Jornal Oficial_398
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Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista JORNAL OFICIAL Município de São João da Boa Vista, 29 de Junho de 2007 - Ano 10 - nº 398 SUMÁRIO ATOS DO EXECUTIVO: Decretos ...................... 01 Editais ............................. 07 Leis .................................. 15 Portarias ......................... 17 Adm. Indireta ................. 20 Fiscalização Tributária .. 26 Final ................................ 27 DECRETOS DECRETO Nº 2.371, DE 08 DE JUNHO DE 2007 “Dispõe sobre transposição de Recursos Orçamentários” NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais e, Considerando a autorização expressa contida no Artigo 6º Item III (transposição) da Lei Municipal nº 1968, de 19 de dezembro de 2006. D E C R E T A: ARTIGO 1º: Fica aberto no Departamento de Finanças, Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, uma transposição na importância de R$ 21.400,00 (Vinte e um mil e quatrocentos reais), objetivando ao reforço das seguintes dotações do orçamento vigente: 22.02.01.01.339030.0412200022004 Operação e Manutenção do Gabinete do Prefeito .................................R$ 300,00 122.02.06.01.339039.0412300112011 Operação e Manutenção Departamento de Finanças ...........................R$ 300,00 179.02.07.03.339039.1545200212016 - Operação e Manutenção da Limpeza Pública ..................................R$ 800,00 342.02.12.01.339030.2781300352035 Oper. Manutenção do Departamento de Esportes............................R$ 20.000,00 ARTIGO 2º: A transposição efetuada pelo artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente: 24.02.01.01.339039.0412200022004 Operação e Manutenção do Gabinete do Prefeito .................................R$ 300,00 123.02.06.01.339093.0412300112011 Operação e Manutenção Departamento de Finanças............................R$ 300,00 178.02.07.03.339036.1545200212016 - Operação e Manutenção da Limpeza Pública...................................R$ 800,00 345.02.12.01.339039.2781300352035 Oper. Manutenção do Departamento de Esportes...........................R$ 20.000,00 ARTIGO 3º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de junho de dois mil e sete (08/06/2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Diretor do Departamento de Finanças DECRETO Nº 2372 DE 11 DE JUNHO DE 2007 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar” NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais e, Considerando a autorização expressa contida no Artigo 6º Item II da Lei Municipal nº 1.968, de 19 de dezembro de 2006. D E C R E T A: ARTIGO 1º: Fica aberto no Departamento de Finanças, Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito adicional suplementar na importância de R$4.025,00 (Quatro mil e vinte e cinco reais), objetivando ao reforço das seguintes dotações do orçamento vigente: 22.02.01.01.339030.0412200022004 – Oper. Manutenção do Gabinete do Prefeito..................................R$ 300,00 24.02.01.01.339039.0412200022004 – Oper. Manutenção do Gabinete do Prefeito.................................R$ 700,00 44.02.01.03.339039.0413100052 006 – Oper. Manut. Assessoria de Comunicações.....................R$2.000,00 81.02.03.01.339039.041220008200 9 – Oper. Manutenção da Assessoria Jurídica .................................R$ 400,00 476.02.14.01.339036.1030200312064 – Oper. Manut. Programa Gestão Plena ............................................ R$ 625,00 ARTIGO 2º: O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente: 62.02.02.01.449052.041210007100 1 – Aquis. Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 300,00 84.02.03.01.449052.041220008100 1 – Aquis. Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 400,00 191.02.08.01.339030.15452002020 15 – Oper. Manutenção dos Serviços Municipais.........................R$ 1.300,00 216.02.08.03.339030.15452002320 18 – Oper. Manut. Praças, Parques e Jardins................................R$ 1.400,00 477.02.14.01.339039.1030200312064 – Oper. Manutenção Programa Gestão Plena.....................................R$ 625,00 ARTIGO 3º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de junho de dois mil e sete (11/06/2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Diretor do Departamento de Finanças DECRETO Nº 2.373, DE 11 DE JUNHO DE 2007 “Dispõe sobre transposição de Recursos Orçamentários” NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais e, Considerando a autorização expressa contida no Artigo 6º Item III (transposição) da Lei Municipal nº 1968, de 19 de dezembro de 2006. D E C R E T A: ARTIGO 1º: Fica aberto no Departamento de Finanças, Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, uma transposição na importância de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais), objetivando ao reforço das seguintes dotações do orçamento vigente: 23.02.01.01.339036.0412200022004 Operação e Manutenção do Gabinete do Prefeito .................................R$ 400,00 24.02.01.01.339039.0412200022004 Operação e Manutenção do Gabinete do Prefeito .................................R$ 700,00 44.02.01.03.339039.0413100052006 Operação e Manutenção da Assessoria de Comunicações ..............R$ 1.300,00 78.02.03.01.339030.0412200082009 Operação e Manutenção da Assessoria Jurídica..................................R$ 500,00 119.02.06.01.339030.0412300112011 Operação e Manutenção Departamento de Finanças.........................R$ 2.500,00 122.02.06.01.339039.0412300112011 Operação e Manutenção Departamento de Finanças.........................R$ 5.100,00 179.02.07.03.339039.1545200212016 - Operação e Manutenção da Limpeza Pública................................R$ 1.800,00 266.02.09.02.339030.1545300302024 - Operação e Manutenção dos Serviços de Trânsito........................R$ 20.000,00 294.02.10.01.339030.0824400182063 Oper. Manut. Programa Proteção Social Básica e Especial................R$ 1.200,00 368.02.13.02.339039.1236500362036 - Operação e Manutenção do Ensino Infantil ..................................R$ 500,00 ARTIGO 2º: A transposição efetuada pelo artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente: 15.02.01.01.319011.0412200022004 Operação e Manutenção do Gabinete do Prefeito ..............................R$ 1.100,00 38.02.01.03.319011.0413100052006 Operação e Manutenção da Assessoria de Comunicações ..............R$ 1.300,00 79.02.03.01.339035.0412200082009 Operação e Manutenção da Assessoria Jurídica .................................R$ 500,00 113.02.06.01.319011.0412300112 011 - Operação e Manutenção do Departamento de Finanças R$ 7.600,00 176.02.07.03.339014.1545200212016 - Operação e Manutenção da Limpeza Pública ..................................R$ 900,00 177.02.07.03.339030.1545200212016 - Operação e Manutenção da Limpeza Pública ..................................R$ 100,00 178.02.07.03.339036.1545200212016 - Operação e Manutenção da Limpeza Pública ..................................R$ 800,00 268.02.09.02.339039.1545300302024 - Operação e Manutenção dos Serviços de Trânsito .......................R$ 20.000,00 295.02.10.01.339032.0824400182063 Oper. Manut. Programa Proteção Social Básica e Especial ...............R$ 1.200,00 365.02.13.02.339030.123650036203 6 - Operação e Manutenção do Ensino Infantil ..................................R$ 500,00 ARTIGO 3º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de junho de dois mil e sete (11/06/2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Diretor do Departamento de Finanças DECRETO Nº 2.374, DE 13 DE JUNHO DE 2.007 “Declara de utilidade pública uma área de terras com 125.458,25 m² ou 12,545825 hectares ou 5,184225207 alqueires no município de São João da Boa Vista, com frente para a Estrada Municipal, ao lado do Distrito Industrial, no local denominado “Sitio 21 de Abril e Jaguari” com a inscrição cadastral no INCRA sob nº 410700769041 e Transcrição de nº 53.025 do livro 3-BF do Cartório de Registro e Anexos, de propriedade de Espólio de João Nascimento” NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial as dos artigos 64, inciso V, 85, inciso I, Alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista, e com fundamento na alínea “m” do artigo 5º, o artigo 6º e demais disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações ditadas pelas EXPEDIENTE Jornalista Responsável: Telma Salles Corulli MTb 12.765 Diagramação e Montagem: Tatoni & Cia. Ltda. Tiragem: 300 exemplares Número de Páginas: 28 Custo Total: R$ 1.245,44 www.saojoao.sp.gov.br Circula nas Bancas Centrais e Prefeitura Municipal, gratuitamente Pág. 2 Jornal Oficial nº 398, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, de 29/06/07 Leis nº 2.786, de 21 de junho de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, nº 9.758, de 29 de janeiro de 1999 e pelo Decreto-lei nº 856, de 11 de setembro de 1969. D E C R E T A: ARTIGO 1º: Fica declarado de Utilidade Pública, a fim de ser adquirida mediante desapropriação amigável ou judicial, a área de terras com 125.458,25 m² ou 12,545825 hectares ou 5,184225207 alqueires no município de São João da Boa Vista, com frente para a Estrada Municipal, ao lado do Distrito Industrial, no local denominado ‘Sitio 21 de Abril e Jaguari’ com a inscrição cadastral no INCRA sob nº 410700769041 e Transcrição de nº 53.025 do livro 3-BF do Cartório de Registro e Anexos, de propriedade de Espólio de João Nascimento representado pela inventariante Suely Nascimento da Silva, necessária à ampliação do Distrito Industrial, abaixo descrita: Proprietário: Espólio de João Nascimento Inventariante: Suely Nascimento da Silva “UM IMÓVEL AGRÍCOLA E PASTORIL, constituído por um Quinhão de Terras, assim descrito: Tem início no ponto “0” no alinhamento da divisa com o Espólio de Sebastião Cassiano, segue em frente com 80,45 me rumo de 13°08’20” NE até o ponto “01”, deflete a esquerda e segue com 140,27 m e rumo de 01°39’52 NE até o ponto “02”, confrontando até ai com Espólio de Sebastião Cassiano, deflete a direita e segue com 213,54 m e rumo de 85º30’45” NE até o ponto “03”, deflete à direita e segue com 4,97 e rumo de 89º15’56” SE até o ponto “04”, deflete à esquerda e segue com 86,30 m e rumo de 87º21’18” NE até o ponto “05”, deflete à direita e segue com 61,31 m e rumo de 88º39’45” NE até o ponto “06”, deflete à direita e segue com 68,71 m e rumo de 28º30’40” SW até o ponto “07”, deflete à esquerda e segue com 41,42 m e rumo de 14º30’25” SE até o ponto “08”, deflete à esquerda e segue com 43,88 m e rumo de 72º20”58” NE até o ponto “09”, deflete à esquerda e segue com 40,79 m e rumo de 68º24’31” NE até o ponto “10”, deflete à esquerda e segue com 30,36 m e rumo de 41º05’00” NE até o ponto “11”, deflete à direita e segue com 61,17 m e rumo de 46º19’22” NE até o ponto “12”, deflete à direita e segue com 7,38 m e rumo de 70º32’12” NE até o ponto “13”, deflete à direita e segue com 38,13 m e rumo de 79º13’37” NE até o ponto “14”, deflete à direita e segue com 3,79 m e rumo de 57º09’21” NE até o ponto “15”, deflete à direita e segue com 105,12 m e rumo de 84º32’16” SE até o ponto “16”, deflete à direita e segue com 54,08 m e rumo de 36º43’45” SE até o ponto “17”, deflete à direita e segue com 125,79 m e rumo de 01º01’57 SE até o ponto “18”, confrontando do ponto “02” até o ponto “18” com Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, deflete a direita e segue com 389,19 m e rumo de 84°44’13” SW até o ponto “19”, deflete a direita e segue com 89,57 m e rumo de 87°26’01” SW até o ponto “20”, deflete a esquerda e segue com 44,74 m e rumo de 82°12’42” SW até o ponto “21”, deflete a esquerda e segue com 12,54 m e rumo de 11°40’37” SW até o ponto “22”, deflete a direita e segue com 34,68 m e rumo de 81°41’35” NE até o ponto “23”, deflete a direita e segue com 68,73 m e rumo de 76°19’54” NW até o ponto “24”, deflete a esquerda e segue com 48,59 m e rumo de 73°31’21” SW até o ponto “25”, deflete a esquerda e segue com 11,91 m e rumo de 57°45’41” SW até o ponto “26”, deflete a esquerda e segue com 10,95 m e rumo de 40°45’56” SW até o ponto “27”, confrontando do ponto “18” até o ponto “27” João Joaquim Lopes, deflete a direita e segue com 10,61 m e rumo de 40°26’44” NW até o ponto “0”, onde teve início e fim esta descrição, confrontando até ai com Espólio de Sebastião Cassiano.” ARTIGO 2º: Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941. ARTIGO 3º: As despesas decorrentes com a execução do presente decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. ARTIGO 4º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de junho de dois mil e sete (13.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal DECRETO Nº 2.375, DE 13 DE JUNHO DE 2007 “Dispõe sobre transposição de Recursos Orçamentários” NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais e, Considerando a autorização expressa contida no Artigo 6º Item III (transposição) da Lei Municipal nº 1968, de 19 de dezembro de 2006. D E C R E T A: ARTIGO 1º: Fica aberto no Departamento de Finanças, Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, uma transposição na importância de R$ 35.108,00(Trinta e cinco mil, cento e oito reais), objetivando ao reforço das seguintes dotações do orçamento vigente: 21.02.01.01.339014.0412200022004 - Operação e Manutenção do Gabinete do Prefeito R$ 308,00 61.02.02.01.339039.0412100072008 Operação e Manutenção da Assessoria de Planejamento...............R$ 15.000,00 122.02.06.01.339039.0412300112011 Operação e Manutenção Departamento de Finanças.........................R$ 1.500,00 138.02.07.01.339030.0412200142013 Operação e Manutenção Departamento de Obras e Viação.............R$ 10.300,00 164.02.07.02.339030.2678200152014 - Operação e Manutenção das Estradas Rurais.................................R$ 8.000,00 ARTIGO 2º: A transposição efetuada pelo artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente: 17.02.01.01.319034.0412200022004 - Operação e Manutenção do Gabinete do Prefeito..................................R$ 308,00 54.02.02.01.319011.0412100072008 Operação e Manutenção da Assessoria de Planejamento...............R$ 15.000,00 113.02.06.01.319011.0412300112 011 - Operação e Manutenção do Departamento de Finanças.R$ 1.500,00 132.02.07.01.319011.0412200142013 Operação e Manutenção Departamento de Obras e Viação............R$ 10.300,00 158.02.07.02.319011.2678200152014 - Operação e Manutenção das Estradas Rurais.................................R$ 8.000,00 ARTIGO 3º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de junho de dois mil e sete (13/06/2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Diretor do Departamento de Finanças DECRETO Nº 2.376, DE 14 DE JUNH0 DE 2007 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar” NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais e, Considerando a autorização expressa contida no Artigo 6º Item II da Lei Municipal nº 1968, de 19 de dezembro de 2006. D E C R E T A: ARTIGO 1º: Fica aberto no Departamento de Finanças, Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 54.340,00 (Cinqüenta e quatro mil, trezentos e quarenta reais), objetivando ao reforço das seguintes dotações do orçamento vigente: 44.02.01.03.339039.0413100052006 Operação e Manutenção da Assessoria de Comunicações.............R$ 30.000,00 124.02.06.01.449052.0412300111001 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente......................R$ 20.000,00 429.02.13.06.339030.1236500412042 - Operação e Manutenção das Creches Municipais.........................R$ 1.340,00 454.02.14.01.449052.1030100631001 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente ........................R$ 3.000,00 ARTIGO 2º: O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente: 113.02.06.01.319011.0412300112 011 - Operação e Manutenção do Departamento de Finanças .........................................R$ 50.000,00 365.02.13.02.339030.1236500362036 - Operação e Manutenção do Ensino Infantil ...............................R$ 1.340,00 462.02.14.01.319011.1030200422051 - Operação e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde ...........R$ 3.000,00 ARTIGO 3º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quatorze dias do mês de junho de dois mil e sete (14/06/2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Diretor do Departamento de Finanças DECRETO Nº 2.377, DE 14 DE JUNHO DE 2007 “Dispõe sobre transposição de Recursos Orçamentários” NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais e, Considerando a autorização expressa contida no Artigo 6º Item III (transposição) da Lei Municipal nº 1968, de 19 de dezembro de 2006. D E C R E T A: ARTIGO 1º: Fica aberto no Departamento de Finanças, Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, uma transposição na importância de R$ 102.500,00(cento e dois mil e quinhentos reais), objetivando ao reforço das seguintes dotações do orçamento vigente: 81.02.03.01.339039.0412200082009 Operação e Manutenção da Assessoria Jurídica ..............................R$ 1.000,00 106.02.05.01.339039.0412200102010 Operação e Manutenção Departamento de Administração ............R$ 30.000,00 138.02.07.01.339030.0412200142013 Operação e Manutenção Departamento de Obras e Viação..............R$ 2.200,00 164.02.07.02.339030.2678200152014 - Operação e Manutenção das Estradas Rurais.................................R$ 1.200,00 166.02.07.02.339039.2678200152014 - Operação e Manutenção das Estradas Rurais.................................R$ 1.900,00 177.02.07.03.339030.1545200212016 - Operação e Manutenção da Limpeza Pública................................R$ 6.500,00 179.02.07.03.339039.1545200212016 - Operação e Manutenção da Limpeza Pública...................................R$ 200,00 231.02.08.04.339039.20605004720 19 - Operação e Manutenção Setor Agricultura e Abastecimento ..........................................R$ 59.500,00 ARTIGO 2º: A transposição efetuada pelo artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente: 72.02.03.01.319011.0412200082009 Operação e Manutenção da Assessoria Jurídica...............................R$.1.000,00 97.02.05.01.319011.0412200102010 Operação e Manutenção Departamento de Administração .............R$ 30.000,00 132.02.07.01.319011.0412200142013 Operação e Manutenção Departamento de Obras e Viação ..............R$ 2.200,00 158.02.07.02.319011.2678200152014 - Operação e Manutenção das Estradas Rurais ................................R$ 3.100,00 172.02.07.03.319011.1545200212016 - Operação e Manutenção da Limpeza Pública ...............................R$ 6.700,00 225.02.08.04.319011.20605004720 19 - Operação e Manutenção Setor Agricultura e Abastecimento ..........................................R$ 59.500,00 ARTIGO 3º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Jornal Oficial nº 398, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, de 29/06/07 Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quatorze dias do mês de junho de dois mil e sete (14/06/2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Diretor do Departamento de Finanças DECRETO Nº 2.378, DE 15 DE JUNHO DE 2007 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar” NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais e, Considerando a autorização expressa contida no Artigo 6º Item II da Lei Municipal nº 1968, de 19 de dezembro de 2006. D E C R E T A: ARTIGO 1º: Fica aberto no Departamento de Finanças, Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), objetivando ao reforço das seguintes dotações do orçamento vigente: 119.02.06.01.339030.0412300112011 Operação e Manutenção Departamento de Finanças .......................R$ 1.000,00 122.02.06.01.339039.0412300112011 Operação e Manutenção Departamento de Finanças ........................R$ 1.000,00 326.02.11.01.339036.133920033203 3 – Operação e Manutenção Depto de Cultura e Turismo .............R$ 1.000,00 504.02.15.01.339036.2884600432045 Encargos Especiais ..........R$ 3.000,00 ARTIGO 2º: O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente: 44.02.01.03.339039.0413100052006 Operação e Manutenção da Assessoria de Comunicações...............R$ 5.000,00 328.02.11.01.449052.1339200331001 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente ........................R$ 1.000,00 ARTIGO 3º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de junho de dois mil e sete (15/06/2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Diretor do Departamento de Finanças DECRETO Nº 2.379, DE 18 DE JUNHO DE 2.007 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.092, de 18/06/2007” NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: ARTIGO 1º: Fica aberto no Departamento de Finanças, Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais), objetivando ao reforço de dotação orçamentária vigente para atender despesas com a folha de pagamento de pessoal no decorrer do presente exercício, de acordo com a seguinte classificação técnica: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.13 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 02.13.06 – SETOR DE ENSINO INFANTIL CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 424-31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil ........................................ R$280.000,00 CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 1236500412042 Operação e Manutenção das Creches Municipais........... R$280.000,00 ARTIGO 2º: O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos orçamentários a serem remanejados da seguinte dotação do orçamento vigente: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.13 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 02.13.02 – SETOR DE ENSINO PRÉESCOLAR CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 361-31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil ........................................ R$280.000,00 CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 1236500362036 Operação e Manutenção do Ensino Infantil .........................................R$280.000,00 ARTIGO 3º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e sete (18.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal DECRETO Nº 2.380, DE 18 DE JUNHO DE 2.007 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei nº 2.094, de 18/06/2007” NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: ARTIGO 1º: Fica aberto no Departamento de Finanças Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito adicional especial de até R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), destinados a atender despesas de capital, especificamente com a execução de guias e sarjetas no Jardim Aeroporto, neste Município, de acordo com a seguinte classificação técnica: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.07 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 02.07.01 – GABINETE DO DIRETOR CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 44915100 Obras e Instalações ....................................... R$ 15.000,00 CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 1545100131045 Obras de Infraestrutura Urbana......................... R$ 15.000,00 ARTIGO 2º: O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.07 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 02.07.01 – GABINETE DO DIRETOR CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 146-44905100 Obras e Instalações ....................................... R$ 15.000,00 CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 1545100131045 Obras de Infra-estrutura Urbana......................... R$ 15.000,00 ARTIGO 3º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e sete (18.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal DECRETO Nº 2.381, DE 19 DE JUNHO DE 2.007 “Declara de utilidade pública uma área de terras identificada como Gleba A-2, desmembrada da Gleba A, no local denominado ‘Fazenda Areais’, com 242.420,62 m² ou 24,242 hectares ou ainda 10,017 alqueires no Município de São João da Boa Vista, localizada ao lado do Loteamento Lucas Teixeira, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local sob nº 48.521 do livro -2, de propriedade de Espólio de Nelson de Mello, Waldemar de Mello, Norival de Mello e Daise Giovanetti de Mello” NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as dos Artigos 64, Inciso V, 85, Inciso I, Alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista, e com fundamento na Alínea “m” do Artigo 5º, o Artigo 6º e demais disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações ditadas pelas Leis nº 2.786, de 21 de junho de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, nº 9.758, de 29 de janeiro de 1999 e pelo Decreto-lei nº 856, de 11 de setembro de 1969, D E C R E T A: ARTIGO 1º: Fica declarado de Utilidade Pública, a fim de ser adquirida mediante desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras identificada como Gleba A-2, desmembrada da Gleba A, no local denominado ‘Fazenda Areais’, com 242.420,62 m² ou 24,242 hectares ou ainda 10,017 alqueires no Município de São João da Boa Vista, localizada ao lado do Loteamento Lucas Teixeira, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local sob nº 48.521 do livro -2, de propriedade de Espólio de Nelson de Mello, Waldemar de Mello, Norival de Mello e Daise Giovanetti de Mello, com objetivo da construção de núcleos habitacionais, abaixo descrita: Proprietários: Espólio de Nelson de Mello, Waldemar de Mello, Norival de Mello e Daise Giovanetti de Mello “Tem início sua demarcação no vértice n.° 9A (nove A) , cravado na divisa da Gleba A1 desmembrada da Gleba A da Fazenda Areias com a faixa de domínio da União , distante 15,00 metros ( quinze metros ) da margem direita do Rio Jaguari Mirim , deste segue pelo azimute 261°30’05”e a distância de 96,12 metros chega-se ao vértice n.° 10 (dez) deste segue-se pelo azimute 310°49’46” Pág. 3 e a distância de 61,04 metros chega-se ao vértice n.° 11 (onze) deste segue-se pelo azimute 289°29’10” e a distância de 61,83 metros chega-se ao vértice n.° 12 (doze) deste segue-se pelo azimute 243°26’06” e a distância de 26,07 metros chega-se ao vértice n.° 13 (treze) deste segue-se pelo azimute 229°41’55” e a distância de 46,45 metros chega-se ao vértice n.° 14 (quatorze) deste segue-se pelo azimute 281°00’13”e a distância de 65,78 metros chega-se ao vértice n.° 15 (quinze) deste segue-se pelo azimute 274°58’11” e a distância de 20,70 metros chega-se ao vértice n.° 16 (dezesseis) deste segue-se pelo azimute 74°03’17” e a distância de 29,38 metros chega-se ao vértice n.° 17 (dezessete) deste segue-se pelo azimute 51°36’48” e a distância de 44,05 metros chega-se ao vértice n.° 18 (dezoito) deste segue-se pelo azimute 26°17’47”e a distância de 46,12 metros chega-se ao vértice n.° 19 (dezenove) deste segue-se pelo azimute 46°46’17”e a distância de 15,57 metros chega-se ao vértice n.° 20 (vinte) deste segue-se pelo azimute 91°27’00” e a distância de 11,98 metros chega-se ao vértice n.° 21 (vinte e um) deste segue-se pelo azimute 114°07’06” e a distância de 63,41 metros chega-se ao vértice n.° 22 (vinte e dois) deste segue-se pelo azimute 85°26’46” e a distância de 26,37 metros chega-se ao vértice n.° 23 (vinte e tres) deste seguese pelo azimute 59°02’10”e a distância de 23,06 metros chega-se ao vértice n.° 24 (vinte e quatro) deste segue-se pelo azimute 17°39’22” e a distância de 21,92 metros chega-se ao vértice n.° 25 (vinte e cinco) deste segue-se pelo azimute 339°41’30” e a distância de 63,80 metros chega-se ao vértice n.° 26 (vinte e seis) deste segue-se pelo azimute 315°17’27” e a distância de 65,63 metros chega-se ao vértice n.° 27 (vinte e sete) deste segue-se pelo azimute 307°42’40”e a distância de 57,77 metros chega-se ao vértice n.° 28 (vinte e oito) deste seguese pelo azimute 295°30’15”e a distância de 56,90 metros chega-se ao vértice n.° 29 (vinte e nove) deste segue-se pelo azimute 334°32’12” e a distância de 32,87 metros chega-se ao vértice n.° 30 (trinta) deste segue-se pelo azimute 32°20’51” e a distância de 16,73 metros chega-se ao vértice n.° 31 (trinta e um) deste segue-se pelo azimute 66°42’36” e a distância de 77,45 metros chega-se ao vértice n.° 32 (trinta e dois) deste seguese pelo azimute 36°45’13” e a distância de 46,45 metros chega-se ao vértice n.° 33 (trinta e três) deste segue-se pelo azimute 25°38’28” e a distância de 65,33 metros chega-se ao vértice n.° 34 (trinta e quatro) deste segue-se pelo azimute 30°04’07” e a distância de 31,03 metros chega-se ao vértice n.° 35 (trinta e cinco) deste segue-se pelo azimute 356°56’01” e a distância de 26,42 metros chega-se ao vértice n.° 36 (trinta e seis) deste seguese pelo azimute 333°26’06” e a distância de 22,12 metros chega-se ao vértice n.° 37 (trinta e sete) deste segue-se pelo azimute 295°20’46”e a distância de 29,71 metros chega-se ao vértice n.° 38 (trinta e oito) deste segue-se pelo azimute 260°57’38” e a distância de 41,98 metros chega-se ao vértice n.° 39 (trinta e nove) deste segue-se pelo azimute 268°19’39” e a distância de 64,57 metros chega-se ao vértice n.° 40 (quarenta) deste segue-se Pág. 4 Jornal Oficial nº 398, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, de 29/06/07 pelo azimute 282°12’57” e a distância de 46,76 metros chega-se ao vértice n.° 41 (quarenta e um) deste segue-se pelo azimute 295°53’37” e a distância de 53,94 metros chega-se ao vértice n.° 42 (quarenta e dois) deste segue-se pelo azimute 281°56’08” e a distância de 59,23 metros chega-se ao vértice n.° 43 (quarenta e três) deste segue-se pelo azimute 357°25’24” e a distância de 94,33 metros chega-se ao vértice n.° 44 (quarenta e quatro) deste segue-se pelo azimute 321°20’25” e a distância de 60,33 metros chega-se ao vértice n.° 45 (quarenta e cinco) deste segue-se pelo azimute 72°47’02” e a distância de 35,02 metros chega-se ao vértice n.° 46 (quarenta e seis) deste segue-se pelo azimute 58°15’39” e a distância de 53,74 metros chega-se ao vértice n.° 47 (quarenta e sete) deste segue-se pelo azimute 24°55’43” e a distância de 36,89 metros chega-se ao vértice n.° 48 (quarenta e oito) deste segue-se pelo azimute 103°47’58” e a distância de 27,65 metros chega-se ao vértice n.° 49 (quarenta e nove) deste segue-se pelo azimute 90°00’00” e a distância de 26,38 metros chega-se ao vértice n.° 50 (cinquenta) deste segue-se pelo azimute 56°35’32” e a distância de 26,52 metros chega-se ao vértice n.° 51 (cinqüenta e um) deste segue-se pelo azimute 13°47’58” e a distância de 27,65 metros chega-se ao vértice n.° 52 (cinqüenta e dois) deste segue-se pelo azimute 350°24’58”e a distância de 49,18 metros chega-se ao vértice n.° 53 (cinquenta e três), que é o encontro da faixa de domínio da União com a margem esquerda do Córrego das Areias, confrontando do vértice n° 9A ao vértice n° 53, com a faixa de domínio da União em seu todo a 15,00 metros (quinze metros), da margem direita do Rio Jaguari Mirim , deste subindo pela margem esquerda do Córrego das Areias, segue-se pelo azimute 67°52’01” e a distância de 15,68 metros chega-se ao vértice n.° 54 (cinqüenta e quatro) , deste segue-se pelo azimute 96°20’12” e a distância de 24,08 metros chega-se ao vértice n.° 55 (cinquenta e cinco) , deste segue-se pelo azimute 123°58’20” e a distância de 25,68 metros chega-se ao vértice n.° 56 (cinqüenta e seis), deste segue-se pelo azimute 102°21’45” e a distância de 29,40 metros chega-se ao vértice n.° 57 (cinquenta e sete) , deste segue-se pelo azimute 112°56’54” e a distância de 19,47 metros chega-se ao vértice n.° 58 (cinquenta e oito) , deste segue-se pelo azimute 119°17’20” e a distância de 17,35 metros chega-se ao vértice n.° 59 (cinqüenta e nove) , deste segue-se pelo azimute 122°’34’01”e a distância de 24,59 metros chega-se ao vértice n.° 60 (sessenta) , deste segue-se pelo azimute 138°48’40” e a distância de 7,05 metros chega-se ao vértice n.° 61(sessenta e um) , deste segue-se pelo azimute 134°19’53” e a distância de 49,82 metros chega-se ao vértice n.° 62 (sessenta e dois) , deste segue-se pelo azimute 75°42’33” e a distância de 17,60 metros chega-se ao vértice n.° 63 (sessenta e três) , deste segue-se pelo azimute 61°43’45” e a distância de 11,03 metros chega-se ao vértice n.° 64 (sessenta e quatro), confrontando-se do vértice 53 (cinqüenta e três ) ao 64 (sessenta e quatro), com a margem esquerda do Córrego das Areias, deste segue-se pelo azimute 170°58’27” e a distância de 28,19 metros chega-se ao vértice n.° 65 (sessenta e cinco) , deste segue-se pelo azimute 110°52’40” e a distância de 165,36 metros chega-se ao vértice n.° 65A (sessenta e cinco A) , confrontandose do vértice n° 64 (sessenta e quatro), ao vértice n° 65A (sessenta e cinco A), com a Fazenda Santa Rita das Areias (matrícula n° 16.951), de propriedade de Anisio Cabral Aguiar, Oscar Cabral Aguiar, João Batista Cabral Aguiar e Neide Aguiar Milan, deste segue-se pelo azimute 183°34’54” e a distância de 709,05 metros encontra-se o vértice inicial n° 9A (nove A), confrontando-se do vértice n° 65A (sessenta e cinco A) ao vértice n° 9A (nove A), com a Gleba A1 desmembrada da Gleba A da Fazenda Areias , contendo a presente descrição uma área de 242.420,62 metros quadrados ( duzentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e vinte metros e sessenta e dois centímetros) ou 24,242 hectares ou 10,017 alqueires paulistas” ARTIGO 2º: Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941. ARTIGO 3º: As despesas decorrentes com a execução do presente decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º: Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.315, de 24 de abril de 2.007. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e sete (19.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal DECRETO Nº 2.382, DE 19 DE JUNHO DE 2.007 “Dispõe sobre homologação do Regimento Interno da IV Conferência Municipal de Assistência Social” NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: ARTIGO 1º: Fica homologado o Regimento Interno da IV Conferência Municipal de Assistência Social, que passa a fazer parte integrante deste decreto. ARTIGO 2º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de junho de dois e sete (19.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal IV – CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- 2007 REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DA CONFERÊNCIA Artigo 1º - A Conferência Municipal, realizar-se-á no dia seis de julho de dois mil e sete, no auditório do Centro Universitário - UNIFAE, Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, 15, São João da Boa Vista – SP. Artigo 2º - O Objetivo geral: - Discutir em seu âmbito de responsabilidade, as metas de gestão do SUAS de financiamento, recursos humanos e controle social, deliberadas na Conferência Municipal de Assistência Social em 2005 e implementadas nestes últimos 2 (dois) anos, com a perspectiva de identificar os avanços, às dificuldades e os desafios a serem enfrentados nos próximos 8 (oito) anos considerando as co-responsabilidades das 3 (três) esferas de governo na consolidação do SUAS. Essa avaliação trará subsídios para a revisão no Plano Decenal no âmbito do município. - Avaliar, discutir e deliberar metas sobre os direitos socioassistenciais para o município, a partir dos “10 Direitos Socioassistenciais” aprovados na V Conferência Nacional de Assistência Social e dos resultados da pesquisa “Fotografia da Assistência Social no Brasil na perspectiva do SUAS” Direitos dos Usuários dos Serviços Socioassistenciais. Parágrafo único – A Conferência Municipal de Assistência Social é o cumprimento da etapa que precede a realização das conferências Regionais, Estadual e Nacional, envolvendo a mobilização de setores da sociedade civil, a intersetorialidade do poder público, sob a liderança do Conselho Municipal de Assistência Social. Artigo 3º - A Conferência Municipal, tem como tema central – “Compromissos e Responsabilidades para Assegurar Proteção Social pelo Sistema Único da Assistência Social (SUAS), com os seguintes eixos temáticos: I. Como se dá a efetivação dos direitos socioassistenciais no município, na garantia da proteção social, por meio da implementação dos serviços, programas, projetos e benefícios? II. Quais as principais dificuldades encontradas para garantir estes direitos? •Identificar, no conjunto das dificuldades encontradas, as 3 (três) principais para serem encaminhadas para a instância estadual. III. Quais são as ações prioritárias ainda não realizadas e necessárias para garantir os direitos socioassistenciais, no âmbito do município, estado e União? •Indicar 2 (duas) ações prioritárias por esfera de governo Artigo 4º - A programação para a realização da Conferência Municipal de Assistência Social tem como base a organização da Conferência Estadual de Assistência Social, a ser convocada pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CONSEAS – SP. 08h00 – Recepção 08h30 – Abertura: Prefeito Municipal Nelson Mancini Nicolau Apresentação do Regimento Interno Dinâmica dos Trabalhos 09h00 – Palestra – Prof. Dr. Waldir José de Quadros Secretário Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social de Campinas 10h00 – Apresentação do SUAS no município – Ofélia Chiari Diretora do Departamento Municipal de Promoção Social 10h15 – Debates 10h30 – Intervalo 10h45 – Grupos – Discussão dos 10 Direitos Socioassistenciais 12h00 – Intervalo 13h00 – Grupos – Conclusões e preparação para Plenária 14h00 – Plenária – Apresentação das propostas 16h00 – Eleição Delegados para a Conferência Regional 17h00 - Encerramento CAPÍTULO II DA COMISSÃO ORGANIZADORA Artigo 5º - A Comissão organizadora será composta por membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – e técnicos do Departamento de Promoção Social, que definirão a metodologia, organização e composição a ser utilizada durante a Conferência. CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES Artigo 6º - São participantes da IV Conferência Municipal: I.Palestrantes. II.Convidados; III.Delegadas e Delegados; IV. Os Conselheiros do CMAS; V. Representantes de Instituições Sociais, VI. Representantes de usuários da Rede da Proteção Social VII. Representantes do Departamento de Promoção Social VIII. Associações de bairros legalmente constituídas. Artigo 7º - Das Delegadas e Delegados: I. As delegadas e delegados à IV Conferência Municipal terão direito a voz e voto. II. São Delegados Natos: •Os Conselheiros do CMAS; •Representantes de Instituições Sociais, previamente credenciados; •Representantes de usuários da Rede da Proteção Social, previamente credenciados; •Representantes do Departamento de Promoção Social, previamente credenciados. Parágrafo único – As Instituições Sociais e Associações de Bairros convidadas serão as devidamente registradas no CMAS e deverão indicar por escrito os candidatos a delegados(as), referente a IV Conferência Municipal informando os seguintes dados: nome, endereço para correspondência, telefone fixo e/ou celular, e-mail, número do documento de identificação, segmento que representa (família, idoso, criança/adolescente, PPD). Os representantes de usuários serão eleitos em reunião prévia coordenadas pelas Assistentes Sociais que atuam nos programas. CAPÍTULO IV DA MESA DIRETORA Artigo 8º - A Conferência Municipal será coordenada por uma Mesa Diretora designada pela Comissão Organizadora sendo responsável pela condução dos trabalhos. Parágrafo único – A Mesa Diretora será composta por 1 (um) presidente, 1 (um) vice-presidente e 1 (um) secretário, escolhidos dentre os membros titulares do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Artigo 9º - A Mesa Diretora compete dirigir os trabalhos e resolver as questões de ordem que lhe forem submetidas, podendo para tanto contar com apoio de assessorias para elaboração do relatório final Jornal Oficial nº 398, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, de 29/06/07 da Conferência, o qual deverá ser encaminhado a Comissão Regional no prazo estabelecido. CAPÍTULO V ELEIÇÃO DOS DELEGADOS À CONFERÊNCIA REGIONAL Artigo 10 - Os candidatos a Delegados do Poder Público votarão entre si, o mesmo acontecendo com representantes da Sociedade Civil. Parágrafo único – Considerando-se o porte do município, serão escolhidos 02 (dois) delegados, sendo: 01 (um) da Sociedade Civil e 1 (um) do Poder Público. Artigo 11 - Os candidatos a Delegados para a Conferência Regional apresentarse-ão à Plenária, mencionando o nome e o tipo de representatividade respeitandose a paridade. § 1º - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maior número de votos da Plenária. § 2º – Em caso de empate, o desempate será feito pela escolha do candidato de maior idade, mediante apresentação de Registro Geral – RG. Artigo 12 - Após a definição dos delegados, os mesmos preencherão a Ficha de Identificação que será entregue à Mesa Coordenadora, que deverá encaminhar à Conferência Regional, juntamente com o relatório final. CAPITULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 13 - Os delegados na Conferência Municipal assumem o compromisso de participarem da Conferência Regional. Artigo 14 - O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, terá responsabilidade de consolidar as propostas aprovadas, substanciando o relatório síntese da Conferência Municipal para a Comissão Coordenadora da Conferência Regional. Artigo 15 - A Mesa Diretora resolverá os casos omissos não contemplados pelas disposições deste Regimento Interno. São João da Boa Vista, 06 de junho de 2007 DECRETO Nº 2.383, DE 19 DE JUNHO DE 2007 “Dispõe sobre transposição de Recursos Orçamentários” NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais e, Considerando a autorização expressa contida no Artigo 6º Item III (transposição) da Lei Municipal nº 1.968, de 19 de dezembro de 2006. D E C R E T A: ARTIGO 1º: Fica aberto no Departamento de Finanças, Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, uma transposição na importância de R$ 6.710,00 (Seis mil setecentos e dez reais), objetivando ao reforço das seguintes dotações do orçamento vigente: 164.02.07.02.339030.2678200152014 - Operação e Manutenção das Estradas Rurais ................................R$ 1.710,00 326.02.11.01.339036.133920033203 3 – Operação e Manutenção Depto de Cultura e Turismo ..............R$ 5.000,00 ARTIGO 2º: A transposição efetuada pelo artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente: 163.02.07.02.339014.2678200152014 - Operação e Manutenção das Estradas Rurais....................................R$ 800,00 165.02.07.02.339036.2678200152014 - Operação e Manutenção das Estradas Rurais....................................R$ 910,00 327.02.11.01.339039.133920033203 3 – Operação e Manutenção Depto de Cultura e Turismo..............R$ 5.000,00 ARTIGO 3º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e sete (19/06/2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Diretor do Departamento de Finanças DECRETO Nº 2.384, DE 19 DE JUNHO DE 2007 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar” NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais e, Considerando a autorização expressa contida no Artigo 6º Item II da Lei Municipal nº 1968, de 19 de dezembro de 2006. D E C R E T A: ARTIGO 1º: Fica aberto no Departamento de Finanças, Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 16.475,00 (Dezesseis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), objetivando ao reforço das seguintes dotações do orçamento vigente: 22.02.01.01.339030.0412200022004 Operação e Manutenção do Gabinete do Prefeito..................................R$ 200,00 147.02.07.01.459061.1648200291003 - Aquisição de Imóveis – Habitação ..........................................R$ 13.607,00 164.02.07.02.339030.2678200152014 - Operação e Manutenção das Estradas Rurais.................................R$ 2.400,00 177.02.07.03.339030.1545200212016 - Operação e Manutenção da Limpeza Pública...................................R$ 250,00 ARTIGO 2º: O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos: a)anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 167.02.07.02.449052.2678200151001 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 310,00 192.02.08.01.339036.1545200202015 - Operação e Manutenção dos Serviços Municipais.........................R$ 2.090,00 216.02.08.03.339030.1545200232018 - Operação e Manutenção de Praças, Parques e Jardins...................R$ 250,00 b)superávit financeiro verificado no balanço em 31/12/06, na importância de R$13.807,00 (Treze mil oitocentos e sete reais): ARTIGO 3º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e sete (19/06/2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Diretor do Departamento de Finanças DECRETO Nº 2.385, DE 22 DE JUNHO DE 2.007 “Altera o valor de diárias” NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais e, Considerando o disposto no Artigo 4º da Lei nº 10, de 28 de fevereiro de 1.989 que atribui competência ao Prefeito Municipal para fixar o valor das diárias destinadas a cobrir despesas com alimentação e estadia dos servidores municipais quando a serviço fora da sede do município. D E C R E T A: ARTIGO 1º: Os valores das diárias à partir do dia 01/07/2007, obedecida a classificação contida no Artigo 3º da Lei nº 10, de 28 de fevereiro de 1.989 ficam fixados em: TIPO I = R$ 100,00 TIPO II = R$ 30,00 TIPO III = R$ 18,00 ARTIGO 2º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01.07.2007. ARTIGO 3º: Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e sete (22.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal DECRETO Nº 2.388, DE 26 DE JUNHO DE 2.007 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.098, de 26 de junho de 2.007” NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: ARTIGO 1º: Fica aberto no Departamento de Finanças Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.318,23 (Dois mil, trezentos e dezoito reais, vinte e três centavos), objetivando atender despesas de investimentos, especificamente na aquisição de área do atual Aterro Sanitário neste Município, de acordo com a seguinte classificação técnica: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.07 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 02.07.03 – SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 618-45906100 Aquisição de Imóveis....................................R$ 2.318,23 CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 1545200211071 – Desapropriação de Imóveis – Aterro Sanitário ............................................R$ 2.318,23 ARTIGO 2º: O crédito aberto pelo artigo precedente será coberto com os recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.08 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS 02.08.03 – SETOR PARQUES E JARDINS CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA Pág. 5 218-33903943 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............................................R$ 2.318,23 CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 1545200232018 – Operação e Manutenção de Praças e Jardins. ............................................R$ 2.318,23 ARTIGO 3º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e sete (26.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal DECRETO Nº 2.391, DE 27 DE JUNHO DE 2.007 “Declara de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão de passagem administrativa, as áreas que especifica, necessárias à implantação do emissário de esgotos sanitários na ligação do loteamento Jd. Europa com o loteamento Jd. Maestro Mourão”. NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial as dos artigos 64, inciso VI, 85, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista, e com fundamento na alínea “d” e “g” do artigo 5º, o artigo 6º, o art. 40 e demais disposições do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações ditadas pelas Leis nºs 2.786, de 21 de junho de 1956, 6.306, de 15 de dezembro de 1975, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, 9.758, de 29 de janeiro de 1999 e pelo Decreto-Lei nº 856, de 11 de setembro de 1969, bem como de acordo com as disposições do Decreto 24.643, de 10 de julho de 1934, em especial os artigos 117 a 138, D E C R E T A: ARTIGO 1º: Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão de passagem, por via amigável ou judicial, as áreas abaixo especificadas, situadas no local denominado de “Bairro Conceição”, nas proximidades do acesso à Rodovia SP – 344 São João da Boa Vista – Vargem Grande do Sul, destinadas à implantação do emissário de esgotos sanitários na ligação do loteamento jd. Europa com o loteamento Jd. Maestro Mourão, cujas descrições encontram-se a seguir especificadas, tudo conforme laudo de avaliação e memorial descritivo constante do processo administrativo n.º 3663/2007: ÁREA Nº 01: Proprietário – Antônio Carlos Amorim Godoy Matrícula de nº 7.049 Área = 299,12 m² “Tem princípio no marco titulado 2, junto a propriedade do Município de São João da Boa Vista e a cerca do D.E.R., daí segue azimute médio titulado 183°20’, 5,50 metros confrontando com propriedade do Município de São João da Boa Vista atual Jardim Europa até o ponto 2A, aqui designado, deflete à esquerda e segue com azimute 89°26’24” e distância de 63,17 metros até o ponto 2B, aqui designado, daí deflete à esquerda e segue com azimute 0°41’17” e distância de 4,00 metros até o ponto 2C, aqui designado, confrontando do ponto 2ª ao Pág. 6 Jornal Oficial nº 398, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, de 29/06/07 ponto 2C com a mesma propriedade, daí deflete à esquerda e segue, acompanhando a cerca do DER, e divisando com este, com azimute médio titulado de 274°40’, 62,90 metros de distância até o ponto titulado 2, de onde segue em confrontação com a cerca do DER, onde teve início esta descrição”. ÁREA Nº 02: Proprietário – Eléren Aparecida Zaneti Luciano Rosa Matrícula de nº 34.062 Área = 754,83 m² “Tem princípio a poligonal no ponto titulado 3, de onde segue em confrontação com a Faixa de domínio do Acesso Asfáltico São João da Boa Vista – SP344, sendo a divisa feita por cerca de arame, que segue no azimuthe titulado de 311°39’21” e segue com distância titulada de 8,46 metros até o ponto titulado 4,onde inicia confrontação com a mesma propriedade, seguindo com azimuthe de 42°22’10” e segue com distância de 4,00 metros até o ponto 4A, aqui designado, onde deflete para o azimuthe de 131°39’21” e segue com distância de 8,24 metros até o ponto 4B, aqui designado, onde deflete para o azimuthe de 126°45’16” e segue com distância de 43,29 metros até o ponto 4C, aqui designado, onde deflete para o azimuthe de 83°46’42” e segue com distância de 80,62 metros até o ponto 4D,onde deflete para o azimuthe de 38°09’11” e segue com distância de 53,59 metros até o ponto D1, aqui designado, onde deflete para o azimuthe titulado de 135°19’43” e segue com distância de 4,01 metros, confrontando com propriedade de Camila Valentim Deluca e Tassia Valentim Deluca até o ponto D2, aqui designado, onde inicia confrontação com a mesma propriedade, deflete para o azimuthe de 218°08’19” e segue com distância de 54,78 metros até o ponto 3A, aqui designado, onde deflete para o azimuthe de 263°46’42” e segue com distância de 83,86 metros até o ponto 3B, aqui designado, onde segue confrontando com a Faixa de domínio do Acesso Asfáltico São João da Boa Vista – SP-344, sendo a divisa feita por cerca de aramem, com azimuthe de 306°45’16” e segue com distância de 45,03 metros até o marco 3 onde teve início esta descrição”. ÁREA Nº 03: Proprietário – Camila Valentin Deluca e Outra Matrícula de nº 30.705 Área = 1.204,48 m² “Tem princípio no ponto titulado 5, localizado no canto de divisa com a propriedade de Analice Ribeiro Corbelli, daí segue rumo titulado de 42°28’05” NW, com 65,04 metros confrontando com Analice Ribeiro Corbelli até o ponto 5A, aqui designado, daí deflete à esquerda e segue rumo 74°41’13” SW, com 46,00 metros confrontando com a mesma propriedade até o ponto E1, aqui designado, daí deflete à esquerda e segue rumo titulado 42°00’00” SW, com 38,33 metros, confrontando com a Gleba Dois “02” até o ponto E2, aqui designado, daí deflete à esquerda e segue rumo 12°28’11” SW, com 99,55 metros, confrontando com a mesma propriedade até o ponto D1, aqui designado, daí deflete à esquerda e segue rumo titulado 49°53’24” SE, com 4,01 metros, confrontando com José Zanetti Filho até o ponto D2, aqui designado, daí deflete à esquerda e segue rumo 12°43’41” NE, com 100,36 metros até o ponto D3, aqui designado, daí deflete à direita e segue rumo 42°00’00” NE, com 36,10 metros até o ponto D4, aqui designado, daí deflete à direita e segue rumo 74°41’13” NE, com 42,39 metros até o ponto D5, aqui designado, daí deflete à direita e segue rumo 42°28’05” SE, com 64,20 metros até o ponto D6, aqui designado, daí deflete à esquerda e segue rumo 86°02’32” SE, com 60,51 metros até o ponto 2A, aqui designado, confrontando do ponto D2 ao ponto 2A com a mesma propriedade, daí deflete à esquerda e segue rumo titulado 28°41’51” NE, com 4,40 metros, confrontando com Neyde de Lima Santos Corbelli, sucessora de Maria Angelina Pereira Gonçalves Pinto, Carolina Gonçalves Pinto e Gabriel Gonçalves Pinto até o ponto 2B, aqui designado, daí deflete à esquerda e segue rumo 86°02’32” NW, com 60,76 metros, confrontanto com a mesma propriedade até o ponto 5 onde teve início esta descrição”. ÁREA Nº 04: Proprietário – Neyde de Lima Santos Corbelli Matrícula de nº 38.561 Área = 81,10 m² Medindo 12,12 metros de frente para a mesma propriedade, nos fundos mede 11,88 metros, confrontando com Sra. Neyde de Lima Santos Corbelli (Antigo Simplicio), no lado direito mede 4,09 metros confrontando com a Gleba 8 e no lado esquerdo mede 9,84 metros confrontando com Camila Valentim Deluca, sucessora de Neyde de Lima Santos Corbelli (antigo Miguel Valentim). ÁREA Nº 05: Proprietário – Neyde de Lima Santos Corbelli Matrícula de nº 38.560 Área = 259,94 m² Medindo 4,09 metros de frente para a Gleba 9, nos fundos mede 4,31 metros, confrontando com Pedro Nali e Octávio Nali sucessores de Martim Moreno e Túlio, no lado direito mede 63,12 metros confrontando com a mesma propriedade e no lado esquerdo mede 63,12 metros confrontando com Neyde de Lima Santos Corbelli (Antigo Simplicio). ÁREA Nº 06: Proprietário – Pedro Nali e Octávio Nali Matrícula de nº 10.598 Área = 1.692,11 m² “Tem início a sua demarcação no ponto A, aqui designado, no canto de divisa da propriedade de Adolpho Alvarez Neto e outro e da propriedade do Roberto José Melaragno, daí segue confrontando atualmente com a propriedade de Adolpho Alvarez Neto e outro com distância de 229,35 metros até o ponto B, aqui designado, daí deflete à direita com ângulo externo de 279°35’36” e segue com distância de 160,26 metros até o ponto C, aqui designado, daí deflete à esquerda com ângulo externo de 136°39’21” e segue com distância de 33,11 metros até o ponto D, aqui designado, confrontando do ponto B ao ponto D com a mesma propriedade, daí deflete à direita com ângulo externo de 260°28’15” e segue confrontando com Neyde de Lima Santos Corbelli, sucessora de José Simplicio, com distância de 4,31 metros até o ponto I, aqui designado, daí deflete à direita com ângulo externo de 279°31’45” e segue com distância de 35,16 metros até o ponto J, aqui designado, daí de- flete à direita com ângulo externo de 223°20’39” e segue com distância de 157,47 metros até o ponto K, aqui designado, daí deflete à esquerda com ângulo externo de 80°24’24” e segue com distância de 226,50 metros até o ponto L, aqui designado, confrontando do ponto I ao ponto L com a mesma propriedade, daí deflete à direita com ângulo externo de 295°10’35” e segue confrontando com Roberto José Melaragno com distância de 4,42 metros até o ponto A onde teve início esta descrição”. ÁREA Nº 07: Proprietário – Sucessores de Roberto José Melaragno Transcrição de nº 53.086 do livro 3-BF Área = 369,52 m² “Tem início a sua demarcação no ponto A, aqui designado, localizado no canto de divisa das propriedades do Pedro Nali e Octávio Nali, sucessores de Túlio Nali e a propriedade Adolpho Alvarez Neto e outro, daí segue confrontando com Pedro Nali e Octávio Nalli, sucessores de Túlio Nali com distância de 4,42 metros até o ponto L, aqui designado, daí deflete à direita com ângulo externo de 244°49’25” e distância de 97,25 metros até o ponto M, aqui designado, daí deflete à direita com ângulo externo de 269°33’40” e segue com distância de 4,12 metros até o ponto N, aqui designado, confrontando do ponto L ao ponto N com a mesma propriedade, daí deflete à direita com ângulo externo de 271°54’49” e segue confrontando atualmente com a Rua Orlando A. Rezende (Rua 1), com os lotes 1 e 2 da quadra A do Jardim Maestro Mourão e com a propriedade de Adolpho Alvarez Neto e outro com distância de 99,14 metros até o ponto A onde teve início esta descrição com a mesma propriedade”. ARTIGO 2º: As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação orçamentária: Órgão 02.07 – Departamento de Obras e Viação, Unidade Orçamentária: 02.07.01 – Gabinete do Diretor e Dependências, Categoria Econômica: 449061 – Aquisição de Imóveis, Funcional Programática: 164820029-1003 – Aquisição de Imóveis-Habitação, suplementada se necessário. ARTIGO 3º: As despesas com a lavratura da escritura e respectiva inscrição junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos são de responsabilidade da Prefeitura Municipal e cobertas com dotação orçamentária própria. ARTIGO 4º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e sete (27.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal DECRETO Nº 2.392, DE 27 DE JUNHO DE 2.007 “Declara de utilidade pública uma área de 3,83359 alqueires e de uma servidão de passagem com 7.950,77 metros quadrados, ambas a serem destacadas de uma área maior 344.850 metros quadrados, no local denominado Fazenda Capituba, objeto da matrícula nº 3.518 do Livro 2-Q do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de propriedade de José Gregório Neto, necessárias para utilização como aterro sanitário.” NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial as dos artigos 64, inciso V, 85, inciso I, Alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista, e com fundamento nas alíneas “d” e “g” do artigo 5º, o artigo 6º e demais disposições do Decreto Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações ditadas pelas Leis nºs 2.786 de 21 de junho de 1956, 6306 de 15 de dezembro de 1975, 6602 de 07 de dezembro de 1978, 9758 de 29 de janeiro de 1999 e pelo Decreto-Lei nº 856 de 11 de setembro de 1969, DECRETA: ARTIGO 1º: Fica declarada de utilidade pública a fim de ser adquirido mediante desapropriação amigável ou judicial, a área de terras de 92.772,90 metros quadrados, a ser destacada de uma área maior, de 344.850 metros quadrados, localizada no Sítio Capituba, objeto da matrícula nº 3.518 do Livro 2-Q do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, necessária para ser utilizada como aterro sanitário, cuja descrição encontra-se a seguir especificada, tudo conforme laudo de avaliação e memorial descritivo constante do processo administrativo n.º 887/2007. Descrição da área de 92.772,91 metros quadrados “Tem início no ponto “1” no alinhamento de uma Estrada de Acesso ao Aterro Sanitário, segue em frente com 43,69 m e Rumo de 17º48’07” NE até o ponto “2”, deflete a direita e segue com 19,44 m e Rumo de 23º38’03” NE até o ponto “3”, deflete a direita e segue com 14,67 m e Rumo de 31º15’03” NE até o ponto “4”, deflete a esquerda e segue com 6,74 m e Rumo de 27º01’52” NE até o ponto “5”, deflete a esquerda e segue com 8,32 m e Rumo de 20º34’55” NE até o ponto “6”, deflete a esquerda e segue com 63,19 m Rumo de 07º59’37” NE até o ponto “7”, deflete a direita e segue com 52,65 m e Rumo de 65º46’59” NE até o ponto “8”, deflete a esquerda e segue com 110,04 m e Rumo de 79º29’09” NW até o ponto “9”, deflete a direita e segue com 134,75 m e Rumo de 50º11’33” NW até o ponto “10”, deflete a esquerda e segue com 30,05 m e Rumo de 54º12’56” NW até o ponto “11”, deflete a esquerda e segue com 56,30 m e Rumo de 69º04’34” NW até o ponto “12”, deflete a direita e segue com 33,20 m e Rumo de 62º36’26” NW até o ponto “13”, deflete a esquerda e segue com 30,00 m e Rumo de 27º23’34” SW até o ponto “14”, deflete a direita e segue com 57,34 m e Rumo de 86º27’50” NW até o ponto “15”, deflete a direita e segue com 49,13 m e Rumo de 59º24’56” NW até o ponto “16”, deflete a esquerda e segue com 82,69 m e Rumo de 73º45’36” NW até o ponto “17”, deflete a esquerda e segue com 154,80 m e Rumo de 16º07’47” SW até o ponto “18”, deflete a esquerda e segue com 131,27 m e Rumo de 65º49’04” SE até o ponto “19”, deflete a esquerda e segue com 10,69 m e Rumo de 86º37’04” SE até o ponto “20”, deflete a direita e segue com 305,83 m e Rumo de 65º05’55” SE até o ponto “21”, deflete a direita e segue com 49,94 m e Rumo de 54º52’06” SE até o Jornal Oficial nº 398, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, de 29/06/07 ponto “22”, deflete a esquerda e segue com 15,06 m e Rumo de 65º04’45” NE até o ponto “1”, onde teve início e fim esta descrição, confrontando em todo o perímetro acima descrito com a área remanescente de José Gregório Neto”. ARTIGO 2º Fica igualmente declarada de utilidade pública com a finalidade de instituir uma servidão administrativa de passagem uma área de terras de 7.950,77 metros quadrados a ser destacada de uma área maior, de 344.850 metros quadrados, localizada no Sítio Capituba, objeto da matrícula nº 3.518 do Livro 2-Q do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, necessária para ser utilizada como passagem até a área descrita no artigo anterior, cuja descrição encontra-se a seguir especificada, tudo conforme laudo de avaliação e memorial descritivo constante do processo administrativo n.º 887/2007. Descrição da área de 7.950,77 metros quadrados para ser instituída uma servidão de passagem em favor da área acima descrita: “Tem início no ponto “1” no alinhamento da divisa com o Aterro Sanitário, segue em frente com 9,91m e rumo de 17º48’07” NE até o ponto “2” confrontando até aí com Aterro Sanitário; deflete a direita e segue com 40,35 m e rumo de 57º50’47” SE até o ponto “3”; deflete a direita e segue com 7,93 m e rumo de 40º33’45” SE até o ponto “4”; deflete a direita e segue com 55,13 m e rumo de 16º00’57” SE até o ponto “5”; deflete a esquerda e segue com 4,82 m e rumo de 17º50’58” SE até o ponto “6”; deflete a esquerda e segue com 14,85 m e rumo de 27º00’46” SE até o ponto “7” ; deflete a esquerda e segue com 14,93 m e rumo de 27º41’07” SE até o ponto “8”; deflete a esquerda e segue com 21,79 m e rumo de 35º34’39” SE até o ponto “9”; deflete a esquerda e segue com 21,69 m e rumo de 38º26’55” SE até o ponto “10”; deflete a direita e segue com 22,33 m e rumo de 32º43’49” SE até o ponto “11”; deflete a direita e segue com 44,71 m e rumo de 28º01’40” SE até o ponto “12”; deflete a esquerda e segue com 16,39 m e rumo de 49º26’27” SE até o ponto “13”; deflete a esquerda e segue com 25,39 m e rumo de 58º15’21” SE até o ponto “14”; deflete a esquerda e segue com 22,88 m e rumo de 89º52’51” NE até o ponto “15”; deflete a direita e segue com 8,00 m e rumo de 15º52’04” SE até o ponto “16”; deflete a esquerda e segue com 30,74 m e rumo de 39º54’49” SE até o ponto “17”; deflete a direita e segue com 35,89 m e rumo de 07º53’38” SE até o ponto “18”; deflete a esquerda e segue com 31,47 m e rumo de 09º25’00” SE até o ponto “19”; deflete a direita e segue com 20,38 m e rumo de 00º56’42” SW até o ponto “20”; deflete a direita e segue com 22,35 m e rumo de 09º19’31” SW até o ponto “21”; deflete a direita e segue com 44,06 m e rumo de 10º43’15” SW até o ponto “22”; deflete a esquerda e segue com 43,56 m e rumo de 01º01’13” SW até o ponto “23”; deflete a direita e segue com 9,59 m e rumo de 02º01’17” SW até o ponto “24”; deflete a esquerda e segue com 18,31 m e rumo de 02º49’48” SE até o ponto “25”; deflete a direita e segue com 25,85 m e rumo de 04º07’01” SW até o ponto “26”; deflete a esquerda e segue com 24,83 m e rumo de 04º05’29” SW até o ponto “27”; deflete a direita e segue com 39,69 m e rumo de 07º03’43” SW até o ponto “28”; deflete a direita e segue com 15,68 m e rumo de 14º01’03” SW até o ponto “29”; deflete a direita e segue com 21,93 m e rumo de 24º06’02” SW até o ponto “30” ; deflete a direita e segue com 92,21 m e rumo de 24º58’05” SW até o ponto “31”; deflete a direita e segue com 10,21 e rumo de 29º10’00” SW até o ponto “32”, confrontando do ponto “2” até o ponto “32” com José Gregório Neto ; deflete a direita e segue com 8,37 m e rumo de 83º35’27” NW até o ponto “33” confrontando até aí com Estrada Municipal ; deflete a direita e segue com 3,45 m e rumo de 19º41’44” NE até o ponto “34”; deflete a direita e segue com 116,74 m e rumo de 24º51’23” NE até o ponto “35”; deflete a esquerda e segue com 21,81 m e rumo de 16º11’13” NE até o ponto “36”; deflete a esquerda e segue com 42,70 m e rumo de 07º07’51”NE até o ponto “37”; deflete a esquerda e segue com 43,18 m e rumo de 02º25’13” NE até o ponto “38”; deflete a a esquerda e segue com 42,72 m e rumo de 03º29’23” NW até o ponto “39”; deflete a direita e segue com 20,66 m e rumo de 03º45’45” NE até o ponto “40”; deflete a direita e segue com 82,77 m e rumo de 09º38’00” NE até o ponto “41”; deflete a esquerda e segue com 20,65 m e rumo de 01º23’49” NE até o ponto “42”; deflete a esquerda e segue com 60,48 m e rumo de 14º04’55” NW até o ponto “43”; deflete a esquerda e segue com 9,47 m e rumo de 38º21’22” NW até o ponto “44”; deflete a esquerda e segue com 43,96 m e rumo de 61º42’25” NW até o ponto “45”; deflete a direita e segue com 20,67 m e rumo de 55º13’55” NW até o ponto “46”; deflete a direita e segue com 16,43 m e rumo de 45º59’42” NW até o ponto “47” deflete a direita e segue com 44,32 m e rumo de 28º01’40” NW até o ponto “48”; deflete a esquerda e segue com 21,46 m e rumo de 32º43’49” NW até o ponto “49”; deflete a esquerda e segue com 21,70 m e rumo de 38º25’00” NW até o ponto “50”; deflete a direita e segue com 22,45 m e rumo de 35º34’39” NW até o ponto “51”; deflete a direita e segue com 15,59 m e rumo de 27º41’07” NW até o ponto “52”; deflete a direita e segue com 14,85 m e rumo de 27º00’46” NW até o ponto “53”; deflete a direita e segue com 6,65 m e rumo de 18º51’41” NW até o ponto “54”; deflete a direita e segue com 53,07 m e rumo de 16º00’57” NW até o ponto “55”; deflete a esquerda e segue com 3,56 m e rumo de 36º55’52” NW até o ponto “56”; deflete a esquerda e segue com 37,27 m e rumo de 57º50’47” NW até o ponto “1”, onde teve início e fim esta descrição , confrontando do ponto “33” até o ponto “1” com José Gregório Neto”. ARTIGO 3º: Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e instituição de servidão de passagem para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei 3365 de 21 de junho de 1941. ARTIGO 4º: As despesas decorrentes com a execução do presente decreto, correrão por conta de: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 020703 – Setor de Limpeza Pública. CATEGORIA ECONÔMICA 459061 – Aquisição de Imóveis FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 1545200211071 – Desapropriação de Imóveis, Aterro Sanitário ARTIGO 5º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 6º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e sete (27.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal EDITAIS TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2004, 2005, 2006 e 2007; CIP/2004, 2005, 2006 e 2007 NOME: Benedita Francisca Soares Nº CADASTRO: 0029.0014.0070.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 – artigo 49 Nº DO PROCESSO: 2798/2007 VALOR: R$ 640,44 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2005 e 2006: CIP/2004, 2005 e 2006 NOME: Adolfo Gomes de Lima Nº CADASTRO: 0009.0037.0016.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 – artigo 49 Nº DO PROCESSO: 5644/2006 VALOR: R$ 1.310,71 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2004 : CIP/2004 NOME: Maria Lúcia Rodrigues Nº CADASTRO: 0011.0105.0210.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 – artigo 49 Nº DO PROCESSO: 2599/2007 VALOR: R$ 130,60 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2005 e 2006; CIP/2005 e 2006 NOME: Raimundo Braz de Laia Nº CADASTRO: 0011.0063.0091.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 – artigo 49 Nº DO PROCESSO: 2302/2007 VALOR: R$ 573,87 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2005 e 2006; CIP/2005 e 2006 NOME: Benedita Aparecida Turatti Nº CADASTRO: 0038.0010.0180.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 – artigo 49 Nº DO PROCESSO: 2382/2007 VALOR: R$ 241,32 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2004, 2005 e 2006; CIP/2004, 2005 e 2006 NOME: Benedicta de Jesus Nº CADASTRO: 0003.0004.0004.0001 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2006; CIP/2004, 2005 e 2006 Nº CADASTRO: 0003.0004.0302.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 – artigo 49 Nº DO PROCESSO: 1204/2007 VALOR: R$ 485,45 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2006; CIP/2005 e 2006 NOME: Carlos Donizetti de Souza Nº CADASTRO:0036.0004.0020.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 – artigo 49 Nº DO PROCESSO: 2511/2007 VALOR: R$ 145,22 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Nair Cenzi Cobra Nº DO CADASTRO: 0023.0015.0150.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 – artigo 174 Nº DO PROCESSO 1977/2007 VALOR: R$ 100,00 Pág. 7 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Neusa Soares dos Santos Faria Nº DO CADASTRO: 0011.0090 .0120.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 – artigo 174 Nº DO PROCESSO: 1981/2007 VALOR: R$ 122,64 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Eudoxia da Fonseca Nº CADASTRO: 0006.0067.0160.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 – artigo 174 Nº DO PROCESSO: 1982/2007 VALOR: R$ 67,70 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Aparecida de Lourdes Marreiro Flávio Nº CADASTRO: 0011.0066.0100.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 1988/2007 VALOR: 75,50 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Tereza Teixeira de Aguiar Nº CADASTRO 0036.0007.0150.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 1989/2007 VALOR: 69,27 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Maria Augusta dos Santos Nº CADASTRO: 0016.0094.0030.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 2007/2007 VALOR: R$ 109,86 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: José Elias Ramalho Nº CADASTRO: 0016.0040.0100.0001 ARTIGO E LEI:106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 2009/2007 VALOR: R$ 77,48 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Orlando dos Reis Nº CADASTRO: 0011.0089.0120.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 2049/2007 VALOR: R$ 93,36 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Manoel Theodoro Palharde Nº CADASTRO: 0011.0092.0080.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 2205/2007 VALOR: R$ 118,56 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Oscar de Carvalho Nº CADASTRO: 0016.0054.0330.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 2209/2007 VALOR: R$ 81,76 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Juventina Cacciolli Cesquin Nº CADASTRO: 0016.0032.0290.0001 ARTIGO E LEI: 106/07 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 2222/2007 VALOR: R$ 119,67 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Maria Aparecida Rodrigues Barborati Nº CADASTRO: 0006.0064.0250.0001 ARTIGO E LEI: 106/07 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 2226/2007 VALOR: R$ 74,33 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Lourdes Pontes Trote Nº CADASTRO: 0016.0096.0260.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 2228/2007 VALOR: R$ 78,08 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: José Roque Nº CADASTRO: 0036.0013.0300.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 2292/2007 VALOR: R$ 87,10 Pág. 8 Jornal Oficial nº 398, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, de 29/06/07 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Durval Casarini Nº CADASTRO: 0016.0097.0050.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 2308/2007 VALOR: R$ 70,04 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Maria Aparecida Alziro Nº CADASTRO: 0013.0024.0260.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 2312/2007 VALOR: R$ 77,48 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Sebastião Bento da Silva Nº CADASTRO: 0036.0021.0060.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO 2312/2007 VALOR: R$ 73,12 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Benedicto Francisco da Silva Nº CADASTRO: 0013.0002.0147.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 2322/2007 VALOR: R$ 81,59 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Dirce Reinaldi Nº CADASTRO: 0036.0013.0250.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 2323/2007 VALOR: R$ 83,03 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Nanci Auxiliadora do Lago Ossete Nº CADASTRO: 0015.0013.0155.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO 2326/2007 VALOR: R$ 107,74 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Maiza Matos Fernandes Nº CADASTRO: 0036.0013.0200.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 2331/2007 VALOR: R$ 81,96 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Lourenço Marcilio Zacheo Nº CADASTRO: 0028.0006.0236 0001 ARTIGO E LEI: 106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 2335/2007 VALOR: R$ 117,12 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Ruth Jacinto Pacheco Nº CADASTRO: 0036.0001.0020.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 2336/2007 VALOR: R$ 69,27 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Durçolina Francisco Oliveira Nº CADASTRO: 0008.0008.0183.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 2337/2007 VALOR: R$ 79,29 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Thereza de Gregório Garcia Nº CADASTRO: 0012.0026.0031.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 2638/2007 VALOR: R$ 124,82 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Marcos Pedroso de Morais Nº CADASTRO: 0036.0004.0110.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 2339/2007 VALOR: R$ 100,42 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Nelson Leôncio da Silva Nº CADASTRO: 0006.0067.0220.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 2377/2007 VALOR: R$ 123,23 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Nilca Maria Couto Nº CADASTRO: 0008.0048.0410.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 2387/2007 VALOR: R$ 163,80 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Elena Candido Alexandre Nº CADASTRO: 0016.0052.0010.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 2515/2007 VALOR: R$ 116,50 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Antenor Jordão Nº CADASTRO: 0016.0054.0080.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 2516/2007 VALOR: R$ 117,48 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Emeri de Morais Laranjeiras Nº CADASTRO: 0006.0074.0120.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 2519/2007 VALOR: R$ 102,51 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Edivino Antonio Couto Nº CADASTRO: 0016.0074.0040.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 2521/2007 VALOR: R$ 85,53 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Olinda Tereza Barbon Nº CADASTRO: 0008.0027.0120.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 2546/2007 VALOR: R$ 176,62 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Maria Amélia Lopes Franco Nº CADASTRO: 0011.0066.0040.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 2756/2007 VALOR: R$ 83,09 TRIBUTO CANCELADO:IPTU/2007 NOME: Maria Antonia Gonçalves Nº CADASTRO: 0011.0072.0180.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 2373/2007 VALOR: R$ 95,41 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Francisca Maria do Nascimento Feitosa Nº CADASTRO: 0028.0038.0005.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 2395/2007 VALOR: R$ 83,24 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Maria Helena Janizelo Nº CADASTRO: 0038.0004.0370.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 artigo 174 Nº DO PROCESSO: 2552/2007 VALOR: R$ 70,32 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Helena Martins Boratto Nº CADASTRO: 0012.0010.0235.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2637/2007 VALOR: R$ 96,58 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Maria Helena Feliciano Oliveira Moretti Nº CADASTRO: 0014.0003.0061.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2798/2007 VALOR: R$ 143,68 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Isabel Oliveira Rezende Nº CADASTRO: 0036.0016.0060.0001 ARTIGO E LEI: Lei 106/97 art 174 Nº DO PROCESSO: 2945/2007 VALOR: R$ 99,98 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2003 (executado), 2004, 2005 e 2006; CIP/2004, 2005 e 2006 NOME: Nair Ferreira Abrahão Nº CADASTRO: 0008.0048.0063.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 49 Nº DO PROCESSO: 1284/2007 VALOR: R$ 19.600,49 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2005, 2006 e 2007; CIP/2005, 2006 e 2007 NOME: Carlos Roberto Sarto Nº CADASTRO: 0028.0012.0048.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 49 Nº DO PROCESSO: 2857/207 VALOR: R$ 797,86 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 e CIP/2007 NOME: João Dias Madruga Nº CADASTRO: 0019.0024.0310.0001 ARTIGO E LEI: Lei 106/97 art. 49 Nº DO PROCESSO: 2957/2007 VALOR: R$ 114,97 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2004 (executado) 2005, 2006 e 2007; CIP/2004 (executado) 2005, 2006 e 2007 NOME: Lucilia Reinaldi Ribeiro do Vale Nº CADASTRO: 0011.0030.0177.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 49 Nº DO PROCESSO: 2951/2007 VALOR: R$ 431,17 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2006, 2007; CIP/2006 e 2007 NOME: Neide Gonçalves Silva Nº CADASTRO: 0013.0139.0006.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art.49 Nº DO PROCESSO: 2506/2007 VALOR: R$ 538,37 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2004, 2005 e 2006; CIP/2003, 2004, 2005 e 2006 NOME: Josefa Aparecida Vieira da Silva Nº CADASTRO: 0010.0021.0095.0001 ARTIGO E LEI: Lei 106/97 art. 49 Nº DO PROCESSO: 2767/2007 VALOR: R$ 365,04 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2006 e 2007 NOME: Benedito Laurentino Bernardes Nº CADASTRO: 0005.0018.0190.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 49 Nº DO PROCESSO: 1101/2007 VALOR: R$ 355,61 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 e CIP/2007 NOME: Maria Marlene Freire Nº CADASTRO: 0010.0016.0168.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 49 Nº DO PROCESSO: 2954/2007 VALOR: R$ 93,77 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Lídia de Jesus Celto Polidoro Nº CADASTRO: 0036.0030.00100.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art.174 Nº DO PROCESSO: 2362/2007 VALOR: R$ 93,06 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Márcia Aparecida Carneiro Penha Nº CADASTRO: 0002.0040.0010.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2345/2007 VALOR: R$ 126,43 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Teresinha Luiza Ruy Nº CADASTRO: 0007.0021.0056.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art.174 Nº DO PROCESSO: 2314/2007 VALOR: R$ 123,69 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Laudelina de Jesus da Silva Nº CADASTRO: 0036.0031.0100.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2306/2007 VALOR: R$ 86,60 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Glorinda Moreira Alberto Nº CADASTRO: 0036.0011.0180.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art.174 Nº DO PROCESSO: 2219/2007 VALOR: R$ 69,27 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Ângelo Ivo Ragassi Nº CADASTRO: 0012.0029.0077.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2557/2007 VALOR: R$ 99,12 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Guilherme Cavini Nº CADASTRO: 0011.0054.0077.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2504/2007 VALOR: R$ 171,60 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Jairo Rodrigues dos Santos Nº CADASTRO: 0011.0075.0100.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2525/2007 VALOR: R$ 66,90 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Zoraide Divino Nº CADASTRO: 0011.0067.0070.0001 ARTIGO E LEI: Lei 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2551/2007 VALOR: R$ 92,02 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Olívia Ferreira Nº CADASTRO: 0038.0015.0020.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2922/2007 VALOR: R$ 114,50 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Adelina Aurélia dos Santos Nº CADASTRO: 0016.0082.0030.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art.174 Nº DO PROCESSO: 2012/2007 VALOR: R$ 84,83 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Fernando Fernandes de Oliveira Nº CADASTRO: 0007.0051.0070.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art.174 Nº DO PROCESSO: 2005/2007 VALOR: R$ 68,46 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Maria Aparecida Pereira Nº CADASTRO: 0007.0041.0131.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art.174 Nº DO PROCESSO: 1978/2007 VALOR: R$ 151,39 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Antonio Lopes Tujeira Nº CADASTRO: 0036.0021.0090.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art.174 Nº DO PROCESSO: 2258/2007 VALOR: R$ 68,70 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Alice Rodrigues Palomo Nº CADASTRO: 0036.0032.0090.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art.174 Nº DO PROCESSO: 2530/2007 VALOR: R$ 81,00 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Heli José Francisco Nº CADASTRO: 0036.0007.0010.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art.174 Nº DO PROCESSO: 2532/2007 VALOR: R$ 65,36 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Alzira Tereza Sibuin Gaspar Nº CADASTRO: 0009.0041.0040.0001 Jornal Oficial nº 398, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, de 29/06/07 ARTIGO E LEI: 106/97 art.174 Nº DO PROCESSO: 2539/2007 VALOR: R$ 109,99 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Benedicto Antonio da Silva Nº CADASTRO: 0016.0055.0230.0001 ARTIGO E LEI: Lei 106/97 art.174 Nº DO PROCESSO: 2809/2007 VALOR: R$ 83,54 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: João Lourival de Carvalho Nº CADASTRO: 0036.0006.0140.0001 ARTIGO E LEI: Lei 106/97 art.174 Nº DO PROCESSO: 2928/2007 VALOR: R$ 67,36 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Dirce Menin Nº CADASTRO: 0009.0016.0120.0001 ARTIGO E LEI: Lei 106/97 art.174 Nº DO PROCESSO: 2937/2007 VALOR: R$ 116,98 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Aparecida da Silva Euzébio Nº CADASTRO: 0015.0010.0382.0001 ARTIGO E LEI: Lei 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2944/2007 VALOR: R$ 89,04 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Olidia Coimbra de Freitas Nº CADASTRO: 0012.0079.0239.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art.174 Nº DO PROCESSO: 2757/2007 VALOR: R$ 114,57 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Odette Vidale Leis Nº CADASTRO: 0002.0023.0130.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 21/2007 VALOR: R$ 189,64 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Antonio Horacio de Carvalho Nº CADASTRO: 0016.0092.0070.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2122/2007 VALOR: R$ 109,59 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Roque José Bertoluci Nº CADASTRO: 0016.0044.0110.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2198/2007 VALOR: R$ 116,30 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Alceu Silva Filho Nº CADASTRO: 0016.0048.0240.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2199/2007 VALOR: R$ 81,76 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Florentina Antonio Tomaz Nº CADASTRO: 0016.0097.0070.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2200/2007 VALOR: R$ 91,03 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Tereza Barbosa Ramos Nº CADASTRO: 0016.0097.0090.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2201/2007 VALOR: R$ 69,15 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Rosangela Sergio Geronimo Nº CADASTRO: 0016.0044.0120.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2202/207 VALOR: R$ 100,28 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/97 NOME: Tereza dos Reis Gasatto Nº CADASTRO: 0016.0049.0020.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2385/2007 VALOR: R$ 72,73 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Olívio Gomes Nº CADASTRO: 0036.0016.0160.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art 174 Nº DO PROCESSO: 2402/2007 VALOR: R$ 69,01 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: José Rosa Nº CADASTRO: 0016.0060.0020.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art 174 Nº DO PROCESSO: 2427/2007 VALOR: R$ 78,94 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Alice Araújo Candido Nº CADASTRO: 0005.0031.0127.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2432/2007 VALOR: R$ 77,74 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Ercilia Marcon Mioti Nº CADASTRO: 0007.0055.0060.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2438/2007 VALOR: R$ 83,17 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Nair Madruga Munhoz Nº CADASTRO: 0006.0070.0040.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2449/2007 VALOR: R$ 99,20 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Antonia Evaristo Fernandes Nº CADASTRO: 0006.0067.0040.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2740/2007 VALOR: R$ 169,75 TRIBUTO CANCELADO: Multa de Bloqueio NOME: Maria de Fatima Modesto Braga Nº CADASTRO: CMC 7594 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 49 Nº DO PROCESSO: 7778/2004 VALOR: R$ 114,52 TRIBUTO CANCELADO: Multa de Bloqueio NOME: Norivaldo Cordeiro da Silva Nº CADASTRO: CMC 4390 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 49 Nº DO PROCESSO: 2110/2007 VALOR: R$ 307,70 TRIBUTO CANCELADO : AIIM/2002, 2003, 2004; Taxa de Licença/2005 e 2006 NOME: Drogaria e Perfumaria Cruzeiro Ltda-ME Nº CADASTRO: CMC 1033 ARTIGO E LEI: 106/97 art 49 Nº DO PROCESSO: 4815/2007 VALOR: R$ 8.102,00 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2004, 2005, 2006 e 2007 CIP/2004,2005,2006 e 2007 NOME: Sofia de Lourdes Silva Nº CADASTRO: 0011.0028.0211.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 49 Nº DO PROCESSO: 2955/2007 VALOR: R$ 433,14 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Alcides Silvério da Silva Nº CADASTRO: 0023.0038.0145.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2380/2007 VALOR: R$ 127,05 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Naur Garcia Nº CADASTRO: 0008.0009.0133.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2422/2007 VALOR: R$ 90,66 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Geni Menezes Machado Nº CADASTRO: 0038.0003.0130.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2471/2007 VALOR: R$ 70,26 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Pedrina Gerbeli Lopes de Campos Nº CADASTRO: 0011.0067.0270.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2469/2007 VALOR: R$ 82,99 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Nestor Ragassi Nº CADASTRO: 0033.0020.0028.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2463/2007 VALOR: R$ 128,67 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Aparecido Gouveia Nº CADASTRO: 0012.0078.0343.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2448/2007 VALOR: 91,63 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: João Francisco Antonio Nº CADASTRO: 0011.0059.00133.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2423/2007 VALOR: 125,60 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: José Carvalho Nº CADASTRO: 0010.0004.0122.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2419/2007 VALOR: R$ 134,01 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Euclides Ferreira Nº CADASTRO: 0010.0069.0074.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2213/2007 VALOR: 139,72 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Ângela Maria da Silva Nº CADASTRO: 0013.0073.0023.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2203/2007 VALOR: 72,92 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: João Batista Pereira Nº CADASTRO: 0011.0092.0100.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2107/2007 VALOR: 71,00 TRIBUTO CANCELADO: IPTU/2007 NOME: Maria Lazara da Silva Nº CADASTRO: 0029.0009.0110.0001 ARTIGO E LEI: 106/97 art. 174 Nº DO PROCESSO: 2099/2007 VALOR: 121,56 CONCURSO PÚBLICO – PMSJBV N º 004/2006 Professor de Ensino Infantil EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através do Departamento de Administração, Setor de Desenvolvimento de Recursos Humanos, convoca a candidata aprovada no Concurso Público de nº 04/2006 para o cargo de Professor de Ensino Infantil conforme abaixo relacionada, para comparecer no Setor de Administração de Recursos Humanos, situado na Avenida Dr. Durval Nicolau n.º 125 – Jd. Nova São João, das 7:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h, a fim de tomar ciência quanto à apresentação da documentação necessária para a posse no respectivo cargo. PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL CLASSIFICAÇÃO/NOME/RG Pág. 9 29º - SYLVIA LISI FERREIRA/33.330.838-4 Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e sete (21/06/2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal CONCURSO PÚBLICO – PMSJBV N º 003/2006 Professor de Ensino Fundamental EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através do Departamento de Administração, Setor de Desenvolvimento de Recursos Humanos, convoca as candidatas aprovadas no Concurso Público de nº 03/2006 para o cargo de Professor de Ensino Fundamental conforme abaixo relacionadas, para comparecerem no Setor de Administração de Recursos Humanos, situado na Avenida Dr. Durval Nicolau n.º 125 – Jd. Nova São João, das 7:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h, a fim de tomar ciência quanto à apresentação da documentação necessária para a posse no respectivo cargo. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL CLASSIFICAÇÃO/NOME/RG 14º - ARIANE CRISTINA PASCHOAL/33.588.806-9 15º - MICHELLE DE LIMA CHIACHIO/33.146.274-6 Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e sete (21/06/2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal CONCURSO PÚBLICO – PMSJBV N º 002/2006 PEDAGOGO EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através do Departamento de Administração, Setor de Desenvolvimento de Recursos Humanos, convoca a candidata aprovada no Concurso Público de nº 02/2006 para o cargo de Pedagogo, conforme abaixo relacionada, para comparecer no Setor de Administração de Recursos Humanos, situado na Avenida Dr. Durval Nicolau n.º 125 – Jd. Nova São João, das 7:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h, a fim de tomar ciência quanto à apresentação da documentação necessária para a posse no respectivo cargo. PEDAGOGO CLASSIFICAÇÃO/NOME/RG 2º - NORMA SUELI DONEDA/ 12.467.756 Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e sete (22/06/2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal CONCURSO PÚBLICO – PMSJBV N º 0002/2005 Motorista Especializado EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através do Departamento de Administração, Setor de Desenvolvimento de Recursos Humanos, convoca os candidatos aprovados no Concurso Público de nº 02/2005, conforme abaixo relacionados, para comparecerem no Setor de Administração de Recursos Humanos, situado na Avenida Dr. Durval Nicolau n.º 125 – Jd. Nova São João, das 7:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h, a fim Pág. 10 Jornal Oficial nº 398, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, de 29/06/07 de tomar ciência quanto à apresentação da documentação necessária para a posse nos respectivos cargos. MOTORISTA ESPECIALIZADO 1 4 º - N O R I VA L D O M I N G O S / 18.899.000 1 5 º - C E L S O R O B E RTO R E H DER/11.564.705-3 Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e sete (21/06/2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal EDITAL Nº 6/2007 NOTIFICAÇÃO DE MULTA – LIMPEZA DE TERRENO A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através do Departamento de Serviços Municipais, notifica a todos os interessados e principalmente aos proprietários, compromissários ou possuidores a qualquer título dos imóveis abaixo descritos com os dados que constam dos arquivos municipais de que de acordo com a Lei Municipal nº 314/95, alterada pelas Leis nos 332/95, 399/96 e 616/00, os mesmos foram multados e terão de acordo com a mesma legislação os seguintes prazos para regularização de situação perante o Município: O prazo para o recolhimento da multa será até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente ao da data da publicação deste Edital; A interposição de recurso será feita mediante requerimento entregue no Protocolo Geral da Prefeitura, dirigido ao Diretor do Departamento de Serviços Municipais até no máximo cinco (5) dias úteis contados da data do recebimento do AR/DSC/MP ou da data da publicação deste Edital. NOME DO CONTRIBUINTE / CADASTRO / VALOR / NÚMERO DA MULTA ANTONIO LEITE NEVES / 6 - 41 - 246 - 1 / 260.56 / 2007 - 64 MARCELO ROCHA BORGES / 7 - 22 - 266 - 1 / 284.58 / 2007 - 65 JOÃO JACOMINE E IRMÃOS / 9 - 36 - 305 - 1 / 544.25 / 2007 - 66 LUIZ RUY / 11 - 20 - 218 - 1 / 213.43 / 2007 - 67 ISAURAT DE VASCONCELOS MIGUEL / 12 - 67 - 48 - 1 / 295.25 / 2007 - 68 IZAURA T VASCONCELOS MIGUEL / 12 - 74 - 195 - 1 / 244.56 / 2007 - 69 JAIME ALVAREZ CERVINO / 16 - 31 - 10 - 1 / 229.10 / 2007 - 70 JAIME ALVAREZ CERVINO / 16 - 31 - 20 - 1 / 222.33 / 2007 - 71 LUIZ ANTONIO PAINA / 16 - 107 - 14 - 1 / 315.89 / 2007 - 72 ANGELO ISMAEL DATORRE / 21 - 30 - 120 - 1 / 373.51 / 2007 - 73 NEYDE ARRIGUCCI / 21 - 32 - 24 - 1 / 410.86 / 2007 - 74 CARLOS RENATO ARTIOLI / 21 - 32 - 78 - 1 / 369.37 / 2007 - 75 DIRCEU RINKE E DIRCE RINKE / 21 - 32 - 154 - 1 / 373.51 / 2007 - 76 EMPREEND.IMOB.RECREIO S/C LTDA / 21 - 37 - 110 - 1 / 346.87 / 2007 - 77 JOSÉ DIAS PACHOAL NETO / 21 - 40 - 120 - 1 / 293.47 / 2007 - 78 JOSÉ DIAS PASCHOAL NETO / 21 - 40 - 130 - 1 / 293.47 / 2007 - 79 WALTER ALVES / 23 - 4 - 10 - 1 / 602.95 / 2007 - 80 MARIA ZUINI DE LUCA / 23 - 6 - 170 - 1 / 599.83 / 2007 - 81 VALQUIRIA LUZIA ZANETTI / 23 - 7 - 60 - 1 / 599.39 / 2007 - 82 ANESIO DOGO / 23 - 10 - 140 - 1 / 265.90 / 2007 - 83 LUIS CARLOS DA COSTA / 23 - 11 - 50 - 1 / 569.15 / 2007 - 84 PAULO A C NORONHA DR. E OUTRO / 23 - 14 - 40 - 1 / 290.80 / 2007 - 85 PAULO A C NORONHA DR. E OUTRO / 23 - 14 - 50 - 1 / 353.94 / 2007 - 86 GILBERTO NOGUEIRA SOBREIRA / 24 - 12 - 80 - 1 / 905.31 / 2007 - 87 PEDRO AUGUSTO CIDANO COLOMBO / 24 - 15 - 170 - 1 / 702.55 / 2007 - 88 JOÃO PEDRO PINTO DA SILVA / 24 - 17 - 130 - 1 / 889.30 / 2007 - 89 IVO FERNANDES VASQUES / 24 - 18 - 120 - 1 / 1065.83 / 2007 - 90 FRANCISCO GALASSO / 24 - 24 - 50 - 1 / 961.33 / 2007 - 91 VALDOMIRO MAIAL / 24 - 25 - 210 - 1 / 889.30 / 2007 - 92 JOSÉ FONSECA BARBOSA / 24 - 26 - 110 - 1 / 1805.28 / 2007 - 93 VALDEMIR CHICARELLI / 24 - 30 - 50 - 1 / 889.30 / 2007 - 94 NEY LUSVARGHI FILHO / 13 - 42 - 220 - 1 / 244.56 / 2007 - 95 NEY LUSVARGHI FILHO / 13 - 42 - 230 - 1 / 222.33 / 2007 - 96 RAPHAEL PETRUCCI E OUTROS / 23 - 1 - 120 - 1 / 596.72 / 2007 - 97 Edson Luis Mastiguim Diretor do Depto. de Obras e Serviços Municipais EDITAL Nº 5/2007 NOTIFICAÇÃO DE MULTA – LIMPEZA DE TERRENO A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através do Departamento de Serviços Municipais, notifica a todos os interessados e principalmente aos proprietários, compromissários ou possuidores a qualquer título dos imóveis abaixo descritos com os dados que constam dos arquivos municipais de que de acordo com a Lei Municipal nº 314/95, alterada pelas Leis nos 332/95, 399/96 e 616/00, os mesmos foram multados e terão de acordo com a mesma legislação os seguintes prazos para regularização de situação perante o Município: O prazo para o recolhimento da multa será até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente ao da data da publicação deste Edital; A interposição de recurso será feita mediante requerimento entregue no Protocolo Geral da Prefeitura, dirigido ao Diretor do Departamento de Serviços Municipais até no máximo cinco (5) dias úteis contados da data do recebimento do AR/DSC/MP ou da data da publicação deste Edital. NOME DO CONTRIBUINTE / CADASTRO / VALOR / NÚMERO DA MULTA PRISCILA EMPREEND. IMOBILIÁRIOS S/C LTDA / 3 - 70 - 132 - 1 / 547.72 / 2007 - 58 DIMARZIO VALIM GOMES / 39 - 9 - 70 - 1 / 266.79 / 2007 - 59 MARIANGELA CRISTINA RIBEIRO / 21 - 49 - 24 - 1 / 266.79 / 2007 - 60 GILBERTO INACIO DE CARVALHO / 21 - 40 - 40 - 1 / 293.47 / 2007 - 61 Edson Luis Mastiguim Diretor do Depto. de Obras e Serviços Municipais DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES PUBLIQUE-SE Proc. 135/07-11 – Em nome de Bianca Lúcia – Rua Leoncine de Godoy, nº 04 – Vila 1º de Maio em SJBVISTA-SP. O deferimento do recurso em 08/06/2007, referente ao Auto de Infração nº 5064/ AL; datado de 21/05/2007. Publiquese. Proc. 168/07-11 – Em nome de Arnaldo de Oliveira Cabral – Rua Dr. Carlos Cavalcante, nº 1.034 em União da Vitória– PR. O não recebimento do Auto de Infração nº 5101/AL; datado de 21/06/2007. SJBVISTA-SP.Publique-se. Proc. 169/07-11 – Em nome de Jayme Luís Barbosa do Carmo – Rua Homero P. Alves, n º 1.498 – Centro em Franca-SP. O não recebimento do Auto de Infração nº 5102/AL; datado de 21/06/2007. SJBVISTA-SP. Publique-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA, 26 DE JUNHO DE 2.007. ROBERTO COLOZA HOFFMANN MÉDICO VETERINÁRIO CRMV-4886/SP COORDENADOR CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PUBLIQUE-SE Proc. 158/07 – José Carlos Rodrigues Lima Frutas e Verduras ME. Rua Cel. Ernesto de Oliveira, 374 – Vila Conrado – SJBV/SP Deferido, em 11/06/07, recurso referente ao AI nº 5367/AL , com prazo de 90 dias. Publique-se. Proc. 085/07 – Drogaria Mantiqueira Ltda ME Avenida Oscar Pirajá Martins, 702 – São Lázaro – SJBV/SP. Em 06/06/2007, indeferido recurso referente ao AIPM nº 2114/AD. Publique-se. Proc. 953/00 – Vigilância Epidemiológica da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista. Rua João Pessoa, nº 64 – Vila Loiola - SJBV/SP Elaborado T.I. nº 3182/AH. Publique-se. Proc.146/07 – Maria de Lourdes Arcanjo Ferreira. Rua Atílio Tozatto nº 1005 – Pedregulho – SJBV/SP Em 11/06/2007, elaborado TI nº 3168/ AH com prazo de 180 dias ref. AI 5332/ AL. Publique-se. Proc. 073/07 – Antonio Celso de Moraes Rua Cons. Antonio Prado, 336 – Vila Conrado – SJBV/SP. Elaborado NRM nº 720/AF em 08/06/07, referente ao AI 4996/AL. Publique-se. Proc. 152/07 – Maria José Teixeira Sper Rua Orlando Andrade Rezende, 122 – Jd. Maestro Mourão – SJBV/SP. Em 11/06/07, elaborado T.I. nº 3185/AH com prazo de 30 dias ref AI 5358/AL. Publique-se. Proc. 158/07 – José Carlos Rodrigues Lima Frutas e Verduras ME. Rua Cel. Ernesto de Oliviera, 374 – Vila Conrado – SJBV/SP Elaborado TI nº 3184/AH com prazo de 90 dias ref. AI 5367/AL. Publique-se. Proc. 161/07 – Maurício Batista Ribeiro. Avenida Dona Gertrudes, 413 – Centro – SJBV/SP. Elaborado AI nº 5366/AL em 11/06/07, conf. art. 122 inc. I da Lei 10.083 de 23/09/98 e art. 565 do Dec. Est. 12.342/78. Publique-se. Proc. 162/07 – Gomes Martins & Machado Drogaria e Perfurmaria Ltda ME. Rua Racticliff, 135 Elaborado AI 5368/AL em 08/06/07 conf. artigo 570 inc. V do Dec. Estadual nº 12.342/78 e art. 28 da Lei 5.991/73. Publique-se. Proc. 163/07 –Marcelo Martins Luiz ME. Rua Saldanha Marinho, 271 – Centro – SJBV/SP. Elaborado AI 5405/AL em 12/06/07, conf. art. 15 da lei 5.991/73. Publique-se. Proc. 164/07 – Maria Ângela Folgosi Berdu. Rua Prudente de Moraes, 369 – Centro – SJBV/SP. Elaborado AI nº 5403/AL em 11/06/07, conf. art. 122 inc. I da Lei 10.083 de 23/09/98. Publique-se. Proc. 095/07 –Geni Louretti ME. Rua Henrique Cabral de Vasconcelos, 1.433 – DER – SJBV/SP Elaborado NRM nº 721/AL em 11/06/07, ref. AI 5320/AL. Publique-se. Proc. 149/07 – Giseli Picinato Dota Milan ME Rua Getúlio Vargas, 43 - Centro SJBV/SP. Elaborado TI 3183/AH em 12/06/07 com prazo de 120 dias ref. AI 5357/AL. Publique-se. Proc. 174/07 – Luciano Barbosa Estevam. Rua Henrique Cabral de Vasconcelos, 2381 – sala 03 - Jd. Progresso – SJBV/ SP. Elaborado AI 5380/AL em 13/06/07, conf. art. 12 da Resolução SS 15 de 18/01/99. Publique-se. Proc. 175/07 – Luciano Barbosa Estevam. Rua Henrique Cabral de Vasconcelos, 2381 – sala 03 - Jd. Progresso – SJBV/ SP Elaborado AI 5381/AL em 13/06/07, conf. Portaria 453 de 01/06/98 capítulo 5.14, combinado com Portaria CVS/ EXP nº 02 de 20/01/94. Publique-se. Proc. 308/95 –Marilza Ângela Moreira Rua Carolina Malheiros, 776 – Vila Jornal Oficial nº 398, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, de 29/06/07 Loiola – SJBV/SP. Deferido em 13/06/07 o cadastro ref. ao protocolo nº 772/07 de 17/05/07. Publique-se. Proc. 054/07 – Farmácia Morgabdal Ltda ME Av.Dona Gertrudes, 252 – Centro SJBV/SP. Em 14/06/07, elaborado NRM nº722/ AF ref. AI 4972/AL. Publique-se. Proc. 143/07 – Juziana Maria Passoni Feltran Rua Carolina Malheiros, 552 – Vila Conrado - SJBV/SP Em 18/06/07, indeferido recurso ref. AI 5344/AL, solicitação de prorrogação de prazo. Publique-se. Proc. 160/07 – Fábio Vidal Santamarina Avenida Brasília, 1900 – Vila Zanetti – SJBV/SP. Deferido, em 20/06/07, o recurso referente ao AI nº 5370/Al, com prazo de 60 dias. Publique-se. Proc. 545/02 –Gomes Martins & Machado Drogaria e Perfumaria Ltda ME Rua Racticliff, 135 - Pratinha - SJBV/ SP. Em 14/06/07, elaborado TI nº 3186/AH ref. protocolo nº 849/07 e 850/07. Publique-se. Proc. 151/07 – Segunda Igreja Batista em São João da Boa Vista Rua Diamante, 140 – Jd. São Jorge – SJBV/SP. Em 18/06/2007, elaborado AIPM nº 2233/AD ref. AI 5359/AL de 25/05/07. Publique-se. Proc. 168/06 – Oliveira & Pamplona Ltda ME Avenida Dona Gertrudes, 374 – Centro - SJBV/SP. Em 14/06/07, elaborado TI 3187/AH ref prot. 869/07 de 12/06/07AL. Publique-se. Proc.182/07 – Sérgio Luis Caruzo. Rua Santa Maria, 254 –Vila Brasil – SJBV/SP. Em 18/06/2007 , elaborado AI 5382/ AL. Publique-se. Proc. 183/07 - Sérgio Luis Caruzo. Rua Santa Maria, 254 –Vila Brasil – SJBV/SP.. Em 18/06/07, elaborado AI 5383/AL. Publique-se. Proc. 181/07 –Hot Point Posto de Serviços Ltda. Praça Cel. José Pires, 150 - Centro – SJBVISTA/SP Em 18/06/07, elaborado AI 5409/AL. Publique-se. Proc. 185/07 – Tiago dos Anjos Ramos ME. Rua Miguel Valentim, 18 – Vila Valentim– SJBV/SP. Em 19/06/2007 elaborado AI 5411/AL conf. artigo 122 inc. I da lei 10.083 de 23/09/98. Publique-se. Proc. 185/07 – Tiago dos Anjos Ramos ME. Rua Miguel Valentim, 18 – Vila Valentim– SJBV/SP Elaborado AI nº 5411/AL em 19/06/07, conf. art. 122 inc. I da Lei nº 10.083 de 23/09/98 e art. 565 do Dec. Est. 12.342/78. Publique-se. Proc. 184/07 – Luis Henrique Pereira Panificadora ME. Rua David de Carvalho, 135 – Vila Matias– SJBV/SP. Elaborado AI 5410/AL em 18/06/07, conforme RDC 216 DE 15/09/04. Publique-se. ERRATA Proc. 132/07 – Alcará & Datorre Ltda. Rua Cel. Ernesto de Oliveira, 227 – Centro – SJBV/SP Na Edição do JOM nº 395 de 31/05/07, página 14, leia-se: Proc. 105/07 – João Aparecido Guidon Rua Primo Teodomiro Sguassábia, 23 – Recanto do Lago – SJBV/SP. Na Edição 395 do JOM de 31/05/07, página 14, leia-se: Deferido, em 10/04/07, recurso com prazo de 150 dias ref. AI 5000/AL, prot. 491/07 de 03/04/07. Publique-se. Proc. 093/07 – Ótica Cadani Rua Ademar de Barros, 87 – Centro – SJBV/SP. Pág. 11 Na Edição 395 de 31/05/07 página 14, onde se lê: Proc. 123/07 – Manoel Tenari ME leia-se: Proc. 093/07 – Ótica Cadani Ltda ME. Publique-se. Proc. 098/07 – José de Almeida Moraes. Rua Cel. Ernesto de Oliveira, 593 – Vila Conrado – SJBV/SP. Em 09/04/07, elaborado TI nº 3111/AH com prazo de 30 dias ref. AI 5315/AL. Publique-se. Proc. 138/07 – Luciano Rosa de Souza Rua Afonso Bitar, 387 – Vila N.Sra. Fátima – SJBV/SP. Na Edição 395 de 31/05/07, página 16, leia-se: deferido, em 21/05/07, recurso com prazo de 180 dias ref. AI 5341/AL. Publique-se. Proc. 380/99 – Mamede & Vilela Ltda. Rua Henrique Cabral de Vasconcelos, 1391 - DER – SJBV/SP Na Edição 395 do JOM de 31/05/07, página 14, desconsidere-se o endereço Rua Luiz Vaz de Camões, 95 – Vila Brasil – SJBV/SP. Publique-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA, 25 de Junho de 2007. SILVANA MARTA PASSONI MOREIRA FERREIRA ENG.º AGRÔNOMO – CREA /SP 153534/D COORDENADORA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Pág. 12 Jornal Oficial nº 398, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, de 29/06/07 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Extrato de Contrato A Municipalidade de São João da Boa Vista vem, por meio deste informativo, RETIFICAR o extrato de contrato publicado no dia 30/04/07, entre esta Prefeitura e a Elektro – Eletricidade e Serviços S.A., para que onde se lê CONCESSANTE leia-se CONTRATANTE e onde se lê CONCESSIONÁRIA leia-se CONTRATADA. Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Jose Antonio V. Boas Jr. Objeto: Sétimo aditivo ao contrato n.º 149/05 - transp alunos - pregão 10/05 – cláusula aditada: Valor Valor: R$ 1.756,44 Prazo: 01/04/07 à 31/07/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Maria Elisa Dota de Jesus Objeto: Sexto Aditivo ao contrato n.º 151/05 - Pregão 10/05 – cláusula aditada: Valor Valor: R$ 1.940,40 Prazo: 01/04/07 à 31/07/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Milton Pires Objeto: Sexto Aditivo ao contrato n.º 150/05 - Pregão 10/06 – cláusula aditada: Prazo Valor: R$ 816,06 Prazo: 01/04/07 à 31/07/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Nelson Junior dos Reis Objeto: Sexto Aditivo ao contrato n.º 152/05 - Pregão 10/06 – cláusula aditada: Valor Valor: R$ 3.399,37 Prazo: 01/04/07 à 31/07/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Romildo Floriano Objeto: Sexto Aditivo ao contrato n.º 155/05 - Pregão 10/06 – cláusula aditada: Prazo Valor: R$ 1.123,50 Prazo: 01/04/07 à 31/07/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Silvio Francioli Objeto: Quinto Aditivo ao contrato n.º 154/05 - Pregão 10/06 – cláusula aditada: valor Valor: R$ 604,80 Prazo: 01/04/07 à 31/07/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: João Batista Correa Objeto: Sétimo Aditivo ao contrato n.º 158/05 - Pregão 10/06 – cláusula aditada: valor Valor: R$ 1.749,30 Prazo: 01/04/07 à 31/07/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Mult Beef Comercial Ltda ME Objeto: Fornecimento de Carne Pregão 17/07 Valor: R$ 62.370,00 Prazo: 03/04/07 à 31/12/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Empresa Municipal de Urbanização de SJBVista - EMURVI Objeto: Quinto aditivo ao contrato n.º 263/06 - galerias de águas pluviais no Jd. Europa – cláusula aditada: prazo Prazo: 25/04/07 à 23/06/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Empresa Municipal de Urbanização de SJBVista - EMURVI Objeto: Sexto aditivo ao contrato n.º 299A/05 - Galerias de águas na Marginal Cepro – cláusula aditada: prazo Prazo: 25/04/07 à 23/06/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Empresa Municipal de Urbanização de SJBVista - EMURVI Objeto: Quinto aditivo ao contrato n.º 262/06 - recapeamento asfáltico – cláusula aditada: prazo Prazo: 25/04/07 à 23/06/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Leaderalarm Com. e Equip. Eletrônicos Ltda ME Objeto: Locação de alarmes na EMEIF Germano Cassiolato Valor: R$ 75,00 mensais Prazo: 20/04/07 à 31/12/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Logus Alarmes e Monitoração Ltda ME Objeto: Locação de alarmes na EMEIF José Inácio Diniz Valor: R$ 80,00 mensais Prazo: 20/04/07 à 31/12/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: CSB Promoções Ltda Objeto: Serviços de sonorização e iluminação em eventos do ano 2007 CV n.º 18/07 Valor: R$ 19.000,00 Prazo: 20/04/07 à 31/12/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Fortress Assessoria e Serviços Ltda Objeto: Limpeza geral do CEREST Proc. n.º 1929/07 Valor: R$ 858,00 mensais Prazo: 20/04/07 à 18/05/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Airane G. de Aguiar Objeto: Primeiro aditivo ao contrato n.º 191/06 - serviços de protético CV 21/06 – cláusula aditada: prazo Prazo: 01/04/07 à 01/05/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Valdomiro Andrade Objeto: Termo de rescisão de contrato – transporte de alunos ref. ao Pregão .nº 01/05 Data: 03/04/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Distribuidora Nancy Ltda Objeto: Fornecimento de Carnes diversas Pregão 17/07 Valor: R$ 19.200,00 Prazo: 03/04/07 À 31/12/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Global Print Com. e Serv. de Informática LTDA Objeto: Fornecimento de toners reciclados CV n.º 04/07 Valor: R$ 19.273,00 Prazo: 26/03/07 à 31/12/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: José Luis Barbosa Objeto: Terceiro termo aditivo ao contrato n.º 198B/06 Transp. Alunos – cláusula aditada: valor Valor: R$ 609,84 Prazo: 03/04/07 à 31/07/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: SC Soluções em Climatização Ltda Objeto: Limpeza e manutenção preventiva mensal nos equipamentos de ar condicionado e refrigeração do Theatro Municipal Valor: R$ 472,50 Prazo: 20/04/07 à 31/12/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Agência de Viagens Rebaotur Ltda Objeto: Transp. Escolar emergencial Valor: R$ 3.376,80 Prazo: 29/03/07 até enquanto durar a reforma da EMEI Carvalho Pinto Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Construtora MCL Ltda Objeto: Primeiro aditivo ao contrato n.º 147/07 - carneiros CV 07/07 – cláusula aditada: serviço e valor Valor: R$ 7.539,72 Prazo: 25/04/07 à 14/05/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Alfredo Naor Rodrigues Objeto: Locação de imóvel p/ o Procon na Rua Ana de Oliveira n.º 44 - Centro Valor: R$ 850,00 mensal Prazo: 25/04/07 à 24/04/08 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Cecam - Consultoria Econômica, Contábil E Administrativa Municipal S/S Ltda Objeto: Primeiro aditivo ao contrato n.º 229/06 - apoio de sistema informatizado para microcomputador na área da Jornal Oficial nº 398, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, de 29/06/07 Saúde Publica ref. ao CV 35/06 – prazo e valor Valor: R$ 5.165,00 Prazo: 10/05/07 à 09/05/08 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Campneus Lider Pneumáticos Objeto: Compra de pneus Pregão 22/07 Valor: R$ 32.584,00 Prazo: 26/04/07 à 31/12/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Gerardo Bastos Pneus e Peças Ltda Objeto: Compra de pneus Pregão 22/07 Valor: R$ 1.216,00 Prazo: 26/04/07 à 31/12/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Trevo Locação e Comércio de Máquinas Objeto: Trevo Locação e Comércio de Máquinas Valor: R$ 45.500,00 Prazo: 04/05/07 à 04/12/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Empresa Municipal de Urbanização de SJBVista - EMURVI Objeto: Cobertura Feira livre Valor: R$ 450.000,00 Prazo: 27/04/07 à 29/07/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Alusteel Engenharia Ltda. Objeto: Elaborar projeto estrutural para a fabricação e montagem das estruturas metálicas para a cobertura do CSU Miguel Jorge Nicolau no Município de São João da Boa Vista-SP Valor: R$ 6.904,28 Data: 06/03/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Cecam Consultoria Econômica, Contábil e Administrativa Municipal S/S Ltda Objeto: Contratação da Licença de Uso, com implantação e suporte técnico, de sistemas informatizados para microcomputadores “computação eletrônica” nas áreas de: “Orçamento Programa, Contabilidade Pública e Tesouraria” ref. ao Convite n.º 17/07 Valor: R$ 50.400.00 Prazo: 01/05/07 à 30/04/08 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Nelson D. Fernandes Objeto: Sexto aditivo ao contrato n.º 33/05 - transp. alunos Pregão 01/05 – cláusula aditada: Km, Valor e Itinerario Valor: R$ 1.890,00 Prazo: 01/05/07 à 31/07/07 Locatário: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Locador: Espolio de Milton Gianelli -Therezinha C. Gianelli Objeto: Primeiro termo aditivo ao contrato n.º 201/05 - Locação p/ incubadora – cláusula aditada: Valor Valor: R$ 3.413,52 Prazo: 01/05/07 à 30/04/08 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Tatoni & Cia Ltda Objeto: Terceiro aditivo ao contrato n.º 195/05 - Jornal Oficial – cláusula aditada: prazo e valor Valor: R$ 44,48 p/ pagina Prazo: 31/05/07 à 30/05/08 Locatário: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Locador: Nege Jacob Objeto: Primeiro aditivo ao contrato n.º 194/05 - locação de imóvel p/ Delegacia da Mulher – cláusula aditada: Valor Valor: R$ 668,22 Prazo: 01/05/07 à 30/04/08 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Empresa Municipal de Urbanização de SJBVista - EMURVI Objeto: Primeiro aditivo ao contrato n.º 149/07 rede de esgoto no B. Solário da Mantiqueira - cláusula aditada: Prazo Prazo: 21/04/07 à 20/05/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Gilberto de Souza Bueno Objeto: Sétimo aditivo ao contrato n.º 18/05 – Transp. Escolar Pregão 01/05 – cláusula aditada: Km e valor Valor: R$ 2.099,16 Prazo: 02/05/07 à 31/07/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Agência de Desenv. Econ. De SJBVista Objeto: Segundo aditivo ao contrato n.º 200/05 CV 41/05 – cláusula aditada: Prazo Prazo: 02/05/07 à 01/05/08 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Serbrachi Prestação de Serv. S/C Ltda Objeto: Primeiro aditivo ao contrato n.º 210/06 - Limpeza do Gabinete CVn.º 33/06 – cláusula aditada: Prazo e valor Valor: R$ 1.006,32 Prazo: 02/05/07 à 01/05/08 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Paulo Sergio Fernandes Locação ME Objeto: Segundo aditivo ao contrato n.º 235/06 - transp. Alunos Pregão 21/06 - cláusula aditada: Valor Valor: R$ 3.409,56 Prazo: 02/05/07 à 31/07/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Onivaldo Tobias Objeto: Terceiro aditivo ao contrato n.º 234/06 - trans. Alunos Pregão 21/06 – cláusula aditada: Valor Valor: R$ 1.614,48 Prazo: 02/05/07 à 31/07/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Wagner Croque Marcondes Objeto: Segundo aditivo ao contrato n.º 236/06 transp. Alunos Pregão 21/06 – cláusula aditada: Valor Valor: R$ 1.024,80 Prazo: 02/05/07 à 31/07/07 Locatário: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Locadora: Cristina Tereza Francisco de Queiroz Objeto: Locação de imóvel p/ depto de esportes Valor: R$ 372,00 Prazo: 02/05/07 à 01/05/08 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Oxicoper Ltda Objeto: Terceiro aditivo ao contrato n.º 327/06 – locação de concentrador de oxigênio p/ Cecília Remédios – cláusula aditada: prazo e valor Valor: R$ 426,50 Prazo: 03/05/07 à 02/08/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Associação Sanjoanense de Prevenção à Aids - ASPA Objeto: Primeiro aditivo ao convenio n.º 222/06 - utilização do prédio – cláusula aditada: Prazo Prazo: 04/05/07 à 03/05/08 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Labimbraz Comercial Ltda Objeto: Uso em comodato do equipamento autoanalisador p/ Bioquimica - Pregão 16/07 Prazo: 07/05/07 - prazo suficiente p/ uso dos produtos adquiridos Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Empresa Municipal de Urbanização de SJBVista - EMURVI Objeto: Serviços de colocação de tela tipo passarinho na CEI Irmã Hermínia Molas Valor: R$ 14.721,00 Prazo: 08/05/07 À 07/06/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Empresa Municipal de Urbanização de SJBVista - EMURVI Objeto: Serviços de troca de telhas de fibrocimento na EMEIF Sarah Salomão Valor: R$ 7.739,71 Prazo: 08/05/07 À 07/06/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Empresa Municipal de Urbanização de SJBVista - EMURVI Objeto: Reforma do telhado da EMEI Carvalho Pinto Valor: R$ 14.942,88 Prazo: 08/05/07 À 07/06/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Faculdades Assos. de Ensino de SJBVIsta - FAE Objeto: Terceiro aditivo ao Convenio de serviços ambulatoriais e fisioterapia – cláusula aditada: Prazo Prazo: 01/06/07 à 31/05/08 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: José Luiz R. Lorette Objeto: Transp. Alunos emergencial Linha 86 Igrejinha Valor: R$ 1.663,20 Prazo: 09/05/07 à 31/07/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Maria Desiderie Peres dos Reis Objeto: Transporte emergencial Linha 87 Pessanha Valor: R$ 1.096,20 Prazo: 09/05/07 à 31/07/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Leaderalarm Com. e Equip. Eletronicos Ltda ME Objeto: Monitoração de alarmes no Procon Valor: R$ 89,00 mensais Prazo: 14/05/07 à 13/05/08 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Empresa Municipal de Urbanização de SJBVista - EMURVI Objeto: Rede de Agua e Esgoto sanitário Jd. Europa Valor: R$ 234.316,32 Pág. 13 Prazo: 16/05/07 à 31/12/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Empresa Municipal de Urbanização de SJBVista - EMURVI Objeto: Segundo aditivo ao contrato n.º 149/07 - 108 ligações preventivas de água e esgoto no Solário da Mantiqueira – cláusula aditada: Prazo Prazo: 15/05/07 à 19/06/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Airane G. de Aguiar Objeto: Segundo aditivo ao contrato n.º191/06 – serviços de protético – cláusula aditada: Prazo Prazo: 18/05/07 até que se conclua o processo licitatório Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Traforte Maquinas e Equip. Ltda Objeto: Terceiro aditivo ao contrato n.º 326/06 - apoio sobre ponte – cláusula aditada: Prazo Prazo: 01/05/07 a 01/07/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Search Groupe Serviços Ltda Objeto: Serviços de limpeza no CEREST Pregão 25/07 Valor: R$ 858,00 mensal Prazo: 21/05/07 à 20/05/08 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Usipec Mini Usina Past. de Leite Ltda Objeto: Fornecimento de Leite Tipo B - Pregão 31/07 Valor: R$ 40.640,00 Prazo: 21/05/07 à 31/12/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Mult Beef Comercial Ltda ME Objeto: Fornecimento de Carne Pregão 28/07 Valor: R$ 19.800,00 Prazo: 21/05/07 à 31/12/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Expresso Estrela Locadora de Veículos Ltda ME Objeto: Segundo aditivo ao Contrato n.º 116/07 Transp. Alunos Emergencial – cláusula aditada: Km, Valor e Itinerário. Valor: R$ 2.356,20 Prazo: 21/05/07 à 31/07/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Sonia Rosa de Oliveira Bertoncelli Objeto: Quinto aditivo ao contrato n.º 024/05 – Transp. Alunos Pregão 01/06 - cláusula aditada: Km, Valor e Itinerário. Valor: R$ 2.016,00 Prazo: 21/05/07 à 31/07/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Instituto de Pesquisas econômica - IPEFAE Objeto: Realização de concursos Prazo: 24/05/07 à 31/12/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Horse S.J. Assessoria S/S Ltda Objeto: Apoio e Retaguarda da Festa Pág. 14 Jornal Oficial nº 398, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, de 29/06/07 Junina 2007- Convite 025/07 Valor: R$ 21.043,97 Prazo: 25/05/07 à 24/06/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: F-Med Comércio e Serv. de Equipamentos Médicos Ltda ME Objeto: Serv. de manutenção prev. e corretiva dos equip. RX Valor: R$ 13.200,00 Prazo: 25/05/07 à 24/05/08 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Comercial João Afonso Ltda Objeto: Aquisição de cestas básicas objeto do pregão 032/07 Valor: R$ 36.008,00 Prazo: 30/05/07 à 31/12/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: José Luiz Rodrigues Lorette Objeto: Sexto Termo Adivito ao Contrato Nº 044/05 Transp.Alunos – cláusula aditada: Km, Valor e Itinerário Valor: R$ 1.921,92 Prazo: 30/05/07 à 31/07/07 Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratado: Sedimagem Serviço Especializado em Diagnóstico p/ imagem S/S Ltda Objeto: Primeiro aditivo ao contrato n.º 250/06 serviços de ultrassonografia, - cláusula aditada: Prazo Prazo: 01/06/07 à 31/05/07 São João da Boa Vista, 11 de junho de 2007. Rita Sueli dos Santos – Chefe do Setor de Licitações e Contratos Luiz Carlos Sartori - Diretor Depto de Administração RELAÇÃO DAS COMPRAS, OBRAS E SERVIÇOS EFETUADOS NO MÊS DE MAIO DE 2007 - (Conforme Lei nº 266 de 22 de Dezembro de 1998) PROCESSO / DATA / TIPO FORNECEDOR / ESPECIFICAÇÃO / VALOR / DOTAÇÃO / PRAZO DE PAGAMENTO 2196/07 – 07/05/2007 – Pregão Presencial Nº 16/07 LABINBRAZ COMERCIAL LTDA / Aquisição de reagentes para análise bioquímica / R$ 86.800,00 / 14.01.33903035 / O pagamento será efetuado 10 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2197/07 – 07/05/2007 – Pregão Presencial Nº 25/07 SERCH GROUPE SERVIÇOS LTDA / Serviços de limpeza em unidade de saúde / R$ 6.006,00 / 14.01.33903999 / O pagamento será efetuado no 5º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal/fatura. 2214/07 – 07/05/2007 – Cotação de Preços Nº 477/07 RODABEM AUTO PEÇAS E SERVIÇOS SÃO JOÃO LTDA / Aquisição de câmbio completo revisado / R$ 4.690,00 / 07.02.33903039 / O pagamento será efetuado 15 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2230/07 – 07/05/2007 – Cotação de Serviços Nº 936/07 FORTRESS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA / Serviço de limpeza de estradas rurais / R$ 7.453,87 / 07.02.33903978 / O pagamento será efetuado 15 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2231/07 – 07/05/2007 – Cotação de Serviços Nº 937/07 EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA / Reforma completa do telhado da EMEIF Carvalho Pinto / R$ 14.942,88 / 13.02.33913916 / O pagamento será efetuado conforme termo contratual. 2232/07 – 07/05/2007 – Cotação de Serviços Nº 938/07 EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA / Colocação de telas em telhados da CEI Irmã Hermínia Molas / R$ 14.721,00 / 13.02.33913916 / O pagamento será efetuado conforme termo contratual. 2233/07 – 07/05/2007 – Cotação de Serviços Nº 939/07 EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA / Troca de telhas, pintura de portões e confecção de lousas / R$ 7.739,71 / 13.02.33913916 / O pagamento será efetuado conforme termo contratual. 2234/07 – 07/05/2007 – Pregão Presencial Nº 24/07 MAX PAPER COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA / Aquisição de material de escritório / R$ 13.390,35 / 01.01.33903017; 01.03.33903017; 01.04.33903016; 02.01.33903016; 03.01.33903017; 05.01.33903016; 05.01.33903017; 06.01.33903016; 06.01.33903017; 08.01.33903099; 08.03.33903016; 08.06.33903016; 09.01.33903016; 10.01.33903016; 11.01.33903017; 12.01.33903016 / O pagamento será efetuado 10 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2238/07 – 07/05/2007 – Pregão Presencial Nº 24/07 COMERCIAL CENTER VALLE LTDA / Aquisição de material de escritório / R$ 16.435,59 / 01.01.33903016; 01.03.33903016; 01.04.33903016; 02.01.33903016; 03.01.33903016; 05.01.33903016; 06.01.33903016; 08.01.33903016; 08.03.33903016; 08.06.33903016; 09.01.33903016; 10.01.33903016; 11.01.33903016; 12.01.33903016 / O pagamento será efetuado 10 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2240/07 – 07/05/2007 – Pregão Presencial Nº 24/07 COMERCIAL CENTER VALLE LTDA / Aquisição de material de escritório / R$ 5.931,40 / 14.01.33903016 / O pagamento será efetuado 10 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2313/07 – 09/05/07 – Pregão Presencial Nº 26/07 EDNA APARECIDA GALLI EPP / Aquisição de material de limpeza e higienização / R$ 3.879,81 / 06.01.33903022; 08.02.33903022; 10.01.33903022; 12.01.33903022 / O pagamento será efetuado 10 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2341/07 – 10/05/07 – Pregão Presencial Nº 27/07 JOSÉ LUIS SALATIEL PERLE TAMBAÚ – ME / Aquisição de material elétrico / R$ 7.764,97 / 05.01.3390326; 08.01.33903026; 08.03.33903099; 09.01.33903099; 11.01.33903099 / O pagamento será efetuado 10 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2378/07 – 11/05/07 – Cotação de Serviços Nº 1011/07 MENDES & LIMA MEGA VAN COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS LTDA – ME / Serviços de manutenção em veículo / R$ 4.300,00 / 12.01.33903919 / O pagamento será efetuado 15 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2381/07 – 11/05/07 – Carta Convite Nº 21/07 SIMONE APARECIDA DOMINATO BRAZ – ME / Aquisição de ferramentas / R$ 4.323,42 / 07.01.44905191; 07.03.33903028; 12.01.33903099 / O pagamentos será efetuado 30 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2386/07 – 11/05/07 – Cotação e Serviços Nº 1018/07 MARIA FABIANA LANSAC / Serviços de assessoria ao CONDEPHIC e plano diretor pelo período de 8 meses / R$ 8.000,00 / 02.01.33903606 / O pagamento será efetuado no 10º dia útil de cada mês que forem prestados os serviços. 2458/07 – 14/05/07 – Cotação de Serviços Nº 1043/07 TRACKS AUDIO LTDA – ME / Locação de tendas e fechamentos de chapas galvanizadas / R$ 1.190,00 / 11.01..33903999 / O pagamento será efetuado 15 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2467/07 – 14/05/07 – Cotação de Serviços Nº 1052/07 SILENE MICHELLAZZO CAMPOPIANO / Curso para professores de ensino fundamental / R$ 4.800,00 / 13.03.33903606 / O pagamento será efetuado 15 dias após a realização do curso. 2427/07 – 16/05/07 – Cotação de Preços Nº 546/07 FIBRALIT COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA / Aquisição de telhas metalizadas com reforço em poliéster / R$ 5.390,20 / 12.01.44905191 / O pagamento será efetuado 15 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2529/07 – 17/05/07 – Cotação de Serviços Nº 1070/07 TRAFORTE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA / Locação de motoniveladora / R$ 6.000,00 / 07.01.33903912 / O pagamento será efetuado 15 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2552/07 – 18/05/07 – Carta Convite Nº 22/07 AUTO POSTO SAKAMOTO LTDA / Aquisição óleo lubrificante e afins / R$ 9.131,53 / 07.01.33903022; 07.02.33903001; 07.03.33903001 / O pagamento será efetuado 30 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2582/07 – 21/05/07 – Carta Convite Nº 23/07 EDSON ADIR DE OLIVEIRA / Serviços gráficos / R$ 5.423,00 / 14.01.33903963 / O pagamento será efetuado 30 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2631/07 – 22/05/07 – Cotação de Serviços Nº 1104/07 OXICOPER LTDA / Locação de concentradores de oxigênio / R$ 3.840,00 / 14.01.33903999 / O pagamento será efetuado 15 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2633/07 – 22/05/07 – Cotação de Serviços Nº 1106/07 SOLANGE PINESSO – ME / Show pirotécnico para festa junina / R$ 6.800,00 / 11.01.33903999 / O pagamento será efetuado 15 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2635/07 – 22/05/07 – Cotação de Serviços Nº 1108/07 JEAN RODRIGUES – ME / Funilaria, pintura e tapeçaria em veículo / R$ 3.800,00 / 10.01.33903919 / O pagamento será efetuado 15 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2643/07 – 22/05/07 – Cotação de Serviços Nº 1116/07 MARIA HELENA BERTOLOTTO COSTA – ME / R$ 4.500,00 / Locação de palco para festa junina / 11.01.33903999 / O pagamento será efetuado 15 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2658/07 – 22/05/07 – Pregão Presencial Nº 28/07 MULT BEEF COMERCIAL LTDA – ME / Aquisição de carnes / R$ 19.800,00 / 13.04.33903007 / O pagamento será efetuado 10 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2668/07 – 23/05/07 – Cotação de Serviços Nº 1129/07 INOVA SINALIZAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / Manutenção, revisão e conserto de placas controladoras de trafego / R$ 5.502,76 / 09.02.33903917 / O pagamento será efetuado 15 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2721/07 – 25/05/07 – Pregão Presencial Nº 29/07 F. G. JÚNIOR & CIA LTDA / Aquisição de gêneros alimentícios / R$ 11.455,20 / 13.04.33903007 / O pagamento será efetuado 10 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2722/07 – 25/05/07 – Pregão Presencial Nº 29/07 AGUIA CEREAIS DE BAURU LTDA ME / Aquisição de gêneros alimentícios / R$ 5.420,00 / 13.04.33903007 / O pagamento será efetuado 10 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2725/07 – 25/05/07 –Carta Convite Nº 25/07 HORSE S. J. S/S LTDA – ME / Serviço de apoio e retaguarda para Festa Junina / R$ 21.043,97 / 11.01.33903999 / O pagamento será efetuado 07 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2726/07 – 25/05/07 – Pregão Presencial Nº 30/07 LEONARDO RODRIGUES SABIÃO EPP / Aquisição de equipamentos de informática / R$ 26.960,00 / 01.03.44905235; 03.01.44905235; 08.06.44905235; 09.01.44905299; 11.01.44905299; 12.01.44905235 / O pagamento será efetuado 10 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2728/07 – 25/05/07 – Pregão Presencial Nº 30/07 LEONARDO RODRIGUES SABIÃO EPP / Aquisição de equipamentos de informática / R$ 20.520,00 / 13.03.44905235 / O pagamento será efetuado 10 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. Jornal Oficial nº 398, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, de 29/06/07 2729/07 – 25/05/07 – Pregão Presencial Nº 30/07 LEONARDO RODRIGUES SABIÃO EPP / Aquisição de equipamentos de informática / R$ 4.615,00 / 10.01.44905235 / O pagamento será efetuado 10 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2746/07 – 25/05/07 – Carta Convite Nº 26/07 F-MED COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA – ME / Serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de raiox / R$ 7.700,00 / 14.01.33903999 / O pagamento será efetuado no dia 10 do mês seguinte ao da prestação do serviço, mediante laudo de atendimento dos serviços expedido pelo Departamento de Saúde. 2750/07 – 28/05/07 – Carta Convite Nº 27/07 CIMASP – COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS E PEÇAS LTDA / Reforma completa de caminhão coletor de lixo / R$ 38.500,00 / 07.03.33903919 / O pagamento será efetuado no 15º dia após a emissão da nota fiscal. 2754/07 – 28/05/07 – Aditivo Pregão Nº 30/07 LEONARDO RODRIGUES SABIÃO EPP / Aquisição de computadores / R$ 4.960,00 / 01.03.44905235; 08.06.44905235 / O pagamento será efetuado 10 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2757/07 – 28/05/07 – Cotação de Preços Nº 637/07 METALMAXI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP / Aquisição de carrinhos coletores de lixo para varrição / R$ 3.600,00 / 07.03.33903099 / O pagamento será efetuado 15 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2766/07 – 28/05/07 – Cotação de Preços Nº 659/07 MARILDA CALLANDRINI – ME / Aquisição de material de construção / R$ 6.530,32 / 13.05.33903099 / O pagamento será efetuado 15 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2805/07 – 30/05/07 – Pregão Presencial Nº 34/07 T R A N P O R T A D O R A TERRAPLENAGEM BASSI LTDA / Locação de máquinas / R$ 27.700,00 / 07.01.44905191 / O pagamento será efetuado 10 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2807/07 – 30/05/07 – Pregão Presencial Nº 34/07 AREIA SUPER PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA / Locação de máquinas / R$ 16.640,00 / 07.01.44905191 / O pagamento será efetuado 10 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2808/07 – 30/05/07 – Carta Convite Nº 24/07 R. J. AZEVEDO JÚNIOR & CIA LTDA EPP / Aquisição de materiais de construção / R$ 17.415,00 / 07.01.33903099; 07.02.33903099 / O pagamento será efetuado 30 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2809/07 – 30/05/07 – Carta Convite Nº 24/07 GONÇALVES COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO AGUAÍ LTDA / Aquisição de materiais de construção / R$ 6.496,33 / 07.01.33903099; 08.03.33903099 / O pagamento será efetuado 30 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2813/07 – 30/05/07 – Carta Convite Nº 24/07 CDC – CENTRAL DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA / Aquisição de materiais de construção / R$ 5.981,00 / 07.01.33903099 / O pagamento será efetuado 30 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. 2817/07 – 30/05/07 – Pregão Presencial Nº 32/07 COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA / Aquisição de cestas básicas / R$ 36.008,00 / 10.01.33903207 / O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subseqüente ao do fornecimento, mediante apresentação de nota fiscal atestada do recebimento. 2860/07 – 31/05/07 – Cotação de Preços Nº 684/07 OLARIA CIRTO LTDA / Aquisição de 259 m³ de areia / R$ 6.350,00 / 07.01.33903099; 08.03.33903099 / O pagamento será efetuado 15 dias após o aceite do almoxarifado na nota fiscal. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo Resolução CMAS nº 02/2007, de 04 de junho de 2007 A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de São João da Boa Vista, usando de suas atribuições legais e regimentais, divulga a presente resolução: Em reunião ordinária do dia 04 de junho de 2007, foi aprovado o Regimento Interno da IV Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada dia 06 de julho de 2007, no Centro Universitário das Faculdades Associadas de São João da Boa Vista – UNIFAE, por unanimidade dos Conselheiros (as) presentes. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Célia Maria Soares Presidente do CMAS – 2007/2008 PORTARIA Nº 004/2007 O Presidente do Conselho Curador da Fundação Oliveira Neto de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, Considerando a indicação formulada através de ofício datado de 15/06/2007, do Dirigente Regional de Ensino, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Nomear, nos termos do Artigo 5º da Lei nº 46, de 24 de julho de 1.997, combinado com o Artigo 7º dos respectivos Estatutos, a senhora MARIA LAURA BLASI ALENCAR AGUIAR para membro do Conselho Curador da Fundação Oliveira Neto, representando a Delegacia de Ensino do Município de São João da Boa Vista; ARTIGO 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º: Ficam revogadas as disposições em contrário. São João da Boa Vista, 19 de junho de 2.007. NELSON MANCINI NICOLAU Presidente do Conselho Curador da Fundação Oliveira Neto LEIS LEI Nº 2.092, DE 18 DE JUNHO DE 2.007 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar” (Autor:Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal) NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... LEI: ARTIGO 1º: Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais), objetivando ao reforço de dotação orçamentária vigente para atender despesas com a folha de pagamento de pessoal no decorrer do presente exercício, de acordo com a seguinte classificação técnica: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.13 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 02.13.06 – SETOR DE ENSINO INFANTIL CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 424-31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil ........................................ R$280.000,00 CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 1236500412042 Operação e Manutenção das Creches Municipais .........................................R$280.000,00 ARTIGO 2º: O crédito autorizado pelo artigo anterior será coberto com os recursos orçamentários a serem remanejados da seguinte dotação do orçamento vigente: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.13 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 02.13.02 – SETOR DE ENSINO PRÉESCOLAR CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 361-31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil ........................................ R$280.000,00 CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 1236500362036 Operação e Manutenção do Ensino Infantil .........................................R$280.000,00 ARTIGO 3º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e sete (18.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal Pág. 15 LEI Nº 2.093, DE 18 DE JUNHO DE 2.007 “Dispõe sobre inclusão de alterações nos Anexos constantes do PPA-Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e da LDO-Lei de Di retrizes Orçamentárias do exercício de 2007” (Autor:Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal) NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... LEI: ARTIGO 1º: Ficam incluídas no Plano Plurianual-PPA para o período de 2006 a 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO para o exercício de 2.007, as alterações aprovadas pela Lei nº 2.051, de 20 de abril de 2.007, que dispõe sobre a redução de recursos do Projeto 1014 – Construção e Instalação de Ginásio para Ginástica Olímpica na importância de R$ 190.660,00 (Cento e noventa mil, seiscentos e sessenta reais) e acrescenta na Atividade 2035 – Operação e Manutenção do Departamento de Esportes o valor de R$ 190.660,00 (Cento e noventa mil, seiscentos e sessenta reais). ARTIGO 2º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30/04/2007. ARTIGO 3º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e sete (18.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal LEI Nº 2.094, DE 18 DE JUNHO DE 2.007 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” (Autor:Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal) NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... LEI: ARTIGO 1º: Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito adicional especial de até R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), destinados a atender despesas de capital, especificamente com a execução de guias e sarjetas no Jardim Aeroporto, neste Município, de acordo com a seguinte classificação técnica: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.07 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 02.07.01 – GABINETE DO DIRETOR CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 44915100 Obras e Instalações ...................................... R$ 15.000,00 CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 1545100131045 Obras de Infra-estrutura Urbana......................... R$ 15.000,00 ARTIGO 2º: O crédito autorizado pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação do orçamento Pág. 16 Jornal Oficial nº 398, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, de 29/06/07 vigente: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.07 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 02.07.01 – GABINETE DO DIRETOR CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 146-44905100 Obras e Instalações ....................................... R$ 15.000,00 CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 1545100131045 Obras de Infra-estrutura Urbana.......................... R$ 15.000,00 ARTIGO 3º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e sete (18.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal LEI Nº 2.095, DE 25 DE JUNHO DE 2.007 “Declara de Utilidade Pública a Associação Evangélica Ágape” (Autor: Vereador Denílson Sassaron – PSDB) NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte... LEI: ARTIGO 1º: Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação Evangélica Ágape de São João da Boa Vista, com a finalidade será a prestação de serviços de assistência social e educacional interdenominacional sem restrições quanto à nacionalidade, raça, cor, credo religioso ou político. ARTIGO 2º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e sete (25.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal LEI Nº 2.096, DE 26 DE JUNHO DE 2.007 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências” (Autor:Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal) NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... LEI: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS ARTIGO 1º: Ficam estabelecidas, para a elaboração dos Orçamentos do Município relativos ao exercício de 2008, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Orgânica do Município, e as recentes Portarias editadas pelo Governo Federal. ARTIGO 2º: A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do orçamento-programa para o próximo exercício será a mesma utilizada no exercício de 2007, com a inclusão da Unidade Orçamentária do FUNDEB. ARTIGO 3º: As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. ARTIGO 4º: A proposta orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, conterá “reserva de contingência”, identificado pelo código 99999999 em montante equivalente a no mínimo um por cento (1%) da Receita Corrente Líquida. PARÁGRAFO ÚNICO: A Lei Orçamentária anual conterá os valores pertinentes ao montante das obrigações patronais e dos aportes financeiros estimados para o exercício, no caso específico das transferências ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de São João da Boa Vista. ARTIGO 5º: Para efeito de exclusão das normas aplicáveis à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem aumento de despesa, considera-se despesa irrelevante, aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24, da Lei Federal nº 8.666 de 1993. ARTIGO 6º: A execução orçamentária e financeira das despesas realizadas de forma descentralizada observará as normas estabelecidas pela Portaria 339, de 29/8/01 da Secretaria do Tesouro Nacional. ARTIGO 7º: A Lei Orçamentária anual compreenderá: I - O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos; II - O orçamento da seguridade social. ARTIGO 8º: O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 30 de agosto, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000. PARÁGRAFO ÚNICO: As autarquias, fundações e a Empresa Municipal encaminharão suas propostas orçamentárias para 2008, ao chefe do Poder Executivo até 30 de agosto de 2007. ARTIGO 9º: A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: I - Prioridade de investimentos nas áreas sociais; II - Austeridade na gestão dos recursos públicos; III - Modernização na ação governamental; IV - Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária. PARÁGRAFO ÚNICO: A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, nos termos do art. 6º da Portaria Interministerial nº 163 de 4/05/01. CAPÍTULO II DAS METAS FISCAIS ARTIGO 10: As movimentações do quadro de Pessoal e alterações salariais, de que trata o artigo 169, § 1º da C.F., somente ocorrerão se atendidos os requisitos e limites da L.R.F., tanto pelos órgãos, entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações. ARTIGO 11: A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. ARTIGO 12: As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, as alterações na Legislação tributária e a expansão ou diminuição do Serviço Público. § 1º: Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: I - a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias: II - a planta genérica de valores; III - a expansão do número de contribuintes; IV - a atualização do cadastro imobiliário fiscal. § 2º: As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. § 3º: Os tributos e taxas poderão ter seu recolhimento efetuado em parcelas, e poderão ser corrigidas monetariamente segundo a variação estabelecida pelo INPC do IBGE. § 4º: Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recurso financeiro previsto na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceito da LRF. § 5º: A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas na inobservância do parágrafo anterior. ARTIGO 13: O Poder Executivo é autorizado a: I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente; IV – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. PARÁGRAFO ÚNICO: Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. ARTIGO 14: Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o final do exercício de 2007 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. PARÁGRAFO ÚNICO: Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: I - Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; II - Publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações. III – Emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública perante a Câmara de Vereadores. IV - Os Planos, LDO, Orçamentos, prestação de Contas, parecer do T.C.E., serão divulgados, e ficará à disposição da comunidade. V - O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal, será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes, na conformidade com a L.O.M. ARTIGO 15: Caso ocorra frustração das metas de arrecadação da receita, comprometendo o equilíbrio entre a receita e a despesa ou mesmo as metas de resultados, será fixada a limitação de empenho e da movimentação financeira. § 1º: A limitação de que trata este artigo será fixada de forma proporcional à participação dos Poderes Legislativo e Executivo no total das dotações constantes da lei orçamentária de 2008 e de seus créditos adicionais. § 2º: A limitação terá como base percentual de redução proporcional ao déficit de arrecadação e será determinada por unidades orçamentárias. § 3º: A limitação de empenho e da movimentação financeira será determinada pelos Chefes do Poder Executivo e Legislativo, dando-se, respectivamente, por decreto e por ato da mesa. § 4º: Excluem-se da limitação de que trata este artigo as despesas que constituem obrigação constitucional e legal de execução. CAPITULO III DO ORÇAMENTO GERAL ARTIGO 16: O orçamento geral abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades das Administrações direta e indireta, e será elaborado de conformidade com a Portaria nº 42 do Ministério do Orçamento e Gestão, e demais Portarias editadas pelo Governo Federal. ARTIGO 17: As despesas com pessoal e encargos dos Poderes Executivo e Legislativo não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos e expressa autorização legislativa não podendo exceder o limite de 54% ao Executivo e 6% ao Legislativo da Receita Corrente Líquida. ARTIGO 18: Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os programas constantes desta lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde Jornal Oficial nº 398, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, de 29/06/07 que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo. PARÁGRAFO ÚNICO: Para cumprimento do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 101/00, integrarão esta lei o anexo de metas e riscos fiscais. ARTIGO 19: A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de autorização Legislativa, através de lei especifica. ARTIGO 20: O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, e no mínimo 15% (quinze por cento), nas ações e serviços de saúde, nos termos da E.C. 29/2000. ARTIGO 21: A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro, compor-se-á de: I - Mensagem; II - Projeto de lei orçamentária; III - Tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios. PARÁGRAFO ÚNICO: A Câmara não entrará em recesso enquanto não devolver o Projeto de Lei para sanção do Poder Executivo. ARTIGO 22: Integrarão à lei orçamentária anual: I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; II - Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas; III - Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação; IV - Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. ARTIGO 23: O Poder Executivo enviará até 30 de setembro o Projeto de Lei Orçamentário à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. ARTIGO 24: É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, recursos do Município para custeio de despesas de competência de outras esferas de governo, salvo as autorizadas em Lei e Convênio. ARTIGO 25: Caso o valor previsto no anexo de metas fiscais, apresentarem divergências na ocasião da elaboração da proposta orçamentária, serão revistos para mais ou menos, aos valores reais, compatibilizando a receita orçada com a despesa autorizada. ARTIGO 26: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e sete (26.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal LEI Nº 2.097, DE 26 DE JUNHO DE 2.007 “Dispõe sobre alteração e inclusão de Anexos constantes da Lei nº 1.691, de 23 de novembro de 2.005 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São João da Boa Vista, para o período de 2006 a 2009, alterada pela Lei nº 1.966, de 15 de dezembro de 2.006” (Autor:Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal) NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... LEI: ARTIGO 1º: Ficam alterados e incluídos os Anexos I – Fonte de Financiamento dos Programas Governamentais; II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos; III – Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental e IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras, de que trata a Lei nº 1.691, de 23 de novembro de 2.005, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA do Município de São João da Boa Vista para o período de 2006 a 2009, alterada pela Lei nº 1.966, de 15 de dezembro de 2.006, que será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual. PARÁGRAFO ÚNICO: Os Anexos citados no Artigo 1º, com nova redação, integram a presente lei. ARTIGO 2º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º: Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e sete (26.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal LEI Nº 2.098, DE 26 DE JUNHO DE 2.007 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar” (Autor:Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal) NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... LEI: ARTIGO 1º: Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.318,23 (Dois mil, trezentos e dezoito reais, vinte e três centavos), objetivando atender despesas de investimentos, especificamente na aquisição de área do atual Aterro Sanitário neste Município, de acordo com a seguinte classificação técnica: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.07 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 02.07.03 – SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 618-45906100 Aquisição de Imóveis.....................................R$ 2.318,23 CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 1545200211071 – Desapropriação de Imóveis – Aterro Sanitário ............................................R$ 2.318,23 ARTIGO 2º: O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com os recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.08 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS 02.08.03 – SETOR PARQUES E JARDINS CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 218-33903943 Outros Serviços de Ter- ceiros – Pessoa Jurídica ............................................R$ 2.318,23 CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 1545200232018 – Operação e Manutenção de Praças e Jardins ...........................................R$ 2.318,23 ARTIGO 3º: Esta lei entra em vigor na Pág. 17 data de sua publicação. ARTIGO 4º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e sete (26.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal PORTARIAS PORTARIA Nº 3.548, DE 13 DE JUNHO DE 2.007 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Contratar com base na Lei nº 418, de 03 de janeiro de 2.000, combinada com a Lei 670/92, Artigo 7º, as servidoras abaixo relacionadas, classificadas no Processo Seletivo nº 001/2007, para a partir de 12/06/2007, ocupar a função de Monitor de Ensino para Jovens e Adultos, percebendo os vencimentos fixados de acordo com o Artigo 6º da Lei nº 418, de 03 de janeiro de 2000. Nome RG CLASSIFICAÇÃO GISELE DE CÁSSIA SCHIAVON 25.777.667-9 9º FABIANA BONINI DA CRUZ 28.659.155-8 10º ARTIGO 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de junho de dois mil e sete (13.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal LUIZ CARLOS SARTORI Diretor do Departamento de Administração CLÉA ÁUREA FLORENCE BASSI Diretora do Departamento de Educação PORTARIA Nº 3.549, DE 13 DE JUNHO DE 2.007 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, Considerando que a Sra. Patrícia Pereira Máximo, portadora do RG 30.292.8807, aprovada no concurso público nº 003/2006 para o cargo de Professor de Ensino Fundamental manifestou sua desistência em tomar posse no referido cargo, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Cessar a partir de 12/06/2007 os efeitos da Portaria nº 3.485, de 16/05/2007. ARTIGO 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de junho de dois mil e sete (13.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3.550, DE 13 DE JUNHO DE 2.007 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Designar a servidora RAQUEL DE ROSA CESCHIN como Pregoeira no processo licitatório na modalidade de Pregão nº 035/07 cujo objeto destina-se a compra de gêneros alimentícios. ARTIGO 2º: Designar os servidores Marta Montemor, Christiane Ferrari Bogon Costa, Jorge Renato Somenzari e Raimundo Severiano de Lima para comporem a equipe de apoio. ARTIGO 3º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de junho de dois mil e sete (13.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3.551, DE 13 DE JUNHO DE 2.007 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Prorrogar por mais 01 (um) ano, a partir de 14/06/2007, o contrato de trabalho da servidora LÚCIA HELENA CAZARINI DE SOUZA, contratada através da Portaria nº 3.088, de 14 de junho de 2.006, com base nos Artigos 1º e 2º da Lei nº 189/98, ou enquanto perdurar o afastamento da servidora Gessi de Oliveira Cremasco dos Reis. ARTIGO 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de junho de dois mil e sete (13.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal LUIZ CARLOS SARTORI Diretor do Departamento de Administração CLÉA ÁUREA FLORENCE BASSI Diretora do Departamento de Educação PORTARIA Nº 3.552, DE 14 DE JUNHO DE 2.007 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, Considerando que a Sra. Ligia Martins Lima, portadora do RG nº 26.475.2065, aprovada no concurso público nº 001/2005 para o cargo de Auxiliar Administrativo não tomou posse do referido cargo até a presente data, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Cessar a partir de 14/06/2007 os efeitos da Portaria nº 3.474, de 11/05/2007. ARTIGO 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quatorze dias do mês de junho de dois mil e sete (14.06.2007). Pág. 18 Jornal Oficial nº 398, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, de 29/06/07 NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3.553, DE 14 DE JUNHO DE 2.007 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, Considerando que a Sra. Daniele Bortotto, portadora do RG nº 30.918.504-X, aprovada no concurso público nº 004/2006 para o cargo de Professor de Ensino Infantil manifestou sua desistência em tomar posse no referido cargo, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Cessar a partir de 14/06/2007 os efeitos da Portaria nº 3.514, de 16/05/2007. ARTIGO 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quatorze dias do mês de junho de dois mil e sete (14.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3.554, DE 14 DE JUNHO DE 2.007 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Contratar com base na Lei nº 418, de 03 de janeiro de 2.000, combinada com a Lei nº 670/92, Artigo 7º, a Sra. MARIA APARECIDA ARAUJO ABDAL ASSAD, portadora do RG nº 3.381.101-5, classificada em 1º lugar no Processo Seletivo nº 001/2007, para a partir de 14/06/2007, ocupar a função de Monitor de Ensino para Jovens e Adultos, percebendo os vencimentos fixados de acordo com o Artigo 6º da Lei nº 418, de 03 de janeiro de 2.000. ARTIGO 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quatorze dias do mês de junho de dois mil e sete (14.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal LUIZ CARLOS SARTORI Diretor do Departamento de Administração CLÉA ÁUREA FLORENCE BASSI Diretora do Departamento de Educação PORTARIA Nº 3.555, DE 15 DE JUNHO DE 2.007 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições legais, Considerando a solicitação efetuada pela Empresa Hora Park Sistema de Estacionamento Rotativo S/C Ltda., conforme Of. 00095/07 – ZAE/SJBV e Comunicação Interna do Responsável pelo expediente do Setor de Trânsito da Municipalidade, de 14 de junho de 2.007, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Incluir CAMILA LUCIA MANCINE DE FRANÇA, ELLERY GLAUCE MATHIAS DE LIMA, MEIRI LISBOA FRANCO PATRÍCIO e ADRIANE PAULA CABRAL SILVA na Portaria nº 2.094, de 07 de julho de 2.004, que dispõe sobre o credenciamento de Agentes da Autoridade de Trânsito para fins específicos. ARTIGO 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de junho de dois mil e sete (15.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3.556, DE 15 DE JUNHO DE 2.007 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições legais, Considerando a solicitação efetuada pela Empresa Hora Park Sistema de Estacionamento Rotativo S/C Ltda., conforme Of. 00096/07 – ZAE/SJBV e Comunicação Interna do Responsável pelo expediente do Setor de Trânsito da Municipalidade, de 14 de junho de 2.007, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Excluir WELLINGTON OLIVEIRA DA CRUZ da Portaria nº 2.094, de 07 de julho de 2.004, alterada pela Portaria nº 3.276, de 14 de dezembro de 2.006, que dispõe sobre o credenciamento de Agentes da Autoridade de Trânsito para fins específicos. ARTIGO 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de junho de dois mil e sete (15.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3.557, DE 15 DE JUNHO DE 2.007 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições legais, Considerando a solicitação efetuada pela Empresa Hora Park Sistema de Estacionamento Rotativo S/C Ltda., conforme Of. 00096/07 – ZAE/SJBV e Comunicação Interna do Responsável pelo expediente do Setor de Trânsito da Municipalidade, de 14 de junho de 2.007, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Excluir NIELSON MARINHO FERREIRA da Portaria nº 2.094, de 07 de julho de 2.004, alterada pela Portaria nº 2.718, de 10 de Outubro de 2.005, que dispõe sobre o credenciamento de Agentes da Autoridade de Trânsito para fins específicos. ARTIGO 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de junho de dois mil e sete (15.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3.558, DE 15 DE JUNHO DE 2.007 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições legais, Considerando que o cargo de Auxiliar de Enfermagem é essencial para o Departamento de Saúde, Considerando que o inciso III do Artigo 6º da Lei 670/92, alterada pelas Leis 189/98 e 1398/04 prevê a contratação de servidores para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, Considerando que a servidora Silvia Regina Rodrigues encontra-se em licença médica, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Contratar nos termos do Artigo 6º inciso III da Lei nº 670/92, alterada pelas Leis 189/98 e 1398/04, a Sra. LEONICE DO NASCIMENTO, portadora do RG nº 15.895.553-5, classificada em 24º lugar no Processo Seletivo nº 007/2005 para a partir de 18/06/2007 exercer o emprego de Auxiliar de Enfermagem, percebendo os vencimentos fixados pela Tabela B do Anexo I da referida lei, sendo a duração máxima de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto perdurar o afastamento da servidora Silvia Regina Rodrigues. ARTIGO 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de junho de dois mil e sete (15.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal LUIZ CARLOS SARTORI Diretor do Departamento de Administração SILVIA MARIA RODRIGUES TEIXEIRA VALOTA Diretora do Departamento de Saúde PORTARIA Nº 3.559, DE 15 DE JUNHO DE 2.007 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições legais, Considerando que o cargo de Auxiliar de Enfermagem é essencial para o Departamento de Saúde, Considerando que o inciso III do Artigo 6º da Lei 670/92, alterada pelas Leis 189/98 e 1398/04 prevê a contratação de servidores para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, Considerando o pedido de demissão da servidora Elaine dos Santos Silva que substituía o servidor Alexandre Pinheiro por motivo de licença saúde, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Contratar nos termos do Artigo 6º inciso III da Lei nº 670/92, alterada pelas Leis 189/98 e 1398/04, a Sra. SÔNIA SUELI DE LIMA PATRONI, portadora do RG nº 19.949.719, classificada em 26º lugar no Processo Seletivo nº 007/2005 para a partir de 18/06/2007 exercer o emprego de Auxiliar de Enfermagem, percebendo os vencimentos fixados pela Tabela B do Anexo I da referida lei, sendo a duração máxima de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto perdurar o afastamento do servidor Alexandre Pinheiro. ARTIGO 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de junho de dois mil e sete (15.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal LUIZ CARLOS SARTORI Diretor do Departamento de Administração SILVIA MARIA RODRIGUES TEIXEIRA VALOTA Diretora do Departamento de Saúde PORTARIA Nº 3.560, DE 18 DE JUNHO DE 2.007 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Retificar a Portaria nº 3.543, de 11 de junho de 2.007, onde se lê: Agente de Cozinheiro, leia-se: Cozinheiro. ARTIGO 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e sete (18.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3.561, DE 18 DE JUNHO DE 2.007 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Designar o servidor HÉLIO CORREA DA FONSECA FILHO, portador do RG nº 9.992.100, para no período de 03/07/2007 a 22/07/2007, ocupar o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Cultura e Turismo, por motivo de férias regulamentares da servidora Sonia Regina Pavani Binatti Peluque, observando o disposto no § 2º do Artigo 43 da Lei 656/92. ARTIGO 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e sete (18.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3.562, DE 19 DE JUNHO DE 2.007 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, Considerando que a Lei nº 8.742, de 07/12/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social, alterada pela Lei nº 9.720, de 30/11/1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de Conferências Municipais da Assistência Social, com a participação dos vários segmentos (usuários e Entidades Sociais) para discutirem em seu âmbito de responsabilidade as metas de gestão do SUAS no município; Considerando ainda que o Conselho Municipal da Assistência Social em reunião ordinária aprovou a realização da IV Conferência Municipal da Assistência Social, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Convocar a IV Conferência Municipal da Assistência Social no dia 06 de julho de 2007, nas dependências do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino de São João da Boa Vista – FAE – das 8:00 às 17:00 horas. ARTIGO 2º: Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e sete (19/06/2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal Jornal Oficial nº 398, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, de 29/06/07 PORTARIA Nº 3.563, DE 19 DE JUNHO DE 2.007 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Contratar com base na Lei nº 418, de 03 de janeiro de 2.000, combinada com a Lei nº 670/92, Artigo 7º, a Sra. WALQUIRIA DANIELA NASSAR, portadora do RG nº 41.400.362-7, classificada em 12º lugar no Processo Seletivo nº 001/2007, para a partir de 19/06/2007, ocupar a função de Monitor de Ensino para Jovens e Adultos, percebendo os vencimentos fixados de acordo com o Artigo 6º da Lei nº 418, de 03 de janeiro de 2.000. ARTIGO 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e sete (19.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal LUIZ CARLOS SARTORI Diretor do Departamento de Administração CLÉA ÁUREA FLORENCE BASSI Diretora do Departamento de Educação PORTARIA Nº 3.564, DE 19 DE JUNHO DE 2.007 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Contratar com base na Lei nº 418, de 03 de janeiro de 2.000, combinada com a Lei nº 670/92, Artigo 7º, a Sra. LUCIANA FERNANDES, portadora do RG nº 32.308.522-2, classificada em 13º lugar no Processo Seletivo nº 001/2007, para a partir de 20/06/2007, ocupar a função de Monitor de Ensino para Jovens e Adultos, percebendo os vencimentos fixados de acordo com o Artigo 6º da Lei nº 418, de 03 de janeiro de 2.000. ARTIGO 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e sete (19.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal LUIZ CARLOS SARTORI Diretor do Departamento de Administração CLÉA ÁUREA FLORENCE BASSI Diretora do Departamento de Educação PORTARIA Nº 3.565, DE 19 DE JUNHO DE 2.007 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Designar o servidor LUIZ CARLOS ZAMBON como pregoeiro do processo licitatório na modalidade de Pregão nº 036/07, destinado a compra de equipamentos de informática. ARTIGO 2º: Designar os servidores Rita Sueli dos Santos, Douglas da Silva Vitielli e Alexandre Aparecido de Souza para comporem a equipe de apoio. ARTIGO 3º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e sete (19.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3.566, DE 19 DE JUNHO DE 2.007 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Contratar com base na Lei nº 418, de 03 de janeiro de 2.000, combinada com a Lei nº 670/92, Artigo 7º, a Sra. GISELE DE ANDRADE, portadora do RG nº 32.903.526-5, classificada em 11º lugar no Processo Seletivo nº 001/2007, para a partir de 19/06/2007, ocupar a função de Monitor de Ensino para Jovens e Adultos, percebendo os vencimentos fixados de acordo com o Artigo 6º da Lei nº 418, de 03 de janeiro de 2.000. ARTIGO 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e sete (19.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal LUIZ CARLOS SARTORI Diretor do Departamento de Administração CLÉA ÁUREA FLORENCE BASSI Diretora do Departamento de Educação PORTARIA Nº 3.567, DE 19 DE JUNHO DE 2.007 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Substituir no Conselho Municipal de Saúde de São João da Boa Vista, nomeado através da Portaria nº 2.711, de 04 de outubro de 2.005, a Sra. Mirtes dos Santos Batista, membro suplente representante do Sindicato dos Funcionários da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Autarquias e Empresas Municipais pelo Sr. ANTONIO CARLOS AMORIM GODOY. ARTIGO 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e sete (19.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3.568, DE 19 DE JUNHO DE 2.007 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, Considerando que a participação popular no Sistema Único de Saúde está prevista no Artigo 198, III e Artigo 194, VII da Constituição Federal, no Código de Saúde do Estado de São Paulo (Lei Complementar 791/95), Considerando que a Lei nº 8.142/90 dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de Conferências Municipais de Saúde a cada dois anos, com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde no município; Considerando que o Conselho Municipal de Saúde aprovou a realização da V Conferência Municipal de Saúde, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Convocar a V Conferência Municipal de Saúde, no prédio da UNIFAE – Faculdades Associadas de Ensino, sito no Largo Engenheiro Paulo A. Sandeville, nº 15, no dia 29 de julho de 2.007, das 08:00 às 17:00 horas. ARTIGO 2º: O regimento da Conferência será definido pelo Conselho Municipal de Saúde. ARTIGO 3º: Para que haja maior participação da população deverão ser realizadas reuniões preparatórias nos dias: 02/07 – 19h30 – EMEI Ziza Mello Av. Dr. Luiz Gambeta Sarmento (ao lado da Unidade de Saúde do Santo Antonio) 05/07 – 19h30 – Escritório da COHAB do Durval Nicolau Rua Aref Morgabel nº 111 – Durval Nicolau I 17/07 – 19h30 – Barracão da Paróquia Sagrado Coração de Jesus Rua Papa João XXIII nº 110 – Jardim São Paulo 19/07 – 19h30 – Sindicato dos Servidores Municipais Rua Oscar Janson nº 03 (em frente ao Terminal Rodoviário) ARTIGO 4: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e sete (19.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal Pág. 19 ARTIGO 3º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e sete (21.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3.571, DE 21 DE JUNHO DE 2.007 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Nomear no cargo de Motorista Especializado, constante da Tabela A do Anexo I da Lei 670/92, o Sr. NORIVAL DOMINGOS, portador do RG nº 18.899.000, classificado em 14º lugar no concurso público nº 002/2005. ARTIGO 2º: Fica nos termos do § 1º do Artigo 16 da Lei 656/92, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste ato, para a posse no respectivo cargo público. ARTIGO 3º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e sete (21.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3.569, DE 21 DE JUNHO DE 2.007 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Nomear no cargo de Professor de Ensino Fundamental, constante da Tabela D do Anexo II da Lei 670/92, a Sra. ARIANE CRISTINA PASCHOAL, portadora do RG nº 33.588.806-9, classificada em 14º lugar no concurso público nº 003/2006. ARTIGO 2º: Fica nos termos do § 1º do Artigo 16 da Lei 656/92, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste ato, para a posse no respectivo cargo público. ARTIGO 3º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e sete (21.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3.572, DE 21 DE JUNHO DE 2.007 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Nomear no cargo de Motorista Especializado, constante da Tabela A do Anexo I da Lei 670/92, o Sr. CELSO ROBERTO REHDER, portador do RG nº 11.564.705-3, classificado em 15º lugar no concurso público nº 002/2005. ARTIGO 2º: Fica nos termos do § 1º do Artigo 16 da Lei 656/92, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste ato, para a posse no respectivo cargo público. ARTIGO 3º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e sete (21.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3.570, DE 21 DE JUNHO DE 2.007 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Nomear no cargo de Professor de Ensino Infantil, constante da Tabela D do Anexo II da Lei 670/92, a Sra. SYLVIA LISI FERREIRA, portadora do RG nº 33.330.838-4, classificada em 29º lugar no concurso público nº 004/2006. ARTIGO 2º: Fica nos termos do § 1º do Artigo 16 da Lei 656/92, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste ato, para a posse no respectivo cargo público. PORTARIA Nº 3.573, DE 22 DE JUNHO DE 2.007 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Contratar com base na Lei nº 418, de 03 de janeiro de 2.000, combinada com a Lei nº 670/92, Artigo 7º, a Sra. MARIANA ZAZINI ESTEVAN, portadora do RG nº 32.173.050-1, classificada em 5º lugar no Processo Seletivo nº 001/2007, para a partir de 25/06/2007, ocupar a função de Monitor de Ensino para Jovens e Adultos, percebendo os vencimentos fixados de acordo com o Artigo 6º da Lei nº 418, de 03 de janeiro de 2.000. Pág. 20 Jornal Oficial nº 398, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, de 29/06/07 ARTIGO 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e sete (22.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal LUIZ CARLOS SARTORI Diretor do Departamento de Administração CLÉA ÁUREA FLORENCE BASSI Diretora do Departamento de Educação PORTARIA Nº 3.574, DE 25 DE JUNHO DE 2.007 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Nomear os engenheiros LUCIEN DONIZETTI SILVA, RUBENS PAMPLONA DE OLIVEIRA e LUIS ANTONIO GONÇALVES para efetuarem avaliação e fornecerem o respectivo laudo, dentro de 15 dias, dos imóveis abaixo relacionados situados no local denominado “Bairro Conceição”, nas proximidades do acesso à Rodovia SP 344 São João da Boa Vista – Vargem Grande do Sul, que serão utilizados como servidão administrativa na passagem do emissário de Esgotos Sanitários, na ligação do loteamento Jardim Europa com o loteamento Jardim Maestro Mourão. Área 1= 299,12 m² Prop. Antonio Carlos Amorim Godoy Área 2= 754,83 m² Prop. Elérem Aparecida Zanetti Luciano Rosa Área 3= 1.204,48 m² Prop. Camila Valentim Deluca e Outra Área 4= 81,10 m² Prop. Neyde de Lima Santos Corbelli Área 5= 259,94 m² Prop. Neyde de Lima Santos Corbelli Área 6= 1.692,11 m² Prop. Pedro Nali e Octávio Nali Área 7= 369,52 m² Prop. Sucessores de Roberto José Melaragno ARTIGO 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e sete (25.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3.575, DE 25 DE JUNHO DE 2.007 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, Considerando o pedido de exoneração da servidora Elaine Prado Carlino Silvestri, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Nomear no cargo de Pedagogo, constante da Tabela C do Anexo I da Lei 670/92, a Sra. NORMA SUELI DONEDA, portadora do RG 12.467.756, classificada em 2º lugar no concurso público nº 002/2006. ARTIGO 2º: Fica, nos termos do § 1º do Artigo 16 da Lei 656/92, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste ato, para a posse no respectivo cargo público. ARTIGO 3º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º: Ficam revogadas as dispo- sições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e sete (25.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3.576, DE 25 DE JUNHO DE 2.007 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Nomear no cargo de Professor de Ensino Fundamental, constante da Tabela D do Anexo II da Lei 670/92, a Sra. MICHELLE DE LIMA CHIACHIO, portadora do RG 33.146.274-6, classificada em 15º lugar no concurso público nº 003/2006. ARTIGO 2º: Fica, nos termos do § 1º do Artigo 16 da Lei 656/92, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste ato, para a posse no respectivo cargo público. ARTIGO 3º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e sete (25.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3.577, DE 25 DE JUNHO DE 2.007 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Contratar com base na Lei nº 418, de 03 de janeiro de 2.000, combinada com a Lei 670/92, Artigo 7º, a Sra. SIMONE DOS SANTOS OLIVEIRA RODRIGUES, portadora do RG nº 24.877.539-X, classificada em 8º lugar no Processo Seletivo nº 001/2007, para a partir de 25/06/2007 ocupar a função de Monitor de Ensino para Jovens e Adultos, percebendo os vencimentos fixados de acordo com o Artigo 6º da Lei 418, de 03 de janeiro de 2000. ARTIGO 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e sete (25.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal LUIZ CARLOS SARTORI Diretor do Departamento de Administração CLÉA ÁUREA FLORENCE BASSI Diretora do Departamento de Educação PORTARIA Nº 3.578, DE 25 DE JUNHO DE 2.007 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, Considerando que a Sra. Mislaine Garcez Bruno, portadora do RG 30.654.217-1, aprovada no concurso público nº 003/2006 para o cargo de Professor de Ensino Fundamental, manifestou sua desistência em tomar posse no referido cargo, R E S O L V E: ARTIGO 1º: Cessar a partir de 22/06/2007 os efeitos da Portaria nº 3.489, de 16/05/2007. ARTIGO 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22/06/2007. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e sete (25.06.2007). NELSON MANCINI NICOLAU Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RELAÇÃO DE EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS FIRMADOS PELA EMURVI NO MÊS DE MAIO/2.007 Em atendimento ao disposto no § único, do artigo 61, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, relacionam abaixo os contratos firmados pela EMURVI, durante o mês de MAIO do Exercício Financeiro de 2.007, a serem pagos conforme termo contratual e emissão das respectivas notas fiscais. PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO Nº - 068/07 CONTRATADA – Simone Aparecida Dominato Braz ME. OBJETO – Acréscimo de fornecimento de materiais adquiridos através do Instrumento Contratual nº. 044/07, pactuado entre as partes em 16 de março de 2.007, cujo objeto trata-se do fornecimento dos lotes nº.s 06 e 08, do Pregão Presencial n° 001/07, a serem utilizados na execução da Fase Final da Obra de Construção de uma Escola (S.E.I. – Sistema Educacional Integrado) localizada na Rua José Jorge da Rosa s/n°, no Jardim Ipê, neste Município. REFERÊNCIA – Fase Final Escola (S.E.I. – Sistema Educacional Integrado) no Jardim Ipê, neste Município. VALOR ADITADO – R$ 12.927,70 (Doze mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta centavos). DATA ASSINATURA – 03 de maio de 2.007. INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº - 069/07 CONTRATADA – Serbrachi Prestação de Serviços S/C LTDA. OBJETO – Contratação de empresa especializada para execução de serviços de adaptação de 02 (duas) salas para sala de reunião na Sede da EMURVI, sito à Rua Carlos Kielander nº. 344, neste Município. REFERÊNCIA – Adaptação de 2 (duas) salas para de reunião na Sede da EMURVI, neste Município. VALOR – R$ 1.250,00 (Hum mil, duzentos e cinqüenta reais). DATA ASSINATURA – 08 de maio de 2.007. INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº - 070/07 CONTRATADA – Rubrema Terraplenagem e Pavimentação LTDA. OBJETO – Contratação de empresa especializada para execução da obra de construção da rede de galerias de águas pluviais no loteamento denominado de Jardim Europa, neste Município, nos termos do Processo Licitatório sob Modalidade de Convite nº. 001/07. REFERÊNCIA – Galerias de Águas Pluviais no loteamento denominado de Jardim Europa, neste Município. VALOR – R$ 68.586,51 (Sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinqüenta e um centavos). DATA ASSINATURA – 09 de maio de 2.007. TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO Nº - 071/07 CONTRATADA – Fortsan Comercial LTDA. OBJETO – Acréscimo de fornecimento de materiais adquiridos através do Instrumento Contratual nº. 063/06, pactuado entre as partes em 26 de setembro de 2.006, cujo objeto trata-se do fornecimento dos lotes nº.s 03 e 04, do Pregão Presencial n° 004/06, a serem utilizados na obra de Infra Estrutura Urbana do Distrito Industrial II e III, neste Município. REFERÊNCIA – Infra Estrutura Urbana do Distrito Industrial II e III, neste Município. VALOR ADITADO – R$ 7.728,16 (Sete mil, setecentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos). DATA ASSINATURA – 09 de maio de 2.007. TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO Nº - 072/07 CONTRATADA – C. D. C. Central Distribuidora de Cimento LTDA. OBJETO – Acréscimo de fornecimento de materiais adquiridos através do Instrumento Contratual nº. 061/06, pactuado entre as partes em 26 de setembro de 2.006, cujo objeto tratase do fornecimento do lote nº. 01, do Pregão Presencial n° 004/06, a ser utilizado na obra de Infra Estrutura Urbana do Distrito Industrial II e III, neste Município. REFERÊNCIA – Infra Estrutura Urbana do Distrito Industrial II e III, neste Município. VALOR ADITADO – R$ 1.635,60 (Hum mil, seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos). DATA ASSINATURA – 09 de maio de 2.007. INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº - 073/07 CONTRATADA – Serbrachi Prestação de Serviços S/C LTDA. OBJETO – Contratação de empresa especializada para execução de serviços de reforma do telhado da EMEIF Carvalho Pinto, localizada no Largo da Estação, neste Município, nos termos da Cotação de Preços nº. 008/07. REFERÊNCIA – Reforma do telhado da EMEIF Carvalho Pinto, neste Município. VALOR – R$ 9.200,00 (Nove mil e duzentos reais). DATA ASSINATURA – 11 de maio de 2.007. INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº - 074/07 CONTRATADA – Projete Construtora LTDA. OBJETO – Contratação de empresa especializada para execução de serviços de ligações preventivas de água e esgoto sanitário em local onde não consta de asfaltamento no Bairro Solário da Mantiqueira, neste Município, nos termos da Cotação de Preços nº. 009/07. VALOR – R$ 14.869,44 (Quatorze mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). DATA ASSINATURA – 15 de maio de Jornal Oficial nº 398, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, de 29/06/07 2.007. PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO Nº - 075/07 CONTRATADA – Rodrigues & Rodrigues Serralheria LTDA ME. OBJETO – Prorrogação da vigência contratual para fornecimento dos Lotes nº.s 02, 03 e 04, a serem utilizados na fase final da obra de construção de uma Escola (S. E. I. – Sistema Educacional Integrado) localizada na Rua José Jorge da Rosa s/nº., no Jardim Ipê, neste Município, nos termos do Processo Licitatório sob Modalidade de Pregão (Presencial) nº. 002/07 e Instrumento Contratual nº. 049/07. REFERÊNCIA – Fase Final Escola (S.E.I. – Sistema Educacional Integrado) no Jardim Ipê, neste Município. PRAZO – Até o dia 26 de junho de 2007. DATA ASSINATURA – 22 de maio de 2.007. PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO Nº - 076/07 CONTRATADA – André Luis de Melo Ferro e Aço EPP. OBJETO – Prorrogação da vigência contratual para fornecimento do Lote nº. 01, a ser utilizado na fase final da obra de construção de uma Escola (S. E. I. – Sistema Educacional Integrado) localizada na Rua José Jorge da Rosa s/nº., no Jardim Ipê, neste Município, nos termos do Processo Licitatório sob Modalidade de Pregão (Presencial) nº. 002/07 e Instrumento Contratual nº. 050/07. REFERÊNCIA – Fase Final Escola (S.E.I. – Sistema Educacional Integrado) no Jardim Ipê, neste Município. PRAZO – Até o dia 26 de junho de 2007. DATA ASSINATURA – 22 de maio de 2.007. SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO Nº - 077/07 CONTRATADA – Osvaldo Bento da Silva & CIA LTDA. OBJETO - Prorrogação da vigência con- tratual para fornecimento de derivados de petróleo a serem utilizados nos veículos e equipamentos da Contratante, nos termos do Processo Licitatório sob Modalidade de Convite nº. 005/06 e Instrumento Contratual nº. 023/06. REFERÊNCIA – Abastecimento de Veículos e Equipamentos da EMURVI. PRAZO – Até o dia 03 de setembro de 2.007. DATA ASSINATURA – 22 de maio de 2.007. TERCEIRO TERMO DE DISTRATO Nº - 078/07 CONTRATADA – Projete Construtora LTDA. OBJETO – Supressão do saldo remanescente do Processo de Pagamento nº. 461/06, proveniente do Instrumento Contratual nº. 034/06 e Processo Licitatório na modalidade de Convite nº. 007/06. REFERÊNCIA – Ligações Preventivas de água e esgoto sanitário em diversos lotes do Bairro Solário da Mantiqueira, neste Município. VALOR DISTRATADO– R$ 29.988,32 (Vinte e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos). DATA ASSINATURA – 22 de maio de 2.007. INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº - 079/07 CONTRATADA – Indústria de Calhas Pontes Borges LTDA EPP. OBJETO – Contratação de empresa especializada no ramo de atividade de confecção e instalação de calhas e rufos, com o fornecimento de material e mão de obra, vencidos pela Contratada no processo licitatório sob modalidade de Pregão (Presencial) nº. 007/07 da fase final da obra de construção de uma Escola (S. E. I. – Sistema Educacional Integrado) localizada na Rua José Jorge da Rosa s/nº., no Jardim Ipê, neste Município. REFERÊNCIA – Fase Final Escola (S.E.I. – Sistema Educacional Integrado) no Jardim Ipê, neste Município. VALOR – R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais) DATA ASSINATURA – 25 de maio de 2.007. INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº - 080/07 CONTRATADA – Rubrema Terraplenagem e Pavimentação LTDA. OBJETO – Contratação de empresa especializada para execução da obra de construção da rede de galerias de águas pluviais na Avenida Marginal da ACEPRO e trecho da Vila Conceição, neste Município, nos termos do Processo Licitatório sob Modalidade de Convite nº. 002/07. REFERÊNCIA – Galerias de águas pluviais na Avenida Marginal da ACEPRO e trecho da Vila Conceição, neste Município. VALOR – R$ 51.200,00 (Cinqüenta e um mil e duzentos reais). DATA ASSINATURA – 30 de maio de 2.007. PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO Nº - 081/07 CONTRATADA – Contex Concreto LTDA. OBJETO – Acréscimo de fornecimento de materiais adquiridos através do Instrumento Contratual nº. 058/07, pactuado entre as partes em 20 de abril de 2.007, cujo objeto trata-se do fornecimento dos itens 09, 10 e 11, do Pregão Presencial n° 004/07, a serem utilizados na obra de construção da rede de galerias de águas pluviais no loteamento denominado de Jardim Europa, neste Município. REFERÊNCIA – Galerias de águas pluviais no loteamento denominado de Jardim Europa, neste Município. VALOR ADITADO – R$ 4.936,00 (Quatro mil, novecentos e trinta e seis reais) DATA ASSINATURA – 30 de maio de 2.007. PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO Nº - 082/07 CONTRATADA – Construtora M. C. L. LTDA. OBJETO – Adendo ao Instrumento Contratual nº. 039/07 referente a Pág. 21 alterações na cláusula primeira, subitem 1.1 e na cláusula décima segunda, sub-item 12.1, para acréscimo do endereço da obra de construção de uma Escola (S. E. I. – Sistema Educacional Integrado) localizada na Rua José Jorge da Costa nº. 1.500, no Bairro Jardim Lucas Teixeira, neste Município. REFERÊNCIA – Fase Final Escola (S.E.I. – Sistema Educacional Integrado) no Jardim Ipê, neste Município. DATA ASSINATURA – 30 de maio de 2.007. INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº - 083/07 CONTRATADA – Serbrachi Prestação de Serviços S/C LTDA. OBJETO – Contratação de empresa especializada para execução de serviços diversos na CEI Irmã Hermínia Molas, localizada no Jardim Nova República, neste Município, nos termos da Cotação de Preços nº. 010/07. REFERÊNCIA – CEI Irmã Hermínia Molas, neste Município. VALOR – R$ 8.900,00 (Oito mil e novecentos reais). DATA ASSINATURA – 30 de maio de 2.007. INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº - 084/07 CONTRATADA – Serbrachi Prestação de Serviços S/C LTDA. OBJETO – Contratação de empresa especializada para execução de serviços diversos na EMEIF Sara Salomão, localizada no Jardim Primavra, neste Município, nos termos da Cotação de Preços nº. 011/07. REFERÊNCIA – EMEIF Sara Salomão, neste Município. VALOR – R$ 5.700,00 (Cinco mil e setecentos reais). DATA ASSINATURA – 30 de maio de 2.007. São João da Boa Vista, 01 de junho de 2.007. ADILSON PAULO CORTEZ CUNHA Setor de Compras e Licitações RELAÇÃO DAS COMPRAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS EFETUADOS NO MÊS DE MAIO DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.007. ( Conforme Lei Municipal nº 266, de 22/1298 e 279, de 19/03/99 ) Nº. PROCESSO CONTRATADA OBJETO VALOR PAGAMENTO Pregão (Presencial) nº. 005/07 Fundição Irmãos Olivetti Indústria e Comércio LTDA. Fornecimento do item nº. 01, a ser utilizado na execução da obra de construção da rede de galerias de águas pluviais na Avenida Marginal da ACEPRO e trecho da Vila Conceição, neste Município. R$ 1.530,00 30 dias Pregão (Presencial) nº. 005/07 Gonçalves Comércio de Materiais de Construção Aguaí LTDA. Fornecimento dos itens nº. 02 e 05, a serem utilizados R$ 3.000,00 na execução da obra de construção da rede de galerias de águas pluviais na Avenida Marginal da ACEPRO e trecho da Vila Conceição, neste Município. 30 dias Pregão (Presencial) nº. 005/07 Olaria Cirto LTDA ME. Fornecimento dos itens nº. 03 e 06, a serem utilizados na execução da obra de construção da rede de galerias de águas pluviais na Avenida Marginal da ACEPRO e trecho da Vila Conceição, neste Município. 30 dias Pregão (Presencial) nº. 005/07 C. D. C. Central Distribuidora Fornecimento dos itens nº. 04, 07 e 08, a serem utide Cimento LTDA ME. lizados na execução da obra de construção da rede de galerias de águas pluviais na Avenida Marginal da ACEPRO e trecho da Vila Conceição, neste Município. R$ 4.217,50 30 dias Pregão (Presencial) nº. 005/07 Contex Concreto LTDA. R$ 3.360,00 30 dias Fornecimento dos itens nº. 09 e 11, a serem utilizados na execução da obra de construção da rede de galerias de águas pluviais na Avenida Marginal da ACEPRO e trecho da Vila Conceição, neste Município. R$ 1.580,00 Pág. 22 Jornal Oficial nº 398, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, de 29/06/07 Pregão (Presencial) nº. 005/07 Olivial Indústria e Comércio Fornecimento do item nº. 10, a ser utilizado na execuLTDA. ção da obra de construção da rede de galerias de águas pluviais na Avenida Marginal da ACEPRO e trecho da Vila Conceição, neste Município. Pregão (Presencial) nº. 007/07 Indústria de Calhas Borges LTDA EPP. Pontes Contratação de empresa especializada no ramo de atividade de confecção e instalação de calhas e rufos no telhado em estrutura metálica com telhas de barro na fase final da obra de construção de uma Escola (S. E. I. – Sistema Educacional Integrado) localizada na Rua José Jorge da Rosa s/nº., no Jardim Ipê, neste Município. R$ 10.710,00 30 dias R$ 9.600,00 30 dias Convite nº. 001/07 Rubrema Terraplenagem Pavimentação LTDA. e Contratação de empresa especializada para execução da obra de construção da rede de galerias de águas pluviais no loteamento denominado de Jardim Europa, neste Município. R$ 68.586,51 30 dias Convite nº. 002/07 Rubrema Terraplenagem Pavimentação LTDA. e Contratação de empresa especializada para execução R$ 51.200,00 da obra de construção da rede de galerias de águas pluviais na Avenida Marginal da ACEPRO e trecho da Vila Conceição, neste Município. 30 dias Cotação de Preços Maércio Aparecido Muniz ME. nº. 007/07 Aquisição de soleiras e peitoris a serem instalados na fase final da obra de construção de uma Escola (S. E. I. – Sistema Educacional Integrado) localizada na Rua José Jorge da Rosa s/nº., no Jardim Ipê, neste Município. R$ 2.128,47 30 dias Cotação de Preços Serbrachi Prestação de Serviços Contratação de empresa especializada para execução de nº. 008/07 S/C LTDA. serviços de reforma do telhado da EMEIF Carvalho Pinto, localizada no Largo da Estação, neste Município. R$ 9.200,00 02 dias Cotação de Preços Projete Construtora LTDA. nº. 009/07 Contratação de empresa especializada para execução R$ 14.869,44 de 108 ligações preventivas de água e esgoto sanitário no Bairro Solário da Mantiqueira, neste Município. 05 dias Cotação de Preços Serbrachi Prestação de Serviços Contratação de empresa especializada para execução nº. 010/07 S/C LTDA. de serviços diversos na CEI Irmã Hermínia Molas, localizada no Jardim Nova República, neste Município. R$ 8.900,00 02 dias Cotação de Preços Serbrachi Prestação de Serviços Contratação de empresa especializada para execução nº. 011/07 S/C LTDA. de serviços diversos na EMEIF Sara Salomão, localizada no Jardim Primavera, neste Município. R$ 5.700,00 02 dias R$ 12.927,70 30 dias Acréscimo de fornecimento de materiais adquiridos através do Instrumento Contratual nº. 063/06, pactuado entre as partes em 26 de setembro de 2.006, cujo objeto trata-se do fornecimento dos lotes nº.s 03 e 04, do Pregão Presencial nº. 004/06, a serem utilizados na fase final da obra de Infra Estrutura Urbana do Distrito Industrial II e III, neste Município. R$ 7.728,16 30 dias Acréscimo de fornecimento de materiais adquiridos através do Instrumento Contratual nº. 058/07, pactuado entre as partes em 20 de abril de 2.007, cujo objeto trata-se do fornecimento dos itens nº.s 09, 10 e 11, do Pregão Presencial nº. 004/07, a serem utilizados na obra de construção da rede de galerias de águas pluviais no loteamento denominado de Jardim Europa, neste Município. R$ 4.936,00 30 dias Processo nº. 071/07 Instituto de Pesquisas Convênio de estágio conforme Lei Municipal n º Econômicas – IPEFAE. 803/02. R$ 3.430,66 Todo dia 15 do mês subseqüente Processo nº. 262/07 Simone Aparecida Braz - ME. Primeiro Termo de Simone Aparecida Aditamento nº. Braz ME. 068/07 Terceiro Termo de Aditamento nº. 071/07 Dominato Acréscimo de fornecimento de materiais adquiridos através do Instrumento Contratual nº. 044/07, pactuado entre as partes em 16 de março de 2.007, cujo objeto trata-se do fornecimento dos lotes nº.s 06 e 08, do Pregão Presencial nº. 001/07, a serem utilizados na fase final da obra de construção de uma Escola (S.E.I. – Sistema Educacional Integrado) localizada na Rua José Jorge da Rosa s/nº, no Jardim Ipê, neste Município. Fortsan Comercial LTDA. Primeiro Termo de Contex Concreto LTDA. Aditamento nº. 081/07 Dominato Aquisição de materiais diversos, a serem utilizados R$ 7.678,50 na execução dos serviços de instalação do Sistema de Proteção Contra Descargas Elétricas Atmosféricas (Pára – Raio) na fase final da obra de construção de uma Escola (SEI – Sistema Educacional Integrado), localizada na Rua José Jorge da Rosa, s/nº, no Jardim Ipê, neste Município. 30 dias Jornal Oficial nº 398, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, de 29/06/07 Pág. 23 Processo nº. 279/07 Nilcea de C. Palermo Dotta ME. Aquisição de materiais diversos a serem utilizados R$ 5.287,90 na execução da reforma do telhado da EMEIF Carvalho Pinto, localizada no Largo da Estação, neste Município. 30 dias Processo nº. 284/07 Fortsam Comercial LTDA. Aquisição de materiais diversos a serem utilizados na obra de Infra Estrutura Urbana do Distrito Industrial II e III, neste Município. 30 dias R$ 7.707,84 São João da Boa Vista, 01 de junho de 2.007. ADILSON PAULO CORTEZ CUNHA Setor de Compras e Licitações INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - IPSJBV. PORTARIA 232/07. “Concede aposentadoria a servidora Sra. Carmen Eliza Garcia” ANTONIO CARLOS MOLINA, Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Artigos 7º Incisos XVII e XVIII 40, § 7º do Decreto nº 1359 de 20 de Outubro de 2003. Considerando-se que a Senhora Carmen Eliza Garcia é servidora pública municipal segurada deste Instituto; Considerando-se o parecer constante do processo 043/07, referente à aposentadoria por invalidez com proventos integrais pela média, sem paridade e decisão tomada pelo Conselho Administrativo do IPSJBV; RESOLVE:ARTIGO 1º:- Conceder a partir de 1º de julho de 2007, aposentadoria por invalidez, a servidora Sra. Carmen Eliza Garcia, portadora do RG 6.680.747 matricula 16.540, cargo Auxiliar Administrativo, aposentadoria por invalidez com proventos integrais, pela média, sem paridade, de acordo com o Artigo 40 § 1º, Inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/03, combinado com os Artigos 53 § 6º, Artigo 79 e Artigo 80 da Lei Municipal 1855 /06. ARTIGO 2º:- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de junho de dois mil e sete (13/06/2007). ANTONIO CARLOS MOLINA Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - IPSJBV. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - IPSJBV. PORTARIA 233/07. “Concede aposentadoria ao servidor Sr. Edson Edson Eloisio Colozzo” ANTONIO CARLOS MOLINA, Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Artigos 7º Incisos XVII e XVIII 40, § 7º do Decreto nº 1359 de 20 de Outubro de 2003. Considerando-se que o Senhor Edson Eloisio Colozzo é servidor público municipal segurado deste Instituto; Considerando-se o parecer constante do processo 046/07, referente à aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais pela média, sem paridade e decisão tomada pelo Conselho Administrativo do IPSJBV; RESOLVE:ARTIGO 1º:- Conceder a partir de 1º de julho de 2007, aposentadoria por invalidez, ao servidor Sr. Edson Eloisio Colozzo, portador do RG 14.525.382 matricula 14278, cargo Zelador, aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais a razão de 23/35 (vinte e três, trinta e cinco) avos, pela média, sem paridade, de acordo com o Artigo 40 § 1º, Inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/03, combinado com os Artigos 53 § 2º, Artigo 79 e Artigo 80 da Lei Municipal 1855 /06. ARTIGO 2º:- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de junho de dois mil e sete (13/06/2007). ANTONIO CARLOS MOLINA Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - IPSJBV. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - IPSJBV. PORTARIA 234/07. “Concede aposentadoria ao servidor Sr. Julio Spadão” ANTONIO CARLOS MOLINA, Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Artigos 7º Incisos XVII e XVIII 40, § 7º do Decreto nº 1359 de 20 de Outubro de 2003. Considerando-se que o Senhor Julio Spadão é servidor público municipal segurado deste Instituto; Considerando-se o parecer constante do processo 047/07, referente à aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais pela média, sem paridade e decisão tomada pelo Conselho Administrativo do IPSJBV; RESOLVE:ARTIGO 1º:- Conceder a partir de 1º de julho de 2007, aposentadoria por invalidez, ao servidor Sr. Julio Spadão, portador do RG 12.858.482 matricula 3669, cargo Ajudante de Serviços Gerais, aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais a razão de 33/35 (trinta e três, trinta e cinco) avos, pela média, sem paridade, de acordo com o Artigo 40 § 1º, Inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/03, combinado com os Artigos 53 § 2º, Artigo 79 e Artigo 80 da Lei Municipal 1855 /06. ARTIGO 2º:- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de junho de dois mil e sete (13/06/2007). ANTONIO CARLOS MOLINA Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - IPSJBV. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - IPSJBV. PORTARIA 235/07. “Concede aposentadoria à servidora Sra. Jane Mara Magalhães Bueno Ciacco” ANTONIO CARLOS MOLINA, Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Artigos 7º Incisos XVII e XVIII 40, § 7º do Decreto nº 1359 de 20 de Outubro de 2003. Considerando-se que a Senhora Jane Mara Magalhães Bueno Ciacco é servidora pública municipal segurada deste Instituto; Considerando-se o parecer constante do processo 061/2007, referente à aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade e decisão tomada pelo Conselho Administrativo do IPSJBV; RESOLVE:ARTIGO 1º:- Conceder a partir de 1º de julho de 2007, à servidora Sra. Jane Mara Magalhães Bueno Ciacco, portadora do RG 9.032.842, matricula 7547, cargo Professor de Ensino Infantil, aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, de acordo com o artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03, c/c o artigo 40, § 5º da Constituição Federal; combinado com o Artigo 55 § 1º da Lei Municipal 1855/06. ARTIGO 2º:- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de junho de dois mil e sete (13/06/2007). ANTONIO CARLOS MOLINA Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - IPSJBV. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - IPSJBV. PORTARIA 236/07. “Dispõe sobre a aposentadoria da servidora Sra. Maria de Lourdes Juliari”. ANTONIO CARLOS MOLINA, Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Artigos 7º Incisos XVII e XVIII 40, § 7º do Decreto nº 1359 de 20 de Outubro de 2003. Considerando-se que a Sra. Maria de Lourdes Juliari é servidora pública municipal segurada deste Instituto; Considerando-se o parecer constante do processo nº 066/07 referente à aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais, com paridade e decisão tomada pelo Conselho Administrativo do IPSJBV. RESOLVE:ARTIGO 1º:- Conceder a partir de 1º de julho de 2007, a servidora Sra. Maria de Lourdes Juliari, portadora do RG nº 12.466.814, matricula 45.60, cargo Adjunto Administrativo, aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, de acordo com Artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05. ARTIGO 2º:- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de junho de dois mil e sete (13/06/2007). ANTONIO CARLOS MOLINA Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - IPSJBV. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - IPSJBV. PORTARIA 237/07. “Dispõe sobre a aposentadoria da servidora Sra. Célia Santamaria Farnetani”. ANTONIO CARLOS MOLINA, Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Artigos 7º Incisos XVII e XVIII 40, § 7º do Decreto nº 1359 de 20 de Outubro de 2003. Considerando-se que a Sra. Célia Santamaria Farnetani é servidora pública municipal segurada deste Instituto; Considerando-se o parecer constante do processo nº 067/07 referente à aposentadoria por tempo de contribuição Pág. 24 Jornal Oficial nº 398, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, de 29/06/07 com proventos integrais, com paridade e decisão tomada pelo Conselho Administrativo do IPSJBV. RESOLVE:ARTIGO 1º:- Conceder a partir de 1º de julho de 2007, a servidora Sra. Célia Santamaria Farnetani, portadora do RG nº 5.894.714, matricula 1296, cargo Agente Administrativo, aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, de acordo com Artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05. ARTIGO 2º:- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de junho de dois mil e sete (13/06/2007). ANTONIO CARLOS MOLINA Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - IPSJBV. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - IPSJBV. PORTARIA 238/07. “Concede aposentadoria a servidora Sra. Maria Lucia Pires Munhon” ANTONIO CARLOS MOLINA, Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Artigos 7º Incisos XVII e XVIII 40, § 7º do Decreto nº 1359 de 20 de Outubro de 2003. Considerando-se que a Senhora Maria Lucia Pires Munhon é servidora pública municipal segurada deste Instituto; Considerando-se o parecer constante do processo 069/07, referente à aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, pela média, sem paridade e decisão tomada pelo Conselho Administrativo do IPSJBV; RESOLVE:ARTIGO 1º:- Conceder a partir de 1º de julho de 2007, à servidora Sra. Maria Lucia Pires Munhon, portadora do RG 13.562.882-9, matricula 1212-9, cargo Auxiliar de Enfermagem, aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais a razão de 29/30 (vinte e nove, trinta) avos, pela média, sem paridade, de acordo com o artigo 40 § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, c/c os artigos 56; 79 e 80 da Lei Municipal 1.855 /06. ARTIGO 2º:- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de junho de dois mil e sete (13/06/2007). ANTONIO CARLOS MOLINA Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - IPSJBV. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - IPSJBV. PORTARIA 239/07. “Concede aposentadoria à servidora Sra. Ruth Apparecido” ANTONIO CARLOS MOLINA, Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Artigos 7º Incisos XVII e XVIII 40, § 7º do Decreto nº 1359 de 20 de Outubro de 2003. Considerando-se que a Senhora Ruth Apparecido é servidora pública municipal segurada deste Instituto; Considerando-se o parecer constante do processo 072/2007, referente à aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade e decisão tomada pelo Conselho Administrativo do IPSJBV; RESOLVE:ARTIGO 1º:- Conceder a partir de 1º de julho de 2007, à servidora Sra. Ruth Apparecido, portadora do RG 8.132.977, matricula 7365, cargo Professor de Ensino Infantil, aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, de acordo com o artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03, c/c o artigo 40, § 5º da Constituição Federal; combinado com o Artigo 55 § 1º da Lei Municipal 1855/06. ARTIGO 2º:- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de junho de dois mil e sete (13/06/2007). ANTONIO CARLOS MOLINA Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - IPSJBV. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - IPSJBV. PORTARIA 240/07. “Concede aposentadoria a servidora Sra. Maria Onice Gottschalk Tarifa.” ANTONIO CARLOS MOLINA, Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Artigos 7º Incisos XVII e XVIII 40, § 7º do Decreto nº 1359 de 20 de Outubro de 2003. Considerando-se que a Senhora Maria Onice Gottschalk Tarifa é servidora pública municipal segurada deste Instituto; Considerando-se o parecer constante do processo 079/07, referente à aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, pela média, sem paridade e decisão tomada pelo Conselho Administrativo do IPSJBV; RESOLVE:ARTIGO 1º:- Conceder a partir de 1º de julho de 2007, à servidora Sra. Maria Onice Gottschalk Tarifa, portadora do RG 14.100.694, matricula 4730, cargo Assistente Administrativo, aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais a razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta) avos, pela média, sem paridade, de acordo com o artigo 40 § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, c/c os artigos 56; 79 e 80 da Lei Municipal 1.855 /06. ARTIGO 2º:- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de junho de dois mil e sete (13/06/2007). ANTONIO CARLOS MOLINA Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - IPSJBV. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - IPSJBV. PORTARIA 241/07. “Concede aposentadoria à servidora Sra.Jane Aparecida dos Santos Bertolucci” ANTONIO CARLOS MOLINA, Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Artigos 7º Incisos XVII e XVIII 40, § 7º do Decreto nº 1359 de 20 de Outubro de 2003. Considerando-se que a Senhora Jane Aparecida dos Santos Bertolucci é servidora pública municipal segurada deste Instituto; Considerando-se o parecer constante do processo 090/2007, referente à aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade e decisão tomada pelo Conselho Administrativo do IPSJBV; RESOLVE:ARTIGO 1º:- Conceder a partir de 1º de julho de 2007, à servidora Sra. Jane Aparecida dos Santos Bertolucci, portadora do RG 9.581.991, matricula 2604, cargo Professor de Ensino Infantil, aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, de acordo com o artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03, c/c o artigo 40, § 5º da Constituição Federal; combinado com o Artigo 55 § 1º da Lei Municipal 1855/06. ARTIGO 2º:- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de junho de dois mil e sete (13/06/2007). ANTONIO CARLOS MOLINA Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - IPSJBV. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - IPSJBV. PORTARIA 242/07. ANTONIO CARLOS MOLINA, Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Artigos 7º Incisos XVII e XVIII 40, § 7º do Decreto nº 1359 de 20 de Outubro de 2003. Considerando-se a necessidade de prorrogação do prazo previsto no artigo 2º da Portaria nº 211/2007 que nomeou comissão para estudo de alteração em alguns artigos da Lei Municipal 1.855/06, adequando-a ao disposto Orientação Normativa nº 01/2007 do Ministério da Previdência Social – Departamento dos Regimes Próprios de Previdência. RESOLVE:ARTIGO 1º:- Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos pela comissão nomeada pela Portaria nº 211/2007. ARTIGO 2º:- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de junho de 2007. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de junho de dois mil e sete (15/06/2007). ANTONIO CARLOS MOLINA Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista – IPSJBV. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - IPSJBV. PORTARIA 243/07. ANTONIO CARLOS MOLINA, Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Artigos 7º Incisos XVII e XVIII 40, § 7º do Decreto nº 1359 de 20 de Outubro de 2003. Considerando-se a necessidade de substituição de membro integrante da comissão para estudo visando alteração da Lei Municipal 1.855/06, adequandoa ao disposto Orientação Normativa nº 01/2007 do Ministério da Previdência Social – Departamento dos Regimes Próprios de Previdência. RESOLVE:ARTIGO 1º:- Alterar o artigo 1º da Portaria nº 211/2007 que nomeou os membros para a comissão de estudo das alterações propostas à Lei nº 1.855/06, passando o servidor Plínio Alencar Laranjeiras a integrar como membro a referida comissão, representando o Conselho Fiscal, em substituição da servidora anteriormente nomeada, Sra. Mirtes dos Santos Batista. ARTIGO 2º:- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2007. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de junho de dois mil e sete (20/06/2007). ANTONIO CARLOS MOLINA Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista – IPSJBV. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA – IPSJBV CNPJ 05.774.894/0001-90 Torna pública a declaração de bens dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, em atendimento ao artigo 115, inciso XXIV da Constituição Estadual. LUIZ CARLOS SARTORI, portador do CPF nº. 301.333.869-53, membro 1º suplente do Conselho de Administração do IPSJBV no período de 23/10/2005 a 23/10/2007, em atendimento ao artigo Jornal Oficial nº 398, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, de 29/06/07 115, inciso XXIV da Constituição Estadual, torna pública sua declaração de bens, conforme abaixo discriminado: •Um lote de terras situado no loteamento denominado “Terras de São José”; •Um lote de terras situado no loteamento denominado “Recanto do Bosque”; •Uma linha telefônica; •Quotas de capital – Cooperativa Econômica de Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de São João da Boa Vista LTDA; •Caderneta de Poupança no Banco BANESPA/SANTANDER; •Caderneta de Poupança no Banco BANESPA/SANTANDER em nome da dependente FLÁVIA RICETTI SARTORI; •Saldo em conta corrente no Banco BANESPA/SANTADER; •Saldo em conta corrente no Banco SICOOB/CREDIVISTA; •Saldo do Fundo de Investimentos no Banco BANESPA/SANTANDER; •Um veículo Gol Special Ano/Modelo 2003/2004; •Um veículo Astra Hatch Ano/Modelo 2004/2005; •Titulo de capitalização Santander Capitalização S/A. SIDINARA FONSECA, portadora do CPF nº. 016.734.238-09, Presidente do Conselho de Administração do IPSJBV no período de 23/10/2005 a 23/10/2007, em atendimento ao artigo 115, inciso XXIV da Constituição Estadual, torna pública sua declaração de bens, conforme abaixo discriminado: •Um imóvel residencial no Jardim Recanto; •Um apartamento Parque das Nações; •Saldo conta corrente no Banco SICOOB/CREDIVISTA; •Quotas de capital – Cooperativa Econômica de Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de São João da Boa Vista LTDA; •Um veículo marca VW FOX 1.0 Ano/ Modelo 2005. VALTER PERES FRANCO, portador do RG nº. 2.698.364, membro efetivo do Conselho de Administração do IPSJBV no período de 23/10/2005 a 23/10/2007, em atendimento ao artigo 115, inciso XXIV da Constituição Estadual, torna pública sua declaração de bens, conforme abaixo discriminado: •Um imóvel residencial no Bairro do São Benedito, nesta localidade; •Um imóvel construído em terreno no loteamento Solário do Mantiqueira; •Um automóvel VOLKSWAGEN BRASÍLIA 77; •Uma linha telefônica em São José dos Campos. IRACY ALVARENGA GONÇALVES SANTIN, portadora do CPF nº. 107.864.758-54, membro efetivo do Conselho de Administração do IPSJBV no período de 23/10/2005 a 23/10/2007, em atendimento ao artigo 115, inciso XXIV da Constituição Estadual, declara para os devidos fins que não possui bens. APARECIDO DONIZETTI DE SOUZA, portador do CPF nº. 014.217.93881, membro efetivo do Conselho de Administração do IPSJBV no período de 23/10/2005 a 23/10/2007, em atendimento ao artigo 115, inciso XXIV da Constituição Estadual, declara para os devidos fins que não possui bens. MARIA CÉLIA REZENDE PINTO, portadora do RG nº. 3.633.003, membro efetivo do Conselho de Administração do IPSJBV no período de 23/10/2005 a 23/10/2007, em atendimento ao artigo 115, inciso XXIV da Constituição Estadual, torna pública sua declaração de bens, conforme abaixo discriminado: •Um imóvel residencial situado na Rua Cota Camarinha nº. 72, financiado pela Caixa Econômica Federal; •Um automóvel da Marca FORD ESCORT Ano/Modelo 1998. LUCY HELENA CERÁVOLO DE MENDONÇA CASTILHO, portadora do CPF nº. 035.518.408-73, membro efetivo do Conselho de Administração do IPSJBV no período de 23/10/2005 a 23/10/2007, em atendimento ao artigo 115, inciso XXIV da Constituição Estadual, torna pública sua declaração de bens, conforme abaixo discriminado: •Um imóvel residencial sito na Praça Coronel Joaquim José nº. 176 – apto 08 – São João da Boa Vista; •Um imóvel residencial sito na Rua Monsenhor Vinheta nº. 55 – São João da Boa Vista; •Um imóvel residencial sito na Rua Leonardo Protestato nº. 39-41 – São João da Boa Vista; •1/3 (um terço) correspondente a Chácara Boa Vista, sito na Estrada da Pedra Balão – São João da Boa Vista; •Uma chácara denominada “Três Mangueiras”, sito na Estrada da Serra da Paulista – São João da Boa Vista; •1/7 (um sétimo) de um terreno sito na Praça Joaquim Cândido – São João da Boa Vista; •Um barracão industrial sito na Rua Cota Camarinha, 188 – São João da Boa Vista; •Um imóvel comercial sito na Rua Amazonas nº. 205 – São João da Boa Vista; •Um imóvel comercial sito na Rua Amazonas nº. 215 – São João da Boa Vista; •Um imóvel comercial sito na Rua Amazonas nº. 223 – São João da Boa Vista; •Um imóvel comercial sito na Rua Amazonas nº. 233 – São João da Boa Vista; •Um imóvel comercial sito na Rua Minas Gerais nº. 330 – São João da Boa Vista; •Um imóvel comercial sito na Rua Minas Gerais nº. 340 – São João da Boa Vista; •Um imóvel comercial sito na Rua Minas Gerais nº. 385 – São João da Boa Vista; •Um imóvel comercial sito na Rua Minas Gerais nº. 395 – São João da Boa Vista; •Um imóvel comercial sito na Rua Minas Gerais nº. 375 – São João da Boa Vista. MARCO ANTONIO DE SOUZA, membro efetivo do Conselho Administrativo do IPSJBV no período de 23/10/2005 à 23/10/2007, em atendimento ao Artigo XXIV da Constituição Estadual, torna pública sua declaração de bens, conforme abaixo discriminado: •Um imóvel Solário da Mantiqueira; •Um terreno parque das Nações . •Saldo em conta capital cooperativa de Economia e crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista – Credivista; •Saldo em caderneta de poupança Banco do Brasil S/A em nome da filha Carolina Arrigucci de Souza; •Saldo em caderneta de poupança Banco do Brasil em nome da filha Carla Arrigucci de Souza; •Um veículo GM/Celta Spirit,; •Saldo em Conta corrente esposa Santander banespa. •Saldo em caderneta de poupança Banco do Brasil s/A em nome da filha Julia Arrigucci de Souza. MIRTES DOS SANTOS BATISTA, membro efetivo do Conselho Fiscal do IPSJBV no período de 23/10/2005 a 23/10/2007, em atendimento ao artigo 115, inciso XXIV da Constituição Estadual,declara para aos devidos fins que não possui bens. JOSÉ GERALDO CAUDURO, portador do CPF nº 024.981.368-86, Presidente do Conselho Fiscal do IPSJBV no período de 23/10/2005 a 23/10/2007, em atendimento ao artigo 115, inciso XXIV da Constituição Estadual, torna pública sua declaração de bens, conforme abaixo discriminado: •Dois apartamentos no Condomínio Santa Isabel, situado na Rua Joaquim Nunes Filho nº 171, nesta localidade; •Um imóvel residencial situado na Rua Major Juca Neto nº 69 – Jardim Santo André, nesta localidade; •Uma moto marca HONDA NX 4 FALCON Ano/Modelo 2000; •Um veículo marca FIAT PÁLIO ELX 1.0 16V Ano/Modelo 2002; •Aplicação em poupança Caixa Econômica Federal; •Aplicação financeira junto a Caixa Econômica Federal INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA – IPSJBV CNPJ 05.774.894/0001-90 Torna pública a declaração de bens dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, em atendimento ao Pág. 25 artigo 115, inciso XXIV da Constituição Estadual. MARCO ANTONIO COLOZZO, portador do CPF nº. 068.332.038-65, membro suplente do Conselho Fiscal do IPSJBV no período de 23/10/2005 a 23/10/2007, em atendimento ao artigo 115, inciso XXIV da Constituição Estadual, torna pública sua declaração de bens, conforme abaixo discriminado: - Um veículo marca GM/Celta Super Ano 2006 na cor preta. AUREA GORETI CAETANO DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº. 777.946.138-68, 2º membro suplente do Conselho de Administração do IPSJBV no período de 23/10/2005 a 23/10/2007, em atendimento ao artigo 115, inciso XXIV da Constituição Estadual, declara que não possui bens. TELMA SALLES CORULLI, portadora do CPF nº. 039.002.448-12, membro do Conselho Fiscal do IPSJBV no período de 23/10/2005 a 23/10/2007, em atendimento ao artigo 115, inciso XXIV da Constituição Estadual, declara que não possui bens. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA – IPSJBV. HOMOLOGAÇÃO O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista – IPSJBV, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, observando o disposto na Resolução nº. 001 de 27 de maio de 2004 (Regimento Interno da Junta de Recursos do IPSJBV) e suas alterações, notadamente no Artigo 21, resolve:- HOMOLOGAR a decisão de Deferimento do processo nº.050/07. Antonio Carlos Molina Superintendente Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de junho de 2007. PARA SUGESTÕES DISQUE 0800 7730156 Sua linha direta com a Prefeitura Municipal Pág. 26 Jornal Oficial nº 398, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, de 29/06/07 FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Departamento de Finanças Setor de Fiscalização de Tributos Atos do Mobiliário no Período de: 12/06/07 a 24/06/07 Referente a: Processo 17 RECURSOS Interessado Endereço 4829-2006 CINTIA NOGUEIRA ALEIXO RUA ORLANDO FRACARI,586-RECANTO DO BOSQUE 6/21/2007Deferido. 6273-2006 ATM LOGOBONE CONFECÇÕES LTDA RUA GONÇALVES DIAS,218-SÃO BENEDITO 6/22/2007Indeferido. Referente a: Processo Data Conclusão 25 ABERTURA DE FIRMA-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Interessado Endereço 8607-2005 GESTER GESTÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA RUA ANTONINA JUNQUEIRA,122-CENTRO 6/22/2007Arq.desinteresse. 2397-2007 GEIZA APARECIDA CORSO COSMETICO ME RUA PROF HUGO SARMENTO,367-CENTRO 6/18/2007Deferido. 3379-2007 VILAS BOAS REPRESENT. PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA rua sebastião de oliveira andrade,119-jd tereza cristina Referente a: Processo Data Conclusão 6/12/2007Deferido. 26 ABERTURA DE FIRMA-INDUSTRIA E COMÉRCIO Interessado Endereço 3337-2007 FELIPE L DOS REIS ME RUA TIRADENTES,224 A-ROSARIO 6/21/2007Deferido. 3338-2007 J B F M REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA RUA ITALIA BOVO,13-JD DURVAL NICOLAU II 6/21/2007Deferido. 3483-2007 CENTRUS SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA ME RUA GETULIO VARGAS,872-CENTRO 6/18/2007Deferido. 3577-2007 GUAIPAVA REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA TRAVESSA JOAQUIM OSORIO,51-SAO BENEDITO 6/21/2007Deferido. Referente a: Processo Data Conclusão 29 CANCELAMENTO DE ATIVIDADES-PESSOA JURÍDICA Interessado Endereço Data Conclusão 6287-2004 EXPRESSO MIRANTE LTDA R: JOÃO OSÓRIO AZEVEDO, 08,-STA EDWIRGES 6/22/2007Arq.desinteresse. 6288-2004 EXPRESSO SÃO JOÃO SÃO PAULO VIAÇÃO LTDA AV: DR. OSCAR PIRAJÁ MARTINS, 901,-STA EDWIRGES 6/22/2007Arq.desinteresse. 8445-2005 ISSAC BATISTA DE OLIVEIRA RUA MARECHAL DEODORO,57-CENTRO 6/22/2007Arq.desinteresse. 1989-2006 MAURO FERREIRA BONANOME ME AV. PADRE JOSUÉ,309-VILA OPERÁRIA 6/22/2007Arq.desinteresse. 4642-2006 KALYNDA LOJA E LOCADORA LTDA ME AV DR LUIZ GAMBETA SARMENTO,532-SANTO ANTONIO 6/22/2007Arq.desinteresse. 5475-2006 MSM REPRESENTAÇÕES S/C LTDA RUA CARLOS KIELANDER,28-CENTRO 6/22/2007Arq.desinteresse. 5717-2006 LUCIANO DE OLIVEIRA GENOVESE RUA FLORIANO PEIXOTO,628-SAO LAZARO 6/22/2007Arq.desinteresse. 6106-2006 ARCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA RUA ANTONIA JUNQUEIRA,200-CENTRO 6/22/2007Arq.desinteresse. 6370-2006 DISTRIVAN COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA RUA ANTONIO CIANCALIO,197-PQ JEQUITIBAS 6/22/2007Arq.desinteresse. 6444-2006 JOÃO ARAUJO JUNIOR ENCADERNAÇÃO ME RUA ARLINDO MORANDINI,72-JDIM FLEMING 6/22/2007Arq.desinteresse. 6926-2006 APARECIDO REPRESENTAÇÕES S/C LTDA RUA FLORIANO PEIXOTO,856-CENTRO 6/22/2007Arq.desinteresse. 865-2007 JOAO DINO ZANATA ARMARINHOS ME RUA CAMPOS SALES,757-CENTRO 6/22/2007Arq.desinteresse. 883-2007 LUZIENE BORGES DE OLIVEIRA ME RUA ULISSES BARBUTTI,41-MONTE ALEGRE I 6/22/2007Arq.desinteresse. 936-2007 FRANCISCA MENDES DA SILVA ME RUA AIRTON MORETO,13-DURVAL NICOLAU 3º ETAPA 6/22/2007Arq.desinteresse. 1355-2007 J C CANCELLIERI ME RUA CARLOS REDER,54-PERPETUO SOCORRO 6/14/2007Deferido. 1564-2007 MILTON MASTRI BAR E MERCEARIA ME RUA FRANCISCO ANTONIO MANCINI,03-JD. GUANABARA 6/22/2007Deferido. 2189-2007 PRISMA REPRESENTAÇÕES S/C LTDA RUA MINISTRO SANTIAGO DANTAS,135-JD BOA VISTA 6/22/2007Arq.desinteresse. 2590-2007 ASSOCIAÇÃO DOS FLORISTAS DE SJBV - AFLORVISTA RUA MARIA DE AGUIAR BORGES,36 A-VILA ZANETTI 6/22/2007Deferido. 3212-2007 ANDERSON FERNANDES - CONDUTORES ME RUA FLORIANO PEIXOTO,42-CENTRO 6/19/2007Deferido. 3341-2007 MARIA EULALIA CAVALCANTE ME RUA CRISTIANO OSORIO,292-SÃO LÁZARO 6/15/2007Deferido. 3528-2007 L ALVES & LOURDES REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA RUA BARRA DO PARAOPEBA,178-PIRITUBA 6/15/2007Deferido. Referente a: Processo 30 CANCELAMENTO DE ATIVIDADES -PROF.LIBERAL/AUTÔNOMO Interessado Endereço Data Conclusão 6945-2005 JOÃO FRANCISCO ANTONIO RUA ADEMARO A. NOGUEIRA,178-JARDIM SÃO PAULO 6/22/2007Deferido. 7708-2005 NORIVAL LAURENTINO BERNARDES RUA SANTO ANTONIO,198-SÃO BENEDITO 6/22/2007Arq.desinteresse. 8448-2005 ISAAC BATISTA DE OLIVEIRA RUA GENERAL CARNEIRO,204-CENTRO 6/22/2007Arq.desinteresse. 3295-2006 RICARDO RIBEIRO TAVARES RUA ALBERTO VALENTE,249-JS NOVA SAO JOAO 6/13/2007Deferido. 4226-2006 RICARDO MOYSES CASSIANO RUA BENEDITO ARAUJO,719-CENTRO 6/22/2007Arq.desinteresse. 1288-2007 EDSON DE BARROS FERRARI RUA FRANCISCA JUSTIMIANO (R.18),349-JARDIM RECANTO DO JAGUARI 6/22/2007Deferido. 1715-2007 EDER SCHILIVE SECCO RUA FELIPE CELESTINO,APTO 14 BLOCO G-JD GUANABARA 6/22/2007Deferido. 2694-2007 MARIA HELENA ROCHA RUA JOÃO PREVITALE,2780 CASA 382-CAPUAJE- COND TERRAS DO CARIBE 6/22/2007Deferido. 2775-2007 LUIS CARLOS ARRIBERTI RUA CRISTIANO OSORIO,232-SÃO LAZARO 6/21/2007Deferido. 3165-2007 REGINALDO ROSA RUA OSVALDO AMERICO CARNEIRO,255-DER 6/14/2007Deferido. 3216-2007 SONIA MARIA SILVA ZUKAUSKAS RUA DORIVAL BLOTA (RUA 4),208-JARDIM NOVA SÃO JOÃO 6/14/2007Deferido. 3271-2007 LUIS FERNANDO ALVES PIFANO RUA MISSIONÁRIOS,139-3º ANDAR-JD. CARAVELAS 6/14/2007Deferido. 3272-2007 GINOALDO MAZETO RUA GENERAL CARNEIRO,391-CENTRO 6/15/2007Deferido. 3288-2007 SAMARA SERRANO DE DINIZ RUA JOSE COLOZA,117-JD PRIMAVERA 6/14/2007Deferido. Jornal Oficial nº 398, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, de 29/06/07 Pág. 27 3290-2007 LUIS CARLOS ALBUQUERQUE FELIPE RUA AUGUSTO BUENO SANSEVERINO,1683-JD DOS YPES 3303-2007 ANGELA MARIA JULIARI CONSULO Rua Dona Gabriela,287-Sao Lazaro 6/13/2007Deferido. 3541-2007 MARIA APARECIDA INACIO RIBEIRO RUA DOM SEBASTIÃO LEME,56 FUNDOS-JD BELA VISTA 6/20/2007Deferido. Referente a: Processo 6/20/2007Deferido. 31 ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO - PESSOA JURIDICA/PESSOA FÍSICA Interessado Endereço 1558-2007 LAZARO DO CARMO DE OLIVEIRA AV. OSCAR PIRAJA MARTINS,319-VILA BANCARIA 6/12/2007Deferido. 2542-2007 MARLENE DRIGOLI BRUNO RUA PRUDENCIANA DE AZEVEDO,259-CENTRO 6/12/2007Deferido. Referente a: Processo 3163-2007 Referente a: Processo 3148-2007 Referente a: Processo Data Conclusão 32 ALTERAÇÃO RAZÃO SOCIAL OU SÓCIOS Interessado Endereço CIPREJIM CONSORCIO INTERM. DE PRESER. DO RIO JAGUA RUA ROMEU NHOLA (RUA 4),440-PARQUE COLINAS DA MANTIQUEIRA Data Conclusão 6/20/2007Deferido. 33 ALTERAÇÃO DO RAMO DE ATIVIDADE Interessado Endereço Data GOZZOLI VEICULOS LTDA AV. JOÃO OSÓRIO,88-CENTRO Conclusão 6/21/2007Deferido. 36 PROPOSTA DE BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO Interessado Endereço 1142-2005 MARIA DE LOURDES CIPRIANO RUA PADRE IRINEU,141-A-JD. BELA VISTA 6/22/2007Indeferido. 2739-2007 LUCIANO DE OLIVEIRA GENOVESE RUA FLORIANO PEIXOTO,628-SAO LAZARO 6/22/2007Deferido. 3120-2007 REGINALDO DOS SANTOS SÃO JOÃO DA BOA VISTA RUA CAROLINA MALHEIROS,,304-VILA CONRADO 6/22/2007Deferido. 3121-2007 INSTITUTO IDIOMAS SÃO JOÃO S/C RUA CAROLINA MALHEIROS,294-CENTRO 6/22/2007Deferido. 3122-2007 RODRIGO DUARTE VENANCIO ME RUA CONS. ANTONIO PRADO,382-VL CONRADO 6/22/2007Deferido. 3220-2007 EXPRESSO MIRANTE LTDA R: JOÃO OSÓRIO AZEVEDO, 08,- 6/22/2007Deferido. Referente a: Processo 1704-2007 Data Conclusão 57 SUSPENÇÃO DE ATIVIDADES Interessado Endereço TALASSO COMERCIO DE FRIOS E LATICINIOS LTDA EPP RUA FIORAVANTE GALVANI,25-ROSARIO Data Conclusão 6/22/2007Deferido. FINAL FERRARI - REGISTRADOR CIVIL PÚBLICO - EXTRAJUDICIAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS INTERDIÇÕES - TUTELAS SEDE Distrito (Comarca) São João da Boa Vista (SP) CNPJ 51899425/0001-15 Oficial: Dorival Aparecido Ferrari - RG 5853997/SP - CPF 603843878-53 R. Floriano Peixoto, 388 - Centro - Cx. P. 149 - Cep 13870-970 - Tel. (19) 3633-2545 EDITAL DE PROCLAMAS Luciana Aparecida Ferrari, Oficial Sub. Desigd. de Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de São João da Boa Vista, etc. 1)FAZ SABER a todos os interessados, que apresentaram documentos para casamento, conforme Protocolo de Entrada, os pretendentes: SÉRGIO AUGUSTO ZORGETTO JÚNIOR E LUCIANA FERREIRA DE SOUZA Ele, brasileiro, solteiro, mecânico, nascido em São João da Boa Vista-SP, no dia 14/01/1987, residente nesta cidade, na rua Tenente Alberto Mendes Junior, 460, filho de Sérgio Augusto Zorgetto e Maura Costa Sanches Zorgetto. Ela, brasileira, solteira, do lar, nascida em São Miguel Paulista (São Paulo) SP, no dia 15/07/1986, residente nesta cidade, na rua Tenente Alberto Mendes Junior,460, filha de João Francisco de Souza e Dalva de Melo Ferreira.Pedido de Conversão de União Estável em Casamento Civil. SANDRO ISAAC DUTRA BELCHIOR E DANIELA MARUSSO Ele, brasileiro, solteiro, pedreiro, nascido em São João da Boa Vista-SP, no dia 18/10/1971, residente nesta cidade, na rua Francisca Ferreira,75, filho de Josué Pedro Belchior e Angela Aparecida Dutra. Ela, brasileira, solteira, do lar, nascida em Vargem Grande do Sul-SP, no dia 22/08/1976, residente nesta cidade, na rua Francisca Ferreira, 75, filha de Daniel Marusso e Teresinha Aparecida Marusso.Pedido de Conversão de União Estável em Casamento Civil. WAGNER ALEIXO DE CAMPOS E RENATA FRANCO DA SILVEIRA Ele, brasileiro, SOLTEIRO, ajudante geral, nascido em São João da Boa Vista-SP, no dia 27/02/1985, residente nesta cidade, na rua Israel Vieira Ferreira, 191, filho de Valdir Siqueira de Campos e Maria Aleixo de Campos. Ela, brasileira, solteira, do lar, nascida em Campinas (Santa Cruz) SP, no dia 02/08/1987, residente nesta cidade, na rua Israel Vieira Ferreira, 191, filho de João Franco da Silveira Neto e Nilva Maria dos Santos Silveira.Pedido de Conversão de União Estável em Casamento Civil. WAGNER BORGES ZANELLI E ISABEL CRISTINA DA SILVA SANCHEZ Ele, brasileiro, solteiro, motorista, nascido em São João da Boa Vista-SP, no dia 13/08/1978, residente nesta cidade, na rua Minas Gerais,202, filho de Antonio Carlos Zanelli e Rosa Lene Borges Zanelli. Ela, brasileira, solteira, do lar, nascida em Vargem Grande do Sul-SP, no dia 12/04/1986, residente nesta cidade, na rua Minas Gerais, 202, filha de Avelino Machado Sanchez e Vera Lucia da Silva Sanchez. HÉRIC BEZERRA DE SOUZA E JULIANA MACHADO DE OLIVEIRA Ele, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, nascido em Valinhos-SP, no dia 25/12/1986, residente nesta cidade, na rua Alpheu Fiorim, 56, filho de José Bezerra de Souza e Jivaci Aparecida Vieira de Souza. Ela, brasileira, solteira, do lar, nascida em São João da Boa Vista-SP, no dia 12/08/1985, residente nesta cidade, na rua Alpheu Fiorim, 56, filha de Isaias de Oliveira e Ana Maria Machado de Oliveira. Se alguém souber de Impedimentos deverá apresentá-lo nos autos, dentro do prazo legal já decorrendo. Lavrado o presente para divulgação no jornal local, na edição desta data. Pág. 28 Jornal Oficial nº 398, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, de 29/06/07 PARA SUGESTÕES DISQUE: 0800 7730156 Sua linha direta com a Prefeitura Municipal