Regulamento do Passatempo Kitckenaid

Transcrição

Regulamento do Passatempo Kitckenaid
Regulamento do Passatempo “Ganhe 1 semana de autocaravana!”
MATUDIS – Comércio de Produtos Alimentares, Lda, com sede na Lagoas Park, Edifício
5C 5º Andar, 2740-298 Porto Salvo, concelho de Oeiras, com cartão de identificação de
pessoa colectiva número 505 099 420, vai levar a efeito, no período de 3 de Junho a 31
de Julho de 2013, uma campanha promocional denominada “Ganhe 1 semana de
autocaravana!”, a qual obedecerá às seguintes termos e condições:
1. DEFINIÇÕES
1.1
“Ganhe 1 semana de autocaravana!” é a denominação da campanha que irá decorrer,
via RSF, no período de 3 de Junho a 31 de Julho de 2013.
1.2
Esta promoção destina-se a todos os consumidores residentes legalmente em Portugal
Continental e nas Ilhas (Açores e Madeira) que adquiram dois (2) pacotes de qualquer
um dos seguintes produtos:
- Lay’s XTRA Originais 147gr;
- Ruffles Originais 140gr;
- Ruffles Presunto 130gr;
- Ruffles Ketchup 130gr;
- Doritos Tex Mex 120gr.
Os produtos incluídos nesta promoção não sofrerão qualquer aumento de preço em
virtude da realização da mesma.
1.3
Promoção valida apenas em Minimercados e Mercearias, não sendo por isso aceites
participações cujos produtos referidos no ponto 1.2 sejam adquiridos em
Supermercados ou Hipermercados.
2. LISTAGEM DE PRÉMIOS
O prémio do passatempo “Ganhe 1 semana de autocaravana!” é:
Um (1) Voucher válido para o aluguer de 1 (uma) autocaravada, durante 1 (uma)
semana:
1) O valor total do prémio são 770,00€ (setecentos e setenta euros). Este valor
inclui gás, químicos para o sanitário, seguro de danos próprios (excepto bens
pessoais e acessórios adicionais) e assistência em viagem internacional.
2) O prémio será entregue sob forma de um (1) Voucher, no valor referido no
ponto anterior, que poderá ser rebatido até dia 19 de Julho de 2014;
3) Características da autocaravana: Classe II (autocaravana familiar, com
capacidade para 4 pessoas).
4) Abrangência Geográfica: o destino da viagem de autocaravana será definido
pelo vencedor do presente passatempo. A circulação da autocaravana está
autorizada em todos os países autorizados pela Carta Verde do seguro, com
excepção de Marrocos;
5) Combustível: A autocaravana será entregue com o depósito de combustível
cheio e terá de ser devolvida nas mesmas condições. O abastecimento de
combustível da autocaravana durante a viagem será da responsabilidade do
vencedor do passatempo.
6) Quilometragem: Não existe limite de quilómetros diários.
7) Levantamento:
 Caução: No momento do levantamento da autocaravana, o vencedor
terá de pagar uma caução, no valor de 1.500,00€ (mil e quinhentos
euros), que lhe será devolvida no momento da entrega, caso não hajam
danos na autocaravana. Todos os danos feitos na autocaravana serão da
total responsabilidade do vencedor e o pagamento da caução deverá
ser feita pelo mesmo;
 Local: O levantamento da autocaravana poderá ser feito nas instalações
da Camperlite: Edificio Iglésias, Rua Maria Matos - S. Domingos de Rana
(sem qualquer custo adicional). Existe ainda a possibilidade de o
levantamento e entrega serem feitos nos aeroportos de Lisboa, Porto e
Faro. Caso o vencedor opte pelo levantamento nos aeroportos, terá de
efectuar um pagamento extra:
o Aeroporto Lisboa: 75€ (setenta e cinco euros) entrega + 75€
(setenta e cinco euros) recolha;
o Aeroportos Porto e Faro: 230€ (duzentos e trinta euros) entrega+
230€ (duzentos e trinta euros) recolha.
3. MECANICA
3.1
O passatempo “Ganhe 1 semana de autocaravana!” permite a qualquer pessoa, desde
que cumpra os requisitos previstos anteriormente e aceitando integralmente este
regulamento, participar neste passatempo.
3.2
A participação no passatempo é feita através do envio de um cupão de
participação/RSF.
3.3
Para participar na campanha “Ganhe 1 semana de autocaravana!”, o consumidor deve:
1) Comprar dois (2) pacotes de qualquer uma das referências referidas no ponto
1.2.
2) Escrever uma frase criativa no cupão de participação/RSF, que diga O QUE
FARIA PARA GANHAR 1 SEMANA DE AUTOCARAVANA? (máximo 160
caracteres).
3) Enviar o cupão de participação/RSF com todos os campos devidamente
preenchidos (nome, data de nascimento, sexo, morada, localidade, códigopostal, telefone, e-mail e numero de Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão)
juntamente com o talão comprovativo de compra dos dois (2) pacotes que
adquiriu para: Apartado 125 – E C Porto Salvo, 2741-970 Porto Salvo.
4) Conteúdo das frases: À MATUDIS reserva-se o direito da descartar, excluir,
suprimir ou eliminar da Promoção qualquer frase que considere inadequada,
com base nos seguintes critérios, numerados a título de exemplo e não de
limitação, sem a necessidade de justificação, nem de indemnização de qualquer
tipo:
a) Quando são de mau gosto, ofensivas, violentas, sexistas, discriminatórias
por qualquer motivo, ou se de qualquer modo promovam ou toleram
condutas ilegais ou condutas ilegais duvidosas, violentas, perigosas,
imprudentes, anti-sociais, ou potencialmente prejudiciais para a saúde ou
meio ambiente;
b) Quando o participante utiliza a promoção como meio para expressar as
suas ideias políticas ou religiosas, ou de outro tipo que nada tenham a ver
com a promoção;
c) Quando se tratar claramente de uma cópia ou plágio, que possa violar os
direitos de terceiros;
d) Quando prejudicam ou possam prejudicar de qualquer forma a MATUDIS,
as marcas da promoção e/ou as marcas vinculadas;
e) Quando a frase revela informação pessoal de terceiros;
f) Quando se trata de publicidade não desejada;
g) Quando a frase não cumpra de qualquer forma as normas da promoção;
h) Também não podem participar elementos que possam utilizar ou referir a
outras marcas comerciais, independentemente da sua nacionalidade ou
origem;
i) Em geral, quando resultam em contradições à lei e aos princípios e valores
protegidos pela nossa ordem jurídica, ou induzam a actuações
contraditórias aos mesmos.
3.4
Normas de participação:
1) Cada consumidor pode participar as vezes que desejar;
2) A participação só será aceite se acompanhada pelo talão comprovativo da
compra dos dois (2) pacotes de qualquer uma das referências referidas no
ponto 1.2;
3) Não serão considerados validos talões comprovativos de compra fotocopiados,
danificados, emendados ou que apresentem qualquer outro sinal de
manipulação, ou cuja informação de código não resulte claramente legível ou
não fosse valida;
4) Só serão considerados validos os cupões de participação/RSF que tenham
marca comprovativa de haverem sido enviados através dos CTT;
5) Para serem aceites, a data limite do carimbo dos correios nos cupões de
participação/RSF será a de 31 de Julho de 2013.
3.5
Os menores de 18 anos necessitam apresentar declaração assinada pelos progenitores
ou responsáveis legais a autorizar a sua participação e deverão solicitar autorização
aos mesmos, antes de transmitirem quaisquer dados pessoais, bem como pedir-lhes
ajuda sempre que não estejam totalmente seguros sobre algum assunto descrito neste
Regulamento.
3.6
A atribuição dos prémios será feita da seguinte forma:
A promotora do concurso, à medida que for recebendo os cupões, verificará se os
mesmos reúnem as condições indicadas no presente regulamento e será feita uma
lista com todas as participações recebidas. No final da acção, um júri da Matutano irá
apurar a frase mais original e divertida, premiando o seu autor com um (1) Voucher
válido para o aluguer de 1 (uma) autocaravana, durante 1 (uma) semana.
3.7
Até dia 31 de Agosto de 2013, o concorrente vencedor será notificado através de
contacto telefónico e o prémio será entregue presencialmente, em local a acordar
entre ambas as partes.
3.8
Caso não seja possível contactar o vencedor telefonicamente, o mesmo será
contactado através de e-mail, informando-o que foi o vencedor do presente
passatempo. O vencedor deverá confirmar a recepção do e-mail num prazo máximo de
quinze (15) dias úteis, a partir do dia que em foi contactado pela Matudis, Lda.
3.9
É da responsabilidade de cada consumidor estar contactável através do contacto
indicado.
3.10
No caso de não ser possível contactar o premiado ou entregar o prémio por erro nos
dados fornecidos, o prémio será atribuído ao próximo classificado.
3.11
A participação nesta promoção, designadamente o recebimento dos prémios
significará, por parte dos concorrentes, a integral aceitação do presente regulamento.
3.12
O prémio do presente passatempo é pessoal e intransmissível, ou seja, o voucher será
obrigatoriamente emitido em nome do vencedor.
3.13
O prémio não poderá ser convertido em dinheiro, cedido a outra pessoa ou alterado
por um prémio distinto.
3.14
Caso necessite de alguma informação adicional contactar o número 808 200 969 (dias
úteis das 9H-19H).
3.15
A entrega do prémio será feita mediante a entrega obrigatória da cópia do B.I. (ou
Cartão de Cidadão), válido e em vigor, do vencedor do presente passatempo.
4. PUBLICIDADE
A publicidade do Passatempo será feita através de peças de visibilidade, colocadas no
ponto de venta.
5. OUTRAS CONDIÇÕES
5.1
Não existe um número limite de participações por cada participante, sendo que serão
apenas consideradas para o presente passatempo as participações válidas de acordo
como o presente Regulamento.
5.2
Não são elegíveis para participar neste concurso funcionários ou membros familiares
imediatos (família nuclear) de qualquer empresa directamente relacionada com o
concurso.
5.3
Só serão considerados validos os cupões de participação/RSF recebidos de forma
correcta e integral. Não serão considerados para a participação os dados inexactos ou
que à data do início do Passatempo não estejam em vigor.
5.4
A Matudis, Lda reserva-se no direito de anular qualquer atribuição de prémio em caso
de ter indícios de intento de participação fraudulenta ou em infracção das normas
deste concurso.
5.5
À Matudis, Lda reserva-se o direito de desclassificar/excluir, mediante juízo
discricionário, a qualquer momento, os participantes que deliberadamente participem
ou se registem com dados falsos ou tentem viciar em algum momento as regras e o
espírito do concurso. Adicionalmente, ao Promotor reserva o direito exclusivo de
negar o direito de participação a qualquer indivíduo caso considere que as condições
estipuladas tenham sido infringidas.
5.6
Qualquer concorrente vencedor, para receber o seu prémio, aceitará desde logo
autorizar o Promotor a divulgar o seu nome para quaisquer fins de informação da
presente promoção, sem que isso lhe dê direito a qualquer compensação. No caso de
menores de idade, esta autorização deverá ser fornecida pelos seus progenitores ou
responsáveis legais em representação dos menores.
6. DADOS PESSOAIS
6.1
O fornecimento dos dados pessoais é necessário para a correcta gestão desta
promoção e pela entrega dos prémios aos ganhadores. Os dados recebidos são
processados e destinam-se unicamente ao tratamento desta promoção. Em nenhum
caso, tal informação será utilizada para envio de publicidade, informações comerciais
ou futuras promoções.
6.2
Para efeitos do disposto na Lei 67/98 da Protecção de Dados Pessoais, Matudis, Lda
informa que os dados pessoais facilitados serão incluídos num ficheiro, criado e
mantido sob a responsabilidade de Matudis, com domicílio para efeito de notificações
em Lagoas Park, edifício 5 C – 5º, 2740-298 Porto Salvo.
6.3
Ao fornecer os seus dados pessoais, o concorrente declara que os mesmos são
verdadeiros. O participante poderá aceder ao ficheiro a qualquer momento com a
finalidade de solicitar e obter rectificação, cancelamento ou modificação dos seus
dados pessoais, mediante o envio de uma carta, juntamente com a cópia do
documento de identificação pessoal, para a morada anteriormente indicada, indicando
no sobre claramente “Ref. Protecção de dados”.
6.4
Terminada a promoção, todos os dados pessoais recolhidos serão eliminados.
6.5
Os menores de 18 anos deverão solicitar autorização aos seus pais antes de
transmitirem quaisquer dados pessoais, bem como pedir-lhes ajuda sempre que não
estejam totalmente seguros sobre algum assunto descrito neste Regulamento.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1
O presente Regulamento deve ser interpretado e aplicado segundo a legislação
portuguesa.
7.2
Para dirimir qualquer questão ao abrigo do presente Regulamento, serão competentes
os tribunais ordinários da cidade de Lisboa, com exclusão de qualquer outro, excepto
que, no caso de litígios de consumo, se o juiz ou tribunal correspondente outros para o
consumidor.

Documentos relacionados

Regulamento do Passatempo

Regulamento do Passatempo Não serão consideradas válidas para efeitos de obtenção de prémios as talões danificados, emendados ou que apresentem qualquer outro sinal de manipulação, ou cuja informação de código não resulte ...

Leia mais