Regulamento para Utilização do Cartão de Crédito American

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Regulamento para Utilização do Cartão de Crédito American
Regulamento para
Utilização do Cartão
de Crédito American
Express Business
iMPORTANTE: lEIA ESTE
regulamento COM ATENÇÃO
A adesão a este regulamento se efetivará a partir de um dos eventos seguintes (o que acontecer primeiro), o qual deverá ocorrer somente
após a Empresa Associada/Gestor do Cartão
ter lido e concordado com todos os termos deste
regulamento: (a) assinatura do termo de adesão ao presente regulamento e/ou assinatura
da proposta de emissão do cartão; (b) desbloqueio do cartão; (c) pagamento da parcela da
taxa de anuidade; ou (d) primeira utilização do
cartão em pagamentos de despesas ou saques.
DEFINIÇÕES PRELIMINARES
“Empresa Associada”: É a pessoa jurídica signatária da proposta/termo de adesão para obtenção
de Cartões de Crédito do Sistema de Pagamento
American Express, qualificada e cadastrada perante
o Emissor.
“Associado”: É a pessoa física indicada pela Empresa Associada/Gestor do Cartão para, na condição
de portador, utilizar o cartão, que, ao assiná-lo e dele
fizer uso, estará aceitando os termos e as condições
deste regulamento.
“Cartão” ou “Cartões”: As expressões Cartão
ou Cartões referem-se, ambas, ao cartão American
Express Business, destinado exclusivamente a Empresas Associadas, emitido em nome do Associado
indicado pela Empresa Associada/Gestor do Cartão.
pagamentos efetuados, saldo devedor, saldo credor,
vencimento, percentual dos encargos contratuais do
período, bem como a previsão máxima para o mês
subsequente, telefone do Serviço de Atendimento
ao Cliente, taxas de adesão, anuidade e inatividade,
tarifas/taxas de remuneração dos serviços, do Custo
Efetivo Total (CET) dos eventuais financiamentos
efetuados e demais informações que o Emissor
eventualmente julgar necessárias.
“Despesas”: Valor(es) relativo(s) à aquisição de
bens, serviços, saques etc. relacionados à utilização
do Cartão; taxas de adesão, anuidade, inatividade e
manutenção; taxas/tarifas referentes à remuneração
dos serviços, do Custo Efetivo Total (CET) dos
eventuais financiamentos efetuados, bem como
relativo(s) a outros eventuais encargos decorrentes
da utilização do Cartão.
“Gestor do Cartão”: Empregado(s) e/ou preposto(s)
autorizado(s) pela Empresa Associada para tratar de
assuntos relacionados ao presente Regulamento, solicitar serviços e em especial a solicitar e receber o(s)
Cartão(ões), providenciar seu(s) cancelamento(s),
receber segunda(s) via(s), entre outros serviços
relacionados ao Cartão, quando permitidos.
“Emissor”: Banco Bankpar S.A., com sede na
Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, no Núcleo
Administrativo denominado “Cidade de Deus”,
Prédio Vermelho, 4º andar, Vila Yara, inscrito no
CNPJ/MF sob n° 60.419.645/0001-95, proprietário, emissor e executor das atividades de caráter
financeiro relacionadas aos Cartões.
“Extrato”: Documento descritivo contendo as
Despesas provenientes da utilização do cartão pela
Empresa Associada/Associado, o limite de crédito, os
“Processadora”: Tempo Serviços Ltda., com sede
na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais,
localizada na Av. Floriano Peixoto, 6.500, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 58.503.129/0001-00, empresa
responsável pelas atividades de caráter não financeiro relacionadas aos Cartões.
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“Cartões American Express”: Quando o Emissor
e a Processadora forem mencionados em conjunto, serão identificados como “Cartões American
Express”.
CAPÍTULO 1 - RECEBIMENTO DO
CARTÃO
1.1. O Cartão será entregue à Empresa no seu endereço de correspondência e posteriormente entregue
por ela ao respectivo Associado.
1.2. O Associado deverá rejeitar o recebimento
do Cartão se o envelope que o contiver apresentar
qualquer sinal de violação, devendo o ocorrido ser
comunicado de imediato ao Emissor.
CÁPITULO 2 - USO DO CARTÃO
2.1. O Cartão poderá ser utilizado pela Empresa
Associada/Associado como meio de pagamento
para aquisição de bens e/ou serviços nos estabelecimentos afiliados ao Sistema de Cartões American
Express (“Sistema”), no Brasil ou no exterior, sempre
que permitido pela legislação em vigor, valendo
a assinatura do Associado nos comprovantes de
venda como ato inequívoco de sua manifestação
de vontade e concordância e como ordem pessoal,
obrigando a Empresa Associada/Gestor do Cartão
por todos os encargos dela decorrentes, de acordo
com a modalidade do Cartão. Quando permitido
pela legislação, pelo Emissor e pela Empresa Associada, o Cartão poderá também ser utilizado para
saques de dinheiro em terminais eletrônicos, no
Brasil ou no exterior, de acordo com os critérios de
elegibilidade e limites estabelecidos pelo Emissor.
2.3. É vedada a utilização do Cartão para finalidade
diversa da permitida, tais como utilizações que
possam caracterizar investimentos, importações ou
fraude cambial punível nos termos da legislação
vigente.
2.4. Os Cartões American Express não serão responsáveis pela recusa ou restrição de um estabelecimento afiliado em aceitar o Cartão como
meio de pagamento ou por outros problemas que
o Associado venha a ter com os estabelecimentos,
não respondendo pela sua ocorrência.
2.5. A Empresa Associada/Gestor do Cartão reconhece que no momento da operação poderão ocorrer
fatos ou circunstâncias anormais fora do controle
dos Cartões American Express, tais como, mas não
se limitando a, problemas na rede de telefonia, no
fornecimento de energia elétrica ou na transmissão
de informações entre o estabelecimento e os Cartões
American Express, o que impedirá a autorização
da compra.
2.6. Os Cartões American Express não se responsabilizam por vícios ou defeitos na qualidade
dos serviços adquiridos com o Cartão nem por
qualquer restrição à sua utilização imposta pelos
estabelecimentos.
CAPÍTULO 3 - TAXAS DE ADMISSÃO,
ANUIDADE, INATIVIDADE E NOVAS
TARIFAS
2.2. O Cartão é de propriedade exclusiva do Emissor
e deverá ser devolvido pela Empresa Associada/
Gestor do Cartão quando assim solicitado. O Cartão é de uso pessoal do Associado e intransferível.
3.1. A Empresa Associada poderá pagar por cada
Cartão emitido uma taxa de adesão, devida pelo
ingresso ao sistema do Cartão, uma taxa de anuidade a cada 12 (doze) meses, pela permanência no
sistema, e, ainda, uma taxa de inatividade do Cartão,
na hipótese de não haver transações por um período
superior a 6 (seis) meses, a contar da data da última
transação efetuada por meio do Cartão. As taxas
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ora mencionadas corresponderão à remuneração
dos Cartões American Express pelos serviços de
intermediação a serem prestados e/ou que estejam
à disposição da Empresa Associada/Associado.
3.2. É facultado aos Cartões American Express,
a seu exclusivo critério, deixar de cobrar, reduzir
ou aumentar o valor das taxas acima previstas de
acordo com sua política interna em vigor, sendo
certo que, na hipótese de aumento, a Empresa
Associada/Gestor do Cartão será previamente
comunicada(o), com antecedência mínina de
30 (trinta) dias, conforme descrito no item 3.3,
abaixo. É facultado ainda aos Cartões American
Express alterar o período de inatividade descrito no item 3.1 mediante prévia comunicação à
Empresa Associada/Gestor do Cartão, com no
mínimo 15 (quinze) dias de antecedência.
3.3. A Empresa Associada/Gestor do Cartão será
informada(o), com no mínimo 30 (trinta) dias de
antecedência, na hipótese de majoração dos valores
descritos no item 3.1, mediante mensagem inserida
no Extrato ou por meio da Central de Atendimento
e/ou de qualquer agência bancária do Banco Bradesco S.A.
3.4. A taxa de anuidade do Cartão será cobrada no
próprio Extrato imediatamente no ano seguinte ao
da emissão do Cartão, e assim sucessivamente, a
cada período de 12 (doze) meses de vigência deste
Regulamento, a não ser que a Empresa Associada/
Gestor do Cartão manifeste antecipadamente o desejo de não mais continuar participando do Sistema.
3.5. Na hipótese de cancelamento do Cartão por
solicitação da Empresa Associada/Gestor do Cartão,
os Cartões American Express restituirão à Empresa
Associada/Gestor do Cartão a parcela proporcional ao período pago e não utilizado da taxa de
anuidade. Para tanto, a Empresa Associada/Gestor
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do Cartão deverá informar aos Cartões American
Express a forma para recebimento do valor a ser
restituído. Sem prejuízo desse dispositivo, caso o
cancelamento do Cartão ocorra durante o primeiro
ano de admissão da Empresa Associada/Gestor do
Cartão ao Sistema de Cartões American Express,
independentemente da data de cancelamento, para
cobrir os custos administrativos e de processamento,
entre outros, os Cartões American Express poderão
reter a quantia correspondente a 20% (vinte por
cento) do valor da taxa de anuidade.
3.6. É facultado ao Emissor, a seu exclusivo critério, criar tarifas referentes aos serviços oferecidos,
considerados anteriormente gratuitos ou não. A
Empresa Associada/Associado será informada(o)
previamente, com no mínimo 30 (trinta) dias de
antecedência, sobre qualquer alteração que possa
onerar o custo dos serviços oferecidos, podendo
obter ainda informações a respeito por meio do
“Cartaz de Serviços Bancários – Tabela de Tarifas” afixado nas agências do Banco Bradesco
S.A. ou na Central de Atendimento ao Cliente.
CAPÍTULO 4 - EXTRATO
4.1. O fechamento do Extrato será mensal, em um
dos dias previamente estabelecidos pelos Cartões
American Express e escolhido pela Empresa Associada/Gestor do Cartão.
4.2. Os Cartões American Express enviarão mensalmente, ao endereço indicado pela Empresa Associada/Gestor do Cartão, um Extrato contendo
um descritivo dos créditos e das Despesas lançadas
em cada Cartão, a data da compra e a identificação
dos estabelecimentos afiliados onde as Despesas
foram realizadas, bem como o número do Cartão.
4.3. O Emissor poderá disponibilizar à Empresa
Associada/Gestor do Cartão, quando previamente
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acordado entre eles, arquivos eletrônicos que poderão auxiliá-la no controle das Despesas realizadas
com os Cartões pelos Associados.
no item 5.4, abaixo. O disposto neste item continuará
a produzir seus efeitos mesmo após o bloqueio ou
cancelamento do Cartão.
4.4. Além dos arquivos eletrônicos, a Empresa
Associada/Gestor do Cartão poderá solicitar ao
Emissor outros relatórios gerenciais, que poderão
ser disponibilizados pelo Emissor desde que haja
possibilidade técnica e operacional para atendê-la,
e sempre mediante prévio acordo entre a Empresa
Associada/Gestor do Cartão e o Emissor.
5.4. É garantido à Empresa Associada/Gestor do
Cartão o direito de apresentar reclamação escrita
a respeito de qualquer lançamento, caso não o reconheça como devido, em até 60 (sessenta) dias
após a data do vencimento fixado no Extrato. Caso
não exerça esse direito, os Cartões American Express darão por reconhecida e aceita pela Empresa
Associada/Gestor do Cartão a exatidão dos débitos.
4.5. Os arquivos eletrônicos e/ou relatórios gerenciais, na forma prevista nos itens 4.3 e 4.4, não
substituirão os Extratos do Cartão e terão finalidade
exclusivamente gerencial; também não terão validade para efeitos fiscais, de comprovação e cobrança
de dívidas. O não recebimento desses arquivos
e/ou relatórios não exime a Empresa Associada/
Gestor do Cartão do cumprimento do disposto no
Capítulo 5, infra.
CAPÍTULO 5 - RESPONSABILIDADE
PELAS DESPESAS
5.1. A Empresa Associada/Gestor do Cartão será
responsável pelo pagamento de todas as Despesas
lançadas no Extrato, decorrentes do Cartão e/ou
provenientes de serviços.
5.2. Serão de responsabilidade da Empresa Associada/Gestor do Cartão os encargos decorrentes de
eventual alteração ou criação, por órgão governamental competente, de qualquer tributo que porventura
venha a incidir sobre as operações realizadas no
Brasil com o Cartão.
5.5. Os Cartões American Express efetuarão análise
do(s) lançamento(s) questionado(s) e se comprovado
que tal(is) valor(es) é(são) realmente de responsabilidade da Empresa Associada, os Cartões American Express poderão reinscrever o(s) valor(es)
contestado(s) do Extrato da Empresa Associada
acrescido(s) de encargos e taxas calculados desde a
data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em conformidade com o disposto no item 12.1,
Capítulo 12, deste Regulamento.
5.6. Valerá como operação confirmada a despesa que
deixar de ser impugnada pela Empresa Associada
até a data do vencimento do Extrato, ou no prazo
estipulado no item 5.4.
5.7. Havendo qualquer dúvida com relação ao Extrato,
a Empresa Associada/Gestor do Cartão deverá entrar
imediatamente em contato com os Cartões American
Express, por meio do Serviço de Atendimento, para
que lhe sejam prestadas as informações necessárias.
5.3. A Empresa Associada/Gestor do Cartão reconhece o Extrato como prova de seu débito, e
os valores nele lançados constituem dívida a ser
quitada no vencimento, sem prejuízo do disposto
5.8. Os Cartões American Express poderão utilizar sistemas eletrônicos ou automatizados para a
prestação de serviços. Os registros e documentos
gerados por tais sistemas eletrônicos ou automatizados servirão como meio de identificação ou de
prova das instruções recebidas ou dos serviços
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prestados, produzindo os mesmos efeitos legais e
tendo o mesmo valor probatório dos documentos
com assinatura original.
CAPÍTULO 6 – PAGAMENTO DAS
DESPESAS
6.1. O pagamento de todas as Despesas descritas
no Extrato, em moeda nacional e em moeda estrangeira, deverá ser feito na data de vencimento
indicada, em uma instituição bancária ou outro
estabelecimento que mantenha convênio com o
Emissor para recebimento de Extratos, cabendo a
essa instituição bancária ou estabelecimento efetuar
a transferência de recursos ao Emissor, nos termos
do convênio.
6.2. Sendo a Empresa Associada correntista de
algum banco participante do Sistema de Cartões
American Express (“Banco Participante”), e mediante aprovação dos Cartões American Express,
as Despesas poderão ser lançadas diretamente no
débito em conta corrente da Empresa Associada
no Banco Participante, no percentual definido pela
Empresa Associada/Gestor do Cartão e indicado aos
Cartões American Express, respeitado o disposto
no item 6.3 abaixo.
6.3. Quando permitido pela legislação aplicável
e pelo Emissor, será facultado à Empresa Associada/Gestor do Cartão optar pelo pagamento parcial
das Despesas em moeda corrente nacional e das
Despesas em moeda estrangeira constantes do
Extrato. Para tanto, a Empresa Associada/Gestor
do Cartão deverá efetuar, até a data do vencimento
do Extrato total, pelo menos o pagamento mínimo
indicado no Extrato.
neste Regulamento, para financiamento do saldo
remanescente na conta da Empresa Associada. O
Extrato seguinte incluirá o saldo remanescente na
conta da Empresa Associada, acrescido dos juros
e demais encargos contratuais.
6.5. O não pagamento do valor mínimo descrito
no Extrato, ou o atraso no pagamento de qualquer
das parcelas, implicará o vencimento antecipado
da dívida, podendo os Cartões American Express
cobrar, a qualquer tempo e de uma só vez, o total
do débito constante do Extrato, ou bloquear ou
cancelar o Cartão. Os encargos de financiamento
serão calculados em base pro rata temporis.
6.6. Caso a Empresa Associada/Gestor do Cartão
não tenha recebido o Extrato até a data de seu
vencimento, deverá obter o valor das despesas
a pagar por meio do Serviço de Atendimento.
Nessa hipótese, a Empresa Associada/Gestor do
Cartão deverá efetuar o pagamento por meio
de Extrato avulso, disponível na rede bancária
credenciada, até a data de vencimento habitual
do Extrato.
6.7. A Empresa Associada/Gestor do Cartão deverá
manter seu cadastro e endereço para correspondência atualizados no banco de dados dos Cartões
American Express a fim de que o envio tempestivo
dos Extratos e de outras correspondências possa
ser realizado sem nenhum problema. A Empresa
Associada/Gestor do Cartão se responsabiliza pela
veracidade e atualização de todas as informações
cadastrais ou financeiras fornecidas aos Cartões
American Express, quer por escrito, verbalmente,
quer por qualquer meio eletrônico.
6.4. Quando a Empresa Associada/Gestor do Cartão
optar pelo pagamento parcial do Extrato, o Emissor
lhe concederá um financiamento, conforme previsto
6.8. O Emissor poderá receber pagamentos em
atraso, parciais ou outros tipos de pagamentos a
crédito de valores então devidos ou de um acordo
de pagamentos. A aceitação desses pagamentos pelo
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Emissor não implica alteração deste Regulamento.
6.9. Ocorrendo pagamento em cheque, a quitação
das Despesas ficará condicionada à sua regular
compensação.
6.10. Os pagamentos realizados pela Empresa
Associada/Gestor do Cartão serão processados via
sistemas informatizados. Dependendo do dia, do
local e da forma como o pagamento foi efetuado,
seu processamento poderá ocorrer em um prazo
de até 4 (quatro) dias úteis. Nesse prazo poderá
ocorrer eventual falta de autorização para a realização de novas transações, hipótese em que o
Gestor do Cartão deverá entrar em contato com
o Serviço de Atendimento.
CAPÍTULO 7 - DAS TRANSAÇÕES EM
MOEDA ESTRANGEIRA
7.1. São denominadas “Despesas em Moeda Estrangeira” todas as quantias lançadas no Extrato
em outra moeda que não a nacional, decorrentes
de aquisição de bens e/ou serviços e de saques de
numerário.
7.2. Os valores lançados no Extrato decorrentes de
Despesa em moeda estrangeira estarão acrescidos de:
a) taxa de serviço de 2% (dois por cento) cobrada pela American Express Limited (“American
Express”);
b) taxa de serviço não superior a 3% (três por
cento) cobrada pelo Emissor; e
c) demais encargos estabelecidos pela legislação
vigente.
mundialmente, em obediência às normas aplicáveis à
conversão de qualquer moeda estrangeira no país em
que a despesa tenha sido efetuada.
7.4. A conversão para dólar americano ocorrerá na data
do processamento da Despesa pela American Express,
que não será necessariamente a mesma data em que
o Associado realizou a Despesa, porque isto dependerá de quando a Despesa foi submetida à American
Express. Exceto se uma taxa específica for requerida
por lei, a Empresa entende e concorda que o sistema
de tesouraria da American Express utilizará a taxa de
conversão baseada na taxa interbancária selecionada
pela American Express, entre as fontes de mercado
usuais, no dia útil anterior ao da data de processamento.
Se as Despesas forem convertidas por terceiros antes
de serem submetidas à American Express, quaisquer
conversões realizadas por estes terceiros serão de
acordo com as taxas selecionadas por eles.
7.5. O Associado reconhece que o valor das despesas
em moeda estrangeira, constante do demonstrativo
mensal, constitui obrigação nessa moeda, embora
pagável em moeda corrente nacional, por força da
legislação brasileira, observando a cotação do dólar
norte-americano no mercado de câmbio de taxas
flutuantes vigente no dia do vencimento, conforme
prevê a Regulamentação do Banco Central do Brasil
(Consolidação das Normas Cambiais).
7.6. Todas as Despesas em moeda estrangeira constantes no Extrato, após convertidas para moeda corrente brasileira, que não forem pagas até a data do
vencimento ali indicada, estarão sujeitas às mesmas
condições aplicadas aos valores correspondentes a
gastos feitos em moeda corrente nacional.
7.3. O valor das Despesas efetuadas com o Cartão
no exterior, em outra moeda que não o dólar americano, será sempre convertido em dólar dos Estados
Unidos da América, de acordo com a prática adotada
7.7. Os valores correspondentes às Despesas em
moeda estrangeira serão discriminados, no Extrato, em separado das Despesas em moeda nacional
efetuadas no respectivo período.
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7.8. A Empresa Associada/Associado fica, ainda,
ciente de que:
a) deverá, sob as penas da lei e de cancelamento
do Cartão, respeitar todas as determinações legais
em vigor, especialmente o limite determinado
pelo Banco Central do Brasil para a realização das
Despesas em moeda estrangeira;
(b) por exigência do Banco Central do Brasil, o
Emissor fornecer-lhe-á as informações das transações realizadas pelo Associado no exterior; e
c) o Banco Central do Brasil poderá comunicar à
Secretaria da Receita Federal, ou a outros órgãos
competentes, eventuais irregularidades em caso de
Despesas em Moeda Estrangeira com finalidade
diversa da declarada, bem como adotar medidas
cabíveis, no âmbito de sua competência, sem prejuízo
das sanções legais aplicáveis, além de determinar
o cancelamento do Cartão.
7.9. A Empresa Associada/Associado, neste ato, fica
ciente de que as Despesas que efetuar em moeda
estrangeira constituirão obrigação em dólar, e fará
com que o Emissor tenha de saldar as obrigações
realizadas pelo Associado em moeda estrangeira.
Desse modo, fica expressamente estabelecido que
o Associado somente receberá quitação do pagamento de qualquer Despesa em moeda estrangeira
no momento em que completar o crédito, em moeda estrangeira livre e desembaraçada, do valor
correspondente a tal despesa na conta bancária do
Emissor no exterior, ficando o Associado obrigado
por qualquer imposto, taxa, depósito compulsório,
custo ou encargo adicional de qualquer natureza que
tenha de ser incorrido para permitir a transferência
do pagamento da Despesa em moeda estrangeira
no exterior e seu crédito na conta bancária acima
referida.
incluindo medidas governamentais supervenientes
a este Regulamento, os quais impeçam a efetivação
de remessas ao exterior para honrar as Despesas
em moeda estrangeira efetuadas pelo Associado em
estabelecimentos afiliados localizados fora do Brasil. Nesses casos, a Empresa Associada continuará
responsável pela obrigação em moeda estrangeira
e pela variação cambial de tais Despesas, bem
como pelos custos adicionais daí decorrentes, até
que esses fatos ou circunstâncias sejam eliminados
e seja possível efetuar as remessas devidas. Será,
então, utilizada a taxa de conversão em vigor na
data da efetiva remessa. Enquanto tais fatos e circunstâncias anormais persistirem, o Emissor poderá
suspender a utilização do Cartão para a realização
de Despesas em moeda estrangeira.
7.11. O procedimento acima descrito para pagamento das Despesas em moeda estrangeira pela
Empresa Associada permanecerá válido na medida
em que seja permitido ao Emissor: (a) receber em
moeda corrente nacional o pagamento do Extrato;
(b) converter tal montante em dólares; e (c) efetuar
a remessa do produto da conversão em dólares ao
exterior, para pagamento das Despesas em moeda
estrangeira, aos estabelecimentos afiliados localizados no exterior.
CAPÍTULO 8 - SAQUE DE NUMERÁRIO
EMERGENCIAL NO BRASIL E NO
EXTERIOR
8.1. Para efetuar saque emergencial no Brasil e/
ou no Exterior, o Associado precisará da senha de
saque, que poderá ser obtida na Central de Atendimento ao Cliente.
7.10. A Empresa Associada/Associado fica ciente
de que, eventualmente, poderão ocorrer fatos ou
circunstâncias anormais fora do controle do Emissor,
8.2. Na hipótese de o Associado desejar efetuar
saques emergenciais ou transferências no Brasil
ou no Exterior, poderá tomar conhecimento, pela
Central de Atendimento dos Cartões American
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Express, das taxas incidentes e do limite disponível
antes de realizar a operação.
8.3. Sobre os valores sacados em território nacional
e/ou estrangeiro, incidirão sobre os tais, a partir da
data do saque, os encargos sobre a operação.
8.4. Na hipótese de saques de numerário no exterior,
será adicionada uma taxa de 2,5% (dois e meio por
cento) sobre o valor sacado em moeda estrangeira.
CAPÍTULO 9 – LIMITES PARA COMPRA
E SAQUE
9.1. Será atribuído à Empresa Associada um limite
único (“Limite Global”) que será compartilhado entre
todos os Cartões emitidos à Empresa Associada, de
modo que, a cada Despesa e/ou saque efetuado pelo
Associado, o respectivo valor será deduzido desse
limite.
9.2. Na hipótese de um único Associado utilizar
todo o Limite Global, os demais Associados estarão impedidos de realizar Despesas e/ou saques
até que esse limite seja restabelecido, por meio do
pagamento do Extrato.
9.3. No Limite Global não haverá limitação de valores para efetivação de Despesas por cartão, entretanto
o Associado deverá observar o limite diário para
saque nos caixas eletrônicos e a disponibilidade do
Limite Global no momento da operação.
CAPÍTULO 10 – COMPRAS PARCELADAS
10.1. Poderá ser feito pagamento parcelado se admitido pela legislação vigente à época da operação
em questão e estiver disponibilizado pelo Emissor,
sobre o qual incidirão encargos específicos a serem
informados mediante consulta da Empresa Associada/
Associado à Central de Atendimento Empresarial.
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10.2. Ao efetuar compras pelo sistema parcelado, a Empresa Associada/Associado deverá ter
conhecimento de que o valor principal (total) da
aquisição do bem e/ou serviço será debitado do
limite total de compras e de saques de emergências disponível no momento da operação, devendo
o Emissor lançar nos respectivos vencimentos o
valor correspondente de cada parcela.
10.3. Parcelamento obtido por meio do Emissor
(parcelado Emissor): Se estiver disponibilizado pelo
Emissor, o pagamento do valor das aquisições de
bens e serviços do Associado nos estabelecimentos
poderá ser realizado em parcelas, acrescidas de
encargos, cujas taxas serão fixadas pelo Emissor.
As taxas vigentes à época, bem como o número
máximo de parcelas permitidas, estarão disponíveis
ao Associado por meio da Central de Atendimento
Empresarial (disponível dia e noite).
10.4. Parcelado obtido por meio do estabelecimento (parcelado lojista): Se estiver disponibilizado
pelo estabelecimento, o pagamento dos valores
das aquisições de bens e serviços do Associado
poderá ser realizado em parcelas. No entanto, os
encargos, bem como o máximo e o mínimo de
parcelas permitidas e outras informações, serão de
total responsabilidade do estabelecimento.
CLÁUSULA 11 - CRÉDITO ROTATIVO E
FINANCIAMENTO
11.1. A Empresa Associada/Gestor do Cartão poderá efetuar o pagamento entre o valor mínimo e
o valor total indicado no Extrato. A utilização do
financiamento rotativo previsto neste capítulo está
condicionada à autorização prévia e expressa do
Emissor à Empresa Associada.
11.2. O Emissor informará à Empresa Associada/
Gestor do Cartão o percentual máximo da taxa
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de juros a ser aplicado sobre o financiamento de
despesa vincenda, por intermédio da Central de
Atendimento Empresarial (disponível dia e noite), de suas Agências ou por indicação no próprio
demonstrativo mensal.
11.3. Ao realizar saques emergenciais ou financiamento rotativo, desde que disponibilizados pelo
Emissor, a Empresa Associada/Gestor do Cartão fica
ciente de que estará, automaticamente, realizando
a contratação de empréstimo/financiamento com
o Emissor, cuja importância é igual ao valor do
débito decorrente da utilização do(s) Cartão(ões),
ressalvadas limitações ou contingências de crédito
do Emissor que venham a ser impostas pelo Banco
Central do Brasil.
11.4. O Emissor colocará à disposição da Empresa
Associada/Gestor do Cartão, por intermédio da
Central de Atendimento ao Cliente, Extrato do
Cartão e/ou agências bancárias do Banco Bradesco
S.A., as taxas de juros e demais encargos vigentes
no dia das operações.
11.5. Os juros e demais encargos serão apurados
até a data do efetivo pagamento do débito e serão
cobrados junto com o principal, mediante cobrança
bancária ou débito em conta da Empresa Associada.
11.6. Qualquer quantia devida pela Empresa Associada por empréstimo/financiamento realizado por
ela própria, vencida e não paga, será considerada em
mora, e o débito ficará sujeito aos encargos e demais
despesas previstas no item 12.1 do Capítulo 12.
11.8. Na hipótese de a Empresa Associada ser
microempresa, em decorrência das novas normas
que regem a liquidação antecipada, as operações
de empréstimo/financiamento, ou qualquer outra
a elas assemelhadas, poderão ser liquidadas antecipadamente, no todo ou em parte, mediante a
redução proporcional dos juros. Nesse caso, se a
operação de crédito for remunerada por taxa de
juros prefixada, o saldo devedor será transformado em valor presente, observando-se as seguintes
taxas de desconto:
(i) operação de empréstimo/financiamento com
prazo de até 12 meses: a taxa de desconto será
igual à taxa de juros pactuada pelas partes no ato
de sua contratação;
(II) operação de empréstimo/financiamento com
prazo superior a 12 meses.
11.8.1. Se o pedido for feito no prazo de até 7 (sete)
dias, contados da contratação do empréstimo/
financiamento, a taxa de desconto será igual à
taxa de juros avençada pelas partes no ato de sua
contratação.
11.8.2. Se o pedido for formulado depois de decorrido o prazo previsto no item 11.8.1, a taxa de
desconto será equivalente à diferença entre a taxa
de juros pactuada entre as partes e a taxa Selic
apurada na data da celebração do empréstimo/
financiamento, somando-se a essa diferença a taxa
Selic verificada na data do pedido da liquidação
antecipada.
11.7. Todo e qualquer tributo que seja ou possa ser
exigido em razão do financiamento, especialmente
imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários
(IOF), correrá por conta da Empresa Associada,
ressalvada disposição legal em sentido contrário.
11.8.3. Se as Despesas associadas à contratação
do empréstimo/financiamento estiverem incluídas
no valor financiado, elas ficarão submetidas ao
disposto nos item 11.8.
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11.9 Não poderá ser financiado o saldo devedor
constante da conta da Empresa Associada referente:
(a) a pagamentos realizados por meio de cheques
incobráveis ou devolvidos;
(b) a pagamentos realizados em valor inferior ao
do pagamento mínimo descrito no Extrato;
(c) à realização de Despesas em valor superior ao
Limite estabelecido para a Empresa Associada;
(d) a valores correspondentes a multas, encargos
contratuais e de financiamento constantes da conta
da Empresa Associada;
(e) a saques de numerário no Brasil ou no exterior;
(f) a outras Despesas, desde que previamente informado pelos Cartões American Express.
CAPÍTULO 12 - MORA
12.1. Qualquer quantia devida pela Empresa Associada, vencida e não paga, será considerada em
mora de pleno direito, e o débito ficará sujeito,
desde a data do vencimento até a data do efetivo
pagamento, ao acréscimo das seguintes penalidades:
(a) encargos financeiros e taxas praticadas pelo
emissor, de acordo com sua
política interna
em vigor, disponível no demonstrativo mensal
e na Central de Atendimento;
(b) juros de mora à razão de 1% (um por cento)
ao mês ou fração; e
(c) multa de 2% (dois por cento) sobre o montante apurado.
12.2. Na hipótese de a Empresa Associada/Gestor do
Cartão solicitar a renegociação de seu saldo devedor
por mais de 2 (duas) vezes consecutivas, ficará a
critério do Emissor cobrar taxa para tal realização,
bem como providenciar ou não o cancelamento ou
bloqueio do Cartão.
12.3. Se a Empresa Associada ou um terceiro em
seu nome, enviar aos Cartões American Express
cheques incobráveis para pagamento dos Extratos,
ou na hipótese de insuficiência de saldo em conta
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corrente quando a Empresa Associada- optar pelo
débito do Extrato direto em conta, o Emissor debitará
no Cartão, além do valor dos cheques devolvidos ou
do saldo do Extrato, as taxas bancárias que forem
cobradas do Emissor pela devolução dos cheques
ou por insuficiência de saldo em conta corrente. Em
tais casos, o titular será considerado inadimplente,
incidindo as penalidades por atraso de pagamento.
CAPÍTULO 13 - SERVIÇO DE
ATENDIMENTO
13.1. Por meio do Serviço de Atendimento, os
Cartões American Express prestarão informações
e tomarão as devidas providências para solucionar
eventuais problemas com o Cartão (“Serviço de
Atendimento”). Os Cartões American Express
informarão os números de telefone do Serviço de
Atendimento para que a Empresa Associada/Gestor do Cartão comunique eventuais divergências,
a qual, por outro lado, se comprometerá a informar prontamente aos Cartões American Express a
existência de quaisquer divergências, bem como
a colaborar com os Cartões American Express
na identificação da solução para tais problemas,
fornecendo todos os documentos, comprovantes e
informações necessárias para tanto.
13.2. Os Cartões American Express disponibilizarão um sistema de atendimento telefônico, por
meio de sua Central ou com auxílio de atendente,
a fim de possibilitar à Empresa Associada/Gestor
do Cartão/Associado comunicar extravio, furto,
roubo e quaisquer outras ocorrências que possam
implicar o uso indevido do Cartão, solicitar desbloqueio, contestar débitos, consultar informações
cadastrais, saldos etc.
13.3. A Empresa Associada/Gestor do Cartão/
Associado autoriza a gravação telefônica de seu
contato com o Emissor, que servirá de prova para
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dirimir dúvidas quanto ao teor, dia e hora de suas
manifestações e/ou comunicações telefônicas.
13.4. A Empresa Associada/Gestor do Cartão obriga-se a informar aos Cartões American Express as
mudanças de número de telefone, alterações de
endereço e solicitação de cancelamento do Cartão
a fim de que possa receber regularmente o Extrato
e demais correspondências.
CAPÍTULO 14 - DOS DOCUMENTOS
14.1. A Empresa Associada/Gestor do Cartão poderá
solicitar aos Cartões American Express segunda via
de documentos (cópias de Extratos, de comprovantes
de vendas etc.), para simples controle, mediante
o pagamento da tarifa de serviços, a ser debitada
em seu Extrato, de acordo com a tabela vigente e
o prazo de atendimento.
14.2. A proposta de emissão do Cartão e os demais
documentos a ela inerentes poderão ser microfilmados e/ou arquivados por meios eletrônicos na
forma estabelecida pela legislação vigente, e, desde
já, a Empresa Associada Titular concorda com a
destruição de tais documentos após 60 (sessenta)
dias pelos Cartões American Express e dada sua
inutilização.
CAPÍTULO 15 - INFORMAÇÕES
CADASTRAIS
15.1. O Emissor, neste ato, comunica à Empresa
Associada/Associado que: a) todos e quaisquer
débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito realizadas
pela Empresa Associada/Associado na Organização Bradesco, incluindo o Banco Bankpar
S.A. e demais empresas a ele ligadas e/ou por
ele controladas, bem como seus sucessores, serão registrados no Sistema de Informações de
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Crédito (SCR) gerido pelo Banco Central do
Brasil (Bacen); b) o SCR tem por finalidade:
(i) fornecer informações ao Bacen para fins de
supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras, e (ii) propiciar
o intercâmbio, entre as instituições obrigadas a
prestar informações ao SCR, das informações
referentes a débitos e responsabilidades de clientes sobre operações de crédito com o objetivo de
subsidiar decisões de crédito e de negócios; c) a
Empresa Associada/Associado poderá ter acesso
aos dados constantes em seu nome no SCR por
meio da Central de Atendimento ao Público
do Bacen; d) as manifestações de discordância
quanto às informações constantes do SCR e os
pedidos de correções, exclusões e registros de
medidas judiciais no SCR deverão ser encaminhados ao Emissor por meio de requerimento
escrito e fundamentado da Empresa Associada/
Associado, acompanhado da respectiva decisão
judicial, quando for o caso; e) a consulta sobre
qualquer informação constante do SCR dependerá de prévia autorização da Empresa Associada.
CAPÍTULO 16 - PERDA, ROUBO, FURTO,
EXTRAVIO OU FRAUDE
16.1. O Gestor do Cartão/Associado deverá comunicar aos Cartões American Express, por intermédio
do Serviço de Atendimento ou por meio das agências
bancárias do Banco Bradesco S.A., a perda, o furto,
o roubo, o extravio do Cartão ou, ainda, a suspeita
de fraude e outras causas fortuitas. Ao Gestor do
Cartão/Associado será informado, verbalmente, o
número de protocolo representativo da solicitação
do cancelamento.
16.2. Na hipótese de solicitação de cancelamento
do Cartão, por motivo de perda, roubo, furto ou
extravio, o Gestor do Cartão receberá automaticamente outro cartão plástico.
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16.3. Até que os Cartões American Express sejam
comunicados da perda, roubo, furto, extravio e
outras causas fortuitas, a Empresa Associada/
Associado permanecerá como única responsável
pelo uso do Cartão.
16.4. Caso existam indícios ou suspeitas de uso
indevido do Cartão, os Cartões American Express
contatarão o Gestor do Cartão/Associado para
confirmações e, caso esse contato deixe de ser
atendido por qualquer motivo, poderá bloquear,
temporariamente, o uso do Cartão até que sejam
concluídas as averiguações.
16.5. O Gestor do Cartão/Associado deverá comunicar imediatamente aos Cartões American Express,
por meio do Serviço de Atendimento ou por qualquer
outro meio, caso tome conhecimento ou suspeite de
que o Cartão esteja sendo utilizado por terceiros. A
Empresa Associada/Gestor do Cartão deverá ratificar
essa comunicação por escrito, acompanhada de um
Boletim de Ocorrência Policial, quando assim for
solicitado pelos Cartões American Express.
CAPÍTULO 17 – CANCELAMENTO DO
CARTÃO
17.1. Deixando a Empresa Associada/Gestor do
Cartão/Associado de cumprir qualquer disposição deste regulamento, os Cartões American
Express poderão cancelar o Cartão, impedindo
sua utilização.
o fato ser comunicado previamente à Empresa
Associada/Gestor do Cartão.
17.2.2. Quando o cancelamento se der por iniciativa da Empresa Associada/Gestor do Cartão,
este será considerado efetivado somente após
comunicação aos Cartões American Express.
17.3. Em ocorrendo o cancelamento do Cartão, por
qualquer motivo:
(a) é facultado à Empresa Associada/Gestor
do Cartão exercer o direito ao reembolso do
valor da taxa de anuidade proporcional aos
meses restantes de vigência do Cartão, corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV ou outro
indexador que venha a substituí-lo, reservando-se aos Cartões American Express o direito de
compensar este valor com eventuais débitos
não quitados e encargos devidos;
(b) na hipótese de a Empresa Associada/Gestor
do Cartão solicitar o cancelamento do Cartão
no 1º (primeiro) ano da sua admissão ao sistema de Cartões American Express, os Cartões
American Express reterão o percentual de 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor da taxa de
admissão a ser restituído ao Titular, a título de
ressarcimento dos custos despendidos pelos
Cartões American Express.
17.2.1. Quando o cancelamento se der por iniciativa dos Cartões American Express, deverá
17.4. É expressamente proibido e resultará no
cancelamento do Cartão, com posterior aviso
pelos Cartões American Express, qualquer das
seguintes situações:
(a) utilização do Cartão como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou
de títulos de crédito de qualquer natureza
não quitados da Empresa Associada ou de
Terceiros;
(b) não pagamento dos débitos perante os
Cartões American Express ou de quaisquer
débitos perante as Empresas do “Grupo Bra-
24
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17.2. É facultado aos Cartões American Express
e à Empresa Associada encerrarem suas relações
contratuais ainda que imotivadamente, hipótese
em que os Cartões American Express procederão
ao cancelamento do Cartão.
desco” nas respectivas datas de pagamento;
(c) se não houver o pagamento do Extrato de
gastos de qualquer Cartão, todos os Cartões
estarão bloqueados para uso e sujeitos a cancelamento por inadimplência;
(d) não cumprimento das obrigações atribuídas à Empresa Associada/Gestor do Cartão/
Associado previstas neste regulamento e/ou
realização de operações de natureza fraudulenta;
(e) na hipótese de a Empresa Associada ser
incluída em qualquer serviço de proteção ao
crédito; e
a Empresa Associada apresentar, segundo
critérios (f) subjetivos dos Cartões American
Express, conduta creditícia imprópria.
VI) prática de qualquer modalidade de
aquisição de serviços que não a prevista
neste Regulamento.
17.6. Na hipótese de a Empresa Associada vir a
ter títulos protestados, distribuição de pedido
de falência, requerimento de recuperação judicial ou iniciar procedimentos de recuperação
extrajudicial, insolvência, execuções e demais
ações que comprometam seu patrimônio, os
débitos existentes serão considerados vencidos
imediata e antecipadamente, podendo os Cartões
American Express cobrá-los na forma deste
regulamento, cancelar o(s) Cartão(ões) e resilir
o contrato, aplicando-se as demais cominações
decorrentes.
17. 5. Os Cartões American Express efetuarão ainda
o cancelamento do Cartão, com aviso posterior, nas
seguintes hipóteses:
(a) por ordem do Banco Central do Brasil;
(b) por ordem do Poder Judiciário; ou
(c) quando constatado:
I ) movimentação de recursos oriundos de
atividades consideradas irregulares nos
termos da legislação vigente, que dispõe
sobre crime de lavagem de dinheiro ou
ocultação de bens, direitos e valores;
II) movimentação incompatível com a
capacidade financeira ou atividade desenvolvida;
III) utilização de meios inidôneos com
o objetivo de postergar pagamentos e/ou
cumprimento de obrigações assumidas perante o Banco Bradesco S.A. ou qualquer
Empresa pertencente ao Grupo Bradesco;
IV) irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelos
Cartões American Express;
V) CNPJ/MF cancelado pela Receita Federal; e
17.7. O Cartão poderá não ser aceito pelos estabelecimentos se no momento da operação constatar-se
que tenha sido cancelado pelos Cartões American
Express ou esteja com prazo de validade vencido.
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CAPÍTULO 18 - DOS EFEITOS DO
CANCELAMENTO
18.1. A resilição ou rescisão do presente Regulamento (cancelamento do Cartão) acarretará:
(a) vencimento antecipado de todas as obrigações contratuais;
(b) cancelamento de todos os eventuais benefícios e/ou promoções colocados
à disposição da Empresa Associada/Associado.
18.1.1. A Empresa Associada/Associado obriga-se a não utilizar o Cartão cancelado, de forma
a impedir sua utilização, ficando acordado que,
pelo descumprimento desta obrigação, será responsabilizada por eventuais prejuízos decorrentes
de uso fraudulento.
18.2. A resilição ou rescisão do presente regula-
mento (cancelamento do Cartão) não extingue as
relações contratadas entre a Empresa Associada
e os Cartões American Express, o que só ocorrerá depois de liquidadas todas as obrigações
existentes.
CAPÍTULO 19 - DAS MEDIDAS JUDICIAIS
19.1. Tanto os Cartões American Express quanto
a Empresa Associada se responsabilizam, um
perante o outro, pelo pagamento de todos os custos de cobrança, administrativa ou extrajudicial,
despendidos para o cumprimento de qualquer
obrigação decorrente deste Regulamento.
19.2. Caso qualquer das partes sejam obrigadas a recorrer a ações ou medidas judiciais
para fazer valer seus direitos, a parte culpada
sujeitar-se-á ao pagamento da multa prevista
no item 12.1, Capítulo 12, deste Regulamento
sem prejuízo das custas processuais, honorários
advocatícios que forem arbitrados pela Justiça, correção monetária e demais cominações
de direito.
CAPÍTULO 20 - INFORMAÇÕES
CADASTRAIS
20.1. A Empresa Associada autoriza e concorda que
os Cartões American Express troquem, a seu
respeito, informações creditícias, cadastrais e
financeiras entre as empresas pertencentes ao
Grupo Bradesco, como também utilizar seu
endereço, inclusive eletrônico, para o envio de
malas diretas, venda de produtos e serviços, catálogos e outras correspondências promocionais.
CAPÍTULO 21 - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS
21.1. Os Cartões American Express poderão introduzir alterações neste Regulamento, ampliar
a utilidade do Cartão ou agregar-lhe outros
serviços e produtos mediante registro em Cartório do correspondente aditivo, dando prévia
ciência à Empresa Associada/Gestor do Cartão
por comunicação escrita com no mínimo 15
(quinze) dias de antecedência. Essas alterações
serão consideradas recebidas e aceitas mediante
a prática, pela Empresa Associada/Gestor do
Cartão, de atos demonstradores de sua adesão
e permanência no Sistema de Cartões de Crédito American Express Cartão. Na hipótese de
a Empresa Associada/Gestor do Cartão não
concordar com as modificações, poderá, no
prazo de 7 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação, exercer o direito de
retirada, abstendo-se de usar o Cartão, que, de
pleno direito, tornar-se-á cancelado, aplicando-se o disposto no item 17.2, Capítulo 17, deste
Regulamento.
21.2. Os Cartões American Express poderão, a
seu exclusivo critério, interromper o fornecimento de qualquer produto ou serviço mediante
aviso prévio de 30 (trinta) dias.
21.3. A tolerância ou a transigência quanto ao
cumprimento das obrigações contratuais serão
consideradas ato de mera liberalidade das partes,
sem acarretar renúncia ou modificação dos termos
do presente Regulamento, os quais permanecerão
válidos integralmente.
20.2. Os Cartões American Express reservam-se
o direito de solicitar informações adicionais da
Empresa Associada/Gestor do Cartão em qualquer tempo.
21.4. Os termos do presente Regulamento são extensivos e obrigatórios aos sucessores dos Cartões
American Express, bem como aos herdeiros e/ou
sucessores da Empresa Associada, que se respon-
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sabilizam por seu fiel cumprimento, em todos os
seus termos e condições.
CAPÍTULO 22 – VIGÊNCIA
22.1. O presente Regulamento entrará em vigor a
partir da data de seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado
de São Paulo, sob nº 240809, em nome do Banco
Bankpar S.A. e Tempo Serviços Ltda.
22.2. A renovação deste Regulamento será efetuada
automaticamente ao término de validade do Cartão,
salvo se a Empresa Associada/Gestor do Cartão
comunicar que não é mais de seu interesse manter
o Cartão, aplicando-se, neste caso, o disposto no
item 17.2 do Capítulo 17.
22.3. Os Cartões American Express emitirão automaticamente nova numeração do Cartão de reposição
ou de substituição à medida que se aproximar do
prazo de validade e continuará a proceder desta
maneira até que o Cartão seja cancelado, quer pelos Cartões American Express, quer pela Empresa
Associada/Gestor do Cartão.
CAPÍTULO 23 – DO DIREITO DE
ARREPENDIMENTO
originarem deste Regulamento.
Este Regulamento encontra-se registrado, sob nº
245224, no livro B do 2º Cartório de Registro de
Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São
Paulo.
Osasco, 07 de dezembro de 2010.
BANCO BANKPAR S.A.
TEMPO SERVIÇOS LTDA.
Serviço de Apoio ao Cliente:
Cancelamentos, Reclamações e Informações 0800 704 8383
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Ouvidoria – 0800 727 9933
SAC – Deficiente Auditivo ou de Fala
0800 722 099
Atendimento de 2ª a 6ª – das 8h às 18h,
exceto feriados.
23.1. Desde que não tenha sido efetuado o uso do
Cartão, a Empresa Associada/Gestor do Cartão
terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data
de recebimento deste Regulamento, para, caso
queira, exercer o direito de arrependimento e
solicitar o cancelamento da contratação desse
produto.
CAPÍTULO 24 – DO FORO
24.1. Fica eleito o foro da Comarca da sede da
Empresa para conhecimento das questões que se
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