do 13 03 16 – vale-bacabeira

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do 13 03 16 – vale-bacabeira
ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
ANO XL Nº 052 SÃO LUÍS, SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2016 EDIÇÃO DE HOJE: 42 PÁGINAS
SUMÁRIO
ADITIVO
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Outros ....... 01
APOSTILA
Secretaria de Estado da Segurança Pública ............................... 04
ATA
Prefeitura Municipal de Tuntum - MA .................................. 04
AVISO
Secretaria de Estado da Fazenda e Outros ................................ 05
COMUNICAÇÃO
Risa S.A. e Outras ................................................................... 18
CONTRATO
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão e Outros 18
CONVÊNIO
Secretaria de Estado da Cultura e Turismo e Outro ................ 31
CONVOCAÇÃO
Cerâmica Queiroz S.A. e Outras ............................................. 31
EDITAL
Prefeitura Municipal de Imperatriz - MA e Outro ................. 31
ERRATA
Secretaria de Estado da Educação e Outras ............................ 33
ESTATUTO
Associação Comunitária Bom Jesus do Bairro Anjo da Guarda
e Outro ................................................................................... 33
FORNECIMENTO
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão ..................... 34
LEI
Prefeitura Municipal de Dom Pedro - MA e Outras ............... 34
PORTARIA
Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
COROATÁPREV e Outra ...................................................... 41
RESOLUÇÃO
Prefeitura Municipal de Pinheiro - MA .................................. 41
ADITIVO
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
RESENHA DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 26/2013 - SEDES. PROCESSO Nº 42222/2016 - SEDES. PARTES: Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social-SEDES, inscrita no CNPJ/MF nº 02.940.097/000148 e a empresa BPL Comércio e Serviços Ltda-ME, inscrita no CNPJ/
MF nº 09.442.581/0001-96. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas
Segunda, Quarta e Quinta do Contrato nº 26/2013-SEDES, que trata
da dotação orçamentária, valor e vigência, respectivamente, que passam a vigorar com a seguinte redação. CLÁUSULA SEGUNDA-DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: UO: 15101-SEDES - PT: 08.122.0411.4457.0001 - Ação: Administração da Unidade - PI: MANUTENÇÃO - Natureza da Despesa:
339039 - Fonte: 0101000000 - Nota de Empenho nº 2016NE00129.
CLÁUSULA QUARTA-DO VALOR: O valor global do presente Termo Aditivo ao Contrato nº 26/2013-SEDES é de R$ 42.316,00 (quarenta e dois mil, trezentos e dezesseis reais). CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo Aditivo será de 12
(doze) meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado
por igual período, desde que haja manifestação entre as partes. CLÁU-
SULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e
ratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, não modificadas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: São Luís (MA), 15 de março de 2016. ASSINATURAS: Pela
SEDES: VINICIUS CESAR FERRO CASTRO-Secretário Adjunto de
Administração e Finanças - CPF nº 017.035.583-75. Pela CONTRATADA:
ANTONIO MALAM FILHO - CPF nº 272.283.393-04.
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
SOCIAL E ASSUNTOS POLÍTICOS
EXTRATO DO 4° ADITIVO DE CONTRATO Nº 002/2013 - SECAP.
PROCESSO ORIGINÁRIO: 48.501/SECAP. ESPÉCIE: Aditivo de
Contrato nº 002/2013, como Contratante a Secretaria de Estado da
Comunicação Social e Assuntos Políticos (SECAP), CNPJ: nº
05.733.936/0001-45 e a Contratada a empresa MARATUR - Maranhão
Turismo Ltda, CNPJ: nº 10.537.874/0001-36. OBJETO: Prorrogação
da Vigência contratual. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 11/3/2016. VALOR: R$ 222.022,50 (duzentos e vinte e dois
mil, vinte e dois reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão pela seguinte dotação orçamentária: UG: 110121; Projeto Atividade: 4050 - Gestão Manu; Fonte: 0101;
ND 33.90.33 - Passagem Aérea. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II,
da Lei nº 8.666/93 e demais alterações. SIGNATÁRIOS: LUCIANO
MARCOS FREITAS DE OLIVEIRA, Secretário Adjunto de Administração, Orçamento e Finanças da SECAP, CPF n° 802.582.12420 e CARLOS MOACIR LOPES FERNANDES, representante legal da Empresa MARATUR - Maranhão Turismo Ltda, CPF nº 147.264.
243-00. ROBSON DA PAZ PEREIRA - Subsecretário de Estado da
Comunicação Social e Assuntos Políticos - SECAP.
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/
2013-ASSJUR/SECID. REF: PROCESSO Nº 15985/2016 ASSJUR/SECID. PARTES: Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano/SECID, inscrita
no CNPJ nº 10.829.387/0001-47 e a empresa MPB Saneamento Ltda
inscrita no CNPJ nº 78.221.006/0001-07. OBJETO: Fica Aditivado o
Contrato nº 038/2013 - ASSJUR/SECID, Processo Original nº 01511461/
2013, em prazo, conforme previsto no presente instrumento. DA VIGÊNCIA: O prazo do contrato fica acrescido em 12 (doze) meses, com
nova previsão de término em 27/2/2017. Recurso Orçamentário da União,
Função Programática 18.544.2051.10GM. 0001. Natureza da Despesa
44.30.42. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DATA DA ASSINATURA: 26/02/2016. FORO: Comarca de São Luís/
MA. SIGNATÁRIOS: FLÁVIA ALEXANDRINA COELHO ALMEIDA
MOREIRA, CPF nº 405.873.393-49, Secretária de Estado das Cidades/
SECID, e PAULO JOSÉ ARAGÃO, CPF nº 246.006.286-34, representante da empresa MPB Saneamento Ltda. CAUÊ ÁVILA ARAGÃOChefe da Assessoria Jurídica /SECID. OAB/MA nº 12.139.
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA
EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO. PROCESSO Nº
232425/2013 - SEGEP. CONTRATO Nº 022/2010 - ASSEJUR/
SEAPS. CONTRATANTE: O Estado do Maranhão, por intermédio
da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência - SEGEP, CNPJ nº
15.553.806/0001-84. CONTRATADA: SEO - Serviço Especializado
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SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
de Odontologia Eireli, CNPJ nº 03.887.512/0001-00. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência e o reajuste do valor do aluguel do Contrato nº 022/2010-ASSEJUR/SEAPS. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com
início em 10 de março de 2016 e término em 10 de março de 2017.
VALOR GLOBAL: R$ 89.168,52 (oitenta e nove mil, cento e sessenta
e oito reais e cinquenta e dois centavos). VALOR MENSAL: R$ 7.430,71
(sete mil, quatrocentos e trinta reais e setenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recursos: 0101000000; PTRES:
602537; Projeto/Atividade: 04122032825370001; PI: LOCAIMOV;
ND: 339039. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores. FORO: Comarca de São Luís, capital do Estado do Maranhão.
DATA DE ASSINATURA: 10 de março de 2016. ASSINATURAS:
LÍLIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃES, CPF nº 641.151.353-87
e MARIA APARECIDA FERNANDES MELO, CPF nº 095.260.643-72.
ARQUIVAMENTO: Pasta nº 01/2016 sob nº 06, em 15.03.2016, da Assessoria Jurídica/SEGEP. THAYNARA SANTOS FERNANDESChefe da Assessoria Jurídica/SEGEP.
INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IEMA
TERMO ADITIVO. Extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato nº 022/
2015- IEMA, originário do Processo Administrativo nº 142.137/2015/
IEMA, que entre si celebram, como Contratante o Instituto Estadual
de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão-IEMA inscrito no
CNPJ (MF) nº. 05.849.024/0001-33, neste ato representado por seu
Pró-Reitor de Planejamento e Gestão, o Sr. EMANUEL DENNER
LIMA DE SENA ROSA, CPF nº 952.585.823-53, e como Contratada
a empresa Telecomunicações Nordeste Ltda. inscrita no CNPJ nº
02.995.233/0001-05 com sede na Av. Colares Moreira, 1005 - CEP: nº
65.075-441, Bairro São Francisco, São Luís/MA, neste ato representada por seu Diretor, JOSÉ AUGUSTO DINIZ DE AGUIAR DANTAS
NETO, CI nº 034193872007-0 - SSP/SE, CPF nº 532.257.595-20;
Processo Administrativo nº 29666/2016/IEMA. OBJETO: constitui
objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR no Contrato nº 022/2015/IEMA. AMPARO
LEGAL: art. 65, inciso I, alínea 'b', § 1º da Lei Federal nº 8.666/93; DO
VALOR: constitui a presente cláusula na alteração do valor, ficando os
mesmos aditados em 25%, referente ao acréscimo na contratação de
Links de Internet, passando assim o contrato no valor de R$
365.193,60 (trezentos e sessenta e cinco mil, cento e noventa e três
reais e sessenta centavos) para R$ 456.492,00 (quatrocentos e
cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa e dois reais), portanto,
um acréscimo no valor de R$ 91.298,40 (noventa e um mil, duzentos e noventa e oito reais e quarenta centavos); Dotação Orçamentária: UG: 240.206; PI: ENSTECNOLOG; ND: 33.90.39; Fonte:
0.103.000.000; PTRES: 244.828.; DATA DA ASSINATURA: 15
de março de 2016. FORO: Comarca de São Luís/MA; ASSINATURAS: EMANUEL DENNER LIMA DE SENA ROSA, Pró Reitor de Planejamento e Gestão do IEMA e JOSÉ AUGUSTO DINIZ
DE AGUIAR DANTAS NETO, Diretor da empresa Telecomunicações Nordeste Ltda. EMANUEL DENNER LIMA DE SENA ROSA Pró-Reitor de Planejamento e Gestão - IEMA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO - MA
RESENHA DE ADITIVO AO CONTRATO N° 286/2015. PARTES:
Município de Riachão-MA e a empresa P. de L. Alves Junior - ME,
vencedora do Pregão Presencial n° 018/2015 - CPL, firmam o Segundo
Termo Aditivo ao Contrato fornecimento parcelado de material de construção, elétrico, hidráulico, sanitário para todas as unidades da Prefeitura,
bem como, ferramentas e materiais destinados ao setor de limpeza pública.
OBJETO: alterar as Cláusula III - do Recurso Orçamentário, Cláusula IV
- dos preços e Cláusula X - da Vigência. Fica acrescido o valor de R$
95.902,07 (noventa e cinco mil, novecentos e dois reais e sete centavos). A
Vigência da Cláusula X, fica acrescida de 1 (um) mês. DATA DA ASSINA-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TURA: 29 de fevereiro de 2016. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520 e
Lei nº 8.666/93 e suas alterações. ASSINATURA: Prefeito Municipal de Riachão,
CRISOGONO RODRIGUES VIEIRA e PÉRICLES DE LACERDA
ALVES JUNIOR, representante legal da presa P. de L. Alves Junior - ME.
Riachão (MA), 7 de março de 2016.
RESENHA DE ADITIVO AO CONTRATO N° 287/2015. PARTES:
Município de Riachão-MA e a empresa B. L. A. Lucena-ME, vencedora do Pregão Presencial n° 018/2015 - CPL, firmam o Segundo Termo
Aditivo ao Contrato fornecimento parcelado de material de construção, elétrico, hidráulico, sanitário para todas as unidades da Prefeitura,
bem como, ferramentas e materiais destinados ao setor de limpeza
pública. OBJETO: alterar as Cláusula III - do Recurso Orçamentário,
Cláusula IV - dos preços e Cláusula X - da Vigência. Fica acrescido o valor de
R$ 30.530,00 (trinta mil, quinhentos e trinta reais). A Vigência da Cláusula X,
fica acrescida de 1 (um) mês. DATA DA ASSINATURA: 29 de fevereiro de
2016. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520 e Lei nº 8.666/93 e suas
alterações. ASSINATURA: Prefeito Municipal de Riachão, CRISOGONO
RODRIGUES VIEIRA e BERNARDETE DE LOURDES ALENCAR
LUCENA, representante legal da empresa B. L. A. Lucena-ME.
Riachão (MA), 7 de março de 2016.
RESENHA DE ADITIVO AO CONTRATO N° 288/2015. PARTES:
Município de Riachão-MA e a empresa Pedro de Sousa Borges-ME,
vencedora do Pregão Presencial n° 018/2015 - CPL, firmam o Segundo
Termo Aditivo ao Contrato fornecimento parcelado de material de construção, elétrico, hidráulico, sanitário para todas as unidades da Prefeitura, bem como, ferramentas e materiais destinados ao setor de limpeza
pública. OBJETO: alterar em 01 (um) mês o caput da Cláusula X - da
Vigência, do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 29 de fevereiro de 2016.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DA VIGÊNCIA: 31/3/2016. ASSINATURA: Prefeito Municipal de
Riachão, CRISOGONO RODRIGUES VIEIRA e empresa PEDRO DE
SOUSA BORGES, representante legal da empresa Pedro de Sousa Borges-ME.
Riachão (MA), 7 de março de 2016.
RESENHA DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 179/2015. PARTES:
Município de Riachão-MA e a Empresa Vitor & Guimarães Ltda-ME,
vencedora do Pregão Presencial nº 005/2015-CPL, firmam o Primeiro
Termo Aditivo ao Contrato para fornecimento de parcelado de peças para
veículos em atendimento as necessidades de todas as Unidades da Prefeitura Municipal. OBJETO: alterar em 02 (dois) meses o caput da CLÁUSULA X - DA VIGÊNCIA, do contrato. DATA DA ASSINATURA: 3 de
março de 2016. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520 e Lei nº 8.666/93 e
suas alterações. DA VIGÊNCIA: 14 (quatorze) meses. FORO: Fica Eleito
o foro da Comarca de Riachão. ASSINATURA: Prefeito Municipal de
Riachão, CRISOGONO RODRIGUES VIEIRA e GENILSON SILVA
GUIMARÃES, representante legal da empresa Vitor & Guimarães Ltda-ME.
Riachão (MA), 7 de março de 2016.
RESENHA DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 180/2015. PARTES:
Município de Riachão-MA e a empresa Utilipeças Service Ltda - EPP,
vencedora do Pregão Presencial nº 005/2015-CPL, firmam o Primeiro
Termo Aditivo ao Contrato para fornecimento de parcelado de peças para
veículos em atendimento as necessidades de todas as Unidades da Prefeitura Municipal. OBJETO: alterar em 02 (dois) meses o caput da CLÁUSULA X - DA VIGÊNCIA, do contrato. DATA DA ASSINATURA: 3 de
março de 2016. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520 e Lei nº 8.666/93 e
suas alterações. DA VIGÊNCIA: 14 (quatorze) meses. FORO: Fica Eleito
o foro da Comarca de Riachão. ASSINATURA: Prefeito Municipal de
Riachão, CRISOGONO RODRIGUES VIEIRA e PAULO BICALHO
SILVA, representante legal da empresa Utilipeças Service Ltda - EPP.
Riachão (MA), 7 de março de 2016.
RESENHA DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2015. PARTES:
Município de Riachão-MA e a empresa Sana Comercial de Medicamentos Ltda, vencedora do Pregão Presencial n° 025/2014 - CPL, firmam o Segundo Termo Aditivo ao Contrato para aquisição parcelada
de medicamentos para farmácia básica e farmácia hospitalar, material
hospitalar, material odontológico e instrumentais para atender as ne-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
cessidades do Hospital Municipal e Postos de Saúde do Município de
Riachão. OBJETO: alterar em 02 (dois) meses o caput da Cláusula II
- do fornecimento, local e prazo de entrega e o caput da Cláusula X - da
Vigência, do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 3 de março de 2016.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DA VIGÊNCIA: 16 (dezesseis) meses. FORO: Fica Eleito o foro
da Comarca de Riachão. ASSINATURA: Prefeito Municipal de Riachão,
CRISOGONO RODRIGUES VIEIRA e CÉSAR OSCAR WEILER,
representante legal da empresa Sana Comercial de Medicamentos Ltda.
Riachão (MA), 7 de março de 2016.
RESENHA DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2015. PARTES:
Município de Riachão-MA e a D. R. Representações Ltda, vencedora
do Pregão Presencial n° 025/2014 - CPL, firmam o Segundo Termo
Aditivo ao Contrato para aquisição parcelada de medicamentos para
farmácia básica e farmácia hospitalar, material hospitalar, material
odontológico e instrumentais para atender as necessidades do Hospital
Municipal e Postos de Saúde do Município de Riachão. OBJETO:
alterar em 02 (dois) meses o caput da Cláusula II - do fornecimento,
local e prazo de entrega, o caput da Cláusula X - da Vigência, Cláusula
III - do recurso orçamentário e Cláusula IV - Dos preços, do Contrato.
Fica acrescido o valor de R$ 114.669,88 (cento e catorze mil, seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos). A Vigência da
Cláusula X, passa a ser de 16 (dezesseis) meses. DATA DA ASSINATURA: 3 de março de 2016. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520 e Lei
nº 8.666/93 e suas alterações. FORO: Fica Eleito o foro da Comarca de
Riachão. ASSINATURA: Prefeito Municipal de Riachão,
CRISOGONO RODRIGUES VIEIRA e DANIELLE MARTINS
ROCHA, representante legal da empresa D. R. Representações Ltda.
Riachão (MA), 7 de março de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINO NEVES - MA
TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001, AO CONTRATO Nº 003/
2015. Termo Aditivo de Prazo nº 001 relativo ao contrato entre a
Prefeitura Municipal de Paulino Neves/MA, e a empresa: Provedor de
Internet Extrema Ltda- CNPJ: nº 17.207.964.0001-08. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato. FONTE DE RECURSO:
atividade: 02.002.04.122.0004.2.009 / 02.004.12.361.0008.2.022 /
02.009.10.301.0023.2.048 / 02.012.12.361.0030.2.057 classificação econômica: 3.3.90.39. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a
contar da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 31
de dezembro de 2015. Paulino Neves (MA) 14 de março de 2016.
EDIVAN GOMES VERAS - Presidente da CPL
TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001, AO CONTRATO Nº 019/
2015. Termo Aditivo de Prazo nº 001 relativo ao contrato entre a Prefeitura Municipal de Paulino Neves/MA, e a empresa: A Silva Coelho Centro Automotivo-ME Ltda. CNPJ nº 19.708.518/0001-02. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato. FONTE DE RECURSO: atividade: 02.009.10.301.0023.2.048 - 02.009.10.301.
0023.2.048-02.013.10.3010.0031.2.06-02.013.10.301.0031.2.066-02.
002.04.122.0004.2.009-02.002.01.122.004.2.0009-02.007.20.122. 00
17.2.040-02 005.08.244.0012.2.034 - 02.005.08.244.0012.2.034 - 02.
014.08.241.0033.2.078-02.014.08.241.0033.2.078 classificação econômica: 3.3.90.39 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar da data de sua
assinatura. DATA DA ASSINATURA: 31 de dezembro de 2015.
Paulino Neves (MA).14 de março de 2016 - Assessoria Jurídica.
EDIVAN GOMES VERAS - Presidente da CPL
TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001, AO CONTRATO Nº 020/
2015. Termo Aditivo de Prazo nº 001 relativo ao Contrato entre a
Prefeitura Municipal de Paulino Neves/MA, e a empresa: A Silva
Coelho - Centro Automotivo-ME Ltda. CNPJ nº 19.708.518/000102. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato. FON-
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
3
TE DE RECUR S O : a t i v i d a d e : 0 2 . 0 1 0 . 1 5 . 1 2 2 . 0 0 3 6 . 2 . 0 4 9
/ 02.010.15.122. 0036.2.049 classificação econômica:
3.3.90.39. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar da data
d e s u a assinatura. DATA DA ASSINATURA: 31 de dezembro de 2015. Paulino Neves (MA) 14 de março de 2016.
EDIVAN GOMES VERAS - Presidente da CPL
TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001, AO CONTRATO Nº 042/
2015. Termo Aditivo de Prazo nº 001 Relativo ao Contrato entre a
Prefeitura Municipal de Paulino Neves/MA, e a empresa: Provedor de
Internet Extrema Ltda- CNPJ: nº 17.207.964.0001-08. OBJETO:
prorrogação do prazo de vigência do Contrato. FONTE DE RECURSO: atividade: 02.011.23.695.0022.2055 classificação econômica: 3.3.90.39 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar da data
de sua assinatura. DATA DA ASSINAT U R A : 3 1 d e d e z e mb r o d e 2015. Paulino Neves (MA) 14 de março de 2016.
EDIVAN GOMES VERAS - Presidente da CPL
TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001, AO CONTRATO Nº 050/
2015. Termo Aditivo de Prazo nº 001 relativo ao contrato entre a
Prefeitura Municipal de Paulino Neves/MA, e a empresa: E. P. Pinho
ME Ltda. CNPJ nº 09.144.678/0001-12. OBJETO: prorrogação do
prazo de vigência do contrato. FONTE DE RECURSO: atividade:
02.002.04.122.0004.2.009/02.003.04.122.0007.2.021/02.004.12.361.
0009.2.028 / 02.012.12.361.0030.2.057 / 02.011.23.695.0022.2.055 /
02.014.08.241.0033.2.078/02.010.15.122.0036.2.049/
02.008.04.122. 0022.1.023 / 02.007.20.122.0017.2.040/
02.006.13.392.0014.2.035 / 02. 01 6.14.275.0046.2.082 classificação econômica: 3.3.90.39 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a
contar da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 31
de dezembro de 2015. Paulino Neves (MA) 14 de março de 2016.
EDIVAN GOMES VERAS - Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ - MA
EXTRATO DE ADITIVO. CONTRATANTE: Fundo Municipal de
Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: Gráfica e Editora Brasil LtdaME, Pregão Presencial nº 100/2013. Processo nº 31.01.0340/2013.
Contrato nº 281/2013-SEMUS. OBJETO: contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de confecção de impressos
gráficos, destinados à atender as necessidades da SEMUS e coordenações. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 17/10/
2014. ADITIVO 01: Observado o dispositivo da Lei nº 8.666/93, art.
57, II, e justificativa apresentada, fica prorrogado a data do presente
contrato para 17/4/2015. Ordenador de Despesas/SEMUS CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA.
EXTRATO DE ADITIVO. CONTRATANTE: Fundo Municipal de
Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: Gráfica e Editora Brasil LtdaME, Pregão Presencial nº 100/2013. Processo nº 31.01.0340/2013.
Contrato nº 281/2013-SEMUS. OBJETO: contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de confecção de impressos
gráficos, destinados à atender as necessidades da SEMUS e coordenações. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 16/12/
2015. ADITIVO 03: Observado o dispositivo da Lei nº 8.666/93, art.
57, II, e justificativa apresentada, fica prorrogado a data do presente
contrato para 31/12/2016. Ordenador de Despesas/SEMUS CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ - MA
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 004/2016 AO
CONTRATO Nº 006/2014/PMJ/SECDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2014/SECDE. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Jatobá, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico/SECDE e a empresa Zinaldo Bezerra da Silva,
CNPJ nº 18.895.331/0001-00. OBJETO: execução dos serviços de
limpeza urbana na Sede Administrativa, bairros Poço Redondo e Lajeado a 02 (dois) e 5 (cinco) km da Sede do Município, às margens da
MA-333, neste Município, objeto do Pregão Presencial nº 006/2014.
4
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
PRAZO: Importa o presente Aditivo em prorrogar o prazo
contratual por mais 11 (onze) meses, altera a data de vencimento
que é 21/1/2016 para 31/12/2016, prorrogando-se o termo final de
vigência do referido Contrato, obedecendo ao disposto no art. 57,
inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores alterações. JatobáMA, 20 de janeiro de 2016. ASSINATURAS: FRANCISCA
CONSUELO LIMA DA SILVA pela Prefeitura Municipal de Jatobá e
ZINALDO BEZERRA DA SILVA pela Zinaldo Bezerra da Silva-ME.
FRANCISCA CONSUELO LIMA DA SILVA - Prefeita Municipal.
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 005/2016 AO
CONTRATO Nº 023/2013/PMJ/SECDEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2013/SECDEL. DAS PARTES: A Prefeitura
Municipal de Jatobá, através da Secretaria Municipal de Educação/
SECDEL e a empresa Bandeira Construtora & Construções Ltda. CNPJ nº 05.791.171/0001-08. OBJETO: serviços de transporte de alunos do ensino fundamental e médio, para o ano letivo, conforme calendário escolar com programação de acordo com os dias letivos, nas quantidades de Linhas descritas no Anexo I. PRAZO: importa o presente Aditivo
em prorrogar o prazo contratual por mais 10 (dez) meses, altera a data de
vencimento que é 8/3/2016 para 31/12/2016, prorrogando-se o termo
final de vigência do referido Contrato, obedecendo ao disposto no art. 57,
inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores alterações. Jatobá-MA, 1º
de março de 2016. ASSINATURAS: FRANCISCA CONSUELO LIMA
DA SILVA pela Prefeitura Municipal de Jatobá e LAUDINEY BANDEIRA DA COSTA pela Bandeira Construtora & Construções Ltda.
FRANCISCA CONSUELO LIMA DA SILVA - Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
DAS SELVAS - MA
RESENHA DE ADITIVO Nº 002/2016 DE CONTRATO Nº 004/
2015. PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jesus das Selvas/MA e
a empresa Hidropeças Ltda - ME, vencedora da Concorrência nº 004/
2014 - CPL firmam o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato para Implantação de Sistema de Abastecimento de Água na Sede do Município
de Bom Jesus das Selvas/MA. OBJETO: alterar em 210 (duzentos e
dez) dias o prazo citado no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO do
Contrato. DATA DA ASSINATURA: 6 de agosto de 2015. BASE
LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DA VIGÊNCIA:
210 (duzentos e dez) dias vencendo assim no dia 6 de março de 2016.
Que por questões burocrática e financeira Fica prorrogado o prazo por
mais 210 (duzentos e dez) dias vencendo assim definitivamente este
contrato finalizado em 06 de outubro de 2016. FORO: Fica Eleito o
foro de Buriticupu. ASSINATURA: Prefeito Municipal de Bom Jesus
das Selvas MA. CRISTIANE CAMPOS DAMIÃO DAHER e
GERÔNIMO MOREIRA MENEZES-Representante Legal da empresa
Hidropeças Ltda - ME. Bom Jesus das Selvas - MA, 6 de março de 2016.
APOSTILA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
APOSTILA DO CONTRATO Nº 06/2014 - SSP, de 3/2/2014. CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, neste
ato representado por seu Secretário, Dr. JEFFERSON MILLER
PORTELA E SILVA, de CPF nº 251.637.953-68. CONTRATADA:
Valid Soluções e Serviços de Segurança em Meio de Pagamento e Identificação S.A., de CNPJ nº 33.113.309/0001-47. VALOR GLOBAL:
R$ 15.222.000,00 (quinze milhões, duzentos e vinte e dois mil reais).
OBJETO: prestação dos serviços de emissão de documentos oficiais
de identificação, englobando o fornecimento do espelho, implantação,
operação e manutenção da Carteira de Identidade-CI, com identificação
datiloscópica, civil e criminal, de forma eletrônica, e captura de imagens, nos postos de identificação do Instituto de Identificação-IDENT/
MA. Processo Administrativo nº 41298/2016, de 29/2/2016. Com
amparo no art. 91, §4º, inciso I, da Lei Estadual nº 9.579/12, que determina, como mera execução contratual, em cumprimento ao que dispõe
a Cláusula Oitava - Do Reajuste, do mencionado Contrato, o Secretário
de Estado da Segurança Pública - SSP, resolve Apostilar o Contrato nº
06/2014-SSP, de 3/2/2014, para reajustar o seu valor inicialmente contratado, tomando por base o Índice Nacional de Preço ao Consumidor
- INPC/IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, caracterizando
uma variação de 11,30% (onze inteiros e trinta décimos por cento), que
acarreta um acréscimo de R$ 3,33 (três reais e trinta e três centavos) no
valor unitário da emissão da Carteira de Identidade Civil (RG), passando esta de R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para R$
32,83 (trinta e dois reais e oitenta e três centavos), configurando um
reajuste no valor global contratado no importe de R$ 1.720.086,00 (um
milhão, setecentos e vinte mil, oitenta e seis reais). Com o reajuste, o
valor mensal do Contrato nº 06/2014 - SSP, de 3/2/2014, passa a ser R$
1.411.840,50 (um milhão, quatrocentos e onze mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta centavos) e o valor global passa a ser R$ 16.942.086,00
(dezesseis milhões, novecentos e quarenta e dois mil e oitenta e seis
reais). A Contratada deverá integralizar a garantia prestada no Termo
Aditivo nº 02/2016-SSP, de 03/02/2016, no valor de R$ 70.592,03 (setenta mil, quinhentos e noventa e dois reais e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do reajuste concedido, consoante
preceitua a Cláusula Quatorze do mencionado Contrato, e o § 1º, do art.
77, da Lei Estadual nº 9.579/2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão - 19.000 - Secretaria de Estado da Segurança Pública; Unidade
Orçamentária: 19.101 - SSP; Função: 06; Subfunção: 181; Programa:
0577; Projeto/Atividade: 4831; PI: Prevencrime; Natureza de Despesa:
339039; Fonte de Recursos: 0122. A memória de cálculo de instrução do
processo em referência, consta às fls. 91, do processo administrativo
citado acima, proveniente da Supervisão Financeira - SUFIN/
SSP. São Luís (MA), 14 de março de 2016. JEFFERSON MILER
PORTELA E SILVA - Secretário de Estado da Segurança Pública/SSP.
ATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM - MA
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 005/2016. Processo Administrativo nº 01.005/2016. MODALIDADE: Pregão Presencia nº 005/2016. OBJETO: aquisição de combustíveis (óleo diesel e gasolina comum), destinados ao abastecimento de
veículos pertencentes à frota da Rede Municipal de Saúde de Tuntum/MA:
LOTE 01 – Aquisição de combustível para manutenção e funcionamento de veículos destinados a atividades da Secretaria
Municipal de Saúde.
OR.
DISCRIMINAÇÃO
MARCA
UND
QT
V. UNIT.
V. TOTAL
1
Diesel comum
TOTAL
Lt
15.000
R$ 3,09
R$
46.350,00
2
Gasolina comum
TOTAL
Lt
20.000
R$ 3,95
R$
79.000,00
TOTAL
R$
125.350,00
LOTE 02 – Aquisição de combustível para manutenção e funcionamento de veículos destinados a atividades do Programa
Saúde da Família – PSF.
OR.
DISCRIMINAÇÃO
MARCA
UND
QT
V. UNIT.
V. TOTAL
1
Diesel comum
TOTAL
Lt
15.000
R$ 3,09
R$
46.350,00
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
5
,
,
2
Gasolina comum
TOTAL
Lt
20.000
R$ 3,95
R$
79.000,00
TOTAL
R$
125.350,00
LOTE 03 – Aquisição de combustível para manutenção e funcionamento de veículos destinados a atividades de Atendimento
Ambul. Emerg. e Hospitalar (HOSPITAL MUNICIPAL)
OR.
DISCRIMINAÇÃO
MARCA
UND
QT
V. UNIT.
V. TOTAL
1
Diesel comum
TOTAL
Lt
10.000
R$ 3,09
R$
30.900,00
TOTAL
R$
30.900,00
LOTE 04 – Aquisição de combustível para manutenção e funcionamento de veículos destinados a atividades do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
OR.
DISCRIMINAÇÃO
MARCA
UND
QT
V. UNIT.
V. TOTAL
1
Diesel comum
TOTAL
Lt
20.000
R$ 3,09
R$
61.800,00
2
Diesel S-10
TOTAL
Lt
40.000
R$ 3,18
R$ 127.200,00
3
Gasolina comum
TOTAL
Lt
5.000
R$ 3,95
R$
19.750,00
TOTAL
R$ 208.750,00
LOTE 05 – Aquisição de combustível para manutenção e funcionamento de veículos destinados a atividades da Vigilância
Sanitária.
OR.
DISCRIMINAÇÃO
MARCA
UND
QT
V. UNIT.
V. TOTAL
1
Diesel comum
TOTAL
Lt
2.000
R$ 3,09
R$
6.180,00
2
Gasolina comum
TOTAL
Lt
4.000
R$ 3,95
R$
15.800,00
TOTAL
R$
21.980,00
LOTE 06 – Aquisição de combustível para manutenção e funcionamento de veículos destinados a atividades do Programa
Epidemiologia, Controle de Doenças e Vigilância em Saúde .
OR.
DISCRIMINAÇÃO
MARCA
UND
QT
V. UNIT.
V. TOTAL
1
Diesel comum
TOTAL
Lt
10.000
R$ 3,09
R$
30.900,00
2
Gasolina comum
TOTAL
Lt
20.000
R$ 3,95
R$
79.000,00
TOTAL
R$ 109.900,00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto Municipal nº 003 e 004/2014; Lei nº 8.666/1993 com suas alterações e
demais legislações correlatas. DATA ASSINATURA: 2/3/2016. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Pelo Secretário Municipal de
Saúde o Sr. RAWLLEY TAVARES BARROS e pela empresa a Sra. Maria do S. M. Cunha - ME (Posto MAC) a Sra. MARIA DO SOCORRO
MENDONÇA CUNHA, Representante Legal. Tuntum/MA, 2/3/2016. Publicado na Prefeitura Municipal na data supra, mediante afixação no
lugar público de costume em consonância com Art. 85 da Lei Orgânica Municipal nº 001 de 21 de dezembro de 2009.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 006/2016. Processo Administrativo nº 01.006/2016.
MODALIDADE: Pregão Presencia nº 006/2016. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pedreiro,
servente de pedreiro, eletricista e carpinteiro para manutenção e pequenos reparos em prédios públicos pertencentes às diversas secretarias da
Administração Municipal de Tuntum/MA:
QT. ESTIMADA DE HORAS
V. HORA
POR SECRETARIAS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
UND.
TRABALHADA
SEMA SEMED SEMAS SEMUS (SERVIÇO)
1
Prestação de serviço de mão de obra de Pedreiro.
h/tb
5000
8000
800
6000
R$ 10,00
2
Prestação de serviço de mão de obra de Servente de Pedreiro.
h/tb
5000
8000
800
6000
R$
5,00
3
Prestação de serviço de mão de obra de Eletricista.
h/tb
1200
1600
400
2000
R$ 10,00
4
Prestação de serviço de mão de obra de Carpinteiro.
h/tb
1200
1600
400
1200
R$ 10,00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto Municipal nº 003 e 004/2014; Lei nº 8.666/1993 com suas alterações e
demais legislações correlatas. DATA ASSINATURA: 11/3/2016. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria Municipal de
Administração a Sra. LOYANNE WESLLA JADÃO MENESES; Secretaria Municipal de Educação o Sr. ANTÔNIO DOS REIS BARROS
TEIXEIRA; Secretaria Municipal de Assistência Social a Sra. NEIDE DA CUNHA BATISTA GONÇALVES SOUSA; Secretaria Municipal de
Saúde o Sr. RAWLLEY TAVARES BARROS e pela empresa PAULO ROGÉRIO GOMES DA SILVA 17617153805 o Sr. PAULO ROGÉRIO
GOMES DA SILVA, Representante Legal. Tuntum/MA, 11/03/2016.
AVISO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2016 - SSP.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, através de seu (sua)
Pregoeiro (a) e equipe de apoio, torna público para conhecimento dos
interessados que realizará Licitação na modalidade Pregão Presencial nº
12/2016 - SSP/MA, do tipo menor preço por lote, decorrente do Processo Administrativo nº 216601/2015-SSP/MA, cujo objeto é a
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta de lixo (recolhimento), transporte, tratamento e destinação final
(incineração) de Resíduo de Serviços de Saúde-RSS, do grupo A e grupo
E, com o fornecimento de bombo nas específicas de 200 litros, em
regime de comodato, para atender as necessidades do Instituto Médico
Legal e do Instituto de Criminalística nos Municípios de São luís,
Imperatriz e Timon, no dia 4 de abril de 2016, às 9 horas, no auditório
AVISO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. REF: PROCESSO Nº 0007007-2016. BASE LEGAL: art.
24 inciso I c/c art. 23 da Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: serviço de
retelhamento do Posto Fiscal Especial de Timon. DECISÃO: no uso de
minhas atribuições legais, homologo e adjudico o objeto à empresa F.
Ribeiro de Almeida. VALOR: R$8.141,60(oito mil, cento e quarenta e
um reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16101041220212 4450339039- Secretaria de Estado da Fazenda; Gestão do Programa/Outros serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica. Considerando que foram atendidas as prescrições legais pertinentes. Publique-se.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES - Secretário de Estado da Fazenda.
6
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
da CSL na Av. dos Franceses, s/n Vila Palmeira - São Luís/MA, na
forma da Lei nº 10.520/2002 e Decreto Estadual n° 24.629/2008, aplicando-se os procedimentos determinados pela Lei Complementar nº 123/
2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e, subsidiariamente,
no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993. O Edital e seus Anexos
estão à disposição dos interessados no mesmo endereço de 2ª a 6ª feira,
no horário das 13h às 18h onde poderão ser consultados gratuitamente
ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 15,00 (quinze)
reais, feito, exclusivamente, através do Documento de Arrecadação
de Receita Estadual - DARE, emitido "via internet", no site
www.sefaz.ma.gov.br, código da receita 206 - FESP. Esse Edital também
se encontra à disposição dos interessados na página oficial desta Secretaria
no site www.ssp.ma.gov.br. Esclarecimento adicional no endereço supra e
pelos telefones (98) 3214-3745 e 3214-3746. São Luís, 16 de março de 2016.
ROSIRENE TRAVASSOS PINTO - Pregoeira Oficial - CSL/SSP.
EXTRATO DE CONTRATO DO CONVITE Nº 001/2016 IPRESAL; REFERENTE PROCESSO Nº: 046/2015 - IPRESAL/
MA; OBJETO: prestação de serviços de consultoria na área de Licitação para o Instituto de Previdência Social dos Servidores de Santa
Luzia - IPRESAL; AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes; CONTRATADO: ADRIANA AGUIAR BATISTA NONATO, no valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02. Poder Executivo; 02.18.00 Inst. Prev. Social dos Servidores de Santa Luzia - IPRESAL; 04. Administração; 04.122; Administração Geral; 04.122.0007 - administração
Geral; 04. 122. 0007. 2118- Manutenção e Funcionamento do IPRESAL;
3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria; DATA DE ASSINATURA: 14 de
janeiro de 2016; FORO: Comarca de Santa Luzia/MA; ASSINATURAS:
LENIVALDO BENIGNO RODRIGUES - Presidente do IPRESAL
e ADRIANA AGUIAR BATISTA NONATO - CONTRATADA.
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA
E CONTROLE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2016 IPRESAL; REFERENTE PROCESSO Nº: 005/2016 - IPRESAL/
MA; OBJETO: prestação se serviço de manutenção dos equipamentos de informática do Instituto de Previdência Social dos servidores de
Santa Luzia - IPRESAL; AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas
alterações subsequentes; CONTRATADO: GILDEONES LIMA
SALVIANO, no valor total de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos
reais): DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02. Poder Executivo; 02.18.00
- Inst. Prev. Social dos Servidores de Santa Luzia - IPRESAL; 04.
Administração; 04.122; administração Geral: 04.122.0007; Administração Geral; 04.122.0007.2118 - Manutenção e Funcionamento
do IPRESAL; 3.3.90.36.00 - OUTROS Serviços de Terceiros - Pessoa Física; DATA DE ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2016;
FORO: Comarca de Santa Luzia/MA; ASSINATURAS
LENIVALDO BENIGNO RODRIGUES - Presidente do IPRESAL
e GILDEONES LIMA SALVIANO - CONTRATADO.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2016/CSL/
STC. A Secretaria de Estado de Transparência e Controle realizará às
15 horas do dia 7 de abril de 2016, em seu prédio sede, localizado na
Avenida Professor Carlos Cunha s/n, Edifico Nagib Haickel, Bairro
Calhau, São Luís - MA, Licitação na modalidade Pregão Presencial,
visando a contratação de empresa para fornecimento de papel A4, para
a Secretaria de Estado de Transparência e Controle - STC, nos termos
da Lei Federal nº 10.520/02 e legislação correlata. O Edital e seus
Anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª
a 6ª feira no horário das 13h às 19h, no horário de expediente, onde
poderão ser consultados gratuitamente. O Aviso de Licitação assim,
como o Edital estarão disponíveis também para consulta no site
www.stc.ma.gov.br. São Luís, 15 de março de 2016. YTAYATYA LETÍCIA
SILVA SOEIRO - Pregoeira Oficial STC.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2016.
PROCESSO Nº 146.737/2015. OBJETO: aquisição de equipamentos e acessórios de informática para atender as atividades básicas das
Unidades Regionais de Saúde do Estado; ABERTURA: 4/4/2016, às 15
horas (horário de Brasília); LOCAL: Site www.comprasnet.gov.br; INFORMAÇÕES: Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizado na Av.
dos Holandeses, Quadra.07, nº.03, Edifício Almere Office, 4º.Andar, Bairro
Calhau, CEP: nº 65.071-380, São Luís/MA; E-MAIL: [email protected];
FONES: (98) 99232-2822, São Luís-MA, 15 de março de 2016.
MARCEL SALIB SOARES SANTOS - Pregoeiro.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
DE SANTA LUZIA - IPRESAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2016 IPRESAL; REFERENTE PROCESSO Nº 005/2016 - IPRESAL/
MA; OBJETO: contratação de empresa especializada em gestão financeira e consultoria de investimentos para o Instituto de Previdência
Social dos servidores de Santa Luzia - IPRESAL; AMPARO LEGAL:
Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes; CONTRATADO: Di
Blasi Consultoria Financeira Ltda, no valor global de R$ 6.600,00 (seis
mil e seiscentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02. Poder
Executivo; 02.18.00 - Inst. Prev. Social dos Servidores de Santa Luzia
- IPRESAL; 04. Administração; 04.122; Administração geral;
04.122.0007 - administração geral; 04.122.0007.2118 - Manutenção e
Funcionamento do IPRESAL; 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica; DATA DE ASSINATURA: 5 de fevereiro de 2016;
FORO: Comarca de Santa Luzia/MA; ASSINATURAS:
LENIVALDO BENIGNO RODRIGUES - Presidente do IPRESAL
e PAULO RICARDO DI BLASI - Titular, pela CONTRATADA.
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/
2016 - IPRESAL; REFERENTE PROCESSO Nº: 004/2016 IPRESAL/MA; OBJETO: aquisição de combustível para atender as
necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Santa Luzia - IPRESAL; AMPARO LEGAL: Lei nº 10.520/02 e Lei nº
8.666/93 e suas alterações subsequentes; CONTRATADO: Auto
Posto Zutiua Ltda, CNPJ nº 09.271.823/001-26, no valor global de R$ 22.275,00 (vinte e dois mil duzentos e setenta e
cinco reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02. Poder Executivo; 02. 18.00 Inst. Prev. Social Dos Servidores de Santa
Luzia IPRESAL; 04. Administraçao;04.122 - Administração
Geral; 04.122.0007- Administraçao Geral; 04.122.0007. 2118manutenção E Funcionamento do Ipresal; 3.3.90.30.00 - Material de
Consumo; DATA DE ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2016;
FORO: Comarca de Santa Luzia/MA; ASSINATURAS:
LENIVALDO BENIGNO RODRIGUES - Presidente do IPRESAL
e JARDEL ALMEIDA SOUZA, titular, pela CONTRATADA.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 IPRESAL; REFERENTE PROCESSO Nº: 007/2016 - IPRESAL/
MA; OBJETO: contratação de pessoa física para prestação de serviço
de palestra e capacitação para os funcionários do Instituto Social dos
servidores de Santa Luzia - IPRESAL; AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/
93 e suas alterações subsequentes; CONTRATADO: NEHEMIAS
PINTO BANDEIRA, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais):
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02. PODER Executivo; 02.18.00
- Inst. Prev. Social dos Servidores de Santa Luzia - IPRESAL; 04.
Administração; 04.122; Administração GERAL: 04.122.0007; Administração Geral; 04.122.0007.2118 - Manutenção e Funcionamento do IPRESAL; 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; DATA DE ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2016;
FORO: Comarca de Santa Luzia/MA; ASSINATURAS:
LENIVALDO BENIGNO RODRIGUES - Presidente do IPRESAL e
NEHEMIAS PINTO BANDEIRA - CONTRATADO.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
EXTRATO DO CONTRATO DO CONVITE Nº002/2015 - IPRESAL;
PROCESSO Nº 47/2015 - IPRESAL/MA; OBJETO: contratação
de empresa para prestação dos serviços de locação e desenvolvimento
de módulos de softwares de gestão e controle de regime próprio de
Previdência Social, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Santa Luzia - IPRESAL; BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações; CONTRATADO: C.L Gestão
Empresarial Ltda; VALOR GLOBAL: R$ 33.780,00 (trinta e três mil
setecentos e oitenta reais); VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2016;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.Poder Executivo; 02.18.00 Inst.
Prev. Social dos Servidores de Santa Luzia -IPRESAL; 04.Administração; 04.122 - Administração Geral; 04.122.0007 administração Geral;
04.122.0007.2118. Manutenção e Funcionamento do IPRESAL;
3.3.90.39.00. Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica; ; DATA DE
ASSINATURA: 15 de janeiro de 2016; ASSINATURAS: LENIVALDO
BENIGNO RODRIGUES - Presidente do IPRESAL e LEILA MÁRCIA LEITE, titular pela CONTRATADA. 04 de janeiro de 2016.
LENIVALDO BENIGNO RODRIGUES - Presidente.
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CCL
AVISO DE ADIAMENTO. PREGÃO Nº 017/2016 - POE/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0024624/2016 - CCL. O Pregoeiro
Oficial do Estado do Maranhão torna público que, por motivos de
Ordem Administrativa, a Licitação em epígrafe, objetivando o Registro
de Preços para aquisição de sementes de feijão, de interesse da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária - SAGRIMA, anteriormente
marcada para o dia16 de março de 2016 às 14h30min, fica adiada para
o dia 4 de abril de 2016, às 14h30min, Auditório Benedito Dutra
Mendonça, na sede da Comissão Central Permanente de Licitação CCL, situada na Avenida Colares Moreira, Quadra 19, nº 09, Bairro
Calhau, nesta Capital. São Luís, 16 de março de 2016. ODAIR JOSÉ
NEVES SANTOS - Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL
N° 003/2016. PROCESSO N° 32919/2016/CSL/CBMMA. O Pregoeiro Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão
torna público, o resultado da Licitação na modalidade Pregão Presencial
n° 003/2016/CBMMA, referente à contratação de empresa para o
fornecimento de alimentação preparada para a 6ª CIBM/CBMMA,
sendo declarada vencedora a TD Churrascaria e Restaurante Ltda,
Inscrita no CNPJ nº 18.101.062/0001-55. São Luís, 16 de março de
2016. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM,
Comandante de Geral do CBMMA.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. A Comissão
Setorial de Licitação - CSL/UEMA, através de sua Pregoeira na forma
da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02 realizará em seu
auditório, localizado no prédio da Pró-Reitoria de Administração PRA, situado na Cidade Universitária Paulo VI, s/n, Tirirical, nesta
Capital, Licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor
preço, de interesse da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA,
conforme a seguir discriminado:
DATA
HORA PROCESSO PREGÃO PRESENCIAL
5/4/2016 14h30min nº 170958/15
nº 007/16
OBJETO: contratação de empresa especializada para serviço de
jornais e revista para/UEMA (exclusivo para; ME, EPP e MEI).
Informa ainda que os Editais e seus Anexos estarão disponíveis
aos interessados no site da Universidade Estadual do Maranhão,
onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, através do site da UEMA www.licitacoes.uema.br. Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço e pelo telefone (98) 32442101. São Luís, 15 de março 2016. MARIA DOS REMÉDIOS DOS
SANTOS MARQUES - Pregoeira da UEMA.
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
7
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO
JUCEMA
AVISO DECANCELAMENTO.RESENHA DE HOMOLOGAÇÃO
DO PARECER Nº 16/2016 - PROC./JUCEMA. RESENHA Nº 07/
2016. PROCESSO Nº 16/023499-9. ASSUNTO: Cancelamento do
ato que autenticou arquivamento de Constituição de Sociedade Empresária
Global Comércio e Serviços Ltda. CONCLUSÃO: Cancelamento dos atos
referentes ao arquivamento da constituição e do enquadramento realizados em
24/7/2009, e arquivados nesta Junta em sob o nº 09/034904-0 e 09/034905-9,
visto que o arquivamento dos Atos foram realizados valendo-se da falsificação de
assinatura, comprovada pelo laudo de exame grafotécnico 455/2016-DOC/ICRIM.
Pela PROCURADORIA: FRANCISCO MOURA DOS SANTOS;
Pela JUCEMA: SERGIO SILVA SOMBRA.
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
EMSERH
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO Nº. 43.916/2016/
EMSERH. PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016-EMSERH. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de Poltronas Hospitalares Reclináveis, para atender às necessidades das UPA's
localizadas na Região Metropolitana de São Luís e administradas pela
Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares-EMSERH. TERMO
DE HOMOLOGAÇÃO: No uso de suas atribuições de Presidente da
EMSERH e considerando que o Certame Licitatório decorrente do
Pregão Presencial nº. 001/2016 - EMSERH foi regularmente desenvolvido e estando presente o interesse na contratação, que deu ensejo à
instauração do respectivo procedimento licitatório, Homologo na forma da
Lei, o resultado do certame conforme informado pelo Pregoeiro do
EMSERH-MA, designada pela Portaria nº 003, de 14 de janeiro de 2016,
publicada no Diário Oficial datado de 18/01/2016, declarando vencedora
do certame a empresa U North Medical Hospitalares Ltda inscrita no
CNPJ nº 12.230.703/0001-95 no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro
mil reais), pelo que autorizo a emissão da ordem de pedido e assinatura do
contato.. São Luís, 17 de março de 2016. CARLOS EDUARDO
DE OLIVEIRA LULA - Presidente da EMSERH.
EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO
PORTUÁRIA - EMAP
AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA N° 002/2016-EMAP.
A Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP torna
público aos interessados que realizará Licitação, na modalidade Concorrência, tipo menor preço global, no dia 19/4/2016 às 14 horas, Horário Local, no auditório da EMAP, localizado no Prédio Sede da EMAP,
situado na Av. dos Portugueses, s/n, CEP: nº 65.085-370, Porto do
Itaqui, São Luís/MA, para contratação de empresa especializada para
execução da construção da alça para acesso de entrada e saída ao Porto
do Itaqui em São Luís-MA, com valor total estimado de R$
3.778.239,86 (três milhões, setecentos e setenta e oito mil, duzentos e
trinta e nove reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o constante
no Processo Administrativo nº 0162/2016-EMAP, de 2.2.2016, e
especificações do Edital e seus Anexos, e em conformidade com a Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, aplicando-se também
os procedimentos determinados pela Lei Complementar nº 123 de 14
de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147 de 7 de
agosto de 2014. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados, no sítio www.emap.ma.gov.br, nos links transparência/licitações, podendo ainda ser adquirido gratuitamente na CSL/EMAP, durante os dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h, através da apresentação de dispositivo de armazenagem eletrônica (cd, pen drive, etc.). Esclarecimentos e informações adicionais serão prestados aos interessados no
sítio www.emap.ma.gov.br, no link emap/transparência/licitações, e/ou
notificação direta através de Fax ou Carta ou e-mail. Telefones: (98) 3216.6531
e 3216.6532. São Luís - MA, 16 de março de 2016. MAURO LUCIO
CASTRO RAMOS - Assessor Técnico NAPPL/EMAP.
8
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
COMPANHIA MARANHENSE DE GÁS - GASMAR
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016. Por meio do Presidente da Comissão Setorial de
Licitações, torna público aos interessados e, especialmente, aos que
retiraram o Edital da Licitação na modalidade Tomada de Preços de
nº 002/2016, cujo objeto é a "aquisição de Desktops e Notebooks
sob demanda." que a sessão de abertura dos envelopes, marcada
para as 15 horas do dia 16/11/2015, está Suspensa, por determinação do Diretor Presidente. Atendendo a essa determinação, fica
suspenso o Processo até nova deliberação, a qual será comunicada
aos interessados através de nova publicação. São Luís, 16 de
março de 2016. Publique-se. ESDRAS ROCHA NEGREIROSPresidente da Comissão Setorial de Licitação da GASMAR.
COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2016. A Companhia
Energética do Maranhão - CEMAR, empresa privada concessionária
de serviço público de distribuição de energia elétrica, em observância às
normas veiculadas pelo contrato de concessão, e na forma da legislação
pertinente, em especial a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que
dispõe sobre investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e
Eficiência Energética (EE). Comunica aos seus clientes, aos agentes do
setor de energia elétrica e à sociedade em geral, que estará realizando
Consulta Pública, entre os dias 21 a 31 de março de 2016, com as
seguintes características. OBJETIVO: apresentar os resultados dos
projetos realizados no ano anterior; Colher sugestões para a realização
de novos projetos de eficiência energética e pesquisa e desenvolvimento; Colher subsídios e informações diretamente dos interessados em
projetos de eficiência energética e pesquisa e desenvolvimento; Propiciar aos consumidores possibilidade de encaminhamento de seus
pleitos, opiniões e sugestões; Dar transparência e publicidade aos
projetos de eficiência energética e pesquisa e desenvolvimento realizados pela CEMAR. 2. Disponibilização das Informações: A minuta com as informações sobre os Programas de Eficiência Energética
e Pesquisa e Desenvolvimento da CEMAR estarão à disposição dos
interessados para consulta diretamente na homepage da CEMAR
(http://www.cemar116.com.br), no link "Audiência Pública P&D e
PEE", a partir de 21 a 31 de março de 2016. As contribuições poderão
ser enviadas de 21 a 31 de março de 2016, através do e-mail
[email protected] ou [email protected] ou pelo fax
(0XX98) 3217-2110 e ainda através do seguinte endereço: Alameda A
quadra SQS, s/n, Loteamento Quitandinha, Altos do Calhau, São Luís
- MA, CEP nº 65.071-680. São Luís - MA, 15 março de 2016.
AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JUNIOR - Presidente.
CÂMARA MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS - MA
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA. PREGÃO PRESENCIAL Nº
004/2016-CPL. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 004/2016-CPL.
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Poção
de Pedras/MA, torna público e para conhecimento de quem interessar
possa, que a Licitação supramencionada, tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza e de higienização para
atender as necessidades do Legislativo no ano de 2016, conforme discriminados no Anexo I do Edital, com data de abertura para o dia 26/
1/2016, às 16 horas, foi considerada Deserta, face a ausência total
de interessados. Poção de Pedras/MA, em 28 de janeiro de 2016.
DIEGO MACIEL BARBOSA - Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016CPL. SEGUNDA CHAMADA DE REGISTRO DE PREÇOS. A
Câmara Municipal de Poção de Pedras, por intermédio do Pregoeiro,
torna público que fará Licitação na modalidade Pregão Presencial para
registro de preços. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e pela Lei nº
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
8.666/93 e alterações. OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios,
material de limpeza e de higienização para atender as necessidades do
Legislativo no ano de 2016. ABERTURA: 31 de março de 2016, às 14
horas. O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Rua Manoel
Máximo, nº 49 - Centro - Poção de Pedras/MA., horário de 8h às 12h.
Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo telefone (99) 3636-1130, o Edital também poderá ser obtido
mediante o recolhimento da importância de R$ 80,00 (oitenta reais),
através de DAM. Poção de Pedras (MA), 16 de março de 2016.
DIEGO MACIEL BARBOSA - Pregoeiro.
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSAS - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2016.
PROCESSO Nº 0006/2016. A Comissão Permanente de Licitação da
Câmara Municipal de Balsas comunica que se encontra aberta a Licitação modalidade Tomada de Preços nº 005/2016-CPL, sob o regime de
menor preço por lote, tendo como objeto o fornecimento de material de
expediente e serviços de Xerox para a Câmara Municipal de Balsas MA. A abertura dos envelopes de habilitação dar-se-á no dia 5 de abril
de 2016, às 8 horas. O Edital em inteiro teor da presente Licitação
estará à disposição dos interessados, de segunda a sexta-feira, das 8h às
14h no Prédio da Câmara Municipal de Balsas, situado na Rua José
Coelho Noleto, nº 2008, bairro Potosi, CEP nº 65.800-000, onde poderá ser adquirido pelo licitante interessado, na Comissão Permanente de
Licitação - CPL. Qualquer informação poderá ser obtida pelos telefones (99) 3541-2086/3541-2377. Balsas - MA, 18 de março de 2016.
STENIO RIBEIRO SOUSA - Presidente da CPL.
CÂMARA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016.
OBJETO: contratação de empresa comercial para fornecimento de
materiais de expediente, de limpeza e gêneros alimentícios para atender
as necessidades da Câmara Municipal de Davinópolis - MA. TIPO
DE LICITAÇÃO: menor preço por item. DATA DE ABERTURA: 8
de abril de 2016, às 9 horas, LOCAL: sala da CPL - Comissão
Permanente de Licitação - na Câmara Municipal, localizado na Rua
Adália s/nº - Centro - Davinópolis - MA. AQUISIÇÃO DO
EDITAL: Os interessados poderão consultar o Edital e seus Anexos
gratuitamente ou adquiri-los mediante pagamento no valor de R$
20,00 (vinte reais) através de DAM, estando disponível para atendimento em dias úteis das 8h às 12h, na sua sede, Câmara Municipal
de Davinópolis - MA., 16 de março de 2016. RAIMUNDO NONATO
DE ALMEIDA SANTOS - Presidente da Câmara Municipal.
AVISO DO TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO Nº 001/
2016. Termo de Distrato de Contrato firmado entre Câmara Municipal
de Davinopólis - MA, CNPJ nº 01.630.217/0001-48 e B. A. Construções Empreendimentos e Serv. Ltda, CNPJ nº 09.534.152/0001-49.
CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente Distrato se refere ao Contrato nº
001/2016, cujo objeto é locação veiculo com motorista, com motivação
no Edital do Pregão Presencial nº 014/2015. CLÁUSULA SEGUNDA - O presente distrato firmado, devido à empresa contratada não
ter dado continuidade à prestação dos serviços, tem por finalidade
encerrar as obrigações contidas no contrato original, firmado entre
as partes que entenderam por bem, doravante encerrá-lo. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA declara neste ato que a
CONTRATANTE cumpriu com todas as obrigações contratuais
oriundas do contrato ora encerrado, nada devendo referente aos
serviços executados até a presente data. Declarando-se assim, a rasa
e geral quitação de qualquer crédito presente e futuro, fruto do contrato
que ora se encerra, e que nada tem a receber da CONTRATANTE .
Davinópolis/MA, em 16 de março de 2016 - RAIMUNDO NONATO
DE ALMEIDA SANTOS - Presidente da Câmara.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DA
SERRA NEGRA - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. Prefeitura Municipal de Formosa da Serra
Negra/MA. Encontra-se aberta na Prefeitura Municipal de Formosa da
Serra Negra/MA, a Licitação Tomada de Preços nº 004/2016, regida
pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, destinada à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de recuperação de
15,00 km de estrada vicinal, nos trechos: Porto Sibil/Capim Branco e
Poço Azul, na Zona Rural do município de Formosa da Serra Negra/
Ma, na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global. A
abertura dos envelopes dar-se-á, no dia 6/4/2016, às 9 horas, na sala da
Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. João da Mata e
Silva s/nº - Centro - Formosa da Serra Negra, CEP nº 65943-000, Formosa da Serra Negra/MA. O Edital estará disponível no endereço acima, das 8h às 13h, de segunda a sexta- feira, os interessados deverão
comparecer portando mídia removível (CD-R ou Pen Drive), para gravação do Edital e seus Anexos. Formosa da Serra Negra/MA, 16/3/2016.
FLAVIO MOREIRA DOS SANTOS - Presidente da CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO. Prefeitura Municipal de Formosa da Serra
Negra/MA. Encontra-se aberta na Prefeitura Municipal de Formosa da
Serra Negra/MA, a Licitação Tomada de Preços nº 005/2016, regida
pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, destinada à contratação de empresa especializada prestação de serviços de recuperação de 20,00 km
de estrada vicinal, nos trechos: Calango/São Brás/Cabeceira do Liziário,
na zona rural do município de Formosa da Serra Negra/Ma , na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global. A abertura dos
envelopes dar-se-á, no dia 6/4/2016, às 11 horas, na sala da Comissão
Permanente de Licitação, localizada na Av. João da Mata e Silva s/nº Centro - Formosa da Serra Negra, CEP nº 65943-000, Formosa da Serra
Negra/MA. O edital estará disponível no endereço acima, das 8h às
13h, de segunda a sexta feira, os interessados deverão comparecer
portando mídia removível (CD-R ou Pen Drive), para gravação do
Edital e seus Anexos. Formosa da Serra Negra/MA, 16/4/2016.
FLAVIO MOREIRA DOS SANTOS - Presidente da CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO (REPUBLICAÇÃO). Encontra-se aberta
na Prefeitura Municipal de Formosa da Serra Negra/MA, a Licitação
Pregão Presencial nº 008/2016, regida pela Lei nº 10.520/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, destinada à aquisição de
peças, pneus e câmaras para os veículos e máquinas da frota municipal,
na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por lote. A
abertura dos envelopes dar-se-á, no dia 5/4/2016, às 10 horas, na sala
da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. João da Mata
e Silva s/nº - Centro - Formosa da Serra Negra, CEP nº 65943-000,
Formosa da Serra Negra/MA. O Edital estará disponível no endereço
acima, das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira, os interessados poderão
obter em formado eletrônico mediante a apresentação de um CD-ROM
inviolado, guarnecido em embalagem selada, ou Pen Drive para gravação do Edital e Anexos. Formosa da Serra Negra/MA, 16/3/2016.
FLÁVIO MOREIRA DOS SANTOS - Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMBERTO
DE CAMPOS - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 05/2016. A
Prefeitura Municipal de Humberto de Campos-MA, CNPJ nº
06.222.616/0001-93, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade Tomada de Preço nº 05/2016,
objetivando a contratação de empresa especializada para serviços de
pequenas reformas em prédios públicos de Humberto de Campos MA,
na forma da Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, Lei Complementar nº 123/06, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem as disposições da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, no dia 30/3/2016 às 8h30min.
LOCAL DE REALIZAÇÃO: Praça Dr. Leoncio Rodrigues, 136 Centro Humberto de Campos-MA, onde poderão consultar o Edital e seus
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
9
Anexos gratuitamente, em horário comercial das 8h às 12h ou poderão adquirir
mediante recolhimento de taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Humberto de Campos-MA, 16 de março de 2016. MARIA DO ESPIRITO
SANTOS DA CRUZ DOS SANTOS - Presidente da CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2016. A
Prefeitura Municipal de Humberto de Campos-MA, CNPJ: nº
06.222.616/0001-93, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade Tomada de Preço nº 16/2016,
objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de urnas funerárias e produtos correlatos em geral em
Humberto de Campos-MA, na forma da Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, Lei Complementar nº 123/06, aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem as disposições da Lei nº 8.666/
93, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, no dia 4/4/2016 às 8h30min. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Praça Dr. Leoncio Rodrigues, 136 Centro Humberto
de Campos-MA, onde poderão consultar o Edital e seus Anexos gratuitamente, em horário comercial das 8h às 12h ou poderão adquirir
mediante recolhimento de taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Humberto de Campos-MA, 16 de março de 2016. MARIA DO ESPIRITO
SANTOS DA CRUZ DOS SANTOS - Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO - MA
AVISO DE TERMO DE RETIFICAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL
Nº 009/2015. A Prefeitura Municipal de Pinheiro - MA, comunica
errata na publicação do extrato de Aditivo do contrato nº. 08/PP/009/
2015, publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão - DOE do
dia 18 de dezembro de 2015. ONDE SE LÊ: "CLÁUSULA SEGUNDA - DA SUPRESSÃO: Os serviços objeto do contrato original ficarão suprimidos em 57,90 % em todos os itens restantes, reduzindo o
valor contratual de R$ 2.417.911,00) para R$ 1.134.166,00 (um milhão, cento e trinta e quatro mil, cento e sessenta e seis reais), no
período de vigência do contrato original e CLÁUSULA QUARTA - DA
ALTERAÇÃO DO CONTRATO - O item 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO ORIGINAL passa a ter a seguinte redação
a partir de 8/6/2015. 3.1 O valor anual deste contrato é de R$
1.134.166,00 (um milhão, cento e trinta e quatro mil, cento e sessenta
e seis reais)". AGORA LÊ-SE: "CLÁUSULA SEGUNDA - DA SUPRESSÃO: os serviços objeto do contrato original ficarão suprimidos
em 33,59 % em todos os itens restantes, reduzindo o valor contratual
de R$ 4.168.263,00(quatro milhões, cento e sessenta e oito mil, duzentos e sessenta e três reais) para R$ 2.768.263,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e oito mil, duzentos e sessenta e três reais), no
período de vigência do contrato original e CLÁUSULA QUARTA - DA
ALTERAÇÃO DO CONTRATO - O item 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO ORIGINAL passa a ter a seguinte redação
a partir de 8/6/2015. 3.1 O valor anual deste contrato é de R$ R$
2.768.263,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e oito mil, duzentos e sessenta e três reais)". Pinheiro - MA, 1º de março de 2016.
CÉLIA REGINA PEREIRA REIS - Pregoeira.
AVISO TERMO DE RETIFICAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº
014/2015. A Prefeitura Municipal de Pinheiro - MA, comunica errata
na publicação do extrato de Aditivo do Contrato nº 14/PP/014/2015
publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão - DOE do dia 18
de dezembro de 2015. ONDE SE LÊ: "CLÁUSULA SEGUNDA - DA
SUPRESSÃO: os serviços objeto do contrato original ficarão suprimidos em 51,99 % em todos os itens restantes, reduzindo o valor
contratual de R$ 115.409,15 (cento e quinze mil, quatrocentos e nove
reais e quinze centavos) para R$ 50.065,05 (cinquenta mil, sessenta e
cinco reais e cinco centavos), no período de vigência do contrato original e CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
O item 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO ORIGINAL passa a ter a seguinte redação a partir de 25/09/2015. 3.1 O valor
anual deste contrato é de R$ 50.065,05 (cinquenta mil, sessenta e cinco
10
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
reais e cinco centavos)". AGORA LÊ-SE: "CLÁUSULA SEGUNDA DA SUPRESSÃO: os serviços objeto do contrato original ficarão suprimidos em 51,99 % em todos os itens restantes, reduzindo o valor
contratual de R$ 115.409,15 (cento e quinze mil quatrocentos e nove
reais e quinze centavos) para R$ 55.409,15 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e nove reais e quinze centavos), no período de vigência do contrato
original e CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: O item 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO ORIGINAL passa a ter a seguinte redação a partir de 25/09/2015. 3.1 O valor
anual deste contrato é de R$ 55.409,15 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e nove reais e quinze centavos)". Pinheiro-MA, 1º de março de 2016.
CÉLIA REGINA PEREIRA REIS - Pregoeira.
AVISO DE TERMO DE RETIFICAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL
Nº 049/2015. A Prefeitura Municipal de Pinheiro - MA, comunica
errata na publicação do extrato de Aditivo do Contrato nº 29/PP/049/
2015 publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão - DOE do dia
18 de dezembro de 2015. ONDE SE LÊ: "CLÁUSULA SEGUNDA DA SUPRESSÃO: os materiais objeto do contrato original ficarão
suprimidos em 16,95 % em todos os itens restantes, reduzindo o valor
contratual de R$ 353.941,10 (trezentos e cinquenta e três mil, novecentos e quarenta e um reais e dez centavos) para R$ 293.941,10
(duzentos e noventa e três mil, novecentos e quarenta e um reais e dez
centavos), no período de vigência do contrato original e CLÁUSULA
QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: O item 3.1 da
CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO ORIGINAL passa a ter
a seguinte redação a partir de 29/9/2015. 3.1 O valor anual deste contrato é de R$ 293.941,10 (duzentos e noventa e três mil, novecentos e
quarenta e um reais e dez centavos)". AGORA LÊ-SE: "CLÁUSULA
SEGUNDA - DA SUPRESSÃO: os materiais objeto do contrato original ficarão suprimidos em 42,38 % em todos os itens restantes, reduzindo o valor contratual de R$ 353.941,10 (trezentos e cinquenta e
três mil, novecentos e quarenta e um reais e dez centavos) para R$
203.941,10 (duzentos e três mil, novecentos e quarenta e um reais e
dez centavos), no período de vigência do contrato original e CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: O item 3.1
da CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO ORIGINAL passa a
ter a seguinte redação a partir de 29/09/2015. 3.1 O valor anual deste
contrato é de R$ 203.941,10 (duzentos e três mil, novecentos e quarenta e um reais e dez centavos)". Pinheiro-MA, 1º de março de 2016.
CÉLIA REGINA PEREIRA REIS - Pregoeira.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
AVISO DE TERMO DE RETIFICAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL
Nº 029/2015. A Prefeitura Municipal de Pinheiro - MA, comunica
errata na publicação do extrato de Aditivo do Contrato nº 22/PP/029/
2015 publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão - DOE do dia
18 de dezembro de 2015. ONDE SE LÊ: "CLÁUSULA SEGUNDA DA SUPRESSÃO: os serviços objeto do contrato original ficarão suprimidos em 21,51 % em todos os itens restantes, reduzindo o valor
contratual de R$ 1.394.431,00 (um milhão, trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e trinta e um reais) para R$ 522.997,75 (quinhentos e vinte e dois mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e cinco
centavos), no período de vigência do contrato original e CLÁUSULA
QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: O item 3.1 da
CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO ORIGINAL passa a ter
a seguinte redação a partir de 30/09/2015. 3.1 O valor anual deste
contrato é de R$ 522.997,75 (quinhentos e vinte e dois mil, novecentos
e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos)". AGORA LÊ-SE:
"CLÁUSULA SEGUNDA - DA SUPRESSÃO: os serviços objeto do
contrato original ficarão suprimidos em 21,08 % em todos os itens
restantes, reduzindo o valor contratual de R$ 1.422.840,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta reais) para
R$ 1.122.840,00 (um milhão, cento e vinte e dois mil, oitocentos e
quarenta reais), no período de vigência do contrato original e CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: O item 3.1
da CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO ORIGINAL passa a
ter a seguinte redação a partir de 30/09/2015. 3.1 O valor anual
deste contrato é de R$ 1.122.840,00 (um milhão, cento e vinte e dois
mil, oitocentos e quarenta reais)". Pinheiro-MA, 1º de março de 2016.
CÉLIA REGINA PEREIRA REIS - Pregoeira.
AVISO DE TERMO DE RETIFICAÇÃO. CONTRATO Nº 06/CC/
001/2014. A Prefeitura Municipal de Pinheiro - MA, comunica errata
na publicação do Extrato do Termo de Aditivo da Licitação Concorrência nº 001/2014, publicado no DOE, do dia 22 de fevereiro de 2016.
ONDE SE LÊ: "(SIGNATÁRIOS: Sr. CLEWTON JOSÉ LOPES
BRITO - Secretário de Urbanismo e Habitação, pelo CONTRATANTE)". AGORA LÊ-SE: "(SIGNATÁRIOS: Sra. ISAURA MÔNICA
BOÁS PEIXOTO, Secretária Adjunta de controle Orçamentário da Secretaria de Gestão, Planejamento e Fazenda)". Pinheiro - MA, 3 de março de 2016.
CÉLIA REGINA PEREIRA REIS - Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA - MA
AVISO DE TERMO DE RETIFICAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL
Nº 021/2015. A Prefeitura Municipal de Pinheiro - MA, comunica
errata na publicação do extrato de Aditivo do Contrato nº 16/PP/021/
2015 publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão - DOE do dia
18 de dezembro de 2015. ONDE SE LÊ: "CLÁUSULA SEGUNDA DA SUPRESSÃO: os serviços objeto do contrato original ficarão suprimidos em 60,92 % em todos os itens restantes, reduzindo o valor
contratual de R$ 984.860,00 (novecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta reais) para R$ 384.860,00 (trezentos e oitenta e
quatro mil, oitocentos e sessenta reais), no período de vigência do
contrato original e CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO
CONTRATO: O item 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO ORIGINAL passa a ter a seguinte redação a partir de 8/6/
2015. 3.1 O valor anual deste contrato é de R$ 376.707,00 (trezentos
e setenta e seis mil, setecentos e sete reais)". AGORA LÊ-SE: "CLÁUSULA SEGUNDA - DA SUPRESSÃO: os serviços objeto do
contrato original ficarão suprimidos em 60,92 % em todos os itens
restantes, reduzindo o valor contratual de R$ 984.860,00 (novecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta reais) para R$
384.860,00 (trezentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta
reais), no período de vigência do contrato original e CLÁUSULA
QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: O item 3.1 da
CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO ORIGINAL passa a
ter a seguinte redação a partir de 08/06/2015. 3.1 O valor anual
deste contrato é de R$ 384.860,00 (trezentos e oitenta e quatro
mil, oitocentos e sessenta reais)". Pinheiro-MA, 1º de março de 2016.
CÉLIA REGINA PEREIRA REIS - Pregoeira.
AVISO DE PRORROGAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/
2016-SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP). PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.2302.0001/2016. A Prefeitura Municipal de Presidente Dutra - MA, através de seu Pregoeiro e equipe de
apoio torna público para conhecimento dos interessados a Prorrogação
da abertura da Licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do
tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para
a futura e eventual aquisição de mobiliário escolar (cadeira universitária, mesa, conjunto para aluno e professor e outros) para atender as
necessidades do Município, divulgada no DOE na Edição nº 042, de
sexta-feira, dia 4 de março de 2016, pagina 13, marcada para realizar-se
às 10 horas do dia 17 de março de 2016, ficando a nova data para
realização da sessão no dia 30 de março de 2016, ás 10 horas. A
sessão pública de julgamento será realizada no mesmo local indicado
no aviso anterior. Presidente Dutra (MA), 11 de março de 2016.
VILMAR FEITOSA KRAUSE FILHO - Pregoeiro.
AVISO DE PRORROGAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/
2016. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.2302.0002/2016. A
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra - MA, através de seu Pregoeiro e equipe de apoio torna público para conhecimento dos interessados a Prorrogação da abertura da Licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo menor preço global, objetivando a
contratação de empresa especializada em prestação de serviços auxiliares operacionais de manutenção, transporte e apoio Administrativo
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
em caráter complementar para atender a Secretaria Municipal de
Saúde, divulgada no DOE na Edição nº 042, de sexta-feira, dia 4
de março de 2016, pagina 13, marcada para realizar-se às 15
horas do dia 17 de março de 2016, ficando a nova data para
realização da sessão no dia 6 de abril de 2016, ás 10 horas. A
sessão pública de julgamento será realizada no mesmo local indicado no aviso anterior. Presidente Dutra (MA), 14 de março de 2016.
VILMAR FEITOSA KRAUSE FILHO - Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRO NOVO DO
MARANHÃO
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO Nº 20/2016 - CPL.OBJETO:
contratação de empresa para fornecimento de combustível e derivado
para a Prefeitura Municipal de Centro Novo do Maranhão. ABERTURA: 4 de abril de 2016, às 9 horas. ENDEREÇO: Av. Juscelino
Kubitschek, s/n, Centro, Centro Novo do Maranhão, no Prédio da
Prefeitura Municipal, Sala de Reuniões da CPL. TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço. OBTENÇÃO E CONSULTA DE EDITAL: O
Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na Comissão
Permanente de Licitação-CPL, no Prédio da Prefeitura Municipal de
Centro Novo do Maranhão, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h às 12h.
O Edital poderá ser consultado gratuitamente, ou adquirido mediante
pagamento de taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais), no endereço
supracitado. Centro Novo do Maranhão, 15 de março de 2016.
FRANCISCO DE ASSIS CUTRIM - Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO Nº 21/2016 - CPL.OBJETO:
contratação de empresa para fornecimento de material de consumo
para a Prefeitura Municipal de Centro Novo do Maranhão. ABERTURA: 4 de abril de 2016, às 10 horas. ENDEREÇO: Av. Juscelino
Kubitschek, s/n, Centro, Centro Novo do Maranhão, no Prédio da
Prefeitura Municipal, Sala de Reuniões da CPL. TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço. OBTENÇÃO E CONSULTA DE EDITAL: O
Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na Comissão
Permanente de Licitação-CPL, no Prédio da Prefeitura Municipal de
Centro Novo do Maranhão, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h às 12h.
O Edital poderá ser consultado gratuitamente, ou adquirido mediante
pagamento de taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais), no endereço
supracitado. Centro Novo do Maranhão, 15 de março de 2016.
FRANCISCO DE ASSIS CUTRIM - Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO Nº 22/2016 - CPL .OBJETO:
contratação de empresa para fornecimento de kit bebe e cesta básica
para a Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Centro Novo do Maranhão. ABERTURA: 4 de abril de 2016,
às 11h30min. ENDEREÇO: Av. Juscelino Kubitschek, s/n, Centro, Centro Novo do Maranhão, no Prédio da Prefeitura Municipal, Sala de Reuniões da CPL. TIPO DE LICITAÇÃO: menor
preço. OBTENÇÃO E CONSULTA DE EDITAL: O Edital e seus
Anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação-CPL, no Prédio da Prefeitura Municipal de
Centro Novo do Maranhão, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h às
12h. O Edital poderá ser consultado gratuitamente, ou adquirido
mediante pagamento de taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais), no endereço supracitado. Centro Novo do Maranhão, 15 de março de 2016.
FRANCISCO DE ASSIS CUTRIM - Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2016-CPL
.OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de reforma e ampliação de Escolas do Município de Centro
Novo do Maranhão. ABERTURA: 4 de abril de 2016, às 14 horas.
ENDEREÇO: Av. Juscelino Kubitschek, s/n, Centro, Centro Novo do
Maranhão, no Prédio da Prefeitura Municipal, Sala de Reuniões da
CPL. TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço. OBTENÇÃO E CONSULTA DE EDITAL: O Edital e seus Anexos estão à disposição dos
interessados na Comissão Permanente de Licitação-CPL, no Prédio da
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
11
Prefeitura Municipal de Centro Novo do Maranhão, de 2ª a 6ª feira, no
horário das 8h às 12h. O Edital poderá ser consultado gratuitamente, ou
adquirido mediante pagamento de taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais), no
endereço supracitado. Centro Novo do Maranhão, 15 de março de 2016.
FRANCISCO DE ASSIS CUTRIM - Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTREITO - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2016.A
Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Prefeitura Municipal de
Estreito MA através do seu Pregoeiro Municipal, devidamente autorizado pela Portaria 015/2013 comunica aos interessados que promoverá
Licitação do tipo menor preço por item na modalidade "Pregão Presencial
para Registro de Preços visando a eventual contratação de empresa do
ramo pertinente para aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para
atender a demanda das Secretarias do Município, a abertura será dia 31 de
março de 2016, as 8h30min, em sua sede, sito à Av. Chico Brito nº 902,
Centro, Estreito (MA), na forma das Leis nº 10.520/02, nº 123/06, Lei nº
147/014 e Lei Municipal nº 09/2010 e subsidiária a Lei nº 8.666/93. O
Edital e seus Anexos poderão ser consultado gratuitamente ou adquiridos pelo valor de R$ 20,00 (vinte reais) no endereço acima citado, de 2ª
a 6ª feira, no horário das 8h ás 12h, onde também poderão ser obtidos
esclarecimentos adicionais. Estreito (MA),15 de março de 2016.
OSVALDO SILVA DA COSTA - Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2016.A
Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Prefeitura Municipal de
Estreito-MA, através do seu Pregoeiro Municipal, devidamente autorizado pela Portaria nº 015/2013, comunica aos interessados que promoverá Licitação do tipo menor preço por item na modalidade "Pregão
Presencial para Registro de Preços visando a eventual contratação de
empresa do ramo pertinente para prestação de serviços gráficos para
atender a demanda das Secretarias do Município, a abertura será dia 1º
de abril de 2016, as 8h30min, em sua sede, sito à Av. Chico Brito nº 902,
Centro, Estreito (MA), na forma das Leis nº 10.520/02, nº 123/06, Lei
nº 147/014 e Lei Municipal nº 09/2010 e subsidiária a Lei nº 8.666/93.
O Edital e seus Anexos poderão ser consultado gratuitamente ou adquiridos pelo valor de R$ 20,00 (vinte reais) no endereço acima citado, de
2ª a 6ª feira, no horário das 8h ás 12h, onde também poderão ser obtidos
esclarecimentos adicionais. Estreito (MA), 15 de março de 2016.
OSVALDO SILVA DA COSTA - Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA - MA
AVISO DELICITAÇÃO. PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 019/
2016/CPL. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 - PMAP. DATA
DA ABERTURA: 5.4.2016 às 8 horas. INTERESSADO: Prefeitura
Municipal de Alto Parnaíba, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, e Secretaria Municipal de Assistência Social
de Alto Parnaíba. MODALIDADE: Pregão Presencial. REGIME: menor
preço global por lote. OBJETO: contratação de empresa do ramo para
fornecimento de peças e prestação de serviços de manutenção e recuperação preventivas e corretivas dos veículos pertencentes e a pertencer a Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba em Conjunto com suas
Secretarias, para o ano de 2016. Lei Regente: nº 10.520/2002e Decreto nº 3.555/2000, subsidiária a Lei nº 8.666/93. CÓPIA DO
EDITAL: O Edital e seus Anexos estão á disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada na
Avenida Rio Parnaíba Nº 820 Centro, Alto Parnaíba - MA. e Fone:
(99) 9 8847-0939- Olivia Barreira de Castro, ou e-mail:
[email protected], de segunda a sexta-feira no horário de
expediente das 8h as 18h, obtidos mediante o recolhimento da
importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito através do DAM (
Documento de Arrecadação Municipal) ou deposito na conta Ag; nº 088 C/
C: nº 202.000-5 Banco da Amazônia. Alto Parnaíba 16 de março de 2016.
EUCLIDES DA SILVA MORAES - Pregoeiro.
12
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
AVISO DELICITAÇÃO. PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 020/
2016/CPL. PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016 - PMAP. DATA
DA ABERTURA: 5.4.2016 às 9 horas. INTERESSADO: Prefeitura
Municipal de Alto Parnaíba, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, e Secretaria Municipal de Assistência Social
de Alto Parnaíba. MODALIDADE: Pregão Presencial. REGIME: menor preço global por lote. OBJETO: contratação de empresa do ramo
para fornecimento de óleos lubrificantes para os veículos pertencentes e a pertencer a Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba em
Conjunto com suas Secretarias, para o ano de 2016. Lei Regente: nº
10.520/2002 e Decreto nº 3.555/2000, subsidiária a Lei nº 8.666/93.
CÓPIA DO EDITAL: O Edital e seus Anexos estão á disposição do
s interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL,
situada na Avenida Rio Parnaíba nº 820 Centro, Alto Parnaíba - MA
e Fone (99) 9 8847-0939 - Olivia Barreira de Castro, ou e-mail:
[email protected], de segunda a sexta-feira no horário de
expediente das 8h as 18h, obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito através do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) ou deposito na conta Ag; nº 088 C/C: nº
202.000-5 Banco da Amazônia. Alto Parnaíba 16 de março de 2016.
EUCLIDES DA SILVA MORAES - Pregoeiro.
AVISO DELICITAÇÃO. PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 023/
2016/CPL. PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016 - PMAP. DATA
DA ABERTURA: 6.4.2016 às 8h30min. INTERESSADO: Prefeitura
Municipal de Alto Parnaíba, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, e Secretaria Municipal de Assistência Social
de Alto Parnaíba. MODALIDADE: Pregão Presencial. REGIME:
menor preço global por lote. OBJETO: contratação de empresa do
ramo para fornecimento de peças de bombas injetoras e prestação de
serviços de recuperação preventivas e corretivas dos veículos e equipamentos industriais. Da Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba em
Conjunto com suas Secretarias, para o ano de 2016. Lei Regente: nº
10.520/2002e Decreto nº 3.555/2000, subsidiária a Lei nº 8.666/93.
CÓPIA DO EDITAL: O Edital e seus Anexos estão á disposição
dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL,
situada na Avenida Rio Parnaíba nº 820 Centro, Alto Parnaíba - MA.
Fone: (99) 9 8847-0939- Olivia Barreira de Castro, ou e-mail:
[email protected], de segunda a sexta-feira no horário de
expediente das 8h as 18h, obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito através do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) ou deposito na conta Ag; nº 088 C/
C: nº 202.000-5 Banco da Amazônia. Alto Parnaíba 16 de março de 2016.
EUCLIDES DA SILVA MORAES - Pregoeiro.
AVISO DELICITAÇÃO. PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 021/
2016/CPL. PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016 - PMAP. DATA
DA ABERTURA: 5.4.2016 às 10 horas. INTERESSADO: Prefeitura
Municipal de Alto Parnaíba, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, e Secretaria Municipal de Assistência
Social de Alto Parnaíba. MODALIDADE: Pregão Presencial. REGIME: menor preço global por lote. OBJETO: contratação de empresa
do ramo para fornecimento de baterias para os veículos pertencentes
e a pertencer a Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba em Conjunto
com suas Secretarias, para o ano de 2016. Lei Regente: nº 10.520/
2002e Decreto nº 3.555/2000, subsidiária a Lei nº 8.666/93. CÓPIA DO EDITAL: O Edital e seus Anexos estão á disposição do s
interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL,
situada na Avenida Rio Parnaíba nº 820 Centro, Alto Parnaíba MA. Fone: (99) 9 8847-0939- Olivia Barreira de Castro, ou e-mail:
[email protected] de segunda a sexta-feira no horário de
expediente das 8h as 18h, obtidos mediante o recolhimento da
importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito através do DAM ( Documento de Arrecadação Municipal) ou deposito na conta Ag; nº 088 C/C: nº
202.000-5 Banco da Amazônia. Alto Parnaíba 16 de março de 2016.
EUCLIDES DA SILVA MORAES - Pregoeiro.
AVISO DELICITAÇÃO. PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 024/
2016/CPL. PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016 - PMAP. DATA
DA ABERTURA: 6.4.2016 às 10 horas. INTERESSADO: Prefeitura
Municipal de Alto Parnaíba, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, e Secretaria Municipal de Assistência
Social de Alto Parnaíba. MODALIDADE: Pregão Presencial. REGIME: menor preço global por lote. OBJETO: contratação de empresa
do ramo para fornecimento de peças elétricas e prestação de serviços
elétricos de manutenção preventivas e corretivas dos veículos e equipamentos industriais. Da Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba em
Conjunto com suas Secretarias, para o ano de 2016. Lei Regente: nº
10.520/2002 e Decreto nº 3.555/2000, subsidiária a Lei nº 8.666/93.
CÓPIA DO EDITAL: O Edital e seus Anexos estão á disposição dos
interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada na Avenida Rio Parnaíba nº 820 Centro, Alto Parnaíba - MA. Fone:
(99) 9 8847-0939- Olivia Barreira de Castro, ou e-mail:
[email protected], de segunda a sexta-feira no horário de expediente das 8h as 18h, obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito através do DAM (Documento
de Arrecadação Municipal) ou deposito na conta Ag; nº 088 C/C: nº
202.000-5 Banco da Amazônia. Alto Parnaíba 16 de março de 2016.
EUCLIDES DA SILVA MORAES - Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 022/
2016/CPL. PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2016 - PMAP. DATA
DA ABERTURA: 5.4.2016 às 14 horas. INTERESSADO: Prefeitura
Municipal de Alto Parnaíba, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, e Secretaria Municipal de Assistência Social
de Alto Parnaíba. MODALIDADE: Pregão Presencial. REGIME: menor
preço global por lote. OBJETO: contratação de empresa do ramo
para fornecimento de pneus câmaras e protetores para os veículos
pertencentes e a pertencer a Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba
em Conjunto com suas Secretarias, para o ano de 2016. Lei Regente:
nº 10.520/2002e Decreto nº 3.555/2000, subsidiária a Lei nº 8.666/93.
CÓPIA DO EDITAL: O Edital e seus Anexos estão á disposição do
s interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL,
situada na Avenida Rio Parnaíba nº 820 Centro, Alto Parnaíba - MA.
Fone: (99) 9 8847-0939- Olivia Barreira de Castro, ou e-mail:
oliviabcastro @hotmail.com de segunda a sexta-feira no horário de
expediente das 8h as 18h, obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito através do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) ou deposito na conta Ag; nº 088 C/C: nº
202.000-5 Banco da Amazônia. Alto Parnaíba 16 de março de 2016.
EUCLIDES DA SILVA MORAES - Pregoeiro
AVISO DELICITAÇÃO. PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 025/
2016/CPL. PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016 - PMAP. DATA
DA ABERTURA: 6.4.2016 às 14 horas. INTERESSADO: Secretaria
Municipal de Saúde de Alto Parnaíba. MODALIDADE: Pregão
Presencial. REGIME: menor preço global. OBJETO: contratação de
empresa para aquisição de 01 veículo tipo camionete completa com
cabine dupla, 04 portas tração 4X4, cambio manual com 05 a frente e
uma a ré, motor turbo a diesel 3.0, 16 válvulas acima de 170 CV, com ar
condicionado, com direção hidráulica, freios ABS, para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Alto Parnaíba. Lei Regente: nº 10.520/
2002e Decreto nº 3.555/2000, subsidiária a Lei nº 8.666/93. CÓPIA
DO EDITAL: O Edital e seus Anexos estão á disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada na
Avenida Rio Parnaíba nº 820 Centro, Alto Parnaíba - MA. Fone: (99)
9 8847-0939- Olivia Barreira de Castro, ou e-mail: oliviabcastro
@hotmail.com, de segunda a sexta-feira no horário de expediente
das 8h as 18h, obtidos mediante o recolhimento da importância de
R$ 50,00 (cinquenta reais) feito através do DAM (Documento de
Arrecadação Municipal) ou deposito na conta Ag; nº 088 C/C: nº
202.000-5 Banco da Amazônia. Alto Parnaíba 16 de março de 2016.
EUCLIDES DA SILVA MORAES - Pregoeiro.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA - MA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/
2016. Registro de Preços. O Prefeito Municipal, no uso de atribuições
constitucionais e tendo o Processo Licitatório obedecido os trâmites
legais e principalmente as regras das Leis nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/
93. Homologo o Pregão Presencial em epígrafe, cujo objeto trata de
contratação de empresa especializada em locação de equipamentos:
(montagem, utilização e desmontagem) e viabilização de estrutura artística incluindo a organização, operacionalização, coordenação e execução do evento cultural (carnaval 2016) a ser realizada pelo Município de Zé Doca - MA, em favor da empresa R.P. Noleto Sonorização
- ME - CNPJ nº 13.135.220/0001-74. Assim, determino que os
serviços contábeis deste Município façam o registro na forma da
legislação em vigor e aplicada à espécie. Visando assegurar os compromissos ora assumidos. Zé Doca - MA, 28 de janeiro de 2016.
ALBERTO CARVALHO GOMES - Prefeito Municipal.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/
2016. Registro de Preços. O Prefeito Municipal, no uso de atribuições
constitucionais e tendo o Processo Licitatório obedecido os trâmites
legais e principalmente as regras das Leis nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/
93. Homologo o Pregão Presencial em epígrafe, cujo objeto trata de
aquisição de materiais de expediente e papelaria, para suprir a demandas das Secretarias Municipais de Zé Doca, em favor da empresa Distribuidora Sêneca Ltda-EPP - CNPJ nº 00.941.145/0003-59. Assim,
determino que os serviços contábeis deste Município façam o registro
na forma da legislação em vigor e aplicada à espécie. Visando assegurar os
compromissos ora assumidos. Zé Doca - MA, 3 de fevereiro de 2016.
ALBERTO CARVALHO GOMES - Prefeito Municipal.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/
2016. Registro de preços. O Prefeito Municipal, no uso de atribuições
constitucionais e tendo o Processo Licitatório obedecido os trâmites
legais e principalmente as regras das Leis nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/
93. Homologo o Pregão Presencial em epígrafe, cujo objeto trata de
eventual aquisição de postes, tubos de concreto, ferro para construção
e forro PVC para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de
Zé Doca por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em favor
da empresa Conscilter Construção Civil em Geral e Terraplenagem
Ltda ME - CNPJ nº 09.114.846/0001-27. Assim, determino que os
serviços contábeis deste Município façam o registro na forma da
legislação em vigor e aplicada à espécie. Visando assegurar os compromissos ora assumidos. Zé Doca - MA, 11 de fevereiro de 2016.
ALBERTO CARVALHO GOMES - Prefeito Municipal.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/
2016. Registro de Preços. O Prefeito Municipal, no uso de atribuições
constitucionais e tendo o Processo Licitatório obedecido os trâmites
legais e principalmente as regras das Leis nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/
93. Homologo o Pregão Presencial em epígrafe, cujo objeto trata de
futura e eventual aquisição de Utensílios de Cozinha para atender as
necessidades das Secretarias Municipais de Zé Doca, em favor da empresa J. Santos Diniz-ME - CNPJ nº 19.108.550/0001-57. Assim,
determino que os serviços contábeis deste Município façam o registro
na forma da legislação em vigor e aplicada à espécie. Visando assegurar os
compromissos ora assumidos. Zé Doca - MA, 12 de fevereiro de 2016.
ALBERTO CARVALHO GOMES - Prefeito Municipal.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/
2016. Registro de Preços. O Prefeito Municipal, no uso de atribuições constitucionais e tendo o Processo Licitatório obedecido os
trâmites legais e principalmente as regras das Leis nº 10.520/02 e
Lei nº 8.666/93. Homologo o Pregão Presencial em epígrafe, cujo
objeto trata de Aquisição de material de laboratório para Prefeitura
Municipal de Zé Doca - MA, em favor da empresa R. O. Carvalho
do Nascimento - CNPJ nº 05.577.401/0001-22. Assim, determino que
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
13
os serviços contábeis deste Município façam o registro na forma da
legislação em vigor e aplicada à espécie. Visando assegurar os compromissos ora assumidos. Zé Doca - MA, 3 de março de 2016.
ALBERTO CARVALHO GOMES - Prefeito Municipal.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/
2016. Registro de Preços. O Prefeito Municipal, no uso de atribuições
constitucionais e tendo o Processo Licitatório obedecido os trâmites
legais e principalmente as regras das Leis nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/
93. Homologo o Pregão Presencial em epígrafe, cujo objeto trata de
Aquisições de impressos gráficos para a Prefeitura Municipal de Zé
Doca - MA, em favor das empresas M. C. S. Serviços Gerais Ltda CNPJ nº 14.448.817/0001-31, lotes 01 e 03 e M. de Jesus Ribeiro CNPJ nº 05.533.367/0001-94, lotes 02 e 04. Assim, determino que os
serviços contábeis deste Município façam o registro na forma da
legislação em vigor e aplicada à espécie. Visando assegurar os compromissos ora assumidos. Zé Doca - MA, 8 de março de 2015.
ALBERTO CARVALHO GOMES - Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE EUGÊNIO BARROS - MA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 001/
2016. A Câmara Municipal de Governador Eugênio Barros - MA.,
torna pública a homologação da Tomada de Preço nº 001/2016, para
aquisição de combustível e produtos do gênero para Câmara Municipal
de Governador Eugênio Barros - MA, em favor da M. Nascimento
Nogueira & Cia Ltda - ME, vencedora do certame. ARNALDO
CARVALHÊDO DE ARAUJO. Presidente da Câmara Municipal.
Governador Eugênio Barros, 14 de março de 2016.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 002/
2016. A Câmara Municipal de Governador Eugênio Barros - MA.,
torna pública a homologação da Tomada de Preço nº 002/2016, para
aquisição de combustível e produtos do gênero para Câmara Municipal de Governador Eugênio Barros - MA, em favor da M. de F.
Alencar da Silva - Posto Gavião, vencedora do certame. ARNALDO
CARVA- LHÊDO DE ARAUJO. Presidente da Câmara Municipal.
Governador Eugênio Barros, 14 de março de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
EUGÊNIO BARROS - MA
AVISO DE RATIFICAÇÃO. A Prefeita Municipal de Governador
Eugênio Barros - MA, no uso de suas atribuições legais, com base nas
informações constantes no Termo de Adjudicação da Inexigibilidade de
Licitação nº001/2016, oriunda do Processo Administrativo nº 0090/
2016, Ratifica a justificativa e adjudicação do objetivo do Processo no
valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), correspondendo a 4.000
KG de pescados à FREDISON GERMANO DA SILVA, CPF: nº
489.065.813-00, referente ao Processo Administrativo acima descrito,
com base na Lei nº 8.666/93, que tem como objetivo a aquisição de
pescados para distribuição gratuita às famílias de baixa renda, Governador Eugênio Barros - MA, 14 de março de 2016. MARIA DA LUZ
BANDEIRA BEZERRA FIGUEIREDO - Prefeita.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/
2016. A Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros - MA.,
torna pública a homologação do Pregão Presencial nº 019/2016, para
aquisição de ar condicionado e serviços de manutenção preventiva e
corretiva de aparelhos de refrigeração em geral, das Secretarias do
Município de Governador Eugênio Barros - MA em favor da
Ozanael C. Moreira - ME, vencedora do certame. MARIA DA LUZ
BANDEIRA BEZERRA FIGUEIREDO. Prefeita Municipal.
Governador Eugênio Barros, 15 de março de 2016.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. CARTA CONVITE Nº 003/2016.A
Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros - MA, torna pública a homologação da Carta Convite nº 003/2016, para execução de
serviços de lavagem de veículos vinculados às Secretarias Municipais
14
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
de Governador Eugênio Barros - MA, em favor de RAIMUNDO
NUNES ASSUNÇÃO, vencedor do certame. MARIA DA LUZ
BANDEIRA BEZERRA FIGUEIREDO. Prefeita Municipal.
Governador Eugênio Barros, 15 de março de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
DO BREJÃO - MA
AVISO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013.2016. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
016.013.013.2016. Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Prot. Recursos naturais. O Prefeito Municipal de São Francisco
do Brejão - MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo
em vista a realização do Processo nº 016.013.013.2016, modalidade
Pregão Presencial n° 013/2016. Homologa a decisão do Pregoeiro: JOEL
DA SILVA SOUSA, autorizando a contratação de empresa comercial
para fornecimento dos serviços de locação de máquinas pesadas
para atender as necessidades do Município de São Francisco do
Brejão - MA., pelo valor de R$: 249.600,00 (duzentos e quarenta
e nove mil e seiscentos reais)., conforme Termo de Adjudicação de
7/3/2016. Alicerce Construção e Prestação de Serviços Ltda - EPP.
- pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ: nº 16.369.253/
0001 - 77).São Francisco do Brejão - MA., 7 de março de 2016.
JOSÉ OSVALDO FARIAS - Prefeito Municipal.
AVISO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2016. O Prefeito Municipal de São Francisco do Brejão
- MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista a
realização do Processo nº 016.012.012.2016, modalidade Pregão
Presencial n° 012/2016. Homologa a decisão do Pregoeiro: JOEL DA
SILVA SOUSA, autorizando a contratação de empresa comercial para
Fornecimento dos serviços de locação de veículos sem condutor para
atender as necessidades do Município de São Francisco do Brejão - MA.,
pelo valor de R$: 949.318,00 (novecentos e quarenta e nove mil, trezentos
e dezoito reais)., conforme Termo de Adjudicação de 7/3/2016. Alicerce
Construção e Prestação de Serviços Ltda., Inscrita no CNPJ nº 16.369.253/
0001-77). São Francisco do Brejão - MA., 7 de março de 2016.
JOSÉ OSVALDO FARIAS - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODÓ - MA
AVISO DE ADVERTÊNCIA. A Prefeitura Municipal de Codó torna
público que pela inexecução total ou parcial do Contrato nº 20160034,
referente ao Pregão Presencial nº 84/2015, resolve aplicar o artigo 87 da
Lei nº 8666/93, inciso I, a empresa Dimensão Distribuidora de Medicamentos Ltda CNPJ nº 02.956.130/0001-28. Localizada na Av. Ind. Gil
Martins, 1203 - Bairro Pio XII, Teresina - PI. Ficando assim advertida
pelo fato da não comparecimento mediante duas chamadas em Diário
Oficial para a celebração do contrato, podendo ainda o Município
aplicar as penas referidas no artigo 87 da Lei nº 8666/93, a mesma
fica intimada a prestar esclarecimentos por escritos ao setor competente no prazo de 15 dias a contar da data da publicação desse
aviso. Informações podem ser obtidas na Comissão Permanente de
Licitação pelo telefone (99) 3661-2068. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/93 e demais normais pertinentes à espécie. Codó/MA, 10 de março de 2016.
FRANCKE LUCIANO SILVA OLIVEIRA - Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LORETO - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2016 PML. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2016. DATA DA
ABERTURA: 30.3.2016 às 8 horas.INTERESSADO: Secretaria Municipal de Juventude de Loreto/MA. MODALIDADE: Pregão
Presencial. REGIME: menor preço por item. OBJETO: contratação
de empresa para aquisição de equipagens de futebol de interesse da
Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer do Município de
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
Loreto/MA. Lei Regente: nº 10.520/2002 e Decreto nº 3.555/2000,
subsidiária a Lei nº 8.666/93. CÓPIA DO EDITAL: Pode ser adquirido, no prédio da Prefeitura Municipal de Loreto/MA, localizado à
Praça José do Egito Coelho, 104 - Centro Loreto/MA, através do
recolhimento fiscal DAM no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) no
horário de expediente 8h as 18h. Fone (99) 3544-0175. www.loreto.
ma.gov.br. Publique - se este Edital. Loreto (MA), 15 de março de 2016.
MANOEL MESSIAS BORGES RIBEIRO - Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 002/2016 PML. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2016. DATA DA
ABERTURA: 5.4.2016 às 8 horas. INTERESSADO: Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Loreto/
MA. MODALIDADE: Tomada de Preço. REGIME: menor preço global. OBJETO: contratação de empresa de engenharia para reforma e
melhoria do prédio de funcionamento do Matadouro Público Municipal, conforme projeto básico Anexo deste Edital. Lei Regente: Lei
Federal nº 8.666/93. CÓPIA DO EDITAL: Pode ser adquirido, no
prédio da Prefeitura Municipal de Loreto/MA, localizado à Praça
José do Egito Coelho, 104 - Centro Loreto/MA, através do recolhimento fiscal DAM no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) no horário
de expediente 8h as 18h. Fone (99) 3544-0175. www.loreto.ma.gov.br.
Publique - se este Edital. Loreto (MA), 15 de março de 2016.
MANOEL MESSIAS BORGES RIBEIRO - Pregoeiro.
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016 - PML.PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 021/2016. DATA DA ABERTURA: 5.4.2016
às 9h30min.INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação
do Município de Loreto/MA. MODALIDADE: Chamada pública. REGIME: menor preço. OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios orgânicos da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural, para atender o PNAE do Município de Loreto/MA.
Lei Regente: art. 21 da Lei nº 11.947/2009 e Resolução FNDE/CD
nº 038/2009. CÓPIA DO EDITAL: Pode ser adquirido, no prédio
da Prefeitura Municipal de Loreto/MA, localizado à Praça José
do Egito Coelho, 104 - Centro Loreto/MA, através do recolhimento fiscal DAM no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) no horário de
expediente 8h as 18h. Fone (99) 3544-0175. www.loreto.ma.gov.br.
Publique - se este Edital. Loreto (MA), 15 de março de 2016.
MANOEL MESSIAS BORGES RIBEIRO - Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADINHA - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 027/2016 CPL. PROCESSO Nº 08031003/2016- Sec. Mun. Obras. A Prefeitura Municipal de Chapadinha, através da Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura Municipal de Chapadinha/MA, instituída pela
Portaria nº 059/2016, torna pública que realizará dia 4 de abril de 2016,
as 9 horas, na sala de reunião da Prefeitura, na Av. Presidente Vargas, nº
310 - Centro, Chapadinha -MA, Licitação do tipo menor preço global,
tendo como a objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para executar a reforma da Praça do Bairro Campo
Velho em Chapadinha/MA, conforme projeto básico do Processo e de
acordo com a Lei nº 8.666/93. O Edital e seus Anexos encontram-se
disponíveis aos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª no horário
das 8h às 12h, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, onde
poderão ser adquiridos mediante recolhimento da importância no valor
de R$ 50,00 (cinquenta reais), feito exclusivamente através do Documento de Arrecadação DAM. Chapadinha-MA, 16 de março de 2016.
LUCIANO DE SOUZA GOMES - Presidente da CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 028/2016 CPL. PROCESSO Nº 08030959/2016- Sec. Mun. Obras. A Prefeitura Municipal de Chapadinha, através da Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura Municipal de Chapadinha/MA, instituída pela
Portaria nº 059/2016, torna pública que realizará dia 4 de abril de 2016,
as 10h30min, na sala de reunião da Prefeitura, na Av. Presidente Vargas,
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
nº 310 - Centro, Chapadinha -MA, Licitação do tipo menor preço
global, tendo como a objeto a contratação de empresa especializada em
serviços de engenharia para executar a reforma do campo de futebol da
Praça do Viva, no Bairro Corrente em Chapadinha/MA, conforme projeto básico do Processo e de acordo com a Lei nº 8.666/93. O Edital e seus
Anexos encontram-se disponíveis aos interessados no endereço supra, de
2ª a 6ª no horário das 8h às 12h, na Sala da Comissão Permanente de
Licitação, onde poderão ser adquiridos mediante recolhimento da importância no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), feito exclusivamente através do
Documento de Arrecadação DAM. Chapadinha-MA, 16 de março de 2016.
LUCIANO DE SOUZA GOMES - Presidente da CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 028/2016 CPL. PROCESSO Nº 08030959/2016- Sec. Mun. Obras. A Prefeitura Municipal de Chapadinha, através da Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura Municipal de Chapadinha/MA, instituída pela
Portaria nº 059/2016, torna pública que realizará dia 4 de abril de 2016,
as 14h30min, na sala de reunião da Prefeitura, na Av. Presidente Vargas,
nº 310 - Centro, Chapadinha -MA, Licitação do tipo menor preço
global, tendo como a objeto a contratação de empresa especializada em
serviços de engenharia para executar a reforma da Escola Acelino da
Silva no Bairro Fonte do Mato em Chapadinha/MA, conforme projeto
básico do Processo e de acordo com a Lei nº 8.666/93. O Edital e seus
Anexos encontram-se disponíveis aos interessados no endereço supra,
de 2ª a 6ª no horário das 8h às 12h, na Sala da Comissão Permanente de
Licitação, onde poderão ser adquiridos mediante recolhimento da importância no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), feito exclusivamente através do
Documento de Arrecadação DAM. Chapadinha-MA, 16 de março de 2016.
LUCIANO DE SOUZA GOMES - Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2016.A
Prefeitura Municipal de Santa Inês-MA, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade Pregão
Presencial nº 20/2016, objetivando a contratação de pessoa jurídica
para fornecimento parcelado de oxigênio medicinal para atender as
necessidades rotineiras do Hospital Municipal Thomaz Martins, no
dia 31/3/2016 às 8h30min. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Av. Luiz
Muniz nº 1005 - Centro - Santa Inês - MA, onde poderão consultar
o Edital e seus Anexos gratuitamente, em horário comercial das 8h às
12h ou poderão adquirir mediante recolhimento de taxa no valor de
R$ 60,00 (sessenta reais). Santa Inês, 16 de março de 2016.
ANDRÉ LUÍS BARROS CHAGAS - Pregoeiro.
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
15
REALIZAÇÃO: Av. Luiz Muniz nº 1005 - Centro - Santa Inês - MA,
onde poderão consultar o Edital e seus Anexos gratuitamente, em horário
comercial das 8h às 12h ou poderão adquirir mediante recolhimento de taxa
no valor de R$ 60,00 (sessenta reais). Santa Inês, 16 de março de 2016.
ANDRÉ LUÍS BARROS CHAGAS - Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2016. A
Prefeitura Municipal de Santa Inês-MA, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade Pregão
Presencial nº 23/2016, objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento de soros e soluções injetáveis, para atender as
necessidades do Hospital Municipal Thomaz Martins do Município
de Santa Inês - MA, no dia 31/3/2016 às 14h30min. LOCAL DE
REALIZAÇÃO: Av. Luiz Muniz nº 1005 - Centro - Santa Inês - MA,
onde poderão consultar o Edital e seus Anexos gratuitamente, em horário
comercial das 8h às 12h ou poderão adquirir mediante recolhimento de taxa
no valor de R$ 60,00 (sessenta reais). Santa Inês, 16 de março de 2016.
BIANCA SIMONE FERREIRA LEMOS - Pregoeira.
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016. A Prefeitura Municipal de Santa Inês-MA, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Chamada Pública para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural,
para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/
PNAE, no dia 14/4/2016, às 10 horas. LOCAL DE REALIZAÇÃO:
Av. Luiz Muniz nº 1005 - Centro - Santa Inês - MA, onde poderão
adquirir o Edital e seus Anexos gratuitamente, em horário comercial
das 8h às 12h. Santa Inês, 16 de março de 2016. BIANCA SIMONE
FERREIRA LEMOS - Presidente Comissão de Licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIRANA - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2016 CPL OBJETO: aquisição de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos para o atendimento das necessidades da Administração Pública
Municipal ABERTURA: 5 de abril de 2016, às 9 horas. ENDEREÇO:
Av. Senador La Rocque s/n, Centro - Buritirana - MA. TIPO LICITAÇÃO: menor preço por item. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e
seus Anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada na Av. Senador La Rocque s/n Centro
- Buritirana - MA, onde poderão ser consultados gratuitamente ou
obtidos mediante o pagamento no valor de R$ 20,00 (vinte reais) através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, das 8h às 12h.
ANTÔNIA GUIMARÃES MENDES - Pregoeira.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2016. A
Prefeitura Municipal de Santa Inês-MA, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade Pregão
Presencial nº 21/2016, objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de insumos, equipamentos
odontológicos e instrumentais para atender as necessidades do
Programa Saúde Bucal no Município de Santa Inês - MA, no dia
31/3/2016, às 9 horas. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Av. Luiz
Muniz nº 1005 - Centro - Santa Inês - MA, onde poderão consultar o Edital e seus Anexos gratuitamente, em horário comercial das
8h às 12h ou poderão adquirir mediante recolhimento de taxa no
valor de R$ 60,00 (sessenta reais). Santa Inês, 16 de março de 2016.
BIANCA SIMONE FERREIRA LEMOS - Pregoeira.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2016 CPL OBJETO: aquisição de móveis para o atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal. ABERTURA: 5 de abril
de 2016, às 11 horas. ENDEREÇO: Av. Senador La Rocque s/n,
Centro - Buritirana - MA. TIPO LICITAÇÃO: menor preço por
item. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus Anexos estão
à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada na Av. Senador La Rocque s/n Centro Buritirana - MA, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o pagamento no valor de R$ 20,00 (vinte reais) através de
Documento de Arrecadação Municipal - DAM, das 8h às 12h.
ANTÔNIA GUIMARÃES MENDES - Pregoeira.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2016. A
Prefeitura Municipal de Santa Inês-MA, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade Pregão
Presencial nº 22/2016, objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais e insumos permanente e medicamentos entorpecentes psiquiátricos para atender as necessidades do
leito de psiquiatria do Hospital Municipal Thomaz Martins do Município de Santa Inês - MA, no dia 31/3/2016 às 14 horas. LOCAL DE
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2016 CPL OBJETO: aquisição de móveis e eletrodomésticos para o atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal. ABERTURA: 5 de abril de 2016, às 14 horas. ENDEREÇO: Av. Senador
La Rocque s/n, Centro - Buritirana - MA. TIPO LICITAÇÃO:
menor preço por item. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus
Anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada na Av. Senador La Rocque s/n
16
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
Centro - Buritirana - MA, onde poderão ser consultados gratuitamente
ou obtidos mediante o pagamento no valor de R$ 20,00 (vinte reais)
através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, das 8h às 12h.
ANTÔNIA GUIMARÃES MENDES - Pregoeira.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2016 CPL OBJETO: aquisição de equipamentos e materiais permanentes
hospitalares e odontológicos para o atendimento das necessidades da
Administração Pública Municipal. ABERTURA: 5 de abril de 2016 às
16 horas. ENDEREÇO: Av. Senador La Rocque s/n, Centro - Buritirana
- MA. TIPO LICITAÇÃO: menor preço por item. OBTENÇÃO
DO EDITAL: O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada na Av. Senador La
Rocque s/n Centro - Buritirana - MA, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o pagamento no valor de R$ 20,00 (vinte reais)
através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, das 8h às 12h.
ANTÔNIA GUIMARÃES MENDES - Pregoeira.
AVISO DE DISTRATO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Buritirana (MA). CONTRATADO: Foco Construções, Incorporação e Comércio Ltda. OBJETO: Pavimentação de vias urbanas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: As partes resolvem celebrar o
presente instrumento para, com amparo no interesse público, considerar revogado o Processo Administrativo Tomada de Preços nº 001/
2016, cujo objeto consiste na pavimentação de vias urbanas, bem como
todos os atos Administrativos decorrentes do referido certame. CLÁUSULA SEGUNDA: Caberá à Prefeitura Municipal de Buritirana - MA
promover a deflagração de novo procedimento licitatório para a execução
dos serviços objeto do certame declinado na cláusula primeira, observando fielmente o projeto básico constante nos autos do feito. CLÁUSULA
TERCEIRA: A empresa Foco Construções, Incorporação e Comércio
Ltda. anui expressamente com a revogação do Procedimento Licitatório
Tomada de Preços nº 001/2016, bem como da homologação e adjudicação do certame e demais atos Administrativos subsequentes, renunciando expressamente a quaisquer direitos provenientes dos autos do
Processo, especialmente ao contrato Administrativo nº 003/2016, firmado com amparo no feito. Buritirana (MA), 1º de março de 2016.
VAGTONIO BRANDÃO DOS SANTOS - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO
MARANHÃO
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2016, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 10
horas do dia 6 de abril de 2016, na Prefeitura Municipal de São
Domingos do Maranhão - MA, Licitação na modalidade Pregão
Presencial nº 14/2016/CPL, do tipo menor preço por item, cujo
objeto e contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva da Rede de Iluminação Pública, Este Edital e seus Anexos poderão ser examinados
e obtidos gratuitamente no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário
de 8h às 12h. São Domingos do Maranhão (MA), 11 de março de 2016.
RENAN SILVA DE ARAUJO - Presidente da CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2016. torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 14
horas do dia 6 de abril de 2016, na Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão - MA, Licitação na modalidade Tomada de Preços
nº 04/2016/CPL, do tipo menor preço global, cujo objeto e
contratação de empresa especializada na pavimentação em blokete,
meio-fio e sarjetas, sinalização com acessibilidade na sede do Município através do Ministério das Cidade via SICONV - Proposta
n° 026553/2015, Convênio n° 819696/2015 Contrato n° 1022370974 Este Edital e seus Anexos poderão ser examinados e obtidos
gratuitamente no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8h
às 12h. São Domingos do Maranhão (MA), 11 de março de 2016.
RENAN SILVA DE ARAUJO - Presidente da CPL.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016
(REPETIÇÃO). A Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MA, através
do seu Pregoeiro torna público para conhecimento dos interessados,
que fará realizar, sob a égide da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor
preço por item, objetivando contratação de empresa para fornecimento de gás liquefeito de petróleo - GLP 13kg para as diversas
Secretarias do Município de Santa Luzia/MA. ABERTURA: 30 de
março de 2016, às 8 horas, na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, situada na Avenida Nagib Haickel, s/nº, Centro
de Santa Luzia/MA, sendo presidida pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal. O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no
prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, onde
poderão ser consultados gratuitamente ou adquiridos mediante o
recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito, exclusivamente, através de documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Santa Luzia/MA, 15/3/2016, ANA RUTH SIQUEIRA SANTOSSecretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2016
(REPETIÇÃO). A Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MA, através
do seu Pregoeiro torna público para conhecimento dos interessados,
que fará realizar, sob a égide da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor
preço por item, objetivando contratação de empresa para serviços
de manutenção em ar - condicionados e splits das diversas Secretarias do Município de Santa Luzia/MA. ABERTURA: 30 de março de 2016, às 10 horas, na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, situada na Avenida Nagib Haickel, s/nº, Centro
de Santa Luzia/MA, sendo presidida pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal. O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis
no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação,
onde poderão ser consultados gratuitamente ou adquiridos mediante o
recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito, exclusivamente, através de documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Santa Luzia/MA, 15/03/2016, ANA RUTH SIQUEIRA SANTOSSecretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA COLINAS - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº021/2016. A
Prefeitura Municipal de Nova Colinas - MA, através de sua Comissão
Permanente de Licitação - CPL, torna público aos interessados que fará
realizar, sob égide da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº07/2013
e Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no dia 31 de março de
2016, às 9h30min. Licitação MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: menor preço por lote. OBJETO: contratação de empresa
do ramo para fornecimento parcelado de peças destinadas a reposição em veículos e máquinas pesadas de uso na Administração
Municipal, neste Município, em conformidade com as
especificações contidas no Edital e seus Anexos. ENDEREÇO:
Rua São Francisco s/nº - Nova Colinas - MA.OBTENÇÃO DO
EDITAL: O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados, onde poderão ser consultados gratuitamente e obtidos junto à
Comissão Permanente de Licitação mediante pagamento de taxa
no valor de R$10,00 (dez reais), no endereço acima citado, de 2ª a 6ª
feira, no horário de 8h às 12h. Nova Colinas-MA, 18 de março de 2016.
GILMAFRAN DA MOTA PEREIRA - Pregoeiro Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016.
Registro de Preços. O Município de Açailândia (MA), através da Prefeitura Municipal de Açailândia, por meio da Comissão Central de
Licitação - CCL, torna público aos interessados que, com base na Lei nº
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
10.520/02, Lei Complementar n° 123/2006, Decreto Municipal nº 134/
15, Decreto Municipal nº 135/15, Decreto Municipal nº 136/15 e
subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, fará realizar às 8 horas do dia 30 de março de 2016, Licitação na modalidade Pregão nº 025/2016, do tipo menor preço, tendo por
objeto o registro de preços para eventual contratação de pessoa(s)
jurídica(s) para prestação dos serviços de hospedagem em hotel(is)
localizados no Município de Açailândia/MA, de interesse de diversas
Secretarias. A presente Licitação será realizada na sala de reunião da
Prefeitura Municipal de Açailândia, situada na Av. Santa Luzia, s/nº,
Parque das Nações, CEP nº 65.930-000, Açailândia (MA) e será presidida pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal. Esta Licitação será
destinada à participação exclusiva de MEs/EPPs, conforme Lei Complementar nº 147/2014. O Edital e seus Anexos estão a disposição dos
interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h às
12h e no sítio oficial deste Poder Executivo - www.acailandia.ma.gov.br,
onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos
adicionais no endereço supra, pelo email: licitação@ acailandia. ma.gov.br,
ou pelo telefone: (99) 991403968. Açailândia (MA), 16 de março de 2016.
GEAN DA CONCEIÇÃO FEITOSA - Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2016.
Registro de Preços. O Município de Açailândia (MA), através da Prefeitura Municipal de Açailândia, por meio da Comissão Central de
Licitação - CCL, torna público aos interessados que, com base na Lei nº
10.520/02, Lei Complementar n° 123/2006, Decreto Municipal nº 134/
15, Decreto Municipal nº 135/15, Decreto Municipal nº 136/15 e
subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, fará realizar às 11 horas do dia 30 de março de 2016,
Licitação na modalidade Pregão nº 026/2016, do tipo menor preço por
item, tendo por objeto o registro de preços para eventual contratação
de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de equipamentos para
Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h - Porte II, do Município de
Açailândia/MA. A presente Licitação será realizada na sala de reunião
da Prefeitura Municipal de Açailândia, situada na Av. Santa Luzia, s/nº,
Parque das Nações, CEP nº 65.930-000, Açailândia (MA) e será presidida pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal. Esta Licitação terá
itens destinados à participação exclusiva de MEs/EPPs, conforme Lei
Complementar nº 147/2014. O Edital e seus Anexos estão a disposição
dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h
às 12h e no sítio oficial deste Poder Executivo - www.acailandia
.ma.gov.br, onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente.
Esclarecimentos adicionais no endereço supra, pelo email: licitação@
acailandia.ma.gov.br, ou pelo telefone: (99) 991403968. Açailândia (MA),
16 de março de 2016. GEAN DA CONCEIÇÃO FEITOSA-Pregoeiro.
DECRETO N° 254/2016.
AVISO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 010/2016. O Prefeito Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando as
informações constantes no Termo de Adjudicação do Pregão n° 010/
2016, resolve homologar todos os itens (totalizando 2 itens) à empresa
TD Churrascaria e Restaurante Ltda, CNPJ nº 18.101.062/0001-55,
pelo Valor Total Registrado de R$ 323.060,00 (trezentos e vinte e três mil
e sessenta reais). Gabinete do Prefeito Municipal de Açailândia, Estado do
Maranhão, em 11 de março de 2016. JUSCELINO OLIVEIRA E SILVAPrefeito Municipal de Açailândia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016.A Prefeitura Municipal de Pedreiras torna pública a Chamada Pública nº 001/2016 que
tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios diversos da Agricultura Familiar para a composição de merenda escolar, tipomenor preço
por item, em conformidade comas resoluções CD/FNDE nº 038/2009
e 025/2012 para atender as necessidades do Município, o qual será
processado e julgado com fundamento no caput do art. 24 da Lei Fede-
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
17
ral nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 14 da Lei nº 11.947, de 16
de junho de 2009, na Resolução/CD/FNDE n° 26, de 17 de junho de
2013, com as alterações introduzidas pela Resolução/CD/FNDE n° 4
de 2 de abril de 2015, e demais normas que regem a matéria. Para tanto,
os interessados emfornecer os gêneros alimentícios deverão apresentar
a documentaçãopara habilitação e o projeto de venda, impreterivelmente,
até o dia 11 de abril de 2016 (dias úteis), no horário das 8h às 12h. A
sessão da chamada pública serárealizada às 9 horas do dia 12 de abril de
2016, na sala de reunião Comissão Permanente de Licitação CPLdaPrefeitura Municipal de Pedreiras, situada na Rua São Benedito, s/nº (CAIC) - Bairro São Francisco Pedreiras-MA, CEP: nº 65.725-000.
O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no endereço
supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h às 12h, ou no site: pedreiras.ma.gov.br,onde poderão ser consultadosou obtidos gratuitamente. Publique-se.Pedreiras/MA, 09 de março de 2016. FRANCISCO ANTÔNIO
FERNANDES DA SILVA - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINO NEVES - MA
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016. A Prefeitura Municipal de Paulino Neves - MA, através de sua Comissão Permanente de
Licitação - CPL devidamente autorizada pela nº 1077 de 4 de janeiro de
2016, comunica que realizará as 8h30min do dia 4 de abril de 2016,
abertura do Edital de Chamada Pública nº 001/2016, que tem por objeto
aquisição de gêneros alimentícios advindos da Agricultura Familiar Rural,
de grupos formais ou informais para atender a demanda do Programa
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o ano letivo de
2016, nos moldes da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e a
Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de junho de 2009, na forma da Lei nº
8666/93. O Edital e demais informações pertinentes estarão a disposição
dos interessados na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal
situada na Av.Dr. Paulo Ramos, s/n Centro, Telefone; 98- 3487-1245, de
segunda a sexta- feira das 8h às 12h. Paulino Neves-MA, 14 de março de 2016.
EDIVAN GOMES VERAS - Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI - MA
AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2016. A Prefeitura Municipal de Buriti - MA,
torna público o Cancelamento da Concorrência Pública nº 001/ 2016,
que tem como objeto a implantação, construção e ampliação do
sistema simplificado de abastecimento de água em diversos Povoados deste Município, que foi adiado para o dia 16 de março de
2016, às 9 horas, seja cancelado. MOTIVO: Para republicação por
não atendimento o prazo legal. Buriti, 16 de março de 2016.
IZAEL VIEIRA DE VASCONCELOS - Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR - MA
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: Pregão na sua Forma Presencial. NÚMERO: 020/2016. ÓRGÃO REALIZADOR: Comissão Permanente de Licitação. BASE LEGAL: Lei nº
10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações. TIPO: menor preço por item. OBJETO: fornecimento de
alimentação perecível e não perecível. ÓRGÃO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde. LOCAL: Prédio da Comissão Permanente
de Licitação. ENDEREÇO: Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Centro,
Paço do Lumiar-MA. DATA: 5 de abril de 2016. HORÁRIO: 10 horas.
EDITAL: O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no
endereço supra de 2ª a 6ª feira no horário de 8h às 14h, onde poderão ser
consultados gratuitamente ou obtidos mediante a entrega de 02 (duas)
resma de papel (500 folhas), tamanho A4, 210 x 297 mm, 75 g/m², ultra
branco, junto ao setor de Licitação do Município, referente ao custo de
reprodução. PREGOEIRO: IGOR MARIO CUTRIM DOS SANTOS.
Paço do Lumiar - MA, 7 de março de 2016.
18
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO
DAS MANGABEIRAS - MA
AVISO DE LICITAÇÃO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/16 - PMM.DATA DA
ABERTURA: 31.3.2016 às 8 horas. MODALIDADE: Pregão Global.
REGIME: menor preço global. OBJETO: aquisição de ambulâncias
para prover satisfatória e tempestivamente, as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, para o exercício fiscal de
2016. Lei Regente: nº 10.520/2002 e Decreto nº 3.555/2000, subsidiária
a Lei nº 8.666/93. CÓPIA DO EDITAL: Pode ser adquirido, no prédio
da CPL, da Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/
MA, localizado à Rua José do Egito, s/n, Centro, São Raimundo das
Mangabeiras/MA, no horário de 8h as 12h, Publique - se este Edital.
São Raimundo das Mangabeiras (MA), 15 de março de 2016.
CRISTÁLLIA SILVA BARBOSA URODA - Presidente da CPL.
COMUNICAÇÃO
RISA S.A
Torna público que requereu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e Recursos Naturais-SEMA, Outorga de Uso de Direito da Água, do
poço artesiano, sob as Coordenadas 07° 29' 15,17" S e 45° 30' 30,14'' W
com vazão de 5 m³/h, por um período de 1 h/ dia, situado na Fazenda Rio
Verde no Município de Loreto/MA, para fins de abastecimento humano,
conforme dados constantes no Processo n° 47401/2016.
PARNAÍBA GÁS NATURAL S.A.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
45º58'54,85", com vazão solicitada de 110 m³/h ou 293,33333337 m³/
dia, por um período de bombeamento de 2,666666667 h/dia para fins
de Aquicultura (Piscicultura), situado em uma gleba de terras num lugar
chamado Chácara Santa Clara, (Parte da Fazenda São Bernardo), com
entrada a direita na Rodovia Br-226, km 18, sentido de Grajaú/MA
para Barra do Corda/MA, mais precisamente no povoado Remanso, e percorrendo-se mais 6 km até a chegada ao empreendimento,
conforme dados constantes no Processo n° 55315/2016.
JOSÉ RAIMUNDO PENHA CUTRIM
CPF Nº 055.654.303-30
Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Ambiental de Regularização - LAR sob o Processo nº 27547/2016 para a atividade de piscicultura localizado na Fazenda Palmeiras e Seguro de Vida, situada na
Zona Rural do Município de Santa Rita - MA.
CARONE COMBUSTÍVEIS LTDA
CNPJ Nº 23.037.695/0003-43
Inscrição Estadual nº12.474.979-8
Torna público que recebeu junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM -São Luís - MA, a Renovação da Licença de Operação
- RLO 014/2016 válida até 11/2/2018 para a atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, localizado na Av. Principal 2 -Cohatrac - Parque Aurora -CEP: nº 65051-843. São Luís - MA,
conforme Processo SEMMAM nº 120.15833/2015.
DELMAN RODRIGUES INCORPORAÇÕES LTDA
CNPJ Nº 08.546.942/0001-81
Torna público que recebeu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e Recursos Naturais - SEMA, Licença Prévia para Perfuração (LPper),
Processo nº 15090007050/2015, e-Processo n° 167416/2015, para
atividade de perfuração de 6 poços de exploração e desenvolvimento
de petróleo e gás no Prospecto de Fazenda Chicote, que abrange os
Municípios de São Luiz Gonzaga do Maranhão, Igarapé Grande,
Trizidela do Vale e Pedreiras, Blocos PN-T-49 (BT-PN-5) e PN-T-67
(BT-PN-7), Bacia do Parnaíba - MA.
Torna público que recebeu junto á Secretaria de Meio Ambiente SEMMAM, a Licença de Instalação - LI, nº 008/2016, para a atividade residencial do Edifício Studio Holandeses, localizado na Avenida dos Holandeses, nº7, Quadra 27; Calhau; São Luís; Maranhão,
conforme Processo nº 120-35.145/2015.
MAXIDO M F. DA SILVA
CNPJ Nº 07.165.992/0001-56
EXPEDITO GOMES CABRAL
CPF Nº 017522783-72
Tornar público, que está requerendo da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA, em 15/3/2016, a Autorização
de Uso da Água Superficial sob as Coordenadas Geográficas: Latitude
40 8' 13,98"; Longitude: 440 6' 20,82" com vazão autorizada de 28,8m3/
h por um período de bombeamento de 8 horas, situado na Fazenda
Mangue Alto no Município de Coroatá na Bacia do Itapecuru no Estado do Maranhão com a finalidade do uso da agua para extração de argila
e areia conforme dados constantes no Processo nº 55361/2016. Situada
a Rua 12, Quadra L, Casa 21, Bairro Cohab , Coroatá - MA.
Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA, a Licença de Operação conforme
Processo n° 3504/2014, para a atividade de extração e venda de areia no
Munícipio de Presidente Dutra (MA).
MAGAZINE LILIANE S/A
CNPJ Nº 11.590.296/0002-45
RESENHA DO CONTRATO Nº 02/2016/CBMMA. PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 32919/2016/CSL/CBMM. PARTES: O Governo do Estado do Maranhão, através do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Maranhão e a empresa TD Churrascaria e Restaurante
Ltda, inscrita no CNPJ nº 18.101.062/0001-55. OBJETO: contratação
de empresa para o fornecimento de alimentação preparada para a 6ª
CIBM/CBMMA, custo global de R$ 93.600,00 (noventa e três mil, e
seiscentos reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: Unidade Gestora
190.111 - Corpo de Bombeiros Militar; Unidade Orçamentária: 19.111;
Unidade Executora: 190.179; Função: 06 - Segurança Pública; Subfunção:
0182 - Defesa Civil; Projeto/Atividade: 4450 - Aliment. CBM; Programa 0536 - Defesa do Cidadão 33.90.30 - Material de Consumo: Fonte
de Recurso: 0129. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho
de 2002, Decreto Estadual nº 24.629, 03 de outubro de 2008, e pela Lei
Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações. São Luís, 16 de março
de 2016. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - Cel. QOCBM,
Comandante de Geral do CBMMA.
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, em 15/3/2016, a Outorga de Água
Subterrânea, conforme Processo nº 54913/2016, para consumo humano. Localização do poço: Latitude 05° 28' 27,3" Sul e Longitude 47° 28'
21,1" Oeste, Localizado na Rodovia BR 010, Km 1354, Bairro Coco
Grande Município de Imperatriz - MA.
ALEXANDRE JOSÉ DE ANDRADE E SILVA
CPF Nº 134.748.473-68
Torna público, que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a aprovação e liberação da
Outorga de Direito de Uso de Água para captação superficial, sob as
Coordenadas Geográficas: Latitude: -05º46'35,73", Longitude: -
CONTRATO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
MARANHÃO
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
EMSERH
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de nº. 007/2016/
EMSERH, que entre si celebram a Empresa Maranhense de Serviços
Hospitalares - EMSERH e a empresa Edna M Pereira - EPP. Processo
Administrativo nº. 165.916/2015/HEMOMAR; Contrato n° 007/2016/
EMSERH. CONTRATANTE: Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH; CNPJ n° 18519709/0001-63; REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA - Presidente da EMSERH; CPF n° 912.886.063-20; CONTRATADA: Edna
M Pereira-EPP; CNPJ n° 05.517.765/0001-17; REPRESENTANTE
LEGAL: EDNA MARIA PEREIRA; CPF: 351.264.503-87; OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições (self-service) e lanches prontos;:); PRAZO DE VIGÊNCIA: A
vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data
de sua assinatura; VALOR: R$ 734.999,18 (setecentos e trinta e quatro
mil, novecentos e noventa e nove reais e dezoito centavos; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 21202-Projeto Atividade: Manutenção Unidades/ HEMOMAR-Despesa: 4.2.18.03.08 Fornecimento de Alimentação; BASE LEGAL: Pregão Eletrônico nº
107/2015-CSL/SES; TIPO: menor preço DATA DA ASSINATURA: 16/
3/2016. São Luís (MA), 16 de março de 2016. CARLOS EDUARDO
DE OLIVEIRA LULA - Presidente da EMSERH
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
EUGÊNIO BARROS - MA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2016.TOMADA DE PREÇO
Nº 002/2016. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros- MA. OBJETO: aquisição de combustível e produtos do gênero para Câmara Municipal de Governador Eugênio Barros - MA, M de F Alencar da Silva - Posto Gavião, CNPJ nº 07.126.021/
0001-05, vencedora do Certame - Câmara Municipal: R$ 23.700,00,
Vigência de 14/3/2016 à 31/12/2016.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2016.TOMADA DE PREÇO
Nº 001/2016. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros- MA. OBJETO: aquisição de combustível e produtos do gênero para Câmara Municipal de Governador Eugênio Barros - MA, M. Nascimento Nogueira & Cia Ltda-ME, CNPJ nº 13.139.
558/0001-02, vencedora do Certame - Câmara Municipal: R$ 21.600,00,
Vigência de 14/3/2016 à 31/12/2016.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2016. PREGÃO PRESENCIAL
Nº 019/2016. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros- MA. OBJETO: aquisição de ar condicionado e
serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de refrigeração em geral, das Secretarias do Município de Governador Eugênio
Barros-MA-Ozanael C. Moreira-ME, CNPJ nº 09.085.082/0001-99,
vencedora do Certame -Lote I - aquisição de ar condicionado e bebedouros: R$ 515.500,00, VIGÊNCIA: 18/2/2016 à 31/12/2016.
Todas as Secretarias.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 059/2016. PREGÃO PRESENCIAL
Nº 019/2016. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador
Eugênio Barros-MA. OBJETO: aquisição de ar condicionado e serviços de
manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de refrigeração em geral, das
Secretarias do Município de Governador Eugênio Barros-MA-Ozanael C.
Moreira-ME, CNPJ nº 09.085.082/0001-99, vencedora do Certame-Lote
II-Manutenção: R$ 171.600,00, VIGÊNCIA: 18/2/2016 à 31/12/2016.
Todas as Secretarias.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2016. CARTA CONVITE Nº
003/2016. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador
Eugênio Barros- MA. OBJETO: execução dos serviços de lavagem de
veículos vinculados às Secretarias Municipais de Governador Eugênio Barros-MA. CONTRATADO: RAIMUNDO NUNES ASSUN-
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
19
ÇÃO, CPF nº 151.242.901-53 Secretaria Municipal de Saúde: R$
10.920,00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 26/2/2016 à 31/12/2016. Governador Eugênio Barro-MA, 15 de março de 2016, MARIA DA LUZ
BANDEIRA BEZERRA FIGUEIREDO - Prefeita.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2016. CARTA CONVITE Nº
003/2016. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador
Eugênio Barros- MA. OBJETO: execução dos serviços de lavagem de
veículos vinculados às Secretarias Municipais de Governador Eugênio
Barros-MA. CONTRATADO: RAIMUNDO NUNES ASSUNÇÃO,
CPF nº 151.242.901-53, Secretaria Municipal de Educação; R$
18.400,00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 26/2/2016 à 31/12/2016. Governador Eugênio Barro-MA, 15 de março de 2016. MARIA DA LUZ
BANDEIRA BEZERRA FIGUEIREDO - Prefeita.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2016. CARTA CONVITE Nº
003/2016. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador
Eugênio Barros- MA. OBJETO: Execução dos serviços de lavagem de
veículos vinculados às Secretarias Municipais de Governador Eugênio
Barros-MA. CONTRATADO: RAIMUNDO NUNES ASSUNÇÃO,
CPF n° 151.242.901-53 SEcretaria Municipal de Assistência Social;
R$ 1.776,00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 26/02/2016 à 31/12/2016. Governador Eugênio Barro - MA, 15 de março de 2016. MARIA DA LUZ
BANDEIRA BEZERRA FIGUEIREDO - Prefeita.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2016. CARTA CONVITE Nº
003/2016. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador
Eugênio Barros- MA. OBJETO: execução dos serviços de lavagem
de veículos vinculados às Secretarias Municipais de Governador Eugênio Barros-MA. CONTRATADO: RAIMUNDO NUNES ASSUNÇÃO, CPF nº 151.242.901-53, Secretaria de Agricultura; R$
15.360,00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 26/2/2016 à 31/12/2016. Governador Eugênio Barro - MA, 15 de março de 2016. MARIA DA LUZ
BANDEIRA BEZERRA FIGUEIREDO - Prefeita.
EXTRATO DE CONTRATO INEGIBILIDADE Nº 001/2016. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0090/2016. PARTES: Prefeitura
Municipal de Governador Eugênio Barros e FREDISON GERNAMO
DA SILVA, CPF nº 467.781.953-04. OBJETO: aquisição de pescados
para distribuição gratuita às famílias de baixa renda, no Município de
Governador Eugênio Barros-MA. VALOR DO CONTRATO: R$
26.000,00 (vinte e seis mil reais), correspondendo a 4.000 Kg de pescados. Fonte de Recursos: Fundo Municipal de Assistência Social,
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nº art. 25, III da Lei nº 8.666/93. Governador
Eugênio Barros - MA, 14 de março de 2016. MARIA DA LUZ
BANDEIRA BEZERRA FIGUEIREDO - Prefeita Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ - MA
EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Imperatriz-MA; CONTRATADO: Comercial DO Ltda.; OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios e água mineral para atender as necessidades da Câmara Municipal de Imperatriz; PRAZO: início: 12.2.2016 término: 31.12.2016; VALOR: R$
231.387,20 (duzentos e trinta e um mil, trezentos e oitenta e
sete reais e vinte centavos); Pregão Presencial nº 001/2016; REGÊNCIA: Lei nº 10.520/02 e nº 8.666/93; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.122.0001.2002-Manutenção das Atividades e Projetos da Câmara Municipal, 3.3.90.30.00 - Mat. de Consumo; ANTONIO CRUZ PINTO Chefe de Gabinete da Presidência.
EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Imperatriz-MA; CONTRATADO: Comercial D O Ltda.; OBJETO: aquisição de material de limpeza para atender as necessidades
da Câmara Municipal de Imperatriz; PRAZO: início: 12.2.2016 térmi-
20
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
no: 31.12.2016; VALOR: de R$ 94.841,90 (noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais e noventa centavos); Pregão Presencial nº
004/2016; REGÊNCIA: Lei nº 10.520/02 e nº 8.666/93;DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:01.001.01.122.0001.2002 - Manutenção das Atividades e Projetos da Câmara Municipal, 3.3.90.30.00 - Mat. de Consumo;
ANTONIO CRUZ PINTO - Chefe de Gabinete da Presidência.
EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Imperatriz-MA; CONTRATADO: Comercial DO Ltda.;
OBJETO:aquisição de material de expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Imperatriz; PRAZO: início: 12.2.2016
término: 31.12.2016; VALOR: R$ 118.620,75 (cento e dezoito mil,
seiscentos e vinte reais e setenta e cinco centavos); Pregão Presencial nº
003/2016; REGÊNCIA: Lei nº 10.520/02 e nº 8.666/93; DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.122.0001.2002-Manutenção das Atividades e Projetos da Câmara Municipal, 3.3.90.30.00-Mat. de Consumo;
ANTONIO CRUZ PINTO - Chefe de Gabinete da Presidência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ - MA
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATANTE: Fundo Municipal
de Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: R. N. Gomes Rodrigues &
CIA Ltda. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 004/2016. Processo
nº 31.01.6486/2015-SEMUS. CONTRATO Nº 054/2016-SEMUS. OBJETO: aquisição de materiais correlatos, para atender as demandas da
Sede da SEMUS, Atenção Psicossocial, Atenção Básica, HMI e HII,
SAMU, CEMI, CEO, Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária, Saúde
Bucal, CAF, DST/AIDS, CENAPA, Hepatites Virais e Atendimento as Ordens Judiciais. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da
contratação para entrega dos medicamentos é até 31 de dezembro
de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com o que dispõe a
legislação vigente. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO:
10/3/2016. VALOR GLOBAL: R$ 4.537.556,57 (quatro milhões,
quinhentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e
cinquenta e sete centavos). Ordenador de Despesas/SEMUSCONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO MARANHÃO
EXTRATO DE CONTRATO. PROCESSO Nº 00.00.001/2016/
CMAM. PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016. CONTRATO NR.
002/2016/CMAM. PARTES:Câmara Municipal de Altamira do
Maranhão, CNPJ nº 63.428.361/0001-53 e a empresa F D de MenezesME, CNPJ nº 19.215.233/0001-30. ESPÉCIE: Contrato de prestação
de serviços. OBJETO: locação de veículos destinados à Câmara Municipal de Altamira do Maranhão-MA. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/
02, Lei nº 8.666/93 e suas alterações. PRAZO DE EXECUÇÃO:10(dez)
meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16/2/2016. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais,
TOTALIZANDO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)anuais. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:01 Poder Legislativo; 01 031
0001 2001 0000 Manutenção e Funcionamento da Câmara de
Altamira do Maranhão; 3.0.00.00.00. Despesas Correntes;
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes - 3.3.90.39.00 Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: JOSÉ
WILSON LUCENA, RG nº 033806992007-0 SSPMA e CPF nº.
194. 081.882-68-Vereador Presidente, pelo CONTRATANTE:
FABIANO DOCKHORN DE MENEZES, RG nº 1100408 SSPES
e CPF nº 031. 889.117-42,Proprietário,pela CONTRATADA.
Altamira do Maranhão , 18 de fevereiro de 2016.
EXTRATO DE CONTRATO. PROCESSO Nº 00.00.002/2016/
CMAM. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016. CONTRATO NR.
003/2016/CMAM. PARTES: Câmara Municipal de Altamira do
Maranhão, CNPJ nº63.428.361/0001-53 e a empresa Eric Yuri Santos
Costa-EPP, CNPJ nº 19.187.984/0001-90. ESPÉCIE: Contrato de
fornecimento. OBJETO: material de consumo(tipo: expediente, higi-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
ene e limpeza, gêneros alimentícios e suprimentos de informática) destinados à Câmara Municipal de Altamira do Maranhão-MA. BASE
LEGAL: Lei nº10.520/02, Lei nº 8.666/93 e suas alterações. PRAZO
DE FORNECIMENTO: até 31 de dezembro de 2016. DATA DE
ASSINATURA DO CONTRATO: 16/2/2016. VALOR GLOBAL:
Lote 1: R$23.111,90; Lote 2: R$21.325,00; Lote 3: R$19.111,70 e
Lote 4: R$11.409,50, TOTALIZANDO: R$74.958,10 (setenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e dez centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 01 Poder Legislativo; 01 031 0001 2001
0000 Manutenção e Funcionamento da Câmara de Altamira do
Maranhão; 3.0.00.00.00. Despesas Correntes; 3.3.00.00.00 Outras
Despesas Correntes-3.3.90.30.00 Material de consumo. SIGNATÁRIOS: JOSÉ WILSON LUCENA, RG nº 033806992007-0 SSPMA
e CPF nº. 194.081.882-68 - Vereador Presidente, pelo CONTRATANTE, ERIC YURI SANTOS COSTA, RG nº 0244448072003 SSPMA
e CPF nº 051.616.953-07, Proprietário,pela CONTRATADA.
Altamira do Maranhão, 16 de março de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAME - MA
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº002/2016 REFERENTE AO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016. CONTRATANTE: Câmara
Municipal de Arame-MA; CONTRATADA: Suelane Silva Nascimento-ME/Auto Posto Central, CNPJ nº 02.920.037/0001-63. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de combustível para
o veículo da Câmara Municipal de Arame/MA. VALOR TOTAL:
19.156,50 (dezenove mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta
centavos); DATA DA ASSINATURA: 1/3/2016; VIGÊNCIA: 11 (onze)
meses após assinatura. SIGNATÁRIOS: GENIVALDO LOPES RIBEIRO-Presidente da Câmara e SUELANE SILVA NASCIMENTO - Empresária. Arame-MA 4 de março de 2016.GENIVALDO LOPES RIBEIRO Presidente da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM/MA
EXTRATO DE CONTRATO. PROCESSO Nº 00.00.003/2016/
CMPM. CONVITE Nº 003/2016/CMPM. CONTRATO NR. 007/
2016/CMPM. PARTES: Câmara Municipal de Pindaré-Mirim(MA)
e a Empresa: Conexão Informática e Móveis Ltda, CNPJ:03.660.688/
0001-04. ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento. OBJETO: material
permanente. BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93. PRAZO DE EXECUÇÃO: até 31 de dezembro de 2016. DATA DE ASSINATURA DO
CONTRATO: 1º/3/2016. VALOR GLOBAL: Lote 2: R$ 15.541,00; e
Lote 3: R$19.474,00, Totalizando o valor de R$35.015,00(trinta e cinco
mil e quinze reais). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 01 031 0010
2001 0000 Manut. e Func. da Câmara Municipal; 4.0.00.00 Despesas de
Capital; 4.4.00.0.0 Investimentos - 4.4.90.52.00 Equipamentos e material
permanente. SIGNATÁRIOS: JUDITE MARIA COIMBRA ABREU,
CPF nº. 268.860.733-20-Vereadora Presidente, pelo CONTRATANTE, ILMO
PEDRO COÊLHO, CPF nº 096.425. 959-15, pela CONTRATADA.
Pindaré-Mirim(MA), 14 de março de 2016.
EXTRATO DE CONTRATO. PROCESSO Nº 00.00.003/2016/
CMPM. CONVITE Nº 003/2016/CMPM. CONTRATO NR. 007/
2016/CMPM. PARTES: Câmara Municipal de Pindaré-Mirim-MA e
a Empresa JCC de Oliveira Eireli-ME, CNPJ: nº 07.414.826/0001-46.
ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento. OBJETO: Material Permanente. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93. PRAZO DE EXECUÇÃO: até
31 de dezembro de 2016. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 1º/3/2016. VALOR GLOBAL: Lote 1: R$16.980,00 (dezesseis
mil e novecentos e oitenta reais). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 01031001020010000 Manut. e Func. da Câmara Municipal; 4.0.
00.00 Despesas de Capital; 4.4.00.0.0 Investimentos-4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente. SIGNATÁRIOS: JUDITE MARIA
COIMBRA ABREU, CPF nº 268.860.733-20 - Vereadora Presidente, pelo CONTRATANTE, JEORLAN CARDEK COSTA DE
OLIVEIRA, CPF nº 685.303.663-87,pela CONTRATADA.
Pindaré-Mirim/MA, 14 de março de 2016.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS - MA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016. DISPENSA DE LICITAÇÃO. PARTES: Câmara Municipal de São José dos Basílios e a
empresa CONTREINA-Consultoria, Treinamento e Auditoria Contábil
Ltda., ESPÉCIE: Termo de Contrato. OBJETO: locação de sistema
informatizado e integrado de Gestão Pública, bem como a manutenção adaptativa e evolutiva, por meio de empresa especializada em
Tecnologia da Informação (SCPI-Contábil). PRAZO PARA EXECUÇÃO: 11 (onze) meses. DATA DA ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2016. VALOR: R$ 7.999,92 (sete mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). DO PAGAMENTO: Será realizado após apresentação das notas fiscais, a fim de
que seja efetuado o pagamento mensal em 11 (onze) parcelas, de
R$ 727,26 (setecentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01: Câmara Municipal de São José
dos Basílios, 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas demais alterações posteriores.
CLEONES ALVES SILVA - Presidente da Câmara Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2016. DISPENSA DE LICITAÇÃO. PARTES: Câmara Municipal de São José dos Basílios e a
empresa CONTREINA-Consultoria, Treinamento e Auditoria Contábil
Ltda. ESPÉCIE: Termo de Contrato. OBJETO: serviços de hospedagem e alimentação dos dados da movimentação orçamentária e financeira em cumprimento a Lei Complementar nº 131/2009. PRAZO PARA
EXECUÇÃO: 11 (onze) meses. DATA DA ASSINATURA: 22 de
fevereiro de 2016. VALOR: R$ 7.999,92 (sete mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). DO PAGAMENTO:
Será realizado após apresentação das notas fiscais, a fim de que seja
efetuado o pagamento mensal em 11 (onze) parcelas, de R$ 727,26
(setecentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 01: Câmara Municipal de São José dos Basílios,
33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. BASE
LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas demais alterações posteriores.
CLEONES ALVES SILVA - Presidente da Câmara Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2016. DISPENSA DE LICITAÇÃO. PARTES: Câmara Municipal de São José dos Basílios e a
empresa MERITU-Contadores Associados Ltda- ME. ESPÉCIE: Termo de Contrato. OBJETO: serviços de digitalização. PRAZO PARA
EXECUÇÃO: 11 (onze) meses. DATA DA ASSINATURA: 22 de
fevereiro de 2016. VALOR: R$ 7.999,86 (sete mil, novecentos e
noventa e nove reais e oitenta e seis centavos). DO PAGAMENTO: Será realizado após apresentação das notas fiscais, a fim de
que seja efetuado o pagamento mensal em 11 (onze) parcelas, de R$
727,26 (setecentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01: Câmara Municipal de São José
dos Basílios, 33903900: Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas demais alterações posteriores.
CLEONES ALVES SILVA - Presidente da Câmara Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2016. DISPENSA DE LICITAÇÃO. PARTES: Câmara Municipal de São José dos Basílios e a
empresa Emilio Honorato Soluções Web. ESPÉCIE: Termo de Contrato. Hospedagem, suporte técnico e programação do Website. PRAZO
PARA EXECUÇÃO: 11 (onze) meses. DATA DA ASSINATURA: 22
de fevereiro de 2016. VALOR: R$ 7.999,92 (sete mil, novecentos e
noventa e nove reais e noventa e dois centavos). DO PAGAMENTO:
Será realizado após apresentação das notas fiscais, a fim de que seja
efetuado o pagamento mensal em 11 (onze) parcelas, de R$ 727,26
(setecentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 01: Câmara Municipal de São José dos Basílios,
33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. BASE
LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas demais alterações posteriores.
CLEONES ALVES SILVA - Presidente da Câmara Municipal.
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO
MARANHÃO
RESENHA DE CONTRATO Nº 20/2016. PARTES: Contrato de
Fornecimento, que entre si celebram, de um lado a Prefeitura Municipal de Bela Vista do Maranhão, e de outro lado, a empresa Atlanta
Turismo Ltda-ME (CNPJ nº 08.022.073/0001-96). OBJETO: aquisição parcelada de passagens aéreas. AMPARO LEGAL: Lei n°
8.666/93 e Lei nº 10.520/2002.VALOR GLOBAL: R$ 52.000,00
(cinquenta e dois mil reais), sendo 1% (um por cento) o percentual
de desconto sobre a tarifa constante no bilhete de passagem aérea). VIGÊNCIA: até 31.12.2016, com início a partir da assinatura do contrato. Bela Vista do Maranhão, 11 de março de 2016.
ASSINATURA: ORIAS DE OLIVEIRA MENDES-Prefeito Municipal de Bela Vista do Maranhão; MARIA TEREZA CAMPELO
SAULNIER DE SANTIAGO - Representante Legal.
RESENHA DE CONTRATO Nº 21/2016. PARTES: Contrato de
Fornecimento, que entre si celebram, de um lado a Prefeitura Municipal de Bela Vista do Maranhão, e de outro lado, a empresa Roseno
Comercio de Derivados de Petróleo Ltda (CNPJ nº 08.882.902/000100). OBJETO: fornecer combustível automotivo-gasolina e óleo diesel para os veículos que servem a Prefeitura Municipal de Bela Vista do
Maranhão, durante o exercício de 2016. AMPARO LEGAL: Lei n°
8.666/93 e Lei nº 10.520/2002.VALOR GLOBAL: R$ 829.950,00 (oitocentos vinte e nove mil, novecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA:
até 31.12.2016, com início a partir da assinatura do contrato. Bela vista
do Maranhão, 11 de março de 2016. ASSINATURA: ORIAS DE
OLIVEIRA MENDES-Prefeito Municipal de Bela Vista do Maranhão;
JOSIEL ROSENO OLIVEIRA - Representante Legal.
RESENHA DE CONTRATO Nº 22/2016. PARTES: Contrato de
prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado a Prefeitura
Municipal de Bela Vista do Maranhão, e de outro lado, a empresa R&P
Treinamentos e Serviços Ltda-ME (CNPJ nº 02.960.160/0001-08).
OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de
capacitação dos professores do Município de Bela Vista do Maranhão.
AMPARO LEGAL: Lei n° 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002.VALOR
GLOBAL: R$ 501.384,00 (quinhentos e um mil, trezentos e oitenta
e quatro reais). VIGÊNCIA: até 31.12.2016, com início a partir da
assinatura do contrato. Bela Vista do Maranhão, 11 de março de
2016. ASSINATURA: ORIAS DE OLIVEIRA MENDES, Prefeito
Municipal de Bela Vista do Maranhão; ROMERO RICARDO
ALMEIDA RODRIGUES - Representante Legal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIRANA - MA
EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buritirana. CONTRATADO: Agil Motores e Bombas Ltda.
OBJETO: aquisição de peças e equipamentos para poços artesianos.
PRAZO: início: 15.3.2016. término: 31.12.2016 VALOR: até R$
80.000,00 (oitenta mil reais). REGÊNCIA: Lei nº 10.520/02 17.512.06
10.2-068 3.3.90.30. Buritirana/MA, 15 de março de 2016.
VAGTONIO BRANDÃO DOS SANTOS - Prefeito Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buritirana. CONTRATADO: Agil Motores e Bombas Ltda.
OBJETO: serviços de instalação e retirada de bombas, serviços técnicos CBM submersível e serviços de limpeza e manutenção de poços,
compressores e painéis. PRAZO: início: 15.3.2016. término: 31.12.2016
VALOR: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). REGÊNCIA: Lei nº 10.520/
02 17.512.0610.2-068 3.3.90.39. Buritirana/MA, 15 de março de 2016.
VAGTONIO BRANDÃO DOS SANTOS - Prefeito Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buritirana. CONTRATADO: Iamauto Peças Ltda. OBJETO: aquisição de peças para a frota de veículos da Administração
Pública Municipal. PRAZO: início: 15.3.2016 término: 31.12.2016.
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SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
VALOR: até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). REGÊNCIA: Lei
nº 10.520/02 12.361.0403.2-038 10.301.0052.2-051 08.244.0125.2079 04.122.0052.2-009 3.3.90.30. Buritirana (MA), 15 de março de 2016.
VAGTONIO BRANDÃO DOS SANTOS - Prefeito Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buritirana. CONTRATADO: Iamauto Peças Ltda. OBJETO: contrato de serviços mecânicos para a manutenção preventiva e
corretiva da frota de veículos da Administração Pública Municipal.
PRAZO: início: 15.3.2016 término: 31.12.2016. VALOR: até R$ 120.
000,00 (cento e vinte mil reais). REGÊNCIA: Lei nº 10.520/
02 12. 361.0403.2-038 10.301.0052.2-051 08.244.0125.2-079
04.122.0052.2-0093.3.90.39. Buritirana-MA, 15 de março de 2016.
VAGTONIO BRANDÃO DOS SANTOS - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO - MA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2016. PREGÃO PRESENCIAL
Nº 003/2016. PARTES: Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio e
S.C. Fonseca Comércio e Serviço-ME. OBJETO: fornecimento de
gêneros alimentícios para o hospital. Conforme, proposta apresentada
pela CONTRATADA. Fonte de Recurso: FMS. VALOR: R$ 226.596,
23 (duzentos e vinte e seis mil e quinhentos e noventa e seis reais e
vinte e três centavos). PRAZO DE ENTREGA: conforme Ordem
de Entrega. MODALIDADE: Pregão Presencial. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS:
RAIMUNDO MENDES DAMASCENO-Prefeito Municipal,
pela CONTRATANTE, S.C. Fonseca Comércio e Serviço-ME.
por seu Representante legal Sra. SUELINE CASTRO FONSECA, CPF nº 923.613.663-04. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro
Próprio do Município. Igarapé do Meio-MA, 11 de março de 2016.
ELIEDERSON SOUSA DOS SANTOS - Assessoria Jurídica.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2016. PREGÃO PRESENCIAL
Nº 004/2016. PARTES: Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio e
S.C. Fonseca Comércio e Serviço-ME. OBJETO: fornecimento de
material de produtos alimentícios para ação social. Conforme, proposta apresentada pela CONTRATADA. Fonte de Recurso: FMAS.
VALOR: R$ 49.611,20 (quarenta e nove mil e seiscentos e onze
reais e vinte centavos). PRAZO DE ENTREGA: conforme Ordem
de Entrega. MODALIDADE: Pregão Presencial. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS:
RAIMUNDO MENDES DAMASCENO-Prefeito Municipal,
pela CONTRATANTE, S.C. Fonseca Comércio e Serviço-ME por
seu Representante legal Sra. SUELINE CASTRO FONSECA CPF
nº 923.613.663-04. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio
do Município. Igarapé do Meio-MA, 11 de março de 2016.
ELIEDERSON SOUSA DOS SANTOS-Assessoria Jurídica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NINA RODRIGUES - MA
EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO Nº 15/2016/PP/11/16.
PARTES: Município de Nina Rodrigues-MA, através da Prefeitura
Municipal de Nina Rodrigues e empresa F. S. Ferreira da Costa-ME.
ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento. OBJETO: aquisição de equipamentos (móveis e eletrodomésticos) de interesse desta Administração Pública, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 11/2016. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002
e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 976.731,00 (novecentos e
setenta e seis mil, setecentos e trinta e um reais). VIGÊNCIA DO
CONTRATO: início: 15 de março de 2016; VIGÊNCIA: 9 (nove)
meses. Fonte de Recursos: 02.002-Secretaria de Administração e Planejamento; 02.002.04 - Administração; 02.002.04.121-Planejamento e
Orçamento; 02.002.04.121.0004-Organização e Modernização Administrativa; 02.002.04.121.0004.2.003-Manutenção Funcionamento da
Secretaria de Administração e Planejamento;02.006-FUNDEB-Fundo
Man Desenvolvimento Educ. Val Pro; 02.006.12-Educação; 02.006.12.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
361-Ensino Fundamental; 02.006.12.361.0710-Assistência aos
Educandos; 02.006.12.361.0710.2.019-Manutenção Ens. Fundamental FUNDEB 40%; 02.008-Fundo Municipal de Saúde; 02.008.10Saúde; 02.008.10.301-Atenção Básica; 02.008.10.301.0150-Gestão de
Saúde; 02.008.10.301.0150.2.025-Manutenção do Fundo Municipal
de Saúde; 02.010-Fundo Municipal de Assistência Social; 02.010.08 Assistência Social; 02.010.08.122-Administração Geral; 02.010.08.122.
0180-Desenvolvimento Econômico e Social; 02.010.08.122.0180.2.035
- Manutenção Funcionamento do Fundo Municipal de Assistência
Social; 4.4.90.52-Equipamentos e Material Permanente. SIGNATÁRIOS: Senhor JOSÉ RIBAMAR DA CRUZ RIBEIRO, Prefeito Municipal, pela CONTRATANTE a Senhora FRANCISCA SELMA
FERREIRA DA COSTA, pela CONTRATADA. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal. Nina Rodrigues-MA,
em 15 de março de 2016. FERNANDO CELSO E SILVA DE OLIVEIRAOAB 8150/MA/Assessor Jurídico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA COLINAS - MA
EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE A TOMADA DE PREÇO
Nº 006/2015/PMNC. PARTES: Prefeitura Municipal de Nova Colinas e a empresa Subsolo Poços Artesianos Ltda, inscrita no CNPJ sob
o nº 12. 125.549/0001-91. OBJETO: contratação de empresa do ramo
para execução dos serviços de Implantação de Sistema Simplificado de
Abastecimento de Água nas Localidades Projeto de Assentamento
Jurubeba, Vila Sobral e Matadouro Público Municipal. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: 180
(cento e oitenta) dias. VALOR GLOBAL: R$362.457,27 (trezentos e
sessenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete
centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários para cobertura do presente Contrato correrão à conta da
Dotação Orçamentária do Orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Nova Colinas: 17.512.0611.1-008-Construção de Poços e Distribuição de Água, recuperação e ampliação de sistemas. Elemento de
Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. Nova Colina/MA, 4 de
janeiro de 2016. ELANO MARTINS COELHO-Prefeito Municipal.
Subsolo Poços Artesianos Ltda - CONTRATADA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINO NEVES - MA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2016. PREGÃO PRESENCIAL
Nº 001/2016. PARTES: Prefeitura Municipal de Paulino Neves-MA e
a empresa Provedor de Internet Extrema Ltda-ME, CNPJ nº 17.207.964/
0001-08. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso a internet e fornecimento de equipamentos de
wifi e com a disponibilização de equipamento para viabilizar o referido
acesso entregue pelo sistema de comodato, instalação, configuração,
manutenção e suporte nos pontos de acesso para atender a demanda de
todas as Secretarias do Município de Paulino Neves - MA. Fonte de
Recurso: Atividade: 02.002041220004.2009/02.0072012200172040/
02.0061339200142035/02.0041236100082022/ 02.00104122000220
06/02.0080412200202044/02.0091030100232048/ 02.0114275004
62082 02.0112369500222055 Classificação Econômica: 3.3.90.39
VALOR GLOBAL: R$ 138.820,00 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e vinte reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: a partir da assinatura do
contrato até 31 de dezembro de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
nº 8666/93 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2016.
Paulino Neves - MA, 14 de março de 2016 - Assessoria Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2016. PREGÃO PRESENCIAL
Nº 002/2016. PARTES: Prefeitura Municipal de Paulino Neves-MA e
a empresa F. das C. Costa de Oliveira-ME, CNPJ nº 14.740.359/000100. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de
organização de atividades festivas e eventos do Município de Paulino
Neves-MA. Fonte de Recurso: Atividade: 020061339200142035. Classificação Econômica: 3.3.90.39. VALOR GLOBAL: R$ 759.290,00
(setecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e noventa reais). PRAZO
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
DE EXECUÇÃO: a partir da assinatura do Contrato até 31 de dezembro de 2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e
suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2016.
Paulino Neves - MA, 14 de março de 2016 - Assessoria Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2016. PREGÃO PRESENCIAL
Nº 003/2016. PARTES: Prefeitura Municipal de Paulino Neves-MA e
a empresa EP Pinho ME, CNPJ nº 09.144.678/0001-12. OBJETO:
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de computadores para atender as Secretarias do Município de Paulino Neves-MA. Fonte de Recurso: Atividade: 02002.0412200042009/020070412200172038/020050824400
122034/020061339200142035/0200804122002020474/02004123610
0092024/02010152200362049/0200910301100232048/ 0201814275
00462028/020181427500462028/0200304122 0 0 0 7 2 0 2 1 /
0201112369 52022-Classificação Econômica: 3.3.90.39. VALOR
GLOBAL: R$ 25. 000,00 (vinte cinco reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: a partir da assinatura do Contrato até 31 de dezembro
de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e suas
alterações. DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2016,
Paulino Neves - MA, 14 de março de 2016 - Assessoria Jurídica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO - MA
RESENHA DE CONTRATO. PARTES: Município de Riachão/MA
e a empresa Maria de Jesus S. Fernandes-EPP, vencedora do Pregão
Presencial nº 024/2015-CPL. OBJETO: contratação de empresa para
o fornecimento parcelado de material de expediente, didático, pedagógico, limpeza, cantina e utensílios domésticos para atender às necessidades de todas as unidades da Prefeitura. DATA DA ASSINATURA:
12 de fevereiro de 2016. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520 e nº
8.666/93 e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 62.950,00 (sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta reais). DA VIGÊNCIA: 31/12/
2016. FORO: Fica Eleito o foro da Comarca de Riachão. ASSINATURA: Prefeito Municipal de Riachão, CRISOGONO
RODRIGUES VIEIRA e MARIA DE JESUS SOUSA FERNANDES,
Representante legal da empresa Maria de Jesus S. Fernandes - EPP.
Riachão - MA, 4 de março de 2016.
RESENHA DE CONTRATO. PARTES: Município de Riachão/MA
e a empresa I. de S. Cardoso Papelaria, vencedora do Pregão Presencial
nº 024/2015-CPL. OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento parcelado de material de expediente, didático, pedagógico, limpeza,
cantina e utensílios domésticos para atender às necessidades de todas as
unidades da Prefeitura. DATA DA ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2016.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520 e nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 49.099,50 (quarenta e nove mil, noventa e nove reais e
cinquenta centavos). DA VIGÊNCIA: 31/12/2016. FORO: Fica Eleito o
foro da Comarca de Riachão. ASSINATURA: Prefeito Municipal de Riachão,
CRISOGONO RODRIGUES VIEIRA e ISAAC DE SOUSA CARDOSO, Representante legal da empresa I. de S. Cardoso Papelaria.
Riachão - MA, 4 de março de 2016.
RESENHA DE CONTRATO. PARTES: Município de Riachão/MA
e a empresa M. de F. A. R. Coelho, vencedora do Pregão Presencial nº
024/2015-CPL. OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento parcelado de material de expediente, didático, pedagógico, limpeza, cantina e utensílios domésticos para atender às necessidades de
todas as unidades da Prefeitura. DATA DA ASSINATURA: 12 de
fevereiro de 2016. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520 e nº 8.666/93
e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 134.815,30 (cento e trinta e
quatro mil, oitocentos e quinze reais e trinta centavos). DA VIGÊNCIA: 31/12/2016. FORO: Fica Eleito o foro da Comarca de Riachão.
ASSINATURA: Prefeito Municipal de Riachão, CRISOGONO
RODRIGUES VIEIRA e MARIA DE FÁTIMA ANTUNES RANGEL
COELHO, Representante legal da empresa M. de F. A. R. Coelho.
Riachão - MA, 4 de março de 2016.
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
23
RESENHA DE CONTRATO. PARTES: Município de Riachão/MA
e a empresa B. L. A. Lucena - ME, vencedora do Pregão Presencial nº
024/2015-CPL. OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento parcelado de material de expediente, didático, pedagógico, limpeza, cantina e utensílios domésticos para atender às necessidades de
todas as unidades da Prefeitura. DATA DA ASSINATURA: 12 de
fevereiro de 2016. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520 e nº 8.666/93
e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 260.939,90 (duzentos e sessenta mil, novecentos e tinta e nove reais e noventa centavos). DA
VIGÊNCIA: 31/12/2016. FORO: Fica Eleito o foro da Comarca de
Riachão. ASSINATURA: Prefeito Municipal de Riachão, CRISOGONO RODRIGUES VIEIRA e BERNARDETE DE LOURDES ALENCAR LUCENA, Representante legal da empresa B. L. A. Lucena-ME.
Riachão - MA, 4 de março de 2016.
RESENHA DE CONTRATO. PARTES: Município de Riachão/MA
e a empresa Uni Informática Ltda-ME, vencedora da Dispensa de
Licitação nº 01/2016-CPL. OBJETO: contratação de empresa para
aquisição de equipamentos de informática. DATA DA ASSINATURA:
25 de fevereiro de 2016. BASE LEGAL: inciso II, do artigo 24 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. VALOR
GLOBAL: R$ 6.580,00 (seis mil, quinhentos e oitenta reais). DA VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias. FORO: Fica Eleito o foro da Comarca de
Riachão. ASSINATURA: Prefeito Municipal de Riachão, CRISOGONO RODRIGUES VIEIRA e BRENO HENRIQUE ALENCAR
LUCENA, Representante legal da empresa Uni Informática Ltda-ME.
Riachão - MA, 4 de março de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
DO BREJÃO - MA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 024.2016. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 013/2016. TIPO: menor preço por item. CONTRATANTE: Município de São Francisco do Brejão-MA. OBJETO:
contratação de empresa comercial para fornecimento dos serviços de
locação de máquinas pesadas para atender as necessidades do Município. DATA ADJUDICAÇÃO: 7 de março de 2016. DATA HOMOLOGAÇÃO: 7 de março de 2016. PARTICIPANTE: Alicerce Construção e Prestação de Serviços Ltda-EPP. pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJ nº 16.369.253/0001-77). VENCEDOR: Alicerce Construção e Prestação de Serviços Ltda - EPP - pessoa jurídica
de direito privado inscrita no CNPJ nº 16.369.253/0001-77. VALOR
TOTAL DO CONTRATO: R$ 249.000,00 (duzentos e quarenta e nove
mil reais). 09-Secretaria Municipal de Infra Estrutura, Meio Ambiente, Prot.
Recursos Naturais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.451.1202.2-038Manut. Secretaria Infra Estrutura, Meio Amb. Proteç. Rec. Naturais.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 8.3.2016.
JOSÉ OSVALDO FARIAS - Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 016.012.012.2016. CONTRATO Nº 025.2016. MODALIDADE:
Pregão Presencial nº 012/2016. TIPO: menor preço por item. CONTRATANTE: Município de São Francisco do Brejão-MA. OBJETO:
contratação de empresa comercial para fornecimento dos serviços de
locação de veículos sem condutor para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico do Município
de São Francisco do Brejão-MA. DATA ADJUDICAÇÃO: 7 de março
de 2016. DATA HOMOLOGAÇÃO: 7 de março de 2016. PARTICIPANTE: Alicerce Construção e Prestação de Serviços Ltda. CNPJ nº
16.369.253/0001-77. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$
67.969, 00 (sessenta e sete mil novecentos e sessenta e nove reais). 05-Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20.122.1203.2.011-Manutenção de Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.
Elemento de Despesa: 3. 3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica. DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 9.3.2016.
JOSÉ OSVALDO FARIAS - Prefeito Municipal.
24
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
EXTRATO DE CONTRATO.PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 016.012.012.2016. CONTRATO Nº 026.2016. MODALIDADE:
Pregão Presencial nº 012/2016. TIPO: menor preço por item. CONTRATANTE: Município de São Francisco do Brejão-MA. OBJETO:
contratação de empresa comercial para Fornecimento dos serviços de
locação de veículos sem condutor para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de São Francisco do Brejão - MA.
DATA ADJUDICAÇÃO: 7 de março de 2016. DATA HOMOLOGAÇÃO: 7 de março de 2016. PARTICIPANTE: Alicerce Construção e
Prestação de Serviços Ltda. CNPJ nº 16.369.253/0001-77). VALOR
TOTAL DO CONTRATO: R$: 370.564,00 (trezentos e sessenta mil,
quinhentos e sessenta e quatro reais). 06-Secretaria Municipal de Educação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0407. 2023-Manutenção de Transporte Escolar. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 9.3.2016.
JOSÉ OSVALDO FARIAS - Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO.PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 016.012.012.2016. CONTRATO Nº 012.2016. MODALIDADE:
Pregão Presencial nº 012/2016. TIPO: menor preço por item. CONTRATANTE: Município de São Francisco do Brejão-MA. OBJETO:
contratação de empresa comercial para fornecimento dos serviços de
locação de veículos sem condutor para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infra Estrutura, Meio Ambiente, Prot. Recursos
Naturais do Município de São Francisco do Brejão-MA. DATA ADJUDICAÇÃO: 7 de março de 2016. DATA HOMOLOGAÇÃO: 7 de
março de 2016. PARTICIPANTE E VENCEDOR: Alicerce Construção e Prestação de Serviços Ltda. CNPJ nº 16.369.253/0001-77). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$: 510.785,00 (quinhentos e dez
mil, setecentos e oitenta e cinco reais). 09-Secretaria Municipal de
Infra Estrutura, Meio Ambiente, Prot. Recursos Naturais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.451.1202.2038-Manutenção da Secretaria Municipal de Infra Estrutura, Meio Ambiente, Prot. Recursos Naturais. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica. DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 9.3.2016.
JOSÉ OSVALDO FARIAS - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR
ALEXANDRE COSTA - MA
EXTRATO DE CONTRATO. REF. CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 01/2016. PARTES: Prefeitura Municipal de Senador Alexandre
Costa/MA e a empresa Consent- Construtora, Serviços e Terraplanagem
Ltda. OBJETO: obra de construção de 1 (uma) creche tipo 1 convencional, padrão FNDE, na Sede do Município. Recursos: Termo de
Compromisso nº PAC 2 7368/2013. VALOR: R$ 1.841.999,24 (hum
milhão, oitocentos e quarenta e um mil, novecentos e noventa e nove
reais e vinte e quatro centavos). VIGÊNCIA: Dotação Orçamentária:
0206.12.361.0030.1100/449051. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de março de
2016. ASSINAM: JOSÉ CARNEIRO FILHO-Prefeito Municipal e
RAIMUNDO AFONSO RIBEIRO - CONTRATADA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM - MA
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/
2016-SRP. CONTRATO Nº 006/2016A-PP-CPL/PMT. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tuntum, CNPJ n° 06.138.911.000166. CONTRATADA: PAULO ROGÉRIO GOMES DA SILVA 176
17153805, CNPJ nº 13.997.336/0001-12. OBJETO: contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de pedreiro, servente
de pedreiro, eletricista e carpinteiro para manutenção e pequenos reparos em prédios públicos pertencentes as diversas Secretarias da Administração Municipal de Tuntum/MA, referente ao Lote 01-itens 01 a
04. VALOR DO CONTRATO: R$ 99.000,00 (noventa e nove mil
reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 61 § único da Lei Federal nº 8.666/93. Recursos:
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
02.04.00-04.122.0002.2007.0000;02.12.00-15.122.0002.2039.0000;
15.122.0027.2040.0000;15.451.0027.1021.0000;15.451. 0028.1014.
00 00; 3.3.90.39.00. SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATADA o Sr.
PAULO ROGÉRIO GOMES DA SILVA e pela CONTRATANTE a Sra. LOYANNE WESLLA JADÃO MENESES,
Secretária Municipal de Administração, 11/3/2016.
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/
2016-SRP. CONTRATO Nº 006/2016B-PP-CPL/SEMED. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, CNPJ nº 06.138.
911.0001-66. CONTRATADA: PAULO ROGÉRIO GOMES DA
SILVA 17617153805, CNPJ nº 13.997.336/0001-12. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pedreiro, servente de pedreiro, eletricista e carpinteiro para manutenção e
pequenos reparos em prédios públicos pertencentes as diversas Secretarias da Administração Municipal de Tuntum/MA, referente ao Lote
02-itens 01 a 04. VALOR DO CONTRATO: R$ 152.000,00 (cento e
cinquenta e dois mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 61 § único da Lei Federal nº
8.666/93. Recursos: 02.05.00-12.361.0002.2009.0000; 12.361. 0008.
1002.0000;12.361.0086.2047.0000; 12.365.0051.2018.0000; 02.06.00 12.361.0008.2020.0000;12.365.0051.2050.0000; 12.366.0052.2052. 0000;
3.3.90. 39.00. SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATADA o Sr. PAULO
ROGÉRIO GOMES DA SILVA e pela CONTRATANTE o Sr. ANTÔNIO DOS REIS BARROS TEIXEIRA, Secretário Municipal de Educação.
TUNTUM - MA, 11/3/2016.
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/
2016-SRP. CONTRATO Nº 006/2016C-PP-CPL/FMAS. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Tuntum/MA, CNPJ:
nº 14.538.081/0001-92. CONTRATADA: PAULO ROGÉRIO GOMES DA SILVA 17617153805, CNPJ nº 13.997.336/0001-12. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
pedreiro, servente de pedreiro, eletricista e carpinteiro para manutenção e pequenos reparos em prédios públicos pertencentes as diversas
Secretarias da Administração Municipal de Tuntum/MA, referente ao
Lote 03 - itens 01 a 04. VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00
(vinte mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº 8.666/93.
Recursos: 02.10.00-08.244.0025.2034.0000;02.11.00-08.243.0024. 20
36.0000;08.243.0024.2065.0000;08.244.0025.2038.0000; 08.244.00
25.2066.0000; 08.244.0025.2070.0000; 3.3.90.39.00. SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATADA o Sr. PAULO ROGÉRIO GOMES DA
SILVA e pela CONTRATANTE a Sra. NEIDE DA CUNHA BATISTA
GONÇALVES SOUSA, Secretária Municipal de Assistência Social.
TUNTUM - MA, 11/3/2016.
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/
2016-SRP. CONTRATO Nº 006/2016D-PP-CPL/SEMUS/FMS:
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Tuntum/MA, CNPJ
nº 10.476.850/0001-14. CONTRATADA: PAULO ROGÉRIO GOMES DA SILVA 17617153805, CNPJ nº 13.997.336/0001-12. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
pedreiro, servente de pedreiro, eletricista e carpinteiro para manutenção e pequenos reparos em prédios públicos pertencentes as diversas
secretarias da Administração Municipal de Tuntum/MA, referente ao
Lote 04 - itens 01 a 04. VALOR DO CONTRATO: R$ 122.000,00
(cento e vinte e dois mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze)
meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 61 § único da Lei Federal
nº 8.666/93. Recursos: 02.08.00 -10.122.0002.2023.0000; 02.09.00 10.122. 0002.2024.0000;10.301.0019.2026.0000; 10.301. 0019. 2027.
0000;10.301.0019.2056.0000; 10.302. 0015. 2028.0000;10.302.0015. 2063.0000;
10.302.0015.2064.0000; 3.3.90.39.00. SIGNATÁRIOS: pela CONTRATADA o Sr. PAULO ROGÉRIO GOMES DA SILVA e pela CONTRATANTE
o Sr. RAWLLEY TAVARES BARROS, Secretário Municipal de Saúde.
TUNTUM - MA, 11/3/2016.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/
2016. CONTRATO Nº 005/2016-PP-CPL/PMT. CONTRATANTE:
Fundo Municipal de Saúde de Tuntum/MA, CNPJ nº 10.476.850/
0001-14. CONTRATADA: Maria do S. M. Cunha-ME (Posto Mac),
CNPJ nº 19.257.331/0001-30. OBJETO: aquisição de combustíveis
(óleo diesel e gasolina comum), destinados ao abastecimento de veículos pertencentes à frota da Rede Municipal de Saúde de Tuntum/MA Lotes/itens de 01 a 06. VALOR DO CONTRATO: R$ 622.230,00
(seiscentos e vinte e dois mil, duzentos e trinta reais). PRAZO DE
EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.
61 § único da Lei Federal nº 8.666/93. Recursos: 02.08.00- 10. 122. 00
02.2023.0000;02.09.00-10.122.0002.2024.0000; 10.301.0019.20 26.
0000; 10.301.0019.2027.0000; 10.301.0019. 2054.0000; 10.302. 0015.
2028.0000; 10.302.0015.2064.0000; 10.304.0021.2030.0000; 10.305.
0022.2031.0000; 3.3.90.30.00. SIGNATÁRIOS: pela Contratada a Sra.
MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CUNHA e pelo CONTRATANTE o Sr. RAWLLEY TAVARES BARROS, Secretário Municipal de Saúde.
TUNTUM - MA, 2/3/2016.
CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA ESTRADA DE
FERRO CARAJÁS NO MARANHÃO - COMEFC
CONTRATO DE DOAÇÃO.Contrato de Doação com encargos que
entre si celebram VALE S.A., Município de Bacabeira - MA e Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão COMEFC - (SAU74). VALE S/A, pessoa jurídica de direito privado,
com sede e foro jurídico na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, com estabelecimento nesta cidade de São Luís, Estado do
Maranhão, sito a Av. dos Portugueses, s/nº, Praia do Boqueirão, CEP nº
65085-580, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.592.510/0378-21,
doravante simplesmente denominada VALE; neste ato representado
pelo seu Diretor de Relações com Comunidade - Norte; Município de
Bacabeira, com sede na Rua 10 de novembro, Cidade Nova, Bacabeira,
no Estado do Maranhão, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.611.396/
0001-76, e neste ato Representado por seu Prefeito, senhor ALAN
JORGE LINHARES, doravante designada simplesmente Prefeitura, e
Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão,
com sede na Rua Severino Azevedo, Quadra 29, Casa nº 14, Cohama,
São Luís, Maranhão, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob nº
18.562.245/0001-78, e neste ato representado por seu presidente, senhor João de Fátima Pereira, doravante designada simplesmente
COMEFC, todas individualmente denominadas "Parte" e, em conjunto "Partes". CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.1. O presente Contrato tem por objeto a transferência de recursos pela VALE à
Prefeitura, para a construção do Centro de Saúde Domar Brita Anceles
"Unidade Básica de Saúde - Porte II" para atendimento das comunidades residentes no Município de Bacabeira, nos termos e diretrizes
lançadas junto ao Projeto indicado no item 1.2 ("Projeto"). CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS.2.1. A
VALE entregará à Prefeitura, na qualidade de "Doação com encargos a
benefícios do interesse geral", nos termos do artigo 553 e seu parágrafo
único do Código Civil, o valor total de até R$ 1.119.246,69 (hum
milhão, cento e dezenove mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos) (os "Recursos".) ou o valor estabelecido no Processo licitatório mencionado no item 2.1.2.1, o que for menor, em três
parcelas, conforme a Cláusula 2.1.2. Os encargos da Doação serão
exclusivamente aqueles discriminados na Cláusula 4.1 deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA. 7.1 O presente Contrato
vigerá pelo prazo de 12 (doze meses) meses, renováveis por igual
período a critério das partes, e concordância das outras, a contar da
data de sua assinatura ou até o cumprimento de todas as obrigações
oriundas e/ou decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO. 12.1. As Partes elegem o Foro da cidade do Rio
de Janeiro/RJ, como o único competente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas,
assinam as Partes este Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma,
para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, para que produza
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
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seus jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as Partes e seus cessionários
ou sucessores a qualquer título. São Luís, 12 de janeiro de 2016. VALE
S.A, BACABEIRA, COMEFC. KARLA BASTISTA CABRAL Prefeita de Vila Nova dos Martírios - Vice Presidente do COMEFC
CONTRATO DE DOAÇÃO.Contrato de Doação com encargos que
entre si celebram VALE S.A., Município de Bacabeira- MA e Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão COMEFC - (SAU75). VALE S/A, pessoa jurídica de direito privado,
com sede e foro jurídico na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, com estabelecimento nesta cidade de São Luís, Estado do
Maranhão, sito a Av. dos Portugueses, s/nº, Praia do Boqueirão, CEP nº
65085-580, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.592.510/0378-21,
doravante simplesmente denominada VALE; neste ato Representado
pelo seu Diretor de Relações com Comunidade - Norte; Município de
Bacabeira, com sede na Rua 10 de novembro, Cidade Nova, Bacabeira,
no Estado do Maranhão, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.611.396/
0001-76, e neste ato Representado por seu Prefeito, senhor ALAN
JORGE SANTOS LINHARES, doravante designada simplesmente
Prefeitura, e Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no
Maranhão, com sede na Rua Severino Azevedo, Quadra 29, casa nº 14,
Cohama, São Luís, Maranhão, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF
sob nº 18.562.245/0001-78, e neste ato Representado por seu Presidente, senhor JOÃO DE FÁTIMA PEREIRA, doravante designada
simplesmente COMEFC, todas individualmente denominadas "Parte"
e, em conjunto "Partes". CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. O presente Contrato tem por objeto a transferência de recursos
pela VALE à Prefeitura, para a aquisição de 01 (uma) ambulância de
suporte básico tipo 4x4 ou 4x2 para atendimento das comunidades
residentes no Município de Bacabeira, nos termos e diretrizes lançadas
junto ao Projeto indicado no item 1.2 ("Projeto"). CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS. 2.1. A VALE
entregará à Prefeitura, na qualidade de "Doação com encargos a benefícios do interesse geral", nos termos do artigo 553 e seu parágrafo
único do Código Civil, o valor total de até R$ 140.000,00 (cento e
quarenta mil reais) (os "Recursos".) ou o valor estabelecido no Processo licitatório mencionado no item 2.1.2.1, o que for menor, em
Parcela Única, conforme a Cláusula 2.1.2. Os encargos da doação
serão exclusivamente aqueles discriminados na Cláusula 4.1 deste
Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA. 7.1. O presente
Contrato vigerá pelo prazo de 6 (seis) meses, renováveis por igual
período a critério das partes, e concordância das outras, a contar da
data de sua assinatura ou até o cumprimento de todas as obrigações
oriundas e/ou decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA - DO FORO. 12.1. As Partes elegem o Foro da cidade do
Rio de Janeiro/RJ, como o único competente para dirimir as questões
decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes este Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e
forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as Partes e seus
cessionários ou sucessores a qualquer título. São Luís, 12 de janeiro de
2016. ALE S.A, Bacabeira, COMEFC. KARLA BASTISTA CABRAL Prefeita de Vila Nova dos Martírios - Vice Presidente do COMEFC.
CONTRATO DE DOAÇÃO.Contrato de Doação com encargos que
entre celebram VALE S.A., Município de São Pedro da Água BrancaMA e Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no
Maranhão - COMEFC - (GTR102). A VALE S/A pessoa jurídica de
direito privado, com sede e foro jurídico na cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, com estabelecimento nesta cidade de São
Luís, Estado do Maranhão, sito a Av. dos Portugueses, s/nº, Praia do
Boqueirão, CEP nº 65085-580, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
33.592.510/0378-21, doravante simplesmente denominada VALE; neste
ato Representado pelo seu Diretor de Relações com Comunidade Norte. Município de São Pedro da Água Branca, com sede na Av.
Mário Andreazza, 724, Bairro Centro, no Estado do Maranhão, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.613.956/0001-21, e neste ato Representado
26
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
por seu Prefeito, senhor VANDERLUCIO SIMÃO RIBEIRO,
doravante designada simplesmente Prefeitura, e Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão, com sede na Rua
Severino Azevedo, Quadra 29, Casa 14, Cohama, São Luís, Maranhão,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.562.245/0001-78, e
neste ato Representado por seu Presidente, senhor JOÃO DE FÁTIMA PEREIRA, doravante designada simplesmente COMEFC, todas
individualmente denominadas "Parte" e, em conjunto "Partes". CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.1. O presente Contrato tem por
objeto a transferência de recursos, limitado ao valor expresso na cláusula 2.1 abaixo, pela VALE à Prefeitura, para a aquisição de 60 (sessenta) kit's pesca para pescadores artesanais, do Município de São Pedro
da Água Branca, nos termos e diretrizes lançadas junto ao Projeto
indicado no item 1.2 ("Projeto"). CLÁUSULA SEGUNDA - DA
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS. 2.1 A VALE entregará à Prefeitura, na qualidade de "doação com encargos a benefícios do interesse
geral", nos termos do artigo 553 e seu parágrafo único do Código Civil,
o valor total de até R$ 573.120,00 (quinhentos e setenta e três mil,
cento e vinte reais) (os "Recursos".) ou o valor estabelecido no Processo licitatório mencionado no item 2.1.2.1, o que for menor, em Parcela
Única conforme a Cláusula 2.1.2. Os encargos da doação serão exclusivamente aqueles discriminados na Cláusula 4.1 deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA. 7.1. O presente Contrato vigerá
pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura ou
até o cumprimento de todas as obrigações oriundas e/ou decorrentes
deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO.
12.1. As Partes elegem o Foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ, como
o único competente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as
Partes este Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só
efeito, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as Partes e seus cessionários
ou sucessores a qualquer título. São Luís, 19 de fevereiro de
2016.VALE S.A, Bacabeira, COMEFC. KARLA BASTISTA CABRAL Prefeita de Vila Nova dos Martírios - Vice Presidente do COMEFC.
CONTRATO DE DOAÇÃO. Contrato de Doação com encargos que
entre celebram VALE S.A., Município de Buriticupu - MA e Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão COMEFC - (GTR111). VALE S.A., pessoa jurídica de direito privado
com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Graça
Aranha, nº 26, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.592.510/
0001-54, e filial no Município de São Luís, Estado do Maranhão,
endereço na Av. dos Portugueses, s/n, Praia do Boqueirão, São Luís MA, CEP nº 65085-580, inscrita no CNJ/MF sob o nº 33.592.510.037821, neste ato Representada na forma de seus atos constitutivos,
doravante denominada "VALE";. Município de Buriticupu, com sede
na Rua São Raimundo 01, Centro, Buriticupu, no Estado do Maranhão,
inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.252/0001-40, neste ato Representado por seu Prefeito JOSÉ GOMES RODRIGUES, doravante designado simplesmente, Prefeitura; e Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão - COMEFC, com sede na Rua
Severiano Azevedo, Qd 29, Casa nº14, Cohama, São Luís, Estado do
Maranhão, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.562.245/0001
- 72, neste ato Representada pelo seu Presidente, Sr. JOÃO DE FÁTIMA PEREIRA, doravante designada simplesmente COMEFC, ambas
individualmente denominadas "Parte" e, em conjunto, "
Partes".CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - 1.1. O presente
Contrato tem por objeto a transferência de recursos, limitados ao valor
expresso na Cláusula 2.1 abaixo, pela VALE à Prefeitura, para a construção de 1 (um) poço, aquisição, instalação de reservatório de 25.000
litros e rede de distribuição na comunidade de Centro dos Farias, no
Município de Buriticupu, nos termos e diretrizes lançadas junto ao
Projeto Executivo indicado no item 1.2 (" Projeto"). CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS. 2.1. A VALE
entregara à Prefeitura, na qualidade de "doação com encargos a benefícios do interesse geral", nos termos do artigo 553 e seu paragrafo único
do Código Civil, o valor total de até R$ 281.016,87 (duzentos e oitenta
e um mil, dezesseis reais e oitenta e sete centavos) (os "Recursos".) ou
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
o valor estabelecido no Processo licitatório mencionado no item 2.1.2.1,
o que for menor, em três parcelas conforme a Cláusula 2.1.2. Os encargos de doação serão exclusivamente aqueles discriminados na cláusula
4.1, deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA.7.1 O
presente Contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data
de sua assinatura ou até o cumprimento de todas as obrigações oriundas
e/ou decorrentes deste contrato. CLÁUSULA DÈCIMA SEGUNDA DO FORO. 12.1 As Partes elegem o Foro da cidade do Rio de Janeiro/
RJ, como o componente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilégio que
seja. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes este
Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na
presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, o qual obriga as Partes e seus cessionários ou sucessores a qualquer título. São Luís, 25 de janeiro de 2016. VALE S.A.
Municipio de Buriticupu. COMEFC. KARLA BASTISTA CABRAL Prefeita de Vila Nova dos Martírios - Vice Presidente do COMEFC.
CONTRATO DE DOAÇÃO. Contrato de Doação com encargos que
entre celebram VALE S.A., Município de Buriticupu - MA e Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão COMEFC - (GTR114). VALE S.A., pessoa jurídica de direito privado
com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Graça
Aranha, nº 26, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.592.510/
0001-54, e filial no Município de São Luís, Estado do Maranhão,
endereço na Av. dos Portugueses, s/n, Praia do Boqueirão, São Luís MA, CEP nº 65085-580, inscrita no CNJ/MF sob o nº 33.592.510.037821, neste ato Representada na forma de seus atos constitutivos,
doravante denominada "VALE";. Município de Buriticupu, com sede
na Rua São Raimundo 01, Centro, Buriticupu, no Estado do Maranhão,
inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.252/0001-40, neste ato Representado por seu Prefeito JOSÉ GOMES RODRIGUES, doravante designado simplesmente, Prefeitura; e Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão - COMEFC, com sede na Rua
Severiano Azevedo, Qd 29, casa 14, Cohama, São Luís, Estado do
Maranhão, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.562.245/0001
- 72, neste ato Representada pelo seu Presidente, Sr. JOÃO DE FÁTIMA PEREIRA, doravante designada simplesmente COMEFC, ambas
individualmente denominadas "Parte" e, em conjunto, " Partes". CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.1. O presente Contrato tem
por objeto a transferência de recursos, limitados ao valor expresso na
cláusula 2.1 abaixo, pela VALE à Prefeitura, para a aquisição, instalação
de reservatório de 25.000 litros e rede de distribuição na comunidade de
Vila Labote, no Município de Buriticupu, nos termos e diretrizes lançadas
junto ao Projeto Executivo indicado no item 1.2 (" Projeto"). CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS. 2.1.
A VALE entregara à Prefeitura, na qualidade de "Doação com encargos
a benefícios do interesse geral", nos termos do artigo 553 e seu paragrafo
único do Código Civil, o valor total de até R$ 138.896,80 (cento e trinta
e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) (os
"Recursos".) ou o valor estabelecido no Processo licitatório mencionado no item 2.1.2.1, o que for menor, em três parcelas conforme a
Cláusula 2.1.2. Os encargos de doação serão exclusivamente aqueles
discriminados na Cláusula 4.1, deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA
- DA VIGÊNCIA. 7.1 O presente Contrato vigerá pelo prazo de 12
(doze) meses, a contar da data de sua assinatura ou até o cumprimento
de todas as obrigações oriundas e/ou decorrentes deste contrato. ==.
12.1 As Partes elegem o Foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ, como o
componente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegio que seja. E,
por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes este Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na
presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, o qual obriga as Partes e seus cessionários ou sucessores a qualquer titulo. São Luís, 25 de janeiro de 2016. VALE S.A.
Municipio de Buriticupu COMEFC. KARLA BASTISTA CABRALPrefeita de Vila Nova dos Martírios -Vice Presidente do COMEFC.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
CONTRATO DE DOAÇÃO. Contrato de Doação com encargos que
entre celebram VALE S.A., Município de Buriticupu - MA e Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão COMEFC - (GTR117). VALE S.A., pessoa jurídica de direito privado
com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Graça
Aranha, nº 26, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.592.510/
0001-54, e filial no Município de São Luís, Estado do Maranhão,
endereço na Av. dos Portugueses, s/n, Praia do Boqueirão, São Luís MA, CEP nº 65085-580, inscrita no CNJ/MF sob o nº 33.592.510.037821, neste ato Representada na forma de seus atos constitutivos,
doravante denominada "VALE";. Município de Buriticupu, com sede
na Rua São Raimundo 01, Centro, Buriticupu, no Estado do Maranhão,
inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.252/0001-40, neste ato Representado por seu Prefeito JOSÉ GOMES RODRIGUES, doravante designado simplesmente, Prefeitura; e Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão - COMEFC, com sede na Rua
Severiano Azevedo, Qd 29, casa 14, Cohama, São Luís, Estado do
Maranhão, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.562.245/0001
- 72, neste ato Representada pelo seu Presidente, Sr. JOÃO DE FÁTIMA PEREIRA, doravante designada simplesmente COMEFC, ambas
individualmente denominadas "Parte" e, em conjunto, " Partes". CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.1. O presente Contrato tem
por objeto a transferência de recursos, limitados ao valor expresso na
Cláusula 2.1 abaixo, pela VALE à Prefeitura, para a aquisição, instalação de reservatório de 25.000 litros e rede de distribuição na comunidade de Sequeiro, no Município de Buriticupu, nos termos e diretrizes
lançadas junto ao Projeto Executivo indicado no item 1.2 (" Projeto").
CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS. 2.1. A VALE entregara à Prefeitura, na qualidade de "Doação
com encargos a benefícios do interesse geral", nos termos do artigo 553
e seu paragrafo único do Código Civil, o valor total de até R$ 146.475,95
(cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e
noventa e cinco centavos) (os "Recursos".) ou o valor estabelecido no
Processo licitatório mencionado no item 2.1.2.1, o que for menor, em
três parcelas conforme a Cláusula 2.1.2. Os encargos de doação serão
exclusivamente aqueles discriminados na Cláusula 4.1, deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA. 7.1 O presente Contrato
vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura
ou até o cumprimento de todas as obrigações oriundas e/ou decorrentes
deste contrato. CLÁUSULA DÈCIMA SEGUNDA - DO FORO. 12.1
As Partes elegem o Foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ, como o
componente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilégio que seja. E, por
estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes este Contrato,
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença
das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, o qual obriga as Partes e seus cessionários ou sucessores a
qualquer título. São Luís, 25 de janeiro de 2016. VALE S.A.
Municipio de Buriticupu COMEFC. KARLA BASTISTA CABRALPrefeita de Vila Nova dos Martírios -Vice Presidente do COMEFC.
CONTRATO DE DOAÇÃO.Contrato de Doação com encargos que
entre celebram VALE S.A., Município de Buriticupu - MA e Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão COMEFC - (GTR122). VALE S.A., pessoa jurídica de direito privado
com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Graça
Aranha, nº 26, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.592.510/
0001-54, e filial no Município de São Luís, Estado do Maranhão,
endereço na Av. dos Portugueses, s/n, Praia do Boqueirão, São Luís MA, CEP nº 65085-580, inscrita no CNJ/MF sob o nº 33.592.510.037821, neste ato Representada na forma de seus atos constitutivos,
doravante denominada "VALE";. Município de Buriticupu, com sede
na Rua São Raimundo 01, Centro, Buriticupu, no estado do Maranhão,
inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.252/0001-40, neste ato representado
por seu Prefeito José Gomes Rodrigues, doravante designado simplesmente, Prefeitura; e Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro
Carajás no Maranhão - COMEFC, com sede na Rua Severiano Azevedo, Qd 29, casa 14, Cohama, São Luís, Estado do Maranhão, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.562.245/0001 - 72, neste ato
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
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Representada pelo seu Presidente, Sr. JOÃO DE FÁTIMA PEREIRA,
doravante designada simplesmente COMEFC, ambas individualmente
denominadas "Parte" e, em conjunto, " Partes".CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.1. O presente Contrato tem por objeto a transferência de recursos, limitados ao valor expresso na Cláusula 2.1 abaixo, pela VALE à Prefeitura, para a aquisição, instalação de reservatório
de 25.000 litros e rede de distribuição na comunidade de 11 de julho, no
Município de Buriticupu, nos termos e diretrizes lançadas junto ao
Projeto Executivo indicado no item 1.2 (" Projeto"). CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERENCIAS DE RECURSOS. 2.1. A VALE
entregara à Prefeitura, na qualidade de "Doação com encargos a benefícios do interesse geral", nos termos do artigo 553 e seu paragrafo único
do Código Civil, o valor total de até R$ 220.655,15 (duzentos e vinte
mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos) (os "Recursos".) ou o valor estabelecido no Processo licitatório mencionado no
item 2.1.2.1, o que for menor, em três parcelas conforme a Cláusula
2.1.2. Os encargos de doação serão exclusivamente aqueles discriminados na cláusula 4.1, deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA. 7.1 O presente Contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze)
meses, a contar da data de sua assinatura ou até o cumprimento de
todas as obrigações oriundas e/ou decorrentes deste contrato. CLÁUSULA DÈCIMA SEGUNDA - DO FORO. 12.1 As Partes elegem o
Foro da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, como o componente para dirimir
as questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegio que seja. E, por estarem assim
justas e contratadas, assinam as Partes este Contrato, em 3 (três)
vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das
testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, o qual obriga as Partes e seus cessionários ou sucessores
a qualquer titulo. São Luís, 25 de janeiro de 2016. VALE S.A.
Municipio de Buriticupu. COMEFC. KARLA BASTISTA CABRALPrefeita de Vila Nova dos Martírios - Vice Presidente do COMEFC.
CONTRATO DE DOAÇÃO. Contrato de Doação com encargos que
entre celebram VALE S.A., Município de Buriticupu - MA e Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão COMEFC - (GTR123). VALE S.A., pessoa jurídica de direito privado
com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Graça
Aranha, nº 26, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.592.510/
0001-54, e filial no Município de São Luís, Estado do Maranhão,
endereço na Av. dos Portugueses, s/n, Praia do Boqueirão, São Luís MA, CEP nº 65085-580, inscrita no CNJ/MF sob o nº 33.592.510.037821, neste ato Representada na forma de seus atos constitutivos,
doravante denominada "VALE";. Município de Buriticupu, com sede
na Rua São Raimundo 01, Centro, Buriticupu, no Estado do Maranhão,
inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.252/0001-40, neste ato Representado por seu Prefeito JOSÉ GOMES RODRIGUES, doravante designado simplesmente, Prefeitura; e Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão - COMEFC, com sede na Rua
Severiano Azevedo, Qd 29, casa 14, Cohama, São Luís, Estado do
Maranhão, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.562.245/0001
- 72, neste ato Representada pelo seu Presidente, Sr. JOÃO DE FÁTIMA PEREIRA, doravante designada simplesmente COMEFC, ambas
individualmente denominadas "Parte" e, em conjunto, " Partes". CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.1. O presente Contrato tem
por objeto a transferência de recursos, limitados ao valor expresso na
Cláusula 2.1 abaixo, pela VALE à Prefeitura, para a construção de 1
(um) poço, aquisição, instalação de reservatório de 25.000 litros e rede
de distribuição na comunidade de sexta vicinal, no Município de
Buriticupu, nos termos e diretrizes lançadas junto ao Projeto Executivo indicado no item 1.2 (" Projeto").CLÁUSULA SEGUNDA - DA
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS. 2.1. A VALE entregara à Prefeitura, na qualidade de "Doação com encargos a benefícios do interesse
geral", nos termos do artigo 553 e seu paragrafo único do Código Civil,
o valor total de até R$ 473.932,34 (quatrocentos e setenta e três mil,
novecentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos) (os "Recursos".) ou o valor estabelecido no processo licitatório mencionado no
28
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
item 2.1.2.1, o que for menor, em três parcelas conforme a Cláusula
2.1.2. Os encargos de doação serão exclusivamente aqueles discriminados na cláusula 4.1, deste Contrato.CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA. 7.1 O presente Contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze)
meses, a contar da data de sua assinatura ou até o cumprimento de
todas as obrigações oriundas e/ou decorrentes deste contrato. CLÁUSULA DÈCIMA SEGUNDA - DO FORO. 12.1 As Partes elegem o
Foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ, como o componente para dirimir
as questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilégio que seja. E, por estarem assim
justas e contratadas, assinam as Partes este Contrato, em 3 (três)
vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as Partes e seus cessionários ou sucessores a
qualquer titulo. São Luís, 25 de janeiro de 2016. VALE S.A.
Municipio de Buriticupu. COMEFC. KARLA BASTISTA CABRALPrefeita de Vila Nova dos Martírios - Vice Presidente do COMEFC;
CONTRATO DE DOAÇÃO. Contrato de Doação com encargos que
entre celebram VALE S.A., Município de Buriticupu - MA e Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão COMEFC - (GTR124). VALE S.A., pessoa jurídica de direito privado
com sede na cidade e estado do Rio de Janeiro, na Avenida Graça
Aranha, nº 26, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.592.510/
0001-54, e filial no Município de São Luís, Estado do Maranhão,
endereço na Av. dos Portugueses, s/n, Praia do Boqueirão, São Luís MA, CEP nº 65085-580, inscrita no CNJ/MF sob o nº 33.592.510.037821, neste ato Representada na forma de seus atos constitutivos,
doravante denominada "VALE";. Município de Buriticupu, com sede
na Rua São Raimundo 01, Centro, Buriticupu, no Estado do Maranhão,
inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.252/0001-40, neste ato Representado por seu Prefeito JOSÉ GOMES RODRIGUES, doravante designado simplesmente, Prefeitura; e Consórcio dos Municípios da Estrada
de Ferro Carajás no Maranhão - COMEFC, com sede na Rua Severiano
Azevedo, Qd 29, Casa 14, Cohama, São Luís, Estado do Maranhão,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.562.245/0001 - 72, neste
ato Representada pelo seu Presidente, Sr. JOÃO DE FÁTIMA PEREIRA, doravante designada simplesmente COMEFC, ambas individualmente denominadas "Parte" e, em conjunto, " Partes".CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.1. O presente Contrato tem por objeto
a transferência de recursos, limitados ao valor expresso na Cláusula 2.1
abaixo, pela VALE à Prefeitura, para a aquisição, instalação de reservatório de 25.000 litros e rede de distribuição na comunidade de São
Raimundo, no município de Buriticupu, nos termos e diretrizes lançadas
junto ao Projeto Executivo indicado no item 1.2 (" Projeto"). CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERENCIAS DE RECURSOS. 2.1.
A VALE entregara à Prefeitura, na qualidade de "doação com encargos
a benefícios do interesse geral", nos termos do artigo 553 e seu paragrafo
único do Código Civil, o valor total de até R$ 214.041,35 (duzentos e
quatorze mil, quarenta e um reais e trinta e cinco centavos) (os "Recursos".) ou o valor estabelecido no Processo licitatório mencionado no
item 2.1.2.1, o que for menor, em três parcelas conforme a Cláusula
2.1.2. Os encargos de doação serão exclusivamente aqueles discriminados na cláusula 4.1, deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA. 7.1 O presente Contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze)
meses, a contar da data de sua assinatura ou até o cumprimento de
todas as obrigações oriundas e/ou decorrentes deste contrato. CLÁUSULA DÈCIMA SEGUNDA - DO FORO. 12.1 As Partes elegem o
Foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ, como o componente para dirimir
as questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilégio que seja. E, por estarem assim
justas e contratadas, assinam as Partes este Contrato, em 3 (três)
vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das
testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as Partes e seus cessionários ou sucessores a qualquer titulo. São Luís, 25 de janeiro de 2016. VALE S.A .
Municipio de Buriticupu. COMEFC. KARLA BASTISTA CABRALPrefeita de Vila Nova dos Martírios - Vice Presidente do COMEFC.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
CONTRATO DE DOAÇÃO. Contrato de Doação com encargos que
entre celebram VALE S.A., Município de Buriticupu - MA e Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão COMEFC - (GTR125). VALE S.A., pessoa jurídica de direito privado
com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Graça
Aranha, nº 26, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.592.510/
0001-54, e filial no Município de São Luís, Estado do Maranhão,
endereço na Av. dos Portugueses, s/n, Praia do Boqueirão, São Luís MA, CEP nº 65085-580, inscrita no CNJ/MF sob o nº 33.592.510.037821, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos,
doravante denominada "VALE";. Município de Buriticupu, com sede
na Rua São Raimundo 01, Centro, Buriticupu, no Estado do Maranhão,
inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.252/0001-40, neste ato Representado por seu Prefeito José GOMES RODRIGUES, doravante designado
simplesmente, Prefeitura; e Consórcio dos Municípios da Estrada de
Ferro Carajás no Maranhão - COMEFC, com sede na Rua Severiano
Azevedo, Qd 29, Casa 14, Cohama, São Luís, Estado do Maranhão,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.562.245/0001 - 72, neste
ato Representada pelo seu Presidente, Sr. JOÃO DE FÁTIMA PEREIRA, doravante designada simplesmente COMEFC, ambas individualmente denominadas "Parte" e, em conjunto, " Partes".CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.1. O presente Contrato tem por objeto
a transferência de recursos, limitados ao valor expresso na Cláusula 2.1
abaixo, pela VALE à Prefeitura, para a construção de 1 (um) poço,
aquisição, instalação de reservatório de 25.000 litros e rede de distribuição na comunidade de trilha 405, no Município de Buriticupu, nos
termos e diretrizes lançadas junto ao Projeto Executivo indicado no
item 1.2 (" Projeto"). CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS. 2.1. A VALE entregara à Prefeitura, na
qualidade de "Doação com encargos a benefícios do interesse geral",
nos termos do artigo 553 e seu paragrafo único do Código Civil, o valor
total de até R$ 416.830,17 (quatrocentos e dezesseis mil, oitocentos e
trinta reais e dezessete centavos) (os "Recursos".) ou o valor estabelecido no Processo licitatório mencionado no item 2.1.2.1, o que for
menor, em três parcelas conforme a Cláusula 2.1.2. Os encargos de
doação serão exclusivamente aqueles discriminados na Cláusula 4.1,
deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA. 7.1 O presente Contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data
de sua assinatura ou até o cumprimento de todas as obrigações oriundas e/ou decorrentes deste contrato. CLÁUSULA DÈCIMA SEGUNDA - DO FORO. 12.1 As Partes elegem o Foro da cidade do Rio de
Janeiro/RJ, como o componente para dirimir as questões decorrentes
deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegio que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as
Partes este Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só
efeito, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as Partes e seus cessionários ou
sucessores a qualquer titulo. São Luís, 25 de janeiro de 2016. VALE S.A.
Municipio de Buriticupu. COMEFC. KARLA BATISTA CABRALPrefeita de Vila Nova dos Martírios - Vice Presidente do COMEFC
CONTRATO DE DOAÇÃO.Contrato de Doação com encargos que
entre celebram VALE S.A., Município de Buriticupu - MA e Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão COMEFC - (GTR126). VALE S.A., pessoa jurídica de direito privado
com sede na cidade e estado do Rio de Janeiro, na Avenida Graça
Aranha, nº 26, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.592.510/
0001-54, e filial no Município de São Luís, Estado do Maranhão,
endereço na Av. dos Portugueses, s/n, Praia do Boqueirão, São Luís MA, CEP nº 65085-580, inscrita no CNJ/MF sob o nº 33.592.510.037821, neste ato Representada na forma de seus atos constitutivos,
doravante denominada "VALE";. Município de Buriticupu, com sede
na Rua São Raimundo 01, Centro, Buriticupu, no Estado do Maranhão,
inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.252/0001-40, neste ato Representado por seu Prefeito JOSÉ GOMES RODRIGUES, doravante designado simplesmente, Prefeitura; e Consórcio dos Municípios da Estrada
de Ferro Carajás no Maranhão - COMEFC, com sede na Rua Severiano
Azevedo, Qd 29, casa 14, Cohama, São Luís, Estado do Maranhão,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.562.245/0001 - 72, neste
ato Representada pelo seu Presidente, Sr. JOÃO DE FÁTIMA PE-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
REIRA, doravante designada simplesmente COMEFC, ambas individualmente denominadas "Parte" e, em conjunto, " Partes".CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.1. O presente Contrato tem por objeto
a transferência de recursos, limitados ao valor expresso na Cláusula 2.1
abaixo, pela VALE à Prefeitura, para a aquisição, instalação de reservatório de 25.000 litros e rede de distribuição na comunidade de acampamento, no Município de Buriticupu, nos termos e diretrizes lançadas
junto ao Projeto Executivo indicado no item 1.2 (" Projeto"). CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERENCIAS DE RECURSOS. 2.1.
A VALE entregara à Prefeitura, na qualidade de "Doação com encargos
a benefícios do interesse geral", nos termos do artigo 553 e seu paragrafo
único do Código Civil, o valor total de até R$ 254.768,75 (duzentos e
cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e
cinco centavos) (os "Recursos".) ou o valor estabelecido no processo
licitatório mencionado no item 2.1.2.1, o que for menor, em três parcelas conforme a Cláusula 2.1.2. Os encargos de doação serão exclusivamente aqueles discriminados na Cláusula 4.1, deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA. 7.1 O presente Contrato vigerá
pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura ou até
o cumprimento de todas as obrigações oriundas e/ou decorrentes deste
contrato. CLÁUSULA DÈCIMA SEGUNDA - DO FORO. 12.1 As
Partes elegem o Foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ, como o componente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegio que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes este Contrato, em 3
(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das
testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as Partes e seus cessionários ou sucessores a
qualquer titulo. São Luís, 25 de janeiro de 2016. VALE S.A.
Municipio de Buriticupu. COMEFC. KARLA BATISTA CABRALPrefeita de Vila Nova dos Martírios - Vice Presidente do COMEFC.
CONTRATO DE DOAÇÃO. Contrato de Doação com encargos que
entre celebram VALE S.A., Município de Buriticupu - MA e Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão COMEFC - (GTR128). VALE S.A., pessoa jurídica de direito privado
com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Graça
Aranha, nº 26, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.592.510/
0001-54, e filial no Município de São Luís, Estado do Maranhão,
endereço na Av. dos Portugueses, s/n, Praia do Boqueirão, São Luís MA, CEP nº 65085-580, inscrita no CNJ/MF sob o nº 33.592.510.037821, neste ato Representada na forma de seus atos constitutivos,
doravante denominada "VALE";. Município de Buriticupu, com sede
na Rua São Raimundo 01, Centro, Buriticupu, no Estado do Maranhão,
inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.252/0001-40, neste ato Representado por seu Prefeito JOSÉ GOMES RODRIGUES, doravante designado simplesmente, Prefeitura; e Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão - COMEFC, com sede na Rua
Severiano Azevedo, Qd 29, Casa nº 14, Cohama, São Luís, Estado do
Maranhão, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.562.245/0001
- 72, neste ato Representada pelo seu Presidente, Sr. JOÃO DE FÁTIMA PEREIRA, doravante designada simplesmente COMEFC, ambas
individualmente denominadas "Parte" e, em conjunto, " Partes". CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.1. O presente Contrato tem
por objeto a transferência de recursos, limitados ao valor expresso na
Cláusula 2.1 abaixo, pela VALE à Prefeitura, para a aquisição, instalação de reservatório de 25.000 litros e rede de distribuição na comunidade de Segundinho, no MUNICÍPIO de Buriticupu, nos termos e diretrizes lançadas junto ao Projeto Executivo indicado no item 1.2 ("
Projeto"). CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIAS DE
RECURSOS. 2.1. A VALE entregara à Prefeitura, na qualidade de
"Doação com encargos a benefícios do interesse geral", nos termos do
artigo 553 e seu paragrafo único do Código Civil, o valor total de até R$
259.499,11 (duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa
e nove reais e onze centavos) (os "Recursos".) ou o valor estabelecido
no Processo licitatório mencionado no item 2.1.2.1, o que for menor,
em três parcelas conforme a Cláusula 2.1.2. Os encargos de doação
serão exclusivamente aqueles discriminados na Cláusula 4.1, deste
Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA. 7.1 O presente
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
29
Contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura ou até o cumprimento de todas as obrigações oriundas e/ou
decorrentes deste contrato. CLÁUSULA DÈCIMA SEGUNDA - DO
FORO. 12.1 As Partes elegem o Foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ,
como o componente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegio que
seja. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes este
Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na
presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, o qual obriga as Partes e seus cessionários ou sucessores a qualquer titulo. São Luís, 25 de janeiro de 2016. VALE S.A.
Municipio de Buriticupu COMEFC. KARLA BASTISTA CABRALPrefeita de Vila Nova dos Martírios - Vice Presidente do COMEFC.
CONTRATO DE DOAÇÃO. Contrato de Doação com encargos que
entre celebram VALE S.A., Município de Tufilândia - MA e Consórcio
dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão - COMEFC
- (EDU26). VALE S.A., pessoa jurídica de direito privado com sede na
cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Graça Aranha, nº 26,
Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.592.510/0001-54, e filial no
Município de São Luís, Estado do Maranhão, endereço na Av. dos
Portugueses, s/n, Praia do Boqueirão, São Luís - MA, CEP nº 65085580, inscrita no CNJ/MF sob o nº 33.592.510.0378-21, neste ato Representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada "VALE";. Município de Tufilândia, com sede na Rua do Comercio,
Centro, Tufilândia, no Estado do Maranhão, inscrito no CNPJ sob o nº
01.612.631/0001-24, neste ato Representado por seu Prefeito, senhor
RAIMUNDO ALVES LIMA NETO, doravante designado simplesmente, Prefeitura; e Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro
Carajás no Maranhão - COMEFC, com sede na Rua Severiano Azevedo, Qd 29, Casa 14, Cohama, São Luís, Estado do Maranhão, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.562.245/0001 - 72, neste ato
Representada pelo seu Presidente, Sr. JOÃO DE FÁTIMA PEREIRA,
doravante designada simplesmente COMEFC, ambas individualmente
denominadas "Parte" e, em conjunto, " Partes". CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.1. O presente Contrato tem por objeto a transferência de recursos, limitados ao valor expresso na Cláusula 2.1 abaixo, pela VALE à Prefeitura, para a reforma e ampliação da Escola
Francisco Ferreira para atendimento da comunidade Santa Tereza no
Município de Tufilândia, nos termos e diretrizes lançadas junto ao
Projeto Executivo indicado no item 1.2 (" Projeto"). CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS. 2.1. A VALE
entregara à Prefeitura, na qualidade de "Doação com encargos a benefícios do interesse geral", nos termos do artigo 553 e seu paragrafo único
do Código Civil, o valor total de até R$ 955.269,93 (novecentos e
cinquenta e cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa e três
centavos) (os "Recursos".) ou o valor estabelecido no processo licitatório
mencionado no item 2.1.2.1, o que for menor, em quatro parcelas conforme a cláusula 2.1.2. Os encargos de doação serão exclusivamente
aqueles discriminados na cláusula 4.1, deste Contrato. CLÁUSULA
SÉTIMA - DA VIGÊNCIA. 7.1 O presente Contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, renováveis por igual período a critério das
partes, e em concordância das outras, a contar da data de sua assinatura
ou até o cumprimento de todas as obrigações oriundas e/ou decorrentes
deste contrato. CLÁUSULA DÈCIMA SEGUNDA - DO FORO. 12.1
As Partes elegem o Foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ, como o
componente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegio que seja. E, por
estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes este Contrato,
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das
testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as Partes e seus cessionários ou sucessores a
qualquer título. São Luís, 25 de janeiro de 2016. VALE S.A.
Municipio de Tufilândia COMEFC. KARLA BASTISTA CABRALPrefeita de Vila Nova dos Martírios - Vice Presidente do COMEFC.
CONTRATO DE DOAÇÃO. Contrato de Doação com encargos que
entre celebram VALE S.A., Município de Buriticupu - MA e Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão COMEFC - (EDU31).VALE S.A., pessoa jurídica de direito privado
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SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
com sede na cidade e estado do Rio de Janeiro, na Avenida Graça
Aranha, nº 26, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.592.510/
0001-54, e filial no Município de São Luís, Estado do Maranhão,
endereço na Av. dos Portugueses, s/n, Praia do Boqueirão, São Luís MA, CEP nº 65085-580, inscrita no CNJ/MF sob o nº 33.592.510.037821, neste ato Representada na forma de seus atos constitutivos,
doravante denominada "VALE";. Município de Buriticupu, com sede
na Rua São Raimundo 01, Centro, Buriticupu, no Estado do Maranhão,
inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.252/0001-40, neste ato Representado por seu Prefeito JOSÉ GOMES RODRIGUES, doravante designado simplesmente, Prefeitura; e Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão - COMEFC, com sede na Rua
Severiano Azevedo, Qd 29, Casa nº 14, Cohama, São Luís, Estado do
Maranhão, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.562.245/0001
- 72, neste ato Representada pelo seu Presidente, Sr. JOÃO DE FÁTIMA PEREIRA, doravante designada simplesmente COMEFC, ambas
individualmente denominadas "Parte" e, em conjunto, " Partes". CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Contrato tem
por objeto a transferência de recursos, limitados ao valor expresso na
Cláusula 2.1 abaixo, pela VALE à Prefeitura, para a construção de uma
escola de 2 (duas) salas, padrão FNDE para atendimento da comunidade Prezinha residentes no Município de Buriticupu, nos termos e diretrizes lançadas junto ao Projeto Executivo indicado no item 1.2 ("
Projeto"). CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIAS DE
RECURSOS. 2.1. A VALE entregara à Prefeitura, na qualidade de "doação com encargos a benefícios do interesse geral", nos termos do artigo
553 e seu paragrafo único do Código Civil, o valor total de até R$
225.775,90 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e setenta e cinco
reais e noventa centavos) (os "Recursos".) ou o valor estabelecido no
Processo licitatório mencionado no item 2.1.2.1, o que for menor, em
quatro parcelas conforme a Cláusula 2.1.2. Os encargos de doação serão
exclusivamente aqueles discriminados na Cláusula 4.1, deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA. 7.1 O presente Contrato vigerá
pelo prazo de 12 (doze) meses, renováveis por igual período a critério
das partes, e em concordância das outras, a contar da data de sua assinatura ou até o cumprimento de todas as obrigações oriundas e/ou decorrentes deste contrato. CLÁUSULA DÈCIMA SEGUNDA - DO FORO.
12.1 As Partes elegem o Foro da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, como o
componente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegio que seja. E, por
estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes este Contrato, em
3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das
testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, o qual obriga as Partes e seus cessionários ou sucessores a
qualquer título. São Luís, 19 de fevereiro de 2016. VALE S.A.
Municipio de Buriticupu COMEFC. KARLA BASTISTA CABRALPrefeita de Vila Nova dos Martírios - Vice Presidente do COMEFC.
CONTRATO DE DOAÇÃO. Contrato de Doaçãocom encargos que
entre celebram VALE S.A., Município de Buriticupu - MA e Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão COMEFC - (EDU32). VALE S.A., pessoa jurídica de direito privado
com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Graça
Aranha, nº 26, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.592.510/
0001-54, e filial no Município de São Luís, Estado do Maranhão,
endereço na Av. dos Portugueses, s/n, Praia do Boqueirão, São Luís MA, CEP nº 65085-580, inscrita no CNJ/MF sob o nº 33.592.510.037821, neste ato Representada na forma de seus atos constitutivos,
doravante denominada "VALE";. Município de Buriticupu, com sede
na Rua São Raimundo 01, Centro, Buriticupu, no Estado do Maranhão,
inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.252/0001-40, neste ato Representado por seu Prefeito JOSÉ GOMES RODRIGUES, doravante designado simplesmente, Prefeitura; e Consórcio dos Municípios da Estrada e Ferro Carajás no Maranhão - COMEFC, com sede na Rua Severiano
Azevedo, Qd 29, Casa nº 14, Cohama, São Luís, Estado do Maranhão,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.562.245/0001 - 72, neste
ato Representada pelo seu Presidente, Sr. JOÃO DE FÁTIMA PE-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
REIRA, doravante designada simplesmente COMEFC, ambas individualmente denominadas "Parte" e, em conjunto, " Partes". CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.1. O presente Contrato tem por
objeto a transferência de recursos, limitados ao valor expresso na Cláusula 2.1 abaixo, pela VALE à Prefeitura, para a construção de uma
escola de 4 (quatro) salas, padrão FNDE para atendimento da comunidade Sequeiro residentes no Município de Buriticupu, nos termos e
diretrizes lançadas junto ao Projeto Executivo indicado no item 1.2 ("
Projeto"). CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIAS DE
RECURSOS. 2.1. A VALE entregara à Prefeitura, na qualidade de
"Doação com encargos a benefícios do interesse geral", nos termos do
artigo 553 e seu paragrafo único do Código Civil, o valor total de até R$
772.582,88 (setecentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois
reais e oitenta e oito centavos) (os "Recursos".) ou o valor estabelecido
no Processo licitatório mencionado no item 2.1.2.1, o que for menor,
em quatro parcelas conforme a Cláusula 2.1.2. Os encargos de doação
serão exclusivamente aqueles discriminados na Cláusula 4.1, deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA. 7.1 O presente Contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, renováveis por igual período a
critério das partes, e em concordância das outras, a contar da data de sua
assinatura ou até o cumprimento de todas as obrigações oriundas e/ou
decorrentes deste contrato. CLÁUSULA DÈCIMA SEGUNDA - DO
FORO. 12.1 As Partes elegem o Foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ,
como o componente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegio que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes este Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na
presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, o qual obriga as Partes e seus cessionários ou sucessores a qualquer titulo. São Luís, 19 de fevereiro de 2016. VALE S.A
Municipio de Buriticupu. COMEFC. KARLA BASTISTA CABRALPrefeita de Vila Nova dos Martírios - Vice Presidente do COMEFC.
CASA CIVIL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2016 - CC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 51158/2015 - CC(APENSADOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 94.576/2015; 105.893/2015; 113.949/
2015; 113.961/2015; 138.058/2015). PARTES: Estado do Maranhão,
através da Casa Civil, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.545.704/0001-40
e N. Ribeiro da Silva EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 22.564.317.
0001-93. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e às
demais normas regulamentares pertinentes à espécie. OBJETO: fornecimento de material de consumo e permanente na espécie "suprimentos, peças e componentes de tecnologia da informação" para atender as necessidades da Casa Civil do Governo do Estado do Maranhão,
nas especificações, quantitativos e valores constantes da Cláusula Segunda, em conformidade com Termo de Referência, Anexo I do Edital
do Pregão Presencial nº 046/2015-CSL/CC e Proposta da Contratada.
DATA DA ASSINATURA: 11.3.2016. VALOR: R$ 26.061,99(vinte e
seis mil, sessenta e um reais e noventa e nove centavos). Notas de
Empenhos: 2016NE00062 e 2016NE00076. PRAZO DE VIGÊNCIA:
Início: 11.03.2016 Término: 31.12.2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 110109 - Casa Civil; Unidade Gestora:
110109 - Casa Civil; Função: 04 - Administração; Subfunção: 122 Administração Geral; Programa: 0317 - Gestão Governamental; Ação:
4450 - Gestão do Programa; Plano Interno: MANUTCIVIL; Natureza da Despesa: 339030-Material de consumo e 449052-Equipamento e Material Permanente; Fonte de Recurso: 0101000000 Tesouro Estadual. REPRESENTANTE DO CONTRATANTE:
ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ, CPF n° 272.632.073.20, Subsecretário da Casa Civil. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: JOSÉ LOURENÇO BORGES, CPF nº 479.671.886-91, Procurador da N.Ribeiro da Silva Eireli.São Luís (MA), 16 de março de 2016.
ANA CAMILA CUNHA FERREIRA - Membro da CSL/CC.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
CONVÊNIO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E TURISMO
RESENHA DE CONVÊNIO. PROCESSO Nº 39508/2016SECTUR. CONVÊNIO Nº 056/2016 - ASSEJUR/SECTUR. PARTES: O Governo do Estado do Maranhão, através da Secretaria de
Estado da Cultura e Turismo/SECTUR, com CNPJ nº 05.508.362/
0001-01, neste ato representada pelo seu Secretário Sr. DIEGO
GALDINO DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, Servidor Público, portador do RG nº 1195573992 - GEJUSP, inscrito no CPF sob o nº
016.580.903-57, e a Prefeitura Municipal de Mata Roma/MA, com
CNPJ nº 06.119.945/0001-03, neste ato Representada por sua Prefeita
Sra. CARMEM SILVA LIRA NETO, inscrita no CPF sob o nº
618.356.413-34 e RG nº 002488392-1 - SSP/MA. OBJETO: realização do Projeto "Aniversário da Cidade 2016". PRAZO: O presente
Convênio terá sua vigência de 2(dois) meses, a contar da data de sua
assinatura, adicionando-se 60(sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. VALOR: R$257.500,00(duzentos e cinquenta e sete
mil e quinhentos reais), de acordo com a seguinte distribuição: R$250.
000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pela CONCEDENTE, pagamento em parcela única, a ser paga após a emissão da Nota de Empenho, à conta do Programa de Trabalho: 1339201314713.0001; Natureza da Despesa: 334039; PI-16FF4 e a outra PI-16PN212, e
R$7.500,00(sete mil e quinhentos reais), pela CONVENENTE, a título de Contrapartida. BASE LEGAL: Art. 116, da Lei nº 8.666/93.
Instrução Normativa nº 18/2008 do TCE/MA, que regulamenta os
Convênios de Natureza Financeira, e Art. 25, da Lei Complementar nº
101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, além da Carta Magna do
País. FORO: São Luís, Capital do Estado do Maranhão. DATA DA
ASSINATURA: 10 de março de 2016. ASSINATURAS: DIEGO
GALDINO DE ARAÚJO -Secretário de Estado da Cultura e TurismoSECTUR e CARMEM SILVA LIRA NETO - Prefeita Municipal de Mata
Roma/MA. São Luís/MA, 15 de março de 2016. THIAGO DE LIMA
RAMOS ROSADO - Chefe da Assessoria Jurídica/SECTUR.
EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO
DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS
PÚBLICOS - EMARHP
RESENHA DE CONVÊNIO. Resenha ao Convênio de Estágio obrigatório e não obrigatório celebrado entre a Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos-EMARHP e a
Pitágoras Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. PARTES: Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios
Públicos S/A- EMARHP, e a Pitágoras Sistema de Educação Superior
Sociedade Ltda. OBJETO: cooperação recíproca entre as partes, visando à realização de estágio obrigatório e não obrigatório, para estudantes
regularmente matriculados. PRAZO: O presente Convênio tem prazo
de 2 (dois) anos a partir da data de assinatura, podendo ser denunciado
por escrito com antecedência mínima de 30 dias, dando como findo o
Convênio em epígrafe. FORO: Comarca de São Luís (MA),
JOSÉ CARLOS ROLIM - Chefe da Assessoria Juridica da EMARHP.
CONVOCAÇÃO
CERÂMICA QUEIROZ S/A
EDITAL DE CONVOCAÇÃO. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. São convidados os senhores Acionistas, a se reunirem em
Assembleia Geral Ordinária, na sede social, à Rua dos Caldeirões, nº
1253, Bairro Caldeirões, Caxias - MA, nesta cidade, às 8 horas do dia
28 de abril de 2016 a fim de tratarem da seguinte ordem do dia: a)
Leitura, discussão e votação do relatório da Diretoria, Balanço
Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício e respectivo
parecer do conselho Fiscal, relativo aos exercícios encerrados em 31 de
dezembro de 2012, em 31 de dezembro de 2013, em 31 de dezembro de
2014, em 31 de dezembro de 2015; b) Eleição dos membros efetivos e dos
suplentes do conselho Fiscal para o corrente exercício e fixação de sua
remuneração; c) Votação para criação de Estatuto Social adaptado à siste-
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
31
mática do FINOR. d) Outros assuntos de interesse social. Acham-se à
disposição dos senhores acionistas, na rede social, os documentos exigidos
pelo artigo 133 da Lei n° 6.604/76. Caxias - MA, 8 de março de 2016.
CARLOS MAURICIO SANTOS QUEIROZ - Diretor Presidente.
SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO MARANHÃO - SINDSEMP/MA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO. Contribuição Sindical do exercício
de 2016. O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado
do Maranhão-SINDSEMP/MA, pelo presente Edital, comunica à Procuradoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, nas pessoas e a
quem compete, que deverá recolher na folha de pagamento do mês de
março de 2016, a Contribuição Sindical, prevista no artigo 582 da CLT,
dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, dos
servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente
comissionados ou requisitados, nomeados pela Instituição. A importância a ser descontada deverá corresponder a 1/30 (um trinta avos) da
remuneração de cada um dos aludidos servidores, sindicalizados ou
não, mas de qualquer forma representados pela entidade signatária,
percebidos no mês de março do corrente ano conforme dispõe o inciso
I do artigo 580 da CLT, através da guia em nome deste sindicato. Fica,
por intermédio deste Edital, também ciente a categoria profissional
representada pelo SINDSEMP-MA. São Luís, 15 de março de 2016.
VALDENY BARROS - Presidente do SINDSEMP/MA.
EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS
PÚBLICOS S.A - EMARHP.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO. O Conselho de Administração da Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios
Públicos S.A - EMARHP convoca os Senhores Acionistas a se reunirem
em Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária no dia 29 de março do
ano de dois mil e dezesseis às 15 horas em sua sede social, na Rua da
Estrela, 473, Centro (Praia Grande), nesta cidade, a fim de deliberarem
sobre os assuntos contidos na seguinte Ordem do Dia: 1. Assembléia
Geral Ordinária: a) Exame e Aprovação dos Relatórios de Atividades e
das Contas da Administração, em conjunto com o Balanço Patrimonial, a
Demonstração do Resultado do Exercício e as demais Demonstrações
Contábeis, referente ao Exercício Social encerrado em 31 de Dezembro
de 2015; b) Repasse de recursos do Governo do Estado para aumento do
Capital Social; c) Outros assuntos de interesse da Empresa. 2. Assembléia Geral Extraordinária: b) Aumento do Capital Social; c) Remuneração dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e
da Diretoria Executiva da EMARHP; d) Alteração do Estatuto Social da
Empresa; e) Outros assuntos de interesse da Empresa. São Luís, 15 de
março de 2016. LILIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃESSecretária de Estado de Gestão e Previdência
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ - MA
EDITAL PÚBLICO DE CITAÇÃO N° 005/2016 . (COM PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS). De ordem do Excelentíssimo Senhor Secretário
de Regularização Fundiária Urbana do Município de Imperatriz, Dr.
DANIEL PEREIRA DE SOUZA, e em cumprimento ao disposto do
art. 19, da Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo
urbano, o Município de Imperatriz, através da Secretaria de Regularização Fundiária Urbana, faz saber a todos que tomarem conhecimento
do presente Edital, que tramita no Departamento de Emissão de Título
da referida Secretaria, para fins de titulação de imóvel urbano, o Processo nº 5681/2013, tendo como Requerente SEBASTIÃO FERNANDES
DE SOUZA, que reivindica o Título Definitivo do imóvel, com a seguinte descrição: Área de: 1005,00m² (mil e cinco metros quadrados);
frente para Avenida Silvino Santes, s/n°, Bairro Jardim América/Vila
Macedo, medindo 15,00m (quinze metros); lateral direita confrontando-se com a Rua 12, medindo 67,00m (sessenta e sete metros); lateral
esquerda confrontando-se com Maria de Jesus, medindo 67,00m (sessenta e sete metros); fundo confrontando-se com João Santis, medindo
32
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
15,00m (quinze metros). O referido imóvel fica situado na quadra formada pela Avenida Silvino Santes, Rua 12, Rua Tomaz de Aquino e Rua
13. O presente Edital é uma reprodução do original, tombado no presente feito, e será publicado por duas vezes consecutivas e os interessados terão o prazo de 10 (dez) dias, a contar da última publicação,
para apresentar impugnação. Decorrido o lapso temporal, dê-se segmento ao feito, para a consequente expedição do Título Definitivo em
favor do(a) Requerente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Imperatriz - MA, 2 de março de 2016. Dra. ELIETE MORAES SOUSADiretora do Departamento de Emissão de Títulos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRO NOVO DO
MARANHÃO
EDITAL Nº 001/2016, DE 14 DE MARÇO DE 2016. Convocação
dos Aprovados no Concurso Público - Edital nº 001/2015 - 1º de junho
de 2015 - A Comissão Especial que procederá a nomeação e posse dos
aprovados no Concurso Público - nº 001\2015 do Município de Centro
Novo do Maranhão - MA, no uso de suas atribuições legais, atribuídos
pela Portaria Municipal nº 00\2016 convoca os candidatos relacionados no Anexo I, deste Edital, aprovados no Concurso Público - Edital
n° 001/2015, para no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação
deste Edital, nos locais de costumes e no Diário Oficial do Maranhão
comparecerem no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, situado à Av. Juscelino Kubitscheck s/n,Centro,CEP nº 65.299000, nesta Cidade, objetivando a apresentação dos documentos abaixo
descritos e, posterior assinatura do Termo de Posse. O não comparecimento no prazo previsto implicará na renúncia do candidato, que será
substituído pelo seu sucessor na lista classificatória já publicada. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: 02
Retratos 3x4; Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia
com a Justiça Eleitoral; CPF; Comprovante de Inscrição no PIS ou
PASEP e\ou declaração informando haver feito o cadastramento do PIS
ou PASEP anteriormente; CTPS - (Carteira de Trabalho e Previdência
Social); Comprovante de Residência (Conta de água, luz ou atestado
fornecido pela Delegacia de Policia); Carteira de Identidade (RG); Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino; Certidão
de Nascimento e no caso de casado(a) Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos; Declaração de não ocupar
outro Cargo Público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c
da CF - (Fornecida pela Prefeitura); Escolaridade completa ou habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida; Diploma registrado
no MEC para os Cargos de Nível Superior. Declaração de bens - (Modelo fornecida pela Prefeitura assinada pelo declarante, ou, feita de
próprio punho e assinada pelo declarante, podendo ainda ser digitada e
assinada pelo declarante); Laudo médico do exame pré-admissional
fornecida por medico do trabalho; A documentação será apresentada na
forma original ou através de cópias autenticadas, sendo facultada à
Prefeitura Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais. Antes da Posse, os candidatos que apresentarem a documentação acima serão submetidos a exames admissional que deverão ser realizados por Comissão Medica
Especial constituída pela Prefeitura Municipal de Centro do Maranhão
e somente serão empossados após emissão de laudo médico favorável.
Centro Novo do Maranhão - MA, 14 de março de 2016. Presidente
(Venâncio Barros Correa) Comissão Especial que procederá a nomeação e posse dos aprovados no Concurso Público. Secretário (Edinaldo
Rubem Teodoro) Comissão Especial que procederá a nomeação e
posse dos aprovados no Concurso Público. ANEXO I - Edital nº 001/
2016 de 15 de fevereiro de 2016. Convocação dos Aprovados no
Concurso Público - Edital nº 001/2015 - 1º de junho de 2015.
101 – Assistente Social
Ordem
Inscrição
Nome
01º
101174
Mayra Diuene Oliveira Soares
102 – Assistência Social
Ordem
Inscrição
Nome
01º
101373
Nikson Daniel Souza Da Silva
103- Enfermeiro
Ordem
Inscrição
01º
101378
Nome
Flavia Karline Martins Sousa
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
1 0 4 - E n fe r m e ir o
O rdem
In sc riçã o
01º
100327
02º
100530
03º
101089
1 0 5 - E n g en h e ir o c iv il
O rdem
In sc riçã o
01º
101267
1 0 6 - F is io te r a p e u t a
O rdem
In sc riçã o
01º
101224
1 0 7 - M éd ico
O rdem
In sc riçã o
01º
100346
N om e
L a u riv a n e C a r d o s o D a S ilv a
D io g en e s A g la c e y C a n t a n h e d e
B aim a
A n a L ic e V ieir a F o n s ec a
N om e
T h a s s o C o lin s G o n ç a l v e s
N om e
S a m a r a D a y a n a S ilv a D e
M o u ra
N om e
T a c io G io r d a n o S a n ta n a
G u im a r a e s
1 0 9 - N u tr ic io n ista
O rdem
In sc riçã o
01º
101557
N om e
F a b r ic io M a x im o D a s N e v e s
110- P edagogo
O rdem
In sc riçã o
01º
101488
N om e
Ir le n e C a m p o s S ilv a
111- P edagogo
O rdem
In sc riçã o
01º
100005
1 1 2 - P s ic ó lo g o
O rdem
In sc riçã o
01º
100994
1 1 3 - F is c a l S a n itá r io
O rdem
In sc riçã o
01º
100712
02º
100207
1 1 4 - F is c a l T r ib u tá r io
O rdem
In sc riçã o
01º
100956
N om e
C le lso n A n to n io R o c h a D e
A ra ú jo
N om e
J a m e s S o u s a D e M o ra e s
N om e
C a rlo s R a n y er i B ez e rr a
M en d a n h a
A n to n io F e r n a n d e s D a S ilv a
N om e
R ic a r d o A r ca n g e lo D e S o u s a
1 1 5 - G u a r d a M u n icip a l
O rdem
In sc riçã o
N om e
01º
101456
C h a rles D o s S a n to s S o u sa E S ilv a
02º
101164
J o ã o F ilh o P e r eir a V ie ira
03º
100125
E d in h o R eis D e J e su s
04º
100127
V a lb e rtin D a S ilv a
05º
100200
A lz en ir N a sc i m e n to D a S ilv a
06º
100388
M a rc ia C ris tin a D a C u n h a
B a r r o so
07º
100052
A n d r e S o u s a S a n to s
08º
100788
J o se n y ls o n L im a A r a ú jo
09º
100051
N a u d s o n P er e ir a R e is S ilv a
10º
101178
L eo n ild o S ilv a d e S o u s a
1 1 6 – T éc n ic o e m E n fe r m a g e m
O rdem
In sc riçã o
N om e
01º
100133
C a rlia n e P o n tes D a S ilv a
1 1 8 – A u x ilia r A d m in istr a tiv o
O rdem
In sc riçã o
N om e
01º
101232
C ic er o S e rg io D e B a r r o s M e lo
02º
101455
M o a b D o N a sc im e n to D a S ilv a
03º
100163
B ea tr iz S ilv a D o s S a n to s
1 1 9 - A u x ilia r A d m in istra ti v o
O rdem
In sc riçã o
N om e
01º
100121
F e r n a n d a S ilv a D e O liv e ir a G o m e s
1 2 0 – A u x ilia r A d m in istra ti v o
O rdem
In sc riçã o
N om e
01º
100411
D e m iso n D o N a s c im e n to L o p es
02º
101254
K e sy a n e V ia n a C o e lh o
03º
101088
R a ely D e L is se M en d e s B a r r o s
L acerd a
04º
100192
R ic a r d o D a C o s ta Q u e ir o z
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
33
121- Motorista Categoria “D”
Ordem
Inscrição Nome
01º
100503
Ronildo Macedo
02º
100020
Ronaldo Francisco Da Silva
truções e Serviços Ltda. ONDE SE LÊ: Quarto Termo Aditivo ao
Contrato 33/2014. LEIA-SE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato
233/2014. DANIEL MELO SOARES PINHO DE CARVALHOSecretário Adjunto de Assuntos Jurídicos/SAAJUR/SEDUC.
122- Vigia
Ordem
01º
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Inscrição
101092
Nome
Leandro Nascimento Da Silva
123- Vigia
Ordem
01º
Inscrição
101506
Nome
Rhay Viana Santos
124- Vigia
Ordem
01º
Inscrição
101501
Nome
Julio Cesar Soua Veras
125- Vigia
Ordem
01º
Inscrição
100631
Nome
Diego Cunha Alves
126 – Vigia
Ordem
Inscrição
01º
100636
02º
100239
127- Zelador
Ordem
Inscrição
01º
100229
02º
101525
128- Zelador
Ordem
Inscrição
01º
100443
02º
100094
129- Zelador
Ordem
Inscrição
01º
100242
02º
100495
ERRATA. A publicação da Resenha Nº 10/2016-ASSESUR/SSP do
Contrato Nº 09/2016-SSP, de 2/3/2016, firmado entre a Secretaria de
Estado da Segurança Pública - SSP, de CNPJ nº 06.354.500/0001-08 e
a empresa M. O de Alencar, de CNPJ n° 03.471.946/0001-24, publicada
no Diário Oficial do Estado, Publicações de Terceiros, nº 047, de 11/3/
2016, páginas 31-32, ONDE SE LÊ: "VALOR GLOBAL: R$
207.722,70 (duzentos e sete mil, setecentos e vinte e dois reais e setenta centavos)", LEIA-SE: "VALOR GLOBAL: R$ 171.874,04 (cento e
setenta e um mil, oitocentos e setenta e quatro reais e quatro centavos)". Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Segurança Pública-SSP, em São Luís/MA, 16 de março de 2016. JOSUILA XAVIER
SANDES DE SOUSA - Chefe da Assessoria Jurídica/SSP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ - MA
Nome
Gilvando Barros Cardoso
Wildebrando Alves De
Carvalho
Nome
Francisca Dos Santos Rocha
Angra Silva Sousa Morais
Nome
Romelia Gomes De Oliveira
Maria Antonia Vieira Do
Nascimento
Nome
Marta Costa De Carvalho
Antonia Aliane Da Silva
Gonçalves
ERRATA: No Extrato de Dispensa de Licitação J.M. Lima Serviços
Médicos, referente ao Processo nº 31.01.1689/2015. Contrato nº 049/
2016-SEMUS. Dispensa de Licitação nº 024/2015, de interesse da
Secretaria Municipal de Saúde de Imperatriz, publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão do dia 18 de junho de 2015, ONDE SE
LÊ: "VALOR GLOBAL: R$ 31.512,00 (trinta e um mil, quinhentos e doze
reais)" LEIA-SE "VALOR GLOBAL: R$ 44.784,00 (quarenta e quatro mil,
setecentos e oitenta e quatro reais)" Ordenador de Despesas/SEMUS CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO - MA
ERRATA DO EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2016. PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2016. Publicado no DOE do dia 4 de
fevereiro de 2016 pagina 37, ONDE LÊ: Valor Global do Contrato
R$: 1.586.970,00 (hum milhão, quinhentos e oitenta e seis mil,
novecentos e setenta reais) LEIA-SE: R$ 1.589.170,00 (hum milhão, quinhentos e oitenta e nove mil, cento e setenta reais).
JOÃO CARVALHO DOS REIS - Prefeito Municipal.
ESTATUTO
130-Zelador
Ordem
Inscrição
01º
100391
02º
100179
131- Zelador
Ordem
Inscrição
01º
101163
Nome
Maria De Lourdes Meireles
Da Rocha
Silmara Dias Campos
Nome
Josyene Rosa Dos Santos
132 – Mecânico de Automóvel
Ordem
Inscrição
Nome
01º
101590
Ademir Dos Santos Matos
Sr. VENÂNCIO BARROS CORRÊA- Presidente da Comissão de Concurso Público. FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS DA SILVAMembro da Comissão de Concurso e EDNALDO RUBEM TEODOROMembro da Comissão de Concurso.
ERRATA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ERRATA. A publicação da Resenha do Contrato nº 233/2014/SEDUC,
publicada no Diário Oficial do Estado de 8/3/2016, Edição nº 044 Publicações de Terceiros, celebrado entre O Estado do Maranhão, por
meio da Secretaria de Estado da Educação e a empresa Ágata Cons-
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BOM JESUS
DO BAIRRO ANJO DA GUARDA
RESENHA DA REFORMA DE ESTATUTO SOCIAL. DENOMINAÇÃO: Associação Comunitária Bom Jesus do Bairro Anjo da Guarda constituída em 05 de abril de 1986, é uma pessoa jurídica, de direito
privado, de caráter civil, filantrópica, beneficente e sem fins lucrativo,
duração por tempo indeterminado, com sede própria, e foro no Município de São Luís - MA, localizada à Travessa Bom Jesus nº 88, Bairro
Anjo da Guarda, São Luís - MA. FINALIDADES: Desenvolver ações
de proteção a família à infância, à maternidade, à Adolescência e a
velhice; Amparo as crianças e adolescentes carentes; Oferecer assistência educacional físico-psicossocial a creche e pré-escola, a crianças de 0
a 5 anos; Ações de preservação, habitação, reabilitação e integração à
vida comunitária de pessoas portadoras de deficiência; A integração ao
mercado de trabalho de jovens e adultos; Desenvolver a cultura, desporto e lazer; Atendimento e assessoramento aos beneficiários da Lei
Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia de seus direitos;
Assistência Educacional ou de Saúde; Prestar assistência a família em
situação de vulnerabilidade, visando a inclusão sócio assistencial através de ações concretas de modo a contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus membros; Buscar parcerias com entidades afins para
o fortalecimento e a melhoria do atendimento da clientela. ADMINIS-
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SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
TRAÇÃO: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário, 1º e 2º Tesoureiro e Conselho Fiscal. As eleições para a Diretoria e Conselho
Fiscal serão realizadas por votação direta e secreta para um mandato de
(4 anos sem direito à reeleição). PATRIMÔNIO: O patrimônio e a
receita da entidade constituir-se-ão dos bens e direitos que lhe couberem, pelo que vier a adquirir no exercício de duas atividades, pelas
contribuições e doações oficiais e particulares. No caso de dissolução
da O Patrimônio e a Receita da Entidade constituir-se-ão dos bens e
direitos que lhe couberem pelos que vierem adquirir no exercício de
suas atividades pelas contribuições dos seus sócios e apólices da dívida
pública. A Entidade poderá receber contribuições, doações, legados e
subvenções, de pessoas físicas ou jurídicas nacionais e internacionais,
destinados a formação e ampliação de seu patrimônio ou a realização de
trabalhos específicos. Em caso de dissolução ou extinção da Entidade
os bens remanescentes serão destinados a outra Entidade congênere,
com a personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou a outra Entidade Pública,
a critério da Entidade. CARLOS DIAS MARTINS - Presidente da
Associação Comunitária Bom Jesus do Bairro Anjo da Guarda.
INSTITUTO HORIZONTE
RESENHA DE ESTATUTO. DENOMINAÇÃO: Instituto Horizonte de Desenvolvimento Humano, Científico e Tecnológico constituído
do Art. 44 inciso I do Código Civil Brasileiro fundado em 07 de fevereiro de 2007. É uma sociedade civil de Direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade de São Luís MA, situado na Rua do Aririzal, nº 39, Edifício Terraço Structura, 1º
andar, sala 08, Cohama, CEP nº 65.067-300 desenvolvendo ações em
todo o território Nacional. FINALIDADES: Executar, mediante Convênios, Contratos e acordos, com instituições públicas ou privadas,
incluvise internacionais ou transnacionais, atividades em todos os campos que venham contribuir para o desenvolvimento científico, técnico
e cultural da economia maranhense; Promover cursos de capacitação e
aperfeiçoamento ou ainda palestras e seminários, de qualquer natureza,
objetivando o amparo social, o desenvolvimento humano, o aperfeiçoamento e a qualificação profissional do cidadão; Explorar serviços de
divulgação de serviços impressos, radiofusão, televisão, radio e/ou televisão educativa e tecnologias educacionais, ou serviços afins em todo
território Nacional; Explorar serviços de educação técnica, educação
formal em todos níveis, educação continuada ou serviços afins em todo
território Nacional; Promover a defesa dos direitos à saúde e assistência médico-social; Desenvolver atividades inter-educacionais no sentido de orientar e conscientizar as famílias de baixa renda, proporcionando-lhes o desenvolvimento econômico, social e cultural; promover ações
voltadas para o desenvolvimento equitativo e proteção do meio ambiente com geração do emprego e da renda em todas as manifestações de
produção sócio-econômico, ecológico e do eco-turismo; Promover ações
relevantes ao desenvolvimento social, cultural e artístico dos cidadãos;
promover o desenvolvimento comunitário através de obras de melhoramentos, por meio de convênios e/ou disponibilidades assistenciais
em curso (construção e reforma de unidades habitacionais residenciais,
obras de saneamento básico, kits sanitários, fossas sépticas, tratamento e distribuição de água, estradas vicinais, urbanização, eletrificação rural, construção de escolas comunitárias, projetos para atendimento da comunidade, fábricas comunitárias, açudes, casa de farinha, fabrica de gelo, etc.) Promover o atendimento e assessoramento
aos benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS, na defesa
e garantia dos direitos dos cidadãos; Desenvolver atividades de saúde
ambiental e de educação sanitária e ambiental. ADMINISTRAÇÃO:
Presidente, Vice-Presidente, 1 Tesoureiro e seu suplente. 1 Secretário
geral e seu suplente e Conselho Fiscal, todos com mandato de 3(três)
anos, com início a 7 de fevereiro de cada triênio, podendo ser reeleita
parcial ou em sua totalidade por mais um mandato. GIOVANA GEMA
CARVALHO DE SOUSA - Presidente.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
FORNECIMENTO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
RESENHA DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 002/2016NUALM, REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
040/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0349/2016ALEMA. OBJETO: aquisição de materiais de tonner para impressora
destinado a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. VALOR:
R$ 11.498,00 (onze mil, quatrocentos e noventa e oito reais). FORNECEDORA: empresa E. A. Silva Comércio - ME. NOTA DE EMPENHO: nº 2016NE00276, de 19/2/2016. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/
93. DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2016. PRAZO: 5 (cinco) dias úteis, contados da Ordem de Fornecimento. ASSINATURAS:
ILÍDIO LIMA FIALHO JÚNIOR - Subdiretor de Material e
Patrimônio, CARLOS ALBERTO MARTINS DE SOUSA - Diretor Geral da ALEMA e empresa E. A. Silva Comércio - ME, CNPJ
nº 14.241.458/0001-47. São Luís /MA, 16 de março de 2016.
LUIZ FELIPE RABELO RIBEIRO - Procurador-Geral.
EXTRATO DA ORDEM FORNECIMENTO. REFERENTE AO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3924/2016 - ALEMA (PROCESSO Nº 0781/2016-ALEMA). OBJETO: aquisição de material de
consumo na espécie "data show, tela de projeção, tripé, ponteira laser
e cabo de conexão" para uso da Assembleia Legislativa do Estado do
Maranhão. FORNECEDORA: empresa A. B. Campos Júnior. VALOR TOTAL DO EMPENHO: R$ 37.678,00 (trinta e sete mil,
seiscentos e setenta e oito reais). NOTAS DE EMPENHOS: nº
2016NE00401 e 2016NE00402, de 29/9/2015, nos valores de R$
35.670,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e setenta reais) e R$
2.008,00 (dois mil e oito reais). PRAZO: 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Fornecimento. DATA
DA ASSINATURA: 14/3/2016. ASSINATURAS: MARIA
ARISTEIA RABELO CAMPOS MACHADO - Subdiretora de
Cerimonial e Relações Públicas e Gestora e empresa A. B. Campos Júnior,
CNPJ nº 07.753.250/0001-41. São Luís/MA, 16 de março de 2016.
LUIZ FELIPE RABELO RIBEIRO - Procurador-Geral.
EXTRATO DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 02/2016NUALM. REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
007/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0974/2015 E PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015-CPL/SRP (PROCESSO Nº 0559/
2016-ALEMA). OBJETO: fornecimento de água mineral para uso da
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. PRAZO: 30 (trinta)
dias úteis, contados da data de recebimento da Ordem de Fornecimento. FORNECEDORA: empresa L. H. Durans Pinheiro - ME. VALOR DA DESPESA: R$ 28.870,00 (vinte e oito mil, oitocentos e
setenta reais). NOTA DE EMPENHO: nº 2016NE00304, de 17/9/
2015. BASE LEGAL: Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02. DATA DA
ASSINATURA: 25/2/2016. ASSINATURAS: MIGUEL HAICKEL
FILHO - Gestor do Contrato, CARLOS ALBERTO MARTINS
DE SOUSA - Diretor Geral e empresa L. H. Durans Pinheiro - ME,
CNPJ nº 12.532.115/0001-06. São Luís - MA, 16 de março de 2016.
LUIZ FELIPE RABELO RIBEIRO - Procurador-Geral.
LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO - MA
LEI Nº 012 /2015. EMENTA: "Dispões sobre autorização para o
Poder Executivo Municipal de Dom Pedro proceder alienação de Bens
Imóveis do Patrimônio Municipal e dá outras providências." AUTOR: Poder Executivo. O Senhor Hernando Dias de Macêdo, Prefeito
Municipal de Dom Pedro, Estado do Maranhão, no uso das atribuições
que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, Faz Saber que, ouvido
o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte: Art.
1.º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 138, inciso I
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
da Lei Orgânica Municipal nº 01/2014, e art. 17, inciso I da Lei Federal
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a alienar os bens imóveis que compõem o patrimônio municipal, relacionados no Anexo desta Lei, composto de 20 (vinte) box, localizados no Mercado Público Municipal,
medindo cada um 3,07m (três metros vírgula sete centímetros) de frente e fundo, com laterais medindo 7,28m (sete metros vírgula vinte e oito
centímetros), em mau estado de conservação, para os quais não haja
recursos disponíveis no orçamento municipal para sua recuperação.
Parágrafo único. A alienação citada no caput será realizada mediante
desafetação, avaliação prévia e licitação, na modalidade concorrência
nos termos do art. 17, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 2º O
imóvel contido no anexo desta Lei fica desafetado do seu fim específico
para o qual foi construído, podendo, portanto, ser vendido para terceiros interessados. Art. 3º Toda receita da venda da 20 (vinte) unidades
de " box" que compõe o Mercado Público Municipal, será depositada,
em nome da Prefeitura Municipal de Dom Pedro, em conta de manutenção, e será por ela movimentada com a exclusiva finalidade de
realizar obras de melhorias e manutenção do Mercado Público Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Dom Pedro (MA), 5 de novembro de 2015.
HERNANDO DIAS MACEDO - Prefeito Municipal.
ANEXO: I
LOGRADOURO
1
Box n°
01, 02, 03,
04, 05, 06,
07, 08, 09,
Rua Manoel de
10, 11, 12,
Oliveira Gomes
13, 14,15,
16, 17,18,
19, 20
COMPLEMENTO
Bairro Centro, Mercado Público
Central, em Dom Pedro, Estado
do Maranhão. “popularmente
conhecida como Rua da Ceasa”
com dimensões cada box: 3,07m
frente/fundos X 7,28m lateriais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMEIRA CRUZ - MA
LEI Nº 073, DE 04 DE JANEIRO DE 2016. Dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da
Educação Básica Pública de Primeira Cruz -PCCR, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Primeira Cruz, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, sanciona a presente Lei Complementar aprovada pela Câmara Municipal de Primeira Cruz: TÍTULO I.
Das Disposições Introdutórias. CAPÍTULO I. Das Disposições Iniciais. Art. 1º - Esta Lei Complementar dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação
Básica Pública de Primeira Cruz - PCCR, contendo os princípios e
normas de direito público que lhe são peculiares. Parágrafo único. Ao
profissional do Magistério Público Municipal de Primeira Cruz aplicam-se, a Legislação Vigente no que couber. Art. 2º - São profissionais
do Magistério Público Municipal de Primeira Cruz os profissionais de
educação que exercem atividades de docência, gestão escolar, planejamento, organização, acompanhamento coordenação e avaliação das atividades pedagógicas. Parágrafo único. O regime jurídico dos profissionais do Magistério Público Municipal de Primeira Cruz é o Estatutário.
Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por: I - Estatuto dos Servidores Públicos da Educação Básica de Primeira Cruz: o instrumento
normativo reunindo princípios administrativos e procedimentos de
gestão de recursos humanos, definindo critérios e relações funcionais
entre os profissionais do magistério público municipal da educação
básica e o Município de Primeira Cruz;II - Sistema de Ensino Público
da Prefeitura Municipal de Primeira Cruz: conjunto de instituições e
órgãos que, sob a orientação normativa de Administração Pública
Municipal com a responsabilidade de realizar atividades de educação,
tendo como objetivo o atendimento em sua plenitude às etapas da
Educação Básica e suas modalidades de ensino no que lhe é devido, sob
a coordenação da Secretaria Municipal de Educação de Primeira Cruz;
III - Grupo Ocupacional - o conjunto de categorias funcionais reunidas
segundo a afinidade existente entre elas quanto à natureza do trabalho
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
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e ao grau de conhecimento; IV - Unidade Escolar ou Instituições Educacionais: estabelecimentos mantidos pelo Poder Público Municipal
em que se desenvolvem atividades de ensino; V - Funções de Magistério: atividades de docência, direção ou gestão escolar, supervisão pedagógica, planejamento e orientação educacional; VI - Funções de Apoio
Educacional: os que desempenham atribuições de Apoio Educacional à
Secretaria Escolar, Multi meios Didáticos, alimentação Escolar, Infra
estrutura Escolar; VII - Categoria Funcional: o conjunto de cargos da
mesma natureza funcional e igual denominação; VIII - Cargo: o conjunto de funções substancialmente semelhantes, quanto à natureza das
atribuições e quanto ao nível de dificuldade e responsabilidade, agrupadas sob a mesma denominação; IX - Nível: desdobramento do cargo,
segundo a escolaridade, formação ou habilitação; X - Carreira: é o processo de desenvolvimento funcional do servidor dentro do serviço público desde seu ingresso até sua aposentadoria; XI - Referência: a posição
horizontal do servidor na escala de vencimento; XII - Vencimento: a
retribuição pecuniária paga ao servidor cujo valor corresponde a cada
nível e referência do cargo; XIII - Remuneração: o correspondente ao
vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias específicas do cargo; XIV - Servidor: É o ocupante do cargo efetivo ou
função de confiança, designado de forma legal para exercer as funções
específicas do cargo; XV - Área de atuação 1: a correspondente à
educação infantil e às primeiras séries do ensino fundamental; XVI Área de atuação 2: a correspondente às séries finais do ensino fundamental. CAPÍTULO II. Dos Preceitos Éticos do Magistério. Art. 4º Constituem preceitos éticos próprios do Magistério: I - o esforço em
prol da educação integral do aluno que assegure a formação para o
exercício da cidadania; II - a preservação dos ideais e dos fins da educação brasileira; III - a participação nas atividades educacionais - pedagógicas, técnico-administrativas e científicas, tanto nas unidades de ensino, nas unidades técnicas da Secretaria responsável pela Educação no
Município como na comunidade a que serve; IV - o desenvolvimento
do aluno, por meio do exemplo, do espírito de solidariedade humana,
de justiça e de cooperação; V - a defesa dos direitos e da dignidade do
Magistério; VI - o exercício de práticas democráticas que possibilitem
o preparo do cidadão para a efetiva participação na vida da comunidade, contribuindo para o fortalecimento da autonomia municipal e da
soberania e unidade nacional; VII - o desenvolvimento do conhecimento, das habilidades e da capacidade reflexiva ecrítica dos alunos; VIII o cumprimento de seus deveres profissionais e funcionais, a exemplo
da pontualidade e da assiduidade, e a contribuição para a gestão democrática; IX - aprimoramento técnico - profissional. CAPÍTULO III.
Das Carreiras do Magistério. Art. 5º - A Carreira do Magistério Público
Municipal de Primeira Cruz visa o aperfeiçoamento profissional contínuo e a valorização dos profissionais por meio de remuneração digna
e, por consequência, a melhoria da qualidade do ensino prestado a
todos os educandos com base nos seguintes princípios: I - aprimoramento da qualificação, por meio de cursos e estágios de formação,
atualização ou aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado; II - iguais oportunidades de afastamento/licenciamento para frequentar cursos de qualificação, sem prejuízo da remuneração, desde
que compatíveis com as atividades do III - respeito à livre organização
da categoria atendido o preceito da participação social, como forma de
promover o Magistério participativo, garantida a livre manifestação;
IV - gestão democrática das escolas e demais órgãos do Sistema Municipal de Ensino Público de Primeira Cruz, com efetiva participação da
comunidade escolar naelaboração e implementação do Projeto Político
Pedagógico (PPP); V - formação continuada integrada à jornada de
trabalho, oferecida pela SecretariaMunicipal de Educação ao menos
uma vez por ano com uma carga horária mínima de 40 horas (quarenta
horas); VI - piso salarial profissional que se constitua em remuneração
condigna e de acordo com o piso nacional; VII - progressão funcional
baseada no mérito acadêmico, na avaliação de desempenho ena avaliação de conhecimentos; VIII - período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluídos na jornada de IX - ingresso exclusivamente por
concurso público de provas e títulos; X - condições adequadas de
trabalho; Parágrafo único: O Município de Primeira Cruz fará reserva
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SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
orçamentária mensal correspondente a um por cento dos quarenta por
cento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, destinando-a para qualificação e formação continuada dos trabalhadores
daeducação em nível de graduação e pós-graduação. CAPÍTULO IV.
Da Estrutura das Carreiras. Art. 6º - Fica criado o Grupo Ocupacional
do Magistério, designado pelo código GOM, com os cargos de Professor de Educação Básica para a categoria funcional de Docentes e de
Especialista em Educação para a categoria funcional de Profissionais de
Apoio Pedagógico à Docência, integrantes do Quadro de Pessoal do
Magistério Público Municipal de Primeira Cruz. Art. 7º - O Quadro de
Pessoal do Magistério Público Municipal de Primeira Cruz compreende os quadros funcionais constituídos pelos cargos de provimento
efetivo de Professor de Educação Básica e de Especialista em Educação
cujos símbolos são respectivamente: GOM - PROF e GOM - EE.
Parágrafo único Os cargos de Professor de Educação Básica serão providos, a partir daaprovação deste PCCR, por professores com habilitação específica para o exercício do magistério na educação básica, obtida
em curso superior de licenciatura, de graduação, ou com formação superior em área correspondente, acrescida da complementação pedagógica nos termos da legislação vigente. Art. 8º - A categoria funcional de
Profissionais de Apoio Pedagógico à Docência constitui-se do cargo de
provimento efetivo de Especialista em Educação. § 1º O cargo de Especialista em Educação será provido por profissionais com habilitação
específica para administração, planejamento, execução, inspeção, supervisão escolar e orientação educacional, obtida em cursos de graduação específicos, em Pedagogia ou em nível de Pós-Graduação. § 2º Os
titulares de cargo de Especialista em Educação atuam diretamente nas
Unidades de Ensino Fundamental ou de Educação Infantil ou em apoio
ao Sistema de Ensino, na Secretaria Municipal de Educação. § 3º Para
complementar a atuação profissional do Especialista em Educação ficam criados os cargos comissionados de Coordenador Pedagógico para
atuação exclusiva nas unidades de ensino e de Assessor Técnico, este
com atuação na Secretaria Municipal de Educação, limitado cada cargo
a 10% (dez por cento) do GOM. Art. 9º - As categorias constituídas de
cargos de Professor de Educação Básica e de Especialista em Educação
compreendem ambas 4 (quatro) níveis de qualificação profissional.
Parágrafo único. Cada Nível agrupa 10 (dez) referências compreendidas nas classes de "a" a "j". O vencimento inicial do Especialista em
Educação corresponde à referência (classe) "a" do Nível II (conforme
anexo IV) sendo-lhe devida gratificação de 100% a título de dedicação
exclusiva. TÍTULO II. Das Disposições Específicas. Do Quadro de
Cargos do Magistério. CAPÍTULO. Art. 10º - O Quadro de Cargos do
Magistério Público Municipal reúne os cargos de provimento efetivo
que compõem a categoria de docentes e a categoria de profissionais de
apoio pedagógico à docência, e as funções de confiança. Art. 11 - Os
cargos de provimento efetivo do PCCR, ora instituídos, são estruturados
conforme o Anexo I desta Lei. Art. 12 - As funções gratificadas
correspondem às atividades de Gestão e Administração Escolar, sendo
exercidas preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo
do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal, desde que
habilitados ou devidamente autorizados pelo órgão competente do sistema. Parágrafo Único. As funções gratificadas são estruturadas de
acordo com o Anexo II da presente Lei. Art. 13 - Os quantitativos dos
cargos do Quadro de Carreira do Magistério ficam definidos na forma
do Anexo I, da presente Lei. CAPÍTULO II. Do Ingresso e do Estágio
Probatório. Art. 14 - O ingresso na carreira do GOM far-se-á mediante
Concurso Público de provas e títulos, no nível I e referência 01 para os
cargos de Professor e Especialista em § 1°. O Concurso Público para
ingresso na Carreira, no cargo de Professor, será realizado por área de
atuação, exigida: I - para a área 1, habilitação em cursos superior de
Licenciatura ou Pedagogia; II - para a área 2, habilitação em curso de
Licenciatura em disciplinas específicas ou através de outra graduação
correspondente às áreas de conhecimento específico, acrescida de
complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente. § 2° - A
mudança de área de atuação somente poderá ocorrer se houver vaga na
nova área em que o professor se habilitou e após 5 (cinco) anos de
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
efetivo exercício na área para o qual prestou Concurso Público. § 3° - A
regulamentação do concurso, respeitado o disposto na Lei Orgânica do
Município, conterá normas comuns a todos os candidatos e será baixada pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 15 - Ao entrar em exercício, o
servidor nomeado para provimento de cargo efetivo ficará sujeito a
estágio probatório, por um período de 03 (três) anos, durante o qual
sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação, observados dentre outros, os seguintes fatores: I - assiduidade e
pontualidade; II - disciplina; III - aproveitamento em programas de
capacitação; IV - capacidade de iniciativa; V - produtividade no trabalho; VI - responsabilidade. § 1 A verificação do cumprimento dos
requisitos previstos neste artigo será procedida, semestralmente, segundo normas estabelecidas por Portaria do competente Secretário
Municipal de Educação. § 2 O resultado das avaliações semestrais
serão apurados pela Comissão de Avaliação de Desempenho, criada
por ato do Secretário Municipal de Educação, que deverá informar à
Secretaria Municipal de Administração sobre a conveniência ou não da
permanência do servidor no cargo, enviando-se, em seguida, o processo
para decisão final do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 3 O
servidor, somente após a aprovação no estágio probatório será considerado § 4 O servidor não aprovado no estágio probatório, comprovada administrativamente sua incapacidade ou inadequação para o serviço público ou a insuficiência de seu desempenho será exonerado, mediante processo administrativo com garantia do contraditório e ampla
defesa. CAPÍTULO III. Da Nomeação, da Posse e do Exercício do
Cargo. Art. 16 - Os atos e procedimentos de Nomeação, de Posse e do
Exercício do Cargo far-se-ão de acordo com o estabelecido nas disposições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Primeira Cruz, instituído pela Lei n° 05/93. CAPÍTULO IV. Da Jornada de Trabalho. Art. 17 - A jornada de trabalho do docente nas unidades
escolares é de 24 horas-aula semanais, assim distribuídas: I - 16 (catorze) horas-aula semanais, cumpridas em sala de aula; II - 8 (seis) horasaula semanais como horas-atividade, cumpridas no local de trabalho,
destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração
com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação
com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a
proposta pedagógica da Escola. Parágrafo Único. Considera-se a duração da hora de trabalho desse profissional de cinquenta minutos. Art.
18 - A jornada de trabalho dos titulares de cargo de Especialista em
Educação é de 30 (trinta) horas semanais. Art. 19 - Na impossibilidade
de completar a jornada de trabalho fixada no artigo 17 desta Lei com
atividades de docência e considerando as necessidades e o interesse da
administração municipal, o titular do cargo de Professor, com exercício
da docência nas séries finais do ensino fundamental, poderá ter carga
horária diferenciada estabelecida mediante Portaria do Secretário Municipal de Educação, mantida a proporcionalidade entre os componentes I e II da jornada. Art. 20 - Além da jornada de trabalho, o docente
das séries finais do ensino fundamental, por necessidade de serviço e a
critério da Administração Municipal, poderá prestar carga horária suplementar de trabalho, devidamente remunerada, no limite máximo de
30(trinta) horas semanais, incluídas as horas-atividade. § 1. Entende-se
por carga suplementar de trabalho o número de horas prestadas pelo
docente, além daquelas fixadas para a jornada a que está sujeito. § 2. A
retribuição pecuniária do titular de cargo de Professor por hora prestada a título de carga suplementar de trabalho corresponderá a 1/21 (um
vinte e um avos) do valor da jornada semanal, correspondente ao nível/
referência de seu cargo. Art. 21 - Excepcionalmente, para substituição
temporária de professor em exercício na educação infantil e/ou nas
séries iniciais do ensino fundamental, em impedimento legal para o
trabalho, o docente poderá ser convocado para trabalhar em regime
suplementar de até 30 (trinta) horas semanais por um período não
superior a um ano letivo. Art. 22 - O servidor ocupante do cargo de
Professor, em efetiva regência de classe, cujas aulas de sua disciplina
em número insuficiente para completar a jornada de trabalho estabelecida
nesta Lei em apenas um estabelecimento escolar, ou em apenas um
turno, complementará sua carga horária em outro turno ou em outro
estabelecimento de ensino, conforme sua disponibilidade. Art. 23 - O
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
Professor será convocado para ministrar aulas sempre que houver necessidade de reposição ou complementação da carga horária anual exigida
por Lei. CAPÍTULO V. Da Lotação Art. 24 - Lotação é o ato pelo qual
o titular da Secretaria Municipal da Educação determina o local de
trabalho do servidor integrante da carreira do Magistério, observadas
as disposições desta Lei. Art. 25 - O servidor integrante da carreira do
Magistério será lotado: I - O Professor, em unidade de ensino; II - O
Especialista em Educação, em unidade de ensino ou em unidade técnica
da Secretaria Municipal de Educação. Art. 26 - Independentemente da
fixação prévia de vagas, a lotação do Professor e do Especialista em
Educação poderá ser alterada nos casos de modificação da distribuição
numérica ao nível de unidade de ensino, comprovada através de processo específico. § 1 - São passíveis de alteração de lotação os casos
comprovados de: I - redução do número de alunos matriculados na
unidade de ensino; II - diminuição da carga horária na disciplina ou área
de estudo no total da unidade de III - ampliação da carga horária
semanal do Professor, em função de docência. § 2 - Na hipótese de
lotação prevista neste artigo serão deslocados os excedentes, com menor tempo de serviço na unidade de ensino. CAPÍTULO VI. Da Movimentação do Servidor. Art. 27 - A movimentação do servidor dentro do
Grupo Ocupacional dar-se-á após sua aprovação no estágio probatório
por meio de: I - Promoção - é o deslocamento do servidor de uma
referência para outra, dentro de um mesmo nível do cargo, observado o
interstício de 3,5 (três e meio) anos. II - Progressão - é o deslocamento
do servidor, independentemente de tempo de exercício, de um nível
para outro dentro do mesmo cargo, observadas as titulações e/ou habilitações requeridas para o novo nível. Art. 28 - A promoção obedecerá
a critérios a serem fixados por ato do Poder Executivo, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, especificamente para a carreira do
magistério, tomando por base os fatores relacionados ao desempenho
no trabalho, à qualificação profissional através de cursos e a exames
periódicos de aferição de conhecimentos pedagógicos e na área curricular
em que o profissional do magistério exerce suas atividades.Parágrafo
único. A promoção não poderá ser concedida se o servidor não houver
cumprido todo o período correspondente ao interstício estabelecido no
Art. 27o, no efetivo exercício de suas funções de magistério na referência em que se encontrar. Art. 29 - A progressão tem por objetivo reconhecer a formação acadêmica do profissional do magistério, no respectivo campo de atuação, como um dos fatores relevantes para a melhoria
da qualidade de seu trabalho. Art. 30 - Fica assegurada a progressão por
enquadramento em nível mais elevado, na forma abaixo, ao titular do
cargo de: a) Para o Nível II - mediante apresentação de diploma de
curso superior de licenciatura ou graduação com habilitação à docência
na educação infantil e/ou no ensino fundamental; b) Para o Nível III mediante a apresentação de comprovante de conclusão de curso de
pós-graduação lato sensu, em área de educação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas,
conforme legislação vigente. c) Para o Nível IV - mediante a apresentação de comprovante de conclusão de curso de pós-graduação stricto
sensu em programa de mestrado em área de educação; ou em conclusão
de curso de pós-graduação stricto sensu em programa de Doutorado,
reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, conforme legislação
vigente. Especialista em Educação a) Para o Nível II - mediante a
apresentação de comprovante de conclusão de curso de graduação, na
área de educação, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC,
conforme legislação vigente. b) Para o Nível III - mediante a apresentação de comprovante de conclusão de curso de pós-graduação lato
sensu, em área de educação, reconhecido pelo Ministério da Educação
- MEC, com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas conforme legislação vigente. c) Para o Nível IV - mediante a apresentação de
comprovante de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu
reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, em área de educação,
em programa de mestrado ou doutorado, conforme legislação vigente. §
1. Não serão considerados, para fins de progressão, os cursos de pósgraduação necessários para a obtenção da habilitação requerida para o
exercício do cargo. § 2. Quando da progressão, o servidor ocupará, no
novo nível, referência igual a que ocupava no nível anterior. § 3 Os
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
37
diplomas ou certificados dos cursos de graduação ou de pós-graduação,
para produzirem os efeitos referidos neste artigo, deverão ter sido
expedidos por Instituições de Ensino Superior credenciadas na forma
da legislação vigente. § 4. A progressão, quando devida, será efetivada a
partir do primeiro trimestre do ano subsequente, para o profissional do
magistério que apresentar os comprovantes exigidos, diploma ou certificado e histórico escolar, até 31 de dezembro. § 5. Observar-se-á um
período mínimo de até 90 (noventa dias) contados da data de apresentação dos documentos através de requerimento específico e a efetivação
da progressão, cabendo ao requerente acompanhar o deferimento do
pleito. CAPÍTULO VII. Da Remoção. Art. 31 - Remoção é a movimentação do servidor integrante da carreira do Magistério de um para
outro local de trabalho, condicionada à existência de vaga. Art. 32 - A
remoção, a critério da Administração, processar-se-á: I - a pedido: a)
mediante os critérios de prioridade estabelecidos no Parágrafo Único
do Art. 33o desta Lei, caso o número de candidatos ser superior ao de
vagas existentes; b) por permuta. II - de ofício: § 1. Por necessidade de
serviço, devidamente demonstrada em parecer técnico, o Secretário
Municipal de Educação poderá determinar, de ofício, a mudança de
local de trabalho do Professor e do Especialista em Educação até a
realização da remoção de que trata o caput deste artigo. § 2. Sempre que
a remoção de servidor do Magistério for solicitada pela direção de
unidade de ensino, esta, obrigatoriamente, deverá expor por escrito os
motivos, devendo o órgão responsável pela movimentação de servidores da Secretaria Municipal de Educação ouvir o servidor interessado
para avaliar a procedência do pedido. § 3. O servidor a ser removido de
ofício deverá ser comunicado por escrito pelo Gestor da Escola, no
prazo mínimo de 30 (trinta) dias do pedido de remoção e dos motivos
deste, sob pena de nulidade do mesmo. Art. 33 - A remoção de que trata
a alínea "a" do inciso I, do Art. 32o desta Lei, será realizada anualmente,
sempre anterior à convocação de candidato aprovado em Concurso
Público de ingresso, se houver. Parágrafo único. Para efeito da remoção
serão obedecidos os seguintes critérios de prioridade: I - motivo de
saúde, comprovada por inspeção médica municipal; II - maior tempo
de serviço público efetivo no Magistério municipal; III - maior tempo
de serviço público efetivo prestado ao Município; IV - proximidade da
residência da unidade de ensino pleiteada, e; V - ordem cronológica de
entrada do pedido de remoção. Art. 34 - A remoção por permuta será
realizada desde que os interessados ocupem atribuições de iguais nível
e habilitação. Art. 35 - A remoção referida no inciso I do Art. 33 desta
Lei será processada no mês de janeiro de cada ano pela Secretaria
Municipal de Educação. Parágrafo único. Através de requerimento
específico, o Professor deverá protocolar seu pedido de remoção no
último trimestre do ano letivo. Art. 36 - Serão consideradas vagas, para
efeito de preenchimento por remoção, as criadas por afastamento do
titular em decorrência de: I - aposentadoria; II - falecimento; III - exoneração; IV - demissão; V - recondução; VI - perda do cargo por decisão
judicial; VII - readaptação. § 1 Além dos casos previstos nos incisos
deste artigo, serão incluídas para a remoção as vagas surgidas em decorrência da ampliação da rede escolar municipal, alteração da grade
curricular ou na hipótese de efetivo afastamento do titular, excluído os
decorrentes de licença para o desempenho de mandato classista e mandato eletivo. § 2 As vagas decorrentes de afastamento provisório do
servidor integrante da carreira do Magistério não poderão ser preenchidas através de remoção. § 3 Para concorrer à remoção, o Professor e o
Especialista em Educação terão que contar com o mínimo de 05 (cinco)
anos de efetivo exercício na sua unidade de lotação, salvo em relação a
situações especiais cuja decisão caberá ao titular da Secretaria Municipal de Educação. Art. 37 - O exercício do servidor integrante da carreira
do Magistério em função de docência, em decorrência de remoção,
deverá ocorrer no início do ano letivo, salvo em situações especiais
definidas pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO VIII.
Da CessãoArt. 38 - Cessão é o ato através do qual o titular de cargo da
Carreira é posto à disposição de entidade ou órgão não integrante da
rede municipal de ensino. § 1 A cessão será sem ônus para o Município
e será concedida pelo prazo máximo de um ano, renovável anualmente
segundo a necessidade e a possibilidade das partes. § 2 Quando se
38
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
tratar de instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e
com atuação exclusiva em educação especial a cessão poderá dar-se
com ônus para a Administração Pública. § 3 A cessão para exercício de
atividades estranhas ao magistério interrompe o interstício para a promoção. CAPÍTULO IX Das Férias. Art. 39 - Os docentes em exercício
de regência de classe terão assegurados 45 (quarenta e cinco) dias de
férias anuais, distribuídos nos períodos de férias e recesso escolar,
conforme o interesse da Escola, fazendo jus os demais integrantes do
magistério a 30 (trinta) dias de férias por ano. § 1. O período de férias
do profissional do magistério atenderá ao calendário anual estabelecido
pela Administração Municipal e às necessidades didáticas e administrativas do estabelecimento. § 2. Os servidores referidos no "caput"
deste artigo gozarão, anualmente, pelo menos, 30 (trinta) dias consecutivos de férias. § 3. Quando em exercício em unidade técnica da Secretaria responsável pela Educação no Município, nomeado ou designado
para função de confiança, o servidor integrante da carreira do Magistério fará jus somente a 30 (trinta) dias de férias, anualmente. Art. 40 - A
fixação do período de férias dependerá do calendário escolar, tendo em
vista as necessidades didáticas e administrativas da unidade de ensino
de lotação do servidor. CAPÍTULO X. Dos Vencimentos e Vantagens.
Dos Vencimentos. SEÇÃO I. Art. 41 - Os vencimentos dos cargos do
Grupo Magistério serão fixados em razão da titulação ou habilitação
específica, independentemente de série escolar ou área de atuação, considerando-se vencimento básico da Carreira o vencimento fixado para o
cargo de Professor, Nível I, Referência 01. Art. 42 - A estrutura básica
da Carreira do Magistério Público Municipal consta do Anexo IV. Art.
43 - A tabela de vencimentos dos servidores abrangidos por esta Lei,
elaborada aplicando o valor do vencimento básico da Carreira à sua
estrutura básica é a fixada no SEÇÃO II. Das Vantagens. Art. 44 - Além
do vencimento e das gratificações e adicionais comuns a todos os servidores públicos municipais, o profissional do magistério fará jus às
seguintes vantagens: a) Gratificação de Atividade Docente - GAD,
depois de cumprido o estágio probatório, pelo efetivo exercício de
regência de sala de aula, correspondente a 5% (cinco por cento) do
vencimento básico do nível e classe em que se encontrar enquadrado o
b) Gratificação pelo exercício do cargo em escola de difícil acesso,
situada na zona rural, até o limite de 40% (quarenta por cento) do
vencimento, conforme regulamento aprovado anualmente por ato do
titular da Secretária Municipal de Educação, ouvida a Comissão de
Gestão do Plano de Carreira que considerará as dificuldades de transporte e de acesso e o deslocamento permanente; c) Gratificação pelo
exercício de direção de unidade escolar; d) Adicional por tempo de
serviço, a partir do quinto ano de efetivo exercício no Grupo Ocupacional
do Magistério - GOM, fazendo jus a 1% (um por cento) por cada ano
trabalhado. § 1 - A GAD será de 10% (dez por cento) para portadores
de diploma de Mestre e de 20% (vinte por cento) para portadores de
Diploma de Doutor. § 2 - As gratificações não serão incorporadas à
remuneração do servidor. Art. 45 - A gratificação pelo exercício de
direção de unidades escolares, observará a tipologia das escolas. §1 - A
classificação das unidades escolares, segundo a tipologia, será
estabelecida anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Comissão de Gestão do Plano de Carreira, e definirá a existência da
função de vice-direção para unidades escolares com mais de 250 (duzentos e cinquenta) alunos. § 2 - As variações registradas no atendimento dos critérios de tipificação das escolas implicarão na correção
da gratificação a ser paga, apurados anualmente. § 3 - A gratificação
pelo exercício de vice-direção de unidades escolares corresponderá a
30% (trinta por cento) do vencimento. § 4- A gratificação pelo exercício
de direção e de vice-direção de unidades escolares consta no Anexo II.
CAPÍTULO XI. Do Aprimoramento Profissional e da Qualificação
Profissional. Art. 46 - A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento permanente do processo de ensino-aprendizagem e a progressão na Carreira, será assegurada através do "Programa Permanente
de Qualificação" através de cursos de formação, atualização e aperfeiçoamento, incluindo a pós-graduação, em instituições credenciadas de
programas de aperfeiçoamento em serviço e de outras atividades de
atualização profissional, segundo normas definidas pelo Poder Execu-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
tivo. §1 - A implementação dos cursos e programas de que trata o
"caput" deste artigo tomará em consideração: I - a prioridade em áreas
curriculares carentes de professores; II - a situação funcional dos professores, de modo a priorizar os que terão mais tempo de exercício a ser
cumprido no sistema educacional do município; III - a utilização de
metodologias diversificadas, incluindo as que empregam recursos da
educação à distância. §2 - Para fins de progressão funcional através de
cursos de aperfeiçoamento ou atualização profissional em instituição
formalmente autorizada pela Secretaria Municipal de Educação de Primeira Cruz mediante Portaria específica, ou em instituições devidamente reconhecida pelo MEC.Art. 47 - A execução do "Programa Permanente de Qualificação" poderá ser atribuída aos Órgãos Setoriais do
Sistema Municipal de Ensino ou, ainda, delegada a entidades públicas
ou privadas na área de Educação, mediante convênios ou contratos,
observada a legislação vigente e normas pertinentes à matéria. Art. 48 No interesse do ensino e com autorização expressa da autoridade competente, os titulares dos cargos do GOM, após a aprovação no estágio
probatório, poderão se afastar de suas atribuições para aprimoramento
profissional, sem prejuízo de seu vencimento e vantagens de caráter
permanente, devendo ter substituto enquanto perdurar o seu afastamento. Art. 49 - Considera-se aprimoramento profissional, para os
efeitos do artigo anterior, oscursos e atividades do "Programa Permanente de Qualificação", além de Programas de pós graduação Lato Sensu
e Stricto Sensu mantidos por instituições credenciadas e devidamente
reconhecidos pelo Ministério da Educação. Art. 50 - O afastamento
para aprimoramento profissional poderá ser no máximo de 03 (três)
anos. Parágrafo único. Comprovada a necessidade, o servidor afastado
poderá solicitar prorrogação de seu afastamento por até mais um ano.
Art. 51 - Quando afastado com ônus, fica o servidor obrigado a prestar
serviços à Administração Municipal, por um prazo correspondente,
no mínimo, ao dobro do período de afastamento, sob pena de restituir
aos cofres públicos o que tiver recebido quando de seu período de
afastamento. § 1. O Município será ressarcido pelo servidor na hipótese dele pedir exoneração ou ser demitido, abandonar o curso, ser reprovado em decorrência de faltas ou ser suspenso do curso em caráter
definitivo, pelo valor correspondente ao que recebeu a título de remuneração ou bolsa de estudo, devidamente corrigido. § 2. O ato concedendo a autorização para afastamento somente será publicado após o
compromisso expresso do servidor interessado, relativamente às exigências previstas neste artigo. TÍTULO III. CAPÍTULO I. Dos Deveres e do Regime Disciplinar. Art. 52 - Os profissionais do GOM estão
sujeitos ao regime disciplinar previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Primeira Cruz e suas alterações posteriores.
Parágrafo único - O regime disciplinar dos servidores do GOM compreende, ainda, as disposições dos regimentos escolares aprovados
pelo órgão próprio do sistema educacional e outras previstas neste
Título. Art. 53 - Constituem, também, deveres dos profissionais do
GOM: I - observar os Preceitos Éticos do Magistério, constante do
Art. 4o desta Lei; II - diligenciar o seu constante aperfeiçoamento
profissional e cultural; III - preservar os princípios de autoridade, de
responsabilidade e boas relações funcionais; IV - participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola; V - elaborar e cumprir
plano de trabalho, observando as atribuições específicas de cada função e a proposta pedagógica da escola; VI - zelar pela aprendizagem
dos alunos estabelecendo estratégias de recuperação para os alunos de
menor rendimento; VII - fazer cumprir o calendário escolar, garantindo
os dias letivos e horas - aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VIII - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. TÍTULO IV. Da Implantação do Plano. CAPÍTULO I. Da Comissão de Gestão do Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração.Art. 54 - Fica criada a Comissão de
Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério
Público Municipal de Primeira Cruz, como órgão de apoio técnico à
Administração municipal, com a finalidade de orientar a implantação e
operacionalização do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do
Magistério Público Municipal de Primeira Cruz, ora instituído, em
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
especial a aplicação dos critérios de avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório, nos termos do Art. 15o desta Lei e do § 4o
do art. 41 da Constituição Federal, e dos critérios para promoção na §
1. A Comissão de Gestão do PCCR será presidida pelo Secretário
Municipal de Educação e integrada por 01 (um) representante do corpo técnico da Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração, nomeado por ato do
chefe do Poder Executivo Municipal; 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação indicado por seus pares e nomeados por
ato do chefe do Poder Executivo; e de 4 (quatro) representantes da
classe dos professores indicados através de processo eletivo, organizado por sua entidade representativa, nomeados através de ato do
chefe do Poder Executivo. § 2. Os membros representantes da classe
dos professores poderão a qualquer tempo serem substituídos através
de nova eleição realizada em assembleia geral. § 3. O Secretário Municipal de Educação somente terá direito ao voto de desempate. CAPÍTULO II. Do Enquadramento. Art. 55 - Na implantação do presente
Plano serão analisadas: I - a situação funcional do servidor; II - a correlação das atribuições do cargo atualmente ocupado com as do correspondente no novo Plano; III - o preenchimento dos requisitos exigidos
para o novo cargo e seus níveis; IV - as reais necessidades de recursos
humanos nas unidades de ensino; V - os recursos orçamentários disponíveis. Art. 56 - O enquadramento neste Plano dos atuais servidores
estáveis, titulares de cargos do quadro de cargos de Provimento Efetivo, do GOM, será processado mediante transferência para os cargos/
níveis do Quadro de Pessoal do Magistério Publico Municipal de
Primeira Cruz fixado na presente Lei. § 1. O enquadramento será processado pelas Secretarias Municipais de Educação e de Administração,
obedecidos aos requisitos exigidos no novo cargo. § 2. O enquadramento
produzirá efeitos somente a partir da publicação do respectivo § 3. Os
Profissionais em Educação, que detenham habilitação profissional nos
termos desta Lei, serão enquadrados nos respectivos cargos, em nível e
referência conforme estabelecido no Anexo V a partir da aprovação
deste plano. Art. 57 - Em nenhuma hipótese o servidor titular de cargo
de provimento efetivo, ao ser enquadrado em cargo do Quadro de
Pessoal do Magistério Público Municipal de Primeira Cruz, criado
nesta Lei, terá redução na remuneração, constituída de seu vencimento
acrescido das vantagens permanentes. § 1. Para cumprimento do previsto no "caput" deste artigo, o servidor deverá ser enquadrado, numa
referência do novo cargo que não proporcione perda na remuneração
referida no "caput" deste artigo. § 2. No caso do enquadramento realizado nos termos do parágrafo anterior resultar, ainda assim, em prejuízo financeiro para o servidor, este fará jus ao recebimento da diferença,
como vantagem pessoal, incorporada ao vencimento para todos os
efeitos legais, sobre a qual incidirão os reajustes futuros. CAPÍTULO
III. Da Revisão do Enquadramento. Art. 58 - Dentro do prazo de 90
(noventa) dias, contado a partir da publicação do ato de enquadramento,
poderá o servidor solicitar a revisão do mesmo. § 1. O pedido de que
trata este artigo, será protocolado na Secretaria Municipal de Educação
e dirigido à Secretaria Municipal de Administração, que no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de sua formalização, manifestar-se-á sobre o pleito. § 2. Se procedente a solicitação do servidor, o
ato de retificação do enquadramento deverá ser publicado no prazo de
30 (trinta) dias, a contar da decisão, e os seus efeitos retroagirão à data
do enquadramento inicial. TÍTULO V. Das Disposições Finais e Transitórias. Art. 59 - É vedado atribuir ao servidor do Magistério outras
atribuições que não as legalmente previstas para o cargo de Professor e
Especialista em Educação, salvo para o exercício de função de confiança, sob pena de exoneração ou dispensa da função de confiança para
servidor que permitir o desvio de função de seu subordinado imediato.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação terá o prazo de 12
(doze) meses para corrigir os desvios porventura existentes, contados
a partir da vigência desta Lei. Art. 60 - Os atuais Professores estáveis,
com habilitação apenas em nível médio, serão enquadrados na referência I do cargo de Professor previsto neste PCCR. Art. 61 - O vicediretor é o substituto natural do diretor nas ausências e impedimentos
temporários. Art. 62 - Os diretores e os vice-diretores de unidades de
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
39
ensino se submeterão a um permanente processo de qualificação em
serviço, bem como aos mecanismos de avaliação promovidos regularmente pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 63 - A partir da
aprovação deste Plano, somente profissionais com a habilitação mínima poderão concorrer aos cargos criados. Art. 64 - As especificações
das atribuições dos cargos criados por esta Lei, serão objeto de portaria
da Secretaria Municipal de Educação de Primeira Cruz. Art. 65 - Naquilo que for omisso a presente Lei, ou com esta não colidir, aplicamse aos profissionais do magistério, ocupantes de cargos efetivos, no
que couber, as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Primeira Cruz. Art. 66 - O Poder Executivo baixará os
atos necessários à execução do presente Plano, podendo a Secretaria
Municipal de Educação, expedir atos e instruções necessárias à
operacionalização e manutenção do Sistema de Ensino. Art. 67 - são
parte integrante desta Lei os seguintes Anexos:
Anexo I - Quadro I: Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo
Anexo II - Quadro II: Funções Gratificadas
Anexo III - Quadro III: Carreira do Grupo Ocupacional Magistério
Anexo IV - Quadro IV: Tabela de Vencimentos/Quadro de Referências
Anexo V - Quadro V: Enquadramento Funcional
Art. 68 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta
do orçamento do Município. Art. 69 - Revogam-se as disposições
em contrário. Art. 70 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Primeira Cruz,
MA 4 de janeiro de 2016. SÉRGIO ALBUQUERQUE BOGÉA Prefeito Municipal de Primeira Cruz.
ANEXOS:
ANEXO: I
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA OCUPACIONAL DO CARGO CÓDIGO NÍVEL
MAGISTÉRIO
DOCENTE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PROFISSIONAIS DE APOIO PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA
ESPECIALISTA EM EDUCACIONAL ESPECIFICAÇÃO DE VAGAS POR CARGO
CARGO VAGAS PROVIMENTO
PROFESSOR - Área I 200 Concurso Público
PROFESSOR - Área II 150 Concurso Público
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO 80 Concurso Público
ANEXO: II
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Função Tipologia No alunos Percentual Base de Direção Vice-Direção
------ Mais de 250 30% Vencimento
Coordenador Pedagógico
Assessor Técnico ------ ------ 40% Vencimento
01
02
03
04
------ ------ 40% Vencimento
Até 300
301 à 600
601 à 900
Mais de 900
40
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
ANEXO: III
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DE BALSAS - MA
QUADRO DE CARREIRA: GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
LEI Nº 185, DE 25 DE SETEMBRODE 2015. ESTIMA A RECEITA
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE
2016. A Câmara de São Félix De Balsas, Estado do Maranhão decreta e
eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES
COMUNS. Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2016, no valor global de R$ 26.220.000,00
(vinte e seis milhões, duzentos e vinte mil reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: I - Orçamento Fiscal; II Orçamento da Seguridade Social; CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º- Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível,
através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que
acompanha este Projeto de Lei. § 1º- Na programação e execução dos
orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da
despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria
econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. § 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo
ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior Art. 3º - A receita é orçada e a despesa
fixada em valores iguais a R$ 26.220.000,00 (vinte e seis milhões,
duzentos e vinte mil reais). Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo
com o seguinte desdobramento: Especificações Valores I - Receita do
Tesouro 19.245.000,00 1-Receitas Correntes 11.895.000,00 1.1-Receita Tributária 393.000,00 1.2-Receita de Contribuições 150.000,00
1.3-Receita Patrimonial 20.000,00 1.4-Receita Agropecuária 0,00 1.5Receita Industrial 0,00 1.6-Receita de Serviços 3.000,00 1.7-Transferências Correntes 11.324.000,00. 1.9 - Outras Receitas Correntes
5.000,00 2-Receitas de Capital 7.350.000,00 2.1 - Operações de Crédito 0,00 2.2 Alienações de Bens 0,00 2.3 - Amortização de Empréstimos
0,00. 2.4 - Transferências de Capital 7.350.000,00 2.5 - Outras Receitas de Capital 0,00 II - Receitas Próprias de Autarquias e Fundações
0,00 III - Receitas Próprias dos Fundos Especiais 9.090.000,00 IV Receitas Retificadoras do FUNDEB (2.115.000,00). Receitas Total
26.220.000,00 Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada
em R$ 26.220.000,00 (vinte e seis milhões, duzentos e vinte mil reais),
assim desdobrados: I - no Orçamento Fiscal, em R$ 19.250.000,00
(dezenove milhões, duzentos e cinquenta mil reais); II - no Orçamento
da Seguridade Social, em R$ 6.970.000,00(seis milhões, novecentos e
setenta mil reais) ; Art. 5º - A despesa será realizada com observância da
programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: Especificações Valores I-recursos do
Tesouro 15.330.000,00 1 - Despesas Correntes 7.429.000,00 2 - Despesas de Capital 7.781.000,00 3 - Reserva Contingência 120.000,00 II
- Recursos Próprios das Autarquias e Fundações 0,00 III - Recursos
Próprios dos Fundos Especiais 10.890.000,00 15-FUNDEB-São Felix
de Balsas 3.920.000,00 13-Fundo Municipal de Saúde-São Felix de
Balsas 5.680.000,00 14-Fundo Municipal de Assistência Social/S. Felix
1.290.000,00 Despesa Total 26.220.000,00 IV - Recursos por Unidade Orçamentária 01.11-Câmara Municipal 850.000,00 02.10-Gabinete
do Prefeito 705.000,00 03.10-Secretaria Municipal de Administração
770.000,00 04.10-Secretaria Municipal de Finanças 1.035.000,00 05.10
- Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente 1.230.000,00 06.10
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 6.900.000,00 07.10
- Divisão de Juventude, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 785.000,00
08.10 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica- MDE
2.935.000,00. 09.10 - Reserva de Contingência 120.000,00 11.13 Fundo Municipal de Saúde 5.680.000,00 13.14 - Fundo Municipal de
Assistência Social 1.290.000,00 14.15 - FUNDEB 3.920.000,00 Total
das Unidades 26.220.000,00. Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos
das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder
executivo em importâncias iguais para a receita orçada e a despesa
fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à
I Professor de
II Professor de
CARGO ESCOLARIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO
Educação
Básica
Educação
Básica
Especialista
em Educação
Ensino Universitário Educação Infantil, Ensino Fundamental
Ensino Universitário Educação Infantil, Ensino Fundamental
Ensino Universitário Área Técnica da Secretaria Municipal
ANEXO: IV
TABELA DE VENCIMENTOS/QUADRO DE REFERÊCIAS
QUALIFICAÇÃO A B C D E F G H I J
1.150,67 1.190,94 1.232,62 1.275,76 1.320,41 1.366,62 1.414,45
1.463,95 1.515,19 1.568,22
1.646,63 1.704,26 1.763,90 1.825,64 1.889,54 1.955,67 2.020,12
2.090,82 2.164,00 2.239,74
2.463,71 2.549,94 2.639,19 2.731,56 2.827,16 2.926,11 3.028,52
3.134,52 3.244,24 3.357,78
Nível IV 3.861,45 3.996,60 4.136,48 4.281,26 4.431,10 4.586,19
4.746,71 4.912,84 5.084,79 5.262,76
PERCENTUAL ENTRE NÍVEIS %
Entre o Nível I o Nível II 5
Entre o Nível II e o Nível III 10
Entre o Nível III e o Nível IV
PERCENTUAL ENTRE CLASSES 3,5
0 a 3,5
3,5 a 7,0 a 7,0
10,5 10,5 14 a 14
17,5
17,5
21 a
a 21
24,5
ANEXO: V
ESCALA DE TEMPO
QUADRO DE ENQUADRAMANTO FUNCIONAL
DENOMINAÇÃO
ANTERIOR AO PLANO QUANT CARGO TRANSFORMADO
01 a 05 anos Professor - Professor de Educação
05 anos e 01 dia a 10 anos Professor 72 Professor de Educação
Mais de 10 anos Professor 14 Professor de Educação
Básica - Nível I.A
Básica - Nível I.B
Básica - Nível II.A
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
administração direta por força desta lei. CAPÍTULO III. DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos
previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 75%
(setenta e cinco por cento) sobre o total da despesa nela fixada. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8º - Fica o poder
executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da
receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada
constante do art. 3º desta lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS Art. 9º-Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que
couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2016.
Art. 10º-Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e
indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 11º-Todos os valores
recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados
nos respectivos orçamentos. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou
exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do
grupo extra orçamentário. Art. 12º-Esta lei entrará em vigor em 1º de
janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura
Municipal de São Félix de Balsas, aos 25 de setembro de 2015.
FÉLIX MARTINS COSTA NETO - Prefeito Municipal
PORTARIA
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS - COROATÁPREV
PORTARIA COROATÁPREV Nº 007, DE 04 DE MARÇO DE
2016. MANOEL SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA, na qualidade
de Diretor Executivo do Fundo dos Servidores Públicos de Coroatá COROATÁPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem
a Lei Municipal nº 036/2013 de 19 de dezembro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º - Fica Aposentada por Tempo de Contribuição, a servidora
SUELY JANSEN PEREIRA, portadora da Cédula de Identidade nº
2349069202-7SSP/MA, inscrita no CPF sob o nº 254.756.733-49,
efetiva no cargo de A. O. S. D, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, com proventos integrais, nos termos dos artigos 6º, I, II, III,
IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/co art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005, submetidos ao artigo 40, § 2º da Constituição Federal de 1988, conforme discriminação da seguinte parcela: I.
Vencimento Base: R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de publicação.Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.Gabinete do Diretor Executivo do
COROATÁPREV, Estado do Maranhão, 04 de março de 2016.
MANOEL SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA - Diretor Executivo
do Fundo dos Servidores Públicos de Coroatá - COROATÁPREV.
PORTARIA COROATÁPREV Nº 008, DE 04 DE MARÇO DE
2016. MANOEL SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA, na qualidade
de Diretor Executivo do Fundo dos Servidores Públicos de Coroatá COROATÁPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem
a Lei Municipal nº 036/2013 de 19 de dezembro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º - Fica Aposentado por Tempo de Contribuição, o servidor
ESPEDITO DE JESUS SALES, portador da Cédula de Identidade nº
050221092013-3SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº 215.340.043-00,
efetivo no cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, com proventos integrais, nos termos dos artigos
6º, I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/co art. 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005, submetidos ao artigo 40, § 2º da
Constituição Federal de 1988, conforme discriminação da seguinte parcela: I. Vencimento Base: R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais). Art. 2º
- Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.Art. 3º - Revogamse as disposições em contrário.Gabinete do Diretor Executivo do
COROATÁPREV, Estado do Maranhão, 04 de março de 2016.
MANOEL SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA - Diretor Executivo
do Fundo dos Servidores Públicos de Coroatá - COROATÁPREV.
SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
41
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
DE SANTA LUZIA - IPRESAL
PORTARIA Nº 001/2016. O Presidente do Instituto de Previdência
Social dos Servidores de Santa Luzia - IPRESAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art 1º. Nomear os membros da Comissão
Permanente de Licitação - CPL do IPRESAL para o referido ano, assim
constituída: Presidente: JOSÉ MIRANDA BOMFIM. Membro:
LINDALVA NASCIMENTO DOS SANTOS. Membro: CINTIA
RÊGO CORREIA. Art. 2º - A investidura dos Membros da Comissão terá vigência a partir da data desta Portaria até o dia 31 de
dezembro de 2016. Art. 3º-Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Santa Luzia/MA, 4 de janeiro de 2016.
LENIVALDO BENIGNO RODRIGUES - Presidente.
PORTARIA Nº 002/2016. A Presidente do Instituto de Previdência
Social dos Servidores de Santa Luzia - IPRESAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art 1º. Nomear a pregoeira e a equipe de
apoio do IPRESAL para o referido ano, assim constituída: Pregoeira:
ADRIANA AGUIAR BATISTA NONATO.Membro:JOSÉ MIRANDA BOMFIM. Membro: CÍNTIA RÊGO CORREIA. Art. 2º-A investidura dos Membros da Comissão terá vigência a partir da data desta
Portaria até o dia 31 de dezembro de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Santa Luzia/MA,
RESOLUÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO - MA
RESOLUÇÃO Nº 012/15, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Quinquagésima Sétima Reunião Extraordinária, realizada em 4 de novembro de 2015,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas
pela Lei Federal nº 8.142/90, e pela Lei Municipal nº 1.071/97
alterada pela Lei Municipal nº 2378/2006 e nº 2395/2007. RESOLVE: 1) Aprovar a Programação Pactuada Integrada (PPI).
Publique-se e Cumpra-se. RODRIGO DE CARVALHO MAFRA.
Presidente do CMS - Pinheiro. Homologo a Resolução CMS nº
012/15, conforme Decreto de nº 001/15 de 05 de janeiro de 2015.
FÁBIO SILVA NASCIMENTO - Secretário Municipal de Saúde.
RESOLUÇÃO Nº 013/15, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015. O
Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Centésima Quinta
Reunião Ordinária, realizada em 17 de novembro de 2015, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142/90, e pela Lei Municipal nº 1.071/97 alterada pela Lei
Municipal nº 2378/2006 e nº 2395/2007. RESOLVE: 1) Aprovar a transição dos atendimentos da Rede Assistencial de Média e Alta Complexidade do Município de Palmeirândia pertencente à Regional de Saúde de Viana para o Município de Pinheiro MA. Publique-se e Cumpra-se. RODRIGO DE CARVALHO MAFRA - Presidente do CMS - Pinheiro. Homologo a Resolução
CMS nº 013/15, conforme Decreto de nº 001/15 de 05 de janeiro de 2015.
FÁBIO SILVA NASCIMENTO - Secretário Municipal de Saúde.
RESOLUÇÃO Nº 014/15, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015. O
Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Quinquagésima
Oitava Reunião Extraordinária, realizada em 25 de novembro de 2015,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela
Lei Federal nº 8.142/90, e pela Lei Municipal nº 1.071/97 alterada pela
Lei Municipal nº 2378/2006 e nº 2395/2007. Resolve: 1) Aprovar o
Relatório de Gestão Trimestral do SAMU 2015, período de julho a
setembro. Publique-se e Cumpra-se. RODRIGO DE CARVALHO
MAFRA - Presidente do CMS-Pinheiro. Homologo a Resolução CMS
nº 014/15, conforme Decreto de nº001/15 de 05 de janeiro de 2015.
FÁBIO SILVA NASCIMENTO - Secretário Municipal de Saúde.
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SEXTA-FEIRA, 18 - MARÇO - 2016
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
CASA CIVIL
Unidade de Gestão do Diário Oficial
Av. Senador Vitorino Freire, nº 1969 - Areinha – Fone: 3222-5624
CEP.: 65.030-015 – São Luís - MA
E-mail: [email protected] – Site: www.diariooficial.ma.gov.br
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
MARCELO TAVARES SILVA
Governador
Secretário-Chefe da Casa Cilvil
TEREZA RAQUEL BRITO BEZERRA FIALHO
Diretora Geral do Diário Oficial
NORMAS DE PUBLICAÇÃO
Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário Oficial, observe
atentamente as instruções abaixo:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Edição dos textos enviados a Unidade de Gestão do Diário Oficial em CD ou Pen Drive;
Medida da Página - 17cm de Largura e 25 cm de Altura;
Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior;
Tipo da fonte: Times New Roman;
Tamanho da letra: 9;
Entrelinhas automático;
Excluir linhas em branco;
Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras;
Gravar no CD ou Pen Drive sem compactar, sem vírus de computador;
Havendo erro na publicação, o usuário poderá manifestar reclamação por escrito até
30 dias após a circulação do Diário Oficial;
k) Se o erro for proveniente de falha de impressão, a matéria será republicada sem
ônus para o cliente, em caso de erro proveniente do CD ou Pen Drive, o ônus da retificação ficará a cargo do cliente;
l) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas;
m) Utilize tantos CDs ou Pen Drives quanto seu texto exigir;
n) Entrega de originais, 48 horas antes da data solicitada para Publicação.
Informações pelo telefone (98) 3222-5624
TABELA DE PREÇOS
PUBLICAÇÕES
VALOR DO EXEMPLAR
Valor centímetro x coluna (1cm x 8,5cm)
Terceiros .................................... R$ 7,00
Executivo .................................... R$ 7,00
Exemplar do dia ......................... R$ 0,80
Judiciário .................................... R$ 7,00
Por exerc. decorrido ............... R$ 1,50
Após 30 dias de circ. ................ R$ 1,20
1 – As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Unidade de Gestão do Diário Oficial ou
solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação.
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pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.