Documentos Necessários - PB - Abertura de Processo de Sinistro
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Documentos Necessários - PB - Abertura de Processo de Sinistro
Documentos Necessários - PB Comunicação de Sinistro Relação de Documentos Obrigatórios para Análise • Formulário Property Irregularity Report (P.I.R) (Documento obtido com a companhia transportadora); • Comprovante da comunicação imediata da perda da bagagem à companhia transportadora (documento escrito) (Documento obtido com a companhia transportadora); • Comprovante de ressarcimento/recibo de indenização da companhia transportadora pela perda ou extravio da bagagem devidamente assinado pelo segurado (Documento obtido com a companhia transportadora); • Comprovante do peso da bagagem (Documento obtido com a companhia transportadora); • Atestado da companhia transportadora ou de qualquer órgão de administração do porto, aeroporto ou estação ferroviária ou, ainda, Boletim ou Certidão de Ocorrência Policial, se for o caso, no qual conste registrado o Evento coberto (Documento obtido com a companhia transportadora ou Delegacia de Polícia); • Cópia das passagens completas e/ou comprovante do início da viagem validado (Documento obtido com a companhia transportadora); • Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF ou RIC do Segurado e do(s) Sinistrado(s) (o RIC substitui o documento de identidade e CPF e deverá estar dentro da validade); • Comprovante de Residência do Segurado, tais como: contas recentes de água, luz, telefone fixo, gás, IPVA, IPTU e IRPF. O comprovante atualizado deve ser um dos últimos 03 (três) meses. Caso não possua conta em seu nome, enviar declaração fornecida pelo titular da conta, informando que o segurado reside no endereço constante na conta apresentada, com reconhecimento de duas testemunhas; • Formulário de Autorização para Crédito de Indenização em Conta-Corrente/Poupança; Pessoas Politicamente Expostas (Circular SUSEP 445/2012) (Documento fornecido pela Seguradora); Observação 1. A Seguradora se reserva no direito de solicitar outros documentos que se fizerem necessários à plena elucidação do sinistro. 2. A entrega da documentação obrigatória não implica em prévio reconhecimento da cobertura do sinistro por parte da Bradesco Vida e Previdência S.A. e não obriga, automaticamente, a Seguradora a efetuar o pagamento do Capital Segurado. Mod.: 5310-1703E Versão: 10/2015 1/1 Limpar Formulário de Autorização para Crédito de Indenização em Conta-Corrente/Poupança; Pessoas Politicamente Expostas (Circular SUSEP 445/2012) Dados do Sinistro Estipulante do Seguro Nome do Segurado Segurado Sinistrado Data do Sinistro Dados Pessoais do Beneficiário Nome Completo (sem abreviações) Apólice Nº Certificado Data de Nascimento CPF/CNPJ/MF Doc. Identificação - Tipo Nº Documento Órgão Expedidor UF Data Emissão Nº Endereço (Rua, Av.) Bairro Cidade Telefone (DDD+ Nº) Validade UF E-mail CEP Profissão Faixa de Renda Mensal Sem Renda Até 2.500,00 De 2.500,01 a 5.000,00 Acima de 10.000,00 De 5.000,01 a 10.000,00 Pessoas Politicamente Expostas (descrição no verso) Exerce/Exerceu nos últimos cinco anos algum cargo, emprego ou função pública relevante ou de alta administração em uma organização internacional de qualquer natureza? Sim Não Se a resposta for Sim, preencha os campos abaixo. Empresa/Órgão Público Nome do Cargo ou Função Data Início do Exercício Data Fim do Exercício Possui relacionamento/ligação com Agente Público que exerce/exerceu nos últimos cinco anos algum cargo, emprego ou função pública relevante ou de alta administração em uma organização internacional de qualquer natureza? Se a resposta for Sim, preencha os campos abaixo. Sim Não Grau de Relacionamento Pai/Mãe Enteado(a) Fillho(a) Cônjuge Companheiro(a) Outros:_______________ Nome da Pessoas Politicamente Expostas CPF/MF Empresa/Órgão Público Nome do Cargo ou Função DDD - Telefone Em caso afirmativo, juntar ao processo cópia simples do holerite/contracheque e/ou declaração do imposto renda Autorizo à Bradesco Vida e Previdência a creditar o valor da indenização deste seguro, em Conta-Corrente/Poupança de minha titularidade, abaixo indicada, devidamente corrigido nos termos que estabelecem as Condições Gerais do Contrato de Seguro, comprometendo-me pela exatidão dos dados fornecidos e assumindo integralmente a responsabilidade perante essa Seguradora e/ou terceiros, por quaisquer prejuízos advindos de informações incorretas inerentes a esses dados. Obrigo-me ainda, a comunicar imediatamente de forma escrita a essa Seguradora, qualquer alteração cadastral na referida Conta-Corrente/Poupança, que enseje o não cumprimento tempestivo da obrigação do depósito por parte dessa Seguradora. Tipo da Conta (indicar apenas um tipo) Conta Bancária Nome do Banco Cód. Banco Díg. Conta-Corrente Conta-Poupança Individual Individual Cód. Agência Díg. Conjunta Conjunta Nº da Conta Díg. CPF do Titular: CPF do Titular: * O não preenchimento de todos os campos deste formulário implicará na devolução do mesmo. Assinatura Local e Data Mod.: 5310-292E Versão: 09/2015 1/2 Formulário de Autorização para Crédito de Indenização em Conta-Corrente/Poupança; Pessoas Politicamente Expostas (Circular SUSEP 445/2012) Definição PPE - Pessoas Politicamente Expostas 1 - De acordo com o art 4º da Circular nº 445, de 02 de julho de 2012, consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores, no Brasil ou um países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. I - Os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União; II - Os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União: a) de ministro de Estado ou equiparado; b) de natureza especial ou equivalente; c) de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e d) do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 6, e equivalentes; III - Os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores; IV - Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; V - os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; VI - Os governadores de Estado e do Distrito Federal, os presidentes de Tribunal de Justiça, de Assembleia Legislativa e de Câmara Distrital, e os presidentes de Tribunal e de Conselho de Contas de Estado, de Municípios e do Distrito Federal; VII - Os prefeitos e presidentes de Câmara Municipal das capitais de Estado. 2 - Pessoas politicamente expostas estrangeiras, são consideradas aquela que exercem ou exerceram importantes funções públicas em um país estrangeiro; por exemplo, chefes de Estado e de Governo, políticos de alto nível, altos servidores dos poderes públicos, magistrados ou militares de alto nível, dirigentes de empresas públicas ou dirigentes de partidos políticos. * Conteúdo da circular SUSEP pode ser consultado na íntegra no endereço: http://www2.susep.gov.br/ bibliotecaweb/docoriginal.aspx?tipo=1&codigo=29636 Todos os campos do formulário são preenchimento Obrigatório. Central de Sinistro de Seguros de Pessoas SAC: 0800 721 1144 Comunicação e Informações de Sinistro de Seguros de Pessoas Defi ciência Auditiva ou de Fala: 0800 722 0099 Capitais e Regiões Metropolitanas: 4004 2794 Reclamações, Cancelamentos e Informações Gerais. Demais Localidades: 0800 701 2794 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 8h00 às 18h00, exceto feriados. Ouvidoria: 0800 701 7000 - Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria, das 08h às 18h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados. Mod.: 5310-292E Versão: 09/2015 2/2
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