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Índice Sistemático
1. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
1.1 - Calendáriode Obrigações Federais
1.2 - Calendáriode Obrigações Estaduais / RS
1.3 - Calendáriode Obrigações Estaduais / SC
1.4 - Calendáriode Obrigações Estaduais / SP
2.1 - Recolhimentos emAtrasodeTributose Contribuições Federais
2.2 - TabelaPrática Aplicadaem ContribuiçõesPrevidenciárias
2. RECOLHIMENTOS EM ATRASO
2.3 - Tabela deAtualização,Multa e Jurospara o Cálculodo ICMS em Atraso
2.4- Tabela deMulta eJuros deMora do ISSQNde Porto Alegre
2.5 - Tabela deAtualização,Multa e Jurospara o Cálculodo ICMS em Atraso/SP
2.6- Tabela deMulta eJuros deMora do ISSQNde São Paulo
Federal–Códigos de Receita SRF– DARF
Previdência – GPS – Relação de CódigosdePagamento
3. CÓDIGOSDERECEITA
FGTS – Códigosde Recolhimento– GPS
Estadual– Tabelas de Códigos deReceita para RecolherporGA
Estadual– Tabela de CódigodeReceita para RecolherporGARE São Paulo
4. CNAE
ClassificaçãoNacional de Atividades Econômicas – Estrutura Analítica
5.1 – Impostode Renda edemaistributos
5. TABELAS PRÁTICAS
5.2 – Trabalhistae Previdenciária
5.3 – Estadual
5.4 - Alíquotas Internas ICMS São Paulo
5.5 – Alíquotas ISSQN Municipio de São Paulo
6. INDEXADORES
6.1 – Federal
6.2 – Estadual
6.3– Estadual São Paulo UFESP
7. INDICADORES ECONÔMICOS
8. SIMPLESNACIONAL
8.1 - TabelasdeAlíquotas ( a partir de 01/01/2009 )
8.2 – CNAE ( a partirde01/01/2009 )
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Índice Analítico
CONTEÚDO
1. Obrigações Tributárias
Calendário de Obrigações Federais
Calendário de Obrigações Estaduais / RS
Calendário de Obrigações Estaduais / SC
Calendáriode Obrigações Estaduais / SP
2. Recolhimentos em Atraso
Recolhimentos em Atraso de Tributos eContribuições Federais
Tabela PráticaAplicada em Contribuições Previdenciárias
Tabela de Atualização,Multa e Juros para o Cálculo do ICMSem Atraso
Tabela de Multa e Juros de Mora do ISSQN de Porto Alegre
2.5 - Tabela deAtualização,Multa e Jurospara o Cálculodo ICMS em
Atraso/SP
2.6- Tabela deMulta eJuros deMora do ISSQNde São Paulo
3. Códigos de Receita
Federal – Códigos de Receita SRF -DARF
Previdência – GPS –Relação de Códigos de Pagamento
FGTS– Códigos de Recolhimento - SEFIP
FGTS – Códigos de Movimentação no SEFIP
Estadual– Tabelasde Códigos de Receita para Recolher por GA
Estadual– Tabela de CódigodeReceita para RecolherporGARE São Paulo
4. CNAE
Classificação Nacional de Atividades Econômicas – EstruturaAnalítica
5. Tabelas Práticas
5.1-Imposto de Renda e demaistributos
Alíquotasda CSLL desde 1991
Alíquotasdo IRPJeadicionalIRPJdesde 1991
Correção Monetária das Demonstrações Financeiras – Mar./86 a Fev./87
Correção Monetária das Demonstrações Financeiras em 1991
Cotação das Moedas EstrangeirasparaAtualização de Balanço
Declaração de Entidades sem Fins Lucrativos
Declaração de Dependentes – Modelo
IncentivosFiscais de Redução do Imposto de Renda para Lucro Real
Empréstimo Compulsório sobre Combustíveis e Veículos
Tabela de Atualização do Custo dos Bens e Diretos da Pessoa Física até
CONTEÚDO
Salário de Contribuição de Empregadodesde Janeiro de 2000
Valores da Quota deSalário-Família
Custeio do RAT e Códigos FPAS
Alíquota destinadaao financiamento deAposentadoria Especial
Tabela de Códigos Fiscaisde OperaçõesEspeciais(CFOP)
Tabela de Códigos de Atividades Econômicas-CAE
Tabelas de Alíquotas Internas do ICMS
Tabelas de Alíquotas Internas do ISS do municípiode Porto Alegre
Tabelas de Códigosde Situação Tributária (CST)
Alíquotas Internas ICMS São Paulo
Alíquotas ISSQN Municipio de São Paulo
6. Indexadores
6.1 – Federal
ORTN/OTN
BTN/BTN Fiscal
UFIR
Taxa Referencialde Juros Mensais
Caderneta de Poupança – Variação Mensal
Caderneta de Poupança – Variação Diária
Taxa de Juros de Longo Prazo Capitalizada – TJLP
Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP –Mensale Trimestral
Taxa Selic
6.2 – Estadual
UPF
Relação de UIF
UFM / Porto Alegre
CUB
6.3 - Estadual São Paulo UFESP
7. IndicadoresEconômicos
INPC
IPCA
Tabela de Índices de Análise de Balanço mais Utilizados
IRPF – Pagamentodas Quotas do Imposto de Renda em 2008
IRPF – Redução do Ganho de Capital naAlienaçãode Bem Imóvel
IRPF– Ganhos de CapitalIsentos ou Não-Tributados
Prestação de Serviços de Natureza Profissional
Prestação de Serviços de Mediação deNegócios,Comissões e Corretagens
Serviços Pessoais Prestados por Associados de Cooperativas de Trabalho
Prestação de Serviços de Propaganda ePublicidade
Serviços de Vigilância,Limpeza,Conservação e Locação deMão-de-Obra
Percentuais para o IRPJ Lucro Presumido / Estimativa
Lucros ou Dividendos Distribuídos – Imposto de Renda
Alíquotas Gerais doSimples à partir de2006
Destinação das Alíquotas do Simples àpartir de Janeiro de 2006
Moedas – Padrão Monetário Brasileiro
Retenção por Órgãos da AdministraçãoFederal
Retenção das Contribuições Sociais naFonte – 4,65%
Tabelas Progressivas Mensaispara o Cálculo do Imposto deRenda na Fonte
Tabelas Progressivas Anuais do Imposto de Renda Pessoa Física
Taxas de Depreciação
ICPA-E
IGP-DI
IGP-M
INCC
INCC-M
IPC-DI
IPA-DI
IPC
ICV
UPC
5.2-Trabalhista ePrevidenciária
Relação dos códigos CNAES ambíguosaopção pelo SimplesNacional
8. Simples Nacional
8.1 – TabelasdeAlíquotas ( a partir de 01/01/2009)
Anexo I – Comércio
Anexo II – Indústria
Anexo III – Serviços
Anexo IV– Serviços
Anexo V– Serviços
8.2 – CNAE ( a partir de 01/01/2009 )
Relação dos códigos CNAESqueimpedem a opção pelo Simples Nacional
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED
Tabela para Cálculo do Seguro Desemprego
Férias Proporcionaisem Função doNúmero de Faltas Injustificadas
FGTS – Códigos de Saques
Guarda de Documentos - Prazos
Quadro Sinótico de Incidências Tributárias
Tabela de Multas por Infração à Legislação Trabalhista
Rescisão do Contrato de Trabalho
Salários Mínimos de 2000 a 2008
Piso Salarial Regional - RS
Tabela de AlíquotasPrevidenciárias e deTerceiros de Acordo com os
Tabela Auxiliarpara Contribuição de Terceiros
Produtor Rural – Contribuição Previdenciária sobre a Folhade Pagamento
Produtor Rural– Contribuição Previdenciária sobre a Produção Rural
Tabelas de Salário de Contribuição
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1.1 - OBRIGAÇÕES FEDERAIS DE JUNHO DE 2012
Diário Declarações da Pessoa Física Declaração Final de Espólio Até o último dia útil do mês de abril do ano‐
calendário subseqüente ao: I ‐ da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro IN SRF 81 do ano‐calendário subseqüente ao da DE 2001 decisão judicial; IN RFB 897 II ‐ da lavratura da escritura pública de DE 2008 inventário e partilha; IRPF III ‐ do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano‐
calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. Declaração de Saída Definitiva do País I ‐ até o último dia útil do mês de abril do ano‐calendário da saída em caráter definitiva, caso esta ocorra até 31 de março deste ano‐calendário; II ‐ até 30 dias contados da data da saída em IN SRF 208 caráter definitiva, nas demais hipóteses; DE 2002 III ‐ na saída em caráter temporário, até o IN RFB 897 último dia útil de abril do ano‐calendário da DE 2008 aquisição da condição de não residente, caso essa ocorra até 31 de março deste ano‐
calendário ou até 30 dias contados da data em que completar 12 meses consecutivos de ausência, nas demais hipóteses. Rendimentos do Trabalho DARF Tributação exclusiva sobre remuneração 2063 indireta IRRF Rendimentos de Residentes ou Domiciliados DARF no Exterior Royalties e pagamentos de assistência 0422 técnica 5
Renda e proventos de qualquer natureza 0473 Juros e comissões em geral 0481 Obras audiovisuais, cinematográficas e 5192 videofônicas Fretes internacionais 9412 Remuneração de direitos 9427 Previdência privada e Fapi 9466 Aluguel e arrendamento 9478 Outros Rendimentos DARF Pagamento a beneficiário não identificado 5217 Importação DARF Importação de serviços (Lei nº 10.865/04) 5434 Importação DARF Importação de serviços (Lei nº 10.865/04) 5442 Importação DARF Combustíveis ‐ Importação ‐ Lei 10.336/01 PIS/PASEP COFINS CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, 9438 exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. Importação, cujo registro da declaração tenha‐se verificado no mesmo dia. Recolhimento de previdência Social RECLAMATORIA TRABALHISTA O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma. 05/06/2012 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) IRRF Prazo final para pagamento do IRRF a seguir DARF relacionados, do período de 21 a 31 de 6
Maio/2012. Rendimentos de Capital Títulos de renda fixa – Pessoa Física 8053 Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica 3426 Fundo de Investimento – Renda Fixa 6800 Fundo de Investimento em Ações 6813 Operações de swap 5273 Day‐Trade ‐ Operações em Bolsas 8468 Ganhos líquidos em operações em bolsas e 5557 assemelhados Juros remuneratórios do capital próprio 5706 (art. 9º Lei 9.249/95) Fundos de Investimento Imobiliário – 5232 Resgate de quotas Demais rendimentos de capital Rendimentos de Residentes Domiciliados no Exterior 0924 ou Aplicações Financeiras–Fundos/Entidade 5286 Investimento Coletivo Aplicações em Fundos de Conversão de 0490 Débitos Externos / Lucros / Bonificações / Dividendos Juros remuneratórios de capital próprio 9453 Outros Rendimentos Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916 Prêmios obtidos em bingos 8673 Multas e vantagens 9385 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Prazo final para pagamento do IOF a seguir DARF relacionados, do período de 21 a 31 de Maio/2012. IOF Operações de Crédito – Pessoa Jurídica 1150 Operações de Crédito – Pessoa Física 7893 Operações de Câmbio – Entrada de moeda 4290 Operações de Câmbio – Saída de moeda 5220 7
Aplicações Financeiras 6854 Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) 6895 Seguros 3467 Ouro, Ativo Financeiro 4028 Informações Referentes ao Número de Matrículas Novas Prazo final para envio das informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês maio/2012 pelas Entidades Qualificadas em Formação Técnico‐Profissional Metódica. APRENDIZAGEM 06/06/2012 SALÁRIOS Salários do Mês de Maio de 2012 Prazo final para pagamento dos salários da competência maio/2012. Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço FGTS Prazo final para pagamento da contribuição ao FGTS relativo à competência maio/2012. Ministério do Trabalho CAGED Prazo final para emissão ( via Internet ) ao Ministério do Trabalho, da relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de maio/2012. 08/06/2012 DACON MENSAL IPI – Cigarros DACON MENSAL – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Prazo final para apresentação referente ao mês de Abril/2012. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Prazo final para pagamento do IPI referente a DARF MAIO/2012. Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI 1020 13/06/2012 8
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Prazo final para pagamento do IRRF a seguir DARF relacionados, do período de 01 a 10 de Junho/2012. Rendimentos de Capital Títulos de renda fixa – Pessoa Física 8053 Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica 3426 Fundo de Investimento – Renda Fixa 6800 Fundo de Investimento em Ações 6813 Operações de swap 5273 Day‐Trade ‐ Operações em Bolsas 8468 Ganhos líquidos em operações em bolsas e 5557 assemelhados IRRF Juros remuneratórios do capital próprio (art. 5706 9º Lei 9.249/95) Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate 5232 de quotas Demais rendimentos de capital 0924 Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior Aplicações Financeiras–Fundos/Entidade 5286 Investimento Coletivo Aplicações em Fundos de Conversão de 0490 Débitos Externos / Lucros / Bonificações / Dividendos IOF Juros remuneratórios de capital próprio 9453 Outros Rendimentos Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916 Prêmios obtidos em bingos 8673 Multas e vantagens 9385 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Prazo final para pagamento do IOF a seguir DARF relacionados, do período de 01 a 10 de Junho/2012. Operações de Crédito – Pessoa Jurídica 9
1150 Operações de Crédito – Pessoa Física 7893 Operações de Câmbio – Entrada de moeda 4290 Operações de Câmbio – Saída de moeda 5220 Aplicações Financeiras 6854 Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) 6895 Seguros 3467 Ouro, Ativo Financeiro 4028 15/06/2012 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) DARF Prazo final para pagamento da CSLL retida do período de 16 a 31 de Maio/2012 (Lei 11.196/2005 art. 74). CSLL ‐ Retenção Retenção de contribuições – pagamentos de 5952 PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). Retenção ‐ pagamentos de PJ a PJ de direito 5987 privado (Lei 10.833/03 art. 30). Contribuição para o PIS/Pasep Prazo final para pagamento do DARF PIS/Pasep retido do período de 16 a 31 de Maio/2012 (Lei 11.196/2005 art. 74). PIS/Pasep ‐ Retenção Retenção de contribuições – pagamentos de 5952 PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito 5979 privado (Lei 10.833/03 art. 30). Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3770 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). COFINS ‐ Retenção Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ‐COFINS DARF Prazo final para pagamento da COFINS retida do período de 16 a 31 de Maio/2012 (Lei 11.196/2005 art. 74). Retenção de contribuições – pagamentos de 5952 PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 10
30). Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito 5960 privado (Lei 10.833/03 art. 30). Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3746 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). CIDE – Combustíveis CIDE ‐ Combustíveis Prazo final para pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a 9331 forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível referente ao mês de Maio/2012. CIDE ‐ Remessas ao Exterior CIDE – Exterior Remessas EFD‐Contribuições DARF DARF Prazo final para pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao 8741 ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei 10.332/2001, referente ao mês de Maio/2012. EFD‐Contribuições MENSAL – Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o IN RFB 1.252 Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de 2012 da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, das empresas tributadas com base no Lucro Real. Prazo final para apresentação referente ao mês de Abril/2012. Contribuições ao INSS (contribuinte individual, facultativo e empregado doméstico) INSS Prazo final para recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais, facultativos e empregado doméstico referentes à competência maio/2012. 20/06/2012 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) IRPF Prazo final para pagamento do IRRF a seguir DARF relacionados, do mês de Maio/2012. 11
Rendimentos de Capital Aluguéis e royalties pagos a pessoa física 3208 Rendimentos de partes beneficiárias ou de 3277 fundador Rendimentos do Trabalho Trabalho assalariado 0561 Trabalho sem vínculo empregatício 0588 Resgate previdência privada e Fapi 3223 Benefício ou resgate de previdência privada e 5565 Fapi Rendimentos decorrentes de decisão da 5936 Justiça do Trabalho Outros Rendimentos Remuneração de serviços prestados por 1708 pessoa jurídica Pagamentos de PJ a PJ por serviços de 5944 factoring Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280 Juros e indenizações de lucros cessantes 5204 Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 6891 Indenização por danos morais 6904 Rendimentos decorrentes de decisão da 5928 Justiça Federal Juros de empréstimos externos 5299 Demais rendimentos 8045 Contribuição para o PIS/Pasep ‐ FINANCEIRAS PIS/Pasep Prazo final para pagamento do PIS/Pasep a DARF seguir relacionado, referente ao mês de Maio/2012. Entidades financeiras e equiparadas COFINS 4574 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –COFINS ‐ FINANCEIRAS DARF Prazo final para pagamento da COFINS a seguir relacionadas, referente ao mês de Maio/2012. 12
Entidades financeiras e equiparadas SIMPLES NACIONAL IRPJ Incorporação Imobiliária 7987 SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar 123/2006) Prazo final para pagamento do SIMPLES NACIONAL, conforme art. 18 da Resolução DAS CGSN 51/2008 alterado pelo art. 7º da Resolução CGSN 56/2009 (até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta), referente ao mês de Maio/2012. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) DARF Prazo final para pagamento do IRPJ a seguir relacionados, referente ao mês de Maio/2012. Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) 4095 Regime Especial de Tributação Aplicável às 4112 Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN SRF 689/06 art. 7). CSLL Incorporação Imobiliária Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) DARF Prazo final para pagamento da CSLL a seguir relacionadas, referente ao mês de Maio/2012. Pagamento Unificado – Regime Especial de 4095 Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) Regime Especial de Tributação Aplicável às 4153 Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN SRF 689/06 art. 7). PIS/Pasep Contribuição para o PIS/Pasep Incorporação Imobiliária Prazo final para pagamento do IRPJ a seguir DARF relacionados, referente ao mês de Maio/2012. Pagamento Unificado – Regime Especial de 4095 Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) Regime Especial de Tributação Aplicável às 4138 Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN SRF 689/06 art. 7). COFINS Contribuição para o Financiamento da 13
Incorporação Imobiliária Seguridade Social ‐ COFINS DARF Prazo final para pagamento do IRPJ a seguir relacionados, referente ao mês de Maio/2012. Pagamento Unificado – Regime Especial de 4095 Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) Regime Especial de Tributação Aplicável às 4166 Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN SRF 689/06 art. 7). INSS Contribuições para o INSS sobre Folha de Pagamento (empregados, pró‐labores e autônomos) e sobre comercialização de produção rural. Prazo final para pagamento referente à competência maio/2012. Guia de Recolhimento da Previdência Social GPS Prazo final para entrega de cópia da GPS, referente ao recolhimento da competência de maio/2012, no Sindicato representativo da categoria profissional. Recolhimento de previdência Social RECLAMATORIA TRABALHISTA Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos os créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte). 22/06/2012 DCTF Mensal DCTF Prazo final para apresentação da DCTF ‐ Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal, referente ao mês de Abril/2012 (IN RFB 1.110/2010) 25/06/2012 IPI Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) DARF 14
Prazo final para pagamento do IPI dos produtos a seguir relacionados, referente a MAIO/2012. Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI 5110 Bebidas do capítulo 22 da TIPI 0668 Todos os produtos, com exceção de: bebidas 5123 (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI 87.03 Automóveis de passageiros e outros 0676 veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; 87.06 Chassis com motor para os veículos 0676 automóveis das posições 87.01 a 87.05; 84.29 "Bulldozers", "angledozers", 1097 niveladores, raspo‐transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, 1097 hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou 1097 debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 87.01 Tratores (exceto os carros‐tratores da 1097 posição 87.09); 87.02 Veículos automóveis para transporte de 1097 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 87.04 Veículos automóveis para transporte de 1097 mercadorias; 87.05 Veículos automóveis para usos especiais 1097 (por exemplo: auto‐socorros, caminhões‐
guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões‐betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos‐oficinas, 15
veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) 1097 e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. Contribuição para o PIS/Pasep Prazo final para pagamento do PIS/Pasep a DARF seguir relacionado, referente ao mês de Maio/2012. Faturamento 8109 Folha de salários 8301 Pessoa jurídica de direito público 3703 Fabricantes/Importadores de veículos em 8496 substituição tributária PIS/Pasep Combustíveis 6824 PIS Não‐cumulativo (Lei 10.637/2002) 6912 PIS/PASEP venda para ZFM (substituição 1921 tributária) Cervejas ‐ Regime Especial de Tributação 0679 previsto no art. 58‐J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 Demais bebidas ‐ Regime Especial de 0691 Tributação previsto no art. 58‐J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 Álcool ‐ Regime Especial de Apuração e 0906 Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ‐ COFINS DARF Prazo final para pagamento da COFINS a seguir relacionadas, referente ao mês de Maio/2012. COFINS Demais Entidades 2172 Fabricantes/Importadores de veículos em 8645 substituição tributária Combustíveis 16
6840 COFINS Não‐cumulativa (Lei 10.833/2003) 5856 COFINS venda para ZFM (substituição 1840 tributária) Cervejas ‐ Regime Especial de Tributação 0760 previsto no art. 58‐J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 Demais bebidas ‐ Regime Especial de Tributação previsto no art. 58‐J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 0776 Prazo final para pagamento do IRRF a seguir DARF relacionados, do período de 11 a 20 de Junho/2012. Rendimentos de Capital Títulos de renda fixa – Pessoa Física 8053 Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica 3426 Fundo de Investimento ‐ Renda Fixa 6800 Fundo de Investimento em Ações 6813 Operações de swap 5273 Day‐Trade ‐ Operações em Bolsas 8468 Ganhos líquidos em operações em bolsas e 5557 assemelhados Juros remuneratórios do capital próprio (art. 5706 9º Lei 9.249/95) Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate 5232 de quotas Demais rendimentos de capital 0924 Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior Aplicações Financeiras–Fundos/Entidade 5286 Investimento Coletivo Aplicações em Fundos de Conversão de 0490 Débitos Externos / Lucros / Bonificações / Dividendos Juros remuneratórios de capital próprio 9453 Outros Rendimentos 17
Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916 Prêmios obtidos em bingos 8673 Multas e vantagens 9385 29/06/2012 GANHO DE CAPITAL Simples Nacional Imposto de Renda sobre o GANHO DE CAPITAL para DARF empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL Prazo final para pagamento do IR referente mês de 0507 Maio/2012. Imposto de Renda Pessoa Física IRPF Prazo final para pagamento da 3ª Quota do IRPF relativo ao exercício de 2012, ano‐calendário de 0211 2011. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Prazo final para pagamento do IRRF a seguir DARF relacionado, referente ao mês de Maio/2012. Rendimentos de Capital IRRF Fundos de Investimento Imobiliário ‐ Rendimentos e Ganhos de 5232 Capital Distribuídos. Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) Prazo final para pagamento do IRPF a seguir DARF relacionados, referente ao mês de Maio/2012. IRPF Recolhimento mensal (Carnê Leão) 0190 Ganhos de capital na alienação de bens e direitos 4600 Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, 8523 adquiridos em moeda estrangeira Ganhos líquidos em operações em bolsa Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) IRPJ 6015 Prazo final para pagamento do IRPJ referente aos DARF períodos de apuração a seguir relacionados. PJ obrigadas à apuração com base no lucro real Entidades Financeiras Balanço Trimestral (janeiro a março/12 – 3ª quota) 1599 18
Estimativa Mensal referente ao mês de Maio/2012. 2319 PJ obrigadas à apuração com base no lucro real Demais Entidades Balanço Trimestral (janeiro a março/12 – 3ª quota) 0220 Estimativa Mensal referente ao mês de Maio/2012. 2362 Pj não obrigadas à apuração com base no lucro real Optantes pela apuração com base no lucro real Balanço Trimestral (janeiro a março/12 – 3ª quota) 3373 Estimativa Mensal referente ao mês de Maio/2012. 5993 Lucro Presumido (janeiro a março/12 – 3ª quota) 2089 Lucro Arbitrado (janeiro a março/12 – 3ª quota) 5625 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) IRPJ – Renda Variável Prazo final para pagamento do IRPJ referente aos DARF períodos de apuração a seguir relacionados. Renda Variável referente ao mês de Maio/2012. 3317 Fundos de Investimentos FINOR/Balanço Trimestral ‐ Opção art. 9º da Lei 8.167/91 9004 (janeiro a março/12 – 3ª quota) FINOR/Estimativa ‐ Opção art. 9º da Lei 8.167/91 9017 referente ao mês de Maio/2012. Incentivos Fiscais FINAM/Balanço Trimestral ‐ Opção art. 9º da Lei 8.167/91 9020 (janeiro a março/12 – 3ª quota) FINAM/Estimativa ‐ Opção art. 9º da Lei 8.167/91 9032 referente ao mês de Maio/2012. FUNRES/Balanço Trimestral ‐ Opção art. 9º da Lei 8.167/91 9045 (janeiro a março/12 – 3ª quota) FUNRES/Estimativa ‐ Opção art. 9º da Lei 8.167/91 9058 referente ao mês de Maio/2012. CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Prazo final para pagamento do IRPJ referente aos DARF períodos de apuração a seguir relacionados 19
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real Entidades Financeiras Balanço Trimestral (janeiro a março/12 – 3ª quota) 2030 Estimativa Mensal referente ao mês de Maio/2012. 2469 Demais Entidades Balanço Trimestral (janeiro a março/12 – 3ª quota) 6012 Estimativa Mensal referente ao mês de Maio/2012. 2484 PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado 2372 (janeiro a março/12 – 3ª quota) Contribuição para o PIS/Pasep Prazo final para pagamento do PIS/Pasep retido do período de 01 a 15 de Junho/2012 (Lei 11.196/2005 DARF art. 74). PIS/Pasep ‐ Retenção Retenção de contribuições ‐ pagamentos de PJ a PJ 5952 de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). Retenção ‐ pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5979 (Lei 10.833/03 art. 30). Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 3770 11.196/05). Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS Prazo final para pagamento da COFINS retida do DARF período de 01 a 15 de Junho/2012 (Lei 11.196/2005 art. 74). COFINS ‐ Retenção Retenção de contribuições ‐ pagamentos de PJ a PJ 5952 de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). Retenção ‐ pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5960 (Lei 10.833/03 art. 30). Retenção ‐ Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 3746 11.196/05). Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) CSLL – Retenção Prazo final para pagamento da CSLL retida do período de 01 a 15 de Junho/2012 (Lei 11.196/2005 DARF art. 74). 20
Retenção de contribuições ‐ pagamentos de PJ a PJ 5952 de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). Retenção ‐ pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987 (Lei 10.833/03 art. 30). Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) Prazo final para pagamento da parcela referente ao DARF REFIS. REFIS Parcelamento vinculado à receita bruta 9100 Parcelamento alternativo 9222 ITR/Exercícios até 1996 9113 ITR/Exercícios a partir de 1997 9126 Parcelamento Especial (PAES) Prazo final para pagamento da parcela referente ao DARF PAES. PAES Pessoa física 7042 Microempresa 7093 Empresa de pequeno porte 7114 Demais pessoas jurídicas 7122 Paes ITR 7288 Parcelamento Excepcional (PAEX) Prazo final para pagamento da parcela referente ao DARF PAEX. PAEX Art. 1º ‐ MP nº 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples 0830 Demais pessoas jurídicas 0842 Art. 8º ‐ MP nº 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples 1927 Art. 9º ‐ MP nº 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples 1919 Pagamento do Parcelamento Especial para Ingresso no Simples Nacional ‐ 2008 Parcelamento ingresso Pagamento da parcela relativa ao parcelamento 0285 Simples Nacional 2008 especial de débitos para com a Receita Federal do Brasil, para as empresas que aderiram ao Simples Nacional 21
Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional ‐ Parcelamento ingresso 2009 Art. 7º ‐ § 3º IN/RFB 902/2008 0873 Simples Nacional 2009 Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Parcelamento Medida Provisória 449 de 2008. Parcelamento MP 449 de 2009 I ‐ 0941 ‐ Pagamento/Parcelamento ‐ art. 1º da MP nº 449, de 2008; ADE II ‐ 0958 ‐ Pagamento/Parcelamento ‐ Migração CODAC 16/2009 Refis/Paes; III ‐ 0987 ‐ Pagamento/Parcelamento ‐ Crédito Indevido de IPI. DOI – Declaração de Operações Imobiliárias DOI Parcelamento 11.941/2009 Prazo final para apresentação referente ao mês de Abril/2012. Lei * Vide informações abaixo. Antecipações ECD DIPJ Portaria PGFN RFB 06/2009 ECD ‐ Escrituração Contábil Digital (SPED Sistema IN RFB 787 Público de Escrituração Digital) para pessoas de 2007 jurídicas tributadas pelo Lucro Real em 2011. DIPJ ‐ Declaração de Informações Econômico‐Fiscais da Pessoa Jurídica para Lucro Real, Presumido, Arbitrado, relativa ao período base de 2011. Lucro Real, Presumido e
Arbitrado Prazo final para apresentação referente ao ano‐
calendário de 2011. DIPJ DIPJ ‐ Declaração de Informações Econômico‐Fiscais da Pessoa Jurídica para Lucro Real, Presumido, Arbitrado, relativa ao período base de 2011. Imunes e Isentas Prazo final para apresentação referente ao ano‐
calendário de 2011. FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição relativo ao ano‐calendário de 2011. IN RFB 989 Prazo final para apresentação referente ao ano‐ de 2009 FCONT calendário de 2011. Contribuição Sindical Empregados CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DIF ‐ Cigarros Prazo final para pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados no mês de maio/2012. Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros Prazo final para apresentação da DIF ‐ Cigarros, 22
referente ao mês de MAIO/2012. DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais DNF Prazo final para apresentação do DNF referente ao mês de MAIO/2012. * Parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009 ‐ Antecipações Está prevista a disponibilização da versão do Sicalc para cálculo de acréscimos legais nos termos da Lei 11.941 de 2009. O parcelamento será realizado em 2 (duas) etapas: 1ª etapa (de 17/08 a 30/11 de 2009): Requerimento de adesão aos parcelamentos. Nesta etapa o contribuinte deverá escolher a modalidade e efetuar os pagamentos das respectivas prestações. 2ª etapa (em data a ser definida pela PGFN e RFB): Consolidação dos débitos. Nesta etapa, o contribuinte deverá acessar novamente a Internet para indicar os débitos a serem parcelados, o número de prestações e, em se tratando de pessoa jurídica, se for o caso, os montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios. Quadro Resumo dos Pagamentos/Parcelamentos Parcelamento Débitos abrangidos Saldo Remanescente de Pagamento Dívidas não Parceladas Parcelamentos Anteriores – Refis, à vista Anteriormente (nunca Paes, Paex e Parcelamentos parceladas até o dia Ordinários 27/05/2009) (parcelados até o dia 27/05/2009) Vencidos até Vencidos até 30/11/2008 30/11/2008 Vencidos até 30/11/2008 Nos sítios da PGFN ou RFB na Nos sítios da PGFN ou RFB na Prazo para efetuar o pedido de Internet de 17/08/2009 até às Internet de 17/08/2009 até às 20 parcelamento ou pagamento à 30/11/2009 20 horas (horário de Brasília) horas (horário de Brasília) do dia vista 30/11/2009 do dia 30/11/2009 Número de Prestações Não aplica se Origem dos Débitos Não aplica se Não se Não se Não se Não se Parcelamento Refis Paes Paex aplica aplica aplica aplica Ordinário Reduções Multas de Mora e de 100% concedidas Ofício 2 a 30 90% 31 60 80% 23
a 61 a 121 a 180 120 180 70% 60% 40% 70% 80% 100% Multas Isoladas São as decorrentes do descumprimento de obrigação acessória 40% ou as não vinculadas ao principal de tributo. 35% 30% 25% 20% 40% 40% 40% 40% 35% 30% 25% 25% 30% 35% 40% Juros de Mora 45% 40% Encargo Legal 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% Caso o mesmo débito tenha feito parte da consolidação do Refis, do Paes ou do Paex, será considerado, para aplicação das reduções, o primeiro destes parcelamentos especiais no qual o débito tenha sido incluído. Esta regra aplica‐se ainda que o débito tenha sido anterior ou posteriormente parcelado na forma dos parcelamentos ordinários. Os débitos renegociados pela Lei 11.775, de 2008 (Crédito Rural), e os apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, não poderão ser pagos ou parcelados nas condições da Lei 11.941, de 2009. As reduções indicadas neste quadro não são cumulativas com outras anteriormente concedidas e serão aplicadas somente em relação aos saldos devedores dos débitos. Na hipótese de anterior concessão de redução de multas, juros ou encargos legais em percentuais diferentes ao estabelecido nos artigos. 1º, 2º ou 3º da Lei 11.941, de 2009, prevalecerão os percentuais instituídos por esta lei. Multas Isoladas são aquelas decorrentes do descumprimento de obrigação acessória ou as demais não vinculadas ao principal de tributo. O encargo legal não se confunde com os honorários das execuções fiscais previdenciárias que não são objeto de redução. Modalidades de Parcelamento Código de Prestação Receita Mínima 01 PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – art. 2º 1210 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 Dívidas não Parceladas Anteriormente (nunca parceladas até o dia 27/05/2009) R$ 2.000,00
R$ 100, 00 PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 1º da 1136 02 Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 pessoa jurídica R$ 50,00 pessoa 24
física R$ 100, 00 pessoa jurídica PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas 03 Não Parceladas Anteriormente – art. 1º da Portaria 1194 Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 R$ 50,00 pessoa física 04 RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – art. 2º 1291 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 R$ 2.000,00
R$ 100, 00 pessoa jurídica RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de 05 Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 1º da 1233 Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 R$ 50,00 pessoa física R$ 100, 00 pessoa jurídica RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não 06 Parceladas Anteriormente – art. 1º da Portaria 1279 Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 R$ 50,00 pessoa física Modalidades Parcelamento de Código de Receita
– Débitos PGFN Saldo Remanescente Previdenciários –
de Parcelamentos Parcelamento de Saldo Anteriores: Refis, Remanescente dos Paes, Paex e 07 Programas Refis, Paes, 1165 Parcelamentos Paex e Parcelamentos Ordinários Ordinários – art. 3º da (parcelados até o dia Portaria Conjunta 27/05/2009) PGFN/RFB nº 6/2009 Prestação mínima 1‐ Provenientes do REFIS: 85% da Para cada média das modalidade Débitos objeto prestações devidas aplicam‐se as de no período de regras de cálculo parcelamentos 12/2007 a 11/2008;
para a prestação ativos em mínima, 11/2008 conforme a coluna seguinte 2 ‐Provenientes do PAES, PAEX ou demais parcelamentos: 85% PGFN – Demais Débitos –
Parcelamento de Saldo 1204 Remanescente dos Programas Refis, Paes, 25
da prestação devida em 11/2008 08 Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 Débitos R$ 100, 00 provenientes de: pessoa jurídica 1‐ Parcelamentos rescindidos antes de 11/2008; RFB – Débitos –
Previdenciários Parcelamento de Saldo 09 Remanescente dos Programas Refis, Paes, 1240 Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 2‐ Parcelamentos R$ 50,00 Concedidos a pessoa física partir de 12/2008; 3‐ Exclusão do REFIS anterior a 12/2007 RFB – Demais Débitos –
Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, 10 1285 Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 Débitos excluídos do Refis no período de 12/2007 a 11/2008: 85% da média das prestações devidas neste período.
Modalidades para Indicação de Pagamento à vista com liquidação de Código de Valor a Pagar juros com a Utilização de Créditos decorrentes de Prejuízos Fiscais e Bases Receita (Somatório de): Negativas da CSLL Principal Multa Isolada Reduzida PGFN – Débitos Previdenciários 1171 Juros não liquidado 11 Honorários devidos em execuções fiscais previdenciárias 12 Principal PGFN – Demais Débitos 1188 Multa Isolada Reduzida Juros não liquidado 26
Principal 13 RFB – Débitos Previdenciários 1256 Multa Isolada Reduzida Juros não liquidado 14 Principal RFB – Demais Débitos 1262 Multa Isolada Reduzida Juros não liquidado 27
1.2 - OBRIGAÇÕES ESTADUAIS/RS DE JUNHO DE 2012
04/06/2012
Fornecedores de água natural canalizada
GIA/Água Natural
Prazo final para transmitir pela internet a GIA relativa ao mês de
ABRIL/2012.
05/06/2012
ICMS/ Débito
Próprio Distribuidora de
Combustíveis
ICMS/ Débito de
Substituição
Tributária –
Combustíveis
Saídas de combustíveis líquidos e gasosos,
lubrificantes e gás natural promovidas por
distribuidora, exceto se o contribuinte optar pela
apuração mensal prevista no Livro I, art. 38, § 2º, do
RICMS/RS.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 21 ao último
dia do mês de MAIO/2012.
Operações internas com combustíveis líquidos e
gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto se o
contribuinte optar pela apuração mensal prevista no
Livro I, art. 38, § 2º, do RICMS/RS.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 21 ao último
dia do mês de MAIO/2012.
11/06/2012
ICMS/ Débito de
Substituição
Tributária, sem
prazo específico
Substituição tributária – Regra Geral.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de MAIO/2012.
ARQUIVO SINTEGRA.
Prazo para envio do arquivo eletrônico relativo ao mês de MAIO/2012.
A empresa intimada pelo Rio Grande do Sul deve
entregar, mensalmente, arquivo magnético único,
com a totalidade das operações (internas,
interestaduais e para o exterior) conforme o prazo
estabelecido na intimação recebida.
NOTA:
ICMS Eletrônico
ICMS/ Débito
Próprio – Energia
Elétrica
ICMS/ Débito
Próprio Telecomunicação
Fornecimento de energia elétrica, promovido pelos
distribuidores, exceto se o contribuinte optar pela
apuração mensal prevista no Livro I, art. 38, § 2º, do
RICMS/RS.
Prazo final para pagamento do imposto relativo às quantificações de
fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia do mês
de MAIO/2012
Prestadores de serviços de comunicação por
empresas de telecomunicação
Prazo final para pagamento de 50% do valor do imposto devido das
28
quantificações dos serviços do mês de JUNHO/2012.
ICMS/ Débito
Próprio –
Comunicação Via
Satélite
ICMS/ Débito
Próprio –
Refinarias de
Petróleo
ICMS/ Débito
Próprio –
Cimento
ICMS/ Débito
Próprio –
Abatedor de Aves
ICMS/ Débito
Próprio –
Transporte
Aeroviário
ICMS/ Débito de
Substituição
Tributária –
Combustíveis
GIA/ Transporte
Aquaviário
ISSQN/POA
Escrituração
Eletrônica do
ISSQN/POA –
Substitutos
Tributários e
Demais
contribuintes do
ISSQN
Escrituração
Eletrônica do
ISSQN/POA –
Prestadores de serviços de comunicação, referente a
recepção de som e imagem por meio de satélite,
quando o prestador estiver localizado em outra
unidade da Federação
Prazo final para pagamento do valor do imposto no mês de MAIO/2012.
Saídas promovidas por refinarias de petróleo ou suas
bases e por CPQ, exceto se o contribuinte optar pela
apuração mensal prevista no Livro I, art. 38, § 2º, do
RICMS/RS
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 21 ao último
dia do mês de MAIO/2012.
Saídas de cimento, exceto se o contribuinte optar pela
apuração mensal prevista no Livro I, art. 38, § 2º, do
RICMS/RS
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 21 ao último
dia do mês de MAIO/2012.
Saídas de estabelecimento abatedor de carne verde
de aves, inclusive as simplesmente temperadas
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de ABRIL/2012.
Prestador de serviço de transporte
aeroviário optante pelo disposto no Ap. III, Seção I,
Item III, Nota, do RICMS/RS, exceto as prestações
por táxi aéreo
Prazo final para pagamento do equivalente a 70% do imposto devido no mês
de MAIO/2012.
Operações interestaduais com combustíveis,
lubrificantes e demais produtos derivados ou não de
petróleo, relacionados no Ap. II, Seção III, Item IV,
do RICMS/RS
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 21 ao último
dia do mês de MAIO/2012.
Prestadores de serviços de transporte aquaviário de
cargas
Prazo final para transmitir pela internet a GIA relativa ao mês de
MAIO/2012.
Regra geral, quando a base de cálculo for o preço do
serviço
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de MAIO/2012.
Contribuintes substitutos tributários do ISSQN e
demais contribuintes do ISSQN, (exceto o serviço de
táxi, transporte escolar e a prestação de serviços sob
a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte)
a partir da competência JANEIRO de 2008 conforme
IN 6/07 DE 03.11.07
Prazo final para enviar a escrituração eletrônica - Declaração Mensal - à
Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre relativa ao mês de
MAIO/2012.
Substitutos tributários estabelecidos em outra
unidade da Federação que efetuem operações com
este Estado, referidos no Livro III, art. 53, II do
RICMS/RS
29
Substitutos
Tributários e
Demais
contribuintes do
ISSQN
Prazo final para transmitir pela Internet a GIA-ST relativa ao
mês de MAIO/2012.
10/04/201210/04/201210/04/20
12/06/2012
ICMS/Diferencial
de Alíquota –
Mod. Geral
Comércio
ICMS/ Débito
Próprio –
Comércio
ICMS/ Débito
Próprio –
Supermercados
GIA/Contribuintes
em geral, sem
prazo específico
Substituição
Tributária
Pgto. ICMS ST
Estoques Modalidade Geral
Entradas de mercadorias oriundas de outras unidades
da federação por estabelecimento que comercialize
mercadorias.
Modalidade Geral ref. MAIO/2012. (Art. 46, Livro I, § 4º).
Saídas promovidas por estabelecimento comercial.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de MAIO/2012.
Saídas promovidas por supermercados e
minimercados classificados no CAE 8.03.
Prazo final para pagamento do imposto relativamente aos fatos geradores do
mês de MAIO/2012, o valor total do imposto devido no período quando o
contribuinte optar pela apuração mensal, ou valor apurado no período de 16
ao ultimo dia do mês quando optar pela a apuração quinzenal.
Contribuintes Modalidade Geral
Prazo final para transmitir pela internet a GIA relativa ao mês de MAIO/2012.
Prazo final para pagamento do imposto sobre a
regularização dos estoques de mercadorias sujeita ao
Regime de Substituição Tributária – Contribuintes
Modalidade Geral.
Cód. Arrecadação 221
Ferramentas – 28ª Parcela de 30
Material Elétrico – 28ª Parcela de 30
Material de construção -28ª Parcela de 30
Artigos para Bebe – 2ª Parcela de 6
Artigos de Vestuário – 2ª Parcela de 6
15/06/2012
ARQUIVO
MAGNÉTICO
INTERESTADUAL
ICMS/ Débito
Próprio –
Distribuidora de
Usuários de sistema eletrônico de processamento de
dados – Operações Interestaduais
Prazo final para remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação
das unidades da Federação destinatárias das mercadorias ou dos serviços, o
arquivo magnético com o registro fiscal relativo às operações e prestações
interestaduais efetuadas em MAIO/2012.
Operações internas com combustíveis líquidos e
gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto se o
contribuinte optar pela apuração mensal prevista no
Livro I, art. 38, § 2º, do RICMS/RS.
30
Combustíveis
ICMS/ Débito de
Substituição
Tributária –
Combustíveis
GIA/
Telecomunicações
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 1º a 10 do
mês de JUNHO/2012
Operações internas com combustíveis líquidos e
gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto se o
contribuinte optar pela apuração mensal prevista no
Livro I, art. 38, § 2º, do RICMS/RS.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 1º a 10 do
mês de JUNHO/2012
Prestadores de serviços de telecomunicações.
Prazo final para transmitir pela internet a GIA relativa ao mês de
MAIO/2012
Prazo para o envio do arquivo digital referente ao mês de MAIO de 2012.
ESCRITURAÇÃO
FISCAL DIGITAL
(EFD)
NOTA: Excepcionalmente o contribuinte obrigado a utilização da EFD poderá
optar por entregar os arquivos referente aos meses de janeiro a junho de
2012 até o dia 16.07.2012 conforme item 3.4.2, seção 3.0, Cap. LI da IN
45/98.
20/06/2012
ICMS/ Débito
Próprio –
Refinarias de
Petróleo
ICMS/ Débito
Próprio –
Cimento
ICMS/ Débito de
Substituição
Tributária –
Combustíveis
ICMS/ Débito de
Substituição
Tributária –
Refinaria de
Petróleo
Saídas promovidas por refinarias de petróleo ou suas
bases e por CPQ, exceto se o contribuinte optar pela
apuração mensal prevista no Livro I, art. 38, § 2º, do
RICMS/RS
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 1º a 10 do
mês de JUNHO/2012.
Saídas de Cimento, exceto se o contribuinte optar
pela apuração mensal prevista no Livro I, art. 38, §
2º, do RICMS/RS
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 1º a 10 do
mês de JUNHO /2012.
Operações interestaduais com combustíveis,
lubrificantes e demais produtos derivados ou não de
petróleo, relacionados no Ap. II, Seção III, Item IV,
do RICMS/RS
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 1º a 10 do
mês de JUNHO /2012.
Responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas
bases e por CPQ, decorrente de operações
interestaduais que destinem a este Estado
combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já
tenha sido retido anteriormente por outro sujeito
passivo por substituição tributária, conforme previsto
no Livro III, art. 142, V, “b”, do RICMS/RS
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de MAIO/2012.
Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de
passageiros, de pessoas e/ou de cargas
GIA/ Transporte
Ferroviário
Prazo final para transmitir pela internet a GIA relativa ao mês de
MAIO/2012.
ICMS/Diferencial
de Alíquota –
Simples Nacional
Entradas de mercadorias oriundas de outras unidades
da federação por estabelecimento que comercialize
mercadorias
Simples Nacional relativo ap mês de ABRIL de 2012 (Art. 46,
31
Livro I, § 4º)
Substituição
Tributária
ICMS ST Estoques
Contribuintes
Optantes Simples
Nacional
Prazo final para pagamento do imposto sobre a
regularização dos estoques de mercadorias sujeita ao
Regime de Substituição Tributária – Contribuintes
Optantes Simples Nacional
Cód. Arrecadação 312.
Ferramentas – 28ª Parcela de 30
Material Elétrico – 28ª Parcela de 30
Material de construção - 28ª Parcela de 30
Artigos para Bebe – 2ª Parcela de 6
Artigos de Vestuário – 2ª Parcela de 6
Escrituração
Eletrônica do
ISSQN/POA –
Substitutos
Tributários e
Contribuintes do
ISSQN Optantes
pelo Simples
Nacional
Contribuintes substitutos tributários do ISSQN
optantes pelo SIMPLES NACIONAL desde que na
competência a que se refere a declaração a
declarante não tenha realizado retenção do ISSQN na
condição de substituto tributário
Prazo final para enviar a escrituração eletrônica - Declaração Mensal - à
Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre relativa ao mês
de MAIO/2012.(Alterado pelo IN SMF 2/10 de 14.07.10)
21/06/2012
ICMS/ Débito
Próprio –
Abatedor de
Carnes
Saídas promovidas por estabelecimento abatedor de
carne verde de caprinos e suínos, inclusive as
simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido
efetuado em outro estabelecimento abatedor
registrado no SERPA ou em órgão estadual de igual
competência de inspeção, desde que as entradas
sejam provenientes deste Estado
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de MAIO/2012
ICMS/ Débito
Próprio –
Transporte em
Geral
ICMS/ Débito
Próprio –
Indústria
ICMS/ Débito
Próprio –
Produtor
Prestadores de serviços de transporte, exceto se
aeroviário optantes pelo disposto no Ap. III, Seção I,
Item III, Nota, do RICMS/RS
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de MAIO/2012
Saídas promovidas por estabelecimento industrial
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de MAIO/2012
Saídas promovidas por estabelecimento industrial
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de MAIO/2012
32
23/06/2012
Substituição Tributária
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao
mês de ABRIL/2012 decorrente da responsabilidade do
substituto tributário decorrente de operações
internas com:
a) responsabilidade do substituto tributário
decorrente de operações internas com:
ICMS/Débito de
Substituição
Tributária
1 - rações tipo "pet" para animais domésticos,
relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XIX;
2 - autopeças, relacionadas no Apêndice II, Seção
III, item XX;
3 - artigos de colchoaria, relacionados no Apêndice
II, Seção III, item XXI;
4 - cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice
II, Seção III, item XXII;
5 - ferramentas, relacionadas no Apêndice II,
Seção III, item XXIV;
6 - materiais elétricos, relacionados no Apêndice
II, Seção III, item XXV;
7 - materiais de construção, acabamento,
bricolagem ou adorno, relacionados no Apêndice
II, Seção III, item XXVI;
8 - bicicletas, relacionadas no Apêndice II, Seção
III, item XXVII;
9 - brinquedos, relacionados no Apêndice II, Seção
III, item XXVIII;
10 - materiais de limpeza, relacionados no
Apêndice II, Seção III, item XXIX;
11 - produtos alimentícios, relacionados no
Apêndice II, Seção III, item XXX;
12 - artefatos de uso doméstico, relacionados no
Apêndice II, Seção III, item XXXI;
13 - bebidas quentes, relacionadas no Apêndice II,
Seção III-A;
14 - artigos de papelaria, relacionados no
Apêndice II, Seção III, item XXXIII;
15 - instrumentos musicais, relacionados no
Apêndice II, Seção III, item XXXIV;
16 - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos, relacionados no Apêndice II,
Seção III, item XXXV;
17 - máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos,
eletromecânicos e automáticos, relacionados no
Apêndice II, Seção III, item XXXVI;
18 - artigos para bebê, relacionados no Apêndice
II, Seção III, item XXXVII;
19 - artigos de vestuário, relacionados no
33
Apêndice II, Seção III, item XXXVIII;
b) responsabilidade do substituto tributário optante
pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE,
prevalecendo este prazo sobre os demais previstos
nesta Seção.
25/06/2012
ICMS/ Débito
Próprio –
Distribuidora de
Combustíveis
ICMS/ Débito de
Substituição
Tributária –
Combustíveis
Saídas de combustíveis líquidos e gasosos,
lubrificantes e gás natural promovidas por
distribuidora, exceto se o contribuinte optar pela
apuração mensal prevista no Livro I, art. 38, § 2º, do
RICMS/RS.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao
período de 11 a 20 do mês de JUNHO/2012.
Operações internas com combustíveis líquidos e
gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto se o
contribuinte optar pela apuração mensal prevista no
Livro I, art. 38, § 2º, do RICMS/RS.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao
período de 11 a 20 do mês de JUNHO/2012.
27/06/2012
ICMS/ Débito
Próprio –
Supermercados
ICMS/Débito
Próprio – Energia
Elétrica
ICMS/Débito
Próprio –
Telecomunicação
Saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no CAE 8.03.
Prazo final para pagamento do imposto relativamente
aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15
de JUNHO/2012, quando o contribuinte optar pela a
apuração quinzenal.
Fornecimento de energia elétrica promovido pelos
distribuidores, exceto se o contribuinte optar pela
apuração mensal prevista no Livro I, art. 38, § 2º, do
RICMS/RS.
Prazo final para pagamento do imposto relativo às
quantificações de fornecimento efetuadas no período
de 1º a 20 do mês de JUNHO/2012.
Prestadores de serviços de comunicação por
empresas de telecomunicação
Prazo final para pagamento do restante valor do
imposto devido das quantificações dos serviços do
mês de JUNHO/2012.
34
29/06/2012
DIF - Cigarros
DNF
Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à
Tributação de Cigarros
Prazo final para apresentação da DIF - Cigarros,
referente ao mês de MAIO/2012.
DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais
Prazo final para apresentação do DNF referente ao
mês de MAIO/2012.
35
1.3 - OBRIGAÇÕES ESTADUAIS/SC DE JUNHO DE 2012
01/06/2012
ARQUIVO
ELETRÔNICO/Substituição
Tributária – TRR
ARQUIVO
ELETRÔNICO/Substituição
Tributária - Importador
Transmissão eletrônica das operações
interestaduais com combustíveis derivados de
petróleo e álcool etílico anidro combustível em
que o imposto tenha sido retido anteriormente,
conforme Ato Cotepe N° 46 de 29.11.11.
Prazo final para envio das informações
relativas ao mês de maio/2012.
Transmissão eletrônica das operações
interestaduais com combustíveis derivados de
petróleo e álcool etílico anidro em que o
imposto tenha sido retido anteriormente,
conforme Ato Cotepe N° 46 de 29.11.11.
Prazo final para envio das informações
relativas ao mês de maio/2012.
04/06/2012
ARQUIVO ELETRÔNICO/
Substituição Tributária
Transmissão eletrônica das operações interestaduais
com combustíveis derivados de petróleo e álcool
etílico anidro recebidos de contribuinte substituído,
conforme Ato Cotepe N° 46 de 29.11.11.
Prazo final para envio das informações relativas ao mês de maio/2012.
ARQUIVO
ELETRÔNICO/Substituição
Tributária - Importador
Transmissão eletrônica das operações interestaduais
com combustíveis derivados de petróleo e álcool
etílico anidro em que o imposto tenha sido retido
anteriormente, conforme Ato Cotepe N° 46 de
29.11.11.
Prazo final para envio das informações relativas ao mês de maio/2012.
05/06/2012
ARQUIVO ELETRÔNICO/
Substituição Tributária
ARQUIVO
ELETRÔNICO/Substituição
Tributária - Importador
Transmissão eletrônica das operações
interestaduais com combustíveis derivados
de petróleo e álcool etílico anidro recebidos
de contribuinte substituído, conforme Ato
Cotepe N° 46 de 29.11.11.
Prazo final para envio das informações relativas
ao mês de maio/2012.
Transmissão eletrônica das operações
interestaduais com combustíveis derivados
de petróleo e álcool etílico anidro em que o
imposto tenha sido retido anteriormente,
conforme Ato Cotepe N° 46 de 29.11.11.
Prazo final para envio das informações relativas
ao mês de maio/2012.
36
06/06/2012
ARQUIVO ELETRÔNICO/
Substituição Tributária
ARQUIVO
ELETRÔNICO/Substituição
Tributária - Importador
Transmissão eletrônica das operações
interestaduais com combustíveis derivados
de petróleo e álcool etílico anidro recebidos
de contribuinte substituto, conforme Ato
Cotepe N° 46 de 29.11.11.
Prazo final para envio das informações relativas
ao mês de maio/2012
Transmissão eletrônica das operações
interestaduais com combustíveis derivados
de petróleo e álcool etílico anidro em que o
imposto tenha sido retido anteriormente,
conforme Ato Cotepe N° 46 de 29.11.11.
Prazo final para envio das informações relativas
ao mês de maio/2012
11/06/2012
ICMS/Regime
especial –
Encomendas
Aéreas
ICMS/Regime
Especial Agroindústria
ICMS/ Substituição
Tributária
Prestadores
de
serviço
de
encomendas
aéreas
internacionais, “courier” com regime especial, conforme
Anexo 6, art. 150 do RICMS/SC.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao
mês de maio/2012.
Saídas das mercadorias mencionadas no art. 60 § 1°, I,
“g”, “h”, “J”, “l”, “n”, e “o” do RICMS/SC mediante regime
especial, conforme art. 61, I, “b” do RICMS/SC .
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao
mês de maio/2012.
Prestador de serviço de transporte aeroviário de
passageiros e cargas, conforme Anexo 6, art. 113, I do
RICMS/SC.
Prazo final para pagamento do equivalente a 70% do
imposto devido no mês de maio/2012.
ICMS/Débito Próprio
– Contribuintes
Aquisições de fora do estado das mercadorias referidas no
art. 60, § 1º, II, “c” a “f” do RICMS/SC, conforme art. 60,
§ 11º do RICMS/SC.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao
período de 21 ao último dia do mês de maio/2012.
DIME/Contribuintes
em geral
GIA/ Substitutos
Tributários
Fornecimento de energia elétrica promovida pelos
distribuidores, previsto no art. 60, § 1°, X, “b” do
RICMS/SC.
Prazo final para pagamento do restante do imposto
devido das quantificações dos serviços relativos ao
mês de maio/2012.
Apresentação de Guia de Informação Fiscal (GIF-PJ), pelos
contribuintes e pelos substitutos tributários das prestações
de serviços realizadas e dos serviços tomados, conforme
37
art. 47, II e III, Anexo III do RISSQN/03.
Prazo final para envio das informações relativas ao
mês de maio/2012.
ICMS/ Regime
Especial
Os estabelecimentos gráficos credenciados apresentarão na
Secretaria Municipal de Finanças as AIDF utilizadas,
comprovantes de recolhimento das taxas de expediente e
os modelos completos das notas fiscais emitidas, conforme
art. 29, III, Anexo III do RISSQN/03.
Prazo final para envio das informações relativas ao
mês de maio/2012.
ICMS/ Débito
Próprio – Transporte
Aeroviário
ICMS/ Contribuinte
em Situação Regular
Saídas das mercadorias mencionadas no art. 60 § 1°, I,
“g”, “h”, “J”, “l”, “n”, e “o” do RICMS/SC mediante regime
especial, conforme art. 61, I, “b” do RICMS/SC .
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao
mês de maio/2012.
Prestador de serviço de transporte aeroviário de
passageiros e cargas, conforme Anexo 6, art. 113, I do
RICMS/SC.
Prazo final para pagamento do equivalente a 70% do
imposto devido no mês de maio/2012.
ICMS/ Distribuidora
de Energia Elétrica
Aquisições de fora do estado das mercadorias referidas no
art. 60, § 1º, II, “c” a “f” do RICMS/SC, conforme art. 60,
§ 11º do RICMS/SC.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao
período de 21 ao último dia do mês de maio/2012.
ISSQN/GIF-PJ –
Contribuintes e
substitutos
tributários
Fornecimento de energia elétrica promovida pelos
distribuidores, previsto no art. 60, § 1°, X, “b” do
RICMS/SC.
Prazo final para pagamento do restante do imposto
devido das quantificações dos serviços relativos ao
mês de maio/2012.
Apresentação de Guia de Informação Fiscal (GIF-PJ), pelos
contribuintes e pelos substitutos tributários das prestações
de serviços realizadas e dos serviços tomados, conforme
ESTABELECIMENTOS
art. 47, II e III, Anexo III do RISSQN/03.
GRÁFICOS
Prazo final para envio das informações relativas ao
mês de maio/2012.
13/06/2012
ARQUIVO
ELETRÔNICO/Substituição
Tributária – Refinaria de
Transmissão eletrônica das operações
interestaduais, realizadas por refinaria de
petróleo ou suas bases, conforme cláusula
38
Petróleo ou Suas Bases
vigésima sexta, § 1°, v-a do Convênio ICMS
110/07, nos prazos previstos no Ato Cotepe
N° 46 de 29.11.11.
Prazo final para envio das informações relativas
ao mês de maio/2012.
14/06/2012
Arquivo
Eletrônico
Entrega do arquivo eletrônico referente ás operações
realizadas, por comércio varejista de combustíveis que adote
o sistema de processamento de dados, Anexo 7, art.7°, I,
“a” do RICMS/SC.
Prazo final para envio das informações relativas ao
mês de maio/2012.
15/06/2012
ARQUIVO
MAGNÉTICO/
Substitutos
Tributários
Substitutos tributários estabelecidos em outra unidade da
Federação que efetuem operações com este Estado,
referidos no Anexo 3, art. 37, I do RICMS/SC.
Prazo final para transmitir pela Internet a GIA-ST
relativa ao mês de maio/2012.
Usuários de sistema eletrônico de processamento de dados
– Operações Interestaduais, conforme Anexo 7, art. 7°,II do
RICMS/SC.
ARQUIVO
MAGNÉTICO
INTERESTADUAL
ARQUIVO
ELETRÔNICO/ICMS
– Administradoras
de Cartão de
Crédito
Prazo final para remeter às Secretarias de Fazenda,
Finanças ou Tributação das unidades da Federação
destinatárias das mercadorias ou dos serviços, o
arquivo magnético com o registro fiscal relativo às
operações e prestações interestaduais efetuadas em
maio/2012.
Transmissão eletrônica das operações realizadas com
cartões de débito e de crédito, conforme Anexo 5, art. 179A do RICMS/SC.
Prazo final para envio das informações relativas ao
mês de maio/2012
Apresentação de Guia de Informação Fiscal (GIF-PJ), pelos
contribuintes pessoa física ou pessoa jurídica constituída por
ISSQN/GIF-PJ/PF –
sociedade simples, conforme art. 47, I do RISSQN/03.
Pessoa Física ou
Sociedade Simples
Prazo final para envio das informações relativas ao
mês de maio/2012.
ISSQN/Florianópolis
Regra geral, quando a base de cálculo for o preço do
serviço, conforme art. 21, IV do RISSQN/03.
39
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao
mês de maio/2012.
ISSQN/Substituição
Tributária
Imposto devido pelos substitutos tributários regra geral,
conforme Anexo IV, art. 4° do RISSQN/03.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao
mês de maio/2012.
18/05/2012
Saídas promovidas por estabelecimento industrial,
distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel,
ICMS/
álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo – GLP,
Substituição
conforme art. 53, § 3° e § 5°, I do RICMS/SC.
Tributária
Prazo final para pagamento do complemento do imposto
relativo ao mês de abril/2012.
Saídas promovidas por estabelecimento industrial,
distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel,
ICMS/ Substituição
álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo – GLP,
Tributária
conforme art. 53, § 3° e § 5°, I do RICMS/SC.
Prazo final para pagamento 1º parcela do imposto relativo ao
mês de maio/2012.
Recolhimento do imposto declarado na DIME, devido
ICMS/ Contribuinte por contribuinte em situação regular, conforme art.
60, § 4º, I do RICMS/SC.
em Situação
Regular
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao
mês de maio/2012.
21/06/2012
ICMS/Distribuidora
de Energia Elétrica
Saídas promovidas por distribuidoras de energia elétrica
ou prestadoras de serviço de telecomunicação, conforme
art. 60, § 1°, X, “a” do RICMS/SC .
Prazo final para pagamento 1º parcela do imposto
relativo ao mês de junho/2012.
ICMS/Contribuinte
Regular
Imposto devido nas aquisições de bens e mercadorias
diretamente
de
empresa
atacadista,
inclusive
distribuidora, estabelecida em outra unidade da
federação, conforme art. 60, § 11° do RICMS/SC.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao
período de 1º a 10 do mês de junho/2012.
ICMS/Contribuinte
Regular
Recolhimento do imposto declarado na DIME, devido por
contribuinte em situação regular a partir do 2° período
consecutivo, conforme art. 60, § 4º, II do RICMS/SC.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao
mês de maio/2012.
ICMS/ Transporte
Imposto relativo ás prestações de serviço realizadas por
40
Ferroviário
concessionárias de serviço público de transporte
ferroviário de cargas, conforme Anexo 6, art. 135 do
RICMS/SC.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao
mês de maio/2012.
A Escrituração Fiscal Digital – EFD.
SPED - FISCAL
Prazo final para entrega do arquivo digital relativo
ao mês de maio/2012.
Prestações de serviços relativas ao Trabalho
Pessoal e Sociedade Simples, conforme art. 21, II
ISSQN/Fixo
do RISSQN/03.
Pagamento do imposto relativo exercício de 2012.
Pagamento do Imposto por Estimativa, conforme
art. 21, III do RISSQN/03.
ISSQN/Estimativa
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês
de maio/2012.
23/06/2012
ARQUIVO
ELETRÔNICO/Substituição
Tributária – Refinaria de
Petróleo ou Suas Bases
Transmissão eletrônica das operações
interestaduais, realizadas por refinaria de
petróleo ou suas bases, conforme cláusula
vigésima sexta, § 1°, v-b do Convênio ICMS
110/07, nos prazos previstos no Ato Cotepe N°
46 de 29.11.11.
Prazo final para envio das informações
relativas ao mês de maio/2012.
25/06/2012
ICMS/Distribuidora
de Energia Elétrica
Saídas promovidas por distribuidoras de energia elétrica
ou prestadoras de serviço de telecomunicação, conforme
art. 60, § 1°, X, “a” do RICMS/SC .
Prazo final para pagamento 2º parcela do imposto
relativo ao mês de junho/2012.
Arquivo Eletrônico
Entrega do arquivo eletrônico referente ás operações
realizadas, por contribuinte que dote o sistema de
processamento de dados, Anexo 7, art.7°, I do
RICMS/SC.
41
Prazo final para envio das informações relativas
ao mês de maio/2012.
29/06/2012
ICMS/Contribuinte
Regular
Imposto devido nas aquisições de bens e mercadorias
diretamente
de
empresa
atacadista,
inclusive
distribuidora, estabelecida em outra unidade da
federação, conforme art. 60, § 11° do RICMS/SC.
Prazo final para pagamento do imposto relativo ao
período de 11 a 20 do mês de junho/2012.
ICMS/ Débito
Próprio –
Transporte
Aeroviário
Prestador de serviço de transporte aeroviário de
passageiros e cargas, conforme Anexo 6, art. 113, I do
RICMS/SC.
Prazo final para pagamento da complementação do
imposto devido no mês de maio/2012.
42
1.4 - OBRIGAÇÕES ESTADUAIS/SP DE JUNHO DE 2012
05/06/2012
Recolhimento do ICMS para os contribuintes indicados, de
acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades
Econômicas – CNAE, conforme previsto no Anexo IV, art.
3°, I do RICMS/SP:
ICMS CPR 1031
CNAE: 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224,
17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419,
17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118,
20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291,
20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614,
20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924,
20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238,
22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121,
24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415,
24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136,
25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438,
25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213,
26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604,
26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333,
27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241,
28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506;
30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205,
32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139,
33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131,
35140, 35204, 35301; 46214, 46222, 46231, 46311,
46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397,
46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478,
46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648,
46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796,
46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877,
46893, 46915, 46923, 46931, 49507; 50114, 50122,
50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200,
51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917. CPR
1031
- álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes
derivados de petróleo; cimento; refrigerante, cerveja,
chope e água.
Base legal: Cimento (Protocolo ICMS 11/85);
Refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS
nº 11/91); Álcool anidro, demais combustíveis e
43
lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS
nº 3/99), art. 2º do anexo IV do RICMS/SP)
Prazo final para o recolhimento do ICMS referente ao
mês de MAIO de 2012.
11/06/2012
Recolhimento do ICMS por Substituição Tributária conforme
previsto no Anexo IV, art. 3°, II do RICMS/SP:
- veículo novo;
- veículo novo motorizado classificado na posição
8711 da NBM/SH;
- pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de
borracha;
- fumo e seus sucedâneos manufaturados;
- tintas, vernizes e outros produtos químicos;
- energia elétrica;
- sorvete de qualquer espécie e preparado para
fabricação de sorvete em máquina;
ICMS CPR 1090
O contribuinte enquadrado em código de CNAE que
não identifique a mercadoria a que se refere a
sujeição passiva por substituição, observado o
disposto no artigo 566 do RICMS/SP, deverá recolher
o imposto retido antecipadamente por sujeição
passiva por substituição até o dia 9 do mês
subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR
1090, conforme previsto no anexo IV, artigo 3°, § 2°
do RICMS/SP.
Prazo final para o recolhimento do ICMS relativo ao
mês de MAIO de 2012.
GUIA NACIONAL
DE INFORMAÇÃO
E APURAÇÃO DO
ICMS –
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
- GIA-ST -
O contribuinte de outra unidade federada obrigado à
entrega das informações na GIA-ST, em relação ao
imposto apurado no mês de agosto de 2011, deverá
apresentá-la até essa data, na forma prevista no
Anexo V da Portaria CAT 92, de 23-12-98
acrescentado pela Portaria CAT 89, de 22-11-00, DOE
de 23-11-00 (art. 254, parágrafo único do RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-00, DOE de
01-12-00). Prazo final para entrega da GIA-ST
referente ao mês de MAIO de 2012.
44
ISSQN – CIDADE
DE SÃO PAULO
Pagamento do ISS correspondente aos serviços
prestados, tomados ou intermediados de terceiros.
Prazo final para o recolhimento do ISS referente ao mês de MAIO de 2012.
Recolhimento do ICMS para os contribuintes indicados, de
acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades
Econômicas – CNAE, conforme Anexo IV, art. 3°, III do
RICMS/SP:
CMS CPR 1100
CNAE: 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164,
01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342,
01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539,
01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709;
02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221;
05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235; 07243,
07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991;
09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163,
33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227,
42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134,
43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991,
45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141,
46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326,
49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231,
52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108,
55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119,
63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247,
64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379,
64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913,
64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206;
70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122,
73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403,
78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129,
80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113,
82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101,
86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909,
87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118. CPR
1100
Prazo final para o recolhimento do ICMS, referente ao
mês de MAIO de 2012.
Recolhimento do ICMS para os contribuintes indicados, de
acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades
Econômicas – CNAE, conforme previsto no Anexo IV, art.
3°, X do RICMS/SP:
ICMS CPR 2100
CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227,
13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545,
13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223,
15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427;
45
30415, 30423, 32922, 32990.
O estabelecimento com atividade preponderante de
fabricação de telefone celular, de latas de chapa de
alumínio ou de painéis de madeira MDF,
independente do código CNAE em que estiver
enquadrado.
Fiações de fibras de algodão, sintético; Tecelagem;
Acabamentos; Fabricação de artefatos têxteis de uso
domésticos, Fabricação de tecidos especiais;
acabamentos de calçados, Fabricação de calçados e
partes de qualquer material; Fabricação de produtos
cerâmicos; Fabricação de aeronaves e turbinas,
motores e peças; Fabricação de equipamentos e
acessórios de segurança e demais produtos diversos
não especificados anteriormente.
Recolhimento do ICMS(CPR 2100) até o 10º dia do
segundo mês subsequente ao fato gerador.
Prazo final para o recolhimento do ICMS, referente ao
mês de ABRIL de 2012.
15/06/2012
DIFERENCIAL DE
ALÍQUOTA GARE
Recolhimento do Diferencial de Alíquota – Simples Nacional
– GARE ICMS cód 063-2, previsto art. 115, XV-A, § 8º do
RICMS/SP e o valor do imposto devido na condição de
sujeito passivo por substituição, nos termos do § 2º do
Artigo 268 do RICMS.
Prazo final para o recolhimeto referente ao mês de
MAIO de 2012.
Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em
Estabelecimento de Produtor:
ARQUIVO
MAGNÉTICO
O produtor não equiparado a comerciante ou a
industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá
entregar até essa data, no Posto Fiscal a que estiver
vinculado, a respectiva relação referente ao mês de
MAIO de 2012. (art.70 do RICMS, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30-11-00, DOE de 01-12-00 e art.
18 da Portaria CAT 17/03).
Contribuintes do setor de combustíveis:
Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa
data à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa
TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com
registro fiscal de todas as suas operações e
prestações com combustíveis derivados de petróleo,
46
gás natural veicular e álcool etílico hidratado
combustível efetuadas a qualquer título no mês de
MAIO de 2012:
a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis
derivados de petróleo, inclusive de solventes, as
usinas e destilarias de açúcar e álcool, as
distribuidoras de combustíveis, inclusive de
solventes, como definidas e autorizadas por órgão
federal competente, e os Transportadores
Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do
RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 08-10-03,
DOE de 09-10-03, normatizada pela Portaria CAT-95
de 17-11-2003, DOE de 19-11-2003).
b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os
contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis
para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo
decreto 48.139 de 08-10-03, DOE de 09-10-03 e
normatizada pela Portaria CAT-95 de 17-11-2003,
DOE de 19-11-2003).
SINTEGRA:
Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de
processamento de dados remeterão até essa data às
Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das
unidades da Federação, utilizando o programa TED
(Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo
magnético com registro fiscal das operações e
prestações interestaduais efetuadas no mês de MAIO
de 2012.
O contribuinte notificado pela Secretaria da Fazenda
a enviar mensalmente arquivo magnético com
registro fiscal da totalidade das operações e
prestações fica dispensado do cumprimento desta
obrigação (art. 10 da Portaria CAT 32/96 de 28-0396, DOE de 29-03-96).
Recolhimento do ICMS para os contribuintes indicados, de
acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades
Econômicas – CNAE, conforme Anexo IV, art. 3°, IV do
RICMS/SP: CPR 1150
ICMS CPR 1150
CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426,
61434, 61906.
Prazo final para o recolhimento do ICMS referente ao
mês de MAIO de 2012.
16/06/2012
GIA
Entrega da Guia de Informação e Apuração eletrônica
para os contribuintes com o último algarismo do
47
número de inscrição estadual 0 e 1, conforme
Portaria CAT 92 de 23/12/1998, Anexo IV, art. 20
com alteração da Portaria CAT 49, de 26/06/01.
Prazo final para transmitir pela internet a GIA relativa
ao mês de MAIO de 2012.
Nota: Se o dia do vencimento para apresentação da
GIA recair em dia não útil, a transmissão poderá ser
efetuada por meio da Internet no endereço:
http://www.fazenda.sp.gov.br ou
http://pfe.fazenda.sp.gov.br
17/06/2012
GIA
Entrega da Guia de Informação e Apuração eletrônica
para os contribuintes com o último algarismo do
número de inscrição estadual: 2, 3 e 4, conforme
Portaria CAT 92 de 23/12/1998, Anexo IV, art. 20
com alteração da Portaria CAT 49, de 26/06/01.
Prazo final para entrega, o produtor entregará, na
repartição fiscal a que estiver vinculado a relação das
entradas e saídas de mercadorias referente ao mês de
MAIO de 2012.
Nota: Se o dia do vencimento para apresentação da
GIA recair em dia não útil, a transmissão poderá ser
efetuada por meio da Internet no endereço:
http://www.fazenda.sp.gov.br ou
http://pfe.fazenda.sp.gov.br
18/06/2012
GIA
Entrega da Guia de Informação e Apuração eletrônica
para os contribuintes com o último algarismo do
número de inscrição estadual: 5, 6 e 7, conforme
Portaria CAT 92 de 23/12/1998, Anexo IV, art. 20
com alteração da Portaria CAT 49, de 26/06/01.
Prazo final para transmitir pela internet a GIA relativa
ao mês de MAIO de 2012.
Nota: Se o dia do vencimento para apresentação da
GIA recair em dia não útil, a transmissão poderá ser
efetuada por meio da Internet no endereço:
http://www.fazenda.sp.gov.br ou
http://pfe.fazenda.sp.gov.br
19/06/2012
GIA
Entrega da Guia de Informação e Apuração eletrônica
para os contribuintes com o último algarismo do
número de inscrição estadual: 8 e 9, conforme
Portaria CAT 92 de 23/12/1998, Anexo IV, art. 20
48
com alteração da Portaria CAT 49, de 26/06/01.
Prazo final para transmitir pela internet a GIA
relativa ao mês de MAIO de 2012.
Nota: Se o dia do vencimento para apresentação da
GIA recair em dia não útil, a transmissão poderá ser
efetuada por meio da Internet no endereço:
http://www.fazenda.sp.gov.br ou
http://pfe.fazenda.sp.gov.br
20/06/2012
Recolhimento do ICMS para os contribuintes
indicados, de acordo com o código de Classificação
Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, conforme
previsto no Anexo IV, art. 3°, VI do RICMS/SP:
ICMS CPR 1200
CNAE: 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122,
38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421,
45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245,
47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521,
47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610,
47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814,
47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124;
56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146;
65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502,
66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304,
68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195,
77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331,
77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124,
84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302,
85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333,
85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019,
90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115,
93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120,
94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126,
95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005,
99008.
Prazo final para o recolhimento do ICMS referente ao
mês de MAIO de 2012.
22/06/2012
ICMS CPR 1220
Recolhimento do ICMS para os contribuintes
indicados, de acordo com o código de Classificação
Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, conforme
Anexo IV, art. 3°, VIII do RICMS/SP:
CNAE: 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224,
28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615,
28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691.
49
Prazo final para o recolhimento do ICMS referente ao
mês de MAIO de 2012.
23/06/2012
ARQUIVO
ELETRÔNICO /
Substituição
Contribuintes de
refinaria de
petróleo ou suas
bases
ARQUIVO ELETRÔNICO/Substituição Contribuintes de
refinaria de petróleo ou suas bases previsto nos arts.
423-A,424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 37/08, V, “b.
Prazo final para apresentação pelos contribuintes de
refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às
operações cujo imposto tenha sido anteriormente
retido por outros contribuintes, das informações
sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento
e complemento do imposto incidente nas operações
interestaduais com combustível derivado de petróleo
e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel
B100, por meio de transmissão eletrônica de dados
(SCANC), referente ao mês de MAIO de 2012.
25/06/2012
ARQUIVO
DIGITAL - DOC
ICMS CPR 1220
ARQUIVO DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES DE
CARTÕES DE CRÉDITO conforme previsto nos arts. 4º
e 5º da Instrução Normativa SF/Surem nº 10/2009.
Prazo final para transmissão do arquivo digital
referente ao mês de MAIO de 2012.
Prazo final para recolhimento do ICMS para os
contribuintes indicados, de acordo com o código de
Classificação Nacional de Atividades Econômicas –
CNAE, conforme previsto no Anexo IV, art. 3°, VI do
RICMS/SP:
CNAE: 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325,
10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627,
10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724,
10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953,
10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218,
16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211,
18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117,
23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228,
27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450,
29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039,
31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211,
49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 49302, 58115,
58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298,
59201. CPR 1250
Prazo final para o recolhimento do ICMS referente
ao mês de MAIO de 2012.
50
29/06/2012
ARQUIVO
DIGITAL - DES
ARQUIVO DIGITAL DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE
SERVIÇOS(DES) á ser enviada pelos prestadores de
serviços, bem como pelos tomadores ou intermediários de
serviços, estabelecidos no Município de São Paulo conforme
IN SF/SUREM nº 7/2009.
Prazo final para entrega do arquivo digital, referente
ao mês de ABRIL de 2012.
ICMS DEVIDO NA CONDIÇÃO DE SUJEITO PASSIVO POR
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA conforme previsto nos arts.
313-A a 313-Z19 do RICMS/SP aprovado pelo Decreto nº
45.490/00. O prazo previsto no Anexo IV do RICMS para o
recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo
por substituição, pelas operações subseqüentes com as
mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária
referidas nos itens 11 a 33 do § 1° do artigo 3° do
mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do
segundo mês subseqüente ao do mês de
referência (Decreto nº 55.307, de 30-12-09; DOE 31-1209, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até
31 de dezembro de 2012).
ICMS DEVIDO NA
CONDIÇÃO DE
SUJEITO
PASSIVO POR
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTARIA
ICMS CPR 1090
Mercadorias: (a) medicamentos e contraceptivos; (b)
bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; (c)
produtos de perfumaria; (d) produtos de higiene
pessoal; (e) ração tipo “pet” para animais
domésticos; (f) produtos de limpeza; (g) produtos
fonográficos; (h) autopeças; (i) pilhas e baterias
novas; (j) lâmpadas elétricas; (k) papel; (l) produtos
da indústria alimentícia; (m) materiais de construção
e congêneres; (n) produtos de colchoaria; (o)
ferramentas; (p) bicicletas e suas partes, peças e
acessórios; (q) instrumentos musicais;( r
)brinquedos; (s) máquinas e aparelhos mecânicos,
elétricos, eletromecânicos e automáticos; (t)
produtos de papelaria; (u) artefatos de uso
doméstico; (v) materiais elétricos; (x) produtos
eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. CRP
1090
Prazo final para o recolhimento do ICMS, referente ao
mês de ABRIL de 2012.
51
ATO COTEPE ICMS Nº 46, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
Prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima
sexta do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas
operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, a
serem observados a partir de 1º de janeiro de 2012, como segue:
CALENDÁRIO 2012 – SCANC./TRR
INCISOS DO § 1° DA
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
MÊS DE TRANSMISSÃO
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
I
2e3
1
1
2
2
1
II
4e5
2e3
2e5
3e4
3
4e5
III
6
6
6
5
4
6
IV
2,3,4,5 e
6
1,2,3 e
6
1,2,5 e
6
2,3,4, e
5
2,3 e 4
1,4,5 e 6
V–a
Até dia
13
Até dia
13
Até dia
13
Até dia
13
Até dia
13
Até dia 13
V–b
Até dia
23
Até dia
23
Até dia
23
Até dia
23
Até dia
23
Até dia 23
CALENDÁRIO 2012 – SCANC./TRR
INCISOS DO § 1° DA
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
MÊS DE TRANSMISSÃO
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
I
2e3
1
3
1e2
1
3
II
4e5
2e3
4e5
3e4
5
4e5
III
6
6
6
5
6
6
IV
2,3,4,5 e
6
1, 2, 3 e
6
3,4,5 e
6
1,2,3,4 e
5
1, 5 e 6
3, 4, 5 e 6
V–a
Até dia
13
Até dia
13
Até dia
13
Até dia
13
Até dia
13
Até dia 13
V–b
Até dia
23
Até dia
23
Até dia
23
Até dia
23
Até dia
23
Até dia 23
Registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda
52
Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais devem efetuá-lo nos
prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).(Portaria CAT - 85, de 4-9-2007 DOE 05-09-2007)
8º dígito
Dia do mês subseqüente a
emissão
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10 11 12 13 14 15 16 17 18 19
OBS.: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime
Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo
"destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$
1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados
da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; DOE 22-12-2007).
1) O Decreto 45.490, de 30-11-2000 - DOE de 01-12-2000, que aprovou o RICMS, estabeleceu em seu
Anexo IV os prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividades Econômicas ali
indicadas.
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros
estabelecidos pela Lei n° 10.175, de 30-12-1998, DOE 31-12-1998, e demais acréscimos legais.
2) O prazo previsto no Anexo IV do RICMS para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito
passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias sujeitas ao regime da
substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do § 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica
prorrogado para o último dia do segundo mês subseqüente ao do mês de referência da apuração.
A prorrogação de prazo citada anteriormente aplica-se também ao prazo: (Decreto nº 55.307, de 30-122009; DOE 31-12-2009, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de
2012)
1 - estabelecido no item 3 do § 2° do artigo 268 do RICMS, para que o contribuinte sujeito às normas do
Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária;
2 - correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento - CPR indicado no item 2 do § 1º
do artigo 3º do Anexo IV do Regulamento do ICMS, para o recolhimento do imposto
devido, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelas operações
subsequentes com água
53
natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em54
e 12-2007).
2.1 - RECOLHIMENTOS EM ATRASO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS
(Valor daTaxaSelicdo mês) –(Juros eMultademora)
TABELAPARAUTILIZAÇÃO NOS PAGAMENTOS EFETUADOSNO MÊS
DE JANEIRO DE 2012
Mês de
Vencto.
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Taxa
Selic
0,66
0,59
0,76
O,67
0,75
0,79
0,86
0,89
0,85
0,81
0,81
0,93
Taxa
Mês de
Vencto.
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Mês de
Vencto.
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Mês de
Vencto.
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Mês de
Vencto.
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Selic
1,08
0,87
1,05
0,94
1,03
0,91
0,97
0,99
0,80
0,93
0,84
0,84
TaxaSelic
do mês
1,27%
1,08%
1,38%
1,18%
1,23%
1,23%
1,29%
1,29%
1,25%
1,21%
1,25%
1,48%
TaxaSelic
do mês
1,27%
1,02%
1,26%
1,19%
1,34%
1,27%
1,50%
1,60%
1,32%
1,53%
1,39%
1,39%
Taxa
Selic
2,67%
2,13%
2,20%
1,71%
1,63%
1,60%
1,70%
1,48%
2,49%
2,94%
2,63%
2,40%
2010
AplicarJu
ros Selic
acumul.
19,84
19,25
18,49
17,82
17,07
16,28
15,42
14,53
13,68
12,87
12,06
11,13
2007
Aplicar
Juros
Selic
acumul.
Aplicar
Multa
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
Aplicar
51,99
51,12
50,07
49,13
48,10
47,19
46,22
45,23
44,43
43,50
42,66
41,82
Multa
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
2004
AplicarJu
ros Selic
acumul.
AplicarM
ulta
98,63
97,55
96,17
94,99
93,76
92,53
91,24
89,95
88,70
87,49
86,24
84,76
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
2001
AplicarJu
ros Selic
acumul.
AplicarM
ulta
153,53
152,51
151,25
150,06
148,72
147,45
145,95
144,35
143,03
141,50
140,11
138,72
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
1998
AplicarJu
ros Selic
acumul.
Aplicar
216,92
214,79
212,59
210,88
209,25
207,65
205,95
204,47
201,98
199,04
196,41
194,01
Multa
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
2011
AplicarJu
ros Selic
acumul.
Taxa
Selic
0,86
0,84
0,92
0,84
0,99
0,96
0,97
1,07
0,94
0,88
0,86
-
10,27
9,43
8,51
7,67
6,68
5,72
4,75
3,68
2,74
1,86
1,00
2008
AplicarJu
rosSelic
acumul.
Taxa
Selic
0,93
0,80
0,84
0,90
0,88
0,96
1,07
1,02
1,10
1,18
1,02
1,12
Taxa
Selic
1,38%
1,22%
1,53%
1,41%
1,50%
1,59%
1,51%
1,66%
1,50%
1,41%
1,38%
1,47%
TaxaSelic
do mês
1,53%
1,25%
1,37%
1,48%
1,41%
1,33%
1,54%
1,44%
1,38%
1,65%
1,54%
1,74%
Taxa
Selic
2,18%
2,38%
3,33%
2,35%
2,02%
1,67%
1,66%
1,57%
1,49%
1,38%
1,39%
1,60%
Multa
20
20
20
20
20
20
20
20
20
(*)
(*)
(*)
Taxa
Selic
-
Taxa
Aplicar
40,89
40,09
39,25
38,35
37,47
36,51
35,44
34,42
33,32
32,14
31,12
30,00
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
2005
AplicarJu
rosSelic
acumul.
AplicarM
ulta
83,38
82,16
80,63
79,22
77,72
76,13
74,62
72,96
71,46
70,05
68,67
67,20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
2002
AplicarJu
rosSelic
acumul.
AplicarM
ulta
137,19
135,94
134,57
133,09
131,68
130,35
128,81
127,37
125,99
124,34
122,80
121,06
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
1999
AplicarJu
rosSelic
acumul.
Aplicar
191,83
189,45
186,12
183,77
181,75
180,08
178,42
176,85
175,36
173,98
172,59
170,99
55
Aplicar
Multa
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
Selic
1,05
0,86
0,97
0,84
0,77
0,76
0,79
0,69
0,69
0,69
0,66
0,73
Taxa
Selic
1,43%
1,15%
1,42%
1,08%
1,28%
1,18%
1,17%
1,26%
1,06%
1,09%
1,02%
0,99%
TaxaSelic
do mês
1,97%
1,83%
1,78%
1,87%
1,97%
1,86%
2,08%
1,77%
1,68%
1,64%
1,34%
1,37%
Taxa
Selic
1,46%
1,45%
1,45%
1,30%
1,49%
1,39%
1,31%
1,41%
1,22%
1,29%
1,22%
1,20%
2012
AplicarJu
ros Selic
acumul.
-
2009
Aplicar
Juros
Selic
acumul.
28,95
28,09
27,12
26,28
25,51
24,75
23,96
23,27
22,58
21,89
21,23
20,50
2006
AplicarJu
ros Selic
acumul.
65,77
64,62
63,20
62,12
60,84
59,66
58,49
57,23
56,17
55,08
54,06
53,07
2003
AplicarJu
ros Selic
acumul.
119,09
117,26
115,48
113,61
111,64
109,78
107,70
105,93
104,25
102,61
101,27
99,90
2000
AplicarJu
ros Selic
acumul.
169,53
168,08
166,63
165,33
163,84
162,45
161,14
159,73
158,51
157,22
156,00
154,80
Aplicar
Multa
-
Aplicar
Multa
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
Aplicar
Multa
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
Aplicar
Multa
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
Aplicar
Multa
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
NotasLEFISC:
APLICAÇÃO DOS JUROS SELIC ACUMULADOS
Sobre os tributos econtribuições federais em atraso, relativos a fatos geradores ocorridos a partirde 01/01/95, os juros de mora (Juro Selic
Acumulado)deverão ser aplicados, para os pagamentos efetuados neste mês, nos percentuais acima informados, acrescidos da multade mora, conforme
o mês em que se venceu oprazo legal para pagamentodestes tributos e contribuições.
(*) APLICAÇÃO DAS MULTAS
O percentual da multa de mora a ser aplicado será:
0,33% (trinta e três centésimos por cento)por diade atraso, limitada a 20% (Decreto 3.000 de 1999,art.950).
O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias,iniciando-se a contagem no primeiro dia útila seguir do vencimentodo tributo, e
finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento.Se o percentual encontrado for maior que 20%,abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
Aplica-se o percentual damulta de mora sobre o valor principal originaldo tributo ou contribuição devido.
Tabela de multa demora de 0,33%ao dia
N° de dias
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
Multa
0,33
0,66
0,99
1,32
1,65
1,98
2,31
2,64
2,97
3,30
3,63
3,96
4,29
4,62
4,95
N° de dias
Multa
N° de dias
Multa
16
5,28
31
10,23
17
5,61
32
10,56
18
5,94
33
10,89
19
6,27
34
11,22
20
6,60
35
11,55
21
6,93
36
11,88
22
7,26
37
12,21
23
7,59
38
12,54
24
7,92
39
12,87
25
8,25
40
13,20
26
8,58
41
13,53
27
8,91
42
13,86
28
9,24
43
14,19
29
9,57
44
14,52
30
9,90
45
14,85
61 dias ou maisdeatraso: aplicação damulta de 20% (vinte por cento)
N° de dias
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Multa
15,18
15,51
15,84
16,17
16,50
16,83
17,16
17,49
17,82
18,15
18,48
18,81
19,14
19,47
19,80
2.2 - TABELA PRÁTICA APLICADA EMCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
VIGÊNCIA DEZEMBRO/2011
Compet
Juros%
Juros%
Compet
Juros%
Compet
Compet
01/95
02/95
03/95
04/95
05/95
06/95
07/95
08/95
09/95
10/95
11/95
12/95
13/95
01/96
02/96
03/96
04/96
05/96
06/96
07/96
08/96
09/96
10/96
11/96
12/96
13/96
01/97
02/97
03/97
04/97
05/97
06/97
07/97
08/97
09/97
10/97
11/97
12/97
13/97
01/98
02/98
03/98
04/98
05/98
06/98
303,02
300,42
296,16
291,91
287,87
283,85
280,01
276,69
273,60
270,72
267,94
265,36
267,08
263,01
260,79
258,72
256,71
254,73
252,80
250,83
248,93
247,07
245,27
243,47
241,74
243,47
240,07
238,43
236,77
235,19
233,58
231,98
230,39
228,80
227,13
224,09
221,12
218,45
221,12
216,32
214,12
212,41
210,78
209,18
207,48
01/00
02/00
03/00
04/00
05/00
06/00
07/00
08/00
09/00
10/00
11/00
12/00
13/00
01/01
02/01
03/01
04/01
05/01
06/01
07/01
08/01
09/01
10/01
11/01
12/01
13/01
01/02
02/02
03/02
04/02
05/02
06/02
07/02
08/02
09/02
10/02
11/02
12/02
13/02
01/03
02/03
03/03
04/03
05/03
06/03
Juros%
169,61
168,16
166,86
165,37
163,98
162,67
161,26
160,04
158,75
157,53
156,33
155,06
156,33
154,04
152,78
151,59
150,25
148,98
147,48
145,88
144,56
143,03
141,64
140,25
138,72
140,25
137,47
136,10
134,62
133,21
131,88
130,34
128,90
127,52
125,87
124,33
122,59
120,62
122,59
118,79
117,01
115,14
113,17
111,31
109,23
01/05
02/05
03/05
04/05
05/05
06/05
07/05
08/05
09/05
10/05
11/05
12/05
13/05
01/06
02/06
03/06
04/06
05/06
06/06
07/06
08/06
09/06
10/06
11/06
12/06
13/06
01/07
02/07
03/07
04/07
05/07
06/07
07/07
08/07
09/07
10/07
11/07
12/07
13/07
01/08
02/08
03/08
04/08
05/08
06/08
56
83,69
82,16
80,75
79,25
77,66
76,15
74,49
72,99
71,58
70,20
68,73
67,30
68,73
66,15
64,73
63,65
62,37
61,19
60,02
58,76
57,70
56,61
55,59
54,59
53,51
54,59
52,51
51,46
50,46
49,43
48,43
47,43
46,43
45,43
44,50
43,66
42,82
41,89
42,82
41,09
40,25
39,35
38,47
37,51
36,44
01/10
02/10
03/10
04/10
05/10
06/10
07/10
08/10
09/10
10/10
11/10
12/10
13/10
01/11
02/11
03/11
04/11
05/11
06/11
07/11
08/11
09/11
10/11
11/11
12/11
13/11
01/12
19,25
18,49
17,82
17,07
16,28
15,42
14,53
13,68
12,87
12,06
11,13
10,27
11,13
9,43
8,51
7,67
6,68
5,72
4,75
3,68
2,74
1,86
1,00
0,00
0,00
0,00
0,00
07/98
08/98
09/98
10/98
11/98
12/98
13/98
01/99
02/99
03/99
04/99
05/99
06/99
07/99
08/99
09/99
10/99
11/99
12/99
13/99
206,00
203,51
200,57
197,94
195,54
193,36
195,54
190,98
187,65
185,30
183,28
181,61
179,95
178,38
176,89
175,51
174,12
172,52
171,06
172,52
07/03
08/03
09/03
10/03
11/03
12/03
13/03
01/04
02/04
03/04
04/04
05/04
06/04
07/04
08/04
09/04
10/04
11/04
12/04
13/04
107,46
105,78
104,14
102,80
101,43
100,16
101,43
99,08
97,70
96,52
95,29
94,06
92,77
91,48
90,23
89,02
87,77
85,43
84,91
85,43
07/08
08/08
09/08
10/08
11/08
12/08
13/08
01/09
02/09
03/09
04/09
05/09
06/09
07/09
08/09
09/09
10/09
11/09
12/09
13/09
35,42
34,32
33,14
32,12
31,00
28,95
31,00
28,09
27,12
26,28
25,51
24,75
23,96
23,27
22,58
21,89
21,23
20,50
19,84
20,50
Atenção: A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória nº 449 de 03 de dezembro de 2008, houve mudança no cálculo das multas. Vide Tabela de Multas no
rodapé desta matéria).
1- (*) Percentual de Multas devidas para:
- Reclamatórias Trabalhistas, a partir do dia 19.08.2011. (Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos os
créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da
homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte).
- Empresas, equiparados e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 19.08.2011.
- Contribuintes individuais, Facultativos e Trabalhador Domestico, a partir do dia 15.08.2011.
2- O contribuinte individual (empresário, autônomo ou equiparado) que estiver com suas contribuições em atraso, período de atividade remunerada alcançada
pela decadência/prescrição, que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de
contagem recíproca do tempo de contribuição, deverá indenizar o INSS, para tanto, deverá se dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a
recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima.
Considerações:
a) Observar o seguinte:
APLICAR SOBRE VALOR EM:
Cruzeiros
Cruzados
Cruzados novos/cruzeiros
Cruzeiros
Reais
A partir da competência
Até 02/86
De 03/86 a 12/88
De 01/89 a 07/93
De 08/93 a 06/94
De 07/94 em diante
b)Fundamentolegaldosjuros:Decretonº83.081/79,alteradopeloDecretonº90.817/85;Leinº8.218/91;Leinº8.383/91;Leinº8.620/93;Leinº8.981/95;Leinº
9.065/95;Leinº 9.069/95;Leinº 9.528/97;
MULTAS
COMPETÊNCIAS
%
De 01/1995 a 11/2008
10
Nota – As contribuições previdenciárias em atraso que não tenham sido declaradas na GFIP deverão ser recolhidas com o percentual de multa
dobrado, ou seja, 20%. Esta regra aplíca-se a partir da competência 11/1999 até a competência 11/2008.
Atenção: A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória nº 449 de 03 de dezembro de 2008) I- Os débitos para com a
União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso. a) A multa de que trata este
artigo será calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o
dia em que ocorrer o seu pagamento. b)O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a vinte por cento.
a)Amultadequetrataesteartigoserácalculadaapartirdoprimeirodiasubseqüenteaodovencimentodoprazo previsto
para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.
b)O percentualde multaa ser aplicadofica limitado avinte por cento.
1. Multa de Mora
Conforme determina a nova redação do art.35 daLeinº8.212/1991,combinadacomoart.61daLeinº9.430/1996,amultademora,norecolhimentoematrasodas
contribuições previdenciárias, será de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%.
Amultademoraserácalculadaapartirdoprimeirodiasubseqüenteaodovencimentodoprazoprevistoparaopagamentodacontribuição,atéodiaemqueocorrero seu
pagamento. Teremos, assim, o seguinte quadro de multas, conforme o número de dias deatraso:
57
Dias deatraso
Percentual da Multa (%)
Dias de Atraso
Percentual da Multa (%)
Dias deatraso
Percentual da Multa
1
0,33
21
6,93
41
13,53
2
0,66
22
7,26
42
13,86
3
0,99
23
7,59
43
14,19
4
1,32
24
7,92
44
14,52
5
1,65
25
8,25
45
14,85
6
1,98
26
8,58
46
15,18
7
2,31
27
8,91
47
15,51
8
2,64
28
9,24
48
15,84
9
2,97
29
9,57
49
16,17
10
3,30
30
9,90
50
16,50
11
3,63
31
10,23
51
16,83
12
3,96
32
10,56
52
17,16
13
4,29
33
10,89
53
17,49
14
4,62
34
11,22
54
17,82
15
4,95
35
11,55
55
18,15
16
5,28
36
11,88
56
18,48
17
5,61
37
12,21
57
18,81
18
5,94
38
12,54
58
19,14
19
6,27
39
12,87
59
19,47
20
6,60
40
13,20
60
19,80
61 ou mais
20,00
2.3 - TABELA DE ATUALIZAÇÃO, MULTAE JUROS PARA O CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO
ATUALIZAÇÃO
O ICMS vencido será atualizado dividindo-se o valor do tributo devido, expresso em moeda corrente pelo valor da UPF-RS vigente no dia subseqüente ao
da ocorrência do fato gerador ou, conforme o caso, do encerramento do período de apuração a que corresponder, e multiplicando-se o resultado pelo
valor da UPF-RS vigente na data do pagamento.
Nota: Os tributos vencidos a partir de janeiro de 2010, não serão atualizados pela UPF-RS.
MULTA
De acordo com o art. 71 da Lei nº 6.537/73, incidirá os seguintes percentuais de multa quando o ICMS for pago com atraso:
a) pagamento não constante de Auto de Lançamento será acrescido de multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor do
tributo, por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento);
b) 20% (vinte por cento) do valor do imposto se ocorrer a inscrição do crédito tributário como Dívida Ativa.
INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS
Conforme o disposto no art. 69 da Lei nº 6.537/73, fluirão juros moratórios sobre o valor dos tributos vencidos a partir de 1º de janeiro de 2010 e não
pagos nos prazos fixados na legislação tributária estadual e sobre as multas.
a) Na hipótese de tributos, a contar do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento do prazo para pagamento, serão aplicados juros equivalentes
à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do
pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
b) Na hipótese das multas de que tratam os arts. 9º (infrações materiais) e 11 (infrações formais), da Lei 6.537/73, exceto quanto ao disposto no § 2º
do art. 9º, (hipóteses em que os tributos em atraso se refiram ao IPVA ou sejam declarados em guias informativas), a contar do primeiro dia do mês
subseqüente ao do lançamento, serão aplicados juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para
títulos federais, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
c) Na hipótese das multas de que trata o § 2º do art. 9º, da Lei 6.537/73 (hipóteses em que os tributos em atraso se refiram ao IPVA ou sejam
declarados em guias informativas) a contar do primeiro dia do mês subseqüente ao da inscrição em Dívida Ativa, serão aplicados juros equivalentes à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do
pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
(Redação dada pelo art. 1º, VII, da Lei 13.379, de 19/01/10. (DOE 20/01/10) - Efeitos a partir de 01/01/10.)
2.4 -TABELA DE MULTA EJUROSDE MORA DO ISSQN (%) PORTOALEGRE
Válidaaté 30/03/2012
58
Paracalcularaoneraçãoqueincidesobreoseuimposto,multipliqueovalordoíndiceem percentualda competênciapelo valor doimposto calculado.
Ano/Mês Competência
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
2007
2008
2009
2010
2011
2012
71,7125
59,6322
47,0741
35,0741
23,0741
11,0000
70,6603
58,6322
46,0741
34,0741
22,0741
69,6603
57,6322
45,0741
33,0741
21,0741
68,6322
56,6322
44,0741
32,0741
20,0741
67,6322
55,6322
43,0741
31,0741
19,0741
66,6322
54,5625
42,0741
30,0741
15,0741
65,6322
53,5449
41,0741
29,0741
17,0000
64,6322
52,4418
40,0741
28,0741
16,0000
63,6322
51,2659
39,0741
27,0741
15,0000
62,6322
50,2459
38,0741
26,0741
14,0000
61,6322
49,1219
37,0741
25,0741
13.0000
60,6322
48,0741
36,0741
24,0741
12,0000
2,0000
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
Observação: A competência Dezembro/2011 até 10/01/2012 não tem multa..
2.5 - TABELA DE ATUALIZAÇÃO, MULTAE JUROS PARA O CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO
SÃO PAULO
Comunicado DA nº 8, de 10.01.2012
- DOE SP de 11.01.2012 Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29 de fevereiro de 2012 para os débitos de Multas Infracionais do ICMS.
A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 10.175 , de 30.12.1998, o art. 96 , § 1º da Lei nº 6.374/1989 , com a redação
dada pela Lei nº 13.918/2009 , de 22.12.2009, a Resolução SF nº 98 de 13.10.2010 e o Comunicado DA nº 6 de 10.01.2012, divulga as Tabelas Práticas
para Cálculo dos Juros de Mora, anexas a este Comunicado, aplicáveis de 01.02.2012 a 29.02.2012, aos débitos de Multas Infracionais do ICMS.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO DA Nº 08/2012
Fatores válidos para recolhimento em 01.02.2012
2.6 -TABELA DE MULTA E JUROS DE MORA DO ISSQN SÃO PAULO
.
ISSQN São Paulo Recolhimento em Atraso
Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 29 de fevereiro de 2012 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do
ICMS.
A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no art. 96, § 4º da Lei nº 6.374, de 01.03.1989, e no art. 3º da Resolução SF nº
98 de 13.10.2010, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 29 de fevereiro de 2012 para os débitos de ICMS
e Multas Infracionais do ICMS será de 0,10% ao dia, ou 2,90% ao mês.
59
60
3.1 – FEDERAL -CÓDIGOS DE RECEITAS SRF – DARF
(campo 04)
DARFCOMUM(na cor preto uropa), em vigor a partirde 1º/4/97- Utilizadopara pagamentos de receitas federais pelas pessoas
físicas e jurídicas,excetoas optantes peloSIMPLES (Instrução Normativa/SRF nº 09/97).
Instruções depreenchimento do DARF
CAMPO
DO
Darf
01
02
03
04
05
O QUE DEVE
CONTER
Nome e telefone docontribuinte.
Data da ocorrênciaou do encerramentodo período base no formato DD/MM/AA.
Número de inscrição no CPF ou CNPJ.
Código da receita que está sendo paga. Os códigos detributos e contribuições administrados pela SRF podem ser vistosabaixo.
Preencher com:
- códigoda Unidadeda SRF responsávelpelo despacho aduaneiro, se relativo ao recolhimento do Imposto de Importação e IPI Vinculado à Importação;
-número do imóvel ruralna Receita Federal(NIRF),de ITR/97 em diante;ouo número do lançamento,se relativo ao ITR/96ou anteriores;
06
07
08
09
10
11
- códigodo município produtor, se relativo ao IOF - Ouro;
Data de vencimentoda receita no formato DD/MM/AA
Valor principalda receita que está sendo paga.
Valor da multa,quando devida.
Valor dos juros demora,ou encargos do DL -1.025/69 (PFN),quandodevidos.
Soma dos campos 07 a 09.
Autenticação do Agente Arrecadador.
(IN SRF081,de 27.12.96,DOU de 31.12.96;IN SRF082,de 27.12.96).
02PERÍODODEAPURA ÇÃ O
MINISTÉRIOD AFAZEN D A
03N Ú MERO DO C PFOU C GC
SECRETARIADA RECEITA FEDERAL
04C ÓD IGO D AREC EITA
DocumentodeArrecadaçãodeReceitasFederais
05NÚMERO DEREFERÊNCIA
01N OME/TELEFON E
06D ATA DEVEN CIMENTO
07VALORD O PRIN C IPAL
08V A LORDA MULTA
Vejanoverso
OU
09VALORDOSJUROSE/
ENCARGOSDL-1.0 2 5 /6 9
10VALORT OT AL
A TEN ÇÃ O
É
vedado
o
recolhimento
de
tributos
e
contribuiçõesadmi ni strados
pel aSecretari ada
Recei taFeder al
cujoval ortotal seja inferiora R$ 10,00. Ocorrendotal situação,
adicioneesse valoraotributo/contribuiçãodemesmocódigodeperíodos
11AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA
CÓDIGOS DE RECEITA
IRPJ-IMPOSTODE RENDADAPESSOA JURÍDICA
Código
3548
2783
2456
2430
7581
7429
9210
0733
2390
1825
9020
6692
9032
7933
9360
5721
1800
9004
6677
9017
7920
9344
5719
1838
9045
6704
9058
7946
9372
0450
6297
9481
9086
8998
5734
Descrição
IRPJ - COBRANÇA
IRPJ - CONVERSÃO DEPÓSITOJUDICIAL
IRPJ - PJ NÃO OBRIGADASAO LUCRO REAL - DECLARAÇÃO DE AJUSTE
IRPJ - PJ OBRIGADASAO LUCROREAL-ENTIDADES NÃO FINANCEIRAS-DECLARAÇÃODE AJUSTE
IRPJ - DEPÓSITOADMINISTRATIVO
IRPJ - DEPÓSITOJUDICIAL
IRPJ - DESISTÊNCIADE AÇÃOJUDICIAL
IRPJ –DEVOLUÇÃODERECURSOAPLICADOS - REDUÇÃOPOR REINVESTIMENTO
IRPJ - PJ OBRIGADASAO LUCROREAL - ENTIDADES FINANCEIRAS - DECLARAÇÃO DEAJUSTE
IRPJ - FINAM
IRPJ - FINAM - BALANÇOTRIMESTRAL
IRPJ - FINAM - ESTIMATIVA
IRPJ - FINAM - ESTIMATIVA
IRPJ - FINAM AJUSTEANUAL
IRPJ - FINAM - AJUSTEANUAL
IRPJ - FINAM DEVOLUÇÃOEXERCÍCIOS ANTERIORES
IRPJ - FINOR
IRPJ - FINOR - BALANÇOTRIMESTRAL
IRPJ - FINOR - ESTIMATIVA
IRPJ - FINOR - ESTIMATIVA
IRPJ - FINOR AJUSTEANUAL
IRPJ - FINOR - AJUSTEANUAL
IRPJ - FINOR DEVOLUÇÃOEXERCÍCIOS ANTERIORES
IRPJ - FUNRES
IRPJ - FUNRES - BALANÇOTRIMESTRAL
IRPJ - FUNRES - ESTIMATIVA
IRPJ - FUNRES - ESTIMATIVA
IRPJ - FUNRES AJUSTEANUAL
IRPJ - FUNRES - AJUSTE ANUAL
IRPJ - GANHO DE CAPITAL- ALIEN ATIVOME/EPPSIMPLES- LANC OFÍCIO
IRPJ-GANHOS DE CAPITAL NA ALIEN.DE ATIVOS–MICROEMPRESA/EPP OPTANTE PELOSIMPLES FEDERAL
IRPJ - GANHOS LÍQUIDOS EM OPERAÇÕESNA BOLSA DEVALORES - PJ
IRPJ - GANHOS LÍQOPER BOLSA INVEST PAÍS C/TRIBUTAÇÃOFAVORECIDA
IRPJ - IN SRF 89/2001,ART 7, PARÁGRAFO8
IRPJ - INCENTIVOS RELATIVOS A EXERCÍCIOS ANTERIORES
61
(Somentenas1ªe2ªvias)
2917
5625
3320
2089
5993
3373
0220
2362
1599
2319
IRPJ - LANÇAMENTODE OFÍCIO
IRPJ - LUCROARBITRADO
IRPJ - LUCROINFLACIONÁRIO
IRPJ - LUCROPRESUMIDO
IRPJ - PJ NÃO OBRIGADASAO LUCRO REAL – ESTIMATIVAMENSAL
IRPJ - PJ NÃO OBRIGADASAO LUCRO REAL - BALANÇO TRIMESTRAL
IRPJ-PJ OBRIGADASAO LUCROREAL – ENTIDADESNÃOFINANCEIRAS – BALANÇO TRIMESTRAL
IRPJ- PJ OBRIGADASAO LUCROREAL - ENTIDADESNÃOFINANCEIRAS- ESTIMATIVA MENSAL
IRPJ - PJ OBRIGADASAO LUCRO REAL – ENTIDADES FINANCEIRAS – BALANÇOTRIMESTRAL
IRPJ - PJ OBRIGADASAO LUCROREAL - ENTIDADES FINANCEIRAS - ESTIMATIVA MENSAL
8972
3317
3375
7104
5788
7756
6570
8211
8128
6378
IRPJ - RENDIMENTODE PROVISÕES,RESERVASTÉCNICAS E FUNDOS DE ENT
IRPJ - RENDA VARIÁVEL
IRPJ - RETFONTEPAGEPÚBL,SOCEC MISTA A PJ DIR PRIV- LOFÍCIO
IRPJ - SIMPLES
IRPJ - SUPLEMENTAR
IRPJ - TRANS NAVIOS
JUROS IRPJ -(ART. 43 L.9.430)
JUROS ISOLADOIRPJ- SIMPLES (ART.43 L.9.430)
MULTAISOLADA IRPJ- SIMPLES (ART.43 L.9.430)
MULTAISOLADA - IRPJ (ART. 43 L.9.430)
CSLL –CONTRIBUIÇÃOSOCIAL SOBREOLUCROLÍQUIDO
Código
5638
3657
2851
2372
6012
6773
2484
7647
7485
9235
6758
2030
2469
2973
3877
3260
3308
7307
5802
7837
6649
8252
8169
6094
Descrição
CSLL- LUCROARBITRADO
CSLL- COBRANÇA
CSLL- CONVERSÃODE DEPÓSITOJUDICIAL
CSLL- PJ QUEAPURAM IRPJ COM BASE EMLUCROPRESUMIDOOUARBITRADO
CSLL- DEMAIS PJ QUEAPURAM OIRPJ COM BASE EM LUCRO REAL - BALANÇOTRIMESTRAL
CSLL- DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS - DECLARAÇÃODE AJUSTE
CSLL- DEMAIS PJ QUEAPURAM OIRPJ COM BASE EM LUCRO REAL - ESTIMATIVAMENSAL
CSLL- DEPÓSITO ADMINISTRATIVO
CSLL- DEPÓSITOJUDICIAL
CSLL- DESISTÊNCIADE AÇÃOJUDICIAL
CSLL- ENTIDADES FINANCEIRAS - DECLARAÇÃODE AJUSTE
CSLL- ENTIDADES FINANCEIRAS - BALANÇOTRIMESTRAL
CSLL- ENTIDADES FINANCEIRAS - ESTIMATIVA MENSAL
CSLL- LANÇAMENTODE OFÍCIO
CSLL- PGT A PJ FORN INSUMO/TRANSP CARGA GERA DIR CRÉD PRESUMIDO
CSLL- RETENÇÃOFONTEPAGT PJ A PJ DIRPRIV - LANÇAMENTOOFÍCIO
CSLL- RET FONTEPAGT EPÚB,SOCECMISTA A PJ D PRIV - LOFÍCIO
CSLL- SIMPLES
CSLL- SUPLEMENTAR
CSLL- TRANS NAVIOS
JUROS CSLL- (ART.43L.9.430)
JUROS ISOLADO CSLL - SIMPLES(ART.43 L.9.430)
MULTAISOLADA CSLL - SIMPLES(ART.43L.9.430)
MULTAISOLADA - CSLL(ART. 43 L.9.430)
IRPF -IMPOSTODE RENDADAPESSOA FÍSICA
Código
0190
4181
0246
2768
0211
7566
7416
1054
9440
4600
6015
2904
8960
8523
6555
6352
Descrição
IRPF - CARNÊLEÃO
IRPF - COBRANÇA
IRPF - COMPLEMENTAÇÃOMENSAL
IRPF - CONVERSÃO DEPÓSITOJUDICIAL
IRPF - DECLARAÇÃODE AJUSTE ANUAL(quotas),DECLARAÇÃODE SAÍDA DEFINITIVA
IRPF - DEPÓSITOADMINISTRATIVO
IRPF - DEPÓSITOJUDICIAL
IRPF - DEVOLUÇÃO RESTITUIÇÃOINDEVIDA
IRPF - GANHOS LÍQUIDOS EM OPERAÇÕESNA BOLSA DEVALORES –OPÇÃO
IRPF - GANHOS DE CAPITALNA ALIENAÇÃODE BENS DURÁVEIS
IRPF - GANHOS LÍQUIDOS EM OPERAÇÕESEM BOLSA
IRPF - LANÇAMENTODE OFÍCIO
IRPF - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃODE MOEDA ESTRANGEIRAMANTIDA
IRPF - GANHOS DE CAPITALNA OPERAÇÃO COM MOEDA ESTRANGEIRA - IN/SRF.02DE 2000
JUROS IRPF -(ART. 43 L.9.430)
MULTAISOLADA - IRPF (ART. 43 L.9.430)
IRRF - IMPOSTO DERENDA RETIDO NAFONTE
Código
3208
9478
5286
0490
6813
6800
5232
8053
3426
9466
8673
2808
8468
0924
8045
7769
7594
7431
9412
5557
6904
9453
3251
0481
5299
5204
5706
2932
9385
5192
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
IRRF
Descrição
-ALUGUÉIS E ROYALTIES PAGOS A PESSOA FÍSICA
-ALUGUELEARRENDAMENTO- RESIDENTES NOEXTERIOR
-APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RESIDENTES NOEXTERIOR (ART.81L.8.981/95)
-APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTODE CONVERSÃODE DÉBITOS EXTERNOS
-FUNDOSDE INVESTIMENTO-AÇÕES
-APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM FUNDOS DE INVESTIMENTODE RENDA FIXA
-APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM FUNDOS DE INVESTIMENTOIMOBILIÁRIO
-APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - PESSOA FÍSICA
-APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - PESSOA JURÍDICA
- BENEFÍCIOS ERESGATEDE PREVIDÊNCIA PRIVADA EFAPI
- BINGOS (DECRETO 3.659/2000,ART 14,I )
- CONVERSÃO DEPÓSITOJUDICIAL
-DAY-TRADE OPERAÇÕES EM BOLSA
-DEMAIS RENDIMENTOS CAPITAL
- OUTROS RENDIMENTOS
-DEMAIS RENDIMENTOSTRANS NAVIOS
-DEPOSITO ADMINISTRATIVO
-DEPÓSITOJUDICIAL
-FRETES INTERNACIONAIS
- GANHOS LÍQUIDOS EM OPERAÇÕESEM BOLSAS E ASSEMELHADOS
- RENDIMENTOSDE INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS
-JUROS SOBREOCAPITALPRÓPRIO-RESIDENTES NOEXTERIOR
-JUROS CADERNETA DEPOUPANÇA ELETRAS HIPOTECÁRIAS - PESSOA JURÍDICA
-JUROS ECOMISSÕES EM GERAL
-JUROS SOBREEMPRÉSTIMOS EXTERNOS (DL2303/86)
-JUROS INDENIZAÇÕES LUCROS CESSANTES
-JUROS SOBREOCAPITALPRÓPRIO
- LANÇAMENTODE OFÍCIO
-MULTAS EVANTAGENS
- OBRAS AUDIOVISUAIS CINEMATOGRÁFICAS EVIDEOFÔNICAS (LEI 8.685/93)
62
5273
3249
3576
5217
5944
3850
3842
5565
0916
3280
1708
9427
3563
5928
5936
4371
3277
3550
0588
0561
0473
6799
3223
0422
2063
6891
6583
6380
Código
8237
6636
6324
8143
3616
6824
2849
8002
7634
7460
9250
4574
8496
8109
8301
5602
0447
1947
4562
5434
9558
2986
6656
6912
3885
8205
3359
3360
7200
7797
1921
8459
0449
IRRF - OPERAÇÕES DESWAP(ART. 74L 8.981/95)
IRRF - OURO ATIVO FINANCEIRO/MUTUO/REVENDA
IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - COBRANÇA
IRRF - PAGAMENTOA BENEFICIÁRIONÃO IDENTIFICADO
IRRF - PAGAMENTODEPJ A PJ POR SERVIÇOS DE FACTORING
IRRF - PGT A PF FORN INSUMO/TRANSPCARGA GERA DIR CRÉD PRESUMIDO
IRRF - PGT A PJ FORNINSUMO/TRANSP CARGA GERA DIR CRÉD PRESUMIDO
IRRF - PLANODE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - TRIBUTAÇÃOEXCLUSIVA
IRRF - PRÊMIOS OBTIDOS EM CONCURSOSSORTEIOS
IRRF-REMUNERAÇÃOSOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR ASSOC. DE COOPERATIVADE TRABALHO
IRRF - REMUNERAÇÃOSERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA
IRRF - REMUNERAÇÃODE DIREITOS - RESIDENTES NO EXTERIOR
IRRF - RENDIMENTOSDE CAPITAL- COBRANÇA
IRRF - RENDIMENTOSDECORRENTES DE DECISÃODAJUSTIÇAFEDERAL
IRRF - RENDIMENTOSDECORRENTES DE DECISÃODAJUSTIÇADOTRABALHO
IRRF-RENDIMENTOS PAGOS PELA ADMINISTRAÇÃODIRETA,FUNDAÇÕES EAUTARQUIAS FEDERAIS
IRRF - RENDIMENTOSDE PARTES BENEFICIÁRIAS OUDE FUNDADOR
IRRF - RENDIMENTODOTRABALHO- COBRANÇA
IRRF - RENDIMENTODOTRABALHOSEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
IRRF - RENDIMENTODOTRABALHOASSALARIADO
IRRF - RENDIMENTOSDOTRABALHOEDEQUALQUER NATUREZA
IRRF - RESGATEDE FUNDODE APOSENTADORIA PROGRAMADAINDIVIDUAL - FAPI
IRRF - RESGATEDE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PF
IRRF - ROYALTIESE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
IRRF -TRIBUTAÇÃOEXCLUSIVA SOBREREMUNERAÇÃOINDIRETA
IRRF -VIDA GERADOR DE BENEFICIO LIVRE- VGBL
JUROS IRRF - (ART. 43 L.9.430)
MULTAISOLADA - IRRF (ART. 43 L.9.430)
PIS–PROGRAMADE INTEGRAÇÃOSOCIAL
Descrição
JUROS ISOLADO PIS- SIMPLES (ART.43 L.9.430)
JUROS PIS/PASEP- (ART. 43 L.9.430)
MULTAISOLADA - PIS/PASEP(ART. 43 L.9.430)
MULTAISOLADA PIS- SIMPLES (ART.43 L.9.430)
PIS - COBRANÇA
PIS - COMBUSTÍVEIS
PIS - CONVERSÃODEDEPÓSITOJUDICIAL
PIS - DEDUÇÃO
PIS - DEPÓSITOADMINISTRATIVO
PIS - DEPÓSITOJUDICIAL
PIS - DESISTÊNCIA DEAÇÃOJUDICIAL
PIS - ENTIDADES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
PIS - FABRIC/IMPORTVEIC. EM SUBST.TRIBUTÁRIA
PIS - FATURAMENTO
PIS - FOLHA DE PAGAMENTO
PIS - IMPORTAÇÃO
PIS - IMPORTAÇÃO- DEPÓSITO ADMINISTRATIVO
PIS - IMPORTAÇÃO- DEPÓSITOJUDICIAL
PIS - IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS – LANÇAMENTODE OFÍCIO
PIS - IMPORTAÇÃO DESERVIÇOS
PIS - IN SRF 89/2001,ART. 7, PARÁGRAFO8
PIS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO
PIS - NÃO CUMULATIVO- LANÇAMENTO DE OFÍCIO
PIS - NÃO CUMULATIVO(LEI 10.637/02)
PIS - RECEITA OPERACIONAL
PIS - REPIQUE IMPOSTODE RENDA
PIS - RETENÇÃO FONTE PAGT PJ A PJ DIRPRIVADO - LANÇAMENTOOFÍCIO
PIS - RET FONTEPAGT EPÚBL,SOCECMISTA A PJ DIR PRIV- LOFÍCIO
PIS - SIMPLES
PIS - TRANSNAVIOS
PIS –VENDAS À ZFM–SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA
PIS-DESISTÊNCIA DEAÇÃOJUDICIAL ( ART 21DA MP 66/02)
PIS-IMPORTAÇÃODESERVIÇOS-LANÇAMENTODE OFÍCIO
PASEP
Código
3629
0860
0868
9263
3092
2999
8707
3703
3084
PASEPPASEPPASEPPASEPPASEPPASEPPASEPPASEPPASEP-
Descrição
COBRANÇA
DEPÓSITO ADMINISTRATIVO
DEPÓSITO JUDICIAL
DESISTÊNCIA DE AÇÃOJUDICIAL
FOLHA DE PAGAMENTO
LANÇAMENTODE OFÍCIO
REGIMEESPECIAL DE PARCELAMENTOMP38/02ELEI 10.684/03
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO
RECEITA OPERACIONAL
COFINS –CONTRIBUIÇÃO PARAFINANCIAMENTO DASEGURIDADE SOCIAL
Código
3644
6840
2172
4234
7650
7498
9248
7987
8645
5629
0855
1994
4685
5442
9562
2960
5477
3316
3332
7403
COFINSCOFINSCOFINSCOFINSCOFINSCOFINSCOFINSCOFINSCOFINSCOFINSCOFINSCOFINSCOFINSCOFINSCOFINSCOFINSCOFINSCOFINSCOFINSCOFINS-
Descrição
COBRANÇA
COMBUSTÍVEIS
CONTRIBUIÇÃO PARAFINANCIAMENTO SEGURIDADESOCIAL
CONVERSÃODEPÓSITOJUDICIAL
DEPÓSITOADMINISTRATIVO
DEPÓSITOJUDICIAL
DESISTÊNCIA DE AÇÃOJUDICIAL
ENTIDADESFINANCEIRAS
FABRIC/IMPORT.VEICULOS - SUBS.TRIBUTARIA
IMPORTAÇÃO
IMPORTAÇÃO- DEPÓSITOADMINISTRATIVO
IMPORTAÇÃO- DEPÓSITOJUDICIAL
IMPORTAÇÃODE BENS - LANÇAMENTODE OFÍCIO
IMPORTAÇÃODE SERVIÇOS
IN SRF 89/2001,ART 7, PARÁGRAFO8
LANÇAMENTODE OFÍCIO
NÃO CUMULATIVA - LANÇAMENTODE OFÍCIO
RETENÇÃOFONTEPAGT PJ A PJDIR PRIV - LANÇAM OFÍCIO
RET FONTEPAGT EPÚB,SOCEC MISTA A PJ D PRIV -LOFÍCIO
SIMPLES
63
7784
1840
5856
9073
0434
2836
6120
1759
6623
8240
6337
8156
Código
1458
6854
7905
3603
2810
7619
7444
6895
2958
4290
5220
7893
1150
4028
COFINS- TRANS NAVIOS
COFINS – VENDASÀ ZFM – SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA
COFINSNÃO-CUMULATIVA
COFINS-DESISTÊNCIA DE AÇÃOJUDICIAL( ART 21DAMP 66/02)
COFINS- IMPORTAÇÃODE SERVIÇOS- LANÇAMENTODE OFÍCIO
FINSOCIAL- CONVERSÃODEPÓSITOJUDICIAL
FINSOCIAL- DEMAIS EMPRESAS
FINSOCIAL- SERVIÇOS
JUROS COFINS (ART.43 L.9.430)
JUROS ISOLADO COFINS- SIMPLES (ART.43 L.9.430)
MULTAISOLADA - COFINS (ART. 43 L.9.430)
MULTAISOLADA COFINS - SIMPLES (ART.43 L.9.430)
IOF -IMPOSTOSOBRE OPERAÇÕESFINANCEIRAS,DE CÂMBIOE SEGUROS
Descrição
IOF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS
IOF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS PORT. MF. 341-A-97
IOF - AQUISIÇÃODETÍTULOS OUVALORES MOBILIÁRIOS
IOF - COBRANÇA
IOF
IOF
IOF
IOF
IOF
IOF
IOF
IOF
IOF
IOF
-
CONVERSÃODEPÓSITOJUDICIAL
DEPÓSITOADMINISTRATIVO
DEPÓSITOJUDICIAL
FACTORING(ART. 58 LEI 9.532/97)
LANÇAMENTODEOFÍCIO
OPERAÇÕES DECAMBIO- ENTRADA DE MOEDA
OPERAÇÕES DECÂMBIO
OPERAÇÕES DECRÉDITO- PESSOA FÍSICA
OPERAÇÕES DECRÉDITO- PESSOA JURÍDICA
OUROATIVOFINANCEIRO
4465
3467
6610
6418
IOF - RESG INF 15D ART 3D 1.031/93
IOF - SEGUROS
JUROS IOF - (ART. 43 LEI 9.430)
MULTAISOLADA - IOF (ART. 43 LEI 9.430)
CPMF – CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Código
8536
5980
7662
7512
5884
7213
5869
5871
8192
6651
6420
Descrição
CPMF - AÇÃOJUDICIAL (ARTS. 45E 46DA MP 2.037-21/00)
CPMF - CONVERSÃODEPÓSITOJUDICIAL
CPMF - DEPÓSITOADMINISTRATIVO
CPMF - DEPÓSITOJUDICIAL
CPMF - INSTITUIÇÃOFINANCEIRA COMOCONTRIBUINTE
CPMF - LANÇAMENTODE OFÍCIO
CPMF - LANÇAMENTODÉBITO EM CONTA
CPMF-OPER. LIQUIDAÇÃO/PAGAMENTOVALORES NÃO CREDITADOS EM CONTA DO BENEFICIÁRIO
CPMF-DESISTÊNCIADE AÇÃOJUDICIAL (ART 21DA MP 66/02)
JUROS CPMF (ART. 43 L.9.430)
MULTAISOLADA - CPMF (ART. 43 L.9.430)
ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Código
6081
7621
7457
1070
7051
7288
9126
9113
7036
7049
2306
5014
2279
5027
2050
Descrição
ITR - CONVERSÃODEPÓSITOJUDICIAL
ITR - DEPÓSITO ADMINISTRATIVO
ITR - DEPÓSITOJUDICIAL
ITR - EXERCÍCIO1997EPOSTERIORES
ITR - LANÇAMENTO DE OFÍCIO
ITR - PARCELAMENTOLEI 10.684/03EX1997EPOSTERIORES
ITR - PARCELAMENTOALTERNATIVOEXERCÍCIO1997EPOSTERIORES
ITR - PARCELAMENTOALTERNATIVOEXERCÍCIO1996EANTERIORES
JUROS ITR - (ART. 43 L.9.430)
MULTAISOLADA - ITR (ART. 43 L.9.430)
ITR - PREFEITURA
ITR - PREFEITURAS -EXERCÍCIOS ANTERIORES
ITR - UNIÃO
ITR - UNIÃO- EXERCÍCIOS ANTERIORES
ITR -TAXA DE CADASTROCONTRIBUIÇÕES ÁREA RURAL
CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR /CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
Código
9303
8741
8660
8651
Descrição
CIDE - REMESSA EXTERIOR - LEI 10.332/01- LANÇAMENTODEOFÍCIO
CIDE - REMESSAS AOEXTERIOR- L 10.332/01
JUROS ISOLADOS CIDE REMESSA AO EXTERIOR (ART 43 L 9.430/96)
MULTAISOLADA CIDEREMESSA AOEXTERIOR (ART 43L9.430/96)
CIDE–COMBUSTÍVEIS/CONTRIBUIÇÃODEINTERVENÇÃONODOMÍNIOECONÔMICO
Código
9304
9438
9331
8678
8176
8619
8504
Descrição
CIDE - COMBUSTÍVEIS - LANÇAMENTODEOFÍCIO
CIDE-COMBUSTÍVEIS- IMPORTAÇÃO- LEI 10336/2001
CIDE-COMBUSTÍVEIS- MERCADOINTERNO- LEI 10336/2001
CIDE-COMBUSTÍVEIS- PARCELA NÃODEDUTÍVEL
CIDE-DESISTÊNCIA DEAÇÃOJUDICIAL ( ART 21DA MP 66/02)
JUROS ISOLADOS CIDE COMBUSTÍVEIS (ART 43L 9.430/96)
MULTAISOLADA CIDE-COMBUSTÍVEIS- (ART.43 LEI 9.430/96)
IPI-IMPOSTOSOBREPRODUTOSINDUSTRIALIZADOS
Código
0676
0668
3589
1097
5123
2945
3591
7540
7389
1020
5110
6000
7606
Descrição
IPI
IPI
IPI
IPI
IPI
IPI
IPI
IPI
IPI
IPI
IPI
IPI
IPI
-
AUTOMÓVEIS
BEBIDAS
BEBIDAS- COBRANÇA
DEMAIS PRODUTOS
DEMAIS PRODUTOS (EXCETOME E EPP)
LANÇAMENTODEOFÍCIO
OUTROS - COBRANÇA
OUTROS DEPÓSITOADMINISTRATIVO
OUTROS DEPÓSITOJUDICIAL
PRODUTOS DO FUMO
PRODUTOS DOFUMO(EXCETOME EEPP)
RESSARCIMENTO(CONTROLESRF)
SIMPLES
64
7553
3928
3345
1038
7391
7743
5503
2796
6596
6608
8224
6939
8130
6405
6393
4677
IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃODEPÓSITOADMINISTRATIVO
IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃO- CONVERSÃODEPÓSITOJUDICIAL
IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃO- LANÇAMENTODE OFÍCIO
IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃO
IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃODEPÓSITOJUDICIAL
IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃO TRANS NAVIOS
IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃOVEÍCULOS
IPI - OUTROS - CONVERSÃODEPÓSITOJUDICIAL
JUROS IPI - (ART. 43 L.9.430)
JUROS IPI - VINCULADO(ART. 43 L.9.430)
JUROS ISOLADOIPI -SIMPLES(ART.43 L.9.430)
MULTADE OFÍCIO-IPI NÃOLANÇADOCOM COBERTURA DE CRÉDITO
MULTAISOLADA IPI -SIMPLES(ART.43 L.9.430)
MULTAISOLADA - IPI(ART. 43 L.9.430)
MULTAISOLADA - IPIVINCULADO(ART. 43 L.9.430)
RESTITUIÇÕES - IPI
II-IMPOSTOSOBREIMPORTAÇÕES
Código
9064
0094
3890
7538
7363
2892
0086
1962
7730
5516
6542
6340
Descrição
II - IMPOSTO IMPORTAÇÃO- ADICIONAL
II - IMPOSTO IMPORTAÇÃO - BAGAGEM ACOMPANHADA
II - IMPOSTO IMPORTAÇÃO- CONVERSÃODEPÓSITOJUDICIAL
II - IMPOSTO IMPORTAÇÃO- DEPÓSITOADMINISTRATIVO
II - IMPOSTO IMPORTAÇÃO- DEPÓSITOJUDICIAL
II - IMPOSTO IMPORTAÇÃO- LANÇAMENTODE OFÍCIO
II - IMPOSTO IMPORTAÇÃO- OUTROS
II - IMPOSTO IMPORTAÇÃO- PETRÓLEOEDERIVADOS
II - IMPOSTO IMPORTAÇÃO- TRANSNAVIOS
II - IMPOSTO IMPORTAÇÃO- VEÍCULOS
JUROS IMPOSTO IMPORTAÇÃO- (ART. 43 L.9.430)
MULTAISOLADA - IMP.IMPORTAÇÃO (ART. 43L.9.430)
IE -IMPOSTOSOBRE EXPORTAÇÕES
Código
1089
0107
Descrição
IE - IMPOSTOEXPORTAÇÃO- CACAU
IE - IMPOSTO EXPORTAÇÃO- OUTROS
TAXAS
Código
8019
1505
1492
5762
5775
Descrição
CUSTASDA JUSTIÇA DOTRABALHO- LEI 10.537/2002
CUSTASJUDICIAIS - OUTRAS
CUSTASJUSTIÇA DISTRITOFEDERAL
CUSTASJUSTIÇA FEDERAL- 1GRAU
CUSTASJUSTIÇA FEDERAL- 2GRAU
8539
1425
1433
8168
1572
8021
6922
8700
0013
1009
1548
1484
7811
1652
8713
EMOLUMENTOS CONSULARES - EXTERIOR
EMOLUMENTOS CONSULARES - PAÍS
EMOLUMENTOSJUSTIÇA DISTRITOFEDERAL
EMOLUMENTOSDA JUSTIÇA DOTRABALHO- LEI 10.537/2002
MONTEPIO CIVIL
PORTE DE REMESSAE RETORNO DOS AUTOS
TAXAAUTORIZAÇÃOTRABALHOESTRANGEIRO
TAXADE FISCALIZAÇÃOSANITÁRIA
TAXA FISCALIZAÇÃOCVM
TAXADE FISCALIZAÇÃO MERCADOS SEGURO, CAPITALIZAÇÃOE PREVIDÊNCIA PRIVADA
TAXADE FISCALIZAÇÃODE PRODUTOS SOBCONTROLEDOMINISTÉRIODOEXÉRCITO
TAXAJUDICIAL DAJUSTIÇA DODISTRITOFEDERAL
TAXA UTILIZAÇÃO SISCOMEX (ART.3MP1.725-98)
TAXA PARA CERTIDÃOQUITAÇÃOCLT
TAXADE FISCALIZAÇÃODE VIGIL.SANITÁRIA NOS PORTOS,AEROPORTOS EFRONTEIRAS
OUTRASCONTRIBUIÇÕES
Código
1404
8632
1420
2509
2552
1541
8774
2253
9167
9139
0790
1187
8699
1526
9182
9141
9154
9170
1556
4614
2655
7384
8256
4601
5506
7335
7348
7254
7267
7282
7310
7295
7322
Descrição
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS - RECURSOS HÍDRICOS - ANEEL
COMPENSAÇÃOFINANCEIRA PELA UTILIZAÇÃODE RECURSOSHIDRICOS (ART.28,LEI 9.984)
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS - RECURSOS MINERAIS - DNPM
CONTRIBUIÇÃO CNA/CONTAGMIN. TRABALHO
CONTRIBUIÇÃOCNA/CONTAGPARCELA UNIÃO
CONTRIBUIÇÃODOADICIONALSOBREA RECEITA DECONCURSOS EPROGNÓSTICOS- INDESP
CONTRIBUIÇÃOAO FUNDONACIONAL DA CULTURA - FUNDOSDE INVESTIMENTO REGIONAL
CONTRIBUIÇÃOAOFUNDONACIONAL DA CULTURA - SOBREPRÊMIOS ESORTEIOS
CONTRIBUIÇÃOSOBREA RECEITA DE CONCURSOS ESPECIAISDE LOTERIAS ES
CONTRIBUIÇÃOSOBREPRÊMIOS PRESCRITOS DE LOTERIASFEDERAIS
CONTRIB SOBRE RECEITA SORTEIO POR ENTIDADEFILANTRÓPICA - L OFÍCIO
CONTRIBUIÇÃOSOBRERECEITA CONCURSOPROGNÓSTICOS
CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITA DE BINGOS - PARCELA DESTINADAÀ UNIÃO (DEC.3695/00)
CONTRIBUIÇÃOSOBREA RECEITA DE CONCURSOS EPROGNÓSTICOS- INDESP
CONTRIBUIÇÃOSOBREA RECEITA DA LOTERIA FEDERAL
CONTRIBUIÇÃOSOBREA RECEITA DE LOTERIA INSTANTÂNEA
CONTRIBUIÇÃOSOBREA RECEITA DE LOTERIASDE NÚMEROS
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA DE LOTERIAS ESPORTIVAS
CONTRIBUIÇÃOPARACUSTEIODAS PENSÕES MILITARES
CONVERSÃODEPÓSITOJUDICIAL - ADICIONALAOFRETE PARARENOVAÇÃOMARINHA MERCANTE
COTA PARTEDOADICIONAL AOFRETE PARA RENOVAÇÃODA MARINHA MERCANTE -AFRMM
COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃOSINDICAL- DESVINCULAÇÃODERECEITAS DA
COTA PARTEINDENIZAÇÃOPELA EXTRAÇÃODE PETRÓLEO,XISTOEGÁS (MM)
COTA PARTE- PREÇODE REALIZAÇÃODECOMBUSTÍVEL
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS
PARTICIPAÇÃO ESPECIAL (E-M)(L 9.478ART. 50)
PARTICIPAÇÃO ESPECIAL (MME/MMA) LEI 9.478,ART. 50
ROYALTIES 5% (E-M)(L 7.990 ART. 7 I A III)
ROYALTIES 5% (E-M)(L 7.990ART.7P 4)
ROYALTIES EXCEDENTES A 5% (E/M) LEI 9.478,ART. 49, I
ROYALTIES EXCEDENTES A 5% (E-M) LEI 9.478,ART. 49,II
ROYALTIES EXCEDENTES A 5% (MCT) LEI 9.478,ART. 49,I
ROYALTIES EXCEDENTES A 5% (MM/MCT) LEI 9.478,ART. 49,II
FUNDAF
65
Código
3292
5450
3304
6525
6410
2160
4072
6197
5469
5590
6090
Descrição
FUNDAF - RESSARCIMENTO POR COPIAS XEROX
FUNDAF - CÓPIAS XEROX- PGFN
FUNDAF - DEMAIS RECEITAS
FUNDAF - RESSARCIMENTORECEITAS DERECINTOS ALFANDEGADOS
FUNDAF - SELOS ESPECIAIS DE CONTROLE(AD CSAR Nº 30)
FUNDAF - SELOS ESPECIAIS - CIGARROS
FUNDAF-ATIVIDADEEXTRAORDINÁRIA DEFISCALIZ E CONTROLEADUANEIRO
FUNDAF-AUDITORIA SIST INFORMAT HABILITAÇÃOREGIME ADUAN ESPECIAL
FUNDAF-DESLOCAMENTODE SERVIDOR PRESTAR SERV FORASEDE REPARTIÇÃO
FUNDAF-VISTOR TECEAUD SIST INF-ALFAND-HAB DESP ADUAN
SERVIÇOS PROCESSAMENTODE DADOS - FUNDAF
OUTRAS MULTAS
Código
8510
5149
2185
4262
1345
5300
7130
9479
5320
5338
6744
6079
0289
2583
3391
5572
3738
6402
6907
6882
8171
7117
0338
8197
8209
6841
1607
2170
3199
4288
0627
0656
0662
0381
6680
6808
6630
5937
5940
5585
Descrição
MULTA- VALEPEDÁGIO
MULTAAPLICADA PELOSETOR ADUANEIRO- COM REDUÇÃO
MULTAAPLICADA PELOSETOR ADUANEIRO- SEM REDUÇÃO
MULTAAPLICADA À REDE - NE 015/93
MULTAATRASOENTREGA DCTF
MULTAATRASOENTREGA DECLARAÇÃOITR
MULTAATRASOENTREGA DECLARAÇÃO- ESPÓLIO
MULTA POR ATRASONA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DA CPMF -IN 45/2001,AR
MULTAATRASOENTREGA DIRPF
MULTAATRASOENTREGA DIRPJ
MULTAATRASOENTREGA DECLARAÇÃOOPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS DOI
MULTA CONTRATUALBEFIEX(S/REDUÇÃO)
MULTADA CLT
MULTADA SUSEP
MULTADE OUTRAS ORIGENS
MULTADISTRIBUIÇÃODE PRÊMIO(S/REDUÇÃO)
MULTAS DIVERSAS APLICADAS PELA RECEITA FEDERAL,EXCETOADUANEIRA
MULTADOTCU
MULTA EMPRESAS INATIVAS (PARCELAMENTO)
MULTAFALTA PLACASIMPLES (C/RED)
MULTAISOLADA INSS EMPREGADOR - SIMPLES (ART.43 L.9.430)
MULTAISOLADA-CONTRIBAO PLANODE SEGURIDADESOCDOSERVIDOR (ART. 43,LEI 9.430)
MULTAISOLADA RECDIREITOS ANTIDUMPECOMPENS ART.7ºLEI 9.019/95
MULTAISOLADA ICMS - SIMPLES (ART.43 L.9.430)
MULTAISOLADA ISS- SIMPLES (ART.43 L.9.430)
MULTANÃOCOMUNICAÇÃOEXCLUSÃOSIMPLES (S/RED)
MULTA POR ATERRO IRREGULAR - SPU
MULTA POR ATRASONA ENTREGA DA DIRF ANUAL
MULTA POR ATRASONA ENTREGA DA DECLARAÇÃODE IPI
MULTA POR NOTA FISCAL
MULTA POR FALTA OUATRASO DA ENTREGA DA DEREX
MULTA POR FALTA OUATRASO DA ENTREGA DA DECRED
MULTA POR FALTA OUATRASO DA ENTREGA DA DPREV
MULTA POR OMISSÃO/ERRONA DIRFANUAL
MULTA POR OMISSÃO/ERRO/ATRASO- DIMOB
MULTA POR OMISSÃO/ERRO/ATRASODACON
MULTAS PREVISTASNA LEGISLAÇÃODOREGISTRODE COMERCIO
MULTAREGULAMENTAR CSLLSUPLEMENTAR
MULTAREGULAMENTAR IRPJ SUPLEMENTAR
MULTASEGURANÇA PRIVADA - DPF(LEI 9.017/95)
3471
7880
7186
1881
2890
3594
0685
MULTAS PREVISTASNOCÓDIGOELEITORALELEIS CONEXAS
MULTAS ISOLADAS DIVERSAS - DEPÓSITOADMINISTRATIVO
MULTAS OPERAÇÃO DOTRANSPORTE RODOVIÁRIO
MULTAS PREVISTASNA LEGISLAÇÃODE TRANSITO
MULTAS PREVISTASNA LEGISLAÇÃOSANITÁRIA
MULTAS PREVISTASNOREGISTRODE ESTRANGEIROS
R D ATIVA –MULTA DOREGIME DISCIPLINAR APLICADA À REDEARRECADORA DE RECEITAS FEDERAIS
DÍVIDAATIVA
Código
1513
3441
3454
8062
7739
6950
7023
1894
1460
6311
1689
6023
6082
4493
0896
1729
0457
1804
0992
7961
7525
1691
1134
7064
1539
8891
5395
3527
5303
8876
1142
3578
5422
3543
3551
Descrição
RECEITA DÍVIDA ATIVA - CUSTAS JUDICIAIS
DÍVIDA ATIVA GLOBAL
ENCARGOS DA DÍVIDA ATIVA GLOBAL
RECEITA DÍVIDA ATIVA - MULTAS PREVISTAS NOCÓDIGOELEITORALELEIS CONEXAS
R D ATIVA - PARCELAMENTODE ARREMATAÇÃO
RECEITA DIVIDA ATIVA- CONTRATOCOMISSÃO COORD CRIAÇÃO CAVALO NACIONAL(L.7.291/84)
RECEITA DÍVIDA ATIVA - ÓRGÃOEXTINTOS,OUTRAS OBRIGAÇÕES SALVOIAA EFINEX/PROEX
RECEITA DÍVIDA ATIVA - ADICIONALAO FRETE PARA RENOVAÇÃODA MARINHAMERCANTE
R D ATIVA - ÁLCOOLCARB ADQUIR DISTRIBUIDOR –RETIDOÓRGÃOPUBLICO
RECEITA DÍVIDA ATIVA - AMORTIZAÇÃO JUROS EMPRÉSTIMO AOFUNDODE MARINHA MERCANTE
R D ATIVA – BENS/SERV ADQUIR COOPER/ASSOC PROFISS - RET ÓRGÃO PUBL
R D ATIVA - CIDE COMBUSTÍVEIS
R D ATIVA - CIDE REMESSAS AO EXTERIOR
RECEITA DÍVIDA ATIVA - COFINS
R D ATIVA - COFINS-RETENÇÃO NA FONTE
R D ATIVA –RETENÇÃO EM PAGAMENTO POR ÓRGÃO PÚBLICO
RECEITA DIVIDA ATIVA - CONTRIBUIÇÃOAÇÚCAR EÁLCOOL
RECEITA DÍVIDA ATIVA - CSLL
R D ATIVA – CSLL- RETENÇÃO NA FONTE
R D ATIVA - DEP. GARANTIA JUIZO/JUST.ESTADUAL
R D ATIVA - DEP. GARANTIA JUIZO/JUST.FED.
R D ATIVA –FINANCEIRAS –RETENÇÃO EM PAGAMENTO POR ÓRGÃO PÚBLICO
RECEITA DÍVIDA ATIVA - FINSOCIAL
RECEITA DÍVIDA ATIVA - FUNAPOL
R D ATIVA - GASOL/DIESEL/GLPEALCOOLVAREJO–RET ÓRGÃOPÚBLICO
RECEITA DE DÍVIDAATIVA - ICMS SIMPLES
RECEITA DÍVIDA ATIVA - IMPOSTO EXPORTAÇÃO
RECEITA DÍVIDA ATIVA - IMPOSTO IMPORTAÇÃO
RECEITA DÍVIDA ATIVA - IMPOSTOS EXTINTOS
RECEITA DE DÍVIDAATIVA - INSSSIMPLES
RECEITA DÍVIDA ATIVA - IOF
RECEITA DÍVIDA ATIVA - IPI
RECEITA DÍVIDA ATIVA - IPMF
RECEITA DÍVIDA ATIVA - IRPF
RECEITA DÍVIDA ATIVA - IRPJ
66
3560
8903
2157
8900
0883
1214
1118
1570
3623
4480
7368
8470
0879
2687
7918
3640
5382
3615
0836
0810
0949
1174
1065
4533
1230
0761
1772
1731
1703
8822
2294
7229
2129
1595
1582
5911
5965
7616
4263
6948
7317
7376
5978
5370
Código
2578
7878
9013
7940
7780
Código
4275
5530
8551
7120
8577
8564
5493
5485
1635
8592
7092
RECEITA DÍVIDA ATIVA - IRRF
RECEITA DE DÍVIDAATIVA - ISS SIMPLES
RECEITA DE DÍVIDAATIVA - ITR ERECEITAS VINCULADAS - EXERCÍCIO
RECEITA DE DÍVIDAATIVA - ITR - EXERCÍCIOS DE 1997EPOSTERIORES
R D ATIVA –JUROS ISOLADOS - CSIRF(ART. 43- LEI Nº 9.430 DE 1996)
R D ATIVA – MAQ/TRAT/VEIC TRANSP PASSAG/MERC–RETIDOÓRGÃO PUBLICO
R D ATIVA -MEDICAMENTOS ADQUIR DISTRIB/VAREJ - RET ORGÃO PUBLICO
R D ATIVA -MEDICAMENTOADQUIR INDUST/IMPORT - RETIDOÓRGÃO PUBL
RECEITA DÍVIDA ATIVA - MULTA CLT
RECEITA DÍVIDA ATIVA -MULTAINFRAÇÃO CÓDIGO BRASILEIROAERONÁUTICA
R D ATIVA -MULTA POR VIOLAÇÃOAOCÓDIGODE DEFESA DOCONSUMIDOR
R D ATIVA -MULTA CRIMINAL/JUSTIÇA FEDERAL
R D ATIVA – MULTA ISOLADA – CSIRF(ART.43 DA LEI Nº 9.430DE 1996)
R D ATIVA -MULTA PREVISTA LEGDEFDIR DIFUSO
RECEITA DA DÍVIDAATIVA -MULTAS DAAGÊNCIANACIONALDOPETRÓLEO
RECEITA DÍVIDA ATIVA - OUTRAS
RECEITA DÍVIDA ATIVA - OUTRAS MULTAS
RECEITA DÍVIDA ATIVA - OUTROSTRIBUTOS - PRINCIPAL
RECEITA DÍVIDA ATIVA - PASEP
RECEITA DÍVIDA ATIVA - PIS
R D ATIVA - PIS - RETENÇÃO NA FONTE
R D ATIVA – PNEU/CAM-DE-AR BORR ADQUIR FABR/IMP- RETIDO ORG PUBL
R D ATIVA – PRODUTOS-RETIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO
RECEITA DÍVIDA ATIVA - PROEX
R D ATIVA - QUEROSENEAVIACAOADQUIR PRODUTOR/IMP- RET ÓRGÃOPUBL
R D ATIVA - REGIMEESPECIAL DE TRIBUTAÇÃODOPATRIMÔNIOAFETAÇÃO
R D ATIVA - RETENÇÃOFONTECONTRIBUIÇÕES PAGT PJ A PJ DIR PRIVADO
R D ATIVA - RETENÇÃOFONTECONTRIBPAGT EST/DF/MUNIC –BENS ESERV
R D ATIVA –SERVIÇOS - RETENÇÃOEM PAGAMENTOPOR ÓRGÃOPÚBLICO
RECEITA DE DÍVIDAATIVA –SIMPLES
RECEITA DÍVIDA ATIVA - SPU
RECEITA DÍVIDA ATIVA - TAXA FISCALIZAÇÃOMERCADOS SEGURO, CAPITALI
RECEITA DÍVIDA ATIVA - TAXA FISCALIZAÇÃOTELECOMUNICAÇÕES
R D ATIVA – TRANSPORTE INTERNACIONAL PASSAGEIRO -RETÓRGÃO PUBL
R D ATIVA –TRANSPORTE DE PASSAGEIRO–RETENÇÃOPOR ÓRGÃOPÚBLICO
RECEITA DÍVIDA ATIVA - AVALES EFIANÇAS - INSTITUTODOAÇÚCAR EDOÁLCOOL
RECEITA DÍVIDA ATIVA –CONVERSÃODEPOSITOJUDICIAL/ EXECUÇÃOFISCAL/ EMBARGOS
RECEITA DIVIDA ATIVA - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO PRINCIPAL
RECEITA DÍVIDA ATIVA - RESSARCIMENTOS AOFUNDONACIONAL DE SAÚDE
RECEITA DÍVIDA ATIVA - CRÉDITOS CONTRATUAIS DA UNIÃO-STN
RD ATIVA- ITR- PARCELAMENTO LEI 10.684/03
RD ATIVA- PASEP- REGIME ESPECIAL DEPARCELAMENTO- LEI10.684/03
RECEITA DÍVIDA ATIVA - CPMF
RECEITA DÍVIDA ATIVA - CRÉDITORURAL- STN
CONDECINE
Descrição
CONDECINE- CONTRIBUIÇÃODESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA CINEMA NACIONAL
CONDECINE- LANÇAMENTODE OFÍCIO
CONDECINE- PAGAMENTO,CRÉDITO,EMPREGO,ENTREGA EREMESSA PARA O
JUROS ISOLADOS CONDECINE(ART.43DA LEI 9.430)
MULTAISOLADA CONDECINE (ART.43DA LEI 9.430)
CPSSS
CPSSS
CPSSS
CPSSS
CPSSS
CPSSS
CPSSS
CPSSS
CPSSS
-
Descrição
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARAO SERVIDOR CIVIL
CONTRIBUIÇÃODO PENSIONISTACIVIL
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARAO MILITAR
LANÇAMENTODE OFÍCIO
CONTRIBUIÇÃO DOMILITAR NA RESERVA, REFORMADO E PENSIONISTA
CONTRIBUIÇÃODO MILITAR NA ATIVA
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PENSIONISTA CIVIL
CONTRIBUIÇÃO PATRONALSERVIDOR CIVILINATIVO
CPSSS - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO
CPSSS - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO
JUROS CPSSS (ART.43 L.9.430)
OUTROS
Código
8
4
1
4
4
1
4
4
1
2
4
4
2
8
7
7
4
3
4
6
5
6
8
6
4
5
2
2
2
2
Descrição
ALCOOLCARB ADQUIR DISTRIBUIDOR-RETORGAOPUB
ALIENAÇÃO OUTROS BENS IMÓVEIS - DEMAIS
ALIENAÇÃO OUTROS BENS IMÓVEIS –MP 148
ALIENAÇÃO OUTROS BENS IMÓVEIS - SPU
ALIENAÇÃOOUTROSBENS MÓVEIS- OUTROS
ALIENAÇÃOOUTROSBENS MÓVEIS- PROGRAMA NACIONAL DEDESESTATIZAÇÃO
ALIENAÇÃO OUTROSDOMÍNIO ÚTIL - SPU
ALIENAÇÃOTÍTULOSMOBILIÁRIOS - OUTROS
ALIENAÇÃOTÍTULOSMOBILIÁRIOS - PROGRAMA NACIONAL DEDESESTATIZAÇÃO
ALUGUÉIS
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
ANEEL- PARCELAS DA RESERVA GLOBALDE REVERSÃO
ARRENDAMENTOS
BENS OU SERVIÇOSADQUIRIDOS DESOCIEDADES COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕ
BÔNUS DE ASSINATURA DE CONTRATO DECONCESSÃO
CAUÇÕES EGARANTIAS DIVERSAS
COFINS- REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃODO PATRIMÔNIODE AFETAÇÃO
COFINS- RET FONTE- AQUISIÇÃODE AUTOPEÇAS
COFINS- RET FONTEPAGT ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS - BENS/SERVIÇOS
COFINS- RETENÇÃONA FONTE- PAGAMENTODE ÓRGÃO PÚBLICOA PESSOA JURÍDICA
COFINS- RETENÇÃOPAGAMENTOS DE PJA PJ DIREITO PRIVADO
COMBUSTÍVEL- RETENÇÃOEM PAGAMENTOPOR ÓRGÃOPÚBLICO
CONSTRUCAO/REPAROEMBARCACOES-RET ORGAOPUBL
CONTRIBUIÇÃOSOBREA RECEITA DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS - CRÉDITOEDUCATIVO
CONTRIBUIÇÃOPROGNÓSTICOESPORTIVO- DIR PRESCRIT ENTID DESPORTIVA
CONTRIBUIÇÃOSOBREA RECEITA DE CONCURSOS EPROGNÓSTICOS- FUNDOPENITENCIÁRIO
CONTRIBUIÇÃOCNA CONFEDERAÇÃO
CONTRIBUIÇÃOCNA FEDERAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO CNA SINDICATO
CONTRIBUIÇÃOCONTAGCONFEDERAÇÃO
67
2
2
2
1
2
4
4
6
5
8
8
8
7
7
7
7
4
0
2
2
6
2
7
4
6
6
2
8
5
2
3
7
6
1
5
3
7
6
4
7
2
8
8
8
3
3
0
9
9
7
2
2
2
6
8
8
9
9
9
3
3
9
5
7
9
5
3
3
2
2
2
5
5
7
6
7
7
7
7
5
5
7
2
4
3
4
6
5
6
3
6
9
7
7
6
3
5
5
8
6
7
8
8
CONTRIBUIÇÃOCONTAGFEDERAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO CONTAGSINDICATO
CONTRIBUIÇÃOPARAFISCALITR
CONVÊNIOS - DEVOLUÇÃODE SALDO
CONVERSÃODEPÓSITOJUDICIAL - OUTROS
CSLL- REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃODOPATRIMÔNIODEAFETAÇÃO
CSLL- RET FONTEPAGT ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS - BENS/SERVIÇOS
CSLL- RETENÇÃONAFONTESOBREPAGAMENTODE ÓRGÃOPUBLICOA PESSOA JURÍDICA
CSLL - RETENÇÃO PAGAMENTOS DE PJ A PJ DIREITO PRIVADO
DEMAIS COMBUST DERIVADOS PETR/GASNAT-R OPUB
DEPÓSITO ADMINISTRATIVO- OUTROS
DEPÓSITOJUDICIAL - OUTROS
DEPÓSITOJUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL NÃO CLASSIFICADO
DEPÓSITOS(MULTAS CLT)
DEPÓSITOSABANDONADOS
DEPÓSITOS PARA QUEM DE DIREITO
DEVOLUÇÃORESTITUIÇÕES NÃO PAGASIR
DIVERSAS RECEITAS
DIVIDENDOS - BANCOS
DIVIDENDOS - EMPRESAS PUBLICAS
DIVIDENDOS - OUTRAS EMPRESAS
DIVIDENDOS - OUTRAS SOCIEDADES DEECONOMIA MISTA
ENCARGOLEGALDODECRETO-LEI Nº 1.025/69- PGFN
ENCARGOS POR RECOLHIMENTOFORA DOPRAZO
ENTIDADES ISENTAS–RETENÇÃO EM PAGAMENTOPOR ÓRGÃOPÚBLICO
FINANCEIRAS -RETENÇÃO EM PAGAMENTO POR ÓRGÃO PÚBLICO
FOROS
GASOL/DIESEL/GLPEALCOOLNOVAREJO-R ORGPUB
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIA - AGU
HONORARIOS ADV SUCUMBENCIA - PGFN
HONORÁRIOS DA DEFESA DA FAZENDANACIONAL- GLOBAL
ICMS - SIMPLES
INDENIZAÇÃO ITAIPÚ- PARCELAS VENCIDAS ATÉJUL/97
INDENIZAÇÃO ITAIPÚ- PARCELAS VINCENDAS
INDENIZAÇÕES - AGU
INDENIZAÇÕES - DEMAIS
INSS- CONTRIBUIÇÃODO EMPREGADOR -SIMPLES
IRPJ - PAGAMENTO EFETUADO POR ÓRGÃO PÚBLICO
IRPJ - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃODO PATRIMÔNIODEAFETAÇÃO
ISS - SIMPLES
JUROS BANCÁRIOS
JUROS ISOLADOINSS EMPREGADOR - SIMPLES (ART.43 L.9.430)
JUROS ISOLADOICMS –SIMPLES (ART.43L.9.430)
JUROS ISOLADOISS- SIMPLES (ART.43 L.9.430)
JUROS ISOLADOS - CONT SOCEIR RET FONTE- CSIRF (ART. 43 L.9.430)
JUROS ISOLADOS - CONTR SOCIAIS RET FONTE- CSRF (ART. 43 L.9.430)
JUROS ISOLADOS RECDIREITOS ANTIDUMPE COMPENS ART.7º LEI 9.019/95
JUROS LANÇAMENTODE OFÍCIO- CIDE - COMBUSTÍVEIS
JUROS LANÇAMENTODE OFÍCIO- CIDE - REMESSA AOEXTERIOR - LEI 1.033
JUROS SOBRECAPITALPRÓPRIO
JUROS TÍTULOS DE RENDA - OUTROS
LAUDÊMIOS
MULTAS PREVISTASNA LEGISLAÇÃODOSEGURODESEMPREGOEABONOSALARIAL
MÁQUINAS, TRATORES,VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS,DEME
MEDICAMENTOADQUIR DISTRIB/VAREJ-RET ORG PUBL
MEDICAMENTOADQUIR INDUST/IMPORT-RET ORG PUBL
MULTA/JUROS DE TRANSFERÊNCIA - SPU
MULTADE OFÍCIO- CIDE - COMBUSTÍVEIS
MULTADE OFÍCIO- CIDE - REMESSA AO EXTERIOR - LEI 10332/01
MULTAISOLADA - CONTR SOCEIR RET FONTE- CSIRF (ART.43 L.9.430)
MULTAISOLADA - CONTRIBSOCIAIS RET FONTE- CSRF (ART.43L.9.430)
MULTA POR FALTA/ATRASONORECOLHIMENTODAS CONTRIBUIÇÕES INSTITUÍD
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES MIN.MAR.- FEF
OUTRAS RECEITAS ATIVIDADES ASSOCIADAS À OUTORGA DESERVIÇOS TRANSP. FERROVIÁRIO
OUTRAS RECEITAS -CAPITAL
OUTRAS RECEITAS -FUNPEM
OUTRAS RECEITAS -SPU
OUTRAS RECEITAS EVENTUAIS
OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS
OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
OUTROS SERVIÇOS -DEMAIS
OUTROS SERVIÇOS -MICT
OUTROS SERVIÇOS COMERCIAIS
PAGAMENTOPELA RETENÇÃODE ÁREA PARA EXPLORAÇÃOOUPRODUÇÃO
PAGAMENTODEMICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENOPORTE- SIMPLES
PARCELAMENTO LEI 10.684/03- DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS
PARCELAMENTOLEI 10.684/03- MICROEMPRESA
PARCELAMENTOLEI 10.684/03- PESSOA FÍSICA
PARCELAMENTOLEI 10.684/03- EMPRESA PEQ.PORTE
PARCELAMENTO PESSOA FÍSICA - SIMPLES
PARCELAMENTO PESSOA JURÍDICA - SIMPLES
PARCELAMENTOSIMPLES (ART.2ºMP75/02EART.10DA LEI 10.925/04
PARTICIPAÇÕES
PIS - REGIME ESPECIAL TRIBUTAÇÃODOPATRIMÔNIODE AFETAÇÃO
PIS - RET FONTE- AQUISIÇÃODEAUTOPEÇAS
PIS - RET FONTEPAGT ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS - BENS/SERVIÇOS
PIS-RETENÇÃONA FONTESOBREPAGAMENTOEFETUADOPOR ÓRGPUBLICOA PESSOA JURÍDICA
PIS - RETENÇÃO PAGAMENTOS DE PJ A PJDIREITO PRIVADO
PNEUS ECÂMARAS-DE-AR DE BORRACHAADQUIRIDOS DE FABRICANTE OUDE I
PRODUTODEPÓSITOS ABANDONADOS
PRODUTOS - RETENÇÃO EM PAGAMENTOS POR ÓRGÃO PÚBLICO
QUEROSENEDE AVIAÇÃOADQUIRIDODEPRODUTOR OUIMPORTADOR - RETIDO
RECEITA ALIENAÇÃODE AÇÕES RECEBIDAS EM PAGAMENTODEDIVIDENDOS
RECEITA EM CONSIGNAÇÃO PAGAMENTODE SERVIÇOS PÚBLICOS (ART. 12,DEC. 2.784/98)
RECEITA DE LEILÕESMERCADORIAS APREENDIDAS
RECEITA DECORRENTEDE BENS EVALORES APREENDIDOS - OUTROS
RECEITA CADASTROELEITORAL- TSE
RECEITA DIREITOS ANTIDUMPING
RECEITA DIRETAMENTEARRECADADA
RECEITA OUTORGA SERVIÇOS DETRANSPORTE FERROVIÁRIO
RECEITA OUTORGA SERVIÇOTRANSPORTERODOVIÁRIO
RECEITA DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
REFIS- COMPENSAÇÃO
68
8
8
9
9
4
0
2
8
2
7
4
5
1
3
4
5
6
2
2
2
6
5
6
6
6
7
8
2
0
7
9
5
5
9
5
1
5
9
6
8
8
8
1
REFIS- COMPENSAÇÃOITR
REFIS/SIMPLES-PARCEL/TO ESPECIAL(MP2.061/00)
REFIS- PARCELAMENTOALTERNATIVO
REFIS- PARCELAMENTOVINCULADORECEITA BRUTA
REGIME ESPECIAL DETRIBUTAÇÃODO PATRIMÔNIODE AFETAÇÃO
REMUNERAÇÃO DISPONIBILIDADETESOURO- OUTROS
REMUNERAÇÃODE BANCOS
REMUNERAÇÃOEXCESSOSOLICITADOCEF DEVOLUÇÃODEPOSITOCONTRIBUINTE
RENDA LÍQUIDA DA LOTERIAFEDERALINSTANTÂNEA
RENDA LIQUÍDA LOTERIA ESPORTIVA FEDERAL- APAES -DEC2.843/98
RESSARCIMENTOFINANCEIRO-DEC 97.459
RESTITUIÇÕES - AVISOMF 087/85
RESTITUIÇÕES - FNS
RESTITUIÇÕES - OUTRAS
RET CONTRIB PAGT EST/DF/MUNIC - BENS/SERVIÇOS - CSLL/COFINS/PIS
RETENÇÃO CONTRIBUIÇÕES PAGT DE PJA PJ DIR PRIV - CLSS/COFINS/PIS
SERVIÇOS DE LABORATÓRIODEANALISES - SRF
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - CADASTROITR
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - DPRF
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - OUTROS
SERVIÇOS DE REGISTRODO COMÉRCIO
SERVIÇOS FINANCEIROS - OUTROS
SERVIÇOS TECNOLÓGICOS –FNS
SERVIÇOS - RETENÇÃOEM PAGAMENTOPOR ÓRGÃOPÚBLICO
SUPERÁVIT FINANCEIROEXERCÍCIOSANTERIORES
TARIFA EADICIONALSOBREPASSAGEM AÉREA INTERNACIONAL(MP1.792)
TARIFA DECORRENTEDO SERVIÇO DE EMISSÃO E GERENCIAMENTO DE CERTIFI
TAXADE OCUPAÇÃODE IMÓVEIS - OUTROS
TRANSFERENCIAS CORRENTES DOSMUNICÍPIOS
TRANSFERENCIAS DA UNIÃO
TRANSFERENCIAS DECAPITAL-MUNICÍPIOS
TRANSFERENCIAS DEPESSOAS - FUNDO PARTIDÁRIO
TRANSFERENCIAS DEPESSOAS - OUTROS
TRANSFERENCIAS DOEXTERIOR
TRANSFERENCIAS DOEXTERIOR- OUTROS
TRANSFERENCIAS DEINSTITUIÇÕES PRIVADAS- FNS
TRANSFERENCIAS DEINSTITUIÇÕES PRIVADAS- OUTROS
TRANSFERENCIAS DEINSTITUIÇÕES PRIVADAS
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - RETENÇÃO EM PAGAMENTO POR ÓRGÃO PÚBLICO
TRANSPORTE INTERNACIONAL CARGA-RET ORGAO PUBL
TRANSPORTE INTERNACIONAL PASSAGEIRO-R ORG PUB
VENDA DE PARTICIPACIONARIA UNIAO-TELEBRAS
3.2 – PREVIDÊNCIA – GPS - RELAÇÃO DE CÓDIGOS DE PAGAMENTO
CÓDIGO DE (GPS)
1007
1104
1120
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA
Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP
Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP
Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal -Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) -N I T / P I S / PA S E P
1147
Contribuinte Individual -Recolhimento Trimestral -Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) -N I T / P I S / PA S E P
1163
1228
1236
1244
1252
1260
1287
1295
1406
1457
1473
Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006)
- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP
Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006)
- Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP
CI Optante LC 123 Trimestral Compl
GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Se-gurado Especial) - DEBCAD (Preenchimento
exclusivo pela Previdência Social)
CI Trimestral Rural
CI Optante LC 123 Mensal Rural
CI Optante LC 123 Mensal Rural Complementacão
CI Optante LC 123 Trimestral Rural
CI Optante LC 123 Trimestral Rural Complementacão
CI Mensal - Rural
CI Optante LC 123 Mensal Compl
Facultativo Mensal - NIT/PIS/PASEP
Facultativo Trimestral - NIT/PIS/PASEP
Facultativo -Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Re-colhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP
1490
Facultativo -Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Re-colhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP
1503
1554
1600
1619
1651
1678
1686
1694
1708
1759
Segurado Especial Mensal - NIT/PIS/PASEP
Segurado Especial Trimestral - NIT/PIS/PASEP
Empregado Doméstico Mensal - NIT/PIS/PASEP
Empr. Domest. Patronal 12% Mensal Afast/Sal. Maternidade
Empregado Doméstico Trimestral - NIT/PIS/PASEP - (que recebe até um salário mínimo)
Empr. Domest. Patronal 12% Trimestral Afast/Sal. Maternidade
Facultativo - Optante Lc 123/2006 - Recolhimento Mensal - Compl.
Facultativo - Optante Lc 123/2006 - Recolhimento Trimestral - Compl.
Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP
Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8212/91 - NIT/PIS/PASEP
1805
1813
1821
2003
2011
CI com Direito a Dedução Mensal - Rural
CI com Direito a Dedução Trimestral - Rural
Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar
Simples - CNPJ
Empresas Optantes pelo Simples -CNPJ -Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural de Produtor Rural Pessoa Física
2020
Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ -Recolhimento sobre Contratação de Transportador Ro-doviário Autônomo
2100
Empresas em Geral - CNPJ
2119
Empresas em Geral - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2127
Cooperativa de trabalho - CNPJ - Contribuição descontada do cooperado - Lei 10.666/2003
2143
Empresas em Geral -CNPJ -Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE -Competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006)
2208
Empresas em Geral - CEI
1180
1198
1201
69
2216
Empresas em Geral -CEI -Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2240
2305
Empresas em Geral - CEI - Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007 (Dec.
6.003/2006)
Filantrópicas com Isenção - CNPJ
2321
Filantrópicas com Isenção - CEI
2402
Órgãos do Poder Público - CNPJ
2429
Órgãos do Poder Público - CEI
2437
Órgãos do Poder Público - CNPJ - Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural do Produtor Rural Pessoa Física
2445
Órgão do Poder Público -CNPJ -Recolhimento sobre Contratação de Transportador Rodoviário Autônomo
2500
2607
Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e
Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculo -CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu
próprio nome
Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos -CNPJ -Retenção e recolhimento
efetuado por entidade promotora do espetáculo (Federação ou Confederação), em seu próprio nome
Comercialização da Produção Rural - CNPJ
2615
Comercialização da Produção Rural - CNPJ-Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SE-NAR)
2631
Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CNPJ
2640
Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CNPJ - Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público - Administração Direta, Autarquia
e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CEI
2550
2658
2682
2704
Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CEI (Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público - Administração Direta, Autarquia e
Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
Comercialização da Produção Rural - CEI
2712
Comercialização da Produção Rural - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)
2801
Reclamatória Trabalhista - CEI
2810
Reclamatória Trabalhista - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc).
2852
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI
2879
2909
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - Pagamento exclusivo para Outras
Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc).
Reclamatória Trabalhista - CNPJ
2917
Reclamatória Trabalhista - CNPJ Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2950
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ
2976
3000
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras
Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
ACAL - CNPJ
3107
ACAL - CEI
3204
GRC Contribuição de Empresa Normal - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
4006
Pagamento de Débito - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
4103
Pagamento de Débito - CNPJ (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
4200
Pagamento de Débito Administrativo -Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
4308
Pagamento de Parcelamento Administrativo -Número do Título de Cobrança (Preenchimento ex-clusivo pelo órgão emissor)
4316
Pagamento de Parcelamento de Clube de Futebol - CNPJ - (5% da Receita Bruta destinada ao Clube de Futebol) - Art 2º da Lei nº 8.641/1993
4324
Parcelamento SuperSimpes - Lei Complementar 123/07 - Título de Cobrança
4332
Parcelamento Timemania
4340
Parcelamento IES
4359
Parcelamento Super Simples - Lei Complementar 123/07 - Título de Cobrança (PLC 128)
5037
Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores - CNPJ - Uso exclusivo no SIAF
5045
Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional - STN - das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
5053
Custas Judiciais - Sucumbência - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
5061
5070
Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional - STN - das Receitas Provenientes da CPMF Relativas aos Recolhimentos de Contribuições
Previdenciárias - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional - STN - das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES/PAES - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
5088
Contribuição da Rede Hospitalar Repassada pelo Fundo Nacional de Saúde - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
5096
Multas Contratuais - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI ou via STN0018, por determinação expressa do INSS
5100
REFIS - Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN de Parcela sobre Faturamento - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
5118
REFIS - Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN de Parcela Fixa - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
5126
FIES - Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuadas pela STN Referente à Conversão de Títulos - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
5134
CDP - Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN Referente à Conversão de Títulos - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
6009
Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
6106
Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emis-sor)
70
6203
Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emis-sor)
6300
Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
6408
Conversão em receita de depósito judicial - casos anteriores à Lei n° 9.703/98 - CNPJ
6432
Conversão em Receita de Depósito Judicial - Casos Anteriores à Lei n° 9.703/98 - CEI
6440
Conversão em Receita de Depósito Judicial - Casos Anteriores à Lei No-9.703/98 - DEBCAD
6459
Conversão em Receita de Depósito Judicial - Casos Anteriores à Lei No-9.703/98 - NB
6467
Conversão em Receita de Depósito Judicial - Casos Anteriores à Lei No-9.703/98 - NIT/PIS/PA-SEP
6505
COMPREV - Pagamento de Dívida Ativa - Parcelamento de Regime Próprio de Previdência SocialRPPS - Órgão do Poder Público - Referência
6513
COMPREV - Pagamento de Dívida Ativa - Não Parcelada de Regime Próprio de Previdência SocialRPPS - Órgão do Poder Público - Referência
6602
Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício - Divida Ativa - CNPJ
6610
Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício - Divida Ativa - CPF
6629
Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício - Divida Ativa - CEI
6670
Reembolso de 1% do FNDE - Dívida Ativa - CNPJ
6700
Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV - CNPJ
6718
Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV - CPF
6742
Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV - CNPJ
6750
Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV - CPF
7307
COMPREV - Recolhimento Efetuado por RPPS - Órgão do Poder Público - CNPJ
7315
COMPREV - Recolhimento Efetuado por RPPS - Órgão do Poder Público - Estoque - CNPJ
8001
Financiamento Imobiliário - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8109
Aluguéis - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8133
Condomínio a Título de Reembolso - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8141
Parcelamento de Financiamento Imobiliário - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emis-sor)
8150
Parcelamento de Aluguéis - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8168
Taxa de Ocupação - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8176
Impostos e Taxas a Título de Reembolso -Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emis-sor)
8206
Alienação de Bens Imóveis - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8214
Alienação de Bens Imóveis - CNPJ
8222
Alienação de Bens Imóveis - CPF
8257
Alienação de Bens Móveis - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8303
Aluguéis de Bens de Uso Especial - CNPJ
8311
Aluguéis de Bens de Uso Especial - CPF
8346
Aluguéis de Bens Dominicais - CNPJ
8354
Aluguéis de Bens Dominicais - CPF
8362
Taxa de Ocupação de Bens Dominicais - CNPJ
8370
Taxa de Ocupação de Bens Dominicais - CPF
8400
Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial - CNPJ
8419
Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial - CPF
8443
Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais - CNPJ
8451
Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais - CPF
8605
Dividendos - Patrimônio - CNPJ
8907
Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores - CNPJ
8915
Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores - CPF
8940
Multas Contratuais - CNPJ
8958
Multas Contratuais - CPF
9008
Benefício - NB (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
9016
Devolução de Pagamento de Benefício Referente a Depósito Judicial Efetuado pelo INSS -NB (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
9105
Devolução de Benefícios não Pagos - CONVÊNIOS - CNPJ
9113
Devolução de Benefícios não Pagos - CONVÊNIOS - NB
9202
Devolução de Benefícios não Pagos - ACORDOS INTERNACIONAIS - CNPJ
9210
Devolução de Benefícios não Pagos - ACORDOS INTERNACIONAIS - NB
9601
Recebimento de Valores Referentes a Penas Alternativas FRGPS - CNPJ
71
9610
Recebimento de Valores Referentes a Penas Alternativas FRGPS - CPF
Base Legal: Ato Declaratório Executivo n° 79, de 27 de Outubro de 2010
3.3 – FGTS – CÓDIGO DE RECOLHIMENTO - SEFIP
CÓDIGO
115
130
135
145
150
155
307
317
327
337
345
418
604
608
640
650
660
SITUAÇÃO
115- Recolhimentoao FGTSe informações à Previdência Social.
130- Recolhimentoao FGTS e informações à Previdência Socialrelativas ao trabalhador avulso Portuário.
135- Recolhimentoao FGTS e informações à Previdência Socialrelativas ao trabalhador avulso não portuário.
145- Recolhimentoao FGTS de diferenças apuradaspela CAIXA.
150-RecolhimentoaoFGTSeinformaçõesàPrevidênciaSocialdeempresaprestadoradeserviçoscomcessãodemão-de-obraeempresadetrabalho temporário -Leinº.
6.019/74, em relação aos empregados cedidos, ou de obrade construção civil-empreitadaparcial.
155- Recolhimentoao FGTSe informações à Previdência Socialde obra de construção civil-empreitada totalou obraprópria.
307- Recolhimentode Parcelamento de débito com oFGTS.
Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTSde empresa com tomador de serviços.
Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTSpriorizando os valores devidos aos trabalhadores.
Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS de empresas com tomador de serviços, priorizando os valores devidos aos trabalhadores.
RecolhimentodeParcelamentodedébitocomoFGTSrelativoadiferençaderecolhimento,apuradapelaCAIXA,priorizandoosvaloresdevidosaos trabalhadores.
Recolhimento recursal.
Recolhimento ao FGTS de entidades com finsfilantrópicos -Decreto-Lein°. 194, de 24/02/1967 (competências anteriores a 10/1989).
Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a dirigente sindical.
Recolhimento ao FGTSpara empregado não optante(competência anterior a 10/1988).
RecolhimentoaoFGTSeinformaçõesàPrevidênciaSocialrelativoadissídiocoletivo,reclamatóriatrabalhistaouconciliaçãoperanteasComissõesde
Recolhimento exclusivo ao FGTSreferente a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia.
Tabela com base na CircularCaixa nº 413,de 30de outubro de 2007.
3.3 – FGTS – CÓDIGO DE RECOLHIMENTO - SEFIP
CÓDIGO
115
130
135
145
150
155
307
317
327
337
345
418
604
608
640
650
660
SITUAÇÃO
115- Recolhimentoao FGTSe informações à Previdência Social.
130- Recolhimentoao FGTS e informações à Previdência Socialrelativas ao trabalhador avulso Portuário.
135- Recolhimentoao FGTS e informações à Previdência Socialrelativas ao trabalhador avulso não portuário.
145- Recolhimentoao FGTS de diferenças apuradaspela CAIXA.
150-RecolhimentoaoFGTSeinformaçõesàPrevidênciaSocialdeempresaprestadoradeserviçoscomcessãodemão-de-obraeempresadetrabalho temporário -Leinº.
6.019/74, em relação aos empregados cedidos, ou de obrade construção civil-empreitadaparcial.
155- Recolhimentoao FGTSe informações à Previdência Socialde obra de construção civil-empreitada totalou obraprópria.
307- Recolhimentode Parcelamento de débito com oFGTS.
Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTSde empresa com tomador de serviços.
Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTSpriorizando os valores devidos aos trabalhadores.
Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS de empresas com tomador de serviços, priorizando os valores devidos aos trabalhadores.
RecolhimentodeParcelamentodedébitocomoFGTSrelativoadiferençaderecolhimento,apuradapelaCAIXA,priorizandoosvaloresdevidosaos trabalhadores.
Recolhimento recursal.
Recolhimento ao FGTS de entidades com finsfilantrópicos -Decreto-Lein°. 194, de 24/02/1967 (competências anteriores a 10/1989).
Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a dirigente sindical.
Recolhimento ao FGTSpara empregado não optante(competência anterior a 10/1988).
RecolhimentoaoFGTSeinformaçõesàPrevidênciaSocialrelativoadissídiocoletivo,reclamatóriatrabalhistaouconciliaçãoperanteasComissõesde
Recolhimento exclusivo ao FGTSreferente a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia.
72
Tabela com base na CircularCaixa nº 413,de 30de outubro de 2007.
3.4 – FGTS – CÓDIGOS DE MOVIMENTAÇÃO NO SEFIP
CÓDIGO
H
I1
I2
I3
I4
J
K
L
M
N1
N2
O1
O2
O3
P1
P2
P3
Q1
Q2
Q3
Q4
Q5
Q6
R
S2
S3
U1
U3
W
X
Y
Z1
Z2
Z3
Z4
Z5
Z6
SITUAÇÃO
Rescisão, com justacausa,por iniciativa do empregador.
Rescisão sem justacausa, por iniciativado empregador, inclusive rescisão antecipadado contratoa termo.
Rescisão por culpa recíproca ou força maior.
Rescisão por término do contrato a termo.
Rescisão sem justacausa do contratode trabalho do empregado doméstico,por iniciativado empregador.
Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado.
Rescisão a pedido do empregado ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de empregado não optante,com menos de um ano de serviço.
Outros motivos de rescisãodo contratode trabalho.
Mudançade regime estatutário.
Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa.
Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargostrabalhistas, sem que tenhahavido rescisão decontrato de trabalho.
Afastamento temporário por motivo de acidente de trabalho, por período superior a 15 dias.
Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente de trabalho.
Afastamento temporário por motivo de acidente de trabalho, por período igualou inferior a 15 dias.
Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias.
Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença,dentro de 60dias contados da cessação do afastamento anterior.
Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias.
Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias).
Prorrogação do afastamento temporáriopor motivo de licença-maternidade.
Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso.
Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criançaaté 1 (um) anode idade(120 dias).
Afastamentotemporáriopormotivodelicença-maternidadedecorrentedeadoçãoouguardajudicialdecriançaapartirde1(um)anoaté4(quatro)anos de idade (60
dias).
Afastamento temporário por motivodelicença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criançaa partir de 4 (quatro)anos até 8(oito) anos de
idade (30 dias).
Afastamento temporário para prestar serviço militar.
Falecimento.
Falecimento motivado por acidente de trabalho.
Aposentadoria
Aposentadoria por invalidez.
Afastamento temporário paraexercício de mandato sindical.
Licença sem vencimentos.
Outros motivos de afastamentotemporário.
Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade.
Retorno de afastamento temporário por motivo de acidentedo trabalho.
Retorno de novo afastamento temporário emdecorrência do mesmoacidente de trabalho.
Retorno de afastamento temporário por motivo de prestação de serviço milita r.
Outros retornos deafastamentotemporário e/ou licença.
Retorno de afastamento temporário por motivo de acidentede trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias.
Tabela com base na CircularCaixa nº 413,de 30de outubro de 2007.
3.5–ESTADUAL-TABELA DE CÓDIGOS DERECEITAS PARA RECOLHER POR GA
CÓD
0057
0100
0101
0102
0104
0105
0106
0107
0109
0110
0116
0117
0130
0140
0141
0148
0158
0167
0168
0170
0184
0187
0198
0199
0200
0201
CMP
MLT
111
114
124
125
125
301
333
366
367
367
112
111
114
131
131
317
301
333
132
132
171
296
188
174
297
128
359
CMM
353
345
353
345
143
175
JRM
JRS
361
357
368
369
369
127
361
357
133
133
177
299
186
307
335
144
ESPECIFICAÇÃO
DÍVIDA ATIVA REFERENTEA ICM/ICMS
ITBI - DÍVIDA ATIVA
ITBI - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃODE BENS IMÓVEIS
ITCD -IMP.S/A TRANSM."CAUSAMORTIS"EDOAÇÃO,DE QUAISQUER BENS OUDIREITOS
AD/IR-PF - ADICIONALAOIMP.S/RENDA EPROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA - PESSOA FIS.
AD/IR-PJ - ADICIONALAOIMP.S/RENDA EPROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA - PESSOA JUR.
AD/IR - ADICIONALAOIMP.S/RENDA EPROVENTOSDE QUALQUER NATUREZA - DÉBITODE RESPONS.
SERVIÇOS ESPECIAISNÃOEMERGENCIAIS- POR HOMEM/HORA- CORPODE BOMBEIROS
TRANSF DO IMP.S/ RENDA RETIDONAS FONTES -INCIDENTES/RENDIMENTOS DOS TRABASSAL DE AUTARQUIAS EFUND
TRANSF.DO IMP.S/RENDA RETIDONAS FONTES -INCIDENTES/OUTROS RENDIMENTOS
ITBI - AÇÃOFISCAL
ITCD -AÇÃOFISCAL
IPVA - IMPOSTOSOBREA PROPRIEDADE DEVEÍCULOS AUTOMOTORES
IPVA - AÇÃO FISCAL
ITBI - RESTITUIÇÕES
IPVA - DÍVIDA ATIVA
DÍVIDA ATIVA EXCETOA REFERENTEA ICM EICMS EIPVA
AUTORIDADE CERTIFICADORA DO RS
AÇÃOFISCAL EXCETOICM EICMS - PAGAMENTOINTEGRAL EPARCELADO
SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃODE BINGOOUSIMILAR - AUTODELANÇAMENTO
TAXADE SERVIÇOS FLORESTAIS
MULTA POR DESCUMPRIM.DE FORMALIDADEFISCAL - TERMODE APREENSÃO(TA)/TERMODE INFRAÇÃODE TRÂNSITO(TIT)
ITCD –AÇÃO FISCAL
ITCD –DÍVIDA ATIVA
TAXADE SERVIÇOS EM GERAL
VALOR DA INSCRIÇÃO
73
0205
0206
0207
0208
0209
0210
0211
0212
0213
0214
0215
0216
0217
0218
0219
0220
0221
388
339
398
399
399
319
239
292
295
295
423
423
115
242
243
282
235
265
423
242
242
243
243
282
282
242
243
282
0223
0224
0225
0226
0227
242
242
242
242
242
243
243
243
243
243
0228
0229
0231
0232
0233
0236
0238
242
242
113
242
242
242
243
243
311
243
243
245
129
362
242
272
242
242
243
275
243
243
0222
0247
0248
0256
0257
0265
0270
0271
0280
0285
0289
0290
0302
0303
0304
0305
0306
0308
0312
0313
0314
0316
0318
0320
0324
0326
0327
0328
0330
0332
0352
0355
0356
0372
0373
0374
0376
0379
0386
0390
0403
0404
0405
0406
0407
0409
0412
0413
0418
0420
0421
0422
0445
0450
0452
0455
0459
0478
0479
0482
0497
0498
0501
0502
0503
0546
0547
322
242
244
244
246
267
282
282
282
282
282
282
282
613
282
282
282
423
282
276
282
282
364
319
319
319
423
423
423
243
282
321
614
139
426
242
243
282
393
319
391
423
392
433
483
521
484
485
532
127
254
TAXAJUDICIÁRIA
CUSTASJUDICIAIS ESTATIZADAS
TAXADE COOPERAÇÃO- OVINOS
ALUGUÉIS - NÃO VINCULADA
FORO- NÃOVINCULADA
TAXADE INSCRIÇÃOEM EXAMES SUPLETIVOS
ICMS - OUTROS PAGAMENTOS ANTECIPADOS
ICMS - PAGAMENTOANTECIPADODE PRODUTOR
ICMS - PAGAMENTODE PRODUTOR
ICMS - PAGAMENTOANTECIPADODE CARNEEGADO
AUTORIZAÇÃO DE USO - NÃO VINCULADA
PROGRMA DE RECUPERAÇÃODE CRÉDITOS
ICMS-MODALIDADEGERAL - COMÉRCIO-PAGAMENTO FORA DOPRAZO
ICMS-MODALIDADEGERAL - INDÚSTRIA-PAGAMENTO FORA DOPRAZO
CONCESSÃO DE USO- NÃO VINCULADA
ICMS - COMPLEMENTAÇÃONAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS
ICMS - IMP.S/OPER.RELAT.CIRC.DEMERC.ES/PREST.DE SERV.TRANSP.INTEREST.EINTERMUN.ECOMUNIC.-MOD. GERAL
COM.
ICMS - IMP.S/OPER.RELAT.A CIRC.DEMERC.ES/PREST.SERV.DE TRANSP.INTEREST.EINTERMUN.ECOMUNIC.MOD. GERAL IND.
ICMS - DENÚNCIA EXPONTÂNEA DE INFRAÇÃO
ICMS - SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA INTERESTADUAL
ICMS - MICROEMPRESA EMICROPRODUTOR RURAL
ICMS - SERVIÇOS
ICMS - PAGAMENTOANTECIPADO NAS ENTRADAS DEMERCADORIAS ORIUNDAS DEOUTRAS UNIDADESDA FEDERAÇÃO,
EFETUADO POR EMPRESA MODALIDADE GERAL
ICMS - PAGAMENTOANTECIPADODE SERVIÇOS
ICMS - RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA DESERVIÇOSDE TRANSPORTE
ICMS - AÇÃOFISCAL- PGTOINTEGRAL - TERMODE APREENSÃO(TA)/TERMODE INFRAÇÃODETRÂNSITO(TIT)
SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIALDORGS- DIR
ICMS - IMPORTAÇÃODE MERCADORIA ESTRANGEIRA
ICMS - CARNEE GADO- PAGAMENTOFORA DE PRAZO
ICMS - AÇÃOFISCAL- PAG.INT.- TERMOAPREENSÃO(TA)/TERMODE INFR.TRANS.(TIT) -MICROEMPR.,MICROPR.RURAL,
EMPR.PEQ.PORTE
TAXADE INSCRIÇÃO–FRTCE
CÓPIA REPROGRÁFICA –TCE
ICMS - AÇÃOFISCAL- PAGAMENTOINTEGRAL EPARCELADO
TAXADE SERVIÇOSDA SECRETARIA DA FAZENDA
MULTAS DE AUTORIZAÇÃODE USO
ICMS - SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA INTERNA
ICMS - DÍVIDA ATIVA
ICMS - IMPORTAÇÃO OUARREMATAÇÃO DEMERCADORIA ESTRANGEIRA - PAGAMENTONODESEMBARAÇOADUANEIRO
ICMS - EMPRESA DEPEQUENOPORTE
ALUGUÉIS –FRTCE
MULTAS DE FISCALIZAÇÃOFLORESTAL- FUNDEFLOR
MULTA POR INFRAÇÃODE TRÂNSITO- DETRAN
MULTAS SOBRE ADIANTAMENTOS E DIRIAS
INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS AOPATRIMÔNIODA ENTIDADE
RESTITUIÇÃODE PAGAMENTOS INDEVIDOS
INDENIZAÇÃO PELO USODE BENS PATRIMONIAIS
ITBI - AÇÃOFISCAL -JUROS DE MORA (ART. 74DA LEI Nº 6.537/73)
ICMS –SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA PARAMERCADORIAS EM ESTOQUE
MULTADE FISCALIZAÇÃOSANITÁRIA
MULTADE FISCALIZAÇÃODA FEBREAFTOSA
MULTADECORRENTEDE SENTENÇAS PENAIS - FUNDOPENITENCIÁRIO
JUROS SOBRE ADIANTAMENTOS EDIRIAS
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS - NÃO VINCULADA
MULTADE FISCALIZAÇÃODE PREÇOS
TAXA PELA OCUPAÇÃODE IMÓVEIS - NÃOVINCULADA
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS -NÃO VINCULADA
HERANÇAS JACENTES
MULTAS CONTRATUAIS - NÃOVINCULADA
SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIALDORGS- GA
RECEITA DA ALIENAÇÃODE BENS IMÓVEIS- LEI Nº 10.721/96
TAXADE SERVIÇOS CULTURAIS –SECRETARIA DA CULTURA
JUROS LEGAIS SOBREA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
TAXADE SERVIÇOSDE SEGURANÇA PÚBLICA –BRIGADA MILITAR
TAXADE SERVIÇOSDE SEGURANÇA PÚBLICA –COORDENADORIA GERALDEPERÍCIAS
TAXADE SERVIÇOSDE SEGURANÇA PÚBLICA –SECRETARIA DA JUSTIÇA EDA SEGURANÇA
TAXADE SERVIÇOSDE SEGURANÇA PÚBLICA –POLÍCIA CIVIL
ICMS - PAGAMENTOANTECIPADO NAS ENTRADAS DEMERCADORIAS ORIUNDAS DEOUTRAS UNIDADESDA FEDERAÇÃO,
EFETUADO POR EMPRESA NOREGIME DE TRIBUTAÇÃOSIMPLESNACIONAL
RECEITAS EVENTUAIS
TAXADE SERVIÇOSDA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃODOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIOGRANDEDOSUL
RESPONSÁVEIS
DEPÓSITOS COM TRIBUTOS DIVERSOS
DEPÓSITOSDE LEILÕES A INDIVIDUALIZAR
ICMS - LEI Nº 11.911/03- SALDODEPÓSITOJUDICIAL - APROVEITAMENTODE CRÉDITO
DEPÓSITOS PÚBLICOS EJUDICIAIS
TAXA COOPERAÇÃO-BOVINOS
TAXADE MANUTENÇÃOESERVIÇOS DE RODOVIAS
TAXADE FISCALIZAÇÃODE AGÊNCIAS RODOVIÁRIAS
TAXA CDO- TAXA DECOOPERAÇÃOEDEFESA DA ORIZICULTURA - IRGA
DEPÓSITOS PARA GARANTIA DEINSTÂNCIA
ANULAR DEDESPESA
CAUÇÃO
FIANÇAS CRIMINAIS
CUSTASJUDICIAIS ESTATIZADAS –SERVIÇOS INDIVIDUALIZADOS
RENDA LÍQUIDA DA LOTERIAINSTANTÂNEA - CEERGS
RECEITA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO
VENDA DE APARAS DEPAPELESUCATAS
TARIFAS AEROPORTUÁRIAS - NÃO VINCULADA
MULTAAPLICADA PELOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
RECEITA DOFUNDOESTADUAL DE APOIOAODESENVOLVIM.DOS PEQ.ESTABELECIMENTOS RURAIS - FEAPER
CUSTASJUDICIAIS – LEI 12.613/06
TAXAS E CUSTAS JUDICIAIS – EI 12.613/06–AÇÃOFISCAL
TAXAS E CUSTAS JUDICIAIS – EI 12.613/06–DÍVIDA ATIVA
MULTAS POR INFRAÇÃODE TRÂNSITO- DAER
TRANSFERÊNCIA DOIMPOSTOSOBREA RENDA RETIDONAS FONTES -INCIDENTESOBRESERVIÇOS PRESTADOS
IPERGS - CONSIGNAÇÕES
JUROS LEGAIS SOBREA DÍVIDA ATIVA NÃOTRIBUTÁRIA
RESTITUIÇÕES DE CONVÊNIOS EAUXÍLIOS
74
0550
0556
0560
0615
0692
0699
0700
0712
0760
0761
0825
0845
0846
0847
0854
0855
0857
0858
0860
0881
0896
0901
MULTADE FISCALIZAÇÃODOMEIO-AMBIENTE
TRANSFERÊNCIAS DEPESSOAS FÍSICAS -NÃOVINCULADA
VENDA DE MATERIAIS DE CONSUMO INSERVÍVEIS -NÃO VINCULADA
RECEITAS DE PRÊMIOS NÃORECLAMADOS- BINGO,SORTEIO NUMÉRICOE SIMILARES
ICMS - DÍVIDA ATIVA- JUROS MORATÓRIOS DOART. 69,I,DA LEI Nº 6.537/73 EALTERAÇÕES
TRANSFERÊNCIAS DEPESSOAS FÍSICAS -AL/ALDEIA INFANTILSOS
TRANSF. P/ AMORTIZAÇÃO DÍVIDA DO PDV - CONVÊNIOESTADOEMPRESAS ESTATAIS - CIA UNIÃO DE SEGUROS GERAIS
RECEITA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- FADEP
RECEITA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- FURPGE
RECEITA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- DÍVIDA ATIVA - FURPGE
DIVIDENDOS - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES
TAXADE SERVIÇOSDA SECRETARIA DA AGRICULTURA EABASTECIMENTO–FEASP
TAXADE SERVIÇOSDA SECRETARIA DA AGRICULTURA EABASTECIMENTO–FUNDOVITIS
TAXADE SERVIÇOSDA SECRETARIA DA AGRICULTURA EABASTECIMENTO–FUNDOVINOS
RESTITUIÇÃODA REMUNERAÇÃODE SERVIDORES CEDIDOS
CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIÁRIA SUPLEMENTAR
RESTIT. DAS INDENIZ. RELATIVAS AO PROG. DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV- ART.4º, INC. V, PARÁGRAFO 3º DA LEI Nº
713
770
771
284
118
0908
0918
0920
0921
0924
0927
0932
0933
0942
0978
RESTIT. DAS INDENIZ. RELATIVAS AO PROG. DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV- DEV. DAS RETENÇÕESDA CEF
AMORTIZAÇÃODE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS
MULTAS POR INFRAÇÃODE TRÂNSITO- DNER
DIVIDENDOS - NÃO VINCULADA
REPASSE DO DEPARTAMENTONACIONAL DE COMBUSTÍVEIS - PROTOCOLO DNC Nº 17/97
DOAÇÕES DEMUNICÍPIOS PARA APLICAÇÃO EM ATIVIDADES CULTURAIS
TAXADE SERVIÇOSDE SAÚDE PÚBLICA –SAA – FEASP
APLICAÇÕES FINANCEIRAS- NÃO VINCULADA
TAXADE SERVIÇOSDE SAÚDE PÚBLICA –SAA – FESA
RECEITA DE SERVIÇOS DE SADE- NÃO VINCULADA
JUROS DIVERSOS
RECEITA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS- NÃOVINCULADA
REMUNERAÇÃODE CANAIS UTILIZADOS POR CONSIGNATÁRIOS
ATIVOS DA CARTEIRACOMERCIALDA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL
OUTRAS RESTITUIÇÕES
LEGENDA:
CMM = Correção Monetária sobre a Multa
JRM = Juros Moratórios
JRS = Juros sobre o Saldo
CÓD = Código
CMP = Correção Monetária do Principal
MLT = Multa
3.6–ESTADUAL-TABELA DE CÓDIGOS DERECEITAS PARA RECOLHER POR GARE-ICMS e GAREDR(Demais Receitas)
Para pagamento dos diversos valores que constituem receitas do Estado de São Paulo serão utilizadas as seguintes Guias de Recolhimento:
I - Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS;
II - Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS (Processamento Eletrônico);
III - Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas - GARE-DR;
IV - Guia de Recolhimento - IPVA;
V - Guia de Recolhimento - OR;
VI - Notificação/Guia de Recolhimento - MILT (Processamento Eletrônico).
DA GUIA DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - GARE-ICMS
A Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS, será utilizada para pagamento dos seguintes débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:
I - apurado em conformidade com o Regime Periódico de Apuração;
II - devido em operações sujeitas a recolhimentos especiais;
III - devido no parcelamento de débitos fiscais inscritos e não inscritos na dívida ativa;
IV - inscrito na dívida ativa, pagamento integral ou parcial e pagamento de parcela de acordo de parcelamento.
Nota: Antes de se efetuar o pagamento, deverão ser visadas pelos Postos Fiscais de jurisdição do contribuinte, quando houver dedução de crédito do imposto, as guias relativas às
operações internas e interestaduais com café cru, código 128-4, às operações com gado em pé, código 063-2, e às operações com feijão, código 141-7.
A GARE-ICMS será emitida:
1)- em duas vias, para pagamento do ICMS apurado em conformidade com o Regime Periódico de Apuração, que terão a seguinte destinação:
a) uma via (original) - Secretaria da Fazenda - CINEF;
b) uma via (carbonada) - contribuinte;
2)- em três vias, para pagamento do ICMS devido em operações sujeitas a recolhimentos especiais, que terão a seguinte destinação:
a) uma via (original) - Secretaria da Fazenda - CINEF;
b) uma via (carbonada) - Secretaria da Fazenda - repartição em que estiver o processo, ou órgão fazendário existente na localidade;
c) uma via (carbonada) - contribuinte;
3)- em quatro vias, para pagamento integral ou parcial, ou pagamento de parcela de acordo de parcelamento do ICMS inscrito ou ajuizado na dívida ativa, que terão a seguinte
destinação:
a) uma via (original) - Secretaria da Fazenda - CINEF;
75
b) duas vias (carbonadas) - Secretaria da Fazenda - Diretoria da Dívida Ativa, nos municípios da Região Administrativa da Grande São Paulo, que compreende as Delegacias da Capital,
ABCD, Guarulhos e Osasco e nas Seções da Dívida Ativa nos municípios das demais Delegacias;
c) uma via (carbonada) - contribuinte.
Parágrafo único - Na hipótese do item 2, nos casos em que o Regulamento do ICMS prevê que uma das vias deve acompanhar a mercadoria para entrega ao destinatário, será emitida via
adicional para esse fim.
GUIA DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - GARE-ICMS(PROCESSAMENTO ELETRÔNICO)
A Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS (Processamento Eletrônico), será utilizada para o pagamento dos seguintes débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:
1)- apurado em conformidade com o Regime Periódico de Apuração, o Regime de Estimativa ou em decorrência de exportação de café cru e parcelamento de débitos fiscais;
2)- devido em operações sujeitas a recolhimentos especiais;
3)- inscrito na dívida ativa, pagamento integral ou parcial.
A GARE-ICMS (Processamento Eletrônico) será emitida:
1) - em duas vias, para pagamento do ICMS apurado em conformidade com o Regime Periódico de Apuração, com o Regime de Estimativa ou em decorrência de exportação de café cru e
ainda no parcelamento de débitos fiscais, que terão a seguinte destinação:
a) uma via - Secretaria da Fazenda - CINEF;
b) uma via - contribuinte;
2)- em três vias, para pagamento do ICMS devido em operações sujeitas a recolhimentos especiais, que terão a seguinte destinação:
a) uma via - Secretaria da Fazenda - CINEF;
b) uma via - Secretaria da Fazenda - repartição competente onde se encontrar o processo;
c) uma via - contribuinte;
3)- em quatro vias, para pagamento integral ou parcial do ICMS inscrito na dívida ativa ou ajuizado, que terão a seguinte destinação:
a) uma via - Secretaria da Fazenda - CINEF;
b) duas vias - Secretaria da Fazenda - Diretoria da Dívida Ativa, nos municípios da Região Administrativa da Grande São Paulo, que compreende as Delegacias da Capital, ABCD,
Guarulhos e Osasco e nas Seções da Dívida ativa nos municípios das demais Delegacias;
c) uma via - contribuinte.
DA GUIA DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - DEMAIS RECEITAS -GARE-DR
A Guia de Arrecadação Estadual - GARE-DR, será utilizada para pagamento dos seguintes tributos e receitas:
1)
2)
3)
4)
5)
-
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI (Causa Mortis e Doações);
Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - TFSD (Tabelas "A", "B" e "C");
Custas, Emolumentos e Contribuições;
Receitas Diversas;
Adicional do Imposto de Renda.
A GARE-DR será emitida:
1) - em três vias, para pagamento de débito em fase administrativa, que terão a seguinte destinação:
a) uma via (original) - Secretaria da Fazenda - CINEF;
b) uma via (carbonada) - contribuinte;
c) uma via (carbonada) - contribuinte;
2)- em quatro vias, para pagamento do débito inscrito na Dívida ativa, que terão a seguinte destinação:
a) uma via (original) - Secretaria da Fazenda - CINEF;
b) uma via (carbonada) - contribuinte;
c) duas vias (carbonadas) - Secretaria da Fazenda - Procuradoria Fiscal.
Parágrafo único - A via referida na letra "b" do item será entregue pelo contribuinte:
1 - ao cartório que tiver lavrado o instrumento, quando se referir a ITBI;
2 - ao órgão expedidor do ato ou prestador do serviço ou para juntada na petição inicial ou nos autos judiciais, quando se referir a TFSD e Custas, Emolumentos e Contribuições;
3 - ao órgão responsável pela aplicação da multa, quando se referir a Receitas Diversas.
DA GUIA DE RECOLHIMENTO - IPVA
A Guia de Recolhimento do IPVA será emitida em três vias, que terão a seguinte destinação:
1) - 1ª via - Secretaria da Fazenda - CINEF;
2) - 2ª via - Prefeitura da localidade de registro e licenciamento, inscrição ou matrícula do veículo;
3) - 3ª via - contribuinte.
Parágrafo único - As 2ªs vias das Guias de Recolhimento do IPVA deverão ser entregues pelos agentes arrecadadores ao município de localidade de registro e licenciamento, inscrição ou
matrícula do veículo.
DA GUIA DE RECOLHIMENTO - OUTRAS RECEITAS-OR
76
A Guia de Recolhimento-OR, será utilizada para pagamento de receita patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, de capital, extra-orçamentária ou de anulação de despesa.
A Guia de Recolhimento-OR será emitida em três vias, que terão a seguinte destinação:
1) - 1ª via - Secretaria da Fazenda - CINEF;
2) - 2ª via - contribuinte;
III - 3ª via - Secretaria da Fazenda - Unidade Contábil.
DA CODIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS
O pagamento de tributos e demais receitas estaduais efetuado pelo contribuinte obedecerá aos respectivos códigos de receita constantes das Tabelas I, II e III, anexas.
TABELA I
IMPOSTOS - RECEITA - CÓDIGOS - DISCRIMINAÇÃO
013-9
ITBI
014-0
027-9
028-0
- doações- débitos inscritos na dívida ativa
- doações
- "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa
- "causa mortis"
031-0 - retido na fonte,
títulos da dívida pública
IR
032-2 - retido na fonte,
títulos da dívida pública
incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos, a qualquer título, por autarquias e fundações, e de
pagos pelo Estado
incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos, a qualquer título, por autarquias e fundações, e de
pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa
IPVA
037-1 - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - dívida ativa
040-1 - atualização monetária
034-6 - IPVA - Programa de Parcelamento de Débitos - PPD (Código acrescentado pela Portaria CAT-153/08, de 03-12-2008; DOE 04-12-2008)
ICMS
046-2
063-2
075-9
077-2
078-4
081-4
106-5
-
110-7
112-0
114-4
115-6
117-0
123-5
128-4
137-5
141-7
146-6
640-3
892-8
- transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo)
- comunicação (no Estado de São Paulo)
- mercadorias destinadas a consumo ou a ativo imobilizado
- energia elétrica (no Estado de São Paulo)
- combustível (no Estado de São Paulo)
- exportação de café cru
- operações internas e interestaduais com café cru
- abate de gado
- operações com feijão
- substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo)
– multa por infração à legislação do ICMS
– ICMS-outros valores não discriminados.
Regime Periódico de Apuração
outros recolhimentos especiais
dívida ativa - cobrança amigável
dívida ativa ajuizada - parcelamento
dívida ativa ajuizada-liq. Integral ou parcial
parcelamento de débito fiscal não inscrito
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM
TABELA II
TAXAS - RECEITA - CÓDIGOS - DISCRIMINAÇÃO
167-3 - atos de serviços diversos (Tabela "A")
233-1 – taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias
234-3 – taxa judiciária - petição de agravo de instrumento
TFSD
184-3 - estampagem ou autenticação mecânica
426-1 – taxa de fiscalização e serviços diversos(tabela “b”)
230-6 - judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais
231-8 - judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa
CUSTAS
232 - 0 - pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais - dívida ativa
244 -6 - pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais
261-6 -judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica
CONTRIBUIÇÕES
304-9 - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
318-9 - Carteira de Pevidência das Serventias Não Oficializadas
403-0 – Serviços de trânsito(tabela “c”)
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EMOLUMENTOS
370-0 - da Junta Comercial do Estado de São Paulo
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
517-4 - Contribuições de Melhoria
TABELA III
OUTRAS RECEITAS - RECEITA - CÓDIGOS - DISCRIMINAÇÃO PATRIMONIAL
596-4 – multa por infração à legislação(Sec. da Justiça e Defesa da Cidadania)
597-6 - multa por infração à legislação(Sec. da Justiça e Defesa da Cidadania)-dívida ativa
620-8 - multa por infração à legislação(Sec. do Meio Ambiente)-dívida ativa
621-0 - multa por infração aplicada pelo Condephaat(Sec. Cultura)
622-1 - multa por infração aplicada pelo Condephaat(Sec. Cultura)-dívida ativa
623-3 – multa penal
624-5 - multa penal inscrita na dívida ativa
625-7 - multa por infração à legislação(Sec. da Agricultura e Abastecimento)
626-9 - multa por infração à legislação(Sec. da Agricultura e Abastecimento) -dívida ativa
627-0 – receitas do departamento de sementes, mudas e matrizes(DSMM)- D.A.
650-6 – por infração à legislação da Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos (Código acrescentado pela Portaria CAT-39/10, de 22-03-2010; DOE 23-03-2010; Portaria
entra em vigor a partir de 1º de julho de 2010)
656-7 - multa por infração à legislação(Sec. da Administração)
657-9 - multa por infração à legislação(Sec. da Administração)- dívida ativa
660-9 - multa por infração à legislação(Outras Dependências)
661-0 - multa por infração à legislação(Outras Dependências)-dívida ativa
662-2 - por infração à legislação da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - município conveniado
663-4 - por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares
664-6 - por infração à legislação da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa
665-8 - de mora do IPVA
666-0 - por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa
673-7 – indenizações e restituições
674-9 -indenizações e restituiçõe- dívida ativa
678-6 -multa por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação).
679-8 - por infração à legislação do IPVA
740-7 – repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP
750-0 – contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia
773-0 - por infração à legislação da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - município não conveniado
776-6 - por infração à legislação da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa
802-3 – custas adiantadas – Oficiais de Justiça
807-2 – fianças criminais
808-4 – fianças diversas
810-2 - depósitos diversos
811-4 – honorários advocatícios
813-8 - cauções
815-1 – pensões alimentícias
830-8 – vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior(Pagos pela D.D.P.E)
831-0 - vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior(Pagos pela Unidade)
840-0 - por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa
843-6 - por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa
855-2 - por infração à legislação do trânsito (DERSA)
856-4 - por infração à legislação - do trânsito (DERSA) - dívida ativa
865-5 - Multa por infração ao Regulamento da CETESB - dívida ativa (Redação dada ao código pela Portaria CAT-153/08, de 03-12-2008; DOE 04-12-2008)
OUTROS
162-4 – emisão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade
890-4 - outras receitas não discriminadas
891-6 - DR - diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais
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4 – CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DEATIVIDADES ECONÔMICAS ESTRUTURA
ANALÍTICA (CONCLA)
CNAE-FISCAL
*As Notas Explicativas relativas às Classes e Subclasses estão disponíveis no Portal da LEFISC na Internet www.lefisc.com.br
CNAE
01.11-3/01
01.11-3/02
01.11-3/03
01.11-3/99
01.12-1/01
01.12-1/02
01.12-1/99
DESCRIÇÃO
AGRICULTURA,PECUÁRIA,SERVIÇOSRELACIONADOS
Cultivo de arroz
Cultivo de milho
Cultivo de trigo
Cultivo de outros cereais não especificadosanteriormente
Cultivo de algodão herbáceo
CNAE
02.10-1/01
02.10-1/02
02.10-1/03
02.10-1/04
02.10-1/05
Cultivo de juta
Cultivo de outras fibras de lavouratemporárianão especificadas
anteriormente
Cultivo de cana-de-açúcar
Cultivo de fumo
Cultivo de soja
02.10-1/06
02.10-1/07
Cultivo de amendoim
Cultivo de girassol
Cultivo de mamona
Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporárianão especificadas
anteriormente
Cultivo de abacaxi
Cultivo de alho
Cultivo de batata-inglesa
02.20-9/01
02.20-9/02
02.20-9/03
02.20-9/04
02.30-6/00
01.21-1/01
01.21-1/02
01.22-9/00
01.31-8/00
01.32-6/00
01.33-4/01
01.33-4/02
01.33-4/03
01.33-4/04
Cultivo de cebola
Cultivo de feijão
Cultivo de mandioca
Cultivo de melão
Cultivo de melancia
Cultivo de tomate rasteiro
Cultivo de outras plantas de lavoura temporárianão especificadas
anteriormente
Horticultura, exceto morango
Cultivo de morango
Cultivo de flores e plantas ornamentais
Cultivo delaranja
Cultivo de uva
Cultivo de açaí
Cultivo de banana
Cultivo de caju
Cultivo de cítricos, exceto laranja
01.33-4/05
01.33-4/06
01.33-4/07
01.33-4/08
01.33-4/09
01.33-4/10
01.33-4/11
01.33-4/99
Cultivo
Cultivo
Cultivo
Cultivo
Cultivo
Cultivo
Cultivo
Cultivo
03.22-1/01
03.22-1/02
03.22-1/03
03.22-1/04
03.22-1/05
03.22-1/06
03.22-1/07
03.22-1/99
01.34-2/00
01.35-1/00
01.39-3/01
01.39-3/02
01.39-3/03
01.39-3/04
01.39-3/05
01.39-3/06
01.39-3/99
01.41-5/01
01.41-5/02
01.42-3/00
01.51-2/01
01.51-2/02
01.51-2/03
01.52-1/01
01.52-1/02
01.52-1/03
01.53-9/01
01.53-9/02
01.54-7/00
01.55-5/01
01.55-5/02
Cultivo de café
Cultivo de cacau
Cultivo de chá-da-índia
Cultivo de erva-mate
Cultivo de pimenta-do-reino
Cultivo de plantas para condimento,exceto pimenta-do-reino
Cultivo de dendê
Cultivo de seringueira
Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não
especificadas anteriormente
Produção de sementes certificadas, excetode forrageiras para pasto
Produção de sementes certificadas de forrageiras paraformação de pasto
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal,certificadas
Criação de bovinos para corte
Criação de bovinos paraleite
Criação de bovinos, exceto para corte e leite
Criação de bufalinos
Criação de eqüinos
Criação de asininos emuares
Criação de caprinos
Criação de ovinos, inclusive paraprodução de lã
Criação de suínos
Criação de frangos para corte
Produção de pintos de umdia
01.55-5/03
Criação de outros galináceos, exceto para corte
07.29-4/05
01.55-5/04
01.55-5/05
01.59-8/01
01.59-8/02
01.59-8/03
01.59-8/04
01.59-8/99
01.61-0/01
01.61-0/02
01.61-0/03
01.61-0/99
01.62-8/01
Criação de aves,exceto galináceos
Produção de ovos
Apicultura
Criação de animaisde estimação
Criação de escargô
Criação de bicho-da-seda
Criação de outros animais não especificados anteriormente
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
Serviço de poda de árvores para lavouras
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
Atividades de apoio àagricultura não especificadas anteriormente
Serviço de inseminação artificialemanimais
08.10-0/01
08.10-0/02
08.10-0/03
08.10-0/04
08.10-0/05
08.10-0/06
08.10-0/07
08.10-0/08
08.10-0/09
08.10-0/10
08.10-0/99
01.62-8/02
Serviço de tosquiamento de ovinos
08.91-6/00
01.62-8/03
01.62-8/99
Serviço de manejo deanimais
Atividades de apoio àpecuária não especificadas anteriormente
08.92-4/01
08.92-4/02
01.13-0/00
01.14-8/00
01.15-6/00
01.16-4/01
01.16-4/02
01.16-4/03
01.16-4/99
01.19-9/01
01.19-9/02
01.19-9/03
01.19-9/04
01.19-9/05
01.19-9/06
01.19-9/07
01.19-9/08
01.19-9/09
01.19-9/99
de
de
de
de
de
de
de
de
coco-da-baía
guaraná
maçã
mamão
maracujá
manga
pêssego
frutas delavoura permanente não especificadas anteriormente
02.10-1/08
02.10-1/09
02.10-1/99
02.20-9/05
02.20-9/06
02.20-9/99
03.11-6/01
03.11-6/02
03.11-6/03
03.11-6/04
03.12-4/01
03.12-4/02
03.12-4/03
03.12-4/04
03.21-3/01
03.21-3/02
03.21-3/03
03.21-3/04
03.21-3/05
03.21-3/99
05.00-3/01
05.00-3/02
06.00-0/01
06.00-0/02
06.00-0/03
07.10-3/01
07.10-3/02
07.21-9/01
07.21-9/02
07.22-7/01
07.22-7/02
07.23-5/01
07.23-5/02
07.24-3/01
07.24-3/02
07.25-1/00
07.29-4/01
07.29-4/02
07.29-4/03
07.29-4/04
80
DESCRIÇÃO
PRODUÇÃOFLORESTAL
Cultivo de eucalipto
Cultivo de acácia-negra
Cultivo de pinus
Cultivo de teca
Cultivo de espécies madeireiras,exceto eucalipto,acácia-negra, pinus e
teca
Cultivo de mudas em viveiros florestais
Extração de madeiraem florestas plantadas
Produção de carvão vegetal- florestas plantadas
Produção de casca deacácia-negra - florestas plantadas
Produção de produtosnão-madeireiros não especificados anteriormente em
florestas plantadas
Extração de madeiraem florestas nativas
Produção de carvão vegetal- florestas nativas
Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas
Coleta delátex em florestas nativas
Coleta de palmito em florestas nativas
Conservação de florestas nativas
Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em
florestas nativas
Atividades de apoio àprodução florestal
PESCAE AQUICULTURA
Pesca de peixes em água salgada
Pesca de crustáceos e moluscos emágua salgada
Coleta de outros produtos marinhos
Atividades de apoio àpesca em água salgada
Pesca de peixes emágua doce
Pesca de crustáceos e moluscos emágua doce
Coleta de outros produtos aquáticos de água doce
Atividades de apoio àpesca em água doce
Criação de peixes emágua salgada e salobra
Criação de camarões em água salgada e salobra
Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra
Criação de peixes ornamentais em águasalgada e salobra
Atividades de apoio àaqüicultura em águasalgadae salobra
Cultivos e semicultivos da aqüicultura emágua salgada e salobranão
especificados anteriormente
Criação de peixes em água doce
Criação de camarões emágua doce
Criação de ostras e mexilhões emágua doce
Criação de peixes ornamentais em águadoce
Ranicultura
Criação de jacaré
Atividades de apoio àaqüicultura em águadoce
Cultivos e semicultivos da aqüicultura emágua doce não especificados
anteriormente
EXTRAÇÃODE CARVÃOMINERAL
Extração de carvão mineral
Beneficiamento de carvão mineral
EXTRAÇÃODE PETRÓLEOEGÁSNATURAL
Extração de petróleo e gás natural
Extração e beneficiamento de xisto
Extração e beneficiamento de areias betuminosas
EXTRAÇÃODEMINERAISMETÁLICOS
Extração de minério de ferro
Pelotização,sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro
Extração de minério de alumínio
Beneficiamento de minério de alumínio
Extração de minério de estanho
Beneficiamento de minério de estanho
Extração de minério de manganês
Beneficiamento de minério de manganês
Extração de minério de metais preciosos
Beneficiamento de minério de metais preciosos
Extração de mineraisradioativos
Extração de minériosde nióbio e titânio
Extração de minério de tungstênio
Extração de minério de níquel
Extração de minériosde cobre,chumbo,zinco e outros mineraismetálicos
não-ferrosos não especificados anteriormente
Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais
metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
EXTRAÇÃODEMINERAISNÃO-METÁLICOS
Extração de ardósia ebeneficiamento associado
Extração de granito e beneficiamento associado
Extração de mármore e beneficiamento associado
Extração de calcário edolomita e beneficiamento associado
Extração de gesso e caulim
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
Extração de argila e beneficiamento associado
Extração de saibro ebeneficiamento associado
Extração de basalto ebeneficiamento associado
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração
Extração e britamento de pedras eoutrosmateriaispara construção e
beneficiamento associado
Extração de mineraispara fabricação de adubos, fertilizantes e outros
produtos químicos
Extração de salmarinho
Extração de sal-gema
01.63-6/00
01.70-9/00
CNAE
08.99-1/01
08.99-1/02
08.99-1/03
08.99-1/99
09.10-6/00
09.90-4/01
09.90-4/02
09.90-4/03
10.11-2/01
10.11-2/02
10.11-2/03
10.11-2/05
10.12-1/01
10.12-1/02
10.12-1/03
10.12-1/04
10.13-9/01
10.13-9/02
Atividades de pós-colheita
Caça e serviços relacionados
DESCRIÇÃO
Extração de grafita
Extração de quartzo
Extração de amianto
Extração de outros minerais não-metálicos não especificados
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
Atividades de apoio à extração de minério de ferro
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos
Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos
Frigorífico - abate de bovinos
Frigorífico - abate de eqüinos
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos
Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos
Abate de aves
Abate de pequenos animais
Frigorífico - abate desuínos
Matadouro - abate desuínos sob contrato
Fabricação de produtos de carne
Preparação de subprodutos do abate
10.20-1/01
10.20-1/02
10.31-7/00
10.32-5/01
10.32-5/99
10.33-3/01
10.33-3/02
10.41-4/00
Preservação de peixes,crustáceos e moluscos
Fabricação de conservas de peixes,crustáceos e moluscos
Fabricação de conservas de frutas
Fabricação de conservas de palmito
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças elegumes
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças elegumes,exceto concentrados
Fabricação de óleos vegetais embruto,exceto óleo de milho
10.42-2/00
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
10.43-1/00
Fabricação de margarina e outrasgordurasvegetais e de óleos nãocomestíveis de animais
Preparação do leite
10.51-1/00
10.52-0/00
10.53-8/00
10.61-9/02
10.62-7/00
10.63-5/00
10.64-3/00
10.65-1/01
10.65-1/02
10.65-1/03
10.66-0/00
10.69-4/00
08.92-4/03
08.93-2/00
CNAE
13.13-8/00
13.14-6/00
13.21-9/00
13.22-7/00
13.23-5/00
13.30-8/00
13.40-5/01
13.40-5/02
13.40-5/99
13.51-1/00
13.52-9/00
13.53-7/00
13.54-5/00
13.59-6/00
Refino e outros tratamentos do sal
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
DESCRIÇÃO
Fiação de fibras artificiais e sintéticas
Fabricação de linhas para costurar e bordar
Tecelagem de fios de algodão
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
Fabricação de tecidos de malha
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
Fabricação de artefatos de tapeçaria
Fabricação de artefatos de cordoaria
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
CONFECÇÃODE ARTIGOSDOVESTUÁRIOE ACESSÓRIOS
14.11-8/01
Confecção de roupas íntimas
14.11-8/02
Facção de roupas íntimas
14.12-6/01
Confecção de peças de vestuário,exceto roupas íntimas e as
confeccionadas sob medida
14.12-6/02
Confecção,sob medida, de peças do vestuário, exceto roupasíntimas
14.12-6/03
Facção de peças do vestuário,exceto roupas íntimas
14.13-4/01
Confecção de roupasprofissionais, exceto sob medida
14.13-4/02
Confecção,sob medida, de roupas profissionais
14.13-4/03
Facção de roupas profissionais
14.14-2/00
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
14.21-5/00
Fabricação de meias
14.22-3/00
Fabricação de artigosdo vestuário, produzidos em malharias e tricotagens,
exceto meias
PREPARAÇÃODE COUROSE FABRICAÇÃODE ARTEFATOSDE COURO, ARTIGOS
PARAVIAGEM E CALÇADOS
15.10-6/00
Curtimento e outras preparações de couro
15.21-1/00
15.29-7/00
15.31-9/01
15.31-9/01
15.32-7/00
15.33-5/00
15.39-4/00
15.40-8/00
10.72-4/01
10.72-4/02
Fabricação delaticínios
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
Fabricação de produtos do arroz
Moagemde trigo e fabricação de derivados
Fabricação de farinhade mandioca e derivados
Fabricação de farinhade milho e derivados, exceto óleos de milho
Fabricação de amidos e féculas de vegetais
Fabricação de óleo de milho embruto
Fabricação de óleo de milho refinado
Fabricação de alimentos para animais
Moageme fabricação de produtos de origemvegetal não especificados
anteriormente
Fabricação de açúcar de cana refinado
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose)e de beterraba
10.81-3/01
10.81-3/02
10.82-1/00
10.91-1/00
Beneficiamento de café
Torrefação e moagemde café
Fabricação de produtos à base de café
Fabricação de produtos de panificação
16.22-6/99
16.23-4/00
16.29-3/01
16.29-3/02
10.92-9/00
10.93-7/01
10.93-7/02
10.94-5/00
10.95-3/00
10.96-1/00
10.99-6/01
10.99-6/02
10.99-6/03
Fabricação
Fabricação
Fabricação
Fabricação
Fabricação
Fabricação
Fabricação
Fabricação
Fabricação
17.10-9/00
17.21-4/00
17.22-2/00
17.31-1/00
17.32-0/00
17.33-8/00
17.41-9/01
17.41-9/02
10.99-6/04
10.99-6/05
10.99-6/06
Fabricação de gelo comum
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
17.42-7/01
17.42-7/02
17.42-7/99
10.99-6/99
Fabricação de outros produtos alimentíciosnão
especificados anteriormente
FABRICAÇÃODEBEBIDAS
Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
Fabricação de vinho
Fabricação de malte, inclusive malte uísque
Fabricação de cervejas e chopes
Fabricação de águasenvasadas
Fabricação de refrigerantes
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo
Fabricação de refrescos,xaropes e pós para refrescos, exceto
refrescos de frutas
Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não
especificadas anteriormente
FABRICAÇÃODE PRODUTOSDOFUMO
17.49-4/00
11.11-9/01
11.11-9/02
11.12-7/00
11.13-5/01
11.13-5/02
11.21-6/00
11.22-4/01
11.22-4/02
11.22-4/03
11.22-4/99
12.10-7/00
12.20-4/01
12.20-4/02
12.20-4/03
12.20-4/99
13.11-1/00
13.12-0/00
de
de
de
de
de
de
de
de
de
biscoitos e bolachas
produtos derivados do cacau e de chocolates
frutas cristalizadas, balas e semelhantes
massas alimentícias
especiarias, molhos,temperos e condimentos
alimentos e pratos prontos
vinagres
pós alimentícios
fermentos e leveduras
Processamento industrial do fumo
Fabricação de cigarros
Fabricação de cigarrilhas e charutos
Fabricação de filtros para cigarros
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros,
cigarrilhas e charutos
Preparação e fiação de fibrasde algodão
Preparação e fiação de fibrastêxteis naturais, exceto algodão
16.10-2/01
16.10-2/02
16.21-8/00
16.22-6/01
16.22-6/02
18.11-3/01
18.11-3/02
18.12-1/00
18.13-0/01
18.13-0/99
18.21-1/00
18.22-9/00
18.30-0/01
18.30-0/02
18.30-0/03
Fabricação de artigospara viagem,bolsas esemelhantes de qualquer
material
Fabricação de artefatos de couro nãoespecificados anteriormente
Fabricação de calçados de couro
Fabricação de calçados de couro
Fabricação de tênis de qualquer material
Fabricação de calçados de material sintético
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
Fabricação de partespara calçados, de qualquer material
FABRICAÇÃODE PRODUTOSDE MADEIRA
Serrarias com desdobramento de madeira
Serrarias sem desdobramento de madeira
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada,
prensada e aglomerada
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
Fabricação de esquadrias de madeirae de peças de madeira para
instalações industriaise comerciais
Fabricação de outros artigos de carpintariapara construção
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
Fabricação de artefatos diversos de madeira,exceto móveis
Fabricação de artefatos diversos de cortiça,bambu, palha, vimee outros
materiaistrançados,exceto móveis
FABRICAÇÃODE CELULOSE,PAPEL E PRODUTOSDE PAPEL
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
Fabricação de papel
Fabricação de cartolina e papel-cartão
Fabricação de embalagens de papel
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
Fabricação de formulários contínuos
Fabricação de produtos de papel,cartolina,papelcartão e papelão
ondulado para uso comerciale de escritório, exceto formulário
Fabricação de fraldasdescartáveis
Fabricação de absorventes higiênicos
Fabricação de produtos de papelpara usodoméstico e higiênico-sanitário
não especificados anteriormente
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papelcartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
IMPRESSÃOE REPRODUÇÃODE GRAVAÇÕES
Impressão dejornais
Impressão de livros,revistas e outras publicações periódicas
Impressão de materialde segurança
Impressão de materialpara uso publicitário
Impressão de materialpara outros usos
Serviços de pré-impressão
Serviços de acabamentos gráficos
Reprodução de som emqualquer suporte
Reprodução de vídeo emqualquer suporte
Reprodução de software emqualquer suporte
FABRICAÇÃODE COQUE,DE PRODUTOSDERIVADOSDOPETRÓLEOE DE
BIOCOMBUSTÍVEIS
19.10-1/00
Coquerias
19.21-7/00
Fabricação de produtos do refino de petróleo
19.22-5/01
Formulação de combustíveis
19.22-5/02
Rerrefino de óleoslubrificantes
19.22-5/99
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos
do refino
19.31-4/00
Fabricação de álcool
19.32-2/00
Fabricação de biocombustíveis,exceto álcool
81
CNAE
20.11-8/00
20.12-6/00
20.13-4/00
20.14-2/00
20.19-3/01
20.19-3/99
20.31-2/00
20.32-1/00
20.33-9/00
DESCRIÇÃO
Fabricação de cloro eálcalis
Fabricação deintermediários para fertilizantes
Fabricação de adubos e fertilizantes
Fabricação de gases industriais
Elaboração de combustíveis nucleares
Fabricação de outros produtos químicosinorgânicos não especificados
anteriormente
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
Fabricação deintermediários para plastificantes, resinas e fibras
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados
anteriormente
Fabricação de resinastermoplásticas
Fabricação de resinastermofixas
Fabricação de elastômeros
20.40-1/00
20.51-7/00
20.52-5/00
20.61-4/00
20.62-2/00
20.63-1/00
20.71-1/00
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
Fabricação de defensivos agrícolas
Fabricação de desinfestantesdomissanitários
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Fabricação de tintas,vernizes,esmaltes elacas
20.72-0/00
Fabricação de tintas de impressão
20.73-8/00
20.91-6/00
20.92-4/01
20.92-4/02
20.92-4/03
20.94-1/00
20.99-1/01
20.99-1/99
21.10-6/00
Fabricação deimpermeabilizantes, solventes e produtos afins
Fabricação de adesivos e selantes
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
Fabricação de artigospirotécnicos
Fabricação de fósforos de segurança
Fabricação de catalisadores
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos
químicos parafotografia
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
Fabricação de produtos farmoquímicos
21.21-1/01
21.21-1/02
21.21-1/03
21.22-0/00
21.23-8/00
22.11-1/00
22.12-9/00
22.19-6/00
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
Fabricação de medicamentos homeopáticospara uso humano
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
Fabricação de preparações farmacêuticas
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
Reforma de pneumáticos usados
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
22.21-8/00
22.22-6/00
22.23-4/00
26.10-8/00
26.21-3/00
26.22-1/00
Fabricação de componentes eletrônicos
Fabricação de equipamentos de informática
Fabricação de periféricos paraequipamentos de informática
22.29-3/01
Fabricação delaminados planos e tubulares de material plástico
Fabricação de embalagens de materialplástico
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na
construção
Fabricação de artefatos de materialplástico para uso pessoale doméstico
26.31-1/00
22.29-3/02
Fabricação de artefatos de materialplástico para usos industriais
26.32-9/00
22.29-3/03
Fabricação de artefatos de materialplástico para uso na construção,
exceto tubos e acessórios
Fabricação de artefatos de materialplástico para outros usos não
especificados anteriormente
Fabricação de vidro plano e de segurança
Fabricação de embalagens de vidro
26.40-0/00
Fabricação de equipamentos transmissoresde comunicação,peças e
acessórios
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de
comunicação,peças e acessórios
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução,gravação e amplificação
de áudio e vídeo
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
26.70-1/01
26.70-1/02
26.80-9/00
23.30-3/02
23.30-3/03
Fabricação de artigosde vidro
Fabricação de cimento
Fabricação de estruturas pré-moldadas deconcreto armado, em série e
sob encomenda
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
23.30-3/04
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
23.30-3/05
23.30-3/99
24.11-3/00
24.12-1/00
Preparação de massa de concretoe argamassa para construção
Fabricação de outros artefatos e produtosde concreto,cimento,
fibrocimento,gesso e materiais semelhantes
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
Fabricação de azulejos e pisos
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na
construção,exceto azulejos e pisos
Fabricação de materialsanitário de cerâmica
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados
anteriormente
Britamento de pedras, exceto associado à extração
Aparelhamento de pedras para construção, excetoassociado à extração
Aparelhamento de placas e execuçãode trabalhos em mármore,granito,
ardósia e outras pedras
Fabricação de cal e gesso
Decoração, lapidação,gravação, vitrificação e outros trabalhos em
cerâmica, louça, vidroe cristal
Fabricação de outros produtos de mineraisnão-metálicos não
especificados anteriormente
Produção de ferro-gusa
Produção de ferroligas
24.21-1/00
24.22-9/01
Produção de semi-acabados de aço
Produção de laminados planos de aço ao carbono,revestidos ou não
28.11-9/00
24.22-9/02
Produção de laminados planos de aços especiais
28.12-7/00
24.23-7/01
Produção de tubos deaço semcostura
28.13-5/00
24.23-7/02
Produção de laminados longos de aço,exceto tubos
28.14-3/01
20.21-5/00
20.22-3/00
20.29-1/00
22.29-3/99
23.11-7/00
23.12-5/00
23.19-2/00
23.20-6/00
23.30-3/01
23.41-9/00
23.42-7/01
23.42-7/02
23.49-4/01
23.49-4/99
23.91-5/01
23.91-5/02
23.91-5/03
23.92-3/00
23.99-1/01
23.99-1/99
CNAE
24.24-5/01
24.24-5/02
24.31-8/00
24.39-3/00
24.41-5/01
24.41-5/02
Produção
Produção
Produção
Produção
Produção
Produção
24.42-3/00
24.43-1/00
24.49-1/01
Metalurgia dos metais preciosos
Metalurgia do cobre
Produção de zinco emformas primárias
de
de
de
de
de
de
DESCRIÇÃO
arames de aço
relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
tubos deaço comcostura
outros tubos de ferro e aço
alumínioe suas ligas em formas primárias
laminados de alumínio
24.49-1/02
24.49-1/03
24.49-1/99
Produção de laminados de zinco
Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia
Metalurgia de outros metais não-ferrosos esuas ligas não especificados
anteriormente
24.51-2/00
Fundição de ferro e aço
24.52-1/00
Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
FABRICAÇÃODE PRODUTOSDE METAL,EXCETO MÁQUINASE EQUIPAMENTOS
25.11-0/00
Fabricação de estruturas metálicas
25.12-8/00
Fabricação de esquadrias de metal
25.13-6/00
Fabricação de obras de caldeirariapesada
25.21-7/00
Fabricação de tanques,reservatórios metálicos e caldeiras para
aquecimento central
25.22-5/00
Fabricação de caldeiras geradorasde vapor, exceto para aquecimento
centrale paraveículos
25.31-4/01
Produção de forjadosde aço
25.31-4/02
Produção de forjadosde metais não-ferrosos e suas ligas
25.32-2/01
Produção de artefatosestampados de metal
25.32-2/02
Metalurgia do pó
25.39-0/00
Serviços de usinagem, solda,tratamento erevestimento em metais
25.41-1/00
Fabricação de artigosde cutelaria
25.42-0/00
Fabricação de artigosde serralheria, exceto esquadrias
25.43-8/00
25.50-1/01
Fabricação de ferramentas
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de
combate
25.50-1/02
Fabricação de armasde fogo e munições
25.91-8/00
Fabricação de embalagens metálicas
25.92-6/01
Fabricação de produtos de trefilados de metalpadronizados
25.92-6/02
Fabricação de produtos de trefilados de metal,exceto padronizados
25.93-4/00
Fabricação de artigosde metalpara uso doméstico e pessoal
25.99-3/01
Serviços de confecçãode armações metálicas para a construção
25.99-3/99
Fabricação de outros produtos de metalnão especificados anteriormente
FABRICAÇÃODE EQUIPAMENTOSDE INFORMÁTICA,PRODUTOSELETRÔNICOSE ÓPTICOS
26.51-5/00
26.52-3/00
26.60-4/00
Fabricação de
Fabricação de
de irradiação
Fabricação de
Fabricação de
Fabricação de
cronômetros e relógios
aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos
equipamentos e instrumentos ópticos,peças e acessórios
aparelhos fotográficos e cinematográficos,peças eacessórios
mídiasvirgens, magnéticas e ópticas
FABRICAÇÃODE MÁQUINAS,APARELHOSE MATERIAISELÉTRICOS
27.10-4/01
Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada,peças e
acessórios
27.10-4/02
Fabricação de transformadores, indutores,conversores,sincronizadores e
semelhantes,peças eacessórios
27.10-4/03
Fabricação de motores elétricos,peças e acessórios
27.21-0/00
Fabricação de pilhas,baterias e acumuladores elétricos, exceto para
veículos automotores
27.22-8/01
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
27.22-8/02
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores
27.31-7/00
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de
energia elétrica
27.32-5/00
Fabricação de materialelétrico parainstalações em circuito de consumo
27.33-3/00
Fabricação de fios,cabos e condutores elétricosisolados
27.40-6/01
27.40-6/02
27.51-1/00
27.59-7/01
27.59-7/99
27.90-2/01
27.90-2/02
27.90-2/99
82
Fabricação delâmpadas
Fabricação deluminárias e outros equipamentos de iluminação
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas delavar e secar para uso
doméstico,peças e acessórios
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal,peças e acessórios
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados
anteriormente, peças e acessórios
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para
uso elétrico,eletroímãs e isoladores
Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados
anteriormente
FABRICAÇÃODE MÁQUINASE EQUIPAMENTOS
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios,exceto para aviões e
veículos rodoviários
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos,peças e acessórios,
exceto válvulas
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes,peças e
acessórios
Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios
CNAE
28.14-3/02
28.15-1/01
28.15-1/02
CNAE
31.04-7/00
28.31-3/00
DESCRIÇÃO
Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios
Fabricação de rolamentos para finsindustriais
Fabricação de equipamentos de transmissão para finsindustriais,exceto
rolamentos
Fabricação de fornos industriais,aparelhose equipamentos não-elétricos
parainstalações térmicas, peças e acessórios
Fabricação de estufas e fornos elétricos para finsindustriais,peças e
acessórios
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e
elevação de pessoas, peças e acessórios
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e
elevação de cargas, peças e acessórios
Fabricação de máquinas e aparelhos derefrigeração e ventilaçãopara uso
industriale comercial, peças e acessórios
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado parauso
industrial
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado parauso
não-industrial
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e
ambiental,peças e acessórios
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos nãoeletrônicos para escritório, peças e acessórios
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geralnão
especificados anteriormente,peças e acessórios
Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios
28.32-1/00
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
32.50-7/03
28.21-6/01
28.21-6/02
28.22-4/01
28.22-4/02
28.23-2/00
28.24-1/01
28.24-1/02
28.25-9/00
28.29-1/01
28.29-1/99
28.33-0/00
32.11-6/01
DESCRIÇÃO
Fabricação de colchões
FABRICAÇÃODEPRODUTOSDIVERSOS
Lapidação de gemas
32.11-6/02
Fabricação de artefatos dejoalheria e ourivesaria
32.11-6/03
Cunhagem de moedas e medalhas
32.12-4/00
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
32.20-5/00
Fabricação deinstrumentos musicais, peças e acessórios
32.30-2/00
Fabricação de artefatos para pesca e esporte
32.40-0/01
Fabricação de jogos eletrônicos
32.40-0/02
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca eacessórios não associada àlocação
32.40-0/03
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca eacessórios associada à locação
32.40-0/99
32.50-7/05
32.50-7/06
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados
anteriormente
Fabricação deinstrumentos não-eletrônicos e utensílios para usomédico,
cirúrgico,odontológico e de laboratório
Fabricação de mobiliário parauso médico,cirúrgico,odontológico e de
laboratório
Fabricação de aparelhos e utensílios paracorreção de defeitos físicos e
aparelhos ortopédicos emgeralsob encomenda
Fabricação de aparelhos e utensílios paracorreção de defeitos físicos e
aparelhos ortopédicos emgeral,exceto sob encomenda
Fabricação de materiais paramedicina e odontologia
Serviços de prótese dentária
32.50-7/07
Fabricação de artigosópticos
32.50-7/08
32.91-4/00
Fabricação de artefatos detecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar
Fabricação de escovas,pincéis e vassouras
32.92-2/01
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
32.92-2/02
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoale profissional
32.99-0/01
Fabricação de guarda-chuvas e similares
32.99-0/02
Fabricação de canetas,lápis e outros artigos para escritório
32.99-0/03
Fabricação deletras,letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
32.99-0/04
Fabricação de painéise letreiros luminosos
32.50-7/01
32.50-7/02
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agriculturae pecuária,
peças e acessórios, exceto para irrigação
28.40-2/00
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios
28.51-8/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de
petróleo,peças e acessórios
28.52-6/00
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração
mineral,peças e acessórios,exceto na extração de petróleo
28.53-4/00
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
28.54-2/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem,
pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores
28.61-5/00
Fabricação de máquinas para aindústria metalúrgica, peças e acessórios,
exceto máquinas-ferramenta
28.62-3/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para asindústrias de alimentos,
bebidas e fumo, peças e acessórios
28.64-0/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para asindústrias do vestuário,
do couro e de calçados,peças e acessórios
28.65-8/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para asindústrias de celulose,
papele papelão e artefatos, peças e acessórios
28.66-6/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para aindústria do plástico,
peças e acessórios
28.69-1/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico
não especificados anteriormente,peças e acessórios
FABRICAÇÃODEVEÍCULOSAUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
29.10-7/01
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
29.10-7/02
Fabricação de chassiscom motor para automóveis, camionetas e
utilitários
29.10-7/03
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
32.50-7/04
29.20-4/01
29.20-4/02
Fabricação de caminhões e ônibus
Fabricação de motores para caminhões e ônibus
33.12-1/01
33.12-1/02
29.30-1/01
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
33.12-1/03
29.30-1/02
29.30-1/03
Fabricação de carrocerias para ônibus
Fabricação de cabines,carrocerias e reboques para outros veículos
automotores,exceto caminhões e ônibus
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos
automotores
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e
transmissão de veículos automotores
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos
automotores
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão
de veículos automotores
Fabricação de materialelétrico e eletrônicopara veículos automotores,
exceto baterias
Fabricação de bancos e estofados para veículosautomotores
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não
especificadas anteriormente
Recondicionamento e recuperação de motores paraveículos automotores
33.12-1/04
33.13-9/01
29.41-7/00
29.42-5/00
29.43-3/00
29.44-1/00
29.45-0/00
29.49-2/01
29.49-2/99
29.50-6/00
32.99-0/05
Fabricação de aviamentos para costura
32.99-0/99
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
MANUTENÇÃO,REPARAÇÃOE INSTALAÇÃODE MÁQUINASE EQUIPAMENTOS
33.11-2/00
33.13-9/02
33.13-9/99
33.14-7/01
33.14-7/02
Manutenção e reparação de
exceto para veículos
Manutenção e reparação de
Manutenção e reparação de
controle
Manutenção e reparação de
equipamentos deirradiação
Manutenção e reparação de
Manutenção e reparação de
tanques,reservatórios metálicos e caldeiras,
equipamentos transmissores de comunicação
aparelhoseinstrumentos de medida,teste e
aparelhoseletromédicos e eletroterapêuticos e
equipamentos e instrumentos ópticos
geradores,transformadores e motores elétricos
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para
veículos
Manutenção e reparação de máquinas,aparelhos e materiaiselétricos não
especificados anteriormente
Manutenção e reparação de máquinasmotrizes não-elétricas
33.14-7/03
Manutenção e reparação de equipamentoshidráulicos e pneumáticos, exceto
válvulas
Manutenção e reparação de válvulasindustriais
33.14-7/04
33.14-7/05
Manutenção e reparação de compressores
Manutenção e reparação de equipamentosde transmissão para finsindustriais
33.14-7/06
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentospara
instalações térmicas
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação
para uso industrialecomercial
Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para
transporte e elevação de cargas
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e deoutros
equipamentos não-eletrônicos para escritório
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geralnão
especificados anteriormente
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agriculturae
pecuária
Manutenção e reparação de tratores agrícolas
Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para aprospecçãoe
extração de petróleo
Manutenção e reparação de máquinas eequipamentos para uso na extração
mineral, exceto na extração de petróleo
Manutenção e reparação de tratores, excetoagrícolas
FABRICAÇÃODE OUTROSEQUIPAMENTOSDE TRANSPORTE,EXCETOVEÍCULOSS
AUTOMOTORES
30.11-3/01
Construção de embarcações de grande porte
33.14-7/07
30.11-3/02
Construção de embarcações para uso comerciale para usos especiais,
exceto de grande porte
33.14-7/09
30.12-1/00
Construção de embarcações para esporte elazer
33.14-7/10
30.31-8/00
Fabricação delocomotivas, vagões e outros materiaisrodantes
33.14-7/11
30.32-6/00
30.41-5/00
30.42-3/00
de peças e acessórios para veículos ferroviários
de aeronaves
de turbinas, motores e outros componentese peçaspara
33.14-7/12
33.14-7/13
33.14-7/14
30.50-4/00
Fabricação
Fabricação
Fabricação
aeronaves
Fabricação
de veículos militares de combate
33.14-7/15
30.91-1/00
Fabricação de motocicletas,peças e acessórios
33.14-7/08
33.14-7/16
83
30.92-0/00
Fabricação de bicicletas e triciclosnão-motorizados,peças e acessórios
30.99-7/00
Fabricação de equipamentos de transportenão especificados
anteriormente
FABRICAÇÃODE MÓVEIS
31.01-2/00
Fabricação de móveiscom predominância de madeira
31.02-1/00
Fabricação de móveiscom predominância de metal
31.03-9/00
CNAE
33.14-7/99
33.15-5/00
33.16-3/01
33.16-3/02
33.17-1/01
33.17-1/02
33.19-8/00
33.21-0/00
33.29-5/01
33.29-5/99
Fabricação de móveisde outros materiais, exceto madeirae metal
DESCRIÇÃO
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos
Manutenção e reparação de veículos ferroviários
Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista
Manutenção de aeronaves na pista
Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados
Instalação de máquinas e equipamentos industriais
Serviços de montagem de móveis de qualquer material
Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
33.14-7/17
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
CAPTAÇÃO,TRATAMENTOE DISTRIBUIÇÃODE ÁGUA
36.00-6/01
Captação, tratamento e distribuição de água
36.00-6/02
Distribuição de águapor caminhões
ESGOTO E ATIVIDADESRELACIONADAS
37.01-1/00
Gestão de redes de esgoto
37.02-9/00
Atividades relacionadas a esgoto, exceto agestão de redes
COLETA,TRATAMENTOE DISPOSIÇÃODE RESÍDUOS;RECUPERAÇÃODE MATERIAIS
Manutenção e reparação de máquinase equipamentos de terraplenagem,
pavimentação e construção, exceto tratores
33.14-7/18
Manutenção e reparação de máquinas paraa indústria metalúrgica, exceto
máquinas-ferramenta
33.14-7/19
Manutenção e reparação de máquinas eequipamentos para asindústrias de
alimentos, bebidas e fumo
33.14-7/20
Manutenção e reparação de máquinas eequipamentos para aindústriatêxtil,
do vestuário,do couro e calçados
33.14-7/21
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para aindústria de celulose,
papele papelão e artefatos
33.14-7/22
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para aindústria do plástico
CNAE
DESCRIÇÃO
43.30-4/01
Impermeabilização em obras de engenharia civil
43.30-4/02
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de
43.30-4/03
Obras de acabamento em gesso e estuque
43.30-4/04
Serviços de pintura de edifícios em geral
43.30-4/05
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
43.30-4/99
Outras obras de acabamento da construção
43.91-6/00
Obras de fundações
43.99-1/01
Administração de obras
43.99-1/02
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias
43.99-1/03
Obras de alvenaria
43.99-1/04
Serviços de operaçãoe fornecimento de equipamentos para transporte e
elevação de cargas e pessoas para uso emobras
43.99-1/05
Perfuração e construção de poços de água
43.99-1/99
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
COMÉRCIOE REPARAÇÃODE VEÍCULOSAUTOMOTESE MOTOCICLETAS
45.11-1/01
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
45.11-1/02
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
45.11-1/03
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e
usados
45.11-1/04
Comércio por atacado de caminhões novos e usados
45.11-1/05
Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados
45.11-1/06
Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados
45.12-9/01
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
45.12-9/02
Comércio sob consignação de veículos automotores
45.20-0/01
Serviços de manutenção e reparaçãomecânica de veículos automotores
45.20-0/02
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
45.20-0/03
Serviços de manutenção e reparaçãoelétrica de veículos automotores
38.11-4/00
38.12-2/00
38.21-1/00
38.22-0/00
Coleta de resíduos não-perigosos
Coleta de resíduos perigosos
Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
Tratamento e disposição de resíduos perigosos
45.20-0/04
45.20-0/05
45.20-0/06
45.20-0/07
38.31-9/01
Recuperação de sucatas de alumínio
ELETRICIDADE, GÁSE OUTRAS UTILIDADES
35.11-5/00
35.12-3/00
35.13-1/00
35.14-0/00
35.20-4/01
35.20-4/02
Geração de energia elétrica
Transmissão de energia elétrica
Comércio atacadista de energia elétrica
Distribuição de energia elétrica
Produção de gás; processamento de gás natural
Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
35.30-1/00
38.31-9/99
Recuperação de materiaismetálicos,exceto alumínio
38.32-7/00
Recuperação de materiais plásticos
38.39-4/01
Usinas de compostagem
38.39-4/99
Recuperação de materiais não especificados anteriormente
DESCONTAMINAÇÃOEOUTROSSERVIÇOSDEGESTÃODERESÍDUOS
39.00-5/00
42.11-1/01
Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
CONSTRUÇÃODE EDIFÍCIOS
Incorporação de empreendimentos imobiliários
Construção de edifícios
OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA
Construção de rodovias e ferrovias
42.11-1/02
42.12-0/00
42.13-8/00
42.21-9/01
Pintura parasinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
Construção de obrasde arte especiais
Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
Construção de barragense represas para geração de energia elétrica
42.21-9/02
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
42.21-9/03
Manutenção de redesde distribuição de energiaelétrica
42.21-9/04
Construção de estações eredes de telecomunicações
42.21-9/05
Manutenção de estações e redes de telecomunicações
42.22-7/01
42.22-7/02
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e
construções correlatas,exceto obras de irrigação
Obras deirrigação
42.23-5/00
Construção de redes de transportes por dutos,exceto para água e esgoto
42.91-0/00
Obras portuárias, marítimas e fluviais
42.92-8/01
Montagem de estruturas metálicas
42.92-8/02
Obras de montagemindustrial
42.99-5/01
Construção de instalações esportivas e recreativas
41.10-7/00
41.20-4/00
42.99-5/99
43.11-8/01
43.11-8/02
43.12-6/00
43.13-4/00
43.19-3/00
43.21-5/00
43.22-3/01
43.22-3/02
43.22-3/03
43.29-1/01
43.29-1/02
Outras obras de engenharia civilnão especificadas anteriormente
SERVIÇOSESPECIALIZADOSPARACONSTRUÇÃO
Demolição de edifícios e outras estruturas
Preparação de canteiro e limpeza de terreno
Perfurações e sondagens
Obras de terraplenagem
Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
Instalação e manutenção elétrica
Instalações hidráulicas,sanitárias e de gás
Instalação e manutenção de sistemascentrais de arcondicionado,de
ventilação e refrigeração
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
Instalação de painéispublicitários
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima fluvial
e lacustre
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
Serviços de lavagem,lubrificação e polimento de veículos automotores
Serviços de borrachariapara veículos automotores
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para
veículos automotores
45.30-7/01
Comércio por atacado de peças eacessórios novos para veículos
automotores
45.30-7/02
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar
45.30-7/03
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
45.30-7/04
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
45.30-7/05
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
45.30-7/06
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios
novos e usados paraveículos automotores
45.41-2/01
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
45.41-2/02
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
45.41-2/03
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
45.41-2/04
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
45.41-2/05
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
45.42-1/01
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e
motonetas,peças e acessórios
45.42-1/02
Comércio sob consignação de motocicletase motonetas
45.43-9/00
Manutenção e reparação demotocicletas emotonetas
COMÉRCIOPORATACADO,EXCETOVEÍCULOSAUTOMOTORESE MOTOCICLETAS
46.11-7/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas
agrícolas e animais vivos
46.12-5/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis,
minerais, produtos siderúrgicos e químicos
46.13-3/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, materialde
construção e ferragens
46.14-1/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas,
equipamentos,embarcaçõese aeronaves
46.15-0/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos,
móveis e artigos de uso doméstico
46.16-8/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário,
calçados e artigos de viagem
46.17-6/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios,
bebidas e fumo
46.18-4/01
Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos,
cosméticos e produtos de perfumaria
46.18-4/02
Representantes comerciais e agentes do comércio deinstrumentos e
materiais odonto-médico-hospitalares
46.18-4/03
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais,revistas e
outras publicações
46.18-4/99
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em
produtos não especificados anteriormente
46.19-2/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não
especializado
46.21-4/00
Comércio atacadista de café emgrão
46.22-2/00
Comércio atacadista de soja
46.23-1/01
Comércio atacadista de animais vivos
46.23-1/02
Comércio atacadista de couros, lãs,peles e outros subprodutos nãocomestíveis de origemanimal
46.23-1/03
Comércio atacadista de algodão
46.23-1/04
Comércio atacadista de fumo emfolhanãobeneficiado
46.23-1/05
Comércio atacadista de cacau
46.23-1/06
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
46.23-1/07
Comércio atacadista de sisal
46.23-1/08
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de
fracionamento e acondicionamento associada
46.23-1/09
Comércio atacadista de alimentos para animais
46.23-1/99
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas
anteriormente
46.31-1/00
Comércio atacadista de leite elaticínios
84
43.29-1/03
43.29-1/04
43.29-1/05
43.29-1/99
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras
rolantes,exceto de fabricação própria
Montageme instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e
sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração
46.32-0/01
Outras obras de instalações em construçõesnão especificadas
anteriormente
Comércio atacadistade cereais e leguminosas beneficiados
46.32-0/02
Comércio atacadista de farinhas,amidos e féculas
46.32-0/03
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas,
amidos e féculas,comatividade defracionamento e acondicionamento
46.33-8/01
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e
legumes frescos
CNAE
46.33-8/02
46.33-8/03
DESCRIÇÃO
Comércio atacadista de aves vivas e ovos
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para
alimentação
CNAE
46.79-6/99
46.81-8/01
DESCRIÇÃO
Comércio atacadista de materiais de construção em geral
Comércio atacadista de álcoolcarburante, biodiesel, gasolina e demais
derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador
46.34-6/01
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
46.81-8/02
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista
46.34-6/02
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
46.81-8/03
46.34-6/03
46.34-6/99
46.35-4/01
46.35-4/02
Comércio
Comércio
Comércio
Comércio
46.81-8/04
46.81-8/05
46.82-6/00
46.83-4/00
46.35-4/03
46.84-2/01
46.35-4/99
46.36-2/01
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamentoe
acondicionamento associada
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
Comércio atacadista de fumo beneficiado
Comércio atacadista
carburante
Comércio atacadista
Comércio atacadista
Comércio atacadista
Comércio atacadista
corretivos do solo
Comércio atacadista
46.36-2/02
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhase charutos
46.85-1/00
46.37-1/01
46.37-1/02
46.37-1/03
46.37-1/04
Comércio
Comércio
Comércio
Comércio
46.86-9/01
46.86-9/02
46.87-7/01
46.87-7/02
46.37-1/05
46.37-1/06
46.37-1/07
Comércio atacadista de massas alimentícias
Comércio atacadista de sorvetes
Comércio atacadista de chocolates,confeitos,balas,bombons e
semelhantes
Comércio atacadista especializado emoutros produtos alimentícios não
especificados anteriormente
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
46.87-7/03
46.89-3/01
46.89-3/02
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de
fracionamento e acondicionamento associada
Comércio atacadista de tecidos
46.92-3/00
46.41-9/01
46.41-9/02
46.41-9/03
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
Comércio atacadista de artigos de armarinho
46.42-7/01
Comércio atacadista de artigos do vestuárioe acessórios,exceto
profissionais e de segurança
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de
segurança do trabalho
Comércio atacadista de calçados
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
Comércio atacadista de instrumentos e materiais parauso médico,
cirúrgico,hospitalar e de laboratórios
Comércio atacadista de prótesese artigos de ortopedia
Comércio atacadista de produtos odontológicos
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
Comércio atacadista de artigos de escritórioe de papelaria
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoale
doméstico
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoale doméstico
47.11-3/02
Comércio atacadista de bicicletas,triciclos e outros veículos recreativos
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
Comércio atacadista de lustres,lumináriase abajures
Comércio atacadista de filmes,CDs,DVDs,fitas e discos
Comércio atacadista de produtos de higiene,limpeza e conservação
domiciliar
Comércio atacadista de produtos de higiene,limpeza e conservação
domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias,inclusive pedras
preciosas e semipreciosas lapidadas
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoale
doméstico não especificados anteriormente
Comércio atacadista de equipamentos de informática
Comércio atacadista de suprimentos parainformática
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de
telefonia e comunicação
Comércio atacadista de máquinas,aparelhos e equipamentos para uso
agropecuário; partes e peças
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem,
mineração e construção; partes e peças
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial;
47.44-0/99
47.51-2/00
46.37-1/99
46.39-7/01
46.39-7/02
46.42-7/02
46.43-5/01
46.43-5/02
46.44-3/01
46.44-3/02
46.45-1/01
46.45-1/02
46.45-1/03
46.46-0/01
46.46-0/02
46.47-8/01
46.47-8/02
46.49-4/01
46.49-4/02
46.49-4/03
46.49-4/04
46.49-4/05
46.49-4/06
46.49-4/07
46.49-4/08
46.49-4/09
46.49-4/10
46.49-4/99
46.51-6/01
46.51-6/02
46.52-4/00
46.61-3/00
46.62-1/00
46.63-0/00
atacadista
atacadista
atacadista
atacadista
atacadista
atacadista
atacadista
atacadista
de
de
de
de
de
de
de
de
pescadose frutos do mar
carnes e derivados de outros animais
água mineral
cerveja,chope e refrigerante
café torrado, moídoe solúvel
açúcar
óleos e gorduras
pães, bolos,biscoitos e similares
46.84-2/02
46.84-2/99
46.89-3/99
de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool
de
de
de
de
combustíveis de origem mineral em bruto
lubrificantes
gás liqüefeito de petróleo (GLP)
defensivos agrícolas,adubos, fertilizantes e
de resinas e elastômeros
Comércio atacadista de solventes
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não
especificados anteriormente
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos,exceto para
construção
Comércio atacadista de papele papelão embruto
Comércio atacadista de embalagens
Comércio atacadista de resíduos de papelepapelão
Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos,excetode papel e
papelão
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
Comércio atacadista de fios e fibras têxteis
47.13-0/01
47.13-0/02
47.13-0/03
47.21-1/01
47.21-1/02
Comércio atacadista especializado emoutros produtos intermediário não
especificados anteriormente
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de
insumos agropecuários
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de
alimentos ou de insumos agropecuários
COMÉRCIO VAREJISTA
Comércio varejista demercadorias emgeral,com predominânciade
produtos alimentícios- hipermercados
Comércio varejista demercadorias emgeral,com predominânciade
produtos alimentícios- supermercados
Comércio varejista demercadorias emgeral,com predominânciade
produtos alimentícios- minimercados, mercearias e armazéns
Lojas de departamentos ou magazines
Lojas de variedades,exceto lojas de departamentos ou magazines
Lojas dutyfree de aeroportos internacionais
Padaria e confeitariacom predominância de produção própria
Padaria e confeitariacom predominância de revenda
47.21-1/03
47.21-1/04
47.22-9/01
47.22-9/02
47.23-7/00
47.24-5/00
47.29-6/01
Comércio varejista
Comércio varejista
Comércio varejista
Peixaria
Comércio varejista
Comércio varejista
Tabacaria
47.29-6/99
47.31-8/00
47.32-6/00
47.41-5/00
47.42-3/00
47.43-1/00
47.44-0/01
Comércio varejista deprodutos alimentíciosemgeralou especializado em
produtos alimentíciosnão especificados anteriormente
Comércio varejista decombustíveis paraveículos automotores
Comércio varejista delubrificantes
Comércio varejista detintas e materiais para pintura
Comércio varejista dematerial elétrico
Comércio varejista de vidros
Comércio varejista deferragens e ferramentas
47.44-0/02
Comércio varejista demadeirae artefatos
47.44-0/03
Comércio varejista demateriais hidráulicos
47.44-0/04
Comércio varejista decal, areia, pedrabritada, tijolos e telhas
47.44-0/05
Comércio varejista
anteriormente
Comércio varejista
Comércio varejista
informática
Comércio varejista
comunicação
Comércio varejista
áudio e vídeo
Comércio varejista
46.91-5/00
46.93-1/00
47.11-3/01
47.12-1/00
47.52-1/00
47.53-9/00
47.54-7/01
85
delaticínios e frios
dedoces,balas,bombons e semelhantes
decarnes - açougues
debebidas
dehortifrutigranjeiros
demateriaisde construção não especificados
demateriaisde construção em geral
especializado de equipamentos e suprimentos de
especializadode equipamentos de telefoniae
especializado deeletrodomésticos e equipamentos de
demóveis
46.64-8/00
Comércio atacadista de máquinas,aparelhos e equipamentos para uso
odonto-médico-hospitalar; partes e peças
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial;
47.54-7/02
Comércio varejista deartigos de colchoaria
47.54-7/03
Comércio varejista deartigos de iluminação
47.55-5/01
47.55-5/02
Comércio varejista detecidos
Comercio varejista deartigos de armarinho
46.71-1/00
46.72-9/00
46.73-7/00
Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças
Comércio atacadista de outras máquinas eequipamentos não
especificados anteriormente; partes e peças
Comércio atacadista de madeira e produtosderivados
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
Comércio atacadista de materialelétrico
47.55-5/03
47.56-3/00
47.57-1/00
46.74-5/00
46.79-6/01
Comércio atacadista de cimento
Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
47.59-8/01
47.59-8/99
46.79-6/02
46.79-6/03
Comércio atacadista de mármores e granitos
Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e molduras
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não
especificados anteriormente
47.61-0/01
47.61-0/02
Comercio varejista deartigos de cama,mesa e banho
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
Comércio varejista especializado de peçase acessórios para aparelhos
eletroeletrônicos para uso doméstico,exceto informáticae comunicação
Comércio varejista deartigos de tapeçaria,cortinas e persianas
Comércio varejista deoutros artigos de uso pessoale doméstico não
especificados anteriormente
Comércio varejista delivros
Comércio varejista dejornais e revistas
46.65-6/00
46.69-9/01
46.69-9/99
46.79-6/04
CNAE
47.62-8/00
47.63-6/01
47.63-6/02
47.63-6/03
47.63-6/04
47.63-6/05
DESCRIÇÃO
dediscos,CDs,DVDs e fitas
debrinquedos e artigosrecreativos
deartigos esportivos
debicicletas e triciclos; peças e acessórios
deartigos de caça,pesca e camping
deembarcações e outros veículos recreativos; peças e
47.61-0/03
deprodutos farmacêuticos,sem manipulaçãode
CNAE
DESCRIÇÃO
51.20-0/00
Transporte aéreo de carga
51.30-7/00
Transporte espacial
ARMAZENAMENTOE ATIVIDADESAUXILIARESDOSTRANSPORTES
52.11-7/01
Armazéns gerais - emissão de warrant
52.11-7/02
Guarda-móveis
52.11-7/99
Depósitos de mercadorias paraterceiros, exceto armazéns gerais e guardamóveis
52.12-5/00
Carga e descarga
deprodutos farmacêuticos,com manipulaçãode
52.21-4/00
Concessionárias de rodovias, pontes, túneise serviços relacionados
deprodutos farmacêuticos homeopáticos
demedicamentos veterinários
decosméticos, produtos de perfumaria e de higiene
52.22-2/00
52.23-1/00
52.29-0/01
Terminais rodoviários e ferroviários
Estacionamento de veículos
Serviços de apoio ao transporte por táxi,inclusive centrais de chamada
deartigos médicos e ortopédicos
deartigos de óptica
52.29-0/02
52.29-0/99
deartigos do vestuárioe acessórios
decalçados
deartigos de viagem
deartigos de joalheria
52.31-1/01
52.31-1/02
52.32-0/00
52.39-7/00
Serviços de reboque de veículos
Outras atividades auxiliares dos transportesterrestres não especificadas
anteriormente
Administração dainfra-estrutura portuária
Operações de terminais
Atividades de agenciamento marítimo
Atividades auxiliaresdos transportes aquaviários não especificadas
anteriormente
Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
Atividades auxiliaresdos transportes aéreos, exceto operação dos
aeroportos e campos de aterrissagem
Comissaria de despachos
Atividades de despachantes aduaneiros
Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
Organizaçãologísticado transporte de carga
Operador de transporte multimodal- OTM
CORREIO E OUTRAS ATIVIDADESDE ENTREGA
47.73-3/00
47.74-1/00
Comércio varejista
Comércio varejista
Comércio varejista
Comércio varejista
Comércio varejista
Comércio varejista
acessórios
Comércio varejista
fórmulas
Comércio varejista
fórmulas
Comércio varejista
Comércio varejista
Comércio varejista
pessoal
Comércio varejista
Comércio varejista
47.81-4/00
47.82-2/01
47.82-2/02
47.83-1/01
Comércio
Comércio
Comércio
Comércio
47.83-1/02
47.84-9/00
Comércio varejista deartigos de relojoaria
Comércio varejista degásliqüefeito de petróleo (GLP)
52.40-1/01
52.40-1/99
47.85-7/01
47.85-7/99
47.89-0/01
47.89-0/02
47.89-0/03
47.89-0/04
52.50-8/01
52.50-8/02
52.50-8/03
52.50-8/04
52.50-8/05
49.30-2/03
49.30-2/04
49.40-0/00
49.50-7/00
Comércio varejista deantigüidades
Comércio varejista deoutros artigos usados
Comércio varejista desuvenires, bijuteriase artesanatos
Comércio varejista deplantas e flores naturais
Comércio varejista deobjetos de arte
Comércio varejista deanimais vivos e de artigos e alimentos para
animaisde estimação
Comércio varejista deprodutos saneantesdomissanitários
Comércio varejista defogos de artifício e artigos pirotécnicos
Comércio varejista deequipamentos para escritório
Comércio varejista deartigos fotográficos e para filmagem
Comércio varejista dearmas e munições
Comércio varejista deoutros produtos nãoespecificados anteriormente
TRANSPORTE TERRESTRE
Transporte ferroviário de carga
Transporte ferroviário de passageirosintermunicipal einterestadual
Transporte ferroviário de passageiros municipale emregião
metropolitana
Transporte metroviário
Transporte rodoviáriocoletivo de passageiros,com itinerário fixo,
municipal
Transporte rodoviáriocoletivo de passageiros,com itinerário fixo,
intermunicipal em região metropolitana
Transporte rodoviáriocoletivo de passageiros,com itinerário fixo,
intermunicipal,exceto emregião metropolitana
Transporte rodoviáriocoletivo de passageiros,com itinerário fixo,
interestadual
Transporte rodoviáriocoletivo de passageiros,com itinerário fixo,
internacional
Serviço de táxi
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com
motorista
Transporte escolar
Transporte rodoviáriocoletivo de passageiros, sob regime de fretamento,
municipal
Transporte rodoviáriocoletivo de passageiros, sob regime de fretamento,
intermunicipal, interestadualeinternacional
Organização de excursões emveículos rodoviários próprios, municipal
Organização de excursões emveículos rodoviários próprios,
intermunicipal, interestadualeinternacional
Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados
anteriormente
Transporte rodoviáriode carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
municipal
Transporte rodoviáriode carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
intermunicipal, interestadualeinternacional
Transporte rodoviáriode produtos perigosos
Transporte rodoviário de mudanças
Transporte dutoviário
Trens turísticos,teleféricos e similares
50.11-4/01
50.11-4/02
50.12-2/01
Transporte marítimode cabotagem- Carga
Transporte marítimode cabotagem - passageiros
Transporte marítimode longo curso - Carga
50.12-2/02
Transporte marítimode longo curso - Passageiros
47.71-7/01
47.71-7/02
47.71-7/03
47.71-7/04
47.72-5/00
47.89-0/05
47.89-0/06
47.89-0/07
47.89-0/08
47.89-0/09
47.89-0/99
49.11-6/00
49.12-4/01
49.12-4/02
49.12-4/03
49.21-3/01
49.21-3/02
49.22-1/01
49.22-1/02
49.22-1/03
49.23-0/01
49.23-0/02
49.24-8/00
49.29-9/01
49.29-9/02
49.29-9/03
49.29-9/04
49.29-9/99
49.30-2/01
49.30-2/02
varejista
varejista
varejista
varejista
Comércio varejista deartigos de papelaria
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
53.10-5/01
53.10-5/02
53.20-2/01
53.20-2/02
55.10-8/01
55.10-8/02
55.10-8/03
55.90-6/01
55.90-6/02
Atividades do CorreioNacional
Atividades de franqueadas do Correio Nacional
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
Serviços de entrega rápida
ALOJAMENTO
Hotéis
Apart-hotéis
Motéis
Albergues,exceto assistenciais
Campings
55.90-6/03
55.90-6/99
Pensões
Outros alojamentos não especificados anteriormente
ALIMENTAÇÃO
56.11-2/01
Restaurantes e similares
56.11-2/02
Bares e outros estabelecimentos especializados emservir bebidas
56.11-2/03
Lanchonetes,casas de chá,de sucos e similares
56.12-1/00
56.20-1/01
Serviços ambulantes de alimentação
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
empresas
Serviços de alimentação paraeventos e recepções - bufê
Cantinas - serviços de alimentação privativos
56.20-1/02
56.20-1/03
56.20-1/04
58.11-5/00
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente paraconsumo
domiciliar
EDIÇÃOE EDIÇÃO INTEGRADAÀIMPRESSÃO
Edição delivros
58.12-3/00
Edição de jornais
58.13-1/00
Edição de revistas
58.19-1/00
Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
58.21-2/00
58.22-1/00
58.23-9/00
58.29-8/00
Ediçãointegrada àimpressão de livros
Ediçãointegrada àimpressão de jornais
Ediçãointegrada àimpressão de revistas
Ediçãointegrada àimpressão de cadastros,listas e de outros produtos
gráficos
ATIVIDADESCINEMATOGRÁFICAS,PRODUÇÃODE VÍDEOSE DE PROGRAMASDE
TELEVISÃO;GRAVAÇÃODE SOME EDIÇÃODE MÚSICA
59.11-1/01
Estúdios cinematográficos
59.11-1/02
Produção de filmes para publicidade
59.11-1/99
Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de
televisão não especificadas anteriormente
59.12-0/01
Serviços de dublagem
86
50.21-1/01
50.21-1/02
50.22-0/01
50.22-0/02
50.30-1/01
50.30-1/02
50.91-2/01
50.91-2/02
50.99-8/01
50.99-8/99
51.11-1/00
51.12-9/01
51.12-9/99
Transporte por navegação interior decarga,municipal,exceto travessia
Transporte por navegação interior decarga, intermunicipal,interestadual e
internacional,exceto travessia
Transporte por navegação interior depassageiros emlinhas regulares,
municipal, exceto travessia
Transporte por navegação interior depassageiros emlinhas regulares,
intermunicipal, interestadualeinternacional, exceto travessia
Navegação de apoio marítimo
Navegação de apoio portuário
Transporte por navegação de travessia, municipal
Transporte por navegação de travessia,intermunicipal
Transporte aquaviáriopara passeios turísticos
Outros transportes aquaviáriosnão especificados anteriormente
TRANSPORTE AÉREO
Transporte aéreo depassageiros regular
Serviço de táxiaéreo e locação de aeronavescom tripulação
Outros serviços de transporteaéreo de passageiros não-regular
59.12-0/02
59.12-0/99
59.13-8/00
59.14-6/00
59.20-1/00
60.10-1/00
60.21-7/00
60.22-5/01
60.22-5/02
61.10-8/01
61.10-8/02
61.10-8/03
CNAE
61.10-8/99
61.20-5/01
61.20-5/02
61.20-5/99
DESCRIÇÃO
Serviços de telecomunicações porfio não especificados anteriormente
Telefonia móvelcelular
Serviço móvel especializado - SME
Serviços de telecomunicações sem fio nãoespecificados anteriormente
CNAE
66.19-3/03
66.19-3/04
66.19-3/05
66.19-3/99
61.30-2/00
61.41-8/00
61.42-6/00
Telecomunicações porsatélite
Operadoras de televisão por assinatura porcabo
Operadoras de televisão por assinatura pormicroondas
66.21-5/01
66.21-5/02
66.22-3/00
61.43-4/00
Operadoras de televisão por assinatura porsatélite
66.29-1/00
61.90-6/01
61.90-6/02
61.90-6/99
Provedores de acessoàs redes de comunicações
Provedores de vozsobre protocolo internet- VOIP
Outras atividades de telecomunicações não especificadas
anteriormente
ATIVIDADESDOSSERVIÇOSDE TECNOLOGIADAINFORMAÇÃO
462.01-5/00
Desenvolvimento deprogramasde computador sob encomenda
62.02-3/00
Desenvolvimento elicenciamentode programas de computador
customizáveis
62.03-1/00
Desenvolvimento elicenciamento deprogramas de computador nãocustomizáveis
62.04-0/00
Consultoria em tecnologia dainformação
62.09-1/00
Suporte técnico, manutenção e outros serviços emtecnologia da
informação
ATIVIDADESDE PRESTAÇÃODE SERVIÇOSDE INFORMAÇÃO
63.11-9/00
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços
de hospedagemna internet
63.19-4/00
Portais, provedores de conteúdo eoutros serviços deinformação na
internet
63.91-7/00
Agências de notícias
63.99-2/00
Outras atividades deprestaçãode serviçosde informação não
especificadas anteriormente
ATIVIDADESDESERVIÇOSFINANCEIROS
64.10-7/00
Banco Central
64.21-2/00
64.22-1/00
64.23-9/00
64.24-7/01
64.24-7/02
64.24-7/03
64.24-7/04
64.31-0/00
Bancos comerciais
Bancos múltiplos,comcarteiracomercial
Caixas econômicas
Bancos cooperativos
Cooperativas centrais de crédito
Cooperativas de crédito mútuo
Cooperativas de crédito rural
Bancos múltiplos,semcarteiracomercial
64.32-8/00
64.33-6/00
64.34-4/00
64.35-2/01
64.35-2/02
64.35-2/03
64.36-1/00
64.37-9/00
64.40-9/00
64.50-6/00
64.61-1/00
64.62-0/00
64.63-8/00
64.70-1/01
64.70-1/02
64.70-1/03
64.91-3/00
64.92-1/00
64.93-0/00
64.99-9/01
64.99-9/02
64.99-9/03
64.99-9/04
64.99-9/05
64.99-9/99
Bancos de investimento
Bancos de desenvolvimento
Agências de fomento
Sociedades de crédito imobiliário
Associações de poupança e empréstimo
Companhias hipotecárias
Sociedades de crédito,financiamento einvestimento - financeiras
Sociedades de crédito ao microempreendedor
Arrendamento mercantil
Sociedades de capitalização
Holdings deinstituições financeiras
Holdings deinstituições não-financeiras
Outras sociedades de participação,exceto holdings
Fundos de investimento,exceto previdenciários eimobiliários
Fundos de investimento previdenciários
Fundos de investimento imobiliários
Sociedades de fomento mercantil- factoring
Securitização de créditos
Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos
Clubes deinvestimento
Sociedades de investimento
Fundo garantidor de crédito
Caixas de financiamento de corporações
Concessão de crédito pelas OSCIP
Outras atividades deserviços financeiros não especificadas
anteriormente
SEGUROS,RESSEGUROS,PREVIDÊNCIACOMPLEMENTARE PLANOSDE SAÚDE
65.11-1/01
Seguros de vida
65.11-1/02
65.12-0/00
65.20-1/00
65.30-8/00
65.41-3/00
65.42-1/00
65.50-2/00
Planos de auxílio-funeral
Seguros não-vida
Seguros-saúde
Resseguros
Previdência complementar fechada
Previdência complementar aberta
Planos de saúde
Serviços de mixagemsonora em produçãoaudiovisual
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de
televisão não especificadas anteriormente
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
Atividades de exibição cinematográfica
Atividades de gravação de som e de edição de música
ATIVIDADESDE RÁDIOE DE TELEVISÃO
Atividades de rádio
Atividades de televisão aberta
Programadoras
Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras
TELECOMUNICAÇÕES
Serviços de telefoniafixa comutada - STFC
Serviços de redes detransportes de telecomunicações - SRTT
Serviços de comunicação multimídia - SCM
68.10-2/01
DESCRIÇÃO
Representações de bancos estrangeiros
Caixas eletrônicos
Operadoras de cartões de débito
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas
anteriormente
Peritos e avaliadores de seguros
Auditoria e consultoria atuarial
Corretores e agentesde seguros, de planos de previdência complementar e de
saúde
Atividades auxiliaresdos seguros,da previdência complementar e dos planos de
saúde não especificadas anteriormente
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
ATIVIDADESIMOBILIÁRIAS
Compra e venda de imóveis próprios
68.10-2/02
68.21-8/01
68.21-8/02
Alugueldeimóveis próprios
Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
Corretagem no alugueldeimóveis
66.30-4/00
68.22-6/00
69.11-7/01
Gestão e administração da propriedade imobiliária
ATIVIDADESJURÍDICAS,DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA
Serviços advocatícios
69.11-7/02
69.11-7/03
Atividades auxiliaresda justiça
Agente de propriedade industrial
69.12-5/00
Cartórios
69.20-6/01
69.20-6/02
Atividades de contabilidade
Atividades de consultoria e auditoriacontábil e tributária
ATIVIDADESDE SEDESDE EMPRESASE DE CONSULTORIAEM GESTÃOEMPRESARIAL
70.20-4/00
Atividades de consultoria emgestãoempresarial,excetoconsultoria técnica
específica
SERVIÇOSDE ARQUITETURAE ENGENHARIA;TESTESE ANÁLISESTÉCNICAS
71.11-1/00
Serviços de arquitetura
71.12-0/00
Serviços de engenharia
71.19-7/01
Serviços de cartografia, topografiae geodésia
71.19-7/02
Atividades de estudosgeológicos
71.19-7/03
Serviços de desenho técnico relacionados àarquitetura e engenharia
71.19-7/04
Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
71.19-7/99
Atividades técnicas relacionadas à engenhariae arquitetura nãoespecificadas
anteriormente
71.20-1/00
Testes e análises técnicas
PESQUISAE DESENVOLVIMENTOCIENTÍFICO
72.10-0/00
Pesquisa e desenvolvimento experimentalemciências físicas e naturais
72.20-7/00
Pesquisa e desenvolvimento experimentalemciências sociais e humanas
PUBLICIDADE E PESQUISADE MERCADO
73.11-4/00
Agências de Publicidade
73.12-2/00
Agenciamento de espaços para publicidade,exceto em veículos de comunicação
73.19-0/01
Criação de estandes para feiras e exposições
73.19-0/02
Promoção de vendas
73.19-0/03
Marketing direto
73.19-0/04
Consultoria em publicidade
73.19-0/99
Outras atividades depublicidade não especificadas anteriormente
73.20-3/00
Pesquisas de mercado e de opinião pública
OUTRASATIVIDADESPROFISSIONAIS,CIENTÍFICASE TÉCNICAS
74.10-2/01
Design
74.10-2/02
Decoração de interiores
74.20-0/01
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
74.20-0/02
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas
74.20-0/03
Laboratórios fotográficos
74.20-0/04
Filmagemde festas eeventos
74.20-0/05
Serviços de microfilmagem
74.90-1/01
Serviços de tradução, interpretação e similares
74.90-1/02
Escafandria e mergulho
74.90-1/03
Serviços de agronomia e de consultoriaàsatividades agrícolas e pecuárias
74.90-1/04
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios emgeral,
exceto imobiliários
74.90-1/05
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
74.90-1/99
Outras atividades profissionais,científicase técnicas não especificadas
anteriormente
ATIVIDADESVETERINÁRIAS
75.00-1/00
Atividades veterinárias
ALUGUÉISNÃO-IMOBILIÁRIOSEGESTÃODEATIVOS INTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS
77.11-0/00
Locação de automóveis semcondutor
77.19-5/01
Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos
77.19-5/02
Locação de aeronavessemtripulação
77.19-5/99
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente,sem
condutor
87
ATIVIDADESAUXILIARESDOSSERVIÇOSFINANCEIROS,SEGUROS,
PREVIDÊNCIACOMPLEMENTARE PLANOSDE SAÚDE
66.11-8/01
Bolsa de valores
66.11-8/02
Bolsa de mercadorias
66.11-8/03
Bolsa de mercadoriase futuros
66.11-8/04
Administração de mercados de balcão organizados
77.21-7/00
Aluguelde equipamentos recreativos e esportivos
77.22-5/00
77.23-3/00
77.29-2/01
77.29-2/02
Aluguelde fitas devídeo,DVDse similares
Aluguelde objetos do vestuário,jóias e acessórios
Aluguelde aparelhosde jogoseletrônicos
Aluguelde móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal;
66.12-6/01
66.12-6/02
Corretoras de títulos e valores mobiliários
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
77.29-2/03
77.29-2/99
66.12-6/03
66.12-6/04
Corretoras de câmbio
Corretoras de contratos de mercadorias
77.31-4/00
77.32-2/01
66.12-6/05
66.13-4/00
66.19-3/01
Agentes de investimentos emaplicações financeiras
Administração de cartões de crédito
Serviços de liquidação e custódia
77.32-2/02
77.33-1/00
77.39-0/01
66.19-3/02
Correspondentes de instituições financeiras
77.39-0/02
Aluguelde materialmédico
Aluguelde outros objetos pessoais e domésticos não especificados
anteriormente
Aluguelde máquinase equipamentos agrícolas sem operador
Aluguelde máquinase equipamentosparaconstrução sem operador, exceto
andaimes
Aluguelde andaimes
Aluguelde máquinase equipamentos paraescritórios
Aluguelde máquinase equipamentos paraextração de minériose petróleo,
semoperador
Aluguelde equipamentos científicos, médicos e hospitalares,semoperador
CNAE
77.39-0/03
DESCRIÇÃO
Aluguelde palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário,
exceto andaimes
Aluguelde outras máquinas e equipamentos comerciais eindustriais não
especificados anteriormente,semoperador
Gestão de ativosintangíveis não-financeiros
SELEÇÃO,AGENCIAMENTOE LOCAÇÃODE MÃO-DE-OBRA
Seleção e agenciamento de mão-de-obra
77.39-0/99
77.40-3/00
78.10-8/00
CNAE
86.10-1/01
86.10-1/02
86.21-6/01
86.21-6/02
86.22-4/00
78.20-5/00
Locação de mão-de-obra temporária
86.30-5/01
78.30-2/00
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
86.30-5/02
DESCRIÇÃO
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades
para atendimento a urgências
Atividades de atendimento empronto-socorro e unidades hospitalares para
atendimento a urgências
UTI móvel
Serviços móveis de atendimento aurgências,exceto porUTI móvel
Serviços de remoçãode pacientes,exceto os serviços móveis de
atendimento a urgências
Atividade médicaambulatorialcom recursospara realização de
procedimentos cirúrgicos
Atividade médicaambulatorial com recursospara realização de exames
complementares
Atividade médicaambulatorial restrita a consultas
Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos
cirúrgicos
AGÊNCIASDE VIAGENS,OPERADORESTURÍSTICOSE SERVIÇOSDE RESERVAS
79.11-2/00
Agências de viagens
86.30-5/03
86.30-5/04
79.12-1/00
79.90-2/00
86.30-5/05
86.30-5/06
Atividadeodontológicasem recursospararealizaçãodeprocedimentoscirúrgicos
86.30-5/07
86.30-5/99
86.40-2/01
86.40-2/02
86.40-2/03
86.40-2/04
86.40-2/05
Atividades de reprodução humana assistida
Atividades de atençãoambulatorialnão especificadas anteriormente
Laboratórios de anatomiapatológica e citológica
Laboratórios clínicos
Serviços de diálise enefrologia
Serviços de tomografia
Serviços de diagnóstico por imagemcom uso de radiaçãoionizante,exceto
tomografia
Serviços de ressonância magnética
Serviços de diagnóstico por imagemsem uso de radiaçãoionizante,exceto
ressonância magnética
Serviços de diálise enefrologia
Serviços de tomografia
Serviços de diagnóstico por imagemcom uso de radiaçãoionizante,exceto
tomografia
Serviços de ressonância magnética
Serviços de diagnóstico por imagemsem uso de radiaçãoionizante,exceto
ressonância magnética
Serviços de diagnóstico por registro gráfico- ECG,EEGe outros exames
análogos
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames
análogos
Serviços de quimioterapia
80.11-1/01
80.11-1/02
80.12-9/00
80.20-0/00
80.30-7/00
Operadores turísticos
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados
anteriormente
ATIVIDADESDEVIGILÂNCIA,SEGURANÇAEINVESTIGAÇÃO
Atividades de vigilância e segurança privada
Serviços de adestramento de cães de guarda
Atividades de transporte de valores
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
Atividades de investigação particular
SERVIÇOSPARAEDIFÍCIOSEATIVIDADESPAISAGÍSTICAS
81.11-7/00
81.12-5/00
Serviços combinadospara apoio a edifícios,exceto condomíniosprediais
Condomínios prediais
86.40-2/06
86.40-2/07
81.21-4/00
81.22-2/00
81.29-0/00
Limpeza em prédios e emdomicílios
Imunização e controlede pragas urbanas
Atividades de limpezanão especificadas anteriormente
86.40-2/03
86.40-2/04
86.40-2/05
81.30-3/00
Atividades paisagísticas
SERVIÇOSDEESCRITÓRIO,DEAPOIOADMINISTRATIVOEOUTROSSERVIÇOS
PRESTADOSÀSEMPRESAS
82.11-3/00
Serviços combinadosde escritório e apoioadministrativo
86.40-2/06
86.40-2/07
82.19-9/01
Fotocópias
86.40-2/09
82.19-9/99
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio
administrativo não especificados anteriormente
Atividades de teleatendimento
Serviços de organização de feiras,congressos,exposições e festas
Casas de festas e eventos
Atividades de cobranças e informações cadastrais
Envasamento e empacotamento sob contrato
86.40-2/10
82.20-2/00
82.30-0/01
82.30-0/02
82.91-1/00
82.92-0/00
82.99-7/01
82.99-7/02
82.99-7/03
82.99-7/04
82.99-7/05
82.99-7/06
82.99-7/07
82.99-7/99
Medição de consumode energia elétrica, gás e água
Emissão de vales-alimentação,vales-transporte e similares
Serviços de gravação de carimbos,exceto confecção
Leiloeirosindependentes
Serviços de levantamentode fundos sob contrato
Casas lotéricas
Salas de acesso à internet
Outras atividades deserviços prestados principalmente às empresas não
especificadas anteriormente
ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA,DEFESAESEGURIDADE SOCIAL
84.11-6/00
Administração públicaem geral
84.12-4/00
Regulação das atividades de saúde,educação,serviços culturaise outros
serviços sociais
84.13-2/00
Regulação das atividades econômicas
84.21-3/00
Relações exteriores
84.22-1/00
84.23-0/00
84.24-8/00
Defesa
Justiça
Segurança e ordem pública
84.25-6/00
84.30-2/00
Defesa Civil
Seguridade socialobrigatória
EDUCAÇÃO
85.11-2/00
Educação infantil - creche
85 12-1/00
85.13-9/00
Educação infantil - pré-escola
Ensino fundamental
86.40-2/08
86.40-2/11
86.40-2/12
86.40-2/13
86.40-2/14
86.40-2/99
86.50-0/01
86.50-0/02
86.50-0/03
86.50-0/04
86.50-0/05
86.50-0/06
86.50-0/07
86.50-0/99
86.60-7/00
86.90-9/01
86.90-9/02
Serviços de vacinaçãoe imunização humana
Serviços de radioterapia
Serviços de hemoterapia
Serviços de litotripcia
Serviços de bancos de células e tecidos humanos
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não
especificadas anteriormente
Atividades de enfermagem
Atividades de profissionais da nutrição
Atividades de psicologia e psicanálise
Atividades de fisioterapia
Atividades de terapiaocupacional
Atividades de fonoaudiologia
Atividades de terapiade nutrição enteraleparenteral
Atividades de profissionais da áreade saúde não especificadas
anteriormente
Atividades de apoio àgestão de saúde
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúdehumana
Atividades de banco de leite humano
86.90-9/99
Outras atividades deatençãoà saúde humana não especificadas
anteriormente
ATIVIDADESDE ATENÇÃOÀSAÚDE HUMANAINTEGRADASCOMASSISTÊNCIA
SOCIAL,PRESTADASEMRESIDÊNCIASCOLETIVASE PARTICULARES
87.11-5/01
Clínicas e residênciasgeriátricas
87.11-5/02
Instituições de longapermanência paraidosos
87.11-5/03
Atividades de assistência adeficientes físicos,imunodeprimidos e
convalescentes
87.11-5/04
Centros de apoio a pacientes comcâncer ecomAIDS
87.11-5/05
Condomínios residenciais paraidosos e deficientes físicos
Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a
87.12-3/00
paciente no domicílio
87.20-4/01
Atividades de centrosde assistência psicossocial
Atividades de assistência psicossociale à saúde a portadores de distúrbios
psíquicos, deficiênciamentale dependênciaquímica não especificadas
87 20-4/99
87.30-1/01
88
Orfanatos
85.20-1/00
85.31-7/00
Ensino médio
Educação superior - graduação
85.32-5/00
85.33-3/00
85.41-4/00
85.42-2/00
85.50-3/01
85.50-3/02
85.91-1/00
85.92-9/01
85.92-9/02
85.92-9/03
Educação superior - graduação e pós-graduação
Educação superior - pós-graduação e extensão
Educação profissionalde níveltécnico
Educação profissionalde níveltecnológico
Administração de caixas escolares
Atividade de apoio àeducação
Ensino de esportes
Ensino de dança
Ensino de artes cênicas,exceto dança
Ensino de música
85.92-9/99
85.93-7/00
85.99-6/01
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
Ensino deidiomas
Formação de condutores
85.99-6/02
85.99-6/03
85.99-6/04
Cursos de pilotagem
Treinamento em informática
Treinamento em desenvolvimento profissionale gerencial
85.99-6/05
85.99-6/99
Cursos preparatórios para concursos
Outras atividades deensino não especificadas anteriormente
87.30-1/02
87.30-1/99
Albergues assistenciais
Atividades de assistência socialprestadas emresidências coletivas e
particulares não especificadas anteriormente
SERVIÇODE ASSISTÊNCIASOCIAL SEMALOJAMENTO
88.00-6/00
Serviços de assistência socialsemalojamento
ATIVIDADESARTÍSTICA,CRIATIVASE DE ESPETÁCULOS
90.01-9/01
Produção teatral
90.01-9/02
Produção musical
90.01-9/03
Produção de espetáculos de dança
90.01-9/04
Produção de espetáculos circenses,de marionetes e similares
90.01-9/05
Produção de espetáculos de rodeios,vaquejadas e similares
90.01-9/06
Atividades de sonorização e de iluminação
90.01-9/99
Artes cênicas,espetáculos e atividades complementares não especificadas
anteriormente
90.02-7/01
Atividades de artistas plásticos,jornalistasindependentes e escritores
90.02-7/02
Restauração de obras-de-arte
90.03-5/00
Gestão de espaços para artes cênicas,espetáculos e outras atividades
artísticas
ATIVIDADESLIGADASAOPATRIMÔNIOCULTURAL E AMBIENTAL
91.01-5/00
Atividades de bibliotecas e arquivos
91.02-3/01
Atividades de museuse de exploração delugares e prédios históricos e
atrações similares
91.02-3/02
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos
91.03-1/00
Atividades de jardinsbotânicos,zoológicos,parques nacionais,reservas
ecológicas e áreas de proteção ambiental
ATIVIDADESDE EXPLORAÇÃODE JOGOSDE AZARE APOSTAS
92.00-3/01
Casas de bingo
CNAE
ATIVIDADESDE ATENÇÃOÀSAÚDE HUMANA
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades
para atendimento a urgências
DESCRIÇÃO
CNAE
DESCRIÇÃO
92.00-3/02
Exploração de apostas em corridas de cavalos
95.29-1/03
Reparação de relógios
86.10-1/01
92.00-3/99
Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente
95.29-1/04
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados
ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER
95.29-1/05
Reparação de artigos do mobiliário
93.11-5/00
Gestão de instalações de esportes
95.29-1/06
Reparação de jóias
93.12-3/00
Clubes sociais, esportivos e similares
95.29-1/99
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e
domésticos não especificados anteriormente
OUTRASATIVIDADESDE SERVIÇOSPESSOAIS
Lavanderias
Tinturarias
Toalheiros
Cabeleireiros
Outras atividades de tratamento de beleza
Gestão e manutençãode cemitérios
Serviços de cremação
93.13-1/00
93.19-1/01
93.19-1/99
93.21-2/00
93.29-8/01
93.29-8/02
93.29-8/03
93.29-8/04
Atividades de condicionamento físico
Produção e promoçãode eventos esportivos
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
Parques de diversãoe parques temáticos
Discotecas,danceterias,salões de dança esimilares
Exploração de boliches
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
Exploração de jogos eletrônicos recreativos
Outras atividades de recreaçãoe lazer nãoespecificadas
93.29-8/99
anteriormente
ATIVIDADESDE ORGANIZAÇÕESASSOCIATIVAS
94.11-1/00
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
94.12-0/00
Atividades de organizações associativas profissionais
94.20-1/00
Atividades de organizações sindicais
94.30-8/00
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.91-0/00
Atividades de organizações religiosas
94.92-8/00
Atividades de organizações políticas
94.93-6/00
Atividades de organizações associativasligadas à cultura e à arte
94.99-5/00
Atividades associativas não especificadas anteriormente
REPARAÇAOE MANUTENÇÃODE EQUIPAMENTOSDE INFORMÁTICAE
COMUNICAÇÃOE DE OBJETOSPESSOAISE DOMÉSTICOS
95.11-8/00
Reparação e manutenção de computadorese de equipamentos
periféricos
95.12-6/00
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
95.21-5/00
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso
pessoale doméstico
95.29-1/01
Reparação de calçados, bolsas e artigos deviagem
95.29-1/02
Chaveiros
96.01-7/01
96.01-7/02
96.01-7/03
96.02-5/01
96.02-5/02
96.03-3/01
96.03-3/02
96.03-3/03
96.03-3/04
96.03-3/05
96.03-3/99
96.09-2/01
96.09-2/02
96.09-2/03
96.09-2/04
96.09-2/99
97.00-5/00
Serviços de sepultamento
Serviços de funerárias
Serviços de somatoconservação
Atividades funeráriase serviços relacionados não especificados anteriormente
Clínicas de estética e similares
Agências matrimoniais
Alojamento,higiene eembelezamento de animais
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda
Outras atividades deserviços pessoais não especificadas anteriormente
SERVIÇOSDOMÉSTICO
Serviços domésticos
ORGANISMOSINTERNACIONAISEOUTRASINSTITUIÇÕESEXTRATERRITORIAIS
99.00-8/00
89
Organismos internacionais e outrasinstituições extraterritoriais
90
5.1 – IMPOSTO DE RENDA E DEMAIS TRIBUTOS FEDERAIS
5.1.1 – ALÍQUOTAS DA CSLL DESDE 1991
Tabela das Alíquotas da CSLL –Contribuição Social sobre o Lucro Líquido que vigoraramnos períodos-base a partir de 1991
EMPRESAS EM GERAL
Alíquota
Período-base
CSLL
1991 a 1995
1996
01.01.97 a 30.04.99
01.05.99 a 31.01.2000
10%
8%
8%
12%
Observação
Ajustada
(dedução na sua própria base de cálculo)
9,090909%
7.407407%
Extinção do Ajuste (Contribuiçãodeixoude ser
dedutívelna sua base)
-
A partir de 01.02.2000
Lei7.856/89,art.2º;ADN SRF05/91
Lei9.249/95,art.19;ADN SRF05/91
Lei9.249/95,art.19;Lei9.316/96 art.1º
Lei9.249/95,art.19;Lei9.316/96 art.1º;MP
Lei9.249/95,art.19;Lei9.316/96 art.1º;MP
9%
2.158; Lei10.637/2002 art.37
-
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS, SEGUROS PRIVADOS(abrange também associedades corretoras de seguros – ADN CST 23/93)
15%
Alíquota
Ajustada (dedução na sua própria base de
cálculo)
13,043478%
01.04.92
a
23%
18.699186%
01.06.94
a
30%
23,076923%
18%
Extinção do Ajuste (Contribuiçãodeixoude ser
dedutívelna sua base)
9.316/96 art.1º
998
01.01.99
a
8%
-
MP 2.158
01.05.99
a
12%
-
MP 2.158
A partir
de
9%
-
A partir
de
15%
-
Período-base
01.01.91
a
1997
e
Observação
Lei8.114/90,art.11;ADN SRF05/91
LeiComplementar 70/91 art.11;ADN SRF
EC 01/94 e EC 10/96;ADN SRF05/91
MP 2.158;Lei10.637/2002 art.37
MP 413/2008
5.1.2 – ALÍQUOTAS DO IRPJ E ADICIONAL IRPJ DESDE 1991
Tabela dasAlíquotas do IRPJe doAdicionalIRPJ que vigoraram nos períodos-base apartir de 1991
Período-base
1991
1993 e 1994
1995
1996
A partir
de
IRPJ
30%
30%
25%
25%
-
Alíquota
Adicional IRPJ
5%
10%
10%
10%
12%
Valor relativo aoLucro Real, Presumido ou Arbitrado sujeito ao
-
18%
Acimade Cr$ 35.000.000,00 até 70.000.000,00 Anuais
Acimade Cr$ 70.000.000,00 Anuais
Acimade 25.000 Ufir Mensal;ouAcimade 150.000 Ufir Semestral
Acimade 25.000 Ufir Mensal;ouAcimade 300.000 Ufir Anual
Acimade R$ 15.000,00 até 65.000,00Mensais;ou Acimade R$ 180.000,00 até
780.000,00 Anuais
Acimade R$ 65.000,00 Mensais;ou Acimade R$ 780.000,00 Anuais
15%
-
10%
Acimade R$ 20.000,00 Mensais;ou Acimade R$ 240.000,00 Anuais
15%
-
10%
Acimade R$ 20.000,00 Mensais;ou Acimade R$ 60.000,00 Trimestrais;
ou Acimade R$ 240.000,00 Anuais
1997
91
Observação
Lei7.689/88 art.10;
Lei.218/91 art.19
Lei8.383/91 art.49
Lei8.541/92 art.3º
Lei8.981/95 arts.33 e 39
Lei9.249/95 art.3º
Lei9.430/96 arts.2º e 4º
Cálculodo IRPJe AdicionalIRPJ a partir de1997
Aalíquotaaplicadaparao
cálculodoImpostodeRendaPessoaJurídicaéde
15%.Além
destaalíquota
deverá
seraplicadaaalíquotade10%atitulode
AdicionaldeImpostodeRenda
queincidirá
sobreoLucroRealqueexcederaR$20.000,00aomês.Portanto,olimitedesteAdicionaldependerádo
númerodemesesdoperíodobase(mensal,trimestral,anualouacumulado).
Lucroreal,presumidoouarbitradotrimestral
- alíquota normal de 15%
- adicional de 10% sobre a parcela do lucro real trimestral que ultrapassar a R$ 60.000,00; Cálculo:
Lucro real trimestral: R$ 100.000,00
Alíq. normal de 15% sobre 100.000,00 = .............................................................15.000,00
Adicional de 10% sobre 40.000,00 = .....................................................................4.000,00
IRPJ devido no trimestre .....................................................................................19.000,00
Lucrorealanual
- alíquota normal de 15%
- adicional de 10% sobre a parcela do lucro real anual que ultrapassar a R$ 240.000,00;
Cálculo:
Lucro real anual: R$ 1.000.000,00
Alíq. normal de 15% sobre 1.000.000,00 = .........................................................150.000,00
Adicional de 10% sobre 760.000,00 = ..................................................................76.000,00
IRPJ devido no ano ...........................................................................................226.000,00
Lucrorealdoperíodoemcurso(suspensãoouredução)
- alíquota normal de 15%
- adicional de 10% sobre a parcela do lucro real do período em curso que exceder a R$ 20.000,00 (x) o número de meses do período.
Cálculo:
Lucro real do Período em curso (JAN a SET): R$ 250.000,00
Alíq. normal de 15% sobre 250.000,00 = .............................................................37.500,00
Adicional de 10% sobre 70.000,00 = .....................................................................7.000,00
IRPJ devido no período em curso .........................................................................44.500,00
5.1.3 – CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇOES FINANCEIRAS MARÇO/86 A FEVEREIRO/87
Durante o período de março/86 a fevereiro/87 a OTN – Obrigação do Tesouro Nacional foi congelada em Cr$ 106,40. No entanto, para efeito de Correção
Monetária de Balanço, foram determinados valores pro rata de OTN, que são utilizados para baixas de bens adquiridos naquele período, conforme determina o
Decreto-lei nº 2.308/86 e demonstrados na tabela abaixo:
1986
1987
Jan
129,97
Fev
151,82
Mar
99,39
Abr
100,16
Mai
101,57
Jun
102,86
Jul
104,08
Ago
105,83
Set
107,65
Out
109,70
Nov
113,30
Dez
119,49
Com a extinção daOTN a partir de fevereiro de1989, foideterminado pela Lei7.730/89 que a Correção Monetária das Demonstrações Financeiras(correção de balanço)
deverá ser efetuada com o valor da OTN FISCAL de 16.01.1989,que é de NCz$ 6,92.
6.1 – FEDERAL
6.1.1 – ORTN/OTN (outubro/1964 a janeiro/1989)
Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional
Obrigações do tesouro Nacional
ORTN éum títulopúblicofederal emitidocom a característica de pagarremuneraçãoacrescida decorreção monetária. Ovalorunitáriodotítulopassou a representarindexador
utilizadonaeconomiabrasileira.O"PlanoCruzado"(Decreto-Lei2.284/86)
mudouadenominaçãodaObrigaçãoReajustáveldoTesouroNacional(ORTN)paraObrigaçãodo
Tesouro
Nacional(OTN)e congelou o valor desta em Cr$ 106,40,no período demarço/86 a fevereiro/87.
As ORTN's foram criadas em 1.964 e vigoram até Fev/86.
Com aediçãodo Decreto-Lei 2.284/86 quecriouoPlanoCruzado, extinguiram-seas ORTN's eem substituiçãoforam criadas asOTN's (Obrigações do Tesouro Nacional) que vigoram até
Jan/89. Cada OTN era equivalente a 1.000 ORTN's.
Com a edição da Lei 7.777/89 extinguiram-se as OTN's e em substituição foram criados os BTN's (Bônus do TesouroNacional).Cada1000 BTN'seram equivalentes a 7,95 OTN's.
AtravésdaLei7.799/89foramcriadososBTNF'squevigoramaté01/02/91(Lei8.177/91).Apartirdaí,osBTNF's,comoeramindexadores,degrandepartedoscontratos
celebrados entre pessoas, passaram,informalmente a ser corrigidos de acordo coma variação da TR (Taxa Referencial).
92
1964
1965
1966
1967
1968
1969
1970
1971
1972
1973
1974
1975
1976
1977
1978
1979
1980
1981
1982
1983
1984
1985
1986
1987
1988
1989
Jan.
11,30
16,60
23,23
28,48
35,62
42,35
50,51
61,52
70,87
80,62
106,76
133,34
183,65
238,32
326,82
487,83
738,50
1.453,96
2.910,93
7.545,98
24.432,06
80.047,66
106,40
596,94
6.170,19
Fev.
11,30
17,05
23,78
28,98
36,27
43,30
51,44
62,26
71,57
81,47
108,38
135,90
186,83
243,35
334,20
508,33
775,43
1.526,66
3.085,59
8.285,49
27.510,50
93.039,40
106,40
695,50
Mar.
13,40
17,30
24,28
29,40
36,91
44,17
52,12
63,09
72,32
82,69
110,18
138,94
190,51
248,99
341,97
527,14
825,83
1.602,99
3.292,32
9.304,61
30.316,57
106,40
181,61
820,42
TABELA DE ORTNs/OTNs (*até fev/86 em cruzeirose após em cruzados)
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
13,40
13,40
13,40
15,20
15,20
15,70
17,60
18,28
19,09
19,87
20,43
21,01
24,64
25,01
25,46
26,18
26,84
27,25
29,83
30,39
31,20
32,09
32,81
33,41
37,43
38,01
38,48
39,00
39,27
39,56
44,67
45,08
45,50
46,20
46,61
47,05
52,64
53,25
54,01
55,08
56,18
57,36
63,81
64,66
65,75
6693
67,89
68,46
73,19
74,03
74,97
75,80
76,48
77,12
83,73
85,10
86,91
89,80
93,75
98,22
112,25
114,49
117,13
119,27
121,31
123,20
142,24
145,83
150,17
154,60
158,55
162,97
194,83
200,45
206,90
213,80
219,51
224,01
255,41
262,87
270,88
279,04
287,58
295,57
350,51
363,64
377,54
390,10
400,71
412,24
546,64
566,86
586,13
604,89
624,25
644,23
877,86
930,53
986,36
1.045,54
1.108,27
1.172,55
1.683,14
1.775,71
1.873,37
1.976,41
2.094,99
2.241,64
3.588,63
3.911,61
4.224,54
4.554,05
4.963,91
5.385,84
10.235,07 11.145,99 12.137,98 13.254,67 14.619,90 16.169,61
34.166,77 38.208,46 42.031,56 45.901,91 49.396,88 53.437,40
106,40
106,40
106,40
106,40
106,40
106,40
207,97
251,56
310,53
366,49
377,67
401,69
951,77
1.135,27
1.337,12
1.598,26
1.982,48
2.392,06
Out.
10,00
15,90
21,61
27,38
33,88
39,92
47,61
58,61
68,95
77,87
101,90
125,70
168,33
227,15
303,29
428,80
663,56
1.239,39
2.398,55
5.897,49
17.867,00
58.300,20
106,40
424,51
2.966,39
Nov.
10,00
16,05
22,18
27,57
34,39
40,57
48,51
59,79
69,61
78,40
104,10
128,43
174,40
230,30
310,49
448,47
684,79
1.310,04
2.566,45
6.469,55
20.118,71
63.547,22
106,40
463,48
3.774,73
Dez.
10,00
16,30
22,69
27,96
34,95
41,42
49,54
60,77
70,07
79,07
105,41
130,93
179,68
233,74
318,44
468,71
706,70
1.382,09
2.733,27
7.012,99
22.110,46
70.613,67
106,40
522,99
4.790,89
6.1.2 – BTN/BTNFiscal - Bônus doTesouro Nacional
ComaediçãodaLei7.777/89extinguiram-seasOTN'seemsubstituiçãoforamcriadososBTN's(BônusdoTesouroNacional).Cada 1000BTN'seramequivalentesa7,95OTN's.
AtravésdaLei7.799/89foramcriadososBTNF'squevigoramaté01/02/91(Lei8.177/91).Apartirdaí,osBTNF's,comoeramindexadores,degrandepartedoscontratos
celebrados entre pessoas, passaram,informalmente a ser corrigidos de acordo coma variação da TR (Taxa Referencial).
1989
1990
1991
Jan.
10,9518
105,5337
Fev.
1,0000
17,0968
126,8621
Mar.
1,0360
29,5399
Abr.
1,0991
41,7340
BTN MÊS (fevereiro/89 a fevereiro/91)
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
1,1794
1,2966
1,6186
2,0842
41,7340
43,9793
48,2057
53,4071
Set.
2,6956
59,0576
Out.
3,6647
66,6465
Nov.
5,0434
75,7837
Dez.
7,1324
88,3941
BTN FISCAL (01/07/89 a
30/04/90)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Jul.
1,6186
1,6186
1,6186
1,6358
1,6532
1,6707
1,6885
1,7077
1,7077
1,7077
1,7272
1,7469
1,7678
1,7890
1,8104
1,8104
1,8104
1,8321
1,8541
1,8763
1,8987
1,9215
1,9215
1,9215
1,9445
1,9709
1,9976
2,0247
2,0541
2,0541
2,0541
Ago.
2,0842
2,1063
2,1287
2,1513
2,1741
2,1741
2,1741
2,1972
2,2205
2,2441
2,2679
2,2936
2,2936
2,2936
2,3195
2,3457
2,3722
2,3990
2,4269
2,4269
2,4269
2,4551
2,4836
2,5125
2,5416
2,5700
2,5700
2,5700
2,5986
2,6276
2,6614
1989
Set.
2,6956
2,7305
2,7305
2,7305
2,7678
2,8055
2,8450
2,8450
2,2205
2,2441
2,2679
2,2936
2,2936
2,2936
2,3195
2,3457
2,3722
2,3990
2,4269
2,4269
2,4269
2,4551
2,4838
2,5125
2,5416
2,5700
2,5700
2,5700
2,5986
2,6276
2,6614
Out.
3,6647
3,6647
3,7187
3,7735
3,8298
3,8870
3,9450
3,9450
3,9450
3,9450
4,0039
4,0636
4,1250
4,1855
1,1855
4,1855
4,2469
4,3091
4,3723
4,4363
4,5014
4,5014
4,5014
4,5736
4,6469
4,7214
4,7972
4,8788
4,8788
4,8788
4,9619
Nov.
5,0434
5,1246
5,1246
5,2071
5,2071
5,2071
5,2917
5,3777
5,4650
5,5565
5,6495
5,6495
5,6495
5,7441
5,8403
5,8403
5,9400
6,0414
6,0414
6,0414
6,1445
6,2494
6,3561
6,4646
6,5843
6,5843
6,5843
6,7063
6,8306
6,9571
-
93
Dez.
7,1324
7,2598
7,2598
7,2598
7,3895
7,5215
7,6559
7,7927
7,9319
7,9319
7,9319
8,0837
8,2513
8,4224
8,5971
8,7754
8,7754
8,7754
8,9574
9,1431
9,3684
9,6201
9,8786
9,8786
9,8786
9,8786
10,1440
10,1475
10,6762
10,9518
10,9518
Jan.
10,9518
10,9518
11,1674
11,3872
11,6036
11,8240
11,8240
11,8240
12,0487
12,2776
12,5109
12,7486
12,9908
12,9908
12,9908
13,2376
13,4891
13,7454
14,0066
14,2727
14,2727
14,2727
14,5854
14,9051
15,2317
15,5654
15,9193
15,9193
15,9193
16,2813
16,6841
1990
Fev.
17,0968
17,5251
17,9642
17,6942
17,9642
18,4920
19,0353
19,5946
20,1703
20,7630
20,7630
20,7630
21,4304
22,1194
22,8304
23,5643
24,3420
24,3420
24,3420
25,1453
25,9871
26,8571
27,7563
28,6855
28,6855
28,6855
28,6855
28,6855
-
Mar.
29,5399
30,2833
31,0455
31,0455
31,0455
31,8269
32,6279
33,4491
34,3109
35,1950
31,1950
35,1950
36,1018
37,0320
37,9862
38,9649
39,9689
39,9689
39,9689
40,1420
40,3158
40,4904
40,6658
40,8419
40,8419
40,8419
41,0188
41,1965
41,3749
41,5541
41,7340
Abr.
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7800
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
41,7340
-
Mai.
41,7340
41,7340
41,7493
41,7647
41,7800
41,7800
41,7800
41,7953
41,8106
41,8260
41,8413
41,8894
41,8894
41,8894
41,9376
41,9858
42,0512
42,1353
42,2196
42,2196
42,2196
42,3041
42,3888
42,4736
42,5586
42,6437
42,6437
42,6437
42,8324
43,0219
43,4980
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Jun.
43,9793
44,0762
44,0762
44,0762
44,1733
44,2707
44,3682
44,4660
44,5639
44,5639
44,5639
44,7076
44,8517
44,9964
44,9964
45,1800
45,1800
45,1800
45,3643
45,5495
45,7886
46,0289
46,2705
46,2705
46,2705
46,5134
46,8654
47,3065
47,7540
48,2057
-
Jul.
48,2057
48,2057
48,4072
48,6095
48,8127
49,0167
49,2216
49,2216
49,2216
49,4273
49,6339
49,8414
50,0497
50,2588
50,2588
50,2588
50,4689
50,6798
50,9558
51,2333
51,5123
51,5123
51,5123
51,7929
20,0749
52,3585
52,6673
52,9780
52,9780
57,8851
53,1921
BTN FISCAL (01/05/90 a 31/01/91)
1990
Ago.
Set.
53,4071
59,0576
53,5969
59,0576
53,7874
59,0576
53,9785
59,3711
53,9785
59,6861
53,9785
60,0029
54,1703
60,3213
54,3628
60,3213
54,5559
60,3213
54,7498
60,3213
54,9443
60,6415
59,9443
60,9633
54,9443
61,2869
55,1395
61,6121
55,3355
61,9391
55,5321
61,9391
55,7294
61,9391
55,9274
62,2678
55,9274
62,5983
55,9274
62,9305
56,1262
63,2988
56,3256
63,6692
56,5257
63,6692
56,7638
63,6692
57,0030
64,0414
57,0030
64,4889
57,0030
64,9392
57,2955
65,6852
57,5896
66,6465
57,8851
66,6465
58,3944
-
Out.
66,6465
67,0072
67,3698
67,3698
67,7343
68,1008
68,1008
68,1008
68,1008
68,4693
68,8398
69,2123
69,5869
69,5869
69,5869
69,9634
70,3420
70,7226
71,1053
71,4901
71,1901
71,4901
71,8769
72,2659
72,7646
73,2668
73,8540
73,8540
73,8540
74,4458
75,118
Nov.
75,7837
76,2482
76,2482
76,2482
76,2482
76,7156
77,1858
77,6589
78,1780
78,7005
78,7005
78,7005
79,2265
79,7829
80,3432
80,3432
80,9075
80,9075
80,9075
81,4756
82,0478
82,6690
83,2950
83,9863
83,9863
83,9863
84,6834
85,3863
86,2191
87,2998
-
Dez.
88,3941
88,3941
88,3941
89,0140
89,6382
90,2668
90,8998
91,5372
91,5372
91,5372
92,1791
92,8255
93,4765
94,1320
94,7921
94,7921
94,7921
95,4568
96,1726
96,8937
97,6202
98,4230
98,4230
98,4230
99,2324
99,2324
100,3704
101,5214
103,5081
103,5081
103,5081
1991
Jan.
105,5337
105,3337
106,2481
16,9673
107,6914
107,6914
107,6914
108,4203
109,1543
109,8931
110,6370
111,3860
111,3860
111,3860
112,1399
112,8990
113,6633
114,4327
115,2073
115,2073
115,2073
115,9872
116,7723
117,7787
118,7938
119,8177
119,8177
119,8177
120,8504
121,8919
123,9844
6.1.3 – UFIR –Unidade Fiscal deReferência
Dia
1°
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Dia
1°
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
Jan.(Cr$)
597,06
597,06
602,70
608,40
608,40
608,40
614,15
619,96
625,82
631,74
637,71
637,71
637,71
643,74
649,83
655,97
662,17
668,43
668,43
668,43
681,13
687,57
694,07
700,63
700,63
700,63
700,63
708,97
717,41
726,92
736,56
Jan.(Cr$)
7.412,55
7.412,55
7.412,55
7.412,55
7.495,72
7.579,82
7.664,86
7.750,86
7.838,60
7.838,60
7.838,60
7.927,34
8.017,08
8.107,84
8.199,63
8.292,45
8.292,45
8.292,45
8.389,67
8.488,03
8.587,54
Fev.(Cr$)
749,91
749,91
749,91
757,87
765,91
774,03
782,43
790,92
790,92
790,92
799,50
808,18
816,94
825,81
834,77
834,77
834,77
843,82
852,98
862,23
871,59
881,04
881,04
881,04
890,60
902,08
913,70
929,53
945,64
-
Fev.(Cr$)
9.597,03
9.723,18
9.851,00
9.980,49
10.111,69
10.244,61
10.244,61
10.244,61
10.379,28
10.515,71
10.653,94
10.793,99
10.935,88
10.935,88
10.935,88
11.079,64
11.225,28
11.372,84
11.522,34
11.673,80
11.673,80
Mar.(Cr$)
945,64
945,64
945,64
945,64
954,97
964,39
973,91
973,91
973,91
983,52
993,23
1.003,03
1.012,93
1.022,92
1.022,92
1.022,92
1.033,01
1.043,21
1.053,50
1.063,90
1.074,40
1.074,40
1.074,40
1.085,00
1.095,71
1.106,52
1.118,19
1.129,99
1.129,99
1.129.99
1.141,92
Mar.(Cr$)
12.161,36
12.282,05
12.403,95
12.527,05
12.651,37
12.774,24
12.774,24
12..774,21
12.898,31
13.023,58
13.150,07
13.277,78
13.406,74
13.406,74
13.406,74
13.536,95
13.668,42
13.801,17
13.935,21
14.070,56
14.070,56
Abr.(Cr$)
1.153,96
1.165,60
1.177,35
1.189,22
1.189,22
1.189,22
1.201,21
1.213,32
1.225,56
1.237,91
1.250,40
1.250,40
1.250,40
1.263,00
1.275,75
1.288,60
1.288,60
1.288,60
1.288,60
1.288,60
1.301,60
1.301,60
1.314,72
1.327,98
1.341,37
1.341,37
1.341,37
1.354,89
1.364,13
1.373,43
-
Abr.(Cr$)
15.318,45
15.514,30
15.712,65
15.712,65
15.712,65
15.913,54
16.116,99
16.323,05
16.323,05
16.323,05
16.323,05
16.323,05
16.533,59
16.749,88
16.969,00
17.190,99
17.415,88
17.415,88
17.415,88
17.643,71
17.874,53
Mai.(Cr$)
1.382,79
1.382,79
1.382,79
1.382,79
1.395,35
1.408,03
1.420,83
1.433,74
1.446,76
1.446,76
1.446,76
1.459,91
1.473,17
1.486,56
1.500,07
1.5413,70
1.513,70
1.513,70
1.527,45
1.542,85
1.558,41
1.574,12
1.590,00
1.590,00
1.590,00
1.610,26
1.630,78
1.655,82
1.681,24
1.707,05
1.707,05
UFIR
DIÁRIA
1992
Jun.(Cr$)
1.707,05
1.722,28
1.737,64
1.753,14
1,768,77
1.784,55
1.784,55
1.784,55
1.800,47
1.817,03
1.833,74
1.850,61
1.867,63
1.867,63
1.867,63
1.885,52
1.903,57
1.921,80
1.921,80
1.940,21
1.940,21
1.940,21
1.958,79
1.977,55
1.999,76
2.022,22
2.044,94
2.044,94
2.044,94
2.067,91
-
Mai.(Cr$)
19.506,52
19.506,52
19.506,52
19.737,18
19.970,56
20.206,70
20.445,64
20.687,40
20.687,40
20.687,40
20.932,02
21.181,74
21.434,44
21.690,15
21.948,91
21.948,91
21.948,91
22.220,19
22.494,82
22.772,85
23.054,31
UFIR DIÁRIA
1993
Jun.(Cr$)
25.126,35
25.431,00
25.741,34
26.055,48
26.373,44
26.373,44
26.373,44
26.695,29
27.021,06
27.350,81
27.350,81
27.684,58
27.684,58
27.684,58
28.022,43
28.364,39
28.714,58
29.069,08
24.440,60
29.440,60
29.440,60
94
Jul.(Cr$)
2.104,28
2.122,93
2.141,74
2.160,73
2.160,73
2.160,73
2.179,87
2.199,19
2.218,68
2.238,35
2.258,19
2.258,19
2.258,19
2.277,58
2.297,14
2.316,86
2.336,76
2.356,83
2.356,83
2.356,83
2.377,07
2.397,48
2.148,07
2.438,83
2.459,78
2.459,78
2.459,78
2.478,86
2.498,10
2.517,48
2.531,89
Ago.(Cr$)
2.546,39
2.546,39
2.546,39
2.569,69
2.593,06
2.616,72
2.641,18
2.665,87
2.665,87
2.665,87
2.690,80
2.715,95
2.741,34
2.767,85
2.794,61
2.794,61
2.794,61
2.821,63
2.848,91
2.876,45
2.905,74
2.935,33
2.935,33
2.935,33
2.965,23
2.995,43
3.025,93
3.056,75
3.095,94
3.095,94
3.095,94
Jul.(Cr$)
32.749,68
33142,58
33.540,19
33.540,19
33.540,19
33.942,57
33.349,78
34.761,88
35.178,92
35.600,96
35.600,96
35.600,96
36.028,07
36.460,30
36.897,72
37.340,38
37.798,91
37.798,91
37.78,91
38.263,07
38.732,93
Ago.(Cr$)
42,79
42,79
43,31
43,84
44,38
44,92
45,47
45,47
45,47
46,03
46,60
47,18
47,76
48,35
48,35
48,35
48,95
49,56
50,17
50,81
54,46
Set.(Cr$)
3.135,62
3.166,85
3.198,40
3.230,76
3.263,44
3.263,44
3.263,44
3.263,44
3.296,45
3.329,80
3.363,49
3.398,89
3.398,89
3.398,89
3.434,66
3.470,81
3.507,33
3.544,25
3.581,55
3.581,55
3.581,55
3.619,24
3.657,33
3.695,82
3.737,72
3.774,03
3.774,03
3.774,03
3.813,74
3.840,36
-
Set.(Cr$)
56,48
57,23
57,99
58,77
58,77
58,77
59,56
59,56
60,36
61,19
62,03
62,03
62,03
62,88
63,75
64,63
65,52
66,42
66,42
66,42
67,33
Out.(Cr$)
3.867,16
3.905,97
3.946,24
3.946,24
3.946,24
3.986,92
4.028,02
4.069,54
4.111,50
4.155,00
4.155,00
4.155,00
4.155,00
4.198,96
4,243,39
4.288,28
4.335,23
4.335,23
4.335,23
4.382,69
4.430,68
4.479,19
4.528,23
4.574,75
4.574,75
4.574,75
4.621,75
4.669,23
4.717,19
4.784,37
4.852,51
Out.(Cr$)
75,90
77,03
77,03
77,03
78,18
79,34
80,52
81,72
82,96
82,96
82,96
84,22
84,22
85,50
86,79
88,11
88,11
88,11
89,45
90,81
92,19
Nov.(Cr$)
4.852,51
4.852,51
4.852,51
4.904,98
4.958,02
5.011,64
5.065,83
5.065,83
5.065,83
5.120,61
5.175,98
5.231,96
5.288,53
5.345,72
5.345,72
5.345,72
5.403,53
5.461,96
5.521,02
5.580,72
5.641,07
5.641,07
5.641,07
5,702,07
5.761,87
5,822,30
5.881,77
5.941,85
5.941,85
5.941,85
-
Nov.(Cr$)
102,59
104,14
104,14
105,71
107,31
108,93
108,93
108,93
110,58
112,25
113,95
115,67
117,42
117,42
117,42
17,42
119,20
121,00
122,83
124,65
124,65
Dez.(Cr$)
6.002,55
6.059,97
6.117,94
6.176,46
6.235,55
6.235,55
6.235,55
6.295,20
6.355,41
6.416,21
6.475,83
6.536,01
6.536,01
6.536,01
6.596,75
6.660,30
6.724,47
6.789,25
6.854,66
6.854,66
6.854,66
6.920,70
6.987,38
7.056,60
7.126,51
7.126,51
7.126.51
7.126.51
7.197,12
7.268,23
7.340,03
Dez.(Cr$)
137,37
139,14
140,94
142,76
142,76
142,76
144,60
146,47
148,43
150,42
152,44
152,44
152,44
154,48
156,55
158,65
160,83
163,04
163,04
163,04
165,27
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
8.691,18
8.796,07
8.796,07
8.796,07
8.902,23
9.039,90
9.179,70
9.386,05
9.597,03
9.597,03
11.673,80
11.673,80
11.673,80
11.827,26
11.982,73
12,161,36
12,161,36
-
14.070,56
14.207,21
14.345,20
14.484,52
14.625,20
14.795,51
14.795,51
14.795,51
14.697,81
15.142,11
17.874,53
18.108,36
18.345,24
18.345,24
18.345,24
18.585,23
18.828,35
19.051,75
19.277,80
-
23.339,25
23.339,25
23.339,25
23.627,71
23.919,74
24.125,38
24.514,67
24.817,66
24.187,66
24.817,66
29.81686
30.204,58
30.597,35
30.995,22
31.398,27
31.398,27
31.398,27
31.842,43
32.292,87
-
39.208,56
39.690,03
40.177,41
40.177,41
40.177,41
40.695,70
41.236,42
41.763,05
42,275,39
42.790,00
51,46
51,46
52,13
52,81
53,50
54,23
57,97
57,97
57,97
55,72
68,26
69,20
70,20
71,21
71,21
71,21
72,30
73,48
74,68
-
93,59
95,01
95,01
95,01
96,46
97,93
99,46
101,01
102,59
102,59
Jul.(Cr$)
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5618
0,5664
0,5664
0,5664
0,5710
0,5757
0,5804
0,5857
0,5911
0,5911
Ago.(Cr$)
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5911
0,5919
0,5927
0,5936
0,5944
0,5944
0,5944
0,5953
0,6079
124,65
126,50
128,38
130,25
131,99
133,76
133,76
133,76
135,55
-
167,54
169,96
172,40
174,87
174,87
174,87
177,38
179,92
182,50
185,12
UFIR DIÁRIA
Dia
1°
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
1992
1993
1994
Jan.
597,06
7.412,55
187,77
Jan.(Cr$)
187,77
187,77
187,77
190,64
193,55
196,51
199,51
202,56
202,56
202,56
205,75
208,99
212,28
215,62
219,01
219,01
219,01
222,47
225,99
229,56
233,19
236,97
236,97
236,97
240,82
244,73
248,70
252,84
257,05
257,05
257,05
Fev.
749,91
9.597,03
261,32
Fev.(Cr$)
261,32
266,14
271,05
276,05
281,15
281,15
281,15
286,34
291,63
297,01
302,49
308,23
308,23
308,23
308,23
308,23
314,08
320,04
326,11
326,11
326,11
332,30
338,61
345,04
351,59
358,26
358,26
358,26
-
Mar.(Cr$)
365,06
370,63
376,28
382,02
387,74
387,84
387,84
393,75
399,75
405,94
412,22
418,60
418,60
418,60
425,08
431,66
438,48
445,41
452,45
452,45
452,45
459,60
467,34
475,20
483,54
492,46
492,46
492,46
502,87
513,49
524,34
1994
Abr.(Cr$)
524,34
524,34
524,34
524,34
534,40
544,66
555,11
565,76
576,48
576,48
576,48
587,41
598,54
609,89
621,45
633,23
633,23
633,23
645,23
657,46
669,92
669,92
681,82
681,82
681,82
693,44
704,95
716,65
728,64
740,63
-
Mai.(Cr$)
740,63
740,63
752,40
764,36
776,51
788,85
801,39
801,39
801,39
814,47
827,77
841,40
855,26
869,35
869,35
869,35
883,87
898,64
913,91
929,44
945,23
945,23
945,23
961,48
978,01
994,83
1.011,93
1.029,33
1.029,33
1.029,33
1.048,52
Jun.(Cr$)
1.068,06
1.086,84
1.086,84
1.105,95
1.105,95
1.105,95
1.125,40
1.145,19
1.165,33
1.185,82
1.206,67
1.206,67
1.206,67
1.227,89
1.249,49
1.271,46
1.293,82
1.316,75
1.316,75
1.316,75
1.340,08
1.363,83
1.388,82
1.414,27
1.440,19
1.440,19
1.440,19
1.465,69
1.491,65
1.518,07
-
TABELA DA UFIR MENSAL (Jan/92 a Dez/94)
Até Jul/93 (cruzeiros); Ago/93 a Jun/94 (cruzeirosreais); Jul/94(reais).
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
945,64
1.153,96
1.382,79
1.707,05
2.104,28
2.546,39
12.161,36
15.318,45
19.506,52
25.126,35
32.749,68
42,79
365,06
524,34
740,63
1.068,06
0,5618
0,5911
Anos
TABELA DA UFIR TRIMESTRAL/SEMESTRAL/ANUAL(1995 a 2000)
1º
0,6767
1995
Set.
3.135,62
56,48
0,6207
Out.
3.867,16
75,90
0,6308
Nov.
4.852,51
102,59
0,6428
Dez.
6.002,55
137,37
0,6618
Trimestre
2º
0,7061
3º
0,7564
4º
0,7952
Semestres
1º
0,8287
1996
1997
1998
1999
2000
2º
0,8847
0,9108
0,9611
0,9770
1,0641
6.1.4 – TAXA REFERENCIAL DE JUROS MENSAIS
Lei8.177 de 01 de março de 1991 /Lei8.660/1993 /Lei9.069/1995 -O Banco Centraldo Brasildivulgará TaxaReferencial- TR,calculada apartirda remuneração mensalmedia
liquidadosimpostos,dosdepósitosa
prazofixocaptadosnosbancoscomerciais,bancosdeinvestimento,bancosmúltiploscomcarteiracomercialoudeinvestimentos,caixas
econômicas,oudostítulospúblicosfederais,estaduaisemunicipais,deacordocommetodologiaaseraprovadapeloConselhoMonetárioNacional,noprazode60(sessenta) dias, e enviada ao
conhecimento do Senado Federal.
As instituições quevenham a serutilizadas comobancos dereferencia, dentre elas, necessariamente, as dezmaiores doPaís, classificadas pelo volumededepósitos a prazo fixo,
estão obrigadas a fornecer as informações.
OBancoCentraldoBrasildivulgará,paracadadiaútil,aTaxaReferencialDiária-TRD,correspondendoseuvalordiárioadistribuiçãopróratadiadaTRfixadaparaomês
corrente.DivulgadaaTR,afixaçãodaTRDnosdiasúteisrestantesdomêsdeve
serrealizadadeformatalqueaTRDacumulada
entreo1ºdiaútildomêseo1ºdiaútildomês
subseqüente
sejaigual a TR do mês corrente.
95
TR MENSAL %
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
2011
0,0715
0,0524
0,1212
0,0369
0,1570
0,1114
0,1229
Jul.
0,2076
0,1003
0,0620
0,0620
0,0937
2010
0,0000
0,0000
0,0792
0,0000
0,0510
0,0589
0,1151
0,0909
0,0702
0,0472
0,0336
0,1406
2009
0,1840
0,0451
0,1438
0,0454
0,0449
0.0656
0,1051
0,0197
0,0000
0,0000
0,0000
0,0533
2008
0,1010
0,0243
0,0409
0,0955
0,0736
0,1146
0,1914
0,1574
0,1970
0,2506
0,1618
0,2149
2007
0,2200
0,0721
0,1876
0,1272
0,1689
0,0954
0,1469
0,1466
0,0352
0,1142
0,0590
0,0640
2006
0,2326
0,0725
0,2073
0,0855
0,1888
0,1937
0,1751
0,2436
0,1521
0,1875
0,1282
0,1522
2005
0,1880
0,0962
0,2635
0,2003
0,2527
0,2993
0,2575
0,3466
0,2637
0,2100
0,1929
0,2269
2004
0,1280
0,0458
0,1778
0,0874
0,1546
0,1761
0,1952
0,2005
0,1728
0,1108
0,1146
0,2400
2003
0,4878
0,4116
0,3782
0,4184
0,4650
0,4166
0,5465
0,4038
0,3364
0,3213
0,1776
0,1899
2002
0,2591
0,1171
0,1758
0,2357
0,2102
0,1582
0,2656
0,2481
0,1955
0,2768
0,2644
0,3609
2001
0,1369
0,0368
0,1724
0,1546
0,1827
0,1458
0,2441
0,3436
0,1627
0,2913
0,1928
0,1983
2000
0,2149
0,2328
0,2242
0,1301
0,2492
0,2140
0,1547
0,2025
0,1038
0,1316
0,1197
0,0991
1999
0,5163
0,8298
1,1614
0,6092
0,5761
0,3108
0,2933
0,2945
0,2715
0,2265
0,1998
0,2998
1998
1,1459
0,4461
0,8995
0,4720
0,4543
0,4913
0,5503
0,3749
0,4512
0,8892
0,6136
0,7434
1997
0,7440
0,6616
0,6316
0,6211
0,6354
0,6535
0,6580
0,6270
0,6474
0,6553
1,5334
1,3085
0,6099
0,5851
0,6275
0,6620
0,7419
0,8146
0,8717
1996
1,25
0,96
0,81
0,65
0,58
1995
2,10
1,85
2,30
3,47
3,25
2,89
2,99
2,60
1,94
1,65
1,44
1994
41,44
39,86
41,85
45,97
46,44
46,88
5,03
2,13
2,44
2,56
2,92
2,87
1993
26,76
26,40
25,81
28,22
28,68
30,08
30,37
33,34
34,62
36,53
36,16
36,80
1992
25,48
25,61
24,27
21,08
19,81
21,05
23,69
23,22
25,38
25,07
23,29
23,95
1,34
6.1.5 – CADERNETA DE POUPANÇA- VARIAÇÃO MENSAL
Na variação mensal já estão inclusos os 0,5% ao mês (TR+ 0,5%ao mês).O percentualde variação do mês é utilizado para o crédito no primeiro
dia domês seguinte.
POUPANÇAMENSAL(%)
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
2008
0,6015
0,5244
0,5411
0,5960
0,5740
0,6152
0,6924
0,6582
0,6980
0,7519
0,6626
0,7160
2007
0,7200
0,5725
0,6885
0,6278
0,6697
0,5959
0,6476
0,6473
0,5354
0,6148
0,5593
0,5643
1995
2,6118
2,3624
2,8113
3,9840
3,7633
3,4007
3,5055
3,1175
2,4490
2,1623
1,9459
1,8467
2009
0,6849
0,5453
0,6445
0,5456
0,5451
0,5659
0,6056
0,5198
0,5000
0,5000
0,5000
0,5536
2006
0,7338
0,5729
0,7083
0,5859
0,6897
0,6947
0,6760
0,7448
0,6529
0,6884
0,6288
0,6530
1994
42,1472
40,5593
42,5592
46,6998
47,1722
47,6097
5,5513
2,6418
2,9512
3,0678
3,4356
3,3875
2010
0,5000
0,5000
0,5796
0,5000
0,5513
0,5592
0,6157
0,5914
0,5706
0,5474
0,5338
0,6413
2005
0,6889
0,5967
0,7648
0,7013
0,7540
0,8008
0,7588
0,8483
0,7650
0,7110
0,6939
0,7280
1993
27,3938
27,0320
26,4390
28,8611
29,3234
30,7304
31,0218
34,0067
35,2931
37,2126
36,8408
37,4840
2011
0,6413
0,5719
0,5527
0,6218
0,5371
0,6578
0,6120
0,6235
0,7086
0,6008
0,5623
0,5648
2004
0,6286
0,5460
0,6787
0,5878
0,6554
0,6770
0,6962
0,7015
0,6737
0,6114
0,6152
0,7412
1992
26,1074
26,2380
24,8913
21,6854
20,4090
21,6552
24,3084
23,8361
26,0069
25,6953
23,9064
24,5697
2012
0,5942
0,5868
0,5000
0,6073
2003
0,9902
0,9137
0,8801
0,9205
0,9673
0,9187
1,0492
0,9058
0,8381
0,8229
0,6785
0,6908
1991
20,8110
7,5349
9,0425
9,4746
9,5349
9,9469
10,6002
12,5097
17,3638
20,3688
31,1725
29,0620
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2002
0,7603
0,6177
0,6767
0,7369
0,7113
0,6590
0,7669
0,7493
0,6965
0,7782
0,7657
0,8627
1990
56,8905
73,6439
41,99
0,5000
5,9069
10,1580
11,3439
11,1329
13,4142
14,2785
17,2232
19,9869
2001
0,6375
0,5369
0,6732
0,6553
0,6836
0,6465
0,7453
0,8453
0,6635
0,7927
0,6937
0,6992
1989
22,9708
18,9456
20,4139
11,5182
10,4897
25,4541
29,4038
29,9867
36,6297
38,3081
42,1271
54,3177
2000
0,7159
0,7339
0,7253
0,6307
0,7504
0,7150
0,6554
0,7035
0,6043
0,6322
0,6202
0,5995
1988
17,0929
18,5503
16,5899
19,8760
18,3690
20,1273
24,6601
21,2634
24,6297
27,8862
27,5545
29,4339
1999
1,0188
1,3339
1,6672
1,1122
1,0789
0,8123
0,7947
0,7959
0,7728
0,7276
0,7007
0,8012
1987
17,4041
20,2054
15,0877
21,5648
24,0606
18,6106
8,9065
8,0861
7,9864
9,7260
13,4049
14,7103
1998
1,6516
0,9483
1,4040
0,9744
0,9566
0,9938
1,0531
0,8768
0,9535
1,3936
1,1167
1,2471
1986
16,8111
14,9324
0,3900
1,2800
1,9100
1,7800
1,7000
2,1800
2,2300
2,4100
8,6687
7,8063
1997
1,2477
1,1649
1,1348
1,1242
1,1386
1,1568
1,1613
1,1301
1,1506
1,1586
2,0411
1,8150
1985
13,1630
10,7510
13,2630
12,3880
10,5559
9,7542
8,1521
8,7206
9,6455
9,5450
11,6756
13,9268
1996
1,7589
1,4673
1,3180
1,1629
1,0917
1,1129
1,0880
1,1306
1,1653
1,2456
1,3187
1,3761
1984
10,3490
12,8610
10,5500
9,4440
9,4440
9,7460
10,8510
11,1530
11,0520
13,1630
10,4490
11,0520
96
6.1.6 – CADERNETA DE POUPANÇA- VARIAÇÃO DIÁRIA
Caderneta de
Poupança (%)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
ABR/11
0,6218
0,5926
0,6014
0,5491
0,5412
0,5735
0,6058
0,6280
0,6508
0,6419
0,6295
0,6262
0,6499
0,6691
0,6453
0,6631
0,6201
0,6075
0,6148
0,6479
0,6791
0,6283
0,6107
0,5778
0,5549
0,5606
0,5839
0,6236
0,5371
0,5371
MAI/11
0,5371
0,5158
0,5483
0,5934
0,5626
0,5887
0,5828
0,5612
0,5365
0,5603
0,6036
0,5631
0,5771
0,5851
0,5681
0,5395
0,5635
0,5927
0,5693
0,5765
0,5890
0,5890
0,5890
0,6122
0,6491
0,6307
0,6448
0,6354
0,6578
0,6578
0,6578
JUN/11
0,6578
0,6733
0,6740
0,6670
0,6289
0,6107
0,6087
0,6313
0,6505
0,6825
0,6855
0,6544
0,6264
0,6249
0,6486
0,6696
0,6647
0,6717
0,6472
0,6396
0,6308
0,6651
0,6898
0,6196
0,6527
0,6250
0,6056
0,5961
0,6120
0,6120
JUL/11
AGO/11
SET/11
OUT/11
NOV/11
0,6120
0,6235
0,7086
0,6008
0,5623
0,6229
0,6373
0,6862
0,5931
0,5941
0,6027
0,6720
0,7132
0,5663
0,5959
0,5739
0,7128
0,6340
0,6004
0,6140
0,6084
0,6715
0,6504
0,6323
0,5919
0,6390
0,6881
0,6505
0,6258
0,5849
0,6208
0,6716
0,6760
0,6090
0,5421
0,5966
0,6301
0,6762
0,6244
0,5370
0,6084
0,6388
0,6664
0,6155
0,5690
0,6074
0,6736
0,6768
0,5870
0,6065
0,5683
0,7089
0,6602
0,6205
0,6009
0,6025
0,6919
0,6137
0,6492
0,6077
0,6212
0,6937
0,6275
0,6214
0,6045
0,6062
0,6644
0,6536
0,6149
0,5815
0,6149
0,6397
0,6948
0,6267
0,5802
0,6315
0,6242
0,7035
0,5806
0,5802
0,5822
0,6584
0,6801
0,5509
0,6223
0,5660
0,6757
0,6298
0,5832
0,5823
0,6001
0,6860
0,6058
0,6296
0,5807
0,6431
0,7075
0,6070
0,6277
0,5460
0,6276
0,6670
0,6316
0,6240
0,5414
0,6293
0,6266
0,6673
0,6051
0,5468
0,6206
0,6237
0,6900
0,5719
0,5795
0,6118
0,6578
0,6891
0,5575
0,6081
0,5966
0,6897
0,6329
0,5806
0,5996
0,6305
0,6888
0,6160
0,6233
0,5901
0,6641
0,7114
0,6056
0,6186
0,5658
0,6441
0,6478
0,6300
0,5859
0,5627
0,6235
0,6008
0,5623
0,5648
0,6235
0,6008
0,5623
0,5648
0,6235
0,5623
Obs:Os anos anteriores estão publicados no portalLEFISC.
DEZ/11
0,5648
0,5629
0,6032
0,5532
0,5315
0,5626
0,5938
0,5924
0,5950
0,5880
0,5527
0,5257
0,5567
0,5819
0,5859
0,6006
0,6020
0,5751
0,5433
0,5735
0,6021
0,5966
0,6085
0,5933
0,5755
0,5531
0,5839
0,6134
0,5942
0,5942
0,5942
JAN/12
0,5942
0,5604
0,5710
0,6007
0,6329
0,6383
0,6274
0,6000
0,5690
0,5612
0,5899
0,6393
0,6286
0,6302
0,6095
0,5654
0,5687
0,5877
0,6095
0,6327
0,6055
0,5937
0,5627
0,5708
0,6003
0,6287
0,6261
0,6292
0,5868
0,5868
0,5868
FEV/12
0,5868
0,6407
0,6269
0,6161
0,5979
0,5570
0,5696
0,5887
0,6319
0,6365
0,6084
0,5858
0,5823
0,5488
0,5770
0,6123
0,6264
0,6293
0,6152
0,5720
0,5252
0,5252
0,5752
0,5822
0,5576
0,5365
0,5087
0,5223
0,5000
6.1.7 – TAXA DE JUROS DE LONGOPRAZO “CAPITALIZADA” – TJLP
2011
MÊS
2012
%
MÊS
JAN
0,5000
FEV
0,5000
MAR
MÊS
Trimestre
2013
%
MÊS
MÊS
Trimestre
MÊS
JAN
0,500
FEV
0,500
0,5000
MAR
0,500
ABR
0,5000
ABR
ABR
MAI
0,5000
MAI
MAI
JUN
0,5000
JUN
JUN
JUL
0,5000
JUL
JUL
AGO
0,5000
AGO
AGO
SET
0,5000
SET
SET
OUT
0,5000
OUT
OUT
NOV
0,5000
NOV
NOV
DEZ
0,5000
DEZ
DEZ
6,00%
6,00%
6,00%
6,00%
97
JAN
6,00%
%
FEV
MAR
Trimestre
MAR/12
0,5000
0,5228
0,5259
0,5018
0,5018
0,5225
0,5032
0,5012
0,5280
0,5087
0,5000
0,5000
0,5090
0,5215
0,5311
0,5070
0,5170
0,5000
0,5000
0,5247
0,5509
0,5735
0,5556
0,5862
0,5575
0,5575
0,5836
0,5819
0,6073
0,6073
0,6073
ABR/12
0,6073
0,5622
0,5631
0,5895
0,6169
0,6273
0,5936
0,5585
0,5396
0,5291
0,5537
0,5767
0,5882
0,5995
0,5522
0,5330
0,5494
0,5750
0,5888
0,5885
0,5914
0,5569
0,5284
0,5337
0,5584
0,5889
0,5810
2008
MÊS
2009
%
MÊS
MÊS
Trimestre
JAN
0,5208
6,25%
FEV
2010
%
MÊS
MÊS
Trimestre
JAN
0,5208
6,25%
0,5208
FEV
MAR
0,5208
ABR
0,5208
MAI
%
MÊS
JAN
0,5000
0,5208
FEV
0,5000
MAR
0,5208
MAR
0,5000
ABR
0,5208
ABR
0,5000
0,5208
MAI
0,5208
MAI
0,5000
JUN
0,5208
JUN
0,5208
JUN
0,5000
JUL
0,5208
JUL
0,5000
JUL
0,5000
AGO
0,5208
AGO
0,5000
AGO
0,5000
SET
0,5208
SET
0,5000
SET
0,5000
OUT
0,5208
OUT
0,5000
OUT
0,5000
NOV
0,5208
NOV
0,5000
NOV
0,5000
DEZ
0,5208
DEZ
0,5000
DEZ
0,5000
6,25%
6,25%
6,25%
6,25%
6,00%
6,00%
Trimestre
6,00%
6,00%
6,00%
6,00%
6.1.8 – TJLP – TAXA DE JUROS DELONGO PRAZO (MENSAL E TRIMESTRAL)
ATJLP -Taxade Juros de Longo Prazofoi instituída pela Lei9.365 de 16 de dezembro de 1996,sendo definida como ocusto básico dos financiamentos
concedidos pelo BNDES.
A Taxa de Juros deLongo Prazo - TJLP tem período de vigência de UM TRIMESTRE-CALENDÁRIO e é calculada a partirdos
seguintes parâmetros:
I - metade inflação calculada pro ratapara os 12 MESES seguintes ao primeiro mês de vigência da taxa,inclusive,baseada nasmetas anuais fixadaspelo
Conselho Monetário
Nacional;
II - prêmio de
risco.
ATJLP é fixada peloCMN -Conselho Monetário Nacionale divulgada até o último dia útildo trimestre imediatamente anterior aode
sua vigência.
TJLP MENSAL E TRIMESTRAL
2012
Mês
Trim.
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
0.5000
0.5000
0.5000
6,00
2005
Mês
Trim.
0,8125
0,8125
9,75%
0,8125
0,8125
9,75%
0,8125
0,8125
0,8125
0,8125
9,75%
0,8125
0,8125
0,8125
9,75%
0,8125
2011
Mês
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
2010
Trim.
6,00
6,00
6,00
6,00
2004
Mês
Trim.
0,8333
0,8333
10,00%
0,8333
0,8125
0,8125
9,75%
0,8125
0,8125
0,8125
9,75%
0,8125
0,8125
0,8125
9,75%
0,8125
Mês
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
Trim.
6,25%
6,25%
6,25%
6,25%
2003
Mês
Trim.
0,9167%
0,9167% 11,00%
0,9167%
1,0000%
1,0000% 12,00%
1,0000%
1,0000%
1,0000% 12,00%
1,0000%
0,9167%
0,9167% 11,00%
0,9167%
2009
Mês
Trim.
0,5208
0,5208
6,25%
0,5208
0,5208
0,5208
6,25%
0,5208
0,5000
0,5000
6,00%
0,5000
0,5000
0,5000
6,00%
0,5000
2008
Mês
Trim.
0,5208%
0,5208%
6,25%
0,5208%
0,5208%
0,5208%
6,25%
0,5208%
0,5208%
0,5208%
6,25%
0,5208%
0,5208%
0,5208%
6,25%
0,5208%
2002
Mês
0,8333%
0,8333%
0,8333%
0,7917%
0,7917%
0,7917%
0,8333%
0,8333%
0,8333%
0,8333%
0,8333%
0,8333%
2001
Mês
Trim.
0,7708%
0,7708% 9,25%
0,7708%
0,7708%
0,7708% 9,25%
0,7708%
0,7917%
0,7917%
9,5%
0,7917%
0,8333%
10%
0,8333%
0,8333%
6.1.9 – TAXA
98
Trim.
10%
9,5%
10%
10%
2007
Mês
Trim.
0,5417%
0,5417%
6,5%
0,5417%
0,5417%
0,5417%
6,5%
0,5417%
0,5208%
0,5208% 6,25%
0,5208%
0,5208%
0,5208% 6,25%
0,5208%
2000
Mês
Trim.
1,0000%
1,0000%
12%
1,0000%
0,9167%
0,9167%
11%
0,9167%
0,8542%
0,8542% 10,25%
0,8542%
0,8125%
9,75%
0,8125%
0,8125%
2006
Mês
Trim.
0,75%
0,75%
9,00%
0,75%
0,6792%
0,6792%
8,05%
0,6792%
0,625%
0,625%
7,5%
0,625%
0,5708%
0,5708%
6,85%
0,5708%
1999
Mês
Trim.
1,0700%
1,0700% 12,84%
1,0700%
1,1233%
1,1233% 13,48%
1,1233%
1,1708%
1,1708% 14,05%
1,1708%
1,0417%
12,50%
1,0417%
1,0417%
SELIC
SistemaEspecialdeLiquidação e
Custódia
É a taxaapuradanoSelic (Sistema Especial de Liquidaçãoe Custódia),obtida mediante o cálculoda taxamédiaponderada e ajustadadas operações de
financiamentopor
um
dia,
lastreadasemtítulospúblicosfederaisecursadasnoreferidosistemaou
emcâmarasdecompensaçãoeliquidaçãodeativos,naformadeoperações
compromissadas.
As
operações
compromissadassãooperaçõesdevendadetítuloscomcompromissode recompraassumidopelovendedor,concomitantecom compromissoderevendaassumidopelo
comprador,paraliquidaçãonodiaútilseguinte.Estãoaptasarealizaroperaçõescompromissadas,
porumdiaútil,fundamentalmenteasinstituiçõesfinanceirashabilitadas,tais como bancos, caixas econômicas, sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos evalores mobiliários.
Mês
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
2012
0,89
0,75
2011
0,86
0,84
0,92
0,84
0,99
0,96
0,97
1,07
0,94
0,88
0,86
0,91
2010
0,66%
0,59%
0,76%
0,67%
0,75%
0,79%
0,86%
0,89%
0,85%
0,81%
0,81%
0,93%
2009
1,05%
0,86%
0,97%
0,84%
0,77%
0,76%
0,79%
0,69%
0,69%
0,69%
0,66%
0,73%
2008
0,93%
0,80%
0,84%
0,90%
0,88%
0,96%
1,07%
1,02%
1,10%
1,18%
1,02%
1,12%
2007
1,08%
0,87%
1,05%
0,94%
1,03%
0,91%
0,97%
0,99%
0,80%
0,93%
0,84%
0,84%
2007
1,43%
1,15%
1,42%
1,08%
1,28%
1,18%
1,17%
1,26%
1,06%
1,09%
1,02%
0,99%
2006
1,38%
1,22%
1,53%
1,41%
1,50%
1,59%
1,51%
1,66%
1,50%
1,41%
1,38%
1,47%
2005
1,27%
1,08%
1,38%
1,18%
1,23%
1,23%
1,29%
1,29%
1,25%
1,21%
1,25%
1,48%
2004
1,97%
1,83%
1,78%
1,87%
1,97%
1,86%
2,08%
1,77%
1,68%
1,64%
1,34%
1,37%
2003
1,53%
1,25%
1,37%
1,48%
1,41%
1,33%
1,54%
1,44%
1,38%
1,65%
1,54%
1,74%
2002
1,27%
1,02%
1,26%
1,19%
1,34%
1,27%
1,50%
1,60%
1,32%
1,53%
1,39%
1,39%
2001
1,46%
1,45%
1,45%
1,30%
1,49%
1,39%
1,31%
1,41%
1,22%
1,29%
1,22%
1,20%
Selic-SistemaEspecialdeLiquidaçãoeCustódia.SistemagerenciadopeloBancoCentralondesãoregistradastodasasoperaçõesdedébitosecréditosfeitasapenasentre
bancosedemaisinstituiçõesfinanceirascredenciadas.Seufuncionamentoéparecidocomosistemadecompensaçãodechequessó
queparatítulospúblicos.Épormeiodessas
trocasqueogovernoconseguedinheiroemprestadodosbancos.PeloSelicécalculadaamédiadosjurosqueogovernopagaaosbancosquelheemprestamdinheiro.Essa
média,que é a Taxa Over-Selic,serve de referência para o cálculo de todas asoutras taxasde juros do País.Por issoela é também chamada de taxade jurobásico.
6.2 – ESTADUAL /RS
6.2.1 – UPF/RS- UNIDADE
PADRÃOFISCAL
ANO
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
VALOR
5,5782
6,0755
6,4425
6,9263
7,7568
8,5216
9,1641
9,7029
9,9901
10,4257
11,0617
11,5241
12,1913
12,9911
6.2.2 – RELAÇÃO DE UIF(UNIDADEDE INCENTIVO DO FUNDOPEM)
Mês/Ano
Janeiro
Fevereir
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembr
Outubro
Novembr
Dezembr
2002
8,29
8,32
8,33
8,34
8,39
8,46
8,59
8,76
8,97
9,19
9,54
10,04
2003
10,41
10,66
10,90
11,07
11,17
11,14
11,03
10,98
11,00
11,04
11,13
11,16
Média
8,77
10,97
2004
11,20
11,26
11,35
11,42
11,47
11,51
11,57
11,65
11,76
11,84
11,88
11,93
2005
12,01
12,11
12,18
12,25
12,32
12,43
12,49
12,49
12,52
12,54
12,58
12,67
2006
12,74
12,79
12,87
12,92
12,98
13,01
13,02
12,99
13,01
13,02
13,05
13,09
2007
13,13
13,19
13,25
13,31
13,36
13,39
13,43
13,47
13,50
13,56
13,58
13,62
2008
13,67
13,77
13,84
13,91
13,98
14,06
14,17
14,27
14,35
14,39
14,43
14,49
2009
14,54
14,58
14,65
14,73
14,76
14,83
14,90
14,95
14,99
15,01
15,05
15,09
11,57
12,38
12,96
13,40
14,11
14,84
Utilizada no cálculo e controle do FUNDOPEM. Até dezembro/96 usava-se a UPF.
6.2.3 – UFM/PORTO ALEGRE - UNIDADE FINANCEIRA MUNICIPAL
ANO
VALOR
2000
1,0641
2001
1,1699
2002
1,2913
2003
1,6181
2004
1,7481
2005
1,9507
99
2010
15,15
15,21
15,32
15,44
15,52
15,61
15,68
15,68
15,68
15,69
15,76
15,88
2011
16,01
16,11
16,24
16,37
16,50
16,63
16,71
16,74
16,77
16,83
16,92
16,99
2012
17,08
17,17
17,27
15,55
16,57
17,17
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2,0719
2,1344
2,2238
2,3659
2,4657
2,6048
2.7778
100
O
P
6.2.4 – EVOLUÇÃODOCUSTOUNITÁRIOBÁSICOPONDERADODACONSTRUÇÃO
- ESTADUAL–
FESP/SP- UNI
Valoresda
ADEPADRÃOFI P6.3
SCAL
7 – INDICADORES ECONÔMICOS
7.1 – INPC (IBGE)- ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR
2012
%
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Mês
0,51
0,39
2004
%
Mês
0,83
0,39
0,57
0,41
0,40
0,50
0,73
0,50
0,17
0,17
0,44
0,86
2011
%
Ano
0,51
0,90
Ano
0,83
1,22
1,80
2,22
2,63
3,14
3,89
4,41
4,59
4,77
5,23
6,13
Mês
0,94
0,54
0,66
0,72
0,57
0,22
0,00
0,42
0,45
0,32
0,57
0,51
2010
%
Ano
0,94
1,49
2,15
2,89
3,48
3,70
3,70
4,14
4,61
4,94
5,54
6,07
2003
%
Mês
Ano
2,47
2,47
1,46
3,96
1,37
5,39
1,38
6,84
0,99
7,90
-0,06
7,83
0,04
7,88
0,18
8,07
0,82
8,96
0,39
9,38
0,37
9,78
0,54
10,38
Mês
0,88
0,70
0,71
0,73
0,43
-0,11
-0,07
-0,07
0,54
0,92
1,03
0,60
2009
%
Ano
0,88
1,59
2,31
3,05
3,50
3,38
3,31
3,24
3,80
4,75
5,83
6,47
2002
%
Mês
Ano
1,07
1,07
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2,01
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Mês
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2008
%
Ano
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0,95
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2001
%
Mês
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0,44
0,94
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0,74
Ano
0,77
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9,44
Mês
0,69
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0,64
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2007
%
Ano
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2000
%
Mês
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2006
%
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Ano
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1999
%
Ano
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Mês
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Mês
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2005
%
Ano
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1,74
2,17
2,81
Ano
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1,95
3,25
3,74
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1998
%
Mês
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Ano
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0,88
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1,50
1,79
2,07
2,32
2,80
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3,69
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2006
%
Mês
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Mês
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Ano
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1,01
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1997
%
Mês
Ano
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0,81
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1,26
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0,57
4,34
Ano
0,85
1,39
1,89
2,35
3,09
3,24
2,95
2,45
2,13
2,24
2,06
2,49
7.2 – IPCA (IBGE)- ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2012
%
Mês
Ano
0,56
0,56
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2004
%
Mês
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0,69
0,86
Ano
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1,37
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2,22
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2011
%
Mês
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0,80
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0,32
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0,50
2003
%
Mês
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1,57
1,23
0,97
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0,52
Ano
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1,64
2,44
3,23
3,71
3,87
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4,42
4,97
4,94
5,97
6,50
Ano
2,25
3,85
5,13
6,15
6,80
6,63
6,84
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8,05
8,36
8,73
9,29
2010
%
Mês
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0,01
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0,45
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Ano
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2,06
2,65
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3,09
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2002
%
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Ano
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0,65
4,85
0,72
5,60
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6,98
3,02
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2,10
12,53
2009
%
Mês
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0,55
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0,48
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2001
%
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Ano
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4,31
Ano
0,57
1,03
1,42
2,00
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101
2008
%
Mês
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2000
%
Mês
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2007
%
Ano
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Mês
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1999
%
Ano
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Mês
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1,05
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Ano
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1998
%
Mês
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Ano
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3,14
2005
%
Mês
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Ano
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1997
%
Ano
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1,69
2,20
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5,22
Mês
1,18
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0,23
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0,43
Ano
1,18
1,69
2,20
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4,29
4,36
4,60
4,77
5,22
7.3– IPCA-E (IBGE) – ÍNDICE NACIONAL DEPREÇOSAO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2012
%
Mês
Ano
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0,65
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2004
%
Mês
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0,63
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Ano
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2,21
2,76
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2011
%
Mês
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0,53
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Ano
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2003
%
Mês
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1,14
0,85
0,22
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0,17
0,46
Ano
1,98
4,21
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2010
%
Mês
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Ano
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2002
%
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Ano
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2009
%
Mês
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2001
%
Mês
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2008
%
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Ano
0,40
1,11
1,14
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4,15
Ano
0,63
1,13
1,50
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2000
%
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Ano
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2007
%
Mês
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1999
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Mês
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Ano
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Ano
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Ano
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2006
%
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1998
%
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Ano
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2005
%
Mês
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Ano
0,68
1,43
1,78
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1997
%
Ano
0,54
1,18
1,58
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1,65
1,65
1,54
1,67
Mês
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0,71
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Ano
1,13
1,85
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5,01
5,53
7.4– IGP-DI / FGV
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2012
%
Mês
0,30
0,07
Ano
0,30
0,37
2004
%
Mês
Ano
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0,52
12,13
2011
%
Mês
0,98
0,96
0,61
0,50
0,01
-0,13
-0,05
0,61
0,61
0,40
0,43
0,16
2003
%
Mês
2,17
1,59
1,66
0,41
-0,67
-0,70
-0,20
0,62
1,05
0,44
0,48
0,60
Ano
0,98
1,95
2,57
3,08
3,09
2,96
2,90
3,53
4,31
4,73
5,18
5,01
Ano
2,17
3,79
5,51
5,95
5,24
4,50
4,29
4,94
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6,51
7,02
7,66
2010
%
Mês
Ano
1,01
1,01
1,09
2,11
0,63
2,75
0,72
3,49
1,57
5,12
0,34
5,48
0,34
5,48
1,10
6,87
1,10
8,04
1,03
9,16
1,58
10,88
0,38
11,31
2002
%
Mês
Ano
0,19
0,19
0,18
0,37
0,11
0,48
0,70
1,18
1,11
2,31
1,74
4,08
2,05
6,21
2,36
8,72
2,64
11,60
4,21
16,30
5,84
23,09
2,70
26,41
2009
%
Mês
0,01
-0,13
-0,84
0,04
0,18
-0,32
-0,64
0,09
0,25
-0,04
0,07
-0,11
2008
%
Mês
Ano
0,99
0,99
0,38
1,37
0,70
2,08
1,12
3,23
1,88
5,16
1,89
7,15
1,12
8,35
7,9
-0,38
0,36
8,33
1,09
9,51
0,07
9,59
-0,44
9,11
Ano
0,01
-0,12
-0,96
-0,92
-0,74
-1,06
-1,69
-1,60
-1,36
-1,40
-1,33
-1,44
2001
%
Mês
Ano
0,49
0,49
0,34
0,83
0,80
1,64
1,13
2,79
0,44
3,24
1,46
4,75
1,62
6,44
0,90
7,40
0,38
7,81
1,45
9,37
0,76
10,20
0,18
10,40
2000
%
Mês
1,02
0,19
0,18
0,13
0,67
0,93
2,26
1,82
0,69
0,37
0,39
0,76
2007
%
Mês
0,43
0,23
0,22
0,14
0,16
0,26
0,37
1,39
1,17
0,75
1,05
1,47
Ano
0,43
0,66
0,88
1,02
1,18
1,44
1,82
3,24
4,45
5,23
6,33
7,90
1999
%
Ano
1,02
1,21
1,39
1,53
2,21
3,16
5,49
7,41
8,15
8,55
8,97
9,80
Mês
1,15
4,44
1,98
0,03
-0,34
1,02
1,59
1,45
1,47
1,89
2,53
1,23
Ano
1,15
5,64
7,73
7,77
7,40
8,49
10,22
11,82
13,46
15,61
18,53
19,99
2006
%
Mês
0,72
-0,06
-0,45
0,02
0,38
0,67
0,17
0,41
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0,81
0,57
0,26
1998
%
Mês
0,88
0,02
0,23
-0,13
0,23
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-0,38
-0,17
-0,02
-0,03
-0,18
0,98
Ano
0,72
0,66
0,21
0,23
0,61
1,28
1,45
1,87
2,11
2,93
3,52
3,79
2005
%
Mês
0,33
0,40
0,99
0,51
-0,25
-0,45
-0,40
-0,79
-0,13
0,63
0,33
0,07
Ano
0,33
0,74
1,73
2,24
1,99
1,53
1,12
0,32
0,19
0,82
1,16
1,22
1997
%
Ano
0,88
0,90
1,13
1,00
1,23
1,52
1,13
0,96
0,94
0,91
0,73
1,71
Mês
1,58
0,42
1,16
0,59
0,30
0,70
0,09
-0,04
0,59
0,34
0,83
0,69
Ano
1,58
2,01
3,19
3,80
4,11
4,84
4,93
4,89
5,51
5,87
6,75
7,48
7.5– IGP-M / FGV
2012
%
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Mês
0,25
-0,06
0,43
2011
%
Ano
0,25
0,18
0,62
Mês
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1,00
0,62
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0,43
-0,18
0,12
0,44
0,65
0,53
0,50
-0,12
Ano
0,79
1,80
2,43
2,89
3,33
3,15
3,02
3,47
4,14
4,70
5,22
5,09
2010
%
Mês
Ano
0,63
0,63
1,18
1,82
0,94
2,77
0,77
3,57
1,19
4,80
0,85
5,69
0,15
5,85
0,77
6,66
1,15
7,88
1,01
8,98
1,45
10,56
0,69
11,32
2009
%
Mês
-0,44
0,26
-0,74
-0,15
-0,07
-0,10
-0,43
-0,36
0,42
0,05
0,10
-0,26
Ano
-0,44
-0,18
-0,92
-1,07
-1,14
-1,24
-1,66
-2,01
-1,60
-1,55
-1,46
-1,71
102
2008
%
Mês
1,09
0,53
0,74
0,69
1,61
1,98
1,76
-0,32
0,11
0,98
0,38
-0,13
Ano
1,09
1,63
2,38
3,08
4,74
6,82
8,69
8,35
8,46
9,53
9,94
9,81
2007
%
Mês
0,50
0,27
0,34
0,04
0,04
0,26
0,28
0,98
1,29
1,05
0,69
1,76
Ano
0,50
0,77
1,11
1,15
1,19
1,45
1,74
2,74
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5,15
5,88
7,74
2006
%
Mês
0,92
0,01
-0,23
-0,42
0,38
0,75
0,18
0,37
0,29
0,47
0,75
0,32
Ano
0,92
0,93
0,70
0,27
0,65
1,40
1,58
1,96
2,26
2,73
3,50
3,83
2005
%
Mês
0,39
0,30
0,85
0,86
-0,22
-0,44
-0,34
-0,65
-0,53
0,60
0,40
-0,01
Ano
0,39
0,69
1,55
2,42
2,20
1,75
1,41
0,75
0,21
0,81
1,22
1,21
2004
%
Mês
0,88
0,69
1,13
1,21
1,31
1,38
1,22
0,69
0,39
0,82
0,74
0,39
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2003
%
Ano
0,88
1,58
2,72
3,97
5,33
6,78
8,18
9,50
1,26
10,69
11,59
12,42
Mês
2,33
2,28
1,53
0,92
-0,26
-1,00
-0,42
0,38
1,18
0,38
0,49
0,61
Ano
2,33
4,66
6,26
7,24
6,96
5,89
5,44
5,84
7,09
7,50
8,03
8,69
2002
%
Mês
Ano
0,36
0,36
0,06
0,42
0,09
0,51
0,56
1,07
0,83
1,91
1,54
3,48
1,95
5,50
2,32
7,94
2,40
10,53
3,87
14,81
5,19
20,77
3,75
25,30
2001
%
Mês
0,62
0,23
0,56
1,00
0,86
0,98
1,48
1,38
0,31
1,18
1,10
0,22
2000
%
Ano
0,62
0,85
1,42
2,43
3,31
4,32
5,87
7,33
7,66
8,93
10,13
10,37
Mês
1,24
0,35
0,15
0,23
0,31
0,85
1,57
2,39
1,16
0,38
0,29
0,63
1999
%
Mês
Ano
0,84
0,84
3,61
4,48
2,83
7,44
0,71
8,20
-0,29
7,29
0,36
8,27
1,55
9,95
1,56
11,67
1,45
13,29
1,70
15,21
2,39
17,97
1,81
20,10
Ano
1,24
1,59
1,75
1,98
2,30
3,17
4,79
7,29
8,54
8,95
9,26
9,95
1998
%
Mês
0,96
0,18
0,19
0,13
0,14
0,38
-0,17
-0,16
-0,08
0,08
-0,32
0,45
7.6– INCC (FGV)- ÍNDICE NACIONAL DE CUSTO DACONSTRUÇÃO CIVIL
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2012
%
Ano
Mês
0,89
0,89
0,30
1,19
2011
%
Ano
Mês
0,41
0,41
0,69
0,28
1,12
0,43
2,19
1,06
5,20
2,94
5,58
0,37
6,06
0,45
6,20
0,13
6,35
0,14
6,59
0,23
7,36
0,72
7,48
0,11
2010
%
Ano
Mês
0,64
0,33
1,00
0,27
1,76
-0,25
2,61
-0,04
4,47
1,39
5,61
0,70
6,08
0,26
6,22
-0,05
6,45
0,15
6,66
0,06
0,29
7,05
0,10
0,67
2009
%
Ano
Mês
0,33
0,38
0,60
0,40
0,35
0,66
0,31
0,87
1,70
2,02
2,42
1,92
2,68
1,46
2,63
1,18
2,78
0,95
2,86
0,77
3,14
0,50
3,25
0,17
2008
%
Ano
Mês
0,38
0,64
0,78
0,36
1,45
0,75
2,33
0,84
4,39
1,81
6,40
1,09
7,95
0,44
9,22
0,14
10,26
0,21
11,11
0,20
11,67
0,37
11,86
2007
%
Ano
Mês
0,64
0,33
1,00
0,27
1,76
-0,25
2,61
-0,04
4,47
1,39
5,61
0,70
6,08
0,26
6,22
-0,05
6,45
0,15
6,66
0,06
7,05
0,29
0,10
2006
%
Ano
0,33
0,60
0,35
0,31
1,70
2,42
2,68
2,63
2,78
2,86
3,14
3,25
Mês
0,38
0,40
0,66
0,87
2,02
1,92
1,46
1,18
0,95
0,77
0,50
0,17
2005
%
Ano
Ano
0,38
0,33
0,78
1,33
1,45
2,51
2,33
3,11
4,39
5,00
6,40
5,73
7,95
6,92
9,22
7,79
10,26
8,41
11,11
9,70
11,67
10,48
11,86
11,04
7.7– INCC-M - ÍNDICE NACIONALDE CUSTO DACONSTRUÇÃO DO MERCADO
Jan
Fev
Mar0,
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2012
%
Mês
0,67
0,42
0,37
Ano
0,67
1,09
1,49
2011
%
Mês
0,37
0,39
0,44
0,75
2,03
1,43
0,59
0,16
0,14
0,20
0,50
0,35
2005
%
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Mês
0,70
0,42
0,71
0,38
0,54
2,20
0,65
0,05
0,06
0,28
0,29
0,38
Ano
0,37
0,76
1,20
1,96
4,03
5,52
6,14
6,31
6,46
6,67
7,20
7,58
2010
%
Mês
0,52
0,35
0,45
1,17
0,93
1,77
0,62
0,22
0,20
0,15
0,36
0,59
An
0,28
0,76
2,36
2,98
4,77
5,36
6,54
7,49
8,26
9,24
10,27
10,94
2003
%
Mês
1,45
1,60
1,38
0,81
2,98
0,74
0,59
2,20
0,24
0,47
0,42
0,99
2004
%
Mês
0,70
0,42
0,71
0,38
0,54
2,20
0,65
0,05
0,06
0,28
0,29
0,38
Mês
0,28
0,48
1,59
0,60
1,74
0,56
1,12
0,90
0,67
0,95
0,94
0,61
2009
%
Ano
0,52
0,87
1,33
2,51
3,46
5,30
5,95
6,18
6,39
6,56
6,94
7,57
Ano
1,45
3,07
4,49
5,34
8,48
9,28
9,92
12,34
12,61
13,14
13,61
14,73
Mês
0,26
0,35
-0,17
-0,01
0,25
1,53
0,37
0,01
0,07
0,13
0,18
0,10
2002
%
Mês
0,40
0,31
,084
0,32
2,47
0,21
0,63
0,82
0,68
0,82
2,19
2,13
103
Ano
0,26
0,61
0,44
0,43
0,68
2,22
2,60
2,61
2,68
2,82
3,00
3,25
Ano
0,40
0,71
1,55
1,88
4,39
4,61
5,27
6,14
6,87
7,75
10,11
12,45
2008
%
Mês
0,41
0,43
0,59
0,82
1,10
2,67
1,42
1,27
0,95
0,85
0,65
0,22
2001
%
Mês
0,40
0,55
0,34
0,28
2,00
0,69
1,07
0,56
0,59
0,92
0,60
0,70
Ano
0,41
0,84
1,44
2,27
3,39
6,15
7,66
9,02
10,06
11,00
11,72
11,97
2007
%
Mês
0,45
0,26
0,17
0,43
0,55
1,67
0,21
0,35
0,39
0,49
0,48
0,43
Ano
0,40
0,95
1,29
1,57
3,61
4,32
5,44
6,03
6,65
7,63
8,28
9,04
2000
%
Mês
1,15
0,89
0,82
0,69
0,57
1,09
0,83
0,35
0,30
0,28
0,29
0,49
Ano
0,45
0,71
0,88
1,31
1,87
3,57
3,79
4,15
4,56
5,07
5,58
6,03
2006
%
Mês
0,24
0,28
0,23
0,21
0,81
1,45
0,57
0,35
0,09
0,18
0,23
0,30
Ano
1,15
2,05
2,88
3,59
4,18
5,32
6,19
6,56
6,88
7,18
7,49
8,02
1999
%
Mês
0,21
0,62
0,91
0,58
0,38
0,88
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0,52
0,83
0,79
1,22
0,81
Ano
0,24
0,52
0,75
9,63
1,78
3,26
3,85
4,21
4,30
4,49
4,73
5,05
Ano
0,21
0,83
1,74
2,33
2,72
3,63
4,05
4,59
5,46
6,29
7,59
8,46
Ano
0,96
1,14
1,33
1,47
1,61
1,99
1,82
1,66
1,58
1,66
1,33
1,79
7.8– IPC DI (FGV) - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2012
%
MÊS
ANO
0,81
0,81
0,24
1,05
2011
%
MÊS
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0,49
0,71
0,95
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-0,18
0,04
0,40
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0,26
0,53
0,79
2010
%
Mês
1,29
0,68
0,86
0,76
0,21
-0,21
-0,21
-0,08
0,46
0,59
1,00
0,72
ANO
1,27
1,77
2,49
3,46
3,99
3,80
3,76
4,17
4,70
4,96
5,52
6,35
2004
%
Mês
Ano
1,08
1,08
0,28
1,36
0,46
1,83
0,31
2,15
0,71
2,88
0,78
3,68
0,59
4,29
0,79
5,11
0,01
5,12
0,10
5,22
0,37
5,61
6,28
0,63
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Out
Ano
1,29
1,98
2,86
3,64
3,86
3,64
3,42
3,34
3,81
4,42
5,47
6,23
2003
%
Mês
Ano
2,32
2,32
1,37
3,72
1,06
4,82
1,12
5,99
0,69
6,72
-0,16
6,55
0,34
6,91
0,13
7,05
0,76
7,87
0,21
8,09
0,33
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0,43
8,92
2009
%
Mês
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0,21
0,61
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0,18
0,01
0,26
0,24
2002
%
Mês
0,79
0,14
0,42
0,71
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1,03
0,76
0,66
1,14
3,14
1,94
Ano
0,83
1,04
1,66
2,14
2,53
2,66
3,01
3,21
3,40
3,41
3,68
3,93
Ano
0,79
0,93
1,36
2,07
2,36
2,93
3,98
4,78
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6,67
10,04
12,17
2008
%
Mês
0,97
0,00
0,45
0,72
0,87
0,77
0,53
0,14
-0,09
0,47
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0,52
2001
%
Mês
0,64
0,40
0,56
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0,41
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1,36
0,54
0,12
0,71
0,85
0,70
2007
%
Ano
0,97
0,97
1,42
2,15
3,04
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4,93
5,52
6,07
Mês
0,69
0,34
0,48
0,31
0,25
0,42
0,28
0,42
0,23
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0,27
0,70
2000
%
Mês
1,01
0,05
0,51
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-0,01
1,91
0,86
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0,02
0,40
0,62
Ano
0,64
1,04
1,61
2,48
2,90
3,44
4,84
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5,54
6,29
7,19
7,94
2006
%
Mês
0,65
0,01
0,22
0,34
-0,19
-0,40
0,06
0,16
0,19
0,14
0,24
0,63
Ano
0,69
1,03
1,51
1,83
2,09
2,51
2,80
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3,89
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1999
%
Mês
0,64
1,41
0,95
0,52
0,08
0,65
1,20
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0,92
1,12
0,60
Ano
1,01
1,06
1,58
1,83
2,24
2,23
4,18
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5,12
5,14
5,56
6,21
Ano
0,65
0,66
0,88
1,22
1,03
0,63
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1,18
1,43
2,06
2005
%
Mês
0,85
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0,70
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-0,05
0,13
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Ano
0,85
1,28
1,99
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3,70
3,65
3,79
3,33
3,42
3,86
4,45
4,93
Ano
0,64
2,06
3,03
3,56
3,65
4,32
5,57
6,08
6,28
7,26
8,46
9,11
7.9 – IPA-DI - ÍNDICE DE PREÇOSNO ATACADO
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2012
%
Mês
Ano
0,01
0,01
-0,03
-0,02
2011
%
Mês
0,96
1,23
0,60
0,24
0,63
0,19
0,13
0,77
0,94
0,48
0,34
-0,55
Ano
0,96
2,20
2,82
3,06
2,41
2,22
2,08
2,87
3,84
4,33
4,69
4,11
2004
%
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Mês
0,75
1,42
1,09
1,57
1,71
1,57
1,35
1,59
0,65
0,61
1,00
0,48
2010
%
Mês
Ano
0,96
0,96
1,38
2,35
0,52
2,89
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3,59
2,06
5,72
0,43
6,17
0,34
6,53
1,70
8,35
1,47
9,94
1,32
11,39
1,98
13,59
0,21
13,83
2009
%
Mês
-0,33
-0,31
-1,46
-0,10
-0,10
-0,64
-1,16
0,07
0,29
-0,08
-0,04
-0,29
2003
%
Ano
0,75
2,18
3,29
4,92
6,71
8,39
9,85
11,60
12,32
13,01
14,14
14,68
Mês
2,21
1,71
1,93
0,07
-1,68
-1,16
-0,59
0,70
1,29
0,50
0,46
0,74
Ano
-0,33
-0,64
-2,09
-2,19
-2,29
-2,91
-4,04
3,97
-3,69
-3,77
-3,81
-4,09
2008
%
Mês
1,08
0,52
0,80
1,30
2,22
2,29
1,28
-0,80
0,44
1,36
-0,17
-0,88
2002
%
Ano
2,21
3,96
5,96
6,04
4,26
3,05
2,44
3,16
4,49
5,01
5,49
6,27
Mês
-0,13
0,14
-0,11
0,75
1,27
2,50
2,82
3,32
3,84
6,02
7,45
3,14
Ano
1,08
1,61
2,42
3,75
5,97
8,48
9,87
8,99
9,47
10,95
10,77
9,80
2007
%
Mês
0,32
0,19
0,11
0,02
-0,04
0,09
0,42
1,96
1,64
1,02
1,45
1,90
2006
%
Ano
0,32
0,51
0,62
0,64
0,60
0,69
1,11
3,09
4,78
5,85
7,38
9,44
2001
%
Ano
-0,13
0,01
-0,10
0,65
1,93
4,48
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10,99
15,25
22,19
31,29
35,41
Mês
0,40
0,31
1,01
1,39
0,18
1,96
1,93
1,13
0,48
1,88
0,73
-0,09
Mês
0,81
-0,12
-0,82
-0,15
0,46
1,06
0,17
0,53
0,28
1,16
0,75
0,11
Ano
0,81
0,69
-0,13
-0,28
0,17
1,23
1,41
1,94
2,23
3,41
4,19
4,31
2000
%
Ano
0,40
0,70
1,73
3,14
3,33
5,35
7,39
8,60
9,12
11,17
11,98
11,88
Mês
1,02
0,17
-0,05
-0,02
0,69
1,45
2,79
2,56
1,09
0,56
0,38
0,85
2005
%
Mês
0,08
0,39
1,14
0,33
-0,98
-0,78
-0,69
-1,04
-0,28
0,79
0,24
-0,14
Ano
0,08
4,70
1,66
1,95
0,95
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-0,53
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-1,06
-0,82
-0,68
1999
%
Ano
1,02
1,19
1,14
1,12
1,82
3,30
6,18
8,90
10,08
10,70
11,12
12,06
Mês
1,58
6,99
2,84
-0,34
-0,82
1,35
2,03
2,15
2,30
2,58
3,71
1,49
Ano
1,58
8,68
11,77
11,39
10,47
11,96
14,24
16,69
19,38
22,46
27,00
28,89
7.10 – IPC(FIPE)- ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2012
%
Mês
Ano
0,66
0,66
-0,07
0,58
2011
%
Mês
1,15
0,60
0,35
0,70
0,31
0,01
0,30
0,39
0,25
0,39
0,60
0,61
Ano
1,15
1,76
2,11
8,83
3,15
3,16
3,46
3,86
4,13
4,53
5,16
5,80
2010
%
Mês
1,34
0,74
0,34
0,39
0,22
0,04
0,17
0,17
0,53
1,04
0,72
0,54
Ano
1,34
2,09
2,44
2,84
3,06
3,10
3,28
3,45
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5,08
5,84
6,41
2009
%
Mês
0,46
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0,40
0,31
0,33
0,13
0,33
0,48
0,16
0,25
0,29
0,18
Ano
0,46
0,73
1,13
1,45
1,78
1,91
2,25
2,74
2,91
3,16
3,46
3,65
104
2008
%
Mês
0,52
0,19
0,31
0,54
1,23
0,96
0,45
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0,38
0,50
0,39
0,16
Ano
0,52
0,71
1,02
1,57
2,81
3,80
4,27
4,66
5,06
5,59
6,00
6,17
2007
%
Mês
0,66
0,33
0,11
0,33
0,36
0,55
0,27
0,07
0,24
0,08
0,47
0,82
Ano
0,66
0,99
1,10
1,44
1,80
2,36
2,64
2,71
2,96
3,04
3,52
4,37
2006
%
Mês
0,50
-0,03
0,14
0,01
-0,22
-0,31
0,21
0,12
0,25
0,39
0,42
1,04
Ano
0,50
0,48
0,62
0,64
0,40
0,10
0,31
0,43
0,68
1,07
1,49
2,55
2005
%
Mês
0,56
0,36
0,79
0,83
0,35
-0,20
0,30
-0,20
0,44
0,63
0,29
0,29
Ano
0,56
0,92
1,72
2,56
2,92
2,72
3,02
2,82
3,27
3,92
4,22
4,53
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2004
%
Mês
0,65
0,19
0,12
0,29
0,57
0,92
0,59
0,99
0,21
0,62
0,56
0,67
Mês
0,65
0,19
0,12
0,29
0,57
0,92
0,59
0,99
0,21
0,62
0,56
0,67
2003
%
Mês
2,19
1,61
0,67
0,57
0,31
-016
-0,08
0,63
0,84
0,63
0,27
0,42
Ano
2,19
3,83
4,53
5,13
5,45
5,28
5,19
5,85
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7,70
8,16
2002
%
Mês
0,57
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0,07
0,06
0,06
0,31
0,67
1,01
0,76
1,28
2,65
1,83
Ano
0,57
0,83
0,90
0,96
1,02
1,34
2,02
3,05
3,83
5,16
7,93
9,90
2001
%
Mês
0,38
0,11
0,51
0,61
0,17
0,85
1,21
1,15
0,32
0,74
0,61
0,25
Ano
0,38
0,49
1,00
1,62
1,79
2,66
3,90
5,09
5,43
6,21
6,86
7,13
2000
%
Mês
0,57
-0,23
0,23
0,09
0,03
0,18
1,40
1,55
0,27
0,01
-0,05
0,26
Ano
0,57
0,34
0,57
0,66
0,69
0,87
2,28
3,87
4,15
4,16
4,11
4,38
1999
%
Mês
0,50
1,41
0,56
0,47
-0,37
-0,08
1,09
0,74
0,91
1,13
1,48
0,49
1998
%
Mês
0,24
-0,16
-0,23
0,62
0,52
0,19
-0,77
-1,00
-0,66
0,02
-0,44
-0,12
Ano
0,50
1,92
2,49
2,97
2,59
2,51
3,62
4,39
5,34
6,53
8,11
8,64
1997
%
Mês
1,23
0,01
0,21
0,64
0,55
1,42
0,11
-0,76
0,01
0,22
0,53
0,57
Ano
0,24
0,08
(0,15)
0,47
0,99
1,18
0,40
(0,60)
(1,26)
(1,24)
(1,67)
(1,79)
Ano
1,23
1,24
1,45
2,10
2,66
4,12
4,24
3,44
3,45
3,68
4,23
4,83
7.11 – ICV(DIEESE) - ÍNDICE DE CUSTO DE VIDA
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2012
%
MÊS
ANO
1,32
1,32
0,13
1,45
2004
%
Mês
1,46
-0,18
0,47
0,06
0,43
1,12
1,21
0,69
0,29
0,53
0,83
0,54
Ano
1,46
1,28
1,75
1,81
2,25
3,40
4,65
5,37
5,68
6,24
7,12
7,69
2011
%
MÊS
1,28
0,41
0,91
0,80
0,04
0,34
0,44
0,39
0,69
0,31
0,52
0,50
2003
%
Mês
2,92
1,35
1,06
1,39
0,24
-026
0,35
-0,15
1,26
0,47
0,26
0,32
ANO
1,28
1,70
2,62
3,44
3,48
3,13
3,58
3,98
4,71
5,03
5,57
6,10
Ano
2,92
4,31
5,41
6,88
7,13
6,85
7,22
7,07
8,42
8,93
9,21
9,56
2010
%
MÊS
1,72
0,59
0,47
0,22
0,15
0,02
0,14
0,25
0,53
0,93
1,04
0,65
ANO
1,72
2,32
2,08
3,03
3,18
3,20
3,34
3,61
4,15
5,12
6,22
6,91
2002
%
Mês
Ano
1,06
1,06
0,13
1,19
0,23
1,42
0,74
2,17
0,10
2,28
0,60
2,89
1,34
4,26
0,40
4,68
0,95
5,68
1,13
6,88
3,20
10,29
2,39
12,92
2009
%
Mês
0,69
0,02
0,40
0,31
0,23
0,05
0,49
0,30
0,27
0,53
0,60
0,08
2001
%
Mês
0,83
0,23
0,48
0,39
0,22
1,53
2,12
0,65
0,60
1,20
0,98
-0,16
Ano
0,69
0,71
1,11
1,43
1,66
1,71
2,21
2,52
2,79
3,34
3,95
4,04
Ano
0,83
1,06
1,54
1,94
2,16
3,73
5,93
6,62
7,25
8,54
9,61
9,21
2008
%
Mês
0,88
-0,03
0,45
0,42
0,87
0,97
0,87
0,32
0,14
0,43
0.53
0,10
2000
%
Mês
1,19
-0,20
0,77
0,29
-0,20
0,15
2,13
1,31
0,41
0,00
0,34
0,82
2007
%
Ano
0,88
0,85
1,30
1,73
2,61
3,60
4,51
4,84
4,99
5,44
6.00
6,11
Ano
1,19
0,99
1,77
2,05
1,86
2,01
4,18
5,55
6,00
6,00
6,34
7,21
Mês
0,95
0,21
0,25
0,41
0,63
0,15
-0,30
0,40
0,30
0,33
0,28
1,09
1999
%
Mês
1,38
1,15
0,98
0,11
0,22
0,34
1,19
0,38
0,37
0,93
1,34
0,80
Ano
0,95
1,16
1,41
1,83
2,47
2,62
2,32
2,73
3,04
3,38
3,67
4,79
2006
%
Mês
0,72
0,12
0,52
-0,06
-0,37
-0,21
-0,14
0,32
0,39
0,27
0,33
0,65
2005
%
Mês
0,91
0,32
0,81
0,50
0,39
-0,17
-0,17
0,00
0,72
0,57
0,38
0,19
Ano
0,72
0,84
1,37
1,30
0,93
0,72
0,58
0,90
1,29
1,57
1,90
2,56
1998
%
Ano
1,38
2,55
3,55
3,66
3,89
4,25
5,49
5,89
6,28
7,27
8,70
9,57
Mês
0,70
0,28
0,21
0,19
0,41
0,05
-0,37
-0,89
-0,11
0,21
-0,34
0,15
1997
%
Ano
0,70
0,98
1,19
1,39
1,80
1,85
1,48
0,57
0,46
0,67
0,33
0,48
Mês
2,12
0,46
0,50
1,08
-0,01
0,99
0,55
-0,28
0,11
0,06
0,21
0,18
7.12 – UPC – Unidade Padrão de Capital
ANO
2012
2011
2010
2009
2008
2007
2006
2005
2004
2003
2002
2001
2000
1999
1998
1997
1996
1995
1994
1993
1992
1991
1990
1989
1988
1987
1986
1985
1984
1983
1982
1981
1980
1979
1978
1977
1976
1975
1974
1973
1972
1971
1º
22,24
21,97
21,8
21,67
21,31
21,01
20,58
20,01
19,66
18,79
18,28
17,87
17,51
16,55
15,35
13,99
12,77
9,70
2.537,84
98.566,97
7.846,29
1.498,71
119,21
6,67
645,36
106,40
80.047,66
24.432,06
7.545,98
2.910,93
1.453,96
738,50
487,83
326,82
238,32
183,65
133,34
106,76
80,62
70,87
61,52
50,51
2º
3º
4º
22,02
21,84
21,75
21,35
21,11
20,69
20,12
19,73
19,03
18,38
17,93
17,63
16,97
15,74
14,28
13,16
10,32
7.121,30
198.689,93
15.368,43
2.091,57
592,67
11,57
1.028,96
207,97
106,40
34.166,77
10.235,07
3.588,63
1.683,14
877,86
546,64
350,51
255,41
194,83
142,24
112,25
83,73
73,19
63,81
52,64
22,09
21,86
21,78
21,41
21,19
20,79
20,27
19,81
19,28
18,49
18,02
17,73
17,23
15,96
14,55
13,41
11,34
8,13
426.435,36
26.987,32
2.716,59
684,58
17,62
1.727,88
366,49
106,40
45.901,91
13.254,67
4.554,05
1.976,41
1.045,54
604,89
390,10
279,04
213,80
154,60
119,27
89,80
75,80
66,93
55,08
21,92
21,53
21,26
20,91
20,45
19,92
19,53
18,62
18,16
17,81
17,38
16,18
14,83
13,66
12,22
8,93
997,93
51.570,80
3.908,47
946,46
39,89
3.206,96
458,94
106,40
58.300,20
17.867,42
5.897,49
2.398,55
1.239,39
663,56
428,80
303,29
227,15
168,33
125,70
101,90
77,87
68,95
58,61
105
Ano
0,91
1,23
2,05
2,56
2,96
2,79
2,61
2,61
3,35
3,94
4,34
4,53
Ano
2,12
2,59
3,10
4,22
4,21
5,24
5,82
5,52
5,64
5,70
5,92
6,11
1970
1969
1968
1967
1966
1965
1964
42,35
35,62
28,48
23,23
16,60
11,30
-
44,67
37,43
29,83
24,64
17,60
13,40
-
46,20
39,00
32,09
26,18
19,87
15,20
-
47,61
39,92
33,88
27,38
21,61
15,90
10,00
O Plano Cruzado extinguiu a UPC, que foidivulgada novamente a partir de julho de 1987.Entre o mês de Abrilde 1986 e Abrilde1987 valeu como UPC o
valor da OTN. Apartirde Julho de1994/07/94 a UPC está informada emReal(R$)
8.1 – TabelasdeAlíquotas ( a partir de 01/01/2009)
AS TABELASVIGENTES ATÉ 31/12/2008 ESTÃO PUBLICADAS NASEDIÇÕES ANTERIORES DESTE CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO.
8.1.1 – ANEXO I –COMÉRCIO
I – receitas do inciso I do art. 3º: alíquotas do Anexo I;
I – as receitas decorrentes da revenda demercadoriasnão sujeitasa substituiçãotributária,atributação concentrada em umaúnicaetapa (monofásica)e a
antecipaçãotributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes do inciso III(exportação);
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
De 480.000,01 a600.000,00
De 600.000,01 a720.000,00
De 720.000,01 a840.000,00
De 840.000,01 a960.000,00
De 960.000,01 a1.080.000,00
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
Alíquot
4,00%
5,47%
6,84%
7,54%
7,60%
8,28%
8,36%
8,45%
9,03%
9,12%
9,95%
10,04%
10,13%
10,23%
10,32%
11,23%
11,32%
11,42%
11,51%
11,61%
IRPJ
0,00%
0,00%
0,27%
0,35%
0,35%
0,38%
0,39%
0,39%
0,42%
0,43%
0,46%
0,46%
0,47%
0,47%
0,48%
0,52%
0,52%
0,53%
0,53%
0,54%
CSLL
0,00%
0,00%
0,31%
0,35%
0,35%
0,38%
0,39%
0,39%
0,42%
0,43%
0,46%
0,46%
0,47%
0,47%
0,48%
0,52%
0,52%
0,53%
0,53%
0,54%
COFINS
0,00%
0,86%
0,95%
1,04%
1,05%
1,15%
1,16%
1,17%
1,25%
1,26%
1,38%
1,39%
1,40%
1,42%
1,43%
1,56%
1,57%
1,58%
1,60%
1,60%
PIS/PASEP
0,00%
0,00%
0,23%
0,25%
0,25%
0,27%
0,28%
0,28%
0,30%
0,30%
0,33%
0,33%
0,33%
0,34%
0,34%
0,37%
0,37%
0,38%
0,38%
0,38%
CPP
2,75%
2,75%
2,75%
2,99%
3,02%
3,28%
3,30%
3,35%
3,57%
3,60%
3,94%
3,99%
4,01%
4,05%
4,08%
4,44%
4,49%
4,52%
4,56%
4,60%
ICMS
1,25%
1,86%
2,33%
2,56%
2,58%
2,82%
2,84%
2,87%
3,07%
3,10%
3,38%
3,41%
3,45%
3,48%
3,51%
3,82%
3,85%
3,88%
3,91%
3,95%
II – receitas do inciso II do art. 3º: alíquotas do Anexo I,desconsiderando-se o percentual relativo aos tributosincidentes sobre a revenda de mercadorias
sujeitas a substituição tributária, ou atributação concentradaem uma única etapa (monofásica), ou,comrelação ao ICMS, a antecipaçãotributária com
encerramento de tributação, conforme o caso;
II – as receitas decorrentes da revenda demercadoriassujeitasasubstituição tributária, oua tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou,com relação
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PASEP
CPP
ICMS
Até 120.000,00
2,75%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2,75%
0,00%
De 120.000,01 a240.000,00
2,75%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2,75%
0,00%
De 240.000,01 a360.000,00
3,33%
0,27%
0,31%
0,00%
0,00%
2,75%
0,00%
De 360.000,01 a480.000,00
3,69%
0,35%
0,35%
0,00%
0,00%
2,99%
0,00%
De 480.000,01 a600.000,00
3,72%
0,35%
0,35%
0,00%
0,00%
3,02%
0,00%
De 600.000,01 a720.000,00
4,04%
0,38%
0,38%
0,00%
0,00%
3,28%
0,00%
De 720.000,01 a840.000,00
4,08%
0,39%
0,39%
0,00%
0,00%
3,30%
0,00%
De 840.000,01 a960.000,00
4,13%
0,39%
0,39%
0,00%
0,00%
3,35%
0,00%
De 960.000,01 a1.080.000,00
4,41%
0,42%
0,42%
0,00%
0,00%
3,57%
0,00%
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
4,46%
0,43%
0,43%
0,00%
0,00%
3,60%
0,00%
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
4,86%
0,46%
0,46%
0,00%
0,00%
3,94%
0,00%
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
4,91%
0,46%
0,46%
0,00%
0,00%
3,99%
0,00%
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
4,99%
0,47%
0,47%
0,00%
0,00%
4,01%
0,00%
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
4,99%
0,47%
0,47%
0,00%
0,00%
4,05%
0,00%
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
5,04%
0,48%
0,48%
0,00%
0,00%
4,08%
0,00%
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
5,48%
0,52%
0,52%
0,00%
0,00%
4,44%
0,00%
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
5,53%
0,52%
0,52%
0,00%
0,00%
4,49%
0,00%
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
5,58%
0,53%
0,53%
0,00%
0,00%
4,52%
0,00%
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
5,62%
0,53%
0,53%
0,00%
0,00%
4,56%
0,00%
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
5,68%
0,54%
0,54%
0,00%
0,00%
4,60%
0,00%
II – receitas do inciso II do art. 3º: alíquotas do Anexo I,desconsiderando-se o percentual relativo aos tributosincidentes sobre a revenda de mercadorias
sujeitas a substituição tributária, ou atributação concentradaem uma única etapa (monofásica), ou,comrelação ao ICMS, a antecipaçãotributária com
encerramento de tributação, conforme o caso;
II – as receitas decorrentes da revenda demercadoriassujeitasasubstituição tributária, oua tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou,com relação
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PASEP
CPP
ICMS
Até 120.000,00
2,75%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2,75%
0,00%
De 120.000,01 a240.000,00
3,61%
0,00%
0,00%
0,86%
0,00%
2,75%
0,00%
De 240.000,01 a360.000,00
4,51%
0,27%
0,31%
0,95%
0,23%
2,75%
0,00%
De 360.000,01 a480.000,00
4,98%
0,35%
0,35%
1,04%
0,25%
2,99%
0,00%
De 480.000,01 a600.000,00
5,02%
0,35%
0,35%
1,05%
0,25%
3,02%
0,00%
De 600.000,01 a720.000,00
5,46%
0,38%
0,38%
1,15%
0,27%
3,28%
0,00%
De 720.000,01 a840.000,00
5,52%
0,39%
0,39%
1,16%
0,28%
3,30%
0,00%
De 840.000,01 a960.000,00
5,58%
0,39%
0,39%
1,17%
0,28%
3,35%
0,00%
De 960.000,01 a1.080.000,00
5,96%
0,42%
0,42%
1,25%
0,30%
3,57%
0,00%
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
6,02%
0,43%
0,43%
1,26%
0,30%
3,60%
0,00%
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
6,57%
0,46%
0,46%
1,38%
0,33%
3,94%
0,00%
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
6,63%
0,46%
0,46%
1,39%
0,33%
3,99%
0,00%
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
6,68%
0,47%
0,47%
1,40%
0,33%
4,01%
0,00%
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
6,75%
0,47%
0,47%
1,42%
0,34%
4,05%
0,00%
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
6,81%
0,48%
0,48%
1,43%
0,34%
4,08%
0,00%
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
7,41%
0,52%
0,52%
1,56%
0,37%
4,44%
0,00%
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
7,47%
0,52%
0,52%
1,57%
0,37%
4,49%
0,00%
106
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
7,54%
7,60%
7,66%
0,53%
0,53%
0,54%
0,53%
0,53%
0,54%
1,58%
1,60%
1,60%
0,38%
0,38%
0,38%
4,52%
4,56%
4,60%
0,00%
0,00%
0,00%
II – receitas do inciso II do art. 3º: alíquotas do Anexo I,desconsiderando-se o percentual relativo aos tributosincidentes sobre a revenda de mercadorias
sujeitas a substituição tributária, ou atributação concentradaem uma única etapa (monofásica), ou,comrelação ao ICMS, a antecipaçãotributária com
encerramento de tributação, conforme o caso;
II – as receitas decorrentes da revenda demercadoriassujeitasasubstituição tributária, oua tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou,com relação
ao
ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes do inciso III(exportação), para PIS,COFINS;
107
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
De 480.000,01 a600.000,00
De 600.000,01 a720.000,00
De 720.000,01 a840.000,00
De 840.000,01 a960.000,00
De 960.000,01 a1.080.000,00
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
Alíquota
4,00%
4,61%
5,66%
6,25%
6,30%
6,86%
6,92%
7,00%
7,48%
7,56%
8,24%
8,32%
8,40%
8,47%
8,55%
9,30%
9,38%
9,46%
9,53%
9,63%
IRPJ
0,00%
0,00%
0,27%
0,35%
0,35%
0,38%
0,39%
0,39%
0,42%
0,43%
0,46%
0,46%
0,47%
0,47%
0,48%
0,52%
0,52%
0,53%
0,53%
0,54%
CSLL
0,00%
0,00%
0,31%
0,35%
0,35%
0,38%
0,39%
0,39%
0,42%
0,43%
0,46%
0,46%
0,47%
0,47%
0,48%
0,52%
0,52%
0,53%
0,53%
0,54%
COFINS
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
PIS/PASEP
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
CPP
2,75%
2,75%
2,75%
2,99%
3,02%
3,28%
3,30%
3,35%
3,57%
3,60%
3,94%
3,99%
4,01%
4,05%
4,08%
4,44%
4,49%
4,52%
4,56%
4,60%
ICMS
1,25%
1,86%
2,33%
2,56%
2,58%
2,82%
2,84%
2,87%
3,07%
3,10%
3,38%
3,41%
3,45%
3,48%
3,51%
3,82%
3,85%
3,88%
3,91%
3,95%
III - receitas doinciso III do art. 3º: alíquotas do Anexo I,desconsiderando-seospercentuais relativos ao ICMS, Cofins e
PIS/Pasep; III – as receitas decorrentes darevenda demercadoriaspara exportação;
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PASEP
Até 120.000,00
2,75%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
De 120.000,01 a240.000,00
2,75%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
De 240.000,01 a360.000,00
3,33%
0,27%
0,31%
0,00%
0,00%
De 360.000,01 a480.000,00
3,69%
0,35%
0,35%
0,00%
0,00%
De 480.000,01 a600.000,00
3,72%
0,35%
0,35%
0,00%
0,00%
De 600.000,01 a720.000,00
4,04%
0,38%
0,38%
0,00%
0,00%
De 720.000,01 a840.000,00
4,08%
0,39%
0,39%
0,00%
0,00%
De 840.000,01 a960.000,00
4,13%
0,39%
0,39%
0,00%
0,00%
De 960.000,01 a1.080.000,00
4,41%
0,42%
0,42%
0,00%
0,00%
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
4,46%
0,43%
0,43%
0,00%
0,00%
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
4,86%
0,46%
0,46%
0,00%
0,00%
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
4,91%
0,46%
0,46%
0,00%
0,00%
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
4,99%
0,47%
0,47%
0,00%
0,00%
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
4,99%
0,47%
0,47%
0,00%
0,00%
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
5,04%
0,48%
0,48%
0,00%
0,00%
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
5,48%
0,52%
0,52%
0,00%
0,00%
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
5,53%
0,52%
0,52%
0,00%
0,00%
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
5,58%
0,53%
0,53%
0,00%
0,00%
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
5,62%
0,53%
0,53%
0,00%
0,00%
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
5,68%
0,54%
0,54%
0,00%
0,00%
CPP
2,75%
2,75%
2,75%
2,99%
3,02%
3,28%
3,30%
3,35%
3,57%
3,60%
3,94%
3,99%
4,01%
4,05%
4,08%
4,44%
4,49%
4,52%
4,56%
4,60%
ICMS
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
8.1.2 – ANEXO II - INDÚSTRIA
IV - receitasdo inciso IV doart. 3º: alíquotas do Anexo II;
IV– as receitas decorrentes da venda demercadoriaspor elasindustrializadasnão sujeitasa substituiçãotributária, atributação concentrada em uma
(monofásica)e, com relação ao ICMS,a antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes do incisoVI
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PASEP
CPP
ICMS
Até 120.000,00
4,50%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2,75%
1,25%
De 120.000,01 a240.000,00
5,97%
0,00%
0,00%
0,86%
0,00%
2,75%
1,86%
De 240.000,01 a360.000,00
7,34%
0,27%
0,31%
0,95%
0,23%
2,75%
2,33%
De 360.000,01 a480.000,00
8,04%
0,35%
0,35%
1,04%
0,25%
2,99%
2,56%
De 480.000,01 a600.000,00
8,10%
0,35%
0,35%
1,05%
0,25%
3,02%
2,58%
De 600.000,01 a720.000,00
8,78%
0,38%
0,38%
1,15%
0,27%
3,28%
2,82%
De 720.000,01 a840.000,00
8,86%
0,39%
0,39%
1,16%
0,28%
3,30%
2,84%
De 840.000,01 a960.000,00
8,95%
0,39%
0,39%
1,17%
0,28%
3,35%
2,87%
De 960.000,01 a1.080.000,00
9,53%
0,42%
0,42%
1,25%
0,30%
3,57%
3,07%
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
9,62%
0,42%
0,42%
1,26%
0,30%
3,62%
3,10%
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
10,45%
0,46%
0,46%
1,38%
0,33%
3,94%
3,38%
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
10,54%
0,46%
0,46%
1,39%
0,33%
3,99%
3,41%
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
10,63%
0,47%
0,47%
1,40%
0,33%
4,01%
3,45%
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
10,73%
0,47%
0,47%
1,42%
0,34%
4,05%
3,48%
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
10,82%
0,48%
0,48%
1,43%
0,34%
4,08%
3,51%
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
11,73%
0,52%
0,52%
1,56%
0,37%
4,44%
3,82%
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
11,82%
0,52%
0,52%
1,57%
0,37%
4,49%
3,85%
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
11,92%
0,53%
0,53%
1,58%
0,38%
4,52%
3,88%
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
12,01%
0,53%
0,53%
1,60%
0,38%
4,56%
3,91%
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
12,11%
0,54%
0,54%
1,60%
0,38%
4,60%
3,95%
única etapa
(exportação);
IPI
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
V - receitas doinciso V do art. 3º: alíquotas do Anexo II, desconsiderando-se o percentual relativo aos tributosincidentes sobre a vendade mercadoriassujeitas
a substituição tributária, ou atributação concentradaem uma única etapa (monofásica), ou,comrelação ao ICMS, a antecipaçãotributária com encerramento de
tributação, conforme o caso;
V-as receitasdecorrentes da venda demercadoriasporelasindustrializadassujeitasa substituiçãotributária,ou a tributação concentrada em uma única etapa
(monofásica),ou,comrelação ao ICMS,a antecipação tributáriacom encerramento de tributação, exceto as receitasdecorrentesdo inciso VI (exportação), para PIS,
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PASEP
CPP
ICMS
IPI
Até 120.000,00
3,25%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2,75%
0,00%
0,50%
De 120.000,01 a240.000,00
3,25%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2,75%
0,00%
0,50%
De 240.000,01 a360.000,00
3,83%
0,27%
0,31%
0,00%
0,00%
2,75%
0,00%
0,50%
De 360.000,01 a480.000,00
4,19%
0,35%
0,35%
0,00%
0,00%
2,99%
0,00%
0,50%
De 480.000,01 a600.000,00
4,22%
0,35%
0,35%
0,00%
0,00%
3,02%
0,00%
0,50%
De 600.000,01 a720.000,00
4,54%
0,38%
0,38%
0,00%
0,00%
3,28%
0,00%
0,50%
De 720.000,01 a840.000,00
4,58%
0,39%
0,39%
0,00%
0,00%
3,30%
0,00%
0,50%
De 840.000,01 a960.000,00
4,63%
0,39%
0,39%
0,00%
0,00%
3,35%
0,00%
0,50%
De 960.000,01 a1.080.000,00
4,91%
0,42%
0,42%
0,00%
0,00%
3,57%
0,00%
0,50%
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
4,96%
0.42%
0,42%
0,00%
0,00%
3,62%
0,00%
0,50%
108
De
De
De
De
De
De
De
De
De
De
1.200.000,01a
1.320.000,01a
1.440.000,01a
1.560.000,01a
1.680.000,01a
1.800.000,01a
1.920.000,01a
2.040.000,01a
2.160.000,01a
2.280.000,01a
1.320.000,00
1.440.000,00
1.560.000,00
1.680.000,00
1.800.000,00
1.920.000,00
2.040.000,00
2.160.000,00
2.280.000,00
2.400.000,00
5,36%
5,40%
5,45%
5,49%
5,54%
5,98%
6,03%
6,08%
6,12%
6,18%
0,46%
0,46%
0,47%
0,47%
0,48%
0,52%
0,52%
0,53%
0,53%
0,54%
0,46%
0,46%
0,47%
0,47%
0,48%
0,52%
0,52%
0,53%
0,53%
0,54%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
3,94%
3,99%
4,01%
4,05%
4,08%
4,44%
4,49%
4,52%
4,56%
4,60%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
VI - receitasdo inciso VI doart.3º:alíquotas do Anexo II,desconsiderando-se os percentuais relativos ao ICMS,IPI, Cofinse
PIS/Pasep; VI – as receitas decorrentes da venda demercadoriaspor elasindustrializadaspara exportação;
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PASEP
CPP
Até 120.000,00
2,75%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2,75%
De 120.000,01 a240.000,00
2.75%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2,75%
De 240.000,01 a360.000,00
3,33%
0,27%
0,31%
0,00%
0,00%
2,75%
De 360.000,01 a480.000,00
3,69%
0,35%
0,35%
0,00%
0,00%
2,99%
De 480.000,01 a600.000,00
3,72%
0,35%
0,35%
0,00%
0,00%
3,02%
De 600.000,01 a720.000,00
4,04%
0,38%
0,38%
0,00%
0,00%
3,28%
De 720.000,01 a840.000,00
4,08%
0,39%
0,39%
0,00%
0,00%
3,30%
De 840.000,01 a960.000,00
4,13%
0,39%
0,39%
0,00%
0,00%
3,35%
De 960.000,01 a1.080.000,00
4,41%
0,42%
0,42%
0,00%
0,00%
3,57%
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
4,46%
0,42%
0,42%
0,00%
0,00%
3,62%
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
4,86%
0,46%
0,46%
0,00%
0,00%
3,94%
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
4,90%
0,46%
0,46%
0,00%
0,00%
3,99%
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
4,95%
0,47%
0,47%
0,00%
0,00%
4,01%
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
4,99%
0,47%
0,47%
0,00%
0,00%
4,05%
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
5,04%
0,48%
0,48%
0,00%
0,00%
4,08%
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
5,48%
0,52%
0,52%
0,00%
0,00%
4,44%
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
5,53%
0,52%
0,52%
0,00%
0,00%
4,49%
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
5,58%
0,53%
0,53%
0,00%
0,00%
4,52%
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
5,62%
0,53%
0,53%
0,00%
0,00%
4,56%
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
5,68%
0,54%
0,54%
0,00%
0,00%
4,60%
ICMS
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
IPI
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
XVII – receitas do inciso XXdo art. 3º: alíquotas doAnexo II, deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescidaa parcela correspondente ao ISSprevista no
XX – as receitas decorrentes de atividades com incidência simultânea deIPI e de ISS.
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
Alíquota
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PASEP
CPP
ICMS
IPI
5,25%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2,75%
1,25%
0,50%
6,90%
0,00%
0,00%
0,86%
0,00%
2,75%
1,86%
0,50%
8,51%
0,27%
0,31%
0,95%
0,23%
2,75%
2,33%
0,50%
9,32%
0,35%
0,35%
1,04%
0,25%
2,99%
2,56%
0,50%
De 480.000,01 a600.000,00
9,39%
0,35%
0,35%
1,05%
0,25%
3,02%
2,58%
0,50%
De 600.000,01 a720.000,00
10,19%
0,38%
0,38%
1,15%
0,27%
3,28%
2,82%
0,50%
De 720.000,01 a840.000,00
10,28%
0,39%
0,39%
1,16%
0,28%
3,30%
2,84%
0,50%
De 840.000,01 a960.000,00
10,39%
0,39%
0,39%
1,17%
0,28%
3,35%
2,87%
0,50%
De 960.000,01 a1.080.000,00
11,07%
0,42%
0,42%
1,25%
0,30%
3,57%
3,07%
0,50%
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
11,17%
0,42%
0,42%
1,26%
0,30%
3,62%
3,10%
0,50%
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
12,07%
0,46%
0,46%
1,38%
0,33%
3,94%
3,38%
0,50%
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
12,13%
0,46%
0,46%
1,39%
0,33%
3,99%
3,41%
0,50%
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
12,18%
0,47%
0,47%
1,40%
0,33%
4,01%
3,45%
0,50%
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
12,25%
0,47%
0,47%
1,42%
0,34%
4,05%
3,48%
0,50%
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
12,31%
0,48%
0,48%
1,43%
0,34%
4,08%
3,51%
0,50%
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
12,91%
0,52%
0,52%
1,56%
0,37%
4,44%
3,82%
0,50%
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
12,97%
0,52%
0,52%
1,57%
0,37%
4,49%
3,85%
0,50%
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
13,04%
0,53%
0,53%
1,58%
0,38%
4,52%
3,88%
0,50%
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
13,10%
0,53%
0,53%
1,60%
0,38%
4,56%
3,91%
0,50%
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
13,16%
0,54%
0,54%
1,60%
0,38%
4,60%
3,95%
0,50%
109
8.1.3 – ANEXO III - SERVIÇOS
VII - receitasdo inciso VII do art.3º:alíquotasdo Anexo III,desconsiderando-se os percentuais
relativos ao ISS; VII – as receitas decorrentes da locação debens móveis;
§ 1º A receita decorrente da locação de bens móveis referida no inciso VII é tão-somente aqueladecorrente da exploração de atividade não definidana lista de
serviços anexa à
LeiComplementar nº 116,de 31 de julho de 2003.
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
De 480.000,01 a600.000,00
De 600.000,01 a720.000,00
De 720.000,01 a840.000,00
De 840.000,01 a960.000,00
De 960.000,01 a1.080.000,00
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
Alíquota
4,00%
5,42%
6,76%
7,47%
7,53%
8,19%
8,28%
8,37%
8,94%
9,03%
9,93%
10,06%
10,20%
10,35%
10,48%
11,85%
11,98%
12,13%
12,27%
12,42%
IRPJ
0,00%
0,00%
0,48%
0,53%
0,53%
0,57%
0,59%
0,59%
0,63%
0,63%
0,69%
0,69%
0,71%
0,71%
0,72%
0,78%
0,78%
0,80%
0,80%
0,81%
CSLL
0,00%
0,00%
0,43%
0,53%
0,52%
0,57%
0,56%
0,57%
0,61%
0,64%
0,69%
0,69%
0,70%
0,70%
0,70%
0,76%
0,78%
0,79%
0,79%
0,79%
COFINS
0,00%
1,42%
1,43%
1,56%
1,58%
1,73%
1,74%
1,76%
1,88%
1,89%
2,07%
2,09%
2,10%
2,13%
2,15%
2,34%
2,36%
2,37%
2,40%
2,42%
PIS/PASEP
0,00%
0,00%
0,35%
0,38%
0,38%
0,40%
0,42%
0,42%
0,45%
0,45%
0,50%
0,50%
0,50%
0,51%
0,51%
0,56%
0,56%
0,57%
0,57%
0,57%
CPP
4,00%
4,00%
4,07%
4,47%
4,52%
4,92%
4,97%
5,03%
5,37%
5,42%
5,98%
6,09%
6,19%
6,30%
6,40%
7,41%
7,50%
7,60%
7,71%
7,83%
ISS
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
VIII - receitasdo inciso VIIIdoart. 3º:alíquotas doAnexo III;
VIII – as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos:
b) nas alíneas ‘a’a ‘h’ do incisoII do § 3º, e no § 4º, todos doart. 12 da Resolução CGSNnº 4, de 30de maio de 2007, semretenção ou substituição tributária, com ISS devido a
outro Município;
a)creche,pré-escola e estabelecimentode ensino fundamental,escolas técnicas, profissionais e deensino médio,de línguas estrangeiras,de artes, cursos técnicos
de pilotagem,
preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, excetoas previstas nas alíneas ' l' e ' m';
b)agência terceirizada de correios;
c) agênciade viagem e turismo;
d) centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
e)agência lotérica;
f)serviços de instalação,de reparos ede manutenção emgeral,bem como deusinagem,solda,tratamento e revestimento em metais;
g) transporte municipalde passageiros;
h) escritórios de serviços contábeis,observado o disposto nos § 6º;
§ 4° Também poderá optar pelo Simples Nacional aME ouEPP que se dediqueà prestação de outros serviços que não tenham sido objetode vedação
expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma dashipóteses de vedação previstas nesta Resolução.(Redação dada pela Resolução CGSN n° 20,
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
De 480.000,01 a600.000,00
De 600.000,01 a720.000,00
De 720.000,01 a840.000,00
De 840.000,01 a960.000,00
De 960.000,01 a1.080.000,00
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
Alíquota
6,00%
8,21%
10,26%
11,31%
11,40%
12,42%
12,54%
12,68%
13,55%
13,68%
14,93%
15,06%
15,20%
15,35%
15,48%
16,85%
16,98%
17,13%
17,27%
17,42%
IRPJ
0,00%
0,00%
0,48%
0,53%
0,53%
0,57%
0,59%
0,59%
0,63%
0,63%
0,69%
0,69%
0,71%
0,71%
0,72%
0,78%
0,78%
0,80%
0,80%
0,81%
CSLL
0,00%
0,00%
0,43%
0,53%
0,52%
0,57%
0,56%
0,57%
0,61%
0,64%
0,69%
0,69%
0,70%
0,70%
0,70%
0,76%
0,78%
0,79%
0,79%
0,79%
COFINS
0,00%
1,42%
1,43%
1,56%
1,58%
1,73%
1,74%
1,76%
1,88%
1,89%
2,07%
2,09%
2,10%
2,13%
2,15%
2,34%
2,36%
2,37%
2,40%
2,42%
PIS/PASEP
0,00%
0,00%
0,35%
0,38%
0,38%
0,40%
0,42%
0,42%
0,45%
0,45%
0,50%
0,50%
0,50%
0,51%
0,51%
0,56%
0,56%
0,57%
0,57%
0,57%
CPP
4,00%
4,00%
4,07%
4,47%
4,52%
4,92%
4,97%
5,03%
5,37%
5,42%
5,98%
6,09%
6,19%
6,30%
6,40%
7,41%
7,50%
7,60%
7,71%
7,83%
ISS
2,00%
2,79%
3,50%
3,84%
3,87%
4,23%
4,26%
4,31%
4,61%
4,65%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
IX- receitas do inciso IXdoart. 3º: alíquotas do Anexo III;
IX – as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos:
b) nas alíneas ‘a’a ‘h’ do inciso II do § 3º, e no § 4º, todos doart. 12 da Resolução CGSNno 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio
Município;
a)creche,pré-escola e estabelecimentode ensino fundamental;
b)agência terceirizada de correios;
c) agênciade viagem e turismo;
d) centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
e)agência lotérica;
f) serviços de manutenção e reparaçãode automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados,tratores,máquinas e equipamentos agrícolas;
g) serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículosautomotores;
h)serviços de manutenção e reparação de motocicletas,motonetas e bicicletas;
i) serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório ede informática;
j) serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ouestabelecimentos civis ou empresariais,bem comomanutenção e
reparação de aparelhos eletrodomésticos;
k) serviços de instalação e manutençãode aparelhos e sistemasde ar condicionado, refrigeração, ventilação,aquecimento e tratamentode ar em ambientes
controlados;
l) veículos de comunicação,de radiodifusão sonora e de sons e imagens,e mídia externa;
m) transporte municipalde passageiros;
§ 4° Também poderá optar pelo Simples Nacional aME ouEPP que se dediqueà prestação de outros serviços que não tenham sido objetode vedação
expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma dashipóteses de vedação previstas nesta Resolução.(Redação dada pela Resolução CGSN n° 20,
de 15 de agosto de 2007
110
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
De 480.000,01 a600.000,00
De 600.000,01 a720.000,00
De 720.000,01 a840.000,00
De 840.000,01 a960.000,00
De 960.000,01 a1.080.000,00
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
Alíquota
6,00%
8,21%
10,26%
11,31%
11,40%
12,42%
12,54%
12,68%
13,55%
13,68%
14,93%
15,06%
15,20%
15,35%
15,48%
16,85%
16,98%
17,13%
17,27%
17,42%
IRPJ
0,00%
0,00%
0,48%
0,53%
0,53%
0,57%
0,59%
0,59%
0,63%
0,63%
0,69%
0,69%
0,71%
0,71%
0,72%
0,78%
0,78%
0,80%
0,80%
0,81%
CSLL
0,00%
0,00%
0,43%
0,53%
0,52%
0,57%
0,56%
0,57%
0,61%
0,64%
0,69%
0,69%
0,70%
0,70%
0,70%
0,76%
0,78%
0,79%
0,79%
0,79%
COFINS
0,00%
1,42%
1,43%
1,56%
1,58%
1,73%
1,74%
1,76%
1,88%
1,89%
2,07%
2,09%
2,10%
2,13%
2,15%
2,34%
2,36%
2,37%
2,40%
2,42%
PIS/PASEP
0,00%
0,00%
0,35%
0,38%
0,38%
0,40%
0,42%
0,42%
0,45%
0,45%
0,50%
0,50%
0,50%
0,51%
0,51%
0,56%
0,56%
0,57%
0,57%
0,57%
CPP
4,00%
4,00%
4,07%
4,47%
4,52%
4,92%
4,97%
5,03%
5,37%
5,42%
5,98%
6,09%
6,19%
6,30%
6,40%
7,41%
7,50%
7,60%
7,71%
7,83%
ISS
2,00%
2,79%
3,50%
3,84%
3,87%
4,23%
4,26%
4,31%
4,61%
4,65%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
X- receitas do inciso Xdo art. 3º: alíquotas do Anexo III, desconsiderando-se os percentuais
relativos ao ISS; X – as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos:
b) nas alíneas ‘a’a ‘h’ do inciso II do § 3º, e no § 4º, todos doart. 12 da Resolução CGSNno 4, de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS;
a)creche,pré-escola e estabelecimentode ensino fundamental,escolas técnicas, profissionais e deensino médio,de línguas estrangeiras,de artes, cursos técnicos
de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, excetoas previstas nas alíneas ' l' e ' m';
b)agência terceirizada de correios;
c) agênciade viagem e turismo;
d) centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
e)agência lotérica;
f)serviços de instalação,de reparos ede manutenção emgeral,bem como deusinagem,solda,tratamento e revestimento em metais;
g) transporte municipalde passageiros;
h) escritórios de serviços contábeis,observado o disposto nos § 6º;
§ 4° Também poderá optar pelo Simples Nacional aME ouEPP que se dediqueà prestação de outros serviços que não tenham sido objetode vedação
expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma dashipóteses de vedação previstas nesta Resolução.(Redação dada pela Resolução CGSN n° 20,
de 15 de agosto de 2007
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
De 480.000,01 a600.000,00
De 600.000,01 a720.000,00
De 720.000,01 a840.000,00
De 840.000,01 a960.000,00
De 960.000,01 a1.080.000,00
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
Alíquota
4,00%
5,42%
6,76%
7,47%
7,53%
8,19%
8,28%
8,37%
8,94%
9,03%
9,93%
10,06%
10,20%
10,35%
10,48%
11,85%
11,98%
12,13%
12,27%
12,42%
IRPJ
0,00%
0,00%
0,48%
0,53%
0,53%
0,57%
0,59%
0,59%
0,63%
0,63%
0,69%
0,69%
0,71%
0,71%
0,72%
0,78%
0,78%
0,80%
0,80%
0,81%
CSLL
0,00%
0,00%
0,43%
0,53%
0,52%
0,57%
0,56%
0,57%
0,61%
0,64%
0,69%
0,69%
0,70%
0,70%
0,70%
0,76%
0,78%
0,79%
0,79%
0,79%
COFINS
0,00%
1,42%
1,43%
1,56%
1,58%
1,73%
1,74%
1,76%
1,88%
1,89%
2,07%
2,09%
2,10%
2,13%
2,15%
2,34%
2,36%
2,37%
2,40%
2,42%
PIS/PASEP
0,00%
0,00%
0,35%
0,38%
0,38%
0,40%
0,42%
0,42%
0,45%
0,45%
0,50%
0,50%
0,50%
0,51%
0,51%
0,56%
0,56%
0,57%
0,57%
0,57%
CPP
4,00%
4,00%
4,07%
4,47%
4,52%
4,92%
4,97%
5,03%
5,37%
5,42%
5,98%
6,09%
6,19%
6,30%
6,40%
7,41%
7,50%
7,60%
7,71%
7,83%
ISS
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
XIV – receitas do inciso XVIII do art. 3º, para os fatosgeradores ocorridos a partirde 1º de janeiro de 2008:alíquotas do Anexo III,desconsiderando-se os
percentuais relativos ao ISS e adicionando-se os percentuaisrelativos ao ICMS previstos no Anexo I;
XVIII – as receitas decorrentes:
b) da prestação deserviços detransportes intermunicipais e interestaduais de cargasede comunicação sem substituição tributária de ICMS, para os fatos geradores ocorridos
a partirde 1º de janeiro de2009.
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
De 480.000,01 a600.000,00
De 600.000,01 a720.000,00
De 720.000,01 a840.000,00
De 840.000,01 a960.000,00
De 960.000,01 a1.080.000,00
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
Alíquota
5,25%
7,28%
9,09%
10,03%
10,11%
11,01%
11,12%
11,24%
12,01%
12,13%
13,31%
13,47%
13,65%
13,83%
13,99%
15,67%
15,83%
16,01%
16,18%
16,37%
IRPJ
0,00%
0,00%
0,48%
0,53%
0,53%
0,57%
0,59%
0,59%
0,63%
0,63%
0,69%
0,69%
0,71%
0,71%
0,72%
0,78%
0,78%
0,80%
0,80%
0,81%
111
CSLL
0,00%
0,00%
0,43%
0,53%
0,52%
0,57%
0,56%
0,57%
0,61%
0,64%
0,69%
0,69%
0,70%
0,70%
0,70%
0,76%
0,78%
0,79%
0,79%
0,79%
COFINS
0,00%
1,42%
1,43%
1,56%
1,58%
1,73%
1,74%
1,76%
1,88%
1,89%
2,07%
2,09%
2,10%
2,13%
2,15%
2,34%
2,36%
2,37%
2,40%
2,42%
PIS/PASEP
0,00%
0,00%
0,35%
0,38%
0,38%
0,40%
0,42%
0,42%
0,45%
0,45%
0,50%
0,50%
0,50%
0,51%
0,51%
0,56%
0,56%
0,57%
0,57%
0,57%
CPP
4,00%
4,00%
4,07%
4,47%
4,52%
4,92%
4,97%
5,03%
5,37%
5,42%
5,98%
6,09%
6,19%
6,30%
6,40%
7,41%
7,50%
7,60%
7,71%
7,83%
ICMS
1,25%
1,86%
2,33%
2,56%
2,58%
2,82%
2,84%
2,87%
3,07%
3,10%
3,38%
3,41%
3,45%
3,48%
3,51%
3,82%
3,85%
3,88%
3,91%
3,95%
XV– receitas do inciso XIXdo art. 3º, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008:alíquotas doAnexoIII desconsiderando-se os percentuais
relativos ao
ISS;
XIX – as receitas decorrentes:
b) da prestação deserviços detransportes intermunicipais e interestaduais de cargasede comunicação com substituição tributária de ICMS, para os fatos geradores ocorridos
a partirde 1º de janeiro de2009.
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
De 480.000,01 a600.000,00
De 600.000,01 a720.000,00
De 720.000,01 a840.000,00
De 840.000,01 a960.000,00
De 960.000,01 a1.080.000,00
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
Alíquota
4,00%
5,42%
6,76%
7,47%
7,53%
8,19%
8,28%
8,37%
8,94%
9,03%
9,93%
10,06%
10,20%
10,35%
10,48%
11,85%
11,98%
12,13%
12,27%
12,42%
IRPJ
0,00%
0,00%
0,48%
0,53%
0,53%
0,57%
0,59%
0,59%
0,63%
0,63%
0,69%
0,69%
0,71%
0,71%
0,72%
0,78%
0,78%
0,80%
0,80%
0,81%
CSLL
0,00%
0,00%
0,43%
0,53%
0,52%
0,57%
0,56%
0,57%
0,61%
0,64%
0,69%
0,69%
0,70%
0,70%
0,70%
0,76%
0,78%
0,79%
0,79%
0,79%
COFINS
0,00%
1,42%
1,43%
1,56%
1,58%
1,73%
1,74%
1,76%
1,88%
1,89%
2,07%
2,09%
2,10%
2,13%
2,15%
2,34%
2,36%
2,37%
2,40%
2,42%
PIS/PASEP
0,00%
0,00%
0,35%
0,38%
0,38%
0,40%
0,42%
0,42%
0,45%
0,45%
0,50%
0,50%
0,50%
0,51%
0,51%
0,56%
0,56%
0,57%
0,57%
0,57%
CPP
4,00%
4,00%
4,07%
4,47%
4,52%
4,92%
4,97%
5,03%
5,37%
5,42%
5,98%
6,09%
6,19%
6,30%
6,40%
7,41%
7,50%
7,60%
7,71%
7,83%
ISS
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
XVI – receitas do inciso XVII do art. 3ºESCRITÓRIOS DECONTABILIDADE:
a) para os fatosgeradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008:observar odisposto noinciso IVdo § 4º do art. 7º;
b) para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009:alíquotas do Anexo III,desconsiderando-se ospercentuais relativos ao ISS que deverá
ser recolhido em valor fixo, separadamente,na forma dalegislação municipal.
XVII – as receitas decorrentes da prestação do serviço previsto :
b)na alínea ‘h’ do inciso II do § 3º do art.12 da Resolução CGSN no 4,de 2007;
h)escritórios de serviços contábeis,observado o disposto nos § 6º;
Receita Bruta em12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
De 480.000,01 a600.000,00
De 600.000,01 a720.000,00
De 720.000,01 a840.000,00
De 840.000,01 a960.000,00
De 960.000,01 a1.080.000,00
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
Alíquota
4,00%
5,42%
6,76%
7,47%
7,53%
8,19%
8,28%
8,37%
8,94%
9,03%
9,93%
10,06%
10,20%
10,35%
10,48%
11,85%
11,98%
12,13%
12,27%
12,42%
IRPJ
0,00%
0,00%
0,48%
0,53%
0,53%
0,57%
0,59%
0,59%
0,63%
0,63%
0,69%
0,69%
0,71%
0,71%
0,72%
0,78%
0,78%
0,80%
0,80%
0,81%
CSLL
0,00%
0,00%
0,43%
0,53%
0,52%
0,57%
0,56%
0,57%
0,61%
0,64%
0,69%
0,69%
0,70%
0,70%
0,70%
0,76%
0,78%
0,79%
0,79%
0,79%
COFINS
0,00%
1,42%
1,43%
1,56%
1,58%
1,73%
1,74%
1,76%
1,88%
1,89%
2,07%
2,09%
2,10%
2,13%
2,15%
2,34%
2,36%
2,37%
2,40%
2,42%
PIS/PASEP
0,00%
0,00%
0,35%
0,38%
0,38%
0,40%
0,42%
0,42%
0,45%
0,45%
0,50%
0,50%
0,50%
0,51%
0,51%
0,56%
0,56%
0,57%
0,57%
0,57%
CPP
4,00%
4,00%
4,07%
4,47%
4,52%
4,92%
4,97%
5,03%
5,37%
5,42%
5,98%
6,09%
6,19%
6,30%
6,40%
7,41%
7,50%
7,60%
7,71%
7,83%
ISS
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
8.1.4 – ANEXO IV- SERVIÇOS
XI - receitas do inciso XI do art. 3º: alíquotas do Anexo IV;
XI – as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos:
b) nas alíneas ‘i’e ‘j’ do incisoII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outroMunicípio;
i)construção de imóveis e obras de engenharia em geral,inclusive sob a forma de subempreitada,execução de projetos e serviços de paisagismo, bem
como decoração de interiores;
j) serviço de vigilância,limpeza ou conservação;
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
De 480.000,01 a600.000,00
De 600.000,01 a720.000,00
De 720.000,01 a840.000,00
De 840.000,01 a960.000,00
De 960.000,01 a1.080.000,00
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
Alíquot
4,50%
6,54%
7,70%
8,49%
8,97%
9,78%
10,26%
10,76%
11,51%
12,00%
12,80%
13,25%
13,70%
14,15%
14,60%
15,05%
15,50%
15,95%
16,40%
16,85%
IRPJ
0,00%
0,00%
0,16%
0,52%
0,89%
1,25%
1,62%
2,00%
2,37%
2,74%
3,12%
3,49%
3,86%
4,23%
4,60%
4,90%
5,21%
5,51%
5,81%
6,12%
CSLL
1,22%
1,84%
1,85%
1,87%
1,89%
1,91%
1,93%
1,95%
1,97%
2,00%
2,01%
2,03%
2,05%
2,07%
2,10%
2,19%
2,27%
2,36%
2,45%
2,53%
COFINS
1,28%
1,91%
1,95%
1,99%
2,03%
2,07%
2,11%
2,15%
2,19%
2,23%
2,27%
2,31%
2,35%
2,39%
2,43%
2,47%
2,51%
2,55%
2,59%
2,63%
PIS/PASEP
0,00%
0,00%
0,24%
0,27%
0,29%
0,32%
0,34%
0,35%
0,37%
0,38%
0,40%
0,42%
0,44%
0,46%
0,47%
0,49%
0,51%
0,53%
0,55%
0,57%
ISS
2,00%
2,79%
3,50%
3,84%
3,87%
4,23%
4,26%
4,31%
4,61%
4,65%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
XII - receitas do inciso XII doart. 3º: alíquotasdo Anexo IV;
XII – as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos:
b) nas alíneas ‘i’e ‘j’ do incisoII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN no 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio
Município;
112
i)construção de imóveis e obras de engenharia em geral,inclusive sob a forma de subempreitada,execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como
decoração de interiores;
j) serviço de vigilância,limpeza ou conservação;
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
De 480.000,01 a600.000,00
De 600.000,01 a720.000,00
De 720.000,01 a840.000,00
De 840.000,01 a960.000,00
De 960.000,01 a1.080.000,00
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
Alíquot
4,50%
6,54%
7,70%
8,49%
8,97%
9,78%
10,26%
10,76%
11,51%
12,00%
12,80%
13,25%
13,70%
14,15%
14,60%
15,05%
15,50%
15,95%
16,40%
16,85%
IRPJ
0,00%
0,00%
0,16%
0,52%
0,89%
1,25%
1,62%
2,00%
2,37%
2,74%
3,12%
3,49%
3,86%
4,23%
4,60%
4,90%
5,21%
5,51%
5,81%
6,12%
CSLL
1,22%
1,84%
1,85%
1,87%
1,89%
1,91%
1,93%
1,95%
1,97%
2,00%
2,01%
2,03%
2,05%
2,07%
2,10%
2,19%
2,27%
2,36%
2,45%
2,53%
COFINS
1,28%
1,91%
1,95%
1,99%
2,03%
2,07%
2,11%
2,15%
2,19%
2,23%
2,27%
2,31%
2,35%
2,39%
2,43%
2,47%
2,51%
2,55%
2,59%
2,63%
PIS/PASEP
0,00%
0,00%
0,24%
0,27%
0,29%
0,32%
0,34%
0,35%
0,37%
0,38%
0,40%
0,42%
0,44%
0,46%
0,47%
0,49%
0,51%
0,53%
0,55%
0,57%
ISS
2,00%
2,79%
3,50%
3,84%
3,87%
4,23%
4,26%
4,31%
4,61%
4,65%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
XIII - receitas do inciso XIII do art.3º:alíquotas doAnexo IV, desconsiderando-se os percentuaisrelativos ao
ISS; XIII – as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos:
b) nas alíneas ‘i’e ‘j’ do incisoII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN no 4, de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS;
i)construção de imóveis e obras de engenharia em geral,inclusive sob a forma de subempreitada,execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como
decoração de interiores;
j) serviço de vigilância,limpeza ou conservação;
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$)
Até 120.000,00
De 120.000,01 a240.000,00
De 240.000,01 a360.000,00
De 360.000,01 a480.000,00
De 480.000,01 a600.000,00
De 600.000,01 a720.000,00
De 720.000,01 a840.000,00
De 840.000,01 a960.000,00
De 960.000,01 a1.080.000,00
De 1.080.000,01a 1.200.000,00
De 1.200.000,01a 1.320.000,00
De 1.320.000,01a 1.440.000,00
De 1.440.000,01a 1.560.000,00
De 1.560.000,01a 1.680.000,00
De 1.680.000,01a 1.800.000,00
De 1.800.000,01a 1.920.000,00
De 1.920.000,01a 2.040.000,00
De 2.040.000,01a 2.160.000,00
De 2.160.000,01a 2.280.000,00
De 2.280.000,01a 2.400.000,00
Alíquot
2,50%
3,75%
4,20%
4,65%
5,10%
5,55%
6,00%
6,45%
6,90%
7,35%
7,80%
8,25%
8,70%
9,15%
9,60%
19,05%
10,50%
10,95%
11,40%
11,85%
IRPJ
0,00%
0,00%
0,16%
0,52%
0,89%
1,25%
1,62%
2,00%
2,37%
2,74%
3,12%
3,49%
3,86%
4,23%
4,60%
4,90%
5,21%
5,51%
5,81%
6,12%
CSLL
1,22%
1,84%
1,85%
1,87%
1,89%
1,91%
1,93%
1,95%
1,97%
2,00%
2,01%
2,03%
2,05%
2,07%
2,10%
2,19%
2,27%
2,36%
2,45%
2,53%
COFINS
1,28%
1,91%
1,95%
1,99%
2,03%
2,07%
2,11%
2,15%
2,19%
2,23%
2,27%
2,31%
2,35%
2,39%
2,43%
2,47%
2,51%
2,55%
2,59%
2,63%
PIS/PASEP
0,00%
0,00%
0,24%
0,27%
0,29%
0,32%
0,34%
0,35%
0,37%
0,38%
0,40%
0,42%
0,44%
0,46%
0,47%
0,49%
0,51%
0,53%
0,55%
0,57%
ISS
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
8.2 –CNAES ( a partir de 01/01/2009 )
AS TABELASVIGENTES ATÉ 31/12/2008 ESTÃO PUBLICADAS NASEDIÇÕES ANTERIORES DESTE CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO.
8.2.1 – RELAÇÃO DOS CÓDIGOS CNAES QUE IMPEDEM A OPÇÃO PELOSIMPLES NACIONAL
O Anexo I da Resolução CGSN 6, de 18 dejunho de2007, alteradopela Resolução CGSN 77 de 2010(com vigor a partir de dezembro de2010), relacionou os
Códigos previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE que contém atividades impeditivas ao Simples Nacional. Desta forma os
códigos relacionados neste Anexo I impedem a empresa de optar pelo Simples Nacional.
Subclasse CNAE 2.0
0910-6/00
1111-9/01
1111-9/02
1112-7/00
1113-5/01
1113-5/02
1122-4/01
1220-4/01
1220-4/02
1220-4/03
2092-4/01
2550-1/01
2550-1/02
2910-7/01
3091-1/01
3511-5/01
3511-5/02
3512-3/00
3513-1/00
3514-0/00
3600-6/01
3701-1/00
3821-1/00
3822-0/00
Anexo I
Resolução CGSN 6,de18 de junho de
2007
Códigos previstos na CNAE impeditivosao Simples
DENOMINAÇÃO
ATIVIDADESDE APOIO À EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL
FABRICAÇÃO DE AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR
FABRICAÇÃO DE OUTRAS AGUARDENTES E BEBIDASDESTILADAS
FABRICAÇÃO DE VINHO
FABRICAÇÃO DE MALTE,INCLUSIVE MALTE UÍSQUE
FABRICAÇÃO DE CERVEJASE CHOPES
FABRICAÇÃO DE REFRIGERANTES
FABRICAÇÃO DE CIGARROS
FABRICAÇÃO DE CIGARRILHASE CHARUTOS
FABRICAÇÃO DE FILTROSPARACIGARROS
FABRICAÇÃO DE PÓLVORAS,EXPLOSIVOSE DETONANTES
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTO BÉLICO PESADO,EXCETO VEÍCULOSMILITARES DE COMBATE
FABRICAÇÃO DE ARMAS DEFOGO, OUTRAS ARMASE MUNIÇÕES
FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS
FABRICAÇÃO DE MOTOCICLETAS
GERAÇÃO DE ENERGIAELÉTRICA
ATIVIDADESDE COORDENAÇÃO E CONTROLE DA OPERAÇÃO DA GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
TRANSMISSÃO DEENERGIA ELÉTRICA
COMÉRCIO ATACADISTADE ENERGIAELÉTRICA
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIAELÉTRICA
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
GESTÃO DE REDESDE ESGOTO
TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOSNÃO-PERIGOSOS
TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOSPERIGOSOS
113
3900-5/00
4110-7/00
4399-1/01
4512-9/01
4530-7/06
4542-1/01
4611-7/00
4612-5/00
4613-3/00
4614-1/00
4615-0/00
4616-8/00
4617-6/00
4618-4/01
4618-4/02
4618-4/03
4618-4/99
4619-2/00
4635-4/02
4635-4/99
4636-2/02
4912-4/01
4921-3/02
4922-1/01
4922-1/02
4929-9/02
4929-9/04
4929-9/99
5011-4/02
5091-2/02
5222-2/00
5231-1/01
5232-0/00
5240-1/01
DESCONTAMINAÇÃO E OUTROSSERVIÇOSDE GESTÃO DE RESÍDUOS
INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS
ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE VEÍCULOSAUTOMOTORES
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE PEÇASE ACESSÓRIOSNOVOS E USADOSPARAVEÍCULOSAUTOMOTORES
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MOTOCICLETASE MOTONETAS, PEÇAS EACESSÓRIOS
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MATÉRIAS-PRIMASAGRÍCOLAS E ANIMAISVIVOS
REPRESENTANTESCOMERCIAISE AGENTESDO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS,MINERAIS,PRODUTOSSIDERÚRGICOSE QUÍMICOS
REPRESENTANTESCOMERCIAISE AGENTESDO COMÉRCIO DE MADEIRA,MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E FERRAGENS
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, EMBARCAÇÕES E AERONAVES
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS, MÓVEISEARTIGOS DE USO DOMÉSTICO
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE TÊXTEIS, VESTUÁRIO,CALÇADOSE ARTIGOS DE VIAGEM
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE PRODUTOSALIMENTÍCIOS, BEBIDAS EFUMO
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, COSMÉTICOSEPRODUTOSDE PERFUMARIA
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE INSTRUMENTOSE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO-HOSPITALARES
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES
OUTROSREPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO ESPECIALIZADO EM PRODUTOSNÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL NÃO ESPECIALIZADO
COMÉRCIO ATACADISTADE CERVEJA,CHOPE E REFRIGERANTE
COMÉRCIO ATACADISTADE BEBIDAS NÃO ESPECIFICADASANTERIORMENTE
COMÉRCIO ATACADISTADE CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOS
TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROSINTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL
TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS,COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL EM REGIÃO METROPOLITANA
TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS,COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL, EXCETO EM REGIÃO METROPOLITANA
TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS,COM ITINERÁRIO FIXO, INTERESTADUAL
TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS,SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E
ORGANIZAÇÃO DEEXCURSÕES EM VEÍCULOSRODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
OUTROSTRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOSANTERIORMENTE
TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM -PASSAGEIROS
TRANSPORTE PORNAVEGAÇÃO DE TRAVESSIA,INTERMUNICIPAL
TERMINAIS RODOVIÁRIOS E FERROVIÁRIOS
ADMINISTRAÇÃO DAINFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA
ATIVIDADESDE AGENCIAMENTO MARÍTIMO
OPERAÇÃO DOS AEROPORTOSE CAMPOSDE ATERRISSAGEM
114
5250-8/01
5250-8/02
5250-8/03
5250-8/04
5250-8/05
5310-5/01
6022-5/02
6204-0/00
6410-7/00
6421-2/00
6422-1/00
6423-9/00
6424-7/01
6424-7/02
6424-7/03
6424-7/04
6431-0/00
6432-8/00
6433-6/00
6434-4/00
6435-2/01
6435-2/02
6435-2/03
6436-1/00
6437-9/00
6438-7/01
6438-7/99
6440-9/00
6450-6/00
6461-1/00
6462-0/00
6463-8/00
6470-1/01
6470-1/02
6470-1/03
6491-3/00
6492-1/00
6499-9/01
6499-9/02
6499-9/03
6499-9/04
6499-9/05
6499-9/99
6511-1/01
6511-1/02
6512-0/00
6520-1/00
6530-8/00
6550-2/00
6541-3/00
6542-1/00
6611-8/01
6611-8/02
6611-8/03
6611-8/04
6612-6/01
6612-6/02
6612-6/03
6612-6/04
6612-6/05
6613-4/00
6619-3/01
6619-3/02
6619-3/03
6619-3/04
6619-3/05
6619-3/99
6621-5/01
6621-5/02
6622-3/00
6629-1/00
6630-4/00
6810-2/02
6810-2/03
6821-8/01
6821-8/02
6911-7/01
6911-7/02
6911-7/03
6912-5/00
6920-6/02
7020-4/00
7111-1/00
7112-0/00
7119-7/01
7119-7/02
7119-7/04
7119-7/99
7120-1/00
7210-0/00
7220-7/00
7311-4/00
7319-0/01
7319-0/04
7320-3/00
7410-2/01
COMISSARIA DEDESPACHOS
ATIVIDADESDE DESPACHANTESADUANEIROS
AGENCIAMENTO DE CARGAS, EXCETO PARAO TRANSPORTE MARÍTIMO
ORGANIZAÇÃO LOGÍSTICADO TRANSPORTE DE CARGA
OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL -OTM
ATIVIDADESDO CORREIO NACIONAL
ATIVIDADESRELACIONADAS À TELEVISÃAO POR ASSINATURA, EXCETO PROGRAMADORAS
CONSULTORIAEM TECNOLOGIADAINFORMAÇÃO
BANCO CENTRAL
BANCOSCOMERCIAIS
BANCOSMÚLTIPLOS,COM CARTEIRACOMERCIAL
CAIXASECONÔMICAS
BANCOSCOOPERATIVOS
COOPERATIVAS CENTRAIS DE CRÉDITO
COOPERATIVAS DECRÉDITO MÚTUO
COOPERATIVAS DECRÉDITO RURAL
BANCOSMÚLTIPLOS,SEM CARTEIRACOMERCIAL
BANCOSDE INVESTIMENTO
BANCOSDE DESENVOLVIMENTO
AGÊNCIASDEFOMENTO
SOCIEDADESDE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇAE EMPRÉSTIMO
COMPANHIASHIPOTECÁRIAS
SOCIEDADES DE CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - FINANCEIRAS
SOCIEDADESDE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR
BANCOSDE CÂMBIO
OUTRAS INSTITUIÇÕES DE INTERMEDIAÇÃO NÃO-MONETÁRIA NÃO ESPECIFICADASANTERIORMENTE
ARRENDAMENTO MERCANTIL
SOCIEDADESDE CAPITALIZAÇÃO
HOLDINGSDE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
HOLDINGSDE INSTITUIÇÕESNÃO-FINANCEIRAS
OUTRASSOCIEDADESDE PARTICIPAÇÃO,EXCETO HOLDINGS
FUNDOSDE INVESTIMENTO,EXCETO PREVIDENCIÁRIOS EIMOBILIÁRIOS
FUNDOSDE INVESTIMENTO PREVIDENCIÁRIOS
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOS
SOCIEDADESDE FOMENTO MERCANTIL- FACTORING
SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS
CLUBESDE INVESTIMENTO
SOCIEDADESDE INVESTIMENTO
FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO
CAIXASDEFINANCIAMENTO DE CORPORAÇÕES
CONCESSÃO DE CRÉDITO PELAS OSCIP
OUTRAS ATIVIDADESDE SERVIÇOSFINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
SEGUROSDE VIDA
PLANOS DE AUXÍLIO-FUNERAL
SEGUROSNÃO-VIDA
SEGUROS-SAÚDE
RESSEGUROS
PLANOSDE SAÚDE
PREVIDÊNCIACOMPLEMENTAR FECHADA
PREVIDÊNCIACOMPLEMENTAR ABERTA
BOLSADE VALORES
BOLSADE MERCADORIAS
BOLSADE MERCADORIASE FUTUROS
ADMINISTRAÇÃO DE MERCADOSDE BALCÃO ORGANIZADOS
CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
CORRETORASDE CÂMBIO
CORRETORAS DE CONTRATOS DE MERCADORIAS
AGENTES DE INVESTIMENTOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS
ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕESDE CRÉDITO
SERVIÇOSDE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA
CORRESPONDENTESDE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
REPRESENTAÇÕESDE BANCOSESTRANGEIROS
CAIXASELETRÔNICOS
OPERADORASDE CARTÕESDE DÉBITO
OUTRAS ATIVIDADESAUXILIARES DOSSERVIÇOSFINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
PERITOS E AVALIADORES DE SEGUROS
AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL
CORRETORES E AGENTES DE SEGUROS, DEPLANOSDE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DE SAÚDE
ATIVIDADESAUXILIARES DOS SEGUROS, DAPREVIDÊNCIACOMPLEMENTAR E DOS PLANOSDE SAÚDE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
ATIVIDADESDE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOSPOR CONTRATO OU COMISSÃO
ALUGUEL DE IMÓVEISPRÓPRIOS
LOTEAMENTO DE IMÓVEISPRÓPRIOS
CORRETAGEM NACOMPRAE VENDA EAVALIAÇÃO DEIMÓVEIS
CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMÓVEIS
SERVIÇOSADVOCATÍCIOS
ATIVIDADESAUXILIARES DAJUSTIÇA
AGENTE DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
CARTÓRIOS
ATIVIDADESDE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA
ATIVIDADESDE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL,EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA
SERVIÇOSDE ARQUITETURA
SERVIÇOSDE ENGENHARIA
SERVIÇOSDE CARTOGRAFIA,TOPOGRAFIAE GEODÉSIA
ATIVIDADESDE ESTUDOSGEOLÓGICOS
SERVIÇOSDE PERÍCIA TÉCNICA RELACIONADOSÀ SEGURANÇA DO TRABALHO
ATIVIDADESTÉCNICAS RELACIONADASÀ ENGENHARIA EARQUITETURA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
TESTESE ANÁLISESTÉCNICAS
PESQUISAE DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS FÍSICASE NATURAIS
PESQUISAE DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
AGÊNCIASDE PUBLICIDADE
CRIAÇÃO DE ESTANDES PARAFEIRAS E EXPOSIÇÕES
CONSULTORIAEM PUBLICIDADE
PESQUISASDE MERCADO E DE OPINIÃO PÚBLICA
DESIGN
115
7490-1/01
7490-1/03
7490-1/04
7490-1/05
7490-1/99
7500-1/00
7740-3/00
7810-8/00
7820-5/00
7830-2/00
8030-7/00
8112-5/00
8299-7/02
8299-7/04
8299-7/05
8411-6/00
8412-4/00
8413-2/00
8421-3/00
8422-1/00
8423-0/00
8424-8/00
8425-6/00
8430-2/00
8531-7/00
8532-5/00
8533-3/00
8542-2/00
8550-3/01
8550-3/02
8610-1/01
8610-1/02
8621-6/01
8621-6/02
8630-5/01
8630-5/02
8630-5/03
8630-5/04
8630-5/06
8630-5/07
8630-5/99
8640-2/03
8640-2/10
8640-2/11
8640-2/12
8640-2/13
8640-2/14
8640-2/99
8650-0/01
8650-0/02
8650-0/03
8650-0/04
8650-0/05
8650-0/06
8650-0/07
8650-0/99
8660-7/00
8690-9/01
8690-9/02
8690-9/03
8690-9/04
8690-9/99
8711-5/01
8711-5/03
8711-5/04
8720-4/01
8720-4/99
8730-1/99
8800-6/00
9002-7/01
9411-1/00
9412-0/00
9420-1/00
9430-8/00
9491-0/00
9492-8/00
9493-6/00
9499-5/00
9900-8/00
SERVIÇOSDE TRADUÇÃO,INTERPRETAÇÃO E SIMILARES
SERVIÇOSDE AGRONOMIA E DE CONSULTORIA ÀS ATIVIDADESAGRÍCOLAS E PECUÁRIAS
ATIVIDADESDE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DESERVIÇOSE NEGÓCIOSEM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS
AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAISPARAATIVIDADESESPORTIVAS, CULTURAIS EARTÍSTICAS
OUTRAS ATIVIDADESPROFISSIONAIS,CIENTÍFICAS E TÉCNICAS NÃO ESPECIFICADASANTERIORMENTE
ATIVIDADESVETERINÁRIAS
GESTÃO DE ATIVOSINTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS
SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA
LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRATEMPORÁRIA
FORNECIMENTO E GESTÃO DE RECURSOSHUMANOSPARATERCEIROS
ATIVIDADESDE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR
CONDOMÍNIOSPREDIAIS
EMISSÃO DE VALES-ALIMENTAÇÃO,VALES-TRANSPORTE E SIMILARES
LEILOEIROSINDEPENDENTES
SERVIÇOSDE LEVANTAMENTO DE FUNDOSSOB CONTRATO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAEM GERAL
REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, SERVIÇOSCULTURAIS E OUTROSSERVIÇOSSOCIAIS
REGULAÇÃO DASATIVIDADESECONÔMICAS
RELAÇÕESEXTERIORES
DEFESA
JUSTIÇA
SEGURANÇAE ORDEM PÚBLICA
DEFESACIVIL
SEGURIDADE SOCIAL OBRIGATÓRIA
EDUCAÇÃO SUPERIOR -GRADUAÇÃO
EDUCAÇÃO SUPERIOR - GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
EDUCAÇÃO SUPERIOR- PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TECNOLÓGICO
ADMINISTRAÇÃO DE CAIXASESCOLARES
ATIVIDADESDE APOIO À EDUCAÇÃO,EXCETO CAIXAS ESCOLARES
ATIVIDADESDE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO-SOCORRO EUNIDADESPARAATENDIMENTO A URGÊNCIAS
ATIVIDADESDE ATENDIMENTO EM PRONTO-SOCORRO EUNIDADES HOSPITALARES PARAATENDIMENTO A URGÊNCIAS
UTI MÓVEL
SERVIÇOSMÓVEISDE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS, EXCETO POR UTI MÓVEL
ATIVIDADEMÉDICAAMBULATORIAL COM RECURSOSPARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
ATIVIDADEMÉDICAAMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES
ATIVIDADEMÉDICAAMBULATORIAL RESTRITAA CONSULTAS
ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
SERVIÇOSDE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO HUMANA
ATIVIDADESDE REPRODUÇÃO HUMANAASSISTIDA
ATIVIDADESDE ATENÇÃO AMBULATORIAL NÃO ESPECIFICADASANTERIORMENTE
SERVIÇOSDE DIÁLISE E NEFROLOGIA
SERVIÇOSDE QUIMIOTERAPIA
SERVIÇOSDE RADIOTERAPIA
SERVIÇOSDE HEMOTERAPIA
SERVIÇOSDE LITOTRIPSIA
SERVIÇOSDE BANCOSDE CÉLULASE TECIDOSHUMANOS
ATIVIDADESDE SERVIÇOSDE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA NÃO ESPECIFICADASANTERIORMENTE
ATIVIDADESDE ENFERMAGEM
ATIVIDADESDE PROFISSIONAISDA NUTRIÇÃO
ATIVIDADESDE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE
ATIVIDADESDEFISIOTERAPIA
ATIVIDADESDE TERAPIAOCUPACIONAL
ATIVIDADESDEFONOAUDIOLOGIA
ATIVIDADESDE TERAPIADE NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL
ATIVIDADESDE PROFISSIONAISDA ÁREA DE SAÚDE NÃOESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
ATIVIDADESDE APOIO À GESTÃO DESAÚDE
ATIVIDADESDE PRÁTICAS INTEGRATIVAS ECOMPLEMENTARES EM SAÚDE HUMANA
ATIVIDADESDE BANCOSDE LEITE HUMANO
ATIVIDADESDE ACUPUNTURA
ATIVIDADESDE PODOLOGIA
OUTRAS ATIVIDADESDE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANANÃOESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
CLÍNICAS E RESIDÊNCIAS GERIÁTRICAS
ATIVIDADESDE ASSISTÊNCIA A DEFICIENTES FÍSICOS,IMUNODEPRIMIDOSE CONVALESCENTES
CENTROSDE APOIO APACIENTESCOM CÂNCER E COM AIDS
ATIVIDADESDE CENTROS DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL
ATIVIDADESDE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDEA PORTADORES DE DISTÚRBIOSPSÍQUICOS, DEFICIÊNCIAMENTAL E
DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO ESPECIFICADASANTERIORMENTE
ATIVIDADESDE ASSISTÊNCIA SOCIALPRESTADASEM RESIDÊNCIAS COLETIVAS EPARTICULARES NÃO ESPECIFICADASANTERIORMENTE
SERVIÇOSDE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO
ATIVIDADESDE ARTISTAS PLÁSTICOS,JORNALISTAS INDEPENDENTES EESCRITORES
ATIVIDADESDE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS PATRONAIS E EMPRESARIAIS
ATIVIDADESDE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS PROFISSIONAIS
ATIVIDADESDE ORGANIZAÇÕESSINDICAIS
ATIVIDADESDE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DEDIREITOSSOCIAIS
ATIVIDADESDE ORGANIZAÇÕESRELIGIOSAS
ATIVIDADESDE ORGANIZAÇÕESPOLÍTICAS
ATIVIDADESDE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADASÀ CULTURA E À ARTE
ATIVIDADESASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
ORGANISMOSINTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕESEXTRATERRITORIAIS
8.2.2 – RELAÇÃO DOS CÓDIGOS CNAES AMBÍGÜOS (CONCOMITANTEMENTE IMPEDITIVAS E PERMITIDAS) À OPÇÃO SIMPLES NACIONAL
Subclasse CNAE
2.0
0161-0/99
0162-8/01
0230-6/00
0990-4/01
0990-4/02
0990-4/03
1122-4/03
1122-4/99
Anexo II
Resolução CGSN 6,de18 de junho de 2007
Códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional
(Vigência apartir de 1º de dezembro de 2010)
Denominação
ATIVIDADESDE APOIO À AGRICULTURA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
SERVIÇO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICAL EM ANIMAIS
ATIVIDADESDE APOIO ÀPRODUÇÃO FLORESTAL
ATIVIDADESDE APOIO A EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO
ATIVIDADESDE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAISMETÁLICOS NÃO-FERROSOS
ATIVIDADESDE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
FABRICAÇÃO DE REFRESCOS, XAROPES E PÓSPARAREFRESCOS, EXCETO REFRESCOS DEFRUTAS
FABRICAÇÃO DE OUTRAS BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS NÃO ESPECIFICADASANTERIORMENTE
116
3520-4/02
4635-4/03
4684-2/99
4912-4/02
4912-4/03
4924-8/00
4950-7/00
5022-0/02
5099-8/01
5099-8/99
5111-1/00
5112-9/01
5112-9/99
5229-0/01
5229-0/99
6201-5/00
6202-3/00
6203-1/00
6209-1/00
6311-9/00
6822-6/00
7490-1/02
7912-1/00
8299-7/99
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDESURBANAS
COMÉRCIO ATACADISTADE BEBIDAS COM ATIVIDADEDEFRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA
COMÉRCIO ATACADISTADE OUTROSPRODUTOSQUÍMICOSE PETROQUÍMICOSNÃO ESPECIFICADOSANTERIORMENTE
TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROSMUNICIPAL E EM REGIÃO METROPOLITANA
TRANSPORTE METROVIÁRIO
TRANSPORTE ESCOLAR
TRENS TURÍSTICOS, TELEFÉRICOS E SIMILARES
TRANSPORTE PORNAVEGAÇÃO INTERIOR DE PASSAGEIROS EM LINHAS REGULARES, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E
INTERNACIONAL,EXCETO TRAVESSIA
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARAPASSEIOSTURÍSTICOS
OUTROSTRANSPORTES AQUAVIÁRIOSNÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS REGULAR
SERVIÇO DE TÁXI AÉREO E LOCAÇÃO DE AERONAVES COMTRIPULAÇÃO
OUTROSSERVIÇOSDE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS NÃO-REGULAR
SERVIÇOSDE APOIO AO TRANSPORTEPOR TÁXI, INCLUSIVE CENTRAIS DE CHAMADA
OUTRAS ATIVIDADESAUXILIARES DOSTRANSPORTES TERRESTRES NÃO ESPECIFICADASANTERIORMENTE
DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA
DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DECOMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS
DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DEPROGRAMAS DECOMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZÁVEIS
SUPORTE TÉCNICO,MANUTENÇÃO E OUTROSSERVIÇOSEM TECNOLOGIADAINFORMAÇÃO
TRATAMENTO DE DADOS,PROVEDORESDE SERVIÇOSDEAPLICAÇÃO E SERVIÇOSDE HOSPEDAGEM NA INTERNET
GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA
ESCAFANDRIAE MERGULHO
OPERADORESTURÍSTICOS
OUTRAS ATIVIDADESDE SERVIÇOSPRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADASANTERIORMENTE
117

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