Carta ética - Club Med Jobs

Transcrição

Carta ética - Club Med Jobs
Carta ética
Janeiro 2009
A palavra do Presidente
A nossa história, os nossos valores e a nossa cultura permitiram-nos, desde 1950, forjar e pôr
em prática uma forte convicção: os momentos de felicidade que propomos aos nossos
clientes partilham-se ; não podem ser vividos em detrimento dos outros e da natureza.
O nosso desenvolvimento nos países com culturas diversas e num quadro de interesses
simultaneamente económicos, sociais e ambientais foi sempre conduzido num espírito de
responsabilidade e respeito. Esta forma de ser e de trabalhar é mais do que nunca actual.
Esta carta ética apresenta em apenas algumas páginas os nossos compromissos e
responsabilidades. Ela é, a este titulo, uma referência comum. No exercício das nossas
profissões, deveremos ter linhas de conduta.
Esta Carta traça pontos de apoio e fixa um horizonte. Ela reflecte o que nós somos.
Proponho-vos que leiam atentamente os princípios que se seguem e reflictam sobre eles à
luz das vossas actividades quotidianas e dos valores que cada um de vós defende.
Henri Giscard d’Estaing
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Sumário
Preambulo..................................................................................................................................4
Os compromissos do Club Méditerranée e do conjunto dos G.O/G.E ....................................4
1.
a. Em relação aos clientes.....................................................................................................4
PRINCIPIO DE PROTECÇÃO ...................................................................................................4
PRINCIPIO DE EXIGENCIA DE QUALIDADE................................................................................5
b. Em relação aos fornecedores e subcontratado....................................................................5
PRINCIPIO DE INDEPENDENCIA..............................................................................................5
PRINCIPIO DE TRANSPARENCIA..............................................................................................5
PRINCIPIO DE RESPONSABILIDADE E DURABILIDADE..................................................................6
c. Em relação ãs comunidades locais.....................................................................................6
PRINCIPIO DE PRESERVAÇÃO.................................................................................................6
PRINCIPIO DE CONTRIBUIÇÃO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL...................................................6
PRINCIPIO DE VALORIZAÇÃO.................................................................................................6
d. Em relação ao ambiente...................................................................................................7
DESENVOLVER OS IMPACTOS AMBIENTAIS POSITIVOS...............................................................7
MINIMIZAR OS IMPACTOS AMBIENTAIS NEGATIVOS..................................................................7
Princípios de conduta e comportamentos no seio do Club Méditerranée...............................7
2.
a. O Club Méditerranée em relação aos seus G.O/G.E.............................................................7
PRINCIPIO DE PROTECÇÃO....................................................................................................7
PRINCIPIO DE DIVERSIDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO.................................................................8
PRINCIPIO DE COMMUNICAO INTERNA DENTRO DA EMPRESA....................................................8
PRINCIPIO DO DESENVOLVIMENTO DOS TALENTOS..................................................................8
b. Os G.O/G.E em relação ao Club Méditerranée....................................................................8
PRINCIPIO DE LEALDADE’......................................................................................................8
PRINCIPE DE CONFIDENCIALIDADE.........................................................................................9
c.
O Club Méditerranée em relação aos seus accionista..........................................................10
3.
Primazia de valores e compromissos..................................................................................10
4.
Modalidades de difusão e revisão do documento...............................................................10
5.
Data da entrada em vigor.................................................................................................10
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Preambulo
O Club Méditerranée desejando reafirmar a importância dos seus 5 grandes valores decidiu
dotar-se de uma carta ética. Através deste texto, promove-se a multiculturalidade e a simpatia
como fonte de enriquecimento das nossas relações de trabalho, de sustentar a liberdade e
espírito pioneiro como motor de funcionamento da empresa, valorizando ao mesmo tempo a
responsabilidade de cada uma das partes interessadas.
A esta respeito, o Club Méditerranée decidiu estabelecer os seus compromissos para com os
seus actores exteriores, e de reafirmar os princípios orientadores que regulam as relações
internas.
Esta carta entra em perfeita sintonia com os textos internacionais de que se reclama o Club
Méditerranée e reafirma a importância que o Club Méditerranée tem como inventor de uma
nova maneira de « estarmos juntos », ligada à diversidade e à prevenção das discriminações.
Ela substitui o precedente « Código ético de boas práticas » difundido anteriormente pelo
Club Méditerranée.
1. Os compromissos do Club Méditerranée e do
conjunto dos G.O/G.E
a.
Em relação aos clientes
O Club Méditerranée está ligado à relação particular que o une aos seus clientes, os « Gentis
Membros » (GM). Visou sempre, para além de uma simples relação comercial, uma relação de
confiança durável :
PRINCIPIO DE PROTECÇÃO
A primeira das prioridades dada ao conjunto dos « Gentis Organizadores » e dos « Gentis
Empregados » (G.O/G.E) é a segurança das pessoas. Sem nunca querer sugerir aos seus GM
que o « risco zero » existe, o Club Méditerranée compromete-se sempre a desenvolver uma
politica de Protecção & Segurança de ponta, que incide sobre normas e procedimentos
rigorosos, respeitando e indo muitas vezes além dos regulamentos locais. Estes estão
particularmente integrados em padrões profissionais (Quali-Signs e Pro-Signs).
O Club Méditerranée compromete-se igualmente a respeitar a confidencialidade das
informações que pode vir a ter relativamente aos seus GM, exceptuando os casos em que
exista
obrigação legal, e pede aos seus G.O/G.E que apliquem as regras de protecção das
liberdades
individuais, no respeito do direito e demonstrando delicadeza.
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PRINCÍPIO DE EXIGÊNCIA DE QUALIDADE
A procura de uma melhor qualidade do serviço prestado pelos GM é uma preocupação
constante do Club Méditerranée. Esta procura incide sobre métodos e sobre uma cultura
fortemente inserida na história da empresa :

Na escuta activa no aldeamento, antes de mais, graças à relação muito particular, sem
paralelo noutros lugares, que se liga e perdura ao longo do tempo entre GM e G.O/G.E,
encoraja-se que sejam tidas em conta e resolvidas as reacções dos GM no mais curto
espaço de tempo… na escuta a « frio », obtendo retorno, graças a um inquérito de
satisfação que o Club Méditerranée elabora junto dos seus GM desde 1950 ;

No respeito das normas concebidas para assegurar a regularidade da prestação e facilitar
a sua implementação ; sendo regularmente actualizadas e a sua aplicação controlada,
representam um corpus de saber-fazer que cada G.O/G.E deve aplicar, integrar e
enriquecer, com o saber-ser que lhe é próprio.
b. Em relação aos fornecedores e subcontratados
O Club Méditerranée tem por objectivo criar, na mais estrita transparência e respeito das leis
da concorrência, relações de parceria duradouras com os seus fornecedores e seus
subcontratados locais e mundiais. Estes aspectos são desenvolvidos na Carta das Compras.
PRINCIPIO DE INDEPENDÊNCIA
De uma forma geral, os G.O/G.E só devem aceitar ofertas ou favores (presentes de
relacionamento, pagamentos, honorários, serviços, privilégios especiais, férias, viagens de
diversão ou outras vantagens) oferecidas pelos fornecedores / subcontratados potenciais ou
existentes no Club Méditerranée ou de qualquer outra pessoa física ou moral, com a única
condição de que estas ofertas ou favores sejam lícitos, não solicitados, com baixo valor
comercial, entregues directa e abertamente, se tal for prática habitual do sector de actividade
do país, e não implicando para qualquer uma das partes uma obrigação. Os G.O/G.E têm a
obrigação de informar o seu superior hierárquico dessas ofertas ou favores.
Os G.O/G.E devem proibir-se de qualquer comportamento de corrupção activa ou passiva
perante o conjunto das partes intervenientes na relação com o Club Méditerranée, o que
inclui, de maneira não limitativa o facto de oferecer lembranças ou favores inapropriados (ou
seja que não correspondem aos critérios definidos no paragrafo anterior).
PRINCIPIO DE TRANSPARÊNCIA
O Club Méditerranée compromete-se a usar apenas métodos e meios reconhecidos por
todos como indiscutíveis no tratamento das relações de negócio e a denunciar todas as
práticas comerciais irregulares. Todo o tramito ilícito ou desleal para recolher informações
sobre um fornecedor/subcontratante assim como o denegrir o comportamento ou a
qualidade dos produtos ou serviços de um fornecedor/subcontrante perante terceiros é
proibido. O Club Méditerranée compromete-se igualmente a respeitar, no interior bem como
no exterior da empresa, a confidencialidade das informações recebidas, salvo nos casos em
que exista obrigação legal.
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Uma concorrência leal é mantida em permanência e todos os fornecedores / subcontratados
implicados numa proposta recebem o mesmo nível de informação e esclarecimentos
necessários, num sentido de equidade. São seleccionados de forma transparente e na base
de critérios objectivos. Os resultados das propostas são sempre comunicados e, quando a
legislação o impõe ou que seja aconselhável, as razões das escolhas são explicadas aos
intervenientes.
PRINCIPIO DE RESPONSABILIDADE E DURABILIDADE
O Club Méditerranée estimula e encoraja os fornecedores e os subcontratados a partilhar os
seus valores éticos, em particular, a promoção de condições de trabalho decentes e a
protecção do ambiente.
c. Em relação às comunidades locais
PRINCIPIO DE PRESERVAÇÃO
A preocupação da preservação do pais de acolhimento faz parte integrante dos princípios
fundadores do Club Méditerranée : ultrapassa a dimensão ambiental e respeita o conjunto
das riquezas do país onde se localiza o aldeamento, a começar pelas mais preciosas : as suas
crianças. É assim que o Club Méditerranée se encontra associado ao ECPAT ( « End Child
Prostitution, Child Pronography and Trafficking in Children for Sexual Purposes » ) contra a
exploração sexual das crianças no turismo.
Mais genericamente, o Club Méditerranée compromete-se a incentivar os comportamentos
responsáveis por parte dos seus G.O/G.E e a sensibilizar os seus GM sobre a ética do viajante
e o respeito dos usos e costumes, das tradições e das diferenças culturais de cada país.
PRINCIPIO DE CONTRIBUIÇÃO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL
O Club Méditerranée empenha-se em valorizar os benefícios da sua actividade e a dinamizar
a longo prazo as regiões que o acolhem por uma actuação proactiva de profissionalização dos
empregados e de compras locais. Pretende também estimular as transferências de saber-fazer
em relação às populações que vivem nas suas proximidades.
Através de fundações e de iniciativas privadas formadas localmente, o Club Méditerranée leva
o seu apoio a projectos apresentados pelos G.O/G.E para missões de solidariedade, doando
material a associações que necessitem e propondo aos GM para contribuir com a sua acção.
PRINCIPIO DE VALORIZAÇÃO
O Club Méditerranée valoriza pela sua vontade de dar a conhecer e apreciar aos seus GM
durante a sua estadia as riquezas culturais do país, em particular, através de conferências e
informação sobre o país e o aconselhamento aos GM sobre a escolha de uma ou mais
excursões
programadas escrupulosamente no respeito das populações locais e do ambiente.
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d. Em relação ao ambiente
O acesso a uma natureza preservada é a própria origem do nascimento Club Méditerranée. O
respeito desta natureza está inscrita na sua razão de ser.
A politica da empresa visa :
DESENVOLVER OS IMPACTOS
AMBIENTAIS
POSITIVOS
ASSOCIADAS
À
IMPLEMENTAÇÃO
DE
ALDEAMENTOS TURÍSTICOS



Pela transferência de competências e a introdução no país de acolhimento de técnicas
inovadoras sobre o plano de gestão ambiental
Pela sensibilização dos actores locais à gestão ambiental e a sua valorização
Trabalhando no sentido de dar a conhecer e apreciar aos GM a beleza e a qualidade do
ambiente natural. Implicando-os muito concretamente na sua protecção.
MINIMIZAR OS IMPACTOS AMBIENTAIS NEGATIVOS




Na concepção do aldeamento, nomeadamente : através da integração paisagística,
arquitectura bioclimática, purificação e reciclagem das águas residuais.
Numa gestão ambiental rigorosa : centrada no controlo do consumo dos recursos naturais
(água, energia) e reciclagem dos resíduos.
Na formação dos G.O/G.E e sensibilização dos GM numa utilização racional dos recursos.
Na procura de cada colaborador se mostrar exemplar através de um comportamento
individual económico (água, energia), participativo (separação dos resíduos) e respeitador
(biodiversidade).
2. Princípios de conduta e comportamentos no
seio do Club Méditerranée
a. O Club Méditerranée em relação aos seus G.O/G.E
PRINCIPIO DA PROTECÇÃO
Para além do respeito pelas normas legais em matéria de higiene e segurança, o Club
Méditerranée mostra-se particularmente atento em assegurar aos seus G.O e G.E um
conjunto de medidas informativas e preventivas : visitas médicas higienistas ao aldeamento,
informação sistemática sobre os M.S.T. sobre riscos de eventuais patologias locais (paludismo,
febre amarela….), prevenção de riscos associados ao alcoolismo, alerta aos G.O e G.E sobre a
boa gestão da sua saúde e da sua forma física bem como sobre os excessos a que podem
estar sujeitos.
O Club Méditerranée compromete-se a respeitar a vida privada dos G.O/G.E não divulgando
nenhuma informação pessoal relativamente a eles, excepto nos casos em que exista
obrigação legal.
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O Club Méditerranée compromete-se a assegurar aos seus G.O/G.E um ambiente de trabalho
sereno com prevenção de qualquer violência (física ou verbal) com o objectivo ou efeito de :
 degradar as condições de trabalho;
 atingir os seus direitos e dignidade;
 assédio, nomeadamente o sexual;
 criar um ambiente intimidante, hostil, degradante, humilhante, ofensivo
PRINCIPIO DE DIVERSIDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO
A vida no Club Méditerranée é muilticultural. É fundada na diversidade dos homens e das
mulheres – de todas as religiões, de todas as nacionalidades, de todas as cores de pele, de
todas as origens sociais e de todas as culturas – que trabalham conjuntamente. A
multiculturalidade destas equipas e dos seus clientes é uma fonte de riqueza para o Club
Méditerranée, que encontra nas relações cruzadas destas culturas a base do seu « espírito
Club Med ».
O Club Méditerranée condena qualquer discriminação sobre os seus G.O/G.E fundadas
nomeadamente sobre a sua origem, sexo, orientação sexual, idade, crença religiosa,
aparência física, estado de saúde ou deficiência, escolha sindical ou politica.
PRINCIPIO DE COMUNICAÇÃO INTERNA DENTRO DA EMPRESA
O Club Méditerranée respeita o diálogo social, favorece o direito à informação dos
assalariados e apresenta regularmente os resultados financeiros e a estratégia através das
suas vias de comunicação interna ao nível da sede das unidades financeiras (intranet,
informação em cascata pelos gestores, jornal interno…).
Além disso, o Club Méditerranée encoraja os seus G.O/G.E a propor e a partilhar as suas
ideias, nomeadamente na sua implicação nos grandes projectos da empresa.
PRINCIPIO DO DESENVOLVIMENTO DOS TALENTOS
O desenvolvimento dos talentos e os meios de se dotar de competências e de
personalidades necessárias ao crescimento do Club Méditerranée. A Universidade de talentos
tem por missão :
 Gerir a evolução das competências dos G.O/G.E ;
 Mobilizar os gestores dentro do desenvolvimento quotidiano dos talentos das suas
equipas ;
 Construir para os G.O/G.E percursos de evolução profissional ;
 Assegurar a sua empregabilidade tanto interna como externa
b. Os G.O/G.E em relação ao Club Méditerranée
PRINCIPIO DE LEALDADE
Cada G.O/G.E compromete-se à maior consciência profissional e à máxima lealdade no
exercício da sua profissão.
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Neste quadro, deverá agir no interesse do Club Méditerranée e evitar de se colocar
voluntariamente em situações que possam interferir com os interesses do Club Méditerranée.
Particularmente, deverá zelar pelo não desenvolvimento de actividades ou interesses pessoais
de onde lhe possam advir vantagens pessoais inapropriadas, que o coloquem em
concorrência com as actividades do Club Méditerranée (directa ou indirectamente, por sua
conta ou de terceiros) ou, de uma forma geral, que seja prejudicial aos bens e à reputação do
Club Méditerranée.
Os conflitos de interesses podem originar diferentes situações, tais como:



O G.O/G.E ocupa um posto administrativo ou de mandatário social numa outra
sociedade que tenha uma relação negocial ou de concorrência com o Grupo
O G.O/G.E ou um dos seus próximos detém, directa ou indirectamente, quotas (para
além da detenção de menos 5% de acções numa sociedade cotada) numa empresa que
tenha ou pretenda ter relações comerciais com o Club Méditerranée ou que lhe seja
concorrente
O G.O/G.E ocupa um emprego ou uma actividade independente que interfere com as
actividades do Club Méditerranée ou que obstem ao exercício normal das suas funções
profissionais.
Além disso, um dos activos principais do Club Méditerranée é a sua marca. A lealdade do
G.O/G.E implica o seu compromisso de nada fazer ou dizer que possa denegrir ou prejudicar
a reputação do Club Méditerranée e, particularmente, a sua imagem de marca, os seus
serviços, os seus produtos ou os seus G.O/G.E.
De igual modo, cada G.O/G.E é responsável pela boa utilização, protecção e conservação do
património, dos activos e dos bens pertencentes ao Club Méditerranée. Assim, ele deverá
utilizar os recursos, materiais e equipamentos que lhe são confiados para fins exclusivamente
profissionais.
PRINCIPIO DA CONFIDENCIALIDADE
Cada G.O/G.E deverá proteger as informações privilegiadas que possa obter no exercício das
suas funções quotidianas, independentemente do nível de responsabilidade.
As informações privilegiadas compreendem, sem que isto seja taxativo, todas as informações
que possam ter impacto (positivo ou negativo) sobre a cotação na bolsa da Sociedade e que
ainda não foram anunciadas pelos boletins de comunicação oficiais, tais como todas as
informações financeiras (volume de negócios, resultados…) os contratos comerciais
concluídos pela Sociedade, as operações financeiras (aumento de capital, fusão-aquisição…)
o lançamento de novos produtos, os novos projectos da Sociedade…”.
É por conseguinte interdito a qualquer G.O/G.E que detenha uma informação privilegiada
deste tipo, de a explorar, seja a titulo pessoal ou por conta de qualquer outra pessoa ou por
interposta pessoa, nomeadamente vendendo ou comprando, directamente ou por intermédio
de um terceiro, os títulos da sociedade durante o período de detenção da informação
privilegiada, isto sob pena de se tornar passível de ser indiciado por delito.
De uma forma geral, cada G.O/G.E deverá agir afim de evitar qualquer intrusão, roubo, perca,
degradação, desvio, divulgação, reprodução, falsificação, utilização para fins não profissionais,
ilícitos ou não transparentes de informação privilegiada.
Deverá limitar a circulação destas informações só às pessoas habilitadas.
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Finalmente, deverá ser particularmente vigilante no que respeita aos meios de comunicação
electrónicos, tais como as mensagens, intranet e internet (ex: intercepção, erro de
programação, risco de intrusão, de vírus…).
c. O Club Méditerranée em relação aos seus accionistas
O Club Méditerranée respeita os regulamentos que lhe são aplicáveis em matéria de
administração da empresa, e está particularmente atento à aplicação de regras definidas pela
Autoridade de Mercados Financeiros e ainda em fornecer aos seus accionistas uma
informação financeira fiável, transparente e completa.
Compromete-se em todas as suas comunicações públicas a agir de boa fé, de maneira
responsável, com especial atenção, competência e diligência, tendo em vista fornecer uma
imagem fiável das situações e factos significativos que lhe diz respeito.
Para este efeito o Club Méditerranée criou um dispositivo de controlo interno visando
assegurar a conformidade da informação financeira comunicada segundo a lei e regulamentos.
3. Primazia de valores e compromissos
Quem receber ordem manifestamente contrária aos valores e compromissos do Club
Méditerranée descritos na presente Carte é-lhe legitimo não se conformar e dirigir-se à
Direcção ou Recursos Humanos para se averiguar.
Neste quadro, nenhuma sanção lhe poderá ser aplicada desde que tenha agido de boa fé.
4. Modalidades de difusão e revisão do
documento
A carta ética é afixada na sede e no conjunto dos aldeamentos e escritórios do Club
Méditerranée. Ela é igualmente entregue em mão a todos os novos G.O/G.E e disponível na
intranet na rubrica « Grupo »
5. Data da entrada em vigor
A presente carta ética entrará em vigor em 16 de Janeiro de 2009
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