Documentos Necessários - PB - Abertura de Processo de Sinistro

Transcrição

Documentos Necessários - PB - Abertura de Processo de Sinistro
Documentos Necessários - PB
Comunicação de Sinistro
Relação de Documentos Obrigatórios para Análise
• Formulário Property Irregularity Report (P.I.R) (Documento obtido com a companhia transportadora);
• Comprovante da comunicação imediata da perda da bagagem à companhia transportadora (documento
escrito) (Documento obtido com a companhia transportadora);
• Comprovante de ressarcimento/recibo de indenização da companhia transportadora pela perda ou extravio
da bagagem devidamente assinado pelo segurado (Documento obtido com a companhia transportadora);
• Comprovante do peso da bagagem (Documento obtido com a companhia transportadora);
• Atestado da companhia transportadora ou de qualquer órgão de administração do porto, aeroporto ou
estação ferroviária ou, ainda, Boletim ou Certidão de Ocorrência Policial, se for o caso, no qual conste
registrado o Evento coberto (Documento obtido com a companhia transportadora ou Delegacia de
Polícia);
• Cópia das passagens completas e/ou comprovante do início da viagem validado (Documento obtido com
a companhia transportadora);
• Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF ou RIC do Segurado e do(s) Sinistrado(s)
(o RIC substitui o documento de identidade e CPF e deverá estar dentro da validade);
• Comprovante de Residência do Segurado, tais como: contas recentes de água, luz, telefone fixo, gás, IPVA,
IPTU e IRPF. O comprovante atualizado deve ser um dos últimos 03 (três) meses. Caso não possua conta em
seu nome, enviar declaração fornecida pelo titular da conta, informando que o segurado reside no endereço
constante na conta apresentada, com reconhecimento de duas testemunhas;
• Formulário de Autorização para Crédito de Indenização em Conta-Corrente/Poupança; Pessoas Politicamente
Expostas (Circular SUSEP 445/2012) (Documento fornecido pela Seguradora);
Observação
1. A Seguradora se reserva no direito de solicitar outros documentos que se fizerem necessários à plena
elucidação do sinistro.
2. A entrega da documentação obrigatória não implica em prévio reconhecimento da cobertura do
sinistro por parte da Bradesco Vida e Previdência S.A. e não obriga, automaticamente, a Seguradora a
efetuar o pagamento do Capital Segurado.
Mod.: 5310-1703E
Versão: 10/2015
1/1
Limpar
Formulário de Autorização para Crédito de Indenização em Conta-Corrente/Poupança;
Pessoas Politicamente Expostas (Circular SUSEP 445/2012)
Dados do Sinistro
Estipulante do Seguro
Nome do Segurado
Segurado Sinistrado
Data do Sinistro
Dados Pessoais do Beneficiário
Nome Completo (sem abreviações)
Apólice Nº
Certificado
Data de Nascimento CPF/CNPJ/MF
Doc. Identificação - Tipo Nº Documento
Órgão Expedidor
UF
Data Emissão
Nº
Endereço (Rua, Av.)
Bairro
Cidade
Telefone (DDD+ Nº)
Validade
UF
E-mail
CEP
Profissão
Faixa de Renda Mensal
Sem Renda
Até 2.500,00
De 2.500,01 a 5.000,00
Acima de 10.000,00
De 5.000,01 a 10.000,00
Pessoas Politicamente Expostas (descrição no verso)
Exerce/Exerceu nos últimos cinco anos algum cargo, emprego ou função pública relevante ou de alta
administração em uma organização internacional de qualquer natureza?
Sim
Não
Se a resposta for Sim, preencha os campos abaixo.
Empresa/Órgão Público
Nome do Cargo ou Função
Data Início do Exercício Data Fim do Exercício
Possui relacionamento/ligação com Agente Público que exerce/exerceu nos últimos cinco anos algum cargo, emprego
ou função pública relevante ou de alta administração em uma organização internacional de qualquer natureza?
Se a resposta for Sim, preencha os campos abaixo.
Sim
Não
Grau de Relacionamento
Pai/Mãe
Enteado(a)
Fillho(a)
Cônjuge
Companheiro(a)
Outros:_______________
Nome da Pessoas Politicamente Expostas
CPF/MF
Empresa/Órgão Público
Nome do Cargo ou Função
DDD - Telefone
Em caso afirmativo, juntar ao processo cópia simples do holerite/contracheque e/ou declaração do imposto renda
Autorizo à Bradesco Vida e Previdência a creditar o valor da indenização deste seguro, em Conta-Corrente/Poupança de
minha titularidade, abaixo indicada, devidamente corrigido nos termos que estabelecem as Condições Gerais do Contrato
de Seguro, comprometendo-me pela exatidão dos dados fornecidos e assumindo integralmente a responsabilidade perante
essa Seguradora e/ou terceiros, por quaisquer prejuízos advindos de informações incorretas inerentes a esses dados.
Obrigo-me ainda, a comunicar imediatamente de forma escrita a essa Seguradora, qualquer alteração cadastral na referida
Conta-Corrente/Poupança, que enseje o não cumprimento tempestivo da obrigação do depósito por parte dessa Seguradora.
Tipo da Conta (indicar apenas um tipo)
Conta Bancária
Nome do Banco
Cód. Banco Díg. Conta-Corrente
Conta-Poupança
Individual
Individual
Cód. Agência
Díg.
Conjunta
Conjunta
Nº da Conta
Díg. CPF do Titular:
CPF do Titular:
* O não preenchimento de todos os campos deste formulário implicará na devolução do mesmo.
Assinatura
Local e Data
Mod.: 5310-292E
Versão: 09/2015
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Formulário de Autorização para Crédito de Indenização em Conta-Corrente/Poupança;
Pessoas Politicamente Expostas (Circular SUSEP 445/2012)
Definição PPE - Pessoas Politicamente Expostas
1 - De acordo com o art 4º da Circular nº 445, de 02 de julho de 2012, consideram-se pessoas politicamente
expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores,
no Brasil ou um países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes,
assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
I - Os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
II - Os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União:
a) de ministro de Estado ou equiparado;
b) de natureza especial ou equivalente;
c) de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas
ou sociedades de economia mista; e
d) do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 6, e equivalentes;
III - Os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores;
IV - Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o
Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar,
os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
V - os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas da União;
VI - Os governadores de Estado e do Distrito Federal, os presidentes de Tribunal de Justiça, de Assembleia
Legislativa e de Câmara Distrital, e os presidentes de Tribunal e de Conselho de Contas de Estado, de Municípios
e do Distrito Federal;
VII - Os prefeitos e presidentes de Câmara Municipal das capitais de Estado.
2 - Pessoas politicamente expostas estrangeiras, são consideradas aquela que exercem ou exerceram importantes
funções públicas em um país estrangeiro; por exemplo, chefes de Estado e de Governo, políticos de alto nível,
altos servidores dos poderes públicos, magistrados ou militares de alto nível, dirigentes de empresas públicas
ou dirigentes de partidos políticos.
* Conteúdo da circular SUSEP pode ser consultado na íntegra no endereço: http://www2.susep.gov.br/
bibliotecaweb/docoriginal.aspx?tipo=1&codigo=29636
Todos os campos do formulário são preenchimento Obrigatório.
Central de Sinistro de Seguros de Pessoas
SAC: 0800 721 1144
Comunicação e Informações de Sinistro de Seguros de Pessoas
Defi
ciência
Auditiva
ou de Fala: 0800 722 0099
Capitais e Regiões Metropolitanas: 4004 2794
Reclamações,
Cancelamentos
e Informações Gerais.
Demais Localidades: 0800 701 2794
Atendimento
24
horas,
7
dias por semana.
Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 8h00 às 18h00, exceto feriados.
Ouvidoria: 0800 701 7000 - Se não ficar satisfeito com a solução apresentada,
contate a Ouvidoria, das 08h às 18h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.
Mod.: 5310-292E
Versão: 09/2015
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