Manual de Transplantes

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Manual de Transplantes
Central Estadual de Transplantes
Manual de Transplantes
2ª edição - 2004
Manual de Transplantes
Manual de Transplantes
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO............................................................................................................................................ 7
1.1 Apresentação da 1ª edição 1995-1996 ........................................................................................................................... 7
1.2 Apresentação da 2ª edição – 2004 ................................................................................................................................. 8
2. INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................... 9
3. PROCURA DE ÓRGÃOS PARA TRANSPLANTES ..................................................................................... 11
4. CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO ESTADO DO PARANÁ - CET-PR .............................. 12
5. FUNCIONAMENTO E FLUXO DE OPERAÇÕES DA CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO
PARANÁ – CET-PR ........................................................................................................................................... 14
5.1 Notificações de pacientes potenciais doadores de órgãos e tecidos............................................................................. 14
5.1.1 Morte Encefálica.................................................................................................................................14
5.1.2 Coração Parado..................................................................................................................................14
5.2 Cadastramentos e registros............................................................................................................................................ 14
5.2.1
Cadastramento de receptores de órgãos e tecidos ....................................................................15
5.2.1.1 Pacientes receptores de córnea ................................................................................................................... 15
5.2.1.2 Pacientes receptores de coração ................................................................................................................. 16
5.2.1.3 Pacientes receptores de valva cardíaca humana ......................................................................................... 16
5.2.1.4 Pacientes receptores de fígado de doador cadáver..................................................................................... 16
5.2.1.5 Pacientes receptores de fígado doador vivo ................................................................................................ 17
5.2.1.6 Pacientes receptores de rim de cadáver...................................................................................................... 17
5.2.1.7 Pacientes receptores de rim doador vivo .................................................................................................... 17
5.2.1.8 Pacientes receptores de pâncreas isolado ou rim e pâncreas(cadáver) ..................................................... 18
5.2.1.9 Pacientes receptores de pâncreas de doador vivo ...................................................................................... 18
5.2.1.10 Pacientes receptores de tecidos ósteo-fáscio-condro-ligamentosos .......................................................... 19
5.2.1.11 Pacientes receptores de medula óssea ........................................................................................................ 19
5.2.2
Cadastramento de unidades de atendimento e de centros transplantadores. .......................................... 19
5.3 Captação de órgãos e tecidos ......................................................................................................................................... 19
5.3.1
Fluxo de operações da CET-PR na captação de órgãos e tecidos ............................................................... 20
5.3.1.1 Serviços credenciados para captação de órgãos e tecidos com Coordenador Intra-hospitalar de
Transplantes .................................................................................................................................................. 20
5.3.1.2 Serviços não credenciados e sem Coordenador Intra-hospitalar de Transplantes .................................... 21
5.3.1.3 Outras providências da CET-PR na captação de órgãos e tecidos.............................................................. 21
5.4 Distribuição de órgãos e tecidos..................................................................................................................................... 22
5.4.1
Córneas ......................................................................................................................................................... 22
5.4.1.1 Curitiba, Londrina e regiões, e demais municípios que possuam centro de transplante de córnea ......... 23
5.4.1.2 Maringá e Cascavel ....................................................................................................................................... 23
5.4.1.3 Recusas de córneas e urgências ................................................................................................................... 23
5.4.2
Urgências....................................................................................................................................................... 23
5.4.2.1 Fígado............................................................................................................................................................ 24
5.4.2.2 Coração ......................................................................................................................................................... 25
5.4.2.3 Rins ................................................................................................................................................................ 25
5.4.2.4 Fluxo de distribuição e alocação de rim ......................................................................................................27
5.5 Outras
utras Atribuições da CET-PR ...................................................................................................................................... 28
5.6 Cobrança dos procedimentos de transplantes através do Sistema Único de Saúde – SUS ........................................ 28
5.6.1
Formas de cobrança...................................................................................................................................... 28
5.6.1.1 Sistema de Informação Ambulatorial SIA/SUS ........................................................................................... 28
5.6.1.2 Sistema de Informação Hospitalar SIH/SUS ............................................................................................... 30
5.6.2
Retirada de órgãos........................................................................................................................................ 30
5.6.2.1 Pela equipe do hospital que realizou a Busca Ativa .................................................................................... 30
5.6.2.2 Retirada de órgão no mesmo hospital onde ocorreu a Busca Ativa do Doador, por equipe
profissional externa ...................................................................................................................................................... 31
5.6.2.3 Retirada de órgão realizada em hospital distinto daquele em quefoi realizada a Busca Ativa. ................31
5.6.2.4 Códigos para retiradas de órgãos em AIHs distintas ..................................................................................32
5.6.2.5 Líquidos de preservação ...............................................................................................................................32
5.6.2.6 Manutenção hemodinâmica ..........................................................................................................................32
Manual de Transplantes
5.6.3
5.6.3.1
5.6.3.2
5.6.3.3
5.6.3.4
5.6.4
5.6.5
Disposições Gerais ........................................................................................................................................ 32
Doador Coração Parado............................................................................................................................... 32
Doador com Morte Encefálica...................................................................................................................... 32
Tecidos Ósteo-condro-fáscio-ligamentosos ................................................................................................. 33
Valvas Cardíacas ........................................................................................................................................... 33
Retirada de órgão Interestadual (exceto Córnea e Rim)............................................................................ 34
Retirada de órgão Intermunicipal em distâncias acima de 100km (exceto cónea) .................................. 34
6. MATERIAL BIOLÓGICO NECESSÁRIO PARA EXAMES PRÉ-TRANSPLANTE COM DOADOR CADÁVER..............35
6.1 Material biológico do doador para exames pré-transplante ......................................................................................... 35
6.1.1
Sorologia ......................................................................................................................................................35
6.1.2
Coleta de material de doador de coração /rins para provas de histocompatibilidade ............................ 35
6.2
Linfonodo .....................................................................................................................................................36
6.3
Baço .................... ........................................................................................................................................ 36
6.4
Tipagem HLA-A, B, C, DR e DQ e prova cruzada (crossmatch)............................................................... 37
6.5
Coleta de sangue dos receptores ............................................................................................................... 37
6.5.1
Receptores de córnea ................................................................................................................................. 37
6.5.2
Receptores de coração................................................................................................................................ 37
6.5.3
Receptores de valvas cardíacas................................................................................................................... 38
6.5.4
Receptores de fígado................................................................................................................................... 38
6.5.5
Receptores de rim de cadáver e rim e pâncreas........................................................................................ 38
6.5.6
Receptor de pâncreas isolado de doador cadáver ..................................................................................... 38
6.5.7
Receptores de tecidos ósteo-condro-fáscio-ligamentosos......................................................................... 38
7. DIAGNÓSTICO DA MORTE ENCEFÁLICA ................................................................................................................... 39
7.1 Resolução n.º 1.480/97 do Conselho Federal de Medicina de 08/08/1997 .................................................................... 39
7.2 Resolução n.º 082/99 do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná ........................................................... 40
7.2.1
Morte Encefálica – Interpretações Legais Complementares..................................................................... 40
7.2.2
Determinação da Morte Encefálica ............................................................................................................ 42
7.2.2.1 Pré-requisitos .............................................................................................................................................. 42
7.2.2.2 Exame clínico ............................................................................................................................................... 43
7.2.2.3 Teste de apnéia............................................................................................................................................ 43
7.2.2.4 Exames complementares ............................................................................................................................ 44
7.2.2.5 Repetição do exame clínico (2º exame) ..................................................................................................... 46
7.2.2.6 Equipe médica ............................................................................................................................................. 46
7.2.2.7 Comunicação com familiares ou responsável legal .................................................................................... 46
7.2.2.8 Conduta após a determinação da Morte Encefálica .................................................................................. 47
7.2.2.9 Fundamentos legais .................................................................................................................................... 47
7.2.2.10 Principais tópicos para clarificar e uniformizar as açoes na determinação da Morte Encefálica ........... 47
7.2.2.11 Modelo de fluxo de operações para determinação da Morte Encefálica .................................................. 49
8. CRITÉRIOS CLÍNICOS PARA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS DE PACIENTES EM MORTE ENCEFÁLICA
(DOADOR CADÁVER) .................................................................................................................................................... 51
8.1 Considerações gerais....................................................................................................................................................... 51
8.1.1
Doadores marginais: ................................................................................................................................... 52
8.2.1
Critérios gerais: ........................................................................................................................................... 52
8.2.2
Critérios Específicos .................................................................................................................................... 53
8.2.2.1 Doação de córneas ...................................................................................................................................... 53
8.2.2.2 Doação de coração ...................................................................................................................................... 54
8.2.2.3 Doação de fígado ......................................................................................................................................... 54
8.2.2.4 Doação de rins............................................................................................................................................. 54
8.2.2.5 Doação de rim e pâncreas e pâncreas isolado: .......................................................................................... 55
8.2.2.6 Doação de tecidos ósteo-fáscio-condro-ligamentosos............................................................................... 55
9. MANUTENÇÃO CLÍNICA DO PACIENTE DOADOR DE ÓRGÃOS E TECIDOS EM MORTE ENCEFÁLICA EM UTI.56
9.1 Fisiologia da Morte Encefálica......................................................................................................................................... 56
9.2 Manutenção clínica do doador ........................................................................................................................................ 56
9.2.1
Assistência respiratória............................................................................................................................... 56
9.2.2
Assistência hemodinâmica .......................................................................................................................... 57
9.2.3
Assistência térmica ..................................................................................................................................... 58
9.2.4
Correção de distúrbios hidro-eletrolíticos ................................................................................................. 58
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15.14 Cadastro de Paciente Receptor de Rim e Pâncreas ........ ......................................................................................... 93
15.15 Cadastro de Paciente Receptor de Tecido Ósteo-condro-fáscio-ligamentoso.......................................................... 94
15.16 Cadastro de Paciente Receptor de Medula Óssea .................................................................................................... 95
15.17 Solicitaçãi de Exames de Histocompatibilidade Doador Cadáver............................................................................. 96
15.18 Termo de Autorização para Remoção de Órgãos e Tecidos...................................................................................... 97
15.19 Relatório de Retirada de Órgãos e Tecidos ............................................................................................................... 98
15.20 Relatório de Retirada de Córneas .............................................................................................................................. 99
15.21 Termo de Autorização para Transporte de Potenciais Doadores ...........................................................................100
15.22 Termo de Justificativa para Recusa de Órgãos e Tecidos para Transplante ............................................................101
15.23 Relatório de Implante de Córnea .............................................................................................................................102
15.24 Evolução Clínica de Córnea 6°/12° Mês ....................................................................................................................103
15.25 Evolução Clínica de Córação 1° Mês .........................................................................................................................104
15.26 Evolução Clínica de Córação 6°/12° Mês...................................................................................................................105
15.27 Evolução Clínica de Valva Cardíaca 1° Mês...............................................................................................................106
15.28 Evolução Clínica de Valva Cardíaca 6°/12° Mês ........................................................................................................107
15.29 Notificação de Transplante de Fígado Doador Vivo.................................................................................................108
15.30 Evolução Clínica do Fígado 1° Mês............................................................................................................................109
15.31 Evolução Clínica do Fígado 6°/12° Mês......................................................................................................................110
15.32 Notificação de Transplante de Rim Doador Vivo .....................................................................................................111
15.33 Evolução Clínica do Rm 1° Mês ................................................................................................................................112
15.34 Evolução Clínica do Rim 6°/12° Mês ..........................................................................................................................113
15.35 Nitificação de Transplante de Pâncreas Doador Vivo..............................................................................................114
15.36 Evolução Clínica do Pâncreas 1° Mês........................................................................................................................115
15.37 Evolução Clínica do Pâncreas 6°/12° Mês..................................................................................................................116
15.38 Evolução Clínica do Tecido Ósteo-condro-fáscio-ligamentoso 1°/6° Mês ................................................................117
15.39 Notificação de Transplante de Medula Óssea ..........................................................................................................118
15.40 Evolução Clinica do Transplante de Medula Óssea ..................................................................................................119
16. MATÉRIAS CORRELATAS .........................................................................................................................120
16.1 Legislação e Regulamentação .....................................................................................................................................120
16.1.1 Lei Federal n.º 9.434 de 04.02.97 .............................................................................................................120
16.1.2 Lei Federal n.º 10.211 de 23.03.01 ...........................................................................................................125
16.1.3 Lei Estadual n.º 11.236 de 13.12.95..........................................................................................................126
16.1.4 Lei Estadual n.º 11.210 de 28.12.95..........................................................................................................128
16.1.5 Decreto Federal n.º 2.268 de 30.06.97.....................................................................................................129
16.1.6 Portaria MS n.º 3.407 de 05.08.98............................................................................................................139
16.1.7 Projeto do Grupo Especial de Transplantes de Órgãos e Tecidos paraImplantação da CET-PR............153
16.2 Artigos ........................................................................................................................................................................ 158
16.2.1 O Papel da Coordenação Intra-Hospitalar de Transplantes ....................................................................158
16.2.2 O Papel dos Profissionais da Saúde na Doação de Órgãos......................................................................158
16.2.3 Transplante de Órgãos: Morte Física e Morte Encefálica (Cerebral ) São Sinônimos ............................160
16.2.4 Morte Encefálica (Cerebral) Não É Sinônimo de Vida Vegetativa ..........................................................160
16.2.5 Morte Encefálica (Cerebral) Não É Sinônimo de Coma ..........................................................................161
16.2.6 Papel do Transplante de Pâncreas no Tratamento da Diabete Melito....................................................162
16.2.7 A Comercialização de Órgãos e a Ética dos Transplantes .......................................................................164
17. BIBLIOGRAFIA ............................................................................................................................................................ 166
Manual de Transplantes
Manual de Transplantes
1. APRESENTAÇÃO
1.1 APRESENTAÇÃO DA 1ª EDIÇÃO 1995 - 1996
O presente Manual de Transplantes do Estado do Paraná foi desenvolvido a partir da criação da
Central de Transplantes do Estado do Paraná (CET-PR), no sentido de orientar as atividades de transplante
no Estado, em importantes aspectos, principalmente, aqueles referentes ao funcionamento da CET.
Este manual deve, também, orientar aqueles profissionais da área da saúde preocupados por
não dominarem os complexos aspectos relativos ao diagnóstico da Morte Encefálica e sua legislação,
tranqüilizando-os, para que se sintam mais à vontade e colaborem com a procura de órgãos.
O Manual de Transplantes contém detalhes sobre a notificação obrigatória de órgãos disponíveis
para transplantes com doador cadáver, além de discorrer sobre a captação e distribuição de órgãos,
incluindo aspectos legais e éticos da questão.
Todos os conceitos aqui formulados foram baseados na legislação brasileira vigente, quais sejam:- Lei
Federal nº. 8.489 de 18.11.92 MS, Decreto Federal nº. 879 de 22.07.93, PT/MS/SAS n.º. 96 de 28.07.93,
PT/MS/SAS n.º 38 de 03.03.94, Lei Estadual n.º 11.210 de 28.11.95, Lei Estadual n.º 1.236 de 13.12.95,
Resolução do Conselho Federal de Medicina n.º 1.346 de 08.08.91, Normas para Licenciamento de Banco
de Olhos da Associação Brasileira de Banco de Olhos e Normas para Credenciamento de Laboratórios de
Histocompatibilidade da Associação Brasileira de Histocompatibilidade.
O Manual de Transplantes deverá ser submetido a um aprimoramento constante com assessoria
técnica da Comissão Estadual de Transplantes.
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Manual de Transplantes
1.2 APRESENTAÇÃO DA 2ª EDIÇÃO – 2004
O Manual de Transplantes da Central Estadual de Transplantes do Estado do Paraná pretende
oferecer aos usuários uma fonte de consultas atualizada sobre as atividades de transplantes de órgãos e
tecidos no Estado.
Esta segunda edição incorpora modificações importantes em relação à primeira edição 1995/96,
não apenas aquelas relacionadas com novas leis e regulamentações federais a respeito, mas, também, as
relacionadas com aperfeiçoamentos no protocolo de diagnóstico da Morte Encefálica e da criação da figura
do Coordenador Intra-hospitalar de Captação de Órgãos e Tecidos.
Entre as mais importantes leis e regulamentos incluídos estão:- Lei Federal n.º 9.434 de 04.02.97,
Lei Federal n.º 10.211 de 23/03/01, Decreto Federal n.º 2.268 de 30.06.97, Portaria MS n.º 3.407 de
05.08.98, Resolução CFM n.º 1.480 de 08.08.97 e Resolução CRM PR n.º 82 de 19.08.99.
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Manual de Transplantes
2. INTRODUÇÃO
O transplante de órgãos e tecidos, tais como córneas, coração, fígado e rins, entre outros, é
considerado técnica consagrada para uma efetiva reabilitação de pacientes portadores de insuficiência
terminal desses órgãos. Avanços técnicos têm proporcionado uma progressiva melhora dos resultados dos
enxertos com inegáveis benefícios para os receptores.
Além do objetivo fundamental dos transplantes de órgãos de salvar vidas, principalmente, nos
casos de transplante de coração, fígado e pulmões, esses procedimentos também promovem significativa
reabilitação física e social dos pacientes, reintegrando-os à família e ao trabalho com uma melhor qualidade
de vida. Nos casos de transplante de rim, promove-se também economia de recursos, pois o tratamento
alternativo para manutenção da vida, a diálise, é de custo mais elevado, a longo prazo.
A era dos transplantes em nosso Estado iniciou-se em 1959 com o primeiro transplante de córnea
realizado pelo oftalmologista Carlos Augusto Moreira. Já, o primeiro transplante de rim com doador vivo
foi realizado em Londrina pela equipe do Doutor Lauro Brandina e do Doutor Altair Jacob Mocelin, com
a participação do Doutor Antônio Marmo Lucon da Universidade de São Paulo, em 1973. Em 1979, foi
realizado no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná o primeiro transplante de medula
óssea do Brasil pela equipe do Doutor Ricardo Pasquini. O primeiro transplante de coração foi realizado
em 1985 no Hospital Evangélico de Curitiba pela equipe do Doutor Danton Rocha Loures, e o primeiro
transplante de fígado, em 1991, no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná, pela equipe
do Doutor Júlio Cezar Uilli Coelho. O primeiro transplante de rim e pâncreas no Estado do Paraná foi
realizado, mais recentemente, pela equipe do Dr. João Eduardo Leal Nicoluzzi no Hospital Angelina Caron,
de Campina Grande do Sul, em janeiro de 2001.
Em outubro de 2.003, no Paraná, estavam cadastrados na CET-PR um total de 41 pacientes
receptores ativos à espera de transplante de coração e 355 de fígado. Infelizmente, a maioria dos pacientes
morrem antes que um doador seja encontrado. Com relação aos transplantes de córnea, tínhamos, nessa
época, 851 pacientes na lista de espera ativa no Estado.
No sentido de promover a captação de córneas em Curitiba, em 1976, foi fundado o Banco de
Olhos de Curitiba, junto à Faculdade Evangélica de Medicina. Esse centro especializado na captação de
córneas para transplante promoveu inegável avanço das doações de córneas. Levantamentos realizados
por especialistas do Banco de Olhos de Curitiba evidenciaram que os maiores problemas que impedem
a captação de córneas em Curitiba são a falta de lembrança dos familiares no momento do óbito e a
desinformação do pessoal das unidades de terapia intensiva. Esses dados demonstraram também que
medidas organizacionais simples, como a presença de um voluntário, junto às centrais funerárias, para
exercer a função de lembrar aos familiares a oportunidade da doação, podem aumentar substancialmente
esse tipo de doação.
Com referência aos transplantes de rins, a situação dos pacientes em lista de espera é mais
dramática. Por estatísticas da Secretaria Estadual da Saúde, em outubro de 2003, no Estado do Paraná,
aproximadamente 3.200 pacientes estavam em tratamento crônico pelo laborioso e dispendioso processo
da diálise, dos quais, 1794 estavam em lista de espera ativa para transplante de rim no Paraná.
Para o futuro, a exemplo de outros países, o problema do acúmulo de pacientes de insuficiência
renal crônica terminal em tratamento pela diálise em espera para transplante deverá se agravar ainda
mais entre nós devido ao exponencial aumento da prevalência da insuficiência renal crônica na população.
Estatísticas da extinta Comissão Regional de Nefrologia do Estado do Paraná e da 2ª Regional de Saúde
do Estado do Paraná, corroboram com essa previsão. Considerando que em 1984 tínhamos apenas 333
pacientes em diálise no Estado, ou seja, 41,5 pacientes por milhão de habitantes, e que, em 2003, tínhamos
cerca de 3.200 pacientes (355 pacientes por milhão de habitantes), isto representa um aumento de 8,5
vezes por milhão de habitantes em relação à citada data.
Esse expressivo aumento da demanda de tratamento pela diálise no Estado do Paraná pode ser
explicado simplesmente pela crescente difusão dos conhecimentos nefrológicos e a abertura de novas
9
Manual de Transplantes
unidades de diálise no Estado, sendo muitos pacientes novos identificados. No entanto, além disso, outros
fatores devem ser levados em consideração, pois, mesmo em países com amplos recursos para a saúde,
como os Estados Unidos e Alemanha, verifica-se um significativo aumento na demanda pela diálise. Esses
países, por exemplo, atendiam já no ano 2.000, respectivamente, 1.300 e 683 pacientes em diálise por
milhão de habitantes, sugerindo que progressivamente também deveremos atingir esses números, ou
quiçá, ultrapassá-los, devido ao nosso ainda precário atendimento das doenças básicas que causam a
insuficiência renal crônica, como a glomerulonefrite, a hipertensão arterial, a diabete melito, as infecções e
o lúpus eritematoso sistêmico.
Além dos fatores acima expostos, outras circunstâncias promovem o aumento exponencial da
prevalência da insuficiência renal crônica no mundo. Entre as mais citadas, estão o aumento da sobrevida
da população, com o aparecimento de maior número de casos de nefroesclerose, o aumento no números
de portadores de diabete melito, além da progressiva maior sobrevida dos pacientes em tratamento pela
diálise. Mais recentemente, destaca-se também o retorno dos pacientes a diálise, devido à rejeição crônica
dos transplantes de rim.
Considerando os fatos acima descritos, é parecer da comunidade científica nefrológica internacional
que apenas um desenvolvimento científico decisivo (breakthrough) na área da profilaxia ou tratamento da
insuficiência renal crônica será capaz de deter o exponencial aumento da demanda de tratamento pela
diálise e pelo transplante de rim atualmente disponíveis.
Em nosso meio, no entanto, considerando o pequeno número de transplantes de rim realizados
e o precário atendimento populacional das doenças causadoras de insuficiência renal, resta-nos muito a
realizar para que tenhamos uma assistência satisfatória.
Estatísticas da extinta Comissão Regional de Nefrologia do Estado do Paraná, de fato, mostram um
reduzido número de transplantes renais realizados no Estado, apesar de superior à média nacional. Em
1986 foram realizados aproximadamente 100 transplantes renais no Paraná, ou seja, 12,6 pacientes por
milhão de habitantes, comparados com a média de 5 pacientes por milhão por ano no Brasil. Na época,
isso representava, em nosso Estado, 1 transplante renal para 3 pacientes novos em diálise. Em 2002, no
Paraná, por estatísticas da Central Estadual de Transplantes, foram realizados cerca de 250 transplantes
renais, entre doadores vivos e cadáveres, ou seja, 26,8 por milhão de habitantes, equivalentes a 1 para 5
pacientes novos em diálise. No Brasil, por outro lado, em 2.002, foram feitos cerca de 2.990 transplantes
renais, representando, aproximadamente, 17 por milhão de habitantes, conforme dados da Associação
Brasileira de Transplante de Órgãos.
Entre as medidas a serem tomadas no sentido de modificar o rápido aumento do número de
pacientes em diálise no Estado do Paraná, está, portanto, o incremento dos transplantes renais. Acreditase na possibilidade de elevar nossa capacidade anual de transplantes para cerca de 40 a 60 por milhão
de habitantes por ano, índices esses semelhantes aos de países desenvolvidos da Europa e América do
Norte, através do estabelecimento e aprimoramento de centrais de captação de órgãos e tecidos para
transplantes, e do incentivo aos transplantes através do pagamento justo dos procedimentos.
Além disso, para reduzir o crescimento do número de pacientes que atinjam a condição de
insuficiência renal crônica com necessidade de diálise, é absolutamente necessário que o poder público
desenvolva programas para um amplo atendimento ambulatorial, principalmente em hipertensão arterial e
diabete melito, com acesso gratuito aos medicamentos necessários.
10
Manual de Transplantes
3. PROCURA DE ÓRGÃOS PARA TRANSPLANTES
Desde que os transplantes de órgãos e tecidos se concretizaram, importantes avanços técnicos, a
partir da década de 70, tornaram esses procedimentos rotineiros para reabilitação de pacientes portadores
de algum tipo de insuficiência funcional terminal de órgão vital ou tecido. Dessa forma, tornou-se imperiosa
a captação de grande número de órgãos de cadáver para que esses tratamentos viessem a ser realizados
em larga escala. Essa demanda de órgãos e tecidos tem aumentado progressivamente, exigindo o
desenvolvimento de métodos organizados de captação de órgãos e tecidos, com regulamentação adequada,
para assegurar sua eficiência e evitar abusos. Entre os muitos fatores que influenciam a captação de órgãos,
podem ser citados a legislação sobre transplante de órgãos e tecidos, a conscientização da comunidade
para o problema, e a organização de agências de procura de órgãos.
A legislação sobre transplante de órgãos e tecidos visa enquadrar legitimamente as ações de
transplantes, evitando possíveis abusos e problemas jurídicos processuais possíveis na prática de transplante
de órgãos e tecidos.
No Brasil, a Lei dos Transplantes de 1992, embora adequada para que esses objetivos sejam
atendidos, foi substituída em 04 de fevereiro de 1997 pela Lei Federal n.º 9.434, conhecida como Lei
da Doação Presumida de Órgãos, a qual determina que caso o indivíduo morto não disponha de um
documento oficial comprovando o estado de não doador, torna-se um doador automático de órgãos e
tecidos, não existindo mais a necessidade legal da solicitação à família. No entanto, mesmo com a intenção
de aumentar as doações, a nova lei não produziu o efeito esperado, ficando evidenciada grande resistência
à idéia por parte da população, incluindo entidades médicas como o Conselho Federal de Medicina e a
Associação Médica Brasileira. Assim, foi editada a Medida Provisória n.º 1.718/98 que devolve à família a
opção de doar ou não os órgãos, transformada na Lei n.º 10.211, em 23/03/2.001.
A conscientização popular para a doação, a conscientização e o empenho dos profissionais de UTI e
neurologistas na identificação de doadores em potencial em estado de Morte Encefálica, e o compromisso
das equipes de transplantes em consumar as retiradas de órgãos e tecidos, são fatores também
importantes para obtenção de órgãos e tecidos para transplante. Campanhas educativas permanentes
sobre a necessidade de órgãos e tecidos para transplante e a publicidade destinada a incentivar as doações
são igualmente essenciais para a efetivação dos transplantes. Tais iniciativas devem ser desencadeadas com
a efetiva implantação de um sistema capaz de assegurar a adequada captação e distribuição dos órgãos e
tecidos.
A condição sine qua non para satisfazer a necessidade de mais órgãos e tecidos para transplantes,
assegurando a justiça distributiva, é a organização e implantação de sistemas de captação e distribuição de
órgãos e tecidos.
Em nosso país, centrais de captação de órgãos para transplantes estão em funcionamento
em vários estados da federação, trazendo inegáveis benefícios para pacientes necessitados de
transplantes de órgãos e tecidos, além de um efetivo aumento do número desses procedimentos
nessas regiões. Essas centrais foram regulamentadas em 1997 através do Decreto Federal n.º
2.268 que instituiu o Sistema Nacional de Transplantes e, nos estados, as Centrais de Notificação,
Captação e Distribuição de Órgãos – CNDOs, como unidades executivas das atividades do SNT.
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Manual de Transplantes
4. CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO ESTADO DO PARANÁ - CET-PR
Tendo em vista a imperiosa necessidade de aumentar a captação de órgãos no Estado do Paraná,
assim como, de regulamentar e incentivar a procura e distribuição de órgãos no Estado, assegurando a
justiça distributiva e atendendo a resolução 079/95, a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, conforme
legislação vigente, na época, Lei Federal n.º 8.489 de 18.11.92 e Decreto Federal n.º 879 de 22.07.93,
designou o grupo de especialistas denominado Grupo Especial de Transplantes de Órgãos para elaborar o
projeto de funcionamento de uma central de transplantes para o Estado do Paraná.
O grupo foi constituído por representantes da Secretaria de Estado da Saúde: Doutor Carlos
Renato d’Ávila, Doutor Heitor de França Borges, Doutora Tânia Gisele de Lara, da Universidade Federal
do Paraná, Doutor José Gastão Rocha de Carvalho, Doutor Mário Luiz Luvizotto, Doutor Renato Tâmbara
Filho, Doutor Iseu Affonso da Costa, Doutor Júlio Cezar Uili Coelho, Doutor José Fioravante da Rosa
- da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Doutor Miguel Carlos Riella - da Universidade Estadual
de Londrina, Doutor Altair Jacob Mocelin - da Sociedade Brasileira de Nefrologia - Regional do Paraná,
Doutor Andreas Zschoerper Linhares - do Hospital Evangélico de Curitiba, Doutor Danton Richlin da
Rocha Loures - da Associação Paranaense de Oftalmologia, Doutor Hamilton Moreira, Doutor Francisco
Grupenmarcher, Doutor José Jorge Neto e da Associação Paranaense de Portadores de Doenças Renais,
Doadores e Transplantados (APARTRANS) - Advogada Henriette Cordeiro Guérios e Senhor Sebastião
Pereira.
Coube ao Doutor Carlos Renato d’Ávila a coordenação da implantação da Central Estadual de
Transplantes do Paraná, ao Doutor Heitor de França Borges a relatoria do projeto e ao Doutor Andreas
Zschoerper Linhares, a secretaria.
A Central de Transplantes é uma aspiração antiga daqueles que realizam transplantes no Paraná.
Desde o primeiro transplante de rim realizado em Londrina, em outubro de 1973, pela equipe uronefrológica coordenada pelo Doutor Lauro Brandina e pelo Doutor Altair Jacob Mocelin, pensava-se seguir
o exemplo de outros países que iniciaram seus programas de captação organizada de órgãos e tecidos de
cadáver, regionalmente. Desde essa época, inúmeros projetos foram desenvolvidos no sentido de dotar
o Estado do Paraná de um sistema de captação e distribuição de órgãos e tecidos, destacando-se aquele
denominado de Paraná Transplantes, em 1985, por iniciativa do extinto INAMPS, com assessoria da
Comissão Regional de Nefrologia do Estado do Paraná, e, o Projeto Paraná-Transplante/Cidadão Vida, em
1989, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde.
Assim, após a elaboração do projeto anteriormente citado, transcrito mais adiante neste manual, a
Central Estadual de Transplantes do Estado do Paraná foi inaugurada em 13 de dezembro de 1995, com os
seguintes objetivos:
» assegurar a justiça na distribuição de órgãos e tecidos, desenvolvendo o princípio da
distribuição eqüitativa;
» regulamentar a procura e a distribuição de órgãos e tecidos para transplante no Paraná;
» incentivar a procura e captação de órgãos e tecidos no Paraná;» aumentar efetivamente a
captação e o aproveitamento de órgãos e tecidos.
Para atingir seus objetivos, foram estabelecidas as atribuições para a CET-PR, reestruturadas a
partir da legislação vigente:
» coordenar o Sistema Estadual de Transplantes;
» elaborar e definir normas técnicas e manuais de procedimentos, juntamente com a
comunidade científica;
» manter e gerenciar os cadastros de pacientes, equipes e centros de transplantes;
» receber notificações de pacientes em situação de Morte Encefálica;
» cadastrar todos os serviços e profissionais envolvidos com transplantes de órgãos e
tecidos no Estado do Paraná, assim como os pacientes potenciais receptores dos diversos órgãos;
» proceder a distribuição eqüitativa dos órgãos, conforme critérios aceitos pela
12
Manual de Transplantes
comunidade científica e de usuários;
» elaborar relatórios periódicos de todas as atividades, dispondo-os para a comunidade;
» avaliar e fiscalizar as ações relativas aos transplantes de órgãos e tecidos no Estado;
» promover a conscientização e educação da comunidade leiga para o transplante de
órgãos e tecidos.
O gerenciamento da Central Estadual de Transplantes do Paraná e das Centrais Regionais de
Transplantes ficou a cargo da Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Paraná. Administrativamente, as
centrais de transplantes foram vinculadas à Diretoria de Serviços de Saúde, com assessoria permanente
da Comissão Estadual de Transplantes, composta por representantes das associações das especialidades
médicas envolvidas, dos centros de transplantes por especialidade, das associações dos usuários do sistema
e da Secretaria de Estado da Saúde.
Atualmente, a CET-PR é assessorada por câmaras técnicas nomeadas pela Secretaria
Estadual da Saúde. O Grupo Especial de Transplantes de Órgãos (Resolução SESA-PR n.º 079/
95) definiu que o Estado do Paraná ficaria dividido em uma Central Estadual de Transplantes
localizada em Curitiba, para coordenar os trabalhos, e, a princípio, quatro Centrais Regionais
de Transplantes, localizadas em Londrina e Maringá, Cascavel e Pato Branco, e, no futuro, a
depender da evolução das atividades das centrais, outras centrais regionais poderão ser criadas.
13
Manual de Transplantes
5. FUNCIONAMENTO E FLUXO DE OPERAÇÕES DA CENTRAL ESTADUAL DE
TRANSPLANTES DO PARANÁ – CET-PR
A nova Lei dos Transplantes n.º 9.434 de 04 de fevereiro de 1997, regulamentada pelo Decreto
Federal n.º 2.268 de 30 de junho de 1997 e a Portaria do Ministério da Saúde n.º 3.407 de 05 de agosto de
1998, descritos adiante neste manual, promoveram alterações substanciais no funcionamento das centrais
de transplantes no país e, portanto, da Central Estadual de Transplantes do Paraná (CET-PR).
A captação de órgãos e tecidos, desde a abordagem da família do potencial doador, até o
acompanhamento da entrega do cadáver reconstituído, antes de responsabilidade da Central, foi agora
delegada aos hospitais, com a criação das Coordenações Intra-hospitalares de Transplantes, conforme
Portaria MS 905/00, permanecendo as Centrais (CNCDO - Centrais de Notificação, Captação e Distribuição
de Órgãos) com a responsabilidade da distribuição de órgãos e tecidos, além do acompanhamento e do
fomento dessas atividades.
Desta forma, foram estabelecidas para a CET-PR as atividades descritas abaixo, adaptadas às novas
determinações.
5.1 NOTIFICAÇÕES DE PACIENTES POTENCIAIS DOADORES DE ÓRGÃOS E TECIDOS
5.1.1 MORTE ENCEFÁLICA
A notificação de pacientes potenciais doadores de órgãos e tecidos em estado de Morte Encefálica
por todos os hospitais, credenciados ou não ao Sistema Único de Saúde, é obrigatória pela Lei Estadual n.º
11.236/95 e pela Lei Federal n.º 9.434/97.
As notificações são endereçadas à CET-PR, que funciona 24 horas por dia, ininterruptamente, para
recebê-las através de telefone ou fax.
A notificação é feita após o preenchimento da primeira etapa de avaliação do potencial doador
(primeiro exame clínico), do Termo de Declaração de Morte Encefálica do CFM/CRM-PR, em três vias
(Anexo 1).
As notificações são feitas pelos Coordenadores Intra-hospitalares de Transplantes, conforme a
Portaria MS n.º 905/00, acima referida.
Toda notificação recebida é registrada em formulário apropriado, onde constam as informações
pertinentes (Anexo 2).
5.1.2 CORAÇÃO PARADO
As notificações de potenciais doadores de órgãos e tecidos de pacientes em estado de morte com
coração parado, por todos os hospitais credenciados ou não pelo SUS, são também encaminhadas à CETPR, preenchendo-se o formulário Anexo 3, após autorização da família.
O Instituto Médico Legal, através de suas unidades, e as centrais funerárias no Estado, notificarão
obrigatoriamente à CET-PR as retiradas de córneas por eles intermediadas, preenchendo também, nesse
caso, o Formulário de Notificação de Doador com Coração Parado (Anexo 3).
5.2 CADASTRAMENTOS E REGISTROS
Apenas são aceitos para cadastramento de receptores de órgãos e tecidos solicitações com
14
Manual de Transplantes
preenchimento do formulário específico completo, provenientes de estabelecimentos de saúde
credenciados pelo Ministério da Saúde, cadastrados na Secretaria Estadual da Saúde para realizar
procedimentos de transplantes.
De acordo com o Decreto Federal n.º 2.268/97, não é autorizada duplicidade de inscrições,
devendo o candidato a transplante optar por apenas 01 centro transplantador. Em caso de transferência
de centro transplantador, é considerada a data de inscrição mais antiga.
5.2.1. CADASTRAMENTO DE RECEPTORES DE ÓRGÃOS E TECIDOS
Os centros de transplantes em cardiologia, hepatologia, nefrologia, oftalmologia, ortopedia e
outros, cadastram todos os pacientes que aguardam órgão ou tecido para transplante, independentemente
de serem receptores de doador vivo ou cadáver, através do encaminhamento à CET-PR de formulários
específicos com as informações necessárias, conforme itens descritos a seguir. Esses centros de transplantes
recebem instruções para encaminhar o material biológico (sangue e/ou soro) dos receptores cadastrados
para os exames imunológicos pertinentes aos laboratórios de referência credenciados junto ao Ministério
da Saúde.
Após o recebimento dos formulários preenchidos por completo, a CET-PR cadastra os pacientes
no Sistema Nacional de Transplantes e organiza lista de espera para transplante de cada órgão ou tecido,
ordenada segundo critérios estabelecidos para cada tipo de transplante, conforme regulamentação
federal.
Os centros de transplantes encaminham por escrito (e. g. fax) informações atualizadas dos seus
pacientes inscritos na CET-PR contendo modificações do quadro clínico ou outros motivos que impeçam
o transplante.
5.2.1.1 PACIENTES RECEPTORES DE CÓRNEA
Os oftalmologistas, através dos centros de transplantes credenciados pelo Ministério da Saúde,
cadastrados na Secretaria Estadual da Saúde, encaminham à CET-PR formulário de inscrição individual
dos seus pacientes candidatos à transplante de córnea (Anexo 4) preenchido e assinado pelo médico
especialista responsável.
No Estado do Paraná, as listas de espera de receptores de córnea formam uma lista regional em
Curitiba, Maringá, Londrina e Cascavel e, outras, por município, onde exista serviço credenciado. Caso o
nome do paciente conste em mais de uma lista enviada, o paciente terá que optar por se cadastrar através
de um único centro transplantador.
São considerados casos de urgência, aqueles enquadrados nos critérios descritos na Portaria MS n.º
3.407/98, quais sejam:
a) falência de enxerto, estado de opacidade com duração superior a trinta dias;
b) úlcera de córnea sem resposta a tratamento;
c) iminência de perfuração de córnea – descementocele;
d) perfuração do globo ocular;
e) receptor com idade inferior a sete anos que apresente opacidade corneana bilateral.
Nesses casos, para inclusão no sistema, é preenchido formulário específico, denominado Cadastro
Obrigatório para Inclusão de Urgência para Transplante de Córnea (Anexo 5).
O cadastro dos pacientes em lista de espera para transplante de córnea é atualizado pelo médico
responsável, por escrito (e.g. fax), sempre que necessário.
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Manual de Transplantes
5.2.1.2 PACIENTES RECEPTORES DE CORAÇÃO
Os cardiologistas, através dos centros de transplantes em cardiologia credenciados pelo Ministério
da Saúde, cadastrados na Secretaria Estadual da Saúde, encaminham à CET-PR formulário de inscrição
individual dos seus pacientes candidatos a transplante de coração (Anexo 6), preenchido e assinado pelo
médico especialista responsável.
Para cadastramento, é necessário que o médico informe à CET-PR a classificação do paciente de
acordo com os critérios de descompensação cardíaca da American Heart Association (AHA) em classe
funcional I, II, III e IV.
São considerados casos de urgência aqueles enquadrados nos critérios descritos na Portaria MS
3.407/98, quais sejam:
a) retransplante indicado no período de 48 horas após o transplante anterior;
b) choque cardiogênico;
c) necessidade de internação em Unidade de Terapia Intensiva e medicação vasopressora;
d) necessidade de auxílio mecânico à atividade cardíaca.
Nesses casos, para inclusão no sistema, é preenchido formulário específico, denominado Cadastro
Obrigatório para Inclusão de Urgência para Transplante de Coração (Anexo 7).
Nos casos de urgência, além da busca ativa estadual, há busca ativa em outros Estados que
disponham de serviços de captação de órgãos e tecidos para transplante, através do Sistema Nacional de
Transplantes. A urgência deve ser renovada a cada 72 horas.
Qualquer alteração na classe funcional de descompensação cardíaca do paciente que justifique a
desativação da procura interestadual de órgãos é imediatamente informada à CET-PR, por fax, com a
identificação do paciente, motivo, e a assinatura do médico responsável.
O cadastro dos pacientes em lista de espera para transplante de coração é atualizado pelo médico
responsável, por escrito (e.g. fax), conforme a necessidade.
5.2.1.3 PACIENTES RECEPTORES DE VALVA CARDÍACA HUMANA
Os cardiologistas, através dos centros de transplantes em cardiologia e demais serviços em
cardiologia credenciados pelo Ministério da Saúde, cadastrados na Secretaria Estadual da Saúde para
implante de valva cardíaca, encaminham à CET-PR formulário de inscrição individual de seus pacientes
candidatos a transplante de valva cardíaca (Anexo 8).
Os pacientes são cadastrados de acordo com os critérios de qualificação para transplante de valva
cardíaca da New York Heart Association (NYHA), baseados na idade, tipo de lesão e grau de insuficiência
cardíaca.
O cadastro dos pacientes em lista de espera de transplante de valva cardíaca é atualizado pelo
médico responsável, por escrito (e.g. fax), conforme a necessidade.
5.2.1.4 PACIENTES RECEPTORES DE FÍGADO DE DOADOR CADÁVER
Os gastroenterologistas, através dos centros de transplantes de fígado credenciados pelo Ministério
da Saúde, cadastrados na Secretaria Estadual da Saúde, encaminham à CET-PR formulário de inscrição
individual dos seus pacientes candidatos a transplante de fígado (Anexo 9), de acordo com a Portaria MS
541/02.
São considerados casos de urgência, aqueles enquadrados nos critérios descritos na Portaria MS
3.407/98, quais sejam:
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Manual de Transplantes
a) hepatite fulminante;
b) retransplante indicado no período de quarenta e oito horas após o
transplante anterior.
Nesses casos, para inclusão no sistema, é preenchido formulário específico denominado Cadastro
Obrigatório para Inclusão de Urgência para Transplante de Fígado. (Anexo 10).
Nos casos de urgência, além da busca ativa estadual, há busca ativa em outros Estados que
disponham de serviços de captação de órgãos e tecidos para transplante, através do Sistema Nacional de
Transplantes. A urgência deve ser renovada a cada 72 horas.
Qualquer alteração no estado do paciente que justifique a desativação da urgência e/ou procura
interestadual de órgãos deverá ser imediatamente informada à CET-PR, por fax, com a identificação do
paciente, motivo e a assinatura do médico responsável.
O cadastro dos pacientes em lista de espera para transplante de fígado é atualizado pelo médico
responsável, por escrito (e.g. fax), conforme a necessidade.
5.2.1.5 PACIENTES RECEPTORES DE FÍGADO DOADOR VIVO
Da mesma forma que para os pacientes receptores de fígado doador cadáver, os gastroenterologistas,
através dos centros de transplante de fígado credenciados pelo Ministério da Saúde, encaminham à CET-PR
formulário de inscrição individual de seus pacientes candidatos a transplante de fígado (Anexo 9).
No entanto, além disso, conforme o Decreto Federal n.º 2.268/97, que regulamenta a Lei Federal
dos Transplantes n.º 9.434/97, o doador especificará em documento escrito, firmado também por duas
testemunhas, qual tecido, órgão ou parte do seu corpo está doando para transplante ou enxerto em pessoa
que identificará ............. documento esse em duas vias, encaminhadas pelo hospital transplantador ou
paciente ao órgão do Ministério Público em atuação no lugar de domicílio do doador
doador, com protocolo de
recebimento, como condição para concretização da doação (Anexo 11 – frente e verso). A via protocolada
é arquivada no prontuário do paciente doador e a outra mantida junto ao Ministério Público.
5.2.1.6 PACIENTES RECEPTORES DE RIM DE CADÁVER
As Unidades de Diálise através dos centros de transplantes de rim, credenciados pelo Ministério da
Saúde e cadastrados na Secretaria Estadual da Saúde, encaminham à CET-PR formulário individual (Anexo
12) de seus pacientes candidatos à transplante de rim de cadáver. Esse formulário deve indicar o nome do
centro de transplantes que realizará o procedimento. As informações clínicas constantes no documento
servem de base para compor a lista única de espera do Estado.
O cadastro dos pacientes em lista de espera para transplante de rim é atualizado pelo médico
responsável, por escrito (e.g. fax), conforme a necessidade.
São considerados casos de urgência, e, portanto, enquadrados como prioridade para distribuição do
órgão, aqueles pacientes com falta de acesso vascular para realização das modalidades de diálise, conforme
a Portaria MS 3.407/98. Nesses casos, para inclusão no Sistema, é preenchido formulário específico
denominado Prioridade para Transplante de Rim (Anexo 13).
5.2.1.7 PACIENTES RECEPTORES DE RIM DOADOR VIVO
As Unidades de Diálise, através dos centros de transplantes de rim, credenciados pelo Ministério da
Saúde, e cadastrados na Secretaria Estadual da Saúde, encaminham à CET-PR formulário individual (Anexo
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Manual de Transplantes
12) de seus pacientes candidatos a transplante de rim de doador vivo. Esse formulário deve indicar o nome
do centro de transplantes que realizará o procedimento.
Além disso, conforme o Decreto Federal n.º 2.268/97, que regulamenta a Lei Federal dos
Transplantes n.º 9.434/97, o doador especificará em documento escrito, firmado também por duas
testemunhas, qual tecido, órgão ou parte do seu corpo está doando para transplante ou enxerto em pessoa
que identificará ......... documento esse em duas vias, encaminhadas pelo hospital transplantador ou pelo
paciente ao órgão do Ministério Público em atuação no lugar de domicílio do doador
doador, com protocolo de
recebimento, como condição para concretização da doação (Anexo 11 – frente e verso). A via protocolada
é arquivada junto ao prontuário do paciente doador e a outra mantida junto ao Ministério Público.
5.2.1.8 PACIENTES RECEPTORES DE PÂNCREAS ISOLADO OU RIM E PÂNCREAS (CADÁVER)
As unidades de nefrologia ou endocrinologia, através dos centros de transplantes de rim e pâncreas
credenciados pelo Ministério da Saúde e cadastrados na Secretaria Estadual da Saúde, encaminham à CETPR formulário de inscrição individual dos seus pacientes candidatos a transplante de pâncreas isolado ou
rim e pâncreas (Anexo 14) em espera de doador cadáver. Esse formulário deve indicar o nome do centro
de transplante que realizará o procedimento. As informações clínicas constantes no documento servem de
base para compor a lista única de espera do Estado.
O cadastro de pacientes em lista de espera para transplante de pâncreas ou rim e pâncreas é
atualizado mensalmente pelo médico responsável por escrito (e.g. fax), conforme a necessidade.
As regulamentações para a realização de transplantes de pâncreas isolado e rim e pâncreas estão
descritas nas Portarias MS n.º 935/99 e n.º 936/99.
Os pacientes com indicação de transplante de rim e pâncreas são cadastrados na CET-PR, no
sistema de lista única, formando um subconjunto do cadastro técnico para o transplante renal, de modo
que pacientes já inscritos na lista de distribuição de rim, ao serem transferidos para rim e pâncreas terão
mantidas as datas da inscrição original.
O Artigo 3º da Portaria MS n.º 935 define que o pâncreas e um rim de determinado doador são
oferecidos preferencialmente ao receptor de transplante combinado, sendo considerado prioridade
técnica de distribuição.
Os pacientes em lista de espera para transplante de pâncreas isolado concorrerão ao órgão
(crossmatch) após os pacientes de rim e pâncreas. Esses pacientes receberão o pâncreas se o crossmatch
for negativo e não houver utilização do órgão para transplante conjugado.
5.2.1.9 PACIENTES RECEPTORES DE PÂNCREAS DE DOADOR VIVO
Os endocrinologistas, através dos centros de transplantes de pâncreas, credenciados pelo Ministério
da Saúde, e cadastrados na Secretaria Estadual da Saúde, encaminham à CET-PR formulário individual
(Anexo 14) de seus pacientes candidatos a transplante de pâncreas de doador vivo. Esse formulário deve
indicar o nome do centro de transplantes que realizará o procedimento.
Além disso, conforme o Decreto Federal n.º 2.268/97, que regulamenta a Lei Federal dos
Transplantes n.º 9.434/97, o doador especificará em documento escrito, firmado também por duas
testemunhas, qual tecido, órgão ou parte do seu corpo está doando para transplante ou enxerto em pessoa
que identificará ......... documento esse em duas vias, encaminhadas pelo hospital transplantador ou pelo
paciente ao órgão do Ministério Público em atuação no lugar de domicílio do doador
doador, com protocolo de
recebimento, como condição para concretização da doação (Anexo 11 – frente e verso). A via protocolada
é arquivada junto ao prontuário do paciente doador e a outra mantida junto ao Ministério Público.
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Manual de Transplantes
5.2.1.10 PACIENTES RECEPTORES DE TECIDOS ÓSTEO-FÁSCIO-CONDRO-LIGAMENTOSOS
Os ortopedistas através dos centros de transplantes de tecidos ósteo-fásico-condro-ligamentosos
credenciados pelo Ministério da Saúde e cadastrados na Secretaria Estadual da Saúde, encaminham à CETPR formulário de inscrição individual (Anexo 15) de seus pacientes candidatos a receber os enxertos.
O médico especialista, ao fazer a solicitação da peça para enxerto, especifica as características que
se apliquem ao receptor, como dimensões (comprimento, diâmetro), lado direito ou esquerdo, e outras,
justificando e assinando o pedido.
Os pacientes cadastrados constituem uma lista única de espera. Pacientes portadores de tumores
malignos e, a seguir, casos de fraturas complexas em pacientes com implantes, como prótese de quadril e
joelho, por exemplo, integram a lista de prioridade.
O cadastro dos pacientes em lista de espera para transplante de tecidos ósteo-fásico-condroligamentosos é atualizado pelo médico responsável, por escrito (e.g. fax), conforme a necessidade.
5.2.1.11 PACIENTES RECEPTORES DE MEDULA ÓSSEA
Os hematologistas, através dos centros de transplantes de medula óssea, credenciados pelo
Ministério da Saúde e cadastrados na Secretaria Estadual da Saúde, encaminham à CET-PR formulário de
inscrição individual dos seus pacientes candidatos a transplante de medula óssea (Anexo 16), de acordo
com a Portaria MS n.º 1.316 de 30/11/00.
O cadastro dos pacientes em lista de espera para transplante de medula óssea é atualizado pelo
médico responsável, por escrito (e.g. fax), conforme a necessidade.
5.2.2 CADASTRAMENTO
TRANSPLANTADORES
DE
UNIDADES
DE
ATENDIMENTO
E
DE
CENTROS
O cadastramento das unidades de atendimento aos receptores de órgãos e tecidos e de centros
e equipes de transplantes é realizado automaticamente pela CET-PR, utilizando dados da publicação em
DOU contendo a autorização do serviço.
Instruções para autorização e renovações de autorizações e cadastramentos de estabelecimentos
de transplantes são encontradas na Internet.
www.saude.gov.br/transplantes.
www.saude.gov.br/transplantes
5.3 CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS
A partir da nova regulamentação federal de transplantes, composta pela Lei Federal n.º 9.434/97,
Lei Federal n.º 10.211/01, Decreto Federal n.º 2.268/97, Portaria MS n.º 3.407/98, Portaria MS n.º 3.410/
98, Portaria MS n.º 217/99, Portaria MS n.º 270/99, Portaria Conjunta MS-SE/SAS n.º 10/00, a CET-PR
deixou de tomar parte ativa na captação de órgãos e tecidos, atividade essa que passou a ser realizada
pelos hospitais envolvidos com transplantes e hospitais com Unidade de Terapia Intensiva que preencham
as exigências legais.
Como complemento necessário à captação de órgãos nos novos moldes, agora com a
responsabilidade delegada aos hospitais, a Portaria MS n.º 3.407/98 criou a figura dos Coordenadores Intrahospitalares de Transplantes e a Portaria MS n.º 3.410/98 definiu grupos de procedimentos específicos
19
Manual de Transplantes
relacionadas à atividade.
www.saude.gov.br/transplantes.
www.saude.gov.br/transplantes
Para a efetiva captação de órgãos e tecidos, os seguintes passos são observados pelas equipes de
captação:
1) Detecção do potencial doador;
2) Notificação à Central Estadual de Transplantes;
3) Encaminhamento do material biológico para exames sorológicos e tipificação HLA e ABO Rh,
caso este último ainda não tenha sido determinado (Capítulo 6).
4) Comprovação da Morte Encefálica (Capítulo 7);
5) Manutenção do potencial doador (Capítulo 9);
6) Abordagem familiar (Capítulo 10);
7) Cirurgia de retirada de órgãos e tecidos (Capítulo 11);
5.3.1 FLUXO DE OPERAÇÕES DA CET-PR NA CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS
Considerando as etapas da captação de órgãos e tecidos anteriormente descritas neste Manual,
cabe à CET-PR as seguintes operações:
5.3.1.1 SERVIÇOS CREDENCIADOS PARA CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS COM
COORDENADOR INTRA-HOSPITALAR DE TRANSPLANTES
1) Após notificação da existência de um paciente em Morte Encefálica, a CET-PR acompanha
o processo de captação de órgãos e tecidos juntamente com o Coordenador Intra-hospitalar de
transplantes;
2) Orienta sobre a necessidade da realização de exames sorológicos, exames de histocompatibilidade
e outros exames complementares, anotando resultados repassados para CET-PR;
3) Preenche e repassa para o laboratório de imunogenética de referência o formulário de Solicitação
de Exames de Histocompatibilidade para Doador Cadáver (Anexo 17);
4) Confere o andamento do diagnóstico da Morte Encefálica, até a conclusão dos exames clíniconeurológicos, teste de apnéia e exames complementares exigidos por Lei (Protocolo CFM / CRM;Capítulo 7)
e certifica-se do acionamento do Instituto Médico Legal, por parte do Coordenador Intra-hospitalar de
Transplantes, quando se tratar de morte violenta;
5) Confere o Termo de Autorização (familiar) para Remoção de Órgãos e Tecidos em pacientes em
Morte Encefálica (Anexo 18);
6) Aciona equipes de retirada de órgãos e tecidos, quando não houver equipe no próprio hospital;
7) Apanha órgãos (e. g. rins) nos hospitais, trazendo-os à CET-PR com o Relatório de Retirada de
Órgãos e Tecidos (Anexo 19) preenchido;
8) Em caso de morte violenta, a CET-PR verifica se a documentação (Relatório de Morte Encefálica,
Relatório de Retirada de Órgãos e Tecidos e Termo de Autorização para Remoção de Órgãos e Tecidos)
está devidamente preenchida. Os documentos, com cópia para a CET-PR, acompanham o corpo com
destino ao IML;
9) Emite a Lista de Receptores de Órgãos e Tecidos e os distribui conforme os critérios
estabelecidos pelo Ministério da Saúde / Sistema Nacional de Transplantes (Capítulo 5.4).
20
Manual de Transplantes
5.3.1.2 SERVIÇOS NÃO CREDENCIADOS E SEM COORDENADOR INTRA-HOSPITALAR DE
TRANSPLANTES
1) Após notificação da existência de um paciente em Morte Encefálica, a CET-PR acompanha o
processo de captação de órgãos e tecidos, juntamente com o médico intensivista da UTI;
2) Orienta o encaminhamento dos exames de sorologia, histocompatibilidade e outros exames
complementares, anotando resultados repassados para CET-PR;
3) Preenche e repassa para o laboratório de imunogenética de referência o formulário de Solicitação
de Exames de Histocompatibilidade para Doador Cadáver (Anexo 17);
4) Repassa orientações às UTI’s sobre o diagnóstico da Morte Encefálica;
5) Providencia leito de UTI e/ou UTI móvel para que o potencial doador possa ser transferido para
outra unidade hospitalar autorizada pelo Ministério da Saúde para captação de órgãos e tecidos;
6) Confere o andamento do diagnóstico da Morte Encefálica até a conclusão do exame clínico
neurológico, teste de apnéia e exames complementares, como eletroencefalograma e arteriografia;
7) Aborda a família, solicitando autorização para a remoção de órgãos e tecidos, e transferência de
hospital, obtendo as assinaturas do Termo de Autorização para Remoção de Órgãos e Tecidos (Anexo 18)
e Termo de Autorização para Transporte de Potenciais Doadores de Órgãos e Tecidos (Anexo 20);
8) Solicita o comparecimento do médico legista (Instituto Médico Legal) à UTI, quando se tratar de
morte violenta;
9) Transfere o potencial doador para hospital credenciado, de posse do Atestado de Óbito, Termo
de Declaração de Morte Encefálica, Termo de Autorização para Remoção de Órgãos e Tecidos, e do Termo
de Autorização para Transporte de Potenciais Doadores, devidamente assinados (Capítulo 7.2.2 8).
10) Aciona equipe de retirada de órgãos e tecidos;
11) Providencia a reserva do Centro Cirúrgico;
12) Apanha os órgãos (e. g. rins) nos hospitais, trazendo-os à CET-PR com o Relatório de Retirada
de Órgãos e Tecidos (Anexo 19) preenchido;
13) Em caso de morte violenta, a CET-PR verifica se a documentação (Termo de Declaração de
Morte Encefálica, Relatório de Retirada de Órgãos e Tecidos e Termo de Autorização para Remoção de
Órgãos e Tecidos) está devidamente preenchida. Os documentos, com cópia para a CET-PR, acompanham
o corpo com destino ao IML;
14) Emite a Lista de Receptores de Órgãos e Tecidos e distribui conforme os critérios estabelecidos
pelo Ministério da Saúde / Sistema Nacional de Transplantes (Capítulo 5.4).
5.3.1.3 OUTRAS PROVIDÊNCIAS DA CET-PR NA CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS
1) Emite listas de possíveis receptores de coração e fígado, conforme Tipagem ABO/Rh, para
proceder os primeiros contatos com as equipes de captação e transplante;
2) Contata a Secretaria Estadual da Saúde visando a utilização de automóvel ou a Casa Militar do
Estado, visando a utilização de aeronave, para transporte das equipes de captação, quando a retirada de
órgãos e tecidos for em outras cidades;
3) Confirma o horário de saída da aeronave junto ao hangar do Estado, avisando o hospital onde se
dará a retirada e o provável horário de chegada das equipes; agiliza o transporte da equipe de retirada do
aeroporto ao hospital;
4) Avisa às equipes quando a doação não é autorizada e outras intercorrências, como casos de
sorologia positiva, parada cadiorespiratória irreversível, etc.
5) Encaminha órgãos e/ou material biológico entre hospitais, aeroportos, rodoviárias e laboratórios,
com as respectivas documentações;
21
Manual de Transplantes
6) Recebe resultados de tipagem tecidual HLA de doadores de órgãos (e. g. rins) de cadáver,
cadastrando-os e elaborando por computador a lista de receptores mais compatíveis, conforme
regulamentação programada;
7) Contata equipes de transplante renal para confirmar condições clínicas dos pacientes e inclusão
na lista para concorrer à prova cruzada (crossmatch);
8) Organiza a lista dos pacientes receptores de provas cruzadas (crossmatch) para os laboratórios
de imunogenética, conforme a listagem emitida por computador e as condições clínicas dos pacientes;
9) Repassa aos médicos responsáveis pelos pacientes quais aqueles que foram selecionados ou não
para realização da prova cruzada (crossmatch);
10) Providencia a entrega dos rins para o centro transplantador onde se encontra o receptor,
mediante recibo de entrega do órgão;
11) Encaminha cópia do resultado de sorologia, do Relatório de Retirada de Órgãos e Tecidos
e da Autorização para Remoção de Órgãos e Tecidos do potencial doador para as equipes que farão o
transplante;
12) Abre prontuário para arquivo dos dados do doador cuja retirada de órgãos e tecidos se
concretizou, contendo toda a documentação, que inclui o formulário de Notificação de Morte Encefálica,
o Termo de Declaração de Morte Encefálica, o Termo de Autorização para Remoção de Órgãos e Tecidos,
o Relatório de Retirada de Órgãos e Tecidos, o resultado dos exames sorológicos e prova cruzada
(crossmatch) e a Lista dos Receptores;
13) Registra a Notificação do Potencial Doador no programa do Sistema Nacional de Transplantes
da CET-PR;
14) Informa a Central Nacional de Captação e Distribuição de Órgãos, através de formulários
específicos do SNT, quais os órgãos e pacientes transplantados e quais as equipes que realizaram os
transplantes;
15) Em caso de não haver receptor para o órgão no Estado, a CET-PR o disponibiliza para a
Central Nacional de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos / SNT / MS, preenchendo formulários
específicos do SNT;
16) Encaminha carta de agradecimento e relatório dos órgãos implantados às U.T.I.’s envolvidas, e
carta de agradecimento a familiares de doadores.
17) Providencia limpeza e descarte de materiais, incluindo sangue e materiais contaminados;
18) Atende a familiares de doadores que solicitem informações sobre a doação;
5.4 DISTRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS
A Distribuição de Órgãos e Tecidos no Estado do Paraná segue os critérios estabelecidos pelo
Decreto Federal n.º 2.268 de 30/01/98 e Portaria MS n.º 3.407 de 05/08/98, com adequações específicas
para o Estado.
5.4.1 CÓRNEAS
As córneas são distribuídas conforme lista de espera única de pacientes, emitida pela CET-PR e
devem ser transplantadas obrigatoriamente na área de captação, podendo ser encaminhadas a outras
áreas, na inexistência de receptores em lista de espera, ou quando o profissional estiver indisponível.
Até que no Estado do Paraná existam Bancos de Olhos autorizados pelo Ministério da Saúde
para realização do controle de qualidade dos tecidos oculares, cada profissional é responsável por esse
controle.
Após a efetivação de Bancos de Olhos no Estado, os centros de transplante de córneas deverão
22
Manual de Transplantes
definir sua referência para a realização dos exames pertinentes.
Os centros de transplantes de córneas terão no máximo 04 (quatro) horas para definir sobre
a utilização das córneas alocadas, após o que será realizada nova alocação pela CET-PR, conforme os
critérios vigentes.
A córnea pode retornar ao centro de transplante que realizou a captação , caso a alocação da CETPR indique um de seus próprios pacientes.
5.4.1.1 CURITIBA, LONDRINA E REGIÕES, E DEMAIS MUNICÍPIOS QUE POSSUAM CENTRO
DE TRANSPLANTE DE CÓRNEA
Em todos os municípios do Estado, exceto Maringá e Cascavel, ambas as córneas são distribuídas
através de listagem emitida pela CET-PR, considerando os critérios de tempo de inscrição em lista única de
espera e compatibilidade de idade entre doador e receptor.
5.4.1.2 MARINGÁ E CASCAVEL
Em Maringá e Cascavel, as córneas são distribuídas, a partir de lista de receptores gerada pela CETPR, de modo que uma delas é alocada para o receptor mais antigo da lista de espera de pacientes do centro
de transplante que realizou a cirurgia de retirada de córneas. A outra córnea é alocada ao receptor mais
antigo da lista de espera da região dos municípios de Maringá ou Cascavel dependendo da procedência da
córnea. Nesses casos, também é considerada a compatibilidade de idade entre doador e receptor.
5.4.1.3 RECUSAS DE CÓRNEAS E URGÊNCIAS
Os casos de recusas e devoluções de córneas são justificados por escrito à CET-PR, preenchendo o
Termo de Justificativa para Recusa de Órgãos e Tecidos para Transplante (Anexo 21).
Considera-se recusa quando o médico responsável pelo paciente consultado para alocação da
córnea não aceita realizar o implante, seja por questões clínicas do paciente ou administrativas, e, quando
o receptor não aceitar o implante.
Nas recusas de córneas em que o paciente não se encontra em condições clínicas para o implante,
como por exemplo, infecções, gravidez, puerpério e outros motivos, desde que o centro de transplante
encaminhe justificativa por escrito à CET-PR, este mantém o seu lugar na lista de espera. Nesses casos, ao
redigir a justificativa, o médico comunica também o período estimado que o paciente permanecerá sem
condições de transplante. Nos casos em que o médico responsável esteja ausente ou temporariamente
impossibilitado para realizar a cirurgia, o paciente também mantém seu lugar ativo na lista.
O estado de condição semi-ativa pode ser solicitado pelo médico ou paciente em qualquer
circunstância clínica ou administrativa quando não há previsão da realização da cirurgia.
5.4.2 URGÊNCIAS
As urgências são determinadas pelos critérios previstos na Portaria MS n.º 3.407, de 05/08/98 ),
quais sejam:
a) falência do enxerto, estado de opacidade com duração superior a trinta dias;
b) úlcera de córnea sem resposta a tratamento;
23
Manual de Transplantes
c) iminência de perfuração de córnea – descementocele;
d) perfuração do globo ocular;
e) receptor com idade inferior a sete anos com opacidade corneana bilateral.
Os pedidos de inclusão de receptor em situação de urgência devem ser feitos por escrito para a
CET-PR, contendo o motivo da urgência (Anexo 5). A solicitação deve ser renovada a cada 72 (setenta e
duas) horas, sob pena de cancelamento, por não renovação.
As urgências serão atendidas com prioridade, com córneas captadas e destinadas a lista de espera
da área de captação.
Os pedidos de urgência poderão ser atendidos com qualquer tipo de tecido ocular, como córneas de
pessoas idosas, córneas criopreservadas ou esclera. Em casos de não aceitação do tecido ocular fornecido
pela CET-PR, o paciente será automaticamente retirado da situação de urgência. Enfatizamos que sempre
que houver necessidade para utilização de um tecido ocular para implante, os pacientes receptores devem
ser cadastrados na CET-PR. Nos casos de urgência, os pacientes são cadastrados imediatamente.
Todos os transplantes realizados devem ter o “Relatório de Implante de Córnea” (Anexo 22)
preenchido e encaminhado à CET-PR no prazo máximo de 1 (uma) semana.
5.4.2.1 FÍGADO
O fígado é implantado, preferencialmente, pela equipe que procedeu a retirada, a qual é definida
pela lista de espera de pacientes receptores de fígado.
Todo o fígado disponível é oferecido primeiramente para os receptores do Estado do Paraná em
situação de emergência, e, em segundo lugar, para os receptores inscritos na lista de espera estadual. Não
havendo receptor compatível, o fígado é disponibilizado para as situações de emergência ou pacientes em
lista de espera dos estados vizinhos.
Os critérios de distribuição de fígado pela CET-PR, conforme a Portaria MS n.º 3.407 de 05/08/98,
estão descritos a seguir. Para inclusão do paciente receptor, é necessário preencher o formulário
denominado de Cadastro Obrigatório para Inclusão de Urgência para Transplante de Fígado (Anexo 10).
1) Critérios excludentes: ABO incompatível;
2) Critérios classificatórios: Identidade ABO; Precedência quando doador e receptor tiverem o
peso corporal abaixo de 40 kg; Tempo em lista de espera.
3) Critérios de urgência: Retransplante agudo (48 horas); Hepatite fulminante.
Observações:
1) Para pacientes receptores com peso superior a 40 kg, os potenciais receptores devem ter
relação de peso doador/receptor entre 0,5 a 1,5 (50%);
2) Toda vez que ocorrer uma redução do fígado, a parte não aproveitada deve ser enviada para a
CET-PR;
3) Toda vez que ocorrer uma partição (split) do fígado, o segundo “split” deverá ser implantado no
próximo paciente da lista do centro que efetuou a divisão, com a anuência da CET-PR. A relação de peso
entre doador e receptor fica a critério da equipe transplantadora.
24
Manual de Transplantes
5.4.2.2 CORAÇÃO
O coração é implantado, preferencialmente, pela equipe que procedeu a retirada, a qual é definida
pela lista de espera de pacientes receptores de coração.
Devido ao curto tempo de isquemia do coração (4 horas no máximo) e a necessidade de transporte
adequado, o coração deve ser ofertado, a princípio, dentro da área geográfica onde se encontra o potencial
doador.
Para a distribuição de coração, o Estado do Paraná está dividido em duas áreas geográficas:
Curitiba e região vizinha, até 150 Km (PR4).
Londrina e região vizinha, até 150 Km (PR2).
Quando o potencial doador estiver em outra área do Estado, e houver condições de transporte
adequado, o coração é distribuído através da lista de espera estadual.
As listas regionais PR4 e PR2 são formadas pelos pacientes inscritos nas Centrais Regionais de
Transplantes de Curitiba e Londrina, respectivamente. A lista de espera estadual é formada pela união das
duas listas regionais.
Todo coração disponível é oferecido primeiro para os receptores do Estado em situação de
emergência. Em segundo lugar, o coração é ofertado para os receptores em lista de espera regional. Não
havendo receptor compatível, o coração pode ser disponibilizado para os estados vizinhos. Em caso do
coração não ser destinado para nenhum receptor, pode então ser disponibilizado para a extração das valvas
cardíacas.
Os critérios de distribuição de coração pela CET-PR, conforme Portaria MS n.º 3.407 de 05/08/
98, estão descritos a seguir. Em caso de urgência, para inclusão, é necessário preencher o formulário
denominado de Cadastro Obrigatório para Inclusão de Urgência para Transplante de Coração (Anexo 7).
1) Critérios excludentes: ABO incompatível, exceto para casos de urgências; Peso do doador
incompatível com o receptor.
2) Critérios classificatórios: Compatibilidade de peso corporal entre o doador e receptor; Idade do
receptor; Tempo de lista de espera.
3) Critérios de urgência: Retransplante indicado no período de 48 (quarenta e oito) horas após o
transplante anterior; Choque cardiogênico; Necessidade de internação em Unidade de Terapia Intensiva e
medicação vasopressora; Necessidade de auxílio mecânico à atividade cardíaca;
Observação a distribuição de coração no Estado do Paraná contempla a distância entre doador e receptor
Observação:
conforme as áreas geográficas descritas acima, PR4 e PR2.
5.4.2.3 RINS
A distribuição de rins é realizada através de critérios imunológicos e tempo de lista de espera.
A lista única estadual é composta de listas regionalizadas, contemplando quatro (4) macroregiões,
definidas pela Secretaria de Estado da Saúde como referência para assistência à Saúde, quais sejam:
» Curitiba;
» Londrina;
» Maringá;
» Cascavel.
A distribuição estadual contempla os receptores em lista de espera única com quatro (4) ou mais
compatibilidades HLA em relação ao doador, sendo obrigatoriamente 1B e 1DR. Na ocorrência de 6 (seis)
compatibilidades HLA, esse paciente fica em primeiro lugar na lista. São respeitados critérios de identidade
ABO, excluindo tipo sangüíneo B para AB, além do tempo de inscrição dos receptores.
25
Manual de Transplantes
A falta de acesso para realização de diálise confere prioridade ao receptor. A inclusão dos pacientes
nesse critério é feita por escrito à CET-PR, através do documento “Cadastro Obrigatório para Inclusão de
Prioridade para Transplante de Rim” (Anexo 13). Esses pacientes são colocados nas primeiras posições da
lista, abaixo dos pacientes com 6 compatibilidades HLA, independentemente da compatibilidade HLA com
o doador. A ordem na lista de espera, quando da ocorrência de mais de um paciente em prioridade, será
conferida pelo tempo em lista de espera.
Todos os receptores abaixo de 16 anos são considerados como pacientes pediátricos, tendo
precedência na lista estadual, após as prioridades (HLA 6 antígenos e falta de acesso para diálise), desde que
tenham ABO idêntico e que tenham tipagem HLA com 2 (duas) compatibilidades. Esta indicação decorre
das questões clínicas associadas à hemodiálise em pediatria. Todos os casos em lista de espera da pediatria
serão submetidos a avaliação da equipe de transplante vinculada (condição clínica e compatibilidade HLA),
para posterior decisão se concorrem ou não ao crossmatch.
A associação das listas estadual e regional, das prioridades e dos casos pediátricos deverá conter
um total de 10 pacientes, que concorrerão ao crossmatch, sendo que os 2 (dois) primeiros pacientes com
exames negativos receberão os rins para transplante.
Com o advento dos transplantes de rim e pâncreas, cujos pacientes entram como prioridade por Lei
(Portaria MS n.º 935 de 22/07/99), até cinco pacientes candidatos ao transplante duplo são primeiramente
incluídos para exames de crossmatch, completando até quinze pacientes com os demais pacientes da lista
de espera para transplante de rim.
Após contempladas as prioridades (HLA 6 antígenos, falta de acesso à diálise) e a prioridade para
transplante de rim e pâncreas, a equipe que realizou três (3) retiradas de rins, tem na sua quarta retirada
os rins distribuídos exclusivamente para pacientes de seu serviço, ordenados por compatibilidade HLA
e tempo de lista de espera (lista restrita), após as suas prioridades e seus casos pediátricos. Os dois
(2) primeiros pacientes da lista com crossmatch negativo recebem os rins para transplante. No caso da
equipe não ter disponibilidade para realizar os dois transplantes simultaneamente, a lista para crossmatch é
composta com a inclusão dos serviços de transplante da Região.
Para que os pacientes possam concorrer ao crossmatch, devem ter amostras atualizadas de soro no
laboratório de histocompatibilidade (colhidas nos últimos dois meses), e, também, devem ter estocadas no
laboratório três amostras de soro, colhidas no intervalo mínimo de seis meses (soro histórico). Pacientes
em situação de prioridade entram em lista com apenas uma amostra de soro, desde que no prazo de
validade (2 meses).
Assim sendo, em resumo, conforme Portaria MS 3.407 de 05/08/98, os critérios para distribuição
de rins são os que seguem:
1) Critérios excludentes: Amostra do soro do receptor fora do prazo de validade; Incompatibilidade
sangüínea entre doador e receptor, em relação ao sistema ABO.
2) Critérios de classificação: Compatibilidade em relação aos Antígenos Leucocitários Humanos,
“HLA”; Idade do receptor; Tempo decorrido da inscrição na lista única; Indicação de transplante combinado
rim e pâncreas;
3) Critérios de urgência: A falta de acesso para a realização das modalidades de diálise.
26
Manual de Transplantes
5.4.2.4 FLUXO DE DISTRIBUIÇÃO E ALOCAÇÃO DE RIM
5.4.2.4
FLUXO DE DISTRIBUIÇÃO E ALOCAÇÃO DE RIM
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37
27
Manual de Transplantes
5.5 OUTRAS ATRIBUIÇÕES DA CET-PR
1) Registra e arquiva dados de pacientes ativos, semi-ativos e transplantados.
2) Atende ao público que se dirige à CET-PR para obter informações sobre cadastramentos,
posição em lista de espera, etc.;
3) Responde ao público questões sobre doação de órgãos e tecidos;
4) Mantém contatos periódicos com os hospitais e profissionais de saúde envolvidos;
5) Promove a divulgação da questão “Doação de Órgãos e Tecidos”, através de palestras, eventos,
cursos, simpósios, mídia, etc.;
6) Elabora estatísticas sobre a realização de transplantes no Paraná;
7) Encaminha as situações de prioridades para transplantes de órgãos como fígado e coração para
o Sistema Nacional de Transplantes, preenchendo formulário específico.
8) Recebe, analisa e encaminha para o Sistema Nacional de Transplantes / M.S., processos de
solicitação de credenciamento de Estabelecimento de Saúde e Equipe Especializada para realizar captação,
transplantes e enxertos de órgãos e tecidos, conforme a Portaria M.S. no. 3.407 de 05/08/98 .
www.saude.gov.br/transplantes.
www.saude.gov.br/transplantes
9) Autoriza liberação da AIH (Autorização de Internação Hospitalar) dos procedimentos referentes
a transplantes (Capítulo 5.6).
5.6 COBRANÇA DOS PROCEDIMENTOS DE TRANSPLANTES ATRAVÉS DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE – SUS
Em colaboração com Eliza Dolores Francisco Fávaro (Controle e Avaliação - CET-PR)
As cobranças dos procedimentos referentes aos transplantes, contemplados pela Portaria MS n°
92 de 2001, são realizadas através dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar – SIA/SUS e SIH/
SUS. Esses procedimentos são pagos para hospitais e equipes de tranplantes cadastrados pelo Ministério da
Saúde e autorizados pelo Sistema Nacional de Tranplantes para realização desse procedimento.
O Brasil é atualmente um dos principais países no mundo a realizar tranplantes, e o SUS responde
por cerca de 90% dos procedimentos.
Os hospitais credenciados para realização de transplantes, no âmbito do SUS, poderão efetuar a
cobrança desses procedimentos através dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar.
5.6.1 FORMAS DE COBRANÇA
5.6.1.1 SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS
A cobrança dos procedimentos relacionados ao transplante poderá ocorrer por meio de APAC
– Autorização para Pagamento de Alto Custo, emitida em nome do paciente onde são lançados os
procedimentos principal e secundário, e através do Boletim de Produção Ambulatorial – BPA, quando se
tratar de exames pré e pós transplantes.
Os procedimentos constantes na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS são os apresentados a
seguir:
28
Manual de Transplantes
Código
30011019
30011027
30011035
30011043
30011051
30011060
30011078
30012015
30012023
30012031
08146101
08148015
08448023
08147060
30041023
30041031
30042011
38011018
11066032
30022010
30022029
30022037
30022045
30022053
30023017
30031010
37011049
38024012
Procedimento
ID de doador aparentado de medula óssea e outros precursores
H-1. Fase
ID de doador aparentado de medula óssea e outros precursores
H-2.Fase
ID de doador aparentado de medula óssea e outros precursores
H-3.Fase
ID de doador não aparentado de medula óssea e outros
precursores H-1.Fase
ID de doador não aparentado de medula óssea e outros
precursores H-2.Fase
ID de receptor aparentado de medula óssea e outros precursores
H-1.Fase
ID de receptor aparentado de medula óssea e outros precursores
H-2.Fase
Busca intern doador não aparent de medula óssea – 1. Fase
Busca intern doador não aparent de medula óssea – 2. Fase
Coleta e transporte de medula óssea do exterior
Transplante de Córnea
Transplante de Córnea em cirurgia combinada
Transplante de Córnea em reoperação
Transplante de Esclera
Preservação, separação, avaliação biomicroscópica da Córnea/
Esclera
Contagem de células endoteliais da córnea por microscópio
especular de córnea
Sorologia de possível doador de Córnea/Esclera
Acompanhamento pós transplante de Córnea Bi/Unilateral
Realização de módulo sorológico de possível doador de órgãos
ID doador vivo de rim – 1. Fase
ID doador vivo de rim – 2. Fase
Provas Cruzadas – (doador vivo) CROSSMATCH
Auto Prova Cruzada – (doador vivo) AUTOCROSS MATCH
Prova Cruzada – (doador vivo) (CROSSMATCH) CONTRA
LINFÓCITOS
ID doador cadáver de Rim, Pâncreas e Rim/Pâncreas
Provas Cruzadas (doador de coração) (CROSSMATCH)
Coleta de Sangue, des. Ex. histoc. para cadastro doador
REDOME
Radiologia em pac transpl (órgão transplantado)
Valor pago
150,00
225,00
650,00
375,00
650,00
375,00
650,00
400,00
1.200,00
48.000,00
389,64
645,28
645,28
515,97
340,00
60,00
60,00
115,00
75,00
150,00
200,00
300,00
45,51
75,85
350,00
300,00
25,00
25,00
29
Manual de Transplantes
5.6.1.2 SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR SIH/SUS
O processo se inicia com a Busca Ativa de doador de órgão que poderá ocorrer em duas situações:
⇒ Doador em Morte Encefálica
⇒ Doador Coração Parado
O hospital solicita a emissão de AIH em nome do doador, lançando o código 62001000 “Busca
Ativa de Doador de Órgãos e Tecidos” no campo de procedimentos solicitados e realizados. Quando o
doador estiver em Morte Encefálica, poderá ser lançado no campo procedimentos especiais o código
62003011 “Avaliação de Morte Encefálica – Menor de 2 anos” ou 62004034 “Avaliação de Morte Encefálica
– Maior de 2 anos”, conforme a idade do paciente.
Poderá ser lançada também, no campo de procedimentos especiais da AIH do paciente o código
62002007 ”Localização e Abordagem de Possível Doador de Órgão.
Para se efetuar a cobrança de exames gráficos para o diagnóstico de Morte Encefálica, somente
daqueles efetivamente realizados, os mesmos deverão ser preenchidos na AIH no campo “serviços
profissionais”, conforme o caso, com os Códigos:
Código
Procedimento
99800110 Realização de EEG em Possível Doador de Órgãos e Tecidos
Realização de Angiografia Cerebral (4 Vasos) em Possível Doador de Órgãos e
99800136
Tecidos
Realização de Eco Doppler Colorido Cerebral em Possível Doador de Órgãos e
99800144
Tecidos
5.6.2 RETIRADA DE ÓRGÃOS
5.6.2.1 PELA EQUIPE DO HOSPITAL QUE REALIZOU A BUSCA ATIVA
A AIH de Busca Ativa de Doador de Órgão é emitida em nome do doador e são lançados os códigos
de procedimentos de Manutenção de Hemodinâmica e das retiradas de Órgãos no campo de
Procedimentos Especiais e Serviços Profissionais, respectivamente.
Códigos para Retiradas na AIH de Busca Ativa
Código
99800535
99800357
99800179
99800195
99800217
99800233
99800250
Procedimento
Manutenção Hemodinâmica no próprio hospital
Coordenador de Sala Cirúrgica
Enucleação Uni ou Bilateral para Transplante
Retirada de Coração para Transplante (1º cirurgião)
Retirada de Coração para Transplante (2º cirurgião)
Retirada de Pulmões para Transplante (1º cirurgião)
Retirada de Pulmões para Transplante (2º cirurgião)
Retirada de Unilateral/Bilateral de Rim para Transplante (1º cirurgião) Doador
99800276
Cadáver
30
Manual de Transplantes
99800292
99800314
99800330
99800373
99800390
Retirada de Unilateral/Bilateral de Rim para Transplante (2º cirurgião) Doador
Cadáver
Retirada de Fígado para Transplante (1º cirurgião)
Retirada de Fígado para Transplante (2º cirurgião)
Retirada de Pâncreas para Transplante (1º cirurgião)
Retirada de Pâncreas para Transplante (2º cirurgião)
Procedimentos de Retiradas de Órgãos
Limite: 1;
Tipo de Vínculo: 14 próprio ou 17 privado;
Tipo de Ato: 31
5.6.2.2 RETIRADA DE ÓRGÃO NO MESMO HOSPITAL ONDE OCORREU A BUSCA ATIVA
DO DOADOR, POR EQUIPE PROFISSIONAL EXTERNA
O hospital cobrará os procedimentos no código 99.800.15.2, taxa de sala cirúrgica e materiais para
Retirada de Órgãos para Transplante (um órgão ou múltiplos órgãos). Caso o hospital seja o fornecedor
dos líquidos de preservação de órgãos, poderá também cobrar os procedimentos relativos a estes
líquidos conforme os órgãos efetivamente retirados, lançando os respectivos códigos no campo “Serviços
Profissionais” da AIH. Quanto à remuneração da Equipe, deverão ser emitidas tantas AIHs quantos forem
os procedimentos realizados.
5.6.2.3 RETIRADA DE ÓRGÃO REALIZADA EM HOSPITAL DISTINTO DAQUELE EM QUE
FOI REALIZADA A BUSCA ATIVA
A retirada de órgão realizada em hospital distinto daquele em que foi realizada a Busca Ativa do
Doador, para onde o paciente tenha sido transferido para a objetivação da retirada, poderá ocorrer por
equipe profissional deste segundo hospital ou de outro.
Serão emitidas tantas AIHs quantos forem os procedimentos realizados, de acordo com os
grupos de procedimentos e procedimentos incluídos na Tabela SIH/SUS. Quando os líquidos de preservação
forem fornecidos pela equipe de retirada, seus respectivos códigos poderão ser lançados na respectiva AIH
de retirada, observando-se a proibição de lançamento concomitante destes líquidos na AIH do hospital e
nas AIHs das equipes, obedecendo as seguintes orientações:
⇒ Manutenção Hemodinâmica de Doador e Taxa de Sala:
⇒ É emitida uma AIH (independente do número de órgãos retirados), em nome do
doador, lançando nos campos “Procedimento Solicitado” e “Realizado”, o código 46821015 “Manutenção
Hemodinâmica de Doador para retirada de órgãos por equipe de hospital distinto daquele em que
foi realizada a Busca Ativa de Doador”, e no campo de “Serviços Profissionais” os códigos 99800543
“Manutenção Hemodinâmica de Possível Doador de Órgãos” e 99800152 “Taxa de Sala Cirúrgica e
Materiais para Retirada de Órgão para Transplante (um órgão ou múltiplos órgãos).
31
Manual de Transplantes
5.6.2.4 CÓDIGOS PARA RETIRADAS DE ÓRGÃOS EM AIHS DISTINTAS
Código
46807012
46809015
46825010
46810013
46811010
Procedimentos
Cirurgia de Retirada Coração Para Transplante
Cirurgia de Retirada Unilateral ou Bilateral de Rim para Transplante
Cirurgia de Retirada de Pâncreas para Transplante
Cirurgia de Enucleação Uni/Bilateral para Transplante
Cirurgia de Retirada de Fígado para Transplante
5.6.2.5 LÍQUIDOS DE PRESERVAÇÃO
Tipo:1; Tipo de Ato:19
Código
93800398
93800410
93800436
93800452
93800479
Especificação
Líquido Preservação de Órgão para Transplante de Fígado (por litro)
Líquido Preservação de Órgão para Transplante de Rim (por litro)
Líquido Preservação de Órgão para Transplante de Córnea (20 ml)
Líquido Preservação de Órgão para Transplante de Coração (por litro)
Líquido Preservação de Órgão para Transplante de Pulmão (por litro)
Líquido Preservação de Órgão para Transplante de Pâncreas (por
93800495
litro)
Limite
4
3
2
3
4
2
5.6.2.6 MANUTENÇÃO HEMODINÂMICA
46821015 – Manutenção Hemodinâmica de Doador para retirada de órgãos por equipe do hospital
distinto daquele em que foi realizada a busca ativa do Doador (Somente uma AIH, independente do
número de retiradas)
99800543 – Manutenção Hemodinâmica
99800152 – Taxa de Sala
5.6.3 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.6.3.1 DOADOR CORAÇÃO PARADO
Para cobrança do Procedimento de Busca Ativa é necessário, pelo menos, realizar a retirada de
córneas. Em caso de retirada de órgão, em outra unidade, deverá ser realizado o cruzamento da emissão
da AIH para este fim.
No caso de tecidos, a cobrança será feita pelo respectivo Banco de Tecidos.
5.6.3.2 DOADOR COM MORTE ENCEFÁLICA
Para se efetuar a abordagem do doador em Morte Encefálica, primeiramente é realizada a
sorologia, e somente após o resultado negativo é iniciado o protocolo de abordagem. Portanto não serão
32
Manual de Transplantes
autorizadas liberações de AIH para localização e abordagem de potencial doador em Morte Encefálica com
sorologia reagente.
5.6.3.3 TECIDOS ÓSTEO-CONDRO-FÁSCIO-LIGAMENTOSOS
A Portaria MS n.º. 1687 /GM de 20 de setembro de 2002 inclui na Tabela de Procedimentos do
Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS, os grupos de procedimentos
e procedimentos especiais referente ao processamento de tecido ósteo-condro-fáscio-ligamentos,
determinando que somente poderão ser realizados/cobrados no âmbito do SUS, por hospitais que
estejam devidamente autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes e cadastrados como prestadores
de serviços junto ao Sistema Único de Saúde.
Código
99860015
99860023
99860031
99860040
99860058
Nome
Processamento de
Musculoesquelético
Processamento de
Musculoesquelético
Processamento de
Musculoesquelético
Processamento de
Musculoesquelético
Processamento de
Musculoesquelético
Tamanho da amostra
Tecido Entre 5 e 25 gramas
Tecido Entre 26 e 50 gramas
Tecido Entre 51 e 100 gramas
Tecido Entre 101
gramas
Tecido Entre 201
gramas
e
200
e
300
Qta
Valor Unit. (R$)
01
290,00
01
590,00
01
1.140,00
01
1.550,00
01
2.210,00
São lançados na Autorização de Internação Hospitalar – AIH do receptor, de acordo com
o procedimento realizado, verificando as compatibilidades entre os procedimentos realizados e
procedimentos especiais discriminados na referida Portaria, no campo “Serviços Profissionais” da seguinte
forma:
Tipo: 34 Processamento/ Preservação de Órgãos;
CNPJ do Banco de Tecido Musculoesquelético;
Limite de Utilização: 01; Tipo de Ato: 44
5.6.3.4 VALVAS CARDÍACAS
A Portaria MS n.º. 652 / GM de 23 de junho de 2000 que cria os Bancos de Valvas Cardíacas e inclui
na Tabela de Órtese, Prótese e Materiais especiais do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema
Único de Saúde SIH/SUS, o procedimento abaixo discriminado:
Código
93323174
Quantidade
Nome
01
Processamento de Valva Cardíaca Humana
Valor
2.0324,87
Grupo: 32101112 – Implante de Valva Cardíaca Humana
Procedimento: 32036019 – Implante de Valva Cardíaca Humana
Para a Realização/Cobrança do procedimento de Implante de Valva Cardíaca Humana pelos
33
Manual de Transplantes
hospitais e suas respectivas equipes médicas, estas deverão atender a um dos requisitos abaixo:
a) hospital cadastrado no Sistema Nacional de Transplantes para a realização de Transplantes
Cardíacos;
b) hospital cadastrado no Sistema Único de Saúde para a realização de procedimento de alta
complexidade em cardiologia.
5.6.4 RETIRADA DE ÓRGÃO INTERESTADUAL (EXCETO CÓRNEA E RIM)
Deverá ser lançado tipo de ato 42 para remuneração adicional de 100% para o primeiro cirurgião.
5.6.5 RETIRADA DE ÓRGÃO INTERMUNICIPAL EM DISTÂNCIAS ACIMA DE 100 KM
(EXCETO CÓRNEA)
Deverá ser lançado tipo de ato 42 para remuneração adicional de 50% para o primeiro cirurgião.
Os procedimentos relacionados somente poderão ser realizados/cobrados por aqueles hospitais
devidamente cadastrados no Sistema Único de Saúde e autorizados pelo Sistema Nacional de Transplante
para a realização de cada tipo específico de transplante.
34
Manual de Transplantes
6. MATERIAL BIOLÓGICO NECESSÁRIO PARA EXAMES PRÉ-TRANSPLANTE COM
DOADOR CADÁVER
A otimização dos resultados em transplante de órgãos, principalmente em referência ao transplante
de rim, depende de resultados fidedignos fornecidos pelo laboratório responsável pela sorologia e pelo
laboratório de histocompatibilidade. A rapidez e a confiabilidade das provas sorológicas e imunológicas
dependem, em grande parte, da coleta adequada do material.
6.1 MATERIAL BIOLÓGICO DO DOADOR PARA EXAMES PRÉ-TRANSPLANTE
6.1.1 SOROLOGIA
Os testes sorológicos para descartar a presença de doenças infecciosas no doador são obrigatórios.
Tais exames são: anti-HIV, anti-HbsAg, anti-HBc, anti-HCV, anti-HTLV-1, VDRL e Chagas. (Lei Federal dos
Transplantes n.º 9.434/97).
Para realização dessas provas sorológicas no potencial doador de órgãos e tecidos, são necessários
10 ml de sangue sem anticoagulante, acondicionados em frasco com tampa segura, fora do gelo, mas
mantido a uma temperatura próxima de 22ºC.
Esse material deve ser encaminhado para o laboratório clínico logo após a sua coleta. A CET-PR
pode ser acionada para o transporte do material coletado até o laboratório.
Em caso de doador de valva cardíaca, devem ser colhidas duas amostras de sangue.
6.1.2 COLETA DE MATERIAL DO DOADOR DE CORAÇÃO E/OU RINS PARA PROVAS DE
HISTOCOMPATIBILIDADE
No doador de coração e/ou rins e pâncreas em Morte Encefálica, procede-se a realização de
provas de histocompatibilidade. Para realização dessas provas, são necessários linfócitos do doador. Esses
linfócitos podem ser obtidos do sangue periférico, de linfonodos, ou do baço.
A retirada de linfonodos é realizada através de incisão cirúrgica, o mais precoce possível, após a
autorização da doação. A exerese ganglionar pode ser realizada na própria unidade de emergência onde
se encontra o paciente, com os cuidados cirúrgicos de assepsia, geralmente em região inguinal. As regiões
cervical e axilar são outros acessos possíveis.
Muitas vezes, não é possível a obtenção de linfonodos antes da cirurgia de retirada dos órgãos
doados. Nesse caso, o material é obtido durante o ato cirúrgico, de maneira prioritária, logo após a incisão
abdominal, geralmente da cadeia ganglionar para-vertebral.
Também é necessário a retirada do baço do doador, fragmentado em dimensões aproximadas de 4
x 4 x 4 cm, pois, são imprescindíveis para complementação das provas imunológicas. No Estado do Paraná,
são necessários três fragmentos para serem enviados aos laboratórios de referência .
Os linfonodos e os fragmentos de baço retirados são transportados, imediatamente, ao
laboratório de histocompatibilidade em frasco estéril, contendo solução salina isotônica, à temperatura
ambiente, para realização da tipagem HLA e prova cruzada (crossmatch) com os possíveis receptores.
35
Manual de Transplantes
6.2 LINFONODO
A) Material usado para retirada:
• 01 par de luvas estéreis;
• 01 frasco estéril de boca larga cilíndrica de aproximadamente 10 cm de altura e 4 cm de abertura;
• 01 frasco de solução fisiológica de 100 ml à temperatura ambiente;
• 02 etiquetas para identificação;
• 01 caixa de isopor pequena para acondicionar frasco com material;
• 01 máscara;
• papel toalha;
• esparadrapo ou fita adesiva larga;
• caixa de flebotomia com material delicado.
B) Procedimento
1. Colocar máscara, lavar as mãos e calçar as luvas;
2. Abrir o frasco estéril e colocar a solução fisiológica;
3. Solicitar ao responsável pelo procedimento de retirada que acondicione os gânglios dentro do frasco
estéril;
4. Tampar o frasco e lacrar a tampa com esparadrapo ou fita adesiva larga;
5. Identificar o frasco com as iniciais do nome do doador e data e hora da retirada;
6. Acondicionar o frasco na caixa de isopor;
7. Lacrar a caixa e identificar como material biológico, data e hora da saída do material da UTI e registrar a
data e hora da chegada do material no laboratório.
6.3 BAÇO
A) Material usado para retirada
• 01 máscara;
• 03 caixas de isopor pequenas;
• 03 sacos plásticos estéreis pequenos ou 3 frascos estéreis com tampa;
• 03 cadarços;
• 01 frasco de solução fisiológica de 500 ml à temperatura ambiente;
• 04 etiquetas para identificação;
• 01 par de luvas estéreis;
• esparadrapo ou fita adesiva larga;
• papel toalha.
B) Procedimento
1. Solicitar ao médico, logo no início do procedimento cirúrgico de retirada de órgãos, que faça a remoção
do baço, fracionando-o em três partes;
2. Colocar a máscara, lavar as mãos e calçar as luvas;
3. Abrir o saco plástico estéril, colocando a fração do baço, separadamente;
4. Colocar 150 ml da solução fisiológica dentro de cada saco plástico;
5. Amarrar de forma que a solução não extravase;
36
Manual de Transplantes
6. Identificar com as iniciais do potencial doador, data e hora da retirada;
7. Acondicionar o invólucro dentro da caixa de isopor e preencher os espaços vazios da mesma com papel
toalha, para evitar que o material fique batendo nas laterais ;
8. Lacrar a caixa com esparadrapo ou fita adesiva larga, identificando-a como Material Biológico e
o laboratório a ser enviado (Curitiba – Maringá – Londrina), o nome do responsável pela entrega e
recebimento, data e hora da saída do material do centro cirúrgico e data e hora da entrega no laboratório
indicado.
6.4 TIPAGEM HLA-A, B, C, DR E DQ E PROVA CRUZADA (CROSSMATCH)
(
Para realização da tipagem HLA e prova cruzada (crossmatch), são necessários quatro ou mais
gânglios linfáticos, acondicionados em frasco com tampa contendo soro fisiológico ou meio de cultura (e.
g. McCoy’s, RPMI-1640) fora do gelo, mas mantido a uma temperatura próxima de 22ºC.
Sem esperar a retirada do fragmento de baço, esse material é encaminhado para o laboratório
de histocompatibilidade. A CET-PR pode ser acionada para o transporte do material coletado até o
laboratório.
Os fragmentos de baço, necessários para a complementação das provas de histocompatibilidade
devem ter dimensões aproximadas de 4 x 4 x 4 cm, sendo acondicionados em três frascos estéreis com
tampa ou sacos plásticos estéreis contendo soro fisiológico ou meio de cultura (e. g. McCoy’s, RPMI-1640)
fora do gelo, mas mantidos a uma temperatura máxima de 22ºC.
Os fragmentos de baço devem ser encaminhados para os laboratório de histocompatibilidade logo
após a sua coleta. O transporte poderá ser efetuado com o auxílio da CET-PR.
6.5 COLETA DE SANGUE DOS RECEPTORES
6.5.1 RECEPTORES DE CÓRNEA
Não há necessidade de exames de histocompatibilidade, a não ser nos casos de córneas
vascularizadas.
6.5.2 RECEPTORES DE CORAÇÃO
Todo o transplante de coração não emergencial é preferencialmente precedido de prova cruzada
(crossmatch).
Além disso, todo o candidato a receptor de coração poderá ter o valor do PRA (Painel de Reatividade
de Anticorpos contra Antígenos HLA) determinado durante o período de espera para o transplante.
Sempre que possível, para melhor caracterizar o estado de sensibilização do receptor, realizam-se exames
para a determinação de anticorpos reativos quanto ao isotipo IgM ou IgG e a especificidade do anticorpo
anti-HLA.
Para a pesquisa desses anticorpos (PRA e crossmatch) são necessários 5 ml de sangue em frasco
com tampa segura sem anticoagulante, coletados a cada 2 meses e/ou 15-20 dias após qualquer transfusão
de hemocomponente. Os frascos, após a retirada do coágulo, são colocados em recipiente térmico com
gelo comum e encaminhados imediatamente ao laboratório de histocompatibilidade. Caso contrário, são
congelados.
37
Manual de Transplantes
6.5.3 RECEPTORES DE VALVAS CARDÍACAS
Não há necessidade de exames de histocompatibilidade.
6.5.4 RECEPTORES DE FÍGADO
No momento, é dispensada a necessidade de exames de histocompatibilidade.
6.5.5 RECEPTORES DE RIM DE CADÁVER E RIM E PÂNCREAS
Todo o paciente em lista de espera para transplante de rim com doador cadáver tem a tipagem
HLA caracterizada. Poderá também ter determinado o valor do PRA (Painel de Reatividade de Anticorpos
contra Antígenos HLA).
Para a tipagem HLA, são colhidos 30 ml de sangue em frasco com tampa segura com heparina.
Esses frascos não devem ser colocados em contato direto com gelo.
Na realização do PRA, caracteriza-se o anticorpo quanto ao isotipo IgM ou IgG e, quando possível,
a especificidade do anticorpo anti-HLA.
Todo o transplante de rim é precedido de prova cruzada (crossmatch), realizada com no mínimo três
amostras de soro, coletadas bimensalmente. A última coleta não deve ocorrer antes de dois meses da data
da realização da prova cruzada. Em caso de transfusão de qualquer hemocomponente, uma amostra de
soro é coletada após 15-20 dias, sendo encaminhada ao laboratório de imunogenética, independentemente
das amostras bimestrais.
Para a pesquisa desses anticorpos (PRA e crossmatch) são necessários 5 ml de sangue em frascos
com tampa segura sem anticoagulante. Os frascos, após a retirada do coágulo, são colocados em recipiente
térmico com gelo comum e encaminhados imediatamente ao laboratório de histocompatibilidade. Em caso
de demora no encaminhamento, as amostras de soro são mantidas no congelador.
6.5.6 RECEPTOR DE PÂNCREAS ISOLADO DE DOADOR CADÁVER
Todo paciente em lista de espera para transplante de pâncreas isolado de doador cadáver,
preferencialmente, deve ter a tipagem HLA caracterizada. Poderá, também, ter determinado o valor do
PRA (Painel de Reatividade de Anticorpos contra Antígenos HLA), conforme acima descrito.
Também, preferencialmente, todo transplante de pâncreas isolado de doador cadáver é precedido
de prova cruzada (crossmatch).
6.5.7 RECEPTORES DE TECIDOS ÓSTEO-CONDRO-FÁSCIO-LIGAMENTOSOS
Não há necessidade de exames de histocompatibilidade.
38
Manual de Transplantes
7. DIAGNÓSTICO DA MORTE ENCEFÁLICA
7.1 RESOLUÇÃO N.º 1.480/97 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA DE 08/08/1997
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 3.268, de 30 de
setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958 e,
CONSIDERANDO que a Lei n.º 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a retirada
de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, determina em seu
artigo 3º que compete ao Conselho Federal de Medicina definir os critérios para diagnóstico de Morte
Encefálica;
CONSIDERANDO que a parada total e irreversível das funções encefálicas eqüivale à morte,
conforme critérios já bem estabelecidos pela comunidade científica mundial;
CONSIDERANDO o ônus psicológico e material causado pelo prolongamento do uso de recursos
extraordinários para suporte das funções vegetativas em pacientes com parada total e irreversível da
atividade encefálica;
CONSIDERANDO a necessidade de judiciosa indicação para interrupção do emprego desses
recursos;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de critérios para constatar, de modo indiscutível, a
ocorrência de morte;
CONSIDERANDO que ainda não há consenso sobre a aplicabilidade desses critérios em crianças
menores de 7 dias e prematuros,
RESOLVE:
Art. 1º - A Morte Encefálica será caracterizada através da realização de exames clínicos e
complementares durante intervalos de tempo variáveis, próprios para determinadas faixas etárias;
Art. 2º - Os dados clínicos e complementares observados quando da caracterização da Morte
Encefálica deverão ser registrados no “Termo de Declaração de Morte Encefálica” anexo a esta Resolução
(Anexo 1 – Manual de Transplantes);
Parágrafo único – As instituições hospitalares poderão fazer acréscimos ao presente termo, que
deverão ser aprovados pelos Conselhos Regionais de Medicina da sua jurisdição, sendo vedada a supressão
de qualquer de seus itens;
Art. 3º - A Morte Encefálica deverá ser conseqüência de processo irreversível e de causa
conhecida;
Art. 4º - Os parâmetros clínicos a serem observados para constatação de Morte Encefálica são:
coma aperceptivo com ausência de atividade motora supra-espinhal e apnéia;
Art. 5º - Os intervalos mínimos entre as duas avaliações necessárias para a caracterização da Morte
Encefálica serão definidos por faixa etária, conforme abaixo especificado:
a) – de 7 dias a 2 meses incompletos – 48 horas
b) – de 2 meses a 1 ano incompleto – 24 horas
c) – de 1 ano a 2 anos incompletos – 12 horas
d) – acima de 2 anos – 6 horas;
Art. 6º - Os exames complementares a serem observados para constatação de Morte Encefálica
deverão demonstrar de forma inequívoca:
a) – ausência de atividade elétrica cerebral ou,
b) – ausência de atividade metabólica cerebral ou,
39
Manual de Transplantes
c) – ausência de perfusão sangüínea cerebral;
Art. 7º - Os exames complementares serão utilizados por faixa etária, conforme abaixo
especificado:
a) – acima de 2 anos – um dos exames citados no Art. 6º, alíneas “a”, “b” e “c”;
b) – de 1 a 2 anos incompletos: um dos exames citados no Art. 6º, alíneas “a”, “b” e “c”. Quando
optar-se por eletroencefalograma, serão necessários 2 exames com intervalo de 12 horas entre um e
outro;
c) – de 2 meses a 1 ano incompleto – 2 eletroencefalogramas com intervalo de 24 horas entre um
e outro;
d) – de 7 dias a 2 meses incompletos – 2 eletroencefalogramas com intervalo de 48 horas entre um
e outro;
Art. 8º - O Termo de Declaração de Morte Encefálica, devidamente preenchido e assinado, e
os exames complementares utilizados para diagnóstico da Morte Encefálica deverão ser arquivados no
próprio prontuário do paciente;
Art. 9º - Constatada e documentada a Morte Encefálica, deverá o Diretor Clínico da instituição
hospitalar, ou quem for delegado, comunicar tal fato aos responsáveis legais do paciente, se houver, e à
Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos a que estiver vinculada a unidade hospitalar
onde o mesmo se encontrava internado;
Art. 10º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação e revoga a Resolução CFM
n.º 1.346/91.
Brasília (DF), 08 de agosto de 1997.
Waldir Paiva Mesquita
Presidente
Antonio Henrique Pedrosa Neto
Secretário Geral
7.2 RESOLUÇÃO N.º 082/99 DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO
PARANÁ
7.2.1 MORTE ENCEFÁLICA – INTERPRETAÇÕES LEGAIS COMPLEMENTARES
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei 3.268, de 30 de setembro de 1.957, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19 de
julho de 1.958 e,
CONSIDERANDO que é de sua competência decidir quanto ao reconhecimento de títulos de
especialistas no país, bem como registrá-los,
CONSIDERANDO que o parágrafo 1º do artigo 16 do Decreto n.º 2.268, de 30 de junho de
1.997, que regulamenta a Lei n.º 9.434, de 4 de fevereiro de 1.997, estabelece que o diagnóstico de Morte
Encefálica será confirmado por dois médicos, no mínimo, um dos quais com título de especialista em
neurologia, reconhecido no País,
CONSIDERANDO que os Neuro-Pediatras e Neuro-Cirurgiões têm capacitação equivalente na
especialidade de Neurologia,
CONSIDERANDO a Lei de Transplantes de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano n.º 9.434,
de 4 de fevereiro de 1.997,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 2.268, de 30 de junho de 1.997, que regulamenta a Lei n.º
9.434, de 4 de fevereiro de 1.997 e que estabelece condições sobre a remoção de órgãos e tecidos para
transplantes,
40
Manual de Transplantes
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde n.º 3.407, de 5 de agosto de 1.998, sobre a
Regulamentação Técnica das Atividades de Transplantes,
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Federal de Medicina n.º 1.480, de 8 de agosto de
1.997, sobre o Termo de Declaração de Morte Encefálica,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de um modelo de Termo de Declaração de
Morte Encefálica para o Estado do Paraná,
CONSIDERANDO, finalmente, o que foi estabelecido em Reunião Plenária n.º 1.087, do dia 2 de
agosto de 1.999.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que em todos os pacientes em coma não responsivo e apnéia, deverão ser
realizados os procedimentos de determinação da Morte Encefálica, independente da condição de doadores
ou não de órgãos. Caso o resultado dos exames das etapas seja compatível com o diagnóstico de Morte
Encefálica, deverá esta situação ser imediatamente comunicada ao médico titular, aos familiares
ou responsável legal e à Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos;
Art. 2º - Determinar que deverá o médico titular ou assistente do paciente comunicar ao
responsável legal ou aos familiares, a situação de possível Morte Encefálica e o direito de indicar um médico
de sua confiança para acompanhar os procedimentos de determinação de Morte Encefálica, bem como,
informar-lhes o resultado de cada uma das etapas;
Art. 3º - Determinar que quando o responsável legal ou os familiares optarem pela presença de um
médico de sua confiança, para acompanhar os procedimentos de determinação da Morte Encefálica, será
de sua responsabilidade a indicação e a solicitação da presença desse profissional, nos horários especificados
pela equipe de determinação da Morte Encefálica do Hospital. O médico escolhido deverá registrar o seu
parecer no Termo de Declaração de Morte Encefálica;
Art. 4º - Determinar que o Termo de Declaração de Morte Encefálica deverá ser assinado
exclusivamente pelo médico examinador de cada etapa, imediatamente após a avaliação;
Art. 5º - Determinar que a Declaração de Óbito deverá ser preenchida e assinada pelo médico
assistente ou pelo médico legista nos casos previstos em lei, com a data e hora da conclusão dos exames
da 2ª etapa, registradas no Termo de Declaração de Morte Encefálica;
Art. 6º - Reconhecer que não cabe ao médico legista a determinação da Morte Encefálica, mesmo
nas situações de morte violenta previstas em lei. As suas atribuições nesta situação estão especificadas no
capítulo IV, artigos 16 e 17, do Decreto n.º 2.268, de 30 de junho de 1.997;
Art. 7º - Estabelecer que o teste de apnéia é obrigatório na determinação da Morte
Encefálica e a sua não realização por qualquer motivo, inviabiliza esta determinação. Quando necessária
a repetição do teste de apnéia, deverá ser registrado no termo de declaração, apenas os resultados do
último teste;
Art. 8º - Determinar que quando um exame complementar não se mostrar compatível com o
diagnóstico de Morte Encefálica, deverá ser repetido até a confirmação desta situação ou não poderá ser
determinada a Morte Encefálica, independentemente do resultado de outros exames complementares;
Art. 9º - Reconhecer como aptos a cumprir a exigência prevista no parágrafo 1º, do artigo 16,
do Decreto n.º 2.268, de 30 de junho de 1.997, os médicos Neurologistas, Neuro-pediatras e NeuroCirurgiões, com título de especialista devidamente registrado no CRMPR;
Art. 10º - Estabelecer um modelo de “Termo de Declaração de Morte Encefálica”, à ser utilizado
em todos os Hospitais do Estado do Paraná (Anexo 1 – Manual de Transplantes);
Art. 11º - Ficam revogadas as Resoluções CRMPR n.º 063/98 e 076/98*, por estarem incorporadas
na presente resolução.
41
Manual de Transplantes
Art. 12º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Curitiba, 19 de agosto de 1.999.
Luiz Sallim Emed
Cons. Presidente
Daebes Galati Vieira
Cons. 1º Secretário
(*) Resolução CRMPR n.º 063/98, publicada em “Arquivos” 16(61):45, 1.999
Resolução CRMPR n.º 076/98, publicada em “Arquivos” 16(61):46-47, 1.999
Parecer CRMPR – “Morte Encefálica”, publicada em “Arquivos” 16(61):43, 1.999
7.2.2 DETERMINAÇÃO DA MORTE ENCEFÁLICA
Dr. Carlos Eduardo Silvado
A Morte Encefálica (ME) é estabelecida pela perda definitiva e irreversível das funções do encéfalo
por uma causa conhecida, comprovada e capaz de provocar o quadro clínico. Só existe ME após a perda
definitiva e irreversível de todas as funções do tronco cerebral.
O diagnóstico de ME é um diagnóstico de certeza absoluta. A determinação da ME deverá ser
realizada de forma padronizada, com uma especificidade de 100% (nenhum falso diagnóstico de ME).
Qualquer dúvida na determinação de ME, impossibilita o seu diagnóstico.
Para o diagnóstico de ME é essencial que todas as seguintes condições sejam
observadas:
1) Pré-requisitos – diagnosticar a presença e a causa da lesão encefálica
responsável pelo quadro atual e a sua irreversibilidade, excluindo possíveis causas reversíveis que simulem
o mesmo quadro;
2) Exame Clínico - determinar a ausência de função do tronco cerebral em todos os seus níveis;
3) Teste de Apnéia - confirmar a ausência de movimentos respiratórios após estimulação máxima
dos centros respiratórios com hipercapnia de 55 mmHg;
4) Exames Complementares - determinar a ausência de função do encéfalo através da
realização de exames complementares ou como uma complementação ao exame clínico, nos casos em
que parte dele não possa ser realizado;
5) Repetição do Exame Clínico - confirmar a persistência da ausência de função do tronco
cerebral após um período mínimo de observação.
7.2.2.1 PRÉ-REQUISITOS
A - Presença de lesão encefálica de causa conhecida, irreversível e capaz de provocar o quadro
clínico
Diagnóstico inequívoco da lesão causadora do coma deve ser estabelecido pela avaliação clínica e
confirmada por exames de neuroimagem ou outros métodos diagnósticos, respeitadas as suas limitações e
margens de erro. A incerteza da presença ou da causa de uma lesão irreversível impossibilita a determinação
da ME. Um período mínimo de observação em ambiente hospitalar de 6 horas, após o estabelecimento da
lesão irreversível e do coma, deverá ser respeitado;
B - Ausência de distúrbio hidroeletrolítico, ácido-básico / endócrino e intoxicação exógena
severos e não corrigidos
Na presença ou na suspeita de alguma destas condições, a determinação da ME não poderá ser
realizada até a sua correção;
42
Manual de Transplantes
C - Ausência de hipotermia severa
A temperatura corporal (retal ou oral) deverá ser ≥ 32º C.
Os procedimentos para determinação da ME deverão ser realizados em todos os pacientes com
coma não responsivo e apnéia, que preencham os pré-requisitos acima especificados, independentemente
da condição de doador ou não de órgãos.
7.2.2.2 EXAME CLÍNICO
A - Coma profundo (aperceptivo)
Estado de inconsciência permanente com ausência de resposta supraespinhal à qualquer estimulação,
particularmente dolorosa intensa em região supraorbitária, esternal, mamilos e nos quatro membros. A
presença de atitude de descerebração ou decorticação impossibilita o diagnóstico de ME.
Poderá ser observado, espontâneamente ou durante a estimulação, a presença de reflexos
tendinosos profundos, movimentos de membros, atitude em opistótono ou flexão do tronco, adução/
elevação dos ombros, sudorese, rubor ou taquicardia. A presença desses sinais clínicos significa apenas a
persistência de atividade medular e não impossibilita a determinação de ME.
B - Ausência de reflexos de tronco cerebral
1. ausência do reflexo fotomotor - as pupilas deverão estar fixas e sem resposta à estimulação luminosa
intensa (lanterna), podendo ter contorno irregular ou diâmetros variáveis;
2. ausência do reflexo córneo-palpebral - ausência de resposta de piscamento à estimulação direta do
canto inferior lateral da córnea com cotonete;
3. ausência do reflexo oculocefalógiro - ausência de desvio do(s) olho(s) durante a movimentação rápida
da cabeça no sentido lateral ou vertical. Não realizar em pacientes com lesão de coluna cervical (suspeita
ou confirmada);
4. ausência do reflexo vestíbulo-calórico - ausência de desvio do(s) olho(s) durante 1 minuto de observação,
após irrigação do conduto auditivo externo com 50 a 100 ml de água fria (5º C), com a cabeça colocada em
posição supina e a 30º. O intervalo mínimo entre os testes dos dois lados deve ser de 5 minutos. Realizar
otoscopia prévia para constatar a ausência de perfuração timpânica ou de oclusão do conduto auditivo
externo por cerume;
5. ausência de reflexo de tosse - ausência de tosse ou bradicardia reflexa à estimulação traqueal com uma
cânula de aspiração.
7.2.2.3 TESTE DE APNÉIA
A realização do teste de apnéia é obrigatória na determinação da ME e a sua não realização
por qualquer motivo, inviabiliza esta determinação. A apnéia é definida pela ausência de movimentos
respiratórios espontâneos, após a estimulação máxima do centro respiratório pela hipercapnia (PaCO2 ≥
55 mmHg). A metodologia apresentada permite a obtenção desta estimulação máxima, sem a ocorrência
de hipóxia concomitante.
A - Pré-requisitos
1. temperatura corporal ≥ 36,5º C;
2. pressão arterial sistólica ≥ 90 mmHg (com ou sem drogas vasopressoras);
43
Manual de Transplantes
3. PaO2 normal (ideal ≥ 200 mmHg obtido após ventilação com FiO2 100% por, no mínimo, 10 min);
4. PaCO2 normal (ideal ≥ 40 mmHg pela diminuição da ventilação-minuto).
B - Técnica
1. colher gasometria arterial inicial;
2. desconectar a respiração mecânica;
3. instalar oxímetro digital e cateter intratraqueal, ao nível da carina, com fluxo de O2 de 6 litros/min;
4. observar a presença de qualquer movimento respiratório por 8 a 10 minutos;
5. colher gasometria arterial final;
6. reconectar a respiração mecânica.
C - Interrupção do teste
Caso ocorra hipotensão (PA < 90 mmHg), hipoxemia significativa ou arritmia cardíaca, deverá ser colhido
uma gasometria arterial e reconectado o respirador, interrompendo-se o teste.
D - Interpretação dos resultados
1. teste positivo (presença de apnéia
apnéia) - PaCO2 final ≥ 55 mmHg, sem movimentos respiratórios;
2. teste inconclusivo - PaCO2 final < 55 mmHg, sem movimentos respiratórios. Necessário repetição,
com um período proporcionalmente maior de desconexão do respirador;
3. teste negativo (ausência de apnéia
apnéia) presença de movimentos respiratórios, mesmo débeis, com qualquer
valor de PaCO2.
E - Formas alternativas de realização do Teste de Apnéia
Em alguns pacientes, as condições respiratórias não permitem a obtenção de uma elevada e persistente
PaO2 sem concomitante hipóxia. Nessas situações, pode-se realizar o teste de apnéia utilizando as seguintes
metodologias (Lang CG – Apneia testing by artificial CO2 augmentation. Neurology 1995; 45:966-969):
1. elevação artificial da concentração de CO2 no respirador, a uma taxa de 1L/min, até atingir PaCO2 ≥
55 mmHg (geralmente 2 minutos), seguido de desconexão do respirador por 3 minutos;
2. ventilação intermitente volume mandatória (SIMV1) a 1 ciclo por minuto com O2 a 100%, até atingir
PaCO2 ≥ 55 mmHg (geralmente 20 minutos), seguido de desconexão do respirador por 3 minutos.
É essencial estrito controle da PaCO2, preferencialmente, com uso de capnógrafo, para evitar uma acidose
severa e rápida com arritmia cardíaca. O restante do procedimento e a interpretação são idênticas às do
teste rotineiro.
7.2.2.4 EXAMES COMPLEMENTARES
O diagnóstico de ME é fundamentado na ausência de atividade de tronco cerebral e firmado pela
ausência de reflexos de tronco encefálico ao exame clínico e de movimentos respiratórios no teste de
apnéia. A realização de exames complementares visa a obtenção de uma confirmação documental de
lesão encefálica ou complementar o exame clínico, nos casos em que parte dele não possa ser realizado.
44
Manual de Transplantes
A Resolução do Conselho Federal de Medicina n.º 1.480/97, de 22 de agosto de 1997, torna obrigatório
a realização de 1 exame complementar durante a determinação da Morte Encefálica. Esta resolução não
especifica o tipo de exame a ser realizado ou a metodologia a ser aplicada, cabendo ao médico escolher
o exame complementar que fundamentará a determinação da ME. Os principais exames, passíveis de
execução em nosso meio são os seguintes:
A - Arteriografia cerebral - constatar a ausência de perfusão sangüínea cerebral pela não
visualização de fluxo de contraste intracraniano acima do Polígono de Willis, 30 segundos após injeção, sob
pressão, de contraste iodado, por cateterismo seletivo das artérias carótidas internas e vertebrais.
B - Eletrencefalograma - constatar a presença de inatividade elétrica cerebral ou silêncio elétrico
cerebral (ausência de atividade elétrica cerebral superior a ≥ 2 µV) com eletrencefalograma realizado
obrigatoriamente conforme as normas técnicas da Sociedade Brasileira de Neurofisiologia Clínica,
publicadas nos Arquivos de Neuropsiquiatria 1998; 56(3-B):697-702, interpretado por eletrencefalografista
experiente. Durante o registro, a temperatura corporal deverá ser superior a 32º C e a pressão arterial ≥
90 mmHg.
C - Cintilografia Cerebral por Tecnécio 99 - constatar a ausência de perfusão cerebral.
D- Outros exames - Ultra-sonografia por Doppler Transcraniano ou monitorização de
pressão intracraniana com ausência de sinais de pulsação intracraniana (necessário que exame realizado
anteriormente tenha constatado a presença da mesma) ou Potencial Evocado Somato Sensitivo (ausência
bilateral do componente N20-P22 à estimulação do nervo mediano), SPECT cerebral com ausência de
perfusão.
Todos estes testes confirmatórios estão sujeitos a resultados falso-positivos e falso-negativos,
devendo ser realizados utilizando critérios técnicos específicos para determinação da ME. A interpretação
dos achados deverá ser efetuada apenas por profissional experimentado nesta situação.
Pela maior eficácia e facilidade de execução em nosso meio, são recomendados o eletrencefalograma,
a arteriografia cerebral de 4 vasos e a cintilografia cerebral. A
presença de perfusão sangüínea ou de
atividade elétrica cerebral ou de metabolismo intracraniano significa a existência de atividade hemisférica
cerebral residual.
Em situações de ME, a repetição destes exames após horas ou dias constatará inexoravelmente a
ausência desta atividade.
Quando o resultado do exame complementar não mostrar-se compatível com ME, ele deverá
ser repetido até que o seu resultado seja confirmatório, ou, não poderá ser determinada a ME,
independentemente do resultado de outros exames complementares realizados para o mesmo fim.
O tipo de exame a ser empregado varia conforme a faixa etária do paciente, devendo ser observada
a seguinte tabela:
Faixa Etária
7 dias a 2 meses (RN à termo)
3 a 12 meses
13 a 24 meses
> 24 meses
Exame Complementar a Realizar
2 EEGs com intervalo mínimo de 48 horas
2 EEGs com intervalo mínimo de 24 horas
2 EEGs com intervalo mínimo de 12 horas ou
Arteriografia ou Cintilografia
Arteriografia ou Cintilografia
45
Manual de Transplantes
7.2.2.5 REPETIÇÃO DO EXAME CLÍNICO (2º EXAME)
A repetição do exame clínico (2º exame) deverá ser efetuada utilizando a mesma técnica do 1º
exame, por um outro médico. Não é necessário a repetição do teste de apnéia quando o resultado for
positivo.
O intervalo mínimo de tempo a ser observado entre o 1º e o 2º exame clínico é de 6 horas nos
pacientes com idade superior a 2 anos de idade. Nas demais faixas etárias este intervalo é variado, devendo
ser observada a seguinte tabela:
Faixa Etária
7 dias até 2 meses (RN à termo)
3 a 12 meses
13 a 24 meses
24 meses
Intervalo Mínimo (horas)
48
24
12
6
7.2.2.6 EQUIPE MÉDICA
A equipe médica que realiza a determinação da ME deverá ser constituída por, no mínimo, 2
médicos experientes no atendimento de pacientes em coma profundo com lesão cerebral. Idealmente,
um deles deverá ser intensivista, que realizará o 1º exame clínico e o teste de apnéia, e o outro, um
neurologista, neurocirurgião ou neuropediatra, com título de especialista registrado no Conselho Regional
de Medicina (CRM), que realizará o 2º exame clínico, após rever os resultados das etapas anteriores e o
laudo do exame complementar.
Nenhum destes profissionais poderá pertencer às equipes de transplante de órgãos ou de
atendimento de pacientes pós-transplante.
A Comissão de Ética Médica de cada hospital deverá indicar, respeitando estas limitações, os
profissionais habilitados a realizar a determinação da ME e a elaborar o laudo dos exames complementares
obrigatórios. Esta listagem deverá ser encaminhada ao CRM e à Central de Notificação, Captação e
Distribuição de Órgãos (CNCDO).
7.2.2.7 COMUNICAÇÃO COM FAMILIARES OU RESPONSÁVEL LEGAL
Os familiares do paciente ou seus responsáveis legais deverão ser adequadamente esclarecidos, de
forma clara e inequívoca, sobre a situação crítica do paciente, o significado da ME, o modo de determiná-la
e os resultados de cada uma das etapas de determinação da ME. Este esclarecimento é de responsabilidade
do médico assistente do paciente ou, na sua impossibilidade, da equipe de determinação da ME.
O médico assistente deverá ainda comunicar aos familiares ou responsável legal o direito de
indicar, se necessário, um médico de sua confiança para acompanhar os procedimentos da 2ª etapa de
determinação da ME, que deverá comparecer nos horários estabelecidos pela equipe de determinação da
ME e registrar o seu parecer no Termo de Determinação de Morte Encefálica. Os contatos com o médico
escolhido serão de responsabilidade dos familiares ou responsável legal.
A decisão quanto à doação de órgãos ou suspensão da respiração mecânica ou de outros cuidados
46
Manual de Transplantes
terapêuticos, somente deverá ser solicitada aos familiares ou responsáveis legais do paciente após
comprovação da ME e notificação desta situação aos mesmos.
7.2.2.8 Conduta após a determinação da ME
A equipe médica que determinou a ME deverá preencher o Termo de Declaração de Morte
Encefálica (DME) (Anexo 1) ao término de cada uma das etapas e comunicá-la ao médico responsável
pelo paciente.
A declaração deverá ser preenchida em 3 vias. A 1ª via deverá ser arquivada no prontuário do
paciente, junto com o(s) laudo(s) do(s) exame(s) complementar(es) utilizados na sua determinação
(Resolução CFM 1.480/97). A 2ª via deverá ser encaminhada à Central de Notificação, Captação e
Distribuição de Órgãos – CNCDO (Lei 9.434/97, Art. 13). A 3ª via deverá ser encaminhada ao Instituto
Médico Legal, em casos de morte violenta.
A Declaração de Óbito (DO) deverá ser preenchida pelo médico legista nos casos de morte
violenta confirmada ou suspeitada (acidente, suicídio ou homicídio). Nas demais situações, caberá ao
médico responsável pelo paciente preenchê-la. A data e a hora da morte, a ser registrada na DO, deverá
ser a da conclusão da 2ª etapa de determinação da ME, registrada no DME.
A notificação obrigatória à Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos deverá ser
realizada ao constatar-se uma provável ME (após a realização do 1º exame clínico e do teste de apnéia).
7.2.2.9 FUNDAMENTOS LEGAIS
Esta metodologia de Determinação da Morte Encefálica é fundamentada nas normas legais abaixo
discriminadas:
1. Lei n.º 9.434, de 4 de fevereiro de 1997;
2. Decreto n.º 2.268, de 30 de junho de 1997;
3. Resolução do CFM n.º 1.480, de 8 de agosto de 1997;
4. Parecer do CFM n.º 12, de 17 de junho de 1998;
5. Resolução do CRM PR n.º 63, de 30 de julho de 1998;
6. Parecer do CRM PR, de 14 de dezembro de 1998;
7. Resolução do CRM PR n.º 76, de 14 de dezembro de 1998;
8. Resolução CRM PR n.º 082/99.
7.2.2.10 PRINCIPAIS TÓPICOS PARA CLARIFICAR E UNIFORMIZAR AS AÇÕES DOS
MÉDICOS NA DETERMINAÇÃO DA MORTE ENCEFÁLICA - INTERPRETAÇÕES LEGAIS
COMPLEMENTARES
(Conforme Resolução CRM PR n.º 082/99 – Morte Encefálica)
• Realizar determinação da ME em todos casos de coma não responsivo e apnéia, independente da
condição de doador de órgãos;
• Comunicar ao familiar e/ou responsável legal da situação de possível ME, do seu direito de indicar um
médico de sua confiança para acompanhar a determinação e os resultados da mesma;
• Caberá ao familiar e/ou responsável legal contatar o médico de sua confiança para acompanhar a
realização da 2ª etapa do exame clínico para determinação da ME, a ser realizada no horário determinado
pela equipe do hospital;
47
Manual de Transplantes
• Termo de ME deverá ser assinado pelo próprio examinador ao final de cada uma das etapas;
• A Declaração de Óbito deverá ser preenchida com data e hora da conclusão da 2ª etapa da determinação
da ME;
• Não cabe ao legista determinar a ME;
• Teste de Apnéia é obrigatório e essencial para determinação da ME;
• Quando o 1º exame complementar realizado não confirmar a ME, este deverá ser repetido até ser
compatível, independente do resultado dos outros exames realizados;
• Os Neurologistas, Neurocirurgiões e Neurologistas Infantis com título de especialista registrado no CRM
estão aptos a realizar determinação da ME.
Comissão Técnica de Transplantes de Órgãos CRM – PR
48
Manual de Transplantes
7.2.2.11 MODELO DE FLUXO DE OPERAÇÕES PARA DETERMINAÇÃO DA MORTE
ENCEFÁLICA
8 às 10:00 hs
Intensivista
8 às 16:00 hs
CNCDO ou
CIHT
10 às 16:00 hs EEG ou
Hemodinâmica
ou Medicina
Nuclear ou etc.
16 às 20:00 hs Neurologista
(tempo mínimo ou
de 6 horas
Neurocirurgião
após a
ou
conclusão
Neuropediatra
1º exame)
Intensivista
Médico
Responsável
CNCDO ou
CIHT
Identificar paciente em possível ME
Confirmar Pré-requisitos
Realizar 1º Exame Clínico e Teste de Apnéia
Comunicar familiares do estado do paciente
Notificar o médico responsável
Solicitar Exame Complementar obrigatório
Identificar paciente em provável ME
Preencher o Termo de Determinação ME (1º Exame)
Notificar a CNCDO ou Coordenador Intra-hospitalar de
Transplantes (CIHT)
Contatar o médico que realizará o 2º Exame Clínico
Comunicar familiares do resultado inicial dos testes
Colher sangue para tipagem e testes sorológicos
Realizar Exame Complementar obrigatório
Elaborar e assinar laudo
Encaminhar laudo para UTI
Identificar paciente em ME comprovada
Rever história, diagnóstico e exame neurológico
Realizar 2º Exame Clínico
Rever laudo do exame complementar obrigatório
Determinar a ME
Preencher o Termo de Determinação ME (2º Exame)
Notificar a CNCDO ou CIHT
Notificar o médico responsável pelo paciente
Possível Doador de Órgão
Notificar a CNCDO ou CIHT
Comunicar familiares da ME
Preparar doador para retirada dos órgãos
Não Doador de Órgãos
Notificar a CNCDO ou CIHT
Preencher Declaração de Óbito
Comunicar familiares da ME
Não Doador de Órgãos
Comunicar familiares da ME e solicitar autorização para
suspender respirador e/ou tratamento
Possível Doador de Órgão
Contatar familiares e solicitar doação
Doador de Órgão
Selecionar receptor
Comunicar equipe de transplante
Notificar receptor escolhido
Desencadear processo de retirada e transplante
49
Manual de Transplantes
Determinação da Morte Encefálica
Presença de
Lesão encefálica comprovada, irreversível, de causa
conhecida, capaz de provocar o quadro clínico
+
Coma não responsivo há + 6 horas
+
Ausência de distúrbio hidroeletrolítico, ácido-básico /
endócrino ou intoxicação exógena severos e não corrigidos
+
Temperatura corporal (retal ou oral) ≥ 32º C
⇓
Possível Morte Encefálica
Comunicar
Famíliares
Realizar Determinação Morte Encefálica
Ausência de reflexos de tronco cerebral
(exame clínico)
+
Ausência de movimentos respiratórios
(teste de apnéia)
⇓
Comunicar
Familiares
Provável Morte Encefálica
Notificar
CNCDO ou CIHT
Opção A
Opção B
Opção C
⇓
Realizar Angiografia
Cerebral 4
vasos ou Doppler
Transcraniano
Ausência de fluxo
sangüíneo
intracraniano
⇓
Realizar
Eletrencefalograma
⇓
Realizar
Cintilografia
Cerebral
Ausência de atividade
elétrica cerebral
Ausência de
perfusão
cerebral
⇓
Comunicar
Famíliares
50
Repetir Exame Clínico
(mínimo 6 horas após 1º exame clínico)
Ausência de reflexos de tronco cerebral
⇓
Preencher Declaração de
Morte Encefálica
Manual de Transplantes
8. CRITÉRIOS CLÍNICOS PARA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS DE PACIENTES EM MORTE
ENCEFÁLICA (DOADOR CADÁVER)
8.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
O doador cadáver ideal é o indivíduo jovem previamente sadio que evoluiu para Morte Encefálica
após trauma encefálico ou acidente vascular cerebral. No entanto, até mesmo doadores idosos (até 70
anos) podem ser empregados com resultados favoráveis.
O paciente em Morte Encefálica, para ser aceito como doador de órgãos, é visto principalmente
sob dois aspectos: o risco de transmissão de doenças infecciosas e neoplásicas ao receptor e a viabilidade
dos órgãos a serem doados.
Entre as doenças infecciosas transmissíveis ao receptor, adquirem importância aquelas causadas
pelos vírus da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), Hepatite B, Hepatite C e a doença
por Citomegalovírus, entre outras. Qualquer evidência dessas doenças através da história clínica do
paciente, incluindo informações obtidas através dos familiares (uso de drogas endovenosas) ou de exames
sorológicos, é, a princípio, contra-indicação para doação de órgãos e tecidos. A presença de doença viral
aguda, como a encefalite de causa desconhecida, ou Síndrome de Guillan-Barré, são contra-indicações
formais para transplante.
As doenças bacterianas devem ser avaliadas com igual cuidado. A presença de infecção sistêmica,
assim como a de tuberculose disseminada ou peritonite, inviabilizam a doação. Pacientes com leucocitose
inexplicada, fraturas expostas cominutivas ou ferimentos infectados são normalmente descartados. Por
outro lado, a infecção urinária corriqueira, relacionada a cateterismo vesical, assim como, a infecção
relacionada a cateter venoso central tratada, ou a infecção isolada de árvore traqueobrônquica, não contraindicam o transplante.
A reação sorológica positiva para Sífilis não exclui absolutamente um doador, mas a possibilidade
de transmissão da doença deve ser considerada uma contra-indicação relativa. Também a Doença de
Chagas é uma contra-indicação relativa.
Pacientes portadores de neoplasias, com exceção dos tumores cranianos não metastáticos e
tumores tratados de pele, da mesma forma, devem ser excluídos para doação. Os tumores cerebrais
excluídos são: Astrocitoma anaplásico, Glioblastoma multiforme, Meduloblastoma, Ependinoma maligno,
Sarcoma intra-craniano, Linfoma cerebral primário e Cordoma.
Outro aspecto relevante para a utilização dos órgãos para transplante é a análise de sua viabilidade
funcional, a qual é avaliada através da história clínica do paciente, dados do exame físico e dos exames
laboratoriais. A qualidade dos órgãos do potencial doador poderá estar prejudicada pelo uso prolongado
de suporte inotrópico.
O paciente pode ser doador de coração se os dados da história clínica obtidos com o médico
assistente, familiares e a análise do prontuário médico excluem a presença de doença cardíaca ou de
hipertensão arterial que necessite de tratamento medicamentoso. O paciente também deve apresentar
eletrocardiograma normal e área cardíaca normal ao raio X de tórax.
Da mesma forma, o potencial doador de fígado deve ser avaliado através das informações da história
clínica obtida com o médico assistente, familiares e pela análise do prontuário médico, de modo a excluir
doença hepática. Na história clínica, é fundamental a quantificação da dose e do tempo de uso de bebidas
alcoólicas. A dosagem do nível sérico das amino-transferases (ALT, AST) é obrigatória, se possível, acrescida
da dosagem das bilirrubinas séricas, do tempo de atividade da protrombina e do exame ecográfico do fígado
e das vias biliares. Elevações discretas das amino-transferases, decorrentes da instabilidade hemodinâmica
própria da condição de Morte Encefálica, não contra-indicam a realização do transplante.
A doação de rins de pacientes em Morte Encefálica também envolve a obtenção da história clínica
com o médico assistente e familiares, além da análise do prontuário médico, descartando a presença de
doença renal, da Diabete Melito ou de Hipertensão Arterial que necessite de tratamento medicamentoso.
51
Manual de Transplantes
A realização de um exame parcial de urina pode auxiliar o diagnóstico de nefropatia prévia. A dosagem
de creatinina sérica é obrigatória. Aumentos leves da creatinina sérica, decorrentes da instabilidade
hemodinâmica própria da condição de Morte Encefálica, não contra-indicam a realização do transplante.
A qualidade do órgão para transplante e a viabilidade do implante dependem de avaliações realizadas
nas seguintes fases:
1. avaliação do potencial doador pelo médico da UTI, pelo Coordenador Intra-hospitalar de
Transplante e pela equipe de transplante;
2. avaliação do órgão removido pela equipe de captação;
A efetivação da doação é deliberada em conjunto pelas Centrais Regionais de Transplante envolvidas
com a captação e a Central Estadual de Transplantes, podendo apenas ser concretizada após contato com
a CET-PR.
A efetivação do implante é deliberada pelas equipes de transplante em conjunto com as Centrais
Regionais de Transplante envolvidas com a captação, e a Central Estadual de Transplantes, podendo apenas
ser realizada após contato com a CET-PR.
8.1.1 DOADORES MARGINAIS:
Nos últimos anos, em conseqüência da escassez de órgãos para transplante, têm-se dado maior
ênfase ao aproveitamento dos órgãos marginais, ou seja, aqueles órgãos que por algum motivo não se
enquadrem dentro dos critérios de órgão de doador ideal, acima descritos.
Existem circunstâncias clínicas onde é eticamente aceitável o implante do órgão marginal como
medida heróica de salvação do paciente. Exemplos disso são a insuficiência cardíaca grave refratária em uso
de droga inotrópica endovenosa e a insuficiência hepática fulminante.
Outras vezes, o aproveitamento de um órgão de doador portador de Hepatite B ou C pode ser
justificado, se o paciente receptor também for portador da doença.
Essas situações marginais, no entanto, devem ser avaliadas com muito critério pelas equipes
transplantadoras, pois podem gerar questões médico-éticas conflitantes no futuro, devendo ser bem
documentadas, tendo o paciente assinado um termo de consentimento informado. Igualmente, o
responsável pela equipe de transplante deve assinar um documento de que está ciente das condições do
órgão doado, diante da Central Estadual de Transplante.
No Estado do Paraná, a distribuição de órgãos não ideais para transplante de qualquer natureza
está proibida pela Secretaria Estadual de Saúde desde maio de 2001, até determinação em contrário da
coordenação do Sistema Nacional de Transplantes.
8.2 RESUMO DOS CRITÉRIOS CLÍNICOS PARA DOAÇÂO DE ÓRGÃOS
Todas as situações descritas a seguir são orientações básicas relativas que devem ser avaliadas
cuidadosamente caso a caso pelo coordenador da CNCDO, ou representante regional, que tomará a
decisão pertinente.
8.2.1 CRITÉRIOS GERAIS:
• Idade inferior a 70 anos:
(quando superior a 70 anos, o órgão ou tecido poderá ser utilizado dependendo de avaliação clínica
mais rigorosa).
52
Manual de Transplantes
• Contra-indicações absolutas:
absolutas
neoplasias: exceção de tumor do SNC não metastático e tumor de pele tratado; os tumores do SNC que
contra-indicam são: Astrocitoma anaplásico, Glioblastoma multiforme, Meduloblastoma, Ependinoma
maligno, Sarcoma intra-craniano, Linfoma cerebral primário e Cordoma (exceção de tumor de SNC não
metástico e tumor de pele tratado). Sorologia positiva para HIV;
• Contra-indicações relativas:
relativas
hipertensão arterial com ou sem tratamento; doenças sistêmicas (diabete, vasculites, Lupus Eritematoso
Sistêmico, etc); Sorologia positiva para Hepatite B, Hepatite C, Doença de Chagas, Sífilis.
Observação: a idade de exclusão para doador de transplante poderá ser influenciada pela necessidade
urgente.
8.2.2 CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
8.2.2.1 DOAÇÃO DE CÓRNEAS
Para retirada de córneas, não há limite de idade, uma vez que as córneas podem ser aproveitadas
em inúmeras circunstâncias com variadas técnicas.
Não podem ser disponibilizados para enxerto:
8.2.2.1.1 TECIDOS RETIRADOS DE DOADORES CUJA CAUSA MORTIS TENHA SIDO:
a) Morte de causa desconhecida;
b) Hepatite viral aguda;
c) Septicemia;
d) Raiva;
e) Aids;
f) Doença de Creutzfeldt-Jakob;
g) Panencefalite sub-aguda esclerosante;
h) Rubéola Congênita;
i) Linfomas ativos disseminados;
j) Leucemias;
k) Síndrome de Reye;
l) Encefalite viral ativa ou encefalite de origem desconhecida ou encefalopatia progressiva;
m) Leucoencefalopatia multifocal progressiva;
n) Doença neurológica de diagnóstico indeterminado;
o) Endocardite (bacteriana ou fúngica) ativa.
8.2.2.1.2 DOADORES COM DOENÇAS INTRÍNSICAS DO OLHO
a) Retinoblastoma;
b) Tumores malignos do segmento anterior ocular ou adenocarcinoma do olho (de origem primária ou
53
Manual de Transplantes
metástica);
c) Inflamação ativa: ocular ou intra-ocular (conjuntivite, esclerite, irite, uveíte, vitreíte, coroidite, retinite);
d) Desordens congênitas ou adquiridas (cicatriz central da córnea, ceratocone, ceratoglobo).
8.2.2.1.3 RECEPTORES DE HORMÔNIO DO CRESCIMENTO DERIVADO DA PITUITÁRIA
HUMANA (DURANTE OS ANOS DE 1963-1985)
8.2.2.1.4 DOADORES COM TESTES SOROLÓGICOS REAGENTES PARA:
a) HBs AG;
b) Anti-HBc;
c) Anti-HCV;
d) Anti-HIV-1 e anti-HIV-2;
8.2.2.1.5 SÃO CONTRA-INDICAÇÕES RELATIVAS PARA DISPONIBILIZAÇÃO:
a) Doadores que tenham sido submetidos a cirurgia intra-ocular ou do segmento anterior;
b) Procedimentos refrativos corneanos, ceratotomia radial, inserções lamelares;
c) Fotoablação por laser.
Observação: O tecido de doadores com histórico de cirurgia de catarata ou glaucoma, procedimentos
cirúrgicos com a utilização de laser, como trabeculoplastia por laser de Argônio, fotocoagulação retiniana
ou panretiniana poderão ser distribuídos após a avaliação do diretor técnico do BO.
8.2.2.2 DOAÇÃO DE CORAÇÃO
- Ausência de história ou de sinal de cardiopatia;
- Raio X de tórax e eltrocardiograma sem alterações significativas;
8.2.2.3 DOAÇÃO DE FÍGADO
- Ausência de sinais ou de história de hepatopatia;
- Amino-transferases normais (ou levemente alteradas decorrentes da instabilidade hemodinâmica do
paciente).
8.2.2.4 DOAÇÃO DE RINS
- Ausência de sinais ou de história de nefropatia;
- Creatinina normal (ou levemente alteradas decorrentes da instabilidade hemodinâmica do paciente).
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Manual de Transplantes
8.2.2.5 DOAÇÃO DE RIM E PÂNCREAS E PÂNCREAS ISOLADO:
(Portaria MS 935 de 22/07/99):
- Idade entre 10 e 45 anos;
- Peso entre 05 e 90 kg;
- Ausência de antecedentes pessoais ou parentes em primeiro grau com diabete melito;
8.2.2.6 DOAÇÃO DE TECIDOS ÓSTEO-FÁSCIO-CONDRO-LIGAMENTOSOS
- Ausência de doenças sistêmicas de natureza desconhecida ou incerta;
- Uso prévio de medicamentos à base de corticosteróides por tempo prolongado.
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Manual de Transplantes
9. MANUTENÇÃO CLÍNICA DO PACIENTE DOADOR DE ÓRGÃOS E TECIDOS EM MORTE
ENCEFÁLICA EM UTI
Revisado para a presente edição com a colaboração da Drª Mirella Cristine de Oliveira.
O sucesso dos transplantes depende em grande parte de um manejo clínico adequado intensivo do
paciente em Morte Encefálica objetivando otimizar e manter a função dos órgãos a serem transplantados
até o momento da cirurgia de retirada e do efetivo implante dos órgãos.
9.1 FISIOLOGIA DA MORTE ENCEFÁLICA
Evidências substanciais em modelos experimentais e humanos sugerem que durante a evolução
da Morte Encefálica ocorrem mudanças fisiológicas sistêmicas significativas com potencial de lesar órgãos
que poderiam ser transplantados. Essas lesões podem contribuir no futuro para rejeição tardia do órgão
transplantado pelo receptor.
As injúrias podem resultar de mudanças térmicas, hormonais, isquêmicas e eletrolíticas.
Alguns mecanismos implicados nas lesões são:
- Hipotensão e hipoperfusão sistêmicas conseqüentes à isquemia miocárdica, secundária ao
intenso espasmo das arteríolas coronárias. O espasmo é provavelmente secundário a níveis elevados de
catecolaminas circulantes ou à descarga simpática excessiva;
- Hipotireoidismo e baixo nível de glicocorticóide secundários à perda da função pituitária e
resposta anormal à insulina;
- Hipotermia após perda do centro de temperatura hipotalâmico;
- Anormalidades hidroeletrolíticas e hipovolemia secundárias à poliúria;
- Vasoparalisia e hipotensão generalizadas;
Em modelos animais, após indução de Morte Encefálica são encontradas as alterações listadas
abaixo:
- Após a bradicardia inicial há aumento da resistência vascular sistêmica e pulmonar, elevação das
pressões de enchimento cardíaco e sistêmica, além de arritmia seguida de hipotensão, queda da resistência
vascular sistêmica e redução da contratilidade ventricular;
- Redução da complacência ventricular esquerda e direita;
- Queda no fluxo sangüíneo miocárdico na pré-carga;
- Descarga simpática excessiva que pode produzir constricção regional da artéria coronariana e
isquemia cálcio mediada;
- Redução do ATP miocárdico.
9.2 MANUTENÇÃO CLÍNICA DO DOADOR
Envolve os cuidados habituais com qualquer paciente crítico.
9.2.1 ASSISTÊNCIA RESPIRATÓRIA
Os pacientes em Morte Encefálica candidatos a doação de órgãos necessitam ser mantidos em
ventilação mecânica, em modalidade controlada (ventilação com pressão positiva intermitente), com os
56
Manual de Transplantes
cuidados necessários para garantir uma ventilação e oxigenação adequadas, de modo a normalizar o pH.
Na maioria das vezes, isso é obtido utilizando-se uma fração de oxigênio inspirado (FiO2) em torno
de 60% ou mais, um volume corrente (VC) de 10 a 20 ml/kg de peso e tempo inspiratório (TI) de 0,5 a
1,5 segundos, relação tempo inspiratório/expiratório 1:2 e freqüência respiratória de 12-14/min, de modo
a proporcionar uma pressão parcial arterial de oxigênio (PaO2) de 100 mmHg, uma saturação de oxigênio
em sangue arterial (SaO2) maior que 92%, e uma pressão parcial de dióxido de carbono (PaCO2) de 40
mmHg.
O uso da oximetria digital pode auxiliar na assistência respiratória. Deve-se observar especial
cuidado com o tubo orotraqueal para evitar lesão de área a ser anastomosada em potenciais doadores de
pulmão.
9.2.2 ASSISTÊNCIA HEMODINÂMICA
É necessário acompanhar a função cardiocirculatória de modo a otimizar a perfusão dos diferentes
órgãos. Esse controle se realiza através da medida da pressão arterial e pela monitorização cardíaca. A
pressão arterial sistólica deve permanecer superior a 100 mmHg. Caso seja necessário, mede-se a pressão
sangüínea intra-arterial.
A monitorização hemodinâmica invasiva por punção arterial, pressão venosa central (PVC) e a
pressão do capilar pulmonar (PCP) podem fornecer informações importantes para um adequado manejo
hemodinâmico, sendo essencial para uma adequada reposição volêmica, como também para o uso de
drogas vasoativas. A PVC é mantida em torno de 5-15 cm de H²O.
Em caso de punção arterial, é preferível a artéria radial, pois a femural poderá ser utilizada para
anastomose no transplante.
No tratamento da hipotensão, a infusão de volume sempre antecede o uso de drogas vasoativas.
A utilização de drogas vasoativas deve ser considerada com cautela para evitar vasoconstrição e possível
isquemia dos órgãos a serem doados.
Caso não seja possível manter a pressão arterial em níveis adequados por meio da infusão de
volume, muitas vezes em grande quantidade (10-12l/dia), iniciar dopamina em dose 2-5 µg/kg/min.
A dopamina, na dose de 2 a 5 µg/kg/min tem ação dita dopaminérgica, caracterizada por
vasodilatação renal e mesentérica, podendo facilitar a diurese; na dose de 3 a 12 µg/kg/min, tem ação betaadrenérgica, com efeito inotrópico, e leve efeito vasopressor; doses maiores que 12 µg/kg/min têm ação
alfa-adrenérgica, com vasoconstrição sistêmica e renal, podendo afetar a perfusão dos órgãos. Dose limite
para doador cadáver = 10-12 µg/kg/min.
A vasopressina pode ser a droga mais indicada, pois, além de seu efeito pressor, a redução de seus
níveis séricos em potenciais doadores de órgãos e tecidos está relacionada com poliúria, que dificulta a
estabilização d pressão arterial. Contudo, deve-se optar preferencialmente pela vasopressiva endovenosa,
pois a formulação intra-nasal tem efeitos de difícil controle, considerando dose e absorção erráticas.
Hipertensão arterial: freqüentemente ocorre nas primeiras horas em pacientes em Morte Encefálica
devido ao aumento da pressão endocraniana e da isquemia cerebral.
Caso ultrapasse níveis de 110 mmHg para pressão diastólica, poderá requerer hipotensores como
o nitroprussiato de sódio.
Parada cardiorespiratória: na maioria das vezes ocorre devido a causas neurológicas. Deve-se
tentar a reanimação na possibilidade de ter ocorrido por hipoxemia ou distúrbios hidro-eletrolíticos, pois a
PCR não exclui necessariamente a doação, desde que as manobras de ressuscitação promovam a imediata
adequada perfusão dos órgãos.
Bradiarritmias: caso haja comprometimento hemodinâmico, devem ser tratadas com adrenalina ou
marca-passo transcutâneo ou endovenoso, pois a atropina não funciona com a perda do núcleo vagal.
57
Manual de Transplantes
9.2.3 ASSISTÊNCIA TÉRMICA
Temperatura corporal maior que 32°C é um pré-requisito para o diagnóstico de Morte Encefálica.
Uma vez já estabelecido esse diagnóstico, a hipotermia, com temperatura em torno de 35°C, pode ter efeito
protetor sobre os órgãos a serem removidos para transplante. Temperaturas muito baixas (< 33°C) podem,
no entanto, ser danosas por facilitarem arritmias cardíacas, hipocontratilidade miocárdica e alterações da
coagulação e da função renal. Em caso de hiportemia, podem ser utilizadas medidas de reaquecimento,
como a infusão de líquidos aquecidos, aquecimento do gás inalado ou lâmpadas incandescentes no
ambiente. No entanto, o melhor tratamento para hipotermia é, na realidade, a prevenção.
9.2.4 CORREÇÃO DE DISTÚRBIOS HIDRO-ELETROLÍTICOS
As alterações características do estado de Morte Encefálica, como a Diabete Insípida, a hipocalemia
e a hipovolemia, são corrigidas com o uso apropriado de soluções hipotônicas, arginina vasopressina intranasal (dDAVP), ou endovenosa, e infusão endovenosa de soluções contendo potássio.
A Diabete Insípida é causada pela necrose da neurohipófise induzida pela ausência de fluxo
sangüíneo encefálico no estado de Morte Encefálica. Como conseqüência, ocorre depleção do hormônio
antidiurético (ADH). Não havendo mais ADH circulante, o rim perde a capacidade de concentrar a urina
e conservar água. Ocorre poliúria (geralmente débito urinário maior que 300 ml/hora), hipovolemia,
hipotensão, hipernatremia e hipocalemia. Podem também ocorrer hipocalcemia e hipomagnesemia.
Devido a tendência de o paciente em Morte Encefálica desenvolver um quadro de Diabete Insípida,
efetua-se a reposição volêmica, 50% com solução salina isotônica (NaCl 0,09%) e 50% com solução
glicosada a 5%. Realiza-se o balanço hídrico, repondo-se as perdas urinárias horárias e as perdas insensíveis
(1000 ml nas 24 horas).
Se a Diabete Insípida estiver presente, realizam-se dosagens periódicas do sódio e potássio séricos
de modo a corrigir os distúrbios existentes.
Se possível, utiliza-se o análogo sintético do ADH, dDAVP (1-deamino, 8-D-arginina vasopressina).
Esse medicamento é administrado endovenosamente ou através de instilação nasal, na dose inicial de 10
µg. A ação do dDAVP dura de 8 a 20 horas sem efeito pressórico.
Deve-se, também, vigiar as alterações dos níveis séricos do potássio, cálcio e magnésio, que são
corrigidos para evitar instabilidade miocárdica.
9.2.5 MANUTENÇÃO DA FUNÇÃO RENAL
O paciente em Morte Encefálica, candidato a doador de órgãos e tecidos, é obrigatoriamente
submetido a sondagem vesical, de modo a ser possível o acompanhamento da diurese horária. O débito
urinário deve oscilar em torno de 60 a 120 ml/hora (em torno de 1 ml/kg/hora no adulto e 2 ml/kg/hora
na criança).
Se o débito urinário for inferior a esses níveis, avaliar a possibilidade de o potencial doador estar
desenvolvendo hipovolemia (causa mais freqüente), hipotensão, obstrução ou vazamento da sonda
vesical.
Em caso de oligúria (diurese menor do que 0,5 ml/Kg/hora), desde que a pressão arterial esteja
adequada (média maior que 70 mmHg) e PVC de 12 cm H²O, pode-se utilizar um estímulo com furosemida
20 a 60 mg endovenoso e solução de manitol a 20%, na dose de 0,25 a 0,5 g/kg. Caso não haja resposta
imediata (primeiras 6 horas), sugere necrose tubular aguda estabelecida.
Certificar-se também da ausência de doença renal prévia, verificando a creatinina sérica. Excluindose tais fatores, administrar diurético endovenoso para tentar restabelecer a diurese.
58
Manual de Transplantes
A utilização de amido para a expansão volêmica pode levar ao desenvolvimento de nefrose
osmótica, com lesões tubulares associadas e um retardo na recuperação renal pós transplante, com
aumento da necessidade de diálise.
O uso da dopamina em doses alfa-adrenérgicas maiores que 12 µg/kg/min está associado com
retardo na função do enxerto.
A utilização de desmopressina (dDAVP) com fluídoterapia está associada com maior incidência de
disfunção primária do enxerto.
O pré tratamento do doador com xilocaína diminui a incidência de disfunção precoce do enxerto,
necessidade de hemodiálise, número de dias em diálise, promovendo um retorno mais precoce da função
renal.
9.2.6 METABOLISMO DA GLICOSE
Pacientes em Morte Encefálica freqüentemente apresentam hiperglicemia de etiologia multifatorial.
Procura-se manter níveis glicêmicos entre 140 a 200 mg/dl utilizando-se de insulina regular, administrada
via endovenosa por bomba de infusão na dose de 0,5 a 7,0 UI/hora.
9.2.7 TERAPIAS CONTROVERSAS
Alguns autores advogam a utilização de hormônio tireoideano na tentativa de melhorar o desempenho
cardiovascular, haja visto a queda na produção tireoideana nos portadores de Morte Encefálica. Outros
pesquisadores recomendam a utilização de bloqueadores dos canais de cálcio ou betabloqueadores para a
proteção cardiovascular. Contudo, nenhuma das terapias mencionadas é de evidência nível I ou II.
9.2.8 PÂNCREAS E INTESTINOS
A sobrevida do enxerto pancreático é afetada pela duração da Morte Encefálica e idade superior a
40 anos.
A integridade das ilhas pancreáticas será maior se não houver instabilidade hemodinâmica e se a
glicemia for de pelo menos 120 mg/dl.
A utilização de dopamina no doador é um fator de risco independente para a integridade do
enxerto.
A utilização de vasopressores em altas doses e hipernatremia diminuem a sobrevida do enxerto
intestinal precocemente e aumentam a evidência histológica de isquemia.
9.2.9 FÍGADO
A permanência em UTI acima de 3 dias e a hiperglicemia estão relacionados com função do enxerto
inicial reduzida.
59
Manual de Transplantes
9.2.10 ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
A assistência de enfermagem em relação ao potencial doador com suspeita de Morte Encefálica
é direcionada a mantê-lo hemodinamicamente estável, condição essa necessária para a conservação da
viabilidade dos órgãos e tecidos.
A manutenção de um potencial doador demanda maior disponibilidade de tempo, remanejamento
de recursos humanos, materiais e desgaste emocional. Todo esse empenho, no entanto, é necessário para
o aproveitamento de um doador que normalmente resulta em benefício de 6 ou mais pessoas.
São relevantes ao Serviço de Enfermagem:
1) Higiene corporal e oral
Objetivo: manter aparência de forma que a família não tenha percepção de descuido, bem como
Objetivo
evitar acúmulo de secreções, prevenindo risco de infecção.
2) Higiene dos olhos
Objetivo: manter os olhos umedecidos com gaze embebida em solução fisiológica e aplicação de
Objetivo
solução oftálmica para evitar o ressecamento, que pode causar opacificação das córneas, e o acúmulo de
secreções que facilita infecções.
3) Monitorização cardíaca
Objetivo: observar rigorosamente arritmias (bradicardia, taquicardia) para prevenir a assistolia
Objetivo
(PCR) que pode levar a aumento da isquemia ou mesmo inviabilizar a doação, caso ocorra parada cardíaca
irreversível.
4) Monitorização dos sinais vitais (pressão arterial, pulso, temperatura, freqüência cardíaca e
respiratória)
Objetivo: Identificar sinais precoces de instabilidade hemodinâmica a serem prontamente
Objetivo
corrigidos através de reposição de volumes, drogas vasoativas e/ou antihipertensivos, mantendo pressão
arterial sistólica em níveis iguais ou maiores do que 100 mmHg.
5) Monitorização do fluxo urinário
Objetivo: Manter volume urinário igual em torno de 01 ml/Kg/h para prevenir insuficiência renal,
Objetivo
bem como alterações da função renal acompanhadas de oligo-anúria e poliúria, que poderão ter condutas
específicas.
6) Instalação de acesso venoso periférico de grosso calibre
Objetivo: Favorecer infusão venosa rápida para reposição de volume, executando-a de acordo
Objetivo
com prescrição médica. Verificar indicação médica de instalação de cateter venoso central.
7) Realização de tricotomia abdominal total, até a área supra-púbica
Objetivo: Manter a área limpa para provável retirada de múltiplos órgãos de emergência, e
Objetivo
gânglios, se houver necessidade.
8) Providências para coleta de sangue para sorologia e HLA (antígeno leucocitário humano).
Objetivo: Avaliar condições clínicas do doador e selecionar prováveis receptores.
Objetivo
60
Manual de Transplantes
10. ABORDAGEM FAMILIAR PARA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS
Com a colaboração da Assistente Social Maria Aparecida Paleari Silva
A etapa da abordagem à família do potencial doador de órgãos e tecidos é de fundamental
importância para o sucesso da captação de órgãos e tecidos e depende em grande parte do desempenho
do profissional da saúde encarregado. (Ver “O Papel do Profissional da Saúde na Doação de Órgãos”).
A pessoa ligada à abordagem familiar deve ter, entre outros, os seguintes atributos:
1. Disponibilidade de tempo para assessorar a família durante todo o processo de captação de
órgãos e tecidos, até a liberação do corpo ao Instituto Médico Legal ou à família;
2. Disposição emocional para uma relação interpessoal de ajuda, com simpatia e empatia pela
família diante do sentimento de perda do ente querido;
3. Conhecimento do processo de doação de órgãos e tecidos como um todo e, de modo especial,
do significado da Morte Encefálica;
4. Treinamento específico;
O treinamento específico para abordagem familiar permite ao profissional da saúde obter preparo
nos seguintes itens:
a) legislação e regulamentação técnica oficial: Lei Federal n.º 9.434/97, Decreto Federal n.º 2.268/
97, Portaria MS n.º. 3.407/98, Lei Federal n.º 10.211/01, descritos a seguir neste manual;
b) aspectos básicos de relações humanas necessárias para entrevista e condução da abordagem,
possibilitando a interpretação das relações sociais familiares, valores culturais, sociais e religiosos,
identificação da hierarquia e liderança da família e agregados;
c) protocolo de Morte Encefálica do Conselho Federal de Medicina (exame clínico, teste de apnéia
e exames complementares);
d) avaliação e reconceituação (se necessário) dos conceitos de morte e de transplantes de órgãos
e tecidos;
e) sensibilidade e empatia para com os familiares e aceitação plena da decisão familiar;
f) rotinas hospitalares referentes ao processo da captação de órgãos e tecidos;
Fatores que dificultam a abordagem:
1) Desconfiança da família na capacidade técnica e comportamento ético da equipe médica;
2) Falta de capacitação profissional para abordagem da família;
3) Dificuldade no acesso aos serviços públicos de saúde;
4) Descontentamento da família com o atendimento dos hospitais, das centrais de transplantes e
do Instituto Médico Legal;
5) Profissionais das equipes hospitalares contrários à doação;
6) Publicidade negativa da mídia;
7) Preconceitos sociais, culturais e religiosos das famílias com relação à morte e doação de órgãos;
8) Dificuldade da família aceitar a morte e/ou a mutilação do corpo;
9) Sentimento de culpa da família com relação ao falecido;
10) Falta de consciência social e sentimento de altruísmo por parte de membros da família do
falecido.
Obs.: É freqüente que a primeira razão apresentada pelos familiares para a negativa de doação não
seja a causa verdadeira, por não se sentirem à vontade para expressá-la; só uma aproximação maior do
profissional responsável em abordagem pode possibilitar a catarse e a verbalização dos medos e mitos que
61
Manual de Transplantes
impedem a doação.
As etapas que constituem o processo da captação de órgãos e tecidos estão resumidas no protocolo
descrito em outro local neste Manual.
10.1 MOMENTO DA ABORDAGEM
A abordagem da família para a solicitação de órgãos e tecidos durante o processo da captação de
órgãos e tecidos é realizada em etapas:
(O processo de esclarecimento da família dividido em etapas permite o estabelecimento de uma
mais adequada relação de confiança entre a família e a equipe médica).
1) Enquanto são realizados os exames clínicos e complementares em um paciente com suspeita
de Morte Encefálica, informa-se, gradativamente, à família, de forma empática, que o quadro clínico do
paciente é de extrema gravidade;
2) Após o primeiro exame clínico neurológico sugestivo de Morte Encefálica, informa-se à família
que há fundada suspeita clínica de que o paciente encontra-se em coma irreversível, aguardando o teste de
apnéia e o exame complementar para confirmar o diagnóstico de Morte Encefálica;
3) Após a confirmação da Morte Encefálica pelo teste de apnéia e exame complementar, informa-se
à família que o paciente foi declarado morto, tendo sido atestada a Morte Encefálica, assinada pelo médico
atendente. (O diagnóstico da Morte Encefálica é assinado pelo médico neurologista ou neurocirurgião.)
4) Apenas depois da informação à família de que o paciente encontra-se em Morte Encefálica,
procede-se a abordagem propriamente dita para solicitação de órgãos e tecidos para transplante.
5) A comunicação do óbito (Morte Encefálica) à família (item 4) é realizada pelo médico atendente
do paciente, e não por outro médico ou pessoa estranha ao caso;
A efetiva abordagem dos familiares para a solicitação de órgãos e tecidos é extremamente
cuidadosa, devendo ser realizada por profissionais especialmente treinados. Atualmente, em nosso país, as
abordagens estão progressivamente passando para os Coordenadores Intra-hospitalares de Transplante,
função essa instituída pelo Sistema Nacional de Transplante ( Portaria MS 3.407/98)
Conforme referido anteriormente, a abordagem só pode ser realizada após o diagnóstico definitivo
da Morte Encefálica, comprovado pelo exame clínico, teste de apnéia e exame complementar, assinados
pelo neurologista ou neurocirurgião, conforme parecer do Conselho Federal de Medicina.
O profissional responsável pela abordagem, após ter acesso antecipado aos dados de identificação
do potencial doador e sua posição na escala familiar, procede a abordagem de preferência no ambiente
hospitalar, reunindo os familiares consangüíneos e responsáveis pelo paciente.
A abordagem deve ser precedida de desculpas por parte do profissional encarregado por estar
abordando a família num momento de tanta dor e sofrimento.
Nessa ocasião, explica-se que a solicitação tem o sentido maior de salvar outras vidas de pacientes
que padecem de insuficiência de vários órgãos e tecidos, e que existe a oportunidade para um ato de amor
solidário e altruísta com a doação.
O profissional deve se assegurar que a família compreenda o conceito da Morte Encefálica e
que se esclareçam possíveis dúvidas. Também, é importante que a família seja auxiliada a ultrapassar os
sentimentos de ambigüidade que são desencadeados pela morte de um ente querido.
Durante o processo, é imprescindível proporcionar à família todo o conforto e tempo necessário
para vivenciar o momento da perda, sem esquecer da importância da agilização do processo. É igualmente
muito importante garantir a liberdade de doar ou não.
A abordagem é uma situação muito delicada para o profissional médico, ou não, pois há que
se considerar que o potencial doador, cadáver agora, há pouco se encontrava perfeitamente bem,
62
Manual de Transplantes
desenvolvendo suas atividades. Assim, a abordagem familiar ocorre num momento em que a família
apresenta perturbações importantes de ordem emocional, chocada com a morte do ente querido,
freqüentemente necessitando de orientação e ajuda profissional para tomada de decisão. O responsável
pela abordagem deve ser esse apoio, não dispensando a colaboração de outras pessoas capacitadas, como
a de religiosos, assistentes sociais, etc.
Finalmente, o profissional responsável presta esclarecimentos sobre a liberação do corpo e
sepultamento, colocando-se à disposição para outras orientações.
Os profissionais envolvidos com a Central Estadual de Transplantes acreditam na doação de órgãos
e tecidos como um processo contínuo de conscientização das pessoas, que tem seu início na informação
precisa sobre a Morte Encefálica, passando pelo estabelecimento de uma relação de confiança com a família
e a oferta da oportunidade da doação, e que tem seu término na preocupação dos profissionais da saúde
com o ser humano. Esses maiores objetivos nos levam a superar aqueles sentimentos pessoais de egoísmo
e crendices, que fazendo parte de nosso contexto cultural, dificultam ou inviabilizam o desenvolvimento de
serviços que representem o maior interesse da coletividade.
63
Manual de Transplantes
11. TÉCNICAS DE RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
As técnicas cirúrgicas de retirada dos diferentes órgãos e tecidos para transplante se encontram
bem definidas na literatura, variando de acordo com o total de órgãos a serem retirados e de acordo com
variantes anatômicas encontradas no doador.
Além do perfeito conhecimento da técnica cirúrgica, é necessário amplo entrosamento entre as
diversas equipes cirúrgicas envolvidas, de modo a garantir a otimização da viabilidade de todos os órgãos.
A cirurgia de retirada de órgãos é realizada em centro cirúrgico. Durante o transporte do cadáver,
e no centro cirúrgico, são tomadas medidas necessárias para manutenção de uma adequada ventilação
mecânica, assim como parâmetros hemodinâmicos aceitáveis. Esses cuidados são observados pelo médico
anestesiologista.
Durante a operação de retirada de órgãos, cuidados usuais de assepsia cirúrgica são obedecidos.
11.1 RETIRADA SOMENTE DE RINS
A nefrectomia bilateral é obtida através de uma incisão mediana ampla em parede abdominal. É
realizada uma exploração rápida da parede abdominal de modo a excluir a presença de neoplasias, focos
infecciosos e outras patologias importantes.
O intestino delgado e o mesentério são afastados para o lado direito para expor o peritônio
parietal. Este é cortado sobre os grandes vasos e o ligamento de Treitz, ao redor do cólon direito, o que
possibilita que o intestino grosso seja afastado para a esquerda e para cima. O duodeno e o pâncreas são
afastados superiormente.
A aorta proximal é liberada até a divisão do tronco celíaco. O tronco celíaco e a artéria mesentérica
superior são ligados. Fitas cirúrgicas são passadas ao redor da aorta e da veia cava inferior distalmente à
altura da bifurcação das ilíacas e na aorta proximal, possibilitando o isolamento da circulação renal. A seguir,
é feita a oclusão da aorta distal e proximal e da veia cava, distalmente. É iniciada a perfusão rápida de forma
asséptica dos rins através da canulação direta da aorta com 20.000 U de heparina adicionadas à solução
de perfusão (Collins ou Universidade de Wisconsin - Belzer). O líquido de perfusão retorna à circulação
sistêmica do paciente através da veia cava, proximalmente.
Após 500 a 600 ml de perfusão, os rins se encontram pálidos e frios, mas a perfusão é mantida até
o término do procedimento com velocidade de infusão mais lenta.
A mobilização final dos rins é realizada no plano da fáscia de Gerota. Os ureteres são mobilizados
com cuidado e seccionados o mais distalmente possível, possibilitando um segmento longo de ureter. A
aorta distal e a veia cava são seccionados transversalmente distal e proximalmente e os dois vasos são
tracionados anteriormente, expondo os vasos lombares posteriores que são ligados e seccionados.
Os rins são retirados em bloco do abdome do paciente e colocados em uma bacia estéril com soro
fisiológico gelado. Nesse momento, é retirado o excesso de gordura perirenal e a anatomia vascular de
ambos os rins é melhor estudada. Caso a perfusão não esteja adequada, esse é o momento de complementála. Os rins são separados através de incisão mediana em aorta e veia cava. Cada rim é acondicionado em
sacos plásticos estéreis, separadamente, e imersos em gelo em recipiente térmico apropriado.
Os rins são retirados em bloco, de modo a evitar lesões nos vasos acessórios arteriais e venosos
freqüentemente presentes e reduzir o tempo necessário para cirurgia de retirada. A perfusão dos rins é
realizada diretamente através da aorta, evitando assim o risco de trauma endotelial que a canulação da
artéria renal pode causar. São mantidos um segmento de aorta e veia cava de modo a facilitar a anastomose
arterial e venosa no momento do implante a ser realizado no receptor.
Antes do fechamento da cavidade abdominal, são retirados o baço e linfonodos para estudos
imunológicos necessários.
Nota: Os rins devem ser implantados no máximo até 36 horas após a retirada (tempo de isquemia
fria menor que 36 horas).
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Manual de Transplantes
Atenção O transplante renal é considerado uma cirurgia de emergência, no sentido que quanto
Atenção:
menor o tempo de isquemia, melhores os resultados a curto, médio e longo prazos.
11.2 RETIRADA DE MÚLTIPLOS ÓRGÃOS
A retirada de múltiplos órgãos requer uma interação perfeita entre equipes de retirada dos
diferentes órgãos de modo a não comprometer a viabilidade de nenhum dos órgãos a serem transplantados.
Os detalhes da cirurgia variam, porém, certos pontos são de consenso: incisão ampla, exposição das
conexões vasculares de todos os órgãos a serem retirados, enquanto o coração ainda estiver batendo,
colocação de cânulas para perfusão in situ, remoção dos órgãos com manutenção da perfusão, e retirada
seqüencial de coração, fígado, rins, córneas e tecido músculo-esquelético.
11.2.1 RETIRADA DO CORAÇÃO
O órgão é retirado por técnica convencional. Em resumo, inicia-se com uma esternotomia
mediana e, a seguir, realiza-se a pericardiotomia. A aorta é dissecada com bisturi elétrico e a veia cava
superior é dissecada bem acima da reflexão pericárdica. Repara-se distalmente os vasos com uma fita.
A veia cava inferior é dissecada na reflexão pericárdica. Após, administra-se 6 ml de heparina no átrio
direito e retira-se o ar do sistema. Liga-se a veia cava superior. A veia cava inferior é rodada com o dedo,
elevando-se o coração. Pinça-se a veia cava inferior. A seguir, a aorta é pinçada o mais alto possível. Com
o coração vazio, administra-se 1 litro de solução cardioplégica cristalóide hiperpotássica (Saint Tomas II).
Primeiramente, secciona-se as veias pulmonares, e a seguir a veia cava inferior. Após, lava-se o coração
com 10 litros de solução salina isotônica gelada. Ao final da cardioplegia, procede-se com a secção da aorta
distal, e depois, da veia cava superior, completando-se, a seguir, as secções das veias e artérias pulmonares
e da veia cava inferior. Em seguida, lava-se o coração com 2 litros de solução salina gelada.
O coração é então acondicionado em saco plástico estéril, com solução salina, envolto em gelo,
e transportado em caixa térmica. Pode-se repetir a cardioplegia, a critério da equipe de implante e do
tempo de anóxia.
Nota: O coração é implantado no máximo até 4 horas após a retirada (tempo de isquemia fria
menor que 4 horas).
11.2.2 RETIRADA DE VALVAS CARDÍACAS
A retirada de valvas cardíacas é realizada em doadores em Morte Encefálica, nos quais a utilização
do coração intacto não é possível, assim como, em doadores em morte com parada cardíaca. Nesse último
caso, a retirada de valvas cardíacas deve observar o tempo limite máximo de 12 a 24 horas, a partir da
parada cardíaca, dependendo da temperatura de preservação do cadáver.
A retirada das valvas cardíacas é realizada em centro cirúrgico, obedecendo os princípios de
assepsia, com coleta de material para cultura bacteriana.
Após a retirada, as valvas cardíacas são encaminhadas aos Bancos de Valvas Cardíacas Humanas,
para avaliação e processamento (Portaria MS n.º 333 de 24/03/2000).
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Manual de Transplantes
11.2.3 RETIRADA DO FÍGADO
A retirada do fígado inicia-se com a dissecção do hilo hepático. O ducto biliar é identificado e
seccionado junto ao duodeno, seguindo-se a dissecção da veia porta. A artéria hepática comum é dissecada
de forma retrógrada até sua origem na aorta abdominal. Um segmento acima e abaixo do tronco celíaco,
na aorta abdominal, é dissecado. A veia mesentérica superior, a artéria mesentérica superior e a veia
gástrica esquerda, são ligadas. Os ligamentos peritoniais do fígado são seccionados com exposição da veia
cava inferior e das veias supra e infra-hepáticas.
São posicionadas cânulas na veia cava inferior, infra-hepática e na aorta abdominal próxima à
bifurcação das mesmas. A veia esplênica é canulada. Administra-se heparina na dose de 300 U/Kg de peso
corporal. A aorta abdominal é pinçada acima do tronco celíaco e 2 a 3 litros de solução de preservação
(Collins ou solução da Universidade de Wiscosin Belzer) são infundidos no fígado. A veia porta, canulada,
também é irrigada com 0,5 a 1 litro de solução de preservação. Uma cânula, localizada no interior da veia
cava inferior, permite a saída da solução perfundida no fígado. As conexões vasculares do fígado são então
seccionadas, sendo que a artéria hepática é retirada com um segmento do tronco celíaco.
O fígado é acondicionado em sacos plásticos estéreis com solução de preservação e transportado
em caixa térmica com gelo comum à 5º C.
Nota: O fígado é implantado de 16 a 18 horas após a retirada.
11.2.4 RETIRADA DE TECIDOS ÓSTEO-FÁSCIO-CONDRO-LIGAMENTOSOS
A retirada de tecidos ósteo-fáscio-condro-ligamentosos é realizada nos casos de doadores em
Morte Encefálica e nos casos de doadores em morte com parada cardíaca.
Nesse último caso, a retirada de tecidos ósteo-fáscio-condro-ligamentosos deve observar o
prazo de 6 horas, a partir da parada cardíaca, podendo ser estendido para 12 a 24 horas, dependendo da
temperatura de preservação do cadáver.
A remoção é feita em centro cirúrgico, obedecendo princípios de assepsia cirúrgica, com coleta
de material para cultura bacteriana, sendo em seguida o material removido encaminhado para o Banco de
Tecidos Músculos-esqueléticos para avaliação e processamento (Portaria MS n.º 1.686 de 20/09/2002).
Após a retirada do tecido, o corpo do doador é reconstruído com modelos plásticos dos ossos
retirados.
11.3 RETIRADA DE CÓRNEAS E GLOBO OCULAR
A retirada de córneas é realizada nos casos de doadores em Morte Encefálica e nos casos de
doadores em morte com parada cardíaca.
Nos pacientes em Morte Encefálica, é imprescindível a irrigação repetitiva das córneas com
solução salina isotônica, para manter sua integridade.
Nos pacientes em morte com parada cardíaca, é necessário que as córneas sejam irrigadas com
solução salina isotônica, mantendo-se as pálpebras fechadas. Bolsas com gelo são colocadas sobre as
pálpebras fechadas.
Nota: as córneas são implantadas até 6-8 dias após a retirada, dependendo do meio de preservação
empregado.
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Manual de Transplantes
11.3.1 CUIDADOS ASSÉPTICOS NA PREPARAÇÃO DO DOADOR
Com a utilização de gaze estéril e solução para assepsia, remover qualquer detrito, sangue ou
material estranho da face do doador. Manter as pálpebras fechadas e limpar bem a superfície externa do
olho, tomando cuidado para que a gaze seja utilizada apenas uma vez em cada etapa desse procedimento.
Nenhuma substância deve entrar em contato com a córnea.
Usando cotonete estéril e colírio antibiótico, fazer a assepsia dos sacos conjuntivais e irrigar com
soro fisiológico. Não utilizar o mesmo cotonete em ambos os olhos.
Se não for possível a utilização de um cotonete, irrigar copiosamente com soro fisiológico e instilar
2 ou 3 gotas de colírio antibiótico em cada olho.
11.3.2 RETIRADA DAS CÓRNEAS
Em seguida à lavagem dos fundos de sacos conjuntivais com soro fisiológico e instilação de colírio
de antibiótico, as córneas são retiradas por amputação cirúrgica do anel esclero-corneano, com margem
escleral de aproximadamente 2 mm. Após a retirada, as córneas são acondicionadas em meios específicos
para armazenamento e conservação.
Os botões corneanos retirados dos receptores, salvo aqueles em situações de emergência,
permanecem no Banco de Olhos, que realiza o processamento da córnea, avaliação microscópia,
preservação e exame anátomo-patológico da peça, quando necessário (Portaria MS n.º 829 de 29/06/03).
11.3.3 RETIRADA DO GLOBO OCULAR (ENUCLEAÇÃO)
Em casos especiais, é realizada a enucleação de todo o globo ocular, após a autorização da família
do doador.
Após o estabelecimento de um campo estéril, coloca-se um blefarostato, cuidando para não
danificar a córnea. A seguir, procede-se a peritomia conjuntival, em 360º, próxima ao limbo, utilizando-se
pinça e tesoura de conjuntiva. Com a tesoura, separa-se todas as aderências da conjuntiva na esclera em
volta do globo ocular. Quanto mais completa for esta separação, mais fácil será isolar e cortar os músculos
oculares. Com o gancho e a tesoura de estrabismo, isola-se e corta-se (não muito próximo ao globo ocular)
os músculos reto superior, reto inferior e reto medial.
Após a secção dos músculos retos, introduz-se a tesoura de enucleação pelo lado medial até que a
tesoura toque o nervo óptico. Então, abre-se a tesoura e corta-se o nervo óptico, a uma certa distância do
globo ocular. Tomando-se cuidado para que o blefarostato não se desloque, faz-se com a pinça mosquito
uma pequena tração no globo ocular para fora. Nesse tempo, com a tesoura de enucleação, corta-se os
músculos oblíquos e o tecido orbitário residual.
O globo ocular é colocado em recipiente estéril forrado com gaze umedecida em soro fisiológico.
É recomendável a utilização de um suporte no recipiente de modo que o globo ocular seja imobilizado.
A aparência do doador é reconstituída, preenchendo-se a cavidade com gaze, suturando-se, ou
fechando-se as pálpebras com cola super adesiva.
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Manual de Transplantes
12. TÉCNICAS DE CONSERVAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS
Em colaboração com Enf(s). Luciane Rett, Luciana Chenso, Dulce M. de Souza, Nanci O. Leonel,
Fabiana B. Ferreira, Lígia F. C. Coldibelli, para CRNTX.
Para que os transplantes sejam bem sucedidos, é necessário a manutenção da viabilidade dos
órgãos e tecidos, até o momento do implante.
A preservação é realizada pelo uso de meios de conservação que visem minimizar as lesões
causadas pela isquemia a que são submetidos após sua retirada, aumentando com isso a viabilidade
funcional e permitindo tempo hábil para a remoção, estudo de histocompatibilidade, seleção de receptores,
transporte, e preparo adequado aos receptores.
A técnica de conservação se baseia na indução de isquemia fria com gelo e no uso de soluções
preservativas geladas, para reduzir a atividade metabólica e o consumo de oxigênio.
Cada órgão tem seu próprio tempo de viabilidade e uma solução apropriada para a conservação,
conforme descrito a seguir:
12.1 CÓRNEA
• Solução conservante --------------------------- sulfato de condroitina
• Tempo de viabilidade --------------------------- 7 dias
• Quantidade da solução ------------------------- 01 frasco para cada córnea
12.1.1 MATERIAL
• 02 etiquetas de identificação (doador e córnea D/E);
• 01 frasco de meio de conservação para cada córnea;
• 01 frasco estéril vazio para sangue;
• 01 caixa de isopor pequena de preferência cilíndrica;
• 01 fita adesiva e/ou esparadrapo;
• 01 par de luvas estéreis;
• 01 máscara.
12.1.2 PROCEDIMENTO
1. Colocar a máscara;
2. Lavar as mãos;
3. Ressecar as córneas;
4. Expor os frascos estéreis e os frascos dos meios de conservação;
5. Após fechar o frasco, lacrar e identificar com as iniciais do nome do doador, data e hora da retirada,
córnea direita e córnea esquerda, acomodá-lo dentro da caixa de isopor na posição vertical, estabilizando
com papel toalha ao redor, para que não fique balançando, e/ou fixando-o na parede da caixa com fita
adesiva e/ou com esparadrapo;
6. Guardar na prateleira central da geladeira (2 a 8ºC), para evitar congelamento, até seleção dos receptores
e resultado das provas sorológicas.
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Manual de Transplantes
12.2 GLOBO OCULAR
• Solução ------------------------------------------- gentamicina ou cloranfenicol
• Tempo de viabilidade --------------------------- 24 horas
• Quantidade da solução ------------------------- 02 frascos (01 ampola para cada olho)
12.2.1 MATERIAL
• 02 frascos estéreis de boca larga;
• 02 seringas descartáveis de 10 ml;
• 03 pacotes de gazes estéreis;
• 01 agulha descartável 30/10;
• 01 caixa de isopor (preferencialmente cilíndrica);
• 02 frascos-ampola de gentamicina 80mg ou cloranfenicol 1g;
• 01 par de luvas;
• 01 máscara.
12.2.2 PROCEDIMENTO
1. Colocar a máscara;
2. Lavar as mãos e calçar as luvas;
3. Abrir o frasco com seringa e agulha sobre mesa cirúrgica;
4. Colocar gazes estéreis dentro do frasco, até a altura de 50%, umedecendo-o com antibiótico
(gentamicina e/ou cloranfenicol);
5. Dispor o globo ocular sobre as gazes; após banhá-lo com antibiótico;
* À este processo atribuímos o nome de Câmara Úmida.
6. Fechar o frasco, lacrar e identificar com as iniciais do nome do doador, data e hora da enucleação;
7. Manter o frasco na posição vertical, evitando balanço, de forma a prevenir que o botão fique batendo na
parede do frasco com risco de lesar a córnea;
8. Acondicionar na caixa, fixando-o para evitar balanço;
9. Guardar na prateleira central da geladeira para evitar congelamento, até a seleção dos receptores e
resultados da sorologia;
12.3 RIM
• Solução conservante ------------------------ Euro-Collins/Collins/Belzer
• Heparina ------------------------------------- 20.000 UI
• Tempo de viabilidade ----------------------- 24 horas; pode ser estendido no máximo até 36 hs.
• Quantidade da solução --------------------- 2.000 ml resfriado
Preparo da solução:
solução Com técnica asséptica, dissolver a heparina na solução de Collins.
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Manual de Transplantes
12.3.1 MATERIAL
• 04 frascos de 500ml da solução conservante gelada (e. g. Euro-Collins);
• 01 mesa cirúrgica auxiliar;
• 01 suporte;
• 01 bacia estéril;
• 01 equipo de gotejamento comum;
• 01 martelo estéril;
• 02 etiquetas de identificação;
• 02 campos cirúrgicos (médio);
• 03 pacotes de gelo de 05 Kg em blocos pequenos;
• 01 par de luvas;
• 02 cadarços estéreis;
• 03 frascos de gelo estéreis (solução fisiológica 1000ml);
• 02 sacos de plástico estéreis;
• 01 campo impermeável;
• 01 lâmina de bisturi;
• 01 máscara;
• 01 caixa térmica grande;
• 01 cabo de bisturi;
• 01 frasco de solução fisiológica 500 ml gelado;
• 01 avental cirúrgico estéril;
12.3.2 PROCEDIMENTO
1. O cirurgião é responsável pela perfusão, podendo solicitar auxilio do coordenador da sala cirúrgica;
2. Colocar a máscara e proceder a anti-sepsia; paramentar-se, se necessário intervir;
3. Expor o campo estéril sobre a mesa e a seguir o campo impermeável;
4. Colocar a bacia estéril contendo gelo estéril, quebrando-o com o martelo. (O frasco de gelo estéril é
aberto com lâmina de bisturi);
5. Abrir o equipo de gotejamento, deixando-o sobre a mesa;
6. O funcionário circulante do centro cirúrgico abre o frasco de solução de Euro-Collins assim que o
cirurgião o solicita, ou seja, no início do resfriamento; o médico pega o equipo e o conecta no frasco da
solução que deve estar situado a 90 cm de altura da mesa;
7. Após realizado o resfriamento, o rim é acondicionado em saco plástico estéril com solução fisiológica
resfriada e amarrado com fita ou cadarço estéril. Por convenção, o saco plástico do rim esquerdo é
amarrado com cadarço longo e o do direito com cadarço curto. Em seguida, é colocado em saco
plástico estéril (sem solução), amarrado e colocado dentro da caixa térmica, já preparada com gelo
em bloco;
8. Os rins são acondicionados separadamente;
9. Identificar as caixas com o nome do doador (iniciais), data e hora da retirada e lado direito/esquerdo;
10. A equipe de plantão do centro cirúrgico é responsável pela reposição do gelo na caixa térmica, até que
a CET encaminhe os rins;
11. Os rins só saem do centro cirúrgico com a autorização da CET e/ou através do funcionário credenciado
para fazê-lo.
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Manual de Transplantes
12.4 CORAÇÃO
• Solução
• Solução
conservante ----------------------- Saint Thomas (04 frascos - ampola de 10 ml)
de Ringer -------------------------- 4 frascos de 500 ml gelados
• Tempo de viabilidade ---------------------- 4 horas (tempo máximo entre a retirada e o implante)
• Quantidade da solução -------------------- 2.000 ml
Preparo da solução: diluir 01 frasco da solução Saint Thomas em cada frasco de 500 ml da solução de
Ringer gelada, com técnica asséptica rigorosa.
12.4.1 MATERIAL
• 04 frascos da solução Saint Thomas gelada;
• 04 frascos de solução de Ringer;
• 02 frascos de heparina;
• 01 campo cirúrgico;
• 01 caixa térmica;
• 03 pacotes de gelo em blocos pequenos de 05 Kg.;
• 02 sacos plásticos estéreis tamanho médio;
• 02 cadarços estéreis;
12.4.2 PROCEDIMENTO
• Todo processo de resfriamento é realizado pelo médico. O cirurgião poderá solicitar auxílio da equipe de
funcionários circulantes do centro cirúrgico.
Preparo do coração para transporte:
a) Preparar a caixa térmica com gelo não estéril, até 60% da sua capacidade;
b) Acondicionar o órgão (coração) dentro do saco plástico contendo solução cristalóide gelada a 4ºC,
lacrando a primeira embalagem;
c) Reembalar o órgão (coração) em outro saco plástico estéril, lacrando com o cadarço de maneira que
solução não extravase;
d) Identificar a embalagem com data, hora da retirada e iniciais do doador;
e) Dispor a embalagem no centro da caixa térmica com gelo;
f) Tampar a caixa térmica, lacrando e reidentificando.
12.5 FÍGADO
• Solução de conservação ------------------- Belzer / Collins
• Heparina ------------------------------------- 25.000 U
• Tempo de viabilidade ---------------------- 16 - 18 horas
• Quantidade da solução -------------------- 3.000 ml
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Manual de Transplantes
12.5.1 MATERIAL
• 03 litros de solução conservante gelada (Belzer);
• 08 litros de solução para perfusão prévia gelada (Collins);
• 08 frascos de 500 ml de soro fisiológico gelado;
• 05 ml de heparina;
• 01 caixa térmica (capacidade para 10 a 15 litros);
• 03 pacotes de gelo em blocos não estéril (5 kg cada pacote);
• 04 sacos plásticos estéreis, tamanho grande, com lacres;
• 01 cânula aórtica ou femoral n.º 20-22;
12.5.2 PROCEDIMENTO
• O procedimento de dissecção e canulação, perfusão secção e retirada do órgão é realizado pelo médico
com técnicas cirúrgicas descritas na literatura.
Preparo do fígado para transporte:
a) Preparar a caixa térmica com gelo não estéril, até 60% da sua capacidade;
b) Acondicionar o órgão após empacotamento em 4 sacos plásticos estéreis;
c) Identificar a embalagem com data, hora da retirada, iniciais do doador;
d) Dispor a embalagem no centro da caixa térmica com gelo, acrescentando gelo não estéril ao redor
do órgão;
e) Tampar a caixa térmica, lacrando e reidentificando;
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Manual de Transplantes
13. TRANSPORTE DE ÓRGÃOS E TECIDOS
13.1 TRANSPORTE DE CÓRNEAS
As córneas são acondicionadas em frascos contendo o meio de conservação sulfato de condroitina,
à temperatura de 2 a 8ºC, em recipiente térmico, acompanhado do Relatório de Retirada de Córnea (Anexo
19 A), em caso de retirada de órgãos com coração parado. Em caso de retirada de córneas associada à
retirada de múltiplos órgãos, são preenchidos os dados da retirada de córnea tanto no Anexo 19 (Retirada
de Órgãos e Tecidos), para efeito de cobrança, quanto no Anexo 19 A (Relatório de Retirada de Córnea).
Os relatórios não acompanham as córneas, e sim, são encaminhados aos Centros Transplantadores pela
CET-PR, via fax, após completada a tarefa.
13.2 TRANSPORTE DO CORAÇÃO
O coração é acondicionado em sacos plásticos esterilizados com solução salina à 5ºC e
transportado em bolsa ou caixa térmica com gelo comum. Os dados constantes do Relatório de Retirada
de Órgãos e Tecidos (Anexo 19) são encaminhados ao Centro de Transplante pela CET-PR, via fax.
Para diminuir a possibilidade de perda do órgão após a retirada, considerando as técnicas e meios
de cardioplegia utilizados no presente, o tempo total gasto entre a retirada, transporte e implante, não
deve ultrapassar 4 horas.
Caso o coração não seja utilizado pela equipe que o retirou, o mesmo é rapidamente enviado
para o local de implante, quer dentro do Estado, ou não, após contato prévio com a equipe que efetuará
o implante do órgão.
13.3 TRANSPORTE DO FÍGADO
O fígado é acondicionado em sacos plásticos apropriados e esterilizados, contendo solução
de preservação (Capítulos 11 e 12). O fígado é transportado em recipiente com isolamento térmico
contendo gelo comum. Os dados constantes do Relatório de Retirada de Órgãos e Tecidos (Anexo 19) são
encaminhados ao Centro de Transplante pela CET-PR, via fax.
13.4 TRANSPORTE DOS RINS
Os rins são acondicionados separadamente em sacos plásticos estéreis, com solução de
preservação adequada (Capítulos 11 e 12), e transportados em recipientes com isolamento térmico,
contendo gelo comum, de modo a manter uma temperatura no interior do recipiente em torno de 4ºC.
Assim sendo, os sacos plásticos contendo os rins devem ficar envoltos no gelo e não imersos em gelo.
Aconselha-se verificar periodicamente a temperatura do interior do recipiente com termômetro.
A caixa contendo os rins, acompanhados do Relatório de Retirada de Órgãos e Tecidos (Anexo
19) são apanhadas pelo representante da CET-PR ou Central Regional mais próxima e levadas à sede. Na
Central de Transplantes, após determinação dos receptores dos rins, estes são separados, identificados
claramente com etiquetas e entregues a quem vai transportá-los ao centro transplantador. Nas cidades
onde não for disponível o representante da CET-PR, os rins são encaminhados diretamente pelos centros
transplantadores para a CET-PR ou Regional mais próxima.
73
Manual de Transplantes
13.5 TRANSPORTE DAS PEÇAS DE TECIDOS ÓSTEO-FÁSCIO-CONDRO-LIGAMENTOSOS
As peças de tecidos ósteo-fáscio-condro-ligamentosos são transportadas em caixa térmica
refrigerada com gelo comum, para o Banco de Ossos do Hospital de Clínicas da UFPR, para processamento.
Os dados constantes do Relatório de Retirada de Órgãos e Tecidos (Anexo 19) são encaminhados ao HC
pela CET-PR, via fax.
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Manual de Transplantes
14. INFORMAÇÕES PÓS TRANSPLANTE/ RELATÓRIOS DE EVOLUÇÃO CLÍNICA
14.1 TRANSPLANTE DE CÓRNEA
Os centros de transplantes de córnea comunicam à CET-PR, ou à Central Regional, as informações
técnicas do per e pós-operatório do paciente transplantado. O Relatório de Implante de Córnea (Anexo
22), assim como Relatórios de Evolução Clínica são encaminhados ao final do 6º e 12º mês (Anexo 23) pós
transplante.
Intercorrências clínicas ou cirúrgicas importantes, tais como, crises de rejeição ou novas cirurgias,
são relatadas à CET-PR.
14.2 TRANSPLANTE DE CORAÇÃO
A equipe médica comunica à CET-PR, ou à Central Regional, as informações técnicas do per e pós
operatório do paciente transplantado. Relatórios de Evolução Clínica (Anexos 24 e 25) são encaminhados
ao final do 1º, 6º e 12º mês pós transplante.
Intercorrências clínicas ou cirúrgicas importantes, tais como, crises de rejeição, infecções ou
novas cirurgias, são relatadas à CET-PR.
14.3 TRANSPLANTE DE VALVA CARDÍACA
A equipe médica comunica à CET-PR, ou à Central Regional, as informações técnicas do per e pós
operatório do paciente transplantado. Relatórios de Evolução Clínica (Anexos 26 e 27) são encaminhados
ao final do 1º, 6º e 12º mês pós implante.
Intercorrências clínicas ou cirúrgicas importantes, tais como, infecções ou novas cirurgias, são
relatadas à CET-PR.
14.4 TRANSPLANTE DE FÍGADO / DOADOR VIVO E CADÁVER
A equipe médica comunica à CET-PR, ou à Central Regional, as informações técnicas do per e pós
operatório do paciente transplantado, doador vivo ou cadáver. A notificação de Transplante de Fígado Doador
Vivo (Anexo 28) é obrigatória para liberação da Autorização de Internação Hospitalar (AIH). Relatórios de
Evolução Clínica (Anexos 29 e 30) são encaminhados ao final do 1º, 6º e 12º mês pós transplante.
Intercorrências clínicas ou cirúrgicas importantes, tais como, crises de rejeição, infecções ou
novas cirurgias, são relatadas à CET-PR.
14.5 TRANSPLANTE DE RIM / DOADOR VIVO E CADÁVER
A equipe médica comunica à CET-PR, ou à Central Regional, as informações técnicas do per e pós
operatório do paciente transplantado. A Notificação de Transplante de Rim de Doador Vivo (Anexo 31) é
obrigatória para liberação da Autorização de Internação Hospitalar (AIH). Relatórios de Evolução Clínica
(Anexos 32 e 33) são encaminhados ao final do 1º, 6º e 12º mês pós transplante.
Intercorrências clínicas ou cirúrgicas importantes, tais como, crises de rejeição, infecções ou
novas cirurgias, são relatadas à CET-PR.
75
Manual de Transplantes
14.6 TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO / DOADOR VIVO E CADÁVER
A equipe médica comunica à CET-PR, ou à Central Regional, as informações técnicas do per e pós
operatório do paciente transplantado. A Notificação de Transplante de Pâncreas Doador Vivo (Anexo 34)
é obrigatória para liberação da Autorização de Internação Hospitalar (AIH). Relatórios de Evolução Clínica
(Anexos 35 e 36) são encaminhados ao final do 1º, 6º e 12º mês pós transplante.
Intercorrências clínicas ou cirúrgicas importantes, tais como, crises de rejeição, infecções ou
novas cirurgias, são relatadas à CET-PR.
14.7 TRANSPLANTE DE RIM E PÂNCREAS
A equipe médica comunica à CET-PR, ou à Central Regional, as informações técnicas do per e pós
operatório do paciente transplantado. Relatórios de Evolução Clínica individualizados para Rim (Anexos 32
e 33) e Pâncreas (Anexos 35 e 36) são encaminhados ao final do 1º, 6º e 12º mês pós transplante.
Intercorrências clínicas ou cirúrgicas importantes, tais como, crises de rejeição, infecções ou
novas cirurgias, são relatadas à CET-PR.
14.8 IMPLANTE DE TECIDO ÓSTEO-CONDRO-FÁSCIO-LIGAMENTOSO
A equipe médica comunica à CET-PR, ou à Central Regional, as informações técnicas do per e pós
operatório do paciente transplantado. Relatórios de Evolução Clínica (Anexo 37) são encaminhados ao final
do 1º e 6º mês pós implante.
Intercorrências clínicas ou cirúrgicas importantes, tais como, crises de rejeição, infecções ou
novas cirurgias, são relatadas à CET-PR.
14.9 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA
A equipe médica comunica à CET-PR, ou à Central Regional, as informações técnicas do per e
pós operatório do paciente transplantado. A Notificação de Transplante de Medula Óssea (Anexo 38) é
obrigatória para liberação da Autorização de Internação Hospitalar (AIH). Relatórios de Evolução Clínica
(Anexo 39) são encaminhados ao final do 1º, 6º e 12º mês pós transplante.
Intercorrências clínicas ou cirúrgicas importantes, tais como, crises de rejeição, infecções, etc.,
são relatadas à CET-PR.
76
Manual de Transplantes
15. FORMULÁRIOS ANEXOS
Os formulários utilizados pela CET-PR para organização e controle de suas atividades são
apresentadas nas páginas seguintes:
77
Manual de Transplantes
15.1
15.1
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
Termo de Declaração de Morte Encefálica – CRM - PR
ANEXO
ANEXO
1 1
Res. CFM n.º 1480, de 8/8/97 e Res. CRMPR n.º 076, de 14/12/98
IDENTIFICAÇÃO
Nome:_______________________________________________Registro___________________
Data Nasc. ____/____/____
Sexo ______
Raça: B ( ) N ( ) A ( ) P ( )
Pai______________________________________Mãe__________________________________
Hospital________________________________________________________________________
DIAGNÓSTICO
Instalação de Lesão Encefálica
Data___/___/____ Hora____________
Constatação de Coma não Responsivo
Data___/___/____ Hora____________
Confirmação Diagnóstico da Lesão
Data___/___/____ Hora____________
Tipo de Exame Confirmatório
_______________________________
Diagnóstico Definitivo (causa)
_______________________________
AUSÊNCIA DE CAUSAS REVERSÍVEIS DO COMA
Sim ( )
Não ( )
Hipotermia 32ºC
Intoxicação Drogas Depressoras SNC
Sim ( )
Não ( )
RESULTADOS DOS EXAMES CLÍNICOS
1ª Etapa
2ª Etapa
Data ____/____/___
Data ____/____/___
Hora ______:______
Hora ______:______
Coma Aperceptivo não Responsivo
Sim ( ) Não ( )
Sim ( ) Não ( )
Pupilas Fixas e não Reativas
Sim ( ) Não ( )
Sim ( ) Não ( )
Ausência de Reflexo Córneo-palpebral
Sim ( ) Não ( )
Sim ( ) Não ( )
Ausência de Resposta Óculo-cefálica
Sim ( ) Não ( )
Sim ( ) Não ( )
Ausência de Respostas às Provas Calóricas
Sim ( ) Não ( )
Sim ( ) Não ( )
Ausência de Reflexo de Tosse
Sim ( ) Não ( )
Sim ( ) Não ( )
Apnéia (Estado Clínico de Apnéia)
Sim ( ) Não ( )
Sim ( ) Não ( )
RESULTADOS DO TESTE DE APNÉIA
Positivo ( )
Data ____/____/_____ Inicial pCO2_________ pO2________
Resultado Negativo ( )
Data ____/____/_____ Final pCO2 _________ pO2________
Inconclusivo ( )
RESULTADOS DOS EXAMES COMPLEMENTARES
1º Exame: Tipo_______________________________________Data___/___/___ Hora____:_____
Resultado______________________________________________________________
______________________________________________________________________
Médico Responsável pelo Laudo______________________________CRM__________
2º Exame: Tipo_______________________________________Data___/___/___ Hora____:_____
Resultado______________________________________________________________
______________________________________________________________________
Médico Responsável pelo Laudo______________________________CRM__________
MEDICOS RESPONSÁVEIS PELAS ETAPAS
1ª Etapa
Médico Responsável________________________________________CRM_________
Endereço______________________________________________Fone____________
Assinatura_____________________________________________________________
2ª Etapa
Médico Responsável________________________________________CRM_________
Endereço______________________________________________Fone____________
Assinatura_____________________________________________________________
Observação______________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
110
78
Manual de Transplantes
15.2
15.2
ANEXO2 2(Frente)
(Frente)
ANEXO
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
Notificação de Doador em Morte Encefálica
Não Doação:
Doação: Órgão(s) Retirado(s):
( ) coração
( ) pâncreas
( ) Sorologia reagente
( ) córneas
( ) valvas
( ) Família não autorizou
( ) fígado
( ) ossos
( ) Outros: __________________________
( ) rim
Data :____/____/____
Hora: ____:_____
Notificação : _______________
Notificante:_____________________________________Fone: ( )___________________
Hospital: _______________________________________Fone: (
)___________________
Município/Estado: ____________________________________________________________
DOADOR: ________________________________________________R.G.:______________
Data de nascimento.:___/___/___ Idade:____ Sexo:___ ABO:____ Peso:____ Alt.:_______
Cor:______ Estado Civil:____________ Responsável:________________________________
Grau de parentesco:__________ Endereço:________________________________________
Cidade/Estado: ________________________________________ Fone: ( )_____________
UTI:
Adulto: ( )
Pediátrica: ( ) Cardíaca: ( )
Leito n.º
___________
Diagnóstico:______________________________Data/Hora Internamento.: _______/_______
Exame Clínico M.E.
Data/Hora:____________________
Exames
Dia/Hora Resultado
Dia/Hora
Resultado Dia/Hora Resultado
Apnéia 1º
/
/
/
Apnéia 2º
/
/
/
EEG
/
/
/
Arteriografia
/
/
/
Ecodopler
/
/
/
Cintilografia
/
/
/
História Clínica: S = SIM
N = NÃO
IG = IGNORADO
Insuficiência coronariana:______Hipertensão:_______Infecção:_______Alcoolismo:_____
Drogas:___________Diabete no doador: ___________ Parente 1.º grau ______________
Outros:__________________________________________________________________
Medicamentos:
Dopamina:_____ mcg/kg/min. Noradrenalina: _____ ml/h. SF 0,9%_____ SG 5%____
Antibióticos:____________________________ Anestésicos:_______________________
Diurese:________ml/24h
Temp.: ________º C
PA:________ mm Hg
Parada cardíaca: ( ) sim ( ) não Tempo:____ min. Cardioversão: ( ) sim ( ) não
Outros: _________________________________________________________________
Exames:
Uréia / creatinina:______/______AST(TGO)______ ALT(TGP) ______ Na _____K______
Leucócitos:_______________ Bastonetes: ________________ Glicose: _____________
Sorologia: ( ) sim ( ) não Laboratório:__________________ Resultado :__________
HLA:
( ) sim ( ) não Laboratório:__________________ Resultado :__________
Doação:
Autorizada: ( ) sim ( ) não Óbito: Data: ___/___/___
Hora: ___:____
Órgãos: ________________________________________________________________
Recebido Por: ___________________________________________________________
Em: ___/___/___Notificação para CNCDO: Data: ___/___/___
Hora: ______:_______
111
79
Manual de Transplantes
ANEXO 2 (verso)
����������������
DOADOR: ___________________________________ NOTIFICAÇÃO N.º ______________
EQUIPES DE CAPTAÇÃO AVISADAS
HORA
:
:
:
:
:
:
:
:
FONE
ÓRGÃO
NOME
RESULTADO
EQUIPES DE RETIRADA
ÓRGÃO
MÉDICO
CRM
CPF
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
112
80
Manual de Transplantes
15.3
15.3
ANEXO33
ANEXO
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
Notificação de Doador com Coração Parado
Doação: Órgãos retirados
Córneas ( ) Ossos ( )
Valvas ( ) Outros: __________________
Não doação:
Família não autorizou ( )
Outros: _______________________________
Data ___/___/____
Horas: __________________ Notificação n°: _________________
Notificante: ___________________________________ Profissão: _________________
Instituição : ___________________________________ Fone: _____________________
Endereço:______________________________________ Cidade/Estado: __________/____
DOADOR
Data de Internamento: ____/____/______
Nome _______________________________Sexo: __ Data de nasc. :__/__/__ Idade: _____
Causa do óbito:___________________________________________Hora:______________
Local onde está o corpo: __________________________ Endereço: ___________________
_______________________________n.º
Bairro: ___________________________
Ponto de referência: ____________________________________ Fone: ________________
Familiar responsável pela doação _________________________ Fone: ________________
Grau de parentesco_____________________________________ RG.: ________________
Endereço: ____________________________________________ Bairro : _______________
Cidade/Estado: _________________/_____ Telefone : ________ CEP. : _______________
Doação: Autorizada: não ( ) sim ( )
indefinida ( )
Sorologia: Coleta:
não ( ) sim ( ) resultado: _____________________________
Laboratório: _______________________________________________________________
AVALIAÇÃO DA HISTÓRIA CLÍNICA
Culturas de sangue ( ) sim ( ) não ( ) positiva ( ) negativa
Infecção sistêmica ( ) sim ( ) não; infecção local ( ) sim ( ) não
Doença ou disfunção neurológica ( ) sim ( ) não
Terapia com corticóide ou intervenção supressiva ( ) sim ( ) não
Suporte extensivo de vida/coma/hipertermia ( ) sim ( ) não; Quanto tempo? _________
MARQUE AS CONDIÇÕES ABAIXO QUE SE APLIQUEM
AIDS ( ) AIDS grupo de risco ( ) Diabete ( ) Parkinson ( )
Alzheimer ( )
Hepatite ( ) Raiva ( ) Hodgkin ( ) Septicemia ( ) Leucemia ( )
Sífilis
( )
Usuário de droga EV ( ) Encefalite sub aguda ( )
Icterícia ( ) Linfosarcoma ( )
Uso de hormônio do crescimento ( ) Doença de Creutzfeld Jacob ( )
Rubéola congênita ( ) Esclerose múltipla ( )
Doença do SNC de etiologia desconhecida ( ) Morte desconhecida ( )
Evidência de doença ocular prévia, anormalidade ocular induzida por cirurgia, conjuntivite
recente, glaucoma, uveíte, tumor intraocular, doença ocular diabética?_________________
__________________________________________________________________________
Horário da retirada: __________
Enucleação: Data: ____/____/____ N.º de olhos: __________
Responsável pela retirada: __________________________CPF ______________________
Ossos: Data ___/___/___ Hora: _____Responsável pela retirada______________________
Valvas :Data ___/____/__ Hora: ____ Responsável pela retirada______________________
Notificado: ________________________________________Horário: ______________
113
81
Manual de Transplantes
15.4
15.4
ANEXO44
ANEXO
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
Cadastro de Paciente Receptor de Córnea (esclera)
Data de inclusão na CET: ___/___/___Código SNT: ______ Registro CET_____________
Nome: _____________________________________________ CPF________________
Data de nasc.: ___/___/___ Idade:______Sexo:______ Cor: N ( ) P ( ) B ( ) A ( )
Rua: ______________________________________n.º____ bairro __________________
Cidade/Est. __________________/______ Distância do centro de transplante__________
Fones: _______________________Recados/Nome:______________________________
Profissão: ____________________exercício ( )não ( )sim ( )parcial ( )integral
Local de trabalho:______________________________________ Fone:______________
Serviço de oftalmologia: ____________________________________________________
Centro transplantador: ________________________________Fone:_________________
Diagnóstico ocular
Data de diagnóstico: ____/____/____
( ) Ceratopatia bolhosa ( ) Opacidade congênitas ( ) Queimadura química
( ) Ceratite bacteriana
( ) Falha primária
( ) Degeneração corneana: ________
( ) Ceratite virótica
( ) Perfuração
( ) Distrofia de córnea:____________
( ) Ceratite ulcerativa não infecciosa
( ) Rejeição ( ) Trauma: ________________
( ) Distrofia endotelial de Fuchs
( ) Ceratocone
( ) Não especificada ou outras causas de cicatriz corneana ou edema: ______________
Olho a ser transplantado (com acuidade visual): ( ) OD: ________ ( ) OE: __________
Tipo de transplante: ( ) penetrante ( ) lamelar
Tipo de cirurgia:
( ) eletiva
( ) emergência
Justificativa:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Data____/____/____
_______________________________________
Assinatura e carimbo do médico responsável
(Uso interno da CET)
Saída de lista: _____________________________________
Data: ____/____/____
Desistência ( )
Condições clínicas ( )
Óbito ( )
Transplante ( )
Transferência de ambulatório (Local):________________________ Data:____/____/____
Data de cirurgia: ___/___/___
Olho operado: D ( ) E ( )
N.º do doador:_________________
Botão corneano n.º:_____________
114
82
Manual de Transplantes
15.5
�����
ANEXO 5
�����������������������������������������������������������������������������������������������������������������
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
Cadastro Obrigatório para Inclusão de Urgência para Transplante de Córnea
(Portaria M.S. n.º 3.407/98)
Nome: ________________________________________ Registro CET _____________
Centro transplantador: _____________________________________________________
(
) falência de enxerto, estado de opacidade com duração superior a 30 dias;
(
) úlcera de córnea sem resposta ao tratamento;
(
) iminência de perfuração de córnea - descementocele;
(
) perfuração do globo ocular;
(
) receptor com idade inferior a sete anos que apresenta opacidade corneana
bilateral.
Outras informações:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
OBS: RENOVAR CADASTRO A CADA 72 HORAS.
Data: ___/___/___
_________________________________________
Assinatura e carimbo do médico responsável
115
83
Manual de Transplantes
15.6
15.6
ANEXO66
ANEXO
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
Cadastro de Paciente Receptor de Coração
Data de inclusão CET:___/___/___ Código SNT ___________ Registro CET_________
Nome: _________________________________________CPF_____________________
Data de nasc.: ___/___/___ Idade: ______ Sexo:______ Cor: N ( ) P ( ) B ( ) A ( )
Rua: ______________________________________n.º ______Bairro________________
Cidade/Est. ________________/_____ Distância do centro de transplante ____________
Fones:___________________Recados/Nome:__________________________________
Profissão: _____________________ exercício ( ) não ( ) sim ( ) parcial ( ) integral
Local de trabalho: ___________________________________________Fone:_________
Centro transplantador: _____________________________________________________
Ambul./cons. de origem: ______________________________________Fone:_________
Diagnóstico: _____________________________Classe funcional (HHA): _____________
Data de diagnóstico: ___/___/___ Tipagem ABO: ________ Peso:______Altura:_______
Exames sorológicos (últimos/data):
HIV__________________ ___/___/___ HbsAG____________________ ___/___/___
HCV_________________ ___/___/___ CMV______________________ ___/___/___
Chagas_______________ ___/___/___ VDRL_____________________ ___/___/___
Número de gestações:__________Número de transfusões acumuladas______________
Data da última gestação: ___/___/___
Data da última transfusão :___/___/___
Retransplante: ( ) sim ( ) não
Data de Tx anterior: ___/___/___
Tipagem HLA:____________________________________________________________
PRA__________________ ___/___/___ IgM ( ) IgG ( ) anti-HLA:_____________
PRA histórico: _______________ ____/____/_____ AgH ___________ Dtt ____________
Transplante:
( ) eletivo
( ) urgência
Data :____/____/____
__________________________________________
Assinatura e carimbo do médico responsável
(Uso interno da CET)
Saída de lista: ___________________________________
Data: ____/____/____
Desistência ( )
Condições clínicas ( ) Óbito ( )
Transplante ( )
Transferência de ambulatório (Local):______________________ Data:____/____/____
Doador n.º: _____________
116
84
Manual de Transplantes
15.7
ANEXO 7
����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
Cadastro Obrigatório para Inclusão de Urgência para Transplante de Coração
(Portaria M.S. 3.407/98)
Nome: _________________________________________________________________
Diagnóstico: ____________________________________________________________
Centro transplantador: ____________________________________________________
ABO: __________ Peso: __________ Altura: __________
(
) Retransplante indicado no período de 48 horas pós-transplante;
(
) Choque cardiogênico;
(
) Necessidade de internação em unidade de terapia intensiva e medicação
vasopressora;
(
) Necessidade de auxílio mecânico à atividade cardíaca.
Outras informações: ______________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
OBS: RENOVAR CADASTRO A CADA 72 HORAS.
Data: ___/___/___
________________________________________
Assinatura e carimbo do médico responsável
117
85
Manual de Transplantes
15.8
15.8
ANEXO88
ANEXO
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
Cadastro de Paciente Receptor de Valva Cardíaca
Data de inclusão CET: ___/___/___ Código SNT: _________ Registro CET___________
Nome:_________________________________________________CPF______________
Data de nascimento: ___/___/___ Idade: ____ Sexo: _____ Cor: N ( ) P ( ) B ( ) A ( )
Rua:_____________________________________________ n.º______ Bairro: ________
Cidade/Estado: ________________/____ Distância do centro de transplante __________
Fones:______________ Recados/Nome: ______________________________________
Profissão: _____________________ Em exercício ( )não ( )sim ( )parcial ( )integral
Local de trabalho: __________________________________________ Fone: _________
Centro transplantador:______________________________________________________
Ambul./cons.de origem: ______________________________________ Fone: _________
Diagnóstico: _______________________________ Classe funcional (NYHA): _________
Data de diagnóstico: ___/___/___ Tipagem ABO: _____ Peso: _____ Altura:______
Tipo de transplante:
(
(
) eletivo
) urgência
data: ___/___/___
Exames sorológicos:
HIV ___________ ___/___/___ HBsAg ________ __/__/__ Chagas _________ __/__/__
HCV ___________ ___/___/___VDRL ________ ___/___/___ CMV _________ __/__/__
Data ___/___/___
_______________________________________
Assinatura e carimbo do médico responsável
(Uso interno da CET)
Saída de lista: ____________________________________
Data: ____/____/____
( )Desistência
( ) Condições clínicas ( )Óbito
( )Transplante
Transferência de ambulatório (Local): ___________________________ Data ___/___/___
Doador n.º: ____________
118
86
Manual de Transplantes
15.9
ANEXO 9
�������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
Cadastro de Paciente Receptor de Fígado
Data de inclusão CET:___/___/___ Código SNT:___________ Registro CET________
Nome: __________________________________________ CPF: __________________
Data de nasc.: ___/___/___ Idade: ______ Sexo:______ Cor: N ( ) P ( ) B ( ) A ( )
Rua: _______________________________________ n.º ______ Bairro _____________
Cidade/Est. ___________________/______ Distância do centro de transplante _______
Fone:_____________________ Recados/Nome:________________________________
Profissão: _________________Em exercício ( )não ( )sim ( )parcial ( )integral
Local de trabalho: _________________________________________ Fone: _________
Centro transplantador: ____________________________________________________
Ambul./ cons. de origem: ___________________________________ Fone: _________
Diagnóstico: ____________________________________________________________
Estadio Clínico: ___________________________________ Tipagem ABO: ________
Data de diagnóstico: ___/___/___
Peso:________________ Altura:____________
Sorologia:
HIV_______________ ___/___/___
VDRL ___________________ ___/___/___
Toxopl. ___________ ___/___/___
Chagas___________________ ___/___/___
CMV_____________ ___/___/___
Rubéola __________________ ___/___/___
HbsAg ___________ ___/___/___
HCV ___________________ ___/___/___
Transplante duplo: _____________________ Órgãos: __________________________
Transplante:
( ) eletivo
( ) urgência
Alteração: estado clínico/data
De:_________ para:_____ ___/___/___
De: _________para:______ ___/___/___
De:_________ para:_____ ___/___/___
De: _________para:______ ___/___/___
Data ___/___/___
________________________________________
Assinatura e carimbo do médico responsável
(Uso interno da CET)
Saída de lista: _________________________________________ Data: ____/____/____
Desistência ( )
Condições clínicas ( )
Óbito ( )
Transplante ( )
Transferência de ambulatório (Local):_____________________ Data: ____/____/____
Doador n.º: _____________
119
87
Manual de Transplantes
15.10
ANEXO 10
����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
Cadastro Obrigatório para Inclusão de Urgência para Transplante de Fígado
(Portaria M.S. 3.407/98)
Nome: ___________________________________________Registro CET ________
Centro transplantador: _____________________________________ ABO ________
(
) Hepatite fulminante;
(
) Retransplante indicado no período de quarenta e oito horas após o transplante
anterior.
Outras informações: ______________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
OBS: RENOVAR CADASTRO A CADA 72 HORAS
Data: ____/____/____
__________________________________________
Assinatura e carimbo do médico responsável
120
88
Manual de Transplantes
15.11
15.11
ANEXO 11 (Frente)
ANEXO 11 (Frente)
Modelo de Termo de Disposição Gratuita de Órgão, Parte ou Tecido de Corpo Vivo
para fins de Transplante ou Terapêutico da
Promotoria de Defesa da Saúde Pública do Ministério Público
Eu, ____________________________________________ , ______________________ ,
(Nome)
(Naturalidade)
__________________________ , _______________________ , R.G. _______________ ,
(Profissão)
(Estado civil)
CPF ___________________________, residente e domiciliado(a) na rua _____________
__________________________________________ , ______________ , ____________ ,
(Cidade)
(Estado)
telefone ___________________ , adiante subscrito(a), pelo presente instrumento, faço
doação de ______________________ (especificar qual o tecido, parte do corpo objeto
da doação) de meu corpo, ciente de que tal ato não comprometerá minhas funções
vitais e aptidões físicas ou mentais, nem me ocasionará qualquer deformação ou
mutilação inaceitável, conforme esclarecimento médico prévio que tive a respeito.
Este ato de disposição é feito, em caráter gratuito, em benefício de
_____________________________________________ , ________________________ ,
(Nome do receptor(a))
(Naturalidade)
_________________________ , _______________________, R.G. ________________ ,
(Profissão)
(Estado civil)
CPF _____________________ , residente e domiciliada à rua ______________________
______________________________ , n.º __________ , __________________________
(cidade)
telefone _____________________ , _________________________ ,(Indicar o vínculo
com o receptor(a) - parentesco consangüíneo ou casamento), e será encaminhado, em
duas vias, ao Ministério Público desta Comarca ( do local de residência do doador),
conforme dispõe o artigo 15, parágrafo 5º, do Decreto Federal n.º 2268/97.
Estou ciente de que esta doação poderá ser por mim revogada a qualquer momento,
antes
de
iniciado
o
respectivo
procedimento
cirúrgico
de
retirada
do
(de)_____________________ (tecido, órgão ou parte do corpo que está sendo doada),
objeto da presente disposição, bem como que tal ato atende
a
uma
necessidade
terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora.
Curitiba, _______ de _____________ de _________
.
_____________________________________
(Nome do doador)
121
89
Manual de Transplantes
ANEXO 11 (Verso)
�����������������
(testemunha 1): _________________________________________________________ ,
(Nome)
_______________ , ________________ , ________________ , R.G ________________ ,
(Naturalidade)
(Profissão)
(Estado civil)
CPF ______________________ , residente e domiciliado à rua _____________________
__________________________________ , n.º ________, telefone _________________ .
________________________________________
Assinatura
(testemunha 2): _________________________________________________________ ,
(Nome)
________________ , _______________ , ________________ , R.G ________________ ,
(Naturalidade)
(Profissão)
(Estado civil)
CPF ______________________ , residente e domiciliado à rua _____________________
_________________________________ , n.º ________, telefone __________________ .
Observações:
________________________________________
Assinatura
a) uma das vias deste termo, com protocolo de recebimento do Ministério Público (do
local de residência do doador), será entregue ao estabelecimento de saúde onde se
realizará o transplante, ficando anexado ao prontuário do doador vivo, nos termos dos
artigos 15, parágrafo 5º, e 25, II , do Decreto Federal n.º 2268/97;
b) a gestante não poderá doar tecidos, órgão ou parte do seu corpo vivo, exceto quando
se tratar de transplante de medula óssea e este não oferecer risco à sua saúde ou ao
feto;
c) o doador deverá ser juridicamente capaz;
d) o auto-transplante depende apenas do consentimento do próprio indivíduo, registrado
em seu prontuário médico, ou, se ele for juridicamente incapaz, do consentimento de
um de seus pais ou responsáveis legais;
e) este documento apenas se aplica à doação de órgão, tecidos ou parte do corpo
humano vivo em benefício de cônjuge ou parente consangüíneo até o 4º grau,
inclusive (2º grau, irmãos; 3º grau, sobrinhos e tios; 4º grau, primos e tios-avós), os
demais casos necessitam de autorização judicial;
f) deverá instruir a presente documentação civil que evidencie o grau de parentesco
consangüíneo do doador(a) com o receptor(a) ou o respectivo vínculo matrimonial;
g) o estabelecimento de saúde, público ou privado, e as equipes médico-cirúrgicas de
remoção e transplante deverão estar previamente autorizados pelo órgão de gestão
regional do SUS.
90
122
Manual de Transplantes
15.12
15.12
ANEXO12
12
ANEXO
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
Cadastro de Paciente Receptor de Rim
Data de inclusão CET:___/___/___ Código SNT:___________ Registro CET __________
Nome: __________________________________________ CPF ___________________
Data de nasc.: ___/___/___ Idade: ______ Sexo:______ Cor: N ( ) P ( ) B ( ) A ( )
Rua: ___________________________________ n.º ______ Bairro _________________
Cidade/Est. __________________/______Distância do centro de transplantes ________
Fones:________________________ Recados/Nome: ____________________________
Profissão: _______________ Local de trabalho: ___________________ Fone:_________
Estado social/funcional pré transplante:
( )nenhuma atividade ( )ativid. diária c/assistência ( )ativid. diária s/assistência
( )trab./estudo efetivo ( )trab. esporádico ( )aposentado ( )uso de benefic. prev.
Ambul./cons./unid. diálise de origem: ___________________________ Fone:_________
Centro transplantador: ____________________________________________________
Tipagem ABO: _____ Tipagem HLA: A ____ A ____ B ____ B ____ DR ____ DR ___
PRA _____;_____/_____/_____ PRA hist. ___/___/___ __________________________
Etiologia da IRC: ________________________ Data de início de diálise: ___/___/___
Diabete melito:
( ) sim
( ) não
Retx:
( ) não
( ) sim Causa da perda: __________________________ Data: ___/___/___
Tipo de doador:
( ) vivo-relac.
( ) cônjuge
( ) cadáver ( ) outro
Tipagem HLA do doador A ____ A ____ B ____ B ____ DR ____ DR ____
N.º compatibilidades ____________
Prioridade: ( )
Situação na lista: _________________________________________________________
(Uso interno da CET)
Saída de lista: _________________________________________ Data: ____/____/____
Desistência ( )
Condições clínicas ( )
Óbito ( )
Transplante ( )
Transferência de ambulatório (Local):______________________ Data: ____/____/____
Doador n.º: _____________
Data ___/___/___
_________________________________________
Assinatura e carimbo do médico responsável
123
91
Manual de Transplantes
15.13
ANEXO 13
����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
Cadastro Obrigatório para Inclusão de Prioridade para Transplante de Rim
(Falta de Acesso Vascular e Peritonial)
Portaria M.S. n.º 3.407/98
Nome: ________________________________ ABO ______ Registro CET ________
Centro transplantador:
1) Sem possibilidade de fístula
(
(
(
(
) antebraço direito
) antebraço esquerdo
) cotovelo direito
) cotovelo esquerdo
2) Sem possibilidade de CAPD
(
(
) esgotamento da técnica
) contra indicação: _____________________________________________________
3) Sem possibilidade de fístula prostética de PTFE (Gortex)
(
(
(
(
(
) colar
) membro superior direito
) membro superior esquerdo
) membro inferior direito
) membro inferior esquerdo
Obs: __________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Data: ___/___/___
______________________________________________
Assinatura e carimbo do médico responsável
124
92
Manual de Transplantes
15.14
15.14
ANEXO 14
ANEXO
14
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
Cadastro de Paciente Receptor Rim e Pâncreas ( ) Pâncreas Isolado (
)
Data de inclusão na CET:___/___/___ Código SNT: ________ Registro CET __________
Nome: _________________________________________ CPF: ____________________
Data de nasc.: ___/___/___ Idade: _____ Sexo:_____ Cor: N ( ) P ( ) B ( ) A ( )
Rua: _________________________________________n.º ______ Bairro____________
Cidade/Estado: ______________/_____ Distância do centro de transplante____________
Fone: ___________________________ Recados/Nome: __________________________
Profissão: _______________ Local de trabalho: ________________ Fone: ___________
Estado social/funcional pré transplante:
( )nenhuma atividade ( )ativid. diária c/assistência ( )ativid. diária s/assistência
( )trab./estudo efetivo ( )trab. esporádico ( )aposentado ( )uso de benefic. prev.
Ambul/consult./nefrol./endocr. de origem: ______________________________________
____________________________________________________ Fone: ______________
Centro transplantador: _____________________________________________________
Tipagem ABO: ________Tipagem HLA: A____ A____ B____ B____ DR_____ DR ____
PRA_____; ___/___/___ PRA hist. ___/___/___ _______________________________
Creatinina pl./Clearance da creatinina: ________________________________________
Diagnósticos: ____________________________________________________________
Data de início de diálise: ___/___/___
Data ___/___/___
_________________________________________
Assinatura e carimbo do médico responsável
(Uso interno da CET)
Saída de lista: _________________________________________ Data: ____/____/____
Desistência ( )
Condições clínicas ( )
Óbito ( )
Transplante ( )
Transferência de ambulatório (Local):______________________ Data:____/____/____
Doador n.º: _____________
125
93
Manual de Transplantes
15.15
15.15
ANEXO15
15
ANEXO
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
Cadastro de Paciente Receptor de Tecido ósteo-condro-fáscio-ligamentoso
Data de inclusão CET: ___/___/___ Código SNT: __________ Registro CET__________
Nome:_____________________________________________ CPF_________________
Data de nasc.: ___/___/___ Idade: ______ Sexo:____ Cor: N ( ) P ( ) B( ) A ( )
Endereço:
Rua: ________________________________________n.º ______Bairro _____________
Cidade/Est. _______________/_____Distância do centro de transplante______________
Fones: ____________________ Recados/Nome: ________________________________
Profissão: ___________________ Em exercício: ( )não ( )sim ( )parcial ( )integral
Local de trabalho: _______________________________________ Fone:_____________
Centro transplantador: _____________________________________________________
Ambulat./consult. de origem: _______________________________ Fone:____________
Diagnóstico: __________________________________________ Data: ____/____/____
Tipo de enxerto:
Ósseo: esponjoso em baguetes ( ) “chips” ( )
pasta ( )
Cloward ( )
cortical tipo: “onlay” ( )
suporte ( )
tubular ( )
córtico esponjoso: fêmur proximal ( )
fêmur distal ( ) tíbia proximal ( )
outro:___________________________________________________________
Osteoarticular: úmero proximal ( )
distal ( )
rádio distal ( )
fêmur proximal ( )
distal ( )
tíbia proximal ( )
distal ( )
outro:_____________________________________________________
Direito Esquerdo
Manguito Rotator _______ _______
Tendão Patelar _______ _______associado com tecido ósseo: sim ( ) não ( )
Tendão Aquilino _______
_______associado com tecido ósseo: sim ( ) não ( )
Menisco _____________
_______medial __________lateral________
Outro:___________________________________________________________________
(Uso interno da CET)
Saída de lista: _________________________________________ Data: ____/____/____
Desistência ( )
Condições clínicas ( )
Óbito ( )
Transplante ( )
Transferência de ambulatório (Local):_______________________ Data:____/____/____
Doador n.º: _____________
Data____/____/____
________________________________________
Assinatura e carimbo do médico responsável
15.16
ANEXO 16
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
94
126
Manual de Transplantes
15.16
ANEXO 16
�����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
Cadastro de Paciente Receptor de Medula Óssea
Data de inclusão CET: ____/____/____ Código SNT: _______ Registro CET__________
Nome: __________________________________________CPF____________________
R.G.: _______________ Data de nascimento: ____/____/____ Idade: _____ Sexo: ____
Estado Civil: _____________ Profissão: _____________________ Religião: _________
Nome do pai:_______________________ Nome da mãe: _________________________
Grupo étnico:
( )Índio ( )Branco ( )Mulato ( )Cafuso ( )Negro ( )Oriental ( )Outros :_______
Endereço Residencial:
Rua: _______________________________________n.º ______ Bairro ______________
Cidade/Estado ______________/______Distância do centro de transplante ___________
CEP:___________ Fones:_____________ Recados/Nome:________________________
Local de trabalho:_____________________________________ Fone:_______________
Centro de transplante vinculado: _______________________Fone:________________
Encaminhamento: Ambulat./consult. hematol.:___________________________________
Dados clínicos:
Diagnóstico: ________________________________ Data de diagnóstico: ____/____/___
Grupo Sangüíneo: _____ RH: _____Peso: _____ Altura: ________ CMV: ____________
Fase da doença: ( ) crônica ( ) acelerada ( ) crise blástica
N.º de remissões: _____ Esplenomegalia no diagnóstico: _____________ (cm)
Tratamento anterior: _______________________________________________________
Último hemograma: Leucócitos: _________ Granulócitos: _______ Basófilos: __________
Blastos: _______ Hematócrito: __________ Hemoglobina: ________ Plaquetas: _______
Estado clínico: (
) bom ( ) regular
( ) grave
Tipagem HLA: Laboratório: _______________________________Data : ____/____/____
Método: _________________________________________________________________
A___ B___ C___ DR___ DRw __ DQ __ DRB1 ___ DRB3__ DRB4__ DRB5__ DQB1 __
A___ B___ C___ DR___ DRw __ DQ __ DRB1 ___ DRB3__ DRB4__ DRB5__ DQB1 __
Tipagem familiar: Pai:_______________________ Mãe: _________________________
Irmão: _____________________________ Irmão: ______________________________
(Uso interno da CET)
Saída de lista: ( ) Desistência ( ) Óbito ( ) Transplante
Data: ___/___/___
Tipo de transplante: _______________________________________________________
Nome do doador: ___________________________________Parentesco:_____________
Data: ____/____/____
_______________________________________
Assinatura e carimbo do médico responsável
127
95
Manual de Transplantes
15.17
15.17
ANEXO
ANEXO
17 17
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES
Solicitação de Exames de Histocompatibilidade Doador Cadáver
Curitiba, ____ de ________________ de _______.
Identificação do doador:
Nome: ____________________________________________ N.º da Notif.:___________
Data de nascimento: ____/____/____
Local da Doação:
Hospital: __________________________________________Município: ______________
Data de Internamento: ____/____/____ Causa: __________________________________
Credenciado p/ captação: ( ) SIM
( ) NÃO
Hidratação: SF 0,9% __________________ml./24h
SG 5% _______________ml/24h
Medicamento: ____________________________________________________________
Exames solicitados:
Tipagem HLA de Classe I
( )
Tipagem HLA de Classe II
( )
Prova Cruzada (Crossmatch) ( )
Cadastro
Nome
Órgão
Origem
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
Obs:____________________________________________________________________
Plantonista : _____________________________________________________________
Recebido no Laboratório por: ____________________________Horário: _____________
128
96
Manual de Transplantes
15.18
������
ANEXO 18
������������������������������������������������������������������������������������������������������������������
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
Termo de Autorização para Remoção de Órgãos e Tecidos
(Morte Encefálica)
Pelo presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO, eu_________________________________,
(nome do responsável pela doação)
_______________,_______________,______________________,__________________
(nacionalidade)
(estado civil)
(profissão)
(R.G.)
residente à Rua ______________________________________, n.º ____, ___________ ,
(bairro)
_______________, __________________________do(a)__________________________
(cidade)
(CEP)
(parentesco)
(nome do doador)
________________________,_______________,______________,_________________
(nacionalidade)
(estado civil)
(RG)
residente à Rua ________________________________________________n.º _______,
___________, ___________, internado no Hospital______________________________
(bairro)
(cidade)
________,______________ em___/___/___, tendo sido constatada sua morte encefálica
(n.º do prontuário)
às____:____horas do dia ___/___/___, após exames clínicos e complementares feitos
por equipe médica especializada, AUTORIZO, de minha livre e espontânea vontade, a
remoção do(s) órgão(s) e tecidos abaixo vistados que será(ão) após transplantado(s)
em outro(s) com finalidade terapêutica, nos termos da Lei Federal n.º 9.434 de 04/02/97,
Decreto Federal n.º 2.268 de 30/06/97 e Lei Federal n.º 10.211 de 23/03/01.
Órgãos
Coração
Córneas
Globo ocular
Fígado
Rins
Assinatura
Órgãos
__________________________
__________________________
__________________________
__________________________
__________________________
Assinatura
Pâncreas ________________________
Pele
________________________
Ossos (especificar) __________________
_________________________________
Outros ____________________________
______________,______de ________________________de _______
1º.Testemunha
Nome:___________________________
R.G: ___________________________
________________________________
2º.Testemunha
Nome:_____________________________
R.G: _____________________________
___________________________________
(Assinatura)
(Assinatura)
129
97
98
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES
Relatório de Retirada de Órgãos e Tecidos
����������������������������������������������������
Hosp.:_________________
CGC:_________________
1º Cirurg.:_____________
CPF.: ________________
2º Cirurg.: _____________
CPF: _________________
OUTROS
______________________
(especificar)
CORAÇÃO
( ) Sim
( ) Não Pq: ____________
( ) Valvas cardíacas
Hosp. _________________
CGC: _________________
1ºCirurg:________________
CPF: __________________
2º Cirurg: ______________
CPF:
Meio:__________________
Qtd: ________ml
LINFONODOS ( )
Entrega no Laboratório:
___/___/___ _______ hs.
Entrega no Laboratório:
___/___/___ _________hs.
Pulmão esquerdo
15.19
130
_____________Artérias ____________
_____________ Veias _____________
_____________Ureter _____________
Rim esquerdo
RIM
( ) Sim
( ) Dir.( )Esq. ( )Duplo
( ) Não Pq: ____________
Hosp. _________________
CGC: _________________
1º Cirurg:_______________
CPF: __________________
2º Cirurg: ______________
CPF:
Meio:__________________
Qtd: _____________ml
Rim direito
PULMÃO
( ) Sim
( ) Dir. ( )Esq. ( ) Duplo
( ) Não Pq: ______________
Hosp. ___________________
CGC: ___________________
1º Cirurg:_________________
CPF: ____________________
2º Cirurg: ________________
CPF:
Meio:____________________
Qtd: ____________ml
___________________________
Tronco Pulmonar
Pulmão direito
Hosp. _________________
CGC: _________________
1º Cirurg:______________
CPF: _________________
2º Cirurg: _____________
CPF:
Meio:_________________
Qtd: ________ml
Hosp. _________________
CGC: _________________
1º Cirurg:_______________
CPF: __________________
2º Cirurg: ______________
CPF:
Meio:__________________
Qtd: _________ml
BAÇO ( )
PÂNCREAS
( ) Sim
( ) Não Pq: ____________
FÍGADO
( ) Sim
( ) Não Pq: ____________
Data: ____/____/____ Notificação n.º__________________
Local de retirada (Hospital): _____________________________________________________________________ Cidade/Estado: _________________/_____
Coordenador da sala de cirurgia: _____________________________________________________________________ CPF: ____________________________
Doador: ____________________________________________________________ABO/Rh _________________Resultado sorologia: ____________________
Início: ___________________dia/hora
Término ___________________dia/hora
Clampeamento: ________________hora.
Córneas: Enucleação: ( ) sim ( ) não ; Córneas: ( ) sim ( ) não Porque: ___________________________________________________
Oftalmologista: _______________________________________________________________________________________ CPF: ________________________
Tecidos músculo-esqueléticos: Úmero: ( ) D ( ) E
Rádio: ( ) D ( ) E
Asa ilíaca: ( ) D ( ) E
Tendão patelar: ( ) D ( ) E
Fêmur: ( ) D ( ) E
Tíbia: ( ) D ( ) E
Outros (especificar): _______________________ ( ) D ( ) E
1º Cirurgião: ______________________________CPF:____________________ 2º Cirurgião: ____________________________CPF: __________________
�����
Manual de Transplantes
ANEXO 19
Manual de Transplantes
15.20
15.20
ANEXO19-A
19-A
ANEXO
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
Relatório de Retirada de Córneas
Data: ____/____/____
Hora: __________
Doação n.º______________________
Local de retirada:
Cidade/Est.:____________________ Hospital: __________________________________
Fone:______________________ Cirurgião: ____________________________________
Dados do doador:
Iniciais:_____________ Idade: ______ Sexo: ______ Grupo étnico: _________________
Causa da morte: __________________________________________________________
Enucleação: Data: ____/____/____ Hora: _____________ N.º de olhos: ____________
Local: __________________________________________________________________
Nome do enucleador: _________________________________CPF:_________________
Serviço de transplante: _____________________________________________________
OD._________________ 4+3+2+1+ Halo senil
_________________ 4+3+2+1+ Edema
_________________ 4+3+2+1+ Dobras
__________________ IGMP
Endotélio
_________________ 4+3+2+1+ Guttata
Obs.: epit., opacid., etc...
OE.__________________ 1+2+3+4+
__________________ 1+2+3+4+
__________________ 1+2+3+4+
__________________ PMGI
__________________ 1+2+3+4+
Obs.: epit., opacid., etc...
1aAvaliação:
1) TP ( ) TL ( ) Emerg. ( ) Exp. ( )
2) TP ( ) TL ( ) Emerg. ( ) Exp. ( )
Preservar: sim ( ) não ( )
Preservar: sim ( ) não ( )
Avaliador: _____________________________Dia ____/____/____ Hora:___________
2a Avaliação:
1) TP ( ) TL ( ) Emerg. ( ) Exp. ( )
2) TP ( ) TL ( ) Emerg. ( ) Exp. ( )
Preservar: sim ( ) não ( )
Preservar: sim ( ) não ( )
Avaliador: _____________________________Dia ____/____/____ Hora:___________
Data:____/____/_____
________________________________________
Assinatura e carimbo do médico responsável
131
99
Manual de Transplantes
15.21
15.21
ANEXO20
20
ANEXO
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
Termo de Autorização para Transporte de Potenciais Doadores
Eu, __________________________________________________, _________________
(nome completo)
(R.G)
residente _____________________________________________________________ na
(endereço completo)
qualidade de _______________________ autorizo a Central Estadual de Transplantes a
(grau de parentesco)
realizar o transporte do(a) potencial doador(a) ________________________________, do
(nome completo)
Hospital _______________________, para o Hospital _____________________, a fim de
que seja realizada a cirurgia para captação dos órgãos doados.
Curitiba, _______ de __________________ de _________.
_______________________________________
(Assinatura do responsável)
Testemunhas:
1ª _______________________________ R.G. _______________________________
2ª _______________________________ R.G. _______________________________
_________________________________
(Responsável pelo transporte)
________________________________
(CRM/COREN)
132
100
Manual de Transplantes
15.22
ANEXO 21
�����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
Termo de Justificativa para Recusa de Órgãos e Tecidos para Transplante
Do: Centro Transplantador_____________ Para: Central Est. de Transplantes do Paraná
Plantão: _____________________
Fone/Fax: 41 232-5740
Fone/Fax: ____________________
End. Eletrônico: [email protected]
Confirmo por meio deste o recebimento e/ou consulta para utilização do órgão e/ou tecido
________________________________ , do doador ______________________________
___________________________________ disponibilizado pela Central Estadual de
Transplantes do Paraná,
e informo que o transplante não foi realizado no paciente
____________________________________________________________
,
devido
à
situação abaixo relatada:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Obs: Informação obrigatória até 24 horas após recebimento do órgão ou tecido.
Data ____/____/____
________________________________________
Assinatura e carimbo do médico responsável
101
133
Manual de Transplantes
15.23
15.23
ANEXO22
22
ANEXO
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES
Relatório de Implante de Córnea
Data: ____/____/____
Registro CET ___________
Dados do receptor:
Nome: ____________________________ Data de nasc.: ___/___/___ ABO/Rh: _______
Instituição: _______________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________
Diagnóstico ocular OD ( )
OE ( )
Data do diagnóstico: ___/___/___
( ) Ceratopatia bolhosa
( ) Opacidade congênita
( ) Queimadura química
( ) Ceratite bacteriana
( ) Falha primária
( ) Degeneração corneana
( ) Ceratite virótica
( ) Perfuração
( ) Distrofia de córnea
( ) Ceratite ulcerativa não infecciosa ( ) Rejeição
( ) Trauma
( ) Distrofia endotelial de Fuchs
( ) Ceratocone
( ) Não especificada ou outras causas de cicatriz corneana ou edema: ______________
Dados do doador:
Iniciais: _______ Idade: _____ Data de nasc.: ___/___/___ Data do óbito: ___/___/___
Causa do óbito: _________________ Hora do óbito: ______ Hora da retirada: ________
Dados sobre o transplante:
Data do transplante: ___/___/___ Convênio:
Olho operado:
( ) OD ( ) OE
(
Condições do olho operado:
Vascularização
( ) sim ( ) mínima
Glaucoma
( ) sim ( ) não
Cirurgia prévia no olho operado
( ) sim
___________________________________
) fácio
( ) afácio
( ) pseudofácio
(
(
) moderada ( ) notável
) OD
( ) OE
( ) não
( ) não
( ) ambos
Cirurgia:
Propósito da cirurgia: ( ) óptico
( ) terapêutica ( ) tectônico
( ) cosmético
Tipo de cirurgia:
( ) eletiva ( ) emergência
Tipo de ceratoplastia: _____________________________ ( ) penetrante ( ) lamelar
Tamanho do botão: _____________ doador: ________ mm receptor ___________mm
Técnica de sutura
( ) contínua ( ) interrompida ( ) combinada
Cirurgia combinada com extração de catarata: ( ) sim ( ) não LIO: ( ) sim ( ) não
Tipo de anestesia:
( ) local
( ) geral
Complicação na cirurgia: ( ) não
( ) sim: _____________________________
Estimativa de sucesso:
( ) 25%
( ) 50%
( ) 75% ( ) 90% ( ) 100%
Data: ___/___/___
________________________________________
Assinatura e carimbo do médico responsável
134
102
Manual de Transplantes
15.24
15.24
ANEXO23
23
ANEXO
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES
Evolução Clínica de Córnea 6º mês ( ) 12 º mês (
)
Dados do receptor:
Registro CET _____________
Nome: _________________________________________Data de nasc. ____/____/____
Médico: ________________________________________CRM: ____________________
Instituição: _______________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________
Condições do olho operado:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Esquema de imunossupressão: ______________________________________________
Episódio de rejeição/PO:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Outras complicações:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Perda de seguimento:
Transferência do paciente (Local): ___________________________Data: ____/____/___
Informações adicionais:_____________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Data: ____/____/____
_________________________________________
Assinatura e carimbo do médico responsável
135
103
Manual de Transplantes
15.25
15.25
ANEXO24
24
ANEXO
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
Evolução Clínica do Coração 1° mês
Dados do Receptor:
Registro CET ___________
Nome: ________________________________Data de nasc.___/___/___ABO/Rh:_____
Ambulatório: ___________________________________________ Peso: ____________
Diagnóstico: _____________________________________________________________
Dados do doador:
Registro CET ___________
Iniciais: __________Peso: _________Idade:_________ Data de nasc.: ____/____/____
Causa do óbito: ________________________________ Data do óbito: ____/____/____
Dados sobre o transplante:
Data/horário:_________________Hospital:_____________________________________
Tempo de isquemia: Quente ________hs
Fria: Retirada _____ hs; Transporte: _____ hs; Implante: ___ hs
Tempo total de anóxia: ________________________ Número de cardioplegias:________
Resposta hemodinâmica inicial:__________________(+a++++) às 6 horas
Esquema de imunossupressão:_______________________________________________
________________________________________________________________________
Episódio de rejeição: humoral/PO _______________________celular/PO _____________
Complicações: Sangramento ___________________Disfunção ventricular ____________
Insuficiência renal aguda ______________________Hipertensão arterial _____________
Outras:__________________________________________________________________
Transfusão (na cirurgia ou pós-operatória) não ( ) sim ( ) hemoderivados/quant: _____
________________________________________________________________________
Exames atuais:
Ecocardiograma: Data ___/___/___ EP___% FE____% Função: ____________________
________________________________________________________________________
Creatinina:_______ Data: ___/___/___ Nível da ciclosporina:________ Data: ___/___/___
Hemoglobina: _______Data ____/____/____
Óbito: Data: ____/____/____ Causa:__________________________________________
Obs.:___________________________________________________________________
Data ___/___/___
______________________________________
Assinatura e carimbo do médico responsável
136
104
Manual de Transplantes
15.26
15.26
ANEXO 25
25
ANEXO
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
Evolução Clínica Coração 6° mês ( ) 12º mês ( )
Dados do Receptor:
Registro CET ___________
Nome: _______________________________Data de nasc.: ___/___/___ABO/Rh:____
Ambulatório:____________________________________________________________
Diagnóstico: _______________________________Classe funcional: ______ Peso:____
Função ventricular:_______________________________________________________
Resultado de exames:
Ecocardiograma:
Data ____/____/____
EP:______% FE:______ PSAP:________ mmHg.
Função VE:__________________________________
Laboratório:
Creatinina:_____________ mg/dl
Uréia:_________________ mg/dl
Nível de ciclosporina___________________
Biópsia miocárdica_____________________
Óbito:
Data: ____/____/____
Data: ____/____/____
Data: ____/____/____
Data: ____/____/____
Data: ____/____/____
Causa do óbito:______________________________________
Perda de seguimento: Data (anotada): ____/____/____
Transferência do paciente: Data :____/____/____
Local:__________________________________________________________________
Informações adicionais: ___________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Data: ____/____/____
________________________________________
Assinatura e carimbo do médico responsável
137
105
Manual de Transplantes
15.27
15.27
ANEXO
ANEXO26
36
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
Evolução Clínica Valva Cardíaca 1° mês
Dados do Receptor:
Registro CET____________
Nome:___________________________ Data de nasc.: ____/____/____ABO/Rh:______
Ambulatório: _______________________________________________Peso: _________
Diagnóstico:______________________________________________________________
Dados do doador:
Registro CET___________
Iniciais:_______ Peso:______ Idade:_______
Data de nasc.: ____/____/____
Causa do óbito:__________________________________ Data do óbito: ____/____/____
Dados sobre o implante:
Data/horário:______________ Hospital:________________________________________
Tempo de circulação extracorpórea:____ min. Outra cirurgia concomitante: ___________
Resposta hemodinâmica inicial:________(+a++++) às 6 horas; Função ventricular _____
Ecocardiograma: Data ____/____/____ EP_____ % FE _____ PSAP _______ mmHg
Função VE: ______________________________________________________________
Complicações: Sangramento______________ Disfunção ventricular________________
Insuficiência renal aguda__________________ Hipertensão arterial__________________
Arritmia _____________Tromboembolismo pulmonar ____________AVC ____________
Outras:__________________________________________________________________
Transfusão (cirurgia ou pós-operatório) não ( ) sim ( )
hemoderivados (tipo/quant) :_________________________________________________
Óbito: Data: ____/____/____
Causa:__________________________________________________________________
Obs.:___________________________________________________________________
Data: ____/____/_____
_________________________________________
Assinatura e carimbo do médico responsável
138
106
Manual de Transplantes
15.28
15.28
ANEXO27
27
ANEXO
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
Evolução Clínica Valva Cardíaca 6° mês ( ) 12° mês ( )
Dados do Receptor:
Registro CET __________
Nome: _______________________________Data de nasc.: ___/___/___ABO/Rh:____
Ambulatório: ___________________________________________________________
Diagnóstico: _______________________________Classe funcional: _____ Peso:_____
Função ventricular:_______________________________________________________
Resultado de exames:
Ecocardiograma:
Data ____/____/____
EP:______%
FE:______
PSAP: ________mmHg.
Função VE:___________________________
Óbito:
Data: ____/____/____ Causa do óbito:______________________________________
Obs:___________________________________________________________________
Perda de seguimento: (data anotada): ____/____/____
Transferência do paciente:
Data: ____/____/____
Local:__________________________________________________________________
Informações adicionais:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Data: ____/____/____
_________________________________________
Assinatura e carimbo do médico responsável
139
107
Manual de Transplantes
15.29
ANEXO 28
15.29 ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
Notificação de Transplante de Fígado
Doador Vivo
Hospital:________________________________ Município:_____________________
Data do Transplante: ____/____/____
SUS (
)
Convênio (
)
Privado (
)
Receptor:_____________________________________________________________
Idade:________
ABO ___________
N.º cadastro CET/PR: _____________
Doador:______________________________________________________________
Parentesco:____________________________________________________________
Data de Nascimento: ____/____/____
Idade:__________
ABO: ___________
Endereço:______________________________________________ N.º:____________
Cidade:_____________________ Estado:________________ CEP:_______________
Fone:_________________________________________________________________
Nome:_____________________________________
CRM:_____________________________________
Assinatura:_________________________________
108
140
Manual de Transplantes
15.30
ANEXO 29
����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
Evolução Clínica do Fígado 1° mês
Dados do Receptor:
Registro CET_________________
Nome: ____________________________Data de nasc.:___/___/___ABO/Rh:_________
Ambulatório:______________________________________________________________
Diagnóstico:__________________________________ Classe func.: ______ Peso:_____
1º Transplante sim ( ) não ( )
Dados do doador:
Doador vivo ( )
Doador cadáver ( )
Iniciais:_______ Peso:_______ Idade:_______ Data de nasc.: ___/___/___
Dados sobre o transplante:
Local do transplante: _______________________________________Data: ___/___/___.
Tipo de isquemia:
quente: ________horas
fria: retirada: _________horas
transporte: ________horas
implante: _________horas
Transfusão: (cirurgia/pós-operatório): não ( ) sim ( ) hemoderivados/quant.:______
________________________________________________________________________
Receptor: pós-operatório (1° mês):
Exames: bilirrubina-total _______ direta: ______ AST ______ ALT ______ FA _______
gama GT_______ TAP_______ controle_______ albumina________ globulina ________
hematócrito ________ hemoglobina ________ leucócitos________ linfócitos_______
eosinófilos______ basófilos______ neutrófilos ______ bastões______ plaquetas ______
glicemia _______ creatinina _______ ciclosporina sérica _______
Outros exames:___________________________________________________________
Esquema de imunossupressão:_______________________________________________
Episódio de rejeição
_____________________________________________________
Complicações:____________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Óbito: Data: ____/____/____ Causa:________________________________________
Obs.:___________________________________________________________________
Data: ____/____/____
__________________________________________
Assinatura e carimbo do médico responsável
141
109
Manual de Transplantes
15.31
ANEXO 30
�����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
Evolução Clínica do Fígado 6° mês ( ) 12° mês ( )
Transplante: Doador vivo (
)
Doador Cadáver (
)
Data: ____/____/____
Dados do Receptor:
Registro CET __________
Nome: ___________________________ Data de nasc.: ___/___/___ABO/Rh:_______
Ambulatório:_____________________________________________________________
Diagnóstico: ________________________Classe func.: ____________Peso:_________
Pós-operatório 6° mês (
) 1° ano (
)
1º Transplante
sim (
)
não (
)
Exames: bilirrubina-total ______ direta: _______ AST ______ ALT ______ FA _______
Gama GT ______ TAP_______ controle ______ albumina ______ globulina ______
hematócrito _______ hemoglobina _______ leucócitos ______ linfócitos______
eosinófilos______ basófilos______ neutrófilos______ bastões______ plaquetas _____
glicemia _______ creatinina ______ ciclosporina sérica ___________
Outros exames: __________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Esquema de imunossupressão: ______________________________________________
Episódio de rejeição ______________________________________________________
_______________________________________________________________________
Complicações: __________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Observações:____________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Óbito:
Data: ____/____/____ Causa:_____________________________________________
Obs.:__________________________________________________________________
Perda de seguimento:
Transferência do paciente: (local): ___________________________ Data: ___/___/___
Informações adicionais:____________________________________________________
_______________________________________________________________________
Data: ____/____/____
110
________________________________________
Assinatura e carimbo do médico responsável
142
Manual de Transplantes
15.32
ANEXO 31
�����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
Notificação de Transplante de Rim
Doador Vivo
Hospital:________________________________Município:_____________________
Data do Transplante: ____/____/____
SUS (
)
Convênio (
)
Privado (
)
Receptor:_____________________________________________________________
Idade:_________
N.º cadastro CET/PR:_________
ABO:_____________HLA:________________________________________________
Doador:_______________________________________________________________
Parentesco:____________________________________________________________
Data de nascimento: ____/____/____
Idade:_________
Endereço:________________________________________________ N.º:__________
Cidade:______________________ Estado :_______________ CEP: ______________
Fone:_________________________________________________________________
ABO:_________ HLA:____________________________________________________
Resultado do crossmatch:_________________________________________________
Nome:_____________________________________
CRM:_____________________________________
Assinatura:_________________________________
143
111
Manual de Transplantes
15.33
ANEXO 32
15.33
ANEXO 32
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES
Evolução Clínica do Transplante de Rim 1º mês
Dados Receptor:
Registro CET __________
Nome:______________________________Data de nasc. ___/___/___ ABO RH_______
Diagnóstico etiológico: _____________________________________________________
Dados do Doador:
Doador vivo ( ) Doador cadáver ( ) Iniciais: _____ Idade: ____ Data de nasc. __/__/__
Dados sobre o transplante:
1º Transplante: sim (
)
não (
)
Local do transplante: ___________________________________ Data: ____/____/____
Tempo de isquemia: Quente: ___________ hs.
Fria: Retirada: ______hs. Transporte: ______hs
Implante: ____hs
Tempo de anúria (horas/dias):__________ Hemodiálise pós transplante ( )sim ( ) não
Creatinina: ___________ Data: ____/____/____Uréia__________ Data: ____/____/____
Depuração (clearance) da creatinina: _______________________ Data: ____/____/____
Esquema de imunossupressão: ______________________________________________
________________________________________________________________________
Episódio de rejeição: ______________________________________________________
________________________________________________________________________
Causa da perda do enxerto: _______________________________ Data: ____/____/____
Causa do óbito: _________________________________________ Data: ___/____/____
Transferência data: ____/____/____ Local: __________________ Fone: _____________
Outras complicações_______________________________________________________
________________________________________________________________________
Data: ____/____/____
_________________________________________
Assinatura e carimbo do médico responsável
144
112
Manual de Transplantes
15.34
15.34
ANEXO33
33
ANEXO
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES
Evolução Clínica do Transplante de Rim 6º mês (
) 12º mês (
)
Receptor: _______________________________________ Registro CET __________
Local do transplante ____________________________________ Data: ____/____/____
1º Transplante (
) sim
Enxerto funcionante: (
(
) não
) sim
(
) não
Depuração (clearance) da creatinina: _______________________ Data: ____/____/____
Creatinina: ___________ Data: ____/____/____ Uréia__________ Data: ____/____/____
Episódio de rejeição: _______________________________________________________
________________________________________________________________________
Causa da perda do enxerto: _______________________________ Data: ____/____/____
Causa do óbito: _________________________________________ Data:____/____/____
Perda do seguimento clínico: ________________________________________________
Transferência data: ____/____/____ Local: ____________________________________
Outras complicações:______________________________________________________
________________________________________________________________________
Data: ____/____/____
________________________________________
(Assinatura e carimbo do médico responsável
145
113
Manual de Transplantes
15.35
ANEXO 34
�����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
Notificação de Transplante de Pâncreas
Doador Vivo
Hospital:____________________________________ Município:____________________
Data do transplante: ____/____/_____
SUS (
)
Convênio (
)
Privado (
)
Receptor:_______________________________________________________________
Registro CET:___________
Idade:_________
ABO:________ HLA:______________________________________________________
Doador:________________________________________________________________
Parentesco:_____________________________________________________________
Data de Nascimento: ____/____/____
Idade:_________
Endereço:_________________________________________________ N.º:_________
Cidade:______________________ Estado :______________ CEP: _______________
Fone:_________________________________________________________________
ABO:___________HLA:__________________________________________________
Resultado do crossmatch: _________________________________________________
Nome:_____________________________________
CRM:_____________________________________
Assinatura:_________________________________
114
146
Manual de Transplantes
15.36
15.36
ANEXO 35
35
ANEXO
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES
Evolução Clínica do Transplante de Pâncreas 1º mês
Dados Receptor:
Registro CET __________
Nome: _________________________________Data de nasc.___/___/___ ABO RH____
Diagnóstico etiológico: _____________________________________________________
Dados do Doador:
Doador Vivo ( ) Doador Cadáver ( ) Iniciais: _____ Idade: ___ Data de nasc.___/__/__
Dados sobre o transplante:
1º Transplante: sim (
)
não (
)
Local do transplante: ____________________________________ Data: ____/____/____
Tempo de isquemia: Quente: _________hs.
Fria: Retirada ______hs. Transporte _______hs Implante ______hs
Esquema de imunossupressão: ______________________________________________
________________________________________________________________________
Glicemia de jejum: _________ Hemoglobina glicosilada:__________ Amilase:_________
Hematócrito: ___________
Uso de insulina: (
) sim
Hemoglobina: ___________
(
Creatinina: ____________
) não
Episódio de rejeição: ______________________________________________________
________________________________________________________________________
Outras complicações: ______________________________________________________
________________________________________________________________________
Causa da perda do enxerto: ______________________________ Data: ____/____/____
Causa do óbito: ________________________________________ Data: ____/____/____
Transferência do paciente (Local): _________________________ Data: ____/____/____
Data: ____/____/____
_________________________________________
Assinatura e carimbo do médico responsável
147
115
Manual de Transplantes
15.37
15.37
ANEXO36
36
ANEXO
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES
Evolução Clínica do Transplante de Pâncreas 6º mês ( )
12º mês (
)
Receptor: _________________________________________ Registro CET _________
Local do transplante: ____________________________________ Data: ____/____/____
1º Transplante:
(
Enxerto funcionante: (
) sim
(
) não
) sim
(
) não
Glicemia de jejum: ________ Hemoglobina glicosilada: _________ Amilase: ___________
Hematócrito: ____________ Hemoglobina: ____________ Creatinina: ______________
Uso de insulina: (
) sim
(
) não
Episódio de rejeição: ______________________________________________________
________________________________________________________________________
Outras complicações: ______________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Causa da perda do enxerto: ______________________________ Data: ____/____/____
Causa do óbito: ________________________________________ Data: ____/____/____
Perda do seguimento: ___________________________________ Data:____/____/____
Transferência do paciente (Local): _________________________ Data: ____/____/____
Data: ____/____/____
_________________________________________
Assinatura e carimbo do médico responsável
148
116
Manual de Transplantes
15.38
15.38
ANEXO37
37
ANEXO
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES
Evolução Clínica de Transplante de Tecido ósteo-condro-fáscio-ligamentoso
1º mês ( ) 6º mês ( )
Dados do receptor:
Registro CET _____________
Nome: ___________________________ Data de nasc.: ___/___/___ ABO/Rh: ________
Diagnóstico: _____________________________________________________________
Serviço de transplante: _____________________________________________________
Pós operatório 1º mês ( ) 6º mês ( )
Raio:____________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Ultra-sonografia: __________________________________________________________
________________________________________________________________________
Tomografia computadorizada: _______________________________________________
________________________________________________________________________
Outros exames: ___________________________________________________________
________________________________________________________________________
Esquema de imunossupressão: ______________________________________________
Episódio de rejeição: ______________________________________________________
________________________________________________________________________
Complicações: ___________________________________________________________
________________________________________________________________________
Observações: ____________________________________________________________
________________________________________________________________________
Óbito
Data: ___/___/___ Causa: __________________________________________________
Obs.: ___________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Perda de segmento:
Transferência do paciente (Local): _____________________________Data: ___/___/___
Informações adicionais: ____________________________________________________
________________________________________________________________________
Data: ___/___/___
_________________________________________
Assinatura e carimbo do médico responsável
149
117
Manual de Transplantes
15.39
15.39
ANEXO
38
��������
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
Notificação de Transplante de Medula Óssea
Hospital______________________________________ Município________________
Data do Transplante: ___/___/___
Receptor: ____________________________________________________________
Registro CET: ____________ Idade: _____________
ABO: _________ HLA: ___________________________________________________
Doador:_______________________________________________________________
Parentesco: ___________________________________________________________
Data de Nascimento: ____ /____/____
Idade: ___________
Endereço: _____________________________________________________________
Cidade: _______________________ Estado: _______________ CEP: ____________
Fone: ________________
ABO: _________ HLA: ___________________________________________________
Tipo de transplante: _____________________________________________________
Nome: _____________________________________
CRM: ______________________________________
Assinatura: _________________________________
118
Manual de Transplantes
15.40
15.40
ANEXO
ANEXO
39 39
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
Evolução Clínica para Transplante de Medula Óssea
( )1º mês
( ) 6º mês
( ) 12º mês
(Uso interno da CET-Pr)
Data do Transplante: ____/____/____
Notificação n.º ___________
Iniciais do doador: ________ ABO________ Peso: _______Altura: ________ Idade: _______
Receptor: ___________________________________________Registro CET _____________
Local do transplante: _________________________________________Data ____/____/____
Médico responsável: __________________________________________CRM_____________
Tipo de transplante: ( ) Autogênico ( ) Alogênico aparentado ( ) Alogênico não
aparentado
Dados clínicos:
Diagnóstico: ______________________________________________ Data: ____/____/_____
Esquema de imunossupressão: __________________________________________________
____________________________________________________________________________
Episódio de rejeição: __________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Último hemograma: Data: ___/____/___Leucócitos:___________ Granulócitos: ____________
Basófilos: _________ Blastos: _________ Hematócrito: __________ Hemoglobina:_________
Plaquetas: __________
Estado clínico: (
) bom ( ) regular
( ) grave
Complicações: ________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Causa do óbito: _____________________________________________ Data: ____/____/____
Local de transferência: _______________________________________ Data:____/____/____
Data: ____/____/____
_______________________________________
Assinatura e carimbo do médico responsável
151
119
Manual de Transplantes
16.1 LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
16.1.1 LEI FEDERAL N.º 9.434 DE 04.02.97
LEI N° 9.434
4 de Fevereiro de 1997
Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o. A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post
mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere
este artigo o sangue, o esperma e o óvulo.
Art. 2o. A realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só
poderá ser realizada por estabelecimento de saúde, público ou privado, e por equipes médico-cirúrgicas de
remoção e transplante previamente autorizados pelo órgão de gestão nacional do Sistema Único de Saúde.
Parágrafo único. A realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou
partes do corpo humano só poderá ser autorizada após a realização, no doador, de todos os testes de
triagem para diagnóstico de infecção e infestação exigidos para a triagem de sangue para doação, segundo
dispõem a Lei n.º 7.649, de 25 de janeiro de 1988, e regulamentos do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DA DISPOSIÇÃO POST MORTEM DE TECIDOS, ÓRGÃOS E PARTES DO CORPO
HUMANO PARA FINS DE TRANSPLANTE
Art. 3o. A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a
transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica constatada e registrada
por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios
clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.
§ 1º. Os prontuários médicos, contendo os resultados ou os laudos dos exames referentes aos
diagnósticos de morte encefálica e cópias dos documentos de que tratam os arts. 2º, Parágrafo único;
4º e seus parágrafos; 5º; 7º, 9º, §§ 2º, 4º, 6º e 8º; e 10º, quando couber, e detalhando os atos cirúrgicos
relativos aos transplantes e enxertos, serão mantidos nos arquivos das instituições referidas no art. 2º por
um período mínimo de cinco anos.
§ 2o. As instituições referidas no art. 2º enviarão anualmente um relatório contendo os nomes dos
pacientes receptores ao órgão gestor estadual do Sistema Único de Saúde.
120
Manual de Transplantes
§ 3º. Será admitida a presença de médico de confiança da família do falecido no ato da comprovação
e atestação da morte encefálica.
Art. 4º. Salvo manifestação de vontade em contrário, nos termos desta Lei, presume-se autorizada
a doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, para finalidade de transplantes ou terapêutica
post mortem.
§ 1º. A expressão “não-doador de órgãos e tecidos” deverá ser gravada, de forma indelével e
inviolável na Carteira de identidade Civil e na Carteira Nacional de Habilitação da pessoa que optar por
essa condição.
§ 2º. A gravação de que trata este artigo será obrigatória em todo o território nacional a todos os
órgãos de identificação civil e departamentos de trânsito, decorridos trinta dias da publicação desta Lei.
§ 3º. O portador de Carteira de Identidade Civil ou de Carteira Nacional de Habilitação emitidas
até a data a que se refere o parágrafo anterior poderá manifestar sua vontade de não doar tecidos, órgãos
ou partes do corpo após a morte, comparecendo ao órgão oficial de identificação civil ou departamento de
trânsito e procedendo à gravação da expressão “não-doador de órgãos e tecidos”.
§ 4º. A manifestação de vontade feita na Carteira de Identidade Civil ou na Carteira Nacional de
Habilitação poderá ser reformulada a qualquer momento, registrando-se, no documento, a nova declaração
de vontade.
§ 5º. No caso de dois ou mais documentos legalmente válidos com opções diferentes, quanto à
condição de doador ou não, do morto, prevalecerá aquele cuja emissão for mais recente.
Art. 5º. A remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa juridicamente
incapaz poderá ser feita desde que permitida expressamente por ambos os pais ou por seus responsáveis
legais
Art. 6º. É vedada a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas não
identificadas.
7º (VETADO)
Parágrafo único. No caso de morte sem assistência médica, de óbito em decorrência de causa
mal definida ou de outras situações nas quais houver indicação de verificação da causa médica da morte,
a remoção de tecidos, órgãos ou partes de cadáver para fins de transplante ou terapêutica somente
poderá ser realizada após a autorização do patologista do serviço de verificação de óbito responsável pela
investigação e citada em relatório de necrópsia.
Art. 8º. Após a retirada de partes do corpo, o cadáver será condignamente recomposto e entregue
aos parentes do morto ou seus responsáveis legais para sepultamento.
CAPÍTULO III
DA DlSPOSlÇÃO DE TECIDOS, ÓRGÃOS E PARTES DO CORPO HUMANO VIVO
PARA FINS DE TRANSPLANTE OU TRATAMENTO
Art. 9o. É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos ou
partes do próprio corpo vivo para fins de transplante ou terapêuticos.
§ 1º. - (VETADO)
§ 2º. - (VETADO)
§ 3º. Só é permitida a doação referida neste artigo quando se tratar de órgãos duplos, de partes de
órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo
sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde
121
Manual de Transplantes
mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica
comprovadamente indispensável à pessoa receptora.
§ 4º. O doador deverá autorizar, preferencialmente por escrito e diante de testemunhas,
especificamente o tecido, órgão ou parte do corpo objeto da retirada.
§ 5º. A doação poderá ser revogada pelo doador ou pelos responsáveis legais a qualquer momento
antes de sua concretização.
§ 6º. O indivíduo juridicamente incapaz, com compatibilidade imunológica comprovada, poderá
fazer doação nos casos de transplante de medula óssea, desde que haja consentimento de ambos os pais
ou seus responsáveis legais e autorização judicial e o ato não oferecer risco para a sua saúde.
§ 7º. É vedado à gestante dispor de tecidos, órgãos ou partes de seu corpo vivo, exceto quando se
tratar de doação de tecido para ser utizado em transplante de medula óssea e o ato não oferecer risco à
sua saúde ou ao feto.
§ 8º. O auto transplante depende apenas do consentimento do próprio indivíduo,
registrado em seu prontuário médico ou, se ele for juridicamente incapaz, de um de seus pais ou
responsáveis legais.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art.- 10. O transplante ou enxerto só se fará com o consentimento expresso do receptor, após
aconselhamento sobre a excepcionalidade e os riscos do procedimento.
Parágrafo único. Nos casos em que o receptor seja juridicamente incapaz ou cujas condições de
saúde impeçam ou comprometam a manifestação válida de sua vontade, o consentimento de que trata este
artigo será dado por um de seus pais ou responsáveis legais.
Art. 11. É proibida a veiculação, através de qualquer meio de comunicação social, de anúncio que
configure:
a) publicidade de estabelecimentos autorizados a realizar transplantes e enxertos, relativa a estas
atividades;
b) apelo público no sentido da doação de tecido, órgão ou parte do corpo humano para pessoa
determinada, identificada ou não, ressalvado o disposto no parágrafo único;
c) apelo público para a arrecadação de fundos para o financiamento de transplante ou enxerto em
beneficio de particulares.
Parágrafo único. Os órgãos de gestão nacional, regional e local do Sistema Único de Saúde realizarão
periodicamente, através dos meios adequados de comunicação social campanhas de esclarecimento público
dos benefícios esperados a partir da vigência desta Lei e de estímulo à doação de órgãos.
Art. 12. (VETADO)
Art. 13. É obrigatório, para todos os estabelecimentos de saúde, notificar, às centrais de notificação,
captação e distribuição de órgãos da unidade federada onde ocorrer, o diagnóstico de morte encefálica
feito em pacientes por eles atendidos.
122
Manual de Transplantes
CAPÍTULO V
DAS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS
Seção I
Dos Crimes
Art. 14º. Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com
as disposições desta Lei:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa de 100 a 360 dias-multa.
§ 1º. Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo
torpe:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e muita, de 100 a 150 dias-multa.
§ 2º. Se o crime é praticado em pessoa viva, e resulta para o ofendido;
I. incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II. perigo de vida;
III. debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV. aceleração de parto;
Pena - reclusão, de três a dez anos, e multa de 100 a 200 dias-multa.
§ 3º. Se o crime é praticado em pessoa viva, e resulta para o ofendido:
I. incapacidade permanente para o trabalho;
II. enfermidade incurável;
III. perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
IV. deformidade permanente;
V. aborto:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos, e multa de 150 a 300 dias-multa.
§ 4º. Se o crime é praticado em pessoa viva e resulta morte:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, e multa de 200 a 360 dias-multa.
Art. 15. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa de 200 a 360 dias-multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou
aufere qualquer vantagem com a transação.
Art. 16. Realizar transplante ou enxerto utilizando tecidos, órgãos ou partes do corpo humano de
que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei.
Pena - reclusão, de um a seis anos, e multa, de 150 a 300 dias-multa.
Art. 17. Recolher, transportar, guardar ou distribuir partes do corpo humano de que se tem ciência
terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei:
Pena - reclusão, de seis meses a dois anos, e multa, de 100 a 250 dias-multa.
Art. 18. Realizar transplante ou enxerto em desacordo com o disposto no art. 10 desta Lei e seu
parágrafo único:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Art. 19. Deixar de recompor cadáver, devolvendo-lhe aspecto condigno, para sepultamento ou
deixar de entregar ou retardar sua entrega aos familiares ou interessados:
123
Manual de Transplantes
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Art. 20. Publicar anúncio ou apelo público em desacordo com o disposto no art. 11:
Pena - multa, de 100 a 200 dias-multa.
Seção II
Das Sanções Administrativas
Art. 21. No caso dos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16 e 17, o estabelecimento de saúde e as
equipes médico cirúrgicas envolvidas poderão ser desautorizadas temporária ou permanentemente pelas
autoridades competentes.
§ 1º. Se a instituição é particular, a autoridade competente poderá multá-la em 200 a 360 diasmulta e, em caso de reincidência, poderá ter suas atividades suspensas temporária ou definitivamente, sem
direito a qualquer indenização ou compensação por investimentos realizados.
§ 2º. Se a instituição é particular, é proibida de estabelecer contratos ou convênios
com entidades públicas bem como se beneficiar de créditos oriundos de instituições governamentais ou
daquelas em que o Estado é acionista, pelo prazo de cinco anos.
Art. 22. As instituições que deixarem de manter em arquivo relatórios dos transplantes realizados,
conforme o disposto no art. 3º, § 1º, ou que não enviarem os relatórios mencionados no art. 3º, § 2º, ao
órgão de gestão estadual do Sistema Único de Saúde, estão sujeitas a multas de 100 a 200 dias multa.
§ 1º. Incorre na mesma pena o estabelecimento de saúde que deixar de fazer as notificações
previstas no art. 13.
§ 2º. Em caso de reincidência, além de multa, o órgão de gestão estadual do Sistema Único de
Saúde poderá determinar a desautorização temporária ou permanente da instituição.
Art. 23. Sujeita-se às penas do art. 59 da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, a empresa de
comunicação social que veicular anúncio em desacordo com o disposto no art. 11.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. (VETADO)
Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário, particularmente a Lei n.º 8.489, de 18 de
novembro de 1992, e o Decreto n.º 879, de 22 de julho de 1993.
Brasília, 4 de fevereiro de 1997; 176º da Independência 109º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Nelson A. Jobim
Carlos César de Albuquerque
124
Manual de Transplantes
16.1.2 LEI FEDERAL N.º 10.211 DE 23.03.01
LEI N° 10.211
23 de março de 2001
Altera dispositivos da Lei n.º 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que “dispõe sobre a remoção de
órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Os dispositivos adiante indicados, da Lei n.º 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
“Parágrafo único. A realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos e partes do
corpo humano só poderá ser autorizada após a realização, no doador, de todos os testes de triagem para
diagnóstico de infecção e infestação exigidos em normas regulamentares expedidas pelo Ministério da
Saúde.” (NR)
Art. 4º. A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou
outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida
a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por
duas testemunhas presentes à verificação da morte.” (NR)
“Parágrafo único. (VETADO)”
Art. 8º. Após a retirada de tecidos, órgãos e partes, o cadáver será imediatamente necropsiado, se
verificada a hipótese do parágrafo único do art. 7º , e, em qualquer caso, condignamente recomposto para
ser entregue, em seguida, aos parentes do morto ou seus responsáveis legais para sepultamento.” (NR)
Art. 9º. É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes
do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consangüíneos
até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4º deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante
autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea. “ (NR)
Art. 10. O transplante ou enxerto só se fará com o consentimento expresso do receptor,
assim inscrito em lista única de espera, após aconselhamento sobre a excepcionalidade e os riscos do
procedimento.” (NR)
“§ 1º. Nos casos em que o receptor seja juridicamente incapaz ou cujas condições de saúde
impeçam ou comprometam a manifestação válida da sua vontade, o consentimento de que trata este artigo
será dado por um de seus pais ou responsáveis legais.” (NR)
“§ 2º. A inscrição em lista única de espera não confere ao pretenso receptor ou à sua família
direito subjetivo a indenização, se o transplante não se realizar em decorrência de alteração do estado
125
Manual de Transplantes
de órgãos, tecidos e partes, que lhe seriam destinados, provocado por acidente ou incidente em seu
transporte.” (NR)
Art. 2º. As manifestações de vontade relativas à retirada “post mortem” de tecidos, órgãos e partes,
constantes da Carteira de Identidade Civil e da Carteira Nacional de Habilitação, perdem sua validade a
partir de 22 de dezembro de 2000.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n.º 2.083-32, de 22
de fevereiro de 2001.
Art. 4º. Ficam revogados os §§ 1º a 5º do art. 4º da Lei n.º 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
José Serra
16.1.3 LEI ESTADUAL N.º 11.236 DE 13.12.95
LEI N° 11.236
13 de dezembro de 1995
Súmula: Dispõe sobre doações de órgãos e tecidos passíveis de
serem transplantados e adota outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. As doações, em vida, de órgãos e tecidos passíveis de serem transplantados quando da
morte ficam sujeitas, no Estado do Paraná, às disposições consoantes da lei.
Art. 2º. As pessoas físicas, com capacidade civil plena, residentes em território paranaense, que
pretendam usar da faculdade de doar, em vida, órgãos e tecidos passíveis de serem transplantados após a
sua morte, deverão:
I. Cadastrar-se como doador na sede da Central de Notificação e Transplante de Órgãos e Tecidos
ou nas suas Regionais, através de documento próprio a ser expedido pela Secretaria de Estado da Saúde
ou órgão por ela credenciado;
II. Registrar sua intenção na Carteira Nacional de Habilitação expedida pelo Departamento Estadual
de Trânsito, ou órgão que lhe venha substituir;
III. Registar sua intenção na Cédula de Identidade expedida pelo Instituto de Identificação do Paraná,
ou órgão que lhe venha substituir.
Art. 3º. Os órgãos públicos a que se referem os incisos I, II e III do Artigo anterior deverão comunicar
cada doação à Central de Notificação e Transplantes de Órgãos e Tecidos, para o devido registro.
126
Manual de Transplantes
Parágrafo único. A Secretaria Estadual de Saúde, através da Central de Notificação e Transplante
de Órgãos e Tecidos, promoverá os registros e organizará cadastro permanentemente atualizado dos
doadores de órgãos e tecidos ou outras partes do corpo humano possíveis de serem transplantados.
Art.4º. É obrigatória a notificação em caráter de urgência, à Central de Notificação e Transplantes
de Órgãos e Tecidos, da existência de pacientes com diagnósticos de morte encefálica.
§ 1º. Entende-se por urgência o tempo mínimo necessário de modo a evitar o comprometimento
dos órgãos ou tecidos potenciais para transplante.
§ 2º. A notificação é obrigatória para os hospitais públicos e privados, conveniados ou não no
Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 3º. A notificação será efetuada pela equipe médica do hospital onde se encontrar o paciente com
diagnóstico de morte encefálica.
§ 4º. A não observância das disposições constantes no presente artigo implicará em responsabilização
da direção clinica do hospital.
Art.5º. A retirada e o transplante de órgãos e tecidos somente poderão ser realizados sob
responsabilidade de equipe médica ou de médico de capacidade técnica comprovada, cadastrados na
Central de Notificação e Transplantes de Órgãos e Tecidos, em instituições autorizadas.
§ 1º. A remoção de órgãos somente dar-se-á após a morte encefálica, observados os critérios
estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina.
§ 2º. É vedado ao médico, quando pertencer à equipe de transplante, participar do processo de
diagnóstico de morte encefálica.
Art.6º. O Estado manterá campanha de esclarecimento público quanto à importância da doação
de órgãos e tecidos, através dos meios de comunicação, incluindo a correspondência oficial e a emissão de
conta de luz, extratos de conta correntes e contracheques de servidores entre outros.
Art.7º. Compete aos gestores do Sistema Único de Saúde- SUS, no Estado do Paraná, a fiscalização,
controle e avaliação dos procedimentos que envolvem a notificação obrigatória de pacientes em morte
encefálica, emitindo relatórios periódicos à Central de Notificação e Transplantes de Órgãos e Tecidos, a
fim de assegurar cumprimento ao artigo 4º.da presente lei.
Art.8º. As unidades do Instituto Médico Legal - IML, ou órgão que lhe venha substituir e as centrais
funerárias notificarão, obrigatoriamente, a Central de Notificação e Transplantes e Tecidos das retiradas
de córneas que intermediarem.
Art. 9º. Todos os transplantes de órgãos ou tecidos, com doador vivo, ou cadáver, realizados no
Estado, serão obrigatoriamente relatados à Central de Notificação e Transplantes de Órgãos e Tecidos,
sejam realizadas em instituições públicas ou privadas, pelo Sistema Único de Saúde ou não.
Parágrafo único. Os centros transplantadores do Estado que infringirem as disposições deste
artigo serão punidos com:
I. advertência;
II. suspensão temporária das atividades de transplantes;
III. descredenciamento, rescisão de contrato ou convênio;
IV. outras penalidades previstas na legislação.
Art. 10º. Fica autorizada a Secretaria de Estado da Saúde a adotar todas as medidas que se fizerem
necessárias à fiel execução da presente lei.
127
Manual de Transplantes
Art. 11º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a lei n.º 9.479, de 17/12/90, e
demais disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de dezembro de 1995.
JAIME LERNER
ARMANDO RAGGIO
16.1.4 LEI ESTADUAL N.º 11.210 DE 28.12.95
LEI N° 11.210
28 de dezembro de 1995
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a criar no Estado do Paraná as Centrais de
Notificação e Transplante de Órgãos e Tecidos, vinculadas á Secretaria de Estado da
Saúde, e adota outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Estado do Paraná as Centrais de Notificação
e Transplante de Órgãos e Tecidos, vinculadas à Secretaria de Estado da Saúde, com as seguintes
atribuições:
I. Recebimento das notificações de morte encefálica, em caráter de urgência, de todos os hospitais
e/ou unidades de terapia intensiva do Estado, públicos ou privados, conveniados ou não ao Sistema Único
de Saúde - SUS;.
II. Distribuição equânime de órgãos e tecidos para transplante, atendendo a critérios
reconhecidamente científicos segundo cada tipo de transplante;
III. Outras que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente lei.
Art. 2º. A Central de Notificação e Transplante de Órgãos e Tecidos, sediada na Capital do Estado,
coordenará o sistema composto pelas Centrais Regionais a serem criadas, em número e localização
definidos pela Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3º. Compete à Secretaria de Estado da Saúde definir e prover os recursos humanos, físicos e
materiais necessários ao pleno desenvolvimento das atividades das Centrais.
Art. 4º. As Centrais de Notificação e Transplante de Órgãos e Tecidos funcionarão diária e
ininterruptamente e as suas equipes técnico-administrativas serão compostas de modo a garantir esse
funcionamento.
Art. 5º. As necessidades de transporte de doadores intactos, órgãos e tecidos, material biológico
e equipes médicas de captação serão providas pelo Governo do Estado.
Art. 6º. Fica criada a Comissão Estadual de Transplantes, com funções de consultaria e assessoria
às Centrais, visando o seu pleno funcionamento,
§ 1º. A Comissão Estadual de Transplantes será constituída por representantes dos centros
transplantadores por especialidades, das associações das especialidades médicas envolvidas, das associações
de usuários do sistema e por membros da Secretaria de Estado da Saúde.
128
Manual de Transplantes
§ 2º. A Comissão Estadual de Transplantes será instituída por Resolução da Secretaria de Estado da
Saúde e reger-se-á por regulamento próprio.
Art. 7º. Fica autorizada a Secretaria de Estado da Saúde a adotar todas as medidas necessárias à fiel
execução da presente lei.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em CURITIBA, em 28 de novembro de 1995.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Armando Martinho Raggio
Secretário de Estado da Saúde
16.1.5 DECRETO FEDERAL N.º 2.268 DE 30.06.97
DECRETO N° 2.268
30 de Junho de 1997
DOU 123, de 01.07.97
Regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos,
tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 9.434, de 4 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. A remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano e sua aplicação em transplantes,
enxertos ou outra finalidade terapêutica, nos termos da Lei n° 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, observará
o disposto neste Decreto.
Parágrafo Único. Não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este Decreto, o
sangue, o esperma e o óvulo.
Capítulo I
DO SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTE - SNT
Seção I
Da Estrutura
Art. 2.° Fica organizado o Sistema Nacional de Transplantes - SNT, que desenvolverá o processo
de captação e distribuição de tecidos, órgãos e partes retiradas do corpo humano para finalidades
terapêuticas.
Parágrafo único. O SNT tem como âmbito de intervenção as atividades de conhecimento de
morte encefálica verificada em qualquer ponto do território nacional e a determinação do destino dos
tecidos, órgãos e partes retirados.
129
Manual de Transplantes
Art. 3°. Integram o SNT:
I. o Ministério da Saúde;
II. as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal ou órgãos equivalentes;
III. as Secretarias de Saúde dos Municípios ou órgãos equivalentes;
IV. os estabelecimentos hospitalares autorizados;
V. a rede de serviços auxiliares necessários à realização de transplantes.
Seção II
Do Órgão Central
Art. 4°. O Ministério da Saúde, por intermédio de unidade própria, prevista em sua estrutura
regimental, exercerá as funções de órgão central do SNT, cabendo-lhe, especificamente:
I. coordenar as atividades de que trata este Decreto;
II. expedir normas e regulamentos técnicos para disciplinar os procedimentos estabelecidos neste
Decreto e para assegurar o funcionamento ordenado e harmônico do SNT e o controle, inclusive social,
das atividades que desenvolva;
III. gerenciar a lista única nacional de receptores, com todas as indicações necessárias à busca, em
todo o território nacional, de tecidos, órgãos e partes compatíveis com as suas condições orgânicas;
IV. autorizar estabelecimentos de saúde e equipes especializadas a promover retiradas, transplantes
ou enxertos de tecidos, órgãos e partes;
V. avaliar o desempenho do SNT, mediante análise de relatórios recebidos dos órgãos estaduais e
municipais que o integram;
VI. articular-se com todos os integrantes do SNT para a identificação e correção de falhas verificadas
no seu funcionamento;
VII. difundir informações e iniciativas bem sucedidas, no âmbito do SNT, e promover intercâmbio
com o exterior sobre atividades de transplantes;
VIII. credenciar centrais de notificação, captação e distribuição de órgãos, de que trata a Seção IV
deste Capítulo;
IX. indicar, dentre os órgãos mencionados no inciso anterior, aquele de vinculação dos
estabelecimentos de saúde e das equipes especializadas, que tenha autorizado, com sede ou exercício
no Estado, onde ainda não se encontre estruturado ou tenha sido cancelado ou desativado o serviço,
ressalvado o disposto no § 3° do artigo seguinte.
Seção III
Dos Órgãos Estaduais
Art. 5°. As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou órgãos
equivalentes, para que se integrem ao SNT, deverão instituir, na respectiva estrutura organizacional,
unidade com o perfil e as funções indicadas na Seção seguinte.
§ 1°. Instituída a unidade referida neste artigo, a Secretaria de Saúde, a que se vincular, solicitará
ao órgão central o seu credenciamento junto ao SNT, assumindo os encargos que lhes são próprios, após
deferimento.
§ 2°. O credenciamento será concedido por prazo indeterminado, sujeito a cancelamento, em caso
de desarticulação com o SNT.
§ 3°. Os Estados poderão estabelecer mecanismos de cooperação para o desenvolvimento em
comum das atividades de que trata este Decreto, sob coordenação de qualquer unidade integrante do
SNT.
130
Manual de Transplantes
Seção IV
Das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDOs
Art. 6°. As centrais de notificação, captação e distribuição de órgãos – CNCDOs - serão as unidades
executivas das atividades do SNT, afetas ao Poder Público, como previstas neste Decreto.
Art. 7°. Incumbe às CNCDOs:
I. coordenar as atividades de transplantes no âmbito estadual;
II. promover a inscrição de potenciais receptores, com todas as indicações necessárias à sua rápida
localização e à verificação de compatibilidade do respectivo organismo para o transplante ou enxerto de
tecidos, órgãos e partes disponíveis, de que necessite;
III. classificar os receptores e agrupá-los segundo as indicações do inciso anterior, em ordem
estabelecida pela data de inscrição, fornecendo-se-lhes o necessário comprovante;
IV. comunicar ao órgão central do SNT as inscrições que efetuar para a organização da lista nacional
de receptores;
V. receber notificações de morte encefálica ou outra que enseje a retirada de tecidos, órgãos e
partes para transplante, ocorrida em sua área de atuação;
VI. determinar o encaminhamento e providenciar o transporte de tecidos, órgãos e partes retirados
ao estabelecimento de saúde autorizado, em que se encontrar o receptor ideal, observado o disposto no
inciso III deste artigo e em instruções ou regulamentos técnicos, expedidos na forma do artigo 28 deste
Decreto;
VII. notificar o órgão central do SNT de tecidos, órgãos e partes não aproveitáveis entre os
receptores inscritos em seus registros, para utilização dentre os relacionados na lista nacional;
VIII. encaminhar relatórios anuais ao órgão central do SNT sobre o desenvolvimento das atividades
de transplante em sua área de atuação;
IX. exercer controle e fiscalização sobre as atividades de que trata este Decreto;
X. aplicar penalidades administrativas por infração às disposições da Lei n° 9.434, de 1997;
XI. suspender, cautelarmente, pelo prazo máximo de 60 dias, estabelecimentos e equipes
especializadas, antes ou no curso do processo de apuração de infração que tenham cometido, se, pelos
indícios conhecidos, houver fundadas razões de continuidade de risco de vida ou de agravos intoleráveis à
saúde das pessoas;
XII. comunicar a aplicação de penalidade ao órgão central do SNT, que a registrará para consulta
quanto às restrições estabelecidas no § 2° do art. 21 da Lei n° 9.434, de 1997, e cancelamento, se for o
caso, da autorização concedida;
XIII. acionar o Ministério Público do Estado e outras instituições públicas, competentes para
reprimir ilícitos cuja apuração não esteja compreendida no âmbito de sua atuação.
§ 1°. O Município considerado polo de região administrativa poderá instituir CNCDO, que ficará
vinculada à CNCDO estadual.
§ 2°. Os receptores inscritos nas CNCDOs regionais, cujos dados tenham sido previamente
encaminhados às CNCDOs estaduais, poderão receber tecidos, órgãos e partes retirados no âmbito de
atuação do órgão regional.
§ 3°. Às centrais regionais aplica-se o disposto nos incisos deste artigo, salvo a apuração de
infrações e a aplicação de penalidades.
§ 4°. Para o exercício da competência estabelecida no inciso X deste artigo, a CNCDO observará
o devido processo legal, assegurado ao infrator o direito de ampla defesa, com os recursos a ela inerentes
e, em especial, as disposições da Lei n° 9.434, de 1997, e, no que forem aplicáveis, as da Lei n° 6.437, de
20 de agosto de 1977, e do Decreto n° 77.052, de 19 de janeiro de 1976.
131
Manual de Transplantes
Capítulo II
DA AUTORIZAÇÃO
Seção I
Das Condições Gerais e Comuns
Art. 8°. A retirada de tecidos, órgãos e partes e o seu transplante ou enxerto só poderão ser
realizados por equipes especializadas e em estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, prévia e
expressamente autorizados pelo Ministério da Saúde.
§ 1°. O pedido de autorização poderá ser formulado para uma ou mais atividades de que trata este
regulamento, podendo restringir-se a tecidos, órgãos ou partes especificados.
§ 2°. A autorização será concedida, distintamente, para estabelecimentos de saúde, equipes
especializadas de retirada e de transplante ou enxerto.
§ 3°. Os membros de uma equipe especializada poderão integrar a de outra, desde que
nominalmente identificados na relação de ambas, assim como atuar em qualquer estabelecimento de saúde
autorizado para os fins deste Decreto.
§ 4°. Os estabelecimentos de saúde e as equipes especializadas firmarão compromisso, no pedido
de autorização, de que se sujeitam à fiscalização e ao controle do Poder Público, facilitando o acesso
de seus agentes credenciados a instalações, equipamentos e prontuários, observada, quanto a estes a
necessária habilitação, em face do caráter sigiloso destes documentos, conforme for estabelecido pelo
Conselho Federal de Medicina.
§ 5°. A autorização terá validade pelo prazo de dois anos, renovável por períodos iguais e sucessivos,
verificada a observância dos requisitos estabelecidos nas Seções seguintes.
§ 6°. A renovação deverá ser requerida 60 dias antes do término de sua vigência, prorrogando-se
automaticamente a autorização anterior até a manifestação definitiva do Ministério da Saúde.
§ 7°. Os pedidos formulados depois do prazo fixado no parágrafo precedente sujeitam-se à
manifestação ali prevista, ficando sem eficácia a autorização a partir da data de expiração de sua vigência e
até a decisão sobre o pedido de renovação.
§ 8º. Salvo motivo de força maior, devidamente justificado, a decisão de que trata os §§ 6º e 7º
será tomada no prazo de até sessenta dias, a contar do pedido de renovação, sob pena de responsabilidade
administrativa.
Seção II
Dos Estabelecimentos de Saúde
Art. 9°. Os estabelecimentos de saúde deverão contar com serviços e instalações adequados
à execução de retirada, transplante ou enxerto de tecidos, órgãos ou partes, atendidas, no mínimo, as
seguintes exigências, comprovadas no requerimento de autorização:
I. atos constitutivos, com indicação da representação da instituição, em juízo ou fora dele;
II. ato de designação e posse da diretoria;
III. equipes especializadas de retirada, transplante ou enxerto, com vínculo sob qualquer modalidade
contratual ou funcional, autorizadas na forma da Seção III deste Capitulo;
IV. disponibilidade de pessoal qualificado e em número suficiente para desempenho de outras
atividades indispensáveis à realização dos procedimentos;
V. condições necessárias de ambientação e de infra-estrutura operacional;
VI. capacidade para a realização de exames e análises laboratoriais necessários aos procedimentos
de transplantes;
VII. instrumental e equipamento indispensáveis ao desenvolvimento da atividade a que se
proponha.
132
Manual de Transplantes
§ 1°. A transferência da propriedade, a modificação da razão social e a alteração das equipes
especializadas por outros profissionais, igualmente autorizados, na forma da Seção seguinte, quando
comunicadas no decêndio posterior à sua ocorrência, não prejudicam a validade da autorização
concedida.
§ 2°. O estabelecimento de saúde, autorizado na forma deste artigo, só poderá realizar transplante,
se, em caráter permanente, observar o disposto no § 1° do artigo seguinte.
Seção III
Das Equipes Especializadas
Art. 10. A composição das equipes especializadas será determinada em função do procedimento,
mediante integração de profissionais autorizados na forma desta Seção.
§ 1°. Será exigível, no caso de transplante, a definição, em número e habilitação, de profissionais
necessários à realização do procedimento, não podendo a equipe funcionar na falta de algum deles.
§ 2°. A autorização será concedida por equipes especializadas, qualquer que seja a sua composição,
devendo o pedido, no caso do parágrafo anterior, ser formalizado em conjunto e só será deferido se todos
satisfizerem os requisitos exigidos nesta Seção.
Art. 11. Além da necessária habilitação profissional, os médicos deverão instruir o pedido de
autorização com:
I. certificado de pós-graduação, em nível, no mínimo, de residência médica ou título de especialista
reconhecido no País;
II. certidão negativa de infração ética, passada pelo órgão de classe em que forem inscritos.
Parágrafo único. Eventuais condenações, anotadas no documento a que se refere o inciso II deste
artigo, não são indutoras do indeferimento do pedido, salvo em caso de omissão ou de erro médico que
tenha resultado em morte ou lesão corporal de natureza grave.
Seção IV
Disposições Complementares
Art. 12. O Ministério da Saúde poderá estabelecer outras exigências, que se tornem indispensáveis
à prevenção de quaisquer irregularidades nas práticas de que trata este Decreto.
Art. 13. O pedido de autorização será apresentado às Secretarias de Saúde do Estado ou do
Distrito Federal, que o instruirão com relatório conclusivo quanto à satisfação das exigências estabelecidas
neste Decreto e em normas regulamentares, no âmbito de sua área de competência definida na Lei n°
8.080, de 19 de setembro de 1990.
§ 1°. A Secretaria de Saúde diligenciará junto ao requerente para a satisfação de exigência acaso não
cumprida, de verificação a seu cargo.
§ 2°. Com manifestação favorável sob os aspectos pertinentes à sua análise, a Secretaria de Saúde
remeterá o pedido ao órgão central do SNT, para expedir a autorização, se satisfeitos todos os requisitos
estabelecidos neste Decreto e em normas complementares.
133
Manual de Transplantes
Capítulo III
DA DOAÇÃO DE PARTES
Seção I
Da Disposição para Post Mortem
Art. 14. A retirada de tecidos, órgãos e partes, após a morte, poderá ser efetuada, independentemente
de consentimento expresso da família, se, em vida, o falecido a isso não tiver manifestado sua objeção.
§ 1°. A manifestação de vontade em sentido contrário à retirada de tecidos, órgãos e partes será
plenamente reconhecida se constar da Carteira de Identidade Civil, expedida pelos órgãos de identificação
da União, dos Estados, e do Distrito Federal, e da Carteira Nacional de Habilitação, mediante inserção,
nesses documentos, da expressão “não-doador de órgãos e tecidos”.
§ 2°. Sem prejuízo para a validade da manifestação de vontade, como doador presumido, resultante
da inexistência de anotações nos documentos de pessoas falecidas, admitir-se-á a doação expressa para
retirada, após a morte, na forma prevista no Decreto n° 2.170, de 4 de março de 1997, e na Resolução n°
828, de 18 de fevereiro de 1977, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito, com a anotação “doador
de órgãos e tecidos” ou, ainda, a doação de tecidos, órgãos ou partes específicas, que serão indicados após
a expressão “doador de...”.
§ 3°. Os documentos de que trata o § 1º deste artigo venham a ser expedidos, na vigência deste
Decreto, conterão, a pedido do interessado, as indicações previstas nos parágrafos anteriores.
§ 4°. Os órgãos públicos, referidos no § 1°, deverão, incluir, nos formulários a serem preenchidos
para a expedição dos documentos ali mencionados, espaço a ser utilizado para quem desejar, manifestar,
em qualquer sentido, a sua vontade em relação à retirada de tecidos, órgãos e partes, após a sua morte.
§ 5°. É vedado aos funcionários dos órgãos de expedição de documentos mencionados neste artigo,
sob pena de responsabilidade administrativa, induzir a opção do interessado, salvo a obrigatoriedade de
informá-lo de que, se não assinalar qualquer delas, será considerado doador presumido de seus órgãos para
a retirada após a morte.
§ 6°. Equiparam-se, à Carteira de Identidade Civil, para os efeitos deste artigo, as carteiras
expedidas pelos órgãos de classe, reconhecidas, por lei, como prova de identidade.
§ 7°. O interessado poderá comparecer aos órgãos oficiais de identificação civil e de trânsito, que
procederão à gravação da sua opção na forma dos §§ 1° e 2º deste artigo, em documentos expedidos antes
da vigência deste Decreto.
§ 8°. A manifestação de vontade poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante renovação dos
documentos.
Seção II
Da Disposição do Corpo Vivo
Art. 15. Qualquer pessoa capaz, nos termos da lei civil, pode dispor de tecidos, órgãos e partes de
seu corpo para serem retirados, em vida, para fins de transplantes ou terapêuticos.
§ 1°. Só é permitida a doação referida neste artigo, quando se tratar de órgãos duplos ou partes de
órgãos, tecidos ou partes, cuja retirada não cause ao doador comprometimento de suas funções vitais e
aptidões físicas ou mentais e nem lhe provoque deformação.
§ 2°. A retirada, nas condições deste artigo, só será permitida, se corresponder a uma necessidade
terapêutica, comprovadamente indispensável e inadiável, da pessoa receptora.
§ 3°. Exigir-se-á ainda, para a retirada de rins, a comprovação de, pelos menos, quatro compatibilidades
em relação aos antígenos leucocitários humanos (HLA), salvo entre cônjuges e consangüíneos, na linha reta
ou colateral até o terceiro grau inclusive.
§ 4°. O doador especificará, em documento escrito, firmado também por duas testemunhas, qual
134
Manual de Transplantes
tecido, órgão ou parte do seu corpo está doando para transplante ou enxerto em pessoa que identificará,
todos devidamente qualificados, inclusive quanto à indicação de endereço.
§ 5°. O documento de que trata o parágrafo anterior, será expedido, em duas vias, uma das quais
será destinada a órgão do Ministério Público em atuação no lugar de domicílio do doador, com protocolo
de recebimento na outra, como condição para concretizar a doação.
§ 6º. Excetua-se do disposto nos §§ 2°, 4° e 5° a doação de medula óssea.
§ 7°. A doação poderá ser revogada pelo doador a qualquer momento, antes de iniciado o
procedimento de retirada da do tecido, órgão ou parte por ele especificado.
§ 8°. A extração de parte da medula óssea de pessoa juridicamente incapaz poderá ser autorizada
judicialmente, com o consentimento de ambos os pais ou responsáveis legais, se o ato não oferecer risco
para a sua saúde.
§ 9°. A gestante não poderá doar tecidos, órgãos ou partes de seu corpo, salvo da medula óssea,
desde que não haja risco para a sua saúde e a do feto.
Capítulo IV
DA RETIRADA DE PARTES
Seção I
Da Comprovação da Morte
Art. 16. A retirada de tecidos, órgãos e partes poderá ser efetuada no corpo de pessoas com
morte encefálica.
§ 1°. O diagnóstico de morte encefálica será confirmado, segundo os critérios clínicos e tecnológicos
definidos em Resolução do Conselho Federal de Medicina, por dois médicos, no mínimo, um dos quais com
título de especialista em neurologia, reconhecido no País.
§ 2°. São dispensáveis os procedimentos previstos no parágrafo anterior, quando a morte
encefálica decorrer de parada cardíaca irreversível, comprovada por resultado incontestável de exame
eletrocardiográfico.
§ 3°. Não podem participar do processo de verificação de morte encefálica médicos integrantes das
equipes especializadas autorizadas, na forma deste Decreto, a proceder à retirada, transplante ou enxerto
de tecidos, órgãos e partes.
§ 4°. Os familiares, que estiverem em companhia do falecido ou que tenham oferecido meios
de contato, serão obrigatoriamente informados do início do procedimento para a verificação da morte
encefálica.
§ 5°. Será admitida a presença de médico de confiança da família do falecido no ato de comprovação
e atestação da morte encefálica, se a demora de seu comparecimento não tornar, pelo decurso do tempo,
inviável a retirada, mencionando-se essa circunstância no respectivo relatório.
§ 6°. A família carente de recursos financeiros poderá pedir que o diagnóstico de morte encefálica
seja acompanhado por médico indicado pela direção local do SUS, observado o disposto no parágrafo
anterior.
Art. 17. Antes da realização da necropsia, obrigatória por lei, a retirada de tecidos, órgãos ou
partes poderá ser efetuada se estes não tiverem relação com a causa mortis, circunstância a ser mencionada
no respectivo relatório, com cópia que acompanhará o corpo à instituição responsável pelo procedimento
médico-legal.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os casos de morte ocorrida sem assistência
médica ou em decorrência de causa mal definida ou que necessite de ser esclarecida diante de suspeita
de crime, quando a retirada, observadas as demais condições estabelecidas neste Decreto, dependerá de
autorização expressa do médico patologista ou legista.
135
Manual de Transplantes
Seção II
Do Procedimento de Retirada
Art. 18. Todos os estabelecimentos de saúde deverão comunicar à CNCDO do respectivo Estado,
em caráter de urgência, a verificação em suas dependências de morte encefálica.
Parágrafo único. Se o estabelecimento de saúde não dispuser de condições para a comprovação
da morte encefálica ou para a retirada de tecidos, órgãos e partes, segundo as exigências deste Decreto, a
CNCDO acionará os profissionais habilitados que se encontrarem mais próximos para efetuarem ambos
os procedimentos, observando o disposto no § 3º do art. 16 deste Decreto.
Art. 19. Não se efetuará a retirada, se não for possível a identificação do falecido por qualquer dos
documentos previstos nos §§ 1° e 6° do artigo 14 deste Decreto.
§ 1°. Se dos documentos do falecido constarem opções diferentes, será considerado válido, para
interpretação de sua vontade, o de expedição mais recente.
§ 2°. Não supre as exigências deste artigo o simples reconhecimento de familiares, se nenhum dos
documentos de identificação do falecido for encontrado.
§ 3°. Qualquer rasura ou vestígios de adulteração dos documentos, em relação aos dados previstos
nos §§ 1°e 6° do art. 14, constituem impedimento para a retirada de tecidos, órgãos e partes, salvo se,
no mínimo, dois consangüíneos do falecido, seja na linha reta ou colateral até o segundo grau inclusive,
conhecendo a sua vontade, quiserem autorizá-la.
§ 4º. A retirada de tecidos, órgãos e partes do cadáver de pessoas incapazes dependerá de
autorização expressa de ambos os pais, se vivos, ou de quem lhes detinha, ao tempo da morte, o pátrio
poder, a guarda judicial, a tutela ou curatela.
Art. 20. A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo vivo, será precedida da comprovação
de comunicação ao Ministério Público e da verificação das condições de saúde do doador para melhor
avaliação de suas conseqüências e comparação após o ato cirúrgico.
Parágrafo único. O doador será prévia e obrigatoriamente informado sobre as conseqüências e
riscos possíveis da retirada, de tecidos, órgãos ou partes de seu corpo, para doação , em documento lavrado
na ocasião, lido em sua presença e acrescido de outros esclarecimentos que pedir e, assim, oferecido à sua
leitura e assinatura e de duas testemunhas, presentes ao ato.
Seção III
Da Recomposição do Cadáver
Art. 21. Efetuada a retirada, o cadáver será condignamente recomposto, de modo a recuperar, tanto
quanto possível, sua aparência anterior, com cobertura das regiões com ausência de pele e enchimento,
com material adequado, das cavidades resultantes da ablação.
Capítulo V
DO TRANSPLANTE OU ENXERTO
Seção I
Do Consentimento do Receptor
Art. 22. O transplante ou enxerto só se fará com o consentimento expresso do receptor, após
devidamente aconselhado sobre a excepcionalidade e os riscos do procedimento.
§ 1°. Se o receptor for juridicamente incapaz ou estiver privado dos meios de comunicação oral ou
escrita ou, ainda, não souber ler e escrever, o consentimento para a realização do transplante será dado
136
Manual de Transplantes
por um de seus pais ou responsáveis legais, na ausência dos quais, a decisão caberá ao médico assistente,
se não for possível, por outro modo, mantê-lo vivo.
§ 2°. A autorização será aposta em documento, que conterá as informações sobre o
procedimento e as perspectivas de êxito ou insucesso, transmitidas ao receptor, ou, se for o caso, às
pessoas indicadas no parágrafo anterior.
§ 3°. Os riscos considerados aceitáveis pela equipe de transplante ou enxerto, em razão dos
testes aplicados na forma do art. 24, serão informados ao receptor que poderá assumi-los, mediante
expressa concordância, aposta no documento previsto no parágrafo anterior, com indicação das seqüelas
previsíveis.
Seção II
Do Procedimento de Transplante
Art. 23. Os transplantes somente poderão ser realizados em pacientes com doença progressiva ou
incapacitante, irreversível por outras técnicas terapêuticas, cuja classificação, com esse prognóstico, será
lançada no documento previsto no § 2° do artigo anterior.
Art. 24. A realização de transplantes ou enxerto de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só
será autorizada após a realização, no doador, de todos os testes para diagnóstico de infecções e afecções,
principalmente em relação ao sangue, observando-se, quanto a este, inclusive os exigidos na triagem para
doação (de sangue), segundo dispõem a Lei n° 7.649, de 25 de janeiro de 1988, e regulamentos do Poder
Executivo.
§ 1°. As equipes de transplantes ou enxertos só poderão realizá-los se os exames previstos neste
artigo apresentarem resultados que afastem qualquer prognóstico de doença incurável ou letal para o
receptor.
§ 2°. Não serão transplantados tecidos, órgãos e partes de portadores de doenças que constem de
listas de exclusão expedidas pelo órgão central do SNT.
§ 3°. O transplante dependerá, ainda, dos exames necessários à verificação de compatibilidade
sangüínea e histocompatibilidade com o organismo de receptor inscrito, em lista de espera, nas
CNCDOs.
§ 4°. A CNCDO, em face das informações que lhe serão passadas pela equipe de retirada, indicará a
destinação dos tecidos, órgãos e partes removidos, em estrita observância à ordem de receptores inscritos,
com compatibilidade para recebê-los.
§ 5°. A ordem de inscrição, prevista no parágrafo anterior, poderá deixar de ser observada, se,
em razão da distância e das condições de transporte, o tempo estimado de deslocamento do receptor
selecionado tornar inviável o transplante de tecidos, órgãos ou partes retirados ou se deles necessitar quem
se encontre em iminência de óbito, segundo avaliação da CNCDO, observados os critérios estabelecidos
pelo órgão central do SNT.
Seção III
Dos prontuários
Art. 25. Além das informações usuais e sem prejuízo do disposto no § 1° do art. 3° da Lei n° 9.434
de 1997, os prontuários conterão:
I. no do doador morto, os laudos dos exames utilizados para a comprovação da morte encefálica e
para a verificação da viabilidade da utilização, nas finalidades previstas neste Decreto, dos tecidos, órgãos
ou partes que lhe tenham sido retirados e, assim, relacionados, bem como o original ou cópia autenticada
dos documentos utilizados para a sua identificação;
II. no do doador vivo, o resultado dos exames realizados para avaliar as possibilidades de retirada
137
Manual de Transplantes
e transplante dos tecidos, órgãos e partes doados, assim como a comunicação, ao Ministério Público, da
doação efetuada de acordo com o disposto nos §§ 4° e 5º do art. 15 deste Decreto;
III. no do receptor, a prova de seu consentimento, na forma do art. 22, cópia dos laudos dos exames
previstos nos incisos anteriores, conforme o caso e, bem assim, os realizados para o estabelecimento da
compatibilidade entre seu organismo e o do doador.
Art. 26. Os prontuários, com os dados especificados no artigo anterior, serão mantidos pelo prazo
de cinco anos nas instituições onde foram realizados os procedimentos que registram.
Parágrafo único. Vencido o prazo previsto neste artigo, os prontuários poderão ser
confiados à responsabilidade da CNCDO do Estado de sede da instituição responsável pelo procedimento
a que se refiram, devendo, de qualquer modo, permanecer disponíveis
pelo prazo de 20 anos, para eventual investigação criminal.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27. Aplica-se o disposto no § 3° do art. 19, à retirada de tecidos, órgãos ou partes de pessoas
falecidas, até seis meses após a publicação deste Decreto, cujos documentos tenham sido expedidos em
data anterior à sua vigência.
Art. 28. É o Ministério da Saúde autorizado a expedir instruções e regulamentos necessários à
aplicação deste Decreto.
Art. 29. Enquanto não for estabelecida a estrutura regimental do Ministério da Saúde, a sua
Secretaria de Assistência à Saúde exercerá as funções de órgão central do SNT.
Art. 30. A partir da vigência deste Decreto, tecidos, órgãos ou partes não poderão ser transplantados
em receptor não indicado pelas CNCDOs.
Parágrafo Único. Até a criação das CNCDOs, as competências que lhes são cometidas por este
Decreto, poderão pelo prazo máximo de um ano, ser exercidas pelas Secretarias de Saúde dos Estados e
do Distrito Federal.
Art. 31. Não se admitirá inscrição de receptor de tecidos, órgãos e partes em mais de uma
CNCDO.
§ 1°. Verificada a duplicidade de inscrição, o órgão central do SNT notificará o receptor para fazer
a sua opção por uma delas, no prazo de quinze dias, vencido o qual, sem resposta, excluirá da lista a mais
recente e comunicará o fato à CNCDO, onde ocorreu a inscrição, para igual providência.
§ 2º. A inscrição em determinada CNCDO não impedirá que o receptor se submeta
a transplante ou enxerto em qualquer estabelecimento de saúde autorizado, se, pela lista sob controle
do órgão central do SNT, for o mais indicado para receber tecidos, órgãos ou partes retirados e não
aproveitados, de qualquer procedência.
Art. 32. Ficam convalidadas as inscrições de receptores efetuadas por CNCDOs ou órgãos
equivalentes, que venham funcionando em Estados da Federação, se atualizadas pela ordem crescente das
respectivas datas e comunicadas ao órgão central do SNT.
Art. 33. Caberá aos estabelecimentos de saúde e às equipes especializadas autorizados a execução
de todos os procedimentos médicos previstos neste Decreto, que serão remunerados segundo os
respectivos valores fixados em tabela aprovada pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Os procedimentos de diagnóstico de morte encefálica, de manutenção homeostática
138
Manual de Transplantes
do doador e da retirada de tecidos, órgãos ou partes, realizados por estabelecimento hospitalar privado,
poderão, conjunta ou separadamente, ser custeados na forma do caput, independentemente de contrato
ou convênio, mediante declaração do receptor, ou, no caso de óbito, por sua família, na presença de
funcionários da CNCDO, de que tais serviços não lhe foram cobrados.
Art. 34. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 35. Fica revogado o Decreto n° 879, de 22 de julho de 1993.
Brasília, 30 de junho de 1997; 176° da Independência e 109° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Carlos César de Albuquerque
16.1.6 PORTARIA MS N.º 3.407 DE 05.08.98
PORTARIA N.º 3.407
05 de agosto de 1998
Publicada no D.O.U. N.º 149 de 06 de agosto de 1998
Aprova o Regulamento Técnico sobre as atividades de transplantes e dispõe sobre a Coordenação
Nacional de Transplantes.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando,
a) as disposições da Lei n.º 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, e do Decreto n.º 2.268, de 30 de
junho de 1997;
b) a necessidade de padronizar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplante - SNT;
c) a conveniência de estabelecer parâmetros operacionais para as instâncias gestoras do SNT;
d) a importância de definir normas específicas para a autorização de funcionamento das Centrais de
Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDO, dos estabelecimentos de saúde e das equipes
especializadas;
e) a exigência de garantir eqüidade na distribuição, para os pacientes, de órgãos e tecidos para
transplantes e enxertos, resolve:
Art. 1º. Aprovar o Regulamento Técnico, que com esta se publica, para disciplinar as atividades de
transplantes.
Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação desta
Portaria, para a apresentação de propostas de alteração do Regulamento Técnico.
Art. 2º. Todas as entidades públicas ou privadas, interessadas na realização de transplantes ou
enxertos de partes, órgãos ou tecidos, para finalidades terapêuticas, devem observar o disposto no
Regulamento a que se refere esta Portaria.
Parágrafo único. Os procedimentos relacionados com os transplantes em estágio
de avaliação tecnológica, quando vencida a fase experimental, só poderão ser praticados após a sua inclusão
no Regulamento Técnico.
139
Manual de Transplantes
Art. 3º. Até que seja revista a estrutura regimental do Ministério da Saúde, o Secretário de
Assistência à Saúde poderá designar titular de cargo em comissão para responder pela coordenação do
órgão central do Sistema Nacional de Transplantes, a que delegará as atribuições previstas nos incisos I a IX
do artigo 4º do Decreto n.º 2.268, de 30 de junho de 1997.
Art. 4º. As CNCDO, as equipes especializadas e os estabelecimentos de saúde em funcionamento
na data de publicação desta Portaria, terão o prazo de seis meses para revalidação dos credenciamentos e
das autorizações, atendendo as disposições do Regulamento Técnico.
Art. 5º. Ficam revogados as Portarias SAS/MS/Nº 96, de 28 julho de1993, GM/MS/Nº 2.109, de
26 de fevereiro de 1998, e os itens 10, 11, o subitem 12.4 e a alínea “b” do subitem 13.4 do Regulamento
Técnico estabelecido pela Portaria GM/MS/Nº 2042, de 11 de outubro de 1996.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SERRA
REGULAMENTO TÉCNICO
CAPÍTULO I
DAS ESTRUTURAS
SEÇÃO I
Da estrutura da Coordenação do SNT
Art. 1º. A Coordenação do Sistema Nacional de Transplante (CSNT), estabelecida no âmbito da
Secretaria de Assistência à Saúde, para o exercício das funções previstas nos incisos I a IX do Decreto n.º
2.268, de 1997, se articulará com os outros órgãos do Ministério da Saúde para harmonizar a sua atuação
com as demais políticas e programas adotados pelo mesmo.
Art. 2º. Para o exercício das funções que competem ao órgão central do SNT, conforme disposto
no art. 4o do Decreto n.º 2.268, de 1997, a CSNT será assistida por Grupo Técnico de Assessoramento GTA, integrado por membros titulares e suplentes, nomeados pelo Secretário de Assistência à Saúde, para
um período de dois anos.
§ 1o. incumbe ao GTA:
I. elaborar diretrizes para a política de transplantes e enxertos;
II. propor temas de regulamentação complementar;
III. identificar os índices de qualidade para o setor;
IV. analisar os relatórios com os dados sobre as atividades do SNT;
V. dar parecer sobre os processos de cancelamento de autorização de estabelecimentos e equipes
para a retirada de órgãos e realização de transplantes ou enxertos.
§ 2o. O GTA será integrado pelos seguintes membros:
I. Coordenador do SNT;
II. um representante:
a) das CNCDO das Regiões Norte e Centro-Oeste;
b) das CNCDO de cada uma das Regiões, Nordeste, Sudeste e Sul; de associações nacionais de
carentes de transplante;
c) do Conselho Federal de Medicina (CFM);
140
Manual de Transplantes
d) do Ministério Público;
e) da Associação Médica Brasileira.
§ 3º. Os quatro representantes das Regiões serão indicados por acordo das respectivas CNCDO.
§ 4o. As reuniões do GTA serão presididas pelo Coordenador do SNT.
§ 5o. Para apreciação de temas específicos, poderão integrar o GTA consultores
com notório saber na área de conhecimento sobre transplantes.
§ 6o.Os nomes dos consultores serão indicados pelo GTA ao Secretário de Assistência à Saúde, que
os designará.
§ 7o. O grupo técnico terá reuniões ordinárias semestralmente e reuniões extraordinárias sob
demanda de temas específicos, convocadas pelo Coordenador do SNT ou por, no mínimo, cinco membros
titulares.
SEÇÃO II
Das Coordenações Estaduais
Art. 3º. As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal ou órgãos equivalentes,
integrados ao SNT, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto n.º 2.268, de 1997, deverão contar com
uma Coordenação Estadual de Transplantes.
§ 1º. Caberá às Coordenações Estaduais de Transplante:
I. elaborar normas complementares a este regulamento, de âmbito estadual;
II. autorizar a criação de CNCDO Regionais;
III. encaminhar solicitações de credenciamento das CNCDO à Coordenação do SNT, conforme o
disposto no § 1o do artigo 5º do Decreto n.º 2.268, de 1997;
IV. supervisionar o funcionamento das CNCDO em sua área de atuação;
V. enviar anualmente as informações sobre as atividades relacionadas aos transplantes à
Coordenação do SNT;
VI. indicar os coordenadores intra-hospitalares de captação de órgãos, partes e tecidos.
§ 2º. As atividades da Coordenação Estadual de Transplantes poderão ser delegadas, no todo ou em
parte, à CNCDO.
Art. 4º. Cada Unidade da Federação poderá criar uma CNCDO, desde que em seu território
existam equipes especializadas e estabelecimentos de saúde habilitados a efetuar diagnóstico de morte
encefálica, a retirar órgãos e realizar transplantes e enxertos.
§ 1º. Somente os Estados com população superior a seis milhões de habitantes poderão criar
CNCDO regionais.
§ 2º. A área de atuação de CNCDO Regional deve ter uma população mínima de três milhões de
habitantes.
CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO DAS CENTRAIS DE NOTIFICAÇÃO, CAPTAÇAO E DISTRIBUIÇAO
DE ÓRGÃOS.
Art. 5º. O credenciamento das CNCDO será concedido pela Coordenação do Sistema Nacional
de Transplantes, conforme o disposto nos artigos 4º e seu inciso VIII , 5º, §§ 1º e 2º, e 29 do Decreto n.º
2.268, de 1997.
§ 1º. A solicitação de credenciamento, para as finalidades constantes dos incisos I a XIII do artigo 7º
do Decreto n.º 2.268, de 1997, deverá conter as seguintes informações sobre a CNCDO:
I. cópia do ato de sua instituição na Secretaria de Saúde do Estado ou Distrito Federal, conforme o
disposto no artigo 5º do Decreto n.º 2.268, de 1997;
II. cópia do seu estatuto ou estrutura básica, das rotinas de funcionamento e dos critérios adotados
141
Manual de Transplantes
para o sistema de lista única em relação a cada tipo de órgão parte ou tecido;
III. endereço completo de sua sede;
IV. nome e cargo do seu dirigente titular;
V. indicação dos municípios e respectiva população, compreendidos em sua área de atuação;
VI. cópia do termo formal de cooperação, caso venha a atuar no território ou em parte de outro
Estado.
§ 2º. Qualquer alteração relativa às informações, indicadas nos incisos do parágrafo anterior, devem
ser comunicadas por escrito à Coordenação do SNT, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data em
que ocorreu.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA AS EQUIPES ESPECIALIZADAS
Seção I
Das condições Gerais
Art. 6º. A Coordenação do SNT concederá autorização às equipes especializadas para proceder
à retirada de órgãos, partes e tecidos do corpo humano, transplantes e enxertos em conformidade com o
disposto no “caput” do artigo 4º e em seu inciso IV e no artigo 29 do Decreto n.º 2.268, de 1997.
§ 1º. As solicitações para a autorização devem se referir às atividades de transplante e retirada de
órgãos, partes e tecidos, conjunta ou separadamente.
§ 2º. As solicitações de autorização para a realização de transplantes deverão ser apresentadas
separadamente para cada tipo de órgãos, partes e tecidos do corpo humano.
Art. 7º. As autorizações para as equipes especializadas serão concedidas, observado o disposto nos
artigos 8º, 10º e 11º do Decreto n.º 2.268, de 1997, se satisfeitos os seguintes requisitos:
I. indicação do responsável técnico pela equipe;
II. comprovação de experiência profissional na área, por todos os membros da equipe, com
descrição do tipo de treinamento recebido;
III. declaração quanto à disponibilidade da equipe, em tempo integral, para a realização de todos
procedimentos indicados no requerimento de autorização;
IV. declaração quanto à capacidade da equipe para a realização concomitante dos procedimentos
de retirada e de transplante, se for o caso;
§ 1º. Não se aplica o inciso IV deste artigo às solicitações de autorização que contemplem somente
as atividades de retirada de órgãos, partes e tecidos.
§ 2º. Além das exigências previstas neste artigo, as equipes especializadas devem satisfazer os
requisitos específicos de cada procedimento, na conformidade das seções
seguintes.
§ 3º. Para as finalidades deste Regulamento, os especialistas referidos nas seções seguintes
correspondem a profissionais com títulos registrados no Conselho Federal de Medicina -CFM.
Seção II
Das Condições para a Retirada de Órgãos
Art. 8º. A retirada de órgãos, partes e tecidos, para a realização de transplantes ou enxertos, só
pode ser realizada por equipes especificamente autorizadas para esse procedimento.
Parágrafo único. A retirada de globo ocular, com finalidade de obtenção de córneas para
transplantes, pode ser realizada por técnicos treinados, sob a responsabilidade de médico oftalmologista
autorizado.
142
Manual de Transplantes
Art. 9º. Nos casos em que deverão atuar mais de uma equipe para proceder à retirada de órgãos,
partes e tecidos de um mesmo doador, a CNCDO deverá indicar um coordenador, ao qual caberá:
I. estabelecer o horário de início da retirada e a ordem de atuação das equipes;
II. verificar as condições da recomposição do cadáver, após o término dos procedimentos de
retirada, conforme o disposto no artigo 21 do Decreto n.º 2.268, de 1997;
III. conferir o preenchimento do relatório de retirada.
Parágrafo único - Por delegação da CNCDO outros organismos poderão indicar o coordenador
das equipes de retirada.
Seção III
Das Equipes Especializadas
Art. 10. Cada equipe de transplante, segundo a especificidade a seguir indicada, deverá ser
composta, no mínimo, por:
I. a de rim:
a) dois médicos nefrologistas;
b) dois médicos urologistas;
II. a de fígado:
a) dois médicos clínicos, sendo no mínimo um gastroenterologista, ambos com treinamento formal,
com duração mínima de um ano, em serviço de hepatologia e transplante de fígado;
b) dois cirurgiões com treinamento formal, com duração mínima de um ano, em serviço
especializado em transplante de fígado;
c) dois médicos anestesistas com experiência de no mínimo três meses em transplantes de fígado.
III. a de pulmão:
a) dois médicos pneumologistas com treinamento formal, com duração mínima de três meses, em
serviço especializado em transplante de pulmão, nas atividades de:
1. avaliação e seleção de receptores para transplante de pulmão;
2. atendimento de pacientes transplantados no pós-operatório imediato e tardio;
b) um cirurgião torácico, com treinamento formal, com duração mínima de um ano, em cirurgia
brônquica e traqueal, realizado em serviço especializado em transplante de pulmão;
c) um cirurgião cardiovascular;
d) dois anestesistas, com treinamento formal, com duração mínima de seis meses, em serviço
especializado em transplante de pulmão, nas atividades de bloqueio brônquico, intubação seletiva de
brônquios, monitoração hemodinâmica invasiva;
e) dois médicos perfusionistas;
f) dois médicos intensivistas, com treinamento em suporte inicial pós-operatório em transplante
pulmonar.
IV. a de coração:
a) dois médicos cardiologistas;
b) dois cirurgiões cardiovasculares;
c) dois anestesistas, com experiência em cirurgia cardíaca.
V. a de válvulas cardíacas:
a) um médico cardiologista;
c) um cirurgião cardiovascular;
143
Manual de Transplantes
VI. a de córnea, um médico oftalmologista, com treinamento formal, pelo período mínimo de seis
meses nessa espécie de transplante;
VII. a de tecidos ósteo-fáscio-condro-muscular, um médico ortopedista com treinamento formal,
com duração mínima de seis meses, em serviço de tratamento de deformidades ósseas;
VIII. a de enxerto de pele, um cirurgião plástico;
IX. a de novos tipos de transplante ou enxertos:
a) um médico, com especialidade na área correspondente ao sistema, órgão ou tecido a ser
transplantado ou enxertado;
b) um cirurgião, com experiência, de no mínimo seis meses, em cirurgias relacionadas ao
órgão ou ao tecido a ser transplantado ou enxertado, quando o procedimento for cirúrgico.
Parágrafo único. A realização de novos tipos de transplante de órgãos, partes e tecidos ou
tecidos deve ser precedida de:
I. aprovação do protocolo pela comissão de ética do estabelecimento de saúde;
II. autorização da CNCDO para o procedimento.
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA OS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
Seção I
Das Condições Gerais
Art. 11. A autorização para retirada de partes do corpo humano e realização de transplantes e
enxertos será concedida pela Coordenação do SNT, aos estabelecimentos de saúde, em conformidade
com o disposto no inciso IV e no “caput” do artigo 4º e no artigo 29 do Decreto n.º 2.268, de 1997.
§ 1º. As solicitações para a autorização podem ser formalizadas para a realização, conjunta ou
separadamente, das atividades de transplante ou de retirada de órgãos, partes e tecidos.
§ 2º. A cada especialidade de transplantes, segundo o órgão, parte ou tecido objeto da atividade,
corresponderá uma autorização, a ser assim requerida.
Art. 12. As autorizações serão concedidas, verificado o cumprimento do disposto nos artigos 8° e
9 do Decreto n.º 2.268, de 1997, além das seguintes exigências:
I. designação de responsável técnico pelo estabelecimento;
II. comprovação da natureza jurídica do estabelecimento;
III. informação sobre a existência de convênio com o Sistema Único de Saúde;
IV. Indicação das equipes especializadas de retirada ou de transplante, já autorizadas, com que
pretende atuar;
V. declaração de disponibilidade de serviços, em tempo integral, para apoio às equipes especializadas
e à realização dos procedimentos.
§ 1º. Além das disposições deste artigo, os estabelecimentos de saúde devem satisfazer os requisitos
previstos nas seções seguintes.
§ 2º. Para os efeitos deste Regulamento, quanto à aplicação de requisitos mínimos aos
estabelecimentos de saúde, os transplantes e enxertos são agrupados em classes, em ordem crescente
conforme o grau de diversidade dos técnicos em atividades correlatas e a complexidade da infra-estrutura
necessária à sua realização.
§ 3º. Para cada classe, além dos requisitos mínimos estabelecidos, devem ser satisfeitos outros
específicos de cada tipo de transplante ou enxerto.
º
144
Manual de Transplantes
Seção II
Das Condições para a Retirada de Órgãos
Art. 13. Para a realização da retirada de órgãos e tecidos o estabelecimento deverá dispor de:
I. equipe cirúrgica autorizada, com possibilidade de realizar o procedimento a qualquer hora do
dia;
II. meios para a comprovação da morte encefálica, conforme disposições em resolução do Conselho
Federal de Medicina;
III. laboratório, com capacidade e recursos humanos aptos a realizar os exames conforme o
disposto no artigo 2º da Lei n.º 9.434, de 1997;
IV. unidade de terapia intensiva;
V. infra estrutura hospitalar geral.
§ 1º. A disponibilidade dos serviços referidos nos incisos I, II, e III poderá se dar mediante a
existência de instrumento formal entre o estabelecimento de saúde credenciado e terceiros que ofereçam
os serviços.
§ 2º. O inciso II deste artigo não se aplica aos estabelecimentos de saúde que manifestem, em seu
pedido de autorização, a intenção de apenas remover órgãos, partes e tecidos de pessoas com morte
decorrente de parada cardíaca irreversível.
Art. 14. A CNCDO poderá autorizar cada procedimento de retirada de órgãos, partes e tecidos,
por equipe especializada, em estabelecimentos de saúde, ainda não habilitados na forma deste Regulamento,
na conformidade do disposto no parágrafo único do artigo 18 do Decreto n.º 2.268, de 1997.
CAPÍTULO V
DAS CONDIÇÕES PARA TRANSPLANTES E ENXERTOS
Seção I
Das Classes de Transplantes
Art. 15. Para efeito de exigências a serem satisfeitas, são consideradas as seguintes classes de
transplantes:
I. de córneas e outros não especificados nos incisos seguintes:
II. de válvulas cardíacas, tecido ósteo-fáscio-ligamentoso e pele;
III. de rim, fígado, pulmão e coração.
Art. 16. Conforme as classes estabelecidas no artigo anterior, o estabelecimento deve dispor de:
I. Classe I
a) sala de cirurgia;
b) serviço de esterilização;
c) serviço de documentação médica e de prontuários de pacientes;
II. Classe II
a) médico responsável pelo atendimento dos pacientes durante as vinte e quatro horas do dia;
b) corpo clínico que conte com especialistas em doenças infecciosas;
c) centro cirúrgico;
d) unidade de terapia intensiva;
e) laboratório de patologia clínica e serviço de anatomia patológica;
f) banco de sangue;
145
Manual de Transplantes
g) comissão de controle de infeção hospitalar;
h) ambulatório especializado para acompanhar os pacientes em recuperação;
i) laboratório de análise, disponível durante as vinte e quatro horas do dia com capacidade para
identificar infeções causadas por fungos, bactérias e vírus e realizar rotina de hematologia;
j) farmácia com capacidade de prover medicamentos necessários aos procedimentos de transplantes
e enxertos.
III. Classe III:
a) médico plantonista durante as vinte e quatro horas do dia;
b) corpo clínico, que conte com especialistas em pediatria, nefrologia, doenças infecciosas,
hemoterapia, radiologia, e imunologia;
c) equipe multiprofissional, que conte, ainda, com assistentes sociais, fisioterapeutas e especialistas
em saúde mental;
d) centro cirúrgico; para a realização concomitante dos procedimentos de retirada e de
transplante;
e) unidade de terapia intensiva;
f) sistema de hemodiálise;
g) laboratório de patologia clínica;
h) banco de sangue;
i) radiologia convencional e vascular;
j) ultra-sonografia;
k) comissão de controle de infeção hospitalar;
l) ambulatório especializado para acompanhar os pacientes transplantados.
m) laboratório de análise, disponível durante as vinte e quatro horas do dia, com capacidade de
realizar dosagens de ciclosporina, e identificação de infeções causadas por fungos, bactérias e vírus, exames
de imunologia clínica, rotina de hematologia e gasometria;
n) serviço de anatomia patológica com capacidade de interpretar biópsias de órgãos
transplantados,
o) farmácia com capacidade de prover medicamentos necessários aos procedimentos de
transplantes e enxertos.
Seção II
Das Condições para Cada Órgão
Art. 17. Para a realização de transplante de cada órgão especificado a seguir, o estabelecimento
deverá dispor de:
I. córneas
a) médico oftalmologista responsável por atendimento dos pacientes durante as vinte e quatro
horas do dia;
b) microscópio cirúrgico e demais equipamentos e instrumentos oftalmológicos para cirurgia e
controle de qualidade das córneas;
II. valva cardíaca:
a) um médico hemodinamicista;
b) serviço de hemodinâmica;
c) unidade coronariana;
146
Manual de Transplantes
III. tecido ósteo-condro-fáscio-ligamentoso:
a) serviço de tratamento de deformidades ósseas;
b) radiologia convencional;
c) banco de tecidos ósteo-condro-fáscio-ligamentosos;
IV. enxerto de pele:
a) no mínimo, um serviço de cirurgia plástica ou de atendimento a queimados;
b) banco de pele;
V. rim
a) unidade de hemodiálise;
b) laboratório acreditado de histocompatibilidade disponível durante as vinte e quatro horas do dia.
VI. fígado
a) equipe de anestesia com experiência em transplante de fígado e no atendimento de pacientes
com insuficiência hepática;
b) enfermeiros com experiência comprovada com transplantes hepáticos;
c) laboratório de análises clínicas com capacidade de realizar provas para diagnóstico diferencial de
afeções hepáticas;
d) banco de sangue com capacidade de atender à necessidade de grandes quantidades de sangue e
hemoderivados, inclusive por sistema de aférese;
e) sistema de infusão de sangue com capacidade de vazão de até onze litros por minuto;
f) sistema de monitorização da coagulação sangüínea;
g) sistema de infusão controlada e aquecida de fluidos;
h) sistema de circulação extra-corpórea com bombas centrífugas;
i) serviço de radiologia intervencionista com recursos diagnósticos e terapêuticos nas áreas
vascular e de vias biliares;
j) sistema de hemodiálise, incluindo hemofiltração;
k) serviço de endoscopia;
l) serviço de ultra-sonografia com medidor direcional de vazão (Doppler colorido );
m) serviço de tomografia computadorizada;
VII. pulmão
a) equipe de anestesia com experiência em cirurgia cardiotorácica, especialmente com experiência
em monitorização hemodinâmica invasiva, bloqueadores brônquicos, intubação seletiva de brônquios;
b) presença na unidade de médico durante as vinte e quatro horas do dia;
c) serviço de hemodinâmica;
d) serviço de avaliação da função pulmonar;
e) serviço de fisioterapia.
VIII. coração
a) um médico hemodinamicista;
b) serviços de diagnóstico;
c) eletrocardiografia convencional e dinâmica;
d) ecocardiografia bidimensional com medidor direcional de vazão;
e) cineangiocardiografia;
f) unidade coronariana;
g) serviço de emergência cardiológica funcionando durante as vinte e quatro horas do dia;
h) agência transfusional em funcionamento durante as vinte e quatro horas do dia;
147
Manual de Transplantes
i) laboratório acreditado de histocompatibilidade disponível durante as vinte e quatro horas do
dia.
§ 1º. Para novos tipos de transplante e enxertos de órgãos e tecidos, o estabelecimento deverá
satisfazer, no mínimo, as condições estabelecidas para os de Classe II.
§ 2º. Poderão ser prestados por terceiros, mediante instrumento formal com o estabelecimento,
os serviços relativos a:
I. laboratório de patologia clínica;
II. anatomia patológica, com condições, no caso de transplantes da Classe II, de interpretar biópsias
de órgãos implantados;
III. laboratório de análise;
IV. banco de tecidos ósteo-condro-fáscio-ligamentosos;
V. banco de pele;
VI. laboratório acreditado em histocompatibilidade;
VII. de radioterapia, com condições de irradiação corporal total.
§ 3º. Os serviços referidos no inciso III deverão estar disponíveis durante as vinte e quatro
horas do dia, com capacidade, no caso de transplante da Classe II, de realizar dosagens de ciclosporina,
identificar infecções causadas por fungos, bactérias e vírus e efetuar exame de imunologia clínica, rotina de
hematologia e gasometria.
§ 4º. Os serviços referidos no inciso VI deverão estar disponíveis durante as vinte e quatro horas
do dia.
CAPÍTULO VI
DA ROTINA DE AUTORIZAÇÃO
Art. 18. Caberá à Coordenação do SNT conceder as autorizações prévias às equipes especializadas
e aos estabelecimentos de saúde para realizarem transplantes e enxertos de órgãos, partes e tecidos do
corpo humano, conforme as disposições do art. 2º.da Lei n.º 9.434, de 1997, e do inciso IV do art. 4º e do
Decreto n.º 2.268, de 1997.
§ 1º. As solicitações de autorização devem ser encaminhadas às Secretarias de Saúde dos Estados
e do Distrito Federal, conforme o Disposto no artigo 13 do Decreto n.º 2.268, de 1997.
§ 2º. As solicitações de autorização para as equipes especializadas e para os estabelecimentos
de Saúde devem conter, respectivamente, todas as informações referidas nos capítulos III e IV deste
Regulamento, bem como as informações suplementares indicadas pela Secretaria Estadual de Saúde
(SES).
§ 3º. Caberá às Secretarias Estaduais de Saúde a verificação das informações referidas no
parágrafo anterior, através de vistorias nos estabelecimentos de saúde e contato com os membros das
equipes especializadas, para emitir parecer conclusivo, assinado pelo gestor estadual, que será enviado à
Coordenação do SNT.
§ 4º. O SNT analisará os pedidos de autorização, podendo para tanto solicitar complementações
das informações e fará publicar, no prazo de 30 dias, sua decisão no “Diário Oficial” (DO).
Art. 19. Quando a solicitação for relacionada a estabelecimentos de saúde, a SES, após vistoria
ao serviço e emissão de relatório detalhado contemplando a avaliação de todos os itens necessários à
concessão da autorização, emitirá parecer conclusivo com relação à solicitação, devidamente assinado pelo
gestor estadual, e encaminhará à coordenação nacional do SNT.
Art. 20. A coordenação nacional do SNT avaliará a solicitação, podendo solicitar
vistoria técnica complementar, e, se de acordo, expedirá a autorização através de publicação específica no
DO.
148
Manual de Transplantes
Art. 21. Quando a solicitação for relacionada a autorização de equipes, a SES deverá contatar
com toda a equipe e avaliar a sua inserção nos serviços que executarão os procedimentos, relacioná-los e,
após avaliação do cumprimento de todos os itens necessários à autorização, emitirá relatório com parecer
conclusivo , devidamente assinado pelo gestor estadual, que o encaminhará à coordenação nacional do
SNT.
Art. 22. A coordenação nacional do SNT, após avaliação, e se de acordo, expedirá a autorização
através da publicação específica no DO.
Art. 23. Após a publicação, a Coordenação do SNT procederá ao cadastramento da equipe ou do
estabelecimento no sistema de informação do SNT.
Art. 24. Qualquer alteração em relação às equipes especializadas ou aos estabelecimentos de saúde
deverá ser comunicada a SES, conforme o disposto no § 1º do artigo 9º do Decreto n.º 2.268 de 1997.
Parágrafo único. A SES verificará a continuidade do atendimento das disposições deste
Regulamento e enviará parecer conclusivo à Coordenação do SNT para proceder à análise e publicação
das decisões no DO.
Art. 25. O processo de cancelamento de autorização para as equipes especializadas ou para os
estabelecimentos poderá ser instaurado por iniciativa da:
I. Coordenação do SNT;
II. Secretarias de Saúde dos Estados;
III. estabelecimentos de Saúde;
IV. equipes especializadas.
Parágrafo único. Sendo a iniciativa tomada pelos órgãos citados no inciso I e II deste artigo,
o processo devidamente instruído será apresentado ao CSNT que apresentará parecer conclusivo à
Coordenação do SNT.
Art. 26. As decisões da Coordenação do SNT, em relação à concessão, renovação e cancelamento
de autorização, serão publicadas no DO.
Parágrafo único. Após a publicação, as autorizações deverão serão introduzidas no sistema de
informações do SNT.
Art. 27. A SES registrará a alteração e fará a devida correção no sistema de informação do SNT.
Art. 28. A autorização de estabelecimentos e equipes para a retirada e transplante de órgãos,
partes e tecidos deverá ser renovada a cada dois anos, conforme o disposto nos Parágrafos 5o, 6o, 7o e 8o
do artigo 8º do Decreto n.º 2.268 de 1997, devendo o estabelecimento de saúde ou o responsável pela
equipe formalizar o pedido de renovação a SES.
Art. 29. A SES avaliará o pedido e, se de acordo, notificará o órgão nacional do SNT, bem como
atualizará o sistema de informação, ficando neste caso, dispensado o envio do processo à coordenação
nacional.
Art. 30. A avaliação ou renovação da autorização, que resulte em exclusão do sistema, deverá ser
devidamente instruída, com o encaminhamento do respectivo processo ao órgão central do SNT, que após
avaliação, se de acordo, publicará a exclusão no DO.
Art. 31. Os estabelecimentos ou equipes de saúde poderão, a qualquer momento, solicitar a
149
Manual de Transplantes
revogação de sua autorização a SES, que encaminhará o pedido ao órgão nacional do SNT para seu
deferimento.
Art. 32. A autorização de que trata este Regulamento fica condicionada ao envio sistemático das
informações solicitadas pelo órgão local e nacional do SNT.
CAPÍTULO VII
DO SISTEMA DE LISTA ÚNICA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 33. O sistema de lista única previsto no inciso III do artigo 4º e nos incisos II, III e IV do artigo
7º do Decreto n.º 2.268, de 1997 , e art. 3º desta portaria, é constituído pelos conjuntos de critérios
específicos para a distribuição de cada tipo de órgão ou tecido para os receptores.
Art. 34. Todos órgãos ou tecidos obtidos de doador cadáver, que para a sua destinação contarem
com receptores em regime de espera, deverão ser distribuídos segundo o sistema de lista única.
Art. 35. A inscrição dos pacientes no Sistema de Lista Única, conforme o disposto nos incisos II e
III do artigo 7º do Decreto n.º 2.268, de 1997, dar-se-á na CNCDO com atuação na área de sua residência
pelo estabelecimento de saúde ou pela equipe responsável pelo seu atendimento.
§ 1º. O paciente ao ser inscrito no sistema de lista única, conforme o disposto no inciso III do artigo
7º do Decreto n.º 2.268, de 1997, deve receber do estabelecimento de saúde que encaminhou a sua
inscrição, o comprovante de sua inclusão expedido pela CNCDO, bem como as explicações específicas
sobre os critérios de distribuição do órgão ou tecido ao qual se relaciona como possível receptor.
§ 2º. A data de inscrição do paciente na lista única é o referencial para o início do cômputo do
tempo de espera.
§ 3º. A transferência de inscrição de uma CNCDO para outra poderá ocorrer mediante solicitação
do receptor, encaminhada pelo estabelecimento ou equipe que passará a atendê-lo.
§ 4º. Havendo transferência da inscrição do receptor, para o cômputo do tempo de espera será
considerada a data da inscrição anterior
Art. 36. O Sistema de Lista Única, para cada tipo de órgão, parte ou tecido, possui três níveis de
integração expresso nas listas nacionais, estaduais e regionais.
§ 1º. As listas nacionais serão constituídas pelos conjuntos das listas estaduais.
§ 2º. As listas estaduais serão constituídas pelos conjuntos das listas das CNCDO sob sua
jurisdição.
§ 3º. As listas regionais serão constituídas pelas inscrições dos pacientes na CNCDO regional.
§ 4º. Mediante instrumento de cooperação formalizado entre Estados, as listas estaduais ou
regionais poderão incluir pacientes de todo um outro Estado ou de região deste.
§ 5º. Para a constituição de uma lista para determinado órgão ou tecido, a CNCDO deverá possuir,
no território de sua atuação, estabelecimento de saúde e equipe técnica autorizados para a realização do
transplante ou enxerto correspondente.
Art. 37. Os dados clínicos dos receptores potenciais inscritos no Sistema de Lista Única constituem
o Cadastro Técnico referente a cada tipo de órgão parte ou tecido.
§ 1º. Para cada órgão, parte ou tecido disponível deve ser feita a correlação entre as características
antropométricas e imunológicas do doador cadáver e o Cadastro Técnico correspondente, empregando-se
150
Manual de Transplantes
os critérios específicos referentes a cada tipo de órgão, parte ou tecido, para a ordenação dos receptores
quanto à precedência.
§ 2º. Quando o receptor necessitar de órgãos diversos, o critério de distribuição será o definido
para o órgão de maior demanda no sistema de lista única.
§ 3º. No âmbito estadual poderão ser adotados critérios adicionais que terão caráter suplementar,
de modo a não sobrepujar os referidos no parágrafo primeiro.
Art. 38. Na ocorrência das condições clínicas de urgência para a realização de transplantes, a
CNCDO deve ser comunicada para a indicação da precedência do paciente em relação a Lista Única.
Parágrafo único. A comunicação da urgência deve ser reiterada e justificada a
CNCDO, decorridas setenta e duas horas após a comunicação anterior, exceto para o rim.
Seção II
Da Distribuição de Órgãos
Art. 39. A seleção de pacientes para a distribuição de cada tipo de órgão, parte e tecido captado
deve ser feita empregando-se os critérios mínimos a seguir:
I. para rins:
a) critérios excludentes:
1. amostra do soro do receptor fora do prazo de validade;
2. incompatibilidade sangüínea entre o doador e receptor, em relação ao sistema ABO.
b) critérios de classificação:
1. compatibilidade em relação aos Antígenos Leucocitários Humanos, “HLA”;
2. idade do receptor;
3. tempo decorrido da inscrição na lista única;
4. indicação de transplante combinado de rim e pâncreas;
II. para fígado:
a) critérios de classificação:
1. identidade sangüínea, em relação ao sistema ABO, entre o doador e receptor;
2. precedência quando doador e receptor tiverem o peso corporal abaixo de quarenta
quilogramas;
3. tempo decorrido da inscrição na lista única;
III. para pulmão:
a) critérios excludentes:
1. incompatibilidade sangüínea, em relação ao sistema ABO, entre o
doador e receptor.
2. reatividade contra painel em percentual igual ou maior que dez por cento;
3. relação, entre o peso corporal do doador e do receptor, excedendo vinte por cento.
b) critérios de classificação:
1. indicação de transplante bilateral;
2. idade do receptor;
3. tempo decorrido da inscrição na lista única;
151
Manual de Transplantes
IV. para coração:
a) critérios excludentes:
1. incompatibilidade sangüínea, em relação ao sistema ABO, entre o doador e receptor, exceto em
casos de urgências;
2. incompatibilidade de peso corporal entre o doador e receptor.
b) critérios de classificação:
1. compatibilidade de peso corporal entre o doador e receptor;
2. idade do receptor;
3. tempo decorrido da inscrição na lista única;
V. para córnea, critérios de classificação:
a) tempo decorrido da inscrição na lista única;
b) compatibilidade de idade entre o doador e receptor.
Parágrafo único. O emprego dos critérios mínimos se dará mediante o estabelecido em árvore de
decisão, regulamentada, no âmbito nacional, pela Secretaria de Assistência à Saúde, conforme o disposto
no artigo 29 do Decreto n.º 2.268, de 1997.
Seção III
Da Determinação da Urgência
Art. 40. Em relação a cada órgão, a seguir especificado, a urgência do transplante, é determinada:
I. rim
A falta de acesso para a realização das modalidades de diálise.
II. fígado:
a) hepatite fulminante;
b) retransplante indicado no período de quarenta e oito horas após o transplante anterior;
III. pulmão
retransplante indicado no período de quarenta e oito horas após o transplante anterior;
IV. coração:
a) retransplante indicado no período de quarenta e oito horas após o transplante anterior.
b) choque cardiogênico;
c) necessidade de internação em unidade de terapia intensiva e medicação vasopressora;
d) necessidade de auxílio mecânico à atividade cardíaca.
V. córnea:
a) falência de enxerto, estado de opacidade com duração superior a trinta dias;
b) úlcera de córnea sem resposta a tratamento;
c) iminência de perfuração de córnea – descementocele; perfuração do globo ocular;
d) receptor com idade inferior a sete anos que apresente opacidade corneana bilateral.
152
Manual de Transplantes
CAPÍTULO VIII
DO SISTEMA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO
Art. 41. Todos os estabelecimentos e equipes especializadas autorizados pelo Ministério da Saúde
a realizar retirada, transplante ou enxerto de órgãos deverão manter atualizado o sistema de informação
do SNT, pelo envio mensal das informações pertinentes da respectiva competência.
Art. 42. O não-envio sistemático das informações incorrerá na cessação automática da
autorização.
Art. 43. O sistema de informação do SNT será composto no mínimo pelas informações
estabelecidas, no âmbito nacional, pela Secretaria de Assistência à Saúde, conforme o disposto no artigo 29
do Decreto n.º 2.268, de 1997.
CAPÍTULO IX
Da Disposição Transitória
Art. 44. A CNCDO, que não contar com oitenta por cento dos seus pacientes inscritos no cadastro
de receptores de rim identificados em relação aos Antígenos Leucocitários Humanos, terão o prazo de
doze meses, computados a partir da data de publicação deste Regulamento, para obedecer o disposto no
item 1, da alínea “b”, do inciso “I”, do artigo 39.
16.1.7 PROJETO DO GRUPO ESPECIAL DE TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS E TECIDOS PARA
IMPLANTAÇÃO DE CENTRAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ
Apresentado à Secretaria de Estado da Saúde, à comunidade médica de transplantes e demais
interessados, dia 19/06/95, no auditório da SESA.
Resolução n.º 079/95, SESA-PR, de 22/05/95
Comissão Especial de Transplantes de Órgãos
Relator: Dr. Heitor de França Borges
Secretário: Dr. Andreas Zschoerper Linhares
Atendendo a resolução da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná (SESA-PR) acima
mencionada, com a finalidade de regulamentar e incentivar a procura e distribuição de órgãos para
transplante no Estado do Paraná conforme legislação vigente, Lei n.º 8489 de 18/11/92 e Decreto Federal
n.º 879 de 22/07/93, o grupo de trabalho designado pela SESA-PR elaborou um projeto operacional para a
central de transplantes de órgãos do Estado do Paraná.
O grupo de trabalho concluiu que o Estado do Paraná ficará dividido em uma Central Geral de
Notificações, Cadastramento e Distribuição de Órgãos (CGN-PR) que ficará localizada em Curitiba e
quatro Centrais Regionais de Notificações e Cadastramento (CRNs) localizadas em Londrina, Maringá,
Cascavel e Pato Branco. No futuro, a depender da evolução das atividades das centrais, outras centrais
regionais poderão ser criadas.
153
Manual de Transplantes
1.CENTRAL GERAL DE NOTIFICAÇÕES, CADASTRAMENTOS E DISTRIBUIÇÃO DE
ÓRGÃOS (CGN-PR)
1. ATRIBUIÇÕES DA CGN-PR SERÃO:
1.1. NOTIFICAÇÕES
1.1.1. Receber notificações dos hospitais e/ou UTIs de pacientes em situação de Morte Encefálica
(potenciais doadores), cumprindo determinação legal da obrigatoriedade dessa notificação.
1.1.2. Proceder varredura ativa diária de potenciais doadores nos hospitais e/ou UTIs.
1.1.3. Receber inscrição de pessoas maiores e capazes como potenciais doadores post mortem, indicando
os tecidos órgãos ou partes do corpo a serem doados.
1.2. CADASTRAMENTOS
1.2.1. Cadastramentos dos serviços que realizem transplante de córnea, coração, fígado, pulmão, rim, e
outros órgãos e tecidos.
1.2.2. Cadastramento dos profissionais habilitados em cada centro de transplante.
1.2.3. Cadastramento dos centros de atendimento de pacientes em lista de espera para transplantes
(unidades de diálise, ambulatórios cardiológicos, hepatológicos, pulmonares e banco de olhos).
1.2.4. Cadastramento dos potenciais receptores dos diversos órgãos.
1.2.5. Cadastramento dos laboratórios de imunogenética envolvidos no sistema.
1.2.6. Cadastramento de hospitais e/ou UTIs com potencial geração de órgãos para transplante e no caso
particular de transplante de córnea, cadastramento das centrais de luto e do Instituto Médico Legal.
1.2.7. Cadastramento dos laboratórios envolvidos no sistema responsáveis pela realização das sorologias
necessárias para o doador.
1.2.8. Cadastramento de meios de transporte qualificados a serem utilizados para transporte de órgãos
isolados, doadores intactos, materiais biológicos (soro, sangue, etc.) e deslocamento de equipes de
atendimento sob responsabilidade da SESA-PR.
1.3. DISTRIBUIÇÃO
1.3.1. RINS
1.3.1.1. Todos os rins disponíveis para transplantes serão distribuídos segundo critérios do cadastro técnico:
compatibilidade imunológica (compatibilidade ABO, prova cruzada, tipagem HLA, reatividade contra painel
de antígenos de histocompatibilidade), tempo de tratamento dialítico, prioridade clínica e idade.
154
Manual de Transplantes
1.3.1.2. Um dos rins ficará à disposição dos pacientes em lista de espera do centro que realizou a retirada
dos rins, obedecendo os mesmos critérios do cadastro técnico. Caso o centro captador não tenha
condições de realizar o transplante entre seus próprios pacientes, o órgão será distribuído pela CGN-PR
entre o pool estadual de pacientes em lista de espera.
1.3.1.3. O outro rim será sempre distribuído pela CGN-PR entre os pacientes em lista de espera
cadastrados no Estado do Paraná segundo critérios do cadastro técnico.
1.3.1.4. Deverão ser atribuídos pesos específicos a cada item do critério técnico de distribuição, de
conformidade com normas internacionais já descritas, adequadas à nossa realidade, de acordo com
princípios que assegurem a justiça distributiva.
1.3.1.5. No início dos trabalhos, até que os exames de histocompatibilidade possam ser plenamente
utilizados, ambos os rins captados pelas CRNs poderão ser distribuídos pela CGN-PR para pacientes
procedentes das próprias CRNs, conforme os mesmos critérios acima estabelecidos.
1.3.2. CORAÇÃO, PULMÃO, FÍGADO E PÂNCREAS
1.3.2.1. Após notificação à CGN-PR, coração, fígado, pulmão e pâncreas serão distribuídos para pacientes
cadastrados pela equipe captadora de acordo com critérios técnicos, de conformidade com idêntica lista
de espera na CGN-PR.
1.3.2.2. Os órgãos acima especificados, não utilizados pela equipe captadora, serão distribuídos pela CGN-PR.
1.4.2. CÓRNEAS
1.4.2.1. Após notificação à CGN-PR, as córneas serão distribuídas pelos bancos de olhos que realizarem
a retirada, de acordo com ordem de inscrição em lista de espera e por critérios técnicos, de conformidade
com idêntica lista presente na CGN-PR.
1.4.2.2. Córneas não aproveitadas localmente serão distribuídas pela CGN-PR, de acordo com lista de
espera abrangente a todos os pacientes cadastrados no Estado do Paraná.
1.4. OUTRAS ATRIBUIÇÕES
1.4.1. Criação de manual para padronização dos procedimentos de notificação, cadastramentos, captação,
retirada e distribuição de órgãos para transplante, contendo os critérios de aceitabilidade de doadores
para transplante de rins, coração, pulmão, fígado, pâncreas e córnea (e outros órgãos e tecidos). Elaborar
relatórios periódicos das atividades realizadas pela central e receber relatórios das atividades dos centros
de transplantes.
1.4.2. Dispor de todas as informações para a comunidade a qualquer momento.
1.4.3. Desenvolver atividades junto aos meios de comunicação com objetivo de divulgar o conceito
de Morte Encefálica, a doação de órgãos post mortem e dos benefícios dos transplantes de órgãos aos
pacientes.
155
Manual de Transplantes
1.4.4. Assegurar, apoiar e incentivar a retirada de órgãos e a realização de transplantes no Estado do
Paraná.
1.4.5. Auxiliar e apoiar a realização de atividades científicas na área de transplante.
1.5. LOCALIZAÇÃO
1.5.1. A determinação do local para funcionamento da CGN-PR e das CRNs é de responsabilidade da
Secretaria de Estado da Saúde, desde que possibilite o funcionamento 24 horas por dia e seja em instituição
pública.
1.6. RECURSOS HUMANOS
1.6.1. Coordenador geral administrativo, designado pela SESA-PR.
1.6.2. Coordenador médico, cargo não remunerado, exercido por médico eleito entre os membros dos
centros de transplantes, com duração de tempo estabelecida, em esquema de rodízio.
1.6.3. Equipe técnico-administrativa com funcionamento 24 horas por dia.
1.6.4. Equipe nefro-urológica de captação, a ser acionada quando os órgãos a serem retirados estiverem
em hospital não transplantador. Estas equipes funcionarão em esquema de rodízio entre os centros de
transplantes.
1.6.5. Equipe de retirada de fígado e pâncreas, a ser acionada quando os órgãos a serem retirados
estiverem em hospital não transplantador.
1.6.6. Equipe de retirada de coração e pulmão, a ser acionada quando os órgãos a serem retirados
estiverem em hospital não transplantador. Estas equipes funcionarão em esquema de rodízio entre os
centros de transplantes.
1.6.7. Equipe de retirada de córneas, a ser acionada pelo Banco de Olhos local, em esquema de rodízio.
2. RECURSOS FÍSICOS E MATERIAIS
2.1. Sala (s)
2.1.2. Linha telefônica e linha de fax independentes (Centrais Regionais de Notificações e Cadastramentos
– CRNs) com números de fácil memorização.
2.1.3. Arquivo
2.1.4. Telemensagem (BIP).
2.1.5. Computador 486 DX4, 100 MHZ, 12 MB de RAM, 720 MB disco rígido, 1 drive 1.44, e 1 drive 1.2,
placa de modem/fax.
156
Manual de Transplantes
2.1.6. Impressora jato de tinta.
2.1.7. Escrivaninhas (duas) e cadeiras.
2.1.8. Geladeira.
2.1.9. Equipamento para armazenagem de órgãos.
2.1.10. Secretária Eletrônica.
2.2. RECURSOS FINANCEIROS
2.2.1. Os recursos financeiros para aquisição, manutenção e aperfeiçoamento dos recursos humanos,
físicos e materiais da CGN-PR e das quatro CRNs, ficarão à cargo da Secretaria Estadual de Saúde do
Estado do Paraná.
2.2.2. As necessidades de transporte de doadores, órgãos, materiais biológicos e equipes médicas serão
atendidas pela SESA-PR.
2.3. CENTRAIS REGIONAIS DE NOTIFICAÇÕES E CADASTRAMENTOS (CRNS)
2.3.1. As atribuições de cada uma das quatro centrais regionais de notificações e cadastramentos (CRNLondrina, CRN-Maringá, CRN-Cascavel e CRN-Pato Branco) serão idênticas às da CGN-PR, exceto a
distribuição de órgãos, que será de responsabilidade da CGN-PR.
2.3.2. Os recursos humanos, físicos e materiais serão idênticos, exceto os coordenadores que serão
regionais.
2.4. ARMAZENAMENTO DOS SOROS DOS PACIENTES CADASTRADOS NA LISTA DE
ESPERA NOS LABORATÓRIOS DE IMUNOGENÉTICA CADASTRADOS
2.4.1. Alíquotas de soro dos pacientes cadastrados na lista de espera deverão ficar armazenadas
preferencialmente em todos os laboratórios de imunogenética participantes do sistema.
2.5 FLUXO DE OPERAÇÕES
2.5.1 A central, através da varredura telefônica diária ou através de notificação direta, detecta a presença
do potencial doador de órgãos para transplante.
2.5.2. A central aciona o processo de captação, retirada e distribuição de órgãos.
2.5.3. Os processos de captação retirada e distribuição serão detalhados no manual de procedimentos de
cadastramento, notificação, captação, retirada e distribuição de órgãos para transplante (1.4.1.).
157
Manual de Transplantes
3. Gerenciamento
3.1. O gerenciamento da CGN-PR e das quatro CRNs ficará a cargo da Secretaria Estadual da Saúde do
Estado do Paraná, com assessoria permanente e contínua de um conselho técnico. Esse conselho terá
a participação dos centros de transplantes, das associações das especialidades médicas envolvidas, das
associações dos usuários do sistema e de membros da própria SESA-PR, com regimento interno a ser
estabelecido e com possibilidade de alteração apenas por determinação desse mesmo conselho.
16.2 ARTIGOS
16.2.1 O PAPEL DA COORDENAÇÃO INTRA-HOSPITALAR DE TRANSPLANTES
Dra. Gláucia Taborda Martins Francisco
A procura/captação de órgãos, como tudo que se relaciona aos transplantes, tem um
desenvolvimento histórico e particularidades regionais. No Paraná, inicialmente, todo o processo,
desde a busca ativa de possíveis doadores até a abordagem familiar, era atribuição da Central Estadual
de Transplantes. Naturalmente, esta centralização inicial teve seus aspectos benéficos, porém, com o
tempo, esse modelo esgotou-se, tanto pelo aumento das notificações, quanto pela expansão das equipes
transplantadoras. Houve então, lentamente, uma estruturação interna dos hospitais para a captação de
órgãos e tecidos.
Em agosto de 2.000, a Portaria n.º 905 do Ministério da Saúde tornou obrigatória a existência
de coordenações intra-hospitalares de transplantes em hospitais com pronto-socorro e/ou UTI de nível
II. Também, facultou aos hospitais menores poderem se “afiliar” a uma Coordenação de outro hospital,
nos moldes de uma OPO (Organização de Procura de Órgãos). Tal coordenação deve ser nomeada pela
direção do hospital e tem como atribuição principal incrementar a captação de órgãos. Esta tarefa implica,
na prática, numa gama enorme de atividades.
Inicia-se com a detecção de possíveis doadores. Esta pode ser feita por busca ativa, contato
telefônico ou pessoal com a(s) unidade(s) de terapia intensiva e pronto-socorro, para identificar possíveis
casos de Morte Encefálica. É particularmente importante um bom relacionamento com as equipes médica
e de enfermagem das unidades, para que possa ser efetuado um acompanhamento das etapas do protocolo
confirmatório de Morte Encefálica, das condições gerais do possível doador e das condições emocionais
e de entendimento de seus familiares. A detecção também pode ser passiva, ou seja, apenas através do
recebimento de notificação de possíveis doadores pelos setores envolvidos. Esta forma é particularmente
interessante nos casos de óbito por parada cardiorespiratória, visando a doação de tecidos (córneas,
valvas cardíacas, ossos e cartilagens). Porém, para que funcione, é necessário criar uma “mentalidade de
notificação” dentro do hospital. Ou seja, trabalhar para que a enfermeira (ou auxiliar de enfermagem)
de cada setor, após confirmação médica do óbito, inclua na sua rotina um telefonema à Coordenação
Intra-Hospitalar, notificando-a. É também importante ter um canal de comunicação aberto com a equipe
responsável pelo morgue, caso não haja a notificação por parte dos setores.
Apresentado na Jornada de Profissionais na Área de Transplantes, Curitiba, Pr, 26/04/03.
16.2.2 O PAPEL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE NA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS
Dr. Heitor de França Borges
Uma grande barreira para a concretização dos transplantes de órgãos e tecidos é a resistência
oferecida por profissionais de saúde, principalmente aqueles que trabalham em unidades de terapia
intensiva, em participar efetivamente das etapas mais críticas da procura e captação de órgãos que ocorrem
158
Manual de Transplantes
nesses locais. A relutância em agir resulta muitas vezes na falta de identificação de potenciais doadores em
Morte Encefálica e, por conseguinte, em processos de doação nunca iniciados.
Muitos fatores inibem o maior envolvimento dos profissionais da saúde em tomar parte ativa no
processo de procura e captação de órgãos e tecidos. Talvez, a principal causa do desinteresse pelo processo
seja a falta de experiência e treinamento para o manejo do difícil momento da solicitação de órgãos e
tecidos, diante de familiares confrontados com a morte súbita de um ente querido. Esses profissionais,
muitas vezes, não estão preparados para conduzir os eventos por desconhecerem detalhes importantes
dos procedimentos, ou por não estarem aptos para reagir com suas próprias percepções em relação
com a morte, em sentido amplo, e, em relação com a doação de órgãos, especificamente. Informações
incompletas, ou incorretas, juntamente com sentimentos ambíguos transmitidos aos familiares, afetam
negativamente o desenrolar do processo, frustrando muitas doações.
Freqüentemente, também por razões pessoais, os profissionais de saúde consideram que toda
complexidade do processo da procura e captação de órgãos e tecidos para transplante não compensa
o esforço e a responsabilidade legal e ética perante o procedimento, assim como, o tempo empregado
e a remuneração recebida. Via de regra, igualmente, médicos e enfermeiros avaliam que a solicitação
da remoção dos órgãos e tecidos pressupõe uma intrusão desmedida na vida dos familiares do paciente
falecido, receando inclusive aumentar-lhes a dor com o pedido.
Sejam quais forem as razões para as dificuldades encontradas pelos profissionais de saúde para o
encaminhamento adequado das doações, o fato é que os pacientes aguardando transplantes, como o de
coração, fígado, rins e córneas, por exemplo, e a sociedade como um todo, necessitam urgentemente do
incremento das doações de órgãos e tecidos para a redução das filas de espera, sendo imprescindível o
auxílio diligente dessas pessoas. Para isso, as atitudes das equipes de saúde envolvidas com a captação de
órgãos e tecidos devem ser dirigidas a movimentos que culminem na transformação da tragédia da morte
de um indivíduo em uma oportunidade de consolo da família, oferecendo vida a outros.
Alguns princípios devem orientar o comportamento dos profissionais de saúde durante o processo
de solicitação de órgãos e tecidos para transplante. Em primeiro lugar, é importante que o médico
ou enfermeiro reconheçam as emoções dos afligidos, qualificando-as, e respondendo-as de maneira
adequada. Entre essas reações, estão a negação e a ira. É necessário dispor de informações corretas
sobre as relações entre o falecido e os demais membros da família. É importante falar do aspecto clínico e
físico que se encontra o falecido, evitando que fantasias venham desequilibrar mais o já vulnerável estado
psíquico das pessoas. Ter a visão da situação é importante, pois, muitas vezes, parece um sonho ruim que
se transforma em realidade, esta, mesmo dolorosa, mais controlável que a fantasia. Assim, é necessário
fazer, de um modo sensível, que os familiares recebam a notícia má e entendam a realidade do falecimento.
Essa informação deve ser dada de uma forma simples e sincera, evitando a linguagem eufemística. Devem
ser evitados conceitos e terminologias clínicas difíceis, substituindo-as por analogias fáceis.
Os acontecimentos relacionados com a morte súbita de um ente querido podem produzir
profundos sentimentos de desespero. É importante ter paciência, proporcionando ao familiar total
liberdade para expressar sua dor. Também, é preciso que um espaço adequado seja disponível no
ambiente, para que a dor possa ser expressada e convivida com liberdade pelos familiares. Deve-se
permitir, e mesmo estimular, que os familiares se expressem por meio de perguntas, as quais devem ser
respondidas honestamente, demonstrando-se que seus problemas são mais importantes do que qualquer
órgão doado. Procurar descobrir quais são os familiares realmente importantes para a assinatura da
autorização, perguntando-lhes se estão realmente de acordo, pois, freqüentemente, pessoas dominantes
na família tomam iniciativas que não cabem exatamente a elas. A petição deve ser dirigida ao familiar mais
próximo, cônjuge, primeiro ascendente ou descendente, com maior poder de decisão. Quando a família
está inflexível, deve-se comunicar que sua decisão será respeitada e que se agradece a consideração.
O momento mais crítico para a obtenção de órgãos e tecidos para transplante é, portanto, o da
solicitação. Nesse instante, é preciso julgar as possibilidades de êxito antes da petição. Nunca se deve falar
da doação antes que a família tenha assimilado que o ente querido esteja morto. Para isso, é necessário
159
Manual de Transplantes
que o conceito de Morte Encefálica seja claramente discutido com os familiares. Também importante é a
explanação do que vai acontecer com o corpo após a remoção dos órgãos e tecidos, referindo que ficará
completamente restaurado externamente, a ponto de ser possível o velório com corpo presente.
Os transplantes, afinal, se tornaram uma realidade para o tratamento de pacientes portadores
de afecções terminais de diversos órgãos e tecidos. No presente, um dos principais óbices para um mais
abrangente aproveitamento da técnica é, sem dúvida, a escassez de órgãos e tecidos, cuja disponibilidade
depende não apenas da organização de centrais éticas de procura e captação, mas, também, da educação e
conscientização das pessoas para o processo. Entre essas, evidentemente, estão os profissionais de saúde,
principalmente, médicos e enfermeiros da UTI, a linha de frente dos acontecimentos.
Public. Jornal InformABEn, Jan. Fev. Mar., 1996.
16.2.3 TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS: MORTE FÍSICA E MORTE ENCEFÁLICA (CEREBRAL )
SÃO SINÔNIMOS
Dr. Heitor de França Borges
O tão necessário aumento de doações de órgãos para transplantes implica, obrigatoriamente,
no entendimento pela população do conceito da Morte Encefálica (Cerebral), pois a viabilidade de alguns
órgãos como coração e rins, por exemplo, requer a manutenção da circulação até que sejam retirados.
Morte física e Morte Encefálica são sinônimos, no sentido de que a Morte Encefálica significa o fim
irremediável da vida.
Morte Encefálica é a perda irreversível das funções cerebrais, diagnosticada pelo exame clínico e
por exames complementares, tais como arteriografia encefálica e o eletroencefalograma.
Esse conjunto de dados obtidos com cuidado por médicos clínicos e neurologistas de um paciente
portador de lesão cerebral grave, atesta, com certeza absoluta, a impossibilidade do retorno das funções
cerebrais cognitiva e integrativa, necessárias para a personalidade do ser. Assim diagnosticada a Morte
Encefálica, será caracterizada a impossibilidade de reverter um paciente a ser novamente uma pessoa, pois,
este continuará definitivamente em vida vegetativa.
O conceito de Morte Encefálica evoluiu juntamente com os avanços da medicina que através de
drogas, respiradores e técnicas de alimentação, consegue manter as funções circulatórias, respiratórias,
digestivas, renais, etc..., de pacientes com lesões cerebrais severas e irreversíveis.
A Morte Encefálica ocorre devido a lesão cerebral adquirida, na maioria das vezes, por
traumatismos crânio-encefálicos provenientes de acidentes. Embora a vida vegetativa possa ser mantida
artificialmente por períodos de tempo variáveis segundo as circunstâncias, a morte cardiorespiratória
sobrevem incontinente, com ou sem o desligamento dos meios artificiais de manutenção do paciente.
A morte cardiorespiratória, por outro lado, é diagnosticada pelo exame clínico do paciente, que
revela sinais de parada irreversível da função cardiorespiratória e, por conseguinte, também da função
cerebral. Esse é o conceito tradicional de morte que serve de base para o atestado de óbito.
Em conclusão, sempre que há Morte Encefálica, há morte física (corpórea), pois para a manutenção
da vida é necessário que as funções cerebrais estejam intactas.
Public. Jornal Gazeta do Povo, Curitiba, em 20/05/89
16.2.4 MORTE ENCEFÁLICA (CEREBRAL) NÃO É SINÔNIMO DE VIDA VEGETATIVA
Dr. Heitor de França Borges
No sentido de aumentar o número de doações para transplante, é necessário que a população
venha compreender melhor o conceito de Morte Encefálica (Cerebral), pois, a viabilidade de alguns órgãos,
160
Manual de Transplantes
tais como, rins e coração, depende da manutenção da circulação, respiração e da função renal, até o
momento da retirada. No presente, não é possível o aproveitamento desses órgãos utilizando o critério
tradicional de morte, caracterizado pela parada da função cardíaca e circulatória. Já as córneas e as valvas
cardíacas, por exemplo, podem ser aproveitadas até 6 horas após a morte cardiorespiratória.
Lesões cerebrais graves podem levar à Morte Encefálica com as demais funções orgânicas mantidas
através de respiradores, drogas e técnicas de alimentação. Chama-se Morte Encefálica, porque o exame
clínico neurológico e exames complementares, como arteriografia cerebral e o eletroencefalograma,
podem determinar com segurança a perda irreversível das funções de todo o encéfalo. Nesse estado, o
paciente permanece artificialmente em vida vegetativa por tempo variável, em geral não ultrapassando uma
semana. Assim, após algum tempo, as demais funções do organismo se deterioram também, e o paciente
evolui para morte cardiorespiratória.
Vida vegetativa, por outro lado, significa o estado em que existe perda completa da capacidade
de percepção da pessoa, enquanto as demais funções do sistema nervoso autônomo ou neuro-vegetativo,
como digestivas, cardiovasculares e respiratórias, permanecem intactas. Essas funções do sistema nervoso
autônomo são aquelas desempenhadas automaticamente pelo organismo sem interferência da vontade do
indivíduo.
Morte Encefálica não é sinônimo de vida vegetativa porque nem sempre que há vida vegetativa há
Morte Encefálica. Por exemplo, certos estados de demência podem levar a um progressivo desligamento
das funções cerebrais preceptivas superiores, sem que seja possível o diagnóstico de Morte Encefálica
pelos rígidos critérios clínicos atualmente adotados. Por outro lado, sempre que há Morte Encefálica, há
vida vegetativa dos demais órgãos, mantida artificialmente pelas modernas técnicas da medicina.
Public. Jornal Gazeta do Povo, Curitiba, em 01/07/89.
16.2.5 MORTE ENCEFÁLICA (CEREBRAL) NÃO É SINÔNIMO DE COMA
Dr. Heitor de França Borges
A compreensão pela população do conceito de morte cerebral, do ponto de vista clínico, mais
apropriadamente chamada de Morte Encefálica, é necessária para que haja um aumento das doações para
transplantes de órgãos.
Órgãos, tais como rins e coração, para serem viáveis, necessitam ser removidos com a circulação,
respiração e função renal presentes.
Morte Encefálica é a perda irreversível das funções cerebrais, diagnosticadas pelo exame clínico
neurológico e por exames complementares, como arteriografia cerebral e o eletroencefalograma.
Através do uso de respiradores, drogas e de técnicas de alimentação, nos dias de hoje, é possível
manter um paciente com Morte Encefálica com as demais funções orgânicas funcionando por períodos
de tempo relativamente longos, porém, em geral, não superiores a uma semana.
- De que forma se relaciona a Morte Encefálica com a palavra coma ?
O estado de consciência de uma pessoa pode estar alterado por uma série de razões, entre as
quais, a ingestão de substâncias depressoras do sistema nervoso, como álcool e calmantes, queda acentuada
de açúcar no sangue, uremia, convulsões, hemorragias cerebrais e traumatismos cranianos, entre outras.
Esse estado de consciência pode ser avaliado pelo padrão de resposta a vários estímulos. Entre
esses estímulos, estão o chamamento pelo nome e o ato de sacudir o paciente ou provocar excitações
dolorosas de várias intensidades.
O estado de consciência tem graduações desde o estado de alerta até o coma profundo, passando
por vários níveis intermediários, freqüentemente descritos pelas palavras semiconsciência, obnubilação
161
Manual de Transplantes
e estupor. Um paciente em estado de estupor, por exemplo, responde apenas a rigorosos estímulos,
enquanto um paciente em coma, não responde a estímulos externos.
Desta forma, coma é o estado de inconsciência do qual o paciente não pode ser acordado mesmo
através de estímulos tão fortes como aqueles provocados pela dor. No estado de coma, o paciente
parece dormir, mas seus sentidos não respondem a estímulos externos. O estado de coma também tem
graduações. No coma mais superficial, os reflexos das pupilas, córneas e tendões estão presentes. Nos
comas mais profundos, nenhuma reação pode ser obtida. A própria respiração pode estar comprometida,
variando entre lenta e rápida.
Na Morte Encefálica, o paciente está no estado de coma profundo, não reativo à estimulação
dolorosa intensa, os reflexos das córneas e pupilas estão ausentes, e outros estímulos, ainda mais sensíveis,
provocados pelo médico, não induzem resposta alguma.
Podemos concluir, assim, que todo o paciente que está em Morte Encefálica está em coma, no
entanto, nem todo paciente que está em coma está em Morte Encefálica. Portanto, Morte Encefálica não
é sinônimo de coma.
O coma em que o paciente não apresenta sinais de Morte Encefálica pode ser reversível, e, nesse
caso, não é permitida a remoção de órgãos para transplante. A retirada de órgãos apenas poderá ser
consumada quando a Morte Encefálica do paciente for clinicamente constatada.
Public. Jornal Gazeta do Povo, Curitiba, em 11/04/90.
16.2.6 PAPEL DO TRANSPLANTE DE PÂNCREAS NO TRATAMENTO DA DIABETE MELITO
Dr. Wilson P. Santos
A Diabete Melito (DM) constitui sério problema de saúde mundial. Estatísticas americanas
mostram que 5 a 7% da população dos Estados Unidos da América (EUA), ou seja, cerca de 2 milhões de
americanos, são diabéticos insulino-dependentes. Cifras semelhantes são encontradas em nosso país, no
qual, temos em torno de 1 milhão de pacientes diabéticos tipo I ou diabéticos juvenis e, portanto, insulinodependentes.
A grande maioria da população de pacientes insulino-dependentes é constituída por jovens,
com início da doença entre 5 e 20 anos de idade. O uso diário de insulina injetável, causando grande
desconforto, associado às demais restrições, principalmente, do ponto de vista dietético, prejudicam em
muito a qualidade de vida dessas pessoas.
O controle rigoroso da DM, com várias aplicações diárias de insulina, é necessário para evitar
importantes complicações desta afecção, representadas, principalmente, por retinopatia, neuropatia
e nefropatia diabéticas. Sem tratamento adequado, após 20 anos do estabelecimento da DM, 50%
destes pacientes podem desenvolver perda da visão, insuficiência renal, distúrbios motores, sensitivos e
circulatórios graves.
A população de diabéticos apresenta risco 25 vezes maior de perda de visão, 17 vezes maior de
insuficiência renal, 5 vezes maior de necessidade de amputações e 2 vezes maior de desenvolvimento de
doença cardíaca em relação à população geral, representando, nos dias atuais, 10 a 40% dos pacientes em
programa de diálise.
O transplante de pâncreas visa evitar, estabilizar ou reverter as complicações secundárias da DM.
Não é terapêutica nova, uma vez que vem sendo realizado desde 1966 nos EUA, havendo mais de 17.000
casos relatados em todo o mundo, até os dias atuais. Seu número vem crescendo, a partir do início dos
anos 90, quando seus resultados, principalmente, nos casos quando é realizado junto com o transplante
renal (transplante simultâneo de pâncreas e rim), melhoraram muito e atingiram sucesso semelhante aos
dos transplantes renal, cardíaco e hepático, cuja sobrevida é igual ou superior a 80% em 1 ano.
Vários trabalhos da literatura médica especializada no assunto já demonstraram que a associação
162
Manual de Transplantes
do transplante de pâncreas ao renal não reduz a sobrevida do rim e, pelo contrário, poderá melhorá-la,
uma vez que evitaria a recidiva da nefropatia diabética.
Convém ressaltar que o transplante de pâncreas, segundo diversos estudos, determina regressão
da nefropatia diabética, melhora a neuropatia, estabiliza a retinopatia, além de melhorar a qualidade
de vida do paciente. Além disso, o transplante de pâncreas, assim como o renal, não é necessário à
manutenção da vida e, sucessivos e graves problemas com o órgão transplantado podem ser revertidos
pela transplantectomia (remoção do mesmo), trazendo o paciente de volta ao uso de insulina e/ou diálise.
Lembramos que os órgãos próprios (nativos) do paciente (rins e pâncreas) não são removidos para a
realização do transplante, funcionando os órgãos doados como órgãos auxiliares.
O transplante de pâncreas, como o de qualquer outro órgão, carrega consigo os riscos da
imunossupressão, sendo que esse risco deve ser comparado ao da doença Diabete, por si mesma, e,
ao do paciente já estar fazendo uso de imunossupressores, para o transplante de rim, para que valha o
investimento.
No Brasil, existe pequena experiência de transplantes de rim e pâncreas. Na década de 70, foram
realizados poucos casos no Hospital de Clínicas, em São Paulo, que por falta de condições, na época, foram
mal sucedidos. No Rio Grande do Sul, entre 1987 e 1993, foram realizados oito transplantes, quatro dos
quais bem sucedidos.
De janeiro de 2001 a março de 2003, no Estado do Paraná (Hospital Angelina Caron), foram
realizados 25 transplantes de pâncreas, sendo 1 isolado e 24 simultâneos com transplante de rim. Em todos
os casos, os pacientes tornaram-se insulino-independentes.
Os transplantes de rim e pâncreas envolvem uma equipe multidisciplinar de especialistas,
entre os quais o cirurgião do aparelho digestivo, o gastroenterologista, o urologista, o nefrologista, o
endocrinologista, o cardiologista, o oftalmologista, além das equipes de anestesia, enfermagem, fisioterapia
e psicologia.
São três as categorias de pacientes diabéticos insulino-dependentes que se beneficiam do
transplante de pâncreas:
1) Diabéticos urêmicos, com comprometimento da função renal, em programas de diálise, ou
mesmo em fase pré-diálise, situação na qual já existe, ou brevemente existirá, necessidade de transplante
renal, estando então indicado o transplante simultâneo de pâncreas e rim (TPRS). Esta categoria é a que
apresenta os melhores resultados atualmente, com cerca de 80 a 90% de sucesso (que significa controle
da DM sem o uso de insulina) em curto prazo (1 a 2 anos) e 70 a 80 % de sucesso a longo prazo (5 anos
ou mais);
2) Diabéticos não-urêmicos, já submetidos a transplante renal previamente, mas que continuam
insulino-dependentes e com evolução das complicações da DM. Nesta categoria, será realizado apenas
transplante de pâncreas após rim (TPAR). Os resultados, nestes casos, são um pouco inferiores, mas, estão
melhorando com a utilização de novos esquemas de imunossupressão, atingindo 60 a 70 % de sucesso a
longo prazo;
3) Diabéticos não-urêmicos, hiperlábeis , com diabete de difícil controle, crises freqüentes de
cetoacidose, coma hipoglicêmico, além de complicações secundárias graves. Nesta categoria, está indicado
o transplante de pâncreas isolado (TPI), e seus resultados dependem da compatibilidade imunológica
de doador e receptor, avaliada de acordo com características celulares chamadas de HLA. Se esta
compatibilidade for alta, seus resultados são melhores. Entretanto, novas drogas imunossupressoras têm
proporcionado resultados cada vez melhores que aproximam-se de TPRS e do TPAR.
Nem todo o paciente diabético insulino-dependente pode ser submetido ao transplante de
pâncreas. Devido a uma série de alterações orgânicas da DM que complicam sua evolução clínica,
principalmente, do ponto de vista cardiológico, além das contra-indicações clássicas, comuns a qualquer
tipo de transplante, que incluem presença de doenças malignas ou infecto-contagiosas, serão considerados
candidatos ao transplante de pâncreas os pacientes que preencherem os seguintes critérios:
163
Manual de Transplantes
1) Diabéticos insulino-dependentes;
2) Adultos com idade entre 18 e 60 anos;
3) Pressão arterial bem controlada;
4) Ausência de evidência de vascular periférica grave e inoperável ou de doença dos vasos ilíacos;
5) Ausência de necessidade de grande quantidade de narcóticos ou analgésicos;
6) Ausência de sinais recentes de hemorragia retiniana;
7) Ausência de história prévia de infarto agudo do miocárdio;
8) Ausência de resistência periférica a insulina traduzida pela necessidade de mais que 2U/Kg/dia;
9) Ausência de outras contra-indicações para o transplante, incluindo múltiplas operações prévias,
infecções ativas ou lesões malignas;
10) Capacidade intelectual do paciente de compreender e cooperar com o transplante.
Os portadores de DM que não preenchem estes critérios, e são submetidos ao transplante de
pâncreas, apresentam resultados piores, com muitas complicações no pós-operatório, e com risco elevado
de perda do enxerto ou da própria vida.
Recentemente, alguns estudos têm demonstrado que diabéticos tipo II, não insulino-dependentes,
que se enquadrarem nos critérios descritos, também podem ser beneficiar do transplante de pâncreas.
Apresentado na Jornada de Profissionais da Saúde na Área de Transplantes, Curitiba, Pr, 26/04/03.
16.2.7 A COMERCIALIZAÇÃO DE ÓRGÃOS E A ÉTICA DOS TRANSPLANTES
Dr. Heitor de França Borges
Freqüentemente, nas atividades humanas, soluções encontradas vêm a criar novos problemas.
Esse é o caso dos transplantes de órgãos. Nos últimos anos, os transplantes passaram da ficção para uma
realidade de indubitáveis sucessos. O problema agora é a demanda de órgãos muito acima da oferta.
Existem milhares de pessoas em todo o mundo a espera de rins, córneas, corações, fígados e outros
órgãos e tecidos humanos. Esse desequilíbrio entre oferta e procura de órgãos tem levado à prática da
comercialização de órgãos em determinados países.
A obtenção de órgãos para transplantes, no entanto, não pode ser reduzida a um simples
fenômeno mercadológico de oferta e procura, pois um estudo mais aprofundado da questão evidencia
implicações muito sérias do ponto de vista ético e moral.
Em primeiro lugar, com relação a ética da medicina, defrontamo-nos com o princípio hipocrático
conhecido pela frase latina “Primum non nocere”, ou seja, “Primeiramente não prejudicar”. Por esse
mandamento, a medicina é guiada por uma atitude de beneficência, opostamente a de maleficência. Assim,
a comercialização de órgãos de doadores vivos sãos, apesar de voluntária, fere irremediavelmente esse
princípio, pois, facilita a subtração do órgão que por si mesmo constitui uma mutilação, e que poderá ser
acompanhada (raramente) de danos irreparáveis, incluindo a morte do doador no próprio ato operatório.
Esse malefício potencial, a curto e longo prazo, torna os transplantes de doadores vivos, em senso restrito,
uma prática, eticamente, senão injustificável, pelo menos, discutível.
A comercialização de órgãos humanos de doadores vivos é também abominável do ponto de
vista dos direitos humanos, ou seja, o direito que têm as pessoas desfavorecidas e vulneráveis de serem
protegidas contra o abuso. Assim sendo, é reconhecida a apreensão que têm as pessoas de que o pobre
e o ignorante possam ser levados a sacrificar órgãos de seus corpos em troca de pagamento, porque não
têm meios de sustento.
A lei brasileira através do Artigo 199, Parágrafo 4º da Constituição da República, dizendo ser
vedado todo tipo de comercialização de órgãos, tecidos e substâncias humanas, invoca acertadamente a
moralidade contida no direito humano pelo qual todo o cidadão deve ser protegido pela lei contra o invasor
e opressor.
164
Manual de Transplantes
A análise ética da questão da comercialização de órgãos pode avançar por situações ainda
mais complexas. O mercado, muitas vezes muito competitivo, visando o lucro, pode derivar para
comportamentos tão impróprios como agenciamento de vendas de órgãos, quanto pode culminar com o
direcionamento da morte, conhecido com ortotanasia.
Tendo em vista as considerações acima, medidas para inibir a comercialização de órgãos como
as tomadas pela Gazeta do Povo, quando, por sua iniciativa, deixou de anunciar órgãos à venda em seus
classificados, são, além de desejáveis e educativas, merecedoras de todo apoio da sociedade.
Public. Jornal Gazeta do Povo, Curitiba, em 31/08/91.
165
Manual de Transplantes
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Manual de Transplantes
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Manual de Transplantes
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ
CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES
MANUAL DE TRANSPLANTES
2ª edição - 2004
Coordenadora:
Dra. Arlene Terezinha C. G. Badoch
Editor Responsável:
Dr. Heitor de França Borges
Comissão Organizadora:
Dr. Heitor de França Borges
Enf. Leila Maria Porsch Telles
Enf. Alice Koyashiki Giacomin
Digitação:
Rosimeri de Fátima Guil
Jean Rosa Lenernier
Shirley Batista Nascimento
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Manual de Transplantes
Agradecimentos extensivos a todos aqueles que direta ou inderetamente colaboraram com
este trabalho, em especial aos funcionários da Central Estadual de Transplantes.
Comissão Organizadora.
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