exercício da actividade postal e de telecomunicações; assegurar
a gestão do espectro radioeléctrico, garantindo a coordenação
entre as comunicações civis, militares e paramilitares, e a gestão
da numeração no sector das comunicações.
2 – Em matéria de supervisão do mercado: velar pela aplicação e
fiscalização das leis, regulamentos e requisitos técnicos aplicáveis
no âmbito das suas atribuições, bem como o cumprimento, por
parte dos operadores de comunicações, das disposições dos
respectivos títulos de exercício de actividade ou contratos de
concessão; garantir a existência e disponibilidade de um serviço
universal de comunicações, assegurando o cumprimento das
obrigações correspondentes; velar pela correcta utilização dos
recursos espectrais e de numeração atribuídos; proteger os
interesses dos consumidores, especialmente os utentes do serviço
universal, em coordenação com as entidades competentes, promovendo designadamente o esclarecimento dos consumidores.
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3 – Em relação à representação do sector das comunicações: assegurar a representação técnica do Estado Português nos organismos
internacionais congéneres, acompanhar a actividade das entidades
reguladoras afins e as experiências estrangeiras de regulação das
comunicações e estabelecer relações com outras entidades
reguladoras; colaborar com outras entidades públicas e privadas na
promoção da investigação científica aplicada às telecomunicações,
bem como na divulgação nacional e internacional do sector;
promover a normalização técnica, em colaboração com outras
organizações, no sector das comunicações e áreas relacionadas;
colaborar na definição das políticas de planeamento civil de
emergência do sector das comunicações, apoiando tecnicamente
os organismos e serviços responsáveis pelo estabelecimento e
gestão da rede integrada de comunicações de emergência; assegurar
a realização de estudos nas áreas das comunicações postais e de
telecomunicações, bem como a execução de projectos no âmbito
da promoção do desenvolvimento do acesso à sociedade de
informação e do conhecimento.
Para prosseguir as suas atribuições, compete nomeadamente
à ANACOM:
• Assessorar o Governo, a pedido deste ou por iniciativa própria,
na definição das linhas estratégicas e das políticas gerais das
comunicações e da actividade dos operadores de
comunicações, sugerindo ou propondo medidas de natureza
política ou legislativa nas matérias relacionadas com as suas
atribuições, e participar na definição estratégica global de
desenvolvimento das comunicações, nomeadamente no
contexto da convergência, realizando os estudos para o efeito
necessários;
• Elaborar regulamentos, nos casos previstos na lei e quando se
mostrem necessários ao exercício das suas atribuições, e
promover processos de consulta pública e de manifestação
de interesse, nomeadamente no âmbito da introdução de
novos serviços ou tecnologias;
• Atribuir recursos espectrais e de numeração;
• Coordenar com a entidade competente a aplicação da lei da
concorrência no sector das comunicações;
• Proceder à avaliação da conformidade de equipamentos e
materiais e definir os requisitos necessários para a sua
comercialização;
• Arbitrar e resolver litígios que surjam no âmbito das comunicações.
A eficiente concretização das atribuições que lhe estão
cometidas e a especificidade do sector das comunicações, associada
às constantes inovações que sofre, impõem a atribuição à ANACOM
de um amplo poder normativo que faz desta uma verdadeira autoridade
de regulação e supervisão das comunicações. Assim, além de emitir
actos vinculativos individuais e concretos e de formular recomendações
concretas, de instaurar e instruir processos e de punir as infracções
que sejam da sua competência, de fiscalizar o cumprimento das leis
e regulamentos aplicáveis ao sector das comunicações, de vigiar a
31
actividade das entidades sujeitas à sua supervisão e o funcionamento
do mercado das comunicações, a ANACOM pode emitir os regulamentos que se revelem necessários ao exercício das suas funções.
Para além deste quadro de atribuições, com a publicação do
Decreto-Lei nº 7/2004, de 7 de Janeiro, que disciplina certos aspectos
legais dos serviços da sociedade da informação, em especial do
comércio electrónico, em transposição da Directiva nº2000/31/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, a
ANACOM passou a desempenhar funções de entidade de supervisão
central, com atribuições em todos os domínios regulamentados no
referido diploma, salvo nas matérias em que lei especial atribua
competência sectorial a outra entidade.
Sede
Avenida José Malhoa, 12
1099 -017 Lisboa
Tel.: 217 211 000
Fax: 217 211 001
Serviços de atendimento ao público da ANACOM
Número Grátis: 800 206 665
Horário: 9:00H – 16:00H*
* Na Madeira, encerra à hora de almoço, das 12:30H às 14:00H
Comissão de Mercado de Valores Mobiliários
A CMVM é um organismo público independente, com autonomia
administrativa e financeira cuja missão consiste em supervisionar e
regular os mercados de valores mobiliários e instrumentos financeiros
derivados (tradicionalmente conhecidos como “mercados de bolsa”)
e a actividade de todos os agentes que neles actuam.
32
A supervisão exercida pela CMVM consiste:
•
•
•
•
•
•
No acompanhamento permanente da actuação das pessoas
ou entidades que intervêm no mercado de capitais com o
objectivo de detectar actos ilícitos, nomeadamente na
negociação em bolsa;
Na fiscalização do cumprimento de regras;
Na detecção de infracções;
Na punição dos infractores, designadamente por aplicação
de coimas;
Na concessão de registos de pessoas e operações para verificar
se foram cumpridas as regras aplicáveis e
Na difusão de informações, nomeadamente sobre empresas
cotadas, através do seu site na Internet.
Estão sujeitas à supervisão da CMVM as seguintes pessoas e
entidades:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Os emitentes de valores mobiliários;
Os intermediários financeiros;
Os consultores autónomos;
As entidades gestoras de mercados, de sistemas de liquidação
e de sistemas centralizados de valores mobiliários e entidades
cujo objecto social seja a compensação de operações em
mercados de derivados sobre mercadorias;
Os investidores institucionais;
Os fundos de investimento;
Os titulares de participações qualificadas em sociedades
abertas;
Os fundos de garantia, os sistemas de indemnização dos
investidores e as respectivas entidades gestoras;
Os auditores e as sociedades de notação de risco;
Os fundos e as sociedades de capital de risco;
Os fundos e as sociedades de titularização de créditos e ainda
as sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos;
Outras pessoas que exerçam, a título profissional ou acessório,
actividades relacionadas com valores mobiliários.
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A CMVM efectua a supervisão presencial dos intermediários
financeiros e das entidades gestoras de mercados, de sistemas
centralizados de valores e de sistemas de liquidação. Essa supervisão
é efectuada por equipas que, mediante acções de rotina, acompanham
a actividade destas entidades, tanto nas suas instalações como através
da Internet ou de meios electrónicos de controlo directo e contínuo.
A regulação consiste na elaboração de normas sobre o funcionamento de um sector da actividade económica e/ou sobre o funcionamento de mercados e a actividade das entidades que neles intervêm.
A CMVM regula o funcionamento dos mercados de valores
mobiliários, a realização de ofertas públicas, a actuação de todos as
entidades que operam nesses mercados e, de um modo geral, todas
as matérias que dizem respeito a esta área de actividade.
Na sua actividade de regulação, a CMVM aprova e publica no seu
Boletim mensal:
•
•
•
•
Regulamentos;
Instruções que visam definirem procedimentos internos de
certas categorias de entidade;
Recomendações dirigidas a uma ou mais pessoas sujeitas à
sua supervisão;
Pareceres genéricos sobre questões que lhe sejam colocadas
por escrito por qualquer das entidades sujeitas à sua supervisão
ou pelas respectivas associações.
A CMVM prossegue os seguintes objectivos:
•
•
•
•
•
34
A protecção dos investidores;
A eficiência e a regularidade de funcionamento dos mercados;
O controlo da informação;
A prevenção de riscos;
A prevenção e a repressão de actuações ilegais.
Comissão Mercado de Valores Mobiliários
Avenida da Liberdade, 252
1056-801 Lisboa
Tel.: (351) 213 177 000
Fax: (351) 213 537 077
Linha verde: 800 205 339
E-mail: [email protected]
Inspecção Geral do Trabalho
A acção principal da IGT incide na promoção e no controlo do
cumprimento das disposições legais, regulamentares, convencionais
e dos referenciais técnicos normalizados respeitantes às condições de
trabalho. Esta acção é desenvolvida de acordo com os princípios
vertidos nas Convenções nº 81, 129 e 155 da Organização Internacional
do Trabalho (OIT) e ainda de acordo com o Decreto-Lei nº 102/2000,
de 6 de Junho – Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, é dirigida
pelo Inspector-Geral coadjuvado por dois Sub-inspectores-Gerais.
A actividade inspectiva é prosseguida por inspectores do
trabalho, com estatuto de autonomia técnica e de independência,
dispondo dos necessários poderes de autoridade pública, estando
sujeitos a um código deontológico próprio.
A missão da Inspecção-Geral do Trabalho prende-se com o
desenvolvimento de metodologias e acções de aconselhamento e
controlo, no âmbito de poderes de autoridade, nas empresas e outras
organizações, tendo em vista a promoção da melhoria das condições de
trabalho, no quadro dos contextos sociais, económicos, tecnológicos
e organizacionais.
No âmbito da sua missão incumbe à IGT prosseguir as seguintes
finalidades:
•
Contribuir para a promoção da segurança, saúde e bem-estar
no trabalho;
35
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Contribuir para a promoção da melhoria das condições de
trabalho;
Contribuir para a dinamização de medidas conducentes ao
desenvolvimento organizacional das empresas;
Promover uma acção reguladora do funcionamento e
desenvolvimento dos mecanismos socioeconómicos
associados ao trabalho;
Contribuir para o desenvolvimento das relações do trabalho;
Contribuir para o desenvolvimento dos sistemas de
informação, consulta e participação na empresa;
Contribuir para a promoção da informação dos intervenientes
no mundo do trabalho, em especial os trabalhadores, empregadores e seus representantes;
Contribuir para a construção e implementação de políticas de
melhoria das condições de trabalho;
Contribuir para o enriquecimento do quadro normativo laboral;
Contribuir, em geral, para a efectivação do direito.
Inspecção Geral do Trabalho
Endereço:
Praça de Alvalade, 1
1749-073 Lisboa
Tel.: 217 924 500
Fax: 217 924 597
E-mail: [email protected]
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA
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Autoridade da Concorrência, criada pelo DL 10-2003 de 18/
/1/2003, sucede ao Conselho da Concorrência e à Direcção Geral de
Concorrência e Comércio, tendo poderes transversais sobre a economia
portuguesa para aplicação das regras de concorrência, em coordenação
com os órgãos de regulação sectorial. A Autoridade tem por missão
assegurar a aplicação das regras de concorrência em Portugal, no
respeito pelo princípio da economia de mercado e de livre concorrência,
tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados, a repartição
eficaz dos recursos e os interesses dos consumidores.
Esta missão traduz-se em actividades que se vão desenvolver
ao longo dos seguintes eixos prioritários de actuação:
Eixo 1: Controlar as estratégias empresariais (cooperativa e concentrativa) e combater as práticas restritivas e abusivas com
vista a assegurar um nível adequado de concorrência;
Eixo 2: Identificar mercados em que a concorrência esteja restringida
e promover soluções em benefício dos consumidores que
melhorem a eficiência;
Eixo 3: Elevar a consciência pública sobre o contexto e benefícios da
concorrência;
Eixo 4: Proporcionar serviços ao Governo, às agências de regulação
e à sociedade, conformes com os padrões das melhores
práticas a nível internacional;
Eixo 5: Participação de elevada credibilidade nas Relações Internacionais.
A Autoridade possui poderes de regulamentação, de
supervisão e sancionatórios; além destes poderes tem como funções
acessórias: formação da opinião pública, cooperação, representação,
apoio às empresas portuguesas, investigação e estudo.
O objectivo das políticas de concorrência é promover o
funcionamento eficiente dos mecanismos de mercado. Assim, o
núcleo das actividades da Autoridade deve incidir sobre as seguintes
operações:
Fusões e aquisições que possam constituir um poder de mercado
que coarcte a concorreência e prejudique os consumidores;
Acordos de cartelização do mercado (acordos horizontais);
Acordos verticais de restrição da concorrência;
Abusos de posição dominante;
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Restrições estatais à concorrência, seja por regulamentação,
seja por actuação através do sector público empresarial ou de
entidades autónomas públicas.
Instituições e Organismos da União Europeia
As instituições comunitárias oferecem um trabalho interessante que coloca desafios, excelentes oportunidades de formação e
a possibilidade de assumir rapidamente funções de responsabilidade.
A grande maioria dos lugares a preencher, cerca de 80%, são
em Bruxelas. Grande parte dos restantes lugares são no Luxemburgo,
embora também existam alguns lugares a preencher nas agências
descentralizadas da UE.
Existem igualmente oportunidades de carreira nas representações e nas delegações da UE, tanto na União como em países
terceiros.
Devido ao seu ambiente de trabalho multilingue, a UE pode
proporcionar carreiras diversificadas no domínio da interpretação e
da tradução.
Em princípio os candidatos devem conhecer, pelo menos,
duas línguas, para além da sua língua materna. Contudo, os concursos
podem exigir uma combinação linguística específica. A estrutura da
carreira linguística é idêntica à dos generalistas. O Tribunal de Justiça,
o Parlamento Europeu, o Conselho, o Tribunal de Contas, o Comité
Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões dispõem de
serviços de tradução e interpretação (apenas tradução no caso dos
quatro últimos).
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Entre as muitas oportunidades existentes, há a destacar a
carreira de jurista, por exemplo, no Tribunal de Justiça ou no Serviço
Jurídico da Comissão. As carreiras que requerem uma formação
académica e/ou uma experiência profissional mista, como jurista-linguista ou gestor de Tecnologias da Informação, demonstram até
que ponto o leque de carreiras é alargado e quão atraentes podem ser
as perspectivas de carreira na UE.
Requisitos
Para trabalhar como administrador (funcionário AD) na função
pública europeia é necessário possuir:
• uma licenciatura universitária ou diploma equivalente;
• conhecimentos satisfatórios de uma segunda língua da UE;
• cidadania de um dos países da UE.
Para certos lugares, poderão ser exigidos requisitos específicos, em função do nível e da natureza dos mesmos.
O recrutamento é efectuado por concurso público. O Serviço
Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO) organiza concursos em
nome de todas as instituições a fim de seleccionar pessoal a diferentes
níveis e para diferentes sectores de actividade. Todos os concursos
são publicados no Jornal Oficial União e no sítio web do EPSO, onde
consta também um programa dos concursos previstos, estando
disponível assim informação sobre as oportunidades presentes e
futuras.
O EPSO organiza concursos gerais tendo em vista a selecção
de pessoal altamente qualificado para ser recrutado por todas as
instituições e organismos da União Europeia — nomeadamente o
Parlamento Europeu, o Conselho, a Comissão, o Tribunal de Justiça,
o Tribunal de Contas, o Comité Económico e Social, o Comité das
Regiões, o Provedor de Justiça Europeu e a Autoridade Europeia para
a Protecção de Dados.
Processo de selecção
Os candidatos inscrevem-se on-line e são convocados para
participar nas provas de pré-selecção. Em geral, existe pelo menos um
centro de exames em cada Estado-Membro participante.
O recrutamento consiste, em regra, em três provas, que os
candidatos têm de realizar na segunda língua. Incluem perguntas de
escolha múltipla nos domínios do raciocínio verbal e numérico, bem
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como do conhecimento de questões ligadas à UE e no domínio
específico do concurso.
Os candidatos que obtenham os melhores resultados nestas
provas são convocados para participar nas provas escritas respeitantes
ao domínio específico do concurso, os candidatos com a melhor
pontuação nas provas escritas serão posteriormente convocados
para participar nas provas orais.
O júri elaborará uma lista dos candidatos seleccionados, a partir
da qual as diversas instituições procedem ao recrutamento sempre
que exista uma vaga. Serão oferecidos postos de trabalho à maioria
dos candidatos que figuram nessa lista. A inclusão na lista não é uma
garantia de recrutamento. As listas permanecem válidas durante
aproximadamente dois anos, podendo este prazo ser prorrogado.
Expectativas de Promoção
Em média, os funcionários podem esperar ser promovidos de
quatro em quatro anos. Alguns serão promovidos mais rapidamente.
Não obstante, de dois em dois anos, o pessoal sobe automaticamente
na tabela salarial até atingir o grau máximo, o que resulta num
aumento automático do salário de cerca de 13% ao longo de oito anos.
As tabelas salariais podem ser consultadas no Estatuto.
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Inspector Criminal
A polícia judiciária é um órgão de polícia criminal, auxiliar da
administração da justiça. Está organizado hierarquicamente, na dependência do Ministro da Justiça e é fiscalizado pelo Ministério Público.
As suas atribuições são a prevenção, a investigação criminal e
a coadjuvação das autoridades judiciárias em todo o território nacional.
Em matéria de prevenção criminal compete-lhe exercer a vigilância e fiscalização dos locais e dos estabelecimentos mais propícios à
ocorrência de crimes; compete-lhe igualmente fomentar, através de
campanhas públicas de divulgação, a tomada de medidas de auto-protecção de pessoas e bens; e também assegurar a ligação dos órgãos
e autoridades de polícia criminal portugueses e de outros serviços
públicos nacionais com as organizações internacionais de cooperação
de polícia criminal, designadamente a INTERPOL e EUROPOL.
Quanto à investigação criminal, a Polícia Judiciária tem nesta
área competência genérica e competência reservada. É o único
organismo competente para realizar, em todo o território nacional, a
investigação dos crimes de maior gravidade, designadamente os
relativos ao tráfico de estupefacientes, falsificação de moeda,
corrupção, organizações terroristas, crime de rapto e sequestro, crimes
executados com bombas, entre outros.
Os inspectores da Polícia Judiciária actuam na área da investigação criminal. Existem três categorias de inspectores (aqui enunciados
por ordem crescente de importância hierárquica): inspector estagiário,
inspector, inspector coordenador.
O inspector estagiário, após terminar o curso de formação, tem
de estagiar nos diversos serviços operacionais durante um ano, com o
intuito de ganhar experiência profissional.
O inspector faz o planeamento da investigação e efectua o
respectivo controlo operacional, colaborando em acções de formação.
O inspector coordenador chefia uma secção, composta por
várias brigadas e, para além desta função, administra e gere o seu
departamento.
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Acesso
O acesso à Polícia Judiciária efectua-se mediante concurso
público (Dec.-Lei nº 204/98, de 11 de Julho). Não existe periodicidade
para a abertura de concursos, dependendo apenas do descongelamento de vagas emitidas por despacho superior do Governo.
Os interessados devem aguardar a abertura de concurso, que
é publicado em Diário da República, 2ª série e geralmente divulgado em
jornais diários. Posteriormente, é necessário formalizar a candidatura
nos termos requeridos pelo concurso, sempre dentro dos prazos
estipulados.
Como condições de acesso ao concurso surgem:
– Idade inferior a 30 anos;
– Licenciatura em Direito (pelo menos 35% dos candidatos);
– Outras licenciaturas (a definir pela Direcção da PJ, apenas
no momento da abertura do concurso);
– Carta de condução de veículos ligeiros;
– Ter nacionalidade portuguesa (salvo nos casos exceptuados
por lei especial ou convenção internacional);
– Situação militar regularizada;
– Não estar inibido do exercício de funções públicas ou
interdito para o exercício das funções a que se candidata;
– Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis
ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação
obrigatória.
Nota: Para além deste requisitos específicos, os candidatos
deverão possuir os requisitos gerais de admissão a qualquer concurso
para lugares da Administração Pública.
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Os métodos de selecção utilizados nos concursos para
admissão à frequência do Curso de Formação de Inspectores são:
– Prova escrita de conhecimentos específicos;
– Exame psicológico;
– Exame médico;
– Provas físicas;
– Entrevista profissional.
* Todas as provas são eliminatórias, à excepção da entrevista
profissional.
Formação
Após a selecção, os candidatos aptos frequentam o Curso de
Formação de Inspectores Estagiários, que se realiza no Instituto
Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais (ISPJCC), sito na
Quinta do Bom Sucesso, Barro, 2670 Loures. Este curso obedecerá ao
plano curricular e aos regulamentos em vigor no ISPJCC em matéria de
frequência e avaliação.
A aprovação no curso é requisito de provimento nos lugares de
Inspector Estagiário, sendo os candidatos graduados de acordo com o
aproveitamento e classificação que obtenham no curso de formação.
Pelos menos 35% dos lugares de Inspector Estagiário serão
providos por candidatos aprovados no curso de formação, com
licenciatura em Direito.
Estágio
O estágio tem a duração de um ano, sem prejuízo de, por
despacho do Ministro da Justiça, sob proposta do Director Nacional,
atentas as razões de conveniência para o serviço, poder ser reduzido em
três meses.
No período de estágio é celebrado um contrato administrativo
de provimento com os candidatos não vinculados à Função Pública, o
qual confere a atribuição da remuneração constante do anexo V ao
Dec.-Lei nº 275-A/2000, de 9 de Novembro.
Este contrato pode ser rescindido quando o estagiário não revele
aptidão para o exercício das funções.
Os candidatos admitidos ao curso de formação e os estagiários
vinculam-se a permanecer em funções na Polícia Judiciária por um
período mínimo de cinco anos após a conclusão da formação ou do
estágio ou, em caso de abandono ou desistência injustificada, a
indemnizar o Estado dos custos de formação, remunerações e gratificações que lhes forem imputados relativamente ao período de
formação e de estágio (art. 126º, nº 6, Dec.-Lei nº 275-A/2000, de 9 de
Novembro).
43
Findo o período de estágio, o estagiário é nomeado definitivamente, quando tenha sido considerado apto.
Para mais desenvolvimentos consultar:
–
–
Dec.- Lei nº 275-A/2000, de 9 de Setembro – Lei Orgânica da
Polícia Judiciária;
Dec.- Lei nº 204/98, de 11 Julho – Regulamenta os Concursos
para Administração Pública.
Contactos úteis:
Polícia Judiciária – Directoria Nacional
Rua Gomes Freire, 174
1069-007 Lisboa
Tel.: 218 641 000
Fax: 213 575 844
Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais
Quinta do Bom Sucesso – Barro
2670 Loures
Tel.: 219 844 200
Fax: 219 835 495
E-mail: [email protected]
Site: www.ispjcc.pt
Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária
Largo Andaluz, 17
1050-004 Lisboa
Tel.: 218 644 800
Linha Azul (concursos): 213 533 030
Fax: 213 157 133
E-mail: [email protected]
Site: www.pj.pt
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Julgados de Paz
Os Julgados de Paz são tribunais com características especiais,
extrajudiciais, competentes para resolver causas de valor reduzido de
natureza cível, excluindo as que envolvam matérias de Direito de
Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho, de forma rápida
e custos reduzidos.
Têm competência para apreciar e decidir acções declarativas
cíveis, de valor não superior a 5.000 euros, tais como:
• Incumprimento de contratos e obrigações;
• Responsabilidade civil – contratual e extracontratual;
• Direito sobre bens móveis ou imóveis – como por exemplo
propriedade, condomínio, escoamento natural de águas,
comunhão de valas, abertura de janelas, portas e varandas,
plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórias;
• Arrendamento urbano, exceptuando o despejo;
• Acidentes de viação.
Procedem, ainda, à apreciação de pedidos de indemnização
cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após
desistência da mesma – como por exemplo ofensas corporais simples,
difamação, injúrias, furto e dano simples e alteração de marcos.
Todas as questões que os Julgados de Paz podem resolver,
encontram-se elencadas no artigo 9º da Lei nº 78/2001, de 13.07.
Como entrar na carreira:
Através de concurso público que é aberto através de aviso em
dois jornais diários com grande circulação e também publicado no site
da Internet www.mj.gov.pt (artigo 4º, nº 3, Portaria nº 575/2007).
O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias
contados da data da publicação. Para concorrer e serem admitidos os
candidatos têm que preencher os requisitos previstos no artigo 6º, nº 1
Portaria 575/2007 são eles, ter nacionalidade portuguesa, ser licenciado
em Direito, ter idade superior a 30 anos, estar no pleno gozo dos
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direitos civis e políticos e não ter sofrido condenações nem estar
pronunciado por crime doloso.
A apresentação da candidatura faz-se mediante requerimento
dirigido ao director geral da Administração Extrajudicial segundo o
artigo 7º, nº 1, Portaria 575/2007 que deverá ser entregue via electrónica,
pessoalmente na direcção geral ou remetido por correio registado
com aviso de recepção.
http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt
Carreiras em Organizações Internacionais
Secondment
A Prestação de Serviço numa Organização Internacional em
regime de secondment consiste na colocação de um funcionário
numa organização com o endosso do Estado de que é nacional. Este
vínculo tem uma duração predeterminada (entre seis meses a três
anos), podendo, no entanto, ser renovado.
Em Portugal, este regime contempla duas situações:
1) Funcionários Públicos – Sempre que se justifique, deve-se obter
previamente a autorização da entidade pública empregadora,
podendo esta manter o pagamento do ordenado base enquanto
desempenha funções ao serviço duma organização. Caso o regime
de secondment não seja autorizado, pode-se optar por pedir uma
licença sem vencimento para exercício de funções em organizações
internacionais, recebendo, assim, apenas o apoio financeiro
concedido pela organização internacional em questão.
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2) Cidadãos Portugueses sem vínculo laboral ao Estado – o apoio do
Governo português consiste num apoio formal à candidatura de
cidadãos nacionais qualificados, não incluindo a concessão de
quaisquer benefícios ou apoios financeiros. Assim, em caso de
selecção neste regime por uma organização internacional, a
compensação financeira recebida pelas funções desempenhadas
será exclusivamente o apoio financeiro daquela organização, ou
seja, um pagamento per diem previsto para a vaga em questão.
Línguas
As organizações internacionais requerem aos candidatos o
domínio de uma ou mais línguas estrangeiras.
As Nações Unidas têm seis línguas oficiais: inglês, francês,
espanhol, russo, árabe e chinês. É imprescindível ter bom conhecimento de pelo menos uma destas línguas.
Sistema Galaxy
Galaxy é o sistema de recrutamento on-line das Nações Unidas.
Após ser efectuado o correspondente registo, criando a conta “My
UN” (incluindo o perfil pessoal, o “Personal History Profile”), poderão
ser identificadas as vagas disponíveis no Sistema das Nações Unidas
e candidatar-se às vagas que mais interessam e para as quais estejam
preenchidos os requisitos.
Níveis de Postos
A maioria das organizações tem um sistema próprio de classificação de recursos humanos. Como exemplo descrevemos o sistema
das Nações Unidas. As duas principais categorias são: Professional
(P) e Director (D). Estas categorias e os níveis nelas existentes estão
relacionadas com a formação e anos de experiência requeridos para
preencher a vaga, e dizem respeito ao grau de responsabilidade e
poder de decisão atribuídos ao cargo.
Profissional
P1 – Recém-licenciados, sem experiência profissional.
P2 – Licenciado (embora alguns cargos exijam pós-graduação com
grau de Mestre ou equivalente), com um mínimo de dois anos de
experiência.
P3 – Pós graduado (grau de Mestre ou equivalente), com um mínimo
de cinco anos de experiência.
P4 – Pós graduado (grau de Mestre ou equivalente), com um mínimo
de sete anos de experiência.
P5 – Pós graduado (grau de Mestre ou equivalente), com um mínimo
de dez anos de experiência.
47
Director
D1 – Pós graduado (grau de Mestre ou equivalente), com um mínimo
de quinze anos de experiência.
D2 – Pós graduado (grau de Mestre ou equivalente), com um mínimo
de vinte anos de experiência.
Informações para Candidatos:
As candidaturas a organizações internacionais são da exclusiva
responsabilidade dos próprios candidatos e são feitas pessoal e
directamente através dos sites de Internet das próprias organizações.
Para se proceder à candidatura, acede-se aos respectivos links e
realiza-se o registo. Os links directos das páginas de oportunidades de
emprego em organizações internacionais estão disponíveis na secção
de Vagas em Organizações Internacionais do site do Ministério dos
Negócios Estrangeiros: www.min-nestrangeiros.pt.
Para uma maior hipóteses de sucesso, deve privilegiar-se a
qualidade em detrimento da quantidade de candidaturas. Estas devem
ser dirigidas única e exclusivamente a vagas para as quais o perfil
pessoal preencha a totalidade dos requisitos exigidos.
Para mais informações:
Contactar “Carreiras em Organizações Internacionais” do Ministério
dos Negócios Estrangeiros.
Mediadores de conflitos
48
A mediação, como um método para resolver conflitos, é um
processo voluntário em que se dá a oportunidade a dois ou mais sujeitos
em conflito para que se reunam com pessoas neutras/imparciais
(mediadores), a fim de falarem do seu problema e tentarem chegar a
um acordo.
A existência de um mediador, terceiro imparcial, traz uma
nova dinâmica à discussão entre as partes. Esta energia suplementar
permite aquilo que as partes até aí não alcançaram – a obtenção do
acordo.
O papel do mediador deve, antes de mais, privilegiar o restabelecimento da comunicação entre as partes. Deve ser facilitador do
diálogo, mantendo sempre nas partes a responsabilidade da resolução
do conflito. O mediador não negoceia com as partes, antes assiste a
negociação que elas fazem entre si. O mediador não aconselha
nenhuma das partes, nem sequer as duas em conjunto, na mediação
as partes são sempre responsáveis pelas suas decisões.
A mediação de conflitos assume-se como um meio de resolução
de conflitos, alternativo aos tradicionais (nomeadamente os judiciais),
na medida em que nela as partes têm controle sobre o processo, sobre
o seu andamento e sobre o seu resultado.
É um processo com duração variável dependendo do tipo e
persistência dos conflitos, da complexidade dos temas e do relacionamento e abertura das partes nele envolvidas. Inicia-se com a pré-mediação,
na qual o mediador informa os mediados sobre o que é a mediação,
quais as suas etapas, avalia se as questões que são por elas trazidas são
adequadas ao emprego da mediação e qual a vontade das partes em
participarem.
Nas reuniões seguintes desenrola-se a mediação propriamente
dita, durante a qual os mediados, com o apoio do mediador, dialogam
sobre o conflito e trabalham em conjunto com o objectivo de chegarem
a uma solução que vá ao encontro das suas necessidades e interesses.
Caso seja esse o desejo das partes envolvidas na mediação, a
solução conseguida no final de um processo de mediação pode ter
força executiva (sentença) se for homologada por um juiz (no âmbito
dos Julgados de Paz) ou pode ter simplesmente o valor legal de um
contrato jurídico.
Em que situações não se pode aplicar a mediação:
–
–
–
Muito dinheiro.
Interesse vital.
Partes recusam colaboração.
49
Áreas da mediação de conflitos:
50
•
Julgados de Paz.
•
Ambiental – Mediação no diálogo entre comunidades
em geral e interesses particulares e públicos em termos
ambientais.
•
Civil – Mediação em situações decorrentes de acidentes
de automóvel; Locação ou retoma de imóvel; Obras e
arrendamento; Sucessão; Inventários e partilhas; Perdas
e danos; Conflitos de consumo; Questões de posse e
propriedade; Propriedade horizontal, etc.
•
Comercial – Mediação em casos de Compra e Venda;
Contratos; Títulos de Crédito; Financiamentos; Leasing;
Dissolução de sociedades comerciais, etc.
•
Comunitária – Mediação em questões que afectem uma
ou várias regiões ou comunidades locais; que envolvam a
necessidade de manutenção ou a melhoria da convivência
comunitária, etc.
•
Escolar – Mediação para a resolução de conflitos entre pais
e escola e entre as crianças em si; entre equipas docentes;
entre a escola e a comunidade, etc.
•
Familiar – Mediação na separação ou divórcio de casais;
pensão de alimentos devida aos filhos; custódia dos filhos;
adopção; relacionamento entre pais e filhos, etc.
•
Hospitalar – Mediação em situações de conflito entre
utentes e serviços de saúde; questões de conflito entre
equipas médicas, entre unidades hospitalares e fornecedores de bens e serviços, etc.
•
Laboral – Mediação em situações que não envolvam direitos
indisponíveis, pode ter cabimento, nomeadamente na
regulação de diferendos em Convenções Colectivas de
Trabalho, conforme está previsto na lei; possibilidade de
dirimir alguns conflitos entre o patronato e os trabalha-
dores (marcação de férias, etc.); questões de assédio
sexual no local de trabalho, etc.
•
Penal – Mediação em questões relativas a alguns crimes
públicos, semi-públicos e particulares, por exemplo
Injúria, Furto, Dano, Ofensa à integridade física simples,
Burla, Resolução de problemas de cheques sem cobertura,
Mediação entre vítima e agressor, etc.
•
Administrativa – Mediação em matérias como reclamações ou recursos no âmbito de Concursos Públicos e
Fornecimentos de bens públicos, etc.
Funções dos mediadores:
•
•
•
•
•
•
•
•
Promover o respeito;
Investigar os reais interesses e desejos dos mediados;
Investigar para auxiliar a que os mediados descubram
quais são os reais conflitos;
Orientar os mediados para que procurem informações
correctas sobre o que vão decidir;
Intervir para que os mediados assumam juntos a responsabilidade de resolver as questões que ali os levaram;
Incentivar a criatividade dos mediados na busca de soluções;
Auxiliar na análise de cada uma das opções de solução
criadas para ver qual ou quais satisfazem os interesses dos
mediados;
Auxiliar na construção de um acordo final no sentido de
garantir a sua exequibilidade, durabilidade e aceitabilidade
para as partes.
Princípios:
•
•
•
•
•
plenos poderes das partes,
pacificação,
informação,
presença de um mediador enquanto terceiro
independente
confiança
51
MEDIADOR
Equilíbrio
Criatividade
Avaliação
sólida
Compreensão
teórica
Flexibilidade
Empatia
pessoal
Capacidades
técnicas
Conhecimento
substancial
Comportamento
ético
Sensibilidade
emocional
? O Sistema de Mediação Laboral funciona simplesmente através da
gestão de uma lista de mediadores, gestão feita pelo Gabinete de Resolução
Alternativa de Litígios do Ministério da Justiça. Não há qualquer ligação
com um tribunal.
? O Sistema de Mediação Familiar funcionará a título experimental em
15 municípios: Almada, Barreiro, Seixal, Setúbal, Lisboa, Amadora, Loures,
Oeiras, Cascais, Sintra, Mafra, Coimbra, Leiria, Porto e Braga.
Documentação:
•
•
52
Lei nº 21/2007 de12 de Junho;
Código Europeu de Conduta do Mediador.
Magistratura
O que é o Centro de Estudos Judiciários?
O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) é um estabelecimento
dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e
financeira, sob tutela da Ministra da Justiça, e tem sede em Lisboa, no
Largo do Limoeiro.
Foi criado pelo Dec.-Lei nº 374-A/79, de 10 de Setembro
(sucessivamente alterado pelos Decs.-Leis nº 264-A/81, de 3 de
Setembro; nº 146-A/84 e nº 146-B/84, ambos de 9 de Maio; nº 23/92, de
21 de Fevereiro e nº 395/93, de 24 de Novembro).
Actualmente, tem a sua estrutura e funcionamento regulados
pela Lei nº 16/98, de 8 de Abril, regendo-se ainda por Regulamento
Interno publicado no Diário da República, 2ª série, de 12 de Novembro
de 1998.
São atribuições do CEJ:
1) A formação profissional de magistrados judiciais e do
Ministério Público;
2) A formação de assessores dos tribunais de Relação e dos
tribunais judiciais de 1ª instância, nos termos da Lei nº 2/98, de 8 de
Janeiro;
3) O apoio a acções de formação jurídica e judiciária de
advogados, solicitadores e agentes de outros sectores profissionais;
4) O desenvolvimento de actividades de estudo e de
investigação jurídica e judiciária.
Ingresso
O ingresso no CEJ faz-se mediante concurso público.
O Ministro da Justiça, por aviso publicado no Diário da
República, 2ª série, declara aberto o concurso, com indicação das vagas
a preencher em cada uma das magistraturas.
Podem concorrer ao ingresso os detentores das seguintes
condições:
53
1) Ser cidadão português ou cidadão dos Estados de língua
portuguesa com residência permanente em Portugal a quem seja
reconhecido, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, o
direito ao exercício das funções de magistrado;
2) Possuir licenciatura em Direito por universidade portuguesa
ou habilitação equivalente face à lei portuguesa;
4) Ser titular do grau de mestre ou doutor ou equivalente legal,
ou possuir experiência profissional na área forense ou em outras áreas
conexas, relevante para o exercício das funções de magistrado, e de
duração efectiva não inferior a cinco anos;
(Quem conclua a licenciatura ao abrigo da organização de
estudos anterior ao Dec.-Lei nº 74/2006 concorre nos mesmos termos
que os candidatos que preencham a primeira parte deste requisito
[mestres ou doutores em direito])
3) Reunir os demais requisitos de ingresso na função pública.
Formalização da candidatura
Após a publicação do aviso de abertura de concurso, os candidatos dispõem de 15 dias (à contagem do prazo, aplica-se o artigo 72º
do CPA) para requerer o ingresso no CEJ.
Os requerimentos devem ser redigidos em papel normalizado
(Dec.-Lei nº 112/90, de 4 de Abril), dirigidos ao director do Centro de
Estudos Judiciários, entregues pessoalmente na sede (v. contactos
úteis) ou remetidos pelo correio sob registo, para o endereço da sede,
e instruídos com os documentos comprovativos dos requisitos de
ingresso.
Se o candidato concorrer na qualidade de assessor, nos termos
da Lei nº 2/98, de 8 de Janeiro, deve reunir os requisitos previstos no
artigo 15º da mesma Lei (isto é, ter três anos de exercício efectivo de
funções com boa informação de serviço) e requerer o ingresso no
primeiro curso posterior à data de cessação de funções como assessor.
54
Métodos de Selecção
Os métodos de selecção compreendem:
1) Provas de conhecimento
a) Fase escrita
b) Fase oral
2) Avaliação curricular (que substitui a fase oral para os
candidatos que concorrem preenchendo somente a parte final do
requisito 4);
3) Exame Psicológico.
Os doutores em Direito estão isentos das fases escritas e oral.
Os candidatos na qualidade de assessores estão isentos da fase
escrita.
Qualquer das fases é eliminatória para o candidato que, em
qualquer das provas, numa escala de 0 a 20, não seja classificado com
um mínimo de 10 valores.
Provas de Conhecimento
a) Fase escrita
Constituída por três provas:
1) Composição sobre temas culturais, sociais ou económicos;
2) Uma prova de resolução de questões práticas de direito
civil, comercial e direito processual civil;
3) Uma prova de resolução de questões práticas de direito
penal e direito processual penal.
Nota: As provas têm a duração de 3 horas e à excepção da composição
sobre temas culturais, sociais ou económicos, os candidatos podem
fazer-se acompanhar de elementos de apoio (legislação e bibliografia).
b) Fase oral
Constituída por quatro provas:
1) Uma discussão sobre temas de direito constitucional,
direito da União Europeia e Organização Judiciária.
2) Uma discussão sobre direito civil e comercial e direito
processual civil;
55
3) Uma discussão sobre direito penal e direito processual
penal;
4) Um interrogatório sobre temas de direito constitucional,
comunitário, administrativo, trabalho, família e menores.
Nota: Esta prova tem a duração de 30 minutos.
Avaliação Curricular
Prova pública prestada pelo candidato para discussão do seu
percurso e actividade curricular cujo objectivo é o de avaliar e classificar
a consistência e relevância da sua experiência profissional na área
forense ou em áreas conexas.
Inclui:
2) Discussão sobre o currículo e a experiência profissional
do candidato.
3) Discussão sobre temas de direito, baseada na experiência
do candidato, que pode assumir a forma de exposição
e discussão de um caso pratico.
Exame Psicológico
O exame psicológico de selecção consiste numa avaliação, feita
por entidade competente, das capacidades e características da
personalidade dos candidatos para o exercício da magistratura.
O resultado deste exame é expresso através das menções
“favorável” ou “Não favorável” e é comunicado ao júri da fase oral ou da
avaliação curricular.
Ingresso na carreira
56
Obtida aprovação e sendo classificado em lugar correspondente
às vagas a preencher, o candidato ingressa no CEJ, com o estatuto de
“auditor de justiça” e recebe uma bolsa de estudo correspondente a 50%
do índice 100 da escala indiciária das magistraturas.
A formação profissional de magistrados compreende duas
modalidades:
1) Inicial;
2) Contínua.
Formação inicial
A formação inicial de magistrados para os tribunais judiciais e para
os tribunais administrativos e fiscais compreende, em cada caso, um
curso de formação teórico-prática, organizado em dois ciclos
sucessivos, e um estágio de ingresso.
O curso de formação teórico-prática tem como objectivos fundamentais proporcionar aos auditores de justiça o desenvolvimento de
qualidades e a aquisição de competências técnicas para o exercício
das funções de juiz nos tribunais judiciais e nos tribunais
administrativos e fiscais e de magistrado do Ministério Público.
1º Ciclo do curso de formação teórico
Prática realiza-se na sede do Centro de Estudos Judiciários,
sem prejuízo de estágios intercalares de curta duração nos tribunais.
Objectivos específicos:
a) Promover a formação sobre os temas respeitantes
à administração da justiça;
b) Propiciar o conhecimento dos princípios da ética
e da deontologia profissional, bem como dos
direitos e deveres estatutários e deontológicos;
c) Proporcionar a diferenciação dos conteúdos
funcionais e técnicos de cada magistratura.
O 1º ciclo do curso de formação teórico – prática tem início no
dia 15 de Setembro subsequente ao concurso de ingresso e termina
no dia 15 de Julho do ano seguinte.
2º Ciclo do curso de formação teórico-prática
Decorre, consoante o caso, nos tribunais judiciais de 1ª instância
ou nos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários. A
formação é assegurada, consoante o caso, por magistrados formadores da magistratura ou por juízes formadores dos tribunais de
círculo e dos tribunais tributários.
57
O 2º ciclo compreende a participação dos auditores de justiça nas
actividades respeitantes à magistratura escolhida competindo-lhes:
a) Elaborar projectos de peças processuais
b) Intervir em actos preparatórios do processo;
c) Coadjuvar o formador nas tarefas de direcção e instrução
do processo;
d) Assistir às diversas diligências processuais, em especial no
domínio da produção de prova, da audição de pessoas e da realização
de audiências;
e) Assistir às deliberações dos órgãos jurisdicionais.
O 2º ciclo compreende também estágios de curta duração
junto de entidades e instituições não judiciárias, com actividade
relevante para o exercício de cada magistratura.
O 2º ciclo tem início no dia 1 de Setembro subsequente ao fim
do 1º ciclo e termina no dia 15 de Julho do ano seguinte. Para os
auditores de justiça que ingressaram no curso ao abrigo da “via da
experiência profissional”, o 2º ciclo termina no último dia útil de
Fevereiro do ano seguinte, podendo ser prorrogado excepcionalmente, por deliberação do conselho pedagógico, sob proposta do
director, em função do aproveitamento do auditor de justiça, até à
data limite de 15 de Julho.
Estágio de ingresso
Os auditores aprovados no curso de formação teórico-prática
são nomeados juizes ou procuradores-adjuntos em regime de estágio
pelo Conselho Superior de Magistratura, pelo Conselho Superior dos
Tribunais Administrativos e Fiscais ou pelo Conselho Superior do
Ministério Público, conforme os casos.
O estágio de Ingresso tem a duração de 18 meses, com início
no dia 1 de Setembro subsequente à aprovação no curso de formação
teórico-prática. Para os candidatos que ingressam no CEJ pela “via da
experiência profissional” o estágio tem a duração de 12meses a contar
da data de nomeação.
58
A fase de estágio tem os seguintes objectivos:
a) Aplicação prática e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no curso de formação teórico-prática;
b) Desenvolvimento do sentido de responsabilidade e
de capacidade de ponderação na tomada de decisão
e na avaliação das respectivas consequências práticas;
c) Apuramento do sentido crítico e desenvolvimento da
autonomia no processo de decisão;
d) Desenvolvimento das competências de organização
e gestão de métodos de trabalho, com relevo para a
gestão do tribunal, do processo, do tempo e da agenda,
bem como para a disciplina dos actos processuais;
e) Desenvolvimento do sentido de responsabilidade nos
termos exigíveis para o exercício das funções da
respectiva magistratura;
f) A construção e afirmação de uma identidade profissional responsável e personalizada.
Terminada a fase de estágio os magistrados são nomeados em
regime de efectividade.
Formação Contínua
A formação contínua tem como destinatários juízes dos
tribunais judiciais, juízes dos tribunais administrativos e fiscais e
magistrados do Ministério Público em exercício de funções. Visa o
desenvolvimento das capacidades e competências adequadas ao
desempenho profissional e à valorização pessoal, ao longo da carreira
de magistrado, promovendo, nomeadamente:
a) A actualização, o aprofundamento e a especialização dos
conhecimentos técnico-jurídicos relevantes para o exercício da função
jurisdicional;
b) O desenvolvimento dos conhecimentos técnico-jurídicos
em matéria de cooperação judiciária europeia e internacional;
59
c) O aprofundamento da compreensão das realidades da
vida contemporânea, numa perspectiva multidisciplinar;
d) A sensibilização para novas realidades com relevo para a
prática judiciária;
e) O aprofundamento da análise da função social dos
magistrados e o seu papel no âmbito do sistema constitucional;
f) A compreensão do fenómeno da comunicação social, no
contexto da sociedade de informação.
O plano anual de formação contínua é concebido pelo Centro
de Estudos Judiciários, em articulação com os Conselhos Superiores
da Magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Ministério
Público, tendo em conta as necessidades de desempenho verificadas
no âmbito das actividades nos tribunais.
O Centro de Estudos Judiciários assegura o planeamento global e
a organização das acções de formação contínua, observando os
princípios de descentralização, de diversificação por áreas funcionais,
especialização e de multidisciplinaridade temática. As acções podem
ser de âmbito genérico ou especializado e ser especificamente dirigidas
a determinada magistratura.
Para mais desenvolvimentos consultar:
–
–
–
–
60
Lei nº2/2008, de 14 de Janeiro – Regula o ingresso nas
magistraturas, a formação de magistrados e a natureza,
estrutura e funcionamento do CEJ.
Lei nº 2/98, de 8 de Janeiro – Formação de assessores;
Portaria nº 111/2000 – Estabelece os critérios de provimento,
distribuição e colocação de assessores nos tribunais de relação
e nos tribunais judiciais de 1ª instância;
Aviso nº 1751/2003, de 6 de Fevereiro, publicado no Diário da
República, 2ª série – Aviso de abertura do concurso.
Contactos úteis:
Centro de Estudos Judiciários
Largo do Limoeiro
1149-048 Lisboa
Tel.: 218 845 600
Delegação do Porto
Rua João das Regras, 222, 4º
4000-291 Porto
Tel.: 222 058 968 / 222 031 299
Delegação de Coimbra
Rua João Machado, 100, 9º
3000-226 Coimbra
Tel.: 239 834 924
E-mail: [email protected]
Site: http://www.cej.pt
61
62
Revisores Oficiais de Contas
Constituem competências exclusivas dos revisores oficiais de contas
as seguintes funções de interesse público:
1) A revisão legal das contas (quando decorrente de disposição legal), a auditoria às contas (quando decorrente de disposição
estatutária ou contratual) e os serviços relacionados, de empresas ou de
outras entidades;
2) O exercício de quaisquer outras funções que por lei exijam
a intervenção própria e autónoma de revisores oficiais de contas sobre
determinados actos ou factos patrimoniais de empresas ou de outras
entidades;
3) Constituem também competências exclusivas dos revisores
oficiais de contas quaisquer outras funções de interesse público que a
lei lhes atribua.
As empresas ou outras entidades ficam sujeitas à intervenção
de revisor oficial de contas, no âmbito das suas funções de revisão/
auditoria às contas quando:
1) Tal resulte de disposição legal, estatutária ou contratual;
2) Possuam ou devam possuir contabilidade organizada nos
termos dos planos contabilísticos aplicáveis e preencham os requisitos
estabelecidos no nº 2 do artigo 262º do Código das Sociedades
Comerciais.
Nas empresas ou outras entidades onde exista órgão de
fiscalização, a revisão legal das contas processa-se mediante a inclusão
dos revisores oficiais de contas nesse órgão.
Fora do âmbito das funções de interesse público, é função dos
revisores oficiais de contas:
1) O exercício de consultaria;
2) Docência em matérias que integram o programa do exame
de admissão à Ordem.
63
O revisor oficial de contas desempenha as suas funções em
regime de completa independência funcional e hierárquica relativamente
às empresas ou outras entidades a quem presta serviços, podendo
exercer a sua actividade numa das seguintes situações:
1) A título individual;
2) Como sócio de sociedades de revisores;
3) Sob contrato de prestação de serviços celebrado com um
revisor oficial de contas a título individual ou com uma sociedade de
revisores.
Acesso
Segundo o artigo 124º, Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro
(Diário da República, nº 267/99 – 1ª série-A, de 16 de Novembro) são
requisitos gerais de inscrição como revisor:
1) Ter nacionalidade portuguesa;
2) Ter idoneidade moral para o exercício do cargo;
3) Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos;
4) Não ter sido condenado por qualquer crime gravemente
doloso nem declarado incapaz de administrar as suas pessoas e bens por
sentença transitada em julgado, salvo se obtida reabilitação judicial;
5) Possuir a licenciatura em Auditoria, Contabilidade, Direito,
Economia, Gestão de Empresas ou cursos equiparados, ou quaisquer
outras licenciaturas que para o efeito venham a ser reconhecidas por
portaria do Ministro da Educação, com prévia audição da Ordem;
6) Realizar com aproveitamento o exame de admissão à
Ordem;
7) Realizar com aproveitamento o estágio ou ser-lhe concedida
a dispensa de estágio.
Inscrição e exame
O candidato deve organizar e remeter à Comissão de Inscrição
(v. contactos úteis) os seguintes documentos:
64
1) Requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de
Inscrição, redigido segundo o modelo constante do Anexo I do
Regulamento de Inscrição e Exame;
2) Documento comprovativo das habilitações literárias
(autêntico ou autenticado);
3) Certidão de registo de nascimento (passada há menos de
180 dias);
4) Fotocópia do bilhete de identidade;
5) Certificado de registo criminal (passado há menos de 3
meses);
6) Curriculum vitae do candidato, rubricado, datado e assinado
na última folha, preenchido segundo modelo constante no Anexo II do
Regulamento de Inscrição e Exame;
7) Duas fotografias tipo passe (a cores);
8) Comprovativo do pagamento à Ordem dos Revisores
Oficiais de Contas do valor da propina de admissão a exame (cópia do
recibo). O preço de cada prova de cada um dos grupos de módulos é de
330 euros.
9) Certificado de estágio ou de dispensa de estágio emitida
pela Ordem, há menos de 5 anos, para candidatos abrangidos pelo
Regulamento de Exame aprovado ao abrigo do disposto no artigo 134º
do Dec.-Lei nº 422-A/93, de 30 de Dezembro.
Nota: A entrega dos requerimentos e respectivos documentos pode ser
feita no local indicado no aviso do exame ou pelo correio em carta
registada com aviso de recepção, contando-se, neste caso, como data
de entrega efectiva, a data do registo dos correios.
Os candidatos podem apresentar conjuntamente com o
respectivo curriculum vitae outros documentos que provem quaisquer
habilitações que lhe confiram maior competência na prestação de
serviços relacionados com as funções dos revisores oficiais de contas.
O exame, deverá ser requerido pelos candidatos até 30 dias após
a publicação do respectivo aviso no Diário da República e nos sítio da
Ordem dos Revisores Oficiais de Contas na Internet, ou quando for o
caso de repetição de provas, até 30 dias antes da prova escrita que
pretendem realizar.
A Ordem tem em funcionamento o Curso de Preparação para
Revisor Oficial de Contas que foi concebido e estruturado tendo em
65
conta os níveis de conhecimento exigidos para o exercício da profissão
de Revisor Oficial de Contas cuja actividade irá desenvolver-se num
clima de mudança e de multidisciplinaridade tendencialmente mais
exigente.
O objectivo principal do Curso é preparar os candidatos ao
exame de acesso à profissão de Revisor Oficial de Contas. As inscrições
para o Curso de Preparação para ROC de 2008 decorreram durante
o mês de Agosto de 2007. O curso teve início em Outubro de 2007, em
Lisboa e no Porto.
Podem ainda distinguir-se os seguintes objectivos genéricos:
• Desenvolvimento profissional e científico;
• A formação profissional avançada e multidisciplinar;
• Desenvolvimento da capacidade para a prática de revisão de contas.
O Curso de Preparação para Revisor Oficial de Contas, tem a
duração de 544 horas é constituído pelas matérias que fazem parte do
exame. O exame será constituído pelos seguintes grupos de módulos de
matérias nucleares e de matérias de apoio, considerando-se como
nucleares as correspondentes aos módulos que tenham um peso relativo
de, pelo menos, 50% no respectivo grupo, tal como definido no quadro
seguinte:
Peso
Relativo
66
1º
Módulo 1 – Economia
Grupo Módulo 2 – Matemáticas Financeiras e Métodos Quantitativos
Módulo 3 – Direito
20%
25%
55%
Módulo 4 – Contabilidade Financeira
2º
Grupo Módulo 5 – Contabilidade e Controlo de Gestão
Módulo 6 – Actividades Financeiras e Seguradora
55%
25%
20%
Módulo 7 – Fiscalidade
3º
Grupo Módulo 8 – Finanças Empresariais
Módulo 9 – Sistema de Informação de Gestão
55%
25%
20%
Módulo 10 – Revisão / Auditoria
4º
Grupo Módulo 11 – Teoria do Comportamento
Módulo 12 – Ética e Deontologia e Estatuto Profissional
60%
15%
25%
Exame de admissão à Ordem
O exame de admissão à Ordem revestirá a modalidade de provas
fraccionadas, realizadas no fim do período de leccionação de cada grupo
de módulos do curso de preparação para ROC (a descrição das matérias
leccionadas em cada módulo encontra-se no Regulamento de Inscrição
e de Exame aprovado em Assembleia Geral Extraordinária da Ordem dos
Revisores Oficiais de Contas de 5 de Setembro de 2002), e consistirá em
quatro provas escritas e uma prova oral final a efectuar perante um júri.
Os candidatos que tenham obtido classificação positiva em
todas as provas escritas serão admitidos a uma prova oral (com a duração
máxima de uma hora), que consistirá na apresentação de um tema
sorteado pelos candidatos de entre vários propostos previamente pelo
júri. Esse tema versará sobre as matérias nucleares consideradas nos
grupos de módulos.
Os candidatos que faltem ou que não obtenham classificação
positiva em qualquer dos grupos de módulos ou aprovação na prova oral,
poderão repetir a(s) prova(s) escrita(s) desse(s) grupo(s) de módulos
ou a prova oral, nas datas previstas para a realização das mesmas, nos
três anos subsequentes ao da realização da prova em que faltaram ou
que não tenham obtido classificação positiva ou aprovação pela primeira
vez.
Estágio
Podem inscrever-se como membros estagiários, os candidatos a
revisor oficial de contas que tenham realizado com aproveitamento o
exame de admissão à Ordem.
A inscrição será efectuada mediante:
a)
Requerimento dirigido ao presidente da Comissão de
Estágio, redigido segundo o modelo constante do Anexo
I do Regulamento de Inscrição e Exame, e instruído com
os seguintes documentos;
b)
Certificado de registo criminal (passado há menos de 3
meses);
67
c)
Comprovativo do pagamento à Ordem dos Revisores
Oficiais de Contas do valor das propinas de estágio, (cópia
do recibo), nos seguintes valores:
Inscrição como membro estagiário ...................... • 210
Propina anual de estágio ...................................... • 700
d)
Curriculum vitae actualizado;
e)
Convenção de estágio, segundo o modelo constante do
Anexo do Regulamento de Estágio;
f)
Duas fotografias a cores tipo passe.
O estágio profissional processar-se-á sob orientação geral e
fiscalização da comissão de estágio, sem prejuízo da orientação
específica a cargo do patrono respectivo, que terá de ser Revisor
Oficial de Contas ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas,
devendo, neste último caso, ser nomeado um sócio como responsável
pelo estágio, que, em qualquer dos casos, deverá estar inscrito há mais
de cinco anos, com o qual, o candidato assinará a Convenção de
Estágio.
A duração do estágio será de três anos, com o mínimo de 700
horas anuais, devendo ser efectuado durante 2/3 do tempo junto do
patrono.
A inscrição como membro estagiário deverá ser requerida no
prazo máximo de três anos após a conclusão com aproveitamento do
exame de admissão à Ordem, contado a partir da data em que a
classificação é tornada pública em pauta assinada pelo presidente do
júri e afixada na sede e nas secções regionais da Ordem.
O início do estágio deverá ocorrer obrigatoriamente no prazo
de três meses após o decurso do prazo referido no número anterior.
A inscrição só se considera efectuada depois de aprovada pela comissão
de estágio.
68
O membro estagiário deverá realizar os seguintes elementos de
progressão e de avaliação de conhecimentos de estágio:
1) Relatório semestral de progresso de estágio, elaborado de
acordo com o modelo a aprovar pelo conselho directivo, a ser submetido
a parecer do patrono;
2) Prova anual de avaliação e prova de fim de estágio, definidas
no art. 20º do Regulamento de Estágio.
O estagiário deverá frequentar os cursos de formação organizados pela Ordem e que sejam de interesse para o estágio, ao preço
cobrado aos ROC’s.
Dispensa de Estágio
Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, poderão
ser dispensados de estágio, pela respectiva comissão, os indivíduos
aprovados no exame de admissão à Ordem que, tendo exercido durante
dez anos funções públicas ou privadas, aquela comissão considere
possuírem adequada experiência na área de auditoria e, acessoriamente, nas áreas relacionadas com as outras matérias que integram
o programa de exame de admissão à Ordem.
Constituem indícios de que o membro estagiário não possui
a experiência adequada mencionada no nº anterior, a obtenção nas
provas de exame para admissão a revisor oficial de contas de média
inferior a 16 valores.
O requerimento solicitando a dispensa de estágio deverá ser
acompanhado do meio de pagamento de • 700.
Para mais desenvolvimentos consultar:
–
–
–
–
Dec.-Lei nº 422-A/93, de 30 de Dezembro – Estatuto Jurídico do
Revisor Oficial de Contas;
Dec.-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro, Diário da República nº
267/99, 1ª série-A – Acesso à profissão de Revisor Oficial de
Contas;
Regulamento de Estágio, de 16 de Novembro de 2000, publicado
no Diário da República nº 3, 3ª série, de 4 de Janeiro de 2001;
Regulamento do Curso de Preparação para ROC’s, de 5 de
Setembro de 2002.
69
Contactos úteis:
Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
Sede: Rua do Salitre, 51-53
1250-198 Lisboa
Tel.:213 536 158 (6 linhas)
Fax: 213 536 149
E-mail: [email protected]
Delegação Regional do Norte
Avenida da Boavista, 3477-3521, 2º
4100-139 Porto
Tel.: 226 168 117
Fax: 226 102 158
E-mail: [email protected]
Secretariado da Comissão de Estágio
(Dra. Elisabete Ferreira)
Tel.: 213 536 158
Fax: 213 536 149
E-mail: [email protected]
70
Solicitadoria
O Solicitador é, essencialmente, um profissional liberal que
pratica actos jurídicos por conta de outrem, sendo a sua actividade
regulada pelos Estatutos dos Solicitadores, nos termos do Dec.-Lei
nº 88/2003.
Presta consulta jurídica, assim como acompanha e representa
os interesses das pessoas (singulares ou colectivas), em todos os
Tribunais, mas junto da Administração Fiscal, Cartórios Notariais,
Conservatórias do Registo Predial, Comercial, Civil, Automóvel,
Autarquias locais e demais órgãos e Repartições Públicas.
Faz a representação da parte, transmitindo a sua vontade em
juízo, estando no entanto limitado pelas leis de processo, uma vez que
ao contrário do advogado, que pode intervir em todas as áreas, o
solicitador só pode intervir em áreas especificas.
Em 2003 (Lei nº23/2002), foi criado o Solicitador de Execução
e estruturada em colégio a especialidade de Solicitador de Execução.
O solicitador de Execução é um profissional, sujeito a formação
própria, bem como a um estatuto deontológico e disciplinar específico,
a quem são atribuídos poderes públicos no âmbito da acção executiva,
assegurando as funções de agente e execução nos processos
executivos.
Não actua como mandatário das partes e está sujeito a um
tarifário pelos honorários.
Inscrição
É obrigatória a inscrição na Câmara dos Solicitadores para o
exercício da profissão de Solicitador. Para tal é necessário:
a) Ser cidadão português ou da União Europeia;
b) Ser titular de licenciatura em cursos jurídicos, que não
esteja inscrito na Ordem dos Advogados, e que possua
bacharelato em solicitadoria, com diploma oficialmente
reconhecido em Portugal, sem prejuízo da realização de
provas;
71
c) Não estar abrangido nas incompatibilidades definidas no
artigo 114º;
d) Se nacional de outro Estado da União Europeia, ser titular
das habilitações académicas e profissionais requeridas
legalmente para o exercício da profissão no respectivo
Estado de origem.
A inscrição é requerida ao Presidente regional da área onde se
pretende abrir escritório, com indicação do respectivo domicílio
profissional.
Acompanhado do requerimento é paga a taxa devida pela
inscrição, a devolver em caso de indeferimento. Não é permitida a
inscrição simultânea em mais do que um concelho regional.
A partir do momento em que estiverem inscritos como solicitadores na Câmara, passam a pagar uma quota mensal que corresponde a 7% do valor mais elevado do salário mínimo nacional em vigor
no dia 31 de Dezembro do ano anterior.
Estágio
Aos requisitos de inscrição na Câmara dos Solicitadores,
acrescenta-se a declaração de aceitação do patrono. Os estágios são
efectuados nos centros de estágios, criados nos concelhos regionais. A
sua duração é de 12 a 18 meses e iniciam-se uma vez por ano, em data a
fixar pelo concelho geral. Os interessados devem apresentar os
requerimentos e os documentos necessários até 30 dias da data de início
de cada estágio. Este divide-se em dois períodos.
Primeiro período
Com duração mínima de 6 meses, destina-se a um aprofundamento técnico dos estudos ministrados nas escolas e ao relacionamento
com as matérias directamente ligadas à prática da solicitadoria.
Segundo período
72
Com duração máxima de 12 meses, tem por fim uma apreensão
da vivência da solicitadoria, através do contacto pessoal com o normal
funcionamento de um escritório de um solicitador, dos tribunais e de
outras repartições ou serviços relacionados com a administração da
justiça e do exercício efectivo dos conhecimentos previamente
adquiridos.
Para mais desenvolvimentos consultar:
–
–
Dec.-Lei nº 8/99, de 8 de Janeiro – Antigo Estatuto dos
Solicitadores;
Dec.-Lei nº 88/2003, de 26 de Abril – Novo Estatuto dos
Solicitadores.
Contactos úteis:
Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores
Rua D. Estefânia, 17, 3º Dto.
1169-174 Lisboa
Tel.: 213 172 063
Fax: 213 534 870
E-mail: [email protected]
Site: www.solicitador.net
Conselho Regional do Norte
Palácio da Justiça
4050 Porto
Tel.: 222 000 720
Fax: 222 054 140
E-mail: [email protected]
Conselho Regional do Sul
Rua D. Estefânia, 17, 3º Esq.
1169-174 Lisboa
Tel.: 21 353 48 62 / 21 353 48 63
Fax: 21 353 48 34
E-mail: [email protected]
73
Caixa da Previdência dos Advogados e Solicitadores
Largo de São Domingos, 14, 2º
1169-060 Lisboa
Tel.: 218 813 400
Fax: 218 813 499
E-mail: [email protected]
Site: www.cpas.org.pt
74
Formação complementar
Cada vez mais se assume a consciência de que se torna necessário
estudar permanentemente, acompanhar as evoluções legislativas,
doutrinárias e jurisprudenciais, saber em cada momento o indispensável
para um bom desempenho de uma qualquer profissão jurídica.
Para tanto, existem as pós-graduações e os mestrados, vistos
como formas de aperfeiçoamento técnico, na busca de uma especialização temática que se reputa determinante para ter sucesso profissional.
A opção por uma formação complementar à licenciatura
constitui, nos dias de hoje, não um caminho para a vida académica, mas
uma via de actualização e preocupação com um exercício satisfatório
de uma actividade jurídica.
Da opção que, nesta matéria, cada um fizer dependerá também
o prestígio da nossa Faculdade, por intermédio natural da acção prática
dos seus licenciados.
Para quem queira seguir uma carreira académica o doutoramento possibilitará a investigação científica e a via docente.
Para mais informações sobre estes cursos ou pesquisa de
quaisquer outros que surjam, poderá aceder ao respectivo programa,
condições de admissão e outras informações:
www.fd.ul.pt
ou ainda ver informações sobre os vários Institutos e os correspondentes
cursos que organizam cursos na Faculdade.
A Faculdade de Direito de Lisboa dispõe de um Gabinete de
Estudos Pós-Graduados e de um Gabinete de Serviços de Graus.
Gabinete de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Direito de
Lisboa – Serviço de Pós-Graduações
• Contacto: Dr. Miguel Martins
• Tel.: 217 984 600
• Fax: 217 950 303
75
• Horário: de 3ª a 5ª feira, das 14h30m às 19h00m ou em outro horário,
sob marcação antecipada
• E-mail: [email protected] ou [email protected]
Gabinete de Estudos Pós-Graduados – Serviço de Graus
Dra. Maria José Abreu
Morada: Faculdade de Direito de Lisboa – Alameda da Universidade
– Cidade Universitária – 1649-014 Lisboa (Portugal)
Tel.: +351 217 984 600 / +351 217 984 640
Fax: +351 21 795 03 03
E-mail: [email protected]
Equivalências / Erasmus
Maria Emília Müller
Tel.: +351 217 984 600
Fax: +351 217 950 303
E-mail: [email protected]
76
Classificação Final
Determinadas escolhas do aluno dependem da média final de
curso. Sendo o cálculo da média essencial, transcrevem-se aqui as
normas do Regulamento de Avaliação de 2003, vigente até Setembro
de 2007, referentes ao cálculo da classificação da média final de
licenciatura para os alunos finalistas, que frequentam actualmente o
Antigo Plano de Curso, e para o qual remete o nº 6 do artigo 39º do
presente Regulamento de Avaliação, aprovado em reunião de Conselho
Directivo em 10 de Março de 2008:
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 39º
(Disposições transitórias)
1. […]
2. […]
3. […]
4. […]
5. […]
6. O aluno ao qual se aplica o plano de curso antigo está abrangido
pelas regras relativas à passagem de ano curricular e ao cálculo das
classificações anual e final previstas no Regulamento de Avaliação
vigente até Setembro de 2007.
Regulamento de Avaliação de 2003:
Artigo 103º
Classificação anual
1. A classificação de cada ano da licenciatura apura-se determinando a
média das classificações obtidas pelo aluno nas disciplinas constitutivas
desse ano.
2. As classificações das disciplinas anuais são multiplicadas pelo factor
3 e as das disciplinas semestrais pelo factor 2.
77
3. O factor 3 é igualmente aplicado no caso de disciplinas semestrais
agrupadas para efeito de exame final.
4. À média apurada nos termos dos números anteriores serão aditadas
4 décimas quando o aluno tiver sido aprovado em todas as disciplinas
constitutivas do ano (Fevereiro, Junho e Setembro) e 7 décimas quando
tiver sido aprovado nas épocas gerais de exame (Fevereiro e Junho).
Artigo 104º
Classificação final da licenciatura
1. A classificação final da licenciatura apura-se determinando a média
das classificações dos cinco anos do curso e a média das classificações
dos dois últimos anos e estabelecendo a média das duas médias.
2. Excedendo qualquer das médias previstas no nº 1 o número exacto de
unidades, será arredondado para a unidade imediatamente superior ou
inferior, consoante atinja ou não cinco décimas.
Despacho do Conselho Directivo, 07/06/1999
Artigo 105º
Classificações de alunos transferidos
1. As classificações anuais e final de aluno transferido de outra Universidade são determinadas exclusivamente com base nas classificações
obtidas nas disciplinas frequentadas na Faculdade.
2. Se o aluno não tiver obtido aproveitamento em mais de metade das
disciplinas constantes do plano de estudos, para o cálculo da classificação final serão aditadas as disciplinas necessárias para se perfazer
esse número, atribuindo-se a cada uma a classificação de 10 valores.
Cálculo da Média Final de Licenciatura:
A nota da disciplina anual multiplica-se pelo valor 3.
A nota da disciplina semestral multiplica-se pelo valor 2.
78
Exemplo: 1º ano – 4 Cadeiras Anuais
10 x 3 = 30
10 x 3 = 30
10 x 3 = 30
10 x 3 = 30
12 120
120 : 12 = 10 valores
Adicionando a bonificação de 0,7 valores se efectuar as
disciplinas na 1ª época de Junho ficará com nota final do ano de 10,7
valores.
Se efectuar as disciplinas na 2ª época de exames (Julho) será
a bonificação de 0,4 valores. A nota será de 10,4 valores.
Todos os anos seguintes serão efectuadas as contas do mesmo
modo:
Se nos 5 anos tenha as notas abaixo indicadas, soma-se os
cinco anos sem arredondar as notas de cada ano, dividindo-se o
resultado pelos 5 anos.
Exemplo:
1º ano = 10,7
2º ano = 11,0
3º ano = 12,0
4º ano = 14,4
5º ano = 13,5
61,2 : 5 = 12,24 valores
Arredonda-se para 12 valores – média dos cinco anos
No entanto, há que proceder ao cálculo isolado das notas do
4º e 5º anos, dividindo depois o resultado pelos dois anos.
Exemplo:
4º Ano = 14,4
5º Ano = 13,5
27,9 : 2 = 13,95
Arredonda-se para 14 valores a média do 4º e 5º anos
79
As duas médias arredondadas (dos primeiros 3 anos e do 4º
e 5º) soma-se e divide-se por dois, obtendo, assim, a média final do
curso.
Exemplo:
12 valores + 14 valores = 26 : 2 = 13 valores
Quanto aos alunos cuja organização de estudos seja definida
segundo o Decreto – Lei nº 74/2006, ao abrigo do Regulamento de
Avaliação de 10 de Março de 2008:
TÍTULO II
AVALIAÇÃO POR DISCIPLINA
CAPÍTULO I – MÉTODO DE AVALIAÇÃO CONTÍNUA
SECÇÃO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 11º
(Noção)
1. O método A, também designado por método de avaliação contínua,
destina-se a apurar os conhecimentos do aluno na disciplina,
atendendo às seguintes componentes:
a) Trabalho realizado no período lectivo, o que inclui a prova de
frequência e os restantes elementos de avaliação contínua;
b) Exame oral, nos casos em que, nos termos dos artigos seguintes,
não haja lugar à sua dispensa.
2. O aluno matriculado encontra-se automaticamente inscrito no método
A.
3. Nas disciplinas opcionais com um número inferior a 15 inscritos
compete ao Professor regente a decisão de não aplicar o método A,
devendo comunicar a sua decisão ao Conselho Directivo na semana
seguinte à do início das aulas da disciplina, podendo os alunos, nesse
caso, inscrever-se em outra disciplina, no prazo de uma semana a
contar da publicitação pelo Conselho Directivo da não aplicação do
método A.
4. A inclusão de alunos com a disciplina em atraso em método A cabe
ao docente, não podendo prejudicar o funcionamento das aulas.
80
5. Nas disciplinas opcionais, o Conselho Directivo pode autorizar o
Professor regente que o requeira a substituir a prova de frequência por
um elemento de avaliação escrito alternativo, designadamente a
realização de trabalhos de investigação.
Artigo 12º
(Nota final em método A)
1. A classificação final na disciplina em método A corresponde à nota
obtida em avaliação contínua, caso o aluno dispense do exame oral,
nos termos do nº 2 do artigo seguinte.
2. Se o aluno é admitido a exame oral, a classificação final resulta da
seguinte ponderação, sem prejuízo do disposto no número seguinte:
a) A nota de avaliação contínua tem o valor de 50%;
b) A nota do exame oral tem o valor de 50%.
3. Se a nota no exame oral for superior à nota resultante da ponderação
referida no número anterior prevalece aquela como classificação final
na disciplina.
4. Se a nota resultante dos números anteriores for inferior a 10 valores,
o aluno está reprovado.
Artigo 13º
(Classificação da avaliação contínua)
1. A classificação da avaliação contínua resulta da aplicação das
seguintes ponderações:
a) Prova de frequência vale 50% da classificação;
b) Restantes elementos de avaliação valem 50% da classificação, de
acordo com a ponderação fixada no artigo 15º.
2. Quando a classificação da avaliação contínua for de 12 valores ou
superior, o aluno está dispensado de prestar qualquer outra prova de
avaliação e é essa a classificação final obtida na disciplina, desde que
nenhum dos elementos seja inferior a 8 valores.
3. Quando a classificação da avaliação contínua for de 10 ou 11
valores, o aluno é admitido à prova oral.
4. Quando a classificação da avaliação contínua for de 12 valores ou
superior, mas a nota da prova escrita seja inferior a 8, o aluno é
admitido à prova oral.
81
5. Quando a classificação da avaliação contínua for negativa, o aluno
passa automaticamente para método B, indo a exame oral com a nota
obtida na prova escrita desde que esta não seja inferior a 8 valores.
6. Nos restantes casos, não previstos nos números anteriores, o aluno
reprova na disciplina.
CAPÍTULO II – MÉTODO DE AVALIAÇÃO FINAL
Artigo 27º
(Noção)
1. O método B, também designado método de avaliação final, consiste
na realização obrigatória de uma prova escrita e de um exame oral.
2. É aluno em método B:
a) O aluno cuja nota de avaliação contínua seja negativa, tendo tido
pelo menos 8 valores na prova de frequência;
b) O aluno de turma em que não tenham sido leccionadas, no mínimo,
2/3 das aulas previstas no calendário.
Artigo 28º
(Classificação em método B)
1. Se a nota obtida na prova escrita for igual ou superior a 8 valores,
o aluno é admitido a exame oral e a classificação final na disciplina em
método B resulta da seguinte ponderação:
a) A nota da prova escrita tem o valor de 30%;
b) A nota do exame oral tem o valor de 70%.
2. Se a nota resultante da ponderação referida no número anterior é
inferior a 10 valores, o aluno está reprovado.
3. Se a nota no exame oral for superior à ponderação referida no nº 1
prevalece aquela como classificação final na disciplina.
Artigo 29º
(Prova escrita em método B)
82
1. A prova escrita do aluno em método B coincide com a prova de
frequência em método A.
2. A prova de frequência de um aluno em método A que não obtenha
classificação positiva em Avaliação contínua, vale como prova escrita
em método B.
TÍTULO III
PASSAGEM DE ANO, CLASSIFICAÇÃO DO ANO E
CLASSIFICAÇÃO DO CURSO
Artigo 35º
(Passagem de ano)
O aluno só se pode inscrever no ano curricular seguinte àquele em que
esteve inscrito se não tiver mais do que 4 disciplinas semestrais
atrasadas, sendo irrelevante o ano curricular em que cada uma das
disciplinas em atraso se integra.
Artigos 36º
(Classificação anual)
1. A classificação anual do aluno corresponde à média aritmética das
classificações obtidas nas disciplinas desse ano da licenciatura, sem
qualquer arredondamento.
2. A classificação anual obtida pelo aluno que concluiu a totalidade das
disciplinas de um ano lectivo com aproveitamento nesse mesmo ano
é acrescida de 0,6 valores.
Artigo 37º
(Classificação final)
1. A classificação final do curso de licenciatura é obtida pela média
aritmética das quatro classificações anuais do aluno, arredondada
para a unidade imediatamente superior ou inferior, consoante atinja
ou não 5 décimas, nos termos dos números seguintes.
2. Nos casos em que se mostre mais favorável ao aluno, são apuradas
a média aritmética das quatro classificações anuais e a média das
classificações dos 3º e 4º anos, consistindo a classificação final na
média das duas referidas médias, não havendo lugar a arredondamentos
intercalares.
3. À classificação final do aluno que realizar o curso de licenciatura sem
deixar, em cada ano, qualquer disciplina em atraso, é acrescido 0,6
valores, antes de qualquer arredondamento.
4. Após o acréscimo de 0,6 valores previsto no número anterior, a classificação final do curso de licenciatura é arredondada para a unidade
imediatamente superior ou inferior, consoante atinja ou não 5 décimas.
83
5. As disciplinas extracurriculares não são contabilizadas para efeito
da média anual ou da média do curso, mas constam do certificado de
habilitações e do suplemento de diploma, no modelo em vigor.
6. Por aplicação dos acréscimos referidos nos números anteriores a
classificação final sem acréscimos arredondada às unidades não
pode, em qualquer caso, aumentar mais de 1 valor.
Artigo 38º
(Classificação de aluno transferido)
1. As classificações anual e final do curso de um aluno transferido para
a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa são determinadas
exclusivamente pelas disciplinas realizadas nesta Faculdade.
2. Se o aluno não tiver obtido aproveitamento, na Faculdade de Direito
da Universidade de Lisboa, em mais de metade das disciplinas
constantes do plano de estudos, para o cálculo da classificação final
do curso são aditadas as disciplinas necessárias para se perfazer esse
número, atribuindo-se a cada uma a classificação de 10 valores.
3. A bonificação anual de 0,6 valores é atribuída por cada conjunto de
disciplinas de número igual ao número mínimo de disciplinas que, no
Plano de curso da Faculdade de Direito, constitui um ano curricular.
4. A bonificação final de 0,6 valores é atribuída pela conclusão, sem
qualquer atraso, de todas as disciplinas em que o aluno está inscrito
na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
5. Aplicam-se, aos casos previstos nos números anteriores, as demais
regras de cálculo das médias previstas nos artigos anteriores.
84
Notas finais
A leitura deste Guia não dispensa a consulta da Legislação
correspondente a cada profissão.
Os cursos complementares podem variar de ano para ano.
O Departamento de Saídas Profissionais
85
86
Lista de Advogados
Abalada Matos Lorena de Seves & Cunhal Sendim – Sociedade
de Advogados
Rua Nova do Almada, 95, 4º-C
1200-288 LISBOA
Tel.: 213 259 177
Fax: 213 259 175
[email protected]
Abel Marques & Associados – Sociedade de Advogados
Rua Joaquim António de Aguiar, 33, 2º Esq.
1070-149 LISBOA
Tel.: 213 712 327
Abílio Neto
Rua Marquês de Subserra, 9, 1º Esq.
1070-170 LISBOA
Tel.: 213 880 963
Fax: 213 881 437
Abreu & Marques,Vinhas &Associados – Sociedade de Advogados
de Responsabilidade Limitada
Rua Filipe Folque, 2, 4º
1069-121 LISBOA
Tel.: 21 330 71 00
Fax: 21 314 74 91
E-mail: [email protected]
Site: www.amva.pt
Alarcão Potier & Correia Gomes – Sociedade de Advogados
Rua dos Correeiros, 53, 4º Esq.
1100-162 LISBOA
Tel.: 213 421 805
Fax: 213 431 934
E-mail: [email protected]
87
Albuquerque & Associados – Sociedade de Advogados
Rua Victor Cordon, 21
1200-482 LISBOA
Tel.: 213 431 570
Fax: 213 431 568/9
E-mail: [email protected]
Site: www.albuquerque-associados.com
Alcides Martins Associados – Sociedade de Advogados
Avenida Duque de Loulé, 22, 6º
1050-090 LISBOA
Tel.: 213 535 372
Fax: 213 526 176
E-mail: [email protected]
Site: www.amartins.pt
Alexandra S. R. V. Bohm – Amolly Mello
Rua Vitor Cordon, 45-B, 7º
1200-483 Lisboa
Tel.: 213 259 879
Fax: 213 432 099
Almeida & Athayde – Sociedade de Advogados
Rua Cecílio de Sousa, 38
1200-101 LISBOA
Tel.: 213 243 690
Fax: 213 243 699
Site: [email protected]
Almeida Rocha, Almeida Campos & Associados – Sociedade
de Advogados
Rua Ramalho Ortigão, 8, 1º Esq.
1070-230 LISBOA
Tel.: 213 147 477
Fax: 213 145 566
88
Alves Mendes, Jardim Gonçalves & Associados – Sociedade de
Advogados
Rua Tierno Galvan, Torre 3, Piso 2, 201
1070-274 LISBOA
Tel.: 21 381 26 90
Fax: 21 381 26 99
E-Mail: [email protected]
Site: www.amjg.com
Amaral Cabral & Associados –Sociedade de Advogados
Avenida António Augusto de Aguiar, 25, 2º Esq.
1050-012 Lisboa
Tel.: 213 192 670
Fax: 213 192 679
E-Mail: [email protected]
Andrade Dias & Associados – Sociedade de Advogados
Rua António Maria Cardoso, 25, 5º
1200-026 LISBOA
Tel.: 213 468 134
Fax: 213 473 746
E-Mail: [email protected]
Site: www.diaslawyers.com
António Correia & Associados – Sociedade de Advogados
Avenida Conde Valbom, 18-B, 1º-A
1050-068 LISBOA
Tel.: 213 192 280
Fax: 213 192 280
E-Mail: [email protected]
Site: www.acadvogados.pt
89
António Frutuoso de Melo & Associados–Sociedade de Advogados
Avenida da Liberdade, 38, 7º
1250-145 LISBOA
Tel.: 213 218 600
Fax: 213 218 686
E-mail: [email protected]
Site: www.afma.pt
António Leitão & Carlos Serafim – Sociedade de Advogados
Avenida António Augusto de Aguiar, 163, 3º Dto.
1050-014 LISBOA
Tel.: 213 874 053
António Menezes Cordeiro & Associados
Praça Duque de Saldanha, 1, 10º-C – Edifício Atrium Saldanha
1050-094 LISBOA
Tel.: 213 192 970
E-mail: [email protected]
António P. Pires Lima
Avenida Sidónio Pais, 28, 3º Esq.
1050-215 LISBOA
Tel.: 213 521 770
Fax: 213 577 186
Antunes, Marques, Ramos & Associados – Sociedade de Advogados
Avenida 5 de Outubro, 77, 3º Dto.
1050-049 LISBOA
Tel.: 213 172 720
Fax: 213 172 729
E-mail: [email protected]
Site: www.juris.com.pt
90
Armando Félix Pereira
Avenida da República, 14, 8º
1050-191 LISBOA
Tel.: 213 159 115
Fax: 213 526 123
Athayde de Tavares & Pereira da Rosa – Sociedade Advogados
Rua Joaquim António de Aguiar, 66, 5º
1070-153 LISBOA
Tel.: 213 827 580
Fax: 213 827 589
E-mail: [email protected]
Site: www.atpr.pt
Azeredo Perdigão Albuquerque da Fonseca & Associados –
Sociedade de Advogados
Rua São Nicolau, 23, 2º
1100-547 LISBOA
Tel.: 218 870 572
Fax: 218 860 633
E-Mail: [email protected]
ABBC – Azevedo Neves, Benjamim Mendes, Bessa Monteiro,
Cardigos & Associados – Sociedade de Advogados
Largo São Carlos, 1, 7º
1200-410 LISBOA
Tel.: 213 583 620
Fax: 213 159 434
E-mail: [email protected]
Site: www.abbc.pt
Jorge Bacelar Gouveia & Associados -Sociedade de Advogados
Rua Carlos Seixas, 25
1250-097 LISBOA
Tel.: 212 242 310
E-mail: [email protected]
91
BCS – Baião, Castro & Associados – Sociedade de Advogados
Avenida 5 de Outubro, 17, 9º
1050-047 LISBOA
Tel.: 213 190 640
Fax: 213 190 644/ 213 182 868
E-mail: [email protected]
Site: www.bcs.pt
Barreiros & Associados – Sociedade de Advogados
Avenida da Liberdade, 129, 4º-C
1250-140 LISBOA
Tel.: 213 219 820
Barrocas Sarmento Neves & Associados-Sociedade de Advogados
Avenida Engenheiro Duarte Pacheco – Amoreiras, Torre 2, 16º
1070-274 LISBOA
Tel.: 213 843 300
Fax: 213 870 265
E-mail: [email protected]
Site: www.barrocas.com.pt
Barros Sales & Associados – Sociedade de Advogados
Avenida Fontes Pereira de Melo, 47, 3º e 4º Esq.
1050-120 LISBOA
Tel.: 213 152 642
Fax: 213 537 666
E-mail: [email protected]
Site: www.bsadvogados.com
92
Barros Sobral, G. Gomes & Associados
Empreendimento Amoreiras
Rua Tierno Galvan, Torre 3, Piso 3, 301-304
1099-093 LISBOA
Tel.: 213 875 702
Fax: 213 875 743
E-mail: [email protected]
Site: www.bsgg.pt
Belzuz Advogados SL – Sucursal em Portugal
Rua do Ouro, 40-48, 2º
1100-063 LISBOA
Tel.213 240 530/ 213 225 850
Fax: 213 478 452/ 213 244 017
E-mail: [email protected]
Site: www.belzuz.com
SCA – Borges Pires & Associados – Sociedade Civil de Advogados
Rua Rodrigo da Fonseca, 24, 6º
1250-193 LISBOA
Tel.: 213 712 630
Fax: 213 712 631
E-mail: [email protected]
Site: www.scadvogados.com
Calama & V Meneses Falcão Associados – Sociedade de Advogados
Campo Grande, 28, 5º-B
1700-093 LISBOA
Tel.: 217 995 040
E-mail: [email protected]
Carita, Taborda & Associados – Sociedade de Advogados
Rua Hermano Neves, 22, 3º-E/C
1600-477 LISBOA
Tel.: 217 521 260
Carlos Aguiar, P. Pinto & Associados – Sociedade de Advogados
Avenida da Liberdade, 200, 4º-Esq.
1250-147 LISBOA
Tel.: 213 552 755
Fax: 213 552 756
E-mail: [email protected]
Site: [email protected]
93
Carlos de Sousa e Brito & Associados – Sociedade de Advogados
Rua Castilho, 71, 2º Dto.
1250-068 LISBOA
Tel.: 213 846 200
Fax: 213 861 735
E-mail: [email protected]
Site: www.csbadvogados.pt
Sociedade de Advogados Carlos Olavo & Associados
Rua Vítor Cordon, 7, 3º-F
1200-482 LISBOA
Tel.: 213 242740
E-mail: [email protected]
Site: www.olavolex.pt
CRA – Coelho Ribeiro & Associados – Sociedade Civil de Advogados
Avenida Engenheiro Duarte Pacheco – Amoreiras, Torre 2, 13º-A
1099-042 LISBOA
Tel.: 213 839 060
Fax: 213 853 202
E-mail: www.cralaw.com
Site: www.cralaw.com
Correia Afonso , Archer & Associados – Sociedade de Advogados
Rua Noronha, 1, 1º
1269-132 LISBOA
Tel.: 213 960 909
Fax: 213 977 816
E-mail: [email protected]
94
Daniel Proença de Carvalho – Advogado
Rua Tierno Galvan, Torre 3, 7º, 701
1070-274 LISBOA
Tel.: 213 839 040
Fax: 213 885 125
E-mail: [email protected]
Dinis Lucas & Almeida Santos – Sociedade de Advogados
Avenida da República, 50, 7º-A
1050-196 LISBOA
Tel.: 217 816 010
E-mail: [email protected]
Espanha & Associados – Sociedade de Advogados
Avenida Sidónio Pais, 16, 5º Dto.
1050-215 LISBOA
Tel.: 213 538705
Fax: 213 143 704
E-mail: [email protected]
Site: www.espamhaassociados.pt
FCB&A – F. Castelo Branco & Associados, Veiga Gomes,
Marques da Cruz
Avenida da Liberdade, 249, 1º
1250-143 LISBOA
Tel.: 213 587 500
Fax: 213 587 501
E-mail: [email protected]
Site: www.fcb-legal.com
Ferreira de Almeida, Carlos Rocha & Associados
Avenida de Berna, 30, 2º-C
1050-042 LISBOA
Tel.: 217 817 230
Fax: 217 817 239
Franco Caiado Guerreiro & Associados – Sociedade de Advogados
Rua Castilho, 39, 15º
1250-068 LISBOA
Tel.: 213 717 000
Fax: 213 717 001
E-mail: [email protected]
Site: www.fcguerreiro.com
95
Garcia Pereira & Associados – Sociedade de Advogados
Avenida Miguel Bombarda, 61, 5º Dto.
1069-177 Lisboa
Tel.: 213 582 385
Fax: 213 521 402
Gabriel Sá, Montez & Luísa Certal Félix – Sociedade de Advogados
Rua Viriato, 25, 4º Esq.
1050-234 LISBOA
Tel.: 213 303 490
Garrigues Portugal, SL
Avenida Engenheiro Duarte Pacheco – Amoreiras, Torre 1, 150
1070-101 LISBOA
Tel: 213 821 200
Fax: 213 821 290
E-mail: [email protected]
Site: www.garrigues.com
SPS Advogados – Sociedade de Advogados
Rua General Firmino Miguel, 5, 11º
1600-100 LISBOA
Tel.: 217803640/217952814
E-mail: [email protected]
Recrutamento: [email protected]
Site: www.spsadvogados.com
Gonçalves Pereira, Castelo Branco & Associados – Sociedade
de Advogados
Praça Marquês Pombal, 2, 8º
1250-160 LISBOA
Tel.: 213 553 800
Fax: 213 532 362 / 213 549 784
E-mail: [email protected][email protected]
Site: www.gpcb.pt
96
Henrique Abecassis, Andresen Guimarães, Pedro Guerra & Álvaro
Roquette Morais – Sociedade de Advogados RL
Avenida Miguel Bombarda, 35
1050-161 LISBOA
Tel.: 213 169 500
Fax: 213 153 463
E-mail: [email protected]
Site: www.haaag.pt
J. A. Pinto Ribeiro & Associados – Sociedade de Advogados
Rua Duque de Palmela, 27, 5º Esq.
1250-097 LISBOA
Tel.: 213 138 800
Fax: 213 149 570
E-mail: [email protected]
Site: www.pr-lawfirm.com
Petrus Gerardes F. Heimann Jalles – Advogados
Avenida Álvares Cabral, 34, 6º
1269-159 LISBOA
Tel.: 213 884 095
Fax: 213 881 955
E-mail: [email protected]
Jardim,Sampaio,Caldas & Associados – Sociedade Profissional
de Advogados
Avenida Duque de Ávila, 66, 5º
1069-075 LISBOA
Tel.: 213 564 300
Fax: 213 564 350
E-mail: [email protected]
97
João Nabais & Associados – Sociedade de Advogados
Rua Fernando Palha, 26
1950-131 LISBOA
Tel.: 218 622 100
Fax: 218 622 111
E-mail: [email protected]
Site: www.jnabais-advogados.pt
João Norberto Palma Carlos & Associados – Sociedade de
Advogados
Rua Barata Salgueiro, 31, 5º
1250-042 LISBOA
Tel.: 213 152 209
Fax: 213 579696
E-mail: [email protected]
Alves Pereira, Teixeira de Sousa & Associados
Avenida da Liberdade, 38, 3º
1250-145 LISBOA
Tel.: 213 700 190
Fax: 213 829 003
E-mail: [email protected]
José Pedro Aguiar-Branco & Associados – Sociedade de Advogados
Avenida Conde Valbom, 6, 9º
1069-179 LISBOA
Tel.: 213 300 510
Fax: 213 300 529
E-mail: [email protected]
Site: www.jpab.pt
98
Júlio Corrêa Mendes & Associados – Sociedade de Advogados
Avenida António José Almeida, 30, 2º
1000-044 LISBOA
Tel.: 217968910
Fax: 217963351
E-mail: [email protected]
Site: www.jcorreiamendes.pt
Linklaters
Avenida Fontes Pereira de Melo, 14, 15º
1050-121 LISBOA
Tel.: 218 640 000
Fax: 218 640 001
E-mail: [email protected]
Site: www.linklaters.com
Lopes Dias & Associados – Sociedade de Advogados
Avenida 24 de Julho, 60,2º-E
1200-869 LISBOA
Tel.: 213 920 290
Fax: 213 954 766
E-mail: [email protected]
Site: www.ld-lawfirm.com
Luís Laureano Santos, Jorge Calisto & Associados – Sociedade
de Advogados
Avenida Fontes Pereira de Melo, 19, 2º
1050-116 LISBOA
Tel.: 213 592 500
E-mail: [email protected]
Site: www.isc.pt
Abreu Advogados
Avenida das Forças Armadas, 125, 12º
1600-079 LISBOA
Tel.: 213 975 180
Fax: 213 975 186
E-mail: [email protected]
Site: www.lusojurist.pt
99
Macedo Vitorino & Associados – Sociedade de Advogados
Rua Garrett, 12, 2º
1200-204 LISBOA
Tel.: 213 241 900
Fax: 213 241 929
E-mail: [email protected]
Marques Bom & Associados – Sociedade de Advogados
Avenida Duque de Loulé, 17, 6º
1050-085 LISBOA
Tel.: 213 504 510
Fax: 213 504 520
E-mail: [email protected]
Site: www.marquesbom.com
Miguel Reis & Associados – Sociedade de Advogados
Rua Marquês da Fronteira, 76, 5º
1070-299 LISBOA
Tel.: 213 714 200
E-mail: [email protected]
Site: www.lawrei.com
Miranda, Correia, Amendoeira & Associados – Sociedade de
Advogados
Rua Soeiro Pereira Gomes, Lote 1, 2º
1600-196 LISBOA
Tel.: 217 814 800
Fax: 217 814 802
E-mail: [email protected]
E-mail: [email protected]
Site: www.mirandalawfirm.com
100
Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados –
Sociedade de Advogados
Rua Castilho, 75, 1º
1070-058 LISBOA
Tel.: 213 817 400
Fax: 213 817 499
E-mail: [email protected]
Site: www.mlgts.pt
Neville de Rougemont & Associados – Sociedade de Advogados
Avenida Praia da Vitória, 5, 1º
1000-245 LISBOA
Tel.: 213 191 290
Fax: 213 527 619
E-mail: [email protected]
Site: www.nevillerougemont.comn
Noronha & Associados – Sociedade de Advogados RL
Avenida Engenheiro Duarte Pacheco – Amoreiras, Torre 2, 6º,
sala 3
1070-102 LISBOA
Tel: 213 815 720
Fax: 213 815 721
E-mail: [email protected]
Site: www.noronhaadvogados.com.br
Oliveira Ascensão & Associados – Sociedade de Advogados
Campo Grande, 28, 9º-C
1700-093 LISBOA
Tel.: 217 973 904
E-mail: [email protected]
Curado Nogueira, Costa Mendes & Associados
Avenida Boavista, 8º
4000-138 PORTO
Tel.: 225 431 000
101
Curado Nogueira, Costa Mendes & Associados
Rua Doutor Eduardo Neves, 9, 6º-A
1050-077 LISBOA
Tel.: 217 941 200
Site: www.crcm.pt
Óscar Monteiro & Associados – Sociedade de Advogados
Avenida João Crisóstomo, 79, 4º Dto.
1050-126 LISBOA
Tel.: 213 556 416
Fax: 213 525 134
E-mail: [email protected]
Paz Ferreira & Associados – Sociedade de Advogados
Avenida Duque de Loulé, 106, 8º
1050-093 LISBOA
Tel.: 213 510 050
Fax: 213 510 059
E-mail: [email protected]
Site: www.pazferreira.pt
PLMJ – A. M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice &
Associados – Sociedade de Advogados RL
Avenida da Liberdade, 224 – Edifício Eurolex
1250-148 LISBOA
Tel.: 213 197 300
Fax: 213 197 400
E-mail: [email protected]
Site: www.plmj.pt
102
Morais, Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados –
Sociedade de Advogados
Rua Castilho, 165
1070-050 LISBOA
Tel: 213 8174 00
Fax: 213 817 499
E-mail: [email protected]
R. Pinto Duarte, M. Medeiros & Associados – Sociedade de
Advogados RL
Rua Castilho, 14-C, 5º
1250-069 LISBOA
Tel.: 213 170 460
Fax: 213 151 799
E-mail: [email protected]
Pupo Correia, António Tomás & Caboz Santana – Sociedade
de Advogados
Avenida António Augusto de Aguiar, 74, 1º Esq.
1050-018 LISBOA
Tel.:213 170 880
Fax: 213 170 881
Raposo Bernardo & Associados – Sociedade de Advogados
Avenida Fontes Pereira de Melo, 35, 18º – Edifício Aviz
1050-118 LISBOA
Tel.: 213 121 330
Fax: 213 562 908
E-mail: [email protected]
Site: www.raposobernardo.com
Rui Gomes da Silva & Associados – Sociedade de Advogados
Rua da Misericórdia, 14, 6º – Edifício Espaço Chiado – Escritório 22
1299-838 LISBOA
Tel.: 213 242 360
E-mail: [email protected]
Site: www.rgsadvogados.com
Rui Pena, Arnaut & Associados – Sociedade de Advogados
Avenida Conselheiro Fernando Sousa, 19, 17º
1070-072 LISBOA
Tel.: 213 828 150
Fax: 213 828 155
E-mail: [email protected]
Site: www.rpa.pt
103
Saraiva Lima & Associados – Sociedade de Advogados
Avenida António Augusto de Aguiar, 19, 3º-E
1050-012 LISBOA
Tel.: 213 110 790
Fax: 213 532 963
E-mail: [email protected]
Saraiva e Sousa, Gomes de Almeida & Associados – Sociedade
de Advogados
Rua Joaquim António de Aguiar, 27, 5º
1070-149 LISBOA
Tel.: 213 860 468
E-mail: [email protected]
Serra Lopes, Cortes Martins & Associados – Sociedade de
Advogados
Rua General Firmino Miguel, 3 Torre 2, 12º-A/B
1600-100 LISBOA
Tel.: 217 234 000
Fax: 217 234 029
E-mail: [email protected]
Site: www.slcm.pt
Sérvulo & Associados – Sociedade de Advogados
Rua da Artilharia Um, 79, 5º
1250-038 LISBOA
Tel.: 213 836 900
Fax: 213 836 901
E-mail: [email protected]
Site: www.servulo.com
104
Simmons & Simmons Rebelo de Sousa
Rua D. Francisco Manuel de Melo, 21
1070-085 LISBOA
Tel.: 213 132 000
Fax: 213 132 001
E-mail: [email protected]
Site: www.simmons-simmons.com
Teixeira de Freitas, Rodrigues & Associados – Sociedade de
Advogados
Avenida da República, 32, 4º-E
1050-193 LISBOA
Tel.: 217 815 660
Fax: 217 815 679
E-mail: [email protected]
Site: www.teixeiradefreitas.pt
Uría & Menéndex
Rua Castilho, 20, 6°
1250-069 LISBOA
Tel.: 210 308 600
Fax: 210 308 601
E-mail: [email protected]
Site: www.uria.com
Vieira de Almeida & Associados – Sociedade de Advogados
Avenida Engenheiro Duarte Pacheco, 26
1070-110 LISBOA
Tel: 213 113 400
E-mail: [email protected]
Site: www.vva.pt
Outras localidades
Viana do Castelo
Horácio Lages & Carlos Lages – Sociedade de Advogados
Rua Cândido dos Reis, 26, 2º
4901-876 VIANA DO CASTELO
•
258 800 880 / 258 811 290
[email protected]
•
105
Antonino Antunes & Maria Augusta Antunes – Sociedade de
Advogados RL
Avenida Combatentes da Grande Guerra, 133
4900-563 VIANA DO CASTELO
•
258 809 090
[email protected]
•
http://www.antoninoantunes.pa-net.pt
•
Agostinho de Sousa, Cunha do Vale, J. Afonso Costa & Associados
– Sociedade de Advogados RL
Avenida Combatentes da Grande Guerra, 203, 1º-E
4900-563 VIANA DO CASTELO
•
258 807 080
•
258 807 089
[email protected]
Braga
João Marques & Associados – Sociedade de Advogados
Braga – São João do Souto
Largo Barão S. Martinho, 13, 3º, Sala 1
4700-306 BRAGA
•
253 252 723
•
253 221 449
[email protected]
•
Alberto Jorge Silva & Associados – Sociedade de Advogados
Avenida General Norton Matos, 21, 2º-D
4700-387 BRAGA
•
253 272 611
•
253 272 611
[email protected]
•
106
Serra Moreira, Luísa Alcino Pinto Cardoso – Sociedade de Advogados
Rua Janes, 14, 2º
4700-318 BRAGA
•
253 271 554
•
253 271 554
•
253215234
[email protected]
•
Vila Real
Alexandra Costa & Magna Almeida – Sociedade de Advogados
Rua D. Pedro Castro, 68
5000-669 VILA REAL
•
259 325 692
•
259 325 692
[email protected]
•
José Macieirinha & Pedro Macieirinha – Sociedade de Advogados
Rua D. Pedro Castro B., Lote 4, Loja 10
5000-669 VILA REAL
• 259 321 655
• 259 321 757
• [email protected]
Miranda Carvalho, Vilela & Associados – Sociedade de Advogados
Avenida 1º de Maio, 70, 1º-F
5000-665 VILA REAL
•
259 338 175/76/77
[email protected]
•
107
Aveiro
Vale, Galacho, Granjeia & Associados – Sociedade de Advogados
Cais Moliceiros, 3-A
3810-136 AVEIRO
•
234 429 823
•
234 381 728
[email protected]
•
http://www.vgg.pt
•
Pedroso Azevedo Kirkby & Associados – Sociedade de Advogados
Avenida Doutor Lourenço Peixinho, 6, 3º, Escritório 13
3800-759 AVEIRO
•
234 420 801
[email protected]
•
Telma M. S. C. Marcondes Rocha
Aveiro – Glória
Praça Marquês Pombal, 4, 1º, Sala 4
3810-133 AVEIRO
•
234 384 343
[email protected]
•
Actividade: Advogados
Porto
108
Freitas,Giraldes, Leão & Associados – Sociedade de Advogados RL
Porto – Lordelo do Ouro
Rua António Cardoso, 332
4150-079 PORTO
•
226 079 400
•
226 079 409
[email protected]
•
Mais Contactos
•
Actividade: Advogados
Cavaleiro Brandão Pinheiro Torres Cabral, Sousa e Silva & Associados
– Sociedade de Advogados RL
Rua São João de Brito, 605-E, 1º, Sala 1.2
4100-455 PORTO
•
226 052 140
•
226 052 141
•
226 052 142
[email protected]
•
Lopes Cardoso & Associados – Sociedade de Advogados RL
Porto – Massarelos
Rua Júlio Dinis, 247, 4º-E, Porta 9
4051-401 PORTO
•
226 099 448
•
226 099 265
[email protected]
•
Cristina Aguiar, Paulina Mouta Bernardo
Porto – Porto
Praça General Humberto Delgado, 287, 2º-E
4000-288 PORTO
•
223 394 240
•
223 394 249
[email protected]
•
Manuel Ribeiro Castro
Porto – Cedofeita
Rua Conceição, 31, 2º
4050-215 PORTO
•
222 081 895
•
964 006 773
•
222 085 002
[email protected]
•
109
Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados – Sociedade
de Advogados
Porto – Massarelos
Avenida Boavista, 3265 – Edifício Oceanos
4100-137 PORTO
•
226 052 380
•
226 166 950
Coimbra
Vieira Conde & Associados – Sociedade de Advogados RL
Rua João Ruão – Edifício Arnado, 1º, Escritório 7
3000-229 COIMBRA
•
239 854 610
•
239 854 619
•
http://www.vc-advogados.pt
•
[email protected]
Cardoso Barros e Barros & Associados – Sociedade Civil de Advogados
Coimbra – Sé Nova
Avenida Sá da Bandeira, 15 – C. Comercial Golden, Piso 8º,
Sala 1
3000-351 COIMBRA
•
239 829 949
•
[email protected]
Actividade: Advogados
110
Candeias, Castanheira, Almeida, Pereira, Almeida Baptista &
Associados – Sociedade de Advogados
Coimbra – Santa Cruz
Rua do Carmo, 54, 4º-U
3000-098 COIMBRA
•
239 842 730
•
239 842 732
•
http://www.capa-advogados.com
[email protected]
•
Ribeiro de Carvalho & Morgado Ribeiro – Sociedade de Advogados
Viseu – Fragosela
Rua do Comércio – C. Comercial Ecovil, 2º, Sala 5
3505-383 VISEU
•
232 423 027
•
232 425 171
http://www.carvalho-e-morgado.pai.pt
•
Actividade: Advogados
Alves Henriques, Ademar Baptista & Associados – Sociedade de
Advogados RL
Viseu – Coração de Jesus
Rua Miguel Bombarda, 47, 1º
3510-090 VISEU
•
232 483 380
•
232 428 403
[email protected]
•
Guarda
Álvaro Pereira Guerreiro
Guarda – Sé
Rua António Sérgio, 20-F, 3º-E
6300-665 GUARDA
•
271 086 962
Actividade: Advogados
Artur A. Seguro Pereira
Guarda – Sé
Avenida Coronel Orlindo Carvalho, 1, 5º-A
6300-680 GUARDA
•
271 211 386
•
271 223 977
[email protected]
•
Actividade: Advogados
111
Helena Ferreira Marques
Guarda – Sé
Rua Camilo Castelo Branco, 36, 1º
6300-671 GUARDA
•
271 225 497
•
271 225 497
[email protected]
•
Leiria
Sociedade de Advogados Margarida Urbano,Rui Rodrigues & Pedro
Loureiro
Leiria – Leiria
Rua Machado Santos – Edifício Labéria, 6º, Sala 19
2410-128 LEIRIA
•
244 815 677
•
244 815 679
[email protected]
•
Actividade: Advogados
Miguel Freitas Morna & Associados
Leiria – Leiria
Rua Arquitecto Camilo Korrodi, Bloco 2 – Edifício Terraços
Marachão, 2º-E
2400-111 LEIRIA
•
244 820 270
•
244 820 279
Actividade: Advogados
112
José Guimarães & Associados – Sociedade de Advogados
Leiria – Leiria
Praça Goa D Diu 10,1º
2400-147 LEIRIA
•
244 870 280
•
244 814 467
[email protected]
•
Actividade: Advogados
Castelo Branco
Godinho & Godinho Lda.
Castelo Branco – Castelo Branco
Rua Pina, 26
6000-194 CASTELO BRANCO
•
272 343 289
http://advogado.5gigs.com
•
[email protected]
•
Mais Contactos
•
Actividade: Advogados
José Augusto Martins
Castelo Branco – Castelo Branco
Rua Mouzinho Magro, 26-A, 2º
6000-251 CASTELO BRANCO
•
272 327 427
[email protected]
•
Actividade: Advogados
João A. S. Camilo Sequeira
Castelo Branco – Castelo Branco
Avenida General Humberto Delgado – Edifício Cruz Cardº,4º-E
6000-081 CASTELO BRANCO
•
272 088 222
Actividade: Advogados
113
Santarém
C. S. A. Correia, Seara & Associados – Sociedade de Advogados
RL
Santarém – Marvila
Avenida D. Afonso Henriques, 67, 1º-E
2000-179 SANTARÉM
•
243 323 019
•
243 333 414
[email protected]
•
Mais Contactos
•
Actividade: Advogados
Maria João Alves & Maria Manuel Estrela – Sociedade de Advogados
RL
Santarém – São Nicolau
Largo Cândido Reis 11, 3º-E
2000-241 SANTARÉM
•
243 332 156
Actividade: Advogados
Pedro Veloso & Piedade Oliveira Garcia – Sociedade Civil de Advogados
Santarém – São Salvador
Praça Município 21,1º-E
2005-245 SANTARÉM
•
243 332 341
•
243 322 941
[email protected]
Actividade: Advogados
114
Setúbal
Ana C. Santos Pereira
Setúbal – Nossa Senhora da Anunciada
Rua Doutor Alves Fonseca, 8, 1º
2900-218 SETÚBAL
•
265 232 613
•
265 232 613
[email protected]
•
Actividade: Advogados
Mendonça Costa, Cecília Claudino & Joana Ferreira – Sociedade
de Advogados RL
Setúbal – São Julião
Largo Jesus, 1-B
2900-499 SETÚBAL
•
265 530 260
•
265 530 269
Actividade: Advogados
Ferreira Bastos & Rosa Maria Antunes – Sociedade de Advogados
RL
Setúbal – São Julião
Avenida 5 de Outubro – Edifício Bocage, 148, 3º-A
2900-309 SETÚBAL
•
265 521 700
•
265 521 709
[email protected][email protected]
•
Actividade: Advogados
115
Évora
Elizabeth Soraya Chipping
Évora – Santo Antão
Rua Lagar Cebo, 16
7000-535 ÉVORA
•
266 702 556
•
266 769 596
[email protected]
•
Actividade: Advogados
Maria de Fátima Tique
Évora – Sé
Rua da República, 16, 2º-D
7000-656 ÉVORA
•
266 709 870
[email protected]
•
Actividade: Advogados
José Luís Cardoso & Associados – Sociedade de Advogados
Évora
Rua Valasco, 13, r/c
7000-878 ÉVORA
•
266 739 380
•
266 709 493
[email protected]
•
Actividade: Advogados
116
Faro
Fátima Santos & Rui Madeira – Sociedade de Advogados RL
Faro – Estoi
Rua Pé Cruz, 19
8005-469 FARO
•
289 997 846
•
289 997 854
[email protected]
•
Actividade: Advogados
Neville Rougemont & Associados – Sociedade de Advogados
Faro – Sé
Rua Norte, 6
8000-399 FARO
•
289 895 420
•
289 895 429
[email protected]
•
www.nevillerougemont.com
•
Mais Contactos
•
Actividade: Advogados
Óscar Pinto e Costa
Faro – Sé
Avenida 5 de Outubro, 25, 1º-D
8000-077 FARO
•
289 805 988
•
289 804 318
[email protected]
•
Actividade: Advogados
117
Madeira
MLGT Madeira – Management & Investment SA
Funchal – Sé
Avenida Arriaga – Edifício Marina Club, 73, 2º, Sala 212
9000-060 FUNCHAL
•
291 200 040
[email protected]
•
Actividade: Advogados
Vieira de Almeida & Associados – Sociedade de Advogados RL
Funchal – Sé
Calçada São Lourenço, 3, 2º-C
9000-061 FUNCHAL
•
291 238 293
•
291 231 794
http://www.vieiradealmeida.pt
•
[email protected]
•
Mais Contactos
•
Tranquada Gomes & Coito Pita – Sociedade de Advogados RL
Funchal – Sé
Rua Esmeraldo, 47, 1º
9000-051 FUNCHAL
•
291 227 772
•
291 227 470
http://www.tgcp.pt
•
[email protected]
•
118
Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados – Sociedade
de Advogados RL
Funchal – Sé
Avenida Arriaga, 73, 2º, Sala 212
9000-060 FUNCHAL
•
291 200 040
•
291 200 049
http://www.mlgts.pt
•
[email protected]
•
Machaz Freitas & Associados – Sociedade de Advogados
Funchal – Sé
Avenida Arriaga, 50, 3º, Sala 5
9000-064 FUNCHAL
•
291 281 700
Actividade: Advogados
Açores
BPLD & Associados – Sociedade de Advogados RL
Ponta Delgada – Ponta Delgada (Matriz)
Rua Manuel Ponte, 2
9500-085 PONTA DELGADA
•
296 281 440
www.bpldadvogados.com
•
[email protected]
•
Actividade: Advogados
Borges Ponte Linhares Dias & Associados – Sociedade de Advogados
RL
Ponta Delgada – Ponta Delgada (Matriz)
Rua Manuel Ponte, 2
9500-085 PONTA DELGADA
•
296 285 445
Actividade: Advogados
119
António Fernandes Fantasia
Angra do Heroísmo – Sé
Rua Direita, 123
9700-066 ANGRA DO HEROÍSMO
•
295 215 900
•
295 215 929
•
[email protected]
Actividade: Advogados
Felismina M. Leal Narciso
São Roque do Pico – São Roque do Pico
Rua do Poço, 7, r/c
9940-361 SÃO ROQUE DO PICO
•
292 642 137
•
292 642 137
Actividade: Advogados
Aida Ramalho
Vila do Porto – Vila do Porto
Rua Doutor Luís Bettencourt, 134
9580-529 VILA DO PORTO
•
296 883 247
•
[email protected]
Actividade: Advogados
Solicitadores
Lisboa
120
P. Galvão Teles & M. Lencastre Cabral – Sociedade de Solicitadores
Lisboa – Santo Condestável
Rua Sampaio Bruno, 71, r/c-D
1350-282 LISBOA
•
213 802 470
•
213 829 282
Actividade: Solicitadores
José Lería Fernandes
Lisboa – São Nicolau
Rua de São Julião, 72, 1º-E
1100-526 LISBOA
•
218 862 200
•
218 871 088
Actividade: Solicitadores
Maria Elisa Veloso
Lisboa – Campo Grande
Campo Grande, 28, 8º-E
1700-093 LISBOA
•
217 815 680
Actividade: Solicitadores
Carlos de Matos
Lisboa – São Jorge de Arroios
Avenida Almirante Reis, 131, 1º
1150-015 LISBOA
•
213 540 208
•
213 540 209
http://www.carlosdematos.pai.pt
•
[email protected]
•
Actividade: Solicitadores
Lería Fernandes – Solicitadores
Lisboa – São Nicolau
Rua de São Julião, 72, 1º-E
1100-526 LISBOA
•
218 862 200
•
218 871 088
Actividade: Solicitadores
121
Eugénio Faria – Solicitador
Lisboa – Campolide
Rua Marquês da Fronteira, 133, 5º-E
1070-293 LISBOA
•
213 877 424
•
213 851 642
[email protected]
•
Actividade: Solicitadores
António Moura Silva
Lisboa – São Jorge de Arroios
Avenida Almirante Reis, 94, 2º-F
1150-022 LISBOA
•
218 122 224
•
218 122 224
Actividade: Solicitadores
Aventino Lima Álvaro Costa & Associados – Sociedade de Solicitadores
Lisboa – São Sebastião da Pedreira
Avenida Ressano Garcia, 4, 1º
1070-237 LISBOA
[email protected]
•
Actividade: Solicitadores
Viana do Castelo
Resende Ramos & Associados – Sociedade de Solicitadores RL
Viana do Castelo – Santa Maria Maior
Rua Nova Santana, 184, 2º
4900-530 VIANA DO CASTELO
•
258 826 500
•
258 825 899
[email protected]
•
Actividade: Solicitadores
122
Daniel J. C. Sales Gomes
Viana do Castelo – Santa Maria Maior
Rua Nova Santana, 190, 2º-D
4900-530 VIANA DO CASTELO
•
258 820 720
•
258 820 720
Actividade: Solicitadores
Braga
Armando A. Oliveira, Isabel Vaz Miranda, Júlio Silva Reis, Marta
Judite Pinheiro – Sociedade de Solicitadores RL
Braga – São José de São Lázaro
Avenida Central, 173, 1º
4710-228 BRAGA
•
253 265 423
•
253 260 364
Actividade: Solicitadores
Paulo Fernandes, Rosalina Ferreira, Paula Marquês, Manuel Moreira
– Sociedade de Solicitadores RL
Braga – Maximinos
Praça Camilo Castelo Branco, 9
4700-209 BRAGA
•
253 687 081
Actividade: Solicitadores
Ana Filipa Moura
Braga – São José de São Lázaro
Avenida da Liberdade, 642, 2º, Salas 1-2
4710-249 BRAGA
•
253 260 207
Actividade: Solicitadores
123
Vila Real
Cristina Moncheira – Solicitadora
Vila Real de Santo António – Vila Real de Santo António
Rua do Exército, Lote 7, Loja B
8900-277 VILA REAL SANTO ANTÓNIO
•
281 512 898
•
281 512 847
[email protected]
•
Actividade: Solicitadores
Adelina M. S. Pereira Soares
Vila Real – São Pedro
Rua Visconde Carnaxide, Bloco E, Loja 7
5000-556 VILA REAL
•
259 321 786
•
259 321 786
•
[email protected]
Actividade: Solicitadores
Aveiro
Romão & Garcia – Solicitadores RL
Aveiro – Vera Cruz
Rua Angola, 33, sala V
3800-008 AVEIRO
•
234 347 050
•
[email protected]
Actividade: Solicitadores
124
Germano Tavares Fonseca
Aveiro – Glória
Rua Gustavo F. P. Basto, 43, 1º-D
3810-119 AVEIRO
•
234 424 813
Mais Contactos
•
Actividade: Solicitadores
Maria Fernanda Mesquita Leal Pomares
Aveiro – Glória
Cais Paraíso, 2, 2º-D
3810-146 AVEIRO
•
234 429 302
•
234 429 302
•
[email protected]
Actividade: Solicitadores
Porto
Francisco Gomes Machado & Daniela Amaral – Sociedade de
Solicitadores RL
Porto – Santo Ildefonso
Rua Formosa, 447, 3º-F
4000-253 PORTO
•
222 012 441
Actividade: Solicitadores
Sandra F. Silva Parente
Porto – Miragaia
Rua Doutor António Sousa Macedo, 39, 1º, Sala 4
4050-061 PORTO
•
223 320 263
[email protected]
•
Actividade: Solicitadores
125
Augusto J. Guilherme Monteiro Abigail Moreira
Porto – Santo Ildefonso
Rua Gonçalo Cristóvão, 347, 3º, Sala 313
4000-270 PORTO
•
222 037 751
[email protected]
•
Actividade: Solicitadores
Fernando J. Ribeiro Cunha
Porto – Sé
Largo Lóios, 29, 1º-F
4050-338 PORTO
•
222 010 048
•
222 010 048
[email protected]
•
Actividade: Solicitadores
Maria Alcina Afonso
Porto – Santo Ildefonso
Rua Sá da Bandeira, 331, 1º, Sala 10
4000-435 PORTO
•
222 083 182
•
[email protected]
Actividade: Solicitadores
Alfredo Soares Lago
Porto – Lordelo do Ouro
Rua Rafael Bordalo Pinheiro, 122 – Corrogais
4420-288 PORTO
•
224 630 266
Actividade: Solicitadores
126
Coimbra
Frade,Souto & Reis Pinto – Sociedade de Solicitadores
Coimbra – Santa Cruz
Rua Doutor Rosa Falcão, 24, 1º-A
3000-348 COIMBRA
•
239 840 110
Actividade: Solicitadores
António O. R. Tralhão
Soure – Soure
Rua São João de Deus, 66-8
3130-250 SOURE
•
239 509 910
Actividade: Solicitadores
Maria H. S. Cardoso Coelho
Coimbra – Santo António dos Olivais
Rua Doutor António J. Almeida, 6, r/c
3000-041 COIMBRA
•
239 827 006
[email protected]
•
Actividade: Solicitadores
Viseu
João Almeida Santos
Viseu – Coração de Jesus
Rua Conselheiro Afonso Melo, 31, 3º, Sala 304
3510-024 VISEU
•
232 429 860
http://www.jalmeidasantos.pa-net.pt
•
Actividade: Solicitadores
127
David Lemos Morgado
Viseu – São José
Avenida Doutor António J. Almeida, 218, Sala 9
3510-046 VISEU
•
232 187 755
Actividade: Solicitadores
João C. L. Almeida Santos
Viseu – Rio de Loba
Rua do Rossio, 75
3505-515 VISEU
•
232 449 128
http://www.jalmeidasantos.pa-net.pt
•
Mais Contactos
•
Actividade: Solicitadores
Guarda
António C. Pinho Laginhas
Guarda – Sé
Rua Alves Roçadas, 8, 2º-D
6300-663 GUARDA
•
271 213 119
Actividade: Solicitadores
Daniel Pereira Carvalho
Guarda – Sé
Praça do Município, 1, 4º-A
6300-736 GUARDA
•
271 237 103
[email protected]
•
Mais Contactos
•
Actividade: Solicitadores
128
Duarte Pereira Fonseca
Guarda – Sé
Rua Doutor Lopo Carvalho, 37
6300-700 GUARDA
•
271 211 688
•
271 225 260
Actividade: Solicitadores
Leiria
Maria F. Ferreira Gonçalves
Leiria – Leiria
Rua Doutor António C. Santos, 27-B, 2º-E
2410-084 LEIRIA
•
244 825 663
Mais Contactos
•
Actividade: Solicitadores
Ducílio Gonçalves Sapinho
Leiria – Leiria
Rua Afonso Albuquerque, 25, 1º
2400-080 LEIRIA
•
244 832 785
•
244 832 785
Actividade: Solicitadores
José M. C. Mendes Pimentel
Leiria – Leiria
Escada Doutor José Jardim, 1
2410-123 LEIRIA
•
244 828 007
Actividade: Solicitadores
129
Castelo Branco
Maria F. S. Pires Mendes
Castelo Branco – Castelo Branco
Rua Vaz Preto, 20
6000-287 CASTELO BRANCO
•
272 083 378
•
[email protected]
Actividade: Solicitadores
Águeda F. Madureira Nabo
Castelo Branco – Castelo Branco
Largo Senhora da Piedade, 36
6000-112 CASTELO BRANCO
•
272 322 660
•
272 322 660
Actividade: Solicitadores
Cláudia S. Marques Paulo
Castelo Branco – Castelo Branco
Rua de São Sebastião, 11
6000-182 CASTELO BRANCO
•
272 347 839
•
272 347 839
Actividade: Solicitadores
Santarém
130
Emanuel N. Matias Machado
Santarém – Marvila
Praceta Pedro Escuro, 10, 4º-E
2000-183 SANTARÉM
•
243 321 813
•
243 000 810
•
[email protected]
Actividade: Solicitadores
Amílcar J. Luz Costa
Santarém – São Salvador
Largo da Piedade, 7, 2º-E
2005-197 SANTARÉM
•
243 324 012
Actividade: Solicitadores
Jorge H. Sabino Malaças
Santarém – São Nicolau
Rua Doutor António J. Almeida, Lote 7, 3º-D
2005-138 SANTARÉM
•
243 321 744
•
243 321 744
[email protected]
•
Actividade: Solicitadores
Setúbal
Luís Coelho
Setúbal – São Julião
Rua Doutor António M. Gamito, 15
2900-056 SETÚBAL
•
265 531 860
•
265 531 861
Actividade: Solicitadores
Maria S. Nascimento Pinela
Setúbal – Nossa Senhora da Anunciada
Avenida Luísa Todi, 187, 1º-E
2900-463 SETÚBAL
•
265 525 388
•
265 525 388
Actividade: Solicitadores
131
João Salvador Pais
Setúbal – São Julião
Avenida 5 de Outubro, 186
2900-310 SETÚBAL
•
265 220 269
•
265 229 213
Actividade: Solicitadores
Évora
Maria José Rodrigues
Évora – Sé
Largo das Alterações, 10-A
7000-502 ÉVORA
•
266 785 282
•
266 785 282
[email protected]
•
Actividade: Solicitadores
Jorge M. F. Cerdeira Gil
Évora – Évora (Sé de São Pedro)
Travessa Ana Silva, 7-A
7000-674 ÉVORA
•
266 750 611
•
266 746 300
[email protected]
•
Actividade: Solicitadores
132
Maria P. Amaral Silva
Évora – Santo Antão
Rua dos Mercadores, 49
7000-530 ÉVORA
•
266 744 223
Actividade: Solicitadores
João C. L. Almeida Santos
Viseu – Rio de Loba
Rua do Rossio, 75
3505-515 VISEU
•
232 449 128
http://www.jalmeidasantos.pa-net.pt
•
Mais Contactos
•
Actividade: Solicitadores
Guarda
António C. Pinho Laginhas
Guarda – Sé
Rua Alves Roçadas, 8, 2º-D
6300-663 GUARDA
•
271 213 119
Actividade: Solicitadores
Daniel Pereira Carvalho
Guarda – Sé
Praça do Município, 1, 4º-A
6300-736 GUARDA
•
271 237 103
[email protected]
•
Mais Contactos
•
Actividade: Solicitadores
Duarte Pereira Fonseca
Guarda – Sé
Rua Doutor Lopo Carvalho, 37
6300-700 GUARDA
•
271 211 688
•
271 225 260
Actividade: Solicitadores
133
Leiria
Maria F. Ferreira Gonçalves
Leiria – Leiria
Rua Doutor António C. Santos, 27-B, 2º-E
2410-084 LEIRIA
•
244 825 663
Mais Contactos
•
Actividade: Solicitadores
Ducílio Gonçalves Sapinho
Leiria – Leiria
Rua Afonso de Albuquerque, 25, 1º
2400-080 LEIRIA
•
244 832 785
•
244 832 785
Actividade: Solicitadores
José M. C. Mendes Pimentel
Leiria – Leiria
Escada Doutor José Jardim, 1
2410-123 LEIRIA
•
244 828 007
Actividade: Solicitadores
Castelo Branco
134
Maria F. S. Pires Mendes
Castelo Branco – Castelo Branco
Rua Vaz Preto, 20
6000-287 CASTELO BRANCO
•
272 083 378
[email protected]
•
Actividade: Solicitadores
Águeda F. Madureira Nabo
Castelo Branco – Castelo Branco
Largo Senhora da Piedade, 36
6000-112 CASTELO BRANCO
•
272 322 660
•
272 322 660
Actividade: Solicitadores
Cláudia S. Marques Paulo
Castelo Branco – Castelo Branco
Rua de São Sebastião, 11
6000-182 CASTELO BRANCO
•
272 347 839
•
272 347 839
Actividade: Solicitadores
Santarém
Emanuel N. Matias Machado
Santarém – Marvila
Praceta Pedro Escuro, 10, 4º-E
2000-183 SANTARÉM
•
243 321 813
•
243 000 810
[email protected]
•
Actividade: Solicitadores
Amílcar J. Luz Costa
Santarém – São Salvador
Largo da Piedade, 7, 2º-E – Apartado 70
2005-197 SANTARÉM
•
243 324 012
Actividade: Solicitadores
135
Jorge H. Sabino Malaças
Santarém – São Nicolau
Rua Doutor António José Almeida, Lote 7, nº 5, 3º-D
2005-138 SANTARÉM
•
243 321 744
•
243 321 744
[email protected]
•
Actividade: Solicitadores
Setúbal
Luís Coelho
Setúbal – São Julião
Rua Doutor António M. Gamito, 15
2900-056 SETÚBAL
•
265 531 860
•
265 531 861
Actividade: Solicitadores
Maria S. Nascimento Pinela
Setúbal – Nossa Senhora da Anunciada
Avenida Luísa Todi, 187, 1º-E
2900-463 SETÚBAL
•
265 525 388
•
265 525 388
Actividade: Solicitadores
João Salvador Pais
Setúbal – São Julião
Avenida 5 de Outubro, 186
2900-310 SETÚBAL
•
265 220 269
•
265 229 213
Actividade: Solicitadores
136
Évora
Maria José Rodrigues
Rua Passeio Margarida de Matos e Silva, 3, r/c Esq.
7000-400 PONTE DE SOR
266 785 282
•
[email protected]
Actividade: Solicitadores
Jorge M. F. Cerdeira Gil
Évora – Évora (Sé de São Pedro)
Travessa Ana Silva, 7-A
7000-674 ÉVORA
•
266 750 611
•
266 746 300
•
[email protected]
Actividade: Solicitadores
Maria P. Amaral Silva
Évora – Sé de São Pedro
Rua dos Mercadores, 49
7000-530 ÉVORA
•
266 744 223
Actividade: Solicitadores
Faro
Filomena Fernandes – Solicitadora
Faro – São Pedro
Quinta Santo António Alto, Lote 3, r/c, Loja D
8005-507 FARO
•
289 878 981
•
289 878 981
•
http://www.filomenafernandes.pai.pt
•
[email protected]
Actividade: Solicitadores
137
Álvaro Pedro Café
Faro – Sé
Rua de Portugal – Edifício Sol, 2, 3º-F
8000-281 FARO
•
289 805 105
•
289 805 459
[email protected]
•
Actividade: Solicitadores
Madalena Moura Rosa
Faro – Montenegro
Rua Aquilino Ribeiro, Lote 35
8005-177 FARO
•
289 802 221
Actividade: Solicitadores
Madeira
Chorão Peres, J. Rodrigues, Paula Diogo & Regina Balão – Sociedade
de Solicitadores RL
Funchal – Sé
Rua Bom Jesus, 8-10
9050-028 FUNCHAL
•
291 236 015
Actividade: Solicitadores
Fernão Gonçalves
Funchal – Sé
Rua Padre Gonçalves Câmara, 26, 2º
9000-085 FUNCHAL
•
291 236 477
Mais Contactos
•
Actividade: Solicitadores
138
Fernão Gonçalves
Funchal – Sé
Rua Padre Gonçalves Câmara, 26, 2º
9000-085 FUNCHAL
•
291 236 477
•
Mais Contactos
Actividade: Solicitadores
Açores
Hermano Garcia Varão
Ponta Delgada – São José
Largo 2 de Março, 71, 2º, Sala 7
9500-152 PONTA DELGADA
•
296 628 447
•
296 638 060
•
Mais Contactos
Actividade: Solicitadores
António Braga Furtado
Ponta Delgada – São José
Rua Tavares Resende, 186, r/c
9500-246 PONTA DELGADA
•
296 287 751
•
296 287 751
•
[email protected]
•
Mais Contactos
Actividade: Solicitadores
Fernando G. Cabral Sousa
Angra do Heroísmo – Sé
Rua Palha, 28
9700-144 ANGRA DO HEROÍSMO
•
295 628 868
•
[email protected]
•
Mais Contactos
Actividade: Solicitadores
139
Revisores oficiais de Contas
Viana do Castelo
Duarte Nuno e Teixeira Pinto – Sociedade de Revisores Oficiais de
Contas
Ponte de Lima – Ribeira
Casa Grande
4990-610 FONTÃO – PONTE DE LIMA
•
258 738 052
•
258 738 053
Actividade: Revisores Oficiais de Contas
Braga
Joaquim Guimarães, Manuela Malheiro & Mário Guimarães –
Sociedade de Revisores Oficiais de Contas
Braga – Maximinos
Rua Comendador António M. S. Cunha, 359
4700-026 BRAGA
•
253 203 520
•
253 203 521
http://www.jmmsroc.pt
•
[email protected]
•
Mais Contactos
•
Actividade: Revisores Oficiais de Contas
140
Armindo Costa, Serra Cruz, Martins & Associados – Sociedade de
Revisores Oficiais de Contas
Braga – São Victor
Rua Bernardo Sequeira, 50, Sala AP
4710-358 BRAGA
•
253 265 682
Mais Contactos
•
Actividade: Revisores Oficiais de Contas
Porto
Moreira,Valente & Associados SA
Porto – Vitória
Rua Doutor Ricardo Jorge, 55, 2º-D
4050-514 PORTO
•
222 074 350
•
222 081 477
[email protected]
•
Actividade: Revisores Oficiais de Contas
Serviços
Auditores • Cmvm • Contas Públicas • Finanças
Abílio Azevedo, António Baptista, Elísio Quintas & Lino Vieira –
Sociedade de Revisores Oficiais de Contas
Porto – Ramalde
Rua São João de Brito, 610, 1º, Sala 1
4100-453 PORTO
•
226 166 360
•
226 166 379
[email protected]
•
Actividade: Revisores Oficiais de Contas
Informação
•
Empresa de Consultadoria e
•
Auditoria
•
Consultadoria Económica e Fiscal
•
Revisores Oficiais de Contas
Serviços
Auditores • Consultores Económicos • Consultores Fiscais • Oficiais
de Contas • Revisores
141
Santos Carvalho & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais
de Contas SA
Porto – Bonfim
Rua Campo 24 de Agosto, 129, 7º, Sala 701
4300-504 PORTO
•
225 193 660
•
225 193 661
http://[email protected][email protected]
•
Actividade: Revisores Oficiais de Contas
Informação
•
Revisão Oficial de Contas – Auditoria Contratual
•
Serviços Relacionados com a Revisão Legal de Contas/Auditoria
•
Auditoria Fiscal / Consultoria Contabílistica / Fiscal e de Gestão
•
Membro da “SCInternational” / www.scinter.com
Serviços
Auditores • Consultores • Revisores Oficiais de Contas
Coimbra
P. Matos Silva, Garcia Jr., P. Caiado & Associados – Sociedade de
Revisores Oficiais de Contas Lda.
Coimbra – Almedina
Rua Olivença – Edifício Topázio, 21, Sala 407
3000-306 COIMBRA
•
239 836 532
•
239 836 937
[email protected]
•
Actividade: Revisores Oficiais de Contas
142
Serviços
Auditores • Auditoria • Consultores • Contas • Legal • Oficiais •
Revisores • Revisão • Serviços • Sociedade
Setúbal
Reinaldo Manuel Rodrigues Soares
Setúbal – Nossa Senhora da Anunciada
Rua Batalha Viso, 93-A
2900-269 SETÚBAL
•
265 531 568
Actividade: Revisores Oficiais de Contas
Reinaldo Soares, Rogério Coelho e José Jacob – Sociedade de
Revisores Oficiais de Contas
Setúbal – São Sebastião
Rua António José Baptista, 16, 1º-E
2910-397 SETÚBAL
•
265 534 511
•
265 534 511
Actividade: Revisores Oficiais de Contas
Faro
Isabel Paiva, Miguel Galvão & Associados – Sociedade de Revisores
Oficiais de Contas
Faro – Sé
Rua General Humberto Delgado, 23, r/c
8000-355 FARO
•
289 807 066
http://www.ipsroc.pt
•
[email protected]
•
Actividade: Revisores Oficiais de Contas
Pinto & Palma – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas
Portimão – Portimão
Urbanização Quintão Velho – Edifício Faia, Sala 206
8500-309 PORTIMÃO
Actividade: Revisores Oficiais de Contas
143
Informação
•
Lisboa, Alentejo, Algarve, Ilhas. Os nossos profissionais têm
•
uma formação multidisciplinar que permite dar resposta às
•
mais diversas intervenções que a legislação nos incumbe e
•
que as organizações mais exigentes requerem. Consulte-nos!
Serviços
Análises de controlo interno • Auditores • Auditoria estratégica •
Auditoria financeira • Auditoria gestão • Auditoria informática •
Avaliações / corporate finance • Fusões • Liquidações • Outsorcing
de auditoria interna • Reorganização de empresas • Revisão legal de
contas • Risk management • Transformação de sociedades
Açores
José António N. R. F. Pinheiro
Angra do Heroísmo – Sé
Rua de São João, 9, 1º
9700-182 ANGRA DO HEROÍSMO
•
295 215 667
•
295 215 663
•
[email protected]
Actividade: Revisores Oficiais de Contas
Madeira
144
Gonçalves Monteiro e Associados – Sociedade de Revisores Oficiais
de Contas
Funchal – Sé
Rua Ivens – Edifício Solar D. Mécia, 3º-P
9000-046 FUNCHAL
•
291 206 320
•
291 206 329
•
[email protected]
Actividade: Revisores Oficiais de Contas
Grant Thornton & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de
Contas Lda.
Funchal – Sé
Avenida Arriaga, 30, 1º, Sala B
9000-064 FUNCHAL
291 200 540
Actividade: Revisores Oficiais de Contas
Consultoria
Viana do Castelo
Crasto & Silva-Serviços de Contabilidade,Auditoria e Consultoria
Fiscal Lda.
Viana do Castelo – Darque
Quinta Bouça – C. Comercial Lima Darque, Loja 27
4900 DARQUE
•
258 323 363
•
258 323 363
Actividade: Contabilidade – Escritórios e Serviços
Eurobrito-Contabilidade Auditoria Consultoria Fiscal Unipessoal
Lda.
Caminha – Moledo
Avenida Santana, 155, 1º-D
4910-225 MOLEDO CMN
•
258 723 013
Mais Contactos
•
Actividade: Contabilidade – Escritórios e Serviços
145
Braga
Tocontas – Contabilidade e Consultoria Fiscal Lda.
Braga – Maximinos
Rua Caires, 10, 1º, Sala 4
4700-207 BRAGA
•
253 619 267
Actividade: Contabilidade – Escritórios e Serviços
Escritório Central 2 – Consultoria Fiscal Lda.
Braga – São José de São Lázaro
Rua Araújo Carandá, 21, Sala 17
4715-005 BRAGA
•
253 616 449
•
253 616 449
Actividade: Contabilidade – Escritórios e Serviços
Diagrama T – Serviços de Consultoria Contabilística e Fiscal Lda.
Porto – Cedofeita
Rua Júlio Dinis, 891, 4º-D
4050-327 PORTO
•
226 099 359
•
226 099 371
[email protected]
•
Actividade: Consultores
Lisboa
146
Accountquality – Consultoria Fiscal
Lisboa – Póvoa de Santa Iria
Rua de São João de Deus, 2, Loja
2600-443 Alhandra
•
219538302
•
219538307
Actividade: Contabilidade – Escritórios e Serviços
One Financial – Contabilidade e Consultoria Fiscal Lda.
Lisboa – Mem Martins
Rua Adelino A. da Costa, 26, 1º-D
2725-208 Mem Martins
•
219 203 315
•
http://www.onefinancial.pt
•
[email protected]
Actividade: Contabilidade – Escritórios e Serviços
GGM – Contabilidade e Consultoria Fiscal Lda.
Lisboa – Alcântara
Rua Lusíadas, 69-A
1300-366 LISBOA
•
213 618 297
Actividade: Contabilidade – Escritórios e Serviços
Conta Byte – Contabilidade e Consultoria Fiscal Lda.
Amadora – Mina
Rua Cândido dos Reis, 16, 1º-E
2700-144 AMADORA
•
214 928 450
•
214 928 452
•
[email protected]
Actividade: Contabilidade – Escritórios e Serviços
Faro
Sovereign – Consultoria e Planeamento Fiscal Lda.
Lagoa – Lagoa
Parque Empresarial do Algarve, Bloco 8-21
8400-431 LAGOA
•
282 340 480
•
282 342 259
•
http://www.sovereigngroup.com
•
[email protected]
Actividade: Consultores
147
Apoio Vital Consultores-Consultoria Fiscal e de Gestão Lda.
Portimão – Portimão
Urbanização Raminha, Lote 18, Loja B
8500-836 PORTIMÃO
•
282 416 303
[email protected]
•
Actividade: Consultores
Madeira
Multicone – Consultoria, Comunicação e Formação Lda.
Funchal – São Pedro
Rua Tenente-Coronel Sarmento – Edifício Inf
9000-020 FUNCHAL
•
291 757 500
Actividade: Consultores
Açores
Financiame – Consultoria para os Negócios e a Gestão Lda.
Angra do Heroísmo – Nossa Senhora da Conceição
Rua Guarita, 186-A
9700-096 ANGRA DO HEROÍSMO
•
295 628 080
[email protected]
•
Actividade: Consultores
148
Invesystem – Consultoria Empresarial Lda.
Angra do Heroísmo – Sé
Rua Jesus, 101
9700-103 ANGRA DO HEROÍSMO
•
295 628 048
•
295 628 172
Actividade: Consultores
Notários
Viana do Castelo
Cartório Notarial Dr António Jorge Bacelar
Viana do Castelo – Monserrate
Alameda João Alves Cerqueira, 219/221
4900-321 VIANA DO CASTELO
•
258 839 110
[email protected]
•
Actividade: Notários
Cartório Notarial de Joaquim Daniel Correia Sousa
Ponte de Lima – Ponte de Lima
Avenida António Feijó – Edifício Casa Graciosa, r/c-C
4990-029 PONTE DE LIMA
•
258 753 065
[email protected]
•
Actividade: Notários
Braga
Aida M. Rocha Sousa
Braga – São João do Souto
Rua Doutor Justino Cruz, 154, 2º, Sala 8
4700-314 BRAGA
•
253 613 868
•
253 215 242
[email protected]
•
Actividade: Notários
149
Notária Maria do Céu Dias Ferreira
Braga – São João do Souto
Largo Barão S. Martinho, 37, 1º
4700-306 BRAGA
•
253 217 723
•
[email protected]
Actividade: Notários
Porto
Cartório Notarial Dra. Isabel Leão
Porto – Massarelos
Rua da Saudade, 132, 2º
4150-682 PORTO
•
226 075 850
•
226 075 859
•
[email protected]
Actividade: Notários
Cartório Notarial João Ricardo Menezes
Porto – Santo Ildefonso
Rua Gonçalo Cristóvão, 347, Sala 215
4000-270 PORTO
•
222 085 410
•
222 085 412
•
geral@cartorio_joao_menezes.org
Actividade: Notários
150
Cartório Notarial Filipa Menezes Falcão
Porto – Ramalde
Rua Arquitecto Cassiano Barbosa, 112-D-E, Sala 6
4100-009 PORTO
•
226 106 944
•
226 106 945
•
http://www.cartorio-filipafalcao.org
•
[email protected]
Actividade: Notários
Cartório Notarial de Maria do Rosário Costa Gomes
Porto – Santo Ildefonso
Rua Sá da Bandeira, 706, 1º
4000-432 PORTO
•
222 074 690
•
222 074 699
[email protected]
•
Actividade: Notários
Guarda
Cartório Notarial da Guarda
Guarda – Sé
Rua Vasco da Gama, 12-A
6300-772 GUARDA
•
271 224 412
•
271 224 077
[email protected]
•
Mais Contactos
•
Actividade: Notários
Cartório Notarial de Seia – Dra. Ana Veiga
Seia – Seia
Avenida Afonso Costa – Edifício Ventura, 86, 1º Esq.-Frente
6270-481 SEIA
•
238 393 123
•
238393125
[email protected]
•
Actividade: Notários
151
Vila Real
Maria F. B. Fidalgo Correia
Vila Real – Nossa Senhora da Conceição
Quinta Araucária, Bloco 1, Loja 2
5000-998 VILA REAL
•
259 328 832
•
259 328 834
[email protected]
•
Actividade: Notários
Viseu
Cartório Notarial de Marina Martins de Carvalho
Viseu – Coração de Jesus
Rua dos Olivais, 4
3500-164 VISEU
•
232 413 546
•
232 413547
[email protected]
•
Actividade: Notários
Cartório Notarial de Viseu – Dra. Maria Luísa Pais
Viseu – Coração de Jesus
Rua Cândido dos Reis, 10, r/c-E
3510-056 VISEU
•
232 427 560
•
232 427 561
[email protected]
•
Actividade: Notários
152
Aveiro
Cartório Notarial de Aveiro – Notário António Amaral Marques
Aveiro – Vera Cruz
Avenida 5 de Outubro, 29, Loja 20 – Glória
3810- 082 AVEIRO
•
234 373 000
•
234 373 009
[email protected]
•
Actividade: Notários
Coimbra
Cartório Notarial A. Nunes Costa
Coimbra – Santa Cruz
Gaveto à Avenida Fernão Magalhães, 136, 1º-E
3000-171 COIMBRA
•
239 832 158
•
239 832 160
[email protected]
•
Actividade: Notários
Ana L. M. Pereira Guerreiro
Coimbra – Santo António dos Olivais
Rua Edmundo Bettencourt, 39, 2º-F
3030 COIMB RA
•
239 705 382
Mais Contactos
•
Actividade: Notários
153
Castelo Branco
Cartório Notarial Castelo Branco de M. Fernanda C. Vicente
Castelo Branco – Castelo Branco
Rua Cadetes Toledo, Lote 5, r/c
6000-156 CASTELO BRANCO
•
272 321 737
•
272 321 747
[email protected]
•
Actividade: Notários
Cartório Notarial de Castelo Branco
Castelo Branco – Castelo Branco
Rua Mouzinho Magro, 8, 1º
6000-251 CASTELO BRANCO
•
272 320 152
•
272 320 154
[email protected]
•
Actividade: Notários
Leiria
Anabela S. Sousa Carreira
Leiria – Leiria
Rua Paulo VI, 130, r/c-E
2410-147 LEIRIA
•
244 833 658
[email protected]
•
Mais Contactos
•
Actividade: Notários
154
Natália Dias Lopes
Marinha Grande – Marinha Grande
Rua Portas Verdes, Lote 8, Loja J
2430-309 MARINHA GRANDE
•
244 550 084
•
244 550 088
Cnmg.ndl.mail.telepac.pt
•
Mais Contactos
•
Actividade: Notários
Santarém
Cartório Notarial de Santarém de António Inácio
Santarém – Marvila
Rua Vasco da Gama, Lote 5, r/c-D
2000-232 SANTARÉM
•
243 391 334
•
243 391 335
[email protected]
•
Actividade: Notários
Cartório Notarial de Paula Cristina Escarameia Fernandes
Almeirim – Almeirim
Avenida D. João I, Lote 139, r/c-E
2080-014 ALMEIRIM
•
243 596 512
•
243 596 516
[email protected]
•
Actividade: Notários
155
Lisboa
Cartório Notarial Dr. Carlos Melon
Lisboa – São Nicolau
Rua da Prata, 214, 1º
1100-416 LISBOA
•
218 879 476
•
218 879 466
•
[email protected]
Actividade: Notários
Cartório Notarial de Maria Isabel Rito Buco
Lisboa – Alto do Pina
Rua João Silva, 16-C
1900-271 LISBOA
•
218 444 600
•
218 444 699
•
http://www.cartoriodeisabelbuco.com/
•
[email protected]
Actividade: Notários
Vítor Sampaio Beja
Lisboa – Coração de Jesus
Praça Marquês Pombal, 15, 3º
1250-163 LISBOA
•
213 502 240
•
213 502 249
•
[email protected]
Actividade: Notários
156
Cartório Notarial de Lisboa Marta Chalaça
Lisboa – São Jorge de Arroios
Rua Visconde Santarém, 73
1000-286 LISBOA
•
213 187 190
•
213 187
•
[email protected]
Actividade: Notários
Cartório Notarial Luiza Maria Carvalho Vieira
Lisboa – Santos-o-Velho
Largo Santos, 9, 1º-D
1200-808 LISBOA
•
213 933 400
•
213 933 409
[email protected]
•
Actividade: Notários
Setúbal
Cartório Notarial de Setúbal de João Farinha Alves
Setúbal – São Sebastião
Rua dos Pinheirinhos, 13-A
2910-121 SETÚBAL
•
265 538 004
•
265 538 005
[email protected]
•
Actividade: Notários
Oliveira Maria Teresa Oliveira
Setúbal – São Julião
Avenida 22 de Dezembro, 21-D
2900-669 SETÚBAL
•
265 548 290
•
265 548 299
[email protected]
•
Actividade: Notários
157
Évora
Cartório Notarial de Évora de Maria Gabriela Pimentel
Évora – Évora (Sé de São Pedro)
Rua António José Couvinha, 6-A
7005-296 ÉVORA
•
266 745 133
•
266 745 135
[email protected]
•
Actividade: Notários
Teresa I. B. Mendes Nóbrega
Évora – Évora (Sé de São Pedro)
Praça Joaquim A. Aguiar, 19, Loja 21
7000-510 ÉVORA
•
266 744 252
[email protected]
•
Actividade: Notários
Faro
Cartório Notarial Cristina Cunha Gomes
Faro – Sé
Rua Doutor Coelho Carvalho, 1-B
8000-322 FARO
•
289 806 018
•
289 806 426
[email protected]
•
Actividade: Notários
158
Cartório Notarial – Luís Valente
Faro – Sé
Rua Cidade Bolama, F, r/c-E
8000-249 FARO
•
289 860 960
•
289 860 969
[email protected]
•
Actividade: Notários
Açores
Joaquim Almeida Alves
Praia da Vitória – Praia da Vitória (Santa Cruz)
Rua Doutor Sousa Júnior, 10
9760-450 PRAIA DA VITÓRIA
•
295 543 367
Actividade: Notários
Madeira
Cartório Notarial Zona Franca
Funchal – Sé
Avenida Calouste Gulbenkian – Edifício 2000
9000-011 FUNCHAL
•
291 232 562
•
291 232 575
[email protected]
•
Actividade: Notários
159
Cartório Notarial de Câmara de Lobos
Câmara de Lobos – Câmara de Lobos
Rua Nova Cidade, 19
9300 CÂMARA DE LOBOS
•
291 942 116
•
291 941 629
[email protected]
•
Actividade: Notários
160

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