Objeto: Aquisição de materiais de laboratório.

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Objeto: Aquisição de materiais de laboratório.
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Proc. N°:
208 /
Modalidade: PE n°
2012
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Folha n°: ________________
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 53/2012 – EMBRAPA/CNPMF
Processo Administrativo n°: 208/2012
Data: 13/11/2012
Encaminhamento das propostas comerciais: a partir da divulgação do Edital até a
data de abertura da Sessão
Sessão de abertura: a partir das 10:00h, do dia 05/12/2012.
Local: www.comprasnet.gov.br
Tipo de Licitação: Menor preço por item.
Objeto: Aquisição de material laboratorial para a Embrapa/CNPMF.
Edital: Poderá ser obtido no site da Embrapa www.cnpmf.embrapa.br ou no site
www.comprasnet.gov.br
Informações: Embrapa Mandioca e Fruticultura
Rua Embrapa, s/nº, CP 07, Bairro Vitória, 44380-000, Cruz das Almas-BA
Telefone: 75 3312-8117
Fax: 75 3312-8095
E-mail: [email protected]
Sites: www.cnpmf.embrapa.br e www.comprasnet.gov.br.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 53/2012 – EMBRAPA/CNPMF
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária –
Embrapa,
por
intermédio
de
sua
Unidade
Descentralizada, Centro Nacional de Pesquisa de
Mandioca e Fruticultura Tropical - CNPMF, por meio do
seu Pregoeiro, devidamente qualificado e designado
pela autoridade competente, torna público o presente
edital de licitação, na modalidade pregão, na forma
eletrônica, do tipo menor preço por item, visando a
Aquisição de material laboratorial para a
Embrapa/CNPMF, conforme previsto neste Edital e
seus anexos. Sujeitam-se as partes as condições
estabelecidas neste Edital e em seus anexos, ao
Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, à Lei Nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, à Lei Nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, a Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, ao Decreto 6.204, de 05 de
setembro de 2007 e no Regulamento de Licitações,
Contratos e Convênios da Embrapa.
SEÇÃO I
DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico
que
promova
a
comunicação
pela
Internet,
no
site
www.comprasnet.gov.br.
1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação
que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3. O pregão eletrônico será conduzido pela Embrapa/CNPMF, com apoio técnico e
operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do
sistema eletrônico.
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SEÇÃO II
DO OBJETO
2.1. O objeto desta convocação é a Aquisição de material laboratorial para a
Embrapa/CNPMF, conforme especificações contidas no Anexo “I” deste Edital.
SEÇÃO III
DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados
perante o provedor do sistema eletrônico, conforme Seção IV deste Edital.
3.2. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura
do pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:
3.2.1. não estejam credenciadas na forma da Seção IV;
3.2.2. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que
seja a modalidade de constituição;
3.2.3. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos
ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou empregado da Embrapa;
3.2.4. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração
Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Embrapa;
3.2.5. que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta
licitação.
3.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as
exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes,
autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor
juramentado no Brasil. (Art. 15, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
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SEÇÃO IV
DO CREDENCIAMENTO
4.1. Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico
a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o Pregoeiro, os membros da
equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica (Art. 3º
do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto
5.450, de 31 de maio de 2005), no sítio www.comprasnet.gov.br.
4.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente
credenciados junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site
www.comprasnet.gov.br.
4.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.5. A Embrapa ainda não operacionaliza o Registro Cadastral e não faz o
cadastramento no SICAF. A licitante deverá se dirigir a outras entidades ou órgãos da
Administração Pública, para requerer o seu registro cadastral, para os fins previsto
neste Edital.
4.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou à Embrapa, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, Art. 3º do Decreto
5.450, de 31 de maio de 2005).
4.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal
do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao Pregão na forma eletrônica (§ 6º. Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio
de 2005).
4.8. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na
forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude
de seu descadastramento perante o SICAF (§ 3º. Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de
maio de 2005).
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4.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (§ 4º. Art. 3º do Decreto 5.450,
de 31 de maio de 2005).
SEÇÃO V
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO PELO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão
encaminhar propostas com a descrição do objeto ofertado e o preço global da
proposta, até a data e hora marcada para a abertura da sessão, que ocorrerá
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente, a fase de recebimento de propostas (Art. 21 do Decreto 5.450, de
31 de maio de 2005).
5.1.1. A empresa licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações
efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas
e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante,
não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros (inciso III do Art. 13 do Decreto 5.450, de 31 de maio de
2005)."
5.2. Incumbirá ainda à empresa licitante interessada, acompanhar as operações no
sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do Art. 13o do Decreto 5.450,
de 31 de maio de 2005).
5.3. A participação no pregão dar-se-á por meio de utilização da senha privativa do
licitante (§ 1º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.4. Como requisito para a participação no pregão a empresa licitante deverá
manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências
do instrumento convocatório (§ 2º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de
2005).
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e
proposta sujeitará o licitante às sanções previstas pelo Decreto (§ 3º do Art. 21 do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
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5.6. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que
reflitam a variação de custos.
5.7. A partir da divulgação do Edital até a abertura da sessão pública do presente
Pregão Eletrônico, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada (§ 4º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.8. A empresa licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços
ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.9. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências
contidas neste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem a quaisquer
dispositivos legais vigentes.
5.10. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena
de serem excluídas do certame pelo Pregoeiro.
5.11. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante,
das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
SEÇÃO VI
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. O início da sessão pública será determinada pelo Pregoeiro, via sistema
eletrônico, na data e horário constantes da página inicial deste Edital, com a
divulgação das Propostas de Preços recebidas e o início da etapa de lances, as quais
deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas
no Anexo I deste Edital.
6.2. Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem
de tempo e registro no sistema eletrônico e na abertura do certame.
6.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital (§ 2º do Art.
22 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no
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sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (§ 3º do Art.
22 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.5. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão
disponíveis na internet (§ 5º do Art. 22 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.6. Não havendo expediente, por qualquer razão, na Embrapa, na data estabelecida
no preâmbulo deste Edital, a sessão inaugural será realizada em nova data a ser
informada com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, mediante publicação no
Diário Oficial da União.
SEÇÃO VII
DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a empresa licitante
imediatamente informada do recebimento e do valor, consignado em registro (§ 1º do
Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.2. Na formulação dos lances deverão ser observados os seguintes aspectos:
7.2.1. as empresas licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados
o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital
(§ 2º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.2.2. a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema (§ 3º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de
maio de 2005).
7.2.3. não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar (§ 4º do Art. 24 do Decreto 5.450,
de 31 de maio de 2005).
7.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo
real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais
empresas licitantes, vedada a identificação do licitante (§ 5º do Art. 24º do Decreto
5.450, de 31 de maio de 2005).
7.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o
sistema eletrônico permanecer acessível às empresas licitantes os lances continuarão
sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10º do Art. 24 do Decreto 5.450,
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7.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,
a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e terá reinício
somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes no
endereço utilizado para divulgação (§ 11º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31
de maio de 2005).
7.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro (§
6º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.5.1. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos
lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances (§7º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de
2005).
7.6. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo
sistema eletrônico contraproposta diretamente à empresa licitante que tenha
apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta,
observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes
daquelas previstas no edital (§ 8º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de
2005).
7.7. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da melhor proposta, imediatamente
após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso,
após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor
valor.
SEÇÃO VIII
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento a todas as
especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado
de julgamento das Propostas de Preços.
8.3. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço por item, sendo
adjudicado à empresa licitante que apresentar o lance de menor preço por item e
atenda as exigências editalícias.
8.4. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
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atenda ao edital (§ 5º do Art. 25 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
8.4.1. Ocorrendo a situação mencionada no item anterior, o Pregoeiro poderá
negociar com a empresa licitante para obter melhor preço.
8.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (§ 3º do Art.
26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
8.6. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de
desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de
microempresas e empresas de pequeno porte.
8.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de empresas não
enquadradas nos conceitos abrangidas pela LC nº 123/2006.
8.7. Para efeito do item 8.6, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.7.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior
àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco)
minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do
direito de preferência na contratação;
8.7.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que
por ventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.6, na ordem
classificatória, para exercício do mesmo direito;
8.7.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo
estabelecido no subitem 8.6, será realizado sorteio entre elas para que se
estabeleça aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.7.4. na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.6, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora
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do certame;
8.7.5. o disposto no subitem 8.6 somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno
porte.
SEÇÃO IX
DA PROPOSTA DE PREÇOS IMPRESSA E DO SEU ENVIO
9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor
oferta deverá encaminhar, no prazo máximo de até 1 (uma) hora, após solicitação do
Pregoeiro no sistema eletrônico, por meio do fax nº (75) 3312-8095 ou e-mail
[email protected], a respectiva Proposta de Preços, que corresponde a
Proposta de menor preço por item (Anexo III), impressa e ajustada em conformidade
com os lances eventualmente formulados, contendo as especificações técnicas
detalhadas do(s) bem(ns)/serviço(s) ofertado(s), recomposta em função do preço
vencedor na etapa de lances, juntamente com os documentos exigidos para
habilitação previstos na Seção X, devendo o original da mencionada proposta
impressa, bem como a cópia autenticada e/ou original dos demais documentos, serem
encaminhados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir do encerramento da
sessão pública, estabelecido neste Edital, à Embrapa – Setor de Gestão de Patrimônio
e Suprimentos-SPS, situada na Rua Embrapa, s/n°, CP 007, Bairro Vitória, CEP
44.380-000, Cruz das Almas–BA (Art. 25 e parágrafos do Decreto nº 5.450, de 31 de
maio de 2005).
9.1.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta
exigência são os relacionados nos itens 9 e 10 deste Edital.
9.2. A Proposta de Preços (modelo - Anexo III), deverá ser apresentada, em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou
impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou
entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo
representante legal da licitante proponente, contendo os dados e condições abaixo:
a) nome ou razão social da licitante, CNPJ/MF, Inscrição Estadual, endereço
completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail/Home Page), dados
bancários (nome e número do banco e da agência e nº da conta corrente),
bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade,
domicílio e cargo na empresa, de seu representante legal, para fins de
assinatura da Ordem de Compras/Serviços - OCS;
b) especificação dos produtos a serem adquiridos, conforme Anexo I;
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c) preço unitário e total dos produtos, conforme definido no objeto deste Edital
e seus Anexos, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso.
Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão
considerados os totais, e, entre os expressos em algarismos e por extenso
será considerado este último;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos,
contado da data da sessão pública de recebimento da proposta de preços. A
ausência desta indicação será entendida como aceitação tácita dessa
condição;
e) declaração expressa de que o preço proposto inclui todos os custos e
despesas, tais como e sem se limitar a custos diretos e indiretos, mão-deobra, materiais, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais,
trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, montagem, lucro, despesas
acessórias e encargos e outros necessários ao cumprimento integral do objeto
deste Edital e seus anexos;
f) declaração de que o preço proposto será fixo e irreajustável;
g) declaração de ciência e aceitação das condições do Edital e seus Anexos,
especialmente as fixadas para pagamento, contidas no Instrumento
Contratual. A ausência desta indicação será entendida inclusive como
aceitação tácita dessa condição.
9.3. Com o objetivo de evitar a desclassificação da proposta, é importante que as
licitantes preencham suas propostas de acordo com o modelo apresentado no Anexo
III.
SEÇÃO X
DA HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para
contratação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do Edital.
10.2. A habilitação das licitantes será verificada:
1) por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, inclusive habilitação
parcial válida, quando dos procedimentos licitatórios realizados por órgãos
integrantes do SISG ou por órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF;
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2) por meio da consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas – Ceis/CGU, disponível no Portal da Transparência
(http://www.portaltransferência.gov.br);
3) por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa, disponível no portal do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ);
10.2.1. Os documentos abrangidos pelo SICAF quanto a documentação obrigatória
são as certidões relativas à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de
Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como a
certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, por força da Lei 12.440/2011;
quanto à habilitação parcial, os documentos abrangidos são: regularidade perante a
receita municipal, estadual/distrital e balanço.
10.2.1.1. Enquanto não estiver implementada a consulta da existência de débitos
trabalhistas por intermédio do SICAF, deverá o pregoeiro consultar o site
www.tst.jus.br/certidao para comprovar a inexistência de débitos trabalhistas, sendo
insuficiente a simples validação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
eventualmente apresentada pelo licitante.
10.2.2. A comprovação da situação financeira da empresa será avaliada
automaticamente pelo SICAF, constatada mediante obtenção de índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação
das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
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10.2.2.1 As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em
qualquer dos índices, quando da habilitação, deverão comprovar o patrimônio líquido
mínimo de 10%(dez por cento) do valor estimado anual previsto no Termo de
Referência – Anexo I deste Edital.
10.2.3. A regularidade de toda a documentação acima, exigida para habilitação na
licitação, deverá ser mantida durante todo o período de vigência contratual.
10.3. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no
SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser
apresentados via fax ou via e-mail: os documentos digitalizados, no prazo definido no
edital, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
10.4. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios
oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidão constitui meio legal de prova.
10.5. Além da regularidade no SICAF, inclusive habilitação parcial válida, a licitante da
melhor oferta deverá apresentar, para fins de comprovação de habilitação:
10.5.1. Declaração, conforme art. 32, § 2º, da Lei nº. 8.666/93, de que inexiste fato
superveniente impeditivo da habilitação, a ser preenchida no Portal de Compras do
Governo Federal – Comprasnet;
10.5.2. Declaração, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet;
10.5.3. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por Instituições Públicas ou
Privadas compatíveis em quantidade e prazos com o objeto deste Edital, que
comprovem a capacidade do licitante de realizar seu objeto.
10.5.4 Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas
de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se valido
dos benefícios criados pela Lei Complementar nº 123/2006, no decorrer desta
licitação, emitida pelo contador da empresa e assinada por seu representante legal, a
ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet;
10.5.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, a ser preenchida no
Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet;
10.6. A licitante vencedora poderá comprovar a regularidade por meio de
apresentação de documentação válida na data do certame ao Pregoeiro, caso se
constate o vencimento de algum documento no SICAF.
10.7. Os documentos necessários à habilitação, quando apresentados por qualquer
processo de cópia, deverão estar acompanhados dos seus originais ou autenticados
por cartório competente ou por membro da equipe de apoio. Também serão aceitas
publicações em órgãos da imprensa oficial, ou ainda nos termos da legislação
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pertinente a cada documento.
10.8. Será considerada inabilitada, a licitante que: apresentar documentação
incompleta, ou em desacordo com o edital e legislação em vigor; tiver comprovado
mau desempenho no cumprimento de compromissos assumidos junto à Administração
Federal; estiver suspenso, nos termos da legislação vigente, do direito de licitar e de
contratar com Administração Pública Federal (direta ou indireta); tiver sido multada por
inadimplência e não houver, ainda, comprovado o pagamento ou recolhimento da
multa; e deixar de atender as demais exigências deste edital e das legislações
relacionadas com processos licitatórios.
10.9. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeitos de assinatura do Contrato.
10.10. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação
em certames licitatórios, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
10.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, para as empresas tipificadas no subitem
acima, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame.
10.12. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
presente Edital e na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato/OCS, ou
revogar a licitação.
SEÇÃO XI
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. Até 02 (dois) dias, úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o Edital do Pregão, na forma eletrônica (Art. 18 do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005), por meio do endereço eletrônico
[email protected], devendo a impugnação conter todos os dados da
impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail), para competente resposta.
11.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
seção pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet no endereço indicado
no edital (Art. 19 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
11.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital,
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decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (§ 1º do Art. 18
do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
11.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova
data para realização do certame (§ 2º do Art. 18 do Decreto 5.450, de 31 de maio de
2005).
SEÇÃO XII
DOS RECURSOS
12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública,
manifestar de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, a intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação
das razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para,
querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa de seus interesses (Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio
de 2005).
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de
recorrer importará na decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado
a adjudicar o objeto à licitante vencedora (§ 1º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de
maio de 2005).
12.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento (§ 2º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
12.4. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito
suspensivo, ressalvada a hipótese do mesmo declará-lo.
12.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra
suas decisões e ao Senhor Chefe Geral da Embrapa/CNPMF a decisão final sobre os
recursos contra atos do Pregoeiro.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Embrapa, situada na Rua Embrapa, s/n°, Bairro Vitória, Cruz das Almas–BA, no
horário das 7h30 às 12h e de 13h30 às 17h, em dias úteis.
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SEÇÃO XIII
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre
que não houver interposição de recurso, e pela autoridade superior quando da
existência de recurso (inciso IX do Art. 11 e inciso V do Art. 8º, ambos do Decreto
5.450, de 31 de maio de 2005).
13.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório
(Art. 27 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
13.2.1. Após a homologação referida no caput, o(s) adjudicatário(s) será(ão)
convocado(s) para assinar a Ordem de Compras/Serviços - OCS, no prazo de
5 (cinco) dias (§ 1º, Art. 27 do Decreto 5.450 , de 31 de maio de 2005).
13.2.2. Na assinatura da Ordem de Compras/Serviços - OCS, será exigida a
comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais
deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do ajuste (§ 2º, Art. 27
do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
13.2.3. Se a(s) vencedora(s) da licitação não fizer(em) a comprovação
referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar(em)-se a
assinar a Ordem de Compras/Serviços - OCS, poderá ser convocado outro
licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após
comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a
Ordem de Compras/Serviços - OCS, sem prejuízo das multas previstas em
edital e das demais cominações legais.(§ 3º, Art. 27 do Decreto 5.450 , de 31
de maio de 2005).
SEÇÃO XIV
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos concorrentes e à(os) licitantes
contratadas, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Embrapa:
a) advertência;
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b) multa;
c) suspensão do direito de licitar e de contratar com a Embrapa por período de
até 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
autoridade que aplicar a penalidade.
14.2. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.
14.3. A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.4. Das penalidades de que tratam as alíneas “a” e “d” cabe recurso ou pedido de
representação, conforme o caso, na forma do item específico constante deste Edital.
14.5. A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento
das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério da Embrapa, mediante
justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade.
14.6. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:
a) recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ordem de
Compras/Serviços - OCS, no prazo estabelecido: 10% (dez por cento) sobre o
valor da proposta;
b) atraso no fornecimento dos produtos, objeto desta licitação, em relação ao
prazo estipulado: 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor do
bem não entregue, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento);
c) ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelas
alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor da proposta, para cada
evento.
14.6.1. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as
demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não
isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
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14.6.2. As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pela
Embrapa, mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco)
dias a contar da intimação, podendo a Embrapa descontá-las, na sua
totalidade ou em parte, do faturamento da contratada.
14.6.3. O valor total das multas, aplicadas na vigência do ajuste, não poderá
ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu valor global.
14.7. A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com a Embrapa e/ou
Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia
defesa da interessada enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, no
caso de incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:
14.7.1. ensejar o retardamento da execução do certame;
14.7.2. deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa;
14.7.3. não mantiver a proposta;
14.7.4. recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ordem
Compras/Serviços - OCS, dentro do prazo estabelecido no item 13.2.1;
de
14.7.5. não atender aos requisitos para assinatura da Ordem de
Compras/Serviços - OCS, conforme previsto na Seção XIII;
14.7.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
14.7.7. comportar-se de modo inidôneo.
14.8. À contratada poderá ser aplicada as sanções administrativas previstas no ajuste.
14.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (parágrafo único
do art. 28 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
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SEÇÃO XV
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante a assinatura
de Ordem de Compras/Serviços - OCS, no prazo de 5 (cinco) dias, após a
convocação da licitante vencedora. As condições previstas neste Edital integrarão o
ajuste a ser firmado independente de transcrição.
15.2. Como condição para celebração da Ordem de Compras/Serviços - OCS, a
licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na
licitação;
15.3. Previamente à contratação, a Embrapa verificará a existência de registro da
licitante vencedora no cadastro informativo dos créditos não quitados no setor público
federal (CADIN), conforme previsto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19/07/02).
SEÇÃO XVI
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à
conta dos recursos consignados na proposta orçamentária do Orçamento Geral da
União, para o exercício de 2012, a cargo da Embrapa, na Gestão/UG: 135014, no
Elemento de Despesas: 339030 e 449052, Fonte de Recursos 0100.
SEÇÃO XVII
DO PAGAMENTO
17.1.O(s) pagamento(s) à(s) Licitante(s) a ser(em) Contratada(s), serão efetuados em
moeda corrente nacional, em até 20 (vinte) dias úteis, contados à partir do
recebimento e aceitação da fatura pela Embrapa, mediante apresentação das notas
fiscais devidamente atestadas pela Embrapa, sendo efetuada a retenção na fonte dos
tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, quando couber.
17.1.1. Caso os produtos, objeto desta licitação sejam recusados ou o
correspondente documento fiscal apresente incorreção, o prazo de
pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do
documento fiscal, a depender do evento.
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17.1.2. Caso não haja expediente na Embrapa no dia do vencimento da Nota
Fiscal, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.
17.1.3. O pagamento será realizado por meio de Ordem de Pagamento
Bancária, em conta e agência bancária a serem especificadas pela
CONTRATADA na nota fiscal.
17.1.4. A Embrapa não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou
outras instituições financeiras.
17.1.5. Os valores porventura pagos com atraso, desde que a Contratada não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção monetária
pela variação do IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, “pro
rata die”.
SEÇÃO XVIII
DA ENTREGA DOS MATERIAIS
18.1. Os materiais, objeto desta licitação, serão entregues na forma, quantidade,
endereço e nos prazos previstos no Termo de Referência (Anexo I) que integra este
Edital.
18.2. O prazo de entrega do objeto, não poderá ser superior a 30 (trinta) dias úteis,
contados a partir da data de recebimento do Contrato assinado.
18.3. Por ocasião da entrega dos produtos, a Embrapa reserva-se o direito de
proceder a inspeção de qualidade dos mesmos e a rejeitá-los, no todo ou em parte, se
estiver em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se
o contratado a promover a devida substituição, observados os prazos contratuais.
18.4. O aceite dos produtos, pela Embrapa, não exclui a responsabilidade civil do
fornecedor por vícios de qualidade ou técnico do produto ou em desacordo com as
especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
SEÇÃO XIX
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
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19.1. A Embrapa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente
de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício
ou a requerimento da parte interessada, mediante justificativa circunstanciada da
autoridade competente, escrita e fundamentada, não gerando direito de indenizar
quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no parágrafo único
do art. 59 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A nulidade
do procedimento licitatório induz à do ajuste.
SEÇÃO XX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originariamente da documentação de habilitação e proposta.
20.1.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato. (§1º do
art. 29 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
20.1.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da
anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de
boa fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento
do instrumento contratual (§2º do art. 29 do Decreto 5.450, de 31 de maio de
2005).
20.2. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Embrapa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em
dias de expediente na Embrapa.
20.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse
da Administração, a finalidade e a segurança da contratação (Parágrafo Único, do Art.
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5° do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
20.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à
contratação.
20.7. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, Seção Judiciária de
Brasília/DF, para dirimir questões relativas ao presente Edital, com renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.8. Os casos não previstos neste Edital e as possíveis dúvidas existentes serão
resolvidos pelo Pregoeiro por meio eletrônico, até três dias úteis anteriores a data
fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail: [email protected].
20.9. Integram este Edital os seguintes anexos:
I - TERMO DE REFERÊNCIA
II - MODELO DE ORDEM DE COMPRAS/SERVIÇOS - OCS
III - MODELO DA PROPOSTA
Cruz das Almas-BA, 13 de novembro de 2012.
Domingo Haroldo Rudolfo Conrado Reinhardt
Chefe Geral
Embrapa / CNPMF
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PREGÃO ELETRÔNICO N° 27/2012 – EMBRAPA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de material laboratorial para a Embrapa/CNPMF.
2. JUSTIFICATIVA
Materiais necessários ao desenvolvimento de atividades de pesquisa nos laboratórios
da Embrapa/CNPMF e laboratórios parceiros.
3. METODOLOGIA
3.1. A presente licitação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade
de Pregão Eletrônico, observado os dispositivos legais, notadamente os princípios da
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, à
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no regulamento de Licitações, Contratos e
Convênios da Embrapa.
3.2. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço por item, sendo
adjudicado à empresa licitante que apresentar o lance de menor preço por item e
atender às exigências editalícias.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. Itens da Licitação
ITEM
1.
DESCRIÇÃO
QTDE.
UNIDADE
Agitador de tubo tipo Vortex. Faixa de velocidade: 1000-2800
rpm. Tipo de movimento: Orbital. Diâmetro do orbital: 4.5 mm.
Peso máx. permitido: 100 g. Potência do motor: 1.2W. Tempo
de trabalho permitido: 100%. Dimensões do equipamento: 95 X
110 X 70 mm. Peso do equipamento: 550g. Voltagem: Bivolt.
Classe de proteção Norma DIN EN 60529: IP 40. Pés tipo
ventosa para aderência na bancada.
1
Unid.
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Agitador magnético sem aquecimento, diâmetro de 14 cm,
indicado para agitar até 6 litros de água, altura total de 10 cm,
motor de indução com rolamentos e mancal (25 W), velocidade
controlada por circuíto eletrônico, rotação de 120 a 1800 RPM,
corpo metálico injetado, pintado em epóxi eletrostático,
resistente a produtos químicos, com escala de rotação
graduada, acompanha uma barra magnética revestida em
teflon, Cabo trifilar com fio terra 60HZ.
1
Unid
Agitador magnético sem aquecimento, diâmetro de 11 cm, com
altura de 4,5 cm para agitar até 1 litro de água, com controle de
rotação. Cabo trifilar com fio terra 60 Hz, com corpo metálico,
pintado em epóxi eletrostático resistente a produtos químicos.
Controle de rotação de 50 a 1200 RPM. Acompanha uma barra
magnética revestida em teflon. 110 V.
2
Unid
Agitador multifuncional VDRL com motor totalmente selado,
velocidade ajustável, baixo ruído, bandeja revestida por uma
borracha resistente a corrosão e equipado com timer 0 - 120
minutos.
Aplicações:
Cultura
de
microorganismos,
experimentos e pesquisas que necessitam agitação, mistura e
cultura; Agitação para descoloração do gel de eletroforese, azul
de Coomassie; entre outros. Mesa de agitação de 240 x 230
mm - apoiada sobre rolamento e revestida com borracha antiderrapante. Desenvolvido com ou sem variação de velocidade.
Faixa de ajuste de 40 a 240 RPM; Timer de 0 a 120 minutos.
Alimentação: 110 V. Dimensões externas aproximadas: 270 x
350 x 170 mm (larg. x prof. x alt.). Peso: 12,000.
1
Unid
Alfinete Entomológico Micro - 15 x 0.20 (s/ cabeça). Alfinete
Entomológico fabricado em aço inox sem estanho e sem
cabeça. Comprimento X diâmetro (em mm): 15 x 0.20. Caixa
com 100 unidades.
3
Caixa
Alfinete Entomológico Micro - 25 x 0.20 (s/ cabeça). Alfinete
Entomológico fabricado em aço inox sem estanho e sem
cabeça. Comprimento X diâmetro (em mm): 25 x 0.20. Caixa
com 100 Unidades.
3
Caixa
Alfinete Entomológico n° 0. Alfinete Entomológico fabricado em
aço inox sem estanho e com cabeça em resina. Comprimento
X diâmetro (em mm): 40 x 0.35. Caixa com 100 Unidades.
10
Caixa
Alfinete Entomológico n° 00. Alfinete Entomológico fabricado
em aço inox sem estanho e com cabeça em resina.
Comprimento X diâmetro (em mm): 40 x 0.30. Caixa com 100
Unidades.
10
Caixa
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
25
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Folha n°: ________________
9.
10.
11.
12.
13.
14.
Alfinete Entomológico n° 000. Alfinete Entomológico fabricado
em aço inox sem estanho e com cabeça em resina.
Comprimento X diâmetro (em mm): 40 x 0.25. Caixa com 100
Unidades.
10
Caixa
Alfinete Entomológico n° 1. Alfinete Entomológico fabricado
em aço inox sem estanho e com cabeça em resina.
Comprimento X diâmetro (em mm): 40 x 0.40. Caixa com 100
Unidades.
10
Caixa
Alfinete Entomológico n° 3. Alfinete Entomológico fabricado
em aço inox sem estanho e com cabeça em resina.
Comprimento X diâmetro (em mm): 40 x 0.50. Caixa com 100
Unidades.
10
Caixa
Alfinete Entomológico n° 5. Alfinete Entomológico fabricado
em aço inox sem estanho e com cabeça em resina.
Comprimento X diâmetro (em mm): 40 x 0.60. Caixa com 100
Unidades.
10
Caixa
Algodão puro hidrófilo, produzido com 100% algodão,
hidrófilo, indicado para absorção de líquidos. Rolo de 500G.
16
Rolo
Balança analítica com sistema UNIBLOC de pesagem, que
proporciona
ao
equipamento
mais
estabilidade,
confiabilidade e menor tempo de resposta. O controle digital
por microprocessador possibilita adequar à operação da
balanças as condições ambientes e às diferentes aplicações.
Capacidade: 220g; Precisão: 0.0001g; Linearidade +/- 0.2mg;
Diâmetro do prato de inox: 80mm; Display de cristal líquido;
Conversão de unidades; Função contagem de Peças;
Temperatura de Trabalho: 5 a 40°C; Coeficiente de
sensibilidade à temperatura de +/-2ppm/°C (10 - 30°C);
Saída RS232; Função Windows Direct; Possui software para
medição de gravidade específica; Bivolt automática;
Acompanha manual do usuário; Modelo aprovado pelo
INMETRO. Garantia de 12 meses contra defeitos de
fabricação.
1
Unid
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Folha n°: ________________
15.
16.
17.
18.
19.
20.
Balança Semi-Analitica com calibração automática, sistema
mecânico de proteção a sobrecarga. Teclas únicas para
ligar/desligar, zerar e tarar automaticamente. Adaptador de
vibrações com 5 níveis. Função Auto-Zero com 5 níveis.
Função conta-peças ou peso específico. Gabinete duplo
(externo plástico e interno em alumínio), dimensões
220x350x105 mm. Saída RS232 e gancho hidrostático de
linha. Voltagem 110, freqüência 50/60 Hz. Características:
Capacidade (g): 3100; Resolução (g): 0,01; Campo de tara
(g): total; Reprodutibilidade (g): 0.005; Linearidade (g): +/0.01 à 0.03; Adaptação condições ambientais: 2 tipos de
filtros selecionáveis; Temperatura operação: +10 à +30°C;
Dimensões balança (LxPxA) (mm): 220x350x105; Dimensões
prato pesagem (mm): 160. Peso líquido (kg): 4,5 kg.
Acompanha: Prato pesagem – inox; Base prato pesagem;
Fonte Alimentação; Manual de instruções. Garantia de 12
meses contra defeitos de fabricação.
1
Unid
Balança Semi-Analítica, com capacidade máxima entre 300 e
510 gramas e divisão de 0,01 g, homologado pelo INMETRO.
Display LCD; Prato de pesagem com pelo menos 150 mm de
diâmetro; Fonte de Alimentação: Externa, tipo Wall Plug, de
90 a 240 Volts. Com assistência técnica via rede autorizada e
credenciada pelo INMETRO em todo o território nacional.
Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação.
1
Unid
Balão volumétrico classe A rolha de polietileno. Em vidro
transparente com marcação circular de graduação e tampa
plástica de PE1, boca do gargalo finamente esmerilhada,
adequada para tampas esmerilhadas padrão, fabricado em
vidro borosilicato 3.3 de alta resistência química. A calibração
é baseada no volume introduzido (“In”) a uma temperatura de
referência de +20°C. As tolerâncias de volume atendem à
classe “A” de precisão, aos limites de precisão dos
regulamentos de pesos e medidas da Alemanha e Brasil e às
especificações DIN e ISO. Certificado de qualidade incluído.
Certificação de calibração por lote. Capacidade: 2000 ml,
d(mm)=161, limite de erro (±ml)= 0,6; Junta: 29/32.
4
Unid
Balão volumétrico de vidro borosilicato 3.3 de Classse A,
com rolha em polipropileno, capacidade: 1000 mL, junta:
14/23. Limite de erro (Tolerância): 0,150mm.
1
Unid.
Balão volumétrico de vidro borosilicato 3.3 de Classse A,
com rolha em polipropileno, capacidade: 100 mL, junta:
14/23. Limite de erro (Tolerância): 0,150mm.
10
Unid.
Balão volumétrico de vidro borosilicato 3.3 de Classse A,
com rolha em polipropileno, capacidade: 2000 mL, junta:
14/23. Limite de erro (Tolerância): 0,150mm.
1
Unid.
27
Proc. N°:
208 /
Modalidade: PE n°
2012
53/12
Folha n°: ________________
Balão volumétrico de vidro borosilicato 3.3 de Classse A,
com rolha em polipropileno, capacidade: 500 mL, junta:
14/23. Limite de erro (Tolerância): 0,150mm.
1
Unid.
Bandeja plástica fabricada em polipropileno para uso em
laboratório, com as seguintes dimensões: 9,5cm de altura; 48
cm de comprimento; 30 cm de largura.
5
Unid
Barrilete com capacidade interna de 30 litros. Dimensões
40x40cm. Confeccionado em PVC. Material para
armazenamento de água purificada ou estocagem de
reagentes preparados com segurança e sem risco de
contaminação. Fabricado em plástico de engenharia. Cor
branca. Possui mangueira de nível graduada de líquido
depositado, tampa móvel que permite fácil acesso para
limpeza torneira de escoamento.
1
Unid
Barrilete com capacidade interna de 50 litros. Dimensões
40x55cm. Confeccionado em PVC. Material para
armazenamento de água purificada ou estocagem de
reagentes preparados com segurança e sem risco de
contaminação. Fabricado em plástico de engenharia. Cor
branca. Possui mangueira de nível graduada de líquido
depositado, tampa móvel que permite fácil acesso para
limpeza torneira de escoamento.
2
Unid
Barrilete em PVC para armazenamento de água pura ou
estoques de reagentes, com torneira, com mangueira de
medidas de nível, com capacidade para 20 litros. Medidas
30x42cm.
1
Unid
26.
Bastão em Vidro neutro. Dimensões: 5 X 300mm.
45
Unid.
27.
Bastão em Vidro neutro. Dimensões: 6 X 300mm.
20
Unid.
28.
Bastão em Vidro neutro. Dimensões: 8 X 300mm.
15
Unid.
29.
Bastão magnético liso revestido em teflon. Formato em
bastão com pontas arredondadas sem anel central. 20x6mm
10
Unid
30.
Bastão magnético liso revestido em teflon. Formato em
bastão com pontas arredondadas sem anel central. 30x7mm
10
Unid
31.
Bastão magnético liso revestido em teflon. Formato em
bastão com pontas arredondadas sem anel central. 40x7mm
10
Unid
Becker plástico graduado de 1000 ml, fabricado em
polipropileno, com resistência térmica e mecânica. O Becker
tem que ser autoclavável e possuir graduação em silkscreen.
11
Unid.
21.
22.
23.
24.
25.
32.
28
Proc. N°:
208 /
Modalidade: PE n°
2012
53/12
Folha n°: ________________
Becker plástico graduado de 2000 ml, fabricado em
polipropileno, com resistência térmica e mecânica. O Becker
tem que ser autoclavável e possuir graduação em silkscreen.
11
Unid.
Becker plástico graduado de 4000 ml, fabricado em
polipropileno, com resistência térmica e mecânica. O Becker
tem que ser autoclavável e possuir graduação em silkscreen.
7
Unid.
Béquer de 100 ml com resistência térmica e mecânica,
autoclavável, fabricado com vidro borossilicato 3.3, vidro
classe A com bordas resistentes para evitar lascas.
15
Unid.
Béquer de 100 ml com resistência térmica e mecânica,
autoclavável, fabricado com vidro borossilicato pyrex e com
bordas resistentes para evitar lascas.
30
Unid.
Béquer de 250 ml com resistência térmica e mecânica,
autoclavável, fabricado em polipropileno.
10
Unid.
Béquer de 250 ml com resitência térmica e mecânica,
autoclavável, fabricado com vidro borossilicato 3.3, vidro
classe A, com bordas resistentes para evitar lascas.
5
Unid.
Béquer de 30 ml com resistência térmica e mecânica,
autoclavável, fabricado com vidro borossilicato 3.3, vidro
classe A com bordas resistentes para evitar lascas.
20
Unid.
Béquer de 400 ml com resistência térmica e mecânica,
autoclavável, fabricado em polipropileno.
10
Unid.
Béquer de 500 ml com resitência térmica e mecânica,
autoclavável, fabricado com vidro borossilicato 3.3, vidro
classe A, com bordas resistentes para evitar lascas.
3
Unid.
Béquer de 50 ml com resistência térmica e mecânica,
autoclavável, fabricado com vidro borossilicato 3.3, vidro
classe A, com bordas resistentes para evitar lascas.
25
Unid.
Bloco para Alfinetação. Medidas: Comprimento1: 7,25 cm;
Comprimento2: 4,5 cm; Comprimento3: 2,5 cm; Largura: 2,5
cm; Altura1: 1,75 cm; Altura2: 2,25 cm; Altura3: 3,0 cm.
Profundidade dos furos: Furo1: 1,5 cm; Furo2: 2,0 cm; Furo3:
2,5 cm.
5
Unid
44.
Caixa com tampa tipo Gerbox em acrílico rígido transparente
medindo 12 x 12 x 4 cm.
100
Unid
45.
Caixa de fibra de papelão 100 lugares, 4,7 cm de altura c/
divisória e tampa.
1
Caixa
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
29
Proc. N°:
208 /
Modalidade: PE n°
2012
53/12
Folha n°: ________________
Caixa Entomológica 4 divisões. Ótimo acabamento, exterior
com aplicação de verniz, material feito de madeira reciclada
MDF, base interior para alfinetação em EVA. Possui tampa
com puxador. Características: Diâmetro de cada divisão: 6,5
Cm. Diâmetro total da caixa: 14 cm. Altura da caixa: 4 cm.
Capacidade para estocagem de 4 insetos.
10
Unid
Caixa Entomológica de Polietileno (Nº1). Utilizadas nos
principais museus, universidades, faculdades e institutos de
Brasil, para estudos de insetos e animais como borboletas,
abelhas, formigas, moscas, aranhas, minhocas, grilos,
alevinos e também nas áreas de entomologia, zootecnia,
biologia, zoologia, reflorestamento, botânica, agricultura e
outros. Comprimento: 10 cm; Largura: 5 cm; Altura: 4 cm
20
Unid
Caixa Entomológica de Polietileno (Nº2). Medidas:
Comprimento: 10 cm; Largura: 10 cm; Altura: 4 cm.
20
Unid
Caixa Entomológica em MDF (Estilo Maleta). Medidas
internas: Comprimento: 335 mm; Largura: 230 mm; Altura: 50
mm. Possui base dupla para alfinetação (EVA) de 8 mm de
espessura.
20
Unid
Caixa Entomológica em MDF (Tampa de Puxar). Medidas
internas: Comprimento: 330 mm; Largura: 230 mm; Altura: 50
mm. Possui base para alfinetação (EVA) de 8 mm de
espessura.
20
Unid
Caixa Módulo em MDF (Nº1). Medidas: Comprimento: 10 cm;
Largura: 5 cm; Altura: 4 cm. Já vem com base em EVA de 8
mm para alfinetação.
30
Unid
Caixa Módulo em MDF (Nº2). Medidas: Comprimento: 10 cm;
Largura: 10 cm; Altura: 4 cm. Já vem com base em EVA de 8
mm para alfinetação.
30
Unid
53.
Cálice graduado de vidro 1 Litro.
5
Unid
54.
Cálice graduado de vidro 150 mL.
5
Unid
55.
Cálice graduado de vidro 2 Litros.
5
Unid
56.
Cálice graduado de vidro 250 mL.
5
Unid
57.
Cálice graduado de vidro 500 mL.
5
Unid
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
30
Proc. N°:
208 /
Modalidade: PE n°
2012
53/12
Folha n°: ________________
58.
59.
60.
Câmara de Neubauer espelhada melhorada (''Improved")
para contagem de colônias, em vidro, quadriculado de
0,0025mm². Profundidade de 0,100mm. A base da câmara é
inicialmente revestida com ródio e as divisões são gravadas
no revestimento. Acompanha duas lamínulas de 20 x 26 x
0.4mm. Fabricada em vidro óptico especial. Utilizado para a
contagem celular ou outras partículas em suspensões sob
um microscópio.
1
Unid.
Canetas marcadoras para superfícies secas de plástico e
vidro (Cor preta ou azul) - À prova d’água. Caneta marcadora
recomendada para uso em superfícies secas de plástico e
vidro. Tinta com características especiais que após escrita
em superfícies secas, mesmo em contato com a água, não
borra e não sai. Resistente a autoclavagem a 121ºC. Ponta
tipo feltro. Tampa com clipes permitindo o uso (fixação) em
bolso.
10
Unid
Cápsula cilíndrica de alumínio com tampa com diâmetro
variando de 60 a 70 mm e altura variando de 40 a 45 mm.
100
Unid
31
Proc. N°:
208 /
Modalidade: PE n°
2012
53/12
Folha n°: ________________
61.
Citômetro de fluxo analisador de células com as seguintes
características: Com focalização acústica de amostra e
detecção de até 9 parâmetros: 6 cores de fluorescência, 2
parâmetros de dispersão (FSC e SSC) e contagem absoluta
de eventos em uma única amostra. A configuração óptica
deve ser constituída por 2 lasers (405nm de 50mV e 488nm
de 20mV) e 6 filtros para detecção de fluorescência
(450/40nm, 522/31nm, 603/48nm, 530/30nm, 574/26nm,
640LP), contendo um laser violeta (405nm) e um laser azul
(488nm). O equipamento deve permitir a taxa de aquisição
de amostras de até 1000 microlitros por minuto e trabalho de
8 horas diárias de aquisição continua com 1 litro de tampão.
Deve dar possibilidade de ajustar o tempo que a amostra é
excitada pelo laser e autonomia ao usuário para realizar a
troca de filtros com facilidade, controlar a concentração e o
fluxo de amostra. A taxa de aquisição de eventos deve variar
de 25 até 1000µl/minuto, possibilitando a detecção rápida de
eventos raros ou amostras diluídas com resultados
confiáveis. A homogeneização de amostras deve ser feita por
aspiração, mantendo a viabilidade celular. Deve ser capaz de
analisar partículas na gama de tamanho de 1 µm a 45 µM;
Permitir uso de tubos de amostras com tamanhos diferentes17x100mm e 8,8x45mm. Até 20.000 eventos devem ser
capturados por segundo e medidas de altura, área e largura
são coletadas em todos os canais de fluorescência e
dispersão de luz. O equipamento deve ser resistente a
entupimento por possuir célula de fluxo e linhas fluídicas de
tamanho de 200 µm. Instrumento de pequeno tamanho, com
garrafas de fluídos localizados internamente para facilitar o
acondicionamento. Característica do Software: Deve possuir
software gratuito e permitir controle do equipamento, a
aquisição de amostras e a análise de dados, podendo
também criar um administrador e restrição de acesso. O
software deve suportar a captura de até 20.000
eventos/segundo e dados com 24 bits. O software deve
permitir o desenho, armazenamento e acesso rápido a
modelos experimentais de uso frequente, disponibilizando
ferramentas de análise de gráficos e estatísticas. Os dados
podem ser analisados durante ou após a aquisição das
amostras. A compensação pode ser feita antes ou depois da
aquisição de amostras e pode ser feita manualmente (matriz
de compensação completa é incluída no software) ou o
usuário pode utilizar o programa de compensação
automática do software, o qual é guiado pelo software,
facilitando este processo. O software deve controlar
processos automáticos de startup e shutdown. Arquivos
devem ser armazenados no formato FCS 3.0, permitindo a
exportação e análise dos dados em outros softwares.
1
Unid
32
Proc. N°:
208 /
Modalidade: PE n°
2012
53/12
Folha n°: ________________
O software deve permitir o acesso fácil a até 10 dos modelos
experimentais mais utilizados na tela do menu principal.
Equipamentos inclusos: Acompanha computador completo
com monitor de 24”, Nobreak de 1,5kVa., Cabo USB 2.0 1,8
metros, Cabo de Rede azul. Acessórios inclusos: Filtros
522/31, 575/26, 645LP, 450/50, 522/31, 603/48. Para a
configuração de lasers azul + violeta, são 3 filtros para o
laser azul (BL1-530/30nm, BL2- 574/26nm e BL3-640LP) e 3
filtros para o laser violeta (VL1-450/40, VL2-522/31, VL3603/48). Para a configuração de lasers azul + vermelho são 4
filtros para o laser azul (BL1-530/30nm, BL2-574/26, BL3690/50, BL4-780/60) e 2 filtros para o laser vermelho (RL1660/20nm, RL2- 780/60nm). Acessório de processamento
rápido de placas com 96 e 384 poços que pode ser acoplado
ao equipamento, compatível com placas com profundidade
de tamanho padrão ou maior, com fundo do poço em formato
arredondado, chato ou em V. Solução de fluidos 1X, 1 L,
Solução de fluidos 10X, 1 L, Solução de lavagem, Solução de
Shutdown 10X, Performance Tracking Beads (5 x 106
beads/mL). Acompanha ainda todos os reagentes para o
citômetro processar mais de 10 mil amostras. Condições
adicionais: A sensibilidade do instrumento deve ser de MESF
(Mean Equivalent Soluble Fluor) FITC <100, PE <50. A
voltagem PMT pode ser ajustada pelo usuário. Elétrica bivolt
(100V-240V). O instrumento deve ser desenvolvido e
fabricado em conformidade com os requisitos do sistema de
qualidade que cumpram com as normas ISO 9001. Valor da
proposta contemplando custo de instalação e treinamento
operacional básico “in company”. Garantia contra defeito de
fabricação por no mínimo 12 meses a partir da data de
instalação. O equipamento deve possuir suporte técnico no
Brasil.
62.
63.
64.
Criotubo. Fabricado em polipropileno (PP) livre de DNase,
RNase, pirogênios e toxinas. Tampa com rosca externa e
sem anel de vedação. Fundo redondo e auto-sustentável.
Graduado e com superfície para marcações de amostras.
Suporta temperaturas na faixa de –196ºC (-321°F) a +121°C
(+250°F) para armazenamento em nitrogênio na fase
gasosa. Esterilizados por raios gama. Pacote com 100
peças.
5
Pacote
Densímetro segundo BAUMÉ sem termômetro, calibrados a
20 °C. Escala: 20/40. Divisão: 0,2. Comprimento: 300 ± 5.
Limite de erro do Densímetro: ± 0,2.
1
Unid.
Densímetro segundo BAUMÉ sem termômetro, calibrados a
20 °C. Escala: 30/50. Divisão: 0,2. Comprimento: 300 ± 5;
Limite de erro do Densímetro: ± 0,2.
1
Unid.
33
Proc. N°:
208 /
Modalidade: PE n°
2012
53/12
Folha n°: ________________
Disco para dessecador com furos pequenos, diâmetro 200
mm.
2
Unid.
Erlenmeyer 250 ml boca estreita graduado com resistência
térmica e mecânica, autoclavável, fabricado com vidro
borossilicato 3.3 classe A e com bordas resistentes para
evitar lascas.
10
Unid.
Erlenmeyer 500 ml boca estreita graduado com resistência
térmica e mecânica, autoclavável, fabricado com vidro
borossilicato 3.3 classe A e com bordas resistentes para
evitar lascas.
10
Unid.
68.
Erlenmeyer boca larga, material vidro borossilicato,
capacidade 125 ml, características adicionais graduado.
100
Unid
69.
Erlenmeyer boca larga, material vidro borossilicato,
capacidade 250 ml, características adicionais graduado.
30
Unid
Erlenmeyer com Tampa de Rosca 1 Litro, graduado.
Confeccionado em vidro borossilicato, com tampa de rosca
na cor azul em polipropileno autoclavavel.
5
Unid
Erlenmeyer com Tampa de Rosca 100 mL, graduado.
Confeccionado em vidro borossilicato, com tampa de rosca
na cor azul em polipropileno autoclavavel.
5
Unid
Erlenmeyer com Tampa de Rosca 2 Litros, graduado.
Confeccionado em vidro borossilicato, com tampa de rosca
na cor azul em polipropileno autoclavavel.
5
Unid
Erlenmeyer com Tampa de Rosca 250 mL, graduado.
Confeccionado em vidro borossilicato, com tampa de rosca
na cor azul em polipropileno autoclavavel.
5
Unid
Erlenmeyer com Tampa de Rosca 50 mL, graduado.
Confeccionado em vidro borossilicato, com tampa de rosca
na cor azul em polipropileno autoclavavel.
5
Unid
Erlenmeyer com Tampa de Rosca 500 mL, graduado.
Confeccionado em vidro borossilicato, com tampa de rosca
na cor azul em polipropileno autoclavavel.
5
Unid
Escovas para lavar vidraria com cerdas 110 mm. Diâmetro
da escova 40 mm, comprimento da escova 470 mm. 100%
crina animal. Haste de aço inoxidável.
10
Unid
Escovas para lavar vidraria com cerdas 110 mm. Diâmetro
da escova 50 mm, comprimento da escova 400 mm. 100%
crina animal. Haste de aço inoxidável.
10
Unid
Escovas para lavar vidraria com cerdas 120 mm. Diâmetro
da escova 60 mm, comprimento da escova 410 mm. 100%
crina animal. Haste de aço inoxidável.
10
Unid
65.
66.
67.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
34
Proc. N°:
208 /
Modalidade: PE n°
2012
53/12
Folha n°: ________________
Escovas para lavar vidraria com cerdas 210 mm. Diâmetro
da escova 80 mm, comprimento da escova 550 mm. 100%
crina animal. Haste de aço inoxidável.
10
Unid
Escovas para lavar vidraria com cerdas 40 mm. Diâmetro da
escova 12 mm, comprimento da escova 195 mm. 100% crina
animal. Haste de aço inoxidável.
10
Unid
Escovas para lavar vidraria com cerdas 40 mm. Diâmetro da
escova 8 mm, comprimento da escova 195 mm. 100% crina
animal. Haste de aço inoxidável.
20
Unid
Escovas para lavar vidraria com cerdas 80 mm. Diâmetro da
escova 10 mm, comprimento da escova 250 mm. 100% crina
animal. Haste de aço inoxidável.
10
Unid
Escovas para lavar vidraria com cerdas 85 mm. Diâmetro da
escova 15 mm, comprimento da escova 255 mm. 100% crina
animal; Haste de aço inoxidável
10
Unid
Escovas para lavar vidraria com cerdas 85 mm. Diâmetro da
escova 20 mm, comprimento da escova 255 mm. 100% crina
animal; Haste de aço inoxidável.
10
Unid
Escovas para lavar vidraria com cerdas 85 mm. Diâmetro da
escova 25 mm, comprimento da escova 255 mm. 100% crina
animal; Haste de aço inoxidável.
10
Unid
86.
Espátula canaleta 25 cm. Produto totalmente fabricado em
aço inox e embalado individualmente.
5
Unid
87.
Espátula com colher em chapa de aço inox com 14 cm de
comprimento.
5
Unid
88.
Espátula de metal com borda, cabo de madeira 30 cm.
4
Unid.
89.
Espátula de metal sem borda, cabo de madeira 20 cm.
4
Unid.
90.
Espátula dupla 12 cm aço inox (arame 3 mm).
2
Unid.
91.
Espátula em aço inox tipo canaleta 20 cm.
2
Unid.
92.
Estante em arame com PVC para 40 tubos de ensaio, furos
de 13 mm.
4
Unid.
93.
Estante para 24 tubos de ensaio de 25 mm. Grades
revestidas por PVC na cor branca.
280
Unid
Estante para 50 Tubos de centrífuga base cônica de
15mL/50mL. Indicado como suporte para Tubo de centrífuga
base cônica. Capacidade: 50 Tubos de 15 mL /50 mL. Rack
(estante) em polipropileno autoclavável. Para acomodar na
posição vertical 20 tubos de 50 ml ou 30 tubos de 15 ml.
20
Unid
79.
80.
81.
82.
83.
84.
85.
94.
35
Proc. N°:
208 /
Modalidade: PE n°
2012
53/12
Folha n°: ________________
95.
96.
97.
98.
99.
100.
101.
102.
103.
Esticador com regulagem para montagem de insetos.
Medidas: Comprimento: 32 cm, Largura: 14 cm, Altura: 5 cm.
Abertura máxima: 3 cm, Material: Madeira.
2
Unid
Filtro de seringa 0,22µm. Membrana PES. Filtro descartável
esterilizado por raios gama com porosidade de 0,22µm. Livre
de agentes pirogênicos. Máximo de pressão 0,5Mpa (5bar).
Caixa com 50 unidades.
1
Caixa
Filtro de seringa 0,45µm. Membrana PES. Filtro descartável
esterilizado por raios gama com porosidade de 0,45µm. Livre
de agentes pirogênicos. Máximo de pressão 0,5Mpa (5bar).
Caixa com 50 unidades.
1
Caixa
Fonte de eletroforese programável, 10 a pelo menos 1000V/1
a pelo menos 500MA/1 a pelo menos 300W. Com pelo
menos 4 saídas para cubas de eletroforese. Proteção contra
excesso de corrente. Proteção contra fuga de corrente
(Ground Leak); Ausência de carga na saída. Proteção contra
ausência de carga na saída. Auto restart. Sistema de Auto
Crossover. Alertas contra falhas. Monitoração e controle da
temperatura.
1
Unid
Frasco 100 mL Reagente Graduado, transparente, tampa
rosqueável, autoclavável. Frasco confeccionado em vidro
borossilicato 3.3, com dispositivo anti-gotas (anel de
vedação) e tampa de rosca.
100
Unid
Frasco 250 mL Reagente Graduado, transparente, tampa
rosqueável, autoclavável. Frasco confeccionado em vidro
borossilicato 3.3, com dispositivo anti-gotas (anel de
vedação) e tampa de rosca.
100
Unid
Frasco 50 mL Reagente Graduado, transparente, tampa
rosqueável, autoclavável. Frasco confeccionado em vidro
borossilicato 3.3, com dispositivo anti-gotas (anel de
vedação) e tampa de rosca.
300
Unid
Frasco 500 mL Reagente Graduado, transparente, tampa
rosqueável, autoclavável. Frasco confeccionado em vidro
borossilicato 3.3, com dispositivo anti-gotas (anel de
vedação) e tampa de rosca.
20
Unid
Frasco em PE Branco-Boca Larga tampa rosqueável com
alça 4000 ml.
2
Unid.
36
Proc. N°:
208 /
Modalidade: PE n°
2012
53/12
Folha n°: ________________
Frascos com tampa rosca. Frasco de vidro produzido em
borosilicato 3.3, transparente. Com escala de fácil leitura e
campo de rotulagem grande para facilitar a marcação, em
cerâmica branca queimada de alta durabilidade. Com
propriedades comprovadas. Com tampa de rosca azul
(guarnição integrada, PP1) e anel corta-gotas (PP1) para
escoamento sem respingos e um trabalho limpo e seguro.
Nível de temperatura de uso da tampa de rosca e anel cortagotas: +140°C. Possui anel de reforço correspondente a
capacidade máxima do frasco. Possui alta resistência
química e térmica. Possui rosca DIN, GL 45. Acompanha
certificado de qualidade e atendimento às especificações DIN
e ISO. Rosqueável em dispensadores. Resistente a
arranhões, esterelizável e autoclavável a 121°C. Volume:
2000 ml.
5
Unid
Frascos com tampa rosca. Frasco de vidro produzido em
borosilicato 3.3, transparente. Com escala de fácil leitura e
campo de rotulagem grande para facilitar a marcação, em
cerâmica branca queimada de alta durabilidade. Com
propriedades comprovadas. Com tampa de rosca azul
(guarnição integrada, PP1) e anel corta-gotas (PP1) para
escoamento sem respingos e um trabalho limpo e seguro.
Nível de temperatura de uso da tampa de rosca e anel cortagotas: +140°C Possui anel de reforço correspondente a
capacidade máxima do frasco. Possui alta resistência
química e térmica. Possui rosca DIN, GL 45. Acompanha
certificado de qualidade e atendimento às especificações DIN
e ISO. Rosqueável em dispensadores. Resistente a
arranhões, esterilizável e autoclavável a 121°C. Volume:
1000 ml.
15
Unid
106.
Frascos de vidro com tampa rosqueável 20 ml.
100
Unid.
107.
Funil de Separação Pera (Squibb) Capacidade – 1 litro.
2
Unid
108.
Funil de Separação Pera (Squibb) Capacidade – 125 mL.
5
Unid
109.
Funil de Separação Pera (Squibb) Capacidade – 2 litros.
2
Unid
110.
Funil de Separação Pera (Squibb) Capacidade – 250 mL.
2
Unid
111.
Funil de Separação Pera (Squibb) Capacidade – 500 mL.
2
Unid
112.
Funil de Separação Pera (Squibb) Capacidade – 60 mL.
5
Unid
113.
Gaze hidrófila circular 91 X 91m, 4 dobras, 8 camadas, 9
fios/cm². Rolo de 1000G.
4
Rolo
114.
Gerbox pequeno (Magenta).
15
Unid.
104.
105.
37
Proc. N°:
208 /
Modalidade: PE n°
2012
53/12
Folha n°: ________________
115.
Gerbox médio (Magenta).
15
Unid.
116.
Lâmina para contagem de nematóides furada (Lâmina de
Peters). Capacidade 1ml.
2
Unid.
Lâminas de vidro para microscópio com espessura entre 1,0
a 1,2mm. Dimensões: 26 x 76 mm. Seladas a vácuo.
Intercaladas uma a uma, com folhas de papel com
tratamento
anti-fúngico.
Com
ponta
(extremidade)
fosca.Caixa com 100 unidades.
2
Caixa
118.
Lâminas para bisturi em aço inox nº21 (caixa com 100
unidades).
15
Caixa
119.
Lâminas para bisturi em aço inox nº24 (caixa com 100
unidades).
15
Caixa
Lâminas para microscopia lapidada 26 x 76 mm, espessura
0,8 a 1,0mm, produzidas em vidro transparente de alta
qualidade e sem imperfeições, limpas e adequadas para uso
direto da embalagem. Caixa com 100 Unidades.
10
Caixa
Lamínula 24x24mm e espessura 0,13 a 0,16mm, produzidas
em vidro transparente de alta qualidade e sem imperfeições,
limpas e adequadas para uso direto da embalagem. Caixa
com 200 Unidades.
10
Caixa
Lamínulas para microscopia 20x20. Lamínulas com
espessura de 0,13mm a 0,16mm, produzidas em vidros
transparente de alta qualidade e sem imperfeições. As
lamínulas são limpas e adequadas para uso direto da
embalagem. Formato quadrado e retangular. Caixa com 100
unidades.
2
Caixa
Lamparina de vidro a álcool com tampa e pavio 100 ml.
2
Unid
Luva cirúrgica, material borracha sintética, tamanho M,
características adicionais sem pó, c/ bainha, isenta de látex
natural, tipo uso descartável, formato anatômico, embalagem
conforme norma ABNT c/ abertura asséptica (caixa com 100
unidades).
15
Caixa
Luva cirúrgica, material borracha sintética, tamanho P,
características adicionais sem pó, c/ bainha, isenta de látex
natural, tipo uso descartável, formato anatômico, embalagem
conforme norma ABNT c/ abertura asséptica (caixa com 100
unidades).
15
Caixa
Luva látex ambidestra, hipoalergênica, descartável, para
procedimentos, não estéril, tamanho Grande (G), com talco.
Caixa com 100 unidades.
32
Caixa
117.
120.
121.
122.
123.
124.
125.
126.
38
Proc. N°:
208 /
Modalidade: PE n°
2012
53/12
Folha n°: ________________
Luva látex ambidestra, hipoalergênica, descartável, para
procedimentos, não estéril, tamanho Médio (M), com talco.
Caixa com 100 unidades.
52
Caixa
Luva látex ambidestra, hipoalergênica, descartável, para
procedimentos, não estéril, tamanho Pequeno (P), com talco.
Caixa com 100 unidades.
40
Caixa
129.
Luva látex tamanho Grande (G), hipoalergênica, ambidestra,
estéreis. Caixa com 100 luvas.
10
Caixa
130.
Luva látex tamanho Médio (M), descartáveis, hipoalergênica,
ambidestra, estéreis. Caixa com 100 luvas.
10
Caixa
Luva
látex
tamanho
Pequeno
(P),
descartáveis,
hipoalergênica, ambidestra, estéreis. Caixa com 100
Unidades.
10
Caixa
Macrocontrolador auxiliar de pipetagem. Controlador de
pipetagem para pipetas de 0,1 a 200 ml. Dispensação com
velocidade controlada através do botão de dispensação.
Botão de sopra para pipetas que necessitem sopro.
Adaptador de silicone de 44 mm. Filtro de proteção de 25
mm e poro 3 micra em PP/PTFE. Pera de aspiração em
silicone preto. Peso= 106g. Esterilizável em autoclave a 121
°C. Acompanhar um filtro de membrana de 3µm para
reposição. Adaptador de silicone no controlador de
pipetagem. Sistema de válvulas que permita fácil ajuste do
menisco em todas as pipetas. Filtro de membrana hidrofóbico
para proteger o sistema frente a uma possível entrada de
líquidos. Cor cinza.
3
Unid
Máscara cirúrgica dupla branca com elástico, sem clip nasal.
Deve ser feita com três camadas de tecido sintético, para
que possibilite a maior filtragem bacteriana. Caixa com 100
unidades.
60
Caixa
Máxima e Mínima Analógico. Termômetro de máxima e
mínima em plástico, tipo capela com botão central
automático com função zerador do marcador de máximo e
mínimo (filete azul), enchimento Mercúrio (Hg), uso interno e
externo. Especificações técnicas
5
Unid
Membrana filtrante, MFS, com as seguintes características:
Polímero: Mistura de Éster de celulose. Diâmetro do poro:
0,45 µm. Diâmetro da membrana: 25 mm. Superfície:
branca/plana. Não estéril. Pacote com 100 Unidades.
2
Pacote
127.
128.
131.
132.
133.
134.
135.
39
Proc. N°:
208 /
Modalidade: PE n°
2012
53/12
Folha n°: ________________
136.
Micropipeta 0,1- 1,0ml (mililitros). Utiliza ponteira incolor 0,11,0ml. Completamente autoclavável com a tecnologia EASY
CALIBRATION permitindo ao próprio usuário calibrar o
instrumento sem a necessidade de ferramentas. Volume: 0,1
– 1,0ml (mililitro) - Divisão: 0,001 µl (microlitro). - Exatidão
menor que 2%, - Coeficiente de variação menor que 1,2%.
Forma ergonômica, que se adapta perfeitamente a mão.
Reduzidas forças de acionamento (pipetagem, ajuste de
volume e expulsão de ponteiras). - Completamente
autoclavável. - Pistão e ejetor de ponteiras resistentes a
corrosão. - Pistão construído com “FORTRON". O Fortron é
um polímero orgânico ULTRALEVE, com característico físico
químicas notáveis e altamente resistente ao calor, ácidos e
bases, bolores, agentes branqueadores o envelhecedores do
pistão, resistente a luz ultravioleta e luz solar e
principalmente ao desgaste do pistão devido ao uso
constante. O Fortron só absorve pequenas quantidades de
dissolventes e é altamente resistente a corantes. - Adapta
ponteiras de tamanho padrão de mercado (universal). Comando central de pipetagem e expulsor separado. - EASY
CALIBRATION, calibração pode ser feita pelo usuário.
Acompanha Certificado de Calibração com numero de série
emitido pelo fabricante com padrão rastreável - Acompanha
suporte de estante (bancada). Garantia de 12 meses contra
defeitos de fabricação. A calibração das pipetas de êmbolo
devem seguir as normas de calibração de instrumentos EN
ISO 8655. Ponta do vástago universal. Indicação de volume.
Filtro de proteção contra aspiração de líquidos. Ajuste de
volume no botão superior permitindo que a aspiração seja
realizada sem mudança no volume.
1
Unid
40
Proc. N°:
208 /
Modalidade: PE n°
2012
53/12
Folha n°: ________________
137.
138.
Micropipeta 1,0-10,0ml (mililitros). Utiliza ponteira incolor 110 ml. Completamente autoclavável com a tecnologia EASY
CALIBRATION permitindo ao próprio usuário calibrar o
instrumento sem a necessidade de ferramentas. - Volume:
1-10ml (mililitro) - Divisão: 10ul (microlitro) = 0,01ml.
Exatidao: 60ul (microlitro) = 0,06ml - Forma ergonômica que
se adapta perfeitamente a mão. - Reduzidas forças de
acionamento (pipetagem, ajuste de volume e expulsão de
ponteiras) - Completamente autoclavável - Pistão e ejetor de
ponteiras resistentes a corrosão - Com Pistão Construído
com “FORTRON. O Fortron é um Polímero orgânico
ULTRALEVE, com característico físico químicas notável e
altamente resistente ao calor, ácidos e bases, bolores,
agentes branqueadores o envelhecedores do pistão,
resistente a Luz Ultravioleta e luz solar e principalmente ao
desgaste do pistão devido ao uso constante. O Fortron só
absorve pequenas quantidades de dissolventes e é
altamente resistente a corantes. - Adapta ponteiras de
tamanho padrão de mercado (universal). - Comando central
de pipetagem e expulsor separado. - EASY CALIBRATION,
calibração pode ser feita pelo usuário. - Acompanha
Certificado de Calibração com Numero de Série emitido pelo
fabricante com padrão rastreável - Acompanha suporte de
estante (bancada) - Garantia de 12 meses contra defeitos de
fabricação. - A calibração das pipetas de êmbolo devem
seguir as normas de calibração de instrumentos EN ISO
8655. - Ponta do vástago universal - Indicação de volume Filtro de proteção contra aspiração de líquidos - Ajuste de
volume no botão superior permitindo que a aspiração seja
realizada sem mudança no volume.
1
Unid
Micropipeta com volume variável de alta precisão, com as
seguintes características: intervalo de uso de 1000 a 10000µl
(1 a 10 mililitros) com variação de volume de 100µl e
incrementos de escala de 20,0 µl, pistão interno de aço
inoxidável polido, ejetor automático de ponteiras, metálico
destacável do corpo da pipeta, adaptador dois estágios para
ejeção de ponteiras de colar curto ou longo, precisão: 99,4 a
99,8%, ajuste de volume tanto pelo volúmetro quanto pelo
botão superior, corpo e todas as partes plásticas fabricadas
em pvdf para maior resistência a ambientes de laboratórios,
fabricada dentro da norma ISO 9001, acompanha certificado
individual de calibração com seu número de série.
1
Unid
41
Proc. N°:
208 /
Modalidade: PE n°
2012
53/12
Folha n°: ________________
139.
Microtubo PCR em tiras com tampa para uso em trabalhos
de PCR. 08(oito) microtubos de 200µL (0,2mL) em tiras
(Strip) com tampa também em tiras, transparente, fabricado
em polipropileno transparente atóxico com 99,9% de pureza,
paredes ultrafinas e sensíveis, permitindo uma transferência
térmica precisa e reduzindo o efeito isolante, autoclaváveis
até 121°C por 15 minutos. Produto com certificado livre de
DNase, RNase e pirogênicos. Pacote com 125 microtubos e
tampas em tiras.
5
Caixa
Microtubo tipo Eppendorf, fundo redondo, autoclavável.
Capacidade de 1,5 microlitro. Pacote com 1000 unidades.
2
Pacote
Osmose reversa para purificação de água composto de:
Bomba pressurizadora, Carbon block, 2x membranas de
osmose reversa, Deionizador e Filtro microbiológico 0,2
micra no ponto de coleta. Qualidade da água servida:
Condutividade da água: < 1,0 µS/cm a 25ºC (RDC 33, 214 E
USP 30); Vazão de serviço: 24 l/h, Consumo aproximado: 25
w; Alimentação: 90 ~ 240 V; O sistema deverá vir
acompanhado de 2 refis de cada consumível: Cartucho de
pré-tratamento, cartucho para remoção de íons, membranas
de osmose, Bomba de recirculação para reservatório externo
e lâmpadas U.V. Fornecer instalação por técnico
especializado e teste de funcionamento do equipamento com
fornecimento de certificado; treinamento operacional;
procedimentos operacionais e de sanitização, memorial
descritivo, manual de operação e manutenção ilustrado e em
português e planta elétrica e hidráulica do equipamento.
Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação.
1
Unid
142.
Papel de filtro qualitativo de 60 X 60 cm. Caixa com 50
folhas, pesando cada uma 66g.
1
Caixa
143.
Papel de filtro quantitativo de 110x110 mm. Pacote com 100
unidades.
100
Pacote
Paquímetro digital com capacidade de 0 - 200mm/0 - 8” e
resolução de 0,01 mm / 0,0005”. Grau de proteção: IP 54
(Protegido contra óleo, fluidos, poeira e contra projeções de
água; depressão 200mm de coluna de água; máxima
aspiração de ar: 80 vezes o volume do invólucro). O
paquímetro tem que estar de acordo com a norma DIN 862.
Conversão mm para polegadas. Desligamento automático
após 5 minutos sem uso. Botão para fixação de medida no
visor. Produto fabricado em aço inoxidável e com bateria CR2032. Saída de dados via cabo.
2
Unid
Paquímetro Universal 200mm/8”, fabricado em aço inox,
Graduação Sup/ Inf 1/128” 0,05mm, Exatidão (mm) 0,05.
1
Unid
140.
141.
144.
145.
42
Proc. N°:
208 /
Modalidade: PE n°
2012
53/12
Folha n°: ________________
Penetrômetro Analógico Portátil. Aplicação: Monitoração do
ponto da colheita na fruticultura (maçã, pêra, kiwi, goiaba,
romã, entre outras). Escala lógica de maturação em
kilograma e em libras. Escala: 0 a 13 kg e 0 a 26 lbs;
Precisão: ± 0,1. Retém o ponteiro morto no ponto máximo de
penetração. Profundidade de inserção: 10 mm. Dimensões:
140 x 60 x 30 mm. Peso: 400g. Fornecido: Manual de
instruções, pontas de teste de 8mm e 11mm e estojo para
transporte.
1
Unid
Pêra pipetadora com 3 válvulas em borracha em PVC, cor
verde e esferas em polipropileno.
3
Unid
pHmetro de bancada com display de cristal líquido, funções
stand by pH e milivolts, faixa de medição 0-14, compensação
automática de temperatura entre 0-100°C, suporte dos
eletrodos com plataforma e braços telescópicos, calibração
em dois pontos, precisão de temperatura de 0,1°C,
reprodutibilidade de 0,02 pH, legibilidade de 0,01 pH, cabo
de força com dupla isolação e plugue de três pinos, dois
fases e um terra, bivolt 110/220V.
1
Unid
149.
Pinça Histológica ponta fina reta para uso geral, tamanho 14
cm.
25
Unid
150.
Pinça metálica inox, ponta fina, não serrilhada, com 10 a 12
cm comprimento (4 a 5").
5
Unid
151.
"Pinça Nº 10 - Cruzada Ponta Fina. Material: Aço inox
Comprimento: 13 cm.
10
Unid
152.
"Pinça Nº 12 - Cruzada
Comprimento: 16 cm.
inox.
10
Unid
153.
"Pinça Nº 13 - Cruzada Curva. Material: Aço inox.
Comprimento: 15,5 cm.
10
Unid
154.
Pipeta de Pasteur. Volume de 3 ml Grad. 3/0,5 ml em PE-LD.
Pacote com 500 unidades.
1
PCT.
155.
Pipeta Graduada. Esgotamento Total Capacidade: 0,1 ml Graduação: 1/1000.
5
Unid
156.
Pipeta Graduada. Esgotamento Total Capacidade: 0,2 ml Graduação: 1/100.
5
Unid
157.
Pipeta Graduada. Esgotamento Total Capacidade: 20 ml Graduação: 1/10.
5
Unid
158.
Pipeta Graduada. Esgotamento Total Capacidade: 25 ml Graduação: 1/10.
5
Unid
159.
Pipeta Graduada. Esgotamento Total Capacidade: 5 ml Graduação: 1/10.
10
Unid
146.
147.
148.
Reta.
Material:
Aço
43
Proc. N°:
208 /
Modalidade: PE n°
2012
53/12
Folha n°: ________________
160.
Pipeta Graduada. Esgotamento Total Capacidade: 0,2 ml Graduação: 1/1000.
5
Unid
161.
Pipeta Graduada. Esgotamento Total Capacidade: 0,5 ml Graduação: 1/100.
5
Unid
162.
Pipeta Graduada. Esgotamento Total Capacidade: 1 ml Graduação: 1/100.
5
Unid
163.
Pipeta Graduada. Esgotamento Total Capacidade: 2 ml Graduação: 1/100.
5
Unid
164.
Pipeta Graduada. Esgotamento Total Capacidade: 50 ml Graduação: 1/20.
5
Unid
165.
Pipeta sorológica graduada de vidro, volume de 1 ml, divisão
1/10, esgotamento total, sem bocal de algodão.
20
Unid.
166.
Pipeta sorológica graduada de vidro, volume de 10 ml,
divisão 1/10, esgotamento total, sem bocal de algodão.
25
Unid.
167.
Pipeta sorológica graduada de vidro, volume de 2 ml, divisão
1/10, esgotamento total, sem bocal de algodão.
20
Unid.
168.
Pipeta sorológica graduada de vidro, volume de 5 ml, divisão
1/10, esgotamento total, sem bocal de algodão.
20
Unid.
Pipetador (tipo Pi-Pump), para acoplamento em diversos
tipos de pipetas de vidro ou de plástico. Fabricado em
plástico resistente a ácidos e soluções alcalinas. Cor verde,
capacidade para pipetas com volumes de até 10 ml.
2
Unid.
Pipetador (tipo Pi-Pump), para acoplamento em diversos
tipos de pipetas de vidro ou de plástico. Fabricado em
plástico resistente a ácidos e soluções alcalinas. Cor verde,
capacidade para pipetas com volumes de até 2 ml.
2
Unid.
171.
Pisseta 500 ml em polietileno, graduada, tampa amarela.
10
Unid
172.
Pisseta 500 ml em polietileno, graduada, tampa azul.
10
Unid
173.
Pisseta 500 ml graduada. Fabricada em polietileno (leitoso),
graduado, tampa com bico em polipropileno, com bico curvo.
10
Unid
174.
Placa de Petri com tampa. Dimensões de 90 mm de diâmetro
e 15mm de altura, sem divisões.
200
Unid
175.
Placa de Petri de vidro 150 x 20 mm
100
Unid
176.
Placa de Petri de vidro com dimensões de 100 mm de
diâmetro e 20 mm de altura (com tampa), sem divisão.
300
Unid
169.
170.
44
Proc. N°:
208 /
Modalidade: PE n°
2012
53/12
Folha n°: ________________
Placa de Petri, descartável, simples, sem divisão, com
dimensões de 100 x 20 mm. Produto estéril, livre de DNAse,
RNAse e agentes pirogênicos. Deverá constar na
embalagem do produto, individualmente, o nome, a data de
fabricação, a validade do mesmo e o numero do lote. Pacote
com 10 Unidades.
100
Pacote
Ponteira 0,5 a 10µL, cor neutra, ponteira curta, com
polipropileno virgem, livre de DNAse/RNAse, DNA/RNA,
Pirogênico e Metais. Compatível com os pipetadores
Eppendorf, Gilson, Nichiryo, Oxford. Autoclaváveis. Pacote
com 1000 unidades.
10
Pacote
Ponteira 2 a 200µL, cor amarela, com polipropileno virgem,
livre de DNAse/RNAse, DNA/RNA, Pirogênico e Metais.
Compatível com os pipetadores Eppendorf, Gilson, Nichiryo,
Oxford. Autoclaváveis. Pacote com 1000 unidades.
10
Pacote
Ponteira para micropipeta tipo Eppendorf / universal, azul, 50
a 100 microlitro, material PP. Pacote com 500 unidades.
2
Pacote
Proveta de vidro graduada com escala em azul base
hexagonal com capacidade para 1000 ml, vidro classe "A",
em borossilicato 3.3 temperado, resistente a altas
temperaturas, com borda, graduação e boca larga, deve
apresentar certificado de conformidade, certificado de
calibração por lote e certificação de qualidade vidro classe A.
2
Unid.
Proveta de vidro graduada com escala em azul base
hexagonal com capacidade para 100 ml, vidro classe "A", em
borossilicato 3.3 temperado, resistente a altas temperaturas,
com borda, graduação e boca larga, deve apresentar
certificado de conformidade, certificado de calibração por lote
e certificação de qualidade vidro classe A.
2
Unid.
Proveta de vidro graduada com escala em azul base
hexagonal com capacidade para 500 ml, vidro classe "A", em
borossilicato 3.3 temperado, resistente a altas temperaturas,
com borda, graduação e boca larga, deve apresentar
certificado de conformidade, certificado de calibração por lote
e certificação de qualidade vidro classe A.
2
Unid.
184.
Proveta em polipropileno graduada. Capacidade 2000 mL.
5
Unid
185.
Proveta em polipropileno graduada. Capacidade 10 mL.
5
Unid
186.
Proveta em polipropileno graduada. Capacidade 100 mL.
5
Unid
187.
Proveta em polipropileno graduada. Capacidade 1000 mL.
5
Unid
188.
Proveta em polipropileno graduada. Capacidade 25 mL.
5
Unid
177.
178.
179.
180.
181.
182.
183.
45
Proc. N°:
208 /
Modalidade: PE n°
2012
53/12
Folha n°: ________________
189.
Proveta em polipropileno graduada. Capacidade 250 mL.
5
Unid
190.
Proveta em polipropileno graduada. Capacidade 50 mL.
5
Unid
191.
Proveta em polipropileno graduada. Capacidade 500 mL.
5
Unid
192.
Proveta fabricada em vidro borossilicato. Capacidade 1 litro,
com a base em polipropileno ou vidro.
5
Unid
193.
Proveta fabricada em vidro borossilicato. Capacidade 100
mL, com a base em polipropileno ou vidro.
5
Unid
194.
Proveta fabricada em vidro borossilicato. Capacidade 2 litros,
com a base em polipropileno ou vidro.
3
Unid
195.
Proveta fabricada em vidro borossilicato. Capacidade 250
mL, com a base em polipropileno ou vidro.
5
Unid
196.
Proveta fabricada em vidro borossilicato. Capacidade 500
mL, com a base em polipropileno ou vidro.
5
Unid
Rack flutuante para incubação em banho maria. Capacidade
para 24 microtubos de 1,5/2ml. Em polipropileno de alta
densidade, autoclavável. Dimensões: 119x78mm. Cor
natural.
5
Unid.
Rack para tubos tipo Falcon de 15 e 50 ml. Rack tipo estante
em polipropileno, para acomodar 20 tubos tipo Falcon de 50
ml ou 30 tubos tipo Falcon de 15 ml (ou tubos 14 ml fundo
redondo), embalagem com 01 peça, cor amarela.
5
Unid.
Refratômetro digital para açúcares solúveis, na faixa de 0 a
45°brix e resolução de 0,1°brix, com compensação
automática de temperatura. Acompanham o produto: Pipeta
Pasteur; Chave de precisão; Baterias AAA (tipo palito);
Estojo para transporte; Manual de instruções.
1
Unid
Refratômetro Portátil para Açúcar, Água e Baume. Aplicação:
Desenvolvido para medição de três indexadores: mel e
açúcar, porcentagem de água e Baume. Escala: 58~90%
BRIX / 12~27% ÁGUA / 38~43°Be. Resolução: 0,5% BRIX / 1
%ÁGUA / 0,5°Be. Compensação de Temperatura automática
(10 a 30ºC). Dimensões: 29 x 40 x 160 mm, Peso: 215g.
Acessório fornecido: Estojo Mod. ES - 07, conta gotas, chave
de calibração e manual de instruções. Acessórios opcionais
(Vendidos Separadamente): Estojo para transporte Mod. ES12, Maleta para Transporte Mod. MA-800, Maleta para
Transporte Mod. MA-810 e Solução de Calibração para
refratômetros mod. SCR-200 (68,5%) e certificado de
calibração.
1
Unid
197.
198.
199.
200.
46
Proc. N°:
208 /
Modalidade: PE n°
2012
53/12
Folha n°: ________________
Refratômetro portátil para açúcares solúveis, na faixa de 0 a
32°brix e Resolução de 0,2°brix, com compensação
automática de temperatura. Acompanham o produto: Chave
de calibração e Estojo para transporte.
10
Unid
202.
Suporte com lâmina de corte para Parafilm M, capacidade de
01 rolo com 10,2cm de largura X 38,1m de comprimento.
1
Unid.
203.
Suporte de plástico (PP) para secagem de vidrarias (25
peças 50x50cm).
2
Unid.
Suporte Escorredor para Secagem de Vidrarias – capacidade
para 35 peças. Tamanho 500X680mm. Fabricado em chapa
e pinos de polipropileno.
2
Unid
Tampa para frasco com sistema de conexão (GL45) com
duas conexões de tubo para mangueiras. Aplicações
próprias de transferência segura de meios líquidos dentro de
um sistema vedado e estéril (a evaporação é reduzida). A
parte superior do filtro é feita para equalização de pressão.
Materiais utilizados: PP¹ e PTFE¹. Sistema modular flexível.
Mangueiras de quatro diâmetros diferentes (1,6 mm; 3,0 mm;
3,2 mm e 6,0 mm) podem ser conectadas. A equalização da
pressão estéril é possível através do uso de filtro de
membrana. As conexões não utilizadas podem ser providas
com uma tampa cega.
2
Unid
Tampa plástica para tubo de ensaio com diâmetro de 25 mm
tipo “kim kap”. O material tem que suportar autoclavagem a
121°C.
1100
Unid
Termo-Higrômetro Analógico Bulbo Seco e Úmido. Tabela
para conversão direta. Visor de aumento para leitura.
Enchimento a líquido. Base plástica.
5
Unid
208.
Termo-Higrômetro Digital para temperatura interna e externa
Incoterm.
5
Unid
209.
Termômetro Analógico para Máxima e Mínima (ex: Incoterm).
5
Unid
Termômetro digital de máxima e mínima próprio para
medições internas (câmaras de refrigeradores, etc) e
simultaneamente de temperaturas externas; com botão para
zerar a memória. Permite a leitura em °C; Faixa de
temperatura (dupla escala): Interna: -10°C a +50°C; Externa:
-50°C a +70°C. O conjunto é composto por: 01 Termômetro;
01 Pilha alcalina tipo AA; 01 sensor de temperatura com
cabo de aproximadamente 3 metros.
1
Unid
Termômetro Infravermelho Extech IR100; Faixa de medição:
-34 a 446ºF (-33 a 230ºC); Precisão: ± (2.0%rdg) ou ±
4°F/±2°C; Resolução: 0.1°F/°C; Alimentação: 3 V, com
baterias CR2032.
1
Unid
201.
204.
205.
206.
207.
210.
211.
47
Proc. N°:
208 /
Modalidade: PE n°
2012
53/12
Folha n°: ________________
Termômetro Infravermelho Fluke 62 MAX. Faixa de medição:
-30 °C a 500 °C; Precisão: ±1,5°C ou ±1,5% de leitura, o que
for maior. De -10 °C a 0 °C: ±2,0. De -30 °C a -10 °C: ± 3,0.
Resolução do Monitor: 0,1 °C; Alimentação: Pilhas AA.
1
Unid
Termômetro Químico -10+110°C div 1°C esc. interna
mercúrio. Escala interna de vidro branco, capilar
transparente, enchimento hg, diâmetro 8 a 9 mm.
Comprimento: 260 mm.
1
Unid.
214.
Tesoura cirúrgica ponta-fina reta, tamanho 15cm.
10
Unid
215.
Touca cirúrgica descartável branca (pacote com 100
unidades).
15
Unid
Transferpette 0,1-1,0ml (mililitros). Especificação: Volume:
0,1-1ml (mililitro); Divisão: 10ul (microlitro) = 0,01ml;
Exatidao: 60ul (microlitro) = 0,06ml; Coeficiente de variação:
0,02 ml; Completamente autoclavável; Display com 4 dígitos;
Pistão em teflon de alta resistência química; Filtro poroso de
polipropileno autoclavavel; Botão de travamento do ajuste de
volume; Calibração facilitada, através do display, sem uso de
ferramentas; Garantia de 12 meses contra defeitos de
fabricação; Assistência técnica autorizada pelo fabricante;
Acompanha: Suporte de estante, placas de identificação por
cores, certificado de qualidade com o número de série e
manual de instruções.
1
Unid
Transferpette 1,0-10,0ml (mililitros). Especificação: Volume:
1-10ml (mililitro); Divisão: 10ul (microlitro) = 0,01ml; Exatidão:
60ul (microlitro) = 0,06ml; Coeficiente de variação: 0,02 ml;
Completamente autoclavável; Display com 4 dígitos; Pistão
em teflon de alta resistência química; Filtro poroso de
polipropileno autoclavável; Botão de travamento do ajuste de
volume; Calibração facilitada, através do display, sem uso de
ferramentas; Garantia de 12 meses contra defeitos de
fabricação; Assistência técnica autorizada pelo fabricante.
Acompanha: Suporte de estante, placas de identificação por
cores, certificado de qualidade com o número de série e
manual de instruções.
1
Unid
Tubo Criogênico 4,5 ml. Tampa de rosca externa e sem anel
de vedação. Fundo redondo, auto-sustentável. Graduado e
com superfície para marcações de amostras. Suporta
temperaturas na faixa de –196°C (-321°F) a +121°C (+250°F)
para armazenamento em nitrogênio na fase gasosa.
Esterilizados por raios gama. Pacote com 100 Unidades.
1
Pacote
Tubo de ensaio 20 X 150 mm com tampa rosqueável. Vidro
classe "A", em borossilicato 3.3 temperado, resistente a altas
temperaturas. Certificado de calibração por lote e certificação
de qualidade de vidro classe A.
50
Unid.
212.
213.
216.
217.
218.
219.
48
Proc. N°:
208 /
Modalidade: PE n°
2012
53/12
Folha n°: ________________
220.
Tubo de Ensaio com tampa de rosca. Medidas - 13 x 100
mm.
100
Unid
221.
Tubo de Ensaio com tampa de rosca. Medidas - 16 x 100
mm.
100
Unid
222.
Tubo de Ensaio com tampa de rosca. Medidas - 16 x 150
mm.
100
Unid
223.
Tubo de Ensaio com tampa de rosca. Medidas - 20 x 200
mm.
100
Unid
224.
Tubo de Ensaio com tampa de rosca. Medidas - 20 x 250
mm.
100
Unid
225.
Tubo de Ensaio com tampa de rosca. Medidas - 24 x 150
mm.
100
Unid
226.
Tubo de Ensaio com tampa de rosca. Medidas - 24 x 200
mm.
100
Unid
Tubo de Ensaio de fundo chato 25 X 100 mm, com tampa
rosqueável, vidro classe "A" em borossilicato 3.3 temperado,
resistente a altas temperaturas. Certificado de calibração por
lote e certificação de qualidade de vidro classe A.
50
Unid.
Tubo de Ensaio de vidro autoclavável, sem tampa, com
dimensões: 150 x 25 mm.
1950
Unid
Tubo de microcentrifugação (tipo Eppendorf), 1,5 ml, fundo
cônico. Ideais para aplicações que envolvam congelamento,
aquecimento, armazenamento e a maioria das extrações
químicas. Características: Cor natural, graduado e com fundo
cônico, fabricado em polipropileno atóxico com 99,9% de
pureza, resistente a pressões de até 55psi, autoclavável a
120°C por até 15 minutos, resistente a centrifugações de até
20.000 RCF. Podem ser fervidos durante 1 hora dentro de
um recipiente fechado sem que a tampa se abra. Tampa com
trava "Snsplock" para maior segurança fazendo com que os
tubos permaneçam fechados durante o processo de
centrifugação e fervura, eliminando a preocupação com a
evaporação da amostra. Área de Identificação: Tanto na
parte superior da tampa plana, como na lateral do tubo
existem áreas com superfície foscas próprias para anotações
e identificação. Volume total de 1,5ml. Caixa com 1000
Unidades.
5
Caixa
227.
228.
229.
49
Proc. N°:
208 /
Modalidade: PE n°
2012
53/12
Folha n°: ________________
230.
231.
232.
233.
234.
Tubo de microcentrifugação tipo Eppendorf, 2,0ml, fundo
cônico. Ideais para aplicações que envolvam congelamento,
aquecimento, armazenamento e a maioria das extrações
químicas.Características: Cor natural, graduado e com fundo
cônico, fabricado em polipropileno atóxico com 99,9% de
pureza, resistente a pressões de até 55 psi, autoclavável a
120°C por até 15 minutos, resistente a centrifugações de até
20.000 RCF. Podem ser fervidos durante 1 hora dentro de
um recipiente fechado sem que a tampa se abra.Tampa com
trava "Snsplock" para maior segurança fazendo com que os
tubos permaneçam fechados durante o processo de
centrifugação e fervura, eliminando a preocupação com a
evaporaçãoda amostra. Área de Identificação: Tanto na parte
superior da tampa plana, como na lateral do tubo existem
áreas com superfície foscas próprias para anotações e
identificação.Volume total de 2,0 ml. Caixa com 1000
Unidades.
5
Caixa
Tubo para centífuga Cientec, modelo CT-6000. Capacidade
50 ml.
32
Unid.
Tubo para Centrífuga 13 ml Auto-sustentável. Fabricado em
polipropileno (PP) livre de DNase, RNase, pirogênios e
toxinas. Fundo chato graduado e com superfície para
marcação de amostras: 0,5 a 12 mL. Com tampa (polietileno)
rosqueável com etiqueta para identificação de amostras.
Dimensões: 100 mm (C) x 16,5 mm (Ø). Pacote com 40
Unidades.
2
Pacote
Tubo para Centrífuga 50mL Auto-sustentável. Fabricado em
polipropileno (PP) livre de DNase, RNase, pirogênios e
toxinas. Fundo cônico com borda lateral de sustentação.
Graduado e com superfície para marcação de amostras: 0,5
a 50mL. Com tampa (polietileno) rosqueável com etiqueta
para identificação de amostras. Dimensões: 115mm (C) X
30mm (Ø). Esterilizados por raios gama (não vem embalado
individualmente). Pacote com 20 Unidades.
5
Pacote
Tubo Plástico. Material: tubo em Poliestireno e tampa em
Polietileno. Dimensões: Altura: 3,7 cm; Diâmetro: 2,3 cm;
Capacidade: 15 ml. Pacote com 10 Unidades.
10
Pacote
50
Proc. N°:
208 /
Modalidade: PE n°
2012
53/12
Folha n°: ________________
235.
236.
237.
Tubo tipo Eppendorf para microcentrífuga, 1,5ml, graduado,
cor neutra, em polipropileno atóxico 99,9% de pureza, livre
de DNase, pacote com 500 Unidades. Resistente a pressões
de até 55 psi, autoclavável a 120°C por até 15 minutos,
resistente a centrifugações de até 20.000 RCF, podem ser
fervidos durante 1 hora dentro de um recipiente fechado sem
que a tampa se abra. Tampa com trava "SNAPLOCK" para
maior segurança fazendo com que os tubos permaneçam
fechados durante o processo de centrifugação e fervura,
eliminando a preocupação com a evaporação da amostra.
Caixa com 500 Unidades.
Tubo tipo Eppendorf para microcentrífuga, 2,0ml, graduado,
cor neutra, em polipropileno atóxico 99,9% de pureza, livre
de DNase. Resistente a pressões de até 55 psi, autoclavável
a 120°C por até 15 minutos, resistente a centrifugações de
até 20.000 RCF, podem ser fervidos durante 1 hora dentro
de um recipiente fechado sem que a tampa se abra. Tampa
com trava "SNAPLOCK" para maior segurança fazendo com
que os tubos permaneçam fechados durante o processo de
centrifugação e fervura, eliminando a preocupação com a
evaporação da amostra. Caixa com 500 Unidades.
Unidade de eletroforese horizontal, adequada para
confecção de géis de 25 X 30 cm de tamanho; com volume
de até 3 litros de tampão; com configuração de força de até
1000V, 500mA, 500W; com capacidade de corrida de 624
amostras; com pentes de altura regulável e codificado para
fácil identificação da espessura do pente e controle da
profundidade; bandeja de corrida transparente ao UV; alças
laterais; saída para recirculação de tampão para conexão a
bomba peristáltica; opção de pentes compatíveis com pipetas
multicanais; temperatura de trabalho de 4 a 40°C; certificado
de segurança EN61010-1 CE; acompanhada de câmara para
tampão; tampa de segurança; condutores de alta voltagem;
bandeja para gel com vedação de silicone; seis pentes para
52 poços, com 1,5mm de espessura; tiras coloridas para
orientação dos poços das amostras e portas de recirculação
de tampão.
10
Caixa
5
Caixa
1
Unid.
4.2. Os códigos e descrições do “CATMAT”, constantes do “SIASG”, citados pelo
“Comprasnet” podem eventualmente divergir da descrição dos itens licitados quanto às
especificações e outras características. Havendo divergências quanto ao
código/descrição CATMAT, valem as especificações detalhadas neste Edital.
51
Proc. N°:
208 /
Modalidade: PE n°
2012
53/12
Folha n°: ________________
5. OBRIGAÇÕES DA EMBRAPA
5.1. Efetuar o pagamento ao licitante a ser contratado, em moeda corrente nacional,
em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento definitivo dos materiais, mediante
apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela Embrapa.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada, além de outras previstas no Edital:
6.1 Entregar os materiais, objeto da licitação, dentro do prazo disposto na proposta,
que não deverá ser superior a 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de
recebimento da Ordem de Compra e Serviço, conforme especificações técnicas
constantes da sua proposta comercial e nos locais e horários indicados no item 7 do
presente Termo de Referência;
6.2 Fornecer materiais de primeira qualidade e dentro das especificações do Edital e
seus anexos;
6.3 Providenciar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a substituição dos materiais
recusados, a partir da comunicação da Embrapa, via ofício, fax, ou e-mail.
7. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
7.1. Itens 44, 60, 120, 121, 143, 149, 175 e 214: Embrapa Soja, Rod. Carlos João
Strass – Distrito de Warta, Caixa Postal 231, CEP.: 86.001-970, Londrina-PR, Tel.:
(43) 3371-6000.
7.2. Os demais itens deverão ser entregues na Embrapa – Setor de Gestão de
Patrimônio e Suprimentos, situada na Rua Embrapa, s/n°, Bairro Vitória, CEP 44.380000, Cruz das Almas–BA, no horário das 7h30 às 11h30 e de 13h30 às 16h30, em
dias úteis.
8. FORMA DE ENTREGA E RECEBIMENTO
8.1. Os materiais deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a
permitir completa segurança durante o transporte.
8.2. Os volumes contendo os produtos deverão estar ainda, identificados externamente
com os dados constantes da nota fiscal e o endereço de entrega dos materiais.
8.3. Os materiais serão recebidos e aceitos após sumária inspeção realizada por
funcionário da Unidade, e caso desatenda às especificações exigidas, será recusado,
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Proc. N°:
208 /
Modalidade: PE n°
2012
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Folha n°: ________________
devendo ser substituído prontamente, arcando a adjudicatária com todos os ônus.
8.4. O recebimento será, provisoriamente, até 2 (dois) dias úteis, a contar da entrega do
produto no local determinado e documento fiscal, para verificação da conformidade com
a especificação e definitivamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, depois de concluído o
recebimento, desde que esteja compatível com a proposta da contratada.
8.5. Os materiais serão recusados se:
8.5.1. forem entregues com as marcas e especificações diferentes das
contidas na proposta da Contratada.
8.5.2. apresentarem avarias.
8.6. Todos os materiais deverão ser novos e sem prévio uso.
8.7. Correrá por conta da Licitante vencedora as despesas para efetivo atendimento ao
objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas
e previdenciários.
9. GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS
9.1. A Contratada garantirá o funcionamento do(s) itens 14,15, 16, 61, 136, 137, 141,
216 e 217 do Termo de Referência, durante o período de 12 (doze) meses, a contar da
data do recebimento definitivo dos mesmos.
9.2. Durante o prazo de garantia de funcionamento a Contratada prestará serviços de
assistência aos equipamentos, mediante manutenção corretiva e suporte técnico de
acordo com os manuais e normas técnicas específicos, sem qualquer ônus adicional
para Embrapa, devendo os problemas de funcionamento serem sanados num prazo
de 10 (dez) dias úteis.
9.2.1. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos
apresentados pelo equipamento, compreendendo a substituição de peças, ajustes,
reparos e correções necessárias.
9.2.2. Entende-se por suporte técnico aquele efetuado mediante suporte telefônico ou
suporte “on site”, para resolução de problemas de utilização do equipamento. Os
chamados relativos a suporte técnico serão feitos por meio do serviço de Atendimento
aos Usuários da licitante ou por servidor designado.
9.3. As peças substituídas, durante a manutenção corretiva, deverão apresentar
padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na
fabricação do equipamento.
9.4. A manutenção corretiva deverá ser realizada em dias úteis, no horário
compreendido entre 8h às 11h e 14h às 16h.
53
Proc. N°:
208 /
Modalidade: PE n°
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Folha n°: ________________
9.5. Se a garantia for feita por empresa(s) representante(s) ou credenciada(s), a
licitante vencedora somente poderá substituí-la(s) com autorização expressa da
Embrapa.
9.6. Independente das subcontratações que venha a realizar, a Contratada
permanecerá como única e total responsável pela execução do objeto deste contrato,
respondendo, perante a Embrapa, pela qualidade e exatidão do que subcontratar;
9.7. Responderá, ainda, como única e total responsável por todo e qualquer dano ou
prejuízo eventualmente causado à Embrapa como consequência de atos e fatos
imputáveis às subcontratadas;
9.8. A Contratada permanecerá como única e total responsável pela garantia do objeto
deste contrato, respondendo, perante a Embrapa, pelo funcionamento e qualidade
do(s) equipamento(s) fornecido(s).
9.9. A Contratada responderá, por sua conta e risco, pela remoção de peças e
acessórios, bem como do equipamento, para suas instalações quando a execução do
serviço comprovadamente o exigir, mediante autorização escrita fornecida pela
Embrapa;
9.10. Decorrido o prazo máximo estabelecido no item 9.2, sem o atendimento devido,
fica a Embrapa autorizada a contratar os serviços necessários de outra empresa e a
cobrar da Contratada os respectivos custos, sem que tal fato acarrete qualquer perda
quanto à garantia dos equipamentos ofertados.
9.11. Os serviços de garantia serão solicitados mediante a abertura de chamado via
chamada telefônica local ou gratuita, ao fabricante ou à empresa autorizada, devendo
o serviço estar disponível em tempo integral em horário comercial.
9.12. Durante o período de garantia, a Contratada se comprometerá a substituir em
até 10 (dez) dias úteis, sem ônus para a Embrapa, os equipamentos que
apresentarem, dentro de um período de 60 (sessenta) dias corridos, acima de 5 (cinco)
ocorrências constatadas de defeitos.
9.13. A garantia deverá ser prestada no local onde o equipamento foi entregue e
instalado, não havendo ônus de qualquer natureza para a Embrapa, durante o período
de sua vigência.
10. INSTALAÇÃO E TREINAMENTO DOS EQUIPAMENTOS
10.1. A instalação e o treinamento, a que se refere, os itens 61 e 141 do presente
Termo de Referência, devem ser realizados por especialista treinado e qualificado pelo
fabricante do equipamento.
10.2. O treinamento deve contemplar a operação do equipamento e de seus
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Proc. N°:
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Modalidade: PE n°
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Folha n°: ________________
acessórios e deve ser feito com no mínimo dois usuários participantes.
10.3. O fornecedor deverá listar todos os pré-requisitos necessários para a instalação
do equipamento.
10.3.1. Caberá ao fornecedor verificar se todos os pré-requisitos foram
atendidos antes de efetuar a instalação do equipamento.
10.4. A instalação e o treinamento deverão ser prestados no local onde o equipamento
foi entregue, não havendo ônus de qualquer natureza para a Embrapa.
10.5. A data de instalação e treinamento deverá ser acordada entre as partes.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta
dos recursos consignados na proposta orçamentária do Orçamento Geral da União, para
o exercício de 2012, a cargo da Embrapa, na Gestão/UG: 135014, no Elemento de
Despesas: 339030 e 449052, Fonte de Recursos 0100.
10. PENALIDADES
10.1 Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Embrapa poderá, a seu critério,
isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjucatária as
seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa, no percentual de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por dia
de atraso, sobre o valor do material não entregue, limitado a 10% (dez por
cento) do valor global do contrato;
c) suspensão do direito de licitar e de contratar com a Embrapa por período
de até 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a autoridade que aplicar a penalidade.
10.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. (parágrafo único
do art. 28 do Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005).
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Modalidade: PE n°
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Folha n°: ________________
PREGÃO ELETRÔNICO N° 53/2012 – EMBRAPA
ANEXO II
MODELO DA ORDEM DE COMPRA E SERVIÇO – OCS
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Folha n°: ________________
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PREGÃO ELETRÔNICO N° 53/2012 – EMBRAPA
ANEXO III
MODELO DA PROPOSTA
Em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico n° 53/2012 – Embrapa/CNPMF,
apresentamos nossa proposta de preço para fornecimento de material laboratorial,
objeto do referido processo licitatório, conforme abaixo especificado:
Item Discriminação
01
Preço
Preço
Unitário
total
R$
R$
(descrição completa, de acordo com o Anexo I)
a) Preço total da proposta R$ _____________________ (POR EXTENSO)
b) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
c) A aquisição das(os) ________________________, objeto da presente licitação,
ocorrerá de acordo com as especificações contidas no Anexo I e II do Edital do Pregão
Eletrônico nº ________ – Embrapa/CNPMF;
d) Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a
custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais,
serviços e encargos sociais.
e) Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o
Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim
fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: _____________________________________
CNPJ/MF: _______________
Endereço: __________________________________________
Tel./Fax: _______________
CEP: ____________________
58
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Folha n°: ________________
Cidade: __________________________ UF: __________
Banco: ___________ Agência: ____________ Conta Corrente: ______________
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome:________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________
CEP:_________________Cidade:________________________UF:_______
CPF/MF:________________________Cargo/Função:__________________
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