01 Poder Executivo

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01 Poder Executivo
Maceió - Sexta-feira
22 de julho 2011
DECRETO Nº 14.646, DE 21 DE JULHO DE 2011.
CONVOCA A III CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1101-2184/2011,
D E C R E TA
Art. 1º Fica convocada a III Conferência
Estadual da Pessoa Idosa, a ser realizada em Maceió,
Alagoas, no período de 11 e 12 de agosto, sob a
coordenação do Conselho Estadual do Idoso (Lei nº
6.489, de 23 de junho de 2004) e da Secretaria de
Estado de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 2º A III Conferência Estadual dos Direitos
da pessoa Idosa terá como tema “O Compromisso de
todos pro um Envelhecimento Digno no Brasil” e como
objetivo debater avanços e desafios da Política
Nacional do Idoso e demais assuntos referentes ao
envelhecimento.
Art. 3º A III Conferência Estadual dos Direitos
da Pessoa Idosa será precedida de etapas municipais e
regionais, nas quais serão escolhidos e indicados os
delegados participantes.
Parágrafo único A não realização das etapas
preparatórias de que trata o caput não inviabilizará a
realização da III Conferência Estadual dos Direitos da
Pessoa Idosa.
Art. 4º A III Conferência Estadual dos Direitos
da Pessoa Idosa será presidida pelo Presidente do
Conselho Estadual do Idoso em Alagoas.
Art. 5º O regimento interno da III Conferência
Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será aprovado
pelo Conselho Estadual do Idoso em Alagoas e
publicado em portaria pelo Governador do Estado.
Parágrafo único O regimento interno disporá
sobre a composição das delegações de participantes,
na proporção de sessenta por cento re representantes
da sociedade civil e quarenta por cento do setor
público.
Art. 6º As despesas com a organização e
realização da III Conferência Estadual dos Direitos da
Pessoa Idosa correrão à conta das dotações
orçamentárias da Secretaria de Estado da Assistência
e Desenvolvimento Social.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
Ano XCIX - Número 138
DECRETO Nº 14.647, DE 21 DE JULHO DE 2011.
DECRETO Nº 14.648, DE 21 DE JULHO DE 2011.
DECRETO Nº 14.652, DE 21 DE JULHO DE 2011.
CONVOCA A III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE
POLÍTICAS PARA MULHERES
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE
exonerar, a pedido, JOSÉ RUBENS DA SILVA DE
LIMA, portador do CPF n.º 759.079.764-20, do cargo,
de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR5, da Diretoria de Articulação Institucional, da
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1101-1540/2011,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1101-2225/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência
Estadual de Políticas para as Mulheres, a se realizada
na cidade de Maceió, Alagoas, no dia 10 de outubro de
2011, sob a coordenação conjunta da Secretaria de
Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos
Humanos, por intermédio da Superintendência de
Promoção dos Direitos e de Políticas para as Mulheres,
e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Mulher – CEDIM, com o objetivo de discutir e analisar
propostas de políticas que contemplem a construção
da igualdade de gênero, a fim de promover o
fortalecimento da autonomia econômica, social,
cultural e política das mulheres alagoanas.
Art. 2º A III Conferência Estadual de Políticas
para as Mulheres adotará o seguinte temário:
I – Análise da realidade nacional, social,
econômica, política, cultural e dos desafios para a
construção da igualdade de gênero;
II – Avaliação e aprimoramento das ações e
políticas que integram o II Plano Nacional de Políticas
para as Mulheres e definição de prioridades; e
III – Avaliação das ações e políticas públicas
desenvolvidas para as mulheres do Estado de Alagoas
e proposição para a construção do Plano Estadual de
Políticas para a Mulher;
Art. 3º A III Conferência Estadual de Políticas
para as Mulheres será presidida pela Secretária de
Estado da Mulher, Cidadania e Direitos Humanos ou,
na sua ausência ou impedimento eventual, pela
Superintendente de Promoção dos Direitos e de
Políticas para a Mulher.
Art. 4° A III Conferência Estadual de Políticas
para as Mulheres terá como Presidente de honra
Solange Bentes Jurema, primeira Ministra de Políticas
para as Mulheres no Governo Federal.
Art. 5º A Secretaria de Estado da Mulher,
Cidadania e Direitos Humanos expedirá, mediante
portaria, o regimento da III Conferência Estadual de
Políticas para as Mulheres.
Parágrafo único. O regimento disporá sobre a
organização e o funcionamento da III Conferência
Estadual de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre
o processo democrático de escolha de suas delegadas.
Art. 6º As despesas com organização e
realização da III Conferência Estadual de Política para
as Mulheres correrão à conta das dotações
orçamentárias da Secretaria de Estado da Mulher, da
Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.649, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE
exonerar, a pedido, ADEMI DA SILVA OLIVEIRA,
portador do CPF n.º 647.956.324-72, do cargo, de
provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-6,
da Gerência de Educação Educacional, da Secretaria
de Estado da Educação e do Esporte, do Serviço Civil
do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
Considerando a decisão judicial proferida nos
autos da Ação Ordinária nº 000307703.2011.8.02.0001, da lavra do Juízo de Direito da 16ª
Vara Cível da Capital – Fazenda Pública Estadual,
Considerando o conteúdo do EDITAL nº. 15/
2008-UNEAL, bem como o disposto nos artigos 9º,
inciso I, e 10 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho
de 1991 - Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis do Estado de Alagoas,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, em caráter precário, por força
de decisão judicial, a candidata ANA CLÁUDIA SILVA
DE OLIVEIRA ROCHA, para exercer o cargo de
Analista Administrativo, da Universidade Estadual de
Alagoas - UNEAL, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
DECRETO Nº 14.650, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE
exonerar, a pedido, NEZILDA DO NASCIMENTO
SILVA PAUFERRO, portadora do CPF n.º
469.891.614-34, do cargo, de provimento em
comissão, de Gerente, Nível GTR-6, da Gerência de
Orientação Normatização e Inspeção Escolar, da
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.641, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE
deseficacizar o Decreto nº 13.746, de 30 de maio de
2011, que nomeou MARIA DE FÁTIMA COELHO
BATISTA FERREIRA DOS SANTOS, portadora do CPF
nº 210.376.394-72, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Coordenador Setorial,
Nível COS-1, da Coordenadoria Setorial do
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
da Secretaria de Estado da Fazenda, do Serviço Civil
do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.653, DE 21 DE JULHO DE 2011.
DELEGA PODERES AO SECRETÁRIO DE ESTADO
DAASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PARA O FIM QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo nº 11012202/2011, RESOLVE delegar poderes ao Secretário
de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social,
MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE para,
representando o Estado de Alagoas, firmar Termo de
Convênio com o Ministério de Desenvolvimento
Social e Combate à Fome – MDS, objetivando construir
equipamentos sociais (Centros de Convivência da
Juventude, Centro e Referência Especializado de
Assistência Social – CREAS, e Centro de Referência
da Assistência Social – CRAS), nos Municípios de
Branquinha, Jacuípe, Murici, Paulo Jacinto,
Quabrangulo, Rio largo, Santana do Mundaú e São José
da Laje.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
2
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
DECRETO Nº 14.654, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XIV do art. 107, da Constituição Estadual, c/c
com os artigos 7º e 8º da Lei nº 5.346, de 26 de maio
de 1992 – ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES
DO ESTADO DE ALAGOAS, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 1101-1723/
2011,
Considerando a decisão judicial proferida nos
autos do Mandado de Segurança sob nº 2010.0062874, da lavra do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas;
Considerando os termos do Edital nº 003/
2006/SEARHP/PMAL,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em caráter precário,
por força de decisão judicial, para exercer o cargo de
Soldado PM Combatente da Polícia Militar do Estado,
os candidatos relacionados no Anexo Único a este
Decreto.
Art. 2º Autorizo o Comandante-Geral da
Polícia Militar a proceder à incorporação, em caráter
precário, dos candidatos nomeados na condição de
policiais militares temporários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.654, DE 21 DE JULHO DE 2011.
1. ONDE SE LÊ: revogar o Decreto 11.042,
de 1º de abril de 2011, publicado no Diário Oficial do
dia 4 de abril de 2010.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando
o que estabelece o Convênio de Mútua Cooperação nº
01/2003, ora em vigor, celebrado entre o Estado de
Alagoas e a Prefeitura Municipal de Maceió, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1101-955/2011, RESOLVE ceder àquela
municipalidade, sem ônus para o órgão cedente, a
servidora ALZIRAALVES BATISTA, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos,
matrícula n° 886-9, lotada na Secretaria de Estado da
Assistência e Desenvolvimento Social, até o término
do atual período administrativo governamental.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
DECRETO Nº 14.657, DE 21 DE JULHO DE 2011.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
2. LEIA-SE: anular o Decreto 11.042, de 1º
de abril de 2011, publicado no Diário Oficial do dia 4
de abril de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando
o que estabelece o Convênio Cooperação Técnica nº
08/2010, ora em vigor, celebrado entre o Estado de
Alagoas e a Prefeitura Municipal de Paripueira, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1101-726/2011, RESOLVE ceder àquela
municipalidade, sem ônus para o órgão cedente, a
servidora ANA PAULA LIMA, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem,
matrícula n° 44048-5, lotada na Secretaria de Estado
da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos, até
o término do atual período administrativo
governamental.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
ANEXO ÚNICO
ELANAMARIA SILVA
MARIA MICHELE DASILVA DANTAS
NINIVALDO JOSÉ DA SILVA
DECRETO Nº 14.655, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº
1800-5716/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto datado de 6
de março de 2007, publicado no Diário Oficial do dia
subsequente, que nomeou, em caráter precário, JOSÉ
DE LIMA DA SILVA, para exercer o cargo de
Professor, da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte, para fazê-lo em caráter efetivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.656, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo n.º 180010594/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 13.059,
de 4 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial do
dia subsequente, que revogou o Decreto nº 11.042, de
1º de abril de 2011, publicado no Diário Oficial do dia
4 de abril de 2010, que nomeou, em caráter precário,
por força de decisão judicial, ANDRÉ GUSTAVO
PASSOS GARCIA, para exercer o cargo de Professor,
da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, do
Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo, para fazêlo da seguinte forma:
DECRETO Nº 14.660, DE 21 DE JULHO DE 2011.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.658, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo nº 33001064/2011, RESOLVE designar o servidor PEDRO
GILBERTO RODRIGUES MOTA, ocupante do cargo
de Engenheiro, matrícula nº 22.052-7, do Quadro de
Pessoal da Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SEBESP, ora à disposição deste
Poder Executivo Estadual, para prestar seus serviços
junto à Companhia de Saneamento de Alagoas CASAL, sem ônus para o órgão de origem, a partir de
16 de maio e até 31 de dezembro de 2011.
DECRETO Nº 14.661, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art.
107, inciso XIV, da Constituição Estadual, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 11012148/2011, e considerando o conteúdo do EDITAL nº.
001/2007/SEGESP/ADEAL, RESOLVE nomear, em
caráter efetivo, sob a regência do REGIME JURÍDICO
ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO
ESTADO DE ALAGOAS, e em virtude de aprovação
em concurso público, RAONI FERREIRA MAURÍCIO,
para exercer o cargo de Assistente Administrativo
Agropecuário, do Quadro de Pessoal da Agência de
Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL,
do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.662, DE 21 DE JULHO DE 2011.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1101-2205/2011, RESOLVE designar o servidor
FRANCISCO JOSÉ PEIXOTO GERBASE, matrícula
nº 28.677-0, da Secretaria de Estado da Fazenda para,
no período compreendido entre 12 de julho a 10 de
agosto do corrente ano, responder, interinamente, pela
Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, do
referido Órgão, enquanto perdurar o afastamento do
Titular, por motivo de férias, não lhe sendo atribuída
qualquer remuneração pelo exercício, de forma
interina, do referido cargo.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
DECRETO Nº 14.659, DE 21 DE JULHO DE 2011.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando
o que estabelece o art. 96 da Lei n° 5.247, de 26 de
julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei
nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 1101-686/
2011, RESOLVE ceder o servidor FRANCISCO DE
ASSIS BARBOSA DA SILVA, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Administrador, matrícula nº
29.452-7, lotado na Secretaria de Estado da Gestão
Pública, à Secretaria de Estado da Saúde, sem ônus para
o órgão de origem, até o término do atual período
administrativo governamental.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.663, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-9825/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA LÚCIA RODRIGUES
DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor,
Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº
26.397-4, do Quadro do Magistério Público Estadual,
com proventos integrais, calculados sobre a jornada
de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo
com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005
e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
– ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.664, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-11232/2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA JOSIMAR FERREIRA
SILVA, ocupante do cargo de Professor, Especialização,
Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 39.442-4, do Quadro
do Magistério Público Estadual, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e
incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19
de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei
Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.665, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-99/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARILDA CHAGAS
FERREIRA, ocupante do cargo de Professor,
Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº
58.010-4, rematriculada com o nº 26176, do Quadro
do Magistério Público Estadual, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e
incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19
de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei
Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
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Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
DECRETO Nº 14.666, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-5335/2010,
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora JARDE SALES DE OLIVEIRA,
ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível
“II”, Classe “D”, matrícula nº 44.909-1, do Quadro do
Magistério Público Estadual, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte
horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei
Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 –
ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.667, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-5104/2010,
DECRETA:
O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico da Imprensa
Oficial, à Av. Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7, Tabuleiro do Martins, ao preço de R$
1,40 por exemplar do dia. Os exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo
endereço ao preço de R$ 2,80.
Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte
Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av Durval
de Góes Monteiro, s/n, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, no horário das 07h00
às 17h00 pelo e-mail: [email protected].
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora GEDALVA SANTOS OLIVEIRA,
ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível
“II”, Classe “D”, matrícula nº 49.115-2, do Quadro do
Magistério Público Estadual, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta
horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei
Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.668, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-4801/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora ALCINA ALVES DE SOUZA,
ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível
“II”, Classe “D”, matrícula nº 50.815-2, do Quadro do
Magistério Público Estadual, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta
horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei
Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
3
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.669, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-3740/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora CÉLIA MARIA PEREIRA ROSA,
ocupante do cargo de Professor, Especial Magistério,
Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 45.924-0, do Quadro
do Magistério Público Estadual, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h
(vinte horas) semanais, de acordo com o art. 6º e
incisos, da Emenda Constitucional nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005
e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.670, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-445/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora WALKIRIA LUCIO LINS DE
ARAÚJO, ocupante do cargo de Professor,
Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº
23.020-0, do Quadro do Magistério Público Estadual,
com proventos integrais, calculados sobre a jornada
de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo
com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005
e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.671, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-10858/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária ao servidor OSMARIO SARMENTO FILHO,
ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena,
Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 30.827-7, do Quadro
4
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
do Magistério Público Estadual, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h
(vinte horas) semanais, de acordo com o art. 6º e
incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19
de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei
Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.672, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-10057/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora CÉLIA MARIA HENRIQUE
CAPISTRANO, ocupante do cargo de Professor,
Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº
43.978-9, do Quadro do Magistério Público Estadual,
com proventos integrais, calculados sobre a jornada
de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo
com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005
e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.673, DE 21 DE JULHO DE 2011.
GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-10296/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA LÚCIA OLIVEIRA
BARBOSA, ocupante do cargo de Professor,
Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº
41.183-3, do Quadro do Magistério Público Estadual,
com proventos integrais, calculados sobre a jornada
de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo
com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005
e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.674, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-2141/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora NIEDJA DA SILVA BELO,
ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível
“II”, Classe “D”, matrícula nº 50.666-4, do Quadro do
Magistério Público Estadual, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta
horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei
Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.675, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-9291/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA ZÉLIA MEDEIROS
PIRAUÁ, ocupante do cargo de Professor, Especial
Magistério, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 34.9704, do Quadro do Magistério Público Estadual, com
proventos integrais, calculados sobre a jornada de
trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo
com o art. 6º e incisos da Emenda Constitucional nº
41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003,
c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de
julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de
setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observandose o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.676, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-6813/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora SÍLVIA MARIA SANTOS,
ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível
“II”, Classe “D”, matrícula nº 39.176-0, do Quadro do
Magistério Público Estadual, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta
horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei
Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.677, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-11683/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora ROSILDA DE MOURA
NOGUEIRA, ocupante do cargo de Professor,
Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº
39.214-6, do Quadro do Magistério Público Estadual,
com proventos integrais, calculados sobre a jornada
de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo
com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005
e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.678, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-10312/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora AMARA DE LIMA COSTA,
ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena,
Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 50.750-4, do Quadro
do Magistério Público Estadual, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e
incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19
de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei
Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.679, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-9109/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária ao servidor MAURICIO DANTAS DE
OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor,
Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº
31.583-4, do Quadro do Magistério Público Estadual,
com proventos integrais, calculados sobre a jornada
de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, de acordo
com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005
e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
– ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.680, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-10119/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora VILMA MARIA DOS SANTOS,
ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível
“II”, Classe “D”, matrícula nº 51.501-9, do Quadro do
Magistério Público Estadual, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta
horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei
Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.681, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-9547/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA LÚCIA FERREIRA DE
LIMA FRANCISCO, ocupante do cargo de Professor,
Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº
40059-9, do Quadro do Magistério Público Estadual,
com proventos integrais, calculados sobre a jornada
de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo
com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005
e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
DECRETO Nº 14.682, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-9458/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MAYRE MENDES NICÁCIO,
ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível
“II”, Classe “D”, matrícula nº 35.750-2, do Quadro do
Magistério Público Estadual, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte
horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei
Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.683, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-9091/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora IZABEL MARIA DA SILVA,
ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena,
Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 44.427-8, do Quadro
do Magistério Público Estadual, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e
incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19
de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei
Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.684, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-9083/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARLUCE RODRIGUES DA
SILVA, ocupante do cargo de Professor, Especialização,
Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 40.422-5, do Quadro
do Magistério Público Estadual, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e
incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19
de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei
Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
22 de julho de 2011
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.685, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-8543/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora BERENICE SANDES DANTAS,
ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível
“II”, Classe “D”, matrícula nº 31.249-5, do Quadro do
Magistério Público Estadual, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta
horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei
Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.686, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-8116/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora JOSEFA PROFIRIO DA SILVA
ANÍBAL, ocupante do cargo de Professor,
Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº
18.516-7, do Quadro do Magistério Público Estadual,
com proventos integrais, calculados sobre a jornada
de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo
com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005
e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.687, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-8099/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora GELVA OLIVEIRA FERRO DE
SOUZA, ocupante do cargo de Professor,
Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº
47.212-3, do Quadro do Magistério Público Estadual,
com proventos integrais, calculados sobre a jornada
de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, de acordo
com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005
e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.688, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-7882/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora SELMA SEVERO DOS
SANTOS, ocupante do cargo de Professor,
Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº
48.248-0, do Quadro do Magistério Público Estadual,
com proventos integrais, calculados sobre a jornada
de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo
com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005
e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.689, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-7326/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora SIMONE MARIA DA COSTA
COIMBRA, ocupante do cargo de Professor,
Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº
25.650-1, do Quadro do Magistério Público Estadual,
com proventos integrais, calculados sobre a jornada
de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo
com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005
e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
5
DECRETO Nº 14.690, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-6758/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora JOSETE FEITOSA DOS
SANTOS, ocupante do cargo de Professor,
Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº
44.902-4, do Quadro do Magistério Público Estadual,
com proventos integrais, calculados sobre a jornada
de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo
com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005
e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.691, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-6642/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora ANGELA RIBEIRO SANTOS,
ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível
“II”, Classe “D”, matrícula nº 39.223-5, do Quadro do
Magistério Público Estadual, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta
horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei
Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.692, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-6432/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora SÔNIA MARIA DE MELO,
ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível
“II”, Classe “D”, matrícula nº 40.440-3, do Quadro do
Magistério Público Estadual, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta
horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei
Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
6
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.693, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-6313/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora GENIZETE MARIA DOS
SANTOS, ocupante do cargo de Professor,
Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº
40.258-3, do Quadro do Magistério Público Estadual,
com proventos integrais, calculados sobre a jornada
de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo
com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005
e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.694, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-5854/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora CÁSSIAELIANE DE ALMEIDA,
ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena,
Nível “I”, Classe “C”, matrícula nº 51.803-4, do Quadro
do Magistério Público Estadual, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h
(vinte horas) semanais, de acordo com o art. 6º e
incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19
de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei
Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.695, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-5455/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA DA GUIA SANTOS
VANDERLEI, ocupante do cargo de Professor,
Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº
51.677-5, do Quadro do Magistério Público Estadual,
com proventos integrais, calculados sobre a jornada
de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo
com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005
e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.696, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-5241/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA JOSÉ DOMINGOS
FELINTO, ocupante do cargo de Professor, Especial
Magistério, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 47.2441, do Quadro do Magistério Público Estadual, com
proventos integrais, calculados sobre a jornada de
trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo
com o art. 6º e incisos da Emenda Constitucional nº
41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003,
c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de
julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de
setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observandose o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.697, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-3663/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA DAS GRAÇAS
CAVALCANTE RODRIGUES, ocupante do cargo de
Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”,
matrícula nº 35.411-2, do Quadro do Magistério
Público Estadual, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda
nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de
2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de
05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26
de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observandose o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.698, DE 21 DE JULHO DE 2011.
*DECRETO Nº 14.645, DE 20 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1800-3456/2010,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IV do Art. 107 da Constituição Estadual,
atendendo à solicitação da Secretária Nacional de
Segurança Pública do Ministério da Justiça, com a
concordância do Secretário de Estado da Defesa
Social, e o que mais consta do Processo Administrativo
nº 1101-2159/2011, RESOLVE autorizar a prorrogação
da mobilização dos militares estaduais constantes do
Anexo Único deste Decreto, junto a Força Nacional
de Segurança Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias,
a contar de 1º de agosto de 2011, sem ônus para o
Erário.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora DULCE RIBEIRO PINHEIRO
AMORIM, ocupante do cargo de Professor,
Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº
49.799-1, do Quadro do Magistério Público Estadual,
com proventos integrais, calculados sobre a jornada
de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, de acordo
com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005
e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.699, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1500-21608/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária ao servidor ALOÍSIO FERREIRA COSTA,
ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais FTE IV, matrícula nº 30.764-5, do Grupo Ocupacional
Tributação e Finanças do Serviço Civil do Poder
Executivo, Subgrupo Fiscalização, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005,
acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo
a 19 (dezenove) anuênios e 03 (três) quinquênios,
observando-se o sistema remuneratório sob a forma
de vencimentos, mais o prêmio de produtividade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
*DECRETO Nº 14.480, DE 8 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE nomear MARIA LÚCIA GAMA DE LIRA,
portador do CPF nº 411.602.234-91, para exercer o
cargo, de provimento em comissão, de Assessor
Técnico, Nível AS-1, da Secretaria de Estado da
Educação e do Esporte, do Serviço Civil do Poder
Executivo, vago em decorrência da exoneração de José
André de Souza Barreto.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 8 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 20 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
*DECRETO Nº 14.645, DE 20 DE JULHO DE
2011.
ANEXO ÚNICO
1º Ten PM Mat. 90668 Raumário Jerônimo dos
Santos
1º Ten PM Mat. 98940 Jorge Leandro dos Santos
Neto
Subten PM Mat. 77845 Roosevelt Correntes da Silva
2º Sgt PM Mat. 80831 Valter Jacinto da Silva
3º Sgt PM Mat. 78348 Márcio Santos Reis
3º Sgt PM Mat. 80563 Marcos Antonio Silva Neves
Cb PM Mat. 81081 José Moisés dos Santos
Cb PM Mat. 80210 Josenilton Santos Lima
Cb PM Mat. 80491 Rinaldo Ferreira Torres
Sd PM Mat. 80832 José Cícero da Silva
Sd PM Mat. 96067 Juarez Mario dos Santos Nunes
Sd PM Mat. 80174 Leonel Cristo Jerônimo da Silva
Sd PM Mat. 95489 Lorrahan Jefferson da Silva
Sd PM Mat. 95673 Marcos Antonio Serqueira
Gonçalves
Sd PM Mat. 95782 Nilson Arcelino da Silva
Sd PM Mat. 95703 Sivaldo Pires Vieira
Sd PM Mat. 95475 Valdemir Seixas Ramos
*Republicados.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ
THOMAZ NONÔ, VICE-GOVERNADOR, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE 21 DE JULHO DE 2011,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROCs.1800-9825/10, de Mª LÚCIA R. DOS
SANTOS;
1800-11232/09, de Mª JOSIMAR F. SILVA;
1800-99/11, de MARILDA CHAGAS
FERREIRA;
1800-5335/10, de JARDE SALES DE
OLIVEIRA;
1800-5104/10, de GEDALVA SANTOS
OLIVEIRA;
1800-4801/10, de ALCINAALVES DE SOUZA;
1800-3740/10, de CÉLIA MARIA P. ROSA;
1800-445/10, de WALKIRIA LUCIO L. DE
ARAÚJO;
1800-10858/10, de OSMARIO SARMENTO
FILHO;
1800-10057/10, de CÉLIA Mª H.
CAPISTRANO;
1800-10296/10, de Mª LÚCIA OLIVEIRA
BARBOSA;
1800-9291/10, de MARIA ZÉLIA M. PIRAUÁ;
1800-6813/10, de SÍLVIA MARIA SANTOS;
1800-11683/10, de ROSILDA DE M.
NOGUEIRA;
1800-10312/10, de AMARA DE LIMA COSTA;
1800-9109/10, de MAURÍCIO D. DE
OLIVEIRA;
1800-10119/10, de VILMA Mª DOS SANTOS;
1800-9547/10, de Mª LÚCIA F. DE L.
FRANCISCO;
1800-9458/10, de MAYRE MENDES NICÁCIO;
1800-9091/10, de IZABEL MARIA DA SILVA;
1800-9083/10, de MARLUCE R. DA SILVA;
1800-8543/10, de BERENICE SANDES
DANTAS;
1800-8116/10, de JOSEFA P. DA S. ANÍBAL;
1800-8099/10, de GELVA OLIVEIRA F. DE
SOUZA;
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
1800-7882/10, de SELMA SEVERO DOS
SANTOS;
1800-7326/10, de SIMONE Mª DA C.
COIMBRA;
1800-6758/10, de JOSETE FEITOSA DOS
SANTOS;
1800-6642/10, de ÂNGELA RIBEIRO SANTOS;
1800-6432/10, de SÔNIA MARIA DE MELO;
1800-6313/10, de GENIZETE MARIA DOS
SANTOS;
1800-5854/10, de CÁSSIA ELIANE DE
ALMEIDA;
1800-5455/10, de Mª DA GUIA S VANDERLEI;
1800-5241/10, de Mª JOSÉ DOMINGOS
FELINTO;
1800-3663/10, de Mª DAS GRAÇAS C.
RODRIGUES;
1800-3456/10, de DULCE RIBEIRO P.
AMORIM;
1800-2141/10, de NIEDJA DA SILVA BELO.
DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em
seguida, vão os autos à AL-Previdência. Ato
contínuo, à Secretaria de Estado da Gestão
Pública, para conhecimento, e ao Tribunal de
Contas do Estado de Alagoas para as providências
de sua alçada.
PROC.3300-914/11, da SEINFRA = Reconheço a
situação de dispensa de licitação nos termos do
art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, tendo em vista o Parecer PGEASS nº 111/2011, aprovado pelo Despacho PGE/
GAB nº 1.505/2011, às fls. 107/110, e ratificado
pelo Despacho GAB/PGE nº 2.008/2011, à fl.
116, todos da Procuradoria Geral do Estado, bem
como na documentação acostada pela Secretaria
de Estado de Infraestrutura, à fl. 111, sobretudo
no Despacho SEINFRA de fls. 112/114, e
autorizo a contratação direta, pelo Estado de
Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado
da Infraestrutura - SEINFRA, da empresa
CONSTRUTORA MOGNO LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.590.305/0001-51, cujo
objeto é a execução de obras e serviços de
escoamento de esgoto tratado (externo), do
Conjunto Residencial Luiz Gonzaga da Silva, no
Município de Satuba/AL, de que trata o Processo
Administrativo nº 3300-914/2011. Deve a
SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar
aos autos os documentos de regularidade fiscal
e habilitação jurídica da empresa a ser contratada,
devidamente atualizados. Tornem os autos à
SEINFRA para as providências cabíveis, ficando
o Secretário de Estado da Infraestrutura
autorizado a representar o Estado de Alagoas na
celebração do Contrato.
PROC.5501-2346/11, da SEINFRA = Com
fundamento no Parecer PGE-PLIC-CD nº 005/
2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº
1.628/2011, às fls. 47/52, e no Despacho PGEPLIC-CD nº 989/2011, aprovado pelo Despacho
PGE/GAB nº 2.031/2011, às fls. 61/63, todos
da Procuradoria Geral do Estado, bem como no
Despacho SEINFRA de fls. 54/55, e tendo em
vista o Decreto Estadual nº 14.130, de 13 de
junho de 2011, autorizo a celebração do Quinto
Termo Aditivo ao Contrato nº 84/2010 – CPL/
AL, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da
Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA,
com a interveniência do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas –
DER/AL, e a empresa COTENGE – COTRIM
ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 06.181.737/0001-34, cujo objeto é a
prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 90 (noventa) dias contados a partir da data
de expiração do prazo constante no Terceiro
Termo Aditivo, de que trata o Processo
Administrativo nº 5501-2346/2011. Deve a
SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar
aos autos os documentos de regularidade fiscal
da contratada, devidamente atualizados. Tornem
os autos à SEINFRA para as providências de
estilo, ficando o Secretário de Estado da
Infraestrutura e o Diretor-Presidente do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Alagoas, este na qualidade de Interveniente
Executor, autorizados a representar o Estado de
Alagoas na celebração do Termo Aditivo.
PROC.5501-2568/11, da SEINFRA = Com
fundamento no Parecer PGE-PLIC-CD nº 003/
2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº
1.629/2011, às fls. 65/70, e no Despacho PGEPLIC-CD nº 988/2011, aprovado pelo Despacho
PGE/GAB nº 2.035/2011, às fls. 75/77, todos
da Procuradoria Geral do Estado, bem como no
22 de julho de 2011
Despacho SEINFRA de fls. 72/73, e tendo em
vista o Decreto Estadual nº 14.130, de 13 de
junho de 2011, autorizo a celebração do Quarto
Termo Aditivo ao Contrato nº 66/2010 – CPL/
AL, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da
Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA,
com a interveniência do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas –
DER/AL, e a empresa L. PEREIRA & CIA.
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
12.316.402/0001-89, cujo objeto é a
prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 150 (cento e cinquenta) dias contados a
partir da data de expiração do prazo constante no
Terceiro Termo Aditivo, de que trata o Processo
Administrativo nº 5501-2568/2011. Deve a
SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar
aos autos os documentos de regularidade fiscal
da contratada, devidamente atualizados. Tornem
os autos à SEINFRA para as providências de
estilo, ficando o Secretário de Estado da
Infraestrutura e o Diretor-Presidente do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Alagoas, este na qualidade de Interveniente
Executor, autorizados a representar o Estado de
Alagoas na celebração do Termo Aditivo.
PROC.3300-844/11, da SEINFRA = Reconheço a
situação de dispensa de licitação nos termos do
art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, tendo em vista o Parecer PGEASS nº 110/2011, aprovado pelo Despacho PGE/
GAB nº 1.504/2011, às fls. 261/264, e ratificado
pelo Despacho GAB/PGE nº 2.006/2011, à fl.
271, todos da Procuradoria Geral do Estado, bem
como na documentação acostada pela Secretaria
de Estado de Infraestrutura, à fl. 266, sobretudo
no Despacho SEINFRA de fls. 267/269, e
autorizo a contratação direta, pelo Estado de
Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado
da Infraestrutura - SEINFRA, da empresa
CONSTRUTORAASSUMPÇÃO LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 08.499.279/0001-01, cujo
objeto é a execução de obras e serviços de
drenagem de águas pluviais e escoamento de
esgoto tratado (externo), do Conjunto
Residencial Bosque dos Palmares, no Município
de Rio Largo/AL, de que trata o Processo
Administrativo nº 3300-844/2011. Deve a
SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar
aos autos os documentos de regularidade fiscal
e habilitação jurídica da empresa a ser contratada,
devidamente atualizados. Tornem os autos à
SEINFRA para as providências cabíveis, ficando
o Secretário de Estado da Infraestrutura
autorizado a representar o Estado de Alagoas na
celebração do Contrato.
PROC.5501-3140/11, do DER/AL = Com fundamento
no Parecer PGE-PLIC-CD nº 010/2011,
aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1.645/
2011, às fls. 43/47, e no Despacho PGE-PLICCD nº 985/2011, aprovado pelo Despacho PGE/
GAB nº 2.037/2011, às fls. 52/54, todos da
Procuradoria Geral do Estado, bem como no
Despacho SEINFRA de fls. 49/50, e tendo em
vista o Decreto Estadual nº 14.130, de 13 de
junho de 2011, autorizo a celebração do Primeiro
Termo Aditivo ao Contrato nº 07/2011 - CPL/
AL, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da
Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA,
com a interveniência do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas DER/AL, e a empresa L PEREIRA & CIA LTDA.
(CONSÓRCIO L. PEREIRA - FP
CONSTRUÇÕES), inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 12.316.402/0001-89, cujo objeto é a
prorrogação do prazo de execução contratual por
mais 90 (noventa) dias, contados a partir da data
de expiração do prazo original do contrato, de
que trata o Processo Administrativo nº 55013140/2011. Deve a SEINFRA, antes da
celebração do ajuste, juntar aos autos os
documentos de regularidade fiscal da contratada,
devidamente atualizados. Tornem os autos à
SEINFRA para as providências de estilo, ficando
o Secretário de Estado da Infraestrutura e o
Diretor-Presidente do Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de Alagoas, este na
qualidade de Interveniente Executor, autorizados
a representar o Estado de Alagoas na celebração
do Termo Aditivo.
PROC.5501-2601/11, da SEINFRA = Com
fundamento no Parecer PGE-PLIC-CD nº 002/
2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº
1.631/2011, às fls. 61/66, e no Despacho PGEPLIC-CD nº 987/2011, aprovado pelo Despacho
PGE/GAB nº 2.036/2011, às fls. 73/75, todos
da Procuradoria Geral do Estado, bem como no
Despacho SEINFRA de fls. 68/69, e tendo em
vista o Decreto Estadual nº 14.130, de 13 de
junho de 2011, autorizo a celebração do Quarto
Termo Aditivo ao Contrato nº 79/2010 – CPL/
AL, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da
Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA,
com a interveniência do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas –
DER/AL, e a empresa EISA ENGENHARIA
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
12.312.989/0001-58, cujo objeto é a
prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 165 (cento e sessenta e cinco) dias contados
a partir da data de expiração do prazo constante
no Terceiro Termo Aditivo, de que trata o
Processo Administrativo nº 5501-2601/2011.
Deve a SEINFRA, antes da celebração do ajuste,
juntar aos autos os documentos de regularidade
fiscal da contratada, devidamente atualizados.
Tornem os autos à SEINFRA para as providências
de estilo, ficando o Secretário de Estado da
Infraestrutura e o Diretor-Presidente do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Alagoas, este na qualidade de Interveniente
Executor, autorizados a representar o Estado de
Alagoas na celebração do Termo Aditivo.
PROC.3300-1083/11, da SEINFRA = Reconheço a
situação de dispensa de licitação nos termos do
art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, tendo em vista o Parecer PGEASS nº 107/2011, aprovado pelo Despacho PGE/
GAB nº 1.340/2011, às fls. 190/193, e ratificado
pelo Despacho GAB/PGE nº 2.003/2011, à fl.
205, todos da Procuradoria Geral do Estado, bem
como em toda a documentação acostada pela
Secretaria de Estado de Infraestrutura, às fls. 194/
200, sobretudo no Despacho SEINFRA de fls.
201/203, e autorizo a contratação direta, pelo
Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria
de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, da
empresa H. F. ARQUITETURA LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 24.484.420/0001-59, cujo
objeto é a execução de obras e serviços de
escoamento de esgoto tratado (externo), do
Conjunto Residencial Sant‘ana, no Município de
Viçosa/AL, de que trata o Processo
Administrativo nº 3300-1083/2011. Deve a
SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar
aos autos os documentos de regularidade fiscal
e habilitação jurídica da empresa a ser contratada,
devidamente atualizados. Tornem os autos à
SEINFRA para as providências cabíveis, ficando
o Secretário de Estado da Infraestrutura
autorizado a representar o Estado de Alagoas na
celebração do Contrato.
PROC.5501-2516/11, da SEINFRA = Com
fundamento no Parecer PGE-PLIC-CD nº 006/
2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº
1.633/2011, às fls. 78/83, e no Despacho PGEPLIC-CD nº 993/2011, aprovado pelo Despacho
PGE/GAB nº 2.032/2011, às fls. 90/92, todos
da Procuradoria Geral do Estado, bem como no
Despacho SEINFRA de fls. 85/86, e tendo em
vista o Decreto Estadual nº 14.130, de 13 de
junho de 2011, autorizo a celebração do Quarto
Termo Aditivo ao Contrato nº 70/2010 – CPL/
AL, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da
Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA,
com a interveniência do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas –
DER/AL, e a empresa FROYLAN
ENGENHARIA, PROJETOS E COMÉRCIO
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.502.393/0001-31, cujo objeto é a
prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 180 (cento e oitenta) dias contados a partir
da data de expiração do prazo constante no
Terceiro Termo Aditivo, de que trata o Processo
Administrativo nº 5501-2516/2011. Deve a
SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar
aos autos os documentos de regularidade fiscal
da contratada, devidamente atualizados. Tornem
os autos à SEINFRA para as providências de
estilo, ficando o Secretário de Estado da
Infraestrutura e o Diretor-Presidente do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Alagoas, este na qualidade de Interveniente
Executor, autorizados a representar o Estado de
Alagoas na celebração do Termo Aditivo.
PROC.5501-3127/11, do DER/AL = Com fundamento
no Parecer PGE-PLIC-CD nº 009/2011,
aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1.642/
2011, às fls. 32/36, e no Despacho PGE-PLIC-
7
CD nº 984/2011, aprovado pelo Despacho PGE/
GAB nº 2.038/2011, às fls. 41/43, todos da
Procuradoria Geral do Estado, bem como no
Despacho SEINFRA de fls. 38/39, e tendo em
vista o Decreto Estadual nº 14.130, de 13 de
junho de 2011, autorizo a celebração do Primeiro
Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2011 - CPL/
AL, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da
Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA,
com a interveniência do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas DER/AL, e a empresa SVC CONSTRUÇÕES
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.543.722/0001-55, cujo objeto é a
prorrogação do prazo de execução contratual por
mais 90 (noventa) dias, contados a partir da data
de expiração do prazo original do contrato, de
que trata o Processo Administrativo nº 55013127/2011. Deve a SEINFRA, antes da
celebração do ajuste, juntar aos autos os
documentos de regularidade fiscal da contratada,
devidamente atualizados. Tornem os autos à
SEINFRA para as providências de estilo, ficando
o Secretário de Estado da Infraestrutura e o
Diretor-Presidente do Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de Alagoas, este na
qualidade de Interveniente Executor, autorizados
a representar o Estado de Alagoas na celebração
do Termo Aditivo.
PROC.3300-833/11, da SEINFRA = Reconheço a
situação de dispensa de licitação nos termos do
art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, tendo em vista o Parecer PGEASS nº 097/2011, aprovado pelo Despacho GAB/
PGE nº 1.047/2011, às fls. 123/126, e ratificado
pelo Despacho GAB/PGE nº 2.009/2011, à fl.
138, todos da Procuradoria Geral do Estado, bem
como em toda a documentação acostada pela
Secretaria de Estado de Infraestrutura, às fls. 127/
133, sobretudo no Despacho SEINFRA de fls.
134/136, e autorizo a contratação direta, pelo
Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria
de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, da
empresa SOLIDEZ ENGENHARIA LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.937.784/000165, cujo objeto é a execução de obras e serviços
de drenagem de águas pluviais e escoamento de
esgoto tratado (externo), do Conjunto
Residencial Santa Inês, no Município de Paulo
Jacinto/AL, de que trata o Processo
Administrativo nº 3300-833/2011. Deve a
SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar
aos autos os documentos de regularidade fiscal
e habilitação jurídica da empresa a ser contratada,
devidamente atualizados. Tornem os autos à
SEINFRA para as providências cabíveis, ficando
o Secretário de Estado da Infraestrutura
autorizado a representar o Estado de Alagoas na
celebração do Contrato.
PROC.3300-845/11, da SEINFRA = Reconheço a
situação de dispensa de licitação nos termos do
art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, tendo em vista o Parecer PGEASS nº 108/2011, aprovado pelo Despacho PGE/
GAB nº 1.424/2011, às fls. 115/118, e ratificado
pelo Despacho GAB/PGE nº 2.024/2011, à fl.
129, todos da Procuradoria Geral do Estado, bem
como em toda a documentação acostada pela
Secretaria de Estado de Infraestrutura, às fls. 119/
124, sobretudo no Despacho SEINFRA de fls.
125/127, e autorizo a contratação direta, pelo
Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria
de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, da
empresa JB CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.393.072/0001-09, cujo objeto é a execução
de obras e serviços de drenagem de águas pluviais
e muro de arrimo (externo), do Conjunto
Residencial Antônio Palmery Soriano Melo II,
no Município de Cajueiro/AL, de que trata o
Processo Administrativo nº 3300-845/2011.
Deve a SEINFRA, antes da celebração do ajuste,
juntar aos autos os documentos de regularidade
fiscal e habilitação jurídica da empresa a ser
contratada, devidamente atualizados. Tornem os
autos à SEINFRA para as providências cabíveis,
ficando o Secretário de Estado da Infraestrutura
autorizado a representar o Estado de Alagoas na
celebração do Contrato.
PROC.3300-983/11, da SEINFRA = Com fundamento
no Parecer PGE-PLIC-CD nº 008/2011,
aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1.632/
2011, às fls. 86/91, e no Despacho PGE-PLICCD nº 992/2011, aprovado pelo Despacho PGE/
GAB nº 2.030/2011, às fls. 98/100, todos da
8
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
Procuradoria Geral do Estado, bem como no
Despacho SEINFRA de fls. 93/94, e tendo em
vista o Decreto Estadual nº 14.130, de 13 de
junho de 2011, autorizo a celebração do Quarto
Termo Aditivo ao Contrato nº 77/2010 – CPL/
AL, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da
Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA,
com a interveniência do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas –
DER/AL, e a empresa ARTELESTE
CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 75.911.438/0001-20, cujo objeto é a
prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 180 (cento e oitenta) dias contados a partir
da data de expiração do prazo constante no
Terceiro Termo Aditivo, de que trata o Processo
Administrativo nº 3300-983/2011. Deve a
SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar
aos autos os documentos de regularidade fiscal
da contratada, devidamente atualizados. Tornem
os autos à SEINFRA para as providências de
estilo, ficando o Secretário de Estado da
Infraestrutura e o Diretor-Presidente do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Alagoas, este na qualidade de Interveniente
Executor, autorizados a representar o Estado de
Alagoas na celebração do Termo Aditivo.
PROC.5501-2567/11, do DER/AL = Com fundamento
no Parecer PGE-PLIC-CD nº 018/2011,
aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1.680/
2011, às fls. 45/49, e no Despacho PGE-PLICCD nº 990/2011, aprovado pelo Despacho PGE/
GAB nº 2.034/2011, às fls. 53/55, todos da
Procuradoria Geral do Estado, bem como no
Despacho SEINFRA de fls. 50/51, e tendo em
vista o Decreto Estadual nº 14.130, de 13 de
junho de 2011, autorizo a celebração do Primeiro
Termo Aditivo ao Contrato nº 06/2011 - CPL/
AL, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da
Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA,
com a interveniência do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas DER/AL, e a empresa F P CONSTRUÇÕES
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
41.160.680/0001-98, cujo objeto é a
prorrogação do prazo de execução contratual por
mais 150 (cento e cinquenta) dias, contados a
partir da data de expiração do prazo original do
contrato, de que trata o Processo Administrativo
nº 5501-2567/2011. Deve a SEINFRA, antes da
celebração do ajuste, juntar aos autos os
documentos de regularidade fiscal da contratada,
devidamente atualizados. Tornem os autos à
SEINFRA para as providências de estilo, ficando
o Secretário de Estado da Infraestrutura e o
Diretor-Presidente do Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de Alagoas, este na
qualidade de Interveniente Executor, autorizados
a representar o Estado de Alagoas na celebração
do Termo Aditivo.
PROC.5501-2595/11, da SEINFRA = Com
fundamento no Parecer PGE-PLIC-CD nº 004/
2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº
1.627/2011, às fls. 85/90, e no Despacho PGEPLIC-CD nº 982/2011, aprovado pelo Despacho
PGE/GAB nº 2.039/2011, às fls. 95/97, todos
da Procuradoria Geral do Estado, bem como no
Despacho SEINFRA de fls. 92/93, e tendo em
vista o Decreto Estadual nº 14.130, de 13 de
junho de 2011, autorizo a celebração do Terceiro
Termo Aditivo ao Contrato nº 71/2010 – CPL/
AL, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da
Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA,
com a interveniência do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas –
DER/AL, e a empresa AMORIM BARRETO
ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 03.318.115/0001-17, cujo objeto é a
prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 180 (cento e oitenta) dias contados a partir
da data de expiração do prazo constante no
Primeiro Termo Aditivo, de que trata o Processo
Administrativo nº 5501-2595/2011. Deve a
SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar
aos autos os documentos de regularidade fiscal
da contratada, devidamente atualizados. Tornem
os autos à SEINFRA para as providências de
estilo, ficando o Secretário de Estado da
Infraestrutura e o Diretor-Presidente do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Alagoas, este na qualidade de Interveniente
Executor, autorizados a representar o Estado de
Alagoas na celebração do Termo Aditivo.
PROC.5501-2556/11, da SEINFRA = Com
fundamento no Parecer PGE-PLIC-CD nº 001/
2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº
1.630/2011, às fls. 57/62, e no Despacho PGEPLIC-CD nº 986/2011, aprovado pelo Despacho
PGE/GAB nº 2.036/2011, às fls. 71/73, todos
da Procuradoria Geral do Estado, bem como no
Despacho SEINFRA de fls. 65/66, e tendo em
vista o Decreto Estadual nº 14.130, de 13 de
junho de 2011, autorizo a celebração do Segundo
Termo Aditivo ao Contrato nº 108/2010 – CPL/
AL, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da
Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA,
com a interveniência do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas –
DER/AL, e a empresa ENGEMAT –
ENGENHARIA DE MATERIAIS LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 41.157.967/0001-69, cujo
objeto é a prorrogação do prazo de vigência
contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias
contados a partir da data de expiração do prazo
constante no Primeiro Termo Aditivo, de que trata
o Processo Administrativo nº 5501-2556/2011.
Deve a SEINFRA, antes da celebração do ajuste,
juntar aos autos os documentos de regularidade
fiscal da contratada, devidamente atualizados.
Tornem os autos à SEINFRA para as providências
de estilo, ficando o Secretário de Estado da
Infraestrutura e o Diretor-Presidente do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Alagoas, este na qualidade de Interveniente
Executor, autorizados a representar o Estado de
Alagoas na celebração do Termo Aditivo.
PROC.3300-1133/11, da SEINFRA = Reconheço a
situação de dispensa de licitação nos termos do
art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, tendo em vista o Parecer PGEPLIC-CD nº 014/2011, aprovado pelo Despacho
PGE/GAB nº 1.661/2011, às fls. 428/431, e
ratificado pelo Despacho GAB/PGE nº 2.007/
2011, à fl. 437, todos da Procuradoria Geral do
Estado, bem como a documentação acostada pela
Secretaria de Estado de Infraestrutura, à fl. 432,
sobretudo no Despacho SEINFRA de fls. 433/
435, e autorizo a contratação direta, pelo Estado
de Alagoas, por intermédio da Secretaria de
Estado da Infraestrutura - SEINFRA, da empresa
ENENGI – EMPRESA NACIONAL DE
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.823.219/000144, cujo objeto é a execução de obras e serviços
de abastecimento de água e escoamento de
esgoto tratado (externo), do Conjunto
Residencial Geraldo Passos Lima, no Município
de Quebrangulo/AL, de que trata o Processo
Administrativo nº 3300-1133/2011. Deve a
SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar
aos autos os documentos de regularidade fiscal
e habilitação jurídica da empresa a ser contratada,
devidamente atualizados. Tornem os autos à
SEINFRA para as providências cabíveis, ficando
o Secretário de Estado da Infraestrutura
autorizado a representar o Estado de Alagoas na
celebração do Contrato.
PROC.3300-986/11, da SEINFRA = Reconheço a
situação de dispensa de licitação nos termos do
art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, tendo em vista o Parecer PGEASS nº 112/2011, aprovado pelo Despacho PGE/
GAB nº 1.506/2011, às fls. 233/236, e ratificado
pelo Despacho GAB/PGE nº 2.005/2011, à fl.
242, todos da Procuradoria Geral do Estado, bem
como na documentação acostada pela Secretaria
de Estado de Infraestrutura, à fl. 237, sobretudo
no Despacho SEINFRA de fls. 238/240, e
autorizo a contratação direta, pelo Estado de
Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado
da Infraestrutura - SEINFRA, da empresa DACAL
ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 06.935.875/0001-61, cujo objeto é a
execução de obras e serviços de abastecimento
de água e drenagem de águas pluviais (externo),
do Conjunto Residencial Deus é Fiel, no
Município de Atalaia/AL, de que trata o Processo
Administrativo nº 3300-986/2011. Deve a
SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar
aos autos os documentos de regularidade fiscal
e habilitação jurídica da empresa a ser contratada,
devidamente atualizados. Tornem os autos à
SEINFRA para as providências cabíveis, ficando
o Secretário de Estado da Infraestrutura
autorizado a representar o Estado de Alagoas na
celebração do Contrato.
PROC.3300-801/11, da SEINFRA = Reconheço a
situação de dispensa de licitação nos termos do
art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, tendo em vista o Parecer PGEASS nº 099/2011, aprovado pelo Despacho GAB/
PGE nº 1.006/2011, às fls. 239/242, e ratificado
pelo Despacho GAB/PGE nº 2.004/2011, à fl.
253, todos da Procuradoria Geral do Estado, bem
como toda a documentação acostada pela
Secretaria de Estado de Infraestrutura, às fl. 243/
248, sobretudo no Despacho SEINFRA de fls.
249/251, e autorizo a contratação direta, pelo
Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria
de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, da
empresa UCHÔA CONSTRUÇÕES LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.276.767/000112, cujo objeto é a execução de obras e serviços
de abastecimento de água e escoamento de
esgoto tratado (externo), do Conjunto
Residencial Santana do Mundaú, no Município
de Santana do Mundaú/AL, de que trata o
Processo Administrativo nº 3300-801/2011.
Deve a SEINFRA, antes da celebração do ajuste,
juntar aos autos os documentos de regularidade
fiscal e habilitação jurídica da empresa a ser
contratada, devidamente atualizados. Tornem os
autos à SEINFRA para as providências cabíveis,
ficando o Secretário de Estado da Infraestrutura
autorizado a representar o Estado de Alagoas na
celebração do Contrato.
PROC.3300-825/11, da SEINFRA = Reconheço a
situação de dispensa de licitação nos termos do
art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, tendo em vista o Parecer PGEASS nº 098/2011, aprovado pelo Despacho PGE/
GAB nº 1.046/2011, às fls. 283/286, e ratificado
pelo Despacho GAB/PGE nº 2.011/2011, à fl.
298, todos da Procuradoria Geral do Estado, bem
como em toda a documentação acostada pela
Secretaria de Estado de Infraestrutura, às fls. 287/
293, sobretudo no Despacho SEINFRA de fls.
294/296, e autorizo a contratação direta, pelo
Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria
de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, da
empresa TELESIL ENGENHARIA LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.637.593/000164, cujo objeto é a execução de obras e serviços
de abastecimento de água e escoamento de
esgoto tratado (externo), dos Conjuntos
Residenciais Mundaú e Olavo Calheiros, no
Município de Murici/AL, de que trata o Processo
Administrativo nº 3300-825/2011. Deve a
SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar
aos autos os documentos de regularidade fiscal
e habilitação jurídica da empresa a ser contratada,
devidamente atualizados. Tornem os autos à
SEINFRA para as providências cabíveis, ficando
o Secretário de Estado da Infraestrutura
autorizado a representar o Estado de Alagoas na
celebração do Contrato.
PROC.3300-1222/11, da SEINFRA = Reconheço a
situação de dispensa de licitação nos termos do
art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, tendo em vista o Parecer PGE/
PLIC/CD nº 013/2011, aprovado pelo Despacho
PGE/GAB nº 1.660/2011, às fls. 428/431, e
ratificado pelo Despacho GAB/PGE nº 2.012/
2011, à fl. 437, todos da Procuradoria Geral do
Estado, bem como na documentação acostada
pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, à fl.
432, sobretudo no Despacho SEINFRA de fls.
433/435, e autorizo a contratação direta, pelo
Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria
de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, da
empresa FUJITA ENGENHARIA LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 72.570.740/0001-74, cujo
objeto é a execução de obras e serviços de
abastecimento de água, drenagem de águas
pluviais e esgotamento sanitário (externo), dos
Conjuntos Residenciais Newton Pereira
Gonçalves e Nova Esperança, no Município de
União dos Palmares/AL, de que trata o Processo
Administrativo nº 3300-1222/2011. Deve a
SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar
aos autos os documentos de regularidade fiscal
e habilitação jurídica da empresa a ser contratada,
devidamente atualizados. Tornem os autos à
SEINFRA para as providências cabíveis, ficando
o Secretário de Estado da Infraestrutura
autorizado a representar o Estado de Alagoas na
celebração do Contrato.
PROC.1101-2184/11, da SEADES = Como propõe.
Lavre-se o Decreto, e em seguida, remetam-se
os autos à SEADES para as demais providências
a seu cargo.
PROC.1101-2225/11, da SEMCDH = Como propõe.
Lavre-se o Decreto, e em seguida, remetam-se
os autos à SEMCDH, para as demais providências
a seu cargo.
PROC.1101-1540/11, da UNEAL = Autorizo a
lavratura do decreto de nomeação, em caráter
precário, da candidata Ana Cláudia Silva de
Oliveira Rocha, à vista da decisão judicial
proferida nos autos Ação Ordinária nº 000307703.2011.8.02.0001, do Juízo de Direito da 16ª
Vara Cível da Capital - Fazenda Pública. Em
seguida, remetam-se os autos à Universidade
Estadual de Alagoas - UNEAL, para ciência e
demais providências a seu cargo. Ato contínuo,
retornem os autos, à douta PGE, para fins de
comprovação perante ao Juízo processante, da
efetivação da providência e demais medidas
legais.
PROC.1101-1723/11, do TJ/AL = Autorizo o
Comandante-Geral da Polícia Militar a proceder
à incorporação, em caráter precário, dos
candidatos nomeados na condição de policiais
militares temporários, à vista da decisão judicial
proferida nos autos do Mandado de Segurança
sob nº 2010.006287-4, da lavra do Tribunal de
Justiça do Estado de Alagoas. Em seguida,
remetam-se os autos à Polícia Militar do Estado
de Alagoas, para ciência e demais providências a
seu cargo. Ato contínuo, retornem os autos, à
douta PGE, para fins de comprovação perante ao
Juízo processante, da efetivação da providência
e demais medidas legais.
PROC.1800-5716/11, da PGE = Considerando decisão
judicial proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 2009.004948-7, retifique-se o
Decreto de nomeação de José de Lima da Silva,
nomeado, em caráter precário para o cargo de
Professor, da Secretaria de Estado da Educação
e do Esporte, para fazê-lo em caráter efetivo. Em
seguida, remetam-se os autos à Secretaria de
Estado da Educação e do Esporte, para as demais
providências a seu cargo. Ato contínuo, remetamse os autos à douta PGE, para fins de
comprovação perante ao Juízo processante, da
efetivação da providência.
PROC 1800-10594/10, do TJ/AL = Na conformidade
do que consta destes autos, e com fulcro no
Despacho PGE/PJ/1216/2011, aprovado pelo
Procurador-Geral do Estado, mediante o
Despacho PGE/GAB nº 1584/2011, Retifiquese o Decreto nº 13.059, de 4 de maio de 2011,
alterando de revogação para anulação. Lavre-se
o Decreto e, em seguida, tornem os autos à
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte
para as demais providências a seu cargo.
PROC.1101-726/11, do MUNICÍPIO DE
PARIPUEIRA = De acordo. Lavre-se o Decreto,
e em seguida, remetam-se os autos à SEMCDH,
para as demais providências a seu cargo.
PROC.3300-1064/11, da CASAL = Designo o servidor
Pedro Gilberto Rodrigues Mota, servidor do
Quadro de Pessoal do Governo do Estado de São
Paulo, ora cedido ao Governo do Estado de
Alagoas, para ter exercício junto à CASAL. Lavrese o Decreto e, em seguida, vão os autos àquela
Companhia, para as providências pertinentes no
âmbito de sua competência.
PROC.1101-686/11, da SESAU = De acordo. Lavrese o Decreto, e em seguida, remetam-se os autos
à SESAU, para as demais providências a seu cargo.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PROC.1101-955/11, da PMM = De acordo. Lavre-se
o Decreto, e em seguida, remetam-se os autos à
SEADES, para as demais providências a seu
cargo.
PROC.1101-2148/11, da ADEAL = Considerando a
exoneração de Alexandre Andrade Vilar, do cargo
de Assistente Administrativo Agropecuário, no
âmbito da ADEAL, autorizo a nomeação de Raoni
Ferreira Maurício, para o cargo de Assistente
Administrativo Agropecuário. Lavre-se o
Decreto e, em seguida, retornem os autos à
ADEAL, para as demais providências a seu cargo.
PROC.1101-2198/11, do DETRAN/AL = Oficie-se ao
Governo do Estado do Rio Grande do Sul, tendo
em vista o teor do Ofício nº 3515/2011-GDP de
fls.2.
PROC.1101-2162/11, da SESAU = Oficie-se ao
Prefeito de Joaquim Gomes, tendo em vista o
teor do Ofício nº 3515/2011-GDP de fls.2.
PROC.1101-2165/11, da SESAU = Oficie-se ao
Governo do Estado de Sergipe.
PROC.1900-990/11, da SEPLANDE = Com
fundamento no Parecer PGE/PLIC nº 795/2011,
aprovado pelos Despachos PGE/LIC/CD nº 939/
2011 e PGE/GAB nº 1930/2011, às fls. 20/22,
todos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo
a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao
Contrato nº 05/2010 - SEPLAN/AL, firmado
entre o Estado de Alagoas, por intermédio da
Secretaria de Estado do Planejamento e do
Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, e a
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE
ALAGOAS - CEPAL, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 04.308.836/0001-09, cujo objeto é a
prorrogação do prazo de vigência por mais 12
(doze) meses, contados a partir da data de
expiração do prazo acordado, de que trata o
Processo Administrativo nº 1900-990/2011.
Deve a SEPLANDE, antes da celebração do
aditivo pretendido, juntar ao processo os
documentos de regularidade fiscal da contratada,
devidamente atualizados. Tornem os autos à
SEPLANDE para as providências cabíveis,
ficando o Secretário de Estado do Planejamento
e do Desenvolvimento Econômico autorizado a
representar o Estado de Alagoas na celebração
do Termo Aditivo.
PROC.20105-1827/10, da SEDS = Reconheço a
situação de dispensa de licitação nos termos do
art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, tendo em vista o Parecer PGE/
PLIC nº 362/2011, aprovado pelo Despacho
PGE/PLIC/CD nº 490/2011, de fls. 129/131, e
Despacho PGE/PLIC nº 3052011, aprovado
pelos Despachos PGE/LIC/CD nº 761/2011 e
PGE/GAB nº 1700/2011, de fls. 142/144, todos
da Procuradoria Geral do Estado, para
contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por
intermédio da Delegacia Geral da Polícia Civil,
da Sra. MARIA DO CARMO OLIVEIRA LOPES,
inscrita no CPF/MF sob o nº 140.063.914-04,
cujo objeto é a locação do imóvel com endereço
na Rua Antônio Souza Braga, nº 270, Tabuleiro
dos Martins, Conjunto Salvador Lyra, Maceió/
AL, para o funcionamento da 2ª Delegacia
Especial de Defesa dos Direitos da Mulher, de
que trata o Processo Administrativo nº 201051827/2010. Deve a Polícia Civil, antes da
celebração do ajuste, atualizar os documentos de
regularidade fiscal do imóvel. Remetam-se os
autos à Polícia Civil, ficando o Delegado Geral
da Polícia Civil autorizado a representar o Estado
de Alagoas na celebração do Contrato.
PROC.2900-325/11, da SETUR = Com fundamento
no Parecer PGE/PLIC nº 747/2011, aprovado
pelos Despachos PGE/LIC/CD nº 851/2011 e
PGE/GAB nº 1.872/2011, às fls. 95/97, todos
da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a
celebração do Terceiro Termo Aditivo ao
Contrato nº AMGESP 214/2009, entre Estado de
Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado
do Turismo – SETUR, com a interveniência da
Agência de Modernização da Gestão de
Processos – AMGESP, e a empresa
INDÚSTRIAS CRIATIVAS ESTRATÉGIAS E
PROJETOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 05.737.207/0001-67, cujo objeto é a
22 de julho de 2011
prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 5 (cinco) meses contados a partir de 22 de
julho de 2011, data de expiração do prazo
constante no Segundo Termo Aditivo, de que trata
o Processo Administrativo nº 2900-325/2011.
Deve a SETUR, antes da celebração do ajuste,
juntar aos autos os documentos de regularidade
fiscal da contratada, devidamente atualizados.
Tornem os autos à SETUR para as providências
de estilo, ficando a Secretária de Estado do
Turismo e o Diretor-Presidente da Agência de
Modernização da Gestão de Processos, este na
qualidade de Interveniente, autorizados a
representar o Estado de Alagoas na celebração
do Termo Aditivo.
PROC.4104-1301/10, da UNEAL = Com fundamento
no Despacho PGE/PA – 00 – 667/2011, aprovado
pelo Despacho SUB/PGE nº 1.625/2011, de fls.
21/24, ambos da Procuradoria Geral do Estado,
e nos termos do art. 4º, in fine, do Decreto
Estadual nº 3.332, de 4 de agosto de 2006,
autorizo o pagamento, a título de indenização, das
horas de trabalho prestadas em caráter
extraordinário em favor dos servidores
mencionados no Plano de Trabalho à fl. 05,
referente ao período de 19 a 20 de maio do ano
de 2010, de que trata o Processo Administrativo
nº 4104-1301/2010. Tendo em vista o disposto
no Decreto Estadual nº 4.190, de 1º de outubro
de 2009, remetam-se os autos à UNEAL para
inscrição do montante no rol das despesas de
exercícios anteriores, devendo o pagamento ser
liberado de acordo com a previsão orçamentária
e a disponibilidade financeira.
PROC.1700-32348/10, da SEDS = Com fundamento
no Despacho Jurídico PGE/PA – 00 – 380/2011,
aprovado pelo Despacho SUB/PGE nº 705/2011,
de fls. 24/27, bem como no Despacho Jurídico
PGE/PA – 00 – 626/2011, aprovado pelo
Despacho PGE/GAB nº 1481/2011, de fls. 38 e
40, todos da Procuradoria Geral do Estado, e nos
termos do art. 4º, in fine, do Decreto Estadual nº
3.332, de 4 de agosto de 2006, autorizo o
pagamento, a título de indenização, das horas de
trabalho prestadas em caráter extraordinário em
favor dos servidores mencionados no Plano de
Trabalho à fl. 03, referente ao período de 23 de
agosto a 30 de dezembro do ano de 2010, de que
trata o Processo Administrativo nº 1700-32348/
2010. Deve a Secretaria de Estado da Defesa
Social - SEDS instaurar o competente Processo
Administrativo Disciplinar com a finalidade de
apurar eventual responsabilidade do agente
público que autorizou a prestação do serviço
extraordinário sem observância do Decreto
Estadual nº 3.332, de 4 de agosto de 2006. Tendo
em vista o disposto no Decreto Estadual nº 4.190,
de 1º de outubro de 2009, remetam-se os autos à
SEDS para inscrição do montante no rol das
despesas de exercícios anteriores, devendo o
pagamento ser liberado de acordo com a previsão
orçamentária e a disponibilidade financeira.
TERMO DECLARATÓRIO DE
REASSUNÇÃO DE CARGO
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho
de 2011 (dois mil e onze), às 19:00 (dezenove)
horas, no Palácio República dos Palmares, o
Excelentíssimo Senhor Governador Teotonio
Brandão Vilela Filho reassumiu, em sua
plenitude, nos termos da Constituição Estadual,
as funções do cargo de Governador,
desempenhadas, desde o dia 8 (oito) do mês de
julho do ano de 2011 (dois mil e onze), pelo
Excelentíssimo Senhor Vice-Governador José
Thomaz da Silva Nonô Netto, por ter o Chefe do
Poder Executivo Estadual se ausentado do Estado
para tratamento de saúde. E, para constar, foi
lavrado o presente Termo que vai assinado pelos
Excelentíssimos Senhores Vice-Governador José
Thomaz Nonô e Governador Teotonio Vilela Filho.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
TEOTONIO VILELA FILHO
9
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Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
DECRETO Nº 14.708, DE 21 DE JULHO DE 2011.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI
DELEGADA Nº 42, DE 14 DE MAIO DE 2007, QUE
ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CONSELHO
ESTADUAL DE JUSTIÇA E SEGURANÇAPÚBLICA,
DEFINE SUAS COMPETÊNCIAS E O INTEGRAAO
GABINETE DO GOVERNADOR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, com
fundamento no art. 53 da Lei Delegada nº 44, de 08 de
abril de 2011, e o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-1365/2011,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º da Lei Delegada nº 42, de 14
de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º O Conselho Estadual de Segurança
Pública, órgão vinculado ao Poder Executivo e
integrante do Gabinete do Governador, é composto
por quatorze membros, com mandato de dois anos,
admitida uma recondução, sendo:
(...)
II – um membro do Ministério Público,
indicado pelo Colégio de Procuradores de Justiça;
(NR)
(...)
§ 1º Os membros do Conselho serão
indicados em lista tríplice pelas respectivas
instituições e autoridades, sendo nomeados pelo
Governador do Estado, após escolha, exceto os
indicados na forma dos incisos I, II, VII, VIII, IX e X
deste artigo. (NR)
(...)
§ 5º Os membros referidos nos incisos deste
artigo, que se afastarem de suas funções por prazo
superior a 30 (trinta) dias, serão substituídos por
pessoas indicadas pelos dirigentes dos órgãos ou
entidades, públicas ou privadas, aos quais estejam
vinculados, ressalvadas as hipóteses previstas no § 1º
deste artigo. (AC)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 14.709, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando
o disposto no art. 41 da Lei n° 5.247, de 26 de julho
de 1991 e o que consta do Processo Administrativo
nº 1101-3800/2009, RESOLVE exonerar, a pedido, o
servidor ANTÔNIO JOAQUIM DOS SANTOS
JÚNIOR, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Agente Penitenciário – Classe “A”, matrícula nº
44.687-4, lotado na Secretaria de Estado da Defesa
Social, do Quadro de Cargos do Serviço Civil do Poder
Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação
Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO
VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE 21 DE JULHO DE 2011,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1101-3800/09, de ANTÔNIO J DOS S.
JÚNIOR = De acordo. Lavre-se o decreto. Em
seguida, remetam-se os autos à SEDS para as
demais providências a seu cargo.
PROC.1101-1365/11, do CONSEG = De acordo.
Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os
autos ao Conselho Estadual de Segurança Pública,
para as demais providências a seu cargo.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo
GABINETE CIVIL
EXTRATO DO CONTRATO N° 4/2011
Processo Administrativo n° 1101-1271/2011.
Procedimento Licitatório: Dispensa
Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio do
GABINETE CIVIL, CNPJ 12.200.267/0001-01, com
endereço na Rua Cincinato Pinto, s/n°, Centro, Maceió/
AL, representado por seu Secretário-Chefe, Álvaro
Antônio Melo Machado, CPF n° 151.692.514-91.
Contratada: JAQUELINE BUFFONE GAMA, CNPJ
00.889.590/0001-55, sediada à Avenida Juca
Sampaio, n° 193, Cruz das Almas, Maceió, Alagoas,
representada pela sua proprietária, Jaqueline Buffone
Gama, CPF n° 024.952.784-77.
Gestor do Contrato: Luciene Bezerra Frias, Coordenadora
Geral Administrativa dos Palácios, matrícula funcional
n° 142302.
Objeto do Contrato: Fornecimento de gêneros alimentícios.
Data de início da execução do Contrato: 9 de junho de 2011.
Origem dos Recursos: Próprios.
Dotação orçamentária: Elemento de despesa 3390.39
(Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), no
Programa de Trabalho 04.122.0004.2050.0000
“Manutenção da Assessoria Governamental”, Plano
Interno - PI nº 000060, Fonte de Recursos 0100000.
Signatários: Os representantes acima citados.
EXTRATO DO CONTRATO N° 5/2011
Processo Administrativo n° 1101-1271/2011.
Procedimento Licitatório: Dispensa
Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio do
GABINETE CIVIL, CNPJ 12.200.267/0001-01, com
endereço na Rua Cincinato Pinto, s/n°, Centro, Maceió/
AL, representado por seu Secretário-Chefe, Álvaro
Antônio Melo Machado, CPF n° 151.692.514-91.
Contratada: G S LINS, CNPJ 11.192.883/0001-03, sediada
à Rua Cícero Torres, n° 216, Levada, Maceió, Alagoas,
representada pela sua proprietária, Gercina Lins dos
Santos, CPF n° 059.192.554-04.
Gestor do Contrato: Luciene Bezerra Frias, Coordenadora
Geral Administrativa dos Palácios, matrícula funcional
n° 142302.
Objeto do Contrato: Fornecimento de gêneros alimentícios.
Data de início da execução do Contrato: 9 de junho de 2011.
Origem dos Recursos: Próprios.
Dotação orçamentária: Elemento de despesa 3390.39
(Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), no
Programa de Trabalho 04.122.0004.2050.0000
“Manutenção da Assessoria Governamental”, Plano
Interno - PI nº 000060, Fonte de Recursos 0100000.
Signatários: Os representantes acima citados.
EXTRATO DO CONTRATO N° 6/2011
Processo Administrativo n° 1101-1383/2011.
Procedimento Licitatório: Dispensa
Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio do
GABINETE CIVIL, CNPJ 12.200.267/0001-01, com
endereço na Rua Cincinato Pinto, s/n°, Centro, Maceió/
AL, representado por seu Secretário-Chefe, Álvaro
Antônio Melo Machado, CPF n° 151.692.514-91.
Contratada: JAQUELINE BUFFONE GAMA, CNPJ
00.889.590/0001-55, sediada à Avenida Juca
Sampaio, n° 193, Cruz das Almas, Maceió, Alagoas,
representada pela sua proprietária, Jaqueline Buffone
Gama, CPF n° 024.952.784-77.
Gestor do Contrato: Luciene Bezerra Frias, Coordenadora
Geral Administrativa dos Palácios, matrícula funcional
n° 142302.
Objeto do Contrato: Fornecimento de carnes e frutos do mar.
Data de início da execução do Contrato: 9 de junho de 2011.
Origem dos Recursos: Próprios.
Dotação orçamentária: Elemento de despesa 3390.39
(Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), no
Programa de Trabalho 04.122.0004.2050.0000
“Manutenção da Assessoria Governamental”, Plano
Interno - PI nº 000060, Fonte de Recursos 0100000.
Signatários: Os representantes acima citados.
EXTRATO DO CONTRATO N° 7/2011
Processo Administrativo n° 1101-1383/2011.
Procedimento Licitatório: Dispensa
Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio do
GABINETE CIVIL, CNPJ 12.200.267/0001-01, com
endereço na Rua Cincinato Pinto, s/n°, Centro, Maceió/
AL, representado por seu Secretário-Chefe, Álvaro
Antônio Melo Machado, CPF n° 151.692.514-91.
Contratada: ROSIANE S. DOS PASSOS–ME, CNPJ
05.088.937/0001-84, sediada à Rua São Miguel, n°
77, Massagueira, Marechal Deodoro, Alagoas,
representada pela sua proprietária, Rosiane Santos dos
Passos, CPF n° 563.021.694-53.
Gestor do Contrato: Luciene Bezerra Frias, Coordenadora
Geral Administrativa dos Palácios, matrícula funcional
n° 142302.
Objeto do Contrato: Fornecimento de carnes e frutos do mar.
Data de início da execução do Contrato: 9 de junho de 2011.
Origem dos Recursos: Próprios.
Dotação orçamentária: Elemento de despesa 3390.39
(Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), no
Programa de Trabalho 04.122.0004.2050.0000
“Manutenção da Assessoria Governamental”, Plano
Interno - PI nº 000060, Fonte de Recursos 0100000.
Signatários: Os representantes acima citados.
EXTRATO DO CONTRATO N° 8/2011
Processo Administrativo n° 1101-2358/2011.
Procedimento Licitatório: Dispensa
Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio do
GABINETE CIVIL, CNPJ 12.200.267/0001-01, com
endereço na Rua Cincinato Pinto, s/n°, Centro, Maceió/
AL, representado por seu Secretário-Chefe, Álvaro
Antônio Melo Machado, CPF n° 151.692.514-91.
Contratada: OPERA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDAME, CNPJ 13.582.387/0001-83, sediada no
Loteamento Paraíso, S/N, Centro, Barra de Santo
Antônio, Alagoas, representada pelo seu Sócio, André
Pompermayer Cripper, CPF n° 463.845.020-20.
Gestor do Contrato: Daniella Costa de Miranda, Chefe do
Cerimonial, matrícula funcional n° 60.338-4.
Objeto do Contrato: Prestação de serviço de Organização,
Coordenação e Execução da Visita da Presidente
Dilma Rousseff ao Estado de Alagoas, no dia 25 de
julho de 2011, compreendendo a viabilização da
infraestrutura e fornecimento de apoio logístico.
Data de início da execução do Contrato: 22 de julho de 2011.
Valor Global do contrato: R$ 144.225,08 (cento e quarenta
e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e oito
centavos).
Origem dos Recursos: Próprios.
Dotação orçamentária: Elemento de despesa 3390.39
(Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), no
Programa de Trabalho 04.122.0004.2050.0000
“Manutenção da Assessoria Governamental”, Plano
Interno - PI nº 000060, Fonte de Recursos 0100000.
Signatários: Os representantes acima citados.
O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL,
ÀLVARO ANTONIO MACHADO, EM DATA DE 21 DE
JULHO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC.1101-3211/11, do MIN DA CULTURA =
Encaminhem-se os autos à SECULT, para ciência e
providências pertinentes no âmbito de sua
competência, tendo em vista o teor do Ofício-Circular
nº 003 GM/MinC de fls. 2/Verso, do Ministério da
Cultura.
PROC.1101-1167/11, da PMM = Cientificado ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, oficiese à Prefeitura Municipal de Maceió, dando-lhe
conhecimento da impossibilidade do atendimento,
tendo em vista o pronunciamento da douta PGE.
PROC.1101-2358/11, do GAB. CIVIL = Autorizo a
contratação pretendida, nos termos do MEMO nº 28/
2011 de fls. 2, objetivando a contratação de empresa
prestadora de serviços para organização de eventos,
em virtude da visita da Presidente da República, em
Alagoas, no próximo dia 25 de julho de 2011. Por
oportuno e, em homenagem ao princípio da legalidade
dos atos administrativos, encaminhem-se os autos à
douta PGE para análise e parecer acerca da matéria,
em obediência à Lei Complementar nº 07, de 18 de
julho de 1991. Ressalte-se, por fim, que o processo
licitatório n° 1101-996/2011, para atendimento da
demanda anual, já obteve aprovação da fase interna
desse órgão de assessoramento jurídico, conforme
despacho do Procurador-Geral publicado no Diário
Oficial do Estado do dia 20 de julho do corrente ano,
cópia anexa. Voltando com brevidade.
PROC.1101-2358/11, do GC = Considerando a situação
de dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso
IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
tendo em vista o Despacho PGE/PLIC/CD nº 1017/
2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2073/
2011, às fls. 77/79, ambos da Procuradoria Geral do
Estado, para contratação direta, pelo Estado de
Alagoas, por intermédio do Gabinete Civil, da empresa
ÓPERA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.582.387/0001-83,
cujo objeto é prestação de serviços de organização,
coordenação e execução da visita da Presidente da
República a esta Unidade da Federação no dia 25 de
julho de 2011, compreendendo a viabilização da
infraestrutura e fornecimento de apoio logístico, de que
trata o Processo Administrativo nº 1101-2358/2011
e, com fundamento no art. 3º, do Decreto Estadual nº
4.226, de 24 de novembro de 2009, autorizo a
contratação. Retornem-se os autos à Coordenadoria
Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para adoção das providências de estilo,
devendo haver a juntada dos documentos de
regularidade fiscal de empresa a ser contratada,
devidamente atualizados.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE
BARROS, EM DATA DE 21 DE JULHO DE 2011,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1101-1810/11, da ADM PALÁCIO = Considerando
as justificativas que embasam o pedido contido na
solicitação inicial, bem como os documentos que
atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive
quanto à existência de dotação orçamentária para
custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do
Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 65,
autorizo o pagamento à empresa CRIATIVA
PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 09.458.236/0001-40, decorrente
do Contrato nº 03/2011, de que trata o Processo
Administrativo nº 1101-1810/2011. Retornem os autos
à Coordenadoria Especial do Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das
providências de estilo.
PROC.1101-2150/11, da ADM PALÁCIO = Considerando
as justificativas que embasam o pedido contido na
solicitação inicial, bem como os documentos que
atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive
quanto à existência de dotação orçamentária para
custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do
Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 36,
autorizo o pagamento à empresa CONSERG –
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, TERCEIRIZAÇÃO
E OBRAS DE ENGENHARIA LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 02.297.645/0001-63, de que trata
o Processo Administrativo nº 1101-2150/2011.
Retornem os autos à Coordenadoria Especial do
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade
para adoção das providências de estilo.
PROC.1101-317/11, da ADM PALÁCIO = Considerando
a situação de dispensa de licitação nos termos do art.
24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, tendo em vista o Despacho PGE/PLIC/CD
nº 853/2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº
1808/2011, às fls. 50/51, ambos da Procuradoria Geral
do Estado, para contratação direta, pelo Estado de
Alagoas, por intermédio do Gabinete Civil, da empresa
COMERCIAL MAFRE LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 12.084.970/0001-00, de que trata o Processo
Administrativo nº 1101-317/2011 e, com fundamento
no art. 3º, do Decreto Estadual nº 4.226, de 24 de
novembro de 2009, autorizo a contratação. Retornemse os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para adoção
das providências de estilo, devendo haver a juntada
dos documentos de regularidade fiscal de empresa a
ser contratada, devidamente atualizados.
PROC.1101-650/11, da ADM PALÁCIO = Considerando
as justificativas que embasam o pedido contido na
solicitação inicial, bem como os documentos que
atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive
quanto à existência de dotação orçamentária para
custear a despesa, e tendo em vista o teor do Parecer
PGE/LIC nº 374/2011, aprovado pelo Despacho PGE/
LIC/CD nº 502/2011, de fls. 19/21, bem como do
Despacho PGE/LIC nº 247/2011, e Despacho PGE/
GAB nº 1863/2011, às fls. 32/37, todos da
Procuradoria Geral do Estado, e ainda o Despacho
do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl.
39, autorizo o pagamento da empresa CONEXÃO
MONTAGENS E EVENTOS LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.867.195/0001-60, de que trata
o Processo Administrativo nº 1101-650/2011.
Remetam-se os autos à Coordenadoria Especial do
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade
para adoção das providências de estilo.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PROC.1101-1441/11, da ADM PALÁCIO = Considerando
as justificativas que embasam o pedido contido na
solicitação inicial, bem como os documentos que
atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive
quanto à existência de dotação orçamentária para
custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do
Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 68,
autorizo o pagamento à empresa Criativa Promoções
e Eventos LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
09.458.236/0001-40, decorrente do Contrato nº 03/
2011, de que trata o Processo Administrativo nº 11011441/2011. Retornem os autos à Coordenadoria
Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade para adoção das providências de estilo.
PROC.1101-1450/11, da ADM PALÁCIO = Considerando
a situação de dispensa de licitação nos termos do art.
24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, tendo em vista o Despacho PGE-PLIC-CD
nº 854/2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº
1.807/2011, de fls. 42/43, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, para contratação direta, pelo Estado
de Alagoas, por intermédio do Gabinete Civil, das
empresas COMERCIAL PAM LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 05.366.557/0001-64, para os itens
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 14, 15, 16,
17, 19, 21, 22 e 23; e G S CONSTRUÇÕES LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.274.747/0001-02,
para os itens 12, 13, 18 e 20, para a aquisição de
material elétrico, de que trata o Processo Administrativo
nº 1101-1450/2011 e, com fundamento no art. 3º, do
Decreto Estadual nº 4.226, de 24 de novembro de
2009, autorizo a contratação. Deve o Gabinete Civil
juntar aos autos, antes da celebração do ajuste, os
documentos de regularidade fiscal das contratadas,
devidamente atualizados. Retornem os autos à
Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade para adoção das providências
de estilo.
PROC.1101-1432/11, da FETAG = Encaminhem-se os autos
ao ITERAL, a pedido, para providências.
PROC.1101-2319/11, de TÁCITO J. M. DE ARAÚJO =
Encaminhem-se os autos a SEE, para ciência e
providências pertinentes no âmbito de sua
competência, tendo em vista o teor do Requerimento
de fls. 2.
PROC.1700-2063/11, da PGE; e
1101-2353/11 da PM/AL.
DESPACHO: Encaminhem-se os autos à douta PGE, para
análise e parecer, nos termos do inciso II doa RT. 152
da Constituição Estadual, c/c o inciso III do art. 4º da
Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.
PROC.1101-1964/11 do TJ/AL = Arquive-se, tendo em vista
o Despacho PGE/PFE nº 0336/2011 de fls. 12,
aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1782/2011 de
fls. 34.
PROC.1101-2325/08 da SESAU = Emface do tempo
decorrido, e edição de Decreto sugerido neste
processo não mais se justifica, conforme Despacho de
fls. 31, arquive-se.
PROC.1101-1680/11 da CÂM DOS DEPUTADOS
=Remetam-se os autos à SEINFRA, para as
providências pertinentes no âmbito de sua
competência, tendo em vista o teor do OF. GAB. 017/
11 de fls. 2, oriundo da Câmara dos Deputados. Ato
contínuo oficie-se a Secretaria de Estado da Saúde –
SESAU, encaminhando-lhe fotocópia do teor do
presente processo, para pronunciamento no âmbito de
sua Pasta.Voltando ao final para superior consideração
do Chefe do Poder Executivo, acerca das medidas que
foram adotadas.
PROC.1700-619/11 da SEGESP = Encaminhem-se os autos
à PC/AL, para cientificar a interessada do Despacho
Governamental de fls. 93, arquvando-se em seguida.
PORC.1101-2312/11 do MIN = Encaminhem-se os autos
à SEINFRA, para ciência e providências pertinentes
no âmbito de sua competência, tendo em vista o teor
do Oficio nº 53/2011/CGCC/SDR/MI de fls. 2.
PROC.1101-2314/11 da CPT = Encaminhem-se os autos à
SEAS, para se pronunciar, tendo em vista o teor do
Oficio /CPT/107/11 de fls. 2, oficiando-se diretamente
à Entidade solicitante.
PROC.1101-2197/11 do DETRAN/AL = Retornem os
autos ao DETRAN/AL, para ciência e providências
pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em
vista a publicação do decreto nº 14.564, de 14 de julho
de 2011, publicado no DOE do dia 18 de julho de
2011, cópia anexa.
PROC.1600-370/09 da ARSAL = Retornem os autos à
SEPLANDE, para ciência do Despacho PGE/ASS nº
49/2011 de fls. 149/154, aprovado pelo Despacho
PGE/GAB nº 1272/2011 de fls. 155, da douta PGE, e
adoção das medidas nele recomendadas.
22 de julho de 2011
PROC.1800-2865/11 da PGE = Encaminhem-se os autos à
SEE, para ciência e providências pertinentes no âmbito
de sua competência, tendo em vista o teor do Despacho
de fls. 62 da DPDA desta Pasta.
PROC.1101-491/11 da GEPFFS = Encaminhem-se os autos
à SEAP, para ciência do pronunciamento de fls. 16 do
Secretário de Estado da Cultura.
PROC.1101-2086/11 do AP/AL = Encaminhem-se os autos
ao AP/AL, para ciência do Oficio GC-SC nº 130/
11.10.1 de fls. 6, e providências que julgar pertienntes
no âmbito de sua competência.
PROC.1101-549/11 do TJ/AL = Arquive-se, tendo em vista
o Despacho PGE/PJ 1050/2011 de fls. 115, da douta
PGE.
PROC.1101-484/11 do CFA = Arquive-se, tendo em vista
o Despacho de fls. 12, da SEGESP.
PROC.1101-4686/10 do MC = Arquive-se, tendo em vista
o Despacho de fls. 31, da SECULT.
PROC.1101-1766/11 da AMA = Arquive-se, tendo em vista
o Despacho de fls. 66, da SEINFRA.
PROC.1101-1481/11 da PGE = Arquive-se, tendo em vista
o Despacho de fls. 5, parte final, do Titular da douta
PGE.
PROC.1101-993/11 do INSS = Arquive-se, tendo em vista
o Despacho de fls. 6, da SEGESP.
PROC.1700-33536/10 da PC/AL = Vão os autos à SEFAZ,
para anexação ao Processo Administrativo nº 17000553/2011, em virtude da identidade de matérias.
PROC.1101-2215/11 da CGE = Remetam-se os autos ao
Contador Fábio Paes, membro da Gestão e
Encerramento da Loteal, para, por competente, e no
prazo de 30 (trinta) dias, prestar as informações
necessárias, de que trata o OFÍCIO Nº 190/2011/
GABIN/CGE de fls. 2.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, CHARLES
WESTON FIDELIS FEREIRA, DESPACHOU EM DATA
DE 21 DE JULHO DE 2011, OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC: 13020-914/2011 - INT: SEADES - ASS:
SERVIÇOS DE TERCEIROS - DESP: Aprovo o
Despacho PGE-PLIC-CD nº 929/2011, da
Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com as razões nele expostas.
À SEADES/AL.
PROC: 1400-2866/2010. - INT: SUPERINTENDÊNCIA
DE PESQUISA E ATER. - ASS: LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO- FASE EXTERNA. DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº.
793/2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios,
com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE
EXTERNA. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
INFORMÁTICA E MÓVEIS. PREGÃO
ELETRÔNICO. AUTORIZAÇÃO
DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DAAGRICULTURA
E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –
SEAGRI - LICITAÇÃO FEITA DE ACORDO
COM A LEI FED. Nº 10.520/2002 E O DECRETO
EST. Nº 1.424/2003. PELA APROVAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO PELO SECRETÁRIO DE ESTADO
DA AGRICULTURA ex vi DO ITEM II, §3º DO
ART. 2º DO DECRETO ESTADUAL Nº: 8.075/
010, DE 11/08/08, VEZ QUE O VALOR DA
CONTRATAÇÃO É ATÉ O LIMITE DE R$
350.000,00. À SEAGRI.
PROC: 3300-1629/2011. - INT: SEINFRA/AL - ASS:
FORMALIZAÇÃO DE ADITIVO – CONTRATO
Nº 12/2008- CPL/AL. - DESP: Conheço e aprovo
o Parecer PGE-PLIC nº. 789/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO. CONTRATO Nº 18/2008 –
CPL-AL. FORMALIZAÇÃO DE 4º TERMO
ADITIVO.
PREENCHIMENTO
DOS
REQUISITOS DA DECISÃO TCU Nº 215/1999 PLENÁRIO. ARTIGO 65, I, §§ 1º E 2º DA LEI
FEDERAL Nº 8.666/93. ALTERAÇÃO DO
VALOR. POSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO DO
CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA PGE-PLIC
Nº 115/2011. APROVAÇÃO. À SEINFRA.
PROC: 2000-13274/2010 - INT: HOSPITAL GERAL DO
ESTADO. - ASS: – LICITAÇÃO – PREGÃO
ELETRÔNICO – FASE EXTERNA. - DESP:
Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 345/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: LICITAÇÃO. FASE EXTERNA.
AQUISIÇÃO DE MACAS E PRANCHAS PARA
O HGE. PREGÃO ELETRÔNICO. LICITAÇÃO
FEITA DE ACORDO COM A LEI FED. Nº 10.520/
2002 E O DECRETO ESTADUAL N:º 1.424/2003.
HOMOLOGAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE,
ex vi ITEM II, §3º DO ART. 1º DO DECRETO Nº:
8.075/2.010. PELA APROVAÇÃO. A SESAU/AL.
PROC: 2100-606/2010 - INT: SECRETARIA DE ESTADO
DA DEFESA SOCIAL – SEDS/AL. - ASS:
FORMALIZAÇÃO
DE
ADITIVO
CONTRATUAL. - DESP: Aprovo o Despacho
PGE-PLIC nº 344/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com as razões nele expostas.
À SEDS/AL.
PROC: 1206-3496/2009 - INT: PM/AL. - ASS: –
SOLICITAÇÃO DE REAJUSTE DO VALOR
CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO POR MAIS
12 (DOZE) MESES. - DESP: Aprovo o Parecer
PGE-PLIC nº 764/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
DIREITO
ADMINISTRATIVO.
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO E
REAJUSTE DE PREÇOS. CLÁUSULA
EXPRESSA NO CONTRATO. PERIODICIDADE
ANUAL. LEI N. 9.069/95 E 10.192/2001. ÍNDICE
OFICIAL. - ALCANCE DA NORMA DOS ARTS.
57, II c/c 65, II, “d” DA LEI n. 8.666/93. PELA
APROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO TERMO
ADITIVO. A PM/AL.
PROC: 2000-28549/2010 - INT: SESAU/AL. - ASS: –
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA A
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
HEMOTERAPIA. - DESP: Aprovo o Parecer PGEPLIC nº 741/2011, já apreciado pela Coordenação
da Procuradoria de Licitações, Contratos e
Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO
ADMINISTRATIVO. CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO. REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
HEMOTERÁPICOS PELO HEMOAL.
COMPROMETIMENTO DA ATUAÇÃO DO
ESTADO. FUNDAÇÃO QUE JÁ RECEBE
REPASSE PARA EFETIVAÇÃO DAS
ATIVIDADES
PRETENDIDAS.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. A SESAU/AL.
PROC: 2000-12423/2010. - INT: SESAU. - ASS:
LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO- FASE
EXTERNA. - DESP: Conheço e aprovo o Parecer
PGE-PLIC nº. 786/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA.
CONVOCAÇÃO
DOS
LICITANTES.
PUBLICIDADE OBSERVADA. ABERTURA DA
SESSÃO PÚBLICA. RECEBIMENTO E
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. FASE DE
LANCES. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DAS
VENCEDORAS
EM
DESCONFORMIDADE COM O EDITAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ADJUDICAÇÃO.
ANULAÇÃO DA FASE EXTERNA. À SESAU.
PROC: 2000-14116/2010 - INT: SESAU/AL. - ASS: –
ANÁLISE DE JULGAMENTO (FASE
EXTERNA) DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA
AQUISIÇÃO
DE
MEDICAMENTOS
EXCEPCIONAIS. - DESP: Aprovo o Parecer PGEPLIC nº 767/2011, já apreciado pela Coordenação
da Procuradoria de Licitações, Contratos e
Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO
ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO NA
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO –
FASE EXTERNA - PROCEDIMENTO QUE
OBSERVOU OS DITAMES LEGAIS E OS
PRINCÍPIOS QUE REGEM O CERTAME
13
LICITATÓRIO – JULGAMENTO OBJETIVO –
OFERTA QUE ATENDE À NECESSIDADE DA
ADMINISTRAÇÃO – APROVAÇÃO DO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. O processo
encontra-se apto para conforme a discricionariedade
administrativa, perpetrar-se a homologação,
adjudicação e contratação pretendida. A SESAU/AL.
PROC: 41506- 0062/2011 e 41506- 121/2011. - INT:
LABORATÓRIO BRASILEIRO DE CULTURA
DIGITAL. - ASS: PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESP: Conheço o Despacho PGE-PAI Nº 033/
2011, da Procuradoria de Controle Técnico dos
Serviços Jurídicos da Administração Indireta, e aprovo
Despacho Jurídico de fls. 38/40, da Coordenadoria
Jurídica do ITEC, com as razões nele expostas. Ao
ITEC.
PROC: 1800-1835/2010 - INT: SEE/AL. - ASS:
LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – FASE
EXTERNA – AQUISIÇÃO DE KITS DE
INFORMÁTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGEPLIC nº 791/2011, já apreciado pela Coordenação
da Procuradoria de Licitações, Contratos e
Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO.
FASE EXTERNA. AQUISIÇÃO DE KITS DE
INFORMÁTICA. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS.
PREGÃO ELETRÔNICO. FONTE DE CUSTEIO
ESPECIFICADA. ATO DE DESIGNAÇÃO DE
PREGOEIROS NOS AUTOS. MINUTAS DE
EDITAL E DE CONTRATO NOS AUTOS E DE
CONFORMIDADE COM A LEI. AVISO DE
LICITAÇÃO PUBLICADO NO DOE E EM MEIO
ELETRÔNICO,
NA
INTERNET.
DESENVOLVIMENTO DO CERTAME DE
ACORDO COM A LEI FED. Nº 10.520/2002 E O
DECRETO EST. Nº 1.424/2003. VALOR DE
ADJUDICAÇÃO ABAIXO DA ESTIMATIVA DE
CUSTOS FEITA PELA ADMINISTRAÇÃO.
APROVAÇÃO. A SEE/AL.
PROC: 1206-1110/2010 - INT: SECRETARIA DE
ESTADO DA DEFESA SOCIAL - ASS: PREGÃO.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA - DESP: Aprovo o Despacho
PGE-PLIC nº. 341/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com as razões nele expostas.
À PM/AL.
PROC:1204-4265/2011. - INT: NADJA MARIA
BARBOSA/PGE - ASS: RAZÕES DE NÃO
RECORRER. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PJ de Nº 1353/2011, da Procuradoria Judicial, o qual
concluiu pela não interposição de Recursos nos autos
do Processo Nº 99.001205-0 (Acórdão nº 5.0188/
2011) À PJ
PROC: 2000-10969/2010 - INT: GTRS - ASS:
SOLICITAÇÃO
DE
MATERIAIS
PERMANENTES - DESP: Aprovo o Parecer PGEPLIC nº 802/2011, já apreciado pela Coordenação
da Procuradoria de Licitações, Contratos e
Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO.
FASE
EXTERNA.
NECESSÁRIOS
ESCLARECIMENTOS
QUANTO AO PROCEDIMENTO ADOTADO
NOS LOTES 01 E 03. REGULARIDADE NO
PROCEDIMENTO QUANTO AOS DEMAIS
LOTES. APROVAÇÃO PARCIAL. A SESAU/AL.
PROC: 1204-3994/2011 - INT: PREVIDÊNCIA SOCIAL.
- ASS: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES DESP: Considerando as informações contidas às fls.
04 vão os presentes ao Al PREVIDÊNCIA para
ciência.
PROC:
1204-4151/2011. - INT: ESTADO DE
ALAGOAS - ASS: RAZÕES DE NÃO
RECORRER. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PJ de Nº 1.340/2011, da Procuradoria Judicial, o
qual concluiu pela não interposição de Recursos nos
autos do Processo Trabalhista Nº
000011.2010.007.225. À PJ
PROC: 1204-2357/2011. - INT: PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO – PGE/AL - ASS: ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS. - DESP: Conheço e
aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 806/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
SOLICITAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS DE OUTRA ESFERA
14
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
DE GOVERNO. POSSIBILIDADE. DECRETO
ESTADUAL Nº 3.744/2007. AUTORIZAÇÃO
CONCEDIDA.
ACEITAÇÃO
DO
FORNECEDOR BENEFICIÁRIO DA ATA.
ABERTURA
DO
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
PRÓPRIO.
POSSIBILIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DO
CONTRATO SOCIAL E DA DECLARAÇÃO DO
ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. APROVAÇÃO CONDICIONADA.
Aprovação condicionada ao atendimento das
recomendações consignadas no respectivo Parecer.
À DAF.
PROC: 2000-3159/2010 - INT: HOSPITAL GERAL DO
ESTADO - ASS: – PREGÃO ELETRÔNICO.
AQUISIÇÃO
DE
UMIFICADORES,
ADAPTADORES, TAMPAS DE BORRACHAS,
ETC. - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 781/
2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria
de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: LICITAÇÃO. FASE INTERNA.
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO.
AQUISIÇÃO PELO ESTADO DE ALAGOAS,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE – SESAU, DE UMIFICADORES,
ADAPTADORES, TAMPAS DE BORRACHA E
MANÔMETRO DE ALTA PRESSÃO PARA
REGULADOR DE CILINDRO PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DE
URGÊNCIA NAS UNIDADES DE SETOR DE
GASES MEDICINAIS DO HGE. PELO
DEFERIMENTO. A SESAU/AL.
PROC: 52534-011/2011 - INT: Junta Comercial do Estado
de Alagoas – JUCEAL - ASS: Pedido de
reconsideração. Contratação direta. Dispensa de
licitação. - DESP: Sendo assim, considerando que a
competência do Procurador Geral do Estado para a
análise de pedido de reconsideração está
condicionada à manutenção do entendimento anterior
pelo Coordenador ou Subcoordenador da Unidade
Operativa, e diante do fato novo supramencionado,
encaminho os autos à Coordenação da Procuradoria
de Licitações, Contratos e Convênios, por
competente (art. 2º, § 2º, da Portaria PGE nº 11/
2011).
PROC: 2000-428/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE – SESAU/AL - ASS: CONSULTA.
INEXECUÇÃO
CONTRATUAL.
CONSEQUÊNCIAS - DESP: Conheço e aprovo o
Parecer PGE-PLIC nº.783/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
CONSULTA. DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONSULTA FORMULADA PELA SECRETARIA
ESTADUAL DE SAÚDE. INEXECUÇÃO
CONTRATUAL. ORIENTAÇÃO OBJETIVA. À
SESAU.
PROC: 2900-093/2011 - INT: SETUR/AL. - ASS:
LICITAÇÃO – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA
ELETRÔNICA - DESP: Aprovo o Parecer PGEPLIC nº 775/2011, já apreciado pela Coordenação
da Procuradoria de Licitações, Contratos e
Convênios, com a seguinte ementa: PROCESSO
ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO – FASE
EXTERNA. MODALIDADE PREGÃO
ELETRÔNICO. 1. AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. 2. NORMAS
DE REGÊNCIAS: LF Nº 8.666/1993 E DE Nº
1.424/2003 C/C DE Nº 4.044/2008. 3.
CONVOCAÇÃO DOS LICITANTES. 4.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE OBSERVADO.
5. PELA REGULARIDADE DOS ATOS DA FASE
EXTERNA. 6. APROVAÇÃO CONDICIONADA
À ATUALIZAÇÃO DAS CERTIDÕES DE
HABILITAÇÃO
DAS
EMPRESAS
VENCEDORAS, ANTES DA CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO. Aprovação condicionada ao
atendimento das requisições constantes no respectivo
Parecer. A SETUR/AL.
PROC: 2100-114/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO
DA DEFESA SOCIAL – SEDS/AL - ASS:
ANÁLISE DE JULGAMENTO (FASE
EXTERNA) DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA
AQUISIÇÃO DE SISTEMA PORTÁTIL DE
ÁGUA NEBULIZADA - DESP: Conheço e aprovo
o Parecer PGE-PLIC nº.768/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
“Direito Administrativo – Licitação na modalidade
Pregão Eletrônico – Fase externa - Procedimento
que observou os ditames legais e os princípios que
regem o certame licitatório – Julgamento objetivo
– Oferta que atende à necessidade da
Administração – Aprovação em do procedimento
licitatório”. À SEDS.
PROC: 1500-15948/2011 - INT: SEFAZ/AL. - ASS:
PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE CONVÊNIO DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 777/2011,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: CONVÊNIO. CONCESSÃO DE
ESTÁGIO. SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA – SEFAZ – E UNIÃO DE
FACULDADES DE ALAGOAS LTDA – UNIFAL.
PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. ARTIGO
57, II, DA LEI Nº 8.666/93. INDICAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. NECESSIDADE
DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA.
PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO NO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO COMO
CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DO ATO.
APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação
condicionada ao atendimento das requisições
constantes no respectivo Parecer. A SEFAZ/AL.
PROC: 41506- 0547/2011. - INT: ASSESSORIA
TÉCNICA DA PRESIDÊNCIA. - ASS:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO. - DESP:
Conheço o Despacho PGE-PAI Nº 030/2011, da
Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços
Jurídicos da Administração Indireta, com as razões
nele expostas. À PLIC.
PROC: 1800-4988/2011 - INT: SEE/AL. - ASS:
CONVÊNIO. ESTÁGIO DE ESTUDANTES. DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 788/2011,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONVÊNIO. ANÁLISE DE MINUTA DE
CONVÊNIO A SER CELEBRADO ENTRE O
ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E
A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO NÚCLEO
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
ALAGOAS, PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO
CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO A
ESTUDANTES MATRICULADOS NOS
CURSOS MINISTRADOS PELA SEE.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS
NORMATIVOS CONSTANTES DA LEI Nº
11.788, de 25/09/2008 QUE DISPÕE SOBRE O
ESTÁGIO DE ESTUDANTES. APROVAÇÃO
CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao
atendimento das requisições constantes no respectivo
Parecer. A SEE/AL.
PROC: 41506 - 0382/2011. - INT: MAX SERVIÇOS
LTDA. - ASS: RENOVAÇÃO E REAJUSTE DE
CONTRATO. - DESP: Conheço o Despacho PGEPAI Nº 028/2011, da Procuradoria de Controle
Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração
Indireta, e aprovo Parecer Jurídico de fls. 47 e 48
com a complementação produzida às fls. 49/51, da
Coordenadoria Jurídica do ITEC, com as razões nele
expostas. À ITEC.
PROC: 41506 - 0381/2011. - INT: WE
ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA. ASS: RENOVAÇÃO E REAJUSTE DE
CONTRATO. - DESP: Conheço o Despacho PGEPAI Nº 029/2011, da Procuradoria de Controle
Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração
Indireta, e aprovo Parecer Jurídico de fls. 55 e 56
com a complementação produzida às fls. 57/59, da
Coordenadoria Jurídica do ITEC, com as razões nele
expostas. Ao ITEC.
PROC: 41506- 0116/2011. - INT: ASSESSORIA
TÉCNICA DA PRESIDÊNCIA. - ASS:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA. - DESP:
Conheço o Despacho PGE-PAI Nº 027/2011, da
Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços
Jurídicos da Administração Indireta, com as razões
nele expostas. À PLIC.
PROC: 2100-3316/2010 - INT: SECRETARIA DE
ESTADO DA DEFESA SOCIAL - ASS:
COMUNICA A INEXECUÇÃO DO CONTRATO
Nº 026/2010 - DESP: Aprovo o Despacho PGEPLIC nº. 343/2011, já apreciado pela Coordenação
da Procuradoria de Licitações Contratos e
Convênios, com as razões nele expostas. À SEDS/
AL.
PROC: 1204-2859/2011 - INT: ESTADO DE ALAGOAS
- ASS: ENCAMINHAMENTO - DESP: Aprovo
Despacho PGE-CCC nº 091/2011, da Presidência
da Comissão de Certificação de Créditos, o qual
concluiu pelo indeferimento do pleito, com a seguinte
ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO.
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS
PARA CONCESSÃO DO PAGAMENTO.
FORMALIDADES ATINENTES À LEI
ESTADUAL Nº 6.410/93, REGULAMENTADA
PELO DECRETO Nº 1738/03. ALTERADO PELO
DECRETO Nº 4.830/10. AUSÊNCIA DA
JUNTADA DO CONTRATO DE CESSÃO DE
CRÉDITO, PLANILHA DE CÁLCULOS E
DEMAIS
FORMALIDADES.
INDEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1500-12232/2011 - INT: SECRETARIA DE
ESTADO
DA
FAZENDA
ASS:
ENCAMINHAMENTO DE INFORMAÇÕES DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC nº 319/2011,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele
expostas. À SEFAZ/AL.
PROC: 2000-9976/2011 - INT: SETOR DE CONTRATOS
– SESAU/AL. - ASS: TERMO ADITIVO –
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº
030/2009 - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC
nº. 353/2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios,
com as razões nele expostas. À SESAU/AL
PROC: 2000-2639/2011 - INT: DIRETORIA DE
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - SESAU/AL.
- ASS: CONTRATAÇÃO DIRETA MEDIANTE
DECISÃO JUDICIAL - DESP: Aprovo o Despacho
PGE-PLIC nº. 351/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com as razões nele expostas.
Aprovação condicionada ao atendimento das
requisições constantes no respectivo despacho. A
SESAU/AL
PROC:5501-2595/2011. - INT: AMORIM BARRETO
ENGENHARIA. - ASS: PRORROGAÇÃO DE
PRAZO. - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLICCD nº. 982/2011, da Coordenação da Procuradoria
de Licitações Contratos e Convênios, com as razões
nele expostas. Ao Gabinete Civil.
PROC:
5501-3127/2011.
INT:
SVC
CONSTRUÇÕES
LTDA.
ASS:
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO. - DESP:
Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº. 984/2011,
da Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com as razões nele expostas
Ao Gabinete Civil.
PROC: 5501-2556/2011. - INT: ENGEMAT –
ENGENHARIA DE MATERIAIS LTDA. - ASS:
PRORROGAÇÃO DE PRAZO. - DESP: Aprovo
o Despacho PGE-PLIC-CD nº. 986/2011, da
Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com as razões nele expostas
Ao Gabinete Civil.
PROC:
5501-2601/2011. - INT: EISA ENGENHARIA LTDA. - ASS: PRORROGAÇÃO
DE PRAZO. - DESP: Aprovo o Despacho PGEPLIC-CD nº. 987/2011, da Coordenação da
Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios,
com as razões nele expostas Ao Gabinete Civil.
PROC: 5501-3140/2011. - INT: L PEREIRA & CIA LTDA.
- ASS: PRORROGAÇÃO DE CONTRATO. DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº. 985/
2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com as razões nele expostas
Ao Gabinete Civil.
PROC: 5501-2515/2011 e 3300-514/2011. - INT: COBRA
– CONSTRUTORA BRANDÃO DE ALMEIDA
LTDA. - ASS: INFORMAÇÕES. - DESP: Aprovo
o Despacho PGE-PLIC-CD nº. 991/2011, da
Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com as razões nele expostas.
Ao Gabinete Civil.
PROC: 5501-2567/2011. - INT: F. P. CONSTRUÇÕES
LTDA. - ASS: PRORROGAÇÃO DE PRAZO. DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº. 990/
2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com as razões nele expostas
Ao Gabinete Civil.
PROC: 5501-2568/2011. - INT: L. PEREIRA & CIA LTDA.
- ASS: PRORROGAÇÃO DE PRAZO. - DESP:
Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº. 988/2011,
da Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com as razões nele expostas
Ao Gabinete Civil.
PROC:
5501-2346/2011 - INT: COTRIM
ENGENHARIA LTDA. - ASS: PRORROGAÇÃO
DE CONTRATO. - DESP: Aprovo o Despacho
PGE-PLIC-CD nº. 989/2011, da Coordenação da
Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios,
com as razões nele expostas Ao Gabinete Civil.
PROC: 5501-2516/2011 - INT: FROYLAN
ENGENHARIA, PROJETOS E COMÉRCIO
LTDA. - ASS: SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS. DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº. 993/
2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com as razões nele expostas
Ao Gabinete Civil.
PROC:
3300-983/2011 - INT: ARLETE
CONSTRUÇÕES
LTDA.
ASS:
PRORROGAÇÃO DE PRAZO. - DESP: Aprovo
o Despacho PGE-PLIC-CD nº. 992/2011, da
Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com as razões nele expostas
Ao Gabinete Civil.
PROC:
1700- 3656/2011. - INT: GABINETE DO
VICE GOVERNADOR. - ASS: SOLICITAÇÃO
DE DISPONIBILIDADE DE ESPAÇO FÍSICO. DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº. 994/
2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com as razões nele expostas
Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-17540/2007 - INT: SEE/AL. - ASS: JOGO
DE FACAS/FABRICAS DE BOLAS/
PROGRAMA PINTANDO A LIBERDADE DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 808/2011,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: NULIDADE DA FASE EXTERNA.
DESCUMPRIMENTO DAS ORIENTAÇÕES
FIRMADAS PELA PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO ATRAVÉS DO PARECER PGEPLIC 2.381/2010. NECESSÁRIAA SUA ESTRITA
OBSERVÂNCIA. NÃO APROVAÇÃO. A SEE/
AL.
PROC: 1800-5206/2011 - INT: CONSELHO ESTADUAL
DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
SOCIAL DO FUNDEB - ASS: MINUTA DO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO
ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB - DESP:
Aprovo o Parecer PGE/ASS nº 136/2011, da
Assessoria Especial do Procurador Geral do Estado,
com a seguinte ementa: MINUTA DE DECRETO.
APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO
ESTADUAL
DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL
DO FUNDEB. APROVAÇÃO CONDICIONADA
À ADOÇÃO DAS MEDIDAS INDICADAS
NESTE PARECER. RETORNO DOS AUTOS AO
ÓRGÃO DE ORIGEM. A SEE/AL.
PROC: 2100-604/2010 - INT: GERENTE DE UNIDADE
DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ASS: ADITIVO CONTRATUAL - DESP: Aprovo
o Parecer PGE-PLIC nº 807/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
CONTRATO
ADMINISTRATIVO.
ADITAMENTO QUE OBJETIVAALTERAR TÃO
SOMENTE O ÓRGÃO INTERMEDIÁRIO DO
ESTADO DE ALAGOAS, EM RAZÃO DAS
ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI
DELEGADA Nº 44/2011 NA ESTRUTURA DO
PODER EXECUTIVO, COM A RESPECTIVA
ALTERAÇÃO
NA
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA. APROVAÇÃO. A SEDS/AL.
PROC:1800-3225/2010 - INT: ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO DA SEE/AL - ASS: SOLICITA
AQUISIÇÃO DE CÂMARA FOTOGRÁFICA DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC nº. 350/
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria
de Licitações Contratos e Convênios, com as razões
nele expostas. À SEE.
PROC:5501-02726/2011 - INT: DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS E RODAGEM – DER/AL - ASS:
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO. - DESP:
Conheço o Despacho PGE-PAI Nº 032/2011, da
Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços
Jurídicos da Administração Indireta e aprovo o
Parecer PGE/PLIC Nº 667 /2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações,
contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SEGUNDO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
CONSERVAÇÃO
DE
RODOVIAS.
PRORROGAÇÃO
DO
PRAZO.
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO POR
MAIS DOZE MESES. INTELIGÊNCIA DO ART.
57, INC. II DA LEI Nº 8.666/93. APROVAÇÃO.
À SEINFRA.
PROC:1204-7370/2008 (1204-2433/2008) - INT: AILTON
CAETANO DA SILVA - ASS: SINDICÂNCIA DESP: Conheço o Despacho PGE/PJ Nº 1320/2011,
da Procuradoria Judicial, para remeter os autos à
SEFAZ com a devida anexação dos autos de nº.s
1204-2111/2011 e 1204-2123/2011. Ademais, feita
a devida anexação, os autos devem seguir para os
fins a que se destinam. À SEFAZ.
PROC: 20105-0426/2011. - INT: DELEGACIA GERAL
DE POLÍCIA CIVIL – DGPC/AL - ASS: ANÁLISE
DE JULGAMENTO ( FASE EXTERNA ) DE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO
DE FOGÕES. - DESP: Conheço e aprovo o Parecer
PGE-PLIC nº. 737/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
“Direito Administrativo – Licitação na modalidade
Pregão Eletrônico – Fase externa - Procedimento que
observou os ditames legais e os princípios que regem
o certame licitatório – Julgamento objetivo – Oferta
que atende à necessidade da Administração –
Aprovação em do procedimento licitatório”. À
DGPC.
PROC: 5502-298/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO
DE INFRAESTRUTURA. - ASS: MINUTA DE
DECRETO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.
- DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS nº 131/2011,
da Assessoria Especial do Procurador Geral do
Estado, com a seguinte ementa: DIREITO
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E
CIVIL. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA DE IMÓVEL. SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA. ATENDIMENTO, NO
MÉRITO, AO PRESCRITO NO DECRETO-LEI
FEDERAL Nº 3.365/1941. OBSERVÂNCIA,
QUANTO À FORMA, DAS DIRETRIZES
TRAÇADAS NO DECRETO ESTADUAL Nº
3.981/2008. NECESSÁRIO EXAME DA
OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA
POLÍTICA DA PROPOSIÇÃO EFETUADA
PELO GABINETE CIVIL E DA JUNTADA DE
CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS. APROVAÇÃO CONDICIONAL.
Aprovação condicionada ao atendimento das
condicionantes consignadas no respectivo Parecer.
A SEINFRA.
PROC:1101-1651/2011. - INT: ALOISIO DE PAULA
SOARES PORTELA E OUTROS. - ASS:
REGULARIZAÇÃO DE FORO. - DESP: Aprovo
o Despacho PGE-PJ nº 1344/2011, da Procuradoria
Judicial, com as razões nele expostas. À PA.
PROC: 1204-4062/2011 - INT: ROSEMARY LAMENHA
LINS – ME - ASS: AÇÃO JUDICIAL - DESP:
Aprovo o Parecer da Procuradoria da Fazenda
Estadual de Nº 746/2011, com a seguinte Ementa:
SATISFAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS PAGOS. PRECEDÊNCIA DA
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR
PAGAMENTO. ARQUIVAMENTO E BAIXA
DOS PROCESSOS: ADMINISTRATIVOFISCAL E JUDICIAL. A PFE.
PROC: 1400-2286/2011. - INT: SUPERINTENDÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO. ASS: MINUTA DE TERMO DE CESSÃO. - DESP:
Aprovo o Despacho PGE-PJ nº 1345/2011, da
Procuradoria Judicial, com as razões nele expostas.
À PA.
22 de julho de 2011
PROC:1101-1325/2011. - INT: MARIANO LOPES DOS
SANTOS. - ASS: REGULARIZAÇÃO DE FORO.
- DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ nº 1346/2011,
da Procuradoria Judicial, com as razões nele
expostas. À PA.
PROC:
1101-1856/2011. - INT: INTENDÊNCIA
GERAL DO SISTEMA PENITECIÁRIO. - ASS:
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. - DESP:
Aprovo o Despacho PGE-PJ nº 1343/2011, da
Procuradoria Judicial, com as razões nele expostas.
À PA.
PROC: 2000-013340/2011 - INT: SESAU E EDCLEY DE
DA SILVA SANTOS. - ASS: CUMPRIMENTO
DE ORDEM JUDICIAL - NOMEAÇÃO. - DESP:
Aprovo o Despacho PGE-PJ nº 1347/2011, da
Procuradoria Judicial, com as razões nele expostas.
Ao Gabinete Civil.
PROC: 1101-1656/2011 - INT: JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL CÍVEL - ASS: ENCAMINHANDO
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - DESP: Aprovo
o Parecer PGE-PFE nº 741/2011, da Procuradoria
da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO.
TRIBUTÁRIO.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HIERARQUIA
DAS LEIS. A repetição de indébito transitada em
julgado após aprovação de razões para não recorrer
pelo Procurador Geral do Estado atesta a regularidade
das requisições. A lista de obrigações de pequeno
valor devidas pelo Estado de Alagoas deve ser
encaminhada ao Conselho de Programação Financeira
para autorizar, quando for o caso, a liberação dos
recursos solicitados, no prazo fixado. Fundamentação
legal: Art. 87, ADCT; Resolução nº 122/10, do
Conselho da Justiça Federal e Lei Estadual nº 7.154/
10. O pagamento de RPV é limitado ao valor previsto
na Lei nº 7154/10; pois, os valores que ultrapassam
serão pagos sempre por precatório; salvo renúncia
ao crédito do valor excedente. Sugere-se pagamento
parcial. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1101-1537/2011 - INT: ESEAL - ASS:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAR SERVIÇO DE LIMPEZA - DESP:
Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 759/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE
INTERNA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA.
ESTIMATIVA DE CUSTOS, A PARTIR DE
PESQUISA DE MERCADO. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICADA. MINUTA
DE EDITAL NOS AUTOS E DE
CONFORMIDADE COM A LEI. NECESSIDADE
DE ADOÇÃO DA VERSÃO ATUALIZADA DA
MINUTA DE CONTRATO PADRONIZADA
PELA PGE/PLIC, EM VIRTUDE DE
RELEVANTES
ALTERAÇÕES
NOS
DISPOSITIVOS QUE APRIMORAM O
CONTROLE, PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, DO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS.
NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A
08 DIAS ÚTEIS, PARA OS INTERESSADOS
APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS.
APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação
condicionada ao atendimento das requisições
constantes no respectivo Parecer. Ao Gabinete Civil.
PROC:
1204-4152/2011 - INT: NADJA MARIA
BARBOSA - ASS: RAZÕES DE NÃO
RECORRER. - DESP: Aprovo o Despacho PGEPJ nº 1326/2011, da Procuradoria Judicial, com as
razões nele expostas. À ADEAL/AL.
PROC:
1204-4147/2011. - INT: CARLOS
GUIMARÃES TRINDADE NETO. - ASS:
RAZÕES DE NÃO RECORRER. - DESP: Aprovo
o Memorando PGE/PJ de Nº 166/2011, da
Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não
interposição de qualquer Recurso em face da decisão
proferida nos autos da Apelação Nº 2010.0060643. À PJ.
PROC: 1206 - 02383/2011. - INT: GILSON RODRIGUES
CORREIA E OUTROS (6). - ASS: REVOGAÇÃO
PORTARIA ANULATÓRIA DE PROMOÇÃO. DESP: Aprovo o Parecer PGE-PJ nº 009/2011, da
Procuradoria Judicial, com a seguinte ementa:
PROCESSO CIVIL. EFEITOS DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO E SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA. Superveniência de sentença de mérito
não causa, necessariamente, perda do objeto do
agravo de instrumento. Prevalência, no caso dos
autos, da decisão posterior em razão do critério da
hierarquia. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. À
PM/AL.
PROC:1700-5139/2011. - INT: ESPÓLIO DE ARLETE
SALUSTIANO DE LIRA.
- ASS:
REGULARIZAÇÃO DE FORO. - DESP: Aprovo
o Despacho PGE-PJ nº 1342/2011, da Procuradoria
Judicial, com as razões nele expostas. À PA.
PROC: 30010-0458/2010. - INT: SECTI/AL. - ASS:
ANÁLISE DE JULGAMENTO (FASE
EXTERNA) DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
E RECEPÇÃO. - DESP: Conheço e aprovo o
Parecer PGE-PLIC nº. 761/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
E DE RECEPÇÃO. ESTIMATIVA DE CUSTOS,
A PARTIR DE PESQUISA DE MERCADO.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
ESPECIFICADA. MINUTA DE EDITAL NOS
AUTOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI.
NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A
08 DIAS ÚTEIS, PARA OS INTERESSADOS
APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS.
MINUTA
CONTRATUAL
EM
CONFORMIDADE COM A LEI. APROVAÇÃO
CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao
atendimento das recomendações consignadas no
respectivo Parecer. À SECTI.
PROC: 23010 – 786/2010. - INT: SECRETARIA DE
ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH / AL. - ASS:
LICITAÇÃO.
CONTRATAÇÃO
DE
SOCIEDADE
EMPRESÁRIA
PARA
FORNECIMENTO DE SISTEAM – GPS
GEODÉSICO E ESTAÇÃO TOTAL COMPLETA.
- DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC
nº. 753/2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios,
com a seguinte ementa: PROCESSO
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO.
FASE
INTERNA.
CONTRATAÇÃO
DE
SOCIEDADE
EMPRESÁRIA PARA FORNECIMENTO DE
SISTEMA GPS GEODÉSICO E ESTAÇÃO
TOTAL
COMPLETA.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICADA. PORTARIA
DESIGNANDO OS MEMBROS DA COMISSÃO
DE LICITAÇÃO INSTRUINDO O FEITO.
MINUTA DE EDITAL NOS AUTOS E DE
CONFORMIDADE COM A LEI. NECESSIDADE
DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS,
PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM
SUAS PROPOSTAS. DEVER DE JUNTADA DA
INDICAÇÃO DO FUTURO GESTOR
CONTRATUAL. MINUTA DO CONTRATO EM
CONFORMIDADE COM A LEI. DELEGAÇÃO
DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AMGESP
PARA A SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
REALIZAR O CERTAME. APROVAÇÃO
CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao
atendimento das recomendações consignadas no
respectivo Parecer. À SEMARH.
PROC: 23010 – 686/2010. - INT: SECRETARIA DE
ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH / AL. - ASS:
LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. - DESP:
Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 762/
2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria
de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO.
LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE
INTERNA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA
A SEMARH/AL. ESTIMATIVA DE CUSTOS, A
PARTIR DE PESQUISA DE MERCADO.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA ESPECIFICADA.
PORTARIA DESIGNANDO OS MEMBROS DA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO. MINUTA DE
15
EDITAL NOS AUTOS E DE CONFORMIDADE
COM A LEI. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO
INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS, PARA OS
INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS
PROPOSTAS. MINUTA CONTRATUAL EM
CONFORMIDADE COM A LEI. APROVAÇÃO
CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao
atendimento das recomendações consignadas no
respectivo Parecer. À SEMARH.
PROC: 1800-7653/2011. - INT: SEE/AL. - ASS:
LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE
EXTERNA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC
nº 763/2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios,
com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE
EXTERNA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
MATERIAIS AUTOMOTIVOS (Óleos
Lubrificantes e Filtros) DESTINADOS À
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO. LICITAÇÃO FEITA DE
ACORDO COM A LEI FED. Nº 10.520/2002 E O
DECRETO
EST.
Nº
1.424/2003.
HOMOLOGAÇÃO. ADJUDICAÇÃO E
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO PELO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, ex
vi ITEM II, §3º do art. 1º do Decreto Nº: 8.075/
2.010. PELA APROVAÇÃO. À SEE/AL.
PROC:1800-3429/2011 - INT: 10ª COORDENADORIA
REGIONAL DE ENSINO - ASS: LOCAÇÃO DE
IMÓVEL - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLICCD nº. 958/2011, da Coordenação da Procuradoria
de Licitações Contratos e Convênios, com as razões
nele expostas. À SEE.
PROC:1800-3429/2011 - INT: 10ª COORDENADORIA
REGIONAL DE ENSINO - ASS: LOCAÇÃO DE
IMÓVEL - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLICCD nº. 958/2011, da Coordenação da Procuradoria
de Licitações Contratos e Convênios, com as razões
nele expostas. À SEE.
PROC: 2100-1502/2011. - INT: CSAGDPTIL- SEDS. ASS: SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE
CONTRATO. - DESP: Conheço e aprovo o Parecer
PGE-PLIC nº. 758/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS.
CONTRATO MÚLTIPLO Nº: 9912253412.
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
– SEDS – E EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT.
PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. ARTIGO
57, II, DA LEI Nº 8.666/93. NECESSIDADE DE
ALTERAÇÃO PONTUAL NA MINUTA.
PUBLICAÇÃO DO TERMO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO COMO CONDIÇÃO DE
EFICÁCIA DO ATO. APROVAÇÃO
CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao
atendimento das recomendações consignadas no
respectivo Parecer. À SEDS.
PROC:2000-26842/2010. - INT: DIRETORIA DE
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – DAF – DA
SESAU - ASS: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - DESP:
Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 776/
2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria
de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: LICITAÇÃO. FASE INTERNA.
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO.
AQUISIÇÃO PELO ESTADO DE ALAGOAS,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE – SESAU, DE MEDICAMENTOS
EXCEPCIONAIS
(ALFAEPOETINA
INJETÁVEL).PARECER CONDICIONADO.
Aprovação condicionada ao atendimento das
requisições constantes no respectivo parecer. À
SESAU.
PROC:1700-39123/2010 - INT: SEGESP/AL - ASS:
SOLICITAÇÃO ADITIVO DE PRAZO - DESP:
Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 803/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
005/2010. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
VIGÊNCIA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
INDICADA NOS AUTOS. CONTRATO CUJO
OBJETO AINDA NÃO FOI CONCLUÍDO.
APLICAÇÃO DE SANÇÃO A EMPRESA PELO
DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE
EXECUÇÃO DO CONTRATO. VIABILIDADE
JURÍDICA DO PLEITO. A SEGESP/AL.
PROC: 1101-2180/2011 - INT: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- ASS: ACÓRDÃO - DESP: Aprovo o Despacho
PGE-PJ nº 1349/2011, da Procuradoria Judicial, com
as razões nele expostas. Ao Gabinete Civil.
PROC:
1800-1090/2011
INT:
12ª
COORDENADORIA REGIONAL DE ENSINO ASS: LOCAÇÃO DE IMÓVEL - DESP: Aprovo o
Parecer PGE-PLIC nº 794/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE
LICITAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL
DESTINADO A ABRIGAR ESCOLA PÚBLICA.
PERMISSÃO CONFERIDA PELO ART. 24, X, DA
LEI Nº 8.666/93. ATENDIMENTO PARCIAL ÀS
DEMAIS
EXIGÊNCIAS
LEGAIS.
NECESSIDADE DA RATIFICAÇÃO PELA
AUTORIDADE SUPERIOR E PUBLICAÇÃO NA
IMPRENSA OFICIAL, COMO CONDIÇÃO DE
EFICÁCIA.
DEFICIÊNCIA
DA
COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE
FISCAL DA LOCADORA. APROVAÇÃO
CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao
atendimento das requisições constantes no respectivo
Parecer. A SEE/AL.
PROC: 1700-4592/2011 (EM APENSO 1700-4764/2011).
- INT: MARIZA DOS SANTOS E PGE. - ASS:
SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS. - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PJ Nº 1318/2011, da
Procuradoria Judicial, com as razões nele contidas.
À PA.
PROC:1800-11442/2010 - INT: TELESIL ENGENHARIA
LTDA - ASS: TERMO ADITIVO - DESP: Aprovo
o Parecer PGE-PLIC nº 790/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE
PRAZO DO CONTRATO Nº: 20/2008 – CPL/AL
- ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 57,
§ 1º, INCISOS II E III, DA LEI Nº 8.666/93 NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO NA
IMPRENSA OFICIAL – APROVAÇÃO
CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao
atendimento das requisições constantes no respectivo
Parecer. A SEE/AL.
PROC: 1800-10910/2008 - INT: SEE/AL. - ASS:
CONSULTA. PAGAMENTO. SERVIÇO - DESP:
Aprovo o Despacho PGE-PLIC nº. 352/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele
expostas. À SEE/AL.
PROC: 5502-297/2011 - INT: SEINFRA/AL. - ASS:
MINUTA DE DECRETO DE SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA - DESP: Aprovo o Parecer
PGE/ASS nº 137/2011, da Assessoria Especial do
Procurador Geral do Estado, com a seguinte ementa:
DIREITO
CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO E CIVIL. DECLARAÇÃO
DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL.
SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA.
ATENDIMENTO, NO MÉRITO, AO
PRESCRITO NO DECRETO-LEI FEDERAL Nº
3.365/1941. OBSERVÂNCIA, QUANTO À
FORMA, DAS DIRETRIZES TRAÇADAS NO
DECRETO ESTADUAL Nº 3.981/2008.
NECESSÁRIO EXAME DA OPORTUNIDADE E
CONVENIÊNCIA
POLÍTICA
DA
PROPOSIÇÃO EFETUADA PELO GABINETE
CIVIL E DA JUNTADA DE CERTIDÃO DO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
APROVAÇÃO CONDICIONAL. Aprovação
condicionada ao atendimento das requisições
constantes no respectivo Parecer. A SEINFRA/AL.
PROC: 1204-3898/2011 - INT: MARCILIO BARENCO
C DE MELLO - ASS: ENCAMINHAMENTO DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ nº 1324/2011,
da Procuradoria Judicial, com as razões nele
expostas. À PC/AL.
PROC: 1101-2112/2011. - INT: ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA ESTADUAL. - ASS: PROJETO DE
LEI Nº 57/11. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS
nº 138/2011, emanado da Assessoria Especial, a teor
de sua ementa, a saber: PROJETO DE LEI Nº 57/
2011, QUE INSTITUI O DIA 07 DE ABRIL
COMO O DIA DE COMBATE AO BULLYING
NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DE
ALAGOAS. PROJETO DE LEI APTO À
SANÇÃO POR PARTE DO GOVERNADOR DO
ESTADO. Ao Gabinete Civil.
PROC: 48040-677/2011. - INT: INSTITUTO ZUMBI DOS
PALMARES- IZP. - ASS: ANTEPROJETO DE LEI.
- DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS nº 139/2011,
emanado da Assessoria Especial, a teor de sua
ementa, a saber: MINUTA DE PROJETO DE LEI
QUE ALTERA OS ANEXOS I, II, III E IV DA LEI
Nº 6.327, DE 03 DE JULHO DE 2002, QUE
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DO
INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES – IZP, E
QUE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS MATERIAIS OU
FORMAIS. RESSALVA QUANTO À CRIAÇÃO
DE 01 (UM) CARGO DE PROCURADOR
AUTÁRQUICO. INSTRUMENTO NORMATIVO
APTO A EVOLUIR. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1101-2358/2011 - INT: GABINETE CIVIL. - ASS:
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL – EVENTO
RECEPTIVO À VISITA DA PRESIDENTE DA
REPÚBLICA. - DESP: Aprovo o Despacho PGEPLIC nº. 1017/2011, da Coordenação da
Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios,
com as razões nele expostas. Ao Gabinete Civil.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 21 de julho de 2011.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO EM
EXÉRCICIO, ARNALDO PINTO GUEDES DE PAIVA
FILHO, DESPACHOU EM DATA DE 21.07.2011, OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 1206-1593/2011 - INT: EVERALDO BEZERRA
BARBOSA - ASS: RESERVA REMUNERADA DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2384/2011,
já apreciado pela Coordenadoria da Procuradoria
Administrativa, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR.
PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA A
RESERVA REMUNERADA. SATISFEITOS OS
PRESSUPOSTOS DISCIPLINADOS NOS
ARTIGOS 49 E 50, DA LEI ESTADUAL Nº 5.346/
92, FAZ JUS O POLICIAL MILITAR À RESERVA
REMUNERADA. DEFERIMENTO DO PEDIDO.
Ressalte-se, que o militar faz jus a transferência para
Reserva Remunerada, com proventos integrais, nos
moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº
5.346/92, sob a forma de subsídio de 2º Sargento
PM na faixa de 30 anos, conforme anexo da Lei
Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil
para superior consideração do Chefe do Executivo e
lavratura do respectivo ato.
PROC: 1800-1712-2/2006 - INT: JUDITE VANDERLEY
DO NASCIMENTO - ASS: PAGAMENTO DE
VALORES RETROATIVOS REFERENTES À
PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO/
TITULAÇÃO. - DESP: Conheço e aprovo o Parecer
PGE/PA -00-2365/2011, da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito,
conforme ementa, in verbis: ADMINISTRATIVO.
PAGAMENTO. PAGAMENTO RETROATIVO
DE
VALORES
RELATIVOS
AO
ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NO PCC,
EM CONSONÂNCIA COM O ART. 3°, INCISO
IV, DA LEI N° 6.589, DE 05 DE ABRIL DE 2005.
DÉBITO
RECONHECIDO
PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OBSERVÂNCIA
DO DECRETO ESTADUAL N° 4.190, DE 1° DE
OUTUBRO DE 2009. PELO DEFERIMENTO. À
SEGESP.
PROC: 1800-7290/2006 - INT: VALÉRIA RIBEIRO SILVA
- ASS: PAGAMENTO DE RETROATIVO
RELATIVO À MUDANÇA DE CLASSE - DESP:
Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA -00-2359/
2011, da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo
deferimento do pleito, conforme ementa, in verbis:
ADMINISTRATIVO.
PROGRESSÃO
HORIZONTAL.
PAGAMENTO
DE
RETROATIVO. Constatado que foram satisfeitos os
pressupostos para a progressão na carreira, que só
foi efetivada em data posterior, faz jus o servidor
público ao pagamento dos valores retroativos.
Incidência do artigo 14, I, parágrafo único, da Lei
Estadual n° 6.197/2000. Débito reconhecido pela
administração pública. Necessidade de observância
do Decreto Estadual nº 4.190/2009.
DEFERIMENTO. À SEGESP.
PROC:
1800-10397/2006 - INT: JOSINEIDE
OLIVEIRA PONTES - ASS: PAGAMENTO DE
RETROATIVO RELATIVO À MUDANÇA DE
CLASSE - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/
PA -00-2360/2011, da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pelo deferimento do pleito, conforme
ementa,
in verbis: ADMINISTRATIVO.
PROGRESSÃO HORIZONTAL. PAGAMENTO
DE RETROATIVO. Constatado que foram satisfeitos
os pressupostos para a progressão na carreira, que
só foi efetivada em data posterior, faz jus o servidor
público ao pagamento dos valores retroativos.
Incidência do artigo 14, I, parágrafo único, da Lei
Estadual n° 6.197/2000. Débito reconhecido pela
administração pública. Necessidade de observância
do Decreto Estadual nº 4.190/2009.
DEFERIMENTO. À SEGESP.
PROC: 1800-22003/2006 - INT: MONICA MARIA
PEREIRA LIMA - ASS: PAGAMENTO DE
RETROATIVO RELATIVO À MUDANÇA DE
CLASSE - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/
PA-00-2358/2011, da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pelo deferimento do pleito, conforme
ementa,
in verbis: ADMINISTRATIVO.
PROGRESSÃO HORIZONTAL. PAGAMENTO
DE RETROATIVO. Constatado que foram satisfeitos
os pressupostos para a progressão na carreira, que
só foi efetivada em data posterior, faz jus o servidor
público ao pagamento dos valores retroativos.
Incidência do artigo 14, I, parágrafo único, da Lei
Estadual n° 6.197/2000. Débito reconhecido pela
administração pública. Necessidade de observância
do Decreto Estadual nº 4.190/2009.
DEFERIMENTO. À SEGESP.
PROC: 1800-10296/2006 - INT: MARIA NAZARÉ DA
SILVA CABRAL - ASS: PAGAMENTO DE
RETROATIVO RELATIVO À MUDANÇA DE
CLASSE - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/
PA -00-2361/2011, da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pelo deferimento do pleito, conforme
ementa, in verbis: ADMINISTRATIVO.
PROGRESSÃO HORIZONTAL. PAGAMENTO
DE RETROATIVO. Constatado que foram satisfeitos
os pressupostos para a progressão na carreira, que
só foi efetivada em data posterior, faz jus o servidor
público ao pagamento dos valores retroativos.
Incidência do artigo 14, I, parágrafo único, da Lei
Estadual n° 6.197/2000. Débito reconhecido pela
administração pública. Necessidade de observância
do Decreto Estadual nº 4.190/2009.
DEFERIMENTO. À SEGESP.
PROC:
18000-02197/2010 - INT: MARIA DA
PENHA GOMES RODRIGUES - ASS: ABONO
DE PERMANÊNCIA - DESP: Conheço e aprovo
o Parecer PGE/PA-00-2185/2011, da Procuradoria
Administrativa, com a seguinte ementa, in verbis:
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E
PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS.
ABONO DE PERMANÊNCIA: I – Preenchidos os
requisitos constitucionais e legais, mostra-se viável o
pleito. II – Pelo deferimento. À SEGESP
PROC: 4701-3304-2009. - INT: VERÔNICA LOPES
AGRA DE ALBUQUERQUE. - ASS:
SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO. - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PA nº 00-902/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos
autos a Procuradoria de Controle Técnico dos
Serviços Jurídicos da Administração Indireta, por
competente. À PAI.
PROC:41506-0010/2007. - INT: DANIEL DE LYRA
CARVALHO. - ASS: PROGRESSÃO
HORIZONTAL. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PA nº 00 - 895/2011, já apreciado pela Coordenação
da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo
encaminhamento dos autos a Procuradoria de
Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da
Administração Indireta, por competente. À PAI.
PROC: 1204-4707/2009 (AP. 20105-1289/2009) - INT:
VAGNER DE MOURA DOS SANTOS - ASS:
REQUER JUNTADA DE DOCUMENTOS DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-00762/2011, da Procuradoria Administrativa, com as
razões ali contidas. A SEDS.
PROC: 2000-16733/2009 - INT: VALDINETE BARROS
DA ROCHA - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA
- DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2250/2011,
da Procuradoria Administrativa, com a seguinte
ementa:
CONSTITUCIONAL.
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE ABONO DE
PERMANÊNCIA, COM BASE NA EC Nº 41/
2003. SERVIDOR QUE PREENCHE OS
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA. PREENCHIDOS OS
REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NA EC Nº
41/2003 – REGRA GERAL. PELO
DEFERIMENTO DO PEDIDO. À SESAU.
PROC: 2000-092/2011 - INT: JOSEFA SÁTIRO DA SILVA
- ASS: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2441/2011
da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo
deferimento do pleito, com a seguinte ementa:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA. Atingido o limite de idade
disciplinado no artigo 40, § 1°, II, da Constituição
Federal, com a redação atribuída pela Emenda
Constitucional n° 20/1998 e pela Emenda
Constitucional n° 41/2003, deve o servidor público
ser aposentado compulsoriamente, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição. Ao Gabinete
Civil para elaboração do ato de aposentadoria, de
competência do Chefe do Poder Executivo Estadual.
PROC: 2000-23583/2009. - INT: PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO. - ASS: SOLICITAÇÃO
CÓPIA DE PROCESSO. - DESP: Aprovo o
Despacho PGE/PA nº 00 - 897/2011, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pelo encaminhamento dos autos a
Procuradoria Judicial. À PJ.
PROC: 1700-10006/2008 - INT: CREUZA TENÓRIO DE
OLIVEIRA - ASS: REVISÃO DE PENSÃO DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-00764/
2011 da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo
entendimento que o pedido da requerente já foi
analisado conclusivamente por essa Procuradoria,
através do Despacho PGE/PA – 00 – 11/2009 (fls.
08), aprovado nos termos do Despacho SUB PGE/
GAB Nº 141/2009 (fls. 09). Portanto, não havendo
fatos novos, devem os autos ser remetidos à AL
PREVIDENCIA, para as devidas providências, por
competente, nos termos do Despacho da Diretoria
de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de fls.
73 dos autos. À AL PREVIDÊNCIA.
PROC: 1700-7948/2008 (APENSOS 1700-9629/2007,
47010-8971/1996 E 41509-3367/2005) - INT:
SEVERINA FRANCISCA DOS SANTOS - ASS:
REVISÃO DE PENSÃO - DESP: Aprovo o
Despacho PGE-PA nº 805/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, com
as razões nele expostas. Ao AL Previdência.
PROC: 1700-10042/2008 - INT: MARIA TEREZA DE
VASCONCELOS MUNIZ - ASS: REVISÃO DE
PENSÃO - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico
PGE/PA-780/2011 da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pela remessa dos autos ao AL
PREVIDÊNCIA, pelas razões ali expostas. Ao AL
PREVIDÊNCIA.
PROC: 4104-737/2010 - INT: ROSA DE LIMA
MEDEIROS NETA - ASS: HORA EXTRAS
SERVIDORES - DESP: Aprovo o Despacho
Jurídico PGE/PA-770/2011 da Procuradoria
Administrativa, pelas razões ali expostas. À UNEAL.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PROC: 4505- 205/2010 - INT: SUELY MARIA FERREIRA
DA SILVA - ASS: PROGRESSÃO HORIZONTAL
- DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA -002268/2011, da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pelo deferimento do Pleito, conforme
ementa, in verbis: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO REQUER PROGRESSÃO
HORIZONTAL NA CARREIRA. PREVISÃO
LEGAL (art. 7º, § 1º, III, § 2º, da Lei nº 6.252/01
com as modificações trazidas pela Lei nº 6.535, de
24.11.2004). PRESSUPOSTOS LEGAIS
ESTABELECIDOS (interstício e capacitação).PELO
DEFERIMENTO. À SEGESP.
PROC: 1700-31493/2010 - INT: JESILENE
ALBUQUERQUE ATAÍDE DOS SANTOS - ASS:
PENSÃO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-002458/2011, da Procuradoria Administrativa, com a
seguinte ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E
PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO: PENSÃO POR MORTE DO
SEGURADO. BENEFICIÁRIO: FILHO MAIOR
INVÁLIDO. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 9º,
III, DA LEI ESTADUAL Nº 6.288/02; ARTS. 31,
II E 42 DO DECRETO ESTADUAL Nº 860/2002
C/C ARTS. 37, XI E 40, §7º, I, DA CF; ART. 5º,
DA EC Nº 41/03. PELO DEFERIMENTO DO
PEDIDO A PARTIR DA DATA DO
REQUERIMENTO. À AL PREVIDÊNCIA.
PROC:
1700-31203/2010 - INT: CONCEIÇÃO
ANAIAR SALES DA SILVA - ASS: SOLICITO A
RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA DAS FÉRIAS
NÃO GOZADAS REFERENTE AO PERÍODO
DE 2007 A 2010 - DESP: Aprovo o Parecer PGE/
PA-00-2371/2011, da Procuradoria Administrativa,
com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO DE
CARGO EM COMISSÃO. FÉRIAS. O servidor
público exonerado de cargo em comissão faz jus à
indenização correspondente a férias vencidas e não
gozadas. DEFERIMENTO. À SEGESP.
PROC: 1700-6179/2010 - INT: ANTÔNIO ROBERTO DE
OLIVEIRA PINHEIRO - ASS: SOLICITAÇÃO
PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO - DESP:
Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2377/2011, da
Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa:
PEDIDO DE PAGAMENTO. SERVIDORA
FALECIDA. NECESSIDADE DE ALVARÁ
JUDICIAL. INDEFERIMENTO NA VIA
ADMINISTRATIVA. À SEGESP.
PROC: 1700-2896/2010 - INT: TEREZA CRISTINA
PONTES LIMA - ASS: PROGRESSÃO - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PA/CD-00-1171/2011, da
Coordenação da Procuradoria Administrativa, que
concordou em parte com o Parecer PGE-PA-001469/2011, conclusivo pelo deferimento do pleito, a
partir da data de protocolização do pedido. À
SEGESP.
PROC: 1700-33648/2010 - INT: ANTÔNIO INOCÊNCIO
DE SANTANA - ASS: ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE - DESP: Aprovo o Despacho
Jurídico PGE/PA-00-759/2011 da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos
autos à ADEAL, por competente, nos termos da
Emenda à Constituição Estadual nº 37/2010. À
ADEAL.
PROC: 1700-35915/2010. - INT: ANA LÚCIA VIEIRA
DE OLIVEIRA. - ASS: Ressarcimento de
pagamento. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA
nº 00 - 0898/2011, já apreciado pela Coordenação
da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo
encaminhamento dos autos ao AL PREVIDÊNCIA.
Ao AL PREVIDÊNCIA.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 21 de julho de 2011.
SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES
Responsável pela Resenha
22 de julho de 2011
O COORDENADOR DA PROCURADORIA DA
FAZENDA ESTADUAL, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE
ACIOLI, DESPACHOU EM DATA DE 21.07.2011, OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 2434/2004- PROCON - INT: JOSÉ
CAVALCANTI SOARES SOBRINHO X CEAL ASS: EXTINÇÃO DE CRÉDITO NÃOTRIBUTÁRIO (PAGAMENTO). - DESP:
EMENTA: CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO.
APLICAÇÃO DE MULTA. JULGAMENTO DO
PROCON.
AUTO
DE
INFRAÇÃO
PROCEDENTE. PAGAMENTO INTEGRAL DA
DÍVIDA. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO FISCAL. CONCORDÂNCIA.
Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº
813/2011, de lavra da Ilustre Procuradora de Estado
PATRICIA MELO MESSIAS, conclusivo pela
extinção do crédito não-tributário pelo pagamento.
Em face do exposto, nos termos do inciso XII do
artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da
Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido
parecer devendo os autos serem encaminhados ao
Departamento de Orientação e Proteção do
Consumidor - PROCON, para as medidas cabíveis.
PROC:
4136/2005- PROCON - INT: JOSÉ
BENEDITO SOUTO X CEAL - ASS: EXTINÇÃO
DE
CRÉDITO
NÃO-TRIBUTÁRIO
(PAGAMENTO). - DESP: EMENTA: CRÉDITO
NÃO-TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DE MULTA.
JULGAMENTO DO PROCON. AUTO DE
INFRAÇÃO PROCEDENTE. PAGAMENTO
INTEGRAL DA DÍVIDA. NECESSIDADE DE
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o
Parecer PGE/PFE nº 812/2011, de lavra da Ilustre
Procuradora de Estado PATRICIA MELO
MESSIAS, conclusivo pela extinção do crédito nãotributário pelo pagamento. Em face do exposto, nos
termos do inciso XII do artigo 11 da Lei
Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/
2009, APROVO o referido parecer devendo os autos
serem encaminhados ao Departamento de Orientação
e Proteção do Consumidor - PROCON, para as
medidas cabíveis.
PROC:
6437/2003- PROCON - INT: CÍCERO
GOMES SOARES X CEAL - ASS: EXTINÇÃO
DE
CRÉDITO
NÃO-TRIBUTÁRIO
(PAGAMENTO). DESP: EMENTA: CRÉDITO
NÃO-TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DE MULTA.
JULGAMENTO DO PROCON. AUTO DE
INFRAÇÃO PROCEDENTE. PAGAMENTO
INTEGRAL DA DÍVIDA. NECESSIDADE DE
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o
Parecer PGE/PFE nº 808/2011, de lavra do Ilustre
Procurador de Estado FRANCISCO GUSTAVO
FORTALEZA, conclusivo pela extinção do crédito
não-tributário pelo pagamento. Em face do exposto,
nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei
Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/
2009, APROVO o referido parecer devendo os autos
serem encaminhados ao Departamento de Orientação
e Proteção do Consumidor - PROCON, para as
medidas cabíveis.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 21 de julho de 2011.
SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES
Responsável pela Resenha
O COORDENADOR DA PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA, RAMÓN SILVA, DESPACHOU EM
DATA DE 21.07.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 018000-02284-2011 – INT: TÊONIA BATISTA
DOS SANTOS – ASS: REMOÇÃO – DESP: 1
Conhece-se do parecer 2950/2011 e concorda-se
com a conclusão do mesmo. 2 De fato, à luz dos
princípios da legalidade e da impessoalidade
administrativas – art. 37, caput, da CRFB/88,
entende-se que, salvo melhor juízo, o pedido não
encontra amparo legal e que a remoção em apreço
careceria de um concurso, com critérios objetivos.
Além disso, a saída do(a) requerente deixa carência
– princípio da supremacia do interesse público.
Conclusão: pelo indeferimento (Portaria 011/2011).
Encaminhamento: autos ao órgão de origem para as
providências cabíveis.
PROC: 018000-04150/2011 – INT: MARIA DILMA
VERÇOSA SANTOS – ASS: REMOÇÃO –
DESP: 1 Conhece-se do parecer 2884/2011 e
concorda-se com a conclusão do mesmo. 2 De fato,
à luz dos princípios da legalidade e da impessoalidade
administrativas – art. 37, caput, da CRFB/88,
entende-se que, salvo melhor juízo, o pedido não
encontra amparo legal e que a remoção em apreço
careceria de um concurso, com critérios objetivos.
Além disso, a saída do(a) requerente deixa carência
– princípio da supremacia do interesse público.
Conclusão: pelo indeferimento (Portaria 011/2011).
Encaminhamento: autos ao órgão de origem para as
providências cabíveis.
PROC:
018000-04302/2011 – INT: PABLO
MANOEL MARTINS BERNARDO – ASS:
REMOÇÃO – DESP: 1 Conhece-se do parecer
2757/2011 e concorda-se com a conclusão do
mesmo. 2 De fato, à luz dos princípios da legalidade
e da impessoalidade administrativas – art. 37, caput,
da CRFB/88, entende-se que, salvo melhor juízo, o
pedido não encontra amparo legal e que a remoção
em apreço careceria de um concurso, com critérios
objetivos. Além disso, a saída do(a) requerente deixa
carência – princípio da supremacia do interesse
público. Conclusão: pelo indeferimento (Portaria 011/
2011). Encaminhamento: autos ao órgão de origem
para as providências cabíveis.
PROC:
018000-05058/2011 – INT: MARIA
QUITÉRIA QUEIROZ PINTO – REMOÇÃO –
DESP: 1 Conhece-se do parecer 2760/2011 e
concorda-se com a conclusão do mesmo. 2 De fato,
à luz dos princípios da legalidade e da impessoalidade
administrativas – art. 37, caput, da CRFB/88,
entende-se que, salvo melhor juízo, o pedido não
encontra amparo legal e que a remoção em apreço
careceria de um concurso, com critérios objetivos.
Além disso, a saída do(a) requerente deixa carência
– princípio da supremacia do interesse público.
Conclusão: pelo indeferimento (Portaria 011/2011).
Encaminhamento: autos ao órgão de origem para as
providências cabíveis.
PROC: 018000-11721/2010 – INT: ANTÔNIO MOREIRA
BASTOS – ASS: REMOÇÃO – DESP: Conhecese da peça opinativa inserta nos autos exatamente
antes deste despacho de coordenadoria - parecer
2535/2011 e concorda-se com a conclusão da
mesma. De fato, restam preenchidos os requisitos
legais. Pelo deferimento (Portaria 11/2011).
Encaminhamento: Autos ao órgão de origem para as
providências cabíveis.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 21 de julho de 2011.
SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES
Responsável pela Resenha
CONVOCAÇÃO
O Coordenador da Procuradoria Administrativa
convoca todos os Procuradores lotados na referida unidade
operativa para a Reunião de Trabalho que se realizará no dia
27 de julho (quarta-feira) deste ano, às 15 horas. É
imprescindível a presença de todos os Procuradores.
·
PAUTA:
1. Discussão, votação e aprovação da ata da reunião de
05.07.2011;
2. Escala de plantão e férias;
3. Escolha de subcoordenador e
4. Discussão de assuntos jurídicos de interesse da unidade
operativa.
Maceió, 21 de julho de 2011.
RAMÓN JORGE ALMEIDA DA SILVA
Procurador de Estado
Coordenador
17
A CORREGEDORA-GERAL DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO, MARIALBA DOS SANTOS
BRAGA, PUBLICOU EM DATA DE 21.07.2011:
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO CG/PGE n. 02/2011
A
CORREGEDORA-GERAL
DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 20
da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991,
CONSIDERANDO o que estabelecem os incisos I
e VII do artigo 21 e parágrafo 3.º do artigo 22, todos do
Decreto nº 4.804, de 24 de fevereiro de 2010;
CONSIDERANDO, o que dispõe a INSTRUÇÃO
NORMATIVA n. 03/2009, que trata da obrigatoriedade da
entrega de Mapas e Relatórios pelos Procuradores de Estado.
CONSIDERANDO, a INSTRUÇÃO DE
SERVIÇO nº 01/2011, de 31 de maio de 2011;
RESOLVE:
1º - A Procuradoria da Fazenda Estadual,
Procuradoria de Licitações e Contratos e Convênios e a
Procuradoria Administrativa deverão enviar os relatórios da
seguinte forma:
a)
Mês de maio: 02 de agosto
b)
Mês de junho: 12 de agosto
c)
Mês de julho: 22 de agosto
2º - Os Procuradores de Estado lotados na Procuradoria
Judicial deverão encaminhar os resumos de seus relatórios
diretamente para Corregedoria Geral, através do email
[email protected], onde serão compilados para
posterior publicação no Diário Oficial do Estado.
3º - Esta Instrução de serviço entra em vigor na data de
sua publicação.
CORREGEDORIA-GERAL DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO, Maceió, 21 de julho de 2011.
MARIALBA DOS SANTOS BRAGA
Procuradora de Estado – Corregedora Geral
O SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO
SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DE ALAGOAS, CONSELHEIRO RENATO LIMA
CORREIA, DESPACHOU, EM DATA DE 21.07.2011, O
SEGUINTE PROCEDIMENTO.
CONVOCAÇÃO
O Secretário do Conselho Superior da Procuradoria Geral
do Estado, em exercício, Conselheiro Renato Lima Correia,
no uso de suas atribuições, nos termos do Regimento Interno
do Conselho Superior, informa da convocação aos Senhores
Conselheiros e todos os eventuais interessados para a reunião
ordinária que se realizará no dia 26 de julho de 2011, às 15
horas, na Sala das Sessões do Conselho, localizada no edifício
sede da Procuradoria Geral do Estado. Na ocasião estarão
em pauta os seguintes feitos: Processos 1204-2684/2011
(interessado ASFAL); 1204-3430/2011 (interessado Mareval
Agra); 1204-2749/2011 (Interessado Mário Henrique
Menezes). Em tempo, informa que a presente reunião
ordinária tinha sido marcada para o dia 28.07.2011, conforme
publicação no DOE 21.12.2010, mas que foi antecipada para
a data acima indicada, nos termos deliberados na reunião
extraordinária do dia 20/07/2011. Na oportunidade poderão
ser apreciados outros assuntos de interesse institucional da
Procuradoria Geral do Estado.
Maceió/AL, 21 de julho de 2011.
RENATO LIMA CORREIA
Procurador de estado
Conselheiro – Secretário do CSPGE, em exercício
18
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
PORTARIA DPE Nº 248, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei
Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, RESOLVE
designar a Advogada, em exercício nesta Defensoria
Pública, Zélia Oliveira de Almeida, para assistir, em caráter
excepcional, a Sra. Andréa Maria Sarmento Lopes, nas
audiências de conciliação, referentes aos autos nº
0008054-58.1999.8.02.0001 e nº 008214706.2010.8.02.001, designada para o dia 20/07/2011, às
13h30 e 15h:30, respectivamente, na 21ª Vara Cível da
Capital/Sucessões, sem prejuízo de suas atribuições
anteriores.
EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES
Defensor Público-Geral do Estado
Maceió, 21 de julho de 2011.
Ana Karine Brito
Chefe de Gabinete
(Responsável pela Resenha)
seu deslocamento as cidades de Mata Grande e Delmiro
Gouveia-AL, nos dias 05, 06 e 07 de Julho do corrente
ano, registro fotográfico para matéria especial sobre o
Canal do Sertão e Pólo Têxtil de Delmiro Gouveia, cujos
encargos financeiros serão atendidos pelo Elemento de
Despesa 3.3.90.14, do PTRES 170002, do orçamento
vigente.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário
MARIO FERNANDO CASTELLO BRANCO
Secretário Adjunto de Estado
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE – Cel. PM
Secretário de Estado
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE,
DESPACHOU, EM 21/07/2011, AS SEGUINTES
PORTARIAS:
*PORTARIA Nº 203/GS/2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28
de novembro de 2008, e ainda no que consta no processo
de n° 1745/2011, de 11/07/2011.
PORTARIA SEADES N.º206/2011
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em
conformidade com o Decreto
n.º 4.076, de 28 de
novembro de 2008, RESOLVE, arbitrar em favor dos
(as) servidores (as) desta pasta, as diárias a seguir
mencionadas, tendo em vista deslocamento, conforme
especificações a seguir:
Processo: 13020/1085/2011
Marcelo Palmeira Cavalcante
CPF: 012.248.124-09
Cargo: Secretário de Estado
Matrícula: 14185-4
Lotação: Gabinete
Total de diárias: ½ (meia diária)
Valor das diárias: R$210,00 (duzentos e dez reais)
João Quintiliano Montenegro Pita
CPF:042.151.284-98
Cargo:Diretor
Matricula:14213-4
Lotação:SSAN
Total de diárias: ½ (meia diária)
Valor das diárias:R$175,00 (cento e setenta e cinco reais)
Período: 20 /07/2011
Deslocamento à cidade de Brasília/DF, para participar de
Reuniões com o Presidente da SERVEAL e com o
representante do Ministério da Defesa Social para tratar
sobre a construção de equipamentos sociais (CRAS e
CREAS) em Alagoas.
As despesas decorrentes da presente Portaria correrão
por conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES
150002 e PI 1988, Fonte 0100 do orçamento vigente.
Em, 19 de julho de 2011.
JULIANA VERGETTI
Secretária Adjunta
*Republicado
PORTARIA SECOM N° 048, de 21 de Julho de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA
COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições e, ainda,
de acordo com o disposto no Decreto N° 4.076, de 28
de Novembro de 2008, bem como no Processo 22000501/2011, RESOLVE conceder em favor do Sr.
DARCIO PAIVA MONTEIRO, Assessor de
Comunicação símbolo ASC-1, duas diárias e meia no valor
de R$ 175,00 (cento setenta e cinco reais), em face de
02 – Mônica Cristina Carvalho Gomes, Assessora
de Comunicação - ASC-2, matrícula 79.598 e CPF
034.498.544.-02, no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos
e vinte reais), perfazendo um total de R$ 550,00 (quinhentos
e cinquenta reais).
II – As despesas decorrentes dos encargos criados
pela presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de
Despesa 339014-15, PI 000926 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
em Maceió – AL, 21de Julho de 2011.
I – RESOLVE conceder a cada um dos funcionários,
abaixo relacionados, lotados nesta Secretaria, 3 e 1/2 (três e
meia) diárias, no valor infra mencionado, a título de indenização
da despesa com alimentação e pousada, por viagem a cidade
de Salvador-BA, no período de 19 a 22 de Julho do ano em
curso, para visita da equipe técnica da Gerência de Articulação
Comunitária à experiência de Mediação Popular de Conflitos
na cidade de Salvador – Instituto Juspopuli.
01 – Antônio Casado de farias Neto,Gerente de Articulação
Comunitária-GTR-6, matrícula 81783 e CPF: 410.597.60444, no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais),
perfazendo um total de R$ 770,00(setecentos e setenta reais ).
02 – Helenedja Silva Moura Menezes,Gerente de Núcleo de
Programas e Projetos Sociais - GTR-8, matrícula 112842 e
CPF 894.513.504-97, no valor unitário de R$ 180,00 (cento
e oitenta reais), perfazendo um total de R$ 630,00 (seiscentos
e trinta reais).
II – As despesas decorrentes dos encargos criados
pela presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de
Despesa 339014-15, PI 000939 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
em Maceió – AL, 14 de Julho de 2011.
*Reproduzida por incorreção.
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE – Cel. PM
Secretário de Estado
PORTARIA Nº 206/GS/2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28
de novembro de 2008, e ainda no que consta no processo
de n° 1836/2011, de 20/07/2011.
I – RESOLVE conceder aos funcionários, abaixo
relacionados, lotados nesta Secretaria, 2 e ½ (duas e meia)
diárias, nos valores infra mencionados, a título de indenização
da despesa com alimentação, por viagem a cidade de Natal
– RN, no período de 31 de Julho a 02 de Agosto do ano em
curso, para participar da XXXI Reunião Ordinária do
CONSENE na cidade do Natal-RN.
01 – Dário Cesar Barros Cavalcante, Secretário de
Estado, matrícula 73.167 e CPF 240.699.734-00, no valor
unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais),
perfazendo um total de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e
cinco reais).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE,
DESPACHOU, NOS DIAS 20 E 21/07/2011, OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC Nº. 2100 – 1804/2011 do Núcleo de Transportes/
SEDS. Encaminhem-se os Autos ao Instituto de
Criminalística, para identificar o condutor do veículo,
objetivando apresentação de defesa de autuação.
PROC Nº. 1101 – 1866/2011 da Secretaria de Estado da
Infraestrutura – SEINFRA. 1- Tratam os autos sobre
cessão de servidora para Secretaria de Estado da
Infraestrutura. 2- Conforme solicitado no Despacho
do Gabinete Civil do Governador, às fls. 3, encaminhese o Processo à douta Procuradoria Geral do Estado
para análise e parecer quanto a cessão pretendida.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEE 027/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1800-10485/
2009/SEE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico
Nº 010/2010, fundamentado na Lei Federal nº. 10.520/
2002, Decreto Estadual nº 1.424/2003, Lei Complementar
nº 123/2006, Decreto Estadual nº 4.123/2009, Lei
Estadual nº 6.539/2004, Decreto Estadual nº 4.054/2008,
Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 5.237/1991,
Lei Federal nº 8.078/1990 e conforme Parecer PGE-PLIC
Nº. 1118/2010, aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD
Nº 1302/2010.
CONTRATANTE: Estado de Alagoas através da
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada
na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL,
CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo
Sr. Secretário ROGÉRIO AUTO TEÓFILO, brasileiro,
professor, portador do CPF nº. 209.092.764-04.
CONTRATADA: Empresa ELIZÂNGELA MACIEL DA
SILVA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.378.527/
0001-01, estabelecida na rua Lalene Schutz Hostman, nº
26 – Bairro Aririú – Palhoça – Santa Catarina,
representada pela sua proprietária, Sra. Elizângela Maciel
da Silva, CPF/MF sob o nº. 017.303.009.28.
GESTOR DO CONTRATO: Ademir da /Silva Oliveira,
portadora da matrícula n°. 80.430-4.
OBJETO DO CONTRATO:
Fornecimento de Equipamentos de Informática destinados
à Secretaria de Estado da /educação e do Esporte, para
atender as necessidades da Superintendência de Gestão
do Sistema Educacional, conforme especificações e
quantidades discriminadas no seu Anexo Único.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 31 de maio
de 2011.
*PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de
vigência deste contrato é de 90 (noventa) dias, contados
da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do
Estado, não excedendo a data de 31 de dezembro de
2011a partir de quando as obrigações assumidas pelas
partes serão exigíveis.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$
1.060,00 (Um mil e sessenta reais).
ORIGEM DOS RECURSOS: A despesa será
efetuada através do Programa de Trabalho:
12.122.0142.1675.0000-Implementação de uma
Sistemática de Avaliação Educacional Permanente,
Elemento de Despesa 4.4.90.52.33-Equipamento e
Material Permanente/Equipamentos para Áudio Vídeo e
Foto , PI-2055, Localização 208-Todo Estado, Fonte 148
–Operações de Crédito Externas/BIRD, do orçamento
vigente. Autorizada a execução do Programa de Trabalho
através do Crédito Suplementar nº 02(Decreto de
25.04.2011(publicado DOE 26.04.2011)
Signatários: Sr. Rogério Auto Teófilo, CPF nº.
209.092.764-04 e a Empresa ELIZÂNGELA MACIEL
DA SILVA-EPP, representada pela sua proprietária, Sra.
Elizângela Maciel da Silva, CPF/MF sob o nº.
017.303.009.28.
*Correção no prazo de vigência.
Republicado por incorreção.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEE 028/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1800-10485/
2009/SEE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico
Nº 010/2010, fundamentado na Lei Federal nº. 10.520/
2002, Decreto Estadual nº 1.424/2003, Lei Complementar
nº 123/2006, Decreto Estadual nº 4.123/2009, Lei
Estadual nº 6.539/2004, Decreto Estadual nº 4.054/2008,
Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 5.237/1991,
Lei Federal nº 8.078/1990 e conforme Parecer PGE-PLIC
Nº. 1118/2010, aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD
Nº 1302/2010.
CONTRATANTE: Estado de Alagoas através da
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada
na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL,
CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo
Sr. Secretário ROGÉRIO AUTO TEÓFILO, brasileiro,
professor, portador do CPF nº. 209.092.764-04.
CONTRATADA: Empresa PORTAL DISTRIBUIÇÃO E
IMPORTAÇÃO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº. 06.355.202/0001-32, estabelecida na rua Lagarto ,
nº 1242– Centro - Aracaju-SE, representada pelo seu
procurador, Sr. Argemiro Barbosa de Santa´Anna, CPF/
MF sob o nº. 085.974.135-49.
GESTOR DO CONTRATO: Ademir da /Silva Oliveira,
portadora da matrícula n°. 80.430-4.
OBJETO DO CONTRATO:
Fornecimento de bens destinados a atender aos projetos
da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 31 de maio
de 2011.
*PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de
vigência deste contrato é de 90 (noventa) dias, contados
da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do
Estado, não excedendo a data de 31 de dezembro de
2011a partir de quando as obrigações assumidas pelas
partes serão exigíveis.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$
600,00 (Seiscentos reais).
ORIGEM DOS RECURSOS: A despesa será
efetuada através do Programa de Trabalho:
12.122.0142.1675.0000-Implementação de uma
Sistemática de Avaliação Educacional Permanente,
Elemento de Despesa 4.4.90.52.06-Equipamento e
Material Permanente/Aparelhos e Equipamentos de
Comunicação, PI-2055, Localização 208-Todo Estado,
Fonte 148 –Operações de Crédito Externas/BIRD, do
orçamento vigente. Autorizada a execução do Programa
de Trabalho através do Crédito Suplementar nº
02(Decreto de 25.04.2011(publicado DOE 26.04.2011)
Signatários: Sr. Rogério Auto Teófilo, CPF nº.
209.092.764-04 e a Empresa PORTAL DISTRIBUIÇÃO
E IMPORTAÇÃO LTDA-EPP, representada pelo seu
procurador, Sr. Argemiro Barbosa de Santa´Anna, CPF/
MF sob o nº. 085.974.135-49.
*Correção no prazo de vigência.
Republicado por incorreção.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEE 029/2011
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 36 /2011
Disciplina o cálculo do ICMS nas operações com
trigo em grão nacional, farinha de trigo e
mistura de farinha de trigo, nos termos dos arts.
444 a 444-Q do Regulamento do ICMS e do
Protocolo ICMS 46/00.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1800-10485/
2009/SEE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico
Nº 010/2010, fundamentado na Lei Federal nº. 10.520/
2002, Decreto Estadual nº 1.424/2003, Lei Complementar
nº 123/2006, Decreto Estadual nº 4.123/2009, Lei
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 5.237/1991,
EDITAL SRE - Nº 406/2011.
Lei Federal nº 8.078/1990 e conforme Parecer PGE-PLIC
Nº 1302/2010.
CONTRATANTE: Estado de Alagoas através da
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada
na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL,
CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo
Sr. Secretário ROGÉRIO AUTO TEÓFILO, brasileiro,
professor, portador do CPF nº. 209.092.764-04.
CONTRATADA: Empresa WEBLINES TECNOLOGIA
E INFORMÁTICA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº. 07.492.720/0001-60, estabelecida na rua Marciano
Marquetti , nº 410– Sala B – Fazenda – Itajaí -SC,
representada pelo seu Sócio Administrativo, Sr. César
Carneiro, CPF/MF sob o nº. 620.729.519-68.
GESTOR DO CONTRATO: Ademir da /Silva Oliveira,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,
Considerando a publicação do Ato Cotepe/ICMS nº 28, de 27 de junho de 2011, que divulga
o valor de referência da carga tributária do ICMS para o trigo em grão nacional, a farinha de trigo e
a mistura de farinha de trigo, conforme prevê o § 1º da cláusula quarta do Protocolo ICMS 46/00 e
o § 2º do art. 444-B do Regulamento do ICMS;
Estadual nº 6.539/2004, Decreto Estadual nº 4.054/2008,
Nº. 1118/2010, aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista
o que consta do Despacho DT nº 362/2011 da Diretoria de
Tributação, Processo nº 1500-013345/2008,
Considerando a responsabilidade atribuída ao importador, ao adquirente ou ao destinatário
em Alagoas, na entrada de trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, em relação
ao ICMS das saídas subsequentes com os derivados de farinha de trigo (massas, biscoitos etc.),
mediante adição de 1 (um) ponto percentual na carga tributária do ICMS, conforme arts. 444, § 2º,
444-A, 444-B e 444-C, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de
dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
RESOLVE:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Fazer ciente a todos quanto o presente EDITAL virem
ou dele tiverem conhecimento que fica intimado o contribuinte
abaixo nominado, através de seu representante legal, para no
prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da
publicação do presente Edital, comparecer à Superintendência
da Receita Estadual, 8º andar do Prédio Sede desta Secretaria
de Estado, localizado à Rua General Hermes, nº 80, Cambona,
nesta cidade, no horário das 08h00min às 14h00min,
objetivando sanar pendência relativa ao objeto requerido no
processo administrativo nº 1500-013345/2008.
Art. 1º Na aquisição de trigo em grão nacional, procedente de Estado não signatário do
Protocolo ICMS 46/00, conforme § 1º da cláusula quarta do referido Protocolo e arts. 444-A e 444B, § 2º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991
(RICMS), o valor de referência será o constante na tabela 1 abaixo:
Tabela 1 - Trigo em grão com origem em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/00
Valor de Referência do ICMS
34% (com adicional de 1 (um) ponto
Tipo
Unidade
Peso/Embalagem
percentual, conforme inciso I e parágrafo
único do art. 444-A do RICMS)
Trigo Panificável
R$ 180,30
kg
1000
Trigo Brando
R$ 170,00
portadora da matrícula n°. 80.430-4.
§ 1º Para se obter o valor do imposto a recolher deve-se excluir do valor da operação o
OBJETO DO CONTRATO:
CONTRIBUINTE
Fornecimento de equipamentos de informática destinados
à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, para
CACEAL
NATURA COSMÉTICOS S.A.
24.500.840-03
atender as necessidades da Superintendência de Gestão
do Sistema Educacional.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 31 de maio
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL,
em Maceió, 12 de julho de 2011
de 2011.
*PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de
vigência deste contrato é de 90 (noventa) dias, contados
da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADAUAL
Estado, não excedendo a data de 31 de dezembro de
2011a partir de quando as obrigações assumidas pelas
partes serão exigíveis.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$
8.474,90 (Oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
e noventa centavos).
EDITAL SRE Nº. 422/2011
ORIGEM DOS RECURSOS: A despesa será
efetuada através do Programa de Trabalho:
12.122.0142.1675.0000-Implementação de uma
Sistemática de Avaliação Educacional Permanente,
Elemento de Despesa 4.4.90.52.35-Equipamento e
Material Permanente/ Equipamentos de Processamentos
de Dados e 4.4.90.52.33 – Equipamento e Material
Permanente/Equipamentos para Áudio Vídeo e Foto, PI2055, Localização 208-Todo Estado, Fonte 148 –
Operações de Crédito Externas/BIRD, do orçamento
vigente. Autorizada a execução do Programa de Trabalho
através do Crédito Suplementar nº 02(Decreto de
25.04.2011(publicado DOE 26.04.2011)
Signatários: Sr. Rogério Auto Teófilo, CPF nº.
209.092.764-04
e
a
Empresa
WEBLINES
TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA-ME,
representada pelo seu Sócio Administrativo, Sr. César
Carneiro, CPF/MF sob o nº. 620.729.519-68..
*Correção no prazo de vigência.
Republicado por incorreção.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/
O
SUPERINTENDENTE
DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
tendo em vista o que consta do Memorando Nº- 067/2011 - 2ª
GRAF
RESOLVE:
Nos termos do Artigo 32, inciso I, alínea “c” do
Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir do edital
mencionado, os contribuintes abaixo identificados, por
haverem sanado as causas que ensejaram as inaptidões de suas
situações cadastrais.
Memo.
Edital
Caceal
067/201
1
070/201
1
067/201
1
070/201
1
24229589- Cavalcante&Moraes
4
Construtora Ltda
EPP
24843917- Adeilson Abidias da
0
Silva ME
Razão Social
Responsável pela Resenha
ICMS destacado e o ICMS do frete (FOB), aplicar o percentual de 34% (trinta e quatro por cento) e
comparar com o valor de referência da tabela 1, prevalecendo, como imposto devido, o de maior
valor (RICMS, inciso I e parágrafo único do art. 444-A e § 2º do 444-B).
§ 2º Após definido o valor do ICMS da operação, abater o crédito de origem, se for o caso
(RICMS, § 4º do art. 444-B).
§ 3º Na falta de descrição do tipo de trigo em grão nacional na nota fiscal, será considerado,
para esse trigo em grão, valor de referência do Trigo Panificável.
Art. 2º Na aquisição de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo procedente do exterior
ou de Estado não signatário do Protocolo ICMS 46/00, conforme § 1º da cláusula quarta do referido
Protocolo e arts. 444-A e 444-B, § 2º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245,
de 26 de dezembro de 1991 (RICMS), o valor de referência será o constante na tabela 2 abaixo:
Tabela 2 - Farinha de trigo com origem no Exterior ou em Estado não Signatário do Protocolo
ICMS 46/00
Valor de Referência do ICMS
31% (com adicional de 1 (um) ponto
Tipo
Unidade Peso/Embalagem
percentual, conforme inciso II e parágrafo
único do art. 444-A do RICMS)
50
R$ 14,78
Especial
25
R$ 7,51
5
R$ 1,55
50
R$ 13,33
Comum
25
R$ 6,77
kg
50
R$ 15,52
Pré-mistura /
mistura
25
R$ 7,88
Doméstica Especial
10
R$ 3,25
Doméstica
10
R$ 3,49
c/Fermento
§ 1º Para se obter o valor do imposto a recolher deve-se excluir do valor da operação o
ICMS destacado e o ICMS do frete (FOB), aplicar o percentual de 31% (trinta e um por cento) e
comparar com o valor de referência da tabela 2, prevalecendo, como imposto devido, o de maior
valor.
§ 2º Após definido o valor do ICMS da operação, abater o crédito de origem, se for o caso
(RICMS, § 4º do art. 444-B).
Art. 3º Na aquisição de farinha de trigo de contribuinte que não seja filial de indústria
moageira de trigo em grão, com origem em Estado signatário do Protocolo ICMS 46/00, conforme
cláusula nona do referido Protocolo e arts. 444-C e 444-H do RICMS, o ICMS a ser recolhido para
o Estado de Alagoas será o constante da tabela 3 abaixo:
Tabela 3 - Farinha de trigo com origem em Estado Signatário do Protocolo ICMS 46/00
ICMS a ser
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em
Maceió, 20 de julho de 2011.
SEE, EM MACEIÓ-AL), 21 DE JULHO DE 2011.
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
19
RONALDO RODRIGUES DA SILVA
Diretor de Tributação no exercício do cargo de
Superintendente Da Receita Estadual
Valor de Referência do ICMS
repassado
(60% do Valor de
Tipo
Referência)
Unidade Peso/Embalagem
30%
Adicional de 1
(um) ponto
20
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
percentual,
conforme art. 444A, II, parágrafo
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 068/2011
único, e art. 444-C,
ambos do RICMS)
todos
5
10
25
50
kg
R$ 1,56
R$ 3,15
R$ 7,26
R$ 14,30
0,05
0,10
0,24
0,48
R$ 0,94
R$ 1,89
R$ 4,36
R$ 8,58
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no
uso das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ,
aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em
vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de
fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 0298/2011
RESOLVE:
Parágrafo único. O valor do ICMS a ser recolhido será:
I – o constante da coluna “ICMS a ser repassado (60% do Valor de Referência)” da tabela 3,
sendo de responsabilidade do remetente em outro Estado (RICMS, arts. 444-E, II, “b” e 444-H); e
Art. 1º Ficam credenciados pela Secretaria de Estado da
Fazenda para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em
Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de
publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único.
II – o constante da coluna “Adicional de 1 (um) ponto percentual ...” da tabela 3 ou 1% (um
por cento) do valor total de aquisição ou recebimento da mercadoria adicionado das despesas
cobradas ou debitadas ao destinatário, o de maior valor, sendo de responsabilidade do destinatário
em Alagoas (RICMS, art. 444-C).
Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Em relação às embalagens distintas das previstas nesta Instrução Normativa, os
valores serão determinados de forma proporcional, tomando-se a embalagem com peso mais
aproximado como referência, de acordo com o produto e a tabela aplicável.
Parágrafo único. Na impossibilidade de aplicação da regra prevista no caput, deve-se tomar
a embalagem imediatamente menor como referência, de acordo com a tabela aplicável.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.
Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa SEF nº 49, de 30 de novembro de 2010.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 21 de julho de 2011.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
CACEAL
24001981
24228829
CNPJ
12275251000168
11916507000106
24078762
24600251
24103154
24839278
24600238
24086056
24247454000120
69996866000109
05661796000147
03569786000150
01720524000110
00243922000120
24206116
24207348
24066872
24852313
24090964
24232242
24105100
24601948
09077197000131
07573139000173
08515249000141
07986546000102
01194769000150
12257857000170
07214957000180
07941117000119
24076596
35258045000145
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no
uso das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ,
aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em
vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de
fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 0298/2011
RESOLVE:
Art. 1º Ficam credenciados pela Secretaria de Estado da
Fazenda para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em
Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de
publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único.
Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de
sua publicação.
24078762
24600251
24103154
24839278
24600238
24086056
24247454000120
69996866000109
05661796000147
03569786000150
01720524000110
00243922000120
24206116
24207348
24066872
24852313
24090964
24232242
24105100
24601948
09077197000131
07573139000173
08515249000141
07986546000102
01194769000150
12257857000170
07214957000180
07941117000119
24076596
35258045000145
1500-020487/2011
1500-020456/2011
1500-020258/2011
1500-020240/2011
1500-020839/2011
1500-020842/2011
06/07/2011
06/07/2011
05/07/2011
05/07/2011
08/07/2011
08/07/2011
1500-020793/2011
1500-020883/2011
1500-020263/2011
1500-019455/2011
1500-021008/2011
1500-020811/2011
1500-020945/2011
1500-020892/2011
08/07/2011
08/07/2011
05/07/2011
28/06/2011
08/07/2011
08/07/2011
08/07/2011
08/07/2011
1500-020932/2011
08/07/2011
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 069/2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no
uso das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ,
aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em
vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de
fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 0299/2011
RESOLVE:
Art. 1º Ficam credenciados pela Secretaria de Estado da
Fazenda para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em
Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de
publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único.
ANEXO ÚNICO
RAZÃO SOCIAL
GERALDO VALENCA NEVES & CIA LTDA
VALDECI RODRIGUES DA SILVA LIMA –
ME
MANOEL PEREIRA MELO
JOSE REMILDO C DA SILVA ME
MARIA NARIA DE JESUS – ME
ANA PAULA P DE A BARROS ME
JANISO ANTONIO DA SILVA FILHO – ME
FABIANA GUERRA DE ALMEIDA
TARGINO ME
AUTO POSTO TRAPICHAO LTDA
A T CORDEIRO DE FARIAS EPP
POSBRAL POSTO BRANDAO LIMITADA
WAGNER CORREIA HOLANDA
MADEREIRA CAPELA LTDA – ME
C. DE A. MARQUES DA SILVA
C RIBEIRO DE LIMA
AUTO PECAS SANTO EXPEDITO LTDA
ME
ALCOM COMERCIAL LTDA
DATA
08/07/2011
08/07/2011
RONALDO RODRIGUES DA SILVA
Diretor de Tributação no exercício do cargo de Superintendente da
Receita Estadual
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 068/2011
CNPJ
12275251000168
11916507000106
PROCESSO
1500-020827/2011
1500-020800/2011
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió,
19 de julho de 2011.
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
CACEAL
24001981
24228829
RAZÃO SOCIAL
GERALDO VALENCA NEVES & CIA LTDA
VALDECI RODRIGUES DA SILVA LIMA –
ME
MANOEL PEREIRA MELO
JOSE REMILDO C DA SILVA ME
MARIA NARIA DE JESUS – ME
ANA PAULA P DE A BARROS ME
JANISO ANTONIO DA SILVA FILHO – ME
FABIANA GUERRA DE ALMEIDA
TARGINO ME
AUTO POSTO TRAPICHAO LTDA
A T CORDEIRO DE FARIAS EPP
POSBRAL POSTO BRANDAO LIMITADA
WAGNER CORREIA HOLANDA
MADEREIRA CAPELA LTDA – ME
C. DE A. MARQUES DA SILVA
C RIBEIRO DE LIMA
AUTO PECAS SANTO EXPEDITO LTDA
ME
ALCOM COMERCIAL LTDA
Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de
sua publicação.
PROCESSO
1500-020827/2011
1500-020800/2011
DATA
08/07/2011
08/07/2011
1500-020487/2011
1500-020456/2011
1500-020258/2011
1500-020240/2011
1500-020839/2011
1500-020842/2011
06/07/2011
06/07/2011
05/07/2011
–
05/07/2011
08/07/2011
08/07/2011
1500-020793/2011
1500-020883/2011
1500-020263/2011
1500-019455/2011
1500-021008/2011
1500-020811/2011
1500-020945/2011
1500-020892/2011
08/07/2011
08/07/2011
05/07/2011
28/06/2011
08/07/2011
08/07/2011
08/07/2011
08/07/2011
1500-020932/2011
08/07/2011
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió,
19 de julho de 2011.
RONALDO RODRIGUES DA SILVA
Diretor de Tributação no exercício do cargo de Superintendente da
Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
CACEAL
24088315
24089374
CNPJ
00326003000110
01194834000148
24233944
24852432
24106564
24082060
24213139
24209800
24094731
24839913
24211315
24008146
12355241000132
69980035000130
35640937002079
35640937000459
10228231000100
09278611000170
02719709000177
03719446000169
24478869000104
12294708000181
24103029
24207810
24091068
24242261
35640937001340
35640937002664
35640937000963
13095970000160
RAZÃO SOCIAL
FARMACIA PADRE CICERO LTDA
CECOAL CENTRO COMERCIAL DE
ALAGOAS LTDA
ANJ INSPECOES E SOLDAGENS LTDA
JOSE ROBERTO DA SILVA ME
LOJAS GUIDO COMERCIO LTDA
LOJAS GUIDO COMERCIO LTDA
LMV MAQUINAS E SERVICOS LTDA
L. V. DA S. LINS – ME
PAPELARIA FAROL LTDA
L. CARLOS LINS DE LIMA ME
BRIVALDO MARQUES SILVA JUNIOR – ME
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
ALAGOAS
LOJAS GUIDO COMERCIO LTDA
LOJAS GUIDO COMERCIO LTDA
LOJAS GUIDO COMERCIO LTDA
CC MACEIO ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS
E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió,
19 de julho de 2011.
RONALDO RODRIGUES DA SILVA
Diretor de Tributação no exercício do cargo de Superintendente da
Receita Estadual
PROCESSO
1500-021147/2011
1500-021104/2011
DATA
11/07/2011
11/07/2011
1500-021177/2011
1500-021174/2011
1500-021184/2011
1500-021182/2011
1500-021221/2011
1500-021363/2011
1500-021300/2011
1500-021362/2011
1500-021280/2011
1500-021286/2011
11/07/2011
11/07/2011
11/07/2011
11/07/2011
11/07/2011
12/07/2011
12/07/2011
12/07/2011
12/07/2011
12/07/2011
1500-021333/2011
1500-021288/2011
1500-021334/2011
1500-021331/2011
12/07/2011
12/07/2011
12/07/2011
12/07/2011
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
PROCESSO: Nº 1500-017726/2011
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
INTERESSADO: VISUAL MIX LTDA
CNPJ Nº: 01.548.637/0001-80
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 070/2011
Credenciamento de empresas desenvolvedoras de
programas aplicativos para uso em conjunto com
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no
uso das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ,
aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em
vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de
fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 0300/2011
21
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 152/
2011
EDITAL SRE Nº 416/2011
O SUPERINTENDENTE DA
RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do
Memorando da DICAD nº 0296/2011
Nos termos da manifestação da área técnica desta
Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF
RESOLVE:
n° 450/2011- que aprovo, e com base nos artigos 43-A e
RESOLVE:
43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e
Art. 1º Ficam credenciados pela Secretaria de Estado da
Fazenda para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em
Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de
publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único.
cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01,
de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à
legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070,
de 26/12/2002, em conjunto com a Instrução Normativa
Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de
sua publicação.
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do
Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir do
Edital SRE 648/2009 o contribuinte abaixo identificado
por ter sanado as causas (obrigatoriedade do uso de
equipamento emissor de cupom fiscal) que ensejaram a
inaptidão de sua situação cadastral:
60 de 2009, habilito o seu credenciamento como
desenvolvedor de programa aplicativo, denominado
VISUAL STORE, versão 100R-007, MD5 do principal
ANEXO ÚNICO
arquivo
executável
EDITAL SRE – 648/2009
CACEAL – 24834915-5 – AUDILENE DOS SANTOS
HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME
188f8fd9696dae5a72e8bc7c65f60664, MD5 do conjunto
CACEAL
24103533
24077261
24247841
24243597
CNPJ
05901100000102
35267640000147
13711962000109
13236007000159
24231530
24211638
12194679000186
09491019000152
24102837
05516859000171
24835317
24071132
24101966
24840801
24600065
24844794
01023535000140
09629346000128
08623043000135
04120108000179
05041481000105
05472661000133
RAZÃO SOCIAL
OLIMPIUS TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA
OLIMPIUS INFORMATICA LTDA
P S DA SILVA ME
ASA DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS
LTDA
J D DOS SANTOS DIESEL ME
CIPESA PROJETO 02 EMPREEDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA
SEVENTY – COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
LUCIANO XAVIER – ME
MOTORMAQUINAS LTDA
ALOISIO VICENTE DA SILVA ME
JOSE MAURICIO SILVA – ACESSORIOS
ANTONIA ALVES BARBOSA ROCHA
MERCIO C. DA SILVA PAPELARIA
PROCESSO
1500-020637/2011
1500-020636/2011
1500-021418/2011
1500-021407/2011
DATA
07/07/2011
07/07/2011
13/07/2011
13/07/2011
dos
arquivos
executáveis
1500-021463/2011
1500-021462/2011
13/07/2011
13/07/2011
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em
1500-021507/2011
13/07/2011
17ec002aa38865ef777f56c984f2e52c *relação.txt, para
ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
13/07/2011
13/07/2011
07/07/2011
07/07/2011
06/07/2011
07/07/2011
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió,
19 de julho de 2011.
RONALDO RODRIGUES DA SILVA
Diretor de Tributação no exercício do cargo de Superintendente da
Receita Estadual
Diretor de Tributação no exercício do cargo
Credenciamento de empresas desenvolvedoras de
programas aplicativos para uso em conjunto com
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 150/
2011
EDITAL SRE Nº 417/2011
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
O SUPERINTENDENTE DA
RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do
Memorando da DICAD nº 297/2011.
EDITAL SRE Nº 415 /2011
RESOLVE:
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PROCESSO: Nº 1500-019391/2011
INTERESSADO: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA
LTDA
CNPJ Nº: 54.517.628/0001-98
RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e
Credenciamento de empresas desenvolvedoras de
programas aplicativos para uso em conjunto com
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 151/
2011
RESOLVE:
Nos termos da manifestação da área técnica desta
Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF
n° 442/2011- que aprovo, e com base nos artigos 43-A e
43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e
cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01,
de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à
legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070,
de 26/12/2002, em conjunto com a Instrução Normativa
60 de 2009, habilito o seu credenciamento como
desenvolvedor de programa aplicativo, denominado
TACGASA3, com versão 3.0.36, MD5 do principal
arquivo
executável
9109af3ea378a45466797ec4c1e0a7c2, MD5 do
conjunto
dos
arquivos
executáveis
310da7e3b3b906e7841d602dbf8818f2 *relação.txt,
para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom
Fiscal.
Nos termos da manifestação da área técnica desta
Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF
n° 436/2011- que aprovo, e com base nos artigos 43-A e
43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e
cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01,
de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à
legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070,
de 26/12/2002, em conjunto com a Instrução Normativa
60 de 2009, habilito o seu credenciamento como
desenvolvedor de programa aplicativo, denominado LINX
POS, com versão 6.3, MD5 do principal arquivo
executável 3babef4837f69f45ec70f27e549dc738, MD5
do
conjunto
dos
arquivos
executáveis
971a5df390d9a9ee45a4442c099f5f92 *relação.txt, para
ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em
Maceió, 18 de julho de 2011.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em
Maceió, 18 de julho de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
Superintendente da Receita Estadual
O SUPERINTENDENTE DA
PROCESSO: Nº 1500-019431/2011
INTERESSADO: REZENDE SISTEMAS LTDA
CNPJ Nº: 02.692.390/0001-06
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
Maceió, 19 de julho de 2011.
RONALDO RODRIGUES DA SILVA
1500-021475/2011
1500-021536/2011
1500-020705/2011
1500-020706/2011
1500-020464/2011
1500-020704/2011
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, 18 de julho de 2011.
prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do
Memorando da DICAD nº 0295/2011
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea
“c” do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir
Convocar o contribuinte abaixo
nominado, a comparecer à Diretoria de Cadastro DICAD, estabelecida à Rua do Comércio, 115, 1º Andar,
Centro, (Antigo Prédio do PRODUBAN), no prazo de
20 (vinte) dias a contar da data de publicação deste Edital,
sob pena de ter a sua inscrição no Cadastro de
Contribuintes do Estado de Alagoas, CACEAL, tornada
INAPTA, em razão da existência do que preceitua o Art.
49, inciso X, alínea “b”, item 2, da Instrução Normativa
SEF 17/2007.
dos Editais mencionados os contribuintes abaixo
identificados por terem sanado as causas (omissão na
entrega do Sintegra) que ensejaram a inaptidão de suas
situações cadastrais:
EDITAL SRE 070/2011
CACEAL – 24229397-2 – M E COMERCIO E
SERVICOS LTDA – ME
CACEAL: 24.207.084-1
Razão Social: AVICOLA SÃO BENTO LTDA EPP
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, 18 de julho de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
CACEAL – 24853634-6 – F. R. PACIFICO CHAGAS – ME
EDITAL SRE 280/2009
CACEAL – 24833463-8 – LOURIVAL ALVES DOS
SANTOS JUNIOR - ME
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em
Maceió, 18 de julho de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº 418 /2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que consta do memorando da 10ª
Graf Nº 042/2011.
22
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
1500-016474/2011
244.01523-6 - ANA GABRIELA DE ALMEIDA
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do
Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir do
edital SARE mencionado o contribuinte abaixo identificado
por ter sanado as causas que ensejaram a inaptidão de
sua situação cadastral:
EDITAL SRE Nº 070/2011
CACEAL: 242.11162-9
RAZÃO SOCIAL: REGINALDO ANDRADE
MINIMERCADO ME
DBE 2502492556 - 09418642000180
HERBAS-MS
OS 9011673
EDITAL SRE Nº 421/2011.
1500-015498/2011
248.51831-3 - ADRIANA DOS SANTOS-ME - OS
9011675
1500-003071/2010
240.85940-5 - ADEVALDO ALEXANDRE SILVA
PADARIA ME.
SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL,
Em Maceió, 15 de julho de 2011.
DA
RECEITA
9012029
1500-023685/2009
240.69863-0 - AGROPECUARIA CARNAUBA
1500-009969/2011
240.83427-5 - BENEDITO RICARDO DE ALMEIDA
ATACADISTA ME. - OS 9012048
1500-020108/2011
LTDA - OS 9012028
1500-025927/2009
SANTOS MS. - OS 9011667
1500-006249/2010
241.05562-8 - CORREIO GRAFICA, EDITORA E
PRODUTORA LTDA. OS 9009435
1500-016808/2011
EDITAL SRE Nº 419/2011
244.01040-4 - FILOMENA SATURNINO ARAUJO
MS - OS 9011846
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que consta o Memorando
DIRAR/7ª GRAF Nº 101/2011.
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c”
do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir
do edital SRE mencionado o contribuinte abaixo
identificado por ter sanado as causas que ensejaram a
inaptidão de sua situação cadastral:
240.72723-1 - FRUT´S INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE GELADOS DE ALAGOAS LTDA. - OS 9005627
1500-020913/2009
240.72705-3 - FRUT´S INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE GELADOS DE ALAGOAS LTDA - OS 9005628
1500-017299/2011
244.00837-0 - JOSE GONÇALVES DA COSTA MS.
- OS 9011847
1500-039516/2003
OS 9010517
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, 18 de JULHO de 2011.
1500-000559/2010
1500-003826/2010
244.01016-1 - LUILMA DA SILVA LIMA
MERCADINHO ME.
OS 9011670
EXPORTAÇÃO LTDA.
OS 9009615
1500-020601/2009
9011671
1500-009178/2010
242.09540-2 - PROA COMUNICAÇÃO LTDA - OS
909432
1500-004600/2011
240.96722-4 - R. C. DA SILVA GAS – ME. - OS
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que consta do MEMO DIFIS Nº
291/2011.
9009828
RONALDO RODRIGUES DA SILVA
Diretor de Tributação no exercício do cargo de
Superintendente da Receita Estadual
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº 423/2011
O SUPERINTENDENTE DA
RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do
Memorando da DICAD nº 0301/2011
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea
“c” do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir
dos Editais mencionados os contribuintes abaixo
identificados por terem sanado as causas (omissão na
entrega do Sintegra) que ensejaram a inaptidão de suas
situações cadastrais:
EDITAL SRE 070/2011
CACEAL – 24843873-5 – S. M. A AGRA – ME
CACEAL – 24225978-2 – HAMILTON JOSE DE
BARROS ME
CACEAL – 24225864-6 – GUADALUPE MODAS
LTDA - ME
1500-017289/2011
247.01177-0 - ZILDA CRISTINA NORONHA
LEAL – AMB
OS 9011847
RESOLVE:
Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele tiverem conhecimento que de acordo com
o disposto no Art. 60 e 61, da Instrução Normativa SEF
nº 17/2007, fica as inscrições abaixo discriminadas na
situação “BAIXADA” no Cadastro de Contribuinte do
Estado de Alagoas – CACEAL.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL em Maceió, 19
de JULHO de 2011.
242.07491-0 – L. S. R. IMPORTAÇÃO E
244.01088-9 - MERCEARIA ELSHADAY MS - OS
EDITAL SRE Nº 420/2011.
1500-037059/2002
245.00532-3 - AGRALE SOCIEDADE ANONIMA OS 9010322
1500-037832/2001
245.00923-0 - BORRACHAS VIPAL S/A. - OS
9011649
1500-016289/2011
245.00369-0 - IPIRANGA PRODUTOS DE
PETROLEO S.A. OS 9011790
1500-029726/2010
245.00018-6 - PLATINUM S/A. - OS 9012067
1500-015181/2011
245.00796-2 - PRIMO SCHINCARIOL IND DE
CERV E REFRIG DO NORDESTE S/A. - OS
9011648
1500-039629/2001
245.00023-2 SUZUKI DO BRASIL IMP. E EXP.
LTDA OS 9011645
240.80406-6 - JOAO CASTRO JATOBA
PRODUTOR RURAL
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem
ou dele tiverem conhecimento que de acordo com o
disposto no Art. 60 e 61, da Instrução Normativa SEF nº
17/2007, fica as inscrições abaixo discriminadas na
situação “BAIXADA” no Cadastro de Contribuinte do
Estado de Alagoas – CACEAL.
1500-020914/2009
EDITAL SRE 070/2011
CÓDIGO DE ACESSO: 3882090907 70016597000148
RAZÃO SOCIAL: GISELDO SILVA DE OLIVEIRA ME
CACEAL: 24834582-6
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO
TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO
SALVADOR, deferiu em 19/07/2011 o solicitado através
do processo SF-1500-020191/2011 da empresa VITOR
DANTAS CAVALCANTE ME – CACEAL 246.02323-6,
tornando sem efeito a Confissão de Dívida por Declaração
nº 20004518.
RESOLVE:
LTDA. - OS 9005825
244.01137-0 - CICERO FERREIRA DOS
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Maceió, 21 de julho de 2011
1500-020270/2011
242.11544-6 - BRAVIA MOTORS DO BRASIL
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que consta do MEMO DIFIS Nº
294/2011.
OS 9006680
242.14861-1 - AGRESTE MOTOS LTDA. - OS
EDITAL SARE Nº 270/2005
CACEAL: 248.46645-3
RAZÃO SOCIAL: MARCOS HENRIQUE VIEIRA
MOTORS ME
DBE 3270029067 - 05676502000150
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE 323/2010
CACEAL – 24215120-5 – TARCISO FALCAO
CERQUEIRA – ME
CACEAL – 24219609-8 – R. S. COMERCIO DE GLP
LTDA EPP
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL em Maceió, 19 de julho de 2011.
RONALDO RODRIGUES DA SILVA
Diretor de Tributação no exercício do cargo de
Superintendente da Receita Estadual
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, 20 de julho de 2011.
RONALDO RODRIGUES DA SILVA
Diretor de Tributação no exercício do cargo de
Superintendente da Receita Estadual
LUIZ JOSÉ DOS SANTOS
Responsável p/resenha
EDITAL CJ N.º 894/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica SEBASTIANA MADALENA CORREIA, Caceal nº
223.227.284-20, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual
nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da
Decisão de Primeira Instância n.º 18.076/2011, pela qual
foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário,
referente ao Auto de Infração n.º 90.01080-001, de 07/04/
2010, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir
do recebimento da correspondência referente a este Edital,
pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho
Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada
Lei.
DECISÃO Nº 18.076/11.
EMENTA – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis
e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD). 1.
Lançamento de ofício de crédito tributário. 2.
Recolhimento a menor do imposto em razão de
declaração inexata de valor venal de imóvel em
processo judicial de arrolamento. 3. Renúncia
translativa de direitos hereditários (cessão ou
desistência).4. A base de cálculo do imposto é o valor
venal do bem ou direito transmitido ou doado, e não o
valor da transmissão ou doação específica - Lei nº.
5.077/89, art. 167. 5.Também são contribuintes do
imposto os beneficiados pela desistência de quinhão
ou de direitos por herdeiros ou legatários.
6.Procedimento especial convertido para ordinário
(ex vi art. 36,§ 3º da Lei nº 6.771/06).
7. Lançamento PROCEDENTE.
Por todo o exposto, tendo em vista o estatuído nos
artigos 28 e 29, da Lei Estadual nº. 6.771/06, decide
este Juízo Singular julgar PROCEDENTE o
lançamento consignado no Auto de Infração nº.
90.01080-001, protocolizado em 07/04/2010,
considerando o contribuinte incurso na norma do artigo
177, II da Lei Estadual nº. 5.077/89, e sujeito a
recolher aos cofres estaduais o crédito tributário no
montante de R$ 1.041,68 (um mil, quarenta e um reais
e sessenta e oito centavos), devidamente atualizado.
O mencionado montante deverá ser recolhido, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta
Decisão, em moeda corrente, ressalvando-se a
autuada o direito de interpor recurso ordinário ao
Conselho Tributário Estadual(CTE), na forma e prazo
estabelecidos nos artigos 45 e 46 da Lei Nº 6.771/06.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): SEBASTIANA
MADALENA CORREIA
CPF/MF Nº 088.418.534-68
ENDEREÇO: RUA 14 DE JULHO 110
POÇO
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.025-360
ADVOGADO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ALOÍSIO SOARES
CPF/MF Nº 039.838.204-25
ENDEREÇO: AVENIDA AMAZONAS 01
APT 903
PRADO
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.010-060
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 20 de
julho de 2011
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
EDITAL CJ N.º 895/2011
EDITAL CJ N.º 896/2011
EDITAL CJ N.º 897/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
EDITAL
EDITAL
EDITAL
Fica EDS COLCHOARIA
LTDA - ME, Caceal nº 24854232-0, de acordo com os
artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN
SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância
n.º 18.075/2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte
o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de
Infração n.º 99.87602-001, de 20/03/2009, para,
querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da data do recebimento deste, Pedido de
Revisão à Coordenadoria de Julgamento, nos termos do
disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/
06.
Fica JAM DISTRIBUIDORA
LTDA, Caceal nº 241.04086-8, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º
18.071/2011, pela qual foi julgado Procedente o
lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de
Infração n.º 90.00099-002, de 27/12/2010, para
querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do
recebimento da correspondência referente a este Edital,
pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho
Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da
citada Lei.
Fica ESTALBRAS ESTALEIRO
DO BRASIL LTDA - ME, Caceal nº 24099934-7, de
acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e
7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de
Primeira Instância n.º 18.074/2011, pela qual foi julgado
Procedente o lançamento do crédito tributário, referente
ao Auto de Infração n.º 9001301-002, de 21/07/2010,
para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do
recebimento da correspondência referente a este Edital,
pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho
Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da
citada Lei.
DECISÃO Nº 18.075/11.
DECISÃO N.º 18.071/2011
EMENTA – ICMS. Obrigação Principal. Falta de
recolhimento do ICMS antecipado da Lei Estadual
nº 6.474/04, referente aos períodos 08/2007, 09/
2007 e 10/2008. Processo instruído com elementos
que demonstram a ocorrência do fato gerador.
Confissão de dívida realizada após o início da ação
fiscal, abarcando os períodos 08/2007 e 09/2007.
Afastada a denúncia espontânea. Extinção parcial
do crédito tributário pelo pagamento posterior ao
lançamento. No tocante ao período 10/2008, as
provas demonstram recolhimento de parte do
imposto antes do início da ação fiscal. Subsunção
dos fatos à penalidade do art. 90-A, da Lei Estadual
nº 5.900/96. LANÇAMENTO PROCEDENTE
EM PARTE. Procedimento especial, nos termos do
art. 36, II, da Lei Estadual nº 6.771/06.
Face ao exposto, conforme arts. 28 e 29 da Lei
Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar:
(1) PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do
crédito tributário consignado no Auto de Infração
nº 9987602-001, protocolizado em 20/03/2009,
considerando o autuado incurso na norma do art.
90-A da Lei Estadual nº 5.900/96 (2) Extinta, devido
ao seu pagamento posterior à lavratura do Auto de
Infração, as parcelas pagas no total de R$ 790,08
(setecentos e noventa reais e oito centavos) de
ICMS e R$ 31,62 (trinta e um reais e sessenta e
dois centavos) de multa, condenando o sujeito
passivo a recolher ao erário estadual o crédito
tributário remanescente no montante de 2.651,38
(dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e
oito centavos), correspondente a R$ 946,46
(novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis
centavos) de ICMS e R$ 1.704,92 (mil setecentos
e quatro reais e noventa e dois centavos) de multa,
devidamente atualizado e acrescido de juros.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário
Estadual no prazo de 10 (dez) dias, ressalvado ao
autuado o direito de interpor pedido de revisão
dirigido ao titular da Coordenadoria de Julgamento,
nos termos do art. 36, § 1º, IV, da Lei Estadual
6.771/06, que dispõe sobre processos de
procedimento especial.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
EMENTA: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
ICMS. 1. Obrigação tributária acessória Inobservância. 2. Ausência de registro de notas
fiscais de aquisição de mercadorias no livro fiscal
de Registro de Entradas. 3. Não houve ofensa aos
princípios da ampla defesa e do contraditório. 4.
Interessado teve acesso à documentação dos autos.
5. Emissão formal e regular da documentação fiscal
e declaração de recebimento das mercadorias
afastam a negativa dos fatos. 6. Ilícito tributário
demonstrado. 7. Presunção legal de ocorrência do
fato gerador sem pagamento do imposto. 8. Devidos
exigência do imposto e imposição de penalidade
cabível. 9. Lançamento PROCEDENTE.
ANTE O EXPOSTO, e tendo em vista o estatuído
nos artigos 28 e 29 da Lei Estadual n.º 6.771/06,
decide este Juízo Administrativo Singular julgar
PROCEDENTE o lançamento tributário formalizado
através do Auto de Infração n.º 90.00099-002,
protocolado em 27/12/2010, considerando a
infração praticada pelo autuado tipificada na norma
estatuída no art. 107, da Lei Estadual n.º 5.900/96,
ficando obrigado a recolher ao Erário Estadual o
crédito tributário no montante de R$1.333.436,46
(um milhão trezentos e trinta e três mil quatrocentos
e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), sendo
que R$444.478,82 (quatrocentos e quarenta e
quatro mil quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta
e dois centavos) referem-se a imposto, e o restante
de R$888.957,64 (oitocentos e oitenta e oito mil
novecentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e
quatro centavos) a multa, devidamente atualizado e
acrescido dos juros legais.
O crédito deverá ser recolhido no prazo de 15
(quinze) dias, contados da ciência desta decisão,
ressalvado ao autuado o direito de interpor Recurso
Ordinário dirigido ao Conselho Tributário Estadual
– CTE, nos termo do art. 45, I, §1º, da Lei Estadual
n.º 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): EDKARLA DE
LIMA LINS
CPF/MF Nº 026.606.984-30
ENDEREÇO: R SÃO JORGE
30
BARRO DURO
MUNICÍPIO: Maceió - AL
CEP: 57.045-620
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE ANTONIO
GUIMARAES MARTIN
CPF/MF Nº 521.025.804-15
ENDEREÇO: CON RESIDENCIAL ALDEBARAN
OMEGA S/N QUADRA H
TABULEIRO DOS MARTINS
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.080-900
DECISÃO Nº 18.074/11.
EMENTA – ICMS. Obrigação Acessória. Notas
fiscais emitidas com inobservância da legislação.
Documentos fiscais emitidos com omissão da data
de saída. Os dizeres e indicações devem estar bem
legíveis em todas as vias do documento fiscal, como
determina o caput do art. 206, do RICMS/AL. A
não aposição das datas de saída nas vias fixas é
suficiente para caracterizar a infração. O Agente do
Fisco que, em função do cargo, tenha conhecimento
de infração à legislação tributária, deve promover a
autuação do infrator, ex vi do art. 784 do RICMS/
AL. No caso de descumprimento de obrigações, há
dispensa de lavratura de termos no Livro de Registro
de Ocorrências, a teor do art. 769, IV, do RICMS/
AL. Alegação de que não houve prejuízo à Fazenda
Estadual é irrelevante para responsabilização por
infração à legislação tributária, conforme art. 136
do CTN. Lançamento PROCEDENTE.
De todo o exposto, conforme arts. 28 e 29 da Lei
Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar
PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário
consignado no Auto de Infração nº 9001301-002,
protocolizado em 21/07/2010, sendo aplicada a
sanção prescrita no art. 111 da Lei Estadual nº 5.900/
96, totalizando o crédito tributário equivalente a
1.021 (mil e vinte e uma) vezes a Unidade Padrão
Fiscal do Estado de Alagoas – UPFAL, no montante
de R$ 16.550,41 (dezesseis mil, quinhentos e
cinquenta reais e quarenta e um centavos),
devidamente atualizado e acrescido de juros.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário
Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
ciência desta decisão, ressalvado à autuada o direito
de interpor Recurso Ordinário ao Conselho
Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos
nos artigos 45, I e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): EDVAN MELO
DE MORAES JUNIOR
CPF/MF Nº 030.206.934-89
ENDEREÇO: R PROFA HIGIA VASCONCELOS
188 APTO 102
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.035-140
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): EDCLECIA DE
LIMA LINS
CPF/MF Nº 029.117.054-40
ENDEREÇO: R SÃO JORGE
30
BARRO DURO
MUNICÍPIO: Maceió - AL
CEP: 57.045-620
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANA CLIMENE
LOPES SARMENTO LINS
CPF/MF Nº 679.473.954-20
ENDEREÇO: CON RESIDENCIAL ALDEBARAN
OMEGA S/N QUADRA H
TABULEIRO DOS MARTINS
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.080-900
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): IZA LAURA
JUCA DE MORAES
CPF/MF Nº 208.424.224-04
ENDEREÇO: R PROFA HIGIA VASCONCELOS
188 APTO 102
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.035-140
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 20
de julho de 2011
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 20
de julho de 2011
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 20
de julho de 2011
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
23
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL 7ª GRAF 028/2011
A Gerência Regional de Administração
Fazendária de Arapiraca, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos:
3º e 11-III, da Lei nº 6.771/2006, comunica a empresa
abaixo discriminada, situada em Arapiraca, através de seus
representantes legais, conforme memorando nº 098/2011
da 7ª GRAF – Gerência Regional de Administração
Fazendária de Arapiraca, no prazo de 30(trinta) dias, em
conformidade com o disposto no artigo 894 do RICMS/
AL, apresentarem Defesas ou recolherem aos cofres do
Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames
constantes dos Autos de Infrações enunciados, sob pena
de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em
conformidade com os artigos: 899, 903 § 1º e 956 do
RICMS/AL combinado com o parágrafo único do art. 50
da Lei 6.771/2006.
Processo: SF – 1500-006199/2009
Razão Social:ARAPIRACA MOTOR COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA
Caceal: 240.979859-0 A. de Infração nº 99.84657-001
Endereço:Ave:Gov.Antonio Semeão L. Filho ,221Jardim
Tropical Arapiraca – AL
Sócios: Maria do Socorro Sobral Xavier
CPF.: 541.044..594-53
Pedro José Júnior
CPF.: 788.157.625-15
7ª GRAF - Gerência Regional de Administração
Fazendária de Arapiraca, em 20 de julho de 2011.
TARCISO ALVES COSTA
Gerente Regional
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL
GERÊNCIA REGIONAL DE PORTO CALVO
EDITAL 2ª GRAF – nº 008/2011
O GERENTE REGIONAL DA 2ª GRAF, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com
o estipulado nos artigos 3 e II,III da Lei nº.6.771/2006,
comunica a empresa abaixo discriminada situada nesta
Regional através de seus representante legais, para no prazo
de 30(trinta)dias em conformidade com o disposto no
artigo 894 do RICMS/AL, apresentarem Defesa ou
recolherem aos cofres do Erário Estadual os valares dos
tributos e demais gravames constantes do Auto de Infração
enunciados ,sob pena de ter o débito inscrito em Dívida
Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 899,
903§ I e 956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo
único do art. 50 da Lei 6.771/2006.
Processo: 1500-016072/2006
Razão Social: Carlos e Silva
Caceal: 240.85270-2 – AI.-006248
Endereço da Firma: Rua – Epitácio Pessoa ,38 centro
57.968-000- Campestre
Socio: Carlos Erminio Silva
CPF-240.450.124-00
Processo: 1500-016210/2011
RazãoSocial: J.dos Santos Silva Eletrodomesticos- EPP
Caceal: 242.19452-4– AI.-90.11246-001
Endereço da Firma: R.Dr. Luiz Moreira -219 centro
57.910-000-Matriz de Camaragibe/AL
Socio: Joelma dos Santos Silva
CPF: 080.283.094-37
Processo: 1500-011197/2011
Razão Social: Posto Areias Belas Ltda
Caceal: 241.04801-0 AI – 70.00534-001
Endereço da Firma: Lot. Gamela da Barra Grande s/nº.
Lotes 02 e 03 QDB, centro
57.955-000 – Maragogi/AL
Socios: Marina Asfora Bezerra Cavalcante
CPF: 047.495.654-74
José Canuto Santiago Ramos Junior
CPF: 387.006.114-68
Porto Calvo, 21 de Julho de 2011
LUCIANO ALMEIDA COSTA
Gerente Regional
24
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
EDSON ANTÔNIO DA SILVA - ME
CACEAL: 24600418-5
PROCESSO: SF- 1500-014771/2010
CPF E NOME DO SÓCIO:
373.304.204-25/EDSON ANTÔNIO DA SILVA
COMERCIAL CALHEIROS LTDA - ME
CACEAL: 24064008-0
PROCESSO: SF- 1500-014631/2010
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
003.682.294-91/RENATO CAETANO DA SILVA
002.816.464-49/AIDIR CALHEIROS DA SILVA
EDITAL – DIRAC Nº 144 /2011
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o dispositivo do artigo
2º, parágrafos 1º e 2º da Instrução Normativa SEF Nº
025/2009, convoca as empresas abaixo discriminadas,
para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data desta publicação, os seus representantes
legais concluam a formalização de ingresso no NOVO PPI,
sob pena de ter o pedido prévio de habilitação NOVO
PPI ICM/ICMS, indeferido.
J. D. SERVIÇOS LTDA
CACEAL: 24213445-9
PROCESSO: SF- 1500-035841/2010
CPF/CNPJ E NOME DOS SÓCIOS:
032.784.974-65/JEANE DA SILVA LIMA
871.486.844-04/DIONEIDE NASCIMENTO DUARTE
BERNADETE DE OLIVEIRA ÓTICA - ME
CACEAL: 24841967-6
PROCESSO: SF- 1500- 035804/2010
CPF E NOME DO SÓCIO:
941.172.094-34/BERNADETE DE OLIVEIRA
MIXPEL DISTRIBUIDORA LTDA
CACEAL: 24106925-4
PROCESSO: SF- 1500- 035134/2010
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
356.919.358-60/THAMIRIS
GUARDIANO
SAPUCAIA
419.087.594-53/MARIA ELIA DE ARAÚJO PEREIRA
C. M. BARBOSA DOS SANTOS - ME
CACEAL: 24101070-5
PROCESSO: SF- 1500-016315/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
260.162.224-53/CRISTINA MARIA BARBOSA DOS
SANTOS
A.P.S. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CACEAL: 24098683-0
PROCESSO: SF- 1500-015211/2010
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
034.145.094-40/ANTÔNIO PEDRO DA SILVA
SANTOS JÚNIOR
064.341.244-14/PEDRO HENRIQUE CÂNDIDO
MACENA
EDIANE SANTOS DA SILVA - ME
CACEAL: 24207837-0
PROCESSO: SF-1500-015488/2010
CPF E NOME DO SÓCIO:
046.207.164-21/EDIANE SANTOS DA SILVA
SOLANGE CANUTO JATOBÁ - ME
CACEAL: 24853019-4
PROCESSO: SF- 1500-014808/2010
CPF E NOME DO SÓCIO:
924.885.874-00/SOLANGE CANUTO JATOBÁ
JOANA SEVERINO DA SILVA - ME
CACEAL: 24600956-0
PROCESSO: SF- 1500-015167/2010
CPF E NOME DO SÓCIO:
403.429.484-15/JOANA SEVERINO DA SILVA
SANDOVAL MARINHO DE VASCONCELOS
CACEAL: 24600767-2
PROCESSO: SF- 1500-014805/2010
CPF E NOME DO SÓCIO:
035.965.324-34/SANDOVAL MARINHO
VASCONCELOS
DE
M. F. INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA - ME
CACEAL: 24200363-0
PROCESSO: SF- 15000-027023/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
066.103.284-12/MARIA ISABEL CONCEIÇÃO
520.759.404-44/MIRIAM BERTO DE ASSUNÇÃO
BEZERRA
CLEONICE DA SILVA BENEVAL FERRO - ME
CACEAL: 24853022-4
PROCESSO: SF- 1500-015202/2010
CPF E NOME DO SÓCIO:
023.214.494-03/CLEONICE DA SILVA BENEVAL
FERRO
MEDLYFE COMÉRCIO LTDA - ME
CACEAL: 24095050-0
PROCESSO: SF -1500-015217/2010
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
872.030.304-15/MARIA DA GUIA TRINDADE DA
SILVA
157.472.804-06/JOSIVAL GOUVEIA DA SILVA
COBRA TECNOLOGIA S. A.
CACEAL: 24071009-6
PROCESSO: SF -1500-006680/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
487.615.248-91/SEBASTIÃO ANTÔNIO BUENO
BRANDÃO
395.969.234-04/GUSTAVO DE FARIA BARROS
334.550.741-20/ADRIANO MEIRA RICCI
434.208.267-53/AIRES FERREIRA COIMBRA
238.137.171-00/SANDRA REGINA BARAUNA
RECALDE
382.476.828-34/MANOEL GIMENES RUY
372.225.117-68/ARI SARMENTO DO VALLE
BARBOSA
335.650.580-72/JOSÉ FRANCISCO ALVAREZ RAYA
108.240.731-34/EDSON DE ARAÚJO LOBO
120.058.191-15/EDSON PENA JÚNIOR
211.136.708-78/CARLOS FELÍCIO AFONSO
062.198.128-16/MARCO ANTÔNIO ASCOLI
MASTROENI
955.176.187-15/ANDRÉ ALVIM DE PAULA RIZZO
342.530.507-78/ADEZIO DE ALMEIDA LIMA
057.203.488-16/VICTOR BRANCO DE HOLANDA
020.396.538-80/IUGOROU OHARA
086.751.788-32/EGÍDIO MORI MUNIZ
442.887.279-87PAULO ROGÉRIO CAFFARELLI
199.993.137-87/SÉRGIO ROSA
768.643.671-34/DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
497.139.656-04/NAZARÉ LOPES BRETAS
024.878.528-10/LUIZ CLAUDIO MORAES
057.225.288-97/ROBERTO
FRANCISCO
CASAGRANDE HERDEIRO
115.195.638-41/MARCELO DANIEL PAGOTTI
603.361.887-49/JOSÉ MAURÍCIO CARDOSO PEREZ
359.106.154-91/GEORGE DE FIGUEIREDO LEITÃO
776.890.627-68/BERNARDO DE AZEVEDO SILVA
ROTHE
JACKELINE AMARO DA SILVA - ME
CACEAL: 24835859-6
PROCESSO: SF -1500-015164/2010
CPF E NOME DO SÓCIO:
029.103.214-10/JACKELINE AMARO DA SILVA
RUBEMON NEVES FERREIRA - ME
CACEAL: 24209220-9
PROCESSO: SF- 1500-014784/2010
CPF E NOME DO SÓCIO:
007.367.834-15/RUBEMON NEVES FERREIRA
EDIVALDO JACINTO DA SILVA - ME
CACEAL: 24600390-1
PROCESSO: SF- 1500-014782/2010
CPF E NOME DO SÓCIO:
540.319.664-15/EDIVALDO JACINTO DA SILVA
WALKIRIA ARAÍJO DOS SANTOS - ME
CACEAL: 24851778-3
PROCESSO: SF -1500-014799/2010
CPF E NOME DO SÓCIO:
045.039.324-03/WALKIRIA ARAÚJO DOS SANTOS
ANA LÚCIA FREITAS DE LIMA - ME
CACEAL: 24847106-6
PROCESSO: SF- 1500-014790/2010
CPF E NOME DO SÓCIO:
777.558.984-15/ANA LÚCIA FREITAS DE LIMA
GERALDO CASSIANO DA SILVA - ME
CACEAL: 24853018-6
PROCESSO: SF- 1500-014830/2010
CPF E NOME DO SÓCIO:
129.873.738-99/GERALDO CASSIANO DA SILVA
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS CENTRAL LTDA
CACEAL: 24216117-0
PROCESSO: SF -1500-015541/2010
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
008.707.704-38/RANILDO
PARANHOS
CAVALCANTE SEGUNDO
332.256.804-00/MARIA DA GLÓRIA ATAIDE
CAVALCANTE
GOLD CAFES LTDA - ME
CACEAL: 24853827-6
PROCESSO: SF-1500-015539/2010
CPF/CNPJ E NOME DOS SÓCIOS:
923.126.834-15/DÉBORA MARIA DOS SANTOS
ANTUNES
679.647.534-87/GUSTAVO ANTÔNIO DE LIMA
ANTUNES
VALDIR MEDEIROS DA SILVA - ME
CACEAL: 24809435-1
PROCESSO: SF-1500-016282/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
045.133.044-72/VALDIR MEDEIROS DA SILVA
ZEBU
COMÉRCIO,
SERVIÇOS
E
REPRESENTAÇÕES LTDA
CACEAL: 24600395-2
PROCESSO: SF- 1500-016293/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
008.488.124-09/MARCELINA
LEÃO
VASCONCELOS DE SOUZA
009.284.794-39/MARIA MARTA VASCONCELOS DE
SOUZA XAVIER
P. L. DA SILVA CONSTRUÇÕES - ME
CACEAL: 24090201-7
PROCESSO: SF- 1500-035800/2010
CPF E NOME DO SÓCIO:
020.485.364-84/PETRUCIA LINS DA SILVA
ARAÚJO SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS LTDA
CACEAL: 24067173-2
PROCESSO: SF- 1500-006053/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
140.485.664-15/FRANCISO ARAÚJO SILVA JÚNIOR
023.978.664-55/FRANCISCO ARAÚJO SILVA NETO
COSME CONSTRUÇÕES LTDA - ME
CACEAL: 24838716-2
PROCESSO: SF- 1500-006636/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
370.912.474-34/PERA LÚCIA FERREIRA
LAURENTINO
250.053.594-00/JOSÉ
COSME
BESERRA
LAURENTINO
COMERCIAL OJUARA LTDA - ME
CACEAL: 24836587-8
PROCESSO: SF- 1500-034800/2010
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
123.968.424-04/ADILSON SANTOS DE ARAÚJO
222.759.594-91/IRENILDE SANTOS DE ARAÚJO
CHILLYA MEIRY PEREIRA MELO DE ALMEIDA
CACEAL: 24216954-6
PROCESSO: SF- 1500-006777/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
061.004.984-48/CHILLYA MEIRY PEREIRA MELO DE
ALMEIDA
FIELL S EVENTOS LTDA - ME
CACEAL: 24214584-1
PROCESSO: SF- 1500-006268/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
249.660.374-68/ALDICLEIDE BARBOSA FIEL
087.820.164-53/MARCOS SILVA FIEL
MARUSKA COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE
COCO LTDA
CACEAL: 24084146-8
PROCESSO: SF- 1500-006662/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
134.469.914-68/ADERSON LOPES RODRIGUES
286.123.294-34/MÁRCIA DOS ANJOS SILVA
MARUSKA COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE
COCO LTDA
CACEAL: 24084146-8
PROCESSO: SF- 1500-021670/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
134.469.914-68/ADERSON LOPES RODRIGUES
286.123.294-34/MÁRCIA DOS ANJOS SILVA
PROTÉCNICA ARQUITETURA E ENGENHARIA
LTDA
CACEAL: 24091111-3
PROCESSO: SF- 1500-006144/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
259.739.164-72/TÂNIA BARROS CORREIA
185.524.554-04/LUIZ EMMANUEL ELIZIÁRIO
SAMPAIO E ALMEIDA LTDA - ME
CACEAL: 24104741-2
PROCESSO: SF- 1500-027091/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
094.107.755-15/SEBASTIÃO ALMEIDA NETO
139.312.025-34/LUCINEIDE SAMPAIO ALMEIDA
MANOEL MESSIAS DA FONSECA AMORIM
CONSTRUÇÃO
CACEAL: 24100189-7
PROCESSO: SF-1500-014832/2010
CPF E NOME DO SÓCIO:
142.621.854-00/MANOEL MESSIAS DA FONSECA
AMORIM
COMPNEUS COMERCIAL DE PNEUS LTDA
CACEAL: 24067275-5
PROCESSO: SF -1500-015372/2010
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
059.882.094-91/JOSÉ CURVELO DE CARVALHO
079.139.824-20/ELEUZA SOUTO DE CARVALHO
JOSÉ GELSON DOS SANTOS INDÚSTRIA - ME
CACEAL: 24106034-6
PROCESSO: SF -1500-006622/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
259.359.174-91/JOSÉ GELSON DOS SANTOS
SAMPAIO E ALMEIDA LTDA - ME
CACEAL: 24104741-2
PROCESSO: SF- 1500-015449/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
094.107.755-15/SEBASTIÃO ALMEIDA NETO
139.312.025-34/LUCINEIDE SAMPAIO ALMEIDA
ARY DA COSTA REGO - ME
CACEAL: 24058322-1
PROCESSO: SF-1500-014803/2010
CPF E NOME DO SÓCIO:
140.015.784-68/ARY DA COSTA REGO
SILVANO AMARO DA SILVA - ME
CACEAL: 24831596-0
PROCESSO: SF: -1500-015192/2010
CPF E NOME DO SÓCIO:
955.134.004-30/SILVANO AMARO DA SILVA
ANHANGUERA CARNES IMPORTAÇÃO LTDA
CACEAL: 24098578-8
PROCESSO: SF- 1500-026884/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
097.163.194-87/SÔNIA MARIA DELFINO SILVA
025.228.644-83/KELMANY DELFINO SILVA
COMERCIAL AZEVEDO E SILVA LTDA - EPP
CACEAL: 24106227-6
PROCESSO: SF- 1500-015885/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
777.339.244-72/VERÔNICA AZEVEDO DA SILVA
740.754.384-49/CRÉCIA AZEVEDO DA SILVA
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
COMERCIAL AZEVEDO E SILVA LTDA - EPP
CACEAL: 24106227-6
PROCESSO: SF- 1500-006301/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
777.339.244-72/VERÔNICA AZEVEDO DA SILVA
740.754.384-49/CRÉCIA AZEVEDO DA SILVA
R. C. CONSTRUÇÕES LTDA
CACEAL: 24075979-6
PROCESSO: SF- 1500-027167/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
003.224.404-59/CELSO SARMENTO PONTES DE
MIRANDA
662.349.994-68/SÔNIA MARIA LAGES PONTES DE
MIRANDA
505.283.274-53/RAFAEL DE OLIVEIRA CERQUEIRA
663.227.234-72/GASTONNE PONTES DE MIRANDA
CERQUEIRA
M. N. G. DE OLIVEIRA - ME
CACEAL: 24600954-3
PROCESSO: SF- 1500-024037/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
534.263.046-00/MARCONI NASCIMENTO
GONÇALVES DE OLIVEIRA
DO
DO
GLAUCIA CRISTIANE DE OLIVEIRA MOURA
CACEAL: 24847973-3
PROCESSO: SF- 1500-016605/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
043.150.124-67/GLAUCIA CRISTIANE DE
OLIVEIRA MOURA
BRANCO SERIGRAFIA LTDA - ME
CACEAL: 24214646-5
PROCESSO: SF- 1500-006261/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
271.939.004-63/JAILSON DELFINO SILVA
740.656.704-97/JOANA D’ ARC DELFINO DA
SILVA
P IVAN ROCHA - ME
CACEAL: 24069502-0
PROCESSO: SF- 1500-016832/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
766.710.388-72/PETRÚCIO IVAN ROCHA
METAPP INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES
INDUSTRIAIS LTDA - ME
CACEAL: 24099892-8
PROCESSO: SF- 1500-025422/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
699.923.124-91/PAULO PEDRO DOS ANJOS
787.442.534-00/JOSÉ DIOGENES DOS SANTOS
GERAÇÃO FITNESS ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA - ME
CACEAL: 24850712-5
PROCESSO: SF- 1500-023433/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
870.180.044-20/ALEXSANDRO FERREIRA
CALHEIROS
729.770.434-20/ANDREA LOPES CALHEIROS
DROGARIA HENRIQUE HEQUELMAN LTDA - ME
CACEAL: 24097984-2
PROCESSO: SF- 1500-006019/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
337.347.044-72/MARCOS ANTÔNIO SILVA LIMA
153.924.814-34/MARIA JOZILENE VIEIRA SILVA
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO
TRIBUTÁRIO em Maceió, 21 de julho de 2011.
IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR
DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
R. C. CONSTRUÇÕES LTDA
CACEAL: 24075979-6
PROCESSO: SF- 1500-035697/2010
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
003.224.404-59/CELSO SARMENTO PONTES DE
MIRANDA
662.349.994-68/SÔNIA MARIA LAGES PONTES DE
MIRANDA
505.283.274-53/RAFAEL DE OLIVEIRA CERQUEIRA
663.227.234-72/GASTONNE PONTES DE MIRANDA
CERQUEIRA
E. J. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CACEAL: 24210910-1
PROCESSO: SF- 1500-015279/2010
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
994.601.224-34/ERIVALDO
SANTOS
NASCIMENTO
066.675.144-79/JOSIMEIRE
SOARES
NASCIMENTO
GERAÇÃO FITNESS ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA- ME
CACEAL: 24850712-5
PROCESSO: SF- 1500-015329/2010
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
870.180.044-20/ALEXSANDRO FERREIRA
CALHEIROS
729.770.434-20/ANDREA LOPES CALHEIROS
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO
TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO
SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, conforme determina o Artigo.70 da7lei 6771/2006,
homologou no dia 11 de julho de 2011, com base no art.
65, inciso I da lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos
tributários liquidados relativos aos processos elencados:
PROC.SF.1500-003375/2011-CD Nº 991486
EUGENIO & PEREIRA LTDA-EPP
CACEAL: 240.64243-0
PROC.SF.1500-016219/2010-CD Nº 982850
ANEXO: SF.1500-018634/210
M.F.P.DA SILVA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
CACEAL: 246.01316-8
PROC.SF.1500-008585/2010-CD Nº 980150
ANEXO: SF.1500-019390/2010
PATRICIA S.MATIAS-ME
CACEAL: 242.13125-5
PROC.SF.1500-013404/2010-CD Nº 983473
ANEXO: SF.1500-020753/2010
WALQUIRIA KARINE SANTANA DE OLIVEIRA-ME
CACEAL: 248.39086-4
PROC.SF.1500-015875/2011-CD Nº 992613
RECOM ELETRONICA LTDA
CACEAL: 240.93918-2
PROC.SF.1500-016927/2011-CD Nº 992898
SUEDY G.BRANDÃO-ME
CACEAL: 248.52481-0
PROC.SF.1500-016934/2011-CD Nº 992899
SUEDY G.BRANDÃO-ME
CACEAL: 248.52481-0
PROC.SF.1500-014869/2010-CD Nº 983575
AHNISOR IND.E COM.DE DECORAÇÕES LTDA
CACEAL: 240.91124-5
PROC.SF.1500-015783/2011-CD Nº 992895
ALYXANDRE ALENCAR FREIRE-ME
CACEAL: 248.54178-1
PROC.SF.1500-018030/2011-CD Nº 993154
SANDRO CIRINO DE LIMA-ME
CACEAL: 248.49933-5
PROC.SF.1500-016809/2011-CD Nº 992979
CAFÉ PONTA VERDE COMERCIO LTDA-ME
CACEAL: 248.53271-5
PROC.SF.1500-021557/2010-CD Nº 984371
ANEXO: SF.1500-021615/2010
J.J.PISCINAS COMERCIO LTDA-ME
CACEAL: 242.15391-7
PROC.SF.1500-020765/2010-CD Nº 984203
ANEXO:SF.1500-020861/2010
MEDICAL-NUTRI COMERCIO LTDA-EPP
CACEAL: 242.16123-5
PROC.SF.1500-012497/2010-CD Nº 981937
ANEXO:SF.1500-012785/2010
C.S.MAIA
CACEAL: 248.50625-0
PROC.SF.1500-018629/2010-CD Nº 983571
ANEXO:SF.1500-018783/2010
MARIA DO CARMO DE LIMA MOVEIS
CACEAL: 248.53420-3
PROC.SF.1500-016915/2011-CD Nº 992892
TRANSPORTADORA SANTA TEREZINHA
LIMITADA
CACEAL: 240.75671-1
PROC.SF.1500-016914/2011-CD Nº 992894
TRANSPORTADORA SANTA TEREZINHA
LIMITADA
CACEAL: 240.75671-1
PROC.SF.1500-008804/2011-CDD Nº 20001758
JOSÉ ANTONIO DA SILVA JOALHERIA
CACEAL: 240.54076-0
PROC.SF.1500-008805/2011-CDD Nº 20003229
CARIOLY PNEUS E LUBRIFICANTES LTDA
CACEAL: 241.00659-7
PROC.SF.1500-008813/2011-CDD Nº 20003563
VIA EXPRESSA DISTRIBUIDORA COMERCIO
SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA
CACEAL: 240.99905-3
PROC.SF.1500-008811/2011-CDD Nº 20002056
IND DE MASSAS ALIMENTICIAS BRASILIA
LTDA
CACEAL: 240.77079-0
PROC.SF.1500-008786/2011-CDD Nº 20003260
AZIMUTE CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA
CACEAL: 241.03367-5
PROC.SF.1500-003758/2011-CD Nº 992834
ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL S/A
CACEAL: 240.05426-1
PROC.SF.1500-003759/2011-CD Nº 992837
ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL S/A
CACEAL: 240.05426-1
PROC.SF.1500-022861/2010- CD Nº 984693
ANEXO: SF.1500-022890/2010
JOSÉ ADAILSON DOS SANTOS-ME
CACEAL: 242.14738-0
PROC.SF.1500-030088/2010-CD Nº 987232
MERCADINHO DO FUTURO LTDA
CACEAL: 248.49863-0
PROC.SF.1500-017991/2010-CD Nº 983357
ANEXO:SF.1500-018096/2010
M.C.M.DE ARAÚJO
CACEAL: 242.24257-0
PROC.SF.1500-016678/2010-CD Nº 983035
ANEXO:SF.1500-016747/2010
UNIÇOPOS E USINAGEM LTDA
CACEAL: 242.11366-4
PROC.SF.1500-035073/2010-CD Nº 990708
DIAGRO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME
CACEAL: 246.02326-0
PROC.SF.1500-035433/2010-CD Nº 991275
DIAGRO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME
CACEAL: 246.02326-0
PROC.SF.1500-026994/2010-CD Nº 985951
KAFER CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA
CACEAL: 246.01138-6
25
PROC.SF.1500-028691/2010-CD Nº 986477
USE-TEC INDUSTRIA QUIMICA LTDA-EPP
CACEAL: 241.05056-1
PROC.SF.1500-026997/2010-CD Nº 985931
F.DE A.S.BARBOSA
CACEAL: 241.03701-8
PROC.SF.1500-026995/2010-CD Nº 985950
PAZUM CALÇADOS LTDA-EPP
CACEAL: 241.05364-1
Maceió, 21 de julho de 2011
LUIZ JOSÉ DOS SANTOS
Responsável p/resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO
TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO
SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, conforme determina o Artigo.70 da7lei 6771/2006,
homologou no dia 12 de julho de 2011, com base no art.
65, inciso I da lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos
tributários liquidados relativos aos processos elencados:
PROC.SF.1500-003350/1998 - AI Nº 000439
ANEXO: SF.1500-005551/1998 e 1500-007702/2009
REPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CACEAL: 240.69666 - 2
PROC.SF.1500-025069/2007-AI Nº 99.66769-002
ANEXO:SF.1500-005224/2008
ESTRELA CONSTRUÇÕES LTDA
CACEAL: 240.95525 - 0
PROC.SF.1500-007339/2007-CD Nº 929841
ANDRATEL LTDA - ME
CACEAL: 248.43595-7
PROC.SF.1500-027125/2003-CD Nº 903254
CERAMICA BANDEIRA LTDA
CACEAL: 240.64092 - 6
PROC.SF.1500-020868/2007-CD Nº 934544
COMERCIO DE PESCA DE ALAGOAS LTDA - ME
CACEAL: 248.44426 - 3
PROC.SF.1500-011409/1998- AI Nº 9851
ANEXOS:SF.1500-012195/98,1500-042680/02 e
1500-006750/09
GOMES & OLIVEIRA LTDA
CACEAL: 240.81670 - 6
PROC.SF.1500-000493/2005-AI Nº 41438
ANEXO:SF.1500-025061/2006
F J AUTO PEÇAS LTDA
CACEAL: 240.84141 -7
PROC.SF.1500-013381/2011-CD Nº 992793
ANEXO:SF.1500-035403/2010
COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
CACEAL: 241.03296 – 2
PROC.SF.1500-013368/2011-CD Nº 992734
ANEXO:SF.1500-021467/2009
COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
CACEAL: 241.03296 - 2
PROC.SF.1500-013368/2011-CD Nº 992792
ANEXO: SF.1500-035481/2010
COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
CACEAL: 241.033303 - 9
PROC.SF.1500-013366/2011-CD Nº 992737
ANEXO: SF.1500-021483/2009
COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
CACEAL: 241.03303 - 9
26
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
PROC.SF.1500-013378/2011-CD Nº 992735
COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
CACEAL: 241.03484 – 1
PROC.SF.1500-013376/2011-CD Nº 992672
ANEXO: SF.1500-035405/2010
COERCIAL DRUGSTORE LTDA
CACEAL: 241.03484 - 1
PROC.SF.1500-013385/2011-CD Nº 992742
ANEXO: SF.1500-021491/2009
COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
CACEAL: 241.03297 - 0
PROC.SF.1500-013387/2011-CD Nº 992794
ANEXO: SF.1500-035480/2010
COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
CACEAL: 241.03297 - 0
PORTARIA GSEF Nº-219 /2011
PORTARIA GSEF Nº- 220 /2011
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas
Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº.
4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta
do Processo SEF nº. 1500-022181/2011 (Memorando
nº. 285/2011/ DIFIS),
RESOLVE:
FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076,
de 28 de novembro de 2008 e, ainda, o que consta do
Processo SEF-1500-020050/2011 (MEMO Nº. 102/
2011),
RESOLVE:
I - conceder ao servidor ADRIANO ALVES DE
LIMA – ACA II, Matrícula nº 19.766-1, CPF/MF nº
787.479.024-34, Lotação SEFAZ - CSTII, 02 e ½ (duas
e meia) diárias, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos
PROC.SF.1500-013375/2011-CD Nº 992791
ANEXO: SF.1500-035404/2010
COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
CACEAL: 241.03304 -7
e oitenta reais), perfazendo o total global de R$ 700,00
PROC.SF.1500-013373/2011-CD Nº 993052
ANEXO: SF.1500-021486/2009
COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
CACEAL: 241.03304 - 7
julho de 2011, “para participar da Reunião COTEPE: GT
PROC.SF.1500-013372/2011-CD Nº 992795
ANEXO: SF.1500-035484/2010
COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
CACEAL: 241.03298 - 9
(setecentos reais), a título de indenização das despesas
de alimentação, locomoção e pousada, a serem efetuadas
na cidade de Salvador/BA, no período de 13 a 15 de
– 53 Arrecadação de Tributos - Sub GT Gestão do
Programa GNRE”.
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela
presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho
– Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento
de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte
PROC.SF.1500-013369/2011CD Nº 992680
ANEXO: 1500-021476/2009
COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
CACEAL: 241.03298 - 9
de Recursos 0100 do Orçamento Vigente.
PROC.SF.1500-034919/2010-CD Nº 992711
ANEXO: SF.1500-035583/2010
COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
CACEAL: 248.53910 - 8
Maceió,21 de julho de 2011.
PUBLIQUE-SE.
ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS
PORTARIA GSEF Nº- 218 /2011
FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076,
de 28 de novembro de 2008 e, ainda, o que consta do
Processo SEF-1500-021904/2011 (MEMO DICAD Nº.
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO
TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO
SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, conforme determina o Artigo.70 da7lei 6771/2006,
homologou no dia 13 de julho de 2011, com base no art.
65, inciso I da lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos
tributários liquidados relativos aos processos elencados:
0292/2011),
PROC.SF.1500-021313/2010-CD Nº 984305
DROGARIA DEODORO LTDA - ME
CACEAL: 240.97404 - 2
MF nº 164.603.754-53, Lotação Diretoria de Cadastro,
PROC.SF.1500-017725/2004- AI Nº 41271
ANEXO: SF.1500-034688/2004
COMERCIO DE BATERIAS E PEÇAS LTDA
CACEAL: 240.85553 - 1
PROC.SF.1500-033079/2010-AI Nº 90.07463-001
ANEXO: SF.1500-011477/2011
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SÃO
FRANCISCO
CACEAL: 240.03177- 6
PROC.SF.1500-002098/2006- AI Nº 99.38505-001
ANEXO: SF.1500-011298/2006
G. S. S. CAETANO
CACEAL: 240.97372 - 0
PROC.SF.1500-032571/2001-AI Nº 22765
CERAMICA BANDEIRA LTDA
CACEAL: 240.64092 - 6
RESOLVE:
I - conceder ao servidor JOÃO OLIVEIRA SANTOS –
FTE IV- Gerente de Cadastro, Matrícula nº 50.202,2 CPF/
02 e ½ (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total
global de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais),
a título de indenização das despesas de alimentação,
locomoção e pousada, a serem efetuadas na cidade de
Brasília/DF, no período de 27 a 29 de julho de 2011,
“para participar da V Reunião de avaliação do CadSinc,
com os convenentes (RFB, Sefaz dos Estados e
Municípios)”.
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela
presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho
– Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento
de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte
de Recursos 0100 do Orçamento Vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em
Maceió, 21 de julho de 2011.
Maceió, 21 de julho de 2011
ROSECLEIDE COSTA LIMA
Responsável p/resenha
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Maceió,21de julho de 2011.
ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
II – a despesa decorrente dos encargos criados pela
presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho
– Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento
de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte
de Recursos 0100 do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em
Maceió, 20 de julho de 2011
ROSECLEIDE COSTA LIMA
Responsável p/resenha
I – conceder ao servidor NILTON ANTONIO
FERREIRA MEDEIROS – FTE IV – Diretor de
Fiscalização, Matrícula nº. 55.765-0, CPF nº.
366.932.784-34, Lotação DIFIS, 02 e ½ (duas e meia)
diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais), perfazendo o total global de R$ 875,00
(oitocentos e setenta e cinco reais), a título de indenização
das despesas de alimentação, locomoção e pousada, a
serem efetuadas na cidade de Brasília/DF, no período de
09 a 11 de agosto de 2011, “para participar de Reunião
da COTEPE – GT 54 – Comércio Exterior”.
ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
despachou em 21 de julho de 2011 os seguintes
processos:
PROC. 1500-033397/2010 – SEFAZ/AL MEMO 809/
2010 – Diante da impossibilidade de consolidação
do convênio com a PMAL, o Comando de
Segurança Pública Estadual objetiva sanar esta
deficiência, sigam os autos à Coordenadoria Setorial
de Gestão Administrativa – CSGA, para
arquivamento.
PROC. 1500-008047/2009 – EDILSON DA SILVA
AMBROSIO – De acordo com o art.52 da Lei
6.161/2000, perdem os autos sua finalidade. Sigam
os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa – CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-012561/2011 – DIRETORIA DE
TRIBUTAÇÃO – Exaurido os feitos com a lavratura
do Decreto n° 14.448/2011, publicado no Diário
Oficial do Estado, sigam os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para
arquivamento.
PROC. 1500-015464/2011 – YORKDALE
COMÉRCIO EXTERIOR LTDA – Considerando
a publicação do Regime Especial de n°. 061/2011,
no Diário Oficial do Estado, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa –
CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-026142/2010 – BRASPRESS
TRANSPORTES URGENTES LTDA –
Considerando a publicação do Regime Especial de
n°. 062/2011, no Diário Oficial do Estado, sigam os
autos à Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa – CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-002196/2011 – HC PNEUS S/A –
Respondida a Consulta Fiscal, através do Parecer
DT n°. 350/2011, sigam os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para
arquivamento.
PROC. 1500-015251/2011 – ASTRAL PRESENTES
LTDA EPP – Em resposta ao pedido formulado nos
autos, através do Parecer DT n° 289/2011, sigam
os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa – CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-021770/2010 – TIM CELULAR S/A – De
acordo com o Parecer DT n°. 347/2011, pelo
indeferimento do pleito, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa –
CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-025951/2010 – DMT – SEFAZ/AL –
Diante da edição da Lei Delegada n° 44 de 08 de
abril de 2011, sigam os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para
arquivamento.
PROC. 1500-010932/2011 ANEXO 1500-021542/2011
– JAC MOTORS MACEIÓ LTDA – Considerando
a publicação do Termo de Acordo n°. 009/2011,
no Diário Oficial do Estado, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa –
CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-012343/2011 – AUTO POSTO NILLO
VERDE LTDA -EPP – Devidamente instruído e
diligenciado, sigam os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para
arquivamento.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, 21 de julho de 2011
MARIA DELMA BARBOSA CORREIA
ASSESSORA TÉCNICA - SRE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE
ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 20 DE JULHO DE
2011 O SEGUINTE PROCESSO:
PROC. N° 1500-016218/2011 – GERÊNCIA DA
DÍVIDA PÚBLICA – SEFAZ – À Procuradoria Geral do
Estado.
********************************************
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA
FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU
NO DIA 21 DE JULHO DE 2011 OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC. N°. 1700-006417/2010 – SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - À
Secretaria de Estado da Gestão Pública.
PORC. N°. 1500-021293/2011 – SECRETARIA DE
ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – Idem.
PROC.
N°.
1700-000173/2011
–
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Idem.
PORC. N°. 1500-021728/2011 – LUIZ ALBERTO
OLIVEIRA LEAL – Idem.
PORC. N°. 1101-001443 – SINDICATO DOS
SERVIDORES EM ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS –
SINDAF – À Secretaria de Estado do Gabinete Civil.
PROC. N°. 1500-016550/2011 – COORDENADORIA
SETORIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – Idem.
PROC.N°. 1204-002354/2011 – SECRETARIA DA
FAZENDA – GABINETE DO SECRETÁRIO DA
FAZENDA – À Corregedoria Fazendária – Correfaz.
PROC. N°. 1500-012032/2010 – DIRETORIA DE
MERCADORIAS EM TRÂNSITO – À Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa para arquivamento.
PROC. N°. 1500-003509/1996 – COORDENADORIA
GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – CAT
– SEFAZ – AL – Idem.
PROC. N° 1500-021645/2011 – ESCOLA
FAZENDÁRIA – À Escola Fazendária - EFAZ.
PROC. N°. 1500-021214/2011 – DIRETORIA DE
MERCADORIAS EM TRÂNSITO – SEFAZ/AL 669/
2011 – À Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-036309/2010 – DIRETORIA DE
MERCADORIAS EM TRÂNSITO – Idem.
PROC. N°. 1500-018756/2011 – SANDRIELE
COÊLHO B. F. DOS SANTOS – À Coordenadoria
Setorial de Comunicação e Educação Fiscal.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
********************************************
27
PORTARIA SEGESP Nº 430, DE 19 DE JULHO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA
FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 18
DE JULHO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
*PROC. N° 1500-021882/2011 – SECRETARIA DE
ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS
DIREITOS HUMANOS – GABINETE DA
SECRETÁRIA – À Superintendência do Tesouro
Estadual.
PROC. Nº 1204-003755/2011 – PREFEITURA
PIAÇABUCU – À Diretoria de Tributação.
PROC. Nº 1500-019579/2011 – ASSOCIAÇÃO DOS
PAIS E AMIGOS DOS LEUCÊMICOS DE ALAGOAS
- APALA – À Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa.
PROC. N°. 5502-000884/2011 – JOÃO ELIAS DE
HOLANDA GOMES – À Coordenadoria de
Desenvolvimento Institucional.
atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE designar a servidora MARIA LEONITA
CAVALCANTI LOPES, portadora do CPF nº 042.541.614-33, ocupante do cargo de
provimento em comissão de Assessor Técnico, Nível AS-3, do Quadro de Livre
Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, para desempenhar suas funções na
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, do Serviço Civil do Poder Executivo,
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA,
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA
FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 19
DE JULHO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N° 5502-000782/2011 – JOÃO ELIAS DE
HOLANDA GOMES – À Coordenadoria de
Desenvolvimento Institucional.
PROC. N°. 1500-022133/2011 – GABINETE DO
SECRETÁRIO – SECRETARIA DE ESTADO DA
CULTURA – À Superintendência do Tesouro Estadual.
PROC. N°. 1900-01464/2011 – ALUMIAÇO
COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA – À Superintendência
da Receita Estadual.
********************************************
********************************************
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA
FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 21
DE JULHO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-022520/2011 – SECRETARIA DE
ESTADO DA DEFESA SOCIAL – À Superintendência
do Tesouro Estadual.
PROC. N°. 4105-000304/2011 – DIRETORIA
TÉCNICA DE TRANSPORTES - AMGESP - Idem.
PROC. N°. 4105-000302/2011 – DIRETORIA
TÉCNICA DE TRANSPORTES – AMGESP – Idem.
PROC. N°. 1500-022534/2011 – SECRETARIA DE
ESTADO DA CULTURA – Idem.
PROC. N°. 4105-000183/2011 – AGÊNCIA DE
MORDENIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS –
ANGESP – Idem.
PROC. N°. 1500-022618/2011 – GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL –
Idem.
GSEF, em Maceió, 21 de julho de 2011.
Publique-se.
ANA MARIA BORBA LESSA
Chefe de Gabinete
*Republicado por incorreção
PORTARIA SEGESP Nº 431, DE 19 DE JULHO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das
ocupantes de cargo de provimento em comissão, do Quadro de Livre Lotação, da
atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE designar a servidora MÁRCIA MARIA
Secretaria de Estado da Gestão Pública, para desempenhar suas funções na Secretaria de
comissão de Assessor Técnico, Nível AS-3, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria
Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, do Serviço Civil do Poder Executivo,
DA SILVA, portadora do CPF nº 010.386.524-13, ocupante do cargo de provimento em
de Estado da Gestão Pública, para desempenhar suas funções na Secretaria de Estado da
Saúde, do Serviço Civil do Poder Executivo, sem ônus para o órgão cessionário.
RICARDA PONTUAL CALHEIROS
SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA
sem ônus para o órgão cessionário:
CARGO
CPF
ANA CÉLIA DE LIMA ALBUQUERQUE
Assessor Técnico, Nível AS-1
788.239.604-44
ANA LOURDES PIMENTEL TEIXEIRA
Assessor Técnico, Nível AS-1
021.746.824-19
DAMIÃO DA SILVA BUARQUE
Assessor Técnico, Nível AS-3
023.498.264-06
PORTARIA SEGESP Nº 432, DE 19 DE JULHO DE 2011.
1
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE designar a servidora RITA DE CÁSSIA
OLIVEIRA SILVA, portadora do CPF nº 508.655.794-15, ocupante do cargo de
provimento em comissão de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Quadro de Livre
Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, para desempenhar suas funções na
Secretaria de Estado da Cultura, do Serviço Civil do Poder Executivo, sem ônus para o
órgão cessionário.
RICARDA PONTUAL CALHEIROS
SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA
RICARDA PONTUAL CALHEIROS
SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA
PORTARIA SEGESP Nº 433, DE 19 DE JULHO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das
PORTARIA SEGESP Nº 428, DE 19 DE JULHO DE 2011.
atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE designar a servidora RENATA
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE designar os servidores abaixo
relacionados, ocupantes de cargo de provimento em comissão, do Quadro de Livre
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA
FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 20
DE JULHO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N° 5502-000830/2011 – CONY ENGENHARIA
LTDA – À Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa.
PROC. N° 1500-020755/2011 – JUÍZO DE DIREITO
DA 9ª VARA CRIMINAL – À Coordenadoria Setorial
de Gestão Administrativa para arquivamento.
PROC. N° 1500-002968/2011 – TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem.
RICARDA PONTUAL CALHEIROS
SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA
no uso das
atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE designar os servidores abaixo relacionados,
SERVIDOR
********************************************
sem ônus para o órgão cessionário.
PORTARIA SEGESP Nº 427, DE 19 DE JULHO DE 2011.
CAVALCANTE BRANDÃO, portadora do CPF nº 028.026.574-37, ocupante do cargo
de provimento em comissão de Assessor Técnico, Nível AS-3, do Quadro de Livre
Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, para desempenhar suas funções na
Secretaria de Estado da Comunicação, do Serviço Civil do Poder Executivo, sem ônus
para o órgão cessionário.
RICARDA PONTUAL CALHEIROS
SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA
Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, para desempenhar suas funções na
Secretaria de Estado da Articulação Social, do Serviço Civil do Poder Executivo, sem
ônus para o órgão cessionário:
SERVIDOR
CARGO
A SUPERINTENDÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA E
SAÚDE OCUPACIONAL Exarou em 20 de julho de
2011.
CPF
YSLAINE KARINE DE MELO
Assessor Técnico, Nível ASI-2
058.278.044-60 ASI-2
JOSÉ LEONEL THEOTÔNIO DE ARAÚJO
Assessor Técnico, Nível ASI-1
061.556.064-47
RIVELINO DA SILVA CANDIDO
Assessor Técnico, Nível ASI-2
031.994.114-01
ASI-2
RICARDA PONTUAL CALHEIROS
SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA
PORTARIA SEGESP Nº 429, DE 19 DE JULHO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE designar os servidores abaixo
relacionados, ocupantes de cargo de provimento em comissão, do Quadro de Livre
Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, para desempenhar suas funções na
Secretaria de Estado da Aquicultura, do Serviço Civil do Poder Executivo, sem ônus
para o órgão cessionário:
SERVIDOR
CARGO
CPF
BARTOLOMEU JOSÉ RODRIGUES FILHO
Assessor Técnico, Nível ASI-1
482.869.154-53
FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
Assessor Técnico, Nível ASI-1
044.979-404-03
RICARDA PONTUAL CALHEIROS
SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA .
ASIASI-
SEEE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
SALETE SIMÕES DOS SANTOS SOUZA, mat.
80.709-7, Merendeira, 15 dias de: 28-06-11 a 12-07-11.
LUZINETE DA SILVA SANTANA, mat. 13.786-6,
Auxiliar de Serviços Diversos, 90 dias de: 28-06-11 a 2509-11.
ZENÓBIA SOUSA SÁ FERREIRA, mat. 9.866.619-3,
Professora, 30 dias de: 05-07-11 a 03-08-11.
EDINALVA FIRMINO DE ARAÚJO, mat. 18.303,
Auxiliar de Serviços Diversos, 90 dias de: 11-07-11 a 0810-11.
MARIA JOSÉ DE SOUZA SILVA, mat. 824.063-9,
Merendeira, 15 dias de: 04-07-11 a 18-07-11.
SÍLVIA MARIA FARIAS DE QUEIROZ, mat. 6.837,
Professora, 90 dias de: 09-06-11 a 06-09-11.
EDJANE CRISTINA SOARES DA SILVA BULHÕES,
mat. 110.490, Professora, 30 dias de: 05-07-11 a 03-08-11.
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA, mat. 25.705,
Professora, 60 dias de: 04-07-11 a 01-09-11.
VALMIRA DOS SANTOS, mat. 96.223, Merendeira, 30
dias de: 15-06-11 a 14-07-11.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA SANTOS, mat. 824.4812, Professora, 30 dias de: 01-07-11 a 30-07-11.
ANGÉLICA NOGUEIRA DA COSTA, mat. 9.866.8340, Professora, 60 dias de: 14-06-11 a 12-08-11.
JOELMA LUZ DE OLIVEIRA PRAZERES, mat.
67.971-2, Professora, 15 dias de: 30-06-11 a 14-07-11.
MARLENE DE OLIVEIRA, mat. 20.248, Auxiliar de
Serviços Diversos, 30 dias de: 28-06-11 a 27-07-11.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
EVA PORCIÚNCULA MACIEL, mat. 88.628,
Professora, 60 dias de: 04-07-11 a 01-09-11.
MARIA PATRÍCIA SILVA DOS SANTOS, mat.
826.315-9, Merendeira, 60 dias de: 06-07-11 a 03-09-11.
28
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
MIRELLA MENDES MONTEIRO, mat. 111.697 e
24.756-1, Professora, 90 dias de: 02-06-11 a 30-08-11.
ROMILDA DE OLIVEIRA PINTO, mat. 10.455,
Professora, 60 dias de: 06-07-11 a 03-09-11.
ANDRÉA MARTA MARANHÃO ARAÚJO, mat.
78.318 e 19.762-9, Professora, 60 dias de: 03-07-11 a
31-08-11.
CRISTINA FLÁVIA TENÓRIO MISSENO, mat.
9.864.863-9, Professora, 60 dias de: 29-06-11 a 27-08-11.
MARIA DE FÁTIMA RAMOS DA SILVA, mat. 44.3425, Professora, 90 dias de: 16-06-11 a 13-09-11.
ROSÂNGELA LOPES DO NASCIMENTO, mat.
110.292, Professora, 15 dias de: 04-07-11 a 18-07-11.
MARIA NATÁLIA DUARTE DA SILVA, mat. 12.1916, Professora, 60 dias de: 11-07-11 a 08-09-11.
ALAÍDE MARIA SOBRAL DE LIMA, mat. 46.224-1,
Professora, 60 dias de: 15-06-11 a 13-08-11.
SOLANGE BEZERRA CAHU RAMOS, mat. 16.984,
Professora, 30 dias de: 05-07-11 a 03-08-11.
MARGARIDA MARIA RODRIGUES DA COSTA, mat.
7.247, Professora, 60 dias de: 08-07-11 a 05-09-11.
JAMES DAMASCENO RIBEIRO, mat. 30.823,
Professor, 60 dias de: 30-06-11 a 28.08-11.
SÔNIA CAVALCANTI CORREIA, mat. 89.423,
Professora, 30 dias de: 16-06-11 a 15-07-11.
LÚCIA PESSOA DE ARAÚJO LOPES, mat. 9.298.630,
Professora, 40 dias de: 16-06-11 a 25-07-11.
LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE
SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA ART. 87.
VALÉRIA DA SILVA ARAÚJO, mat. 81.084-3, 30.2228, Professora, 60 dias de: 17-06-11 a 15-08-11.
MARIA DO CARMO SILVA DE SOUZA SANTOS,
mat. 47.626-9, Auxiliar de Serviços Diversos, 90 dias de:
04-08-11 a 01-10-11.
SIMONE LINS TENÓRIO SILVA, mat. 59.394,
Professora, 30 dias de: 30-06-11 a 29-07-11.
ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA MACHADO, mat.
86.589-3, Professora, 15 dias de: 07-07-11 a 21-07-11.
LICENÇA À GESTANTE ART. 216.
SÔNIA MARIA DAMASCENO SANTOS SERRA, mat.
109.515, Professora, 180 dias de: 05-07-11 a 31-12-11.
FERNANDA SERRA LIMA DA SILVA, mat. 142.454,
Merendeira, 180 dias de: 02-05-11 a 28-10-11.
LUCIANE MENDES SILVA, mat. 80.600-5, Professora,
180 dias de: 07-07-11 a 02-01-12.
AFASTAMENTO.
ELIANE MARIA DE SOUZA NOGUEIRA, mat. 1.2920, Professora. A servidora acima após inspeção de saúde
feita por esta SPMSO, não tem condições de reger sala
de aula durante 120 dias de: 11-07-11 a 07-11-11,
devendo exercer suas atividades pedagógicas de acordo
com decisão médica.
SUELI BIZARRIA LOPES DA SILVA, mat. 134.043 e
51.590, Professora. A servidora acima após inspeção de
saúde feita por esta SPMSO, não tem condições de reger
sala de aula durante 180 dias de: 07-07-11 a 02-01-12,
devendo exercer suas atividades pedagógicas de acordo
com decisão médica.
SÔNIA CAVALCANTI CORREIA, mat. 89.423,
Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita
por esta SPMSO, não tem condições de reger sala de
aula durante 180 dias de: 16-07-11 a 11-01-12, devendo
exercer suas atividades pedagógicas de acordo com
decisão médica.
ILCE MARY DE MELO NOBRE, mat. 43.256-3,
Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita
por esta SPMSO, não tem condições de reger sala de
aula durante 180 dias de: 11-07-11 a 06-01-12, devendo
exercer suas atividades pedagógicas de acordo com
decisão médica.
AMARA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, mat. 80.697-8,
Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita
por esta SPMSO, não tem condições de reger sala de
aula durante 180 dias de: 08-07-11 a 03-01-12, devendo
exercer suas atividades pedagógicas de acordo com
decisão médica.
MARIA DAS DORES MEDEIROS DE ALMEIDA, mat.
45.186-0, Auxiliar de Serviços Diversos. A servidora acima
após inspeção de saúde feita por esta SPMSO, não tem
condições de exercer tarefas que exijam esforços físicos
durante 90 dias de: 04-07-11 a 01-10-11, devendo ser
adaptada para uma função compatível com o seu estado
de saúde atual de acordo com decisão médica.
SUENNY RODRIGUES PEREIRA, mat. 22.614-9,
Auxiliar de Serviços Diversos. A servidora acima após
inspeção de saúde feita por esta SPMSO, não tem
condições de exercer tarefas que exijam esforços físicos
durante 60 dias de: 08-07-11 a 05-09-11, devendo ser
adaptada para uma função compatível com o seu estado
de saúde atual de acordo com decisão médica.
ALEXANDRA TORRES DA SILVA, mat. 93.024,
Auxiliar de Serviços Diversos. A servidora acima após
inspeção de saúde feita por esta SPMSO, não tem
condições de exercer tarefas que exijam esforços físicos
durante 180 dias de: 18-07-11 a 13-01-12, devendo ser
adaptada para uma função compatível com o seu estado
de saúde atual de acordo com decisão médica.
SESAU
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
CRISTIANE DE ARAÚJO BARRETO FRANÇA, mat.
44.627-0, Médica, 60 dias de: 20-06-11 a 18-08-11.
JOSEFA PAULINO DA SILVA, mat. 864.042-4, Técnica
de Enfermagem, 45 dias de: 10-06-11 a 24-07-11.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
AVERALDO JOÃO DE MELO, mat. 33.047, Auxiliar
de Enfermagem, 120 dias de: 26-06-11 a 23-10-11.
IVANILDA DOS SANTOS BRITO, mat. 33.201, Auxiliar
de Serviços Diversos, 15 dias de: 01-07-11 a 15-07-11.
FLÁVIA DE JESUS LEAL, mat. 9.864.028-3,
Fisioterapeuta, 60 dias de: 09-06-11 a 07-08-11.
LUCIENE MARIA DOS SANTOS, mat. 864.350-4,
Auxiliar de Serviços Diversos, 180 dias de: 27-06-11 a
23-12-11.
LICENÇA À GESTANTE ART 216.
MARIA ROSICLER ALMERINO DOS SANTOS, mat.
500.785-2, Auxiliar de Enfermagem, 180 dias de: 12-0611 a 08-12-11.
ANA KARINE DE ALMEIDA LIMA SANTOS, mat.
44.347-6, Auxiliar de Serviços Diversos, 180 dias de: 1205-11 a 07-11-11.
HERIKA CELHY ARAÚJO DE ALMEIDA, mat.
52.029-2, Biomédica, 180 dias de: 28-06-11 a 24-12-11.
AFASTAMENTO.
EVERALDO JOSÉ DE SOUZA, mat. 865.183-3,
Motorista. O servidor acima após inspeção de saúde feita
por esta SPMSO, não tem condições de exercer suas
tarefas durante 180 dias de: 26-06-11 a 22-12-11,
devendo ser adaptado para uma função compatível com o
seu estado de saúde atual de acordo com decisão médica.
UNCISAL
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
ELAINE CHRISTINA DO NASCIMENTO PEREIRA,
mat. 101.480, Auxiliar de Enfermagem, 30 dias de: 0407-11 a 02-08-11.
CLÉVIA GUEDES LINS, mat. 101.538, Auxiliar de
Enfermagem, 15 dias de: 29-06-11 a 13-07-11.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
ROSA MARIA NUNES LOUREIRO DE SOUZA, mat.
101.205, Auxiliar de Enfermagem, 60 dias de: 08-07-11
a 05-09-11.
FLÁVIA DE JESUS LEAL, mat. 500.345-8 e 94.743,
Professora, 60 dias de: 09-06-11 a 07-08-11.
ESTER SOUZA GALINDO NETA, mat. 500.823-9 e
100.902, Auxiliar de Enfermagem, 60 dias de: 15-06-11
a 13-08-11.
SEDS
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
CLÓVIS ALVES DE FREITAS, mat. 53.136-7, Agente
Penitenciário, 02 dias de: 16-06-11 a 17-06-11.
SÍLVIO ROMERO PEREIRA SALES, mat. 50.590-0,
Agente Penitenciário, 01 dia de: 06-07-11 a 06-07-11.
TARCIANO ARAÚJO CORDEIRO, mat. 53.163-4,
Agente Penitenciário, 11 dias de: 23-06-11 a 03-07-11.
JOSÉ ADALBERON SANTOS DA SILVA, mat. 38.065,
Agente Policial, 180 dias de: 21-06-11 a 17-12-11.
ONÓRIO ALFREDO PEITER, mat. 37.635, Agente de
Polícia, 15 dias de: 01-07-11 a 15-07-11.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
JOSÉ EDVALDO SOUZA DA GAMA, mat. 37.309,
Escrivão de Polícia, 40 dias de: 07-06-11 a 16-07-11.
DAVI PAULO DOS SANTOS, mat. 9.857-4, Auxiliar
de Enfermagem, 60 dias de: 30-06-11 a 28-08-11.
EULÁLIO RODRIGUES DA SILVA, mat. 36.690,
Delegado de Polícia, 60 dias de: 02-07-11 a 30-08-11.
LICENÇA À GESTANTE ART. 216.
ELISÂNGELA GUEDES DE MELO BRITO, mat.
532.649, Agente Penitenciária, 180 dias de: 24-06-11 a
20-12-11.
SEFAZ
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
MARIA LOURENÇA DE ALMEIDA GUIMARÃES,
mat. 13.825, Técnica em Estatística, 15 dias de: 16-0611 a 30-06-11.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
MARIA DA GLÓRIA MEDEIROS SILVA, mat. 23.6005, Técnica em Estatística, 15 dias de: 04-07-11 a 18-07-11.
JOSÉ ADELSON FÉLIX DE FREITAS, mat. 51.573-6,
Fiscal de Tributos Estaduais, 15 dias de: 22-06-11 a 0607-11.
JUVITO CABADAS MELO, mat. 81.884-4, Agente
Controlador de Arrecadação, 90 dias de: 25-06-11 a 2209-11.
SEGESP
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
RIVELINE DA SILVA CÂNDIDO, mat. 142.636,
Assessor Técnico, 30 dias de: 01-07-11 a 30-07-11.
SEMARH
LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE
SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA ART. 87.
ANA CLÁUDIA DE MELO MALTA, mat. 95.248,
Assessora, 30 dias de: 02-06-11 a 01-07-11.
DETRAN
AFASTAMENTO.
REMIUDES LINS ALVES, mat. 88.966, Assistente de
Trânsito. A servidora acima após inspeção de saúde feita
por esta SPMSO, não tem condições de exercer suas
tarefas durante 180 dias de: 18-07-11 a 13-01-12,
devendo ser adaptada para uma função compatível com o
seu estado de saúde atual de acordo com decisão médica.
MARILURDES MONTEIRO BARROS
Superintendente de Perícias Médicas e
Saúde Ocupacional
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PUBLICA
.
A SUPERINTENDÊNCIA DE PERÍCIAS MÉDICAS E
SAÚDE OCUPACIONAL Exarou em 21 de julho de 2011.
SEEE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
MARIA DAS DORES ALENCAR SOUZA, mat. 91.531,
Merendeira, 90 dias de: 12-07-11 a 09-10-11.
MARIA DE LOURDES RODRIGUES ROCHA BRITO,
mat. 9.865.771-2 e 10.937-3, Professora, 30 dias de: 2906-11 a 28-07-11.
CHRISTIANNY SOUZA LINS RODRIGUES, mat.
783.141-5, Professora, 60 dias de: 05-07-11 a 02-09-11.
MARIA DE FÁTIMA ACIOLI COSTA, mat. 19.126-4
e 86.321, Agente Administrativa, 60 dias de: 04-07-11 a
01-09-11.
DANIEL DE ARAÚJO LINS, mat. 5.780, Auxiliar de
Serviços Diversos, 30 dias de: 13-06-11 a 12-07-11.
JOSINEIDE SANTANA SANTOS, mat. 824.221-6,
Auxiliar de Serviços Diversos, 60 dias de: 04-07-11 a
01-09-11.
MARTA MARIA ROMEIRO CORREIA, mat. 92.806,
Agente Administrativa, 30 dias de: 01-07-11 a 30-07-11.
MARLI JOSEFINA SANTOS DA SILVA, mat. 108.305,
Secretária Escolar, 120 dias de: 20-06-11 a 17-10-11.
MARLETE LESSA MACHADO, mat. 24.946,
Coordenadora Pedagógica, 30 dias de: 04-07-11 a 0208-11.
MARIA GUIMARÃES VANDERLEI DE LIMA, mat.
21.906, Auxiliar de Serviços Diversos, 30 dias de: 0906-11 a 08-07-11.
ANA ROSA FERNANDES COSTA SILVA, mat.
823.714-0, Merendeira, 09 dias de: 30-06-11 a 08-07-11.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, mat. 19.756, Vigia,
180 dias de: 30-06-11 a 26-12-11.
NIVALDO JOSÉ DE SANTANA, mat. 43.920-7,
Auxiliar de Serviços Diversos, 90 dias de: 11-07-11 a 0810-11.
MARIA JOSÉ SILVA DE LIMA, mat. 110.039,
Professora, 90 dias de: 01-07-11 a 28-09-11.
JADSON RUFINO DOS SANTOS, mat. 34.569-5 e
27.017-2, Professor, 60 dias de: 24-06-11 a 22-08-11.
MIGUEL VICENTE DA SILVA FILHO, mat. 15.287,
Professor, 60 dias de: 03-07-11 a 31-08-11.
NEUZILENE DA SILVA FREITAS, mat. 19.194-9,
Agente Administrativa, 60 dias de: 24-06-11 a 22-08-11.
JOANA D’ARC, mat. 825.131-2, Auxiliar de Serviços
Diversos, 60 dias de: 05-07-11 a 02-09-11.
CLÉRIA DOS SANTOS BARBOSA NOGUEIRA, mat.
23.881, Professora, 60 dia de: 12-07-11 a 09-09-11.
SILVANIA DA SILVA NASCIMENTO, mat. 823.8120, Merendeira, 180 dias de: 30-06-11 a 26-12-11.
PATRÍCIA RAMALHO TAVARES, mat. 88.432,
Professora, 30 dias de: 06-07-11 a 04-08-11.
MARIA NADÊMIA BARROS ANACLETO, mat.
143.838, Professora, 11 dias de: 05-07-11 a 15-07-11.
MARIA CHAVES VIEIRA, mat. 25.583, Professora, 60
dias de: 04-07-11 a 01-09-11.
MÁRCIA COSME DA SILVA, mat. 97.725, Técnica
Pedagógica, 90 dias de: 29-06-11 a 26-09-11.
LÍDIA MARIA LIMA MENDES, mat. 33.551-7, Auxiliar
de Serviços Diversos, 30 dias de: 04-07-11 a 02-08-11.
JOSENILDA GOMES DE VASCONCELOS, mat.
107.275, Auxiliar de Serviços Diversos, 30 dias de: 1706-11 a 16-07-11.
LICENÇA À GESTANTE ART. 216.
JOSENILDA TENÓRIO FERREIRA CALHEIROS,
mat. 87.386, Professora, 180 dias de: 10-07-11 a 0501-12.
LUCIMEIRY DA SILVA SANTOS, mat. 20.100-6,
Professora, 180 dias de: 07-07-11 a 02-01-12.
SESAU
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
REINALDO DE OLIVEIRA LOPES, mat. 864.772-0,
Padioleiro, 15 dias de: 28-06-11 a 12-07-11.
GENYSSON DE CARVALHO SAMPAIO, mat. 33.923,
Médico, 90 dias de: 20-06-11 a 17-09-11.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
ADRIANA MARIA DA SILVA SANTOS, mat. 864.5965, Técnica de Enfermagem, 60 dias de: 26-06-11 a 2408-11.
MARIA JOSÉ ANDRADE DINIZ, mat. 33.804, Agente
Administrativa, 90 dias de: 25-06-11 a 22-09-11.
SIMONE ARAÚJO COSTA, mat. 102.300, Auxiliar de
Enfermagem, 60 dias de: 09-06-11 a 07-08-11.
MARIA GORETTI BASTOS SILVA, mat. 105.979,
Assistente Social, 60 dias de: 23-06-11 a 21-08-11.
UNCISAL
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
IVONILDA DE ARAÚJO MENDONÇA MAIA, mat.
49.904 e 33.811, Médica, 30 dias de: 07-07-11 a 0508-11.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
ADRIANA MARIA DA SILVA SANTOS, mat. 501.0226 e 101.399, Técnica de Enfermagem, 60 dias de: 26-0611 a 24-08-11.
SIMONE ARAÚJO COSTA, mat. 501.243-0 e 101.941,
Auxiliar de Enfermagem, 60 dias de: 09-06-11 a 07-08-11.
SEDS
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
MARIA CRISTINA TEIXEIRA CAVALCANTE DE
ALMEIDA, mat. 30.140-0, Agente Penitenciária, 30 dias
de: 05-07-11 a 03-08-11.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
ROSANE DE ANDRADE ALVES GUIMARÃES, mat.
136.239, Psicóloga, 60 dias de: 01-07-11 a 29-08-11.
CLÁUDIO AMÉRICO OLIVEIRA MACHADO, mat.
97.129, Agente de Polícia, 30 dias de: 05-07-11 a 0308-11.
SEFAZ
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
MARIA FRANCISCA DE MOURA SILVA, mat. 38.220,
Agente Administrativa, 30 dias de: 06-07-11 a 04-08-11.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
DETRAN
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
JOSÉ JAIRO DE ARAÚJO VASCONCELOS JÚNIOR,
mat. 97.906, Assistente de Trânsito, 11 dias de: 04-07-11
a 14-07-11.
SECULT
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
SÔNIA MARIA DE LUCENA, mat. 34.396-0, Agente
Administrativa, 30 dias de: 01-07-11 a 30-07-11.
MARILURDES MONTEIRO BARROS
Superintendente de Perícia Médica e
Saúde Ocupacional
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICASEGESP.
A Presidente da Quarta Câmara Isolada da Comissão
Permanente de Processo Administrativo DisciplinarCPAD, Sra. Odete Machado Bandeira da Silva, constituída
pela Portaria nº 166/2011, publicada no DOE de 24/05/
2011, do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da
Gestão Pública, na forma da Lei faz saber, aos que o
presente EDITAL DE CITAÇÃO virem, ou dele
conhecimento tiverem, que nesta CPAD/SEGESP, situada
na Rua Barão de Penedo nº 293 - Centro, nesta cidade
de Maceió, capital do Estado de Alagoas, tramitam em
seus termos legais, os autos de Inquérito Administrativo
Disciplinar, instaurado por meio da Portaria de 112
publicada no DOE de 26/04/2011, em que incorre o
servidor NIVALDO MARQUES DE PAULA JÚNIOR,
cargo de Técnico de Laboratório, matrícula nº. 501278-3
lotado na Universidade Estadual de Ciências da Saúde de
Alagoas- UNCISAL, indiciado no processo administrativo
disciplinar nº. 41010-4128/2006 Apensado 41010-4750/
2006, conforme denúncia formulada no Ofício do Dep.
de Patologia Nº. 13/2006, datado de 13 setembro de
2006, o servidor faltou ao serviço sem nenhuma
justificativa, nos meses de junho, julho e agosto de 2006,
infringindo, destarte o art. 141 da lei Nº 5.247, de 26 de
julho de 1991, alterado pela Lei Estadual nº 5.878 de 22/
11/96 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Civis do Estado de Alagoas, in verbis: “Entende-se por
inassiduidade habitual a falta ao serviço sem causa
justificada, por 30 (trinta) dias, interpoladamente, durante
o período de 12 (doze) meses”, o qual, por se encontrar
em lugar incerto e não sabido, mandou a Sra. Presidente,
publicar o presente EDITAL DE CITAÇÃO por 3 (três)
dias consecutivos, para que compareçam no prazo de 15
(quinze) dias a contar da última publicação, perante a
referida Comissão, para apresentar defesa escrita, sob pena
de revelia, na forma dos artigos 173 e 174 da Lei acima
mencionada, que institui o Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas. Eu, Maria
Inês Silva, Secretária da Quarta Câmara Isolada/CPAD,
digitei e subscrevi, em Maceió aos 22 dias do mês de junho
de 2011.
TERMO DE ENTREGA E RESPONSABILIDADE DE
BEM IMÓVEL
TERMO
DE
ENTREGA
E
RESPONSABILIDADE DE BEM IMÓVEL, QUE
ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS E
O INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - IZP,
COMO TUDO ABAIXO MELHOR EXPRESSA E
DECLARA.
Por este instrumento, o ESTADO DE ALAGOAS,
ora representado pela SECRETARIA DE ESTADO DA
GESTÃO PÚBLICA, detentora da gestão do controle de
afetação, conforme Lei Delegada Nº 43 de 28 de junho
de 2007, doravante denominado ÓRGÃO GESTOR,
representado por seu Secretário, o Sr. Alexandre Lages
Cavalcante, e do outro lado, o INSTITUTO ZUMBI DOS
PALMARES - IZP, doravante denominado simplesmente
ÓRGÃO AFETADO, representado por seu Diretor
Presidente, o Sr. Marcelo Sandes Xavier, concordam com
o presente Termo de Entrega e Responsabilidade de Bem
Imóvel, que se regerá pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo, o controle da afetação
de parte do imóvel localizado na Avenida Fernandes Lima,
s/n, Farol, Maceió/AL, pertencente ao Patrimônio
Imobiliário do Estado de Alagoas, com as seguintes
características: TERRENO: Forma - Irregular;
CONFRONTANTES: Frente: Medindo 127,00m,
22 de julho de 2011
limitando-se com a Avenida Fernandes Lima, s/n; Lateral
Direita: Medindo 77,00m, limitando-se com a parte
Administrativa da TV e Rádio Educativa; Lateral Esquerda:
Medindo 101,50m, limitando-se com o CEAGB; Fundos:
Medindo 127,00m, limitando-se com o CEAGB.
DESCRIÇÃO DA EDIFICAÇÃO: Edificação medindo
419,00m2 de área construída, constituída por paredes de
alvenaria de tijolos cerâmicos; rebocadas e pintadas com
tinta látex, acrílica e massa corrida; esquadrias de alumínio
com vidro; cobertura com laje impermeabilizada de
concreto plana; telhas de alumínio e instalações elétricas e
hidro-sanitárias funcionando.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE O imóvel objeto deste Termo destina-se à sediar as
instalações do Espaço Cultural Linda Mascarenhas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O direito à afetação
limita-se ao uso do imóvel, não sendo admitindo qualquer
forma de disposição do mesmo.
CLÁUSULA
TERCEIRA
DAS
BENFEITORIAS – Fica VEDADO ao ÓRGÃO
AFETADO realizar qualquer modificação ou alteração do
imóvel, sem a prévia anuência do ÓRGÃO GESTOR por
escrito.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS - As
despesas com taxas, emolumentos, multas e quaisquer
outras, correrão por conta do ÓRGÃO AFETADO, que
fornecerá os respectivos comprovantes ao ÓRGÃO
GESTOR, sempre que for solicitado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E
RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO AFETADO
O ÓRGÃO AFETADO se obriga:
I – a utilizar o imóvel para a finalidade prevista na
cláusula segunda;
II – a cobrir toda e qualquer despesa relativa à
manutenção e à conservação do objeto desta afetação,
bem como os danos porventura causados por seus agentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA VISTORIA – O
ÓRGÃO GESTOR poderá a qualquer tempo, proceder
vistoria no imóvel afetado, a fim de constatar o cumprimento
pelo ÓRGÃO AFETADO, das obrigações assumidas neste
Termo em relação ao imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA - Este
Termo terá vigência por prazo indeterminado, a partir da
assinatura e da publicação deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO – O
presente Termo será extinto se o ÓRGÃO AFETADO,
após comunicação expressa ao ÓRGÃO GESTOR,
desistir do imóvel referido da CLÁUSULA PRIMEIRA.
CLÁUSULA NONA – DA AFETAÇÃO
COMPARTILHADA – Por conveniência e ainda pelo
princípio da economicidade da Administração, o imóvel
poderá ser compartilhado por órgãos da Administração
Direta ou Indireta, sendo neste ato, alterada apenas a
dimensão do espaço utilizado pelo ÓRGÃO AFETADO,
passando a ser compartilhada com a anuência expressa
do ÓRGÃO GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO –
A eficácia do TERMO fica condicionada à publicação do
instrumento pela SECRETARIA DE ESTADO DA
GESTÃO PÚBLICA, na Imprensa Oficial, até o quinto
dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS – O ÓRGÃO AFETADO
declara receber o imóvel objeto dessa AFETAÇÃO, livre,
delimitado e desimpedido, e na mesma forma, restituí-lo
no caso de devolução.
E por estarem de acordo com o acima acordado,
assinam o presente instrumento em (03) vias de um só
teor e forma, na presença de testemunhas.
Maceió/AL, 19 de julho de 2011.
ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE
SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
MARCELO SANDES XAVIER
DIRETOR-PRESIDENTE
Imóvel 65-2
TERMO DE ENTREGA E RESPONSABILIDADE DE
BEM IMÓVEL
TERMO
DE
ENTREGA
E
RESPONSABILIDADE DE BEM IMÓVEL, QUE
ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS E
O INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA
DE ALAGOAS - ITERAL, COMO TUDO ABAIXO
MELHOR EXPRESSA E DECLARA.
Por este instrumento, o ESTADO DE ALAGOAS,
ora representado pela SECRETARIA DE ESTADO DA
GESTÃO PÚBLICA, detentora da gestão do controle de
afetação, conforme Lei Delegada Nº 43 de 28 de junho
de 2007, doravante denominado ÓRGÃO GESTOR,
representado por seu Secretário, o Sr. Alexandre Lages
Cavalcante, e do outro lado, o INSTITUTO DE TERRAS
E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS - ITERAL,
doravante denominado simplesmente ÓRGÃO
AFETADO, representado por Diretor Presidente, o Sr.
Geraldo de Majella Fidélis de Moura Marques, concordam
com o presente Termo de Entrega e Responsabilidade de
Bem Imóvel, que se regerá pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo, o controle da afetação
de parte do imóvel localizado na Avenida da Paz, nº 1.200,
Jaraguá, Maceió/AL, pertencente ao Patrimônio Imobiliário
do Estado de Alagoas, com as seguintes características:
TERRENO: Forma - Irregular; CONFRONTANTES:
Frente: Medindo 8,80m, limitando-se com a Avenida da
Paz; Lateral Direita: Medindo 53,28m, limitando-se com
a casa nº 1206; Lateral Esquerda: Medindo 53,28m,
limitando-se com a lavanderia Espumão; Fundos: Medindo
8,40m, limitando-se com a Rua Silvério Jorge.
DESCRIÇÃO DA EDIFICAÇÃO: Edificação composta
por três pavimentos sendo, 01 subsolo, térreo e 1º
pavimento, medindo 1.357,65m2 de área construída,
constituída por paredes de alvenaria de tijolos cerâmicos;
rebocadas e pintadas com tinta látex; cobogó de concreto;
esquadrias de madeira, madeira com vidro, alumínio com
vidro e vidro; cobertura em laje impermeabilizada concreto
plana; telhas cerâmicas e instalações elétricas e hidrosanitárias funcionando.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE O imóvel objeto deste Termo destina-se à sediar o
INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE
ALAGOAS – ITERAL (SEDE).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O direito à afetação
limita-se ao uso do imóvel, não sendo admitindo qualquer
forma de disposição do mesmo.
CLÁUSULA
TERCEIRA
DAS
BENFEITORIAS – Fica VEDADO ao ÓRGÃO
AFETADO realizar qualquer modificação ou alteração do
imóvel, sem a prévia anuência do ÓRGÃO GESTOR por
escrito.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS - As
despesas com taxas, emolumentos, multas e quaisquer
outras, correrão por conta do ÓRGÃO AFETADO, que
fornecerá os respectivos comprovantes ao ÓRGÃO
GESTOR, sempre que for solicitado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E
RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO AFETADO
O ÓRGÃO AFETADO se obriga:
I – a utilizar o imóvel para a finalidade prevista na
cláusula segunda;
II – a cobrir toda e qualquer despesa relativa à
manutenção e à conservação do objeto desta afetação,
bem como os danos porventura causados por seus agentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA VISTORIA – O
ÓRGÃO GESTOR poderá a qualquer tempo, proceder
vistoria no imóvel afetado, a fim de constatar o cumprimento
pelo ÓRGÃO AFETADO, das obrigações assumidas neste
Termo em relação ao imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA - Este
Termo terá vigência por prazo indeterminado, a partir da
assinatura e da publicação deste instrumento.
29
CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO – O
presente Termo será extinto se o ÓRGÃO AFETADO,
após comunicação expressa ao ÓRGÃO GESTOR,
desistir do imóvel referido da CLÁUSULA PRIMEIRA.
CLÁUSULA NONA – DA AFETAÇÃO
COMPARTILHADA – Por conveniência e ainda pelo
princípio da economicidade da Administração, o imóvel
poderá ser compartilhado por órgãos da Administração
Direta ou Indireta, sendo neste ato, alterada apenas a
dimensão do espaço utilizado pelo ÓRGÃO AFETADO,
passando a ser compartilhada com a anuência expressa
do ÓRGÃO GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO –
A eficácia do TERMO fica condicionada à publicação do
instrumento pela SECRETARIA DE ESTADO DA
GESTÃO PÚBLICA, na Imprensa Oficial, até o quinto
dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS – O ÓRGÃO AFETADO
declara receber o imóvel objeto dessa AFETAÇÃO, livre,
delimitado e desimpedido, e na mesma forma, restituí-lo
no caso de devolução.
E por estarem de acordo com o acima acordado,
assinam o presente instrumento em (03) vias de um só teor
e forma, na presença de testemunhas.
Maceió/AL, 14 de julho de 2011.
ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE
SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
GERALDO DE MAJELLA FIDÉLIS DE MOURA MARQUES
DIRETOR-PRESIDENTE
Imóvel 95
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
– SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA,
exarou em data de 19 de Julho de 2011, os
seguintes despachos:
PROC. 1800-5932/09 - MARILI LUIS FERREIRA Pleito encaminhado à Diretoria de Políticas Administrativas
desta Pasta, a qual anexou certidão e informações acerca
do tempo de serviço. Encaminhem-se os autos à Douta
Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer
conclusivo.
PROC. 2000-3955/09 - MARIA JOSÉ DOS SANTOS
BRAZ - Em cumprimento ao trâmite processual
estabelecido pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de
2009, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral
do Estado para análise e parecer conclusivo acerca da
matéria em questão.
PROC. 1206-1363/10, 1206-2502/10, 1206-739/08,
1206-325/10, 1206-3719/09, Os Despachos dos
Processos acima relacionados contêm, em suas partes
dispositivas, o seguinte texto:
Em cumprimento ao
estabelecido no Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de
2009, publicado na Imprensa Oficial deste Estado do dia
subsequente, devolvam-se os autos à Polícia Militar de
Alagoas para informar a existência de dotação
orçamentária e financeira para arcar com as despesas
pretendidas.
PROC. 2000-13151/08 - ROSANIA LISBOA DA
SILVA - Em cumprimento ao trâmite processual
estabelecido pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de
2009, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral
do Estado para análise e parecer conclusivo acerca da
matéria em questão.
PROC. 1500-4822/10 - GILVANETE DE ALMEIDA
FIGUEREDO - Devido as informações prestadas pela
Superintendência de Administração de Pessoas, às fls. 30,
revogo o despacho de fls. 25, ao tempo que defiro o
pedido da averbação do tempo de serviço, correspondente
aos períodos de:
a) 01/09/78 a 28/02/79, no total de 06 (seis) meses, como
Balconista;
b) 02/05/79 a 16/11/79, no total de 06 (seis) meses e 15
(quinze) dias, como Caixa;
c) 18/12/79 a 05/05/80, no total de 04 (quatro) meses e
19 (dezenove) dias, como Caixa;
d) 01/09/79 a 10/10/80, no total de 01 (um) mês e 10
(dez) dias, como Auxiliar de Escritório. Os períodos acima
perfazem o total de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 14
30
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
(quatorze) dias,, prestados em atividade de direito privado,
a serem averbados apenas para fins de aposentadoria, de
acordo com o Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247, de 26
julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida,
ao órgão de origem para os registros necessários e posterior
arquivamento. Publique-se.
PROC. 1800-1278/08, 1800-34359/06, 1800-6793/08,
1800-7022/08, 1800-7752/08, 1800-7869/08, 18001091/10, 1800-11572/08, 1800-11671/08, 1800-863/08,
1800-5803/08, 1800-9884/08, 1800-12800/08, 180012851/08, 1800-12853/06, 1800-23945/07, 180022359/07, 1800-315/08, 1800-24128/07, 1800-7463/
08, 1800-3385/10, Os Despachos dos Processos acima
relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o
seguinte texto: Em cumprimento ao trâmite processual
estabelecido pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro
de 2009, vão os autos à Procuradoria Geral do
Estado para análise e parecer conclusivo acerca da
matéria em questão.
PROC. 1800-1612/11 - MARIA DE FÁTIMA LIMA
DA SILVA - Com base no pronunciamento da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 17,
defiro o pedido da averbação do tempo de serviço,
correspondente ao período de 01/05/71 a 03/06/71, no
total de 01 (um) mês e 03 (três) dias, como Embaladora,
prestados em atividade direito privado, a ser averbado
para fins de aposentadoria, de acordo ao disposto no Art.
105, inciso V, da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991.
Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas,
para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de
origem para os registros necessários e posterior
arquivamento.
Publique-se.
PROC. 1500-28982/09, 2000-26400/10, 2000-18718/
09, 2000-00508/11, 2000-29153/10, 1400-4347/09,
1500-2886/11 ( ANEXOS: 1500-5074/1994, 15007539/1995, 1500-657/1998), 2000-16150/10, 200020215/09, 2000-34394/10 (ANEXO: 2000-11812/
1991), Os Despachos dos Processos acima
relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o
seguinte texto: Pleito encaminhado à Diretoria de
Políticas Administrativas desta Pasta, a qual anexou
certidão e informações acerca do tempo de serviço.
Dessa forma, encaminhem-se os autos à Douta
Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer
conclusivo.
PROC. 1800-4498/09 - JUSSICLEIDE VITAL DE
SOUZA - Uma vez constatado que o pleito encontra-se
concluído, conforme informação e documentação
comprobatória apresentadas pela Diretoria de Operação
da Folha de Pagamento às fls. 23/24, retornem os autos à
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para
ciência e providências que entender cabíveis.
PROC. 1101-00780/11 - MARTA LÚCIA CAMELLO
DA COSTA - Diante do entendimento proferido pela
Procuradoria Geral do Estado por intermédio do
Parecer PGE/PA-00-1830/2011 às fls. 17/21, aprovado
pelo Despacho SUB/PGE nº 11138/2011 às fls. 23,
encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para superior
consideração do Excelentíssimo Senhor Chefe do
Poder Executivo Estadual.
PROC. 1800-11654/08, 1800-10957/08, 1800-9970/08,
1800-23788/07, 1800-11500/08, 1800-9894/08, 180011454/08, 1800-10517/08, 1800-10301/09, 180011323/08, 1800-10004/08, 1800-36853/06, 180011291/08, 1800-11256/08, 1800-1108/08, 1800-10071/
08, 1800-9857/08, 1800-9029/08, 1800-12907/08,
1800-8729/08, 1800-12010/09, 1800-8981/08, 18009748/08, 1800-10524/08, 1800-9373/08, 1800-9160/
08, 1800-12378/08, 1800-11952/08, 1800-11988/08,
1800-4861/08, 1800-9680/08, Os Despachos dos
Processos acima relacionados contêm, em suas partes
dispositivas, o seguinte texto: Em cumprimento ao
trâmite processual estabelecido pelo Decreto nº 4.190,
de 1º de outubro de 2009, encaminhem-se os autos
à Douta Procuradoria Geral do Estado para análise e
parecer conclusivo acerca da matéria em questão.
PROC. 1800-12619/08 - EMILIA SANTOS DE
OLIVEIRA - Em cumprimento ao estabelecido no
Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, publicado
na Imprensa Oficial deste Estado dia subseqüente,
devolvam-se os autos à Secretaria de Estado da
Educação e do Esporte para informar a existência
de dotação orçamentária e financeira para arcar com
as despesas pretendidas.
PROC. 1800-18149/07 - JACKSON CUSTÓDIO DE
OLIVEIRA - Uma vez constatado que o pleito encontrase concluído, conforme informação e documentação
comprobatória apresentadas pela Diretoria de Operação
da Folha de Pagamento às fls. 39/40, retornem os autos à
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para
ciência e providências que entender cabíveis.
PROC. 1800-7049/10, 1500-1121/11 (ANEXO: 150017430/2009), 1206-1367/11, 1800-1759/11, 18001005/11, 1800-11392/10, 1800-1057/11, 1800-771/11,
1800-2492/11, 1800-2796/11, 1800-00016/11, 18003124/10, Os Despachos dos Processos acima
relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o
seguinte texto: Atendendo solicitação da
Superintendência de Administração de Pessoas,
encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na
Procuradoria Geral do Estado para análise e
pronunciamento conclusivo, face determinação constante
em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio de
1995.
PROC. 1800-11233/08 - NEIRE IVAN SILVA
SOARES - Uma vez constatado que o pleito encontrase concluído, conforme informação e documentação
comprobatória apresentadas pela Diretoria de Operação
da Folha de Pagamento às fls. 32/33, retornem os autos à
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para
ciência e providências que entender cabíveis.
PROC. 1800-11925/09 - GILVANINE MARQUES
ROCHA - Em cumprimento ao estabelecido no Decreto
nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, publicado na
Imprensa Oficial deste Estado dia subseqüente,
devolvam-se os autos à Secretaria de Estado da
Educação e do Esporte para informar a existência de
dotação orçamentária e financeira no atual exercício
para arcar com as despesas pretendidas.
PROC. 41010-2897/08 - GISELLE LANE DA SILVA
RAIMUNDO - Em cumprimento ao trâmite processual
estabelecido pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de
2009, devolvam-se os autos à Universidade Estadual de
Ciências da Saúde de Alagoas – Uncisal para
pronunciamento da sua Coordenadoria Jurídica.
PROC. 1800-20679/07, 1800-12739/06, 1800-7287/10,
1800-10820/08, 1800-10486/08, 1800-10400/08, 21002745/09, 1800-21687/06, 1800-10723/08, 1800-10830/
08, 1800-25271/06, 1800-14485/06, 1800-21292/06,
1800-10038/08, 1800-9048/08, 1800-19377/06, 18007090/06, 1800-13613/06, 1800-9761/08, 1800-8208/
08, 1800-8685/08, 1800-21620/07, 1800-17246/07,
1800-11867/07, 1800-14619/06, Os Despachos dos
Processos acima relacionados contêm, em suas partes
dispositivas, o seguinte texto: Em cumprimento ao
trâmite processual estabelecido pelo Decreto nº 4.190,
de 1º de outubro de 2009, vão os autos à Procuradoria
Geral do Estado para análise e parecer conclusivo acerca
da matéria em questão.
PROC. 1800-23225/07 - MARTA LÚCIA DOS
SANTOS MELO - Uma vez constatado que o pleito
encontra-se concluído, conforme informação e
documentação comprobatória apresentadas pela Diretoria
de Operação da Folha de Pagamento às fls. 39/40,
retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e
do Esporte para ciência e providências que entender
cabíveis.
PROC. 1800-4416/09 - ESCOLA ESTADUAL
HERMÍLIO DE FREITAS MELRO - SEEE - Dando
prosseguimento ao trâmite processual estabelecido pelo
Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, encaminhemse os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e
parecer conclusivo acerca da matéria em questão.
PROC. 1800-7675/06, 1800-9648/06, 1800-11569/08,
1800-9376/08, 1800-10874/08, 1800-10870/08, 180010348/08, 1800-11161/08, 1800-5932/08, 1800-9989/
08, 1800-10244/08, 1800-7229/06, 1800-8684/08,
1800-292/06, 1800-8057/06, 1800-9568/06, 180013638/06, 1800-16693/06, 1800-10088/06, 180010073/06, 1800-10059/06, 1800-10348/06, 180023909/07, 1800-7106/06, 1800-10899/08, 1800-10085/
07, 1800-10700/08, 1800-22970/07, 1800-15836/05,
1800-10037/08, 1800-7242/06, Os Despachos dos
Processos acima relacionados contêm, em suas partes
dispositivas, o seguinte texto: Em cumprimento ao
trâmite processual estabelecido pelo Decreto nº 4.190,
de 1º de outubro de 2009, encaminhem-se os autos à
Douta Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer
conclusivo acerca da matéria em questão.
PROC. 1800-10981/09 - SETOR DE ARQUIVO/
SEEE - Uma vez constatado que o pleito encontra-se
concluído, conforme informação e documentação
comprobatória apresentadas pela Diretoria de Operação
da Folha de Pagamento às fls. 21/22, retornem os autos à
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para
ciência e providências que entender cabíveis.
PROC. 4105-171/08 - AMGESP / SEGESP - (OF.
006/2008) - Em face do tempo decorrido, retornem os
autos à Agência de Modernização da Gestão de ProcessosAMGESP para pronunciamento acerca do interesse no
prosseguimento do pleito em questão. Em caso negativo,
arquive-se.
PROC. 1800-10227/08, 1800-597/08, 1800-9146/08,
1800-9335/08, 1800-8988/08, 10851/08, 1800-10703/
08, 1800-10877/08, 1800-9169/08, 1800-11285/08,
1800-9845/08, 1800-17413/06, 1800-17566/06, 180018463/06, 1800-18445/06, 1800-18901/07, 180020517/06, 1800-9109/08, 1800-8104/08, 1800-5594/
08, 1800-9168/08, 1800-8725/08, 1800-8678/08, 180010430/08, 1800-9935/08, 1800-5911/08, 1800-10025/
08, 1800-8340/08, 1800-9257/08, 1800-12699/08,
1800-10183/08, 1800-8871/08, 1800-10876/08, 18009762/08, 1800-12734/08, Os Despachos dos Processos
acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas,
o seguinte texto: Em cumprimento ao trâmite processual
estabelecido pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de
2009, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral
do Estado para análise e parecer conclusivo acerca da
matéria em questão.
PROC. 1800-15306/07 - JOÃO JOSÉ CAVALCANTE
DA SILVA - Uma vez constatado que o pleito encontrase concluído, conforme informação e documentação
comprobatória apresentadas pela Diretoria de Operação
da Folha de Pagamento às fls. 40/41, retornem os autos à
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para
ciência e providências que entender cabíveis.
PROC. 1800-23071/07 - JURACY PINHEIRO DOS
SANTOS - Encaminhem-se os autos à Secretaria de
Estado da Educação e do Esporte para prestar a
informação requerida pela Diretoria de Operação da Folha
de Pagamento, no tocante a opção da servidora
interessada pelo cargo de provimento em comissão,
conforme fls. 17.
PROC. 1800-2219/11, 2000-1469/10, 1800-3095/10,
1700-225/10, 1800-12518/10, 1800-2232/11, 1800687/11, 1500-17382/10, 1800-3803/11, 1800-3293/11,
1800-2707/11, 1800-3402/11, 1800-3394/11, 18003948/11, 1800-3809/11, 1800-3230/11, 1800-2944/11,
1800-2579/11, 1800-355/11, 1800-2485/11, 1800-1938/
11, 1500-27763/10, 1700-854/11, 1800-1383/11, Os
Despachos dos Processos acima relacionados contêm,
em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Atendendo
solicitação da Superintendência de Administração de
Pessoas, encaminhem-se os autos à Procuradoria
Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para
análise e pronunciamento conclusivo, face determinação
constante em Portaria Governamental nº 734, de 26 de
maio de 1995.
PROC. 1800-7292/08 - MÉRITA DE CÁSSIA
FERRO DE ARAÚJO - Uma vez constatado que o
pleito encontra-se concluído, conforme informação e
documentação comprobatória apresentadas pela Diretoria
de Operação da Folha de Pagamento às fls. 36/37,
retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e
do Esporte para ciência e providências que entender
cabíveis.
PROC. 2000-30953/10 - JOSÉ CORREIA DA
GRAÇA - Uma vez verificada a conclusão do pleito,
conforme informações prestadas pela Superintendência de
Modernização e Governança Eletrônica às fls. 16, retornem
os autos à Secretaria de Estado da Saúde para ciência da
providência adotada, arquivando-se em seguida.
PROC. 1800-4812/09 - DIRLENE DE MENDONÇA
MONTE - Uma vez constatado que o pleito encontra-se
concluído, conforme informação e documentação
comprobatória apresentadas pela Diretoria de Operação
da Folha de Pagamento às fls. 26/27, retornem os autos à
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para
ciência e providências que entender cabíveis.
PROC. 1800-915/11, 1800-11593/10, 1800-11212/10,
1800-2471/11, 1800-3220/11, 1800-3300/11, 18001334/11, 2000-5703/11, 1800-3511/11, Os Despachos
dos Processos acima relacionados contêm, em suas
partes dispositivas, o seguinte texto: Atendendo
solicitação da Superintendência de Administração de
Pessoas, encaminhem-se os autos à Procuradoria
Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para
análise e pronunciamento conclusivo, face determinação
constante em Portaria Governamental nº 734, de 26 de
maio de 1995.
PROC. 1700-7512/09 - CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR - Em atenção ao despacho diligencial da
Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 07,
encaminhem-se os autos ao Serviço Social Autônomo AL
Previdência para adoção das medidas no âmbito de sua
competência e, seguidamente, dá seguimento ao pleito na
forma indicada.
PROC. 1700-11877/09 - JOSÉ CARLOS DE
OLIVEIRA - Tendo em vista o despacho diligencia da
Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 12,
encaminhem-se os autos à Polícia Civil do Estado de
Alagoas para adoção das medidas nele recomendada.
PROC. 2000-26694/09 - MARIA DA CONCEIÇÃO
BAETA GOMES - Atendendo solicitação da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 26,
encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na
Procuradoria Geral do Estado para análise e
pronunciamento conclusivo.
PROC. 1204-4334/09, 1204-3484/09, 1204-00288/07,
1204-4003/09, 1204-5987/09, 1204-3199/10, 12044818/09, 1204-4919/09, Os Despachos dos Processos
acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas,
o seguinte texto: Em cumprimento ao estabelecido no
Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, publicado
na Imprensa Oficial deste Estado dia subseqüente,
devolvam-se os autos à Procuradoria Geral do Estado
para prestar informação acerca da existência de dotação
orçamentária e financeira para arcar com as despesas
pretendidas.
PROC. 1203-1065/09 - CORPO DE BOMBEIROS
- Retornem os autos ao Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Alagoas para análise e pronunciamento, tendo
em vista recomendação da Diretoria de Operação da Folha
de Pagamento às fls. 13.
PROC. 1204-3667/07 - EDSON VITOR DE
OLIVEIRA SANTOS - Uma vez verificada a conclusão
do pleito, conforme informações prestadas pela Diretoria
de Operação da Folha de Pagamento às fls. 32, retornem
os autos à Procuradoria Geral do Estado para ciência da
providência adotada, arquivando-se em seguida.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
– SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA,
exarou em data de 20 de julho de 2011, os
seguintes despachos:
PROC. 1800-8378/08 - MARIA BETÂNIA MORAIS
CORREIA - Atendida a Diligência PGE/PA-00-60/2011
às fls. 24, retornem os autos à Procuradoria Administrativa
na Procuradoria Geral do Estado para ciência e
pronunciamento conclusivo.
PROC. 1800-5271/09, 1800-00092/11, 1800-11423/
10, Os Despachos dos Processos acima relacionados
contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto:
Dando seguimento ao trâmite regular à matéria em apreço,
encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado
para análise e parecer conclusivo.
PROC. 2000-1875/10 - NEIDE ROSÂNGELA ALVES
BARBOZA - ANEXO: 2000-1877/2010 - Tendo em
vista o atendimento da Diligência PGE/PA-00-91/2011
constante às fls. 28, retornem os autos à Douta
Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer
conclusivo.
PROC. 2000-00696/11 - SEGESP – ( OF. 15/2011) Uma vez adotadas as providências no âmbito de
competência desta Secretaria de Estado da Gestão Pública,
retornem os autos à Secretaria de Estado da Saúde para
ciência e adoção das providências de estilo.
PROC. 1800-7956/08, 1800-5871/06, Os Despachos
dos Processos acima relacionados contêm, em suas
partes dispositivas, o seguinte texto: Em cumprimento
ao estabelecido no Decreto nº 4.190, de 1º de
outubro de 2009, publicado na Imprensa Oficial deste
Estado do dia subseqüente, encaminhem-se os autos
à Procuradoria Geral do Estado para emissão de
parecer conclusivo.
PROC. 2000-34391/10 - MARGARETH LOPES DA
SILVA LINO - Com base no pronunciamento da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls.
12 e em consonância com Despacho PGE/PA-06.1503/
2000, c/c o Parecer PGE-06.1946/2009, da
Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do
Estado, defiro o pedido de desaverbação de tempo
de serviço correspondente ao período de 01/09/75 a
21.06.76, no total de 09 meses e 20 dias, que foi
averbado através do processo de nº 11.812/91 –
FUSAL, publicado no DOE de 13/11/1993. Retornem
os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para
as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem
para os registros necessários e posterior arquivamento.
Publique-se.
PROC. 2000-24114/09 - ERIVERTO FEITOZA DA
SILVA - Revogo o despacho de fls. 21, e com base no
pronunciamento da Superintendência de Administração de
Pessoas às fls. 19, defiro o pedido da averbação do tempo
de serviço, correspondente aos períodos de:
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
a) 28.11.74 a 28.12.74, no total de 01 (um) mês e 01
(um) dia, como Abastecedor;
b) 23.10.75 a 22.11.76, no total de 01 (um) ano e 01
(um) mês, como Apropriador;
c) 14.03.77 a 31.05.77, no total de 02 (dois) meses e 18
(dezoito) dias, como Apropriador;
d) 26.11.77 a 08.03.78, no total de 03 (três) meses e 13
(treze) dias, como Motorista.
e) 15.04.76 a 27.06.78, no total de 02 meses e 13
dias, como Motorista. Os períodos acima perfazem o
total de 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias,
prestados em atividade de direito privado, a serem
averbados apenas para fins de aposentadoria, de acordo
com o Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247, de 26 de julho
de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida,
ao órgão de origem para os registros necessários e posterior
arquivamento. Publique-se.
PROC. 20105-3507/10 - MARIA AUGUSTA
SANTANA DE MORAIS MENDONÇA - Revogo o
despacho de fls. 13 e com base no pronunciamento da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 12,
defiro o pedido de averbação de tempo de serviço
correspondente aos períodos de:
a) 01.06.94 a 10.02.98, no total de 03 (três) anos,
08 (oito) meses e 09 (nove) dias, como Assistente Auxiliar,
prestados a Assembleia Legislativa Estadual do Estado de
Alagoas, a ser averbado para todos efeitos legais, de
acordo ao disposto no art. 102, da Lei nº 5.247, de 26 de
julho de 1991;
b) 11.02.98 a 01.06.99, no total de 01 (um) ano,
03 (três) meses e 20 (vinte) dias, como Assistente
Administrativo;
c) 02.06.99 a 01.11.00, no total de 01 (um) ano e
05 (cinco) meses, como Secretário Especializado FC-02.
As alíneas b e c, perfazem o total geral 02 (dois)
anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias, prestados ao
Tribunal Regional do Trabalho, a serem averbados apenas
para fins de aposentadoria, de acordo com o disposto no
art. 105, inciso I da Lei nº 5.247 de 26 de julho de 1991.
Os períodos supradescritos perfazem o total geral de 06
(seis) anos, 04 (quatro) meses e 29 (vinte e nove) dias.
Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas
para proceder às devidas anotações. Em ato continuo, ao
órgão de origem para registro e arquivamento.
PROC. 20106-703/11 - SECRETARIA DE ESTADO
DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS
HUMANOS - (OF. 65/2011) - Diante das informações
prestadas pela Superintendência da Gestão do Patrimônio
às fls. 31, acerca da inexistência de imóvel que atenda às
necessidades pretendidas na inicial, retornem os autos à
Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos
Direitos Humanos para ciência e adoção das providências
ulteriores.
PROC. 2100-187/11 - SINDAPEN - Encaminhemse os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para
análise e parecer conclusivo acerca da matéria em
questão.
PROC. 1700-7616/08, 1800-11880/08, Os Despachos
dos Processos acima relacionados contêm, em suas
partes dispositivas, o seguinte texto: Em cumprimento
ao estabelecido no Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de
2009, retornem os autos à Secretaria de Estado da
Educação e do Esporte para prestar informação acerca
da existência de dotação orçamentária e financeira para
arcar com as despesas pretendidas.
PROC. 2000-1444/11 - ANDRÉIA SANTOS
SANT’ANA - Com base no pronunciamento da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 14,
defiro o pedido de averbação de tempo de serviço
correspondente aos períodos de:
a) 15.02.90 a 01.08.90, no total de 05 (cinco) meses
e 17 (dezessete) dias, como Balconista;
b) 01.07.94 a 11.02.95, no total de 07 (sete) meses
e 11 (onze) dias, como Auxiliar de Escritório.
c) 01.07.02 a 30.06.03, no total de 01 (um) ano,
como Autônomo. Os períodos supradescritos perfazem
o total geral de 02 (dois) anos e 28 (vinte e oito) dias,
prestados em atividade de direito privado a serem
averbados, apenas para fins de aposentadoria de acordo
ao disposto no art. 105, inciso V da Lei 5.247, de 26 de
julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas para proceder às devidas anotações. Em
ato continuo, ao órgão de origem para registro e
arquivamento.
PROC. 1800-1675/11 - SANDRA CRISTINA DOS
RAMOS - Com base no pronunciamento da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 09,
defiro o pedido de averbação de tempo de serviço
correspondente aos períodos de:
a) 01.03.93 a 30.11.95, no total de 02 (dois) anos
e 09 (nove) meses, como Professor;
22 de julho de 2011
b) 01.06.96 a 15.01.97, no total de 07 (sete) meses
e 15 (quinze) dias, como Professor;
c) 06.02.97 a 22.02.99, no total de 02 (dois) anos
e 17 (dezessete) dias, como Professor;
d) 01.04.00 a 21.12.00, no total de 08(oito) meses
e 21 (vinte e um) dias, como Professor;
e) 01.07.01 a 05.06.03, no total de 01 (um) ano,
11 (onze) meses e 04 (quatro) dias, como Professor. Os
períodos supradescritos perfazem o total geral de 08
(oito) anos e 27 (vinte e sete) dias, prestados em atividade
de direito privado a serem averbados, apenas para fins de
aposentadoria de acordo ao disposto no art. 105, inciso
V da Lei 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os
autos à Diretoria de Políticas Administrativas para
proceder às devidas anotações. Em ato continuo, ao órgão
de origem para registro e arquivamento.
PROC. 1800-12100/10 - ROSANNA SAMPAIO
RIBEIRO - Revogo o despacho de fls. 11, e com base
no pronunciamento da Superintendência de Administração
de Pessoas às fls. 10, defiro o pedido de averbação de
tempo de serviço correspondente aos períodos de:
a) 19.03.79 a 03.08.79, no total de 04 (quatro)
meses e 15 (quinze) dias, como Professor;
b) 02.05.86 a 14.12.95, no total de 09 (nove) anos,
07 (sete) meses e 13 (treze) dias, como Professor;
c) 01.11.99 a 31.07.2000, no total de 09 (nove)
meses, como Autônomo. Os períodos supradescritos
perfazem um total geral de 10 (dez) anos, 08 (oito) meses
e 28 (vinte e oito) dias, prestados em atividade de direito
privado a serem averbados, apenas para fins de
aposentadoria de acordo com o disposto no art. 105, inciso
V, da Lei nº 5.247, de 26 julho de 1991. Retornem os
autos à Diretoria de Políticas Administrativas para
proceder às devidas anotações. Em ato continuo, ao órgão
de origem para registro e arquivamento.
PROC. 41010-2913/08, 41010-2903/08, Os Despachos
dos Processos acima relacionados contêm, em suas
partes dispositivas, o seguinte texto: Em cumprimento
ao estabelecido no Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de
2009, devolvam-se os autos à Universidade Estadual de
Ciências da Saúde de Alagoas – Uncisal para
pronunciamento da sua Coordenadoria Jurídica.
PROC. 1500-11248/11 - VALÉRIA RODRIGUES
MENEZES - Com base no pronunciamento da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 30,
defiro o pedido de averbação de tempo de serviço
correspondente aos períodos de:
a)
01.01.79 a 20.12.90, no total de 01 ano, 11 meses
e 20 dias, como Balconista;
b)
01.07.81 a 16.02.82, no total de 07 meses e 16
dias, como Auxiliar de Escritório;
c)
01.10.82 a 10.06.85, no total de 02 anos, 08
meses e 10 dias, como Auxiliar de Escritório. Os
períodos acima perfazem o total de 05 anos, 03
meses e 16 dias, prestados em atividade de direito
privado, a serem averbados apenas para fins de
aposentadoria, de acordo com o art. 105, inciso
V, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991.
Retornem os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas para proceder às devidas anotações.
Em seguida, ao órgão de origem para os registros e
posterior arquivamento. Publique-se.
PROC. 1800-2799/11 - ANA MARIA VIEIRA
MOURA MELO - Com base no pronunciamento da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 09,
defiro o pedido de averbação de tempo de serviço
correspondente aos períodos de:
a)
09.06.92 a 09.02.93, no total de 08 meses e 01
dia, como Professor;
b)
01.04.93 a 02.02.95, no total de 01 ano, 10
meses e 02 dias, como Professor;
c)
02.10.95 a 02.04.96, no total de 06 meses e
01 dia, como Professor;
d)
09.08.96 a 09.02.97, no total de 06 meses e 01
dia, como Professor;
e)
01.02.98 a 31.01.01, no total de 03 anos, como
Professor. Os períodos acima perfazem o total de
06 anos, 06 meses e 05 dias, prestados em
atividade de direito privado, a serem averbados
apenas para fins de aposentadoria, de acordo
com o art. 105, inciso V, da Lei nº 5.247, de 26
de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de
Políticas Administrativas para proceder às devidas
anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os
registros e posterior arquivamento. Publique-se.
PROC. 1400-1141/11 - WALTER PLÍNIO COÊLHO
GALVÃO BARROS - Com base no pronunciamento da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 15,
defiro o pedido de averbação de tempo de serviço
correspondente aos períodos de:
a)
01.12.74 a 15.05.76, no total de 01 ano, 05
meses e 15 dias, como Auxiliar de Escritório;
b)
01.02.77 a 29.03.77, no total de 01 mês e 29
dias, como Auxiliar de Escritório;
c)
01.04.77 a 24.11.77, no total de 07 meses e 24
dias, como Auxiliar de Contabilidade. Os períodos
acima perfazem o total de 02 anos, 03 meses e
08 dias, prestados em atividade de direito privado,
a serem averbados apenas para fins de
aposentadoria, de acordo com o Art. 105, inciso
V, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991.
Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas
para proceder às devidas anotações. Em seguida, ao órgão
de origem para os registros e posterior arquivamento.
Publique-se.
PROC. 1206-2546/08, 1206-1963/10, 1206-1105/08,
1206-1300/10, Os Despachos dos Processos acima
relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o
seguinte texto: Em cumprimento ao estabelecido no
Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, publicado
na Imprensa Oficial deste Estado do dia subsequente,
devolvam-se os autos à Polícia Militar de Alagoas para
informar a existência de dotação orçamentária e financeira
para arcar com as despesas pretendidas.
PROC. 20105-1322/11 - CÉLIO RODRIGUES DOS
SANTOS - Com base no pronunciamento da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 11,
defiro o pedido de averbação de tempo de serviço
correspondente aos períodos de:
a) 03.05.82 a 05.08.85, no total de 03 (três) anos,
03 (três) meses e 03 (três) dias, como Aprendiz de
Digitador;
b) 01.08.86 a 20.11.86, no total de 03 (três) meses
e 20 (vinte) dias, como Auxiliar de Escritório;
c) 01.12.86 a 20.05.88, no total de 01 (um) ano,
05 (cinco) meses e 20 (vinte) dias, como Auxiliar de
Escritório;
d) 01.03.89 a 01.02.93, no total de 03 (três) anos e
11 (onze) meses, como Professor. Os períodos
supradescritos perfazem o total geral de 08 (oito) anos,
11 (onze) meses e 13 (treze) dias, prestados em atividade
de direito privado a serem averbados, apenas para fins de
aposentadoria de acordo ao disposto no art. 105, inciso
V da Lei 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os
autos à Diretoria de Políticas Administrativas para
proceder às devidas anotações. Em ato continuo, ao órgão
de origem para registro e arquivamento.
PROC. 1800-1793/11 - MARIA LUTERO DOS
SANTOS NASCIMENTO - Com base no
pronunciamento da Superintendência de Administração de
Pessoas às fls. 10, defiro o pedido de averbação de tempo
de serviço correspondente aos períodos de:
a) 02.07.79 a 28.02.85, no total de 05 (cinco) anos,
07 (sete) meses e 29 (nove) dias, como Professora;
b) 06.05.95 a 30.08.00, no total de 05 (cinco) anos,
03 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias, como Professora.
Os períodos supradescritos perfazem o total geral de 10
(dez) anos, 11 (onze) meses e 24 (vinte e quatro) dias,
prestados em atividade de direito privado a serem
averbados , apenas para fins de aposentadoria de acordo
ao disposto no art. 105, inciso V da Lei 5.247, de 26 de
julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas para proceder às devidas anotações. Em
ato continuo, ao órgão de origem para registro e
arquivamento.
PROC. 1800-11606/10 - RENILDA MARIA
PEREIRA DE MELO - Revogo o despacho de fls. 16
e com base no pronunciamento da Superintendência de
Administração de Pessoas às fls. 15, defiro o pedido de
averbação de tempo de serviço correspondente ao
período de 22.05.81 a 31.12.96, no total de 15 (quinze)
anos, 07 (sete) meses e 18 (dezoito) dias, como Professor,
prestados a Secretaria de Estado de Educação SEEE, a
ser averbado para todos os efeitos legais, de acordo ao
disposto no artigo 102, da Lei nº 5.247, de 26 de julho
de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas para proceder às devidas anotações. Em
ato continuo, ao órgão de origem para registro e
arquivamento.
PROC. 1800-11953/10 - ROSA CRISTINA FELIX
DA SILVA - Revogo o despacho de fls. 14 e com base
no pronunciamento da Superintendência de Administração
de Pessoas às fls. 15, defiro o pedido de desaverbação
de tempo de serviço correspondente aos períodos de:
a) 01.04.81 a 01.03.83, no total de 01 (um) ano e 11
(onze) meses, como Professor;
b) 02.03.83 a 10.12.86, no total de 03 (três) anos, 09
(nove) meses e 08 (oito)dias, como Professor. Os períodos
acima perfazem o total de 05 (cinco) anos, 08 (oito) meses
e 08 (oito) dias, conforme processo nº 18.211/96,
publicado no DOE em 27.01.98, com fundamento no
Despacho PGE/PA-061503/2000 e 061494/2000 c/c o
Parecer PGE/PA-1946/2009 da Procuradoria
Administrativa na Procuradoria Geral do Estado.
31
Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas,
para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de
origem para os registros necessários e posterior
arquivamento.
PROC. 1800-8269/09 - ROSÂNGELA MARINHO
LESSA - Com base no pronunciamento da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 24,
defiro o pedido de averbação de tempo de serviço
correspondente aos períodos de:
a) 02.12.83 a 30.12.91, no total de 08 (oito) anos e
01 (um) mês, como Datilógrafo;
b) 01.01.92 a 31.01.06, no total de 14 (quatorze)
anos e 01 (um) mês, como Datilógrafo. Os períodos
supradescritos perfazem o total geral de 22 (vinte e dois)
anos e 02 (dois) meses, prestados à Câmara Municipal de
Coruripe – AL, a ser averbado apenas para fins de
aposentadoria, de acordo ao disposto no art. 105, inciso
I da Lei 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os
autos à Diretoria de Políticas Administrativas para
proceder às devidas anotações. Em ato continuo, ao órgão
de origem para registro e arquivamento.
PROC. 13020-1587/10 - ELENILDA BEZERRA DOS
SANTOS - Com base no pronunciamento da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 14,
defiro o pedido de averbação de tempo de serviço
correspondente ao período de 21.10.74 a 14.08.75, no
total de 09 (nove) meses e 24 (vinte e quatro) dias, como
Ap. Fiandeira, prestados em atividade de direito privado,
a serem averbados, apenas para fins de aposentadoria,
de acordo ao disposto no artigo 105, inciso V da Lei nº
5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à
Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às
devidas anotações. Em ato continuo, ao órgão de origem
para registro e arquivamento.
PROC. 20105-1459/11 - MARIA DO CARMO
COELHO BATISTA DIAS - Com base no
pronunciamento da Superintendência de Administração de
Pessoas às fls. 20, defiro o pedido de averbação de tempo
de serviço correspondente aos períodos de:
a) 08.08.72 a 21.08.74, no total de 02 (dois) anos
e 14 (quatorze) dias, como Agente;
b) 01.05.77 a 30.06.77, no total de 02 (dois) meses,
como Autônomo;
c) 01.03.78 a 31.01.84, no total de 05 (cinco) anos
e 11 (onze) meses, como Autônomo;
d) 01.02.84 a 31.07.87, no total de 03 (três) anos e
06 (seis) meses, como Balconista;
e) 01.10.87 a 31.07.91, no total de 03 (três) anos e
10 (dez) meses, como Gerente de Vendas. Os períodos
supradescritos perfazem o total geral de 15 (quinze) anos,
05 (cinco) meses e 14 (quatorze) dias, prestados em
atividade de direito privado a serem averbados, apenas
para fins de aposentadoria de acordo ao disposto no art.
105, inciso V da Lei 5.247, de 26 de julho de 1991.
Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas
para proceder às devidas anotações. Em ato continuo, ao
órgão de origem para registro e arquivamento.
PROC. 1206-324/10, 1800-8823/08, 1800-22755/07,
1800-12607/08, 1800-10027/08, 1800-7535/08, 180011296/08, 1800-11623/08, 1800-11278/08, 1800-650/
08, 1206-3811/09, 1206-427/10, 1800-9102/08, 18008928/08, 1800-10988/08, 1800-10681/08, 1800-10520/
08, 1800-10269/08, 1800-12213/08, 1800-12296, Os
Despachos dos Processos acima relacionados contêm,
em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Em
cumprimento ao trâmite processual estabelecido pelo
Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009,
encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral
do Estado para análise e parecer conclusivo acerca
da matéria em questão.
PROC. 1500-29847/10 - DELMIRO LUNA ANEXOS: 1500-34759/2001, 1500-11040/1996, 15006849/1988, 1500-8750/1988, 1500-19014/1988, Os
Despachos dos Processos acima relacionados contêm,
em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Atendendo
solicitação da Superintendência de Administração de
Pessoas fls. 27, encaminhem-se os autos à Procuradoria
Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para
análise e pronunciamento conclusivo, face determinação
constante em Portaria Governamental nº 734, de 26 de
maio de 1995.
PROC. 2000-7686/11 - JOSENITA MARQUES DE
MELO - Com base n o pronunciamento da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 12,
defiro o pedido da averbação do tempo de serviço,
referente ao período correspondente a 01/04/80 a 30/10/
83, no total de 03 (três) anos e 07 (sete) meses, como
Patol Clínica, prestado em atividade de direito privado, a
ser averbado apenas para fins de aposentadoria, com base
32
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
no Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247, de 26 de julho de
1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida,
ao órgão de origem para os registros necessários e posterior
arquivamento. Publique-se.
PROC. 2000-9645/11 - JOSÉ VANDEVAL LOPES Com base no pronunciamento da Superintendência de
Administração de Pessoas às fls.12, defiro o pedido da
averbação do tempo de serviço, correspondente aos
períodos de:
a) 24/10/73 a 16/08/76, no total de 02 (dois) anos, 09
(nove) meses e 23 (vinte e três) dias, como Escriturária;
b) 01/09/76 a 16/12/76, no total de 03 (três) meses e 16
(dezesseis) dias, como Assistente Comercial;
c) 12/01/77 a 03/04/78, no total de 01 (um) ano, 02 (dois)
meses e 22 (vinte e dois) dias, como Chefe de Serviços
Gerais;
d)
01/07/80 a 30/03/81 , no total de 09 (nove) meses,
como Supervisor de Vendas. Os períodos acima
perfazem o total de 05 (cinco) anos, 01 (um) mês e 01
(um) dia, prestados em atividade de direito privado, a
serem averbados apenas para fins de aposentadoria,
de acordo com o Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247,
de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à
Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas
anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os
registros necessários e posterior arquivamento.
Publique-se.
PROC. 2000-16734/10 - MARIA TEREZA FERRO
FREITAS - Diante o pronunciamento de fls.23, far-se-á
necessário a revogação do despacho de fls.18, ao tempo
que deverá ser realizada a desaverbação dos períodos
infraescritos:
a) 01/07/73 a 30/07/75, no total de 02 (dois) anos e 01
(um) mês, como Auxiliar de Escritório;
b) 01/10/75 a 01/10/75, no total de 01 (um) dia, como
Auxiliar de Escritório;
c) 10/10/75 a 31/10/75, no total de 22 (vinte e dois) dias,
como Secretária;
d) 01/11/75 a 31/05/76, no total de 07 (sete) meses, como
Recepcionista;
e) 07/06/76 a 30/09/77, no total de 01 (um) ano, 03 (três)
meses e 24 (vinte e quatro) dias, como Mecanografa;
f) 15/07/78 a 11/09/81, no total de 03 (três) anos, 01
(um) mês e 17 (dezessete) dias, como Escriturária. Os
períodos acima perfazem o total de 07 (sete) anos, 02
(dois) meses e 04 (quatro) dias, prestados em atividade
de direito privado, fundamentado no DESPACHO PGE/
PA-06.1503/2000, c/c o PARECER PGE/PA 1946/2009,
da Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do
Estado. Retornem os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida,
ao órgão de origem para os registros necessários e posterior
arquivamento. Publique-se.
PROC. 1800-10680/08, 1800-5408/09, 1800-10882/08,
1800-00500/09, 1800-10332/08, 1800-10021/08, 180000348/08, Os Despachos dos Processos acima
relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o
seguinte texto: Em cumprimento ao trâmite processual
estabelecido pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro
de 2009, Vão os autos à Procuradoria Geral do
Estado para análise e parecer conclusivo acerca da
matéria em questão.
PROC. 20105-2591/11 - FREDERICK CARNEIRO
LOPES BARBOSA - Com base no pronunciamento da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls.10,
defiro o pedido da averbação do tempo de serviço,
correspondente aos períodos de:
a) 08/05/80 a 01/09/80, no total de 03 (três) meses e 24
(vinte e quatro) dias, como Escriturário;
b) 17/05/82 a 14/09/82, no total 03 (três) meses e 28
(vinte e oito) dias, como Operador de Subestação Plano A;
c) 07/11/83 a 15/04/86, no total de 02 (dois) anos, 05
(cinco) meses e 09 (nove) dias, como Auxiliar de
Processamento.
Os períodos acima perfazem o total de 03 (três) anos, 01
(um) mês e 01 (um) dia, prestados em atividade de direito
privado, a serem averbados apenas para fins de
aposentadoria, de acordo com o Art. 105, inciso V, da
Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos
à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas
anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os
registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se.
PROC. 2000-9222/11 - LUIZ ROBERTO
MENDONÇA DE ALMEIDA - Com base no
pronunciamento da Superintendência de Administração de
Pessoas às fls.09, defiro o pedido da averbação do tempo
de serviço, correspondente aos períodos de:
a) 02/04/75 a 30/06/77, no total de 02 (dois) anos, 02
(dois) meses e 29 (vinte e nove) dias, como Médico;
b) 01/07/77 a 19/03/80, no total de 02 (dois) anos, 08
(oito) meses e 19 (dezenove) dias, como Médico. Os
períodos acima perfazem o total de 04 (quatro) anos, 11
(onze) meses e 18 (dezoito) dias, prestados em atividade
de direito privado, a serem averbados apenas para fins de
aposentadoria, de acordo com o Art. 105, inciso V, da
Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos
à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas
anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os
registros necessários e posterior arquivamento. Publiquese.
PROC. 20105-4486/09 - HERMANN NOGUEIRA
HASTEN REITER - Diante o pronunciamento de fls.30,
far-se-á necessário a revogação do despacho de fls.26,
ao tempo que deverá ser realizada a devida averbação
dos períodos infraescritos:
a) 01/03/82 a 30/09/83, no total de 01 (um) ano e 07
(sete) meses, como Vendedor;
b) 20/01/84 a 20/02/84, no total de 01 (um) mês
e
01 (um) dia, como Promotor de Vendas. Os períodos
acima perfazem o total de 01 (um) ano, 08 (oito) meses e
01 (um) dia, prestados em atividade de direito privado, a
serem averbados, apenas para fins de aposentadoria de
acordo ao disposto no Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247,
de 26 de julho de 1991.
Retornem os autos à
Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas
anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os
registros necessários e posterior arquivamento. Publiquese.
PROC. 1800-2611/11 - ENEIDE MARIA ROSSO Com base no pronunciamento da Superintendência de
Administração de Pessoas às fls. 12 e em consonância
com Despacho PGE/PA-06-1503/2000, c/c o Parecer
PGE-06.1946/2009, da Procuradoria Administrativa na
Procuradoria Geral do Estado, defiro o pedido de
desaverbação de tempo de serviço correspondente aos
períodos:
a) 01.10.76 a 28.12.76, no total de 02 meses e 28
dias, como Auxiliar de Escritório;
b)11.07.77 a 20.02.78, no total de 07 meses e 10
dias, como Auxiliar de Escritório;
c) 01.03.98 a 12.12.98, no total de 09 meses e 12
dias, com Coordenadora Pedagógica;
d)01.04.99 a 11.03.01, no total de 01 ano, 11
meses e 10 dias, como Autônomo. Os períodos
supradescritos perfazem o total de 03 anos e
07 meses, todos prestados em atividade de
direito privado.
Retornem os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas, para as devidas anotações. Em
seguida, ao órgão de origem para os registros
necessários e posterior arquivamento. Publique-se.
PROC. 1500-14609/11 - GILBERTO DE LISBOA
SOARES - Com base no pronunciamento da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls.24,
defiro o pedido da averbação do tempo de serviço,
correspondente aos períodos de:
a) 10/06/75 a 18/07/75, no total de 01 (um) mês e 09
(nove) dias, como Caixa;
b) 20/07/75 a 19/10/75, no total de 02 (dois) meses e 29
(vinte e nove) dias, como Auxiliar de Contabilidade;
c) 20/10/75 a 24/07/78, no total de 02 (dois) anos, 06
(seis) dias, como Caixa;
d) 14/08/78 a 03/09/80, no total de 02 (dois) anos e 22
(vinte e dois) dias, como Caixa. Os períodos acima
perfazem o total de 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e
06 (seis) dias, prestados em atividade de direito privado,
a serem averbados apenas para fins de aposentadoria, de
acordo com o Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247, de 26
de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de
Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em
seguida, ao órgão de origem para os registros necessários
e posterior arquivamento. Publique-se.
PROC. 20105-2374/11 - CARLOS JEFFERSON
REMIGIO BUARQUE - Com base no pronunciamento
da Superintendência de Administração de Pessoas às fls.
19, defiro o pedido da averbação do tempo de serviço,
correspondente aos períodos de:
a) 01/04/81 a 31/01/84, no total de 02 (dois) anos e 10
(dez) meses, como Técnico de Edificações;
b) 21/05/84 a 09/07/84, no total de 01 (um) mês e 19
(dezenove) dias, como Técnico de Edificações;
c) 21/01/85 a 21/03/85, no total de 02 (dois) meses e 01
(um) dia, como Auxiliar Encarregado;
d) 01/04/85 a 08/03/87, no total 01 (um) ano, 11 (onze)
meses e 08 (oito) dias, como Auxiliar Comprador;
e) 16/03/87 a 01/06/88, no total de 01 (um) ano, 02
(dois) meses e 16 (dezesseis) dias, como Comprador;
f) 15/03/89 a 13/05/89, no total de 01 (um) mês e 29
(vinte e nove) dias, como Enc. Serviços;
g) 04/04/90 a 08/11/90, no total de 07 (sete) meses e 05
(cinco) dias, como Comprador Prador;
h) 11/09/91 a 15/07/92, no total de 10 (dez) meses 05
(cinco) dias, Comprador. Os períodos acima perfazem o
total de 07 (sete) anos, 10 (dez) meses e 23 (vinte e três)
dias, prestados em atividade de direito privado, a serem
averbados apenas para fins de aposentadoria, de acordo
com o Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247, de 26 de julho
de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida,
ao órgão de origem para os registros necessários e posterior
arquivamento. Publique-se.
PROC. 1206-1310/11 - OSEAS BEZERRA DE LIMA
- Encaminhem-se os autos ao Serviço Social Autônomo
– AL Previdência, por competente, para providências
necessárias ao atendimento da Diligência constante em
despacho PGE/PFE/CD Nº 761/2011 às fls. 10. Em
ato contínuo, à Douta Procuradoria Geral do Estado
para emissão de parecer conclusivo.
PROC. 1800-602/08, 1800-23587/07, 1800-9044/08,
1800-9019/05, Os Despachos dos Processos acima
relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o
seguinte texto: Em cumprimento ao estabelecido no
Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, retornem
os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte
para elaboração de planilha como os valores retroativos
que a servidora faz jus, bem como prestar informação
acerca da existência de dotação orçamentária e financeira
para arcar com as despesas pretendidas.
PROC. 1800-4507/11 - 9ª COORDENADORIA
REGIONAL DE ENSINO - Devolvam-se os autos à
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte
para ciência das informações prestadas pela
Superintendência da Gestão do Patrimônio às fls. 07,
acerca do imóvel requerido pela Associação do
Desenvolvimento Comunitário do Povoado Taboleiro
dos Negros.
PROC. 1800-2174/11 - MARIA VERALÚCIA MELO
DE ANDRADE - Diante do pedido de desistência do
pleito pela requerente por intermédio do processo nº
1700-5520/2011, conforme requerimento anexo,
devolvam-se os autos à Secretaria de Estado da
Educação e do Esporte para ciência e posterior
arquivamento.
PROC. 1800-2528/11 - VERALÚCIA ALVES DE
OLIVEIRA - Com base no pronunciamento da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 33,
defiro o pedido de averbação de tempo de serviço
correspondente aos períodos de:
a) 09.04.73 a 15.04.81, no total de 08 (oito) anos e
07 (sete) dias, como Praticante de Produção;
b) 09.06.81 a 25.06.81, no total de 17 (dezessete)
dias, como Costureira;
c) 18.09.81 a 23.04.88, no total de 06 (seis) anos,
07 (sete) meses e 06 (seis) dias, como Costureira;
d) 11.08.88 a 30.09.88, no total de 01 (um) mês e
20 (vinte dias), como Costureira;
e) 10.10.90 a 09.01.91, no total de 03 (três) meses,
como Ajudante;
f) 08.05.93 a 31.03.94, no total de 10 (dez) meses
e 23 (vinte e três) dias, como Servente;
g) 02.04.94 a 30.07.94, no total de 03(três) meses
e 29 (vinte e nove) dias, como Servente;
h) 02.08.94 a 30.04.97, no total de 02 (dois) anos,
08 (oito) meses e 29 (vinte e nove) dias, como Servente;
i) 02.05.097 a 02.07.99, no total de 02 (dois) anos,
02 (dois) meses e 01 (um) dia, como Servente;
j) 01.10.00 a 30.04.02, no total de 01 (um) e 07 (sete)
meses, como Serviços Gerais. Os períodos
supradescritos perfazem o total geral de 22 (vinte e dois)
anos, 09 (nove) meses e 12 (doze) dias, prestados em
atividade de direito privado a serem averbados, apenas
para fins de aposentadoria de acordo ao disposto no art.
105, inciso V, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991.
Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas
para proceder às devidas anotações. Em ato continuo, ao
órgão de origem para registro e arquivamento.
PROC. 1800-11449/10 - MARIA NAZARÉ DA
SILVA CABRAL - Com base no pronunciamento da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 30,
defiro o pedido de averbação de tempo de serviço
correspondente aos períodos de:
a) 01.04.86 a 03.03.88, no total de 01 (um) ano,
11 (onze) meses e 03 (três) dias, como Professor;
b) 02.01.90 a 04.10.95, no total de 05 (cinco) anos,
09 (nove) meses e 03 (três) dias, como Professor.
c) 01.11.95 a 26.02.99, no total de 03 (três) anos,
03 (três) meses e 26 (vinte e seis) dias, como Professor.
Os períodos supradescritos perfazem o total geral
de 11 (onze) anos e 02 (dois) dias, prestados em atividade
de direito privado a serem averbados , apenas para fins
de aposentadoria de acordo ao disposto no art. 105, inciso
V da Lei 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os
autos à Diretoria de Políticas Administrativas para
proceder às devidas anotações. Em ato continuo, ao órgão
de origem para registro e arquivamento.
PROC. 1800-10828/08 - MARIA JOSÉ FERREIRA
MORAES - Encaminhem-se os autos ao Serviço Social
Autônomo – AL Previdência, por competente, para
providências necessárias ao atendimento integral da
Diligência PGE/PA-00-1017/2011, constante às fls.
77/79. Em ato contínuo, à Douta Procuradoria Geral
do Estado para emissão de parecer conclusivo.
PROC. 1800-6958/09, 1800-2337/09, 1800-3860/10,
1800-14508/09, 1800-9952/10, 1800-7017/10, 3300567/10 (ANEXO: 149/1995), 1500-1773/10 (ANEXOS:
1500-7297/1997, 1500-8623/1985), Os Despachos dos
Processos acima relacionados contêm, em suas partes
dispositivas, o seguinte texto: Pleito encaminhado à
Diretoria de Políticas Administrativas desta Pasta, a qual
anexou certidão e informações acerca do tempo de serviço.
Dessa forma, encaminhem-se os autos à Douta
Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer
conclusivo.
PROC. 4799-380/11 - IVANILDE FERREIRA DE
MEDEIROS - Encaminhem-se os autos ao Serviço
Social Autônomo – AL Previdência, por competente,
para providências necessárias ao atendimento da
Diligência constante em despacho PGE/PFE/CD Nº
819/2011,
fls. 21. Em ato contínuo, à Douta
Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer
conclusivo.
PROC. 1204-3817/11 - ALESSANDRA I. DA SILVA
- Ciente das informações
prestadas pela
Superintendência da Gestão de Patrimônio, faz-se
necessário que os autos evoluam a Procuradoria Geral
do Estado para análise e parecer conclusivo quanto à
matéria apresentada na inicial.
PROC. 1800-3775/11 - ESCOLA ESTADUAL DE
AREIA BRANCA - SEEE - Dessa forma, retornem os
autos à Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte para ciência e providência ulteriores.
PROC. 1204-3863/11 - JOCIVALDO DE SENA
SILVA - Ciente das informações prestadas pela
Superintendência da Gestão de Patrimônio, faz-se
necessário que os autos evoluam a Procuradoria Geral
do Estado para análise e parecer conclusivo quanto à
matéria apresentada na inicial.
PROC. 52555-927/10 - ALEX ALVES SANTOS Tendo em vista o atendimento da Diligência PGE/PA00777/2011 constante às fls. 16, retornem os autos à
Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de
parecer conclusivo.
PROC. 20106-320/11 - GIZELDA DA ROCHA
SANTOS - Dando seguimento ao trâmite regular à
matéria em apreço, e atendendo solicitação da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls.
21, encaminhem-se os autos à Procuradoria
Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para
análise e pronunciamento conclusivo.
PROC. 1204-3884/11 - LUIZ FERNANDO
BARRETO SILVA - Ciente das informações
prestadas pela Superintendência da Gestão de
Patrimônio, faz-se necessário que os autos evoluam a
Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer
conclusivo quanto à matéria apresentada na inicial.
PROC. 13020- 501/10 - EDLEUZA COSTA DA
SILVA - Pleito encaminhado à Diretoria de Políticas
Administrativas desta Pasta, a qual anexou certidão e
informações acerca do tempo de serviço. Dessa forma,
encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do
Estado para emissão de parecer conclusivo.
PROC. 5501-1869/11 - HAROLDO PACHECO
NUNES - Assim sendo, retornem os autos ao
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
PROC. 1900-1732/10, 1500-20440/10, 1500-698/11,
1500-4839/11 (ANEXOS: 1500-3518/2003, 150017078/2005), Os Despachos dos Processos acima
relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o
seguinte texto: Pleito encaminhado à Diretoria de Políticas
Administrativas desta Pasta, a qual anexou certidão e
informações acerca do tempo de serviço. Dessa forma,
encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do
Estado para emissão de parecer conclusivo.
PROC. 1800-5236/11 - MACILDA DE CÁSSIA
LIMA Com base no pronunciamento da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 12
e em consonância com DESPACHO PGE/PA-06.1503/
2000, c/c o PARECER PGE/PA-06.1946/2009, da
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do
Estado, defiro o pedido de desaverbação de tempo de
serviço correspondente ao período de 01.05.81 a
03.03.86, no total de 04 (quatro) anos e 10 (dez) meses e
02 (dois) dias, como Professor, prestado em atividade de
direito privado.
Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas,
para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de
origem para os registros necessários e posterior
arquivamento.
PROC. 1800-4918/11 - MARIA QUINÓ ROCHA
DE MEDEIROS - Com base no pronunciamento da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls.10,
defiro o pedido da averbação do tempo de serviço,
correspondente aos períodos de:
a) 01/03/86 a 10/07/92, no total de 06 (seis) anos, 04
(quatro) meses e 10 (dez) dias, como Professora;
b) 01/04/95 a 15/03/96, no total de 11 (onze) meses e 15
(quinze) dias, como Professora;
c) 01/02/00 a 19/02/06, no total de 06 (seis) anos e 18
(dezoito) dias, como Professora;
d) 19/10/98 a 31/12/99, no total de 01 (um) ano, 02 (dois)
meses e 12 (doze) dias, como Professora. As alíneas “a”,
“b” e “c”, perfazem o total de 14 (quatorze) anos, 06 (seis)
meses e 25 (vinte e cinco) dias, prestados em atividade de
direito privado, já a alínea “d”, perfaz o total de 01 (um)
ano, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias, prestados a
Prefeitura Municipal de Coruripe – AL, totalizando um total
geral de 15 (quinze) anos e 07 (sete) dias, a serem
averbados apenas para fins de aposentadoria, de acordo
com o Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247, de 26 julho de
1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida,
ao órgão de origem para os registros necessários e posterior
arquivamento. Publique-se.
PROC. 1800-11376/10 - MARIA LÚCIA DOS
SANTOS - Com base no pronunciamento da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 24,
defiro o pedido da averbação do tempo de serviço,
correspondente aos períodos de:
a) 01/02/75 a 20/03/75, no total de 01 (um) mês e 20
(vinte) dias, como Despeliculadora;
b) 01/02/81 a 01/06/81, no total de 04 (quatro) meses e
01 (um) dia, como Auxiliar de Serviços. Os períodos
acima perfazem o total de 05 (cinco) meses e 21 (vinte e
um) dias, prestados em atividade de direito privado, a
serem averbados apenas para fins de aposentadoria, de
acordo com o Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247, de 26
de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de
Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em
seguida, ao órgão de origem para os registros necessários
e posterior arquivamento. Publique-se.
PROC. 1800-791/11 - NEUZILENE DA SILVA
FREITAS - Com base no pronunciamento da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 21,
defiro o pedido da averbação do tempo de serviço,
referente ao período correspondente a 01/08/77 a 22/07/
78, no total de 11 (onze) meses e 22 (vinte e dois) dias,
como Auxiliar de Escritório, prestado em atividade de
direito privado, a ser averbado apenas para fins de
aposentadoria, com base no Art. 105, inciso V, da Lei n°
5.247, de 26 de julho de 1991.Retornem os autos à
Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas
anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os
registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se.
PROC. 1800-4054/11 - ADEMIA BATISTA
FURTUNATO SILVA - Com base no pronunciamento
da Superintendência de Administração de Pessoas às fls.
09, defiro o pedido da averbação do tempo de serviço,
referente ao período correspondente a 01/03/93 a 22/05/
02, no total de 09 (nove) anos, 02 (dois) meses e 22 (vinte
e dois) dias, como Professora, prestado em atividade de
direito privado, a ser averbado apenas para fins de
aposentadoria, com base no Art. 105, inciso V, da Lei n°
5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à
Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas
anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os
registros necessários e posterior arquivamento. Publiquese.
PROC. 20105-2675/11 - IVAN AUGUSTO DE LIMA
- Com base no pronunciamento da Superintendência de
Administração de Pessoas às fls. 12, defiro o pedido da
averbação do tempo de serviço, correspondente aos
períodos de:
a) 14/09/83 a 01/11/84, no total de 01 (um) ano, 01 (um)
mês e 18 (dezoito) dias, como Office Boy;
b) 01/11/84 a 11/02/85, no total de 03 (três) meses e 10
(dez) dias, como Office Boy;
c) 01/03/85 a 27/08/92, no total de 07 (sete) anos, 05
(cinco) meses e 27 (vinte e sete) dias, como Office boy.
Os períodos acima perfazem o total de 08 (oito) anos, 10
(dez) meses e 25 (vinte e cinco) dias, prestados em
22 de julho de 2011
atividade de direito privado, a serem averbados apenas
para fins de aposentadoria, de acordo com o Art. 105,
inciso V, da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991.
Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas,
para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de
origem para os registros necessários e posterior
arquivamento. Publique-se.
PROC. 20105-2423/11 - JUCIENE FERNANDES
DE GOUVEIA COSTA - Com base no pronunciamento
da Superintendência de Administração de Pessoas às fls.24,
defiro o pedido da averbação do tempo de serviço,
correspondente aos períodos de:
a) 01/06/81 a 31/03/82, no total de 10 (dez) meses, como
Telefonista;
b) 01/04/82 a 15/05/82, no total de 01 (um) mês e 15
(quinze) dias, como Telefonista;
c) 03/08/83 a 30/09/83, no total de 01 (um) mês e 28
(vinte e oito) dias, como Recepcionista. Os períodos acima
perfazem o total de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 13 (treze)
dias, prestados em atividade de direito privado, a serem
averbados apenas para fins de aposentadoria, de acordo
com o Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247, de 26 de julho
de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida,
ao órgão de origem para os registros necessários e posterior
arquivamento. Publique-se.
PROC. 2000-8752/11 - ALAÍDE ANA DA FONSECA
- Com base no pronunciamento da Superintendência de
Administração de Pessoas às fls. 12, defiro o pedido da
averbação do tempo de serviço, referente ao período
correspondente a 01/06/77 a 30/11/03, no total de 11
(onze) anos, 02 (dois) meses e 28 (vinte e oito) dias,
prestado em atividade de direito privado, a ser averbado
apenas para fins de aposentadoria, com base no Art. 105,
inciso V, da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991.
Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas,
para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de
origem para os registros necessários e posterior
arquivamento. Publique-se.
PROC. 2000-9666/11 - JUAREZ PEREIRA DE LIMA
FILHO - Com base no pronunciamento da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 13,
defiro o pedido da averbação do tempo de serviço,
correspondente aos períodos de:
a) 01/08/74 a 31/07/78, no total de 04 (quatro) anos,
como Balconista;
b) 08/07/80 a 30/06/81, no total de 11 (onze) meses e 23
(vinte e três) dias, como Ajudante. Os períodos acima
perfazem o total de 04 (quatro) anos, 11 (onze) meses e
23 (vinte e três) dias, prestados em atividade de direito
privado, a serem averbados apenas para fins de
aposentadoria, de acordo com o Art. 105, inciso V, da
Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os
autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as
devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para
os registros necessários e posterior arquivamento.
Publique-se.
PROC. 1800-4468/11 - CLÁUDIA MARIZA
MOMBERG CABRAL - Com base no pronunciamento
da Superintendência de Administração de Pessoas às fls.
09, defiro o pedido da averbação do tempo de serviço,
referente ao período correspondente a 02/02/89 a 01/02/
96, no total de 07 (sete) anos, como Professora, prestado
em atividade de direito privado, a ser averbado apenas
para fins de aposentadoria, com base no Art. 105, inciso
V, da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991.
Retornem os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida,
ao órgão de origem para os registros necessários e posterior
arquivamento. Publique-se.
PROC. 1800-3401/11 - MARIA LEONOR DE
ALMEIDA ARAÚJO - Com base no pronunciamento
da Superintendência de Administração de Pessoas às fls.
08, defiro o pedido da averbação do tempo de serviço,
referente ao período correspondente a 05/02/81 a 28/02/
82, no total de 01 (um) ano e 26 (vinte e seis) dias, como
Professora, prestado em atividade de direito privado, a
ser averbado apenas para fins de aposentadoria, com base
no Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247, de 26 de julho de
1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida,
ao órgão de origem para os registros necessários e posterior
arquivamento. Publique-se.
PROC. 1500-26247/09 - LÚCIA MARIA BELTRÃO
NUNES - Com base no pronunciamento da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls.28,
defiro o pedido da averbação do tempo de serviço,
correspondente aos períodos de:
a) 02/08/76 a 31/08/77, no total de 01 (um) ano e 01
(um) mês, como Auxiliar Administrativo;
b) 01/09/78 a 30/01/80, no total de 01 (um) ano e 05
(cinco) meses, como Professora;
c) 01/08/80 a 30/11/84, no total de 04 (quatro) anos e 04
(quatro) meses, como Técnico em Contabilidade;
d) 02/05/85 a 26/09/85, no total de 04 (quatro) meses e
24 (vinte e quatro) dias, como Recepcionista. Os períodos
acima perfazem o total de 07 (sete) anos, 02 (dois) meses
e 24 (vinte e quatro) dias, prestados em atividade de direito
privado, a serem averbados apenas para fins de
aposentadoria, de acordo com o Art. 105, inciso V, da
Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os
autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as
devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para
os registros necessários e posterior arquivamento.
Publique-se.
PROC. 1800-1066/11 - LUZENY SILVA ASSIS
LIMA - Com base no pronunciamento da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 19,
defiro o pedido da averbação do tempo de serviço,
referente ao período correspondente a 10/07/85 a 12/11/
97, no total de 12 (doze) anos, 04 (quatro) meses e 02
(dois) dias, como Professor, prestado a Secretaria de
Estado da Educação e do Esporte - SEEE, a ser averbado
para todos os efeitos legais, com base no Art. 102, da Lei
n° 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à
Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas
anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os
registros necessários e posterior arquivamento.
Publique-se.
PROC. 20105-3135/11 - JOSÉ DE ASSIS MARTINS
- Com base no pronunciamento da Superintendência de
Administração de Pessoas às fls. 12, defiro o pedido da
averbação do tempo de serviço, referente ao período
correspondente a 16/05/84 a 09/02/93, no total de 08
(oito) anos, 08 (oito) meses e 22 (vinte e dois) dias, como
Professor, prestado a Secretaria de Estado da Educação
e Esporte - SEEE, a ser averbado para todos os efeitos
legais, com base no Art. 102, da Lei n° 5.247, de 26 de
julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de
Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em
seguida, ao órgão de origem para os registros necessários
e posterior arquivamento. Publique-se.
PROC. 1800-9688/09, 1800-6937/10, 2000-00951/11,
1400-1010/11, 1900-00054/11, Os Despachos dos
Processos acima relacionados contêm, em suas partes
dispositivas, o seguinte texto: Dando seguimento ao
trâmite regular à matéria em apreço, e atendendo
solicitação da Superintendência de Administração de
Pessoas, encaminhem-se os autos à Procuradoria
Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para
análise e pronunciamento conclusivo.
PROC. 1700-2265/10 - GLÁUCIA MAIA - ANEXO:
1700-2235/2010 - Considerando o teor do Despacho
PGE/PFE-CD Nº 760/2011 às fls. 20, encaminhemse os autos ao Serviço Social Autônomo – AL
Previdência para adoção das providências nele
recomendada, uma vez que o interessado é servidor
inativo.
PROC. 1700-5783/11 - SEVERINA CALAZANS DE
LIMA - Tendo em vista o atendimento da solicitação
constante na inicial, retornem os autos à Polícia Militar
de Alagoas para entrega da cópia do processo nº
1206-593/2010 ao requerente, voltando para
arquivamento.
PROC. 1400-340/10 - ADEAL - Em cumprimento ao
trâmite processual estabelecido pelo Decreto nº 4.190,
de 1º de outubro de 2009, encaminhem-se os autos
à Douta Procuradoria Geral do Estado para análise e
parecer conclusivo acerca da matéria em questão.
PROC. 2000-3723/10 - MATILDE PEREIRA
TORRES - Devolvam-se os autos à Secretaria de
Estado da Saúde para elaboração de planilha com
os valores retroativos a que a servidora faz jus. Após
evoluir à Superintendência de Administração de Pessoas
desta Pasta para providenciar a exação dos cálculos.
PROC. 1400-164/10 - BENEDITO CARLOS
PIMENTEL DE VASCONCELOS - ANEXO: 1400671/1987 - Pleito encaminhado à Diretoria de Políticas
Administrativas desta Pasta, a qual anexou certidão e
informações acerca do tempo de serviço. Dessa forma,
encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do
Estado para emissão de parecer conclusivo.
PROC. 1800-669/09 - MARIA JOSÉ MAGALHÃES
DE MELO - ANEXO: 1800-13047/2006 - Retornem
os autos à Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte para providências necessárias ao atendimento
da Diligência PGE/PA-00-1102/2011 às fls. 20. Em
ato contínuo à Douta Procuradoria Geral do Estado
para emissão de parecer conclusivo.
PROC. 41506-650/10 - DANIEL DE LYRA
CARVALHO - Devolvam-se os autos ao Instituto de
Tecnologia em Informática e Informação de Alagoas -
33
ITEC/AL para providências necessárias, tendo em
vista não ser de competência desta Pasta apreciação
de processos referente a averbação de tempo de
serviço pertencente ao servidor da Administração
Indireta.
PROC. 41506-341/11 - ITEC - Uma vez constatado
que o pleito encontra-se concluído, conforme
informação prestada pela Coordenadoria Setorial da
Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta Pasta às
fls. 05, devolvam-se os autos ao Instituto de Tecnologia
em Informática e Informação de Alagoas - ITEC/AL
para providências de arquivamento.
PROC. 1700-4051/11 - SERVIÇO SOCIAL
AUTÔNOMO AL - PREVIDÊNCIA - Diante do
exposto, retornem os autos ao Serviço Social Autônomo
– AL Previdência para ciência e providências ulteriores.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
SÚMULA
CONTRATO Nº 29/2011 - CPL/AL
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-3251/2011
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- Departamento de Estradas de Rodagem - DER/AL.
BR-316, Km 14, Tabuleiro dos Martins, Maceió / AL
CNPJ: 12.201.034/0001-23
- ATP Engenharia Ltda.
Rua Alfredo Fernandes, 115, Casa Forte, Recife/PE
CNPJ: 35.467.604/0001-27.
Do Objeto: Execução dos serviços de Fiscalização e
Acompanhamento Técnico ao DER/AL, no Programa
Emergencial de Reconstrução da Infraestrutura Viária.
Do Valor: R$ 3.090.893,30 (três milhões, noventa mil,
oitocentos e noventa e três reais e trinta centavos).
Da Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:
26.186.0026.1720 - Recuperação de Rodovias Vicinais
e Vias Urbanas Danificadas pela Enchente, PI: 2199 - Vales
do Paraíba e Mundaú, Elemento de Despesa: 44.90.51,
conforme lei orçamentária nº 7.234 de 04 de março de
2011, do orçamento vigente do SEINFRA.
Do Prazo: O prazo de execução dos serviços será de
150 (cento e cinqüenta) dias consecutivos, contados a partir
da Ordem Inicial de Serviços.
Da Data: 21.07.2011
Dos Signatários:
Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44
Marcos Antônio Cavalcanti Vital - CPF: 411.068.064-68
Sérgio Lopes Cavalcante - CPF: 208.527.204-59
Otaviano Auto de Albuquerque - CPF: 000.978.924-32
ATO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-3251/2011
O Secretário de Estado da Infra-estrutura, no uso de suas
atribuições regulamentares e na forma preceituada no art.
16 do Decreto nº 37.984 de 28.01.99 e considerando o
pronunciamento da Comissão Permanente de Licitações CPL/AL, instituída pelo Decreto nº 9.658 de 12.01.2011,
Parecer PGE-PLIC-CD nº 019/2011, Despacho PGE/
GAB nº 1718/2011, RATIFICA o procedimento e resolve
dispensar a licitação, de conformidade com o art. 24, Inc.
IV da Lei Federal nº 8.666/93, para a contratação da
empresa ATP Engenharia Ltda., com preço global no valor
de R$ 3.090.893,30 (três milhões, noventa mil, oitocentos
e noventa e três reais e trinta centavos), cujo objeto é os
serviços de Fiscalização e Acompanhamento Técnico ao
DER/AL, no Programa Emergencial de Reconstrução da
Infraestrutura Viária.
Gabinete do Secretário, 21 de julho de 2011.
Marco Antônio de Araújo Fireman
SECRETÁRIO DE ESTADO
RESPONSÁVEL PELA RESENHA:
Hélia do Nascimento Gama Teodósio.
34
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
PORTARIA Nº 296/11-GS
PORTARIA Nº 098/2011 – SEMARH
EXTRATO
OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTORGADO:
Construtora Sauer Ltda., CNPJ – 70.014.444/0001-61. A
SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso
dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso,
para Lançamento superficial, com descarte em manancial
denominado riacho Caveira, no entorno das Coordenadas
Geográficas: 09° 33’ 38,84" de Latitude Sul e 35º 44’ 10,22"
de Longitude Oeste, para atendimento a uma vazão de
descarte de efluente de 34,55 L/s, durante um regime de 24,00
h/dia, equivalente a um volume diário de 60,48 m3, tendo o
efluente final uma concentração máxima (DBO) de 31,25 mg/
L, equivalente a Carga Orgânica (máxima) de 74,63 kg/dia e
Coliformes Termotolerantes (fecais) inferior a 1.000 Coli/100
mL (NMP), durante os meses de janeiro a dezembro.
FINALIDADE: LANÇAMENTO DE EFLUENTES –
Esgoto doméstico (tratado), proveniente do esgotamento
sanitário dos Residenciais denominados Recanto dos
Pássaros, Village das Artes, Recanto dos Sonhos, Village das
Flores, Recanto das Orquídeas, Recanto das Estrelas,
Recanto dos Contos e Recanto das Cores, situado no bairro
Benedito Bentes, município de Maceió, Estado de Alagoas.
PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou
totalmente, caso sejam descumpridos os parâmetros e
condições estabelecidos na Portaria n° 098/2011. A fim de
atender aos padrões de lançamentos da Resolução
CONAMA N° 357/2005 e N°430/2011, referente a corpos
hídricos enquadrados na classe 2 (águas doce), limitando-se
a uma concentração de Carga Orgânica de no máximo 5,00
mg/L e 1.000 Coli/100 mL (NMP), fica estabelecido o
cumprimento pelo usuário, estando condicionado: i)
Apresentação de um Plano de Monitoramento do Efluente
Tratado no ponto de lançamento com o acompanhamento
do órgão ambiental (IMA), que definirá os prazos para
apresentação do mesmo e a periodicidade de coleta e análise
das amostras, com respectivas cópias das análises para
SEMARH. Sugere-se que o Órgão Ambiental, representado
pelo Instituto do Meio Ambiente – IMA, estabeleça metas e
condicionantes relativas às características do efluente, bem
como prazos limites ara sua efetivação. DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997; Decreto Estadual nº
06/2001; Decreto Estadual nº 170/2001, e Lei Delegada nº
44/2011. PROCESSO N.º23010-017029/2010 –
SEMARH, revogada a Portaria N°098/2011 e disposições
em contrários.
A SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta nos Processos 20106-066/2011, 20106-067/2011,
20106-080/2011 e 20106-081/2011,
RESOLVE, tornar sem efeito as Portarias SEMCDH de nºs
009/11 – GS, 010/11 – GS, 011/11 – GS e 012/11 – GS, em
que autorizou a concessão e o pagamento de Diárias ao
Motorista da SEMCDH, Silvio Tavares dos Santos,
publicada no D.O.E de 10 de Fevereiro de 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 21 de Julho de 2011.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E
AQÜICULTURA
PORTARIA – SEPAQ Nº 007 de 19.07.2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E
AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28
de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias, a título
de reembolso, em benefício do servidor a seguir mencionado,
conforme especificações abaixo:
Processo: 2800-024/2011
Ricardo Gomes de Barros Nonô
CPF: 010.138.304-58
Matrícula: 143397
Cargo: Superintendente
Lotação: SEPAQ
Período: 05 a 10 de junho de 2011
Local: Natal-RN
Total de diárias: 05 (cinco) diárias
Valor unitário: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)
Valor total de diárias R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais)
O deslocamento do Superintendente teve como objetivo
participar do Congresso Internacional World Aquaculture
2011 – WAS’2011, realizado na cidade de Natal-RN entre
os dias 06 e 10 do corrente ano. As despesas decorrentes
dos encargos criados pela presente Portaria correrão por
conta do elemento 3390.14, PTRES 332001, do orçamento
vigente desta Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em
21 de julho de 2011.
José Guilherme da Silva
Superintendente de Recursos Hídricos
REGIS CAVALCANTE
Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura
SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E
AQÜICULTURA
PORTARIA – SEPAQ Nº 008 de 19.07.2011
PORTARIA Nº 295/11-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1114/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 01 (uma)
diária, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), ao
Coordenador Setorial de Finanças e Contabilidade da
SEMCDH, Alexandre Chagas, nível COS-1, matrícula nº 51, CPF nº 541.970.074-34, para cobrir as despesas com o
seu deslocamento a cidade do Recife - PE, no período de 20
a 21 de Julho de 2011, com o objetivo de participar do 1º
Encontro de Mulheres Gestoras Estaduais de Políticas
Públicas para as Mulheres no Nordeste e de Reunião no
Ministério de Educação, através do Elemento de Despesa
3.3.90.14.15
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 20 de Julho de 2011.
Nadja Maria Martins Lessa
Secretária de Estado Adjunta
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E
AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28
de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias, a título
de reembolso, em benefício da servidora a seguir mencionada,
conforme especificações abaixo:
Processo: 2800-030/2011
Patrícia Fontes Barbosa Carneiros
CPF: 037.166.224-94
Matrícula: 143627
Cargo: Diretora
Lotação: SEPAQ
Período: 30 de junho de 2011
Local: Boca da Mata
Total de diárias: ½ (meia) diária
Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor total de diárias R$ 40,00 (quarenta reais)
O deslocamento da funcionária ao município supracitado teve
como objetivo tratar das ações voltadas à manutenção do
Programa “Alagoas Mais Peixe”. As despesas decorrentes
dos encargos criados pela presente Portaria correrão por
conta do elemento 3390.14, PTRES 332001, do orçamento
vigente desta Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
REGIS CAVALCANTE
Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura
SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E
AQÜICULTURA
PORTARIA – SEPAQ Nº 009 de 19.07.2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E
AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28
de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias, a título
de reembolso, em benefício da servidora a seguir mencionada,
conforme especificações abaixo:
Processo: 2800-031/2011
Patrícia Fontes Barbosa Carneiros
CPF: 037.166.224-94
Matrícula: 143627
Cargo: Diretora
Lotação: SEPAQ
Período: 08 de julho de 2011
Local: Teotônio Vilela
Total de diárias: ½ (meia) diária
Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor total de diárias R$ 40,00 (quarenta reais)
O referido deslocamento se realizou em função de participação
em reunião do Colegiado do Território de Pesca e Aquicultura
do Baixo São Francisco para apresentação de projeto de
Piscicultura e discussões sobre a Política Territorial. As
despesas decorrentes dos encargos criados pela presente
Portaria correrão por conta do elemento 3390.14, PTRES
332001, do orçamento vigente desta Secretaria.
Período: 15 de julho de 2011
Local: Coruripe
Total de diárias: ½ (meia) diária
Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor total de diárias R$ 40,00 (quarenta reais)
O referido deslocamento se realizou em função do
acompanhamento de aula prática da turma de Aqüicultura do
EAD (Ensino a Distância) do Programa Telecentro Maré da
colônia de pescadores da Barra de Santo Antônio no cultivo
e na depuradora de ostras de Barreiras em Coruripe-AL. As
despesas decorrentes dos encargos criados pela presente
Portaria correrão por conta do elemento 3390.14, PTRES
332001, do orçamento vigente desta Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
REGIS CAVALCANTE
Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura
SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E
AQÜICULTURA
PORTARIA – SEPAQ Nº 012 de 19.07.2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E
AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28
de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias, em
benefício da servidora a seguir mencionada, conforme
especificações abaixo:
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
REGIS CAVALCANTE
Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura
SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E
AQÜICULTURA
PORTARIA – SEPAQ Nº 010 de 19.07.2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E
AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28
de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias, a título
de reembolso, em benefício da servidora a seguir mencionada,
conforme especificações abaixo:
Processo: 2800-033/2011
Patrícia Fontes Barbosa Carneiros
CPF: 037.166.224-94
Matrícula: 143627
Cargo: Diretora
Lotação: SEPAQ
Período: 13 de julho de 2011
Local: São Braz
Total de diárias: ½ (meia) diária
Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor total de diárias R$ 40,00 (quarenta reais)
O referido deslocamento se realizou em função dos cursos
de psicultura para as famílias do módulo da Lagoa Comprida
em São Bráz do Programa “Alagoas Mais Peixe”. As
despesas decorrentes dos encargos criados pela presente
Portaria correrão por conta do elemento 3390.14, PTRES
332001, do orçamento vigente desta Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
REGIS CAVALCANTE
Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura
SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E
AQÜICULTURA
PORTARIA – SEPAQ Nº 011 de 19.07.2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E
AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28
de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias, a título
de reembolso, em benefício da servidora a seguir mencionada,
conforme especificações abaixo:
Processo: 2800-032/2011
Patrícia Fontes Barbosa Carneiros
CPF: 037.166.224-94
Matrícula: 143627
Cargo: Diretora
Lotação: SEPAQ
Processo: 2800-034/2011
Patrícia Fontes Barbosa Carneiros
CPF: 037.166.224-94
Matrícula: 143627
Cargo: Diretora
Lotação: SEPAQ
Período: 19 a 22 de julho de 2011
Local: Penedo, São Braz, Boca da Mata e Coruripe
Total de diárias: 2,5 (duas e meia) diária
Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor total de diárias R$ 200,00 (duzentos reais)
O referido deslocamento se realizará em função das
capacitações em piscicultura das famílias do Módulo do
Programa “Alagoas Mais Peixe” da comunidade de Penedo.
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente
Portaria correrão por conta do elemento 3390.14, PTRES
332001, do orçamento vigente desta Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
REGIS CAVALCANTE
Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura
Gilson Sampaio Tenorio
Responsável pela resenha
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 05/2010 – SEPLAN/AL, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO,
E
A
COMPANHIA
DE
EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIÇÃO E
PARCERIAS DE ALAGOAS – CEPAL.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/
2010 – SEPLAN/AL
Processo Administrativo: 1900-990/2011
Contratante: O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica
de direito público interno, através da SECRETARIA DE
ESTADO
DO
PLANEJAMENTO
E
DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEPLANDE/
AL, inscrita no CNPJ. nº. 02.301.845/0001-42, com sede
na Rua Cincinato Pinto, n.º 503, CEP 57020-050, Centro,
Maceió-AL, doravante denominado CONTRATANTE, neste
ato representada por seu Secretário, o Sr. LUIZ OTAVIO
GOMES, brasileiro, casado, portador do documento de
identidade nº 171.041 SSP/AL e do CPF nº 060.576.16472.
Contratada: COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS –
CEPAL, pessoa jurídica de direito privado, sociedade de
economia mista, inscrita no CNPJ sob nº 04.308.836/000109, sediada na Avenida Durval Guimaraes, s/nº, Ala B,
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
Tabuleiro dos Martins, Maceió-AL, neste ato representada
pelo seu Diretor-Presidente, MOISÉS DE AGUIAR,
brasileiro, casado, economista, portador do documento de
identidade nº 124.965 SSP/AL e CPF nº 087.202.314-15 e
pelo Diretor Administrativo Financeiro, JOSÉ ROBERTO
GOMES PEDROSA, brasileiro, casado, portador do
documento de identidade nº 566514 SSP/AL e do CPF nº
368.770.854-34.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº
05/2010 – SEPLAN/AL por mais 12 (doze) meses
consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 23/07/2011,
data do término do prazo de vigência anteriormente acordado,
contado da publicação do extrato no Diário Oficial.
Data de assinatura do contrato: 22/07/2011
Término de vigência do contrato: 12 (doze) meses após a
publicação do extrato.
Origem dos recursos e Dotação Orçamentária: orçamento
da Secretaria de Estado do Planejamento e do
Desenvolvimento Econômico – SEPLANDE/AL para o
exercício financeiro de 2011, UO – 250016; PTRES –
250025 – Divulgação e Atos dos Poderes Públicos; Elemento
de Despesa 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos 0100 – Recursos do
Tesouro; Plano Interno 2176.
Signatários: os mesmos já citados.
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO –
SEPLANDE
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS JUCEAL
ATRIBUI COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, ad refendum do
Plenário, PARA A SEDE DA JUCEAL NA ANÁLISE DE
PROCESSOS DE CONSTITUIÇÃO DE SPE E
ESTRANGEIRO.
O presidente da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
ALAGOAS – JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, consoante o disposto na Lei 8.934 de 18 de
novembro de 2004 e artigo 25, inciso VIII do Decreto Federal
1.800 de 30 de janeiro de 1996, ad referendum do Plenário
desta Junta Comercial do Estado de Alagoas:
Considerando a complexibilidade dos processos que
envolvem pessoas jurídicas e físicas estrangeiras, bem como,
as Sociedades de Propósito Especifico;
RESOLVE:
ESTADO DE ALAGOAS
Art. 1º Determinar como sendo de competência exclusiva da
sede da Junta Comercial do Estado de Alagoas a análise dos
processos de constituição de Sociedades de Propósito
Específico, bem como, o registro de empresário e constituição
de empresas, e suas respectivas alterações, que envolvam
pessoas jurídicas e/ou físicas estrangeiras.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
SEPLANDE
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS -
CÓD. IBGE
ESTADO
27
ALAGOAS
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
JUCEAL
Maceió, 19 de julho de 2011
JOSÉ LAGES JÚNIOR
Presidente
PORTARIA Nº 031- 2011 - JUCEAL
O Presidente da Junta Comercial do Estado de
Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conforme o art.
25 inciso XVII do Decreto Federal 1.800/96, que
CÓD. IBGE MUNICÍPIO
2700102
2700201
2700300
2700409
2700508
2700607
2700706
2700805
2700904
2701001
2701100
2701209
2701308
2701357
2701407
2701506
2701605
2701704
2701803
2701902
2702009
2702108
2702207
2702306
2702355
2702405
2702504
2702553
2702603
2702702
2702801
2702900
2703007
2703106
2703205
2703304
2703403
2703502
2703601
2703700
2703759
2703809
2703908
2704005
2704104
2704203
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB
8934/94, promover o cancelamento das empresas que não
RESOLUÇÃO Nº. 056 de 18 de julho de 2011
atenderam à Notificação Nº 03/2011 – JUCEAL, publicada
JOSÉ LAGES JÚNIOR
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 08 DE 21 DE JULHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO DE FISCAL AO
QUADRO DAS ATIVIDADES FISCALIZATÓRIAS
EXERCIDAS PELA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS –
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 5ª Reunião Ordinária e no
uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas e com base na Legislação do Sistema Único de Saúde –
SUS:
CONSIDERANDO
A portaria nº. 3.252, de 22 de dezembro de 2009, que Aprova as diretrizes para execução e financiamento das
ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Portaria GM/MS Nº. 725, de 8 de abril de 2011, que define os valores a serem alocados ao Piso Variável de
Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde no Bloco de
Vigilância em Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao financiamento da Campanha Nacional de
Seguimento do Sarampo e Rubéola.
A pactuação bipartite ocorrida na 5ª Reunião Ordinária realizada em 18 de julho de 2011.
RESOLVE:
ARSAL.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na
competência que lhe foi atribuída pela Lei n.º 6.267, de 20
de setembro de 2001, e suas alterações constates da Lei nº.
7.151, de 05 de maio de 2010, mediante Processo
Administrativo nº 49070-5722/2011, por este ato,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o servidor abaixo relacionado para se
integrar ao quadro das atividades fiscalizatórias exercidas pela
ARSAL, nos termos dos Regulamentos dos Serviços
Convencional e Complementar de Transportes Rodoviários
Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas:
* Kleber Aislan Batista Vieira – Matrícula 2512.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
Waldo Wanderley
Diretor-Presidente
VALOR TOTAL
Água Branca
Anadia
Arapiraca
Atalaia
Barra de Santo Antônio
Barra de São Miguel
Batalha
Belém
Belo Monte
Boca da Mata
Branquinha
Cacimbinhas
Cajueiro
Campestre
Campo Alegre
Campo Grande
Canapi
Capela
Carneiros
Chã Preta
Coité do Nóia
Colônia Leopoldina
Coqueiro Seco
Coruripe
Craíbas
Delmiro Gouveia
Dois Riachos
Estrela de Alagoas
Feira Grande
Feliz Deserto
Flexeiras
Girau do Ponciano
Ibateguara
Igaci
Igreja Nova
Inhapi
Jacaré dos Homens
Jacuípe
Japaratinga
Jaramataia
Jequiá da Praia
Joaquim Gomes
Jundiá
Junqueiro
Lagoa da Canoa
Limoeiro de Anadia
CÓD. IBGE MUNICÍPIO
Resolve, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº
Maceió, 13 de junho de 2011.
37.939,91
3.095,95
2.380,21
14.495,99
5.358,14
1.723,79
1.220,24
2.150,23
1.046,77
1.620,64
2.674,76
1.628,23
1.735,63
2.261,32
1.173,28
5.326,62
1.603,95
2.966,53
2.209,76
1.611,09
1.409,75
1.791,77
2.331,49
1.074,42
4.951,22
3.152,90
4.409,86
1.769,05
2.366,78
3.095,14
1.063,87
1.755,70
4.717,37
2.040,03
3.283,24
3.144,16
2.961,51
1.381,50
1.270,93
1.650,42
1.273,43
2.039,11
2.957,67
1.041,85
3.090,54
2.192,48
3.636,89
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE
regulamentou a Lei Federal 8.934/94.
no Diário Oficial do dia 13/05/2011.
VALOR TOTAL
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM JUCEAL Nº 13, DE
19 DE JULHO DE 2011.
Maceió/AL, 22 de julho de 2011.
Gustavo Martins Delduque de Macedo
SEPLANDE
ANEXO DA RESOLUÇÃO CIB Nº. 056 DE 18 DE JULHO DE 2011
PACTUAÇÃO DE RECURSOS DA CAMPANHA DE SEGUIMENTO – SARAMPO 2011
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Art. 1º Aprovar os critérios de número de localidades rurais, densidade demográfica e taxa de urbanização
para a estratificação dos municípios alagoanos no tocante à distribuição dos recursos financeiros para custeio das
campanhas vacinais.
Art. 2º Aprovar o repasse dos valores para financiamento da campanha de vacinação anual de sarampo, para o
ano de 2011, para o conjunto de municípios do estado de Alagoas, na conformidade da Portaria GM/MS Nº. 725, de
8 de abril de 2011, que define os valores a serem alocados ao Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde
(PVVPS), do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no Bloco de Vigilância em Saúde, relativos aos
recursos federais destinados ao financiamento da Campanha Nacional de Seguimento do Sarampo e Rubéola e de
acordo com os critérios aprovados no Art. 1º desta Resolução.
Art. 3º A distribuição dos valores de custeio da Campanha Nacional de Seguimento do Sarampo e Rubéola,
para o ano de 2011, destinado a Secretaria de Estado da Saúde e para o conjunto de municípios do estado de Alagoas
é o que está definido na planilha de distribuição de recursos descrita no Anexo desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
Coordenador da CIB/AL
PEDRO HERMANN MADEIRO
Presidente de COSEMS/AL
Vice-Coordenador da CIB/AL
2704302
2704401
2704500
2704609
2704708
2704807
2704906
2705002
2705101
2705200
2705309
2705408
2705507
2705606
2705705
2705804
2705903
2706000
2706109
2706208
2706307
2706406
2706422
2706448
2706505
2706604
2706703
2706802
2706901
2707008
2707107
2707206
2707305
2707404
2707503
2707602
2707701
2707800
2707909
2708006
2708105
2708204
2708303
2708402
2708501
2708600
2708709
2708808
2708907
2708956
2709004
2709103
Maceió
Major Isidoro
Maragogi
Maravilha
Marechal Deodoro
Maribondo
Mar Vermelho
Mata Grande
Matriz de Camaragibe
Messias
Minador do Negrão
Monteirópolis
Murici
Novo Lino
Olho d'Água das Flores
Olho d'Água do Casado
Olho d'Água Grande
Olivença
Ouro Branco
Palestina
Palmeira dos Índios
Pão de Açúcar
Pariconha
Paripueira
Passo de Camaragibe
Paulo Jacinto
Penedo
Piaçabuçu
Pilar
Pindoba
Piranhas
Poço das Trincheiras
Porto Calvo
Porto de Pedras
Porto Real do Colégio
Quebrangulo
Rio Largo
Roteiro
Santa Luzia do Norte
Santana do Ipanema
Santana do Mundaú
São Brás
São José da Laje
São José da Tapera
São Luís do Quitunde
São Miguel dos Campos
São Miguel dos Milagres
São Sebastião
Satuba
Senador Rui Palmeira
Tanque d'Arca
Taquarana
VALOR TOTAL
55.426,10
2.611,07
3.931,73
1.715,07
4.022,03
1.659,62
977,25
3.798,55
2.428,72
1.861,57
1.172,01
1.464,57
2.840,16
1.712,29
2.196,58
1.666,93
1.317,24
1.858,29
1.627,47
1.090,70
5.677,09
3.201,67
1.898,67
1.501,36
2.382,55
1.313,58
5.142,89
2.122,27
3.113,30
1.044,54
3.249,70
2.583,54
2.777,61
1.521,35
2.771,07
1.879,79
5.457,14
1.353,03
1.112,16
4.424,95
1.872,43
1.322,50
2.553,04
4.605,34
3.588,88
4.565,93
1.424,19
4.268,10
1.701,76
2.462,19
1.313,08
2.615,09
35
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE
CÓD. IBGE MUNICÍPIO
2709152
2709202
2709301
2709400
VALOR TOTAL
Teotônio Vilela
Traipu
União dos Palmares
Viçosa
TOTAL GERAL
3.918,37
3.804,05
5.639,69
2.743,95
358.380,92
AVISO DE COTAÇÃO
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde
convoca empresas do ramo de CURSO DE
CAPACITAÇÃO EM AÇÕES BÁSICAS DE VISA, para
dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no
endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para
apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial
nº.20000/ 6476/2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 21 de julho de 2011.
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo Setor de Compras – SEC
AVISO DE COTAÇÃO
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde
convoca empresas do ramo de CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA DE EVENTOS, para dentro do Prazo de 05
(cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da
Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem
propostas, referente ao Processo Judicial nº.20000/6894 /
2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 21 de julho de 2011.
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo Setor de Compras – SEC
PORTARIA Nº. 1243/2011 Maceió, 07 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 14439/2011
FONTE: 0120
URCICINA LEONEL LUCENA DE GUSMAO
MAT.: 863620
CARGO: AUX. ENFERMAGEM
LOTAÇÃO: U. E. AGRESTE
ROTEIRO: ARAP/MAC/ARAP
PERÍODO: 08/07; 12/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.0 (uma)
VALOR: R$ 60,00
OBJETIVO: ACOMPANHAR/TRANSFERIR
PACIENTE.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAUDE
PORTARIA Nº. 1244/2011 Maceió, 07 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 14357/2011
FONTE: 0100
MARIA EDNA BEZERRA DA SILVA
MAT.: 863915
CARGO: NUTRICIONISTA
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: MAC/I. NOVA/MAC
PERÍODO: 13/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 40,00
OBJETIVO: PARTICIPAR DA CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
36
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
PORTARIA Nº. 1245/2011 Maceió, 13 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 14838/2011
FONTE: 0100
DIOGO ANTONIO LEITE DA SILVA
MAT.: 9863597
CARGO: COND. SOCORRISTA
LOTAÇÃO: SAMU MAC
ROTEIRO: Mac/Arap/Mac.
PERÍODO: 14/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 30,00
OBJETIVO: Transportar técnicos.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1247/2011 Maceió, 15 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 14892/2011
FONTE: 0120
MAURICIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
MAT.: 9863746
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: LACEN
ROTEIRO: Mac/Recife-PE/Mac
PERÍODO: 18/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO: Transportar material biológico.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1248/2011 Maceió, 18 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 15329/2011
FONTE: 0100
PAULO DE MELO SANTOS
MAT.: 518545
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: MAC/D. GOUVEIA/Á. BRANCA/
PARICONHA/MAC
PERÍODO: 18 à 22/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 270,00
OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1249/2011 Maceió, 21 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 15078/2011
FONTE: 0100
LUARA CIBELLE BARBOSA MOURA
MAT.: 54176
CARGO: ASSES. TÉCNICO
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: MAC/BRASÍLIA-DF/MAC
PERÍODO: 24 à 28/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 1.260,00
OBJETIVO: PARTICIPAR DO SEMINÁRIO: A NOVA
PLANILHA DE CUSTOS E PREÇOS.
IZOLDA NOVAES DE MELO DUARTE
MAT.: 2020
CARGO: COORD. SETORIAL
LOTAÇÃO: HEMOAL
ROTEIRO: MAC/BRASÍLIA-DF/MAC
PERÍODO: 24 à 28/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 1.575,00
OBJETIVO: PARTICIPAR DO SEMINÁRIO: A NOVA
PLANILHA DE CUSTOS E PREÇOS.
SUELY VIEIRA DE ANDRADE DAMASCENO
MAT.: 48111
CARGO: ASSES. TÉCNICO
LOTAÇÃO: CARGO EM COMISSÃO
ROTEIRO: MAC/BRASÍLIA-DF/MAC
PERÍODO: 24 à 28/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 1.260,00
OBJETIVO: PARTICIPAR DO SEMINÁRIO: A NOVA
PLANILHA DE CUSTOS E PREÇOS.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1250/2011 Maceió, 07 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 14222/2011
FONTE: 0120
JOVECI CAVALCANTI DOS SANTOS
MAT.: 9863666
CARGO: COND. SOCORRISTA
LOTAÇÃO: SAMU MAC
ROTEIRO: Mac/Arap/Mac
PERÍODO: 08/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 30,00
OBJETIVO: Conduzir técnicos.
VALERIA ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS
MAT.: 143470
CARGO: GERENTE
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: Mac/Arap/Mac
PERÍODO: 07/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 35,00
OBJETIVO: Visita técnica.
SANDRA MARIA GICO LIMA
MAT.: 863802
CARGO: MEDICO
LOTAÇÃO: SAMU MAC
ROTEIRO: Mac/Arap/Mac
PERÍODO: 07/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 40,00
OBJETIVO: Visita técnica.
GLAUDIA CAVALCANTE DE MEDEIROS
MAT.: 54039
CARGO: ADMINISTRADOR
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: Mac/Arap/Mac
PERÍODO: 07/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 40,00
OBJETIVO: Visita técnica.
GABRIELA MENEZES DE SOUZA MACHADO
MAT.: 57740
CARGO: ASSES. TÉCNICO
LOTAÇÃO: SUVISA
ROTEIRO: Mac/Arap/Mac
PERÍODO: 07/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 30,00
OBJETIVO: Visita técnica.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1251/2011 Maceió, 11 de Julho de 2011
PORTARIA Nº. 1242/2011 Maceió, 07 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 14658/2011
FONTE: 0120
EDILEUZA RODRIGUES SILVA
MAT.: 47177
CARGO: VISITADORA SANITÁRIA
LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA
ROTEIRO: MAC/S. SEBASTIÃO/BELÉM/T. D’ARCA/
L. CANOA/ARAP/TAQUARANA/MARIBONDO/
CRAÍBAS/L. ANADIA/MAC
PERÍODO: 12/07;14/07;15/07; 18/07; 22/07;27/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 3.0 (três)
VALOR: R$ 180,00
OBJETIVO: SENSIBILIZAR O GESTOR MUNICIPAL
SOBRE A LEI MUNICIPAL NO CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS E DERIVADOS DO
TABACO.
JOSE ALBERTO MARQUES COSTA
MAT.: 26923
CARGO: TÉC. SANEAMENTO
LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA
ROTEIRO: MAC/S. SEBASTIÃO/BELÉM/T. D’ARCA/
L. CANOA/TAQUARANA/MARIBONDO/CRAÍBAS/L.
ANADIA/MAC
PERÍODO: 12/07;14/07;15/07;18/07;27/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia)
VALOR: R$ 150,00
OBJETIVO: SENSIBILIZAR O GESTOR MUNICIPAL
SOBRE A LEI MUNICIPAL NO CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS E DERIVADOS DO
TABACO.
DAMIÃO PAUFERRO
MAT.: 518599
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: MAC/S SEBASTIÃO/CRAÍBAS/L. ANADIA/
MAC
PERÍODO: 12/07;27/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.0 (uma)
VALOR: R$ 60,00
OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS.
NELSON NASCIMENTO SILVA
MAT.: 518561
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: SETRAN
ROTEIRO: MAC/L. CANOA/MAC
PERÍODO: 15/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 30,00
OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS.
SEVERINO ALVES DOS SANTOS
MAT.: 518035
CARGO: AG. SAÚDE
LOTAÇÃO: SETRAN
ROTEIRO: MAC/ARAP/MAC
PERÍODO: 18/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 30,00
OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS.
JOSE EVARISTO DA SILVA SOBRINHO
MAT.: 51832
CARGO: AG. SAÚDE
LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA
ROTEIRO: MAC/TAQUARANA/MARIBONDO/MAC
PERÍODO: 22/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 30,00
OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS.
JADSON PEDROSA GOMES
MAT.: 2050
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: MAC/BELÉM/T. D’ARCA/MAC
PERÍODO: 14/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 30,00
OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS.
PROCESSO Nº. 14377/2011
FONTE: 0120
JOSE CAETANO DOS SANTOS
MAT.: 1869
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC
PERÍODO: 07/07; 11/07; 13/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTE
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1230/2011
Maceió, 07 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 14363/2011
FONTE: 0120
JADSON PEDROSA GOMES
MAT.: 2050
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC
PERÍODO: 07/07; 09/07; 15/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTE
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1231/2011 Maceió, 07 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 14365/2011
FONTE: 0120
VALMI ARAÚJO SANTOS
MAT.: 387
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC
PERÍODO: 08/07; 11/07; 14/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTE
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1232/2011 Maceió, 07 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PROCESSO Nº. 14367/2011
FONTE: 0120
ROSENILDO FERREIRA DA SILVA
MAT.: 863756
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC
PERÍODO: 07/07; 10/07;.13/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTE
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1233/2011 Maceió, 07 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 14436/2011
FONTE: 0120
MARCELO SILVA DE MAGALHÃES
MAT.: 9864416
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: UE AGRESTE
ROTEIRO: ARAP/MAC/ARAP
PERÍODO: 13/07; 18/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.0 (uma)
VALOR: R$ 60,00
OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTE.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1234/2011 Maceió, 07 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 14368/2011
FONTE: 0120
JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
MAT.: 395
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC
PERÍODO: 09/07; 12/07; 13/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTE
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1235/2011 Maceió, 07 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 14369/2011
FONTE: 0120
JOSE JOAQUIM DA SILVA
MAT.: 1305
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC
PERÍODO: 07/07; 10/07; 13/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTE
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
22 de julho de 2011
PORTARIA Nº. 1236/2011 Maceió, 07 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 14378/2011
FONTE: 0120
MARCOS FERREIRA DA SILVA
MAT.: 1836
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC
PERÍODO: 09/07; 12/07; 15/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTE
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1237/2011
Maceió, 07 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 14371/2011
FONTE: 0120
SEBASTIÃO MENDES DE OLIVEIRA
MAT.: 8353
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC
PERÍODO: 07/07; 08/07; 10/07; 13/07; 14/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia)
VALOR: R$ 150,00
OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTE
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1238/2011
Maceió, 07 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 14379/2011
FONTE: 0120
JANILSON SANTOS DA SILVA
MAT.: 501809
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC
PERÍODO: 07/07; 10/07; 12/07; 15/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 2.0 (duas)
VALOR: R$ 120,00
OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTE
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1238/2011
Maceió, 07 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 14379/2011
FONTE: 0120
JANILSON SANTOS DA SILVA
MAT.: 501809
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC
PERÍODO: 07/07; 10/07; 12/07; 15/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 2.0 (duas)
VALOR: R$ 120,00
OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTE
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1239/2011 Maceió, 07 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 14362/2011
FONTE: 0120
CÍCERO FERREIRA DE LIMA
MAT.: 42470
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC
PERÍODO: 07/07; 08/07; 11/07; 12/07; 13/07; 14/07/
2011
Nº. DE DIÁRIAS: 3.0 (três)
VALOR: R$ 180,00
OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTE.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1240/2011 Maceió, 07 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 14434/2011
FONTE: 0120
EDSON LUIZ MOREIRA
MAT.: 863587
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: UE AGRESTE
ROTEIRO: ARAP/MAC/ARAP
PERÍODO: 11/07; 14/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.0 (uma)
VALOR: R$ 60,00
OBJETIVO:TRANSFERIR PACIENTE.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1241/2011 Maceió, 13 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 14793/2011
FONTE: 0120
ORNUZED NÉRI DE LIMA NASCIMENTO
MAT.: 50524
CARGO: ODONTÓLOGO
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: MAC/S IPANEMA/MAC
PERÍODO: 13/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 40,00
OBJETIVO: CONHECER SERVIÇO DE CIRURGIA
BUCO-MAXILO FACIAL.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
37
EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE
OFÍCIO
DO CONVÊNIO N.º 09/2010
CONCEDENTE: ESTADO DE ALAGOAS através da
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CNPJ nº. 12.200.259/0001-65.
CONVENENTE:
ORGANIZAÇÃO
NÃO
GOVERNAMENTAL – FILHOS DO AXÉ - SOCIEDADE
AFRO-CULTURA PALÁCIO DE AIRÁ
CNPJ nº. 05.786.767/0001-01
OBJETO - Prorrogar a vigência do Convênio nº. 09/2010,
tem por OBJETO o desenvolvimento sustentável, tendo em
seu bojo a aprendizagem e o trabalho efetivo, proporcionando
uma melhoria de qualidade de vida das pessoas que vivem
com HIV?AIDS inserindo no mercado de trabalho formal ou
informal, esse segmento, tornando-os úteis e aptos para o
desenvolvimento laboral, minimizando assim o índice elevado
de indivíduos com baixa-estima, que vivem em condições
precárias – de quase mendicância – sujeito aos benefícios
oficiais e doações caritativas, proporcionado pelas mazelas
da doença, discriminação e a conseqüente desocupação e
perda de produtividade, de acordo com o Plano de Trabalho
parte integrante do Convênio, até 16 de setembro de 2011 a
contar de seu vencimento.
DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2011
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº. 8.666/93.
VIGÊNCIA Entrará em vigor a partir de sua assinatura até
26 de outubro de 2011.
SIGNATÁRIOS: ALEXANDRE DE MELO TOLEDO,
CPF nº. 177.828.644-53 – SECRETÁRIO DE ESTADO
DA SAÚDE e EVERALDO GERALDO DE MELO –
PRESIDENTE DA ORGANIZAÇÃO NÃO
GOVERNAMENTAL – FILHOS DO AXÉ SOCIEDADE
AFRO-CULTURA PALÁCIO DE AIRÁ – CPF nº.
024.849.844-48.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
H O M O L O G AÇ Ã O
Homologo em face do que consta e foi proposto no processo
administrativo nº. 20000/966/2010, pelo Pregoeira Maria
do Amparo Alves da Silva da Secretaria de Estado da Saúde
- SESAU, e parecer da Procuradoria Geral do Estado e em
conformidade com o que preceitua a Lei 10.520, de
17.07.2002, e o Art. 7º, inciso II, do Decreto Estadual nº.
1.424, de 22.08.2003, bem como em cumprimento ao Edital,
e com a competência estabelecida no Ato Governamental de
nomeação de Secretário de Estado da Saúde, a licitação
modalidade Pregão Eletrônico nº. SESAU 046/2011, que
trata da aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo para a
Secretaria de Estado da Saúde – SESAU e destinados a
Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly – UEDH, em favor
de:
SOS GAS LTDA - CNPJ nº. 09.266.128/0001-76, situada
na Rua Francisco Seráfico Nóbrega Filho nº. 565,
Funcionários III Parte A João Pessoa PB, vencedora do Lote
Único no valor de sua proposta em R$30.500,00 (trinta mil e
quinhentos reais)
Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGA para
prosseguimento dos atos referentes à contratação pretendida.
Maceió, 18 de julho de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
H O M O L O G AÇ Ã O
Homologo em face do que consta e foi proposto no processo
administrativo nº. 20000/5781/2010, pela Pregoeira Gina
Maria Vilela Vasconcelos da Secretaria de Estado da Saúde
- SESAU, e parecer da Procuradoria Geral do Estado e em
conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de
17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424
de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com
a competência estabelecida no Ato Governamental de
nomeação de Secretário de Estado da Saúde a licitação
modalidade Pregão Eletrônico nº. SESAU 048/2011, que
trata da Aquisição de Secador de Ar Comprimido para a
Secretaria de Estado da Saúde – SESAU e destinado a
Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly - UEDH, em favor
de:
SP - COMERCIAL ELETROELETRÔNICOS LTDA EPP - CNPJ nº. 11.400.815/0001-84, situada à Rua Tuiuti,
nº. 1.240, Conj. 16, Tatuapé, São Paulo, São Paulo,
vencedora do lote único licitado, no valor de sua proposta de
R$ 5.749,99 (cinco mil setecentos e quarenta e nove reais e
noventa e nove centavos);
Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGA para
prosseguimento dos atos referentes à contratação pretendida.
Maceió, 21 de julho de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
38
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
ATO DE REVOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições, resolve revogar o Termo de Compromisso
n.º 37/10, e seu respectivo Termo Aditivo, no âmbito do
PROMATER, publicado no Diário Oficial do Estado –
D.O.E, na edição de 19 de maio de 2010.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretario de Estado da Saúde
ATO DE REVOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições, resolve revogar o Termo de Compromisso
n.º 55/08, e seus respectivos Termos Aditivos, no âmbito do
PROMATER, publicado no Diário Oficial do Estado –
D.O.E, na edição de 02 de julho de 2008.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretario de Estado da Saúde
ATO DE REVOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições, resolve revogar o Termo de Compromisso
n.º 27/10, e seu respectivo Termo Aditivo, no âmbito do
PROVIDA, publicado no Diário Oficial do Estado – D.O.E,
na edição de 17 de maio de 2010.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretario de Estado da Saúde
ATO DE REVOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições, resolve revogar o Termo de Compromisso
n.º 52/08, e seus respectivos Termos Aditivos, no âmbito do
PROVIDA, publicado no Diário Oficial do Estado – D.O.E,
na edição de 02 de julho de 2008.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretario de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa
JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ nº.
51.780.468/0002-68, no valor de R$ 30.839,40 (trinta mil
oitocentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) visando
à aquisição de medicamentos em atendimento a Ação Civil
Pública nº. 0029323-36.2011.8.02.0001, concedida a
ANTÔNIA AUGUSTA MIRINDIBA, conforme processo
administrativo nº. 20000-13734/2011, fundamentado com
base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93.
Maceió/AL, 21 de julho de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
PORTARIA – SETEQ Nº 048 de 05.07.2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento
na Lei Delegada Nº 44, de 09 de abril de 2011, RESOLVE
conceder diária em benefício do servidor a seguir mencionado,
conforme especificações abaixo:
Processo: 13010.316/2011
EDUARDO VICENTE FERREIRA NETO
CPF: 084.295.514-33
Matrícula: 142103
Cargo: Assessor Técnico
Lotação: SETEQ
Período: 24 e 25 de junho de 2011
Local: Coruripe
Total de diárias: 01 e ½ (uma e meia) diária.
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 90,00 (sessenta reais)
O servidor teve como finalidade e objetivo realizar o
deslocamento de servidores ao Posto de Atendimento ao
Trabalhador e Empregador SINE, instalado no municipio de
Pão de Açúcar, visita para acompanhar a reforma do
supracitado Posto. As despesas decorrentes dos encargos
criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento
3.3.90.14.14, PTRES 280001, Fonte de Recurso 0100, do
orçamento vigente desta Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
*Republicar por incorreção
HERBERT MOTTA DE ALMEIDA
Secretário de Estado
ERIKA GOMES DOS ANJOS
Responsável pela Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
PORTARIA – SETER Nº 053 de 18.07.2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento
na Lei Delegada Nº 44, de 09 de abril de 2011, RESOLVE,
designar os servidores José Adilson Bezerra de Omena –
Gerente de Operacionalização dos Núcleos Regionais de
Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, Maria Salete
Borges da Silva – Gerente de Credenciamento e Habilitação
e Nadja Maria da Silva Beirout – Diretora de Atendimento
ao Trabalhador e ao Empregador, para compor a Comissão
de Sindicância para averiguação de possíveis irregularidades
encontradas em documentações de seguro desemprego, assim
AUTORIZO a abertura do processo administrativo para
apuração dos autos.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
HERBERT MOTTA DE ALMEIDA
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação
Profissional
ERIKA GOMES DOS ANJOS
Responsável pela resenha
* Republicar por Incorreção
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
PORTARIA SETEQ Nº 056 de 18 de julho de 2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no
uso de suas atribuições legais e estatutária, com embasamento
na Lei Delegada nº 44, de 09 de Abril de 2011, RESOLVE:
1º Designar para compor a Comissão Organizadora da I
Conferência Estadual de Trabalho e Emprego Decente,
convocada pelo Decreto nº 13.566 de 20 de Maio de 2011,
publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de Maio de
2011, os seguintes membros:
MARIA APARECIDA TENÓRIO MAGALHÃES –
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS – Secretaria do
Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional;
JUAN PRIEGUE CASTRO – Secretária do Planejamento
e do Desenvolvimento Econômico;
CESAR NONATO CANDEIAS – UNITRABALHO –
Rede inter-universitária de estudos e pesquisas sobre o
Trabalho;
ROBSON SARMENTO DA SILVA – Sindicato dos
Urbanitários;
JOSÉ CÍCERO DA SILVA – Central Única dos
Trabalhadores - CUT
GIVALDO VITÓRIO TELES - Federação dos
Trabalhadores da Agricultura do Estado de Alagoas - FETAG
ALBEJEMAR CASSIMIRO COSTA – Sindicato dos
empregados em edifícios e condomínios no estado de Al
ROSEMEIRE ALBUQUERQUE DA PUREZA – Federação
do Comércio de Alagoas - FECOMERCIO;
NÍVIA MARIA CARVALHO DE ANDRADE – Federação
das Indústrias do Estado de Alagoas/FIEA
NOEL MONTENEGRO LOUREIRO – Federação da
agricultura e da pecuária do estado de Alagoas/ FAEAL
2º Designar para coordenar a referida Comissão o membro:
Antônio Carlos dos Santos – Secretaria de Estado do
Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional.
Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
HERBERT MOTTA DE ALMEIDA
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação
Profissional.
ERIKA GOMES DOS ANJOS
Responsável pela resenha
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
PORTARIA - SETER N.º 058 de 21.07.2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento
na Lei Delegada Nº 44, de 09 de abril de 2011, RESOLVE
revogar a seguinte portaria:
Portaria de nº 054 de 18 de julho de 2011, publicada no
Diário Oficial do Estado no dia 19 de julho de 2011.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HERBERT MOTTA DE ALMEIDA
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação
Profissional
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N.º AMGESP-214/2009
I- Extrato n.º: 17/2011.
II- Processo Administrativo: 2900-325/2011.
III- Contratante: Estado de Alagoas, através da Secretaria
de Estado do Turismo – SETUR/AL / Endereço: Rua Boa
Vista, n.º 453 – Centro, Maceió/AL, CEP.: 57.020-110 /
CNPJ: 69.977.734/0001-21 / Representante: Danielle Govas
Pimenta Novis / CPF: 545.198.705-00 / Interveniente:
Agência de Modernização da Gestão de Processos –
AMGESP / / Endereço: Rua Manoel Maia Nobre, n.º 281 –
Farol , Maceió/AL, CEP.: 57.017-900 / CNPJ: 07.424.905/
0001-38 / Representante: Francisco Luiz Beltrão de Azevedo
/ CPF: 185.381.854-20.
IV- Contratada: Indústrias Criativas Estratégias e Projetos
Ltda. / Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 2121,
9º andar, Jardim Paulistano – São Paulo/SP / CNPJ:
05.737.207/0001-67 / Representante: João Luiz dos Santos
Moreira / CPF: 077.061.890-15.
V- Gestora do Contrato/Contratante: Simone Bentes
Normande Vieira, matrícula 10.571-2.
VI- Objeto do Contrato: Contratação de empresa de
consultoria para realizar a revisão/adequação do plano de
desenvolvimento integrado do turismo sustentável – PDITS
do Pólo Costa dos Corais, para efeito de seu enquadramento
e aprovação no âmbito do PRODETUR NACIONAL
destinados à Secretaria de Estado do Turismo.
VII- Objeto do Terceiro Termo Aditivo: A prorrogação do
prazo contratual por mais 05 (cinco) meses, iniciando em 22
de julho de 2011, condicionada sua eficácia a publicação no
Diário Oficial do Estado de Alagoas.
VIII- Data da Assinatura: 21 de julho de 2011.
IX- Vigência: 22 de dezembro de 2011.
X- Data do Início: 22 de julho de 2011.
XI- Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho
23.695.0271.5790.0000, PTRES 290018, PI 001634,
Elemento de Despesa 33.90-39, Fonte 0110.
XII- Foro: Foro da Comarca de Maceió.
XIII- Base Legal: Parecer PGE/PLIC n.º 747/2011 e
Despacho PGE/GAB n.º 1872/2011.
XIV- Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis e João Luiz
dos Santos Moreira.
Gabinete da Secretária, Maceió/AL, em 21 de julho
de 2011.
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA
PORTARIA Nº 396/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, autoriza que o Delegado de Polícia
ISAIAS RODRIGUES, substitua a Delegada de Polícia
MARIA ANGELITA DE LUCENA E MELO SOUSA, nos
plantões dos dias 23(dia) e 30(noite) de Julho de 2011, pela
2ª Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher, na
DEPLAN I.
Maceió, 21 de julho de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 397/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia
ROBERTO JORGE LISBOA DA SILVA, responda
cumulativamente pela Delegacia do 24º Distrito Policial do
Município de Rio Largo II, no plantão do dia 22 (noite) de
Julho de 2011, na DEPLAN II.
Maceió, 21 de julho de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 398/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia
JOBSON CABRAL DE SANTANA, responda
cumulativamente pela Delegacia do 5° Distrito Policial da
Capital, no plantão do dia 23 (noite) de Julho de 2011, na
DEPLAN II.
Maceió, 21 de julho de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 399/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia
IVANILDO INÁCIO DE BRITO, responda cumulativamente
pela Delegacia do 2º Distrito Policial da Capital, no plantão
do dia 24 (noite) de Julho de 2011, na DEPLAN III.
Maceió, 21 de julho de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 400/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia
ROBERVALDO DAVINO DA SILVA, responda
cumulativamente pela Delegacia do 19º Distrito Policial do
Município de Barra de Santo Antonio, no plantão do dia 25
(noite) de Julho de 2011, na DEPLAN III.
Maceió, 21 de julho de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
Responsável pela Resenha: Isabelle Nunes de Lima.
PUBLIQUE-SE
DANIELLE NOVIS
Secretária de Estado do Turismo
PORTARIA SETUR Nº 136 DE 21 DE JULHO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO
TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
e ainda o que consta o processo de n.º 52530-479/2011,
RESOLVE, pelo presente instrumento, designar a servidora
Maria Aparecida Paulino de Abreu, ocupante do cargo de
provimento em comissão de Diretora Operacional do Centro
Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, matrícula 14.1403, para exercer a função de GESTOR DO CONTRATO,
para prestação de serviços de ornamentação de aquário com
fornecimento de material destinado ao Centro Cultural e de
Exposições Ruth Cardoso.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Responsável pela Resenha: Isabelle Nunes de Lima.
PUBLIQUE-SE
DANIELLE NOVIS
Secretária de Estado do Turismo
PORTARIA Nº 401/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que o Agente de Polícia
JADSON DA SILVA SANTOS, reforce o plantão da
Delegacia do 18° Distrito Policial de Barra de São Miguel,
no dia 21 de julho de 2011, na DEPLAN I.
Maceió, 21 de julho de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 402/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, autoriza que o Agente de Polícia
CÍCERO PORFÍRIO DA SILVA, substitua a Agente de
Polícia LUCIENE PAULO DA SILVA, no plantão do dia
24(dia) de julho de 2011, pela 1ª Delegacia Especial de Defesa
dos Direitos da Mulher, na DEPLAN III.
Maceió, 21 de julho de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2
PORTARIA Nº 0124/2011-GD/DPJA-2
O DIRETOR DE POLICIA JUDICIÁRIA DA
ÁREA 2, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o
servidor MARCOS ONÓRIO DA SILVA, da Casa de
Custódia de Arapiraca, para exercer as suas funções na
Delegacia do 66º DP de Minador do Negrão/5ª DRP, até
ulterior deliberação:
Maceió/AL., 21 de julho de 2011.
Del. MAURÍCIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA
Diretor de Polícia Judiciária da Área 2
Responsável pela Resenha
Márcia Cristina de Novaes Oliveira Feitosa
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2
PORTARIA Nº 125/2011-GD/DPJA-2
O DIRETOR DE POLICIA JUDICIÁRIA DA
ÁREA 2, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o
servidor, CARLOS FRANSCISCO DE FARIAS, da
Delegacia do 61º DP de Campo Grande/4ª DRP, para a
Delegacia do 63º DP de Traipu/4ª DRP, até ulterior
deliberação:
Maceió/AL., 21 de julho de 2011.
Del. MAURÍCIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA
Diretor de Polícia Judiciária da Área 2
Responsável pela Resenha
Jucilene Fernandes de Gouveia
DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DE
ALAGOAS
PORTARIA Nº 2465/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que consta
da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE tornar
sem efeito a Portaria nº 2438/2011-DGPC/GD, publicado
no DOE em 21 de julho do ano corrente ano, haja vista
interesse público.
Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 21 de
julho de 2011.
Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO
DELEGADO GERAL
PORTARIA N° 2454 / DGPC / GD / 2011.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que
consta no Processo de n° 20105 – 3480 / 2011.
I – RESOLVE conceder aos servidores abaixo
relacionados, ½ (meia) diária, cada, no valor de R$ 80,00
(oitenta reais), a título de indenização das despesas com
alimentação, por viagem realizada a cidade de Lajedo,
Quipapá, Jurema e Panelas / PE; no dia 14 de junho de 2011,
em objetivo de serviço desta pasta.
1.
Mauricio Santino Bezerra Júnior, Agente de Policia
Civil, matrícula 300.745-6, CPF 704.962.694-53;
2.
José Pereira de Sá Neto, Agente de Policia Civil,
matrícula 300.531-3, CPF 958.445.114-68;
3.
Mykson Gutenberg Santos de Castro, Agente de Policia
Civil, matrícula 66.169-4, CPF 451.651.304-87;
4.
Marcos Bernardes dos Santos, Agente de Policia Civil,
matrícula 301.640-4, CPF 662.834.184-49;
5.
José Roberto da Silva, Agente de Policia Civil,
matrícula 50.437-8, CPF 644.068.904-59;
6.
Edson da Silva Lins, Escrevente de Policia, matrícula
65.825-1, CPF 648.509.514-49.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo
presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL
DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 21 de julho
de 2011.
Marcílio Barenco Correa de Mello
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 2455/ DGPC / GD / 2011.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que
consta no Processo de n° 20105 – 3659 / 2011.
I – RESOLVE conceder ao Sr. Valdeks Pereira da
Silva, Delegado de Policia Civil, matrícula 826.688-3, CPF
719.192.284-20 04 (quatro meias) diárias, no valor unitário
22 de julho de 2011
de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$
160,00 (cento e sessenta reais), a titulo de indenização das
despesas com alimentação, por viagens realizadas a cidade
de Campo Grande /AL; nos dias 01, 08, 15, 22 e 29 de
junho de 2011, em objeto de serviço desta pasta.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo
presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL
DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 21 de julho
de 2011.
Marcílio Barenco Correa de Mello
Delegado Geral da Polícia Civil
209.946.564-91, 04 (quatro meias) diárias, no valor unitário
de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$
160,00 (cento e sessenta reais), a titulo de indenização das
despesas com alimentação, por viagens realizadas a cidade
de Canapí /AL; nos dias 03, 10,17 e 24 de junho de 2011,
em objeto de serviço desta pasta.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo
presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL
DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 21 de julho
de 2011.
Marcílio Barenco Correa de Mello
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 2456 / DGPC / GD / 2011.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que
consta no Processo de n° 20105 – 2559 / 2011.
I – RESOLVE conceder ao Sr. Gustavo Pires de
Carvalho, Delegado de Policia Civil, matrícula 82.691-3, CPF
892.223.184-04, 04 (quatro meias) diárias, no valor unitário
de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$
160,00 (cento e sessenta reais), a titulo de indenização das
despesas com alimentação, por viagens realizada a cidade
de São Luiz do Quitunde /AL; nos dias 07, 14, 19 e 26 de
abril de 2011, em objeto de serviço desta pasta
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo
presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL
DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, de julho
de 2011.
Marcílio Barenco Correa de Mello
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N°2460 / DGPC / GD / 2011.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que
consta no Processo de n° 20105 – 3605 / 2011.
I – RESOLVE conceder ao Sr. Emanuel David Freitas
Viana, Delegado de Policia Civil, matrícula 301.526-2, CPF
686.232.915-49, 04 (quatro) diárias, no valor unitário de
R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 160,00
(cento e sessenta reais), a titulo de indenização das despesas
com alimentação, por viagens realizadas a cidade de Senador
Rui Palmeira /AL; nos dias 08, 15, 22 e 29 de junho de
2011, em objeto de serviço desta pasta.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo
presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL
DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 21 de
julho de 2011.
Marcílio Barenco Correa de Mello
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 2457 / DGPC / GD / 2011.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que
consta no Processo de n° 20105 – 3497 / 2011.
I – RESOLVE conceder ao Sr. Edinaldo Marques
da Silva, Delegado de Policia Civil, matrícula 72.075-5, CPF
045.426.654-53, 04 (quatro meias) diárias, no valor unitário
de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$
160,00 (cento e sessenta reais), a titulo de indenização das
despesas com alimentação, por viagens realizadas a cidade
de Ibateguara /AL; nos dias 01, 08, 15 e 22 de junho de
2011, em objeto de serviço desta pasta.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo
presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL
DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 21 de julho
de 2011.
Marcílio Barenco Correa de Mello
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 2458/ DGPC / GD / 2011.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que
consta no Processo de n° 20105 – 3598 / 2011.
I – RESOLVE conceder ao Sr. José Walter Fontes
Cunha, Delegado de Policia Civil, matrícula 58.488-6, CPF
209.946.564-91, 04 (quatro meias) diárias, no valor unitário
de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$
160,00 (cento e sessenta reais), a titulo de indenização das
despesas com alimentação, por viagens realizadas a cidade
de Inhapí /AL; nos dias 01, 08,15 e 22 de junho de 2011, em
objeto de serviço desta pasta.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo
presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL
DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 21 de julho
de 2011.
Marcílio Barenco Correa de Mello
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 2459 / DGPC / GD / 2011.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que
consta no Processo de n° 20105 – 3600 / 2011.
I – RESOLVE conceder ao Sr. José Walter Fontes
Cunha, Delegado de Policia Civil, matrícula 58.488-6, CPF
PORTARIA N° 2461 / DGPC / GD / 2011.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que
consta no Processo de n° 20105 – 3389 / 2011.
I – RESOLVE conceder aos servidores de Policia
Civil abaixo relacionados, 02 ½ (duas meias) diárias, cada,
nos valores infra mencionados, a titulo de indenização das
despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de
Marechal Deodoro, Pilar, Santa Luzia, Barra de São Miguel,
Rio Largo, Coqueiro Seco e Messias / AL; nos dias 16 e 17
de junho de 2011, em objetivo de serviço desta pasta.
1.
Israel Tavares dos Santos, Delegado da Policia Civil,
matrícula 30.932-0, CPF 112.933.904-10, no valor unitário
de 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 80,00
(oitenta reais);
2.
George Martins de Souza, Agente de Policia Civil,
matrícula 65.994-4, CPF 383.119.844-68, no valor unitário
R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00
(sessenta reais);
3.
Kátia Cristina Celestino Gomes Pereira, Agente de
Policia civil, matrícula 65.85-0, CPF 495.053.434-34, no
valor de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
60,00 (sessenta reais);
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo
presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL
DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 21 de julho
de 2011.
Marcílio Barenco Correa de Mello
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 2462 / DGPC / GD / 2011.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que
consta no Processo de n° 20105 – 3646 / 2011.
I – RESOLVE conceder ao Sr. Rosivaldo Barbosa
Ferro, Agente de Policia Civil, matrícula 301.052-0, CPF
020.701.234-21, 01 (uma) diária no valor de R$ 60,00
(sessenta reais), a titulo de indenização das despesas com
alimentação e pousada, por viagem realizada a cidade de
Paripueira / AL; no período de 25 a 26 de junho de 2011, em
objeto de serviço desta pasta.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo
presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL
DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 21 de julho
de 2011.
Marcílio Barenco Correa de Mello
Delegado Geral da Polícia Civil
39
PORTARIA N° 2463 / DGPC / GD / 2011.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que
consta no Processo de n° 20105 – 3647 / 2011.
I – RESOLVE conceder ao Sr. Rosivaldo Barbosa
Ferro, Agente de Policia Civil, matrícula 301.052-0, CPF
020.701.234-21, 01 (uma) diária no valor de R$ 60,00
(sessenta reais), a titulo de indenização das despesas com
alimentação e pousada, por viagem realizada a cidade de
Paripueira / AL; no período de 19 a 20 de junho de 2011, em
objeto de serviço desta pasta.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo
presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL
DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 21de julho
de 2011.
Marcílio Barenco Correa de Mello
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 2464 / DGPC / GD / 2011.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que
consta no Processo de n° 20105 – 3689 / 2011.
I – RESOLVE conceder ao Sr. Joviniano de Almeida
Rodas Neto, Agente de Policia Civil, matrícula 300.542-9,
CPF 009.590.664-97, 04 (quatro) diárias, cada, no valor
unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) a titulo de indenização
das despesas com alimentação e pousada, por viagens
realizadas a cidade de Marechal Deodoro /AL; nos períodos
de 11 a 12, 19 a 20, 26 a 27 e 29 a 30 de junho de 2011, em
objeto de serviço desta pasta.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo
presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL
DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 21 de julho
de 2011.
Marcílio Barenco Correa de Mello
Delegado Geral da Polícia Civil
DELEGACIA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVILDGAPC
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA e sua Assessoria
Técnica, em conformidade com a Portaria n.º 2906/2008DGPC, despacharam os seguintes processos.
-em data 8/7/2011-PROC.nº.20105-03741/2011 - INT.:
ABEL GOMES DA COSTA - ASS.: ACAUTELAMENTO
DA ARMA REVOLVER TAURUS CALIBRE 38. - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de
Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após,
à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise
e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03738/2011 INT.: GERSON HERCULANO GUIMARAES - ASS.:
ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a
devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística
e Informática - DEINFO, para análise e providências
pertinentes.-PROC.nº.20105-03740/2011 - INT.: 1ª e 2ª
PCEAP - ASS.: informações - DESP.:
1.O Ofício de nº 542/2011-PCEAP, fls. 02, aporta nesta
DGPC reiterando o disposto no Ofício nº 099/11, também
daquela Promotoria;2.Analisando a tramitação processual,
constante nos dados do INTEGRA, vislumbramos a remessa
do processo 20105. 1130/2011 à CSGAF desde o dia 20/
06/2011, fls. 24;3.Quanto a ausência de contingente,
informado no citado ofício-PCEAP, cumpre salientar acerca
da imperiosa necessidade de realização de Concurso Público,
visando à contratação de servidores, para preencher a enorme
carência de efetivo que há muito assola esta Instituição
Policial;4.Conforme Despacho exarado no bojo daquele
processo, suso mencionado, qual seja:DESPACHO 4522/
201- Processo 20105. 1130/2011"1.À CSGAF para
providências que o caso requer, observando o prazo a ser
estipulado em ofício nº 099/11-PCEAP;2.Em ato contínuo,
que sejam remetidos os autos, ao Apoio Administrativo para
oficiar às Autoridades requisitantes, fls. 02, informando as
medidas adotadas por esta Instituição. Devendo, ainda, extrair
cópia integral deste instrumento processual, anexando-a ao
ofício a ser remetido;3.Após, retornem os autos a este
Gabinete para demais deliberações.”Determino o retorno
IMEDIATO dos autos à CSGAF para o PRONTO
ATENDIMENTO das medidas que se seguem:A - Anexar o
presente processo ao de nº 20105.1130/2011;B- Informações
40
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
atualizadas acerca da estrutura física do imóvel, onde funciona
o 10º DP da Capital;C-Observância aos prazos estipulados
pelas Autoridades requisitantes; 5.Devidamente instruídos,
retornem os autos a este Gabinete para deliberaçãoPROC.nº.20105-02292/2011 - INT.: 1ª e 2ª PCEAP - ASS.:
Informações - DESP.:
1.Determino o retorno IMEDIATO dos autos à CIPP para o
PRONTO ATENDIMENTO das medidas que se seguem:A
- Informar, pontualmente, os nomes das Autoridades Policiais
responsáveis pelos Inquéritos Policiais, listados às fls. 03;BPrestar as informações requestadas no parágrafo 3º do ofício
nº 246/2011, fls. 02;C-Observância aos Prazos estipulados
pelas Autoridades requisitantes; 2.Devidamente instruídos,
retornem os autos a este Gabinete para deliberação, no prazo
de 72h (setenta e duas horas).-PROC.nº.20105-03737/2011
- INT.: SEDS - ASS.: Reativação do 5º DP da Capital DESP.: À DEINFO para ciência, devendo demonstrar,
através de dados estatísticos, a real necessidade da reativação
do 5º DP da Capital, voltando. -PROC.nº.20105-03428/
2011 - INT.: MARIA AUGUSTA SANTANA DE MORAIS
MENDONÇA - ASS.: FÉRIAS. - DESP.:
À GCP para
informar acerca da viabilidade do atendimento do pleito de
fls. 02, voltando. -PROC.nº.01204-02317/2011 - INT.: PC/
AL - ASS.: REQUERIMENTO - DESP.:
1. À GCP para intimar os dependentes do ex-servidor,
Sr.Geraldo de Moura Sá, devendo ser atendido o disposto
no Despacho PGE/PA 00-728/2011, fls. 04, obedecida a
ordem disposta no art. 1829 do CC, senão vejamos: “Art.
1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:I aos descendentes, em concorrência com o cônjuge
sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime
da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de
bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da
comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado
bens particulares;II - aos ascendentes, em concorrência com
o cônjuge;III - ao cônjuge sobrevivente;IV - aos
colaterais.Cumpre observar o que segue:Art. 1.830. Somente
é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se,
ao tempo da morte do outro, não estavam separados
judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos,
salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara
impossível sem culpa do sobrevivente.”2. Cumpre informar,
ainda, que os autos deverão ser instruídos com a
documentação autenticada, relativa ao requerente da
compensação financeira que virá a ser postulada ou
Procuração com poderes para tanto;3. Após, retornem os
autos a este Gabinete para demais deliberações.PROC.nº.20105-03703/2011 - INT.: CICERO FERREIRA
DOS SANTOS - ASS.: CÓPIA DE FICHA FUNCIONAL
- DESP.: 1.DEFIRO o pleito de fls. 02;2.À GCP para
providências que o caso requer, devendo comunicar o
interessado o teor deste Despacho, momento em que lhe será
fornecida a documentação requerida;3.Publiquese;4.Arquive-se.-PROC.nº.20105-03713/2011 - INT.: DEL.
DO 22º DP DA CAPITAL - ASS.: Insalubridade - DESP.:
Para melhor embasar o posicionamento que será exarado
por este Delegado Geral Adjunto, remetam-se os autos à
douta PGE para análise e manifestação jurídica, acerca do
pleito formulado no bojo deste processo, voltando. PROC.nº.20105-02807/2011 - INT.: Amaro Lira dos Santos
- ASS.: requerimento - DESP.:
1.Corroborando o posicionamento desta DGPC ao que fora
disposto em Despacho SUB/PGE, fls.32, INDEFIRO o pleito
formulado pelo(a) servidor(a) interessado(a), embasado no
art. 2º da Lei 6.277/2011;2.À DPJA3 para comunicar o
interessado acerca do teor deste Despacho;3.Publiquese;4.Arquive-se. -PROC.nº.20105-01347/2011 - INT.:
ROBERTO MARQUES TRAVASSO - ASS.: LICENÇA
SEM VENCIMENTOS - DESP.: 1.Corroborando o
posicionamento desta DGPC ao que fora disposto em
Despacho SUB/PGE, fls.34, INDEFIRO o pleito formulado
pelo(a) servidor(a) interessado(a),uma vez que seu
afastamento deixará carência nos Quadros desta Instituição;
2.À DPJA3 para comunicar o interessado acerca do teor
deste Despacho;3.Publique-se;4.Arquive-se. PROC.nº.20105-01624/2011 - INT.: HILTON LOUREIRO
NETO - ASS.: LICENÇA PARA INTERESSE
PARTICULAR - DESP.:
1.Corroborando o posicionamento desta DGPC ao que fora
disposto em Despacho SUB/PGE, fls.37, INDEFIRO o pleito
formulado pelo(a) servidor(a) interessado(a),uma vez que seu
afastamento deixará carência nos Quadros desta
Instituição;2.À DPJM para comunicar o interessado acerca
do teor deste Despacho;3.Publique-se;4.Arquive-se. -em
data 11/7/2011-PROC.nº.20105-03578/2011 - INT.: DEL.
REGIONAL DE PENEDO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Diretoria de Polícia Judiciária Área
02, para conhecimento e assinatura da Chefia Imediata às fls.
03. Após, retornem-se os autos.
-PROC.nº.20105-02767/2011 - INT.: CPL - ASS.:
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL - DESP.:
Atendidas a diligência PGE LIC n.º 218/2011, reitero que
esta Delegacia Geral de Polícia Civil efetuou diligências com
o fito de localizar imóveis semelhantes ao que se pretende
locar, para comprovar, através de avaliação, os valores de
mercado da atual locação.Em visita ao local, não fora possível
realizar pesquisa de mercado, visto que não existe naquela
localidade nenhum imóvel para locação com características
físicas e estruturais assemelhadas, bem como suficientes para
comportar equipes plantonistas, com espaço físico e estrutural
adequada.Informamos, ainda que temos disponibilidade
financeira garantida para o adimplemento da obrigação a ser
contraída com a renovação do aluguel da Delegacia do 14º
Distrito Policial do Município de Satuba, no valor mensal de
R$ 634,95 (seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e
cinco centavos) durante o prazo de 12 (doze) meses.Assim
sendo, remetam-se os autos à PGE/LIC, para análise
conclusiva das medidas visando o aditamento do referido
contrato.-PROC.nº.20105-03739/2011 - INT.: 1ª e 2ª
PCEAP - ASS.: informações - DESP.:
Com as
informações carreadas aos autos, rematam-se os mesmos ao
Sr. Coordenador da Força Nacional para manifestação formal,
no prazo de 5 (cinco) dias, voltando.-PROC.nº.0110104041/2010 - INT.: CONSUPOC - ASS.: Promoção
Delegada - DESP.:
1.Cumpre informar, desde logo, que a proposta para
promoção por antiguidade, relativa à servidora, Sra. Larissa
Santiago do Nascimento, encontra-se disposta as fls. 02 e
03 do presente processo, sendo os processos com pedidos
semelhantes formalizados, também, por resoluções do
CONSUPOC;2.À PGE para análise e pronunciamento. PROC.nº.20105-03771/2011 - INT.: BERENALDO DE
SOUZA LESSA JUNIOR - ASS.: CERTIDÃO - DESP.: À
GCP para informações acerca do pleito, voltando para
posicionamento deste DGAPC.-PROC.nº.01101-01585/
2011 - INT.: CARLOS HENRIQUE A DE OLIVEIRA ASS.: REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. DESP.: Com as informações solicitadas, retornem os autos à
douta PGE para análise e manifestação jurídica.PROC.nº.20105-03504/2011 - INT.: DPJA2 - ASS.:
devolução - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para:A. Extrair
cópia integral dos autos;B. Anexá-la a ofício a ser
confeccionado e enviado ao Juízo competente, lhe informando
acerca das providências adotadas por esta DGPC;C. Juntar
aos autos cópia do ofício elaborado;2.Atendidas as
determinações suso mencionadas, retornem os autos a este
Gabinete para deliberações.-PROC.nº.20105-03750/2011
- INT.: CCPJ - ASS.: encaminhamento - DESP.:
À
GCT para prestar informações objetivando a instrução
processual, voltando.-PROC.nº.20105-03757/2011 - INT.:
Evandro da Silva Aranda - ASS.: Auxílio Moradia - DESP.:
1.À GCP para instrução processual;2.Em ato contínuo,
remetam-se os autos à douta PGE para análise e manifestação
acerca do pleito de fls. 02, voltando. -PROC.nº.2010503758/2011 - INT.: EVANDRO DA SILVA ARANDA ASS.: 30 dias ajuda de custo - DESP.:
1.À GCP para instrução processual;2.Em ato contínuo,
remetam-se os autos à douta PGE para análise e manifestação
acerca do pleito de fls. 02, item 2, voltando. PROC.nº.20105-03756/2011 - INT.: EVANDRO DE LIMA
ARANDA - ASS.: HORÁRIO ESPECIAL - DESP.:
1.À DPJA2 para que o requerente apresente, de forma
pontual, o horário em que pretende exercer suas
atividades;2.Devidamente instruídos, retornem os autos a este
Gabinete para análise e manifestação. -PROC.nº.2010503492/2011 - INT.: AMORIM E AMORIM - SPORTCAR
LOCADORA - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: À CSGAF
para atendimento do item 2 do Despacho de fls.08, voltando.
-PROC.nº.20105-03507/2011 - INT.: ACIOLY
LOCADORA LTDA - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: À
CSGAF para atendimento do item 2 do Despacho de fls.08,
voltando. -PROC.nº.20105-03170/2011 - INT.: GCT ASS.: serviços - DESP.: Retornem os autos ao Sr. Wesley
Daniel, para fundamentar e explicitar os motivos que
ensejaram o pleito de fls. 03, voltando. -PROC.nº.2010503641/2011 - INT.: GCT - ASS.: avaria - DESP.: 1.Ao Apoio
Administrativo para confeccionar Portaria, visando à
instauração de Sindicância Administrativa, para a apuração
dos fatos apresentados, no bojo do presente processo;2.Em
seguida, à CSGAF para providências que o caso
requer;3.Após, retornem os autos a este Gabinete para
deliberação.-PROC.nº.20105-03090/2011 - INT.: SEDS ASS.: encaminhamento - DESP.:
1.Informo, desde logo, que nos Quadros de Servidores desta
Instituição, há uma enorme carência de pessoal,
comprometendo, sobremaneira, o desempenho dos serviços
prestados por esta PC/AL à sociedade alagoana;2. É bem
sabido que há uma sobrecarga de tais serviços, e que tal
problemática só será sanada com a realização de concurso
público para tanto;3.Dentro dessas limitações, procuramos
exercer nosso trabalho de forma digna e eficiente visando à
apuração de fatos delituosos, o que muitas vezes não é
realizado em tempo hábil em virtude da enorme demanda e
da lacuna de servidores existente nesta PC/AL;4.Com as
informações carreadas aos autos, remetam-se à SEDS para
ciência e deliberações que julgar cabíveis, voltando.PROC.nº.20105-03318/2011 - INT.: PROMOTORIA DE
JUSTIÇA COLETIVA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
- ASS.: PROVIDÊNCIAS - DESP.:
1.Informo, desde logo, que nos Quadros de Servidores desta
Instituição, há uma enorme carência de pessoal,
comprometendo, sobremaneira, o desempenho dos serviços
prestados por esta PC/AL à sociedade alagoana;2. É bem
sabido que há uma sobrecarga de tais serviços, e que tal
problemática só será sanada com a realização de concurso
público para tanto;3.Dentro dessas limitações, procuramos
exercer nosso trabalho de forma digna e eficiente visando à
apuração de fatos delituosos, o que muitas vezes não é
realizado em tempo hábil em virtude da enorme demanda e
da lacuna de servidores existente nesta PC/AL;4.Com as
informações carreadas aos autos, remetam-se à Promotoria
de Justiça Coletiva da Infância e Juventude da Capital, para
ciência e deliberações que julgar cabíveis, voltando.PROC.nº.20105-03627/2011 - INT.: DEL.REGIONAL DE
BATALHA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os
autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, Para análise e
providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03621/2011 INT.: DEL. 87ºDP DE FELIZ DESERTO - ASS.: DIÁRIAS
- DESP.: Encaminhem-se os autos à Diretoria de Polícia
Judiciária Área 02, para cOnhecimento e assinatura da Chefia
Imediata às fls. 03. Após, à Coordenadoria Especial de
Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.2010503624/2011 - INT.: DEL. DO 31º DP DE OLHO DAGUA
DO CASADO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se
os autos à Diretoria de Polícia Judiciária Área 01, para
conhecimento e assinatura da Chefia ImediAta às fls. 03.
Após, à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03620/2011 INT.: DEL. REGIONAL DE SANTANA DO IPANEMA ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Diretoria de Polícia Judiciária Área 01, para conhecimento e
assinatura da Chefia Imediata às fls. 03, 06, 09, 12, 15, 18,
21 E 24. Após, à Coordenadoria Especial de Gestão,
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para
análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03761/
2011 - INT.: DEL. DO 59ºDP DE FEIRA GRANDE - ASS.:
DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Diretoria de
Polícia Judiciária Área 02, para conhecimento e assinatura
da Chefia Imediata às fls. 03. Após, à Coordenadoria Especial
de Gestão, PlaneJamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para análise e providências pertinentes.
-em data 12/7/2011-PROC.nº.20105-03816/2011 - INT.:
INGRID DE ALMEIDA CAVALCANTE - ASS.:
AQUISIÇÃO DE MATERIAL - DESP.: Encaminhem-se os
autos à Diretoria de Estatística e Informática-DEINFO, para
análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-00024/
2005 - INT.: COMISSÃO DE PROCED.ADM.DISC.DA
POLICIA - ASS.: INQUERITO ADMINISTRATIVO DESP.: Atendida a Resolução nº 025/2009- CONSUPOC,
encaminhem-se os autos ao Conselho Superior de Polícia
Civil para o devido arquivamento.-PROC.nº.20105-03416/
2011 - INT.: CPL/PCAL - ASS.: renovação de contrato DESP.:
1.Ciente;2.AUTORIZO a renovação do contrato DGPC nº
002/2009, em seu 2º Termo Aditivo;3.À CPL para
providências cabíveis.-PROC.nº.20105-03711/2011 - INT.:
DEL DO 48º DP DE PÃO DE AÇÚCAR - ASS.: DIÁRIAS
- DESP.: Indefiro o pleito, haja vista os documentos
comprobatórios às fls. 05 e 06, se referirem a local diverso
do destino requerido no processo de diária. Encaminhem-se
os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, objetivando ciência,
após, ao Protocolo da Polícia Civil, para o devido
Arquivamento-PROC.nº.20105-03498/2011 - INT.: 1ª e 2ª
PCEAP - ASS.: informações - DESP.: Com as informações
carreadas aos autos, remetam-se os mesmos às doutas 1ª e
2ª PCEAP/MPE/AL, para ciência e deLiberações que julgar
cabíveis, voltando.-PROC.nº.20105-03786/2011 - INT.:
Sindpol - ASS.: RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS - DESP.:
1.Tendo em vista que as informações acerca dos dados
pessoais de Policiais, que integram os Quadros desta
Instituição, não poderão ser fornecidos para o fim pleiteado
e ainda que nem todos os citados servidores são
sindicalizados, INDEFIRO o pleito de fls. 02;2.À GCP para
ciência, frisando a impossibilidade de atendimento do que
fora requerido às fls. 02;3.Em seguida, ao SINDPOL para
ciência, voltando;4.Ao Apoio Administrativo para publicação
no DOE/AL;5.Ato contínuo, ao Protocolo para arquivamento.
-PROC.nº.20105-03790/2011 - INT.: 1ª E 2ª
PROMOTORIAS - ASS.: PROVIDêNCIA - DESP.:
1.Cumpre informar, desde logo, acerca da imperiosa
necessidade de realização de Concurso Público, visando à
contratação de Servidores, para preencher a enorme carência
de efetivo que há muito assola esta Instituição Policial e que
tais motivos já foram expostos às Autoridades Competentes
para solucionar tal problemática;2.Remetam-se os autos à
DEINFO para ciência, manifestação, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), e providências dentro da sua esfera
de atuação, visando minimizar/sanar a situação
apresentada;3.Em ato contínuo à CSGAF e após à GCT para
providências idênticas as do item anterior, com manifestação
na maior brevidade possível;4.Somente após o atendimento
das determinações supra, retornem os autos a este Gabinete
para deliberação.-PROC.nº.20105-02700/2011 - INT.:
ANETIALES PAZ DE OLIVEIRA - ASS.:
PROVDÊNCIA(S) - DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para atendimento do item 2 do
Despacho de fls. 17, devendo aguardar a interessada
comparecer a esta DGPC e tomar ciência das medidas
adotadas, pelo prazo de 5 (cinco) dias;2.Esgotado o prazo
acima assinalado, encaminhe-se, diretamente, o processo ao
Protocolo/PCAL para arquivamento. -PROC.nº.2010503748/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE
INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS
- DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial
de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.20105-00300/2011 - INT.: Marcílio Barenco ASS.: Férias Funcionais - DESP.: Ao Protocolo/PCAL para
arquivamento. -PROC.nº.20105-03693/2011 - INT.:
DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E
CAPTURAS - DEIC - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de
Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.2010503532/2011 - INT.: AUSTERLIGENES DA SILVA
SOUTO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos
à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana-DPJM, para
conhecimento e assinatura da Chefia Imediata às fls. 04, 05,
06, 07 e 08. Após, retornem-se os autos.-PROC.nº.2010502572/2011 - INT.: DEL. DO 48° DP DE PÃO DE
AÇÚCAR - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Indefiro o pleito,
haja vista o não acolhimento da justificativa às fls.09.
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de
Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
objetivando ciência, após, ao Protocolo da Polícia Civil, para
o devido arquivamento.-PROC.nº.20105-03716/2011 INT.: COORDENADORIA DE CORREIÇÃO DA
POLÍCIA CIVIL-CCPJ - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Encaminhem-se os autos aos solicitantes, para que sejam
juntados ao processo, os Anexos II (Prestação de contas de
diárias) com a descrição das atividades desenvolvidas e os
documentos comprobatórios referentes aos dias solicitados
de diárias, conforme regulamenta o Decreto N° 4076, de 28
de novembro de 2008, bem como, que sejam providenciadas
as assinaturas da chefia imediata às fls. 04, 05 e 06. Após, à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03744/2011 INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E
CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de
Gestão, PlanejamEnto, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.2010503743/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE
INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS
- DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial
de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.20105-03640/2011 - INT.: OPERAÇÃO
ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os
autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03628/2011 INT.: DEL. DO 42ºDP DE MARAVILHA - ASS.: DIÁRIAS
- DESP.: Encaminhem-se os autos aos solicitantes, através
da Diretoria de Polícia Judiciária Área 01, para que seja
informada a correta lotação do servidor José Cláudio
Cerqueira nos anexos I e II. Após, retornem-se os autos.
-em data 13/7/2011-PROC.nº.02100-01689/2011 - INT.:
SEDS - NUCLEO DE TRANSPORTES - ASS.:
NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DESP.: Ao GCT, para identificar a autoridade policial
responsavel pelo veículo em tela. Voltando.-PROC.nº.2010503783/2011 - INT.: ROSANGELA MARIA BUARQUE
REGO - ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE
POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de
Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para instrução
processual e após, ao Setor de Identidade Policial - SEIPO,
para providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03762/2011
- INT.: JOSE CARLOS BISPO DA SILVA - ASS.:
EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE POLICIAL - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de
Pessoal - CNCP, para instrução processual e após, à
Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária - CCPJ,
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
para análise e providências cabíveis. Voltando.PROC.nº.20105-03760/2011 - INT.: CARLOS ROBERTO
NUNES DE LIMA - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de
Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após,
à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise
e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03763/2011 INT.: JOSE CARLOS BISPO DA SILVA - ASS.: ARMA
DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de
Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida
instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e
Informática - DEINFO, para análise e providências
pertinentes.-PROC.nº.20105-03687/2009 - INT.: JUIZO
DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL - ASS.:
REMOÇÃO - DESP.: Tendo em vista a não autorização da
transferência do preso Marcelo da Silva Correia pela
Corregedoria Auxiliar de Presídios de Recife/PE fls 16 e 17,
encaminhem-se os autos ao Protocolo para arquivamento.PROC.nº.20105-03664/2009 - INT.: DELEGACIA DE
POLICIA DE ITAJOBI- SP - ASS.: REMOÇÃO - DESP.:
Tendo em vista o teor do Ofício nº 479/2010, fls. 09,
encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral para
arquivamento.-PROC.nº.20105-03691/2009 - INT.: JUIZO
DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL - ASS.:
REMOÇÀO - DESP.: Atendida a solicitação ora requestada,
encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral para o devido
arquivamento.-PROC.nº.20105-03701/2009 - INT.:
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL - ASS.:
REMOÇÃO - DESP.: Segundo informações prestadas pelo
juízo de Direito da Comarca de Delmiro Gouveia, não mais
persiste a necessidade de rebiamento do preso em tela, haja
vista alvará de soltura concedido em 09/10/2009, em virtude
da extinção da punibilidade. Encaminhem-se os autos ao
Protocolo Geral para o devido arquivamento.PROC.nº.20105-03700/2009 - INT.: JUIZO DE DIREITO
DA VARA DO 1º OFICIO - ASS.: REMOÇÃO - DESP.:
Segundo informações prestadas pelo juízo de Direito da Vara
do 1º Ofício de Coruripe, não mais persiste a necessidade de
transferência do preso em tela, haja vista que o mesmo já foi
sentenciado e encontra-se cumprindo pena sob a fiscalização
do juiz das execuções penais. Encaminhem-se os autos ao
Protocolo Geral para o devido arquivamento.PROC.nº.20105-02739/2011 - INT.: JUIZO DE DIREITO
DA VARA DE PILAR - ASS.: LIBERAÇÃO - DESP.: Com
as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos
ao CONSUPOC para ciência e demais deliberações que
entender cabíveis.-PROC.nº.20105-03750/2011 - INT.:
CCPJ - ASS.: encaminhamento - DESP.: Com as informações
carreadas aos autos, remetam-se os mesmos ao Núcleo de
Serviços Gerais para manifestação e providências, voltando
a este Gabinete no prazo de 72h (setenta e duas horas) para
deliberações.-PROC.nº.20105-03771/2011 - INT.:
BERENALDO DE SOUZA LESSA JUNIOR - ASS.:
CERTIDÃO - DESP.:
1.Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os
mesmos à DPJA1 para ciência do interessado;2.Após, ao
Protocolo para arquivamento.-PROC.nº.02100-01590/2011
- INT.: SEDS - ASS.: cessão funcionária - DESP.: Para
melhor embasar o pronunciamento conclusivo deste DGAPC
em relação ao caso trazido à baila, fls. 02, remetam-se os
autos à douta PGE para análise e manifestação jurídica,
voltando.-PROC.nº.01106-00433/2011 - INT.: CAMARA
DOS DEPUTADOS. - ASS.: Cessão de servidor. - DESP.:
1.Diante das determinações superiores, remetam-se os autos
à GCP/PCAL para ciência e adoção das medidas
cabíveis;2.Após, encaminhem-se os autos ao douto Gabinete
Civil para deliberações que julgar cabíveis. PROC.nº.20105-02203/2011 - INT.: DEL. DO 92ºDP DE
MARAGOGI - ASS.: FORNECIMENTO DE
ALIMENTAÇÃO. - DESP.:
1.Seguindo orientação disposta em Despacho 005983/11,
fls. 10, DEFIRO o pleito formulado às fls. 02;2.À CSGAF
para formalidades de praxe;3.Após, à DPJA3 para ciência
das medidas adotadas;4.Em seguida, ao Protocolo para
arquivamento.-PROC.nº.20105-02754/2011 - INT.: SEDS
- ASS.: 1ª E 2ª PCEAP - DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para juntada de cópia dos
expedientes já remetidos às 1ª e 2ª PCEAP, referentes aos
mesmos fatos, objeto do presente;2.Após, à SEDS para
ciência e delIberações que julgar cabíveis. -PROC.nº.2010503745/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE
INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS
- DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial
de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para análise e providências.-PROC.nº.2010503778/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE
INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS
- DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial
de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para análise e providências.-PROC.nº.2010503781/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE
INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS - DEIC - ASS.:
22 de julho de 2011
DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências.-PROC.nº.20105-03822/2011 - INT.:
DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E
CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de
Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
para análise e providências.-PROC.nº.20105-03817/2011
- INT.: COORDENARIA DE CORREIÇÃO DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se
os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências. -PROC.nº.20105-03819/2011 - INT.:
COORDENADORIA DE CORREIÇÃO DE POLÍCIACCPC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos
à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências. -PROC.nº.20105-02899/2011 - INT.:
DEINFO - ASS.: encaminhamento - DESP.: Atendida a
Resolução nº 297/2011 - CONSUPOC, encaminhem-se os
autos ao Conselho Superior de Polícia Civil para o devido
arquivamento.
-em data 14/7/2011-PROC.nº.20105-03815/2011 - INT.:
SANDOVAL SEBASTIÃO DA SILVA - ASS.:
EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE POLICIAL - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de
Pessoal - CNCP, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.20105-03802/2011 - INT.: ELIANE PEREIRA
DA SILVA - ASS.: CERTIDÃO - DESP.: Encaminhem-se
os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP,
para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.0110101759/2011 - INT.: JOSIVALDO CONSTANTINO DE
OLIVEIRA NASCIMENTO - ASS.: SOLICITA
RETORNO AOS QUADROS DA POLICIA - DESP.: Com
as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos
à douta PGE para análise e manifestação e demais
providências que julgar cabíveis.-PROC.nº.20105-03504/
2011 - INT.: DPJA 2 - ASS.: devolução - DESP.:
1.Ciente;2.Arquive-se.-PROC.nº.20105-02178/2010 INT.: FRANCISCA MOMBERG SOARES BONAPARTE
- ASS.: PAGAMENTO DE ALUGUEL - DESP.: À CPL
para ciência e providências que o caso requer, voltando.PROC.nº.20105-00069/2011 - INT.: APOCAL - ASS.:
Aquisição de bens - DESP.: À CSGAF para ciência e
providências que o caso requer.-PROC.nº.20105-03086/
2011 - INT.: DPJA3 - ASS.: encaminhamento documento DESP.:
Adotadas todas as medidas concernentes ao
bom andamento deste instrumento processual, remeta-se o
mesmo ao Protocolo para arquivamento.-PROC.nº.2010503827/2011 - INT.: RITA SILVA DOS SANTOS - ASS.:
CERTIDÃO - DESP.:
1.À GCP para ciência, manifestação e adoção das medidas
que o caso requer, devendo, ainda, intimar a requerente a
comparecer a este Setor, tomar ciência deste Despacho,
momento em que lhe será entregue a documentação
pleiteada;2. Atendida a determinação supra, retornem os autos
a este Gabinete para deliberação posterior.-PROC.nº.2010503839/2011 - INT.: ALEX CRISTIANO DA SILVA LIMA
- ASS.: CÓPIA DE FICHA FUNCIONAL - DESP.: 1.À
GCP para ciência, manifestação e adoção das medidas que
o caso requer, devendo, ainda, intimar o requerente a
comparecer a este setor, tomar ciência deste Despacho,
momento em que lhe será entregue a documentação
pleiteada;2. Atendida a determinação supra, retornem os autos
a este Gabinete para deliberação posterior.-PROC.nº.2010503138/2008 - INT.: BRUNO LUIZ LEITE DE LIMA - ASS.:
EXONERAÇÃO - DESP.: Com as informações carreadas
aos autos, remetam-se os mesmos ao douto CONSUPOC
para análise e providências que o caso requer.PROC.nº.01204-01466/2011 - INT.: Djalma Paulino de
Melo - ASS.: Requerimento - DESP.: Com as informações
carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à CSGAF para
análise e providências que o caso requer, voltando na maior
brevidade possível.-PROC.nº.01204-01464/2011 - INT.:
João Ricardo Dias da Silva - ASS.: Requerimento - DESP.:
Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os
mesmos à CSGAF para análise e providências que o caso
requer, voltando na maior brevidade possível.PROC.nº.02100-01013/2011 - INT.: Ouvidoria - ASS.:
Denúncia - DESP.: Retornem-se os autos à Secretaria de
Estado da Defesa Social - SEDS, para análise das
providências adotadas e demais julgadas cabíveis.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 21
de julho de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
Lúcia Helena Monteiro de Souza
Responsável pela resenha
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO Nº 157/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO Nº
029/2011 – CPL/PMAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-2287/2011.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Pregão
Eletrônico Lei Federal 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/
93.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da
Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67,
Centro, Maceió/AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10,
representada pelo Cel QOC PM Luciano Antônio da Silva,
portador do CPF nº 451.649.244-04.
CONTRATADO (A): CASA MILITAR LTDA, inscrita no
CNPJ nº 00.883.246/0001-59, estabelecida na Rua
Pedro Monteiro, nº 62ª, Centro, Maceió/Alagoas.
GESTOR DO CONTRATO: Diretor do CSM-MI.
OBJETO: Fornecimento de Uniformes destinados a atender
as necessidades da Polícia Militar de Alagoas.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2011 a contar da data de publicação
deste extrato no DOE, a partir de quando as obrigações
assumidas pelas partes serão exigíveis.
VALOR GLOBAL: R$ 225.498,00 (duzentos e vinte e cinco
mil quatrocentos e noventa e oito reais).
DATA DA ASSINATURA: 21/07/2011.
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes
do orçamento da PMAL, para o exercício de 2011.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
PT
06.181.0004.2116.0000, PI 000655, PTRES 190029, Fonte
0100, Natureza da Despesa 3.3.90.30, do orçamento vigente.
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Ato governamental autorizador: Artigo 7º, § 2º, inciso II do
anexo I do Decreto Estadual nº 1.424/2003, e Homologação
publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do
dia 18 de dezembro de 2009 c/c Parecer PGE-PLIC nº 721/
2011, aprovado pelo Despacho PGE-GAB nº 1802/2011.
Quartel em Maceió/AL, 21 de julho de 2011.
Maurício Mendes de Morais - Cap QOC PM
Resp. pelo Presidente da CPL/PMAL.
*Paulo Eugênio Rodrigues Gomes.
Pregoeiro CPL/PMAL
Responsável pela Resenha
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO Nº 504/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO Nº
061/2010-CPL/PMAL DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-1391/2009.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Dispensa de
Licitação, Art. 24, X, da Lei nº 8666/93.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da
Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67,
Centro, Maceió/AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10,
representada pelo Cel QOC PM Dário César Barros
Cavalcante, portador do CPF nº 240.699.734-00, RG PM
nº 05086/980.
CONTRATADO: José Maciano da Silva, inscrita no CPF nº
676.699.818-72, residente e domiciliada na Avenida
Deputado Elísio Maia, nº 18, bairro Centro, São José da
Tapera, Alagoas.
GESTOR DO CONTRATO: Comandante do 7º BPM.
OBJETO: Locação de Imóvel, situado na Rua 7 de Setembro,
nº 470, Centro, São José da Tapera, Alagoas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 02/12/2010 até
01/12/2011, produzindo os efeitos de sua eficácia a partir da
publicação do Extrato no DOE.
VALOR GLOBAL: R$ 5.760,00 (cinco mil, setecentos e
sessenta reias).
VALOR MENSAL: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
DATA DA ASSINATURA: 02/12/2010.
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes
do orçamento da PMAL, para o exercício de 2010.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
PT
06.181.0004.2118.0000, PI 000789, PTRES 190031, Fonte
0100, Natureza da Despesa 3.3.90.36, do orçamento vigente.
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Ato governamental Autorizador: Despacho publicado no
Diário Oficial do Estado edição do dia 24 de novembro de
2010.
Quartel em Maceió/AL, 21 de Julho de 2010.
Maurício Mendes de Morais - Cap QOC PM
Resp. pelo Presidente da CPL/PMAL.
*Synara Moraes de Souza – Sd PM.
Responsável pela Resenha
REPUBLICADO PÓS CORREÇÃO
41
PODER EXECUTIVO
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
A Secretaria do Conselho Estadual de Segurança Pública do
Estado de Alagoas torna público o que segue abaixo conforme
disposto na Lei Delegada n° 42, de 14 de maio de 2007.
Maceió/AL, 20 de julho de 2011.
Eliluce Cavalcante Borges
Diretora de Secretaria
TIPO: Processo RP nº 005/2011
Interessado: Conselho Estadual de Segurança Pública
Assunto: Apurar atuação irregular do Grupo de Ação Penitenciária
- GAP
Relator: Conselheiro Everaldo Bezerra Patriota
ACÓRDÃO Nº 020/2011
RECLAMAÇÃO POR PROVIDÊNCIA. INICIATIVA DO
CONSELHEIRO EVERALDO BEZERRA PATRIOTA.
DISCUSSÃO A CERCA DA ATUAÇÃO DO GECOC NO
COMANDO DO GAP EM ATUAÇÃO DE CARÁTER
POLICIAL. DELIBERAÇÃO EM OFICIAR A CORREGEDORIA
DO MPE, O DELEGADO DO 4º DISTRITO POLICIAL DA
CAPITAL E SOLICITAÇÃO PARA QUE A SGAP INFORME O
NÚMERO DE INTEGRANTES QUE COMPÕE O GAP.
RECOMENDAÇÃO AO SENHOR SECRETÁRIO DE DEFESA
SOCIAL NA PROIBIÇÃO DO GAP EM QUALQUER
ATIVIDADE FORA DO SISTEMA PRISIONAL.
DEFERIMENTO. UNÂNIME.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
membros do Conselho Estadual de Segurança Pública, na 31ª
Sessão Ordinária, realizada no dia 18 de julho de 2011, por
unanimidade, pela deliberação, em caráter de urgência, oficiar a
Corregedoria do Ministério Público do Estado para que informe
a este Colegiado se realiza ou comandar operações com a
participação de não policiais; oficiar o Delegado Robervaldo
Davino Silva para que remeta ao CONSEG, a relação de todos os
indiciados nos três inquéritos que dirige com relação aos fatos
típicos ocorridos na UIM e UIJA; que a Superintendência Geral
de Administração Penitenciaria informe ao CONSEG, os nomes
de todos os integrantes do GAP, entre os meses de maio e junho
de 2011. E a recomendação que o Sr. Secretário de Estado de
Defesa Social proíba imediatamente, enquanto este CONSEG
procede a esta apuração, o emprego do GAP em qualquer atividade
fora do Sistema Prisional, nos termos do voto do Conselheiro
Relator. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros:
DELSON LYRA DA FONSECA (Presidente), CLÁUDIA MUNIZ
DO AMARAL (Vice-Presidente), RODRIGO RUBIALE, CYRO
EDUARDO BLATTER MOREIRA, EVILÁSIO DA SILVA
FEITOSA, DIMAS BARROS CAVALCANTE, RODOLFO
OSÓRIO GATTO HERRMANN, ANTIÓGENES MARQUES DE
LIRA, EVERALDO BEZERRA PATRIOTA (Relator) e ANDRÉ
CHALUB LIMA.
Maceió/AL, 18 de julho de 2011.
Cons. DELSON LYRA DA FONSECA.
Presidente
Cons. EVERALDO BEZERRA PATRIOTA
Relator
TIPO: Processo RP nº 002/2011
Interessado: Odilon Rios Lima
Assunto: Análise de Procedimento Administrativo
Relator: Conselheiro Everaldo Bezerra Patriota
ACÓRDÃO Nº 021/2011
RECLAMAÇÃO POR PROVIDÊNCIA. INICIATIVA DO
PADRASTO DO MENOR VÍTIMA DE TORTURA JOSÉ
ALEXYSTAINE LAURINDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE.
ANÁLISE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NA
QUESTÃO DISCIPLINAR DOS POLICIAIS ENVOLVIDOS.
FALHA E OMISSÃO NA SINDICÂNCIA QUE APUROU AS
TORTURAS SOFRIDAS PELO MENOR. CONSTATAÇÃO DE
FALHAS PELA CONSUPOC. ARQUIVAMENTO DO FEITO.
UNÂNIME.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
membros do Conselho Estadual de Segurança Pública, na 31ª
Sessão Ordinária, realizada no dia 18 de julho de 2011, por
unanimidade, pela recomendação de que o Conselho Superior de
Polícia Civil tenha mais diligência e atenção às vítimas que sofrem
arbitrariedades cometidas por policiais civis. E mormente pelo
arquivamento do feito, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: DELSON
LYRA DA FONSECA (Presidente), CLÁUDIA MUNIZ DO
AMARAL (Vice-Presidente), RODRIGO RUBIALE, CYRO
EDUARDO BLATTER MOREIRA, EVILÁSIO DA SILVA
FEITOSA, DIMAS BARROS CAVALCANTE, RODOLFO
OSÓRIO GATTO HERRMANN, ANTIÓGENES MARQUES DE
LIRA, EVERALDO BEZERRA PATRIOTA (Relator) e ANDRÉ
CHALUB LIMA.
Maceió/AL, 18 de julho de 2011.
Cons. DELSON LYRA DA FONSECA.
Presidente
Cons. EVERALDO BEZERRA PATRIOTA
Relator
42
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
Data de Recebimento e Abertura dos Envelopes contendo os
Documentos de Habilitação e Propostas: Dia 10/08/2011, às
10h00min na sede da ALGÁS, no endereço acima.
Taxa para as despesas do Edital: Gratuito.
Maceió, 21 de julho de 2011.
PORTARIA Nº 104, DE 15 DE JULHO DE 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A - AFAL, com base no Decreto
4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta
nos autos do Processo Administrativo nº 25050-285/2011,
resolve arbitrar em favor do servidor Antonio Carlos Sampaio
Quintiliano (Diretor Presidente da AFAL), matrícula 14.3797, 1 e ½ (uma diária e meia) no valor de R$ 630( seiscentos
e trinta reais), face as despesas de hospedagem e alimentação, referente à viagem a cidade de Rio de Janeiro-RJ, no
período de 07 a 08 de Julho do corrente ano, com objetivo
de participar da reunião da Assembléia na sede do ABDE,
correndo a despesa por conta da Unidade Gestora/Gestão 250505/25505 - Elemento de Despesa- 339014-15 do
PTRES 250027 do orçamento vigente.
Laudeny Fábio Barbosa Leão
Presidente em Exercício
"
Republicado por incorreção.
PORTARIA Nº 107, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A - AFAL, com base no Decreto
4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta
nos autos do Processo Administrativo nº 25050-297/2011,
resolve arbitrar em favor dos servidores Thiago Luiz Silva
Pires (Gerente de Projetos da AFAL), matrícula 142251 e
Alexsandro Ramos Dantas (Analista de Projetos da AFAL),
matrícula 13937-2 ½ (meia diária) cada um, no valor de R$
40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais),
face a despesa de alimentação, referente à viagem ao município de Feliz Deserto/AL, no dia 19 de julho do corrente ano,
para inauguração da sala de empreendedor, apresentação das
linhas de crédito da AFAL para prospecção de novos clientes e entrega dos equipamentos de informática, correndo a
despesa por conta da Unidade Gestora/Gestão - 250505/
25505 - Elemento de Despesa- 339014-14 do PTRES
250027 do orçamento vigente.
Laudeny Fábio Barbosa Leão
Presidente em Exercício
PORTARIA Nº 108, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A - AFAL, com base no Decreto
4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta
nos autos do Processo Administrativo nº 25050-298/2011,
resolve arbitrar em favor dos servidores Thiago Luiz Silva
Pires (Gerente de Projetos da AFAL), matrícula 142251 e
Alexsandro Ramos Dantas (Analista de Projetos da AFAL),
matrícula 13937-2 ½ (meia diária) cada um, no valor de R$
40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais),
face a despesa de alimentação, referente à viagem aos municípios de Joaquim Gomes/AL e Jundiá/AL, no dia 20 de
julho do corrente ano, Para Apresentação das linhas de crédito da Agência de Fomento-AFAL para prospecção de novos clientes, através do programa SOS Empresas, correndo
a despesa por conta da Unidade Gestora/Gestão - 250505/
25505 - Elemento de Despesa- 339014-14 do PTRES
250027 do orçamento vigente.
Laudeny Fábio Barbosa Leão
Presidente em Exercício
O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA,
despachou em data de 19 de julho de 2011, os seguintes
processos:
PROCESSO Nº: 4799-08//2011
INTERESSADO: MARCONI DIAS PEREIRA
ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL
PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Estadual nº 6.288/2002, resolve conceder o benefício de
pensão por morte a MARCONI DIAS PEREIRA, CPF nº
109.229.024-96 na qualidade de filho menor do ex-segurado,
JOSÉ MARCONDES PEREIRA em conformidade com
o Processo nº 4799-08/2011.
Maceió, 19 de julho de 2011
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL PRVIDÊNCIA
DEFERIU o seguinte processo:
PROCESSO: 4799-513/2011
INTERESSADO: EUNICE MACHADO
ASSUNTO: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Maceió, 19 de julho de 2011
Geraldo Loures dos Santos de Paiva
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº. 011/2011
Objeto: Aquisição VÁLVULAS REGULADORAS DE
PRESSÃO, TIPO SAUNDERS, PILOTO OPERADAS, de
acordo com as especificações constantes no ANEXO A do
Edital.
Valor Orçado: R$ 45.319,00 (quarenta e cinco mil trezentos e
dezenove reais).
Retirada do Edital: A documentação pertinente a esta Licitação
poderá ser examinada/obtida no “site” www.algas.com.br e /
ou obtido pelos interessados, nos dias úteis, de segunda à sextafeira, em horário de expediente externo (das 08h00min às
12h00min e das 14h00min às 18h00min) a partir da data de
sua publicação, no escritório da Gás de Alagoas S.A – ALGÁS,
sito na Rua Artur Vital da Silva, n.º 04, Gruta de Lourdes,
Maceió/AL – CEP: 57.052-790.
Data de Recebimento e Abertura dos Envelopes contendo os
Documentos de Habilitação e Propostas: Dia 09/08/2011, às
10h00min na sede da ALGÁS, no endereço acima.
Taxa para as despesas do Edital: Gratuito.
Maceió, 21 de julho de 2011.
Geraldo Loures dos Santos de Paiva
Pregoeiro
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO SOCIAL
AUTÔNOMO AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições e,
CONSIDERANDO a extinção da Superintendência de
Gestão Previdenciária, por meio da Lei Delegada nº 44, de
08 de abril de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de direcionar os créditos
oriundos de pagamento de Precatórios e Determinações
Judiciais transitadas em julgado, relativos às Contribuições
em favor do AL Previdência para uma conta destinada a essa
finalidade;
RESOLVE:
Art. 1º Destinar a conta nº 2735/003.83-0 AL Previdência –
Precatórios, da Caixa Econômica Federal, como única
indicada para receber os créditos das Contribuições em favor
do Serviço Social Autônomo AL Previdência, decorrentes
de pagamentos de Precatórios e Determinações Judiciais
transitadas em julgado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 21 de julho de 2011.
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº. 009/2011
Objeto: Aquisição de VÁLVULAS DE BLOQUEIO
RÁPIDO POR SOBREPRESSÃO (SHUTOFF), de acordo
com as especificações constantes no ANEXO A do Edital.
Valor Orçado: R$ 91.270,97 (noventa e um mil duzentos e
sessenta reais e noventa e sete centavos).
Retirada do Edital: A documentação pertinente a esta Licitação
poderá ser examinada/obtida no “site” www.algas.com.br e /
ou obtido pelos interessados, nos dias úteis, de segunda à
sexta-feira, em horário de expediente externo (das 08h00min
às 12h00min e das 14h00min às 18h00min) a partir da data
de sua publicação, no escritório da Gás de Alagoas S.A –
ALGÁS, sito na Rua Artur Vital da Silva, n.º 04, Gruta de
Lourdes, Maceió/AL – CEP: 57.052-790.
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
Processo 4101-3917/2008
Modalidade: Pregão Presencial n.º AMGESP 17.008/2010
Tipo: menor preço global.
Objeto: Contratação dos serviços de vigilância armada destinada a UNCISAL.
Data de realização: 25 de julho de 2011 às 09:00 h
A licitação acima descrita fica adiada por tempo indeterminado
em virtude de impugnação aos termos do edital, sendo o processo encaminhado a Procuradoria Autárquica do órgão interessado, para análise e emissão de parecer jurídico quanto à
possibilidade ou não de alteração dos termos editalícios, conforme rege a legislação nacional, bem como segurança jurídica
objetivando a não declaração de nulidade da fase externa do
certame pelos órgãos de controle administrativo (interno e externo).
Informações: Fone: 82 3315-3477/3092, Fax: 82 3315-7246
Maceió, 5 de julho de 2011.
Kiteria Blanche Nascimento Alves
Diretora Técnica de Logística
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. AMGESP 029/2011, DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO REFEIÇÕES PRONTAS ACONDICIONADAS
QUE ENTRE SI CELEBRAM A O ESTADO DE ALAGOAS,
POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMEIROS MILITAR DE ALAGOAS, E A EMPRESA KELLY P. ARAÚJOME
Processo: 1203-1077/2010
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico AMGESP nº 003/2011
Contrato AMGESP N°. 029/2011.
Extrato: nº 143/2011
PORTARIA AL PREVID/ DIR. PRESI nº 046
DE 21 DE JULHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE OS DEPÓSITOS DAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
DECORRENTES DE PAGAMENTO DE
PRECATÓRIOS E DETERMINAÇÕES
JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO, A
SEREM CREDITADOS NA CONTA Nº 2735/
003.83-0 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS - AMGESP
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS - AMGESP
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo 1500-33381/2010
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP 12.037/
2011.(3ª Chamada)
Tipo: menor preço global.
Objeto: Aquisição e atualização de licenças do Software
Enterprise Architec, e seu treinamento, destinado a SEFAZ.
Data de realização: 20 de agosto de 2011 às 09:00 h
Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br
Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de
Brasília/DF
Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 3315-7246/7241
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio do
Corpo de Bombeiros Militar, inscrita no CNPJ sob o nº
69.977.817/0001-10 e com sede na Av. Siqueira Campos, 1739,
CEP: 57.010-002 - Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, representado pelo CEL. BM Neitônio Freitas dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 496.748.464-68
INTERVENIENTE: A Agência de Modernização da Gestão
de Processos - AMGESP, pessoa jurídica de direito público,
entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º
07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, n.º
281, Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57050-120, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Francisco Luiz Beltrão
de Azevedo Cavalcanti, portador do CPF n.º 185.381.854-20;
CONTRATADA: A empresa KELLY P. ARAÚJO LTDA.,
inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 11.219.223/0001-60 e
estabelecida na rua Maristela C. Gazzaneo, 89, Barra de São
Miguel/AL, CEP 57180-000, telefone 82 3272-1160 e email
[email protected], representada pelo sua representante legal, Sr. Kelly Pessoa Araújo, inscrito no CPF sob o
nº 047.492.154-90,de acordo com a representação legal que
lhe é outorgada por registro comercial;
Maceió, 20 de julho de 2011.
Kiteria Blanche Nascimento Alves
Diretora Técnica de Logística
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS - AMGESP
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo: 1101-996/2011
Modalidade: Pregão Presencial n.º AMGESP-15.011/2011
Tipo: menor preço por lote
Objeto: Registro de preços para eventual e futura contratação
de empresa especializada para prestação, SOB DEMANDA, de serviços de planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação de eventos com a viabilização de
infra-estrutura e fornecimento de apoio logístico, para atendimento a eventos realizados pela Administração Pública Estadual.
Data de realização: 05 de agosto de 2011 às 09:00 h.
Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br
Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de
Brasília/DF
Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 3315-7246/7241
Maceió, 20 de julho de 2011.
Kiteria Blanche Nascimento Alves
Diretora Técnica de Logística
Objeto do contrato: O fornecimento parcelado e diário de refeições prontas acondicionadas, tipo quentinha, no almoço e
jantar, destinadas ao Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas,
conforme especificações e quantidades discriminadas no seu
Anexo Único.
Gestor: Valdemar Santos Silva- Cap. BM, matrícula nº 5707-0
Valor R$ 949.316,16 (novecentos e quarenta e nove mil, trezentos e dezesseis reais e dezesseis centavos);
Data de Assinatura: 21 de julho de 2011.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da publicação do
seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as
obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante aditivo
contratual, até o limite de 60 meses.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho
06.122.0004.2090.0000 - Manutenção do Corpo de Bombeiros; PI 000421; Elemento de Despesa 339039 - Serviços de
terceiros pessoa jurídica; Fonte de Recursos 010000000.
Base Legal: Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº
1.424/2003;A Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009; A Lei Estadual nº 6.539/2004;O Decreto
Estadual nº 4.054/2008;Na Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei
estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/1990. O presente
contrato vincula-se aos termos do Processo nº 1203-1077/2010
especialmente: Do edital do Pregão Eletrônico n.º 10.003/2011;
Do Parecer PGE-PLIC nº 178/2011, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 238/2011 PGE-GAB nº 211/2011 e
PGE-NÚCLEO nº 970/2011; autorização governamental
publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 de abril
de 2011.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº AMGESP-072/2011 PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE EXPEDIENTE QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA- ASTER ENGENHARIA E INFORMÁTICA LTDA-ME.
Processo: 4105-028/2011
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.010/2011.
Ata de RP N°. 072/2011
Extrato: nº. 143/2011
ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica
de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia
Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº
2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Francisco Luiz Beltrão de Azevedo Cavalcanti, brasileiro, casado,
portador do CPF 181.381.854-20.
BENEFICIÁRIA: ASTER ENGENHARIA E INFORMÁTICA LTDA-ME., sediada à Avenida Circular, 1192, Ed. Shopping
1000, SL14, QD 26, LT 06 à 09, Pedro Ludovico, Goiânia/GO, CEP 74823-020, telefone 62 3945-6564/3945-6459 e email
[email protected], inscrita no CNPJ sob n.º 09.033.055/0001-72, neste ato representado por seu representante legal,
Sr. Lucas Pereira Furtado, RG n.º 4242703 DGPC-GO, CPF n.º 015.442.361-07
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de expediente.
Continuação:
ITEM
DESCRIÇÃO
DOS
REGISTRADOS
103
PILHA;
DESCRIÇÃO:
Alcalina;
COR:
Indeterminado; DIMENSÕES MÍNIMAS: Tipo:
"AAA"
(palito);
CARACTERÍSTICAS UNIDADE
ADICIONAIS: 1,5 v; PRAZO DE VALIDADE:
Mínimo 02 anos.
Vigência: será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as
obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003;Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual
nº 4.123/2009;Lei Estadual nº 6.539/2004;Decreto Estadual nº 3.744/2007;Decreto Estadual nº 4.054/2008;Lei Federal n.
8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991;A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 410528/2011 especialmente:Ao Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-11010/2011;Ao Parecer PGE-PLIC nº 450/2011,
aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 584/2011;
Conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 28 de abril de 2011.
Unidade
Compra
Item
Especificações
103
PILHA; DESCRIÇÃO: Alcalina; COR:
Indeterminado;
DIMENSÕES
MÍNIMAS: Tipo: "AAA" (palito);
UNIDADE
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 1,5
v; PRAZO DE VALIDADE: Mínimo 02
anos. LOCAL DE ENTREGA: MACEIÓ.
de Marca/
Modelo
Redforce
Quant.
Preço
Unitário
(R$)
Preço Total
Estimado
(R$)
6.641
0,8199
5.444,96
DEMANDA POR ÓRGÃO
ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS
103
DE
PILHA; DESCRIÇÃO: Alcalina; COR: Indeterminado;
DIMENSÕES
MÍNIMAS:
Tipo:
"AAA"
(palito);
UNIDADE
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 1,5 v; PRAZO DE
VALIDADE: Mínimo 02 anos.
AMGESP C.G.E
24
25
Continuação:
UNIDADE
DE
COMPRA
DPE
DER DETRAN
GAB
MILITAR
PILHA; DESCRIÇÃO: Alcalina; COR: Indeterminado;
DIMENSÕES
MÍNIMAS:
Tipo:
"AAA"
(palito);
UNIDADE
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 1,5 v; PRAZO DE
VALIDADE: Mínimo 02 anos.
150
20
10
ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS
103
200
Continuação:
ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS
103
UNIDADE
COMPRA
PILHA; DESCRIÇÃO: Alcalina; COR: Indeterminado;
DIMENSÕES MÍNIMAS: Tipo: "AAA" (palito);
UNIDADE
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 1,5 v; PRAZO DE
VALIDADE: Mínimo 02 anos.
DE
A
SEREM UNIDADE
COMPRA
ITEM
DESCRIÇÃO
DOS
REGISTRADOS
ITENS
A
SEREM UNIDADE
COMPRA
103
PILHA;
DESCRIÇÃO:
Alcalina;
COR:
Indeterminado; DIMENSÕES MÍNIMAS: Tipo:
"AAA"
(palito);
CARACTERÍSTICAS UNIDADE
ADICIONAIS: 1,5 v; PRAZO DE VALIDADE:
Mínimo 02 anos.
ITERAL
IGESP
36
350
DE
LIFAL
P.CIVIL PGE PM/AL
10
1.000
40
260
SEADES
40
DE
SEAGRI
SECTI
SEDEC SEDS SEEE
500
6
60
2000
50
Continuação:
ITENS
A
SEREM
UNIDADE
DE
COMPRA
ITEM
DESCRIÇÃO DOS
REGISTRADOS
103
PILHA;
DESCRIÇÃO:
Alcalina;
COR:
Indeterminado; DIMENSÕES MÍNIMAS: Tipo:
"AAA"
(palito);
CARACTERÍSTICAS UNIDADE
ADICIONAIS: 1,5 v; PRAZO DE VALIDADE:
Mínimo 02 anos.
SEFAZ
SEGESP
SEINFRA SEMARH SEMCDH
90
20
120
30
30
Continuação:
ITEM
DESCRIÇÃO DOS
REGISTRADOS
ITENS
A
SEREM
103
PILHA;
DESCRIÇÃO:
Alcalina;
COR:
Indeterminado; DIMENSÕES MÍNIMAS: Tipo:
"AAA"
(palito);
CARACTERÍSTICAS UNIDADE
ADICIONAIS: 1,5 v; PRAZO DE VALIDADE:
Mínimo 02 anos.
UNIDADE DE COMPRA
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de
Alagoas-ARSAL
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001,
e considerando o disposto do Decreto nº 37.120 de 19 de
março de 1997, e alterações do Decreto nº 37.639 de 10 de
julho de 1998, e ainda o que consta da Norma 01/03 expedida
por este órgão, RESOLVE baixar as seguintes portarias concedendo diárias:
ANEXO I À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 072/2011
UNIDADE
COMPRA
ITENS
Continuação:
Valor global: R$ 5.444,96 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos).
Data de assinatura: 20de julho de 2011.
43
Portaria Nº 220/2011
Processo: Nº 49070-4867/2011
Beneficiário: Nei Correia Braga
Mat. 2031
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 10 e ½ (dez e meia)
Valor unitário: R$ 60,00
Valor total: R$ 630,00
Períodos: 01 a 04/06/11; 06 a 11/06/11 e 13 a 15/06/11
Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de
despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de
recursos 0291.
Portaria Nº 221/2011 Processo: Nº 49070-4869/2011
Beneficiário: Eduardo Jorge Peixinho
Mat. 2034
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 10 e ½ (dez e meia)
Valor unitário: R$ 60,00
Valor total: R$ 630,00
Períodos: 01 a 04/06/11; 06 a 11/06/11 e 13 a 15/06/11
Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de
despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de
recursos 0291.
Portaria Nº 222/2011 Processo Nº 49070-4876/2011
Beneficiário: Flavius Flaubert Coelho dos Santos
Mat. 2373
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 10 (dez) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 300,00
Períodos: 01, 02, 03, 06, 07, 10, 11, 13, 14 e 15/06/2011
Objetivo: Viagens ao município de Paripueira/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de
despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de
recursos 0291.
SERVEAL
SETER
UNCISAL
20
50
1500
Portaria Nº 223/2011 Processo Nº 49070-4884/2011
Beneficiário: Diógenes Correia Silva
Mat. 2502
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 11 (onze) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 330,00
Períodos: 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 13, 14 e 15/06/
2011
Objetivo: Viagens ao município de Rio Largo/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de
despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de
recursos 0291.
Portaria Nº 224/2011 Processo Nº 49070-5251/2011
Beneficiário: Karla Peixoto de Albuquerque
Mat. 2498
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 03 (três)
Valor unitário: R$ 70,00
Valor total: R$ 210,00
Períodoss: 04 a 07/07/2011
Objetivo: Viagem ao município de Arapiraca/AL, com o objetivo de participar do Cadastro da Liminar 001.09.0208650 da 18ª Vara Cívil. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582,
fonte de recursos 0291.
Portaria Nº 225/2011 Processo Nº 49070-5262/2011
Beneficiário: Fernando Antônio dos Anjos Pinto
Mat. 2028
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 09 (nove)
Valor unitário: R$ 60,00
Valor total: R$ 540,00
Períodos: 04 a 08/07/11 e 11 a 15/07/11
Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de
despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de
recursos 0291.
Portaria Nº 226/2011 Processo Nº 49070-4879/2011
Beneficiário: Manoel Fabrício da Silva Júnior
Mat. 2372
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 11 (onze) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 330,00
Períodos: 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 13, 14 e 15/06/
2011
Objetivo: Viagens aos municípios de Marechal Deodoro e
Satuba/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte
intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta
do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI
001582, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº 227/2011 Processo Nº 49070-4882/2011
Beneficiário: Macílio Melo Rodrigues
Mat. 2500
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 11 (onze) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 330,00
44
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
Períodos: 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 14 e 15/06/
2011
Objetivo: Viagens ao município de Marechal Deodoro/AL,
para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal
de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582,
fonte de recursos 0291.
Portaria Nº 228/2011 Processo Nº 49070-5073/2011
Beneficiário: Márcio José Gouveia Lins Júnior
Mat. 2239
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias:
06 (seis) meias - valor unitário R$ 30,00 - dias 01, 04, 06,
07, 08 e 13/06/2011
05 e ½ (cinco e meia) inteiras - valor unitário R$ 60,00 períodos: 02 a 03/06/2011; 09 a 11/06/2011 e 14 a 15/06/
2011
Valor total: R$ 510,00
Objetivo: Viagens aos municípios de Rio Largo, Satuba,
Marechal Deodoro, Arapiraca, Paripueira, Capela e Viçosa/
AL, para realizar ação de fiscalização do transporte
intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta
do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI
001582, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº 229/2011 Processo Nº 49070-5368/2011
Beneficiário: Ronald Wagner Cavalcante Manso
Mat. 2369
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 11 (onze) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 330,00
Períodos: 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29 e 30/06/
2011
Objetivo: Viagens aos municípios de Satuba e Marechal
Deodoro/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por
conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043
e PI 001582, fonte de recursos 0291.
Maceió, 21 de julho de 2011.
Waldo Wanderley
Diretor Presidente
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, julgou, em primeira instância, os seguintes processos:
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO GRAFICO,
em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº
AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço
no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316
ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada
à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins
- Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs
AQUISIÇÃO:DE 80.000 FOLHAS DE PAPEL
LUXCREEM DE 80/90 GRAMAS OU SIMILAR
Maceió, 20 de Julho de 2011.
Eurídice Lopes dos Santos
Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO GRAFICO,
em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº
AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço
no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316
ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada
à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins
- Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs
Processo Administrativo nº 49070-5315/2011.
Interessado: Ediraldo Lima Braga.
Assunto: Defesa do Auto de Infração nº 006021/2011.
Decisão: Indeferida.
AQUISIÇÃO: DE 1.200 CHAPAS POSITIVA
615X724X0, 30
Processo Administrativo nº 49070-5324/2011.
Interessado: Ediraldo Lima Braga.
Assunto: Defesa do Auto de Infração nº 005828/2011.
Decisão: Indeferida.
Eurídice Lopes dos Santos
Setor de compras
Processo Administrativo nº 49070-5635/2011.
Interessado: Ediraldo Lima Braga.
Assunto: Defesa do Auto de Infração nº 006654/2011.
Decisão: Indeferida.
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO UNIFORMES, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº
AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço
no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316
ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada
à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins
- Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs
AQUISIÇÃO: DE UNIFORMES
Maceió, 20 de Julho de 2011.
Eurídice Lopes dos Santos
Setor de compras
Maceió, 08 de Julho de 2011.
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO SACOLAS
DE PAPEL RECICLAVEL, em cumprimento ao item d.2 da
instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar
da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316
ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada
à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins
- Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs
Objeto: AQUISIÇÃO DE 2.000 MIL SACOLAS DE PAPEL RECICLAVEL,IMPRESSÃO EM TRES CORES E
ALÇA COM 28CM DE LARGURA,39CM DE ALTURA,
8CMX28 DE BASE
Maceió, 20 de Julho de 2011.
Eurídice Lopes dos Santos
Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO GRAFICO,
em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº
AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço
no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316
ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada
à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins
- Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs
Objeto: AQUISIÇÃO DE 5.000 FOLHAS DE PAPEL
TRIPLEX 66X96 DE 250 GRAMAS E 5.000 FOLHAS
DE PAPEL TRIPLEX 66X96 DE 300 GRAMAS.
Maceió, 20 de Julho de 2011.
Eurídice Lopes dos Santos
Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO GRAFICO,
em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº
AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço
no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316
ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada
à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins
- Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs
Objeto: AQUISIÇÃO DE 20 UNIDADES DE 01 LITROS
DE LIMPADOR DE CHAPAS
Maceió, 20 de Julho de 2011.
Eurídice Lopes dos Santos
Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO GRAFICO,
em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº
AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço
no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316
ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada
à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins
- Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs
Objeto: AQUISIÇÃO DE 10.000 MIL FOLHAS DE PAPEL OFFSET 66X96CM DE 180 GRAMAS
Maceió, 14 de Julho de 2011.
Eurídice Lopes dos Santos
Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE
TRANSFOMADORES, em cumprimento ao item d.2 da
instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar
da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316
ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada
à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins
- Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs
Objeto: TRNASFOMADOR DE 80KVA,TENSÃO
PRIMARIO DE 380V-TRIFÁSICO,TENSÃO DO
SECUNDARIO 220V-TRIFÁSICO + NEUTRO
Maceió, 20 de Julho de 2011.
Eurídice Lopes dos Santos
Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE LITERATURA em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa
nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço
no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316
ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada
à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins
- Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs
Objeto: CONTRATAÇÃO DE UM GUPO DE CONTADORES DE HISTÓRIA PARA ATUAR DURANTE O
LANÇAMENTO DA COLEÇÃO COCO DE RODA.
Maceió, 20 de Julho de 2011.
Eurídice Lopes dos Santos
Setor de compras
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº
093/2011
I - Processo Administrativo CEPAL: 666/2011.
II - Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de
Turismo - SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita
no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na
Rua Boa Vista, 435 - Centro - Maceió - AL, CEP nº 57020110.
Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF
nº 545.198.705-00.
III - Permissionária: a SESAU Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/000165, estabelecido na Av. da Paz, nº. 978, Jaraguá, Maceió AL, CEP: 57022-050.
Representante: Alexandre de Melo Toledo, inscrito no CPF
sob o nº. 177.828.644-53.
IV - Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo,
cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições
Ruth Cardoso, matrícula 14.338-9.
V - Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de
uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso - CCERC, para
realização do evento: Fórum Estadual de Conselheiros de
Saúde Região Nordeste - SESAU, no período de 29 à 30
de julho de 2011, conforme proposta nº 133/2011, ficando
disponível o uso dos seguintes espaços: Auditório Virgínio
Loureiro Grande - 464 Lugares (02 dias), Foyer/Recepção
- (02 dias); Sala Temática Pitanga 75 lugares - (02 dias);
Sala Temática Umbu 75 lugares - (02 dias); Sala Temática
Tamarindo 90 lugares - (02 dias); Sala Temática Mangaba
90 lugares - (02 dias); Sala Temática Siriguela 90 lugares (02 dias) e Cozinha Industrial (02 dias)
VI - Valor: R$ 6.770,00 (seis mil setecentos e setenta reais).
VII - Vigência: até 30 de julho de 2011.
VIII - Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.
IX - Dotação Orçamentária: Própria.
X - Foro: Foro da Comarca de Maceió.
XI - Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo
Permitente e Alexandre de Melo Toledo, pela Permissionária.
XII - Data de Assinatura: 22 de julho de 2011.
*Publique-se.
Maceió, 22 de julho de 2011.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº
092/2011
I - Processo Administrativo CEPAL: 662/2011.
II - Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de
Turismo - SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita
no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na
Rua Boa Vista, 435 - Centro - Maceió - AL, CEP nº 57020110.
Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF
nº 545.198.705-00.
III - Permissionária: a Secretaria Municipal de Saúde de
Maceió, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.204.412/0001-33,
estabelecido na Rua Dias Cabral, nº. 569, Centro, Maceió AL, CEP: 57035-250.
Representante: Adeilson Loureiro Cavalcante, inscrito no CPF
sob o nº. 469.974.314-53.
IV - Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo,
cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições
Ruth Cardoso, matrícula 14.338-9.
22 de julho de 2011
V - Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de
uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso - CCERC, para
realização do evento: VII Conferência Municipal de Saúde
de Maceió, no período de 26 à 28 de julho de 2011, conforme proposta nº 091/2011, ficando disponível o uso dos seguintes espaços: Auditório Virgínio Loureiro Grande - 464
Lugares (03 dias), Foyer/Recepção - (03 dias); Sala Temática
Tamarindo 90 lugares - (03 dias); Sala Temática Mangaba
90 lugares - (03 dias); Sala Temática Siriguela 90 lugares (03 dias) e Sala de Apoio (03 dias).
VI - Valor: R$ 7.830,00 (sete mil oitocentos e tinta reais).
VII - Vigência: até 28 de julho de 2011.
VIII - Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.
IX - Dotação Orçamentária: Própria.
X - Foro: Foro da Comarca de Maceió.
XI - Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo
Permitente e Adeilson Loureiro Cavalcante, pela
Permissionária.
XII - Data de Assinatura: 22 de julho de 2011.
*Publique-se.
Maceió, 22 de julho de 2011.
Loureiro Grande - 464 Lugares (02 dias), Foyer/Recepção
- (02 dias); Sala Temática Pitanga 75 lugares - (02 dias);
Sala Temática Umbu 75 lugares - (02 dias); Sala Temática
Tamarindo 90 lugares - (02 dias); Sala Temática Mangaba
90 lugares - (02 dias); Sala Temática Siriguela 90 lugares (02 dias) e Cozinha Industrial (02 dias)
VI - Valor: R$ 6.770,00 (seis mil setecentos e setenta reais).
VII - Vigência: até 30 de julho de 2011.
VIII - Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.
IX - Dotação Orçamentária: Própria.
X - Foro: Foro da Comarca de Maceió.
XI - Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo
Permitente e Alexandre de Melo Toledo, pela Permissionária.
XII - Data de Assinatura: 22 de julho de 2011.
*Publique-se.
Maceió, 22 de julho de 2011.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
I - Processo Administrativo CEPAL: 662/2011.
II - Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de
Turismo - SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita
no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na
Rua Boa Vista, 435 - Centro - Maceió - AL, CEP nº 57020110.
Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF
nº 545.198.705-00.
III - Permissionária: a Secretaria Municipal de Saúde de
Maceió, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.204.412/0001-33,
estabelecido na Rua Dias Cabral, nº. 569, Centro, Maceió AL, CEP: 57035-250.
Representante: Adeilson Loureiro Cavalcante, inscrito no CPF
sob o nº. 469.974.314-53.
IV - Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo,
cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições
Ruth Cardoso, matrícula 14.338-9.
V - Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de
uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso - CCERC, para
realização do evento: VII Conferência Municipal de Saúde
de Maceió, no período de 26 à 28 de julho de 2011, conforme proposta nº 091/2011, ficando disponível o uso dos seguintes espaços: Auditório Virgínio Loureiro Grande - 464
Lugares (03 dias), Foyer/Recepção - (03 dias); Sala Temática
Tamarindo 90 lugares - (03 dias); Sala Temática Mangaba
90 lugares - (03 dias); Sala Temática Siriguela 90 lugares (03 dias) e Sala de Apoio (03 dias).
VI - Valor: R$ 7.830,00 (sete mil oitocentos e tinta reais).
VII - Vigência: até 28 de julho de 2011.
VIII - Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.
IX - Dotação Orçamentária: Própria.
X - Foro: Foro da Comarca de Maceió.
XI - Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo
Permitente e Adeilson Loureiro Cavalcante, pela
Permissionária.
XII - Data de Assinatura: 14 de julho de 2011.
*Publique-se.
Maceió, 22 de julho de 2011.
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº
071/2011
I - Processo Administrativo CEPAL: 071/2011.
II - Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de
Turismo - SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita
no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na
Rua Boa Vista, 435 - Centro - Maceió - AL, CEP nº 57020110.
Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF
nº 545.198.705-00.
III - Permissionária: Medwriters Editora Ltda. inscrito no
CNPJ nº 08.316.498/0001-08, com sede na Av. das Américas, 3434 Bl. 02- Sala 305 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro. CEP: 22.640-102.
IV - Representante: Sr. Rogério Tinoco de Paiva, inscrito no
CPF nº 016.668.927-00.
IV - Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo,
cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições
Ruth Cardoso, matrícula 14.338-9.
V - Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de
uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso - CCERC, para
realização do evento: Palestras para Residência Médica, no
dia 29 de julho de 2011, conforme proposta nº 157/2011,
ficando disponível o uso dos seguintes espaços: Auditório
Virgínio Loureiro Pequeno - 232 Lugares (01 dia).
VI - Valor: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
VII - Vigência: até 29 de julho de 2011.
VIII - Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.
IX - Dotação Orçamentária: Própria.
X - Foro: Foro da Comarca de Maceió.
XI - Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo
Permitente e Rogério Tinoco de Paiva, pela Permissionária.
XII - Data de Assinatura: 22 de julho de 2011.
*Publique-se.
Maceió, 22 de julho de 2011.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº
092/2011
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº
071/2011
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº
093/2011
I - Processo Administrativo CEPAL: 666/2011.
II - Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de
Turismo - SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita
no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na
Rua Boa Vista, 435 - Centro - Maceió - AL, CEP nº 57020110.
Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF
nº 545.198.705-00.
III - Permissionária: a SESAU Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/000165, estabelecido na Av. da Paz, nº. 978, Jaraguá, Maceió AL, CEP: 57022-050.
Representante: Alexandre de Melo Toledo, inscrito no CPF
sob o nº. 177.828.644-53.
IV - Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo,
cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições
Ruth Cardoso, matrícula 14.338-9.
V - Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de
uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso - CCERC, para
realização do evento: Fórum Estadual de Conselheiros de
Saúde Região Nordeste - SESAU, no período de 29 à 30
de julho de 2011, conforme proposta nº 133/2011, ficando
disponível o uso dos seguintes espaços: Auditório Virgínio
45
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
I - Processo Administrativo CEPAL: 071/2011.
II - Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de
Turismo - SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita
no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na
Rua Boa Vista, 435 - Centro - Maceió - AL, CEP nº 57020110.
Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF
nº 545.198.705-00.
III - Permissionária: Medwriters Editora Ltda. inscrito no
CNPJ nº 08.316.498/0001-08, com sede na Av. das Américas, 3434 Bl. 02- Sala 305 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro. CEP: 22.640-102.
IV - Representante: Sr. Rogério Tinoco de Paiva, inscrito no
CPF nº 016.668.927-00.
IV - Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo,
cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições
Ruth Cardoso, matrícula 14.338-9.
V - Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de
uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso - CCERC, para
realização do evento: Palestras para Residência Médica, no
dia 29 de julho de 2011, conforme proposta nº 157/2011,
ficando disponível o uso dos seguintes espaços: Auditório
Virgínio Loureiro Pequeno - 232 Lugares (01 dia).
VI - Valor: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
VII - Vigência: até 29 de julho de 2011.
VIII - Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.
IX - Dotação Orçamentária: Própria.
X - Foro: Foro da Comarca de Maceió.
XI - Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo
Permitente e Rogério Tinoco de Paiva, pela Permissionária.
XII - Data de Assinatura: 22 de julho de 2011.
*Publique-se.
Maceió, 22 de julho de 2011.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
PORTARIA CEPAL Nº 134/2011 de 21 de julho de 2011.
O Diretor Administrativo Financeiro da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas CEPAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei nº 6.201, de 07 de dezembro de 2000 c/c o Estatuto Social em seu art. 31, inciso IV,
RESOLVE:
Conceder em favor do servidor MOISES DE AGUIAR,
portador do CPF nº 087.202.314-15 e identidade nº 124965
SSP/AL, ocupante do cargo de DIRETOR PRESIDENTE
Lotação: CEPAL/AL, para o período de 25 de julho de 2011,
meia diária, no valor total de R$ 175,00 (cento e setenta e
cinco reais), para fazer face às despesas na cidade de Salvador, com o objetivo de participar da Reunião sobre a proposta de contratação pela ABIO da Associação da Transparência Municipal, envolvendo as Imprensas Oficiais, conforme detalhamento no processo nº 688/2011, cujos encargos
serão atendidos com recursos próprios através da Unidade
Orçamentária 25530- Elementos de Despesa 3301020028,
do Orçamento Vigente.
José Roberto Gomes Pedrosa
Diretor Administrativo Financeiro
serviços de conservação rodoviária na realização de tapaburacos e aplicação de lama asfáltica nas rodovias atualmente
sendo implantadas, restauradas e pavimentadas, bem como na
coordenação, vistoria e acompanhamento técnico dos serviços
nas Rodovias AL-101 Norte, AL-101 Sul, AL-225 e AL-115,
trecho: Entr.BR-316/Divisa AL/PE, programadas para o
período de 6 de julho de 2011 a 14 de julho de 2011:
Unit.
Total
Nome
Cargo
Lot.
Nº
R$
R$
55097 Cícero J.Severino
Engº
DTOp 80,00 6 480,00
55777 Clêdy Tenório C.Filho
Engº
RRCR 80,00 6 480,00
56510 Franklin V.de Vasconcelos Engº
RRCJ 80,00 6 480,00
54788 Givaldo M.da Silva
Engº
RRCR 80,00 6 480,00
56246 José Cícero Chagas
Engº
RRSI
80,00 6 480,00
106676 José Iran M.da Silva
Engº
RRUP 80,00 6 480,00
58911 José Mendes Santana
Engº
RRAR 80,00 6 480,00
54688 José Valter B.Brandão
Engº
DTOp 80,00 6 480,00
56310 Newton A de Alcântara
Engº
DTOP 80,00 6 480,00
56144 Ricardo M.M.Wanderley
Engº
DTOP 80,00 6 480,00
55330 Vicente de P.de Oliveira
Engº
RRM
80,00 6 480,00
O valor total de diárias importa em R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais),
ficando as despesas decorrentes deste ato debitadas na respectiva dotação orçamentária
do DER-AL, que correrá à conta do PT 26122000420010000, PI 000340, elemento de
despesa 339014, do orçamento vigente.
Matr.
MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 316, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso VI, do
Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, c/c o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo
Administrativo nº 5501-3623/2011, da Gerência Regional
Rodoviária Vale do Paraíba, RESOLVE conceder diárias aos
servidores abaixo relacionados para atender as despesas com
alimentação e hospedagem no deslocamento para as cidades
de Viçosa/AL e Maceió/AL, programadas para o período de 4
de julho de 2011 a 14 de julho de 2011, objetivando a
realização de serviços de conservação rodoviária no trecho:
BR-316/Viçosa, bem como deslocamento à sede do DER, em
Maceió/AL, para aquisição de material de consumo e
resolução de problemas burocráticos da Gerência Regional
Rodoviária:
Matr.
Nome
Cargo
Lot.
414484
414417
414379
362743
414360
Francisco B.de Lima
João Cirilo Silva
José Tenório Toledo
José Zacarias da Silva
Maria Silêda da Silva
Motorista
Art.Rod.
Motorista
M.Obras
Téc.Cont
GRRVP
GRRVP
GRRVP
GRRVP
GRRVP
Unit.
R$
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
Nº
8
7
5
8
4
Total
R$
480,00
420,00
300,00
480,00
240,00
O valor total de diárias importa em R$ 1.920,00 (um mil,
novecentos e vinte reais), ficando as despesas decorrentes
deste ato debitadas na respectiva dotação orçamentária do
DER-AL, que correrá à conta do PT 26122000420010000, PI
000340, elemento de despesa 339014, do orçamento vigente.
MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 317, DE 21 DE JULHO DE 2011.
PORTARIA Nº 314, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso VI, do
Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, c/c o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo
Administrativo nº 5501-3606/2011, da Superintendência de
Planejamento e Acompanhamento, RESOLVE conceder
diárias aos servidores abaixo relacionados para atender as
despesas com alimentação e hospedagem no deslocamento
para as cidades de Arapiraca/AL, Barra de São Miguel/AL,
Campo Alegre/AL, Delmiro Gouveia/AL, Maragogi/AL,
Penedo/AL, Piaçabuçu/AL, São Miguel dos Campos/AL e
Viçosa/AL, objetivando a fiscalização e cadastramento de
faixa de domínio na AL-101 Norte e AL-220; atualização do
banco de dados da base digital da malha viária do Estado de
Alagoas; coletas de dados e estudos técnicos para elaboração
de projetos rodoviários, programadas para o período de 29 de
junho de 2011 a 15 de julho de 2011:
Matr.
Nome
Cargo
Lot.
54860
429090
414018
538809
415189
356573
401064
357987
356620
356727
406759
409782
2569
356220
Ana Maria de L.Nascimento
Geovania C.Farias
Ivan Antero da Silva
James de Angelo Pinto
José Juarez Vasconcelos
José Pedro de O.Filho
José Robinson de Melo
Leide Maria Acioli
Marcos Oliveira Ribeiro
Maria Lucia do N.Guedes
Maria Nazaré A.Costa
Olavo Francisco da Silva
Sandra M.de O.Wanderley
Sebastião Braga Mota
Engª
Of.A.Téc
Op.Rod
Engº
Engº
Op.Rod
Engº
Ag.Adm
Engº
Aux.Eng
Aux.S.Div
Art.Rod
Engª
Engº
SPA
SPA
SPA
SPA
SPA
SPA
SPA
SPA
SPA
SPA
SPA
SPA
SPA
SPA
Unit.
Total
Nº
R$
R$
80,00 6 480,00
60,00 6 360,00
60,00 3 180,00
80,00 6 480,00
80,00 6 480,00
60,00 7 420,00
80,00 6 480,00
60,00 2 120,00
80,00 6 480,00
60,00 10 600,00
60,00 3 180,00
60,00 3 180,00
80,00 6 480,00
80,00 6 480,00
O valor total de diárias importa em R$ 5.400,00 (cinco mil e
quatrocentos reais), ficando as despesas decorrentes deste ato
debitadas na respectiva dotação orçamentária do DER-AL,
que correrá à conta do PT 26122000420010000, PI 000340,
elemento de despesa 339014, do orçamento vigente.
MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 315, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso VI, do
Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, c/c o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo
Administrativo nº 5501-3694/2011, da Superintendência de
Operação, Implantação, Restauração e Conservação,
RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo
relacionados para atender as despesas com alimentação e
hospedagem no deslocamento para as cidades de
Arapiraca/AL, Barra de São Miguel/AL, Cajueiro/AL,
Coruripe/AL, Igreja Nova/AL, Japaratinga/AL, Matriz de
Camaragibe/AL, Olho d’Água das Flores/AL, Palmeiras dos
Índios/AL, Penedo/AL, Piaçabuçu/AL, Porto Calvo/AL, São
Miguel dos Campos/AL, Santana do Ipanema/AL e União dos
Palmares/AL, objetivando a coordenação e fiscalização dos
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso VI, do
Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, c/c o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo
Administrativo nº 5501-3637/2011, da Gerência Regional
Rodoviária da Região Norte, RESOLVE conceder diárias aos
servidores abaixo relacionados para atender as despesas com
alimentação e hospedagem no deslocamento para a cidade de
Passo de Camaragibe/AL, objetivando a realização de serviços
de tapa-buracos, limpeza de sarjetas e valetas na Rodovia AL435, trecho: São Luiz do Quitunde/Passo de Camaragibe/Barra
de Camaragibe, programadas para o período de 1º de julho de
2011 a 14 de julho de 2011:
Matr.
Nome
Cargo
Lot.
57026
57097
56993
56976
56487
57012
57102
55208
Adriano M.dos Santos
Anísio A.dos Santos
Antonio J.do Nascimento
Antonio José dos Santos
Cícero José Alves
Cícero Oscar Vítor
Cícero Souza Silva
Davi da Silva Amâncio
Op.Rod
Op.Rod
Op. Rod
Art.Rod
Ag.Adm
Motorista
Motorista
Motorista
GRRRN
GRRRN
GRRRN
GRRRN
GRRRN
GRRRN
GRRRN
GRRRN
Unit.
R$
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
8
8
8
10
10
10
9
10
Total
R$
480,00
480,00
480,00
600,00
600,00
600,00
540,00
600,00
56491
57002
57066
57063
57021
Edvaldo Luiz dos Santos
Elias L da Rocha Oliveira
José Candido da Silva
José Claudio M.da Silva
José M.de Carvalho Neto
Op.Rod
Art.Rod.
Art.Rod.
Op.Máq
Art.Esp
GRRRN
GRRRN
GRRRN
GRRRN
GRRRN
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
8
8
10
9
9
480,00
480,00
600,00
540,00
540,00
57052
56129
54967
Ronildo Manoel da Silva
Paulo Roberto dos Santos
Sebastião E.dos Santos
Motorista
Op.Máq
Motorista
GRRRN
GRRRN
GRRRN
60,00
60,00
60,00
9
10
7
540,00
600,00
420,00
Nº
O valor total de diárias importa em R$ 8.580,00 (oito mil,
quinhentos e oitenta reais), ficando as despesas decorrentes
deste ato debitadas na respectiva dotação orçamentária do
DER-AL, que correrá à conta do PT 26122000420010000, PI
000340, elemento de despesa 339014, do orçamento vigente.
MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 318, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso VI, do
Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, c/c o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo
Administrativo nº 5501-3501/2011, da Gerência Regional
Rodoviária do Sertão, RESOLVE conceder diárias aos
servidores abaixo relacionados para atender as despesas com
alimentação e hospedagem no deslocamento para as cidades
de Olho d’Água do Casado/AL e Maceió/AL, objetivando a
realização de serviços de conservação de rodovia no trecho
Santana do Ipanema/Olho d’Água do Casado, programadas
para o período de 4 de julho de 2011 a 13 de julho de 2011,
assim como o deslocamento à sede do DER-AL para resolução
de problemas burocráticos e aquisição de material de consumo
de interesse da Gerência Regional:
Matr.
Nome
Cargo
Lot.
55187
55181
56967
55156
56394
55176
55179
Ademário P.da Silva
Antônio E.dos Santos
Edinaldo S.Rodrigues
Francisco F.da Silva
Francisco F.Vital
Jerôncio C.Barbosa
José Elias dos Santos
Op.Rod
Op.Rod.
Op.Rádio
Op.Rod
Aux.Lab.
Op.Rod
Artífice
GRRS
GRRS
GRRS
GRRS
GRRS
GRRS
GRRS
Unit.
R$
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
Nº
8
8
9
1
2
8
8
Total
R$
480,00
480,00
540,00
60,00
120,00
480,00
480,00
46
55178
54942
56864
55206
54834
55258
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
José Miranda Silva
José T.dos Santos
José Vieira de Melo
Josenildo C.de Freitas
Rheostato L.B.Filho
Rosa de L.Barbosa
Op.Rod
Op.Rod
Motorista
Motorista
Aux.Engª
Of.A.Téc
GRRS
GRRS
GRRS
GRRS
GRRS
GRRS
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
8
8
8
8
6
5
480,00
480,00
480,00
480,00
360,00
300,00
O valor total de diárias importa em R$ 5.220,00 (cinco mil,
duzentos e vinte reais), ficando as despesas decorrentes deste
ato debitadas na respectiva dotação orçamentária do DER-AL,
que correrá à conta do PT 26122000420010000, PI 000340,
elemento de despesa 339014, do orçamento vigente.
MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL
Diretor Presidente
AUTO DE
INFRAÇÃO
PORTARIA Nº 319, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso VI, do
Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, c/c o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo
Administrativo nº 5501-3532/2011, da Gerência Regional
Rodoviária do Vale do Mundaú, RESOLVE conceder diárias
aos servidores abaixo relacionados para atender as despesas
com alimentação e hospedagem no deslocamento para as
cidades de Santana do Mundaú/AL e Murici/AL, objetivando
a realização dos serviços na Rodovia AL-205, trecho: União
dos Palmares/Santana do Mundaú e Murici, programadas para
o período de 1º de julho de 2011 a 19 de julho de 2011:
Matr.
Nome
Cargo
Lot.
55947
55211
56601
56597
56599
56594
56547
56583
56567
56555
56573
56551
56537
Aluizio da Silva
Benedito José de Lima
Carlos Jorge C.da Silva
Cicero Belo
Cicero Natalício Guarda
Cicero Neves da Silva
Eliel Alves da Costa
Joaci Pereira da Silva
José Cicero G.da Silva
José Luis da Silva
José Narciso da Silva
Paulo Guerra Galdino
Rogê de Oliveira Costa
Op.R.Com
Atífice
Op.Rod
Op.Rod
Op.Rod
Feitor
Feitor
Art.Rod
Art.Rod
Op.Rod
Of.A.Téc
Motorista
Ag.Adm
GRRVM
GRRVM
GRRVM
GRRVM
GRRVM
GRRVM
GRRVM
GRRVM
GRRVM
GRRVM
GRRVM
GRRVM
GRRVM
Unit.
R$
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
Total
R$
600,00
720,00
780,00
420,00
420,00
420,00
240,00
420,00
420,00
420,00
720,00
900,00
180,00
Nº
10
12
13
7
7
7
4
7
7
7
12
15
3
O valor total de diárias importa em R$ 6.660,00 (seis mil,
seiscentos e sessenta reais), ficando as despesas decorrentes
deste ato debitadas na respectiva dotação orçamentária do
DER-AL, que correrá à conta do PT 26122000420010000, PI
000340, elemento de despesa 339014, do orçamento vigente.
MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 320, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso VI, do
Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, c/c o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo
Administrativo nº 5501-3570/2011, da Gerência Regional
Rodoviária do Agreste, RESOLVE conceder diárias aos
servidores abaixo relacionados para atender as despesas com
alimentação e hospedagem no deslocamento para a cidade de
Boca da Mata/AL, programada para o período de 1º de julho
de 2011 a 26 de julho de 2011, objetivando a realização de
serviços de conservação rodoviária na Rodovia AL-215,
trecho: Arapiraca/Boca da Mata:
Matr.
Nome
Cargo
Lot.
56344
56324
56390
55161
56343
413313
56348
56450
56323
56322
56436
Antonio Ferreira da Silva
Arlindo Alves de Oliveira
Cicero J.F.de Oliveira
Everaldo F.dos Santos
Expedito Leite
José C.F.de Oliveira
José Ferreira de Lima
José Trajano da Silva
Luiz Pedro da Silva
Manoel Alves Batista
Paulo Alves de Oliveira
Feitor Rod
Motorista
Artífice
Artífice
Artífice
Artífice
Motorista
Artífice
Op.Rod
Art.Rod
Op.Máq
GRRA
GRRA
GRRA
GRRA
GRRA
GRRA
GRRA
GRRA
GRRA
GRRA
GRRA
Unit.
R$
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
Nº
9
11
7
9
8
7
11
9
4
9
9
Total
R$
540,00
660,00
420,00
540,00
480,00
420,00
660,00
540,00
240,00
540,00
540,00
E000400241
PORTARIA Nº 321, DE 21 DE JULHO DE 2011.
PLACA DO
VEÍCULO
R0000159676
R0000174261
R0000169255
R0000169254
R0000171603
E0000381591
E0000370411
E0000376690
NLZ-1404/AL
KKX-3145/PE
MUN-6353-AL
MUN-6353-AL
NMH-7167/AL
IAE-8148/SE
NME-5383/AL
MVD-7796/AL
E0000387083
NTL-8421/BA
E0000367788
E0000380053
R0000159231
R0000147346
JGZ-6094/PE
JGZ-6094/PE
MUL-5804/AL
KGI-5810/PE
MUR-2894
MIGUEL DA SILVA
MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL
Diretor Presidente
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso III, do
Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, e o que consta do
Processo Administrativo nº 5501-3682/2011, da Divisão de
Trânsito,
RESOLVE:
Art. 1º Notificar os proprietários de veículos abaixo
mencionados, de acordo com o art. 282 do Código de Trânsito
Brasileiro, das imposições de penalidades devolvidas ao DERAL, por motivo de ausência, ou não procurada pelo
destinatário.
Art. 2º Os documentos se encontram na sede do DER-AL,
cujos autos terão prazo para pagamento, com desconto de 20%
(vinte por cento), em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a
partir da data da publicação no DOE/AL, ou interpor recurso:
PORTARIA Nº 323, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso VI, do
Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, c/c o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo
Administrativo nº 5501-3652/2011, da Gerência Regional
Rodoviária Sul, RESOLVE conceder diárias aos servidores
abaixo relacionados para atender as despesas com alimentação
e hospedagem no deslocamento para as cidades de Igreja
Nova/AL, Penedo/AL e Piaçabuçu/AL, programadas para o
período de 1º de julho de 2011 a 22 de julho de 2011,
objetivando a realização de serviços de limpeza de sarjetas,
limpeza de descidas d’água, roço e tapa-buracos:
PROPRIETÁRIO
Matr.
Nome
Cargo
Lot.
ANDRE SANDES MOURA
AURINEIDE LINS GALINDO
CICERO ROCHA DOS SANTOS
CICERO ROCHA DOS SANTOS
CLAUDIVANIO FAUSTINO DA SILVA
EDILZO ALVES SANTANA
GIVANILDO MARQUES DA SILVA
LÚCIA PRETTI DE MENEZES SILVA
MARCO AURELIO ALMEIDA
FERREIRA
REGINALDO FERREIRA DA SILVA
REGINALDO FERREIRA DA SILVA
SILVIO DE LEMOS NOLASCO NETO
STENIO HOFFIMAN DE LIMA
56277
56272
55216
55217
56249
55617
56250
Carlos R.da Silva
Ernande F.dos Santos
Erisvaldo R.dos Santos
Jaelson dos Santos
José Abraão A.Rocha
José T.Cerqueira
Mauricio F.dos Santos
Art.Rod.
Art.
Op.Rod.
Op.Rod.
Ag.Adm
Aux.Engª
Op.Rod.
GRRS
GRRS
GRRS
GRRS
GRRS
GRRS
GRRS
Unit.
R$
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
Nº
6
6
6
10
3
9
7
Total
R$
360,00
360,00
360,00
600,00
180,00
540,00
420,00
O valor total de diárias importa em R$ 2.820,00 (dois mil,
oitocentos e vinte reais), ficando as despesas decorrentes deste
ato debitadas na respectiva dotação orçamentária do DERAL, que correrá à conta do PT 26122000420010000, PI
000340, elemento de despesa 339014, do orçamento vigente.
MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL
Diretor Presidente
MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 322, DE 21 DE JULHO DE 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso III, do
Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, e o que consta do
Processo Administrativo nº 5501-3706/2011, da Divisão de
Trânsito, e,
Considerando o que determinam os arts. 5º, 21, 281 e 282, da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de
Trânsito Brasileiro - CTB);
Considerando o que dispõe a Resolução nº 149, de 19 de
setembro de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
Considerando que o DER/AL expediu, através da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, as notificações de
infrações de trânsito aos endereços dos proprietários de
veículos;
Considerando que as notificações foram devolvidas pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao DER/AL, por
motivos de ausência ou não procurada pelos destinatários,
RESOLVE:
PLACA
NOME DO PROPRIETÁRIO
R0173344
GMW-0453
JOSINALDO XAVIER
Diretor Presidente
Mat.
KIA-2125
LUCIANO DA SILVA PEREIRA
NMG-1443
JOSIVALDO DA SILVA SANTOS
2437-6
R0177456
KKI-9244
GIVANILDO GONCALVES GOMES
R0166627
KID-4939
ALRILIO B DE LUCENA
R0181595
MUS-9281
Nome
José Ledesvan
4165-3
P. dos Santos
R0180868
CLAUDIO AMARAL
Gerson P. dos
Santos
Robson de
8519-7 Araújo
Bezerra
Josival
4123-8 Barbosa da
Silva
Rusanil dos
8520-0 Santos
Moreira
José Cícero S.
4110-6
dos Santos
R0181472
HZB-5798
JIDEILSON DELFINO DOS SANTOS
R0158621
MUC-8116
JOAO TORRES DA SILVA
R0178133
MUU-4195
José Ailton
8246-5
Alves da Silva
Antonio
6590-0
Ferreira
Ciro Graciano
7885-9
dos Santos
JOSE CARLOS DE FARIAS
R0181382
MVK-0970
R0181790
NMC-0123
JOSE GABRIEL DE HOLANDA TEXEIRA
R0176879
MMT-3626
LOURINALDO GOMES DA SILVA
R0166630
NMF-8742
MARIA ALEXSANDRA E DA SILVA
JOSE CLAUDIO G DE ALBUQUERQUE
R0182024
MUZ-1956
MARIA IMACULADA SILVA BARROS
R0182030
NMF-3198
MULTIVETERINARIA COM E REP LTDA
R0178127
NME-1741
ROSALVO DOS SANTOS
4114-9
José Eloy
2861-4
Santiago
NMC-6662
SINELANDIA LOPES DE LIMA
E000398768
MUM-6238
ANTONIO PEREIRA FILHO
O valor total de diárias importa em R$ 5.580,00 (cinco mil,
quinhentos e oitenta reais), ficando as despesas decorrentes
deste ato debitadas na respectiva dotação orçamentária do
DER-AL, que correrá à conta do PT 26122000420010000, PI
000340, elemento de despesa 339014, do orçamento vigente.
E000399829
HXK-1120
FABIANO FEITOSA CABRAL
MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL
Diretor Presidente
E000400006
MVG-3104
6285-5
Clodoaldo
9582-6 Barbosa de
Lima
NMA-6289
ANA MARIA SIQUEIRA DE MELO
E000400331
NMJ-6551
LILIANE FERREIRA JATOBA CORREIA
E000400609
NMG-9301
MARIA VITORIA ARRUDA DANTAS
E000401063
IAD-7627
MG. LOCACAO DE VEI LTDA
Gilvan
Teodoro
Carlos José
7675-9 Mendes de
Moraes
VERA LUCIA DE ALBUQUERQUE
E000400925
José Almir da
Silva Rocha
Robson José
4892-5 Honorato dos
Santos
6985-0
R0181813
PORTARIA Nº 512/2011-GDP
PORTARIA Nº 504/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e
prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de
2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos vistoriadores, para fazer face às despesas
de classificação 339014-14, quando do deslocamento aos Municípios de
Santana do Ipanema, Arapiraca, Girau do Ponciano, Coruripe, São Miguel
dos Campos, Atalaia, Palmeira dos Índios, Delmiro Gouveia, Penedo,
Matriz de Camaragibe, Viçosa, União dos Palmares/AL para realizarem
vistorias dos veículos QDV&LUHWUDQ¶V, conforme abaixo relacionados: (P.A.
Nº 009629/2011).
R0177174
11, 12,
13, 14,
Warner de
15 diárias 15, 18,
4464 Magalhães Subten/ de 19, 20,
35,00 525,00
-4
PM alimentaç 21, 22,
Mauricio
ão
Filho
25, 26,
27, 28 E
29.07.11
06 diárias 01, 04,
Murilo
7936
SGTº/ de 05, 06,
35,00 210,00
Mauricio do
-7
PM alimentaç 07 E
Nascimento
ão 08.07.11
01, 04 A
08, 11 A
Roberto
N. 15 diárias
8632
15, 18 a
60,00 1.080,00
Crisanto da Eleme e 06 ½
3-8
22 E 25
Silva
ntar diárias
A
29.07.11
Valor Total R$ 1.815,00 (Hum mil, oitocentos e quinze reais)
Gabinete do Diretor Presidente, em 11 de julho de 2011.
LUIS AUGUSTO SANTOS LUCIO DE MELO
Art. 1º Notificar todos os condutores infratores de trânsito
abaixo relacionados, de que foi lavrada a autuação de infração
de trânsito cometida por veículo de sua propriedade.
Art. 2º Os proprietários de veículos poderão apresentar defesa
prévia junto ao DER/AL, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, a contar da data de publicação desta Portaria no
DOE/AL:
AIIP
PORTARIA Nº 511/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais
previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de
classificação 339014-14, com o objetivo de transportarem os
H[DPLQDGRUHV YHLFXODUHV SDUD DV &,5(75$1¶V das cidades de Viçosa,
Delmiro Gouveia, Matriz de Camaragibe e União dos Palmares/ AL,
conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 009632/2011)
Período Valor Valor
Mat.
Nome
Cargo Quant.
Unitário Total
José Aleixo de
Andrade
Quant.
Periodo
16 Pernoite/ 05 01, 04 a 08, 11 a
de Alimentação 15 e 25 A 29.07
01, 04, 05, 06,
12 Pernoite/ 09 07, 08, 11 A 15,
de Alimentação 18 A 22 E 25 A
29.07
01, 04 A 08, 11
A 15, 18, 19,
08 Pernoite/ 13
20, 21, 22, 25,
de Alimentação
26, 27, 28 E
29.07
01, 04 A 08, 11
16 Pernoite/ 05
A 15, 18 a 22 E
de Alimentação
25 A 29.07
01, 04 A 08, 18
12 Pernoite/ 04
a 22 E 25 A
de Alimentação
29.07
01, 04 A 08, 11
A 15, 18, 19,
08 Pernoite/ 13
20, 21, 22, 25,
de Alimentação
26, 27, 28 E
29.07
01, 04 A 08, 11,
08 Pernoite/ 08
12, 13, 14, 15 E
de Alimentação
25 A 29.07
12 Pernoite/ 03 de 04 A 08, 11 A
Alimentação 15 E 18 A 22.07
01, 11 A 15, 18
12 Pernoite/ 04 de
A 22 E 25 A
Alimentação
29.07
01, 04 A 08, 11
12 Pernoite/ 04
A 15 E 25 A
de Alimentação
29.07
Cargo
Valor
Unitário
Valor
Ten/PM
40,00
1.340,00
SubTen/
PM
35,00
1.050,00
Subten/P
M
35,00
910,00
1ºSgt/P
M
35,00
1.172,50
1ºSgt/P
M
35,00
962,50
35,00
PORTARIA Nº 515/2011-GDP
35,00
822,50
35,00
945,00
Sgt/
PM
35,00
962,50
Cabo/
PM
30,00
825,00
12 Pernoite/ 03 04 A 08, 11 A Cabo/
de Alimentação 15 E 18 A 22.07 PM
30,00
810,00
Cabo/
PM
30,00
1.005,00
Sgt/
PM
35,00
900,00
Cabo/
PM
30,00
962,50
Cabo/
PM
30,00
1.005,00
Cabo/
PM
30,00
900,00
Valor Total R$ 15.482,50 (Quinze mil, quatrocentos e oitenta e
dois reais e cinquenta centavos)
Gabinete do Diretor Presidente, em 11 de julho de 2011.
LUIS AUGUSTO SANTOS LUCIO DE MELO
LUIS AUGUSTO SANTOS LUCIO DE MELO
910,00
3ºSgt/
PM
Diretor Presidente
01, 04 A
08, 18 a
8626 Marcio José N. 12 diárias
e 04 ½ 22 E 25 60,00 840,00
0-6 da Silva
Médio diárias
A
29.07.11
01, 04 A
08, 11 A
José
15 diárias
15, 18 a
2090
N.
e 06 ½
Ricardo dos
60,00 1.080,00
7-4
Médio diárias 22 E 25
Santos
A
29.07.11
Valor Total R$ 1.920,00 (Hum mil, novecentos e vinte reais).
Gabinete do Diretor Presidente, em 11 de julho de 2011.
Diretor Presidente
1ºSgt/
PM
2ºSgt/
PM
01, 04 A 08, 11
16 Pernoite/ 05
A 15, 18 a 22 E
de Alimentação
25 A 29.07
01, 04 A 08, 11,
12 Pernoite/ 09 12, 13, 14, 15,
de Alimentação 18 A 22 E 25 A
29.07
01, 11 A 15, 18
12 Pernoite/ 04
A 22 E 25 A
de Alimentação
29.07
01, 04 A 08, 11
16 Pernoite/ 05
A 15, 18 a 22 E
de Alimentação
25 A 29.07
01, 04, 05, 06,
12 Pernoite/ 09 07, 08, 11 A 15,
de Alimentação 18 A 22 E 25 A
29.07
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais
previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de
classificação 339014-14, com o objetivo de realizarem vistorias em
veículos automotores nas &,5(75$1¶V de Santana, Girau do Ponciano,
Palmeira dos Índios, Arapiraca, Penedo, São Miguel, Coruripe, Atalaia,
Matriz de Camaragibe, União dos Palmares, Viçosa e Delmiro Gouveia/
AL, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 009633/2011)
Período Valor Valor
Mat.
Nome
Cargo Quant.
Unitário Total
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e
prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de
2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de
classificação 339014-15, com o objetivo de realizar visita técnica ao
DETRAN/PE, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 010061/2011)
Período Valor Valor
Mat.
Nome
Cargo Quant.
Unitário Total
2152 Nelma Lopes
2 diárias 18 A
GTR-5 e ½
280,00 700,00
5-2 Alves
20.07.11
N.
436- Vânia Soares
2 diárias 18 A
280,00
Superio e ½
7
Ferreira
20.07.11
r
Eliane
N.
4332 Roquette
2 diárias 18 A
Superio e ½
280,00
5-0 Silva de
20.07.11
r
Carvalho
Sergio
N.
2161
2 diárias 18 A
Adriano Silva Superio e ½
280,00
8-3
20.07.11
de Souza
r
Maria das
N.
2169 Graças
2 diárias 18 A
Superio e ½
280,00
4-1 Cardoso da
20.07.11
r
Silva
Valor Total R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)
Gabinete do Diretor Presidente, em 11 de julho de 2011.
Luis Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
700,00
700,00
700,00
700,00
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE CIVIL
CONSELHO ESTADUAL DE TRÃNSITO DE
ALAGOAS - CETRAN/AL
O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de
suas atribuições legais, atendendo o disposto no inciso V,
alíneas a e b do art. 14, da lei n.º 9.503 de 23 de setembro
de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e ao
decreto n.º 3775 de 24 de outubro de 2007 - Regimento
Interno do CETRAN, resolve tornar público o julgamento
dos seguintes processos administrativos:
PROCESSO: 5101- 16902/2010
REQUERENTE: DETRAN( JOSÉ THAYAN DA SILVA)
ÓRGÃO/ DETRAN/AL
PARECER: DEFERIDO O RECURSO IMPETRADO
PELO DETRAN
PROCESSO: 5101- 18368/2010
REQUERENTE: DETRAN( PAULO CASSIANO PEREIRA TEIXEIRA SILVA)
ÓRGÃO/ DETRAN/AL
PARECER: DEFERIDO O RECURSO IMPETRADO
PELO DETRAN
PROCESSO: 3455/2011
REQUERENTE: JESSE NUNES BRANDÃO
ÓRGÃO/ SMTT-MACEIÓ
PARECER:
NÃO ACOLHIMENTO
INTEMPESTIVIDADE EM 1ª INSTÂNCIA
POR
PROCESSO: 3391/2011
REQUERENTE: JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA
JÚNIOR
ÓRGÃO/ SMTT-MACEIÓ
PARECER: INDEFERIDO O PEDIDO DO RECORRENTE
PROCESSO: 3394/2011
REQUERENTE: JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA
JÚNIOR
ÓRGÃO/ SMTT-MACEIÓ
PARECER: INDEFERIDO O PEDIDO DO RECORRENTE
PROCESSO: 3510/2011
REQUERENTE: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ÓRGÃO/ SMTT-MACEIÓ
PARECER: DEFERIDO O PLEITO
REQUERENTE: DETRAN( MARCELO LAURINDO
CERQUEIRA)
ÓRGÃO/ DETRAN/AL
PARECER: DEFERIDO O PLEITO DO DETRAN
PROCESSO: 5501-886/2011
REQUERENTE: KARLA LEAL DE MESQUITA
ÓRGÃO/ DER/AL
PARECER: INDEFERIDO
Maceió, 21 de julho de 2011.
José Sangreman Lessa
Presidente
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 10/2011/
DETRAN-AL
P.A. n°: 5101-16602/2009/DETRAN-AL Procedimento
licitatório: Dispensa (art. 24, II da Lei 8.666/1993). Locatário: DETRAN/AL, CNPJ nº 04.302.189/0001-28, representado pelo Diretor Presidente Sr Luís Augusto Santos Lúcio de Melo, inscrito no CPF: 024.034.614-90 ; Locador: A
empresa EDITORA DE JORNAIS DE ALAGOAS LTDA,
inscrita no CNPJ: 08.862.878/0001-48, representado por
seu procurador, Sr. Antonio Melo Rezende, CPF n°
111.181.054-00; Gestor do contrato: Assessor de Comunicação, Sr. Plínio J.V. Lins, Matrícula 57569-0; Objeto do
contrato: a contratação de jornal diário de grande circulação
no Estado, para publicação de AVISO DE LICITAÇÃO,
conforme especificações constantes no termo de referência.;
Data da assinatura do contrato: 09.06.2011; Prazo de vigência do contrato: 12 meses; Data de início da execução do
contrato: a partir da publicação no Diário Oficial; Data do
término da execução do contrato: 09.06.2012; Valor do contrato: o preço de cada publicação é de R$ 145,50 (cento e
quarenta e cinco reais e cinqüenta centavos), perfazendo o
preço global estimado (anual) para as publicações de R$
1.455,00 (um mil quatrocentos e cinqüenta e cinco reais). ;
Origem dos recursos: Próprios do DETRAN/AL (0291);
Dotação orçamentária: classificação programática
06.122.0004.2165.0000, elem. de despesa 3.390.39.92,
PTRES 190055, PI 000624. Signatários: acima mencionados.
*Republicado por incorreção
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO nº 006/2011
Pregão Eletrônico DETRAN/AL nº 006/2011
PROCESSO: 5101-20891/2010
REQUERENTE: SUZE ANDRÉIA DE QUEIRÓZ BEZERRA
ÓRGÃO/ DETRAN-AL
PARECER: DESISTÊNCIA DA PARTE
PROCESSO: 5101-20328/2010
REQUERENTE: ROSALINA GONÇALVES
ÓRGÃO/ DETRAN-AL
PARECER: DEFERIDO
PROCESSO: 5101-13638/2010
REQUERENTE: ALFREDO SOARES BRAGA NETO
ÓRGÃO/ DETRAN-AL
PARECER: INDEFERIDO
PROCESSO: 5101-9487/2010
REQUERENTE: MARIA VALÉRIA ALVES CELESTINO
ÓRGÃO/ DETRAN-AL
PARECER: APTA PARA A CATEGORIA "B"SEM RESTRIÇÃO
VALIDADE: 25 DE MARÇO DE 2016.
Maceió, 19 de julho de 2011.
José Sangreman Lessa
Presidente
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE CIVIL
CONSELHO ESTADUAL DE TRÃNSITO DE
ALAGOAS - CETRAN/AL
O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de
suas atribuições legais, atendendo o disposto no inciso V,
alíneas a e b do art. 14, da lei n.º 9.503 de 23 de setembro
de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e ao
decreto n.º 3775 de 24 de outubro de 2007 - Regimento
Interno do CETRAN, resolve tornar público o julgamento
dos seguintes processos administrativos:
PROCESSO: 5101- 607/2011
Considerando os pareceres CGJ n° 73/2011, CGJ nº 165/
2011 e os despachos CGJ nº /2011, CGJ nº /2011 da Procuradoria Jurídica deste Departamento e os procedimentos
adotados, para que se produzam os devidos e legais efeitos,
HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico n° DETRAN/AL 006/2011 relativo ao Processo Administrativo 5101.019990/2010 para a
aquisição de Cofres de Segurança, que teve como vencedora a empresa INTELBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MÓVEIS DE AÇO LTDA, CNPJ n° 13.082.516/000174 realizado no dia 07 de junho de 2011.
Maceió, 21 de julho de 2011.
PORTARIA Nº 035/2011 de 04 de julho de 2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE METROLOGIA E
QUALIDADE DE ALAGOAS - INMEQ-AL, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE designar
JOSÉ MARIA SANTOS DE MELO, JOSÉ LEAL DOS
SANTOS JÚNIOR, EVERALDO GOMES DE LIRA
JÚNIOR, membros, para, sob a presidência do primeiro e
secretariado pelo segundo, comporem a Comissão
Permanente de Licitação deste Órgão, tendo como suplente
HALINA RODRIGUES DAS CHAGAS DE PAULA.
VIRGÍLIO CAVALCANTE PALMEIRA
Presidente
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº UNCISAL 014/2011
PROCESSO Nº 41010-6248/2010
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DESCARTÁVEL
PROPOSTA VENCEDORA
Lote I
EMPRESA
MACHADO ARMARINHOS LTDA.
CNPJ 24.174.062/0001-88
VALOR DO LANCE
LOTE I – R$ 55.747,50
(cinqüenta e cinco mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinqüenta
centavos)
Valor Total do Lote: R$ 55.747,50
(cinqüenta e cinco mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinqüenta
centavos))
Lote II
EMPRESA
TANIA Mª CÂNDIDO DOS SANTOS -ME
CNPJ 41.187.162/0001-68
VALOR DO LANCE
LOTE II – R$ 929,00
(novecentos e vinte e nove reais)
Valor Total do Lote: R$ 929,00
(novecentos e vinte e nove reais)
Lote III
EMPRESA
ATUAL DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ 11.652.451/0001-20
VALOR DO LANCE
LOTE III – R$ 11.995,56
(onze mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e seis
centavos)
LUIS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO
DIRETOR PRESIDENTE
Valor Total do Lote: R$ 11.995,56
(onze mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e seis centavos)
PORTARIA Nº. 550/2011-GDP
Valor Total da Licitação R$ 68.672,06
(sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e dois reais e seis centavos)
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN/AL,
no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art.
2º da Lei nº. 6.300, de 04 de abril de 2002,
Em cumprimento a cláusula terceira do Termo de Ajuste de
Conduta nº 01/2011, firmado entre o Governo do Estado de
Alagoas, Departamento Estadual de Trânsito do Estado de
Alagoas e a empresa FDL-Serviços de Registro, Cadastro,
Informatização e Certificação de Documentos Ltda com
interveniente o Ministério Público do Estado de Alagoas;
RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR os funcionários Hugo Moraes Pereira de Lucena, advogado escrito na OAB/DF sob nº 20.724
e Mérison Marcos Amaro, advogado escrito ma OAB/DF
sob o nº 21.070, na função de registrador/responsável técnico pela área jurídica operacional da empresa FDL, conforme solicitação feita através do ofício FDL-DETRAN-AL nº.
004/2011.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 20 de julho de
2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
Maceió, 05 de julho de 2011
Alzira Mesquita
Pregoeira
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA
SAÚDE DE ALAGOAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º UNCISAL-129/2011(2ª
chamada)
Processo: 41010-5248/2010
Tipo: menor preço por lote.
Objeto: Contratação de empresa especializada na aquisição
de correlatos (materiais hospitalar), destinados ao complexo
da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas
- UNCISAL.
Data de realização: 08 de agosto de 2011 às 14h00minh. Horário de Brasília.
Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.
www.uncisal.edu.br
Informações: Fone: 82 3315-6741 /3315-6713.
Maceió, 21 de julho de 2011.
Meiry Soares Porciúncula
Pregoeira
47
A MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 21/07/2011
OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 41010-6248/2010 - INT: CDBS - ASS: - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DESCARTÁVEL - DESP: Acolho o entendimento posto no despacho UNCISAL/CJ
nº. 608/2011, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-12099/2010 - INT: GTIN - MEMO Nº.
142/2010 - ASS: AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho
UNCISAL/CJ nº. 620/2011, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-1396/2010 - INT: MARIO DIOGENES
DORIA DE LIRA - ASS: REIMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 623/
2011, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-6799/2009 (Processos Apensos
41010-2370/2007, 5615/2008, 4483/2009 e -963/
1997) - INT: ZENILDO DA SILVA SARMENTO - ASS:
APOSENTADORIA - DESP: Acolho o entendimento
posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 621/2011, pelas
razões nele contidas.
PROC: 41010-3478/2011 (Processos Apensos
41010-11839/2007, 1192/2009) INT: EVERALDO
RAMOS MOREIRA - ASS: APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - DESP: Acolho o entendimento posto
no Despacho UNCISAL/CJ nº. 618/2011, pelas razões
nele contidas.
PROC: 1700-5199/2011 INT: OZENILDA BEZERRA DE MELO - ASS: APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - DESP: Acolho o entendimento posto
no Despacho UNCISAL/CJ nº. 616/2011, pelas razões
nele contidas.
PROC: 41010-4852 INT: MARIA REJANE
CALHEIROS DA VIRGEM - ASS: REINTEGRAÇÃO
- DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho
UNCISAL/CJ nº. 624/2011, pelas razões nele contidas.
Profª Drª Rozangela Maria de Almeida Fernandes
Wyszomirska
Reitora/UNCISAL
HOM O L O G A Ç Ã O
Homologo em face do que consta e foi proposto no
processo administrativo nº. 41010-6248-2010 pela
pregoeira Alzira Mesquita, da Universidade Estadual
de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, em conformidade com a Emenda Constitucional n. 37/2010
e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520
de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato
Governamental de nomeação da Magnífica Reitora,
licitação modalidade Pregão Eletrônico nº.s.
UNCISAL 14/2011, que trata da aquisição de material
descartável para esta Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, e destinados às
unidades: MESM, HEHA, HEPR e PREDIO SEDE.
MACHADO ARMARINHO LTDA CNPJ 24.174.062/
0001-88, situada à Rua Fernandes Lima, nº.66 - CEP:
57.600-120 - Centro - Palmeira dos Índios - AL.
TÂNIA MARIA CÂNDIDO DOS SANTOS, CNPJ
41.187.162/0001-68, situada a Avenida Juca Sampaio,
nº. 2186, Feitosa CEP: 57.042-530- Maceió - AL.
ATUAL DISTRIBUIDORA LTDA-Me, CNPJ
11.632.451/0001-20, situada a Rua Ernesto Gomes
Maranhão, nº. 1584 - QD 11, 168 - Conjunto Castelo
Branco - Jatiúca - CEP: 57.036.-860 Maceió/AL-.
Vencedores dos itens licitados no valor total da proposta e do certame em R$ 68.672,06 (sessenta e oito
mil seiscentos e setenta e dois reais e seis centavos).
Maceió, 21 de julho de 2011.
Prof.ª Drª. Rozangela Maria de Almeida Fernandes
Wyszomirska
Reitora
48
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
22 de julho de 2011
ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
PORTARIA Nº. 188/2011 – REITORIA
DE 21 DE JULHO DE 2011
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O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de
Alagoas, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,RESOLVE:Designar os professores
ANTONIO JOSÉ RODRIGUES XAVIER, MARY
SELMA DE OLIVEIRA RAMALHO, LENIVALDO
MANOEL DE MELO, O TÉCNICO JAMES EDWIN
ALARCÃO, ATÉCNICAANDRÉIA VIEIRADOS REIS
E A DISCENTE DEISIANE DA SILVA BEZERRA para
sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão
Especial para Reformulação do PGP e construção do
Programa Especial para Formação do Servidor
Público.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA
Reitor /UNEAL
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ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
PORTARIA Nº. 187/2011 – REITORIA
DE 21 DE JULHO DE 2011
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O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de
Alagoas - UNEAL, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, de acordo com a Lei 6.785, de 21 de
dezembro de 2006, Decreto nº. 3.538, de 27 de
dezembro de 2006 e Regimento Geral da UNEAL,
RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores, Maria José
de Brito Araújo, portador do CPF nº 068.444.054-72
e matrícula nº. 57-4 e Denize dos Santos Pontes,
portadora do CPF nº. 930.435.465-04 e matrícula nº.
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Obs.: O edital, na íntegra, encontra-se no site: www.uneal.edu.br
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portador do CPF nº. 636.208.124-20 e matrícula
825.882-1 membros da Comissão de Seleção para, sob
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a presidência da primeira, coordenarem os trabalhos
referentes a publicação do edital nº 10/2011 Reitoria .
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
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ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
PORTARIA Nº. 186/2011 – REITORIA
DE 21 DE JULHO DE 2011
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de
Alagoas - UNEAL, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, de acordo com a Lei 6.785, de 21 de
dezembro de 2006, Decreto nº. 3.538, de 27 de
dezembro de 2006 e Regimento Geral da UNEAL,
RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores, Cristina
Maria Bezerra de Oliveira, portador do CPF nº
177.458.704-10 e matrícula nº. 65.317 e Wellyngton
Chaves Monteiro da Silva, portadora do CPF nº.
740.948.664-34 e matrícula nº. 825.834-1, membros
da Comissão de Seleção para, sob a presidência do
primeiro, coordenarem os trabalhos referentes a
publicação do edital nº 09/2011 PROCAMPO . Art.
2º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Jairo José Campos da Costa
Reitor / UNEAL
825.837-0 e Maria das Graças Correia Gomes,
Jairo José Campos da Costa
Reitor / UNEAL
ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
REITORIA / UNEAL
RESCISÃO DE CONTRATO Nº. 18/2010.
DISTRATANTE: Lidiane dos Santos Barbosa.
DISTRATADA: Universidade Estadual de Alagoas.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços, na
modalidade de Professor Substituto, com carga horária
de 20 horas semanais, durante 12 meses.
DATA DA RESCISÃO: 01.07.2011
Arapiraca/AL, 21 de julho de 2011.
Jairo José Campos da Costa
Reitor/UNEAL
*Republicada por incorreção.

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