Objeto: Aquisição de materiais de laboratório.
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Objeto: Aquisição de materiais de laboratório.
1 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 53/2012 – EMBRAPA/CNPMF Processo Administrativo n°: 208/2012 Data: 13/11/2012 Encaminhamento das propostas comerciais: a partir da divulgação do Edital até a data de abertura da Sessão Sessão de abertura: a partir das 10:00h, do dia 05/12/2012. Local: www.comprasnet.gov.br Tipo de Licitação: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de material laboratorial para a Embrapa/CNPMF. Edital: Poderá ser obtido no site da Embrapa www.cnpmf.embrapa.br ou no site www.comprasnet.gov.br Informações: Embrapa Mandioca e Fruticultura Rua Embrapa, s/nº, CP 07, Bairro Vitória, 44380-000, Cruz das Almas-BA Telefone: 75 3312-8117 Fax: 75 3312-8095 E-mail: [email protected] Sites: www.cnpmf.embrapa.br e www.comprasnet.gov.br. 2 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 53/2012 – EMBRAPA/CNPMF A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa, por intermédio de sua Unidade Descentralizada, Centro Nacional de Pesquisa de Mandioca e Fruticultura Tropical - CNPMF, por meio do seu Pregoeiro, devidamente qualificado e designado pela autoridade competente, torna público o presente edital de licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, visando a Aquisição de material laboratorial para a Embrapa/CNPMF, conforme previsto neste Edital e seus anexos. Sujeitam-se as partes as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, ao Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, à Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, à Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ao Decreto 6.204, de 05 de setembro de 2007 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa. SEÇÃO I DAS CONDIÇÕES GERAIS 1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no site www.comprasnet.gov.br. 1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame. 1.3. O pregão eletrônico será conduzido pela Embrapa/CNPMF, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico. 3 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ SEÇÃO II DO OBJETO 2.1. O objeto desta convocação é a Aquisição de material laboratorial para a Embrapa/CNPMF, conforme especificações contidas no Anexo “I” deste Edital. SEÇÃO III DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, conforme Seção IV deste Edital. 3.2. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes condições: 3.2.1. não estejam credenciadas na forma da Seção IV; 3.2.2. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição; 3.2.3. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou empregado da Embrapa; 3.2.4. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa; 3.2.5. que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. 3.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil. (Art. 15, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005). 4 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ SEÇÃO IV DO CREDENCIAMENTO 4.1. Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica (Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005), no sítio www.comprasnet.gov.br. 4.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site www.comprasnet.gov.br. 4.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 4.5. A Embrapa ainda não operacionaliza o Registro Cadastral e não faz o cadastramento no SICAF. A licitante deverá se dirigir a outras entidades ou órgãos da Administração Pública, para requerer o seu registro cadastral, para os fins previsto neste Edital. 4.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Embrapa, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 4.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica (§ 6º. Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 4.8. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF (§ 3º. Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ 4.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (§ 4º. Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). SEÇÃO V DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO PELO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar propostas com a descrição do objeto ofertado e o preço global da proposta, até a data e hora marcada para a abertura da sessão, que ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á automaticamente, a fase de recebimento de propostas (Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.1.1. A empresa licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (inciso III do Art. 13 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005)." 5.2. Incumbirá ainda à empresa licitante interessada, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do Art. 13o do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.3. A participação no pregão dar-se-á por meio de utilização da senha privativa do licitante (§ 1º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.4. Como requisito para a participação no pregão a empresa licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (§ 2º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas pelo Decreto (§ 3º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 6 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ 5.6. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de custos. 5.7. A partir da divulgação do Edital até a abertura da sessão pública do presente Pregão Eletrônico, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (§ 4º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.8. A empresa licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 5.9. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas neste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes. 5.10. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídas do certame pelo Pregoeiro. 5.11. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. SEÇÃO VI DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 6.1. O início da sessão pública será determinada pelo Pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e horário constantes da página inicial deste Edital, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e o início da etapa de lances, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Anexo I deste Edital. 6.2. Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na abertura do certame. 6.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital (§ 2º do Art. 22 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 6.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no 7 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (§ 3º do Art. 22 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 6.5. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet (§ 5º do Art. 22 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 6.6. Não havendo expediente, por qualquer razão, na Embrapa, na data estabelecida no preâmbulo deste Edital, a sessão inaugural será realizada em nova data a ser informada com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, mediante publicação no Diário Oficial da União. SEÇÃO VII DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a empresa licitante imediatamente informada do recebimento e do valor, consignado em registro (§ 1º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.2. Na formulação dos lances deverão ser observados os seguintes aspectos: 7.2.1. as empresas licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital (§ 2º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.2.2. a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (§ 3º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.2.3. não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (§ 4º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais empresas licitantes, vedada a identificação do licitante (§ 5º do Art. 24º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às empresas licitantes os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10º do Art. 24 do Decreto 5.450, 8 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ de 31 de maio de 2005). 7.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes no endereço utilizado para divulgação (§ 11º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro (§ 6º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.5.1. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (§7º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.6. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à empresa licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital (§ 8º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.7. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. SEÇÃO VIII DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 8.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 8.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços. 8.3. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço por item, sendo adjudicado à empresa licitante que apresentar o lance de menor preço por item e atenda as exigências editalícias. 8.4. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que 9 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ atenda ao edital (§ 5º do Art. 25 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 8.4.1. Ocorrendo a situação mencionada no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a empresa licitante para obter melhor preço. 8.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (§ 3º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 8.6. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. 8.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de empresas não enquadradas nos conceitos abrangidas pela LC nº 123/2006. 8.7. Para efeito do item 8.6, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: 8.7.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação; 8.7.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.6, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito; 8.7.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.6, será realizado sorteio entre elas para que se estabeleça aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 8.7.4. na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora 10 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ do certame; 8.7.5. o disposto no subitem 8.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. SEÇÃO IX DA PROPOSTA DE PREÇOS IMPRESSA E DO SEU ENVIO 9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar, no prazo máximo de até 1 (uma) hora, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por meio do fax nº (75) 3312-8095 ou e-mail [email protected], a respectiva Proposta de Preços, que corresponde a Proposta de menor preço por item (Anexo III), impressa e ajustada em conformidade com os lances eventualmente formulados, contendo as especificações técnicas detalhadas do(s) bem(ns)/serviço(s) ofertado(s), recomposta em função do preço vencedor na etapa de lances, juntamente com os documentos exigidos para habilitação previstos na Seção X, devendo o original da mencionada proposta impressa, bem como a cópia autenticada e/ou original dos demais documentos, serem encaminhados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir do encerramento da sessão pública, estabelecido neste Edital, à Embrapa – Setor de Gestão de Patrimônio e Suprimentos-SPS, situada na Rua Embrapa, s/n°, CP 007, Bairro Vitória, CEP 44.380-000, Cruz das Almas–BA (Art. 25 e parágrafos do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005). 9.1.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são os relacionados nos itens 9 e 10 deste Edital. 9.2. A Proposta de Preços (modelo - Anexo III), deverá ser apresentada, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo os dados e condições abaixo: a) nome ou razão social da licitante, CNPJ/MF, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail/Home Page), dados bancários (nome e número do banco e da agência e nº da conta corrente), bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa, de seu representante legal, para fins de assinatura da Ordem de Compras/Serviços - OCS; b) especificação dos produtos a serem adquiridos, conforme Anexo I; 11 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ c) preço unitário e total dos produtos, conforme definido no objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os totais, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último; d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado da data da sessão pública de recebimento da proposta de preços. A ausência desta indicação será entendida como aceitação tácita dessa condição; e) declaração expressa de que o preço proposto inclui todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a custos diretos e indiretos, mão-deobra, materiais, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, montagem, lucro, despesas acessórias e encargos e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos; f) declaração de que o preço proposto será fixo e irreajustável; g) declaração de ciência e aceitação das condições do Edital e seus Anexos, especialmente as fixadas para pagamento, contidas no Instrumento Contratual. A ausência desta indicação será entendida inclusive como aceitação tácita dessa condição. 9.3. Com o objetivo de evitar a desclassificação da proposta, é importante que as licitantes preencham suas propostas de acordo com o modelo apresentado no Anexo III. SEÇÃO X DA HABILITAÇÃO 10.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do Edital. 10.2. A habilitação das licitantes será verificada: 1) por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, inclusive habilitação parcial válida, quando dos procedimentos licitatórios realizados por órgãos integrantes do SISG ou por órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF; 12 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ 2) por meio da consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – Ceis/CGU, disponível no Portal da Transparência (http://www.portaltransferência.gov.br); 3) por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); 10.2.1. Os documentos abrangidos pelo SICAF quanto a documentação obrigatória são as certidões relativas à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como a certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, por força da Lei 12.440/2011; quanto à habilitação parcial, os documentos abrangidos são: regularidade perante a receita municipal, estadual/distrital e balanço. 10.2.1.1. Enquanto não estiver implementada a consulta da existência de débitos trabalhistas por intermédio do SICAF, deverá o pregoeiro consultar o site www.tst.jus.br/certidao para comprovar a inexistência de débitos trabalhistas, sendo insuficiente a simples validação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas eventualmente apresentada pelo licitante. 10.2.2. A comprovação da situação financeira da empresa será avaliada automaticamente pelo SICAF, constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -----------------------; e Passivo Circulante 13 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ 10.2.2.1 As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices, quando da habilitação, deverão comprovar o patrimônio líquido mínimo de 10%(dez por cento) do valor estimado anual previsto no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 10.2.3. A regularidade de toda a documentação acima, exigida para habilitação na licitação, deverá ser mantida durante todo o período de vigência contratual. 10.3. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax ou via e-mail: os documentos digitalizados, no prazo definido no edital, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. 10.4. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidão constitui meio legal de prova. 10.5. Além da regularidade no SICAF, inclusive habilitação parcial válida, a licitante da melhor oferta deverá apresentar, para fins de comprovação de habilitação: 10.5.1. Declaração, conforme art. 32, § 2º, da Lei nº. 8.666/93, de que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet; 10.5.2. Declaração, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet; 10.5.3. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por Instituições Públicas ou Privadas compatíveis em quantidade e prazos com o objeto deste Edital, que comprovem a capacidade do licitante de realizar seu objeto. 10.5.4 Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se valido dos benefícios criados pela Lei Complementar nº 123/2006, no decorrer desta licitação, emitida pelo contador da empresa e assinada por seu representante legal, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet; 10.5.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet; 10.6. A licitante vencedora poderá comprovar a regularidade por meio de apresentação de documentação válida na data do certame ao Pregoeiro, caso se constate o vencimento de algum documento no SICAF. 10.7. Os documentos necessários à habilitação, quando apresentados por qualquer processo de cópia, deverão estar acompanhados dos seus originais ou autenticados por cartório competente ou por membro da equipe de apoio. Também serão aceitas publicações em órgãos da imprensa oficial, ou ainda nos termos da legislação 14 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ pertinente a cada documento. 10.8. Será considerada inabilitada, a licitante que: apresentar documentação incompleta, ou em desacordo com o edital e legislação em vigor; tiver comprovado mau desempenho no cumprimento de compromissos assumidos junto à Administração Federal; estiver suspenso, nos termos da legislação vigente, do direito de licitar e de contratar com Administração Pública Federal (direta ou indireta); tiver sido multada por inadimplência e não houver, ainda, comprovado o pagamento ou recolhimento da multa; e deixar de atender as demais exigências deste edital e das legislações relacionadas com processos licitatórios. 10.9. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeitos de assinatura do Contrato. 10.10. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 10.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, para as empresas tipificadas no subitem acima, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame. 10.12. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital e na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato/OCS, ou revogar a licitação. SEÇÃO XI DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 11.1. Até 02 (dois) dias, úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital do Pregão, na forma eletrônica (Art. 18 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005), por meio do endereço eletrônico [email protected], devendo a impugnação conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail), para competente resposta. 11.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da seção pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet no endereço indicado no edital (Art. 19 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 11.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, 15 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (§ 1º do Art. 18 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 11.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame (§ 2º do Art. 18 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). SEÇÃO XII DOS RECURSOS 12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora (§ 1º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 12.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (§ 2º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 12.4. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo, ressalvada a hipótese do mesmo declará-lo. 12.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e ao Senhor Chefe Geral da Embrapa/CNPMF a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Embrapa, situada na Rua Embrapa, s/n°, Bairro Vitória, Cruz das Almas–BA, no horário das 7h30 às 12h e de 13h30 às 17h, em dias úteis. 16 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ SEÇÃO XIII DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver interposição de recurso, e pela autoridade superior quando da existência de recurso (inciso IX do Art. 11 e inciso V do Art. 8º, ambos do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 13.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório (Art. 27 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 13.2.1. Após a homologação referida no caput, o(s) adjudicatário(s) será(ão) convocado(s) para assinar a Ordem de Compras/Serviços - OCS, no prazo de 5 (cinco) dias (§ 1º, Art. 27 do Decreto 5.450 , de 31 de maio de 2005). 13.2.2. Na assinatura da Ordem de Compras/Serviços - OCS, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do ajuste (§ 2º, Art. 27 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 13.2.3. Se a(s) vencedora(s) da licitação não fizer(em) a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar(em)-se a assinar a Ordem de Compras/Serviços - OCS, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ordem de Compras/Serviços - OCS, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.(§ 3º, Art. 27 do Decreto 5.450 , de 31 de maio de 2005). SEÇÃO XIV DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos concorrentes e à(os) licitantes contratadas, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Embrapa: a) advertência; 17 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ b) multa; c) suspensão do direito de licitar e de contratar com a Embrapa por período de até 5 (cinco) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade. 14.2. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo. 14.3. A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 14.4. Das penalidades de que tratam as alíneas “a” e “d” cabe recurso ou pedido de representação, conforme o caso, na forma do item específico constante deste Edital. 14.5. A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério da Embrapa, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade. 14.6. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções: a) recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ordem de Compras/Serviços - OCS, no prazo estabelecido: 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; b) atraso no fornecimento dos produtos, objeto desta licitação, em relação ao prazo estipulado: 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor do bem não entregue, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento); c) ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelas alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor da proposta, para cada evento. 14.6.1. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. 18 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ 14.6.2. As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pela Embrapa, mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação, podendo a Embrapa descontá-las, na sua totalidade ou em parte, do faturamento da contratada. 14.6.3. O valor total das multas, aplicadas na vigência do ajuste, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu valor global. 14.7. A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com a Embrapa e/ou Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa da interessada enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, no caso de incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir: 14.7.1. ensejar o retardamento da execução do certame; 14.7.2. deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa; 14.7.3. não mantiver a proposta; 14.7.4. recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ordem Compras/Serviços - OCS, dentro do prazo estabelecido no item 13.2.1; de 14.7.5. não atender aos requisitos para assinatura da Ordem de Compras/Serviços - OCS, conforme previsto na Seção XIII; 14.7.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 14.7.7. comportar-se de modo inidôneo. 14.8. À contratada poderá ser aplicada as sanções administrativas previstas no ajuste. 14.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (parágrafo único do art. 28 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 19 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ SEÇÃO XV DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 15.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante a assinatura de Ordem de Compras/Serviços - OCS, no prazo de 5 (cinco) dias, após a convocação da licitante vencedora. As condições previstas neste Edital integrarão o ajuste a ser firmado independente de transcrição. 15.2. Como condição para celebração da Ordem de Compras/Serviços - OCS, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação; 15.3. Previamente à contratação, a Embrapa verificará a existência de registro da licitante vencedora no cadastro informativo dos créditos não quitados no setor público federal (CADIN), conforme previsto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19/07/02). SEÇÃO XVI DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados na proposta orçamentária do Orçamento Geral da União, para o exercício de 2012, a cargo da Embrapa, na Gestão/UG: 135014, no Elemento de Despesas: 339030 e 449052, Fonte de Recursos 0100. SEÇÃO XVII DO PAGAMENTO 17.1.O(s) pagamento(s) à(s) Licitante(s) a ser(em) Contratada(s), serão efetuados em moeda corrente nacional, em até 20 (vinte) dias úteis, contados à partir do recebimento e aceitação da fatura pela Embrapa, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela Embrapa, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, quando couber. 17.1.1. Caso os produtos, objeto desta licitação sejam recusados ou o correspondente documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 20 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ 17.1.2. Caso não haja expediente na Embrapa no dia do vencimento da Nota Fiscal, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subseqüente. 17.1.3. O pagamento será realizado por meio de Ordem de Pagamento Bancária, em conta e agência bancária a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal. 17.1.4. A Embrapa não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras instituições financeiras. 17.1.5. Os valores porventura pagos com atraso, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção monetária pela variação do IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, “pro rata die”. SEÇÃO XVIII DA ENTREGA DOS MATERIAIS 18.1. Os materiais, objeto desta licitação, serão entregues na forma, quantidade, endereço e nos prazos previstos no Termo de Referência (Anexo I) que integra este Edital. 18.2. O prazo de entrega do objeto, não poderá ser superior a 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de recebimento do Contrato assinado. 18.3. Por ocasião da entrega dos produtos, a Embrapa reserva-se o direito de proceder a inspeção de qualidade dos mesmos e a rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se o contratado a promover a devida substituição, observados os prazos contratuais. 18.4. O aceite dos produtos, pela Embrapa, não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de qualidade ou técnico do produto ou em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. SEÇÃO XIX DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO 21 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ 19.1. A Embrapa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou a requerimento da parte interessada, mediante justificativa circunstanciada da autoridade competente, escrita e fundamentada, não gerando direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A nulidade do procedimento licitatório induz à do ajuste. SEÇÃO XX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da documentação de habilitação e proposta. 20.1.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato. (§1º do art. 29 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 20.1.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual (§2º do art. 29 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 20.2. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Embrapa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Embrapa. 20.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação (Parágrafo Único, do Art. 22 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ 5° do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 20.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 20.7. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, para dirimir questões relativas ao presente Edital, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 20.8. Os casos não previstos neste Edital e as possíveis dúvidas existentes serão resolvidos pelo Pregoeiro por meio eletrônico, até três dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail: [email protected]. 20.9. Integram este Edital os seguintes anexos: I - TERMO DE REFERÊNCIA II - MODELO DE ORDEM DE COMPRAS/SERVIÇOS - OCS III - MODELO DA PROPOSTA Cruz das Almas-BA, 13 de novembro de 2012. Domingo Haroldo Rudolfo Conrado Reinhardt Chefe Geral Embrapa / CNPMF 23 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ PREGÃO ELETRÔNICO N° 27/2012 – EMBRAPA ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Aquisição de material laboratorial para a Embrapa/CNPMF. 2. JUSTIFICATIVA Materiais necessários ao desenvolvimento de atividades de pesquisa nos laboratórios da Embrapa/CNPMF e laboratórios parceiros. 3. METODOLOGIA 3.1. A presente licitação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, observado os dispositivos legais, notadamente os princípios da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa. 3.2. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço por item, sendo adjudicado à empresa licitante que apresentar o lance de menor preço por item e atender às exigências editalícias. 4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4.1. Itens da Licitação ITEM 1. DESCRIÇÃO QTDE. UNIDADE Agitador de tubo tipo Vortex. Faixa de velocidade: 1000-2800 rpm. Tipo de movimento: Orbital. Diâmetro do orbital: 4.5 mm. Peso máx. permitido: 100 g. Potência do motor: 1.2W. Tempo de trabalho permitido: 100%. Dimensões do equipamento: 95 X 110 X 70 mm. Peso do equipamento: 550g. Voltagem: Bivolt. Classe de proteção Norma DIN EN 60529: IP 40. Pés tipo ventosa para aderência na bancada. 1 Unid. 24 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ Agitador magnético sem aquecimento, diâmetro de 14 cm, indicado para agitar até 6 litros de água, altura total de 10 cm, motor de indução com rolamentos e mancal (25 W), velocidade controlada por circuíto eletrônico, rotação de 120 a 1800 RPM, corpo metálico injetado, pintado em epóxi eletrostático, resistente a produtos químicos, com escala de rotação graduada, acompanha uma barra magnética revestida em teflon, Cabo trifilar com fio terra 60HZ. 1 Unid Agitador magnético sem aquecimento, diâmetro de 11 cm, com altura de 4,5 cm para agitar até 1 litro de água, com controle de rotação. Cabo trifilar com fio terra 60 Hz, com corpo metálico, pintado em epóxi eletrostático resistente a produtos químicos. Controle de rotação de 50 a 1200 RPM. Acompanha uma barra magnética revestida em teflon. 110 V. 2 Unid Agitador multifuncional VDRL com motor totalmente selado, velocidade ajustável, baixo ruído, bandeja revestida por uma borracha resistente a corrosão e equipado com timer 0 - 120 minutos. Aplicações: Cultura de microorganismos, experimentos e pesquisas que necessitam agitação, mistura e cultura; Agitação para descoloração do gel de eletroforese, azul de Coomassie; entre outros. Mesa de agitação de 240 x 230 mm - apoiada sobre rolamento e revestida com borracha antiderrapante. Desenvolvido com ou sem variação de velocidade. Faixa de ajuste de 40 a 240 RPM; Timer de 0 a 120 minutos. Alimentação: 110 V. Dimensões externas aproximadas: 270 x 350 x 170 mm (larg. x prof. x alt.). Peso: 12,000. 1 Unid Alfinete Entomológico Micro - 15 x 0.20 (s/ cabeça). Alfinete Entomológico fabricado em aço inox sem estanho e sem cabeça. Comprimento X diâmetro (em mm): 15 x 0.20. Caixa com 100 unidades. 3 Caixa Alfinete Entomológico Micro - 25 x 0.20 (s/ cabeça). Alfinete Entomológico fabricado em aço inox sem estanho e sem cabeça. Comprimento X diâmetro (em mm): 25 x 0.20. Caixa com 100 Unidades. 3 Caixa Alfinete Entomológico n° 0. Alfinete Entomológico fabricado em aço inox sem estanho e com cabeça em resina. Comprimento X diâmetro (em mm): 40 x 0.35. Caixa com 100 Unidades. 10 Caixa Alfinete Entomológico n° 00. Alfinete Entomológico fabricado em aço inox sem estanho e com cabeça em resina. Comprimento X diâmetro (em mm): 40 x 0.30. Caixa com 100 Unidades. 10 Caixa 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 25 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ 9. 10. 11. 12. 13. 14. Alfinete Entomológico n° 000. Alfinete Entomológico fabricado em aço inox sem estanho e com cabeça em resina. Comprimento X diâmetro (em mm): 40 x 0.25. Caixa com 100 Unidades. 10 Caixa Alfinete Entomológico n° 1. Alfinete Entomológico fabricado em aço inox sem estanho e com cabeça em resina. Comprimento X diâmetro (em mm): 40 x 0.40. Caixa com 100 Unidades. 10 Caixa Alfinete Entomológico n° 3. Alfinete Entomológico fabricado em aço inox sem estanho e com cabeça em resina. Comprimento X diâmetro (em mm): 40 x 0.50. Caixa com 100 Unidades. 10 Caixa Alfinete Entomológico n° 5. Alfinete Entomológico fabricado em aço inox sem estanho e com cabeça em resina. Comprimento X diâmetro (em mm): 40 x 0.60. Caixa com 100 Unidades. 10 Caixa Algodão puro hidrófilo, produzido com 100% algodão, hidrófilo, indicado para absorção de líquidos. Rolo de 500G. 16 Rolo Balança analítica com sistema UNIBLOC de pesagem, que proporciona ao equipamento mais estabilidade, confiabilidade e menor tempo de resposta. O controle digital por microprocessador possibilita adequar à operação da balanças as condições ambientes e às diferentes aplicações. Capacidade: 220g; Precisão: 0.0001g; Linearidade +/- 0.2mg; Diâmetro do prato de inox: 80mm; Display de cristal líquido; Conversão de unidades; Função contagem de Peças; Temperatura de Trabalho: 5 a 40°C; Coeficiente de sensibilidade à temperatura de +/-2ppm/°C (10 - 30°C); Saída RS232; Função Windows Direct; Possui software para medição de gravidade específica; Bivolt automática; Acompanha manual do usuário; Modelo aprovado pelo INMETRO. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. 1 Unid 26 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ 15. 16. 17. 18. 19. 20. Balança Semi-Analitica com calibração automática, sistema mecânico de proteção a sobrecarga. Teclas únicas para ligar/desligar, zerar e tarar automaticamente. Adaptador de vibrações com 5 níveis. Função Auto-Zero com 5 níveis. Função conta-peças ou peso específico. Gabinete duplo (externo plástico e interno em alumínio), dimensões 220x350x105 mm. Saída RS232 e gancho hidrostático de linha. Voltagem 110, freqüência 50/60 Hz. Características: Capacidade (g): 3100; Resolução (g): 0,01; Campo de tara (g): total; Reprodutibilidade (g): 0.005; Linearidade (g): +/0.01 à 0.03; Adaptação condições ambientais: 2 tipos de filtros selecionáveis; Temperatura operação: +10 à +30°C; Dimensões balança (LxPxA) (mm): 220x350x105; Dimensões prato pesagem (mm): 160. Peso líquido (kg): 4,5 kg. Acompanha: Prato pesagem – inox; Base prato pesagem; Fonte Alimentação; Manual de instruções. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. 1 Unid Balança Semi-Analítica, com capacidade máxima entre 300 e 510 gramas e divisão de 0,01 g, homologado pelo INMETRO. Display LCD; Prato de pesagem com pelo menos 150 mm de diâmetro; Fonte de Alimentação: Externa, tipo Wall Plug, de 90 a 240 Volts. Com assistência técnica via rede autorizada e credenciada pelo INMETRO em todo o território nacional. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. 1 Unid Balão volumétrico classe A rolha de polietileno. Em vidro transparente com marcação circular de graduação e tampa plástica de PE1, boca do gargalo finamente esmerilhada, adequada para tampas esmerilhadas padrão, fabricado em vidro borosilicato 3.3 de alta resistência química. A calibração é baseada no volume introduzido (“In”) a uma temperatura de referência de +20°C. As tolerâncias de volume atendem à classe “A” de precisão, aos limites de precisão dos regulamentos de pesos e medidas da Alemanha e Brasil e às especificações DIN e ISO. Certificado de qualidade incluído. Certificação de calibração por lote. Capacidade: 2000 ml, d(mm)=161, limite de erro (±ml)= 0,6; Junta: 29/32. 4 Unid Balão volumétrico de vidro borosilicato 3.3 de Classse A, com rolha em polipropileno, capacidade: 1000 mL, junta: 14/23. Limite de erro (Tolerância): 0,150mm. 1 Unid. Balão volumétrico de vidro borosilicato 3.3 de Classse A, com rolha em polipropileno, capacidade: 100 mL, junta: 14/23. Limite de erro (Tolerância): 0,150mm. 10 Unid. Balão volumétrico de vidro borosilicato 3.3 de Classse A, com rolha em polipropileno, capacidade: 2000 mL, junta: 14/23. Limite de erro (Tolerância): 0,150mm. 1 Unid. 27 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ Balão volumétrico de vidro borosilicato 3.3 de Classse A, com rolha em polipropileno, capacidade: 500 mL, junta: 14/23. Limite de erro (Tolerância): 0,150mm. 1 Unid. Bandeja plástica fabricada em polipropileno para uso em laboratório, com as seguintes dimensões: 9,5cm de altura; 48 cm de comprimento; 30 cm de largura. 5 Unid Barrilete com capacidade interna de 30 litros. Dimensões 40x40cm. Confeccionado em PVC. Material para armazenamento de água purificada ou estocagem de reagentes preparados com segurança e sem risco de contaminação. Fabricado em plástico de engenharia. Cor branca. Possui mangueira de nível graduada de líquido depositado, tampa móvel que permite fácil acesso para limpeza torneira de escoamento. 1 Unid Barrilete com capacidade interna de 50 litros. Dimensões 40x55cm. Confeccionado em PVC. Material para armazenamento de água purificada ou estocagem de reagentes preparados com segurança e sem risco de contaminação. Fabricado em plástico de engenharia. Cor branca. Possui mangueira de nível graduada de líquido depositado, tampa móvel que permite fácil acesso para limpeza torneira de escoamento. 2 Unid Barrilete em PVC para armazenamento de água pura ou estoques de reagentes, com torneira, com mangueira de medidas de nível, com capacidade para 20 litros. Medidas 30x42cm. 1 Unid 26. Bastão em Vidro neutro. Dimensões: 5 X 300mm. 45 Unid. 27. Bastão em Vidro neutro. Dimensões: 6 X 300mm. 20 Unid. 28. Bastão em Vidro neutro. Dimensões: 8 X 300mm. 15 Unid. 29. Bastão magnético liso revestido em teflon. Formato em bastão com pontas arredondadas sem anel central. 20x6mm 10 Unid 30. Bastão magnético liso revestido em teflon. Formato em bastão com pontas arredondadas sem anel central. 30x7mm 10 Unid 31. Bastão magnético liso revestido em teflon. Formato em bastão com pontas arredondadas sem anel central. 40x7mm 10 Unid Becker plástico graduado de 1000 ml, fabricado em polipropileno, com resistência térmica e mecânica. O Becker tem que ser autoclavável e possuir graduação em silkscreen. 11 Unid. 21. 22. 23. 24. 25. 32. 28 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ Becker plástico graduado de 2000 ml, fabricado em polipropileno, com resistência térmica e mecânica. O Becker tem que ser autoclavável e possuir graduação em silkscreen. 11 Unid. Becker plástico graduado de 4000 ml, fabricado em polipropileno, com resistência térmica e mecânica. O Becker tem que ser autoclavável e possuir graduação em silkscreen. 7 Unid. Béquer de 100 ml com resistência térmica e mecânica, autoclavável, fabricado com vidro borossilicato 3.3, vidro classe A com bordas resistentes para evitar lascas. 15 Unid. Béquer de 100 ml com resistência térmica e mecânica, autoclavável, fabricado com vidro borossilicato pyrex e com bordas resistentes para evitar lascas. 30 Unid. Béquer de 250 ml com resistência térmica e mecânica, autoclavável, fabricado em polipropileno. 10 Unid. Béquer de 250 ml com resitência térmica e mecânica, autoclavável, fabricado com vidro borossilicato 3.3, vidro classe A, com bordas resistentes para evitar lascas. 5 Unid. Béquer de 30 ml com resistência térmica e mecânica, autoclavável, fabricado com vidro borossilicato 3.3, vidro classe A com bordas resistentes para evitar lascas. 20 Unid. Béquer de 400 ml com resistência térmica e mecânica, autoclavável, fabricado em polipropileno. 10 Unid. Béquer de 500 ml com resitência térmica e mecânica, autoclavável, fabricado com vidro borossilicato 3.3, vidro classe A, com bordas resistentes para evitar lascas. 3 Unid. Béquer de 50 ml com resistência térmica e mecânica, autoclavável, fabricado com vidro borossilicato 3.3, vidro classe A, com bordas resistentes para evitar lascas. 25 Unid. Bloco para Alfinetação. Medidas: Comprimento1: 7,25 cm; Comprimento2: 4,5 cm; Comprimento3: 2,5 cm; Largura: 2,5 cm; Altura1: 1,75 cm; Altura2: 2,25 cm; Altura3: 3,0 cm. Profundidade dos furos: Furo1: 1,5 cm; Furo2: 2,0 cm; Furo3: 2,5 cm. 5 Unid 44. Caixa com tampa tipo Gerbox em acrílico rígido transparente medindo 12 x 12 x 4 cm. 100 Unid 45. Caixa de fibra de papelão 100 lugares, 4,7 cm de altura c/ divisória e tampa. 1 Caixa 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 29 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ Caixa Entomológica 4 divisões. Ótimo acabamento, exterior com aplicação de verniz, material feito de madeira reciclada MDF, base interior para alfinetação em EVA. Possui tampa com puxador. Características: Diâmetro de cada divisão: 6,5 Cm. Diâmetro total da caixa: 14 cm. Altura da caixa: 4 cm. Capacidade para estocagem de 4 insetos. 10 Unid Caixa Entomológica de Polietileno (Nº1). Utilizadas nos principais museus, universidades, faculdades e institutos de Brasil, para estudos de insetos e animais como borboletas, abelhas, formigas, moscas, aranhas, minhocas, grilos, alevinos e também nas áreas de entomologia, zootecnia, biologia, zoologia, reflorestamento, botânica, agricultura e outros. Comprimento: 10 cm; Largura: 5 cm; Altura: 4 cm 20 Unid Caixa Entomológica de Polietileno (Nº2). Medidas: Comprimento: 10 cm; Largura: 10 cm; Altura: 4 cm. 20 Unid Caixa Entomológica em MDF (Estilo Maleta). Medidas internas: Comprimento: 335 mm; Largura: 230 mm; Altura: 50 mm. Possui base dupla para alfinetação (EVA) de 8 mm de espessura. 20 Unid Caixa Entomológica em MDF (Tampa de Puxar). Medidas internas: Comprimento: 330 mm; Largura: 230 mm; Altura: 50 mm. Possui base para alfinetação (EVA) de 8 mm de espessura. 20 Unid Caixa Módulo em MDF (Nº1). Medidas: Comprimento: 10 cm; Largura: 5 cm; Altura: 4 cm. Já vem com base em EVA de 8 mm para alfinetação. 30 Unid Caixa Módulo em MDF (Nº2). Medidas: Comprimento: 10 cm; Largura: 10 cm; Altura: 4 cm. Já vem com base em EVA de 8 mm para alfinetação. 30 Unid 53. Cálice graduado de vidro 1 Litro. 5 Unid 54. Cálice graduado de vidro 150 mL. 5 Unid 55. Cálice graduado de vidro 2 Litros. 5 Unid 56. Cálice graduado de vidro 250 mL. 5 Unid 57. Cálice graduado de vidro 500 mL. 5 Unid 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 30 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ 58. 59. 60. Câmara de Neubauer espelhada melhorada (''Improved") para contagem de colônias, em vidro, quadriculado de 0,0025mm². Profundidade de 0,100mm. A base da câmara é inicialmente revestida com ródio e as divisões são gravadas no revestimento. Acompanha duas lamínulas de 20 x 26 x 0.4mm. Fabricada em vidro óptico especial. Utilizado para a contagem celular ou outras partículas em suspensões sob um microscópio. 1 Unid. Canetas marcadoras para superfícies secas de plástico e vidro (Cor preta ou azul) - À prova d’água. Caneta marcadora recomendada para uso em superfícies secas de plástico e vidro. Tinta com características especiais que após escrita em superfícies secas, mesmo em contato com a água, não borra e não sai. Resistente a autoclavagem a 121ºC. Ponta tipo feltro. Tampa com clipes permitindo o uso (fixação) em bolso. 10 Unid Cápsula cilíndrica de alumínio com tampa com diâmetro variando de 60 a 70 mm e altura variando de 40 a 45 mm. 100 Unid 31 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ 61. Citômetro de fluxo analisador de células com as seguintes características: Com focalização acústica de amostra e detecção de até 9 parâmetros: 6 cores de fluorescência, 2 parâmetros de dispersão (FSC e SSC) e contagem absoluta de eventos em uma única amostra. A configuração óptica deve ser constituída por 2 lasers (405nm de 50mV e 488nm de 20mV) e 6 filtros para detecção de fluorescência (450/40nm, 522/31nm, 603/48nm, 530/30nm, 574/26nm, 640LP), contendo um laser violeta (405nm) e um laser azul (488nm). O equipamento deve permitir a taxa de aquisição de amostras de até 1000 microlitros por minuto e trabalho de 8 horas diárias de aquisição continua com 1 litro de tampão. Deve dar possibilidade de ajustar o tempo que a amostra é excitada pelo laser e autonomia ao usuário para realizar a troca de filtros com facilidade, controlar a concentração e o fluxo de amostra. A taxa de aquisição de eventos deve variar de 25 até 1000µl/minuto, possibilitando a detecção rápida de eventos raros ou amostras diluídas com resultados confiáveis. A homogeneização de amostras deve ser feita por aspiração, mantendo a viabilidade celular. Deve ser capaz de analisar partículas na gama de tamanho de 1 µm a 45 µM; Permitir uso de tubos de amostras com tamanhos diferentes17x100mm e 8,8x45mm. Até 20.000 eventos devem ser capturados por segundo e medidas de altura, área e largura são coletadas em todos os canais de fluorescência e dispersão de luz. O equipamento deve ser resistente a entupimento por possuir célula de fluxo e linhas fluídicas de tamanho de 200 µm. Instrumento de pequeno tamanho, com garrafas de fluídos localizados internamente para facilitar o acondicionamento. Característica do Software: Deve possuir software gratuito e permitir controle do equipamento, a aquisição de amostras e a análise de dados, podendo também criar um administrador e restrição de acesso. O software deve suportar a captura de até 20.000 eventos/segundo e dados com 24 bits. O software deve permitir o desenho, armazenamento e acesso rápido a modelos experimentais de uso frequente, disponibilizando ferramentas de análise de gráficos e estatísticas. Os dados podem ser analisados durante ou após a aquisição das amostras. A compensação pode ser feita antes ou depois da aquisição de amostras e pode ser feita manualmente (matriz de compensação completa é incluída no software) ou o usuário pode utilizar o programa de compensação automática do software, o qual é guiado pelo software, facilitando este processo. O software deve controlar processos automáticos de startup e shutdown. Arquivos devem ser armazenados no formato FCS 3.0, permitindo a exportação e análise dos dados em outros softwares. 1 Unid 32 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ O software deve permitir o acesso fácil a até 10 dos modelos experimentais mais utilizados na tela do menu principal. Equipamentos inclusos: Acompanha computador completo com monitor de 24”, Nobreak de 1,5kVa., Cabo USB 2.0 1,8 metros, Cabo de Rede azul. Acessórios inclusos: Filtros 522/31, 575/26, 645LP, 450/50, 522/31, 603/48. Para a configuração de lasers azul + violeta, são 3 filtros para o laser azul (BL1-530/30nm, BL2- 574/26nm e BL3-640LP) e 3 filtros para o laser violeta (VL1-450/40, VL2-522/31, VL3603/48). Para a configuração de lasers azul + vermelho são 4 filtros para o laser azul (BL1-530/30nm, BL2-574/26, BL3690/50, BL4-780/60) e 2 filtros para o laser vermelho (RL1660/20nm, RL2- 780/60nm). Acessório de processamento rápido de placas com 96 e 384 poços que pode ser acoplado ao equipamento, compatível com placas com profundidade de tamanho padrão ou maior, com fundo do poço em formato arredondado, chato ou em V. Solução de fluidos 1X, 1 L, Solução de fluidos 10X, 1 L, Solução de lavagem, Solução de Shutdown 10X, Performance Tracking Beads (5 x 106 beads/mL). Acompanha ainda todos os reagentes para o citômetro processar mais de 10 mil amostras. Condições adicionais: A sensibilidade do instrumento deve ser de MESF (Mean Equivalent Soluble Fluor) FITC <100, PE <50. A voltagem PMT pode ser ajustada pelo usuário. Elétrica bivolt (100V-240V). O instrumento deve ser desenvolvido e fabricado em conformidade com os requisitos do sistema de qualidade que cumpram com as normas ISO 9001. Valor da proposta contemplando custo de instalação e treinamento operacional básico “in company”. Garantia contra defeito de fabricação por no mínimo 12 meses a partir da data de instalação. O equipamento deve possuir suporte técnico no Brasil. 62. 63. 64. Criotubo. Fabricado em polipropileno (PP) livre de DNase, RNase, pirogênios e toxinas. Tampa com rosca externa e sem anel de vedação. Fundo redondo e auto-sustentável. Graduado e com superfície para marcações de amostras. Suporta temperaturas na faixa de –196ºC (-321°F) a +121°C (+250°F) para armazenamento em nitrogênio na fase gasosa. Esterilizados por raios gama. Pacote com 100 peças. 5 Pacote Densímetro segundo BAUMÉ sem termômetro, calibrados a 20 °C. Escala: 20/40. Divisão: 0,2. Comprimento: 300 ± 5. Limite de erro do Densímetro: ± 0,2. 1 Unid. Densímetro segundo BAUMÉ sem termômetro, calibrados a 20 °C. Escala: 30/50. Divisão: 0,2. Comprimento: 300 ± 5; Limite de erro do Densímetro: ± 0,2. 1 Unid. 33 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ Disco para dessecador com furos pequenos, diâmetro 200 mm. 2 Unid. Erlenmeyer 250 ml boca estreita graduado com resistência térmica e mecânica, autoclavável, fabricado com vidro borossilicato 3.3 classe A e com bordas resistentes para evitar lascas. 10 Unid. Erlenmeyer 500 ml boca estreita graduado com resistência térmica e mecânica, autoclavável, fabricado com vidro borossilicato 3.3 classe A e com bordas resistentes para evitar lascas. 10 Unid. 68. Erlenmeyer boca larga, material vidro borossilicato, capacidade 125 ml, características adicionais graduado. 100 Unid 69. Erlenmeyer boca larga, material vidro borossilicato, capacidade 250 ml, características adicionais graduado. 30 Unid Erlenmeyer com Tampa de Rosca 1 Litro, graduado. Confeccionado em vidro borossilicato, com tampa de rosca na cor azul em polipropileno autoclavavel. 5 Unid Erlenmeyer com Tampa de Rosca 100 mL, graduado. Confeccionado em vidro borossilicato, com tampa de rosca na cor azul em polipropileno autoclavavel. 5 Unid Erlenmeyer com Tampa de Rosca 2 Litros, graduado. Confeccionado em vidro borossilicato, com tampa de rosca na cor azul em polipropileno autoclavavel. 5 Unid Erlenmeyer com Tampa de Rosca 250 mL, graduado. Confeccionado em vidro borossilicato, com tampa de rosca na cor azul em polipropileno autoclavavel. 5 Unid Erlenmeyer com Tampa de Rosca 50 mL, graduado. Confeccionado em vidro borossilicato, com tampa de rosca na cor azul em polipropileno autoclavavel. 5 Unid Erlenmeyer com Tampa de Rosca 500 mL, graduado. Confeccionado em vidro borossilicato, com tampa de rosca na cor azul em polipropileno autoclavavel. 5 Unid Escovas para lavar vidraria com cerdas 110 mm. Diâmetro da escova 40 mm, comprimento da escova 470 mm. 100% crina animal. Haste de aço inoxidável. 10 Unid Escovas para lavar vidraria com cerdas 110 mm. Diâmetro da escova 50 mm, comprimento da escova 400 mm. 100% crina animal. Haste de aço inoxidável. 10 Unid Escovas para lavar vidraria com cerdas 120 mm. Diâmetro da escova 60 mm, comprimento da escova 410 mm. 100% crina animal. Haste de aço inoxidável. 10 Unid 65. 66. 67. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 34 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ Escovas para lavar vidraria com cerdas 210 mm. Diâmetro da escova 80 mm, comprimento da escova 550 mm. 100% crina animal. Haste de aço inoxidável. 10 Unid Escovas para lavar vidraria com cerdas 40 mm. Diâmetro da escova 12 mm, comprimento da escova 195 mm. 100% crina animal. Haste de aço inoxidável. 10 Unid Escovas para lavar vidraria com cerdas 40 mm. Diâmetro da escova 8 mm, comprimento da escova 195 mm. 100% crina animal. Haste de aço inoxidável. 20 Unid Escovas para lavar vidraria com cerdas 80 mm. Diâmetro da escova 10 mm, comprimento da escova 250 mm. 100% crina animal. Haste de aço inoxidável. 10 Unid Escovas para lavar vidraria com cerdas 85 mm. Diâmetro da escova 15 mm, comprimento da escova 255 mm. 100% crina animal; Haste de aço inoxidável 10 Unid Escovas para lavar vidraria com cerdas 85 mm. Diâmetro da escova 20 mm, comprimento da escova 255 mm. 100% crina animal; Haste de aço inoxidável. 10 Unid Escovas para lavar vidraria com cerdas 85 mm. Diâmetro da escova 25 mm, comprimento da escova 255 mm. 100% crina animal; Haste de aço inoxidável. 10 Unid 86. Espátula canaleta 25 cm. Produto totalmente fabricado em aço inox e embalado individualmente. 5 Unid 87. Espátula com colher em chapa de aço inox com 14 cm de comprimento. 5 Unid 88. Espátula de metal com borda, cabo de madeira 30 cm. 4 Unid. 89. Espátula de metal sem borda, cabo de madeira 20 cm. 4 Unid. 90. Espátula dupla 12 cm aço inox (arame 3 mm). 2 Unid. 91. Espátula em aço inox tipo canaleta 20 cm. 2 Unid. 92. Estante em arame com PVC para 40 tubos de ensaio, furos de 13 mm. 4 Unid. 93. Estante para 24 tubos de ensaio de 25 mm. Grades revestidas por PVC na cor branca. 280 Unid Estante para 50 Tubos de centrífuga base cônica de 15mL/50mL. Indicado como suporte para Tubo de centrífuga base cônica. Capacidade: 50 Tubos de 15 mL /50 mL. Rack (estante) em polipropileno autoclavável. Para acomodar na posição vertical 20 tubos de 50 ml ou 30 tubos de 15 ml. 20 Unid 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 94. 35 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. Esticador com regulagem para montagem de insetos. Medidas: Comprimento: 32 cm, Largura: 14 cm, Altura: 5 cm. Abertura máxima: 3 cm, Material: Madeira. 2 Unid Filtro de seringa 0,22µm. Membrana PES. Filtro descartável esterilizado por raios gama com porosidade de 0,22µm. Livre de agentes pirogênicos. Máximo de pressão 0,5Mpa (5bar). Caixa com 50 unidades. 1 Caixa Filtro de seringa 0,45µm. Membrana PES. Filtro descartável esterilizado por raios gama com porosidade de 0,45µm. Livre de agentes pirogênicos. Máximo de pressão 0,5Mpa (5bar). Caixa com 50 unidades. 1 Caixa Fonte de eletroforese programável, 10 a pelo menos 1000V/1 a pelo menos 500MA/1 a pelo menos 300W. Com pelo menos 4 saídas para cubas de eletroforese. Proteção contra excesso de corrente. Proteção contra fuga de corrente (Ground Leak); Ausência de carga na saída. Proteção contra ausência de carga na saída. Auto restart. Sistema de Auto Crossover. Alertas contra falhas. Monitoração e controle da temperatura. 1 Unid Frasco 100 mL Reagente Graduado, transparente, tampa rosqueável, autoclavável. Frasco confeccionado em vidro borossilicato 3.3, com dispositivo anti-gotas (anel de vedação) e tampa de rosca. 100 Unid Frasco 250 mL Reagente Graduado, transparente, tampa rosqueável, autoclavável. Frasco confeccionado em vidro borossilicato 3.3, com dispositivo anti-gotas (anel de vedação) e tampa de rosca. 100 Unid Frasco 50 mL Reagente Graduado, transparente, tampa rosqueável, autoclavável. Frasco confeccionado em vidro borossilicato 3.3, com dispositivo anti-gotas (anel de vedação) e tampa de rosca. 300 Unid Frasco 500 mL Reagente Graduado, transparente, tampa rosqueável, autoclavável. Frasco confeccionado em vidro borossilicato 3.3, com dispositivo anti-gotas (anel de vedação) e tampa de rosca. 20 Unid Frasco em PE Branco-Boca Larga tampa rosqueável com alça 4000 ml. 2 Unid. 36 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ Frascos com tampa rosca. Frasco de vidro produzido em borosilicato 3.3, transparente. Com escala de fácil leitura e campo de rotulagem grande para facilitar a marcação, em cerâmica branca queimada de alta durabilidade. Com propriedades comprovadas. Com tampa de rosca azul (guarnição integrada, PP1) e anel corta-gotas (PP1) para escoamento sem respingos e um trabalho limpo e seguro. Nível de temperatura de uso da tampa de rosca e anel cortagotas: +140°C. Possui anel de reforço correspondente a capacidade máxima do frasco. Possui alta resistência química e térmica. Possui rosca DIN, GL 45. Acompanha certificado de qualidade e atendimento às especificações DIN e ISO. Rosqueável em dispensadores. Resistente a arranhões, esterelizável e autoclavável a 121°C. Volume: 2000 ml. 5 Unid Frascos com tampa rosca. Frasco de vidro produzido em borosilicato 3.3, transparente. Com escala de fácil leitura e campo de rotulagem grande para facilitar a marcação, em cerâmica branca queimada de alta durabilidade. Com propriedades comprovadas. Com tampa de rosca azul (guarnição integrada, PP1) e anel corta-gotas (PP1) para escoamento sem respingos e um trabalho limpo e seguro. Nível de temperatura de uso da tampa de rosca e anel cortagotas: +140°C Possui anel de reforço correspondente a capacidade máxima do frasco. Possui alta resistência química e térmica. Possui rosca DIN, GL 45. Acompanha certificado de qualidade e atendimento às especificações DIN e ISO. Rosqueável em dispensadores. Resistente a arranhões, esterilizável e autoclavável a 121°C. Volume: 1000 ml. 15 Unid 106. Frascos de vidro com tampa rosqueável 20 ml. 100 Unid. 107. Funil de Separação Pera (Squibb) Capacidade – 1 litro. 2 Unid 108. Funil de Separação Pera (Squibb) Capacidade – 125 mL. 5 Unid 109. Funil de Separação Pera (Squibb) Capacidade – 2 litros. 2 Unid 110. Funil de Separação Pera (Squibb) Capacidade – 250 mL. 2 Unid 111. Funil de Separação Pera (Squibb) Capacidade – 500 mL. 2 Unid 112. Funil de Separação Pera (Squibb) Capacidade – 60 mL. 5 Unid 113. Gaze hidrófila circular 91 X 91m, 4 dobras, 8 camadas, 9 fios/cm². Rolo de 1000G. 4 Rolo 114. Gerbox pequeno (Magenta). 15 Unid. 104. 105. 37 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ 115. Gerbox médio (Magenta). 15 Unid. 116. Lâmina para contagem de nematóides furada (Lâmina de Peters). Capacidade 1ml. 2 Unid. Lâminas de vidro para microscópio com espessura entre 1,0 a 1,2mm. Dimensões: 26 x 76 mm. Seladas a vácuo. Intercaladas uma a uma, com folhas de papel com tratamento anti-fúngico. Com ponta (extremidade) fosca.Caixa com 100 unidades. 2 Caixa 118. Lâminas para bisturi em aço inox nº21 (caixa com 100 unidades). 15 Caixa 119. Lâminas para bisturi em aço inox nº24 (caixa com 100 unidades). 15 Caixa Lâminas para microscopia lapidada 26 x 76 mm, espessura 0,8 a 1,0mm, produzidas em vidro transparente de alta qualidade e sem imperfeições, limpas e adequadas para uso direto da embalagem. Caixa com 100 Unidades. 10 Caixa Lamínula 24x24mm e espessura 0,13 a 0,16mm, produzidas em vidro transparente de alta qualidade e sem imperfeições, limpas e adequadas para uso direto da embalagem. Caixa com 200 Unidades. 10 Caixa Lamínulas para microscopia 20x20. Lamínulas com espessura de 0,13mm a 0,16mm, produzidas em vidros transparente de alta qualidade e sem imperfeições. As lamínulas são limpas e adequadas para uso direto da embalagem. Formato quadrado e retangular. Caixa com 100 unidades. 2 Caixa Lamparina de vidro a álcool com tampa e pavio 100 ml. 2 Unid Luva cirúrgica, material borracha sintética, tamanho M, características adicionais sem pó, c/ bainha, isenta de látex natural, tipo uso descartável, formato anatômico, embalagem conforme norma ABNT c/ abertura asséptica (caixa com 100 unidades). 15 Caixa Luva cirúrgica, material borracha sintética, tamanho P, características adicionais sem pó, c/ bainha, isenta de látex natural, tipo uso descartável, formato anatômico, embalagem conforme norma ABNT c/ abertura asséptica (caixa com 100 unidades). 15 Caixa Luva látex ambidestra, hipoalergênica, descartável, para procedimentos, não estéril, tamanho Grande (G), com talco. Caixa com 100 unidades. 32 Caixa 117. 120. 121. 122. 123. 124. 125. 126. 38 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ Luva látex ambidestra, hipoalergênica, descartável, para procedimentos, não estéril, tamanho Médio (M), com talco. Caixa com 100 unidades. 52 Caixa Luva látex ambidestra, hipoalergênica, descartável, para procedimentos, não estéril, tamanho Pequeno (P), com talco. Caixa com 100 unidades. 40 Caixa 129. Luva látex tamanho Grande (G), hipoalergênica, ambidestra, estéreis. Caixa com 100 luvas. 10 Caixa 130. Luva látex tamanho Médio (M), descartáveis, hipoalergênica, ambidestra, estéreis. Caixa com 100 luvas. 10 Caixa Luva látex tamanho Pequeno (P), descartáveis, hipoalergênica, ambidestra, estéreis. Caixa com 100 Unidades. 10 Caixa Macrocontrolador auxiliar de pipetagem. Controlador de pipetagem para pipetas de 0,1 a 200 ml. Dispensação com velocidade controlada através do botão de dispensação. Botão de sopra para pipetas que necessitem sopro. Adaptador de silicone de 44 mm. Filtro de proteção de 25 mm e poro 3 micra em PP/PTFE. Pera de aspiração em silicone preto. Peso= 106g. Esterilizável em autoclave a 121 °C. Acompanhar um filtro de membrana de 3µm para reposição. Adaptador de silicone no controlador de pipetagem. Sistema de válvulas que permita fácil ajuste do menisco em todas as pipetas. Filtro de membrana hidrofóbico para proteger o sistema frente a uma possível entrada de líquidos. Cor cinza. 3 Unid Máscara cirúrgica dupla branca com elástico, sem clip nasal. Deve ser feita com três camadas de tecido sintético, para que possibilite a maior filtragem bacteriana. Caixa com 100 unidades. 60 Caixa Máxima e Mínima Analógico. Termômetro de máxima e mínima em plástico, tipo capela com botão central automático com função zerador do marcador de máximo e mínimo (filete azul), enchimento Mercúrio (Hg), uso interno e externo. Especificações técnicas 5 Unid Membrana filtrante, MFS, com as seguintes características: Polímero: Mistura de Éster de celulose. Diâmetro do poro: 0,45 µm. Diâmetro da membrana: 25 mm. Superfície: branca/plana. Não estéril. Pacote com 100 Unidades. 2 Pacote 127. 128. 131. 132. 133. 134. 135. 39 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ 136. Micropipeta 0,1- 1,0ml (mililitros). Utiliza ponteira incolor 0,11,0ml. Completamente autoclavável com a tecnologia EASY CALIBRATION permitindo ao próprio usuário calibrar o instrumento sem a necessidade de ferramentas. Volume: 0,1 – 1,0ml (mililitro) - Divisão: 0,001 µl (microlitro). - Exatidão menor que 2%, - Coeficiente de variação menor que 1,2%. Forma ergonômica, que se adapta perfeitamente a mão. Reduzidas forças de acionamento (pipetagem, ajuste de volume e expulsão de ponteiras). - Completamente autoclavável. - Pistão e ejetor de ponteiras resistentes a corrosão. - Pistão construído com “FORTRON". O Fortron é um polímero orgânico ULTRALEVE, com característico físico químicas notáveis e altamente resistente ao calor, ácidos e bases, bolores, agentes branqueadores o envelhecedores do pistão, resistente a luz ultravioleta e luz solar e principalmente ao desgaste do pistão devido ao uso constante. O Fortron só absorve pequenas quantidades de dissolventes e é altamente resistente a corantes. - Adapta ponteiras de tamanho padrão de mercado (universal). Comando central de pipetagem e expulsor separado. - EASY CALIBRATION, calibração pode ser feita pelo usuário. Acompanha Certificado de Calibração com numero de série emitido pelo fabricante com padrão rastreável - Acompanha suporte de estante (bancada). Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. A calibração das pipetas de êmbolo devem seguir as normas de calibração de instrumentos EN ISO 8655. Ponta do vástago universal. Indicação de volume. Filtro de proteção contra aspiração de líquidos. Ajuste de volume no botão superior permitindo que a aspiração seja realizada sem mudança no volume. 1 Unid 40 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ 137. 138. Micropipeta 1,0-10,0ml (mililitros). Utiliza ponteira incolor 110 ml. Completamente autoclavável com a tecnologia EASY CALIBRATION permitindo ao próprio usuário calibrar o instrumento sem a necessidade de ferramentas. - Volume: 1-10ml (mililitro) - Divisão: 10ul (microlitro) = 0,01ml. Exatidao: 60ul (microlitro) = 0,06ml - Forma ergonômica que se adapta perfeitamente a mão. - Reduzidas forças de acionamento (pipetagem, ajuste de volume e expulsão de ponteiras) - Completamente autoclavável - Pistão e ejetor de ponteiras resistentes a corrosão - Com Pistão Construído com “FORTRON. O Fortron é um Polímero orgânico ULTRALEVE, com característico físico químicas notável e altamente resistente ao calor, ácidos e bases, bolores, agentes branqueadores o envelhecedores do pistão, resistente a Luz Ultravioleta e luz solar e principalmente ao desgaste do pistão devido ao uso constante. O Fortron só absorve pequenas quantidades de dissolventes e é altamente resistente a corantes. - Adapta ponteiras de tamanho padrão de mercado (universal). - Comando central de pipetagem e expulsor separado. - EASY CALIBRATION, calibração pode ser feita pelo usuário. - Acompanha Certificado de Calibração com Numero de Série emitido pelo fabricante com padrão rastreável - Acompanha suporte de estante (bancada) - Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. - A calibração das pipetas de êmbolo devem seguir as normas de calibração de instrumentos EN ISO 8655. - Ponta do vástago universal - Indicação de volume Filtro de proteção contra aspiração de líquidos - Ajuste de volume no botão superior permitindo que a aspiração seja realizada sem mudança no volume. 1 Unid Micropipeta com volume variável de alta precisão, com as seguintes características: intervalo de uso de 1000 a 10000µl (1 a 10 mililitros) com variação de volume de 100µl e incrementos de escala de 20,0 µl, pistão interno de aço inoxidável polido, ejetor automático de ponteiras, metálico destacável do corpo da pipeta, adaptador dois estágios para ejeção de ponteiras de colar curto ou longo, precisão: 99,4 a 99,8%, ajuste de volume tanto pelo volúmetro quanto pelo botão superior, corpo e todas as partes plásticas fabricadas em pvdf para maior resistência a ambientes de laboratórios, fabricada dentro da norma ISO 9001, acompanha certificado individual de calibração com seu número de série. 1 Unid 41 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ 139. Microtubo PCR em tiras com tampa para uso em trabalhos de PCR. 08(oito) microtubos de 200µL (0,2mL) em tiras (Strip) com tampa também em tiras, transparente, fabricado em polipropileno transparente atóxico com 99,9% de pureza, paredes ultrafinas e sensíveis, permitindo uma transferência térmica precisa e reduzindo o efeito isolante, autoclaváveis até 121°C por 15 minutos. Produto com certificado livre de DNase, RNase e pirogênicos. Pacote com 125 microtubos e tampas em tiras. 5 Caixa Microtubo tipo Eppendorf, fundo redondo, autoclavável. Capacidade de 1,5 microlitro. Pacote com 1000 unidades. 2 Pacote Osmose reversa para purificação de água composto de: Bomba pressurizadora, Carbon block, 2x membranas de osmose reversa, Deionizador e Filtro microbiológico 0,2 micra no ponto de coleta. Qualidade da água servida: Condutividade da água: < 1,0 µS/cm a 25ºC (RDC 33, 214 E USP 30); Vazão de serviço: 24 l/h, Consumo aproximado: 25 w; Alimentação: 90 ~ 240 V; O sistema deverá vir acompanhado de 2 refis de cada consumível: Cartucho de pré-tratamento, cartucho para remoção de íons, membranas de osmose, Bomba de recirculação para reservatório externo e lâmpadas U.V. Fornecer instalação por técnico especializado e teste de funcionamento do equipamento com fornecimento de certificado; treinamento operacional; procedimentos operacionais e de sanitização, memorial descritivo, manual de operação e manutenção ilustrado e em português e planta elétrica e hidráulica do equipamento. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. 1 Unid 142. Papel de filtro qualitativo de 60 X 60 cm. Caixa com 50 folhas, pesando cada uma 66g. 1 Caixa 143. Papel de filtro quantitativo de 110x110 mm. Pacote com 100 unidades. 100 Pacote Paquímetro digital com capacidade de 0 - 200mm/0 - 8” e resolução de 0,01 mm / 0,0005”. Grau de proteção: IP 54 (Protegido contra óleo, fluidos, poeira e contra projeções de água; depressão 200mm de coluna de água; máxima aspiração de ar: 80 vezes o volume do invólucro). O paquímetro tem que estar de acordo com a norma DIN 862. Conversão mm para polegadas. Desligamento automático após 5 minutos sem uso. Botão para fixação de medida no visor. Produto fabricado em aço inoxidável e com bateria CR2032. Saída de dados via cabo. 2 Unid Paquímetro Universal 200mm/8”, fabricado em aço inox, Graduação Sup/ Inf 1/128” 0,05mm, Exatidão (mm) 0,05. 1 Unid 140. 141. 144. 145. 42 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ Penetrômetro Analógico Portátil. Aplicação: Monitoração do ponto da colheita na fruticultura (maçã, pêra, kiwi, goiaba, romã, entre outras). Escala lógica de maturação em kilograma e em libras. Escala: 0 a 13 kg e 0 a 26 lbs; Precisão: ± 0,1. Retém o ponteiro morto no ponto máximo de penetração. Profundidade de inserção: 10 mm. Dimensões: 140 x 60 x 30 mm. Peso: 400g. Fornecido: Manual de instruções, pontas de teste de 8mm e 11mm e estojo para transporte. 1 Unid Pêra pipetadora com 3 válvulas em borracha em PVC, cor verde e esferas em polipropileno. 3 Unid pHmetro de bancada com display de cristal líquido, funções stand by pH e milivolts, faixa de medição 0-14, compensação automática de temperatura entre 0-100°C, suporte dos eletrodos com plataforma e braços telescópicos, calibração em dois pontos, precisão de temperatura de 0,1°C, reprodutibilidade de 0,02 pH, legibilidade de 0,01 pH, cabo de força com dupla isolação e plugue de três pinos, dois fases e um terra, bivolt 110/220V. 1 Unid 149. Pinça Histológica ponta fina reta para uso geral, tamanho 14 cm. 25 Unid 150. Pinça metálica inox, ponta fina, não serrilhada, com 10 a 12 cm comprimento (4 a 5"). 5 Unid 151. "Pinça Nº 10 - Cruzada Ponta Fina. Material: Aço inox Comprimento: 13 cm. 10 Unid 152. "Pinça Nº 12 - Cruzada Comprimento: 16 cm. inox. 10 Unid 153. "Pinça Nº 13 - Cruzada Curva. Material: Aço inox. Comprimento: 15,5 cm. 10 Unid 154. Pipeta de Pasteur. Volume de 3 ml Grad. 3/0,5 ml em PE-LD. Pacote com 500 unidades. 1 PCT. 155. Pipeta Graduada. Esgotamento Total Capacidade: 0,1 ml Graduação: 1/1000. 5 Unid 156. Pipeta Graduada. Esgotamento Total Capacidade: 0,2 ml Graduação: 1/100. 5 Unid 157. Pipeta Graduada. Esgotamento Total Capacidade: 20 ml Graduação: 1/10. 5 Unid 158. Pipeta Graduada. Esgotamento Total Capacidade: 25 ml Graduação: 1/10. 5 Unid 159. Pipeta Graduada. Esgotamento Total Capacidade: 5 ml Graduação: 1/10. 10 Unid 146. 147. 148. Reta. Material: Aço 43 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ 160. Pipeta Graduada. Esgotamento Total Capacidade: 0,2 ml Graduação: 1/1000. 5 Unid 161. Pipeta Graduada. Esgotamento Total Capacidade: 0,5 ml Graduação: 1/100. 5 Unid 162. Pipeta Graduada. Esgotamento Total Capacidade: 1 ml Graduação: 1/100. 5 Unid 163. Pipeta Graduada. Esgotamento Total Capacidade: 2 ml Graduação: 1/100. 5 Unid 164. Pipeta Graduada. Esgotamento Total Capacidade: 50 ml Graduação: 1/20. 5 Unid 165. Pipeta sorológica graduada de vidro, volume de 1 ml, divisão 1/10, esgotamento total, sem bocal de algodão. 20 Unid. 166. Pipeta sorológica graduada de vidro, volume de 10 ml, divisão 1/10, esgotamento total, sem bocal de algodão. 25 Unid. 167. Pipeta sorológica graduada de vidro, volume de 2 ml, divisão 1/10, esgotamento total, sem bocal de algodão. 20 Unid. 168. Pipeta sorológica graduada de vidro, volume de 5 ml, divisão 1/10, esgotamento total, sem bocal de algodão. 20 Unid. Pipetador (tipo Pi-Pump), para acoplamento em diversos tipos de pipetas de vidro ou de plástico. Fabricado em plástico resistente a ácidos e soluções alcalinas. Cor verde, capacidade para pipetas com volumes de até 10 ml. 2 Unid. Pipetador (tipo Pi-Pump), para acoplamento em diversos tipos de pipetas de vidro ou de plástico. Fabricado em plástico resistente a ácidos e soluções alcalinas. Cor verde, capacidade para pipetas com volumes de até 2 ml. 2 Unid. 171. Pisseta 500 ml em polietileno, graduada, tampa amarela. 10 Unid 172. Pisseta 500 ml em polietileno, graduada, tampa azul. 10 Unid 173. Pisseta 500 ml graduada. Fabricada em polietileno (leitoso), graduado, tampa com bico em polipropileno, com bico curvo. 10 Unid 174. Placa de Petri com tampa. Dimensões de 90 mm de diâmetro e 15mm de altura, sem divisões. 200 Unid 175. Placa de Petri de vidro 150 x 20 mm 100 Unid 176. Placa de Petri de vidro com dimensões de 100 mm de diâmetro e 20 mm de altura (com tampa), sem divisão. 300 Unid 169. 170. 44 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ Placa de Petri, descartável, simples, sem divisão, com dimensões de 100 x 20 mm. Produto estéril, livre de DNAse, RNAse e agentes pirogênicos. Deverá constar na embalagem do produto, individualmente, o nome, a data de fabricação, a validade do mesmo e o numero do lote. Pacote com 10 Unidades. 100 Pacote Ponteira 0,5 a 10µL, cor neutra, ponteira curta, com polipropileno virgem, livre de DNAse/RNAse, DNA/RNA, Pirogênico e Metais. Compatível com os pipetadores Eppendorf, Gilson, Nichiryo, Oxford. Autoclaváveis. Pacote com 1000 unidades. 10 Pacote Ponteira 2 a 200µL, cor amarela, com polipropileno virgem, livre de DNAse/RNAse, DNA/RNA, Pirogênico e Metais. Compatível com os pipetadores Eppendorf, Gilson, Nichiryo, Oxford. Autoclaváveis. Pacote com 1000 unidades. 10 Pacote Ponteira para micropipeta tipo Eppendorf / universal, azul, 50 a 100 microlitro, material PP. Pacote com 500 unidades. 2 Pacote Proveta de vidro graduada com escala em azul base hexagonal com capacidade para 1000 ml, vidro classe "A", em borossilicato 3.3 temperado, resistente a altas temperaturas, com borda, graduação e boca larga, deve apresentar certificado de conformidade, certificado de calibração por lote e certificação de qualidade vidro classe A. 2 Unid. Proveta de vidro graduada com escala em azul base hexagonal com capacidade para 100 ml, vidro classe "A", em borossilicato 3.3 temperado, resistente a altas temperaturas, com borda, graduação e boca larga, deve apresentar certificado de conformidade, certificado de calibração por lote e certificação de qualidade vidro classe A. 2 Unid. Proveta de vidro graduada com escala em azul base hexagonal com capacidade para 500 ml, vidro classe "A", em borossilicato 3.3 temperado, resistente a altas temperaturas, com borda, graduação e boca larga, deve apresentar certificado de conformidade, certificado de calibração por lote e certificação de qualidade vidro classe A. 2 Unid. 184. Proveta em polipropileno graduada. Capacidade 2000 mL. 5 Unid 185. Proveta em polipropileno graduada. Capacidade 10 mL. 5 Unid 186. Proveta em polipropileno graduada. Capacidade 100 mL. 5 Unid 187. Proveta em polipropileno graduada. Capacidade 1000 mL. 5 Unid 188. Proveta em polipropileno graduada. Capacidade 25 mL. 5 Unid 177. 178. 179. 180. 181. 182. 183. 45 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ 189. Proveta em polipropileno graduada. Capacidade 250 mL. 5 Unid 190. Proveta em polipropileno graduada. Capacidade 50 mL. 5 Unid 191. Proveta em polipropileno graduada. Capacidade 500 mL. 5 Unid 192. Proveta fabricada em vidro borossilicato. Capacidade 1 litro, com a base em polipropileno ou vidro. 5 Unid 193. Proveta fabricada em vidro borossilicato. Capacidade 100 mL, com a base em polipropileno ou vidro. 5 Unid 194. Proveta fabricada em vidro borossilicato. Capacidade 2 litros, com a base em polipropileno ou vidro. 3 Unid 195. Proveta fabricada em vidro borossilicato. Capacidade 250 mL, com a base em polipropileno ou vidro. 5 Unid 196. Proveta fabricada em vidro borossilicato. Capacidade 500 mL, com a base em polipropileno ou vidro. 5 Unid Rack flutuante para incubação em banho maria. Capacidade para 24 microtubos de 1,5/2ml. Em polipropileno de alta densidade, autoclavável. Dimensões: 119x78mm. Cor natural. 5 Unid. Rack para tubos tipo Falcon de 15 e 50 ml. Rack tipo estante em polipropileno, para acomodar 20 tubos tipo Falcon de 50 ml ou 30 tubos tipo Falcon de 15 ml (ou tubos 14 ml fundo redondo), embalagem com 01 peça, cor amarela. 5 Unid. Refratômetro digital para açúcares solúveis, na faixa de 0 a 45°brix e resolução de 0,1°brix, com compensação automática de temperatura. Acompanham o produto: Pipeta Pasteur; Chave de precisão; Baterias AAA (tipo palito); Estojo para transporte; Manual de instruções. 1 Unid Refratômetro Portátil para Açúcar, Água e Baume. Aplicação: Desenvolvido para medição de três indexadores: mel e açúcar, porcentagem de água e Baume. Escala: 58~90% BRIX / 12~27% ÁGUA / 38~43°Be. Resolução: 0,5% BRIX / 1 %ÁGUA / 0,5°Be. Compensação de Temperatura automática (10 a 30ºC). Dimensões: 29 x 40 x 160 mm, Peso: 215g. Acessório fornecido: Estojo Mod. ES - 07, conta gotas, chave de calibração e manual de instruções. Acessórios opcionais (Vendidos Separadamente): Estojo para transporte Mod. ES12, Maleta para Transporte Mod. MA-800, Maleta para Transporte Mod. MA-810 e Solução de Calibração para refratômetros mod. SCR-200 (68,5%) e certificado de calibração. 1 Unid 197. 198. 199. 200. 46 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ Refratômetro portátil para açúcares solúveis, na faixa de 0 a 32°brix e Resolução de 0,2°brix, com compensação automática de temperatura. Acompanham o produto: Chave de calibração e Estojo para transporte. 10 Unid 202. Suporte com lâmina de corte para Parafilm M, capacidade de 01 rolo com 10,2cm de largura X 38,1m de comprimento. 1 Unid. 203. Suporte de plástico (PP) para secagem de vidrarias (25 peças 50x50cm). 2 Unid. Suporte Escorredor para Secagem de Vidrarias – capacidade para 35 peças. Tamanho 500X680mm. Fabricado em chapa e pinos de polipropileno. 2 Unid Tampa para frasco com sistema de conexão (GL45) com duas conexões de tubo para mangueiras. Aplicações próprias de transferência segura de meios líquidos dentro de um sistema vedado e estéril (a evaporação é reduzida). A parte superior do filtro é feita para equalização de pressão. Materiais utilizados: PP¹ e PTFE¹. Sistema modular flexível. Mangueiras de quatro diâmetros diferentes (1,6 mm; 3,0 mm; 3,2 mm e 6,0 mm) podem ser conectadas. A equalização da pressão estéril é possível através do uso de filtro de membrana. As conexões não utilizadas podem ser providas com uma tampa cega. 2 Unid Tampa plástica para tubo de ensaio com diâmetro de 25 mm tipo “kim kap”. O material tem que suportar autoclavagem a 121°C. 1100 Unid Termo-Higrômetro Analógico Bulbo Seco e Úmido. Tabela para conversão direta. Visor de aumento para leitura. Enchimento a líquido. Base plástica. 5 Unid 208. Termo-Higrômetro Digital para temperatura interna e externa Incoterm. 5 Unid 209. Termômetro Analógico para Máxima e Mínima (ex: Incoterm). 5 Unid Termômetro digital de máxima e mínima próprio para medições internas (câmaras de refrigeradores, etc) e simultaneamente de temperaturas externas; com botão para zerar a memória. Permite a leitura em °C; Faixa de temperatura (dupla escala): Interna: -10°C a +50°C; Externa: -50°C a +70°C. O conjunto é composto por: 01 Termômetro; 01 Pilha alcalina tipo AA; 01 sensor de temperatura com cabo de aproximadamente 3 metros. 1 Unid Termômetro Infravermelho Extech IR100; Faixa de medição: -34 a 446ºF (-33 a 230ºC); Precisão: ± (2.0%rdg) ou ± 4°F/±2°C; Resolução: 0.1°F/°C; Alimentação: 3 V, com baterias CR2032. 1 Unid 201. 204. 205. 206. 207. 210. 211. 47 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ Termômetro Infravermelho Fluke 62 MAX. Faixa de medição: -30 °C a 500 °C; Precisão: ±1,5°C ou ±1,5% de leitura, o que for maior. De -10 °C a 0 °C: ±2,0. De -30 °C a -10 °C: ± 3,0. Resolução do Monitor: 0,1 °C; Alimentação: Pilhas AA. 1 Unid Termômetro Químico -10+110°C div 1°C esc. interna mercúrio. Escala interna de vidro branco, capilar transparente, enchimento hg, diâmetro 8 a 9 mm. Comprimento: 260 mm. 1 Unid. 214. Tesoura cirúrgica ponta-fina reta, tamanho 15cm. 10 Unid 215. Touca cirúrgica descartável branca (pacote com 100 unidades). 15 Unid Transferpette 0,1-1,0ml (mililitros). Especificação: Volume: 0,1-1ml (mililitro); Divisão: 10ul (microlitro) = 0,01ml; Exatidao: 60ul (microlitro) = 0,06ml; Coeficiente de variação: 0,02 ml; Completamente autoclavável; Display com 4 dígitos; Pistão em teflon de alta resistência química; Filtro poroso de polipropileno autoclavavel; Botão de travamento do ajuste de volume; Calibração facilitada, através do display, sem uso de ferramentas; Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação; Assistência técnica autorizada pelo fabricante; Acompanha: Suporte de estante, placas de identificação por cores, certificado de qualidade com o número de série e manual de instruções. 1 Unid Transferpette 1,0-10,0ml (mililitros). Especificação: Volume: 1-10ml (mililitro); Divisão: 10ul (microlitro) = 0,01ml; Exatidão: 60ul (microlitro) = 0,06ml; Coeficiente de variação: 0,02 ml; Completamente autoclavável; Display com 4 dígitos; Pistão em teflon de alta resistência química; Filtro poroso de polipropileno autoclavável; Botão de travamento do ajuste de volume; Calibração facilitada, através do display, sem uso de ferramentas; Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação; Assistência técnica autorizada pelo fabricante. Acompanha: Suporte de estante, placas de identificação por cores, certificado de qualidade com o número de série e manual de instruções. 1 Unid Tubo Criogênico 4,5 ml. Tampa de rosca externa e sem anel de vedação. Fundo redondo, auto-sustentável. Graduado e com superfície para marcações de amostras. Suporta temperaturas na faixa de –196°C (-321°F) a +121°C (+250°F) para armazenamento em nitrogênio na fase gasosa. Esterilizados por raios gama. Pacote com 100 Unidades. 1 Pacote Tubo de ensaio 20 X 150 mm com tampa rosqueável. Vidro classe "A", em borossilicato 3.3 temperado, resistente a altas temperaturas. Certificado de calibração por lote e certificação de qualidade de vidro classe A. 50 Unid. 212. 213. 216. 217. 218. 219. 48 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ 220. Tubo de Ensaio com tampa de rosca. Medidas - 13 x 100 mm. 100 Unid 221. Tubo de Ensaio com tampa de rosca. Medidas - 16 x 100 mm. 100 Unid 222. Tubo de Ensaio com tampa de rosca. Medidas - 16 x 150 mm. 100 Unid 223. Tubo de Ensaio com tampa de rosca. Medidas - 20 x 200 mm. 100 Unid 224. Tubo de Ensaio com tampa de rosca. Medidas - 20 x 250 mm. 100 Unid 225. Tubo de Ensaio com tampa de rosca. Medidas - 24 x 150 mm. 100 Unid 226. Tubo de Ensaio com tampa de rosca. Medidas - 24 x 200 mm. 100 Unid Tubo de Ensaio de fundo chato 25 X 100 mm, com tampa rosqueável, vidro classe "A" em borossilicato 3.3 temperado, resistente a altas temperaturas. Certificado de calibração por lote e certificação de qualidade de vidro classe A. 50 Unid. Tubo de Ensaio de vidro autoclavável, sem tampa, com dimensões: 150 x 25 mm. 1950 Unid Tubo de microcentrifugação (tipo Eppendorf), 1,5 ml, fundo cônico. Ideais para aplicações que envolvam congelamento, aquecimento, armazenamento e a maioria das extrações químicas. Características: Cor natural, graduado e com fundo cônico, fabricado em polipropileno atóxico com 99,9% de pureza, resistente a pressões de até 55psi, autoclavável a 120°C por até 15 minutos, resistente a centrifugações de até 20.000 RCF. Podem ser fervidos durante 1 hora dentro de um recipiente fechado sem que a tampa se abra. Tampa com trava "Snsplock" para maior segurança fazendo com que os tubos permaneçam fechados durante o processo de centrifugação e fervura, eliminando a preocupação com a evaporação da amostra. Área de Identificação: Tanto na parte superior da tampa plana, como na lateral do tubo existem áreas com superfície foscas próprias para anotações e identificação. Volume total de 1,5ml. Caixa com 1000 Unidades. 5 Caixa 227. 228. 229. 49 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ 230. 231. 232. 233. 234. Tubo de microcentrifugação tipo Eppendorf, 2,0ml, fundo cônico. Ideais para aplicações que envolvam congelamento, aquecimento, armazenamento e a maioria das extrações químicas.Características: Cor natural, graduado e com fundo cônico, fabricado em polipropileno atóxico com 99,9% de pureza, resistente a pressões de até 55 psi, autoclavável a 120°C por até 15 minutos, resistente a centrifugações de até 20.000 RCF. Podem ser fervidos durante 1 hora dentro de um recipiente fechado sem que a tampa se abra.Tampa com trava "Snsplock" para maior segurança fazendo com que os tubos permaneçam fechados durante o processo de centrifugação e fervura, eliminando a preocupação com a evaporaçãoda amostra. Área de Identificação: Tanto na parte superior da tampa plana, como na lateral do tubo existem áreas com superfície foscas próprias para anotações e identificação.Volume total de 2,0 ml. Caixa com 1000 Unidades. 5 Caixa Tubo para centífuga Cientec, modelo CT-6000. Capacidade 50 ml. 32 Unid. Tubo para Centrífuga 13 ml Auto-sustentável. Fabricado em polipropileno (PP) livre de DNase, RNase, pirogênios e toxinas. Fundo chato graduado e com superfície para marcação de amostras: 0,5 a 12 mL. Com tampa (polietileno) rosqueável com etiqueta para identificação de amostras. Dimensões: 100 mm (C) x 16,5 mm (Ø). Pacote com 40 Unidades. 2 Pacote Tubo para Centrífuga 50mL Auto-sustentável. Fabricado em polipropileno (PP) livre de DNase, RNase, pirogênios e toxinas. Fundo cônico com borda lateral de sustentação. Graduado e com superfície para marcação de amostras: 0,5 a 50mL. Com tampa (polietileno) rosqueável com etiqueta para identificação de amostras. Dimensões: 115mm (C) X 30mm (Ø). Esterilizados por raios gama (não vem embalado individualmente). Pacote com 20 Unidades. 5 Pacote Tubo Plástico. Material: tubo em Poliestireno e tampa em Polietileno. Dimensões: Altura: 3,7 cm; Diâmetro: 2,3 cm; Capacidade: 15 ml. Pacote com 10 Unidades. 10 Pacote 50 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ 235. 236. 237. Tubo tipo Eppendorf para microcentrífuga, 1,5ml, graduado, cor neutra, em polipropileno atóxico 99,9% de pureza, livre de DNase, pacote com 500 Unidades. Resistente a pressões de até 55 psi, autoclavável a 120°C por até 15 minutos, resistente a centrifugações de até 20.000 RCF, podem ser fervidos durante 1 hora dentro de um recipiente fechado sem que a tampa se abra. Tampa com trava "SNAPLOCK" para maior segurança fazendo com que os tubos permaneçam fechados durante o processo de centrifugação e fervura, eliminando a preocupação com a evaporação da amostra. Caixa com 500 Unidades. Tubo tipo Eppendorf para microcentrífuga, 2,0ml, graduado, cor neutra, em polipropileno atóxico 99,9% de pureza, livre de DNase. Resistente a pressões de até 55 psi, autoclavável a 120°C por até 15 minutos, resistente a centrifugações de até 20.000 RCF, podem ser fervidos durante 1 hora dentro de um recipiente fechado sem que a tampa se abra. Tampa com trava "SNAPLOCK" para maior segurança fazendo com que os tubos permaneçam fechados durante o processo de centrifugação e fervura, eliminando a preocupação com a evaporação da amostra. Caixa com 500 Unidades. Unidade de eletroforese horizontal, adequada para confecção de géis de 25 X 30 cm de tamanho; com volume de até 3 litros de tampão; com configuração de força de até 1000V, 500mA, 500W; com capacidade de corrida de 624 amostras; com pentes de altura regulável e codificado para fácil identificação da espessura do pente e controle da profundidade; bandeja de corrida transparente ao UV; alças laterais; saída para recirculação de tampão para conexão a bomba peristáltica; opção de pentes compatíveis com pipetas multicanais; temperatura de trabalho de 4 a 40°C; certificado de segurança EN61010-1 CE; acompanhada de câmara para tampão; tampa de segurança; condutores de alta voltagem; bandeja para gel com vedação de silicone; seis pentes para 52 poços, com 1,5mm de espessura; tiras coloridas para orientação dos poços das amostras e portas de recirculação de tampão. 10 Caixa 5 Caixa 1 Unid. 4.2. Os códigos e descrições do “CATMAT”, constantes do “SIASG”, citados pelo “Comprasnet” podem eventualmente divergir da descrição dos itens licitados quanto às especificações e outras características. Havendo divergências quanto ao código/descrição CATMAT, valem as especificações detalhadas neste Edital. 51 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ 5. OBRIGAÇÕES DA EMBRAPA 5.1. Efetuar o pagamento ao licitante a ser contratado, em moeda corrente nacional, em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento definitivo dos materiais, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela Embrapa. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da Contratada, além de outras previstas no Edital: 6.1 Entregar os materiais, objeto da licitação, dentro do prazo disposto na proposta, que não deverá ser superior a 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Compra e Serviço, conforme especificações técnicas constantes da sua proposta comercial e nos locais e horários indicados no item 7 do presente Termo de Referência; 6.2 Fornecer materiais de primeira qualidade e dentro das especificações do Edital e seus anexos; 6.3 Providenciar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a substituição dos materiais recusados, a partir da comunicação da Embrapa, via ofício, fax, ou e-mail. 7. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS 7.1. Itens 44, 60, 120, 121, 143, 149, 175 e 214: Embrapa Soja, Rod. Carlos João Strass – Distrito de Warta, Caixa Postal 231, CEP.: 86.001-970, Londrina-PR, Tel.: (43) 3371-6000. 7.2. Os demais itens deverão ser entregues na Embrapa – Setor de Gestão de Patrimônio e Suprimentos, situada na Rua Embrapa, s/n°, Bairro Vitória, CEP 44.380000, Cruz das Almas–BA, no horário das 7h30 às 11h30 e de 13h30 às 16h30, em dias úteis. 8. FORMA DE ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1. Os materiais deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 8.2. Os volumes contendo os produtos deverão estar ainda, identificados externamente com os dados constantes da nota fiscal e o endereço de entrega dos materiais. 8.3. Os materiais serão recebidos e aceitos após sumária inspeção realizada por funcionário da Unidade, e caso desatenda às especificações exigidas, será recusado, 52 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ devendo ser substituído prontamente, arcando a adjudicatária com todos os ônus. 8.4. O recebimento será, provisoriamente, até 2 (dois) dias úteis, a contar da entrega do produto no local determinado e documento fiscal, para verificação da conformidade com a especificação e definitivamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, depois de concluído o recebimento, desde que esteja compatível com a proposta da contratada. 8.5. Os materiais serão recusados se: 8.5.1. forem entregues com as marcas e especificações diferentes das contidas na proposta da Contratada. 8.5.2. apresentarem avarias. 8.6. Todos os materiais deverão ser novos e sem prévio uso. 8.7. Correrá por conta da Licitante vencedora as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. 9. GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS 9.1. A Contratada garantirá o funcionamento do(s) itens 14,15, 16, 61, 136, 137, 141, 216 e 217 do Termo de Referência, durante o período de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento definitivo dos mesmos. 9.2. Durante o prazo de garantia de funcionamento a Contratada prestará serviços de assistência aos equipamentos, mediante manutenção corretiva e suporte técnico de acordo com os manuais e normas técnicas específicos, sem qualquer ônus adicional para Embrapa, devendo os problemas de funcionamento serem sanados num prazo de 10 (dez) dias úteis. 9.2.1. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelo equipamento, compreendendo a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias. 9.2.2. Entende-se por suporte técnico aquele efetuado mediante suporte telefônico ou suporte “on site”, para resolução de problemas de utilização do equipamento. Os chamados relativos a suporte técnico serão feitos por meio do serviço de Atendimento aos Usuários da licitante ou por servidor designado. 9.3. As peças substituídas, durante a manutenção corretiva, deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 9.4. A manutenção corretiva deverá ser realizada em dias úteis, no horário compreendido entre 8h às 11h e 14h às 16h. 53 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ 9.5. Se a garantia for feita por empresa(s) representante(s) ou credenciada(s), a licitante vencedora somente poderá substituí-la(s) com autorização expressa da Embrapa. 9.6. Independente das subcontratações que venha a realizar, a Contratada permanecerá como única e total responsável pela execução do objeto deste contrato, respondendo, perante a Embrapa, pela qualidade e exatidão do que subcontratar; 9.7. Responderá, ainda, como única e total responsável por todo e qualquer dano ou prejuízo eventualmente causado à Embrapa como consequência de atos e fatos imputáveis às subcontratadas; 9.8. A Contratada permanecerá como única e total responsável pela garantia do objeto deste contrato, respondendo, perante a Embrapa, pelo funcionamento e qualidade do(s) equipamento(s) fornecido(s). 9.9. A Contratada responderá, por sua conta e risco, pela remoção de peças e acessórios, bem como do equipamento, para suas instalações quando a execução do serviço comprovadamente o exigir, mediante autorização escrita fornecida pela Embrapa; 9.10. Decorrido o prazo máximo estabelecido no item 9.2, sem o atendimento devido, fica a Embrapa autorizada a contratar os serviços necessários de outra empresa e a cobrar da Contratada os respectivos custos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia dos equipamentos ofertados. 9.11. Os serviços de garantia serão solicitados mediante a abertura de chamado via chamada telefônica local ou gratuita, ao fabricante ou à empresa autorizada, devendo o serviço estar disponível em tempo integral em horário comercial. 9.12. Durante o período de garantia, a Contratada se comprometerá a substituir em até 10 (dez) dias úteis, sem ônus para a Embrapa, os equipamentos que apresentarem, dentro de um período de 60 (sessenta) dias corridos, acima de 5 (cinco) ocorrências constatadas de defeitos. 9.13. A garantia deverá ser prestada no local onde o equipamento foi entregue e instalado, não havendo ônus de qualquer natureza para a Embrapa, durante o período de sua vigência. 10. INSTALAÇÃO E TREINAMENTO DOS EQUIPAMENTOS 10.1. A instalação e o treinamento, a que se refere, os itens 61 e 141 do presente Termo de Referência, devem ser realizados por especialista treinado e qualificado pelo fabricante do equipamento. 10.2. O treinamento deve contemplar a operação do equipamento e de seus 54 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ acessórios e deve ser feito com no mínimo dois usuários participantes. 10.3. O fornecedor deverá listar todos os pré-requisitos necessários para a instalação do equipamento. 10.3.1. Caberá ao fornecedor verificar se todos os pré-requisitos foram atendidos antes de efetuar a instalação do equipamento. 10.4. A instalação e o treinamento deverão ser prestados no local onde o equipamento foi entregue, não havendo ônus de qualquer natureza para a Embrapa. 10.5. A data de instalação e treinamento deverá ser acordada entre as partes. 11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados na proposta orçamentária do Orçamento Geral da União, para o exercício de 2012, a cargo da Embrapa, na Gestão/UG: 135014, no Elemento de Despesas: 339030 e 449052, Fonte de Recursos 0100. 10. PENALIDADES 10.1 Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Embrapa poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjucatária as seguintes penalidades: a) advertência por escrito; b) multa, no percentual de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por dia de atraso, sobre o valor do material não entregue, limitado a 10% (dez por cento) do valor global do contrato; c) suspensão do direito de licitar e de contratar com a Embrapa por período de até 5 (cinco) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade. 10.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. (parágrafo único do art. 28 do Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005). 55 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ PREGÃO ELETRÔNICO N° 53/2012 – EMBRAPA ANEXO II MODELO DA ORDEM DE COMPRA E SERVIÇO – OCS 56 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ 57 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ PREGÃO ELETRÔNICO N° 53/2012 – EMBRAPA ANEXO III MODELO DA PROPOSTA Em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico n° 53/2012 – Embrapa/CNPMF, apresentamos nossa proposta de preço para fornecimento de material laboratorial, objeto do referido processo licitatório, conforme abaixo especificado: Item Discriminação 01 Preço Preço Unitário total R$ R$ (descrição completa, de acordo com o Anexo I) a) Preço total da proposta R$ _____________________ (POR EXTENSO) b) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. c) A aquisição das(os) ________________________, objeto da presente licitação, ocorrerá de acordo com as especificações contidas no Anexo I e II do Edital do Pregão Eletrônico nº ________ – Embrapa/CNPMF; d) Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços e encargos sociais. e) Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados: Razão Social: _____________________________________ CNPJ/MF: _______________ Endereço: __________________________________________ Tel./Fax: _______________ CEP: ____________________ 58 Proc. N°: 208 / Modalidade: PE n° 2012 53/12 Folha n°: ________________ Cidade: __________________________ UF: __________ Banco: ___________ Agência: ____________ Conta Corrente: ______________ Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome:________________________________________________________ Endereço:_____________________________________________________ CEP:_________________Cidade:________________________UF:_______ CPF/MF:________________________Cargo/Função:__________________ RG nº:___________________________Expedido por: _________________ Naturalidade: ____________________Nacionalidade: __________________ Local e Data ____________________________________________ Diretor ou representante legal - Identidade Nome legível/Carimbo da empresa