bg – 15 de julho de 2013 - BLOG ACSPMAM – Associação dos
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7170 Continuação do BG nº 132 PMAM Polícia Militar do Amazonas NOSSA MISSÃO: “Preservar a Ordem Pública e o Meio Ambiente no Estado do Amazonas, mediante um Policiamento ostensivo de excelência”. AJUDÂNCIA-GERAL BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº. 132 (Instituído pela Portaria nº. 023, de 19Fev09, publicada no DOE nº. 31.533, de 19Fev09) Manaus-AM, 15 de julho de 2013 Para conhecimento e devida execução da PMAM, torno público o seguinte: PRIMEIRA PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS Dia 16 de julho de 2013 Superior-de-Dia (Sobreaviso) Coord. Geral de Policiamento Ostensivo – 1º Turno 7h às 19h Coord. Geral de Policiamento Ostensivo – 2º Turno 19h às 7h Coord. de Policiamento Ambiental – CPAmb– Sobreaviso Coord. de Policiamento Especializado – CPE – Sobreaviso Gerente de Crise – CPE Negociador de Crise – CPE Técnico Explosivista Policial Coord. de Operações do CECOPOM – 1º Turno 7h às19h Coord. de Operações do CECOPOM – 2º Turno 19h às 7h Coord. de Radiopatrulhamento Aéreo – Sobreaviso Escala de Sobreaviso / CORREG (8842-1788 Inst.) Médico Plantonista Enfermeiro (Manhã) Enfermeiro (Tarde) Psicólogos Dentista Plantão de Serviço Social da DPS/PMAM Plantão do Corpo Técnico do PROCYON Suporte Técnico – Sobreaviso Cmt da Guarda/Guarda do Quartel/ Serviço de Ordem Terça-feira Cel PM Azamor Ten Cel PM Guedes Maj PM Nilo Corrêa Cel PM Ricardo (8842-2942) Maj PM Franciney Bó (8842-1823) Ten Cel PM Fabiano Bó (8842-1915) Maj PM Franciney Bó (8842-1823) Ten Cel PM Allen (8842-1605) 1º Ten PM Abraão Maj PM Sidraki 1º Ten PM Themilton 2º Ten PM Sádia (9152-3795) S Ten Waldemarina (8113-8153) Maj PM Méd. Passos Ten Cel PM Enfª Sherly Maj PM Enfº Passos Cap PM Enfª Ducilene 2º Ten PM Enfª Vanessa Asp. a Oficial PM Méd. Jorge 2º Ten PM Enfª Aline 2º Ten PM Enfª Analu Honda Asp. a Of. PM Psic Juliana Paese 2º Ten PM CD Wellington Cmt - 2º Ten PM Laura (9206-6780) Aux - 3º Sgt PM P. Mota (8106-2425) Mot - Sd PM Alfredo Neto (8197-9899) Aux - Sd PM Márcio Guimarães (9222-1951) Cb PM Correia Silva (8835-4611) Ass. Social: Karla (8151-8526) Psicóloga: Lenice (8193-0220) Cb PM Elter (8842-1813) A cargo da Cia CG Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7171 Continuação do BG nº 132 SEGUNDA PARTE – INSTRUÇÃO NOTAS DESTE COMANDO: NOTA PARA BG Nº 111/CFC: Desligamento. CONSIDERANDO a política do Comando em valorizar o Policial Militar, investindo na Capacitação e Atualização técnico-profissional; CONSIDERANDO que o Policial Militar abaixo relacionado compareceu a este Centro para fins de ratificar sua matrícula; CONSIDERANDO que a referida Policial Militar solicitou o desligamento do curso por necessidade de serviço, uma vez que o mesmo passará três meses no curso RPMON. NOME IDT OPM SD PM AGATHA SABINO DA SILVA 20987 10ª CICOM PRETENDIDA FINAL GRAD ATUAL SITUAÇÃO DA CNH B A AB RESOLVO: DESLIGAR do Curso de Formação de Condutores a policial supracitada. Em consequência: 1. A policial deverá ser chamada em uma próxima turma após o curso RPMON ser concluído. 2. A interessada tome conhecimento. (Nota para BG nº 797/DCT-3/2013, 11.07.2013). NOTA PARA BG Nº 110/CFC: Retificação. CONSIDERANDO a prioridade do atual Comando de reorganizar as atividades administrativas e operacionais da Corporação, adequando-as à consecução da Missão Institucional, qual seja: “Preservar a Ordem Pública e o Meio Ambiente no Estado do Amazonas, mediante um policiamento ostensivo de excelência”, além de valorizar o Policial Militar, investindo na Capacitação e Atualização Técnico-Profissional; CONSIDERANDO que o CFC é responsável por habilitar, treinar e capacitar os condutores de veículos de 2 e 4 rodas da Polícia Militar do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade do CFC de tomar conhecimento da atual realidade da PMAM, no que diz respeito ao número dos policiais militares habilitados e não habilitados para a condução de veículos de 2 e 4 rodas; CONSIDERANDO o desejo do CFC de realizar um estudo que vise minimizar o déficit de policiais militares habilitados para condução de veículos de 2 e 4 rodas, bem como, o de capacitar condutores já habilitados dentro de suas devidas categorias. Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7172 Continuação do BG nº 132 ORD ORD POSTO/GRAD POSTO/GRAD OPM RELAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES ‘’HABILITADOS’’ Nº DO NOME C.I CPF CATEGORIA PM HABILITADA RELAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES ‘’NÃO HABILITADOS’’ Nº DO NOME C.I CPF PM RESOLVO: SOLICITAR que todos os Comandantes, Chefes e Diretores encaminhem a este Centro, relação nominal dos policiais militares habilitados e não habilitados pertencentes aos seus efetivos, conforme quadro acima; Em consequência: 1. Os Comandantes, Chefes e Diretores deverão encaminhar ao CFC/PMAM a referida relação nominal em mídia por meio dos endereços eletrônicos: [email protected] ou [email protected], em planilha Excel, fonte: Times New Roman, tamanho: 10, fins de agilização da construção de um banco de dados por parte da administração do Centro de Formação de Condutores. (Nota para BG nº 802/DCT-3/2013, 15.07.2013). NOTA PARA BG Nº 112/CFC - 2013: Informação. CONSIDERANDO a política do comando em valorizar o policial militar, investindo na capacitação e atualização técnico-profissional; RESOLVO: INFORMAR para conhecimento e devidos fins a relação dos Policiais Militares e Policiais Civis que compareceram ao CFC, conforme publicação no BG nº111 do dia 14 de junho de 2013, BG nº 117 de 24 de junho de 2013 e BG nº 127 de 08 de julho de 2013 para fins de começarem suas aulas práticas de direção veicular, visando obter a Mudança e Acréscimo de Categoria e Primeira Habilitação. COMPARECERAM ORD GRAD 1 1º TEN PM 2 CB PM 3 SD PM 4 SD PM 5 SD PM 6 SD PM NOME RACHEL PINHEIRO SALES RAIMUNDO NONATO DA SILVA NAIRTON RIBEIRO DOS PASSOS MANOEL SEBASTIÃO ARAÚJO PIRES PAULO JOSÉ NOGUEIRA DA SILVA ECIVALDO PATRIOLINO DA SILVA Segunda-feira, 15 de julho de 2013 IDT 18608 12575 15075 15370 17339 16657 Aj G 7173 Continuação do BG nº 132 7 8 9 SD PM SD PM Pol. Civil WALDSON TAVARES DE AGUIAR MOISÉS DE JESUS DA SILVA POSADA SÉRGIO DO NASCIMENTO PEREIRA 22277 18184 1007577-1 Em consequência: 1. Os Policiais Militares que foram matriculados mas que não compareceram a este centro no dia e hora previsto para início das aulas, sem motivo justificado (por escrito, por quem de direito), tiveram suas matriculas revogadas; 2. Os policiais que tiveram suas matriculas revogadas terão suas LADVs devolvidas aos seus respectivos comandantes, chefes e diretores através de memorando, para que os mesmos possam dar continuidade ao seu processo em outra auto-escola credenciada, uma vez que o processo tem validade de apenas 01 (um) ano e este centro possui uma grande demanda. (Nota para BG nº803 /DCT-2013 de 15.07.2013) PROJETO DE CAPACITAÇÃO “COPA DO MUNDO 2014” - CURSO DE TÁTICA E TÉCNICA POLICIAL MILITAR – 9ª TURMA: Indicação. CONSIDERANDO a política do Comando em valorizar o Policial Militar, investindo na Capacitação e Atualização técnico-profissional; RESOLVO: INDICAR os policiais militares abaixo relacionados, a fim de participarem do Curso de Táticas e Técnicas Policial Militar – 9ª Turma, a ser realizado no Campus de Ensino III – Centro Universitário Nilton Lins (Parque das Laranjeiras), bloco J, sala nº 336, no período de 16 a 19 de julho de 2013, horário integral. ORD 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 GRAD CB PM CB PM CB PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM NOME ELSON DOCE MARTINS ALCY NOGUEIRA DA SILVA PABLO JOSÉ OLIVEIRA SALES FERREIRA ANDRÉ GAMA DE SOUZA GIZELDO RAMIRES FLORES FABIELLE GONÇALVES DE FREITAS EDUARDO CARLOS MARQUES ABEL PARNAÍBA TELIS CHERMAN CARVALHO DA SILVA IANO MACHADO BARROS ALISSON OLIVEIRA CONCEIÇÃO DANIEL SILVA CAV ALCANTE REGINALDO BATISTA XAVIER RODRIGO RELVAS PEREIRA ARINALDO DE ASSIS DA SILVA JORGE OMAR FONTENELLE RIBEIRO JÚNIOR AYRTON MATOZINHO PICANÇO RODOLFO GUIMARÃES DE SOUZA Segunda-feira, 15 de julho de 2013 RG OPM 13294 18ª CICOM 12154 BPTRAN 16920 DJD 21072 12ª CICOM 22527 19ª CICOM 21424 CPA CENTRO-SUL 9757 22ª CICOM 20948 29ª CICOM 18843 23ª CICOM 22543 4ª CICOM 21032 14ª CICOM 18067 CPA OESTE 22071 5ª CICOM 22136 8ª CICOM 21118 20ª CICOM 15022 21ª CICOM 22394 16ª CICOM 22120 CPA CENTRO-OESTE Aj G 7174 Continuação do BG nº 132 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM LEANDRO SOUSA BARROS THIAGO MAGALHÃES RODRIGUES DANIEL LIMA DE LIMA ERICK LEÃO PEREIRA WOLLACE DA PAZ LOPES PEDRO AUGUSTO MOREIRA LIBÓRIO ANTONIO MARCOS DOS S. RODRIGUES DIULE DIONE GADELHA DE SOUZA ANDERSON NORONHA FERREIRA EUDES MARTINS LIMA RUI NÉLIO RIBEIRO DE SOUZA MARCOS FELIPE TURIBIO ARAÚJO EDMAR GOMES BANDEIRA RAFAEL ARAÚJO DA SILVA 21800 22229 19883 23018 19627 22697 15338 18928 21060 19926 19547 22660 21335 23033 10ª CICOM 17ª CICOM CPA NORTE 6ª CICOM 13ª CICOM 15ª CICOM 26ª CICOM 27ª CICOM 1ª CICOM 2ª CICOM 3ª CICOM 7ª CICOM 24ª CICOM Em consequência: 1. O IESP/Campus de Ensino III para conhecimento; 2. Os interessados tomem conhecimento. (Nota para BG nº 804/DCT-3/2013, 15.07.2013) CHS / CHC: Reunião. CONSIDERANDO a política do Comando em valorizar o Policial Militar, investindo na Capacitação e Atualização técnico-profissional; CONSIDERANDO a DETERMINAÇÃO do Sr. Comandante Geral; RESOLVO: CONVOCAR os policiais militares abaixo relacionados, para participarem de uma reunião a ser realizada no dia 19.07.13 (sexta-feira), às 09h, no Auditório do Corpo de Bombeiros – CBMAM, a fim de nivelar informações sobre a realização dos cursos CHS e CHC. 1. CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS COMBATENTES/ CHS ORD 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 NOME EVERALDO DOS SANTOS ALFAIA JOÃO DA ENCARNAÇÃO PEREIRA EVANILDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA PEDRO ALVES BARBOSA JESSÉ MARQUES DA SILVA VALDENOR GAMA DA SILVA LÁZARO DA SILVA MAGALHÃES MARTINHO DOS SANTOS NEVES NETO RAIMUNDO AUGUSTO PEREIRA MARQUES RAIMUNDO NONATO AZEVEDO SIMAS FRANCISCO PESSOA CASTILHO JOSÉ WANDER RIBAMAR PEREIRA LIMA ANTÔNIO DE OLIVEIRA LIMA POMPÍLIO HENRIQUE DE LIMA ANTÔNIO JOSÉ SANTOS DE CARVALHO Segunda-feira, 15 de julho de 2013 RG 7115 8156 8222 8675 9047 8951 8886 14682 9427 9431 9434 9437 9419 13954 11284 OPM 2º BPM 13ª CICOM 6ª CICOM BTL GDA 9º BPM 2º BPM 12ª CICOM CM 14ª CICOM 1ª CICOM 8ª CICOM BTLGDAS 13ª CICOM DPI CIA CG Aj G 7175 Continuação do BG nº 132 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 GERSON DA SILVA QUEIRÓZ LAERCIO FREITAS DIAS RUBEM GATO PANTOJA JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA SOARES PAULO CÉSAR PAZ DE ARAÚJO MÁRCIO ANDRÉ ARAÚJO PINHO DONATO PINHEIRO DE ARAÚJO JÚNIOR SÉRGIO LEITÃO MELO CARLOS ELIMAR CARDOSO MOURA DANIEL DA SILVA NUNES LECI DE SOUZA OLIVEIRA DANIEL DA CRUZ MARQUES JONAS GONÇALVES NUNES SANDRO DE ANDRADE PINTO PESSOA RIVELINO DE SOUZA XAVIER MARIA JOSEANE REIS RAMOS PEDRO DA SILVA BARROSO NILSON DOS SANTOS GOMES ROSILÉIA COELHO ALFAIA WILKER DE SOUZA FERREIRA ALEXANDRE ANDRADE DO NASCIMENTO RICARDO COELHO DE SOUZA JÚNIOR PAULO MOISÉS COELHO DE SOUZA CLÁUDIO TIMÓTEO PRINTES DA SILVA MARCELO GOMES DE SOUZA EDILSON NASCIMENTO DE LUCENA EDMILSON FERNANDES FERREIRA ARNALDO RIBEIRO DA CRUZ JÚNIOR FRANCISCO ALVES DA SILVA ROBERTO GUIMARÃES CARVALHO LÁZARO VALDIVINO MOTA MARINHO LÚCIO CARLOS GUIMARÃES DA SILVA VANDERCLEY LIMA DE ALENCAR VALDECI RICARDO DOS SANTOS ADIEL OLIVEIRA DE ARAÚJO MIGUEL LIMA DO NASCIMENTO ADAILTO DE OLIVEIRA PASSOS DANIEL SILVA DA CRUZ JOSÉ NILDO GONCALVES MEIRELES FRANCISCO PETRÔNIO DA CRUZ E SOUZA WALDER FERREIRA RAMOS HEITOR DE OLIVEIRA MONTEIRO EDSON COSTA DOS SANTOS WAGNERLEYDE RODRIGUES DE MORAES WELLINGTON TENAZOR JEAN LUIZ DO NASCIMENTO TORRES JOSÉ ARI DE SOUZA SANTOS INVENS ROBERTO DE SOUZA NUNES JOSÉ DOMINGOS RAMOS DA FONSECA PAULO JORGE DE SOUZA CASTRO ADENAUER VIEIRA DE OLIVEIRA ARNALDO LIMA DO NASCIMENTO PAULO AFONSO COIMBRA DE OLIVEIRA JOÃO DE SOUZA MIRANDA Segunda-feira, 15 de julho de 2013 12508 12936 13166 15519 16924 16864 17720 16296 15991 16641 16840 15425 14624 15901 15624 14702 12968 16913 14785 17016 16032 13356 9591 14476 15582 13158 9520 16608 9533 9483 15547 16035 15911 9709 14409 9525 16184 15990 13527 9623 9513 9761 9495 17007 16013 9494 9496 9714 9718 9607 9608 9557 9548 6541 18ª CICOM 9ª BPM 6ª CICOM 11ª CICOM CIA CG 2º BPCHQ RPMON CFAP BPAMB F.T 17ª CICOM 4ª CICOM 8ª CIPM CPA C. OESTE CMPM - I CFC CPA OESTE CECOPOM F.T DTI BTLGDAS CMPM I 28ª CICOM IESP BTLGDAS 3ª CICOM BTLGDAS 9º CIPM 8º BPM 8º BPM 3º BPM 11º BPM 3º BPM 1º CIPM 2º BPM 3º BPM CIA CG CIA CG 7ª CIPM 9º BPM 8º BPM BTLGDAS 1ª CICOM 2ª BPM 8ª BPM 8ª BPM CPA C. OESTE CPM BPAMB 2º BPM CPA NORTE BTLGDAS C.S 3º BPM Aj G 7176 Continuação do BG nº 132 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 HEMETÉRIO DA SILVA RIBEIRO MARCOS DE OLIVEIRA BANDEIRA EDMILSON GOMES DE LIMA DEMÓSTHENES MONTEIRO E SILVA OSVANIR DE ALMEIDA TORRES HELDER SILVA DE OLIVEIRA IRANILDO DE OLIVEIRA FREITAS DIRLEY DE SOUZA PERES ANTONIO PINHEIRO DE SOUZA SÉRGIO CAVALCANTE RODRIGUES JOHNNY RAMOS DE OLIVEIRA EGILSON DOUGLAS PINHEIRO BESERRA MARCIO SATURNINO MARICAUA JOSE GOMES DOS SANTOS LAURO CAVALCANTE RATTES ALDANICE FERREIRA RIBEIRO BARBOSA ANA MARA MOREIRA DE SALES LILIANE DA SILVA RODRIGUES CYANE MARTHA COELHO LUSTOZA MARIA DO CARMO DE SOUZA CASTILHO ROSILDA DE SOUZA CRUZ ARINEUZA PALHETA MACIEL MARIA JAILA BANDEIRA VITAL ELSON MALVEIRA DA SILVA MARCELIO GARCIA GOMES LEONARDO BRANDAO JAIME CESAR AUGUSTO OLIVEIRA DA FONSECA SEFAIR CASTRO DE SOUZA RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA ALCIBERTO MARTINS PONTES JOSE PEDRO BARBOSA DA SILVA MANOEL LIMA DE QUEIROZ SALOMAO CICERO LOURENCO DE ALBUQUERQUE ALDENOR LIRA DA SILVA SECUNDINO CORREA DA ROCHA FILHO CELINO GUIMARAES DA SILVA ADEMIR DE OLIVEIRA LEMOS ELCIMAR FREITAS LIMA EDILSON JOSE DOS SANTOS EDIVALDO PENA TAVARES JOSE CARLOS LIMA DE OLIVEIRA JOSE ROBERTO TORRES DE SOUZA JOSE CARLOS AMAZONAS TAVARES MARIO JORGE LASMAR DE VASCONCELOS FRANK GUIMARAES BEZERRA FRANCINELSON BATISTA BARNABE EDIVANDRO ANDRADE SOARES JOSIMAR DUARTE Segunda-feira, 15 de julho de 2013 16268 10849 12546 13187 14732 15006 15498 15421 12243 12023 12321 13213 13267 13676 13616 13831 14375 14662 14503 14696 14784 14459 7021 14981 15588 15552 15396 7972 9531 9500 9510 9527 7753 9596 9597 9613 9628 9630 9634 9642 9643 9648 9731 9737 9740 10230 9700 9717 15ª CICOM CIA CG CIA CG 18ª CICOM CPE/MARTE CPA SUL CIA CG 18ª CICOM BTLDAS CIA CG BTLGDAS BTLGDAS 26ª CICOM C.M 29ª CICOM CIA CG/AJ G F.T CIA CG/AJ G SCMT G 18ª CICOM CPA NORTE CIA CG 2ª CICOM CPI CIA CG/AJAI BTLGDAS 18ª CICOM 11ª CICOM 8ª BPM 11º BPM 11º BPM CPA C. OESTE 4ª CIPM 13ª CICOM BTLGDAS CIA CG 4ª CICOM 7ª CIPM BTLGDAS 7º CIPM BTLGDAS 9º BPM 9º BPM 2ª CICOM CIA CG 6ª CICOM 2º BPM 6ª CICOM Aj G 7177 Continuação do BG nº 132 2. CURSO DE HABILITAÇÃO DE CABOS – CHC. ORD 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 NOME FLÁVIO DE OLIVEIRA LIMA ROBERTO SILVA MARTINS SÉRGIO RETROZ COTA CARLOS ALBERTO DE SOUZA DE OLIVEIRA VANDERLEI DA SILVA CASTRO DAISY LUCID MOREIRA NOGUEIRA ÂNGELA MARIA DA SILVA VIEIRA MIGUEL LOPES FERREIRA ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS ELIANE MARIA MAGALHÃES PONTES WILMAR DO CARMO ABREU WILLIAM DO NASCIMENTO MESQUITA NAISE PEREIRA TELES DE ALENCAR CRISTINA NASCIMENTO SILVEIRA TÂNIA MARIA NUNES DA SILVA SEBASTIÃO DA SILVA FRANCO FILHO JOCILDO GALDINO DA COSTA JOVANKA DE OLIVEIRA CASTRO TELES ELAYNE NASCIMENTO SILVEIRA EDIVALDO QUINTINO RODRIGUES JOSE BENTES DE SOUZA MARCOS SOUZA BAMBERGUE CÍNTIA CHRISTINA LEITE RIBEIRO PEREIRA FLÁVIO BORGES DE SOUZA BRANDÃO IVAN FERREIRA MARQUES FRANCINEIDE VIEIRA DE ABREU LUÍS CLÁUDIO DE LIMA MONTEIRO FRANCISCO SAMPAIO SOBRINHO CARLOS HENRIQUE SILVA FALABELO ELISÂNGELA DA SILVA WENLUND WIANEY RIBEIRO MELO DÉBORA DA SILVA BARROS ANDRÉIA DE SOUZA PINTO DÉBORA CARLA DA SILVA LACERDA CAMPOS JOSÉ EVANDRO SEIXAS DE BRITO GLEICE DA SILVA MARINHO FERNANDA SABEDA DE ASSUNÇÃO ORLANDINO DOS SANTOS OLIVEIRA SANDRA MARIA GOMES DE ARAUJO PAIVA SILVA ELZILETI FLEURY NAPOLES DANIELZA ALEXANDRA DE ARAÚJO COSTA ALCIMAR RODRIGUES BORGES JANE ILZA DA SILVA BERENICE DO SOCORRO LOPES VIANA DENILDA LOPES EVANGELISTA NAGIB BATISTA PINTO DORILANE MOURA DA ROCHA RAIMUNDA JÚNIOR DA ROCHA PAULA SEYLA BARROSO DA VITORIA GEANNE PINTO DA SILVA Segunda-feira, 15 de julho de 2013 RG 11518 8894 9449 12180 13569 14379 14376 14373 12487 14659 11479 13665 7028 8735 7036 10053 9453 7016 7446 10556 11271 14679 14490 14563 14608 14579 14651 14569 14468 14551 14831 14515 14454 14514 14628 14595 14578 14730 14798 14558 14513 14413 14635 14463 14518 14719 14523 14767 14799 14587 OPM DPA BTL GDA 13ª CICOM DPS 3º BPM 11º BPM 27ª CICOM 9º BPM 2º BPCHOQ BPAMB 27ª CICOM CIPCÃES BTL GDA CRECHE CECOPM CPA NORTE 26ª CICOM DS 2º BPM 3ª CIPM 18ª CICOM 14ª CICOM CPA NORTE 4ª CICOM 5ª CICOM DPA BTL GDA 9ª CICOM DAL 3ª CIPM DPS CIA CG 9ª CICOM DPA BPAMB CMPM II 14ª CICOM CS 5ª CIPM BTL GDA CPA NORTE BTL GDA 1ª CICOM CPA LESTE DAL 8ª CIPM DCT BTL GDA 17ª CICOM BTL GDA Aj G 7178 Continuação do BG nº 132 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 VIRGÍNIA FRANCA PEREIRA EDINELZA VENÂNCIO DA COSTA MANOEL LINS PAULINO DE SOUZA FERNANDO PERON GOMES LÍLIA ASSUNÇÃO ALFAIA LUIS CLÁUDIO GONÇALVES SOUZA MARIA LEONORA SILVA BRITO LÉIA LIMA DUARTE PAIVA CARLOS EMERSON DOS SANTOS FRAZÃO CARLA DE SOUZA GOMES JOELMA GOMES DO NASCIMENTO ANTÔNIO CARLOS COLARES RIBEIRO ERLON CÉSAR SILVA DE LIMA RAILEY LIMA VIANA WANDEMBERG MOURA DE SOUZA JAQUELINE CAVALCANTE PINHEIRO HILDA CLARA MOTA LIMA MARIA DA CONCEICAO SILVA DA COSTA EVERTON LUIZ DE LIMA SIQUEIRA CLÁUDIO NUNES ABINADER RODRIGUES FRANCISCA RÉGIA MAIA ALFAIA PEDRO MOREIRA SEIXAS ANTÔNIO MARCOS MAIA DO NASCIMENTO ELIEL NOGUEIRA DO NASCIMENTO ROSEMARY BEZERRA DE SOUZA AUGUSTO CÉSAR ABREU DE SOUZA LUCIQUEIB MOTA SANTOS RODRIGO LIMA DE QUEIROZ HENRIQUE DE ANDRADE MONTEIRO HILSON FERREIRA DA SILVA ANA CLAUDIA CORDOVIL GUIMARAES MARCELO RUBENS DE SOUZA LIMA GILMAR SILVA DE MOURA INDIRA CRISTINA COELHO DE MENEZES JOÃO BARROS DA SILVA RUTH DANTAS HADDAD ALCIMAR MARTINS DAS CHAGAS MARCO AURÉLIO LOPES DA SILVA FRANCISCO DA SILVA FERNANDES MARIA JOSÉ MAR DE CASTRO ROCHA EDINELZA FERREIRA DE SOUZA CLÉBIA GARCIA DE OLIVEIRA ROSIANE OLIVEIRA DA SILVA CELESTE MAGALHÃES BRASIL CEZAR AUGUSTO SILVA FERNANDES SAUL LOPES COLARES FRANCISCO DAS CHAGAS NEGREIROS CASTILHO JÚNIOR YOLANDA LIMA DE OLIVEIRA PIRES MARIA RAMILSA DUTRA DE ANDRADE ADEMARCIO PEDROSO GUIMARAES EVERALDO ALFAIA DAS CHAGAS JOCINEY FREITAS PINTO DE SOUZA ODNEI DE SOUZA OLIVEIRA DENISE MARIA DE SOUZA COUTO Segunda-feira, 15 de julho de 2013 14826 14542 14668 14562 14078 14650 14704 14655 14466 14484 14640 14430 14534 14744 14828 14637 14604 14693 14539 14475 14581 14741 14432 14529 14782 14440 14667 14755 14600 14601 14449 14671 14370 14380 7810 6905 7655 8523 14565 14703 14544 14496 14783 14487 14470 14791 14566 14834 14709 14408 14537 14622 14727 14519 CMPM I 13ª CICOM 18ª CICOM BPAMB BTL GDA 26ª CICOM 7ª CIPM 3º BPM 2ª CICOM 6ª CICOM CPA LESTE GRAER 18ª CICOM BTL GDA 18ª CICOM BTL GDA 3º BPM RPMON BTL GDA 11ª CICOM 5º BPM DPS 7ª CICOM BTL GDA DPA BTL GDA 15ª CICOM 17ª CICOM 2º BPCHOQ CPA C. OESTE 1º BPCHOQ 5ª CIPM BPAMB 26ª CICOM 12ª CICOM BTL GDA BPTRAN 13ª CICOM BTL GDA DPS BTL GDA 26ª CICOM CRECHE BTLGDA CPA NORTE 24ª CICOM 9º BPM CMPM I CPA NORTE 26ª CICOM 9ª CICOM DPS CPA LESTE CRECHE Aj G 7179 Continuação do BG nº 132 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 ONEILA BOTELHO NÓBREGA ELISSANDRA SILVA DA CRUZ FABIANE ARAÚJO DA SILVA PAULO SILVA DE ARAÚJO OMAR DIAS JÚNIOR KATIANE DE JESUS SOARES FÁTIMA MACHADO PEREIRA JESSIMO BATISTA ALVES VANUZA MARIA DOS SANTOS FERNANDES CLÁUDIA TEIXEIRA LEITE ALDEMIR GURGEL DE SOUZA NETO 14731 14555 14574 14739 14729 14643 14575 14619 14825 14494 14414 6ª CICOM BTL GDA 7ª CIPM 2ª CIPM 1ª CICOM CECOPOM BTL GDA 15ª CICOM 11ª CICOM DCT CPA C. OESTE Em consequência: 1. Os policiais militares acima mencionados das Unidades 3º BPM , 5º BPM, 8º BPM, 11º BPM, 2ª CIPM, 4ª CIPM e 5ª CIPM não se faz necessário seus deslocamentos até a capital, para a referida reunião. Os assuntos tratados serão informados oportunamente no BGO; 2. Os Comandantes, Chefes, Diretores e Assessores para conhecimento e providências; 3. Os policiais militares interessados tomem conhecimento. (Nota para BG nº 806/DCT-3/2013, 15.07.2013). OFÍCIO RECEBIDO: MINISTÉRIO DA DEFESA – EXÉRCITO BRASILEIRO – COMANDO DA 12ª REGIÃO MILITAR – REGIÃO MENDONÇA FURTADO – ofício nº 293 – PJ/SFPC/12ª RM – EB: 64321.010414/2013-20 – Manaus, 09 de julho de 2013 – A Sua Excelência o Senhor – Coronel Paulo Roberto Vital – Secretário de Segurança Pública do Amazonas – Assunto: Estágio de Capacitação para Grandes Eventos – Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública do Amazonas, - 1. Informo que, no período de 22 a 26 de julho do corrente ano, este Grande Comando Territorial, estará realizando, através do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados/12ª RM, um estágio de capacitação para Grandes Eventos (Copa do Mundo) para a Rede de Fiscalização de Produtos Controlados, com foco na fiscalização de Empresas que lidam com explosivos. – 2. Visando uma integração de esforços na fiscalização de empresas, particularmente Pedreiras e Mineradoras, foi reservado no dia 25 de julho de 2013, das 13h30min às 17h, um período de 20 minutos para que os órgãos subordinados a essa Secretaria apresentem suas estruturações e suas possibilidades de cooperação em operações interagências. – 3. Do exposto, solicito a Vossa Excelência a designação de um representante da Polícia Militar e de um representante da Polícia Civil para exporem, na forma de palestra, as ideias supracitadas. O evento contará com a participação de outras entidades. – 4. Solicito confirmar a presença até o dia 17 de julho de 2013, para fins de melhor planejamento do evento. – 5. Este Grande Comando Territorial está à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimento através do telefone (92) 3659-1241 ou 2241, do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados. – Atenciosamente, - (a) General de Divisão Guilherme Cals Theophilo Gaspar de Oliveira – Comandante da 12ª Região Militar. Em consequência: Indicar o Ten Cel QOPM Allen para participar como palestrante no referido evento. (Anexo ao ExpressoLivre-ExpressoMail, de 11.07.2013) Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7180 Continuação do BG nº 132 TERCEIRA PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS 1. ASSUNTOS GERAIS: A. DE OFICIAIS: APRESENTAÇÕES: Em 05.07.2013 2º Ten QOAPM 45.0 Francisco Costa Fonseca (12206), afastamento de 10 dias para desconto em futuras férias. Em 13.07.2013 Maj QOPM 3.0 José Francisco Bonates Correa Júnior (14105), por término de recesso escolar e retorno à ACW para continuidade do Curso de Administração Militar. Nesta data Ten Cel QOPM 13.0 Everton Souza da Cruz (12110), por deslocamento aos municípios de Parintins/AM e Nhamundá/AM a serviço da Corporação. Ten Cel QOPM 3.0 Marcelo Harraquian da Silva (11406), por término de recesso escolar e retornar a Cidade de Natal. Maj QOPM 3.0 Regilson José Auzier Peixoto (12093), por retorno a Academia Cel Walterler, Rio Grande do Norte, para frequentar o Curso de Controle Interno e Auditoria. Maj QOPM 75.0 Carliomar Barros Brandão (12792), por entrar em gozo de férias referentes ao exercício de 2012 e ter deslocado para as Cidade de Miami e Orlando nos Estados Unidos. Maj QOPM 21.0 Renato Schmitz Bezerra (15804), por ter retornado a sede do 3º BPM (Tefé), após realizar as diligências da Sindicância da qual é encarregado. 2º Ten QOAPM 45.0 Francisco Costa Fonseca (12206), por término de adiantamento de férias (10 dias). 2º Ten QOAPM 90.0 José Klinger Gonçalves de Azevedo (7567), por haver se deslocado a capital a serviço da Corporação. 2º Ten QOAPM 116.0 José Marcos de Araújo (10946), por ter retornado do Estado de Pernambuco, onde se encontrava em gozo de férias regulamentares. 1º Ten QOPM Flávio Carvalho Cavalcante (18568), por estar entrando de férias regulamentares. 1º Ten QOAPM 98.0 José Ribamar de Castro Lima (11725), por término de trânsito. 1º Ten QOAPM 66.0 Sérgio André Lima de Oliveira, por deslocamento aos municípios de Parintins/AM e Nhamundá/AM a serviço da Corporação. Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7181 Continuação do BG nº 132 B. DE PRAÇAS ESPECIAIS: Sem alteração. C. DE SUBTENENTES E SARGENTOS: Sem alteração. D. DE CABOS E SOLDADOS: Sem alteração. E. SERVIÇO DE SAÚDE: Sem alteração. F. DIVERSOS: OFÍCIOS RECEBIDOS: AOPBMAM - ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA E BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - Fundado em 09 de abril de 1953 - “ADMINISTRAÇÃO O RESGATE” - Oficio nº 055/AOPBMAM/2013 - Manaus-AM, 10 de Julho de 2013. - Ao Exmº Sr. Cel. QOPM - Almir David Barbosa – Comandante-Geral da PMAM - Assunto: Solicitação para publicação em BG. - Anexo: Convocação de Assembleia Geral Extraordinária. - Senhor Comandante, - A Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar do Amazonas vem através do presente, solicitar de Vossa Excelência autorização para publicar em BG da Corporação a Convocação de Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 17 de Julho 2013, para que todos os associados da Associação possam tomar conhecimento. - Respeitosamente. – (a) CEL QOPM RR- JOSÉ MILITÃO RODRIGUES DA SILVA - DIRETOR PRESIDENTE DA AOPBMAM - “... O Clube é nosso! É dos Oficiais! É da família”. Obs.: O referido anexo encontra-se apenso a este Boletim Geral. GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS – Ofício nº 0348/2013-GSE/SEJEL – Manaus, 08 de julho de 2013 – A Sua Excelência o Senhor – Cel QOPM Almir David Barbosa – Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas – Senhor Comandante, - O Governo do estado, através da Secretaria de estado da Juventude, Desporto e Lazer – SEJEL vem respeitosamente agradecer a V. Exa. o apoio dispensado ao evento Fan Boi Fest, realizado na cidade de Parintins, no período de 27,06 a 29,06 de 2013 e dizer que o sucesso grandioso do evento deu-se pelo zelo, dedicação e competência com que os órgãos envolvidos executaram as suas tarefas, atendendo a população de forma ordenada e eficiente, atingindo assim, o objetivo a que o trabalho se propôs.Ressaltamos, que o seu apoio foi de suma importância para o resultado positivo do evento, pois as atividades se desenrolaram de forma produtiva, preenchendo harmoniosamente as perspectivas da população. – Agradecendo mais uma vez o empenho de V. Exa., renovamos protestos de estima e consideração. – Atenciosamente, - (a) Anderson Oliveira de Souza – Secretário executivo. CONVITE RECEBIDO: CONVITE – O Comandante e Diretor de Ensino do Colégio Militar de Manaus – Cel Marcos Antônio Malizia de Lamare, tem a honra de convidar V. Sa. e digníssima família para as comemorações do 42º Aniversário do Colégio Militar de Manaus. – PROGRAMAÇÃO – 1º de agosto – Culto Ecumênico – Horário: 7h15min – Local: Ginásio da Seção de Educação Física (SEF) – Uniforme: 4º A1 com boina – Outras forças: o correspondente e – Convidados: Traje Esporte Fino (manga curta ou comprida) – 02 de agosto – Formatura Geral – Horário: 7h15min – Local: Estádio General Osório – Uniforme: 4º A1 com boina – Outras forças: o correspondente e Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7182 Continuação do BG nº 132 Convidados: Traje Esporte Fino (manga curta ou comprida) – Café Regional – Logo após a Formatura – Refeitório de Al/Of autoridade civis, militares, convidados do Comando, professores e ex-alunos – Área da SEF: Alunos – 03 de agosto - Baile Comemorativo dos 42 anos – Horário: 21h – Local: CIRMMAN – Traje: Esporte Amazônico – Por adesão R$ 40,00 individual e R$ 70,00 casal. – (os interessados deverão procurar a Seção ComSoc/CMM) – RSVP até 29 de julho (92) 9142-2608 ou [email protected]. Em consequência: Os Comandantes dos Colégios da PMAM para participarem. OFÍCIOS RECEBIDOS: (*) MARINHA DO BRASIL – COMANDO DO 9º DISTRITO NAVAL – Rua Bernardo Ramos, s/nº, Centro, Ilha de São Vicente, CEP: 69005-310, Manaus-AM, (92) 21232295, [email protected] – Ofício 20-42/Com9ºDN-MB – Manaus, 13 de junho de 2013. – A Sua Senhoria o Senhor Coronel QOPM Almir David Barbosa, Comando Geral da Polícia Militar do Amazonas – Assunto: Agradecimentos. – Senhor Comandante, - 1. Em referência ao Ofício nº 20-37/2013, do Comando do 9º Distrito Naval, cumprimento Vossa Senhoria pela Excelência do apoio prestado por essa Instituição, de escolta às autoridades da Marinha do Brasil em visita à Manaus, e que contribuiu para o sucesso do evento do Batismo, Mostra de Armamento e transferência para o Setor Operativo do Aviso Hidrocenográfico Fluvial “Rio Solimões”, ocorrido em 4 de junho de 2013, realizada na Estação Naval do Rio Negro, Manaus-AM. – 2. Ressalta-se profissionalismo e empenho dos militares que participaram da escolta, o que contribui decisivamente para o sucesso das ações de segurança. – Na oportunidade, participo a Vossa Senhoria que sem a parceria dessa Instituição, não teríamos logrado êxito que se revestiu o evento em questão. – Enfatizo a dedicação e a determinação demonstrados pelos Policiais Militares abaixo relacionados: Maj QOPM 1º Ten QOPM 2º Sgt QPPM 3º Sgt QPPM CB QPPM CB QPPM CB QPPM SD QPPM SD QPPM SD QPPM SD QPPM SD QPPM SD QPPM SD QPPM SD QPPM SD QPPM SD QPPM Ronilton de Jesus Jacinto Cavalcante Carlos Eduardo Esteve Vedor Valcimar Sanção de Souza Franksmar Cavalcante Paixão Praxedes Almeida Freitas Áureo Campos de Lima Célio de Freitas Maia Allan Silva de Souza Marcelo Santos da Silva Elison Colares Costa Reinaldo da Costa Santos David Gomes Lima Allysson Marques da Silva Handerson Moreira Figueiredo Hélio Monteiro Mota Wederson Silva Soeiro Renato Rodrigues Castro 3. Colocamo-nos a disposição e reiteramos nossos sentimentos de consideração e apreço. – Atenciosamente, - (a) Domingos Sávio Almeida Nogueira – Vice-Almirante – Comandante. *Reproduzido por haver sido publicado com incorreção. Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7183 Continuação do BG nº 132 2. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: DESPACHOS DESTE COMANDO: DESPACHO DECISÓRIO 014/2013 PROCESSO: nº 014/DPA-7/2013 ASSUNTO: Averbação de Tempo de Contribuição INTERESSADO: 2º SARGENTO QPPM EDER SOCORRO DE FREITAS MONTEIRO. 1. Conforme a Certidão de Tempo de Contribuição expedido pelo Instituto do Seguro Social (INSS) s/n – de 27 de junho de 2013, onde consta o tempo de serviço do 2º SARGENTO QPPM EDER SOCORRO DE FREITAS MONTEIRO: -CENTRAL DE FERRAGENS LTDA-EPP no período de 01.03.1980 a 31.08.1981, perfazendo um total de 01 (UM) ANO, 06 (SEIS) MESES E 00 (ZERO) DIA. -COTAM CONSTRUTORA TAMBAU S/A no período de 09.09.1982 a 07.02.1983, perfazendo um total de 00 (ZERO) ANO, 04 (QUATRO) MESES E 29 (VINTE E NOVE) DIAS. -DOUGLAS MITSUMI ELETRONICA LTDA no período de 20.02.1984 a 27.07.1984, perfazendo um total de 00 (ZERO) ANO, 05 (CINCO) MESES E 08 (OITO) DIAS. 2. Considerando a orientação do PARECER n° 165/07-PPE/PGE que definiu que existe a possibilidade de averbação de tempo de contribuição. DESPACHO: a. DEFIRO a solicitação do 2º SARGENTO QPPM EDER SOCORRO DE FREITAS MONTEIRO, por encontrar amparo legal. b. Publique-se em Boletim Geral Ostensivo. Em consequência: A DPA providencie o registro da presente averbação nos assentamentos do interessado e arquive o processo. Manaus-am, 05 de junho de 2013 (a) CEL QOPM ALMIR DAVID BARBOSA - COMANDANTE-GERAL DA PMAM DESPACHO DECISÓRIO 015/2013 PROCESSO: nº 015/DPA-7/2013 ASSUNTO: Averbação de Tempo de Contribuição INTERESSADO: 3º SARGENTO QPPM CICERO GUERREIRO DE BRITO. 1. Conforme a Certidão de Tempo de Contribuição expedido pelo Instituto do Seguro Social (INSS) s/n – de 23 de abril de 2013, onde consta o tempo de serviço do 3º SARGENTO QPPM CICERO GUERREIRO DE BRITO: -INCOTOKYO INDÚSTRIA E COMERCIO TOKYO LIMITADA no período de 20.05.1982 a 17.10.1983, perfazendo um total de 01 (UM) ANO, 04 (QUATRO) MESES E 28 (VINTE E OITO) DIAS. Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7184 Continuação do BG nº 132 -INCOTOKYO IND E COM TOKYO LTDA no período de 16.07.1984 a 27.03.1985, perfazendo um total de 00 (ZERO) ANO, 08 (OITO) MESES E 12 (DOZE) DIAS. 2. Considerando a orientação do PARECER n° 165/07-PPE/PGE que definiu que existe a possibilidade de averbação de tempo de contribuição. DESPACHO: a. DEFIRO a solicitação do 3º SARGENTO QPPM CICERO GUERREIRO DE BRITO, por encontrar amparo legal. b. Publique-se em Boletim Geral Ostensivo. Em consequência: A DPA providencie o registro da presente averbação nos assentamentos do interessado e arquive o processo. Manaus-am, 05 de junho de 2013 (a) CEL QOPM ALMIR DAVID BARBOSA - COMANDANTE-GERAL DA PMAM NOTAS DESTE COMANDO: VISITA TÉCNICA AO CECOPOM: Indicação. CONSIDERANDO a política de Comando de valorizar o Policial Militar, investindo na Capacitação e Atualização técnico-profissional; CONSIDERANDO que a cidade de Manaus será uma das 12 (doze) sedes da Copa do Mundo de 2014; CONSIDERANDO os investimentos que serão feitos na Área de Segurança Pública em decorrência do referido evento; CONSIDERANDO o Caderno de Atribuições para a Copa do Mundo FIFA 2014; CONSIDERANDO que a Polícia Militar de São Paulo possui um novo Centro de Operações visando uma melhor organização para a Copa de 2014; RESOLVO: Indicar o CEL QOPM Eliézio Almeida da Silva para efetuar visita técnica ao CECOPOM da PMESP, no período de 26 de julho a 05 de agosto de 2013, com o objetivo de conhecer as novas instalações, bem como, estreitar as relações viabilizando junto a essa co-irmã cursos de capacitação para os Oficiais e Praças da PMAM. Em consequência: 1) O interessado para conhecimento. 2) A DF para as providencias. (Nota para BG nº 027/Gab Cmt G, de 15.07.13). Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7185 Continuação do BG nº 132 DETERMINAÇÃO: CONSIDERANDO o Quadro Geral de Policiais Militares que atuarão em jornada adicional de trabalho, publicada no BG n°124, datado de 03 de julho de 2013. ASSIM SENDO, determino aos Comandantes, Chefes, Diretores e Assessores, que encaminhem suas relações nominais, definindo o dia, turno e quantitativo, conforme o especificado no quadro abaixo, até o término do expediente do dia 17 de julho de 2013 (quarta-feira). LOCAL PENITENCIÁRIA RAIMUNDO VIDAL PESSOA – CPRVP SÁBADO DIA 20.07.13 (07h ÀS 13h) PENITENCIÁRIA RAIMUNDO VIDAL PESSOA – CPRVP SÁBADO DIA 20.07.13 (13h ÀS 19h) PENITENCIÁRIA RAIMUNDO VIDAL PESSOA – CPRVP DOMINGO DIA 21.07.13 (07h ÀS 13h) PENITENCIÁRIA RAIMUNDO VIDAL PESSOA – CPRVP DOMINGO DIA 21.07.13 (13h ÀS 19h) BATALHÃO DE GUARDA (REFORÇO OPERAÇÃO MURALHA) SÁBADO DIA 20.07.13 (07h ÀS 13h) BATALHÃO DE GUARDA (REFORÇO OPERAÇÃO MURALHA) SÁBADO DIA 20.07.13 (13h ÀS 19h) FESTIVAL FOLCLORICO CSU PARQUE 10 DOMINGO DIA 21.07.13 (20h ÀS 02h) PONTA NEGRA DOMINGO DIA 21.07.13 (13h ÀS 19h) TOTAL OPM CFAP QUANTIDADE 8 PM-6 2 SOMA AJ G PM-3 PM-4 SOMA DJD DTI APM DCS PM-1 SOMA CS PROCYON 10 8 1 1 10 4 3 1 1 1 10 4 2 FORM. CIDADÃO 4 SOMA DPS DPA DPI SOMA PM-5 AJAI DCT SOMA DS CFC PROERD CPI IESP 10 01 6 3 10 3 1 5 09 4 5 1 6 4 CM 12 DAL 10 SOMA 42 CIA CG 8 DF 5 SOMA 13 114 Em consequência: 1. Ponto de reunião do efetivo da Ponta Negra será em frente do anfiteatro, armado e equipado; 2. Ponto de reunião da tropa da Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, será no local às 07h, onde serão equipados e armados; Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7186 Continuação do BG nº 132 3. O comandante do Batalhão de Guarda e da 19ª CICOM deverão providenciar um graduado ou oficial para recepcionar o efetivo das unidades administrativas, relacionar as faltas e fazer montagem do serviço, bem como providenciar o apoio logístico necessário (armamento, equipamento, água e lanche) junto a DAL e CPM. (Nota para BG nº 030/Gab S Cmt G, de 15.07.13). OFÍCIOS RECEBIDOS: GOVERNO DO ESTADO - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DO PROGRAMA RONDA NO BAIRRO - Ofício nº 432/2013-SEARB – Manaus/AM, 12 de julho de 2013 – A Sua Excelência o Senhor – Cel QOPM Almir David Barbosa – Comandante-Geral da PMAM – Assunto: Convida Oficiais Especialistas para reunião. Anexo: Cronograma de reuniões de sistematização dos Procedimentos Operacionais Padrão. – Senhor Comandante-Geral, Cumprimentando-o cordialmente, convido os Oficiais Especialistas relacionados a seguir, para participar das reuniões de sistematização dos procedimentos Operacionais Padrão (POP), conforme Cronograma anexo: - CEL PM MOISÉS CARDOSO SOUZA – TEN CEL PM ÁLCIO VERGAS COSTA SAMPAIO – TEN CEL PM ALLEN ANTÔNIO ONÓ DE SOUZA – TEN CEL PM RAIMUNDO ÁLVARO LEITE CAVALCANTE – MAJ PM ALYSSON DE ALMEIDA LIMA – MAJ PM ANTÔNIO JÚNIOR DE SOUZA BRANDÃO – MAJ PM CLEDEMIR ARAÚJO DA SILVA – MAJ PM EYDERSON PRADO DA FONSECA – 1º TEN PM LAÉRCIO JANDIR ARNDT. - Certos de contar com Vosso atendimento, agradeço antecipadamente. - Atenciosamente, - (a) AMADEU DA SILVA SOARES JÚNIOR – Secretário Executivo Adjunto do Programa Ronda no Bairro. Obs.: O referido cronograma encontra-se em anexo a este Boletim Geral. GOVERNO DO ESTADO - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DO PROGRAMA RONDA NO BAIRRO - Ofício nº 434/2013-SEARB – Manaus/AM, 12 de julho de 2013 – A Sua Excelência o Senhor – Cel QOPM Almir David Barbosa – Comandante-Geral da PMAM – Assunto: Solicitação (FAZ). – Senhor Comandante-Geral, - Cumprimentando-o cordialmente, solicito de Vossa Excelência, a participação dos Oficiais membros da Comissão para participar das reuniões de Sistematização dos Procedimentos Operacionais Padrão (POP), a serem realizadas nos dias 15, 16, 18, 23, 25 e 30 de julho, todas às 14h30min, sala 403, 3º pavimento, sede do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública – IESP, sito à Av. Prof. Nilton Lins, 3259, Parque da Laranjeiras: - TEN CEL PM DENILDO DE LIMA BRILHANTE – TEN CEL PM FLÁVIO CORREIA DINIZ –TEN DEL PM MIGUEL MOUZINHO MARINHO – MAJ PM ANTÔNIO JOSÉ DA CONCEIÇÃO SANTARÉM – MAJ PM ELIAS DA SILVA CORRÊA – MAJ PM HILDVÂNEY DA SILVA FREITAS – MAJ PM JOSÉ JORGE REBELLO NETO – MAJ PM LUIZ ALBERTO P. NAVARRO – Solicito ainda, que os mesmo, sejam dispensados do serviço e expediente nos dias das reuniões, para o fiel cumprimento do prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos. – Atenciosamente, - (a) AMADEU DA SILVA SOARES JÚNIOR – Secretário Executivo Adjunto do Programa Ronda no Bairro. Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7187 Continuação do BG nº 132 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA – QUARTEL DO COMANDO GERAL – 3ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR GERAL - Ofício nº 195/3ª Seção do EMG/PMRR/2013 – Boa Vista-RR, 10 de julho de 2013 – A Sua Senhoria o Senhor – Felipe Don – Maj PM – Comandante do Regimento de Cavalaria da PMAM – Assunto: Indicação de Policial para Curso. - Senhor Comandante, - Ao cumprimentar Vossa Senhoria, sirvo-me do presente expediente para indicar o ASP PM PÉRICLES DIAS DE ARAÚJO para fins de frequentar o Curso de Policiamento Montado, a ser realizado no Comando de Policiamento Especializado da PMAM, com início no dia 08 de julho de 2013 e término no dia 31 de agosto de 2013. – Atenciosamente, - (a) Cel QOCPM Waney Raimundo Vieira Filho – Resp. pelo Comando Geral da PMRR. CIOPS – CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA – Ofício nº 589/Gabinete/2013-CIOPS – Manaus/AM, 5 de julho de 2013 – Ao Excelentíssimo Senhor PAULO ROBERTO VITAL DE MENEZES – Secretário de Estado de Segurança-SSP/AM – Assunto (solicitação) – Senhor Secretário, - Ao cumprimentá-lo cordialmente e considerando que este Oficial assumiu a Direção do Centro Integrado de Segurança-CIOPS, a contar de 13 de maio de 2011 tendo, portanto, completado mais de 2 (dois) ano na função; - Considerando que no período compreendido entre o ano de 2008 a 2011, ocasião em que exerci o cargo de Chefe do Estado-Maior Geral e Subcomandante-Geral, consecutivamente, sem gozar do período de férias; Diante do acima exposto, solicito de V. Exa. a concessão de 08 (oito) dias de férias a contar de 08 de julho a 15 de julho de 2013. – Respeitosamente, - (a) Cel QOPM Raimundo Ribeiro de Oliveira Filho. Em consequência: 1. Autorizo; 2. A DPA para controle. (Anexo ao Memorando nº 1732/2013-CG/SSP, de 10.07.2013) MEMORANDOS RECEBIDOS: GOVERNO DO ESTADO – POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS – COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO – COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA LESTE – 1ª SEÇÃO – Memorando nº 317/2013/P-1/CPA LESTE – Manaus-AM, 04 de julho de 2013 – Do Ten Cel QOPM – Cmt do CPA Leste – Ao Sr. Cel QOPM – Cmt do CPM/PMAM – Assunto: Informação de Oficial – 1. Considerando que o MAJ QOPM 75.0 CARLIOMAR BARROS BRANDÃO (SI/PMAM 12792), se encontra realizando procedimento de Inquérito Policial Militar (IPM) no interior do Estado, conforme publicado no BGO nº 116 de 21 de junho de 2013; - 2. Considerando que o 77.0 MAJ QOPM ANTÔNIO ILDEMAR COUTINHO JÚNIOR (SI/PMAM 9676), CMT da 11ª CICOM encontra-se em férias, no período, no período de 1º a 10 de julho de 2013; - 3. Considerando que o 48.0 MAJ QOPM LAMONGI MOURA (SI/PMAM 12369), CMT da 4ª CICOM, encontra-se em férias conforme publicou o BG nº 121 de 28 de junho de 2013; - 4. Considerando que até a presente data foi designado CMT para 14ª CICOM; - Diante do exposto acima, informo a Vossa Senhoria as seguintes modificações: - 1º MAJ QOPM 119.0 JOSÉ JORGE REBELLO NETO (SI/PMAM 9168) passou a responder pelo comando da 9ª CICOM, cumulativamente com a função que já exerce, durante o período da viagem. – 2. O MAJ QOPM ADIL ALVES PINTO (SI/PMAM 10281) passou a responder pelo comando da 11ª CICOM, cumulativamente com a função que já exerce. – 3. O MAJ QOPM HERRISON REDIG ARDAYA (SI/PMAM 12102) passou a responder pelo comando da 4º CICOM, cumulativamente com a Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7188 Continuação do BG nº 132 função que já exerce. – 4. O MAJ QOPM NORBERTO RODRIGUES MATHIAS (SI/PMAM 11346) passou a responder pelo comando da 14ª CICOM, cumulativamente com a função que já exerce. – respeitosamente, - (a) Hermes Silva de Macêdo – Ten Cel QOPM – Cmt do CPA Leste. (Anexo Memorando nº 912/P-1/CPM-2013, de 10.07.2013) PMAM – Diretoria de Promoção Social – Memo nº 300/2013-DPS – Manaus, 15 de julho de 2013 – Do Cel QOPM Dir DPS PMAM – Ao Exmo. Sr. Cel QOPM Ajudante-Geral da PMAM – Assunto: Encaminhamento (FAZ) – Encaminho a Nota de Serviço nº 013/DPS-2013, datada de 15 de julho de 2013, referente a Operação Aciso – CPA NORTE, a ser realizado no dia 18 de julho de 2013 (quinta-feira) às 7h30min, fim publicação em Boletim Geral. - Informo que a referida nota, foi encaminhada ao Exmo. Sr. Ch EMG, através do Memo nº 301/2013, fim conhecimento e autorização de publicação, bem como, encaminhada ao endereço eletrônico: [email protected]. - (a) Cel QOPM Ricardo Magno da Silva Ferreira – Diretor de Promoção Social da PMAM. Em consequência: Autorizo. Obs.: A referida nota encontra-se anexa a este Boletim Geral. PARTE RECEBIDA: PMAM – POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS – DIRETORIA DE FINANÇAS – Parte Especial s/nº/DF-01 – Manaus/AM, 11 de julho de 2013 – Da Maj QOPM Iracy – Chefe DF-1 – Ao Sr. Cel QOPM Dir DF/PMAM – Assunto: Solicitação (Faz) – Solicito-vos seja concedido 10 (dez) dias de férias regulamentares referente ao ano de 2012, a contar de 15.07.2013; - Tal solicitação se dá devido a necessidade desta signatária resolver assuntos de interesse particular. – (a) IRACY PAREDES SAMPAIO DA SILVA – MAJ QOPM – Solicitante Em consequência: 1. Autorizo 08 (oito) dias; 2. A DPA para conhecimento e controle; (Anexo ao Memorando nº 205/2013/DF-4, de 12.07.2013) QUARTA PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA 1. JUSTIÇA: HOMOLOGAÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA ESCOLAR. REFERÊNCIA PORTARIA PRESIDENTE AVALIADO OFENDIDO OBJETO Conselho de Disciplina Escolar com 241 (duzentas e quarenta e uma) laudas. n˚001/DCT/2012, de 08 de janeiro de 2013. Maj QOPM Werner Rohde (12118). Al Of PM Rodrigo Otáwio Lima de Araújo (22963). Administração Pública Estadual. Apurar se o Aluno Oficial reúne condições de permanecer no Curso de Formação de Oficiais da PMAM. Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7189 Continuação do BG nº 132 1. DOS FATOS APURADOS PELO PRESIDENTE: O presente procedimento administrativo, Conselho de Disciplina Escolar, meio legal qual a Administração Militar submete o acusado, para julgar-lhe a capacidade de permanecer na condição de Aluno Oficial PM, assegurando-lhe, como todo processo disciplinar, a ampla defesa e o contraditório, tem como fato motivador para sua instauração a prática do Crime Militar de Deserção, o qual encontra-se em fase instrução judicial, bem como reiteradas Transgressões disciplinares que não coadunam com a Ética, o Decoro da Classe, o Pundonor, o Sentimento do Dever e a Disciplina Policial Militar, conforme disposto no Art. 107 do Regimento Interno da Academia de Polícia Militar do Amazonas, in verbis: Art. 107 – Será submetido ao CDE, para verificar a conveniência de permanência na PMAM ou no curso, o discente que: I – for condenado por sentença definitiva, no foro militar ou comum, a qualquer pena restritiva de liberdade, por crime de natureza dolosa, que afete a honra pessoal e a dignidade profissional; II – Ingressar no mau comportamento durante o curso até a data da formatura; III – Revelar conduta ou cometer falta que o incompatibiliza para a carreira. Observadas todas as formalidades do Conselho de Disciplina Escolar, especialmente o que prescreve a Constituição da República Federal Brasileira e a norma infraconstitucional, pautando essencialmente pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade previstos no artigo 37 da Carta Magna, foi iniciado sua feitura apenas após as substituições decorrentes de impedimentos legais previstos no Decreto n° 3.393/76. O prazo em que foi estabelecido se estendeu devida e regularmente, observando-se a legalidade e tempestividade dos atos que foram praticados pelo Conselho, tendo sido solicitadas as prorrogações e sobrestamentos necessários, seguindo os procedimentos administrativos e processuais vigentes, em virtude da necessidade de diligências, substituições de membros, por serem partes envolvidas nos processos e por transferências administrativas, e, finalmente, devido a necessidade de concessão de prazo para defesa apresentar sua argumentação final, rito necessário para garantir a ampla defesa e o contraditório. Houve revisão dos atos eivados de vícios, atos processuais realizados com réu preso, tais como as declarações das testemunhas sem a presença do advogado de defesa e do avaliado, em tempo hábil se fez a devida correção desses atos, atendendo petição da defesa, fazendo a correição necessária, desconsiderando qualquer conteúdo extraído dessas declarações. Tais fatos também influenciaram nos prazos legais deste CDE, pois procedeu-se nova oitiva das testemunhas com a presença inconteste do advogado de defesa e do avaliado, deixamos de proceder à nova oitiva do Al Of PM Ladislau Szezypior Neto, por entender que o mesmo testemunhara fatos não questionados pela defesa e comprovados pelo avaliado. Todas aquelas declarações foram desconsideradas, aceitando a petição da defesa, que não peticionou, em nenhuma fase, para que o mesmo fosse novamente reduzido a Termo nenhum depoimento neste CDE. Desconhecemos a ocorrência de cerceamento de defesa, abuso de autoridade ou improbidade administrativa por parte dessa Comissão Avaliadora, tendo sido atendidos os pedidos da defesa sobre diversos fatos arguidos oralmente, em sua maioria, inclusive remarcações de oitivas, carga total do processo para a defesa, entre outros. Ressaltando que estes fatos influenciaram nas prorrogações dos prazos legais do CDE. Inclui-se até a consignação dos questionamentos da defesa em todos os termos de declaração, procedimento adotado a pedido verbal do defensor, para atender ao direito à ampla e Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7190 Continuação do BG nº 132 irrestrita defesa e ao contraditório, que foi abertamente provido ao avaliado, em observância ao que capitula o artigo 5º, inciso LV, da CRFB. 1.1 ANÁLISE DA DEFESA E DILIGÊNCIAS REALIZADAS: Ao tempo em que a Comissão deste CDE cumpria as formalidades procedimentais, foi dada ao avaliado por meio de seu defensor legal, a oportunidade de inicialmente apresentar sua legítima defesa. As defesas apresentadas pelo defensor foram recebidas e reconhecidas como tempestivas e seus argumentos foram analisados, da maneira diante: A priori, na introdução da defesa, o advogado considera comprovada a tempestividade para a entrega da Peça de Defesa Prévia, fato corroborado por esta Comissão, dando validade ao ato de entrega das defesas, prévia e, também, da defesa final, praticado pela defesa. Ao iniciar sua refutação, o advogado de defesa em sua peça preliminar exige que seja declarada e reconhecida a extinção do processo sem julgamento do mérito, pois alega que o prazo se tornou decadente, já que os 30 dias foram superados antes da conclusão deste CDE. Vê-se às folhas (002 a 012), que todos atos praticados neste CDE foram solicitados com resultados publicados, em especial as prorrogações, sobrestamentos e mudanças das datas de contagem de tempo devido substituição de membros do conselho, em especial um que era autor de acusação contra o Aluno Oficial Rodrigo Otáwio. Logo mais, a defesa do avaliado afirma que este CDE é definitivamente inaplicável, uma vez que não tem caráter investigatório, mas sim apuratório. Diante de tal questionamento, podemos afirmar o seguinte: a investigação (procedimento investigatório) deve acontecer de modo a não obstar as pessoas envolvidas e, preferencialmente, ocorrer de forma sigilosa, e que, deve ter sido o procedimento da Sindicância apensada aos Autos, enquanto a apuração é constitucionalmente regulada, uma vez que assegura ao indivíduo os direitos da ampla defesa e da presunção de inocência, sendo-lhe resguardado o direito de, ao término, recorrer à Justiça se achar conveniente. Logo, há de se ter um acusador e um acusado, como define a Constituição Federal. Neste caso, especialmente, o denominamos de Avaliado, já na Sindicância da PM-2, ele foi nomeado Sindicado, ambos os procedimentos legais e suficientes para sua função. Quanto à questão do cometimento de crime ou não e das transgressões disciplinares destacados no Libelo Acusatório, as capitulações foram registradas porque os indícios eram e são evidentes, tendo sido suficientemente investigados na Sindicância (grifo nosso) regida pela PORTARIA N.º 001/SS-7/PM-2/PMAM, de 02 de janeiro de 2013, realizada pelo Oficial 2º Ten QOPM FLÁVIO CARVALHO CAVALCANTE, da 2ª Seção do EMG da PMAM, procedimento apensado aos autos e que teve sua solução publicada em BG, anexa a este. Então não cabia mais investigar, julgar ou acusar se o avaliado cometeu crime de natureza comum ou militar, ou infringido as normas do Concurso Público e as Acadêmicas. Essas condutas, cujos indícios, em especial os dois últimos, foram suficientemente investigados na Sindicância e contribuiriam para o convencimento da Comissão avaliadora. Não estamos formalizando qualquer acusação criminal, mas sim, a partir do comportamento praticado, inicialmente, (grifo nosso) pelo avaliado, em rede social (FACEBOOK), avaliando assim sua conduta (grifo nosso), considerando os indícios, ainda que não haja denuncia ou notícia de crime de qualquer ofendido pelas publicações virtuais. Se algum dos Oficiais citados na Portaria considerar estas postagens um crime contra a sua honra, (injúria, calúnia e difamação) é o ofendido quem deve tomar tais medidas. De fato, o que interessa é apurar a CONDUTA (grifo nosso), do avaliado e se foram feridos os ditames da ordem Administrativa e disciplinar de maneira desabonadora, sua honra Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7191 Continuação do BG nº 132 pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe (grifo nosso) justificando a decisão deste CDE, com base em todos os fatos amplamente caracterizados na Sindicância, nas Declarações das únicas testemunhas, pois nas duas defesas e no depoimento do avaliado. Acrescentamos ainda que não foi apresentada, citada, informada nenhuma testemunha de defesa, não foi fornecida nenhuma prova de inocência, nem foi pedida reavaliação de nenhuma das suas muitas punições disciplinares, nem fomos cientificados que tenha realizado qualquer intervenção administrativa ou judicial para anulação de suas punições. Não havendo conhecimento de reconsiderações ou de tomado qualquer outro procedimento contra as suas punições escolares e disciplinares, somente comprovamos que foram feitas argumentações contra o CDE, e, alguma argumentação superficial sobre uma aparente ilegalidade destas punições, não comprovada pelos meios legais (grifo nosso). A defesa alegou que o avaliado precisava de cuidados médicos especializados, requerendo que se fizesse juntada do laudo sobre a condição psicológica ou psiquiátrica do avaliado, logo após fosse submetido à Junta Especial, exigindo que esta Comissão não tomasse nenhum outro procedimento, uma vez que considerava seu cliente incapaz de responder por seus atos, afirmando ainda que os superiores hierárquicos do avaliado já haviam se manifestados acerca desses fatos. A Comissão solicitou, imediatamente, submeter o avaliado à Junta Especial de Inspeção de Saúde – JEIS/PMAM, conforme consta nos Autos, atendendo ao peticionado, neste caso. Cabe ressaltar o fato de que a Junta Especial de Inspeção de Saúde, para melhor instruir sua avaliação (grifo nosso) recebeu cópia dos pedidos da defesa, da Defesa Prévia com a petição do exame de saúde, dos documentos gerados a partir das publicações no Facebook e da realização da investigação pelo oficial da PM-2 da PMAM, incluindo seu relatório. Tendo conhecimento dos fatos apurados, realizaram seu diagnóstico elaborando um laudo da Inspeção de Saúde, realizada por uma psiquiatra e mais dois psicólogos, nomeados peritos, constatando que o avaliado era, em todos os fatos avaliados neste CDE, ou seja, ao tempo de suas ações e/ou omissões, como Aluno Oficial PM: 1) Capaz de entender o caráter criminoso ou antijuridicidade do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento; 2) Possuía plena capacidade de entender o caráter criminoso ou antijuridicidade dos atos e de determinar-se de acordo com esse entendimento; 3) Não possui doença mental, e; 4) Apresenta completo desenvolvimento mental. O Conselho tomou conhecimento, através da sugestão daquela Junta, de que o Aluno Oficial PM Rodrigo Otáwio estava tendo acompanhamento Psicológico (grifo nosso), o que se reverte a petição anterior de ser submetido a tratamento, pois, caso houvesse esta necessidade, seria consignada naquele laudo, o que não ocorreu (grifo nosso). Foi, também, sugerida, (grifo nosso) a possibilidade de realização de novo exame toxicológico, medida que poderia ser efetivada se houvesse necessidade de se investigar se ele ainda (grifo nosso) era dependente químico, porém, a Declaração fornecida pela Fazenda Esperança, assinada pelo Psicólogo Péricles de Mirando Ribeiro, reconhecida como suficiente tanto naquela Sindicância, como por este Conselho, serve como prova suficiente e incontestável do avaliado haver se tratado da dependência química anteriormente. Conforme o Ofício 005/2013 daquela Comunidade Terapêutica, que, inclusive também não foi contestada pela defesa, em nenhum momento, por outra declaração de psicólogo ou psiquiatra (grifo nosso) ou por outra maneira reconhecida como meio legal de prova (grifo nosso), obtidas, também, de maneira legal em respeito a legislação pátria. Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7192 Continuação do BG nº 132 Diante de todo o exposto, a Comissão deste CDE decidiu seguir os trâmites legais cabíveis ao pleito, reconhecendo aquele laudo médico como prova suficiente da capacidade do mesmo, inclusive de ser processado por este CDE, continuando com oitivas e demais diligenciamentos necessários para se buscar o convencimento sobre a permanência ou não do avaliado como Aluno do Curso de Formação de Oficiais da PMAM, na Academia de Polícia Militar Cel Neper Alencar da Silveira Alencar, e, na PMAM, por consequência lógica, pois se reúne, ou não, condições para ser Aluno de órgão de formação Policial Militar, e, conseguinte, de continuar, ou não, nas fileiras da corporação, como Policial Militar. Tais fatos também influenciaram nos prazos legais deste CDE. Recordando que além desta conduta inicial, (grifo nosso) houve a configuração da Deserção, Crime Militar, aguardando julgamento na Auditoria Militar, diversas punições escolares e outra punições administrativas de maior ou menor gravidade, ou seja, para este CDE, está amplamente caracterizado que o Aluno Oficial PM RODRIGO OTAWIO LIMA DE ARAUJO procedeu incorretamente no desempenho do cargo, teve uma conduta irregular e praticou atos que afetam sua honra pessoal e o pundonor policial-militar, e, o decoro da classe (grifo nosso), caracterizando assim ocorrência do Inciso I, das letras a, b, c, do art. 2 do Decreto n. 3.393/76, que rege este procedimento, conforme adiante se expõe. 1.2 ANÁLISE DOS FATOS RELATIVOS À CONDUTA DO AVALIADO: Consta nos Autos que o Aluno Oficial PM Rodrigo Otáwio, avaliado neste CDE, durante o período em que esteve regularmente frequentando o Curso de Formação de Oficiais na condição de Aluno Oficial PM e membro da 3ª Companhia de alunos, participava de um grupo de internautas que acessavam uma rede social (FACEBOOK), por meio de uma página denominada “Página da APM Neper Alencar”. Salientamos que o objetivo inicial da criação dessa página era divulgar as ordens diretas aos alunos e comunicação social, o que poderia ser avaliado. Todos os Policiais Militares tem o dever de se relacionar socialmente de maneira condizente com a sua situação acadêmica, fato não observado na conduta do avaliado. Acontece que o avaliado utilizou-se desse meio de informação, de conhecimento público e específico a administração militar, considerado legal e de utilidade, facilitador as comunicações, quando da divulgação das publicações de ordens e orientações do Comando da APM, para postagem de comentários ofensivos e desrespeitosos a alguns oficiais da APM e a própria PMAM, como Instituição, tais como estes citados anteriormente, atitude do avaliado que repercutiu imediatamente no seio do corpo de alunos uma vez que foram notificados por meio do smartphone individual dos membros. Estas postagens demonstram a revolta externada pelo avaliado, confessada em parte, em seu depoimento, uma clara demonstração de desequilíbrio emocional, naquele momento. Os próprios ALUNOS OFICIAIS, cientes dos comportamentos retro, informaram o Tenente Alan, solicitando providências (grifo nosso) contra o Avaliado, pois não concordaram com suas atitudes, ou seja, os próprios COLEGAS (grifo nosso) do Aluno Oficial Rodrigo Otawio é que denunciaram sua conduta, e isso foi informado ao Comandante da Academia, para as providências cabíveis, culminando neste CDE. O avaliado não apresentava um comportamento ajustado aos costumes militares, e principalmente, houve citações de muitas vezes que apresentou comportamentos contrários à norma castrense, conforme relatam as testemunhas. A análise de suas alterações, das publicações no BG da APMCNA comprovam sobejamente várias punições escolares e disciplinares, resultantes do devido processo legal. Observando estes documentos, comprova-se o direito à ampla defesa e ao contraditório, e, este CDE não tem conhecimento de que nenhuma dessas punições tenha sido questionada Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7193 Continuação do BG nº 132 administrativa ou judicialmente pelo defensor do avaliado. O avaliado ainda envolveu-se em um acidente de trânsito, que foi causado porque foi dispensado de um evento do qual gostaria de participar, e, segundo seu próprio depoimento, isso aconteceu porque ficou “desapontado”. Deixou de proceder adequadamente após o acidente de trânsito, e seu veículo foi retirado do local por causa de gentileza dos colegas de curso, cumprindo determinação dos Oficiais da APMCNA, que sempre buscaram orientar e auxiliar o avaliado da melhor forma possível, e a partir de então não se apresentou ao expediente acadêmico, faltando sem prévio consentimento de seu comandante imediato, bem como sem qualquer comunicado sobre sua ausência, retornando pouco antes de configurar o crime de deserção, se apresentou ao comandante do corpo de alunos, aproveitando o último dia de graça. Quando foi liberado para avaliação e acompanhamento psicológico, após haver se apresentado na Academia, se ausentou novamente, descumprindo a determinação de comparecer ao NAPA, então, dessa vez ausência que se configurou em Deserção, e quando questionado apenas reconheceu ter faltado às primeiras sessões, devido a conflito de horário com a APMCNA, da qual estava liberado (grifo nosso), conforme alegou em suas declarações. Vale ressaltar que, antes da Deserção propriamente consolidada, o avaliado já havia sido orientado várias vezes e de diversas maneiras, na Academia, e mesmo assim não hesitou em se afastar de suas atividades acadêmicas, descumprindo as normas militares. A Solicitação da Defesa de que o CDE fosse anulado, sobrestado ou tornado sem efeito para que o Avaliado seja encaminhado para tratamento médico (grifo nosso), peticionada tanto em sua Defesa Prévia, como em sua Defesa Final, não pode ser atendida, pois tal pedido, segundo o entendimento deste Conselho, deveria ser feito a Autoridade Judicial ou ao Comandante-Geral da PMAM, autoridades competentes para determinar o arquivamento, sobrestamento ou anulação deste procedimento apuratório da maneira específica que foi peticionada pela defesa, além do fato de já estar tendo acompanhamento psicológico (grifo nosso), sendo este acompanhamento equivalente a “tratamento médico”, segundo a convicção dos membros do CDE, e, conforme informado pela JEIS-PMAM em laudo. E, quanto ao tratamento específico para Dependência Química, se ainda for necessário (grifo nosso), pode ser reiniciado pelo avaliado onde o mesmo quiser conforme sua vontade, porém, não estamos investigando se o mesmo ainda é Dependente Químico (grifo nosso), mas sim se reúne, ou não, condições de permanecer Aluno do CFO na APMCNA. 1.3 DECLARAÇÃO DAS TESTEMUNHAS, DO AVALIADO E CONSIDERAÇÕES DOS MEMBROS DO CDE: A 1º Ten QOPM Priscila Parente Santos – durante o período que esteve à frente do comando do Corpo de Alunos do Curso de Formação de Oficiais – afirmou que o avaliado teve um comportamento desabonador, (grifo nosso), pois se atrasava e faltava constantemente aos serviços, e numa dessas ocasiões ficou sete dias ausente, retornando às atividades acadêmicas no oitavo dia, fato que deixou de configurar o crime de deserção já que fora confeccionado parte de ausência logo após seu afastamento da Academia. Ressaltou a Tenente Priscila que o avaliado era tido como indisciplinado pelos colegas de sala, pois seu comportamento era visto como inadequado. Isso gerou um documento em que os demais alunos oficiais relatavam sobre os comportamentos inadequados do avaliado. Em nova oportunidade, desta vez para avaliação e acompanhamento psicológico, (grifo nosso), o avaliado se ausentou da Academia sem a aquiescência de quem de direito, situação esta que culminou no crime de deserção. Adiante, a Tenente Priscila relatou que o avaliado foi retirado de sala de aula, depois que os colegas de sua sala de aula reclamaram que ele tinha comportamento inconveniente e características similares a uma pessoa entorpecida (grifo nosso). Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7194 Continuação do BG nº 132 Nesta oportunidade o avaliado foi conduzido até a sala do comandante do Corpo de Alunos, onde se encontravam o Maj PM Valadares, o Tenente Alan, o Tenente Dã Tavares e a própria declarante, ocasião ficou apenas constatado que o avaliado estava com os dedos polegares amarelados, sinais de que houvesse usado entorpecente. Por oportuno, disse a Tenente que esse fato foi informado à PM-2 para as providências cabíveis, o que resultou na Sindicância apensa aos Autos (grifo nosso). Não se pode afirmar absolutamente que o avaliado tenha usado entorpecente naquela ocasião, todavia, esse fato relatado e constatado pelos oficiais epigrafados, remete-nos a relacionar esse caso à Internação do avaliado na Fazenda Esperança, para tratamento e recuperação de dependentes de substâncias psicoativas, conforme consta no Ofício nº 005/2013, às (fls.130), ou seja, fato antigo e já comprovado sobejamente pelos documentos anexos, em especial a Declaração do Psicólogo da Fazenda Esperança. A Tenente Priscila ressaltou que não só aplicou punições ao avaliado enquanto comandante do Corpo de Alunos, mas o orientou quanto ao seu comportamento desabonador. Além disso, afirma ela que a Academia já disponibilizou em dado momento ao avaliado uma viatura para que ele prestasse auxílio a seus familiares, nas ocasiões em que disse que precisava ajudá-los. O 1º Tenente Alan Pessoa da Silva – Corroborou com as declarações da Ten PM PRISCILA, pois logo quando assumiu a função de comandante da 3ª Cia de Alunos do CFO foi informado de que o avaliado era indisciplinado e que por esse motivo já havia sido punido várias vezes. Durante uma inspeção de rotina no complexo do Comando Geral, disse o Tenente que encontrou o avaliado com o uniforme alterado – sem cinto de guarnição – e depois de interpela-lo, foi desrespeitado pela forma que se dirigiu o avaliado sua pessoa, fato que culminou na condução dele para a Corregedoria. O Tenente Alan afirmou que o avaliado, depois que se ausentou da Academia por sete dias, foi-lhe recomendado que fosse submetido a tratamento psicopedagógico no Núcleo de Atendimento Psicopedagógico ao Aluno-NAPA, muito embora não tenha participado, pois, em vez de iniciar aquele tratamento (grifo nosso), mais uma vez se ausentou, o que dessa vez, consumou o Crime de Deserção. O Tenente Alan afirmou que tem ciência dos comentários ofensivos a sua pessoa e aos demais tenentes da Academia. Porém destacou que o avaliado demonstrou arrependimento pelos comportamentos inadequados que lhe causaram punições e que por esse motivo queria nova chance para concluir o Curso de Formação de Oficiais, fato que, a este Conselho, serve como indicativo de que o avaliado tem conhecimento da antijuricidade de seus atos, e teme pelos seus efeitos e suas graves consequências (grifo nosso), acrescentou o Tenente Alan que procurou ajudar o avaliado quando sofreu o acidente de trânsito. Na ocasião determinou que alguns alunos diligenciassem na tentativa de ajudar o avaliado, como rebocar o veículo do avaliado, dirigir-se até a residência do avaliado para saber em que estado de saúde se encontrava, consultar o CIOPS a saber o destino do avaliado ou se o mesmo se encontrava internado em algum hospital. Ao final afirmou que os alunos são submetidos a treinamentos físicos intensos e pressões psicológicas como forma de adaptá-los a situações do serviço policial militar. O 1º Tenente Dã César Tavares de Azevedo Corroborou com as declarações da Ten PM PRISCILA e do TEN PM ALAN, – teve conhecimento dos comentários ofensivos que o avaliado fez aos Tenentes da APMCNA, e acrescentou um fato, que teve conhecimento quando recebeu reclamação do avaliado quando estava sob o comando do Al Of PM Rherond. Na ocasião, o avaliado não admitia ser comandado por um colega, e, inclusive havia lhe ameaçado em sala de aula. Declaração não contestada pelo avaliado (grifo nosso). Salientou que por diversas vezes que viu o avaliado ser chamado a atenção porque se apresentava inadequadamente em forma, mantinha conduta irregular em serviço bem como agia no atendimento de ocorrência inobservando as normas legais, ou seja, trabalhava mal durante o serviço no qual encontrava-se escalado. Ao final, afirmou que os comentários feitos pelo avaliado no FACEBOOK eram ofensivos. Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7195 Continuação do BG nº 132 O Ten Cel PM AUGUSTO MAGNO, em suas declarações, corroborou com as declarações de seus subordinados, especificando de maneira clara e indiscutível os procedimentos acadêmicos da APMCNA e como foram aplicados aos diversos fatos citados contra a conduta do avaliado, em especial nas diversas oportunidades de aprendizado e de melhoria de comportamento, quando do julgamento de muitas de suas faltas acadêmicas e disciplinares, que foram seguidamente estendidas ao avaliado, que não as aproveitou como deveria, ocasionando todos estes problemas para a administração da PMAM e para si mesmo, por sua própria culpabilidade, sendo o único responsável por todos os problemas que teve. Das declarações das testemunhas, conclui-se que os depoentes, eram os Oficiais responsáveis e encarregados pelo Avaliado, por sua conduta, e, ainda, pela apuração de seus atos, tendo os mesmos sido responsáveis pelas apurações das condutas inadequadas do avaliado e aplicadores das diversas sansões legais que o avaliado foi submetido em toda a sua vida profissional, cheia de problemas escolares, administrativos e disciplinares, e sabiam como o avaliado sofreu todas as punições escolares registradas, e, também, decidiram por punições mais brandas (grifo nosso), quando deveria ter sido punido com punições disciplinares, mais graves (grifo nosso), mas essa era uma forma de ajudá-lo a mudar seu comportamento inadequado a vida policial militar, e só deixaram de auxiliá-lo após a configuração do crime de deserção, pois antes, ainda se reuniram para buscar uma maneira de o auxiliar preocupados com o ser humano e o cidadão que tinha, também, problemas familiares (grifo nosso), todos estes fatos ocorreram na sua época de formação. Salientar que ao avaliado foram oferecidas diversas oportunidades para melhoria da conduta, do comportamento e da situação administrativa e disciplinar como forma de estimular sua melhora acadêmica e profissional é muito simples, pois, naquele ambiente acadêmico existe uma estrutura administrativa policial militar eficiente, que é responsável pela formação de diversos oficiais formados e atuantes na Polícia Militar do Amazonas, acrescido que a defesa não apresentou a este CDE nenhuma prova de que tenham ocorrido improbidades ou perseguições naquela Instituição de Ensino, em especial contra o avaliado. Finalmente, em suas declarações, o Aluno Oficial Rodrigo Otáwio Lima de Araujo declarou ter sido perseguido pela 1ª Ten Priscila na APMCNA, sem comprovar tal acusação (grifo nosso), tendo tal fato sido descaracterizado totalmente no relatório da Sindicância apensada a este CDE, e, afirmou que sua conduta (o objeto do CDE, da Deserção e de Sindicância) já foi apreciada pelo Coronel PM/RR MARIO SILVA, do IESP-AM, que deu como resolução de mérito, antes de sua deserção, tendo sido resolvido que o avaliado deveria frequentar apenas 10 sessões de acompanhamento psicológico do Núcleo de Apoio Psicopedagógico ao Aluno – NAPA, (grifo nosso) mas, quando Perguntado qual o mérito proferido pelo Coronel Mario Silva? Respondeu que a solução de mérito que houve anteriormente foi: - a retirada da sala de aula para comparecer a 10 sessões no NAPA. (grifo nosso). Afirmou ter ficado em casa quando cometeu o crime de deserção (grifo nosso) por ter seu carro danificado, (existe lei estadual facultando ao policial militar fardado isenção de pagar as passagens em ônibus, inclusive interestaduais) e por ter sido “humilhado” no Hotel Tropical sem comprovar tal acusação (grifo nosso). Afirmou ter faltado apenas as primeiras sessões, pois o horário de funcionamento do NAPA não é igual ao da APMCNA. Mas estava dispensado do Serviço e Expediente acadêmico apenas para comparecer a estas sessões (grifo nosso). Reconheceu apenas ter anotações por não saber cantar hinos militares, questionando tais anotações por terem lhe prejudicado afirmando que o seu “nível de relacionamento” na APMCNA “FICOU MUITO PREJUDICADO”. Reclamou que a declaração da Fazenda Esperança no processo da investigação social só foi juntada aos Autos após haver se defendido, sem ter tido o conhecimento deste documento e queria concessão de Prazo para se deslocar até a Fazenda Esperança e esclarecer os fatos relatados naquele documento. (Sem informar o que queria Esclarecer, nem como e nem por quê? (grifo nosso)) acusou, novamente que a perseguição (estava Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7196 Continuação do BG nº 132 muito grande – sem apresentar provas (grifo nosso). Chegou ao tempo em que declarou que suas faltas aconteciam na ordem natural dos acontecimentos, afirmando que “infelizmente” não podia precisar que iria ter um problema futuro (grifo nosso), por isso não avisava a tempo, como era seu dever (grifo nosso), afirmou ter respondido a todas as Razões de Defesa. Afirmou não ter postado todas as mensagens e comentários no facebook e no e-mail da turma. Mas quando questionado novamente afirmou ter postado os comentários como um “desabafo pela situação”. Achando que colocaram somente os seus comentários nas investigações e participações decorrentes. Teve conhecimento de todas as soluções de suas Razões de Defesa, recebidas por acusações de faltas disciplinares e do resultado das mesmas, excetuando-se uma repreensão por falta de peça do uniforme após sessão de educação física militar, ocorrida com fuzil. Mas não se recorda quantas vezes faltou ao expediente a APMCNA. Negou ter se internando para tratar de dependência em PASTA BASE DE COCAÍNA, afirmando nem saber o que é esta substância, sem ter prova testemunhal ou pericial para anexar aos autos. Chegou ao ponto de afirmar que as formaturas matinais, a tarde e à noite eram muito prejudiciais aos alunos oficiais PM (acusar a rotina acadêmica de prejudicial, sem provas, para este CDE foi um argumento incompreensível) (grifo nosso), Acredita que o CFO estava muito estressante, pois passavam diariamente muitas horas junto na APMCNA, desenvolvendo várias atividades que requeriam muita atenção e grande desgaste psicológico. Alegou acreditar que os alunos oficiais devam ter medo de retaliação e poderão não depor a seu favor, sem comprovar (grifo nosso) Alegou que queria apenas que acabassem aquelas situações e que não sofresse mais punições (grifo nosso). 2. DA SINDICÂNCIA DA PM-2: Em resumo, a Sindicância da PM-2 elaborada pelo Tenente Flávio Carvalho Cavalcante comprovou que o avaliado não reúne condições de ser um aplicador da lei, sendo CONTRAINDICADO para o serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas, não tendo sido encontrado pelos membros deste CDE nenhum motivo para discordar deste parecer. 3. DA SESSÃO DECISÓRIA: Após realizadas todas as diligências, observadas as formalidades procedimentais, a comissão avaliadora se reuniu na Sala de Sessões temporária, instalada na Sala da DPA-4, em sessão secreta de deliberação para tomar uma decisão, conclusiva, sobre o quesito da sua permanência, ou não, no Curso de Formação de Oficiais. O Conselho se convenceu, por unanimidade de seus membros, de que o avaliado não apresentou argumentos que justificassem suas condutas avaliadas neste CDE, e que suas respostas reduzidas a termo, quando foi oportunizada sua defesa, foram inconclusivas e evasivas, e, por não ter apresentado nenhuma prova, aceita como legal de sua inocência sem justificar nenhuma das condutas avaliadas, tanto no CDE, quanto na Sindicância que o precedeu. Após as considerações e arguições concluiu-se que: A decisão unânime de todos os membros do CDE foi que houve realmente a ocorrência de infrações administrativas e criminais amplamente comprovada nas investigações, apurações e avaliações procedidas em todos os fatos que originaram este CDE que caracterizam a incursão no o Inciso I, das suas letras a, b, c, do art. 2 do Decreto n. 3.393/76, adiantes citados, justificando tanto o CDE quanto a penalização do Aluno Oficial PM Rodrigo Otáwio Lima de Araújo, citando o dispositivo legal que esse procedimento: Art. 2° - É submetido ao Conselho de Disciplina, “ex-offício”, a praça referida no Art. 1º e seu Parágrafo único:.....(quando) Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7197 Continuação do BG nº 132 I - Acusado oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social de ter: a) Procedido incorretamente no desempenho do cargo; b) Tido conduta irregular; ou c) Praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor policial-militar ou o decoro da classe. E, para finalizar, este CDE necessita registrar, em relatório, que: 1. O Avaliado não indicou nenhuma testemunha de suas declarações em seu depoimento ou por intermédio de seu defensor; 2. O defensor do avaliado não requereu, indicou ou citou nenhuma testemunha de defesa em todo o processo, nem em suas defesas interlocutórias, citando apenas os Oficiais da Academia, quando citou a saúde do avaliado, como testemunhas de que o mesmo (avaliado) necessitava de tratamento; 3. Não houve, por parte da defesa, a juntada de nenhuma prova da inocência do acusado em nenhuma das acusações que sofreu em toda a sua vida acadêmica; 4. A defesa não realizou nenhum ato que pudesse retirar o convencimento deste CDE, ou de qualquer um de seus membros, de que a Declaração do Psicólogo da Fazenda Esperança seja um documento legítimo, admissível e serve como prova neste e qualquer outro processo administrativo ou judicial. 5. A defesa teve conhecimento destes fatos antes da oitiva do Avaliado e recebeu cópia do relatório da mesma diretamente das mãos do Presidente do CDE durante as oitivas das testemunhas, fato presenciado pelos presentes, em atendimento a petição verbal do defensor do avaliado. 6. A defesa, em nenhum momento, informou a este CDE se tinha alguma suspeita da veracidade de nenhum documento entre os muitos que foram anexados e apensados aos autos, e os comentários realizados pelo defensor e pelo avaliado à respeito da declaração do psicólogo da Fazenda Esperança não foram corroborados por nenhum tipo de petição, interlocutória ou não, restando para este CDE compreender que a defesa se opunha, apenas a decisão daquela Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social, já homologada em BG, pois anexou-se aquela declaração após da entrega da defesa final, alegando prejuízo a defesa do avaliado, quando Sindicado, e não neste CDE, pois os mesmos já tinham conhecimento do documento e não conseguiram, de nenhuma maneira, descaracterizar a veracidade da aplicabilidade da declaração. 4. CONCLUSÃO: Este Conselho decidiu que o avaliado não reúne condições de permanecer no Curso de Formação de Oficiais – Bacharelado em Ciências Militares em razão de todas as provas expostas nos autos e no documento apensado (Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social), e, às vistas de todas as provas produzidas e registradas neste CDE e dos ditames da Lei, todos os membros do Conselho de Disciplina Escolar decidiram, por unanimidade de votos, opinar pela procedência das acusações feitas ao Al Of PM Rodrigo Otáwio Lima de Araújo, reconhecendo que suas condutas são incompatíveis com a atividade policial militar e decidindo por considerá-lo contraindicado para o serviço ativo da PMAM, deliberando esse resultado, da forma adiante, em três fases distintas: 1) Concluir, por unanimidade de votos, que o Al Of PM Rodrigo Otáwio Lima de Araújo infringiu as letras a, b, c, Inciso I, do art. 2° do Decreto n. 3.393/76, não reunindo condições de permanecer nas fileiras da Polícia Militar do Amazonas, opinando por seu desligamento, à bem da Disciplina, do Curso de Formação de Oficiais – Bacharelado em Ciências Militares; Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7198 Continuação do BG nº 132 2) Corroborar, com a conclusão do Encarregado da Sindicância Instaurada pela PORTARIA N.º 001/SS-7/PM-2/PMAM, de 02 de janeiro de 2013, que concluiu que o candidato Rodrigo Otáwio Lima de Araújo, conforme a Lei de Ingresso e o Edital que regeu o Certame, foi considerado CONTRAINDICADO para o serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas pelo resultado da Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social e, segundo a fase de Investigação Social, prevista no item 19, não atendeu satisfatoriamente as prescrições do Edital nº 01/2011/PMAM, de 2 de fevereiro de 2011, apresentando conduta indicadora de exclusão do certame enquadrado nas alíneas “a”, “d”, “f”, “i” e “j”, do subitem 19.4.; 3) Concluir, por unanimidade de votos, que após processado seu desligamento, à bem da Disciplina, do Curso de Formação de Oficiais – Bacharelado em Ciências Militares, que o Al Of PM Rodrigo Otáwio Lima de Araújo, por ser praça especial, seja Licenciado, à bem da disciplina, das fileiras da Polícia Militar do Amazonas, pois sua conduta desabonadora o tornou CONTRAINDICADO para o serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas; 4) Este é o PARECER. 5. DECISÃO DO COMANDANTE-GERAL DA PMAM: Antes de adentrar o mérito da questão, nunca é demais lembrar que o Conselho de Disciplina Escolar tem o fito de avaliar a permanência do Aluno Oficial no Curso de Formação de Oficiais da PMAM, não tendo o condão de entrar no mérito de qualquer responsabilidade na esfera criminal. Ressalta-se que o candidato está em vias de ingresso no quadro dos Oficiais Combatentes, ora na condição de Aluno a Oficial PM, devendo, portanto, ser avaliado se possui aptidão ou não para ingressar no Oficialato; Para subsidiar a presente decisão foram consultadas decisões jurisprudências as quais entendem a independência da esfera judicial e administrativa por ocasião da instauração procedimental administrativa diante das normas exigidas ao candidato da carreira policial, em razão das peculiaridades do cargo que exigem a retidão, lisura e probidade do agente público. Neste enfoque o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por sua vez, conforme se vê adiante, tem sido nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO, BEM COMO NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICOACUSADO DE PRATICAR ILÍCITO PENAL E ADMINISTRATIVO. INSTAURAÇÃO DEPROCEDIMENTO CRIMINAL E ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE SANÇÃO NA ESFERAADMINISTRATIVA CONSISTENTE NA EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DEIRREGULARIDADE OU ILEGALIDADE A ACARRETAR NULIDADE AO PROCESSO.RESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃOAO CARGO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conclui-se pelo constante do caderno processual que, a demissão a exclusão do apelante da Corporação da Polícia Militar originou-se de ato administrativo legal, observando adequadamente as normas dispostas na Constituição Federal, não havendo, portanto, falar em nulidade do mesmo ou reintegração do apelante ao cargo anteriormente ocupado. No caso em tela, o fato do mesmo acontecimento repercutir nas esferas administrativa e criminal, duas sanções, de diferentes naturezas, poderão ser aplicadas ao infrator. Para cada instância, a princípio, será instaurado procedimento distinto sem qualquer prevalência de uma sobre as outras, haja vista a independência das mesmas”. Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7199 Continuação do BG nº 132 “APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. FALTA DISCIPLINAR GRAVE APURADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE RESULTOU NA APLICAÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA ECONTRADITÓRIO. PROCESSO PENAL EM TRÂMITE. PLEITO DE SUSPENSÃO DOSEFEITOS DA DECISÃO ADMINISTRATIVA, ATÉ JULGAMENTO DE PROCESSO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO QUE SE RESTRINGE A LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, INCLUSIVE QUANTO A COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA QUE PRATICOU O MESMO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA - DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há falar em ilegalidade do ato administrativo de exclusão do recorrente das fileiras da Polícia Militar do Paraná, quando apurada mediante processo administrativo disciplinar, sendo lhe devidamente observado o contraditório e ampla defesa. O ato de exclusão de policial militar da Corporação, por falta disciplinar apurada pelo Conselho de Disciplina, é de competência do Comandante-Geral da Polícia Militar. A autonomia entre as instâncias penal e administrativa, consagrada na doutrina e na jurisprudência, permite à Administração, após regular processo administrativo, impor punição disciplinar ao servidor faltoso, independentemente de anterior julgamento no âmbito criminal. Em razão da independência das instâncias judicial penal e administrativa, cai por terra a pretensão do apelante em suspender os efeitos do ato administrativo até que se encerre o processo penal. Não cabe ao Poder Judiciário a análise do mérito do ato administrativo que determinou a exclusão do recorrente da Corporação da Polícia Militar, mas sim, a análise da legalidade do ato e não na conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça das medidas de competência da Administração Pública, sob pena de invadir sua esfera de competência”. Sob esta matéria não há duvida de que a gravidade dos fatos envolvendo o acusado tem reflexos no campo dos valores morais e éticos que devem pautar a conduta de quem deseja ingressar na Polícia Militar do Amazonas, ou por quem, já fazendo parte dela, queira galgar outras esferas, entendendo o Comando da PMAM, que deva ser aplicada ao candidato, a sansão prevista no Art. 106 do Regimento Interno da Academia de Polícia Militar do Amazonas, in verbis: Art. 106 – Terá sua matrícula cancelada e será desligado do curso o discente que: (...) VI – enquadrar-se nas situações de exclusão previstas em dispositivos legais; VII – envolver-se antes ou após seu ingresso no concurso, em fatos que o comprometam moral ou profissionalmente, conforme decisão do Conselho de Disciplina Escolar (CDE): 5.1 DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, RESOLVO: a) Concordar com o Parecer do Conselho Disciplinar Escolar, visto que após acurada análise de todas as peças que compõem o procedimento, constata-se que a gravidade dos fatos, os quais o candidato figura como autor de sucessivas infrações disciplinares e de réu em ação de crime de Deserção, tem reflexos no campo dos valores morais e éticos que devem pautar todos que desejam ingressar na Polícia Militar, pois baseado nesta exigência prevista na Lei de Ingresso na PMAM, circunstância esta não atendida pelo Aluno Oficial, torna-o CONTRAINDICADO para condição do Aluno Oficial da PM, segundo o prescrito no Art. 106, inciso VII, do Regimento Interno da APMCNA, ao que decidido por bem eliminar o Al Of PM RODRIGO OTÁWIO LIMA DE ARAÚJO (22963) do Curso de Formação de Oficias da PMAM; b) Determinar à Comissão do Concurso para que proceda à eliminação do o Al Of PM RODRIGO OTÁWIO LIMA DE ARAÚJO (22963) de acordo com as regras do Regimento Interno Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7200 Continuação do BG nº 132 da Academia e a Lei de Ingresso/PMAM; c) Determinar à DCT que proceda ao desligamento do Curso de Formação Oficiais da PMAM, o Al Of PM RODRIGO OTÁWIO LIMA DE ARAÚJO (22963); d) Determinar à APM, que providencie a imediata apresentação do mesmo à DPA, após a publicação da presente decisão e esta adote as demais medidas administrativas decorrentes; e) Determinar à DJD/PMAM, que seja instaurada Sindicância Disciplinar, fins de verificar a permanência do Al Of PM RODRIGO OTÁWIO LIMA DE ARAÚJO (22963), nas fileiras da Corporação; f) A DJD/PMAM, mantenha arquivada cópia dos Autos em meio digitalizado, fins de controle e estatística; Publique-se em BG; Cumpra-se Quartel em Manaus-AM, 28 de junho de 2013. (a) Cel QOPM ALMIR DAVID BARBOSA - Comandante-Geral da PMAM HOMOLOGAÇÃO DE SINDICÂNCIA REGULAR REFERÊNCIA PORTARIA ENCARREGADO SINDICADO OFENDIDO OBJETO Sindicância Regular com 90 (noventa) laudas. n˚ 002/SJD/SIND REGULAR/CPI-2013 de 22 de abril de 2013. 1° Ten QOPM Adinamor Nazareth Viana de Souza (7838). Sd QPPM Sérgio Luiz Farias da Silva (15765). O Estado. Apurar possível desvio de conduta por parte de policial militar lotado no 2° BPM/PMAM (Nova Olinda do Norte-AM) 1. DOS FATOS APURADOS PELO ENCARREGADO: a) O procedimento foi instaurado mediante a denúncia de suposto desvio de conduta praticada pelo SD PM SÉRGIO LUIZ FARIAS DA SILVA (15765) (fls. 04 a 13); b) O 1° Sgt QPPM AUZIMAR SOCORRO DA SILVA OLIVEIRA, (9476), declarou que no dia 27 de março de 2013, expediu um Relatório ao Maj QOPM Beckman – Comandante do 2º BPM, informando que por várias vezes conversou com o SD PM SÉRGIO LUIZ FARIAS DA SILVA, para que se afastasse do cidadão conhecido por Carlinhos “POMPOM”, pelo fato deste ser acusado da prática de crimes de Pedofilia, Tráfico de Drogas, Aliciamento de menores e outros; o SD PM SÉRGIO FARIAS, prometeu que iria rever a situação, porém, no dia 25 de março de março de 2013, por volta das 20h30min, foi visto trafegando na garupa de uma motocicleta, fardado, conduzida pelo cidadão conhecido por MAICON, que trabalha para Carlinhos POMPOM, nesse dia o referido policial militar estava escalado de serviço na Delegacia de Polícia; existem outras pessoas que sabem do envolvimento do SD PM SÉRGIO FARIAS, com pessoas ligadas há atos ilícitos, fato que tem colocado em dúvida a credibilidade da Polícia Militar junto a população de Nova OlindaAM, (fls 43/44); c) O CB PM FRANCISCO EVANDRO SEVERIANO LEITE (9986), disse que por volta das 19h00min, dispensou o SD PM SÉRGIO FARIAS para que fosse jantar, entretanto por volta de 19h30min foi procurado pelo Cmt do GPM – 1º SGT PM AUZIMAR, o qual lhe informou que havia visto o SD PM SÉRGIO FARIAS trafegando na garupa de uma motocicleta com o cidadão conhecido por “Carlinhos POMPOM”, o qual é suspeito de Traficar Drogas na cidade; assevera que por várias vezes viu o SD PM SÉRGIO FARIAS em companhia do cidadão CARLINHOS “POMPOM” em bebedeiras, lanches e trafegando em motocicleta; inclusive o referido Soldado tem uma amizade muito grande com o Traficante conhecido por COCÃO e mesmo depois de ser informado que o SD PM SÉRGIO FARIAS tinha ligação com essas pessoas, Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7201 Continuação do BG nº 132 o referido Soldado retornou várias vezes na cidade de Nova Olinda do Norte e continuou mantendo contato as mesmas; reconhece o SD PM SÉRGIO FARIAS, CARLINHOS POMPOM e MAICOM na fotografia juntadas aos autos; afirma que os senhores CARLINHOS POMPOM, SUZETE, H, RIBAMAR, ROGERIO E CARLINHOS AMARELO-atualmente Vereador, Presidente da Câmara Municipal desta cidade, são os principais traficantes de drogas em Nova Olinda do Norte (fls 45/46); d) O Apenado DILSON PANTOJA DE SOUZA, ratificou o seu depoimento às folhas 13 e acrescentou que viu o SD PM SÉRGIO FARIAS no interior do presídio conversando com os presos de justiça “BUCHINHO” e “COCÃO”, mas, não soube o assunto; disse que o SD PM SÉRGIO FARIAS procurou os presos de justiça na Unidade Prisional de Nova Olinda do Norte, pedindo que assinassem um abaixo assinado, para que o mesmo fosse transferido de volta para a cidade e quem pegou os nomes dos presos para fazer o abaixo assinado fora o detento JOSUÉ, inclusive assinou e as detentas fizeram uma Carta encaminhada ao Juiz de Direito desta Comarca, para que intervisse e fizesse o SD PM SÉRGIO FARIAS retornar a servir como destacado no município, mas, não sabe para quem foi entregue e quem levou o abaixo assinado e a carta; e) O Senhor CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA, alcunhado “CARLNHOS POMPOM”, esclareceu na presença do Dr. Jones Karrer de Castro Monteiro – Advogado OAB906, com escritório na Rua Ramos Ferreira – 2099, Casa 2, fone: 3234-4947; que conhece o SD PM SÉRGIO LUIZ FARIAS DA SILVA, há seis meses e no final do ano de 2012, fez um churrasco na sua residência e convidou o mesmo e outros amigos, mas, somente nesse dia que esteve junto com o SD PM SÉRGIO FARIAS; assevera que o referido soldado nunca pediu dinheiro do mesmo e que pode ter sido o MAICON que deu carona para o referido Soldado; Inclusive o Maicon se encontra na Cidade de Manaus trabalhando; no dia 25 de abril de 2013, não ingeriu cerveja com o SD PM SÉRGIO FARIAS no Bar do Charles, mas, o SD PM SÉRGIO FARIAS esteve no local rápido, lanchou e dali saiu, que não responde nenhum processo criminal no Fórum de Justiça de Nova Olinda do Norte (fls 49); f) A senhora RAIMUNDA DO ROSÁRIO CAMPOS DE SOUZA, esclareceu que no dia 23 de novembro de 2012, por volta da meia noite, a declarante se encontrava na sua residência dormindo e acordou assustada pelo fato do seu filho menor MATEUS DE SOUZA BRASIL, de 14 anos de idade, haver saído e naquele ínterim adentrou a residência e a declarante ouviu que o mesmo estava vomitando, então foi ao encontro do seu filho e viu o mesmo deitado agonizando em estado de embriaguez totalmente grogue, fato que levou a declarante a se apavorar e suspeitar que o mesmo havia ingerido algum tipo de droga; perguntou o que estava acontecendo, porém, o mesmo pronunciava somente os palavras, MARCOS E MANGA; Ato continuo o mesmo pediu que queria dormir, fato aceito pela declarante; Que depois de alguns dias procurou o Conselheiro Tutelar Emerson e narrou-lhe o fato e o mesmo marcou uma audiência, inclusive notificou os pais do jovem MARCOS, porém, não compareceram, mas, a declarante levou o seu filho e após ser ouvido pelos conselheiros narrou o ocorrido constante às folhas 09 e 10, juntadas neste autos; disse que tem convicção que seu filho deixou de usar, pelo fato da declarante ter mandado o mesmo para a cidade de Manaus, tirou ele do ambiente que estava vivendo; afirma que além dos traficantes citados no Conselho Tutelar, existem outros fornecedores de drogas na cidade de Nova Olinda do Norte, que são: VOVÓ DO PÓ, H, CARLINHO POMPOM marido da Viviane que trabalhou na Prefeitura, BEREZINHO, CARLINHO AMARELO – Vereador atualmente Presidente da Câmara de Vereadores desta cidade; que pede as autoridades policiais deste Estado, que intensifique as investigações para coibir o avanço do tráfico de drogas na cidade, pois já foi vítima desse mal que atualmente assola a sociedade e não quer que outras mães sofram, pois não é fácil você ver o seu filho morrendo ou se perdendo, nas mãos de bandidos que comercializam a droga descaradamente na cidade, inclusive pessoas que deveriam lutar em prol da sociedade. (fls 50); g) A SD PM 2.0 ELAYNE NASCIMENTO SILVEIRA, esclareceu que no dia 25 de abril de 2013, por volta das 23h45min, se dirigiu ao Lanche Bar do senhor CHARLES, a fim de pedir que baixasse o som pelo fato de estar Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7202 Continuação do BG nº 132 perturbando o Sossego Alheio e ao chegar no local deparou com o SD PM SÉRGIO FARIAS em companhia do cidadão conhecido por CARLINHOS “POMPOM”, numa bebedeira juntamente com o MAICON, exatamente os que aparecem na fotografia juntada aos autos; que conhece o cidadão Carlinhos POMPOM e há comentários que o mesmo trafica drogas nesta cidade; alega que viu o SD PM SÉRGIO FARIAS em companhia de outras pessoas envolvidas com o tráfico de drogas nesta cidade o traficante conhecido por COCÃO; inclusive no dia 21 de abril de 2013, viu o SD PM SÉRGIO FARIAS entrando no hotel indo em direção do apartamento do traficante COCÃO e presenciou o cidadão CARLINHO POMPOM, dar a importância de 50,00 Reais ao SD PM SÉRGIO FARIAS, fato ocorrido há mais de um ano, logo que a mesma chegou para trabalhar no município, porém, não conhecia o cidadão CARLINHO POMPOM, assevera que a amizade do SD PM SÉRGIO FARIAS com o cidadão CARLINHO POMPOM é antiga; esclarece que há comentários que os CB PM LEITE e CB PM PAULO também praticam atos ilícitos, mas, não tem como provar, pois as pessoas têm medo de denunciar; afirma que os principais traficantes de drogas da cidade de Nova Olinda do Norte, são: CARLINHOS POMPOM, VOVÓ DO PÓ, SUZETE, H, RIBAMAR, ROGERIO E O CARLINHOS AMARELO-atualmente Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte, irmão do Prefeito Municipal JOSEIAS LOPES; havia comentários que o SD PM SÉRGIO FARIAS, extorquia esses traficantes, mas, presenciou somente uma vez o CARLINHO POMPOM dar dinheiro para o SD PM SÉRGIO FARIAS; Que chamou a atenção do SD PM SÉRGIO FARIAS por estar praticando atos ilícitos, inclusive quando descobriu esses fatos, pediu para tirá-lo da sua guarnição, pois quando o referido soldado trabalhava junto com a mesma vivia fazendo mandado para o Preso de Justiça “COCÃO”, com isso era considerado entre os presos como o policial bonzinho; (fls 51/52); h) O GM EZEQUIEL CORREA FARIAS, declarou que por várias vezes trabalhou na guarnição do SD PM SÉRGIO FARIAS, porém, depois de algum tempo, pediu para sair da guarnição do mesmo, pelo fato de observar atitudes incorretas procedidas pelo SD PM SÉRGIO FARIAS, como: manter contato com o cidadão CARLINHOS POMPOM, a qualquer hora do dia ou da noite, inclusive quando estavam de serviço na viatura policial, fato que constrangia o mesmo; que o referido cidadão é tido como traficante de drogas neste município; Que o SD PM SÉRGIO FARIAS também tinha amizade com o traficante COCÃO e BIRO BIRO avião do traficante H; Que por várias vezes viu o SD PM SÉRGIO FARIAS em bebedeira com o cidadão CARLINHOS POMPOM, e ouviu o SD PM SÉRGIO FARIAS, dizer que o CARLINHOS POMPOM era o cara, pois nem pegava na droga, resolvia tudo por telefone; Assevera que os presos de justiça fizeram uma abaixo assinado a pedido do SD PM SÉRGIO FARIAS, reivindicando a permanência dele neste GPM; Que o SD PM SÉRGIO FARIAS se pegou com alguns políticos a fim de transferir o SGT PM AUZIMAR pelo fato de se achar perseguido, que ouviu de um Vereador que realmente iriam fazer tudo para transferir o SGT PM AUZIMAR deste município; Cita que o cidadão CARLINHOS POMPOM tem um tio que é vereador; Que comentam que o CB PM LEITE E O CB PM PAULO, também estão envolvidos em atos ilícitos; Que reconhece as pessoas que aparecem na fotografia que se encontram juntadas nestes autos, sendo o SD PM SÉRGIO FARIAS, CARLINHOS POMPOM e MAICOM; Esclarece que os senhores CARLINHOS POMPOM, SUZETE, H, RIBAMAR, ROGERIO, DARY, COCÃO, E O CARLINHOS AMARELOatualmente Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte, são os principais traficantes de drogas de Nova Olinda do Norte; (fls 53/54); i) O Apenado ALEXANDRE BENTES FIGUEIREDO alcunhado “COCÃO”, aclarou que conhece o SD PM SÉRGIO FARIAS há mais de um ano, mas, não tem com o mesmo nenhum vínculo de amizade, o conhece porque ele trabalhou no Presídio de Nova Olinda do Norte; Disse que não manteve contato com o SD PM SÉRGIO FARIAS no hotel onde mora atualmente; Que por várias vezes o SD PM SÉRGIO FARIAS, fez o favor de comprar alimentos para o mesmo, inclusive trouxe queijo da cidade de Autazes/AM; Que nunca deu dinheiro ao SD PM SÉRGIO FARIAS e nem a outro policial militar ou civil; Que há Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7203 Continuação do BG nº 132 comentários que o cidadão CARLINHOS POMPOM, trafica drogas nesta cidade e reconhece as pessoas que aparecem na fotografia juntadas nestes autos, como sendo: SD PM SÉRGIO FARIAS, CARLINHOS POMPOM e o MAICON, que inclusive comentam que faz a entrega da droga para o CARLINHOS POMPOM; (fls 55/56); j) O CB PM 2.0 PAULO JOSÉ PAULO PINTO RODRIGUES, cita que por várias vezes comandou a guarnição composta pelo SD PM SÉRGIO FARIAS, porém, nunca viu o SD PM SÉRGIO FARIAS em contato com o senhor CARLINHO POMPOM ou outra pessoa acusada de atos ilícitos nesta cidade; informa que há comentários que o senhor CARLINHOS POMPOM trafica drogas na cidade que reconhece as pessoas que aparecem na fotografia que se encontram juntadas nestes autos, como sendo: o SD PM SÉRGIO FARIAS e CARLINHOS POMPOM, mas, o outro o declarante não conhece; disse que os principais traficantes de drogas desta Cidade, são: CARLINHOS POMPOM, SUZETE, H, RIBAMAR, ROGERIO E O CARLINHOS AMARELO; Que chamou a atenção do SD PM SÉRGIO FARIAS por estar praticando atos ilícitos, porém, o mesmo sempre negou quaisquer envolvimentos; (fls 57); l) O Detento JOSUÉ NASCIMENTO DA SILVA, asseverou que conhece o SD PM SÉRGIO FARIAS, mas, não tem nenhum vínculo de amizade com o mesmo, pois ele sempre ia ao presídio quando estava de serviço; Que conhece o cidadão CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA, alcunhado “CARLINHOS POMPOM”, porém, não tem vínculo de amizade com o mesmo; Que segundo informações o cidadão CARLINHOS POMPOM, atualmente é o maior fornecedor de drogas nesta cidade, porém, ainda não foi preso nenhuma vez; Que já ouviu falar o SD PM SÉRGIO FARIAS tem um vínculo de amizade com o cidadão CARLINHO POMPOM, anda em companhia do mesmo, participa de festas e bebedeiras e conversava constantemente com os presos COCÃO E BUCHINHO dentro do presídio e eles davam dinheiro para o SD PM SÉRGIO FARIAS, porém, não sabe a importância; Que o SD PM SÉRGIO FARIAS lhe procurou para que fizesse um abaixo assinado, reivindicando a sua volta para trabalhar como destacado neste município ele o informou que o SGT PM AUZIMAR, estava o perseguindo e que fizessem um abaixo assinado e uma carta, para ser encaminhado ao Comandante de Itacoatiara, reivindicando a sua volta, inclusive o SD PM SÉRGIO FARIAS procurou alguns vereadores e os mesmos pediram que os presos assinassem esse abaixo assinado, o qual foi feito e foi entregue ao próprio SD PM SÉRGIO FARIAS; assevera que os vereadores iriam pedir a transferência do SGT PM AUZIMAR; Que queriam a volta do SD PM SÉRGIO FARIAS para este município, porque ele é um policial legal, atendia os presos, os levavam no hospital e era atencioso com os detentos, enquanto o SGT PM AUZIMAR sempre foi rigoroso, mas, o próprio declarante reconhece que o SGT PM AUZIMAR estava fazendo a sua obrigação; Afirma que os principais traficantes de drogas deste município, são: CARLINHO POMPOM, SÃ, CARLINHOS AMARELO, atual vereador presidente da Câmara Municipal, inclusive já vendeu drogas para o mesmo; (fls 58/59); m) O SD PM SÉRGIO LUIZ FARIAS DA SILVA, alegou que no dia 25 de março de 2013, que realmente pegou uma carona com o cidadão conhecido por MAICON, pelo fato de precisar ir na Lan House enviar um documento urgente para o seu cunhado, mas, jamais teve a intenção de passear pelas ruas da cidade com o dito cidadão; Que conhece o senhor CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA, alcunhado “CARLINHOS POMPOM”, há uns sete a oito meses; Que teve conhecimento através do SGT PM AUZIMAR que o cidadão Carlinhos POMPOM é acusado de traficar drogas em Nova Olinda do Norte, fato que fez o mesmo perguntar para o senhor CARLOS PEREIRA DA SILVA, mas, o mesmo negou esse fato; Disse que no final do ano de 2012 participou de uma festa na residência do cidadão Carlinhos POMPOM, onde foi feito um churrasco e nesse mesmo dia foram fotografados juntos no interior da casa em companhia do cidadão conhecido por MAICON, que não tem nenhum vínculo de amizade com o cidadão MAICON, acredita que o mesmo é amigo do senhor CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA; Esclareceu que no dia 25 de abril de 2013, esteve no Bar do Charles Brown, onde comprou um lanche, lanchou e saiu, mas, viu o senhor CARLINHOS POMPOM no local; Que foi advertido pelo SGT PM Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7204 Continuação do BG nº 132 AUZIMAR para que se afastasse do cidadão conhecido por Carlinhos “POMPOM”, pelo fato do mesmo ser acusado da prática de crimes na cidade de Nova Olinda do Norte, o qual o chamou e lhe mostrou a fotografia tirada na casa do cidadão CARLINHOS POMPOM, e o próprio Sargento escreveu na foto sobre o senhor CARLINHOS POMPOM “Traficante”, sobre o MAICON “Avião” e sobre o mesmo “ SD FARIAS”, ato contínuo nada fez; Nega que esteve em companhia do traficante COCÃO no dia 21 de abril de 2013, no hotel onde o mesmo reside na cidade de Nova Olinda do Norte e assevera que nunca recebeu dinheiro do cidadão CARLINHO POMPOM; Nega haver procurado os presos de justiça na Unidade Prisional de Nova Olinda do Norte, pedindo que assinassem um abaixo assinado, para que fosse transferido de volta para a cidade de Nova Olinda do Norte, o que foi feito foi o seguinte: os presos realmente fizeram uma carta para ser encaminhada ao Comandante do 2º Batalhão de Polícia Militar, a fim de informar que o SGT PM AUZIMAR não os atendia como deveria, pois sempre dificultava o atendimento aos presos, inclusive quando necessitavam irem ao hospital, mas, o mesmo era considerado um dos únicos policiais militares que os davam atenção nesse sentido; inclusive o referido soldado recebeu das mãos do Vereador conhecido por VANDERCLEISON – Presidente da Comissão de Direitos Humanos, quatro cartas feitas pelos presos de justiça, denunciando o SGT PM AUZIMAR e os políticos do município estão fazendo um documento para transferirem o SGT PM AUZIMAR do município; Que tinha contato com os presidiários COCÃO E BUCHINHO, porém, quando ia no presídio, inclusive algumas vezes comprou queijo na cidade de Autazes e levou para o presidiário COCÃO; Assevera que o Vereador VANDERCLEISON – Presidente da Comissão de Direitos Humanos, parente do senhor CARLINHOS POMPOM, prometeu ao mesmo que iria fazer tudo para que voltasse, como também o Presidente da Câmara Municipal Vereador conhecido por “CARLINHO AMARELO”, que se prontificou em fazer um documento que constaria até a assinatura do Prefeito Municipal, com a finalidade de transferi-lo de volta a cidade de Nova Olinda do Norte; Que os políticos estavam articulando a transferência e as denuncias junto ao Ministério Público contra o SGT PM AUZIMAR, e que sempre se sentiu perseguido pelo SGT PM AUZIMAR, inclusive alguns policiais de Autazes ouviram o SGT AUZIMAR dizer que o mesmo estava envolvido com traficantes; que o SGT PM AUZIMAR falou na rádio de Nova Olinda que ia transferir todos os policiais corruptos de Nova Olinda e o primeiro tinha sido o SD PM SÉRGIO FARIAS, porém, todos esses fatos chegaram a conhecimento do mesmo através de outras pessoas; Esclarece que jamais compactuou com quaisquer pessoas delinquentes e tem a consciência tranquila que nunca agiu de má fé e também jamais iria macular a sua imagem e da corporação, pois se sente uma pessoa humilhada pela forma que foi tratado pelo SGT PM AUZIMAR, (fls 60 a 62); b) Análise das Provas Com supedâneo nas provas testemunhais e documentais, constante no bojo deste procedimento, S.M.J está transparente a consumação do delito, praticado pelo Sd PM SÉRGIO LUIZ FARIAS DA SILVA(15765); Vale ressaltar que objetivando melhor esclarecer os fatos, foram juntados aos autos, documentos que informam quem são os cidadãos CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA, alcunhado “CARLINHOS POMPOM” e o cidadão CARLOS RODRIGUES DA SILVA, alcunhado “AMARELO”, ambos acusados de fornecerem drogas nesta cidade; Objetivando ilustrar este procedimento foram juntadas cópias do abaixo assinado e das cartas dos detentos denunciando o 1° Sgt QPPM AUZIMAR SOCORRO DA SILVA OLIVEIRA (9476), asseverando o que cita o SD PM SÉRGIO LUIZ FARIAS DA SILVA(15765), no seu termo de declaração “o Vereador VANDERCLEISON – Presidente da Comissão de Direitos Humanos, parente do senhor CARLINHOS POMPOM, prometeu que iria fazer tudo para que voltasse, como também o Presidente da Câmara Municipal Vereador conhecido por “CARLINHO AMARELO”, que se prontificou em fazer um documento que constaria até a assinatura do Prefeito Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7205 Continuação do BG nº 132 Municipal, com a finalidade de transferi-lo de volta a cidade de Nova Olinda do Norte; Que os políticos estavam articulando a transferência e as denúncias junto ao Ministério Público contra o SGT PM AUZIMAR”. Verificando-se atentamente as Fichas Cadastros e Históricos de Elogios e Punições do Sindicado: Sd PM SÉRGIO LUIZ FARIAS DA SILVA(15765), o mesmo se encontra classificado no Comportamento “ÓTIMO”. 2. CONCLUSÃO DO ENCARREGADO: Em face do acima exposto e que dos autos constam, sou de parecer, S.M.J, que houve indícios de Crime de Natureza Militar e Transgressão da Disciplina Militar por parte do Sd PM SÉRGIO LUIZ FARIAS DA SILVA(15765), por se confraternizar com pessoas de comportamento duvidoso e sobejamente conhecidas na cidade como “traficantes”, maculando a imagem da corporação policial militar, junto a sociedade novolindense. Diante dos fatos, sugiro que o Sindicado seja submetido a Conselho de Disciplina Militar. 3. HOMOLOGAÇÃO DO CMT DO CPI/PMAM: 3.1. Antes de adentrar no mérito de concordância ou não com a Conclusão do Encarregado, passo a considerar o seguinte: 1. O objeto da apuração da presente Sindicância Regular, consta no Memorando nº119/P1/2013-2º BPM, datado de 1º de abril de 2013, Relatório, Encaminhamento nº 088/2012CTNON, Ficha de Atendimento, Mapa de Produtividade das Guarnições do 2º GPM – NON, Fotografia e depoimento do Sr. DILSON PANTOJA DE SOUZA (fls 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13); 2. A Portaria nº 002/SJD/SIND REGULAR/CPI-2013, de 22 de abril de 2013 e seus anexos, foram entregues ao Encarregado em data de 25 de abril de 2013, o qual conforme determinação contida no Artigo 5º da Portaria 002/SJD/SIND REGULAR/CPI-2013, de 22 de abril de 2013, autuou a referida Portaria na data do recebimento, dando início aos trabalhos; 3. O Encarregado concluiu os procedimentos em data de 07 de maio de 2013, sendo os Autos conclusos encaminhados ao CPI/PMAM, através do Ofício nº 012/SIND, sendo protocolado em data de 10 de maio de 2013, ficando em análise; 4. Após analisar minuciosamente os Autos da referida Sindicância Regular, instaurada através da Portaria 002/SJD/SIND REGULAR/CPI-2013, de 22 de abril de 2013, constatou-se que o Encarregado levou 13 (treze) dias da data da autuação ao encerramento, fazendo a entrega dos Autos no CPI/PMAM em data de 10 de maio de 2013, estando portanto dentro do prazo legal; 5. O Encarregado objetivando melhor esclarecer os fatos, fez juntados nos autos de documentos que informam quem são os cidadãos CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA, alcunhado “CARLINHOS POMPOM” e o cidadão CARLOS RODRIGUES DA SILVA, alcunhado “AMARELO”, ambos acusados de fornecerem drogas na cidade de Nova Olinda do Norte/AM (fls 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42), com quem o SD QPPM SÉRGIO LUIZ FARIAS DA SILVA(15765), andava se confraternizando (fls. 51, 60, 61 e 62), inclusive foi fotografado na residência do cidadão CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA, alcunhado “CARLINHOS POMPOM” (fls. 12 e 70); 6. A SD QPPM ELAYNE NASCIMENTO SILVEIRA (7446), em seu termo de declaração (fls 51), assevera que presenciou o SD QPPM SÉRGIO LUIZ FARIAS DA SILVA(15765), receber do cidadão CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA, alcunhado “CARLINHOS POMPOM”, a importância de R$ 50,00 (cinquenta) reais; 7. Com supedâneo nas provas testemunhais e documentais, constante nos autos da referida Sindicância Regular, está transparente que o SD QPPM SÉRGIO LUIZ FARIAS DA SILVA(15765), se comportou sem compostura, gerando comentários desnecessários, esquecendo Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7206 Continuação do BG nº 132 que poderiam tomar atitudes diferentes que não o colocasse em evidência, tampouco o Comando do no 2º GPM/2º BPM/PMAM (Nova Olinda do Norte/AM), esquecendo ainda que mesmo de folga e à paisana o Policial Militar está sob a luz do RDPMAM, cabendo ao mesmo pautar por suas condutas, tendo por base o Estatuto dos Policiais Militares, como vemos: LEI N.º 1154 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975. Art. 27 - O sentimento do dever o pundonor policial militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis com observância dos seguintes preceitos da ética policial militar: IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes; XVI - conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial militar; XVII - abster-se de fazer o uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros; XIX - zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos das ética policial militar; 3.2 PELO EXPOSTO, SMJ, DECIDO: 3.2.1 Concordar com o Parecer do Encarregado da Sindicância Regular, S.M.J., uma vez que há nos Autos indícios de Crime de Natureza Militar e Transgressão da Disciplina Militar de Natureza Grave, por parte do SD QPPM SÉRGIO LUIZ FARIAS DA SILVA(15765). 3.3 Determinar que: 3.3.1 A SJD/CPI/PMAM: a) Deixar de expedir em conformidade ao Artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal1988, Memorando de Razões de Defesa ao SD QPPM SÉRGIO LUIZ FARIAS DA SILVA(15765), pelo solicito que o referido militar seja submetido a Conselho de Disciplina, a fim de avaliar se o mesmo reúne condições de permanecer nas fileiras da Instituição; b) Encaminhe os Autos com Parecer e Solução, a DJD/PMAM, para conhecimento e providências administrativas pertinentes. 3.4 P-1/CPI/PMAM: a) Publique-se a presente Solução em Boletim Interno Ostensivo do CPI/PMAM. 4. HOMOLOGAÇÃO DO SUBCOMANDANTE-GERAL DA PMAM: Concordar com a Homologação do Cmt do CPI/PMAM e demais providências, pois compulsando os autos observa-se que há indícios de Crime de Natureza Militar e Transgressão da Disciplina Militar do Sd QPPM SÉRGIO LUIZ FARIAS DA SILVA (15765), por se confraternizar com pessoas de comportamento duvidoso e sobejamente conhecidas na cidade como “traficantes”, fatos esses que tem contribuído para que a sensação de injustiça, bem como a imagem da PMAM seja maculada naquele município. 4.1 Determinar à Diretoria de Justiça e Disciplina-DJD/PMAM que: a) Encaminhe cópia do Relatório e Solução da presente Sindicância à CAPM, para que seja instaurado Conselho de Disciplina, fins de verificar se o Sd QPPM SÉRGIO LUIZ FARIAS DA SILVA(15765), reúne condições de permanecer na PMAM dado à gravidade dos fatos apurados neste procedimento, os quais afetam a honra e o pundonor militar da Corporação; b) Encaminhe os presentes Autos à Auditoria Militar Estadual na forma da legislação vigente; Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7207 Continuação do BG nº 132 c) Mantenha arquivada cópia dos Autos em meio físico e digitalizado, fins de controle e estatística; Publique-se em BGO; Cumpra-se. Quartel em Manaus-AM, 27 de junho de 2013. CEL QOPM MOISÉS CARDOSO SOUZA – Subcomandante-Geral da PMAM HOMOLOGAÇÃO DE SINDICÂNCIA REGULAR REFERÊNCIA PORTARIA ENCARREGADO SINDICADOS OFENDIDOS OBJETO Sindicância Regular com 187 (cento e oitenta e sete) laudas. n˚ 06.04/2013/SID/REG/DJD/PMAM datado em 08 de abril de 2013. 1° TEN QOAPM Janio Stone de Souza (6614). ST QPPM Altair Artiago dos Santos (12058) CB QPPM Januario Barroso Galvão (16316) Sr. Rafael Lopes Pinheiro Sra. Maria das Graças Lopes de Lima Sr. Sebastião Silva Pinheiro Sr. Denis Feijó dos Santos Sr. Adriano Vieira dos Santos Apurar suposto desvio de conduta, por parte de Policial Militar, lotado na 8ª CIPM/Careiro Castanho/Comunidade do Pururú (Suposta Ameaça, Agressão Física, Abuso e Autoridade e Prisões Ilegais). 1. DOS FATOS APURADOS PELO ENCARREGADO: Segundo a apuração realizada pelo Encarregado, os fatos ocorreram da seguinte forma: No dia três de abril de dois mil e treze, por volta de 11h05min, no Quartel do Comando Geral – DJD/PMAM, compareceram os cidadãos (ofendidos) Denis Feijó dos Santos (fls.37 e 38), Adriano Vieira dos Santos e a Sra. Izabel Fonseca Bitencourt Santos (testemunha) e curadora da Sra. Maria de Fátima (ofendida), todos residentes na Comunidade do Purupuru, Zona Rural do Município de Careiro Castanho, para denunciar o (sindicado) ST QPPM Altair Artiago dos Santos (12058), responsável pela Segurança Pública na referida localidade, por ato de agressão física e prisões ilegais. Posto isto, a Sra. Maria das Graças Lopes de lima, uma das vítimas agredida fisicamente pelo referido Militar (fls. 27 a 31), o qual utilizando-se de uma palmatória aplicando dois bolos nas mãos da referida Senhora (Grifo Nosso), quando esta foi levar café ao filho RAFAEL que se encontrava apreendido. Em ato continuo o Sr. Sebastião Silva Pinheiro (fls. 24 a 26), agredido também fisicamente com um pedaço de ripa (Grifo Nosso) pelo ST PM ARTIAGO, fato ocorrido no dia 31 de março de 2013, dentro da residência do referido cidadão, após sofrer retaliação por parte do sindicado, dizendo que este não sabia corrigir seu filho. Consequentemente (fls. 21, 22 e 23), uma vizinha testemunhou que o ofendido estava chorando, relatando que o ST PM ARTIAGO o havia espancado com uma ripa de madeira na presença de toda sua família. A testemunha reuniu-se com outros moradores que se sentiram revoltados pelas atitudes do referido Militar dizendo ainda, que o ST PM ARTIAGO quando prende as pessoas, as leva para o Posto Policial local, passando a espancá-las, dizendo ainda que “a porrada que Ele dá num novo, da mesma forma dá num velho ou numa criança” e lá permanecem o tempo que ele quiser. Em Termo de Declarações (fls. 24, 25 e 26), o Sr. SEBASTIÃO DA SILVA PINHEIRO, declarou que o ST PM ARTIAGO prendeu seu filho menor (ofendido) RAFAEL LOPES PINHEIRO, por ato de vandalismo, sendo liberado no dia 31 de março de 2013, por volta de 10h da manhã, após fazer a entrega do referido menor, pediu para que o declarante reunisse sua família, então o ST PM ARTIAGO determinou que o Sr. SEBASTIÃO fosse buscar no quintal de Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7208 Continuação do BG nº 132 sua casa um pedaço de cipó, (Grifo Nosso), entregou-o ao sindicado o qual disse que não servia, então mandou que o mesmo pegasse um pedaço de ripa, em seguida disse que era para o declarante chamar o menor RAFAEL e mandar que o mesmo se ajoelhasse e pedisse perdão, o que foi feito, nesse instante o ST PM ARTIAGO deu a ripa para o declarante corrigir seu filho, o qual de posse da madeira (ripa) passou a espancar o RAFAEL, momento este que o ST PM ARTIAGO disse que não era assim que corrigia um filho, pegando a ripa das mãos do Declarante e passou a agredi-lo fisicamente com várias ripadas nas pernas do RAFAEL o que causou lesões (Grifo Nosso), em seguida passou a espancar com ripadas no peito, costa e coxas o Declarante por não saber corrigir seu filho RAFAEL, depois de ser agredido fisicamente juntamente com seu filho RAFAEL, o ST PM ARTIAGO disse que fez aquilo porque DEUS mandou. Posto que, os ofendidos resolveram denunciar o fato em Manaus sendo acompanhados pela Sra. IZABEL (testemunha), por se sentirem humilhados, envergonhados e constrangidos perante sua família e a comunidade a qual ficou revoltada com esse fato, pois é uma pessoa querida, trabalhadora e respeitada, (Grifo Nosso) moradora da mesma comunidade, onde denunciaram no Comando Geral da PM, que inclusive o referido PM também se encontra no local. Depois de dois dias o ST PM ARTIAGO marcou uma reunião no galpão da Igreja Evangélica Assembléia de DEUS, e que durante os debates umas pessoas eram a favor e outras contra as atitudes do referido PM (Grifo Nosso), no decorrer de sua explanação aos participantes da reunião, o sindicado disse que “as coisas que Ele fazia, prisão, espancamentos, entrar nas casas das pessoas, era com Ordens do Comandante-Geral e do Secretário de Segurança”. Diante dos fatos as vítimas não realizaram exame de corpo de delito porque ficaram como medo das retaliações que poderiam ser praticadas pelo ST PM ARTIAGO, porque se sentiram perseguidos pelo referido PM. Em termos de Declaração as (fls. 39, 40 e 41), o (sindicado) CB QPPM J. BARROSO (8487/PMAM), dando continuidade ao serviço, chegou a Sra. conhecida por MARIA DAS GRAÇAS, a qual naquele momento apresentava visíveis sintomas de embriagues alcoólica, trazendo café para seu filho menor RAFAEL, alcunhado “TAFAREL”. Então a referida Senhora se dirigiu ao sindicado falando que todo mundo roubava e a Polícia só prendia o filho dela, momento em que este a repreendeu, mandando que esta se retirasse e fosse pra casa, então a ofendida disse que o Declarante não tinha autoridade para prendê-la, pois não era ele quem mandava ali. O Declarante novamente mandou a Sra. MARIA DAS GRAÇAS ir embora para sua casa, momento este, que a ofendida reagiu dizendo que não iria, passando a ofender moralmente com palavras de baixo calão, tipo Policiais filhos da puta (Grifo Nosso), e diante do crime de desacato o CB QPPM J. BARROSO deu voz de prisão á Sra. MARIA DAS GRAÇAS, a qual alcoolizada reagiu se jogando no chão gritando, chamando nomes ofensivos (palavras de baixo calão) contra o mesmo. Ás (fls. 42, 43 e 44), o ST QPPM ALTAIR ARTIAGO DOS SANTOS (C.I Nº 12058/PMAM), declarou que, devido os grandes índices de ocorrências como roubos, furtos, agressões físicas, e outros delitos, se fez necessário o uso da força, agir com rigor para manter a ordem e combater o alto grau de criminalidade que imperava no ceio dos moradores desta localidade, com realizações de prisões de traficantes de entorpecentes (Grifo Nosso), pessoas que chegaram ao Purupuru vindas de outras localidades, com a missão de executar o indiciado, sendo um deles o elemento conhecido por “MÃOZÃO”, primo dos traficantes COPINHO e ZÉ ROBERTO, ambos presos em Manaus e transferidos para Porto Velho, e consequentemente, a ação da Polícia Militar sob o comando do sindicado se tornou rotineira, fiscalizações em bares e similares, em veículos, e diante da ação enérgica do sindicado, pessoas incomodadas com o trabalho da Polícia Militar no Purupuru, passaram a perseguir o sindicado, se deslocando para Manaus e denunciá-lo junto ao CPI e Comando Geral da PMAM. Quanto à denúncia feita pela Senhora IZABEL, em momento algum agrediu fisicamente o Senhor SEBASTIÃO PINHEIRO e seu filho RAFAEL, alcunhado de TAFAREL, apenas foram orientados para que tomasse providências contra as ocorrências dos vários delitos que seu filho RAFAEL vinha praticando contra moradores da Comunidade Purupuru, tendo como testemunhas o Sr. JOÃO Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7209 Continuação do BG nº 132 RIBEIRO PAIVA, (fls. 49 e 50), este não tem noticias e nem conhecimento de que o ST PM ARTIAGO tenha agredido e/ou espancado alguém, o que está acontecendo são retaliações por parte de pessoas inescrupulosas que querem de qualquer forma tirar o ST PM ARTIAGO do policiamento ostensivo da Comunidade Purupuru, pois está fazendo o bom trabalho e consequentemente dando uma sensação de segurança ás diversas famílias residentes na Comunidade Purupuru, como não se via há muito tempo. Ás (fls. 51 e 52), uma segunda testemunha moradora da comunidade o Senhor ERIVELTO SOUZA DOS SANTOS, declarou que atualmente exerce a função de Administrador da Comunidade Purupuru, o índice de criminalidade foi aumentando, foi quando no mês de outubro de 2012, a Comunidade se reuniu e decidiu seguir para Manaus junto ao Secretário de Segurança, CEL VITAL, para pedir policiamento para a Comunidade Purupuru, após as reivindicações, chegou na Comunidade um Policiamento Militar a comando do ST PM ARTIAGO, os quais começaram a agir prendendo 16 elementos infratores, assim como foi recuperado muitos objetos furtados, ás prisões foram tantas que a Comunidade teve que alugar um Ônibus para levar os presos para o DP do Careiro Castanho (Grifo Nosso), praticamente zerando o índice de roubo, entorpecentes, furtos, estupros e outros delitos que outrora incomodavam os moradores desta Comunidade. Algumas pessoas, que foram presas e familiares destas que tiveram parentes presos pelo ST PM ARTIAGO, estão se sentindo incomodadas. A Administração Municipal está satisfeita com os trabalhos desenvolvidos pelo ST PM ARTIAGO e sua equipe, este hoje tem 90% de aprovação de seu trabalho pela Comunidade, e algumas pessoas estão procurando denegrir a imagem e o trabalho do referido Militar, denunciando coisas que o mesmo não fez, até porque a comunidade está do lado da lei. “Observações do Encarregado” (fls. 85 e 86). 2. CONCLUSÃO DO ENCARREGADO: Ex positis e fundamentos apresentados, este Encarregado é de parecer, S.M.J, que há indícios da prática de Crime de Natureza Comum previsto na alínea “a” do art. 4º da Lei nº 4.898/65 – Lei de Abuso de Autoridade, indícios de Crime de Natureza Militar e Transgressão da Disciplina Militar por parte do Policial Militar; ST QPPM ALTAIR ARTIAGO DOS SANTOS (12058)), por haver agredido com cassetete, palmatória e pedaço de ripa, pessoas que estavam presas sob sua custódia; Por ter deixado de conduzir ao DP de Careiro Castanho, ocorrências de cunho policial, assim como pessoas infratoras envolvidas nos atos ilícitos; Por ter mantido encarcerado entre pessoas maiores de idade em cela do PPO Mutirão da Comunidade Purupuru Adolescente Infrator; Por haver deixado de tomar providências na esfera de suas atribuições funcionais; Que não há indícios de crimes de Natureza Comum, Crime Militar e nem Prática de Transgressão da Disciplina Militar por parte do CB QPPM JANUÁRIO BARROSO GALVÃO (8487); 3. HOMOLOGAÇÃO DO SUBCOMANDANTE-GERAL DA PMAM: Antes de adentrar o mérito da questão, nunca é demais lembrar que a verdadeira finalidade da investigação, feita por meio da Sindicância Regular, é coletar provas, dentro dos parâmetros constitucionais da legalidade (o que não ficou evidentemente claro neste caso), para que se formasse um conjunto probatório coeso, coerente e robusto que, minimamente, formasse um juízo de certeza, para que possa dar embasamento a uma provável ação penal. A Segurança Pública consiste na preservação ou restabelecimento da convivência social, para permitir que todos gozem de seus direitos e exerçam suas atividades sem perturbações de outrem estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de polícia. Aqui necessário se faz relembrar as palavras de Saint-Exupèry: “Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas”. Somos nós quem construímos os rumos da humanidade. E, se hoje a sociedade se encontra no sistema caótico em que está, é porque alguém, ou melhor, todo um conjunto de pessoas fez as escolhas erradas no passado. Não permitamos que estas mesmas escolhas sejam refeitas. Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7210 Continuação do BG nº 132 Concordar em parte com o Parecer do Encarregado, pois quanto ao mérito, o órgão acusatório somente conseguiu demonstrar a tipicidade do fato, o que não se nega. Porém, longe está de se constituir Crime de Natureza Militar e sim transpareceu que há indícios de Crime Comum e Transgressão da Disciplina Militar somente pelo ST QPPM Altair Artiago dos Santos (12058), conforme se pode apurar aos fatos trazidos a baila. POSTO ISSO, RESOLVO: 3.1 Determinar à Diretoria de Justiça e Disciplina-DJD/PMAM para: 3.2 Expedir Documento Próprio de Razão de Defesa ao ST QPPM Altair Artiago dos Santos (12058), conforme o Artigo 5º, LV da Constituição Federal, para que se defenda das acusações que lhe são impostas; 3.3 Mantenha arquivada cópia dos Autos em meio físico e digitalizado, fins de controle e estatística; 3.4 Encaminhe cópia da Homologação ao Cmt do CPI, e, Determino a este, que providencie a remoção do ST QPPM Altair Artiago dos Santos (12058) do Posto de Policiamento em questão para que seja submetido à avaliação junto ao NUPSI; Uma vez liberado, deverá ser classificado em função Administrativa na Capital; Publique-se em BG; Cumpra-se. Quartel em Manaus-AM, 03 de julho de 2013. (a) Cel QOPM MOISÉS CARDOSO SOUZA - Subcomandante-Geral da PMAM SOLUÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR REFERÊNCIA PORTARIA ENCARREGADO INDICIADO OFENDIDO OBJETO IPM com 078 (setenta e oito) laudas. n˚ 07.03/2013/IPM/DJD/PMAM datada de 12 de março de 2013. 1° Ten QOPM André Garcia de Souza (18654). Cb QPPM Romero Rios de Oliveira (10477), Cb QPPM Daverlande José Pereira dos Anjos (12197). O Estado Apurar suposto desvio de conduta (suposta facilidade de fuga e Inobservância de Leis Normas e Regulamentos) por parte de policiais lotados na 9ª CIPM/Coari-AM. 1. DOS FATOS APURADOS PELO ENCARREGADO: Conforme as declarações das testemunhas e do próprio acusado o Cb PM ROMERO estava sozinho na guarda da UPC, aproximadamente às 21h00min, haja vista que seu companheiro de serviço havia saído para jantar (fls. 067, 069 e 071 a 072). Pois aproveitando-se da ausência momentânea do companheiro de guarda, o Cb PM ROMERO decidiu por iniciativa própria e sem ordem ou conhecimento de qualquer autoridade, liberar o interno José Pinto Parente (fls. 071 a 072). De acordo com as testemunhas, não houve conhecimento ou participação do Cb PM D. PEREIRA na liberação do interno, pois este encontrava-se fora no momento em que o Cb PM ROMERO realizou a liberação do interno (fls. 067, 068 e 071 a 072). Conforme declaração do Cb PM ROMERO, o mesmo assinou pelo interno José Pinto Parente o livro de ocorrências, que também é o controle de presença dos internos que pernoitam na UPC, dando a entender que o detento havia pernoitado na UPC (fls. 071 a 072). Ficou claro e evidenciado que foi uma ação individual do Cb PM ROMERO, o qual buscou ocultar o fato inclusive de seu companheiro de serviço, Cb PM D. PEREIRA, acerca do Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7211 Continuação do BG nº 132 ocorrido ficando bem explicito em suas declarações e nas demais provas documentais acostada no bojo do presente IPM. 2. CONCLUSÃO DO ENCARREGADO: Face do acima exposto e que dos autos consta, SMJ, que há indícios de Crime de Natureza Militar e Comum, bem como Transgressão da Disciplina praticada pelo Cb QPPM ROMERO RIOS DE OLIVEIRA (10477) e não há indícios de Crime de Natureza Militar ou Comum nem Transgressão da Disciplina Militar por parte do Cb PM D. PEREIRA. 3. SOLUÇÃO DO COMANDANTE-GERAL DA PMAM: Concordar com a conclusão do Encarregado, pois compulsando os Autos, observa-se que há indícios de Crime Natureza Militar e Transgressão da Disciplina por parte do Cb QPPM ROMERO RIOS DE OLIVEIRA (10477), por haver liberado preso sem autorização legal, bem como por ter assinado pelo interno, no livro de ocorrências, para configurar que o apenado estivesse no pernoite. Quanto ao Cb PM DAVERLANDE JOSÉ PEREIRA DOS ANJOS (12197), não há indícios de Crime de Natureza Militar ou Comum nem Transgressão da Disciplina por parte deste, haja vista que foi uma ação individual do uma ação individual do Cb PM ROMERO, o qual buscou ocultar o fato inclusive de seu companheiro de serviço, o qual ocultou o fato usando de máfé para com seu companheiro de serviço. 3.1 Ante o exposto, determino à Diretoria de Justiça e Disciplina-DJD/PMAM que: a) Encaminhe cópia do Relatório e Solução do presente IPM à CAPM, para que seja instaurado Conselho de Disciplina, fins de verificar se o Cb QPPM ROMERO RIOS DE OLIVEIRA (10477), reúne condições de permanecer nas fileiras da PMAM dado à gravidade dos fatos apurados neste procedimento, os quais afetam a honra e o pundonor militar da Corporação; b) Encaminhe os presentes Autos à Auditoria Militar Estadual na forma da legislação vigente; c) Mantenha arquivada cópia dos Autos em meio digitalizado, fins de controle estatístico. Publique-se em BG; Cumpra-se Quartel em Manaus-AM, 08 de julho de 2013. (a) Cel QOPM ALMIR DAVID BARBOSA - Comandante-Geral da PMAM APRESENTAÇÕES: Os Comandantes dos Policiais Militares abaixo façam apresentar seus subordinados, observando o dispositivo da letra “d”, nº. 1, da quarta parte do BG nº. 179, de 21 de Set 95, c.c determinação contida na terceira parte, assuntos diversos, pág. nº. 1072, do BG nº. 152, de 14 Ago 97: OFÍCIO RECEBIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – AUDITORIA MILITAR – Ofício nº 820/JD-1/2013 – Manaus-Am, 12 de julho de 2013. Senhor Comandante-Geral: Pelo presente, e de ordem do MM. Juiz de Direito do Juízo Militar, Dr. Alcides Carvalho Vieira Filho, levo ao conhecimento de V.Exa., que foi sorteados os oficias que substituirão: TC PM 89.0 MARCO ANTÔNIO PASSOS MESQUITA DA SILVA (10637) e MAJ PM 90.0 VALADARES PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR (11402), que julgarão o Processo nº 0200866-24.2009.8.04.0001 Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7212 Continuação do BG nº 132 (015-2009), que tem como acusado o CAP PM PAULO EMÍLIO VIEIRA DE MELO e OUTROS, no Conselho Especial de Justiça Militar, recaindo nos seguintes oficias: TC PM 71.0 HERMES SILVA DE MACEDO (11398) e MAJ PM 14.0 IRACY PAREDES SAMPAIO DA SILVA (14111). Solicito o comparecimento dos oficias sorteados, no dia 17 de julho de 2013, às 9h, com uniforme (túnica) para sessão de posse no referido Conselho – Respeitosamente, - (a) André Luis da Paixão e Silva – Diretor de Secretaria. AUDITORIA MILITAR ESTADUAL Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho, s/nº - Aleixo – Fórum Ministro Henoch Reis da Silva, 4º andar, setor 06 – Fone: 3303-5264/5071 Dia 18 de julho de 2013, às 8h30min: CB PM 29.1 AMARILDO RIBEIRO GOLVIN (8144), SD PM 63.0 JOÃO ALVES DA SILVA (16385), 3º SGT PM 99.0 JOÃO PAULINO DOS SANTOS (7667), CB PM 27.0 ANTÔNIO MIRANDA DE ALMEIDA (9983) e CB PM 100.1 ERIJONES SALES FIGUEIREDO (11516) , a fim de serem julgados, Processo nº 001845404.2004.8.04.0001. Os referidos policiais militares deverão ser apresentados ao Exmo. Sr. Dr. Alcides Carvalho Vieira Filho – Juiz de Direito do Juízo Militar. (Ofício nº 714/JD-1/2013) Dia 18 de julho de 2013, às 9h30min: CB PM 89.0 JOSÉ SAMUEL SPENER (13894), CB PM 53.0 WALDECY SARAIVA GOMES (11911), SD PM 53.0 ANDRÉ LUIZ COSTA DA SILVA (16249) e SD PM 53.0 ALMINO RIPARDO PIRES (17417), a fim de serem interrogados, advertindo de que deverão comparecer acompanhados com seus respectivos advogados, Processo nº 0224423-69.2011.8.04.0001. Os referidos policiais militares deverão ser apresentados ao Exmo. Sr. Dr. Alcides Carvalho Vieira Filho – Juiz de Direito do Juízo Militar. (Ofício nº 717/JD-1/2013) Dia 18 de julho de 2013, às 9h: 3º SGT PM 100.1 ELY ALVES DA SILVA (8091), a fim de acompanhar audiência de inquirição das testemunhas arroladas na denuncia: TC PM 68.0 SÍLVIO MOUZINHO PEREIRA (11403), 3º SGT PM 100.1 SEBASTIÃO COSTA DA SILVA (5817) e CB PM 78.0 JOSÉ RIOS TAPUDIMA (9852), as quais deverão comparecer no mesmo dia e hora acima mencionados, Processo nº 0208840-78.2010.8.04.0001. Os referidos policiais militares deverão ser apresentados ao Exmo. Sr. Dr. Alcides Carvalho Vieira Filho – Juiz de Direito do Juízo Militar. (Ofício nº 716/JD-1/2013) Dia 18 de julho de 2013, às 10h: CB PM 79.0 NATANAEL APOLÔNIO VILAÇA SEDA (8860), CB PM 79.0 JERCILAU MENDES DA COSTA (13752) e CB PM 76.0 CÉLIO MACHADO DA SILVA (12489), a fim de acompanharem audiência de inquirição das testemunhas arroladas na denuncia: 1º TEN PM 100.1 WAGNER JOSÉ HERNANDES (6385), 2º SGT PM 114.0 ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO DA CRUZ (10459) e SD PM 37.0 RALCYLENE ANDRADE DOS SANTOS (14769), as quais deverão comparecer no mesmo dia e hora acima mencionados, Processo nº 0215948-61.2010. Os referidos policiais militares deverão ser apresentados ao Exmo. Sr. Dr. Alcides Carvalho Vieira Filho – Juiz de Direito do Juízo Militar. (Ofício nº 720/JD-1/2013) Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7213 Continuação do BG nº 132 CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA Av. Torquato Tapajós, nº 5555, Flores, CEP: 69.093-415 Dia 17, 18 e 19 de julho de 2013, às 9h: SD PM 45.0 WALDER KELLY LOPES CORTEZÃO (15107), a fim de ser ouvido, devidamente acompanhado de seu defensor legalmente constituído. O referido policial militar deverá ser apresentado ao 1º Ten PM Edilson Rodrigues Monteiro – 1º Membro do 3º CPDPM. (Ofício nº 005/CD - 11638) Dia 17 de julho de 2013, às 9h, 9h40mi e 10h20min, respectivamente: SD PM 61.0 FRANCISCO GOMES DOS SANTOS (5410), CB PM 100.1 VALDIR MARTINS (6453) e SD PM 61.0 FRAN WELLINGTON ERICEIRA SANTANA (16714), a fim de serem ouvidos, como testemunhas. Os referidos policiais militares deverão ser apresentados ao 1º Ten PM Edilson Rodrigues Monteiro – 1º Membro do 3º CPDPM. (Ofício nº 005/CD - 11638) JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho, s/nº, Aleixo, Fórum Henoch Reis, 2º andar, setor 3, tel.: (92) 3303-5168 Dia 17 de julho de 2013, às 8h30min: CB PM 46.0 JUVENAL DOS SANTOS MELO (10905) e SD PM 46.0 IDERLAN PRAIA TOGA (22544), a fim de participarem da audiência na condição de testemunhas arrolada pela acusação nos autos de processo nº 020987483.2013.8.04.0001. Os referidos policiais militares deverão ser apresentados à Exma. Sra. Dra. Careen Aguiar Fernandes – Juíza de Direito. (Ofício nº 1637/2013) Dia 17 de julho de 2013, às 8h15min: SD PM 74.0 JAIRO DE SOUSA MACEDO (21595) e SD PM 74.0 JUCILAN FOSNECA DA SILVA (22618), a fim de participarem da audiência na condição de testemunhas arrolada pela acusação nos autos de processo nº 025412611.2012.8.04.0001. Os referidos policiais militares deverão ser apresentados à Exma. Sra. Dra. Careen Aguiar Fernandes – Juíza de Direito. (Ofício nº 1635/2013) Dia 18 de julho de 2013, às 8h15min: SD PM 45.0 FERNANDO FACUNDES MENEZES (16291), SD PM 45.0 FERNANDO NEGREIRO FERNANDES (19036) e SD PM 45.0 FABRÍZIO SILVA DA COSTA (16710), a fim de participarem da audiência na condição de testemunhas arroladas pela acusação nos autos de processo nº 0252837-43.2012.8.04.0001. Os referidos policiais militares deverão ser apresentados à Exma. Sra. Dra. Careen Aguiar Fernandes – Juíza de Direito. (Ofício nº 1628/2013) Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7214 Continuação do BG nº 132 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho, s/nº - Setor 04 – 2º Andar – Fone: 3303-5152. Dia 18 de julho de 2013, às 10h: 2º TEN PM 48.0 FRANCISCO HORLEANS DA SILVA (12551), SD PM 48.0 EMERSON MOREIRA SILVA (21383) e SD PM 48.0 ALTAIR OLIVEIRA DE SOUZA (21036), a fim de estarem presentes na audiência de instrução e julgamento nos autos de processo nº 0234698-43.2012. Os referidos policiais militares deverão ser apresentados ao Exmo. Sr. Dr. Mauro Moraes Antony – Juiz de Direito. (Ofício nº 1401/2013-3º TJ) JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho, s/nº - Aleixo – Fórum Ministro Henoch Reis da Silva, 2º andar, setor 3 – Fone: (092) 3303-5141 Dia 19 de julho de 2013, às 10h: CB PM 49.0 CLEITON CARRIGA DE LIMA (10829) e SD PM 47.0 PAULO JOSÉ NOGUEIRA DA SILVA (17339), a fim de serem inquiridos como testemunhas na audiência de instrução e julgamento, referente aos autos da ação penal processo nº 0253275-06.2011.8.04.0001. Os referidos policiais militares deverão ser apresentados ao Exmo. Sr. Dr. Carlos Zamith de Oliveira Júnior – Juiz de Direito. (Ofício nº 1.789/2013) JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho, s/nº, Aleixo, Fórum Ministro Henoch Reis, tel.: (92) 3303-5133 / 5136 (fax) Dia 22 de julho de 2013, às 12h: SD PM 115.0 JANDERLAN DA SILVA SANTANA (21602), a fim de ser inquirido como testemunha na audiência de instrução e julgamento, nos autos de processo crime nº 0220571-66.2013.8.04.0001. O referido policial militar deverá ser apresentado ao Exmo. Sr. Dr. Jaime Artur Santoro Loureiro – Juiz de Direito. (Ofício nº 1023/2013-JD) Dia 29 de julho de 2013, às 12h: AL SD PM 18.0 SILDINEI DA COSTA TAPUDIMA (22983), a fim de ser inquirido como testemunha na audiência de instrução e julgamento, nos autos de processo crime nº 0218768-48.2013.8.04.0001. O referido policial militar deverá ser apresentado ao Exmo. Sr. Dr. Jaime Artur Santoro Loureiro – Juiz de Direito. (Ofício nº 1086/2013-JD) Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7215 Continuação do BG nº 132 JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho, s/nº, 2º andar, setor 03, Fórum Henoch Reis, fone: 3303-5142/5143 Dia 24 de julho de 2013, às 11h30min: SD PM 85.0 MARCOS ANTÔNIO DE ASSIS GOMES (22656), a fim de participar de audiência de instrução e julgamento nos autos de processo crime nº 0251942-82.2012.8.04.0001. O referido policial militar deverá ser apresentado a Exma. Sra. Dra. Margareth Rose Cruz Hoagen – Juíza de Direito. (Ofício nº 1032/2013) Dia 24 de julho de 2013, às 10h: CB PM 80.0 JOÃO CÉSAR LIMA DE MATOS (12275) e 3º SGT PM 69.0 RAIMUNDO JOSÉ CORREA DA SILVA (9062), a fim de participarem de audiência de instrução e julgamento nos autos de processo crime nº 0239999-10.2008.8.04.0001. Os referidos policiais militares deverão ser apresentados a Exma. Sra. Dra. Margareth Rose Cruz Hoagen – Juíza de Direito. (Ofício nº 1011/2013) Dia 24 de julho de 2013, às 11h: CB PM 79.0 MANUEL GOMES TEIXEIRA (13260), a fim de participar de audiência de instrução e julgamento nos autos de processo crime nº 021878997.2008.8.04.0001. O referido policial militar deverá ser apresentado a Exma. Sra. Dra. Margareth Rose Cruz Hoagen – Juíza de Direito. (Ofício nº 1010/2013) Dia 25 de julho de 2013, às 10h: CB PM 89.0 FRANCISCO HIGSON OLIVEIRA PAZ (16359), a fim de participar de audiência de instrução e julgamento nos autos de processo crime nº 0022236-82.2005.8.04.0001. O referido policial militar deverá ser apresentado a Exma. Sra. Dra. Margareth Rose Cruz Hoagen – Juíza de Direito. (Ofício nº 1066/2013) Dia 25 de julho de 2013, às 11h: SD PM 45.0 RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS (19456) e SD PM 22.0 KAROL PINHEIRO TAUMATURGO CORREA BRANCO (19258), a fim de participarem de audiência de instrução e julgamento nos autos de processo crime nº 025885954.2011.8.04.0001. Os referidos policiais militares deverão ser apresentados a Exma. Sra. Dra. Margareth Rose Cruz Hoagen – Juíza de Direito. (Ofício nº 1068/2013) Dia 26 de julho de 2013, às 10h30min: CB PM 81.0 HEMETÉRIO DA SILVA RIBEIRO (16268) e SD PM 79.0 DANIEL BRAGA DE SOUZA (18867), a fim de participarem de audiência de instrução e julgamento nos autos de processo crime nº 0220368-12.2010.8.04.0001. Os referidos policiais militares deverão ser apresentados a Exma. Sra. Dra. Margareth Rose Cruz Hoagen – Juíza de Direito. (Ofício nº 1070/2013) Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7216 Continuação do BG nº 132 Dia 25 de julho de 2013, às 9h30min: AL SD PM 18.0 SAMARA DOS SANTOS RODRIGUES (22981), a fim de participar de audiência de instrução e julgamento nos autos de processo crime nº 0218170-94.2013.8.04.0001. O referido policial militar deverá ser apresentado a Exma. Sra. Dra. Margareth Rose Cruz Hoagen – Juíza de Direito. (Ofício nº 1065/2013) CARTÓRIO DA 1ª VARA DA COMARCA DA TEFÉ Rua Quintino Bocaiuva, nº 524 – Centro – Tefé/AM Dia 16 de julho de 2013, às 8h30min: CB PM 29.01 FRANCISCO ARRUDA CHAVES (7129) e SD PM 21.0 JOSÉ CARLOS GOMES PROTÁSIO (15025), a fim de serem inquiridos como testemunhas na audiência de instrução e julgamento. Os referidos policiais militares deverão ser apresentados ao Exmo. Sr. Dr. Cida da Veiga Soares Júnior – Juiz de Direito. (Ofício nº 427/2013) DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ROUBOS, FURTOS E DEFRAUDAÇÕES Rua 7, s/nº, esquina com a Av. J, Bairro da Alvorada, em frente a Loja Ramsons. Tel: 3238-6551/3238-6516 – Manaus/AM. Dia 16 de julho de 2013, 10h: SD PM 76.0 IGOR NEGREIROS COSTA (15872), a fim de prestar esclarecimentos. O referido policial militar deverá ser apresentado ao Bel. Orlando Dário Gois do Amaral – Delegado de Polícia Civil. (Ofício nº 212/2013-CART 01/DERFD/PC/AM) JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho, s/nº - Aleixo – Fórum Ministro Henoch Reis da Silva, 2º andar, setor 6 – Fone: (092) 3303-5283 Dia 29 de julho de 2013, às 9h30min: SD PM 69.0 WEFERSON VALENÇA MENEZES (17966), a fim de participar de audiência de instrução e julgamento nos autos de Processo nº 0253623-24.2011.8.04.0001. O referido policial militar deverá ser apresentado ao Exmo. Sr. Dr. Henrique Veiga Lima – Juiz de Direito. (Ofício nº 1509/2013-9VCRIM) Dia 30 de julho de 2013, às 9h: 3º SGT PM 70.0 MARCUS MEIRELES DA SILVA (8084), a fim de participar de audiência de instrução e julgamento nos autos de Processo nº 0221724-08.2011.8.04.0001. O referido policial militar deverá ser apresentado ao Exmo. Sr. Dr. Henrique Veiga Lima – Juiz de Direito. (Ofício nº 1556/2013-9VCRIM) Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7217 Continuação do BG nº 132 Dia 30 de julho de 2013, às 10h30min: CB PM 53.0 WALDECY SARAIVA GOMES (11911) e SD PM 53.0 TAYLOR ALBERT CAMPOS GRÉCIA (20161), a fim de participarem de audiência de instrução e julgamento nos autos de Processo nº 0215714-74.2013.8.04.0001. Os referidos policiais militares deverão ser apresentados ao Exmo. Sr. Dr. Henrique Veiga Lima – Juiz de Direito. (Ofício nº 1561/2013-9VCRIM) Dia 31 de julho de 2013, às 8h30min: SD PM 81.0 EUZÉBIO LOPES DO NASCIMENTO (16210) e CB PM 100.1 RAIMUNDO JESUS DA SILVA (7125), a fim de participarem de audiência de instrução e julgamento nos autos de Processo nº 025343968.2011.8.04.0001. Os referidos policiais militares deverão ser apresentados ao Exmo. Sr. Dr. Henrique Veiga Lima – Juiz de Direito. (Ofício nº 1564/2013-9VCRIM) Dia 19 de julho de 2013, às 10h: CB PM 99.0 JOSÉ OLIVEIRA GOMES (11846) e SD PM 99.0 FABRÍCIO CORRÊA DA SILVA (21437), a fim de participarem de audiência de instrução e julgamento nos autos de Processo nº 0218790-09.2013.8.04.0001. Os referidos policiais militares deverão ser apresentados ao Exmo. Sr. Dr. Henrique Veiga Lima – Juiz de Direito. (Ofício nº 1452/2013-9VCRIM) JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho, s/nº, Aleixo, Fórum Ministro Henoch Reis, tel.: (92) 3303-5133 / 5136 (fax) Dia 18 de julho de 2013, às 12h: SD PM 38.0 JUDAH ARAÚJO CHAVES (21752), a fim de ser inquirido como testemunha na audiência de instrução e julgamento, nos autos de processo crime nº 0206011-22.2013.8.04.0001. O referido policial militar deverá ser apresentado a Exma. Sra. Dra. Andréa Jane Silva de Medeiros – Juíza de Direito. (Ofício nº 963/2013-JD) VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE TRÂNSITO DA CAPITAL Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho, 2º andar, setor 04 – Fórum Henoch Reis. Fone: 3303-5155. Dia 18 de julho de 2013, às 9h32min: CB PM 47.0 JOÃO HENRIQUE MELÔNIO (11509), a fim de participar da audiência de formulação de proposta de suspensão condicional do processo, nos autos do processo crime em epígrafe, no qual figura como acusado, por infração ao art. 306, §1º, I, do CTB da Lei nº 9.503/97. O referido policial militar deverá ser apresentado a Exma. Sra. Dra. Anagali Marcon Bertazzo – Juíza de Direito. (Ofício nº 547/2013 – VECT) Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7218 Continuação do BG nº 132 JUIZADO DE DIREITO DA 18ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Av. Nilton Lins, nº 1.400, Parque das Laranjeiras, Centro Universitário Nilton Lins, tel.: (92) 3642-5501 Dia 18 de julho de 2013, às 11h30min: SD PM 18.0 EDNEY PEREIRA DA SILVA (22454), a fim de participar da audiência de Transação Penal nos autos do processo nº 020107858.2013.8.04.0016. O referido policial militar dever ser apresentado ao Sr. Paulo Miguel da Silva Araújo – Diretor do 18º Juizado Especial Criminal. (Ofício. nº 251/2013-18ª VJEC) Dia 18 de julho de 2013, às 10h45min: SD PM 82.0 MICHELE SOUZA DOS SANTOS (14715), a fim de participar da audiência de Transação Penal nos autos do processo nº 020107336.2013.8.04.0016. O referido policial militar dever ser apresentado ao Sr. Paulo Miguel da Silva Araújo – Diretor do 18º Juizado Especial Criminal. (Ofício. nº 249/2013-18ª VJEC) Dia 18 de julho de 2013, às 11h15min: SD PM 84.0 MARCELO DE PAULA SOUZA (19328), a fim de participar da audiência de Transação Penal nos autos do processo nº 020107773.2013.8.04.0016. O referido policial militar dever ser apresentado ao Sr. Paulo Miguel da Silva Araújo – Diretor do 18º Juizado Especial Criminal. (Ofício. nº 250/2013-18ª VJEC) Dia 18 de julho de 2013, às 10h15min: SD PM 51.0 DIRLEY ALFAIA DA SILVA (15682), a fim de participar da audiência de Transação Penal nos autos do processo nº 020106559.2013.8.04.0016. O referido policial militar dever ser apresentado ao Sr. Paulo Miguel da Silva Araújo – Diretor do 18º Juizado Especial Criminal. (Ofício. nº 247/2013-18ª VJEC) Dia 18 de julho de 2013, às 10h: SD PM 114.0 MAURÍCIO ALVES DOS SANTOS (21935), a fim de participar da audiência de Transação Penal nos autos do processo nº 020108380.2013.8.04.0016. O referido policial militar dever ser apresentado ao Sr. Paulo Miguel da Silva Araújo – Diretor do 18º Juizado Especial Criminal. (Ofício. nº 246/2013-18ª VJEC) Dia 18 de julho de 2013, às 10h30min: SD PM 78.0 GERSON JOSÉ FEITOSA DE OLIVEIRA (21505), a fim de participar da audiência de Transação Penal nos autos do processo nº 0201072-51.2013.8.04.0016. O referido policial militar dever ser apresentado ao Sr. Paulo Miguel da Silva Araújo – Diretor do 18º Juizado Especial Criminal. (Ofício. nº 248/2013-18ª VJEC) Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7219 Continuação do BG nº 132 NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DAS VARAS DE FAMÍLIA Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho – Fórum Henoch Reis, 5º andar, setor 06 Fone:3303-5029. Dia 18 de julho de 2013, às 10h: 1º SGT PM 33.0 GERNESINO ROCHA LOPES (7436), a fim de comparecer para audiência de Tentativa de Reconciliação Voluntária em Ação de Investigação Processo nº 0611-94-51.2013.8.04.0001. O referido policial militar deverá ser apresentado ao Exmo. Sr. Dr. Dídimo Santana Barros Filho – Juiz de Direito. (Carta de Citação) JUIZO DE DIREITO DA 1º VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho – Fórum Henoch Reis, Térreo, setor 03. Fone: 3303-5221. Dia 18 de julho de 2013, às 8h30min: SD PM 73.0 ADERSON MEIRA CAVALCANTE (15978), a fim de estar presente a audiência de instrução e julgamento Processo nº 001768593.2004.8.04.0001. O referido policial militar deverá ser apresentado a Exma. Sra. Dra Telma de Oliveira Cunha – Juíza de Direito. (Ofício nº 699/2013) DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ROUBOS E FURTOS DE VEÍCULOS Av. Professor Nilton Lins, s/nº ,Parque das Laranjeiras Fone: 3216-7310. Dia 18 de julho de 2013, às 9h: SD PM 51.0 MARCOS ANTÔNIO BENJAMIM DA SILVA (16212), a fim de prestar depoimento, conforme diligências requisitadas pelo Ministério Público nos autos do Processo nº 0227249-68.2011.8.04.0001-3ª VC. O referido policial militar deverá ser apresentado ao Dr. André Sena Pereira – Delegado. (Ofício nº 250/2013) 30º DISTRITO INTEGRADO DE POLICIA Rua Manjericão – João Paulo II. Dia 19 de julho de 2013, às 10h: SD PM 18.0 LEANDRO PEREIRA COSTA (22635), a fim de ser ouvido em termo de declaração concernente ao BO nº 13E03300001114. O referido policial militar deverá ser apresentado a Dra. Lucimar de Amorim Filipe – Delegada. (Ofício nº 219/2013) Dia 19 de julho de 2013, às 14h: 1º TEN PM 121.0 HARLLEY RODRIGO NORONHA PINTO (18575) e SD PM 121.0 FRANCISCO GILMAR FERREIRA DA SILVA (21475), a fim de serem ouvidos em termo de declaração concernente ao BO nº 13E03300000240. Os referidos policiais militares deverão ser apresentados a Dra. Lucimar de Amorim Filipe – Delegada. (Ofício nº 222/2013) Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7220 Continuação do BG nº 132 14º DISTRITO INTEGRADO DE POLÍCIA Av. Autaz Mirim s/nº, Jorge Teixeira. Fone: 3682-3444. Dia 18 de julho de 2013, às 15h30min: SD PM 53.0 DANIEL MARTINS JOAQUIM (17729), SD PM 53.0 JOAÕ PAULO AFONSO HOLANDA (19184) e SD PM 53.0 JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA PEREIRA (20013), a fim de serem ouvidos de forma pormenorizada em cumprimento ao despacho judicial TCO nº. 009/2011. Os referidos policiais militares deverão ser apresentados a Bel. Caroline Guedes da Silveira – Delegada. (Of. nº 273/2013-GDP-14º DIP) Dia 19 de julho de 2013, às 15h: SD PM 110.0 FRANCISCO PEDROSA SAMPAIO (19055), a fim de ser ouvido de forma pormenorizada em cumprimento ao despacho judicial IP nº 152/2009. O referido policial militar deverá ser apresentado ao Dr. Rafael Cordeiro Soibelman – Delegado. (Of. nº 271/2013-GDP-14º DIP) 2. DISCIPLINA: A. RECOMPENSA: NOTAS DESTE COMANDO: ELOGIO DE OFICIAIS E PRAÇAS: É com mais nobre sentimento, agradecimento e satisfação que este Comando consigna a presente menção elogiosa aos Policiais Militares abaixo relacionados reconhecendo o esforço, a dedicação, disposição, profissionalismo e o brilhantismo com que desempenharam durante a final do Campeonato Amazonense, bravos milicianos do 9º Batalhão portaram-se de maneira exemplar durante os jogos em Manacapuru, sendo alvo de reconhecimento dos clubes, imprensa e sociedade manacapuruense demonstrando dedicação ao trabalho, equilíbrio e preparo profissional, disciplina militar assim como o empenho em bem servir ao público e a Instituição, atos esses que os fazem merecedores do respeito e admiração deste Comando, de seus Superiores e de seus pares e subordinados. Concito os a continuarem trilhando o mesmo caminho profissional, para que possam sempre servir de exemplo e firmes no propósito de elevar o nome do 9º Batalhão e sempre o honrado e enaltecendo o nome da Polícia Militar do Amazonas. PMAM! INDIVIDUAL. MAJ PM MAJ PM 1º TEN PM 1º SGT PM 3º SGT PM CB PM 60.0 60.0 60.0 3 452 663 1331 1699 1682 1710 1823 1839 MICHEL ANDERSON HOLANDA PEREIRA JANDER BATISTA DO NASCIMENTO CLODOALDO LINO DOS SANTOS LUIS CARLOS PEREIRA NUNES SEBASTIÃO FURTADO GUIMARÃES IRINEU GOMES DA SILVA DOMINGOS REIS DE OLIVEIRA RAIMUNDO EVANDEY XAVIER DE ARAUJO ARIBAMAR ALVES DA SILVA ANTONIO CESAR FERREIRA MARQUES NEY ALBERTO FERREIRA DE CARVALHO GELSON ROLIM DE ALMEIDA Segunda-feira, 15 de julho de 2013 10628 14125 6957 10878 12931 7531 10432 11856 11823 11818 12318 12218 Aj G 7221 Continuação do BG nº 132 CB PM SD PM 1937 2062 2240 2416 2420 1463 1785 1844 1869 ROBSON RICARDO TELES BEZERRA SAID DE OLIVEIRA GOIS JOSUE MARQUES DAS CHAGAS COSMO BATISTA DA SILVA ITAPUAN SENA DO NASCIMENTO MARCELO ROBERTO O. DE CARVALHO IDAILTON GIL DA SILVA SIRLEM NOBREGA CONDE MAURO FERNANDES DE OLIVEIRA 12596 12956 13125 13454 13714 15567 15945 16262 16236 (Nota para BG nº 212 P-1/CPI, 21.06.2013) B. PUNIÇÃO: Sem alteração. C. LIBERDADE: Sem alteração. QUINTA PARTE – COMUNICAÇÃO SOCIAL NOTAS DESTE COMANDO: ANIVERSARIANTES JULHO / 2013: Divulgação. Considerando uma das prioridades do Comando a valorização do policial militar, parabenizamos os aniversariantes do dia 16 de julho de 2013, desejando que esta data seja abençoada por Deus, trazendo-lhes sempre muita saúde, amor, paz e harmonia. Parabéns! Feliz Aniversário! Dia Posto/Grad. MAJ TEN AL OF 16 de julho SGT CB SD Nome MARCELO CARNEIRO GARCIA MADSON DOS SANTOS CORREIA VALDEMIR REIS FERNANDES ODELISMAR ALVES DOS SANTOS ALAIR MOREIRA DA SILVA JOSÉ CARLOS BARBOSA DE CASTRO SÉRGIO DA CONCEIÇÃO GAMA ANTÔNIO CARVALHO DA SILVA CARMO FERREIRA DA CRUZ FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA BASTOS JERCILAU MENDES DA COSTA MARCO AURÉLIO DA SILVA ANDRÉ WAGNER LIMA OSÓRIO CRISTINA NASCIMENTO SILVEIRA ELISSANDRA SILVA DA CRUZ FERNANDO FACUNDES MENEZES FRANCISCO ODEMILSON O. MENEZES RAIMUNDO RIBEIRO PICANÇO ANTÔNIO DE ARAÚJO MOREIRA CARLOS FRAZÃO DE CASTRO DIÊGO EMERSON MENDES DOS SANTOS Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7222 16 de julho Continuação do BG nº 132 SD EMANUEL BIZERRA DA FONSECA FRANCISCO ROBSON FRANÇA DE LIMA JOHNNY RAPHAELL DA SILVA MARQUES JOSÉ FRANCISCO DA CRUZ A. PINHEIRO KLEISON ALMEIDA DE SOUZA PEDRO HENRIQUE DE BRITO DOS SANTOS RAPHAEL ANTUNES DA SILVA ULIDISON DO CARMO DA CRUZ ALVES (Nota para BG nº 249–PM/5, de 15.07.13) ACISO CPA NORTE: Divulgação. Cumprindo uma das políticas internas mais importantes do atual Comando Geral PMAM, a valorização do policial militar e sua família, acontecerá nesta quinta-feira dia 18 de Julho de 2013, das 08h às 12h uma Ação Cívico Social da PMAM – ACISO no CPA NORTE. Os atendimentos serão específicos para os policiais militares integrantes do CPA NORTE e seus familiares. O evento é uma determinação do Comandante-Geral Cel. Almir David Barbosa e tem o objetivo de atender com excelência os policiais militares e seus familiares, público alvo deste ACISO. Esta ação alcançará todos os CPA’s, sendo um a cada vez. Esta medida é na verdade, uma ação de compromisso do Comando Geral para com a tropa que será atendida especialmente pela equipe de profissionais da Diretoria de Saúde - DS, Diretoria de Promoção Social - DPS, Diretoria de Pessoal Ativo - DPA. Esta investida das Diretorias, por certo despertará maior interesse dos integrantes PMAM , no quesito mais importante da vida, a saúde do corpo e da mente que devem estar em dias para qualquer trabalhador, principalmente os policiais militares posto que atuam diretamente com defesa e manutenção da ordem pública faça chuva ou faça sol, de noite ou de dia em qualquer hora, local ou condição de trabalho. Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G 7223 Continuação do BG nº 132 Durante o Aciso, a DPS ainda fará a inscrição de policiais militares junto a SUHAB, emissão de documentos, orientação religiosa através do serviço de capelania, além de atendimentos de assistentes sociais da PMAM. A Diretoria de Pessoal estará atualizando os dados cadastrais dos policiais, renovando as identidades militares que estejam com a validade vencida. A Diretoria de saúde contará com os seguintes atendimentos: clínico, odontologia, Exames laboratoriais, atendimento de psicólogo, fisioterapeuta, vacinas e ainda enfermeiros fazendo a verificação de pressão arterial e glicemia. O próximo já tem data marcada, será no dia 26 de Julho de 2013, no CPA LESTE. (Nota para BG nº 250/DCS de 15.07.2013) CEL QOPM ALMIR DAVID BARBOSA Comandante-Geral da PMAM Confere com o original: CEL QOPM JOSÉ CARLOS PEREIRA DE FREITAS Ajudante-Geral da PMAM Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Aj G
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