CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANIMAÇÃO DE

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANIMAÇÃO DE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANIMAÇÃO DE FESTAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado a:
1.1*PRESTADORA DE SERVIÇOS (CONTRATADA) Creartes Eventos, neste ato representado pela
Pedagoga / Promotora de Eventos,
Sr.ª. Creusa Girão Da Silva, portadora do RG 37.736.732.1 domiciliada à rua Festa Chinesa 260
apt. 31C conjunto Juscelino Kubistchek
Guaianazes SP contato (11) 99488*9061 (tim)E MAIL [email protected]. site
www.crearteseventos.com.br
1.2 TOMADOR DE SERVIÇO (CONTRATANTE) :
_______________________________________________________________
CONTATOS:
Telefone ____________________________
e-mail ______________________________________________
endereço_____________________________________________________________________
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2. DESCRIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
1-___________________________________________________________________________
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3- ___________________________________________________________________________
4- ___________________________________________________________________________
2.1 LOCAL DO EVENTO:
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DATA : _________________________________
HORÁRIO: ______________________________
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE, devera fornecer a contratada , todas as informações
necessárias a realização adequada do serviço de animação/evento devendo especificar, os
detalhes do evento necessário ao perfeito fornecimento do serviço, a forma como este devera
ser prestado;
3.1 A CONTRATANTE devera providenciar; 01 mesa de apoio e 2 cadeiras para apoio dos
materiais e execução dos serviços, e local bem iluminado;
3.2 A CONTRATANTE devera efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste
contrato;
3.3 Parágrafo único Os contratados terão direito a um intervalo de no mínimo 15 minutos para
descanso e ou alimentação nos eventos de até 5 horas de trabalho; Quanto o evento passar de
5h de trabalho, os contratados terão direito a 1h para almoço ou alimentação e descanso;
3.4 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA É dever da contratada oferecer um serviço de animação de
festas /evento de acordo com as especificações deste contrato.
3.5 A CONTRATADA fornecerá serviço de animação de festa/evento conforme combinado e
formalizado neste contrato;
3.6 A CONTRATADA deverá levar os materiais para utilização na execução dos serviços tais
como para serviço contratado de maquiagem artística infantil (pintura em rostos/braços) ex;
tintas atóxicas próprias para maquiagem, pinceis , toalhinha para limpeza dos pincéis,
espelhinho; Para serviços contratados de esculturas de balões ; balões para as esculturas,
bombinha; entre outros conforme serviço contratado.
4. DO PAGAMENTO :
Valor Total Dos Serviços Contratados:
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4.1 FORMA DE PAGAMENTO
( ) Sinal para agendar o evento no valor de (50%) sendo O deposito em conta bancaria :
*Banco Caixa Econômica Federal ( OU LOTÉRICAS DA CAIXA) para agencia 1086 conta
poupança 013.00.00.1830.2 favorecido à Creusa Girão da Silva. E O valor restante de (50%)
deverá ser pago até 3 dias antes do evento.
( ) OU o pagamento total poderá ser feito pelo pagseguro (cartões, boletos) sendo 17 a 20
dias antes do evento, o tempo necessário para confirmação do mesmo)
4.2 POR GENTILEZA CONFIRMAR DEPÓSITO FEITO.
*ATENÇÃO: O agendamento e Contrato só serão confirmados após a confirmação do depósito
(Sinal) ou pagseguro. E dentro do prazo de orçamento.
5. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de
Prestação de Serviços, de que se regerão pelas condições de preço, forma e termo de
pagamento descrito no presente contrato.
São Paulo, _______ de _____________ de 2013.
__________________________________
Contratante
Creusa Girão da Silva
Pedagoga/ Promotora de Eventos
www.crearteseventos.com.br

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