Projetos de Leis 2015

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Projetos de Leis 2015
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MINAS GERA.IS
PROJETO DE LEI N2 3 2
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DE AGOSTO DE 2015.
Institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal no
Município de Guaranésia e dá outras provídências.
O Prefeito Municipal de Guaranésia.
Faço saber que o Povo do Município de Guaranésia, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído, no Município de Guaranésia, o Programa de
Recuperação Fiscal destinado a promover a regularização de créditos no Município,
decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, relativos a
tributos ou autos de infrações em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados
ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, tributáveis ou não tributáveis,
inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos, além dos
acordos adimplentes ou inadimplentes.
Art. 2°. Ficam reduzidos os juros e multas, nos percentuais abaixo indicados
referentes ao pagamento dos débitos existentes e atualizados monetariamente, nos
termos da legislação vigente até a data da opção e que os mesmos sejam recolhidos
integralmente, por cadastro, em guia própria, como segue:
1 - 100% em caso de pagamento em parcela única, com vencimento até o dia
30 de setembro de 2015;
li - 80% em caso de pagamento em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e
sucessivas, com o vencimento da primeira até o dia 30 de setembro de 2015 e a
última em 30 de dezembro de 2015; e,
Ili - 60% em caso de pagamento em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e
sucessivas, com o vencimento da primeira até o dia 30 de setembro de 2015 e a
última em 30 de junho de 2016.
Art. 3°. Os benefícios desta lei incidirão também sobre a Dívida Ativa objeto
de cobrança judicial.
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Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810·000, Guaranésia - MG
Fone í Fax . (35)3555·3556
Endereço eletrónico: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E·mail: [email protected]
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MINAS GERAIS
§ 1°. O processo da execução judicial será suspenso até a quitação total da
dívida, arcando o devedor com os ônus da sucumbência e despesas processuais
decorrentes.
§ 2°. Ocorrendo inadimplência a execução prosseguirá sem nenhum dos
benefícios previstos nesta lei.
Art. 4°. O contribuinte deverá solicitar os benefícios desta lei mediante
requerimento escrito ao Departamento de Tributos, Cadastro e Fiscalização,
declarando expressamente o reconhecimento da Dívida Ativa.
Parágrafo único. O protocolo do requerimento da confissão do débito e o
pedido de seu parcelamento implicam na interrupção da contagem do prazo de
prescrição.
Art. 5°. O contribuinte que se tornar inadimplente de 3 (três) parcelas
consecutivas ou 6 (seis) intercaladas terá o parcelamento revogado, perda dos
benefícios desta lei e o débito exigido no montante com todos os acréscimos legais,
deduzidos os valores pagos.
Art. 6º. Os débitos inscritos em Dívida Ativa em que o sujeito passivo não
aderiu ao adimplemento nos termos desta lei, serão imediatamente remetidos à
Procuradoria do Município para fins de cobrança judicial.
Art. 7°. Os benefícios desta lei serão amplamente divulgados, porém,
independente da notificação pessoal do devedor.
Art. 8°. Esta lei entrará em vigor no ato de sua promulgação.
Guaranésia,
de agosto de 2015.
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os Minchi/101
ito do Municipio
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Praça Rui Barbosa. nº 40. Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
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MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Ne
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DE AGOSTO DE 2015.
Institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal no
Município de Guaranésia e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Encaminho a Egrégia Câmara dos Vereadores de Guaranésia, projeto de lei
que tem como escopo aumentar a arrecadação de recursos próprios, mediante a
regularização fiscal dos tributos próprios - IPTU, ITBI e ISS.
O projeto em questão contempla três possibilidades para os devedores
tributários colocarem em dia o pagamento de seus tributos, todos com desconto da
multa e dos juros.
Como é de conhecimento de Vs. Exas., o país passa por um grave recessão,
que redunda em queda na arrecadação da União, dos Estados e, principalmente,
dos Municípios.
Em Guaranésia, por exemplo, além do orçamento do corrente ano ser menor
em comparação com o orçamento do ano anterior, ainda não temos expectativas de
realizá-los em 100%, pois neste primeiro semestre que a arrecadação seria maior,
os índices não fizerem frente ao que se espera para o segundo.
Do modo como foi arquitetado, o projeto dirigirá a arrecadação para os últimos
meses do ano - os mais escassos - para compor fundo para o pagamento do
décimo terceiro salário e demais obrigações da Prefeitura.
Além disso, o Município ainda lançará mão de outras frentes para aumentar a
arrecadação dos tributos próprios, pois, só com eles, conseguiremos passar pelo
momento difícil.
Certo da apreciação e aprovação de Vs. Exas. é que encaminho o projeto.
Por oportuno, deixo consignado que não foi possível também conceder
redução na atualização monetária.por redundar em ,i:;.enúncia
de receita.
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Carlos Minchi/li
ito do Município
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Fone I Fax : (35)3555-3556
Endereço eletrônico:www.Qrefguaranesiamg.gov.br I E-mail: pmg@uaínet.com.br
Projeto n°..il.1~protocolado
nesta Casa de Leis aos~t.L~
e encaminhado para
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Apresentado
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MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N!!
3~ , DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Guaranésia para o exercício financeiro de 2016"
O Prefeito Municipal de Guaranésia. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de
Guaranésia, para o exercício financeiro para 2016, nos termos do art. 165, § 5°,
da Constituição da República em consonância com o art. 129 e seguintes da
Lei Orgânica Municipal e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016,
compreendendo o orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta.
CAPÍTULO li
DO ORÇAMENTO FISCAL
Seção 1
Da Estimativa da Receita
Art. 2°· A receita total estimada no Orçamento Fiscal do exercício de
2016 é de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), discriminadas
conforme o Anexo 1,
§ 1°. A receita do Orçamento Fiscal será realizada mediante
arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor, identificadas nos quadros anexos desta lei, pelas
respectivas nomenclaturas e codificações estabelecidas na Portaria
lnterministerial nº. 163 de 4 de maio de 2001, com alterações da Portaria
Conjunta STN/SOF nº 01 de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional e
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone/ Fax: (35)3555-1426 / 3555-1753
Site: www.prefguaranesia.mq.qov.br / E-mail: [email protected]
P~H~~c;~
MINAS GERAIS
Secretaria de Orçamento Federal, atendendo as disposições da estrutura e
organização dos orçamentos.
Seção li
Da Fixação da Despesa
Art. 3°· A despesa total fixada no Orçamento Fiscal para o ano de
2016 é de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), distribuídas entre
os órgãos orçamentários conforme o Anexo li, sendo especificadas nos incisos
as despesas dos Poderes do Município, por órgãos e suas respectivas funções,
em observância ao disposto na Lei Complementar 101/00 e Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2016.
§ 1°. As despesas dos órgãos e entidades compreendidas no
Orçamento Fiscal serão realizadas segundo a discriminação constante no
Anexo li desta lei, observadas as disposições Portaria lnterministerial nº. 325
de 27 de agosto de 2001, pela Portaria nº. 519 de 27 de novembro de 2001,
pela Portaria Conjunta nº. 1 STN/SOF de 2012, e normas editadas pelo
Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais.
§ 2º· Cada crédito consignado está identificado pelo seu respectivo
programa de atividade ou projeto, pela respectiva codificação de acordo com a
natureza da despesa, bem como a identificação da alocação de funções, subfunções e de operações especiais, nos anexos desta lei, atendendo as
disposições da estrutura e organização dos orçamentos estabelecida no art. 8°
e seguintes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.
Seção Ili
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 4° - O Poder Executivo e Legislativo ficam autorizados pela
presente Lei, suplementar dotações até o limite de 10% (dez por cento) do total
do orçamento, utilizando como recursos os provenientes de anulações de
dotações do orçamento para 2016.
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Fone f Fax: (35)3555-1426 f 3555-1753
Site: www.prefguaranesia.mq.gov.br / E-mail: patrimonio@prefguaranesía.mq.gov.com.br
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P~H~J.tG~
MINAS GERAIS
CAPÍTULO Ili
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE
CRÉDITO
Art. 5º·A autorização para contratação de operações de crédito darse-á exclusivamente através de lei específica, condicionada ao cumprimento ao
disposto no art. 32, § 1°, inc. 1, da Lei Complementar 101/00.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6°· Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à realocação de
atividades e programas e à transposição de dotações orçamentárias
decorrentes de alterações constitucionais e leis federais sancionadas até 31 de
janeiro de 2016, que refletirem sobre as programações das receitas e despesas
estimadas e fixadas nesta Lei.
Art. 7°. Integraram esta Lei, nos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2016, os ANEXOS contendo a programação de trabalho das
unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários, a
discriminação da legislação da receita, da despesa e quadros orçamentários
consolidados:
1 -
Demonstrativo da Receita Estimada;
li - Demonstrativo da Despesa Fixada;
Ili Demonstrativo da Natureza da Despesa segundo as Categorias
Econômicas por órgão -Anexo 2 da Lei 4.320/64;
IV - Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária Anexo 6 da Lei 4.320/64;
V- Programa de Trabalho do Governo Demonstrativo de Funções,
Sub-funções, e Programas por Projetos e Atividades - Anexo 7 da Lei
4.320/64;
VI - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções - Anexo 9 da
Lei 4.320/64;
VII Detalhamento do Programa de Trabalho por Órgão e unidade
Orçamentária;
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Fone I Fax: (35)3555-1426 / 3555-1753
Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br t E-mail: [email protected]
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P~M~dt.G~
MINAS GERAIS
VIII-Comparativo em Percentual da Despesa Estimada por Órgãos e
Unidades Orçamentárias;
Parágrafo único. Os anexos que discriminam a legislação das
receitas e das despesas serão atualizados e publicados pelo Poder Executivo
em até sessenta dias após a publicação desta Lei, devendo ser incorporados
os atos editados no exercício de 2016, após a elaboração do anexo respectivo
constante da proposta orçamentária.
Art, 8°. Aplica-se a presente Lei todas as disposições da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, pertinentes à execução orçamentária e de seu
controle interno e externo.
Art. 9°. O repasse de recursos financeiros à Câmara Municipal, para
atender ao disposto no art. 29-A e nos incisos 1 e Ili do § 2º da Constituição
Federal, será realizado na proporção de 1/12 (um doze avos) do total das
despesas destinadas ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 1O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia, 31 de agosto de 2015.
-~~IL
oac Carlos Minchi'llo
refeito Municipal
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Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas (Anexo 1 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Receitas
39.630.400,00 DESPESAS CORRENTES
3.035.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
1.000.000,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
549.304,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
205.000,00
34.166.000,00
675.096,00
-5.025.400,00
-5.025.400,00
Total
34.605.000,00 Total
Superavit
Superavit do orçamento corrente
2.461.581,63
Receitas de Capital
Operações de Crédito
1.395.000,00 DESPESAS DE CAPITAL
100.000,00
INVESTIMENTOS
Transferências de Capital
Valor
ValorJ Despesas
Receitas Correntes
Receita Tributária
Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES DA RECEITA
FUNDEB
1.295.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
Deficit
2.441.581,63
Total
3.836.581,63 Total
32.143.418,37
19.274.882,17
470.283,20
12.398.253,00
2.461.581,63
34.605.000,00
3.836.581,63
3.211.100,00
625.481,63
3.836.581,63
Resumo
Receitas Correntes
Receitas de Capital
DEDUÇÕES DA RECEITA
39.630.400,00 110,08 % DESPESAS CORRENTES
1.395.000,00
3,88 % DESPESAS DE CAPITAL
-5.025.400,00 -13,96 % RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESER\i
32.143.418,37
3.836.581,63
20.000,00
89,29 %
10,66 %
0,06 %
Total
36.000.000,00 100,00 % Total
36.000.000,00 100,00 %
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Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Sumário Geral da Receita por Fontes e Despesa por Funções de Governo
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Entidade: 1 - CAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Receitas
Valor 1 Despesas
Valor
---
01 - Legislativa
09 - Previdência Social
Subtotal:
Transferências Financeiras Recebidas
Total:
Subtotal:
0,00
0,00
0,00
1.633.000,00
215.000,00
Transferências Financeiras Concedidas
1.848.000,00
0,00
Total:
1.848.000,00
Página: 2/2
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Sumário Geral da Receita por Fontes e Despesa por Funções de Governo
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Receitas
Valor
4- RECEITAS
41 - Receitas Correntes
42 - Receitas de Capital
49 - DEDUÇÕES DA RECEITA
36.000.000,00
39.630.400,00
1.395.000,00
-5.025.400,00
Subtotal:
Transferências Financeiras Recebidas
Despesas
36.000.000,00
Valor
02 - Judiciária
04 -Administração
06 - Segurança Pública
08 -Assistência Social
09 - Previdência Social
10 - Saúde
12 - Educação
13 - Cultura
14 - Direitos da Cidadania
15 - Urbanismo
16 - Habitação
17 - Saneamento
18 - Gestão Ambiental
20 -Agricultura
22 - Indústria
23 - Comércio e Serviços
24 - Comunicações
25 - Energia
26 - Transporte
27 - Desporto e Lazer
28 - Encargos Especiais
99 - Reserva de Contingência
50.000,00
2.913.954,17
82.505,00
1.792.967,00
863.632,00
10.200.016,00
10.243.467,00
969.800,00
27.500,00
3.857.175,00
10.000,00
78.850,00
386.380,00
175.215,00
5.000,00
1.000,00
2.100,00
140.000,00
416.574,00
470.600,00
1.445.264,83
20.000,00
Subtotal:
36.000.000,00
0,00
Total:
1
Transferências Financeiras Concedidas
34.152.000,00
0,00
Total:
34.152.000,00
Página: 1/2
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Quadro Demonstrativo das Dotações por Órgãos de Governo e da Administração - QDD
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Entidade: 1 - CAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Órgão e Unidade
CORPO LEGISLATIVO
CORPO LEGISLATIVO
Total por entidade:
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Total
1.585.000,00
263.000,00
1.848.000,00
1.585.000,00
263.000,00
1.848.000,00
1.585.000,00
263.000,00
1.848.000,00
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Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Quadro Demonstrativo das Dotações por Órgãos de Governo e da Administração - QDD
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Órgão e Unidade
CHEFIA DO EXECUTIVO
CHEFIA DO EXECUTIVO
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
DEPARTAMENTO CADASTRO/TRIB/FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO CADASTRO/TRIB/FISCALIZAÇÃO
DEPART. CONTABILID/ORÇAM/TESOURARIA
DEPART. CONTABILID./ORCAM/TESOURARIA
DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Total
3.159.118,17
18.500,00
3.177.618,17
3.159.118,17
18.500,00
3.177.618,17
890.783,20
625.481,63
1.516.264,83
890.783,20
625.481,63
1.516.264,83
188.743,00
3.000,00
191.743,00
188.743,00
3.000,00
191.743,00
448.230,00
5.000,00
453.230,00
448.230,00
5.000,00
453.230,00
3.254.025,00
842.000,00
4.096.025,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
3.254.025,00
842.000,00
4.096.025,00
DEPARTAMENTO MEIO AMBIENT/ DESEN AGR
938.169,00
40.000,00
978.169,00
938.169,00
40.000,00
978.169,00
14.600,00
0,00
14.600,00
14.600,00
0,00
14.600,00
9.104.467,00
1.139.000,00
10.243.467,00
9.104.467,00
1.139.000,00
10.243.467,00
DEPARTAMENTO MEIO AMBIENT/ DESEN AGR
DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONOMICO
DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONOMICO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
457.600,00
13.000,00
470.600,00
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
457.600,00
13.000,00
470.600,00
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
910.800,00
59.000,00
969.800,00
910.800,00
59.000,00
969.800,00
9.577.016,00
623.000,00
10.200.016,00
1.525.100,00
2.061.300,00
5.138.358,00
323.200,00
529.058,00
156.000,00
325.000,00
120.000,00
0,00
22.000,00
1.681.100,00
2.386.300,00
5.258.358,00
323.200,00
551.058,00
376.180,00
88.000,00
464.180,00
376.180,00
88.000,00
464.180,00
205.320,00
6.000,00
211.320,00
205.320,00
6.000,00
211.320,00
1.033.367,00
111.600,00
1.144.967,00
1.033.367,00
111.600,00
1.144.967,00
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
FUNDO M.SAUDE - BLOCO DE GESTAO
FUNDO M. SAUDE - BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
FUNDO M. SAUDE - BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
FUNDO M. SAUDE - BLOCO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA
FUNDO M. SAUDE - BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE
DEPARTAMENTOASSISTENCIA SOCIAL
DEPARTAMENTOASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO M. DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
FUNDO M. DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
FUNDO MUNICIPALASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
20.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
20.000,00
Total por entidade:
30.558.418,37
3.573.581,63
34.152.000,00
Total Geral:
32.143.418,37
3.836.581,63
36.000.000,00
Página: 1/7
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Demonstrativo da Receita e Plano de Aplicação dos Fundos Especiais
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
RECEITA
VALOR
VALOR! APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Entidade: 1 - CAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA
PROGRAMA: 0025 - AÇÃO LEGISLATIVA
1.633.000,00
PROJETO/ATIVIDADE
1001 AMPLIAÇÃO DO PREDIO DA GAMARA
200.000,00
1002 AQUIS. DE EQUIP. MOVEIS PARA GAMARA
740.000,00
2002 MANUTENÇÃO SERVIÇOS SECRETARIA CAM.t
630.000,00
PROGRAMA: 0041 - PREVIDENCIA OFICIAL
215.000,00
PROJETO/ATIVIDADE
2003 PREVIDENCIA SOCIAL DO LEGISLATIVO
SUBTOTAL
TOTAL
0,00
0,00
63.000,00
2001 MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO FOLHA CORF
SUBTOTAL
215.000,00
Tranferências Financeiras Concedidas
1.848.000,00
0,00
TOTAL
1.848.000,00
Página: 2/7
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Demonstrativo da Receita e Plano de Aplicação dos Fundos Especiais
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
RECEITA
VALOR! APLICAÇÃO DOS RECURSOS
VALOR
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
4.1.0.0.0.00.00.00.00.00 - Receitas Correntes
4.2.0.0.0.00.00.00.00.00 - Receitas de Capital
4.9.0.0.0.00.00.00.00.00 - DEDUÇÕES DA RECEITA
39.630.400,00 PROGRAMA: 0011 - DEFESA DOS DIREITOS DA CRIAN
1.395.000,00
-5.025.400,00
211.320,00
PROJETO/ATIVIDADE
1044 EQUIP. MAT. PERM. FMDCA
1092 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE C<
2087 MANUT.ATIV. FMDCA
1.000,00
5.000,00
26.500,00
2177 MANUTENÇÃO ATIVIDADES CONSELHO TUTE
169.980,00
2178 MANUT.ATIV. CONSELHO TUTELAR/TREINAM!
8.840,00
PROGRAMA: 0032 - INCENTIVO AS ATIVIDADES CÍVICJ
6.000,00
PROJETO/ATIVIDADE
2142 MANUTENÇÃO ATIVIDADES CÍVICAS E RELIGI
PROGRAMA: 0052 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROJETO/ATIVIDADE
0002 MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃOAAMM
1003 EQUIP. MAT. PERM. GABINETE PREFEITO
1004 EQUIP. MAT. PERM. SECRET. PREFEITO
1011 EQUIP. MAT. PERM. GERAL/ OBRAS E URBAN
6.000,00
6.611.104,17
11.000,00
3.000,00
12.000,00
2.000,00
1025 EQUIP. MAT. PERM. EDUCAÇÃO GERAL I 25%
15.000,00
1043 EQUIP. MAT. PERMAN. ASSIST. SOCIAL
35.000,00
1045 EQUIP. MAT. PERM. FUNDO MUN ASSIST SOCI
10.000,00
1054 EQUIP. MAT. PERM. FANFARRA MUNICIPAL
3.000,00
1077 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMAS PRÉ[
140.000,00
1080 CONSTRUÇÃO SEDE PRÓPRIA ASSISTÊNCIA
50.000,00
1084 CONSTRUÇÃO I AMPLIAÇÃO I REFORMAS PR
10.000,00
1088 REFORMA DO PAÇO MUNICIPAL
1090 INFRA-ESTRUTURA PARA HABITAÇÃO
1.000,00
10.000,00
1093 AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS/VEICULOS PARA
8.000,00
2004 MANUTENÇÃOATIV GABINETE DO PREFEITO
313.754,00
2005 MANUTENÇÃO ATIV SECRETARIA PREFEITO
1.578.054,17
2006 MANUT.ATIV. PROCON
97.440,00
2007 MANUT.ATIV. DIVULGAÇÃO OFICIAL
50.200,00
2008 MANUT.ATIV. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
2011 MANUT. CONVÊNIOAMOG
2023 JUROS E ENCARGOS I OUTROS CONTRATOS
2029 MANUT ATIV.ADM GERAL URBANISMO
2043 MANUTENÇÃO ATIV. ADM. GERAL EDUCAÇÃO
2044 MANUTENÇÃO ATIV. FANFARRA ESCOLAR
2045 MANUT. ATIV. FORUM EDUCACIONAL
2070 MANUT.ATIV.ADM. FUNDO MUN. SAÚDE
3.500,00
63.500,00
200,00
467.700,00
1.111.668,00
10.200,00
3.100,00
1.507.720,00
2086 MANUT.ATIV.ASSIST. SOCIAL
374.680,00
2088 MANUT.ATIV. FUNDO MUN. ASSIST SOCIAL
264.500,00
2089 MANUT.ATIV. CRAS I ASSIST SOCIAL
185.125,00
2093 SUBVENÇÃO SOCIALAPAE
12.000,00
2101 SUBVENÇÃO SOCIAL CONF. SÃO VIC. PAULO
12.000,00
2102 SUBVENÇÃO SOCIAL soe. STO. ANT. PÁDUA
12.000,00
2105 SUBVENÇÃO SOCIAL ASILOS. VICENTE PAUL
12.000,00
2107 SUB. SOCIAL ASSOC. MUL. UN. STA CRUZ DA
6.000,00
2123 SUBV. ASSOCI. VILA NUNES E COHAB
2128 MANUTENÇÃO ATIVIDADES CPD - CENTRO PF
6.000,00
53.283,00
2131 SUBVENÇÃO SOCIAL CESG
12.000,00
2136 MANUTENÇÃO ATIVIDADES FMAS/IGD
78.000,00
2143 CONTRIB. ASSOC. COMERCIAL E INDUSTRIAL
2145 MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRAÇÃO
6.000,00
8.600,00
2156 TRANSPORTE INTER-MUNICIPAL NIVEL MÉDI<
10.000,00
2166 ESTRUTURAÇÃO SETOR CONTROLE, REGUL,
18.000,00
Página: 3/7
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Demonstrativo da Receita e Plano de Aplicação dos Fundos Especiais
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
RECEITA
VALOR! APLICAÇÃO DOS RECURSOS
PROGRAMA: 0052 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROJETO/ATIVIDADE
2167 MANUTENÇÃO DE CONVENIO COMAJUSTIÇ.t
VALOR
6.611.104,17
9.000,00
2170 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA GUARDA
1.500,00
2171 ASSOCIACAO BOMBEIROS CIVIL E SOCORRI~
6.000,00
2182 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
7.380,00
PROGRAMA: 0053 - ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
PROJETO/ATIVIDADE
1008 EQUIP. MAT. PERM. ADM. RECEITAS
2025 MANUT.ATIV.ADM. RECEITAS
2137 MANUTENÇÃO ATIVIDADES GEOREFRENCIAt\
PROGRAMA: 0054 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
PROJETO/ATIVIDADE
1009 EQUIP. MAT. PERM. ADM. FINANÇAS
2017 MANUT.ATIV. DESP. EXERC. ANTERIORES
2026 MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRAÇÃO
2148 MANUTENÇÃO ASSESSORIA CONTÁBIL
PROGRAMA: 0055 - CONTROLE INTERNO
PROJETO/ATIVIDADE
1010 EQUIP. MAT. PERM. CONTABILIDADE
2027 MANUT.ATIV. CONTABILIDADE
191.743,00
3.000,00
173.743,00
15.000,00
219.600,00
2.000,00
21.000,00
110.600,00
86.000,00
251.780,00
3.000,00
248.780,00
PROGRAMA: 0058 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO D
5.000,00
PROJETO/ATIVIDADE
2009 TREIN/CAPACIT./REC.HUMANOS/SECRETARIA
2.150,00
2028 TREIN. CAPACIT. RECURSOS HUMANOS
PROGRAMA: 0061 -AÇÃO JURÍDICA
2.850,00
50.000,00
PROJETO/ATIVIDADE
2016 MANUT.ATIV. PAGAM. DE RPV
50.000,00
PROGRAMA: 0101 - POLICIAMENTO CIVIL
23.800,00
PROJETO/ATIVIDADE
2012 MANUT. CONVÊNIO POLÍCIA CIVIL
23.800,00
PROGRAMA: 0102 - POLICIAMENTO MILITAR
58.205,00
PROJETO/ATIVIDADE
2013 MANUT. CONVÊNIO POLICIA MILITAR
58.205,00
PROGRAMA: 0106 - SISTEMA PENITENCIÁRIO
500,00
PROJETO/ATIVIDADE
2127 MANUTENÇÃO VIATURAS SISTEMA PRISIONA
500,00
PROGRAMA: 0120 - AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOS<
64.727,00
PROJETO/ATIVIDADE
1071 CONSTRUIR E EQUIPAR O CENTRO CONVIVE
18.300,00
2090 PROTEÇÃO BÁSICA I ASSIST IDOSO
46.427,00
PROGRAMA: 0121 - ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA
PROJETO/ATIVIDADE
2091 PROTEÇÃO BÁSICA I ASSIST. DEFIC.
PROGRAMA: 0122 - AMPARO ASSISTENCIAL A CRIANÇ
PROJETO/ATIVIDADE
1046 EQUIP. MAT. PERM. ASSIST. CRIANÇA/ PAIF
2092 PROTEÇÃO BÁSICA ESPECIAL I ASSIST. CRIA
2181 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMEN
PROGRAMA: 0125 -ASSISTENCIAÀ COMUNIDADE
48.015,00
48.015,00
229.500,00
15.000,00
120.500,00
94.000,00
215.600,00
PROJETO/ATIVIDADE
0006 SUBVENÇÃO SOCIAL AFETO
6.000,00
0007 SUBVENÇÃO SOCIAL PASTORAL DA SAUDE
6.000,00
1072 IMPLANTAÇÃOALBERGUE NOTURNO E CASA
25.000,00
1079 CONSTRUIR, EQUIPAR, REFORMAR E OU AMF
18.000,00
Página: 4/7
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Demonstrativo da Receita e Plano de Aplicação dos Fundos Especiais
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
RECEITA
VALOR! APLICAÇÃO DOS RECURSOS
PROGRAMA: 0125 -ASSISTENCIAÀ COMUNIDADE
PROJETO/ATIVIDADE
1081 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO CASA LAR
2010 REPASSE SUBVENÇÃO SOCIAUADESG
VALOR
215.600,00
15.000,00
6.000,00
2152 INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA/ SLJ)
19.000,00
2153 IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA TROCA SOi
9.900,00
2154 PISO MINEIRO DE ASSISTENCIA SOCIAL - FEt
31.000,00
2162 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SINE
2163 MANUTENÇÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
2168 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TELECEI\
PROGRAMA: 0131 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
PROJETO/ATIVIDADE
2024 MANUT.ATIV. FORMAÇÃO PASEP
PROGRAMA: 0181 - INATIVOS E PENSIONISTAS PREVI
PROJETO/ATIVIDADE
2014 MANUTENÇÃOATIV. PREVIDENCIA SOCIAL
2046 MANUT.ATIV. PREVIDENCIA SOCIAL/ 25%
PROGRAMA: 0203 - ASSISTENCIA DOMICILIAR DE SAL
4.500,00
3.000,00
72.200,00
350.000,00
350.000,00
1.075.862,00
863.632,00
212.230,00
2.386.300,00
PROJETO/ATIVIDADE
1094 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/VEICULOS Al
34.200,00
1095 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA PREDI<
280.000,00
2183 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAATENÇÃC
2.051.300,00
2184 MANUTENÇÃO ATIVIDADES PROGRAMA SAU[
20.800,00
PROGRAMA: 0210 - ATENDIMENTO AMBULATORIAL, E
5.250.358,00
PROJETO/ATIVIDADE
0004 SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CANCER DE P
6.000,00
0005 SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CANCER DE B
6.000,00
1040 EQUIP. MAT. PERM. ASSIST. MÉDICA
1096 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA PREDI<
95.000,00
25.000,00
2080 MANUT. CONVÊNIO SANTA CASA
270.000,00
2139 MANUTENÇÃO CONVÊNIO CONDERG
186.000,00
2185 MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO CISLAC
2186 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE MÉDIA E ALTA
PROGRAMA: 0230 - ASSISTENCIA FARMACÉUTICA
117.000,00
4.545.358,00
323.200,00
PROJETO/ATIVIDADE
2083 CONTRIB. AO FUNDO ESTADUAL SAUDE - FE~
1.000,00
2150 MANUTENÇÃO ATIVIDADES FARMÁCIA DE MI~
25.200,00
2187 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAASSISTE~
297.000,00
PROGRAMA: 0245 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
521.058,00
PROJETO/ATIVIDADE
1097 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/VEICULOS VI
12.000,00
2188 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILANC
509.058,00
PROGRAMA: 0246- VIGILÂNCIA SANITÁRIA
30.000,00
PROJETO/ATIVIDADE
1098 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/VEICULOS VI
10.000,00
2189 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILANC
20.000,00
PROGRAMA: 0250 - ASSISTÊNCIA ALIMENTAR E NUTR
8.000,00
PROJETO/ATIVIDADE
2085 MANUT.ATIV.ALIMENT. E NUTRIÇÃO
8.000,00
PROGRAMA: 0251 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
627.769,00
PROJETO/ATIVIDADE
2041 MANUT.ATIV.ALIM. ENSINO FUNDAM.
336.380,00
2042 MANUT.ATIV.ALIM. ENSINO INFANTIL
291.389,00
Página: 5/7
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Demonstrativo da Receita e Plano de Aplicação dos Fundos Especiais
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
RECEITA
VALOR! APLICAÇÃO DOS RECURSOS
PROGRAMA: 0401 - EDUCAÇÃO INFANTIL
PROJETO/ATIVIDADE
1030 EQUIP. MAT. PERM. CRECHES
VALOR
1.960.650,00
20.000,00
1083 CONSTRUÇÃO E EQUIPAR UNIDADE EDUCAÇ
750.000,00
1087 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE CRECHE t\
90.000,00
2055 MANUT.ATIV. TRANSP. ENSINO INFANTIL I 25'7
11.050,00
2056 MANUT.ATIV. ENSINO INFANTIL I 25%
PROGRAMA: 0403 - ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO/ATIVIDADE
1026 OBRAS/REFORMAS ESCOLAS MUNICIPAIS
1027 EQUIP. MAT. PERM. ENSINO FUNDAMENTAL
2047 MANUT.ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL 25%
2048 MANUT.ATIV. EDUC. BASICA I 60%
2049 MANUT.ATIV. EDUC. BÁSICA I 40%
PROGRAMA: 0407 - TRANSPORTE ESCOLAR
1.089.600,00
4.956.400,00
210.000,00
50.000,00
217.600,00
4.378.800,00
100.000,00
1.085.450,00
PROJETO/ATIVIDADE
2050 MANUT.ATIV. TRANSP. ESCOLAR I 40%
130.650,00
2051 MANUT.ATIV. TRANSP. ESCOLAR
794.800,00
2052 MANUT.ATIV. TRANSP. ESCOLAR I PNATE
70.000,00
2053 MANUT.ATIV. PROG.APOIO TRANSP./CONVÊN
90.000,00
PROGRAMA: 0408 - TREINAMENTO APERFEIÇOAMEN"
10.000,00
PROJETO/ATIVIDADE
2054 TREIN. CAPAC. PROF. MAGISTÉRIO I 25%
PROGRAMA: 0451 - ENSINO SUPLETIVO E EDUCAÇÃC
10.000,00
20.000,00
PROJETO/ATIVIDADE
2057 MANUT.ATIV. ENSINO JOVENS E ADULTOS
20.000,00
PROGRAMA: 0461 - ENSINO EDUCAÇÃO ESPECIAL
215.000,00
PROJETO/ATIVIDADE
2058 MANUT.ATIV. ENSINO ESPECIAL
30.000,00
2179 MANUTENÇÃO ATIVIDADES ENSINO ESPEClt
185.000,00
PROGRAMA: 0471 - MUSEUS, BIBLIOTECAS, TEATRm
963.800,00
PROJETO/ATIVIDADE
0003 SUBVENÇÃO AO TEATRO EXPERIMENTAL DE
6.000,00
1034 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E OU REFORMA C
15.000,00
1035 EQUIP. MAT. PERM. E LIVROS I CENTRO I MU~
23.000,00
2061 MANUT.ATIV. CENTRO CULT I CASA MEM.
254.000,00
2062 MANUT.ATIV. FUNDO DE CULTURA
13.100,00
2063 MANUT.ATIV. PATRIMONIALCULTURAL
64.200,00
2065 MANUTENÇÃO ATIVIDADES FESTAS TRADICI(
2066 MANUT.ATIV. FESTAS POPULARES
493.000,00
55.000,00
2067 MANUT.ATIV. FESTAS POP./ ENG. CARREIRO
1.000,00
2097 CONTRIBUIÇÕES ASSOC. ARTE, VIDA, CULT. C
6.000,00
2099 CONTRIBUIÇÕES ARTESANATO FIOS DA TERI
8.000,00
2110 CONTRIBUIÇÕESASSOC. FOLC. STOS REIS
6.000,00
2116AJUDA DE CUSTO BLOCOS DE CARNAVAL E E
2.500,00
2161 SUBVENÇÃO ASSOC. ARTESÃOS PRODUTOR
6.000,00
2174 ENCONTRO DE FOLIA DE REIS
6.000,00
2175 CONVENIO I FESTA POPULAR I FESTA DO PE)
5.000,00
PROGRAMA: 0481 - ENSINO PROFISSIONAL
3.000,00
PROJETO/ATIVIDADE
2164 MANUTENÇÃO ATIVIDADES ESCOLA TÉCNICJl
3.000,00
PROGRAMA: 0501 - VIAS E LOGRADOUROS EUBANOS
1.018.968,00
PROJETO/ATIVIDADE
1014 SINALIZ./PAVIM./TAPA-BURACOS/OBRAS COM
450.000,00
2030 MANUT. SERVIÇOS VIAS URBANAS
565.968,00
Página: 6/7
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Demonstrativo da Receita e Plano de Aplicação dos Fundos Especiais
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
RECEITA
VALOR! APLICAÇÃO DOS RECURSOS
PROGRAMA: 0501 - VIAS E LOGRADOUROS EUBANOS
PROJETO/ATIVIDADE
2138 MANUTENÇÃO ATIVIDADES FABRICA DE LAJC
PROGRAMA: 0504 - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
PROJETO/ATIVIDADE
2031 MANUT.ATIV. LIMPEZA URBANA
PROGRAMA: 0505 - SERVIÇOS FUNERÁRIOS
PROJETO/ATIVIDADE
2032 MANUT.ATIV. SERVIÇOS FUN ERÁRIOS
PROGRAMA: 0506 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
PROJETO/ATIVIDADE
2033 MANUT.ATIV. SERV. ILUM. PÚBLICA
PROGRAMA: 0507 - PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
VALOR
1.018.968,00
3.000,00
949.932,00
949.932,00
126.082,00
126.082,00
890.000,00
890.000,00
292.493,00
PROJETO/ATIVIDADE
1074 REVITALIZAÇÃO E/ OU REFORMAS DE PRAÇJ!
100.000,00
2034 MANUT.ATIV. PÇAS/PQS/JARDINS
192.493,00
PROGRAMA: 0519 - EXETENSÃO DE REDE DE DISTRIE
140.000,00
PROJETO/ATIVIDADE
1020 EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO
140.000,00
PROGRAMA: 0611 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
78.850,00
PROJETO/ATIVIDADE
1051 CONSTRUÇÃO INTERCEPTOR DE ESGOTO
20.000,00
2035 MANUT.ATIV. ESGOTAMENTO SANITÁRIO
58.850,00
PROGRAMA: 0615 - PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
PROJETO/ATIVIDADE
1022 IMPLANT. USINA TRATAMENTO RES. SÓLIDO~
386.380,00
10.000,00
1052 EQUIP. MATERIAL PERMANENTE PRESERV.AI
5.000,00
1089 CANALIZAÇÃO I REVITALIZAÇÃO DE CÓRREG
15.000,00
2037 MANUT.ATIV. PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
2165 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO VIVEIRO MU~
PROGRAMA: 0641 - MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
355.780,00
600,00
52.000,00
PROJETO/ATIVIDADE
2038 ATIV. MECANIZ. AGRICOLA-ASSOC. BAIRRO C
52.000,00
PROGRAMA: 0668 - EXTENSÃO E COOPERATIVISMO F
123.215,00
PROJETO/ATIVIDADE
2039 MANUT. CONVÊNIO EMATER
PROGRAMA: 0695 - PRODUÇÃO INDUSTRIAL
123.215,00
5.000,00
PROJETO/ATIVIDADE
2146 MANUTENÇÃO ATIVIDADES PRODUÇÃO INDU
2.000,00
2151 MANUTENÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL
3.000,00
PROGRAMA: 0703- PROMOÇÃO COMERCIAL
PROJETO/ATIVIDADE
2147 MANUTENÇÃO ATIVIDADES PRODUÇÃO COMI
PROGRAMA: 0709 -TELECOMUNICAÇÕES
PROJETO/ATIVIDADE
1007 EQUIP. MAT. PERM. TELECOMUNICAÇÕES
2015 MANUT.ATIV. TELECOMUNICAÇÕES
PROGRAMA: 0710 - ESTRADAS VICINAS
PROJETO/ATIVIDADE
1024 EQUIP. MAT. PERM. ESTRADAS VICINAIS
2040 MANUT.ATIV. ESTRADAS VICINAIS
PROGRAMA: 0720 - DESPORTO DE RENDIMENTOS
1.000,00
1.000,00
2.100,00
500,00
1.600,00
416.574,00
10.000,00
406.574,00
470.600,00
PROJETO/ATIVIDADE
1033 EQUIP. MAT. PERM. DESPORTO E LAZER
5.000,00
1082 CONSTRUÇÃO, REFORMAS E OUAMPLIAÇÃC
8.000,00
Página: 7/7
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Demonstrativo da Receita e Plano de Aplicação dos Fundos Especiais
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
RECEITA
VALOR
VALOR! APLICAÇÃO DOS RECURSOS
PROGRAMA: 0720 - DESPORTO DE RENDIMENTOS
PROJETO/ATIVIDADE
2059 MANUT.ATIV. ESP. LAZER/PROG MINAS OLIMF
470.600,00
51.000,00
358.600,00
2060 MANUT.ATIV. DESPORTO LAZER
2124 CONTRIBUIÇÃO GUARANÉSIA FUTEBOL CLUE
6.000,00
2125 CONTRIBUIÇÃO CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE
12.000,00
2140 CONTRIBUIÇÃO ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA BE
12.000,00
2141 CONTRIBUIÇÃOASSOC. MORADORES ALTO~
6.000,00
2149 CONTRIBUIÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS MORADOI
12.000,00
PROGRAMA: 0722 - LAZER
10.000,00
PROJETO/ATIVIDADE
1018 CONSTRUIR/EQUIPAR ÁREAS DE LAZER EM [
10.000,00
PROGRAMA: 1007 - GESTÃO DA POLITICA DE DESEN\
100.000,00
PROJETO/ATIVIDADE
1013 REFORMA/AMPLIAÇÃO PRÉDIO ANTIGA ESCC
100.000,00
PROGRAMA: 1302- SERV. DIVIDA INTERNA/ BANCO D
865.980,76
PROJETO/ATIVIDADE
2018 AMORT. DIVIDA INTERNA CONTRATO I BB
388.700,00
2019AMORT. DIV. INT./BDMG MUNICIPIOS - CONTR,
265.433,76
2021 AMORT. DIV. INT. I PROJ. NOVOSOMMA INFRA
211.847,00
PROGRAMA: 1307 - SERVIÇO DA DÍVIDA INETRNA/ PI
229.084,07
PROJETO/ATIVIDADE
2022 AMORT. DIVIDA INT./PRECATÓRIOS E EC 62/2(
229.084,07
PROGRAMA: 9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
PROJETO/ATIVIDADE
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
20.000,00
20.000,00
SUBTOTAL
Tranferências Financeiras Recebidas
36.000.000,00
SUBTOTAL
34.152.000,00
0,00
Tranferências Financeiras Concedidas
0,00
TOTAL
36.000.000,00
TOTAL
34.152.000,00
Página: 1/4
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Relatório de Projetos/Atividades
Seleção: Opção= Demonstrar apenas os projetos/atividades com despesas
Código Descrição
Ação
Título
Valor
2.116
AJUDA DE CUSTO BLOCOS DE CARNAVAL E ESCOLA 1 2.116
AJUDA DE CUSTO BLOCOS DE CARNAVAL E ESCOLA
2.021
AMORT. DIV. INT. I PROJ. NOVOSOMMA INFRA
AMORT. DIV. INT. / PROJ. NOVOSOMMA INFRA
211.847,00
2.019
AMORT. DIV. INT./BDMG MUNICIPIOS - CONTRATO 1n.· 2.019
AMORT. DIV. INT./BDMG MUNICIPIOS - CONTRATO 177
265.433,76
2.022
AMORT. DIVIDA INT./PRECATÓRIOS E EC 62/2009
2.022
AMORT. DIVIDA INT./PRECATÓRIOS E EC 62/2009
229.084,07
2.018
AMORT. DIVIDA INTERNA CONTRATO I BB
2.018
AMORT. DIVIDA INTERNA CONTRATO I BB
388.700,00
1.001 AMPLIAÇÃO DO PREDIO DA GAMARA
1.001
AMPLIAÇÃO DO PREDIO DA GAMARA
200.000,00
1.002 AQUIS. DE EQUIP. MOVEIS PARA GAMARA
1.002
2.021
2.500,00
AQUIS. DE EQUIP. MOVEIS PARA GAMARA
63.000,00
1.094 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/VEICULOS ATENÇÃO 1 1.094
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/VEICULOSATENÇÃO
34.200,00
1.097 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/VEICULOS VIG. EPIDE 1.097
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/VEICULOS VIG. EPID
12.000,00
1.098 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/VEICULOS VIG. SANIT 1.098
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/VEICULOS VIG. SAN!
10.000,00
1.093 AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS/VEICULOS PARASAUDE 1.093
AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS/VEICULOS PARA SAUDE
8.000,00
2.171
ASSOCIACAO BOMBEIROS CIVIL E SOCORRISTAS DE 12.171
ASSOCIACAO BOMBEIROS CIVIL E SOCORRISTAS DE
6.000,00
2.038
ATIV. MECANIZ. AGRICOLA-ASSOC. BAIRRO CACHOEIF 2.038
ATIV. MECANIZ. AGRICOLA-ASSOC. BAIRRO CACHOEI
52.000,00
1.089
CANALIZAÇÃO I REVITALIZAÇÃO DE CÓRREGOS
CANALIZAÇÃO I REVITALIZAÇÃO DE CÓRREGOS
15.000,00
1.084
CONSTRUÇÃO I AMPLIAÇÃO I REFORMAS PRÉDIOS PL 1.084
CONSTRUÇÃO I AMPLIAÇÃO I REFORMAS PRÉDIOS P
10.000,00
1.083
CONSTRUÇÃO E EQUIPAR UNIDADE EDUCAÇÃO INFM 1.083
CONSTRUÇÃO E EQUIPAR UNIDADE EDUCAÇÃO INFA
750.000,00
1.087
CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE CRECHE MUNICIPA 1.087
CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE CRECHE MUNICIP1
90.000,00
1.051
CONSTRUÇÃO INTERCEPTOR DE ESGOTO
1.051
CONSTRUÇÃO INTERCEPTOR DE ESGOTO
20.000,00
1.080
CONSTRUÇÃO SEDE PRÓPRIA ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.080
CONSTRUÇÃO SEDE PRÓPRIAASSISTÊNCIA SOCIAL
50.000,00
1.034
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E OU REFORMA CENTRO 11.034
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E OU REFORMA CENTRO
15.000,00
1.082
CONSTRUÇÃO, REFORMAS E OU AMPLIAÇÃO PRÉDIO 1.082
CONSTRUÇÃO, REFORMAS E OU AMPLIAÇÃO PRÉDIC
1.095
CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA PREDIOS ATENC1.095
CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA PREDIOS ATEI\
280.000,00
1.096
CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA PREDIOS SAUD 1.096
CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA PREDIOS SAU[
25.000,00
1.077
CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMAS PRÉDIOS SAU 1.077
CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMAS PRÉDIOS SAL
140.000,00
1.071
CONSTRUIR E EQUIPAR O CENTRO CONVIVENCIA DO 1.071
CONSTRUIR E EQUIPAR O CENTRO CONVIVENCIA DC
18.300,00
1.079
CONSTRUIR, EQUIPAR, REFORMAR E OU AMPLIAR CR. 1.079
CONSTRUIR, EQUIPAR, REFORMAR E OU AMPLIAR CF
18.000,00
1.018
CONSTRUIR/EQUIPAR ÁREAS DE LAZER EM DIVERSrn 1.018
CONSTRUIR/EQUIPAR ÁREAS DE LAZER EM DIVERSC
10.000,00
2.083
CONTRIB. AO FUNDO ESTADUAL SAUDE - FES
CONTRIB. AO FUNDO ESTADUAL SAUDE - FES
2.143
CONTRIB. ASSOC. COMERCIAL E INDUSTRIAL GUARM 2.143
CONTRIB. ASSOC. COMERCIAL E INDUSTRIAL GUARA
6.000,00
2.141
CONTRIBUIÇÃO ASSOC. MORADORES ALTO MIGUEL G 2.141
CONTRIBUIÇÃOASSOC. MORADORES ALTO MIGUELC
6.000,00
2.149
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO E 2.149
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
12.000,00
2.140
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA BEIRA-RIO 2.140
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA BEIRA-RIO
12.000,00
2.125
CONTRIBUIÇÃO CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE
2.125
CONTRIBUIÇÃO CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE
12.000,00
2.124
CONTRIBUIÇÃO GUARANÉSIA FUTEBOL CLUBE
2.124
CONTRIBUIÇÃO GUARANÉSIA FUTEBOL CLUBE
2.099
CONTRIBUIÇÕES ARTESANATO FIOS DA TERRA
2.099
2.097
CONTRIBUIÇÕES ASSOC. ARTE, VIDA, CULT.CAPOEIR, 2.097
1.089
2.083
8.000,00
1.000,00
6.000,00
CONTRIBUIÇÕES ARTESANATO FIOS DA TERRA
8.000,00
CONTRIBUIÇÕES ASSOC. ARTE, VIDA, CULT. CAPOEIF
6.000,00
2.110
CONTRIBUIÇÕES ASSOC. FOLC. STOS REIS
2.110
CONTRIBUIÇÕES ASSOC. FOLC. STOS REIS
6.000,00
2.175
CONVENIO I FESTA POPULAR I FESTA DO PEÃO
2.175
CONVENIO I FESTA POPULAR I FESTA DO PEÃO
5.000,00
2.174
ENCONTRO DE FOLIA DE REIS
2.174
ENCONTRO DE FOLIA DE REIS
6.000,00
1.009
EQUIP. MAT. PERM. ADM. FINANÇAS
1.009
EQUIP. MAT. PERM. ADM. FINANÇAS
2.000,00
1.008
EQUIP. MAT. PERM. ADM. RECEITAS
1.008
EQUIP. MAT. PERM. ADM. RECEITAS
1.046
EQUIP. MAT. PERM. ASSIST. CRIANÇA/ PAIF
1.046
EQUIP. MAT. PERM. ASSIST. CRIANÇA/ PAIF
15.000,00
1.040
EQUIP. MAT. PERM. ASSIST. MÉDICA
1.040
EQUIP. MAT. PERM. ASSIST. MÉDICA
95.000,00
1.010
EQUIP. MAT. PERM. CONTABILIDADE
1.010
EQUIP. MAT. PERM. CONTABILIDADE
1.030
EQUIP. MAT. PERM. CRECHES
1.030
EQUIP. MAT. PERM. CRECHES
1.033
EQUIP. MAT. PERM. DESPORTO E LAZER
1.033
EQUIP. MAT. PERM. DESPORTO E LAZER
1.035
EQUIP. MAT. PERM. E LIVROS I CENTRO I MUSEU CULT 1.035
EQUIP. MAT. PERM. E LIVROS I CENTRO I MUSEU CUL
1.025
EQUIP. MAT. PERM. EDUCAÇÃO GERAL I 25%
1.025
EQUIP. MAT. PERM. EDUCAÇÃO GERAL/ 25%
15.000,00
1.027
EQUIP. MAT. PERM. ENSINO FUNDAMENTAL
1.027
EQUIP. MAT. PERM. ENSINO FUNDAMENTAL
50.000,00
1.024
EQUIP. MAT. PERM. ESTRADAS VICINAIS
1.024
EQUIP. MAT. PERM. ESTRADAS VICINAIS
10.000,00
1.054
EQUIP. MAT. PERM. FANFARRA MUNICIPAL
1.054
EQUIP. MAT. PERM. FANFARRA MUNICIPAL
1.044
EQUIP. MAT. PERM. FMDCA
1.044
EQUIP. MAT. PERM. FMDCA
1.045
EQUIP. MAT. PERM. FUNDO MUN ASSIST SOCIAL
1.045
EQUIP. MAT. PERM. FUNDO MUN ASSIST SOCIAL
1.003
EQUIP. MAT. PERM. GABINETE PREFEITO
1.003
EQUIP. MAT. PERM. GABINETE PREFEITO
1.011
EQUIP. MAT. PERM. GERAL I OBRAS E URBANISMO
1.011
EQUIP. MAT. PERM. GERAL I OBRAS E URBANISMO
1.004
EQUIP. MAT. PERM. SECRET. PREFEITO
1.004
EQUIP. MAT. PERM. SECRET. PREFEITO
1.007
EQUIP. MAT. PERM. TELECOMUNICAÇÕES
1.007
EQUIP. MAT. PERM. TELECOMUNICAÇÕES
3.000,00
3.000,00
20.000,00
5.000,00
23.000,00
3.000,00
1.000,00
10.000,00
3.000,00
2.000,00
12.000,00
500,00
Página: 2/4
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Relatório de Projetos/Atividades
Seleção: Opção= Demonstrar apenas os projetos/atividades com despesas
Código Descrição
Ação
Título
1.043
EQUIP. MAT. PERMAN. ASSIST. SOCIAL
1.043
EQUIP. MAT. PERMAN. ASSIST. SOCIAL
1.052
EQUIP. MATERIAL PERMANENTE PRESERV.AMBIENTAI 1.052
EQUIP. MATERIAL PERMANENTE PRESERV.AMBIENT.t
1.092
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE CONSELHC 1.092
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE CONSELH1
5.000,00
2.166
ESTRUTURAÇÃO SETOR CONTROLE, REGULAÇÃO E.A 2.166
ESTRUTURAÇÃO SETOR CONTROLE, REGULAÇÃO E
18.000,00
1.020
EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO
1.020
EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO
1.022
IMPLANT. USINA TRATAMENTO RES. SÓLIDOS
1.022
IMPLANT. USINA TRATAMENTO RES. SÓLIDOS
10.000,00
25.000,00
1.072
IMPLANTAÇÃOALBERGUE NOTURNO E CASA DE APOI 1.072
IMPLANTAÇÃOALBERGUE NOTURNO E CASA DE APC
2.170
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIP.2.170
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICll
1.081
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO CASA LAR
1.081
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO CASA LAR
Valor
35.000,00
5.000,00
140.000,00
1.500,00
15.000,00
2.162
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SINE
2.162
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SINE
2.165
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO VIVEIRO MUNICIPAL
2.165
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO VIVEIRO MUNICIPAL
2.153
IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA TROCA SOLIDÁRIA 2.153
IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA TROCA SOLIDÁRIA
2.152
INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA/ SUAS
INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA/ SUAS
19.000,00
10.000,00
2.152
1.090
INFRA-ESTRUTURA PARA HABITAÇÃO
1.090
INFRA-ESTRUTURA PARA HABITAÇÃO
2.023
JUROS E ENCARGOS I OUTROS CONTRATOS
2.023
JUROS E ENCARGOS I OUTROS CONTRATOS
2.029
MANUT ATIV.ADM GERAL URBANISMO
2.029
MANUT ATIV. ADM GERAL URBANISMO
2.045
MANUT. ATIV. FORUM EDUCACIONAL
2.045
MANUT. ATIV. FORUM EDUCACIONAL
2.089
MANUT.ATIV. CRAS I ASSIST SOCIAL
2.089
MANUT.ATIV. CRAS I ASSIST SOCIAL
2.070
MANUT.ATIV. ADM. FUNDO MUN. SAÚDE
2.070
MANUT.ATIV.ADM. FUNDO MUN. SAÚDE
4.500,00
600,00
9.900,00
200,00
467.700,00
3.100,00
185.125,00
1.507.720,00
2.025
MANUT.ATIV. ADM. RECEITAS
2.025
MANUT.ATIV.ADM. RECEITAS
173.743,00
2.041
MANUT.ATIV. ALIM. ENSINO FUNDAM.
2.041
MANUT.ATIV.ALIM. ENSINO FUNDAM.
336.380,00
2.042
MANUT.ATIV. ALIM. ENSINO INFANTIL
2.042
MANUT.ATIV.ALIM. ENSINO INFANTIL
291.389,00
2.085
MANUT.ATIV. ALIMENT. E NUTRIÇÃO
2.085
MANUT.ATIV.ALIMENT. E NUTRIÇÃO
8.000,00
2.086
MANUT.ATIV. ASSIST. SOCIAL
2.086
MANUT.ATIV.ASSIST. SOCIAL
374.680,00
2.061
MANUT.ATIV. CENTRO CULT I CASA MEM.
2.061
MANUT.ATIV. CENTRO CULT I CASA MEM.
254.000,00
2.178
MANUT.ATIV. CONSELHO TUTELAR/TREINAMENTO E C 2.178
MANUT.ATIV. CONSELHO TUTELAR/TREINAMENTO E'
2.027
MANUT.ATIV. CONTABILIDADE
2.027
MANUT.ATIV. CONTABILIDADE
2.017
MANUT.ATIV. DESP. EXERC. ANTERIORES
2.017
MANUT.ATIV. DESP. EXERC. ANTERIORES
8.840,00
248.780,00
21.000,00
2.060
MANUT.ATIV. DESPORTO LAZER
2.060
MANUT.ATIV. DESPORTO LAZER
2.007
MANUT.ATIV. DIVULGAÇÃO OFICIAL
2.007
MANUT.ATIV. DIVULGAÇÃO OFICIAL
2.049
MANUT.ATIV. EDUC. BÁSICA I 40%
2.049
MANUT.ATIV. EDUC. BÁSICA I 40%
100.000,00
4.378.800,00
358.600,00
50.200,00
2.048
MANUT.ATIV. EDUC. BASICA I 60%
2.048
MANUT.ATIV. EDUC. BASICA I 60%
2.058
MANUT.ATIV. ENSINO ESPECIAL
2.058
MANUT.ATIV. ENSINO ESPECIAL
2.047
MANUT.ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL 25%
2.047
MANUT.ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL 25%
2.056
MANUT.ATIV. ENSINO INFANTIL I 25%
2.056
MANUT.ATIV. ENSINO INFANTIL/ 25%
2.057
MANUT.ATIV. ENSINO JOVENS E ADULTOS
2.057
MANUT.ATIV. ENSINO JOVENS E ADULTOS
20.000,00
2.035
MANUT.ATIV. ESGOTAMENTO SANITÁRIO
2.035
MANUT.ATIV. ESGOTAMENTO SANITÁRIO
58.850,00
2.059
MANUT.ATIV. ESP. LAZER/PROG MINAS OLIMP.
2.059
MANUT.ATIV. ESP. LAZER/PROG MINAS OLIMP.
2.040
MANUT.ATIV. ESTRADAS VICINAIS
2.040
MANUT.ATIV. ESTRADAS VICINAIS
2.067
MANUT.ATIV. FESTAS POP./ ENG. CARREIRO
2.067
MANUT.ATIV. FESTAS POP./ ENG. CARREIRO
2.066
MANUT.ATIV. FESTAS POPULARES
2.066
MANUT.ATIV. FESTAS POPULARES
2.087
MANUT.ATIV. FMDCA
2.087
MANUT.ATIV. FMDCA
2.024
MANUT.ATIV. FORMAÇÃO PASEP
2.024
MANUT.ATIV. FORMAÇÃO PASEP
2.062
MANUT.ATIV. FUNDO DE CULTURA
2.062
MANUT.ATIV. FUNDO DE CULTURA
2.088
MANUT.ATIV. FUNDO MUN. ASSIST SOCIAL
2.088
MANUT.ATIV. FUNDO MUN. ASSIST SOCIAL
264.500,00
949.932,00
30.000,00
217.600,00
1.089.600,00
51.000,00
406.574,00
1.000,00
55.000,00
26.500,00
350.000,00
13.100,00
2.031
MANUT.ATIV. LIMPEZA URBANA
2.031
MANUT.ATIV. LIMPEZA URBANA
2.016
MANUT.ATIV. PAGAM. DE RPV
2.016
MANUT.ATIV. PAGAM. DE RPV
2.063
MANUT.ATIV. PATRIMONIALCULTURAL
2.063
MANUT.ATIV. PATRIMONIALCULTURAL
2.034
MANUT.ATIV. PÇAS/PQS/JARDINS
2.034
MANUT.ATIV. PÇAS/PQS/JARDINS
192.493,00
2.037
MANUT.ATIV. PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
2.037
MANUT.ATIV. PRESERVAÇÃOAMBIENTAL
355.780,00
2.046
MANUT.ATIV. PREVIDENCIA SOCIAL/ 25%
2.046
MANUT.ATIV. PREVIDENCIA SOCIAL I 25%
212.230,00
50.000,00
64.200,00
2.006
MANUT.ATIV. PROCON
2.006
MANUT.ATIV. PROCON
97.440,00
2.053
MANUT.ATIV. PROG.APOIO TRANSP./CONVÊNIO
2.053
MANUT.ATIV. PROG.APOIO TRANSP./CONVÊNIO
90.000,00
2.008
MANUT.ATIV. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
2.008
MANUT.ATIV. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
2.033
MANUT.ATIV. SERV. ILUM. PÚBLICA
2.033
MANUT.ATIV. SERV. ILUM. PÚBLICA
890.000,00
2.032
MANUT.ATIV. SERVIÇOS FUN ERÁRIOS
2.032
MANUT.ATIV. SERVIÇOS FUN ERÁRIOS
126.082,00
2.015
MANUT.ATIV. TELECOMUNICAÇÕES
2.015
MANUT.ATIV. TELECOMUNICAÇÕES
3.500,00
1.600,00
Página: 3/4
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Relatório de Projetos/Atividades
Seleção: Opção= Demonstrar apenas os projetos/atividades com despesas
Código Descrição
Ação
Título
Valor
2.055
MANUT.ATIV. TRANSP. ENSINO INFANTIL I 25%
2.055
MANUT.ATIV. TRANSP. ENSINO INFANTIL/ 25%
2.051
MANUT.ATIV. TRANSP. ESCOLAR
2.051
MANUT.ATIV. TRANSP. ESCOLAR
794.800,00
130.650,00
11.050,00
2.050
MANUT.ATIV. TRANSP. ESCOLAR I 40%
2.050
MANUT.ATIV. TRANSP. ESCOLAR I 40%
2.052
MANUT.ATIV. TRANSP. ESCOLAR I PNATE
2.052
MANUT.ATIV. TRANSP. ESCOLAR I PNATE
70.000,00
2.011
MANUT. CONVÊNIO AMOG
2.011
MANUT. CONVÊNIO AMOG
63.500,00
2.039
MANUT. CONVÊNIO EMATER
2.039
MANUT. CONVÊNIO EMATER
2.012
MANUT. CONVÊNIO POLÍCIA CIVIL
2.012
MANUT. CONVÊNIO POLÍCIA CIVIL
2.013
MANUT. CONVÊNIO POLICIA MILITAR
2.013
MANUT. CONVÊNIO POLICIA MILITAR
2.080
MANUT. CONVÊNIO SANTA CASA
2.080
MANUT. CONVÊNIO SANTA CASA
270.000,00
2.030
MANUT. SERVIÇOS VIAS URBANAS
2.030
MANUT. SERVIÇOS VIAS URBANAS
565.968,00
2.179
MANUTENÇÃO ATIVIDADES ENSINO ESPECIAL
2.179
MANUTENÇÃO ATIVIDADES ENSINO ESPECIAL
185.000,00
2.148
MANUTENÇÃO ASSESSORIA CONTÁBIL
2.148
MANUTENÇÃO ASSESSORIA CONTÁBIL
2.004
MANUTENÇÃOATIV GABINETE DO PREFEITO
2.004
MANUTENÇÃO ATIV GABINETE DO PREFEITO
2.005
MANUTENÇÃO ATIV SECRETARIA PREFEITO
2.005
MANUTENÇÃO ATIV SECRETARIA PREFEITO
1.578.054,17
2.043
MANUTENÇÃO ATIV. ADM. GERAL EDUCAÇÃO
2.043
MANUTENÇÃO ATIV.ADM. GERAL EDUCAÇÃO
1.111.668,00
2.044
MANUTENÇÃO ATIV. FANFARRA ESCOLAR
2.044
MANUTENÇÃO ATIV. FANFARRA ESCOLAR
2.014
MANUTENÇÃO ATIV. PREVIDENCIA SOCIAL
2.014
MANUTENÇÃO ATIV. PREVIDENCIA SOCIAL
863.632,00
2.026
MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRAÇÃO FINANÇA 2.026
MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRAÇÃO FINANÇ.
110.600,00
2.145
MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.145
MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.142
MANUTENÇÃO ATIVIDADES CÍVICAS E RELIGIOSAS
2.142
MANUTENÇÃO ATIVIDADES CÍVICAS E RELIGIOSAS
2.177
MANUTENÇÃO ATIVIDADES CONSELHO TUTELAR
2.177
MANUTENÇÃO ATIVIDADES CONSELHO TUTELAR
2.128
MANUTENÇÃO ATIVIDADES CPD- CENTRO PROC. DAC2.128
MANUTENÇÃO ATIVIDADES CPD - CENTRO PROC. DA
2.186
MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE MÉDIA E ALTA COMPLE. 2.186
MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE MÉDIA E ALTA COMPLE
123.215,00
23.800,00
58.205,00
86.000,00
313.754,00
10.200,00
8.600,00
6.000,00
169.980,00
53.283,00
4.545.358,00
2.164
MANUTENÇÃO ATIVIDADES ESCOLA TÉCNICA
2.164
MANUTENÇÃO ATIVIDADES ESCOLA TÉCNICA
2.138
MANUTENÇÃO ATIVIDADES FABRICA DE LAJOTAS
2.138
MANUTENÇÃO ATIVIDADES FABRICA DE LAJOTAS
3.000,00
3.000,00
2.150
MANUTENÇÃO ATIVIDADES FARMÁCIA DE MINAS
2.150
MANUTENÇÃO ATIVIDADES FARMÁCIA DE MINAS
25.200,00
2.065
MANUTENÇÃO ATIVIDADES FESTAS TRADICIONAIS
2.065
MANUTENÇÃO ATIVIDADES FESTAS TRADICIONAIS
2.136
MANUTENÇÃO ATIVIDADES FMAS/IGD
2.136
MANUTENÇÃO ATIVIDADES FMAS/IGD
78.000,00
2.137
MANUTENÇÃO ATIVIDADES GEOREFRENCIAMENTO
2.137
MANUTENÇÃO ATIVIDADES GEOREFRENCIAMENTO
15.000,00
2.147
MANUTENÇÃO ATIVIDADES PRODUÇÃO COMERCIAL
2.147
MANUTENÇÃO ATIVIDADES PRODUÇÃO COMERCIAL
1.000,00
2.146
MANUTENÇÃO ATIVIDADES PRODUÇÃO INDUSTRIAL
2.146
MANUTENÇÃO ATIVIDADES PRODUÇÃO INDUSTRIAL
2.000,00
2.184
MANUTENÇÃO ATIVIDADES PROGRAMA SAUDE EM CA 2.184
MANUTENÇÃO ATIVIDADES PROGRAMA SAUDE EM C.
2.139
MANUTENÇÃO CONVÊNIO CONDERG
MANUTENÇÃO CONVÊNIO CONDERG
186.000,00
2.187
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAASSISTENCIA FARI2.187
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAASSISTENCIA FAF
297.000,00
2.183
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAATENÇÃO BÁSICA 2.183
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAATENÇÃO BÁSICt
2.051.300,00
2.188
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA EPIDE 2.188
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA EPIDI
509.058,00
2.189
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA SANIT. 2.189
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA SANr
20.000,00
2.168
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TELECENTRO
2.168
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TELECENTRO
72.200,00
2.163
MANUTENÇÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
2.163
MANUTENÇÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
0.002
MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃOAAMM
0.002
MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AAMM
2.185
MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO CISLAGOS
2.185
MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO CISLAGOS
2.167
MANUTENÇÃO DE CONVENIO COM A JUSTIÇA ELEITOf 2.167
MANUTENÇÃO DE CONVENIO COM A JUSTIÇA ELEITC
9.000,00
2.181
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO DA FJl2.181
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO DA F
94.000,00
2.182
MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE 2.182
MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE
7.380,00
2.151
MANUTENÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL
MANUTENÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL
3.000,00
2.001
MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO FOLHA CORPO LEGISI 2.001
MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO FOLHA CORPO LEGI~
740.000,00
2.002
MANUTENÇÃO SERVIÇOS SECRETARIA GAMARA
2.002
MANUTENÇÃO SERVIÇOS SECRETARIA GAMARA
630.000,00
2.127
MANUTENÇÃO VIATURAS SISTEMA PRISIONAL
2.127
MANUTENÇÃO VIATURAS SISTEMA PRISIONAL
1.026
OBRAS/REFORMAS ESCOLAS MUNICIPAIS
1.026
OBRAS/REFORMAS ESCOLAS MUNICIPAIS
2.154
PISO MINEIRO DE ASSISTENCIA SOCIAL - FEAS
2.154
PISO MINEIRO DE ASSISTENCIA SOCIAL - FEAS
2.003
PREVIDENCIA SOCIAL DO LEGISLATIVO
2.003
PREVIDENCIA SOCIAL DO LEGISLATIVO
2.090
PROTEÇÃO BÁSICA I ASSIST IDOSO
2.090
PROTEÇÃO BÁSICA/ ASSIST IDOSO
2.091
PROTEÇÃO BÁSICA I ASSIST. DEFIC.
2.091
PROTEÇÃO BÁSICA I ASSIST. DEFIC.
2.092
PROTEÇÃO BÁSICA ESPECIAL I ASSIST. CRIANÇA/PAIF 2.092
2.139
2.151
1.088
PROTEÇÃO BÁSICA ESPECIAL I ASSIST. CRIANÇA/PAI
1.088
REFORMA DO PAÇO MUNICIPAL
1.013
REFORMA/AMPLIAÇÃO PRÉDIO ANTIGA ESCOLAALICE 1.013
REFORMA/AMPLIAÇÃO PRÉDIO ANTIGA ESCOLAALIC
2.010
REPASSE SUBVENÇÃO SOCIAUADESG
REPASSE SUBVENÇÃO SOCIAL/ADESG
2.010
REFORMA DO PAÇO MUNICIPAL
493.000,00
20.800,00
3.000,00
11.000,00
117.000,00
500,00
210.000,00
31.000,00
215.000,00
46.427,00
48.015,00
120.500,00
1.000,00
100.000,00
6.000,00
Página: 4/4
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Relatório de Projetos/Atividades
Seleção: Opção= Demonstrar apenas os projetos/atividades com despesas
Código Descrição
Ação
Título
9.999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.074
REVITALIZAÇÃO E/ OU REFORMAS DE PRAÇAS E JAR[ 1.074
Valor
20.000,00
REVITALIZAÇÃO E/ OU REFORMAS DE PRAÇAS E JAR
100.000,00
450.000,00
1.014
SINALIZ./PAVIM./TAPA-BURACOS/OBRAS COMPL.
1.014
SINALIZ./PAVIM./TAPA-BURACOS/OBRAS COMPL.
2.107
SUB. SOCIAL ASSOC. MUL. UN. STA CRUZ DA PRATA
2.107
SUB. SOCIAL ASSOC. MUL. UN. STA CRUZ DA PRATA
6.000,00
2.123
SUBV.ASSOCI. VILA NUNES E COHAB
2.123
SUBV.ASSOCI. VILA NUNES E COHAB
6.000,00
0.005
SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CANCER DE BARRETO: 0.005
SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CANCER DE BARRETC
6.000,00
0.004
SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CANCER DE PASSOS
SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CANCER DE PASSOS
6.000,00
0.003
SUBVENÇÃO AO TEATRO EXPERIMENTAL DE GUARAN 0.003
SUBVENÇÃO AO TEATRO EXPERIMENTAL DE GUARAt
6.000,00
2.161
SUBVENÇÃO ASSOC. ARTESÃOS PRODUTORES CASE 2.161
SUBVENÇÃO ASSOC. ARTESÃOS PRODUTORES CASI
6.000,00
0.006
SUBVENÇÃO SOCIAL AFETO
0.006
SUBVENÇÃO SOCIAL AFETO
2.093
SUBVENÇÃO SOCIALAPAE
2.093
SUBVENÇÃO SOCIALAPAE
12.000,00
2.105
SUBVENÇÃO SOCIAL ASILOS. VICENTE PAULO
2.105
SUBVENÇÃO SOCIALASILO S. VICENTE PAULO
12.000,00
2.131
SUBVENÇÃO SOCIAL CESG
2.131
SUBVENÇÃO SOCIAL CESG
12.000,00
2.101
SUBVENÇÃO SOCIAL CONF. SÃO VIC. PAULO
2.101
SUBVENÇÃO SOCIAL CONF. SÃO VIC. PAULO
12.000,00
0.007
SUBVENÇÃO SOCIAL PASTORAL DA SAUDE
0.007
SUBVENÇÃO SOCIAL PASTORAL DA SAUDE
2.102
SUBVENÇÃO SOCIAL soe. STO. ANT. PÁDUA
2.102
SUBVENÇÃO SOCIAL soe. STO. ANT. PÁDUA
12.000,00
2.156
TRANSPORTE INTER-MUNICIPAL NIVEL MÉDIO E SUPE 2.156
TRANSPORTE INTER-MUNICIPAL NIVEL MÉDIO E SUP
10.000,00
2.009
TREIN/CAPACIT./REC.HUMANOS/SECRETARIA
2.009
TREIN/CAPACIT./REC.HUMANOS/SECRETARIA
2.054
TREIN. CAPAC. PROF. MAGISTÉRIO/ 25%
2.054
TREIN. CAPAC. PROF. MAGISTÉRIO/ 25%
10.000,00
2.028
TREIN. CAPACIT. RECURSOS HUMANOS
2.028
TREIN. CAPACIT. RECURSOS HUMANOS
2.850,00
Total projetos/atividades: 191
0.004
6.000,00
6.000,00
2.150,00
Página: 1/4
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Data: 11/11/2015
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL 2016
Relação da Proposta da Receita
Seleção: Entldade
«
1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Receita Conta da Receita
Entidade:
Especificação
Recurso/Detalham./ Apl ic.
Educação
Saúde
Valor
36.000.000,00
2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
565.620,00
2 4.1.1.1.2.02.00.02.00.00
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
00.01.0101.000000.00.00.00
Não
Não
212.500,00
3 4.1.1.1.2.02.00.03.00.00
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
00.01.0102.000000.00.00.00
Não
Não
171.880,00
171.000,00
4.1.1.1.2.02.00.01 .00.00
4 4.1.1.1.2.04.31.01 .00.00
Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
5 4.1.1.1.2.04.31.02.00.00
Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho
00.01.0101.000000.00.00.00
Não
Não
71.250,00
6 4.1.1.1.2.04.31.03.00.00
Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho
00.01.0102.000000.00.00.00
Não
Não
42.750,00
o
Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre lmé 00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
307.200,00
11 4.1.1.1.2.08.00.02.00.00
Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre lmé 00.01.0101.000000.00.00.00
Não
Não
128.000,00
12 4.1.1.1.2.08.00.03.00.00
Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre lmé 00.01.0102.000000.00.00.00
Não
Não
76.800,00
13 4.1.1.1.3.05.01.01.00.00
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
300.000,00
14 4.1.1.1.3.05.01.02.00.00
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
00.01.0101.000000.00.00.00
Não
Não
125.000,00
15 4.1.1.1.3.05.01.03.00.00
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
00.01.0102.000000.00.00.00
Não
Não
75.000,00
16 4.1.1.2.1.25.00.00.00.00
Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais,lndústria e Presl 00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
55.000,00
17 4.1.1.2.1.29.00.00.00.00
Taxa de Licença para Execução de Obras
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
32.000,00
18 4.1.1.2.1.31.00.00.00.00
Taxa de Utilização de Área de Domínio Público
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
15.000,00
19 4.1.1.2.1.32.00.00.00.00
Taxa de Aprovação do Projeto de Construção Civil
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
36.000,00
20 4.1.1.2.1.99.00.00.00.00
Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
5.000,00
21 4.1.1.2.2.28.00.00.00.00
Taxa de Cemitérios
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
45.000,00
22 4.1.1.2.2.90.00.00.00.00
Taxa de Limpeza Pública
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
200.000,00
23 4.1.1.2.2.99.00.00.00.00
Outras Taxas pela Prestação de Serviços
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
400.000,00
24 4.1.2.3.0.00.00.00.00.00
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
00.01.0117.000000.00.00.00
Não
Não
1.000.000,00
25 4.1.3.2.2.00.00.00.00.00
Dividendos
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
5,00
26 4.1.3.2.5.01 .02.01 .00.00
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FUNDEB
00.01.0118.000000.00.00.00
Não
Não
90.000,00
27 4.1.3.2.5.01 .02.02.00.00
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FUNDEB
1
4.1.1.1.2.08.00.01 .00.00
00.01.0119.000000.00.00.00
Não
Não
50.000,00
116 4.1.3.2.5.01 .03.01 .00.00
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo de 00.01.0123.000000.00.00.00
Não
Não
15.000,00
117 4.1.3.2.5.01 .03.02.00.00
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo de 00.01.0148.000000.00.00.00
Não
Não
14.000,00
118 4.1.3.2.5.01 .03.03.00.00
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo de 00.01.0112.000000.00.00.00
Não
Não
10.000,00
119 4.1.3.2.5.01 .03.04.00.00
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo de 00.01.0150.000000.00.00.00
Não
Não
10.000,00
132 4.1.3.2.5.01 .03.05.00.00
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo de 00.01.0155.000000.00.00.00
Não
Não
1.000,00
28 4.1.3.2.5.01 .05.00.00.00
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Manutençi 00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
3.000,00
29 4.1.3.2.5.01 .06.00.00.00
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados -Ações e S 00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
10.000,00
30 4.1.3.2.5.01 .10.01.00.00
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Na< 00.01.0129.000000.00.00.00
Não
Não
11.700,00
31 4.1.3.2.5.01.10.02.00.00
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Na< 00.01.0142.000000.00.00.00
Não
Não
1.300,00
Página: 2/4
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA
MUNICIPAL
Data: 11/11/2015
DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL 2016
Relação da Proposta da Receita
Seleção: Entldade
«
1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Receita Conta da Receita
Entidade:
Especificação
Recurso/Detalham./ Apl ic.
Educação
Saúde
Valor
36.000.000,00
2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
120 4.1.3.2.5.01 .99.01 .00.00
Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
78.149,00
121 4.1.3.2.5.01 .99.02.00.00
Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados
00.01.0117.000000.00.00.00
Não
Não
30.000,00
122 4.1.3.2.5.01 .99.03.00.00
Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados
00.01.0122.000000.00.00.00
Não
Não
10.000,00
123 4.1.3.2.5.01 .99.04.00.00
Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados
00.01.0124.000000.00.00.00
Não
Não
65.000,00
124 4.1.3.2.5.01 .99.05.00.00
Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados
00.01.0144.000000.00.00.00
Não
Não
1.000,00
125 4.1.3.2.5.01 .99.06.00.00
Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados
00.01.0145.000000.00.00.00
Não
Não
6.000,00
126 4.1.3.2.5.01 .99.07 .00.00
Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados
00.01.0147.000000.00.00.00
Não
Não
80.000,00
127 4.1.3.2.5.01 .99.08.00.00
Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados
00.01.0156.000000.00.00.00
Não
Não
1.000,00
128 4.1.3.2.5.01 .99.09.00.00
Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados
00.01.0157.000000.00.00.00
Não
Não
500,00
32 4.1.3.2.5.02.99.00.00.00
Remuneração de Outros Depósitos de Recursos Não Vinculados
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
60.000,00
33 4.1.3.3.1.99.00.00.00.00
Outras Receitas de Concessões e Permissões - Serviços
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
1.650,00
34 4.1.6.0.0.05.99.00.00.00
Outros Serviços de Saúde
00.01.0112.000000.00.00.00
Não
Não
130.000,00
36 4.1.6.0.0.13.99.00.00.00
Outros Serviços Administrativos
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
25.000,00
37 4.1.6.0.0.99.00.00.00.00
Outros Serviços
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
50.000,00
38 4.1.7.2.1.01.02.01.00.00
Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
4.849.527,00
39 4.1.7.2.1.01.02.02.00.00
Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios
00.01.0101.000000.00.00.00
Não
Não
4.958.637,00
40 4.1.7.2.1.01.02.03.00.00
Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios
00.01.0102.000000.00.00.00
Não
Não
5.891 .836,00
41 4.1.7.2.1.01.05.01.00.00
Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
18.000,00
42 4.1.7.2.1.01.05.02.00.00
Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
00.01.0101.000000.00.00.00
Não
Não
7.500,00
43 4.1.7.2.1.01.05.03.00.00
Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
00.01.0102.000000.00.00.00
Não
Não
4.500,00
44 4.1.7.2.1.22.70.00.00.00
Cota-parte do Fundo Especial do Petróleo (FEP)
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
160.000,00
45 4.1.7.2.1.33.11.00.00.00
Transferência de Recursos do SUS - Bloco Atenção Básica
00.01.0148.000000.00.00.00
Não
Não
1.660.000,00
46 4.1.7.2.1.33.13.00.00.00
Transferência de Recursos do SUS - Bloco Vigilância em Saúde
00.01.0150.000000.00.00.00
Não
Não
130.000,00
47 4.1.7.2.1.33.15.00.00.00
Transferência de Recursos do SUS - Bloco Gestão do SUS
00.01.0152.000000.00.00.00
Não
Não
3.000,00
48 4.1.7.2.1.33.99.00.00.00
Outros Programas Financiados por Transferência Fundo a Fundo
00.01.0154.000000.00.00.00
Não
Não
100.000,00
49 4.1.7.2.1.34.00.00.00.00
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
00.01.0129.000000.00.00.00
Não
Não
249.442,00
50 4.1.7.2.1.35.01.00.00.00
Transferências do Salário-Educação
00.01.0147.000000.00.00.00
Não
Não
530.000,00
51 4.1.7.2.1.35.02.00.00.00
Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (P[ 00.01.0143.000000.00.00.00
Não
Não
2.000,00
52 4.1.7.2.1.35.03.00.00.00
Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Esc 00.01.0144.000000.00.00.00
Não
Não
130.000,00
53 4.1.7.2.1.35.04.00.00.00
Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transp 00.01.0145.000000.00.00.00
Não
Não
64.000,00
54 4.1.7.2.1.36.00.01.00.00
Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC N º 87/96
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
31.200,00
55 4.1.7.2.1.36.00.02.00.00
Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC N º 87/96
00.01.0101.000000.00.00.00
Não
Não
13.000,00
56 4.1.7.2.1.36.00.03.00.00
Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC N º 87/96
00.01.0102.000000.00.00.00
Não
Não
7.800,00
Página: 3/4
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Data: 11/11/2015
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL 2016
Relação da Proposta da Receita
Seleção: Entldade
«
1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Receita Conta da Receita
Entidade:
Especificação
Recurso/Detalham./ Apl ic.
Educação
Saúde
Valor
36.000.000,00
2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
57 4.1.7.2.1.99.00.00.00.00
Outras Transferências da União
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
250.000,00
58 4.1.7.2.2.01.01.01.00.00
Cota-parte do ICMS
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
4.560.000,00
59 4.1.7.2.2.01.01.02.00.00
Cota-parte do ICMS
00.01.0101.000000.00.00.00
Não
Não
1.900.000,00
60 4.1.7.2.2.01.01.03.00.00
Cota-parte do ICMS
00.01.0102.000000.00.00.00
Não
Não
1.140.000,00
61 4.1.7.2.2.01.02.01.00.00
Cota-parte do IPVA
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
960.000,00
62 4.1.7.2.2.01.02.02.00.00
Cota-parte do IPVA
00.01.0101.000000.00.00.00
Não
Não
400.000,00
63 4.1.7.2.2.01.02.03.00.00
Cota-parte do IPVA
00.01.0102.000000.00.00.00
Não
Não
240.000,00
64 4.1.7.2.2.01.04.01.00.00
Cota-parte do IPI sobre Exportação
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
87.000,00
65 4.1.7.2.2.01.04.02.00.00
Cota-parte do IPI sobre Exportação
00.01.0101.000000.00.00.00
Não
Não
36.250,00
66 4.1.7.2.2.01.04.03.00.00
Cota-parte do IPI sobre Exportação
00.01.0102.000000.00.00.00
Não
Não
21.750,00
67 4.1.7.2.2.01.13.00.00.00
Cota-parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
00.01.0116.000000.00.00.00
Não
Não
5.000,00
68 4.1.7.2.2.01.99.00.00.00
Outras Participações na Receita do Estado
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
100.000,00
Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasses Fundo a F 00.01.0155.000000.00.00.00
Não
Não
46.000,00
69 4.1.7.2.2.99.51.00.00.00
Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS)
00.01.0156.000000.00.00.00
Não
Não
30.000,00
70 4.1.7.2.2.99.52.00.00.00
Outras Transferências do Estado
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
59.558,00
71 4.1.7.2.4.01.00.01.00.00
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 00.01.0118.000000.00.00.00
Não
Não
4.288.800,00
72 4.1.7.2.4.01.00.02.00.00
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 00.01.0119.000000.00.00.00
Não
Não
911.200,00
75 4.1.7.6.2.01.00.00.00.00
Transferências de Convênios do Estado para o Sistema Único de Saúde (SUS)
00.01.0123.000000.00.00.00
Não
Não
140.000,00
76 4.1.7.6.2.02.00.00.00.00
Transferências de Convênios do Estado Destinadas a Programas de Educação
00.01.0122.000000.00.00.00
Não
Não
90.000,00
130 4.1.7.6.2.99.00.01.00.00
Transferencia Convenio Estado Minas Olimpica
00.01.0124.000000.00.00.00
Não
Não
40.000,00
131 4.1.7.6.2.99.00.02.00.00
Outras Transferencias de Convenios dos Estados
129 4.1.7.2.2.33.00.01.00.00
00.01.0124.000000.00.00.00
Não
Não
50.000,00
77 4.1.9.1.1.38.00.01 .00.00
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPl 00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
5.400,00
78 4.1.9.1.1.38.00.02.00.00
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPl 00.01.0101.000000.00.00.00
Não
Não
2.250,00
79 4.1.9.1.1.38.00.03.00.00
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPl 00.01.0102.000000.00.00.00
Não
Não
1.350,00
80 4.1.9.1.1.40.00.01 .00.00
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
2.400,00
81 4.1.9.1.1.40.00.02.00.00
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
00.01.0101.000000.00.00.00
Não
Não
1.000,00
82 4.1.9.1.1.40.00.03.00.00
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
00.01.0102.000000.00.00.00
Não
Não
600,00
83 4.1.9.1.1.99.00.00.00.00
Multas e Juros de Mora de Outros Tributos
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
596,00
84 4.1.9.1.3.11.00.01.00.00
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territc 00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
132.000,00
85 4.1.9.1.3.11.00.02.00.00
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territc 00.01.0101.000000.00.00.00
Não
Não
55.000,00
86 4.1.9.1.3.11.00.03.00.00
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territc 00.01.0102.000000.00.00.00
Não
Não
33.000,00
87 4.1.9.1.3.13.00.01 .00.00
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez 00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
6.000,00
88 4.1.9.1.3.13.00.02.00.00
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez 00.01.0101.000000.00.00.00
Não
Não
2.500,00
Página: 4/4
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA
MUNICIPAL
Data: 11/11/2015
DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL 2016
Relação da Proposta da Receita
Seleção: Entldade
«
1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Receita Conta da Receita
Entidade:
Especificação
Recurso/Detalham./ Apl ic.
Educação
Saúde
2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Valor
36.000.000,00
89 4.1.9.1.3.13.00.03.00.00
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez 00.01.0102.000000.00.00.00
Não
Não
1.500,00
90 4.1.9.1.9.15.00.00.00.00
Multas Previstas na Legislação de Trânsito
00.01.0157.000000.00.00.00
Não
Não
20.000,00
91 4.1.9.2.1.99.00.00.00.00
Outras Indenizações
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
20.000,00
92 4.1.9.2.2.01 .00.00.00.00
Restituições de Convênios
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
10.000,00
93 4.1.9.2.2.99.52.00.00.00
Outras Restituições
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
5.000,00
94 4.1.9.3.1.11.00.01.00.00
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPl 00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
180.000,00
95 4.1.9.3.1.11.00.02.00.00
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPl 00.01.0101.000000.00.00.00
Não
Não
75.000,00
96 4.1.9.3.1.11.00.03.00.00
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPl 00.01.0102.000000.00.00.00
Não
Não
45.000,00
97 4.1.9.3.1.13.00.01 .00.00
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Não
Não
9.000,00
00.01.0100.000000.00.00.00
98 4.1.9.3.1.13.00.02.00.00
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
00.01.0101.000000.00.00.00
Não
Não
3.750,00
99 4.1.9.3.1.13.00.03.00.00
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
00.01.0102.000000.00.00.00
Não
Não
2.250,00
10.000,00
100 4.1.9.3.1.99.00.00.00.00
Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
101 4.1.9.9.0.02.01.00.00.00
Receita de Honorários de Advogados
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
11.500,00
102 4.1.9.9.0.99.00.00.00.00
Outras Receitas
00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
40.000,00
133 4.2.1.1.4.99.00.00.00.00
Outras Operações de Crédito Internas - Contratuais
00.01.0190.000000.00.00.00
Não
Não
100.000,00
105 4.2.4.7.1.01.00.00.00.00
Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde (SUS)
00.01.0123.000000.00.00.00
Não
Não
120.000,00
106 4.2.4.7.1.02.00.00.00.00
Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educação
00.01.0122.000000.00.00.00
Não
Não
750.000,00
110.000,00
107 4.2.4.7.1.99.00.00.00.00
Outras Transferências de Convênio da União
00.01.0124.000000.00.00.00
Não
Não
108 4.2.4.7.2.01.00.00.00.00
Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde (SUS)
00.01.0123.000000.00.00.00
Não
Não
65.000,00
109 4.2.4.7.2.99.00.00.00.00
Outras Transferências de Convênios dos Estados
00.01.0124.000000.00.00.00
Não
Não
250.000,00
-3.140.000,00
o
11
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - FPM
00.01.0101.000000.00.00.00
Não
Não
111 4.9.5.1.7.21.01.05.00.00
4.9.5.1.7.21.01.02.00.00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - ITR
00.01.0101.000000.00.00.00
Não
Não
-6.000,00
112 4.9.5.1.7.21.36.00.00.00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - LC Nº 87/96
00.01.0101.000000.00.00.00
Não
Não
-10.400,00
113 4.9.5.1.7.22.01.01.00.00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - ICMS
00.01.0101.000000.00.00.00
Não
Não
-1.520.000,00
114 4.9.5.1.7.22.01.02.00.00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - IPVA
00.01.0101.000000.00.00.00
Não
Não
-320.000,00
115 4.9.5.1.7.22.01.04.00.00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - IPI sobre Exportação
00.01.0101.000000.00.00.00
Não
Não
-29.000,00
Total geral:
36.000.000,00
Página: 1/21
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Relação da Proposta da Despesa
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Despesa! Funcional
Dotação
Educação1Pessoal 1 Saúde
Entidade: 1 - CAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA
1.848.000,00
Órgão: 01.00 - CORPO LEGISLATIVO
1.848.000,00
Unidade: 01.1O- CORPO LEGISLATIVO
ProjJAtiv.: 1.001 -AMPLIAÇÃO DO PREDIO DA GAMARA
1 01.031.0025
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Obras e Instalações
1.848.000,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 1.002 -AQUIS. DE EQUIP. MOVEIS PARAGAMARA
2 01.031.0025
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Equipamentos e Materia
3 01.031.0025
3 01.031.0025
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Vencimentos e Vantagen
3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Diárias - Pessoal Civil
Não
Não
Não
4
4
4
4
4
4
01.031.0025
01.031.0025
01.031.0025
01.031.0025
01.031.0025
01.031.0025
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Vencimentos e Vantagen
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Material de Consumo
3.3.90.33.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Passagens e Despesas'
3.3.90.35.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Serviços de Consultoria
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
5 09.271.0041
5 09.271.0041
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Obrigações Patronais
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Obrigações Tributárias e
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
2 04.122.0052
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Equipamentos e Materia
3 04.122.0052
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Equipamentos e Materia
Não
Não
Não
24 24.722.709
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Equipamentos e Materia
Não
Não
Não
4 04.122.0052
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Obras e Instalações
Não
Não
Não
5
5
5
5
5
5
04.122.0052
04.122.0052
04.122.0052
04.122.0052
04.122.0052
04.122.0052
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Vencimentos e Vantagen
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Obrigações Patronais
3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Diárias - Pessoal Civil
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Material de Consumo
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
11.000,00
11.000,00
3.000,00
3.000,00
12.000,00
12.000,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
500,00
500,00
Localizador: PREFEITURA MUNICIPAL DE
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.004 - MANUTENÇÃOATIV GABINETE DO PREFEITO
215.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 1.088 - REFORMA DO PAÇO MUNICIPAL
205.000,00
10.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 1.007 - EQUIP. MAT PERM. TELECOMUNICAÇÕES
630.000,00
3.177.618,17
Total:
ProjJAtiv.: 1.004 - EQUIP. MAT PERM. SECRET PREFEITO
290.000,00
60.000,00
30.000,00
10.000,00
40.000,00
200.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 1.003 - EQUIP. MAT PERM. GABINETE PREFEITO
740.000,00
3.177.618,17
Unidade: 10.01 - CHEFIA DO EXECUTIVO
3.3.70.41.oo.oo.oo.00.00.01.0100.oooooo.oo.oo.oo- Contribuições
680.000,00
60.000,00
34.152.000,00
Órgão: 10.00 - CHEFIA DO EXECUTIVO
1 04.122.0052
63.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 0.002 - MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃOAAMM
63.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.003 - PREVIDENCIA SOCIAL DO LEGISLATIVO
200.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.002 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS SECRETARIA GAMARA
200.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.001 - MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO FOLHA CORPO LEGISLATIVO
Valor
1.000,00
1.000,00
Localizador: Guaranésia
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
229.800,00
52.854,00
3.500,00
6.000,00
8.000,00
12.000,00
Página: 2/21
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Relação da Proposta da Despesa
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Despesa! Funcional
Dotação
Educação 1 Pessoal 1 Saúde
1
34.152.000,00
3.177.618,17
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Órgão: 10.00 - CHEFIA DO EXECUTIVO
3.177.618,17
Unidade: 10.01 - CHEFIA DO EXECUTIVO
ProjJAtiv.: 2.004 - MANUTENÇÃOATIV GABINETE DO PREFEITO
5 04.122.0052
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Obrigações Tributárias e
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.005 - MANUTENÇÃOATIV SECRETARIA PREFEITO
6
6
6
6
6
6
6
04.122.0052
04.122.0052
04.122.0052
04.122.0052
04.122.0052
04.122.0052
04.122.0052
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Vencimentos e Vantagen
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Obrigações Patronais
3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outras Despesas Varláv.
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Material de Consumo
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Obrigações Tributárias e
7
7
7
7
7
7
7
04.122.0052
04.122.0052
04.122.0052
04.122.0052
04.122.0052
04.122.0052
04.122.0052
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Vencimentos e Vantagen
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Obrigações Patronais
3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outras Despesas Varláv.
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Material de Consumo
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Equipamentos e Materia
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
8 04.122.0052
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
9 04.122.0052
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terce
Não
Não
Não
19 04.128.0058
19 04.128.0058
19 04.128.0058
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Obrigações Tributárias e
Não
Não
Não
17 04.122.0125
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Subvenções Sociais
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
18 04.123.0052
3.3.70.41.oo.oo.oo.00.00.01.0100.oooooo.oo.oo.oo- Contribuições
Não
Não
Não
20 06.181.0101
20 06.181.0101
20 06.181.0101
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Material de Consumo
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
ProjJAtiv.: 2.013 - MANUT CONVÊNIO POLICIA MILITAR
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0157.000000.00.00.00- Material de Consumo
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Material de Consumo
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
6.000,00
6.000,00
63.500,00
63.500,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Total:
197 06.181.0102
197 06.181.0102
197 06.181.0102
100,00
2.000,00
50,00
2.150,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.012 - MANUT CONVÊNIO POLÍCIA CIVIL
3.500,00
3.500,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.011 - MANUT CONVÊNIO AMOG
50.200,00
50.200,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.010 - REPASSE SUBVENÇÃO SOCIAUADESG
70.845,00
16.295,00
100,00
1.500,00
5.200,00
1.500,00
2.000,00
97.440,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.009 - TREIN/CAPACIT/REC.HUMANOS/SECRETARIA
1.086.939,17
253.115,00
5.000,00
42.000,00
55.000,00
125.000,00
11.000,00
1.578.054,17
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.008 - MANUT ATIV. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
313.754,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.007 - MANUT ATIV. DIVULGAÇÃO OFICIAL
1.600,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.006 - MANUT ATIV. PROCON
Valor
18.200,00
500,00
5.100,00
23.800,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
20.500,00
25.605,00
100,00
Página: 3/21
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Relação da Proposta da Despesa
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Despesa! Funcional
Dotação
Educação 1 Pessoal 1 Saúde
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
34.152.000,00
Órgão: 10.00 - CHEFIA DO EXECUTIVO
3.177.618,17
Unidade: 10.01 - CHEFIA DO EXECUTIVO
ProjJAtiv.: 2.013 - MANUT CONVÊNIO POLICIA MILITAR
197 06.181.0102
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
3.177.618,17
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.014 - MANUTENÇÃO ATIV. PREVIDENCIA SOCIAL
Valor
12.000,00
58.205,00
Localizador: Guaranésia
23 09.272.181
3.1.90.01.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 -Aposentadorias do RPP~
Não
Sim
Não
576.592,00
23 09.272.181
3.1.90.03.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Pensões do RPPS e do
Não
Sim
Não
287.040,00
Total:
ProjJAtiv.: 2.015 - MANUT ATIV. TELECOMUNICAÇÕES
863.632,00
Localizador: Guaranésia
25 24.722.709
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Material de Consumo
Não
Não
Não
500,00
25 24.722.709
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Tercr
Não
Não
Não
500,00
25 24.722.709
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
500,00
25 24.722.709
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obrigações Tributárias e
Não
Não
Não
100,00
Total:
ProjJAtiv.: 2.107 - SUB. SOCIALASSOC. MUL. UN. STA CRUZ DA PRATA
10 04.122.0052
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Subvenções Sociais
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.123 - SUBV. ASSOCL VILA NUNES E COHAB
11 04.122.0052
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Subvenções Sociais
22 06.182.106
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Material de Consumo
Não
Não
Não
6.000,00
6.000,00
6.000,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.128 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES CPD- CENTRO PROC. DADOS
6.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.127 - MANUTENÇÃO VIATURAS SISTEMA PRISIONAL
1.600,00
Localizador: Guaranésia
500,00
500,00
Localizador: Guaranésia
12 04.122.0052
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Vencimentos e Vantagen
Não
Sim
Não
42.100,00
12 04.122.0052
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais
Não
Sim
Não
9.683,00
12 04.122.0052
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Material de Consumo
Não
Não
Não
500,00
12 04.122.0052
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
500,00
12 04.122.0052
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.143 - CONTRIB. ASSOC. COMERCIAL E INDUSTRIAL GUARANÉSIA
13 04.122.0052
3.3.50.41.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Contribuições
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.167 - MANUTENÇÃO DE CONVENIO COM A JUSTIÇA ELEITORAL
500,00
53.283,00
6.000,00
6.000,00
Localizador: Guaranésia
14 04.122.0052
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Material de Consumo
Não
Não
Não
4.000,00
14 04.122.0052
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
5.000,00
Total:
ProjJAtiv.: 2.170 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
9.000,00
Localizador: Guaranésia
15 04.122.0052
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Material de Consumo
Não
Não
Não
500,00
15 04.122.0052
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
500,00
15 04.122.0052
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.171 -ASSOCIACAO BOMBEIROS CIVIL E SOCORRISTAS DE GUARANESIA
16 04.122.0052
3.3.50.41.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Contribuições
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
Órgão: 11.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
26 02.061.61
3.1.90.91.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Sentenças Judiciais
6.000,00
6.000,00
1.516.264,83
Unidade: 11.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
ProjJAtiv.: 2.016 - MANUT ATIV. PAGAM. DE RPV
500,00
1.500,00
1.516.264,83
Localizador: Guaranésia
Não
Sim
Não
20.000,00
Página: 4/21
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Relação da Proposta da Despesa
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Despesa! Funcional
Dotação
Educação 1 Pessoal 1 Saúde
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
34.152.000,00
Órgão: 11.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
1.516.264,83
Unidade: 11.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
ProjJAtiv.: 2.016 - MANUT ATIV. PAGAM. DE RPV
26 02.061.61
3.3.90.91.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Sentenças Judiciais
1.516.264,83
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.017 - MANUT ATIV. DESP. EXERC. ANTERIORES
Valor
30.000,00
50.000,00
Localizador: Guaranésia
27 04.123.54
3.1.90.92.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Despesas de Exercícios
Não
Sim
Não
1.000,00
27 04.123.54
3.3.90.92.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Despesas de Exercícios
Não
Não
Não
20.000,00
Total:
ProjJAtiv.: 2.018 -AMORT DIVIDA INTERNA CONTRATO I BB
28 28.843.1302
3.2.90.21.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Juros sobre a Dívida por
Não
Não
Não
28 28.843.1302
4.6.90.71.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Principal da Dívida Conti
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.019 -AMORT DIV. INT/BDMG MUNICIPIOS - CONTRATO 177.159
21.000,00
Localizador: Guaranésia
290.000,00
98.700,00
388.700,00
Localizador: PREFEITURA MUNICIPAL DE
29 28.843.1302
3.2.90.21.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Juros sobre a Dívida por
Não
Não
Não
75.125,40
29 28.843.1302
4.6.90.71.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Principal da Dívida Conn
Não
Não
Não
190.308,36
Total:
ProjJAtiv.: 2.021 -AMORT DIV. INT I PROJ. NOVOSOMMA INFRA
265.433,76
Localizador: Guaranésia
30 28.843.1302
3.2.90.21.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Juros sobre a Dívida por
Não
Não
Não
104.457,80
30 28.843.1302
4.6.90.71.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Principal da Dívida Conn
Não
Não
Não
107.389,20
Total:
ProjJAtiv.: 2.022 -AMORT DIVIDA INTJPRECATÓRIOS E EC 62/2009
31 28.843.1307
4.6.90.71.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Principal da Dívida Conn
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.023 - JUROS E ENCARGOS I OUTROS CONTRATOS
32 28.846.0052
3.2.90.21.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Juros sobre a Dívida por
ProjJAtiv.: 2.024 - MANUT ATIV. FORMAÇÃO PASEP
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obrigações Tributárias e
Não
Não
Não
Não
Não
Total:
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia
200,00
350.000,00
350.000,00
191.743,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.025 - MANUT ATIV. ADM. RECEITAS
200,00
191.743,00
Unidade: 20.01 - DEPARTAMENTO CADASTRO/TRIB/FISCALIZAÇÃO
198 04.129.53
229.084,07
Localizador: Guaranésia
Não
Órgão: 20.00 - DEPARTAMENTO CADASTRO/TRIB/FISCALIZAÇÃO
ProjJAtiv.: 1.008 - EQUIP. MAT PERM. ADM. RECEITAS
229.084,07
Localizador: Guaranésia
Total:
33 28.846.131
211.847,00
3.000,00
3.000,00
Localizador: Guaranésia
35 04.129.53
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Vencimentos e Vantagen
Não
Sim
Não
58.840,00
35 04.129.53
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais
Não
Sim
Não
13.533,00
35 04.129.53
3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outras Despesas Variávi
Não
Sim
Não
50,00
35 04.129.53
3.2.90.93.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Indenizações e Restituiç
Não
Não
Não
500,00
35 04.129.53
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Material de Consumo
Não
Não
Não
2.000,00
35 04.129.53
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
350,00
35 04.129.53
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
Não
Não
Não
98.400,00
35 04.129.53
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obrigações Tributárias e
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.137- MANUTENÇÃO ATIVIDADES GEOREFRENCIAMENTO
36 04.129.53
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
70,00
173.743,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
15.000,00
15.000,00
Página: 5/21
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Relação da Proposta da Despesa
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Despesa! Funcional
Dotação
Educação 1 Pessoal 1 Saúde
34.152.000,00
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Órgão: 30.00 - DEPART CONTABILID/ORÇAM/TESOURARIA
453.230,00
Unidade: 30.01 - DEPART CONTABILIDJORCAM/TESOURARIA
ProjJAtiv.: 1.009 - EQUIP. MAT PERM. ADM. FINANÇAS
199 04.122.54
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia
453.230,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 1.010 - EQUIP. MAT PERM. CONTABILIDADE
200 04.124.55
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia
2.000,00
2.000,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.026 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS
Valor
3.000,00
3.000,00
Localizador: Guaranésia
38 04.122.54
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Vencimentos e Vantagen
Não
Sim
Não
68.280,00
38 04.122.54
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais
Não
Sim
Não
15.720,00
38 04.122.54
3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outras Despesas Variáv
Não
Sim
Não
100,00
38 04.122.54
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Material de Consumo
Não
Não
Não
500,00
38 04.122.54
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
10.000,00
38 04.122.54
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
15.000,00
38 04.122.54
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obrigações Tributárias e
Não
Não
Não
1.000,00
Total:
ProjJAtiv.: 2.027 - MANUT ATIV. CONTABILIDADE
110.600,00
Localizador: Guaranésia
41 04.124.55
3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Contratação por Tempo 1
Não
Sim
Não
30.000,00
41 04.124.55
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Vencimentos e Vantagen
Não
Sim
Não
98.000,00
41 04.124.55
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais
Não
Sim
Não
29.440,00
41 04.124.55
3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outras Despesas Varláv.
Não
Sim
Não
60,00
41 04.124.55
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Material de Consumo
Não
Não
Não
6.000,00
41 04.124.55
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
45.000,00
41 04.124.55
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
38.780,00
41 04.124.55
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obrigações Tributárias e
Não
Não
Não
1.500,00
Total:
ProjJAtiv.: 2.028 - TREIN. CAPACIT RECURSOS HUMANOS
248.780,00
Localizador: Guaranésia
42 04.128.0058
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
1.200,00
42 04.128.0058
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
1.500,00
42 04.128.0058
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obrigações Tributárias e
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.148- MANUTENÇÃOASSESSORIACONTÁBIL
39 04.122.54
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
Órgão: 40.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
44 15.122.0052
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia
46 15.452.1007
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0190.000000.00.00.00 - Obras e Instalações
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
2.000,00
2.000,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 1.014 - SINALIZJPAVIMJTAPA-BURACOS/OBRAS COMPL.
86.000,00
4.096.025,00
Total:
ProjJAtiv.: 1.013 - REFORMA/AMPLIAÇÃO PRÉDIO ANTIGA ESCOLA ALICE/CONVÊNIO
86.000,00
4.096.025,00
Unidade: 40.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
ProjJAtiv.: 1.011 - EQUIP. MAT PERM. GERAL/ OBRAS E URBANISMO
150,00
2.850,00
100.000,00
100.000,00
Localizador: Guaranésia
47 15.452.501
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obras e Instalações
Não
Não
Não
100.000,00
47 15.452.501
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0124.000000.00.00.00 - Obras e Instalações
Não
Não
Não
350.000,00
Total:
ProjJAtiv.: 1.018 - CONSTRUIR/EQUIPAR ÁREAS DE LAZER EM DIVERSOS BAIRROS
55 15.813.722
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0124.000000.00.00.00 - Obras e Instalações
450.000,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
5.000,00
Página: 6/21
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Relação da Proposta da Despesa
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Despesa! Funcional
Dotação
Educação 1 Pessoal 1 Saúde
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
34.152.000,00
Órgão: 40.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
4.096.025,00
Unidade: 40.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
ProjJAtiv.: 1.018 - CONSTRUIR/EQUIPAR ÁREAS DE LAZER EM DIVERSOS BAIRROS
55 15.813.722
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia
4.096.025,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 1.020 - EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO
59 25.752.519
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0117.000000.00.00.00 - Obras e Instalações
57 17.512.611
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obras e Instalações
Não
Não
Não
53 15.452.507
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0124.000000.00.00.00 - Obras e Instalações
Não
Não
Não
43 04.122.0052
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obras e Instalações
Não
Não
Não
ProjJAtiv.: 1.090 - INFRA-ESTRUTURA PARA HABITAÇÃO
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obras e Instalações
Não
Não
Não
20.000,00
20.000,00
100.000,00
100.000,00
10.000,00
10.000,00
Localizador: PREFEITURA MUNICIPAL DE
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.029 - MANUT ATIV ADM GERAL URBANISMO
140.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
56 16.482.0052
140.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 1.084 - CONSTRUÇÃO I AMPLIAÇÃO I REFORMAS PRÉDIOS PÚBLICOS
10.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 1.074 - REVITALIZAÇÃO E/ OU REFORMAS DE PRAÇAS E JARDINS
5.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 1.051 - CONSTRUÇÃO INTERCEPTOR DE ESGOTO
Valor
10.000,00
10.000,00
Localizador: Guaranésia
45 15.122.0052
3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Contratação por Tempo 1
Não
Sim
Não
2.000,00
45 15.122.0052
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Vencimentos e Vantagen
Não
Sim
Não
242.000,00
45 15.122.0052
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais
Não
Sim
Não
56.200,00
45 15.122.0052
3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outras Despesas Varláv.
Não
Sim
Não
500,00
45 15.122.0052
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Material de Consumo
Não
Não
Não
120.000,00
45 15.122.0052
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
15.000,00
45 15.122.0052
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
30.000,00
45 15.122.0052
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obrigações Tributárias e
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.030 - MANUT SERVIÇOS VIAS URBANAS
2.000,00
467.700,00
Localizador: Guaranésia
48 15.452.501
3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Contratação por Tempo 1
Não
Sim
Não
140.000,00
48 15.452.501
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Vencimentos e Vantagen
Não
Sim
Não
213.600,00
48 15.452.501
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais
Não
Sim
Não
82.018,00
48 15.452.501
3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outras Despesas Varláv.
Não
Sim
Não
3.000,00
48 15.452.501
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.01.00.00 - Material de Consumo
Sim
Não
Não
82.000,00
48 15.452.501
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0116.000000.00.00.00 - Material de Consumo
Não
Não
Não
5.000,00
48 15.452.501
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
300,00
48 15.452.501
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
40.000,00
48 15.452.501
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obrigações Tributárias e
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.031 - MANUT ATIV. LIMPEZA URBANA
50,00
565.968,00
Localizador: Guaranésia
50 15.452.504
3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Contratação por Tempo 1
Não
Sim
Não
100,00
50 15.452.504
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Vencimentos e Vantagen
Não
Sim
Não
346.300,00
50 15.452.504
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais
Não
Sim
Não
81.282,00
50 15.452.504
3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outras Despesas Varláv.
Não
Sim
Não
7.000,00
50 15.452.504
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Material de Consumo
Não
Não
Não
35.000,00
50 15.452.504
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
200,00
50 15.452.504
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
480.000,00
50 15.452.504
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obrigações Tributárias e
Não
Não
Não
Total:
50,00
949.932,00
Página: 7/21
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Relação da Proposta da Despesa
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Despesa! Funcional
Dotação
Educação 1 Pessoal 1 Saúde
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
34.152.000,00
Órgão: 40.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
4.096.025,00
Unidade: 40.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
ProjJAtiv.: 2.032 - MANUT ATIV. SERVIÇOS FUNERÁRIOS
Valor
4.096.025,00
Localizador: Guaranésia
51 15.452.505
3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Contratação por Tempo 1
Não
Sim
Não
500,00
51 15.452.505
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Vencimentos e Vantagen
Não
Sim
Não
86.420,00
51 15.452.505
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais
Não
Sim
Não
20.912,00
51 15.452.505
3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outras Despesas Varláv.
Não
Sim
Não
4.000,00
51 15.452.505
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Material de Consumo
Não
Não
Não
12.000,00
51 15.452.505
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
200,00
51 15.452.505
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
2.000,00
51 15.452.505
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obrigações Tributárias e
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.033 - MANUT ATIV. SERV. ILUM. PÚBLICA
50,00
126.082,00
Localizador: Guaranésia
201 15.452.506
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0117.000000.00.00.00 - Material de Consumo
Não
Não
Não
5.000,00
201 15.452.506
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0117.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
Não
Não
Não
885.000,00
Total:
ProjJAtiv.: 2.034 - MANUT ATIV. PÇAS/PQS/JARDINS
890.000,00
Localizador: Guaranésia
54 15.452.507
3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Contratação por Tempo 1
Não
Sim
Não
23.500,00
54 15.452.507
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Vencimentos e Vantagen
Não
Sim
Não
123.600,00
54 15.452.507
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais
Não
Sim
Não
34.293,00
54 15.452.507
3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outras Despesas Varláv.
Não
Sim
Não
2.000,00
54 15.452.507
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Material de Consumo
Não
Não
Não
3.500,00
54 15.452.507
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
500,00
54 15.452.507
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
5.000,00
54 15.452.507
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obrigações Tributárias e
Não
Não
Não
100,00
Total:
ProjJAtiv.: 2.035 - MANUT ATIV. ESGOTAMENTO SANITÁRIO
192.493,00
Localizador: Guaranésia
58 17.512.611
3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Contratação por Tempo 1
Não
Sim
Não
100,00
58 17.512.611
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Vencimentos e Vantagen
Não
Sim
Não
39.800,00
58 17.512.611
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais
Não
Sim
Não
9.700,00
58 17.512.611
3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outras Despesas Varláv.
Não
Sim
Não
2.000,00
58 17.512.611
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Material de Consumo
Não
Não
Não
3.500,00
58 17.512.611
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
200,00
58 17.512.611
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
3.500,00
58 17.512.611
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obrigações Tributárias e
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.138 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES FABRICA DE LAJOTAS
49 15.452.501
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
Órgão: 50.00 - DEPARTAMENTO MEIO AMBIENT/ DESEN AGR
61 18.541.615
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obras e Instalações
68 26.782.71o
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
62 18.541.615
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia
10.000,00
10.000,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 1.052 - EQUIP. MATERIAL PERMANENTE PRESERV.AMBIENTAL
3.000,00
978.169,00
Total:
ProjJAtiv.: 1.024 - EQUIP. MAT PERM. ESTRADAS VICINAIS
3.000,00
978.169,00
Unidade: 50.01 - DEPARTAMENTO MEIO AMBIENT/ DESEN AGR
ProjJAtiv.: 1.022 - IMPLANT USINA TRATAMENTO RES. SÓLIDOS
50,00
58.850,00
10.000,00
10.000,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
5.000,00
5.000,00
Página: 8/21
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Relação da Proposta da Despesa
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Despesa! Funcional
Dotação
Educação1Pessoal 1 Saúde
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
34.152.000,00
Órgão: 50.00 - DEPARTAMENTO MEIO AMBIENT/ DESEN AGR
978.169,00
Unidade: 50.01 - DEPARTAMENTO MEIO AMBIENT/ DESEN AGR
ProjJAtiv.: 1.089 - CANALIZAÇÃO I REVITALIZAÇÃO DE CÓRREGOS
60 18.241.615
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Obras e Instalações
978.169,00
Localizador: PREFEITURA MUNICIPAL DE
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.037 - MANUT ATIV. PRESERVAÇÃOAMBIENTAL
63
63
63
63
63
63
63
63
18.541.615
18.541.615
18.541.615
18.541.615
18.541.615
18.541.615
18.541.615
18.541.615
3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Contratação por Tempo 1
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Vencimentos e Vantagen
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Obrigações Patronais
3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outras Despesas Varláv.
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Material de Consumo
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Obrigações Tributárias e
66 20.606.641
3.3.50.41.oo.oo.oo.00.00.01.0100.oooooo.oo.oo.oo- Contribuições
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
67 20.606.668
67 20.606.668
3.3.30.41.oo.oo.oo.00.00.01.0100.oooooo.oo.oo.oo- Contribuições
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
69
69
69
69
69
69
69
69
26.782.71o
26.782.71o
26.782.71o
26.782.71o
26.782.71o
26.782.71o
26.782.71o
26.782.71o
3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Contratação por Tempo 1
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Vencimentos e Vantagen
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Obrigações Patronais
3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outras Despesas Varláv.
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Material de Consumo
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Obrigações Tributárias e
Não
Não
Não
Não
Não
Não
64 18.541.615
64 18.541.615
64 18.541.615
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Material de Consumo
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Órgão: 51.00 - DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONOMICO
04.122.0052
04.122.0052
04.122.0052
04.122.0052
04.122.0052
04.122.0052
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Vencimentos e Vantagen
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Obrigações Patronais
3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outras Despesas Varláv.
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Material de Consumo
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
74 22.662.695
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
115.215,00
8.000,00
123.215,00
500,00
5.000,00
1.334,00
300,00
290.000,00
1.200,00
108.000,00
240,00
406.574,00
200,00
200,00
200,00
600,00
14.600,00
Localizador: Guaranésia
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.146 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES PRODUÇÃO INDUSTRIAL
52.000,00
14.600,00
Unidade: 51.01 - DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONOMICO
71
71
71
71
71
71
52.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.145 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRAÇÃO GERAL
355.780,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.165 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO VIVEIRO MUNICIPAL
28.780,00
232.000,00
61.400,00
6.000,00
15.000,00
500,00
12.000,00
100,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.040 - MANUT ATIV. ESTRADAS VICINAIS
15.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.039 - MANUT CONVÊNIO EMATER
15.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.038 -ATIV. MECANIZ. AGRICOLA-ASSOC. BAIRRO CACHOEIRA
Valor
5.000,00
1.000,00
100,00
500,00
500,00
1.500,00
8.600,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
2.000,00
2.000,00
Página: 9/21
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Relação da Proposta da Despesa
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Despesa! Funcional
Dotação
Educação1Pessoal 1 Saúde
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
34.152.000,00
Órgão: 51.00 - DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONOMICO
14.600,00
Unidade: 51.01 - DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONOMICO
ProjJAtiv.: 2.147- MANUTENÇÃO ATIVIDADES PRODUÇÃO COMERCIAL
77 23. 691. 703
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
Valor
- Outros Serviços de Terct
14.600,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2. 151 - MANUTENÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL
1.000,00
1.000,00
Localizador: Guaranésia
75 22.662.695
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Material de Consumo
Não
Não
Não
1.000,00
75 22.662.695
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
1.000,00
75 22.662.695
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
Total:
Órgão: 60.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
10.243.467,00
Unidade: 60.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
10.243.467,00
ProjJAtiv.: 1.025 - EQUIP. MAT PERM. EDUCAÇÃO GERAL/ 25%
78 12. 122.0052
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0101.000000.01.00.00
1.000,00
3.000,00
Localizador: Guaranésia
- Equipamentos e Materia
Sim
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 1.026 - OBRAS/REFORMAS ESCOLAS MUNICIPAIS
15.000,00
15.000,00
Localizador: Guaranésia
207 12.361 .403
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0147.000000.01.03.01
- Obras e Instalações
Sim
Não
Não
207 12.361 .403
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00
- Obras e Instalações
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 1.027 - EQUIP. MAT PERM. ENSINO FUNDAMENTAL
200.000,00
10.000,00
210.000,00
Localizador: Guaranésia
87 12.361 .403
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0119.000000.01.00.00
- Equipamentos e Material
Sim
Não
Não
25.000,00
87 12.361 .403
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00
- Equipamentos e Materia
Não
Não
Não
25.000,00
Total:
ProjJAtiv.: 1.030 - EQUIP. MAT PERM. CRECHES
98 12.365.401
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00
Localizador: Guaranésia
- Equipamentos e Materia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 1.054 - EQUIP. MAT PERM. FANFARRA MUNICIPAL
79 12. 122.0052
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00
50.000,00
20.000,00
20.000,00
Localizador: Guaranésia
- Equipamentos e Materia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 1.083 - CONSTRUÇÃO E EQUIPAR UNIDADE EDUCAÇÃO INFANTIL - PROINFÂNCIA
3.000,00
3.000,00
Localizador: Guaranésia
99 12.365.401
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0122.000000.00.00.00
- Obras e Instalações
Não
Não
Não
500.000,00
99 12.365.401
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0122.000000.00.00.00
- Equipamentos e Materia
Não
Não
Não
250.000,00
Total:
ProjJAtiv.: 1.087 - CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE CRECHE MUNICIPAL
750.000,00
Localizador: Guaranésia
208 12.365.401
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00
- Obras e Instalações
Não
Não
Não
60.000,00
208 12.365.401
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0119.000000.00.00.00
- Obras e Instalações
Não
Não
Não
20.000,00
208 12.365.401
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0122.000000.00.00.00
- Obras e Instalações
Não
Não
Não
10.000,00
Total:
ProjJAtiv.: 2.041 - MANUT ATIV. ALIM. ENSINO FUNDAM.
90.000,00
Localizador: Guaranésia
202 12.361.251
3. 1.90. 11.oo.oo.oo.00.00.01.0101.oooooo.oo.oo.oo
- Vencimentos e Vantagen
Não
Sim
Não
69.980,00
202 12.361.251
3. 1.90. 13.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00
- Obrigações Patronais
Não
Sim
Não
16.200,00
202 12.361.251
3. 1.90. 16.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00
- Outras Despesas Varláv.
Não
Sim
Não
200,00
202 12.361.251
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0147.000000.01.03.01
- Material de Consumo
Sim
Não
Não
160.000,00
81.000,00
202 12.361.251
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0144.000000.01.00.00
- Material de Consumo
Sim
Não
Não
202 12.361.251
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Material de Consumo
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.042 - MANUT ATIV. ALIM. ENSINO INFANTIL
9.000,00
336.380,00
Localizador: Guaranésia
203 12.365.251
3. 1.90. 11.oo.oo.oo.00.00.01.0101.oooooo.oo.oo.oo
- Vencimentos e Vantagen
Não
Sim
Não
73.800,00
203 12.365.251
3. 1.90. 13.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00
- Obrigações Patronais
Não
Sim
Não
17.089,00
203 12.365.251
3. 1.90. 16.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00
- Outras Despesas Varláv.
Não
Sim
Não
500,00
Página: 10/21
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Relação da Proposta da Despesa
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Despesa! Funcional
Dotação
Educação 1 Pessoal 1 Saúde
1
34.152.000,00
10.243.467,00
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Órgão: 60.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
10.243.467,00
Unidade: 60.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ProjJAtiv.: 2.042 - MANUT ATIV. ALIM. ENSINO INFANTIL
Valor
Localizador: Guaranésia
203 12.365.251
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0147.000000.01.03.01- Material de Consumo
Sim
Não
Não
110.000,00
203 12.365.251
203 12.365.251
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0144.000000.00.00.00- Material de Consumo
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.01.00.00- Material de Consumo
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
50.000,00
40.000,00
291.389,00
Total:
ProjJAtiv.: 2.043 - MANUTENÇÃOATIV. ADM. GERAL EDUCAÇÃO
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
80
12.122.0052
12.122.0052
12.122.0052
12.122.0052
12.122.0052
12.122.0052
12.122.0052
12.122.0052
12.122.0052
12.122.0052
12.122.0052
3.1.90.11.oo.oo.oo.00.00.01.0119,oooooo.oo.oo.oo- Vencimentos e Vantagen
3.1.90.11.oo.oo.oo.oo.oo.01.0101.000000.01.oo.oo- Vencimentos e Vantagen
3.1.90.11.oo.oo.oo.00.00.01.0147,oooooo.oo.oo.oo- Vencimentos e Vantagen
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0119.000000.00.00.00- Obrigações Patronais
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0101.000000.01.00.00- Obrigações Patronais
3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Outras Despesas Variávi
3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Diárias - Pessoal Civil
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Material de Consumo
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Obrigações Tributárias e
Localizador: Guaranésia
Não
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.044 - MANUTENÇÃOATIV. FANFARRA ESCOLAR
81
81
81
81
12.122.0052
12.122.0052
12.122.0052
12.122.0052
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Material de Consumo
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Obrigações Tributárias e
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.045 - MANUT ATIV FORUM EDUCACIONAL
82
82
82
82
12.122.0052
12.122.0052
12.122.0052
12.122.0052
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Material de Consumo
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Obrigações Tributárias e
84 12.272.181
84 12.272.181
3.1.90.01.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 -Aposentadorias do RPP~
3.1.90.03.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Pensões do RPPS e do
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
88
88
88
88
12.361.403
12.361.403
12.361.403
12.361.403
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Material de Consumo
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Obrigações Tributárias e
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
89
89
89
89
12.361.403
12.361.403
12.361.403
12.361.403
3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.0118.000000.00.00.00- Contratação por Tempo 1
3.1.90.11.oo.oo.oo.oo.oo.01.0118.000000.oo.oo.oo- Vencimentos e Vantagen
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0118.000000.00.00.00- Obrigações Patronais
3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.0118.000000.00.00.00- Outras Despesas Variávt
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
90 12.361.403
90 12.361.403
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0119.000000.00.00.00- Material de Consumo
3.3.90.32.00.00.00.00.00.01.0119.000000.00.00.00- Material, Bem ou Serviçc
185.000,00
500,00
32.000,00
100,00
217.600,00
Localizador: Guaranésia
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.049 - MANUT ATIV. EDUC. BÁSICA/ 40%
211.730,00
500,00
212.230,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.048 - MANUT ATIV. EDUC. BASICA / 60%
1.000,00
1.000,00
1.000,00
100,00
3.100,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.047 - MANUT ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL 25%
2.000,00
6.000,00
1.000,00
1.200,00
10.200,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.046 - MANUT ATIV. PREVIDENCIA SOCIAL/ 25%
319.000,00
465.000,00
40.000,00
20.768,00
160.000,00
2.000,00
500,00
34.000,00
4.500,00
65.000,00
900,00
1.111.668,00
55.000,00
3.500.000,00
818.800,00
5.000,00
4.378.800,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Não
Não
Não
15.000,00
20.000,00
Página: 11/21
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Relação da Proposta da Despesa
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Despesa! Funcional
Dotação
Educação 1 Pessoal 1 Saúde
1
34.152.000,00
10.243.467,00
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Órgão: 60.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
10.243.467,00
Unidade: 60.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ProjJAtiv.: 2.049 - MANUT ATIV. EDUC. BÁSICA/ 40%
90 12.361.403
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0119.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terce
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.050 - MANUT ATIV. TRANSP. ESCOLAR I 40%
91
91
91
91
12.361.407
12.361.407
12.361.407
12.361.407
3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.0119.000000.00.00.00- Contratação por Tempo 1
3.1.90.11.oo.oo.oo.00.00.01.0119,oooooo.oo.oo.oo- Vencimentos e Vantagen
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0119.000000.00.00.00- Obrigações Patronais
3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.0119.000000.00.00.00- Outras Despesas Variávt
~412.~1.~7
~412.~1.~7
~412.~1.~7
~412.~1.~7
~412.~1.~7
~412.~1.~7
~412.~1.~7
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Material de Consumo
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0119.000000.00.00.00- Material de Consumo
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0119.000000.01.00.00- Outros Serviços de Terce
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0147.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Obrigações Tributárias e
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
~5 12.~1.~7
~5 12.~1.~7
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0145.000000.00.00.00- Material de Consumo
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0145.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
94 12.361.407
94 12.361.407
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0122.000000.00.00.00- Material de Consumo
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0122.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
Não
Não
Não
95
95
95
95
12.361.408
12.361.408
12.361.408
12.361.408
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0101.000000.01.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0119.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terce
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Obrigações Tributárias e
Não
Não
Não
Não
Não
Não
101 12.365.401
101 12.365.401
101 12.365.401
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Obrigações Tributárias e
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
206
206
206
206
206
206
206
206
206
206
12.365.401
12.365.401
12.365.401
12.365.401
12.365.401
12.365.401
12.365.401
12.365.401
12.365.401
12.365.401
3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Contratação por Tempo 1
3.1.90.11.oo.oo.oo.00.00.01.0119,oooooo.oo.oo.oo- Vencimentos e Vantagen
3.1.90.11.oo.oo.oo.oo.oo.01.0101.000000.01.oo.oo- Vencimentos e Vantagen
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Obrigações Patronais
3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Outras Despesas Variávi
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0143.000000.00.00.00- Material de Consumo
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0101.000000.01.00.00- Material de Consumo
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Obrigações Tributárias e
2.000,00
88.000,00
90.000,00
2.400,00
2.500,00
5.000,00
100,00
10.000,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.056 - MANUT ATIV. ENSINO INFANTIL/ 25%
7.500,00
62.500,00
70.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.055 - MANUT ATIV. TRANSP. ENSINO INFANTIL/ 25%
104.300,00
10.000,00
224.218,00
95.782,00
198.000,00
100.000,00
62.500,00
794.800,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.054 - TREIN. CAPAC. PROF. MAGISTÉRIO/ 25%
12.500,00
88.700,00
24.450,00
5.000,00
130.650,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.053 - MANUT ATIV. PROG.APOIO TRANSPJCONVÊNIO
100.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.052 - MANUT ATIV. TRANSP. ESCOLAR I PNATE
65.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.051 - MANUT ATIV. TRANSP. ESCOLAR
Valor
5.000,00
5.000,00
1.050,00
11.050,00
Localizador: Guaranésia
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Total:
4.500,00
50.000,00
700.000,00
180.000,00
25.000,00
2.000,00
110.000,00
2.000,00
16.000,00
100,00
1.089.600,00
Página: 12/21
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Relação da Proposta da Despesa
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Despesa! Funcional
Dotação
Educação 1 Pessoal 1 Saúde
34.152.000,00
10.243.467,00
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Órgão: 60.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Unidade: 60.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ProjJAtiv.: 2.057 - MANUT ATIV. ENSINO JOVENS E ADULTOS
103 12.366.451
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Material de Consumo
10.243.467,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.058 - MANUT ATIV. ENSINO ESPECIAL
104 12.367.461
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0101.000000.00.00.00- Material de Consumo
83 12.122.0052
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
96 12.363.0481
96 12.363.0481
96 12.363.0481
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Material de Consumo
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Equipamentos e Materia
Não
Não
Não
227 12.367.461
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0119.000000.01.02.04- Subvenções Sociais
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Total:
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Equipamentos e Materia
106 27.813.720
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Obras e Instalações
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
107 27.813.720
107 27.813.720
107 27.813.720
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Material de Consumo
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0124.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Obrigações Tributárias e
Não
Não
Não
108
108
108
108
108
108
108
108
108
27.813.720
27.813.720
27.813.720
27.813.720
27.813.720
27.813.720
27.813.720
27.813.720
27.813.720
3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Contratação por Tempo 1
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Vencimentos e Vantagen
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Obrigações Patronais
3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outras Despesas Variávi
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Material de Consumo
3.3.90.31.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Premiações Culturais, A1
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Obrigações Tributárias e
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
109 27.813.720
3.3.50.41.oo.oo.oo.00.00.01.0100.oooooo.oo.oo.oo- Contribuições
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
110 27.813.720
3.3.50.41.oo.oo.oo.00.00.01.0100.oooooo.oo.oo.oo- Contribuições
3.000,00
40.000,00
8.000,00
51.000,00
84.000,00
145.100,00
52.800,00
500,00
25.000,00
4.000,00
6.000,00
40.000,00
1.200,00
358.600,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.125 - CONTRIBUIÇÃO CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE
8.000,00
8.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.124 - CONTRIBUIÇÃO GUARANÉSIA FUTEBOL CLUBE
5.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.060 - MANUT ATIV. DESPORTO LAZER
5.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.059 - MANUT ATIV. ESP. LAZER/PROG MINAS OLIMP.
185.000,00
185.000,00
470.600,00
Total:
ProjJAtiv.: 1.082 - CONSTRUÇÃO, REFORMAS E OU AMPLIAÇÃO PRÉDIOS ESPORTES
1.000,00
1.000,00
1.000,00
3.000,00
470.600,00
Unidade: 70.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
105 27.813.720
10.000,00
10.000,00
Localizador: PREFEITURA MUNICIPAL DE
Órgão: 70.00 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
ProjJAtiv.: 1.033 - EQUIP. MAT PERM. DESPORTO E LAZER
30.000,00
30.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.179 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES ENSINO ESPECIAL
20.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.164- MANUTENÇÃO ATIVIDADES ESCOLA TÉCNICA
20.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.156 -TRANSPORTE INTER-MUNICIPAL NIVEL MÉDIO E SUPERIOR
Valor
6.000,00
6.000,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
12.000,00
12.000,00
Página: 13/21
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Relação da Proposta da Despesa
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Despesa! Funcional
Dotação
Educação 1 Pessoal 1 Saúde
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
34.152.000,00
Órgão: 70.00 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
470.600,00
Unidade: 70.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
470.600,00
ProjJAtiv.: 2.140 - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA BEIRA-RIO
111 27.813. 720
3.3.50.41.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Contribuições
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.141 - CONTRIBUIÇÃOASSOC. MORADORES ALTO MIGUEL GIBRIM
112 27.813. 720
3.3.50.41.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Contribuições
ProjJAtiv.: 2.149 - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BNH
3.3.50.41.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Contribuições
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Órgão: 80.00 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
12.000,00
12.000,00
- Subvenções Sociais
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 1.034 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E OU REFORMA CENTRO CULTURAL
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
6.000,00
969.800,00
ProjJAtiv.: 0.003 - SUBVENÇÃO AO TEATRO EXPERIMENTAL DE GUARANESIA
116 13.392.471
6.000,00
969.800,00
Unidade: 80.01 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
12.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
115 13.392.471
12.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
113 27.813. 720
Valor
- Obras e Instalações
Não
Não
Não
15.000,00
15.000,00
Localizador: Guaranésia
117 13.392.471
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0124.000000.00.00.00
- Equipamentos e Materia
Não
Não
Não
117 13.392.471
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Equipamentos e Materia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.061 - MANUT ATIV. CENTRO CULT I CASA MEM.
6.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 1.035 - EQUIP. MAT PERM. E LIVROS I CENTRO I MUSEU CULT
6.000,00
20.000,00
3.000,00
23.000,00
Localizador: Guaranésia
118 13.392.471
3. 1.90. 11.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Vencimentos e Vantagen
Não
Sim
Não
175.000,00
118 13.392.471
3. 1.90. 13.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Obrigações Patronais
Não
Sim
Não
40.300,00
118 13.392.471
3. 1.90. 16.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Outras Despesas Variávi
Não
Sim
Não
300,00
6.000,00
118 13.392.471
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Material de Consumo
Não
Não
Não
118 13.392.471
3.3.90.31.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Premiações Culturais, A1
Não
Não
Não
3.000,00
118 13.392.471
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
18.000,00
118 13.392.471
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
7.800,00
118 13.392.471
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Obrigações Tributárias e
Não
Não
Não
3.600,00
Total:
ProjJAtiv.: 2.062 - MANUT ATIV. FUNDO DE CULTURA
254.000,00
Localizador: Guaranésia
119 13.392.471
3.3.50.41 .oo.oo.oo.00.00.01.0100.oooooo.oo.oo.oo
- Contribuições
Não
Não
Não
5.000,00
119 13.392.471
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Material de Consumo
Não
Não
Não
3.000,00
119 13.392.471
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
3.000,00
119 13.392.471
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
1.500,00
119 13.392.471
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Obrigações Tributárias e
Não
Não
Não
600,00
Total:
ProjJAtiv.: 2.063 - MANUT ATIV. PATRIMONIALCULTURAL
13.100,00
Localizador: Guaranésia
120 13.392.471
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Material de Consumo
Não
Não
Não
8.000,00
120 13.392.471
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Outros Serviços de Tercr
Não
Não
Não
21.000,00
120 13.392.471
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
10.000,00
120 13.392.471
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Obrigações Tributárias e
Não
Não
Não
4.200,00
120 13.392.471
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Obras e Instalações
Não
Não
Não
6.000,00
120 13.392.471
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Equipamentos e Materia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.065 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES FESTAS TRADICIONAIS
121 13.392.471
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Material de Consumo
15.000,00
64.200,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
20.000,00
Página: 14/21
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Relação da Proposta da Despesa
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Despesa! Funcional
Dotação
Educação 1 Pessoal 1 Saúde
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Valor
34.152.000,00
Órgão: 80.00 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
969.800,00
Unidade: 80.01 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
969.800,00
ProjJAtiv.: 2.065 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES FESTAS TRADICIONAIS
Localizador: Guaranésia
121 13.392.471
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
15.000,00
121 13.392.471
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
450.000,00
121 13.392.471
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Obrigações Tributárias e
Não
Não
Não
3.000,00
121 13.392.471
3.3.90.48.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Outros Auxílios Financeh
Não
Não
Não
5.000,00
Total:
ProjJAtiv.: 2.066 - MANUT ATIV. FESTAS POPULARES
122 13.392.471
3.3.50.41.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
493.000,00
Localizador: Guaranésia
- Contribuições
Não
Não
Não
13.000,00
2.500,00
122 13.392.471
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Material de Consumo
Não
Não
Não
122 13.392.471
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
1.500,00
122 13.392.471
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
38.000,00
Total:
ProjJAtiv.: 2.067 - MANUT ATIV. FESTAS POP,/ ENG. CARREIRO
123 13.392.471
3.3.50.41.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Contribuições
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.097 - CONTRIBUIÇÕES ASSOC. ARTE, VIDA, CULT CAPOEIRA
124 13.392.471
3.3.50.41.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Contribuições
ProjJAtiv.: 2.099 - CONTRIBUIÇÕES ARTESANATO FIOS DA TERRA
3.3.50.41.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
Não
- Contribuições
ProjJAtiv.: 2.110 - CONTRIBUIÇÕESASSOC. FOLC. STOS REIS
3.3.50.41.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
1.000,00
6.000,00
6.000,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
125 13.392.471
1.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
224 13.392.471
55.000,00
Localizador: Guaranésia
8.000,00
8.000,00
Localizador: Guaranésia
- Contribuições
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2. 116 -AJUDA DE CUSTO BLOCOS DE CARNAVAL E ESCOLA DE SAMBA
6.000,00
6.000,00
Localizador: Guaranésia
126 13.392.471
3.3.90.31.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Premiações Culturais, A1
Não
Não
Não
500,00
126 13.392.471
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
2.000,00
Total:
ProjJAtiv.: 2.142 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES CÍVICAS E RELIGIOSAS
114 13.392.32
3.3.50.41.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Contribuições
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.161 - SUBVENÇÃOASSOC. ARTESÃOS PRODUTORES CASEIROS
127 13.392.471
3.3.50.41.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Contribuições
129 13.392.471
3.3.50.41.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
Não
Não
Não
- Contribuições
Não
Não
Não
Total:
3.3.50.41.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00
- Contribuições
Não
Não
Não
Órgão: 90.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
6.000,00
6.000,00
6.000,00
5.000,00
5.000,00
10.200.016,00
Unidade: 90.01 - FUNDO M.SAUDE - BLOCO DE GESTAO
1.681. 100,00
ProjJAtiv.: 1.077 - CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMAS PRÉDIOS SAUDE
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0102.000000.01.00.00
6.000,00
Localizador: PREFEITURA MUNICIPAL DE
Total:
132 10, 122. 0052
6.000,00
Localizador: Guaranésia
ProjJAtiv.: 2. 175 - CONVENIO I FESTA POPULAR I FESTA DO PEÃO
130 13.392.471
6.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2. 174 - ENCONTRO DE FOLIA DE REIS
2.500,00
- Obras e Instalações
Localizador: Guaranésia
Sim
Não
Não
Total:
140.000,00
140.000,00
Página: 15/21
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Relação da Proposta da Despesa
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Despesa! Funcional
Dotação
Educação1Pessoal 1 Saúde
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
34.152.000,00
Órgão: 90.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10.200.016,00
Unidade: 90.01 - FUNDO M.SAUDE - BLOCO DE GESTAO
1.681. 100,00
ProjJAtiv.: 1.093 -AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS/VEICULOS PARA SAUDE
230 10, 122. 0052
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00
Valor
- Equipamentos e Materia
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Sim
Total:
ProjJAtiv.: 2.070 - MANUT ATIV. ADM. FUNDO MUN. SAÚDE
8.000,00
8.000,00
Localizador: Guaranésia
209 10, 122. 0052
3. 1.90.04.00.00.00.00.00.01.0102.000000.00.00.00
- Contratação por Tempo 1
Não
Sim
Não
53.900,00
209 10, 122. 0052
3. 1.90. 11.00.00.00.00.00.01.0102.000000.00.00.00
- Vencimentos e Vantagen
Não
Sim
Não
955.200,00
209 10, 122. 0052
3. 1.90. 13.00.00.00.00.00.01.0102.000000.00.00.00
- Obrigações Patronais
Não
Sim
Não
248.380,00
209 10, 122. 0052
3. 1.90. 16.00.00.00.00.00.01.0102.000000.00.00.00
- Outras Despesas Varláv.
Não
Sim
Não
70.800,00
28.000,00
209 10, 122. 0052
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0102.000000.00.00.00
- Material de Consumo
Não
Não
Não
209 10, 122. 0052
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0102.000000.00.00.00
- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
21.200,00
209 10, 122. 0052
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0102.000000.00.00.00
- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
123.000,00
209 10, 122. 0052
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0152.000000.01.00.00
- Outros Serviços de Terct
Sim
Não
Não
3.000,00
209 10, 122. 0052
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0102.000000.00.00.00
- Obrigações Tributárias e
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.166 - ESTRUTURAÇÃO SETOR CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO DE SAÚDE
4.240,00
1.507.720,00
Localizador: Guaranésia
136 10, 122. 0052
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0123.000000.00.00.00
- Material de Consumo
Não
Não
Não
3.500,00
136 10, 122. 0052
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0102.000000.00.00.00
- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
2.500,00
3.500,00
136 10, 122. 0052
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0123.000000.00.00.00
- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
136 10, 122. 0052
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0102.000000.00.00.00
- Obrigações Tributárias e
Não
Não
Não
500,00
136 10, 122. 0052
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0123.000000.00.00.00
- Equipamentos e Materia
Não
Não
Não
8.000,00
Total:
ProjJAtiv.: 2.182 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE
18.000,00
Localizador: Guaranésia
231 10.122.0052
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00
- Material de Consumo
Não
Não
Sim
3.380,00
231 10.122.0052
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00
- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Sim
3.000,00
231 10.122.0052
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00
- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Sim
Total:
Unidade: 90.02 - FUNDO M. SAUDE - BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
2.386.300,00
ProjJAtiv.: 1.094 -AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/VEICULOS ATENÇÃO BÁSICA
232 10.301.203
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0148.000000.02.04.00
1.000,00
7.380,00
- Equipamentos e Materia
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Sim
Total:
ProjJAtiv.: 1.095 - CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA PREDIOS ATENÇÃO BÁSICA
34.200,00
34.200,00
Localizador: Guaranésia
233 10.301.203
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0148.000000.02.04.00
- Obras e Instalações
Não
Não
Sim
30.000,00
233 10.301.203
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0123.000000.02.06.00
- Obras e Instalações
Não
Não
Sim
250.000,00
Total:
ProjJAtiv.: 2.183 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAATENÇÃO BÁSICA
280.000,00
Localizador: Guaranésia
234 10.301.203
3. 1.90.04.00.00.00.00.00.01.0148.000000.02.04.00
- Contratação por Tempo 1
Não
Sim
Sim
222.200,00
234 10.301.203
3. 1.90. 11.oo.oo.oo.00.00.01.0143,oooooo.02.04.oo
- Vencimentos e Vantagen
Não
Sim
Sim
888.600,00
234 10.301.203
3. 1.90. 11.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00
- Vencimentos e Vantagen
Não
Sim
Sim
100.000,00
234 10.301.203
3. 1.90. 13.00.00.00.00.00.01.0148.000000.02.04.00
- Obrigações Patronais
Não
Sim
Sim
239.000,00
234 10.301.203
3. 1.90. 13.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00
- Obrigações Patronais
Não
Sim
Sim
23.000,00
234 10.301.203
3. 1.90. 16.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00
- Outras Despesas Varláv.
Não
Sim
Sim
500,00
234 10.301.203
3. 1.90. 16.00.00.00.00.00.01.0148.000000.02.04.00
- Outras Despesas Varláv.
Não
Sim
Sim
7.000,00
234 10.301.203
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0148.000000.02.04.00
- Material de Consumo
Não
Não
Sim
160.000,00
234 10.301.203
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00
- Material de Consumo
Não
Não
Sim
225.000,00
234 10.301.203
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00
- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Sim
44.000,00
234 10.301.203
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0148.000000.02.04.00
- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Sim
93.000,00
234 10.301.203
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00
- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Sim
40.000,00
234 10.301.203
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00
- Obrigações Tributárias e
Não
Não
Sim
Total:
9.000,00
2.051.300,00
Página: 16/21
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Relação da Proposta da Despesa
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Despesa! Funcional
Dotação
Educação 1 Pessoal 1 Saúde
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
34.152.000,00
Órgão: 90.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10.200.016,00
Unidade: 90.02 - FUNDO M. SAUDE - BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
ProjJAtiv.: 2.184 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES PROGRAMA SAUDE EM CASA
Valor
2.386.300,00
Localizador: Guaranésia
235 10.301.203
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0155.000000.02.04.00 - Material de Consumo
Não
Não
Sim
10.000,00
235 10.301.203
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0155.000000.02.04.00 - Obras e Instalações
Não
Não
Sim
10.000,00
235 10.301.203
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0155.000000.02.04.00 - Equipamentos e Materia
Não
Não
Sim
Total:
Unidade: 90.03 - FUNDO M. SAUDE - BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ProjJAtiv.: 0.004 - SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CANCER DE PASSOS
239 10.302.21o
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00 - Subvenções Sociais
5.258.358,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Sim
Total:
ProjJAtiv.: 0.005 - SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CANCER DE BARRETOS
240 10.302.21o
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00 - Subvenções Sociais
6.000,00
6.000,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Sim
Total:
ProjJAtiv.: 1.040 - EQUIP. MAT PERM. ASSIST MÉDICA
800,00
20.800,00
6.000,00
6.000,00
Localizador: Guaranésia
145 10.302.210
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0102.000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia
Não
Não
Não
30.000,00
145 10.302.210
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0123.000000.02.06.00 - Equipamentos e Materia
Não
Não
Sim
65.000,00
Total:
ProjJAtiv.: 1.096 - CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA PREDIOS SAUDE
Localizador: Guaranésia
236 10.302.21o
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0123.000000.02.06.00 - Obras e Instalações
Não
Não
Sim
236 10.302.21o
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00 - Obras e Instalações
Não
Não
Sim
Total:
ProjJAtiv.: 2.080 - MANUT CONVÊNIO SANTA CASA
153 10.302.210
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0102.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
162 10.306.250
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00 - Material de Consumo
Não
Não
Não
ProjJAtiv.: 2.139 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO CONDERG
3.3.71.70.00.00.00.00.00.01.0102.000000.00.00.00 - Rateio pela Participação
Não
Não
Sim
237 10.302.21o
3.3.71.70.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00 - Rateio pela Participação
Não
Não
270.000,00
8.000,00
8.000,00
186.000,00
186.000,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Sim
Total:
ProjJAtiv.: 2.186 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
270.000,00
Localizador: Guaranésia
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.185 - MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO CISLAGOS
15.000,00
25.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
157 10.302.210
10.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.085 - MANUT ATIV. ALIMENT E NUTRIÇÃO
95.000,00
117.000,00
117.000,00
Localizador: Guaranésia
238 10.302.21o
3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00 - Contratação por Tempo 1
Não
Sim
Sim
165.550,00
238 10.302.21o
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00 - Vencimentos e Vantagen
Não
Sim
Sim
1.534.660,00
238 10.302.21o
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00 - Obrigações Patronais
Não
Sim
Sim
388.348,00
238 10.302.21o
3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00 - Outras Despesas Variávi
Não
Sim
Sim
25.500,00
238 10.302.21o
3.3.71.70.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00 - Rateio pela Participação
Não
Não
Sim
48.000,00
238 10.302.21o
3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00 - Diárias - Pessoal Civil
Não
Não
Sim
105.000,00
238 10.302.21o
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00 - Material de Consumo
Não
Não
Sim
411.000,00
238 10.302.21o
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0154.000000.02.04.00 - Material de Consumo
Não
Não
Sim
85.000,00
238 10.302.21o
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0154.000000.02.04.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Sim
7.000,00
238 10.302.21o
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0112.000000.02.04.00 - Outros Serviços de Terce
Não
Não
Sim
45.400,00
238 10.302.21o
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Sim
157.200,00
238 10.302.21o
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Sim
1.436.500,00
238 10.302.21o
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0112.000000.02.04.00 - Outros Serviços de Terce
Não
Não
Sim
94.600,00
238 10.302.21o
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00 - Obrigações Tributárias e
Não
Não
Sim
31.600,00
Página: 17/21
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Relação da Proposta da Despesa
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Despesa! Funcional
Dotação
Educação 1 Pessoal 1 Saúde
1
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
34.152.000,00
Órgão: 90.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10.200.016,00
Unidade: 90.03 - FUNDO M. SAUDE - BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ProjJAtiv.: 2. 186 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
238 10.302.21 o
3.3.90.91.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00
- Sentenças Judiciais
5.258.358,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Sim
Total:
Unidade: 90.04 - FUNDO M. SAUDE - BLOCO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA
3.3.30.41.00.00.00.00.00.01.0102.000000.00.00.00
10.000,00
4.545.358,00
323.200,00
Localizador: Guaranésia
ProjJAtiv.: 2.083 - CONTRIB. AO FUNDO ESTADUAL SAUDE - FES
158 10.303.230
Valor
- Contribuições
Não
Não
Não
Total:
1.000,00
1.000,00
Localizador: Guaranésia
ProjJAtiv.: 2.150 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES FARMÁCIA DE MINAS
159 10.303.230
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0155.000000.00.00.00
- Material de Consumo
Não
Não
Não
2.500,00
159 10.303.230
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0155.000000.00.00.00
- Outros Serviços de Terei
Não
Não
Não
21.200,00
159 10.303.230
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0155.000000.00.00.00
- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2. 187 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAASSISTENCIA FARMACEUTICA
Localizador: Guaranésia
241 10.303.230
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00
- Material de Consumo
Não
Não
Sim
241 10.303.230
3.3.90.91.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00
- Sentenças Judiciais
Não
Não
Sim
Total:
Unidade: 90.05 - FUNDO M. SAUDE - BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE
ProjJAtiv.: 1.097 -AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/VEICULOS VIG. EPIDEMIOLOGICA
1.500,00
25.200,00
273.000,00
24.000,00
297.000,00
551.058,00
Localizador: Guaranésia
242 10.305.245
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0154.000000.02.04.00
- Equipamentos e Materia
Não
Não
Sim
1.000,00
242 10.305.245
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00
- Equipamentos e Materia
Não
Não
Sim
8.000,00
242 10.305.245
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0150.000000.02.04.00
- Equipamentos e Materia
Não
Não
Sim
2.000,00
242 10.305.245
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0155.000000.02.04.00
- Equipamentos e Materia
Não
Não
Sim
Total:
ProjJAtiv.: 1.098 -AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/VEICULOS VIG. SANITARIA
1.000,00
12.000,00
Localizador: Guaranésia
243 10.304.246
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0150.000000.02.04.00
- Equipamentos e Materia
Não
Não
Sim
2.000,00
243 10.304.246
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00
- Equipamentos e Materia
Não
Não
Sim
7.000,00
243 10.304.246
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0154.000000.02.04.00
- Equipamentos e Materia
Não
Não
Sim
1.000,00
Total:
ProjJAtiv.: 2. 188 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
10.000,00
Localizador: Guaranésia
244 10.305.245
3. 1.90.04.00.00.00.00.00.01.0150.000000.02.04.00
- Contratação por Tempo 1
Não
Sim
Sim
15.600,00
244 10.305.245
3. 1.90.04.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00
- Contratação por Tempo 1
Não
Sim
Sim
10.000,00
244 10.305.245
3. 1.90. 11.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00
- Vencimentos e Vantagen
Não
Sim
Sim
275.000,00
244 10.305.245
3. 1.90. 11.oo.oo.oo.00.00.01.0150,oooooo.02.04.oo
- Vencimentos e Vantagen
Não
Sim
Sim
35.400,00
244 10.305.245
3. 1.90. 13.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00
- Obrigações Patronais
Não
Sim
Sim
75.217,00
244 10.305.245
3. 1.90. 16.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00
- Outras Despesas Variávi
Não
Sim
Sim
500,00
244 10.305.245
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0150.000000.02.04.00
- Material de Consumo
Não
Não
Sim
16.000,00
6.000,00
244 10.305.245
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0154.000000.02.04.00
- Material de Consumo
Não
Não
Sim
244 10.305.245
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00
- Material de Consumo
Não
Não
Sim
6.000,00
244 10.305.245
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0150.000000.02.04.00
- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Sim
10.000,00
244 10.305.245
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00
- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Sim
8.000,00
244 10.305.245
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0150.000000.02.04.00
- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Sim
45.000,00
244 10.305.245
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00
- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Sim
6.341,00
Total:
ProjJAtiv.: 2.189- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAVIGILANCIASANITÁRIA
509.058,00
Localizador: Guaranésia
245 10.304.246
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0150.000000.02.04.00
- Material de Consumo
Não
Não
Sim
4.000,00
245 10.304.246
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0102.000000.02.01.00
- Material de Consumo
Não
Não
Sim
6.000,00
245 10.304.246
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0150.000000.02.04.00
- Outros Serviços de Terct
Não
Não
Sim
5.000,00
Página: 18/21
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Relação da Proposta da Despesa
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Despesa! Funcional
Dotação
Educação1Pessoal 1 Saúde
34.152.000,00
10.200.016,00
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Órgão: 90.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade: 90.05 - FUNDO M. SAUDE - BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE
ProjJAtiv.: 2.189- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAVIGILANCIASANITÁRIA
245 10.304.246
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0150.000000.02.04.00- Outros Serviços de Terct
551.058,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Sim
Total:
Órgão: 91.00 - DEPARTAMENTOASSISTENCIA SOCIAL
163 08.122.0052
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Equipamentos e Materia
165 08.244.0052
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Obras e Instalações
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
164
164
164
164
164
164
164
08.122.0052
08.122.0052
08.122.0052
08.122.0052
08.122.0052
08.122.0052
08.122.0052
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Vencimentos e Vantagen
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Obrigações Patronais
3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outras Despesas Variávi
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Material de Consumo
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.41.oo.oo.oo.00.00.01.0100.oooooo.oo.oo.oo- Contribuições
Não
Não
Não
166
166
166
166
08.244.0125
08.244.0125
08.244.0125
08.244.0125
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Material de Consumo
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Equipamentos e Materia
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Órgão: 92.00 - FUNDO M. DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Equipamentos e Materia
168 08.243.11
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Equipamentos e Materia
211.320,00
Não
Não
Não
171
171
171
171
14.422.11
14.422.11
14.422.11
14.422.11
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Subvenções Sociais
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Obrigações Tributárias e
Não
Não
Não
169
169
169
169
169
169
169
08.243.11
08.243.11
08.243.11
08.243.11
08.243.11
08.243.11
08.243.11
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Vencimentos e Vantagen
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Obrigações Patronais
3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Diárias - Pessoal Civil
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Material de Consumo
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Outros Serviços de Terct
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00- Obrigações Tributárias e
5.000,00
5.000,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.177 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES CONSELHO TUTELAR
1.000,00
1.000,00
Localizador: PREFEITURA MUNICIPAL DE
Total:
ProjJAtiv.: 2.087 - MANUT ATIV. FMDCA
500,00
500,00
500,00
3.000,00
4.500,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 1.092 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE CONSELHO TUTELAR
230.680,00
53.500,00
2.000,00
35.000,00
12.000,00
39.500,00
2.000,00
374.680,00
211.320,00
Unidade: 92.01 - FUNDO M. DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
170 14.422.11
50.000,00
50.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 1.044 - EQUIP. MAT PERM. FMDCA
35.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.162 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SINE
35.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.086 - MANUT ATIV. ASSIST SOCIAL
20.000,00
464.180,00
Total:
ProjJAtiv.: 1.080 - CONSTRUÇÃO SEDE PRÓPRIAASSISTÊNCIA SOCIAL
5.000,00
464.180,00
Unidade: 91.01 - DEPARTAMENTOASSISTENCIA SOCIAL
ProjJAtiv.: 1.043 - EQUIP. MAT PERMAN. ASSIST SOCIAL
Valor
20.000,00
2.500,00
3.500,00
500,00
26.500,00
Localizador: PREFEITURA MUNICIPAL DE
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
106.000,00
24.380,00
3.000,00
5.000,00
5.500,00
22.000,00
1.100,00
Página: 19/21
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Relação da Proposta da Despesa
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Despesa! Funcional
Dotação
Educação 1 Pessoal 1 Saúde
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
34.152.000,00
Órgão: 92.00 - FUNDO M. DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
211.320,00
Unidade: 92.01 - FUNDO M. DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
ProjJAtiv.: 2.177 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES CONSELHO TUTELAR
169 08.243.11
3.3.90.48.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Auxílios Financeh
211.320,00
Localizador: PREFEITURA MUNICIPAL DE
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.178 - MANUT ATIV. CONSELHO TUTELAR/TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
Valor
3.000,00
169.980,00
Localizador: PREFEITURA MUNICIPAL DE
167 08.128.11
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
3.200,00
167 08.128.11
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
5.000,00
167 08.128.11
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obrigações Tributárias e
Não
Não
Não
Total:
Órgão: 93.00 - FUNDO MUNICIPALASSISTENCIA SOCIAL
1.144.967,00
Unidade: 93.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ProjJAtiv.: 0.006 - SUBVENÇÃO SOCIAL AFETO
246 08.244.0125
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Subvenções Sociais
1.144.967,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 0.007 - SUBVENÇÃO SOCIAL PASTORAL DA SAUDE
247 08.244.0125
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Subvenções Sociais
172 08.122.0052
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia
Não
Não
Não
6.000,00
6.000,00
6.000,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 1.046 - EQUIP. MAT PERM. ASSIST CRIANÇA I PAIF
6.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 1.045 - EQUIP. MAT PERM. FUNDO MUNASSIST SOCIAL
640,00
8.840,00
10.000,00
10.000,00
Localizador: Guaranésia
185 08.243.122
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0129.000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia
Não
Não
Não
10.000,00
185 08.243.122
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia
Não
Não
Não
5.000,00
Total:
ProjJAtiv.: 1.071 - CONSTRUIR E EQUIPAR O CENTRO CONVIVENCIA DO IDOSO
15.000,00
Localizador: Guaranésia
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obras e Instalações
Não
Não
Não
223 08.241.120
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0142.000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia
Não
Não
Não
1.300,00
223 08.241.120
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia
Não
Não
Não
12.000,00
223 08.241.120
Total:
ProjJAtiv.: 1.072 - IMPLANTAÇÃOALBERGUE NOTURNO E CASA DE APOIO
18.300,00
Localizador: Guaranésia
187 08.244.0125
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obras e Instalações
Não
Não
Não
187 08.244.0125
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 1.079 - CONSTRUIR, EQUIPAR, REFORMAR E OU AMPLIAR CRAS
5.000,00
10.000,00
15.000,00
25.000,00
Localizador: Guaranésia
188 08.244.0125
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obras e Instalações
Não
Não
Não
3.000,00
188 08.244.0125
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia
Não
Não
Não
15.000,00
Total:
ProjJAtiv.: 1.081 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO CASA LAR
18.000,00
Localizador: Guaranésia
189 08.244.0125
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Material de Consumo
Não
Não
Não
1.000,00
189 08.244.0125
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
1.000,00
189 08.244.0125
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
1.000,00
189 08.244.0125
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia
Não
Não
Não
12.000,00
Total:
ProjJAtiv.: 2.088 - MANUT ATIV. FUNDO MUN. ASSIST SOCIAL
15.000,00
Localizador: Guaranésia
173 08.122.0052
3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Diárias - Pessoal Civil
Não
Não
Não
0,00
173 08.122.0052
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Material de Consumo
Não
Não
Não
42.000,00
173 08.122.0052
3.3.90.32.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Material, Bem ou Serviçc
Não
Não
Não
151.000,00
173 08.122.0052
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
3.000,00
173 08.122.0052
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
60.000,00
Página: 20/21
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Relação da Proposta da Despesa
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Despesa! Funcional
Dotação
Educação 1 Pessoal 1 Saúde
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
34.152.000,00
Órgão: 93.00 - FUNDO MUNICIPALASSISTENCIA SOCIAL
1.144.967,00
Unidade: 93.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ProjJAtiv.: 2.088 - MANUT ATIV. FUNDO MUN. ASSIST SOCIAL
1.144.967,00
Localizador: Guaranésia
173 08.122.0052
3.3.90.41.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Contribuições
Não
Não
Não
173 08.122.0052
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obrigações Tributárias e
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.089 - MANUT ATIV. CRAS I ASSIST SOCIAL
Valor
0,00
8.500,00
264.500,00
Localizador: Guaranésia
216 08.122.0052
3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Contratação por Tempo 1
Não
Sim
Não
14.000,00
216 08.122.0052
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Vencimentos e Vantagen
Não
Sim
Não
100.000,00
216 08.122.0052
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais
Não
Sim
Não
43.125,00
216 08.122.0052
3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outras Despesas Variávi
Não
Sim
Não
500,00
216 08.122.0052
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Material de Consumo
Não
Não
Não
9.500,00
216 08.122.0052
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
12.000,00
216 08.122.0052
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
4.000,00
216 08.122.0052
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.090 - PROTEÇÃO BÁSICA/ ASSIST IDOSO
225 08.241.120
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0129.000000.00.00.00 - Subvenções Sociais
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.091 - PROTEÇÃO BÁSICA/ ASSIST DEFIC.
226 08.242.121
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0129.000000.00.00.00 - Subvenções Sociais
46.427,00
46.427,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.092 - PROTEÇÃO BÁSICA ESPECIAL I ASSIST CRIANÇA/PAIF
2.000,00
185.125,00
48.015,00
48.015,00
Localizador: Guaranésia
220 08.243.122
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Material de Consumo
Não
Não
Não
220 08.243.122
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0129.000000.00.00.00 - Material de Consumo
Não
Não
Não
5.000,00
220 08.243.122
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0129.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
45.000,00
220 08.243.122
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
20.000,00
220 08.243.122
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0129.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.093 - SUBVENÇÃO SOCIALAPAE
175 08.122.0052
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Subvenções Sociais
177 08.122.0052
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Subvenções Sociais
Não
Não
Não
178 08.122.0052
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Subvenções Sociais
Não
Não
Não
179 08.122.0052
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Subvenções Sociais
Não
Não
Não
180 08.122.0052
3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Subvenções Sociais
Não
Não
Não
12.000,00
12.000,00
12.000,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.136 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES FMAS/IGD
12.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.131 - SUBVENÇÃO SOCIAL CESG
12.000,00
12.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.105 - SUBVENÇÃO SOCIALASILO S. VICENTE PAULO
12.000,00
12.000,00
Localizador: Guaranésia
Total:
Proj.Atlv: 2.102 - SUBVENÇÃO SOCIAL soe. STO. ANT PÁDUA
30.500,00
120.500,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 2.101 - SUBVENÇÃO SOCIAL CONF. SÃO VIC. PAULO
20.000,00
12.000,00
12.000,00
Localizador: Guaranésia
217 08.122.0052
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0129.000000.00.00.00 - Material de Consumo
Não
Não
Não
8.000,00
217 08.122.0052
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
15.000,00
217 08.122.0052
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0129.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
50.000,00
217 08.122.0052
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0129.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
Total:
5.000,00
78.000,00
Página: 21/21
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Relação da Proposta da Despesa
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Despesa! Funcional
Dotação
Educação 1 Pessoal 1 Saúde
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
34.152.000,00
Órgão: 93.00 - FUNDO MUNICIPALASSISTENCIA SOCIAL
1.144.967,00
Unidade: 93.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ProjJAtiv.: 2.152 - INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA I SUAS
221 08.244.0125
Valor
1.144.967,00
Localizador: Guaranésia
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Material de Consumo
Não
Não
Não
5.800,00
221 08.244.0125
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0129.000000.00.00.00 - Material de Consumo
Não
Não
Não
2.200,00
221 08.244.0125
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0129.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
3.500,00
221 08.244.0125
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0129.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
2.500,00
221 08.244.0125
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0129.000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia
Não
Não
Não
Total:
ProjJAtiv.: 2.153 - IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA TROCA SOLIDÁRIA
5.000,00
19.000,00
Localizador: Guaranésia
192 08.244.0125
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Material de Consumo
Não
Não
Não
1.200,00
192 08.244.0125
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
1.200,00
192 08.244.0125
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
1.200,00
192 08.244.0125
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia
Não
Não
Não
6.300,00
Total:
ProjJAtiv.: 2.154 - PISO MINEIRO DE ASSISTENCIA SOCIAL - FEAS
9.900,00
Localizador: Guaranésia
222 08.244.0125
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0156.000000.00.00.00 - Material de Consumo
Não
Não
Não
24.800,00
222 08.244.0125
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0156.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
3.000,00
222 08.244.0125
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0156.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
3.200,00
Total:
ProjJAtiv.: 2.163 - MANUTENÇÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
31.000,00
Localizador: Guaranésia
194 08.244.0125
3.3.90.32.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Material, Bem ou Serviçc
Não
Não
Não
1.500,00
194 08.244.0125
3.3.90.48.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Auxílios Financeh
Não
Não
Não
1.500,00
Total:
ProjJAtiv.: 2.168 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TELECENTRO
3.000,00
Localizador: Guaranésia
195 08.244.0125
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Material de Consumo
Não
Não
Não
195 08.244.0125
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
Não
Não
Não
15.000,00
195 08.244.0125
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
Não
Não
Não
52.000,00
Total:
ProjJAtiv.: 2.181 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO DA FAMILIAACOLHEDORA
229 08.243.122
3.3.90.48.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Outros Auxílios Financeh
Não
Não
Não
Órgão: 99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.00.00.00.00.00.01.0100.000000.00.00.00 - Reserva de Continqênci:
94.000,00
94.000,00
20.000,00
Unidade: 99.09 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
196 99.999.9999
72.200,00
Localizador: Guaranésia
Total:
ProjJAtiv.: 9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
5.200,00
20.000,00
Localizador: Guaranésia
Não
Não
Não
20.000,00
Total:
20.000,00
Total Geral:
36.000.000,00
Página: 1/2
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
RELAÇÃO DE DESPESA E RECEITA POR FONTE
Fonte de recurso
Receita
Despesa
Diferença
0,00
1.848.000,00
-1.848.000,00
0,00
1.848.000,00
-1.848.000,00
Entidade: 1 - CAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA
01 - Recursos do Exercício Corrente
00.01.0100 - RECURSO ORDINARIO
Total do grupo da fonte de recurso:
Página: 2/2
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
RELAÇÃO DE DESPESA E RECEITA POR FONTE
Fonte de recurso
Receita
Despesa
Diferença
13.866.805,00
2.966.237,00
7.756.016,00
140.000,00
5.000,00
1.030.000,00
4.378.800,00
961.200,00
850.000,00
340.000,00
515.000,00
261.142,00
1.300,00
2.000,00
131.000,00
70.000,00
610.000,00
1.674.000,00
140.000,00
3.000,00
100.000,00
47.000,00
31.000,00
20.500,00
100.000,00
12.018.805,00
2.966.237,00
7.756.016,00
140.000,00
5.000,00
1.030.000,00
4.378.800,00
961.200,00
850.000,00
340.000,00
515.000,00
261.142,00
1.300,00
2.000,00
131.000,00
70.000,00
610.000,00
1.674.000,00
140.000,00
3.000,00
100.000,00
47.000,00
31.000,00
20.500,00
100.000,00
1.848.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total do grupo da fonte de recurso:
36.000.000,00
34.152.000,00
1.848.000,00
Total geral:
36.000.000,00
36.000.000,00
0,00
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
01 - Recursos do Exercício Corrente
00.01.0100 - RECURSO ORDINARIO
00.01.0101 - REC IMP E TRANSF IMP VINC EDUCACAO
00.01.0102 - REC IMP E TRANSF IMP VINC SAUDE
00.01.0112 - Serviços de Saúde
00.01.0116 - Contr.de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE)
00.01.0117- Contr.para Custeio dos Serv.de llum.Pública(COSIP)
00.01.0118 - FUNDEB 60%
00.01.0119 - FUNDEB 40%
00.01.0122 - Convênios Vinculados à Educação
00.01.0123 - Convênios Vinculados à Saúde
00.01.0124 - Convênios Vinculados à Outros
00.01.0129 - Rec.do Fundo Nac.de Assist.Social(FNAS)
00.01.0142 - Conv. Vinculados à Assistência Social
00.01.0143 - Rec.do FNDE Ref.Pr.Dinheiro Dir.na Escola (PODE)
00.01.0144 - Rec.do FNDE Ref.Pr.Nac.de Alim.Escolar (PNAE)
00.01.0145 - Rec.do FNDE Ref.Pr.Nac.de Apoio Transp.Esc.(PNATE)
00.01.0147 - Salário-Educação
00.01.0148 - Rec.do SUS p/Atenção Básica
00.01.0150 - Rec.do SUS pNigilância em Saúde
00.01.0152 - Rec.do SUS p/Gestão do SUS
00.01.0154 - Outras Transf. de Recursos do SUS
00.01.0155 - Rec.do Fundo Estadual de Saúde
00.01.0156 - Rec.do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS)
00.01.0157 - Multas de Trânsito
00.01.0190 - Operações de Crédito Internas
Página: 1/6
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Receita por Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
Especificação
Desdobramento
Fonte
Categoria
Econômica
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
4.0.0.0.0.00.00.00.00.00
4.1.0.0.0.00.00.00.00.00
4.1.1.0.0.00.00.00.00.00
4.1.1.1.0.00.00.00.00.00
4.1.1.1.2.00.00.00.00.00
4.1.1.1.2.02.00.00.00.00
4.1.1.1.2.02.00.01.00.00
4.1.1.1.2.02.00.02.00.00
4.1.1.1.2.02.00.03.00.00
4.1.1.1.2.04.00.00.00.00
4.1.1.1.2.04.31.00.00.00
4.1.1.1.2.04.31.01.00.00
4.1.1.1.2.04.31.02.00.00
4.1.1.1.2.04.31.03.00.00
4.1.1.1.2.08.00.00.00.00
4.1.1.1.2.08.00.01.00.00
4.1.1.1.2.08.00.02.00.00
4.1.1.1.2.08.00.03.00.00
4.1.1.1.3.00.00.00.00.00
4.1.1.1.3.05.00.00.00.00
4.1.1.1.3.05.01.00.00.00
4.1.1.1.3.05.01.01.00.00
4.1.1.1.3.05.01.02.00.00
4.1.1.1.3.05.01.03.00.00
4.1.1.2.0.00.00.00.00.00
4.1.1.2.1.00.00.00.00.00
4.1.1.2.1.25.00.00.00.00
4.1.1.2.1.29.00.00.00.00
4.1.1.2.1.31.00.00.00.00
4.1.1.2.1.32.00.00.00.00
4.1.1.2.1.99.00.00.00.00
4.1.1.2.2.00.00.00.00.00
4.1.1.2.2.28.00.00.00.00
4.1.1.2.2.90.00.00.00.00
4.1.1.2.2.99.00.00.00.00
4.1.2.0.0.00.00.00.00.00
RECEITAS
Receitas Correntes
Receita Tributária
Impostos
Impostos sobre o Patrimônio e a Renda
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho
Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho
Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho
Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho
Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
Impostos sobre a Produção e a Circulação
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Taxas
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais,Indústria e Prestadora de Se11
Taxa de Licença para Execução de Obras
Taxa de Utilização de Área de Domínio Público
Taxa de Aprovação do Projeto de Construção Civil
Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
Taxas pela Prestação de Serviços
Taxa de Cemitérios
Taxa de Limpeza Pública
Outras Taxas pela Prestação de Serviços
Receitas de Contribuições
39.630.400,00
3.035.000,00
2.247.000,00
1.747.000,00
950.000,00
565.620,00
212.500,00
171.880,00
285.000,00
285.000,00
171.000,00
71.250,00
42.750,00
512.000,00
307.200,00
128.000,00
76.800,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
300.000,00
125.000,00
75.000,00
788.000,00
143.000,00
55.000,00
32.000,00
15.000,00
36.000,00
5.000,00
645.000,00
45.000,00
200.000,00
400.000,00
1.000.000,00
Página: 2/6
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Receita por Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
Especificação
Desdobramento
Fonte
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
4.1.2.3.0.00.00.00.00.00
4.1.3.0.0.00.00.00.00.00
4.1.3.2.0.00.00.00.00.00
4.1.3.2.2.00.00.00.00.00
4.1.3.2.5.00.00.00.00.00
4.1.3.2.5.01.00.00.00.00
4.1.3.2.5.01.02.00.00.00
4.1.3.2.5.01.02.01.00.00
4.1.3.2.5.01.02.02.00.00
4.1.3.2.5.01.03.00.00.00
4.1.3.2.5.01.03.01.00.00
4.1.3.2.5.01.03.02.00.00
4.1.3.2.5.01.03.03.00.00
4.1.3.2.5.01.03.04.00.00
4.1.3.2.5.01.03.05.00.00
4.1.3.2.5.01.05.00.00.00
4.1.3.2.5.01.06.00.00.00
4.1.3.2.5.01.10.00.00.00
4.1.3.2.5.01.10.01.00.00
4.1.3.2.5.01.10.02.00.00
4.1.3.2.5.01.99.00.00.00
4.1.3.2.5.01.99.01.00.00
4.1.3.2.5.01.99.02.00.00
4.1.3.2.5.01.99.03.00.00
4.1.3.2.5.01.99.04.00.00
4.1.3.2.5.01.99.05.00.00
4.1.3.2.5.01.99.06.00.00
4.1.3.2.5.01.99.07.00.00
4.1.3.2.5.01.99.08.00.00
4.1.3.2.5.01.99.09.00.00
4.1.3.2.5.02.00.00.00.00
4.1.3.2.5.02.99.00.00.00
4.1.3.3.0.00.00.00.00.00
4.1.3.3.1.00.00.00.00.00
4.1.3.3.1.99.00.00.00.00
4.1.6.0.0.00.00.00.00.00
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Receita Patrimonial
Receitas de Valores Mobiliários
Dividendos
Remuneração de Depósitos Bancários
Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FUNDEB
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FUNDEB
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FUNDEB
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo de Saúde
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo de Saúde
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo de Saúde
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo de Saúde
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo de Saúde
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo de Saúde
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Manutenção e Desenvc
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados -Ações e Serviços Públi
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Nacional de Ass
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Nacional de As
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Nacional de As
Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados
Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados
Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados
Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados
Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados
Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados
Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados
Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados
Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados
Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados
Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados
Remuneração de Outros Depósitos de Recursos Não Vinculados
Receita de Concessões e Permissões
Receita de Concessões e Permissões - Serviços
Outras Receitas de Concessões e Permissões - Serviços
Receita de Serviços
1.000.000,00
549.304,00
547.654,00
5,00
547.649,00
487.649,00
140.000,00
90.000,00
50.000,00
50.000,00
15.000,00
14.000,00
10.000,00
10.000,00
1.000,00
3.000,00
10.000,00
13.000,00
11.700,00
1.300,00
271.649,00
78.149,00
30.000,00
10.000,00
65.000,00
1.000,00
6.000,00
80.000,00
1.000,00
500,00
60.000,00
60.000,00
1.650,00
1.650,00
1.650,00
205.000,00
Categoria
Econômica
Página: 3/6
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Receita por Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
Especificação
Desdobramento
Fonte
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
4.1.6.0.0.05.00.00.00.00
4.1.6.0.0.05.99.00.00.00
4.1.6.0.0.13.00.00.00.00
4.1.6.0.0.13.99.00.00.00
4.1.6.0.0.99.00.00.00.00
4.1.7.0.0.00.00.00.00.00
4.1.7.2.0.00.00.00.00.00
4.1.7.2.1.00.00.00.00.00
4.1.7.2.1.01.00.00.00.00
4.1.7.2.1.01.02.00.00.00
4.1.7.2.1.01.02.01.00.00
4.1.7.2.1.01.02.02.00.00
4.1.7.2.1.01.02.03.00.00
4.1.7.2.1.01.05.00.00.00
4.1.7.2.1.01.05.01.00.00
4.1.7.2.1.01.05.02.00.00
4.1.7.2.1.01.05.03.00.00
4.1.7.2.1.22.00.00.00.00
4.1.7.2.1.22.70.00.00.00
4.1.7.2.1.33.00.00.00.00
4.1.7.2.1.33.11.00.00.00
4.1.7.2.1.33.13.00.00.00
4.1.7.2.1.33.15.00.00.00
4.1.7.2.1.33.99.00.00.00
4.1.7.2.1.34.00.00.00.00
4.1.7.2.1.35.00.00.00.00
4.1.7.2.1.35.01.00.00.00
4.1.7.2.1.35.02.00.00.00
4.1.7.2.1.35.03.00.00.00
4.1.7.2.1.35.04.00.00.00
4.1.7.2.1.36.00.00.00.00
4.1.7.2.1.36.00.01.00.00
4.1.7.2.1.36.00.02.00.00
4.1.7.2.1.36.00.03.00.00
4.1.7.2.1.99.00.00.00.00
4.1.7.2.2.00.00.00.00.00
Serviços de Saúde
Outros Serviços de Saúde
Serviços Administrativos
Outros Serviços Administrativos
Outros Serviços
Transferências Correntes
Transferências Intergovernamentais
Transferências da União
Participação na Receita da União
Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios
Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios
Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios
Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios
Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais
Cota-parte do Fundo Especial do Petróleo (FEP)
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) Repasses Fundo a Fundo
Transferência de Recursos do SUS - Bloco Atenção Básica
Transferência de Recursos do SUS - Bloco Vigilância em Saúde
Transferência de Recursos do SUS - Bloco Gestão do SUS
Outros Programas Financiados por Transferência Fundo a Fundo
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE)
Transferências do Salário-Educação
Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PODE)
Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escol
Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC Nº 87/96
Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC Nº 87/96
Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC Nº 87/96
Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC Nº 87/96
Outras Transferências da União
Transferências do Estado
130.000,00
130.000,00
25.000,00
25.000,00
50.000,00
34.166.000,00
33.846.000,00
19.060.442,00
15.730.000,00
15.700.000,00
4.849.527,00
4.958.637,00
5.891.836,00
30.000,00
18.000,00
7.500,00
4.500,00
160.000,00
160.000,00
1.893.000,00
1.660.000,00
130.000,00
3.000,00
100.000,00
249.442,00
726.000,00
530.000,00
2.000,00
130.000,00
64.000,00
52.000,00
31.200,00
13.000,00
7.800,00
250.000,00
9.585.558,00
Categoria
Econômica
Página: 4/6
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Receita por Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
Especificação
Desdobramento
Fonte
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
4.1.7.2.2.01.00.00.00.00
4.1.7.2.2.01.01.00.00.00
4.1.7.2.2.01.01.01.00.00
4.1.7.2.2.01.01.02.00.00
4.1.7.2.2.01.01.03.00.00
4.1.7.2.2.01.02.00.00.00
4.1.7.2.2.01.02.01.00.00
4.1.7.2.2.01.02.02.00.00
4.1.7.2.2.01.02.03.00.00
4.1.7.2.2.01.04.00.00.00
4.1.7.2.2.01.04.01.00.00
4.1.7.2.2.01.04.02.00.00
4.1.7.2.2.01.04.03.00.00
4.1.7.2.2.01.13.00.00.00
4.1.7.2.2.01.99.00.00.00
4.1.7.2.2.33.00.00.00.00
4.1.7.2.2.33.00.01.00.00
4.1.7.2.2.99.00.00.00.00
4.1.7.2.2.99.51.00.00.00
4.1.7.2.2.99.52.00.00.00
4.1.7.2.4.00.00.00.00.00
4.1.7.2.4.01.00.00.00.00
4.1.7.2.4.01.00.01.00.00
4.1.7.2.4.01.00.02.00.00
4.1.7.6.0.00.00.00.00.00
4.1.7.6.2.00.00.00.00.00
4.1.7.6.2.01.00.00.00.00
4.1.7.6.2.02.00.00.00.00
4.1.7.6.2.99.00.00.00.00
4.1.7.6.2.99.00.01.00.00
4.1.7.6.2.99.00.02.00.00
4.1.9.0.0.00.00.00.00.00
4.1.9.1.0.00.00.00.00.00
4.1.9.1.1.00.00.00.00.00
4.1.9.1.1.38.00.00.00.00
4.1.9.1.1.38.00.01.00.00
Participação na Receita do Estado
Cota-parte do ICMS
Cota-parte do ICMS
Cota-parte do ICMS
Cota-parte do ICMS
Cota-parte do IPVA
Cota-parte do IPVA
Cota-parte do IPVA
Cota-parte do IPVA
Cota-parte do IPI sobre Exportação
Cota-parte do IPI sobre Exportação
Cota-parte do IPI sobre Exportação
Cota-parte do IPI sobre Exportação
Cota-parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Outras Participações na Receita do Estado
Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasses Fundo a Fundo
Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasses Fundo a Fundo
Outras Transferências do Estado
Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS)
Outras Transferências do Estado
Transferências Multigovernamentais
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de \
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e d
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e d
Transferências de Convênios
Transferências de Convênios do Estado e de Suas Entidades
Transferências de Convênios do Estado para o Sistema Único de Saúde (SUS)
Transferências de Convênios do Estado Destinadas a Programas de Educação
Outras Transferências de Convênio dos Estados
Transferencia Convenio Estado Minas Olimpica
Outras Transferencias de Convenios dos Estados
Outras Receitas Correntes
Multas e Juros de Mora
Multas e Juros de Mora dos Tributos
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
9.450.000,00
7.600.000,00
4.560.000,00
1.900.000,00
1.140.000,00
1.600.000,00
960.000,00
400.000,00
240.000,00
145.000,00
87.000,00
36.250,00
21.750,00
5.000,00
100.000,00
46.000,00
46.000,00
89.558,00
30.000,00
59.558,00
5.200.000,00
5.200.000,00
4.288.800,00
911.200,00
320.000,00
320.000,00
140.000,00
90.000,00
90.000,00
40.000,00
50.000,00
675.096,00
263.596,00
13.596,00
9.000,00
5.400,00
Categoria
Econômica
Página: 5/6
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Receita por Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
Especificação
Desdobramento
Fonte
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
4.1.9.1.1.38.00.02.00.00
4.1.9.1.1.38.00.03.00.00
4.1.9.1.1.40.00.00.00.00
4.1.9.1.1.40.00.01.00.00
4.1.9.1.1.40.00.02.00.00
4.1.9.1.1.40.00.03.00.00
4.1.9.1.1.99.00.00.00.00
4.1.9.1.3.00.00.00.00.00
4.1.9.1.3.11.00.00.00.00
4.1.9.1.3.11.00.01.00.00
4.1.9.1.3.11.00.02.00.00
4.1.9.1.3.11.00.03.00.00
4.1.9.1.3.13.00.00.00.00
4.1.9.1.3.13.00.01.00.00
4.1.9.1.3.13.00.02.00.00
4.1.9.1.3.13.00.03.00.00
4.1.9.1.9.00.00.00.00.00
4.1.9.1.9.15.00.00.00.00
4.1.9.2.0.00.00.00.00.00
4.1.9.2.1.00.00.00.00.00
4.1.9.2.1.99.00.00.00.00
4.1.9.2.2.00.00.00.00.00
4.1.9.2.2.01.00.00.00.00
4.1.9.2.2.99.00.00.00.00
4.1.9.2.2.99.52.00.00.00
4.1.9.3.0.00.00.00.00.00
4.1.9.3.1.00.00.00.00.00
4.1.9.3.1.11.00.00.00.00
4.1.9.3.1.11.00.01.00.00
4.1.9.3.1.11.00.02.00.00
4.1.9.3.1.11.00.03.00.00
4.1.9.3.1.13.00.00.00.00
4.1.9.3.1.13.00.01.00.00
4.1.9.3.1.13.00.02.00.00
4.1.9.3.1.13.00.03.00.00
4.1.9.3.1.99.00.00.00.00
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Multas e Juros de Mora de Outros Tributos
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Tributos
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (li
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Multas de Outras Origens
Multas Previstas na Legislação de Trânsito
Indenizações e Restituições
1 ndenizações
Outras Indenizações
Restituições
Restituições de Convênios
Outras Restituições
Outras Restituições
Receita da Dívida Ativa
Receita da Dívida Ativa Tributária
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos
2.250,00
1.350,00
4.000,00
2.400,00
1.000,00
600,00
596,00
230.000,00
220.000,00
132.000,00
55.000,00
33.000,00
10.000,00
6.000,00
2.500,00
1.500,00
20.000,00
20.000,00
35.000,00
20.000,00
20.000,00
15.000,00
10.000,00
5.000,00
5.000,00
325.000,00
325.000,00
300.000,00
180.000,00
75.000,00
45.000,00
15.000,00
9.000,00
3.750,00
2.250,00
10.000,00
Categoria
Econômica
Página: 6/6
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Receita por Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
Especificação
Desdobramento
Fonte
Categoria
Econômica
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
4.1.9.9.0.00.00.00.00.00
4.1.9.9.0.02.00.00.00.00
4.1.9.9.0.02.01.00.00.00
4.1.9.9.0.99.00.00.00.00
4.2.0.0.0.00.00.00.00.00
4.2.1.0.0.00.00.00.00.00
4.2.1.1.0.00.00.00.00.00
4.2.1.1.4.00.00.00.00.00
4.2.1.1.4.99.00.00.00.00
4.2.4.0.0.00.00.00.00.00
4.2.4.7.0.00.00.00.00.00
4.2.4.7.1.00.00.00.00.00
4.2.4.7.1.01.00.00.00.00
4.2.4.7.1.02.00.00.00.00
4.2.4.7.1.99.00.00.00.00
4.2.4.7.2.00.00.00.00.00
4.2.4.7.2.01.00.00.00.00
4.2.4.7.2.99.00.00.00.00
4.9.0.0.0.00.00.00.00.00
4.9.5.0.0.00.00.00.00.00
4.9.5.1.0.00.00.00.00.00
4.9.5.1.7.00.00.00.00.00
4.9.5.1.7.21.00.00.00.00
4.9.5.1.7.21.01.00.00.00
4.9.5.1.7.21.01.02.00.00
4.9.5.1.7.21.01.05.00.00
4.9.5.1.7.21.36.00.00.00
4.9.5.1.7.22.00.00.00.00
4.9.5.1.7.22.01.00.00.00
4.9.5.1.7.22.01.01.00.00
4.9.5.1.7.22.01.02.00.00
4.9.5.1.7.22.01.04.00.00
Receitas Diversas
Receita de Ônus de Sucumbência de Ações Judiciais
Receita de Honorários de Advogados
Outras Receitas
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Internas - Contratuais
Outras Operações de Crédito Internas - Contratuais
Transferências de Capital
Transferências de Convênios
Transferência de Convênios da União e de Suas Entidades
Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde (SUS)
Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educação
Outras Transferências de Convênio da União
Transferência de Convênios do Estado e de suas Entidades
Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde (SUS)
Outras Transferências de Convênios dos Estados
DEDUÇÕES DA RECEITA
FUNDEB
FUNDEB
Dedução do FUNDEB das Receitas de Transfer.União
Dedução do FUNDEB das Receitas de Transfer.União
Dedução das Receitas de Transferências da União
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - FPM
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - ITR
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - LC Nº 87/96
Dedução das Receitas de Transferência dos Estados
Dedução das Receitas de Transferência dos Estados
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - ICMS
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - IPVA
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - IPI sobre Exportação
51.500,00
11.500,00
11.500,00
40.000,00
1.395.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
1.295.000,00
1.295.000,00
980.000,00
120.000,00
750.000,00
110.000,00
315.000,00
65.000,00
250.000,00
-5.025.400,00
-5.025.400,00
-5.025.400,00
-5.025.400,00
-3.156.400,00
-3.146.000,00
-3.140.000,00
-6.000,00
-10.400,00
-1.869.000,00
-1.869.000,00
-1.520.000,00
-320.000,00
-29.000,00
Total das receitas:
Total por entidade:
Total geral:
36.000.000,00
36.000.000,00
36.000.000,00
Página: 1/3
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Natureza da Despesa por Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
Especificação
Elemento
Grupo de
Despesa
Categoria
Econômica
Entidade: 1 - CAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
3.0.00.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.90.11.00.00.00.00
3.1.90.13.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.14.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.33.00.00.00.00
3.3.90.35.00.00.00.00
3.3.90.36.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.47.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Aplicações Diretas
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Aplicações Diretas
Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo
Passagens e Despesas com Locomoção
Serviços de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obrigações Tributárias e Contributivas
4.0.00.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.51.00.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Aplicações Diretas
Obras e Instalações
Equipamentos e Material Permanente
1.585.000,00
1.175.000,00
1.175.000,00
970.000,00
205.000,00
410.000,00
410.000,00
60.000,00
60.000,00
30.000,00
10.000,00
40.000,00
200.000,00
10.000,00
263.000,00
263.000,00
263.000,00
200.000,00
63.000,00
Total das despesas:
1.848.000,00
Total da entidade:
1.848.000,00
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
3.0.00.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.90.01.00.00.00.00
3.1.90.03.00.00.00.00
3.1.90.04.00.00.00.00
3.1.90.11.00.00.00.00
3.1.90.13.00.00.00.00
3.1.90.16.00.00.00.00
3.1.90.91.00.00.00.00
3.1.90.92.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Aplicações Diretas
Aposentadorias do RPPS Reserva Remunerada/Reformas
Pensões do RPPS e do Militar
Contratação por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Sentenças Judiciais
Despesas de Exercícios Anteriores
30.558.418,37
18.099.882,17
18.099.882,17
788.322,00
287.540,00
862.730,00
12.800.644,17
3.164.136,00
175.510,00
20.000,00
1.000,00
Página: 2/3
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Natureza da Despesa por Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
Especificação
Elemento
Grupo de
Despesa
Categoria
Econômica
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
3.2.00.00.00.00.00.00
3.2.90.00.00.00.00.00
3.2.90.21.00.00.00.00
3.2.90.93.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00.00
3.3.30.00.00.00.00.00
3.3.30.41.00.00.00.00
3.3.50.00.00.00.00.00
3.3.50.41.00.00.00.00
3.3.50.43.00.00.00.00
3.3.70.00.00.00.00.00
3.3.70.41.00.00.00.00
3.3.71.00.00.00.00.00
3.3.71.70.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.14.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.31.00.00.00.00
3.3.90.32.00.00.00.00
3.3.90.36.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.41.00.00.00.00
3.3.90.47.00.00.00.00
3.3.90.48.00.00.00.00
3.3.90.91.00.00.00.00
3.3.90.92.00.00.00.00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Aplicações Diretas
Juros sobre a Dívida por Contrato
Indenizações e Restituições
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Contribuições
Transferências a lnstit. Priv. sem Fins Lucrativos
Contribuições
Subvenções Sociais
Transferências a Instituições Multigovernamentais
Contribuições
Transf.a Consórcios Públicos-Contrato de Rateio
Rateio pela Participação em Consórcio Público
Aplicações Diretas
Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo
Premiações Culturais, Artísticas, Cient., Desport
Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Contribuições
Obrigações Tributárias e Contributivas
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Sentenças Judiciais
Despesas de Exercícios Anteriores
4.0.00.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.51.00.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00.00
4.6.90.00.00.00.00.00
4.6.90.71.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Aplicações Diretas
Obras e Instalações
Equipamentos e Material Permanente
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
Aplicações Diretas
Principal da Dívida Contratual Resgatado
470.283,20
470.283,20
469.783,20
500,00
11.988.253,00
116.215,00
116.215,00
581.442,00
174.000,00
407.442,00
74.500,00
74.500,00
351.000,00
351.000,00
10.865.096,00
112.000,00
3.154.885,00
7.500,00
172.500,00
1.119.550,00
5.598.321,00
2.000,00
510.840,00
103.500,00
64.000,00
20.000,00
3.573.581,63
2.948.100,00
2.948.100,00
2.213.000,00
735.100,00
625.481,63
625.481,63
625.481,63
Página: 3/3
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Natureza da Despesa por Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
Especificação
Elemento
Grupo de
Despesa
Categoria
Econômica
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
9.0.00.00.00.00.00.00
9.9.00.00.00.00.00.00
9.9.99.00.00.00.00.00
9.9.99.99.00.00.00.00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
Total das despesas:
34.152.000,00
Total da entidade:
Total geral:
34.152.000,00
36.000.000,00
Página: 1/1
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Funções e Subfunções de Governo (Anexo 5 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Funções
1 Legislativa
2 Judiciária
4 Administração
6 Segurança Pública
8 Assistência Social
9 Previdência Social
10 Saúde
12 Educação
13 Cultura
14 Direitos da Cidadania
15 Urbanismo
16 Habitação
17 Saneamento
18 Gestão Ambiental
20
22
23
24
25
26
27
28
Agricultura
Indústria
Comércio e Serviços
Comunicações
Energia
Transporte
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
99 Reserva de Contingência
Subfunções
31 Ação Legislativa
61 Ação Judiciária
122 Administração Geral
123 Administração Financeira
124 Controle Interno
128 Formação de Recursos Humanos
129 Administração de Receitas
181 Policiamento
182 Defesa Civil
122 Administração Geral
128 Formação de Recursos Humanos
241 Assistência ao Idoso
242 Assistência ao Portador de Deficiência
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
244 Assistência Comunitária
271 Previdência Básica
272 Previdência do Regime Estatutário
122 Administração Geral
301 Atenção Básica
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 Suporte Profilático e Terapêutico
304 Vigilância Sanitária
305 Vigilância Epidemiológica
306 Alimentação e Nutrição
122 Administração Geral
272 Previdência do Regime Estatutário
361 Ensino Fundamental
363 Ensino Profissional
365 Educação Infantil
366 Educação de Jovens e Adultos
367 Educação Especial
392 Difusão Cultural
422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
122 Administração Geral
452 Serviços Urbanos
813 Lazer
482 Habitação Urbana
512 Saneamento Básico Urbano
241 Assistência ao Idoso
541 Preservação e Conservação Ambiental
606 Extensão Rural
662 Produção Industrial
691 Promoção Comercial
722 Telecomunicações
752 Energia Elétrica
782 Transporte Rodoviário
813 Lazer
843 Serviço da Dívida Interna
846 Outros Encargos Especiais
999 Reserva de Contingência
Página: 1/14
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Programa de Trabalho de Governo (Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
Especificação
Projetos
Atividades
1
1
Operações
Especiais
Total
1
Entidade: 1 - CAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Órgão:
01.00 CORPO LEGISLATIVO
Unidade: 01.10 CORPO LEGISLATIVO
263000
263.000,00
263.000,00
1.585.000,00
1.585.000,00
1.585.000,00
01
263.000,00
1.370.000,00
1.633.000,00
263.000,00
1.370.000,00
1.633.000,00
263.000,00
1.370.000,00
1.633.000,00
740.000,00
630.000,00
215.000,00
200.000,00
63.000,00
740.000,00
630.000,00
215.000,00
215.000,00
215.000,00
215.000,00
215.000,00
215.000,00
215.000,00
01.031
01.031.0025
01.031.0025.1.001
01.031.0025.1.002
01.031.0025.2.001
01.031.0025.2.002
09
09.271
09.271.0041
09.271.0041.2.003
Legislativa
Ação Legislativa
AÇÃO LEGISLATIVA
AMPLIAÇÃO DO PREDIO DA GAMARA
AQUIS. DE EQUIP. MOVEIS PARA GAMARA
MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO FOLHA CORPO LEGISLATIVO
MANUTENÇÃO SERVIÇOS SECRETARIA GAMARA
Previdência Social
0,00
0,00
0,00
200.000,00
63.000,00
Previdência Básica
PREVIDENCIA OFICIAL
PREVIDENCIA SOCIAL DO LEGISLATIVO
1.848.000,00
1.848.000,00
1.848.000,00
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Órgão:
10.00 CHEFIA DO EXECUTIVO
Unidade: 10.01 CHEFIA DO EXECUTIVO
2892000
16.500,00
16.500,00
31.199.000,00
3.150.118,17
3.150.118,17
41.000,00
11.000,00
11.000,00
34.152.000,00
3.177.618,17
3.177.618,17
04
16.000,00
2.202.381,17
11.000,00
2.229.381,17
16.000,00
2.136.731,17
11.000,00
2.163.731,17
16.000,00
2.130.731,17
11.000,00
2.157.731,17
11.000,00
11.000,00
3.000,00
12.000,00
1.000,00
313.754,00
1.578.054,17
97.440,00
50.200,00
3.500,00
6.000,00
6.000,00
53.283,00
6.000,00
9.000,00
1.500,00
04.122
04.122.0052
04.122.0052.0.002
04.122.0052.1.003
04.122.0052.1.004
04.122.0052.1.088
04.122.0052.2.004
04.122.0052.2.005
04.122.0052.2.006
04.122.0052.2.007
04.122.0052.2.008
04.122.0052.2.107
04.122.0052.2.123
04.122.0052.2.128
04.122.0052.2.143
04.122.0052.2.167
04.122.0052.2.170
Administração
Administração Geral
ADMINISTRAÇÃO GERAL
MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃOAAMM
EQUIP. MAT. PERM. GABINETE PREFEITO
EQUIP. MAT. PERM. SECRET. PREFEITO
REFORMA DO PAÇO MUNICIPAL
MANUTENÇÃOATIV GABINETE DO PREFEITO
MANUTENÇÃO ATIV SECRETARIA PREFEITO
MANUT.ATIV. PROCON
MANUT.ATIV. DIVULGAÇÃO OFICIAL
MANUT.ATIV. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
SUB. SOCIALASSOC. MUL. UN. STA CRUZ DA PRATA
SUBV. ASSOCI. VILA NUNES E COHAB
MANUTENÇÃO ATIVIDADES CPD - CENTRO PROC. DADOS
CONTRIB. ASSOC. COMERCIAL E INDUSTRIAL GUARANÉSIA
MANUTENÇÃO DE CONVENIO COM A JUSTIÇA ELEITORAL
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
3.000,00
12.000,00
1.000,00
313.754,00
1.578.054,17
97.440,00
50.200,00
3.500,00
6.000,00
6.000,00
53.283,00
6.000,00
9.000,00
1.500,00
Página: 2/14
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Programa de Trabalho de Governo (Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
Especificação
Projetos
Atividades
1
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Órgão:
10.00 CHEFIA DO EXECUTIVO
Unidade: 10.01 CHEFIA DO EXECUTIVO
2892000
16.500,00
16.500,00
04
04.122
Administração
Administração Geral
04.122.0052
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0052.2.171
04.122.0125
ASSOCIACAO BOMBEIROS CIVIL E SOCORRISTAS DE GUARANESIA
ASSISTENCIAÀ COMUNIDADE
04.122.0125.2.010
04.123
04.123.0052
04.123.0052.2.011
04.128
04.128.0058
04.128.0058.2.009
06
06.181
Operações
Especiais
Total
1
31.199.000,00
3.150.118,17
3.150.118,17
41.000,00
11.000,00
11.000,00
34.152.000,00
3.177.618,17
3.177.618,17
16.000,00
2.202.381,17
11.000,00
2.229.381,17
16.000,00
2.136.731,17
11.000,00
2.163.731,17
16.000,00
2.130.731,17
11.000,00
2.157.731,17
REPASSE SUBVENÇÃO SOCIAUADESG
Administração Financeira
ADMINISTRAÇÃO GERAL
MANUT. CONVÊNIO AMOG
Formação de Recursos Humanos
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
TREIN/CAPACIT./REC.HUMANOS/SECRETARIA
Segurança Pública
Policiamento
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
63.500,00
6.000,00
63.500,00
63.500,00
63.500,00
63.500,00
2.150,00
63.500,00
2.150,00
2.150,00
2.150,00
2.150,00
82.505,00
2.150,00
82.505,00
82.005,00
82.005,00
06.181.0101
POLICIAMENTO CIVIL
23.800,00
23.800,00
06.181.0101.2.012
06.181.0102
MANUT. CONVÊNIO POLÍCIA CIVIL
POLICIAMENTO MILITAR
23.800,00
58.205,00
23.800,00
58.205,00
58.205,00
58.205,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
863.632,00
500,00
863.632,00
863.632,00
863.632,00
863.632,00
863.632,00
500,00
863.632,00
1.600,00
863.632,00
2.100,00
500,00
1.600,00
2.100,00
500,00
1.600,00
2.100,00
1.600,00
500,00
1.600,00
06.181.0102.2.013
06.182
06.182.0106
06.182.0106.2.127
09
09.272
09.272.0181
09.272.0181.2.014
24
24.722
24.722.0709
24.722.0709.1.007
24.722.0709.2.015
MANUT. CONVÊNIO POLICIA MILITAR
Defesa Civil
SISTEMA PENITENCIÁRIO
MANUTENÇÃO VIATURAS SISTEMA PRISIONAL
Previdência Social
Previdência do Regime Estatutário
INATIVOS E PENSIONISTAS PREVIDENCIA ESTATUTÁRIA
MANUTENÇÃO ATIV. PREVIDENCIA SOCIAL
Comunicações
Telecomunicações
TELECOMUNICAÇÕES
EQUIP. MAT. PERM. TELECOMUNICAÇÕES
MANUT.ATIV. TELECOMUNICAÇÕES
500,00
Página: 3/14
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Programa de Trabalho de Governo (Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
Especificação
Projetos
Atividades
1
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Órgão:
11.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Unidade: 11.01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
02
2892000
0,00
0,00
Judiciária
02.061
Ação Judiciária
02.061.0061
02.061.0061.2.016
04
04.123
AÇÃO JURÍDICA
MANUT.ATIV. PAGAM. DE RPV
Administração
Administração Financeira
04.123.0054
04.123.0054.2.017
28
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
MANUT.ATIV. DESP. EXERC. ANTERIORES
Encargos Especiais
31.199.000,00
1.516.264,83
1.516.264,83
Operações
Especiais
41.000,00
0,00
0,00
Total
34.152.000,00
1.516.264,83
1.516.264,83
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
21.000,00
50.000,00
21.000,00
21.000,00
21.000,00
21.000,00
21.000,00
21.000,00
1.445.264,83
21.000,00
1.445.264,83
1.095.064,83
1.095.064,83
28.843.1302
SERV. DIVIDA INTERNA/ BANCO DO BRASIL
865.980,76
865.980,76
28.843.1302.2.018
28.843.1302.2.019
28.843.1302.2.021
28.843.1307
AMORT. DIVIDA INTERNA CONTRATO I BB
AMORT. DIV. INT./BDMG MUNICIPIOS - CONTRATO 177.159
AMORT. DIV. INT. I PROJ. NOVOSOMMA INFRA
SERVIÇO DA DÍVIDA INETRNA/ PRECATÓRIOS JUDICIAIS
388.700,00
265.433,76
211.847,00
229.084,07
388.700,00
265.433,76
211.847,00
229.084,07
229.084,07
350.200,00
229.084,07
350.200,00
200,00
200,00
200,00
350.000,00
200,00
350.000,00
350.000,00
350.000,00
28.843
Serviço da Dívida Interna
28.843.1307.2.022
28.846
AMORT. DIVIDA INT./PRECATÓRIOS E EC 62/2009
Outros Encargos Especiais
28.846.0052
ADMINISTRAÇÃO GERAL
28.846.0052.2.023
28.846.0131
JUROS E ENCARGOS I OUTROS CONTRATOS
CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
28.846.0131.2.024
Órgão:
Unidade:
MANUT.ATIV. FORMAÇÃO PASEP
20.00 DEPARTAMENTO CADASTRO/TRIB/FISCALIZAÇÃO
20.01 DEPARTAMENTO CADASTRO/TRIB/FISCALIZAÇÃO
04
04.129
04.129.0053
04.129.0053.1.008
04.129.0053.2.025
04.129.0053.2.137
Administração
Administração de Receitas
ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
EQUIP. MAT. PERM. ADM. RECEITAS
MANUT.ATIV. ADM. RECEITAS
MANUTENÇÃO ATIVIDADES GEOREFRENCIAMENTO
3.000,00
3.000,00
188.743,00
188.743,00
3.000,00
188.743,00
191.743,00
3.000,00
188.743,00
191.743,00
3.000,00
188.743,00
191.743,00
173.743,00
15.000,00
3.000,00
173.743,00
15.000,00
3.000,00
0,00
0,00
191.743,00
191.743,00
Página: 4/14
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Programa de Trabalho de Governo (Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
Especificação
Projetos
Atividades
1
Operações
Especiais
Total
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Órgão:
30.00 DEPART.CONTABILID/ORÇAM/TESOURARIA
Unidade: 30.01 DEPART.CONTABILID./ORCAM/TESOURARIA
2892000
5.000,00
5.000,00
31.199.000,00
448.230,00
448.230,00
04
5.000,00
448.230,00
453.230,00
2.000,00
196.600,00
198.600,00
2.000,00
196.600,00
198.600,00
3.000,00
110.600,00
86.000,00
248.780,00
2.000,00
110.600,00
86.000,00
251.780,00
3.000,00
248.780,00
251.780,00
248.780,00
2.850,00
3.000,00
248.780,00
2.850,00
2.850,00
2.850,00
2.850,00
2.850,00
Administração
04.122
Administração Geral
04.122.0054
04.122.0054.1.009
04.122.0054.2.026
04.122.0054.2.148
04.124
04.124.0055
04.124.0055.1.01o
04.124.0055.2.027
04.128
04.128.0058
04.128.0058.2.028
Órgão:
Unidade:
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
EQUIP. MAT. PERM. ADM. FINANÇAS
MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS
MANUTENÇÃO ASSESSORIA CONTÁBIL
Controle Interno
CONTROLE INTERNO
EQUIP. MAT. PERM. CONTABILIDADE
MANUT.ATIV. CONTABILIDADE
Formação de Recursos Humanos
04
04.122
04.122.0052
04.122.0052.1.084
15
15.122
15.122.0052
15.122.0052.1.011
15.122.0052.2.029
15.452
3.000,00
TREIN. CAPACIT. RECURSOS HUMANOS
Administração
Administração Geral
ADMINISTRAÇÃO GERAL
CONSTRUÇÃO I AMPLIAÇÃO I REFORMAS PRÉDIOS PÚBLICOS
Urbanismo
Administração Geral
ADMINISTRAÇÃO GERAL
EQUIP. MAT. PERM. GERAL I OBRAS E URBANISMO
MANUT ATIV.ADM GERAL URBANISMO
Serviços Urbanos
842.000,00
842.000,00
0,00
0,00
4.096.025,00
4.096.025,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
662.000,00
3.195.175,00
10.000,00
3.857.175,00
2.000,00
467.700,00
469.700,00
2.000,00
467.700,00
469.700,00
467.700,00
2.727.475,00
2.000,00
467.700,00
3.377.475,00
2.000,00
650.000,00
GESTÃO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
100.000,00
15.452.1007.1.013
15.452.0501
REFORMA/AMPLIAÇÃO PRÉDIO ANTIGA ESCOLAALICE/CONVÊNIO
VIAS E LOGRADOUROS EUBANOS
100.000,00
450.000,00
SINALIZ./PAVIM./TAPA-BURACOS/OBRAS COMPL.
MANUT. SERVIÇOS VIAS URBANAS
MANUTENÇÃO ATIVIDADES FABRICA DE LAJOTAS
3.254.025,00
3.254.025,00
34.152.000,00
453.230,00
453.230,00
10.000,00
15.452.1007
15.452.0501.1.014
15.452.0501.2.030
15.452.0501.2.138
0,00
0,00
2.000,00
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
40.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
40.01 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
41.000,00
100.000,00
568.968,00
100.000,00
1.018.968,00
565.968,00
3.000,00
450.000,00
565.968,00
3.000,00
450.000,00
Página: 5/14
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Programa de Trabalho de Governo (Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
Especificação
Projetos
Atividades
1
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Órgão:
40.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
Unidade: 40.01 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
15
15.452
Urbanismo
Serviços Urbanos
2892000
842.000,00
842.000,00
1
31.199.000,00
3.254.025,00
3.254.025,00
Operações
Especiais
Total
1
41.000,00
0,00
0,00
34.152.000,00
4.096.025,00
4.096.025,00
662.000,00
3.195.175,00
3.857.175,00
650.000,00
2.727.475,00
3.377.475,00
15.452.0504
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
949.932,00
949.932,00
15.452.0504.2.031
15.452.0505
MANUT.ATIV. LIMPEZA URBANA
SERVIÇOS FUNERÁRIOS
949.932,00
126.082,00
949.932,00
126.082,00
15.452.0505.2.032
15.452.0506
MANUT.ATIV. SERVIÇOS FUN ERÁRIOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
126.082,00
890.000,00
126.082,00
890.000,00
15.452.0506.2.033
15.452.0507
MANUT.ATIV. SERV. ILUM. PÚBLICA
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
890.000,00
192.493,00
890.000,00
292.493,00
192.493,00
10.000,00
100.000,00
192.493,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
15.452.0507.1.074
15.452.0507.2.034
15.813
15.813.0722
15.813.0722.1.018
16
16.482
16.482.0052
16.482.0052.1.090
17
17.512
17.512.0611
17.512.0611.1.051
17.512.0611.2.035
25
25.752
25.752.0519
25.752.0519.1.020
REVITALIZAÇÃO E/ OU REFORMAS DE PRAÇAS E JARDINS
MANUT.ATIV. PÇAS/PQS/JARDINS
Lazer
LAZER
CONSTRUIR/EQUIPAR ÁREAS DE LAZER EM DIVERSOS BAIRROS
Habitação
Habitação Urbana
ADMINISTRAÇÃO GERAL
INFRA-ESTRUTURA PARA HABITAÇÃO
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
CONSTRUÇÃO INTERCEPTOR DE ESGOTO
MANUT.ATIV. ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Energia
100.000,00
100.000,00
10.000,00
20.000,00
58.850,00
10.000,00
78.850,00
20.000,00
58.850,00
78.850,00
20.000,00
58.850,00
78.850,00
58.850,00
140.000,00
20.000,00
58.850,00
140.000,00
20.000,00
140.000,00
140.000,00
EXETENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO
140.000,00
140.000,00
EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO
140.000,00
140.000,00
Energia Elétrica
Página: 6/14
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Programa de Trabalho de Governo (Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
Especificação
Projetos
Atividades
1
1
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Órgão:
50.00 DEPARTAMENTO MEIO AMBIENT/ DESEN AGR
Unidade: 50.01 DEPARTAMENTO MEIO AMBIENT/ DESEN AGR
2892000
40.000,00
40.000,00
31.199.000,00
938.169,00
938.169,00
18
30.000,00
356.380,00
Gestão Ambiental
18.241
Assistência ao Idoso
18.241.0615
18.241.0615.1.089
18.541
18.541.0615
18.541.0615.1.022
18.541.0615.1.052
18.541.0615.2.037
18.541.0615.2.165
20
20.606
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
CANALIZAÇÃO I REVITALIZAÇÃO DE CÓRREGOS
Preservação e Conservação Ambiental
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
IMPLANT. USINA TRATAMENTO RES. SÓLIDOS
EQUIP. MATERIAL PERMANENTE PRESERV.AMBIENTAL
MANUT.ATIV. PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO VIVEIRO MUNICIPAL
Agricultura
MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
20.606.0641.2.038
20.606.0668
ATIV. MECANIZ. AGRICOLA-ASSOC. BAIRRO CACHOEIRA
EXTENSÃO E COOPERATIVISMO RURAL
20.606.0668.2.039
26
26.782
Transporte Rodoviário
26.782.0710
26.782.0710.1.024
26.782.0710.2.040
Órgão:
Unidade:
MANUT. CONVÊNIO EMATER
Transporte
ESTRADAS VICINAS
EQUIP. MAT. PERM. ESTRADAS VICINAIS
MANUT.ATIV. ESTRADAS VICINAIS
51.00 DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONOMICO
51.01 DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONOMICO
04
04.122
04.122.0052
04.122.0052.2.145
22
22.662
22.662.0695
22.662.0695.2.146
Administração
Administração Geral
ADMINISTRAÇÃO GERAL
MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRAÇÃO GERAL
Indústria
Produção Industrial
PRODUÇÃO INDUSTRIAL
MANUTENÇÃO ATIVIDADES PRODUÇÃO INDUSTRIAL
Total
1
41.000,00
0,00
0,00
34.152.000,00
978.169,00
978.169,00
386.380,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
356.380,00
15.000,00
371.380,00
15.000,00
356.380,00
371.380,00
355.780,00
10.000,00
5.000,00
355.780,00
600,00
175.215,00
600,00
175.215,00
175.215,00
175.215,00
10.000,00
5.000,00
Extensão Rural
20.606.0641
Operações
Especiais
52.000,00
52.000,00
52.000,00
123.215,00
52.000,00
123.215,00
10.000,00
123.215,00
406.574,00
123.215,00
416.574,00
10.000,00
406.574,00
416.574,00
10.000,00
406.574,00
416.574,00
406.574,00
10.000,00
406.574,00
10.000,00
0,00
0,00
14.600,00
14.600,00
0,00
0,00
14.600,00
14.600,00
8.600,00
8.600,00
8.600,00
8.600,00
8.600,00
8.600,00
8.600,00
5.000,00
8.600,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
2.000,00
2.000,00
Página: 7/14
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Programa de Trabalho de Governo (Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
Especificação
Projetos
Atividades
1
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Órgão:
51.00 DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONOMICO
Unidade: 51.01 DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONOMICO
22
0,00
0,00
Indústria
22.662
Produção Industrial
22.662.0695
22.662.0695.2.151
23
23.691
PRODUÇÃO INDUSTRIAL
MANUTENÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL
Comércio e Serviços
Promoção Comercial
23.691.0703
23.691.0703.2.147
Órgão:
Unidade:
2892000
PROMOÇÃO COMERCIAL
MANUTENÇÃO ATIVIDADES PRODUÇÃO COMERCIAL
60.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
60.01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12
12.122
12.122.0052
12.122.0052.1.025
12.122.0052.1.054
12.122.0052.2.043
12.122.0052.2.044
12.122.0052.2.045
12.122.0052.2.156
12.272
12.272.0181
12.272.0181.2.046
12.361
Educação
Administração Geral
ADMINISTRAÇÃO GERAL
EQUIP. MAT. PERM. EDUCAÇÃO GERAL I 25%
EQUIP. MAT. PERM. FANFARRA MUNICIPAL
MANUTENÇÃO ATIV. ADM. GERAL EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO ATIV. FANFARRA ESCOLAR
MANUT. ATIV. FORUM EDUCACIONAL
TRANSPORTE INTER-MUNICIPAL NIVEL MÉDIO E SUPERIOR
Previdência do Regime Estatutário
12.361.0251
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
12.361.0251.2.041
12.361.0403
MANUT.ATIV. ALIM. ENSINO FUNDAM.
ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403.1.026
12.361.0403.1.027
12.361.0403.2.047
12.361.0403.2.048
12.361.0403.2.049
OBRAS/REFORMAS ESCOLAS MUNICIPAIS
EQUIP. MAT. PERM. ENSINO FUNDAMENTAL
MANUT.ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL 25%
MANUT.ATIV. EDUC. BASICA I 60%
MANUT.ATIV. EDUC. BÁSICA I 40%
41.000,00
0,00
0,00
Total
34.152.000,00
14.600,00
14.600,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
3.000,00
1.000,00
3.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.138.000,00
1.138.000,00
9.105.467,00
9.105.467,00
1.138.000,00
9.105.467,00
10.243.467,00
18.000,00
1.134.968,00
1.152.968,00
18.000,00
1.134.968,00
1.152.968,00
1.111.668,00
10.200,00
3.100,00
10.000,00
212.230,00
15.000,00
3.000,00
1.111.668,00
10.200,00
3.100,00
10.000,00
212.230,00
212.230,00
212.230,00
212.230,00
6.128.230,00
212.230,00
6.388.230,00
336.380,00
336.380,00
336.380,00
4.696.400,00
336.380,00
4.956.400,00
217.600,00
4.378.800,00
100.000,00
210.000,00
50.000,00
217.600,00
4.378.800,00
100.000,00
15.000,00
3.000,00
INATIVOS E PENSIONISTAS PREVIDENCIA ESTATUTÁRIA
MANUT.ATIV. PREVIDENCIA SOCIAL/ 25%
Ensino Fundamental
31.199.000,00
14.600,00
14.600,00
Operações
Especiais
260.000,00
260.000,00
210.000,00
50.000,00
0,00
0,00
10.243.467,00
10.243.467,00
Página: 8/14
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Programa de Trabalho de Governo (Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
Especificação
Projetos
Atividades
Operações
Especiais
Total
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Órgão:
60.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Unidade: 60.01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2892000
1.138.000,00
1.138.000,00
31.199.000,00
9.105.467,00
9.105.467,00
12
1.138.000,00
9.105.467,00
10.243.467,00
260.000,00
6.128.230,00
6.388.230,00
1.085.450,00
1.085.450,00
130.650,00
794.800,00
70.000,00
90.000,00
10.000,00
130.650,00
794.800,00
70.000,00
90.000,00
10.000,00
10.000,00
3.000,00
10.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
1.392.039,00
3.000,00
2.252.039,00
291.389,00
291.389,00
291.389,00
1.100.650,00
291.389,00
1.960.650,00
11.050,00
1.089.600,00
20.000,00
20.000,00
750.000,00
90.000,00
11.050,00
1.089.600,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
215.000,00
20.000,00
215.000,00
215.000,00
215.000,00
30.000,00
185.000,00
30.000,00
185.000,00
12.361
Educação
Ensino Fundamental
12.361.0407
TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0407.2.050
12.361.0407.2.051
12.361.0407.2.052
12.361.0407.2.053
12.361.0408
MANUT.ATIV. TRANSP. ESCOLAR I 40%
MANUT.ATIV. TRANSP. ESCOLAR
MANUT.ATIV. TRANSP. ESCOLAR I PNATE
MANUT.ATIV. PROG.APOIO TRANSP./CONVÊNIO
TREINAMENTO APERFEIÇOAMENTO PROF. ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0408.2.054
12.363
12.363.0481
12.363.0481.2.164
12.365
TREIN. CAPAC. PROF. MAGISTÉRIO/ 25%
Ensino Profissional
ENSINO PROFISSIONAL
MANUTENÇÃO ATIVIDADES ESCOLA TÉCNICA
Educação Infantil
12.365.0251
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
12.365.0251.2.042
12.365.0401
MANUT.ATIV. ALIM. ENSINO INFANTIL
EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0401.1.030
12.365.0401.1.083
12.365.0401.1.087
12.365.0401.2.055
12.365.0401.2.056
12.366
12.366.0451
12.366.0451.2.057
12.367
12.367.0461
12.367.0461.2.058
12.367.0461.2.179
EQUIP. MAT. PERM. CRECHES
CONSTRUÇÃO E EQUIPAR UNIDADE EDUCAÇÃO INFANTIL - PROINFÂNCIA
CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE CRECHE MUNICIPAL
MANUT.ATIV. TRANSP. ENSINO INFANTIL I 25%
MANUT.ATIV. ENSINO INFANTIL I 25%
Educação de Jovens e Adultos
ENSINO SUPLETIVO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
MANUT.ATIV. ENSINO JOVENS E ADULTOS
Educação Especial
ENSINO EDUCAÇÃO ESPECIAL
MANUT.ATIV. ENSINO ESPECIAL
MANUTENÇÃO ATIVIDADES ENSINO ESPECIAL
860.000,00
860.000,00
20.000,00
750.000,00
90.000,00
41.000,00
0,00
0,00
34.152.000,00
10.243.467,00
10.243.467,00
Página: 9/14
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Programa de Trabalho de Governo (Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
Especificação
Projetos
Atividades
1
1
Operações
Especiais
Total
1
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Órgão:
70.00 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
Unidade: 70.01 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
2892000
13.000,00
13.000,00
31.199.000,00
457.600,00
457.600,00
27
13.000,00
457.600,00
470.600,00
13.000,00
457.600,00
470.600,00
13.000,00
457.600,00
470.600,00
51.000,00
358.600,00
6.000,00
12.000,00
12.000,00
6.000,00
12.000,00
5.000,00
8.000,00
51.000,00
358.600,00
6.000,00
12.000,00
12.000,00
6.000,00
12.000,00
Desporto e Lazer
27.813
Lazer
27.813.0720
27.813.0720.1.033
27.813.0720.1.082
27.813.0720.2.059
27.813.0720.2.060
27.813.0720.2.124
27.813.0720.2.125
27.813.0720.2.140
27.813.0720.2.141
27.813.0720.2.149
Órgão:
Unidade:
DESPORTO DE RENDIMENTOS
EQUIP. MAT. PERM. DESPORTO E LAZER
CONSTRUÇÃO, REFORMAS E OU AMPLIAÇÃO PRÉDIOS ESPORTES
MANUT.ATIV. ESP. LAZER/PROG MINAS OLIMP.
MANUT.ATIV. DESPORTO LAZER
CONTRIBUIÇÃO GUARANÉSIA FUTEBOL CLUBE
CONTRIBUIÇÃO CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA BEIRA-RIO
CONTRIBUIÇÃO ASSOC. MORADORES ALTO MIGUEL GIBRIM
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BNH
80.00 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
80.01 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
13
13.392
Cultura
Difusão Cultural
13.392.0032
INCENTIVO AS ATIVIDADES CÍVICAS E RELIGIOSAS
13.392.0032.2.142
13.392.0471
MANUTENÇÃO ATIVIDADES CÍVICAS E RELIGIOSAS
MUSEUS, BIBLIOTECAS, TEATROS E CENTROS DE CULTURA
13.392.0471.0.003
13.392.0471.1.034
13.392.0471.1.035
13.392.0471.2.061
13.392.0471.2.062
13.392.0471.2.063
13.392.0471.2.065
13.392.0471.2.066
13.392.0471.2.067
13.392.0471.2.097
13.392.0471.2.099
13.392.0471.2.110
13.392.0471.2.116
SUBVENÇÃO AO TEATRO EXPERIMENTAL DE GUARANESIA
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E OU REFORMA CENTRO CULTURAL
EQUIP. MAT. PERM. E LIVROS I CENTRO I MUSEU CULT.
MANUT.ATIV. CENTRO CULT I CASA MEM.
MANUT.ATIV. FUNDO DE CULTURA
MANUT.ATIV. PATRIMONIALCULTURAL
MANUTENÇÃO ATIVIDADES FESTAS TRADICIONAIS
MANUT.ATIV. FESTAS POPULARES
MANUT.ATIV. FESTAS POP./ ENG. CARREIRO
CONTRIBUIÇÕES ASSOC. ARTE, VIDA, CULT.CAPOEIRA
CONTRIBUIÇÕES ARTESANATO FIOS DA TERRA
CONTRIBUIÇÕES ASSOC. FOLC. STOS REIS
AJUDA DE CUSTO BLOCOS DE CARNAVAL E ESCOLA DE SAMBA
41.000,00
0,00
0,00
5.000,00
8.000,00
34.152.000,00
470.600,00
470.600,00
38.000,00
38.000,00
925.800,00
925.800,00
6.000,00
6.000,00
969.800,00
969.800,00
38.000,00
925.800,00
6.000,00
969.800,00
38.000,00
925.800,00
6.000,00
969.800,00
6.000,00
38.000,00
6.000,00
919.800,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
15.000,00
23.000,00
254.000,00
13.100,00
64.200,00
493.000,00
55.000,00
1.000,00
6.000,00
8.000,00
6.000,00
2.500,00
6.000,00
963.800,00
6.000,00
15.000,00
23.000,00
254.000,00
13.100,00
64.200,00
493.000,00
55.000,00
1.000,00
6.000,00
8.000,00
6.000,00
2.500,00
Página: 10/14
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Programa de Trabalho de Governo (Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
Especificação
Projetos
Atividades
1
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Órgão:
80.00 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Unidade: 80.01 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
13
Cultura
13.392
Difusão Cultural
13.392.0471
13.392.0471.2.161
13.392.0471.2.174
13.392.0471.2.175
Órgão:
Unidade:
Saúde
10.122
Administração Geral
10.122.0052
10.122.0052.1.077
10.122.0052.1.093
10.122.0052.2.070
10.122.0052.2.166
10.122.0052.2.182
ADMINISTRAÇÃO GERAL
CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMAS PRÉDIOS SAUDE
AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS/VEICULOS PARA SAUDE
MANUT.ATIV. ADM. FUNDO MUN. SAÚDE
ESTRUTURAÇÃO SETOR CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE
90.02 FUNDO M. SAUDE - BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
10
10.301
10.301.0203
10.301.0203.1.094
10.301.0203.1.095
10.301.0203.2.183
10.301.0203.2.184
Saúde
Atenção Básica
ASSISTENCIA DOMICILIAR DE SAÚDE
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/VEICULOS ATENÇÃO BÁSICA
CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA PREDIOS ATENÇÃO BÁSICA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAATENÇÃO BÁSICA
MANUTENÇÃO ATIVIDADES PROGRAMA SAUDE EM CASA
Total
1
41.000,00
34.152.000,00
38.000,00
38.000,00
31.199.000,00
925.800,00
925.800,00
6.000,00
6.000,00
969.800,00
969.800,00
38.000,00
925.800,00
6.000,00
969.800,00
38.000,00
925.800,00
6.000,00
969.800,00
38.000,00
919.800,00
6.000,00
963.800,00
SUBVENÇÃOASSOC. ARTESÃOS PRODUTORES CASEIROS
ENCONTRO DE FOLIA DE REIS
CONVENIO I FESTA POPULAR I FESTA DO PEÃO
90.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
90.01 FUNDO M.SAUDE - BLOCO DE GESTAO
10
Unidade:
MUSEUS, BIBLIOTECAS, TEATROS E CENTROS DE CULTURA
2892000
1
Operações
Especiais
6.000,00
6.000,00
5.000,00
6.000,00
6.000,00
5.000,00
604.200,00
148.000,00
9.583.816,00
1.533.100,00
12.000,00
148.000,00
1.533.100,00
1.681.100,00
148.000,00
1.533.100,00
1.681.100,00
148.000,00
1.533.100,00
1.681.100,00
1.507.720,00
18.000,00
7.380,00
140.000,00
8.000,00
1.507.720,00
18.000,00
7.380,00
0,00
140.000,00
8.000,00
10.200.016,00
1.681.100,00
314.200,00
2.072.100,00
314.200,00
2.072.100,00
2.386.300,00
314.200,00
2.072.100,00
2.386.300,00
314.200,00
2.072.100,00
2.386.300,00
2.051.300,00
20.800,00
34.200,00
280.000,00
2.051.300,00
20.800,00
34.200,00
280.000,00
0,00
2.386.300,00
Página: 11/14
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Programa de Trabalho de Governo (Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
Especificação
Projetos
Atividades
1
1
Operações
Especiais
Total
1
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Órgão:
90.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade: 90.03 FUNDO M. SAUDE - BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2892000
604.200,00
120.000,00
31.199.000,00
9.583.816,00
5.126.358,00
41.000,00
12.000,00
12.000,00
34.152.000,00
10.200.016,00
5.258.358,00
10
120.000,00
5.126.358,00
12.000,00
5.258.358,00
120.000,00
5.118.358,00
12.000,00
5.250.358,00
120.000,00
5.118.358,00
12.000,00
5.250.358,00
6.000,00
6.000,00
270.000,00
186.000,00
117.000,00
4.545.358,00
8.000,00
6.000,00
6.000,00
95.000,00
25.000,00
270.000,00
186.000,00
117.000,00
4.545.358,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
Saúde
10.302
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0210
10.302.0210.0.004
10.302.0210.0.005
10.302.0210.1.040
10.302.0210.1.096
10.302.0210.2.080
10.302.0210.2.139
10.302.0210.2.185
10.302.0210.2.186
10.306
10.306.0250
10.306.0250.2.085
Unidade:
SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CANCER DE PASSOS
SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CANCER DE BARRETOS
EQUIP. MAT. PERM. ASSIST. MÉDICA
CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA PREDIOS SAUDE
MANUT. CONVÊNIO SANTA CASA
MANUTENÇÃO CONVÊNIO CONDERG
MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO CISLAGOS
MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Alimentação e Nutrição
95.000,00
25.000,00
ASSISTÊNCIAALIMENTAR E NUTRICIONAL
MANUT.ATIV. ALIMENT. E NUTRIÇÃO
90.04 FUNDO M. SAUDE - BLOCO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA
10
0,00
Saúde
10.303
Suporte Profilático e Terapêutico
10.303.0230
10.303.0230.2.083
10.303.0230.2.150
10.303.0230.2.187
Unidade:
ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR
ASSISTENCIA FARMACÊUTICA
CONTRIB. AO FUNDO ESTADUAL SAUDE - FES
MANUTENÇÃO ATIVIDADES FARMÁCIA DE MINAS
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAASSISTENCIA FARMACEUTICA
90.05 FUNDO M. SAUDE - BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE
10
10.304
10.304.0246
10.304.0246.1.098
10.304.0246.2.189
10.305
10.305.0245
10.305.0245.1.097
Saúde
Vigilância Sanitária
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/VEICULOS VIG. SANITARIA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAVIGILANCIASANITÁRIA
Vigilância Epidemiológica
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/VEICULOS VIG. EPIDEMIOLOGICA
323.200,00
0,00
323.200,00
323.200,00
323.200,00
323.200,00
323.200,00
323.200,00
323.200,00
1.000,00
25.200,00
297.000,00
1.000,00
25.200,00
297.000,00
22.000,00
529.058,00
22.000,00
529.058,00
551.058,00
10.000,00
20.000,00
30.000,00
10.000,00
20.000,00
30.000,00
12.000,00
20.000,00
509.058,00
10.000,00
20.000,00
521.058,00
12.000,00
509.058,00
521.058,00
10.000,00
12.000,00
0,00
551.058,00
12.000,00
Página: 12/14
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Programa de Trabalho de Governo (Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
Especificação
Projetos
Atividades
1
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Órgão:
90.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade: 90.05 FUNDO M. SAUDE - BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE
10
Saúde
10.305
Vigilância Epidemiológica
10.305.0245
10.305.0245.2.188
Órgão:
Unidade:
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Assistência Social
Administração Geral
08.122
08.122.0052
08.122.0052.1.043
08.122.0052.2.086
08.244
ADMINISTRAÇÃO GERAL
EQUIP. MAT. PERMAN. ASSIST. SOCIAL
MANUT.ATIV. ASSIST. SOCIAL
Assistência Comunitária
0,00
34.152.000,00
10.200.016,00
551.058,00
529.058,00
551.058,00
509.058,00
521.058,00
12.000,00
509.058,00
521.058,00
509.058,00
509.058,00
85.000,00
85.000,00
379.180,00
379.180,00
0,00
0,00
464.180,00
464.180,00
85.000,00
379.180,00
464.180,00
35.000,00
374.680,00
409.680,00
35.000,00
374.680,00
409.680,00
374.680,00
4.500,00
35.000,00
374.680,00
54.500,00
35.000,00
50.000,00
ADMINISTRAÇÃO GERAL
50.000,00
08.244.0052.1.080
08.244.0125
CONSTRUÇÃO SEDE PRÓPRIA ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTENCIAÀ COMUNIDADE
50.000,00
Órgão:
Unidade:
41.000,00
12.000,00
12.000,00
08.244.0052
08.244.0125.2.162
31.199.000,00
9.583.816,00
529.058,00
Total
1
22.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
91.00 DEPARTAMENTOASSISTENCIASOCIAL
91.01 DEPARTAMENTOASSISTENCIASOCIAL
08
2892000
604.200,00
22.000,00
1
Operações
Especiais
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SINE
50.000,00
4.500,00
50.000,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
92.00 FUNDO M. DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
92.01 FUNDO M. DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
6.000,00
6.000,00
205.320,00
205.320,00
Assistência Social
5.000,00
178.820,00
183.820,00
8.840,00
8.840,00
8.840,00
8.840,00
5.000,00
8.840,00
169.980,00
8.840,00
174.980,00
5.000,00
169.980,00
174.980,00
169.980,00
5.000,00
169.980,00
08
08.128
08.128.0011
08.128.0011.2.178
08.243
08.243.0011
08.243.0011.1.092
08.243.0011.2.177
Formação de Recursos Humanos
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MANUT.ATIV. CONSELHO TUTELAR/TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
Assistência à Criança e ao Adolescente
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE CONSELHO TUTELAR
MANUTENÇÃO ATIVIDADES CONSELHO TUTELAR
5.000,00
0,00
0,00
211.320,00
211.320,00
Página: 13/14
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Programa de Trabalho de Governo (Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
Especificação
Projetos
Atividades
1
Operações
Especiais
41.000,00
Total
34.152.000,00
211.320,00
211.320,00
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Órgão:
92.00 FUNDO M. DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
Unidade: 92.01 FUNDO M. DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
2892000
6.000,00
6.000,00
31.199.000,00
205.320,00
205.320,00
14
1.000,00
26.500,00
27.500,00
1.000,00
26.500,00
27.500,00
1.000,00
26.500,00
27.500,00
26.500,00
1.000,00
26.500,00
Direitos da Cidadania
14.422
Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
14.422.0011
14.422.0011.1.044
14.422.0011.2.087
Órgão:
Unidade:
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
0,00
0,00
EQUIP. MAT. PERM. FMDCA
MANUT.ATIV. FMDCA
1.000,00
93.00 FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL
93.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
101.300,00
101.300,00
1.031.667,00
1.031.667,00
12.000,00
12.000,00
1.144.967,00
1.144.967,00
101.300,00
1.031.667,00
12.000,00
1.144.967,00
10.000,00
587.625,00
597.625,00
10.000,00
587.625,00
597.625,00
18.300,00
264.500,00
185.125,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
78.000,00
46.427,00
10.000,00
264.500,00
185.125,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
78.000,00
64.727,00
18.300,00
46.427,00
64.727,00
46.427,00
48.015,00
18.300,00
46.427,00
48.015,00
48.015,00
48.015,00
15.000,00
48.015,00
214.500,00
48.015,00
229.500,00
15.000,00
214.500,00
229.500,00
120.500,00
94.000,00
15.000,00
120.500,00
94.000,00
08
08.122
08.122.0052
08.122.0052.1.045
08.122.0052.2.088
08.122.0052.2.089
08.122.0052.2.093
08.122.0052.2.101
08.122.0052.2.102
08.122.0052.2.105
08.122.0052.2.131
08.122.0052.2.136
08.241
08.241.0120
08.241.0120.1.071
08.241.0120.2.090
08.242
08.242.0121
08.242.0121.2.091
08.243
08.243.0122
08.243.0122.1.046
08.243.0122.2.092
08.243.0122.2.181
Assistência Social
Administração Geral
ADMINISTRAÇÃO GERAL
EQUIP. MAT. PERM. FUNDO MUN ASSIST SOCIAL
MANUT.ATIV. FUNDO MUN. ASSIST SOCIAL
MANUT.ATIV. CRAS I ASSIST SOCIAL
SUBVENÇÃO SOCIALAPAE
SUBVENÇÃO SOCIAL CONF. SÃO VIC. PAULO
SUBVENÇÃO SOCIAL soe. STO. ANT. PÁDUA
SUBVENÇÃO SOCIAL ASILOS. VICENTE PAULO
SUBVENÇÃO SOCIAL CESG
MANUTENÇÃO ATIVIDADES FMAS/IGD
Assistência ao Idoso
AMPAROASSISTENCIALAO IDOSO
CONSTRUIR E EQUIPAR O CENTRO CONVIVENCIA DO IDOSO
PROTEÇÃO BÁSICA I ASSIST IDOSO
Assistência ao Portador de Deficiência
10.000,00
18.300,00
ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
PROTEÇÃO BÁSICA I ASSIST. DEFIC.
Assistência à Criança e ao Adolescente
AMPARO ASSISTENCIAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
EQUIP. MAT. PERM. ASSIST. CRIANÇA/ PAIF
PROTEÇÃO BÁSICA ESPECIAL I ASSIST. CRIANÇA/PAIF
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO DA FAMILIAACOLHEDORA
15.000,00
Página: 14/14
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Programa de Trabalho de Governo (Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
Especificação
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Órgão:
93.00 FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 93.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Assistência Social
08
08.244
Assistência Comunitária
08.244.0125
08.244.0125.0.006
08.244.0125.0.007
08.244.0125.1.072
08.244.0125.1.079
08.244.0125.1.081
08.244.0125.2.152
08.244.0125.2.153
08.244.0125.2.154
08.244.0125.2.163
08.244.0125.2.168
Órgão:
Unidade:
ASSISTENCIAÀ COMUNIDADE
SUBVENÇÃO SOCIAL AFETO
SUBVENÇÃO SOCIAL PASTORAL DA SAUDE
IMPLANTAÇÃOALBERGUE NOTURNO E CASA DE APOIO
CONSTRUIR, EQUIPAR, REFORMAR E OU AMPLIAR CRAS
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO CASA LAR
INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA/ SUAS
IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA TROCA SOLIDÁRIA
PISO MINEIRO DE ASSISTENCIA SOCIAL - FEAS
MANUTENÇÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TELECENTRO
99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.09 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99
99.999
99.999.9999
99.999.9999.9.999
Projetos
Operações
Especiais
Atividades
2892000
101.300,00
101.300,00
31.199.000,00
1.031.667,00
1.031.667,00
101.300,00
58.000,00
58.000,00
1
41.000,00
12.000,00
12.000,00
34.152.000,00
1.144.967,00
1.144.967,00
1.031.667,00
12.000,00
1.144.967,00
135.100,00
12.000,00
205.100,00
135.100,00
12.000,00
205.100,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
25.000,00
18.000,00
15.000,00
19.000,00
9.900,00
31.000,00
3.000,00
72.200,00
0,00
0,00
20.000,00
20.000,00
25.000,00
18.000,00
15.000,00
19.000,00
9.900,00
31.000,00
3.000,00
72.200,00
0,00
0,00
Total
0,00
0,00
Reserva de Contingência
20.000,00
Reserva de Contingência
20.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA
20.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
20.000,00
Total geral:
36.000.000,00
Página: 1/5
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas, por Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo 7 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
01
01.031
01.031.0025
02
02.061
02.061.0061
04
Especificação
Legislativa
Ação Legislativa
AÇÃO LEGISLATIVA
Projetos
Operações
Especiais
1
Total
263.000,00
1.370.000,00
1.633.000,00
263.000,00
1.370.000,00
1.633.000,00
263.000,00
1.370.000,00
1.633.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
Judiciária
Ação Judiciária
AÇÃO JURÍDICA
34.000,00
2.868.954,17
11.000,00
2.913.954,17
04.122
Administração Geral
28.000,00
2.341.931,17
11.000,00
2.380.931,17
04.122.0052
04.122.0125
04.122.0054
04.123
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ASSISTENCIA À COMUNIDADE
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Administração Financeira
26.000,00
2.139.331,17
6.000,00
196.600,00
84.500,00
11.000,00
2.176.331,17
6.000,00
198.600,00
84.500,00
04.123.0052
04.123.0054
04.124
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Controle Interno
04.124.0055
04.128
CONTROLE INTERNO
Formação de Recursos Humanos
04.128.0058
04.129
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Administração de Receitas
04.129.0053
Administração
Atividades
ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
2.000,00
63.500,00
21.000,00
248.780,00
63.500,00
21.000,00
251.780,00
248.780,00
5.000,00
251.780,00
5.000,00
3.000,00
5.000,00
188.743,00
5.000,00
191.743,00
3.000,00
188.743,00
191.743,00
3.000,00
3.000,00
Segurança Pública
82.505,00
82.505,00
06.181
Policiamento
82.005,00
82.005,00
06.181.0101
06.181.0102
06.182
POLICIAMENTO CIVIL
POLICIAMENTO MILITAR
Defesa Civil
23.800,00
58.205,00
23.800,00
58.205,00
500,00
500,00
500,00
500,00
06
06.182.0106
SISTEMA PENITENCIÁRIO
191.300,00
1.589.667,00
08.122
Administração Geral
45.000,00
962.305,00
1.007.305,00
08.122.0052
08.128
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Formação de Recursos Humanos
45.000,00
962.305,00
8.840,00
1.007.305,00
8.840,00
08.128.0011
08.241
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE
Assistência ao Idoso
18.300,00
8.840,00
46.427,00
8.840,00
64.727,00
18.300,00
46.427,00
64.727,00
08
08.241.0120
Assistência Social
AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO
12.000,00
1.792.967,00
Página: 2/5
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas, por Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo 7 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
08
Especificação
Assistência Social
08.242
Assistência ao Portador de Deficiência
08.242.0121
08.243
ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
Assistência à Criança e ao Adolescente
08.243.0011
08.243.0122
08.244
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE
AMPARO ASSISTENCIAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Assistência Comunitária
08.244.0052
08.244.0125
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ASSISTENCIA À COMUNIDADE
Projetos
191.300,00
Atividades
1.589.667,00
Operações
Especiais
12.000,00
1
Total
1.792.967,00
48.015,00
48.015,00
20.000,00
48.015,00
384.480,00
48.015,00
404.480,00
5.000,00
15.000,00
108.000,00
169.980,00
214.500,00
139.600,00
12.000,00
174.980,00
229.500,00
259.600,00
50.000,00
58.000,00
139.600,00
12.000,00
50.000,00
209.600,00
1.078.632,00
1.078.632,00
09.271
Previdência Básica
215.000,00
215.000,00
09.271.0041
09.272
PREVIDENCIA OFICIAL
Previdência do Regime Estatutário
215.000,00
863.632,00
215.000,00
863.632,00
863.632,00
863.632,00
09
Previdência Social
09.272.0181
10
INATIVOS E PENSIONISTAS PREVIDENCIA ESTATUTÁRIA
604.200,00
9.583.816,00
10.122
Administração Geral
148.000,00
1.533.100,00
1.681.100,00
10.122.0052
10.301
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Atenção Básica
148.000,00
314.200,00
1.533.100,00
2.072.100,00
1.681.100,00
2.386.300,00
10.301.0203
10.302
ASSISTENCIA DOMICILIAR DE SAÚDE
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
314.200,00
120.000,00
2.072.100,00
5.118.358,00
10.302.0210
10.303
ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR
Suporte Profilático e Terapêutico
120.000,00
5.118.358,00
323.200,00
10.303.0230
10.304
ASSISTENCIA FARMACÊUTICA
Vigilância Sanitária
10.000,00
323.200,00
20.000,00
323.200,00
30.000,00
10.304.0246
10.305
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Vigilância Epidemiológica
10.000,00
12.000,00
20.000,00
509.058,00
30.000,00
521.058,00
10.305.0245
10.306
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Alimentação e Nutrição
12.000,00
509.058,00
8.000,00
521.058,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
10.306.0250
12
Saúde
ASSISTÊNCIAALIMENTAR E NUTRICIONAL
12.000,00
12.000,00
10.200.016,00
2.386.300,00
5.250.358,00
5.250.358,00
323.200,00
1.138.000,00
9.105.467,00
10.243.467,00
12.122
Administração Geral
18.000,00
1.134.968,00
1.152.968,00
12.122.0052
12.272
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Previdência do Regime Estatutário
18.000,00
1.134.968,00
212.230,00
1.152.968,00
212.230,00
212.230,00
212.230,00
12.272.0181
Educação
12.000,00
INATIVOS E PENSIONISTAS PREVIDENCIA ESTATUTÁRIA
Página: 3/5
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas, por Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo 7 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
12
Especificação
Educação
12.361
Ensino Fundamental
12.361.0251
12.361.0403
12.361.0407
12.361.0408
12.363
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
ENSINO FUNDAMENTAL
TRANSPORTE ESCOLAR
TREINAMENTO APERFEIÇOAMENTO PROF. ENSINO FUNDAMENTAL
Ensino Profissional
12.363.0481
12.365
ENSINO PROFISSIONAL
Educação Infantil
12.365.0251
12.365.0401
12.366
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
EDUCAÇÃO INFANTIL
Educação de Jovens e Adultos
12.366.0451
12.367
ENSINO SUPLETIVO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Educação Especial
12.367.0461
13
13.392
13.392.0032
13.392.0471
14
14.422
14.422.0011
15
Projetos
Difusão Cultural
INCENTIVO AS ATIVIDADES CÍVICAS E RELIGIOSAS
MUSEUS, BIBLIOTECAS, TEATROS E CENTROS DE CULTURA
Direitos da Cidadania
Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE
Urbanismo
Total
9.105.467,00
10.243.467,00
6.128.230,00
6.388.230,00
336.380,00
4.696.400,00
1.085.450,00
10.000,00
3.000,00
336.380,00
4.956.400,00
1.085.450,00
10.000,00
3.000,00
3.000,00
1.392.039,00
3.000,00
2.252.039,00
291.389,00
1.100.650,00
20.000,00
291.389,00
1.960.650,00
20.000,00
20.000,00
215.000,00
20.000,00
215.000,00
215.000,00
215.000,00
260.000,00
860.000,00
860.000,00
38.000,00
925.800,00
6.000,00
969.800,00
38.000,00
925.800,00
6.000,00
969.800,00
38.000,00
6.000,00
919.800,00
6.000,00
6.000,00
963.800,00
1.000,00
26.500,00
27.500,00
1.000,00
26.500,00
27.500,00
1.000,00
26.500,00
27.500,00
662.000,00
3.195.175,00
3.857.175,00
2.000,00
467.700,00
469.700,00
467.700,00
2.727.475,00
469.700,00
3.377.475,00
568.968,00
949.932,00
126.082,00
890.000,00
192.493,00
100.000,00
1.018.968,00
949.932,00
126.082,00
890.000,00
292.493,00
10.000,00
Administração Geral
15.122.0052
15.452
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Serviços Urbanos
2.000,00
650.000,00
15.452.1007
15.452.0501
15.452.0504
15.452.0505
15.452.0506
15.452.0507
15.813
GESTÃO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
VIAS E LOGRADOUROS EUBANOS
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
SERVIÇOS FUNERÁRIOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Lazer
100.000,00
450.000,00
LAZER
1
260.000,00
15.122
15.813.0722
Operações
Especiais
1.138.000,00
ENSINO EDUCAÇÃO ESPECIAL
Cultura
Atividades
100.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
Página: 4/5
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas, por Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo 7 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
15
15.813
15.813.0722
16
16.482
16.482.0052
17
17.512
17.512.0611
18
Especificação
Urbanismo
Lazer
LAZER
Habitação
Habitação Urbana
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Gestão Ambiental
Projetos
662.000,00
Atividades
3.195.175,00
Operações
Especiais
1
Total
3.857.175,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
20.000,00
58.850,00
78.850,00
20.000,00
58.850,00
78.850,00
20.000,00
58.850,00
78.850,00
30.000,00
356.380,00
386.380,00
18.241
Assistência ao Idoso
15.000,00
18.241.0615
18.541
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
Preservação e Conservação Ambiental
15.000,00
15.000,00
356.380,00
15.000,00
371.380,00
15.000,00
356.380,00
371.380,00
18.541.0615
20
20.606
20.606.0641
20.606.0668
22
22.662
22.662.0695
23
23.691
23.691.0703
24
24.722
24.722.0709
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
Agricultura
175.215,00
175.215,00
175.215,00
175.215,00
52.000,00
123.215,00
52.000,00
123.215,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
500,00
1.600,00
2.100,00
500,00
1.600,00
2.100,00
500,00
1.600,00
2.100,00
Extensão Rural
MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
EXTENSÃO E COOPERATIVISMO RURAL
Indústria
Produção Industrial
PRODUÇÃO INDUSTRIAL
Comércio e Serviços
Promoção Comercial
PROMOÇÃO COMERCIAL
Comunicações
Telecomunicações
TELECOMUNICAÇÕES
15.000,00
Página: 5/5
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas, por Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo 7 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
25
25.752
25.752.0519
26
26.782
26.782.0710
27
27.813
27.813.0720
28
Especificação
Energia
Energia Elétrica
EXETENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO
Transporte
Transporte Rodoviário
ESTRADAS VICINAS
Desporto e Lazer
Lazer
DESPORTO DE RENDIMENTOS
Serviço da Dívida Interna
28.843.1302
28.843.1307
28.846
SERV. DIVIDA INTERNA/ BANCO DO BRASIL
SERVIÇO DA DÍVIDA INETRNA/ PRECATÓRIOS JUDICIAIS
Outros Encargos Especiais
99
99.999
99.999.9999
Atividades
Operações
Especiais
1
Total
140.000,00
140.000,00
140.000,00
140.000,00
140.000,00
140.000,00
10.000,00
406.574,00
416.574,00
10.000,00
406.574,00
416.574,00
10.000,00
406.574,00
416.574,00
13.000,00
457.600,00
470.600,00
13.000,00
457.600,00
470.600,00
13.000,00
457.600,00
470.600,00
Encargos Especiais
28.843
28.846.0052
28.846.0131
Projetos
ADMINISTRAÇÃO GERAL
CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
1.445.264,83
1.445.264,83
1.095.064,83
1.095.064,83
865.980,76
229.084,07
350.200,00
865.980,76
229.084,07
350.200,00
200,00
350.000,00
200,00
350.000,00
Reserva de Contingência
20.000,00
Reserva de Contingência
20.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA
20.000,00
Total:
Total geral:
3.155.000,00
32.784.000,00
41.000,00
36.000.000,00
3.155.000,00
32.784.000,00
41.000,00
36.000.000,00
Página: 1/5
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo 8 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
Especificação
01
01.031
01.031.0025
Legislativa
Ação Legislativa
AÇÃO LEGISLATIVA
02
02.061
02.061.0061
Judiciária
Ação Judiciária
AÇÃO JURÍDICA
04
04.122
04.122.0052
04.122.0125
04.122.0054
Administração
Administração Geral
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ASSISTENCIA À COMUNIDADE
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Administração Financeira
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
04.123
04.123.0052
04.123.0054
04.124
04.124.0055
04.128
04.128.0058
04.129
04.129.0053
06
06.181
06.181.0101
06.181.0102
06.182
06.182.0106
08
08.122
08.122.0052
08.128
08.128.0011
08.241
08.241.0120
08.242
08.242.0121
Controle Interno
CONTROLE INTERNO
Formação de Recursos Humanos
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Administração de Receitas
ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
Segurança Pública
Policiamento
POLICIAMENTO CIVIL
POLICIAMENTO MILITAR
Defesa Civil
SISTEMA PENITENCIÁRIO
Assistência Social
Administração Geral
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Formação de Recursos Humanos
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Assistência ao Idoso
AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO
Assistência ao Portador de Deficiência
ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
Ordinário
Vinculado
Total
1.633.000,00
1.633.000,00
1.633.000,00
1.633.000,00
1.633.000,00
1.633.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
2.913.954,17
2.380.931,17
2.176.331,17
6.000,00
198.600,00
84.500,00
63.500,00
21.000,00
2.913.954,17
2.380.931,17
2.176.331,17
6.000,00
198.600,00
84.500,00
63.500,00
21.000,00
251.780,00
251.780,00
5.000,00
5.000,00
191.743,00
191.743,00
251.780,00
251.780,00
5.000,00
5.000,00
191.743,00
191.743,00
82.505,00
82.005,00
23.800,00
58.205,00
82.505,00
82.005,00
23.800,00
58.205,00
500,00
500,00
500,00
500,00
1.760.667,00
1.007.305,00
1.007.305,00
8.840,00
8.840,00
63.427,00
63.427,00
48.015,00
48.015,00
32.300,00
1.300,00
1.300,00
1.792.967,00
1.007.305,00
1.007.305,00
8.840,00
8.840,00
64.727,00
64.727,00
48.015,00
48.015,00
Página: 2/5
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo 8 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
Especificação
Ordinário
Vinculado
Total
1
08
08.243
08.243.0011
08.243.0122
08.244
08.244.0052
08.244.0125
09
09.271
09.271.0041
09.272
09.272.0181
10
10.122
10.122.0052
10.301
10.301.0203
10.302
10.302.0210
10.303
10.303.0230
10.304
10.304.0246
10.305
10.305.0245
10.306
10.306.0250
12
12.122
12.122.0052
12.272
12.272.0181
12.361
12.361.0251
12.361.0403
12.361.0407
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
AMPARO ASSISTENCIAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Assistência Comunitária
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ASSISTENCIA À COMUNIDADE
1.760.667,00
404.480,00
174.980,00
229.500,00
228.600,00
50.000,00
178.600,00
Previdência Social
Previdência Básica
PREVIDENCIA OFICIAL
Previdência do Regime Estatutário
INATIVOS E PENSIONISTAS PREVIDENCIA ESTATUTÁRIA
1.078.632,00
215.000,00
215.000,00
863.632,00
863.632,00
Saúde
Administração Geral
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Atenção Básica
ASSISTENCIA DOMICILIAR DE SAÚDE
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR
Suporte Profilático e Terapêutico
ASSISTENCIA FARMACÉUTICA
Vigilância Sanitária
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Vigilância Epidemiológica
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Alimentação e Nutrição
ASSISTÊNCIAALIMENTAR E NUTRICIONAL
2.257.000,00
18.000,00
18.000,00
1.924.000,00
1.924.000,00
167.000,00
167.000,00
Educação
Administração Geral
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Previdência do Regime Estatutário
INATIVOS E PENSIONISTAS PREVIDENCIA ESTATUTÁRIA
Ensino Fundamental
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
ENSINO FUNDAMENTAL
TRANSPORTE ESCOLAR
7.277.230,00
389.768,00
389.768,00
212.230,00
212.230,00
5.455.232,00
250.000,00
4.703.800,00
496.432,00
17.000,00
17.000,00
131.000,00
131.000,00
32.300,00
31.000,00
31.000,00
1.792.967,00
404.480,00
174.980,00
229.500,00
259.600,00
50.000,00
209.600,00
1.078.632,00
215.000,00
215.000,00
863.632,00
863.632,00
7.943.016,00
1.663.100,00
1.663.100,00
462.300,00
462.300,00
5.083.358,00
5.083.358,00
323.200,00
323.200,00
13.000,00
13.000,00
390.058,00
390.058,00
8.000,00
8.000,00
10.200.016,00
1.681.100,00
1.681.100,00
2.386.300,00
2.386.300,00
5.250.358,00
5.250.358,00
323.200,00
323.200,00
30.000,00
30.000,00
521.058,00
521.058,00
8.000,00
8.000,00
2.966.237,00
763.200,00
763.200,00
10.243.467,00
1.152.968,00
1.152.968,00
212.230,00
212.230,00
6.388.230,00
336.380,00
4.956.400,00
1.085.450,00
932.998,00
86.380,00
252.600,00
589.018,00
Página: 3/5
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo 8 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
Especificação
Ordinário
Vinculado
Total
1
12
12.361
12.361.0408
12.367
12.367.0461
Educação
Ensino Fundamental
TREINAMENTO APERFEIÇOAMENTO PROF. ENSINO FUNDAMENTAL
Ensino Profissional
ENSINO PROFISSIONAL
Educação Infantil
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
EDUCAÇÃO INFANTIL
Educação de Jovens e Adultos
ENSINO SUPLETIVO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Educação Especial
ENSINO EDUCAÇÃO ESPECIAL
13
13.392
13.392.0032
13.392.0471
Cultura
Difusão Cultural
INCENTIVO AS ATIVIDADES CÍVICAS E RELIGIOSAS
MUSEUS, BIBLIOTECAS, TEATROS E CENTROS DE CULTURA
14
14.422
14.422.0011
Direitos da Cidadania
Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
15
15.122
15.122.0052
Urbanismo
Administração Geral
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Serviços Urbanos
GESTÃO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
VIAS E LOGRADOUROS EUBANOS
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
SERVIÇOS FUNERÁRIOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
12.363
12.363.0481
12.365
12.365.0251
12.365.0401
12.366
12.366.0451
15.452
15.452.1007
15.452.0501
15.452.0504
15.452.0505
15.452.0506
15.452.0507
15.813
15.813.0722
16
16.482
16.482.0052
Lazer
LAZER
Habitação
Habitação Urbana
ADMINISTRAÇÃO GERAL
7.277.230,00
5.455.232,00
5.000,00
3.000,00
3.000,00
1.032.000,00
200.000,00
832.000,00
185.000,00
185.000,00
949.800,00
949.800,00
6.000,00
943.800,00
2.966.237,00
932.998,00
5.000,00
1.220.039,00
91.389,00
1.128.650,00
20.000,00
20.000,00
30.000,00
30.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
27.500,00
27.500,00
27.500,00
3.302.175,00
469.700,00
469.700,00
2.827.475,00
668.968,00
949.932,00
126.082,00
890.000,00
192.493,00
5.000,00
5.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.243.467,00
6.388.230,00
10.000,00
3.000,00
3.000,00
2.252.039,00
291.389,00
1.960.650,00
20.000,00
20.000,00
215.000,00
215.000,00
969.800,00
969.800,00
6.000,00
963.800,00
27.500,00
27.500,00
27.500,00
555.000,00
100.000,00
3.857.175,00
469.700,00
469.700,00
3.377.475,00
100.000,00
1.018.968,00
949.932,00
126.082,00
890.000,00
292.493,00
5.000,00
5.000,00
10.000,00
10.000,00
550.000,00
100.000,00
350.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
Página: 4/5
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo 8 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
Especificação
Ordinário
Vinculado
Total
17
17.512
17.512.0611
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
78.850,00
78.850,00
78.850,00
78.850,00
78.850,00
78.850,00
18
18.241
18.241.0615
18.541
18.541.0615
Gestão Ambiental
Assistência ao Idoso
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
Preservação e Conservação Ambiental
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
386.380,00
15.000,00
15.000,00
371.380,00
371.380,00
386.380,00
15.000,00
15.000,00
371.380,00
371.380,00
20
20.606
20.606.0641
20.606.0668
Agricultura
Extensão Rural
MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
EXTENSÃO E COOPERATIVISMO RURAL
175.215,00
175.215,00
52.000,00
123.215,00
175.215,00
175.215,00
52.000,00
123.215,00
22
22.662
22.662.0695
Indústria
Produção Industrial
PRODUÇÃO INDUSTRIAL
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
23
23.691
23.691.0703
Comércio e Serviços
Promoção Comercial
PROMOÇÃO COMERCIAL
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
24
24.722
24.722.0709
Comunicações
Telecomunicações
TELECOMUNICAÇÕES
2.100,00
2.100,00
2.100,00
2.100,00
2.100,00
2.100,00
25
25.752
25.752.0519
Energia
Energia Elétrica
EXETENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO
140.000,00
140.000,00
140.000,00
140.000,00
140.000,00
140.000,00
26
26.782
26.782.0710
Transporte
Transporte Rodoviário
ESTRADAS VICINAS
416.574,00
416.574,00
416.574,00
416.574,00
416.574,00
416.574,00
27
27.813
27.813.0720
Desporto e Lazer
Lazer
DESPORTO DE RENDIMENTOS
430.600,00
430.600,00
430.600,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
470.600,00
470.600,00
470.600,00
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Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL2016
Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo 8 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Código
Especificação
1
Ordinário
1
Vinculado
1
Total
1
28
28.843
28.843.1302
28.843.1307
28.846
28.846.0052
28.846.0131
Encargos Especiais
Serviço da Dívida Interna
SERV. DIVIDA INTERNA/ BANCO DO BRASIL
SERVIÇO DA DÍVIDA INETRNA/ PRECATÓRIOS JUDICIAIS
Outros Encargos Especiais
ADMINISTRAÇÃO GERAL
CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
99
99.999
99.999.9999
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
RESERVA DE CONTINGENCIA
1.445.264,83
1.095.064,83
865.980,76
229.084,07
350.200,00
200,00
350.000,00
1.445.264,83
1.095.064,83
865.980,76
229.084,07
350.200,00
200,00
350.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
Total:
Total geral:
24.443.447,00
11.556.553,00
36.000.000,00
24.443.447,00
11.556.553,00
36.000.000,00
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Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Entidade: 1 - CAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Legislativa
Funções
Essencial à
Justiça
Judiciária
Órgão
01.00 - CORPO LEGISLATIVO
Total:
Administração
Defesa Nacional
1 Segurança Pública
1.633.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.633.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Entidade: 1 - CAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Relações
Exteriores
Funções
Órgão
01.00 - CORPO LEGISLATIVO
Total:
Assistência Social 1 Previdência Social
Trabalho
Saúde
Educação
0,00
0,00
215.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
215.000,00
0,00
0,00
0,00
Página: 3/10
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Entidade: 1 - CAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Cultura
Funções
Direitos da
Cidadania
Órgão
01.00 - CORPO LEGISLATIVO
Total:
Urbanismo
Habitação
Saneamento
Gestão Ambiental
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Página: 4/10
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Entidade: 1 - CAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Ciência e
Tecnologia
Funções
Órgão
01.00 - CORPO LEGISLATIVO
Total:
Agricultura
Organização
Agrária
Indústria
Comércio e
Serviços
Comunicações
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Página: 5/10
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Entidade: 1 - CAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Energia
Funções
Transporte
Desporto e Lazer
Órgão
01.00 - CORPO LEGISLATIVO
Total:
Encargos
Especiais
Reserva de
Contingência
TOTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.848.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.848.000,00
Página: 6/10
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
--
Legislativa
Funções
Essencial à
Justiça
Judiciária
Órgão
10.00 - CHEFIA DO EXECUTIVO
0,00
0,00
0,00
Administração
Defesa Nacional
Segurança Pública
2.229.381,17
0,00
82.505,00
11.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
0,00
50.000,00
0,00
21.000,00
0,00
0,00
20.00 - DEPARTAMENTOCADASTRO/TRIB/FISCALIZAÇÃO
0,00
0,00
0,00
191.743,00
0,00
0,00
30.00 - DEPART.CONTABILID/ORÇAM/TESOURARIA
0,00
0,00
0,00
453.230,00
0,00
0,00
40.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
0,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
0,00
50.00 - DEPARTAMENTO MEIOAMBIENT/ DESENAGR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
51.00 - DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONOMICO
0,00
0,00
0,00
8.600,00
0,00
0,00
60.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
70.00 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
80.00 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
90.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
91.00 - DEPARTAMENTOASSISTENCIA SOCIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
92.00 - FUNDO M. DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
93.00 - FUNDO MUNICIPALASSISTENCIA SOCIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
0,00
2.913.954,17
0,00
82.505,00
Total:
Página: 7110
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
--
Relações
Exteriores
Funções
Órgão
Assistência Social
Previdência Social
Saúde
1
Trabalho
1
Educação
10.00 - CHEFIA DO EXECUTIVO
0,00
0,00
863.632,00
0,00
0,00
0,00
11.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20.00 - DEPARTAMENTOCADASTRO/TRIB/FISCALIZAÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30.00 - DEPART.CONTABILID/ORÇAM/TESOURARIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
40.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
50.00 - DEPARTAMENTO MEIOAMBIENT/ DESENAGR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
51.00 - DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONOMICO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
60.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.243.467,00
70.00 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
80.00 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
90.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
0,00
0,00
0,00
10.200.016,00
0,00
0,00
91.00 - DEPARTAMENTOASSISTENCIA SOCIAL
0,00
464.180,00
0,00
0,00
0,00
0,00
92.00 - FUNDO M. DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
0,00
183.820,00
0,00
0,00
0,00
0,00
93.00 - FUNDO MUNICIPALASSISTENCIA SOCIAL
0,00
1.144.967,00
0,00
0,00
0,00
0,00
99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.792.967,00
863.632,00
10.200.016,00
0,00
10.243.467,00
Total:
Página: 8/10
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LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
--
Cultura
Funções
Direitos da
Cidadania
Órgão
Urbanismo
Habitação
Saneamento
Gestão Ambiental
10.00 - CHEFIA DO EXECUTIVO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20.00 - DEPARTAMENTOCADASTRO/TRIB/FISCALIZAÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30.00 - DEPART.CONTABILID/ORÇAM/TESOURARIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
40.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
0,00
0,00
3.857.175,00
10.000,00
78.850,00
0,00
50.00 - DEPARTAMENTO MEIOAMBIENT/ DESENAGR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
386.380,00
51.00 - DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONOMICO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
60.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
70.00 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
969.800,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
90.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
91.00 - DEPARTAMENTOASSISTENCIA SOCIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
92.00 - FUNDO M. DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
0,00
27.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
93.00 - FUNDO MUNICIPALASSISTENCIA SOCIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
969.800,00
27.500,00
3.857.175,00
10.000,00
78.850,00
386.380,00
80.00 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Total:
Página: 9/10
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
--
Ciência e
Tecnologia
Funções
Órgão
Agricultura
Organização
Agrária
Indústria
Comércio e
Serviços
1
Comunicações
10.00 - CHEFIA DO EXECUTIVO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.100,00
11.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20.00 - DEPARTAMENTOCADASTRO/TRIB/FISCALIZAÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30.00 - DEPART.CONTABILID/ORÇAM/TESOURARIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
40.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
50.00 - DEPARTAMENTO MEIOAMBIENT/ DESENAGR
0,00
175.215,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
51.00 - DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONOMICO
0,00
0,00
0,00
5.000,00
60.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
70.00 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
80.00 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
90.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
91.00 - DEPARTAMENTOASSISTENCIA SOCIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
92.00 - FUNDO M. DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
93.00 - FUNDO MUNICIPALASSISTENCIA SOCIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
175.215,00
0,00
5.000,00
1.000,00
2.100,00
Total:
Página: 10/1 O
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Entidade: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
--
Energia
Funções
Transporte
Desporto e Lazer
Órgão
10.00 - CHEFIA DO EXECUTIVO
0,00
0,00
0,00
Encargos
Especiais
Reserva de
Contingência
0,00
TOTAL
0,00
3.177.618,17
0,00
1.516.264,83
11.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
0,00
0,00
0,00
20.00 - DEPARTAMENTOCADASTRO/TRIB/FISCALIZAÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
191.743,00
30.00 - DEPART.CONTABILID/ORÇAM/TESOURARIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
453.230,00
40.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
140.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.096.025,00
0,00
0,00
0,00
978.169,00
0,00
0,00
0,00
14.600,00
0,00
0,00
0,00
10.243.467,00
0,00
0,00
470.600,00
1.445.264,83
50.00 - DEPARTAMENTO MEIOAMBIENT/ DESENAGR
0,00
51.00 - DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONOMICO
0,00
0,00
60.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
0,00
0,00
70.00 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
0,00
0,00
80.00 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
969.800,00
90.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.200.016,00
91.00 - DEPARTAMENTOASSISTENCIA SOCIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
464.180,00
92.00 - FUNDO M. DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
211.320,00
93.00 - FUNDO MUNICIPALASSISTENCIA SOCIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.144.967,00
99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0,00
0,00
0,00
0,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
34.152.000,00
Total:
Total geral:
140.000,00
416.574,00
416.574,00
470.600,00
470.600,00
1.445.264,83
36.000.000,00
Página: 1/3
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Programa Anual de Trabalho do Governo em Termos de Realizações de Obras e Prestação de Serviços
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Especificação
CORPO LEGISLATIVO
CORPO LEGISLATIVO
AMPLIAÇÃO DO PREDIO DA GAMARA
MANUTENÇÃO SERVIÇOS SECRETARIA GAMARA
PREVIDENCIA SOCIAL DO LEGISLATIVO
CHEFIA DO EXECUTIVO
CHEFIA DO EXECUTIVO
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
MANUT.ATIV. DIVULGAÇÃO OFICIAL
Serviços
Obras
Total
290.000,00
290.000,00
200.000,00
200.000,00
490.000,00
490.000,00
0,00
200.000,00
200.000,00
280.000,00
0,00
280.000,00
10.000,00
0,00
10.000,00
300.950,00
300.950,00
1.000,00
1.000,00
301.950,00
301.950,00
1.000,00
0,00
1.000,00
50.200,00
0,00
50.200,00
MANUT.ATIV. PROCON
6.700,00
0,00
6.700,00
MANUT.ATIV. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
3.500,00
0,00
3.500,00
MANUT.ATIV. TELECOMUNICAÇÕES
1.100,00
0,00
1.100,00
MANUT. CONVÊNIO POLÍCIA CIVIL
5.600,00
0,00
5.600,00
12.100,00
0,00
12.100,00
MANUTENÇÃOATIV GABINETE DO PREFEITO
21.600,00
0,00
21.600,00
MANUTENÇÃO ATIV SECRETARIA PREFEITO
191.000,00
0,00
191.000,00
MANUTENÇÃO ATIVIDADES CPD - CENTRO PROC. DADOS
1.000,00
0,00
1.000,00
MANUTENÇÃO DE CONVENIO COM A JUSTIÇA ELEITORAL
5.000,00
0,00
5.000,00
0,00
1.000,00
1.000,00
2.150,00
0,00
2.150,00
350.000,00
350.000,00
0,00
0,00
350.000,00
350.000,00
350.000,00
0,00
350.000,00
113.820,00
113.820,00
0,00
0,00
113.820,00
113.820,00
MANUT.ATIV.ADM. RECEITAS
98.820,00
0,00
98.820,00
MANUTENÇÃO ATIVIDADES GEOREFRENCIAMENTO
15.000,00
0,00
15.000,00
200.130,00
200.130,00
0,00
0,00
200.130,00
200.130,00
MANUT.ATIV. CONTABILIDADE
85.280,00
0,00
85.280,00
MANUTENÇÃO ASSESSORIA CONTÁBIL
86.000,00
0,00
86.000,00
MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS
26.000,00
0,00
26.000,00
MANUT. CONVÊNIO POLICIA MILITAR
REFORMA DO PAÇO MUNICIPAL
TREIN/CAPACIT./REC.HUMANOS/SECRETARIA
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
MANUT.ATIV. FORMAÇÃO PASEP
DEPARTAMENTO CADASTRO/TRIB/FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO CADASTRO/TRIB/FISCALIZAÇÃO
DEPART. CONTABILID/ORÇAM/TESOURARIA
DEPART. CONTABILID./ORCAM/TESOURARIA
TREIN. CAPACIT. RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
2.850,00
0,00
2.850,00
1.467.200,00
1.467.200,00
835.000,00
835.000,00
2.302.200,00
2.302.200,00
CONSTRUÇÃO I AMPLIAÇÃO I REFORMAS PRÉDIOS PÚBLICOS
0,00
10.000,00
10.000,00
CONSTRUÇÃO INTERCEPTOR DE ESGOTO
0,00
20.000,00
20.000,00
CONSTRUIR/EQUIPAR ÁREAS DE LAZER EM DIVERSOS BAIRROS
0,00
5.000,00
5.000,00
140.000,00
EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO
0,00
140.000,00
INFRA-ESTRUTURA PARA HABITAÇÃO
0,00
10.000,00
10.000,00
MANUT ATIV.ADM GERAL URBANISMO
47.000,00
0,00
47.000,00
3.750,00
0,00
3.750,00
480.250,00
0,00
480.250,00
MANUT.ATIV. ESGOTAMENTO SANITÁRIO
MANUT.ATIV. LIMPEZA URBANA
MANUT.ATIV. PÇAS/PQS/JARDINS
MANUT.ATIV. SERV. ILUM. PÚBLICA
MANUT.ATIV. SERVIÇOS FUN ERÁRIOS
MANUT. SERVIÇOS VIAS URBANAS
MANUTENÇÃO ATIVIDADES FABRICA DE LAJOTAS
5.600,00
0,00
5.600,00
885.000,00
0,00
885.000,00
2.250,00
0,00
2.250,00
40.350,00
0,00
40.350,00
3.000,00
0,00
3.000,00
REFORMA/AMPLIAÇÃO PRÉDIO ANTIGA ESCOLAALICE/CONVÊNIO
0,00
100.000,00
100.000,00
REVITALIZAÇÃO E/ OU REFORMAS DE PRAÇAS E JARDINS
0,00
100.000,00
100.000,00
SINALIZ./PAVIM./TAPA-BURACOS/OBRAS COMPL.
0,00
450.000,00
450.000,00
Página: 2/3
Estado de Minas Gerais
Data: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Programa Anual de Trabalho do Governo em Termos de Realizações de Obras e Prestação de Serviços
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Especificação
DEPARTAMENTO MEIO AMBIENT/ DESEN AGR
DEPARTAMENTO MEIO AMBIENT/ DESEN AGR
CANALIZAÇÃO I REVITALIZAÇÃO DE CÓRREGOS
IMPLANT. USINA TRATAMENTO RES. SÓLIDOS
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO VIVEIRO MUNICIPAL
MANUT.ATIV. ESTRADAS VICINAIS
MANUT.ATIV. PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
MANUT. CONVÊNIO EMATER
Serviços
Obras
Total
130.440,00
130.440,00
25.000,00
25.000,00
155.440,00
155.440,00
0,00
15.000,00
15.000,00
0,00
10.000,00
10.000,00
400,00
0,00
400,00
109.440,00
0,00
109.440,00
12.600,00
0,00
12.600,00
8.000,00
0,00
8.000,00
DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONOMICO
DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONOMICO
7.000,00
7.000,00
0,00
0,00
7.000,00
7.000,00
MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.000,00
0,00
2.000,00
MANUTENÇÃO ATIVIDADES PRODUÇÃO COMERCIAL
1.000,00
0,00
1.000,00
MANUTENÇÃO ATIVIDADES PRODUÇÃO INDUSTRIAL
2.000,00
0,00
2.000,00
MANUTENÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
CONSTRUÇÃO E EQUIPAR UNIDADE EDUCAÇÃO INFANTIL - PROINFÂNCI
CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE CRECHE MUNICIPAL
2.000,00
0,00
2.000,00
1.079.450,00
1.079.450,00
800.000,00
800.000,00
1.879.450,00
1.879.450,00
0,00
500.000,00
500.000,00
0,00
90.000,00
90.000,00
2.100,00
0,00
2.100,00
MANUT.ATIV. EDUC. BÁSICA I 40%
85.000,00
0,00
85.000,00
MANUT.ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL 25%
32.600,00
0,00
32.600,00
MANUT.ATIV. ENSINO INFANTIL I 25%
18.100,00
0,00
18.100,00
MANUT.ATIV. PROG.APOIO TRANSP./CONVÊNIO
88.000,00
0,00
88.000,00
MANUT. ATIV. FORUM EDUCACIONAL
MANUT.ATIV. TRANSP. ENSINO INFANTIL I 25%
11.050,00
0,00
11.050,00
680.500,00
0,00
680.500,00
MANUT.ATIV. TRANSP. ESCOLAR I PNATE
62.500,00
0,00
62.500,00
MANUTENÇÃO ATIV. ADM. GERAL EDUCAÇÃO
MANUT.ATIV. TRANSP. ESCOLAR
70.400,00
0,00
70.400,00
MANUTENÇÃO ATIV. FANFARRA ESCOLAR
8.200,00
0,00
8.200,00
MANUTENÇÃO ATIVIDADES ESCOLA TÉCNICA
1.000,00
0,00
1.000,00
210.000,00
OBRAS/REFORMAS ESCOLAS MUNICIPAIS
0,00
210.000,00
TRANSPORTE INTER-MUNICIPAL NIVEL MÉDIO E SUPERIOR
10.000,00
0,00
10.000,00
TREIN. CAPAC. PROF. MAGISTÉRIO/ 25%
10.000,00
0,00
10.000,00
99.200,00
99.200,00
8.000,00
8.000,00
107.200,00
107.200,00
0,00
8.000,00
8.000,00
51.200,00
0,00
51.200,00
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
CONSTRUÇÃO, REFORMAS E OU AMPLIAÇÃO PRÉDIOS ESPORTES
MANUT.ATIV. DESPORTO LAZER
MANUT.ATIV. ESP. LAZER/PROG MINAS OLIMP.
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
AJUDA DE CUSTO BLOCOS DE CARNAVAL E ESCOLA DE SAMBA
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E OU REFORMA CENTRO CULTURAL
48.000,00
0,00
48.000,00
582.700,00
582.700,00
21.000,00
21.000,00
603.700,00
603.700,00
2.500,00
0,00
2.500,00
0,00
15.000,00
15.000,00
MANUT.ATIV. CENTRO CULT I CASA MEM.
32.400,00
0,00
32.400,00
MANUT.ATIV. FESTAS POPULARES
39.500,00
0,00
39.500,00
MANUT.ATIV. FUNDO DE CULTURA
MANUT.ATIV. PATRIMONIALCULTURAL
MANUTENÇÃO ATIVIDADES FESTAS TRADICIONAIS
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
FUNDO M.SAUDE - BLOCO DE GESTAO
CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMAS PRÉDIOS SAUDE
ESTRUTURAÇÃO SETOR CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO DE SAL
MANUT.ATIV.ADM. FUNDO MUN. SAÚDE
MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE
5.100,00
0,00
5.100,00
35.200,00
6.000,00
41.200,00
468.000,00
0,00
468.000,00
2.492.281,00
161.940,00
455.000,00
140.000,00
2.947.281,00
301.940,00
0,00
140.000,00
140.000,00
6.500,00
0,00
6.500,00
151.440,00
0,00
151.440,00
4.000,00
0,00
4.000,00
Página: 3/3
Data: 11/11/2015
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Programa Anual de Trabalho do Governo em Termos de Realizações de Obras e Prestação de Serviços
Seleção: Entidade= 1 - GAMARA MUNICIPAL DE GUARANESIA, 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Especificação
Serviços
Obras
Total
2.492.281,00
186.000,00
0,00
455.000,00
290.000,00
280.000,00
2.947.281,00
476.000,00
280.000,00
0,00
186.000,00
10.000,00
0,00
10.000,00
186.000,00
2.042.300,00
0,00
25.000,00
25.000,00
2.067.300,00
25.000,00
270.000,00
1.772.300,00
0,00
0,00
270.000,00
1.772.300,00
22.700,00
22.700,00
0,00
0,00
22.700,00
22.700,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
79.341,00
69.341,00
0,00
0,00
79.341,00
69.341,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAVIGILANCIASANITÁRIA
10.000,00
0,00
10.000,00
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SINE
52.500,00
52.500,00
0,00
1.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
0,00
102.500,00
102.500,00
50.000,00
1.000,00
MANUT.ATIV.ASSIST. SOCIAL
51.500,00
0,00
51.500,00
43.940,00
43.940,00
8.840,00
0,00
0,00
0,00
43.940,00
43.940,00
8.840,00
6.500,00
0,00
6.500,00
28.600,00
0,00
28.600,00
489.100,00
489.100,00
0,00
0,00
0,00
2.000,00
18.000,00
18.000,00
5.000,00
3.000,00
10.000,00
0,00
507.100,00
507.100,00
5.000,00
3.000,00
10.000,00
2.000,00
2.400,00
0,00
2.400,00
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
FUNDO M. SAUDE - BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA PREDIOS ATENÇÃO BÁSICA
MANUTENÇÃO ATIVIDADES PROGRAMA SAUDE EM CASA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAATENÇÃO BÁSICA
FUNDO M. SAUDE - BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA PREDIOS SAUDE
MANUT. CONVÊNIO SANTA CASA
MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
FUNDO M. SAUDE - BLOCO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA
MANUTENÇÃO ATIVIDADES FARMÁCIA DE MINAS
FUNDO M. SAUDE - BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE
DEPARTAMENTOASSISTENCIA SOCIAL
DEPARTAMENTOASSISTENCIA SOCIAL
CONSTRUÇÃO SEDE PRÓPRIA ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO M. DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
FUNDO M. DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
MANUT.ATIV. CONSELHO TUTELAR/TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
MANUT.ATIV. FMDCA
MANUTENÇÃO ATIVIDADES CONSELHO TUTELAR
FUNDO MUNICIPALASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONSTRUIR E EQUIPAR O CENTRO CONVIVENCIA DO IDOSO
CONSTRUIR, EQUIPAR, REFORMAR E OU AMPLIAR CRAS
IMPLANTAÇÃOALBERGUE NOTURNO E CASA DE APOIO
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO CASA LAR
IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA TROCA SOLIDÁRIA
6.000,00
0,00
6.000,00
16.000,00
0,00
16.000,00
222.500,00
0,00
222.500,00
MANUTENÇÃO ATIVIDADES FMAS/IGD
70.000,00
0,00
70.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TELECENTRO
67.000,00
0,00
67.000,00
1.500,00
6.200,00
0,00
0,00
1.500,00
6.200,00
95.500,00
0,00
95.500,00
7.698.711,00
2.413.000,00
10.111.711,00
INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA/ SUAS
MANUT.ATIV. CRAS I ASSIST SOCIAL
MANUT.ATIV. FUNDO MUN. ASSIST SOCIAL
MANUTENÇÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
PISO MINEIRO DE ASSISTENCIA SOCIAL - FEAS
PROTEÇÃO BÁSICA ESPECIAL I ASSIST. CRIANÇA/PAIF
Total Entidade:
Câmara MunfcJnaJ de Guaranésia
ProJfJtOn11~/~protocolado
Protocolo no.: {gJ 3
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nesta casa de Leis ~f,Z!t
U:.
Apresentado e encammhado
as Comissõesaos~~'
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Prazo para pareceres 14 1 lo ~
NQde folhas: O.l t ~
Recebidoe~~·~í
Res
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MINAS GERl\IS
PROJ ETC DE LEI Ng
ª3._t
DE 28 DE AGOSTO DE 2015.
"Altera a Lei Municipal nº1.956, de 24 de janeiro de
2014, que dispõe sobre o Plano Plu rian uai para o
período de 2014 a 201T'
O povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Leí:
Art. 1° - Fica alterado o Anexo 11 - Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o Quadríênio, da Lei Municipal nº 1.956 - Plano Plurianual
para o quadriênio 201412017. os quais vigorarão para o exercício de 2016, de
acordo com o anexo a esta Lei.
Art. 2° - As demais legislações orçamentárias rnuníclpals, especialmente a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, para o período de
2016, quando necessário, deverão ser compatibiBzadas com o Plano Plurianual
para o quadriênio 2014/2017, considerando, inclusive, as alterações
promovidas por esta Lei.
Art. 3° - Esta lel entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Guaranésia, 28 de setembro de 2015.
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.\.J...;...,\_J..v,.
Jo
Carlos Minchillo
P
feito Municipal
~
Praça Rui Bafbosa. n~40, Centm. CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone 1Fax: (3:5)3555-1425 I 3555-1753
Site:www _prefg ua ranesia. m g.gov _br ! E-mail: oêlfimgnjg@prW9ua raries ia.mg_gov.oom.br
1
P~H~J.t~
MIKAS GERAJS
ANEXOS
Projeto de Lei
adequação
PPA 2014 - 2017
Praça Rui Barbosa, nº 40. Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-14.2Sf 3555-1753
Site; www.prnfu LJ ar<11nesja,
mg .gov. br .r l:.-rnall: patrimoriio@g refg uaranesia. mq.gov. com. br
Pági1ia: 1f33
Data: 11111/2015
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESrA
PLANO PLURJANUAL 2014 a 2017 • PPA 2014-2017
Relação de Despesas· Planejadas
~~·
l~Blhs.rPIBll<llSfflolí<lo
µ.:lf •11~: Alloroç;i.:i
çm ~11()1JZ01 & (PI)
Pla11ej.Açao
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Produto {UN)
Típo U:ic-al. Fur-ic.Prng,.
Cot1la Despesa
Recurso
Arict:2014
Ano 2015
Aoo 2017
AnCl 2016
Total
Entidade: 1 - CAMARA MUMCIPAL DE GUARANESIA
1.551.065,75
1.GrIB.noo,00
1.848.000,llO
1.S21l.OOtl,00
Órgão:
01.(lCI• CôRPO LEGISLATIVO
1.551.00.5, 75
1.&35.000,00
1.S4S.000,llll
1.620.000,ll(l
6.704.M5,7:$
Unidade~ 01.10 • CORPO Li;GISLATIVO
1.551.005,?5
51.085.75
1.glJS.ll00,00
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121l.000,00
6.704.005,75
80.00D,DO
35.000,00
63.0D[),(10
80.000,00
ll.D0.000,00
600.000,00
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600.000,00
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6D.0(10,00
60.000.00
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3.1.90.1 LOl).00.DO.OO 00,01.011)0
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t9-9 1.M1 ·AMPLIAÇÃO DO PREDIO DA GAMARA
Manut~nçaof%)
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2.00 1.0[}2 -AOUIS. DE EQUIP. MOVEIS PARA GAMARA
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1 01,0:J 1.0025
4-4.00.52_D[).00.00.1JO 00.01.0100
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LEGISLATIVO
Manut~nt:::ao{%)
A
1
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202. 2.002 • MANUTENÇÃO SERVIÇOS SECRETARIA CAMARA
Manu1e~a(l(%)
A
1 01 .OJ1.0025
3.1.~0-92.0(1,00.00.00
A
1 09.271 .0041
00Jl1.0100
1 04.122.0052
60.000 ..00
60.000,DO
240.000,00
30.000.00
30.000,00
120.000.00
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10.000,00
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40.000,00
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200.000,00
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170.00(1,00
160-000,00
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19-0.oco.oo
190.000,00
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10.000,00
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s. i.so.n
Oll.01.01 no
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10.000,00
10.000,0(1
JB.758.060-90
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2.794.6-J7 ,61
S.199.DOO,OO
3.177.61B,17
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3.199.000,00
3.117.618, 17
2'29-800,0ú
3.264.351,00
23:1.001).00
52-854,00
'IB.000,00
202.8á4.00
16.500,00
44.224,25
~5-400 ..00
60.395,00
1-()30.00
13.920,50
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.<l32.000,00
J, ~.90. 13-00.0(1.00.00
00.0 LIH 00
46.000,DO
51.00(]_.0CI
00.01j)1 00
14-224,25
10.000,0D
:3.3.'J0.30-00.00.00.(l.I)
0(1,01.0100
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7.000.00
:3.500,00
6J)(]0,00
4.000,00
8.000.00
00.01.0lúO
40.000,00
37.092. 717, 75
.3.3.90. 14.00.00 .00.00
ll90,50
11.295.00
10.500,00
00.El1.01OD
218.0(l
201),00
.3.t. 9-0. 11,00.0(1.00..00 00.1}1.0101}
BJ.2.84 7, 0-0
L050.00Cl,oo
3.1.~Cl.13.0ü.DO.DD.D(}OO.of-0100
183-500 ..2:5
230,000,00
3.:J.90-4 7.00.00.00.00
l
1:1,0l'I
30.000,00
3.'.l.90.~fHIO.OD.1J0.(]0 ao.01-0100
A
1.040.000,00
6-0.000.00
3.l.90-~6-00.00-00-00
~ 2.(1(]5- MANUTENÇÃO AilV SE;CRETARlfl PREFEITO
Manutencao de departamentos(%)
240.D00,{10
30.000.00
10.00 • CHEFIA ao EX.ECUTIVO
A
Valer não detalhado:
2.480.000.00
80.00Cl,OO
Entia11r:le: 2 • PREFEITU FIA MUNlCIPAL DE GUARA~.ESIA
Unii:lade: 10.01 • CHEFIA DO SXEC UTIVO
1 2.004 - MANUTENÇÃO ATIV GABINETE DO PREFEITO
Mo.nulen.ca(I de dap-artamantc,-.s(%~
2~.000,l)(l
25-3.000 .on
:l.3.90.~ .oo.on .011.00 oo,o l .Ol eo
3.3.90.4T00.0Ct.OCl.OO OO.D-1.010-0
Órgão:
2.90.000,00
571.085.75
3-3 .9ü.3Cl.00-01l0Cl.OO D0.01.0 IO(I
3.3.9(1.36.00.00.00.00
203 2.0(13. PREVIDENCIA socrAL DO LEGISLATIVO
Moinl'reri~ao(%)
250.00(1,00
60.00(1,00
6. W4.ITTJ..5,
75
12.DOO,OO
13.000.0Q
12.4'
5.0D<,7'1
12.4.J5.IW6, 7-E!..8~6.000,00
:?50,00
~.:268..00
L006 .939, 17
~6~-000,00
3.93.4.76&,17
253.115,00
212.400,00
Bn;l.01 ~.2~
1.600,00
Estado de Mjnas Gerais
Página: 2/JJ
nata W11/201~
PREFEITURA MUNJCIPAL DE GUARANESIA
PLANO PLURIANUAL 2014 a 2017 - PPA 2014-2017
Relação de Despesas • Plansjadas
8~1~~i!.o
D~lalhar
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~~·SflO. Allot•~ãa
ernO l.'QlnQ,6 f.o.)
Planej. Ação
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P1odulo (UN)
Entlt!ade:
2 • PREFEITURA MUNICIPALDE GUARANESIA
Ôrgã(I;
1o.eo • CHEFIA DO EI(ECUTNO
Tipo Lot:t.ir.Fuoc.Prngr.
Conta Despesa
ReCLlfSO
Unjaaa1i; 1om CHEFIA DO EXECUTIVO
T
3.1. 9-0.16.DO.QO.OCl.00
D0_(1Lf)100
3.3.90.14.00.ílo.oo.oo
00.01JHOo
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Ano2010
Ano 20Hi
Ano 2.017
J7.~92.717' 75
J4.900. 7'J.7,21
J4..152.000,00
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2.794.637,61
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3.177.618,17
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12A35.Ero6,73
2.794.537,61
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45.700,00
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2.292.Sü
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43.000.00
179.1911.50
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60.000.M
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39.100,00
1S7.81l3,00
125-.000,00
1-lll.~00,00
586..065,7!>
3.3. 00.39.00.00 .Ol).00 00.01.0100
3 2.llG-6 -MANUT. ATIV.PROCON
Ano 2014
3.J. "\10.4
7.00.00.00 .OD ílO.{ll.(1100
139.565.75
5.-308,50
160.000,00
12.00íl,()0
3,L91l.11.00.00.00.00 Oll.01.or01)
61.104,SO
3_ 1.91J,13.00 .00.00.00 00.01.0100
l4.170,25
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6.15(1,00
65.000.00
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7Cl,700,00
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100.(]{I
16A00,00
60.865.25
710,00
1.923,00
34.456,50
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5.470,50
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5.2.00,00
6.300.D-O
22.770.50
J.716,0(l
2.0M,OCI
1.500.00
4..300,00
11,:516,00
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O.DO
0,00
2.000,00
0,00
2.000,00
62.264,50
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60.2"1J0,00
n.mo,oo
239.5&4,50
530.50
7.000,0CI
J.500,0(1
515,00
11.845.50
24.945,00
3.3.'J0.39.00.00.00-.00 {10.1)1.0100
4.4.90.52.00.00-00.00
O,üO
4 2.0Cl7- MANUT.ATN. [lIVULGAÇÃO0 FIGIAL
Manulencao de: daparlamentosrx)
A
1 04.122.OD.52 .3,3.90.39.00.00.00.00 0(1.01,0100
5 2.00e,-MANUT. ATIV.PUBLICIDADEINSTITUCIONAL
A
1 04.122.005.2
3.3,90.3El.OO.íl0.0(1.00D0.0-1.D100
A
1 oa. 122 .oosa
3.3.5[}.43.00.00.00.00 0[}-01.0100
e.ooo.ne
6.000.DO
6.000,0U
6.945,00
A
1 04.122.{]0~
3.'.3-50.43.00.00.0(}.00 00.(11.1)100
6.000.00
6.000,00
?.000,00
'6.11'!5,IJO
A
1 04, 1~2.0(152
3.1.'J0.1 f .00.00.00.0(] 01),01.0100
!il:l-808,61
59.000,00
42.100.00
68.076,00
227.986,6,1
3. 1.90.13.00.00.00 .00 D0.1)1J)100
5Vl-fl9,00
Manutcncao d6' d"'partamentosf%)
6 2.107 - SUB. SOCIALASSOC. MUL LJN_STACRUZ DAPRATA
AdmiMlração(%}
7 2.123 -SUBV. ASSOCL vrLANUNES E COHAB
Admiflistra~i'.iof%)
El:2.128- MANUTENÇÃOATIVIOAD
ES CPO - CENTRO PROC,
DADOS
24~001
Manuttinr.ao(%}
14.000.00
13.000,00
9.683,00
lti.206,00
J.Hl0.16.00.D0.00.0(}
OO.ol.0100
242,25
200..00
D,00
280.oa
722,25
3.3. 9[}14.00.00.00.00
01)o 1.o10-0
903,50
1.000.DO
().00
1-(151.{)0
2.o-59,5(1
3.3.00.30.00.00.00.DO 00-01.0100
2.19B 75
2.000.DO
500.00
2.545,00
7.248.75
3.3,90.36.(JU.Oíl.O(l,00 00J}1.0100
1.272,00
1.000,00
soo.oo
1.4n,OO
4.244,00
3.3.90.39-.00.00.00.00 00.(11-01oo
745,00
1.000,00
.000,00
Si>.2,00
3.l07,00
Pagina: 3/33
Estado de Minas Gerais
Dal<ll: 11f11/W15
PREFEITURA MUNrCIPAL DE GUARANESIA
PLANO PLURIANUAL 2014 a 2017 - PPA 2014-2017
Relação de Despesas - Planejadas
5Ell9('11~ DQra.ltlat pl•ro$imontQ
D('• nno, ~Mil•&~~ em ~11D1ml1 G(AJ
Planej. Ação
I
PrQCluro(UN)
Enlidade;
2 • PREFEITURA MU NferPAL DE GUARAN ESIA
Ó~(l:
10.00 • CHEFIA 00 Ell ECUTIVO
Unl1:fade-: 10,tl1 • CHEFIA 00 EX ECUllVO
9 2.1~.'3- CONTR 18.ASSOC. COME;:RCIAL E IND usrnlAL
GUARANÉSIA
Ateridimemo(%)
Tipo Local. Func.Progr.
Conta Dospssa
Rec:vrso
3.264.351 ,CQ
l ~.435.600,711
2.794.837,51
12.000.00
3.1oo.aoo,oo
6.íl00,00
J.177.GW,17
12.43--5.506,78
e.oon.oo
3.264.351,00
6.945,00
3.3.50.43.()(}.00.00.úO {)0J)1.01DCI
12.000,00
M00,0(1
6.000,()0
6.950,ú{l
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1.775,25
11 2.011 - MANUT. CONV~NIO AMOG
Manutencao do de1>ar1arnentos{%)
A
1 04,123.0052
3.3. 70.41 .oo.co ,0(1,01) 01).01-[)100
12 :;<,009- TREIN/CAPACIT JREC.1-lUMANOS/SEC~ETARIA
Admiri1stta.ÇóiO(%)
A
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14 2.01J- MANUT. CONV~NIO POLICIA MIUTAA
Manuwncao d& d~partamentos(%}
A
1 OEU81.0102
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30 2.014 - MANUTENÇÃO ATW. f>REVIDENCIA SOCIAL
M.:mutiln~ao~ deparU1mo11tos(%}
3l 2:.015 • MANUT. ATIV. TELECOMUNICAÇÕES
Manut~n~ao de dep-arla.m~nros.(%)
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545.2~
4.4.91).52.00.00.0(l.00 00.0Li)100
29 2.127 - MANUTENÇÃO VIATURAS StSTEMA PFIISIONAl
MSll'lu1encao(%)
38.758.06~.oo
3.177.61B,17
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1 06.l81 .01ü1
37.o92.717,7S
Toml
34. 152.0llll,OO
A
A
Arm 2()11'
3.199-.000,tto
10 2.010 - fii;PASSE SUBVENÇAQ SOCIALIADESG
Adrnirustração(%.)
13 2,012- MANUT. CONVÍ::NIO POUCIA CIVIL
Manuton~a.úde dep1Utrlm~mos(%}
Ano 2016
34.920.737,21
1 04.122.0052
04.128.00-58
Aru:i2015
:1:.7ll4.637,61
A
(14'122.0125
Ana 2014
3.3.90.3(1.00.ílO.oo.oo 00.01 moo
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490.245.00
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576.592,00
567-000.00
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3.1.90.W.OO.ílO.OCl.OOOO.OL010D
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630,00
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5.~90,00
11.360.00
200.00
100,00
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77(1,00
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3,3_91}39.Díl.(l().00.00 00.0-1-01DO
3.3.9(1.47.0ó_l}[l.01}.00 00.01-0100
4.570,00
21.13,0(1
·. :
Pauina: 4f.l:3
D~1a: 1111112015
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
PLANO PLURIANUAL 2014 a 2017 - PPA 2014-2017
Raiação de Despesas - Planojadas
~e<ll~~
ü~~lh•rplaocjarrmntu
D('•,1no: ~ão
Planej, Ação
{
am01ffi1/WI~ (A}
PrQd1,.1to
(IJN)
Tipo Loc-aL Fun~.Progr.
Co11taD.espes11
Rocurro
Enfülatle: 2 • PREFEITURA MUMCIPAL OE GUARANE$1A
órgão:
10.00 • CH EPIA DO EXECUTIVO
UnN:fa.de-: 10,01 • CHEF'A 00 EXECUTIVO
1:39 1.003 - EQUrP. MI\ T_PEAM. GABINE;TE PREFEITO
Sens lmovcis( UNO}
on.ot.otco
p
1 04.122. 00:52
4A.00.52.oo-.oo.oo.llo
140 1-004 - EQUIP_ MAT. PERM_SECRET. PREFEITO
BENS MÓVEIS(%}
p
1 [}4_122.005.2
4.4.B0.52.00.00.0(1.00 00.01.010-0
141 1.007 - EOUfP. MAT_PERM. 'fELECOMUN IGAÇÔES
BENS MÓVEIS(%)
p
1 24.722.1)709
4.4.91l.52.0D.00.00-00 00,01.0100
155 0.002 - MAN UTENÇÀO OE CONTRIBUIÇÃO A AMM
Manut-encaol%)
o
1 04. t 22'.0052
204 2.167 • MANUiENÇÃO DE CONVENtO COM A JUSTIÇA
ELEITORAL
M.8t:lLJl9f1t'tôil;l(%)
A
1 04.122.0052
f
04.1:22.005.2
35 :2.021-AMORT. DIV. ltfT. f PROJ. NOVOSOMMA INFF::A
Mrni11i~1raçiio(%)
A
'
04.12:3.0054
1 2B.84l. 1302
12AJ5.605,76
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7.000,00
3.1n.G18, 17
3J)[ID,ll0
3.264.l!l 1,DD
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12.435.fiOS,1a
16.921,75
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11.00(1,00
11.000,(10
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12.700.0D
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578,00
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101.0DO.úO
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A
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2.7~.'637 .61
3.221.75
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ManvtencaC1(%)
3El.75"S..000,90 144.92.3.515.86
3.177.618,17
2.523,00
2: ü4.122.íl052
1 02.061.006,
34.1 &2.000,0G
3.1Q9.0ao,cc
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A
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2.7~.637 ,61
2.000.01)
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U11ia11ae: 11.01 - ENCARGOS G ERfüS DO MlJNICIPIO
32 2.1)16• MANUT_ ATIV. PAGAM. DE RF>V
Ma.ri1,1ten.çao
o'c ilcp8fta:1tiento3(%)
37.092. 717' 75
Total
2.HlO,."iO
1 IM.12:2.0052
Órgão:
Afio 2017
41.785,00
20B i.171 -ASSDCIACAD BOMBBROSCfVIL E SOCORRISTAS DE A
GUARANESIA
Admini$traçiio{UN D)
212 1.008 - REFORMA DO PAÇO MIJNICIPAL
Proj-Nos('l'~l
Anl}2016
12.{]0ll,OO
i\.3.90.36.00.00.DO.Oíl 0().01.0100
A
Arm 2015
10.00(1,00
3.~MQ.39.0Cl,00.00.00 OCl.01-0100
207 2.l70 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA GUARDA
MUNfCIPAL
Adminisrm~áofUND)
Anl) 2014
IJ,0[}
50,000,00
~
(\) .
1.236.974,50
1.&16.722,2J
1.516.:26ii,S3
1.J40.972,(10
~.3Q0,93J,56
1.236.974,50
1.21;l6.722,23
1.516.26-il,83
2.0.000,(l.(I
1--340.972.0Q
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5.38Cl.93-3,5S
31)~.e.;l7.0íl
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95.40(1,00
so.ooune
3,,3_9(1.91.00_(]0_00.0(1
00.(11.0100
12.845,5[)
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S.000,00
14,87{1,00
77.715,50
1.000,{]0
6-~10,00
17.761,-50
30.000,00
-3.1.90.%'.00.00.00.00 00-01.0100
SA51.S.O
3.3.9-0.ErL(lO.OO.OO.OO
00.01.0100
EIB-21025
.30.00(1.00
20.000,00
98.6~0,00
233.8-50.25
3.:HJ0.21.00.0Cl.OD.OOO•l01.0l00
101-849.00
9~-269,34
104.457.ilD
117.000,IJO
423.476,14
PáQfna:5m
Data· 11/11/2015
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE.GUARANESf A
PLANO PLURtANUAL 2014 a 2017 PPA 2014-2017
T
Relação de Despesas • Planejadas
SQl~~âo::>:
Glo1olhlor
plíln~~nlo ~Dra~~.~ilhrao;;i.:i
ernO,m,1~Q1~ (AI
I
Planej. Açào
I
Prnduto (UN)
j Tipo! Local.!
Fune,Progr, 1
j
Coma Das.pesa
Recttrs()I
Entidade: 2 • PREFEITURA MUNICiPAl DE GUARANéSIA
j
Ano 2014
Ano 2015
Ano 201-6
1
j
Ario 21)17
Tcilal
1
3B.751'J.060,90 144.S:23.515,ll6
37.092.717,75
:W.9W.737,21
34..152.000,0tl
11.00 • ENCARGOS GERAIS 00 MU NICIPIO
1.2~6.974,00
1.2ati.722,23
1.516.264,!13
1.3~0.972,00
5.36~.933,56
Unjaade: 11.01 • ENCARGOS G IÕRAISDO MUNtCIPIO
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1.286.722,2"3
1.S16.~4,83
1.:.W0.972.,00
5.3Sl'l.93l,5~
4.6.9(1,71.0(1,00.00
..00 00.01-0100
o.oo
107.:389,20
1íl7~189.ZO
(].OO
214.??MO
76.J,25
'50(1,00
20().QO
880.00
2.343,2.5
Óti;iãio:
37 2 .02:3- J L.JF\OSE ENCARGOS J OUTROS CONTRATOS
At;jmi nis.tração(%)
A
1 zs. a46.0Cl52
s.z so.ar.eo.oncc.oc oo.o1.uiao
~8 2.024 -MANUT. ATfV, FORMAÇÃO PASEP
Manutencao do dl)1)21r1arnentos(%)
A
1 21:'U345.0f31
:H.9DA7.oo.oo.oo.oo
oo.r11.0100
355.258,50
3~2-000,00-
350.000,0[1
411.:250,01}
1.45B.SOB.50
41 2.01 ~ - AMORT. OIVrDA INTE:RNACONTRATO / BB
Mmi nisuaçiki(%)
A
1 :W.843. 1J02
J.2.';ll}-21.0(1,00.00.00 ao.o 1-0100
286.522,75
2%.{100,00
280.ílflO,OO
334..000,00
1.200.~:?2,75
4,6.B0.7L00Jl-0.0[1.0(1 00.01.0100
79.0M,7~
90.00Cl,OO
~8.700,úO
91.5.50,0()
359.3:34,75
:J-2.90.21.00.00.00_00 00.01 moo
14.976.75
J,32'1,56
l},00
o.eo
1i;l.2.a8,31
4.6.90.71.0ll.OCl.OO.VO00.ol.0100
63-600,1}0
70.0-00,1~
o.oo
0,01)
133.600,16
48 i.020 - AMOAT. DW. INT_/ F>ROJ. NOVOSOMMA MAO
AdmintsLraçãof"k}
A
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45 2.022 - AMO RT_DIVIDA INTJPA ECATÓRIOS E EC 6212009
Adm inisrra~aci(%)
A
1 28..843.1307
<l.6:90.71.00.00.01}.0() 00.0f -0100
134.()1~.25
133.000,00
229.004,07
155.135,00
6~1.:231,32
215 2.019-AMORT. IJIV. INT./BDMG MUNtCIPIOS -CONTRATO
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Adminisir~ç-:m(%)
A
2 28JW3. 13Cl2
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0,01}
2.412.11
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0,00
77.507,51
:l.2.!3-0.~L00.0[1.00.00 00.01-011)1)
0,00
l9;3,2{1
ilfülO. 71.00.00.OD.00 00.0l.O1 0(1
D.00
7.436,615
Órgão:
2.0.0ll • Ol;PARTAMf:NTO CAOASTRO/TRIB/FISCALIZAÇÃO
Unir:lar:le: :20.01• DEPARTAMENTO CADASTROfTRIB/F~AUZAÇÃO
15 2 .025 - MANUT. ATIV. ADM_RECEITA5
MamttencaCtd~ Ciep11r111menros(%)
A
1 [14.129.0053
197.745,02
194.300,0(l
19l.7ll3.00
25l'l.6i0,(l(l
86!}.939,75
1:Q1.74J,00
58.84()_.00
259.62.0,00
56.8"-B0,00
800-.939, 75
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00.OLO 100
49.138.75
3. t.so.isno.eo.onoc
oo.oi.oieo
11.512,50
12.5-00,0{1
3.1.90.16.00_{IOJlirnO 00.01.ú100
1.00J.25
100.00
3.:2.9(1,93.00.00.00.DO()0.01.0100
2.725,75
1.000,00
79_25
50,0(1
500,00
13-3:27.CIO
1.161.M
3.155.00
22Hl~.75
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6.32.9,00
16.2%,50
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5.000-01:1
35().00
269,00
5.851,75
3.3-..90.39.(]Q_OO.ll{l.0(1
00.01.0100
8J.40~.7(';
-96.0-00_0(]
9S.400,00
3..3.90.47.oo.oo_oo.Do 00.01 moo
10B,Oo
100,00
~.3.9n.Jg..oo.oo.oo.oo oo.oi .oroo
53.600,0(1
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J93.20
D.00
224.27S,7~
3.1:90.11.Oll00.00.00
~.3..!lO.J0-00.00.00.00 {)0.01-0100
A
0,01}
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5/.01}1),00
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46 2.137 - MANUTENÇÃO ATIVJOADES G EOREFRENCIAMENTO
Manwcncao(%)
0_01)
100.308,35
5.~67.50
l00,00
70,00
15.DDOJ)I}
96.5.50.[:lD
126.00
73.625, (11)
:is1.:ir~.75
4Cl5.00
177.225,00
Pagiria· 6133
Da1a: 11111f2(}1S
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANES•A
PLANO PLURlANUAL 2014 a 2017 - PPA 2014-2017
Refação de Despesas· Planejadas
t.<ehil."'8r
~l&íl~j~me~l~~or
ono:J.\~çrílçru>
~0')01f011Wrn~i\)
S~~-
Planeoj. Ação
I
Produto (UN)
En!ldade:
2 - PREFEJTUFIA MUNICIPAL OE GUARANE$1A
Órgão:
20.00 - OEPARTAMENTO CA0.llSTROITRIBIFl$CALll:AÇÃO
Un idaae: 20.(11 • Of:PAITTAMENTOCADA$TFIO!TRIBIFISCAlJ2:AÇÃO
142 r.nos - EOUIP. MAT. PERM. ADM. RECEITAS
B!;.N$ MÕVEISf%)
Tipo Lo(:aL Func. Progr.
p
1 04.129.005-3
Cont11 Despesa
4.4.f:!0.52.0(}.00.00.00
Rscurso
00.01.01'J2
4.4:90.52.00.00. 00 .00 DIHJ1-0100
Órgiio:
30.00 • OEPART, CONTASrLtO/ORÇAMITESOURARIA
Unjdade-~ J0.01 • OEPART. COto,ilABILIDJORCAMfTESOURARIA
16 :?.026 - MANUTENÇÁO ATIVIOADES ADMINISiRAÇÃO
FjNANÇAS
Manutencao da ttepa;rtamelltos(%}
A
1 04. 122. 0054
A
1 ()4.124, 005-5
aa 1~.060,eo
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m.276,75
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2~.62tl,00
ssasas,75
~24.276,7!i
7.003,25
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1~1.743.00
o.no
25lii.62ü,(IO
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91-415.ao
2.tl11.5.29, TS
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11.lll2,2-5
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3.1.~0_()4 .00.00.00.00
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71.01)1},00
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:2.000,00
L635.50
LOOCl,00
3.3.90.30J)D.OD.OO.OO 00.01.0100
7.:613,75
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00-01.0100
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oo.or.oruo
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J.3.9(1,39.00.00.00. (IO (10.01.(110(1
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01).01.01.(10
as .90.39.00.00
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3.3.9(1.47.00.ílO.OO.00 00 .Of .0100
1 04.f22.0054
34.152..000,0CI
45.3.230,{IO
3.3 .90.36. ü0.00 .00.0CI
A
34.9-20. 737,21
45J.2J0,00
3..3.90.14.0Cl.oo.oo.Do
47 2-1•18 - MANUTENÇÃO ASSESSORIA CONTÁBll
M~nutenca0(%~
~7.ll5r.l.717, 75
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50.úOO.OO
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Ano 2<117
511.900,01}
3.1 .90. 13. 00.00 .00.00
A
Ano 2016
4)34.967,75
78..96fl.,5D
3. 1.90.11.00.00. OCl.00 00,01.0100
1S 2J128 - TR EIN. CAPACIT_ RECURSOS HUMANOS
AiJmjnislraç.'ll;l(%)
Ano 2015
484.967,75
3.3.9ú.JO.OO,OO.OCl.OO00.01.0100
17 2.D27 -MANUT. ATJV_CONTABl~IDADE
Mamrte11cao de dE'lpar1amentos(%}
Ano 2014
3.3.~0.3~.oCt.oo_oo.M
00.01.moo
.2.5~4.0(l
24.273.&D
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500,DO
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0,00
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S0.00
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B.ll15,00
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2.945,01)
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,'30.928,75
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131.15l.50
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1-!)00,00
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1fi..51)0,25
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1.01)1)",00
1.:2on,oo
2.5-25,00
.fí.905,50
1.0llO,ZS
1.000_Q[l
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431';.0C)
tcc.coo.eo
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f50,00
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a.fl.000,00
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:>!H-762.00
P.'.igifla: 7/JJ
Oat11: 11111/2015
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
PLANO PLURIANUAL 2014 a 2017 - PPA 2014-2017
Relação de Despesas - Pianelaoas
Selol~~
Del~lhltl phlfajlr~~M:I
f'lane-j. Açã(I
f
I"'' arm- Mçr<IJ;M e.<11Q1/0112D16 (A)
Produto (LJN)
Tipo Loc3,. Func.Ptt.:i\lr.
Conta Despes~
A;ijÇlUSO
En1idatle: 2 • PREFEITURA MUNlCtPAL OE GUARANESIA
órgão:
Jtl.00 • DEPART. CONTABIUD.IORÇAWTéSOURARIA
Urikl:i1:hi; 3(1.01 • OEPART.CONTABILIDJORCAM!TESOURARIA
143 1.-00SJ- E.QUIP,MAT. PEAM. ADM. FINANÇAS
BE:NSMÓVEIS(%}
144 L01{1 - EQUIP_MAT, PERM. CONTABILIDAOE
BENS MÓVEIS(%)
Órgão:
p
p
1 04. 122.005.4
1 04. 124.0(155
4.4.90$2 .00.00 .00.DO 00.01 .O100
20 2..029- MANUT ATIV. ADM GERAL URBANISMO
Mariu1enmio ire dep~rtameritos(%)
p
t
A
1 15_12'2.0052.
1S.122.0().52
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34.920. 737,21
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0.00
453..230,1)[)
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e.ono.oo
561.412,00
0.00
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S.587 .183,4D
6:015,(l(l
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s.t.se.oe.oo.oo.oo.en
no .o l .O1oo
121,0(1
00.01 .o 1no
:W0.6-36,25
:240.aoo,oo
242.00(1,00
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4.1M,OD
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545,25
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sno.on
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105.025,2'5
ss.cao.no
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2.000.00
3.:J.90. 14.DO.OO.00.00
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27.a-06,25
26'.000,00
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363.50
400,00
17.:299,00
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l40.000,00
20.0~.00
260.000 .00
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257.8ü0.00
3.3.90-47.00-.00_0().(JO 00.01.0100
1 15.452.0501
An1:12017
1.817,25
a, 1."90.11.oo.oo
A
Ano 2tl16
OD.()1.0192
3.1.90.13.0(1,00.00.00
21 2 .O~IJ- MANUT. SERVIÇOS VIAS UF\BANAS
Man utencao de dG-partameritos(%)
Anv 2015
4-4. B0.52.00.00J)(HIO
4C.OO • DEPARTAMi::NTO DE OBRAS E URBANISMO
Unidade: 4tl.o1 • DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
19 1.011 - EQUIP. MAT. PERM. OERAL /OBRAS E URBANISMO
BENS MÓVEIS(%)
Ano 2014
3.1.90.04.00.00.00.01)
1)0.01.0100
8. UML 11,00.00.00.00
00 .OUl100
:l.1.90_ 1aoo.oo .oo. ao
oo.o i .o 1eo
222.697,00
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57.D00,00
3, 1.90.1G.OCl.OO-OO.OO00.01.0100
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7.000,00
3.3.90-30J}(].00.00.!l0
00-01.0100
11.874,31
3.J.90.30.DO.OI). 00.0D
00.01.()116
3..3.90.30.00.00.00_01}
00.0Hl1 OD
Cl,00
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0,00
2.00().00
!32.(}15,00
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5.000.00
8.2,000,0(1
l.3J;l(}.J4,00.00 .00.0(1 Dú,OUl101.)
5-3.647,50
144-4()[},00
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1-635,50
1.000.00
13-565.00
:28.963,75
0,00
2()(1.000,00
3,3.9-iU9JJD.CIO.OD.{l0 00-01 moo
3.3.90.39.0(1.00_1)()_(]0 00.01.0100
120.000.00
6-30,00
121.580.[)[)
20.328.0ll
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:l.576,00
31.6S5,25
JZ.190,00
115.900.25
1(5E>,OO
2,919,50
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57 .J85.(l(I
245.9-75. 75
15.000,00
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1:,:i.74S,00
25.620,37
:5.SOCl.Oa
15.200,00
12L321l.OO
~~,5:?2,0(1
0,0(1
62.100,00
115.747.Sn
J.00,(l(l
1.8%,00
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ü.UU
40.000,00
is.me.oo
33.5::30_1)0
1
El54Jl-97.00' .
29.26-5,00
302.49-3,75
.
Pagi11a:8/33
Dala: 11111/2(115
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
PU\NO PLURIANUAL 2014 a 2017 - PPA 2014-2017
Relação de Despesas.• Planejadas
~~ão:>. D~™'1orplonçj;irv.çnlo
oor ano, A.i:..1;,ç~n~m ~11011"2010
l"'-l
Plane], Ação
I
Produto (UN)
Tipo Local. Furte.Ptog r,
Conl.a Oespesa
Recurso
An.o2014
Ano 2015
J\rm 201 e
Ano 2017
37 .osz.717. 75
34.920.737,21
3.4.152.000,00
:3'8.758.06(1,90
TCl1~1
144.923.515,86
EnUdade;
2.• PREFEITURA MUNICIPAL OE G UARANESIA
órgão'.
40.00 • DEPARTAMENTO OE OBRAS E URBAN!SMO
4.648.319,74
4.728.3$7,77
4.006.~5,0D
5.587.18.3,40
151.059.895,91
Unldatje:
40.01 • OEPARTAMEtffO DE:OBRAS E URBANlSMO
4.64&.319, 74
1(19,00
4. 728.367, 77
0,00
4.096-025,CICI
so.eo
5.587.1 ~.40
126,0ú
1~.Q~El.895,91
Z{l;5,00
:l.324,50
50Cl,00
lDCl,00
3.B50,00
372.536,75
31 ucoo.eo
22 2.0~1 -MANUT. ATIV. LIMPEZA URBANA
Manutcncao de de'jlartamcntcis.(%)
A
1 1S.452. o-504
3.3.90.47.00.00.0D.(I(}
00.01.0100
3.1.90.04.00.00.00.00
l)(l.01,0100
a 1:90.11.00.0Ct.00.0ll
OO.Cll.(110(1
3_1:90_1J.00.00 .00. 00 oo.ot
.o 100
1 15.45:?,0So.5
A
1 f5..452.0fi.Cli'
345.&84.00
21.635,00
52.n6,00
a.a.so.so.oe.on.eu.oo
00.01.0100
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23.07(),00
119.99a.5o
3 .3.'W.36. 00.00.00J)()
no,m .Cll0(1
00.0f .orco
1.090,25
1.000,ao
~0,00
a 1.90.04.00
.OIHI0.00 00.01.0100
oo.or .<J r ao
414.952,50
42.9.897,77
254,50
500.00
1il.701.75
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15.00-5,50
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3 .3.90 .30. 00.00..00.00
D0.(}1.(110(1
8.91:l7.5{1
J.3. 90_3"6.oo.no .oo. eo
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3..3.90~9.00.00-00,00
0(1.01.0100
J.3.90.47.00-.00.DCl.OO 00.01.0100
.W 2,034- MANUT. ATIV. PÇAS/PQSfJARDINS
1.461'.1.096,75
7.000,00
J.1.90. 16.0ilOO. 00.00
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4l 1.26-0,00
105.375.{)(]
5.000,0()
3.1.90_ 11 .oo.eo.oo.oo
A
81 .2S2.00
18.591,00
3. 1.90.13.0D.O(l_(ll),00 OCl.01.0100
24 2.0~ - M.ANUT.ATJV.SE~V. ILUM. PÜBLICA
Mariulerl.(:~l;lde crepmlamenros(%)
346..J00,00
0(1..01.01DO
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770,00
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~
P~gln;i.:9133
Data· 11111/2015
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
PLANO PLURIANUAL 2014 a 2017 - PPA 2014-2017
Relação de Despesas - Píanojarías
S~lt!ÇOo:Dr.t~l'7;ir
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Planei. Actici
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Tipo Local. Func.Progr.
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RecutSO
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Óf"{lãc:
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Admlnis1ração{%)
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Manutoflc.;io(%)
Ano 2014
A
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ALICE/CONVÊN 10
Mministraç~o(%)
p
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4.4.9Cl.51.00.00.00.00 OO.OU>190
168 1.051 - CONSTRUÇÃO INTERCEPTOFl DE ESGOTO
AdminiWaçfü::i{%)
p
1 l 7.512.(1611
4.4.90.S1J)Cl.OO
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16~ 1.01EI- CONSTRUIR/EQUIPAR ÁRE'AS [)E LAZER EM
DIVERSOS BAIAROS
Adminis1raç1l.o("M
p
1 15.1;l1J.0722
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AdminiWaç<i'.(1(%}
p
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4J4.186,00
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PUBLICOS
Admitiistração(%.)
p
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150.000.DD
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O.O-O
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Pjylna: Hl/3~
üata: 11/111:!.015
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
PLANO PLURIANUAL 2014 a 2017 - PPA 2014-2017
Relação de Despesas • Planejadas
{]~rauio.r
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Plane;. Ao;-ao I
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PmdütD (UN)
Tipo Local. Fu~.PrngL
Cori~a Despesa
Recurso
Entldad~: 2 • PFIEFEffURA MU NICiPAL OE GUARANESIA
Órgào:
40.110 • OEPARTA,MENTO DE OBRAS E URSANfSMO
Unidade: 4n.Cl1 • OEPAfr'íAM!;NTO DE OBRAS E URBAMSMO
184 1.07 4 • REVITALIZAÇÃO çt OU REFORMAS DE P AAÇAS E
JARDINS
p
1 15.4~2.0:5[.17
p
:2
Ano 2<114
Ano 2015
Ano W16
Ano 2017
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4A.90.5 LO(l.00.00.ílO
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50..00- DEPARTAMENTO MEIO AMBIENT/ DESEN AGR
Unld11tle; 5Cl.o1 ·DEPARTAMENTO MEIO AMPIENT/ DESEN AGR
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Manutencao de del)at1<1merit(lS(%}
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57 2.040 - MANUT. ATIV_ ESTRADAS VICINAIS
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10.215,üO
12,000,00
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CACHOEIRA
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52.000,00
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253. 700 ,00
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6Cl.J.92"9.5(1
2.151.25
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f'ágina: 11/33
Data. 11fl11201~
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL OE GUARANESJA
PLANO PLURIANUAL 2014 a 2017 - PPA 2014-2017
Relação de Despesas • Planejadas
,~(J;:J·
Dr.1<1.lb..1r
pln~me~to 1J01
ano, ~oçia
Planei. Aç:!io
f
çm ~ l.'011:!(),6
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Prodnto (Ut<I)
Tipo Locat. Func.Pro{JL
Corua Des~sa
RecursCI
Enlldade'. 2 • PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAN ESIA
Órgão:
50.00 ·DEPARTAMENTO MEIO AMBIENT/ PESEN AGR
50.01 • DEPAfilAMENTO MEIO AMBIENT! OE;SEN AGA
147 L052 • EQWP. MATERIAL PERMANENTE PfiESi;;FIV.
AMBIENTAL
Obras(%}
Unfdade:
Ano 2(H4
Ano 2015
Ano 2(116
Ano 2017
37.002.717 ,75
Ji.112<1.
7J7,21
M. 152.000,00
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TCllal
895.133,25
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978.169,0í.I
1.093.022.25
3.!il82,2~9,5ll
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:24.000,00
97.B..169,CO
5.000,0(1
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5,68(1,00
3.98:1:.229,~ll
1,00(1,00
p
1 f El.541,0615
4-4.90-5~.00.0(L(}fL(lQ 00.IH .0100
ll95.l:.l".B,25
4.906-25
148 1.023. EQUJP_MAr. PERM. MECANll. AGRlCmA
BENS MÓVE:IS(%)
p
1 20.606.064 1
4.4.90.5:2.00.00.{IO.OO Q0,01.0lOO
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14S L024- EQUIF>.MAT. PEAM. ESTRA[IAS VIC[NAIS
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Órgão:
p
2 18-24L0015
4A.90.51.oo.oo_oo_oo
51.00 • OEPARTAlll!ENTO OESENVOL\l'IMENTO SOCIO-ECONOM!CO
Uni~ai:le!:51.01 • DEPARTAME;~TO DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONOMOC:O
59 2. l 45 - MANUTENÇÃO ATWI DADES ADMJNISTAAÇÃO G ERAl
1 04.122.00-52
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!
Pagina· 12133
D3!a: H/11/2015
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
PLANO PLURtANUAL 2014 a 2017 - PPA 2014-2017
Relação de Despesas - Planeiadas
Seloç~~ · f:lo11!111Br
PIB!l.E'(a1Ylo11C<I
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En11dade: :<! - PREFEITURA MUMClPAL DE:GUARANESIA
Õrgão:
51.tll:t- DEPARTAMENTO DE;SENVOLVIMENlô SOCIO-ECON"OMICO
Unida.de: 51.01 • OEPAFITAMENTO DfSE~VOl.VIMENTO SOCfO.ECONOMtcO
66 2.147 ·MANUTENÇÃO ATMDADES PAODUÇAQ COMERCtAL
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PATRIMONIAL
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181 1.O~ - INC ENTNO PARA INSTALAÇÃO DE 1NDUSTRIAS
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00.00 - D Ef'AFITAMENTO DE .EDUCA.ÇÃ.O
Unltjil~e; 60.01 • DEPAR'fAMENTO DE EDUCAÇÃO
6S :2.041 - MANUT. ATIV. AUM. Et-.1SINOi=UNDAM.
M<1nulen.çao d'e oopal1a1neritos(%)
A
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70 2.D42 - MANUT. AlW. ALIM. ENSINO INFANTIL
Man1mmcao de dep~r1amentosf"k)
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U-84.735_(1{1
643.&31,25
w
Pagin3: 11r.,i3
Dat;!l.: 11/ 11/2015
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
PLANO PLURIANUAL 2014 a 2017 - PPA 2014-2017
Rejação de Despesas • Planejadas
-$~1<içB.o
D~talt'rar ploor.j;i.mo:mtoD<Jf ano: Allor•~<1J'~m {l~1f2D1~(A>
Planej. Ação
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Prnduto (UN}
Tip1J Local. i=1_mc.Pf1l'tlL
Conta Despesa
Recur~m
Ar.o 20l4
Ano 2015
Ano 2.016
Ano :2017
17.002.717,75
34.920. 737 ,21
34. Hi2.0CC,00
38. '758.050,90
Toial
Enli~ade:
2 • PREFEll'URA MUNJCIPAL DE G UARANESIA
órgão:
60.llO • DEPAfrr.l\MENTO DE f:OUCAÇÁO
Hl.o76.9($,82
1O.í.170.!iOtl,CIO 10.243.467,(10
11.a37 .8.58,35
42,:22El.732,17
Unfd~e;
W.01 • OEPARl'AMENTO DE EDUCAÇÃO
1tl.076.906,!12
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1(l.000,00
1l .S37.B58,$
W.460,00
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3. 1.9(}.1Mo.00.00.00
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5.CJ00,0(1
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00.01.01O1
a.:nio.47
74 2.044- MANUTENÇAO ATIV. FANFA~RA ESCOLAR
ManutE!-fl(:aode dop<idamentos(o/o)
A
1 ~2.122.0052
OO.C11.01o1
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3.~. 'J0.39.oo
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3-3.90.47.00.00.00.00
75 2.045 - MANUT, ATIV. FORUM EDUCACrONAl
Manuronca.o de depanamrin105(%}
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00.01,0101
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2.000,01}
7ti 2. 155 - TF:ANSPó.FITEINTER-M IJNICIPAL NIVE L MÊDrü E
SUPERIOR
Tra1i~portep~_.)
79 1.027 - EQUIP. MAT. PERM. ENSlt-JO FUNDAMENTAL
BENS MÓVEIS(%)
144.923.51 s,ml.
1.000,00
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39.770,00
asaazs
1~-726,00
125.1:$,75
'l
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Pagina: 14/:13
Dala: 11lf1/2-015
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICrPAL DE GUARANESIA
PLANO PLURJANUAL2014 a 2017 - PPA 2014-2017
Relação de Despesas - Planejadas
S•io~õo:
[l.oj~lh'1J
PIDll<llSíll~M!J
I"'' ano: A~r<l.Ç.~~em ~1.1()1JW16j"')
Planoj_ Açao
Proau10 (UN)
Tipi;i L<Jrnt Func.f'roi;ir.
Recurso
TGtal
Ano2014
Ano 2015
Ano 21'.116
Ano 2ü17
Entidade~ 2 • PREFérTURA MUNICtPAI. DE GUARANESIA
:rr.092. 717 ,7.5
34.9:W. 737 ,21
;J4..152.000,00
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ÓrgiD:
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10.076.900,~
1O.Q70.5ll0,DO
10.24JA67,00
11.831.~8,:35
41,225,732, H
Uniaaae:
60.í.11• DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
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2.96-3.3~1 .46
I
Conta Das.pesa
3.3.:(10.47.00.00.00.00
81 2.(148 - MANUT. ATIV_EDUC. BASICA f fül%
M:muroncao de dep-artamcmos.(%)
A
1 12.W1.0403
s.1.90J14.oo.oo
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3. t. 90 .11.ao.00.00
82 2,049- MANLIT.ATIV, EOUC. Bil.slGA/ 40%
Mariul~rl.Co.i:i
de depanamentcs
A
1 12.351 .0403
00.01.011
3, 1.90.13.0CJ.00.{)0.00
00..01.011B
::1.1.90.15.00.0().00.00
00.01.0118
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00.01.CIU9
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s,ss
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1J.1 93-..321,4-8
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A
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62.500,úO
16-80(1,0tl
0,00
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1
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105.824 ,75
1
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Manul>iflC-<iode deparwm~r"l1os~%}
67 2.053 • MANUT. ATIV, PROG .APOtO TRANSP JCONV ~N 10
Ma;nute-ncao de dcpar1amer.iros (%)
89 2.(154 - TREIN. CAPAC. PROF. MAGISTERID / 25%
A(:lministn:1~ão(%)
A
A
A
1 1~.351 .0407
1 12.361 .0407
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85.595,25
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3.3.S)().14,00.00.01).00
00,01.0101
14 f ,75
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4,361,25
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H.7B0,00
99.200,00
362.1195.25
0,00
164,00
505,75
2.400,00
5.05-0,00
13.311.~5
1
Pãgina: 1&33
Dala: 1111112015
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL OE GUARANESIA
PLANO PLURIANUAL 2014 a 2017 - PPA 2014-21J. 17
Relação de Despesas • Planejadas
Soloi:õo: Ck1olh~rpt;i~m~
Plan0j_ Açiia
I
oor SflO. A!l~t~Çfaem
01!0trL(l1& (~)
Produlo (UN)
Tipo Loc:aL Fuoc.Progr.
Corita
~sµesa
Aecurro
Entfdade: 2 - PREFEITU FIA MUNICIPAL DE G UARANESIA
Ana 2014
Ano 2015
Ano 2(116
Ano 2(117
37.002.71T,7S
34..92ll.737,2:1
J4. 152.000,00
ss, 758.060,90
Total
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00.00 • DEPARlAMl;:NTO DE EDUCAÇÃO
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10.010.000,00
10.243A67 .~O
11.8-37.fl!ia,35
42.:228.7'32,17
Un iaaae: 6-0.01• ll f:PARTAMENlO DE EDUCAÇÃO
10.076.5106,52
12.009,50
5.088,00
10.070.500,00
1ll.243.467 ,tllJ
42.228.732, 17
10.000,00
2.500.0Cl
11Jl3T.8!ia,l5
l'l.i;!J0,00
Ôrgiio:
3 .3.00.39.00.0Cl.00.0D oo.o 1.()101
3.J.~0.39.00.00.Q(l.0(1 OO.OUH01
3.J.90_3~.oo.oo.oo.0C1 ao m .o119
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Manutencao de: dopal'la1riantoo.(%}
9-3 2.006 - MANUT. ATIV. ENSINO INFANTll / 25%
Manutenca(I de dcp'3r1amentl}S(%}
A
A
1 12.365.()401
1 12.365.0401
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1-000,0(]
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4.501:1,00
1.050,00
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53.410,00
:3.1,90. H .00.00.-00.00 OOJl1.011s
-350.00(1,0(1
50.000,00
405.165,00
00.01.01o1
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650.000.UIJ
700.000,00
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1.ll6(5.670,1JO
3.1. ao .13.00.0IJ.00,00 00.Vl.O101
12B.S-07,75
140.-000,00
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149,100,00
597.907,75
3.1.90.16.(10_00.0[).01}0(),01.(1101
28.019-50
12.000,00
25.000.00
3~,4~5,00
7. 147,77
3.00ll,00
2,000,00
8.275.00
2(1.422,77
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105.000,0D
110.000,00
79.420.0(]
3s-J.02"fl,2!)
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5.8,90,00
15.978.0D
16.000,00
17.,'340,00
68.318.25
3.3-90.Jo.00.00.00.00
01w1 .011l1
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3.3:90 .47.00.00.00.00 oo.a 1-01o1
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100,00
5.000.00
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~7 2.(]57 - MANUT, ATIV. ENSINO JOVENS E ADULTOS
Manutcncaa rM aApMamenros(%}
A
99 2.058 • MANUT. AlN. ENSlNO ESPECIAL
Maflutencao de dcp.::irt.8mflnlos(%)
A
1 12,367.0461
3.3.90.30.00.00. no.uo 00-01,01o1
6.180.0()
2:?.000,00
30.000.00
100 1.03Cl-EQUIP. MAT. PERM. CRECHES
BENS MÓVE!Sf%)
F>
1 12.3&óJ)4íl1
4-4."!JO
.52.00.00.00.00 oo.o L01O1
l4.464,5"0
15.000,Díl
20.(1(10,00
151 L02"5• EQUIP. MAT. PEAM_ EDUCAÇÀO OEAAl / 25%
Si::NS MÓVEIS(%}
p
1 12.122.-0052
4-4.90.52.00.ílO.íl0.()0 0(1.01.Ol i2
12.366.001
41U:l9.50
10.978,00
3_1.:\10.11.01l00.00.00
3.3.90.30..00.00.00_1)0 1)[1.01
.ol 43
l
5.S!JO.[}{I
3.J.~O-Jll00.00.00 .OCI00.01.(1101
10!5.000,00
730.00
121.55(1,00
.1355.165,00
97.454.50.
1.875,251
j
251-6-50,00
j
O.DO
4,4.90. 52.00.00.00.00 00.01.O1D1
1,675,02
4 .4.ITTHi2.()(l.00.00.00D0.01.0101
1l.35lf;,2!),
~52 1.054 • EQLJIP.MAT. PERM. FANFARRA MUNICIPAL
Admi nFstraçao(%)
p
1 1::'.l22 .0052
174 1.02"6- OBRAS/REFORMAS ESCOLJ\S MUNICIPAjS
Obras(%)
p
1 12.861.D-403 4.4.90.51.00.00.00.00
00.-01-0147
0,00
35.000,00
50.000,00
7,000.01}
1(]{1_0{10.0(]
0_0(1
15.000,00
3.00[)_{]0
200-00-0,00
7.1!)5,00
65.335,00
16.745.-00
W.200,511
0,00
35.000,00
1.94(1,00
fül.t>15JJ2
V20,00
26.115.25
0,00
300.000.DD
Pagina· 16133
Data: 1f 11112015
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
PLANO PLURIANUAL 2014 a 2017 • PPA 2014-2017
Relação de Despesas· Planejadas
SM~~ D~lall"''plorrtj;imçl>!iJ
por
Planej, Ação
I
&n~. .o'&t.:Lo;;i.:i om ~
l.'(l1J?.01
~(A~
Produto (UN)
Tipo Local. fu ne,Pragr_
Conta De.spa-sa
flecurso
Entrda.de: 2 • PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
ôrglio~
60.00 • DEPARIAMENTO DE EDUCAÇÃO
Unld::ide: 60.01.
DEPARTAMENTO DE SDUCAÇÃO
176 1.083 - CONSTA LJÇAQE EQUIPAR UN1DA DE ED LJCAÇÂO
INFANTrL- PRDINFÂNOA
Adm infstraçrio(%)
187 2. 164 - MANUTENÇÁO ATM DADES.ESCOLA TEGNICA
Manutoncaa 1%)
p
A
1 12.365.0401
1 12.J"1i3.0481
p
1 12.J"ll.5.(1401
órgfio:
ro.oo. OEPARTAM!;NTO
A
2 12.::Jt? .0461
A
1 :27.E!13.CI
720
J4.920. 737,21
34.1-52.000,00
3!1.75!1.060,90
Ano 2017
Total
144.92.3.515,86
10.o76.906,82
1o.oro.500,00
10.243.,467 ,{10
11.e37.e~,:3ó
42,:228.732, 17
1ll.070.~0,tlO
50.000.00
10.243.~'87,00
0,00
11.6:3-7.8.58,35
~2-003,00
42'.22!1,732:,17
147.0~,0(1
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D0.01.m22
50.000.ílO
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DD.O1-01D1
20.000.NI
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101 :2.060- MANUT. ATIV_DESPORTO LAZER
M8riLHal'l:(:a(lde dep-artarne111osF!o)
s1.002. n 1,7:5
DD.O1-01:22
DE ESPORT~ E LAZER
Unjaaall: 70.01 • OEPARTAM ENTO DE ESPORTE E LAZER
100 2.0!>9- MANUT. ATIV_ESP. LAZERIPROG MINAS OUMP.
M8nuteri.ca.ode depm1arne(1ttis(%)
Ano
4.4.90.51 .00.00.00.00
4-4.90-51-00.00.00.00
222 2_ 179 - MANUTF.NÇÃD ATIVJDADE;S ENSINO ESPi;crAL
Afio 2<115
1tl.076-..900,82
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3 .;3.90.39
183 1.Of.l7- CONSTRUÇÃO EIOLJFiEFORMA DE CRECHE
MUNJCIPAL
Pm~1os(%}
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Ario 2014
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10.900.00
16. t 70.00
85.186,25
,
PáQina:17133
Estado de Mrnas Gerais
PREFEITURA
Data. 1111112015
MUNICIPAL DE GUARANESJA
PLANO PLURIANUAL 2014 a 2017 - PPA 2014-2017
Relação de Despesas • Planejadas
S~
Qa1alh~r
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Func.Progr.
Conta Da-$pesa
Recurso
Entidade: 2 • PREFEITURA MUNICIPAL OE GUARANE51A
órgão:
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DEPARTAMSNTO
Ana 2014
Ano 2015
Ano2016
Aflo 2017
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Total
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3~100,00
1.~3.o-43,15
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2.000,00
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4,000.00
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3.3.9(}.31.00.00.00_0[) 00-01.0100
341.343.,7~
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111.167.75
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1A2:MO
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Unidade-: 70.01 • DEf'AfrrAMENTO OE ESPORTE E l.A2:EFI
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no.ct.oroo
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05-306,75
3.000,{)0
1.200,00-
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6.000.00
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102 2.124 -CONTAISUIÇAO GIJARANESIA ~UTEBOl CLUBE
AdminlslraÇ~o (%}
A
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3.3.Sü-41.00.00,00.00 00.01-()101}
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6.000,00
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Admiriist1ação(%)
A
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36.~~,00
2.B95.00
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104 2.140 - CONTRiSUiÇÃD ASSOCIAÇÃD ESPORTIVA 6EIRA· RIO A
Custeios{%)
1
106 2. 141 - CQNTRIBU IÇÀO ASSOC_ MORADORES ALTO MIGUEL
GIBRIM
Custeios (%)
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1 27,813J)i'2D
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ElNH
Custe©s(%)
A
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12.D00,{]0
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BENS MÓVEIS(%)
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1 27.B13.0720
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2.5110,0-0
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5.DDO_(l{I
170 1 .ml:Z - CONSTRUÇÃO, A EFORMAS E OU AMPLIAÇÃO
PRÉDIOS ESPORTES
Cus.leios~%)
p
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4.4.9D.'51.1)0.00.ú0.00 00.()1.0100
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Órgãl}:
so.ca- DEPARTAMENTO DE CU!..TURA E TUFllSMO
114 2.Ofl1 - MANUT. ATIV_CENTRO CULT / CASA MEM.
Milnurermw oo depat!~mentos(%)
A
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1.233.921 ,00
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Uniaaoo: ao.01 • e EPAATAMENTO DE ULTUAA E TU RtSMO
111 2.142- MANUTENÇÃO ATIVIOAOES CÍVICAS E flEUGrüSAS
Manu1onc~o(%)
ie.ooe.oo
43.000,00
PJ.gina: 1SfJJ
Data. 1111112015
Estado de Minas Gerais
PREFErrURA MUN,CIPAL DE GUARANESIA
PLANO PLURIANUAL 2014 a 2017 - PPA 2014-2017
Relação de Despesas • Planejadas
S'*";~o:
Do1"*7;iq:i!~~lílrne~lo
oorano.Allot~~ãa
ern ~l.1~1'20
,6
P!anej. A~fui
I
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Produto {UN)
Tipo local.
Func. Progr.
Conta Dasp-esa
i=leçuJso
En11dad9: :1:• PREFErTURA MUNICIPALOE GUARANESIA
Órgão:
SV.00• DEPAFl'íAM ENTO OS CULTURAE TURISMO
Ul'lii;latre: S0.01 • DEPARTAMi=NTOOE e ULTURAE ru RISMO
aaso.as.onoo.eucc
1.3.91}.47.ououno.ou
117 2.ú6~ - MANUT.ATIV.FUNDO DE GULlURA
M~1iute-nt:::ao
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A
1 13.392.0471
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1 13.3~2.04 7 f
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Ano 2017
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1.233.921,00
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1.0;30,00
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a.ono.oc
6.310,00
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1 13.392.0471
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Adminislraçáo(%)
123 2.015.t• MANUI, ATN. FESTAS POPULARES
Manu-rencaode d8par1am.ent1JS(%}
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Ano~l"l>
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122
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3.3.00-47.(]0.0(l.00.eo
120 2.08-3- MANLJT.ATIV.PATRIMONIALCULTURAL
Ma.nutencaode dopMa1'l'l(mt1>S(%}
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Ano 2014
3.3.50 .41.00.00.M.OCI 00.01,0100
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13.2.00.00
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54-480,00
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0,00
4.000.0(1
2.500.00
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3_3.so.ae.oono.onoo
(1,00
1.000,D-O
1-500.01)
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2.500..00
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1~.500.00
127.300.00
oo.o1JJ1OCI
3.3.90.39.DCl.OO.OO.OO
00.01.0100
3.500,00
30.000.(]CJ
124 2.067 - MANUT.ATIV.FESTAS POPJ ENG. CARREIRO
Manuter;.caCI d9 depatlô1ment<Js(%)
A
1 13.39~.0471
3.3.5CIA1.Dú.00.(]0.01} 00.01.01oo
40.0úo,oo
41),000,00
1.{100,00
as.sco.eo
125 :2.097-CONTRIBUJÇÔES ASSOC, ARTE. VIDA,CULT.
CAf'OEIAA
Adm ir1is[raç~o(%)
A
1 13.392.0471
3.3.50.41.00.1)1},00.00 00.01-0100
8.000,00
6.000,0D
S.000-.00
6.95[).00
2EL0-50,(]0
Pá(lina: f~-33
Data: 11/W~[m
Eslado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
PLANO PLURIANUAL 2014
a 2017 • PPA 2014-2017
Relação de Despesas • Planeja.das
Sdcpo·
íl~")h.1r ~lan~1am~í®
il'lt ano:
Planej_ Aç-llo
I
Allo,oç.i.a
cm Q1fl)1J201a (Pi)
Prmruro (UN)
Ti~
Local
Func.Proqr,
Conta Dl)SP"f!Sa
R~o1,.1r~(l
Entfd3de: 2 • Pfli;FEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Órgão:
8'l.OO ·DEPARTAMENTO DE CULTUfiA i; TURfSMO
Unláaae: aom . 1)E:PAR'fAMENTO DE. cu LTlJRA i:: TUFllSMO
126 2..000• CONTRIBUJÇÔES ARTESANATO FIOS OA TERRA
Admirii$lração(%)
Ano 2014
Ant> 2015
Afio 2.0t6
Anl;l 2017
37 .Clll2.717,75
:W.92.0. 737).1
34.152.000,00
sa 758.ílGO,lm
1.041.9JO,tlCI
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DE SAMBA
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128 2.110 - GONTFllSIJíÇÕES ASSOC_ FOlC. STOS REIS
Mmi nis.tração(%)
8.000,00
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130 2.159 • CONFECÇÃO LIVRO SOBRE A HISTÓRIA. DE
GUA.RANt:SlA.
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CULT.
BENS MÓVEIS(%)
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MUSEU
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CULTURAL
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GUARANESIA
Manvtencao(%)
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3.3.50.41.00-00.00.00
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21 O 2.1i'.'3- MANUTENCAO ATIV lOAO ES GIVICAS E AELIGIOSAS
Adm inislraçti.l}(UN D)
A
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01.HI1.1)100
10.000,00
ZH 2.174 - ENCONTRO DE FOLIA OE REIS
Mminis,tt <it;-.:lo~UND}
A
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3.3.50-41.{]a_OD.00.DCI 00,01.0100
POPULARES
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N.00(}.00
Página: .20133
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Data: H/1112015
PLANO PLURIANUAL 2014 a 2017 - PPA 2014-2017
Relação de Despesas - Planejadas
SG>ll~~ (l~t:llllaq!>b1~=nlQ ~~r lll'O.Alblraç10em 01.1~1~015(A~
Plane]. Ação
I
Ptodvlo (UN}
Tipo tocal,
Entidade:
2 • FREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA.
órgl!o:
8tl.OO • DEPARTAMENlO OE.CULTURA E TURlSMO
Un l~dll: B-0.Cll • DEPARTAMENTO OE;C ULTU RA E TURISMO
21ti 2. 175 - CO NVENIO 1 FEST Pi f>OPULAR I FESTA DO PEÃO
A
F1mc.Pro[1r.
2 13.39~.04 71
Ccirilo. Despesa
Aecut$0
3.3. SOA1.00.00.0D.llO 00.0 LO mo
Ano 2014
Ano 2015
Afio 2015
Ano ~017
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37.002. 717, 75
34.920.~37,21
J4. 152.000,00
35.75"8.000,90
1.041.9JO,CO
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1.041.930,00
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10.2(10.015,00
11.1J1.J49,9-0
44.811).579,().3
1.W.923.515,!S
MMutcncao(%)
Órgão:
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Unidade: 90.01 • ~U NOO M.SAU O!E• BLOCO DE CESTAO
l33 2.070 • MANUT. ATIV.ADM. FUNDO MUN. SAÜDE
Manuren.cao de do~rlamentos(%)
A
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9.916.360,00
1.5í.17.~O:J,00
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6.11 !l.925,5-0
S4.ll05.5G
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3.6()El.315,25
248.380, 00
232,800,00
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111.020,00
351.730.50
1.Ge 1.100,0IJ53.900,00
1.471.322,50
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2!MOOJ.lCI
J.1.90.1 L00.011.01}.ü(l 0(1.01.ú I02
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AdrninFstração(%)
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1'.000,001
137 2. (171 - MANUT_GONTP:rBIJIÇÃO AO CIS~AGOS
Mariuter.i:::ao de dep.;:irtamen!os(%)
A
1 10.123.0054
3.3 .71. 7{1.00-00.00.00 0(1.01.0102
138 ~-072 - TF!E;;IN.CAPACIT. RECURSOS HUMANOS
Adminis!raçi:lof%J
A
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:3.3.9-0.36.00.00.00.00
145 1.006 - EOUIP_ MAT. P.ERM, FUNDO MUN. SAUDE
BENS MÓVEIS(%}
p
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f58 1.077 • CONSlRUÇÃO/AMPLIAÇÂOfREFDAMAS
SAUDE
Admiili~1ração(%}
p
1 10.1 :22.0052
A
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Pflé:DIOS
194 2.166 - P3.'tRUTIJRAÇÃO SETO~ CONTROLE. REGULAÇÃO E
AVALIAÇAO os SAUDE
Ad1niflistração(%)
Hl.122.0002
10. l22.00.S2
124.02(1,01)
124,000,00
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9.13,25
170.000,00
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'
1
Página~ 21 fJ3
Data· 11/11/2:tl15
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
PLANO PLURIANUAL 2014 a 2017 - PPA 2014-2017
Relação de Despesas • Planejadas
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Planej. Ação
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Tipo Local.
Func.Progr.
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AnC12015
Ano W16
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34.51.20.737,21
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órg:io:
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10.200.016,CO
11.1 J1 .349-,90
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130.01·FUNDO M.SAUDE-BLOCO
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2.500.00
1.507.4t13,0CI
6.11:5.9.25,50
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2.500.00
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17..'360,00
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1.471.1n,5tl
3.3.:\10.36 .00.00_0[}.(I()
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PARA SA.UDE
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13.7(12,2-5
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Estado de Minas Gerais
Data: 1111112015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
PLANO PLURIANUAL 2014 a 2017 - PPA 2014-2017
Relação de Despesas - Planejadas
~6"'3~
0~1alh•tplor>$mon~por ano: ~lterao;~~'~01f01/W,~ IAJ
Plan.ej, Ação
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Procuto (UN)
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Ano 2016
Ano 2017
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Entidilde:
2 • PREFEITURA MUNICIPAL O.E GUARAl,IE5fA
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órgão:
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CASA
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f'âgina: 23133
nata · 11/HJ21}15
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL OE.GUARANESIA
PLANO PLURIANUAL 2:014a 2017 - PPA 2D14-2017
Relação de Despesas - PIenejadas
B~I~~- 09talllafpl~fV$~"""1"
pQrann· il.!l~rs~~~em 01/fr1120rn (J\)
Planaj, Ação
I
Produto (UN}
Tipo Local. F=tJrm.Prorrr.
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RecursD
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Ano ~01-8
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Enttdade:
2 • PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESrA
37.092.717",75
34.920.737 ,21
Órgtio:
se.eo · DEPARTAMENTO
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D!::SAÚDE
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Manurencaci de dcp.<1rtamein~s(%)
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M3nutencao d~ r.;1i;ipartamenros(%)
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Pagina: 2413~
Estado de Minas Gerais
Dillta: 11/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
PLANO PLURIANUAL 2014 a 2017 - PPA 2014-2017
Reiação de Despesas - Planejadas
8~1~~~~D~laltx..1
~nç~1nmntQ
oorano,Mbor.zç~~
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Pl<1n.e;.Al;ã11
I
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Tipo Loc.,r. Fu no.Progr,
Coma Despesa
Rectu-sD
Ano 2(114
Ano 2015
Ano.M16
Ano 2()11
34.920. 737,21
Enttdai:le; 2 • PR EFElTURA MUNICJPAL OE GUARANESIA
J7.002.717, 7;':i
órgão:
90.llll • DEPARlAMENTO DE SAÚOE
13.571).953,13
Unla:ide;
90.~ • FUNOO M. SAU DE • BLOCO MED'A E ALTA COMPLEXIDAOE
S.3.fl0-47.íl().00.00.00
53 2.o79 - MANUT. ATIV. T.F.D_ (TRAT FORA oOMrCiLIO)
Manutencaa de d'epartamonl{]~f%)
A
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00.01-010:?
aa,7513.060,90
10.200.1)16,1)0
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813-.948.50
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253..S04,25
3.3.90.3SJJ"(LOCl,OO.
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OO.Cl1.0102
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co.ot .ú102
55 2,080 - MANUT_CONVEN10 SANTA CASA
M8i11,1lerioaodo dep<11tamentos(%}
A
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Adminislraçàú (%)
A
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au1MIGOS
MaílU!"erteaíi(%)
A
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s1 2 .13~ - CONTA 18UJÇÃOHOSPITAL
A
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Manutenc:ao(%)
A
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3.3.71.70.ílO.OO,OO.OO00.01.01 Cl:2
73 2.085-MANUT. ATIV. ALIMENT. E NUTRtÇAO
M.'.lnutori:ca:ttde oepartama-rito-s(%}
A
1 10.306.0250
CANCE"R PASSOS
J4.,152.000,00
El.916.S60,CO
52.069,67
J..'3.71,70.00.00.00_l)(I 00.01.0102
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178 1.053 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO 80U VEiCULOS /
SAUDE
Administraç~o~%)
p
1 10.302.(121o
8Hl000,00
P1ttJirta:25/3l
Dal<i: 11/1112015
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICrPAL DE GUARANESIA
PLANO PLURIANUAL 2014 a 2017 - PPA 2014-2017
Relação de Despesas • Planejadas
DmL'ior pi;i111Jj[IJT1~nro1w ar"to:Afie<""®
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em
Q1.'Q1/W1~
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Ano 2014
AnC1:201~
Ano2016
Ano 2(117
En1idacle: 2 • p REFErru RA MUNICIPAL OE GUARAN ESIA
37 .092. 717' 75
J4.9.20. 737 ,21
J4..152.000,00
38. 75!1-06tl,91l
órgão:
l .J.570.953, 13
Ull 6.360.00
10.200.tllMO
11.131.34'1l,90
7.89$.561 .42
5..258.lffa,ati
15.000,00
5.027.183,BD
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24.524..363,22
f'lan.ej. Ação
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Prooulo (LIN)
lipo local.
F1,.1nc.
Progr.
Coma Despesa
Rijçurs(I
90.00 ·DEPARTAMENTO D:E SAÚDE
Unld3de: 90.03 • FUNDO M, SAUDE • BLOCO MEDIA.E Al TA COM PL!:XIDAOE;
p
2J1 i.css - CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃQJREFORMA PREDiOS
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Projetos.(%)
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232 2.1ll5 - MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO CIS.LAGOS
Manutc~al}(%}
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1 10.302.Cl.2tl)
3.J. 71. 70.DO.OO.00.00
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128.70!1.0tl
245.700.0G
2.33 2. 1B"6- MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE MÉDIA E ALTA
COM PlEX 1DADE
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2J.5 0.005 • SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CANCE R DE
SARR.ETOS
Manulcncaaf%l
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1 1().302.021ü
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Unidade: 90.cJ4- FUNDO M. $.AUDE• BLOCO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA
65 2J}83 - CONTR'8. AO FUNOO ESTADUAL SAUOE - FES
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Adminis1ra.ç<'io
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3.3.90.14.00.00.üO.OO
2-34 0.004- 5UBVENÇAO AO HDSPrfAl DO CANCEA DE PASSOS
Manvtencao(o/o)
67 2.150 -MANUTENÇÂO ATIVIDADES FARMÁCIA DE MlNAS
Mlflulenoao(%)
3.222_ n:o,ao
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67,000,00
51-80().00
6.917,25
1
Página: 2i:lt.l3
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
Dala: 11111/2015
PLANO PLURIANUAL2014 a 2017 - PPA 2014-2017
Relação de Despesas - Planejadas
Solr.l;®·
i:l<jlolhe.r
~l&n~ja..1ll<'11lo
por ann · A~rao;i!.o ~ID0110112~1~IAJ
Planeij_Aif~o
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Ano 2(114
Ano 2015
Ano 2016
Ano 2017
E:ntfdade: 2 - PREFE"JTURA MUMCIPAL DE GUARANESIA.
37.092. 717.'75
:M.920.737,21
34.152.000,D[)
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75"1l-.Ofi0,90 144.923.51 S,86
Órgão:
13.57\1.953,13
10.201J.016,00
11.l a 1.~49,90
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Produ1P(UN)
Tipo Local. Fun.c.Pmgr.
Ccin!a Despesa
Recurso
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Un iaaae: 90.04 • FUNDO M. SAU DE • BLOCO o E ASSISTENCIA FARMAC EUTICA
3.3 .90.3fi .oo.on
1rs 1.067 - IMPLANTAÇÃO UNIClADE fARMÁC!A DE MINAS
Projotos~%)
p
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FARMACEUTICA
Manutenca(}(%)
A
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Unidade: saos ·FUNDO M. SAUOE ·BLOCO OE:VIGlLANCIA EM SAUOE
6~ LCl42 - EQU 1P. MAT. PEf:M. V'c;>Il.ANCIA EM SAÚDE
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Adminis1ra-c~o~%)
71 2.Ofl4 - MA NUT_ATIV. VIGILÃNCIA EM SAÜDE
Manuren.caode depattamemos(%.)
A
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1.50Cl.OO
44.61 B.679-,113
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4.4.90.52.Dl}.00. 00.00 OIHI1.0102
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1 10-30M245
1 1o ,3(l5_0245
3.1.9(1,04.-00.00.00-.00 (l{l.01.0150
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10.303.D23(l
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0,0-0
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3.3.90.14.00.00.00.00
238 1.09B - AQUJSIÇÀO OE EQUIPAMENTOSIVE!CULOS VIO.
10-000,0-0
1-272,0(1
3.1.9[).16.1)0.0(1,0(1.00-DD.01.01(12
p
65.500,00
3.3.90.39.00.0Cl.OD.0(} OCl.O
1.D~5.5
3. i.so.os.oo.oo.eo.eo
237 1.097 - AOUIS IÇÃO DE wurPAMENTOSNE ICUlOS VIG.
EPjOEMIDLDG ICA
Projetos.(%)
119.803,25
29.714,00
9.916.36(),0CJ
00.01.0HiO
3.3. 9(1.39.00.00.00.0(} ()(1.01.úl S(I
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3.l.'J0.47,00.0ú.OO.OO alL01.01 C12
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4.4.90.52.00.00.00.00
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4.4,90.52.00.00.0(l.00
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1.0110.D[)
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2. 100.00
1 1a.J(l4_(1:246 4.4.9Cl.$2.00,00.00.00 00.{11-0154
O.DO
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4.200,00
14.7CICl.OO
Pttrrina: 27/'.l'.:I
Dala: 111111201
s
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
PLANO PLURIANUAL 2014 a 2017 ~ PPA 2D14-2017
Relação de Despesas - Planejadas
$""1~do
o~talhaol!<b11.-;Qr=nto
D<>'=·
~ILQrap,,~"' 01m,no1 B(A)
Ano 2014
Arl.{J2015
Ano 20Hi
Ano 2Cl11
Entfdade-: 2 • PREFEITURA MUNICIPAL DE GUJ\RANESIA
37-0512.717,75
34.92.ll.7J7,21
34. 152'.000,00
3S.75S.060,90
~.00 ·DEPARTAMENTO DE SAÚDE
13.!i7(l.95J,1J
9.S16.360,00
10.2CM16,00
11.131.349,90
410AllJ,5W
~5'1.~S,00
15.õOO.OD
600..16.J,10
17.HIB,OO
J2.760,00
llJ.OODJlO
ll .000.00
21.000,00
:,:102.-500,00
577.500,0D
Planej, Ai;1i11
Órgilo:
f
PtotMo (UN)
Tipo Local. Fuoc.Progr.
Unidada: 90.05 FUNDO M. $.AllDE • a LOCO DE \llGU.ANCIA. EM SAUDE
zss 2.1ee - MANUTENÇÃO DASATIVIDAO ES DAVIGILA.NClA.
A
EP1DEMIOLOrncA
Manutencao('lb}
C(ln!11
Desposa
Hacurao
240 2.189 - MANUTENÇÃO OASATIVID!I DES DA V IGJLANCJI\
SANITÁRIA
A
1 10.3a4.0246
144.S2l.51 S,86
44..815.679-,03
2.1f1.il.ZIJ5,CO
3.1.BOJM.1m.OO.OO.OO
00.01.015[)
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476.500,00
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3.1Jm.o4. no.eo.eaoo oo.o 1_0102
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Pagina· 28!3:3
Estado de Minas Gerais
Dat.'1: 1111112-015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
PLANO PLURIANUAL 2014 a 2017 - PPA 2014-2017
Relação de Despesas - Planejadas
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Data· 11/11/2015
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
PLANO PLURJANUAL2014 a 2017 - PPA 2014-2017
Relação de Despesas - Planejadas
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Página: 31}133
Estado de Minas Gerais
Oaur 11m12-01 s
PREFEITURA MUNICIPAL DE.GUARANESIA
PLANO PLURIANUAL 2014 a 2017 - PPA 2014-2017
Relação ae Despesas • Pranejadas
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Entidad&: 1· PREFEITU FIAMUNICIPAL OE GUMIANESIA
Órgão:
93.00 • FUNDO MUNICIPAL ASSJSTENCIA SOCIAL
Unid.iitle:
93.01 • FUN 00 MUNICIPAL DE AS.SISTENCIA SOCIAL
3.J.90A7.00.00.01l00
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Ano 2016
AflO 2-017
37.092. 717.75
34.92.0.737,21
34.1 :52.CIOO,OD
38...758.060,90
144.92:i.515,a6
l .aJ1 .384,39
961l.3SO,Oí.I
1. 144."lil67,{10
1.1!16.174,00
4.322.87:5,:J.9
1.031.384,39
3.270,75
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1.100.174.00
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1.000,00
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42.945,00
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00.01.0129
2.2.50,01)
4.000.00
0,00
J.3.90.so.00.00.
oo.m .0129
105 2.09~ ·SUBVENÇÃO SOG,AL APAE
Admin!$~taç-ão(%)
A
1 0-8.122 ..005~
a.s.so.aaco.ocoo.cn oo.ounoo
1(17 2.1:3S. MANUTENÇÃO ATIVIDADES FMA.Sflcm
A
1 08.122.0().52
3.3.50.4
t.oo.ao uo.oo
Mariul{;jfl.G<t(l(%)
oo.01J
J.3.91),36.00.00.00_1)(1 00-01-0129
3.3.9{1.JS..00.0(1,00.00
01.).01.0lOD
3.3.90.3ll.Oü.(l{l.00.00
00.01.012EI
4-750.0(1
23.400,00
5.000,00
2o.OOO,QO
-8.000.QO
50.00(1,00
2,600,DO
8.8.50.00
5.500,00
23.250,00
Zl.000,00
125.480,00
o.co
0,00
15.000,00
0.00
11.1()(),00
10.000.00
5.000,00
12.850.00
15.000,0IJ
3B.95Cl.OO
11o zosn - p R:OTEÇÃO BÁSICA f ASSISl IDOSO
Administração(%)
A
1 Wt24U}120
3.:3.50.43.00.00.ITTJ.OO 00.01.0129
46.500,0D
45.00(1,00
46.<121.cm
53.83(1,01)
191.757,00
113 2.Cl91 - PROTEÇÃO BASICA I ASSIST. DEF,C_
Mminis1raçi:ici(%)
A
1 08.242.01 21
3-..3-50.43. 00-00.00.00
00.01.0129
4a.[)14,41}
40.000.0ú
~8.01!5,1)0
55.SflD.OO
191.609.40
H5 1.046 • EQUIP. MAT. PERM, ASSIST. CRJANÇJ\/ PAIF
BENS MÓVErS(%)
p
1 OS.243.0122
4-4.90$2.00.00.00.00
OCl.01.m2\I
D,úO
ono
4A.90.52.oo.oo_oa.oo
00.01.01
oo
10.902.75
10.000,00
s.onc.oo
:37.úi;l[),01)
5.000.00
116 2.Cl92 • PROTEÇÃO BÁSICA ESPECIAL I ASSIST.
CRlANÇAIPAI F
Admiri1srraçao(%}
A
1 08.243.01 2'2
:u_~[).30. 00 .00.DO.Oll .OO.Cl1.0129
s.aso.ae.oo.oe.oo.oo
00.01 moo
3.,'3.90.J6.00.ú0.00.00
(l"(L01.0l29
J.3.9(1,36.00.00.00.0G
00-01,0100
J.3.!W.39.00.00.DO.DCI -00-01.01.W
118 2.f 52 - 1NDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZA DA/ SUAS
M8nutern:ati(%)
A
l
0Et244.0125
3.3.90.JO.OO.OCl,OO.OO OO.ílUl100
3.3 .so.ao.ouoo.ouoo
co.o1.ol29
4.2-00,25
0,0(1
52.M1.25
(1,00
255,25
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1.817,25
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10.000,00
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10.000.00
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sr.nso.as
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20.00(1,00
"60-9J0,00
178.571,2~
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0,00
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30-500,00
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5.BOOM
0,00
5.800.0(1
J.000,00
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2.100,00
9.117,20
1.000.00
3.500,00
1.05(1.0D
6AS850
3.:3-90.36.00.00.00.00
00.01.01;;,:9
906,50
3.:3.9íl.39-00.00.00 .00
00.01.llf2"\I
1,817,25
5.000.00
2:.500,00
2.10Cl.OO
11-417.25
4.4.9Cl.52.00 .00.00.00
OO.Cl1.01~9
2.;162,25
4..000.00
.').00(1,00
2.735,(10
l4.Cl97.:?5
1
Pagina: 31
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
m
Dala: 111rn2015
PLANO PLLJRjANUAL2014 a 2017 - PPA 2014-2017
Relação de Despesas - Planejadas
SQl~âo:Dololl?;irp!sln~IBmMI~jlor ann- A!Wai;i!.o~ID01ffi1~Q,G IAJ
Plaflej_ Acàci
I
Tipo
Produto ~UN}
Entidade:
2 • PREFEITURA
Órgão:
93.00 • FU NOO MUNICI ~AI.. ASSISTENCIA
MU"'ICIPAL
Unii;laae:
f*3.01 • FUNOO MUNICIPAL
Local,
Func.Progr.
Conta Oesp~a
Flecmso
DE G UARANESIA
SOCIAL
OE ASSISTENCtA
Arici2015
Ana 2016.
3'7.092. '717, 75
34.9:20. 737,21
34.1
1.031 .384,3$
SOCIAL
119 2. 153 • 1MPLEMENT AÇÃO 00 PFIOG RAMA TROCA SOLI [)ÁRIA
A110 2014
1.tlJ l .3S4,39
A
1 OB.244.01 25
Ano 2-CUi'
s2.oao,oo
T~1al
3!1.75El..Oall,90
144.923.515,815
960.:J.50,00
1. 144.9ti7,011
1.1 ~.174,CIO
4.322.S75,3fl
96U50,00
1.144.1367 ,00
1.186.174,(10
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3.3. füJ.30. 00.úO.OO.ClO DO.01 .0100
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901},Q(l
1.2.00.00
l.(1.50,00
4.058,50
a.3.90 •.as .ouonoo.eo oo.ot.eroc
3_3_~0.19.oo.oo cooc oo.ot.o 1oo
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1.200,00
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4.05B,5D
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000,00
L200,00
1.0S0,1)1)
4.4. 9Cl.52.DO.OO.OO.OCI Oll.01.O1 DO
13.62B,SO
13.000.00
6.300.01}
1-5.775.0(1
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..~(l
J.3 .90.30.00.00.ílü.
14.201,00
lJ.00(1,00
24.800,1}0
16A40.ao
68.441,0Q
Manutcncao(%}
121 2.154 - f:'iSO MINEIRO
OE ASSISTENCrA
SOCIAL - FEAS
A
1 00.244.0125
DO 00.01.0156
4,05fl,Si)
M:Jnutencao fo/o)
160 1.lli'9 - CONSTRUIR.
CRAS
EQUIPAR,
REFORMAR
E OU AMPLIAR
p
1 08.2'44.0125
3.3.90.3S.DCl.OIJ..OO.OO OQ_{JL(] t 00
iz.oaaso
3.000_0(1
3.000,00
lJ.935,00
3Uli'3,50
3.3. 90,39.00.00.IJ(LOO
00.01 .O156
10.575.50
azoo.no
:3.200,00
12.200.IJ(J
29.175,50
4.4.90.'31.00.00.00.00
ITTJ.01.0100
15.000,00
~-001),00
:l.OCI0.0[)
17.365.00
~0.36-5,00
4.4.9(1,52.(l(J_i}[].00.00
00.01.01
uo
25.000Jl{I
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28.940,00
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J.:'I .90.32.00.00.00J}[]
00.01,0100
1.250,00
L500,00
1.5-CJO,OD
1.445,00
5.695,00
3.3.90.48 .OIHJ[).00.00
00.Cl1.Cl1OD
L25(}.m:i
1.500,00
1.500,0(1
1-4~5,ITTI
5.69.5,0ll
1!5,1)00,00
20.000,0(1
5.00CJ,00
Administrn.ç~o(%}
161 2. 16~ - MANUTENÇÃO
DE BEN E FICIOS EV!;:NTUAIS
A
1 08.244.0125
1:5.000,00
M~mu1ar"((:ao(%)
16-3 1_[)71 - CONSTRUIR
DO IDOSO
E EQUIPAR O CENlflO
CONViVENCIA
p
1 00.241-0120
.s .oc.eo.ec.co oo.o1.o1ao
4_4,-go 1
17..365,0Q
57.365,00
Projetos.(%)
164 1.072- IMPLANTAÇÂO
APOIO
A~.BERGUE NOTURNO
E CASA DE
p
1 08244.0125
O.M
0,00
1.300,00
23..150.00
65. 150,00
00.01.0142
4.4. 90,52.0(1,00 .00.UO
OO-IJl.(1100
4.tl.fil0-51.V0.00.00.0ll
0(1.01.0100
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S-000,0IJ
10.000,00
5.785.0-0
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4.4. 9(1.52.0Cl.OCl.OllOO OO.(ILCl100
2.00Cl,00
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2-315,00
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1 .J1JO,OO
4 .4.90. 52,00.00.00.(10
1().000,00
12.{]UO.IJ(I
.1
Praj&1os(%)
165 1 .031 - IMPLANTAÇÃO
E MANUTENÇÃO
.
\ '
CASA lAR
p
f
08.2:44.íl125
3.J.90.30.00.llO.ím.(JO
00.01.01 llO
500,0(1
500,00
1.000,00
575,0D
2.575,00
3.:3.90.J6.00.00.ú0.00
ITTL01.0100
500,00
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1-000,00
575,00
2.Sí'5,<lO
3.3. ~(l.:'lf:LOCl,00.00.00
00.01-1}100
500,00
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1.000,00
575,00
2:.575.00
575.00
1.:l575,0(1
CLISteros('l'o)
4-4.90 .52.00.00 .0[1.00 00.llUH
1-1351.005 - EQU IPAME;:NTO PARA TEU:.CENTRD
p
1 08.244.[}12!)
0(1
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500,00
12.000,00
4,4.90.52.00.00.00.0(I
00.01.014.2
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1.200,00
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29.&.57,0Q
56.476,60
4-4.90.52.00.00.00.00
00.01.QlOO
0,00
23.800,0(1
o.oo
0,00
2.3.800,00
Administração(%)
'
Página· 32133
Oala: 11/H/2015
Estado de Mrnas Gerais
PREFEITURA MUNICJPALDE GUARANESJA
PLANO PLUR,ANUAL .2014a 2017 - PPA 2014-2017
Relação de Despesas - Planejadas
D~l•lh"'plane.;<9rn.1o11t<1
l"'í nno: ~ll~flb;~•
ernQ1!D1W1 ~ fAJ
f;~~-
Plane]. Açtí.a
I
Produki (IJN)
Entidade: 2 • Pl1EFEITURA MUNICIPAL
Órgão~
Tipo Local. F1,mc.ProgJ_
Conta Despesa
flec:urso
a E QUARANESIA
93.00 ~ FUNOO MUl\IJCIPAL ASStSTENCIA SOCIAL
UnldMe: 9:.l..01• FUNDO MUNICIPAL o E ASSISTENCJA SOCIAL
1SB 2.095 ·SUBVENÇÃO SOCIAL CLUBE RENASCER
Admirils1r.ai;-ao(%)
Ano 2014
AnC12015
Ano 2.015
Ano 2(}17
37 .002.717 .75
34JIW. 737,21
34.152.00í.l,OO
38. 75"8.060,9tl
1.031 .3S4,39
960.350,00
1.1 ~4.957,00
l .Hlfi.174,.00
4.3~.l375.,J1)
1.031.:Ja.4,l~
900.350,(10
(1,00
1. H4.967.00
O.M
1.1Uti.l74,00
0,00
4.322.87.5,J!I
&.ODO,ílO
{l,00
Total
144.923.515,as
A
1 oa.n2.00-5.2
'.J..3-~0.'13.00.W.D(}.00 D0.01.a100
6.000,-00
A
1 OB.122.0052
3..J.50.43 .00.CIO.OO.
00 ouo 1.(1100
6.000,00
5.000.0(]
0.00
190 2.11}1- SUBVENÇÃO SOCIAL CONf, SÃO VIC. PAULO
Administração(%)
A
1 {1$_122.0052
.J_J,Sú.43 ..00.00.00.0CI 00.[)1.01 00
6.000,00
12.000,0[l
12.00[),00
6.~45,00
$.~5,00
191 2.102 - SUBVENÇÃO SOClA.L soe. STO. ANT, PÁDUA
Administra~aCtf"%)
A
'
J.3.50.43.oo.oa.oo..oo
6.000.00
12.00[),00
12.000.00
6.'M.5,00
36.945.00
192 2.105 -SUBVENÇÃO SOCJAL ASILO$. VICENTE ~AULO
Mrni11is1rac.t!iti(%)
A
1 00.122.0052
3.:J.50-4J.OO.OO.íl0.DO 00.01-0100
&.00-0,01}
12.000,0(1
12..000,00
6.945,0()
36.945,00
193 :?.131 - SUBVENÇÃO SOCJAL CESG
Cnsteios(%)
A
1 08.1:22.0052
3.~-~0.43. OOJl-0.ílO.OCI00.(}1_(l100
12.000,00
12.00-0.00
12.000.ílO
13.B!líl,OO
49.380,íl(l
205 2.1 es - MANUTENÇAO OAS ATIVIDADES DO TE LECE.NTflO
Ma.ni;reri-cao('Y.)
A
1 Dl;l.244.(1125
J.3.9(1.30.00.00,00,00
"(10.01.0100
eo.noo.oo
5.00D,(10
5.200,0[1
23.150,00
0~-350,0(1
s.a.so.ss.oo.co.oo.oe
00.01.1)1ao
U'.l.00[),00
1:3.000,00
15.000.{JO
11.575.00
49.575.00
3.3.90.39.0().00.00.ílO
Q{t01,(110D
50.000.D[}
45.000,(1(1
52.000,00
fi,7.880,00
2()~.8"80,DO
00.[)1.0100
(l,00
uno
MJKJ0,00
[),00
1-69 2. (196 •
su BVENÇAO soe IAL CLUBE OA AMIZADE
tauou ..oo
Adminis1,aç-ão(%)
224 a. l81 - MANUTENÇÃO DE SERV JÇOS DE ACOLHIMENTO DA
00- 1~2.0(l.52
no.ot.otco
94.00[),00
A
1 08..:243.0f 22
3.J.~0.46.00.D0.00.0(1
241 0.006 - S IJ6VENÇÁO SOCIAL AFETO
Moriulencao(%}
o
1 OB.244.01 25
3 .J, 50.43.00.00 .00 .00 00.1)1.o 10-0
o.eo
O,(]O
6.000,0(1
t.600,00
1.2Jl-OO,
00 e(J~
;~
242 o .007 - SUBV .ENÇÃO soe IAL PASTOF':ALDA SAUD E
Manutonaao(%)
o
1 08.244.Cl12~
3~5DA3~(1~0nD~O
0,0(}
O,O(l
6.DOO.ílO
6.600.00
12.600,00
rAMILIA
órgão:
ACOLHEDORA
Manutorioati(%)
OOD1-010(l
9-9.0C)• RESSRVA oe CONTINGÊNCIA
Un ldaefe: 99.00 • fiESERVA DE CONTING ~NCIA
127 9. 9-99 - RESERVA DE CONTING ~NCIA
R~~~M1 de Conli11ge11cla{%}
R
1 ~~Hl~.9999
[H;l.9-9.99.no.ou .00.01) 00.()1.01
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20.000,00
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20.0M,OO
a.a.aoo,oo
2í.l.000,D[)
20.oao,oo
20.DD0,00
20.000.00
ee.coooo
20.0011,00
20.0D(l,00
zo.coo.oc
ao.-aoo,oo
80.íll)(].OD
Enlldado: J • FUNDACAO MUNICIPAl DE SAU llE OE GUAJiANESIA
0,00
~ao.000,00
O,(]O
0,00
4BCl,000,CO
órgão:
O,OCI
O,(]a
48[).000,CO
0,00
0,00
48.0.000,(]0
4SQ.C)[)tJ,OO
3-3 .90.JO .00.(]0. 00. 00 00.0L(l100
0,00
80.000,00
0,00
0,0(1
0.00
0.00
~80.000,00
80.úOO.OO
J,3.90.;36.00.00.00.(l(I
O.DO
90.ll00,0(1
o.no
o.oo
9(1.000,00
03.00 ·FUNDAÇÃO MUNICIPAi. OE SAUOE
Urildade: 03.0l • FU NOAÇÃO MUNlCIPAL OE SAUDE
56 2. 001 • MAN UT. ATIV. FLJNOAÇAD MUN SA ÜOE
Mariul~ricaodo deparuiment(."l5(%)
A
1 10.302. 0:2lo
00.01.0to(}
.
P%'in~:3J/J3
Estado de Minas Gerais
üata
PREFEITURA MUNrCIPAL DE GUARANES'A
HJ11/W15
PLANO PLURIANUAL 2014 a 2017 - PPA 2014-2017
Relação de Das pesas - Pranejadas
S~l~~;l.:i. Oo1<1.lb..1r
plan.ej&m.ltfülpar
Plane]. I Ac~o
I
~nD:
il>!W~~D Q1~ frj/01~01HA)
Produto (UN)
Tipo 1 Local. 1 f"uric.Progr.
Conta Despesa
1
Rec:urso
Entidade: 3 • f'UN DACAO MUNtCIPAL OE SAUbE OE GUARANESJA
Ó~gã~;
03.00 • FUfllL'lAÇÃO MUNICIPAL OS SAUD!::
Unltjl!de:
0:1.Q.1• FUNOAÇÃO MUNICIPAI.. DE SAUDE
Ano
2014
1
Ano 2c:l15
1
Ano 2.016-
Arm 2017
Total
o,ao
4SO.COO,OO
0,00
0,00
48().000,CO
ll,Oí.1
48().000,CID
0,00
o,oa
48.0.aOO,Oll
L'l,OL'I
4EIC1.aot1,IJO
480.000,CICI
O.DO
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º·ºº
0,00
3.3.90.3-!l.OCl.OO.OO.OO 00.01.010()
0,00
0,00
-300.DOO.OO
3..:J.90.47.(KLOO.QG.OO00.01.0101}
0,00
10.00(1,00
1),00
O,DO
10.00(1,00
40.378.tl"S-0,90
152..107.6Cl1,S1
Total gefal:
38.64Ua3,50
37.085.737 ,21
35.ooo-.oao,aa
Cêmara Municipal de Guaranésia
Protocolo nº; <QJ ·l.f
Nº de folhas: O' 3
0 l;O /~protocolado
Pro1eton ~ l-o"\!.Ji_
Casa de Leis ao~·~ nesta tado e enr:ar·Hnhado ~~
Apresen
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R00ebido~
º" ~
asCom1ssõesaos::-r'i...1m
Prazopara parecems
~pA.#111:1~.A,,.
Hi-~-~~~i.
..I J,t
."'V".,..._,.....~
G~
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N2 1...\,0, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015
--
"Altera a Lei Municipal nº 2.007, de 30 de junho de
2015,que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da proposta orçamentária para o exercício financeiro
de 2016"
O povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais instituído pela
Lei Municipal nº 2.007, de 30 de junho de 2015, Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016, os quais passarão a vigorar
conforme anexos constantes da presente l.ei.
Art. 2° - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei
Orçamentária Anual de 2016, quando necessário, deverão ser compatibilizadas
com esta Lei.
Art 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guaranésia, 28 de setembro de 2015.
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-1426 / 3555-1753
Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected]_br
1
11~"'-
P~
MINAS GERAIS
a~
ANEXO Ili
METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO
METAS FISCAIS ANUAIS
Em R$1,00
TITULOS
PREVISÕES
BALANÇOS
2012
T[TULOS
2015
2014
2013
2016
2017
RECEITA (A)
34.367.474,
35.378.141,
37.635.581,
39.017.770,
36.000.000,
41.288.269,
RECEITAS CORRENTES
34.367.474,
35.378.141,
37.635.581,
39.017.770,
39.630.400,
41.288.269,
2.554.844,
2.804.077,
2.921.088,
3.043.600,
3.035.000,
2.874.717,
Receita de Contribuições
706.069,
682.786,
772.117,
750.000,
1.000.000,
810.227,
Receita Patrimonial
446.061,
366.431,
678.023,
394.455,
549.304,
516.083,
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
º·ºº
0,00
0,00
0,00
0,00
160.644,
202.428,
188.473,
201.250,00
º·ºº
205.000,
213.953,
Transferências. Correntes
29.854.600,
30.572.560,
32.378.677,
33.908.815,
34.166.000,
36.078.167,
Outras Rec. Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Receita de Alienação
Trans. De Capital
Deduções de Receita
645.254,
514.169,
514.169,
0,00
0,00
(4.108.992,)
(4.108.992,)
32.345.399,
749.856,
235.000,
235.000,
0,00
0,00
(4.388.153,)
(4.388.153,)
31.224.988,
697.200,
1.487.212,
595.859,
0,00
891.352,
(4.595.866,)
(4.595.866,)
34.526.929,
719.650,
2.968.750,
300.000,
8.000,
2.660.750,
{4.986.520,)
(4.986.520,)
37.000.000,
675.096,
1.395.000,
100.000,
0,00
1.295.000,
(5.025.400,)
(5.025.400,)
36.000.000,
795.129,
793.110,
0,00
0,00
793.110,
(5.543.523,)
(5.543.523,)
36.537.856,
Receita Tributária
Receita de Serviços
Total de Deduções
TOTAL GERAL
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-1426f 3555-1753
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P~H~JtG~
MINAS GERAIS
DESPESA (8)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Inversões Financeiras
1nvestimentos
Amortização da Divida
Trans. De Capital
Reserva de Continoência
TOTAL GERAL
26.015.563,
6.329.836,
0,00
6.061.272,
268.563,
0,00
0,00
32.345.399,
28.661.132,
2.424.724,
0,00
2.140.847,
283.876,
0,00
0,00
31.085.856,
29.788.506,
4.187.141,
0,00
3.800.401,
386.739,
0,00
0,00
33.975.647,
31.345.273,
5.634.726,
0,00
5.226.900,
407.826,
0,00
20.000,
37.000.000,
32.147.418,37
3.832.581,63
0,00
3.207.100,00
625.481,63
0,00
20.000,00
36.000.000,00
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32.876.338,
3.640.977,
0,00
3.318.027,
322.950,
0,00
20.540,
36.537.856,
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
Minas Gerais
PROJETO DE LEI nº !11 DE Zl DE lillMrDE 2014
0011JnlO
INSTITUI O MÊS MAIO AMARELO NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaranésia aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituído no Município de Guaranésia, o mês "Maio Amarelo",
dedicado a conscientização da população sobre a necessidade de uma conduta lícita,
respeitosa e prudente no trânsito, bem como proporcionar a divulgação e a discussão do
tema "atenção pela vida", para que se alcancem soluções visando a redução de
acidentes.
Art. 2º - O previsto no "caput" do Art. 1° tem por objetivos básicos:
1-
Oficializar a data no âmbito do Município de Guaranésia;
li-
Conscientizar a comunidade sobre a importância de ações preventivas
quanto à segurança no trânsito.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigora na data de sua publicação.
Praça Dona Sinhá, 269
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Guaranésia / MG
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
Minas Gerais
Justificativa
O "MAIO AMARELO" é um movimento nacional, que nasce com a mesma
perspectiva de outros movimentos, como o "Outubro Rosa" (câncer de mama) e o
"Novembro Azul" (câncer de próstata).
Tem como intenção chamar a atenção da sociedade sobre os altos índices de
mortes, feridos e sequelados permanentes no trânsito no país e mobilizar governos,
empresas, entidades de classe, associações, federações e sociedade para efetivamente
discutir o tema, engajar-se em ações e propagar o conhecimento, abordando toda a
amplitude que o tema exige.
A Assembleia-Geral das Nações Unidas editou, em março de 2010, uma resolução
definindo o período de 2011 a 2020 como a "Década de Ações para a Segurança no
Trânsito". O documento foi elaborado com base em um estudo da Organização Mundial
da Saúde (OMS) que contabilizou, em 2009, cerca de 1,3 milhões de mortes por
acidentes de trânsito em 178 países. Aproximadamente 50 milhões de pessoas
sobreviveram com sequelas.
São três mil vidas perdidas por dia nas estradas e ruas ou a nona maior causa de
mortes no mundo. Os acidentes de trânsito são os primeiros responsáveis por mortes na
faixa de 15 a 29 anos de idade, os segundos na faixa de 5 a 14 anos e os terceiros na
faixa de 30 a 44 anos. Atualmente, esses acidentes já representam um custo de US$ 518
bilhões por ano, ou um percentual entre 1% e 3% do produto interno bruto de cada país.
O Laço Amarelo foi escolhido por sua imagem relacionada ao tema. O intuito é
lembrar a sociedade de tratar os acidentes de trânsito como uma epidemia e que ações
precisam ser tomadas para evitar mortes. A cor amarela tem o intuito chamar a atenção e
lembrar que a responsabilidade para mudar os números de acidentes é de todos.
Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta
Casa de Leis, por spp importância e alcance social.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
Minas Gerais
Projeto de lei nº
71'Z
Câmara Municipal de Guaranésja
Protocolo nº: ( +o
Nª de folhas:
Recebidoem
-
<-
~it;>t
0
/ 6 · õJ
14Hs.:--.
Respons ve;
de o 3
de novembro de 2015
Institui a inclusão dos estudos de
prevenção e combate ao uso de drogas
psicoativas lícitas e ilícitas no currículos
das escolas municipais de Guaranésia e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° As escolas da Rede Municipal de Ensino incluirão no currículo escolar o
conteúdo de prevenção e combate ao uso de drogas psicoativas lícitas e ilícitas.
Art. 2º A inclusão deste conteúdo será destinada aos estudantes do ensino
fundamental a partir da 5ª série.
Art. 3° O conteúdo de prevenção e combate ao uso de d rogas psicoativas lícitas e
ilícitas será contemplado nos planos de ensino das disciplinas de Ciências e Educação
Física.
Art. 4° O ensino do conteúdo prevenção e combate ao uso de drogas psicoativas
lícitas e ilícitas objetivará a conscientização das crianças e dos jovens, alertando quanto
aos seguintes aspectos:
1 - farmacológicos, psicológicos, antropológicos, epidemiológicos das substâncias
psicoativas;
li - efeitose consequênciasfísicas,psicológicas,familiarese sociais;
Ili -tipos de consumo(uso,abusoe dependência);
IV - legislação,repressãoe prevenção;
V - motivaçõesparao consumode drogase condutasde risco;e
VI - drogaslícitase ilícitas(incluindoo usode álcoole a automedicação).
Art. 5° O Poder Executivo promoverá a capacitação dos professores que irão
ministrar o conteúdo em suas disciplinas.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei a partir da data de sua
publicação.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data
ano letivo seguinte a sua regulamentação.
q.y ~ua publicação e será aplicada a partir do
'
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.
r
ecretaria): (35) 3555.3507 / 3508
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Guaranésia / MG
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
Minas Gerais
JUSTIFICA TIVA
O uso de drogas, sejam lícitas ou ilícitas, se constitui num dos mais preocupantes
problemas do mundo contemporâneo, relacionados principalmente à juventude.
Para combatermos e prevenirmos o uso de drogas entre adolescentes e jovens,
precisamos de informação.
A escola como espaço destinado à formação de crianças e jovens deve ter papel
fundamental na prevenção, pois, essa é apontada por muitos especialistas no assunto
como uma estratégia eficiente para enfrentar esse problema, levando para dentro da
escola a conscientização de que o uso dessas substâncias causam grandes males, tanto
para quem a utiliza quanto para a sociedade.
O controle informal exige que informações sejam adquiridas, processadas e
transformadas em atitudes.
As consequências da presença das drogas em nossa sociedade atingem a todos.
Portanto necessitamos que os jovens do futuro compreendam a importância do combate
às drogas, para assegurarmos um futuro menos violento e mais racional, pois, crime e
drogas são companheiros quase inseparáveis.
Em sendo assim, espera-se do Gestor Público a inclusão dos estudos de
prevenção e combate ao uso de droga psicoativas lícitas e ilícitas nos currículos das
escolas municipais de Guaranésia.
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Guaranésia / MG
Pro}eton'.:J.i- /~protocolado
nestaCasade Leisao:)"-'~
Apresentado e encaminhado para
as Comissões aos.J.9-1.i.t-~
Prazoparaparecer,=r~~
fYf)g{:ittvra 9f,f;;;nà:tJal de fl'aaramfJia
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI
l; 3
, DE ~
DE NOVEMBRO DE 2015.
Fica implantado no âmbito do Município de Guaranésia
o Programa Municipal
de Combate e Prevenção à
Dengue e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaranésia/MG aprovou e eu, o
Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o Programa Municipal
de Combate à Dengue, no Município de Guaranésia.
Art. 2°. Fica implantado o Programa Municipal de Combate e Prevenção à
Dengue, coordenado
pelo Departamento Municipal de Saúde, com o objetivo de
controlar as infestações pelo mosquito "Aedes aegypti", para reduzir a incidência da
dengue e evitar a letalidade por febre hemorrágica, mediante as seguintes medidas:
1 - levantamento de índice de infestação;
li - execução de ações de controle mecânico, químico e biológico para combate
ao vetor e meios de diagnóstico da dengue;
Ili - gestão dos estoques de inseticidas
e
biolarvicidas para combate ao vetor e
meios de diagnóstico da dengue;
IV - execução de atividades de educação em saúde e mobilização social;
V - notificação de casos de dengue ou suspeitos;
VI - investigação epidemiológica de casos notificados, surtos e óbitos por dengue
hemorrágica;
VII - coleta e envio de material de suspeitos de dengue para diagnóstico e/ou
isolamento virai, conforme Guia de Vigilância Epidemiológica da Dengue.
Art. 3°. Ficam os munícipes e os responsáveis pelos estabelecimentos públicos e
privados em geral, proprietários ou locatários de imóveis, obrigados a adotar as medidas
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m'g&itwra f>/!ÍJliefJal de@t«11YaneJia
MINAS GERAIS
necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas, sem acúmulos de lixo e
de materiais inservíveis, de forma a evitar condições que propiciem a instalação e a
proliferação dos vetores da dengue, ou seja, dos mosquitos do gênero Aedes,
observando as seguintes exigências:
1- os responsáveis por borracharias, empresas de recauchutagem, desmanches,
depósitos de veículos e outros estabelecimentos afins ficam obrigados a adotar medidas
que visem eliminar os criadouros dos vetores referidos neste artigo;
li - os responsáveis por cemitérios compete exercer rigorosa fiscalização em suas
áreas, orientando as pessoas, para que não mantenham sobre os túmulos vasos ou
recipientes, que contenham ou retenham água;
Ili - os responsáveis por obras de construção civil e por terrenos devem adotar
medidas tendentes à drenagem permanente de coleções líquidas, originadas ou não de
chuvas, bem como a limpeza das áreas sobre sua responsabilidade, providenciando o
descarte de materiais inservíveis, que possam acumular água, de modo que inviabilize
os eventuais criadouros existentes;
IV - os responsáveis por imóveis dotados de piscinas devem manter tratamento
adequado da água, de forma a não permitir a instalação ou proliferação de mosquitos;
V - nas residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de
serviços, instalações públicas e privadas, bem como em terrenos nos quais existam
caixas d'água, ficam os responsáveis,
obrigados
a mantê-los
permanentemente
tampadas, com vedação segura, impeditiva à proliferação de mosquitos;
VI - nos estabelecimentos que comercializam produtos de consumo imediato,
contidos em embalagens
descartáveis,
ficam
obrigados
a instalar
nos próprios
estabelecimentos em local de fácil acesso e visualização e devidamente sinalizado,
recipientes suficientes para o descarte.
Art.
4°.
O
Poder
Público
Municipal
promoverá
ações
de
fiscalização
administrativa, visando impedir hábitos e práticas que exponham ou possam colocar a
população em risco de contrair doenças relacionadas ao Aedes aegypti ou ao Aedes
albopictus.
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Fone/ Fax : (35)3555-3556
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br t E-mail: [email protected]
~
@f!ftl1ura 9/Cnt.efJai de@ttaitfkndila
MINAS GERAIS
Art. 5°. Em caso de descumprimento
do disposto no art. 3° desta Lei, os
responsáveis estarão sujeitos, respectivamente:
1-
à notificação prévia para regularização, no prazo de 1O (dez) dias;
li - não regularizada a situação no prazo referido, a aplicação de multa no valor
conforme classificação dos artigos 6° e 7°., corrigida nos termos da legislação municipal
pertinente;
Ili - persistindo a infração no prazo de 20 (vinte) dias, contados da autuação
mencionada na alínea anterior, a aplicação da multa será em dobro e haverá o
fechamento administrativo do estabelecimento.
Art. 6º. As infrações, segundo disposto nesta Lei, classificam-se em:
1 -
Leve: quando detectada a existência de um a dois focos de vetores;
li - Média: de três a quatro focos;
111 - Grave: de cinco a seis focos;
IV - Gravíssima: de sete ou mais focos.
Art. 7°. As infrações previstas no artigo anterior, estarão sujeitas à imposição das
seguintes multas:
l - Para infrações leves: R$ 100,00 (cem reais);
li - Para infrações médias: R$ 200,00 (duzentos reais);
lll - Para infrações graves: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
IV - Para infrações gravíssimas: R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 8°. Para autuação e aplicação das sanções aos infratores das normas
previstas nesta Lei, bem como para a apresentação da defesa e recurso administrativo,
serão observados os prazos contidos no Código Tributário Municipal.
Art. 9°. A competência
para aplicação das multas estabelecidas caberá ao
Departamento Municipal de Saúde, através dos servidores do Setor de Vigilância em
Saúde.
~
Praça Rui Barbosa, nu40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone I Fax: (35)3555-3556
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.qov.br I E-mail: [email protected]
rfj}5;!fi:itaif{a·S1f~tietjalde@aarr:meJia
MINAS GERAIS
Art. 1O. A arrecadação proveniente das multas referidas nesta Lei será destinada
integralmente ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 11. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias, após a publicação da mesma, no que for necessário.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por contas das
dotações orçamentárias da Diretoria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de
Saúde.
Art. 13. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal de Guaranésia,
de novembro de 2015.
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@A7g4"át'1'a 9/.::!Jiiepal de
~ta"'<mufJla
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI
, DE
Fica implantado
o Programa
DE NOVEMBRO DE 2015.
no âmbito do Município
Municipal
de Combate
de Guaranésia
e Prevenção
à
Dengue e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,Nobres Edis
Na medida em que o Município de Guaranésia cresce e desenvolve-se
aumenta o desequilíbrio ambiental acarretando várias consequências danosas para a
vida humana, bem como para o meio ambiente, potencializando,desta forma, os riscos
e influindo na circulação de agente e vetores de doenças das mais variadas origens.
É por esse motivo que encaminho a essa Egrégia Casa de Leis o presente
projeto de lei que objetiva revitalizar o combate ao mosquito Aedes aegypti e ao Aedes
a!bopcitus, afastando a incidênciada dengue, evitando mortes por febre hemorrática.
Os transmissores de dengue, principalmente Aedes aegypti, proliferam-se
dentro ou nas proximidades de habitações, em recipientes onde se acumula água
parada (vasos de plantas, pneus velhos, cisternas etc.). Desenvolve-se por
metamorfose completa. Seu ciclo de vida compreende quatro fases: ovo, larva, pupa e
adulto. O único modo de evitar a transmissão da dengue é a eliminação do mosquito
transmissor combatendo aos focos de acúmulo de água em locais propícios para sua
criação.
O presente projeto visa criar um programa de eliminação de proliferaçãodo
mosquito por meio de campanhas educativas e de uma fiscalização rigorosa. Além
disso, trata da obrigatoriedade dos proprietários dos imóveis e responsáveis pelos
estabelecimentos públicos e privados em manter seus terrenos e edificações limpos,
evitando,assim condições propíciasà proliferaçãodos vetores causadoresda dengue.
Regulamenta as imposições de penalidade (multa) por parte dos
responsáveisdos imóveis que não cumpriremas orientaçõese ações necessárias.
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MINAS GERAIS
O Poder Executivo através do Setor de Vigilância em Saúde promoverá
ações de fiscalização administrativa, visando impedir hábitos e práticas que exponham
ou possam colocar a população em risco de contrair doenças relacionadas ao Aedes
aegypiti ou ao Aedes alobpictus.
No que se refere ao trabalho realizado pelos agentes de combate às
endemias, os mesmos estarão autorizados a adrentarem nas áreas externas de imóveis,
desocupados ou abandonados,
para o encaminhamento
de ações de limpeza e
remoção de criadouros.
Neste cenário epidemiológico, torna-se imperioso que o conjunto de ações
que vêm sendo realizadas e outras a serem implantadas,
sejam intensificadas,
permitindo um melhor enfrentamento do problema e a redução do impacto da dengue no
município de Guaranésia, inclusive com a participação primoridal da população.
Por todo o exposto a presente projeto de lei atende ao interesse públcio,
tendo em vista seu real objetivo que sucede-se em disciplinar as relações de interesse
coletivo, com a finalidade de alcaçar o bem estar à todos.
Certo de que o presente projeto será aprovado por todos, renovo protestos
de mais alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
U-.>v\_~~lA
o Carlos MinchUlo
refeito do Município
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Pro)eto n11
S"4toeelado
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Apresentado e encaminhado~
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MINAS GERAIS
PROJETO LEI
l-\4 , DEÜ°\
DE l\~
DE 2015
Dispõe sobre a instalação e funcionamento de circos
itinerantes.
O Prefeito do Município de Guaranésia, Estado de Minas
Gerais.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Ficam estabelecidas normas de instalação e funcionamento dos circos
e parquesde diversões itinerantesem conformidadecom a presente lei.
Art. 2° Para efeitos desta lei é considerado:
l - circo, atividade permanente de caráter itinerante que integra o patrimônio
imaterial brasileiro onde se cria, interpreta e executa obras de caráter artístico-cultural
podendo incluir em seus espetáculos números acrobáticos, malabarismos, equilibrismo,
pantominas, mímicas, ilusionismos, dança, música, teatro, apresentações cômicas ou
dramáticasno solo ou em forma aérea.
li - circense, povo e comunidade tradicional, porque todas as habilidades e
apuro técnico desempenhadasno âmbito do circo são adquiridos em família, desde tenra
idade e repassadas de geração em geração, para efeito de exibição ou divulgação ao
público, em estrutura, equipamentos e acomodações para o público embaixo de lona
própria.
§ 1° As denominações e descrições das funções em que se desdobram as
atividades dos trabalhadores circenses constam do anexo do Decreto Federal nº
82.385/78,que regulamentaas profissõesde artistas e técnicos.
§ 2° Para garantida de sua sobrevivênciae complementaçãode renda o circo
poderá locar suas dependências e outras manifestaçõesartísticas como shows diversos,
músicas,teatros, danças, cultura populare oficinas artísticas.
Art. 3° A Licença de Localização e Funcionamento para instalação de circo
itinerante será requerida ao Poder Executivo pela pessoa que detiver a qualidade de
representanteda pessoa jurídica com poderes específicos para representa-la perante a
Administraçãoou por terceiro que detiver procuraçãoespecifica.
§ 1° O requerimento será protocoladocom antecedência mínima de três dias
uteis retroativos a data de início da atividades declaradas no próprio requerimento e
especificandoo tempo estimado de permanênciano Município.
§ 2° Fica o Poder Executivo autorizadoa conceder isenção total ou parcial das
taxas para emissão da Licença de Localização e Funcionamento.
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MINAS GERAIS
§ 3° A Licença de Localização e Funcionamento terá validade pelo prazo
declarado no requerimento das atividades circenses no Município.
§ 4° O requerimento da Licença de Localização e Funcionamento, observadas
as normas pertinentes será instruído com as seguintes informações e documentos:
1- de constituição e identificação fiscal e previdenciária;
11- da identificação pessoal e fiscal do responsável pela representação da
pessoa jurídica perante a Administração Pública;
Ili - cópia do título de propriedade do imóvel da instalação do circo; ou
IV - do contrato de locação, da concessão do direito real de uso da área
necessária para instalação do circo;
V - certidão negativa de débitos tributários e contribuições sociais das
Fazendas Públicas da União, dos Estados e municípios;
VI - da declaração prestada pelo Diretor de Departamento competente;
VII - do Documento de Arrecadação Municipal - DAM quitado referente aos
lançamentos tributários e contribuições incidentes sobre as atividades circenses;
VIII - dos mapas e memoriais descritivos da área planejada para instalação
temporária do circo, descrição das estruturas a serem montadas I desmontadas e dos
equipamentos instalados, inclusive de segurança;
IX - croqui de localização dos equipamentos e indicações das medidas de
segurança e prevenção de acidentes;
X - conterá, ainda, a descrição dos objetivos; datas e horários dos espetáculos
destinados ao público adulto e infantil; tempo de duração dos espetáculos;
XI - cálculo da capacidade máxima do público pagante, limite de convidados e
outros não pagantes e as medidas de segurança, evacuação e pânico, assinado por
profissional habilitado;
XII - declaração relativa aos sanitários, com separação e identificação dos
destinados ao público feminino, masculino e às pessoas portadoras deficiências ou
limitações de mobilidade;
XI - cópia das notificações protocoladas na Policia Militar e Conselho Tutelar
das atividades descritas nos itens anteriores.
Art. 4° O atendimento das exigências técnicas desta lei será comprovada por
atestados técnicos ou termos de compromisso pelos responsáveis da pessoa jurídica e
profissionais habilitados e das necessárias Anotações de Responsabilidade Técnica
(ART) emitida pelo CREA/MG.
Parágrafo único. A comprovação do perfeito funcionamento dos equipamentos
do sistema de segurança contra incêndios, de pânico e evacuação de emergência dar-seá por atestados, termo de compromisso ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
(AVCB) referente aos equipamentos utilizados no espaço do circo, atualizado.
Art. 5° Sem prejuízo de outras sanções de natureza cível, penal e
administrativa, a inobservância ao disposto nesta lei implicará na responsabilização dos
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MINAS GERAIS
infratores, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da proibição da realizaçãodas
apresentaçõescircenses ou da interdiçãodo local.
Parágrafoúnico. Independentementedas demais medidas administrativase legais
pertinentes,qualquer infração as normas desta lei implicará na imposição de multa não
inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais) e máxima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser
regulamentadapor Decreto.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar espaços dotados de
infraestruturamínima de água potável, energia elétrica e rede sanitária de escotos para
circulaçãoprogramadados circos.
§ 1º Ao Departamento de Assistência Social compete os serviços de assistência
aos profissionaise familiares circensesdiretamenteou através de entidades conveniadas.
§ 2° Ao Departamento de Educação, de acordo com as disposições da
Constituição da República, e art. 29 da Lei 6.533/78, compete assegurar o direito à
educação formação das crianças da família circense em idade escolar e encaminhadas
às unidades escolares da municipalidade enquanto da permanência do circo no
Município.
§ 3° Ao Departamento de Saúde, compete a prestação dos serviços básicos de
saúde aos profissionais circenses, familiares e dependentes naturais, durante o período
que permanecerem instalados no Município, inclusive quando não se tratar de
atendimentoemergenciale independentementede domicílio.
§ 4° Ao Departamentode Cultura, compete a interlocução com os profissionaise
família circense no âmbito do incentivo e da preservação do patrimônio imaterial das
atividadescircenses.
Art. 7° O Município, reconhecendoa caraterísticaitinerante do circo, aceitara como
logradourooficial do circense o endereçoda sua entidade representativa.
Art. 8° As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de
dotaçõesorçamentariaspróprias.
Parágrafo único. Para consecução dos objetivos desta lei o Poder Executivo
encaminharáao Legislativoos projetos de leis necessáriosa alterações das leis do plano
plurianual, das diretrizes orçamentária e da lei orçamentaria do corrente exercício,
inclusiveo projeto de lei orçamentariapara o exercício de 2016, já em tramite na Câmara
de Vereadores.
Art. 9° O Poder Executivo regulamentaráa presente lei, no que couber, no prazo
de noventadias contados da sua publicação.
Art. 1O. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipalde Guaranésia~de
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•
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de 2015.
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Carlos Minchillo
Pre ito do Município
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MINAS GERAIS
PROJETO LEI
44
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DE 2015
Dispõe sobre a instalação e funcionamento de circos
itinerantes.
Justificativas
Senhor Presidente
Cumpre-nos encaminhar o presente projeto de lei que já foi objeto de proposição
de lei por iniciativa desta Casa Legislativa e, justamente por isso, ou seja, invasão da
reserva privativa do Executivo de sua auto regulamentação e administração, vetamos
integralmente.
Independentemente daquelas razões que justificaram o nosso veto, fato é que
aquela proposição sempre foi considerada até que entendemos que chegado o momento
oportuno de convertê-la em lei. Ressalvamos que àqueles assistências e obrigações
pertinentes a Assistência Social, a Educação, a Saúde e acrescentamos a Cultura, ora
convertidos nos parágrafos do art. 6° independem de lei municipal.
Assistência Social, Educação, Saúde e Cultura são atividades fins do Estado
assegurados na Constituição da República e prestados na forma da legislação federal,
cabendo aos Estados e Municípios legislar de forma complementar, de sorte que
resolvemos por bem em mantê-los neste projeto de lei apenas para não divergirmos da
minuta-padrão do Estado e lá, por entraves burocráticos, alegarem que nossa lei seria
inservível.
O conteúdo do projeto de lei já é bastante conhecido por Vossa Excelência e dos
Nobres Legisladores tanto que justificou àquela anterior proposição de lei, de modo que
rogamos de dispensar maiores considerações tomando àquelas como razão desta.
Era o que tínhamos para o momento, reiteramos nossos protestos de estima e
apreço extensivos a todos Edis.
o CarlosMinchill
feito do Município
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Votação
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SECRETÁRIA DA
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Votação
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para
o Parcelamento
do
Solo,
e
dá
outras
providências".
-----Votos aFavor
-----Votos
Contra
-----Abstenção
'
normas
201~
I
A
Câmara
dos
Vereadores
de
Guaranésia,
através
de
seus
representantes aprovou. e eu. em seu nome, sanciono e promulgo a
seguinte Lei
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Art. 1° Todo e qualquer parcelamento de terras no município de Guaranésia,
efetuado por
particular ou por entidade pública, para qualquer fim, é regulada pela presente Lei, obedecidas às
normas federais e estaduais relativas à matéria
Art. 2º Esta Lei tem como objetivos·
1 -
orientar o projeto e a execução de qualquer obra de parcelamento do solo do Município, e
li - assegurar a observância de padrões de urbanização essenciais para o interesse da
comunidade
Art. 3º A execução de qualquer loteamento ou desmembramento no município depende de
prévia licença da Prefeitura
Parágrafo único. As disposições da presente Lei aplicam-se
arruamentos, desmembramentos
também aos loteamentos,
e fracionamentos efetuados em virtude de divisão amigável ou
judicial, para extinção da comunhão ou para qualquer outro fím.
Art 4° Para efeito da presente Lei são adotadas as seguintes definições
1 -
Alinhamento
a linha divisória entre o terreno de propriedade particular e a via ou
logradouro público,
li - Alvará: documento
que autoriza a execução das obras sujeitas à fiscalização
da
Prefeitura;
Ili - Áreas Institucionais: a parcela de terreno destinada às edificações para fins específicos
comunitários e de utilidade pública, tais como educação, saúde, cultura, acministração,
etc:
lV - Arruamento: é a implantação de logradouros públicos e/ou vias privadas, destinadas à
circulação, com finalidade de proporcionar acesso a terrenos ou lotes urbanos;
V - Coeficiente de aproveitamento: a relação entre a soma das áreas construídas sobre um
terreno e a área desse mesmo terreno;
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MINAS GERAIS
VI - Declividade: a relação percentual entre a diferença das cotas altimétricas de dois pontos
e a sua distancia horizontal;
VII - Desmembramento:
aproveitamento
do sistema
é a subdivisão de glebas em lotes destinados à editicaçáo, com
viário existente,
logradouros públicos, nem prolongamento,
desde que não implique
abertura
de novas vias e
modificação ou ampliação dos Já existentes;
VIII - Embargo: ato administrativo que determina a paralisação de uma obra;
IX - Equipamento
urbano: os equipamentos
públicos de abastecimento
de água, serviços de
esgotos, energia elétrica, coletas de água pluviais, rede telefônica e gás canalizado;
X - Equipamento comunitário: os equipamentos
públicos de educação, cultura, saúde, lazer e
similares;
XI - Faixa "non aedificandi":
área de terreno onde não será permitida qualquer construção,
vinculando-se o seu uso a uma servidão;
XII - Faixa sanitária: área "non aedificandi'',
CUJO
uso está vinculado à servidão de passagem,
para efeito de drenagem e captação de águas pluviais, ou ainda para rede de esgotos;
XIII - Faixa de rolamento: cada uma das faixas que compõe a área destinada ao tráfego de
veículos,
XIV - Fracionamento:
subdivisão de lote regularmente aprovado;
XV - Frente de lote: divisa lindeira á via oficial de circulação;
XVI - Gleba: a área de terra que ainda não foi objeto de arruamento ou loteamento;
XVII - Índices urbanísticos: a expressão matemática de relações estabelecidas entre o espaço
e as grandezas representativas
XVIII - Leito carroçável:
das realidades socioeconómicas e territoriais das cidades;
a pista destinada ao tráfego de veículos nas vias de circulação,
composta de uma ou mais faixas de rolamento;
XIX - Logradouro público: é toda parcela do território de propriedade pública e de uso comum
da população;
XX - Lote: a parcela de terreno com, pelo menos, um acesso
à
via destinada à circulação,
geralmente resultante de loteamento ou desmembramento,
XXI - Loteamento:
subdivisão
de glebas em lotes destinados
novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento,
à
edificação com abertura de
modificação ou ampliação das
vias Já existentes;
XXII - Parcelamento: subdivisão de terras nas formas de desmembramento
ou loteamento;
XXlll - Passeio: parte da via de circulação destinada ao transito de pedestres;
XXlV
socioeconõmicas
Quota
relação
inversa
entre
grandezas
representativas
de
atividades
ou elementos físicos e a área onde se distribuem;
XXV - Termo de verificação:
ato pelo qual a Prefeitura
Municipal,
após a devida vistoria
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MINAS GERAIS
certifica a execução correta das obras exigidas pela legislação competente;
XXVI - Via de circulação
o espaço destinado à circulação de veículos e de pedestres, sendo
via oficial aquela de uso público. aceita, declarada
ou reconhecida
como oficial pela Prefeitura
Municipal; e
XXVll - Vistoria:
diligência
efetuada
pela Prefeitura
Municipal,
tendo por fim verificar as
condições de uma construção ou obra.
Art. 5° Antes da elaboração
do projeto de loteamento,
o interessado
deverá solicitar
à
Prefeitura Municipal a definição das diretrizes para o uso e ocupação do solo, traçado do sistema
viário básico, localização e área aproximada dos espaços livres destinados a equipamentos
e demais
exigências
acompanhado
urbanísticas
para
a área,
apresentando
de duas cópias da planta do imóvel na escala
para
este
fim,
urbanos
requerimento
1·1000 em papel e uma cópia do
desenho em arquivo eletrônico, em programa compatível ao utilizado pela Prefeitura, contendo pelo
menos:
1 - as divisas da gleba a ser loteada, conforme a descrição em escritura do imóvel;
11 - as curvas de nível de metro em metro amarradas a uma referência de nível (RN) oficial;
Ili - a localização
dos cursos d'água, bosques,
árvores isoladas,
construções,
e demais
elementos físicos existentes no terreno, bem como toda a microbacia de contribuição do imóvel;
IV - a indicação dos arruamentos
contíguos a todo o perímetro, equipamentos
urbanos e
comunitários existentes no local e suas adjacentes;
V - o tipo de uso predominante
a que o loteamento se destina assim como esboço do que se
propõe realizar;
VI - o sentido do norte magnético, e,
VII - levantamento de eventuais áreas de preservação permanente.
Parágrafo Único. A Prefeitura Municipal solicitará ao CODEMA
parecer técnico acerca das
questões ambientais da gleba
Art. 6° A Prefeitura Municipal indicará as diretrizes no prazo máximo de 90 (noventa) dias, nas
plantas apresentadas junto com o requerimento
1
-
as vias de circulação, suas características
e traçados, adequadas
aos planos e projetos
viários do Município e as condições locais;
li - a localização aproximada dos terrenos destinados a equipamentos
urbanos e comunitários
e das áreas livres de uso público, sendo que as mesmas não serão localizadas
em parcelas de
terrenos que. por sua configuração topográfica. apresentem declividade superior á declividade normal
do terreno;
Ili - as faixas de domínio de rodovias, ferrovias, linhas de transmissão
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de energia, cursos
br
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MINJ\S GEl;u\IS
d'água, servidões administrativas
e sanitárias, áreas "non aedificandi"
e outras restrições impostas
pela legislação Municipal, Estadual e Federal que incidam sobre a área;
IV - as demais indicações de caráter técnico-urbanístico
V - a relação
das obras
e equipamentos
a critério da Prefeitura Municipal;
urbanos
que deverão
ser obrigatoriamente
projetados e executados pelo empreendedor e/ou proprietário, os quais abrangerão no mínimo
a) obras de contenção
de taludes
e aterros
destinados
a evitar desmoronamento
e o
assoreamento dos nos, córregos, ribeirões, lagoas, represas, etc.;
b) abertura de vias compactadas
para circulação de veículos, de pedestres e ciclovias;
e) obras de transposição de corpos d'água,
d) demarcação de lotes, quadras e logradouros com a colocação de marcos de concreto;
e) obras destinadas ao escoamento e retenção de águas pluviais, inclusive galerias pluviais,
guias, sarjetas, canaletas, dissipadores de energia e reservatórios de contenção,
inclusive indicando
sua destinação final, conforme padrões técnicos e exigências fixados pela Prefeitura Municipal;
f) construção do sistema de esgoto sanitário, bem como de sistema de tratamento e demais
exigências específicas ao caso, de acordo com normas e padrões técnicos da Associação Brasileira
de Normas Técnicas - ABNT e da concessionaria
g) construção
local;
do sistema publico de abastecimento
de água potável, extensão de redes,
adutoras, reservatórios e demais exigências específicas ao caso, de acordo com os padrões técnicos
da ABNT e da concessionária
local;
h) colocação da rede de energia elétrica e Iluminação pública, e dos aparelhos de iluminação
publica em conformidade
com os padrões técnicos fixados por órgão ou entidade pública competente
e pela concessíonáría local, em todas as vias do empreendimento;
i) guias, sarjetas e pavimentação das vias com pedras poliédricas, paralelepípedos.
asfalto ou
outros materiais, conforme os padrões técnicos fixados pela Prefeitura Municipal;
J) obras e serviços destinados
a adequação
das áreas verdes para receberem
tratamento
paísagístico,
k) arborização
do canteiro
instruções do departamento
central
das
avenidas
envolvidas
no loteamento,
conforme
de Meio Ambiente;
1)sinalização viária, conforme os padrões técnicos fixados pela Prefeitura Municipal,
m) calçadas pavimentadas com contrapiso de concreto;
n) alambrado e pavimentação das calçadas em todas as áreas públicas do empreendimento;
o) sinalização da nomenclatura das vias públicas do empreendimento;
e
p) rebaixamento de guias nas esquinas, para acessibilidade
§ 1° Os loteamentos destinados à população de baixa renda,
área de 180,00 rn" (cento e oitenta metros quadrados),
CUJOS
lotes não ultrapassem a
poderão deixar de cumprir a exigência de
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MINAS GERAIS
pavimentação
a que se refere o inciso V deste artigo a critério do órgão técnico da Prefeitura
responsável pela aprovação do projeto, que apresentara justificativa
caso, exige-se o revestimento primário de acordo com especificações
§ 2º Os parcelamentos
destinados
a chácaras
por escrito ao prefeito, neste
técnicas do órgão competente
de recreio deverão
cumprir as diretrizes
constantes neste artigo as expensas do empreendedor e/ou proprietário.
§ 3° As diretrizes expedidas vigorarão pelo prazo de 1 (um) ano findo o qual estarão sujeitas
a novo exame por parte da Prefeitura Municipal a fim de atender a possíveis modificações
que se
fizerem oportunas
Art. 7° Orientado
pelas diretrizes
oficiais, o empreendedor
e/ou proprietário
executara
o
projeto para aprovação da Prefeitura Mun1c1palcomposto dos seguintes elementos
1 - título de propriedade;
li - certidões de ônus reais e negativa de tributos municipais;
Ili - planta de situação na escala 1:5000;
IV - planta geral (em três vias em papel e uma digitalizada
compatíveis
topografia,
com os utilizados
arruamento,
divisão
pela Prefeitura) do loteamento
em lotes, praças,
em programas
eletrónicos
na escala 1 1000 com indicação da
áreas destinadas
a equipamentos
urbanos e
comunitários e demais elementos necessários à perfeita representação gráfica do projeto;
V - memorial descritivo (em três vias em papel e uma digitalizada),
loteamento com suas características
áreas de todos os seus componentes
contendo descrição do
e indicação das áreas públicas, acompanhado
de quadro de
(quadras, ruas, áreas institucionais, etc );
VI - subdivisão das quadras em lotes com as respectivas dimensões. áreas e numerações,
VII - o sistema de vias com a respectiva hierarquia assim como suas dimensões lineares, com
raio, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais;
VIII - os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças;
IX - a indicação dos marcos de alinhamento
e nivelamento,
que deverão ser de concreto
localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;
X - recuos exigidos devidamente cotados;
XI - os projetos das seguintes obras, devidamente aprovadas pelos concessionários,
quando
for o caso
a) obras de contenção
de taludes
e aterros destinadas
a evitar desmoronamento
assoreamento dos rios, córregos, ribeirões, lagoas, represas, etc.,
b) abertura de vias compactadas
para circulação de veículos, de pedestres e ciclovias;
e) obras de transposição de corpos d'água,
d) demarcação de lotes, quadras
e logradouros
com a colocação de marcos
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e o
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MINAS GERAIS
e) obras destinadas ao escoamento
e retenção de águas pluviais, inclusive galerias pluviais,
guias, sarjetas, canaletas, dissipadores de energia e reservatórios de contenção,
inclusive indicando
sua destinação final, conforme padrões técnicos e exigências fixados pela Prefeitura Municipal;
f) construção do sistema de esgoto sanitário, bem como de sistema de tratamento e demais
exigências especificas
ao caso, de acordo com normas e padrões técnicos da Associação Brasileira
de Normas Técnicas - ABNT e da concessionária
g) construção
local,
do sistema público de abastecimento
de água potável, extensão de redes,
adutoras, reservatórios e demais exigências especificas ao caso, de acordo com os padrões técnicos
da ABNT e da concessionaria
local,
h) colocação da rede de energia elétrica e iluminação pública, e dos aparelhos de iluminação
pública em conformidade
e pela concessionária
com os padrões técnicos fixados por órgão ou entidade pública competente
local, em todas as vias do empreendimento;
i) guias, sarjetas e pavimentação das vias com pedras poliédricas, paralelepípedos,
asfalto ou
outros materiais, conforme os padrões técnicos fixados pela Prefeitura Municipal;
í)
obras e serviços destinados
à adequação das áreas verdes para receberem tratamento
paisagístico,
k} arborização
do canteiro
instruções do departamento
central
das avenidas
envolvidas
no loteamento,
conforme
de Meio Ambiente:
1)sinalização viária, conforme os padrões técnicos fixados pela Prefeitura Municipal;
m) sistema de prevenção contra incêndios. inclusive hidrantes, conforme os padrões técnicos
fixados pelo Corpo de Bombeiros;
n) calçadas pavimentadas com contrapiso de concreto;
o} alambrado e pavimentação das calçadas em todas as áreas públicas do empreendimento,
p) sinalização da nomenclatura das vias públicas do empreendimento:
q) rebaixamento de guias nas esquinas, para acessibilidade;
e
r) projeto executivo de Ciclovia e das praças do empreendimento.
Xll - compromisso
de que os lotes não serão postos à venda antes da expedição de alvará
pela Prefeitura
Art. 8º Para aprovação de projetos de desmembramento,
remembramento
e fracionamento,
as diretrizes e exigências para aprovação se resumirão ao que for cabível em cada caso no que tange
a existência de infraestrutura
Art. 9° Apresentados
Prefeitura
Municipal
os projetos completos de loteamento, conforme as exigências da Lei, a
comunicará
ao empreendedor
e/ou proprietário,
num prazo máximo de 90
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Fone I Fax (35)3555-3556
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MINAS GERAIS
(noventa) dias, a sua aprovação ou rejeição
Parágrafo único. Havendo a correção dos motivos determinantes
da rejeição, o projeto deverá
ser novamente analisado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 1O. A aprovação do projeto de loteamento pela Prefeitura fica condicionada
do Termo de Compromisso
1 -
à assinatura
pelo empreendedor e/ou proprietário, no qual este obrigar-se-á:
executar à própria custa, no prazo fixado pela Prefeitura, todas as obras e equipamentos
urbanos exigidos pelo art. 6º , com fundamento nesta Lei;
li - fazer constar em todos os documentos de compra e venda, além das exigências previstas
em Legislação Federal ou Municipal, a condição de que os lotes só poderão receber construção
depois de concluídas as obras previstas no inciso anterior desta Lei;
Ili - fazer constar nos documentos de compras e venda, as obrigações pela execução dos
serviços e obras a cargo do empreendedor
e/ou proprietário, com a responsabilidade
solidária dos
adquirentes na proporção das áreas dos seus lotes
§ 1" O empreendedor
e/ou proprietário dará à Prefeitura, em garantia da execução das obras
mencionadas neste artigo, caução, comprovando a efetiva constituição da garantia, observadas todas
as formalidades
assegurar
legais aplicáveis e exigências contidas no procedimento
a efetividade
da garantia
em favor do Município,
administrativo
optando
com vistas a
por uma das seguintes
modalidades
a) em dinheiro, depositado
em instituição financeira
em conta corrigida e remunerada,
no
mínimo, com os percentuais da Caderneta de Poupança, vinculada em nome da Prefeitura Municipal,
no valor correspondente
a 120% (cento e vinte por cento) do valor orçado
para as obras de
infraestrutura;
b) fiança
bancária
ou seguro-garantia
previamente aprovada pela Administração
de execução
de obras,
por mstituiçáo
Municipal, no valor correspondente
e cinco por cento) do valor orçado para as obras de infraestrutura,
financeira
a 135% (cento e trinta
com prazo de validade da
cobertura de acordo pelo menos 12 (doze) meses após o término do prazo previsto no cronograma
físico financeiro e no Decreto de aprovação; e
§ 2" Será admitida a liberação parcial da garantia, a cada etapa da obra recebida, mantendose a relação percentual entre a garantia e o orçamento previsto no§ 1º.
§ 3º Decorrido o prazo estabelecido
concluídas, a Administração
para a execução das obras, se estas não estiverem
Municipal executará a garantia recebida, pelo valor dos melhoramentos
exigidos e não concluídos, acrescido de multa de 20% (vinte por cento), fazendo-as concluir dentro de
cronograma específico.
§ 4º A execução
da garantia
deverá
ser providenciada
sob pena de responsabilidade
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MINAS GERAIS
funcional do servidor responsável
pela fiscalização do parcelamento
ou de quem, por culpa ou dolo,
deixar de tomar ou protelar as medidas necessárias a execução
§ 5º Sera cobrado
aprovação
independentemente
do parcelamento,
o custo
das avaliações
executados diretamente pela Administração
§ 6" Caberã ao empreendedor
trafegabilidade
das taxas
relativas
de obras
ao poder de polícia,
e garantias,
pela
que poderão
ser
Municipal.
e/ou proprietário
das vias do empreendimento
a manutenção
até a conclusão
do sistema
viana e da
de todas as obras de infraestrutura
previstas no Termo de Compromisso.
§ 7° O empreendedor
através de escritura
e/ou proprietário devera ceder, sem quaisquer ônus ao Município e
pública de doação registrada em Cartório de Registro de Imóveis, todas as
benfeitorias e obras realizadas, previstas neste artigo
§ 8º Nos casos de desmembramento,
serão exigidas do empreendedor
e/ou proprietário, a
execução de todas as obras não existentes nas vias lindeiras ao projeto e demais exigências deste
artigo.
§ 9° Fica dispensada a prestação das garantias de caução na implantação de loteamentos
pelo Município.
§ 10 O empreendedor e/ou proprietário poderá fixar nas escrituras de compra e venda niveis
de uso e padrões urbanísticos específicos, desde que atendida a Legislação Municipal vigente
IV - cumprir estritamente as determinações do Código Tributaria Municipal:
V - iniciar a venda dos lotes somente após o registro do loteamento;
VI - cumprir outras exigências
específicas
que venham
a ser feitas pela Prefeitura com
fundamento nesta ou em outras leis pertinentes;
Vil - este Termo
de Compromisso
deverá
ser averbado
no Registro
de Imóveis
pelo
requerente; e
Vlll - a não outorgar qualquer escritura definitiva de venda de lote antes de concluídas as
obras previstas no inciso
1
e de cumpndas as demais obrigações impostas por Lei ou assumidas no
Termo de Compromisso.
Art. 11. Concluídas
as obras
mínimas,
o empreendedor
e/ou
proprietário
requererá
a
Prefeitura Municipal vistoria para emissão de certificado de aceitação das obras anexando um prcjeto
urbanístico retificado do loteamento, que será considerado oficial para todos os efeitos legais
Paragrafo único. Não caberá á Prefeitura qualquer responsabílidade
dos lotes ou quadras
que o empreendedor
e/ou proprietário
pela diferença de medida
venha a encontrar,
em relação ás
medidas do loteamento aprovado.
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C~e-nt-ro_._C_E_P_3_7_8_1_0_-0_0_0_,_G_u_a_r_a_n-és_1_a
M_G--~8
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MINAS GERAIS
Art
12
Todas
as obras e serviços
efetuadas pelo empreendedor
institucionais,
passarão
exigidos,
e/ou proprietário,
a fazer
parte
bem como quaisquer
outras
benfeitorias
nas vias e praças públicas e nas áreas de usos
integrante
do patrimônio
do
Município,
sem
qualquer
indenização.
Art. 13
As obras enumeradas
responsabilidade
expedição
cronograma
do empreendedor
de alvará
específico,
físico-financeiro,
no inciso V do art. 6° deverão
e/ou proprietário,
em obediência
proposto
somente
após a aprovação
ao orçamento
pelo empreendedor
ser executadas
das
e/ou
obras
sob a
dos projetos e
de infraestrutura
proprietário
e aprovado
e
pela
Prefeitura, respeitados os seguintes prazos, contados sempre a partir do registro do parcelamento
a) 180 (cento e oitenta) dias para a execução das obras elencadas nos itens a, b, e, d, do
inciso V do art. 6°,
b) 1 (um) ano para a execução das obras elencadas nos itens g e h do inciso V do art. 6°,
e) 2 (dois) anos para execução das demais obras elencadas no inciso V do art. 6º
§ 1ºA execução por etapas só poderá ser autorizada quando:
1 -
o Termo de Compromisso
fixar o prazo total, que não poderá exceder a dois anos para a
execução completa das obras do loteamento, e as áreas e prazos correspondentes
a cada etapa, e
li ~ sejam executadas na área, em cada etapa, todas as obras previstas. assegurando-se
aos
compradores dos lotes o pleno uso dos equipamentos implantados.
§ 2º O prazo para execução das obras poderá ser prorrogado por no máximo, mais 1 (um)
ano, mediante
verificada
solicitação
pelo organismo
circunstanciado
justificada
técnico
do empreendedor
responsável
e/ou
pela fiscalização
proprietário,
cuja viabilidade
será
das obras, que errutira parecer
ao Prefeito.
Art. 14. O empreendedor
e/ou proprietário
deve manter uma cópia completa dos projetos
aprovados e do ato de aprovação, no local da obra, para efeito de fiscalização
Art. 15. Sempre que as obras estiverem em desacordo com os projetos aprovados, ou com as
exigências do ato de aprovação, serão embargadas
Parágrafo único. Do auto de embargo constarão
1 - nome do loteamento;
li - nome dos proprietários;
Ili - nome dos responsáveis técnicos,
IV - razão do embargo;
V - data do embargo; e
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MINAS GEIMIS
VI - assinatura do responsável pela implantação das obras.
Art. 16. Os embargos sempre serão acompanhados
de intimação para a regularização
das
obras, com prazo fixado.
Art. 17. Verificada
pela repartição competente
a remoção da causa do embargo, o mesmo
será levantado
Art. 18 Constatado que o responsável pela obra não atendeu ao embargo, serão tomadas as
medidas judiciais necessárias ao cumprimento do mesmo
Art. 19. A Prefeitura
Cartório de Registro
comunicará
de Imóveis
o embargo
competente,
ao representante
e informará
do Ministério
a população
através
Público e ao
dos órgãos de
imprensa e de colocação de placas indicativas do embargo no local do loteamento.
Art. 20
1 -
E vedado o parcelamento do solo em:
terrenos alagadiços e sujeitos a inundação;
li - terrenos
desaconselham
que tenham
sido aterrados
com materiais
nocivos à saúde pública ou que
a edificação;
Ili - terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas as
exigências específicas formuladas pela Prefeitura;
IV - terrenos nos quais as condições geológicas e qeotecnicas
não aconselham a edificação,
conforme parecer técnico do Departamento de Obras e Urbanismo, ou outra que vier a substituí-la;
V - terrenos localizados
em áreas de preservação
ecológica ou naquelas onde a poluição
impeça condições sanitárias adequadas;
VI - terrenos localizados em áreas com reservas naturais em relação às quais há interesse
coletivo de sua proteção; e
VII - terrenos localizados em áreas de qualidade paisagística de interesse público.
§ 1° O parcelamento do solo para fins urbanos somente será permitido em áreas urbanas ou
áreas delimitadas por lei para o fim especifico de expansão urbana.
§ 2° Considera-se
para fins urbanos qualquer parcelamento
do qual resulte propriedade de
área inferior ao módulo rural fixado pelo INCRA
§ 3° Quando necessário, a Prefeitura com base em fundamentado
técnico, determinará
as obras e serviços a serem executados
e circunstanciado
pelo empreendedor
previamente a aprovação do projeto de parcelamento do solo.
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laudo
e/ou proprietário
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MINAS GERAIS
Art. 21. Nos terrenos com declividade
igual ou superior a 30% (trinta por cento), só será
permitido o parcelamento do solo quando os lotes resultantes tiverem área não inferior a 2.500,00 m2
(dois mil e quinhentos metros quadrados) e só puderem ser ocupados por uma única habitação, cuja
área construída não deverá ultrapassar o coeficiente de aproveitamento
de 0,2.
Art. 22. Os lotes urbanos terão área mínima de 200.00m2 (duzentos metros quadrados) com
frente mínima de 10,00m (dez metros), e de 1.000,00m2 (mil metros quadrados) quando destinadas a
chácara de recreio.
Art. 23. O comprimento das quadras não deverá ser superior a 300,00m (trezentos metros) A
largura mínima permitida para as quadras residenciais será de 40,00m (quarenta metros).
Art. 24. A percentagem
de áreas públicas nos loteamentos
não poderá ser inferior a 37%
(trinta e sete por cento) da gleba. sendo 10% (dez por cento). no mínimo. para áreas verdes. 7% (sete
por cento), no mínimo, para equipamentos
Paragrafo
único.
O número,
comunitários e o restante para as vias de circulação.
dimensões
equipamentos comunitários serão determinados
Art. 25. As vias de circulação
deverão
e localização
aproximada
das áreas verdes e
pela Prefeitura Municipal, na expedição de diretrizes.
dar continuidade
harmonizar-se com a topografia do terreno, não ultrapassando
ás principais
vias adjacentes
nunca declividades
e
maiores que 15%
(quinze por cento).
Art. 26. As vias de circulação
serão compostas
por uma parte destinada
ao tráfego de
veículos e outra destinada aos pedestres, devendo obedecer ás seguintes características:
1 -
as ruas dos loteamentos deverão ter a largura mínima de 12,00m (doze metros), com pista
de rolamento
não inferior a 8,00m (oito metros) e passeios laterais não inferiores a 2,00m (dois
metros) de cada lado;
li - as avenidas terão a largura mínima de 24,00m (vinte e quatro metros). sendo 16,00m
(dezesseis metros) de pista de rolamento, 5,00m (cinco metros) de passeíos laterais e 3,00m (três
metros) de canteiro central, sendo os canteiros interrompidos a cada 100m (cem metros), com largura
de 1,20m (um metro e vinte centímetros),
visando
a
acessibilidade
e travessia dos portadores de
necessidades especiais; e
Ili - As vias locais poderão terminar em praças de retorno com diâmetro mínimo de 20,00m
(vinte metros). desde que seu comprimento não exceda a 60,00m (sessenta metros).
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MINAS GERAIS
Art. 27
obrigatória
Ao longo das faixas de domínio
a reserva de faixa "non aedificandi"
público das rodovias,
ferrovias
e dutos, será
de 15,0üm (quinze metros) de cada lado de suas
margens e dos limites das faixas de domínio
Art. 28. Ao longo das redes de alta tensão deverá ser reservada uma faixa "non aedificandi"
de domínio público de 44,0üm (quarenta e quatro metros) de largura, no mínimo.
Parágrafo único. Esta faixa poderá ser urbanizada desde que seja projetada avenida com
canteiro central de 18,00m (dezoito metros) de largura, devendo a rede localizar-se
com faixas de rolamento de no mínimo 9,00m (nove metros) cada
As travessias
no eixo desta,
transversais
da
avenida deverão distar no mínimo 15,0üm (quinze metros) de qualquer parte da estrutura metálica e
manter a distância mínima de 8,40m (oíto metros e quarenta centímetros)
entre a plataforma
e o
condutor inferior da linha, ortogonais à mesma
Art. 29. O leito carroçável das vias de circulação deverá apresentar:
1 -
declividade longitudinal máxima de 10% (dez por cento) e mínima de 1% (um por cento);
li - declividade transversal, contada do eixo das faixas até o meio-fio, de 2% (dois por cento) a
3% (três por cento)
Parágrafo único. Nas glebas de topografia acidentada,
com declividade
30% (trinta por cento), poderão ser admitidos trechos de comprimento
igual ou superior a
máximo de 200,00m (duzentos
metros), com declividade longitudinal de até 15% (quinze por cento).
Art. 30 As vias de circulação, quando destinadas exclusivamente
a pedestres, obedecerão às
seguintes características
1 -
a largura mínima será de 4,0Dm (quatro metros); e
li - os seus extremos desembocarão
Art
31
Aplicam-se
ao
em vias de circulação de veículos.
condomínio
horizontal
fechado
as
mesmas
exiqéncías
para
parcelamento do solo.
Parágrafo único. Nenhum condomínio poderá ter área superior a 50.000,0üm2
(cinquenta mil
metros quadrados).
Art. 32. Os projetos para parcelamento
do solo em condomínios
horizontais
poderão impedir a continuidade do sistema viário público existente ou projetado.
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fechados não
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MINAS Gl·~RJ\IS
Art. 33. O projeto para condomínio horizontal também deve satisfazer as exigências contidas
nas Leis Federais 4.951/64 e 6766/79.
Art. 34. Na apresentação do projete de condomínio horizontal deverão estar discriminadas:
1 - área eventualmente
reservada como de utilização exclusiva de cada unidade;
li - área destinada à circulação;
Ili - área de recreação e lazer destinada a uso comum. e
IV - fração ideal de cada unidade autônoma, no cálculo da qual entra todo o terreno.
§ 1o Os projetos
de condomínio
horizontal
estão
isentos
das
exigências
relativas
à
transferência ao Município da propriedade das vias de circulação e lazer.
§ 2° As áreas de circulação e lazer dos condomínios
implantados
fechados deverão ser projetados e
de acordo com a presente Lei e com a Lei Federal 6.766/79, não podendo ter sua
destinação alterada sem aprovação da Prefeitura Municipal de Guaranésia.
§ 3° As áreas de preservação ambiental permanente porventura existentes nos condomínios
não poderão ter seus destinos alterados.
Art. 35. Compete exclusivamente
1 -
aos condomínios, com relação a suas áreas internas:
coleta de lixo;
li - manutenção da infraestrutura,
Ili - preservação de áreas verdes de uso comunitário local. e
IV - direitos e deveres assegurados na legislação pertinente
Art. 36. Quando as glebas de terrenos sobre as quais se pretende instituir condomínios
unidades autónomas.
não forem servidas pelas redes públicas de abastecimento
esgoto sanitário e energia elétrica. tais serviços serão implantados
devendo sua implantação
ser comprovada,
aprovação das empresas concessionárias
Art
37
Consideram-se
previamente,
por
de água potável,
e mantidos pelos condôminos.
mediante projetos técnicos submetidos
à
dos serviços públicos.
clandestinos
todos os parcelamentos
do solo, implantados
em
desacordo com as Leis precedentes ou em desacordo com esta Lei
Art. 38. Os parcelamentos
do solo, implantados clandestinamente
desta Lei poderão ser regularizados,
desde que atendam às condições
até a data da publicação
previstas nesta Lei e em
especial
1 .
não estejam em área de risco;
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@~~'t'/11
m ,C)fftr~1ir·f1rtl
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MINAS GEl<AIS
li - não estejam em área de preservação ambiental; e
Ili - não estejam em área pública ou de interesse público
Art. 39 A regularização dos loteamentos de que trata este Capítulo será feita, sempre que for
tecnicamente possível, atendendo-se
Art. 40.
Os
interessados
às exigências desta Lei
na regularização
do loteamento
apresentarão
os seguintes
documentos:
1 - uma planta da área a ser regularizada,
assinada
por profissional
habilitado,
com as
informações exigidas pelo art. 5°. desta Lei;
li - identificação das construções existentes, por meio de suas localizações, área construída e
uso;
Ili - identificação
da infraestrutura
existente,
como sistema
de abastecimento
de água.
esgotamento sanitário, energia elétrica, iluminação, pavimentação, drenagem;
IV - certidão negativa de tributos;
V - registro atualizado do imóvel; e
VI - requerimento à Prefeitura Munícípal, solicitando diretrizes para o projeto de regularização.
Art. 41 A Prefeitura Municipal, através do seu órgão competente, fará vistoria no local e terá o
prazo máximo de 90 (noventa) dias para fixar as diretrizes solicitadas.
Art 42 A infração a qualquer dispositivo desta Lei acarreta, sem prejuízo das medidas de
natureza civil e criminal previstas na Lei nº 6. 766, de 19 de dezembro de 1979, a aplicação das
seguintes sanções:
1- multa;
li - embargo,
Ili - degeneração;
e,
IV - cassação de licença para particular.
Art. 43. Consideram-se
infrações especificas
às disposições
desta Lei, com aplicação das
sanções correspondentes:
1- iniciar a execução de qualquer obra de parcelamento do solo sem projeto aprovado, ou em
desacordo com as disposições
da legislação e normas Federais e Estaduais, bem como prosseguir
com as obras depois de esgotados os eventuais prazos fixados.
Pena: embargo das obras, intimação para licenciamento
do projeto e multa de R$ 50.000,00
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MINAS G l•:RJ\IS
(cinquenta mil reais);
li - inobservar projeto aprovado.
Pena: embargo das obras, e multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
lll - faltar com as precauções necessárias para a segurança de pessoas ou propriedades, ou
de qualquer forma danificar ou acarretar prejuízo a logradouros.
Pena: multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
IV - aterrar, estreitar, obstruir ou desviar curso d'água e/ou nascentes sem autorização do
poder público, bem como executar estas obras em desacordo com o projeto licenciado.
Pena embargo das obras e multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
V - desrespeitar embargos, intimações ou prazos emanados das autoridades competentes.
Pena: multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da responsabilidade
criminal;
e
VI - anunciar por qualquer meio a venda, promessa ou cessão de direitos relativos a imóveis,
com pagamento de forma parcelada ou não, sem que haja projeto licenciado ou após o término de
prazos concedidos
e em qualquer caso quando os efeitos formais ou materiais contrariarem
as
disposições da legislação municipal vigente.
Pena: apreensão do material, equipamento ou máquinas utilizadas na propaganda e multa de
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art 44 A multa pelo embargo da obra será de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Parágrafo único. Nas reincidências,
a multa será aplicada em dobro, sucessivamente,
até o
atendimento da exigência constante do auto de embargo
Art. 45. A aplicação
disposições
das sanções prevista neste capítulo não dispensa
desta Lei e de suas normas regulamentares,
o atendimento
bem como não desobriga
ás
o infrator a
ressarcir eventuais danos resultantes da infração, na forma da legislação vigente.
Art. 46. Os valores das multas serão ajustados anualmente pela variação do IPCA - Índice de
Preços ao Consumidor Ampliado ou outro indice oficial que indique a inflação anual.
Art. 4 7. Para efeitos desta Lei somente profissionais
Prefeitura
poderão
assinar,
como
responsáveis
habilitados e devidamente
técnicos,
qualquer
documento,
inscritos na
projeto
ou
especificação a ser submetido à Prefeitura.
§ 1° A responsabilidade
seus autores
e responsáveis
civil pelos serviços de projeto, cálculo e especificações
técnicos
e, pela execução
das obras,
aos
cabe aos
profissionais
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construírem.
§ 2º A Prefeitura Municipal não assumirá qualquer responsabilidade
em razão da aprovação
do projeto ou da emissão da licença, para execução das obras do empreendimento.
Art. 48. Só poderão ser inscritos na Prefeitura profissionais
Registro Profissional,
que apresentem
do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
a Certidão de
ou Conselho Regional de
Arquitetura e Urbanismo - CRENCAU.
Art. 49. Toda e qualquer alteração do uso do solo rural para fins urbanos dependerá
aprovação da Prefeitura Municipal e autorização legislativa, ouvido previamente
de
o lnstítuto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Art. 50. Considera-se,
para fins urbanos, qualquer parcelamento
do qual resulte propriedade
de área inferior ao módulo rural fixado pelo INCRA, em especial àqueles destinados a chácaras ou
sitias de recreio, cuja área não poderá ser inferior a 1 000,00 m2 (mil metros quadrados)
Art. 51. Considera-se
condominios
por unidade
para os efeitos desta lei, forma de parcelamento do solo a instituição de
autónomas,
atendimento às disposições
pela conservação
domínio
nos termos
da Lei Federal
relativas a parcelamentos
4.591/64,
em que, além do
se exigirá a responsabilidade
dos proprietários
das áreas comuns, vias, logradouros e espaços livres de uso comum, quando o
das mesmas
não seja transmitido
ao Município,
permanecendo
em propriedade
dos
condóminos, assim como a reserva de áreas livres na proporção estabelecida pelo art. 24.
Art 52. Nos loteamentos
já existentes e devidamente
não serão admitidos desmembramentos
cadastrados
na Prefeitura Municipal
que contrariem esta lei, inclusive respeitando as dimensões
dos lotes, conforme art. 22.
Art 53. Salvo disposição
em contrário, serão examinados,
vigor à época de sua protocolizaçào,
licenciamento
de construção,
os processos
de acordo com a legislação em
administrativos
de projeto de edificação
e
respeitando o prazo para o início das obras, bem como o projeto de
parcelamento do solo e das suas edificações.
§ 1° As modificações de projeto de edificação cujas obras foram iniciadas serão examinadas
de acordo com a legislação em vigor na data de sua aprovação, devendo ser observada a legislação
de proteção contra incêndio.
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Art. 54. O empreendedor
e/ou proprietário deverá custear eventual redimensionamento
dos
equipamentos urbanos existentes. quando forem utilizados pelo novo loteamento.
Art. 55 Ficará o empreendedor
e/ou proprietário, pelo prazo de 1 {um) ano, responsável pelo
custeio e manutenção do sistema de tratamento do esgoto sanitário.
Parágrafo único. A cada 6 (seis) meses deverá o empreendedor
e/ou proprietário apresentar
laudo técnico atestando o regular funcionamento do sistema de tratamento do esgoto sanitário.
Art. 56. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 729/81.
Art. 57 A presente lei entra em vigor na data de sua publicação
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