Condições Gerais de Venda/Exportação

Transcrição

Condições Gerais de Venda/Exportação
Condições Gerais de Venda/Exportação
Kassel, Janeiro 2007
1. Oferta e aceitação
As cotações do vendedor não são ofertas firmes, mas convites
ao cliente para fazer uma oferta de compra ao vendedor.
2. Preços
Se entre a data do fechamento do contrato e a data do
fornecimento ocorresse uma alteração do preço da mercadoria
ou das condições de pagamento, prevalecerão os preços e as
condições de venda vigentes na data de fornecimento. No caso
de um aumento de preço tem o comprador o direito de desistir
do contrato dentro do prazo de 14 dias apos a notificação sobre
o aumento de preço.
3. Entrega, danos no transporte
3.1 No carregamento na fabrica, do estoque ou do entreposto,
sera considerado o peso liquido determinado no local.
3.2 Os prazos de entrega permanecem basicamente abertos.
3.3 A entrega será efetuada conforme o acordo no contrato
individual. A interpretação deve ser baseada nos INCOTERMS
do texto em vigência no fechamento do contrato.
3.4 Reclamações oriundas de danos ocorridos no transporte
devem, pelo comprador, ser notificadas diretamente à transportadora, dentro do prazo especificado no contrato de transporte,
fornecendo-se cópia ao vendedor.
4. Leis no país de destino
O comprador é responsável pela observação de todos os
regulamentos e leis a respeito de importação, entrega,
armazenamento e uso das mercadorias fornecidas pelo
vendedor, no país de destino.
5. Mora de pagamento
A falta de pagamento no vencimento constituise uma violação
substancial do contrato. Num caso desta natureza assiste ao
vendedor o direito de cobrar juros de mora de 3 (três) pontos
percentuais acima da taxa de desconto da instituição bancária
superior do país em cuja moeda foi efetuado o faturamento.
6. Orientação
O vendedor presta orientação de acordo com seu melhor
conhecimento baseado em seus trabalhos de pesquisa e sua
experiência. Todas as indicações e informações sobre a
aptidão e aplicação da mercadoria não implicam em garantia
por parte do vendedor. Não liberam o comprador de exames e
ensaios próprios.
7. Garantia, responsabilidade
7.1 O comprador tem que notificar o vendedor sobre reclamações oriundas de falta de conformidade, especificando a
natureza e a extensão da falta de conformidade, dentro do
prazo de 14 dias após o recebimento da mercadoria, contanto
que possa ser constatada mediante exames de exigência
eqüitativa.
7.2 O comprador somente pode exigir a anulação do contrato
ou uma redução do preço de aquisição, se o fornecimento de
substituição ou o aperfeiçamento posterior, oferecido pelo
vendedor, não for realizado dentro de um prazo razoável.
8. Responsabilidade
O comprador tem o direito a indenização somente nos
casos em que os fatos anticontratuais foram ocasionados
pelo vendedor, de forma intencional ou devido a negligência
grave.
9. Força maior
Todos os acontecimentos e circunstâncias fora do controle
razoável do vendedor, tais como fenômenos naturais, guerra, conflitos trabalhistas, falta de matéria prima e de energia, interrupções de trânsito e de operação, danos de
incêndio e de explosão, atos governamentais, liberam o
vendedor de suas obrigações contratuais, durante a duração do transtorno e na amplitude de suas consequências.
Isso é também válido nos casos em que os acontecimentos
e circunstâncias tornam antieconômica a execução do
negócio envolvido, durante tempo previsível e de forma
persistente, ou quando ocorrem junto aos fornecedores do
vendedor. Persistindo estes acontecimentos por mais de 3
meses, o vendedor tem direito de desistir do contrato.
10. Compensação, direito de negar uma prestação
Sem o consentimento do vendedor, uma compensação ou
execução de um direito de negar uma prestação é somente
admissível se houver pretensões contrárias, incontestadas
ou que transitaram em julgado.
11. Recebimento de declarações
Notícias ou outras declarações a serem comunicadas a
uma parte, produzirão os efeitos legais no momento do
recebimento pela outra parte. Sendo necessária a observância de um prazo, a declaração tem de chegar às mãos
da outra parte dentro do prazo.
12. Lugar de execução
Independente do lugar de entrega da mercadoria, ou dos
documentos, o lugar de execução da obrigação de pagamento do comprador é a sede do vendedor.
13. Reserva de propriedade
A mercadoria permanece de propriedade do vendedor até o
pagamento completo do preço de venda.
14. Foro competente, direito aplicável
14.1 O foro competente é a sede do vendedor ou, segundo
opção do vendedor, o foro geral do comprador.
14.2 A lei aplicável ao contrato serão as prescrições da
Convenção das Nações Unidas sobre contratos a respeito
da Compra e Venda Internacional de Mercadoria, de 11 de
abril de 1980 (CISG). Contanto que nestas prescrições não
conste um respectivo regulamento, aplica-se a lei vigente
na sede do vendedor.
Se essas Condições Gerais de Venda/Exportação forem apresentadas ao cliente não somente no idioma no qual foi firmado o
contrato (“língua do contrato”), mas também em sua língua pátria, isso ocorrerá apenas para facilitar a compreensão. Em caso
de diferenças de interpretação, vale o texto redigido na língua do contrato.
Sede Social: Kassel, HRB 7452 AG Kassel
Presidente do Conselho de Administração: Dr. Ralf Bethke
Diretoria Executiva: Dr. Ernst Andres, Dr. Ralf Diekmann, Dr. Thomas Nöcker