Regulamento Interno (APEE) ATL Alberto Valente

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Regulamento Interno (APEE) ATL Alberto Valente
Regulamento Interno
Actividades de Tempos Livres
(ATL)
2013/2014
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O Regulamento Interno das Actividades de Tempos Livres, doravante
designadas de ATL, da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos
Alunos da Escola Básica Alberto Valente Pinhal Novo (APEE), será aplicado
sem prejuízo das normas preconizadas nos Estatutos da mesma Associação,
actualmente em vigor.
1. OBJECTO
O presente regulamento tem como objectivo estabelecer as normas e
procedimentos de funcionamento das ATL.
2. LOCAIS DE FUNCIONAMENTO
As ATL funcionam nas instalações da Escola Básica Alberto Valente, Pinhal
Novo.
3. OBJECTIVOS
3.1.
Constituem objectivos das ATL:
a) Promover e desenvolver a formação integral da Criança;
b) Valorizar as capacidades específicas e talentos diversificados, de
cada criança;
c) Desenvolver o domínio das expressões (dramática, motora,
plástica e musical);
d) Incentivar as capacidades de criatividade e sociabilidade;
e) Realizar diferentes projectos, estabelecendo pontes com a escola
e promover a interdisciplinaridade.
3.2.
Para a prossecução dos objectivos referidos, compete ao ATL:
a) Proporcionar
as
condições
para
o
desenvolvimento
das
actividades, num clima calmo, agradável e acolhedor;
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b) Proporcionar uma gama de actividades integradas num projecto
de animação sócio-cultural em que as crianças tomem parte,
tendo como base o maior respeito pela pessoa;
c) Manter
um
estreito
relacionamento
com
a
família,
estabelecimentos de ensino e a comunidade, numa perspectiva
de parceria, tendo em vista e sempre em primeiro lugar, o
superior interesse das crianças;
d) Promover o sucesso escolar, facultando apoio às crianças nos
trabalhos de casa, caso o mesmo seja solicitado pelos pais/EE,
sem recair no ATL a responsabilidade desse sucesso;
4. ADMISSÃO
4.1.
Condições de admissão no ATL:
a) O Aluno tem que frequentar o 1.º Ciclo da Escola Básica Alberto
Valente, Pinhal Novo;
b) O Aluno tem que obrigatoriamente estar inscrito e frequentar as
Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no caso do 1.º
Ciclo e obrigatoriamente estar inscrito e frequentar a Componente
de Apoio à Família (CAF) no caso do Pré-escolar;
c) O
respectivo
Encarregado
de
Educação
tem
que
ser
obrigatoriamente sócio da APEE;
d) A quotização de Associado tem que estar em dia;
e) Não são admitidas inscrições de crianças com situações de
incumprimento com a entidade prestadora do serviço de ATL;
f) No caso de haver quotização e mensalidades em atraso do ano
lectivo anterior, não poderá ser renovada a inscrição nas ATL do
aluno no novo ano lectivo;
g) Ter sido promovida a inscrição dentro do prazo e no cumprimento
das formalidades previstas no presente Regulamento.
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4.2.
Admissão de inscrições para o ATL, havendo vagas existentes:
A admissão de crianças para a frequência das ATL é feita no sentido
do preenchimento das vagas existentes em cada grupo, atendendo
à sua funcionalidade, segundo os seguintes critérios:
a) Renovação – Crianças que frequentaram o ATL no ano anterior;
b) Ter irmão a frequentar o ATL (fotocópia de Cédula/BI do irmão, a
entregar no acto da pré-inscrição/Inscrição);
c) Número de Ordem na lista de pré-inscrições;
d) No início de cada ano lectivo a lista de crianças admitidas será
divulgada após o conhecimento das admissões na Escola, até ao
dia 31 de Agosto;
e) Quando não existam vagas suficientes para todas as crianças
inscritas, estas passarão a constar de uma Lista de Espera,
devendo a intenção de permanecer nesta Lista ser comunicada,
anualmente, à Coordenadora Pedagógica das ATL até que exista
disponibilidade para admitir a criança.
5. INSCRIÇÃO
5.1.
A renovação da inscrição (alunos que já frequentam o ATL) deverá
ser efectuada até ao dia 15 de Julho, sendo necessário o
preenchimento de impresso próprio a entregar directamente na
entidade que executa o serviço na respectiva Escola.
5.2.
A pré-inscrição para o ano lectivo seguinte (candidatos a aguardar
vaga na Escola), realizar-se-á até ao dia 31 de Julho.
5.3.
A pré-inscrição para o ATL deverá ser efectuada de preferência pelo
próprio encarregado de educação. Não se aceitam pré-inscrições
por grupo (1 pessoa a efectuar várias pré-inscrições).
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5.4.
No acto da pré-inscrição é necessário o preenchimento de formulário
existente para o efeito.
5.5.
A inscrição de novos alunos realizar-se-á após a fixação das
listagens das turmas da Escola, preferencialmente até ao dia 25 de
Agosto, sendo necessário o preenchimento de impresso próprio a
entregar directamente na entidade que executa o serviço na
respectiva Escola e demais documentos abaixo discriminados.
5.6.
A inscrição só se aceitará com a entrega total dos documentos. Em
caso de dúvida, os dados fornecidos serão confrontados com os
dados da matrícula na escola.
5.7.
A inscrição só se considera efectiva com os seguintes requisitos:
a) A inscrição como sócio da APEE e o respectivo pagamento das
quotas;
b) O Boletim de inscrição devidamente preenchido;
c) Fotocópia do Boletim de Nascimento/Cédula/BI do aluno;
d) A fotocópia do cartão dos serviços médicos sociais e o cartão do
SNS do aluno;
e) Uma fotocópia do BI do Encarregado de Educação.
5.8.
A APEE, não tendo capacidade e técnicos para assumir qualquer
criança com Necessidades Educativas Especiais, solicita aos Pais e
Encarregados de Educação, a identificação correcta de possíveis
necessidades de modo a serem estudadas caso a caso pela
coordenação da área pedagógica.
6. MENSALIDADES
6.1.
A mensalidade das ATL para todos os alunos será estabelecida para
cada ano lectivo.
6.2.
O pagamento da mensalidade das ATL deverá ser efectuado através
de pagamento por multibanco, transferência bancária ou depósito
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em conta à entidade prestadora do serviço (Centro Social
Paroquial de Pinhal Novo).
6.3.
A mensalidade do mês de Julho deverá ser paga até Dezembro
(inclusive) do ano lectivo em curso.
6.4.
As mensalidades das ATL serão pagas até ao dia 8 (oito) de cada
mês.
6.5.
A partir do dia 09 (nove) e até ao final de cada mês, ao valor da
mensalidade acresce um agravamento de 10%.
6.6.
Se o pagamento não for efectuado até ao dia 15 (quinze) deverão os
Pais/EE serem notificados por escrito (carta ou email) por parte da
entidade prestadora do serviço, com conhecimento à APEE, de que
se encontra em incumprimento de pagamento; sendo que, se o
mesmo não for liquidado até ao último dia do mês em questão o
aluno não será recebido nas ATL no primeiro dia do mês seguinte,
sendo automaticamente considerado como excluído.
6.7.
A entidade prestadora dos serviços pode, sempre que o entenda,
recorrer a instrumentos legais no sentido de obter coercivamente os
pagamentos que lhe forem devidos.
6.8.
Compete à entidade prestadora dos serviços a elaboração dos
recibos comprovativos de pagamento das mensalidades das ATL
por parte dos Pais/EE.
6.9.
Quando a coordenação pedagógica das ATL, sob proposta à APEE,
assim o entender poderá ser solicitado aos Pais e Encarregados de
Educação contribuição monetária para aquisição de materiais ou
ainda alguma contribuição num determinado material tendo em vista
o funcionamento das ATL.
6.10. Actividades extraordinárias como colónias de férias, visitas ou outras
propostas, serão pagas de acordo com o estabelecido para o efeito.
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6.11. Em caso de desistência das ATL/APEE, quaisquer dos valores já
pagos, não serão restituídos.
7. PERÍODOS E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
7.1.
O ATL funciona todos os dias úteis, de 1 de Setembro a 31 de Julho.
7.2.
Encontra-se encerrado no mês de Agosto, aos Sábados e
Domingos, todos os feriados Nacionais e Concelhios (Palmela), na
3ª feira de Carnaval, nos dias 24 a 26 de Dezembro e no período de
31 de Dezembro a 02 de Janeiro.
7.3.
O horário de funcionamento das ATL é das 07:00 às 19:30 horas,
desenvolvendo-se de acordo com o quadro abaixo:
Período Lectivo:
Das 07:00 às 09:00
Das 17:30 às 19:30
Período não Lectivo: Das 07:00 às 19:30.
7.4.
As crianças devem ser entregues pelo encarregado de educação ou
quem o represente, ao monitor respectivo no ATL.
7.5.
À saída, as crianças só serão entregues aos Pais/Encarregados de
Educação, ou a pessoas por eles previamente indicadas.
7.6.
O ATL encerra às 19:30. O incumprimento do horário implica uma
penalização pecuniária. Essa penalização é aplicada à 1ª infracção
inclusive e seguintes. Haverá uma tolerância de quinze minutos que
será registada. A reincidência no incumprimento do horário de
encerramento das ATL será analisada pela Direcção da APEE, sob
proposta das coordenadoras técnicas das ATL. A partir das 19H45 e
até às 20H15 será aplicado o valor de € 5 de multa; das 20H15 às
21H00 acrescerá ao valor anterior € 5, pelo que o valor da multa
será de € 10. Sempre que a criança seja recolhida pelo Encarregado
de Educação ou por alguém por este indicado, depois das 21H00
será aplicada a multa de € 15 a somar aos € 10 entretanto
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decorridos. O valor das penalizações pecuniárias será estabelecido
para cada ano lectivo.
7.7.
Caso persista o incumprimento da alínea anterior, e, sempre que
haja a reincidência no atraso da recolha das crianças por mais de
duas vezes por mês, a questão será resolvida pela Direcção da
APEE, podendo ser anulada a inscrição nas ATL/APEE, assim como
rejeitadas futuras inscrições. A vaga que vier a ser originada por
esta situação será preenchida por outro aluno em lista de espera.
7.8.
A entrada e saída da Escola efectuar-se-á unicamente pelo portão
principal, de acordo com o horário previamente estabelecido.
7.9.
O ATL deverá ser informado de véspera (ou até às 09:00 do próprio
dia), na pessoa de uma monitora, sempre que uma criança
necessite de entrar mais tarde, sair mais cedo, se encontre doente,
ou tenha que faltar por outro motivo.
7.10. As actividades desta Associação encerram durante o mês de
Agosto.
7.11. Tendo como objectivo a manutenção do bem-estar no ATL, e após
decisão da Direcção da APEE e parecer da Direcção da Escola, os
seguintes actos poderão constituir motivo para a anulação da
inscrição e consequente exclusão das ATL:
a) Reincidência de actos violentos por parte do aluno;
b) Qualquer acto violento, linguagem insultuosa praticado nas
instalações das ATL’S, por parte do Encarregado de Educação,
Pais e/ou responsável pelo aluno.
7.12. Chama-se a atenção dos Pais/Encarregados de Educação, para o
facto das Actividades de Tempos Livres não serem propriamente
“salas de estudo”, mas sim, um espaço complementar do
Desenvolvimento Integral da Criança.
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7.13. Não é autorizada a presença de alunos com sintomas febris,
doenças infecto-contagiosas nem outras que possam por em causa
o bom funcionamento das ATL, nomeadamente o bem-estar das
restantes crianças. Após ausência do aluno por doença, superior a 5
dias, o seu regresso far-se-á com a entrega da respectiva
declaração médica.
7.14. Em caso de necessidade súbita de administrar medicação a alguma
criança, o Encarregado de Educação deverá ser avisado e dar o seu
consentimento.
7.15. As ausências repetidas ou prolongadas sem justificação poderão
levar ao cancelamento da frequência e consequente anulação da
inscrição.
8. ATENDIMENTO AOS PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
8.1.
Com o intuito de promover e facilitar a articulação entre a escola e a
família, as ATL através da sua Direcção Técnica, disponibilizará aos
Pais/Encarregados de Educação, qualquer informação solicitada,
durante o período de funcionamento, devendo para o efeito efectuar
um aviso prévio ou marcação de hora, para que possa ser recebido
pela Coordenadora das ATL.
8.2.
Com o mesmo intuito e caso seja solicitado, a Direcção da APEE,
poderá reunir com os Pais/Encarregados de Educação, a fim de
serem esclarecidas dúvidas ou apresentadas queixas relativas a
assuntos de comprovado interesse e que possam vir a revelar-se
lesivos para o bom funcionamento das ATL.
9. PROCESSO INDIVIDUAL DA CRIANÇA
O ATL deverá manter actualizado o Processo Individual de cada criança, do
qual deverão constar os seguintes documentos:
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a) Ficha de Admissão;
b) Fotocópia do cartão de beneficiário;
c) Todos os elementos resultantes das informações familiares, inclusive
fotocópias dos Bilhetes de Identidade das pessoas autorizadas à recolha
da criança no ATL;
d) História pessoal da criança, saúde, hábitos alimentares, hábitos sociais.
10. DIREITOS E DEVERES
10.1. Da APEE relativamente ao ATL:
a) Respeitar todos os colegas, crianças, Pais/Encarregados de
Educação e colaboradores das ATL;
b) Cumprir e fazer cumprir as normas constantes neste regulamento;
c) Estabelecer contactos e parcerias com a escola e outras
instituições visando um melhor funcionamento das ATL;
d) Providenciar no sentido de se realizarem substituições de
pessoal, sempre que se preveja a falta ocasional ou temporária
de um monitor;
e) Proceder aos pagamentos, no final de cada mês, a todos os
colaboradores das ATL.
10.2. Dos Alunos:
10.2.1.
Os Alunos tem direito a:
a) Participar em todas as actividades escolares;
b) Ter actividades correctamente dirigidas e monitores
assíduos e pontuais;
c) Ser
tratado
com
delicadeza
e
respeito
pelos
monitores, colegas e pessoal auxiliar;
d) Utilizar todos os espaços das ATL;
e) Ser ajudado nas tarefas em que tenha dificuldade;
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f) Ser prontamente socorrido em caso de acidente ou
indisposição física;
g) Recorrer ao monitor sempre que necessite de um
conselheiro e/ou amigo.
10.2.2.
O Aluno deve:
a) Respeitar todos os elementos das ATL;
b) Ser assíduo e pontual;
c) Contribuir, através de uma participação responsável,
para o bom desenvolvimento das actividades em que
participa;
d) Manter a higiene em todo o espaço utilizado pelo ATL;
e) As saídas para visitas de estudo ou outras só serão
permitidas
mediante
autorização
por
escrito
do
Pais/Encarregado de Educação.
10.3. Dos Pais e Encarregados de Educação:
10.3.1.
Os Pais/Encarregados de Educação têm direito a:
a) Estabelecer contactos regulares com os monitores;
b) Tomar conhecimento do Plano de Actividades e do
Regulamento Interno.
10.3.2.
Os Pais/Encarregados de Educação devem:
a) Respeitar todos os elementos da comunidade do ATL;
b) Proceder à matrícula das crianças assim como ao
pagamento das mensalidades e quotas nos prazos
regulamentados;
c) Ajudar os seus educandos a desenvolver hábitos de
trabalho e atitudes de entre ajuda;
d) Responder às solicitações que o ATL lhe fizer;
e) Assinar e devolver todas as comunicações/autorizações
que lhe forem dirigidas;
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f) Participar activamente nas actividades que lhe forem
propostas;
g) Informar com antecedência as faltas previsíveis dos
seus educandos;
h) Informar sobre as razões de ausência da criança;
i) Responsabilizar-se pelos danos causados pelo seu
educando assumindo os encargos que daí resultarem;
j) Dar conhecimento ao Monitor responsável sempre que
efectuarem a recolha da criança;
k) Informar o Monitor responsável de qualquer medicação
e horário de administração que a criança deve seguir,
nunca esquecendo a prescrição médica que lhe deu
origem;
l) Informar
antecipadamente
o
Monitor
responsável
sempre que alguém, que não os Pais/Encarregados de
Educação, tenha que efectuar a recolha da criança no
ATL, identificando devidamente essa pessoa.
11. RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS DAS ATL NO CASO DE
INCUMPRIMENTO DO PRESENTE REGULAMENTO
11.1. O ATL não se responsabiliza pelo desaparecimento ou deterioração
de objectos que as crianças tenham em seu poder durante a
frequência das ATL.
11.2. Nos casos em que se verifique desrespeito sistemático ao presente
Regulamento Interno, por iniciativa da Coordenadora Pedagógica ou
dos Pais/Encarregados de Educação, individualmente ou em grupo,
deverá a situação ser apresentada em reunião de Direcção da APEE
para apreciação e eventual decisão, a qual, se tomada em
consequência de comportamento ilícito imputável ao Educando ou
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aos seus Pais/Educação, poderá revestir a forma de expulsão ou
suspensão, mediante processo aberto para o efeito.
11.3. Em caso de abertura de processo nos termos do número anterior,
fica garantido o direito de audiência e de defesa aos visados.
11.4. As eventuais reclamações ou sugestões quanto ao funcionamento
das ATL ou quanto aos actos praticados pelo pessoal técnico e
auxiliar deverão ser apresentadas à Coordenadora do ATL com
conhecimento da Direcção da APEE, que resolverá os casos que se
enquadrarem no âmbito das suas competências.
12. DIVERSOS
12.1. As Assembleias ordinárias e extraordinárias reunirão à hora
marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade
dos Associados, ou meia hora depois com qualquer número de
presentes.
12.2. Quaisquer
assuntos/opiniões
tanto
dos
associados
como
colaboradores/monitores, deverão dar entrada na Direcção da APEE
por carta, fax ou ainda por e-mail.
12.3. Em caso de situações imprevistas como greves, desde que haja préaviso com 24 Horas de antecedência, as ATL funcionarão como de
período não lectivo se tratasse.
12.4. As salas que estiverem indicadas para o funcionamento das ATL
deverão ser entregues em perfeitas condições de limpeza. Será da
responsabilidade das auxiliares das ATL promoverem à limpeza
dessas mesmas salas para que as mesmas se encontrem em
perfeitas condições de utilização, no dia seguinte.
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13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O presente Regulamento será objecto de alteração ou revogação
sempre que normas legais o exijam ou interesses internos da APEE
o justifiquem e dele serão consideradas nulas e de nenhum efeito
quaisquer disposições que restrinjam ou violem disposições contidas
em diplomas com força legal.
13.2. As lacunas e dúvidas de interpretação do presente Regulamento
serão integradas pelo recurso às normas legais aplicáveis e
interpretadas e resolvidas pela Direcção da APEE.
13.3.
O presente Regulamento foi aprovado em reunião conjunta das
entidades intervenientes no processo de execução das ATL na
Escola Básica Alberto Valente Pinhal Novo, a saber:
- A Direcção da APEE representada pelo seu Presidente Elsa
Santana.
- O Centro Social Paroquial de Pinhal Novo representada pelo VicePresidente Senhor Albino Mendes Timóteo.
O presente Regulamento entra em vigor no dia 01 de Setembro de 2013 com o
início das Actividades de Tempos Livres da APEE para o Ano lectivo
2013/2014, sendo efectivo e válido desde a mesma data.
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14. CONTACTOS
APEE
Telefone/Fax: 216 068 539/938 362 519
E-mail: [email protected]
CENTRO SOCIAL PAROQUIAL DE PINHAL NOVO
Largo José Maria dos Santos, Nº 25-A
2955-119 PINHAL NOVO
Telefone/Fax: – 212362570 / 212361789
Website:: www.csppinhalnovo.pt
E-mail: [email protected]
Coordenação: Prof. António Almeida
Telemóvel: 910 009 818
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