consultoria em vendas e coaching em plano de vida

Transcrição

consultoria em vendas e coaching em plano de vida
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INCUBADORA TECNOLÓGICA DE SANTO ANDRÉ INCTEC-SA
CONSULTORIA EM VENDAS E COACHING EM PLANO DE
VIDA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 07/2012
Contatos
Luiz Augusto Gonçalves de Almeida (Coord. de Relações Institucionais)
Fone: 55 11 4992-7352
[email protected]
www.agenciagabc.com.br
Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC
Av. Ramiro Colleoni nº 5 - Santo André (SP)
1. APRESENTAÇÃO
Com este TERMO DE REFERÊNCIA, a Prefeitura de Santo André e a Agência de
Desenvolvimento Econômico do Grande ABC fornecem, de forma pública e
transparente, os critérios e parâmetros que servirão de base e referência para a
contratação de serviços de consultoria para o projeto INCTEC-SA. O presente Termo
apresenta informações detalhadas a respeito dos serviços que serão objeto de
contratação e aponta ainda as referências que devem ser adotadas quanto à execução
dos mesmos.
2. OBJETIVOS
Os objetivos deste Termo de Referência estão relacionados à busca de qualidade e
excelência na contratação de empresa prestadora de serviços e na implantação das
melhores técnicas e práticas de consultoria e treinamento para a INCTEC-SA
(Incubadora Tecnológica de Santo André), um projeto desenvolvido pela Prefeitura de
Santo André e a Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC. O que se
quer, em síntese, é definir com clareza e objetividade as formas mais adequadas para a
disseminação de conhecimento e o exercício da aprendizagem por parte dos gestores
das empresas participantes, permitindo-lhes melhorar seu desempenho na área de
CONSULTORIA EM VENDAS E COACHING EM PLANO DE VIDA.
3. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas devem contemplar a realização de serviços para até 24 (vinte e
quatro) empresas, sendo 14 (catorze) empresas são incubadas internas à
INCTEC-SA e 10 (dez) empresas são incubadas externas.
3.2. No que tange à linguagem e aos conceitos utilizados, as propostas devem levar
em conta os valores culturais e as características das empresas em foco. O
pressuposto, portanto, é que as propostas façam uso de adequada codificação
da linguagem e dos conceitos em relação ao perfil do grupo.
3.3. As propostas devem detalhar a metodologia de abordagem para o tema
apresentado neste Termo de Referência, incluindo a carga horária prevista. Se
houver necessidade, é possível aos interessados propor nova carga horária
para compor a consultoria e o treinamento. Os proponentes deverão
apresentar em sua proposta às alterações eventualmente sugeridas.
3.4. É necessário que a Prestadora contratada ofereça a cada empresa participante
um sistema que lhe permita a aplicação autônoma das técnicas e dos
conhecimentos acumulados ao longo do processo de consultoria e
treinamento. Caberá à Prestadora definir método ou sistema de aplicação fácil
e eficaz, que será avaliado pelos contratantes.
4. JUSTIFICATIVA
Para tornar público e transparente o processo de contratação de serviços, a
Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC elabora este TERMO DE
REFERÊNCIA, relativo ao fornecimento dos serviços epigrafados, nos termos do
Convênio celebrado entre a Prefeitura de Santo André e a Agência de
Desenvolvimento Econômico do Grande ABC, que visa à operacionalização da
Incubadora Tecnológica de Santo André - INCTEC-SA. A área de conhecimento de
planejamento, captação de recursos e financiamento apresenta-se como uma das
principais no sentido de permitir as empresas emergentes e inovadoras, como é o caso
das empresas apoiadas pelo Programa INCTEC-SA, desenvolver planejamentos, planos
de negócios e projetos de forma capitalizada e em consonância com o mercado.
5. ABRANGÊNCIA
Com foco nos processos de aprendizagem e capacitação gerencial e empresarial, o
trabalho abrangerá as disciplinas das áreas de conhecimento aqui solicitadas. Para
tanto, deverão ser observadas como premissas básicas:
Coaching é uma metodologia ou um processo de orientação de pessoas ou equipes,
muito utilizada em empresas como uma consistente ferramenta de Gestão e
Liderança.
5.1. Áreas de atuação para Vendas:
5.1.1. Levantamento de necessidades de treinamento perante o cliente e
avaliação da experiência de vendas das empresas incubadas.
5.1.2. Aplicação do treinamento:
5.1.2.1. Perfil do cliente;
5.1.2.2. Relacionamento comercial;
5.1.2.3. O processo de venda;
5.1.2.4. O pós venda.
5.1.3. Coaching de Vendas:
5.1.3.1. Avaliação da estrutura comercial;
5.1.3.2. Avaliação do pessoal de vendas das empresas.
5.2. Áreas de atuação para Plano de Vida:
5.2.1. Definição de Objetivos: As dez coisas que gostaria de obter no período
máximo de três anos, cinco que digam respeito a aquisições pessoais e cinco
relativas a aspectos profissionais.;
5.2.1.1. Definição de Prazos para início e término;
5.2.1.2. Definição de Recursos e pessoas necessários para a realização e outros
detalhes que achar necessários.
5.2.1.3. Definição de etapas e fases, estabelecendo critérios para avaliar os
avanços e possíveis interferências no alcance dos objetivos.
5.2.1.4. Preparação para imprevistos.
5.2.2.Definição de Cenários:
5.2.2.1.
Análise do cenário atual. O que está ocorrendo ao redor que gera um
impacto direto, positivo ou negativo.
5.2.2.2.
Analise de tendências e perspectivas.
5.2.2.3.
Definição de ameaças e oportunidades e agir de modo mais focado.
5.2.3.Avaliação de Competências:
5.2.3.1.
Análise de suas competências, histórico pessoal e profissional, pontos
de destaques, habilidades e características positivas que podem ajudar a
crescer pessoal e profissionalmente, o que e como fazer para aprimorar os
aspectos deficientes em sua formação ou comportamentos.
5.2.4.Plano de Monitoramento do Plano de Vida:
5.2.4.1. Monitoramento constante e os ajustes necessários.
5.3. Valor a ser pago por empresa atendida: R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco
reais) em horas de consultoria. (Base Valores SEBRAE-SP)
5.4. A proposta apresentada deverá ter uma validade de pelo menos 90 (noventa)
dias.
6. RESULTADO ESPERADO
6.1. Para os serviços de consultoria e treinamento constantes nesse Termo de
Referência, a proponente deverá apresentar um Relatório de Atividades e de
Execução de cada empresa atendida.
6.2. O trabalho deverá ser concluído e apresentado em 3 (três) vias em papel e
meio digital à Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC a cada
30 dias a partir da assinatura do contrato.
7. PERÍODO DE EXECUÇÃO
7.1. A execução dos trabalhos supracitados deverá ocorrer no período de abril de
2012 a setembro de 2012.
7.2. O local para a realização da consultoria, treinamento e respectivas reuniões
com os empresários será nas dependências da Incubadora Tecnológica de
Santo André, Avenida Arthur de Queirós, 680 – 1° andar - Santo André – SP, no
caso das empresas submetidas à modalidade de Incubação Interna, ou outro
local designado, quando se tratar de Incubadora Externa. O serviço de
consultoria deverá ser previamente agendado com as empresas incubadas.
8. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS:
As propostas deverão ser entregues, na sede da Agência de Desenvolvimento
Econômico do Grande ABC, Avenida Ramiro Colleoni, nº 5, CEP 09040-160 – Centro
– Santo André – SP, com os seguintes itens:
8.1. Envelope 1: Currículo da organização e dos profissionais técnicos envolvidos,
metodologias a serem adotadas, incluindo programas de treinamentos,
palestras entre outros temas e atividades a serem abordados e carga horária
total das atividades relacionadas e recursos de ensino à distância;
8.2. Envelope 2: Valores referentes ao serviço de CONSULTORIA EM VENDAS E
COACHING EM PLANO DE VIDA, incluindo valor total e valor por hora de
consultoria, por empresa.
8.3. As propostas deveram ser entregues até quarta-feira, 28 de março de 2012,
até às 16h00min.
8.4. Ambos os envelopes deverão ser lacrados totalmente através de fita adesiva
e com assinatura do responsável pela empresa por cima do lacre.
9. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS E RESULTADO
As propostas serão avaliadas segundo os seguintes critérios:
9.1. Aderência da proposta a este Termo de Referência;
9.2. Comprovação de experiência da organização e, equipe, em consultoria para
Micro e Pequenas Empresas (MPE´s);
9.3. Comprovação de Experiência anterior preferencialmente em prestação de
serviços e consultoria para Incubadoras de Empresas, ou ainda, comprovação
de experiência em projetos coletivos de empreendimentos (APLs, Distritos
Industriais, Desenvolvimento Setoriais entre outros);
9.4. Consistência e Exequibilidade da metodologia proposta;
9.5. Valor total apresentado;
9.6. Valor hora apresentado;
9.7. Os resultados serão apresentados nos sites da Agência de Desenvolvimento
Econômico do Grande ABC (http://www.Agenciagabc.com.br) e da INCTEC-SA
(http://www.inctecsa.com.br), a partir de sexta-feira, 30 de março de 2012, às
16h00min, não sendo apresentados quaisquer resultados ou informações
preliminares antes desta data.
§ único: As propostas serão avaliadas pelo Conselho Gestor da Incubadora.
10.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA À PROPOSTA VENCEDORA
10.1.
Experiência mínima comprovada de três anos em consultoria in loco, em
projetos de competitividade e inovação para micro e pequenas empresas.
10.2.
Possuir estrutura e infraestrutura adequada para a realização de
trabalhos internos, para a elaboração de relatórios, e ou o atendimento de
demandas que venham a surgir, necessárias à adequação do projeto.
10.3.
Estar legalmente constituída no mínimo 03 anos e não ter quaisquer
impedimentos legais junto aos órgãos fiscalizadores competentes;
10.4.
Comprovantes de regularidade fiscal (certidões negativas ou positivas
com efeitos de negativa de tributos municipais, estaduais e federais);
10.5.
Regularidade comprovada mediante o Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS).
10.6.
Regularidade comprovada mediante o Fundo de Garantia de Tempo de
Serviço (FGTS)
10.7.
Quando a proponente for Instituição, Fundação, associação ou
cooperativa sem fins lucrativos deverão ser apresentados documentos
pertinentes de isenção, assim como empresas integrantes de regime
diferenciado de tributação (Simples Estadual, Federal, entre outros).
11. FORMAS DE PAGAMENTO
11.1.
O pagamento será efetuado após aprovação, por parte da Prefeitura de
Santo André e Coordenadoria da INCTEC-SA, dos relatórios referentes a cada
etapa em até 10 (dez) dias úteis, posteriores ao mês de prestação de serviços;
a Prefeitura de Santo André e Coordenadoria da INCTEC-SA terão 5 (cinco) dias
úteis para avaliação dos relatórios entregues.
11.2.
O pagamento será realizado mediante apresentação de nota fiscal
correta e devidamente preenchida, entregue após a aprovação dos respectivos
relatórios.
11.3.
A Agência de Desenvolvimento Econômico não arcará com custos ou
multas decorrentes de atrasos de pagamento devido a relatórios não
aprovados ou notas fiscais em não conformidade.
12. DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os dados e informações recebidos das Empresas Participantes, para os fins
do presente projeto, deverão ser mantidos em sigilo e serão utilizados exclusivamente
para a execução deste Termo de Referencia. Todos os direitos de propriedade
intelectual oriundos da execução destes Termos de Referência são atribuídos à
Prefeitura de Santo André e a Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC.
Os conteúdos dos materiais escritos obtidos e utilizados neste projeto não poderão ser
divulgados a quaisquer terceiros sem a autorização prévia, expressa e por escrito da
Prefeitura de Santo André e da Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande
ABC.
13. PROPRIEDADE DOS MATERIAIS E DIVULGAÇÃO
13.1.
Todo e qualquer material produzido como resultado da presente
consultoria, em qualquer formato, será de propriedade da Prefeitura de Santo
André e da Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC e, assim
como, qualquer direito associado à propriedade intelectual desenvolvida como
decorrência destas atividades.
13.2.
Todos os materiais a serem entregues relativos ao projeto, incluindo os
relatórios e outros trabalhos criativos solicitados por estes Termos de
Referencia, em formato escrito, gráfico, áudio, visual, eletrônico ou em outros
formatos deverão reconhecer o suporte da Prefeitura de Santo André e da
Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC e. Este
reconhecimento se dará pela inclusão, obrigatória, da logomarca dos parceiros
a todo material de divulgação distribuído.

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