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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0015/2005
DECLARA INSERVÍVEIS OS BENS DO
PATRIMÔNIO DO PODER LEGISLATIVO ABAIXO
RELACIONADOS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno em seu art.
35, VI e art. 94, § 2º, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução,
considerando o relatório apresentado pela Comissão Especial criada pela Portaria nº 023/2005,
para proceder à avaliação de bens móveis permanentes:
Art. 1º. São declarados inservíveis os bens móveis abaixo relacionados:
0002
Um sofá estofado revestido em courvin, cor
Regular
preto com três lugares
R$ 70,00
0003
Um sofá estofado revestido em courvin, cor Regular
preto com um lugar
R$ 30,00
0004
Um sofá estofado revestido em courvin, cor
Regular
preto com um lugar
R$ 30,00
0005
Uma mesa para telefone com pés de ferro,
Regular
tampo de fórmica com seis prateleiras em aço
R$ 10,00
0006
Um balcão em madeira cerejeira com duas
Regular
portas de correr
R$ 30,00
0008
Uma cadeira com braços em courvin, na cor
Regular
preto com pés de ferro
R$ 5,00
0021
Um microfone marca Leson
Regular
R$ 15,00
0022
Um microfone marca Leson
Regular
R$ 15,00
0023
Um microfone marca Leson
Regular
R$ 15,00
0024
Um microfone marca Leson
Regular
R$ 15,00
0025
Um microfone marca Philips
Regular
R$ 15,00
0047
Uma máquina de datilografia marca Olivette,
Regular
modelo linear 98, cor cinza nº2774881
R$ 20,00
0048
Uma mesa de som Gradiente
Regular
R$ 100,00
0050
Um decks Gradiente
Regular
R$ 20,00
0051
Um decks Gradiente
Regular
R$ 20,00
0053
Um armário de alumínio com prateleiras
Regular
R$ 100,00
0157
Uma escada dupla tipo Celesc
Péssimo
R$ 5,00
0061
Um armário de madeira cerejeiras com duas
Péssimo
portas
R$ 10,00
0064
Uma escrivaninha em madeira cerejeira, com
Regular
três gavetas e pés de ferro
R$ 30,00
0065
Uma mesa de datilografia em chapa de aço
com quatro gavetas cor cinza e tampa de Regular
fórmica verde e pés de ferro
R$ 20,00
Av. Roberto Pedro Prudêncio, s/n CEP:88790-000, Bairro Esperança, Laguna - SC
Fone: (48) 3647-7500 - E-mail: [email protected]
Página 1
www.camaradelaguna.sc.gov.br/
Protocolo: 0041 / 2005
0067
Uma mesa de datilografia em madeira cerejeira
Regular
e pés de ferro
R$ 15,00
0071
Uma máquina de datilografia marca Olivette,
Regular
modelo linear 98, cor cinza nº3128843
R$ 20,00
0073
Um armário com duas portas
Péssimo
R$ 10,00
0074
Um armário com duas portas
Péssimo
R$ 10,00
0102
Uma escrivaninha em madeira cerejeira, com
Regular
três gavetas e pés de ferro
R$ 30,00
0107
Um armário em madeira cerejeira, com duas
Regular
portas de correr em vidro
R$ 40,00
0109
Uma cadeira giratória em courvin, cor preto e
Regular
pés de ferro
R$ 10,00
0117
Um armário em madeira cerejeira com duas
Péssimo
portas
R$ 10,00
0124
Uma cadeira giratória em courvin, cor preto e
Regular
pés de ferro
R$ 10,00
0147
Cadeiras em courvin, cor preto e pés de ferro
R$ 10,00
0166
Um telefone marca Premiun nº048457/97, cor
Péssimo
vinho
R$ 5,00
0167
Um telefone marca Premiun nº955783/97, cor
Péssimo
vinho
R$ 5,00
0172
Um telefone marca Premiun nº035617/97, cor
Péssimo
grafite
R$ 5,00
0190
Uma máquina de datilografia, marca
Regular
Remington MD.150
R$ 20,00
0193
Uma máquina de datilografia, marca
Regular
Remington 100
R$ 20,00
Regular
Art. 2º. Os bens foram avaliados em R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco
reais).
Art. 3º. O estado dos bens descritos acima é variado, entre regular e péssimo.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paço República Catharinense, em 09 de agosto de 2005
Júlio César Willemann
Vereador PMDB
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Luís Fernando Schiefler Lopes
Vereador PP
Everaldo dos Santos
Vereador PMDB
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