Reavaliação atuarial 2015 - Fundo de Previdência Municipal de

Transcrição

Reavaliação atuarial 2015 - Fundo de Previdência Municipal de
AVALIAÇÃO ATUARIAL
2015
REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDENCIA SOCIAL
SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO
DE
UMUARAMA - PR
Curitiba, 31 de julho 2015.
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1
Índice
APRESENTAÇÃO ........................................................................................................................ 5
OBJETIVOS .................................................................................................................................. 5
BASE CADASTRAL ..................................................................................................................... 5
Base de Dados............................................................................................................................. 5
Bases Legais................................................................................................................................ 6
ESTATÍSTICAS............................................................................................................................. 6
Distribuição da População por Segmento................................................................................ 6
Distribuição da População por Sexo......................................................................................... 7
Projeção Quantitativa de Aposentados por ano ...................................................................... 7
Composição da Despesa com Pessoal por Segmento ........................................................... 8
Estatística dos Servidores Ativos ............................................................................................. 9
Estatística do Servidores Ativos “Não-Professores”.............................................................. 9
Estatística dos Servidores Ativos "Professores" .................................................................. 10
Consolidação das Variáveis Estatística dos Servidores Ativos Geral ................................ 10
Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária ............................................................ 11
Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão................................................ 12
Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial ......................................................... 13
Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Serviço no Município ............................ 13
Distribuição dos Servidores Ativos não iminentes por Idade Provável de Aposentadoria
..................................................................................................................................................... 14
Estatística dos Servidores Inativos......................................................................................... 15
Variáveis Estatística dos Servidores Inativos........................................................................ 15
Distribuição de Servidores Inativos por Faixa Etária............................................................ 16
Distribuição dos Servidores Inativos por Faixa de Benefício .............................................. 17
Estatística dos Servidores Pensionistas ................................................................................ 18
Distribuição de Pensionistas por Faixa de Benefício ........................................................... 18
Resumo Estatístico ................................................................................................................... 19
2
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PLANO DE BENEFÍCIOS........................................................................................................... 20
Participantes e Beneficiários ................................................................................................... 20
Instituidora ................................................................................................................................. 20
Participantes .............................................................................................................................. 20
Beneficiários .............................................................................................................................. 20
Benefícios .................................................................................................................................. 20
Quanto aos Servidores Participantes do Plano .................................................................... 20
Quanto aos Beneficiários do Plano......................................................................................... 20
Condições Gerais de Concessão de Benefícios.................................................................... 21
Regras Permanentes................................................................................................................. 21
HOMEM....................................................................................................................................... 22
MULHER ..................................................................................................................................... 22
POR IDADE ............................................................................................................................ 23
(Art. 40 § 1º, inciso III, “b” da CF) ........................................................................................... 23
Regras de Transição ................................................................................................................. 23
Direito Adquirido ....................................................................................................................... 26
REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS ................................................................................... 29
Regime Financeiro de Repartição Simples ............................................................................ 29
Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura ............................................... 29
Regime Financeiro de Capitalização – Custo do Crédito Unitário Projetado ..................... 29
HIPÓTESES ATUARIAIS ........................................................................................................... 30
Taxa de Juros Real – Meta Atuarial ......................................................................................... 31
VALORES RESULTANTES DA AVALIAÇÃO ATUARIAL ....................................................... 32
PLANO DE CUSTEIO ................................................................................................................. 33
Taxa de Administração ............................................................................................................. 33
Compensação Financeira......................................................................................................... 34
Ativo do Plano ........................................................................................................................... 34
Situação Atual do Regime Próprio de Previdência Social.................................................... 34
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Custo Suplementar (Déficit Técnico Atuarial)........................................................................ 34
Resultados ................................................................................................................................. 35
Plano de Custeio..................................................................................................................... 37
Taxa de Administração ............................................................................................................. 37
CONCLUSÃO ............................................................................................................................. 38
ANEXOS ..................................................................................................................................... 39
NOTA TÉCNICA ATUARIAL ...................................................................................................... 40
Plano de Contas ........................................................................................................................ 52
Projeção Atuarial para L.D.O. (Lei de Diretrizes Orçamentárias)......................................... 53
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Apresentação
O governo do Município de UMUARAMA em conjunto com o Regime Próprio de Previdência
Social do Município de UMUARAMA vem desenvolvendo ações no sentido de reestruturar o
sistema previdenciário de seus servidores, adequando-o aos ditames da Lei n° 9.717/98 e
Portarias MPS n.ºs. 204/08, 402/08 e 403/08, que prevêem a realização de avaliação atuarial
inicial e em cada exercício financeiro para organização e revisão do plano de custeio e de
benefícios do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e buscando um modelo de gestão
que permita o controle das despesas e receitas previdenciárias.
Para verificar o equilíbrio do atual plano de custeio, contratou a ACTUARY SERVIÇOS
ATUARIAIS para elaboração do estudo atuarial, cujos resultados estão detalhadamente
descritos neste documento.
O trabalho foi desenvolvido em observância à atual legislação que dispõe sobre a criação e
regulamentação de Regimes Próprios de Previdência para União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, bem como à base de dados disponibilizada pelo Município e seu respectivo
Regime Próprio de Previdência Social.
Objetivos
Este trabalho contém a análise atuarial necessária para a qualificação das obrigações
previdenciárias do plano de benefícios do Governo Municipal de UMUARAMA, verificando sua
estabilidade atual e propondo alternativas de custeio que prestigiem o equilíbrio e a
perenidade, por meio de:
•
Levantamento do custo previdenciário identificando as reservas necessárias para o
financiamento das obrigações;
•
Mensuração do passivo atuarial;
•
Análise do equilíbrio atuarial entre as contribuições atualmente praticadas e as
necessárias para cobrir as obrigações do plano previdenciário;
•
Estabelecimento de métodos de amortização para o custeio dos benefícios, visando
garantir o equilíbrio atuarial e financeiro do plano atuarial.
Base Cadastral
Base de Dados
A base cadastral do Regime Próprio de Previdência Social do Município de UMUARAMA,
utilizada nesta avaliação com data base de dez/2014, possui um total de 1870 servidores
sendo 1303 ativos, 429 inativos, 138 pensionistas. A base de dados de cálculo apresentou
consistência suficiente para elaboração da Avaliação Atuarial. Ressalva-se a necessidade de
continuidade no levantamento do tempo passado total de contribuição, participante a
participante, para outros regimes, de maneira a melhor estimar a provável compensação
previdenciária e os compromissos futuros. É recomendável dar prosseguimento a medidas
visando o controle das informações, inclusive o controle de óbitos e invalidez dos segurados e
pensionistas.
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Bases Legais
•
Constituição Federal (alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais números
20, 41 e 47, publicadas em 16 de dezembro de 1998, 31 de dezembro de 2003 e 06 de
julho de 2005, respectivamente);
•
Lei nº. 9.717, publicada em 28 de novembro de 1998;
•
Lei nº. 10.887, publicada em 21 de junho de 2004;
•
Portaria MPS nº. 204, publicada em 11 de julho de 2008;
•
Portaria MPS nº. 402, publicada em 11 de dezembro de 2008;
•
Portaria MPS nº. 403, publicada em 11 de dezembro de 2008.
Estatísticas
A seguir serão evidenciadas as principais características da população analisada, através de
gráficos e quadros estatísticos, delineando o perfil dos servidores ativos, aposentados e dos
pensionistas.
Distribuição da População por Segmento
A população analisada, em termos quantitativos, está distribuída percentualmente da seguinte
forma:
Ativos
1303
Inativos
429
Pensionistas
138
Pensionistas
7,38%
Ativos
69,68%
Inativos
22,94%
Ativos
Inativos
Pensionistas
Analisando a composição da população de servidores do Município de UMUARAMA, verificase que o total de inativos e pensionistas representam cerca de 30,32% da população.
Atualmente, esta distribuição demonstra uma proporção de 2,34 servidores ativos para cada
inativo ou pensionista.
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Distribuição da População por Sexo
Homens
382
Ativos
Mulheres
921
Homens
29%
Mulheres
71%
Atualmente, a população de servidores feminino representa cerca de 71% da população total.
Ressalta-se que a variável “sexo” influencia diretamente a apuração do custo previdenciário,
tendo em vista que, comprovadamente, a mulher possui uma expectativa de vida superior a do
homem, permanecendo em gozo do beneficio previdenciário por um período maior de tempo.
Lembramos que esta Projeção Quantitativa de Aposentadorias é uma estimativa, pois para se
obter uma melhor precisão, seriam necessárias algumas informações mais detalhadas. As
quais não constam na base cadastral utilizada para esta avaliação.
Projeção Quantitativa de Aposentados por ano
Ano
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
Quantidade
35
7
7
14
20
13
15
16
18
20
24
31
37
58
57
Ano
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
Quantidade
33
37
31
44
41
37
47
44
37
37
57
64
34
56
32
Ano
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
Quantidade
46
54
56
26
22
17
16
21
23
4
3
12
0
0
0
7
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70
60
50
40
30
20
10
20
15
20
17
20
19
20
21
20
23
20
25
20
27
20
29
20
31
20
33
20
35
20
37
20
39
20
41
20
43
20
45
20
47
20
49
20
51
20
53
20
55
20
57
0
Lembramos que esta Projeção Quantitativa de Aposentadorias é uma estimativa, pois para se
obter uma melhor precisão, seriam necessárias algumas informações mais detalhadas. As
quais não constam na base cadastral utilizada para esta avaliação.
Como pode ser observado no gráfico anterior, em 2015 deve ter um fluxo de aposentadorias no
patamar de 2,69%, do total de ativos, motivadas pela concessão de benefícios aos servidores
ativos que preencheram os requisitos necessários à sua obtenção e ainda não solicitaram.
Ressalta-se que, de acordo com o comportamento observado em outros municípios, mesmo
tendo direito à aposentadoria, é provável que parte deste grupo não entre em gozo de
benefício.
Observa-se, ainda, que a evolução apresenta comportamento crescente até atingir a
maturidade do grupo, que se dará no período de 2041 quando o quantitativo de servidores
inativos e pensionistas tende a apresentar-se em declínio em decorrência da idade atual dos
servidores ativos.
Composição da Despesa com Pessoal por Segmento
Analisando os gastos com pessoal por segmento, percebe-se a seguinte composição:
Discriminação
Folha Mensal
Quantidade
Servidores Ativos
R$ 2.995.925,85
1303
R$
2.299,25
Servidores Inativos
R$ 1.014.176,84
429
R$
2.364,05
R$
230.486,68
138
R$
1.670,19
R$ 4.240.589,37
1870
R$
2.267,69
Pensionistas
Total
Remuneração Média
8
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Pensionistas
5,44%
Inativos
23,92%
Ativos
70,65%
Ativos
Inativos
Pensionistas
Considerando as informações descritas no quadro anterior, verifica-se que a Despesa
Previdenciária Bruta atual do Município de UMUARAMA, representa cerca de 29,35% do total
de gasto com pessoal e 41,55% da folha de pagamento do servidores ativos.
Estatística dos Servidores Ativos
Como mencionado anteriormente, as variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de
servidores interferem diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação
atuarial. Neste item, serão demonstrados, comentados e comparadas as principais variáveis
estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do Município de UMUARAMA
segmentados, no primeiro momento, da seguinte forma: estatística dos não-professores e
professores”.
Estatística do Servidores Ativos “Não-Professores”
Sexo
Discriminação
Total
População
Feminino
Masculino
419
362
Folha salarial mensal
R$ 742.742,41 R$
Salário médio
R$
1.772,65
R$
888.915,29
2.455,57
781
R$ 1.631.657,70
R$
2.114,11
Idade mínima atual
20
19
19
Idade média atual
39
42
41
Idade máxima atual
69
55
62
Idade mínima de admissão
17
17
17
Idade média de admissão
32
31
32
Idade máxima de admissão
59
64
61
Idade média de aposentadoria projetada
64
67
65
O quadro seguinte sintetiza as principais características dos servidores professores para que
sejam estabelecidas análises comparativas entre este grupo e o dos “não-professores”.
9
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Estatística dos Servidores Ativos "Professores"
Sexo
Discriminação
Total
Feminino
Masculino
502
20
População
Folha salarial mensal
R$1.318.571,91
R$
Salário médio
R$
R$
2.626,64
522
45.696,24 R$ 1.364.268,15
2.284,81
R$
2.455,72
Idade mínima atual
22
28
25
Idade média atual
43
37
40
Idade máxima atual
69
55
62
Idade mínima de admissão
15
23
19
Idade média de admissão
32
31
32
Idade máxima de admissão
62
50
56
Idade média de aposentadoria projetada
59
65
62
Ressalta-se que a variável “sexo” influencia diretamente a apuração do custo previdenciário,
tendo em vista que, comprovadamente, a mulher possui uma expectativa de vida superior a do
homem, permanecendo em gozo do benefício previdenciário por um período maior de tempo.
Outro importante aspecto considerado refere-se à legislação previdenciária que atualmente
exige das mulheres menor tempo de contribuição para aposentadoria (ainda mais reduzido se
professoras).
O quadro seguinte demonstra as variáveis estatística dos servidores não-professores e
professores” do Município de UMUARAMA, de forma consolidada.
Consolidação das Variáveis Estatística dos Servidores Ativos Geral
Sexo
Discriminação
Feminino
921
População
382
Folha salarial mensal
R$2.061.314,32
R$
934.611,53
Salário médio
R$
R$
2.446,63
2.238,13
Total
Masculino
1303
R$ 2.995.925,85
R$
2.342,38
Idade mínima atual
20
19
19
Idade média atual
41
42
42
Idade máxima atual
69
70
69
Idade mínima de admissão
15
17
16
Idade média de admissão
32
31
32
Idade máxima de admissão
62
64
63
Idade média de aposentadoria projetada
61
67
64
Os quadros e gráficos seguintes demonstram as estatísticas dos servidores ativos,
segmentados por variáveis especificas relevantes ao estudo proposto.
10
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Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária
Intervalo
18 a 25
26 a 30
31 a 35
36 a 40
41 a 45
46 a 50
51 a 55
56 a 60
61 a 65
66 a 70
Acima de 70
Quantidade
64
169
175
188
217
206
122
97
42
23
0
Freqüência
4,91%
12,97%
13,43%
14,43%
16,65%
15,81%
9,36%
7,44%
3,22%
1,77%
0,00%
Freqüência Acumulada
4,91%
17,88%
31,31%
45,74%
62,39%
78,20%
87,57%
95,01%
98,23%
100,00%
100,00%
18,00%
120,00%
16,00%
100,00%
14,00%
12,00%
80,00%
10,00%
60,00%
8,00%
6,00%
40,00%
4,00%
20,00%
2,00%
0,00%
0,00%
18 a 25
26 a 30
31a 35
36 a 40
41a 45
Freqüência por Faixa
46 a 50
51a 55
56 a 60
61a 65
66 a 70
Acima
de 70
Freqüência Acumulada
11
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Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão
Intervalo
Até 23
Quantidade
214
Freqüência
16,42%
Freqüência Acumulada
16,42%
24 a 28
307
23,56%
39,98%
29 a 33
252
19,34%
59,32%
34 a 38
216
16,58%
75,90%
39 a 43
154
11,82%
87,72%
44 a 48
94
7,21%
94,93%
49 a 53
42
3,22%
98,16%
54 a 58
17
1,30%
99,46%
Acima de 58
7
0,54%
100,00%
25,00%
120,00%
100,00%
20,00%
80,00%
15,00%
60,00%
10,00%
40,00%
5,00%
20,00%
0,00%
0,00%
A té 23
24 a 28
29 a 33
34 a 38
Freqüência por Faixa
39 a 43
44 a 48
49 a 53
54 a 58
A cima de 58
Freqüência Acumulada
Ressalte-se que a idade média de admissão dos servidores públicos é uma variável que
produz um impacto importante na apuração do Custo Previdenciário de um Município, já que,
de acordo com a metodologia utilizada para apuração do custo, em um regime de
capitalização, servidor e governo devem juntos financiar o custeio do benefício previdenciário
no período entre a idade de admissão do servidor e sua aposentadoria (constituição de
reservas). Desse modo, quanto mais jovem o servidor for admitido no serviço público, maior
será o tempo de contribuição para o regime previdenciário, minimizando o impacto no custeio
do plano.
12
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Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial
Intervalo (R$)
Quantidade
Freqüência
Freqüência Acumulada
724,00 até 1.317,07
268
20,57%
20,57%
1.317,08 até 2.195,12
467
35,84%
56,41%
2.195,13 até 4.390,24
506
38,83%
95,24%
Acima de 4.390,24
62
4,76%
100,00%
45,00%
120,00%
40,00%
100,00%
35,00%
30,00%
80,00%
25,00%
60,00%
20,00%
15,00%
40,00%
10,00%
20,00%
5,00%
0,00%
0,00%
724,00 até 1.317,07
1.317,08 até 2.195,12 2.195,13 até 4.390,24
Frequência
Acima de 4.390,24
Frequência Acumulada
Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Serviço no Município
Intervalo (anos)
0A5
6 A 10
11 A 15
16 A 20
21 A 25
26 A 30
31 A 35
Quantidade
669
215
116
74
111
72
46
Freqüência
51,34%
16,50%
8,90%
5,68%
8,52%
5,53%
3,53%
Freqüência Acumulada
51,34%
67,84%
76,75%
82,43%
90,94%
96,47%
100,00%
13
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60,00%
120,00%
50,00%
100,00%
40,00%
80,00%
30,00%
60,00%
20,00%
40,00%
10,00%
20,00%
0,00%
0,00%
0A5
6 A 10
11 A 15
16 A 20
Freqüência por Faixa
21 A 25
26 A 30
31 A 35
Freqüência Acumulada
Distribuição dos Servidores Ativos não iminentes por Idade Provável de
Aposentadoria
Intervalo
Masculino
Feminino
Até 50 anos
0
11
51 a 55
0
95
56 a 60
8
524
61 a 65
158
16
66 a 70
212
253
Acima de 70
0
0
14
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45%
120%
40%
100%
35%
30%
80%
25%
60%
20%
15%
40%
10%
20%
5%
0%
0%
Até 50 anos
51 a 55
56 a 60
Homens
61 a 65
66 a 70
Mulheres
Acima de 70
Acumulado
O gráfico anterior reforça o anteriormente mencionado: os servidores do sexo feminino
aposentar-se-ão mais cedo que os de sexo masculino, reflexo das regras de aposentadoria
dispostas na atual legislação previdenciária. Verifica-se ainda, que cerca de 50% da população
de servidores preencherão os requisitos necessários à aposentadoria integral até os 60 anos
de idade.
Estatística dos Servidores Inativos
Variáveis Estatística dos Servidores Inativos
Sexo
Discriminação
Masculino
233
196
População
Folha de Benefícios
Salário médio
Total
Feminino
R$550.303,69 R$
R$
2.361,82 R$
429
463.873,15 R$1.014.176,84
2.366,70 R$
2.364,26
Idade mínima atual
44
35
40
Idade média atual
63
71
67
Idade máxima atual
88
88
88
O quadro anterior revela que a distribuição por sexo dos servidores inativos do Município de
UMUARAMA representa 54% do sexo feminino. O gasto total com o pagamento dos servidores
aposentados do Município de UMUARAMA alcança atualmente o montante de R$ 1.014.176,84
mensais, o equivalente a 33,85% da folha de servidores ativos.
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Distribuição de Servidores Inativos por Faixa Etária
Intervalo
Até 45 anos
46 a 50
51 a 55
56 a 60
61 a 65
66 a 70
Acima de 70
Quantidade
3
2
36
66
77
76
169
Freqüência
0,70%
0,47%
8,39%
15,38%
17,95%
17,72%
39,39%
Freqüência Acumulada
0,70%
1,17%
9,56%
24,94%
42,89%
60,61%
100,00%
45,00%
120,00%
40,00%
100,00%
35,00%
30,00%
80,00%
25,00%
60,00%
20,00%
15,00%
40,00%
10,00%
20,00%
5,00%
0,00%
0,00%
A té 45 ano s
46 a 50
51a 55
Freqüência por Faixa
56 a 60
61a 65
66 a 70
A cima de 70
Freqüência Acumulada
No universo de servidores inativos do Município de UMUARAMA estão consideradas as
aposentadorias voluntárias, as compulsórias e as por invalidez. Observa-se, ante as
estatísticas demonstradas, que 42,89% desta população tem até 65 anos. Esta constatação é
bastante relevante, tendo em vista que está relacionada á magnitude das reservas necessárias
ao pagamento dos benefícios já concedidos que, num regime capitalizado, está diretamente
ligado ao espaço de tempo compreendido entre a concessão do beneficio e sua extinção.
Dessa forma, quanto mais jovem for o aposentado, maior deverá ser a reserva necessária ao
cumprimento do pagamento dos benefícios previdenciários.
Ressalte-se que a doutrina previdenciária considera o benefício de aposentadoria como um
seguro disponível ao trabalhador quer seja por invalidez ou por ocasião de perda da
capacidade laborativa, sendo que neste caso ocorre em idades mais avançadas. Visando
adequar a legislação ao a lição doutrinaria, a reforma da previdência definiu idades mínimas de
aposentadoria para os servidores públicos, exigindo para os homens 65 anos de idade e para
as mulheres 60 anos. Esta nova exigência deverá postergar a concessão de benefício de
aposentadoria para os novos servidores ingressantes no serviço público.
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Distribuição dos Servidores Inativos por Faixa de Benefício
Intervalo (R$)
724,00 até 1.317,07
Quantidade
89
Freqüência
20,75%
Freqüência Acumulada
20,75%
1.317,08 até 2.195,12
141
32,87%
53,61%
2.195,13 até 4.390,24
176
41,03%
94,64%
Acima de 4.390,24
23
5,36%
100,00%
45,00%
120,00%
40,00%
100,00%
35,00%
30,00%
80,00%
25,00%
60,00%
20,00%
15,00%
40,00%
10,00%
20,00%
5,00%
0,00%
0,00%
724,00 até 1.317,07 1.317,08 até 2.195,12 2.195,13 até 4.390,24 Acima de 4.390,24
Frequência
Frequência Acumulada
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Estatística dos Servidores Pensionistas
Sexo
Feminino
Masculino
122
16
R$ 209.394,75
R$21.091,93
R$ 1.716,35
R$ 1.318,25
17
11
68
50
98
88
Discriminação
População
Folha de Benefícios
Salário médio
Idade mínima atual
Idade média atual
Idade máxima atual
Total
138
R$230.486,68
R$ 1.517,30
14
59
93
O grupo de pensionistas do Município de UMUARAMA está representado por 88% de
mulheres, grupo este que percebe benefício médio superiores em relação ao dos homens.
O gasto mensal atual do Município de UMUARAMA com o pagamento dos benefícios de
pensão é de R$ 230.486,68 equivalente a 7,69% da folha dos servidores ativos.
Distribuição de Pensionistas por Faixa de Benefício
Intervalo (R$)
724,00 até 1.317,07
1.317,08 até 2.195,12
2.195,13 até 4.390,24
Acima de 4.390,24
Quantidade
54
56
23
5
Freqüência
39,13%
40,58%
16,67%
3,62%
Freqüência Acumulada
39,13%
79,71%
96,38%
100,00%
45,00%
120,00%
40,00%
100,00%
35,00%
30,00%
80,00%
25,00%
60,00%
20,00%
15,00%
40,00%
10,00%
20,00%
5,00%
0,00%
0,00%
724,00 até 1.317,07 1.317,08 até 2.195,12 2.195,13 até 4.390,24 Acima de 4.390,24
Frequência
Frequência Acumulada
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Resumo Estatístico
ATIVOS
Discriminação
Valores
Quantitativo
1303
Idade média atual
42
Idade média de admissão no serviço público
32
Idade média de aposentadoria projetada
64
Salário médio
R$
2.299,25
Salário médio dos servidores do sexo feminino
R$
2.238,13
Salário médio dos servidores do sexo masculino
R$
2.446,63
Total da folha de salários mensal
R$
2.995.925,85
INATIVOS
Discriminação
Valores
Quantitativo
Idade média atual
Benefício médio
R$
429
67
2.364,05
Total da folha de salários mensal
R$
1.014.176,84
PENSIONISTAS
Discriminação
Valores
Quantitativo
Idade média atual
Benefício médio
R$
138
59
1.670,19
Total da folha de salários mensal
R$
230.486,68
TOTAL
Discriminação
Quantitativo
Total da folha de salários e benefícios mensal
Valores
R$
1870
4.240.589,37
19
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Plano de Benefícios
Participantes e Beneficiários
Instituidora
Prefeitura Municipal de UMUARAMA - PR
Participantes
Servidores de cargo efetivo do Município
Beneficiários
Dependentes legais dos servidores participantes
Benefícios
Quanto aos Servidores Participantes do Plano
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por tempo de contribuição;
Quanto aos Beneficiários do Plano
Pensão por morte;
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Condições Gerais de Concessão de Benefícios
Regras Permanentes
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE
(art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003) Aplicável
aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
HOMEM/MULHER
Invalidez permanente comum: proventos proporcionais ao tempo de serviço
Invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença
grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei: proventos integrais
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições
efetuadas a partir de julho/1994.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para
manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da
federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios
serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.
Obs.:Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até
19/02/2004, para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
(art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003) Aplicável
aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
HOMEM/MULHER
Aposentadoria aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições
efetuadas a partir de julho/1994.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para
manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da
federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios
serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.
Obs.:Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até
19/02/2004, para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo
APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS
(art. 40, § 1º, inciso III, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal,
com redação da EC nº 41/2003)
Aplicáveis aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que
ingressaram no serviço público a partir de 01/01/2004, ou àqueles que não optaram pelas
regras dos arts. 2º e 6º da EC 41/03 ou do art. 3º da EC 47/04
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
21
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Art. 40, § 1º, inciso III, “a” da CF, com redação da EC nº 41/2003
HOMEM
Professor (*)
Demais Servidores
Tempo de contribuição: 10950 dias
(30anos)
Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos)
Tempo no serviço público: 3650 dias Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)
(10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 60 anos
Idade mínima: 55 anos
Forma de cálculo: Aplicação da média
Forma de cálculo: Aplicação da média
aritmética
simples
das
maiores
aritmética simples das maiores contribuições
contribuições efetuadas a partir de
efetuadas a partir de julho/1994.
julho/1994.
Teto do benefício: Remuneração do Teto do benefício: Remuneração do servidor
servidor no cargo efetivo.
no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma
data em que ocorrer o reajuste do RGPS
data em que ocorrer o reajuste do RGPS para
para manutenção do valor real, de acordo
manutenção do valor real, de acordo com a
com a variação do índice definido pelo
variação do índice definido pelo ente da
ente da federação. Na ausência de
federação. Na ausência de definição do índice
definição do índice de reajustamento pelo
de reajustamento pelo ente, os benefícios
ente, os benefícios serão corrigidos pelos
serão corrigidos pelos mesmos índices
mesmos índices aplicados aos benefícios
aplicados aos benefícios do RGPS.
do RGPS.
Obs.:Não se aplicou a média aritmética no Obs.:Não se aplicou a média aritmética no
cálculo dos dos benefícios concedidos até cálculo dos dos benefícios concedidos até
19/02/2004, para os quais considerou-se a 19/02/2004, para os quais considerou-se a
última remuneração no cargo efetivo
última remuneração no cargo efetivo
MULHER
Professora (*)
Demais Servidoras
Tempo de contribuição: 9125 dias
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)
(25anos)
Tempo no serviço público: 3650 dias Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)
(10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 55 anos
Idade mínima: 50 anos
Forma de cálculo: Aplicação da média
Forma de cálculo: Aplicação da média
aritmética
simples
das
maiores
aritmética simples das maiores contribuições
contribuições efetuadas a partir de
efetuadas a partir de julho/1994.
julho/1994.
Teto do benefício: Remuneração da Teto do benefício: Remuneração da servidora
servidora no cargo efetivo
no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma
data em que ocorrer o reajuste do RGPS
data em que ocorrer o reajuste do RGPS para
para manutenção do valor real, de acordo
manutenção do valor real, de acordo com a
com a variação do índice definido pelo
variação do índice definido pelo ente da
ente da federação. Na ausência de
federação. Na ausência de definição do índice
definição do índice de reajustamento pelo
de reajustamento pelo ente, os benefícios
ente, os benefícios serão corrigidos pelos
serão corrigidos pelos mesmos índices
mesmos índices aplicados aos benefícios
aplicados aos benefícios do RGPS.
do RGPS.
Obs.:Não se aplicou a média aritmética no Obs.:Não se aplicou a média aritmética no
cálculo dos benefícios concedidos até cálculo dos benefícios concedidos até
19/02/2004, para os quais considerou-se a 19/02/2004, para os quais considerou-se a
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última remuneração no cargo efetivo
última remuneração no cargo efetivo
(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove
exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil
e no ensino fundamental e médio.
POR IDADE
(Art. 40 § 1º, inciso III, “b” da CF)
HOMEM
Todos os servidores
Tempo no serviço público: 3650 dias no mínimo (10 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 65 anos
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições
efetuadas a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor no
cargo efetivo.
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição
Obs.:Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até
19/02/2004, para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para
manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da
federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios
serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.
MULHER
Todas as servidoras
Tempo no serviço público: 3650 dias no mínimo (10 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 60 anos
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições
efetuadas a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração da servidora no
cargo efetivo.
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição
Obs.:Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até
19/02/2004, para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para
manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da
federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios
serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.
Regras de Transição
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - (art. 2º da EC 41/2003)
Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham
ingressado em cargo efetivo até 16/12/1998
HOMEM
Todos os servidores
Tempo de contribuição: 12775 dias (35 anos)
23
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Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 53 anos
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo
total de contribuição.
Regra Especial para Professor: Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até
16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério,
incluindo-se o magistério que não seja de educação infantil e do ensino fundamental e
médio. Calcula-se primeiro o bônus de 17% e depois o pedágio.
Regra Especial para Magistrados, membros do Ministério Público e do TCU:
Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98. Calcula-se primeiro o
bônus de 17% e depois o pedágio.
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições
efetuadas a partir de julho/1994. Posteriormente, aplica-se a tabela de redução,
conforme Anexo IV.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Obs.:Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até
19/02/2004, para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS
para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente
da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os
benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.
MULHER
Todos as servidoras
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 48 anos
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo
total de contribuição.
Regra Especial para Professora: Acréscimo de 20% no tempo de efetivo exercício até
16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério,
incluindo-se o magistério que não seja de educação infantil e ensino fundamental e
médio. Obs.: calcula-se primeiro o bônus de 20% e depois o pedágio.
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições
efetuadas a partir de julho/1994. Posteriormente, aplica-se a tabela de redução,
Conforme anexo IV.
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo.
Obs.:Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até
19/02/2004, para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS
para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente
da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os
benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - (art. 6º da EC 41/03)
Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado
no serviço público até 31/12/2003
HOMEM
Professor (*)
Demais servidores
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)
Tempo de contribuição: 12775 dias
Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos) (35anos)
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos)
Tempo no serviço público: 7300 dias
(20anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
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Idade mínima; 55 anos.
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 60 anos
Forma de cálculo: Aposentadoria integral Forma de cálculo: Aposentadoria integral
(última remuneração no cargo efetivo)
(última remuneração no cargo efetivo)
Teto do benefício: Remuneração do servidor Teto do benefício: Remuneração do
no cargo efetivo
servidor no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: Paridade com a Reajuste do Benefício: Paridade com a
remuneração dos servidores ativos
remuneração dos servidores ativos
MULHER
Professora (*) Demais servidoras
Tempo de contribuição: 9125 dias
Tempo de contribuição: 10950 dias
(25anos)
(30anos)
Tempo no serviço público: 7300 dias
Tempo no serviço público: 7300 dias
(20anos)
(20anos)
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos)
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 55 anos
Idade mínima: 50 anos
Forma de cálculo: Aposentadoria integral Forma de cálculo: Aposentadoria integral
(última remuneração do cargo efetivo)
(última remuneração do cargo efetivo)
Teto do benefício: Remuneração da servidora Teto do benefício: Remuneração da
no cargo efetivo
servidora no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: Paridade com a Reajuste do Benefício: Paridade com a
remuneração dos servidores ativos
remuneração dos servidores ativos
(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove
exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil
e no ensino fundamental e médio.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - (art. 3º da EC 47/05)
Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham
ingressado no serviço público até 16/12/1998
TODOS OS SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO,
INCLUSIVE PROFESSORES DE QUALQUER NÍVEL DE ENSINO
Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos)
Tempo no serviço público: 7300 dias (25anos)
Tempo na carreira: 5475 dias (15anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima conforme tabela abaixo:
Tempo de contribuição
Idade mínima
Soma
35
60
95
36
59
95
37
58
95
36
57
95
...
...
95
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo)
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos
Obs. As pensões derivadas dos proventos dos servidores que se aposentaram de
acordo com esta regra, também serão reajustados pela paridade.
TODAS AS SERVIDORAS TITULARES DE CARGO EFETIVO, INCLUSIVE
PROFESSORAS DE QUALQUER NÍVEL DE ENSINO
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Tempo de contribuição: 10950 dias (30 anos)
Tempo no serviço público: 9125 dias (25anos)
Tempo na carreira: 5475 dias (15anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima conforme tabela abaixo:
Tempo de contribuição
Idade mínima
Soma
30
55
85
31
54
85
32
53
85
33
52
85
...
...
85
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo)
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos Obs. As
pensões derivadas dos proventos das servidoras que se aposentaram de acordo com
esta regra, também serão reajustados pela paridade.
Direito Adquirido
1ª hipótese
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (Art. 3º da EC 41/03)
Regras aplicáveis aos servidores titulares de cargos efetivos que preencheram todas as
condições de elegibilidade estabelecidas até 31/12/2003
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - Por idade e Tempo de Contribuição
Art. 40, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal na redação dada pela EC nº 20, de
1998 Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003
HOMEM
Demais
servidores
inclusive
Professor de ensino fundamental e médio
professores que não sejam do ensino
(*)
fundamental e médio
Tempo de contribuição: 12775 dias
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)
(35anos)
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)
Tempo no serviço público: 3650 dias
(10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima:55 anos
Idade mínima: 60 anos
Forma de cálculo: Proventos integrais (última Forma de cálculo: Proventos integrais
remuneração do cargo efetivo)
(última remuneração do cargo efetivo)
Teto do benefício: Remuneração do servidor no Teto do benefício: Remuneração do
cargo efetivo.
servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Paridade com a Reajuste do Benefício: Paridade com a
remuneração dos servidores ativos
remuneração dos servidores ativos
MULHER
Demais
servidoras,
inclusive
Professora de educação infantil e do ensino
professoras que não sejam de
fundamental e médio ensino fundamental e
educação infantil e do ensino
médio (*)
fundamental e médio
Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos)
Tempo de contribuição: 10950 dias
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)
(30anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Tempo no serviço público: 3650 dias
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Idade mínima: 50 anos
(10anos)
Tempo no cargo:1825 dias (5anos)
Idade mínima: 55 anos
Forma
de
cálculo:
Proventos
integrais Forma de cálculo: Proventos integrais
correspondentes à última remuneração do cargo correspondentes à última remuneração
efetivo
do cargo efetivo
Teto do benefício: Remuneração do servidor no Teto do benefício: Remuneração do
cargo efetivo
servidor no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: Paridade com a Reajuste do Benefício: Paridade com a
remuneração dos servidores ativos
remuneração dos servidores ativos
(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF
Obs.:Para as pensões decorrentes de morte, ocorrida até 19/02/2004, de aposentado por
estas regras, a pensão será igual à última remuneração do servidor
2ª hipótese - Regra de Transição
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
Art. 40, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal na redação dada pela EC nº 20, de
1998
Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003
HOMEM
Todos os servidores
Tempo no serviço público: 3650 dias (10 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 65 anos
Forma de cálculo: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre
a última remuneração no cargo efetivo
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos
MULHER
Todas as servidoras
Tempo no serviço público: 3650 dias (10 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 60 anos
Forma de cálculo: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre
a última remuneração no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos
3ª hipótese - Regra de Transição
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - REGRA DE TRANSIÇÃO - PROVENTOS
PROPORCIONAIS - Art. 8º, § 1º da EC Nº 20/98
Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003
HOMEM
Todos os servidores
Tempo de contribuição: 10950 (30anos)
Tempo no cargo: 1825 (5anos)
Idade mínima: 53 anos
Pedágio: Acréscimo de 40% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo
total de contribuição.
Forma de cálculo: Proventos proporcionais equivalentes a 70% do valor máximo que o
servidor poderia obter, acrescido de 5% por ano de contribuição que supere o tempo
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de contribuição de 30 anos acrescido do pedágio. Obs.: Este acréscimo é computado
a partir do momento em que o servidor atinge o tempo de contribuição
independentemente de ter completado a idade mínima
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos
MULHER
Todas as servidoras
Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 48 anos
Pedágio: Acréscimo de 40% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo
total de contribuição.
Forma de cálculo: Proventos proporcionais equivalentes a 70% do valor máximo que o
servidor poderia obter, acrescido de 5% por ano de contribuição que supere o tempo
de contribuição de 25 anos acrescido do pedágio. Obs.: Este acréscimo é computado
a partir do momento em que o servidor atinge o tempo de contribuição
independentemente de ter completado a idade mínima
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos
4ª hipótese - Regra de Transição
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - REGRA DE TRANSIÇÃO
Caput do art. 8º da EC Nº 20/98 - PROVENTOS INTEGRAIS
Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003
HOMEM
Todos os servidores
Tempo de contribuição: 12775 dias (35 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 53 anos
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo
total de contribuição.
Regra Especial para Professor, inclusive para o que não seja de ensino fundamental
e médio: Acréscimo de 17% no tempo exercido até 16/12/98, desde que se
aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo nas funções de magistério.
Regra Especial para Magistrados, membros do Ministério Público e do TCU, se
homem: Acréscimo de 17% no tempo exercido até 16/12/98.
Forma de cálculo: Proventos integrais correspondentes à última remuneração do
cargo efetivo
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos
MULHER
Todas as servidoras
Tempo de contribuição: 10950 dias (30 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 48 anos
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo
total
de contribuição.
Regra Especial para Professora , inclusive para a que não seja de ensino
fundamental e médio: Acréscimo de 20% no tempo exercido até 16/12/98, desde que
se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo nas funções de magistério.
Forma de cálculo: Proventos integrais correspondentes à última remuneração do
cargo efetivo
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos
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Regimes Financeiros e Métodos
Regime Financeiro de Repartição Simples
Foi utilizado para cobertura do benefício de salário família, o regime financeiro de repartição
simples, a taxa de contribuição foi determinada com o objetivo de produzir receita equivalente
com o benefício, dentro do exercício. A taxa de custeio apurada pelo regime financeiro de
repartição tende a aumentar ao longo do tempo, salvo o caso de aumento constante da massa
em atividade.
Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura
Foi utilizado para cobertura das aposentadorias decorrentes de invalidez e pensão por morte
do servidor ativo, foi utilizado o regime financeiro de repartição de capitais de cobertura, onde
as taxas de contribuição são determinadas com o objetivo de produzirem receitas no exercício,
equivalentes aos fundos garantidores dos benefícios iniciados no mesmo exercício, não
importando que os respectivos pagamentos se estendam aleatoriamente nos meses ou anos
subseqüentes.
Regime Financeiro de Capitalização – Custo do Crédito Unitário Projetado
Foi utilizado para cobertura das aposentadorias especiais, por idade e por tempo de serviço,
(compulsória;voluntária), foi adotado o regime financeiro de credito unitário projetado na idade
de entrada, baseia-se, no principio de que o premio necessário para financiar o beneficio futuro
ao longo da vida ativa do participante será estabelecido a partir de uma porcentagem nivelada
de pagamento, obtida na idade de entrada. O custo normal referente a qualquer aposentadoria
individual em qualquer ano torna-se o custo para garantir cobertura plena, fracionado na base
da razão de um premio único, calculado na idade de entrada e outro com base na idade do ano
em que está sendo calculado. O Serviço Passado em qualquer tempo é o valor calculado com
base na diferença do total e custo normal. As taxas de custeio apuradas pelo regime financeiro
de capitalização manter-se-ão constantes salvo no caso em que a experiência real divergir das
hipóteses adotados. Os benefícios calculados sob regime financeiro de capitalização tratam de
custeio cujo os encargos se estabilizam ao longo do prazo.
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Hipóteses Atuariais
Conforme Portaria do MPAS n.º 403 de 10 de dezembro de 2008 segue abaixo as hipóteses
atuariais adotadas nesta avaliação:
•
As tábuas biométricas utilizadas foram escolhidas em função do evento gerador:
Tábua de Sobrevivência de Válidos e Inválidos – Tábua atual de mortalidade elaborada
para ambos os sexos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
Tábua de Entrada em Invalidez – ÁLVARO VINDAS;
Tábua de Mortalidade de Inválidos – experiência IAPC;
•
A taxa de rotatividade considerada nula;
•
Expectativa de Reposição de Servidores Ativos adotada 1:1;
•
Composição familiar foi informada na base cadastral;
•
Meta Atuarial - taxa real anual de juros utilizadas nesta avaliação foi de 6% ao ano;
•
Taxa de crescimento do salário por mérito considerado foi de 1% ao ano;
•
O fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos salários encontrado foi de
100% ao ano;
•
O fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos benefícios encontrado foi
de 100% ao ano;
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Taxa de Juros Real – Meta Atuarial
Meta Atuarial (Bruta = juros + inflação) em 2014 - Política de Investimentos
Rentabilidade nominal (Bruta = juros + inflação) em 2014
Inflação anual - 2014
Indexador:
12,41%
12,24%
6,41%
IPCA
De acordo com a Política de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de UMUARAMA, no exercício de 2014 â rentabilidade do seu patrimônio quase
atingiu a meta atuarial definida na política de investimentos. e como a perspectiva para o
exercício 2015 estabelecido na política de investimentos também é positiva, foi definido em
comum acordo com os representantes do RPPS em manter nesta avaliação a taxa anual real
de juros de 6% a.a. .
Taxa anual de Crescimento da Remuneração dos Servidores
A taxa de crescimento salarial médio utilizada nesta avaliação foi de 1,00% a.a. .A adoção
deste percentual foi determinada através da média da taxa anual real de crescimento da
remuneração dos últimos três anos, na qual encontramos o valor médio de 1,0314%.
Taxa anual de Crescimento dos Benefícios do Plano
A taxa anual de crescimento dos benefícios do plano para os benefícios de aposentados e
pensionistas que foi considerada para esta avaliação é de 1,00% a.a, pois foi verificado que
boa parte dos benefícios do plano está sujeita à paridade com os servidores ativos, e os
benefícios vem sendo corrigido pelos mesmos índices aplicados aos servidores em atividade,
porem nas próximas avaliações atuariais devemos acompanhar essa taxa e se for identificado
um efetivo crescimento real ou não esta taxa poderá ser revista.
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Valores Resultantes da Avaliação Atuarial
Valor atual dos benefícios futuros (valor bruto – benefícios concedidos);
R$ 206.099.596,94
Valor atual dos benefícios futuros (valor bruto - benefícios a conceder);
R$ 227.379.536,72
Reservas matemáticas;
R$ 235.904.915,85
Ativo do plano;
R$ 23.454.489,80
Valor atual da compensação financeira – a receber;
R$ 40.423.693,39
Valor atual da compensação financeira – a pagar;
R$ 0,00
Valor atual das contribuições futuras a serem aportadas pelo ente,
referente aos benefícios concedidos;
R$ 0,00
Valor atual das contribuições futuras pelo aposentado válido, inválido, ativo
e pensionista, referente aos benefícios concedidos;
R$ 769.026,00
Valor atual das contribuições futuras pelo ente, referente aos benefícios a
conceder;
R$ 97.072.520,25
Valor atual das contribuições futuras pelo aposentado válido, inválido, ativo
e pensionista, referente aos benefícios a conceder;
R$ 59.308.978,17
Folha salarial mensal dos ativos – salário-de-contribuição;
R$ 3.025.885,11
Folha salarial mensal dos ativos – salário-de-benefício;
R$ 3.557.868,50
Folha de proventos mensal dos aposentados por invalidez;
R$ 92.562,91
Folha de proventos mensal dos aposentados por idade, tempo de
contribuição ou compulsoriamente;
R$ 921.613,93
Folha de proventos mensal dos pensionistas;
R$ 465.232,08
Folha mensal de auxílio-doença;
R$ 0,00
Folha mensal de salário-maternidade;
R$ 0,00
Folha mensal de auxílio-reclusão;
R$ 0,00
Folha mensal de salário-família.
R$ 0,00
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Plano de Custeio
PLANO DE CUSTEIO
DATA BASE
DATA DA AVALIÇÃO
dez/2014
31/12/2014
TOTAL FOLHA SALARIAL ANUAL
R$ 39.336.506,41
APOSENTADORIAS POR IDADE, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E
COMPULSÓRIA
18,34%
1,22%
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
4,88%
PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO ATIVO
PENSÃO POR MORTE DE APOSENTADO POR IDADE, POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO OU COMPULSÓRIA
3,51%
1,06%
PENSÃO POR MORTE DE APOSENTADO POR INVALIDEZ
0,00%
AUXÍLIO-DOENÇA
0,00%
SALÁRIO-MATERNIDADE
0,00%
AUXÍLIO-RECLUSÃO
0,00%
SALÁRIO-FAMÍLIA
29,00%
PERCENTUAL TOTAL PARA COBERTURA DOS BENEFÍCIOS
CONTRIBUINTE
CUSTO NORMAL
ENTE PÚBLICO
18,00%
SERVIDOR ATIVO
11,00%
SERVIDOR INATIVO
11,00%
PENSIONISTA
11,00%
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Até 2,00%
Os percentuais de contribuição referentes ao Custo Normal e Custo Suplementar terão como
base de incidência a folha salarial de ativos, proventos de inativos e pensionistas conforme
legislação. (Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Emenda
Constitucional n.º 47, de 06 de julho de 2005).
Taxa de Administração
Para o custeio das despesas administrativas deverá ser considerado um percentual de até
2,00%, não inclusa na alíquota patronal.
.
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Compensação Financeira
Parte do compromisso do Custo Total do Plano é de responsabilidade do Regime Geral de
Previdência Social, através da Compensação Financeira, entre os Regime Próprio e o Regime
Geral. Dentro deste compromisso foi considerado no cálculo o compromisso que o RGPS, tem
com os futuros aposentados e pensionistas, no cálculo do valor individual a receber foi
considerado como limite o valor médio per capita dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional
do Seguro Social.
Ativo do Plano
O Ativo do plano é representado pelo valor patrimonial acumulado e créditos a receber, para
fazer frente aos pagamentos dos benefícios previdenciários já concedidos e a conceder. O
Ativo do plano em relação ao Custo Total pode resultar em três situações:
•
•
•
Ativo do Plano maior que o Custo Total, neste caso a situação é superavitária e o
resultado é denominado Superávit – Técnico.
Ativo do Plano igual ao Custo Total, neste caso a situação e equilibrada, não
havendo resultado.
Ativo do Plano menos que o Custo Total, neste caso a situação é deficitária e o
resultado é denominado Déficit – Técnico.
Situação Atual do Regime Próprio de Previdência Social
CUSTO TOTAL
R$433.479.133,66
ATIVO DO PLANO
R$ 23.454.489,80
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
R$ 40.423.693,39
CONTRIBUIÇÕES FUTURAS TOTAL
R$157.150.524,42
DÉFICIT - TÉCNICO
(R$212.450.426,05)
Custo Suplementar (Déficit Técnico Atuarial)
O custo suplementar ou déficit técnico atuarial é representado pelo valor atual dos
compromissos do Regime Próprio de Previdência Social com os servidores ativos,
aposentados e pensionistas, menos o valor atual das receitas de contribuições dos servidores
e ente. Uma das causas do custo suplementar são, o déficit de tempo de serviço passado e
déficits constituídos após a criação do fundo por insuficiência de contribuições ou falta de
ganhos financeiros ou perdas atuariais.
Este passivo atuarial é determinado por processo matemático – atuarial considerando os
seguintes elementos:
• Valor dos benefícios assegurados de prestação continuada (aposentadoria e pensão
por morte);
• Valor dos benefícios assegurados de prestação única ou de curto prazo (auxílios);
• Expectativas de sobrevivência;
• Probabilidade de morte e invalidez;
• Taxas de novos entrados;
• Taxa de aplicação financeira do Regime Próprio de Previdência Social;
• Valor da folha de vencimentos dos segurados;
• Valor do ativo do plano.
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Resultados
Os resultados de contribuição obtidos na avaliação realizada são os seguintes:
1.
2.
2.1.
2.2.
3.
4.
5.
5.1.
5.2.
6.
CUSTO TOTAL DO PLANO (2+5+6)
PROVISÃO MATEMÁTICA TOTAL
Provisão para benefícios a conceder
Provisão para benefícios concedidos
ATIVO DO PLANO
CUSTO SUPLEMENTAR ( Déficit Técnico) (3-2)
CONTRIBUIÇÕES FUTURAS
Benefícios a conceder
Benefícios concedidos
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ESTIMADA
R$ 433.479.133,66
R$ 235.904.915,85
R$ 30.574.344,90
R$ 205.330.570,95
R$ 23.454.489,80
(R$ 212.450.426,05)
R$ 157.150.524,42
R$ 156.381.498,42
R$
769.026,00
R$ 40.423.693,39
Custo Total do Plano = Reserva Matemática + Contribuições Futuras + Compensação
Previdenciária a Receber (estimada);
Reserva Matemática é o valor presente do total dos recursos necessários ao
pagamento dos compromissos do plano de benefícios ao longo do tempo, somando-se
os benefícios a conceder e concedidos;
Ativo do Plano é o somatório de todos os bens e direitos vinculados ao plano;
Custo Suplementar é o valor que corresponde às necessidades de custeio, é destinado
ao equacionamento de déficits gerados pela ausência ou e insuficiências de alíquotas
de contribuição, metodologia inadequada, hipótese atuariais ou outras causas, que
demonstra a insuficiência do ativo do plano para cobertura as reserva matemática;
Contribuições Futuras é o valor referente as contribuições de benefícios a conceder e
concedidos que deverão ser aportadas conforme alíquotas determinadas na avaliação
atuarial;
Compensação Previdenciária Estimada a receber é a soma do valor individual a
receber que é calculado considerando o valor médio dos benefícios pagos pelo INSS.
Tendo em vista os resultados obtidos na avaliação realizada, o Regime Próprio de Previdência
Social de UMUARAMA, possui um Déficit Técnico Atuarial ou Custo Suplementar de R$
212.450.426,05. Alguns possíveis fatos geradores do Custo Suplementar ou Déficit Técnico
Atuarial:
•
O Ativo do Plano na data base de 31/12/2014 no patamar de R$ 23.454.489,80 é
insuficiente para dar cobertura à soma dos compromissos com benefícios já
concedidos e a conceder.
•
Outras causas do custo suplementar são o déficit de tempo de serviço passado e
déficits constituídos após a criação do fundo por insuficiência de contribuições ou
falta de ganhos financeiros ou perdas atuariais.
35
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Conforme determina a Portaria nº 403 de 10 de dezembro de 2008, em seu artigo 18, parágrafo
1º para a cobertura do déficit – técnico atuarial total poderá ser estabelecido um plano de
amortização em um prazo máximo de 35 anos. O plano de amortização adotado nesta
avaliação atuarial deverá ser revisto anualmente respeitando sempre o período remanescente
para o equacionamento do déficit técnico atuarial. Demonstramos abaixo um fluxo financeiro do
sistema de amortização adotado, contendo aportes crescentes, em 28 anos o qual evidencia
seu total equacionamento no ano de 2042. Lembramos que o sistema de amortização em 35
anos remanescente somente será considerado implementado a partir do seu estabelecimento
em lei do ente federativo e revista a cada alteração apontado nas reavaliações atuariais.
PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMETO DO DÉFICT TÉCNICO ATUARIAL 2015
ANO
APORTES ANUAIS
JUROS
AMORTIZAÇÃO
SALDO
2015
R$
7.787.465,41 R$12.747.025,56 R$ (4.959.560,15)
R$ 217.409.986,20
2016
R$ 221.849.436,10
R$
8.605.149,28 R$13.044.599,17 R$ (4.439.449,89)
2017
R$
9.422.833,15 R$13.310.966,17 R$ (3.888.133,02)
R$ 225.737.569,12
2018
R$
10.240.517,01 R$13.544.254,15 R$ (3.303.737,13)
R$ 229.041.306,25
2019
R$
11.058.200,88 R$13.742.478,38 R$ (2.684.277,49)
R$ 231.725.583,75
2020
R$
11.875.884,75 R$13.903.535,02 R$ (2.027.650,28)
R$ 233.753.234,02
2021
R$
12.693.568,62 R$14.025.194,04 R$ (1.331.625,42)
R$ 235.084.859,45
2022
R$
13.511.252,49 R$14.105.091,57 R$ (593.839,08)
R$ 235.678.698,53
2023
R$
14.328.936,35 R$14.140.721,91
R$
188.214,44
R$ 235.490.484,09
2024
R$
15.146.620,22 R$14.129.429,05
R$ 1.017.191,18
R$ 234.473.292,91
2025
R$
15.964.304,09 R$14.068.397,57
R$ 1.895.906,51
R$ 232.577.386,40
2026
R$
16.781.987,96 R$13.954.643,18
R$ 2.827.344,77
R$ 229.750.041,62
2027
R$
17.599.671,82 R$13.785.002,50
R$ 3.814.669,33
R$ 225.935.372,29
2028
R$
18.417.355,69 R$13.556.122,34
R$ 4.861.233,36
R$ 221.074.138,94
2029
R$
19.235.039,56 R$13.264.448,34
R$ 5.970.591,22
R$ 215.103.547,71
2030
R$
20.052.723,43 R$12.906.212,86
R$ 7.146.510,57
R$ 207.957.037,15
2031
R$
20.870.407,30 R$12.477.422,23
R$ 8.392.985,07
R$ 199.564.052,08
2032
R$
21.688.091,16 R$11.973.843,12
R$ 9.714.248,04
R$ 189.849.804,04
2033
R$
22.505.775,03 R$11.390.988,24 R$ 11.114.786,79
R$ 178.735.017,25
2034
R$
23.323.458,90 R$10.724.101,04 R$ 12.599.357,87
R$ 166.135.659,38
2035
R$
24.141.142,77 R$ 9.968.139,56 R$ 14.173.003,21
R$ 151.962.656,18
2036
R$
24.958.826,64 R$ 9.117.759,37 R$ 15.841.067,27
R$ 136.121.588,91
2037
R$
25.776.510,50 R$ 8.167.295,33 R$ 17.609.215,17
R$ 118.512.373,74
2038
R$
26.594.194,37 R$ 7.110.742,42 R$ 19.483.451,95
R$ 99.028.921,80
2039
R$
27.411.878,24 R$ 5.941.735,31 R$ 21.470.142,93
R$ 77.558.778,86
2040
R$
28.229.562,11 R$ 4.653.526,73 R$ 23.576.035,38
R$ 53.982.743,49
2041
R$
29.047.245,98 R$ 3.238.964,61 R$ 25.808.281,37
R$ 28.174.462,12
2042
R$
29.864.929,84 R$ 1.690.467,73 R$ 28.174.462,12
R$
(0,00)
*Lembramos que os aportes demonstrados devem ser revistos anualmente e que neste fluxo financeiro expressam a
total quitação do déficit técnico atuarial apontado na avaliação atuarial para o atual exercício.
A orientação dada pela Portaria 403/2008 no Art. 19 § 1º e § 2º, traz que o plano de
amortização poderá estabelecer alíquotas para contribuição suplementar ou aportes periódicos,
desde que fundamentados na capacidade orçamentária e financeira do ente federativo.
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Plano de Custeio
Plano de Custeio sugerido por este parecer para garantir a formação de reservas para
pagamento dos compromissos do plano o longo do tempo, prevê a aplicação das alíquotas de
contribuição de acordo com a tabela abaixo:
CONTRIBUINTE
CUSTO NORMAL
TAXA DE ADM.
ENTE PÚBLICO
SERVIDOR ATIVO
SERVIDOR INATIVO
PENSIONISTA
18,00%
11,00%
11,00%*
11,00%*
Até 2,00%
-
CUSTO SUPLEMENTAR
(APORTE)
R$ 7.787.465,41
-
*Lembramos que a alíquota de contribuição dos segurados inativos e pensionistas, incidirá sobre a parcela dos
proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os
benefícios do RGPS.
Taxa de Administração
Para o custeio das despesas administrativas deverá ser considerado um percentual de até
2,00%, não inclusa na alíquota patronal.
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Conclusão
A presente avaliação atuarial teve o objetivo de dimensionar os compromissos do plano de
benefícios e estabelecer o plano de custeio e concluir que para garantir o equilíbrio financeiro e
atuarial. O Regime Próprio de Previdência Social de UMUARAMA deverá adotar as alíquotas
de contribuição, parte patronal e servidor como também uma das sugestões para amortização
do déficit técnico apontados nesta avaliação atuarial.
Salientamos que a alteração de qualquer parâmetro, na concessão de benefícios ou no
reajuste dos mesmos, requer prévio estudo atuarial, como meio de averiguar o impacto da
alteração desejada. A inobservância deste princípio, além de invalidar o plano de custeio
definido na avaliação atuarial, poderá vir afetar seriamente o Regime Próprio de Previdência
Social de UMUARAMA, na medida em que o mesmo poderá assumir compromissos para os
quais não exista fonte de custeio prevista e ou não haja recursos suficientes a médio e longo
prazo.
Esclarecemos que, pelos regimes financeiros adotados, o plano de custeio deverá ser
reavaliado atuarialmente, pelo menos, anualmente de forma a poder garantir a consistência e o
equilíbrio técnico atuarial.
Curitiba, 31 de julho 2015.
Fernando Traleski
Atuário – MIBA 1291
Vinicius Alexandre Bietkoski
Atuário – MIBA 1241
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ANEXOS
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Nota Técnica Atuarial
1. Objetivo
A Nota Técnica Atuarial tem como objetivo descrever as características dos planos de
benefícios, a metodologia atuarial de custeio e reservas matemáticas previdenciárias, utilizadas
à Avaliação Atuarial, de acordo com as exigências mínimas do anexo da Portaria 403/08.
2. Hipóteses Biométricas, Demográficas, Financeiras e Econômicas.
2.1. Tábuas Biométricas:
•
Tábua de Sobrevivência de Válidos e Inválidos – Tábua atual de mortalidade
elaborada para ambos os sexos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE;
•
Tábua de Entrada em Invalidez – ÁLVARO VINDAS;
•
Tábua de Mortalidade de Inválidos – experiência IAPC.
2.2. Expectativa de Reposição de Servidores Ativos:
•
A expectativa de reposição de Servidores Ativos adotada é 1:1;
2.3. Composição Familiar:
•
A composição familiar quando não informada na base cadastral fornecida é
estimada;
2.4. Taxa de Juros Real:
•
A taxa de juros real utilizada é de 6% a.a., sendo ela determinada pela política de
investimentos do RPPS, a qual irá determinar a meta atuarial do RPPS;
2.5. Taxa de crescimento do Salário por Mérito:
•
A taxa de crescimento do salário por mérito utilizada foi de no mínimo 1% ao ano,
de acordo com a Portaria 403/08;
2.6. Projeção de Crescimento Real dos Salários por Produtividade:
•
A taxa de crescimento real dos salários por produtividades, foi de no mínimo 1% ao
ano, de acordo com a Portaria 403/08;
2.7. Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano:
•
A taxa de crescimento real dos benefícios do plano utilizada foi de no mínimo 1%
ao ano, de acordo com a Portaria 403/08;
2.8. Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Salários:
•
O fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos salários, adotado foi
de 100% ao ano;
40
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2.9. Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Benefícios:
•
O fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos benefícios, adotado
foi de 100% ao ano;
3. Modalidade dos Benefícios
3.1. Quanto aos Servidores Ativos Participantes do Plano
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por tempo de contribuição;
Aposentadoria Compulsória;
Auxílio Doença;
Salário Família;
Salário Maternidade;
3.2. Quanto aos Beneficiários do Plano
Pensão por morte;
Auxílio Reclusão;
4. Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento
4.1. Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura
Utilizado para cobertura das aposentadorias decorrentes de invalidez, pensão por
morte de servidor ativo e reversão de aposentadorias por invalidez, onde por se
tratar de benefícios não programados, e devido a baixa probabilidade de ocorrência
do evento, e incerteza de sua ocorrência e duração, por ter caráter de pagamentos
contínuos e seu valor ser igual ou proporcional à remuneração do servidor,
configurando assim um valor expressivo. As taxas de contribuição são determinadas
com o objetivo de produzirem receitas no exercício, equivalentes aos fundos
garantidores dos benefícios iniciados no mesmo exercício, não importando que os
respectivos pagamentos se estendam aleatoriamente nos meses ou anos
subseqüentes.
4.2. Regime Financeiro de Capitalização – Custo do Crédito Unitário Projetado (PUC)
Utilizado para cobertura das aposentadorias especiais, por idade e por tempo de
serviço, (compulsória; voluntária), sendo adotado o método de financiamento de
credito unitário projetado (PUC), tais benefícios são programados, com pagamentos
contínuos, duração incerta, e requer a constituição de reservas matemática para o
seu pagamento. Baseia-se praticamente no principio de se constituir a reserva
matemática necessária para financiar o benefício futuro ao longo da vida ativa do
participante. O custo normal referente a qualquer aposentadoria individual em
qualquer ano torna-se o custo para garantir cobertura plena, fracionado na base da
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razão de um premio único, calculado na idade de entrada e outro com base na idade
do ano em que está sendo calculado. O Serviço Passado em qualquer tempo é o
valor calculado com base na diferença do total e custo normal. As taxas de custeio
apuradas pelo regime financeiro de capitalização manter-se-ão constantes salvo no
caso em que a experiência real divergir das hipóteses adotadas. Os benefícios
calculados sob regime financeiro de capitalização tratam de custeio cujo, os
encargos se estabilizam ao longo do prazo.
4.3. Regime Financeiro de Repartição Simples
Utilizado para cobertura dos benefícios de auxilio doença, salário maternidade,
salário família e auxilio reclusão, no regime financeiro de repartição simples, a taxa
de contribuição foi determinada com o objetivo de produzir receita equivalente com o
benefício, dentro do exercício, não havendo necessidade de composição de
reservas.
5. Nomenclatura
x: idade do servidor, pensionista ou dependente na data base do cálculo;
y: idade do cônjuge ou companheiro do servidor na data base do cálculo;
k: tempo estimado de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade no RPPS;
r: idade do servidor na data de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade;
a: idade do servidor ativo na data de início de contribuição a regimes de previdência social;
α : taxa anual real de crescimento salarial;
n: quantidade de servidores ativos;
m: quantidade de servidores aposentados e pensionistas;
SC: valor do salário de contribuição;
Sal: valor do salário de servidor ativo;
Ben; valor do beneficio de servidor aposentado e pensionista;
q x : probabilidade de um indivíduo de idade x falecer antes de completar x+1 anos;
q xaa : probabilidade de um segurado ativo de idade x falecer antes de completar x+1 anos de
idade utilizando o método Hanza;
q xi : probabilidade de um indivíduo invalido de idade x falecer antes de completar x+1 anos;
p x = 1 − q x : probabilidade de um indivíduo de idade x sobreviver até completar x+1 anos;
pxi = 1 − q xi : probabilidade de um indivíduo invalido de idade x sobreviver até completar x+1
anos;
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pxaa = 1 − q xaa : probabilidade de um segurado ativo de idade x sobreviver ativo até completar
x+1 anos de idade;
ix : probabilidade de um indivíduo de idade x se invalidar antes de completar x+1 anos de
idade;
π x : probabilidade do indivíduo de idade x estar casado;
w: tempo, em anos, de duração de pensão temporária ao filho menor de 21 anos;
ia : taxa real anual de juros;
im : taxa equivalente de juros mensal;
im : (1 + ia ) 12 − 1
1
vx : taxa de desconto financeiro;
 1 

vx : 
 1 + ia 
t
p x : probabilidade de um indivíduo de idade x atingir a idade x+t anos com vida;
t
t
x
px :
lx +t
lx
p xaa : probabilidade de um segurado ativo de idade x atingir a idade de x+t anos ainda em
atividade;
l xaa+1
: aa
t p
lx
aa
x
t
p xi : probabilidade de um segurado inválido de idade x atingir a idade de x+t anos com vida;
a xaa (12 ) : Renda vitalícia, mensal postecipada, com previsão de crescimento do vencimento,
paga ao segurado com idade x;
a
aa (12 )
x
1 + α 
N xaa 13
: aa −
sendo vx : 

Dx
24
1 + ia 
x
a xaa+(t12 ) : Renda vitalícia, mensal postecipada, paga ao segurado de idade x+t;
a xaa+(t12 ) :
N x + t 13
−
Dx + t 24
at(:i13) : Renda temporária, mensal, postecipada com prazo de t anos;
43
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at(:13i ) :
1 − v13t
im
a xi (12 ) : Renda vitalicia, mensal, postecipada paga ao segurado inativo por invalidez de idade x
anos;
a xi (12 ) :
N xi 13
−
Dxi 24
ax(12+ w) : y + w : Renda vitalícia, mensal, postecipada, postergada em w anos e conjunta entre um
segurado ativo de idade x e o outro de idade y;
ω −1
[
]
a x(12+ w) : y + w : ∑ v t ⋅t pxaa+ w ⋅t p y + w −
t =1
13
24
axi (+12w): y + w : Renda vitalícia, mensal, postecipada, postergada em w anos e conjunta entre um
segurado inativo por invalidez de idade x e outro de idade y;
ω −1
[
]
a xi (+12w): y + w : ∑ v t ⋅t pxi + w ⋅t p y + w −
t =1
13
24
t E x : Taxa de desconto atuarial para um indivíduo com idade x anos por um período de t anos;
t
t
Ex :
Dx + t
Dx
E xaa : Taxa de desconto atuarial para um segurado ativo com idade x anos por um período de t
anos;
aa
t Ex :
t
Dxaa+ t
Dtaa
Êxaa : Taxa de desconto atuarial para um indivíduo com idade x anos por um período de t anos
com previsão de crescimento do vencimento;
aa
ˆ aa : Dx + t sendo v : 1 + α 
E
t x
x 

Dtaa
1 + ia 
t
x
E( xy ) : Taxa de desconto atuarial para dois indivíduos com idades x e y anos por um período
de t anos;
t
t
E( xy ) : v t ⋅t px ⋅t p y
E(x i y ) : Taxa de desconto atuarial para dois indivíduos, uma inválida de idade x e outra de
idade y para um período de t anos;
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t
E( xy ) : v t ⋅t pxi ⋅t p y
H x(12 ) : Renda vitalícia ou temporária, mensal, paga ao grupo familiar do segurado inativo;
H x(12 ) = aw(13) + (a (y12+ w) − ax(12+ w) : y + w )⋅w Exy ⋅ C X
H xi (12 ) : Renda vitalícia ou temporária, mensal, paga ao grupo familiar do segurado inativo por
invalidez;
H xi (12 ) = aw(13) + (a (y12+ w) − axi (+12w): y + w )⋅w Exyi ⋅ C x
12
H x : Renda vitalícia ou temporária, mensal, paga ao grupo familiar do segurado falecido;
H x = aw(13) + a (y12+ w) ⋅w EY
12
6. Formulações de Cálculo
6.1. Custo Anual Benefícios Futuros - Repartição Simples
De acordo com a Portaria 403/08 o custo anual com os benefícios de auxílio doença,
salário família, salário maternidade e auxilio reclusão, é apurado através do histórico
de gastos que o RPPS tem com estes benefícios nos últimos três exercícios, onde o
mesmo é fornecido pelo próprio RPPS, caso estes benefícios sejam de sua
responsabilidade. Portanto, este custo é calculado pela média ponderada do gasto
real do RPPS, com cada auxilio.
Média Aritmética Ponderada:
X = (∑ xi f i ) ÷ (∑ f i )
6.2. Custo Anual Benefícios Futuros - Repartição de Capital de Cobertura
Aposentadoria por Invalidez
CA3 = VABF3 ⋅
1
SC ⋅ ai(13 )
Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão por Morte
CA4 = VABF4 ⋅
1
SC ⋅ ai(13 )
45
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Pensão por Morte de Servidor Ativo
CA5 = VABF5 ⋅
1
SC ⋅ ai(13)
6.3. Custo Anual Benefícios Futuros - Capitalização
Aposentadoria Voluntária, Compulsória, Especial Magistério
aa
13 ⋅ Sal ⋅ (1 + α )k ⋅ α 12

1
x + k ⋅k E x
CA1 = ∑ 
⋅
(13 )
x+k −a
t =1 
 SC ⋅ ai
n
Reversão da Aposentadoria Voluntária, Compulsória, Especial Magistério
k
n 
13 ⋅ SalPen ⋅ (1 + α ) ⋅ H x12+ k ⋅k E xaa 
1
CA2 = ∑ 
⋅
(13 )
x+k −a
t =1 
 SC ⋅ ai
Onde:
CA = Custo Anual
VPBF = Valor Presente do Beneficio Futuro
SC = Salário de Contribuição
Sal = Salário
SalPen = Salário pensão
6.4. Valor Atual dos Benefícios Futuros
Valor dos Benefícios de Pensão
O valor dos benefícios de reversão da aposentadoria voluntária, compulsória ou especial
magistério em pensão por morte, reversão da aposentadoria por invalidez em pensão por
morte e pensão por morte de servidor ativo é igual ao valor total de remunerações ou
proventos de aposentadoria do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os
benefícios do regime geral de previdência social acrescido de setenta por cento da parcela
excedente a este limite, de acordo com as formulas abaixo:
Sal Pensão = Max((Sal – Teto RGPS) x 70%) + Min(Sal, Teto RGPS)
Ben Pensão = Max((Ben – Teto RGPS) x 70%) + Min(Bem, Teto RGPS)
Benefícios a Conceder
Aposentadoria Voluntária, Compulsória ou Especial Magistério
Riscos não Iminentes
n
[
VABF1.1 = ∑ 13 ⋅ Sal ⋅ (1 + α ) ⋅ α x(12+ k) ⋅k E xaa
t =1
k
]
46
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Riscos Iminentes
n
[
VABF1.2 = ∑ 13 ⋅ Sal ⋅ α x(12 )
t =1
]
Total
VABF1= VABF1.1+ VABF1.2
Reversão da Aposentadoria Voluntária, Compulsória ou Especial Magistério em
Pensão por Morte
Riscos não Iminentes
n
[
VABF2.1 = ∑ 13 ⋅ SalPen ⋅ (1 + α ) ⋅ H x(12+ k) ⋅k E xaa
t =1
k
]
Riscos Iminentes
n
[
VABF2.2 = ∑ 13 ⋅ SalPen ⋅ H x(12 )
t =1
]
Total
VABF2= VABF2.1+ VABF2.2
Aposentadoria por Invalidez
n
[
VABF3 = ∑ 13 ⋅ Sal ⋅ α xi (12 ) ⋅ ix
t =1
]
Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão por Morte
[
]
[
]
n
VABF4 = ∑ 13 ⋅ SalPen ⋅ H xi (12 ) ⋅ ix
t =1
Pensão por Morte de Servidor Ativo
n
VABF5 = ∑ 13 ⋅ SalPen ⋅ H x(12 ) ⋅ q xaa
t =1
47
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Benefícios Concedidos
Aposentadoria Voluntária, Compulsória ou Especial Magistério
m
[
VABF6 = ∑ 13 ⋅ Ben ⋅ α x(12 )
t =1
]
Reversão da Aposentadoria Voluntária, Compulsória ou Especial Magistério em
Pensão por Morte
m
[
VABF7 = ∑ 13 ⋅ BenPen ⋅ H x(12 )
t =1
]
Aposentadoria por Invalidez
m
[
VABF8 = ∑ 13 ⋅ Ben ⋅ α xi (12 )
t =1
]
Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão por Morte
m
[
VABF9 = ∑ 13 ⋅ BenPen ⋅ H xi (12 )
t =1
]
Pensão por Morte
Pensão Vitalícia
m
[
]
[
]
VABF10.1 = ∑ 13 ⋅ Ben ⋅ α x(12 )
t =1
Pensão Temporária
m
(12 )
VABF10.2 = ∑ 13 ⋅ Ben ⋅ α 21
−x
t =1
Total
VABF10 = VABF10.1 + VABF10.2
48
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6.5. Valor Atual das Contribuições Futuras
De acordo com a atual legislação, as alíquotas de contribuição dos servidores inativos
e pensionistas incidirá apenas sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e
pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral
de previdência social.
Benefícios a Conceder
Aposentadoria Voluntária, Compulsória ou Especial Magistério
n
[
VACF1 = ∑ 13 ⋅ Max( Sal − TetoRGPS ) ⋅ (1 + α ) ⋅ α x(12+ k) ⋅k E xaa
t =1
k
]
Reversão da Aposentadoria Voluntária, Compulsória ou Especial Magistério em
Pensão por Morte
n
[
VACF2 = ∑ 13 ⋅ Max( SalPen − TetoRGPS ) ⋅ (1 + α ) ⋅ H x(12+ k) ⋅k E xaa
t =1
k
]
Aposentadoria por Invalidez
n
[
VACF3 = ∑ 13 ⋅ Max( Sal − TetoRGPS ) ⋅ α xi (12 ) ⋅ ix
t =1
]
Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão por Morte
n
[
VACF4 = ∑ 13 ⋅ Max( SalPen − TetoRGPS ) ⋅ H xi (12 ) ⋅ ix
t =1
]
Pensão por Morte de Servidor Ativo
n
[
VACF5 = ∑ 13 ⋅ Max( SalPen − TetoRGPS ) ⋅ H xi (12 ) ⋅ q xaa
t =1
]
Benefícios Concedidos
Aposentadoria Voluntária, Compulsória ou Especial Magistério
m
[
VACF6 = ∑ 13 ⋅ Max( Ben − TetoRGPS ) ⋅ α x(12 )
t =1
]
Reversão da Aposentadoria Voluntária, Compulsória ou Especial Magistério em
Pensão por Morte
49
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m
[
VACF7 = ∑ 13 ⋅ Max( BenPen − TetoRGPS ) ⋅ H x(12 )
t =1
]
Aposentadoria por Invalidez
m
[
VACF8 = ∑ 13 ⋅ Max( Ben − TetoRGPS ) ⋅ α xi (12 )
t =1
]
Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão por Morte
m
[
VACF9 = ∑ 13 ⋅ Max( BenPen − TetoRGPS ) ⋅ H xi (12 )
t =1
]
Pensão por Morte
Pensão Vitalícia
m
[
]
[
]
VACF10.1 = ∑ 13 ⋅ Max( Ben − TetoRGPS ) ⋅ α x(12 )
t =1
Pensão Temporária
m
(12 )
VACF10.2 = ∑ 13 ⋅ Max( Ben − TetoRGPS ) ⋅ α 21
−x
t =1
Total
VACF10= VACF10.1 + VACF10.2
6.6. Valor Atual dos Salários Futuros
[
VASF = ∑t =1 13 ⋅ Sal ⋅ α xaa (12 ) − k E xaa ⋅ α xaa+ (k12 )
n
]
6.7. Reservas Matemáticas
6.7.1.
Benefícios a Conceder
RMBaC = VABF1 + VABF2 – [VASF x (C1 +C4 – CN3 – CN4 – CN5 – Auxílios – Desp.
Adm.) + (VACF1 + VACF3) x (C3 +C5) + (VACF2 + VACF4 +VACF5) x (C3 +C6)]
6.7.2.
Benefícios Concedidos
RMBC = (VABF6 + VABF7 + VABF8 + VABF9 + VABF10) – [(VACF6 + VACF8) x (C2 + C5)
+ (VACF7 + VACF9 +VACF10) x (C3 +C6)]
6.8. Alíquotas de Contribuição
A alíquota de contribuição dos segurados ativos destinada ao RPPS não poderá ser
inferior a 11%, alíquota dos servidores titulares de cargos efetivos da União conforme
50
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determina a Portaria 402/08, por isso o total da alíquota encontrada no cálculo atuarial é
determinado entre a diferença do total menos os 11%. As contribuições sobre os
proventos de aposentadoria e sobre as pensões observarão a mesma alíquota aplicada
ao servidor ativo do respectivo ente federativo e incidirá sobre a parcela dos proventos e
pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os
benefícios do RGPS.
A contribuição do ente federativo não poderá ser inferior ao valor da contribuição do
servidor ativo nem superior ao dobro desta.
7. Compensação Previdenciária
Parte do compromisso do Custo Total do Plano é de responsabilidade do Regime Geral
de Previdência Social, através da Compensação Financeira, entre os Regime Próprio e o
Regime Geral. Dentro deste compromisso foi considerado no cálculo o compromisso que
o RGPS, tem com os futuros aposentados e pensionistas, no cálculo do valor individual a
receber foi considerado como limite o valor médio per capita dos benefícios pagos pelo
Instituto Nacional do Seguro Social. A Compensação Previdenciária a pagar entre
regimes não é contemplado no cálculo atuarial.
COMP =
TempoContr.INSS
⋅ Salário
TempoTotalContr.
51
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Plano de Contas
Nat. Conta
Provisão
C
Provisões Matemáticas Previdenciárias
(228.117.450,44)
C
Plano Financeiro
0,00
C
C
D
D
D
D
D
D
Provisões para Benefícios Concedidos
Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano
Contribuições do Ente (redutora)
Contribuições do Inativo (redutora)
Contribuições dos Pensionistas (redutora)
Compensação Previdenciária (redutora)
Parcelamento de Débitos Previdenciários (redutora)
Assunção de Insuficiência Financeira (redutora)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
C
C
D
D
D
D
D
Provisões para Benefícios a Conceder
Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano
Contribuições do Ente (redutora)
Contribuições do Ativo (redutora)
Compensação Previdenciária (redutora)
Parcelamento de Débitos Previdenciários (redutora)
Assunção de Insuficiência Financeira (redutora)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
C
Plano Previdenciário
(228.117.450,44)
C
C
D
D
D
D
D
Provisões para Benefícios Concedidos
Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano
Contribuições do Ente (redutora)
Contribuições do Inativo (redutora)
Contribuições dos Pensionistas (redutora)
Compensação Previdenciária (redutora)
Parcelamento de Débitos Previdenciários (redutora)
(205.330.570,94)
(206.099.596,94)
0,00
687.764,17
81.261,83
0,00
0,00
C
C
D
D
D
D
Provisões para Benefícios a Conceder
Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano
Contribuições do Ente (redutora)
Contribuições do Ativo (redutora)
Compensação Previdenciária (redutora)
Parcelamento de Débitos Previdenciários (redutora)
(30.574.344,91)
(227.379.536,72)
97.072.520,25
59.308.978,17
40.423.693,39
0,00
D
D
Plano de Amortização (redutora)
Outros Créditos (redutora)
C
C
Provisões Atuariais para Ajustes do Plano
Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário
7.787.465,41
7.787.465,41
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Projeção Atuarial para L.D.O. (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
Projeção Atuarial – UMUARAMA – PR (2015)
PATRIMÔNIO
RECEITAS
DESPESAS
RESULTADO
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO
(a)
(b)
(c)=(a-b)
2015
R$ 20.146.323,28
R$ 16.802.757,42
R$ 3.343.565,85
2016
R$ 21.096.722,19
R$ 17.112.501,30
R$ 3.984.220,90
2017
R$ 22.039.782,27
R$ 17.531.607,33
R$ 4.508.174,95
2018
R$ 22.918.797,16
R$ 18.235.001,74
R$ 4.683.795,43
2019
R$ 23.873.195,35
R$ 18.617.472,52
R$ 5.255.722,83
2020
R$ 24.813.983,50
R$ 19.135.124,61
R$ 5.678.858,89
2021
R$ 25.850.008,20
R$ 19.320.822,03
R$ 6.529.186,17
2022
R$ 26.884.056,43
R$ 19.589.375,49
R$ 7.294.680,94
2023
R$ 27.850.325,09
R$ 20.182.537,81
R$ 7.667.787,28
2024
R$ 28.839.345,21
R$ 20.715.385,06
R$ 8.123.960,15
2025
R$ 29.872.101,85
R$ 21.080.355,71
R$ 8.791.746,14
2026
R$ 30.903.700,32
R$ 21.471.585,51
R$ 9.432.114,81
2027
R$ 31.635.877,77
R$ 23.093.683,70
R$ 8.542.194,06
2028
R$ 32.408.316,05
R$ 24.369.953,19
R$ 8.038.362,86
2029
R$ 33.261.989,30
R$ 25.146.419,77
R$ 8.115.569,53
2030
R$ 33.818.252,04
R$ 26.968.668,59
R$ 6.849.583,44
2031
R$ 34.730.158,21
R$ 27.094.322,18
R$ 7.635.836,03
2032
R$ 35.657.949,47
R$ 27.350.896,54
R$ 8.307.052,93
2033
R$ 36.526.560,14
R$ 27.904.323,70
R$ 8.622.236,44
2034
R$ 37.428.243,52
R$ 28.258.290,28
R$ 9.169.953,23
2035
R$ 38.482.343,14
R$ 27.890.543,89
R$ 10.591.799,25
2036
R$ 39.380.104,90
R$ 28.569.474,43
R$ 10.810.630,47
2037
R$ 40.364.264,43
R$ 28.817.003,13
R$ 11.547.261,31
2038
R$ 41.496.062,58
R$ 28.579.283,03
R$ 12.916.779,55
2039
R$ 42.673.992,64
R$ 28.327.676,35
R$ 14.346.316,29
2040
R$ 43.780.366,82
R$ 28.566.327,44
R$ 15.214.039,38
2041
R$ 44.942.609,76
R$ 28.724.412,65
R$ 16.218.197,10
2042
R$ 46.174.229,76
R$ 28.861.889,26
R$ 17.312.340,50
2043
R$ 16.931.735,13
R$ 28.285.718,17 -R$ 11.353.983,04
2044
R$ 16.142.236,48
R$ 27.769.592,55 -R$ 11.627.356,07
2045
R$ 15.397.437,63
R$ 26.944.355,84 -R$ 11.546.918,22
2046
R$ 14.561.073,47
R$ 26.591.468,53 -R$ 12.030.395,06
2047
R$ 13.726.294,35
R$ 26.005.418,04 -R$ 12.279.123,69
2048
R$ 13.034.198,31
R$ 24.530.611,75 -R$ 11.496.413,45
2049
R$ 12.355.874,93
R$ 23.396.374,87 -R$ 11.040.499,94
2050
R$ 11.752.583,85
R$ 21.787.016,16 -R$ 10.034.432,32
2051
R$ 11.191.222,33
R$ 20.617.757,46
-R$ 9.426.535,13
2052
R$ 10.604.648,71
R$ 19.889.595,81
-R$ 9.284.947,10
2053
R$ 10.059.095,86
R$ 18.745.691,92
-R$ 8.686.596,06
2054
R$ 9.612.368,76
R$ 17.217.222,02
-R$ 7.604.853,25
2055
R$ 9.211.409,42
R$ 16.070.799,97
-R$ 6.859.390,55
2056
R$ 8.836.193,65
R$ 14.941.253,66
-R$ 6.105.060,01
R$ 23.454.489,80
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = ("d"exercício anterior)+(c))
R$ 26.798.055,65
R$ 30.782.276,55
R$ 35.290.451,50
R$ 39.974.246,92
R$ 45.229.969,75
R$ 50.908.828,64
R$ 57.438.014,81
R$ 64.732.695,75
R$ 72.400.483,03
R$ 80.524.443,18
R$ 89.316.189,32
R$ 98.748.304,14
R$ 107.290.498,20
R$ 115.328.861,06
R$ 123.444.430,59
R$ 130.294.014,03
R$ 137.929.850,06
R$ 146.236.903,00
R$ 154.859.139,43
R$ 164.029.092,67
R$ 174.620.891,92
R$ 185.431.522,39
R$ 196.978.783,69
R$ 209.895.563,24
R$ 224.241.879,53
R$ 239.455.918,91
R$ 255.674.116,02
R$ 272.986.456,52
R$ 261.632.473,48
R$ 250.005.117,41
R$ 238.458.199,19
R$ 226.427.804,13
R$ 214.148.680,44
R$ 202.652.267,00
R$ 191.611.767,05
R$ 181.577.334,74
R$ 172.150.799,61
R$ 162.865.852,51
R$ 154.179.256,45
R$ 146.574.403,19
R$ 139.715.012,64
R$ 133.609.952,63
53
Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008
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www.actuary.com.br
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
R$ 8.518.174,94
R$ 8.242.919,37
R$ 7.997.393,00
R$ 7.773.154,63
R$ 7.527.737,07
R$ 7.325.121,04
R$ 7.150.915,94
R$ 6.971.562,56
R$ 6.875.414,85
R$ 6.773.150,44
R$ 6.686.616,99
R$ 6.644.137,63
R$ 6.625.070,32
R$ 6.587.146,88
R$ 6.602.916,93
R$ 6.622.483,15
R$ 6.622.843,89
R$ 6.608.517,18
R$ 6.594.494,69
R$ 6.574.064,42
R$ 6.579.110,37
R$ 6.581.460,73
R$ 6.573.529,85
R$ 6.543.460,17
R$ 6.522.251,12
R$ 6.540.838,27
R$ 6.547.389,90
R$ 6.587.402,63
R$ 6.631.145,18
R$ 6.677.160,75
R$ 6.748.832,54
R$ 6.828.939,88
R$ 6.916.062,17
R$ 13.749.975,12
R$ 12.788.315,10
R$ 11.958.454,16
R$ 11.126.262,33
R$ 10.227.842,59
R$ 9.582.330,91
R$ 8.767.467,09
R$ 8.178.131,13
R$ 7.723.994,61
R$ 7.063.119,66
R$ 6.364.056,80
R$ 5.919.897,07
R$ 5.351.865,51
R$ 4.828.200,57
R$ 4.750.458,53
R$ 4.629.278,05
R$ 4.467.968,28
R$ 4.459.806,10
R$ 4.608.451,45
R$ 4.797.602,81
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