Ficha de inscrição e Regulamento do Cheque Prenda

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Ficha de inscrição e Regulamento do Cheque Prenda
CÂMARA DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PONTA DELGADA
Rua Ernesto do Canto, 13/15
9504-531 PONTA DELGADA AÇORES
E-MAIL: [email protected]
TEL. 296 30 50 00 FAX 296 30 50 50/30 50 40
ASSUNTO: CHEQUE PRENDA
Exmo(s). Senhor(es)
A campanha ‘Cheque Prenda’ teve início no final do mês de outubro de 2012 e contínua por
tempo indeterminado, permitindo ao consumidor a possibilidade de oferecer um vale que dá
acesso ao recebedor a escolha das suas compras na vasta oferta do comércio e da
restauração de São Miguel e Santa Maria.
Para as empresas, o ‘Cheque Prenda’ é a garantia de disponibilizar um meio fácil e funcional
aos seus clientes, disponível com o valor facial de 10€, 25€ ou de 50€. Este vale de oferta é
vendido ao público pela Câmara do Comércio, através da aquisição direta nos serviços. Pode
ainda ser disponibilizado em qualquer estabelecimento aderente à iniciativa. Os
estabelecimentos aderentes beneficiam dum desconto de 10%, que poderá ser utilizado pelo
estabelecimento vendedor como margem de comercialização ou incentivo ao consumo.
Cientes que esta iniciativa pode contribuir para a dinamização do V/negócio convidamos a
V/empresa a inscrever-se, caso não o tenha ainda feito, devendo para este fim preencher a
ficha de adesão, da qual faz parte o regulamento que explicita as condições desta adesão.
Para mais esclarecimentos poderão contactar os nossos serviços através do Tel.: 296 305 000
ou por email: [email protected].
REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO CHEQUE PRENDA
Estas regras destinam-se a descrever a relação entre a Câmara do Comércio e as empresas aderentes
ao Cheque Prendas, direcionado ao comércio e à restauração das ilhas de S. Miguel e Santa Maria.
É da exclusiva responsabilidade da Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada, a emissão dos
‘Cheque Prenda’, determinando as quantidades e os valores faciais dos mesmos;
Serão emitidos ‘Cheque Prenda’, nos valores de 10.00€ (DEZ EUROS), 25.00€ (VINTE E CINCO EUROS) e
50.00€ (CINQUENTA EUROS);
A comercialização será efetuada pela Câmara do Comércio diretamente ao consumidor final, através
dos estabelecimentos aderentes e/ou através de outras entidades a designar;
Os estabelecimentos aderentes poderão adquirir conjuntos de ‘Cheque Prendas’, nas seguintes
condições:
Em múltiplos de 5, num mínimo de 5 para os de montante de 10.00€, 25.00€, e/ou em múltiplos de 2,
num mínimo de 2, para os de valor de 50.00€;
O pagamento deverá ser efetuado a pronto à Câmara do Comércio, podendo a empresa adquirente
ser reembolsada do valor efetivamente pago, no caso de não efetuar a venda da totalidade dos vales
adquiridos, findo o seu prazo de validade, ou em outras situações fundamentadas e justificadas;
Obrigações dos estabelecimentos aderentes
Todos os estabelecimentos aderentes, com base neste regulamento e contrato de adesão
comprometem-se a aceitar o ‘Cheque Prenda’ como método de pagamento;
Os estabelecimentos não poderão aceitar ou solicitar posterior reembolso de ‘Cheque Prenda’ que
não estejam em condições, nomeadamente violação da segurança, rasurados ou em estado que
dificulte a sua leitura ou verificação da sua conformidade;
O reembolso dos ‘Cheque Prendas’ será efetuado pela Câmara do Comércio, mediante a apresentação
do vale, devendo este preencher todos os requisitos mencionados na alínea anterior;
A Câmara do Comércio compromete-se a reembolsar os vales num prazo máximo de 15 dias.
A Câmara do Comércio poderá pontualmente, por períodos de tempo limitados, criar incentivos tanto
ao nível de descontos ao cliente final e/ou aos estabelecimentos aderentes.
Poderão aderir a esta iniciativa todos os estabelecimentos comerciais e/ou de restauração com
estabelecimento nas ilhas de S. Miguel e Santa Maria, de empresas associadas da Câmara do Comércio
e Indústria de Ponta Delgada, as quais constarão de uma listagem de empresas aderentes, a qual
atualizada mensalmente.
Faz parte integrante destas regras o regulamento do consumidor do Cheque prendas.
COMERCIALIZAÇÃO
Empresas associadas da CCIPD – os estabelecimentos que aderirem à comercialização do ‘Cheque
prenda’, beneficiarão de um desconto de 10% no valor dos cheques adquiridos, o que constituirá a
margem de comercialização, em conformidade com o estipulado na alínea a) do n.º 4, podendo as
empresas associadas passar esse benefício (desconto) ao consumidor final, dos cheques em sua posse.
A Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada reserva-se o direito de alterar o presente
regulamento, sendo os estabelecimentos aderentes informados das alterações efetuadas, com a
antecedência mínima de 10 dias.
Os cheques adquiridos pela empresa e utilizados na própria empresa serão reembolsados pelo valor
de aquisição. Os cheques adquiridos por uma empresa mas utilizados em outra empresa serão
reembolsados pelo seu valor facial.
CHEQUE PRENDA REGULAMENTO PARA OS CLIENTES
Locais de compra e valores disponíveis
1- Os cheques prenda estão disponíveis para venda nos seguintes valores: €50.00 (cinquenta euros),
€25 (vinte e cinco euros) e €10 (dez euros).
2. Os cheques prenda poderão ser adquiridos na sede da Câmara do Comércio, sita à Rua Ernesto do
Canto, 13, em Ponta Delgada, em estabelecimentos comerciais aderentes ou em outros locais,
devidamente identificada a autorização para este fim.
3. O número de exemplares, bem como o número de cheques de determinado valor disponível, em
cada momento, para venda, está limitado ao stock existente nesse local de venda.
4. Forma de aquisição dos cheques prenda:
Na Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada:
a. em dinheiro, pagamento automático ou cheque visado emitido à ordem da Câmara do
Comércio e Indústria de Ponta Delgada (levantamento imediato dos Cheques prenda),
b. por transferência bancária para o seguinte NIB 0038 0000 0162 5349 30104 da conta bancária
da Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada. (levantamento do cheques após
confirmação da realização da transferência).
Em outros locais:
a. Em numerário ou outro meio de pagamento aceite pela entidade que executa a venda.
Forma de utilização
5- Os cheques prenda podem ser trocados por produtos ou serviços, disponíveis em qualquer um dos
estabelecimentos aderentes identificados com um autocolante na montra ou em local de boa
visibilidade, confirmando essa situação.
a. O portador dos cheques prenda poderá verificar a relação das Lojas participantes no programa
Cheque Prenda, que se encontra disponível para consulta na Câmara do Comércio e Indústria
de Ponta Delgada e/ou no seu site da internet (www.ccipd.pt).
6- O portador do cheque prenda poderá utilizá-lo na compra de um ou mais produtos ou serviços,
numa única Loja aderente da sua escolha. Caso o consumidor seja portador de vários cheques prenda
não lhe é exigível a utilização da totalidade dos mesmos, na mesma loja.
7- O cheque prenda poderá ser utilizado para quaisquer compras (salvo qualquer exceção devida e
claramente indicada nas lojas aderentes), inclusive em promoções, sendo considerado pagamento à
vista.
8- O cheque prenda não é convertível, em caso algum, em dinheiro e destina-se a ser utilizado de uma
só vez, não sendo admissível o seu fracionamento.
9- Caso o valor total do(s) produto(s)/serviço(s) escolhido(s) seja superior ao indicado no cheque
prenda, a diferença deverá ser complementada pelo portador, com qualquer outro meio de
pagamento aceite na respetiva Loja.
10– Os estabelecimentos aderentes ou a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada não
restituirão quaisquer diferenças, totais ou parciais, em dinheiro, cheque ou cheque prenda, se o valor
do(s) produto(s) for inferior ao indicado no cheque prenda.
Prazo de validade e condições de aceitação do Cheque Prenda
11- O prazo de validade do Cheque Prenda, como forma de pagamento, está indicado no mesmo, só
sendo considerados válidos os cheques prenda apresentados a pagamento até à data oposta no
mesmo, não havendo lugar a qualquer prorrogação do referido prazo, seja por que motivo for.
12- A data de validade do cheque prenda deve encontrar-se perfeitamente legível sem permitir
qualquer ambiguidade na sua leitura.
13- Não serão aceites pelos estabelecimentos aderentes, cheques prenda que não estejam em
condições, nomeadamente violação da segurança, rasurados ou em estado que dificulte a sua leitura
ou verificação da sua conformidade rasurados ou com danos visíveis.
14– Os estabelecimentos aderentes ou, ainda, a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada
não se responsabilizarão pelos cheques prenda expirados, não sendo exigível a sua aceitação como
forma de pagamento, ou a realização de qualquer troca ou reembolso do valor correspondente aos
mesmos.
15– As empresas e estabelecimentos aderentes e a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada
não se responsabilizam pela perda, roubo ou extravio dos cheques prenda.
16– A Câmara do Comércio, as empresas e estabelecimentos aderentes reservam-se ao direito de
suspender a comercialização do Cheque Prenda a qualquer momento, ficando, no entanto,
salvaguardada a aceitação dos cheques prenda já adquiridos e que não tenham ainda ultrapassado o
respetivo prazo de validade.
FICHA DE ADESÃO – CHEQUE PRENDA
Empresa:
Nome do stabelecimento:
Morada:
Nome do Responsável:
Telefone:
Fax:
Email:
Declaro que pretendo aderir ao Cheque Prenda
_________________________________________
(ASSINATURA)
Esta ficha de adesão deve preenchida e devolvida a esta Câmara do Comércio, podendo optar pelo seu
envio por fax 296 305 050 ou por correio eletrónico: [email protected].
Para o esclarecimento de qualquer dúvida deverá V.Exa. contactar os nossos serviços através do
telefone 296 305 000 ou por correio eletrónico: [email protected].

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