Regulamento Interno (APEE) ATL Alberto Valente
Transcrição
Regulamento Interno (APEE) ATL Alberto Valente
Regulamento Interno Actividades de Tempos Livres (ATL) 2013/2014 Página 1 de 15 O Regulamento Interno das Actividades de Tempos Livres, doravante designadas de ATL, da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica Alberto Valente Pinhal Novo (APEE), será aplicado sem prejuízo das normas preconizadas nos Estatutos da mesma Associação, actualmente em vigor. 1. OBJECTO O presente regulamento tem como objectivo estabelecer as normas e procedimentos de funcionamento das ATL. 2. LOCAIS DE FUNCIONAMENTO As ATL funcionam nas instalações da Escola Básica Alberto Valente, Pinhal Novo. 3. OBJECTIVOS 3.1. Constituem objectivos das ATL: a) Promover e desenvolver a formação integral da Criança; b) Valorizar as capacidades específicas e talentos diversificados, de cada criança; c) Desenvolver o domínio das expressões (dramática, motora, plástica e musical); d) Incentivar as capacidades de criatividade e sociabilidade; e) Realizar diferentes projectos, estabelecendo pontes com a escola e promover a interdisciplinaridade. 3.2. Para a prossecução dos objectivos referidos, compete ao ATL: a) Proporcionar as condições para o desenvolvimento das actividades, num clima calmo, agradável e acolhedor; Página 2 de 15 b) Proporcionar uma gama de actividades integradas num projecto de animação sócio-cultural em que as crianças tomem parte, tendo como base o maior respeito pela pessoa; c) Manter um estreito relacionamento com a família, estabelecimentos de ensino e a comunidade, numa perspectiva de parceria, tendo em vista e sempre em primeiro lugar, o superior interesse das crianças; d) Promover o sucesso escolar, facultando apoio às crianças nos trabalhos de casa, caso o mesmo seja solicitado pelos pais/EE, sem recair no ATL a responsabilidade desse sucesso; 4. ADMISSÃO 4.1. Condições de admissão no ATL: a) O Aluno tem que frequentar o 1.º Ciclo da Escola Básica Alberto Valente, Pinhal Novo; b) O Aluno tem que obrigatoriamente estar inscrito e frequentar as Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no caso do 1.º Ciclo e obrigatoriamente estar inscrito e frequentar a Componente de Apoio à Família (CAF) no caso do Pré-escolar; c) O respectivo Encarregado de Educação tem que ser obrigatoriamente sócio da APEE; d) A quotização de Associado tem que estar em dia; e) Não são admitidas inscrições de crianças com situações de incumprimento com a entidade prestadora do serviço de ATL; f) No caso de haver quotização e mensalidades em atraso do ano lectivo anterior, não poderá ser renovada a inscrição nas ATL do aluno no novo ano lectivo; g) Ter sido promovida a inscrição dentro do prazo e no cumprimento das formalidades previstas no presente Regulamento. Página 3 de 15 4.2. Admissão de inscrições para o ATL, havendo vagas existentes: A admissão de crianças para a frequência das ATL é feita no sentido do preenchimento das vagas existentes em cada grupo, atendendo à sua funcionalidade, segundo os seguintes critérios: a) Renovação – Crianças que frequentaram o ATL no ano anterior; b) Ter irmão a frequentar o ATL (fotocópia de Cédula/BI do irmão, a entregar no acto da pré-inscrição/Inscrição); c) Número de Ordem na lista de pré-inscrições; d) No início de cada ano lectivo a lista de crianças admitidas será divulgada após o conhecimento das admissões na Escola, até ao dia 31 de Agosto; e) Quando não existam vagas suficientes para todas as crianças inscritas, estas passarão a constar de uma Lista de Espera, devendo a intenção de permanecer nesta Lista ser comunicada, anualmente, à Coordenadora Pedagógica das ATL até que exista disponibilidade para admitir a criança. 5. INSCRIÇÃO 5.1. A renovação da inscrição (alunos que já frequentam o ATL) deverá ser efectuada até ao dia 15 de Julho, sendo necessário o preenchimento de impresso próprio a entregar directamente na entidade que executa o serviço na respectiva Escola. 5.2. A pré-inscrição para o ano lectivo seguinte (candidatos a aguardar vaga na Escola), realizar-se-á até ao dia 31 de Julho. 5.3. A pré-inscrição para o ATL deverá ser efectuada de preferência pelo próprio encarregado de educação. Não se aceitam pré-inscrições por grupo (1 pessoa a efectuar várias pré-inscrições). Página 4 de 15 5.4. No acto da pré-inscrição é necessário o preenchimento de formulário existente para o efeito. 5.5. A inscrição de novos alunos realizar-se-á após a fixação das listagens das turmas da Escola, preferencialmente até ao dia 25 de Agosto, sendo necessário o preenchimento de impresso próprio a entregar directamente na entidade que executa o serviço na respectiva Escola e demais documentos abaixo discriminados. 5.6. A inscrição só se aceitará com a entrega total dos documentos. Em caso de dúvida, os dados fornecidos serão confrontados com os dados da matrícula na escola. 5.7. A inscrição só se considera efectiva com os seguintes requisitos: a) A inscrição como sócio da APEE e o respectivo pagamento das quotas; b) O Boletim de inscrição devidamente preenchido; c) Fotocópia do Boletim de Nascimento/Cédula/BI do aluno; d) A fotocópia do cartão dos serviços médicos sociais e o cartão do SNS do aluno; e) Uma fotocópia do BI do Encarregado de Educação. 5.8. A APEE, não tendo capacidade e técnicos para assumir qualquer criança com Necessidades Educativas Especiais, solicita aos Pais e Encarregados de Educação, a identificação correcta de possíveis necessidades de modo a serem estudadas caso a caso pela coordenação da área pedagógica. 6. MENSALIDADES 6.1. A mensalidade das ATL para todos os alunos será estabelecida para cada ano lectivo. 6.2. O pagamento da mensalidade das ATL deverá ser efectuado através de pagamento por multibanco, transferência bancária ou depósito Página 5 de 15 em conta à entidade prestadora do serviço (Centro Social Paroquial de Pinhal Novo). 6.3. A mensalidade do mês de Julho deverá ser paga até Dezembro (inclusive) do ano lectivo em curso. 6.4. As mensalidades das ATL serão pagas até ao dia 8 (oito) de cada mês. 6.5. A partir do dia 09 (nove) e até ao final de cada mês, ao valor da mensalidade acresce um agravamento de 10%. 6.6. Se o pagamento não for efectuado até ao dia 15 (quinze) deverão os Pais/EE serem notificados por escrito (carta ou email) por parte da entidade prestadora do serviço, com conhecimento à APEE, de que se encontra em incumprimento de pagamento; sendo que, se o mesmo não for liquidado até ao último dia do mês em questão o aluno não será recebido nas ATL no primeiro dia do mês seguinte, sendo automaticamente considerado como excluído. 6.7. A entidade prestadora dos serviços pode, sempre que o entenda, recorrer a instrumentos legais no sentido de obter coercivamente os pagamentos que lhe forem devidos. 6.8. Compete à entidade prestadora dos serviços a elaboração dos recibos comprovativos de pagamento das mensalidades das ATL por parte dos Pais/EE. 6.9. Quando a coordenação pedagógica das ATL, sob proposta à APEE, assim o entender poderá ser solicitado aos Pais e Encarregados de Educação contribuição monetária para aquisição de materiais ou ainda alguma contribuição num determinado material tendo em vista o funcionamento das ATL. 6.10. Actividades extraordinárias como colónias de férias, visitas ou outras propostas, serão pagas de acordo com o estabelecido para o efeito. Página 6 de 15 6.11. Em caso de desistência das ATL/APEE, quaisquer dos valores já pagos, não serão restituídos. 7. PERÍODOS E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 7.1. O ATL funciona todos os dias úteis, de 1 de Setembro a 31 de Julho. 7.2. Encontra-se encerrado no mês de Agosto, aos Sábados e Domingos, todos os feriados Nacionais e Concelhios (Palmela), na 3ª feira de Carnaval, nos dias 24 a 26 de Dezembro e no período de 31 de Dezembro a 02 de Janeiro. 7.3. O horário de funcionamento das ATL é das 07:00 às 19:30 horas, desenvolvendo-se de acordo com o quadro abaixo: Período Lectivo: Das 07:00 às 09:00 Das 17:30 às 19:30 Período não Lectivo: Das 07:00 às 19:30. 7.4. As crianças devem ser entregues pelo encarregado de educação ou quem o represente, ao monitor respectivo no ATL. 7.5. À saída, as crianças só serão entregues aos Pais/Encarregados de Educação, ou a pessoas por eles previamente indicadas. 7.6. O ATL encerra às 19:30. O incumprimento do horário implica uma penalização pecuniária. Essa penalização é aplicada à 1ª infracção inclusive e seguintes. Haverá uma tolerância de quinze minutos que será registada. A reincidência no incumprimento do horário de encerramento das ATL será analisada pela Direcção da APEE, sob proposta das coordenadoras técnicas das ATL. A partir das 19H45 e até às 20H15 será aplicado o valor de € 5 de multa; das 20H15 às 21H00 acrescerá ao valor anterior € 5, pelo que o valor da multa será de € 10. Sempre que a criança seja recolhida pelo Encarregado de Educação ou por alguém por este indicado, depois das 21H00 será aplicada a multa de € 15 a somar aos € 10 entretanto Página 7 de 15 decorridos. O valor das penalizações pecuniárias será estabelecido para cada ano lectivo. 7.7. Caso persista o incumprimento da alínea anterior, e, sempre que haja a reincidência no atraso da recolha das crianças por mais de duas vezes por mês, a questão será resolvida pela Direcção da APEE, podendo ser anulada a inscrição nas ATL/APEE, assim como rejeitadas futuras inscrições. A vaga que vier a ser originada por esta situação será preenchida por outro aluno em lista de espera. 7.8. A entrada e saída da Escola efectuar-se-á unicamente pelo portão principal, de acordo com o horário previamente estabelecido. 7.9. O ATL deverá ser informado de véspera (ou até às 09:00 do próprio dia), na pessoa de uma monitora, sempre que uma criança necessite de entrar mais tarde, sair mais cedo, se encontre doente, ou tenha que faltar por outro motivo. 7.10. As actividades desta Associação encerram durante o mês de Agosto. 7.11. Tendo como objectivo a manutenção do bem-estar no ATL, e após decisão da Direcção da APEE e parecer da Direcção da Escola, os seguintes actos poderão constituir motivo para a anulação da inscrição e consequente exclusão das ATL: a) Reincidência de actos violentos por parte do aluno; b) Qualquer acto violento, linguagem insultuosa praticado nas instalações das ATL’S, por parte do Encarregado de Educação, Pais e/ou responsável pelo aluno. 7.12. Chama-se a atenção dos Pais/Encarregados de Educação, para o facto das Actividades de Tempos Livres não serem propriamente “salas de estudo”, mas sim, um espaço complementar do Desenvolvimento Integral da Criança. Página 8 de 15 7.13. Não é autorizada a presença de alunos com sintomas febris, doenças infecto-contagiosas nem outras que possam por em causa o bom funcionamento das ATL, nomeadamente o bem-estar das restantes crianças. Após ausência do aluno por doença, superior a 5 dias, o seu regresso far-se-á com a entrega da respectiva declaração médica. 7.14. Em caso de necessidade súbita de administrar medicação a alguma criança, o Encarregado de Educação deverá ser avisado e dar o seu consentimento. 7.15. As ausências repetidas ou prolongadas sem justificação poderão levar ao cancelamento da frequência e consequente anulação da inscrição. 8. ATENDIMENTO AOS PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO 8.1. Com o intuito de promover e facilitar a articulação entre a escola e a família, as ATL através da sua Direcção Técnica, disponibilizará aos Pais/Encarregados de Educação, qualquer informação solicitada, durante o período de funcionamento, devendo para o efeito efectuar um aviso prévio ou marcação de hora, para que possa ser recebido pela Coordenadora das ATL. 8.2. Com o mesmo intuito e caso seja solicitado, a Direcção da APEE, poderá reunir com os Pais/Encarregados de Educação, a fim de serem esclarecidas dúvidas ou apresentadas queixas relativas a assuntos de comprovado interesse e que possam vir a revelar-se lesivos para o bom funcionamento das ATL. 9. PROCESSO INDIVIDUAL DA CRIANÇA O ATL deverá manter actualizado o Processo Individual de cada criança, do qual deverão constar os seguintes documentos: Página 9 de 15 a) Ficha de Admissão; b) Fotocópia do cartão de beneficiário; c) Todos os elementos resultantes das informações familiares, inclusive fotocópias dos Bilhetes de Identidade das pessoas autorizadas à recolha da criança no ATL; d) História pessoal da criança, saúde, hábitos alimentares, hábitos sociais. 10. DIREITOS E DEVERES 10.1. Da APEE relativamente ao ATL: a) Respeitar todos os colegas, crianças, Pais/Encarregados de Educação e colaboradores das ATL; b) Cumprir e fazer cumprir as normas constantes neste regulamento; c) Estabelecer contactos e parcerias com a escola e outras instituições visando um melhor funcionamento das ATL; d) Providenciar no sentido de se realizarem substituições de pessoal, sempre que se preveja a falta ocasional ou temporária de um monitor; e) Proceder aos pagamentos, no final de cada mês, a todos os colaboradores das ATL. 10.2. Dos Alunos: 10.2.1. Os Alunos tem direito a: a) Participar em todas as actividades escolares; b) Ter actividades correctamente dirigidas e monitores assíduos e pontuais; c) Ser tratado com delicadeza e respeito pelos monitores, colegas e pessoal auxiliar; d) Utilizar todos os espaços das ATL; e) Ser ajudado nas tarefas em que tenha dificuldade; Página 10 de 15 f) Ser prontamente socorrido em caso de acidente ou indisposição física; g) Recorrer ao monitor sempre que necessite de um conselheiro e/ou amigo. 10.2.2. O Aluno deve: a) Respeitar todos os elementos das ATL; b) Ser assíduo e pontual; c) Contribuir, através de uma participação responsável, para o bom desenvolvimento das actividades em que participa; d) Manter a higiene em todo o espaço utilizado pelo ATL; e) As saídas para visitas de estudo ou outras só serão permitidas mediante autorização por escrito do Pais/Encarregado de Educação. 10.3. Dos Pais e Encarregados de Educação: 10.3.1. Os Pais/Encarregados de Educação têm direito a: a) Estabelecer contactos regulares com os monitores; b) Tomar conhecimento do Plano de Actividades e do Regulamento Interno. 10.3.2. Os Pais/Encarregados de Educação devem: a) Respeitar todos os elementos da comunidade do ATL; b) Proceder à matrícula das crianças assim como ao pagamento das mensalidades e quotas nos prazos regulamentados; c) Ajudar os seus educandos a desenvolver hábitos de trabalho e atitudes de entre ajuda; d) Responder às solicitações que o ATL lhe fizer; e) Assinar e devolver todas as comunicações/autorizações que lhe forem dirigidas; Página 11 de 15 f) Participar activamente nas actividades que lhe forem propostas; g) Informar com antecedência as faltas previsíveis dos seus educandos; h) Informar sobre as razões de ausência da criança; i) Responsabilizar-se pelos danos causados pelo seu educando assumindo os encargos que daí resultarem; j) Dar conhecimento ao Monitor responsável sempre que efectuarem a recolha da criança; k) Informar o Monitor responsável de qualquer medicação e horário de administração que a criança deve seguir, nunca esquecendo a prescrição médica que lhe deu origem; l) Informar antecipadamente o Monitor responsável sempre que alguém, que não os Pais/Encarregados de Educação, tenha que efectuar a recolha da criança no ATL, identificando devidamente essa pessoa. 11. RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS DAS ATL NO CASO DE INCUMPRIMENTO DO PRESENTE REGULAMENTO 11.1. O ATL não se responsabiliza pelo desaparecimento ou deterioração de objectos que as crianças tenham em seu poder durante a frequência das ATL. 11.2. Nos casos em que se verifique desrespeito sistemático ao presente Regulamento Interno, por iniciativa da Coordenadora Pedagógica ou dos Pais/Encarregados de Educação, individualmente ou em grupo, deverá a situação ser apresentada em reunião de Direcção da APEE para apreciação e eventual decisão, a qual, se tomada em consequência de comportamento ilícito imputável ao Educando ou Página 12 de 15 aos seus Pais/Educação, poderá revestir a forma de expulsão ou suspensão, mediante processo aberto para o efeito. 11.3. Em caso de abertura de processo nos termos do número anterior, fica garantido o direito de audiência e de defesa aos visados. 11.4. As eventuais reclamações ou sugestões quanto ao funcionamento das ATL ou quanto aos actos praticados pelo pessoal técnico e auxiliar deverão ser apresentadas à Coordenadora do ATL com conhecimento da Direcção da APEE, que resolverá os casos que se enquadrarem no âmbito das suas competências. 12. DIVERSOS 12.1. As Assembleias ordinárias e extraordinárias reunirão à hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos Associados, ou meia hora depois com qualquer número de presentes. 12.2. Quaisquer assuntos/opiniões tanto dos associados como colaboradores/monitores, deverão dar entrada na Direcção da APEE por carta, fax ou ainda por e-mail. 12.3. Em caso de situações imprevistas como greves, desde que haja préaviso com 24 Horas de antecedência, as ATL funcionarão como de período não lectivo se tratasse. 12.4. As salas que estiverem indicadas para o funcionamento das ATL deverão ser entregues em perfeitas condições de limpeza. Será da responsabilidade das auxiliares das ATL promoverem à limpeza dessas mesmas salas para que as mesmas se encontrem em perfeitas condições de utilização, no dia seguinte. Página 13 de 15 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. O presente Regulamento será objecto de alteração ou revogação sempre que normas legais o exijam ou interesses internos da APEE o justifiquem e dele serão consideradas nulas e de nenhum efeito quaisquer disposições que restrinjam ou violem disposições contidas em diplomas com força legal. 13.2. As lacunas e dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão integradas pelo recurso às normas legais aplicáveis e interpretadas e resolvidas pela Direcção da APEE. 13.3. O presente Regulamento foi aprovado em reunião conjunta das entidades intervenientes no processo de execução das ATL na Escola Básica Alberto Valente Pinhal Novo, a saber: - A Direcção da APEE representada pelo seu Presidente Elsa Santana. - O Centro Social Paroquial de Pinhal Novo representada pelo VicePresidente Senhor Albino Mendes Timóteo. O presente Regulamento entra em vigor no dia 01 de Setembro de 2013 com o início das Actividades de Tempos Livres da APEE para o Ano lectivo 2013/2014, sendo efectivo e válido desde a mesma data. Página 14 de 15 14. CONTACTOS APEE Telefone/Fax: 216 068 539/938 362 519 E-mail: [email protected] CENTRO SOCIAL PAROQUIAL DE PINHAL NOVO Largo José Maria dos Santos, Nº 25-A 2955-119 PINHAL NOVO Telefone/Fax: – 212362570 / 212361789 Website:: www.csppinhalnovo.pt E-mail: [email protected] Coordenação: Prof. António Almeida Telemóvel: 910 009 818 Página 15 de 15
Documentos relacionados
anexo iii regulamento do atl
Que os Pais/Encarregados de Educação aceitem o ideário e os princípios
Leia mais