Norma Técnica PPP

Transcrição

Norma Técnica PPP
*** 6ª EDIÇÃO ***
Março de 2006
ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS
PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA
HORIZONTAL
( 6ª Edição )
ELABORAÇÃO:
ENGº. CESAR AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA ( DC )
ENGº. DANIEL JOSÉ MAGALHÃES DE MELO ( ANT )
ENGº. FRANCISCO CÂNDIDO ARAUJO ( DE )
ENGº. JORGE LABOISSIERE ( DT )
ENGº. JOSÉ FRANCISCO TAVARES QUADROS ( ANT )
ENGª. MARIA TERESA MONTEIRO DE CASTRO LISBOA ( VD )
ARQª. MARILIA MALARD ( DT )
ENGª. SELMA SCHWAB ( ANT )
REVISÃO: GNT
DG / GNT
Março de 2006
1/70
INDICE GERAL
ELABORAÇÃO
ÍNDICE GERAL
QUADRO RESUMO
1
2
4
RT-01.02.a - MICROESFERAS DE VIDRO PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA RETRORREFLETIVAS
Classificação
Condições gerais
Condições especificas
Controle de qualidade do material
Critérios de medição e pagamento
Granulometria de Microesferas e Esferas de Vidro (Tabela 1)
5
5
6
6
7
7
8
RT-01.03.e
-
DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM TINTA À BASE DE RESINA LIVRE,
RETRORREFLETORIZADA
Requisitos básicos
Aplicação
Equipamentos
Execução de obras
Garantia
Condições especificas
Controle de qualidade
Critérios de medição e pagamento
RT-01.04.e
-
DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM TINTA À BASE DE RESINA ACRÍLICA,
RETRORREFLETORIZADA
Requisitos básicos
Aplicação
Equipamentos
Execução de obras
Garantia
Condições específicas
Controle de qualidade
Critérios de medição e pagamento
RT-01.05.e
-
DEMARCAÇÃO VIÁRIA RETRORREFLETORIZADA COM TINTA
À BASE DE RESINA ACRÍLICA EMULSIONADA EM ÁGUA.
Requisitos básicos
Aplicação
Equipamentos
Execução de obras
Garantia
Condições específicas
Controle de qualidade
Critérios de medição e pagamento
- DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM MATERIAL TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO
RETRORREFLETORIZADO.
Requisitos básicos
Aplicação
Equipamentos
Execução da obra
Condições específicas
Controle de qualidade
Garantia
Critérios de medição e pagamento
9
9
11
11
12
13
14
15
16
17
17
19
20
21
21
22
23
24
25
25
27
28
29
29
30
31
32
RT-01.06.e
2/70
34
35
36
37
38
38
39
40
40
RT-01.07.e
-
DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM MATERIAL TERMOPLÁSTICO ASPERGIDO
RETRORREFLETORIZADO
Requisitos básicos
Aplicação
Equipamentos
Execução da obra
Condições específicas
Controle de qualidade
Garantia
Critérios de medição e pagamento
RT-01.08.c
-
DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM MATERIAL ELASTOPLÁSTICO
RETRORREFLETORIZADO.
Requisitos básicos
Aplicação
Equipamentos
Execução da obra
Condições específicas
Controle de qualidade
Garantia
Critérios de medição e pagamento
Anexo A - Métodos de Ensaio
42
42
44
45
45
46
47
48
48
50
50
51
53
53
54
54
55
56
57
RT-01.09.c
- FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, REMOÇÃO E LIMPEZA DE
TACHÕES E TACHAS
Condições gerais
Implantação
Remoção
Limpeza
Controle de qualidade
Métodos de ensaio
Garantia
Critérios para medição e pagamento
59
59
62
63
63
63
63
64
64
RT-01.10 - AVALIAÇÃO DA RETRORREFLETÂNCIA NA DEMARCAÇÃO VIÁRIA
Critérios de avaliação inicial
Processo de avaliação
66
66
66
RT-01.15.b - AVALIAÇÃO DO DESGASTE NA DEMARCAÇÃO VIÁRIA
Procedimento
Metodologia
Cálculo da porcentagem de desgaste
Aceitação
Anexo B - Grelha para avaliação de desgaste
68
68
68
68
68
70
*********
3/70
QUADRO RESUMO
CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS
UTILIZADOS NA DEMARCAÇÃO VIÁRIA
MATERIAL
CARACTERÍSTICA
ESTADO FÍSICO
(natural)
ESTADO FÍSICO
(aplicação)
TEMPERATURA
DE APLICAÇÃO
DO MATERIAL
ESPESSURA
DA PELÍCULA
ÚMIDA (mm)
ESPESSURA
DA PELÍCULA
SECA (mm)
TEMPO DE
SECAGEM
(em minutos)
TINTA
RESINA
LIVRE
TINTA
RESINA
ACRÍLICA
(SOLVENTE)
TINTA
RESINA
ACRÍLICA
(ÁGUA)
Termoplástico
Termoplástico
Extrudado
Aspergido
Elastoplástico
ou Fx. PréFabricada
Líquido
Líquido
Líquido
Sólido
Sólido
Sólido
Líquido
Líquido
Líquido
Pastoso
Pastoso
Sólido
Ambiente
Ambiente
Ambiente
180º C (branco) 180º C (branco)
200º C (amarelo) 200º (amarelo)
Ambiente
0,6
0,4
0,6
0,4
0,5
0,3
3,0
1,5
-
0,3
0,2
0,3
0,2
0,3
0,2
3,0
1,5
1,5
20
15
50
40
10
05
05
01
Imediata
MÉTODO DE
APLICAÇÃO
Pistola
Pneumática
Pistola
Pneumática
Pistola
Pneumática
Bico Extrudor
ou Sapatas
Pistola
Pneumática
Manual
PROTEÇÃO AO
TRÁFEGO
Indispensável
Indispensável
Indispensável
Requer pouca
Não requer
Não requer
TIPO DE
TRÁFEGO
Leve
Médio
Médio
Intenso
Intenso
Intenso
VDM
(veic./faixa/dia)
1.000
1.000 a 3.000
1.000 a 3.000
3.000 a 10.000
3.000 a 10.000
3.000 a 10.000
36
24
24
DURABILIDADE
12
06
24
12
24
12
(em meses)
4/70
ATO NORMATIVO
Denominação do Ato:
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código: RT-01.02.a
Unidade Emissora:
DG / GNT
Data da Vigência:
06/04/2006
Sistema:
PROJETO E OBRAS
Assunto:
MICROESFERAS DE VIDRO PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA RETRORREFLETIVA
I - ORIGEM
São documentos complementares à esta Recomendação Técnica, as Normas da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas), relacionadas a seguir:
NBR 6826
Verificação da Resistência à Solução de Sulfeto de Sódio
NBR 6829
Análise para Granulometria
NBR 6830
Amostragem de Microesferas de Vidro Retrorrefletivas
NBR 6832
Verificação do Índice de Refração
NBR 6833
Determinação da Massa Específica
NBR NM ISSO 2395
Peneiras de Ensaio e Ensaio de Peneiramento - Vocabulário
NBR NM ISSO 3310-1 Peneiras de Ensaio - Requisitos Técnicos e Verificação - Parte 1:
Peneiras de Ensaio com Tela de Tecido Metálico
II - OBJETIVO
Esta recomendação fixa as características mínimas exigíveis para o recebimento das microesferas e
esferas de vidro utilizadas na demarcação viária, de forma que esta última se torne retrorrefletiva.
III - CLASSIFICAÇÃO
As microesferas e esferas de vidro, fabricadas com vidro tipo soda-cal-sílica, classificam-se, segundo
a sua granulometria, conforme o discriminado na tabela 1, devendo a sua utilização obedecer os
seguintes critérios:
3.1 - Microesferas de Vidro
3.1.1 - Tipo I
São aquelas incorporadas às massas termoplásticas durante a sua fabricação ou incorporadas às tintas
durante a sua aplicação, de modo que, permanecendo no interior desses materiais, possam garantir a
sua refletorização após o desgaste superficial da película aplicada.
O tipo I-A é utilizado nas massas termoplásticas e o tipo I-B nas tintas de demarcação viária.
3.1.2 - Tipo II
São aquelas aplicadas por projeção pneumática ou gravidade, concomitantemente com a tinta ou
termoplástico, de modo que, permanecendo na superfície da película aplicada, possam garantir a
imediata retrorrefletorização da demarcação executada.
O tipo II-B é utilizado nas tintas com espessuras úmidas iguais ou inferiores a 0,4 mm.
Os tipos II-A, II-C e II-D são utilizados nas tintas e termoplásticos extrudados e aspergidos, sendo que
a porcentagem de finos diminui gradativamente do tipo II-A para o II-C e deste para o II-D.
Estas microesferas podem ser utilizadas em aplicação simultânea, sendo 60% do tipo II-C ou II-D e
40% do tipo II-A. Neste caso, os espargidores de microesferas devem estar a uma distância de
aproximadamente 30 cm um do outro, em silos separados, vindo sempre a mais graúda em primeiro
lugar.
Assinatura das Autoridades Competentes
Elaboração: Engª Selma Schwab
Coordenadora do GNT
Autorização: Engº Nelson de Andrade Reis
Vice-Diretor Geral
5/70
30/03/2006
ATO NORMATIVO
Denominação do Ato:
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código: RT-01.02.a
Unidade Emissora:
DG / GNT
Data da Vigência:
06/04/2006
Sistema:
PROJETO E OBRAS
Assunto:
MICROESFERAS DE VIDRO PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA RETRORREFLETIVA
3.2 - Esferas de Vidro
São aquelas aplicadas por aspersão ou gravidade, concomitantemente com a tinta ou termoplástico
aspergido ou extrudado, de modo que, permanecendo na superfície da película aplicada, possam
garantir a imediata retrorrefletorização da demarcação em trechos onde houver considerável índice de
precipitação pluviométrica ou neblina.
Estas esferas devem ser utilizadas em aplicação simultânea, na proporção de 60% do tipo III, para
40% do tipo II (A, C ou D), sendo que os espargidores de esferas devem estar a uma distância de
aproximadamente 30 cm um do outro, em silos separados.
As esferas tipo III, por serem mais graúdas, devem ser aplicadas antes das microesferas tipo II, não
devendo esta ordem ser invertida.
As esferas tipo III podem ser tratadas com revestimento superficial para maximizar a sua aderência.
O tipo III-A é utilizado nas tintas e o tipo III-B nos termoplásticos extrudados ou aspergidos.
Recomenda-se para a aplicação por gravidade de microesferas ou esferas de vidro em dizeres,
símbolos ou faixas transversais à via, a utilização de carrinho aplicador, objetivando desse modo uma
distribuição mais homogênea que a manual.
IV - CONDIÇÕES GERAIS
4.1 - Unidade de Compra
A unidade de compra das microesferas ou esferas de vidro é o quilograma (kg).
4.2 - Embalagem
As microesferas e esferas de vidro devem estar acondicionadas em sacos de 25 kg. Os sacos de papel
ou juta devem possuir internamente um saco de polietileno.
4.3 - Identificação
As microesferas ou esferas de vidro devem ser embalados por lotes, em sacos identificados
externamente com as informações a seguir:
• Microesferas de vidro tipo (classificação)
• Especificação (número da Norma da ABNT)
• Nome e endereço do fabricante
• Número do lote de fabricação
• Data de fabricação
• Quantidade de microesferas contidas, em kg
V - CONDIÇÕES ESPECIFICAS
5.1 - Resistência ao cloreto de cálcio
As microesferas e esferas de vidro ensaiadas de acordo com a NBR 6823 não devem apresentar
superfície embaçada.
5.2 - Resistência ao ácido clorídrico
As microesferas e esferas de vidro ensaiadas conforme a NBR 6824 não devem apresentar superfície
embaçada.
Assinatura das Autoridades Competentes
Elaboração: Engª Selma Schwab
Coordenadora do GNT
Autorização: Engº Nelson de Andrade Reis
Vice-Diretor Geral
6/70
30/03/2006
ATO NORMATIVO
Denominação do Ato:
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código: RT-01.02.a
Unidade Emissora:
DG / GNT
Data da Vigência:
06/04/2006
Sistema:
PROJETO E OBRAS
Assunto:
MICROESFERAS DE VIDRO PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA RETRORREFLETIVA
5.3 - Resistência à água
As microesferas e esferas de vidro ensaiadas conforme a NBR 6825 não devem apresentar superfície
embaçada e não devem gastar mais de 4,5 ml de HCL 0,10 N para a neutralização da solução.
5.4 - Resistência à solução de sulfeto de sódio
As microesferas e esferas de vidro ensaiadas conforme a NBR 6826 não devem apresentar superfície
embaçada.
5.5 - Teor de sílica
As microesferas de vidro e esferas de vidro ensaiadas conforme a NBR 6828 não devem ter teor de
sílica menor do que 65% e não devem conter chumbo, exceto como impureza. Neste caso, este deve
ser, no máximo, igual a 0,01% da massa total.
5.6 - Aparência e defeitos
A verificação dos defeitos deve ser realizada conforme a NBR 6829.
As microesferas e esferas de vidro devem ser limpas, claras, redondas, incolores, e isentas de defeitos
e de matérias estranhas. As microesferas e esferas de vidro podem conter no máximo 3% de partículas
de vidro não fundido, quebras ou elementos estranhos e no máximo 30% de fragmentos ovóides,
deformados, geminados ou com bolhas gasosas.
5.7 - Índice de refração
As microesferas e esferas de vidro ensaiadas conforme a NBR 6832 não devem ter índice de refração
inferior a 1,50.
5.8 - Massa específica (Densidade absoluta)
As microesferas e esferas de vidro ensaiadas conforme a NBR 6833 devem ter massa específica entre
2,3 g/ cm 3 e 2,6 g/cm 3.
5.9 - Granulometria
As microesferas e esferas de vidro ensaiadas conforme a NBR 6827 devem apresentar as faixas
granulométricas constantes da Tabela 1 anexa.
VI - CONTROLE DE QUALIDADE DO MATERIAL
Cabe ao fornecedor, às suas expensas, ensaiar o lote do material a ser utilizado.
A amostragem das microesferas de vidro deve ser realizada de acordo com a NBR 6830.
Em vista dos resultados de inspeção visual e independentemente dos ensaios, o material fornecido
pode ser total ou parcialmente rejeitado. Deve ser aceito somente o lote que satisfaça os requisitos do
item V desta recomendação, acompanhado de seus respectivos laudos, lacres e selos de aprovação do
laboratório, bem como devidamente embalado conforme o item IV.
VII - CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O pagamento do material, devidamente lacrado, deve ser referente ao seu peso em quilogramas.
VIII - VIGÊNCIA
Esta recomendação técnica entra em vigor em 6 de abril de 2006, revogando as disposições em
contrário.
Assinatura das Autoridades Competentes
Elaboração: Engª Selma Schwab
Coordenadora do GNT
Autorização: Engº Nelson de Andrade Reis
Vice-Diretor Geral
7/70
30/03/2006
ATO NORMATIVO
Denominação do Ato:
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código: RT-01.02.a
Unidade Emissora:
DG / GNT
Data da Vigência:
06/04/2006
Sistema:
PROJETO E OBRAS
Assunto:
MICROESFERAS DE VIDRO PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA RETRORREFLETIVA
TABELA 1
GRANULOMETRIA DAS MICROESFERAS E ESFERAS DE VIDRO
% PASSANDO
PENEIRAS
MICROESFERAS DE VIDRO
Tipo I
ESFERAS DE VIDRO
Tipo II
Tipo III
N.º
ABERTURA
(mm)
3
2.36
10
2.00
12
1.70
100
95 - 100
14
1.40
95 - 100
80 - 95
16
1.18
80 - 95
10 - 40
18
1.00
20
0.850
25
0.710
30
0.600
40
0.425
50
0.300
70
0.212
80
0.180
100
0.150
140
0.106
200
0.075
230
0.063
A
B
A
B
C
D
A
B
100
100
100
100
100
10 - 40
0-5
98-100
90-100
0-5
0-2
0-2
90 - 100
80 - 100
100
75-95
10-30
9-35
0-5
90-100
18 - 35
100
20 - 50
85 - 100
0-10
0-5
0 - 10
15 - 55
0-2
0 - 10
0-2
0-2
0 - 10
Assinatura das Autoridades Competentes
Elaboração: Engª Selma Schwab
Coordenadora do GNT
Autorização: Engº Nelson de Andrade Reis
Vice-Diretor Geral
8/70
30/03/2006
ATO NORMATIVO
Denominação do Ato:
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código: RT-01.03.e
Unidade Emissora:
DG / GNT
Data da Vigência:
06/04/2006
Sistema:
PROJETO E OBRAS
Assunto:
DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM TINTA A BASE DE RESINA LIVRE
RETRORREFLETORIZADA
I - ORIGEM
São documentos complementares à esta Recomendação Técnica, as Normas da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas), relacionadas a seguir:
NBR 7396
Material para Sinalização Horizontal
NBR 6831
Microesferas de Vidro Retrorrefletivas
NBR 5829
Tintas, Vernizes e Derivados - Determinação de Massa Específica
NBR 5830
Determinação da Estabilidade Acelerada de Resinas e Vernizes
NBR 12027 Tinta para Sinalização Horizontal - Determinação da Consistência pelo Viscosímetro
Stormer
NBR 12034 Tinta para Sinalização Horizontal - Determinação da Resistência à Abrasão
NBR 12036 Tinta para Sinalização Horizontal - Determinação da Flexibilidade
NBR 12038 Tinta para Sinalização Horizontal - Determinação da Resistência à Água
NBR 12039 Tinta para Sinalização Horizontal - Determinação da Resistência ao Calor
NBR 12934 Tinta para Sinalização Horizontal - Determinação da Cor
MB 742
Coleta de Amostras de Tintas e Vernizes
MB 336
Tinta para Sinalização Horizontal - Determinação do Tempo de Secagem
II- OBJETIVO
Esta recomendação fixa as condições básicas exigíveis para a execução e fiscalização dos serviços de
demarcação viária de pavimentos, utilizando-se a tinta à base de resina livre retrorrefletorizada
(natural ou sintética).
III - REQUISITOS BÁSICOS
a) A tinta deve ser fornecida para uso em superfície betuminosa ou em concreto de cimento Portland,
devendo ainda apresentar características anti-derrapantes;
b) A tinta deve ter condições de, na viscosidade especificada, ser aplicada por máquinas de projeção
pneumática, mecânica ou combinada, sem a necessidade de adição de qualquer outro aditivo.
Entretanto, pode-se adicionar até 5% de solvente em volume sobre a tinta, para acerto da
viscosidade, quando da pré-mistura das microesferas de vidro tipo I-B. Quando for necessário o
uso de solvente, este deve ser apropriado para a tinta especificada e ser de preferência do mesmo
fabricante da tinta;
c) A tinta, logo após a abertura do recipiente, não deve apresentar sedimentos ou grumos que não
possam ser facilmente dispersos por ação manual;
d) A tinta deve ser na cor branca ou amarela. A cor vermelha pode ser utilizada em ciclovias e em
símbolos indicativos de serviços de saúde. Permite-se ainda o uso da cor preta, como fundo para as
cores claras, nos locais onde o pavimento não propicie um contraste suficiente para a visualização
da demarcação durante o dia;
e) A tinta não deve apresentar coágulos, nata, crostas ou separação de cor;
Assinatura das Autoridades Competentes
Elaboração: Engª Selma Schwab
Coordenadora do GNT
Autorização: Engº Nelson de Andrade Reis
Vice-Diretor Geral
9/70
30/03/2006
ATO NORMATIVO
Denominação do Ato:
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código: RT-01.03.e
Unidade Emissora:
DG / GNT
Data da Vigência:
06/04/2006
Sistema:
PROJETO E OBRAS
Assunto:
DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM TINTA A BASE DE RESINA LIVRE
RETRORREFLETORIZADA
f)
•
•
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
p)
•
•
•
•
A tinta deve estar apta para ser aplicada nas seguintes condições:
Temperatura ambiente entre 10ºC e 40ºC
Umidade relativa do ar de até 80%
A refletorização da tinta pode ser feita através da pré-mistura de microesferas tipo I-B, na
quantidade de 200g/l de tinta, e da aspersão de microesferas II-A ou II-B, concomitantemente com
a tinta, na taxa de 250 a 300 g/m2, desde que o padrão de retrorrefletância inicial seja maior do que
220 mcd/lux/m2 para a demarcação na cor branca, e maior do que 170 mcd/lux/m2 para a
demarcação na cor amarela, em medição realizada conforme a RT - 01.10 do DER/MG;
As microesferas tipo II-B devem ser utilizadas em tintas com espessuras úmidas iguais a 0,4 mm;
Em trechos onde houver considerável índice de precipitação pluviométrica ou incidência frequente
de neblina, deve-se utilizar microesferas de vidro tipo II-A em conjunto com as esferas III-A, na
proporção de 40% do tipo II-A para 60% do tipo III-A, em aplicação simultânea, sendo que os
aspersores dessas esferas devem estar a uma distância de 30 cm um do outro, em silos separados,
vindo sempre a mais graúda, (III-A), em primeiro lugar;
Quando houver a necessidade de aplicação por gravidade de microesferas em dizeres, símbolos ou
marcas transversais ao pavimento, deve-se sempre utilizar o carrinho aplicador para se conseguir
uma distribuição mais homogênea. Neste caso executa-se a aplicação de microesferas II-A, II-C
ou II-D, isoladamente;
A tinta deve ser aplicada em uma espessura úmida igual a 0,6 mm ou 0,4 mm, conforme indicado
em projeto, eqüivalendo respectivamente a 0,3 mm ou 0,2 mm de espessura seca;
A tinta, quando aplicada na quantidade especificada, deve recobrir perfeitamente o pavimento e
permitir a liberação ao tráfego, em cerca de 20 minutos para película úmida com espessura igual a
0,6mm e 15 minutos para película úmida com espessura igual a 0,4 mm;
Após secagem física total, a tinta aplicada deve apresentar plasticidade e características de
adesividade às microesferas de vidro e ao pavimento. Deve produzir película seca, fosca e de
aspecto uniforme, sem apresentar fissuras, gretas ou soltura durante o período de vida útil;
Quando aplicada sobre superfície betuminosa, a tinta não deve apresentar sangria nem exercer
qualquer ação que danifique o pavimento;
A tinta não deve modificar suas características ou se deteriorar quando estocada em locais
cobertos e ventilados, no período mínimo de 6 (seis) meses, a se contar da data de recebimento do
material;
A tinta deve ser fornecida em embalagem metálica cilíndrica, com tampa removível de mesmo
diâmetro, e deve trazer no corpo, bem legível, as seguintes informações:
Nome do fabricante
Nome do produto
Cor da tinta
Especificações a que satisfaz
Assinatura das Autoridades Competentes
Elaboração: Engª Selma Schwab
Coordenadora do GNT
Autorização: Engº Nelson de Andrade Reis
Vice-Diretor Geral
10/70
30/03/2006
ATO NORMATIVO
Denominação do Ato:
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código: RT-01.03.e
Unidade Emissora:
DG / GNT
Data da Vigência:
06/04/2006
Sistema:
PROJETO E OBRAS
Assunto:
DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM TINTA A BASE DE RESINA LIVRE
RETRORREFLETORIZADA
•
•
•
•
Número do lote de fabricação
Data de fabricação
Prazo de validade
Peso do conteúdo em quilos
IV - APLICAÇÃO
a) Antes da aplicação do material, deve ser feita a pré-marcação da pintura, seguindo-se
rigorosamente as cotas e dimensões constantes do projeto;
b) Em pavimento de concreto, deve-se aplicar o primer promotor de aderência antes da implantação
da sinalização horizontal;
c) Sobre este primer deve-se aplicar uma demarcação de contraste na cor preta, excedendo em 5 cm a
largura e o comprimento da demarcação a ser executada;
d) A Contratante deve indicar, em cada caso, o método mais apropriado para a eliminação das
demarcações anteriores, o que pode ser feito através de processos manuais ou mecânicos;
e) A área em que se realizará a demarcação deve estar perfeitamente limpa;
f) Quando a simples varredura ou jato de ar comprimido não forem suficientes para remover todo o
material depositado, as superfícies devem ser escovadas com solução de fosfato trisódico ou
metassilicato de sódio e então serem lavadas. Tal procedimento deve ser executado 24 horas antes
do início dos serviços de demarcação, se a Contratante assim o determinar;
g) O material aplicado deve apresentar as bordas bem definidas, sem salpicos ou manchas, não se
admitindo diferenças de tonalidades em uma mesma faixa ou em faixas paralelas;
h) As marcas devem ser aplicadas com as dimensões e espaçamentos indicados em projeto;
i) A tolerância com relação à extensão e largura de cada faixa deve ser de até 5%. O excedente não
deve ser levado em consideração para o pagamento, não se admitindo larguras ou extensões
inferiores às indicadas em projeto;
j) Na execução das marcas retas, qualquer desvio nas bordas excedendo a 0,01m em 10m, deve ser
corrigido.
V - EQUIPAMENTOS
5.1 - Equipamentos para remoção de demarcações viárias
A remoção das marcas viárias pode ser feita por processos de decapagem por abrasão ou queima
através de:
a) Equipamento composto por uma máquina básica (chassis, motor, guia direcional, sistema de
levantamento e direção) contrapesos e fresas cortadoras, tipo Desmarcadora Universal ou similar;
b) Equipamento composto por compressor, reservatório de gás propano e dispositivo controlador,
tipo Jet-Blaster ou similar;
c) Maçarico a gás e espátula.
Assinatura das Autoridades Competentes
Elaboração: Engª Selma Schwab
Coordenadora do GNT
Autorização: Engº Nelson de Andrade Reis
Vice-Diretor Geral
11/70
30/03/2006
ATO NORMATIVO
Denominação do Ato:
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código: RT-01.03.e
Unidade Emissora:
DG / GNT
Data da Vigência:
06/04/2006
Sistema:
PROJETO E OBRAS
Assunto:
DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM TINTA A BASE DE RESINA LIVRE
RETRORREFLETORIZADA
5.2 - Equipamentos de limpeza
Devem incluir aparelhagem necessária para limpar e secar devidamente a superfície a ser demarcada,
sendo constituídos por vassouras, escovas, compressores, etc.
5.3 - Equipamentos de Aplicação
A(s) máquina(s) para aplicação de tinta à base de resina livre deve(m) conter no mínimo, os seguintes
equipamentos:
a) Motor para auto-propulsão, com potência aproximada de 30 HP;
b) Velocímetro e tacógrafo para aferição e manutenção da velocidade de aplicação;
c) Compressor com tanque pulmão de ar, com capacidade aproximada de 60 HP;
d) Tanque para material, com capacidade mínima de 100 litros;
e) Misturadores mecânicos para material;
f) Quadro de instrumentos e válvulas para regulagem, controle e acionamento;
g) Sistema de limpeza das mangueiras e pistolas, com tanque de solvente, válvulas e registros;
h) Sistema sequenciador para atuação automática das pistolas na pintura de eixos tracejados;
i) Sistema de pistolas para a distribuição do material, atuando pneumaticamente, permitindo a
variação na largura das faixas;
j) Sistema espalhador de microesferas por aspersão;
k) Sistema de discos limitadores ou dispositivos que permitam o perfeito acabamento das faixas;
l) Depósitos para microesferas de vidro;
m) Sistema de braços suportes para pistolas;
n) Sistema de pistolas manuais, atuando pneumaticamente, para a demarcação de extensões
fracionadas, em locais que impeçam o uso do equipamento principal.
VI - EXECUÇÃO DE OBRAS
6.1 - A aplicação do material poderá ser realizada nos períodos diurno ou noturno, inclusive aos
sábados, domingos e feriados, salvo orientação em contrário da Contratante, obedecendo
rigorosamente os prazos definidos em cada Ordem de Serviço.
6.2 - Qualquer anormalidade observada pela Contratada com relação à geometria ou qualidade do
pavimento, deve ser imediatamente informada à Contratante, para que possam ser tomadas as
providências necessárias. Tal fato deve constar do Diário de Obras.
6.3 - Sempre que uma Ordem de Serviço não possa ser cumprida integralmente dentro do prazo
programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local, etc), a Contratada deve comunicar
o fato imediatamente à Contratante e retornar ao local para a sua conclusão. Tal fato deve ser
registrado no Diário de Obras.
6.4 - Todos os serviços de execução de sinalização horizontal, somente devem ser iniciados após a
instalação da sinalização de segurança, conforme RT-02.27c, devidamente vistoriada e aprovada pela
Contratante.
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RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código: RT-01.03.e
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Data da Vigência:
06/04/2006
Sistema:
PROJETO E OBRAS
Assunto:
DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM TINTA A BASE DE RESINA LIVRE
RETRORREFLETORIZADA
VII - GARANTIA
Independente dos ensaios e inspeções, considerando um volume de tráfego de até 1.000
veículos/faixa/dia e espessura de película úmida de 0,6 mm, a durabilidade da sinalização implantada
deve ser de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data constante do Termo de Recebimento
Definitivo dos Serviços.
No período de garantia, a demarcação viária deverá ser refeita sempre que:
a) houver mais de 25% de desgaste no trecho demarcado, em medições realizadas conforme a RT01.15.b do DER/MG;
b) o padrão de retrorrefletância residual for inferior a 130 mcd/lux/m2 para as demarcações na cor
branca ou amarela, em medições realizadas conforme a RT - 01.10 do DER/MG;
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RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
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DG / GNT
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PROJETO E OBRAS
Assunto:
DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM TINTA A BASE DE RESINA LIVRE
RETRORREFLETORIZADA
VIII - CONDIÇÕES ESPECIFICAS
REQUISITOS
MÍNIMO
MÁXIMO
MÉTODO DE ENSAIO
-
05
NBR 5830
1,35
-
NBR 5829
60
-
NBR 12034
-
20
MB 3369
75
95
NBR 12027
8.1- Requisitos Quantitativos
Alteração na Consistência (UK)
Massa específica (g/cm3)
Ensaio de Abrasão, com óxido de alumínio
branco, massa específica 3.90 a 3,97 kg,
referido à película seca 0,3 mm
Tempo de secagem
(espessura úmida 0,6 mm em minutos)
Viscosidade, sem esferas (UK)
8.2- Requisitos Qualitativos
COR MUNSELL
tinta branca
N 9,5, com tolerância N 9,0
tinta amarela
10 YR 7,5 /14, com as tolerâncias
10 YR 6,5/14 e 8,5 YR 7,5/14
tinta vermelha
NBR 12934
7,5 R 4/14
tinta preta
N 0,5
Flexibilidade
Inalterada
NBR 12036
Sangramento
Inalterada
MB 3373
Resistência à água
Inalterada
NBR 12038
Resistência ao calor
Inalterada
NBR 12039
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DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM TINTA A BASE DE RESINA LIVRE
RETRORREFLETORIZADA
IX - CONTROLE DE QUALIDADE
9.1 - Materiais
Para a garantia da qualidade dos serviços, devem ser exigidos da Contratada os Certificados de
Análise com a respectiva aprovação dos lotes dos materiais a serem utilizados, emitidos por
laboratório credenciado para tal.
A apresentação destes Certificados deve ser obrigatória para a emissão da 1ª Ordem de Serviço.
Todo o material a ser utilizado na obra deve ser analisado, aprovado e selado pelo laboratório
responsável pela análise, por lote de fornecimento.
Na amostragem dos materiais deve ser enviada 01 (uma) amostra por lote de fabricação.
Entende-se por lote, o material produzido de uma só vez, sob as mesmas condições.
A amostragem das microesferas de vidro deve ser de acordo com a Norma NBR 6830.
Os ensaios a serem realizados são os constantes da RT.01.02.a e do item VII desta Recomendação.
Os custos referentes aos ensaios, bem como dos materiais ensaiados devem ser de responsabilidade da
Contratada.
9.2 - Serviços
Para os serviços executados com os materiais já ensaiados, devem ser realizados ainda os seguintes
ensaios de campo:
a) Espessura da Película
O material deve ser coletado durante a aplicação, junto à saída do equipamento aplicador, em chapa de
folha de flandres ou similar, em intervalos a serem determinados. As medidas devem ser realizadas
sem a adição de microesferas de vidro tipo II.
Recomenda-se para cada 200 m2 de área demarcada ou, no mínimo, em cada jornada de aplicação, a
retirada de uma amostra para a verificação da espessura da película aplicada, desconsiderando-se
sempre os 5% iniciais e finais da aplicação.
Devem ser realizadas, no mínimo, 10 (dez) medidas por lote de amostra e o resultado deve ser
expresso pela média das medidas.
b) Medida de Retrorrefletância
As medidas devem ser realizadas conforme a RT-01.10 do DER/MG e o Padrão de Retrorrefletância
Inicial deve ser maior do que 220 mcd/lux/m2 para a demarcação na cor branca e maior do que 170
mcd/lux/m2 para a demarcação na cor amarela.
Os ensaios referentes à espessura da película e à retrorrefletância inicial devem ser de
responsabilidade da Contratada e às suas expensas.
9.3 - Elementos de Medição
A Contratada deve fornecer para a fiscalização da obra, os equipamentos abaixo descritos:
a) Equipamento para medição da temperatura do pavimento;
b) Equipamento para medição da temperatura ambiente e da umidade do ar;
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Elaboração: Engª Selma Schwab
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Código: RT-01.03.e
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Assunto:
DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM TINTA A BASE DE RESINA LIVRE
RETRORREFLETORIZADA
c) Equipamento para medição de comprimento das faixas retilíneas e curvas, relativas aos serviços
executados (tipo Odômetro ou similar);
d) Chapa de folha de flandres ou similar (500 mm x 200 mm x 0,25 mm);
e) Equipamento necessário para se medir as espessuras das películas que estão sendo pintadas, com
precisão de décimo de milímetro, tipo medidor de película úmida (Erichsen ou similar) ou
medidor de película seca (Mitutoyo ou similar);
f) Aparelho portátil para a medida da retrorrefletância inicial, tipo Mirolux 12.
X - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A apuração das quantidades executadas em cada serviço, seja de demarcação ou de remoção, deve ser
calculada da seguinte forma:
10.1 - Linhas Contínuas
Mede-se o comprimento (C) da linha contínua e confere-se a largura (L).
Para linhas duplas considera-se o comprimento de duas linhas contínuas.
Área para pagamento: S = C x L
10.2 - Linhas Tracejadas
Conta-se o número de linhas cheias (N), conferindo-se os comprimentos (C) e as larguras (L).
Área para pagamento: S = N x C x L
10.3 - Dizeres e Símbolos
Computa-se para pagamento a área efetivamente demarcada (pintada).
10.4 - Canalização
Computa-se para pagamento a área efetivamente demarcada (pintada).
10.5 - Faixas de Pedestres
a) Confere-se as larguras (L) das faixas e os comprimentos (C) com o indicado no projeto e conta-se
as faixas com as mesmas dimensões (N);
b) Mede-se os comprimentos (C) das faixas com as dimensões menores que o indicado em projeto;
c) Área (m2) para pagamento: S = L ( N x C + ∑C), sendo:
L = Larguras das faixas
N = Número de faixas
C = Comprimento das faixas
∑C =Somatória dos comprimentos de faixas com dimensões menores do que as especificadas
em projeto
XI- VIGÊNCIA
Esta recomendação técnica entra em vigor em 6 de abril de 2006, revogando as disposições em
contrário.
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ATO NORMATIVO
Denominação do Ato:
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código: RT-01.04.e
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Data da Vigência:
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PROJETO E OBRAS
Assunto:
DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM TINTA À BASE DE RESINA ACRÍLICA
RETRORREFLETORIZADA
I - ORIGEM
São documentos complementares à esta Recomendação Técnica, as Normas da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas) e ASTM (American Society for Testing and Materiais), relacionadas a
seguir:
NBR 7396
Material para Sinalização Horizontal.
NBR 6831
Microesferas de Vidro Retrorrefletivas
NBR 5829
Tintas, Vernizes e Derivados - Determinação de Massa Específica
NBR 5830
Determinação da Estabilidade Acelerada de Resina e Vernizes
NBR 7135
Grau de Dispersão dos Pigmentos do Veículo da Tinta
NBR 9676
Determinação do Poder de Cobertura
NBR 12027 Tinta para Sinalização Horizontal - Determinação da Consistência pelo Viscosímetro
Stormer.
NBR 12034 Tinta para Sinalização Horizontal - Determinação da Resistência à Abrasão
NBR 12035 Tinta para Sinalização Horizontal - Determinação do Brilho
NBR 12036 Tinta para Sinalização Horizontal - Determinação da Resistência à Água
NBR 12039 Tinta para Sinalização Horizontal - Determinação da Resistência ao Calor
NBR 12040 Tinta para Sinalização Horizontal - Determinação da Resistência ao Intemperismo
NBR 12934 Tinta para Sinalização Horizontal - Determinação da Cor
ASTM D269 Volume Nonvolatile Matter Inclear or Pigmented Coatings
MB 742
Coleta de Amostras de Tintas e Vernizes
MB 336
Tinta para Sinalização Horizontal - Determinação do Tempo de Secagem.
II - OBJETIVO
Esta recomendação fixa as condições básicas exigíveis para a execução e fiscalização dos serviços de
demarcação viária retrorrefletorizada de pavimentos, utilizando-se a tinta à base de resina acrílica com
secagem por evaporação de solvente.
III - REQUISITOS BÁSICOS
a) A tinta deve ser fornecida para uso em superfície betuminosa ou em concreto de cimento Portland;
b) A tinta deve ter condições de, na viscosidade especificada, ser aplicada por máquinas de projeção
pneumática, mecânica ou combinada, sem a necessidade de adição de qualquer outro aditivo.
Entretanto, pode-se adicionar até 5% de solvente em volume sobre a tinta, quando da pré-mistura
das microesferas de vidro tipo I-B, para acerto de viscosidade. Quando for necessário o uso de
solvente, este deve ser apropriado para a tinta especificada e ser de preferência do mesmo
fabricante da tinta;
c) A tinta, logo após a abertura do recipiente, não deve apresentar sedimentos ou grumos que não
possam ser facilmente dispersos por ação manual;
d) A tinta deve apresentar características anti-derrapantes;
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Elaboração: Engª Selma Schwab
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RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código: RT-01.04.e
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Data da Vigência:
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Sistema:
PROJETO E OBRAS
Assunto:
DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM TINTA À BASE DE RESINA ACRÍLICA
RETRORREFLETORIZADA
e) A tinta deve ser na cor branca ou amarela. A cor vermelha pode ser utilizada em ciclovias e em
símbolos indicativos de serviços de saúde. Permite-se ainda o uso da cor preta, como fundo para as
cores claras, nos locais onde o pavimento não propicie um contraste suficiente para a visualização
da sinalização durante o dia;
f) A tinta não deve apresentar coágulos, nata, crostas ou separação de cor;
g) A tinta deve estar apta a ser aplicada nas seguintes condições:
• Temperatura ambiente entre 10ºC e 40ºC
• Umidade relativa do ar de até 80%
h) A tinta deve ser aplicada em espessura úmida igual a 0,6 mm ou 0,4 mm , conforme indicado em
projeto, equivalendo respectivamente a 0,3 mm ou 0,2 mm de espessura seca;
i) A refletorização da tinta pode ser feita através da pré-mistura de microesferas tipo I-B, na
quantidade de 200g/l de tinta, e da aspersão de microesferas II-B ou II-A, II-C ou II-D
concomitantemente com a tinta, na taxa de 250 a 300 g/m2, desde que o padrão de retrorrefletância
inicial seja maior do que 220 mcd/lux/m2 para a demarcação na cor branca e maior do que 170
mcd/lux/m2 para a demarcação na cor amarela, em medição realizada conforme a RT - 01.10 do
DER/MG;
j) As microesferas do tipo II-B podem ser aplicadas por aspersão ou gravidade em tintas com
espessuras úmidas iguais a 0,4 mm;
k) As microesferas do tipo II-A, II-C e II-D podem ser aplicadas por aspersão ou gravidade, sendo
que diferenciam-se uma da outra pela porcentagem de finos, que diminui gradativamente do tipo
II-A para o II-C e deste para o II-D;
l) As microesferas II-C e II-D podem ser utilizadas em aplicação simultânea, sendo 60% do tipo II-C
ou II-D e 40% do tipo II-A. Neste caso, os espargidores de microesferas devem estar a uma
distância de aproximadamente 30 cm um do outro, em silos separados, vindo sempre a mais
graúda em primeiro lugar;
m) Em trechos onde houver considerável índice de precipitação pluviométrica ou incidência frequente
de neblina, deve-se utilizar microesferas de vidro tipo II-A em conjunto com as esferas do tipo
III-A, na proporção de 40% do tipo II-A para 60% do tipo III-A, em aplicação simultânea, sendo
que os aspersores de esferas devem estar a uma distância de 30 cm um do outro, em silos
separados, vindo sempre a mais graúda em primeiro lugar;
n) Quando houver necessidade de aplicação de microesferas por gravidade, em dizeres, símbolos ou
marcas transversais ao pavimento, deve-se sempre utilizar o carrinho aplicador para se conseguir
uma distribuição mais homogênea. Neste caso executa-se a aplicação de microesferas II-A, II-C
ou II-D, isoladamente;
o) A tinta, quando aplicada na quantidade especificada, deve recobrir perfeitamente o pavimento e
permitir a liberação ao tráfego em cerca de 50 minutos para a película úmida com espessura igual
a 0,6mm e 40 minutos para a película úmida com espessura igual a 0,4 mm;
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Elaboração: Engª Selma Schwab
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Autorização: Engº Nelson de Andrade Reis
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ATO NORMATIVO
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RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código: RT-01.04.e
Unidade Emissora:
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Data da Vigência:
06/04/2006
Sistema:
PROJETO E OBRAS
Assunto:
DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM TINTA À BASE DE RESINA ACRÍLICA
RETRORREFLETORIZADA
p) Após secagem física total, a tinta aplicada deve apresentar plasticidade e características de
adesividade às microesferas de vidro e ao pavimento. Deve produzir película seca, fosca e de
aspecto uniforme, sem apresentar fissuras, gretas ou soltura durante o período de vida útil;
q) Quando aplicada sobre superfície betuminosa, a tinta não deve apresentar sangria, nem exercer
qualquer ação que danifique o pavimento;
r) A tinta não deve modificar suas características ou se deteriorar quando estocada em locais
cobertos e ventilados, no período mínimo de 6 (seis) meses, a se contar da data de recebimento do
material;
s) A tinta deve ser fornecida em embalagem metálica cilíndrica, com tampa removível de mesmo
diâmetro, e deve trazer no corpo, bem legível, as seguintes informações:
• Nome do fabricante
• Nome do produto
• Cor da tinta
• Especificações a que satisfaz
• Número do lote de fabricação
• Data de fabricação.
• Prazo de validade
• Peso do conteúdo em quilos
IV - APLICAÇÃO
a) Antes da aplicação do material deve ser feita a pré-marcação da pintura, seguindo-se
rigorosamente as cotas e dimensões constantes em projeto;
b) Em pavimentos de concreto, deve-se aplicar o primer promotor de aderência antes da implantação
da sinalização horizontal;
c) Sobre este primer deve-se aplicar demarcação de contraste na cor preta, excedendo em 5 cm a
largura e o comprimento da demarcação a ser executada;
d) A Contratante deve indicar, em cada caso, o método mais apropriado para a eliminação das
demarcações anteriores, o que pode ser feito através de processos manuais ou mecânicos;
e) A área em que se realizará a demarcação deve estar perfeitamente limpa;
f) Quando a simples varredura ou jato de ar comprimido não forem suficientes para remover todo o
material depositado, as superfícies devem ser escovadas com solução de fosfato trisódico ou
metassilicato de sódio e então serem lavadas. Tal procedimento deve ser executado 24 horas antes
do início dos serviços de demarcação, se a Contratante assim o determinar;
g) O material aplicado deve apresentar as bordas bem definidas, sem salpicos ou manchas, não se
admitindo diferenças de tonalidades em uma mesma faixa ou em faixas paralelas;
h) As marcas devem ser aplicadas com as dimensões e espaçamentos indicados em projeto;
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RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
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PROJETO E OBRAS
Assunto:
DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM TINTA À BASE DE RESINA ACRÍLICA
RETRORREFLETORIZADA
i) A tolerância com relação à extensão e largura de cada faixa deve ser de até 5%. O excedente não
deve ser levado em consideração para o pagamento, não se admitindo larguras ou extensões
inferiores aos indicados em projeto;
j) Na execução das marcas retas, qualquer desvio nas bordas excedendo a 0,01m em 10m, deve ser
corrigido.
V - EQUIPAMENTOS
5.1 - Equipamentos para remoção de demarcações viárias
A remoção das marcas viárias pode ser feita por processos de decapagem por abrasão ou queima
através de:
a) Equipamento composto por uma máquina básica (chassis, motor, guia direcional, sistema de
levantamento e direção) contrapesos e fresas cortadoras, tipo Desmarcadora Universal ou similar;
b) Equipamento composto por compressor, reservatório de gás propano e dispositivo controlador,
tipo Jet-Blaster ou similar;
c) Maçarico a gás e espátula.
5.2 - Equipamentos de limpeza
Devem incluir aparelhagem necessária para limpar e secar devidamente a superfície a ser demarcada,
sendo constituídos por vassouras, escovas, compressores, etc.
5.3 - Equipamentos de aplicação
A(s) máquina(s) para aplicação de tinta à base de resina acrílica deve(m) conter, no mínimo, os
seguintes equipamentos:
a) Motor para auto-propulsão, com potência aproximada de 30 HP;
b) Velocímetro e tacógrafo para aferição e manutenção da velocidade de aplicação;
c) Compressor com tanque pulmão de ar, com capacidade aproximada de 60 HP;
d) Tanque para material, com capacidade mínima de 100 litros;
e) Misturadores mecânicos para material;
f) Quadro de instrumentos e válvulas para regulagem, controle e acionamento;
g) Sistema de limpeza das mangueiras e pistolas, com tanque de solvente, válvulas e registros;
h) Sistema sequenciador para atuação automática das pistolas na pintura de eixos tracejados;
i) Sistema de pistolas para a distribuição do material, atuando pneumaticamente, permitindo a
variação na largura das faixas;
j) Sistema espalhador de microesferas por aspersão;
k) Sistema de discos limitadores ou dispositivos que permitam o perfeito acabamento das faixas;
l) Depósitos para microesferas de vidro;
m) Sistema de braços suportes para pistolas;
n) Sistema de pistolas manuais, atuando pneumaticamente, para a demarcação de extensões
fracionadas, em locais que impeçam o uso do equipamento principal.
Assinatura das Autoridades Competentes
Elaboração: Engª Selma Schwab
Coordenadora do GNT
Autorização: Engº Nelson de Andrade Reis
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20/70
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Sistema:
PROJETO E OBRAS
Assunto:
DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM TINTA À BASE DE RESINA ACRÍLICA
RETRORREFLETORIZADA
VI - EXECUÇÃO DE OBRAS
6.1 - A aplicação do material poderá ser realizada nos períodos diurno ou noturno, inclusive aos
sábados, domingos e feriados, salvo orientação em contrário da Contratante, obedecendo
rigorosamente os prazos definidos em cada Ordem de Serviço.
6.2 - Qualquer anormalidade observada pela Contratada com relação à geometria ou qualidade do
pavimento, deve ser imediatamente informada à Contratante, para que possam ser tomadas as
necessárias providências. Tal fato deve constar do Diário de Obras.
6.3 - Sempre que uma Ordem de Serviço não possa ser cumprida integralmente dentro do prazo
programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local, etc), a Contratada deve comunicar
o fato imediatamente à Contratante e retornar ao local para a sua conclusão. Tal fato deve ser
registrado no Diário de Obras.
6.4 - Todos os serviços de execução de sinalização horizontal somente devem ser iniciados após a
instalação da sinalização de segurança, conforme RT-02.27.c, devidamente vistoriada e aprovada pela
Contratante.
6.5 - A demarcação deve ser implantada em superfície pavimentada seca, livre de quaisquer resíduos e
manchas de óleo diesel, graxa ou material betuminoso. Portanto, em camada betuminosa recém
executada, deve-se implantar a sinalização horizontal 30 dias após a liberação ao tráfego para evitar
solturas e outros problemas.
VII - GARANTIA
Independentemente dos ensaios e inspeções e considerando um volume de tráfego de 1.000 a 3.000
veículos / faixa/ dia e espessura de película úmida de 0,6 mm, a durabilidade da sinalização
implantada deve ser de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data constante no Termo de
Recebimento Definitivo dos Serviços.
No período de garantia, a demarcação viária deve ser refeita sempre que:
a) houver mais de 25% de desgaste no trecho demarcado, em medições realizadas conforme a RT
01.15.b do DER/MG;
b) o padrão de retrorrefletância residual for inferior a 130 mcd/lux/m2 para as demarcações na cor
branca ou amarela, em medições realizadas conforme a RT-01.10 do DER/MG.
Assinatura das Autoridades Competentes
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21/70
30/03/2006
ATO NORMATIVO
Denominação do Ato:
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código: RT-01.04.e
Unidade Emissora:
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RETRORREFLETORIZADA
VIII - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Mínimo
Máximo
75
95
Método de
Ensaio
NBR 12027
-
5
NBR 5830
Matéria não volátil, % em massa
60
-
NBR 12028
Pigmento, % em massa
40
50
NBR 7135
Veículo não volátil, % em massa no veículo
33
-
NBR 12032
Tinta branca: Ti0 2 % no pigmento
25
-
NBR 12030
Tinta amarela: PbCr0 4 % no pigmento
Tempo de secagem
(esp. úmida = 0,6 mm, em minutos)
Ensaio de abrasão, óxido de alumínio
branco, com massa específica 3,90 - 3,97
kg/l: referido à película seca de 0,3 mm.
Massa específica, kg/l
22
-
NBR 12031
-
20
NBR 12033
75
-
NBR 12034
1,30
1,45
NBR 5829
Tinta branca
N 9,5
NBR 12934
Tinta amarela
10 YR 7,5/14
NBR 12934
Tinta vermelha
7,5 R 4/14
N 9,0
10 YR 6,5 /14 e
8,5 YR 7,5 /14
-
Tinta preta
-
N 0,5
NBR 12934
Brilho a 60º, unidade
-
20
NBR 12035
8.1. Requisitos Quantitativos
Consistência, UK
Alteração na Consistência, UK
8.2. Requisitos Qualitativos
Cor (Munsell))
NBR 12934
Flexibilidade
inalterada
NBR 12036
Sangramento
inalterada
NBR 12037
Resistência à água
inalterada
NBR 12038
Resistência ao calor
inalterada
NBR 12039
Ensaio de intemperismo, 400 h.
inalterada
NBR 12040
inalterada
bandas
características de
resina acrílica.
NBR 12934
Cor
Identificação do veículo não volátil
ASTM D 2697
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Elaboração: Engª Selma Schwab
Coordenadora do GNT
Autorização: Engº Nelson de Andrade Reis
Vice-Diretor Geral
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ATO NORMATIVO
Denominação do Ato:
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código: RT-01.04.e
Unidade Emissora:
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Data da Vigência:
06/04/2006
Sistema:
PROJETO E OBRAS
Assunto:
DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM TINTA À BASE DE RESINA ACRÍLICA
RETRORREFLETORIZADA
IX - CONTROLE DE QUALIDADE
9.1 - Materiais
Para a garantia da qualidade dos serviços, devem ser exigidos da Contratada os Certificados de
Análise com a respectiva aprovação dos lotes dos materiais a serem utilizados, emitidos por
laboratório credenciado para tal.
A apresentação destes Certificados deve ser obrigatória para a emissão da 1ª Ordem de Serviço.
Todo o material a ser utilizado na obra deve ser analisado, aprovado e selado pelo laboratório
responsável pela análise, por lote de fornecimento.
Na amostragem dos materiais deve ser enviada 01 (uma) amostra por lote de fabricação.
Entende-se por lote, o material produzido de uma só vez, sob as mesmas condições.
A amostragem das microesferas de vidro deve ser de acordo com a Norma NBR 6830.
Os ensaios a serem realizados são os constantes da RT.01.02.a e do item VII desta Recomendação.
Os custos referentes aos ensaios, bem como dos materiais ensaiados, devem ser de responsabilidade
da Contratada.
9.2 - Serviços
Para os serviços executados com os materiais já ensaiados, devem ser realizados ainda os seguintes
ensaios de campo:
a) Espessura da Película
O material deve ser coletado durante a aplicação, junto à saída do equipamento aplicador, em chapa de
folha de flandres ou similar, em intervalos a serem determinados. As medidas devem ser realizadas
sem a adição de microesferas de vidro tipo II.
Recomenda-se para cada 200 m2 de área demarcada ou no mínimo, em cada jornada de aplicação, a
retirada de uma amostra para a verificação da espessura da película aplicada, desconsiderando-se
sempre os 5% iniciais e finais da aplicação.
Devem ser realizadas, no mínimo, 10 (dez) medidas para cada lote de amostra e o resultado deve ser
expresso pela média das medidas.
b) Medida de Retrorrefletância
As medidas devem ser realizadas conforme a RT-01.10 do DER/MG e o Padrão de Retrorrefletância
Inicial deve ser maior do que 220 mcd/lux/m2 para a demarcação na cor branca e maior do que 170
mcd/lux/m2 para a demarcação na cor amarela.
Os ensaios referentes à espessura da película e à retrorrefletância inicial devem ser de
responsabilidade da Contratada e às suas expensas.
9.3 - Elementos de medição
A Contratada deve fornecer para a fiscalização da obra, os equipamentos abaixo descritos:
a) Equipamento para medição da temperatura do pavimento;
b) Equipamento para medição da temperatura ambiente e da umidade do ar;
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Assunto:
DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM TINTA À BASE DE RESINA ACRÍLICA
RETRORREFLETORIZADA
c) Equipamento para medição de comprimento das faixas retilíneas e curvas, relativas aos serviços
executados (tipo Odômetro ou similar);
d) Chapa de folha de flandres ou similar (500 mm x 200 mm x 0,25 mm);
e) Equipamento necessário para medir as espessuras das películas que estão sendo pintadas, com
precisão de décimo de milímetro, tipo medidor de película úmida (Erichsen ou similar) ou
medidor de película seca (Mitutoyo ou similar);
f) Aparelho portátil para a medida da retrorrefletância inicial, tipo Mirolux 12.
X - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A apuração das quantidades executadas em cada serviço, seja de demarcação ou de remoção, deve ser
calculada da seguinte forma:
10.1 - Linhas Contínuas
Mede-se o comprimento (C) da linha contínua e confere-se a largura (L).
Para linhas duplas considera-se o comprimento de duas linhas contínuas.
Área para pagamento: S = C x L
10.2 - Linhas Tracejadas
Conta-se o número de linhas cheias (N), conferindo-se os comprimentos (C) e as larguras (L).
A área para pagamento deve ser: S = N x C x L
10.3 - Dizeres e Símbolos
Computa-se para pagamento a área efetivamente demarcada (pintada)
10.4 - Canalização
Computa-se para pagamento a área efetivamente demarcada (pintada)
10.5 - Faixas de Pedestres
a) Confere-se as larguras (L) das faixas e os comprimentos (C) com o indicado no projeto e conta-se
as faixas com as mesmas dimensões (N);
b) Mede-se os comprimentos (C) das faixas com as dimensões menores que o indicado em projeto;
c) A área (m2) para pagamento deve ser: S = L ( N x C + ∑C), sendo:
L = Larguras das faixas
N = Número de faixas
C = Comprimento das faixas
∑C =Somatória dos comprimentos de faixas com as dimensões menores que as especificadas
em projeto
XI- VIGÊNCIA
Esta Recomendação Técnica entra em vigor em 6 de abril de 2006, revogando as disposições em
contrário.
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DEMARCAÇÃO VIÁRIA RETRORREFLETORIZADA, COM TINTA À BASE DE
RESINA ACRILÍCA EMULSIONADA EM ÁGUA
I - ORIGEM
São documentos complementares à esta Recomendação Técnica, as Normas da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas) e ASTM (American Society for Testing and Materials), relacionadas a
seguir:
NBR 6831
Microesferas de Vidro Retrorrefletivas
NBR 5829
Tintas, Vernizes e Derivados - Determinação da Massa Específica.
NBR 5830
Determinação da Estabilidade Acelerada de Resinas e Vernizes
NBR 7135
Grau de Dispersão dos Pigmentos no Veículo da Tinta
NBR 7396
Material para Sinalização Horizontal
NBR 9676
Determinação do Poder de Cobertura
NBR 12027
Tinta para Sinalização Horizontal - Determinação da Consistência pelo Viscosímetro
Stormer
NBR 12034
Tinta para Sinalização Horizontal - Determinação da Resistência à Abrasão
NBR 12035
Tinta para Sinalização Horizontal - Determinação do Brilho
NBR 12036
Tinta para Sinalização Horizontal - Determinação da Flexibilidade.
NBR 12038
Tinta para Sinalização Horizontal - Determinação da Resistência à Água
NBR 12039
Tinta para Sinalização Horizontal - Determinação da Resistência ao Calor.
NBR 12040
Tinta para Sinalização Horizontal - Determinação da Resistência ao Intemperismo.
NBR 12934
Tinta para Sinalização Horizontal - Determinação da Cor
ASTM D 269 Volume Nonvolatile Matter Inclear or Pigmented Coatings
ASTM D 316 Qualitative Identification of Polymers in Emulsion Paints
ASTM 2792
Solvent and Fuel Resistance of Traffic Paint
II - OBJETIVO
Esta recomendação fixa as condições básicas exigíveis para a execução e fiscalização dos serviços de
demarcação viária retrorrefletorizada de pavimentos, utilizando-se a tinta à base de resina acrílica
emulsionada em água,
III - REQUISITOS BÁSICOS
a) A resina da tinta deve ser 100% acrílica, não sendo permitido outro tipo de copolímero;
b) A tinta deve ser isenta de metais pesados, tais como chumbo, cádmio e cromo;
c) Os pigmentos a serem utilizados podem ser combinados, desde que a tinta satisfaça às exigências
desta especificação;
d) A tinta deve ser na cor branca ou amarela. A cor vermelha pode ser utilizada em ciclovias e em
símbolos indicativos de serviços de saúde. Permite-se ainda o uso da cor preta, como fundo para as
cores claras, nos locais onde o pavimento não propicie um contraste suficiente para a visualização
da demarcação durante o dia;
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DEMARCAÇÃO VIÁRIA RETRORREFLETORIZADA, COM TINTA À BASE DE
RESINA ACRILÍCA EMULSIONADA EM ÁGUA
e) A tinta, logo após a abertura do recipiente, não deve apresentar sedimentos ou grumos que não
possam ser facilmente dispersos por ação manual;
f) A tinta deve apresentar características anti-derrapantes;
g) A tinta não deve apresentar coágulos, nata, crostas ou separação de cor;
h) A tinta não deve modificar suas características ou se deteriorar quando armazenada em locais
cobertos e ventilados, no período mínimo de 6 (seis) meses, a contar da data de recebimento do
material;
i) Eventuais características de toxicidade devem ser claramente expressas na embalagem, de acordo
com a legislação vigente;
j) A tinta deve ser fornecida para aplicação em superfícies betuminosa ou de concreto de cimento;
k) A tinta deve ser suscetível de rejuvenescimento mediante aplicação de nova camada;
l) A tinta deve estar apta a ser aplicada nas seguintes condições:
• Temperatura entre 10°C e 40°C
• Umidade relativa do ar de até 80%
m) A tinta deve ter condições de, na viscosidade especificada, ser aplicada por máquinas de projeção
pneumática, mecânica ou combinada, sem a necessidade de adição de qualquer outro aditivo. Em
condições excepcionais, como por exemplo na adição de microesferas do tipo I-B, para acerto da
viscosidade pode ser adicionado, no máximo, 5% de água potável em volume sobre a tinta;
n) A tinta deve ser aplicada em espessura úmida igual a 0,5 mm ou 0,3 mm, conforme indicado em
projeto, equivalendo respectivamente a 0,3 mm ou 0,2 mm de espessura seca;
o) A refletorização da tinta pode ser feita através da pré-mistura de microesferas do tipo I-B, na
quantidade de 200g/l de tinta, e da aspersão de microesferas do tipo II-B ou II-A ou II-C ou II-D
concomitantemente com a tinta, na taxa de 250 a 300 g/m2, desde que o padrão de retrorrefletância
inicial seja maior do que 220 mcd/lux/m2 para a demarcação na cor branca e maior do que 170
mcd/lux/m2 para a demarcação na cor amarela, em medição realizada conforme a RT - 01.10 do
DER/MG;
p) As microesferas do tipo II-B podem ser aplicadas por aspersão ou gravidade em tintas com
espessuras úmidas iguais a 0,3 mm;
q) As microesferas do tipo II-A, II-C e II-D podem ser aplicadas por aspersão ou gravidade, sendo
que diferenciam-se uma da outra pela porcentagem de finos, que diminui gradativamente do tipo
II-A para o II-C e deste para o II-D;
r) As microesferas II-C e II-D podem ser utilizadas em aplicação simultânea, sendo 60% do tipo II-C
ou II-D e 40% do tipo II-A. Neste caso, os espargidores de microesferas devem estar a uma
distância de aproximadamente 30 cm um do outro, em silos separados, vindo sempre a mais
graúda em primeiro lugar;
s) Em trechos onde houver considerável índice de precipitação pluviométrica ou incidência frequente
de neblina, deve-se utilizar microesferas do tipo II-A em conjunto com as esferas do tipo III-A, na
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t)
u)
v)
w)
x)
y)
•
•
•
•
•
•
•
•
proporção de 40% do tipo II-A para 60% do tipo III-A, em aplicação simultânea, sendo que os
aspersores de esferas devem estar a uma distância de 30 cm um do outro, em silos separados,
vindo sempre a mais graúda em primeiro lugar;
Quando houver necessidade de aplicação de microesferas por gravidade, em dizeres, símbolos ou
marcas transversais ao pavimento, deve-se sempre utilizar o carrinho aplicador para se conseguir
uma distribuição mais homogênea. Neste caso executa-se aplicação de microesferas II-A, II-C ou
II-D, isoladamente;
A tinta, aplicada na quantidade especificada, deve recobrir perfeitamente o pavimento e permitir a
liberação ao tráfego em cerca de 10 minutos para a película úmida com espessura igual a 0,5mm;
Após secagem física total, a tinta aplicada deve apresentar plasticidade e características de
adesividade às microesferas de vidro e ao pavimento. Deve produzir película seca, fosca e de
aspecto uniforme, sem apresentar fissuras, gretas ou soltura durante o período de vida útil;
A tinta deve manter integralmente a sua coesão e cor após a sua aplicação;
A tinta não deve modificar suas características ou se deteriorar quando estocada em locais
cobertos e ventilados, no período mínimo de 6 (seis) meses, a contar da data de recebimento do
material;
A tinta deve ser fornecida em embalagem metálica cilíndrica, com tampa removível de mesmo
diâmetro da embalagem, que deve trazer no corpo, bem legível, as seguintes informações:
Nome do fabricante
Nome do produto
Cor da tinta
Especificações a que satisfaz
Número do lote de fabricação
Data de fabricação.
Prazo de validade
Peso do conteúdo em quilos
IV - APLICAÇÃO
a) A superfície do pavimento deve estar perfeitamente limpa, seca e isenta de óleos ou graxas;
b) A critério do Contratante, deve-se fixar o método a ser empregado em cada caso para eliminar
demarcações anteriores, o que pode ser feito através de processos manuais ou mecânicos;
c) A área em que se realizará a demarcação deve estar perfeitamente limpa;
d) Quando a simples varredura ou jato de ar comprimido não forem suficientes para remover todo o
material depositado, as superfícies devem ser escovadas com solução de fosfato trisódico ou
metassilicato de sódio e serem então lavadas. Tal procedimento deve ser executado 24 horas antes
do início dos serviços de demarcação, se a Contratante assim o determinar;
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e) Em pavimentos de concreto, deve-se aplicar o primer promotor de aderência antes da implantação
da sinalização horizontal;
f) Sobre este primer deve-se aplicar uma demarcação de contraste na cor preta, excedendo em 5 cm a
largura e o comprimento da demarcação a ser executada;
g) A demarcação executada deve apresentar as bordas bem definidas, sem salpicos ou manchas, não
se admitindo diferenças de tonalidade em uma mesma faixa ou em faixas paralelas;
h) As marcas devem ser aplicadas com as dimensões e espaçamento indicados em projeto;
i) A tolerância com relação à extensão e a largura de cada faixa deve ser de até 5%. O excedente não
deve ser levado em consideração para o pagamento, não se admitindo largura ou extensões
inferiores aos indicados em projeto;
j) Na execução das marcas retas, qualquer desvio nas bordas excedendo a 0,01m em 10m, deve ser
corrigido.
V - EQUIPAMENTOS
5.1 - Equipamentos para remoção de demarcações viárias
A remoção das marcas viárias pode ser feita por processos de decapagem por abrasão ou queima
através de:
d) Equipamento composto por uma máquina básica (chassis, motor, guia direcional, sistema de
levantamento e direção) contrapesos e fresas cortadoras, tipo Desmarcadora Universal ou similar;
e) Equipamento composto por compressor, reservatório de gás propano e dispositivo controlador,
tipo Jet-Blaster ou similar;
f) Maçarico a gás e espátula.
5.2 - Equipamentos de limpeza
Devem incluir aparelhagem necessária para limpar e secar devidamente a superfície a ser demarcada,
sendo constituídos por vassouras, escovas, compressores, etc.
5.3 - Equipamentos de Aplicação
A(s) máquina(s) para aplicação de tinta à base de resina acrílica emulsionada em água deve(m) conter,
no mínimo, os seguintes equipamentos:
a) Motor para auto-propulsão, com potência aproximada de 30 HP;
b) Velocímetro e tacógrafo para aferição e manutenção da velocidade de aplicação;
c) Compressor com tanque pulmão de ar, com capacidade aproximada de 60 HP;
d) Tanque para material, com capacidade mínima de 100 litros, devidamente revestido de forma a
preservar a qualidade da tinta;
e) Misturadores mecânicos para material;
f) Quadro de instrumentos e válvulas para regulagem, controle e acionamento;
g) Sistema de limpeza das mangueiras e pistolas, com tanque de solvente, válvulas e registros;
h) Sistema sequenciador para atuação automática das pistolas na pintura de eixos tracejados;
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i) Sistema de pistolas para a distribuição do material, atuando pneumaticamente, permitindo a
variação na largura das faixas;
j) Sistema espalhador de microesferas por aspersão;
k) Sistema de discos limitadores ou dispositivos que permitam o perfeito acabamento das faixas;
l) Depósitos para microesferas de vidro;
m) Sistema de braços suportes para pistolas;
n) Sistema de pistolas manuais atuando pneumaticamente, para a demarcação de extensões
fracionadas, em locais que impeçam o uso do equipamento principal.
VI - EXECUÇÃO DE OBRAS
6.1 - A aplicação do material poderá ser realizada nos períodos diurno ou noturno, inclusive aos
sábados, domingos e feriados, salvo orientação em contrário da Contratante, obedecendo
rigorosamente os prazos definidos em cada Ordem de Serviço.
6.2 - Qualquer anormalidade observada pela Contratada com relação à geometria ou qualidade do
pavimento deve ser imediatamente informada à Contratante, para que possam ser tomadas as
necessárias providências. Tal fato deve constar do Diário de Obras.
6.3 - Sempre que uma Ordem de Serviço não possa ser cumprida integralmente dentro do prazo
programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local, etc.), a Contratada deve
comunicar o fato imediatamente à Contratante e retornar ao local para a sua conclusão. Tal fato deve
ser registrado no Diário de Obras.
6.4 - Todos os serviços de execução de sinalização horizontal, somente devem ser iniciados após a
instalação da sinalização de segurança, conforme RT-02.27c do DER/MG, devidamente vistoriada e
aprovada pela Contratante.
6.5 - A demarcação deve ser implantada em superfície pavimentada seca, livre de quaisquer resíduos e
manchas de óleo diesel, graxa ou material betuminoso. Portanto, em camada betuminosa recém
executada, deve-se implantar a sinalização horizontal 30 dias após a liberação ao tráfego para evitar
solturas e outros problemas.
VII - GARANTIA
Independentemente dos ensaios e inspeções e considerando um volume de tráfego de 1000 a 3000
veículos / faixa / dia e espessura de película úmida de 0,5 mm, a durabilidade da sinalização
implantada deve ser de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data constante no termo de
recebimento definitivo dos serviços.
No período de garantia, a demarcação viária deve ser refeita sempre que:
a) houver mais de 25% de desgaste no trecho demarcado, em medições realizadas conforme a RT
01.15.b do DER/MG;
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b) o padrão de retrorrefletância residual for inferior a 130 mcd/lux/m2 para as demarcações na cor
branca ou amarela, em medições realizadas conforme a RT - 01.10 do DER/MG.
VIII - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
8.1. Requisitos Quantitativos
Consistência, UK
Alteração da Consistência, UK
Massa especifica, g/cm3
Finura de moagem, Hegmman
Tempo de secagem, no-pick-up time,
película úmida 0,5 mm, minutos
Tempo de secagem, no-pick-up time,
com umidade relativa a 90%, minutos
Poder de cobertura, tinta branca, m 2/l
Poder de cobertura, tinta amarela,
vermelha, preta, m 2/l
Sólidos por volume
Resistência à abrasão - tinta branca
(litros)
Resistência à abrasão - tinta amarela,
vermelha, preta (litros)
Mínimo
Máximo
80
1,50
4
10
-
Método de
Ensaio
NBR 12027
NBR 5830
NBR 5829
NBR 7135
-
12
NBR 12033
-
20
NBR 12033
9,00
-
NBR 9676
7,00
-
NBR 9676
60
-
ASTM D 2687
95
-
NBR 12034
90
-
NBR 12034
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8.2 - Requisitos Qualitativos
Mínimo
Máximo
Cor (Munsell)
Tinta branca
N 9,5
Tinta amarela
10 YR 7,5/14
tolerância N 9,0
tolerância 10 YR
6,5/14 e 8,5 YR 7,5/14
Tinta vermelha
Tinta preta
Brilho a 60º, unidades
Flexibilidade
Resistência à água
Resistência ao calor
Resistência à gasolina, 2 h
Ensaio de intemperismo, 400 h
Cor
Identificação do veículo não volátil
7,5 R 4/14
N 0,5
20
inalterada
inalterada
inalterada
inalterada
inalterada
inalterada
bandas
características de
resina acrílica
Método de
Ensaio
NBR 12934
NBR 12934
NBR 12934
NBR 12934
NBR 12035
NBR 12036
NBR 12038
NBR 12039
ASTM D 2792
NBR 12040
NBR 12934
ASTM D 3168
IX - CONTROLE DE QUALIDADE
9.1 - Materiais
Para a garantia da qualidade dos serviços, devem ser exigidos da Contratada os Certificados de
Análise com a respectiva aprovação dos lotes dos materiais a serem utilizados, emitidos por
laboratório credenciado para tal.
A apresentação destes Certificados deve ser obrigatória para a emissão da 1ª Ordem de Serviço.
Todo o material a ser utilizado na obra deve ser analisado, aprovado e selado pelo laboratório
responsável pela análise, por lote de fornecimento.
Na amostragem dos materiais deve ser enviada 01 (uma) amostra por lote de fabricação.
Entende-se por lote, o material produzido de uma só vez, sob as mesmas condições.
A amostragem das microesferas de vidro deve ser de acordo com a Norma NBR 6830.
Os ensaios a serem realizados são os constantes da RT.01.02.a e do item VII desta Recomendação.
Os custos referentes aos ensaios, bem como dos materiais ensaiados, devem ser de responsabilidade
da Contratada.
9.2 - Serviços
Para os serviços executados com os materiais já ensaiados, devem ser realizados ainda os seguintes
ensaios de campo:
Assinatura das Autoridades Competentes
Elaboração: Engª Selma Schwab
Coordenadora do GNT
Autorização: Engº Nelson de Andrade Reis
Vice-Diretor Geral
31/70
30/03/2006
ATO NORMATIVO
Denominação do Ato:
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código: RT-01.05.e
Unidade Emissora:
DG / GNT
Data da Vigência:
06/04/2006
Sistema:
PROJETO E OBRAS
Assunto:
DEMARCAÇÃO VIÁRIA RETRORREFLETORIZADA, COM TINTA À BASE DE
RESINA ACRILÍCA EMULSIONADA EM ÁGUA
a) Espessura da Película
O material deve ser coletado durante a aplicação, junto à saída do equipamento aplicador, em chapa de
folha de flandres ou similar, em intervalos a serem determinados. As medidas devem ser realizadas
sem a adição de microesferas de vidro tipo II.
Recomenda-se para cada 200 m2 de área demarcada ou, no mínimo, em cada jornada de aplicação, a
retirada de uma amostra para a verificação da espessura da película aplicada, desconsiderando-se
sempre os 5% iniciais e finais da aplicação.
Devem ser realizadas no mínimo, 10 (dez) medidas para cada lote de amostra e o resultado deve ser
expresso pela média das medidas.
b) Medida de Retrorrefletância
As medidas devem ser realizadas conforme a RT-01.10 do DER/MG e o Padrão de Retrorrefletância
Inicial deve ser maior do que 220 mcd/lux/m2 para a demarcação na cor branca e maior do que 170
mcd/lux/m2 para a demarcação na cor amarela.
Os ensaios referentes à espessura da película e à retrorrefletância inicial devem ser de
responsabilidade da Contratada e às suas expensas.
9.3 - Elementos de Medição
A Contratada deve fornecer para a fiscalização da obra, os equipamentos abaixo descritos:
a) Equipamento para medição da temperatura do pavimento;
b) Equipamento para medição da temperatura ambiente e da umidade do ar;
c) Equipamento para medição de comprimento das faixas retilíneas e curvas, relativas aos serviços
executados (tipo Odômetro ou similar);
d) Chapas de folha de flandres ou similar (500 mm x 200 mm x 0,25 mm);
e) Equipamento necessário para medir as espessuras de películas, com precisão de décimo de
milímetro, tipo medidor de película úmida (Erichsen ou similar) ou medidor de película seca
(Mitutoyo ou similar);
f) Aparelho portátil para a medida da retrorrefletância inicial, tipo Mirolux 12.
X - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A apuração das quantidades executadas em cada serviço, seja de demarcação ou de remoção, deve ser
calculada da seguinte forma:
10.1 - Linhas Contínuas
Mede-se o comprimento (C) da linha contínua e confere-se a largura (L).
Para linhas duplas considera-se o comprimento de duas linhas contínuas.
Área para pagamento: S = C x L
10.2 - Linhas Tracejadas
Conta-se o número de linhas cheias (N), conferindo-se os comprimentos (C) e as larguras (L).
A área para pagamento deve ser: S = N x C x L
Assinatura das Autoridades Competentes
Elaboração: Engª Selma Schwab
Coordenadora do GNT
Autorização: Engº Nelson de Andrade Reis
Vice-Diretor Geral
32/70
30/03/2006
ATO NORMATIVO
Denominação do Ato:
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código: RT-01.05.e
Unidade Emissora:
DG / GNT
Data da Vigência:
06/04/2006
Sistema:
PROJETO E OBRAS
Assunto:
DEMARCAÇÃO VIÁRIA RETRORREFLETORIZADA, COM TINTA À BASE DE
RESINA ACRILÍCA EMULSIONADA EM ÁGUA
10.3 - Dizeres e Símbolos
Computa-se para pagamento a área efetivamente demarcada (pintada)
10.4 - Canalização
Computa-se para pagamento a área efetivamente demarcada (pintada)
10.5 - Faixas de Pedestres
a) Confere-se as larguras (L) das faixas e os comprimentos (C) indicados em projetos e conta-se as
faixas com as mesmas dimensões (N);
b) Mede-se os comprimentos (C) das faixas com dimensões menores que o indicado em projeto;
c) A área (m2) para pagamento deve ser: S = L ( N x C + ∑C), sendo:
L = Larguras das faixas
N = Número de faixas
C = Comprimento das faixas
∑C =Somatória dos comprimentos de faixas com dimensões menores que as especificadas em
projeto
XI- VIGÊNCIA
Esta Recomendação Técnica entra em vigor em 6 de abril de 2006, revogando as disposições em
contrário.
Assinatura das Autoridades Competentes
Elaboração: Engª Selma Schwab
Coordenadora do GNT
Autorização: Engº Nelson de Andrade Reis
Vice-Diretor Geral
33/70
30/03/2006
ATO NORMATIVO
Denominação do Ato:
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código: RT-01.06.e
Unidade Emissora:
DG / GNT
Data da Vigência:
06/04/2006
Sistema:
PROJETO E OBRAS
Assunto:
DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM MATERIAL TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO,
RETRORREFLETORIZADO
I - ORIGEM
São documentos complementares à esta Recomendação Técnica, as Normas da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas), relacionadas a seguir:
NBR 6831
Microesferas de Vidro Retrorrefletivas
NBR 7396
Material para Sinalização Horizontal
NBR 13132 Termoplástico para Sinalização Horizontal Aplicada pelo Processo de Extrusão
NBR 13076 Termoplástico Retrorrefletorizado para Sinalização Horizontal - Determinação do Teor
de Ligante.
NBR 13090 Termoplástico Retrorrefletorizado para Sinalização Horizontal - Determinação de
Titânio pelo Método de Redução ao Alumínio.
NBR 13077 Termoplástico Retrorrefletorizado para Sinalização Horizontal - Determinação de
Cromato de Chumbo
NBR 13078 Termoplástico Retrorrefletorizado para Sinalização Horizontal - Determinação de
Sulfeto de Cádmio
NBR 13091 Termoplástico Retrorrefletorizado para Sinalização Horizontal - Determinação de
Microesferas de Vidro
NBR 13079 Termoplástico Retrorrefletorizado para Sinalização Horizontal - Determinação da
Densidade de Massa Específica.
NBR 13092 Termoplástico Retrorrefletorizado para Sinalização Horizontal - Determinação da
Temperatura de Amolecimento (Ponto de Amolecimento).
NBR 13080 Termoplástico Retrorrefletorizado para Sinalização Horizontal - Determinação do
Deslizamento
NBR 13081 Termoplástico Retrorrefletorizado para Sinalização Horizontal - Determinação da
Resistência à Abrasão
NBR 13093 Termoplástico Retrorrefletorizado para Sinalização Horizontal - Determinação da
Estabilidade ao Calor
NBR 13082 Termoplástico Retrorrefletorizado para Sinalização Horizontal - Determinação da
Resistência à Luz
NBR 13094 Termoplástico Retrorrefletorizado para Sinalização Rodoviária - Determinação da Cor.
II - OBJETIVO
Esta recomendação fixa as condições básicas exigíveis para a execução e fiscalização dos serviços de
demarcação viária de pavimentos, com a utilização de material termoplástico extrudado
retrorrefletorizado.
Assinatura das Autoridades Competentes
Elaboração: Engª Selma Schwab
Coordenadora do GNT
Autorização: Engº Nelson de Andrade Reis
Vice-Diretor Geral
34/70
30/03/2006
ATO NORMATIVO
Denominação do Ato:
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código: RT-01.06.e
Unidade Emissora:
DG / GNT
Data da Vigência:
06/04/2006
Sistema:
PROJETO E OBRAS
Assunto:
DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM MATERIAL TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO,
RETRORREFLETORIZADO
III - REQUISITOS BÁSICOS
a) O material termoplástico deve se constituir de uma mistura sólida, formada por resinas naturais
e/ou sintéticas, agregados (partículas granulares, pigmento e respectivo dispersor) e agentes
plastificantes (óleo vegetal e/ou mineral);
b) No termoplástico de cor branca, o pigmento utilizado deve ser o dióxido de titânio rutilo e no de
cor amarela, o cromato de chumbo ou o sulfeto de cádmio. Os pigmentos empregados devem
assegurar sua qualidade na resistência à luz e ao calor, de modo que a tonalidade das faixas
permaneçam inalteradas;
c) O termoplástico deve apresentar boas condições de trabalho e suportar temperaturas de até 80°C,
sem sofrer deformações;
d) O termoplástico deve ser inerte a intempéries, combustíveis e lubrificantes e deve ser fornecido
para uso em superfícies betuminosas ou de concreto de cimento;
e) O termoplástico deve produzir marcas que estejam firmemente aderidas ao pavimento, não se
destacando do mesmo em conseqüência de esforços provenientes do tráfego;
f) O termoplástico deve ser passível de remoção intencional, não ocasionando danos sensíveis ao
pavimento;
g) O termoplástico não deve possuir capacidade destrutiva ou desagregadora do pavimento;
h) O termoplástico, depois de aplicado com 3 mm de espessura, deve permitir a liberação do tráfego
em 5 minutos;
i) O termoplástico deve manter integralmente a sua coesão e cor após a sua aplicação no pavimento;
j) O termoplástico, quando aquecido à temperatura exigida para a sua aplicação, não deve
desprender gases tóxicos ou fumaças (fumos) que possam causar danos às pessoas ou às
propriedades;
k) O termoplástico deve ser aplicado pelo processo de extrusão, sendo que a temperatura máxima de
aplicação deve ser de 180°C para o termoplástico de cor amarela, e de 200°C para o de cor branca,
mantendo assim a coesão e a sua cor natural;
l) O material termoplástico deve ser aplicado sobre pavimentos limpos, secos e nas seguintes
condições ambientais:
• Temperatura entre 10ºC e 40°C
• Umidade relativa do ar de até 80%
m) A refletorização do termoplástico pode ser feita através da pré-mistura de microesferas tipo I-A,
na quantidade de 20 a 40 % em massa na mistura, e da aplicação mecânica de microesferas II-A,
II-C ou II-D, concomitantemente com o termoplástico, na taxa de 300 a 350 g/m2, desde que o
padrão de retrorrefletância inicial seja maior do que 220 mcd/lux/m2 para a demarcação na cor
branca e maior do que 170 mcd/lux/m2 para a demarcação na cor amarela, em medição realizada
conforme a RT - 01.10 do DER/MG;
Assinatura das Autoridades Competentes
Elaboração: Engª Selma Schwab
Coordenadora do GNT
Autorização: Engº Nelson de Andrade Reis
Vice-Diretor Geral
35/70
30/03/2006
ATO NORMATIVO
Denominação do Ato:
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código: RT-01.06.e
Unidade Emissora:
DG / GNT
Data da Vigência:
06/04/2006
Sistema:
PROJETO E OBRAS
Assunto:
DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM MATERIAL TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO,
RETRORREFLETORIZADO
n) As microesferas tipo II-A, II-C e II-D diferenciam-se uma da outra pela porcentagem de finos, que
diminui gradativamente do tipo II-A para o II-C e deste para o II-D;
o) As microesferas II-C e II-D podem ser utilizadas em aplicação simultânea, sendo 60% do tipo II-C
ou II-D e 40% do tipo II-A. Neste caso, os espargidores de microesferas devem estar a uma
distância de aproximadamente 30 cm um do outro, em silos separados, vindo sempre a mais
graúda em primeiro lugar;
p) Em trechos onde houver considerável índice de precipitação pluviométrica ou incidência frequente
de neblina, deve-se utilizar microesferas do tipo II-A, em conjunto com as esferas III-B, na
proporção de 40% do tipo II-A para 60% do tipo III-B, em aplicação simultânea, sendo que os
espargidores de esferas devem estar a uma distância de 30 cm um do outro, em silos separados,
vindo sempre a mais graúda em primeiro lugar (III-B);
q) Quando houver necessidade de aplicação de microesferas ou esferas por gravidade em dizeres,
símbolos ou marcas transversais ao pavimento, deve-se sempre utilizar o carrinho aplicador para
se conseguir uma distribuição mais homogênea. Neste caso, executa-se a aplicação de
microesferas II-A, II-C ou II-D, isoladamente, sem adição de esferas III-B;
r) O termoplástico deve ser acondicionado em sacos plásticos devidamente fechados e lacrados, em
embalagens padronizadas, contendo em local visível e legível as seguintes informações:
• Nome do fabricante
• Nome do produto
• Número do lote de fabricação com a sua data
• Cor do material
• Máxima temperatura de aquecimento
• Prazo de validade
• Quantidade contida, em quilos
IV - APLICAÇÃO
•
•
•
A critério do Contratante, deve-se fixar o método a ser empregado, em cada caso, para se eliminar
as demarcações anteriores, o que pode ser feito através de processos manuais ou mecânicos.
A demarcação deve ser implantada em superfície pavimentada seca, livre de quaisquer resíduos e
manchas de óleo diesel, graxa ou material betuminoso. Portanto, em camada betuminosa recém
executada, deve-se implantar a sinalização horizontal 30 dias após a liberação ao tráfego para
evitar solturas e outros problemas.
Quando a simples varredura ou jato de ar comprimido não forem suficientes para remover todo o
material depositado, as superfícies devem ser escovadas com solução de fosfato trisódico ou
metassilicato de sódio e então lavadas. Tal procedimento deve ser executado 24 horas antes do
início dos serviços de demarcação, se a Contratante assim o determinar.
Assinatura das Autoridades Competentes
Elaboração: Engª Selma Schwab
Coordenadora do GNT
Autorização: Engº Nelson de Andrade Reis
Vice-Diretor Geral
36/70
30/03/2006
ATO NORMATIVO
Denominação do Ato:
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código: RT-01.06.e
Unidade Emissora:
DG / GNT
Data da Vigência:
06/04/2006
Sistema:
PROJETO E OBRAS
Assunto:
DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM MATERIAL TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO,
RETRORREFLETORIZADO
•
•
•
•
•
Em pavimentos de concreto, deve-se aplicar o primer promotor de aderência antes da implantação
da sinalização horizontal.
Sobre este primer deve-se aplicar uma demarcação de contraste na cor preta, em material
compatível com o termoplástico, excedendo em 5 cm a largura e o comprimento da demarcação a
ser executada.
A demarcação executada deve apresentar as bordas bem definidas, sem salpicos ou manchas, não
se admitindo diferenças de tonalidade em uma mesma faixa ou em faixas paralelas.
As marcas devem ser aplicadas nas dimensões indicadas em projeto. Na execução das marcas
retas, qualquer desvio nas bordas excedendo a 0,01m em 10m, deve ser corrigido.
A tolerância com relação à extensão e a largura de cada faixa deve ser de até 5%. O excedente não
deve ser levado em consideração para o pagamento, não admitindo-se largura ou extensões
inferiores aos indicados em projeto.
V - EQUIPAMENTOS
5.1 - Equipamentos para remoção de demarcações viárias
A remoção das marcas viárias pode ser feita por processos de decapagem por abrasão ou queima
através de:
• Equipamento composto por uma máquina básica (chassis, motor, guia direcional, sistema de
levantamento e direção) contrapesos e fresas cortadoras, tipo Desmarcadora Universal ou similar.
• Equipamento composto por compressor, reservatório de gás propano e dispositivo controlador,
tipo Jet-Blaster ou similar.
• Maçarico a gás e espátula.
5.2 - Equipamentos de limpeza
Devem incluir aparelhagem necessária para limpar e secar devidamente a superfície a ser demarcada,
sendo constituídos por vassouras, escovas, compressores, etc.
5.3 - Equipamentos de Aplicação
Os equipamentos mínimos necessários para a aplicação de material termoplástico pelo processo de
extrusão, são:
• Usina móvel constituída de dois recipientes para fusão do material, provida de aquecedores e
agitadores com regulagem automática de temperatura.
• Veículo auto-propulsor contendo conjunto para aplicação de massas termoplásticas.
• Termômetros para controle da temperatura das caldeiras de fusão e do material.
• Dispositivos balizadores e miras óticas para direcionamento da unidade aplicadora durante a
execução da demarcação
• Conjunto para aplicação mecânica de termoplástico e sapatas para aplicação manual.
• Conjunto para aplicação e distribuição de esferas e microesferas de vidro.
Assinatura das Autoridades Competentes
Elaboração: Engª Selma Schwab
Coordenadora do GNT
Autorização: Engº Nelson de Andrade Reis
Vice-Diretor Geral
37/70
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ATO NORMATIVO
Denominação do Ato:
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código: RT-01.06.e
Unidade Emissora:
DG / GNT
Data da Vigência:
06/04/2006
Sistema:
PROJETO E OBRAS
Assunto:
DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM MATERIAL TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO,
RETRORREFLETORIZADO
VI - EXECUÇÃO DA OBRA
6.1 - A aplicação do material poderá ser realizada nos períodos diurno ou noturno, inclusive aos
sábados, domingos e feriados, salvo orientação em contrário da Contratante, obedecendo
rigorosamente os prazos definidos em cada Ordem de Serviço.
6.2 - Qualquer anormalidade observada pela Contratada com relação à geometria ou qualidade do
pavimento, deve ser imediatamente informada à Contratante, para que possam ser tomadas as
necessárias providências. Tal fato deve constar do Diário de Obras.
6.3 - Sempre que uma Ordem de Serviço não possa ser cumprida integralmente dentro do prazo
programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local, etc.), a Contratada deve
comunicar o fato imediatamente à Contratante e retornar ao local para a sua conclusão. Tal fato deve
ser registrado no Diário de Obras.
6.4 - Todos os serviços de execução da sinalização horizontal, somente devem ser iniciados após a
instalação da sinalização de segurança, conforme RT-02.27.c do DER/MG, devidamente vistoriada e
aprovada pela Contratante.
VII - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
7.1. Requisitos Quantitativos
Mínimo
Máximo
Método de Ensaio
18
24
NBR 13076
08
-
NBR 13090
Pb Cr04
02
-
NBR 13077
CdS
Microesferas, % em massa na
mistura
Densidade de massa, g/cm3
01
-
NBR 13078
20
40
NBR 13091
l,85
2,25
NBR 13079
Temperatura de amolecimento, °C
90
-
NBR 13092
Deslizamento, %
-
3
NBR 13080
Resistência à abrasão, g
-
0,4
NBR 13081
Ligante, % em massa na mistura
Termoplástico branco Ti 02, % em
massa na mistura
Termoplástico amarelo, % em
massa na mistura
Assinatura das Autoridades Competentes
Elaboração: Engª Selma Schwab
Coordenadora do GNT
Autorização: Engº Nelson de Andrade Reis
Vice-Diretor Geral
38/70
30/03/2006
ATO NORMATIVO
Denominação do Ato:
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código: RT-01.06.e
Unidade Emissora:
DG / GNT
Data da Vigência:
06/04/2006
Sistema:
PROJETO E OBRAS
Assunto:
DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM MATERIAL TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO,
RETRORREFLETORIZADO
7.2 - Requisitos Qualitativos
Mínimo
Máximo
Método de Ensaio
termoplástico branco
N 9,5
NBR 13094
termoplástico amarelo
10 YR 7,5/14
tolerância N9,0
tolerância 10 YR 6,5/14 e
8,5 YR 7,5/14
Estabilidade ao calor
satisfatória
NBR 13093
Resistência à luz
inalterada
NBR 13082
Cor Munsell
NBR 13094
VIII - CONTROLE DE QUALIDADE
8.1 - Materiais
Para a garantia da qualidade dos serviços, devem ser exigidos da Contratada os Certificados de
Análise com a respectiva aprovação dos lotes dos materiais a serem utilizados, emitidos por
laboratório credenciado para tal.
A apresentação destes Certificados deve ser obrigatória para a emissão da 1ª Ordem de Serviço.
Todo o material a ser utilizado na obra deve ser analisado, aprovado e selado pelo laboratório
responsável pela análise, por lote de fornecimento.
Na amostragem dos materiais deve ser enviada 01 (uma) amostra por lote de fabricação.
Entende-se por lote, o material produzido de uma só vez, sob as mesmas condições.
A amostragem das microesferas de vidro deve ser de acordo com a Norma NBR 6830.
Os ensaios a serem realizados são os constantes da RT.01.02.a e do item VII desta Recomendação.
Os custos referentes aos ensaios, bem como dos materiais ensaiados, devem ser de responsabilidade
da Contratada.
8.2 - Serviços
Para os serviços executados com os materiais já ensaiados, devem ser realizados ainda os seguintes
ensaios de campo:
a) Espessura da Película.
O material deve ser coletado durante a aplicação, junto à saída do equipamento aplicador, em chapa de
folha de flandres ou similar, em intervalos a serem determinados. As medidas devem ser realizadas
sem a adição de microesferas de vidro tipo II.
Recomenda-se para cada 200 m2 de área demarcada ou, no mínimo, em cada jornada de aplicação, a
retirada de uma amostra para a verificação da espessura da película aplicada, desconsiderando-se
sempre os 5% iniciais e finais da aplicação.
Devem ser realizadas, no mínimo, 10 (dez) medidas para cada lote de amostra, e o resultado deve ser
expresso pela média das medidas.
Assinatura das Autoridades Competentes
Elaboração: Engª Selma Schwab
Coordenadora do GNT
Autorização: Engº Nelson de Andrade Reis
Vice-Diretor Geral
39/70
30/03/2006
ATO NORMATIVO
Denominação do Ato:
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código: RT-01.06.e
Unidade Emissora:
DG / GNT
Data da Vigência:
06/04/2006
Sistema:
PROJETO E OBRAS
Assunto:
DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM MATERIAL TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO,
RETRORREFLETORIZADO
b) Medida de Retrorrefletorização
As medidas devem ser realizadas conforme a RT-01.10 do DER/MG e o Padrão de Retrorrefletância
Inicial deve ser maior do que 220 mcd/lux/m2 para a demarcação na cor branca e maior do que 170
mcd/lux/m2 para a demarcação na cor amarela.
Os ensaios referentes à espessura da película e à retrorrefletância inicial devem ser de
responsabilidade da Contratada e às suas expensas.
8.3 - Elementos de Medição
A Contratada deve fornecer para a fiscalização da obra, os equipamentos abaixo descritos:
a) Equipamentos para medição da temperatura do pavimento;
b) Equipamento para medição da temperatura ambiente e da umidade do ar;
c) Equipamento para medição de comprimento das faixas retilíneas e curvas, relativas aos serviços
executados, tipo Odômetro ou similar;
d) Chapas de folha de flandres ou similar (500 mm x 200 mm x 0,25 mm);
e) Equipamento necessário para medir a espessura seca do filme, com precisão de décimo de
milímetro, tipo Micrômetro Mitutoyo ou similar;
f) Aparelho portátil para a medida da retrorrefletância inicial, tipo Mirolux 12.
IX - GARANTIA
Independente dos ensaios e inspeções, e considerando um volume de tráfego de 3.000 a 10.000
veículos/faixa/dia e espessura de película de 0,3 mm, a durabilidade da sinalização implantada deve
ser de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, a contar da data constante no Termo de Recebimento
Definitivo dos Serviços.
No período de garantia, a demarcação viária deve ser refeita sempre que:
a) houver mais de 25% de desgaste no trecho demarcado, em medições realizadas conforme a
RT.01.15.b do DER/MG;
b) o padrão de retrorrefletância residual for inferior a 130 mcd/lux/m2 para as demarcações nas cores
branca ou amarela, em medições realizadas conforme a RT - 01.10 do DER/MG.
X - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A apuração das quantidades executadas em cada serviço, seja de demarcação ou de remoção, deve ser
calculada da seguinte forma:
10.1 - Linhas Contínuas
Mede-se o comprimento (C) da linha contínua e confere-se a largura (L).
Para linhas duplas considera-se o comprimento de duas linhas contínuas.
Área para pagamento: S = C x L
10.2 - Linhas Tracejadas
Conta-se o número de linhas cheias (N), conferindo-se os comprimentos (C) e as larguras (L).
A área para pagamento deve ser: S = N x C x L
Assinatura das Autoridades Competentes
Elaboração: Engª Selma Schwab
Coordenadora do GNT
Autorização: Engº Nelson de Andrade Reis
Vice-Diretor Geral
40/70
30/03/2006
ATO NORMATIVO
Denominação do Ato:
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código: RT-01.06.e
Unidade Emissora:
DG / GNT
Data da Vigência:
06/04/2006
Sistema:
PROJETO E OBRAS
Assunto:
DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM MATERIAL TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO,
RETRORREFLETORIZADO
10.3 - Dizeres e Símbolos
Computa-se para pagamento a área efetivamente demarcada (pintada)
10.4 - Canalização
Computa-se para pagamento a área efetivamente demarcada (pintada)
10.5 - Faixas de Pedestres
a) Confere-se as larguras (L) das faixas e os comprimentos (L) indicados em projetos e conta-se as
faixas com as mesmas dimensões (N);
b) Mede-se comprimentos (C) das faixas com as dimensões menores que o indicado em projeto,
conferindo a sua largura (L);
c) A área (m2) para pagamento deve ser: S = L ( N.C + ∑C), sendo:
L = Larguras das faixas
N = Número de faixas
C = Comprimento das faixas
∑C = Somatória dos comprimentos de faixas com dimensões menores que as especificadas
em projeto
XI - VIGÊNCIA
Esta Recomendação entra em vigor em 6 de abril de 2006, revogando as disposições em contrário.
Assinatura das Autoridades Competentes
Elaboração: Engª Selma Schwab
Coordenadora do GNT
Autorização: Engº Nelson de Andrade Reis
Vice-Diretor Geral
41/70
30/03/2006
ATO NORMATIVO
Denominação do Ato:
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código: RT-01.07.e
Unidade Emissora:
DG / GNT
Data da Vigência:
06/04/2006
Sistema:
PROJETO E OBRAS
Assunto:
DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM MATERIAL TERMOPLÁSTICO ASPERGIDO,
RETRORREFLETORIZADO
I - ORIGEM
São documentos complementares à esta Recomendação Técnica, as Normas da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas), relacionadas a seguir:
NBR 6831 Microesferas de Vidro Retrorrefletivas
NBR 7396 Material para Sinalização Horizontal
NBR 13076 Termoplástico Retrorrefletorizado para Sinalização Horizontal - Determinação do Teor
de Ligante.
NBR 13090 Termoplástico Retrorrefletorizado para Sinalização Horizontal - Determinação de
Titânio pelo Método de Redução ao Alumínio.
NBR 13077 Termoplástico Retrorrefletorizado para Sinalização Horizontal - Determinação de
Cromato de Chumbo
NBR 13078 Termoplástico Retrorrefletorizado para Sinalização Horizontal - Determinação de
Sulfeto de Cádmio
NBR 13091 Termoplástico Retrorrefletorizado para Sinalização Horizontal - Determinação de
Microesferas de Vidro
NBR 13079 Termoplástico Retrorrefletorizado para Sinalização Horizontal - Determinação da
Densidade de Massa Específica.
NBR 13092 Termoplástico Retrorrefletorizado para Sinalização Horizontal - Determinação da
Temperatura de Amolecimento (Ponto de Amolecimento).
NBR 13080 Termoplástico Retrorrefletorizado para Sinalização Horizontal - Determinação do
Deslizamento
NBR 13081 Termoplástico Retrorrefletorizado para Sinalização Horizontal - Determinação da
Resistência à Abrasão
NBR 13093 Termoplástico Retrorrefletorizado para Sinalização Horizontal - Determinação da
Estabilidade ao Calor
NBR 13082 Termoplástico Retrorrefletorizado para Sinalização Horizontal - Determinação da
Resistência à Luz
NBR 13094 Termoplástico Retrorrefletorizado para Sinalização Rodoviária - Determinação da Cor.
II - OBJETIVO
Esta recomendação fixa as condições básicas exigíveis para a execução e fiscalização dos serviços de
demarcação viária de pavimentos, com a utilização do material termoplástico aspergido
retrorrefletorizado.
III - REQUISITOS BÁSICOS
a) O material termoplástico deve se constituir de uma mistura sólida, formada por resinas naturais
e/ou sintéticas, agregados (partículas granulares, pigmento e respectivo dispersor) e agentes
plastificantes (óleo vegetal e/ou mineral);
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Autorização: Engº Nelson de Andrade Reis
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Código: RT-01.07.e
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PROJETO E OBRAS
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DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM MATERIAL TERMOPLÁSTICO ASPERGIDO,
RETRORREFLETORIZADO
b) No termoplástico de cor branca, o pigmento utilizado deve ser o dióxido de titânio rutilo e no de
cor amarela, o cromato de chumbo ou o sulfeto de cádmio. Os pigmentos empregados devem
assegurar sua qualidade na resistência à luz e ao calor, de modo que a tonalidade das faixas
permaneçam inalteradas;
c) O termoplástico deve apresentar boas condições de trabalho e suportar temperaturas de até 80°C,
sem sofrer deformações;
d) O termoplástico deve ser inerte a intempéries, combustíveis e lubrificantes e deve ser fornecido
para uso em superfícies betuminosas ou de concreto de cimento;
e) O termoplástico deve produzir marcas que estejam firmemente aderidas ao pavimento, não se
destacando do mesmo em conseqüência de esforços provenientes do tráfego;
f) O termoplástico deve ser passível de remoção intencional, não ocasionando danos sensíveis ao
pavimento;
g) O termoplástico não deve possuir capacidade destrutiva ou desagregadora do pavimento;
h) O termoplástico, depois de aplicado com 1,5 mm de espessura, deve permitir a liberação do
tráfego em 1 minuto;
i) O termoplástico deve manter integralmente a sua coesão e cor após a sua aplicação no pavimento;
j) O termoplástico, quando aquecido à temperatura exigida para a sua aplicação, não deve
desprender fumaças ou gases tóxicos que possam causar danos às pessoas ou a propriedades;
k) O termoplástico deve ser aplicado pelo processo de aspersão, sendo que a temperatura máxima de
aplicação deve ser de 180°C para o termoplástico de cor amarela, e de 200°C para o de cor branca,
mantendo assim a coesão e a sua cor natural;
l) O material termoplástico deve ser aplicado sobre pavimentos limpos e secos, nas seguintes
condições ambientais:
• Temperatura entre 10ºC e 40°C
• Umidade relativa do ar de até 80%
m) A refletorização do termoplástico pode ser feita através da pré-mistura de microesferas tipo I-A,
na quantidade de 20 a 40 % em massa na mistura, e da aplicação por aspersão de microesferas do
tipo II-A, II-C ou II-D, concomitantemente com o termoplástico, na taxa de 300 a 350 g/m2, desde
que o padrão de retrorrefletância inicial ou padrão de referência seja maior do que 220 mcd/lux/m2
para a demarcação na cor branca e maior do que 170 mcd/lux/m2 para a demarcação na cor
amarela, em medição realizada conforme a RT - 01.10 do DER/MG;
n) As microesferas tipo II-A, II-C e II-D diferenciam-se uma da outra pela porcentagem de finos, que
diminui gradativamente do tipo II-A para o II-C e deste para o II-D;
o) As microesferas II-C e II-D podem ser utilizadas em aplicação simultânea, sendo 60% do tipo II-C
ou II-D e 40% do tipo II-A. Neste caso, os aspersores de microesferas devem estar a uma distância
de aproximadamente 30 cm um do outro, em silos separados, vindo sempre a mais graúda em
primeiro lugar;
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p) Em trechos onde houver considerável índice de precipitação pluviométrica ou incidência frequente
de neblina, deve-se utilizar microesferas do tipo II-A, em conjunto com as do tipo III-B, na
proporção de 40% do tipo II-A para 60% do tipo III-B, em aplicação simultânea, sendo que os
aspersores de esferas devem estar a uma distância de 30 cm um do outro, em silos separados,
vindo sempre a mais graúda em primeiro lugar;
q) O termoplástico deve ser acondicionado em sacos plásticos, devidamente fechados e lacrados em
embalagens padronizadas, contendo em local visível e legível as seguintes informações:
• Nome do fabricante
• Nome do produto
• Número do lote de fabricação
• Data de fabricação
• Cor do material
• Máxima temperatura de aquecimento
• Prazo de validade
• Quantidade contida, em quilos
IV - APLICAÇÃO
a) A critério do Contratante, deve-se fixar o método a ser empregado, em cada caso, para se eliminar
as demarcações anteriores, o que pode ser feito através de processos manuais ou mecânicos;
b) A demarcação deve ser implantada em superfície pavimentada seca, livre de quaisquer resíduos e
manchas de óleo diesel, graxa ou material betuminoso. Portanto, em camada betuminosa recém
executada, deve-se implantar a sinalização horizontal 30 dias após a liberação ao tráfego para
evitar solturas e outros problemas;
c) Quando a simples varredura ou jato de ar comprimido não forem suficientes para remover todo o
material depositado, as superfícies devem ser escovadas com solução de fosfato trisódico ou
metassilicato de sódio e serem então lavadas. Tal procedimento deve ser executado 24 horas antes
do início dos serviços de demarcação, se a Contratante assim o determinar;
d) Em pavimentos de concreto, deve-se aplicar o primer promotor de aderência antes da implantação
da sinalização horizontal. Sobre este primer deve-se aplicar uma demarcação de contraste na cor
preta, em material compatível com o termoplástico, excedendo em 5 cm a largura e o
comprimento da demarcação a ser executada;
e) A demarcação executada deve apresentar as bordas bem definidas, sem salpicos ou manchas, não
se admitindo diferenças de tonalidade em uma mesma faixa ou em faixas paralelas;
f) As marcas devem ser aplicadas nas dimensões indicadas em projeto. Na execução das marcas
retas, qualquer desvio nas bordas excedendo a 0,01m em 10m, deve ser corrigido;
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g) A tolerância com relação à extensão e a largura de cada faixa deve ser de até 5%. O excedente não
deve ser levado em consideração para o pagamento, não se admitindo largura ou extensões
inferiores aos indicados em projeto.
V - EQUIPAMENTOS
5.1 - Equipamentos para remoção de demarcações viárias
A remoção das marcas viárias pode ser feita por processos de decapagem por abrasão ou queima
através de:
a) Equipamento composto por uma máquina básica (chassis, motor, guia direcional, sistema de
levantamento e direção) contrapesos e fresas cortadoras, tipo Desmarcadora Universal ou similar;
b) Equipamento composto por compressor, reservatório de gás propano e dispositivo controlador,
tipo Jet-Blaster ou similar;
c) Maçarico a gás e espátula.
5.2 - Equipamentos de limpeza
Devem incluir aparelhagem necessária para limpar e secar devidamente a superfície a ser demarcada,
sendo constituídos por vassouras, escovas, compressores, etc.
5.3 - Equipamentos de Aplicação
Os equipamentos mínimos necessários para a aplicação de material termoplástico pelo processo de
aspersão, são:
a) Usina móvel constituída de dois recipientes para fusão do material, provida de aquecedores e
agitadores com regulagem automática de temperatura;
b) Veículo auto-propulsor para aplicação, contendo recipiente pressurizado para material
termoplástico fundido, dispondo de instalação para aquecimento indireto com dispositivo para
controle e regulagem, velocímetro e tacógrafo para controle de velocidade de aplicação;
c) Compressor com tanque pulmão de ar, destinado à pressurização da auto-clave e tanque de esferas
de vidro e o acionamento pneumático das pistolas de termoplástico e de esferas de vidro;
d) Gerador de força para alimentação dos dispositivos de segurança e controle;
e) Dispositivos de aplicação contínua e intermitente para execução de linhas simples e duplas;
f) Dispositivos acessórios de controle e segurança centralizados em painéis, tanto na cabine do
veículo, como na plataforma de comando do conjunto de aplicação;
g) Termômetros para controle da temperatura das caldeiras de fusão e do material;
h) Dispositivos balizadores e miras óticas para direcionamento da unidade aplicadora durante a
execução da demarcação.
VI - EXECUÇÃO DA OBRA
6.1 - A aplicação do material poderá ser realizada nos períodos diurno ou noturno, inclusive aos
sábados, domingos e feriados, salvo orientação em contrário da Contratante, obedecendo
rigorosamente os prazos definidos em cada Ordem de Serviço.
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6.2 - Qualquer anormalidade observada com relação à geometria ou qualidade do pavimento, deve ser
imediatamente informada à Contratante, para que possam ser tomadas as providências necessárias.
Tal fato deve constar do Diário de Obras.
6.3 - Sempre que uma Ordem de Serviço não possa ser cumprida integralmente dentro do prazo
programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local, etc.), a Contratada deve
comunicar o fato imediatamente à Contratante e retornar ao local para a sua conclusão. Tal fato deve
ser registrado no Diário de Obras.
6.4 - Todos os serviços de execução da sinalização horizontal somente devem ser iniciados após a
instalação da sinalização de segurança, conforme RT-02.27.c do DER/MG, devidamente vistoriada e
aprovada pela Contratante.
VII - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
7.1. Requisitos Quantitativos
Mínimo
Máximo
Método de Ensaio
Ligante, % em massa na mistura
Termoplástico branco Ti 02, % em
massa na mistura
Termoplástico amarelo, % em
massa na mistura
Pb Cr04
CdS
Microesferas, % em massa na
mistura
Densidade de massa, g/cm 3
Temperatura de amolecimento, °C
Deslizamento, %
Resistência à abrasão, g
18
24
NBR 13076
08
-
NBR 13090
02
01
-
NBR 13077
NBR 13078
20
40
NBR 13091
l,85
90
-
2,25
3
0,4
NBR 13079
NBR 13092
NBR 13080
NBR 13081
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7.2 - Requisitos Qualitativos
Mínimo
Máximo
Método de Ensaio
Cor Munsell
termoplástico branco
N 9,5
NBR 13094
termoplástico amarelo
10 YR 7,5/14
tolerância N9,0
tolerância 10 YR
6,5/14 e 8,5 YR
7,5/14
Estabilidade ao calor
Resistência à luz
satisfatória
inalterada
NBR 13094
NBR 13093
NBR 13082
VIII - CONTROLE DE QUALIDADE
8.1 - Materiais
Para a garantia da qualidade dos serviços, devem ser exigidos da Contratada os Certificados de
Análise com a respectiva aprovação dos lotes dos materiais a serem utilizados, emitidos por
laboratório credenciado para tal.
A apresentação destes Certificados deve ser obrigatória para a emissão da 1ª Ordem de Serviço.
Todo o material a ser utilizado na obra deve ser analisado, aprovado e selado pelo laboratório
responsável pela análise, por lote de fornecimento.
Na amostragem dos materiais deve ser enviada 01 (uma) amostra por lote de fabricação.
Entende-se por lote, o material produzido de uma só vez, sob as mesmas condições.
A amostragem das microesferas de vidro deve ser de acordo com a Norma NBR 6830.
Os ensaios a serem realizados são os constantes da RT.01.02.a e do item VII desta Recomendação.
Os custos referentes aos ensaios, bem como dos materiais ensaiados, devem ser de responsabilidade
da Contratada.
8.2 - Serviços
Para os serviços executados com os materiais já ensaiados, devem ser realizados ainda os seguintes
ensaios de campo:
c) Espessura da Película.
O material deve ser coletado durante a aplicação, junto à saída do equipamento aplicador, em chapa de
folha de flandres ou similar, em intervalos a serem determinados. As medidas devem ser realizadas
sem a adição de microesferas de vidro tipo II.
Recomenda-se para cada 200 m2 de área demarcada ou, no mínimo, em cada jornada de aplicação, a
retirada de uma amostra para a verificação da espessura da película aplicada, desconsiderando-se
sempre os 5% iniciais e finais da aplicação.
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Devem ser realizadas no mínimo, 10 (dez) medidas para cada lote de amostra, e o resultado deve ser
expresso pela média das medidas.
d) Medida de Retrorrefletorização
As medidas devem ser realizadas conforme a RT-01.10 do DER/MG e o Padrão de Retrorrefletância
Inicial deve ser maior do que 220 mcd/lux/m2 para a demarcação na cor branca e maior do que 170
mcd/lux/m2 para a demarcação na cor amarela.
Os ensaios referentes à espessura da película e à retrorrefletância inicial devem ser de
responsabilidade da Contratada e às suas expensas.
8.3 - Elementos de medição
A Contratada deve fornecer para a fiscalização da obra, os equipamentos abaixo descritos:
a) Equipamentos para medição da temperatura do pavimento;
b) Equipamento para medição da temperatura ambiente e da umidade do ar;
c) Equipamento para medição da temperatura da massa termoplástica fundida;
d) Equipamento para medição de comprimento das faixas retilíneas e curvas, relativas aos serviços
executados, tipo Odômetro ou similar;
e) Chapas de folha de flandres ou similar (500 mm x 200 mm x 0,25 mm);
f) Equipamento necessário para medir a espessura seca do filme, com precisão de décimo de
milímetro, tipo Micrômetro Mitutoyo ou similar;
g) Aparelho portátil para a medida da retrorrefletância inicial, tipo Mirolux 12.
IX - GARANTIA
Independente dos ensaios e inspeções, e considerando um volume de tráfego de 3.000 a 10.000
veículos/faixa/dia e espessura de película de 1,5 mm, a durabilidade da sinalização implantada deve
ser de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data constante no Termo de Recebimento
Definitivo dos Serviços.
No período de garantia, a demarcação viária deve ser refeita sempre que:
a) houver mais de 25% de desgaste no trecho demarcado, em medições realizadas conforme a RT
01.15 b do DER/MG;
b) o padrão de retrorrefletância residual for inferior a 130 mcd/lux/m2 para as demarcações nas cores
branca ou amarela, em medições realizadas conforme a RT - 01.10 do DER/MG.
X - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A apuração das quantidades executadas em cada serviço, seja de demarcação ou de remoção, deve ser
calculada da seguinte forma:
10.1 - Linhas Contínuas
Mede-se o comprimento (C) da linha contínua e confere-se a largura (L).
Para linhas duplas considera-se o comprimento de duas linhas contínuas.
Área para pagamento: S = C x L
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10.2 - Linhas Tracejadas
Conta-se o número de linhas cheias (N), conferindo-se os comprimentos (C) e as larguras (L).
A área para pagamento deve ser: S = N x C x L
10.3 - Dizeres e Símbolos
Computa-se para pagamento a área efetivamente demarcada.
10.4 - Canalização
Computa-se para pagamento a área efetivamente demarcada.
10.5 - Faixas de Pedestres
a) Confere-se as larguras (L) das faixas e os comprimentos (L) indicados em projetos e conta-se as
faixas com as mesmas dimensões (N);
b) Mede-se comprimentos (C) das faixas com dimensões menores que o indicado em projeto,
conferindo a sua largura (L);
c) A área (m2) para pagamento deve ser: S = L ( N.C + ∑C), sendo:
L = Larguras das faixas
N = Número de faixas
C = Comprimento das faixas
∑C = Somatória dos comprimentos de faixas com dimensões menores que as especificadas
em projeto
XI - VIGÊNCIA
Esta Recomendação entra em vigor em 6 de abril de 2006, revogando as disposições em contrário.
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I - ORIGEM
São documentos complementares a esta Recomendação Técnica, as Normas da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas), relacionadas a seguir:
NBR 6831
Microesferas de Vidro Retrorrefletivas
NBR 7396
Material para Sinalização Horizontal
II - OBJETIVO
Esta recomendação fixa as condições básicas exigíveis para o fornecimento, execução e fiscalização
dos serviços de demarcação de pavimentos, com a utilização de material elastoplástico ou faixas préfabricadas, retrorrefletorizados.
III - REQUISITOS BÁSICOS
a) Os filmes elastoplásticos ou faixas pré-fabricadas, são constituídos por veículos (resinas),
partículas sólidas (cargas, pigmentos, microesferas de vidro) e aditivos, sendo fornecidos em
espessuras definidas por ocasião da fabricação, e sua aplicação é feita através da colagem no
pavimento;
b) Este material é fabricado com espessuras que variam de 0,74 a 4,0 mm, sendo mais usada a
espessura de 1,5 mm. A largura pode variar de 0,10 a 0,70m. O material pode vir em forma de
dizeres e símbolos (inteiros ou em partes) ou em faixas embaladas em rolos com até 25 m de
comprimento, em diversas cores, pré-coberto no verso, com ou sem adesivo;
c) A aplicação do material pré-coberto com adesivo pode ser manual ou mecânica. Em se tratando de
material sem adesivo, o processo de aplicação deve ser manual;
d) O material deve ser apropriado para a aplicação em paralelepípedo, em superfície betuminosa ou
em concreto de cimento Portland;
e) O material deve apresentar em sua composição microesferas de vidro tipos I e II;
f) As faixas, dizeres e símbolos devem estar de acordo com as formas e dimensões solicitadas e estar
isentas de trincas, manchas, bordas mal definidas ou outros defeitos que possam afetar a sua
qualidade e aparência;
g) A este material deve corresponder uma quantidade suficiente de adesivo, para que a colagem sobre
a superfície da pista seja resistente, a ponto de não poder ser destacada por tração de veículo ou
por efeitos atmosféricos;
h) As instruções do fabricante quanto à aplicação destes adesivos, devem ser rigorosamente
observadas durante a execução dos serviços;
i) O material, juntamente com o adesivo necessário para a colagem, devem estar acondicionados em
embalagens adequadas, protegidas do sol e da umidade, devendo conter de forma legível e em
local visível a seguinte informação:
• Nome do fabricante
• Nome do produto
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Assunto:
DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM MATERIAL ELASTOPLÁSTICO
RETRORREFLETORIZADO
•
•
•
•
•
•
•
j)
•
•
k)
Número do lote de fabricação
Data de fabricação
Cor do material
Material: quantidade contida em metros (m)
Adesivo: quantidade contida em quilos (kg)
Dimensões da película (largura, comprimento)
Prazo de validade
As condições ambientais recomendáveis para a aplicação do material são as seguintes:
Temperatura entre 10 e 40°C
Umidade relativa do ar até 80%
O material deve permanecer inalterável à luz e ao calor, de forma a assegurar a permanência da
cor original durante o tempo de garantia exigido;
l) O material aplicado não deve sofrer nenhuma modificação negativa pelo efeito dos agentes
atmosféricos e deve ser inerte a combustíveis e lubrificantes;
m) O material deve, imediatamente após a sua aplicação, estar pronto para receber o tráfego e moldarse aos contornos do pavimento por ação direta deste;
n) O padrão de retrorrefletância inicial ou padrão de referência, deve ser maior que 170 mcd/lux/m2
para as demarcações na cor amarela e maior do que 220 mcd/lux/m2.para as demarcações na cor
branca.
IV - APLICAÇÃO
4.1. Aplicação do material
Para a aplicação do material devem ser observados:
a) O material deve ser aplicado sobre pavimentos perfeitamente limpos e secos, livres de impurezas,
óleos graxas e demais substâncias nocivas e com a temperatura do pavimento entre 15 e 30°C;
b) A critério do Contratante, deve-se fixar o método a ser empregado, em cada caso, para se eliminar
as demarcações anteriores, o que pode ser feito através de processos manuais ou mecânicos;
c) Quando a simples varredura ou jato de ar comprimido não forem suficientes para remover todo o
material depositado, as superfícies devem ser escovadas com solução de fosfato trisódico ou
metassilicato de sódio e serem então lavadas. Tal procedimento deve ser executado 24 horas antes
do início dos serviços de demarcação, se a Contratante assim o determinar;
d) Quando a aplicação se der com o tempo frio ou úmido, deve-se aquecer levemente a superfície do
material com uma chama de gás, para amaciá-la adequadamente antes de comprimi-la;
e) Em pavimentos de concreto, deve-se aplicar o primer promotor de aderência antes da implantação
da sinalização horizontal;
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DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM MATERIAL ELASTOPLÁSTICO
RETRORREFLETORIZADO
f) Sobre este primer deve-se aplicar uma demarcação de contraste na cor preta, em material
compatível com o termoplástico, excedendo em 5 cm a largura e o comprimento da demarcação a
ser executada;
g) A demarcação executada deve apresentar as bordas bem definidas, sem salpicos ou manchas, não
se admitindo diferenças de tonalidade em uma mesma faixa ou em faixas paralelas;
h) As marcas devem ser aplicadas nos locais e com as dimensões e espaçamento indicados em
projeto;
i) A tolerância com relação à extensão e a largura de cada faixa deve ser de até 5%. O excedente não
deve ser levado em consideração para o pagamento, não se admitindo largura ou extensões
inferiores aos indicados em projeto;
j) Na execução das marcas retas, qualquer desvio nas bordas excedendo a 0,01m em 10m, deve ser
corrigido.
4.2. Colagem do material
A colagem deste tipo de material ao pavimento pode se processar de duas maneiras distintas:
4.2.1 - Material com adesivo no verso
Os materiais pré-cobertos com adesivo podem ser aplicados manualmente, bastando para isso retirar o
papel protetor e comprimi-los junto ao piso; ou mecanicamente, através de equipamento aplicador
apropriado.
4.2.2 - Material sem adesivo no verso
Neste material, a colagem pode ser efetuada com diferentes tipos de adesivo, que estão relacionados a
seguir:
a) Colagem através do Ativador/Fixador
Esta colagem se faz através de dois líquidos adequados - o ativador e o fixador - na proporção
aproximada de 400 g de ativador para 200 g de fixador, devendo-se proceder da seguinte forma:
• Limpar adequadamente a superfície do pavimento.
• Aplicar aí o fixador de maneira uniforme, com pincel grande e chato ou rolo de pintura, evitando
jogá-lo diretamente no pavimento. Espalhar com pincel eventuais acúmulos que geralmente se
formam nas irregularidades do piso.
• Enquanto se espera secar completamente o fixador, fazer a remoção do talco da face do material
que ficará em contato com a superfície do pavimento.
• Com pincel ou rolo, espalhar nesta face uma camada fina do ativador, principalmente nas bordas,
evitando ao máximo atingir o lado contrário.
• Colocar o material sobre a superfície tratada com o fixador.
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Elaboração: Engª Selma Schwab
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DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM MATERIAL ELASTOPLÁSTICO
RETRORREFLETORIZADO
•
Comprimir o material no chão com as mãos, e no caso do material ficar exposto direta e
imediatamente à ação do tráfego, rolar lentamente com rolo de pneus ou veículo antes da liberação
da pista.
b) Colagem através de um só adesivo
Neste processo, o mesmo adesivo é aplicado tanto no pavimento quanto no material. A aplicação deve
ser feita com rolo ou pincel, sendo utilizadas duas camadas de adesivo no pavimento e uma na face
inferior do material, após o que deve-se posicioná-lo no pavimento e comprimi-lo.
a) Colagem através de aquecimento
Materiais que aderem ao pavimento através de aquecimento com gás butano devem ser aplicados
conforme recomendações do fabricante, descritas na embalagem do produto.
V- EQUIPAMENTOS
5.1 - Equipamentos para remoção de demarcações viárias:
A remoção das marcas viárias pode ser feita utilizando-se os processos de decapagem por abrasão ou
queima através de:
• Equipamento composto por uma máquina básica (chassis, motor, guia direcional, sistema de
levantamento e direção) contra-pesos e fresas cortadoras, tipo Desmarcadora Universal ou similar.
• Equipamento composto por compressor, reservatório de gás propano e dispositivo controlador tipo
Jet-Blaster ou similar.
• Maçarico a gás butano e espátula.
5.2 - Equipamentos de Limpeza
Devem incluir aparelhagem necessária para limpar e secar devidamente a superfície a ser demarcada,
sendo constituídas por vassouras, escovas, compressores, etc.
5.3 - Equipamento de Aplicação
Caso seja utilizado o material pré-coberto com adesivo, deve-se utilizar o equipamento aplicador
apropriado.
Em caso de não haver tráfego de passagem imediatamente após a implantação do material, deve-se
pressioná-lo através de um rolo compressor com peso mínimo igual a 90 kg por 0,5m de roda.
A Contratada deve fornecer ainda, martelo de borracha, instrumento para corte das bordas, espátula e
outras ferramentas manuais diversas, em quantidades necessárias à adequada execução dos serviços.
VI - EXECUÇÃO DA OBRA
6.1 - A aplicação do material poderá ser executada nos períodos diurno ou noturno, inclusive aos
sábados, domingos e feriados, salvo orientação em contrário da Contratante, obedecendo
rigorosamente os prazos definidos em cada Ordem de Serviço.
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6.2 - Qualquer anormalidade observada pela Contratada com relação à geometria ou qualidade do
pavimento, deve ser imediatamente informado à Contratante, para que possam ser tomadas as
providências necessárias. Tal fato deve constar do Diário de Obras.
6.3 - Sempre que uma Ordem de Serviço não possa ser cumprida integralmente dentro do prazo
programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local, etc.), a Contratada deve
comunicar o fato imediatamente à Contratante e retornar ao local tantas vezes quanto necessário, para
sua conclusão. Tal fato deve ser registrado no Diário de Obras.
6.4 - Todos os serviços de execução da sinalização horizontal, somente devem ser iniciados após a
instalação da sinalização de segurança, conforme RT-02.27.c, devidamente vistoriada e aprovada pela
Contratante.
VII - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
7.1 - REQUISITOS QUANTITATIVOS
a) Resistência á abrasão, (g)
MÍNIMO
MÁXIMO
MÉTODO DE ENSAIO
-
0,6
M1
b) Espessura, (mm)
1,5
M2
c) Atrito, BPN
45
M3
7.2 - REQUISITOS QUALITATIVOS
a) Cor (Munsell)
Branca
Amarela
Preta
Azul
M5
N9,5 com tolerância N9,0
10 YR 7,5/14 c/ tolerâncias
10 YR 6,5/14 e 8,5 YR 7,5/14
N 0,5
"
"
"
5 PB 2/8
"
Vermelha
7,5 R 4/14
"
b) Resistência à luz 100 hs
inalterada
M6
Obs.: Os métodos de ensaio M1 a M6 estão descritos no anexo A desta Recomendação
VIII - CONTROLE DE QUALIDADE
8.1. Materiais
Para a garantia da qualidade dos serviços, devem ser exigidos da Contratada os Certificados de
Análise com a respectiva aprovação dos lotes dos materiais elastoplásticos a serem utilizados,
emitidos por laboratório credenciado para tal.
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A apresentação destes Certificados deve ser obrigatória para a emissão da 1ª Ordem de Serviço.
Todo o material a ser utilizado na obra deve ser analisado, aprovado e selado pelo laboratório
responsável pela análise, por lote de fornecimento.
Na amostragem dos materiais elastoplásticos, deve ser enviada 01 (uma) amostra por lote de
fabricação.
Entende-se por lote, o material produzido de uma só vez, sob as mesmas condições.
Os ensaios a serem realizados são os constantes do item VII desta Recomendação.
Os custos referentes aos ensaios, bem como dos materiais ensaiados, devem ser de responsabilidade
da Contratada.
8.2 - Serviços
Para os serviços executados com os materiais já ensaiados, deve ser realizado o ensaio de campo,
referente à medida da retrorrefletância.
As medidas devem ser realizadas conforme a Recomendação Técnica RT.01.17 do DER/MG e o
padrão de referência deve ser maior do que 220 mcd/lux/m2 para a demarcação na cor branca e maior
do que 170 mcd/lux/m2 para a demarcação na cor amarela.
Este ensaio deve ser de responsabilidade da Contratada e às suas expensas.
8.3 - Elementos de medição
A Contratada deve fornecer para a fiscalização da obra, os equipamentos abaixo descritos:
a) Equipamentos para medição da temperatura do pavimento;
b) Equipamento para medição da temperatura ambiente e da umidade do ar;
c) Equipamento para medição de comprimento das faixas retilíneas e curvas, relativas aos serviços
executados, tipo Odômetro ou similar;
d) Aparelho portátil para medida de retrorrefletância, tipo Mirolux 12.
IX - GARANTIA
Independente dos ensaios e inspeções, e considerando um volume de tráfego de 3.000 a 10.000
veículos/faixa/dia e espessura de película de 1,5 mm, a durabilidade da sinalização implantada deve
ser de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data constante do Termo de Recebimento
Definitivo dos Serviços.
No período de garantia, a demarcação viária deve ser refeita sempre que:
a) Houver mais de 25% de desgaste no trecho demarcado, em medições realizadas conforme a RT
01.15 b do DER/MG;
b) padrão de retrorrefletância residual for inferior a 130 mcd/lux/m2 para as demarcações na cor
branca ou amarela, em medições realizadas conforme a RT - 01.10 do DER/MG.
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X - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A apuração das quantidades executadas em cada serviço, seja de demarcação ou de remoção, deve ser
calculada da seguinte forma:
10.1 - Linhas Contínuas
Mede-se o comprimento (C) da linha contínua e confere-se a largura (L) (geralmente L= 0,10m).
Para linhas duplas considera-se o comprimento de duas linhas contínuas.
Área para pagamento: S = C x L
10.2 - Linhas Tracejadas
Conta-se o número de linhas cheias (N), conferindo-se os comprimentos (C) e as larguras (L).
A área para pagamento deve ser: S = N x C x L
10.3 - Dizeres e Símbolos
Computa-se para pagamento a área efetivamente demarcada.
10.4 - Canalização
Computa-se para pagamento a área efetivamente demarcada.
10.5 - Faixas de Pedestres
a) Confere-se as larguras (L) das faixas e os comprimentos (L) indicados em projetos e conta-se as
faixas com as mesmas dimensões (N).
b) Mede-se comprimentos (C) das faixas com dimensões menores que o indicado em projeto,
conferindo a sua largura (L).
c) A área (m2) para pagamento deve ser: S = L ( N.C + ∑C), sendo:
L = Larguras das faixas
N = Número de faixas
C = Comprimento das faixas
∑C = Somatória dos comprimentos de faixas com dimensões menores que as especificadas
em projeto
XI - VIGÊNCIA
Esta Recomendação entra em vigor em 6 de abril de 2006, revogando as disposições em contrário.
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ANEXO A
MÉTODOS DE ENSAIO
1) M 1 - DETERMINAÇÃO DA RESISTÊNCIA À ABRASÃO
1.1 - Aparelhagem e Material
• Abrasímetro Taber tipo 503 (ou similar) usando rebolos abrasivos H-22, carregados com 500 g.
• Balança analítica com precisão de 0,01 g.
• Lixa d’água nº 70.
1.2 - Execução do ensaio
Para a preparação dos corpo de prova, cortar a película nas dimensões de 100 mm x 100 mm ou em
disco de 100 mm de diâmetro.
1.3 - Procedimento
Fixar o corpo de prova no disco rotativo do aparelho, abaixar as rodas abrasivas e adicionar água até a
imersão total do corpo de prova. Após 100 revoluções, retirar o corpo de prova, secar (com uma
corrente de ar quente) e pesar, até se atingir uma massa quase constante (Anotação A).
Após esta etapa, colocar um pedaço de lixa d’água (n.º 70) no lugar do corpo de prova e efetuar mais
25 revoluções para limpeza das rodas abrasivas, eliminando os materiais impregnados.
Submeter posteriormente a amostra a mais 100 revoluções, fazendo em seguida mais 25 revoluções
para limpeza.
Finalmente, efetuar uma terceira série de 100 revoluções, retirar o corpo de prova para secagem (com
corrente de ar quente) e em seguida pesar, até se atingir uma massa quase constante (Anotação B).
1.4 - Resultado
Calcular o resultado através da seguinte fórmula:
Perda de massa = (A - B) ÷ 2
Onde:
A = Massa do corpo de provas após 100 revoluções;
B = Massa do corpo de provas após 300 revoluções;
O resultado é expresso em perda de massa após 100 revoluções.
2) M 2 - DETERMINAÇÃO DA ESPESSURA
A espessura da película deve ser medida através da massa do material sobre uma área conhecida e sua
massa específica ou pelo método magnético.
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3) M 3 - DETERMINAÇÃO DO ATRITO
Para a determinação do atrito em laboratório, deve ser utilizado o método ASTM E.303-704
Measuring Surface Frictional Properties Using the British Pendulum Tester.
4) ME-4 - DETERMINAÇÃO DA COR
4.1 - Aparelhagem e Material
Escala Munsell
4.2 - Execução de Ensaio
Cortar a película na dimensão de 100 x 100 mm e comparar com os padrões de cores da Escala
Munsell.
4.3 - Resultado
O resultado deve ser dado pela notação da Escala Munsell.
5) M 5 - RESISTÊNCIA À LUZ
5.1 - Aparelhagem e Material
Lâmpada GE de 275 watts ou similar.
5.2 - Execução de Ensaio
Cortar a película nas dimensões de 100 x 100 mm, expor o corpo de prova à luz de uma lâmpada GE
de 275 watts tipo “SUN LAMP ORDER CODES” ou similar.
O corpo de prova deve ficar a uma distância de 40 cm da lâmpada e protegido do pó durante 100
horas.
Retirar o corpo de prova. Após esfriá-lo naturalmente, fazer o exame a olho nu.
5.3 - Resultado
O corpo de prova não deve apresentar variação de cor quando comparado com uma amostra do
mesmo material não exposto à luz.
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FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, REMOÇÃO E LIMPEZA DE TACHÕES E
TACHAS
I - ORIGEM
É documento complementar à esta recomendação técnica, a Norma NBR 7396 - Material para
Sinalização Horizontal, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
II - OBJETIVO
Esta recomendação fixa as condições básicas exigíveis para o fornecimento, implantação, remoção e
limpeza de tachões e tachas, utilizados na sinalização horizontal de pavimentos.
III - CONDIÇÕES GERAIS
•
Tachas são os dispositivos mais utilizados para proporcionar uma melhoria da visibilidade da pista
de rolamento. O tachão nunca deve ser utilizado para este fim específico.
• É recomendada a utilização de tachas sem pino de fixação.
• Deve-se observar, de maneira geral, a não colocação de tachas ou tachões sobre as linhas
demarcadas, visando posteriormente a renovação da pintura.
• Estes dispositivos são geralmente colocados entre as linhas de eixo, quando duplas e contínuas, no
meio dos segmentos entre as linhas de eixo ou de bordo quando seccionadas ou são deslocados
para o lado externo das linhas de bordo, cerca de 0,10 a 0,15m, quando estas forem contínuas.
3.1 - Critérios para a utilização do tachão
O tachão somente deve ser empregado para propiciar a separação rígida entre as faixas de tráfego de
canalização, de uso exclusivo e de sentido contrário; ou para forçar o afastamento do fluxo normal de
veículos dos obstáculos rígidos ou de áreas perigosas situadas próximas à pista de rolamento. São
geralmente posicionados em distâncias uniformes um do outro, que podem variar de 1 a 4 m, sendo
esta última a mais frequente, de tal forma que a sua transposição por um veículo implique em
resistência ao seu deslocamento, proporcionando assim um relativo desconforto ao fazê-lo.
3.2 - Critérios para a utilização da tacha
3.2.1 - Vias de Pista Simples e Duplo Sentido de Circulação
• Linhas de bordo:
Tachas bidirecionais brancas, com elementos refletivos brancos, sugerindo-se os seguintes
espaçamentos:
a) Trechos em tangente: um a cada 16,00 m;
b) Trechos sinuosos sujeitos à neblina ou com alta pluviosidade: um a cada 4,00m.
• Linhas de divisão de fluxos de mesmo sentido: (faixa adicional de rampa ascendente)
Tachas monodirecionais brancas, com elementos refletivos brancos, colocados no meio dos segmentos
entre as linhas seccionadas.
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FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, REMOÇÃO E LIMPEZA DE TACHÕES E
TACHAS
• Linhas de divisão de fluxos de sentidos opostos:
a) Tachas bidirecionais amarelas, com elementos refletivos amarelos, colocados a cada 4,00 m no
espaço entre as linhas quando duplas, ou no meio dos segmentos entre as linhas, quando tracejadas.
b) Trechos que antecedem obstáculos ou obras de arte, (até 150,0m): um a cada 4,00 m onde as linhas
forem contínuas e um a cada 8,00m onde as linhas forem tracejadas com a segmentação 4 x 4 m .
3.2.2 - Vias de Sentido Único de Circulação:
• Linhas de bordo:
Tachas monodirecionais brancas e elementos refletivos brancos, com os seguintes espaçamentos:
a) Trechos em tangentes: um a cada 16,00 m;
b) Trechos sinuosos: um a cada 12,00 m.
• Linhas de divisão de fluxos de mesmo sentido:
Tachas monodirecionais e elementos refletivos, ambos na cor branca, implantados no meio do
segmento entre as linhas seccionadas.
3.3 - Tipos
De acordo com o número de elementos refletivos, tachões e tachas são assim classificados:
a) Cego: sem elemento refletivo;
b) Monodirecional: com 01 (um) elemento refletivo;
c) Bidirecional: com 02 (dois) elementos refletivos opostos.
3.4 - Formas e Dimensões
3.4.1 - Tachões
a) Tachões Retangulares
Os tachões de formato retangular são abaulados, sem quinas retas e apresentam basicamente as
seguintes dimensões:
• Dimensões externas: 240 (±10) x 155 (±5) x 50 (± 2 ) mm
• Nº. de pinos de fixação: 02 (dois)
• Diâmetro dos pinos de fixação: 1/2" (12,7 mm)
• Comprimento externo dos pinos: 70 (±5)mm
• Espaçamento entre pinos: 140 (±10) mm
• Largura mínima do elemento refletivo : 14 mm
• Comprimento mínimo do elemento refletivo : 150 mm
b) Tachões Circulares
Os tachões circulares, tipo “tartaruga”, apresentam basicamente as seguintes dimensões:
• Diâmetro externo: 150 (± 5) mm
• Altura da peça: 50 (± 2) mm
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FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, REMOÇÃO E LIMPEZA DE TACHÕES E
TACHAS
• Diâmetro do pino de fixação: 1/2" (12,7mm)
• Comprimento externo do pino: 55 (± 5) mm
• Largura mínima do elemento refletivo: 9 mm
• Comprimento mínimo do elemento refletivo: 69 mm
3.4.2 – Tachas
As tachas são de formato quadrado, abauladas, sem quinas retas, com ou sem pinos de fixação e
apresentam basicamente as seguintes dimensões:
a) Tachas
• Dimensões externas: 97 (± 10) x 90 (± 5) x 19 (± 2)mm
• Diâmetro do pino de fixação (quando houver): 1/2" (12,7 mm)
• Comprimento externo do pino (quando houver): 43 (± 2 ) mm
• Largura mínima do elemento refletivo: 7 mm
• Comprimento mínimo do elemento refletivo: 65 mm
Obs.: Estas dimensões servem apenas como parâmetros referenciais. Cabe ao Contratante a aceitação
ou não de dimensões diferentes destas citadas.
3.5 - Composição do Corpo
3.5.1 - Materiais
O corpo das peças pode ser de resina sintética, à base de poliéster ou plástico acrílico, tipo metilmetacrilato, preenchido por composto de alta aderência ou qualquer outro material plástico que
apresente uma resistência à compressão acima da especificada.
3.5.2 - Cor
As cores devem ser indeléveis, obedecendo ao Padrão Munsell, conforme abaixo:
Branco - P.M. N 9,5, obedecida a tolerância N 9,0
Amarelo - P.M. 10 YR 7,5/14, obedecida a tolerância 10 YR 8/16
3.5.3 - Elementos de Fixação
Quando existente, o pino deve estar embutido no corpo da peça e deve apresentar superfície rosqueada
ou ranhurada, de forma a permitir sua melhor aderência ao pavimento.
3.6 - Estrutura Interna
O dimensionamento e o tipo do material que é utilizado na estrutura interna das peças, devem ficar a
critério do fabricante.
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FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, REMOÇÃO E LIMPEZA DE TACHÕES E
TACHAS
3.7 - Elementos Refletivos
O elemento refletivo ou retrorrefletor, composto por uma ou mais unidades óticas, deve ser da mesma
cor da peça, estando embutido na mesma.
Para a fabricação do elemento refletivo podem ser utilizados os seguintes materiais: policarbonato,
poliuretano, réguas prismáticas refletivas cobertas por vidro ou régua com unidades de vidro lapidado
injetadas em ABS.
A fixação do elemento no corpo da peça pode ser feita por meio de rebites ou resinas, de forma que
consigam resistir aos impactos dos pneumáticos e às intempéries, mantendo a sua reflexão durante
todo o período de garantia das peças.
IV - IMPLANTAÇÃO
As peças devem ser implantadas em superfícies pavimentadas, secas, livres de quaisquer resíduos e
manchas de óleo diesel, graxa ou material betuminoso. Em se tratando de camada betuminosa recém
executada, a implantação deve ser realizada 30 dias após a abertura ao tráfego, após o adensamento da
camada betuminosa, evitando-se assim o afundamento das peças.
Os seguintes procedimentos devem ser observados:
4.1. - Cor
A cor da peça deve ser sempre conjugada a com a cor da demarcação viária.
4.2 – Furação (quando as peças forem compostos por pinos de fixação)
A marcação dos locais a perfurar deve ser efetuada com auxilio de gabaritos.
A perfuração propriamente dita deve ser feita com broca, acoplada a um martelete acionado por ar
comprimido ou corrente elétrica.
O furo deve ter uma profundidade suficiente para abrigar, com folga, o pino de fixação e deve ter a
forma de bulbo.
4.3 - Limpeza dos Furos
A limpeza dos furos bem como a do local de assentamento, deve ser feita previamente com a
utilização de ar comprimido, evitando assim que sobras de resíduos contaminem o material de fixação,
prejudicando a aderência da peça ao pavimento.
4.4 - Fixação
A fixação das tachas e tachões deve ser feita mediante colagem no pavimento, com adesivo
apropriado a base de asfalto-polímero ou asfalto-borracha, fornecido em quantidade satisfatória pelo
mesmo fabricante das peças.
4.4.1 - O material utilizado para a fixação das peças deve possuir as seguintes características:
• Não deve sofrer retração após a cura ou permitir vãos livres entre a peça e o pavimento, de modo
que não haja qualquer movimento dos pinos de fixação ou da peça.
• O tempo máximo de secagem/cura deve ser no máximo 60 (sessenta) minutos.
• O assentamento das peças deve ser realizado antes do início da cura.
Assinatura das Autoridades Competentes
Elaboração: Engª Selma Schwab
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Assunto:
FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, REMOÇÃO E LIMPEZA DE TACHÕES E
TACHAS
•
Para uma adequada fixação, recomenda-se o uso do martelo de borracha.
V- REMOÇÃO
A retirada das peças da pista de rolamento deve ser feita sempre que houver necessidade de
manutenção corretiva ou visando o seu reaproveitamento em outro local.
Para tanto, devem ser utilizadas alavancas que possam ser inseridas em sua parte inferior, de modo
alternado em duas de suas extremidades opostas, até a completa retirada da peça.
Em seguida deve-se recompor o pavimento.
Em caso de quebra da peça com a exposição do pino, este deve ser retirado e o pavimento recomposto.
VI - LIMPEZA
Os tachas e tachões devem ser limpos sempre que necessário, de forma a manter o desempenho do(s)
elemento(s) refletivo(s).
Esta limpeza pode ser mecânica, através do uso de equipamentos apropriados ou manual, utilizando-se
para tanto, escova, jato d’água e detergente neutro que não ataquem os materiais das peças nem seus
elementos refletivos, mas que possibilitem apenas a remoção da sujeira.
VII - CONTROLE DE QUALIDADE
Para a garantia de qualidade dos serviços, devem ser exigidos os Certificados de Análise com a
respectiva aprovação dos lotes fornecidos, emitidos por laboratório credenciado para tal.
Os ensaios a serem realizados são os constantes do item VIII desta recomendação e a amostragem
deve ser de 2 (duas) peças para cada lote de fornecimento de 1.000 peças.
Os custos referentes aos ensaios, bem como do material ensaiado, devem ser de responsabilidade da
Contratada.
VIII - MÉTODOS DE ENSAIO
As peças devem ser submetidas aos seguintes ensaios:
8.1 - Resistência à Compressão
8.1.1 - Aparelhagem
A máquina utilizada deve ter capacidade para a aplicação da carga de forma contínua e sem choques e
ter dois pratos de aço com espessuras suficientes para se evitar deformações durante o ensaio.
Para o ensaio de peças com pinos, um dos pratos deve ser plano e apresentar um furo de 16 mm de
diâmetro.
8.1.2 - Metodologia
Colocar o pino da peça encaixado no prato com o furo e colocar o outro prato sobre a peça, de forma
que a mesma fique no centro do prato.
Ligar a máquina e aplicar uma carga continua com velocidade adequada.
A carga deve ser interrompida assim que a peça apresentar, a olho nu, a primeira trinca.
Esta observação, atenta, deve ser feita durante a aplicação de carga na peça.
Assinatura das Autoridades Competentes
Elaboração: Engª Selma Schwab
Coordenadora do GNT
Autorização: Engº Nelson de Andrade Reis
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ATO NORMATIVO
Denominação do Ato:
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código: RT-01.09.c
Unidade Emissora:
DG / GNT
Data da Vigência:
06/04/2006
Sistema:
PROJETO E OBRAS
Assunto:
FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, REMOÇÃO E LIMPEZA DE TACHÕES E
TACHAS
8.1.3 - Resultados
A carga de ruptura da peça deve ser igual à carga no momento da primeira trinca.
As, tachas e tachões devem suportar uma carga mínima de 10.000 kgf.
8.2 - Retrorrefletância
8.2.1 - Norma e Metodologia
O ensaio deve ser realizado de acordo com a publicação nº. 54 da CIE (Commission Internationale de
L’eclairage) de 1982 - Publication Retroreflection, definition and measurement, sendo o ângulo de
entrada igual a 0,0º e o ângulo de observação igual a 0,2º.
8.2.2 – Resultados
As tachas e tachões não podem apresentar os Índices de Intensidade Luminosa Retrorrefletiva (RL)
inferiores aos valores da Tabela 1 e 2.
TABELA 1
Índice de Intensidade Luminosa Retrorrefletiva (RL). - Tachas
TACHAS
RL(mcd/lux) Inicial Mínima
COR BRANCA COR AMARELA
250
120
TABELA 2
Índice de Intensidade Luminosa Retrorrefletiva (RL). - Tachões
TACHÕES
RL(mcd/lux) Inicial Mínima
COR BRANCA COR AMARELA
150
70
IX -GARANTIA
Independentemente dos ensaios e inspeções, a durabilidade e retrorrefletividade das peças fornecidas
e/ou implantadas, deve ser de no mínimo 02 (dois) anos, a contar da data de aceitação dos materiais
e/ou serviços. A Contratante se reserva no direito de suprimir ou determinar a realização de novos
ensaios, a seu exclusivo critério, às expensas da Contratada.
Durante o período de garantia, as peças que apresentarem danos ou tiverem a sua retrorrefletância
residual inferior a 30 mcd/lux, devem ser automaticamente substituídas pela Contratada, sem ônus
para a Contratante.
X - CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
10.1 - Fornecimento e Implantação
A medição deve ser feita por unidade efetivamente implantada ou por peça fornecida, junto com o
adesivo apropriado na quantidade satisfatória para o seu perfeito assentamento.
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Denominação do Ato:
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código: RT-01.09.c
Unidade Emissora:
DG / GNT
Data da Vigência:
06/04/2006
Sistema:
PROJETO E OBRAS
Assunto:
FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, REMOÇÃO E LIMPEZA DE TACHÕES E
TACHAS
10.2 - Remoção
Devem ser medidos e pagos os serviços referentes às unidades efetivamente removidas.
10.3 - Limpeza
Devem ser medidos e pagos os serviços referentes às unidades efetivamente limpas.
XI - VIGENCIA
Esta Recomendação entra em vigor em 6 de abril de 2006, revogando as disposições em contrário.
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Autorização: Engº Nelson de Andrade Reis
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Denominação do Ato:
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código: RT-01.10
Unidade Emissora:
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Data da Vigência:
06/04/2006
Sistema:
PROJETO E OBRAS
Assunto:
AVALIAÇÃO DA RETROREFLETÂNCIA NA DEMARCAÇÃO VIÁRIA
I- OBJETIVO
Esta recomendação tem por objetivo definir procedimentos para a avaliação da retrorrefletância em
demarcações viárias, para diversos tipos de materiais e cores.
II- CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO INICIAL
2.1-Padrão de Retrorrefletância de Referência:
O padrão de retrorrefletância de referencia, é aquele obtido a partir de leituras tomadas, no mínimo 48
horas, após o inicio da aplicação da demarcação. Será determinado para definir o padrão de qualidade
do aplicador. Após a sua determinação, aplicação não deverá apresentar valores de retrorrefletância
inferiores a 80% do mesmo.
Este valor deverá ser representado pela média aritmética das medidas de retrorrefletância, geralmente
efetuada nos primeiros 10 Km da demarcação, para cada tipo de material (tintas, termoplásticos, ou
elastoplásticos) e cor, assim como para dizeres e símbolos, devendo, no entanto, ser maior do que o
mínimo inicial especificado em Contrato.
Deve ser feita uma varrição no local de leitura para a remoção do eventual excesso de microesferas.
2.2-Avaliação Inicial dos Serviços:
As medidas para aceitação dos serviços devem ser feitas até 30 dias após a aplicação, estando o
pavimento limpo e seco.
Os segmentos demarcados que apresentarem médias inferiores a 80% do padrão inicial de referência,
devem ser rejeitados e imediatamente refeitos. Esta segunda etapa da medição de retrorrefletância
deve ser efetuada obedecendo os mesmos critérios anteriores.
2.3 - Avaliação da Retrorrefletância Residual:
As avaliações devem ser periódicas e realizadas num intervalo de no máximo seis meses, a contar da
data de aplicação. O Contratado deve ser notificado, no mínimo, trinta dias antes do início da
avaliação e deve indicar um representante para o acompanhamento das medições. O valor de
retrorrefletância residual deve ser representado pela média das leituras efetuadas nos segmentos
demarcados, como também para dizeres e símbolos, para cada tipo e cor do material aplicado.
III- PROCESSO DE AVALIAÇÃO:
3.1- A via deve ser dividida em segmentos de 10 Km, onde em cada segmento devem ser escolhidas,
aleatoriamente, três estações de testes para cada linha demarcada.
3.2- Em cada estação devem ser realizadas três leituras de retrorrefletância, distando 50 cm entre si e
tomadas no bordo esquerdo, eixo e bordo direito, totalizando assim nove leituras.
3.3- Devem ser desprezadas a maior e a menor leitura e o valor da retrorrefletância deve ser a média
aritmética das sete leituras restantes.
3.4- Se o valor da retrorrefletância média do segmento estiver abaixo do padrão de retrorrefletância
inicial ou abaixo do padrão de retrorrefletância residual, realizar-se-á uma contra-prova que consistirá
dos seguintes passos:
3.4.1 - O segmento de 10 Km deve ser subdividido em 10 unidades de 1 km cada.
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Elaboração: Engª Selma Schwab
Coordenadora do GNT
Autorização: Engº Nelson de Andrade Reis
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Denominação do Ato:
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código: RT-01.10
Unidade Emissora:
DG / GNT
Data da Vigência:
06/04/2006
Sistema:
PROJETO E OBRAS
Assunto:
AVALIAÇÃO DA RETROREFLETÂNCIA NA DEMARCAÇÃO VIÁRIA
3.4.2 - Em cada unidade devem ser efetuadas três leituras por linha demarcada, adotando-se a média
aritmética das medidas como o valor característico de cada unidade.
3.4.3 - A linha demarcada deve ser aceita se 90% das médias obtidas estiverem acima do padrão em
questão.
3.5- Em se tratando de dizeres e símbolos, devem ser feitas três medidas aleatoriamente ao longo dos
mesmos, calculando-se a média aritmética dos valores obtidos.
3.6- As leituras devem ser realizadas com retrorrefletômetro que tenha ângulo de incidência de 86,5° e
ângulo de observação de 1,5°, tipo MIROLUX 12 ou similar.
O equipamento deve ser inicialmente calibrado e operado de acordo com as instruções fornecidas pelo
fabricante. Deve vir acompanhado de placa padrão para calibragem, nas cores branca e preta e
dispositivo protetor (saia de espuma), com a finalidade de se evitar a entrada de luz. Deve ir
acompanhado também do documento de aferição do laboratório que o calibrou, devidamente assinado
e, o equipamento deve estar lacrado pelo laboratório responsável pela calibração.
3.7- Os segmentos sob avaliação devem ser sinalizados, às expensas da contratada, de acordo com as
Normas e padrões de sinalização viária, de forma a manter a integridade da equipe de campo e dos
usuários da via.
3.8- As avaliações não deverão ser realizadas sob condições de chuva ou umidade.
3.9- A demarcação que for rejeitada quanto à retrorrefletância, deve ser posteriormente refeita, sem
ônus para a Contratante, tão logo seja recebida a ordem de serviço para tal.
3.10- Segmentos que apresentem falhas significativas a olho nu, imediatamente após ou mesmo dentro
do período de garantia, devem ser refeitos nas mesmas condições acima descritas.
3.11- A ordem de serviço deve ser providenciada dentro de uma semana, a contar das avaliações de
campo, ou imediatamente, após ser identificada qualquer falha significativa num segmento.
IV-VIGÊNCIA
Esta Recomendação Técnica entra em vigor em 6 de abril de 2006, revogando as disposições em
contrário.
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Autorização: Engº Nelson de Andrade Reis
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ATO NORMATIVO
Denominação do Ato:
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código: RT-01.15.b
Unidade Emissora:
DG / GNT
Data da Vigência:
06/04/2006
Sistema:
PROJETO E OBRAS
Assunto:
AVALIAÇÃO DO DESGASTE NA DEMARCAÇÃO VIÁRIA
I - OBJETIVO
Esta recomendação tem por objetivo definir procedimentos para a avaliação do desgaste em
demarcações viárias.
II - PROCEDIMENTO
2.1- A via deve ser dividida em segmentos de 10 km, onde em cada segmento devem ser escolhidas,
aleatoriamente, três estações de testes para cada linha demarcada.
Em cada estação deve ser realizada uma leitura de desgaste, tomadas no bordo esquerdo, eixo e bordo
direito, totalizando assim três leituras.
2.2- O valor do desgaste deve ser a média aritmética das três leituras tomadas em cada linha de
demarcação.
Se o valor do desgaste do segmento estiver abaixo do padrão de aceitação, deve-se realizar uma
contra-prova que consistirá dos seguintes passos:
a) o segmento de 10 Km deve ser subdividido em outros 5, de 2 km cada;
b) em cada unidade deve ser efetuada uma leitura, totalizando 5 leituras por linha demarcada;
c) deve-se adotar a média aritmética das medidas como o valor característico do segmento;
d) a linha demarcada deve ser aceita se a média obtida estiver acima do padrão de aceitação.
2.3.- As leituras devem ser realizadas com grelha padronizada, conforme desenho (vide Anexo B),
confeccionada em acetato ou qualquer outro material resistente e transparente, que possibilite executar
convenientemente as medidas.
2.4- As avaliações devem ser periódicas e realizadas, no mínimo, a cada ano.
2.5- Os segmentos sob avaliação devem ser sinalizados às expensas da Contratada, de acordo com as
Normas e padrões de segurança viária, de forma a manter a integridade da equipe de campo e dos
usuários da via.
III-METODOLOGIA:
A avaliação do desgaste em demarcações viárias deve obedecer à seguinte metodologia:
3.1 - Limpar a superfície a ser avaliada.
3.2 - Colocar a grelha sobre a demarcação, conforme a sua largura (0 a 100 para linhas com 10 cm de
largura ou 0 a 150 para linhas com 15 cm de largura).
3.3 - Contar o número de quadrados em que não haja demarcação visível.
IV. CÁLCULO DA PORCENTAGEM DE DESGASTE
O desgaste é expresso em porcentagem, dividindo-se o número total de quadrados sem demarcação
(item 4.3) pelo número total de quadrados da grelha (500 quadrados para linhas com 10 cm de largura
ou 750 para linhas com 15 cm de largura), multiplicado por 100.
V-ACEITAÇÃO
A demarcação deve ser aceita se a avaliação indicar porcentagem de desgaste inferior a 25%. Caso
contrário, deve ser rejeitada e refeita sem ônus para a Contratante.
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Elaboração: Engª Selma Schwab
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Autorização: Engº Nelson de Andrade Reis
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RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
Código: RT-01.15.b
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Data da Vigência:
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Sistema:
PROJETO E OBRAS
Assunto:
AVALIAÇÃO DO DESGASTE NA DEMARCAÇÃO VIÁRIA
Segmentos que apresentem falhas significativas a olho nu, mesmo dentro do período de garantia,
devem ser submetidos imediatamente às mesmas avaliações, e refeitos nas mesmas condições
descritas acima
A ordem de serviço deve ser providenciada dentro de uma semana, a contar das avaliações de campo
ou imediatamente, após ser identificada qualquer falha significativa num segmento.
VI - VIGÊNCIA:
Esta Recomendação Técnica entra em vigor em 6 de abril de 2006, revogando as disposições em
contrário.
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Assunto:
AVALIAÇÃO DO DESGASTE NA DEMARCAÇÃO VIÁRIA
ANEXO B
Grelha para avaliação de desgaste em demarcações viária (0 a 150 mm)
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Elaboração: Engª Selma Schwab
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Autorização: Engº Nelson de Andrade Reis
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