Untitled - Portal da Inconfidência

Transcrição

Untitled - Portal da Inconfidência
C Â M A R A
D O S
D E P U T A D O S
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AUTOS DE DEVASSA
DA
INCONFIDÊNCIA MINEIRA
Volume 1
BRASÍLIA — BELO HORIZONTE
1976
MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Biênio 1971-1972
Biênio 1975-1976
Biênio 1973-1974
Presidente
PEREIRA LOPES
FLÁVIO MARCÍLIO
CÉLIO BORJA
1.° Vice-Presidente
LUIZ BRAGA
ADERBAL JUREMA
HERBERT LEVY
2.° Vice-Presidente
REYNALDO
FERNANDO GAMA
ALENCAR
1.° Secretário
SANTANNA
DAYL DE ALMEIDA
FURTADO
2.° Secretário
ELIAS CARMO
PETRÔNIO
ODULFO
3.° Secretário
PAES DE ANDRADE
FIGUEIREDO
DOMINGUES
4.° Secretário
AMARAL DE SOUZA
JOSÉ CARLOS
HENRIQUE ALVES
ALÍPIO DE CARVALHO
FONSECA
PINHEIRO
MACHADO
Secretário-Geral da Mesa:
DIB CHEREM
PAULO AFFONSO MARTINS DE
Diretor-Geral da Câmara:
OLIVEIRA
Supervisor da Edição:
LUCIANO BRANDÃO ALVES DE SOUZA
LÉO SIMÕES
HERCULANO GOMES MATIAS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Governador:
Secretário de Estado do Governo:
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
MÁRCIO MANOEL GARCIA VILELA
Diretor da Imprensa Oficial:
HÉLIO CAETANO DA FONSECA
Comissão de Revisão Editorial:
IVO PORTO DE MENEZES
TARQUÍNIO J. B. DE OLIVEIRA — (Revisor e Anotador)
Endereço dos Editores:
Câmara dos Deputados
Imprensa Oficial de Minas
Centro de Documentação e Informação
Av. Augusto de Lima, 270
Coordenação de Publicações
30.000 — Belo Horizonte, MG.
70.000 — Brasília, DF, Brasil.
I — APRESENTAÇÃO
A
da
relevância
Inconfidência
verno
do
cívica
da
Mineira,
de
Minas
Gerais
País,
obriga
à
reedição
dos
Autos
empreendimento
se
maior
associou
exação
à
e
em
Câmara
cuidado
de
Devassa
que
de
no
o
Go -
Deputados
preparo
dos
valiosos textos.
Assim é que sua continuidade se impôs a mais de um
mandato
administrativo
e
temos
a
esperança
de
vê -la
con-
através
das
conflito
de
cluída com brevidade.
A
três
simples
devassas
jurisdição,
nível
de
tença
leitura
(duas
versando
Alçada,
de
o
com
irrecorrível)
finição
trâmites
mesmo
judiciários
em
suposto
poderes
não
claras
dos
concomitantes
para
bastou
delito;
tudo
aos
interpretações
franco
sanar
a
última
em
e
lavrar
sen -
historiadores
concernentes
para
a
a
de-
alguns
lí -
deres.
Tiradentes,
estatura
pular
o
grande
herói
contestada,
quando
não
conferida
Independência.
cipação
múltiplos
mocracia
eletiva
sua
nobre
ção
da
a
todo
ao
republicano
Compreende-se,
interesses
com
um
memória
em
escravatura
com
o
restante
da
mineiro,
bastasse
desde
pois
pleno
de
América,
a
sua
po -
com
previsão,
horas
larga
Defendeu
precedência,
monarquismo.
mesma
ter
consagração
primeiras
feria
estabelecidos.
século
a
as
chegou
a
da
antea
de -
impondo -se
a
aboli -
precedendo
Pregou
assim
descortinando
no
trabalho
livre, na igualdade de todas as raças, ideais que ainda andam
escusos em algumas partes atuais do mundo. Projetou obras
-6públicas,
cuja
inteligência,
violências
execução
mas
que
dos
desumanizada,
ainda
agora
em
regiões
a
feeiro
tempo;
tes
não
de
e
que,
do
lucidamente
política
de
Sua
veio
a
é
dos
caráter
si,
que
da
coragem
a
importan-
o
sua
peso
suficientemente
os
foros
ca seu
cívica,
todo
de
Negra,
iniciava
assumindo
honraria
higiênicos
sustentáculos
E
infan-
estabelecimento
se
mostram
es -
cidades.
Rocinha
rico
Sua
humana,
sobre
sistemas
sua
gerava
energia
mortalidade
apenas
um
de
tarde
grandes
em
ser
que
acerto
da
de
por
fazenda
hoje,
repressão
projeção
das
internacional.
abnegação
mais
índices
alcançadas
ainda
século
aproveitadores
econômico
comércio
o
maioria
mãos,
ciclo
most raria
meio
altos
água.
outras
no
na
verificam-se
abastecimento
passada
ainda
reacionários,
crava
til
posterior
da
uma
públicos
de
qualquer civilização.
Em
nica
de
relação
sua
situação
adolescência
lise
das
nal:
os
no
riquezas;
cultura.
atingiu
Recife
político
e
do
campo
no
Das
letras,
pré-nacionalidade,
à
luz
de-jure,
então
ainda
a
pela
amadure -
de
Minas
até
hoje
na
apontava
ao
E
uma
boa
criteriosa
uso,
se
o
dizia.
formação
e
Na
fazem
Gerais.
anáBar nacio-
administração
posse
o
exaltação
poesia
poeta
da
sua
plasmado
definitivamente
ambiente
de
o
ressaltar
insuperado
uma
social,
que
de
institucional.
básicos
como
culminâncias
anacrô -
no
econômico,
domínio
e
Bahia,
poeta
fatores
ociosa
carioca
e
obsoletismo
dois
discussão
esquecera
Cartas Chilenas, anda
crítica
bacena
brasileira:
a
(ou
coetânea)
em
como
Autor
Gonzaga,
nacionalidade
jurídica
essencialidade
cido
a
das
da
lírica,
mais
edi -
tado de aquém-mar, na doce língua luso-brasileira.
Embora
através
de
que
do
não
pelo
triênio
há
em
silêncio
cárcere,
criminoso
se
político,
tenazmente
mantido
estribado
na
jurídica
não
houver
máxima
crime,
Cartas Chilenas para consagrá-lo o grande ideólogo liber-
bastam
as
-7-
tário
da
crático
Inconfidência
parece
tê-lo
Mineira.
impedido
m o na r c o - a u t o c r á t i c a s
do
Seu
de
republicanismo
pactuar
delegado
régio,
com
as
demo -
ambições
ressaltando
a
pu -
reza de suas diretrizes.
Nos
os
demais
definiu
o
réus
meu
do
crime
antecessor
de
neste
liberdade,
Governo,
com o
em
bem
sua
apre -
sentação, o que comove é a tragédia dos sofrimentos, os ges tos grandiosos e as atitudes defensivas, humildes e naturais,
a que a miséria e a desgraça pode arrastar a humanidade
aflita. Tal é o pano de fundo no cenário histórico em que,
pela primeira vez, o Brasil se descobria a si mesmo.
Há motivos sobejos para nos orgulharmos desta ree dição.
Não
há
nacionalidade
sem
consciência
histórica
das
r a í z e s c u l t u r a i s . N ã o h á c o e r ê n c i a c o m a a lm a d e u m p o v o ,
se a liderança e a cidadania ignorarem a Beleza, ainda que
trágica,
dos
caminhos
certos
percorridos
no
passado;
e
as
lições vivas dos erros que, eventualmente, em todos os tem p o s , m a n c h am o e x e r c í c i o d o p o d e r .
A marcha de uma grande Nação para o concerto da
civilização
tanto
na
universal
conversão
riquezas
efetivas,
sofre
de
como
a
escalada
suas
na
de
bruscos
potencialidades
aquisição
degraus,
materiais
progressiva
da
em
expe -
riência em que se gera no povo a riqueza multifária de sua
personalidade, assim como a filosofia de ser que põe a hu m a n i da d e
a
serviço
do
h o m em .
E
o
h o m em
como
precioso
o b j e t o d e t o d a a h um an i d a d e . T a l é a l i ç ã o c r i s t ã , r e n o v a da
no
tempo
pelas
conquistas
de
um
aperfeiçoamento
mocrático.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
de -
II — APRESENTAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Ao
apresentarmos
os
Autos
de
Devassa
da
Inconfidên-
cia Mineira, não pretendemos descortinar um monumento.
Apresentamo-nos
a
nós
próprios,
legisladores,
à
sombra
de Tiradentes.
Há alguma forma da gente dizer o que sente, o que
pensa, o que aspira, sem representantes que realmente repre sentem os povos que constituem uma nação?
O libertário subiu os degraus da imensa forca. A
mais alta que já se construiu no Brasil. E, em 21 de abril de
1792, quase ao completar-se os três anos do processo-crime iniciado a 7 de maio de 1789, sofreu morte e esquartejamento.
Seus companheiros seguiram para o degredo. Doze anos mais
tarde, pôde o primeiro exilado retornar à terra -mãe. E daí
por diante regressaram mais três dos condenados.
Morriam em terras de África os Réus sobrevivos —
contribuição do Brasil à fraternidade internacional dos es cravos e dos que sonham em voz alta. Sonho mesmo — porque
o sonho é a primeira liberdade individual, o berço íntimo em
que nascem e se acalantam todas as liberdades criativas da
personalidade-indivíduo e da personalidade-nação.
O peso da repressão enlouqueceu alguns. De um é certo
que já se perturbara da mente ainda quando livre, antes da
prisão: Francisco de Paula Freire de Andrada, com andante
do Regimento da Cavalaria Regular de Minas, militar que fora
da mesma Tropa Paga em que se forjava a têmpera de aço
e generosidade de Tiradentes. Porque seu parente de san gue, Gomes Freire de Andrade, dez anos após sua morte
em Luanda, seria o grande sacrificado da liberdade em Por-
- 10 tugal. General heróico de muitas campanhas em defesa de
sua terra, seria igualmente Réu do crime da Liberdade. Na
esplanada do Forte de São Julião da Barra em Lisboa, a 18
de outubro de 1817, subiria à forca. Seu corp o foi queimado
e as cinzas jogadas ao mar. No mesmo forte, em 1796, morre ra o Inconfidente brasileiro, Padre José Lopes de Oliveira.
Ao Palácio da Câmara dos Deputados, na capital do
Rio de Janeiro, chamou-se Tiradentes. E à sua frente se erigiu
o monumento ao herói republicano.
Não é nova, portanto,
Legislativo Brasileiro.
a
sombra
inspiradora
do
Poder
O evangelho sobre o qual juramos a fé da Liberdade,
são estes Autos de Devassa da Inconfidência Mineira: registro de um ideário em nascimento. Registro do exemplo e do
preço dos Réus de Liberdade: a vida pelo povo. Pela voz do
Povo, única forja que tempera leis estáveis numa cultura au têntica.
Tiradentes, o alferes, foi o primeiro deputado da Nação
Brasileira. Até o posto militar lhe é simbólico: alferes era
bem antes o oficial que portava a bandeira e que substituía
o capitão nas refregas da batalha. Foi ele quem ideou em
Minas a bandeira branca com o triângulo equilátero ao cen tro: símbolo universal da Sabedoria. Símbolo da trilogia po lítica: Fraternidade, Igualdade, Liberdade.
Os Autos de Devassa também retratam a opressão e o
medo. Retratam
fraquezas humanas. Não cabe incriminar
vítimas. O processo-crime eterno será sempre o da consciên cia contra o terror e a violência.
Esta edição foi posta na linguagem atual. Seu conteúdo de sofrimento, de dor, de medo, apenas ressalta o va lor político de um texto que fala pela voz do opressor, mas
que exalta, na aparência negativa, a coragem de ser dos opri midos.
A paleografia seria útil aos historiadore s. Mas tornaria inacessível ao civismo lições que hão de ser lidas e medi tadas como evangelho da liberdade.
- 11A atualização da linguagem é, pois, forma adequada.
A filosofia da Inconfidência
papel indispensável à formação cívica.
Nem
apenas
no
o
se
seu
campo
hoje
pense
que
momento
prático,
marco
do
Mineira
aqueles
histórico.
precederam
mundo
agora
sacrificados
Algumas
de
adquire
muito
civilizado.
de
cumpriram
suas
aspirações,
conquistas
Assim,
seu
que
preconizavam
são
a
moeda fiduciária e a educação popular obrigatória.
Num
da
tempo
Revolução
em
armas",
guerra.
vas,
E
em
de
exércitos
Francesa
propunham
a
de
seriam
a
reversão
tempo
todos
Sonho
que
substituídos
mobilização
de
paz.
mercenários,
a
de
a
depois
pelo
todos
atividades
que
só
"povo
em
civis,
tecnologia
caso
de
reproduti -
e
a
ciência
atuais sugerem como base para os exércitos do futuro.
O
culto
da
inteligência
incorporava
a
participação
reli -
giosa. Se a separação entre a Igreja e o Estado, na evolução
posterior,
de
de
tido
se
cultos,
de
entendeu
como
atualmente,
colaboração
garantia
quando
recíproca
os
e
um
fundamenta l
credos
alto
da
liberda-
adquirem
respeito
o
sen -
mútuo
em
face da fraternidade universal, talvez que a solução justa seja
dar a todas as religiões o auxílio indispensável para que cum pram
em
igualdade
uma
digna
tarefa
de
participação
educa -
tiva.
É
latente,
na
programação
da
Inconfidência,
converter
as vilas e cidades históricas em centros culturais de nível uni versitário,
do-as
fomentando
contra
um
nelas
falso
o
humanismo
desenvolvimento.
e
a
As
arte,
protegen -
cidades
indus -
triais de hoje exigem planificação diversa e autônoma.
No dia 26 de dezembro de 1788, na Rua Direita de Ouro
Preto, no relicário de Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar,
Tiradentes lecionou o plano da revolução que marcaria os
dois séculos subseqüentes. E cuja contribuição será conquista
irremovível dos séculos que virão.
Aí fomos criados.
-12-
Era dever do Poder Legislativo, portanto, comemorar
seu Sesquicentenário e o da Independência com a memória
de suas origens. Em linguagem vulgar, sem dúvida, pois nos
compete falar como povo, pelo povo. Os Autos de Devassa
da Inconfidência Mineira nos apresentam à Nação.
É com orgulho, pois, que nos associamos ao Governo de
Minas Gerais para dar ao Povo Brasileiro esta edição do documento mais importante da formação cultural do país: o
testemunho da liberdade no cárcere, selado com as partes
de Tiradentes fincadas em Cebolas, Barbacena, Queluz e Varginha do Lourenço. A cabeça heróica engaiolada na Praça de
Vila Rica. O coração e entranhas enterrados na capital do
Estado do Brasil.
Mas o ideal que surge, semeado em cada coração, ultrapassa fronteiras. Foi, é e será sonho. Sonho que dignifica
as lutas, que perdoa os que não têm forças para os grandes sacrifícios, mas sobretudo exalta os que, pelo acerto das convicções, merecem o reconhecimento da História.
Brasília, 1974.
FLÁVIO MARCÍLIO
Presidente da Câmara dos Deputados
III — VIGÍLIA CÍVICA
Tendo como ponto de partida a coletânea documental
realizada por Herculano Gomes Mathias em longos anos de
nobre e dedicado esforço, esta edição, a segunda dos Autos
de Devassa da Inconfidência Mineira, surge a um só tempo
da iniciativa da Câmara dos Deputados e do Governo do Estado de Minas Gerais.
A Imprensa Oficial de Minas mobilizou recursos gráficos a fim de dar ao livro feição condigna. Para o acompanhamento do trabalho, são os revisores igualmente historiógrafos. O Secretário Abílio Machado Filho designou o Dr.
Tarquínio J. B. de Oliveira, Membro do Conselho Curador
do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de
Minas Gerais, e o Professor Ivo Porto de Menezes, Diretor do
Arquivo Público Mineiro, para secundarem o Prof. Gomes
Mathias — homenagem devida também ao Poder Legislativo
brasileiro.
A Inconfidência Mineira deu ao Brasil a consciência
política de nacionalidade. Reflete ainda na evolução nacional
a nota do respeito à pessoa humana. Foi ela o traço de união
e de identidade com toda a América, acentuando a valorização
dos Direitos do Homem e do Cidadão.
A tendência passada de supô-la um movimento territorial circunscrito, estritamente mineiro, se desmente na origem
dos sacrificados. Ao lado dos heróis nascidos na Capitania
mais rica da constelação colonial lusitana, houve os líderes
oriundos das mais variadas plagas: cariocas, como Inácio
-14José
de
Alvarenga
Peixoto;
fluminenses
como
Salvador
Carvalho do Amaral Gurgel; paulistas, como os irmãos Carlos
Correia de Toledo e Luís Vaz de Toledo. Foram homens que
traziam a marca de íntimo convívio em outras Capitanias: o
carioca Francisco de Paula Freire de Andrada, que serviu nas
Guerras do Sul; Tomás Antônio Gonzaga, cuja adolescência
se plasmou em Pernambuco e na Bahia, sendo por jus sanguinis também carioca; o Capitão Rego Fortes, da Legião
dos Voluntários Reais de São Paulo. E também os que trouxeram de além-mar a sua ânsia de uma nova pátria: Domingos
de Abreu Vieira, Vicente Vieira da Mota e Antônio de Oliveira
Lopes, nascidos em Portugal; Nicolau Jorge Gwerck, irlandês.
No seu conteúdo humano, unem-se todas as classes irmanadas no holocausto: o negro Nicolau, voluntário no degredo a que foi condenado o seu ex-senhor e amigo, Domingos de
Abreu Vieira; os mulatos Vitoriano Gonçalves Veloso, Alexandre Silva, Manuel da Silva Capanema; os sábios Luís Vieira da Silva e José Álvares Maciel, o moço; os fazendeiros
José Aires Gomes. Francisco Antônio de Oliveira Lopes, e os
dois José de Resende Costa, pai e filho; o estalajadeiro João
da Costa Rodrigues e o agrimensor Antônio de Oliveira Lopes.
Entre os fazendeiros, ainda é preciso situar o poeta Alvarenga Peixoto e Luís Vaz de Toledo; entre os profissionais
liberais, o advogado e poeta Cláudio Manoel da Costa, o médico Domingos Vidal, o naturalista e metalúrgico José de Sá
Bittencourt, colega de Maciel. No clero afazendado, os padres
Manuel Rodrigues da Costa, José de Oliveira Lopes, José
da Silva e Oliveira Rolim. Entre os sitiantes, João Dias da
Mota e Francisco José de Melo.
O contingente de sangue, é bem verdade que o deu Minas na figura de Tiradentes, genuíno símbolo do militar a serviço da liberdade e da redenção nacional. Não é possível, em
face dos Autos, desmerecer-lhe nem a inteligência, nem a generosidade de coração, nem a coragem, nem a autenticidade
da liderança. É o democrata convicto e abnegado, no heroísmo sem ostentação dos grandes líderes da Humanidade.
-15O ouro das entranhas de Minas, que dera ao mundo na
primeira metade do século XVIII quase sessenta por cento do
metal indispensável à circulação internacional de riquezas,
cimentou os alicerces da cultura nacional em todas as suas
faces: a liberdade criativa das artes, na plástica do Aleijadi nho e nas cores de Ataíde; nas linhas da arquitetura religio sa e na filosofia de vida que se refletem na arquitetura resi dencial e pública: na engenharia dos sistemas sanitários que
há dois séculos protegem a audácia urbanística de suas cida des históricas. A liberdade criativa de sua música religiosa,
profano-erudita ou popular. As mensagens poéticas na exce lência lírica e satírica de Gonzaga, no vigor épico de Alvaren ga, no despertar histórico de Cláudio, na tradição iluminista
de Tomás de Aquino Belo. O amor da natureza transpira da
prosa de Cláudio, Diogo Pereira Ribeiro de Vasconcelos e
José Joaquim da Rocha. A sermonística barroca já reflete os
confrontos da fé e da ciência.
Tudo isso e mais, na forja gentílica, tempera e acentua
a cultura que identifica uma nação. E a torna valiosa no
concerto sócio-humano do progresso universal.
A maturidade do pensamento político resulta exatamente desse contexto de valorização individual, dessa civili zação de substância e formas bem assimiladas e desenvolvi das em soluções próprias.
Mesmo as fraquezas que ponteiam nos Autos são lições
vividas de psicologia social. O medo existirá se mpre nas
contingências individuais: é a emoção que sente todo homem,
na consciência de suas forças limitadas, ante o desconhecido.
Coragem é, assim, deixar de temer na hora em que se impõe a
ação.
A repressão violenta não lhes deteve a marcha dos
ideais. Bem ao contrário. Deu-lhes tempo para o amadurecimento progressivo.
Seria uma injustiça histórica não situar entre esses
precursores das duas resultantes mais significativas da evo lução brasileira, a Inconfidência e a República, uma persona lidade cuja ação repercutiu fundo no movimento mineiro: José
Joaquim da Maia.
-16Este jovem médico carioca faleceu precocemente em
Lisboa. Sua mensagem Libertária foi transmitida a José Álvares Maciel no leito de morte, naquela metrópole, pois este
foi quem passou a Tiradentes a certeza do apoio de Jefferson. O relatório do último ao Secretário de Estado dos Estados Unidos, John Jay, mostra a impressão pessoal que lhe
produziu o brasileiro. Não se comprometera a ajudá-lo em
nome da jovem República, mas em nome pessoal. E o terá
feito em bem maior escala que a do relato oficial. Indicou-Ihe os caminhos a seguir na trajetória política da luta pela
independência brasileira, os recursos com que poderia certamente contar e pôr em jogo. Credenciou-o, sobretudo, junto
aos pré-revolucionários franceses de Bordéus, itinerário de
Jefferson no regresso a Paris; e itinerário, pouco tempo após,
de José Joaquim da Maia em sua volta a Lisboa. Os Autos
revelam a oferta de três navios pelos comerciantes de Bordéus, em auxílio do Rio de Janeiro, tão logo se revoltasse
contra o jugo lusitano. São evidências orais sem documentação escrita, pelo menos até que os registros maçônicos, recolhidos à Biblioteca Nacional de Paris, venham a desvendar
as ligações do Grande Oriente francês com a emancipação da
América no período que precede a tomada da Bastilha.
Há uma longa jornada a ser percorrida pelos estudiosos
a partir desta edição. Alegra-nos a convicção de ter contribuído para essa grande viagem, pois uma nação é tanto mais
vigorosa quanto mais consciente de si mesma. Não podemos
caminhar nos rumos certos do futuro, sem saber donde vimos,
porque vimos, como vimos e o que somos na intimidade de
nosso convívio. Gente, entre as gentes. Gente simples e hospitaleira, de coração aberto a toda a Humanidade, acima de
quaisquer credos, raças, ódios e fronteiras.
Por isso somos Brasil.
Estes Autos são o painel monumental que mostra à
nacionalidade as suas características maiores na eterna luta
pela soberania e pela afirmação, no plano mundial.
RONDON PACHECO
IV — INTRODUÇÃO HISTÓRICA
1 — Origens da iniciativa
Associando-se
às
comemorações
do
Sesquicentenário
da Independência do Brasil, decidiu a Mesa da Câmara dos
Deputados, em sua reunião de 5 de dezembro de 1972, pro mover a reedição dos Autos de Devassa da Inconfidência Mineira, cuja primeira edição foi publicada pelo então Minis tério da Educação e Saúde Pública, de 1936 a 1938, durante
a gestão do Ministro Gustavo Capanema.
Cumpriu-se, naquela ocasião, o que determinava o art.
2.º do Decreto n.º 756/A, de 21 de abril de 1936, ou seja, "a
publicação, em livro, dos autos do processo da Inconfidência
Mineira e todas as outras peças existentes em arquivos e re lativas a esse fato histórico".
Coube à Biblioteca Nacional, dirigida en tão pelo historiador Rodolfo Garcia, dar cumprimento ao texto legal, reu nindo o documentário existente em sua seção de manuscritos
e requisitando do Arquivo Nacional os códices relacionados
com aquele episódio de nossa história.
Durou dois anos o trabalho de
mentos, distribuídos por sete volumes,
3.000 páginas.
impressão dos docutotalizando cerca de
Infelizmente a edição baseou-se apenas nas peças processuais guardadas naquelas duas instituições e, dessa forma,
não foram divulgados numerosos documen tos de grande valor
para o estudo mais aprofundado da Conjuração de Minas.
Prefaciando o último volume da série, escrevera o mes tre Rodolfo Garcia que era pensamento do Ministro Gustavo
Capanema "juntar como anexos outros documentos comple mentares, que se conservam inéditos ou que, tendo sido publi cados, sejam pouco acessíveis aos estudiosos".
-18Este desejo do titular da Educação, que não pôde ser
realizado na época, é agora concretizado depois do intervalo
de trinta e cinco anos. Ao processo judicial conhecido sob a
denominação genérica de Autos de Devassa, juntamos algumas centenas de papéis que, não constituindo em sua maior
parte peças de natureza forense, são, contudo, documentos re lacionados diretamente com o famoso episódio e que atingem,
pela data, o ano de 1832.
2 — A Conjuração Mineira
A importância da Conjuração Mineira no processo de
preparação de nossa emancipação política não pode mais
ser contestada. Infelizmente ainda se encontra de vez em
quando quem procure subestimar o movimento d e 1789, qualificando-o de simples "conspiração de poetas".
-
Capistrano de Abreu, mestre da pesquisa histórica, é
citado freqüentemente pela omissão deliberada do fato em
seus
Capítulos
de
História
Colonial.
Cometeu,
segundo
o
nosso ponto de vista, um grave erro de previsão. A bibliogra fia reunida sobre a denominada Inconfidência excede, con forme prova o especialista Hélio Gravatá, de Belo Horizonte,
em trabalho que reclama publicação impressa — as bibliografias dedicadas separadamente a outros acon tecimentos da
vida brasileira.
Pesquisas realizadas nos últimos cinqüenta anos, no
Brasil e em Portugal, tiveram como conseqüência a localiza ção de numerosos documentos que concorreram para esclare cer muitos pontos obscuros da malograda conspiração de
Minas.
De seu principal personagem, o Alferes Joaquim José
da Silva Xavier, se conhecem hoje mais de duzentos docu mentos autógrafos, recolhidos em sua maior parte aos acer vos da Biblioteca Nacional e do Arquivo Nacional, na cidade
do Rio de Janeiro. Nosso Governo, pela Lei n.º 4.897, de 9 de
dezembro de 1965, atribuiu aquele Herói o título de Patrono
Cívico da Nação Brasileira.
-19Como já tivemos ocasião de escrever, durante a fase
final do período colonial pouco ou nada se comentou sobre
a Conjuração Mineira. É bem verdade que o povo do Rio de
Janeiro, afrontando a vigilância das autoridades, reagiu a
seu modo contra o julgamento severo e a prolongada prisão
dos réus daquele movimento, conforme o testemunho do prin cipal delator, o Coronel Joaquim Silvério dos Reis, vítima
de vários atentados que o levaram a pedir, em termos deses perados, a proteção do Vice-Rei para a sua pessoa e seus familiares e a autorização indispensável para deixar a capital
brasileira em demanda de Lisboa.
Revelações
constantes
de
depoimentos
tomados
durante a Devassa instaurada em 1794, contra alguns membros
da Sociedade Literária do Rio de Janeiro, comprovam a sim patia do povo desta cidade pelos malogrados conspiradores
de Minas Gerais.
Com a Independência subiu ao trono, em 1822, um
neto da Rainha D. Maria I, em cujo reinado fora sentenciado
e executado o Tiradentes e degredados vários de seus com panheiros. Não convinha, por motivos óbvios, falar ou es crever sobre os Inconfidentes. É bem verdade que alguns
deles já se encontravam em liberdade e que o padrão de in fâmia erguido em Vila Rica, no local onde existira a residên cia do Alferes Xavier, fora demolido em 1821 por determi nação da Junta do Governo Provisional da Província de
Minas Gerais, quando o Rei D. João VI ainda era o soberano
de Portugal e do Brasil.
Os primeiros livros de História do Brasil publicados no
começo do século XIX — e o melhor deles é o de Robert
Southey — estão eivados de incorreções a que se juntam
falhas de apreciação sobre os fatos desenr olados em Minas,
como demonstraria muitos anos depois um dos próprios réus,
José de Resende Costa (filho), em carta enviada ao Instituto
Histórico e Geográfico Brasileiro.
Os documentos básicos pareciam estar perdidos e nada
se revelava de novo fora da sentença, a não ser uma vaga
tradição oral mais inclinada, contudo, a lamentar as desditas
-20dos poetas envolvidos na conjuração: Tomás Antônio Gon zaga, Inácio José de Alvarenga Peixoto e Cláudio Manoel da
Costa.
Melo Morais (pai) transcreveria, no
Brasil Histórico,
a partir de 1861, grande parte do processo judicial, sem
juntar, como seria de desejar, as notas e comentários indis pensáveis a uma publicação dessa natureza.
O primeiro livro inteiramente dedicado ao estudo da
Inconfidência, a História da Conjuração Mineira, de Joaquim
Noberto de Sousa Silva, é uma obra em que o autor, ape sar de bem documentado, teve a preocupação constante, do
início ao fim de seu trabalho, de procurar diminuir de todas
as formas possíveis o papel relevante de ativista desemp enhado pelo Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tira dentes, naquele glorioso movimento.
O grande historiador do Império, Varnhagen, sem os
exageros negativos de Norberto, tratou o episódio com muita
cautela,
evitando
comprometer-se
com
qualquer
comentário que pudesse ferir a sensibilidade do Imperador D. Pedro
II, seu amigo pessoal e protetor.
O poeta Antônio de Castro Alves, empolgado pelo tema,
escreveu um drama no qual a atriz portuguesa Eugênia Câ mara desempenhou o principal papel feminino, mas (não
fosse ele um vate!) deu à sua peça o título que lhe pareceu
mais apropriado: Gonzaga ou a Revolução de Minas.
Desde a inauguração, em 1862, da estátua eqüestre do
Imperador D. Pedro I na Praça da Constituição (atual Ti radentes), no Rio de Janeiro, denominada por alguns críticos
mordazes — a Mentira de Bronze — formou-se um forte movimento de opinião no sentido de promover a glorificação dos
protagonistas da Inconfidência e, em particular, do Alferes
Joaquim José da Silva Xavier, sacrificado nas imediações daquele local, setenta anos antes, na manhã do dia 21 de abril
de 1792.
Iniciou-se do Norte ao Sul do País o culto do Mártir da
Conjuração Mineira. Em Ouro Preto, governando a Provín -
-21cia de Minas Gerais Joaquim Saldanha Marinho, foi lançada ,
a 3 de abril de 1867, a primeira pedra do monumento "levan tado pela Gratidão Nacional à memória dos Inconfidentes de
1792", precisamente na praça onde a cabeça de Tiradentes
fora afixada "para escarmento dos povos."
No Rio de Janeiro, onde vivera muito tempo e estivera
preso três anos e por cujos problemas se interessara, um dos
clubes republicanos de maior atuação ostentaria o seu nome.
A partir de 1882, circulou um jornal da mesma tendência po lítica — Tiradentes — em cujas páginas colaboraram as melhores penas da época.
Graças à divulgação de muitos documentos até então
ignorados começou a compreender-se melhor o drama vivido pelos Inconfidentes de Minas.
O monumental prédio, inaugurado em 1926, destinado
a abrigar a Câmara dos Deputados, recebeu o nome de Palácio Tiradentes. Diante dele se ergue a estátua de autoria do
escultor Francisco de Andrade, cujo projeto foi oficializado
pelo Decreto n.º 58.168, de 11 de abril de 1966.
Lúcio José dos Santos apresentou, em 1922, ao Con gresso de História das Américas, patrocinado pelo Instituto
Histórico e Geográfico Brasileiro, um magnífico estudo re centemente republicado pelo Governo do Estado de Minas
Gerais:
A Inconfidência Mineira — Papel de Tiradentes na
Inconfidência Mineira. O livro teve uma edição em 1927 (Escolas Profissionais Salesianas — São Paulo) e até hoje, apesar
de algumas falhas derivadas do desconhecimento de certos
documentos só muito mais tarde divulgados, constitui o me lhor trabalho no gênero.
De Tiradentes ocupar-se-ia também, entre outros, o
historiógrafo Francisco de Assis Cintra, que se empenhou na
ingrata tarefa de trilhar os caminhos tendenciosos de Joa quim Norberto de Sousa Silva. Felizmente as obras que se se guiram e que estão citadas na Bibliografia que acompanha a
presente edição, vieram situar documentadamente, em seus
devidos termos, os fatos mais relevantes da malograda cons piração.
-223 — Os Autos da Devassa da Inconfidência Mineira
No dia 15 de março de 1789, foi o Visconde de Barba cena, Governador e Capitão-General da Capitania de Minas
Gerais, procurado em sua residência de Cachoeira do Campo
pelo
Coronel
de
Cavalaria-Auxiliar
dos
Campos
Gerais,
Joaquim
Silvério
dos
Reis,
ex-contratador
das
Entradas no triênio que se estendeu de 1° de janeiro de 1782 a 31
de dezembro de 1784.
Recebido por aquela autoridade, revelou este último,
"cheio de sustos e cautelas", que se tramava na Capitania de
Minas Gerais uma conjuração para transformar esse rico ter ritório em um estado livre.
O Visconde, que assinara ofício à Câmara de Vila Rica
com data de 14.03, comunicando a suspensão da Derrama,
ofício aliás entrado na Câmara a 17.03, tratou de tomar as
providências mais objetivas e urgentes que o caso exigia. Co municou às demais Câmaras Municipais, em ofícios datados
no dia 23 de março, a sua decisão de suspender a cobrança
do vultoso débito. Não confiante na lealdade da principal
tropa de que dispunha, o Regimento de Cavalaria Regular,
escreveu, no dia 25 do referido mês, ao tio, Luís de Vascon celos e Sousa, que exercia no Rio de Janeiro o elevado cargo
de Vice-Rei do Estado do Brasil, dando-lhe as primeiras notícias da conspiração e pedindo socorro militar.
A dezenove do mês seguinte era despachado o próprio
Coronel Joaquim Silvério dos Reis para o Rio de Janeiro
com a finalidade de repetir a denúncia ao Vice -Rei e seguir
os passos do Alferes Joaquim José da Silva Xavier que, devi damente licenciado, deixara a sua unidade — a Sexta Companhia do aludido Regimento — e seguira o caminho da capital brasileira. Lá desejava informar-se
umas petições que endereçara, nos anos
toridades do Reino.
"sondar os ânimos"
do andamento de
anteriores, às au -
Também aproveitaria a ocasião para
de muitos moradores daquela cidade
sobre o levante premeditado em Vila Rica, que teria ma iores
-23probabilidades de vitória se pudessem contar os
com a adesão das Capitanias do Rio de Janeiro
Paulo.
conjurados
e de São
O delator entregara ao Governador, antes de partir, a
sua denúncia, desta vez por escrito, datada do dia onze de
abril mas, na realidade, escrita em Cachoeira do Campo,
oito dias depois.
Até o começo de maio, o Visconde de Barbacena pro curou obter maiores informações sobre os acontecimentos uti lizando-se, principalmente, dos serviços de seu ajudante -deordens, o Tenente-Coronel Francisco Antônio Rebelo, homem
em quem depositava a maior confiança. De tudo que apu rava, ia dando notícias detalhadas ao Vice-Rei.
No Rio de Janeiro, por sua vez, Luís de Vasconcelos e
Sousa que, bastante sagaz, procurara manter o Alferes Xa vier em liberdade mas sob rigorosa vigilância, a fim de, pelos
seus movimentos, descobrir os possíveis cúmplices da cons piração, acabou perdendo a paciência ao ser informado de
seu desaparecimento.
Tiradentes, de fato, se ocultara ao verificar que estava
sendo seguido por dois granadeiros disfarçados. Conseguiu
despitá-los, valendo-se da ajuda de amigos, mas, no dia 10
de maio acabou sendo preso no sótão de uma casa da Rua
dos Latoeiros. Na mesma ocasião era também detido o dela tor Coronel Silvério dos Reis, a bem das diligências que deveriam ser feitas para o esclarecimento e comprovação dos
fatos alegados em sua denúncia.
Pouco mais de uma semana depois, na noite de 20 de
maio de 1789, ao tomar conhecimento dos fatos ocorridos no
Rio de Janeiro, ordenava o Visconde de Barbacena, as prisões
do Pe. Carlos Correia de Toledo e Melo, do Coronel Inácio
José de Alvarenga Peixoto e do Sargento -Mor Luís Vaz de
Toledo Piza, irmão do Padre Toledo, residentes na Comarca
do Rio das Mortes, em diligência de que foi encarr egado o
Tenente Antônio José Dias Coelho e, no dia seguinte, a do
Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, morador em Vila
Rica, a cargo do Tenente-Coronel Francisco Antônio Rebelo.
-24Não demoraria muito tempo o cumprimento das refe ridas ordens. Com exceção do Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza, que fugiu e só se apresentaria mais tarde, foram
os detidos encaminhados diretamente, dos locais onde tinham
sido detidos, para o Rio de Janeiro. Tomás Antônio Gonzaga,
preso na manhã do dia 23, ao passar por Cacho eira do Campo,
se avistou com o Visconde de Barbacena que lhe ofereceu, na
ocasião, uma atestação solicitada pelo poeta. O documento,
relacionado com seu próximo casamento, serviria mais tarde
para instruir-lhe a defesa.
Logo de início, sem qualquer processo formado,
cedeu-se também ao imediato seqüestro dos bens dos presos.
pro-
A primeira Devassa para apuração do premeditado
crime de rebelião foi aberta no Rio de Janeiro, por Portaria
do Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Sousa, datada de 7 de maio
de 1789. Nomearam-se, para funcionar no processo, o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, da Relação
do Rio de Janeiro, na qualidade de Juiz, servindo de Escri vão o Ouvidor Marcelino Pereira Cleto. O Auto de Corpo de
Delito, lavrado a 11 do mesmo mês, compunha-se de uma
denúncia escrita pelo Coronel Joaquim Silvério dos Reis —
que não deve ser confundida com a que fora apresentada pelo
mesmo delator no mês de abril, em Cachoeira do Campo, ao
Visconde de Barbacena — acompanhada de outra, da autoria
do ajudante João José Nunes Carneiro.
Em Minas Gerais, contudo, apesar das várias prisões
mandadas efetuar pelo Visconde de Barbacena, somente a
12 do mês seguinte assinou o Governador a Portaria pela qual
ordenava a instalação de uma Devassa na Capitania. Para
funcionar neste segundo processo, na qualidade de Juiz sin dicante, foi nomeado o Ouvidor de Vila Rica, Desembarga dor Pedro José Araújo de Saldanha, que contou com o au xílio de seu colega de Sabará, Comarca do Rio das Velhas,
o Ouvidor José Caetano César Manitti, nas funções de Escrivão .
Tumultuava-se,
desde
o
princípio,
com
essa
o processo instaurado contra os conjurados. O Vice -Rei e
dualidade,
-25seu sobrinho, o Visconde de Barbacena, apesar do parentesco,
começaram
a
desentender-se,
preocupados
ambos
em
valorizar seus serviços diante da Corte de Lisboa. Percebendo
a
resistência
do
Governador
de
Minas
Gerais
em
fornecer
todos
os
elementos
documentais
que
se
tornavam
necessários
para o bom andamento dos trabalhos no Rio de Janeiro, ordenou Luís de Vasconcelos que os dois encarregados da Devassa-RJ se dirigissem a Minas Gerais, com a finalidade de completar as diligências até então feitas e, também, de reunir
num
só
processo
as
investigações
incorporadas
à
Devassa-MG. Não foram bem sucedidos na sua missão, pois o Visconde de Barbacena irritou-se em várias ocasiões com o Desembargador
Torres,
relutando
em
dar
cumprimento
às
ordens
do
Vice-Rei.
Enquanto
ausentes
em
Minas
os
Ministros
do
Rio de Janeiro, que partiram a 27 de junho e chegariam de
regresso a 12 de outubro de 1789, os presos no Rio de Janeiro
viam prolongar-se a expectativa de um duro destino nos "segredos" em que se encontravam detidos.
A
11
de
fevereiro
de
1790,
Barbacena
enviaria,
por
mão
de
seu
Ajudante-de-Ordens
Francisco
Antônio
Rebelo,
uma cópia dos autos da Devassa-MG diretamente ao Ministro Martinho de Melo e Castro, fazendo seguir uma segunda
cópia a 20 do mesmo mês, pelo caminho da Bahia, que o
Porta-Estandarte
Francisco
Xavier
Machado
deveria
entregar ao Governador com pedido de que a pusesse em navio seguro para o Reino.
O
ofício
que
as
acompanha
aos responsáveis pela Devassa-RJ.
formula
severas
críticas
Barbacena, não obstante, continua a
ordenar novas
investigações e a reter nas prisões de Vila Rica vários dos réus
que aí se encontravam desde antes do início do processo. A
cópia da Devassa que deveria ser entregue em Portugal ao
Ministro
Martinho
de
Melo
e
Castro
pelo
Tenente-Coronel
Francisco Antônio Rebelo era acompanhada de um breve resumo dos Autos respectivos, redigido pelo Escrivão José Caetano César Manitti, conforme documento original existente
-26no Arquivo Histórico Ultramarino, em Lisboa. Os portadores
das cópias das Devassas enviadas pelo Visconde de Barbacena
foram recompensados por seus serviços. O Tenente-Coronel
Rebelo subiu de posto, ganhando a patente de Coronel.
Quanto
ao
Porta-Estandarte
Francisco
Xavier
Machado,
coube-lhe preencher, no posto de Alferes da Sexta Compa nhia do Regimento de Cavalaria Regular de Minas Gerais, a
vaga resultante da prisão de Tiradentes.
O Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Sousa também en viara para Lisboa uma cópia da Devassa aberta na Cidade
do Rio de Janeiro. E, sobretudo, tendo entregue ao Conde de
Resende o governo (9-06-1790), iria dar seu testemunho pessoal à Corte.
Em Portugal, recebendo todos esses documentos, o Mi nistro Martinho de Melo e Castro tomava conhecimento am plo dos fatos e do conflito de jurisdição resultante de duas
devassas sobre o mesmo delito, e solucionou de vez a ques tão despachando para o Brasil um tribunal de Alçada, desti nado a avocar a si todo o procedimento judicial. Designou,
como Chanceler, o Conselheiro Sebastião Xavier de Vas concelos Coutinho, Chanceler nomeado para a Relação do
Rio de Janeiro, e como Juízes-Adjuntos, os Desembargadores
da Suplicação, Doutores Antônio Dinis da Cruz e Silva, Agra vante, e Antônio Gomes Ribeiro, Agravista. Os três magistra dos desembarcaram no Rio de Janeiro no dia 24 de dezembro
de 1790. Completar-se-ia o seu número com ministros da Relação do Rio de Janeiro em 1791.
Em carta dirigida ao Visconde de Barbacena, datada de
setembro de 1790, explicava o áspero Ministro da Marinha e
Ultramar as razões de sua iniciativa:
"O
Vice-Rei
Luís
de
Vasconcelos
e
Souza
também
re -
meteu à Real Presença a outra Devassa que mandou tirar no
Rio de Janeiro; e achando-se ali (no Rio de Janeiro), assim,
as duas Devassas originais,
entre
eles
os
principais
como a maior parte dos Réus e
chefes
da
Conjuração,
entendeu
Majestade que na Relação da mesma Ca pital deviam ser pro-
Sua
-27cessados e sentenciados os ditos Réus, e com este fim nomeou
os Ministros e expediu as ordens que manda comunicar a
V. S. com a Carta-Régia que lhe vai dirigida, não sendo pre ciso, á vista dela, dizer eu a V .S. que o seu comportam ento
não desmereceu à Sua Majestade e à sua Real Aprovação,
atendidas as circunstâncias deste inaudito acontecimento
( • • • ) "
O primeiro ato do Conselheiro Vasconcelos Coutinho
foi a proposta, para exercer as funções de escrivão da Alçada,
do Desembargador dos Agravos da Relação do Rio de Ja neiro, Francisco Luís Álvares da Rocha; e para substituir o
Ouvidor Marcelino Pereira Cleto, despachado para a Bahia,
seria convocado o novo Intendente do Ouro de Vila Rica,
José Caetano César Manitti, na qualidade de escrivão auxiliar.
O Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres,
atendendo às ordens do Conde de Resende, Vice -Rei do Estado
do Brasil, que substituíra Luís de Vasconcelos desde 9 de
junho de 1790, entregou ao Chanceler da Alçada todos os
autos em seu poder.
O
processo, unificado, passou a denominar -se Autos
Crimes, com o subtítulo: Juízo da Comissão contra os Réus
da Conjuração de Minas Gerais:
O Conselheiro Vasconcelos Coutinho era portador de
duas Cartas-Régias assinadas pela Rainha D. Maria I, dat adas respectivamente de 17 de julho e de 15 de outubro de
1790. A segunda deveria ser conservada em rigoroso sigilo
até a leitura da sentença. Instruções especiais, nela contidas,
regulavam a apuração da culpa dos réus eclesiásticos, que
deveriam ser enviados para Portugal após o julgamento, com
as sentenças conservadas em segredo, para decisão final de
Sua Majestade.
No Chanceler da Comissão, Desembargador Vasconce los Coutinho, concorriam segundo as expressões do ofício do
Ministro Martinho de Melo e Castro ao Conde de Resende:
"todas as circunstâncias de literatura, probidade, retidão e
desinteresse que caracterizam um homem de bem".
-28O
-lo
"com
referido Ministro aconselha ao Vice-Rei a ouvitoda a segurança, nas ocasiões (freqüentíssimas em
quem governa)
ainda do seu
em que precisar do seu voto e parecer, ou
conselho." Efetivamente o Chanceler logo se
inteirou dos fatos e solicitou do Visconde de Barbacena a pri são de mais alguns suspeitos que se encontravam em liber dade em diversos locais da Capitania de Minas Gerais. Eram
eles o Coronel José Aires Gomes, o Capitão Vicente Vieira da
Mota, o Capitão José de Resende Costa e seu filho de igual
nome, e o Pe. Manuel Rodrigues da Costa, que deixaram a
Capitania nos últimos dias de maio de 1791, sob a re sponsabilidade do Intendente José Caetano César Manitti convoca do para Escrivão auxiliar da Alçada — que os acompanhou
durante todo o percurso, chegando ao Rio de Janeiro a 13
do mês seguinte, sob
celos Parada e Sousa.
escolta
do
Ten.
Fernando
de
Vascon -
Acelerou-se, daí por diante, o julgamento dos réus, al guns dos quais foram
ainda
submetidos a
longas e repetidas
reinquirições.
Em 12 de setembro foi excluído do processo o Dr. José
de
Sá
Bittencourt
e
Accioli,
sendo
posto
em
liberdade
medi -
ante alvará de soltura firmado pelo novo Vice-Rei. Havia sido
preso na Bahia e remetido para o Rio à ordem da Alçada.
No dia 24 do mesmo mês, o Visconde de Barbacena determi nava, a pedido da Alçada, fosse escoltado para o Rio um
falso denunciante,
réus inconfidentes
Francisco José Ribeiro, assim como os
ainda livres, Faustino Soares de Araújo
e João Dias da Mota. Faustino, tabelião em Mariana, ainda
recebe uma deferência especial: foi autorizado a viajar de
sege, dada sua impossibilidade de montar a cavalo.
A 26 de outubro, completa-se o número de membros da
Alçada por proposta do Chanceler e aprovação desta pelo
Vice-Rei. A 31 do mesmo mês, a Alçada nomeia advogado
dos Réus o Dr. José de Oliveira Fagundes, do partido da Mi sericórdia.
-29A 2 de novembro é dada vista dos autos ao Advogado
para as alegações de defesa. Seus embargos de defesa são
apresentados no dia 23 seguinte.
Os principais acusados, incluindo -se entre eles o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, transferiam -se por determinação do Chanceler, para os "segredos" da Cadeia da Relação e do Hospital da Venerável Ordem Terceira de São
Francisco da Penitência, no Largo da Carioca. Uns poucos
para o Forte da Conceição.
No dia dezessete de abril de 1792 os onze conjurados
que deveriam ser condenados à pena máxima foram reunidos no Oratório da Cadeia da Relação, a fim de ouvirem a
leitura do Acórdão da Alçada- Constituíam esse grupo, o
Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tenente -Coronel
Francisco de Paula Freire de Andrada, o Coronel Inácio José
de Alvarenga Peixoto, o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo
Piza, o Capitão José de Resende Costa e seu filho, o Tenente -Coronel
Domingos
de
Abreu
Vieira,
que
se
fazia
acompa nhar de um escravo de nome Nicolau, os doutores Domingos
Vidal de Barbosa Laje e José Álvares Maciel, o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes e o cirurgião Salvador Car valho do Amaral Gurgel.
Na lavratura do Acórdão, iniciada na manhã do dia
18, consumiram os Juízes da Comissão cerca de 18 horas, pois
a sentença só foi por eles assinada às 2 horas da manhã seguinte. O Escrivão Des. Rocha intimou os 11 réus condenados
à morte logo a seguir, abrindo-se vista dos Autos à defesa
no amanhecer de 19 de abril.
Os embargos de defesa oferecidos às sentenças de morte
pelo advogado José de Oliveira Fagundes foram rejeitados
no dia 20. Os réus são intimados da rejeição. Tenta o advo gado
novos
embargos,
igualmente
rejeitados.
Numa
ence nação cruel, autua-se a Carta Régia de Clemência, datada de
15-10-1790. Lido o acórdão de rejeição aos embar gos aos 11
réus de morte, o Des. Rocha faz uma pausa para dar início
á leitura do acórdão de clemência, no qual se mantém uma
única execução: a de Tiradentes.
-30O Alferes Xavier, excluído da clemência da Rainha,
subiu ao patíbulo ao meio-dia de 21 de abril de 1792, tendo
o cortejo saído da Cadeia da Relação às 8 horas da manhã.
O processo teve prosseguimento com a intimação dos
demais réus na Cadeia da Casa Forte do Castelo, três dias
depois da morte de Tiradentes. O advogado Fagundes apre sentou seus embargos, parcialmente aceitos com a alteração
do local de degredo de alguns dos réus e a diminuição da
duração da pena de outros. A 4 de maio, segundos embargos,
"por via de restituição de presos", são rejeitados in límine
no dia 9, apesar da brilhante argumen tação de Tomás Antônio Gonzaga.
Encerrava-se, em caráter definitivo, o julgamento.
Daí por diante, dando execução à sentença de cada um,
providenciou o Vice-Rei Conde de Resende o embarque dos
condenados para os locais de degredo e procedeu -se ao levantamento da conta das custas, a serem pagas pelos bens con fiscados aos réus, no total de 555$288.
Liquidaram-se, também, nessa mesma oportunidade, as
despesas de "comedorias" e de roupas fornecidas aos presos
durante sua permanência nas prisões.
4 — Observação dobre a Edição da Biblioteca Nacional
Na publicação dos Autos de Devassa da Inconfidência
Mineira, pela Biblioteca Nacional, em cumprimento do pre visto no Decreto 756/A, de 21 de abril de 1936, utilizaram -se,
apenas, documentos pertencentes ao seu acervo e ao do Arquivo Nacional.
Esta
tiça,
possui
última
o
repartição,
Códice
n.º
5,
órgão
do
encadernado
Ministério
em
com a seguinte distribuição:
Vol. 1.º - Devassa em Minas Gerais
Vol. 2.º — Devassa em Minas Gerais (apensos)
Vol. 3."
— Devassa em Minas Gerais (apensos)
nove
da
Jus -
volumes,
-31Vol. 4.º
- Devassa no Rio de Janeiro
Vol. 5.º - Devassa no Rio de Janeiro (apensos)
Vol. 6.º - Devassa no Rio de Janeiro (apensos)
Vol. 7.º - Seqüestros
Vol.
8.º
-
Documentos
diversos
—
Suplemento
Vol. 9.º - Documentos diversos — Suplemento.
Há ainda, no Arquivo Nacional, um volume datilogra fado, com a cópia de informações referentes aos Inconfiden tes degredados para Angola. Deste códice, contudo, nenhum
documento foi aproveitado, o que não sucede na pres ente
edição.
Do
acervo
da
Biblioteca
Nacional
transcreveram -se
todos os documentos constantes do volume intitulado Autos
Crimes - 1791, que se encontra atualmente exposto no Museu
da Inconfidência, na cidade de Ouro Preto. Contém este có dice, entre outras peças de alta relevância, o acórdão da Al çada, a defesa dos réus, os embargos oferecidos e as certi dões finais.
Outro códice volumoso da Seção de Manuscritos da Bi blioteca Nacional compõe-se apenas de cópias das peças pro cessuais extraídas dos volumes do Arquivo Nacional.
Cabe aqui um esclarecimento necessário a que já fi zemos referência. Dos Autos de Devassa, tanto em Minas
Gerais como no Rio de Janeiro, foram tiradas várias cópias,
algumas
das
quais
enviadas
antecipadamente
para
Lisboa.
O Visconde de Barbacena, antes de entregar os originais do
processo, escritos pelo Desembargador José Caetano César
Manitti, fez tirar duas cópias que mandou entregar ao Mi nistro Martinho de Melo e Castro, a primeira, por intermédio
de
seu
Ajudante-de-Ordens
Tenente-Coronel
Francisco
Antônio Rebelo e a segunda confiada ao Governador Capitão -General da Bahia para remessa ao Reino, conduzida até a Bahia
pelo
Porta-Estandarte
Francisco
Xavier
Machado.
Incum biu-se do trabalho de copiar uma das vias dos Autos o diligente Carlos José da Silva, Deputado e Escrivão da Junta
da Real Fazenda da Capitania de Minas Gerais.
-32Os sete volumes publicados pelo Ministério da Edu cação e Saúde Pública foram transcritos paleograficamente;
as introduções foram feitas na antiga ortografia, exceção feita
das introduções dos tomos VI e VII, da autoria de Rodolfo
Garcia, vasadas na grafia então reformada.
Em abril de 1931, aprovara-se o acordo firmado entre
a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências
de Lisboa visando à unificação ortográfica entre o Brasil e
Portugal.
Houve, contudo, na época, forte resistência contra esse
ato, principalmente da parte da maioria dos deputados que
compunham a Assembléia Constituinte reunida no Rio de
Janeiro em 1933. O artigo n.º 26 das Disposições Transitórias
da Constituição votada a 16 de julho de 1934, determinava
o seguinte: "Esta Constituição escripta na mesma ortographia
da de 1891 e que fica adoptada no paiz, será promulgada
pela Mesa da Assembléia, depois de assignada pelos Deputados presentes, e entrará em vigor na data da sua publicação".
Ficara, dessa forma, sem efeito, o acordo de 1931.
A introdução do Volume 1, dos Autos de Devassa da In confidência Mineira, escrita por Rodolfo Garcia, diretor da
Biblioteca Nacional, traz a data de 9 de novembro de 1936.
O volume teria de sair, portanto, impresso na antiga orto grafia.
Com o golpe de 10 de novembro de 1937 deu -se a implantação do Estado Novo e a outorga de uma Carta Cons titucional que tornou sem efeito a Constitui ção votada em
1934. Até o volume V, impresso antes desta nova decisão, con servou-se a ortografia da Constituição de 1891. No começo
de 1938, os prefácios já figuram reproduzidos na ortografia
modificada posteriormente em 1943 e 1972.
A transcrição paleográfica coube ao Sr. Manuel Alves
de Sousa. A extensão do trabalho torna justificáveis alguns
senões ocorridos.
Todos os tomos foram precedidos por introdução
crita por Rodolfo Garcia. A primeira traz a data de 9 de
es -
-33-
novembro de 1936. Esclarece o prefaciador que foram utilizados na edição sete códices do Arquivo Nacional e dois da
Biblioteca Nacional. Cumpre observar, desde já, que os documentos
daquela
repartição
sofreram
uma
pequena
mudança em sua ordem, tendo sido a encadernação antiga substituída durante a gestão do Dr. Pedro Moniz de Aragão. A
indicação de catálogo também se modificou, estando classificada a coleção atual, composta de 9 volumes, sob o título de
Códice n.º 5.
Previa o erudito Diretor da Biblioteca Nacional que os
documentos publicados exigiriam de 8 a 10 volumes, o que
não aconteceu, pois a edição ficou limitada a 7.
Não está livre de numerosas falhas a leitura, o que
se justifica dada a qualidade da letra de muitos documentos
e ao precário estado de conservação de outros.
Volume I — As peças documentais, contidas no Volume I, se referem à Devassa aberta em Minas Gerais, de
acordo com a Portaria assinada pelo Visconde de Barbacena
a 12 de junho de 1789. A transcrição é feita dos próprios originais escritos pelo Bacharel José Caetano César Manitti,
então Ouvidor e Corregedor da Comarca do Sabará (Rio das
Velhas). Este magistrado, depois Intendente do Ouro da Comarca de Vila Rica, fora nomeado em 1782 para exercer
aquelas funções pelo mesmo Decreto, firmado pela Rainha
D. Maria I, que designara Tomás Antônio Gonzaga para o
cargo de Ouvidor de Vila Rica.
Segundo observação de Rodolfo Garcia houve engano,
da parte do Escrivão, ao lavrar o Auto do Corpo de Delito,
que traz data anterior à da abertura da Devassa. Não há
tal engano, pois é o corpo de delito que justifica a abertura
do processo-crime colonial, precedendo-o.
Considerando que a Portaria do Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Sousa, ordenando a abertura da Devassa para o
mesmo fim, na Cidade do Rio de Janeiro, é de 7 de maio de
-34-
1789, ou seja, um mês e cinco dias antes, verifica -se que as
duas Devassas não foram reunidas obedecendo ao critério
cronológico.
Resta, nesse caso, uma indagação. Quem teria ordena do a documentação dessa forma? O juiz sindicante José Pedro
Machado Coelho Torres, depois de receber os originais envia dos de Minas Gerais pelo Visconde de Barbacena, ou o Con selheiro Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho, em ja neiro de 1791, ao iniciar a apreciação das peças processuais?
Somos inclinados a opinar que coube à Comissão, denomina da Alçada, colocar os documentos na ordem em que atual mente se encontram, salvo algumas exceções que são facil mente reconhecíveis pela consulta direta dos códices. Houve,
de fato diversas transposições posteriores n a colocação de várias peças, além do inexplicável desaparecimento de outras,
sendo o caso mais grave, o da ausência do único interroga tório do poeta Cláudio Manoel da Costa, tomado em Vila
Rica a 2 de julho de 1789, dois dias antes de sua trágica
morte. Deve também ser lamentado o gesto do historiador
Melo Morais (pai) retirando dos Autos o volume impresso de nominado
Recueil
des
Loyx
Constitutives
des
Colonies
Angloises,
Confédérées
sous
la
Denomination
D'États-Unis,
que
tinha estado em poder do Alferes Joaquim José da Silva
Xavier, para doá-lo, sem qualquer justificação aceitável, à
Biblioteca Pública da Cidade do Desterro
(Florianópolis),
onde se encontra até hoje.
Faz parte do Volume I a primeira denúncia escrita
pelo Coronel Joaquim Silvério dos Reis, feita, segundo anotação de próprio punho do Governador de Minas Gerais, "na
Cachoeira do Campo e entregue pessoalmente no dia deze nove de abril", embora esteja datada de 11 de abril, na Borda
do Campo.
Volume II — Neste volume estão publicados os Autos
de Perguntas cuja falta fora observada por Rodolfo Garcia
ao prefaciar o tomo anterior. Na Introdução, o Diretor da Bi blioteca Nacional publicou as cópias autênticas, integradas
em seu acervo, solicitadas aos Estados Unidos, dos docu -
-35mentos sobre o encontro do estudante José Joaquim da Maia
e Barbalho com o estadista norte-americano Thomas Jefferson, em 1786, na cidade francesa de Nîmes. A exemplo do
anterior, contém este volume numerosos depoimentos, destacando-se os destinados a esclarecer fatos relacionados com a
citada entrevista e que se confirmaram através de revelações
do Inconfidente Domingos Vidal de Barbosa Laje.
Volume III — Interrompe-se nele o processo aberto em
Vila Rica, embora o Visconde de Barbacena não desse por
concluída a sua tarefa, pois outros documentos referentes a
diligências na Capitania de Minas Gerais seriam juntados
posteriormente.
Na página 221 começa a transcrição das peças pertencentes à devassa instaurada na Cidade do Rio de Janeiro.
A Portaria do Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Sousa, ordenando a sua abertura, é de 7 de maio e se motiva na fuga de
Tiradentes, ocorrida na véspera, e com esta a ordem de prisão
então emitida. O Auto do Corpo de Delito, é do dia 11; e,
ainda nesse dia, dá-se o início legal do processo, sob a direção do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres
e do Escrivão Marcelino Pereira Cleto, no que concerne ao
crime de Inconfidência.
Em anexo, apresenta-se outra carta-denúncia de Joaquim Silvério dos Reis, datada de 5 de maio de 1789, que não
deve ser confundida, como já observamos, com a entregue
no mês anterior, em Cachoeira do Campo, ao Visconde de
Barbacena.
Segue-se outro documento da mesma natureza, redigido no dia 10 do referido mês pelo Ajudante João José
Nunes Carneiro, indivíduo a quem o Alferes Joaquim José
da Silva Xavier convidara para fazer parte dos conjurados.
As datas dos
obedecem apenas à
tuação. Em diversas
diferentes.
interrogatórios e dos depoimentos não
ordem cronológica da respectiva aupáginas juntam-se documentos de anos
-36No dia 18 de maio é interrogado, na Fortaleza da Ilha
das Cobras, o delator Coronel Joaquim Silvério dos Reis que
aí se, encontrava preso desde o dia 10. Sua prisão se prolon garia por vários meses e ao ser posto em liberdade, em 29
de janeiro de 1790, recebeu ordem do Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Sousa de não deixar a Cidade do Rio de Janeiro.
Passaria por maus momentos, conforme atestam algumas das
cartas que escreveu, publicadas no último volume desta nova
edição. Mesmo assim se consolaria, casando-se a 7 de fevereiro de 1791 com Bernardina Quitéria, filha do Coronel
Luís Alves de Freitas Belo.
Como já foi referido, em ofício de 1 4 de junho de
1789, o Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Sousa, preocupado
com certas medidas arbitrárias tomadas por seu sobrinho, o
Visconde de Barbacena, ordenou aos dois magistrados da
Devassa — RJ que se deslocassem para a Capitania de Minas
Gerais, a fim de procederem à formação de culpa sem o
que os presos remetidos à sua jurisdição não poderiam ser
julgados. O Des. Torres, em Vila Rica, defrontou -se com
outra Devassa, recém-aberta na Capitania, em franco conflito de jurisdição e com a irregularidade de dois processos
investigando o mesmo delito. O Desembargador José Pedro
Machado Coelho Torres e o Ouvidor Marcelino Pereira Cleto
chegaram a Vila Rica no dia 6 de julho de 1789. Somente
a 23 de julho, o Visconde de Barbacena os autoriza a conti nuar em Minas a Devassa RJ. Tentam, nos dias subseqüentes,
comprovar a extensão de sua jurisdição a Minas por at o do
Vice-Rei.
A 28 desse mês, conformando-se com o fato consumado da Devassa aberta em Minas Gerais, inqüirem a Basílio
de Brito Malheiro do Lago, o segundo denunciante da Con juração. Parece acordado que Barbacena lhes respeitaria a
jurisdição estendida à sua Capitania, limitando-se as autoridades locais a concluir a inquirição de testemunhas já con vocadas. Efetivamente a Devassa -MG é dada por conclusa
em 20 de agosto, encerrando-se no dia 25 subseqüente. No
entanto, Saldanha e Manitti voltam a inq uirir testemunhas a
-37-
2 e 4 de setembro. Isto leva os Desembargadores Torres e
Cleto à presença do Visconde, a quem comunicam a intenção
de voltar ao Rio de Janeiro, limitando-se a pedir fossem
presos e remetidos para o Rio alguns réus inexplicavelmente
soltos, como o Ten.-Cel. Francisco de Paula Freire de Andrada e José Álvares Maciel. No dia 7 de setembro, chamados
ao Palácio da Cachoeira, desistem de partir. Mas partem
no dia 9. No dia 20 de setembro, o Visconde dá ordem de
reabrir a Devassa-MG e manda que se façam 2 cópias, sendo
uma destinada ao Reino. Enquanto isso, Torres e Cleto correm a Capitania em serviço: por Congonhas do Campo (10
de setembro), Arraial da Lagoa Dourada (12 de setembro),
São João del-Rei (16 de setembro), Arraial de Matozinhos
(17 de setembro), São José do Rio das Mortes (17 de setembro), São João del-Rei (22 de setembro), Fazenda do Registro Velho — residência do P. Manuel Rodrigues da Costa
(25 de setembro), Fazenda da Borda do Campo — do Coronel José Aires Gomes (26 de setembro), Fazenda da Mantiqueira do mesmo Coronel (29 de setembro) e Matias Barbosa
(3 de outubro). Daí partiram para o Rio de Janeiro diretamente, onde chegaram em 12 de outubro.
Não puderam trazer os Autos da Devassa de Minas
Gerais porque o Visconde de Barbacena, alegando diversos
motivos, não os entregou. Estava ele mais interessado em
juntar novos depoimentos e fazer copiar todas as peças
processuais para remetê-las ao Ministro Martinho de Melo
e Castro, em Lisboa, e assim grangear prestígio junto à
Rainha D. Maria I.
Volume IV — Neste volume estão reunidos os interrogatórios a que foi submetido o Alferes Joaquim José da Silva
Xavier. Em que pese a anotação feita por Rodolfo Garcia,
não consta a transcrição de nenhum auto de perguntas proveniente
de
Minas
Gerais.
O
que
seria
impossível,
aliás,
pois Tiradentes partira para o Rio cinco dias antes da primeira denúncia oral.
Estão relacionados os réus que
no Rio de Janeiro no dia 25 de janeiro de 1791.
se
encontravam
presos
-38-
É curioso que na página 433 haja um largo recuo,
com a inclusão de um documento — Autos de Confrontação —
feito em Vila Rica em agosto e setembro de 1789, pelo De sembargador
Torres,
do Tenente-Coronel
Basílio
de
Brito
Malheiro do Lago com duas testemunhas. O mesmo sucede,
na página 441, em que se reproduz o auto de exame do
bacamarte encontrado com o Alferes Joaquim José da Silva
Xavier por ocasião de sua prisão, em maio de 1789.
O volume contém
os interrogatórios dos principais
réus da Conjuração de Minas organizados em apen sos autônomos: o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Coronel
Inácio José de Alvarenga Peixoto, o Pe. Carlos Correia de
Toledo, o Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de An drada, o Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, o Cônego
Luís Vieira da Silva, o Coronel Francisco Antônio de Oliveira
Lopes, o Coronel Domingos de Abreu Vieira, o Sargento Mor Lu Í S Vaz de Toledo Piza, José Álvares Maciel, o Padre
José da Silva e Oliveira Rolim, Padre José Lopes de Oliveira
e Domingos Vidal de Barbosa Laje.
Volume V — Reproduzem-se as peças processuais da
úlíima fase do julgamento dos conjurados, quando já dirigia
os
trabalhos
de
formação
de
culpa
o
Conselheiro
Se bastião Xavier de Vasconcelos Coutinho. Trata -se praticamente de uma terceira Devassa que unific a as 2 anteriores
e procede a uma revisão e reverificação dos testemunhos.
Juntam-se dados gerais e alguns seqüestros, translada dos dos autos de execução que corriam em separado pelas
Ouvidorias de Minas. Alguns se acham no arquivo do Insti tuto Histórico e Geográfico Brasileiro e em outros locais
atualmente,
principalmente
nos
Cartórios
das
Ouvidorias
entregues ao IPHAN.
Especial destaque merece o depoimento,
Joaquim Silvério dos Reis, narrando como se
do Alferes Joaquim José da Silva Xavier.
em carta, de
deu a prisão
Neste volume estão incluídos os interrogatórios
foi submetido o Bacharel José de Sá Bittencourt e Accioli,
a
que
-39-
irmão de Manuel Ferreira da Câmara Bittencourt e Sá, o
depois célebre Intendente Câmara, que acabou sendo solto
depois de assinar um termo pelo qual se comprometia a
fixar residência na Capitania da Bahia. É tradição aceita
por vários historiadores que a libertação resultou da "doação"
feita por uma sua tia de apreciável quantidade de ouro aos
cofres das autoridades régias.
Volume VI — Fazem parte do tomo os interrogatórios a que foram submetidos os últimos réus presos em Minas Gerais no ano de 1791, por ordem do Chanceler
Coutinho, a saber — o Capitão Vicente Vieira da Mota
(guarda-livros do ex-contratador João Rodrigues de Macedo); o Capitão José de Resende Costa e seu filho de igual
nome; o Padre Manuel Rodrigues da Costa — um dos poucos
que conseguiriam voltar ao Brasil; e o Coronel José Aires
Gomes que, em documento localizado pelo historiador Hélio
Viana, tentaria obter da Rainha, através de duas petições,
a revogação da pena de degredo em Moçambique.
Volta-se, mais uma vez, ao ponto de partida, com a
reprodução dos autos de perguntas feitas a Domingos Fernandes da Cruz — dono da casa onde fora preso, no Rio de
Janeiro, o Tiradentes; ao Padre Inácio Nogueira de Lima que
revelara o local do esconderijo do Alferes Xavier; e da
viúva Inácia Gertrudes de Almeida, mãe da moça que tivera
uma ferida maligna curada pelo mártir da Inconfidência;
depoimentos esses tomados em 1789. Junta-se, ainda, um
"papel ou denúncia" do Coronel Joaquim Silvério dos Reis,
autuado por ordem do Conselheiro Vasconcelos Coutinho,
com a data de 17 de junho de 1791.
Algumas testemunhas são mandadas vir da Capitania
de Minas Gerais a fim de prestar novos esclarecimentos, incluindo-se, entre elas, Joaquim Ferreira dos Santos, sacristão
da Igreja de São José do Rio das Mortes (da qual era vigário
o Pe. Carlos Correia de Toledo e Melo), também declarado
livre de culpa, em termo por ele assinado com obrigações
-40similares
às
cumento
saiu
que
couberam
copiado
e
ao
Dr.
publicado
Bittencourt.
novamente
na
trasladados
em
Esse
do -
página
225
do Volume VI.
Os
forme
em
seqüestros
declarações
foram
dos
apenas
escrivães
São João del-Rei,
como
em
das
Execuções
Vila
Rica; e o
parte,
con -
Cíveis,
tanto
relativo
aos
bens do Pe. José da Silva e Oliveira Rolim, feito pelo Inten dente
Geral
Antônio
dos
Coelho
Diamantes
Peres
1789,
antes
autos
propriamente,
so
na
de
Vila
ter
do
Gonzaga,
segundo
a
ofício
bastante
ração.
lia
de
Vila
primo
do
dirigido
suspeito
O
traslado
Dirceu
Rica,
efetuada
relativos
opinião
ao
a
julho
de
do
sacerdote.
Os
bens
do
padre,
teriam
de
Tomás
de
5
do
de
Ouvidor
Antônio
de
bens
Melo
do
cargo
do
escrivão
Xavier
da
Fon seca,
e
Castro,
na
poeta
da
conju -
de
Ouvidoria
no
e,
manifestada
comprometido
dos
cur -
Joaquim
Gonzaga
Barbacena
Martinho
também
a
escrivão
prisão
despacho
seqüestro
Francisco
copiado
do
a
Visconde
estar
do
esteve
aos
assistência
por
Ministro
de
a
França,
sido
Príncipe,
Antônio
em
de
com
dia
18
Maríde
de
agosto de 1789.
Silva
Na relação dos bens do Alferes Joaquim José da
Xavier, apreendidos em sua residência de Vila Rica,
consta, na página 320, o seqüestro da escrava Maria, de nação
Angola, com uma cria de 2 anos, de nome Jerônimo, fato
que originaria uma ação judicial, "Justificação" da parte
de Antônia Maria do Espírito Santo, mãe de Joaquina, filha
natural de Tiradentes,
desta edição.
Na
publicada
na
página 330 menciona-se o
íntegra
seqüestro,
no
Volume
9.º
entre os bens
de Tiradentes, de um crédito no valor de 200$000 em que
figura como devedor José Pereira de Almeida Beltrão. Alguns
historiadores, sem qualquer fundamento, quiseram ver nele
um nome suposto, sob o qual se ocultaria a pessoa do pró prio Alferes, hipótese inteiramente a bsurda, pois existem
merosos documentos autógrafos deste Beltrão, provando a
nu-
-41sua existência, vários anos depois de 1792 quando Tiraden tes já não era mais vivo. O professor Waldemar de Almeida
Barbosa localizou o assento de batismo, na Matriz do Pila r,
de João de Almeida Beltrão, filho de José Pereira de Almei da Beltrão, pondo fim, em nosso entender, a uma tradição
oral não comprovada. Publicou, a esse respeito, um artigo
na edição de 20 de novembro de 1961 de "O Estado de Minas",
intitulado:
Lenda
que
se
desvanece.
Os
Almeida
Beltrão
não são descendentes de Tiradentes.
Os bens do Coronel Inácio José de Alvarenga Peixoto,
espalhados por diversos locais, deram bastante trabalho aos
encarregados dos seqüestros e das avaliações. Depois de
sua prisão, a esposa, D. Bárbara Eliodora Guilhermina da
Silveira, lutou bravamente pelo direito que tinha à metade
dos bens do casal. Graças ao auxílio de seu compadre, o
ex-contratador João Rodrigues de Macedo, que se dava muito
bem com o Intendente Manitti, continuou a explorar as propriedades que lhe foram adjudicadas, salvando -se e aos filhos da miséria.
Em sua introdução ao Volume VI, informou Rodolfo
Garcia que, ao examinar o Códice n.º 9 — suplemento n.º 2
— do Arquivo Nacional, "a tempo se verificou ser cópi a
de
documentos
já
impressos
nos
volumes
precedentes".
Houve, de fato, algumas repetições na edição da Biblioteca
Nacional. Entre elas a da Portaria do Vice -Rei Luís de
Vasconcelos e Sousa, datada de 7 de maio de 1789, em que
se ordena a abertura da Devassa no Rio de Janeiro. Figura
o referido documento nas páginas 227 e 228, do termo n.º 3
e nas de n.°s 355 e 356, do Volume VI. Contribuiu para isso,
a nosso ver, a existência de várias cópias de documentos
mandadas
tirar,
em
diversas
ocasiões,
pelos
encarre gados
das Devassas.
Esclarece o prefaciador que, dos dois códices então
existentes na seção de manuscritos da Biblioteca Nacional,
o primeiro, catalogado com a indicação I — 1, 2, 3 — "é
todo constituído de documentos em segunda via dos códices
do Arquivo, tendo sido aproveitados alguns documentos, em -
-42bora
incluídos
ginais,
se
anteriormente,
apresentam
mais
porque,
sendo
perfeitos
do
os
que
próprios
as
ori -
cópias
do
Arquivo que serviram para a publicação".
Neste volume tem destaque especial parte da corr espondência trocada entre o Visconde de Barbacena e o Vice -Rei Luís de Vasconcelos e Sousa, assim como com seu
sucessor, o Conde de Resende. E também destes dois Vice -Reis com o Ministro Martinho de Melo e Castro. No tomo
VIII desta segunda edição reunimos grande número de cartas e ofícios daquelas autoridades que não figuraram na publi cação da Biblioteca Nacional.
Ocorre
um
"Fiel
ainda
Súdito",
no
tomo
datada
de
VI
uma
São
denúncia
João
del -Rei,
assinada
em
por
14
de
outubro de 1789, contra o Ouvidor do Rio das Mortes, Luís
Ferreira
de
Araújo
Azevedo,
grande
amigo
do
poeta
Alva -
renga Peixoto, e outros.
Juntam-se vários papéis referentes ao Coronel Joaquim
Silvério dos Reis, entre os quais um aditamento à denúncia
escrita em Minas, em abril de 1789, e uma certidão em que
se declara ter sido ele o primeiro delator da Conjuração.
Destinava-se esta a preparar caminho para as recompensas
que viria a obter pelo serviço prestado à Coroa de Portugal.
Erradamente figura, na página 333, um requerimento
firmado por Joaquim Silvério dos Reis Monte Negro, Fidalgo
Cavalheiro da Casa Real e Capitão da 5.ª Companhia do 2.º
Batalhão de Fuzileiros da Corte, solicitando do Rei D. João
VI a vênera da Ordem de N. S. da Conceição de Vila Viçosa.
A petição, despachada em 1821, não se refere ao denunciante da Inconfidência, mas a seu filho do mesmo nome, oficial
que viria a fazer carreira no exército brasileiro, atingindo
o posto de Coronel. Era primo de Luís Alves de Lima, futuro Duque de Caxias, e tomaria parte sob a s ordens deste,
em 1842, no combate de Santa Luzia, onde se portou com
bravura e foi ferido. O pai, de triste memória, falecera em
1819, na cidade de São Luís, do Maranhão, conforme certi dão de óbiio que vai publicada no volume 9.º desta edição.
-43Retiramos dos Autos duas petições assinadas por João
Evangelista Alvarenga, filho do poeta Inácio José de Alva renga Peixoto, que não possuem a menor vinculação com a
Inconfidência.
Quebrando a seriação cronológica, constam do Volu me VI as instruções para o Te-Deum celebrado na Igreja da
Ordem Terceira de N. S. do Carmo, do Rio de Janeiro, em
louvor do malogro da Conjuração, que logicamente só de veriam ser transcritas depois da certidão da execução do
Alferes Joaquim José da Silva Xavier.
Volume
à
Biblioteca
VII
—
Nacional,
O
Códice
está
original,
exposto
no
embora
Museu
da
pertencente
Inconfidên -
cia em Ouro Preto.
A introdução deste volume, bem como a do antece dente, apresenta-se transcrita obedecendo ao acordo ortográ fico celebrado em 1931 entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências de Lisboa, conforme obser vação já referida.
Rodolfo Garcia explica detalhadamente a marcha do
processo dos Inconfidentes a partir da chegada, a 24 de dezembro de 1790, dos três juízes portugueses nom eados pela
Rainha D. Maria I, em Carta Régia de 17 de junho de 1790,
à frente dos quais se encontrava o novo Chanceler da Rela ção do Rio de Janeiro, Conselheiro Sebastião Xavier de Vas concelos Coutinho.
A apuração da culpa dos réus eclesiásticos e o cr itério
que presidiu o seu julgamento definitivo, conforme bem assi nalou Ernesto Ennes em folheto publicado em 1950 sob o título
de A Inconfidência Mineira e o Processo dos Réus Eclesiásticos, não
estavam
esclarecidos
suficientemente
antes
desse
ano, por não terem sido até então localizados os autos origi nais. Ignorava-se a sentença a que teriam sido condenados
os cinco padres envolvidos na Conjuração de Minas. Para
melhor elucidação do caso, juntamos no local adequado o
Acórdão em separado que os sentenciou. Estava publicado
no Volume I do Anuário do Museu da Inconfidência, refe-
-44rente ao ano de 1952, em longo artigo da autoria do próprio
Ernesto Ennes (Autos Crimes contra os Réus Eclesiásticos da
Conspiração de Minas Gerais
Melo Franco de Andrade a
— 1952). Deve-se a Rodrigo
iniciativa dessa transcrição que
contribuiu para esclarecer em definitivo um dos
obscuros do processo movido contra os Inconfidentes.
pontos
mais
Na sentença mencionava-se o destino que teriam, após
o enforcamento, os restos mortais do Alferes Joaquim José
da Silva Xavier. Proceder-se-ia, logo a seguir, ao esquarteja mento do corpo. A cabeça deveria ser levada a Vila Rica e
colocada num poste alto "no lugar mais público", até que
o tempo a consumisse. O corpo seria dividido em qua tro
quartos pregados em postes, pelo caminho de Minas, no
sítio da Varginha e de Cebolas, onde o réu teve as suas infa mes práticas, e os mais nos sítios de maiores povoações, até
que o tempo também os consuma". Levanta -se uma indagação — onde teriam sido expostos os dois quartos restantes?
A leitura dos Últimos momentos dos Inconfidentes de 1789
pelo Frade que os assistiu de confissão descobre o terceiro
local: a Borda do Campo. Resta, agora, saber qual a loca lização do derradeiro pedaço do corpo de T iradentes. A
cópia manuscrita do documento, existente no Instituto His tórico e Geográfico Brasileiro não permite a leitura do trecho
em questão. O historiador Joaquim Norberto de Sousa Silva
cometeu, a nosso ver, uma falha irreparável não fazendo
a transcrição integral
da
Relação circunstanciada da pérfida
conjuração
descoberta
em
Minas
Gerais,
que
continha
em
seu bojo os "Últimos Momentos". Permanece a dúvida até
que se descubra algum documento esclarecedor, embora fi gure em alguns livros uma localidad e, Alto das Bandeirinhas, como depositária da parte restante do corpo do Alfe res (V. Augusto de Lima Júnior — Pequena História da Inconfidência Mineira).
O local onde foi erguida a forca também não está bem
esclarecido,
pois
a
certidão
lavrada
pelo
D esembargador
Francisco Luís Álvares da Rocha faz referência apenas ao
Campo de São Domingos, o que não é suficiente para se che-
-45gar a uma conclusão. Já tivemos ocasião de tratar do assun to em publicação editada pelo Museu Histórico Nacional —
Anais — Volume XVI — O Tiradentes e a cidade do Rio de
Janeiro: — "O local exato onde teria sido erguida a forca
ainda
constitue
objeto
de
discussão.
Miguel
Lemos,
em
opúsculo especial sobre o assunto — Determinação do lugar
em que foi supliciado o Tiradentes — publicado em abril de
1892 para comemorar o primeiro centenário do triste episó dio, tendo utilizado em sua pesquisa o arquivo da Ordem
Terceira do Carmo, chegou à conclusão de que o patíbulo se
levantara no local onde se ergue hoje o prédio da Escola Ti radentes, à Rua Visconde do Rio Branco, esquina de Avenida
Gomes Freire. As autoridades da época aceitaram a indica ção; mandaram colocar no sítio uma placa comemorativa e,
durante algum tempo, não se discutiu mais o caso. Coube
a Vieira Fazenda, em artigos reunidos na série das ANTIQUALHAS, depois de estudar outros documentos, discordar
da opinião de Miguel Lemos e apontar uma segunda locali zação: o trecho da atual Avenida Passos no qual existia o
prédio do Ministério da Fazenda, terreno hoje pertencent e ao
Instituto Nacional de Previdência Social. Em que pese a auto ridade do ilustre historiógrafo e a sua bem fundamentada
argumentação, surgiu uma terceira indicação — a confluência
da Avenida Passos com a Presidente Vargas (atuais), no
largo outrora ocupado pela ermida de São Domingos e no
qual, em plantas antigas, se assinala expressamente a deno minação Campo de São Domingos, que foi a empregada pelo
escrivão da sentença. Entre outros, adotou esta nova indi cação Augusto de Lima Jr. que, em sua Pequena História da
Inconfidência
Mineira,
faz
publicar
uma
ilustração
com
o
roteiro provável seguido pelo cortejo histórico, desde a saída
da Cadeia Velha, no atual Palácio Tiradentes, prosseguindo
pelas ruas (atuais) da Assembléia, Carioca, Praça Tiraden tes e Avenida Passos, até atingir as proximidades da antiga
igrejinha de São Domingos no ponto a que fizemos acima
referência.
É preciso mencionar ainda a hipótese do local do
antigo pelourinho, na Praça Tiradentes (atual), onde preci -
-46-
samente se encontra a estátua eqüestre do Imperador D. Pedro I. No ano da execução, o pelourinho da cidade situava se no Largo do Paço (Praça Quinze de Novembro), sendo
removido para o Rocio no tempo do Príncipe Regente. A
localização da estátua — inaugurada em 1862 — provocara
críticas veementes quando de sua ereção. Chegaram a apeli dá-la "Mentira de Bronze". Em seu lugar, alegava -se, devia
ter sido levantada a imagem de Tiradentes, pois segundo
era voz corrente na ocasião, aí situara -se a forca onde sucum bira o valoroso Alferes.
Rodolfo
Garcia
cautelosamente,
ao
abordar
o
assunto,
preferiu não se pronunciar a favor de nenhuma dessas indi cações, pondo o local da execução como matéria ainda sujei ta a discussão, embora manifestasse discordância expressa em
relação às conclusões apresentadas por Miguel Lemos em seu
opúsculo.
O problema de fato consiste em saber se a denomina ção Campo de São Domingos, no ano de 1792, era restrita
àquele pequeno local determinado em certas plantas da ci dade, ou se o "Campo" possuía área mais extensa, como sustentam os defensores da primeira tese. À cartografia histó rica caberá, com certeza, a palavra definitiva sobre a questão.
O Governo Brasileiro, agindo com bastante acerto, re solveu promover, em 1936, o recolhimento dos restos m ortais
dos conjurados que morreram no continente africano. Foi
incumbido da execução dessa tarefa o historiador mineiro
Augusto de Lima Jr. que, sobre a sua missão, deixou o se guinte testemunho: "Tendo recebido o honroso encargo de
providenciar sobre os fins do decreto acima (756/A — de 21
de abril de 1936), o autor deste livro obteve do Sr. Comen dador Albino de Sousa Cruz que tomasse junto do Governo
de Portugal as primeiras providências necessárias ao bom
êxito da missão, no que foi, ainda, ajudado pe lo embaixador
A. de Araújo Jorge. Graças à alta visão dos eminentes por tugueses,
Ministros
Oliveira
Salazar,
Carneiro
Pacheco
e
Vieira Machado, em seis meses pôde conduzir para o Brasil,
a bordo do navio "Bagé", as preciosas cinzas dos inconfiden -
-47tes mortos no degredo". Os despojos chegaram ao Rio de Ja neiro no dia 24 de dezembro tendo estado presente ao desem barque, no cais da Praça Maná, o Presidente Getúlio Vargas.
A defesa dos Inconfidentes, feita pelo advogado José
de Oliveira Fagundes, custou a importância de 200$000, paga
pela Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, conforme
resolução de Mesa de 21 de abril de 1793. O documento,
que vai publicado no volume IX da presente edição, foi lo calizado no arquivo daquele Hospital pelo arquivist a e historiógrafo Ubaldo Soares.
Do termo de entrega dos Autos das duas Devassas ao
Conselheiro Vasconcelos Coutinho constam como apensos —
na que veio de Minas Gerais — dois documentos cuja falta
é assinalada na edição da Biblioteca Nacional, a saber, o
de
nº 4 — Auto de Perguntas feitas ao Bacharel Cláudio
Manuel da Costa e o de n.º 26 — "um livro de francês das
Leis
Constitutivas
dos
Estados
da
América
Inglesa,
e
tem
trezentas e
foi doado
setenta páginas".
pelo historiador
Como
Melo
já esclarecemos, o livro
Morais (pai) à Biblioteca
da
cidade
do
Desterro
(Florianópolis).
Vol. 2º, o fac-simile de sua folha de rosto.
Reproduzimos,
no
O acórdão lavrado pelos Juízes da Alçada, a defesa
produzida pelo Advogado José de Oliveira Fagundes, e os
embargos que se seguiram, constituem documentos da mais
alta
importância.
O
arrazoado
oferecido
pelo
Advogado,
visando inocentar os réus da Conjuração de Minas, estende se das páginas 67 a 139, do Volume VII. Tomás Antônio
Gonzaga é, de todos os acusados, o que mereceu m aior atenção do defensor dos Inconfidentes. Sua defesa inicia -se na
página 87 e termina na 101. A o que tudo indica o infortunado poeta deve ter contribuído diretamente nessa parte,
reforçando a argumentação do causídico.
Os embargos opostos ao acórdão sentenciando os onze
réus condenados à morte — o poeta de Marília de Dirceu não
estava incluído entre estes — foram entregues pelo Advogado
Fagundes e rejeitados no dia 20 de abril. Novos embargos,
-48"por via de restituição de presos", com meia hora de pr azo,
no mesmo dia e ano, devolvidos no prazo fixado.
de
Com a apresentação pelo Chanceler Sebastião Xavier
Vasconcelos Coutinho da Carta Régia de 15 de outubro
de
as
1790, modificaram-se as penas, exceto a de
dos réus eclesiásticos, devendo estes últimos
Tiradentes e
serem reme-
tidos com a sentença para Lisboa, a fim de que a Rainha D.
Maria I determinasse o que melhor lhe parecesse.
A
da Casa
ou seja,
quim José
intimação dos demais presos, recolhidos à Cadeia
Forte do Castelo, deu-se no dia 24 de abril de 1792,
três dias depois do enforcamento do Alferes Joa da Silva Xavier.
Na manhã seguinte o Advogado recebeu os Autos para
vista e embargos da defesa; mais uma vez, Tomás Antônio
Gonzaga é o réu mais bem defendido. Reduziram -se algumas
penas e alteraram-se os locais de degredo.
A 4 de maio, segundos embargos — "por via da restituição de presos" — foram rejeitados, apesar da brilhante
defesa do poeta desta vez feita de próprio punho, juntada aos
Autos por seu advogado. Consta, em anexo, uma atestação
passada dois dias depois por Francisco Gregório Pires Mon teiro Bandeira, ex-Intendente do Ouro em Vila Rica, a reque rimento do poeta, seu grande amigo.
Todos os embargos foram rejeitados
rando-se em caráter definitivo o julgamento.
no
dia
9,
encer -
Daí por diante o Vice-Rei, Conde de Resende, tomou
a si o encargo de fazer transportar os condenados para os
locais de degredo, tarefa em que se empenhou com excessi vo zelo. Transcrevemos nesta edição o expediente oficial
dando conta das providências tomadas nesse sentido, incluindo os nomes dos navios que conduziram os condenados. De
nada valeram os esforços do contratador João Rodrigues de
Macedo, utilizando os préstimos do Intendente Manitti, a fim
de retardar quanto possível a partida para Moçambique do
Capitão Vicente Vieira da Mota, seu prestimoso guarda -livros.
Este se queixaria amargamente, em carta dirigida ao ex -pa-
-49trão,
da
pressa
com
que
os
juízes
o
fizeram
embarcar
para
o degredo.
A publicação dos Autos de Devassa feita pela Biblio teca
Nacional
incluiu
várias
reproduções
fac-similadas
de
documentos originais, destacando -se entre eles a denúncia do
Coronel Joaquim Silvério dos Reis, os embargos apresenta dos por Tomás Antônio Gonzaga e as assinaturas de grande
número de pessoas, inclusive a do Al feres Joaquim José da
Silva Xavier, no encerramento dos vários interrogatórios a
que foi submetido, as dos Vice-Reis Luís de Vasconcelos e
Sousa e Conde de Resende, do Visconde de Barbacena, Go vernador e Capitão-General da Capitania de Minas Gerais,
dos Juízes das Devassas, dos componentes da Alçada e de
quase todos os réus.
A coleção foi posta a venda ao preço de 5$000 cada
tomo. Hoje só é possível encontrá -la, não sem alguma dificuldade e por elevada quantia, nas livrarias especializadas
ou comércio de livros usados.
5 — A Edição da Câmara dos Deputados
A sugestão do Ministro Gustavo Capanema, exposta
por Rodolfo Garcia na introdução do último volume da edi ção da Biblioteca Nacional, é agora, finalmente, transforma da em realidade. Graças ao especial empenho dos Deputados José Bonifácio Lafayette de Andrada e Geraldo Freire,
representantes do Estado de Minas Gerais na Câmara Fede ral, foi aprovado em Reunião da Mesa, de 5 de dezembro de
1972, o plano de reedição que submetemos à apreciação
daquela Casa.
Às peças processuais dos Autos de Devassa, juntamos
aproximadamente três centenas de documentos, muitos dos
quais se apresentam pela primeira vez em forma impressa.
Vários deles são inteiramente desconhecidos mesmo dos es pecialistas no estudo do episódio da Conjuração Mineira.
Procuramos
organizar
uma
espécie
de
consolidação,
compreendendo a quase totalidade dos papéis até hoje loca -
-50lizados sobre o assunto, não só no Brasil como em Portugal, em cujos
arquivos estagiamos no ano de 1968.
São apresentados, de início, alguns textos legais relativos à publicação da obra e, também, algumas decisões governamentais ligadas ao culto do protomártir de nossa emancipação política, o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o
Tiradentes.
Transcrevem-se,
tes documentos:
obedecendo
a
esse
critério,
os
seguin-
Decreto n.º 756/A, de 21 de abril de 1936. Autoriza a
publicação dos Autos de Devassa da Inconfidência Mineira
e ordena que sejam tomadas providências no sentido de promover-se a remoção para o Brasil dos restos mortais dos
Inconfidentes falecidos no degredo:
Resolução da Reunião de Mesa da Câmara dos Deputados de 4 de outubro de 1972 autorizando a reedição dos
Autos de Devassa, como parte da contribuição daquela Casa
às Comemorações do Sesquicentenário da Independência do
Brasil;
Monumento dos Inconfidentes: transcrição do Auto
do Lançamento da primeira pedra do monumento "levantado pela gratidão nacional à memória dos Inconfidentes de
1792" — 3 de abril de 1867 — Ouro Preto;
Decreto n.º 965, de 20 de dezembro de 1938: cria o
Museu da Inconfidência, na cidade de Ouro Preto, e dá outras
providências;
Ata da cerimônia de deposição dos despojos dos Inconfidentes. 21 de abril de 1942 — Ouro Preto — Museu da
Inconfidência;
Lei n.º 4.897, de 9 de dezembro de 1965: declara Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, Patrono Cívico da
Nação Brasileira;
Decreto n.º 58.168, de 11 de abril de 1966: estabelece,
como modelo para reprodução da figura de Tiradentes, a
-51efígie de Joaquim José da Silva Xavier ex istente em frente ao
Palácio Tiradentes, na cidade do Rio de Janeiro.
Os volumes editados pela Biblioteca Nacional, orde nados agora por algarismos arábicos, sofreram as seguintes
alterações:
Volume l.º — Os seqüestros indevidamente incluídos
na edição de entremeio à Devassa - MG, por erro de encadernação dos códices, foram transferidos para o Volume 7
nesta edição.
Volume 2.º — Juntada do auto de perguntas feitas,
2 de julho de 1789, ao Bacharel Cláudio Manuel da Costa.
a
Colocação, entre os apensos de n.ºs 25 e 27, da Devassa
de Minas Gerais, do fac-símile da folha de rosto do livro
Recueil
des
Loyx
Constitutives
des
Colonies
Angloises,
Confédérées sons la Denomination D'Etats-Unis.
Volume 6." — Retirada dos documentos transcritos nas
páginas 333 a 341 e 141 a 424, por não terem relação com
a Conjuração Mineira. Idem, dos que se encontram em
duplicata, já tendo feito parte de volumes anteriores.
Volume 7.º — Juntada, após a publicação do Acórdão
que sentenciou os Inconfidentes, da parte relativa à cond enação dos réus eclesiásticos, conservada em sigilo para ser
submetida à apreciação da Rainha D. Maria I e que nunca
chegou a ser confirmada.
6 — Novos Volumes
Volume 8.º — Sem constituírem propriamente peças
processuais, têm sido localizados nos último s cinqüenta anos
muitos
documentos
coetâneos
dos
acontecimentos
da
Con juração Mineira de 1789 e com eles relacionados. Os prin cipais arquivos da cidade do Rio de Janeiro: Arquivo Na cional,
Instituto
Histórico
e
Geográfico
Brasileiro,
Seção
de Manuscritos da Biblioteca Nacional e, fora da Gua nabara, o Arquivo Público Mineiro, de Belo Horizonte, bem
-52como o Arquivo Histórico Ultramarino, de Lisboa, fornece ram a maior parte dos documentos apresentados nesta reedi ção dos Autos de Devassa.
A ordenação ideal seria a de caráter cronológico. In felizmente, em muitos casos, a sistemática do relacionamento
histórico exige a adoção de outros critérios, tais como o
agrupamento de peças documentais relativas a um mesmo
fato ou a um só personagem.
Dividimos os documentos em dois grandes grupos. Do
primeiro fazem parte os que se referem a acontecimentos
ocorridos antes da denúncia escrita, apresentada ao Viscon de de Barbacena, Governador e Capitão -General da Capitania de Minas Gerais, pelo Coronel Joaquim S ilvério dos
Reis em abril de 1789.
Abre a primeira parte o decreto firmado pela Rainha
D. Maria I, em vinte e sete de fevereiro de mil, setecentos e
oitenta e dois, pelo qual são nomeados — o Bacharel José
Caetano César Manitti, para exercer as funções de Ouvidor
do Sabará (Comarca do Rio das Velhas), e o Doutor Tomás
Antônio Gonzaga, para idêntico posto em Vila Rica. Viaja ram juntos para o Brasil no navio Diana, que partiu de
Lisboa no dia 4 de agosto daquele ano chegando ao Rio de
Janeiro em 12 de outubro. A 12 de dezembro empossava-se
em Vila Rica o poeta, sucedendo ao Dr. Manuel Joaquim
Pedroso.
O Bacharel Manitti ficaria famoso pela sua interven ção, na qualidade de Escrivão, na devassa aberta contra os
Inconfidentes em Minas Gerais e, posteriormente , seria requisitado pelo Chanceler Sebastião Xavier de Vasconcelos
Coutinho para colaborar nos trabalhos da Alçada, no Rio de
Janeiro, em substituição ao Ouvidor Marcelino Pereira Cleto
que fora nomeado Desembargador da Relação da Bahia —
ocupando o lugar destinado anteriormente a Tomás Antônio
Gonzaga. Logo após ser libertado pelo Governador da Capi nia de Minas Gerais, deixou Vila Rica com a escolta que con duzia para a capital brasileira os últimos réus da conjuração
presos em 1791, na referida Capitania. Seu comandante era o
-53Ten.
Fernando
de
Vasconcelos
Parada
e
Sousa.
Enquanto
Tomás Antônio Gonzaga penou nas prisões durante três anos
e depois foi degredado para a Ilha de Moçambique, seu companheiro de nomeação e de viagem ganhou, pelos serviços
relevantes
prestados
ao
Governador
Visconde
de
Barbacena,
o lugar de Intendente do Ouro em Vila Rica, uma das melhores
sinecuras
da
época.
Documentos
ora
apresentados
atestam o péssimo conceito de que gozava em Minas Gerais.
Grande amigo do ex-contratador João Rodrigues de Macedo,
visitava constantemente o seu colega Gonzaga, tendo jantado
em sua casa de Vila Rica na véspera da prisão do poeta.
Foi encarregado pelo Visconde de Barbacena de ajudar o
Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha no arrolamento e seqüestro dos bens do autor de "Marília de Dirceu".
Regressaria a Portugal em 1797, acompanhando seu protetor,
o Governador da Capitania de Minas Gerais, tendo na ocasião dado uma "facada" de 1:000$000 (um conto de réis) no
amigo João Rodrigues de Macedo que, graças à sua proteção,
escapara de ser incluído entre os conjurados.
Em 1783, no Rio de Janeiro, recitava Domingos Vidal
de Barbosa Laje, futuro réu da Inconfidência, uma ode dedicada a Luís de Vasconcelos e Sousa, Vice-Rei do Estado do
Brasil.
Encontrava-se
nesta
cidade
aguardando
a
partida
para a França onde iria estudar medicina e conheceria o
estudante carioca José Joaquim da Maia e Barbalho — personagem da famosa entrevista, em 1787, com o estadista norte-americano Thomas Jefferson.
Segue-se
um
documento
importante:
a
denúncia
feita
pelo Intendente Geral da Polícia de Portugal — Diogo Inácio
de Pina Manique — ao Ministro Martinho de Melo e Castro,
revelando que no Rio de Janeiro e em Minas Gerais se fabricava apreciável quantidade de tecidos de algodão e de seda,
com a utilização em alguns casos de ouro e prata, em prejuízo
dos
interesses
portugueses.
Acrescentava
o
vigilante
Intendente — "Deixo à ponderação de V. Excia. as tristes conseqüências
que
se
seguem
destes
estabelecimentos
em
uma
colônia".
-54Não demorou o governo de Lisboa a tomar as providências que o caso requeria. A 5 de janeiro do ano seguinte,
era assinado por D. Maria I o famoso Alvará que ordenava
a proibição de fábricas e manufaturas de tecidos no Brasil,
excetuando-se apenas as fazendas grossas de algodão usadas
para o "vestuário dos negros" ou para enfardar e empacotar
fazendas. O documento é bem conhecido. A transcrição que
dele
fazemos
foi
obtida
diretamente
do
original
pertencente
ao Arquivo Histórico Ultramarino, em Lisboa.
A 11 de agosto de 1786 era nomeado Luís Antônio
Furtado
de
Mendonça,
Visconde
de
Barbacena,
para
substituir Luís da Cunha Meneses, o detestado "Fanfarrão Minésio" das Cartas Chilenas, no posto de Governador e Capitão-General da Capitania de Minas Gerais. A posse do novo titular só ocorreria dois anos depois, a 11 de julho de 1788.
Enquanto esperava a ocasião para se transportar para o Brasil, o Visconde de Barbacena solicitava, em outubro de 1787,
que lhe fosse fornecida uma botica; e em janeiro do ano seguinte sugeria ao Ministro Martinho de Melo e Castro que
lhe
arranjasse
um
oficial
engenheiro
"com
talento
e
bons
princípios e lição" a fim de empregar-se na pesquisa de minerais. Convém lembrar que o Doutor José Álvares Maciel
chegou ao Rio de Janeiro na mesma época que o Governador de Minas e foi por ele, de fato, encarregado de proceder
ao
levantamento
dos
recursos
naturais
da
Capitania.
Residiu durante algum tempo no palácio de Cachoeira do Campo,
onde habitava o Visconde. Ao instaurar-se a Devassa contra
os
Inconfidentes
em
Vila
Rica,
não foi incomodado,
tanto
assim que uma Portaria da Junta da Real Fazenda, datada de
15 de julho de 1789, ordenava que lhe fosse fornecido material destinado a trabalhos de pesquisa mineralógica. Somente em outubro do mesmo ano seria preso, juntamente com
o cunhado, o Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de
Andrada, Comandante do Regimento de Cavalaria Regular de
Minas Gerais, de cuja 6.ª Companhia fazia parte, desde 1.º de
dezembro de 1775, o Alferes Joaquim José da Silva Xavier.
Condenado à morte, teve Maciel a pena transformada em degredo para Angola, onde alguns anos mais tarde seria encar-
-55-
regado da instalação de uma fábrica de ferro. Em ofício de
19 de setembro de 1799, o Governador de Angola comunicava a D. Rodrigo de Sousa Coutinho, sucessor no Ministério
da Marinha e Ultramar de Martinho de Melo e Castro, falecido em 1795, que José Álvares Maciel "me certificou ter descoberto em Vila Rica nas fraldas do Seramenha, junto ao rio
que ali passa, no Distrito da Frequesia de Antônio Dias, vitríolo de cobre, o qual corre dentre um banco de xisto e nos tempos de seca costuma cristalizar-se em pequenas pirâmides. Que
no mesmo sítio achou uma argila micácia semelhante a mica
e de cor verde, que exposta ao fogo perde em breve espaço
a cor e se liquifaz como o vidro. Que no Morro das Lajes há
abundância de arsênico, de ouro pimenta e de ferro, e na
mina
chamada
do
Gontijo,
enxofre.
E
finalmente,
que
desde
a Cachoeira do Campo até São João do Morro Vermelho,
há um banco de pedras agregadas que tem uma braça de
largo e outra de alto no qual descobriu grande riqueza de
cobre
puro".
Teria
o
Visconde
de
Barbacena
tido
conhecimento
destas
descobertas
quando
José
Álvares
Maciel
ainda
residia em Minas Gerais.
A famosa entrevista, em território francês, de José Joaquim
da
Maia
e
Barbalho,
estudante
de
medicina
brasileiro
com
o
estadista Thomas Jefferson,
futuro Presidente
dos
Estados
Unidos,
vai
documentada
com
o
acréscimo
de
uma
carta
localizada
por
Alexandre
Miranda
Delgado
e
publicada, pela primeira vez, na revista Fafile, Ano I, n.º I, —
Juiz de Fora — 1966.
A
presença
de
Tiradentes
nesta
série
de
documentos,
é
assinalada
pelos
requerimentos
e
informações
dirigidas
por
ele a autoridades do Rio de Janeiro, no sentido de dar solução a alguns problemas da cidade, tais como o reforço no
abastecimento de água e a construção de moinhos e de trapiches.
Infelizmente,
envolvido
pelas
complicações
burocrático-administrativas
da
época,
não
conseguiu
ver
concretizados
os
melhoramentos
que
se
propunha
oferecer
à
capital
brasileira.
Inconformado
provavelmente
com
a
demora
cho de suas petições, endereçou ele a Lisboa, em 1787, um pe-
no
despa-
-56-
dido de licença pelo tempo de um ano para ir a Portugal, alegando ter "algumas dependências de sua Casa nesta cidade
nas quais está cada vez mais deteriorando -se-lhe os seus bens
por causa da falta de sua assistência". A autorização foi con cedida. Não viajou, contudo, por motivo de doença. No ano
seguinte endereçou novo requerimento, igualmente deferido.
Ambos foram publicados pela primeira vez pelo autor destas
linhas no livro TIRADENTES ATRAVÉS DA IMAGEM (Edi ção de Ouro — Tecnoprint — Rio de Janeiro — 1969 — facsímiles nas páginas 15 e 17). São reproduzidos novamente
nesta edição dos Autos de Devassa. Os originais se encontra ram no Arquivo Histórico Ultramarino — em Lisboa —
Caixa n° 135 — Documentos avulsos de Minas Gerais.
Cabe aqui uma explicação sobre o aproveitamento dos
documentos referentes aos Inconfidentes. Só são divulgados,
nesta edição, aqueles que direta ou indiretamente tenham
qualquer relação com a Conjuração. Existem, principalmen te
na
coleção
denominada "Casa
dos
Contos"
—
distribuída entre o Arquivo Nacional, a Biblioteca Nacional e o
Arquivo Público Mineiro — centenas de autógrafos pertencentes a vários dos réus daquele movimento, sendo que do
Alferes Joaquim José da Silva Xavier se podem relacionar
facilmente mais de cem. Trata-se, contudo, em sua maioria,
de recibos de soldos, atestações, procurações, vales, mapas
de municiamento, uma ou outra carta de serviço, assinaturas
em folhas militares etc. Não se justificaria evidentemente
nem caberia nos limites desta edição, a publicação de todos
esses papéis. Abrimos exceção apenas para aqueles que aci ma mencionamos. É preciso não esquecer que Tiradentes
passou largas temporadas no Rio de Janeiro, a serviço ou de
licença, e alimentava a esperança de poder contar nesta ci dade com homens que o apoiassem na campanha pel a libertação do Brasil. Com essa finalidade, deixou Minas Gerais em
março de 1789, para "sondar os ânimos" dos habitantes da
capital brasileira.
O episódio da suspensão da Derrama vai documentado
em suas várias fases. Transcreve -se a decisão datada, pelo
Visconde de Barbacena do dia 14 de março de 1789, data esta
-57-
até certo ponto inexplicável pois só no dia seguinte se apre sentaria na residência de Cachoeira do Campo, onde residia
o Governador de Minas, a figura sinistra do Coronel Joaquim
Silvério dos Reis, para contar-lhe "cheio de susto e cautelas"
tudo que sabia sobre o premeditado levante tramado em
Vila Rica. A INSTRUÇÃO PARA O VISCONDE DE BAR BACENA, da autoria do Ministro Martinho de Melo e Castro,
conferia àquela autoridade o poder de decidir a questão
do modo que julgasse mais conveniente, desde que não viesse
a Coroa a sofrer prejuízo maior com a decisão adotada. As
Câmaras Municipais tomaram
conhecimento da decisão do
Governador através dos ofícios que lhes foram encaminha dos. A de Vila Rica, registrou-o a 17 de março. A de Mariana leva a data de 23 de março. Pronunciou -se também
a respeito, a Junta da Real Fazenda sediada em Vila Rica,
fazendo suas ponderações em documento com data de 2 de
maio. A Câmara dessa localidade, não podendo ocul tar a satisfação do povo, respondeu alongando -se em várias considerações em carta enviada ao Visconde de Barbacena no
dia cinco de agosto.
Em 25 de março de 1789 escrevera o Governador a seu
tio, o Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Sousa, dando -lhe as primeiras notícias referentes à Inconfidência, obtidas por in termédio da denúncia oral feita pelo Coronel Joaquim Sil vério dos Reis. Contava ele que, por proposta da Junta da Fa zenda, tinha sido decidido lançar-se a Derrama, embora todos
reconhecessem a impossibilidade em que se encontrava o povo
de pagar os atrasados. Contrariando esse ponto de vista, ele,
Visconde, tomara sob a sua inteira responsabilidade suspen der a cobrança até que a Rainha resolvesse, depois de apreciar
os seus argumentos. Dias depois recebeu, em Cachoeira do
Campo, a visita do Desembargador Tomás Antônio Gonzaga
que vinha vê-lo para congratular-se pela sábia decisão que
tomara. O povo estava "na maior satisfação e até, se fosse pos sível, lhe levantaria uma estátua". O poeta n ão deixou de
fazer as suas reflexões acrescentando que a providência tinha
sido "muito útil, porque o caso estava muito mau".
-58-
A pedido do Ministro Martinho de Melo e Castro, o es crivão Carlos José da Silva, da Junta da Real Fazenda, elabo rou uma relação dos "Oficiais e oficiais inferiores até furriel
do Regimento de Cavalaria paga de Minas Gerais" a fim de
que o zeloso Ministro pudesse julgar melhor da fidelidade dos
elementos do referido Regimento. Ao lado de vários nomes
o Ministro escreveu algumas observações, de acordo com as
informações que possuía. Ao atingir a 6.ª Companhia botou
a palavra "suspeito" em dois dos oficiais dessa unidade.
Apenas o Alferes Joaquim José da Silva Xavier ficou livre de
qualquer nota desabonadora.
A parte final do primeiro volume complementar n.º 8
da série
é dedicada à transcrição de substancial número de
cartas e ofícios trocados entre autoridades, todos eles tratan do da apuração de fatos relacionados com a Conjuração Mi neira. Os principais personagens desta vast a troca de informações são: o Ministro Martinho de Melo e Castro; os Vice -Reis do Estado do Brasil, Luís de Vasconcelos e Sousa e o
Conde de Resende; o Visconde de Barbacena, Governador e
Capitão-General da Capitania de Minas Gerais; os juízes das
Devassas do Rio de Janeiro e de Minas; e finalmente, o Chan celer Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho, que dirigia
a Comissão denominada Alçada.
—
No volume VI da edição da Biblioteca Nacional já se
publicaram partes dessa correspondência. Completa -se, agora,
com grande proveito para o estudo da Inconfidência, a série
de cartas e ofícios, embora nos tenham escapado possivel mente alguns documentos dessa natureza em arquivos não
pesquisados.
Volume 9.º — Os documentos constantes deste volume
enquadram-se, de modo geral, no período que se seguiu à aber tura das Devassas, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.
Publicamos na íntegra os Autos de Justificação em que
Antônia Maria do Espírito Santo, mãe de Joaquina (filha de
Tiradentes), reivindica a posse da escra va Maria e de sua
cria, Jerônimo, objetos de seqüestro em Vila Rica entre os
bens de propriedade do Alferes Joaquim José da Silva Xavier.
-59Reúnem-se os documentos relativos ao retorno dos meirinhos que conduziram a Minas os restos de Tiradentes, em
animais alugados por Basílio dos Santos em Vila Rica, bem
como os que se referem à indenização requerida pelo Padre
Joaquim Pereira de Magalhães, proprietário da casa em que
residira o Alferes Xavier, demolida de acordo com os termos do
Acórdão lavrado pela Alçada. No terreno depois de salgado,
ergueu-se, ainda de acordo com a sentença, um padrão de infâmia, só destruído em 1821 por determinação da Junta do
Governo Provisional da Capitania de Minas Gerais.
Não podiam faltar os testemunhos das solenes festividades com que as autoridades do Rio de Janeiro e de Vila
Rica, por ordem do Conde de Resende e do Visconde de Barbacena. comemoraram o malogro do levante.
De Tomás Antônio Gonzaga juntam-se duas cartas enviadas a amigos residentes no Rio de Janeiro, escritas pouco
tempo depois de sua saída desta cidade. Constam, também,
os documentos relativos à cobrança da meação dos bens seqüestrados, a que tinha direito, e por ele requerida de Moçambique no ano de 1796.
As últimas providências tomadas por alguns dos réus,
antes de sua partida para o degredo, e as cartas enviadas para
Minas, do Rio de Janeiro e de Moçambique, não podiam deixar
de constar nesta publicação, pelo valor de que se revestem do
ponto-de-vista documental. São notáveis, em virtude dos esclarecimentos que trazem, as três cartas escritas por Vicente
Vieira da Mota a João Rodrigues de Macedo. A primeira datada do Rio de Janeiro, e as restantes da Ilha de Moçambique logo após a sua chegada enquanto aguardava a viagem
para o Rio de Sena, local que lhe fora destinado para degredo.
De Joaquim Silvério dos Reis, existe em vários arquivos abundância de material, principalmente documentos relacionados com a administração de seu contrato de Entradas,
concernente ao triênio 1782/1784. Transcrevemos apenas os
que direta ou indiretamente trazem esclarecimentos sobre o
personagem e sua participação no episódio da Inconfidência.
Destaca-se entre eles uma carta enviada do Rio de Janeiro,
-60em 3 de julho de 1790, ao Tenente-Coronel Francisco Antônio
Rebelo, um dos Ajudantes de Ordens do Visconde de Barba cena, que se encontrava na ocasião em Lisboa, tendo sido o
portador de uma das cópias dos Autos de Devassa, mandada
tirar pelo referido Governador para ser entregue ao Ministro
Martinho de Melo e Castro. Queixa-se amargamente, o ex-contratador de Entradas, da situação perigosa em que se en contrava, cercado de inimigos numa cidade onde era detesta do e tramavam contra a sua vida. Outras cartas também pu blicadas, da mesma época, confirmam as ameaça s constantes
de que era vítima o primeiro delator da Conjuração. Alguns
anos mais tarde, participando em Campos, juntamente com o
sogro — Coronel Luís Alves de Freitas Belo — da Administração dos Bens do Visconde de Asseca, seria qualificado de
"pestífero" pelos habitantes daquele vila, em representação
dirigida ao Príncipe Regente.
Reunimos num grupo destacado todos os documentos
relativos aos cinco réus eclesiásticos, que seguiram para Lisboa
a fim de aguardarem o pronunciamento final da Rainha sobre
as penas a que haviam sido condenados. Tratam principal mente de providências relacionadas com a sua libertação e
a restituição dos bens que lhes haviam sido seqüestrados. O
Padre José da Silva e Oliveira Rolim lutou bravamente pela
sua liberdade e, por longos anos, rolou o processo relativo à
restituição do seu patrimônio eclesiástico, fato que só seria
solucionado definitivamente depois da proclamação da Inde pendência.
Reservamos a parte final do volume 9.º para a publi cação de uma série importantíssim a de documentos escritos
por vários autores aos quais se juntam alguns de autoria
ignorada. Três deles já tiveram divulgação e são bem co nhecidos dos historiadores. Poucos pesquisadores têm, entre tanto, conhecimento dos demais.
A
CONSPIRAÇÃO
MINEIRA
DA
INCONFIDÊNCIA
— carta proveniente de São João del-Rei, relatando a prisão
dos Inconfidentes de Minas Gerais. Constitui o códice n.º
146, da Biblioteca Municipal do Porto. Contém vários erros
-61de informação além de enganos de datas e nomes. Apesar
disso
traz
diversas
informações
de
valor.
Publicado
por
Carlos de Passos na revista — O Instituto — Coimbra Editora Ltda — 1942.
ÚLTIMOS
MOMENTOS
DOS
INCONFIDENTES,
pelo
Frade que os assistiu de confissão. Atribuído a Frei Raimun do Penaforte d'Anunciação, do Convento de Santo Antônio
no Rio de Janeiro. Documento valioso pelo texto e pelas nu merosas notas acrescentadas pelo próprio autor.
MEMÓRIA DO ÊXITO QUE TEVE A CONJURAÇÃO
DE MINAS E DOS FATOS RELATIVOS A ELA. ACONTE CIDOS NESTA CIDADE DO RIO DE JANEIR O, DESDE O
DIA 17 ATÉ 26 DE ABRIL DE 1792. De autoria provável
do Guardião do Convento de Santo Antônio no Rio de Ja neiro, Frei José de Jesus Maria do Desterro.
RELAÇÃO
DA
SUBLEVAÇÃO
DE
A
DENOMINAÇÃO
SUBLEVAÇÃO
DA
MINAS GERAIS NÃO FOI MAIS QUE UM
dice CXVI da Biblioteca Pública de Évora.
zar a importância do premeditado levante
Minas Gerais e formula graves acusações
Ouvidor José Caetano César Manitti que
Escrivão na Devassa de Vila Rica e mais
no Rio de Janeiro.
MINAS
GERAIS.
CAPITANIA
DE
FANTASMA. Có Procura minimi da Capitania de
à integridade do
funcionou como
tarde na Alçada,
INFORMAÇÃO SOBRE O OUVIDOR JOSÉ CAETANO
CÉSAR
MANITTI.
Autoria
ignorada.
Faz
parte
de
um
documento existente na Caixa n.º 92 (documentos avulsos
de
Minas
Gerais
—
Arquivo
Histórico
Ultramarino
—
Lisboa).
OBSERVAÇÃO QUE MOSTRA NÃO Só O CRIME DE
REBELIÃO,
QUE
TEMERÁRIA
E
SACRILEGAMENTE
IN TENTARAM
ALGUNS
MORADORES
DA
CAPITANIA
DE
MINAS, NO BRASIL, MAS A LEGÍTIMA POSSE QUE TEM
OS SENHORES REIS
DE PORTUGAL DAQUELAS CON QUISTAS. Dedicadas á Sua Alteza Real o Sereníssimo Prín cine do Brasil por Domingos Álvares Branco Moniz Barreto,
-62Capitão
n.º
de
Infantaria
do
Regimento
de
1123,
da
Biblioteca
Municipal
do
novembro
de
1793.
cópia
Institut o
gráfico
Brasileiro
Nacional.
Barreto
e
Há
na
Torna-se necessário
ê
o
mesmo
que
no
Seção
de
atuação
Códice
Lisboa,
Histórico
Manuscritos
apurar se este
teria
Estremoz.
Porto.
da
16
e
de
Geo-
Biblioteca
Domingos Moniz
destacada
no
movi -
mento da Independência do Brasil.
EXTRATO DE UMA CARTA, escrita
em 23 de abril de 1792, sobre a execução
breditos réus de Minas Gerais. Biblioteca
Janeiro — Códice l-4-3-4 — manuscritos
clarece, confirmando apenas o que já se
do assunto.
do Rio de Janeiro,
da sentença dos so Nacional do Rio de
diversos. Pouco esconhecia a resp eito
CARTA DE JOSÉ RESENDE COSTA, FILHO, AO
INSTITUTO
HISTÓRICO
E
GEOGRÁFICO
BRASILEIRO,
SOBRE A INCONFIDÊNCIA. Acompanhada de tradução e
notas ao capítulo escrito por Robert Southey em sua History
of Brazil, Rio de Janeiro, 16 de março de 1839 . Arquivo do
Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. É preciso não
esquecer que José de Resende Costa (filho), preso em 1791
juntamente com seu pai, Capitão José de Resende Costa, assi nara uma carta-denúncia enviada ao Visconde de Barbacena
em 30 de junho de 1789.
CARTA
DO
PADRE
MANUEL
RODRIGUES
DA
COSTA SOBRE A CONJURAÇÃO MINEIRA, por solicita ção de José Resende Costa, filho, 30 de setembro de 1839.
Arquivo do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Faz
considerações de ordem geral sobre a In confidência, sem
trazer qualquer contribuirão inédita.
Não seria possível juntar a esta edição inúmeros do cumentos que, embora relacionados com a Conjuração de
1789, não apresentam especial interesse que justifique sua
publicação.
Queremos
referir-nos
principalmente
aos
guardados nas coleções da Casa dos Contos (Biblioteca Nacional,
Arquivo Nacional e Arquivo Público Mineiro) onde sobram
requerimentos sobre a execução de seqüestros nos bens dos
-63-
conjurados, cobranças de pequenas dívidas dos réus, arrematação de bens arrolados, aboletamento de soldados do Rio
de Janeiro em diversas vilas da Capitania de Minas Gerais,
notas ligeiras sobre providências de ordem administrativa
tomadas por diversas autoridades etc.
Procuramos na presente edição modificar quase por
completo a parte referente às ilustrações, apresentando inclusive algumas em cores. Reunidas por conveniência editorial, no volume 10 da coleção foram, em sua maioria, obtidas diretamente dos documentos, tanto aqui no Brasil como
em Portugal.
7 — Seqüestros
Os autos originais, constituindo processos à parte,
não foram publicados na edição da Biblioteca Nacional. Os juízes das Devassas exigiram apenas a juntada de
traslados parciais, medida suficiente para se ter uma idéia
exata do patrimônio de cada um dos réus. Os chamados
Autos de Seqüestras seguiram o rumo judicial adequado até
a liquidação final, com as formalidades de encerramento.
Dessa forma ocorreu sua dispersão, pois correram em diferentes comarcas. Alguns desses documentos podem
ser
consultados nos seguintes locais:
Arquivo do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro:
Autos de Seqüestro dos bens do P . Manuel Rodrigues da
Costa, P . Carlos Correia de Toledo e Melo, Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, Capitão José de Resende
Costa, Doutor Tomás Antônio Gonzaga, Capitão Vicente
Vieira da Mota e Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire
de Andrada, Luís Vieira da Silva e José Aires Gomes. Todos
eles constituem processos independentes.
Arquivo Público Mineiro:
Domingos Vidal de Barbosa Laje.
Autos
de
Seqüestro
do
Dr.
A publicação dos Autos de Seqüestro poderá ser feita
futuramente em edição especial que, segundo o nosso cálculo, com a utilização apenas dos acima relacionados, dará
-64mais
de
mil
páginas
de
texto.
A
leitura
d os
manuscritos
é
extremamente difícil, não pelo estado de conservação que é
bem razoável, mas sobretudo pela qualidade da letra dos es crivães.
8 — Agradecimentos
Não poderíamos encerrar esta Introdução sem trazer
a público os nomes daqueles que contrib uíram, dentro de
cada área, para que esta edição dos Autos de Devassa da Inconfidência Mineira pudesse ser publicada:
Os nobres parlamentares de Minas Gerais, Senador
Gustavo Capanema e Deputados José Bonifácio Lafayette de
Andrada e Geraldo Freire, que acolheram com entusiasmo a
nossa proposta e conseguiram da Mesa da Câmara dos De putados sua inclusão dentro do plano de edições comemorati vas do Sesquicentenário da Independência do Brasil;
O Dr. Tarquínio José Barboza de Oliveira, conselheiro
abalizado em assuntos de natureza histórica e jurídica, re visor e anotador nomeado pelo Governo do Estado de Minas
Gerais para colaborar com o Supervisor desta Edição.
O Professor Raul Lima, Diretor do Arquivo Nacional,
o Professor Pedro Calmon, Presidente do In stituto Histórico
e Geográfico Brasileiro; o Dr. João Gomes Teixeira, Diretor
do Arquivo Público Mineiro; o Dr. Dermeval José Pimenta,
Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Ge rais; o Dr. Alberto Iria, Diretor do Arquivo Histórico Ultra marino, de Lisboa; o Professor Darcy Damasceno, Chefe da
Seção de Manuscritos da Biblioteca Nacional e seu assessor,
Waldyr Cunha; o Professor Gerardo Brito Raposo da Câma ra, Diretor do Museu Histórico Nacional. Todos, pela pres teza com que atenderam às solicitações do supervisor desta
edição.
O bibliógrafo Hélio Gravatá, da Universidade Fede ral de Minas Gerais, e o Professor Waldemar de Almeida
Barbosa, ex-Secretário do Instituto Histórico e Geográfico
-65de Minas Gerais, e o Dr. Ivo Porto de Meneses, ex-diretor
do Arquivo Público Mineiro também nomeado pelo Governo
do Estado de Minas Gerais para a Comissão de Revisões.
A equipe de trabalho composta pelos Assessores Deo clécio Leite de Macedo, Professor de Paleografia do Arquivo
Nacional, e Alexandre Miranda Delgado, Professor de Histó ria do Brasil, que colaborou na pesquisa de documentação
mineira e elaborou várias notas que vão assinaladas com
as suas iniciais.
O Dr. Luciano Brandão Alves de Souza, digno Diretor -Geral da Câmara dos Deputados, pela maneira eficiente com
que organizou a equipe de funcionários para dedicar -se a
este trabalho.
O Dr. Raphael Gigliotti, pela
manter contato permanente entre o
da Câmara dos Deputados em Brasília.
dedicação
supervisor
na tarefa de
e a direção
O Professor Fábio Freixieiro, da Universidade Federal
do Rio de Janeiro, pelas sugestões de ordem estilística para
o texto da presente Introdução.
O
Técnico Legislativo da Câmara dos Deputados,
Regina Esther Werneck, incansável no executivo encargo
atualização ortográfica.
D.
de
D. Maria de Lourdes Sampaio Franck e D. Cecília
Abrahão Carvalho, da Câmara dos Deputados, encarregadas
do serviço de mecanografia.
Atendendo à sugestão que apresentamos ao Deputado
José Bonifácio Lafayette de Andrada, esta edição, composta
de 10 volumes de texto e documentação, enfeixando o último
a parte iconográfico e os índices onomástico, toponímico
e analítico, será publicada em três etapas, a saber:
1.º
-
Volumes
1º,
8.º
2.º - Volumes 2º, 3.º e 4.º;
e
9.º;
-66Todo o material destinado à impressão acha -se
ticamente reunido e organizado, a despeito da extensa
téria compreendida na obra com os acréscimos indicados.
prama -
Os trabalhos de impressão se devem à elevada com preensão dos Governadores do Estado de Minas Gerais, Dr.
Rondon Pacheco e Dr. Antônio Aureliano Chaves de Men donça. Iniciados sob a gestão do primeiro, coube ao então
Secretário do Governo, Dr. Abílio Machado Filho, sugerir
a revisão final por historiógrafos no acompanhamento junto
à Imprensa Oficial do Estado, designando-se para a delicada tarefa os Drs. Tarquínio J . B . de Oliveira e Ivo Porto
de Meneses.
Na gestão do Dr. Antônio Aureliano Chaves de Men donça, tendo por Secretário de Governo o Dr. Márcio Manoel
Garcia
Vilela,
iniciou-se
afinal
a
impressão
diretamente
orientada pelo Dr. Hélio Caetano da Fonseca, atual Diretor
da Imprensa Oficial do Estado, num ato de cooperação obje tiva que não poderia deixar de merecer referência especial.
Herculano Gomes Mathias
Sócio Efetivo do Instituto Histórico e
Geográfico Brasileiro
V — EXPLICAÇÃO — TRANSCRIÇÃO DO PREFÁCIO DA
1.ª EDIÇÃO
A Inconfidência Mineira
História do Brasil. Tem sido
riadores, de Joaquim Norberto
dos Santos, em trabalhos notáveis de
de 1789 é um dos fatos da
estudada por eminentes histo de Sousa Silva a Lúcio José
erudição e crítica.
Entretanto,
a
divulgação
integral
e
sistemática
dos
documentos que lhe dizem respeito ainda está por fazer. Os
que foram dados à publicidade andam dispersos em vá rios
periódicos como o "Brasil Histórico", por Mello Morais (pai),
a Revista do Instituto Histórico Brasileiro, pelo Barão Homem
de Mello, o Archivo do Districto Federal, por Mello Morais
(filho), para citar apenas os principais ( 2 ) .
A consulta a esses excelentes repositórios não é porém,
fácil ou acessível a todos, em razão de sua raridade, agra vada pela escassez das indicações bibliográficas de que ainda
se ressentem os assuntos históricos nacionais.
Além disso, à publicação atí feita — é preciso dizer —
não presidiu o rigor paleográfico que era de desejar para que
ficasse desinçada de erros e omissões, às vezes sensíveis, que
tornam obrigatório o penoso recurso às fontes; não a presi diu tão pouco o necessário método cronológico, indispensá vel não somente à narração, como à interpretação do fato
histórico (3). O que houve, parece, foi a preocupação de
(1)
Transcrita da l.ª edição, realizada pelo
sendo Ministro o Dr. Gustavo Capanema.
Ministério
de
Educação
e
Saúde,
(2)
Depois da publicação desta obra apareceram numerosos trabalhos sobre
a Conjuração Mineira. Os mais importantes e stão citados na Bibliografia
que faz parte da presente edição. (HGM)
(3)
Cumpre observar que também a edição de 1936/1938 não obedece ao "ne cessário método cronológico". A Devassa de Minas Gerais, por exemplo,
iniciada em junho de 1789 precede a do Rio de J aneiro que se originou da
Portaria de 7 de maio do referido ano, assinada pelo Vice -Rei Luís de
Vasconcelos e Sousa. (HGM)
-68destacar as figuras principais
maior relevo em prejuízo das
para planos inferiores.
do grande quadro, dar -lhes
outra s, que foram relegadas
Sem embargo das deficiências apontadas, não se pode
deixar de reconhecer o bom préstimo de tais documentos
para aqueles estudiosos que, por quaisquer circunstâncias,
estiveram privados da consulta aos arquivos onde se encontram os originais. Por esse serviço bem mereceram os edi tores o agradecimento de quantos até hoje tiveram de tratar
em livros, conferências ou artigos de jornais desse magno
tema, que é a malograda conjuração de Vila Rica.
Dos documentos das devassas instauradas para conhecer do levante projetado, acham-se no Arquivo Nacional
sete códices, cuja matéria está assim distribuída:
I — Autos de Devassa da Inconfidência;
I — l.º Apenso à Devassa;
III
— 2 ° Apenso à Devassa;
IV — Devassa no Rio de Janeiro;
V — l.º Apenso à Devassa no Rio de Janeiro;
V I — 2.º Apenso à Devassa no Rio de Janeiro;
V I I — Seqüestros.
N a Biblioteca Nacional, Seção de Manuscritos,
tram-se dois volumosos códices, que têm por título:
encon -
I — Autos crimes — 1791;
I I — Autos da devassa ( 1 ) .
São todos esses papéis os próprios originais do proces so da Inconfidência. Sua importância e interesse dispensam
-69qualquer encarecimento, e sua publicação completa é uma
necessidade que há muito se impõe, não só para poupá-los
aos insultos do tempo, como principalmente para levá-los
ao conhecimento dos brasileiros estudiosos da História Pátria.
É, neste sentido, uma obra de cultura e de esclarecido patriotismo, essa que em boa hora entendeu de executar o ilustrado Sr. Dr. Gustavo Capanema, Digníssimo Ministro da
Educação e Saúde Pública, encarregando-a à Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro.
Conterá a coleção de oito a dez volumes, de cerca de
quinhentas páginas cada um, com os "fac-similes" de alguns
documentos e de assinaturas que forem necessários- Da cópia
paleográfica incumbir-se-á o emérito paleógrafo Sr. Manuel
Alves de Sousa, que conta em seu eficiente ativo muito mais
de uma centena de trabalhos do gênero (1).
O presente volume encerra toda a matéria do primeiro
códice original da devassa, que se divide em três partes.
Da primeira constam as denúncias: de Joaquim Silvério dos
Reis, Coronel de Cavalaria dos Campos Gerais; de Basílio
de Brito Malheiro do Lago, Tenente-Coronel do l.º Regimento de Paracatu; de Inácio Correia Pamplona, Mestre-de-Campo Regente; de Francisco de Paula Freire de Andrade (2) Coronel de São João del-Rei; e de Domingos de
Abreu Vieira, Tenente-Coronel. Nela se encontram também
algumas cartas e outros papéis apreendidos aos Inconfidentes,
ofícios do Visconde de Barbacena, com as ordens para instauração e marcha do processo, e os termos de inquirição
de setenta e oito testemunhas, entre as quais se contam
alguns dos delatores.
-70A segunda parte é constituída pelos autos de seqüestros feitos aos denunciados: terras de cultura, sesmarias,
lavras minerais, escravos, instrumentos agrícolas e mineração, engenhos, utensílios de fabrico de açúcar e aguardente,
carros, animais de tração, louças, prataria e toda espécie de
objetos mesmo de uso pessoal dos acusados. A Salvador
Carvalho do Amaral Gurgel foi apreendido seu estojo da
arte de cirurgia, de que usava, e que reclamou nas vésperas
de seu embarque para o degredo, alegando que lhe era necessário "para socorro de sua sustentação, usar da mesma
arte, visto que vai para uma terra estranha". Entre esses
autos se acham os de seqüestro das livrarias do Cônego da
Sé de Mariana Luís Vieira da Silva, que constava de 270
obras, com perto de 1.000 volumes; e de Inácio José de Alvarenga, 61 obras, em l04 volumes. O catálogo dos livros seqüestrados ao Cônego Vieira da Silva foi publicado pelo
Barão Homem de Mello na "Revista do Instituto Histórico,
tomo LXIV, parte 1.ª, pág. 154/158"; mas há nesse catálogo,
além de diversos títulos incompletos de obras, omissão de
8 obras em 14 volumes, bem como a falta dos preços da
avaliação; no
item
final do
inventário,
que
menciona
"vinte quatro livros ingleses, vinte quatro volumes em oitavo", o barão reduziu de um o número desses livros.
Finalmente, a terceira parte da devassa é formada
pelos "traslados dos seqüestros" que de mais acresceram,
para servirem de adicionamento aos autos respectivos, que
foram apensos à devassa (1).
Às ps. 253 do presente volume, o escrivão certifica
que estão apensos à devassa os autos de perguntas feitas
ao Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, ao Coronel
Francisco Antônio de Oliveira Lopes, ao Sargento-Mor Luís
-71Vaz de Toledo Piza, ao Bacharel Cláudio Manuel da Costa (1)
e ao irlandês Nicolau Jorge, aos escravos Alexandre pardo,
Francisco crioulo, e Joaquim nagô, os quais não ocorrem no
primeiro volume da inquirição — Devassa da Inconfidência.
O mesmo acontece com o auto de testemunhas familiares
da casa do Desembargador Thomás Antônio Gonzaga e com
os autos de confrontação das testemunhas João Dias da Motta,
Joaquim José dos Passos, Padre José Lopes de Oliveira e
Coronel José Ayres Gomes, e desse Coronel com o Padre
Manoel Rodrigues da Costa. Na mesma certidão afirma-se
estar junta aos Autos uma "carta ou informação do Sargento-Mor Antônio José Coelho com os seus respectivos documentos inclusos". Tais papéis também não são encontrados no
citado volume primeiro da devassa.
Na certidão que vem neste volume às ps. 301, o
escrivão, relacionando os papéis apensos à devassa, inclui
entre eles "um requerimento de Joaquim Silvério dos Reis,
feito ao Desembargador, Ouvidor-Geral e Corregedor desta
Comarca, Juiz da presente devassa, que compreende cinco
artigos de acrescentamento à sua denúncia, que fez parte do
corpo de delito dela; um auto de continuação de perguntas
ao Padre José da Silva de Oliveira Rolim" etc.
Esses papéis não constam do primeiro volume da
devassa. Existirão nos autos; ou estarão apensos a alguma das duas cópias que da devassa mandou tirar o Governador-Geral das Minas, quando o Vice-Rei enviou àquela Capitania o Desembargador Pedro José Machado Coelho Torres
(1)
O "Auto de Perguntas feitas ao Bacharel Cl áudio Manu el da Costa" que
figurava em apenso, na Devassa de Minas Gerai s, sob o n.º 4, desapareceu, bem com o o volum e intitulado "Recu eil des Loy Consti tutives des
Colonies Angloi ses confèdèrèes sous la dènom ination D'ÉTATS -UNIS d'Am èrique Septent rionate" im presso na Suíça. Este livro foi doado à Bibliot eca da
Cidade do Desterro (Florianópolis), em Santa Catarina, pel o histori ador
Alexandre de Mel o Morai s. Salvou -se, contudo, a t ran scrição do depoim ento
do poeta por ter sid o pu blicado pel o próprio Melo Morais e — t am bém na
introdução às Obras Com pletas de Cláudio Man oel da Costa, organi zada por
João Ribeiro. (HGM)
-72-
a continuar ali a
Rio de Janeiro? ( 1 )
outra
devassa
que
tinha
sido
iniciada
no
Outros
documentos
enumerados
na
aludida
certidão
não se encontram do mesmo modo neste volume, como, por
exemplo, os autos de acareação de testemunhas, uma certi dão por onde consta o falecimento de Francisco José de Melo
e o sumário de testemunhas a que se procedeu para averi guação desse fato.
Documentos
referentes
aos
padres
inconfidentes,
que
deviam constar do processo, muitos deles não se encontram
apensos aos autos: teriam sido avocados ao juízo eclesiásti co, como se deduz do fato de não existirem nos mesmos
autos os papéis que o escrivão menciona como apensos ( 2 ) .
Com a publicação dos
serão melhor esclarecidos ( 3 ) .
volumes
subseqüentes
esses
fatos
Biblioteca Nacional, 9 de novembro de 1936.
Rodolfo de Garcia
Diretor
(1)
(2)
Vieram, quase todos, de fato, nos volumes publicados a seguir. (HGM)
O Anuário do Museu da Incon fidência — Vol. I — Í952 — publicou o
documento na íntegra, reproduzido na presente edição. (HGM)
(3)
A conclusão a que se chega ê que o Diretor da Biblioteca Nacional não tinha,
ao iniciar -se a publicação dos Autos de Devassa, uma visão de conjunto do
material que deveria ser impresso. (HGM)
ESCLARECIMENTO
Coordenação de Publicações do Centro de Documentação
ção da Câmara dos Deputados. Brasília, em agosto de 1974.
e Informa -
Esta nova edição (2.ª) dos Autos de Devassa da Inconfidência Mineira
fora planejada como parte dos festejos do Sesquicentenário da Independência
do Brasil (1822-1972), por proposta do Senhor Deputado José Bonifácio, acolhi da pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados para aquelas comemora ções, Comissão integrada pelos Senhore s Deputados Geraldo Freire (Presiden te), José Bonifácio, Luiz Braga, Murilo Badaró, Dayl de Almeida, Brígido Ti noco e J.G. de Araújo Jorge.
Os entendimentos iniciados em meados de 1972 entre a Câmara dos
Deputados e o Prof. Herculano Gomes Mathias do I nstituto Histórico e Geográ fico Brasileiro, consultado pela referida Comissão sobre a possibilidade de su pervisionar Sua Senhoria a nova edição dos Autos de Devassa (uma vez que
desde 1969 já havia organizado plano para reedição da obra), e a apreciaçã o
do assunto pela Mesa da Câmara então presidida pelo Senhor Deputado Pereira
Lopes, necessariamente fizeram com que somente na reunião de 5 de dezembro
daquele mesmo ano pudesse a Mesa aprovar parecer do Senhor Deputado Rey naldo Sant'Anna, a quem, como 2.° Vice-Presidente da Câmara, coube relatar a
matéria.
Em conseqüência, foi já no segundo semestre de 1973, que o Prof. Her culano Mathias, auxiliado pelos Profs. Deoclécio Leite de Macedo (como Con sultor Paleográfico) e Alexandre Miranda Delgado (na q ualidade de Assessor de
História) entregou à Coordenação de Publicações do Centro de Documentação e
Informação da Câmara dos Deputados os originais da nova tiragem dos Autos
de Devassa da Inconfidência Mineira.
O inevitável atraso nos trabalhos de editoraç ão levaram a Mesa da
Câmara a reformular a idéia de incluir a publicação dos Autos como parte das
comemorações do Sesquicentenário da Independência do Brasil, relacionando -a
porém na série de atos vinculados ao Sesquicentenário da Instalação do Poder
Legislativo no Brasil, comemorado em 1973, já agora na Presidência do Depu tado Flávio Marcílio, eleito, como os demais membros da Mesa, para a direção
da Câmara dos Deputados (biênio 1973/1974).
Por outro lado, tratando -se de iniciativa eleitoral tão estreita mente ligada à própria História de Minas Gerais, entendeu esta Casa de propor ao Go verno daquele Estado, na pessoa do Governador Rondon Pacheco, que o empre endimento se efetivasse em colaboração, nos termos da correspondência oficial
trocada entre o Presidente da Câmara e o Chefe do Executivo mineiro.
Concluídos satisfatoriamente os entendimentos com o Governo de Minas
Gerais, acompanhados sempre de perto pelo Deputado José Bonifácio, iniciaram -se na Imprensa Oficial do mesmo Estado os trabalhos de composição do texto e
das notas relativas à obra cujos critérios de editoração vão explicados na In trodução que o Prof. Herculano Mathias escreveu especialmente para esta tira gem, como seu supervisor.
DECRETO 756-A, DE 21 DE ABRIL DE 1933
Considerando que a Conjuração Mineira de 1789 congregou, no mesmo ideal de autonomia política e de governo
republicano,
intelectuais,
militares,
sacerdotes,
magistrados,
agricultores,
comerciantes
e
trabalhadores,
brasileiros,
portugueses
e
escravos
africanos,
todos
identificados
no
anseio
de fundar no Brasil uma pátria livre;
Considerando
que
os
cidadãos
envolvidos
na
Conjuração
e
denominados
historicamente
de
"inconfidentes",
sofreram
duras
penas
de
cárcere,
degredo
e
martírio,
sendo
o alferes Xavier, o Tiradentes, justamente proclamado o protomártir da independência e da república;
Considerando,
ainda,
que
os
despojos
desses
fidentes
mortos
no
exílio,
não
receberam
ainda
a
gração e a homenagem de repousar em terras brasileiras;
inconconsa-
Resolve:
Artigo 1.º — Fica autorizado o Ministério da Educação e Saúde Pública, em combinação com o das Relações
Exteriores
e
da
Marinha,
a
providenciar
imediatamente,
para que obtidas as permissões necessárias, de quem de direito, sejam exumadas de suas sepulturas nas terras de degredo e transportadas para o Brasil, as cinzas dos inconfidentes de 1789, cujos nomes constam da sentença de 20 de
abril de 1792, da Alçada Régia no Rio de Janeiro.
Artigo 2.º — Fica o Ministro da Educação e Saúde
Pública autorizado a fazer a publicação, em livro, dos autos
do processo da Inconfidência Mineira e todas as outras peças
existentes em arquivos e relativas a esse fato histórico.
-76-
Artigo 3.º — À Cidade de Ouro Preto ficará confiada a
guardas desses despojos, que receberão culto cívico nacional,
em monumento que lhes será consagrado.
Artigo 4.º — As despesas decorrentes da
presente decreto, serão efetuadas à conta das
consignação n.º 38 do Ministério da Educação
signação diversas despesas, do Ministério das
teriores.
execução do
verbas 1-sube 6-sub-conRelações Ex-
Artigo 5.º — Revogam-se as disposições em contrário.
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO DA MESA DIRETORA
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, REALIZADA A 4 DE
OUTUBRO DE 1972.
III — Pauta do Senhor 2.º Vice-Presidente. Sua Excelência profere o seguinte parecer: "O Senhor Presidente da
Comissão Especial da Câmara dos Deputados para os Festejos do Sesquicentenário da Independência do Brasil, Deputado Geraldo Freire, através do ofício datado de 4 de setembro do corrente ano, submete à mesa desta Casa do Congresso proposta do Professor Herculano Gomes Mathias,
para reedição da obra Autos de Devassa da Inconfidência
Mineira, originalmente publicada pela Biblioteca Nacional,
em 1936/1938, e agora esgotada. A medida decorre de decisão
da referida Comissão Especial, aprovada em reunião realizada a 31 de agosto de 1972, como mais uma contribuição da
Câmara dos Deputados às festividades deste ano. Assim, a
nova edição da obra compreenderia sua atualização no tocante à ortografia, em seus sete volumes, acrescentando-se
uma outra introdução do Autor, a par da já publicada, bem
como notas críticas, índice geral, e ainda a inclusão de mais
"dois ou três volumes especiais reunindo os documentos da
época que, sem constituírem peças processuais estão relacionados com o episódio da Conjuração Mineira e fazem parte
dos fundos existentes no Arquivo Histórico Ultramarino, em
Lisboa;
Arquivo
Nacional,
Biblioteca
Nacional,
Instituto
Histórico e Geográfico Brasileiro, no Rio de Janeiro; Arqui-
-77vo
Público
Mineiro,
em
Belo
Horizonte,
além
de
manuscritos
em poder de particulares".
A
Devassa
mental
obra
de
e
do
Prof.
Herculano
Gomes
Mathias,
Autos
de
Inconfidência
é, de fato, inegável valor docuhistórico.
Representa
substancial
contribuição
ao
estudo de tão tormentoso problema, em uma das mais trágicas quadras de nossa fase colonial. Presentemente acha se esgotada, por completo,
a
tuindo
edição
notável
lacuna
pesquisadores
e
parece
meritória
de
em
estudiosos
a
iniciativa
do
trabalho,
que,
por
sua
o interesse comercial de particulares.
AUTO
DO
MONUMENTO
LANÇAMENTO
LEVANTADO
inúmeras
da
de
1936/1938,
bibliotecas,
constiprejudicando
questão.
Nestas
condições,
ser
promovida
a
reedição
natureza,
DA
PELA
dificilmente
PRIMEIRA
GRATIDÃO
despertaria
PEDRA
DO
NACIONAL
À MEMÓRIA DOS INCONFIDENTES DE 1792.
Ano
do
Nascimento
de
Nosso
Senhor
Jesus
Cristo
de 1867, 46.º da Independência e do Império do Brasil e
37.º do Reinado de S.M. o Imperador, o Sr. D. Pedro II,
filho do Fundador do Império, o Sr. D. Pedro I, aos 3 dias do
mês de abril do dito ano, nesta Imperial Cidade de Ouro
Preto, antiga Vila Rica, Capital da Província de Minas Gerais, no Paço da Câmara Municipal, e por convite da mesma,
compareceram
às
onze
horas
da
manhã
o
conselheiro
Joaquim
Saldanha
Marinho,
Presidente
da
Província,
os
cidadãos
abaixo
assinados,
representantes
da
Província,
chefes de repartições e mais empregados das mesmas, o engenheiro
chefe
da
Província,
Henrique
Gerber,
autor
do
plano
do monumento, e sendo aí também presente a comissão da
ereção
do
dito
monumento,
composta
do
comendador
José
Batista de Figueiredo, Carlos José Álvares
Antunes, Dr. Eugênio
Celso
Nogueira,
tenente-coronel
Francisco
Teixeira
Amaral
e
capitão
Raimundo
Nonato
da
Silva
Athayde,
pelo
Presidente da Câmara, que se achava reunida, foi apresen-
-78tado aos circunstantes um cofre em que se encerrou o presente auto, e com ele um exemplar da Constituição Política
do Império, um dito da Lei de Orçamento Provincial do corrente exercício de 1866 a 1867, um dito do jornal — Diário
de Minas — desta data, uma cópia da planta do monumento
tirada
pelo
desenhador
da
repartição
das
Obras
Públicas
João
Raymundo
Duarte,
um
volume
das
poesias
intituladas
—
Marília
de
Dirceu
—
pelo
Desembargador
Tomás
Antônio Gonzaga, outro do poema — Vila Rica — pelo Dr. Cláudio Manuel da Costa, outro das poesias de Inácio José de
Alvarenga,
poetas
estes
que
se
sacrificaram
à
independência
nacional
na
Inconfidência;
uma
moeda
brasileira
de
ouro, no valor de 20$000, uma dita de prata, do valor de
2$000, as medalhas de ouro e de prata comemorativas da
1.ª exposição mineira, que em 1861 teve lugar no campo do
Saramenha;
e
sendo
o
cofre
convenientemente
fechado,
o
conselheiro
Joaquim
Saldanha
Marinho,
Presidente
da
Província, recebendo-o das mãos do Presidente da Câmara, declarou
que,
tendo-se
de
colocar
a
pedra
fundamental
do
monumento que a gratidão do povo ergue à memória dos
mártires que em 1792 levantaram o primeiro grito de liberdade na terra brasileira, ia o
dito monumento erigir-se na
praça principal desta Capital, no mesmo lugar em que, pelos
fins do século passado, estivera ereta em alto poste a cabeça do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha Tiradentes — um dos conjurados e único que sofreu a pena de
morte no patíbulo — sendo que o cofre ia ser colocado na
obase do monumento ad perpetuam rei memoriam.
O que
feito,
na
presença
da
Câmara
Municipal,
comissão
eretora,
funcionários públicos e povo que se reuniu, foi lavrado o
presente auto, cuja assinatura a todos franqueou.
E eu, Antônio de Assis Martins, secretário eleito da
comissão popular, o fiz escrever e selar com o selo das Armas
do
Império.
Joaquim
Saldanha
Marinho,
Presidente
da
Província.
—
Raymundo
Nonato
da
Silva
Athayde,
Presidente
da Câmara (seguem-se as assinaturas das pessoas presentes).
DECRETO-LEI N.º 965, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1938
Cria o Museu da Inconfidência, na Cidade de Ouro Preto e
dá outras providências.
O Presidente da República decreta:
Art. 1.º — Fica criado em Ouro Preto o Museu da
Inconfidência,
com
a
finalidade
de
colecionar
as
coisas
de
várias
naturezas
relacionadas
com
os
fatos
históricos
da
Inconfidência
Mineira
e
com
seus
protagonistas
e
bem
assim
as obras de arte ou de valor histórico que se constituem documentos expressivos da formação de Minas Gerais.
Art. 2.º — O Museu da Inconfidência será instalado
no edifício histórico doado à União para este efeito pelo Decreto-Lei Estadual n.º 144, de 2 de dezembro de 1938.
Art.
3.º
—
Os
despojos
dos
Inconfidentes
trasladados
para
Ouro
Preto
por
iniciativa
do
Governo
Federal
serão
transferidos definitivamente para o Museu da Inconfidência.
Art. 4.º — O Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional
elaborará
o
projeto
das
obras
de
adaptação
do edifício mencionado no art. 2.º desta lei e bem assim o
da
organização
técnica
e
administrativa
do
Museu
da
Inconfidência.
Art. 5.º — Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20
dependência e 50.º da República.
de
dezembro
de
1938,
Getúlio Vargas
Gustavo Capanema
(Diário Oficial, de 22 de dezembro de 1938, p. 26117).
117.º
da
In-
ATA DA CERIMÔNIA DE DEPOSIÇÃO DOS
DESPOJOS DOS INCONFIDENTES
Aos vinte e um (21) dias do mês de abril do ano do
nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e quarenta e dois (1942), às quatorze horas (14), no Museu da Inconfidência, em sala especialmente preparada e
em solenidade presidida por Sua Excelência Reverendíssima o Senhor Dom Helvécio Gomes de Oliveira, Arcebispo
de Mariana, foram, após sua trasladação da Matriz de
Nossa Senhora da Conceição de Antônio Dias, depostas nos
jazigos definitivos que lhes foram destinados, as urnas contendo os despojos, repatriados de África, dos Inconfidentes:
José Álvares Maciel, Francisco de Paula Freire de Andrada, Inácio José de Alvarenga Peixoto, Francisco Antônio de
Oliveira Lopes, Luís Vaz de Toledo Pisa, Domingos de Abreu
Vieira, Tomás Antônio Gonzaga, Salvador do Amaral Gurgel, José Aires Gomes, Antônio de Oliveira Lopes, Vicente
Vieira da Mota, João da Costa Rodrigues e Vitoriano Gonçalves Veloso. Do que para constar, eu, Bolivar Duarte, Escrivão de Paz e Oficial do Registro Civil, da zona de Antônio
Dias, segunda (2.ª) da Cidade de Ouro Preto, lavrei a presente ata que, depois de lida em voz alta, vai por todos
assinada.
(aa) Helvécio Gomes de Oliveira — Arcebispo de
Mariana
Washington de Araújo Dias — Prefeito Municipal
João Frazen de Lima, representante do Secretário de Educação e Saúde Pública de Minas
Gerais
João Maciel Monteiro, do 10.º B.C.
Márcio Ribeiro — Juiz de Direito
Pe. A. Gabriel de Carvalho, Vigário de Antônio
Dias
Côn. Francisco Vieira Braga
Côn. Raymundo Trindade
LEI N.º 4.897, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965
DECLARAÇÃO
Declara
Joaquim
José
da
Silva
Xavier,
o
Tiradentes,
Patrono da Nação Brasileira.
O Presidente da República
Faço
saber
que
sanciono a seguinte Lei:
o
Congresso
Art. l.º — Joaquim José da
é declarado Patrono Cívico da Nação Brasileira.
Nacional
Silva
decreta
Xavier,
o
e
eu
Tiradentes,
Art. 2.º — As Forças Armadas, os estabelecimentos de
ensino, as repartições públicas e de economia mista, as sociedades anônimas em que o Poder Público for acionista e as
empresas
concessionárias
de
serviços
públicos
homenagearão,
presentes os seus servidores na sede de seus serviços, a excelsa
memória
desse
Patrono,
nela
inaugurando,
com
festividades,
no próximo dia 21 de abril, efeméride comemorativa de seu
holocausto, a efígie do glorioso republicano.
Parágrafo único — As
artigo serão programadas anualmente.
festividades
de
que
trata
este
Art. 3.º — Esta manifestação do povo e do Governo da
República
em
homenagem
ao
Patrono
da
Nação
Brasileira
visa evidenciar que a sentença condenatória de Joaquim José
da Silva Xavier não é labéu que lhe infame a memória,
pois é reconhecida e proclamada oficialmente pelos seus concidadãos, como o mais alto título de glorificação do nosso
maior compatriota de todos os tempos.
-84-
Art. 4.º — Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1965, 144.º da Independência
e 77.º da República.
H . Castelo Branco
Juracy Magalhães
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Octávio Bulhões
Newton Tornagui
N e y Braga
Flávio Lacerda
Eduardo Gomes
Raymundo Brito
Walter Peracchi Barcellos
Mauro Thibau
Roberto
de
Oliveira
Campos
Oswaldo Cordeiro de Farias
(Diário Oficial, de 13 de dezembro de 1965)
DECRETO N.º 58.168 de 11 de abril de 1966
Estabelece,
como
radentes, a e f í g i e
modelo
para
reprodução
da
figura
de
Ti -
de Joaquim José da Silva Xavier existente
em frente ao Palácio Tiradentes, na Cidad e do Rio d e Janeiro.
O
Presidente
da
República,
usando
lhe confere o artigo 87, item T, da Constituição.
Considerando que a Lei
1965,
declara
Joaquim
José
Patrono Cívico da Nação Brasileira; e
n.º
da
4.897,
Silva
da
atribuição
que
de 9 de dezembro de
Xavier,
o
Tiradentes,
Considerando que a Lei n.º 4.897, de 9 de dezembro de
1965, ajusta à imagem gravada pela tradição na memória do
povo
brasileiro
pela
reproduzida
em
sua
estátua,
erigida
defronte à antiga sede da Câmara dos Deputados, na Cidade do
Rio de Janeiro, decreta:
Art. 1.º — É adotada como modelo para a
da
efígie
de
Joaquim
José
da
Silva
Xavier,
o
Patrono Cívico da Nação Brasileira, a estátua do
da Independência, erigida em sua
memória defronte
sede da Câmara dos Deputados, na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.º — Este decreto entrará em
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11
e 78.º da República.
de
H . Castelo Branco
Mem de Sá
abril
de
1966;
145.º
vigor
da
na
reprodução
Tiradentes,
protomártir
à antiga
data
de
Independência
AUTOS DE DEVASSA
DA
INCONFIDÊNCIA MINEIRA
A) CORPO DE DELITO
B) FORMAÇÃO DE CULPA - PARTE I
JUIZ: Dr. Des. Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor
Geral e Corregedor da Comarca de Vila Rica.
ESCRIVÃO: Bach. José Caetano César Manitti, Ouvidor
Geral e Corregedor da Comarca do Sabará.
1 — ABERTURA
1.1 —
Auto
Desembargador
Geral
e
tríssimo
Corregedor
e
Governador
de
Pedro
devassa
a
José
Araújo
que
desta
Comarca
Excelentíssimo
Senhor
e
Capitão-General
mandou
proceder
de
(1),
desta
o
Saldanha,
por
Doutor
Ouvidor
ordem
do
Ilus-
Visconde
de
Capitania,
sobre
Barbacena,
a
César
Manitti,
Se-
dição e Levante que na mesma se pretendia excitar.
Escrivão
O
Bacharel
Ouvidor
Geral
José
e
Caetano
Corregedor
da
Comarca
Senhor
Jesus
do
Sabará.
1.2 —
Ano
do
nascimento
de
Nosso
Cristo
de mil e setecentos e oitenta e nove, aos quinze dias do mês de
junho
do
dito
Preto
ano,
nesta
Vila
Rica
e
casas
de
residência
do
Ouro
dor
Pedro
José
dor
desta
Comarca,
Araújo
de
onde
de
Saldanha,
eu
Escrivão
Nossa
do
Ouvidor
ao
Senhora
Doutor
Geral
diante
do
Pilar
Desembargae
Correge-
nomeado
fui
vindo e sendo aí, por ele dito Ministro me foi participado
(1) O Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha sucedera a Tomás Antônio Gonzaga no referido
cargo. Faleceu a 18 de abril de 1791 sendo sepultado na Matriz de N. S.ª da Conceição, em Vila
Rica. (HGM)
-88-
que
em
simo
observância
Senhor
-General
da
Portaria
Visconde
desta
de
Capitania,
do
Ilustríssimo
Barbacena,
datada
de
e
Governador
doze
de
Excelentíse
Capitão-
junho
do
cor-
rente ano, e auto de corpo de delito e mais papéis dele juntos,
de
que
pelo
o
mesmo
faz
menção,
dela,
se
perguntarem
auto
examinar
réus
e
vir
que
crando
delito
temão
e
com
do
povo
parte
diciosas,
dispor
que
no
perfeito
temerariamente
de
que
adaptadas
os
ao
mesmos
pretendiam
incorrupta
também
se
descobrirem
quer
modo
com
auxílio,
mento;
com
e
se
ou
e
os
maneira,
já
a
que
as
penas
cíveis
de
que
tudo,
para
este
auto,
que recebeu
e
dos
já
e
de
an-
alguma
se-
ilaquear
geral
praticado
exe-
vozes
de
e
infames
o
em
discursos
se
que,
e
sublevação,
lhes
não
encontraram;
cúmplices
mas
por
qual-
prestado
ou
para
tão
temerário
procedi-
serem
uns
e
punidos
favor
verdade,
só
neles
houverem
ou
poder
perpetrar
propunham
mais
se
havendo
horrorosa
fidelidade
conselho
conhecida
uma
teriam
todas
cidas;
fazer
fim
que
para,
disseminado
vários
concitar
a
maldade
devassa
e
não
a
denunciados,
Capitania
a
a
testemunhas
abalançaram
foram
povos
obstasse
proceder
conhecimento,
se
premeditada
desta
queria
criminais
constar,
outros
por
mandou
concorrido
Direito
ele
dito
estabeleMinistro
na parte que era de receber segun-
do a forma da Lei, e o qual se assinou comigo, o Bacharel José
Caetano
César
Sabará,
Escrivão
Manitti,
Ouvidor
nomeado
para
e
Corregedor
esta
da
diligência,
Comarca
(1)
que
do
o
escrevi e assinei.
Saldanha — José Caetano César Manitti
2 — AUTO DE CORPO DE DELITO (1)
2.1 — Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo
de mil setecentos e oitenta e nove, aos quatorze dias do mês de
junho do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar
do Ouro Preto, e casas de residência do Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor
desta
Comarca,
onde
eu,
Escrivão
ao
diante
nomeado, fui vindo, e sendo aí, pelo dito Ministro me foram dadas
as
seis
cartas
de
denúncia
que
sucessivamente
apresentaram
ao
Ilustríssimo
e
Excelentíssimo
Senhor
Visconde
de
Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, de cuja
mão as recebeu: o Coronel Joaquim Silvério dos Reis; o Tenente-Coronel Basílio de Brito Malheiro; o Mestre de Campo
Inácio Correia, com o seu respectivo Auto de Ratificação e
mais
declarações;
o
Tenente-Coronel
Francisco
de
Paula
Freire de Andrada; o Coronel Francisco Antônio de Oliveira
Lopes; e o Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, com
os mais papéis e Auto de Achada às mesmas juntos; que tudo
vai por mim rubricado por assim o determinar o dito Ministro;
cujas cartas manifestam e denunciam o plano de uma sublevação que se pretendia concitar nesta Capitania, indicando-
(1)
Em datas posteriores a este Auto foram juntadas outras cartas de denúncia
firmadas por: Tte.-Cel. Francisco de Paula Freire de Andrada (Vila Rica,
17 de maio de 1789); Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes (19 de
maio de 1789); Tte.-Cel. Domingos de Abreu Vieira (Vila Rica, 28 de
maio de 1789); Florêncio José Ferreira (13 de junho de 1789); Antônio de
Afonseca Pestana (Vila de São José, 14 de junho de 1789); José de Resende
Costa — pai e filho (Campos Gerais da Laje, 30 de junho de 1789); Domingos Vidal de Barbosa Laje (Vila Rica, 9 de junho de 1789); Alferes
Jerônimo de Castro e Sousa (15 de maio de 1789). Esse último era soldado
em janeiro de 1776, quando Joaquim José da Silva Xavier já era Alferes,
posto, aliás, em que este havia sentado praça em 1.º de dezembro de 1775. (HGM)
-90-se
juntamente
na
referida
ficam
a
Devassa
a
datada
que
de
corpo
que
de
assinou
as
quais
delito,
doze
do
ele
pela
corrente
o
cartas
que
o
sua
mês;
referido
comigo
cúmplices
proceder
General
mandou
dos
de
manda
Senhor
constar,
alguns
confederação;
servindo
lentíssimo
ta,
nelas
José
intervinham
mais
papéis
nas
mesmas
se
dito
Ilustríssimo
Portaria
ao
do
que
tudo,
formar
este
Ministro
Bacharel
e
que
Caetano
César
juntos
fez
para
e
Exce-
diante
jun-
para
assim
auto,
em
Manitti,
Es-
crivão nomeado, que o escrevi e assinei.
Saldanha. — José Caetano César Manitti
2.2 — Portaria
do Visconde de Barbacena
Pedro José Araújo de Saldanha. Vila Rica, 12 -06-1789.
Por
tinham
vel
ter
formado
projeto
Soberania
sua
da
Real
fidelidade
de
outros
gador
péis
Rainha
do
que
deste
mentos
tante
zelo
Geral
conformidade
nomeado
para
e
pelo
de
com
e
sem
determinado
Doutor
Corregedor
ordens
judiciais
confio
Real
serviço,
em
concernentes
da
de
da
de
todas
ao
e
outro
toda
que,
au-
mais
pa-
a
circunsdevassa
ou
número
Caetano
Comarca
do
exame
deste
inteligência,
Ministro,
César
Sabará,
Majestade
diligências,
desempenho dele, procurando conhecer não somente os au-
fim
inquirição
tempo
as
da
Desembar-
e
José
Sua
fidelidade,
um
ao
cartas
e
mesmo
Comarca
proceder
o
legítima
corromper
o
ordeno
investigação
nela
e
podendo
desta
pessoas
guarde,
para
à
e
e
si,
Des.
abominá-
Majestade
Deus
meios,
das
escrivão
autos
negócio;
haja
escrevendo
Ouvidor
na
e
representações,
possível
delito
temerário
usando
Corregedor
ou
algumas
que
e
horrorosos
que
a
entre
tropa,
e
entrego,
gravíssimo
que
e
denúncias
segredo
Senhora,
da
Geral
testemunhas,
Manitti,
e
o
contra
conjurando-se
povo
notícia
Capitania
nossa
perversos
lhe
e
minha
sublevação
Coroa,
as
pecção
e
uma
Ouvidor
tuadas
à
nesta
de
a
de
chegado
ao
tenho
procediimpor-
atividade,
o
completo
-91tores e cúmplices de tão execranda maldade, mas todo o pernicioso sistema e progresso dela, e dando-me parte de tudo
para eu ocorrer continuadamente com todo o auxílio e providência que forem necessárias.
Vila Rica, 12 de junho de 1789
(Rubrica do Visconde de Barbacena) (1) (2)
2.3 — Carta-denúncia de Joaquim Silvério dos
Cachoeira, 19-04-1789, datada de Borda do Campo, 11-04-1789.
Reis.
Ilmo. e Exmo. Sr. Visconde de Barbacena
Meu Senhor: — Pela forçosa obrigação que tenho de
ser leal vassalo à nossa Augusta Soberana, ainda apesar de
se me tirar a vida, como logo se me protestou na ocasião em
que fui convidado para a sublevação que se intenta, pronta-
(1)
(2)
A abertura de uma devassa na Capitania de Minas, em termos jurídicos,
estava anunciada pelo Visconde de Barbacena em carta de 2-06-1789, ao tio
Vice-Rei, resposta às cartas deste recebidas na véspera e datadas respectivamente de 20-05, 26-05 e 29-05. Por elas, Barbacena tomou conhecimento
da abertura, no Rio, de uma devassa que o Vice-Rei incumbira aos Desembargadores Torres (da Relação) e Cleto (Ouvidor do Rio de Janeiro)
por ato de 7-05-1789. Tornavam-se implícitos dois fatos: a) uma fatal
perda da jurisdição pelo Visconde em sua própria Capitania, cujo complô
supunha mera derivação de uma sedição mais ampla com sede no Rio
de Janeiro; b) uma incúria bastante suspeita, pois as prisões que determinara em Minas não obedeceram às devidas cautelas jurídicas, que se
deviam formalizar com o processo criminal regular. Apesar da afirmativa
supra, somente dez dias mais tarde efetivaria as nomeações indispensáveis
para início da Devassa-MG, única maneira de legalizar seus próprios atos,
ainda que à custa de um conflito de jurisdição inevitável, com a marcha de
duas devassas paralelas sobre o mesmo delito. (TJBO)
O Visconde de Barbacena fora nomeado para exercer o cargo de Governador
e Capitão-General de Minas Gerais a 11 de agosto de 1786. Só viria,
contudo, a tomar posse em Vila Rica quase dois anos depois, no dia 11
de julho de 1788. (HGM)
Àquela data já havia renunciado à Secretaria Geral da Academia Real das
Ciências de Lisboa, havida por maçônica e jacobina, alvo direto das perseguições do Intendente Pina Manique, apoiado pelo Visconde de Vila Nova da
Cerveira e por Martinho de Melo e Castro. O atraso em seguir para o
Brasil resultou de longa enfermidade da esposa. (TJBO)
-92mente passei a pôr na presença de V. Excia. o seguinte: —
Em o mês de fevereiro deste presente ano, vindo da revista
do meu Regimento, encontrei no arraial da Laje o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo; e falando-me em que se botavam
abaixo os novos Regimentos, porque V. Excia. assim o havia
dito, é verdade que eu me mostrei sentido e queixei-me ao
sargento-mor:
me
tinha
enganado,
porque
em
nome
da
dita
Senhora se me havia dado uma patente de coronel, chefe do
meu Regimento, com o qual me tinha desvelado em o regular
e fardar, e muita parte à minha custa; e que não podia levar
à paciência ver reduzido à inação o fruto do meu desvelo, sem que eu tivesse faltas do real serviço; e juntando mais
algumas
palavras
em
desafogo
da
minha
paixão.
Foi
Deus
servido que isso acontecesse para se conhecer a falsidade que
se fulmina.
No mesmo dia viemos dormir à casa do Capitão José de
Resende;
e
chamando-me
a
um
quarto
particular,
de
noite,
o dito Sargento-Mor Luís Vaz, pensando que o meu ânimo
estava
disposto
para
seguir
a
nova
conjuração
pelos
sentimentos e queixas que me tinha ouvido, passou o dito sargento-mor
a
participar-me,
debaixo
de
todo
o
segredo,
o
seguinte:
Que
meiro
Desembargador
cabeça
vidor
dessa
meses
com
o
da
o
porque
vila,
frívolo
já
conjuração,
Comarca,
nessa
se
Tomás
e
sem
pretexto
achava
havia
que,
isto
Antônio
acabado
posto,
se
recolher
de
um
a
o
leis
para
lugar
pri-
de
ou-
se
achava
há
muitos
seu
lugar
da
Bahia,
casamento,
fabricando
Gonzaga,
que
o
tudo
novo
é
idéia
regime
da
sublevação que se tinha disposto da forma seguinte:
Inácio
e
Procurou
o
José
outros
duzir
a
Xavier;
e
guinte:
que
dito
Gonzaga
de
Alvarenga
e
mais,
todos
filhos
outros
do
Alferes
que
o
o
dito
dito
o
do
Padre
da
José
América,
(pago)
Gonzaga
Coronel
partido
havia
Alvarenga
e
união
da
Silva
valendo-se
Joaquim
José
disposto
havia
mens pés-rapados da Campanha, paragem onde mora o
da
mandar
do
Coronel
e
Oliveira,
para
da
seSilva
forma
se-
200
ho-
-93-
dito Coronel; e outros 200, o dito Padre José da Silva; e
que
haviam de
acompanhar
a
estes
vários
sujeitos,
que
já
passam de 60, dos principais destas Minas; e que estes pés-rapados,
haviam
de
vir
armados
de
espingardas
e
facões,
e que não haviam de vir juntos para não causar desconfiança; e que estivessem dispersos, porém perto da Vila Rica,
e prontos à primeira voz; e que a senha para o assalto
haviam de ser cartas dizendo tal dia é o batizado; e que
podiam
ir
seguros
porque
o
comandante
da
Tropa
Paga,
Tenente-Coronel
Francisco
de
Paula,
estava
pela
parte
do
levante e mais alguns oficiais, ainda que o mesmo sargento-mor me disse que o dito Gonzaga e seus parciais estavam
desgostosos
pela
frouxidão
que
encontravam
no
dito
comandante e que, por essa causa, se não tinha concluído o dito levante.
E que a primeira cabeça que se havia de cortar era a
de V. Excia.; e depois, pegando-lhe pelos cabelos, se havia
fazer
uma
fala
ao
povo
que
já
estava
escrita
pelo
dito
Gonzaga; e para sossegar o dito povo se havia levantar os
tributos; e que logo se passaria a cortar a cabeça do Ouvidor
dessa vila, Pedro José de Araújo, e ao Escrivão da Junta,
Carlos
José
da
Silva,
e
ao
Ajudante-de-Ordens
Antônio
Xavier; porque estes haviam seguir o partido de V. Excia.; e que,
como
o
Intendente
era
amigo
dele,
dito
Gonzaga,
haviam
ver
se
o
reduziam
a
segui-los;
quando
duvidasse,
também
se lhe cortaria a cabeça.
Para este intento me convidaram e se me pediu mandasse vir alguns barris de pólvora, o que outros já tinham
mandado vir; e que procuravam o meu partido por saberem
que eu devia a Sua Majestade quantia avultada; e que esta logo me seria perdoada; e que, como eu tinha muitas fazendas e
200 e tantos escravos, me seguravam fazer um dos grandes;
e o dito sargento-mor me declarou vários entrados neste levante; e que se eu descobrisse, se me havia tirar a vida como
já tinham feito a certo sujeito da Comarca de Sabará. Passados poucos dias fui à Vila de São José, aonde o vigário da
mesma, Carlos Correia, me fez certo quanto o dito sargento-
-94-
-mor me havia contado; e disse-me mais: que era tão certo
que estando o dito pronto para seguir para Portugal, para o
que já havia feito demissão da sua igreja a seu irmão, o dito
Gonzaga lhe embaraçara a jornada fazendo-lhe certo que com
brevidade cá o poderiam fazer feliz, e que por este motivo
suspendera a viagem.
Disse-me o dito Vigário que vira já parte das novas
leis fabricadas pelo dito Gonzaga e que tudo lhe agradava
menos a determinação de matarem a V. Excia.; e que ele, dito
Vigário, dera o parecer ao dito Gonzaga que mandasse antes
a V. Excia. botá-lo do Paraibuna abaixo e mais a Senhora
Viscondessa e seus meninos, porque V. Excia. em nada era
culpado e que se compadecia do desamparo em que ficavam
a dita senhora e seus filhos com a falta de seu pai; ao que
lhe respondeu o dito Gonzaga que era a primeira cabeça que
se havia cortar porque o bem comum prevalece ao particular
e que os povos que estivessem neutros, logo que vissem o seu
General morto, se uniriam ao seu partido.
Fez-me
certo
este
Vigário,
que,
para
esta
conjuração, trabalhava fortemente o dito Alferes Pago Joaquim José,
e que já naquela comarca tinha unido ao seu partido um
grande séquito; e que cedo havia partir para a capital do
Rio de Janeiro a dispor alguns sujeitos, pois o seu intento
era também cortar a cabeça do Senhor Vice-Rei; e que já na
dita cidade tinham bastantes parciais.
Meu senhor, eu encontrei o dito Alferes, em dias de
março, em marcha para aquela cidade; e pelas palavras que
me disse me fez certo o seu intento e do ânimo que levava; e
consta-me, por alguns da parcialidade, que o dito Alferes se
acha trabalhando este particular e que a demora desta conjuração
era
enquanto
se
não
publicava
a
derrama;
porém
que, quanto tardasse, sempre se faria.
Ponho todos estes tão importantes particulares na presença de V. Excia. pela obrigação que tenho de fidelidade,
não porque o meu instinto nem vontade sejam de ver a ruina
de pessoa alguma; o que espero em Deus que, com o bom discurso de V. Excia., há de acautelar tudo e dar as providências
-95-
sem perdição de vassalos. O prêmio
a V. Excia. é o rogar-lhe que, pelo
perca a ninguém.
que peço tão
amor de Deus,
somente
se não
Meu senhor, mais algumas coisas tenho colhido e vou
continuando na mesma diligência, o que tudo farei ver a V.
Excia. quando me determinar. Que o céu ajude e ampare
a V. Excia. para o bom êxito de tudo. Beijo os pés de V.
Excia., o mais humilde súdito.
Joaquim
Campos Gerais.
Silvério
dos
Reis,
Coronel
de
Cavalaria
dos
Borda do Campo, 11 de abril de 1789. (1) (2)
Reconheço a letra e firma da carta retro ser do próprio punho do Coronel Joaquim Silvério dos Reis por outras
semelhantes que lhe tenho visto. Vila Rica, 15 de junho
de 1789.
José Caetano César Manitti
2.4 — Carta-denúncia de Basílio de Brito Malheiro do Lago,
Vila Rica 15-04-1789.
Ilmo. e Exmo. Sr. Visconde General.
V. Excia. me ordenou que lhe desse
que já lhe dei de palavra: de que eu tinha notícia em como
escrita
a
Escrita
parte
(1)
(Nota à margem superior por letra do Visconde de Barbacena):
Cachoeira e entregue pessoalmente no dia dezenove de abril.
na
(2)
A preocupação de Joaquim Silvério parece ser a de assegurar-se as vantagens
de primeiro denunciante, datando sua carta-denúncia de Borda do Campo,
11-04.
além
de
pretender
justificar-se
aos
olhos
do
Visconde
que,
ante
prolongada ausência do denunciante, em 10-04 envia-lhe ordem de apresentar-se
imediatamente
no
palácio
da
Cachoeira.
Joaquim
Silvério
a
recebeu
provavelmente a 13-04, pois a 16-04 já se apresentava ao Visconde. Recebeu
então instruções de deixar escrita sua denúncia e, a seguir, ir repeti-la ao
Vice-Rei no Rio de Janeiro. Joaquim Silvério passou a Vila Rica, onde
redigiu a carta com o auxílio do Ouvidor Saldanha, voltando ao palácio
da Cachoeira, para entregá-la, no dia 19. O Visconde o censura acremente
pela indiscrição cometida com o Ouvidor e dá-lhe carta de apresentação
ao Vice-Rei, já tendo anteriormente avisado ao tio de suas suspeitas concernentes ao denunciante (AMI 2:48). (TJBO)
-96algumas
pessoas
suscitavam
nesta
Capitania
rebelião
contra
V. Excia., e igualmente contra o Estado e a mesma Soberana; e que lhe declarasse eu tudo o que tivesse alcançado em
matéria tão importante como esta; e ainda o que eu presumisse dos sediciosos e seus projetos; que tudo lhe manifestasse, o que faço obedecendo à ordem de V. Excia., declarando primeiro que não quero que sirva de culpa a qualquer
pessoa o que eu desconfio por algumas interferências ( s i c ) ,
sem que V. Excia. venha no pleno conhecimento por outras
vias. Já passa de seis meses que me acho nesta Capital de
Vila Rica, aonde vim do Serro Frio, a dependência das desordens em que está a minha casa, como V. Excia. muito bem
sabe; já era passado algum tempo que eu estava nesta vila,
chegou a ela, vindo do Serro Frio, onde também é morador,
Manoel Antônio de Morais, e veio a ser hóspede do Sargento-Mor José Joaquim da Rocha (1); e enquanto o dito Morais
estava nesta Vila, ia eu algumas vezes falar com ele à casa
do tal Rocha, para saber notícias do Serro, por ter eu lá
todo
o
meu
estabelecimento;
achei
na
mesma
casa
muitas
vezes, conversando com o Rocha e o Morais, o Alferes do
Regimento Pago, José Joaquim (2), por alcunha o Tiradentes,
e como era princípio do governo de V. Excia., e costumam
os povos deste País analisar as ações dos Senhores Generais,
e em todos os Governos há descontentes, achava eu, e alcançava
no
dito
Alferes
grande
descontentamento,
e
algumas
vezes lhe ouvi dizer formais palavras: "se todos fossem do
(1)
José Joaquim da Rocha, além de notável cartógrafo, foi o autor de algumas
monografias sobre a Capitania de Minas Gerais, entre elas a Memória Histórica da Capitania de Minas Gerais (RAPM 2:425) J.J. Rocha aparece
nos Autos como tendo assistido, na ópera do Rio de Janeiro, a uma assuada
de descontentamento contra Tiradentes, por seus projetos de abastecimento de
água; e também como fornecedor de informações estatísticas sobre a Capitania, das quais Tiradentes se valia em sua propaganda da Inconfidência.
Seria, a referida Memória, redigida em 1788. José Joaquim da Rocha (o
velho) nasceu em Portugal em 1749, vindo para Minas em 1770 aproximadamente. Em 1776 era cabo do Regimento de Cavalaria Regular, no qual
Tiradentes era oficial alferes. No ano seguinte nascia seu homônimo José
Joaquim da Rocha (o moço), filho de D. Luísa Maciel da Costa (II), em
Mariana, homem que se destacaria na Independência e honraria sobremodo a
diplomacia brasileira no 1.º Império. (TJBO)
(2)
Inversão de nome muito comum mesmo entre estudiosos do assunto (HGM).
-97-
meu ânimo! mas lá está a mão de Deus" — e se ficava; e
depois me disse o Morais, à porta do tal Rocha indo eu
passando
de
caminho,
estas
palavras:
"o
Tiradentes
anda
morto por fazer um levante"; e como eu já levo dito que
desconfiava
do
Tiradentes,
e
porque
de
natureza
abomino
tudo o que é traição, seja contra quem for, quanto mais em
matéria tão circunstancial, repreendi o Morais, e lhe disse
que semelhantes palavras ninguém as proferia, que eu as
não queria ouvir; suspendeu-se o Morais, e eu fui andando e
não soube mais cousa alguma; mas fiquei com uma desconfiança
muito
grande,
maiormente
porque
sempre
conheci,
desde que vim para a América, nos nacionais dela, interno
desejo de se sacudirem fora da obediência que devem prestar
os seus legítimos Soberanos, mas antes patenteiam uma interior vontade de fazerem do Brasil uma república livre,
assim como fizeram os Americanos Ingleses (1), em cuja
matéria
já
conversam
com
muito
pouca
cautela
algumas
pessoas mal intencionadas e que desejam dar princípio a
uma sedição; da qual desconfiei mais daí a poucos dias depois que o Morais me declarou o que já disse, por dizer-me
também o Doutor João de Araújo (2), morador no Rio das
Mortes, mostrando-se mal afeto a V . Excia. : dizendo eu ao
dito doutor, por ter alguma amizade com ele, que nunca
era
bom
queixar-se
ninguém
do
governador,
principalmente
nestas conquistas onde o Rei lhes dava amplos poderes, me
respondeu com bastante paixão que este havia de ser o governador mais desgraçado que tem vindo às Minas; e mo
repetiu duas ou três vezes; e disfarçando eu, que não entendia porque ele o dizia, lhe respondi genericamente que um
(1)
(2)
A república dos Estados Unidos da América Setentrional, reconhecida pela
Inglaterra em 5-12-1782, foi igualmente reconhecida por Portugal em 15-02-1783.
Não obstante, ainda continuou a ser conhecida como América Inglesa nos
anos subseqüentes. (TJBO)
Bacharel João de Araújo e Oliveira (n. Portugal, 1747, diplomado em Leis
na Universidade de Coimbra em 1772 aprox.), residia em São João del-Rei,
onde advogava, tinha fazenda e servia de cobrador de um dos contratos da
Junta da Real Fazenda. Foi preso e remetido para Vila Rica em 24-05-1789,
pelo Ten. Antônio José Dias Coelho. Escapou à incriminação de Inconfidente. (TJBO)
-98-
governador
das
Capitanias
do
Brasil
nada
tinha
que
temer,
porque el-Rei os mandava para cá para fazerem as suas vezes,
e
que
não
se
uma
admirava,
melhante
pessoa
mas
sem
loucura;
a
e
ele,
que
lhe
como
viu
eu
expressão,
disfarçou
com
mais
me
capacitei
que
por
muitas
porque
mãos,
já
se
terra,
como
haver
um
levante
noite,
seriam
Cabeças
com
bastante
horas,
gente,
vindo
do
qual
soldado
formais
Tenente-Coronel,
nas
aqui
materialmente,
como
a
fui
minha
mais
entrando
por
disseram
por
para
que:
o
se
for
quarto
e
matéria.
Depois
Estalagem,
andando
a
mulato
do
Frio
versando
com
outro
passear
que
está
Mortes
José
que
está
que
nunca
disto,
chamado
Crispiano
mulato
por
(3)
nome
que
Senhor
de
um
moço
alguma,
o
mas
não
lhe
putas",
lhe
também
varanda,
sen-
haver
grande,
mais
sala
mesma
para
para
levante
das
a
mais,
cautela
uma
Joaquim de
aquele
muito
um
em
na
das
na
para
estando
chama
que
era
estava
Estalagem
Rio
sem
gente
sala
moço
hoje
da
eu
entrei,
se
andava
desenganei
que
da
sua
isto
entrando
"Sabe
mesma
Serro
que
fazer
"Só
meu
mulatos,
e
já
Tiradentes
e
da
a
com
classe
eu
o
gostoso
última
conheci
desconfiança
do
semelhante
bem
se-
frívolos;
do
que
palavras:
Minas";
dizia
respondi
de cavalo
dizer
da
assim
tinha
o
levante
logo
muito
me
porta
um
de
(2),
pela
me
facilidade
forma
disse
íar
Oliveira
sedição
com
me
estalagem,
praça
de
isso,
recebi
muito
negros
dissesse
estranhava
não
pessoas
os
assisto,
a
que
(1);
dez
onde
já
às
são
instrução
pretextos
do
ouvia
desta
alguma
perguntei
ouvi
dela,
a
estava
Raimundo
e
na
um
con-
Correia
(4) que é major do Regimento dos Pardos do Tejuco e lhe
(1)
(2)
(3)
(4)
Esta declaração e as que se seguem ajudam a desfazer a falsa opinião de
que a conjuração era do conhecimento apenas de uma pequena elite de poetas
e homens bem situados na vida. (HGM)
José Joaquim de Oliveira foi inquirido a 25-0G-1789 em Vila Rica, como
testemunha. (TJBO)
Crispiniano da Luz Soares (inquirido, preso na cadeia de Vila Rica, em
10-06-1789). (TJBO)
Raimundo Correia Lobo (acareado com Salvador C. A. Gurgel, na Cadeia de
Vila Rica, em 11-06-1789). (TJBO)
-99-
disse o tal Crispiano que já desta Vila se tinha escrito para
S. Paulo para que lá se levantassem e não pagassem os
dízimos; e como eu fugia de semelhantes conversas, não averiguei
mais
circunstância
alguma;
e
como
via
falar
tais
cousas
já
com
esta
liberdade,
parecia-me
impossível
que
V.
Excia. o não soubesse, mas como não via demonstração, algumas
vezes
ao
falar
nos
meus
particulares,
disfarçadamente dizia ao Ajudante de Ordens, o Tenente-Coronel Francisco Antônio Rebelo (1), que as Minas não estavam boas, que
era preciso Sua Excia. informar-se, e que só com agrados
não se governavam os povos de Minas. Eu julgava que o dito
Ajudante
muito
bem
me
percebia,
mas
disfarçava
dizendo-me: "deixe estar o Senhor Visconde, que muitos se enganam
com ele; guarde-se algum que ele lhe não sente a espada".
Mas cada vez desconfiava eu mais que ia tomando maior corpo o congresso: porque ouvi dizer, mais de uma vez, ao
Coronel Inácio José de Alvarenga, em casa do Tenente-Coronel José Pereira Marques (2), falando-se da decadência das
(1)
(2)
Francisco
Antônio
Rebelo
(n.
Portugal,
1731),
servira
de
escrivão
e
tesoureiro da Provedoria da Real Fazenda — MG de 1760 a pelo menos 1770.
Obteve o cargo de sargento-mor das ordenanças de Vila Rica, logo abaixo
do capitão-mor, cargo que o Conselho Ultramarino extinguiu. Em 1775
ingressou no Regimento de Cavalaria Regular, reorganizado por Dom Antônio
de Noronha, incumbindo-se de formar a 3.ª Companhia como seu Capitão.
Ajudante de Ordens desde 1776 (D. Antônio de Noronha), Luís da Cunha
Meneses autorizou-o a ausentar-se para o Reino em 1786. Partiu do Rio em março de 1787; foi
promovido
a
tenente-coronel
por
decreto
real
de
16-10-1787 e voltou a Minas na companhia do Visconde de Barbacena,
mantido
na
comissão
de
Ajudante-de-Ordens.
Barbacena
depositou
em
Rebelo a maior confiança. É o seu confidente após a denúncia de Joaquim
Silvério. Teve a missão de prender e acompanhar ao Rio o ex-ouvidor
Tomás Antônio Gonzaga. E também de levar pessoalmente ao Reino a
cópia da Devassa — MG. com ofício do Visconde a Martinho de Melo e
Castro de 11-02-1790. Partiu do Rio a 18-03. Regressando logo com os
Ministros da Alçada que chegaram ao Rio a 24-12-1790. Teria falecido em
1802, quando instituiu herdeiro de seus bens ao sobrinho Pedro de Araújo e
Azevedo (Secretário do Governo — MG de 1791 a 1799; tabelião vitalício
em Campanha após 1802). (TJBO)
José Pereira Marques, comerciante, tenente-coronel de auxiliares, é o favorecido por Fanfarrão Minésio (Cartas Chilenas) com a arrematação da cobrança das Entradas concernentes ao triênio gerador de 1785-7, assim como
no sucessivo (1788-90) cancelado pelo Visconde de Barbacena. Vitima de
extorsões pelos asseclas de Luís da Cunha Meneses, teve manifesta simpatia
por Tiradentes, a quem ofereceu um cavalo na histórica jornada de março
de 1789 para o Rio de Janeiro, achando-se então em Igreja Nova (atual
Barbacena,
MG).
Tiradentes
preferiu,
entretanto,
continuar
no
machinho
rosilho que João Dias da Mota lhe ofertara. (TJBO)
-100-
Minas, que estavam propínquas a correr nelas rios de sangue;
e também, outra vez, me disse o Capitão Vicente Vieira da
Mota (1) que via as Minas em muita desordem, e que todos os
nacionais delas se queriam ver livres, e que ele era amigo do
Cônego Luís Vieira (2), mas que lhe ouvia falar umas tais
cousas que, se fosse o Rei, lhe mandava cortar a cabeça. Até
que vendo eu axiomas tão claros, haverá dois meses ou pouco
mais,
esperei
o
mesmo
Ajudante
Francisco
Antônio
quando
vinha da Cachoeira a esta Vila e, na mesma Estalagem das
Cabeças,
falei
com
ele
dizendo-lhe
que
era
preciso
Sua
Excelência
fazer
uma
exata
averiguação
do
que
se
andava
fulminando
nas
Minas,
e
que
averiguasse
Sua
Excelência
bem; e que saberia quem eram uns e outros; e vendo eu
que dito Ajudante me divertia a conversa, talvez por saber
o mesmo que eu lhe queria dizer, instei dizendo-lhe que eu
julgava
que
o
caso
estava
mais
adiantado;
ele
então
me
disse: "Tenha você fidelidade, e deixe que o Sr. Visconde
não se descuida", ao que eu lhe respondi que a mim se
me não encomenda fidelidade, porque El-Rei não tem vassalo
como eu nesta Capitania"; e foi andando dizendo-me: "Deixe
(1)
Vicente Vieira da Mota (n. Porto, 1735; f. Rio de Sena, aprox. 1798),
caixeiro de João Rodrigues de Macedo, e capitão de auxiliares. Largamente relacionado por força de seu cargo, é franco disseminador dos ideais
inconfidentes, encobrindo a figura do contratador. Só foi preso por ordem
da Alçada, em 11-05-1791, ao Des. Manitti. Seguiu com Gonzaga para Moçambique
(25-05-1792,
nau
Princesa
de
Portugal).
Servira
durante
onze
anos a João Rodrigues de Macedo. (TJBO)
(2)
Cônego Luís Vieira da Silva (n. Soledade, atual Lobo Leite, MG, 1735,
onde provavelmente faleceu obscuramente depois de 1805). Habilitou-se degênere
no
Seminário
de
Mariana
(1750-2).
Estudou
com
os
Jesuítas
Filosofia e Teologia Moral (São Paulo, 1753-7). Ordenou-se em Mariana
(1759) onde lecionou filosofia de 1757 a 1789. Sábio e grande orador sacro.
Preso em Mariana, como Inconfidente, em 22-06-1789, foi transferido para
segredo na Casa dos Contos em 24-06. Efetuou a prisão o Ajudante de
Ordens Antônio Xavier de Resende. Transferido para o Rio sob escolta do
Ten. Miguel Nunes Vidigal, em 23-09-1789, chegando ao destino a 10-10-1789,
com Domingos de Abreu Vieira e Luís Vaz de Toledo. Foi sentenciado a
degredo perpétuo e confisco total, partindo para Lisboa com os demais eclesiásticos (fragata Golfinho, 5-06-1792). Libertado em 1804, regressou ao Brasil,
morrendo
pouco tempo depois
(1806-1807),
supostamente
em
Angra
dos
Reis ou Parati. (TJBO) O Almanack de Lisboa — 1807 registra em Portugal
um homônimo, ao que parece, pois o Inconfidente contaria então 72 anos de
idade. (HGM)
-101que
nós
falaremos".
Passou
algum
tempo
e
indo
eu
para
falar
com
Vossa
Excelência
nas
mesmas
dependências,
antes
de lhe falar, falou comigo Francisco Antônio Rebelo e me
disse que Vossa Excelência logo me vinha falar e que, antes
de eu lhe falar nos meus particulares, que lhe declarasse tudo
o que soubesse em matéria de rebelião; o que eu assim fiz,
declarando a Vossa Excelência pouco mais ou menos tudo o
que
exponho
neste
papel;
e
perguntando-me
Vossa
Excelência se eu desconfiava de mais algumas pessoas que apeteciam a revolta, se eu sabia onde se ajuntavam a conversar
nessas coisas, respondi a Vossa Excelência que todos os nacionais desta terra a desejavam, e que também se lhes uniram alguns filhos de Portugal, destes que não tem modo de
vida; e que me parecia, onde faziam os seus ajuntamentos,
a falar na matéria, era em casa do Dr. Cláudio Manoel da
Costa
e
do Dr.
Tomás
Antônio
Gonzaga,
que foi
ouvidor
desta
Comarca;
e
perguntando-me
mais
Vossa
Excelência
se eu, por casa deles, não lhes tinha pescado alguma coisa,
lhe respondi que sendo eu amigo do Cláudio (1), desta vez
que vim a Vila Rica inda não tinha ido à casa dele, porque
logo desconfiei destas coisas; e que, antes, eu andava fugindo
de todos nesta Vila; então Vossa Excelência me disse que
disfarçadamente
procurasse
eu
falar
com
o
Cláudio
e
que
observasse o que alcançava dele sem que me percebesse; e
que depois passasse à Cidade de Mariana como a negócio
meu, e que me fizesse encontrado com o Cônego Luís Vieira
para ver se lhe extorquia alguma coisa. Desta forma, estando
eu já seguro que não desconfiava da minha fidelidade, falei
com
o
Cláudio.
Perguntou-me
pelos
meus
particulares,
queixei-me alguma coisa de Vossa Excelência, ao que me respondeu que nas Minas não havia gente, que os Americanos
Ingleses
foram
bem
sucedidos
porque
acharam
só
três
homens capazes para a campanha, e que nas Minas não havia
(1)
Era amigo de Cláudio e inimigo declarado de Tomás Antônio Gonzaga que
o prendera, por precatória do Intendente dos Diamantes, por ter sido condenado a degredo para Angola como contrabandista e por crime de morte
no Tejuco, sentença que Fanfarrão Minésio não só tornou sem efeito, mas
ainda deu salvo-conduto ao réu para livre trânsito na Capitania. (HGM)
-102um
só;
e
inda
lhe
que
tinha
Cônego
ver
o
homem
Tiradentes
cortar
em
Vieira,
e
uma
podia
ter
de
que
os
nacionais
já
sua
custa
sem
não
que,
nada
se
a
dos
a
que
América
que
gastou
da
ultimamente
tempo
sujeita
querem
a
também
melhantes
Que
cidade
El-Rei
de
de
se
fazer
é
um
que
euro-
pais
livre;
conquista,
o
a
que
guerra
algum
à
para
seu
dinheiro;
pode
estar
os
nacionais
porque
e
ao
ele,
de Janeiro, que os
não
república;
sem
é
Rio
encaminham
revolta
de
dinheiro
com
terra
Portugal,
corpo
todas
quer
esta
Tiradentes
fazendo
com
compraram
que
fazer
que
se
lha
concluiu
o
de
príncipe
nesta
holandeses,
contribuir
com
como
um
disse
tem
que
o
que
me
depois
paixão
muitos
e
mas
nunca
abonou
ela; depois disto, os franceses tomaram o
habitadores
e
Falando
houvesse
nada
tiraram
El-Rei
(1).
florente;
com
corta-vento,
ele;
encobre
Portugal
a
a
república;
república
El-Rei
e
feito
cabeça
conselho
uma
animoso
andava
a
este
feito
era
não
o
de
Brasil
Brasil
peu
só
entrado
Luís
o
um
que
haviam
outras
fim
dúvida;
a
dela
coisas
da
e
muito
se-
liberdade.
forma
como
a
têm traçado, não a sei.
Tenho
alcançado,
exposto
pela
leal
e
sou
apaixonado
a
Vossa
obrigação
honrado;
e
que
além
pelo
da
meu
Excelência
tenho
de
obrigação
Príncipe,
tudo
vassalo,
de
pelos
o
e
o
vassalo,
meus
que
tenho
sou
muito
por
natureza
Generais
e
por
trabalho
que
todo o homem de bem.
Eu
possa
ter
rana
e
leal
que
não
em
quero
utilidade
Vossa
podem
outro
do
Excelência
desejar
prêmio,
Estado,
mais
conheçam
nestas
por
qualquer
do
que
a
que
sou
o
conquistas,
das
quais
minha
vassalo
me
Sobemais
desejo
ver fora delas pela inconstância que vejo nos seus habitadores.
(1)
Nota-se a preocupação de não envolver Cláudio Manoel da Costa, seguindo
o exemplo de Joaquim Silvério dos Reis que tinha no poeta o seu advogado,
constituído por procuração de 20 de janeiro de 1789, para defendê-lo nos
interesses ligados à administração do contrato de Entradas (de 1.º de janeiro
de 1782 a 31 de dezembro de 1784). (HGM)
-103-
Lembro-me mais: Que um moço (1) do Rio das Mortes,
digo das Congonhas do Campo, que andou em Coimbra e diz
que está para ir para Portugal a ler no Desembargo do Paço
para se despachar, cujo moço é filho do G.M. das Congonhas
do Campo Manuel José de tal, a este moço ouvi dizer que um
moço chamado Claro de tal, ou fulano Claro (2), o qual é
sobrinho
do
Pe.
Carlos
Correia,
vigário
de
São
José
do
Rio das Mortes, e mora em Taubaté na Capitania de São
Paulo; o tal Claro, disse o outro, que apanhara o Cônego Luís
Vieira, o Coronel Alvarenga, o Dr. Cláudio, o Dr. Gonzaga,
o Tiradentes e outros, a falar em um levante que está para
se fazer nas Minas; e o Claro já foi para Taubaté; e julgo
que o mandariam os tais para ele não falar alguma coisa;
e o outro das Congonhas viu o Tiradentes, e eu também vi e julgo que viu a maior parte
da
gente
de
Vila
Rica,
com
uma lista de todas as almas que tem esta Capitania, que o
Tiradentes
trazia
na
algibeira
e
a
mostrava
sem
temor.
E
era
perto
de
quatrocentas
mil
pessoas
divididas
pelas
suas
respectivas
classes,
brancos,
pardos,
e
negros,
machos
e
fêmeas; esta lista parece-me que lha deu o Sargento-Mor José
Joaquim da Rocha; e quando o Tiradentes a mostrava dizia
aflito: "Ora aqui tem todo este povo açoitado por um só
homem, e nós a chorarmos como os negros, ai, ai; e de três em três anos, vem um e leva
um milhão, e os criados levam.
(1)
Lucas Antônio Monteiro de Barros, filho de Guarda-Mor Manuel José
Monteiro de Barros (falecido). N. Congonhas, 1765; diplomado em Leis na
Univ. Coimbra, 1787. Habilitou-se no Desembargo do Paço em Lisboa
(1789), servindo como juiz-de-fora nos Açores (1790-3) e outros postos da
carreira judiciária, inclusive Ouvidor de Vila Rica (1808-1812), Intendente
do Ouro no Rio de Janeiro, Ministro da Relação da Bahia, chegando a Presidente do Supremo Tribunal, depois da Independência. Agraciado no
Império com os títulos de Barão e Visconde de Congonhas do Campo.
Faleceu no Rio em 10-10-1851. A Fazenda Boa Esperança, em Belo Vale,
MG, foi adquirida pelo Governo do Estado de Minas. Pertenceu-lhe por herança
paterna. É um dos mais belos exemplos do barroco rural mineiro.
(TJBO)
(2)
Claro José da Mota. Não chegou a ser preso apesar da carta que, nesse
sentido, dirigiu o Visconde de Barbacena ao Governador de São Paulo,
Bernardo José de Lorena, futuro Conde de Sarzedas e sucessor do Visconde
no governo da Capitania de Minas Gerais, de que tomou posse a 9 de
agosto de 1797. (HGM)
-104-
outro tanto; e como hão de passar os pobres filhos da América? Se fosse outra nação já se tinha levantado"; a isto
disse o tal moço das Congonhas: "Vosmecê fala assim em
levante? Se fosse em Portugal, Deus nos livre que tal se
soubesse",
ao
que
o
Tiradentes
respondeu
cheio
de
paixão:
"Não diga levantar, é restaurar", e repetiu umas poucas de
vezes estas palavras; eu mesmo as ouvi.
Também, logo assim que cheguei a Vila Rica, havia
pouco
tempo
que
Vossa
Excelência
tinha
chegado
com
a
Excelentíssima
Senhora
Viscondessa
(1);
quando
vinha
do
Serro encontrei em caminho o inglês Nicolau Jorge, que o
Fiscal
dos
Diamantes
Luís
Beltrão
(2)
trouxe
consigo
de
Lisboa para o Serro Frio; e dizendo eu ao Capitão Vicente
Vieira da Mota que encontrara o inglês, que ia para o Serro,
disse-me o tal Mota: "Pois vai para lá uma boa fazenda.
Andava por aqui falando em que o Brasil podia fazer como a
América
Inglesa."
E
que
(o
mesmo
inglês)
perguntara
a
ele, dito Mota, por estas palavras: "Vossa Mercê, se os nacionais do Brasil fizerem uma república, qual partido há de
seguir? O de realista, ou o de republicano?" Ao que o dito
Vicente Vieira lhe respondera: "Eu sempre hei de ser pelo
meu Rei!"
Isto do inglês, me contou — como levo dito — o
Cap. Vicente Vieira da Mota. O Cláudio também me disse
uma vez, não estou certo a que respeito se falava em Vossa
Excelência: — "Fez bem de trazer a mulher e os filhos, que,
se os não trouxesse..." e ficou-se.
O Côn. Luís Vieira da Silva, também
que "já se apanhara uma parada de V. Excia. que mandava
(1)
(2)
lhe
ouvi
dizer
Isto é, em outubro, pois o Visconde de Barbacena fora nos últimos dias
de setembro buscar a família que vinha do Rio, esperando-a no Registro
de Paraibuna. Acompanhando-a, também chegava a Minas o jovem Dr.
José Álvares Maciel. (TJBO)
Luís Beltrão de Gouveia e Almeida. Fiscal e mais tarde Intendente dos
Diamantes. Ofereceu, em 15-12-1805, ao Visconde de Anadia, uma "Memória
sobre a influência da conquista de Buenos Aires pelos ingleses em toda
a América e meios de prevenir os seus efeitos". (HGM)
-105-
para o Rio de Janeiro", e que V. Excia. tirara dos cofres
quarenta mil cruzados — que é o soldo de três anos — e que
os mandara para Portugal. Isto já se falava quase público,
que isto nas Minas é gente do Diabo. E as sementes que
têm espalhado, para fazer V. Excia. odioso com o povo, são
que V. Excia. trouxera instrução de Martinho de Melo para
que fizesse o governo de forma que não deixasse criar a
homem algum de Minas mais que dez mil cruzados; e, se
não tivesse por onde lhes pegar, que os prendesse por inconfidentes e os mandasse para lá.
Também
me
parece
que
algumas
pessoas,
que
devem
grandes somas à Fazenda Real e com dinheiro desta têm feito
um
grande
estabelecimento,
de
boa
vontade
entrarão
em
algum partido mau só por se verem desoneradas de pagarem a
El-Rei e ficarem com casas opulentas.
Também ouvi que, na Cidade de Mariana, se tinham
posto uns editais, ou pasquins, que diziam: — "Tudo o que
for homem do Reino há de morrer. E só ficarão algum velho
e clérigos". E que isto fora posto em nome dos calhambolas. (1)
Se é assim ou não, eu o não sei.
Tenho
çado;
leal
Sua
e
e
exposto
sei
que
honrado.
Majestade
a
Vossa
assim
o
Vossa
Excelência
devia
fazer
Excelência
fará
Fidelíssima
e
a
em
o
seus
o
que
razão
que
vassalos
tenho
alcan-
ser
vassalo
de
for
mais
útil
a
que
são
fiéis.
ainda
que
ditas
as
saiba.
Vila Rica, 15 de abril de 1789,
Basílio de Brito Malheiro do Lago
Tenente-Coronel do Primeiro Regimento Auxiliar de
Paracatu
(PS.)
indiferentes;
Algumas
Outras
sempre
vezes
disse
é
coisas
bom
eu
ao
também
que
Vossa
Alvarenga:
era mais agudo do que muitos pensavam, e que era um
1) Denominação arcaica de quilombolas. (HGM)
ouvi,
Excelência
Que
Vossa
Excelência
-106-
político muito grande; ao
dia: "Anda-se ensaiando
há de ser".
que o dito Alvarenga me responpara embaixador, mas nunca o
E a Luís Vieira também lhe ouvi o mesmo pelas mesmas
palavras como acima.
Basílio d e Brito Malheiro do Lago
Reconheço a letra da Carta retro e firma supra ser
feita pelo próprio punho do Tenente-Coronel Basílio de Brito
Malheiro do Lago, por outras que lhe tenho visto fazer na
minha presença. Vila Rica, 15 de junho de 1789 (1).
José Caetano César Manitti
2.5 — Carta de Inácio Correia Pamplona a Carlos José da
Silva, encaminhando carta-denúncia ao Visconde de
Barbacena. Fazenda Mendanha (Lagoa Dourada,
MG — aprox. 20-04-1789).
Senhor Coronel:
Amigo fiel, e fiel Amigo. Nada posso dizer; assim eu
o pudesse ver e de viva voz na sua presença dizer-lhe os meus
sentimentos, que chegam ao fundo do meu coração. E
maiormente por não poder montar a cavalo, de um tombo
que dei na Fazenda do Capote, indo fazer junta de toda a
criação na fazenda do gado, a dar-lhe sal; tive esta infelici-
(1) Em 1804, passara a residir Basílio de Brito Malheiro do Lago em Vila Rica,
onde foi recenseado. Tomás Antônio Gonzaga, em representação à Rainha, de
8-4-1784, o declarara já com sentença para Angola, tendo sido preso na Cadeia
por sua ordem em face de precatória do Tejuco, de onde tinha fugido. No
entanto, Luís da Cunha Meneses o mandara para a Casa do Contrato, munindo-o
depois de salvo conduto para livre trânsito na Capitania, em completo desrespeito à justiça reinol, cujo julgado revogou. Possuia em Sabará a
Fazenda do Arejo. (HGM)
-107-
dade,
que
deça
muitas
cor
carmezim,
de
de
branco
dete,
me
Estou
de
crinas
frente
pés
outro,
da
seu
bucéfalo
acha
mais
com
azanga
parecem
na
gravidade;
etc.
sua
qualidade
testa,
digo
ponto
uma
serem
e
está
bons,
de
calçada
o
nosso
ca-
creio
que
não
mais
a
respeito
do
tem
que
de
e
pa-
todo
para
porque
dúzia
que
raça
teve,
que
Real,
o
Remeto
da
lhe
Porto
sem
outra
branca,
peste
Não
mover
pensando
cauda
grande
cavalo.
chamado
alguma
e
posso
novo
e
quatro
ser
não
brancas
o
a
se
quarto
dos
porque
torna
e
um
dores.
engrossado
lhe
não
queijos,
assim
mais
venha
que
9
me
queijos
pequeninos, de coração, para o meu cadete e o Miguelinho.
Eu
cia,
e
e
que
sucesso
que
por
se
toda
Deus
outro
pai
Eugênia
a
nossa
bem
esta
for
nos
dona
servido,
Padre
Antônio,
saúde
e
há
e
o
na
eu
para
não
Coronel
favor
e
ir
que
muito
se
estimamos.
de
como
Senhor
pelo
felicidade,
pequena
deveras
semana,
senão
recomendamos
vá
a
criando
O
meu
dentro
posso
Carlos
me
faz.
consideração
que
Senhora
ir,
o
ele
lá
e
o
José
Tenha
eu
com
rapaz
para
sou,
Inábom
Inácio,
Seminário,
não
tem
Reverendo
Vossa
assim
Mercê
como
tenho sido,
De Vossa Mercê
Amigo bem deveras
Pamplona
( P . S . ) O Chico ainda tenho em prisão e anda no serviço, e me parece que não lhe vai mal etc. Eu não posso ir a
Vila; Vosmecê veja o modo donde havemos de conversar pelo
que ouço dizer há 3 dias. Nem Vosmecê se descuide dos
meus avisos, etc.
Declaro que a firma desta carta e letra
abaixo
é
feita
pelo
próprio
punho
do
Mestre
Inácio Correia Pamplona, cuja carta me remeteu pouco mais
da
de
pós-data
Campo
-108ou menos em o meado do mês de abril deste ano; e nesse mesmo dia em que a recebi a fui entregar à Cachoeira ao Excelentíssimo
Senhor
Visconde
General,
o
que
sendo
necessário
o juro aos Santos Evangelhos. Vila Rica, 15 de junho de 1789.
Carlos José da Silva (1)
Reconheço a letra, e firma supra ser feita pelo próprio
punho do Coronel Carlos José da Silva, pelo ver fazer na
minha presença. Vila Rica, 15 de junho de 1789.
José Caetano César Manitti
ANEXO 1: Carta-denúncia de Inácio Correia
ao Visconde de Barbacena — Medanha, 20-04-1789. (2)
Pamplona
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde
É
fatal
a
minha
consternação.
Tomara
achar
uma
justa idéia que bem pudesse mostrar a Vossa Excelência o
importante
peso
desta
tão
árdua,
como
interessante
ação.
Ela me faz conspirar para imediatamente representar a Vossa Excelência o caso tão horroroso para as atendíveis circunstâncias tão delicadas, em ofensa ao sagrado respeito, e se o
insulto
se
comprova,
aonde
está
o
juramento
destes
delinqüentes, a fé de leal vassalo e a promessa de darem até a
última gota de sangue?
Esta
tão
relevante
ódio até às nações mais bárbaras.
ofensa,
Excelentíssimo
Senhor,
faz
(1)
Carlos José da Silva, (N. Portugal, 1741; f. Vila Rica, aprox. 1808).
Escrivão da Junta da Real Fazenda (1773 a 1808). Gozava de grande prestigio junto a Martinho de Melo e Castro, por sua probidade e diligência.
O Visconde de Barbacena diz que se incumbia de escrever-lhe papéis e
contas de segredo, assim tbm. fez duas cópias da Devassa-MG, uma das
quais foi a remetida em segunda via para Martinho de Melo e Castro através
da Bahia. Tinha mulher, D. Inácia, e nove filhos. Parece ter-se casado
segunda vez com D. Maria Angélica de Sá Meneses. Foi contemplado em 1700
com tensa de 300$000 para repartir entre a mulher e suas 0 filhas. Compadre
de Inácio Correia Pamploma, parece que o protegeu eficientemente sem que,
entretanto, sua duvidosa fidelidade escapasse à argúcia de Martinho de
Melo e Castro. Além dos nove filhos indicados ainda teve pelo menos
uma filha e um filho do segundo matrimônio, contraído por volta de 1798.
(TJBO)
(2)
Nota do Visconde de Barbacena:
"Entregue pessoalmente no dia 5 de maio".
-109-
Todos devemos pensar que Vossa Excelência é o braço
em quem a nossa Soberana descansa nesta Capitania, a quem
compete
exatissimamente
o
rigoroso
exame
da
origem
e
da
fonte donde tudo nasce.
Eis aqui as provas: Que no dia 29 de março fui convidado pelo Reverendo Vigário Carlos Correia de Toledo para
ir a Semana Santa à dita Vila; e fui à Procissão dos Passos,
onde o dito Vigário me disse em conversa que se tratava de
um levante, havendo leis, o General deposto, estando falado o
Regimento, parte dele; no Rio, um Alferes fazendo séquito; e
o Ouvidor que acabou, Gonzaga, metido nisto; e que todos os
devedores
que
devessem
à
Fazenda
Real
seriam
perdoados.
E como era dia de sermão e de noite fomos visitar as igrejas,
não deu tempo para mais; no outro dia de madrugada vim-me embora com a promessa de tornar, e para isso deixei
logo o meu vestido.
Sucedeu logo vir um homem por nome Manuel Pereira
Chaves a comprar-me um pouco de gado e potros, que conduziu
para
o Rio;
e chamando-me
de
parte, disse-me
que
sentia não poder vir a Vila Rica para dar parte ao Coronel
Afonso Dias (1) do que lhe haviam contado nas Vilas de
São João e São José: Que havia levante nas Minas, e que se
haviam conluiado todos os cabeças poderosos a este fim; que
se achava um oficial no Rio a convocar séquito; e como se
dizia que o levante era dos poderosos, ele perguntara se eu
estava
metido nisso; que lhe responderam que
eu não era
metido
nisso
porque
era
amigo
e
compadre
do
Coronel
Carlos José e que logo lho havia de passar; e que o Senhor
Vice-Rei já sabia tudo.
Eu, turbado deste e já do dito acima, não tardaram
muitos instantes que logo não chegasse a este sítio um padre
pedindo
suas
esmolas,
e
lhe
perguntei:
"Irmão,
tem
tirado
muito?" Respondeu-me que tudo estava perdido e agora de
(1) Em 1804, passara a residir Basílio de Brito Malheiro do Lago em Vila Rica, onde foi recenseado.
Tomás Antônio Gonzaga, em representação à Rainha, de 8-4-1784, o declarara já com sentença
para Angola, tendo sido preso na Cadeia por sua ordem em face de precatória do Tejuco, de
onde tinha fugido. No entanto, Luís da Cunha Meneses o mandara para a Casa do Contrato,
munindo-o depois de salvo conduto para livre trânsito na Capitania, em completo desrespeito à
justiça reinol, cujo julgado revogou. Possuia em Sabará a Fazenda do Arejo. (HGM)
-110novo pior, porque Vossa Excelência queria botar a derrama,
sendo cada um negro a 8 oitavas; e que o povo dizia ia haver
levante
e
viverem
em
suas
liberdades.
O
dito
deste
logo
me fez mossa, porque este gira a Capitania; e para maior
desordem este sussurro.
Proximamente chega a este sítio o Capitão João Dias
da Mota que passava a falar a André Esteves de seus particulares; e querendo deixar passar a força do sol, se apeou;
e neste intervalo lhe perguntei se havia notícia que tivesse
chegado a nau de guerra; respondeu que não. só sim havia
passado para o Rio um furriel com uma portaria de Ten .-Ci 1.
Francisco Antônio Rebelo para se lhe assistir com o necessário
que ele tudo satisfaria; e que, de Vila Rica, passara um padre,
(1) que ia para a Borda do Campo, que largamente falava no
levante e que dormira no Rancho das Lavrinhas do Lourenço,
que também este do Rancho assim o publicava.
Vendo eu esta fatal desordem tomei a firme resolução
de não ir ter a Semana Santa na Vila como havia prometido. Escrevi ao Vigário que, por conta das minhas enfermidades, me dispensasse; e perguntando eu ao mulato: "que
lhe disse o Vigário?" (por que me não respondera a minha
carta), disse que a recebera e que se pusera a passear, e a
bater com a carta na cabeça, e que dissera ao mulato: "Se
te queres ir, em cima daquela mesa está o vestido; leva-o, que
a doença de teu senhor é de mentira."
É o que posso dar parte a Vossa Excelência para por
as providências, que a sua sábia compreensão sabe, a benefício
da nossa Soberana e do bem público; e Deus guarde a Vossa
Excelência. Mendanha, aos 20 de abril de 1789.
Inácio Correia Pamplona (2)
Mestre de Campo Regente
-111-
A N E X O 2 — Termo de declaração, ratificação e juramento
prestado pelo Mestre de Campo Inácio Correia Pamplona (1).
Aos trinta dias do mês de maio do corrente ano de mil
e setecentos e oitenta e nove, no Palácio desta Capital de
Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, residência
do
Barbacena,
Ilustríssimo
Governador
onde foi vindo
bargador Pedro
de
Sua
Geral
e
Caetano
Sabará,
e
e
por ordem do mesmo Senhor o Doutor DesemJosé Araújo de Saldanha (2) do Desembargo
Majestade
Corregedor
Fidelíssima,
que
Deus
desta
Comarca,
comigo
César
Manitti,
Ouvidor
Geral
Escrivão
nomeado
pelo
dito
para
esta
diligência,
ali
Inácio
Correia
Pamploma,
uma carta
Ilustríssimo
se
do
Excelentíssimo
Senhor
Visconde
de
Capitão
General
desta
Capitania,
e
guarde,
Ouvidor
o
Picharei
José
Corregedor
Excelentíssimo
compareceu
o
perante
quem
Mestre
foi
por
da
do
Senhor
de
Campo
mim
lida
e representação que o mesmo tinha feito
e
Excelentíssimo
Senhor,
que
também
ao dito
presente
achava, toda ela escrita em uma folha de papel e datada
dia vinte de abril do corrente ano, em que lhe denunciava
o plano de uma sedição levantamento que temerariamente
dante-de-Ordens
Francisco
suasória
pelo
escrita
Antônio
compadre
Rebelo
Carlos
de
José
da
ir
buscá-lo,
Silva.
munido
Assim
é
que
de
carta
Pamplona
compareceu ao Palácio da Cachoeira, para mais explícita denúncia oral
—
dia
5-05.
faleceu
em
1810
Inácio
em
sua
Correia
fazenda
Pamplona
Mendanha,
nasceu
a
na
uma
Ilha
légua
Terceira,
de
Lagoa
1731,
e
Dourada
no
(então
Freguesia de Prados). Era Regente do Bambuí, plissando a Coronel do Regimento de Infantaria Auxiliar de Pium-í, Bambuí e adjacências em 1799. (TJBO)
(1)
Não tendo ainda cogitado de abrir a Devassa — MG, o Visconde de Barbacena fez tomar por termo as declarações supra, primeiro registro judicial
concernente a Inconfidência em Minas. A intenção de oficializar a Devassa,
Barbacena a manifestou em carta ao Vice-Rei de 2-06-1789, medida que só
efetivou por Portaria de 12-6, com posse do juiz, Des. Saldanha, e do
escrivão, Des. Manitti, ocorrida no dia 15-06, conquanto no dia 14 precedente
Manitti começasse a escrever o auto de corpo de delito. (TJBO)
(2)
Procurou-se, em beneficio da clareza, corrigir pequenos lapsos do texto manuscrito. Vg., Manitti escreveu — Pedro José Araújo Saldanha, ao passo
que o Ouvidor de Vila Rica assinou-se sempre Pedro José Araújo de Saldanha.
(HGM)
-112-
pretendiam
concitar
nesta
Capitania
várias
pessoas
da
primeira
graduação
e
jerarquia
dela,
declarando-lhe
seus
nomes e individuando todos os fatos respectivos de que tivera
notícia, cuja carta me fora entregue neste mesmo ato e para
o referido fim, pelo dito Excelentíssimo Senhor; e depois de
assim lida na presença do mencionado Mestre de Campo, o
sobredito
Ministro
Doutor
Desembargador
lhe
deferiu
o
juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que
pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou que em
boa e sã consciência declarasse e jurasse ele, dito Mestre de
Campo Inácio Correia Pamplona, se tinha com efeito escrito e
assinado de seu próprio punho a mencionada carta e denúncia
que por mim, Escrivão, lhe tinha sido lida e mostrada; e se
eram verdadeiros todos e cada um dos fatos nela indicados;
e se além destes ainda tinha que delatar alguns outros que lhe
houvessem esquecido, ou de que posteriormente à sobredita delatação tivesse notícia; e finalmente se aprovava e de novo
ratificava
quanto
naquela
representação
delatória
havia
expedido
e
circustanciado;
e
aceito
pelo
mesmo
Mestre
de
Campo
Pamplona
o
dito
juramento,
debaixo
dele
declarou
novamente,
protestou
e
ratificou
que
a
referida
carta
e denúncia, que eu Escrivão nomeado lhe acabava de ler e
mostrado tinha, datada do dia vinte de abril do corrente ano,
era
identicamente
a
própria
que
ele,
dito
Pamplona,
tinha
dirigido
ao
Excelentíssimo
Senhor
Visconde
de
Barbacena,
atual
Governador
e
Capitão
General
desta
Capitania,
que
presente se achava na maneira que dito fica; que a mesma
era
toda
escrita
e
assinada
pelo
seu
próprio
punho;
que
tudo
quanto
nela
relatava
era
pura
verdade,
expressada
da
mesma sorte que o sabia e tinha vindo à sua notícia; cuja
denúncia
fizera
unicamente
por
zelo
do
real
serviço
como
bom vassalo de sua Majestade Fidelíssima, e pela fidelidade,
que sabia, estava obrigado a guardar por todos os direitos à
sua Soberana e Senhora natural; e que, além do que na
referida
delatação
havia
fiel
e
verdadeiramente
recenseado,
acresciam
mais
para
referir
e
declarar
os
fatos
seguintes:
Que pernoitando o Vigário da Igreja de São José daquela
Comarca do Rio das Mortes, Carlos Correia de Toledo, em
-113-
casa dele dito Mestre de Campo, na noite do dia vinte do
mencionado mês de abril (1), sucedendo ir logo pela manhã
cedo visitar o dito Vigário ao seu quarto, o achara já fora
deste passeando e por extremo aflito, sobressaltado e inquieto,
por cujo motivo, perguntando-lhe a origem da conhecida perturbação em que o via, lhe respondeu este: que pela meia
noite antecedente havia recebido a carta que lhe apresentava,
a qual ele declarante Pamplona leu e viu ser de aviso, participando-se nela ao dito Vigário que, na Cidade do Rio de
Janeiro, se achavam presos o Alferes de Cavalaria destas Minas
Joaquim José da Silva, por alcunha — o Tiradentes — e o
Coronel de Auxiliares Joaquim Silvério dos Reis; que em tais
circunstâncias
se
acautelassem;
mas
que
em
todo
o
caso
cumpria
antes
morrer
com
honra;
e
quem
não
era
capaz
para as empresas, se não devia meter nelas — e não obstante
que ele Pamplona nem conheceu a letra da dita carta, nem
esta vinha assinada; contudo se persuade que a mesma viera
dirigida
de
casa
do
Coronel
Francisco
Antônio
de
Oliveira
Lopes, e que era sem a menor hesitação cópia de outra original, do que tudo ele Mestre de Campo avisara logo no dia
vinte e um do mesmo mês a Sua Excelência, como se realizava
de outra carta sua também, que o dito Excelentíssimo Senhor
neste ato apresentou e que ele, Pamplona, reconheceu pela própria de que faz menção; e que sendo tão grande a perturbação
e indecisão em que flutuava o referido Vigário, pondo-se este
a
escrever
para
Carijós,
para
onde
viera
destinado
a
fazer
jornada, depois de ter já escrito e fechado a carta, se recordou
lhe
faltava
incluir
nela
uma
procuração
para
um
batismo
a que ia assistir; e rompendo aquele sobrescrito, com inquietação e confusão em que estava, deixou, quando se retirou,
ambos sobre a mesa em que escrevera: isto é, tanto o da
carta do aviso já memorada e que também apresentou a
(1)
Engano. O Alferes Xavier foi preso no Rio de Janeiro a 10 de maio de
1789. A notícia chegou ao conhecimento do P. Toledo dez dias depois, isto
é, a 20 de maio. Manitti, por lapso, escreveu abril, confundindo a segunda
data com a da primeira carta-denúncia (ou representação delatória, como
dissera linhas antes). (HGM)
-114Sua Excelência, o qual se achava escrito por letra visivelmente
contra-feita
e
diz:
"Ao
Senhor
Vigário
Reverendo
Carlos Correia de Toledo, Guarde Deus, São José"; como o
outro igualmente exibido e que cobria a carta para Carijós e
dizia: "Ao Senhor João da Silveira Fernandes, meu Amigo e
Senhor, Guarde Deus muitos anos, na Estalagem dos Carijós,
à mercê, que importa a brevidade da entrega".
Também declara mais ele, dito Mestre de Campo, que
vindo
logo
posteriormente
para
esta
Vila
Rica,
transitando
pelo Arraial do Ouro Branco, lhe contara o Capelão do mesmo
que, no sábado antecedente pelas quatro horas da tarde pouco
mais ou menos, passara por ali um Alferes dos Pardos por
nome Vitoriano (1), residente no Bichinho, muito bem montado e com pressa; e perguntando-lhe o dito Capelão para
onde se dirigia com tanta celeridade, lhe respondera o dito
Alferes que ia à Cidade de Mariana com cartas, ou recomendações, do Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes para
despachar
ou
procurar
naquela
cidade
uns
papéis
para
um
casamento; e que voltando o mesmo Alferes no domingo logo
de manhã cedo, ele dito Capelão se admirara de tanta brevidade, e perguntando-lhe se havia já concluído o seu negócio, lhe tornara que o tinham encontrado os soldados no
caminho, e lhe abriram e tomaram os papéis; e que por este
motivo voltava já a avisar o dito Coronel, a quem reputava
àquela hora preso. Mais, se lembra
finalmente ele declarante, dito Pamplona, que quando aquele Vigário de São José lhe
falara sobre o recontado levante e deposição do Ilustríssimo
(1)
Vitoriano Gonçalves Veloso, alfaiate, alferes de auxiliares e compadre de
Francisco Antônio de Oliveira Lopes, morador no Bichinho (atual Vitoriano
Veloso, MG) a meio caminho entre a Vila de S. José e Prados, próximo de
cujo arraial Francisco Antônio residia em sua Fazenda da Ponta do Morro.
Foi encarregado a 22-05-1789 de levar um último apelo a Francisco de
Paula Freire de Andrada, incitando-o a passar ao Serro e dar início ao
levante. Pouco adiante de Ouro Branco, no Capão do Lana, viu passar
preso o Des. Tomás Antônio Gonzaga. Desistiu de prosseguir e voltou a
Ponta do Morro, certo de que Francisco Antônio também estivesse sendo
preso. A 9-06-1789 já estava preso em Vila Rica, sendo inquirido na
Cadeia. Foi o único inconfidente condenado a açoites, além de confisco e
degredo para Moçambique (Cachoeira Grande) onde morreu em 1803 com 65
anos de idade. (TJBO)
-115e Excelentíssimo Senhor General, como expressado tinha na
sua carta, acrescentara que os outros não estavam por isto,
antes haviam concordado e assentado que o mesmo Excelentíssimo Senhor deveria ser, nas críticas e propostas circunstâncias,
precisamente
decapitado;
o
que
tudo
referido
era
fiel e verdadeiramente quanto de mais se lhe oferecia declarar
e acrescentar ao já denunciado, debaixo do religioso vínculo
do juramento que já tomado tinha; e de como assim o disse,
protestou e ratificou, fiz este termo de declaração, ratificação e juramento que o mesmo dito Mestre de Campo Inácio
Correia Pamplona assinou na presença do Ilustríssimo e Excelentíssimo
Senhor
Visconde
de
Barbacena,
Governador
e
Capitão General desta Capitania, que também este rubricou,
com o dito Doutor Desembargador Pedro José Araújo de
Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca; e eu,
o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor
da
do
Sabará,
Escrivão
nomeado
pelo
dito
Excelentíssimo
Senhor para esta diligência, o escrevi e assinei, José Caetano
César Manitti, Pedro José Araújo de Saldanha, Inácio Correia
Pamplona, Mestre de Campo Regente.
Envelopes anexos:
(I) Ao Sr. João da Silveira
Fernandes meu Amigo e Senhor
guarde Deus muitos anos.
Na Estalagem dos Carijós
À mercê que importa a brevidade da entrega.
(II)
Ao Senhor Vigário Reverendo
Carlos Correia
de Toledo guarde Deus
São José
-116-
A N E X O 3 — Carta aditiva de Inácio Correia Pamplona.
M e n d a n h a , 21-05-1789.
Excelentíssimo Senhor Visconde
São minhas expressões (i l e g í v e l ) .
Publicou-se hoje que, do Caminho do Mato do Rio de
Janeiro
se
escreveu
uma
(c a r t a )
ao
Coronel
Francisco
Antônio de Oliveira; e que, por este se achar ausente nessa Vila,
sua mulher a abrira (1) e que o conteúdo desta era dando-lhe
parte que no Rio se acham presos Joaquim Silvério e o Alferes
Tiradentes;
e
que
se
ficavam
aprontando
cinco
esquadras
para subirem para Minas; e que ele e os mais se acautelassem.
E como Vossa Excelência me deu por ordem que do que
encontrasse lhe desse parte, esta serve para acautelar, ou ao
de menos para (i l e g í v e l ) .
E Deus conserve a preciosa vida de Vossa Excelência muitos anos.
Deus guarde a Vossa Excelência.
Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena.
De Vossa Excelência
Humilde servo e obediente
Inácio Correia
Pamplona
Mendanha, a 21 de maio de 1789.
NOTA: No dia 21 de maio (2) de 1789 escrevi a Vossa
Excelência e se me deu esta notícia.
(1)
D. Hipólita Teixeira, mulher de Francisco A. O .
Lopes, teve continuada
e intensa participação nas comunicações entre as Inconfidentes do Rio das
Mortes. (TJBO)
(2)
A decisão de Pamplona, de denunciar o levante para que fora convidado
a 29-03, teria sido tomada a 20-04. Sendo
que bastariam quatro dias
para um mensageiro ir da Lagoa Dourada a Vila Rica, é estranho que
o compadre Carlos José da Silva somente a 2-05 a recebesse e fosse entregá-la
no Palácio da Cachoeira, sabendo inclusive, então, que Pamplona se achava
em Congonhas na expectativa de um chamado do Governador. Barbacena,
entretanto, declara que a carta-denúncia lhe foi entregue pessoalmente em
5-05 sem referir-se a Carlos José da Silva. (TJBO)
-117-
Reconheço a letra desta carta e sua firma ser do próprio
punho
do
Mestre
de
Campo
Inácio
Correia
Pamplona,
por outras semelhantes que lhe tenho visto. Vila Rica, 15
de junho de 1789.
José Caetano César Manitti
2.6 - Carta-denúncia do Ten.-Cel. Francisco de Paula Freire
de Andrada; Vila Rica, 17-05-1789.
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor.
Foi
Vossa
Excelência
servido
ordenar
escrevesse
eu
o mesmo que tive a honra comunicar-lhe no dia treze deste
mês (1); e como seja incontestável a cega obediência que devo
às
determinações
de
Vossa
Excelência,
farei
todo
o
possível
para
as
executar
com
toda
a
fidelidade
e
pureza.
Meu
Senhor, em dias do mês de janeiro (2) vieram à minha casa o
Coronel Inácio José de Alvarenga, o Alferes Joaquim José da
Silva Xavier e o Vigário Carlos Correia de Toledo; e depois
de
me
haverem
cumprimentado,
passaram
a
tratar
do
estado
atual deste país, das suas produções e dos motivos da total
decadência em que se acha, e do quanto poderia ser feliz se
fosse habitado por outra qualquer nação que não fora a portuguesa,
porém
como
a
matéria
não
estimulasse
a
minha
curiosidade a indagar o fim a que se dirigia, retiraram-se.
Passados alguns dias tornaram, e
verendo Padre José da Silva Rolim; e à matéria que se
pouco
depois
o
Re-
(1)
O Tte.-Cel. Francisco de Paula Freire de Andrada, Comandante do Regimento
de Cavalaria Paga da Capitania de Minas Gerais, confirma, nesta carta, que
já denunciara oralmente a conjuração no dia 13 de maio de 1789, ao Visconde
de
Barbacena.
Ele
mesmo estava seriamente
envolvido,
pois
várias
das
reuniões se tinham realizado em sua casa. Declararia mais, que, no dia 2
do mês anterior, escrevera sobre o referido assunto ao Governador de
Minas. (HGM). Efetivamente, na véspera (1-04), Inácio J. de Alvarenga
o deixara, após visita de um ou dois dias na Fazenda Caldeirões, ciente da
denúncia de Joaquim Silvério dos Reis. Ainda que reiteradamente instado
a dar início ao levante, Francisco de Paula preferiu dar parte de doente...
Entre as declarações que fez a Alvarenga, nessa estadia, estava a de que
só esperava licença real para retirar-se para Lisboa com a família, mais
uma vez se demonstrando aos olhos do interlocutor de uma cautela insuperável. (TJBO)
(2)
Na verdade, a ocorrência é de dezembro de 1788 e quase
véspera do Natal, quando Tiradentes regressou de São João del Rei. (TJBO)
certamente
da
-118-
tinha
anteriormente
jogado,
ligaram
as
seguintes
reflexões:
que os povos se acham aflitos e consternados com a notícia
da nova derrama, e por este motivo dispostos para qualquer
ação que se encaminhasse a favorecê-los; e que até se lembrariam de formar uma sublevação, se não temessem a oposição
da Tropa.
Bem que me parecesse isto mais tresvario que reflexões
sérias,
contudo
quis
certificar-me
ponderando-lhes
algumas
cousas
que
me
pareceram
mais
próprias
para
conhecer os seus ânimos. Não me enganei, porque logo que tornaram a si, ridicularizaram a matéria de tal forma que em
poucos
instantes
a
caracterizaram
por
uma
verdadeira
cena
de teatro. Mas como a delicadeza da matéria não pedia um
total desprezo, não a deixei jamais perder de vista, fazendo
com
alguma
dissimulação
as
precisas
observações.
Acontecendo ir depois a casa do Tenente-Coronel Domingos Abreu
a despedir-me, e do Reverendo Padre José da Silva Rolim
que se achava seu hóspede, encontrei na mesma o Alferes
Joaquim José da Silva Xavier; e pude alcançar que ao referido Tenente-Coronel não era estranha a matéria que se tinha
tratado.
Foi
este
o
estado,
Excelentíssimo
Senhor,
em
que
deixei, quando desta Capital saí com licença de Vossa Excelência
para
a
minha
fazenda
(1),
onde
se
passaram
dois
meses, com pouca diferença, sem ter a mais leve notícia do
estado deste negócio.
Contudo,
carta de
presença
dois
de
notícias
tânciada
depois
não
me
pareceu
de abril, que tive
Vossa
Excelência,
justo
que me parecessem suficientes
parte
cheia
de
fundamentos
o
Coronel
Alvarenga,
deixar
de
adiantar
a honra de pôr na
até
que
pudesse
quando
para
mais
se
a
respeitável
diligenciar
dar uma circunssólidos.
Passando
retirava
desta
Capital,
pela minha fazenda, usei com ele de alguns meios que
(1)
Fazenda Caldeirões. Não obstante a taxativa declaração de propriedade,
tanto da fazenda como da casa residencial em Vila Rica (atual Clube Aluminas,
na Rua Direita de Ouro Preto), Francisco de Paula, sob a proteção do
Visconde, não sofreu maior seqüestro de bens em Minas. (TJBO)
-119-
julguei
mais
a
propósito
coisas;
deu-me
a
entender
melhante
matéria,
tara
até
veio
a
de
que
mesma
mão
idéia
e
a
mas
uma
instruir-me
não
a
sem
fosse
a
do
se
Porém,
nome,
pela
segundo
só
suspensão
lembrança.
carta
quem
constava,
para
que
tratava
da
derrama
passados
que
me
dava
dos
lembrança,
destas
de
se-
sepul-
tempos,
não
disformidade
minha
estado
não
a
seus
das
me
menor
caracteres,
palavras
se-
guintes:
"0
de
Sargento-Mor
dar-lhe
ouvir
um
gritar
(1)
foi
grande
"viva
o
para
tombo;
povo",
a
Cachoeira,
assim,
saia
onde
recolha-se;
prontamente,
se
e
trata
quando
quando
não
a
vida lhe há de custar e a sua casa será arrasada."
Bem
discurso
não
que
sério
tinha
de
pôr
na
minha
presença
pudesse
tadas,
tomar
e
da
um
certo
que
um
pro-
Excelência
de
haviam
as
que
conhecimento
a
em
tão
exre-
atender
às
moveram
a
me
esta
parte,
que
lhe
já
indiscreta
sem
que
da
negócio
antecedências
rompimento
para
este
rápido
tomar
razões
a
que
tão
as
Excelência
medidas
no
fazer
é
Vossa
permitiu,
aquelas
viesse
a
algum
Vossa
me
se
pois
parcialidade
foram
de
enfermidade
para
parte,
adiantamento
fazer
Estas
pouco
minha
conhecimento
como
algum
querer
conseqüências.
a
um
contudo,
poderia
solução
nem
adquirido
tempo,
concorresse
obrigasse
forte,
ter
postas,
que
tão
pudesse
carta
fundamentar
delito
cedimento
pouco
esta
e
logo
Vossa
parecessem
lembrança
que
a
Excelência
mais
que
acer-
conservo
das obrigações que me impoem o nome de fiel vassalo e igual-
(1)
Trata-se
do
Sargento-Mor
Pedro
Afonso
Galvão
hierarquia do Regimento de Cavalaria Regular
comando,
logo
abaixo
chamaria
para
assegurar-se
do
Tenente-Coronel
da
de
Francisco
fidelidade
da
São
Martinho,
que,
na
de Minas, era o segundo em
Tropa
de
Paula.
Paga,
Barbacena
ou
pelo
o
menos
de alguns oficiais com que pudesse contar para as providências que pôs em
marcha
no
dia
expectativa de
de
tropas
leais
21-05. (TJBO)
23-05
subseqüente,
mas
que
já
tinha
preparado
um mensageiro do Vice-Rei confirmando a subida
portuguesas.
A
mensagem
chegou
na
noite
antes,
na
para Minas
de
20
para
-120-
mente as do meu nascimento. É o que me oferece a pôr
na respeitável presença de Vossa Excelência de quem tenho
a honra e a felicidade de ser, como o mais profundo respeito,
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de
Barbacena,
De
Vossa
Excelência
Súdito mais humilde
Francisco de Paula Freire de Andrada
Vila Rica, 17 de maio de 1789.
Reconheço a letra e firma da carta retro ser feita pelo
próprio punho do Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire
de Andrada, por outras semelhantes letras e firmas que lhe
tenho visto, em fé do que passo a presente.
Vila Rica, 15 de junho de 1789.
José Caetano César Manitti
2.7 — Carta-denúncia de Francisco Antônio de Oliveira
Lopes; Cachoeira do Campo, 19-05-1789.
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor
Dou parte a Vossa Excelência por escrito do que já
manifestei a Vossa Excelência por palavras: Que o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza me havia dito que ouvira
ao Coronel Joaquim Silvério dos Reis, em casa do Capitão
José de Resende Costa, em ato de revista que passava o
Tenente-Coronel João Carlos Xavier da Silva Ferrão, e mais
pessoas que se achavam na dita revista, que o dito Coronel
Joaquim Silvério dissera que esta terra podia ser um império,
ser um país liberto, e que nesta terra não havia homens,
e que, se os houvesse, que em pouco tempo seriam senhores
da terra; e que ele, dito sargento-mor, se despedira do Te-
-121nente-Coronel João Carlos e que se fora embora; e passados
alguns
dias,
fora
o
Coronel
Joaquim
Silvério
a
Vila
de
São José e lhe dissera que, se ele queria encarregar-se de
ir a fazer gente para as bandas de São Paulo, que ele assistiria
com
o
dinheiro,
pois
se
houvesse
um
patrício
que
fosse o libertador dos mais, que estava toda Vila Rica, Sabará,
Serro e Minas Novas, que tudo estava pronto; e que ele,
dito
sargento-mor,
se
opusera
a
isso:
"Que
ele
coronel
se
não metesse nisso que ficava perdido", e que o despersuadira
com razões que, se não deixasse de tal intento, que dava
parte; e que o dito coronel lhe pedira com as mãos postas
que não falasse o dito sargento-mor, que ele prometia nunca
mais falar em tal, o que lhe pedia como amigo; e que, mais, lhe
dissera
o
mesmo
Coronel
Joaquim
Silvério
que,
vindo
do
giro em que vinham de passar as revistas com o Tenente-Coronel João Carlos (1), vindo de S. Tiago, em um alto
parara o cavalo e dissera para os que vinham na comitiva,
(João
Carlos,
o
Sargento-Mor
Pestana,
e
outros
mais):
"Que
mundo novo não é este! Que país não seria este! O melhor do
mundo!"; que o Tenente-Coronel João Carlos picara o cavalo
e
fora
andando, e
que ao
depois
ele,
dito
tenente-coronel,
caira em si do que havia dito.
E indo eu à Vila de São João a ir depor em uma causa
do Coronel Joaquim Silvério, na volta quando nos vínhamos
recolhendo,
em
caminho,
me
veio
dizendo
o
Sargento-Mor
Luís Vaz o que acima relato; e eu disse ao mesmo sargento-
(1) Tte.-Cel. João Carlos Xavier da Silva Ferrão, ajudante de ordens do Visconde
de Barbacena e tio de Maria Dorotéia Joaquina de Seixas — a Marília de
Dirceu — noiva do Desembargador Tomás Antônio Gonzaga. Maria Dorotéia
e suas irmãs, Ana Ricarda Casimira de Seixas e Emerenciana Joana Evangelista de Seixas, moravam com o tio na época da Inconfidência. (HGM)
As Instruções dadas por Martinho de Melo e Castro ao Visconde de Barbacena determinavam a extinção de todos os Regimentos Auxiliares criados
por Luís da Cunha Meneses. Isto implicava na anulação de algumas
centenas de patentes de oficialato, vendidas a bom preço pelos asseclas de
Fanfarrão. A revista das unidades a serem extintas foi incumbida ao
único brasileiro dentre os três ajudantes de ordens do Governador Capitão-General. Posição sobremodo antipática que gerara conflitos em outras comarcas, vg. no Serro, onde surgiram tumultos contra João Carlos chefiados
pelo Padre Mestre Teodoro, chamado a Vila Rica para severa reprimenda
pelo Visconde. (TJBO)
-122-
-mor que logo viesse depor e que estas coisas se não deviam
calar; e me respondeu o mesmo sargento-mor que ele, dito
coronel, lhe havia pedido com as mãos postas, que semelhantes loucuras ali acabavam. Vi mais a este respeito uma
carta de uma senhora, freira de Santa Clara de Coimbra, escrita
ao
Sargento-Mor
Joaquim
Pedro
da
Câmara,
em
que
lhe dizia que se fosse embora para Portugal que esta terra
estava para se levantar; e que não quisesse ficar sujeito aos
homens, e que não deixasse o governo da Soberana; e esta
carta me não mostrou o sargento-mor por querer mostrar a
novidade,
porque
isto
tomou
como
loucura;
assim
mostrou-a,
porque nela não falava em uma senhora que se achava no
mesmo Convento; e eu lhe disse que aquela carta se não devia
mostrar
a
pessoa
alguma,
à
vista
do
Ajudante
Tomás
da
Costa (1) e do Capitão Antônio Nunes; ao que me respondeu
o sargento-mor: "Isso são loucuras de freiras, que os maganões lhe metem quatro petas"; disto não dei logo parte a
Vossa
Excelência;
como
alguns
passos
se
passaram na
presença do Tenente-Coronel João Carlos Xavier da Silva Ferrão,
Ajudante
de
Ordens
de
Vossa
Excelência,
devia
capacitar-me
que logo desse parte a Vossa Excelência.
Excelentíssimo
Senhor,
isto
ponho
na
respeitável
presença de Vossa Excelência como leal vassalo, fiel e obediente
às ordens da Soberana, para que Vossa Excelência dê as providências
que
forem
justas
em
segurança
do
Estado,
assim
como pelo posto que ocupo. 19 de maio de 1789.
Francisco Antônio de Oliveira Lopes (2)
Coronel de São João del-Rei
(1) Tomás da Costa Salvado, fazendeiro em Carandaí, no caminho do Rio.
(2) Francisco Antônio viera a Vila Rica com dupla missão: obrigar o Ten.-Cel.
Francisco de Paula a dar inicio ao levante, ou, como alternativa, fazer contra-denúncia incriminam o Joaquim Silvério dos Reis como chefe e promotor da
sedição. Visavam s Inconfidentes do Rio das Mortes neutralizar-lhe a
denúncia de 15-03-1789. Gonzaga estava a par do plano, pois, ignorando as
confissões posteriores de Francisco Antônio, Pe. Toledo e Alvarenga, compôs
lira na prisão em que ridiculariza a figura de Joaquim Silvério: "Pobre,
sem respeito e louco". Durante muitos anos os historiadores e críticos literários supuseram que Dirceu aludisse a Tiradentes, o que não tem fundamento. (TJBO)
-123-
Reconheço a letra desta carta e firma abaixo ser tudo
do próprio punho do Coronel Francisco Antônio de Oliveira
Lopes por outras semelhantes. Vila Rica, 15 de junho de 1789.
José Caetano César Manitti
2.8 — Carta-denúncia de Domingos de Abreu Vieira; Cadeia
de Vila Rica, 28-05-1789.
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor
Além do que já ontem disse aos ministros que vieram
falar comigo, acresce que queriam pôr casa de moeda e pôr o
ouro a 1$500, e que não saísse mais o ouro que estivesse no
erário
desta
Vila;
assim
o
dizia
o
Alferes
Tiradentes,
que
também o dizia o Alvarenga e o Vigário de São José, e
também disse o Padre José da Silva Rolim; e que o Desembargador
Gonzaga
concorria
para
isto
aconselhando;
e
que
também
entrava
o
Tenente-Coronel
Francisco
de
Paula
Freire;
eu
lho não ouvi, mas
o
diziam assim
aqueles
ditos,
Alferes Tiradentes e Padre José da Silva, que andavam sempre nas assembléias; e que a maior parte do Regimento Pago
havia
de
estar
pronta
para
a
tal
ocasião;
e
que
alguns
oficiais
estavam
convidados
também:
o
Tenente
Antônio
Agostinho (1), disse o Tiradentes que estava
falado e que
ele
respondera
que
estaria
pronto,
pois
também
era
mazombo
(2),
e
prometera,
quando
chegasse
seu
sobrinho,
o
Sargento-Mor
Vasconcelos
(3),
o
havia
de
convidar
para
o
mesmo fim; também dizia o Tiradentes que o Alferes Matias
(1) Antônio Agostinho Lobo Leite Pereira, futuro Capitão-Mor de Vila Rica, depois do falecimento de José Álvares Maciel (pai do inconfidente do mesmo
nome), a quem sucedeu, sendo confirmado no cargo em dezembro de 1793.
(TJBO)
(2) Mazombo: termo depreciativo designando o natural do Brasil, descendente
de portugueses. Parece ser este o sentido com que é usado em alguns depoimentos das Devassas. Outros supõem-no adulteração de maçon, sem maior
fundamento. (TJBO)
(3) Sargento-Mor José de Vasconcelos Parada e Sousa, o Padela das Cartas
Chilenas. (TJBO)
-124Sanches (1) estava convidado e pronto; e também o Capitão
Antônio José de Araújo (2), o Tenente Melo (3) e o Alferes
Antônio Gomes Meireles, para no caso de ser preciso ajudar
e capacitar algum do Porto do Siró; também diziam que já
faziam as leis para se governar, que estas se faziam em casa
do Desembargador Gonzaga, onde estava o Vigário do Rio das
Mortes e o Coronel Alvarenga, que eram muitos fortes na
tal desordem; o cabeça de tudo era o Tiradentes, dizendo que
ele e o Alvarenga haviam de ser os heróis da função, pois
defendiam
a
sua
pátria;
que
os
mazombos
também
tinham
valimento e sabiam governar; e que dando a sua terra tantos
haveres, se achavam pobres por lhe tirarem tudo para fora,
mas que a haviam de pôr em liberdade; que só esperavam se
botasse a derrama, pois que a terra não podia pagar e que
tudo ia para o Reino; que se havia mudar a praça para o Rio
das Mortes, por ser mais cômoda e farta de mantimentos; e
que nesta Vila haviam de pôr estudos como em Coimbra; e
que havia estar pronta a artilharia e todo o mais trem; se
haviam
utilizar
dele;
que
assim
o
diziam
o
Alvarenga,
o
Vigário e Tiradentes: que haviam de mandar vir socorro de
gente das partes de São Paulo.
(1)
Alferes Matias Sanches Brandão, colega de Tiradentes no Regimento Pago e
seu companheiro na viagem ao Rio de Janeiro, iniciada a 10-03-1789.
Moravam juntos no Rio, à Rua Mãe dos Homens. Foi autorizado a deixar
o Rio pelo Vice-Rei em 1.º de maio de 1789. Deixou a Tiradentes seu
bacamarte, para a fuga que este intentaria de 6 a 10 de maio, sendo preso na
noite
deste
último
dia.
O
Porta-Estandarte
Francisco
Xavier
Machado,
subordinado de Tiradentes na 6.ª Cia.-RCR, deixaria o Rio no dia 9-05.
No dia 6, dera a Tiradentes seu par de pistolas. No dia 12-05 estavam todos
(inclusive a Escolta de Permuta) acampados a meio caminho entre o Rio de
Janeiro e o Registro de Paraibuna, quando souberam da prisão de Tiradentes,
notícia dada pelo piquete do Major Manuel de Almeida, chamado de volta
ao Rio. Três dias antes, o piquete os ultrapassara com o objetivo de cercar
Tiradentes na fronteira RJ-MG. (TJBO)
(2)
Capitão Antônio José de Araújo — do Regimento de Cavalaria Paga de
Minas Gerais. Foi escolhido para comandar a Escolta encarregada de conduzir para o Rio o Des. Tomás Antônio Gonzaga, preso por Francisco A.
Rebelo na manhã de 23-05-1789. (TJBO)
(3)
Tenente José Antônio de Melo — do mesmo Regimento.
teve longo e prolífico romance com Emerenciana, irmã
quem acabou se casando anos mais tarde. (TJBO)
Seu
de
irmão Carlos
Marília, com
-125Tudo isto que sei e tenho dito, ouvi ao Tiradentes e ao
Padre José da Silva, pois nunca conversei com o Vigário de
São José nem com o Alvarenga, nem com o Gonzaga. E
protesto declarar tudo o mais que me lembrar a este respeito.
Espero que Vossa Excelentíssima se compadeça de mim, que
não
entrei
nestas
desordens;
que
aqueles
demônios
me
contaram sem eu os acreditar; e assim o espero da proteção de
Vossa Excelência, que Deus guarde por muitos anos.
De Vossa Excelência
o mais humilde escravo
Domingos de Abreu Vieira (1)
Vila Rica, Cadeia, 28 de maio de 1789.
Declaro que o que disse aos Ministros, quando ontem
falaram
comigo,
foi
que
tinha
ouvido
falar
no
levante
ao
Alferes
Joaquim
José,
Tiradentes,
e
também
ao
Padre
José
da Silva quando foi meu hóspede, que eram ambos muito
amigos; e que em certa ocasião me contaram que, quando se
pusesse a derrama, estava justo um levante; e que para isto
havia
de
dar
o
Alvarenga
quatrocentos
homens;
e
que
no
mesmo entrava o Vigário de São José do Rio das Mortes,
que havia de aprontar gente das partes de São Paulo; e que
o Gonzaga entrava nisto aconselhando e se ajuntava com eles
em uma casa para a banda do Ouro Preto, o que disseram o
Tiradentes
e
o
Padre
José
da
Silva;
que
também
haviam
pedir cartas ao Desembargador Gonzaga para entrar nisto seu
primo, Ouvidor do Serro (2); e que uma vez fui eu encontrar
(1) Tte.-Cel. Domingos de Abreu Vieira, do Regimento de Cavalaria Auxiliar de Minas Novas.
Português. Compadre de Tiradentes, pois servira de padrinho no batismo de Joaquina, filha do
Alferes Joaquim José da Silva Xavier e de Antônia Maria do Espírito Santo, realizado no dia 31
de agosto de 1786 na Igreja Matriz de N. S. do Pilar, de Vila Rica. (HGM)
(2) Joaquim Antônio Gonzaga, Ouvidor do Serro. Chegou a Lisboa, de regresso no navio Europa, a
22 de agosto de 1791. (HGM) Novamente nomeado para vários cargos judiciários na Capitania
da Bahia, adoeceu em 1799. Autorizado a ir tratar-se no Reino, faleceu a bordo quando em
viagem de Salvador para Lisboa. (TJBO)
-126-
o Tiradentes e o Padre a conversar no levante, estando presente
o
Tenente-Coronel
Francisco
de
Paula;
e
que
outra
vez me pediram que mandasse vir alguns barris de salitre, o
que eu não consenti, nem queria se falasse no meu nome; e
isto foi o que eu disse ontem, e não sei se disse mais alguma
coisa que me não lembra, porque os Ministros falaram muito
comigo. E protesto dizer tudo o que mais me for lembrando,
e se eu soubera que isto era tão necessário dizer-se logo, portanto
o dissera
a
Vossa
Excelência,
pois
sou um homem
velho e não quero andar em semelhantes desordens.
Cadeia, 28 de maio de 1789.
Domingos de Abreu Vieira (3)
Reconheço a letra da carta retro, seu adicionamento, e
firmas
ser
tudo
escrito
pelo
próprio
punho
do
Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, pelo ver fazer na minha
presença. Vila Rica, 28 de maio de 1789.
José Caetano César Manitti
2.9 — Ordem Visconde de Barbacena ao Des. Pedro J . A .
Saldanha para apreensão de papéis e seqüestro, no
ato das prisões de Tomás Antônio Gonzaga e Domingos
Abreu Vieira; Cachoeira, 21-05-1789.
Logo
que
Vossa
Mercê
receber
aviso
do
Tenente-Coronel Francisco Antônio Rebelo, irá com os oficiais competentes
fazer
apreensão
em
todos
os
papéis
do
Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, e seqüestro nos seus bens.
(3) Domingos de Abreu Vieira fora preso a 23-05, na mesma data que Tomás Antônio Gonzaga, pelo Ajudante-de-Ordens Antônio Xavier de Resende, sendo
recolhido à Cadeia de Vila Rica. No dia 26, os Ouvidores Saldanha e Manitti
conseguiram encontrar, dentre os papéis do Contrato, duas cartas do Pe.
Rolim que o comprometeram definitivamente. Esta a razão de ter tudo
confessado a partir do dia 27, em inquirições homologadas depois com a oficialização de Devassa-MG. (TJBO)
-127Concluída
esta
diligência,
passará
à
casa
do
Tenente-Coronel
Domingos
de
Abreu
Vieira,
que
achará
também
em
segurança,
e
depois
de
o
mandar
recolher
no
segredo
da Cadeia dessa vila, fará rigoroso exame em todos os seus
papéis,
separando
e
apreendendo
somente
os
que
forem
suspeitosos,
ou
conducentes
à
importante
averiguação
que
é
objeto
dos
sobreditos
procedimentos,
e
deixará
tudo
o
mais
em
boa
arrecadação,
de
forma
que
não
possa
haver,
nem
depois alegar-se, prejuízo algum, não só a respeito dele mas
principalmente do grande contrato que administra.
E tanto para este exame como para todos os mais
pertencentes
ao
mesmo
negócio,
ordeno
que
ajude
e
concorra com Vossa Mercê o Doutor José Caetano César Manitti,
Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca do Sabará, e que
lhe sirva de escrivão nos autos judiciais que pedirem segredo,
o qual está prevenido já para esse fim e nesta inteligência.
Deus
Guarde
21 de maio de 1789.
a
Vossa
Mercê.
Cachoeira
do
Campo,
Visconde de Barbacena (1)
Senhor Desembargador Ouvidor Geral e Corregedor
Pedro José Araújo de Saldanha
2.10 — Auto de exame, achada, e separação feita nos papéis
apreendidos ao Tenente-Coronel Domingos de Abreu
Vieira.
Ano do nascimento de Nosso Senhor
mil e setecentos e oitenta e nove, aos vinte e seis dias do
(1)
Jesus
Cristo
de
Com esta portaria, o Visconde de Barbacena dá início à repressão dos
conjurados de Minas. Na noite da véspera recebera afinal a segurança
de que subiam para Minas as tropas portuguesas que solicitara ao Vice-Rei.
O mensageiro, soldado do Esquadrão do Vice-Rei, Antônio Ferreira, fora
diretamente a Vila Rica. O Ajudante-de-Ordens Antônio Xavier de Resende
logo o conduziu para o Palácio da Cachoeira. Trazia igualmente a notícia
das prisões, no Rio, de Tiradentes e de Joaquim Silvério dos Reis. Na
manhã de 22-05 partiam: o Ten. Antônio José Dias Coelho, para a Comarca
do Rio das Mortes, para prender Alvarenga e o Padre Toledo; e o Ten.
Fernando de Vasconcelos Parada e Sousa, para o Tejuco, para prender o Pe.
Rolim e Nicolau Jorge. (HGM-TJBO)
-128-
mês
de
maio
do
do
Pilar
do
Ouro
Domingos
de
bargador
de
Vieira,
onde
foi
Araújo
Comarca,
comigo
o
Corregedor
Escrivão
da
mesma,
Capitão
General
Ministro,
papéis
foram
e
algum
a
que
respeitasse
fim
fosse
ao
diligência,
tudo
tíssimo
e
efetivamente
ordem
o
mencionado
se
juntas
autuadas,
aqui
Comarca
do
José
trinta
de
ano;
achando-se
do
tempo
por
mim
conteúdo
da
Silva
março;
e
rubricadas;
averiguações
das
seu
muito
do
dito
Frio,
tudo,
para
achada
e
separação,
meado;
e
ao
segunda
costas
e
porque
em
Racharei
papéis
e
do
Tejuco,
dito
tenente-coronel
a
primeira
de
e
respostas,
mesmas
o
assinou
se
elas
dito
fazer
Caetano
ditos
Arraial
mandou
José
Excelenpraticado
do
sobre
que
e
e
diante
mesmas
constar,
presente
ao
para
assim
a
cartas
vinte
as
aparecia
indiretamente
duas
das
recebimento
eles
junta;
Rolim;
de
os
te-
ou
os
dito
todos
Ilustríssimo
ambas
Oliveira
ele
referido
proceder
entre
as
e
a
entre
Portaria
escritas
competentes,
de
o
mandou
exame,
suspeitosas,
e
eu,
se
do
nas
do
direta
encontraram
Serro
Padre
se
que
da
por
do
ou
e
Governador
examinados
acharam
averiguar
que
constante
correspondências
e
se
se
Manitti,
nomeado
Ilustríssimo
aí,
e
presente
César
do
sendo
exatamente
que
a
Barbacena,
e
DesemGeral
também
Portaria
de
Senhora
Doutor
Caetano
Sabará,
Capitania,
por
por
Senhor
José
suspeitoso,
fim
o
para
por
de
vindo
nomeado
Visconde
correspondências
nente-coronel,
Tenente-Coronel
Juiz
ambos
miúda
Nossa
do
Ouvidor
do
desta
de
Saldanha,
da
Senhor
Rica
morada
de
Racharei
e
e
Vila
casas
Ouvidor
Excelentíssimo
nesta
e
José
desta
diligência,
ano,
Preto
Abreu
Pedro
Corregedor
dito
abril
de
do
corrente
lembrança
escrita
cujas
cartas
vão
pelo
seu
proceder
às
fazem
se
Ministro
este
auto
comigo,
César
pelo
datada
separá-
de
exame,
Escrivão
Manitti,
e assinei.
Saldanha — José Caetano César Manitti
o
noescrevi
-129(I)
Carta do Pe. José S . O . Rolim a Domingos A .
Tejuco, 30-03-1789
Vieira;
Senhor Domingos de Abreu Vieira.
Meu saudoso e prezado amigo do coração: três cartas
lhe escrevi de caminho, e agora o faço depois da minha chegada a este arraial; entrei de noite e há 15 dias que nele me
acho; ainda não saí à rua, esperando que Brandão dê parte
sucinta
para
conheçam
a
minha
humildade
e
susto,
para
menos
ser
perseguido,
em
tudo
observando
as
determinações
do nosso amigo, de quem espero escudo para rebater todos
os
acontecimentos,
ajudado
por
Vossa
Mercê,
como
meu
bom Mecenas. Achei a meu Pai cheio de gostos pela minha
presença e eu lhe fiz certas as grandes obrigações que devo
a Vossa Mercê, as quais nunca terei meio de as gratificar, e só de as confessar. Na
ocasião
que
Brandão
der
parte
a
Sua Excelência, e eu o hei de saber e hei de fazer muito
para que ela vá à mão daquele Senhor, na mesma ocasião
farei a ele e a Vossa Mercê certos, para lhe darem providência
para
a
meu
descanso.
Na
segunda
semana
de
páscoa
faço
despedir daqui os meus
escravos
com as
bestas
para
o transporte de Vossa Mercê; e quando, por algum incidente,
Vossa
Mercê
não
possa
sair
logo,
detenha-os
por
todo
o
tempo
com
o
senhor.
Mande-me
notícias
de
seu
compadre
José, a quem não escrevo por pensar estará ainda no Rio;
sobre
uma
recomendação
do
dito,
não
há
dúvida:
haverá
um grande contentamento e vontade etc.
Ponha-me
na
lembrança
dos
senhores
Pintos,
Antônio
e Francisco, e Joaquim José Vieira, e de toda a sua família
a quem eu sou tão obrigado.
Vossa Mercê aqui
ções
para
tudo
quanto
ser por todos dias da minha vida,
me
for
tem
da
pronto às suas determinasua
vontade;
protestando-lhe
de Vossa Mercê,
Amigo de coração muito saudoso e obrigadíssimo
José da Silva e Oliveira Rolim
-130-
Tejuco, 30 de março de 1789.
No verso:
Recebida em 25 de abril,
Do Reverendo José da Silva e Oliveira Rolim.
Respondida em 2 de maio.
Nós,
abaixo
assinados,
reconhecemos
a
firma
abaixo
ser feita pelo próprio punho do Reverendo Padre José da
Silva e Oliveira Rolim, pelo pleno conhecimento que temos
de sua letra e sinal, e sendo necessário o juramos aos Santos
Evangelhos. Vila Rica, 15 de junho de 1789. (1)
Francisco Antônio Rebelo
Joaquim José de Carvalho
Reconheço a letra e firmas supra do Tenente-Coronel
Francisco Antônio Rebelo, e Capitão Joaquim José de Carvalho pelas próprias, por as ter visto fazer na minha presença, do que dou fé. Vila Rica, 15 de junho de 1789.
José Caetano César Manitti
(II) — Carta do Padre José S.O. Rolim; Tejuco, 20-04-1789.
Senhor Domingos de Abreu Vieira
Meu prezado amigo do coração. Recebi a última de
Vossa Mercê de dois de abril, em que me certifica ter falado
ao nosso Mecenas segunda e terceira vez; ele, eficaz e certo
no que nos prometeu, assim me devo persuadir como homem
de bem; e fico esperando a resolução da parte que levou o
meu próprio, para de todo viver em paz, para o nosso amigo
(1) O reconhecimento se restringe à firma do Pe. Rolim, pois a letra do texto era de Alexandre da
Silva, mulato escravo e fiel secretário do Inconfidente. Quanto às pessoas referidas na carta,
trata-se de: Brandão, Capitão Manuel da Silva, recém-empossado no comando do
Destacamento Diamantino, cargo em que sucedeu ao Padela (S.M. José V. Parada e Sousa);
compadre José, ou seja, o Alferes Tiradentes; e Joaquim José Vieira, parente de Domingos de
Abreu Vieira e furriel em Vila Rica. (TJBO)
-131Brandão. Eu tenho observado tanto à risca, que ainda té o
dia de hoje não saí à rua a pagar visitas; nem o pretendo
fazer sem a resolução que vier, pois não é do meu gênio,
nem
me
está
bem
aparecer
e
tornar
a
esconder-me;
eu,
confiado
na
promessa
que
a
Vossa
Mercê
lhe
asseveraram,
vivo
certificado
que
tal
me
não
acontecerá;
e
espero
que
de
Vossa
Mercê,
pelas
suas
diligências,
me
venha
o
meu
sossego.
Este é o condutor do ouro; leva um caixão com doce
de mangabas secas que me fará mercê oferecê-lo ao Senhor
Gonzaga em meu nome. Amanhã, terça-feira, que se contam
21, saem daqui os dois negros com quatro bestas para a
condução de Vossa Mercê; e os deixará estar inté que Vossa
Mercê venha; e tenha satisfação para a
sua jornada muito
à sua vontade; e quando cá chegar, reformará de outras que
estarão
descansadas
à
sua
espera.
Faça-me
recomendado
a
nosso bom amigo Afonso Dias e todos os mais amigos que
Vossa
Mercê
bem
os
conhece:
ao
Senhor
Bernardo,
e
ao
Bento Pereira, e todos os da sua família. Sirva-se da minha
vontade que pronta fica para o que for de lhe dar gosto.
Deus
Guarde
a
Vossa
Mercê
por
muitos
anos.
Tejuco,
20 de abril de 1789.
De Vossa Mercê
Amigo de coração e obrigadíssimo
José da Silva (1)
(P.S.) — Mande-me notícia de seu compadre,
Joaquim José, a quem não escrevo por não saber se já veio
(1)
o
Alferes
Trata-se na verdade da 5.ª carta escrita por Alexandre da Silva, sob ditado
do Padre Rolim, a Domingos de Abreu Vieira. Manuel Pereira Alvim,
sócio e caixa do contrato arrematado por Abreu Vieira, teria conseguido
consumir três delas, assim como a cópia de todas as respostas. O Mecenas,
criptônimo usado pelo Padre Rolim, designaria Cláudio Manoel da Costa,
ou mais provavelmente o Des. Tomás A. Gonzaga. Cláudio era advogado
assistente ao contrato de Abreu Vieira. No entanto, o ex-Ouvidor é a
pessoa mais influente da Capitania depois do Governador. A ocultação,
sob o criptônimo Mecenas, lembra Critilo — o autor das Cartas Chilenas.
Na sátira, tanto o velho Domingos como Manuel Pereira Alvim (Albino)
são referidos elogiosamente. (TJBO)
-132do Rio de Janeiro; e também me
se acha nessa Vila, ou se foi para a Campanha.
certifique
se
o
Alvarenga
Nós,
abaixo
assinados,
reconhecemos
a
firma
desta
carta ser do próprio punho do Padre José da Silva e Oliveira
Rolim,
pelo
próprio
conhecimento
que
dela
temos,
e
sendo
necessário
o
juramos
aos
Santos
Evangelhos.
Vila
Rica,
15 de junho de 1789.
Francisco Antônio Rebelo
Joaquim José de Carvalho
Reconheço a letra e
firmas do Tenente-Coronel Francisco Antônio
Rebelo, e Capitão Joaquim José de Carvalho
pelas
próprias,
por
as
ter
visto
fazer
na
minha
presença,
do que dou fé. Vila Rica, 15 de junho de 1789.
José Caetano César Manitti
2.11
Auto de exame e separação feita nos papéis apreen didos ao Coronel de Auxiliares da Comarca do Rio das
Mortes, Inácio José de Alvarenga Peixoto.
Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de
mil e setecentos e oitenta e nove, aos onze dias do mês de
junho do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do
Pilar do Ouro Preto e Palácio da residência do Ilustríssimo
e
Excelentíssimo
Senhor
Visconde
de
Barbacena,
Governador
e
Capitão
General
desta
Capitania,
sendo
aí
presente
o
mesmo
Ilustríssimo
e
Excelentíssimo
Senhor,
e
o
Doutor
Desembargador
Pedro
José
Araújo
de
Saldanha,
Ouvidor
Geral e Corregedor desta Comarca, junto comigo o Bacharel
José
Caetano
César
Manitti,
Ouvidor
e
Corregedor
da
do
Sabará,
Juiz
e
Escrivão
nomeados
para
esta
diligência
por
Portaria
do
dito
Ilustríssimo
e
Excelentíssimo
Senhor;
logo
pelo mesmo nos foi ordenado que víssemos e examinássemos
todos
os
papéis
que
foram
apreendidos
ao
Coronel
Inácio
José
de
Alvarenga
Peixoto,
e
que
direta
ou
indiretamente
pudessem de alguma sorte respeitar ao fim por que foram
apreendidos, os quais todos se achavam encerrados em uma
-133caixa de pau pequena, que nos foi no mesmo ato apresentada; e a qual abrimos; e depois de exata e miudamente
examinados todos os referidos papéis na presença do mesmo
Excelentíssimo
Senhor,
dentre
eles
se
separaram
os
dois
ao
diante juntos e aqui autuados, por induzir o seu conteúdo
alguma
suspeita
relativa
à
presente
diligência
nas
atuais
circunstâncias;
contendo,
o
primeiro,
parte
de
uma
ode
escrita pelo próprio punho do dito Coronel Inácio José de
Alvarenga; e o segundo um aviso a este, escrito da mesma
sorte e assinado pela mão do Vigário de São José, Carlos
Correia
de
Toledo,
que
ambos
vão
por
mim
rubricados;
para
sobre
os
mesmos
se
fazerem
as
averiguações
competentes,
mandou
o
referido
Ilustríssimo
e
Excelentíssimo
Senhor praticar na sua presença este auto de achada, exame,
e separação dos sobreditos papéis, que rubricou; e em que
também
assinou
o
referido
Juiz,
o
Doutor
Desembargador
Pedro
José
Araújo
de
Saldanha,
comigo,
Escrivão
nomeado,
o
Bacharel
José
Caetano
César
Manitti,
que
o
escrevi
e
assinei.
Saldanha — José Caetano César Manitti
Anexo 1: Parte de uma Ode de Inácio José de Alvarenga
Segue dos teus Maiores,
Ilustre ramo, as sólidas pisadas.
Espalha novas flores
Sobre as suas ações grandes e honradas.
Abre, por tua mão, da glória o Templo;
Mas move o braço pelo seu exemplo.
A herdada Nobreza
Aumenta, mas não dá merecimento.
Dos heróis, a grandeza
Deve-se ao braço, deve-se ao talento,
E assim foi que, calcando o seu destino,
Deu leis ao mundo o cidadão de Arpino.
-134-
Abra-se à nova terra,
Para heróicas ações, um plano vasto.
Ou na paz, ou na guerra,
Orna os triunfos teus de um novo fasto:
Faze servir aos Castros, aos Mendonças,
Malhados tigres, marchetadas onças.
Não há bárbara fera
Que o valor e a prudência não domine
Quando a razão impera.
Que leão pode haver que não se ensine?
E o forte jugo, por si mesmo grave,
A doce mão que o põe o faz suave.
Pródiga, a Natureza
Fundou neste País o seu tesouro (*).
Que fez a Natureza
Em pôr neste País o seu tesouro?
Das pedras, na riqueza;
Nas grossas minas abundantes de ouro?
Se o povo miserável... mas que digo!
Povo feliz, pois tem o vosso abrigo.
Qual formada nos ares
Em densa nuvem, grossa tempestade. (*)
Qual (**), sobre os densos ares,
Horrenda tempestade levantada
Abre o seio dos mares
Para tragar a nau despedaçada;
Porém destro, o Piloto arreia o pano,
Salva o perigo, e remedeia o dano.
(*) Estes dois versos estão riscados. (HGM)
(*) Também estão riscados estes dois versos. (HGM)
(**) A palavra "qual", riscada pelo autor, foi por ele reposta na entrelinha. (HGM)
-135-
Assim a Grande Augusta,
Que vê o mal, com ânimo paterno,
Em mão prudente e justa
Vem colocar as rédeas do governo.
Eu vejo a nau já do perigo isenta
Buscar o porto, livre da tormenta.
A vós, florente ramo,
Meus versos mal limados dirigia (1)
Reconheço a letra retro e supra ser do próprio punho
do Coronel Inácio José de Alvarenga pelo perfeito conhecimento que da mesma tenho. Vila Rica, 15 de junho de
1789.
Jo sé Ca eta n o C é sa r Ma n itt i
ANEXO 2: Bi lh e te d o V i g á rio d e S ã o Jo sé , Ca r lo s Co r r eia
d e To led o , a I n á cio Jo sé d e Al va r en g a P ei xo to ,
(1) Alvarenga foi preso em Suo João del-Rei no dia 24-05-1789 pelo Ten. Antônio
José Dias Coelho. No ato da prisão, entregou espontaneamente ao comandante da escolta a chave de sua caixinha de papéis. Dias Coelho sairá de
Cachoeira do Campo, com as ordens de Barbacena, na manhã de 22-05.
No mesmo dia 24, de madrugada, prendeu o Pe. Carlos Correia de Toledo
no caminho entre a Ponta do Morro e o Arraial da Laje, "ao pé do Sítio
de Manuel Fernandes", nas proximidades de Prados. O Vigário acabava
de avistar-se com Francisco Antônio de Oliveira Lopes (proprietário da
Fazenda da Ponta do Morro) que viu, do alto, efetivar-se a prisão. Dias
Coelho o recolheu a um capão de mato das vizinhanças, sob vigilância, e
adiantou-se para São João. Aí reservou-se prender Alvarenga e incumbiu
o Ajudante Davi Ottoni de ir prender Luís Vaz de Toledo — que escapou e
fugiu. Dias Coelho efetuou ainda a prisão do Dr. João de Araújo e
Oliveira, remetido para Vila Rica com os papéis apreendidos a Alvarenga.
Trouxera instruções para o Ouvidor Azevedo proceder ao seqüestro de bens
dos aprisionados, só cabendo a Dias Coelho a apreensão de papéis suspeitos.
Nada encontrou na casa do Vigário na Vila de São José. No dia 27-05,
tendo recebido aviso de que passara a escolta que conduzia Gonzaga, por
Igreja Nova, pôs-se a caminho do Rio com os dois prisioneiros. Entregou-os
na Fortaleza da Ilha das Cobras a 5-06, um dia após ter sido ai recolhido
o Des. Gonzaga. (TJBO)
-136esc r ito n a ca sa do Ten.-Cel. Francisco de Paula
Freire de Andrada, na noite de 26-12-1788 em
Vila Rica.
Alvarenga,
Estamos juntos, e venha Vmcê. já, etc.
Amigo Toledo
Reconheço a letra supra e sobrenome Toledo
Reverendo Vigário Carlos Correia de Toledo por
sua letra pleno conhecimento, em fé do que passo a presente.
ser
ter
do
de
Vila Rica, a 15 de junho de 1789.
Em testemunho (sinal público do Tabelião) da verdade,
Antônio de Oliveira e Sá
3 — ADIÇÕES AO AUTO DE CORPO DE DELITO
3.1 — Juntada
Aos quinze dias do mês de junho de mil setecentos e
oitenta e nove, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar
do Ouro Preto e casa da residência do Doutor Desembargador
Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor
desta comarca, onde eu, Escrivão ao diante nomeado, vim,
e sendo aí, por ele dito Ministro me foi entregue a Portaria
do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, na
qual determina fiquem por cópia nesta Devassa as duas
cartas de que a mesma Portaria faz menção, as quais logo
trasladei, cujas cópias e dita Portaria são as que ao diante
se seguem. E para assim constar, lavrei este termo. E
eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado,
o escrevi.
3 .2 — Portaria do Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde
de Barbacena; Vila Rica, 14-06-1789.
V.Mcê. virá receber da minha mão a carta de D.
Joana de Meneses, a que se refere o Cel. Francisco Antônio
de Oliveira Lopes na sua representação ou denúncia de 19
do mês passado, com outra de seu primo, o Sargento-Mor
Joaquim Pedro da Câmara, que a acompanha e reconhece,
para as juntar por cópias autênticas do Escrivão da diligência, conferidas com Vossa Mercê, ao auto em que se achar
a mesma denúncia. E depois me restituirá as ditas cartas
-138originais,
porque
as
pretendo
remeter,
ções, à Secretaria de Estado desta Repartição.
com
outras
informa-
Também
receberá
os
documentos
da
informação
que
(eu)
tinha mandado fazer em Carijós (1) sobre o motivo
e contexto da carta que o Vigário de São José escreveu em
casa do Mestre de Campo Inácio Correia Pamplona, segundo
este declarou no Termo de Ratificação e Juramento da sua
denúncia,
para
serem
apensos
ao
sobredito
auto
ou
à
Devassa.
Deus guarde a V.Mcê.
Vila Rica, 14 de junho de 1789
Visconde de Barbacena
Sr.
Des.
Saldanha.
Ouv.
Geral
e
3.3 — Carta do S . M .
ao
Visconde
de
7-06-1789. (Traslado).
Corregedor
Pedro
José
Araújo
de
(Aux.) Joaquim Pedro da Câmara
Barbacena;
São
João
del
Rei,
Ilustríssimo
e
Excelentíssimo
Senhor
—
Em
cumprimento
do
que
Vossa
Excelência
é
servido
mandar-me
em
ofício
de
trinta
de
maio
passado,
ponho
na
presença
de
Vossa Excelência a carta de minha prima Dona Joana de
Meneses
e
Valadares,
de
que
na
mesma
se
faz
menção,
inclusa nesta, de que é portador o Furriel José de Deus.
Deus
guarde
a
Vossa
Excelência.
São
João
del
Rei,
sete
de junho de mil e setecentos e oitenta e nove — Ilustríssimo
e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governa-
(1) Referência a missão confiada ao S.M. (Ord.) Antônio José Coelho, porém
apensada posteriormente. (TJBO)
-139dor e Capitão General desta Capitania — Joaquim Pedro da
Câmara,
Sargento-Mor de Auxiliares. — E não se continha
mais na dita carta, que sem coisa que dúvida faça, aqui bem
e
fielmente
trasladei
da
própria,
que
fica
em
poder
do
Desembargador
Pedro
José
Araújo
de
Saldanha,
Juiz
desta
Devassa, à qual me reporto; e com o mesmo Ministro esta
conferi
com
o
original;
nesta
Vila
Rica,
aos
quinze
dias
do mês de junho de 1789; e eu o Bacharel José Caetano
César
Manitti,
Escrivão
nomeado
que
o
escrevi,
conferi
e
assinei
Saldanha — José Caetano César Manitti
3.4 — Carta de D . Joana de Meneses ao S . M . (Aux.)
Joaquim Pedro da Câmara; Coimbra, 18-07-1787.
(Traslado).
Excelentíssimo Senhor — Meu primo e senhor do coração:
tenho
escrito
a
Vossa
Senhoria
muitas
cartas,
todas
remetidas
pelo
sobrinho
Roberto,
exceto
duas
que
leva
o
Capitão
Manuel
Pinto,
e
esperando
resposta
das
primeiras,
ainda a não tive; e se Vossa Senhoria continuar no seu
silêncio, porei termo à minha escrita, mas não aos desejos
de
que
Vossa
Senhoria
mude
de
resolução
a
respeito
da
esquecida
pátria;
parece
que
o
tempo
e
a
distância
têm
endurecido o seu coração para não cuidar em nos vir ver
e
igualmente
não
procurar
notícias
dos
parentes,
que
todos
amam Vossa Senhoria; e eu, como sou deste número, não
cessarei
de
executar
este
comércio
epistolar
enquanto
Vossa
Senhoria me não desenganar com o seu silêncio; se Vossa
Senhoria, com efeito, se não desagrada de que eu o busque,
e se tem correspondente, deve avisar-me para a remessa das
minhas
cartas;
porém
era
melhor
que
a
sua
presença
evitasse
essa
diligência.
Vossa
Senhoria
ainda
que
aí
está
bem,
aqui
está
melhor;
e
suponhamos
que
se
introduz
o
espírito de vertigem nos ânimos desses naturais, e que tumultuam; neste caso parece que mais arriscado é o partido
da honra, que Vossa Senhoria infalivelmente havia de seguir,
e o melhor é evitar estes apertos e vir sem eles à presença
da adorada Soberana e livrar-se de um governo subalterno
-140que
às
vezes
degenera
em
despotismo.
Os
nossos
parentes
todos vivem, e neles não há novidade, de que o Reino está
estéril;
a
última
lei,
ainda
que
não
é
muito
interessante,
aí a remeto. Os sobrinhos agora estão em férias, e por
isso esta vai pelo Rio de Janeiro por via de um conhecido
de
uma
minha
amiga,
chamado
o
Doutor
Antônio
José
Barreiras, advogado na dita terra. Eu tinha escrito a Vossa
Senhoria uma carta, mas, creio, não vai já o portador; nela
lhe
pedia,
como
agora
faço,
que
cumprimentasse
da
minha
parte
a
Senhora
Viúva,
mãe
dos
sobrinhos,
segurando-lhe
que tenho parte no seu pesar, e que lhe desejo todos os
alívios, como igualmente a seus filhos, a quem estimo muito;
e o mais velho, presenciei bem aflito e magoado com a
notícia
do
falecimento
do
pai.
Aceite
Vossa
Senhoria
recomendações dos manos, e as dê minhas a José do Vale; já
lhe disse que, se tiver portador seguro, que me avise para
lhe
remeter
umas
linhas
finas,
que
eu
ignoro
via
certa.
Adeus, meu primo; lembre-se de que muito o estima esta
— de Vossa Senhoria — prima muito amante e obrigada —
Joana de Meneses e Valadares — Santa Clara de Coimbra,
dezoito de julho de mil e setecentos e oitenta e sete — E
não
se
continha
mais
na
dita carta,
que
sem coisa
que
dúvida
faça,
aqui
bem
e
fielmente
trasladei
da
própria,
que
fica
em
poder
do
Desembargador
Pedro
José
Araújo
de Saldanha, Juiz desta Devassa, à qual me reporto; e com
o mesmo Ministro esta conferi com o original, nesta Vila
Rica, aos quinze de junho de 1789; e eu, o Bacharel José
Caetano
César
Manitti,
Escrivão
nomeado,
que
o
escrevi,
conferi e assinei.
Saldanha — José Caetano César Manitti (1)
(1)
O Sargento-Mor de Auxiliarei da Comarca do Rio das Mortes, Joaquim
Pedro da Câmara, viera como militar profissional para o Brasil, servindo
algum tempo como Ajudante-de-Ordens do governo em Vila Rica. O cargo
de Sargento-Mor referido, um por Comarca e recaindo em oficial profissional
reformado, era remunerado pelas câmaras das Vilas (São José e São João),
competindo-lhe orientar e instruir os Regimentos Auxiliares (constituídos por
comerciantes, mineiros e fazendeiros) existentes na Comarca. Tinha como
Ajudante, Davi Ottoni. chamado por Dias Coelho para a diligência da
prisão de Luís Vaz de Toledo, então foragido. (TJBO)
4 — INQUIRIÇÕES DE TESTEMUNHAS (I)
4.1 — A S S E N T A D A
Aos dezesseis dias do mês de junho de mil e setecentos e oitenta e nove anos, nesta Vila Rica de Nossa
Senhora do Pilar do Ouro Preto, na Cadeia Pública dela
onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de
Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, junto
comigo o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e
Corregedor da do Sabará, Escrivão nomeado para esta diligência pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde
de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, e sendo aí, pelo dito Ministro foi mandado vir à sua
presença o Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira,
que se achava preso em segredo na mesma Cadeia, a fim de
ser, como foi, inquirido pelo dito Ministro sobre todo o
conteúdo no Auto desta Devassa, do que para contar fiz
este termo; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti,
Escrivão nomeado, o escrevi.
Testemunha 1.ª
Domingos
de
Abreu
Vieira,
Tenente-Coronel
do
Regimento de Cavalaria Auxiliar de Minas Novas, natural
de São João de Concieiro, Termo de Regalados, Comarca
de Viana, Arcebispado de Braga, morador nesta Vila Rica,
onde vive do seu negócio de administrar o Real Contrato
dos Dízimos de que foi rematante o triênio passado, de
idade de sessenta e cinco anos, testemunha a quem o dito
Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em
-142-
um livro deles, em que pôs a sua mão direita, sob cargo
do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse
e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como
lhe era encarregado.
E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no Auto
desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que vindo hospedar-se em sua casa no mês de agosto ou setembro (1) do
ano pretérito o Padre José da Silva e Oliveira Rolim, da
Comarca do Serro Frio, e observando ele, testemunha, depois
de alguns meses desta residência, a grande amizade e correlação que havia entre o dito Padre e um Alferes do Regimento Pago desta Capitania, Joaquim José da Silva Xavier,
por alcunha o Tiradentes, lhe perguntou em certa ocasião
que amizade tão continuada e estreita era aquela, ao que
lhe respondeu o mesmo Padre que andavam tratando um
negócio de muita importância; e passados alguns dias, indo
ele, testemunha, encontrá-los no mesmo quarto onde se achavam conversando, o que sucedeu pelos meses de dezembro
ou janeiro, então lhe descobriram e declararam ambos que,
no caso de se lançar a derrama como se dizia, estava justo
um levante nesta Capitania, no qual entrava também o
Coronel Inácio José de Alvarenga, que tinha a seu cargo
aprontar quatrocentos ou mais homens, e igualmente o dito
Padre José da Silva, concorrendo também o Vigário de São
José do Rio das Mortes, incumbido de aprontar do mesmo
modo gente para as bandas de São Paulo; contando-lhe mais
que
o
Desembargador
Tomás
Antônio
Gonzaga
entrava
igualmente naquela confederação prestando o seu conselho;
e que todos se juntavam algumas noites, para este fim, em
certa casa que lhe não declararam; e que da mesma sorte
pretendiam interessar naquela rebelião ao Ouvidor da Vila
do Príncipe, Joaquim Antônio Gonzaga, primo daquele
(1) Na segunda metade de setembro, pois o Pe. Rolim chegou a Vila Rica dias
após Tiradentes (chegado a 27 ou 28 de agosto) e ficou ainda duas semanas
nos arredores, homiziado em casa de um parente. Terá sido Tiradentes
quem o aproximou de Domingos de Abreu Vieira, seu compadre. Tiradentes
residia na mesma Rua de São José, a curta distância do Contratador.
(TJBO).
-143Desembargador Tomás Antônio, a quem haviam de pedir
lhe escrevesse para este mesmo efeito; e ele, testemunha,
perfeitamente se lembra haver4he asseverado aquele Padre
José da Silva, quando foi ultimamente para o Serro do
Frio, a vinte e um de fevereiro segundo sua lembrança,
que ele próprio levava já consigo a mencionada carta para
a entregar ao dito Ouvidor; o que tudo ouvindo ele, testemunha, ficou por extremo absorto e assustado de semelhante
desordem, da qual entrou a dissuadi-los com o maior esforço
que lhe foi possível; e se retirou. Passados porém alguns
dias, e chegando ele, testemunha, de fora, lhe disse um dos
seus escravos que ali estava o Tenente-Coronel do Regimento
Pago, Francisco de Paula Freire de Andrada; e entrando
ele, testemunha, a cumprimentá-lo no quarto onde se achava,
observou que se tratava da matéria do levante, que o dito
Tenente-Coronel
e
ele,
testemunha,
sumamente
estranharam;
e ouvindo então dizer àqueles ditos Alferes e Padre José
da Silva, que no caso de se efetuar o seu projeto devia
ser logo morto o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde General, e que do mesmo voto eram o Desembargador
Tomás Antônio Gonzaga e o Coronel Inácio José de Alvarenga, segundo a sua presente lembrança, os quais se
explicaram
assim:
"Que
enquanto
ao
General,
cabecinha
fora, cabecinha fora". Ele, testemunha, e o dito Tenente-Coronel, se
opuzeram
com
todas
as
forças
a
semelhante
desígnio; e se retirou também logo ele, testemunha. Depois
desta passagem, decorrendo algum tempo, tornaram aqueles
loucos, dito Alferes e Padre José da Silva, a falar a ele,
testemunha,
convidando-o
para
mandar
vir
alguns
barris
de pólvora afim de que todos concorressem para aquela
ação que já lhe tinham relatado, e toda sumamente se dirigia
à felicidade e bem público; ao que respondeu constantemente ele, testemunha, que em tal não convinha, nem consentia que o seu nome interviesse em semelhante desordem;
e só declara que, quando aquele Alferes se retirou ultimamente desta Capital para a Cidade do Rio de Janeiro, lhe
emprestou ele, testemunha, cem mil réis para suas despesas;
e cinqüenta oitavas ao Coronel Alvarenga, quando também
-
-144-
se ausentou para o Rio das Mortes; de que ambos lhe passaram os créditos que devem existir entre os seus papéis,
onde os oferece em prova desta verdade. Além de todo
o referido, ouviu ele, testemunha, ao dito Alferes Joaquim
José da Silva e Padre José da Silva, sobre o plano que se
tinha disposto, que pretendiam levantar a Casa de Moeda e que o ouro corresse
a
mil
e
quinhentos;
e
que
não
saísse
mais para o exterior o dinheiro que se achasse no Erário
desta Capital; que assim o diziam o Coronel Alvarenga e o
Vigário
de
São
José.
Que
em
casa
do
Desembargador
Gonzaga se formavam as leis para o governo da nova
república, onde residiam o dito Vigário e Alvarenga, que
eram os mais fortes partidistas da rebelião, sendo o primeiro
cabeça dela o dito Alferes Joaquim José, o qual dizia que
ele, Alvarenga e o dito Tenente-Coronel Francisco de Paula
haviam de ser os heróis da ação, pois defendiam a sua
pátria; que os mazombos também valiam e sabiam governar;
e que, produzindo a sua terra tantos haveres, eles existiam
sempre pobres, por lhes tirarem tudo para fora; que por
isso se arrojavam a resgatá-la e a pô-la em liberdade, para
cujo efeito só esperavam a oportuna ocasião em que se
lançasse a derrama; pois as Minas a não podiam pagar e
que tudo lhe tiravam para o Reino. Que a capital se
havia de mudar para São João del-Rei, por ser aquela
Vila mais bem situada e farta de mantimentos; e que nesta
se haviam de abrir estudos como em Coimbra, em que
também se aprendessem as leis.
Além
disto,
ouviu
mais
ele,
testemunha,
ao
dito
Alferes
Tiradentes,
que
tinha
também
convidado
para
a
mesma sublevação o Tenente de Dragões Antônio Agostinho
Lobo Leite Pereira, o qual respondera que eslava pronto,
que também era mazombo, e que voltando seu sobrinho,
o Sargento-Mor Vasconcelos, (1) do Destacamento onde se
achava,
também
o
havia
de
convidar.
Do
mesmo
modo
lhe disseram, o referido Alferes e Padre José da Silva, que
tinham
falado
ao
Capitão
Antônio
José
de
Araújo,
ao
Tenente José Antônio de Melo, e ao Alferes Matias Sanches;
e o Padre José da Silva disse a ele, testemunha, que também
-
-145-
tinha falado, ou havia de falar, no que não está bem certo,
ao Alferes Antônio Gomes Meireles, para, no caso de se
efetuar o levante, ajudar-lhe da parte do Serro do Frio,
certificando-lhe,
o
mesmo
Padre
e
dito
Alferes,
que
já
tinham
igualmente
falado
ao
Capitão
Brandão
(1)
para
aquele efeito; e que do mesmo modo se achava prevenido
pelo
mencionado
Alferes
o
outro
Capitão,
Maximiano
(2);
acrescentando o dito Tiradentes que para o levante estava
pronta parte da tropa paga, ainda soldados e povo; e que
também
se
aprontava
artilharia,
sendo
preciso;
e
todo
o
mais trem e armas que existiam no armazém, como se tinha
assentado; encarregando-se o Vigário de São José de mandar
vir algum socorro de São Paulo, quando fosse necessário.
Sendo tudo o que fica relatado o que ele testemunha sabe
e de que presentemente se lembra sobre esta matéria; e
mais não disse, e aos costumes declarou ser compadre do
Alferes Joaquim José da Silva, por ter batizado uma menina
que lhe disse ser sua filha; e assinou com o dito Ministro,
depois de lhe ser lido este seu juramento e o achar conforme;
e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
Saldanha — Domingos de Abreu Vieira
(1)
(2)
Capitão Manuel da Silva Brandão, do Regimento de Cavalaria Regular de
Minas Gerais; fora nomeado Comandante do Destacamento Diamantino,
com sede no Tejuco, sucedendo ao Sargento-Mor José de Vasconcelos Parada e
Souza, em março de 1789. (TJBO)
Maximiano de Oliveira Leite, Capitão do Regimento de Cavalaria Regular;
participara do complô na noite de 26-12-1788, e se achava designado para
o comando do Destacamento do Caminho do Rio, que efetivamente assumiu
em março de 1789. As duas principais vias de acesso à Capitania de
Minas (Bahia e Rio de Janeiro) estavam, pois, cobertas por comandantes
vinculados à sedição projetada. Não havia o que recear da vizinha Capitania
de Goiás e tampouco da Capitania de São Paulo, pois as únicas vias de
acesso passavam por Campanha, cujo Regimento de Cavalaria Auxiliar tinha
por Coronel Inácio José de Alvarenga, e por Baependi, cujo comandante
de ordenanças era cunhado do Vigário Carlos Correia de Toledo. Este
velho paulista, Antônio José da Mota, teria concentrado no arraial da Laje,
em 24-05-1789, mais de cem cavaleiros, a cujo encontro seguia o Pe. Toledo
quando foi preso. (TJBO)
-146-
4.2 — A S S E N T A D A
Aos dezoito dias do mês de junho de mil e setecentos
e
oitenta
Pilar
e
do
gador
nove
Ouro
César
José
desta
Manitti,
nomeado
nesta
Preto,
Pedro
Corregedor
anos,
em
Ouvidor
de
de
onde
e
esta
Rica
casas
Araújo
Comarca,
para
Vila
Nossa
residência
Saldanha,
eu,
o
Corregedor
diligência
de
pelo
do
do
Geral
Caetano
Sabará,
Escrivão
e
Excelen-
tíssimo
Senhor
Visconde
de
Barbacena,
Governador
e
General
desta
Capitania,
fui
vindo;
sendo
pelo
Ministro
abaixo
foram
declaradas,
das
ofícios,
idades
moradas,
se
inquiridas
seguem,
Bacharel
do
José
que
e
quais
e
Caetano
seus
ditos
costumes
para
aí,
perguntadas
constar
César
são
fiz
Capitão
dito
as
testemunhas
nomes,
naturalidades,
os
este
Manitti,
e
José
Ilustríssimo
e
do
Desembar-
Ouvidor
Racharei
da
Senhora
que
ao
termo;
Escrivão
diante
e
eu,
o
nomeado,
o
escrevi.
Testemunha 2.ª
O
freguesia
Novo,
Padre
de
Francisco
Nossa
Comarca
do
morador
na
Fazenda
vive
suas
ordens,
munha
de
a
que
o
Senhora
dito
Rio
Vidal
da
das
de
idade
Ministro
(1),
natural
da
Glória,
chamada
do
Caminho
Mortes,
Bispado
de
Mariana,
denominada
de
Barbosa
do
de
trinta
deferiu
o
Juiz
de
Fora,
que
e
dois
anos,
teste-
dos
Santos
juramento
Evangelhos em um livro deles, em que pôs a sua mão
(1) Padre Francisco Vidal de Barbosa Laje. Batizado a 3 de maio de 1757
em Santo Antônio do Juiz de Fora. Era filho do Capitão Antônio Vida!,
natural de São Salvador de Sabuzedo, freguesia de Monterrei de Sobreganade,
Bispado de Orense; e de Teresa Maria de Jesus, natural de Nossa Senhora
da Glória de Simão Pereira, Minas Gerais. 0 nome Laje, usado tradicionalmente por essa família, é oriundo de seu ancestral Gonçalo Gonçalves
Laje, bisavô desses inconfidentes. (A.M.D.). O Padre Francisco Vidal,
o Padre José Lopes de Oliveira e o irmão deste, Francisco Antônio de
Oliveira Lopes, estiveram na Fazenda da Caveira (Igreja Nova, atual
Barbacena, MG), em reunião com Joaquim Silvério dos Reis, seu proprietário, a 12-04-1780. Nesta data, ou no dia seguinte, Joaquim Silvério recebia
intimação para apresentar-se imediatamente ao Visconde de Barbacena, no
Palácio da Cachoeira. (TJBO)
-
-147-
direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade
do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe era encarregado.
E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no Auto
desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que sabe por
ouvir dizer, sem que se lembre a quem, e depois da prisão
do Alferes Joaquim José da Silva Xavier no Rio de Janeiro,
que Domingos Peres, (1) homem do Caminho, havia dito
que o mesmo Alferes, encontrando-o naquela cidade e
perguntando-lhe que gêneros conduzia para estas Minas,
lhe recomendou e aconselhou que trouxesse também pólvora
e sal, que era o de que mais cá se carecia; e que o mesmo
tinha dito a outras várias pessoas da mesma cidade; e mais
não disse, nem dos costumes; e depois de lido o juramento,
assinou com o dito Ministro e eu, José Caetano César Manitti,
Escrivão nomeado, o escrevi.
Saldanha — P e . Francisco Vidal de Barbosa
Testemunha 3.ª
Basílio de Brito Malheiro do Lago, Tenente-Coronel
do Primeiro Regimento de Cavalaria de Paracatu, natural
da Vila de Ponte de Lima, Comarca de Viana, Arcebispado
de Braga, morador nas suas lavras do Palmital, Comarca
do Serro do Frio, que vive das suas fazendas, de idade de
quarenta e seis anos, testemunha a quem o dito Ministro
deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro
deles, em que pôs sua mão direita, subcargo do qual lhe
encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse
perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe estava
encarregado.
E perguntado pelo conteúdo no Auto desta Devassa,
disse que, achando-se nesta Vila Rica há mais de sete meses,
(1) Domingos Peres (ou Pires), além de manter comércio e transporte de
tropas entre Rio e a Capitania de Minas, era sócio em lavras de ouro do
Dr. Cláudio Manuel da Costa. (TJBO)
-
-148-
onde veio a dependências de sua casa, logo passado um
mês que nela residia, chegou à mesma Manuel Antônio
de Morais, morador nas Congonhas de Cima, na Comarca
do Serro do Frio, que estava arranchado em casa do Sargento-Mor José Joaquim da Rocha, onde ele testemunha foi
bastantes vezes visitá-lo; e em algumas encontrou na mesma
casa o Alferes do Regimento de Cavalaria Paga Joaquim
José da Silva Xavier, o qual, queixando-se algumas vezes
do governo do Excelentíssimo Senhor Visconde General,
dando entre outros motivos o do mesmo Senhor lhe mandar
entregar uma precatória que tinha vindo do Rio das Mortes
contra ele, a qual tinha detido em si sem a querer entregar
ao oficial que lha apresentara, assim como de prestar licença para o dito ser citado, e outras coisas desta qualidade;
e vendo que nem ele, testemunha, nem os mais que o escutavam, lhe davam razão ou aprovavam as suas imposturas,
começou a dizer que o mesmo Excelentíssimo Senhor Visconde trazia instrução particular do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Martinho de Melo e Castro, para não deixar
que os homens destas Minas medrassem seus cabedais; e
que, pelo considerar a quase todos abastados e poderosos,
vinha de acordo a não consentir que tivessem de seu mais
de dez mil cruzados, e que sucedendo não poder reduzir
a algum a estes precisos termos, quando se não oferecesse
outro pretexto, sempre o arruinasse argüindo-o de inconfidente, remetendo-o preso para o Reino; cujas imposturas
davam bem a conhecer, como ele, testemunha, se persuadiu,
que a intenção do dito Alferes tinha unicamente por objeto
o odiar o referido Senhor Visconde General com os povos
desta Capitania para os premeditados fins que se propunha;
e respondendo-lhe ele, testemunha, que falasse mais cautelosamente a respeito dos Governadores, e que sem eles se
não podiam reger estas terras, lhe tornara o sobredito
Alferes por formais palavras: "Ah, que se todos fossem
do meu ânimo! Mas lá está a mão de Deus."
E passando ele testemunha, daí a poucos dias, pela
porta do dito Rocha onde se hospedara aquele Morais, vindo
este a sair, chamou a ele, testemunha, e depois de conver-
-
-149-
sarem algumas coisas insignificantes, lhe disse então: "Você
sabe que o Alferes Joaquim José anda morto por fazer um
levante para o qual anda convidando a todos?" Ao que
ele, testemunha, respondeu que em tais coisas se não devia
falar; e logo se despediu e retirou, porque já estava com
alguma desconfiança pelas desenvolturas que tinha ouvido
ao dito Alferes. Daí a poucos dias, topando ele, testemunha,
com o Doutor João de Araújo, morador no Rio das Mortes,
com quem tem alguma amizade, também este em parte
se queixou do Excelentíssimo Senhor Visconde por lhe mandar ajustar umas contas; e dizendo-lhe ele, testemunha, o
mesmo que já tinha repetido àquele Alferes, que se não
devia falar dos Governadores, lhe tornou aquele, por duas
ou três vezes, que este havia de ser o Governador mais
infeliz que tinha cá vindo; e perguntando-lhe por que, o
não satisfez com razão alguma; e lhe parece a ele, testemunha, que quando isto assim sucedeu estava também
presente o Doutor José Soares de Castro; cujo sucesso confirmou mais a ele, testemunha, que a intenção do Alferes
Joaquim José estava já bem conhecida, vulgarizando-se até
às pessoas da última plebe que estava para haver um levante
nas Minas; de tal sorte que, entrando ele testemunha em
uma noite pela Estalagem das Cabeças, de José Fernandes,
onde reside, logo na sala em que se achavam mais pessoas,
lhe disse um José Joaquim de Oliveira, que viera do Rio
das Mortes assentar praça nesta Capital onde ainda se acha:
"Sabe que mais, Senhor Tenente-Coronel? Aqui disseram
hoje que estava para haver um levante nas Minas." E
como ele, testemunha, conheceu a singeleza com que o dito
moço lhe contava em público semelhante novidade, lhe
respondeu unicamente: "Só se for de prostitutas." E logo
foi andando e recolhendo-se para o seu quarto.
Em outra ocasião também, andando a passear ele,
testemunha, pela varanda que tem a mesma Estalagem, se
achavam a um lado dela a conservar dois pardos do Serro,
um por nome Crispiniano, outro Raimundo Corrêa, Sargento-Mor dos Pardos do Tejuco; e percebendo ele, testemunha, que era sobre a matéria da sublevação, aplicando
-
-150-
disfarçadamente o ouvido, percebeu a palavra "levante" e
que já se tinha escrito para São Paulo para lá se não pagarem
os dízimos; cujas palavras proferiu o dito Crispiniano para
o mencionado Raimundo.
Além do que fica referido, também ele, testemunha,
ouviu em casa do Tenente-Coronel José Pereira Marques
dizer repetidas vezes ao Coronel Inácio José de Alvarenga,
quando se conversava na decadência em que se achavam
as Minas, que estava propínquo a correr nelas rios de sangue;
ouvindo também dizer, em outra ocasião, ao Capitão Vicente
Vieira da Mota, caixeiro do Contratador João Rodrigues de Macedo, que
via
as
Minas
em
muita
desordem,
e
que
todos
cs nacionais delas se queriam ver livres, e que ele era amigo
do Cônego Luís Vieira, mas que lhe ouvia falar umas tais
coisas que, se fosse Rei, lhe mandava cortar a cabeça.
Sabe mais ele, testemunha, que as palestras sobre o
levante que concitava aquele Alferes se faziam, umas em
casa do Doutor Cláudio Manuel da Costa, outras na do
Desembargador Tomás Antônio Gonzaga; e a razão é porque
ele, testemunha, prevenido já desta desordem, como dito
fica, curiosamente pesquisava ele a outros, e viu algumas
vezes o próprio Alferes Joaquim José na casa do dito Desembargador (1); e muitas e muitas vezes viu juntarem-se
o dito Alvarenga e Gonzaga na casa do Doutor Cláudio, e
estes na do Gonzaga, ora em uma, ora em outra; e sabendo
ele, testemunha, de tudo o que tem declarado, bem se persuadia que aqueles conventículos, em que também se achava
o Vigário de São José do Rio das Mortes quando esteve
nesta Vila, eram sem dúvida com o fim de se tratar o sistema
do levante; e para melhor indagação desta matéria, procurara uma vez disfarçadamente àquele Doutor Cláudio
Manuel da Costa e, perguntando-lhe este pelos seus particulares, ele, testemunha, simuladamente e para o fim de lhe
rastrear os seus desígnios, se queixou algum tanto do Ex-
(1)
Quantos
foram
ouvidos
sobre
o
relacionamento
entre
Gonzaga
e
Tiradentes negam a assertiva de Basílio de Brito. Não obstante, Cláudio indiretamente o confirmou na inquirição de 2-07-1789. (TJBO)
-
-151-
celentíssimo Senhor Visconde General, ao que saiu imediatamente aquele Doutor dizendo estas formais palavras:
"Nas Minas não há gente; os americanos ingleses foram bem
sucedidos porque acharam três homens capazes para a campanha; e nas Minas não há nenhum; só o Alferes Joaquim
José, por alcunha o Tiradentes, anda feito corta-vento; mas
ainda lhe hão de cortar a cabeça a ele"; não lhe podendo
tirar mais coisa alguma do que o referido, e falando posteriormente ao Cônego Luís Vieira, este, não podendo encobrir ou disfarçar a paixão que tem por ver o Brasil feito
uma república independente, principiou a abonar o dito
Alferes Tiradentes por um homem animoso, e que se houvesse muitos como ele, que o Brasil era uma república
florente; acrescentando que um príncipe europeu não podia
ter nada com a América, que era um país livre; e que o
Rei de Portugal nada gastou nesta conquista; que os nacionais já a tinham tirado aos holandeses, fazendo a guerra
à sua custa sem El-Rei contribuir com dinheiro algum para
ela; que os franceses tomaram o Rio de Janeiro, e que os
habitadores da cidade a tornaram a comprar com o seu
dinheiro; concluindo ultimamente que esta terra não podia
estar muito tempo sujeita ao Rei de Portugal, porque os
nacionais dela também queriam fazer corpo de república;
proferindo estas e outras solturas sediciosas, encaminhadas
todas ao fim da liberdade.
Depois disto, encontrando-se ele testemunha, nesta
Vila, com um bacharel, (1) filho do Guarda-Mor das Congonhas do Campo, Manoel José Monteiro, e conversando com
ele já maliciosamente, por ver a íntima amizade que conservava com o Coronel Alvarenga, veio a cair a mesma
conversação sobre a matéria em que então se falava, e por
este motivo lhe disse a ele, testemunha, que um fulano Claro
de tal, (2) sobrinho do Vigário de São José do Rio das Mortes,
(1) Lucas Antônio Monteiro de Barros.
(2) Claro José da Mota, sobrinho do Vigário Carlos C. Toledo e filho do Capitão
paulista velho de Baependi, Antônio José da Mota, casado com D. Mariana,
irmã daquele. (TJBO)
-
-152-
fora em certa ocasião encontrar o dito Coronel Alvarenga,
o Cônego Luís Vieira, o Doutor Cláudio, o Desembargador
Gonzaga, o Alferes Joaquim José, por alcunha o Tiradentes,
e outros, a falarem todos em um levante que estava para
se fazer nas Minas; depois do que, se retirou aquele Claro
para Taubaté, da Capitania de São Paulo, onde reside, e
pensa ele, testemunha, que mandado pelos tais do congresso para ele não falar alguma coisa do que ouviu.
E estando ele, testemunha, em outra ocasião com o
filho do dito Guarda-Mor, em uma das lojas que ficam por
baixo das casas do Contratador João Rodrigues de Macedo,
achando-se ali o dito Alferes Joaquim José e mais outros
de que não tem certa lembrança, tirou aquele Alferes da
algibeira uma grande lista, ou para melhor dizer, mapa
de todos os habitantes desta Capitania de ambos os sexos
e todas as classes, cujo número montava ao pé de quatrocentas mil almas e, mostrando-a, o dito Alferes proferiu
estas palavras: "Ora, aqui têm Vossas Mercês todo esse povo
açoitado por um só homem; e nós todos a chorarmos como
negros: ai, ai! E de três em três anos vem um e leva um milhão, e os criados levam outro tanto; e como hão de passar os
pobres filhos da América? Se fosse outra nação já se tinha
levantado." Ao que respondeu o dito bacharel das Congonhas: "Vossa Mercê fala assim em levante? Se fosse em
Portugal, Deus nos livre que tal se soubesse." Ao que o
dito Alferes respondeu cheio de paixão: "Não diga levantar;
é restaurar", repetindo umas poucas de vezes estas palavras,
que ele, testemunha, ouviu perfeitamente; e também quando
ele, testemunha, veio do Serro a visitar o Excelentíssimo
Senhor Visconde, depois de sua chegada a esta Vila com
a Excelentíssima Senhora Viscondessa, tinha encontrado no
caminho a um inglês por nome Nicolau Jorge, que o Doutor
Luís Beltrão, Fiscal dos Diamantes, trouxe consigo de Lisboa;
e dizendo ele testemunha, em Vila Rica, ao Capitão Vicente
Vieira da Mota, caixeiro de João Rodrigues de Macedo, que
tinha encontrado em caminho com aquele inglês que Luís
Beltrão tinha levado consigo para o Tejuco, este lhe respondeu: "Pois vai lá uma boa fazenda. Andava por
-153aqui falando em que o Brasil podia fazer como a América
Inglesa". E que o mesmo inglês perguntara a ele, Mota,
por estas palavras: "Vossa Mercê, se os nacionais do Brasil
fizerem uma república, qual partido há de seguir? O de
realista, ou o de republicano"? Ao que o dito Vicente
Vieira lhe respondeu que sempre havia de ser pelo seu Rei;
também ele, testemunha, se lembra bem que, conversando
em outra ocasião com o já referido Doutor Cláudio sobre o
Excelentíssimo Senhor Visconde, lhe disse aquele Doutor
estas misteriosas palavras: "Fez bem trazer a mulher e
os filhos; que se os não trouxesse..."
Também em diferente ocasião ouviu ele testemunha
ao Cônego Luís Vieira, à porta das casas de João Rodrigues
de Macedo, vindo dito cônego do Campo e, ao apear-se,
perguntando-lhe
ele,
testemunha,
por
novidades:
"Que
se
tinha apanhado um parada de Sua Excelência, que o mandava para o Rio de Janeiro; e que se dizia, lá por fora,
que o Governador havia tirado do cofre quarenta mil cruzados, que eram o soldo de três anos, e que os tinha mandado
para Portugal"; isto mesmo ouviu ele, testemunha, muitas
vezes ao Coronel Inácio José de Alvarenga, e o mesmo ouviu
também ao Capitão Vicente Vieira da Mota; cujas imposturas bem se persuade ele, testemunha, que eram unicamente
proferidas e espalhadas para atear mais a revolução cogitada,
e odiar o dito Excelentíssimo Senhor Visconde com os povos,
como faziam a respeito de ter instrução para não deixar
engrossar em cabedais os filhos deste continente mais que
até dez mil cruzados, como já referiu.
Também ouviu ele, testemunha, dizer a um ermitão
do Sabará, (1) que vinha da Cidade de Mariana, cujo nome
lhe não lembra, só sim que vestia hábito pardo e era velho
e filho de Portugal, que naquela cidade se puseram uns
pasquins que diziam que tudo que fosse homem do Reino
havia de morrer; e que só ficaria algum velho e clérigo;
(1)
Irmão Lourenço, fundador da Ermida do
célebre colégio que deu ao Brasil várias
homens públicos.
(TJBO)
Caraça, depois transformada no
gerações de grandes e austeros
-154e que isto fora posto em nome dos quilombolas; igualmente
se lembra ele, testemunha, que falando por diversas vezes
ao Coronel Alvarenga e ao Cônego Luís Vieira, exagerando-lhes ele, testemunha, a grande política, penetração e a
pureza do Excelentíssimo Senhor Visconde, lhe responderam
tanto um como o outro: "Anda-se ensaiando para embaixador, mas nunca o há de ser". E sobre todos estes fatos
que relatado tem, se refere ele, testemunha, e inteiramente se
reporta à carta que apresentou ao dito Excelentíssimo Senhor
Visconde, e é a própria que se acha incorporada ao Auto
desta Devassa, que lhe foi mostrada e que reconhece pela
idêntica, e a ratifica. Declara mais ele, testemunha, que
achando-se dois dias depois da prisão do Desembargador
Gonzaga em casa do Sargento-Mor José de Vasconcelos
Parada e Sousa, onde também se achava o Capitão José
Vicente de Morais Sarmento, e discorrendo-se por que seria
aquela prisão, e também a do Coronel Alvarenga, de que
já havia notícia, respondeu o dito Capitão: "Eu desconfio
que seja por alguma revolução, porquanto ouvi dizer ao
Alvarenga, na loja do Capitão Antônio Ferreira da Silva,
quando se falava em que se lançava a derrama, que as
Minas não podiam com ela e que, se se duvidava, que havia
um levante."
E mais não disse, nem dos costumes; e depois de lhe
ser lido este seu juramento e o achar conforme, o assinou
com o dito Ministro; e eu, Bacharel José Caetano César
Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
Saldanha — Basílio de Brito Malheiro do Lago (1 )
(1) Basílio de Brito Malheiro, na carta-denúncia de 15-04-1789, repetia o boato de que o Visconde
de Barbacena enviara para redourar os brasões em Lisboa a importância de 40.000
cruzados (16:000$000). Foi João Rodrigues de Macedo o intermediário da remessa, usando
seus correspondentes do Reino. É de supor-se que o Visconde deixara vultosas dívidas na
Metrópole, tratando então de liquidá-las. A Viscondessa sofrera prolongada doença, um
dos principais motivos do atraso com que o marido veio tomar posse do governo de Minas
Gerais. (TJBO)
-1554.3 — ASS E NT AD A
Aos vinte e dois dias do mês de junho de mil e setecentos e oitenta e nove, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do
Pilar
do
Ouro
Araújo
de
Comarca,
onde
eu,
e,
sendo
vindo
as
testemunhas
do
casas
para
o
Desembargador
Geral
Bacharel
José
aí,
pelo
dito
declaradas
costumes
constar
do
Ouvidor
abaixo
ofícios,
que
e
Saldanha,
fui
moradas,
Preto,
fiz
e
Corregedor
Caetano
Ministro
cujos
ditos
este
e
Pedro
César
foram
nomes,
José
desta
Manitti,
inquiridas
naturalidade,
são
os
que
termo; e
eu,
o
se
seguem,
Bacharel
José
Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
Te st emu n h a 4.ª
O Ca p i tã o V ic en te Vi ei ra d a Mo ta
Cidade
do
Porto,
Rodrigues
de
testemunha
a
morador
Macedo,
quem
nesta
idade
o
dito
Vila
de
Rica,
caixeiro
cinqüenta
Ministro
(1), natural da
e
deferiu
o
de
quatro
João
anos,
juramento
dos
Santos Evangelhos em um livro deles, em que pôs sua mão
direita,
do
subcargo
que
do
soubesse
qual
e
lhe
lhe
encarregou
fosse
perguntado,
jurasse
a
o
assim
que
verdade
pro-
meteu cumprir como lhe era encarregado.
E
perguntado
ele,
testemunha,
pelo
conteúdo
no
Auto
desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que sabe por ser
público
Silva,
em
por
toda
alcunha
esta
—
Vila,
o
que
o
Tiradentes
Alferes
—
Joaquim
andava
José
falando
da
pelas
tabernas, quartéis, por onde se achava, que estas Minas Gerais
podiam vir a ser uma república; e, em certa ocasião, nas
(1) Vi c e n t e V i e i r a d a M o t a , caixeiro de João Rodrigues de Macedo e, portanto,
no foco do noticiário local, só foi preso em 11-05-1791 por ordem da
Alçada ao Des. Manitti, pois o Des. Saldanha. Ouvidor de Vila Rica,
falecera em 18-04 precedente. A escolta, sob o comando do Ten. Fernando
de Vasconcelos Parada e Sousa, deixaria a Capital de Minas a 14-05,
acompanhando o próprio Manitti, encarregado dos seqüestros que se completarem na seguinte ordem: José Aires Gomes (Barbacena, 18-05); José
de Resende Costa, pai e filho (Laje, 20-05); Pe. Manuel Rodrigues da Costa
(Registro Velho, 20-05). Os presos foram todos entregues à Cadeia da
Relação em 3-06-1791, no Rio de Janeiro. Barbacena os fizera pôr em
segurança previamente, mandando concentrá-los em São João del-Rei, onde
estacionava uma unidade da Tropa do Rio. (TJBO)
-156vésperas em que o dito Alferes fez jornada para o Rio de
Janeiro
ultimamente,
indo
à
casa
dele,
testemunha,
principiou
o
mesmo
Alferes
a
conversar
largamente;
e
estendendo a conversação, que até ali tinha sido sobre coisas
indiferentes,
começou
a
exagerar
a
beleza,
formosura
e
riqueza deste país de Minas Gerais, asseverando que era o
melhor do mundo, porque tinha em si ouro e
diamantes,
acrescentando
que
bem
podia
ser
uma
república
livre
e
florente;
ao
que
lhe
respondeu
ele
testemunha:
—
"Pois
que?
Assim
como
sucedeu
com
a
América
Inglesa?"
Ao
que
lhe
tornou
o
dito
Alferes:
—
"Justamente.
E
ainda
melhor,
pelas
maiores
comodidades
que
tem."
E
respondendo-lhe
ele,
testemunha:
—
"Ora,
não
seja
doido!
Isto
é uma loucura", acrescentou o mesmo
Alferes:
— "E se
com efeito assim suceder? Vossa Mercê que partido tomaria?"
Ao que lhe respondeu ele, testemunha, já algum tanto azedo
daquela tentativa: — "Ora, você que motivos tem, ou que
acha em mim, que sirva para isto ou para me convocar a
semelhante
despropósito?"
E
ele
lhe
respondeu
que
o
achava
homem
nervudo.
E
virando
ele,
testemunha,
lhe
disse: — "Você anda fazendo alguma que lhe há de ainda
disparar em algumas dores de cabeça". Ao que ele tornou
dizendo: — "É porque eu não acho homens, e os filhos
destas Minas são todos uns vis. Porém, se eu os não achar,
hei de armar uma meada que, em cem anos, se não há de
desembaraçar",
cujas
palavras
proferiu
o
Alferes
já
como
um
homem
perigoso.
E
perguntando
ao
mesmo
tempo
a
ele, testemunha, pelo seu patrão João Rodrigues de Macedo,
e que o queria ir sondar neste negócio, lhe respondeu ele,
testemunha, também já fora de si, nas formais palavras: —
"Não
seja
insolente
em
ir
com
semelhantes
destemperos
ao Sr. João Rodrigues de Macedo; e, se for atrevido e insistir,
hei de cravar-lhe uma faca pelo coração", e, assim impetuosamente, o despediu. Daí a poucos dias, uma noite, tornou
o mesmo Alferes a ir como costumava à casa dele, testemunha,
achando-se
ele
com
o
Ten.-Cel.
Basílio
de
Brito
Malheiro. E, entrando pelo quarto a dentro (e, segundo sua
lembrança, tinha saído do Piquete), principiou dando muito
-157-
alegre as boas noites; e depois, voltando-se para o tenentecoronel,
abriu
a
conversação
outra
vez
sobre
as
vantagens
deste país de Minas Gerais fazendo as mesmas já referidas
exagerações, acrescentando que no mesmo se podiam levantar
grandes e utilíssimas fábricas, escusados na maior parte os
gêneros que se introduzem de fora, ao que tudo lhe respondia
o
tenente-coronel
sorrindo-se
unicamente
e
como
quem
mofava daquelas reflexões.
Também
pos
ouvira
lentíssimo
instruções
Castro
homens
declara
dizer
ao
para
que
fez por
ouviu
a
se não
que
o
testemunha,
que
Alferes
Tiradentes
Senhor
Visconde
do
Excelentíssimo
esses
que
General
trazia
Senhor
Martinho
então de tal sorte
muitas
pessoas
de
recorda
cartório
temExce-
por
formais
de
Melo
e
houvesse
de
seu,
pública que ele, testemunha,
cujos
nomes
individualmente
para as indigitar;
do
Contrato,
de
regularmente
estilo em
o
usasse de toda a política e arte para
ou
os
arruinasse,
cuja
temerária
notícia
é
de
ordinário
freqüentado
de
dependências
relativas
ao
mesmo
tumam
como é
por
não
consentir
que
nestas
Minas
tivessem
mais
de
dez
mil
cruzados
e que, havendo-os,
lhes
fazer
gastar,
se
a
ele,
referido
conversar
semelhantes
porquanto
que
ele
é
é
bem sabido
guarda-livros,
muitas
pessoas
que
Contrato,
as
quais
têm
cos-
sobre
algumas
novidades,
casas, em cujas circunstâncias
poderia
também
acontecer
que
ele,
testemunha,
alguém nesta mesma novidade; e mais não disse. (1)
tocasse
a
E
sendo,
outrossim,
perguntado
ele,
testemunha,
pelo
primeiro
referimento
que
nele
fez
a
outra
testemunha,
o
Tenente-Coronel
Basílio
de
Brito
Malheiro
do
Lago,
que
todo lhe foi lido, disse que passava na verdade como no
(1) João Rodrigues de Macedo fora rematante dos contratos das Entradas e dos Dízimos
(períodos geradores respectivamente de 1776-81 e 1777-83); os triênios geradores sucessivos
foram rematados, quanto aos Dízimos (1784-6), por Domingos de Abreu Vieira; e quanto às
Entradas (1782-4), por Joaquim Silvério dos Reis. Cabia aos rematantes fazer a cobrança e
arrecadação dos tributos em toda a Capitania, o que demandava vários anos após o
encerramento de cada período gerador, conquanto respondessem por quantia e prazos
certos para recolhimento dos mesmos à Real Fazenda. (TJBO)
-158-
dito
referimento,
porquanto,
conversando
ele,
testemunha,
com o mencionado tenente-coronel, em uma noite depois
da já referida conversação do Alferes Joaquim José na
presença
do
dito
tenente-coronel,
sobre
os
despropósitos
dos mesmos e notícias gerais das suas loucuras, se entrou a
refletir nas atuais circunstâncias em que se achavam as
Minas, notando ele, testemunha, a satisfação que mostravam
os nacionais delas do que havia acontecido na América
Inglesa; discorrendo, supostos estes princípios, que se eles
tivessem igual
oportuna ocasião
não deixariam de
lançar
mão dela, aproveitando-a para se erigirem também em uma
república;
acrescentando
que
ele,
testemunha,
era
amigo
íntimo do Cônego Luís Vieira, filho destas Minas, mas que
observava nele umas tantas coisas que, se fora Rei, lhe
mandava cortar a cabeça, no que ele, testemunha, foi demasiadamente austero e só proferiu esta sentença levado da
força do seu gênio e aferro que tem à fidelidade devida
ao seu Príncipe. Resumindo-se estas coisas: que ele, testemunha, dava por fundamento do seu arbítrio a lição, em
que sempre via empregado aquele Cônego, dos sucessos da
América Inglesa, lendo a sua história; a uma natural complacência no êxito que os ditos rebeldes americanos tiveram;
e à desmedida paixão que o mesmo denunciava pelo seu
país, ouvindo-lhe dizer algumas vezes que, se no tempo da
aclamação do Senhor Rei Dom João IV, viesse esse Príncipe
para o Brasil, que a esta hora se acharia a América constituindo um formidável Império; e que ainda seria felicíssimo este continente se viesse para ele algum dos príncipes
portugueses; mais, (que a suceder assim, sempre corria risco
de o quererem cá aclamar; e que o melhor de tudo seria
mudar a Rainha a sua corte para a América.
E
perguntado
ele,
testemunha,
pelo
segundo
referimento que nele fez o mesmo Tenente-Coronel Basílio de
Brito sobre o inglês Nicolau Jorge, que o Fiscal dos Diamantes, Luís Beltrão de Almeida, tinha conduzido para o
Tejuco, disse que se não lembra de dizer ao referente que
o dito inglês fosse boa ou má fazenda; mas que se recorda
de lhe haver contado o mesmo que se refere a este respeito.
-159-
e vem a ser pouco mais ou menos o seguinte: que conversando ele, testemunha, com o dito inglês, em certa ocasião
sobre
o
levante
da
América
Anglicana,
e
perguntando-lhe
que motivos tiveram aqueles maus vassalos para se negarem
à
obediência
do
seu
legítimo
príncipe,
o
dito
inglês
lhe
notou alguns motivos de que bem se não lembra; mas eram
pouco mais ou menos relativos a tributos, vexações, desordens de generais, e tirarem-lhes ou diminuir-lhes a regalia do
seu
Parlamento;
ao
que
respondeu
ele,
testemunha:
"Estamos muito bem; logo então, visto isso, por qualquer coisa
se pode revoltar uma conquista?" Ao que respondeu aquele
inglês: "E se a esta, mais anos menos anos, lhe suceder o
mesmo,
que
partido
tomará
Vossa
Mercê?"
Ao
que
lhe
tornou
ele,
testemunha,
pondo-se
de
pé
e
formalizando-se:
"Olhe
Vossa
Mercê
para
mim:
veja-me
bem;
ora
diga-me,
que
lhe
parece?
que
partido
seguiria?"
Ao
que
o
inglês
logo
respondeu:
"Creio
que,
se
tal
acontecesse,
havia
de
ser
Vossa
Mercê
um
fino
realista".
E
ele,
testemunha,
lhe disse então: "Pense bem que até dar a própria vida,
hei de ser pelo meu Rei". E mais não disse, nem se recorda
de mais nada a este respeito sobre aquele referimento.
E
perguntado
mais
ele,
testemunha,
pelo
referimento
que ultimamente nele fez a mesma testemunha, o Tenente-Coronel Basílio de Brito, sobre a novidade que tinha dado
o Cônego Luís Vieira de haver Sua Excelência tirado do
seu cofre quarenta mil cruzados, que era o soldo de três
anos, os quais tinha remetido para Lisboa, disse que tal
não
tinha
ouvido
absolutamente,
nem
àquele
dito
Cônego,
nem a pessoa alguma; e se por acaso se falou em semelhante
coisa,
estando
ele,
testemunha,
(o
que
duvida)
presente ou chegando, a esse tempo em tal não fez a menor
apreensão,
pois
que
disso
não
tem
totalmente
lembrança
alguma. E mais não disse, nem dos costumes; e sendo-lhe
lido o seu juramento o assinou com o dito Ministro, e eu,
o
Bacharel
José
Caetano
César
Manitti,
Escrivão
nomeado,
o escrevi.
Saldanha – Vicente Vieira da Mata
-160-
Testemunha 5.ª
O Sargento-Mor Raimundo Correia Lobo, (1) homem
pardo, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição
da Vila do Príncipe e morador no Arraial do Tejuco, Comarca do Serro do Frio, que vive de suas lavras, de idade
de trinta e sete anos, testemunha a quem o dito Ministro
deferiu
o
juramento
dos
Santos
Evangelhos
em
um
livro
deles em que pôs sua mão direita, subcargo do qual lhe
encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse
perguntado,
o
que
assim
prometera
fazer
como
lhe
estava
encarregado.
E
perguntado ele,
testemunha, pelo
conteúdo no Auto
desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que, achando-se
ele em casas do Doutor Antônio José Soares de Castro, com
quem assistia junto com um Salvador de Carvalho do Amaral Gurgel, (2) vindo este de fora em certa ocasião, ouviu
que o mesmo, em particular, estava contando àquele Doutor,
que também é tenente-coronel dos Pardos da Vila do Príncipe, que o Alferes Joaquim José da Silva, por alcunha o
Tiradentes, lhe referira que estava para se fazer um novo
(1)
O Ten. Fernando de Vascancelos Parada e Sousa partiu de Cachoeira, em
22-05-1789, para cumprir no Tejuco as seguintes ordens do Visconde de
Barbacena: (a) Prisão do Pe. José da Silva e Oliveira Rolim, no que
fracassou atribuindo a culpa ao Cap. Manuel da Silva Brandão, Comandante do Destacamento Diamantino; (b) Prisão de Nicolau Jorge Gwerck,
amigo do Fiscal Luís Beltrão de Gouveia; (c) Prisão do pardo Crispiniano
da Luz Soares, jovem alfaiate incriminado por Basílio de Brito; e (d)
Notificar o S.M. Raimundo Correia Lobo a apresentar-se em Vila Rica.
Este é a testemunha supra, ouvida a 22-06-1789. (TJBO)
(2)
Salvador Carvalho do Amaral Gurgel,
jovem cirurgião de apenas 27
anos, nascido em Parati, seria um dos condenados à morte em 18-04-1792,
pena
comutada
em
degredo
para
Catala,
porém
foi-lhe
permitido em
Moçambique cumpri-lo com José Aires Gomes em Inhambane. Partiu com
Gonzaga na nau Princeza de Portugal (25-05-1792) que o tomou sob sua
proteção. Galgou altos postos em Moçambique e fundou ilustre estirpe
em África. Faleceu na Cidade de Moçambique em 1813. Em 11-06-1789
já estava preso na Cadeia de Vila Rica. Florêncio José Ferreira Coutinho,
um dos grandes músicos compositores do barroco mineiro, escreveu carta-denúncia contra ele em 13-06, muito provavelmente depois de sabê-lo
incriminado e preso, pois a 12-06- já estava sendo acareado com o Dr.
Antônio J. Soares de Castro. (TJBO)
-161-
Parlamento nestas Minas; a cuja notícia, virou logo o dito
Doutor dizendo: "Não se fale aqui nisso; e quem for o
motor de semelhante coisa, verá o que lhe sucede, pois é
um
crime
da
primeira
cabeça".
E
foi
isto
unicamente
o
que ele,testemunha, tem ouvido a este respeito.
E
perguntado
ele,
testemunha,
pelo
referimento
que
nele
fez
a
testemunha
Tenente-Coronel
Basílio
de
Brito
Malheiro, que todo lhe foi lido, disse que passava na verdade ter ele
falado, na ocasião apontada no referimento
e
na
mencionada
Estalagem,
com
o
pardo
Crispiniano
da
Luz
Soares, e dizer-lhe este: — "Que lhe parece a Vossa Mercê
o que vai de novo: o levante que querem fazer?" Ao que
lhe respondeu ele, testemunha: — "Nem falar nisso é bom;
já o Salvador falou no mesmo em casa do Tenente-Coronel
Antônio José Soares de Castro, e este ralhou infinito".
Não
está
porém
certo
ele,
testemunha,
se
o
mesmo
Crispiniano lhe disse o mais que acusa o referimento, relativamente a ter-se escrito para São Paulo para se não pagarem os dízimos, do que não tem lembrança. E mais não
disse nem aos costumes; e sendo lido o seu juramento o
assinou com dito Ministro; e eu, José Caetano César Manitti,
Escrivão nomeado, o escrevi.
Saldanha — Raimundo Correia Lobo
Testemunha 6.ª
Crispiniano
da
Luz
Soares,
homem
pardo,
natural
do Arraial do Tejuco, Comarca do Serro do Frio, Bispado
de
Mariana,
morador
no
mesmo
Arraial,
que
vive
de
seu
ofício de alfaiate, de idade de vinte e dois para vinte e três
anos,
testemunha
a
quem
o
dito
Ministro
deferiu
o
juramento
dos
Santos
Evangelhos
em
um
livro
deles
em
que
pôs
sua
mão
direita,
subcargo
do
qual
lhe encarregou
jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado; o
que assim prometeu fazer, como lhe estava encarregado.
-162E
perguntado
ele,
testemunha,
pelo
conteúdo
no
Auto
desta Devassa, que lhe foi lido, disse que, sentando-se uma
vez depois das Trindades em um cepo, que está à porta
do
Quartel-Mestre
dos Pardos
desta Vila, Eusébio
da
Costa
Ataíde,
no
fim
da
ponte
do
Ouro
Preto,
com
Salvador
Carvalho
do
Amaral
Gurgel,
conversando
em
várias
matérias, lhe perguntou ele, testemunha, se já se tinha feito junta
para
a
derrama;
ao
que
lhe
respondeu
o
dito
Salvador
que já se tinha escrito para São Paulo, para se não pagar
a
derrama;
e
tornando-lhe
ele,
testemunha,
a
perguntar:
"Por que razão?" lhe respondeu o mesmo Salvador que a
seu tempo o saberia e que a este respeito havia grande
novidade,
porque
estava
para
se
fazer
um
levante;
e
tornando-lhe
a
perguntar
o
motivo
desse
procedimento,
teve
a mesma resposta, de que a seu tempo o saberia; e logo
se despediu, subindo pela ladeira acima que fica ali vizinha, e deixando a ele, testemunha. E mais não disse.
E
perguntado
ele,
testemunha,
pelo
referimento
que
nele fez o Tenente-Coronel Basílio de Brito Malheiro, disse
que era verdade todo o conteúdo no mencionado referimento
e
que
ele,
testemunha
referida,
comunicou
àquele
Sargento-Mor
Raimundo
Correia
Lobo,
na
mencionada
Estalagem,
por assim o ter ouvido ao sobredito Salvador Carvalho, como
declarado
tem.
E
mais
não
disse,
nem
aos
costumes,
e
sendo lido o seu juramento o assinou com o dito Ministro; e
eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado,
que o escrevi.
Saldanha — Crispiniano da Luz Soares
Testemunha 7ª
O Bacharel Antônio José Soares de Castro, Tenente-Coronel dos Pardos da Vila do Príncipe, comarca do Serro
do Frio, natural de São Gonçalo
do Rio Preto, Freguesia
de Nossa Senhora da Conceição da dita Vila, morador atual-
-163mente nesta Vila Rica, que vive de suas letras, de idade
de trinta e quatro anos, testemunha a quem o dito Ministro
deferiu
o
juramento
dos
Santos
Evangelhos
em
um
livro
deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe
encarregou jurasse a verdade do que soubesse e se lhe perguntasse,
o
que
assim
prometeu
fazer
como
lhe
estava
encarregado.
E
perguntado
ele,
testemunha,
pelo
conteúdo
no
Auto
desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que somente sabe,
por
ouvir
dizer
depois
das
prisões
que
se
fizeram
nesta
Vila, que estava para se concitar na mesma e em todas as
Minas
um levante.
E
se
lembra
que
uma
das
pessoas
a
quem
ouviu
falar
neste
fora
o
Tenente-Coronel
Basílio
de
Brito, e mais não disse. Porém, antes das prisões, recolhendo-se
para
a
casa
dele,
testemunha,
Salvador
Carvalho
do
Amaral
Gurgel,
onde
também
assistia
juntamente,
lhe
perguntou o mesmo se sabia o que ia de novo; e respondendo-lhe
que não, tornou-lhe o mesmo Salvador que o Alferes Joaquim
José, por alcunha o Tiradentes, lhe coutara que estava para
haver
um
levante
em
toda
a
Capitania,
para
cujo
efeito
haviam
já
solicitado
alguns
sujeitos
opulentos
de
São
Paulo.
E que o mesmo Alferes ia para o Rio de Janeiro agregar
aí algumas pessoas. E depois que este dito Alferes foi preso
naquela cidade, indo ele, testemunha, à casa em que então
já
morava
separado
o
dito
Salvador
para
visitá-lo,
estando
enfermo,
lhe
perguntou
este
se
ele,
testemunha,
estava
certo
no que ele, Salvador, lhe havia contado a respeito daquele
Alferes.
E
respondendo-lhe
que
sim,
lhe
tornou
o
dito
Salvador: "Veja lá em que estado agora me punha se lhe
dou a carta que ele me pedia para o Tenente de Artilharia
do Rio de Janeiro, Francisco Manuel!" (1)
E
perguntado
mais
pelo
referimento
que
nele
fez
a
testemunha,
o
Tenente-Coronel
Basílio
de
Brito
Malheiro,
disse que era verdade o nele conteúdo, do que tem perfeita
__
(1) Francisco Manuel da Silva e Melo, Tenente do Regimento de Artilharia do
Rio de Janeiro. (TJBO)
-164lembrança;
e
que
o
mencionado
Doutor
(1),
quando
disse
que o Senhor General havia de ser o mais infeliz que veio
a Minas, deu logo a razão: "porque perseguia os clérigos",
em
cuja
matéria
e
resposta
está
bem
presente
ele,
testemunha. E mais não disse, nem ao costume; e assinou com
o dito Ministro, depois de lhe ter sido lido seu juramento,
que achou conforme. E eu, o Bacharel José Caetano César
Manitti, Escrivão nomeado, que o escrevi.
Saldanha — Antônio José Soares de Castro (2)
4 .4 — ASSENTADA
Aos vinte e cinco dias do mês de junho de mil, e
setecentos e oitenta e nove, nesta Vila Rica de Nossa Senhora
do Pilar do Ouro Preto e casas
do Desembargador Pedro
José
Araújo
de
Saldanha,
Ouvidor
e
Corregedor
desta
Comarca,
onde
eu,
o
Bacharel
José
Caetano
César
Manitti,
fui vindo e, sendo aí, pelo dito Ministro foram inquiridas
as
testemunhas
cujos
nomes,
naturalidades,
moradas,
ofícios,
e idades são os que se seguem; do que para constar fiz
este termo; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti,
Escrivão nomeado o escrevi.
Testemunha 8.ª
José Joaquim da Rocha, Sargento-Mor de Minas Novas,
natural
do
Salgueiro,
Comarca
de
Aveiro,
morador
nesta
Vila Rica, que vive de seu negócio, idade de quarenta anos,
testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos
Santos Evangelhos em um livro deles, em que pôs sua mão
direita,
subcargo
do
qual
lhe
encarregou
jurasse
a
verdade
do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu
cumprir como lhe era encarregado.
-165E perguntado pelo Auto desta Devassa, que lhe foi
lido, disse que o que somente sabe é que achando-se ele,
testemunha, na Casa da Ópera no Rio de Janeiro, há de
haver um ano, viu entrar pela platéia um oficial do Regimento de Cavalaria Paga dessa Capitania, Joaquim José da
Silva, por alcunha o Tiradentes; e logo que entrou, lhe
deram
uma
pateada;
no
que
refletindo
ele,
testemunha,
perguntou:
"Por
que
motivo
tinham
dado
aquela
pateada
ao dito oficial?" Eles responderam que era porque andava
espalhando por aquela cidade que ele ainda havia de fazer
feliz a América, e muito mais aquela cidade; do que todos
se riram; ele, testemunha, atribuiu esta asserção ao requerimento em que o dito andava para introduzir no Rio de
Janeiro certas águas, de que dizia resultava muita utilidade
ao público; porém que a respeito de levante que se quisesse
fazer, ou ali ou aqui em Minas, nunca ele, testemunha,
ouviu falar nem ao dito Alferes, nem a outra pessoa, e só
depois das prisões que se praticaram nesta Vila é que ele,
testemunha,
tem
ouvido
geralmente
falar
que
o
referido
Alferes
tinha
sido
o
motor
daqueles
procedimentos,
por
intentar fazer uma sublevação nesta Capitania; e nada mais
sabe a este respeito.
E perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha,
o
Tenente-Coronel
Basílio
de
Brito
Malheiro,
que
todo lhe foi lido, disse que era verdade haver-se hospedado
em sua casa o Sargento-Mor Manuel Antônio de Morais,
residente nas Congonhas do Serro do Frio, a quem o referente ia visitar algumas vezes; e da mesma forma, também
é certo que em uma delas se achou ali aquele Alferes Joaquim José, única, segundo sua lembrança, que ali foi; porém
ele, testemunha, não está lembrado de ouvir a conversação
que se acusa no referimento; e podia ser que a houvesse
em tempo que ele, testemunha, tivesse ido para outra casa
interior; sendo certo que nem aquela visita se dirigia a ele,
testemunha, nem os ditos passavam da sala em que eram
recebidos; e muito menos o dito Alferes, com quem ele,
testemunha, se não tratava em amizade; e mais não disse
-166nem dos costumes; e sendo-lhe lido
assinou com o dito Ministro; e eu, o
César Manitti, Escrivão nomeado, que o escrevi.
o seu
Bacharel
juramento, o
José Caetano
S a l d a n h a — J o s é J o a q u i m d a R o c h a (1)
T e s t e m u n h a 9ª
J o s é P e r e i r a Ma r q u e s , Tenente-Coronel do Regimento
de Cavalaria Auxiliar desta Vila Rica, natural de São João
de Limãos, Conselho de Cerva, Comarca de Vila Real, Arcebispado de Braga, morador nesta mesma Vila, que vive
de
seu
comércio
e
atual
Contratador
das
Entradas
nesta
Capitania; de idade de trinta e oito anos; testemunha a
quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita,
subcargo do qual lhe encarregou que jurasse a verdade do
que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu
fazer como lhe estava encarregado.
E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no Auto
desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que somente
sabe, por ser público e notório depois das prisões que se
fizeram na Cidade do Rio de Janeiro, do Coronel Joaquim
Silvério dos Reis e do Alferes Joaquim José da Silva, por
alcunha o Tiradentes, que o dito Alferes andava convocando
gente,
tanto
naquela
cidade
como
nestas
Minas,
para
se
efetuar nas mesmas e no Rio de Janeiro um levante. Porém
que nunca ouvira dizer, nem tem a menor notícia dos companheiros que o mesmo tinha para esta ação, nem ouviu
(1) José Joaquim da Rocha (n. PT, 1749) fora cabo do Regimento de Cavalaria
Regular (1776). Datam do 1778 várias cartas da Capitania e respectivas
comarcas, de sua lavra, atualmente no arquivo do Serviço Geográfico do
Exército. Foi autor (1778-9) de uma " M e m ó r i a H i s t ó r i c a d a C a p i t a n i a
d e M i n a s " , calcada parcialmente em Cláudio Manuel da Costa, de cujos
dados se valeu Tiradentes em sua campanha revolucionária. Apesar do
titulo de Sargento-Mor de ordenanças de Minas Novas, viveu longos anos
em Vila Rica, onde exercia também atividades em obras civis. (v. RAPM
2:425) Não confundir com o homônimo José Joaquim da Rocha, nascido
em Mariana, 1777, grande causídico e diplomata depois da Independência,
pela qual lutou ardorosamente, tendo falecido no Rio em 1848. (TJBO)
-167falar
em mais ninguém a este respeito; pois somente sabe
o
que
dito
tem.
Declara
porém,
que
transitando
pela
estrada do Rio o sobredito alferes e passando pela Borda do
Campo, onde ele, testemunha, se achava nas suas cobranças,
em
companhia
de
outro
alferes
do
mesmo
Regimento
por
nome Matias Sanches, e achando-se este a horas de almoço
na
casa
dele,
testemunha,
a
almoçar,
chegou
pouco
depois
também
o
dito
Joaquim
José;
e
dizendo
o
Sanches
que
vinha mal montado, lhe ofereceu ele, testemunha, um cavalo
seu,
que
aceitou;
ao
que
disse
aquele
Joaquim
José:
"Só
a
mim
se
não
fazem
estes
oferecimentos",
ao
que
tornou
ele,
testemunha,
que
não
tinha
outro
cavalo,
porém
que
tinha vendido um menos mau ao Padre Francisco Vidal de
Barbosa
Laje
e
que,
para
o
servir,
lhe
ia
escrever
para
lho emprestar, o que de falo executou escrevendo ao padre;
e
levando
o
mesmo
Alferes
Tiradentes
aquela
carta,
entregando-a
ao
dito
padre,
este
lhe
ofereceu
outra
cavalgadura,
mas não aquele dito cavalo picaço, o que o dito Alferes
não aceitou; e ignora ele, testemunha, se além disto, sempre
aquele
padre
lhe
emprestou
alguma
outra
cavalgadura;
e
mais
não
disse.
E
perguntado
pelo
referimento
que
nele
fez a testemunha Basílio de Brito Malheiro, disse que absolutamente se não lembra de que na sua presença se praticasse
na
matéria
que
se
articula
no
referimento;
e
mais
não disse, nem dos costumes; e sendo-lhe lido o seu juramento, o assinou com o dito Ministro, e eu, o Bacharel José
Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
Saldanha — José Pereira Marques (1)
(1)
José Pereira Marques, o Marquésio das Cartas Chilenas, foi o discutido
rendeiro a quem a Junta da Real Fazenda arrematou o contrato das
Entradas dois triênios geradores (1785-88 e 1788-90) pelo voto único e arbitrário
do Governador Luís da Cunha Meneses, objeto de representação conjunta do
Ouvidor Gonzaga e do Intendente Bandeira à Secretaria do Reino e ao
Erário
Régio.
A
"proteção"
custou-lhe
demasiado caro em
propinas
e
saques
a
descoberto pelos
asseclas
de
Fanfarrão,
o que
explica
uma
disfarçada
simpatia
pela
Inconfidência.
Mais
tarde
seria
explorado
escandalosamente
por
Manitti,
sucessor
de
Bandeira
na
Intendência
do
Ouro. (TJBO)
-168Testemunha 10.ª
Antônio
de
Afonseca
Pestana,
Sargento-Mor
do
Regimento de Cavalaria Auxiliar de São José, Comarca de Rio
das Mortes, natural da mesma Vila e nela morador no sítio
chamado da Pedra; que vive de suas fazendas, de idade de
quarenta e seis anos, testemunha a quem ele, dito Ministro,
deferiu
o
juramento
dos
Santos
Evangelhos
em
um
livro
deles em que pôs sua mão direita, subcargo do qual lhe
encarregou
que jurasse
a
verdade
do que
soubesse
e
lhe
fosse
perguntado,
o
que
assim
prometeu
fazer
como
lhe
estava encarregado.
E
perguntado
ele,
testemunha,
pelo
conteúdo
no
Auto
desta Devassa, que tudo lhe foi lido, disse que vindo ele
em certa ocasião pela Vila de São João del-Rei, onde costumava
ir
muitas
vezes
às
suas
dependências,
encontrara
na
Rua
do
Carmo
ao
Alferes
Joaquim José,
por
alcunha
o
Tiradentes;
e
perguntando-lhe
este
depois
de
se
cumprimentarem,
como
ia
de
utilidades,
lhe
respondeu
ele,
testemunha,
que
muito
mal,
pelas
diminutas
conveniências
que
se faziam; ao que replicou, o dito Alferes, que este país das
Minas era fertilíssimo e riquíssimo de tudo e, a não ir toda
sua riqueza para fora, seria a terra da maior utilidade; e
que
tempo
viria
em
que
acontecesse
alguma
sublevação,
e escusariam os moradores de sofrer derramas e outras imposições,
e
de
aturar
ministros
que
faziam
insolências
à
terra.
Ao
que
tudo
ele,
testemunha,
lhe
respondeu
que
não fosse louco, e que semelhantes matérias nem se falavam,
nem
se
ouviam.
E
se
retirou
imediatamente,
não
pensando
que
o
dito
Alferes
dissesse
aquelas
palavras
com
ânimo
dobrado e com segunda tenção.
Em
outra
ocasião,
indo
àquela
Comarca
o
Ajudante
de
Ordens
João
Carlos
Xavier
da
Silva
Ferrão,
a
passar
revista
aos
Regimentos
Auxiliares
de
ordem
do
Excelentíssimo
Senhor
Visconde
General,
achando-se
o
dito
Ajudante
de Ordens em casa do Capitão José de Resende Costa, no
Distrito da Laje, passando-se revista ao Regimento de que
-169é
Coronel
Severino
temunha,
Reis,
que
(de
Sargento-Mor
Luís
ma
que
também
circunstantes
muito
Ribeiro,
observou
se
de
de
ouro
aí
presente
Joaquim
assistindo,
nomes
Vaz
produzia
estando
Coronel
achava
cujos
abundante
sorte,
e
o
só
lhe
Toledo
dissera
lembra
Piza),
e
pedras
muitos
efeitos
tesdos
perante
os
unicamente
que
preciosas
ele,
Silvério
esta
e
terra
que,
utilíssimos;
e
o
era
da
mes-
que
viria
tempo em que se tornasse um florente Império.
E
Vila,
quando
Francisco
das
do
prisões
contara
do
do
Alferes
para
o
Joaquim
que,
da
andara
com
mania
declara
mais
ele,
prisões,
na
da
assim
Comarca
Silvério,
o
Freguesia
Domingos
sobreditas
extravio
mais,
era
General,
São
voz
de
o
pó.
destes
efetivamente
Padre
Rica
Joa-
Carlos,
diamantes;
passados
viera
e
Vigário
Gonzaga,
que
outros,
alguns
procedimentos
e
as
de
dias
nasciam
ele,
testemunha,
ultimamente
denunciar
Excelentíssimo
executou;
nestas
Vila
discorrer
por
mes-
Tiradentes,
nesta
de
que
governo
o
das
Desembargador
e
lhe
depois
que
discursos,
ao
dito
aqueles
do
levantes
uns,
que
outros,
que
como
o
respeito
Meneses,
em
do
Nova,
a
tempo
Mas
sublevação;
fatos
Igreja
e
e
publicamente
derivavam:
constante
referidos
como
José,
alguma
Janeiro
Alvarenga,
ouvira
em
no
falar
Mortes,
esta
José
da
testemunha,
de
das
Coronel
ouro
sabedor
Rio
Rio
Abreu,
prisões
de
notícias
já
de
de
no
do
já
Cunha
de
para
chamado
conversando
Tiradentes,
dizer
E
partes
qual
Luís
Alferes
agora
homem
as
Mortes,
ouvido
quim
os
das
Senhor
ditas
ser
morador
Rio
vinha
um
tinha
Minas.
de
caminho
Excelentíssimo
mo
que
testemunha,
no
Dutra,
Comarca
e
ele,
encontrou
mais
dos costumes, a que foi perguntado, e só declara ser com-
Senhor
não
Visconde
disse,
nem
-170padre
o
do
dito
Coronel
Inácio
Ministro,
lido
José
o
de
Alvarenga;
juramento,
e
e
eu,
o
assinou
com
Bacharel
José
Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
S a l d a n h a — A n t ô n i o d e A f o n s e c a P e s t a n a (1)
T e s t e m u n h a 11.ª
José
da
Vila
de
Lisboa,
Joaquim
de
Aldeia
do
veira,
que
anos,
testemunha
pôs
Ouro
dos
sua
jurasse
nesta
Preto,
vive
a
em
casa
de
Silvério
de
idade
a
quem
ele
dito
Evangelhos
em
subcargo
do
que
de
do
soubesse
Sil-
e
dois
deferiu
o
jura-
deles,
em
que
encarregou
que
lhe
lhe
do
da
trinta
livro
e
Senhora
Furtado
de
qual
natural
Patriarcado
Nossa
Ministro
um
branco,
Setúbal,
Rica
agência,
verdade
de
Vila
sua
direita,
homem
Comarca
de
Santos
mão
Oliveira,
Galega,
morador
Pilar
mento
de
fosse
perguntado,
o que assim prometeu fazer como lhe era encarregado.
E
desta
Devassa
efetuarem
as
de
haver
perguntado
nesta
prisões
Janeiro,
um
que
que
ele,
todo
testemunha,
lhe
foi
Vila
Rica
e
se
têm
feito,
ouviu
levante
lido,
na
Minas,
conteúdo
disse
que
Comarca
assim
constantemente
nestas
pelo
do
como
dizer
pelo
depois
Rio
se
Auto
de
das
também
que
que
no
se
Mortes
no
Rio
estava
para
tinham
feito
aquelas prisões, sendo o cabeça, ou chefe dele, um Alferes.
(1) Antônio de Afonseca Pestana, fazendeiro na Vila de São José, foi um dos convivas na festa do
batizado
do
filho
de
Alvarenga
Peixoto,
realizada
em casa do Vigário Carlos Correia de Toledo em 8-10-1788, sendo padrinho
Tomás Antônio Gonzaga.
Os acontecimentos da festa fazem dela a primeira
reunião pública de caráter inconfidente.
Tiradentes,
cujos tios, cunhados
e
irmão
caçula
constituem
família
das mais
importantes
em
São
João,
São José e Prados, passou na região o final de novembro e os primeiros
vinte
dias
de
dezembro
de
1788,
chamado
por
precatória
do
Ouvidor
Azevedo
(Comarca do Rio das
Mortes)
ao
Ouvidor Saldanha
(Comarca
de Vila Rica), ocasião do diálogo havido com Pestana.
Este, por sinal,
amigo e compadre de Alvarenga, como declarou.
Francisco Antônio de
Oliveira
Lopes afirma que o
primeiro
convite à Inconfidência
lhe fora
feito por Tiradentes através de Pestana em dezembro de 1788. (TJBO)
-171do
Regimento
Pago
desta
Capital,
cunha o Tiradentes, que fora preso
mais não disse.
Joaquim
no Rio
José,
por
alde Janeiro; e
E
perguntado
ele,
testemunha,
pelo
referimento
que
nele
fez
o
Tenente-Coronel
Basílio
de
Brito
Malheiro,
disse
que tudo nele referido era pura verdade e se passara na
mesma forma que no dito referimento se acusa; cuja notícia
ouviu
ele,
testemunha,
do
Doutor
e
Tenente-Coronel
Antônio
José
Soares
de
Castro,
de
que
absolutamente
havia
perdido
a lembrança, por ser o único de quem a tinha ouvido, e ter
sido
este
acontecimento
muito
tempo
antes
de
se
fazerem
as
sobreditas
prisões;
e
declara
mais
ele,
testemunha,
que
achando-se no Rio das Mortes em casa de um pardo, mestre
de música, por nome José Manuel Vieira, (que assistia paredes
meias e conjuntamente com a casa onde morava o Coronel
Inácio José de Alvarenga), o qual ensinava música a uma
filha do dito, por nome Dona Maria Efigênia, segundo sua
lembrança,
e
tratando-se
sobre
o
seu
adiantamento,
lhe
disse aquele José Manuel que a dita menina nunca poderia
adiantar-se muito, e isto pelo demasiado mimo com que a
criava
sua
mãe,
a
qual
lhe
costumava
chamar
"princesa
do Brasil" e acrescentava que, se este continente viesse em
algum
tempo
a
ser
governado
por
nacionais,
sem
sujeição
à
Europa,
a
ela
lhe
pertencia
(o
título)
por
antiguidades
de paulistas, sendo a família e sua casa das primeiras. (1)
E mais não disse; nem dos costumes, por que foi pergun-
(1)
Bárbara
Heliodora,
mulher
de
Inácio
José
de
Alvarenga,
era
filha
do Dr. José da Silveira e Sousa (o velho), nascido em Portugal, e de
D. Maria Josefa Bueno da Cunha, da estirpe de Amador Bueno, o Aclamado.
Maria
Efigênia,
filha mais velha do casal Alvarenga Peixoto (n. São
João, 1778) viria a falecer precocemente em 12-07-1793. O casal residia
na casa do sogro em São João, pois Alvarenga viajava constantemente
para Campanha (de cujo Regimento Auxiliar era Coronel) e São Gonçalo
do Sapucaí, onde era proprietário de fazendas e lavras. Adquirira ainda,
da Real Fazenda, a fazenda que fora de João de Sousa Lisboa, situada
no
Paraopeba
(arraial
nas
vizinhanças
da
atual
Lafaiete,
MG),
na
época importante
entroncamento do caminho
do Rio (via
Igreja Nova)
com o caminho para as Vilas de São José e São João (via Lagoa Dourada
e Prados). (TJBO)
-172tado; e assinou com o dito Ministro, depois de lhe
o
seu
juramento
que
achou
conforme;
e
eu,
o
José
Caetano
César
Manitti,
Escrivão
comissário,
escrevi.
ser lido
Bacharel
que
o
Saldanha — José Joaquim de Oliveira
4.5 — ASSENTADA
Aos vinte e seis dias do mês de junho de mil e setecentos e oitenta e nove, nesta Vila Rica de Nossa Senhora
do Pilar do Ouro Preto e casas do Desembargador Pedro
José
Araújo
de
Saldanha,
Ouvidor
e
Corregedor
desta
Comarca,
onde
eu,
Escrivão
ao
diante
nomeado,
fui
vindo,
e sendo aí, pelo dito Ministro foram perguntadas as testemunhas,
cujos
nomes,
naturalidades,
moradas,
ofícios,
e
idades, são os que se seguem; do que para constar fiz este
termo; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão
nomeado, o escrevi.
Testemunha 12.ª
José de Vasconcelos Parada e Sousa (1 ), Sargento-Mor
do
Regimento
de
Cavalaria
Paga
desta
Capitania,
natural
de
Torres
Novas,
Comarca
de
Santarém,
idade
de
quarenta e oito anos, testemunha a quem o
dito Ministro
deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro
(1) O Sargento-Mor José de Vasconcelos Parada e Sousa é o Padela,
Chilenas,
homem de confiança do detestado Governador Luís
Meneses, o Fanfarrão Minésio.
(HGM)
das Cartas
da Cunha
Fora
Comandante
do
Destacamento
Diamantino
(1787-9),
cargo
em
que
foi sucedido pelo Cap. Manuel da Silva Brandão, no início de março de
1789. Padela chegou de volta a Vila Rica em 28-03-1789, retomando suas
funções no Regimento de Cavalaria Regular. Fora processado por Tomás
Antônio Gonzaga, no ano anterior, Ouvidor e presidente da Junta de Justiça
Militar, por precatória de Luís Beltrão de Gouveia, ao tempo Fiscal da
Administração
Diamantina.
Na
véspera
desta
inquirição,
25-06,
fora
encarregado pelo Visconde de Barbacena de prender o Dr. Cláudio Manuel
da Costa, conduzindo-o aos segredos improvisados na Casa dos Reais Contratos
(residência do contratador João Rodrigues de Macedo, atual Casa dos Contos),
que desde a véspera aquartelava uma companhia do Esquadrão do Vice-Rei,
chegada do Rio de Janeiro. Padela faleceu em Vila Rica a 18-04-1791. (TJBO)
-173deles, em que pôs sua mão direita, subcargo
encarregou dissesse a verdade do que soubesse
perguntado, o que assim prometeu fazer como
carregado.
do qual lhe
e lhe fosse
lhe era en-
E
perguntado
ele,
testemunha,
pelo
Auto
desta
Devassa que lhe foi lido, disse que estando havia tempos destacado no Tejuco por comandante, nunca aí viu coisa alguma relativa à matéria que no Auto se menciona; e que
sendo rendido do dito destacamento, chegando a esta Capital
de Vila Rica a vinte e oito de março do corrente ano, também do mesmo modo não ouviu falar em semelhante assunto; só porém depois de se praticarem no Rio de Janeiro
as prisões do Alferes do seu Regimento, Joaquim José da
Silva, por alcunha o Tiradentes, e do Coronel Joaquim Silvério dos Reis, assim como nesta Capital, a do Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, e na Comarca do Rio das
Mortes a do Coronel Alvarenga e do Vigário de São José,
é que ele, testemunha, ouviu dizer, estando em uma ocasião
na parada, ao Tenente do mesmo Regimento José Antônio
de Melo, rompendo-se a notícia das já referidas prisões, que
ele não deixava de atinar na causa do procedimento contra
aquele Alferes Joaquim José no Rio de Janeiro; e perguntando-lhe
ele,
testemunha,
porque
motivo
tinha
sido,
lhe
respondeu o dito Melo: "Que a sua língua o tinha perdido";
e instando-lhe que lhe contasse o que é, lhe tornou outra
vez:
"que
pela
sua
língua";
depois
do
que,
ficando
ele,
testemunha, só com o dito Tenente Melo, se chegou este
e lhe disse: "Agora é que me posso explicar a respeito
da prisão do Alferes Joaquim José, que atribuo à sua língua
por
motivo
de
que,
procurando-me
em
certa
ocasião
em
minha casa, me disse que este país de Minas Gerais era
riquíssimo, mas que tudo quanto produzia lhe levavam para
fora sem nele ficar coisa alguma do tanto ouro que nele
se extrai; que os quintos não deviam também sair, e que
os ofícios se deviam dar aos filhos destas Minas, para dotes
de
suas
filhas
e
para
sustentação
de
suas
famílias;
que
havia pouco se tinha despedido deste país um general carregado de dinheiro, e que aí vinha já outro fazer o mesmo;
-174e que estes que assim especulavam este continente se não
recordavam o que sucedeu ainda de fresco na América Inglesa. Ao que o dito Tenente Melo lhe respondeu: que não
queria escutar semelhantes discursos e que, se o ia visitar,
que
lhe
não
referisse
semelhantes
coisas.
E
disse-lhe
ele,
testemunha,
depois
de
ponderar
a
importância
do
negócio que tinha escutado, daí a um ou dois dias, que ele
Tenente devia ir contar tudo ao Senhor General, senão o
faria ele, testemunha, no que já estava de acordo com o
Sargento-Mor
efetivo
do
Regimento,
Pedro
Afonso
(1),
a
quem tinha comunicado e dito que ia dar parte a Sua Excelência; ao que lhe tornou o mesmo sargento-mor que assim
lhe cumpria fazer,
mas
que deste modo ficava aquele tenente perdido, em cujos termos, melhor faria que ele mesmo,
tenente,
fosse
diretamente
delatar-se.
Foi
(o
tenente)
por
ele,
testemunha,
e
pelo
dito
sargento-mor
efetivo,
persuadido a que logo e logo o fizesse; e que não o executando
assim,
ambos,
ele,
testemunha,
e
dito
sargento-mor
o
iam
fazer;
(isto)
porque,
todo
o
referido,
havia
o
mencionado
tenente
outra
vez
recontado
na
presença
do
mesmo
sargento-mor
efetivo,
o
qual
ouvindo,
disse
que
naqueles
termos
estava já na mesma obrigação em que ele, testemunha, se
achava,
de
irem
declarar
tudo
a
Sua
Excelência,
quando
ele
tenente
o
não
fizesse
logo.
O
que,
assim
praticado,
ficou o dito tenente na firme resolução de ir contar tudo
ao
Excelentíssimo
Senhor
General,
dizendo
que
tinha
escutado
aquele
discurso
sem
maior
apreensão
e
que,
na
verdade,
o
teve
por
uma
produção
desarranjada
da
pouca
capacidade
daquele
alferes,
geralmente
reconhecida,
pois
do contrário não teria ele tenente falado em tal. E com
(1)
Pedro Afonso Galvão de São Martinho, oficial português do Regimento de
Cavalaria Paga de Minas Gerais, trazido de Portugal pelo Governador D. Antônio de
Noronha para a reorganização e instrução dos Dragões de Minas. (HGM)
Era sogro do Cap. Maximiano de Oliveira Leite e cunhado de José Álvares Maciel, o velho.
Tiradentes aliciou-o, criticando os governos e elogiando a terra mineira; São Martinho
retornou-lhe apenas que só aspirava voltar para Portugal. Sucedeu ao Ten.-Cel Francisco de
Paula Freire de Andrada no comando do Regimento de Cavalaria Regular de Minas, que
manteve pelo menos até 1811, achando-se já no posto do Brigadeiro. (TJBO)
-175efeito, na noite desse mesmo dia indo buscar o santo, (1)
ele,
testemunha,
e
dito
sargento-mor
viram
que
ele,
dito
Tenente Melo, se tinha deixado ficar na sala, persuadindo-se ambos que fora para o fim referido; no que mais se
firmaram porque, logo no outro dia, se entrou aquele Melo
a
se
retirar
deles
ambos,
especialmente
dele
testemunha,
mostrando-se
muito
pesado,
talvez
por
ele
ser
o
primeiro
que o obrigou àquela delatação, de que se persuade levaria
alguma grande repreensão por a não fazer mais cedo. E
também
declara
ele,
testemunha,
ter
ouvido,
mas
não
se
lembra verdadeiramente a quem, que o mesmo alferes tinha
recomendado a um homem do caminho, Fulano Pires (2),
que trouxesse bem pólvora, chumbo e sal para Minas, que
os havia gastar bem. E logo que se fizeram aquelas prisões,
ouviu
ele,
testemunha,
dizer
publicamente
que
o
Desembargador Gonzaga, o Coronel Alvarenga, o Vigário de São
José e seu irmão, o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza,
eram entrados na sublevação de que o dito Alferes Joaquim
José
tratava,
admirando-se
algumas
pessoas
que
tanto
o
Cônego Luís Vieira, como o Doutor Cláudio Manuel da Costa
escapassem de ser presos, em razão da íntima amizade que
ambos conversavam, como era bem constante, com os referidos;
e
que,
naturalmente,
parecia
deviam
estar
compreendidos na mesma desordem. (3)
E
perguntado pelo referimento que nele fez a
munha,
Tenente-Coronel
Basílio
de
Brito
Malheiro,
que passa na verdade o referido; mas que, quando se
entre os nele referidos sobre a prisão do Coronel Alvarenga,
testedisse
falou
(1) Buscar a santo, na linguagem militar da época, é receber a senha para o corpo da guarda
palaciana, a ser dada pelo Capitão-General no fim de cada dia. (TJBO)
(2) Domingos Peres (ou Pires), sócio em lavras de Cláudio Manuel da Costa. (TJBO)
(3) Ambos os nomeados se achavam presos, por ordem do Visconde, na Casa dos Contos. Cláudio
se julgou alvo direto das perseguições da Tropa Paga, à qual criticara, responsabilizando-a por
Tiradentes. Padela, antes de ir prender Cláudio, já o havia mencionado publicamente como
suspeito. (TJBO)
-176pondo as mãos na cabeça, o Capitão José Vicente se explicou
pelas formais palavras: "Agora é que eu caio, em que a
prisão do Alvarenga há de ser talvez pelo que ele disse na
loja
de
Antônio
Ferreira,
mercador
nesta
Vila,
falando
na
derrama que S. Excia. queria deitar na Capitania; que Sua
Excia.
fazia
muito
mal,
porquanto
este
país
estava
muito
decadente e que não podia com semelhantes tributos; e que
bem
podia
exemplificar-se
no
que
sucedeu
na
América
Inglesa,
porque
podia
haver
uma
sublevação.
E
mais
não
disse, nem dos costumes; e sendo-lhe lido o seu juramento,
o assinou com o dito Ministro, e eu, o Bacharel José Caetano
César Manitti, o escrevi.
Saldanha — José de Vasconcelos Parada e Sousa (1)
Testemunha 13.ª
João
Dias
da
Mota
(1), Capitão do Regimento de
Cavalaria Auxiliar da Vila de São José, no Rio das Mortes,
natural desta Vila Rica do Ouro Preto, Bispado de Mariana,
morador no Engenho do Campo, que vive de roça, de idade
de quarenta e seis anos, testemunha a quem ele dito Ministro
deferiu
o
juramento
dos
Santos
Evangelhos
em
um
livro deles, em que pôs sua mão direita, subcargo do qual
lhe
encarregou
dissesse
a
verdade
do
que
soubesse
e
lhe
fosse
perguntado,
o
que
assim
prometeu
fazer
como
lhe
era encarregado.
E
perguntado
ele,
testemunha,
pelo
conteúdo
no
Auto
desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que vindo em
certa ocasião da sua fazenda para São Bartolomeu, em dias
de
março
do
corrente
ano,
encontrara
nas
Bananeiras,
caminho do Rio de Janeiro, ao Alferes
do Regimento
Pago
desta Capital, Joaquim José da Silva, por alcunha o Tira-
(1) Padela era sobrinho por linha materna do Ten. Antônio Agostinho Lobo Leite Pereira, amigo
íntimo de Tiradentes e que assumira o compromisso de aliciá-lo quando voltasse do Tejuco.
(TJBO)
(2) João Dias da Mota também passaria, em 1791, da condição de testemunha à de réu. (HGM) Foi
quem forneceu a Tiradentes o "machinho rosilho" (burro de montaria, aliás o preferido para
longas marchas por sua robustez e resistência) para a última viagem ao Rio de Janeiro.
(TJBO)
-177dentes;
no
e
sucedendo
mesmo
"Pois
em
que
o
Mercê
não
sabe
ainda
respondendo-lhe
aquele:
a
"que
já
pagar
oito
respondeu
ele,
Quem
tiver
pagará
com
posta,
replicou
Mercê
não
tanto
nesta
ele,
se
oitavas
de
bens
sabe
o
ou
que
que
disse:
novidade?"
continuou
a
derrama
e
por
cabeça".
Ao
que
remédio
senão
E
quem
possuir."
"Qual
Pois
está
do
para
Rio
etc.
cabia
que
o
A
tiver,
esta
haver
já
lhe
pagar?
res-
pagar!
de
E
que
não
—
Grosso
lhe
não,
que
nas
calor,
de
Alferes:
como
Mato
que
bem.
vai?
muito
este
vai
fazendas
dito
Capitania,
Pará,
"E
do
Alferes,
o
ouro
muito
o
dito
deitado
testemunha:
os
causa
testemunha,
tinha
dinheiro,
Pernambuco,
por
rancho
Vossa
E
descansar,
Vossa
um
levante
Janeiro,
Bahia,
temos
a
nosso
favor França e Inglaterra, que há de mandar naus." (1)
O
cutava,
esse
perguntou:
levante?"
Ao
a
corria
em
"Pois
que
quem
lhe
lhe
declarasse
quem
—
era
que:
em
tratar
lhe
"que
o
saberia".
de
respondeu
E
era,
uma
E
semelhante
mais
absorto
tem
o
o
não
dito
e
Alferes:
que
—
para
Alferes:
grande,
no
es-
testemunha,
possível
muito
matéria,
Mercê
ele,
foi
refletindo-lhe
que
mesmo
instando
pessoa
do
Vossa
respondeu
grande!"
tempo
tal,
testemunha,
muito
do
seu
ele,
pessoa
que
mais
ouvindo
lhe
"Temos
por
que
tirar-lhe
e
perigo
não
"Pois
que
que
falasse
que
tem? Que tem? Prenderem-me? Pois se me prenderem,
(1)
A referência ao auxílio francês e norte-americano (que João D. Mota confunde
com
Inglaterra)
precede
a
confirmação
por
Domingos
Vidal
de
Barbosa Laje. A fonte do informe, em conseqüência, terá sido o Dr. José Álvares Maciel; foi este quem deu a Tiradentes, em julho/agosto de 1788, no
Rio, ciência das promessas de Jefferson e dos comerciantes de Bordéus a
José Joaquim da Maia. Extra-oficialmente, Jefferson, que regressava a Paris
pelo Canal do Languedoc e, portanto, via Bordéus, terá credenciado o jovem
carioca junto à burguesia revolucionária e maçônica do grande porto
francês. (TJBO)
-178alguém
os
sem
me
soltará."
filhos
de
os
quais
Que
Minas;
se
e
tinha
que
podia
achado
estavam
passar.
a
E
com
muito
pusilânimes
atuar
quatro
Ministros,
estas
razões
se
des-
pediram, e ele, testemunha, seguiu seu caminho.
Declara
que
mais,
passando
afilador
que
sua
casa
o
ano
passado
foi
lhe
casa
do
Padre
tiram
o
Coronel
Luís
Vaz
dito
proferiu
de
contou
Toledo
cabeça
do
o
ouviu,
até
tinha
Vila,
Alvarenga
e
à
que
tudo
quanto
ele,
se
em
assis-
disse
dito
cinta,
é
Sargento-Mor
nele
trazia
que
o
(1)
onde
batizado
em
o
dias,
José,
e
que
e
declara
Passos,
um
que
E
dos
feito
Bispo;
E
vinte
São
naquela
outros;
até
de
ser
fagote
músicos.
José
Vila
de
e
de
General.
os
se
Piza,
o
na
José
havia
quinze,
Joaquim
Vigário
Inácio
com
a
que
Carlos,
Vigário
que,
haverá
por
residente,
o
que
que
Sargento-Mor
havia
ali
de
cortar
estava
assim
testemunha,
que
não
tendo feito conta alguma, tanto das frioleiras daquele Alferes Tiradentes, como do
que
ouvira
isso
não
ao
viera
passando
por
logo
sua
Tenente-Coronel
que
quem
depressa
veio
casa
declará-lo
fim
de
mais
que,
delatar
o
antes
manifestar
quando
coisa
que
logo
tudo
o
Passos,
e
outra
de
Antônio
alguma
testemunha,
uma
Ajudante
Francisco
soubesse
ele,
dito
o
a
Ordens
este
esta
Alferes
deste
Joaquim
para
muito
esta
causa
o
faz.
José
Governo,
viesse
por
como
que
dizendo-lhe
respeito
Capital,
sabia,
mas
e
chamassem,
quanto
dito
notícia;
Rebelo,
a
por
sobredito
E
teve
declara
com
ele,
testemunha, a conversação que tem referido, lhe dissera
(1)
Afilador,
anual
e
o
fiscais
mesmas
mesmo
pelas
que
Câmaras
do
aferidor
para
abastecimento
Câmaras
termo jurisdicional).
dentre
os
(TJBO)
de
servir
público,
principais
pesos
sob
a
com
homens
e
medidas,
autoridade
mandato
bons
cargo
dos
bimestral,
de
uma
de
nomeação
Almotacés
vila
eleitos
e
(juizes
pelas
respectivo
-179juntamente
que
"havia
já
nesta dependência do levante" (1).
quatro
anos
que
se
trabalhava
Declara
mais
que,
em
certa
ocasião
passando
ele,
testemunha, pelo Caminho do Rio e sítio onde assiste João
da
Costa
(2),
chamado
a
Varginha
(3),
falando
com
o
mesmo Costa, lhe disse este que por ali havia passado no
mês
de
dezembro,
segundo
sua
lembrança,
do
ano
próximo
pretérito,
o
Padre
Manuel
Rodrigues
da
Costa,
morador
no
Registro Velho; e que o mesmo lhe contara que esta América estava nos termos de ficar uma Europa, no que ele
fez
alguma
reflexão
mas
que
não
formou
disto
discurso
algum.
(1)
(2)
(3)
Efetivamente seriam quatro anos, considerando o prazo necessário para uma
entidade oculta do Rio de Janeiro, congregando intelectuais e comerciantes
iluminados, enviar credenciais a José Joaquim da Maia, matriculado na
Universidade de Montpellier em agosto de 1785, na qual obteve o patrocínio
do Prof. Vigarous (pai) e do filho homônimo (que mais tarde sucederia
ao pai na Faculdade de Medicina), membro proeminente do Grande-Oriente
de Paris, para os contatos com Jefferson (1786-7) e Bordéus (1787-8).
(TJBO)
João da Costa Rodrigues, dono da estalagem de Varginha.
(HGM)
Varginha situava-se entre Carijós
(atual
Lafaiete)
e Ouro
Branco,
aproximadamente a 11 km desta e a 10 km daquela, no velho Caminho Real do
Rio. Tiradentes, acompanhado do piloto (agrimensor) Antônio de Oliveira
Lopes, voltando para Vila Rica depois de mais de um mês em São João
del-Rei e São José, ai pousou na noite de 23-12-1788. O "fraca-roupa" a
que se refere o estalajadeiro João da Cosia Rodrigues é Antônio de Oliveira
Lopes. O terceiro sujeito à mesa era o próprio João da Costa Rodrigues.
João Dias da Mota pousou na Estalagem no início de janeiro, ouvindo o
relato da reunião acima. Cerca de 15-03 voltou a hospedar-se lá e então
conta a João da Costa Rodrigues que emprestara (12-03) a Tiradentes um
macho rosilho bom para ir ao Rio de Janeiro. Basílio de Brito, encarregado
por Barbacena de investigar suspeitos em Carijós, aí se hospedou em
fins de abril de 1789. A Alçada determinou que, em Varginha, ficasse
exposto um dos quartos de Tiradentes, para execração pública, em alto
poste. Era também chamada de Varginha do Ouro Branco, ou Varginha
do Lourenço. (TJBO)
-180Porém
sões
do
que
se
pelo
mesmo
já
dito
Alferes
comeram
um
deles,
vinho,
dias
e
que
e
Ao
ca
lembrado
que
se
Manuel
declarar
ao
dito
tanto
acima,
João
do
Bananeiras;
E
como
respeito
tendo
sido
só
o
fatos
das
de
quem
novos
"Como
Vis-
respondeu:
o
ele,
mais
bem
do
Padre
que
acaba
testemunha,
como
Tiradentes
de
ver
mencionadas
assim
Alferes
depois
como
das
copo
lhe
ouviu
ainda
pegando
Senhor
assim
referiu,
ou
jantaram
—
finalmente,
Minas,
do
de
disse:
veio
brinde,
antes
destas
a
já
referido
Costa
saúde
este
mais
um
fraca-roupa
os
que
mais
mesa
há
lhe
declara
que
Costa,
à
à
dia
referido.
abril,
em
nove
Costa
referido
do
da
Rio,
relatou
o
vai
e
outro
coisa".
da
"Lá
Alferes
fica
pouco
que
do
men-
aquele
de
as
vez
a
recontou
e
e
estalagem
já
seria
pri-
outra
sobre
e
fraca-roupa,
dito
testemunha,
Rodrigues
de
E
que
sujeitos,
ainda
ele
princípios
oitenta
o
na
lhe
as
del-Rei,
que
Costa,
palavras:
outra
ele,
com
o
mais
de
João
passando
Bananeiras,
três
fizeram
pousando
ou
o
ano
General?"
"isto
da
estas
Governadores,
conde
João
era
deste
governadores."
das
casa
São
refletiu
março
sua
proferira
e
sítio
se
Vila,
antecedentes,
de
na
dentro
novos
no
fins
ou
de
nesta
Costa,
dito
dos
nos
as
que
declarando-lhe
contado
um
menos
que
da
o
Rio,
Varginha
expressão,
ouvindo-o
ainda
da
João
havia
que
no
depois
também
sítio
referido
lhe
testemunha,
praticaram
cionada
E
ele,
prisões
também
o
no
sítio
das
prisões
o
mais
que
sabe.
E
mais
não
ouviu a Joaquim dos Passos, do Rio das Mortes.
E
disse,
assinou
é
nem
com
todo
dos
o
o
expendido,
costumes;
dito
e
Ministro,
quanto
sendo
e
eu,
lido
o
o
seu
Bacharel
juramento,
José
o
Caetano
César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
Saldanha
— João Dias da Mota
-181Testemunha 14.ª
Joaquim de Lima
e Melo (1), Capitão do Primeiro
Regimento
de
Cavalaria
Auxiliar
desta
Vila
Rica,
natural
da
Vila de Ponte de Lima, Arcebispado de Braga, morador nesta
mesma
Vila
Rica,
que
vive
de
escriturário
e
contador
da
Real Fazenda, de idade de cinqüenta e oito anos, testemunha
a
quem
o
dito
Ministro
deferiu
o
juramento
dos
Santos
Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita,
sub
cargo
do
qual
lhe
encarregou
dissesse
a
verdade
que
soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer
como lhe era encarregado.
E
perguntado
ele,
testemunha,
pelo
conteúdo
no
Auto
desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que somente sabe
por ouvir dizer em certa ocasião, saindo da loja do mercador Antônio Ferreira, logo na entrada de um beco ali vizinho, a uns homens que estavam conversando juntos, e isto
na
véspera
justamente
em
que
foi
preso
o
Desembargador
Gonzaga,
que
um
Alferes
do
Regimento
Pago,
por
nome
Joaquim
José
da
Silva,
por
alcunha
o
Tiradentes,
andava
dizendo
que
esta
terra
seria
bem
governada,
erigindo-se
em
república; e que depois ouvira também dizer,
sem se lembrar
a
quem,
que
o
mesmo
Tiradentes
recomendara
a
um
homem do Caminho por nome fulano Pires (2), que trou-
(1)
Joaquim de Lima e Melo, no dia 17-05, visitando à noite o Dr. Diogo
Pereira Ribeiro de Vasconcelos, deu a este em primeira mão a notícia da
prisão de Tiradentes no Rio de Janeiro. Ao mesmo tempo, um "embuçado"
vinha avisá-lo, ao Dr. Diogo (talvez para que transmitisse o recado ao
padrinho de casamento, Des. Gonzaga, que não encontrara em casa), de
que destruíssem papéis comprometedores e fugissem, se possível, à repressão
iminente. O Dr. Diogo foi preso no dia 27-05 e recolhido à Cadeia Pública.
Deveu-o a Francisco de Paula Freire de Andrada que, tendo sabido da
ocorrência através de Gonzaga, a 19-05, logo após a prisão do ex-Ouvidor
deu parte ao Visconde de Barbacena. Graças a um jogo de adulteração de
datas e fatos, além de firme negativa, auxiliado secretamente por Antônio
Xavier de Resende e pelo Ouv. Manitti, o Dr. Diogo seria posto em liberdade no decorrer do mês de julho e completamente omitido da Devassa em
janeiro de 1790. Joaquim L. Melo, por exemplo, fixa em 22-05 (véspera da
prisão de Gonzaga) a noticia das prisões, data em que efetivamente todos
em Vila Rica já o sabiam. (TJBO)
(2)
Fulano Pires é ainda o mesmo Domingos
do Dr. Cláudio Manuel da Costa. (TJBO)
Peres
(ou
Pires),
sócio
em
lavras
-182xesse bem pólvora para Minas; e que, sobre a matéria do
levante acusado no Auto, não sabe mais nada, porque a
sabê-lo, o delataria dentro do tempo da lei, que ele testemunha entendia ser espaço de trinta dias; e mais não disse,
nem dos costumes. E sendo-lhe lido o seu juramento, o
assinou com o dito Ministro; e eu, o Bacharel José Caetano
César Manitti, Escrivão nomeado o escrevi.
Saldanha — Joaquim de Lima e Melo
4.6 — ASSENTADA
Aos vinte e sete dias do mês de junho de mil e setecentos e oitenta e nove anos, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto e casas do Desembargador
Pedro
José
Araújo
de
Saldanha,
Ouvidor
e
Corregedor
desta Comarca, onde eu Escrivão fui vindo e, sendo aí, pelo
dito
Ministro
foram
perguntadas
as
testemunhas
das
quais
seus
nomes,
naturalidades,
moradas,
ofícios,
idades
e
ditos
são os que ao diante se seguem, do que para constar fiz
este termo, e eu Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
Testemunha 15.ª
José Antônio de Melo, Tenente do Regimento de Cavalaria Paga desta Capitania, natural da Vila de São João
del-Rei, Comarca do Rio das Mortes, assistente nesta Vila,
de idade de trinta e nove anos, testemunha a quem o dito
Ministro
deferiu
o
juramento
dos
Santos
Evangelhos
em
um livro deles, em que pôs sua mão direita, subcargo do
qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e
lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como
lhe era encarregado.
E perguntado pelo conteúdo no Auto desta Devassa,
que todo lhe foi lido, disse que somente se lembra que, indo
visitá-lo,
quando
chegou
do
Destacamento
de
Paracatu
de
que foi comandante, um Alferes do seu Regimento, Joaquim
José da Silva, por alcunha o Tiradentes, e mostrando-lhe
-183uns papéis que trazia, com despachos do Conselho do Ultramar
para
informar
o
Excelentíssimo
Vice-Rei
do
Estado,
dizendo que eram sobre umas águas que ele, dito Alferes,
pretendia
meter
na
cidade
do
Rio
de
Janeiro,
acrescentara
que nada já queria de Minas, porque era um país desgraçado,
porque
tirando-se
dele
tanto
ouro
e
diamantes,
nada
lhe ficava e tudo saía para fora, e os pobres filhos da América
sempre
famintos
e
sem
nada
de
seu,
porquanto
desta
sorte
não
pode
haver
estabelecimentos
perduráveis.
E
são
tão estúpidos os seus nacionais que se não lembram disto,
ou pelo menos do que sucedeu de fresco na América Inglesa.
Ao
que
ele,
testemunha,
respondeu
que
"tinha
dito
um milhão de despropósitos e que riscasse semelhantes idéias
do pensamento", depois do que se despediu e de nada mais
sabe ele, testemunha.
E
perguntado
pelo
referimento
que
nele
fez
o
Sargento-Mor José de Vasconcelos Parada e Sousa, que lhe foi
lido, disse que tudo quanto nele se declara passou assim na
verdade, o que já substancialmente depôs, faltando-lhe só, por
esquecimento,
acrescentar
uma
circunstância
que
presentemente lhe avivou o mesmo referimento, como a de lhe ponderar
o
dito
Alferes
que,
pela
pobreza
deste
país,
donde
saía tudo para Portugal, não tinham os pais e irmãos com
que dotar suas filhas e irmãs; e que, de três em três anos,
vinham
os
Generais
e
suas
famílias
encher-se,
e
ficavam
sempre os nacionais pobres. E mais não disse, nem do dito
referimento,
nem
aos
costumes
a
que
foi
perguntado.
E
assinou com o referido Ministro, depois de lhe ser lido o
seu juramento, que achou conforme, e eu, o Bacharel José
Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
Saldanha — José Antônio de Melo
Testemunha 16.ª
José
Vicente
de
Morais
Sarmento,
Capitão do Primeiro
Regimento
de
Auxiliares
desta
Capital,
natural
da
Vila
de
Vinhais,
Comarca
de
Miranda
do
Douro,
assistente
nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto,
-184que vive de suas fazendas, de idade de cinqüenta e dois
anos,
testemunha
a
quem
o
dito
Ministro
deferiu
o
juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles, em que
pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou que
jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado,
o que prometeu fazer como lhe estava encarregado.
E
perguntado
ele
testemunha
pelo
conteúdo
no
Auto
desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que antes das
prisões que se fizeram nesta Vila e em São João del-Rei,
nunca ouviu
falar
coisa
alguma
positiva
a
respeito do
levante
que
se
pretendesse
concitar;
e
somente,
estando
certo
dia
na loja do Capitão
Antônio
Ferreira,
e achando-se na
mesma
o
Coronel
Inácio
José
de
Alvarenga,
se
entrou
a
falar na derrama que se pretendia lançar, em cuja ocasião
principiou
a
dizer
aquele
Alvarenga
que
faziam
muito
mal
em
lançarem
derrama;
que
a
terra
estava
muito
decadente
e que desta sorte se ia pondo o povo em termos de alguma
sublevação,
para
o
que
tinham
bem
fresco
o
exemplo
da
América
Inglesa.
E
que
também,
depois
das
ditas
prisões,
ouvira
ele
testemunha
dizer
ao
Tenente-Coronel
Antônio
José
Soares
de
Castro
que,
pedindo
umas
mulheres
desta
Vila, por alcunha
as
Pilatas
(1),
ao Alferes
Joaquim José
da Silva concorresse para se assentar praça de soldado na
Tropa Paga a um seu irmão, ele lhe respondera que deixassem
estar,
que
brevemente
se
lhe
assentaria
praça,
porque
ele,
dito
Alferes,
estava
para
ser
um
grande
homem.
Também ouvira dizer ele, testemunha, a várias
pessoas, que
o mesmo Alferes, encontrando no caminho do Rio, ou na
cidade já, um homem tropeiro, fulano Pires, (2) que anda
no
caminho
para
esta
Vila,
lhe
recomendara
que
trouxesse
bem pólvora, chumbo e sal; e mais não disse. E perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha, o Tenente-
(1)
As Pilatas são mãe e duas filhas, todas costureiras: Ana Maria Rosa da
Silva, Simplícia Maria de Moura e Caetana Francisca de Moura, respectivamente. Pleiteavam o patrocínio de Tiradentes para o filho e irmão: Serafim
Gonçalves. São as testemunhas 17, 18 e 19 seguintes. Pilata significa a pia
de água benta, "onde todos botam a mão". (TJBO)
(2)
Domingos Peres (ou Pires).
-185-Coronel Basílio de Brito Malheiro, que todo lhe foi
lido.
disse que passa na verdade quanto a dita testemunha referiu, o que aconteceu na mesma forma que se menciona, e
ele
testemunha
tem
já
recontado;
e
só
mais
declara
que
achando-se
em
casa
do
Doutor
Cláudio
Manuel
da
Costa,
haveria oito dias pouco mais ou menos antes da sua prisão
(1), e conversando-se sobre as que se tinham feito, lhe disse
o mesmo Doutor que não se podia capacitar que os homens
que se tinham presos o fossem por intentarem alguma sublevação,
porquanto
nem
havia
dinheiro,
nem
armas,
nem
potência alguma estrangeira que os favorecesse; e que do contrário
não
podia
tal
intento
ter
êxito
algum,
nem
subsistência, e o que o intentasse sem estes essenciais requisitos
se devia reputar por bêbado ou por louco. E mais não disse,
nem
aos
costumes;
e
sendo-lhe
lido
o
seu
juramento,
o
assinou com o dito Ministro, e eu, o Bacharel José Caetano
César Manitti, o escrevi.
Saldanha — José Vicente de Morais Sarmento
Testemunha 17ª
Simplícia Maria de Moura, natural do Arraial de Paracatu,
moradora
nesta
Vila
Rica
de
Nossa
Senhora
do
Pilar do Ouro Preto, que vive de suas costuras, de idade de
vinte e um anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o
juramento
dos
Santos
Evangelhos
em
um
livro
deles
em
que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou
jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado,
o que assim prometeu cumprir como lhe estava encarregado.
E
perguntada
ela
testemunha
pelo
conteúdo
no
Auto
desta Devassa que todo lhe foi lido, disse saber por ouvir
dizer
publicamente,
depois
das
prisões
que
se
fizeram,
no
Rio de Janeiro ao Alferes Joaquim José e Coronel Joaquim
Silvério,
assim
como
nesta
Vila
ao
Desembargador
Tomás
Antônio Gonzaga, e no Rio das Mortes ao Vigário de São
(1)
Cláudio Manuel da Costa foi preso a 25-06; o fato, portanto, teria ocorrido
a 17-06.
-186José, e ao Coronel Inácio José de Alvarenga, que se pretendia
fazer
nestas
Minas
um levante,
sendo que
andava
falando nisso o sobredito Alferes, por alcunha o Tiradentes; e
que as outras prisões dos já referidos eram pelo mesmo motivo; e mais não disse.
E
perguntada
pelo
referimento
que
nela
fez
a
testemunha,
o
Capitão
José
Vicente
de
Morais
Sarmento,
disse
que é verdade em parte o dito referimento; porque é certo
que
tendo
a
mãe
dela
testemunha
desejo
de
fazer
sentar
praça
um
seu
filho,
irmão
dela
testemunha,
e
tendo-se
aquele
Alferes
Joaquim
José
inculcado
por
valido
do
Ajudante de Ordens Antônio Xavier de Resende, e que também
o
Excelentíssimo
Senhor
Visconde
General
lhe
fazia
muito
favor,
nestas
circunstâncias
lhe
rogou
a
mãe
dela,
testemunha, quisesse
empenhar-se
para
o dito seu
filho,
e irmão,
sentar
praça;
ao que o
mesmo
Alferes
respondeu que por
ora deixasse estar, até ele Alferes voltar do Rio de Janeiro,
porque então não seria necessário pedir a ninguém. E que
ele havia de fazer feliz esta terra, e também ele havia de
ser muito feliz; e que ia ao Rio na diligência de aí fazer
construir
muitos
armazéns
e
introduzir
naquela
cidade
certas
águas; e que ainda esperava ter de renda mais de cinqüenta
mil cruzados, dizendo mais outros disparates de que ela testemunha se não recorda bem. E mais não disse, nem dos
costumes; e sendo-lhe lido o seu juramento, o assinou com
ele, dito Ministro, e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, o escrevi.
Saldanha — Simplícia Maria de Moura
Testemunha 18ª
Caetana Francisca de Moura, natural da Barra do
das
Velhas,
Comarca
do
Serro,
moradora
nesta
Vila
de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, que vive de
costuras, de idade de vinte anos, testemunha a quem ele
Ministro
deferiu
o
juramento
dos
Santos
Evangelhos,
um livro deles, em que pôs a mão direita, sob cargo do
lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse
Rio
Rica
suas
dito
em
qual
-187perguntado,
encarregado.
o
que
assim
E
perguntada
ela
desta Devassa que todo
sobre o expendido no dito Auto.
prometeu
fazer
como
testemunha
pelo
conteúdo
lhe foi lido, disse que
lhe
no
nada
estava
Auto
sabe
E
perguntada
pelo
referimento
que
nela
fez
a
testemunha,
o
Capitão
José
Vicente
de
Morais
Sarmento,
disse
que
era
verdade
o
nele
relatado,
pois
pedindo
sua
mãe,
Maria Rosa da Silva (1), ao Alferes Joaquim José da Silva,
que visto dizer ele que tinha muita amizade com o Ajudante
de Ordens Antônio Xavier de Resende, e que o Excelentíssimo
Senhor
Visconde
General
lhe
fazia
muito
favor,
quisesse interessar-se para se sentar praça a um seu filho por
nome Serafim Gonçalves, o dito Alferes lhe respondeu, pondo-lhe a mão no ombro — "Deixe estar minha camarada, que
ninguém há de sentar praça a seu filho, senão eu" — e naquela
ocasião
esteve
conversando
sobre
muitos
interesses
por
que
esperava,
acrescentando
que
metendo
certas
águas
na cidade do Rio de Janeiro fazia tantos e quantos mil cruzados de renda, e que tendo esta felicidade, também esperava fazer ainda esta terra feliz; e mais não disse, nem dos
costumes,
por
que
foi
perguntada;
e
assinou
com
o
dito
Ministro, e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
Saldanha — Caetana Francisca de Moura
Testemunha 19.ª
Ana Maria da Silva, (1) parda disfarçada, natural desta
Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, moradora na mesma Vila, que vive de suas costuras, de idade
de
quarenta
anos,
testemunha
a quem o
dito Ministro
deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão
direita, sob cargo do qual lhe encarre-
(1)
A Pilata-mãe, dado o hábito generalizado de
ninos, provavelmente se chamava Ana Maria
prenome em seu testemunho. (TJBO)
triplicar os prenomes femiRosa,
omitindo-se o último
-188gou que jurasse a verdade do que
prometeu fazer como lhe estava encarregado.
soubesse,
o
que
assim
E perguntada ela, testemunha, pelo conteúdo no Auto
desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que somente sabe
pelo ouvir dizer geralmente, depois que foi preso no Rio de
Janeiro o Alferes Joaquim José, e nesta Vila o Desembargador Gonzaga, que aquele dito Alferes pretendia fazer um
levante nestas Minas, e que por causa desta desordem é que
se tinham feito aquelas prisões; e mais não disse. E perguntada pelo referimento que nela fez a testemunha, o Capitão José Vicente de Morais Sarmento, disse que era verdade quanto se relatava naquele referimento, e que ela era
a própria que tinha pedido ao Alferes Joaquim José que
quisesse interceder para sentar praça a seu filho; ao que
lhe tornou o dito Alferes, batendo-lhe com a mão no ombro:
— "Deixe estar, minha camarada, que ninguém há de sentar praça a seu filho, senão eu." E que a isto acrescentara
que estava para ter grandes rendas e fortunas por certas
dependências
que
tinha
no
Rio,
que
lhe
levariam
quatro
anos, mas que depois se considerava o homem mais feliz
do mundo, e que também ainda havia de fazer a sua terra
feliz. E mais não disse, nem dos costumes; e sendo-lhe lido
o seu juramento, o assinou com o dito Ministro; e eu, o
Bacharel José Caetano
César Manitti, Escrivão
nomeado, o
escrevi.
Saldanha — Ana Maria Rosa da Silva
Testemunha 20ª
Francisco Xavier Machado (1), homem
ral da Anadia, Comarca e Bispado de Coimbra,
ser porta-estandarte do Regimento de Cavalaria Paga da
(1)
branco, natuque vive de
O Porta-Estandarte Francisco Xavier Machado, por serviços depois prestados
ao Visconde de Barbacena (levou à Bahia uma cópia da Devassa-MG, para
de lá ser remetida ao Reino), seria promovido á vaga de Tiradentes. O
depoimento omite ter Machado dado a Tiradentes seu par de pistolas para
que tentasse a fuga na noite de 6-05-1788. Partiu do Rio a 9-05 (véspera
da prisão do Alferes). Soube que fracassara a tentativa de fuga a 12-05,
quando se achava no Sitio do Werneck. (TJBO)
-189guarnição desta Vila Rica, onde atualmente reside, de idade
de trinta e quatro anos, testemunha a quem o dito Ministro
deferiu
o
juramento
dos Santos
Evangelhos
em
um livro
deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe
encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse
perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe estava
encarregado.
E
perguntado
pelo
conteúdo
no
Auto
desta
Devassa
que todo lhe foi lido, disse que somente sabe que, recolhendo-se ele testemunha do Destacamento em que esteve na
Jacobina, Capitania da Bahia, e chegando por mar ao Rio
de Janeiro, aí encontrou o Alferes Joaquim José do seu
Regimento, que assistia com outro Alferes do mesmo Regimento, por nome Matias Sanches, com o qual conversando
ele, testemunha, algumas vezes, sempre lhe ouvia ao dito
Joaquim
José
exagerar
a
beleza,
fertilidade
e
riqueza
do
país de Minas Gerais, e que por estes motivos podia bem
ficar independente assim como fez a América Inglesa; ao
que
ele
testemunha
lhe
respondia
falando,
naturalmente,
que tal nunca poderia suceder, porque Minas não tinha força
para
se
conservar,
nem
marinha
para
se
defender,
como
tinha a América Inglesa; e que além do primeiro ponto de
honra
e
fidelidade,
tinha
todos
estes
obstáculos
a
vencer
que, certamente, se não podiam remediar; ao que o mesmo
Alferes tornava que tinha muito povo, e que as Minas por
si só se defendiam, cujos discursos rebatia ele testemunha
com outras asserções que lhe vinham à lembrança nas ditas
conversações; e que passados alguns dias, o mesmo Alferes
fora a casa dele testemunha e lhe mostrara um livro escrito em francês (1), pedindo-lhe que lhe quisesse traduzir
um capítulo dele, que vinha a ser o dito livro em francês
A Coleção das Leis Constitutivas dos Estados Unidos da
América, e o capítulo que apontava vinha a ser a seção
oitava, sobre a forma da eleição do conselho privado, por
cujo conteúdo ser invulgar ao dito Alferes, ele, testemunha,
(1)
O volume se encontra na Biblioteca Pública de Florianópolis, oferecido por
Melo Morais (pai) que o destacou dos Autos. (HGM)
-190traduziu; o qual, depois, folheou muito o mesmo livro e como quem queria achar
outro
lugar,
deixando-lhe
ficar
o
mesmo livro, que é o próprio em oitavo, com capa de papel
pintado, apenso desta Devassa; depois do que se retirou o
dito
Alferes.
Também
sabe
ele,
testemunha,
que
o
mesmo
Alferes
procurou
naquela
cidade
ao
Sargento-Mor
Simão
Pires Sardinha, (1) (que lhe contou o mesmo Sardinha) levando-lhe
uns
livros
ingleses
para
lhe
traduzir
certos
lugares que também diziam respeito a coisas da América; mas
que o dito Sardinha, mal percebeu o intento do dito Alferes,
logo lhos tornou a mandar a casa, e dizia a todos que fugissem
daquele
homem,
dito
Alferes,
que
estava
doido,
e
o mesmo disse a ele
testemunha; depois, porém, que ele,
testemunha,
chegou
a
esta
Vila
Rica,
feitas
já
as
prisões
que nela se executaram, e no Rio das Mortes, ouviu dizer
que as mesmas tiveram a sua origem em um levante que
se pretendia fazer, sendo o autor daquela desordem o Tiradentes.
Declara
mais
ele,
testemunha,
que
voltando
do
Rio
de Janeiro no mês de maio
próximo pretérito do corrente
ano, e tendo passado a Serra denominada do Azevedo, no
fundo dela
onde
se
acha
levantado um sítio
novo pertencente
ao
Capitão
Werneck,
vizinho
encontrara
um
boiadeiro (2) que conduzia uma boiada e quatorze ou dezesseis
(1)
Embarcou
Pires
edição,
era
para
Portugal.
Sardinha
foi
reproduz-se
filho
da
o
(o
velho)
e
Chica
da
Silva
foi
de
Oliveira,
mais
último
ricos
seu
célebre
Rolim
de
Nota
constante
interrogado
em
depoimento.
Chica
da
Silva,
irmã-de-criação
amante,
em
tempo,
(HGM)
O
ex-escrava
do
de
Autos.
No
Padre
segunda
contratador
seu
dos
Lisboa.
José
diamantes
filho
do
Dr.
de
união,
8,
Simão
da
no
Sargento-Mor
José
do
primeiro
O
volume
da
Silva
Dr.
Des.
Tejuco
presente
Pires
Silva
e
Simão
da
Sardinha
e
Oliveira
Oliveira
João
Rolim.
Fernandes
e
um
dos
contratador,
de
igual
homens
nome.
Quitéria Rita, filha de Chica da Silva e meia-irmã do Dr. Simão, foi a amada
do
Padre
Rolim,
a
ao
Dr.
Simão
P.
estudar
dinha,
foi
as
ocorrências
apesar
quem
de
deu
vários
Sardinha
como
fósseis
fazer
mandou-lhe
granadeiros
retirou-se
quem
para
praça
aviso
disfarçados.
da
de
Medroso
Portugal,
onde
filhos.
região
de
Luís
grande
de
contrário
que
da
o
vários
Cunha
Prados,
a
Meneses
MG.
o
reputava
encarregando-o
Simão
Tiradentes,
Vice-Rei
repressão
serviu
da
naturalista,
fazia
política
que
cargos
da
Pires
de
Sar-
menosprezando-o,
vigiar
se
por
dois
prenunciava,
carreira
judicial.
Era homem de grande fortuna. (TJBO)
(2)
Manuel
-denúncia
Pereira
de
Chaves,
20-04-1789.
referido
A
por
fazenda
Inácio
referida
a pouco mais de uma légua de Lagoa Dourada. (TJBO)
Correia
chamava-se
Pamplona
Mendanha
na
carta-
e
ficava
-191potros, tudo criação da
Correia
Pamplona,
que
zerem o ferro
era de estatura
fazenda do Mestre de Campo Inácio
ele
testemunha
conheceu
por
tra-
da mesma fazenda, cujo homem boiadeiro
alta, grosso, barba cerrada, e quase vesgo;
o qual, chegando-se à
estava, lhe disse ser
noite para o fogo onde ele
também de Portugal e que
testemunha
a boiada
e potros que trazia eram do dito Pamplona, à exceção de
um cavalo seu, ao parecer dele testemunha muito bom, que
levava
sendo
para
vender
o mais que
no
Rio,
quando
lho
pagassem
bem;
levava, para pagamento de uma dívida,
pelo que cada uma das cabeças trazia
rável; e travando-se conversa entre ele
homem,
mais a
lhe disse
se tratava
depois
dele
falar
ele testemunha e
preço certo e inaltetestemunha e o dito
em
várias
matérias,
chegando-se
moderando a voz, recatadamente
que as Minas estavam em grande desordem;
de fazer um levante; que o Coronel Inácio
de Alvarenga, havia dois anos, estava escrevendo
o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes,
o "Come-lhe
levante; que
leis
por
que
José
e que
alcunha
os Milhos", tinha sido convidado para o mesmo
ao princípio o recusara, mas que depois se
deliberou a ter parte no mesmo dizendo que: "O que havia
de ser cozido, que fosse assado, e que se desse já princípio
ao negócio, e que ele valia por quatro." Também ele, testemunha, tem lembrança que, ou deste mesmo boiadeiro ou
alguma outra pessoa de que não pode recordar-se, e já depois das supramencionadas prisões, mas ainda em caminho,
onde encontrou preso o Desembargador Gonzaga, o Vigário
de São José e o Coronel Alvarenga, lhe disseram que também
São
eram entrados no mesmo
José e o Tenente-Coronel
levante o dito Vigário de
do seu Regimento, Francisco
de Paula Freire de Andrada. E mais não disse, nem
costumes; e lido o seu juramento, logo o assinou com o
dos
dito
Ministro, e eu, o Bacharel
crivão nomeado, o escrevi.
Es-
José
Caetano
César
Saldanha – Francisco Xavier Machado
Manitti,
-1924.7 — ASSENTADA
Aos trinta dias do mês de junho de mil e setecentos
e oitenta e nove anos, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do
Pilar do Ouro Preto, em casas de residência do Desembargador
Pedro
José
Araújo
de
Saldanha,
do
Desembargo
de
Sua
Majestade
Fidelíssima,
Ouvidor-Geral
e
Corregedor
desta
Comarca,
onde
eu,
Escrivão
nomeado
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Visconde
de
Barbacena,
Governador
e
Capitão
General desta Capitania de Minas Gerais, fui vindo e, sendo
aí, por ele dito Ministro foram inquiridas e perguntadas as
testemunhas
que
para
esta
Devassa
foram
chamadas,
das
quais seus ditos, nomes e idades, são os que ao diante se
seguem, do que para constar fiz este termo; e eu, o Bacharel
José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
Testemunha 21ª
Inácio
Correia
Pamplona
(1), homem branco, Mestre
de
Campo
Regente
do
Bambuí,
natural
da
Ilha
Terceira,
Bispado
de
Angra,
morador
na
Freguesia
dos
Prados,
Comarca do Rio das Mortes, que vive de suas fazendas, idade
de cinqüenta e oito anos, testemunha a quem o dito Ministro
deferiu
o
juramento
dos
Santos
Evangelhos
em
um
livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual
lhe encarregou que com boa e sã consciência jurasse a
(1)
Inácio Correia Pamplona, que chegou a se intitular Coronel de Infantaria
de Milícias do Regimento de Pium-i, Bambuí, Campo Grande, Picadas de
Goiás e suas anexas da Comarca do Rio das Mortes, teve atuação destacada
na destruição de vários quilombos no sul da Capitania de Minas Gerais.
Apesar de ter sido o terceiro denunciante da Conjuração Mineira, não inspirava confiança ao Ministro Martinho de Melo e Castro, que se opôs à
concessão de qualquer recompensa pela sua delação. Os favores que pediu
para os filhos também lhe foram negados. (HGM) Pertenceu antes ao
Corpo de Ordenanças, alcançando o posto de Mestre de Campo, Regente dos
Presídios instituídos na região do vale do Rio Grande, sertões da Comarca do Rio das Mortes (Bambuí era vizinho ao local do célebre Quilombo
do Pai Ambrósio, já extinto). Estava diretamente subordinado ao Governador e Capitão-General. Na verdade, enriquecera caçando negros fugidos.
O anacronismo de sua denúncia, disfarçado com a cumplicidade do compadre Carlos José da Silva, não teria passado desapercebido a Martinho de
Melo e Castro que, igualmente, não escondeu as suas dúvidas em relação ao
próprio Visconde de Barbacena. (TJBO)
-193verdade
do
que
soubesse
e
lhe
prometeu fazer como lhe estava encarregado.
fosse
perguntado,
o
que
E
perguntado
pelo
conteúdo
no
Auto
desta
Devassa
que todo lhe foi lido, disse que ele testemunha sabe que
estava para haver nestas Minas o levante que o Auto acusa;
e a razão por que o sabe vem a ser que, convidando-o por
carta o Vigário de São José do Rio das Mortes, Carlos Correia de Toledo, para ir ter naquela Vila à Semana Santa,
indo ele testemunha com efeito ver ali a Procissão de Passos
no dia vinte e nove de março do corrente ano, e conversando
com o dito Vigário, ele lhe disse que estava para haver um
levante em Minas; e que o Alferes Joaquim José, por alcunha
Tiradentes, se achava no Rio de Janeiro a fazer séquito; e
que no caso de haver a desordem, se havia cortar a cabeça
ao
Excelentíssimo
Senhor
General
e
levá-la
ao
pelourinho
para
fazer
horror
aos
mais;
e
que
imediatamente
se
praticaria o mesmo com o Ajudante de Ordens Francisco Antônio
Rebelo,
(1)
segundo
sua
lembrança,
fazendo-se
o
mesmo
ao
Coronel Carlos José da Silva, por ser o que promovia os
tributos;
mas
que
ele,
Vigário,
era
de
diverso
sentimento,
votando que antes se mandasse ir embora o dito Excelentíssimo Senhor General com toda a sua família; e que igualmente não fosse morto o referido Coronel Carlos José, por
ser seu xará — que vem a dizer — do mesmo nome; acrescentando que, para o novo governo, já havia leis feitas e
que
nos
primeiros
três
anos
serviriam
os
eleitos;
e
depois
iriam
servindo
os
mais,
anualmente;
e
que
todos
os
que
devessem
à
Fazenda
Real
seriam
perdoados
inteiramente;
e
como o dito Vigário se achava estudando um sermão, e se
divertiram em outras coisas o resto do dia, lhe não comunicou
mais
nada;
ele,
testemunha,
se
recolheu
para
sua
casa, sem tenção já de lá ir na dita Semana Santa, como
assim
sucedeu.
Na
quarta-feira
de
trevas
lhe
escreveu
ele
testemunha, desculpando-se com moléstia afetada de não
(1)
Outros testemunhos referem que
Antônio Xavier de Resende, e
derado como corrupto. (TJBO)
seria morto
não Rebelo.
o outro Ajudante de Ordens,
Resende era geralmente consi-
-194-
poder ir assistir à dita função; e o portador da carta,
era um mulato seu, lhe contou que o mesmo Vigário,
que foi aquela carta, se voltara para ele e lhe dissera
a moléstia era de manha, e que entrara a passear como
voso de uma para outra parte, batendo com a carta na
beça, despedindo-o assim sem mais resposta; nem ele,
temunha, até ao dia presente, se encontrou mais com o
Vigário (1).
que
lida
que
raicatesdito
Passados dias veio ao sítio dele, testemunha, denominado o Mendanha, um sujeito do Rio de Janeiro chamado
Manuel Pereira Chaves, que vinha para o fim de conduzir
por mandado de Manuel Vaz Carneiro, comissário e morador naquela cidade, uma partida de gado e potros da fazenda
dele testemunha, que de fato levou e seguiu sua viagem;
antes porém de partir, particularmente lhe contou o mesmo
Chaves que ele sentia bem o não poder vir a Vila Rica
para contar ao Coronel Afonso Dias Pereira, por ser da sua
terra, para o dizer ao Senhor General, o que tinha ouvido
nas Vilas de São João e São José, que era que nestas Minas
estava para haver um levante, e que se tinham conluiado
para este fim as cabeças poderosas; e que, para isto mesmo,
se achava na cidade do Rio de Janeiro um oficial destas
mesmas Minas a convocar séquito para o detestável fim que
se
propunha;
contou-lhe
mais
a
ele
testemunha,
o
dito
Chaves (que tinha perguntado se ele entrou nesta desordem,
ao
que
tinha
dito
que
não),
perguntou
se
tinha
tirado
muito,
ao
que
respondeu
o
pobre:
que
tudo
estava
perdido e agora de novo muito mais, porque Sua Excelência
queria
lançar
a
derrama,
tocando
oito
oitavas de ouro por cabeça, e que o povo estava para levantar-se dizendo que queria viver em sua liberdade (2). Ultimamente chegou ao mesmo sítio o Capitão João Dias da Mota,
a particulares que aí tinha com André Esteves; e apeando-
(1)
A Semana Santa, em 1789, caiu no período de seis
entanto o Pe. Toledo seria hóspede de Pamplona,
Dourada), na noite de 20 para 21 de maio... (TJBO)
(2)
Até os mendigos estavam a par do levante. (HGM)
a doze de abril. No
no Mendanha (Lagoa
-195-se a deixar passar a força do sol, neste intervalo lhe perguntou ele, testemunha, se sabia haver chegado à cidade do
Rio de Janeiro a nau de guerra, ao que o dito lhe respondeu
que não, e que só havia passado para a mesma cidade um
Furriel
(1)
com
Portaria
do
Tenente-Coronel
Francisco
Antônio Rebelo, e ordem de assistência para o que lhe fosse
necessário,
obrigando-se
a
tudo
que
o
dito
Furriel
pedisse
e que, por isto, alguns pensavam ia a buscar ali o Alferes
Tiradentes. E também lhe disse que, poucos dias antes, havia passado um clérigo para a Borda do Campo, e que no
rancho
das
Lavrinhas
do
Lourenço,
segundo
sua
lembrança,
falara sem rebuços no dito levante ao mesmo dono da estalagem, por nome João da Costa.
No dia vinte de maio do corrente ano veio à casa
dele,
testemunha,
o
dito
Vigário
de
São
José,
dizendo-lhe
que o seu destino era ir a um batizado ao Arraial de Carijós;
porém,
levantando-se
ele
testemunha
cedo
e
indo
visitá-lo ao quarto em que se hospedara, o achou já passeando
na
varanda
com
o
aspecto
bastante
carregado
e
perturbado;
e lhe disse que já não ia para Carijós; e que alta noite lhe
tinha
chegado
uma
carta,
cópia
de
outra
que
do
caminho
do Mato do Rio haviam escrito ao Coronel Francisco Antônio de Oliveira, a qual ele testemunha viu na mão do mesmo
Vigário,
e
lendo-a
dizia
por
formais
palavras:
"Dou-vos
parte com certeza que se acham presos, no Rio de Janeiro,
Joaquim Silvério e o Alferes Tiradentes para que vos sirva,
ou se ponham em cautela; e quem não é capaz para as
coisas, não se meta nelas; e mais vale morrer com honra
que viver com desonra", cuja carta meteu o dito Vigário na
algibeira; e só deixou em cima de uma banca o sobrescrito
que
ele
testemunha
apanhou,
remetendo-o
logo
a
Sua
Excelência com a exposição do referido fato no dia vinte e um
(1)
Furriel Manuel José Dias. Trata-se do portador da carta de 25-03-1789, enviada pelo Visconde de Barbacena ao Vice-Rei, a primeira em que o Capitão-General de Minas refere a denúncia de Joaquim Silvério. João Dias da
Mota, fazendeiro em Engenho do Campo (proximidades da atual Carandaí,
teria visto o Furriel em 28 ou 29-03. O ocorrido, em conseqüência, precederia
a Semana Santa. Desconfiado de uma denúncia, Pamplona faltaria à prometida visita a São José, durante a referida Semana. (TJBO)
-196do dito mês e ano, cuja parte e dito sobrescrito são os
mesmos que se acham autuados nesta Devassa, e que ele
testemunha
reconhece
pela
própria
parte,
que
lhe
foi
mostrada, e dito sobrescrito.
Declara mais ele, testemunha, que o Capelão do Arraial
do
Ouro
Branco,
ou
Vigário,
por
nome
Manuel
Pacheco Lopes, lhe dissera que em um sábado, que se contaram vinte e três do dito mês de maio, passara por ali um
pardo chamado Vitoriano, que é alferes e mora no Bichinho,
de
mandado
do
Coronel
Francisco
Antônio
de
Oliveira
Lopes; e que o dito lhe dissera que ia a Mariana buscar uns
papéis
para
um
casamento;
porém,
que
logo
no
domingo
seguinte, vinte e quatro do dito mês, bem cedo passara outra
vez o dito Alferes por ali, dizendo-lhe que ia acudir a seu
amo, pois temia de o achar já preso, e outros muitos; e que
as cartas que levava, lhas abriram os soldados em Vila Rica,
pela busca que lhe haviam dado, e lhas tomaram; de cujo
fato
deu
ele,
testemunha,
também
parte
a
Sua
Excelência
no dia vinte e oito. (1)
Declara mais ele, testemunha, que o Padre Bento (2),
irmão do Vigário de São José, quando se retirou desta Vila
Rica, lhe disse a ele, testemunha, (estranhando as desordens
que
via
e
sentindo
amargamente
aquela
diabrura)
que
o
Padre
Assis
(3),
morador
em
Carijós,
lhe
contara:
que
muito pior seria se ele (Padre Assis) não tirasse, das cartas
que o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes mandava
pelo dito Alferes Vitoriano, um certo papel ou bilhete que
o dito Alferes tirou e rasgou.
(1)
Vitoriano G. Veloso deixou Ponta do Morro (Prados) na manhã de 22-05.
Dormiu em casa do Pe. Fajardo de Assis, em Carijós. Almoçou em Ouro
Branco e atingiu o Capão do Lana, onde viu passar preso o Des. Gonzaga;
aí pousou e retornou no dia 24 até Carijós, chegando na noite de 25 em
Ponta do Morro. Seria de extraordinária compleição física, para cumprir
quase 200 km em 4 jornadas. Era portador de mensagem a Francisco de
Paula Freire de Andrada, último apelo para que passasse ao Serro e desse
início ao levante. (TJBO)
(2)
Pe. Bento Cortês de Toledo, irmão do Pe. Carlos Correia de Toledo e Melo
e do Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza. Mais tarde Reitor do Seminário de São José, no Rio. (HGM)
(3)
Padre José Maria Fajardo de Assis (A.M.D.).
-197Declara
mais
ele,
testemunha,
que
depois
de
todo
o
referido, viera à sua casa um sobrinho (1) do dito Vigário
de São José, cujo nome ignora, mas que é ainda moço, de
idade de vinte e cinco anos pouco mais ou menos, alto,
claro,
e
de
mediana
nutrição,
a
falar-lhe
positivamente
no
desamparo e desarranjo em que estavam suas tias e primas
por causa do seqüestro que se havia feito em todos os bens
e roças do dito seu tio Vigário, rogando-lhe que fosse seu
valedor com Sua Excelência, ou com seu compadre o Coronel
Carlos José, para os deixarem ficar na casa seqüestrada; ao
que
ele,
testemunha,
respondeu
que
não
lhe
competia
falar
em
semelhante
matéria.
E
nessa
mesma
ocasião,
chamando
ele testemunha o dito sobrinho a um quarto retirado, aí lhe
persuadiu
a
fidelidade
que
devia
ter
com
a
sua
Soberana,
e outras mais reflexões a este respeito. Por esta causa lhe
recontou ele, então, o fato seguinte:
Que no domingo (24-05) em que foi preso seu tio,
tinha
este
sido
chamado
pelo
Coronel
Francisco
Antônio
de
Oliveira Lopes, que lhe viesse falar à Serra de São José,
em
um
capão
que
fica
abaixo
da
mesma
Serra;
e
que
quando lá chegaram, já estava o dito Coronel, muito aflito,
proferindo
logo
as
palavras
seguintes:
—
"Amigo,
estamos
perdidos. E eu sábado (23-05)
mandei um próprio a Vila
Rica, a quem Vossa Mercê sabe, (2) para se passar ao Serro
e ajuntar gente; e que eu cá ficava fazendo o que pudesse.
O
General
se
abriu
comigo.
Eu
tudo
imputei
a
Joaquim
Silvério, e que este foi o que viera à sua casa dar parte do
levante a seu irmão Luís Vaz e que, sabendo Vossa Mercê
disto,
se
agoniara
muito,
por
cuja
causa
vendo
ele,
dito
Joaquim
Silvério,
uma
imagem
de
um
crucifixo
em
cima
de uma mesa, pegara nela e se botara a seus pés dizendo
(1)
Seria Claro José da
paterna, em Baependi,
de Barbacena. (TJBO)
Mota o referido sobrinho. Esconder-se-ia na fazenda
e nunca foi localizado pelas investigações do Visconde
(2)
Uma tentativa, e já tardia, de conduzir o Ten.-Cel. Francisco de Paula Freire
de Andrada a uma atitude máscula, assumindo a iniciativa do levante a
partir do Norte de Minas, onde contavam com o Destacamento Diamantino,
sob o comando do Cap. Manuel da Silva Brandão. (TJBO)
-198e prometendo que nunca mais falaria em tal. Isto mesmo
pode Vossa Mercê avisar ao Alvarenga que, se algum de
nós for preso, que não diga outra coisa." Que o General
tudo lhe mandou escrever, e que este papel havia de ir à
Corte. Ao que nada respondera o dito seu tio Vigário mais
do que: que somente pensava em se retirar. E que montara
a cavalo e fora demandando a estrada que segue para a
sua casa (1). E que ele e o dito Coronel subiram a Serra,
por ele ir à Vila buscar umas chaves das caixas que lá
tinham esquecido a seu tio. E que, olhando do alto da Serra
para a chapada, já viram os soldados com o dito seu tio
preso; o que reparando, aquele Coronel, se foi sumindo por
uma grota; e ele, custosamente e com temor, da mesma
forma se ocultou.
Também
ele,
testemunha,
ouviu
dizer
que
no dia
quatro de junho, mandara o mesmo Coronel Francisco Antônio um maço de cartas para se entregarem na Vila de
São João ao Tenente-Coronel Francisco Joaquim, cujo maço
conduzira o mesmo Alferes Vitoriano, que foi o que veio a
Vila Rica trazer as outras cartas do referido Coronel, como
já fica declarado. Mas também depois ouviu dizer ele, testemunha, que o dito maço era das sortes para se repartirem
na forma do costume. Ouviu dizer mais ele, testemunha,
que nas capoeiras da roça que o mesmo Coronel tem na
Laje, haviam aparecido muitos homens com armas de fogo;
sendo uma mulher que ali assiste, cujo nome ignora, a
primeira que lhe deu esta notícia; mas que indo a patrulha
que por ali andava com ordem para prender o Sargento-Mor Luís Vaz examinar aquele sítio, nada se encontrou. (2)
Declara mais ele, testemunha, que todos
acima referidos pela sua ordem, quando os foi sabendo, os
estes
fatos
(1)
Trata-se aqui da casa que o Pe. Toledo possuía no Arraial da Laje, vizinha
à do Cap. José de Resende Costa. O caminho entre a Vila de São José e o
dito arraial passava pelo Bichinho (atual Vitoriano Veloso, MG), atalhando
pela Ponta do Morro (onde ficava a fazenda deste nome, pertencente a
Francisco A.O. Lopes, proximidades de Prados). (TJBO)
(2)
A patrulha é a enviada pelo Ten. Antônio J. Dias Coelho, sob o comando
do Ajudante Davi Ottoni, no mesmo dia 24-05, a qual não conseguiu encontrar o S.M. Luís Vaz de Toledo. (TJBO)
-199pôs na presença
ral, cujas cartas
mostradas neste
pelas próprias e
do Excelentíssimo Senhor Visconde Geneinsertas no Auto desta Devassa, sendo-lhe
mesmo
ato,
reconheceu
ele,
testemunha,
idênticas.
Declara finalmente ele, testemunha, que falando em
certa ocasião, não há muitos dias, com o Tenente-Coronel
José Franco de Carvalho, vizinho da Vila de São José, sobre
o motivo das prisões que se fizeram, se discorreu se seriam
por extravio de ouro ou diamantes; ao que respondeu o dito
Tenente-Coronel, se seriam também por conta do que se
tinha falado em um batizado que se havia feito em casa do
Vigário de São José, que foi o do Coronel Alvarenga, no
qual se acharam os ditos: Desembargador Ouvidor da Comarca, Luís Ferreira de Araújo e Azevedo, o Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, o Sargento-Mor Luís Vaz de
Toledo Piza, e o Tesoureiro de Ausentes da mesma Comarca,
Luís Antônio; dentre os quais, proferiu um que esta Capitania era um formidável Império, ao que saiu aquele Vigário dizendo: "Eu sou o Pontífice", ou "o Bispo", do que
ele, testemunha, não tem boa lembrança. E que o Coronel
Alvarenga ao mesmo tempo acrescentara: "Pois eu serei o
Rei e Dona Bárbara a Rainha". E mais não disse ele, testemunha, nem dos costumes; e leu todo o referido juramento,
declarando estar bem e fielmente escrito; e assinou com o
dito Ministro, e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti,
o escrevi.
Saldanha — Inácio Correia Pamplona
Testemunha 22ª
O Reverendo Padre Manuel Rodrigues da Costa (1),
natural da Freguesia de Carijós, Comarca do Rio das Mor-
(1) O Padre Manuel Rodrigues da Costa passaria também, em 1791, de testemunha a réu. Nascido em 1744, faleceu em sua Fazenda do Registro Velho
(Estação de Sá Cortes), tendo sido sepultado na Capela do Santíssimo, na
Matriz da Piedade de Barbacena, em 20 de janeiro de 1844. Durante seu
exílio em Portugal, viveu quatro anos na Fortaleza de São Julião da Barra.
Dai passou a recluso (1796), no Convento de São Francisco da Cidade,
histórico prédio onde funcionou até recentemente a Biblioteca Nacional de
-200tes, residente na Freguesia de Nossa Senhora da Piedade da
Borda do Campo, que vive de suas fazendas, de idade de
trinta e cinco anos, testemunha a quem ele, dito Ministro,
deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado,
o
que
assim
prometeu
cumprir
como
lhe
estava
encarregado.
E
perguntado
ele,
testemunha,
pelo
conteúdo
no
Auto
desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que pouco mais
ou menos pelo tempo em que tinha chegado a esta Capitania
o
Excelentíssimo
Senhor
General,
lhe
falara
em
certa
ocasião o Alferes do Regimento Pago Joaquim José da Silva,
por
alcunha
o
Tiradentes,
queixando-se-lhe
amargamente
dos
Governadores
destas
Minas:
que
se
achavam
assoladas
e que já se faziam intoleráveis os seus despotismos, referindo
mais
particularmente
as
suas
queixas
ao
Excelentíssimo
Senhor
Luís
da
Cunha
Meneses;
acrescentando
que
vinham
aqui enriquecer e aos seus criados; e que este país podia
ser um Império; e que se achasse quem o ajudasse, havia
Lisboa. Em 1804 foi relaxada a reclusão e libertado. Autorizado a voltar
ao Brasil, fixou-se de novo em sua fazenda. Teve atuação destacada no
processo da Independência, tendo sido eleito Deputado às Cortes Gerais de
Lisboa, em 1821; solidário com os companheiros da representação mineira,
recusou-se a partir para Portugal. Anfitrião imperial e amigo pessoal de
D. Pedro I. Obteve expressivas votações para membro da Junta Governativa
Provisional de Minas, em 1822, e para Senador do Império, em 1826. Fez
parte da Assembléia Constituinte, onde se ocupou da liberdade de culto
e da catequese e colonização. Escreveu, ainda recluso no Convento de S.
Francisco da Cidade, em Lisboa: 1 — "Tratado da Cultura dos Pessegueiros
— Nova edição revista, corrigida e augmentada. Traduzida da língua francesa por Manoel Rodrigues da Costa, Presbitero do Hábito de São Pedro e
natural de Minas Gerais. Lisboa. Na Tipografia Calcográfica e Literária
do Arco do Cego. MDCCCI. Por ordem superior." No Brasil: 2 — "A Sua
Alteza Real o Príncipe Regente Constitucional, Defensor Perpétuo do Brasil.
Pelo Padre Manuel Rodrigues da Costa, morador na Vila de Barbacena,
Comarca do Rio das Mortes, Província de Minas Gerais. Rio de Janeiro,
1822. Na Oficina de Silva Porto & Cia. (Sermão)." 3 — "Memória sobre
a Catequese dos Índios, composta e dirigida ao Ilmo. e Revmo. Sr. Cônego
Januário da Cunha Barbosa, Primeiro Secretário do Instituto Histórico e
Geográfico, pelo Sócio Honorário o Pe. Manoel Rodrigues da Costa. Em
Agosto de 1840." Cf. Alexandre Miranda Delgado, "O Padre Manuel Rodrigues — Inconfidente" — Edição do Autor, 1962, págs. 69 a 77. Cf. Rubem
Borba de Moraes, "Bibliografia Brasileira do Período Colonial" — Instituto
de Estudos Brasileiros da USP, 1969. (A.M.D.)
-201de pô-lo
livre da sujeição da Europa, encarecendo as suas
produções,
maiormente
de
ouro
e
diamantes.
Ao
que
lhe
respondeu
ele,
testemunha,
observando
a
soltura
com
que
o dito
Alferes
falava,
que
semelhantes
coisas
nem
pensar
se
deviam.
E
que
por este
motivo,
conhecendo
a
amizade
que tinha o dito Tiradentes com o Coronel José Aires (1),
ele testemunha o procurou e lhe perguntou se havia já conversado
com aquele
Tiradentes,
e
ouvido
as
suas
liberdades;
e respondendo-lhe o dito Coronel que já sabia disso, e que o
Senhor
Visconde
também
o
sabia
porque
lho
tinha
contado
ele Aires, se admirou ele testemunha dizendo: "E o Senhor
Visconde não providencia isso?" Ao que lhe tornou o mesmo
Coronel, acenando com a cabeça: "A seu tempo".
Depois, porém, que se fizeram as prisões do dito Tiradentes,
Joaquim
Silvério,
Desembargador
Gonzaga,
e
os
mais, é que ele testemunha tem ouvido geralmente falar de
um levante que se premeditava; e lhe ocorre que, passando
o
Coronel
Joaquim
Silvério
por
casa
dele
testemunha
em
certa ocasião, lhe contara que esteve para se lançar a derrama; porém que ele, conversando com Sua Excelência neste
ponto,
ponderando-lhe
o
estado
da
terra
e
outras
circunstâncias que lhe não declarou, fez com que o mesmo Senhor
mudasse
de
parecer
e
sobrestasse
naquele
procedimento.
Depois do que, passando o mesmo Silvério por casa também
dele testemunha, lhe contou que se dirigia para o Rio de
Janeiro
a
buscar
uma
carta
de
proteção
do
Excelentíssimo
Senhor
Vice-Rei
para
o
Doutor
Intendente
e
Procurador
da
Real Fazenda, e que isso mesmo lhe mencionara o Senhor
Visconde,
o
que
ele
testemunha
não
acreditou;
antes,
juntando
as
notícias
e
passagens
referidas,
assentou
consigo
que
a
ida
daquele
Joaquim
Silvério
ao
Rio
tinha
muitos
diferentes
fins;
cuja
idéia
comunicou
ele
testemunha
ao
Padre
José
Lopes
de
Oliveira,
a
quem
o
mesmo
Silvério
tinha
também
comunicado
todo
o
referido,
e
ambos
convieram no mesmo juízo.
(1) Coronel José Aires Gomes, dono das Fazendas da Borda do Campo e da
Mantiqueira. (HGM)
-202Declara
tima
vez
transitando
para
a
umas
casa,
Rio
de
Janeiro
que
lhe
mostrou
tinha
da
o
dens
sobre
tempo
ia
tocado
quando
demônio
ainda
antes
quem,
mais
das
que
o
Janeiro,
incidentemente
certa
que
ia
dependência
de
despachos,
e
que
negócio
em
que
cima,
relativo
a
ele,
fazer
cabeça.
dizer,
sem
daquela
nem
dos
com
o
costumes;
dito
e
se
sendo
Ministro;
e
desor-
está
sabia
disse,
liber-
algumas
Também
ouviu
assinou
à
testemunha,
Alvarenga
o
úl-
uns
respondeu
a
prisões,
não
juramento,
a
de
Rio
naquele
tentando
custar
Coronel
foi
o
para
lhe
andava
haviam
quando
para
a
cuidar
que
que
referiu
viera
ao
o
lhe
lhe
também
América;
que
que,
passou
do
lhe
que
testemunha,
Alferes
sua
águas,
dade
ele,
dito
por
mesmo
E
o
cidade
ao
de
mais
que
lembrar
desordem.
lido
eu,
certo
o
o
seu
Bacharel
José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
Saldanha — Manuel Roiz da Costa (1)
Testemunha 23.ª
O Reverendo Padre
ral
da
do
Campo,
da
Igreja
quem
gelhos
Freguesia
o
em
cargo
do
jurasse
a
que
de
um
qual
de
Senhora
suas
ordens,
de
idade
de
cinqüenta
livro
lhe
deferiu
deles
em
encarregou
do
que
o
que
que
soubesse
Oliveira
da
das
Ministro
verdade
Nossa
Lopes
vive
Nova,
dito
José
Piedade
residente
anos,
juramento
sua
mão
boa
e
fosse
Borda
Arraial
Santos
pôs
lhe
da
no
testemunha
dos
com
e
(2), natu-
direita,
sã
a
Evansob
consciência
perguntado,
o
que assim prometeu fazer como lhe estava encarregado.
(1)
O relatório do Des. Manitti (11-02-1790) considera o Pe. Manuel R. Costa
como réu, embora solto. Não foi mais incomodado até 20-05-1791, quando
foi preso pelo Des. Manitti, à ordem da Alçada, e seqüestrados os seus
bens. Foi conduzido para o Rio pela escolta do Ten. Fernando V. Parada
e Sousa, que acompanhou o Des. Manitti. (TJBO)
(2)
Batizado em 1.º de maio de 1740, na Capela do Ribeirão, Freguesia da Piedade da Borda do Campo. Filho do Tenente-Coronel José Lopes de Oliveira,
natural de Santa Maria do Olival, Bispado do Porto, e de Bernardina Caetana do Sacramento, natural de Nossa Senhora da Glória de Simão Pereira,
Minas
Gerais.
Os
Oliveira
Lopes
eram
primos
maternos
dos
Vidal
de
Barbosa Laje. ( A . M . D . )
-203E
perguntado
ele,
testemunha,
pelo
conteúdo
no
Auto
desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que a primeira
vez que ouviu falar em levante, foi no mês de setembro do
ano passado, ao Coronel José Aires Gomes, o qual lhe contou
que se esperava no Rio de Janeiro uma Armada Francesa,
e que muitos moradores do Rio de Janeiro estavam de ânimo a seguir aquele partido francês, sem porém lhe declarar
os nomes; e que isto mesmo já sabia o Excelentíssimo Senhor
Visconde;
porém
que
ele,
dito
Aires,
protestara
ser
fiel.
E
quanto
a
estas
Minas,
ouviu
ele,
testemunha,
nos
princípios
do
mês
de
março
do
ano
presente,
ao
Coronel
Joaquim Silvério
dos
Reis,
que
estava
para
nelas
se
fazer
um levante, entrando muitas pessoas nele; e que posto ele,
dito Coronel, fosse de Portugal, estava pronto a seguir, porquanto bem podia ser esta terra um Império pelas riquezas
que
tinha;
e
principiando
a
nomear
os
confederados,
apenas
lhe
ouviu
ele,
testemunha,
falar
no
Desembargador
Gonzaga,
quando
pondo
as
mãos
na
cabeça,
nem
ouviu,
nem
quis ouvir mais nada; e só lhe tornou que isso era o que
ele queria para não pagar o que estava devendo à Fazenda
Real, dizendo-lhe que logo se viesse denunciar; e entende ele,
testemunha,
que
assim
o
fez,
porquanto,
vindo
aquele
Joaquim Silvério logo à Cachoeira, onde se achava o Excelentíssimo
Senhor
General,
voltou
assegurando
a
ele,
testemunha, que já não havia derrama, pois que tinha contado a
Sua
Excelência
umas
tantas
coisas,
que
ele
entupira,
mandando
escrever
às
Câmaras
e
suspendendo
tudo;
do
que
veio
a
concluir
ele,
testemunha,
haver-se
o
dito
denunciado
como
lhe
recomendara;
mas,
passados
alguns
dias,
foi
o
mesmo
Silvério
despedir-se
dele,
testemunha,
dizendo-lhe
que ia para o Rio de Janeiro buscar uma carta do Excelentíssimo
Senhor
Vice-Rei
para
o
Desembargador
Intendente
e
Procurador
da
Real
Fazenda;
porém
ele
testemunha
não
acreditou
semelhante
coisa,
muito
mais
acrescentando
ele
que
o
Excelentíssimo
Senhor
Visconde
o
aconselhara
para isso mesmo e escrevera ao Excelentíssimo Senhor Vice-Rei; antes sim se persuadiu ele, testemunha, que o mesmo
Joaquim Silvério tinha com efeito denunciado o premedi-
-204tado levante nestas Minas ao Senhor General, e ia fazer o
mesmo no Rio ao Senhor Vice-Rei, e isto pelas antecedências que expressadas ficam; e assim o escreveu ele, testemunha, em resposta a uma carta de seu irmão, o Coronel
Francisco
Antônio
de
Oliveira
Lopes,
mandando-lhe
perguntar se sabia a causa por que ia ao Rio o dito Coronel Joaquim
Silvério,
porquanto
vogava
pelas
Vilas
uma
notícia
de que ele tinha ido correr uma parada; e este mesmo pensamento
descobriu
ele,
testemunha,
ao
Padre
Manuel
Rodrigues da Costa.
Declara
mais
que
indo
ele,
testemunha,
na
segunda
semana depois da páscoa à Ponta do Morro, à casa de seu
irmão,
dito
Coronel
Francisco
Antônio,
aí
chegou
em
uma
tarde o Vigário de São José, Carlos Correia de Toledo; e
depois de conversar em um quarto com o dito irmão, este
se retirou e pediu a ele, testemunha, fosse entreter o Vigário;
e
fazendo-o
assim,
entrou
para
onde
ele
estava;
e
principiando a conversar, o achou melancólico e pensativo, o que
deu causa a perguntar-lhe o que tinha. Ao que respondeu
o
dito
Vigário
que
estavam
acabadas
suas
idéias,
porque
Joaquim Silvério tinha ido denunciar o levante que se intentava
fazer,
contando-he
que
estava
delineado
erigir-se
uma
república;
ao
que
repugnou
ele,
testemunha,
dizendo
que tal não se poderia conseguir porque não havia gente,
armas,
mantimentos,
e
outros
gêneros
indispensáveis;
e
que,
por conseqüência, os mesmos do levante em breve tempo se
haveriam
de
entregar;
ao
que
ele,
Vigário,
respondeu
que
o mais que duraria a guerra seriam três anos; e que, entretanto, se uniam o Rio de Janeiro e São Paulo e se passaria
como pudesse ser, servindo-se do sal do sertão; que unido
o Rio e São Paulo, havia muita gente, e que, quando os
americanos
ingleses
sacudiram
o
jugo
tinham
menos
armas
e,
contudo,
resistiram até
se
conseguir
a
liberdade,
o que
ele
testemunha
ficou
por
extremo
escandalizado;
e
muito
mais de lhe dizer aquele Vigário que tinha muitos companheiros de caráter, e povo.
E falando ele, testemunha, depois com
mão, perguntando-lhe este o que praticara com ele o Vi-
o
dito
seu
ir-
-205gário,
lhe
respondeu
que
estivera
armando
se não fora a religião, lhe faria alguma desfeita.
castelos
e
que
Declara
mais
ele,
testemunha,
que
mandando-o
chamar depois disto à sua casa, o dito seu irmão Coronel lhe
contou que aquele Joaquim Silvério os tinha a ambos denunciado, e ao Padre Francisco Vidal. No mesmo dia de
tarde, saíram ambos à caça e no caminho encontraram ao
Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza, irmão do referido
Vigário, com quem o dito seu irmão conversou um pouco
de tempo, sem que ele, testemunha, por ficar mais distante,
ouvisse o que tratavam; só sim percebeu dizer aquele Luís
Vaz no fim: "Olhe, a mim não me hão de pegar".
No dia seguinte, que era domingo, tornou o mesmo
seu irmão a pedir-lhe que o acompanhasse, e saíram ambos
ao romper do dia demandando a paragem a que chamam
Atrás da Serra, onde encontraram o dito Vigário. E dizendo-lhe o dito seu irmão: "Que é isto, meu Vigário? De Santo
Cristo ao peito? Já vai de viagem?" lhe respondeu o Vigário: "Não sei o que sucederá". E apartando-se um pouco
do caminho, conversaram por pequeno espaço. E se despediu aquele Vigário dizendo: "Já larguei a Vila de São José
por uma vez". E tornaram ambos para casa. Declara finalmente
ele,
testemunha,
que
seu
cunhado
Luís
Alves
(1),
Coronel
de
Auxiliares,
lhe
dissera
que
quando
o
Alferes
Joaquim
José
passara
para
o
Rio
de
Janeiro,
pretendeu
falar-lhe
na
sua
fazenda
do
Ribeirão,
e
achando-se
então
doente, lhe não pôde falar; ao que instou o dito Alferes,
que sempre de madrugada lhe queria dizer adeus; e com
efeito,
batendo-lhe
de
madrugada
à
porta
e
entrando,
lhe
disse que ia para o Rio com idéia de tirar umas águas; que
se conseguisse, lhe haviam de render por ano vinte
mil
cruzados.
E
querendo
adiantar
a
conversa
a
diferente
assunto, ele, dito Coronel Luís Alves lhe fez sinal que ali
(1) Luís Alves de Freitas Belo, futuro sogro de Joaquim Silvério dos Reis, que
se casaria, em 1791, no Rio de Janeiro, com sua filha Bernardina Quitéria.
Outra de suas filhas, Mariana Cândida, seria a esposa de Francisco de
Lima e Silva, pai de Luís Alves de Lima (barão, conde, marquês e duque
de Caxias). (HGM)
-206estava sua mulher na cama, e então o dito Alferes se despediu.
Declara
finalmente
que,
depois
da
prisão
do
dito
Joaquim
Silvério,
um
Antônio
de
Oliveira
Pinto,
da
cidade
do Rio de Janeiro, mandou dizer vocalmente por um próprio, que viera para cima, ao Coronel Luís Alves, que sossegasse que as coisas lhe não pareciam tão feias a respeito
da
prisão
de
Joaquim
Silvério,
porque,
fazendo-se
apreensão
em seus bens depois de preso (1), se mandaram outra vez
entregar
a
seu
procurador.
E
declara
mais
ele,
testemunha,
que logo que foram presos o Tiradentes e Joaquim Silvério,
ouvia
contar
geralmente
aos
viandantes
que
aquelas
prisões
eram por levante que se queria fazer nestas Minas; e que
aquele
Alferes
Tiradentes
andara
buscando
pelas
livrarias
uns livros que tratavam do levante dos ingleses; e que os
oficiais do piquete daquela cidade do Rio de Janeiro diziam
que
vinham
buscar
a
Minas
uns
homens
grandes;
donde
ouvia
ele,
testemunha,
discorrer
que
eram
o
Tenente-Coronel
Francisco
de
Paula,
o
Coronel
Alvarenga,
o
Desembargador
Gonzaga e outros. E mais não disse; e quanto aos costumes,
declarou
ser
irmão
do
Coronel
Francisco
Antônio
de
Oliveira Lopes; e assinou com o dito Ministro, lido o seu juramento; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão
nomeado, o escrevi.
Saldanha
— José Lopes de Oliveira
Testemunha 24.ª
Antônio
José
Jácome,
homem pardo, natural da Ilha
de São Miguel, morador na Vila de São José do Rio das
Mortes, que vive de seu tráfico, e feitor ou administrador
que foi da casa do Vigário de São José, Carlos Correia, de
idade de sessenta e um anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um
(1)
Joaquim Silvério dos Reis esteve preso na Ilha das Cobras de 10 de maio
de 1789 a 29-01 do ano seguinte. Embora solto por ordem do Vice-Rei Luís
de Vasconcelos e Sousa, ficou impedido, a bem das averiguações, de deixar
a cidade do Rio de Janeiro, onde ainda residia na data da execução de
Tiradentes. (HGM)
-207livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual
lhe encarregou que com boa e sã consciência jurasse o que
soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer
como lhe era encarregado.
E
perguntado
pelo
conteúdo
no
Auto
desta
Devassa,
que todo lhe foi lido, nada disse, nem dos costumes, e assinou com o dito Ministro e eu, o Bacharel José Caetano César
Manitti, Escrivão nomeado, que o escrevi.
Saldanha — Antônio José Jácome
Nota:
Estando junto o administrador que
do
Vigário
de
São
José,
Carlos
Manitti
foi da
Correia,
casa
(a)
Testemunha 25.ª
Salvador Carvalho do Amaral Gurgel (1), natural da
Vila
de
Nossa
Senhora
dos
Remédios
de
Parati,
Comarca
do Rio de Janeiro, morador nesta Vila Rica de Nossa Senhora
do Pilar do Ouro Preto, que vive de sua arte de cirurgia,
idade de vinte e sete ou vinte e oito anos, testemunha a
quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob
cargo
do
qual
lhe
encarregou
jurasse
a
verdade
do
que
soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer
como lhe era encarregado.
E
perguntado
ele,
testemunha,
pelo
referimento
que
no
mesmo
fez
a
outra
testemunha,
Raimundo
Correia
Lobo,
Sargento-mor dos Pardos do Tejuco, que todo lhe foi lido,
disse que era verdade o seu conteúdo; e que a razão que
tivera
para
falar
em
semelhante
matéria
àquele
Doutor
Antônio
José
Soares,
como
no dito
referimento
se
mencionava,
vinha a ser que, tendo o Alferes do Regimento de Cavalaria
(1)
Documentos sobre as atividades de Salvador Carvalho do Amaral Gurgel
no seu degredo em Moçambique fazem parte do último volume desta edição.
(HGM)
-208Paga
desta
Capital
notícia
do
bom
conhecimento
e
amizade
que
ele,
testemunha
referida,
conservava
com o
Padre
Mestre,
Frei
José
Mariano
da
Conceição
Veloso,
religioso
de
Santo Antônio na cidade do Rio de Janeiro, de quem o dito
Alferes Joaquim José da Silva se intitulava parente (1), encontrando
este
em
certa
ocasião
a
ele,
testemunha,
o
cumprimentou
e
lhe
perguntou
notícias
do
dito
padre.
E
desta
pequena
conversação
e
encontro,
ficou
ele
testemunha
com
conhecimento
também
do
dito
Alferes.
Sucedendo
porém ter precisão de um dicionário da língua francesa, soube
por acaso que o referido Joaquim José, por alcunha o Tiradentes, tinha um; e procurando-o para o fim de lho comprar, lho não quis o dito vender, mas conseguiu dele que
por
alguns
dias
lho
emprestasse.
E
nessa
mesma
ocasião,
tentando
ele
testemunha
sentar
praça
no
seu
Regimento,
assim lho comunicou, e logo o dito Alferes entrou a desviá-lo
deste
pensamento,
ponderando-lhe:
"Para
que
queria
ele
sentar praça, quando se não pagavam os soldos, que até a
ele e mais oficiais se estavam devendo? Que esta terra estava
arrazadíssima,
e
que
cada
vez
mais
se
oprimia
com
reiterados
tributos;
que
presentemente
se
lançava
a
derrama, que acabaria de a assolar de todo; e que, à vista disso,
estava ele, dito Alferes, na deliberação de suscitar um levante,
porque
queriam
nestas
Minas
uma
testa
coroada;
para cujo fim tanto a Capitania de São Paulo como esta,
já
as
tinha
fechadas
nas
mãos".
Perguntando-lhe
a
este
tempo,
se
ele
testemunha
tinha
algum conhecimento
no
Rio
para
quem
escrevesse;
e
dizendo-lhe
ele,
testemunha,
que
o negócio que ali o tinha conduzido era muito diferente e
que se não metia com estas coisas, lhe instou o dito Alferes
que só queria algumas cartas para o Rio. Ao que lhe respondeu
ele,
testemunha,
que
ali
não
tinha
conhecimentos
e só com um Tenente do Regimento da Artilharia, por nome
Francisco Manuel da Silva e Melo; mas que em tal lhe não
(1)
Trata-se do famoso naturalista, autor da Flora Fluminensis, que era ligado
ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier por vínculos de parentesco. (HGM)
Na verdade, eram primos em primeiro grau, pois as respectivas mães eram
irmãs. (TJBO)
-209escrevia;
a
que
acudiu
o
Alferes
dizendo que
era
bastante
que lhe fizesse uma carta do teor seguinte: "que o portador
daquela ia à Cidade do Rio a tratar de certa dependência
que o mesmo lhe comunicaria, e que lhe suplicava o quisesse dirigir para o seu bom êxito", cuja carta nem ainda
assim lha deu ele testemunha. E se despediu, não o tornando mais a ver até ao presente.
E logo que saiu de sua casa, foi diretamente para a
do
dito
Doutor
Antônio
José
Soares,
a
quem
contou
esta
passagem, como no referimento se declara; o qual lhe respondeu que, se ele testemunha não tinha outras provas, nem
por
pensamentos
falasse
em
tal;
mas
que
tendo-as,
devia
logo e logo denunciar-se; o que ele testemunha não executou,
por
ter
só
ouvido
tocar
esta
matéria
àquele
Alferes,
que
nunca
mais
encontrou,
como
referido
fica.
E
declara
mais
que,
passados
alguns
dias,
lhe
mandou
o
Padre
Francisco
(1), que tem uma Botica na Ponte do Rosário, buscar pelo
seu
caixeiro
aquele
dicionário,
a
quem
ele
testemunha
fielmente o entregou por lhe ter dito, o mesmo Alferes, que
lho não vendia por o ter já feito àquele Padre; e mais não
disse.
E
perguntado
mais
pelo
referimento
que
nele
fez
a
testemunha
Crispiniano
da
Luz
Soares,
disse
que
não
está
bem certo se, no sítio que nele se menciona, falou alguma
vez
com
aquele
referente
na
matéria
referida;
porém,
como
o dito freqüentava muito a casa do já indicado Doutor Antônio
José
Soares
de
Castro,
onde
ele
testemunha
contou
o que expressado fica, seria factível que do mesmo o soubesse aquele Crispiniano, pois que se não recorda com certeza se este se achava também na mesma casa ao tempo que
ele
relatou
a
dita
novidade;
mas
que
ainda
assim
poderia
suceder
falar
na
mesma
com
o
referente
onde
este
acusa,
contando-lhe
pouco
mais
ou
menos
o
que
do
referimento
se realiza, o que sem dúvida nasceu do que tinha unicamente passado com o sobredito Alferes, não se recordando
(1)
Pe. Francisco Ferreira da Cunha, capelão dos presos da Cadeia repetidos
anos e sócio de Tiradentes na referida botica. (TJBO)
-210ele. testemunha, das formais palavras, nem do sítio e
sião, como declarado tem. E mais não disse, nem dos
tumes; e assinou com o dito Ministro, depois de lhe ter
lido o juramento, e eu, o Bacharel José Caetano César
nitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
ocacossido
Ma-
Saldanha — Salvador Carvalho do Amaral Gurgel (1)
4 . 8 — ASSENTADA
Aos treze dias do mês de julho de mil e setecentos
e oitenta e nove anos, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do
Pilar de Ouro Preto e casas de residência do Desembargador
Pedro
José
Araújo
de
Saldanha,
do
Desembargo
de
Sua
Majestade
Fidelíssima,
Ouvidor
Geral
e
Corregedor
desta
Comarca,
onde
eu,
Escrivão
nomeado
pelo
Ilustríssimo
e
Excelentíssimo
Senhor
Visconde
de
Barbacena,
Governador e Capitão General desta Capitania, fui vindo e, sendo
aí,
pelo
dito
Ministro
foram
inquiridas
e
perguntadas
todas
as
testemunhas
que
para
esta
Devassa
foram
chamadas
e
ao diante se seguem, das quais seus ditos, nomes, idades e
naturalidades,
moradas
e
costumes
são
também
os
seguintes,
de que para constar fiz este termo; e eu, o Bacharel José
Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
Testemunha 26ª
Victoriano
Gonçalves
Veloso,
homem
pardo,
Alferes
no Arraial da Igreja Nova, natural da Vila de São José,
Comarca do Rio das Mortes, morador no Bichinho, ou Gritador, da mesma Comarca, que vive de seu ofício de alfaiate, idade de cinqüenta e um anos, testemunha a quem o
dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos
(1)
A carta-denúncia de Florêncio José Ferreira Coutinho, datada de 13-06-1789,
parece ter sido retida pelo Visconde de Barbacena e só mais tarde anexada
aos Autos. Gurgel se achava em liberdade no dia 10-06, tendo sido preso
no dia 11, pois no dia 12 foi inquirido e acareado com Crispiniano da
Luz Soares, na Cadeia Pública, igualmente preso, e também com Raimundo
Correia Lobo e Dr. Antônio José Soares de Castro, ambos soltos. (TJBO)
-211em um livro deles, em que pôs sua mão direita, sob cargo
do qual lhe encarregou, jurasse a verdade do que soubesse
e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como
lhe era encarregado.
E perguntado ele, testemunha, pelo Auto desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que somente depois que se
fizeram as prisões do Alferes Joaquim José da Silva e Coronel Joaquim Silvério dos Reis no Rio de Janeiro, assim
como do Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, do Coronel Inácio José de Alvarenga, e Vigário de São José, Carlos
Correia de Toledo, foi que ele, testemunha, ouviu dizer geralmente que o dito Alferes tinha andado suscitando um
levante nestas Minas; e que por este motivo se havia falado
a quase todos os moradores da estrada do Rio de Janeiro,
como era constante; e mais não disse.
E perguntado pelo referimento que nele fez o Padre
Manoel Pacheco Lopes ao Mestre de Campo Inácio Correia
Pamplona, testemunha nesta Devassa, que todo lhe foi lido,
disse que é verdade todo o nele conteúdo; porquanto tendo
ido pedir ao Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes
um cavalo para vir à cidade de Mariana, a fim de aprontar
certos papéis tendentes ao casamento de uma sua sobrinha;
e havendo-lho efetivamente emprestado o dito Coronel, se
admirou ele testemunha de o achar nessa ocasião chorando
como uma criança e dizendo que estava perdido, sem contudo lhe declarar a causa e circunstâncias que o moviam
àquele excesso; e seguindo ele, testemunha, com efeito o
seu destino, falou no caminho com os Padres Joaquim Barbosa, e com o Vigário do Ouro Branco, Manuel Pacheco Lopes; sendo certo que também no mesmo caminho pedira
ao Padre José Maria de Assis (1) lhe fizesse um requerimento
respectivo
àquela
dependência
para
igualmente
o
despachar
em Mariana;
mas
chegando
ele,
testemunha,
ao
Capão do Lana, e tendo observado que havia passado já
preso o Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, este su-
(1) José Maria Fajardo de Assis.
-212-
cesso junto com a notícia das prisões do Rio de Janeiro, o
fez
persuadir
que
o
mesmo
teria
também
já
sucedido
ao
dito
Coronel
Francisco
Antônio
de
Oliveira,
lembrando-se
então
das
palavras
que
lhe
tinha
ouvido:
"Que
estava
perdido". Pelo que, voltando logo outra vez para sua casa e
tornando em caminho a falar com os referidos Padres, lhes
disse
que
voltara
depressa
porque
os
soldados
lhe
tinham
apanhado
umas
cartas,
o
que
verdadeiramente
foi
in’venção
dele
testemunha,
para
se
desculpar
de
ter
imediatamente
voltado,
acrescentando
que
àquela
hora
se
capacitava
que
já
estaria
preso
também
o
dito
Coronel,
como
recontado
fica; e mais não disse, e aos costumes declarou ser compadre
do
dito
Coronel
Francisco
Antônio
de
Oliveira
Lopes.
E sendo-lhe lido o seu juramento, que achou estar conforme,
o assinou com o dito Ministro, e eu, o Bacharel José Caetano
César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
Saldanha — Vitoriano Gonçalves Veloso
Testemunha 27ª
Domingos Vidal de Barbosa (1), graduado em Medicina em Bordéus, natural da Freguesia de Nossa Senhora da
Conceição, do Caminho do Rio de Janeiro, morador na fazenda do Juiz de Fora no mesmo Caminho, que vive de
agricultura,
de
idade
de
vinte
e
oito
anos,
testemunha
a
quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evan-
(1)
Domingos Vidal de Barbosa Laje. Nascido em 1761, em Santo Antônio do
Juiz de Fora, filho do Capitão Antônio Vidal e de Tereza Maria de Jesus.
Formou-se em Medicina em Bordéus. Apesar de sua participação na conspiração ter sido bastante discreta, foi condenado a degredo para o Arquipélago do Cabo Verde, tendo falecido na Ilha de São Tiago, Convento de
São Francisco da Cidade, Ribeira Grande, em princípios de setembro de
1793. Era poeta e escreveu: "Ode a Afonso de Albuquerque" e "Ode a Luís
de
Vasconcelos".
(A.M.D.)
Domingos
Vidal
matriculou-se
na
Universidade
de Montpellier a 7-12-1785 e se transferiu para a Faculdade de Medicina
de Bordéus em maio de 1787, onde em 1788 fez seus atos finais e diplomou-se. Antes de partir para a Europa (não aparece matriculado na Universidade de Coimbra), fez preparatórios no Rio de Janeiro com Manuel Inácio
da Silva Alvarenga; este, já professor-régio de Retórica desde 1782 (agosto),
foi fundador da Sociedade Literária do Rio de Janeiro (6-06-1786) e já era
sócio-correspondente
da Academia
Real das
Ciências
de
Lisboa
desde
sua
fundação (1779). (TJBO)
-213-
gelhos em um livro deles, em que pôs sua mão direita, sob
cargo do qual lhe encarregou que com boa e sã consciência
jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado e,
aceito por ele o dito juramento, assim o prometeu fazer
como lhe era determinado.
E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no Auto
desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que achando-se
hóspede em casa de seu primo, o Coronel de Auxiliares
Francisco Antônio de Oliveira Lopes, que assiste na Ponta
do Morro, Freguesia de São José, indo com o dito em certa
ocasião ver um serviço mineral, lhe entrou o dito Coronel
a dizer que este país era muito feliz por ter todas as comodidades para a vida, e quanto não seria delicioso se fosse
livre;
perguntando-lhe,
então,
como
se
chamavam
os
que
tinham feito a revolução na América Inglesa, ao que ele,
testemunha,
respondeu
que
um
deles
tinha
sido
Monsieur
Franklin,
lembrando-se
então
de
uma
extravagância
que
havia
sucedido
em
Montpellier,
quando
ele,
testemunha,
ali
estava, a um seu condiscípulo por nome José Joaquim da
Maia (1), o qual se lhe meteu na cabeça que havia de ser o
libertador de sua terra, sendo natural da Cidade do Rio de
Janeiro; e fingindo-se enviado de sua nação, se atreveu a
falar ao Ministro da América Inglesa que, observando a sua
proposição e ridícula figura, totalmente o desprezou, o que
tudo ele, testemunha, já miúda e exatamente depôs em outro
juramento que já prestou neste assunto. Depois disto, pas-
(1)
José Joaquim da Maia e Barbalho graduou-se em Medicina em Montpellier
a 10-05-1787, com a tese: Febre crisipelatosa. No volume 8 desta edição
publica-se a correspondência trocada entre ele e o Ministro Americano na
França, Thomas Jefferson, em 1786 e 1787. Seu contemporâneo José Mariano
Leal da Câmara Rangel de Gusmão defendeu tese no ano de 1790, também
na Faculdade de Medicina de Montpellier. (HGM) José Mariano Leal nela
se matriculou em 7-12-1785, ao mesmo tempo que Domingos Vidal, terminando o curso médico em 21-08-1790. Ambos eram mais atrasados que José
Joaquim da Maia, tendo este cursado previamente a Universidade de Coimbra (matricula inicial em 31-10-1783), da qual se transferiu para Montpellier. Em Coimbra, foi contemporâneo de José Álvares Maciel. José Joaquim da Maia deve ter nascido no Rio em aproximadamente 1752, sendo
filho do empreiteiro José de Maia e Brito, estabelecido à Rua da Ajuda,
cujo correspondente no Porto, Caria Neto, se encarregava de dar-lhe uma
pensão anual de 120$000, quantia bastante apreciável para um estudante
na época. (TJBO)
-214sados alguns dias, lhe tornou o dito Coronel a fazer alguns
discursos
soltos
sobre
a
vantagem
deste
país
ser
defendido
pela
natureza,
referindo-lhe
então
que
tinha
que
contar-lhe
certa
coisa,
e
principiando
desta
maneira:
"Que
José
Álvares
Maciel,
filho
do
Capitão-Mor
desta
Vila,
tinha
feito
conhecer aos deste país, que nele havia com que se fizesse
pólvora; que havia
ferro
e, enfim, tudo quanto era necessário para o Brasil se fosse independente; e que ele, dito
José
Álvares,
tinha
dado
palavra
de
aprontar
tudo
quanto
vinha de fora, à vista do que não faltaria nada; que o Doutor
Cláudio, o Cônego Luís Vieira, e o Desembargador Gonzaga
tinham já feito as leis para se governarem, nas quais se
ordenava
que
todo
o
homem
plebeu
poderia
vestir
cetins,
que os diamantes seriam francos, que os dízimos os perceberiam os Vigários com condição de sustentarem uns tantos
mestres,
hospitais,
e
outros
estabelecimentos
pios;
que
aquele
que mais se distinguisse na primeira ação, seria o premiado,
e que a nação que primeiro os socorresse durante a guerra,
essa teria mais vantagem nos seus portos.
Que
o
Coronel
Alvarenga
dava
duzentos homens;
que
um de Minas Novas dava outros duzentos (1), e que ele dito
Coronel,
dava
cinqüenta;
e
que
um
Abreu
(2),
contratador
dos dízimos, dava a pólvora; e que o sinal para o dia do
levante era "Tal dia é do meu batizado"; que viriam todos
de
sobrecasacas,
ou
sobretudos,
para
melhor
ocultarem
as
armas. Acrescentou mais, o dito Coronel, que o Cônego Luís
Vieira tinha feito um plano para por ele proverem a segurança deste país, e outro igual para por ele se regerem, dizendo que este continente, a natureza o tinha feito defensável por si mesmo e que a entrada da banda do Rio de
Janeiro,
bastava
guarnecê-la
de
diversas
emboscadas
de
sorte que qualquer tropa, que subisse do Sertão, se desbaratava,
e
os
que
escapassem
da
primeira,
não
escapariam
da segunda. Que era preciso buscar ocasião em que todo
(1)
Pe. José da Silva e Oliveira Rolim, cujo irmão Alberto era fazendeiro em
Minas Novas. (TJBO)
(2)
Domingos de Abreu Vieira.
-215o povo estivesse descontente, e que agora a havia excelente
porque estava para se lançar a derrama; que o Senhor Martinho de Melo tinha escrito uma carta ao Desembargador
Intendente dizendo-lhe que devia ser riscado do serviço por
não ter requerido a derrama, e que o Desembargador Gonzaga lhe tinha sugerido um requerimento muito forte para
na Junta promover a derrama; que não tinham que recear-se de nação alguma, pois que todas desejavam o Brasil
independente para virem negociar. Que os americanos ingleses em umas praias lavadas, não tendo outras minas mais
que um pouco de peixe seco, algum trigo e poucas fábricas,
tinham sustentado uma guerra tão grande, vendo-se obrigados a retirarem-se para os montes. Que tinham assentado
que as emboscadas, para impedirem a entrada da parte do
caminho do Rio de Janeiro, fossem compostas de homens
pardos, costumados a andar no inato. Que também tinham
assentado que o Alferes Joaquim José fosse à Cachoeira e
matasse o Excelentíssimo Senhor General; e que, trazendo
a cabeça, a havia de mostrar ao povo, subindo a um lugar
alto e dizendo: "Este era quem nos governava; de hoje em
diante viva a República." E que logo subiria um (1) a fazer
uma oração ao povo, anunciando-lhe a futura felicidade; e
que matariam também o Ajudante de Ordens Antônio Xavier de Resende, o Sargento-Mor do Regimento Pago (2);
havendo porém dúvida se fariam, ou não, o mesmo ao Coronel Carlos José da Silva. E dizendo um dos confederados
que não precisava ser morto o Sargento-Mor, acudiu José
Álvares Maciel que assim se fazia preciso, porque os soldados o respeitavam mais que ao Tenente-Coronel. Finalmente, que se devia esperar ocasião em que fosse o quinto
para baixo, a fim de se tomar e haver dinheiro para se pagarem os soldos; acrescentando mais que na cidade do Rio
de Janeiro havia cinco ou sete negociantes que queriam que
a revolução principiasse por lá; e que de Minas se lhes tinha
mandado dizer que essa glória a queriam cá para si, tendo
(1) Ten.-Cel. Francisco do Paula Freire de Andrada.
(2)
Pedro Afonso Galvão de São Martinho, tio afim do Dr. José Álvares Maciel e
conseqüentemente da irmã casada com o Ten.-Cel. Francisco de Paula. (TJBO)
-216assentado
que,
se
escreveria
lhes
pagos
quanto
e
que
então
se
ardentes
clara
o
testemunha,
do
filho
nho
um
Resende
dos
Costa,
conversação,
fosse
ele
Brasil
se
munha,
a
fazia
que
o
sabia,
ma
ele
sabia
o
centou
São
pouco
que,
em
José
dito
um
(2),
que
Resende
ou
menos
banquete
que
é
o
ou
o
ao
chamado
José
era
ele,
talvez
porque
ele,
continuou
o
que,
em
lhe
outros,
só
de
o
irmão
(3),
tinha
saúde ao Cel. Joaquim Silvério, dizendo que breve ficaria livre
(1)
José de Resende Costa (filho) fora igualmente aluno de Manuel Inácio da
Silva Alvarenga, no Rio de Janeiro. (TJBO)
(2)
Padre Carlos Correia de Toledo.
(3)
Luís Vaz de Toledo Piza.
o
princi-
passos
referido
o
teste-
tocar
testemunha,
dos
batizado,
entrando
acreditava,
alguns
Sargento-Mor
de
perguntan-
ouvido
e
de
cami-
já
E,
Pelo
mesmo,
E,
que
não
que
para
batismo
resto.
lhe
que
ter
quanto
ao
pedindo
dissesse
o
de
encontrar
tinha
sujeito
relatar-lhe
testemunha,
mais
o
De-
ocasião
que
E
já
fim
Gibraltar.
depois
dizer
República.
a
balas
nome.
disse-lhe
acrescentaria
a
a
quan-
Coronel,
circunstância.
porque
Resende
ele
mesmo
certa
causa,
uma
testemunha
daqui,
era
a
ele
foi
o
de
certa
(1),
finalmente
porém
dito
o
do
por
explicasse,
que
referidos,
bendo
veio
breve
se
matéria,
respondeu
piando
lhe
Coimbra
tempo
ser
lá
que,
usariam
referido
condiscípulo
outro
e
padrinho
Matos,
queriam
em
em
como
de
de
testemunha
semelhante
que
assistir
seu
filho
pouco
Minas,
embaixador
ingleses
testemunha,
fulano
estudante,
do-lhe
de
um
se
socorro;
primo,
em
executassem
fizessem,
os
seu
ele,
Prados
de
não
que
dito
indo
que,
mandassem
o
feito
ele,
Arraial
não
lhes
boca
revolução
deviam,
mandariam
quando
da
a
dizendo
lhes
lhes
mais
um
em
carta
tinham
referido,
fizesse
estas
poder,
e,
como
ouvido
tem
grande
retirarem
se
uma
tudo
viesse
de
que
de
mesmo;
do
tanto
aciperce-
estudante
mais
do
feito
acresVigário
uma
-217da
Fazenda
Real,
e
que
armar
General
para
ouvido
o
estudante
contado
e
dito
o
ir
mesmo
aos
da
mesmo
de
declarou
Antônio
de
Oliveira
lido
juramento,
e
eu,
Paulo;
de
o
José.
Bacharel
a
E
de
quem
tinha
o
tinha
não
disse;
Coronel
Francisco
o
Ministro,
com
José
havia
tudo
mais
do
assinou
se
que
pai,
primo
e
o
seu
São
ser
Lopes;
Sargento-Mor
São
boca
Vigário
costumes
o
o
tomar
dito
Caetano
César
Ma-
nitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
Saldanha — Domingos Vidal de Barbosa
Testemunha 28ª
Teotônio
Primeiro
tural
Regimento
da
Vila
morador
nesta
soureiro
das
quarenta
que
mesma
Vila,
encarregou
que
o
da
mão
a
a
assim
sob
do
Elvas,
ofício
de
Te-
Real,
de
idade
de
quem
direita,
na-
de
seu
o
Evangelhos
verdade
que
de
do
Capital,
Bispado
Fazenda
Santos
Sargento-Mor
desta
e
vive
testemunha
sua
jurasse
perguntado,
Auxiliar
que
dos
(1),
Comarca
Miúdas
anos,
pôs
Miranda
Cavalaria
Olivença,
juramento
em
fosse
de
cinco
o
de
de
Despesas
e
deferiu
deles
Maurício
dito
em
cargo
que
prometeu
Ministro
um
do
livro
qual
soubesse
lhe
e
lhe
cumprir
como
lhe
conteúdo
no
estava ordenado.
E
desta
perguntado
Devassa,
que
fazerem
nesta
e
Coronel
do
serem
por
ele
todo
Vila
testemunha
lhe
as
prisões
Domingos
diamantes.
também,
no
Rio
Correia
de
Toledo,
foi
disse
do
que
depois
Desembargador
de
se
Gonzaga
Abreu,
pensou
ele
a
notícia
de
haverem
preso
José,
Carlos
Mortes,
e
lido,
Auto
de
Com
das
pelo
outros,
o
Vigário
mudou
de
de
que era efeito da Devassa a que tinha procedido nesta Ca-
(1) Teotônio Maurício de Miranda Ribeiro.
se
São
parecer,
testemunha
assentando
-218pitania
o
Desembargador
Antônio
Dinis
da
Cruz
(1).
Conversando
nesta
matéria
com
o
Tenente-Coronel
Manoel
Teixeira de Queiroga, este disse a ele, testemunha, que as referidas
prisões
tinham
mais
ponderoso
objeto,
contando-lhe
que
lhe
tinham
segurado
que
o
Alferes
Joaquim
José
da
Silva, por alcunha o Tiradentes, quando foi para o Rio de
Janeiro,
tomou
a
sua
conta
ir
semeando
alguns
discursos
suasórios das conveniências deste país, que podia muito bem
ser
livre
e
independente,
alargando-se
e
convidando
algumas pessoas, a quem persuadia dos seus intentos, e a quem
se
encaminhavam
aqueles
discursos.
E
como
ele,
testemunha, ainda assim duvidasse do que ouvira ao dito Tenente-Coronel,
conversando
também
com
o
Quartel-Mestre
do
Regimento Pago, Manoel Antônio de Magalhães, este lhe disse
haverem-lhe
segurado
que
o
Furriel
João
Rodrigues
Monteiro contara que, quando foi com o Tenente Antônio José
Dias (2) a prender ao Rio das Mortes o Vigário de São
José e o Coronel Alvarenga e outros (3), havendo-se encontrado com o dito Vigário em caminho e sendo preso pelo
dito
Tenente,
entretanto
que
este
passou
adiante,
ficou
o
mesmo Furriel de guarda ao dito Vigário, o qual disse que
bem sabia a causa da sua prisão. E perguntando-lhe o Fur-
(1)
Antônio Dinis da Cruz e Silva (n. Lisboa, 1731; f. Rio, 1799) foi magistrado
e
poeta,
sendo
Desembargador
30-01-1777.
Em
Em
1778
um
da
foi
dos
1770,
juiz
fundadores
Relação
do
quando
privativo
da
Arcádia
Lusitana
de
Janeiro
(1775),
tomou
compôs
a
Rio
Auditor
na
em
questão
Elvas,
de
Alvarenga
(1756).
Nomeado
posse
sátira
Peixoto
em
Híssope.
contra
o
es-
pólio de seu tio e tutor, Manuel da Silva Braga, tendo passado dois meses
em São João del-Rei.
tivos
ao
Serro,
Intendente
Joaquim
Voltou a
dos
Manuel
Minas
Diamantes
de
J.
Seixas
como juiz sindicante
A.
Meireles
Abranches
Freire
(chegou
a
e
dos
casos
ao
Ouvidor
Vila
Rica,
rela-
de
do
pas-
sagem para o Serro e Tejuco, a 11-08-1785; passou de regresso em 04-09-1786).
Promovido
à
Casa
à
de
Inconfidentes
Relação
do
Suplicação
e
de
Minas,
Porto,
partiu
nomeado
voltou
para
para
ao
Portugal
compor
Rio
a
em
Alçada
(24-12-1790).
1788.
Promovido
que
Chanceler
julgaria
da
os
Relação
do Rio desde 1793 até à data do falecimento. (HGM)
(2)
Antônio
José
Dias
Coelho.
Foi
antes
(1785-1788)
cobrador
militar
de
Fan-
farrão Minésio na Comarca do Rio das Mortes. Em 1787 teve um filho de
D. Maria Inácia Policena, cunhada de Alvarenga Peixoto,
à porta de
Francisco Antônio de
Teixeira
Carvalho,
de
que
Oliveira Lopes
o criaram e
dos
e
quais
o qual foi exposto
sua mulher,
foi
D.
Hipólita
herdeiro,
sendo reco-
João
Araújo
nhecido pelo pai em testamento (1826). (TJBO)
(3)
Foi
também
preso
e
remetido
para
Vila
Rica
o
Dr.
Oliveira, consoante ordens do Visconde de Barbacena. Devia igualmente ser
de
e
-219riel qual era, lhe respondeu que frigissem ou açoitassem a
seu irmão, e outro tanto ao Coronel Joaquim Silvério ( 1 ) ,
porquanto induzindo este ao dito seu irmão, e sabendo ele
Vigário
para
que
fim,
se
lhe
deitara
aos
pés
pedindo-lhe
que, pelo amor de Deus se fosse logo e logo delatar ao seu
Coronel.
E
tornando-lhe
aquele
Furriel
que
se
isso
assim
se passou, por que razão ele, Vigário, não fez que o dito seu
irmão o viesse delatar a Sua Excelência? lhe respondeu o
mesmo
que
se
persuadira
que
naquela
forma
havia
satisfeito a sua obrigação. Além disto, tem ele testemunha ouvido
dizer,
já
depois
daquelas
prisões,
que
eles
intentavam
que morresse todo o filho da Europa que tivesse menos de
sessenta
anos,
e
outras
extravagâncias
dessa
natureza;
porém
não
tem
ouvido
especificar
que
entrassem
na
confederação alguns outros além dos que se acham presos, e a
quem
ele
testemunha
refere
o
mencionado
procedimento.
E
mais não disse, nem dos costumes, e assinou com o dito
Ministro,
e
eu,
o
Bacharel
José
Caetano
Manitti,
Escrivão
nomeado, o escrevi.
Saldanha — Teotônio Maurício de Miranda Ribeiro
Testemunha 29.ª
João Rodrigues Monteiro ( 2 ) , Furriel do Regimento de
Cavalaria
Paga
desta
Capital,
natural
de
Melgaço,
Comarca
de Barcelos, Arcebispado de Braga, morador nesta mesma
preso
e
depois
levado
para
apresentar-se
o
à
Rio
Luís
prisão,
Vaz
S.M. Joaquim Pedro de Sousa da Câmara.
(1)
No
original
manuscrito
lê-se
de
sendo
Toledo,
que
encaminhado
conseguiu
para
fugir,
vindo
Rica
pelo
Vila
(TJBO)
"Coronel
Alvarenga"
ao
invés
de
"Joaquim
Silvério", porém trata-se de lapso da testemunha ou do escrivão. (TJBO)
(2)
João
Rodrigues
Monteiro
bosa
(3-10-1789)
quando
gadores
Aires
cuidava
Torres
Gomes
de
confirmado
(TJBO)
e
Cleto,
(Inq.
achava-se
foi
da
levante
em
pelo
Furriel
por
lhe
tempos
assim
no
Registro
inquirido,
Devassa-RJ,
28-07-1789)
um
servindo
novamente
que
atribuíra
de
Luís
o
ter
se
a
agora
retiravam
noticia
da
ouvido
Cunha
sem
de
de
Matias
pelos
de
que
Bar-
DesembarMinas.
José
Tiradentes
Meneses,
lembrar-se
o
que
a
já
foi
quem.
-220Vila, de idade de quarenta e cinco anos, testemunha a quem
ele
dito
Ministro
deferiu
o
juramento
dos
Santos
Evangelhos em um livro deles, em que pôs sua mão direita, sob
cargo
do
qual
lhe
encarregou
jurasse
a
verdade
do
que
soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer, como lhe estava encarregado.
E
perguntado
ele
testemunha
pelo
conteúdo
no
Auto
desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que sabe, por ser
público e notório depois que se fizeram as prisões, tanto do
Coronel
Joaquim
Silvério
e
Alferes
Joaquim
José
da
Silva
no Rio de Janeiro, como as que se praticaram nesta Capital
e na Comarca do Rio das Mortes, que estava para se fazer
um levante nestas Minas, sendo chefes do mesmo os dois
primeiros
presos
no
Rio,
e
os
mais
também
entrados
na
mesma revolução, e mais não disse. E perguntado pelo referimento
que
nele
fez
a
testemunha
Teotônio
Maurício
de
Miranda Ribeiro, que todo lhe foi lido, disse que a tempo
que foi preso o Vigário de São José, Carlos Correia de Toledo,
encontrando-se
no
caminho
e,
entretanto
o
Tenente
Antônio José Dias se adiantou a ordenar as mais de que ia
encarregado, o deixou a ele testemunha no campo, de guarda
ao dito preso; e, neste meio tempo, lhe disse aquele Vigário
que logo que soube das prisões do Coronel Joaquim Silvério e Alferes Joaquim José, presumiu logo que lhe havia de
suceder o mesmo, acrescentando que aqueles dois deviam ser
esquartejados,
porém
nunca
lhe
disse
a
causa.
E
ponderando-lhe
ele,
testemunha,
que
aquelas
prisões
tinham
sido
mandadas
praticar
pelo
Senhor
Vice-Rei,
por
motivo
de
umas bulhas, nada o mesmo Vigário lhe respondeu, e ficou
mascando
as
palavras;
donde
ele
testemunha
veio
a
coligir
que ele entendia ser outra a causa deste procedimento. E
passados três dias de viagem, em uma tarde, tendo chegado
a pouso, ele testemunha, vendo-o muito triste, lhe perguntou
-221o que tinha, ao que lhe respondeu com grande admiração:
"Pois não hei de estar triste? Se aquele maroto do Joaquim
Silvério, indo à minha casa, se fechou em um quarto com
meu irmão Luís Vaz dizendo-lhe que estava perdido e não
tinha com que pagar à Real Fazenda, e que eles se podiam
levantar com esta terra", dizendo-lhe mais: "que fosse ele
para São Paulo fazer gente, que ele assistiria com dinheiro?"
E perguntando-lhe ele testemunha: "E Vossa Mercê, que fez
nesse caso?" lhe respondeu que, entrando pela porta adentro
com uma imagem de um Santo Cristo na mão, lhe pediu
que o não deitasse a perder; a que o dito Joaquim Silvério
respondeu que se não falasse mais nisso; porém, que ele
tinha dito ao mencionado seu irmão que o fosse denunciar
ao Coronel Francisco Antônio de Oliveira; e isto foi quanto
se passou naquela ocasião. E mais não disse, nem aos costumes; e lido o seu juramento, o assinou com o dito Ministro,
e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, o escrevi.
Saldanha — João Rodrigues Monteiro
Testemunha 30ª
Manoel Teixeira de Queiroga, Tenente-Coronel do Primeiro Regimento Auxiliar desta Vila Rica, natural da Cidade
de Lisboa, morador nesta mesma Vila, que vive de seu comércio, de idade de trinta e oito anos, testemunha a quem
dito
Ministro
deferiu
o
julgamento
dos
Santos
Evangelhos
em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo
do qual lhe encarregou que jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado; o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado.
E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no Auto
desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que depois de se
efetuarem as prisões que se fizeram, assim no Rio de Ja-
-222neiro, como nesta Vila, e na Comarca do Rio das Mortes, tem
ele testemunha ouvido dizer com generalidade que os referidos presos o foram por quererem excitar um levante nestas
Minas; mas a este respeito não ouviu mais coisa alguma com
especialidade.
E perguntado mais pelo referimento que nele fez a
testemunha,
Sargento-Mor
Teotônio
Maurício
de
Miranda
Ribeiro, que todo lhe foi lido, disse que passa na verdade
tudo quanto no mesmo se relata, o que ele testemunha lhe
contara pelo ter assim ouvido na forma indicada. E mais
não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Ministro,
e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
Saldanha — Manoel Teixeira Queiroga (1)
Testemunha 31.ª
Pedro Afonso Galvão de São Martinho, Sargento-Mor
do Regimento de Cavalaria Paga destas Minas Gerais, natural da Vila de Campo Maior, Comarca e Bispado de Elvas,
residente nesta mesma Vila Rica, de idade de quarenta e
sete anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que
pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou
jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado,
o que assim prometeu fazer como lhe estava determinado.
E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no Auto
desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que depois de se
efetuarem as prisões no Rio de Janeiro do Alferes Joaquim
(1) Manuel Teixeira de Queiroga (o Roquério das Cartas Chilenas) foi protegido
de Luís da Cunha Meneses, que lhe fez arrematar o contrato dos dízimos
do triênio gerador do 1787-9. O contrato, sob o Visconde de Barbacena, foi
anulado. Queiroga reconheceu como seu filho o exposto Anacleto, formado
no Rio em Medicina, estudando às expensas de Marília (D. Maria Dorotéia
de Seixas), que o instituiu herdeiro universal em seu testamento. (TJBO)
-223José,
do
seu
Regimento
e
do
Coronel
Joaquim
Silvério,
assim
como,
nesta
Capital,
do
Desembargador
Tomás
Antônio
Gonzaga
e
Coronel
Domingos
de
Abreu,
e
ultimamente
das
que também se fizeram no Rio das Mortes, é que ele testemunha
ouviu
dizer
pública
e
geralmente
que
nestas
Minas
se
premeditava
um
levante,
motivo
porque
se
praticaram
as
referidas
prisões.
E
agora
se
recorda
ele,
testemunha,
do
que
ouvira
ao
dito
Alferes
Joaquim
José
em
certa
ocasião
em que foi à sua casa, o qual lhe esteve dizendo muito mal
dos
Excelentíssimos
Generais,
que
só
cuidavam
em
se
enriquecer
e
que
o
país
ficava
sempre
infeliz,
sendo
o
mais
delicioso
e
opulento.
E
dizendo-lhe
ele,
testemunha,
que
queria ir para sua terra, porque estimava
mais
o pouco que
lá tinha que todas as riquezas de Minas, lhe tornou o mesmo
Alferes,
que
de
preferência
a
ir,
antes
se
estabelecesse
no
Rio
de
Janeiro.
E
insistindo
ele,
testemunha,
no
que
já
tinha
deliberado
e
que
só
queria
ir
para
sua
pátria,
acrescentou
o
mesmo
Alferes
que
verdade
era
que
também
se
não
podia
habitar
naquela
cidade
do
Rio
de
Janeiro,
porque
eram
tantas
as
violências
que
o
Excelentíssimo
Senhor
Vice-Rei
praticava
que
todo
o
povo
eslava
aflito
e
desesperado,
de tal sorte que, se houvesse um que gritasse "Viva a liberdade", todo o resto o seguia; do que, já indignado, ele testemunha
se
levantou
donde
estava
e
começou
a
asperamente
repreender
a
temerária
ousadia
com
que
ele,
dito
Alferes,
falava
mal
de
todos,
e
ainda
dos
Excelentíssimos
Senhores
Generais,
fazendo-lhe
conhecer
quão
pouco
eram
racionais
as
suas
expressões,
depois
do
que
o
despediu.
Depois,
porém,
de
haver
as
mencionadas
prisões,
falando
ele
com
um
soldado do Esquadrão do Rio de Janeiro (1), contando este
(1)
O
soldado
tuadas
de
Vila
do
no
tropas
Rica
Esquadrão
Rio
de
lusas
na
para
noite
do
Janeiro
a
de
Vice-Rei,
ao
Capitania,
20
que
Visconde
de
de
trouxe
chamava-se
maio
de
a
noticia
Barbacena,
Antônio
1789.
das
assim
prisões
como
Ferreira.
Entretanto,
a
da
efe-
subida
Chegara
notícia
já
a
era
conhecida na Capital de Minas desde a noite de 17 de maio, achando-se nela,
como emissário dos Inconfidentes do Rio das Mortes, Francisco Antônio de Oliveira Lopes — que
tentava
de
Andrada
"embuçado".
forçar
a
o
deflagrar
Pedro
Ten.-Cel.
o
Afonso,
levante.
Francisco
Nessa
entretanto,
tido noticia das prisões a 24-05... (TJBO)
em
noite
de
ocorreu
outra
Paula
o
misterioso
inquirição,
declara
Freire
caso
do
só
ter
-224-
o
que
havia
de
verdadeiramente
que
já
se
levante
em
e
sua
souro
novo,
sobre
dizia
que
o
Europa,
se
ditas
nasciam
Alferes,
dizendo
acrescentara
discorria
das
que
mesmo
e
que
motivo
também
companhia,
da
disse
o
de
algum
achando-se
que
que
naquela
estas
a
cidade
prisões;
premeditado
naquela
Minas
chave
porém,
a
cidade
eram
o
te-
ele
na
no
re-
tinha
mão, cujo dito dava causa ao referido discurso.
E
perguntado
ferimento
que
Vasconcelos
que
passa
ele,
testemunha,
lência.
o
dito
E
nele
Parada
na
ele,
fez
e
testemunha,
a
testemunha,
Sousa,
verdade
o
sempre
por
mais
não
disse,
Ministro
lido
o
pelo
que
que
no
cautela
nem
juramento,
o
todo
aos
e
conteúdo
Sargento-Mor
lhe
foi
mesmo
se
deu
parte
costumes;
eu,
o
José
lido,
declara;
a
e
e
Sua
que
Exce-
assinou
Bacharel
de
disse
José
com
Cae-
tano César Maniti, Escrivão nomeado, o escrevi.
Saldanha
nho (1)
(1)
—
Pedro
Afonso
Galvão
de
São
Marti-
O S.M. (R.C.R.) Pedro Afonso Galvão de São Martinho era cunhado do
Capitão-Mór José Alvares Maciel e sogro do Capitão Maximiano de Oliveira
Leite. Veio para Minas já casado e com filhos (1775). (Côn. R. Trindade,
Velhos Troncos Mineiros, S. Paulo, 1955, 3 vs., 1:71). As relações de parentesco próximo, entre testemunhas e inconfidentes, tornam pouco críveis algumas declarações formuladas. Tiradentes foi favorecido, em seu Regimento,
com sucessivas licenças para viagens ao Rio, ou prolongamento destas além
dos prazos, sem quaisquer prejuízos nos soldos. Dois dias após a inquirição supra, i.e., a 15-07, uma Portaria da Junta da Real Fazenda manda entregar ao Dr. José Álvares Maciel, o moço, materiais para suas pesquisas
mineralógicas, conforme documenta o Prof. Gomes Mathias. No mesmo dia
15-07 chegavam a Vila Rica os Desembargadores Torres e Cleto, encarregados pelo Vice-Rei da Devassa-RJ, e que vinham investigar em Minas o
mesmo delito. (TJBO).
5 — CONCLUSÃO PARA DESPACHO
Aos dezessete dias do mês de julho de mil e setecentos e oitenta e nove anos, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, faço esta inquirição da devassa conclusa ao Doutor Desembargador Pedro José Araújo
de
Saldanha,
Ouvidor
Geral
e
Corregedor
desta
Comarca,
do que para constar, fiz este termo; e eu o Bacharel José
Caetano César Manitti. Escrivão nomeado, o escrevi.
5.1 — Conclusos
Em virtude da Portaria do Ilustríssimo e Excelentíssimo
Senhor
Visconde
de
Barbacena,
Governador
e
Capitão General desta Capitania de Minas Gerais, pela qual se
ordena esta Devassa, o Doutor Ouvidor da Comarca do Sabará,
José
Caetano
César
Manitti,
Escrivão
nomeado
para
na mesma escrever, lhe junte por apenso o papel ou informação
apresentada
ao
Ilustríssimo
e
Excelentíssimo
Senhor
pelo
Tenente-Coronel
Basílio
de
Brito
Malheiro,
a
quem
fará avisar para vir sem perda de tempo jurar o conteúdo
nela
para
assim
ficar
juridicamente
legalizada.
Vila
Rica,
17 de julho de 1789.
Saldanha
5.2 — Data
Aos dezessete dias do mês de julho de mil e setecentos e oitenta e nove anos, em casa da residência do Doutor
Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, do Desem-
-226bargo de Sua Majestade Fidelíssima, Ouvidor geral e Corregedor desta Comarca, onde eu, o Bacharel José Caetano César
Manitti,
Ouvidor
e
Corregedor
da
do
Sabará,
Escrivão
nomeado, fui vindo, e sendo aí, pelo dito Ministro me foram
dados estes autos com o seu despacho retro, que houve por
publicado em mão de mim Escrivão, e mandou se cumprisse e guardasse como nele se contém, do que para constar
fiz este termo, e eu o Bacharel José Caetano César Manitti
o escrevi.
6 — INQUIRIÇÕES DE TESTEMUNHAS (II)
6.1 — ASSENTADA
Aos dezoito dias do mês de julho de mil e setecentos
e oitenta e nove, (1) nesta Vila Rica de Nossa Senhora do
Pilar do Ouro Preto, e casas de residência do Desembargador
Pedro
José
Araújo
de
Saldanha,
Ouvidor-Geral
e
Corregedor
desta
Comarca,
onde
eu,
o
Bacharel
José
Caetano
César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, Escrivão
nomeado
para
esta
diligência
pelo
Ilustríssimo
e
Excelentíssimo
Senhor
Visconde
de
Barbacena,
Governador
e
Capitão
General desta Capitania de Minas Gerais, fui vindo, e sendo
aí,
por
ele
dito
Ministro
foram
inquiridas
e
perguntadas
todas
as
testemunhas
abaixo
declaradas,
cujos
nomes,
naturalidades,
moradas,
ofícios,
idades,
ditos
e
costumes
são
os que ao diante se se seguem; do que, para assim constar,
fiz este termo; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti,
Escrivão nomeado, o escrevi.
(1)
Nesta mesma data, os desembargadores Torres e Cleto, responsáveis pela
Devassa-RJ, requeriam ao Visconde de Barbacena licença para continuar
na Capitania de Minas os trabalhos a que vieram por ordem do Vice-Rei
Luís de Vasconcelos. O Visconde mantinha-se no palácio de Cachoeira do
Campo. Somente a 22-07 daria ordem para suspensão da Devassa-MG, oficiando ao Des. Torres. No dia 23-07, inquirem réus em conjunto com os
desembargadores Saldanha e Manitti. Autorizados a trabalhar, neste dia,
pelo Visconde, prosseguem a partir de 24-07 as duas Devassas, mas completamente separadas. A 4-09, Torres e Cleto considerariam terminadas suas
inquirições em Vila Rica, anunciando ao General que partiriam a 7-09. Na
verdade, foram retidos por Barbacena até 9-09, a quem forçaram a mandar
efetuar diversas prisões, inclusive as de Francisco de Paula Freire de Andrada e José Álvares Maciel. Há evidente conflito de Torres com Barbacena. (TJBO)
-227-
(Obs.
número 3.°.
à
margem).
Perguntada
e
já
jurou
às
fls.
sob
Basílio
de
Brito
Malheiro
do
Lago,
Tenente-Coronel
do
Primeiro
Regimento
de
Cavalaria
Auxiliar
de
Paracatu,
Testemunha
natural da Vila de Ponte de Lima, Comarca
de 32ª
Viana, Arcebispado
de
Braga,
morador
nas
suas
lavras
no
Palmital,
Comarca do Serro do Frio, que vive de suas fazendas, idade
de quarenta e seis anos, testemunha a quem o dito Ministro
deferiu
o
juramento
dos
Santos
Evangelhos
em
um
livro
deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe
encarregou
jurasse
a
verdade
do que
soubesse
e
lhe
fosse
perguntado, o que assim prometeu fazer, como lhe era encarregado.
E
perguntado
ele,
testemunha,
pelo
conteúdo
do
papel,
ou
informação,
que
ultimamente
apresentou
ao
Ilustríssimo
e
Excelentíssimo
Senhor
Visconde
de
Barbacena,
Governador
e
Capitão
General
desta
Capitania,
que
por
ordem
do
mesmo
Senhor
se
acha
apenso
a
esta
Devassa,
disse que, tendo ido por ordem de Sua Excelência ao sítio
da
Varginha
do
Lourenço,
Freguesia
dos
Carijós,
a
averiguar alguns particulares relativos à matéria de que no Auto
desta Devassa se faz menção, e de que havia notícia que se
tinham passado, ou relatado, na estalagem que há no referido sítio, em que habita João da Costa (1), fora com efeito
pousar
uma
noite
à
dita
estalagem,
achando
logo
nela
o
mencionado
estalajadeiro
João
da
Costa;
e
pondo-se
a
conversar com ele, lhe perguntou o dito se Sua Excelência ainda
estava
na
Cachoeira,
ao
que
ele
testemunha
respondeu
que
sim; e então lhe disse o estalajadeiro: "Aqui passou ontem
o Mestre de Campo Inácio Correia Pamplona com um soldado
pago,
dizendo
que
levava
ordens
muito
apertadas
do
Senhor
General
para
ir
examinar
um
descoberto
que
apareceu para as partes do Tamanduá; e que o mesmo Senhor
(1) João da Costa Rodrigues.
-228-
General
lhe
ficava
mandando
aprontar
uma
guarda
muito
grande para ele levar consigo, à qual ia esperar em sua
casa".
Ao
que
respondeu
ele,
testemunha,
que
era
certo,
pelo
ter
assim
ouvido
dizer
a
alguns
soldados;
respondendo-lhe a isto o dito Costa: "Pois quando ele, Mestre de
Campo, veio para dentro, ia timorato; porém na volta, vinha
satisfeito; e já da primeira vez que veio visitar o Senhor
General,
quando
se
retirou
ia
arrenegado;
pelo
que
supôs
que o Senhor General lhe não deu ordens como lhe têm
dado os outros seus antecessores, porque o Pamplona, o que
quer
é
governar
tudo".
Depois
do
que
perguntou
o
dito
Costa a ele, testemunha, pela derrama; ao que lhe respondeu
que
ora
se
não
lançava,
porque
Sua
Excelência
tinha
refletido
no
estado
decadente
das
Minas,
dando
assim
parte
a Sua Majestade para determinar o que se havia de fazer,
acrescentando
ele,
testemunha,
que
esta
Capitania
devia
uma
grande
obrigação
a
Sua
Excelência,
porquanto
a
ser
outro
General
que
não
tivesse
tanta
bondade,
a
lançava
e
a
fazia
cobrar
enquanto
houvesse
por
onde;
ao
que
lhe
respondeu
o
dito
Costa:
"Pois
por
aqui
passou
um oficial
pago, que ia para o Rio de Janeiro, o qual disse que, no caso
de se lançar a derrama, se fazia um levante no povo". E
perguntando-lhe,
ele,
testemunha,
com
todo
o
jeito,
o
nome
do dito oficial, sempre insistiu o dito João da Costa que
o não conhecia. E tornando-lhe a perguntar pelo tempo em
que tinha ouvido o que expressado fica, ao mesmo oficial,
e se era ainda moço. lhe respondeu o dito estalajadeiro que
o oficial já tinha cabelos brancos (1) e que falava com
muita
liberdade.
Por
esses
sinais
e
pelo
que
ele,
testemunha,
já
sabia
antecedentemente
do
Alferes
pago
Joaquim
José, por alcunha o Tiradentes, julgou logo ser o próprio de
quem
falava
aquele
Costa.
Passando
este
discurso,
e
indo
ele testemunha para o seu quarto cear, levou consigo o dito
estalajadeiro;
e
tornando
à
conversação,
lhe
disse
ele,
testemunha, só afim de ver se conseguia o exame a que se destinava: que as Minas estavam muito revoltas. Então lhe
(1) Esta é uma das raras referências ao aspecto físico de Tiradentes. (HGM)
-229disse o referido Costa o seguinte: "Se Vossa Mercê visse o
que aqui foi neste mesmo quarto, havia de pasmar! quando
passou este oficial para o Rio, estava aqui um clérigo (1)
e também uns poucos de homens do Rio das Mortes e um
soldado; e entrando o oficial a dizer que as Minas estavam
perdidas, e que os Governadores vinham enviados de Portugal para acabrunharem os homens e nunca os deixar levantar a cabeça, e que cada Governador que vinha, ia cheio,
e que cada três anos vinha um com máquina de criados,
indo todos cheios de dinheiro, e os Ministros da mesma
forma, sendo os filhos de Portugal os senhores de todo o
ouro que se tirava nesta terra, e que assim que estavam
cheios se iam embora ficando sempre esta terra miserável,
pois tudo saía dela; que a não ser assim, se podiam calçar
as ruas de ouro; e nós havemos de estar aturando isto? Já
não pode ser"; a cujas palavras, respondeu o clérigo que
não falasse assim, pois que o Rei era senhor de tudo, acrescentando que era um grande crime falar em levante; ouvindo isto, o oficial se botou ao clérigo que parecia que o
queria comer, e os outros todos da mesma forma, dizendo-lhe: "Sabe o que diz, Senhor Doutor? Isto não é levantar;
é restaurar a nossa terra; que fazem de nós negros. Este
Governador, que agora veio, trouxe ordem para não deixar
ter homem de Minas mais de dez mil cruzados; e que os
traga sempre sopeados; e que os prenda e os mande para
lá". Então o clérigo, cheio de medo, disse: "Eu não sabia
disso; se é assim podem por-se fora da obediência de um Rei
tirano".
O
oficial,
então,
ficou
muito
satisfeito
do
clérigo,
e lhe disse: "Deixe, Senhor Doutor, que todos havemos de
ter muito ouro; e com Vossa Mercê, já temos dezesseis ou
dezoito
pessoas
grandes;
que
o
povo
todo
está
resolvido;
e temos um homem muito grande e de muito saber que nos
encaminha, e é de caráter assim como Vossa Mercê", ficando depois disto muito amigos. E mais não disse ele, testemunha, por ser, quanto declarado tem, o que pôde al-
-230cançar
do
dito
estalajadeiro,
como
também
já
escreveu
na
informação
que
deu
a
Sua
Excelência,
à
qual
se
refere.
E lido o seu juramento, o assinou com o dito Ministro e eu,
o
Bacharel
José
Caetano
César
Manitti,
Escrivão
nomeado,
o escrevi.
Saldanha — Basílio de Brito Malheiro do Lago
Testemunha 33ª
João
da
Costa
Rodrigues,
natural desta Vila Rica,
morador na Varginha, que vive de ter estalagem, de idade
de quarenta e um anos, e testemunha a quem o dito Ministro
deferiu
o
juramento
dos
Santos
Evangelhos,
sob
cargo
do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse
e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir, como
lhe estava encarregado.
E
perguntado
ele,
testemunha,
pelo
conteúdo
no
Auto
desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que só sabe que,
passando
em
certa
ocasião
pela
sua
estalagem
o
Alferes
Joaquim José da Silva, por alcunha o Tiradentes, com outra
pessoa da parte do Rio das Mortes, chamada Antônio (1),
que era medidor de sesmarias e que tem andado com vários
requerimentos
a
Sua
Excelência,
estando
ambos
comendo
e ele testemunha servindo a mesa, entrou a dizer o dito Alferes
Tiradentes que esta terra era riquíssima,
mas
com a
infelicidade de que todo o ouro que produzia saía para fora;
e que saíam uns Generais e tornavam outros; e tudo era
encherem-se; e que se houvesse mais alguns que se unissem,
não entrava cá General; ao que respondeu o dito medidor:
"Pois em tendo onze, fale-me, que eu farei a dúzia". De
clara
mais
que,
depois
deste
encontro
alguns
dias,
passando também por sua casa o Capitão João Dias da Mota, lhe
disse ele
testemunha:
"Vossa
Mercê
não
sabe que
há por
cá valentões que se querem levantar com a terra?" Ao que
respondeu o dito Mota: "Quem serão eles?" E ele, testemu-
(1) Antônio de Oliveira Lopes.
-231nha, lhe tornou que era um semi-clérigo (o que lhe disse
por
graça,
porquanto
quem
era,
na
verdade,
fora
o
dito
Alferes
Tiradentes);
ao
que
logo
o
referido
Mota
acudiu,
dizendo:
"Não
foi
outro
senão
o
Tiradentes",
acrescentando
que havia outras pessoas de mais qualidade.
Depois
disto,
passou
também
por
casa
dele,
testemunha, o Tenente-Coronel Basílio de Brito Malheiro e, em conversa que teve, lhe contou ele testemunha os referidos passos
e outras mais circunstâncias de que agora não está presente. Passados dias, tornou a ir por casa dele testemunha o
mesmo
Capitão
João
Dias
da
Mota,
e
perguntando-lhe
se
tinha
visto
passar
por
ali
um
oficial
pago,
respondendo-lhe
ele testemunha que não, lhe tornou o dito Mota: "Pois lá
lhe emprestei a minha besta boa para ir ao Rio de Janeiro",
sem lhe declarar para que. E pelo que respeita ao tempo
em que isto se passou, não pode designar ao certo, só tem
lembrança que sucedeu pouco antes de se fazerem as prisões
no Rio de Janeiro. (1)
E
perguntado
ele,
testemunha,
pelo
referimento
que
nele fez a mesma testemunha João Dias da Mota, de que
tem falado, disse que, quanto a falar o referente no Padre
Manuel
Rodrigues
da
Costa,
é
composição
dele
referente;
porquanto, o que ali se menciona, o disse ele testemunha ao
dito Padre, e não este a ele; e a respeito do segundo referimento, que nele fez o mesmo Mota, disse que tudo assim
tinha passado na verdade, como nele se continha.
E
perguntado
mais
pelo
referimento
que
nele
fez
a
testemunha,
o
Tenente-Coronel
Basílio
de
Brito
Malheiro,
na informação que deu a Sua Excelência e novamente jurou
nesta Devassa, disse que passava todo o referido na verda-
(1)
Tiradentes partiu de Vila Rica para o Rio a 10-03, passando no mesmo dia
por Cachoeira do Campo e indo pousar na Varginha. No dia seguinte,
11-03,
encontrar-se-ia
em
Carijós
(atual
Lafaiete)
com
seu
companheiro de Regimento, Alferes Matias Sanches Brandão, prosseguindo juntos
a viagem para o Rio. O sitio de João Dias da Mota, nas proximidades de
Carandaí, seria alcançado a 12-03 à noite. Terá sido neste dia que cruzou
na estrada com Joaquim Silvério dos Reis, este a caminho de denunciar a
Inconfidência. (TJBO)
-232-
de, a exceção que o fato recontado se não passou na presença dele testemunha, nem na sua casa; mas sim lho contara
o
Alferes
Joaquim
José,
Tiradentes,
naquele
mesmo
quarto
em que ele se achava com o referente, dito Tenente-Coronel; e que mais, se lembra de dizer-lhe o mesmo Alferes
que
aquele
clérigo
Doutor,
com
quem
sucedeu
a
passagem
recontada, era das partes do Rio das Mortes; e que tinha
já por aí passado com o Coronel José Aires Gomes. E mais
não disse, nem dos costumes; e lido o seu juramento, assinou com o dito Ministro e eu, o Bacharel José Caetano
César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
Saldanha — João da Costa Rodrigues
Testemunha 34.ª
O Reverendo Padre Francisco de Paula Meireles, (1)
natural do Arraial do Tejuco, no Serro do Frio, morador na
cidade de Mariana, onde vive
da sua cadeira
de filosofia
de que é professor régio, idade de trinta anos, testemunha a
quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evan
gelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita,
sub cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que
soubesse
e
lhe
fosse
perguntado,
o
que
assim
prometeu
cumprir, como lhe era encarregado.
E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no Auto
desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que só sabe por
ouvir dizer publicamente, depois que se efetuaram as prisões
desta Capital, que se tratava de concitar um levante na Capilania; mas nada ouviu dizer com individuação a este resSaldanha — Francisco de Paula Meireles
(1)
Padre Francisco de Paula Meireles. Formou-se em Coimbra (1785). Emérito latinista e poeta satírico. Foi professor régio de Lógica, Metafísica e
Ética em Mariana. Foi quem recitou, perante o cabido, o Visconde de Barbacena, e as Câmaras de Vila Rica e Mariana, além de outras autoridades,
a Oração Gratulatória a D. Maria I, com que a cidade episcopal celebrou
o fracasso da Inconfidência (13-05-1792). Faleceu antes de
1805. (Côn.
R. Trindade, Arquidiocese de Mariana, 2:80 e 2:91). (TJBO)
-233-
peito. E mais não disse, nem aos costumes; e assinou com
o dito Ministro e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti,
Escrivão nomeado, o escrevi.
Testemunha 35ª
José dos Santos de Azevedo e Melo, bacharel formado em leis, natural da cidade do Porto, residente na cidade
de Mariana, que vive de sua advocacia, idade de cinqüenta
e três anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o
juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que
pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o
que assim prometeu fazer, como lhe era encarregado.
E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no Auto
desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que depois de se
praticarem as prisões nesta Vila e na Comarca do Rio das
Mortes, ouviu ele testemunha falar freqüente e publicamente sobre o fundamento das ditas prisões, discorrendo-se com
variedade logo ao princípio; porém depois concordaram em
que o referido procedimento derivara de se pretender concitar nesta Capitania uma sublevação; sendo os que se
achavam presos, concorrentes para a mesma, segundo se
dizia. E mais não disse, nem aos costumes; e assinou com
o dito Ministro e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti,
Escrivão nomeado, o escrevi.
Saldanha — José dos Santos de Azevedo Melo (1)
Testemunha 36ª
Basílio Antônio Moniz Beleago, professo na Ordem
de Cristo, natural da cidade de Lisboa, Freguesia de São
Sebastião da Pedreira, morador na cidade de Mariana, que
(1) O Dr. José dos Santos seria inocuamente acusado em 29-01-1790 de opiniões
pouco lisonjeiras ao Barbacena, a Manitti e a Saldanha, "por deitarem a
perder homens de bem"... Seria amigo íntimo do Côn. Luís Vieira da Silva.
(TJBO)
-234-
vive de seu ofício de Tabelião Público Judicial e Notas, de
idade de trinta e cinco para trinta e seis anos, testemunha
a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos
Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do
que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu
cumprir, como lhe estava encarregado.
E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no Auto
desta Devassa que todo lhe foi lido, nada disse, nem aos
costumes; e assinou com o dito Ministro, e eu, o Bacharel
José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
Saldanha — Basílio Antônio Moniz Beleago
Testemunha 37ª
Faustino Soares de Araújo, natural da cidade de Mariana, morador na mesma cidade, que vive de seu ofício
de inquiridor e mais anexos, de idade de trinta anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos
Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão
direita, sob cargo do qual lhe encarregeu jurasse a verdade
do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir, como lhe era determinado.
E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no Auto
desta Devassa, que todo foi lido, nada disse, nem aos costumes; e assinou com o dito Ministro e eu, Bacharel José
Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
Saldanha — Faustino Soares de Araújo (1)
(1) Faustino Soares de Araújo hospedou em 24-12-1788, em sua casa de Mariana, o Vigário de São José, Carlos Correia de Toledo. Era amigo particular de Gonzaga, Côn. Luís Vieira da Silva, Dr. Cláudio Manuel da
Costa e do Ten.-Cel. Francisco de Paula Freire de Andrada. A Alçada determinou-lhe a prisão e transferência para o Rio (aproximadamente junho
de 1791), sendo afinal absolvido na sentença de 18-04-1792 ("o tempo de
prisão paga qualquer presunção contra"). Em fins de 1792 estava nomeado Tabelião no Rio de Janeiro e já em exercício. A família Soares de
Araújo era de grande influência na Metrópole. (TJBO)
-235-
Testemunha 38ª
O Reverendo Padre Félix Antônio Lisboa
(1), natural da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição desta Vila
Rica, onde é residente, que vive de suas ordens, idade de
trinta e quatro anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles
em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou que jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado.
E
perguntado
ele
testemunha
pelo
conteúdo
no
Auto
desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que logo que
houve
notícia
nesta
Vila
de
se
acharem
presos
na
cidade
do Rio de Janeiro o Alferes Joaquim José, por alcunha o Tiradentes,
e
o
Coronel
Joaquim
Silvério,
ouviu
falar
pública
e geralmente que os ditos tinham sido presos por andarem
a falar em um levante na mesma cidade; e depois, também,
de
se
praticarem
nesta
Capital
as
prisões
do
Desembargador
Gonzaga e outros, assim como na Comarca do Rio das Mortes, também ouviu falar da mesma forma, que nasciam do
mesmo
motivo;
e
igualmente
ouviu
dizer,
sem
se
lembrar
a quem, que tinha certo homem rebuçado ido em uma noite
avisar o Dr. Cláudio Manuel da Costa que fugisse, que o
queriam prender; e isto logo que foi preso o dito Desembargador. E mais não disse, nem aos costumes; e lido o
juramento,
assinou
com
o
dito
Ministro;
e
eu,
o
Bacharel
José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
Saldanha — Padre Félix Antônio Lisboa
Testemunha 39ª
Antônio José de Araújo,
Capitão do Regimento Pago
de Cavalaria destas Minas, natural de Vila Nova de Famalicão, termo de Barcelos, Arcebispado de Braga, morador
(1) Irmão, por parte do pai — Manuel Francisco Lisboa — de Antônio Francisco Lisboa, o famoso Aleijadinho. (HGM)
-236-
nesta Vila Rica, de idade de sessenta e quatro anos, testemunha
a
quem
o
dito
Ministro
deferiu
o
juramento
dos
Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão
direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade
do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer, como lhe estava encarregado.
E
perguntado
ele
testemunha
pelo
conteúdo
no
Auto
desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que, tendo acompanhado para o Rio de Janeiro o Desembargador Tomás Antônio Gonzaga (1), logo depois de ali chegar, chegou também o Tenente do seu Regimento, Antônio José Dias, e o
Furriel
João
Rodrigues
Monteiro,
que
também
tinham
conduzido
presos
o
Vigário
de
São
José,
Carlos
Correia
de
Toledo, e o Coronel Alvarenga, aos quais, ditos Tenente e
Furriel, ouviu ele testemunha contar que o referido Vigário,
quando vinha em caminho, lhes dissera que em certa ocasião
tinha
ido
encontrar
em
sua
casa
o
mencionado
Joaquim
Silvério
a
conversar
com
o
irmão
dele,
Vigário,
o
Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo, em um quarto, sobre um
levante que se pretendia fazer nestas Minas, o que ouvindo,
ele Vigário lançou mão de crucifixo e lhe entrou a pedir
por aquele Senhor que o não deitasse a perder. E depois
de ele, testemunha, voltar para esta Capital, tanto
em caminho
como
já
depois de
ter chegado, ouviu
dizer
geralmente que um Alferes do seu Regimento, por nome Joaquim
José,
fora
quem
andara
falando
em
um
levante,
dizendo
que tinha a América na mão; e que o mesmo recomendara
a um homem do caminho, Fulano Pires, (2) que carregasse
(1)
0 Cap. Antônio José de Araújo comandou a escolta que conduziu para o
Rio o Des. Gonzaga, acompanhando-o o Ajudante de Ordens Francisco
Antônio Rebelo, encarregado da prisão no dia 23-05-1789, e de entregar o ex-Ouvidor na Fortaleza da Ilha das Cobras à ordem do Vice-Rei. Deixaram Vila
Rica no mesmo dia 23, passando por Cachoeira do Campo, onde o Visconde de Barbacena atestou que Gonzaga permanecera em Vila Rica por força de
seu próximo casamento com Marília. Tiradentes considerava Antônio José
de Araújo como companheiro certo em caso de levante. (TJBO)
(2)
Domingos Pires, ou Perez.
-237-
a sua tropa de pólvora. E mais não disse, nem aos costumes, e assinou com o dito Ministro; e eu, Bacharel José
Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
Saldanha — Antônio José de Araújo
Testemunha 40.ª
Matias
Sanches
Brandão
(1),
Alferes
do
Regimento
de
Cavalaria
Paga
desta
Capitania,
natural
da
Cachoeira
do
Campo,
Bispado
de
Mariana,
desta
Comarca,
residente
nesta Vila Rica, que vive de seus soldos, idade de quarenta
e sete anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o
juramento
dos
Santos
Evangelhos
em
um
livro
deles
em
que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou
jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado,
o que assim prometeu fazer como lhe estava encarregado.
E
perguntado
ele
testemunha
pelo
conteúdo
no
Auto
desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que somente sabe.
por ouvir dizer a alguns soldados de cujos nomes se não
lembra, já depois de se efetuarem as prisões que houveram
nesta Vila, que as mesmas tinham sido por causa de extravio de ouro em pó, o que ele testemunha mal ouviu aos ditos
soldados,
que
conversando se
achavam,
e
no
que
não
fez
apreensão
alguma.
E
mais
não
disse,
nem
aos
costumes;
e assinou com o dito Ministro, e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
Saldanha
—
Matias
Sanches
Brandão
Testemunha
O Reverendo Padre José Martins Machado, natural
da Freguesia do Ouro Preto, nesta Vila Rica, onde é re-
(1)
Acompanhou Tiradentes ao Rio de Janeiro em sua última viagem. Alugaram casa juntos nesta cidade. Deixou o Rio em 2-05-1789, deixando a
Tiradentes, para sua eventual fuga, o bacamarte de sua propriedade. Levaria consigo dois ou três escravos de Tiradentes com os quais o Inconfidente contava para a travessia do Paraibuna, clandestinamente. (TJBO)
-238sidente, que vive de suas ordens, idade de quarenta e um
anos, testemunha a quem ele dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que
pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o
que assim prometeu fazer como lhe estava encarregado.
E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no Auto
desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que logo que foi
preso
nesta
Vila
o
Tenente-Coronel
Domingos
de
Abreu,
ouviu ele testemunha dizer que era por diamantes, ou ouro
em pó; mas, chegando a notícia da prisão do Alferes do
Regimento Pago, Joaquim José da Silva, por alcunha o Tiradentes,
ouviu
ele
testemunha
dizer
a
algumas
pessoas,
que aquelas prisões se tinham feito por ser o dito Alferes
tão
desavisado,
que
andava
falando
e
convocando
gente,
tanto nesta terra como no Rio de Janeiro, para um levante,
sendo
seu
sócio
o
Coronel
Joaquim Silvério; porém não
ouviu ele, testemunha, que os mais presos fossem compreendidos naquele delito, nem ainda mesmo o próprio Domingos
de Abreu, pois deste só ouviu que fora preso por extravio
de diamantes. E mais não disse, nem dos costumes, e sendo-lhe lido este juramento, o assinou com o dito Ministro,
e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
Saldanha — José Martins Machado (1)
(1)
O Pe, José Martin s Machado (o gordo Josefino das Cu rtas Chilenas)
íntimo de Gonzaga e Cláudio Manuel da Costa. Apesar de participante
almoços (que se chamavam jant ares
na época) havidos por reuniões de
confidentes,
não
foi
incomodado.
Foi
mais
tarde
Vigário
da
Vara
Ouro Preto (RAPM 1:451). (TJBO)
era
nos
inde
7 — CONCLUSÃO PARA DESPACHO
Aos vinte e um dias do mês de julho de mil setecentos e oitenta e nove anos, nesta Vila Rica, faço esta Devassa
conclusa
ao
Desembargador
Pedro
José
Araújo
de
Saldanha,
Ouvidor
e
Corregedor
desta
Comarca,
de
que
para
constar fiz este termo; e eu, o Bacharel José Caetano César
Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
7.1 — Conclusos
O
Doutor
Ouvidor
da
Câmara
de
Sabará,
José
Caetano
César
Manitti,
Escrivão
nomeado
para
escrever
nesta
Devassa, junte por apenso à mesma a carta que dirigiu ao
Excelentíssimo
Senhor
Visconde
de
Barbacena,
Governador
e
Capitão
General
desta
Capitania,
o
Sargento-Mor
Joaquim
Pedro da Câmara (1) com a outra inclusa nela, que lhe escreveu
Manuel
Domingues
Monteiro,
ao
qual
fará
avisar,
e
também
a
Antônio
João
de
Oliveira,
para
virem
ambos
jurar
nesta
Inquirição
Devassa
e
legalizar
o
conteúdo
nas
ditas
cartas.
Outrossim,
fará
avisar
da
mesma
sorte
ao
Doutor Manuel José de Almeida, (2) que pelas circunstân-
(1)
As cartas referidas estão apensas ao Vol. 2 desta edição: a carta-denúncia
de Manuel D. Monteiro é datada de Ibituruna, 29-06, sendo remetida ao
Visconde pelo S.M. Câmara a 01-07, achando-se ele em São João. Antônio João de Oliveira, morador em Ibituruna é o denunciado. (TJBO)
(2)
O Pe. Dr. Manuel José de Almeida, de São José del-Rei, estaria sendo confundido com o Pe. Manuel Rodrigues da Costa. Foi inquirido uma semana
depois (28-07). Na verdade foi quem viajou com José Aires Gomes, desde
Vila Rica, a 29-09-1788, sendo já sabidos
os compromissos de auxílio
francês a um eventual levante do Rio de Janeiro, assim como as gestões
de José Joaquim da Maia junto a Jefferson. Na festa do batizado dos
filhos de Alvarenga Peixoto, sendo padrinho de um desles o Des. Gonzaga, realizado em São José del-Rei (8-10), o Pe. Almeida seria um dos
convivas. A festa é a primeira manifestação clara e insofismável de Inconfidência na Comarca do Rio das Mortes. (TJBO)
-240cias
e
sinais
da
Costa
fala
a
declarados
Rodrigues,
dita
se
no
juramento
faz
testemunha,
persuadir
para
vir
da
ser
testemunha
o
também
próprio
jurar
João
de
sobre
que
aquele
referimento.
Vila Rica, 21 de julho de 1789.
Saldanha
7.2 — Data
Aos
centos
e
sidência
nha,
e
um
e
nove
do
ao
e
diante
nistro
me
retro,
que
mandou
constar,
do
anos,
dados
houve
por
este
de
mil
Rica,
e
casas
Araújo
de
desta
Comarca,
como
e
e
sendo
Autos
publicado
termo;
julho
José
vindo,
estes
cumprisse
de
Vila
Pedro
fui
foram
mês
nesta
Corregedor
nomeado
se
fiz
dias
Desembargador
Ouvidor
vão
e
vinte
oitenta
na
eu,
se
o
pelo
o
seu
de
Racharei
de
José
re-
SaldaEscri-
dito
Mi-
despacho
mim
contém,
sete-
de
eu
aí,
com
mão
nele
onde
e
Escrivão,
que
para
Caetano
César
Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
8 — INQUIRIÇÕES DE TESTEMUNHAS (III)
8.1 — ASSENTADA
Aos
centos
e
sidência
Ouvidor
meado
se
e
um
e
nove
do
e
fui
quiridas
das,
vinte
oitenta
charel
escrevi.
Corregedor
as
ofícios,
José
do
anos,
Desembargador
vindo,
seguem,
dias
e
idades,
de
que
Caetano
Pedro
desta
aí,
cujos
costumes
para
e
constar,
César
de
julho
de
Vila
Rica
e
José
Comarca,
sendo
testemunhas
mês
nesta
pelo
Araújo
onde
dito
nomes,
ditos
fiz
Manitti,
são
este
mil
e
casas
de
eu
Escrivão
que
E
no-
foram
naturalidades,
os
re-
Saldanha,
Escrivão
Ministro
termo.
sete-
de
mora-
ao
eu,
indiante
o
Comissário,
Bao
-241Testemunha 42.º
O Doutor José Correia da Silva,
Vigário da
na Vila do Sabará (1), natural da mesma Vila e nela
rador, que vive de suas lavras e advocacia, idade de
quenta
anos,
testemunha
a
quem
ele
referido
Ministro
feriu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro
em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe
regou que jurasse a verdade do que soubesse e lhe
perguntado,
o
que
prometeu
assim
cumprir
como
lhe
encarregado.
Vara
mocindedeles
encarfosse
era
E
perguntado
ele
testemunha
pelo
conteúdo
no
Auto
desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que antes das
prisões que se praticaram nesta Vila e na Comarca do Rio
das
Mortes,
nunca
ouviu
falar
coisa
alguma
sobre
semelhante projeto de levante; mas que depois das ditas prisões,
ouviu
ele
testemunha
discorrer
com
variedade
sobre
o
motivo delas, dizendo uns que tinham origem em algum contrabando de ouro; outros, que era por diamantes; e alguns
também
falam
em
que
se
premeditava
um
levante
na
Capitania;
mas
não
se
lembra
ele,
testemunha,
quais
estes
fossem
para
lhes
declarar
os
nomes,
porque
nestes
diversos
pareceres nunca fez a menor apreensão. E mais não disse,
nem aos costumes; e assinou com o dito Ministro; e eu, o
bacharel
José
Caetano
César
Manitti,
Escrivão
nomeado,
o
escrevi.
Saldanha — José Correia da Silva
(1)
O Pe. José Correia da Silva era um dos homens mais ricos da Vila de
Sabará. Ao que se lê num documento da época, os moradores daquela
localidade
foram
escandalosamente
protegidos
pelo
Ouvidor
Geral
da
referida vila, José Caetano César Manitti, que servia de Escrivão da Devassa
em Vila Rica por designação do Visconde de Barbacena e que, mais tarde,
seria convocado para o Rio de Janeiro a fim de poder prestar melhores
esclarecimentos
ao
Chanceler
Coutinho,
encarregado
da
Alçada.
(HGM)
Gonzaga o citaria como jurista de alta competência, capaz da elaboração
de leis para a edificação de uma nova República. Seria o "doutor de Sabará", presente ao complô inconfidente de Vila Rica (26-12-1788), exaustivamente
procurado
pelo
Barbacena
sem
resultado,
conquanto
fosse
certo
que outro "doutor de Sabará", presente ao mesmo complô, viria a ser preso
na Bahia: o Dr. José de Sá Bittencourt, colega de José Álvares Maciel.
A residência do Pe. Correia da Silva em Sabará, atual edifício da Prefeitura
Municipal,
é
uma
das
mais
belas
moradas
do
estilo
barroco
mineiro do Século XVIII. (TJBO)
-242Testemunha 43.ª
José
pela
Campo,
anos,
to
que
vive
sua
Santos
mão
de
a
verdade
Vila
sua
quem
do
sob
que
bacharel
dito
livro
do
soubesse
idade
qual
e
que
em
leis
Congonhas
do
na
de
Ministro
um
cargo
de
morador
advocacia,
em
formado
natural
Rica,
o
Evangelhos
direita,
(1),
Coimbra,
desta
testemunha
dos
Ribeiro
de
Comarca
Mariana,
a
Pereira
Universidade
cidade
vinte
deferiu
deles
lhe
lhe
e
o
cinco
juramen-
em
que
encarregou
fosse
de
pôs
jurasse
perguntado,
o
que mais prometeu fazer como lhe estava determinado.
E
desta
perguntado
Devassa,
que
prisões
que
se
Mortes,
é
que
motivo
das
vios,
e
tasse;
alguns
fundamento,
modo
aos
e
costumes;
seriam
menos
e
discurso
e
discorrer
nunca
que
assinou
por
ouviu
acenar
tão
se
com
pelo
foi
lido,
Vila
e
a
raciocinando
que
malefício,
de
lhe
nesta
ouvira
que
testemunha
todo
fizeram
mesmas,
porém
naquele
ele
disse
na
uns
algum
levante
que
que
somente
falar
formava.
E
dito
pessoas
eram
com
Auto
depois
do
que
indicar
do
que
Comarca
algumas
os
o
conteúdo
das
Rio
das
sobre
por
se
o
extrapremedi-
certeza
o
seu
eram
compreendidos
nesta
matéria
por
disse,
nem
mais
Ministro;
não
e
eu,
o
Bacha-
rel José Caetano César Manitti, o escrevi.
Saldanha — José Pereira Ribeiro
(1)
Fazia parte cio grupo de estudantes brasileiros que na Europa começaram
a pensar na liberdade de sua pátria. (HGM) Era tio do Dr. Diogo
Pereira Ribeiro de Vasconcelos (preso como suspeito a 27-05, envolvido
no caso do embuçado e nos avisos dados ao Desembargador Gonzaga, de
quem era afilhado de casamento). O Dr. Diogo, por mercê de Manitti e
do Ajudante de Ordens Antônio Xavier de Resende, foi libertado dias antes
(8 ou 9-07). O Dr. José Pereira Ribeiro foi inquirido a 8-07 sobre o
caso de José Joaquim da Maia (v. Vol. 2). Faleceu em 1798 com apenas
34 anos de idade, recém-casado. Trouxe da Europa duas obras de suma
importância: a do Abade Raynal, e um segundo exemplar das Lois Constitutives des Etats -Unis de l'Amérique... (TJBO)
-2438.2 — ASSENTADA
Aos vinte e sete dias do mês de julho de mil e setecentos e oitenta e nove anos, (1) nesta Vila Rica de Nossa
Senhora do Pilar do Ouro Preto, e casas da residência do
Doutor
Desembargador
Pedro
José
Araújo
de
Saldanha,
Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu o bacherel
José
Caetano
César
Manitti,
Ouvidor
e
Corregedor
do
Sabará,
Escrivão
nomeado
para
esta
diligência
fui
vindo,
e sendo aí, por ele dito Ministro foram inquiridas as testemunhas
abaixo
nomeadas,
das
quais
seus
nomes,
moradas,
naturalidades, ofícios, costumes e ditos são os que ao diante
se seguem, do que para constar, fiz este termo, e eu, o Bacharel
José
Caetano
César
Manitti,
Escrivão
Comissário,
o
escrevi.
Testemunha 44.º
O Padre Miguel Eugênio da Silva Mascarenhas, natural
de
Santa
Luzia
do
Sabará,
morador
na
mesma
Vila
Real do Sabará, que vive de minerar, de idade de trinta e
um anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento
dos
Santos
Evangelhos
em
um
livro
deles
em
que
pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou que
jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado,
o que assim prometeu cumprir como lhe estava encarregado.
E
perguntado
ele
testemunha
pelo
conteúdo
desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que
antes de ser preso (2) nesta Capital o Desembargador
no
dois
Auto
dias
(1)
Nesta data, o Des. Torres faz transcrever nos autos da Devassa-RJ sua
troca de ofícios com o Visconde de Barbacena nos dias anteriores, assim
como as credenciais e poderes que lhe haviam sido conferidos a 14-06-1789
pelo Vice-Rei, a fim de exercer sua jurisdição em Minas. O conflito de
jurisdição
estava
manifesto
desde
que
Barbacena
se
resolvera
a
abrir
segunda Devassa por conta própria. (TJBO)
(2)
Isto é, no dia 21-05-1789, festa da Ascensão do Senhor. O Pe. Miguel
Eugênio, aluno do Côn. Luís Vieira da Silva no Seminário de Mariana,
vinha de ordenar-se (11-04-1789) tendo rezado a primeira missa em 18-05.
Seus talentos como orador e poeta seriam exaltados em 1805-7 pelo Dr.
Diogo P.R. Vasconcelos (RAPM 1:451). (TJBO)
-244Tomás
Antônio
Gonzaga,
falando
ele
testemunha
com
o
Doutor
Cláudio
Manuel
da
Costa,
com
quem
tinha
alguma
amizade, lhe contou este que se dizia que tinham dado dele,
dito Doutor, uma denúncia de fomentar uma sedição; e que
Sua Excelência indagara este ponto, ainda a respeito do referido Desembargador e do Cônego de Mariana, Luís Vieira;
acrescentando
aquele
Doutor
que
isto
o
desassossegava
porque,
considerando
esta
diligência
sem
maior
fundamento,
sucedia
contudo
muitas
vezes
de
uma
pequena
faísca
levantar-se
um
grande
incêndio;
e
sucedendo
ele
testemunha,
nessa
mesma
ocasião,
ir
também
a
Mariana,
contando
isto
mesmo
àquele
Cônego,
este
teve
a
novidade
por
bagatela;
e não sabe ele testemunha de mais nada a este respeito.
Recolhendo-se porém a Sabará, e já depois de preso nesta
Vila o dito Desembargador, e em São João o Vigário de São
José
e
o
Coronel
Alvarenga,
ouviu
ele
testemunha
discorrer
com
variedade
sobre
os
motivos
de
que
poderiam
derivar
aquelas
prisões,
discorrendo
porém
que
teriam
também
princípio
no mesmo que lhe tinha contado o Doutor
Cláudio;
mas
nunca
ouviu
formar
geralmente
conceito
fixo
nesta
matéria,
ainda
que
algumas
pessoas,
de
que
especificamente
se
não
lembra,
atribuíam
aquele
procedimento
à
recontada
sublevação.
E
mais
não
disse,
nem
dos
costumes;
e
assinou, depois de lido o juramento, com ele dito Ministro;
e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
Saldanha — Miguel Eugênio da Silva Mascarenhas.
Testemunha 45.ª
O Bacharel João Rodrigues Lamego, natural da Vila
do Sabará e morador na mesma, que vive da sua advocacia, idade de quarenta e sete anos, testemunha a quem o
dito
Ministro
deferiu
o
juramento
dos
Santos
Evangelhos
em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo
do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse
e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como
lhe estava encarregado.
-245-
E
perguntado
ele
testemunha
pelo
conteúdo
no
Auto
desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que só depois
das prisões que se praticaram nesta Capital e no Rio das
Mortes, é que ele testemunha ouviu dizer a algumas pessoas,
que as mesmas derivavam de alguns estrangeiros; e a outras,
que era por conta de uma sublevação que se pretendia concitar
nesta
Capitania;
porém,
como
neste
particular
todos
falavam
com
o
maior
recato,
nunca
ele
testemunha
ouviu
circunstanciar
esta
matéria,
e
menos
indicar
sujeito que
concorresse para semelhante delito. E mais não disse, nem aos
costumes; e assinou, depois de lhe ser lido o juramento, com
o dito Ministro; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti,
Escrivão nomeado, o escrevi.
Saldanha — João Rodrigues Lamego
Testemunha 46.ª
Silvestre Gomes Correia Falcão, natural da cidade de
Braga, morador nesta Vila Rica, em que vive dos soldos de
Anspeçada
do
Regimento
de
Cavalaria
Paga
desta
Capitania, idade de trinta e seis anos, testemunha a quem o dito
Ministro
deferiu
o
juramento
dos
Santos
Evangelhos
em
um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do
qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe
fosse
perguntado,
o
que
prometeu
cumprir
como
lhe
estava
encarregado.
E
perguntado
ele
testemunha
pelo
conteúdo
no
Auto
desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que, sendo ele
um
dos
camaradas
que
conduziram
os
presos,
Vigário
de
São José e Coronel Alvarenga, do Rio das Mortes para o
Rio
de
Janeiro,
logo
que
foi
apreendido
aquele
Vigário,
ouviu ele testemunha dizer ao mesmo que sem dúvida aquilo
devia
ser
asneira
de
Joaquim
José
e
Joaquim
Silvério,
os
quais
mereciam
cachorros
na
cabeça;
e
que,
passados
alguns
dias,
ouviu
também
dizer
ao
Furriel
João
Rodrigues
Monteiro que o mesmo
Vigário
lhe tinha contado que em
certa ocasião fora dar com seu irmão, o Sargento-Mor Luís
Vaz de Toledo, e o Coronel Joaquim Silvério dos Reis a fa-
-246larem sobre um levante; e que ele, dito Vigário, entrara no
quarto com um crucifixo na mão a pedir ao dito Coronel
que não o deitasse a perder. E depois de feitas aquelas prisões,
tem
ouvido
ele
testemunha
falar
com
muita
variedade nesta matéria do levante, e que o Coronel Alvarenga tinha agregado na Campanha do Rio Verde dois mil homens,
mas não se lembra de quem ouviu esta novidade; e só sim,
ouviu
contar
a
outro
camarada,
por
nome
Antônio
Manuel,
da Sexta Companhia, que na Vila de São João, ou São José,
se tinha feito uma função em que assistiu o dito Alvarenga,
o qual fez uma saúde, dizendo que bebia à saúde da Senhora
D. Bárbara que havia de ser Rainha, em cujo dito se fez
reflexão. E mais não disse, nem aos costumes; e assinou,
depois de lhe ser lido este juramento, com o dito Ministro.
E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
Saldanha — Silvestre Gomes Correia Falcão (1)
Testemunha 47.ª
Frutuoso
José
Correia
(2),
Ajudante
da
Ordenança
desta Vila Rica, natural da Freguesia de São Pedro do Fragoso, termo de Barcelos, Arcebispado de Braga, morador na
Vila do Sabará, que vive de suas lavras e roça, idade de sessenta e dois anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles
em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encar(1)
(2)
A anspeçada Silvestre G. C. Falcão veio a ser condenado a
Angola, em 1804, por crime comum, do qual pedia perdão por recurso
degredo
para
despachado em Lisboa a 7-12 (Publicações do Arquivo Nacional, n.º 1:775).
Frutuoso José Correia foi membro do Senado da Câmara de Vila Rica no
ano de 1783 (Procurador, cargo equivalente ao Prefeito atual). Negando-se
a Câmara a cumprir ordem de D. Rodrigo José de Meneses, concernente a
pagamentos a seus protegidos, foi encarcerado conjuntamente com o Presidente Feliciano José da Câmara e o 1.º Vereador Manuel Fernandes Pinto,
depois destituídos de seus cargos e substituídos por eleição de barrete
por Cláudio Manuel da Costa, Francisco de Freitas Braga e Domingos
José Ferreira. Foram eles libertados só depois da posse de Luís da Cunha
Meneses. (L.º de Vereanças, APM). (TJBO)
-247regou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarrenegado.
E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no Auto
desta Devassa, que todo lhe foi lido, nada disse e assinou
com o dito Ministro; e eu, o Bacharel José Caetano César
Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
Saldanha — Frutuoso José Correia
Testemunha
José Manuel Xavier Vieira, homem pardo, natural da
Vila do Caeté, Comarca do Sabará, morador na Vila de
São João del Rei, que vive de sua arte de música, idade de
trinta e seis anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o
juramento
dos Santos Evangelhos em um livro deles em
que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou
jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado,
o que assim prometeu fazer como lhe era encarregado.
E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no Auto
desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que antes das
prisões que se têm executado naquela Comarca do Rio das
Mortes, nunca ouviu falar em matéria alguma relativa ao
levante; mas depois delas, tem ouvido falar com bastante
diversidade
sobre
o
fundamento
das
mesmas,
atribuindo-o
uns a extravios de ouro ou diamantes, e outros, a um levante
que se pretendia concitar nesta Capitania, porém ainda isto
confusamente
e
sem
se
especificarem
circunstâncias
algumas, de sorte que ainda se não formou juízo certo nesta matéria; e mais não disse.
E perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha José Joaquim de Oliveira, que todo lhe foi lido,
disse que o mesmo se acha algum tanto alterado; porque o
que ele contou ao referente foi que, em certa ocasião, fazendo menção de que queria castigar aquela discípula, Dona
Maria Efigênia, filha do Coronel Alvarenga, a quem ensinava a música, e pondo-se a dita menina a chorar, a mãe
-248dela,
Dona
Bárbara,
descompôs
altamente
a
ele
testemunha,
dizendo-lhe que devia ensinar a sua filha como a uma princesa, porque não havia neste continente pessoa mais ilustre.
E outras vezes lhe ouviu dizer que em São Paulo a sua família
tinha
sempre
andado
nos
Governos
da
República,
pela
antiguidade
indisputável
da
sua
nobreza.
E
mais
não
disse, nem aos costumes; e assinou, depois de lhe ser lido
este juramento, com o dito Ministro; e eu, o Bacharel José
Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, que o escrevi.
Saldanha — José Manuel Xavier Vieira (1)
8.3 — ASSENTADA
Aos vinte e oito dias do mês de julho de mil e setecentos e oitenta e nove anos, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, e casas da residência do
Doutor
Desembargador
Pedro
José
Araújo
de
Saldanha,
Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu o Bacharel
José
Caetano
César
Manitti,
Ouvidor
e
Corregedor
da do Sabará, e Escrivão nomeado para esta diligência, fui
vindo,
e
sendo
aí,
pelo
dito
Ministro
foram
inquiridas
as
testemunhas
abaixo
declaradas,
das
quais
seus
nomes,
naturalidades,
moradas,
ofícios,
idades,
costumes
e
ditos
são
os
que ao diante se seguem.
Testemunha
49.ª
Antônio
Manuel
de
Almeida,
soldado
de
Cavalaria
Paga
desta
Capitania,
natural
da
São Pedro dos Fanados, de Minas Novas, Comarca do Serro
(1)
do
Regimento
Freguesia
de
O Professor de Música, José Manuel Xavier Vieira, foi reinquirido na Devassa-RJ a 1-08-1789 pelos Desembargadores Torres e Cleto; na mesma
ocasião foi também inquirido o referente José Joaquim de Oliveira, comerciante em São João del-Rei. Este último foi quem emprestou sentido político às palavras de Bárbara Heliodora, que o músico procura desfazer.
Entretanto, na festa do batizado em São José del-Rei (8-10-1788), Bárbara seria saudada pelo marido como futura Rainha do Brasil. Barbacena,
talvez lisonjeado pelo poema inacabado de Alvarenga Peixoto incluso neste
volume, garantiu-lhe de imediato a meação livre do seqüestro imposto ao
marido. (TJBO)
-249do
Frio,
deste
Bispado,
morador
nesta
Vila
Rica,
que
vive
de seus soldos, de idade de trinta e cinco anos, testemunha
a
quem
o
dito
Ministro
deferiu
o
juramento
dos
Santos
Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita,
sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que
soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe estava encarregado.
E
perguntado
ele
testemunha
pelo
referimento
que
nele
fez
Silvestre
Gomes
Correia
Falcão,
que
todo
lhe
foi
lido,
disse
passava
na
verdade
quanto
nele
se
relatava;
e
que naquela função se achava o Vigário de São José, Carlos
Correia,
o
Coronel
Alvarenga,
o
Desembargador
Gonzaga,
e o Sargento-Mor Luís Vaz, irmão do dito Vigário, o qual
Sargento-Mor
disse,
então,
que
para
o
General
bastava
o
seu fagote ou terçado; e que o dito Alvarenga fez um brinde
à sua mulher, Dona Bárbara, dizendo: "Lá vai à saúde da
Senhora Dona Bárbara, que há de ser Rainha"; o que tudo
ele,
testemunha,
ouviu
a
algumas
pessoas
de
cujos
nomes
se não recorda; mas está certo que entre elas foi um sujeito
(1) que era administrador das lavras do dito Vigário, e que na ocasião do seqüestro
ficou
depositário
das
mesmas.
E mais não disse, nem dos costumes; e assinou, depois de
lhe ser lido o seu juramento, com o dito Ministro; e eu,
o
Bacharel
José
Caetano
César
Manitti,
Escrivão
nomeado,
que o escrevi.
Saldanha — Antônio Manuel de Almeida (2)
(1)
Antônio
José
Jácome
(n.
Ilha
de
São
Miguel,
1728),
pardo,
feitor
do
Pe.
Carlos C. Toledo. (TJBO)
(2)
0
soldado
sob
o
ao
Rio
Não
ouvido
ledo,
(RCR)
comando
os
Antônio
do
inconfidentes
tendo
sabido
na
Devassa-RJ
que
M.
Tenente
também
Pe.
identificar
era
o
também
José
Toledo
Dias
e
corretamente
primo
feitor
Almeida
Antônio
de
do
Pe.
lavras
na
fez
parte
Coelho,
Alvarenga
seu
Manuel
de
peremptoriamente qualquer verdade ao referimento. (TJBO)
São
escolta
que,
e
Peixoto
(24-05-1789).
informante,
Toledo,
Vila
da
prendeu
seria
Francisco
José,
conduziu
e
também
de
que
Tonegou
-250-
Testemunha 50.ª
José Aires Gomes ( 1 ) , Coronel do Regimento de Cavalaria
Auxiliar
do
Rio
das
Mortes,
natural
da
Freguesia
de
Nossa
Senhora
da
Assunção,
do
Engenho
do
Alto,
caminho do Rio de Janeiro, Comarca de São João del Rei, morador
na
Borda
do
Campo,
que
vive
de
agricultura,
idade
de cinqüenta e cinco anos, testemunha a quem o dito Ministro
deferiu
o
juramento
dos
Santos
Evangelhos
em
um
livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual
lhe
encarregou
que
jurasse
a
verdade
do
que
soubesse
e
lhe
fosse
perguntado,
o
que
assim
prometeu
fazer
como
lhe era encarregado.
E perguntado pelo primeiro referimento, que nele fez
nesta
Devassa
a
testemunha,
o
Padre
Manuel
Rodrigues
da
Costa, que todo lhe foi lido, disse que, na ocasião em que
subiu do Rio de Janeiro para esta Capital o Desembargador
Ouvidor
desta
Comarca,
Pedro
José
Araújo
de
Saldanha,
vinha
na
sua
companhia
também
o
Alferes
Joaquim
José
(2),
por
alcunha
o
Tiradentes;
e
pernoitando
aquele
Ministro
em
casa
dele
testemunha,
igualmente
ficou
o
referido
Alferes, o qual achando-se em um quarto só com ele testemunha,
(que
estava
exagerando
a
virtude
e
belíssimas
qualidades
do
Ilustríssimo
e
Excelentíssimo
Senhor
Visconde
de
Barbacena,
lhe
disse
então
estas
formais
palavras:
"Antes
ele fosse o diabo, e ainda pior que o Excelentíssimo Luís
da Cunha Meneses, porque não havia cá necessidade de Generais, e pode ser que isto viesse a ficar uma República", —
(1)
O Coronel José Aires Gomes
testemunha à de réu, sendo
Moçambique onde faleceu. (HGM)
passaria também, em 1791, da
condenado, no ano seguinte, a
condição de
degredo em
(2)
Tiradentes deixou o Rio, com destino a Vila Rica, a 12-08-1788, chegando
a 27-08. A data provável do pernoite em casa de José Aires Gomes é a de
21 para 22-08. Pernoitariam no dia seguinte (22 para 23-08) na Fazenda
do Registro Velho, pertencente ao Pe. Manuel Rodrigues da Costa. No dia
22-09, o Visconde de Barbacena achava-se no Registro do Paraibuna, para
receber a esposa e os filhos que deixara no Rio com o tio Vice-Rei. Havia
feito preparar previamente 8 pousos entre o Paraibuna e Cachoeira do
Campo, para maior conforto da família na viagem. José Álvares Maciel,
o jovem, acompanhou-a desde o Rio de Janeiro. (TJBO)
-251-
do
que
admirado,
ele
testemunha
o
repreendeu
asperamente e se retirou sem lhe ouvir mais palavra. Passados alguns
tempos, que seria um mês pouco mais ou menos, passou o
Padre
Manuel
Rodrigues
da
Costa
por
casa
dele
testemunha,
e
em
conversa,
lhe
perguntou
se
o
Alferes
Joaquim
José
da
Silva
lhe
tinha
contado
alguma
coisa,
porque
o
mesmo lhe tinha feito, a ele referente, um discurso engrandecendo as riquezas e comodidades deste país, e que podia
ser
um
império
formosíssimo;
e
que
não
tinham
precisão
de
Generais;
antes,
que
tudo
isto
podia
ficar
uma
florente
república,
ao
que
ele,
testemunha
referida,
lhe
respondeu
que o mesmo, pouco mais ou menos, lhe tinha dito o mesmo
oficial
quando
tinha
transitado
para
cima
em
companhia
do
Desembargador
Pedro
José
Araújo,
Ouvidor
de
Vila
Rica;
do
que
ele
testemunha,
escandalizado,
o
repreendera
muito e o não quis mais escutar. Depois, porém, que ele
testemunha
voltou
desta
Capital,
onde
veio
ultimamente
visitar a Sua Excelência, no mês de dezembro do ano próximo
pretérito,
(1)
transitando
pela
casa
do
dito
Padre
Manuel
Rodrigues
da
Costa,
lhe
perguntou
este
em
conversação,
quando
se
cumprimentaram,
se
tinha
por
cá
visto
aquele
Alferes
Joaquim
José;
e
dizendo-lhe
que
não,
lhe
tornou o dito padre se "o Senhor General já saberia daquelas
loucuras?"
Ao
que
lhe
respondeu,
ele
testemunha,
que
ignorava se Sua Excelência o saberia ou não; mas que se
persuadia
que
sim,
porquanto
tinha
ouvido
ao
Furriel
João
Rodrigues
Monteiro
que
o
dito
Alferes
andava
com
aquelas
parvoíces, e que já em tempo do Senhor Luís da Cunha se
falara
nisto,
mas
que,
sabendo
aquele
Senhor,
dissera
que
lhe
dessem
com
um
chicote.
E
declara
ele,
testemunha, que isto que ouviu ao dito Furriel, foi quando o mesmo
levava os presos, Vigário de São José e o Coronel Alvarenga, para o Rio de Janeiro; e mais não disse.
(1)
José Aires Gomes, em viagem anterior, deixara Vila Rica em 29-09-1788 na
companhia do Pe. Manuel José de Almeida, este morador e advogado em São
José del-Rei. Ao contrário do que testemunha, Aires Gomes chegou a
perpetrar
uns
divertidos
versos
antiportugueses,
literariamente
criticados
talvez pelo Pe. Manuel Rodrigues da Costa, que foram anexados à Devassa-MG
(TJBO)
-252-
E
perguntado
pelo
segundo
referimento,
que
nele
fez
nesta Devassa a outra testemunha, o Padre José Lopes de
Oliveira, que todo lhe foi lido, disse que nada se tinha passado da sorte que se relata no referimento; e só é certo que,
em uma ocasião, indo ele, testemunha referida, da sua Fazenda da Borda do Campo para a outra da Mantiqueira, levando em sua companhia a um seu cunhado, o Padre Silvestre Dias de Sá, e o dito padre referente, José Lopes de
Oliveira, em termos de conversa lhe perguntou este, a tempo
que iam pela Serra, da forma seguinte: "Ora meu compadre, se o Rio de Janeiro fosse invadido pelos franceses, e
mandassem tropas de cá de Minas, e Vossa Mercê fosse como
Coronel, e lá vencessem os franceses, Vossa Mercê a favor
de quem se poria?" ao que lhe respondeu ele testemunha
que em todo o caso seria firmissimamente pelo seu Rei legítimo, e sempre pelos portugueses. E que esta jornada foi
pouco mais ou menos no tempo que no referimento se declara, porém que no mais é tudo falso quanto se acrescenta,
além do que fica expressado. E mais não disse; e aos costumes declarou ele testemunha que o dito referente, o Padre
José Lopes de Oliveira, era seu inimigo em razão de lhe
correr com umas escravas que lhe tinha deixado na fazenda, quando o dito padre fugiu. E também declara, ele testemunha, que sobre esta matéria do levante que se premeditava,
segundo
tem
ouvido
dizer
depois
das
prisões
que
se
fizeram,
nunca
absolutamente
falou,
nem
ouviu
falar
a
pessoa
alguma,
nem
nesta
Capital,
quando
nela
se
achou,
nem em outra parte. E sendo-lhe lido todo o seu juramento
sobre ambos os referimentos, pelo achar conforme, o assinou
com o dito Ministro; e eu o Bacharel José Caetano César
Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
Saldanha — José Aires Gomes
-253Testemunha 51ª
O Padre Manuel José de Almeida (1), bacharel formado em Cânones, natural da Vila de Boarcos, Comarca e
Bispado
de
Coimbra,
morador
na
Vila
de
São
José
del
Rei, onde vive de suas ordens e advocacia, de idade de quarenta e seis anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles
em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe estava encarregado.
E
perguntado
ele
testemunha
pelo
conteúdo
no
Auto
desta Devassa, que todo foi lido, disse que nada absolutamente ouviu
dizer a respeito da matéria de
que o Auto
trata; e só depois das prisões que se fizeram nesta Capital
e na Comarca do Rio das Mortes, ouviu discorrer com variedade
sobre
a
origem
daquedas
prisões,
atribuindo-as
uns
a
ouro
falso;
outros,
a
extravios
de
diamantes;
e
alguns
também
a
uma
esperada
sublevação
que
se
premeditava.
Mas
nunca
ele
testemunha
ouviu
referir
circunstâncias
algumas a este respeito.
E perguntado pelo fato que aponta no seu juramento
a
testemunha
desta
Devassa,
o
Tenente-Coronel
Basílio
de
Brito
Malheiro,
referido
pela
outra
testemunha,
João
da
Costa Rodrigues, que tudo lhe foi lido, disse que com ele
testemunha se não passou o recontado fato e que de sorte
nenhuma
lhe
quadram
as
circunstâncias
que
no
dito
referimento
se
declaram,
porque
nunca
se
achou
naquela
paragem
da
Varginha
do
Lourenço
com
os
sujeitos
que
se
mencionam
e
menos
ouviu
falar
em
semelhante
matéria
de
sorte
alguma,
nem
naquele
sítio,
nem
no
Rio
das
Mortes.
E que só é verdade haver ele testemunha saído desta Capital
com o Coronel José Aires no mês de outubro do ano preté-
(1)
O Pe. Manuel J. Almeida foi quem viajou, em 29-09-1788, desde Vila
Rica, na companhia de José Aires Gomes. Em 8-10 já se encontrava em
São José del-Rei, pois estaria presente na festa do batismo de um filho
de Alvarenga Peixoto. (TJBO)
-254rito, mas que, nessa ocasião, nem comeram, nem ao menos
se
apearam
na
dita
estalagem
da
Varginha
do
Lourenço.
E mais não disse, nem aos costumes; e assinou, depois de
lhe ser lido o seu juramento, com o dito Ministro; e eu, o
Racharei
José
Caetano
César
Manitti,
Escrivão
nomeado,
o
escrevi.
Saldanha — Manuel José de Almeida
Testemunha 52ª
José de Resende Costa, filho de outro do mesmo nome
(1), natural da Freguesia de São José do Rio das Mortes,
morador
na
Aplicação
de
Nossa
Senhora
da
Penha
de
França da Laje, que vive em casa de seu pai, de idade de
vinte e quatro anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles
em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou que jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse
perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe era encarregado.
desta
E
perguntado
Devassa, que
ele,
todo
testemunha, pelo
conteúdo no Auto
lhe foi lido, disse que formando
tenção de ir para o Rio a freqüentar a Universidade de
(1) Os dois Resende Costa — pai e filho — seriam presos em 1791 e remetidos
para o Rio de Janeiro a fim de serem julgados pela Alçada. O segundo
conseguiu voltar ao Brasil, depois de alguns anos de permanência em
Cabo Verde e em Lisboa. Representou a Província de Minas Gerais na
Assembléia Constituinte de 1823. A exemplo de Pe. Manuel Rodrigues da
Costa, fez parte do grupo de deputados mineiros às Cortes Gerais que
recusaram viajar para Lisboa. (HGM) Pai e filho nasceram em Prados,
então pertencente à Vila de São José, respectivamente em 1728 e 1765.
Este foi aluno, no Rio, de Manuel Inácio da Silva Alvarenga. Foram ambos
(pai e filho) presos a 15-05-1791, à ordem da Alçada, pelo S.M. (Ord.)
Antônio José Coelho, comandante de Cachoeira do Campo, e foram conduzidos para o Rio (27-05) sob escolta do Ten. Fernando de Vasconcelos
Parada
e
Sousa,
acompanhados
pelo
Des.
Manitti,
sendo
entregues
à
Cadeia da Relação em 3-06. Condenados a degredo para Cabo Verde, seguiram para Lisboa com os réus eclesiásticos, de onde foram remetidos
para a Ilha de São Tiago. O Secretário do Governo, o brasileiro e naturalista Dr. João da Silva Feijó, garantiu-lhes a melhor assistência. O pai faleceu em 1798, aos 70 anos, em Ribeira Grande. O filho voltou ao Brasil
em 1809, onde veio a falecer a 17-06-1841. (TJBO)
-255Coimbra, falara ao Vigário de São José, Carlos Correia
de Toledo, que também se pretendia ausentar para Portugal, a fim de o conduzir em sua companhia, no que o dito
Vigário assentiu e concordou. Mas sucedendo vir o mesmo
a esta Capital, a pedir licença ao Excelentíssimo Bispo para
aquele fim, quando voltou lhe falou ele, testemunha, perguntando-lhe quando se havia de aprontar, ao que lhe respondeu o Vigário que naquela ocasião se não encarregava de tal,
porque na índia tinha havido um levante, e que assim no
Rio de Janeiro como em Lisboa, se prendia muita gente para
soldados, e que ele testemunha corria risco. Passados tempos, encontrando-se ele testemunha com o dito Vigário, lhe
perguntou este se ainda tinha tenção de ir para Coimbra, e
dizendo-lhe que sim, o dito Vigário principiou a dissuadi-lo
daquele intento, e lhe contou debaixo de muito segredo, cominando-lhe infalível pena de morte quando o contasse a
alguém, que não tinha necessidade de ir a Portugal para
frequentar os estudos, porquanto estava próximo a fazer-se
nestas Minas um levante para se erigirem em república, e
que havia de haver nela sete Parlamentos, sendo a Capital
São João del Rei; e que neste empenho entravam: ele, Vigário;
seu
irmão,
o
Sargento-Mor
Luís Vaz; o
Coronel
Francisco
Antônio
de
Oliveira
Lopes;
o
Tenente-Coronel
Francisco Paula Freire de Andrada; o Padre José da Silva,
do Serro; o Doutor Cláudio Manuel da Costa, o Desembargador Tomás Antônio Gonzaga e o Coronel Inácio José Alvarenga, sendo estes três últimos os que faziam o plano da legislação para a nova República. E que haviam de cortar
a cabeça ao General e ao Escrivão da Junta Carlos José da
Silva, dizendo-lhe que isto se tinha assim disposto em razão
da derrama que estava para se lançar. E passados alguns
tempos, depois lhe tornou o mesmo Vigário a dizer que já
se não matava o General, mas que o dito Coronel Francisco
de Paula havia de falar-lhe, cobrindo um corpo de gente,
e dizer-lhe que já se não necessitava de quem governasse
estas Minas; acrescentando o mesmo Vigário que já, até
ao Paraibuna, tinha mantimentos para seis meses para mil
e quinhentas pessoas. E tudo isto lhe disse aquele Vigário
-256ameaçando-o sempre
com
a
morte,
caso
delatasse
nem ainda
mesmo a seu pai, receoso que este o contasse ao Mestre do
Campo
Inácio
Correia
Pamplona,
ou
ao
Coronel
Severino
Ribeiro (1), os quais logo o passavam ao dito Carlos José da
Silva.
E
mais,
lhe
disse
aquele
Vigário
que
tinha
escrito
uma
carta
ao
mencionado
Tenente-Coronel
Francisco
de
Paula
em que
lhe
dizia
por
formais
palavras:
"Senhor
Tenente-Coronel:
Dou
parte
a
Vossa
Senhoria
que
nos
meus
pastos tenho cento e cinquenta cavalos gordos e prontos para
a
tropa, e
será
melhor
que Vossa
Senhoria os
mande
ir
agora no tempo das águas, que estão os campos viçosos, e
enquanto se acham bem nutridos, antes que venha a seca e entrem a emagrecer."
O
mesmo
Vigário
que no Rio de Janeiro
se achavam prontos para
lhe
não
declarou;
e
que
tropa paga estava
falada
testemunha,
que
entre
o
disse,
contemplava
também,
Alvares
Maciel,
o
qual
não disse.
contou
também
a
ele
testemunha
havia sessenta comissários, os quais
ajudarem aquela ação.
cujos nomes
nesta
Capital
a
maior
parte
da
para este fim;
e se lembra ele,
número
dos
confederados,
que
já
aquele
Vigário,
o
Doutor
José
deveria
ensinar
matemática.
E
mais
E
perguntado
pelo
referimento
que
nele
fez
a
testemunha, o Doutor Domingos Vidal de Barbosa, que todo lhe foi
lido, disse que era verdade o que nele se relatava, excetuando
o dizer o referente que o Sargento-Mor Luís Vaz havia de
tomar
São
Paulo,
porque o que
ele
testemunha
lhe
contou
foi o que o dito Sargento-Mor havia de ir emboscar-se para a
Serra
do
Rio
de
Janeiro,
com
certo
número
de
caboclos,
para
reprimir
qualquer
invasão
que
se
quisesse
praticar
da parte daquela cidade. E que a saúde que se fez no jantar
em casa de seu pai, José de Resende Costa, quando se passou
a revista à sua Companhia, foi o mesmo Sargento-Mor que
(1)
O fazendeiro Severino Ribeiro era Coronel Comandante do Regimento de Cavalaria Auxiliar de São José del-Rei, de cuja 6.ª Cia. José de Resende Costa, o
velho, era capitão com autoridade sobre os arraiais da Laje e de Santa
Rita. (TJBO)
-257a fez ao Coronel Joaquim Silvério, dizendo que ia à saúde
de quem dentro de um ano nada havia de dever à Fazenda
Real; ao que respondeu, aquele Coronel, que assim o permitisse Deus; e que nesta mesma ocasião se achava ali presente o Ajudante de Ordens João Carlos Xavier (1), e que isto
ouvira ele testemunha ao dito seu pai, porquanto não tinha
efetivamente assistido à mesa, e por isto não ouvira aquela
passagem. E mais não disse, nem aos costumes a que foi
perguntado; e depois de lhe ser lido todo o seu juramento,
que achou conforme, assinou com o dito Ministro. E eu, o
Bacharel
José
Caetano
César
Manitti,
Escrivão
nomeado,
o
escrevi.
Saldanha — José de Resende Costa
Testemunha 53.ª
José de Resende Costa,
Capitão do Regimento Auxiliar da Vila de São José, natural da Freguesia dos Prados,
Comarca
do
Rio
das
Mortes,
morador
na
Aplicação
de
Nossa Senhora da Penha de França da Laje, que vive de
agricultura,
idade
de
cinqüenta
e
nove
anos,
testemunha
a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob
cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe
fosse perguntado; o que assim prometeu fazer
como lhe era encarregado.
E
perguntado
ele
testemunha
pelo
conteúdo
no
Auto
desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que, tendo ele
testemunha
determinado
mandar
um
seu
filho,
por
nome
também
José
de
Resende,
para
Coimbra,
em
companhia
do
Vigário de São José, Carlos Correia de Toledo, que estava
de partida para Portugal, e sucedendo vir o mesmo Vigário
a esta Vila Rica, a fim de chegar também a Mariana a falar
ao
Excelentíssimo
Bispo,
quando
voltou,
disse
a
ele
testemunha que não era boa ocasião de mandar seu filho para
(1)
João Carlos Xavier da Silva Ferrão, tio de Maria Dorotéia Joaquina de
Seixas (Marília). Era o único brasileiro dentre os três ajudantes-de-ordens
de Barbacena, a cuja amizade correspondeu com extrema fidelidade. (TJBO)
-258Lisboa, porquanto no Rio de Janeiro e mesmo em Lisboa,
se
estavam
fazendo
muitas
prisões
para
a
Índia,
e
assim
corria risco o dito seu filho; e não gostaria, depois de o
levar na sua companhia, que chegasse cá a notícia que lá
o tinham preso.
Depois
disto,
passados
alguns
tempos,
indo
o
Sargento-Mor
Luís
Vaz
por
casa
dele
testemunha,
lhe
perguntou se seu irmão Vigário já não ia para Portugal, ao que
lhe
respondeu
o
dito
Sargento-Mor
que
seu
irmão
já
não
ia, porquanto, quando viera a Vila Rica, achara uns poucos
conjurados a fazerem um levante e a reduzirem as Minas
a
uma
República,
fazendo
vários
parlamentos,
um
na
dita
Vila, outro na de São João, e outros mais, ficando a Vila
de São João sendo a Capital; e que os Vigários haviam de
cobrar
todos
dízimos
e
ficarem
as
desobrigas
de
graça;
que
o
comércio
da
República
havia
de
consistir
na
permutação
dos
efeitos,
sem
que
jamais
saísse
o
ouro para fora; e que os confederados eram o Coronel Alvarenga,
o
Desembargador
Gonzaga,
o
seu
irmão
Vigário
de São José, Carlos Correia de Toledo, um Fulano de Abreu
(1),
Contratador,
o
Tenente-Coronel
Francisco
de
Paula,
o
Doutor Cláudio Manuel, e um padre do Serro, cujo nome
lhe não disse (2), mas só que aprestava trezentos ou quatrocentos pedestres. E que o dito Doutor Tomás Antônio Gonzaga
e
o
Coronel
Alvarenga
estavam
fazendo
as
leis;
e,
também lhe parece, a ele testemunha, que também falou no
Coronel
Francisco
Antônio
de
Oliveira
Lopes;
e
que
no
conflito do levante se havia cortar a cabeça ao Ilustríssimo
e
Excelentíssimo
Senhor
Visconde
General,
e
ao
Escrivão
da Junta Carlos José. E entrando ele, testemunha, a esconjurar-se
de
ouvir
semelhante
coisa,
lhe
disse
aquele
Sargento-Mor
que
se
contasse
a
alguém o
que
tinha
ouvido,
que a vida lhe havia de custar.
Passados
alguns
tempos,
sendo
já
na
achando-se ele testemunha em um dos dias dela na Matriz
(1) Domingos de Abreu Vieira.
Pe. José da Silva e Oliveira Rolim.
Semana
Santa,
-259de São José a fazer oração de joelhos, à noitinha, e passando por ele aquele Sargento-Mor, se chegou e lhe disse
de manso ao ouvido: que já se não cortava a cabeça ao General, mas que se havia de prender o Desembargador Ouvidor
Pedro
José
e
o
Doutor
Intendente
Francisco
Gregório
(1), e irem à Cachoeira prender o Senhor General e remeter a todos do Paraibuna abaixo. E mais não disse, nem
aos costumes; e assinou, depois de lhe ser lido o juramento,
com o dito Ministro; e eu, o bacharel José Caetano César
Manitti,
Escrivão
nomeado,
o
escrevi;
e
declara
mais
ele
testemunha
que,
jantando
em
sua
casa,
quando
se
passou
revista à sua Companhia, o Ajudante de Ordens João Carlos
Xavier, o Coronel Joaquim Silvério, e o dito Sargento-Mor
Luís Vaz, este brindando ao dito Coronel, disse: "Lá vai
à saúde de quem daqui a um ano nada há de dever à Fazenda
Real";
ao
que
o
mesmo
Coronel
respondeu:
"Assim
o queira Deus". E também se recorda ele, testemunha, que
igualmente
contara
aquele
Sargento-Mor,
no
número
dos
conjurados, o referido Coronel Joaquim Silvério; e que feito
o levante, se perdoava quanto se estivesse devendo a Sua
Majestade. E mais não disse, e sendo-lhe também lido o
que de mais acresceu e fica relatado, pelo achar conforme
assinou com o dito Ministro, e eu, o Bacharel José Caetano
César Manitti, o escrevi.
Saldanha — José de Resende Costa
8.4 — ASSENTADA
Aos trinta e um dias do mês de julho de mil e setecentos e oitenta e nove anos, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, e casas de residência do
Doutor
Desembargador
Pedro
José
Araújo
de
Saldanha,
Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da
(1) Francisco Gregório Pires Monteiro Bandeira, Intendente do Ouro em Vila
Rica. Amigo íntimo do Desembargador Tomás Antônio Gonzaga. Embora
suspeito aos olhos de Barbacena, nada se pôde provar contra ele. (TJBO)
-260do
e
Sabará,
sendo
nhas
Escrivão
aí,
pelo
abaixo
moradas,
do
das
idades,
que
para
para
esta
Ministro
declaradas
ofícios,
seguem;
nomeado
dito
quais
e
fiz
fui
inquiridas
seus
costumes
constar,
diligência,
foram
nomes,
ditos,
este
testemu-
naturalidades,
são
termo,
vindo,
as
os
que
se
eu,
o
Bacha-
(1),
natural
rel José Caetano César Manitti, o escrevi.
54.ª
Testemunha
O Bacharel
Freguesia
de
João
Santa
de
Araújo
Eulália
da
e
Oliveira
Loureira,
Comarca
de
da
Bar-
celos, Arcebispo de Braga, morador na Vila de São João del Rei, que vive de
agricultura,
idade
testemunha
Santos
sob
do
de
quem
Evangelhos
direita,
dade
a
o
em
cargo
que
quarenta
dito
um
do
livro
qual
soubesse
e
e
Ministro
deferiu
deles
lhe
lhe
em
três
o
que
encarregou
fosse
anos,
juramento
pôs
sua
jurasse
perguntado,
dos
mão
a
o
ver-
que
assim
prometeu cumprir como lhe estava encarregado.
E
perguntado
sa,
que
se
praticaram
Mortes,
todo
é
mesmas,
em
pó;
ouviu
que
também
se
ele
não
testemunha
lido,
Vila
ouviu
contando
outros,
pecificamente
foi
nesta
que
das
dias,
lhe
disse
que
Rica
e
na
discorrer
uns
por
que
lembra,
a
Auto
depois
Comarca
com
variedade
por
e
alguns
que
só
que
Rio
das
do
nos
agora,
de
Devas-
prisões
extravio
sujeitos,
nasciam
desta
das
eram
diamantes;
discorrer
pelo
só
motivos
de
há
ouro
poucos
de
que
se
pretender
es-
concitar nesta Capitania um levante; mas não ouviu contar,
(1)
O Dr. João de Araújo e Oliveira, preso e remetido para Vila Rica a
24-05-1789, foi logo inquirido a 29-05 e a 4-06, quando foi restituído à
liberdade e autorizado a regressar a São João del-Rei. Foi de novo chamado a Vila Rica, porém agora na qualidade de testemunha. Basílio de
Brito, que o denunciara a 15-04, foi obrigado na acareação a descarregar
as cores com que o acusava. Por sua vez, o Dr. Antônio José Soares
de Castro reforçou-lhe a inocência. (TJBO)
-261nem
sabe
mais
circunstância
alguma
que
deponha
a
este
respeito; e mais não disse.
E
perguntado
munha,
o
que
todo
dade
o
de
lhe
de
sacerdote
como
lhe
lhante
de
eu,
quando
Excelência,
depois
lhe
o
a
se
do
ser
Bacharel
e
se
o
José
não
verdisse,
na
consi-
persegue
algum
a
desgraçado,
alguns
seus
proferir
recorda.
César
se
matéria
juramento,
Caetano
na
o
e
com
Castro,
suceder
poderia
assinou
seu
de
sempre
nesta
teste-
que
ou
testemunha
e
a
dúvida
é
princípio
que
lido
sem
ofende
falasse
costumes;
mas
foi
fim,
ele
este
podia
acusa,
que
fez
Soares
bem
se
bom
por
aos
que
aquele
ter
nele
José
lembrança,
sucedido
só
palavra,
nem
disse
todo
pode
que
Antônio
referimento
mais
que
E
disse,
e
tem
tem
Sua
lido,
dito
nunca
conhecidos.
de
foi
no
não
deração
referimento
Tenente-Coronel
que
que
pelo
a
E
o
que
semerespeito
mais
não
dito
Ministro,
achou
conforme;
Manitti,
Escrivão
no-
meado, o escrevi.
Saldanha — João de Araújo e Oliveira
Testemunha 55ª
Joaquim
José,
Comarca
rador
na
vinte
e
riu
o
em
que
regou
José
do
mesma
seis
anos,
juramento
pôs
jurasse
guntado,
o
sua
a
que
dos
Passos
Rio
das
Vila,
que
de
sua
a
quem
o
Santos
mão
direita,
verdade
do
assim
natural
Evangelhos
sob
que
prometeu
da
Bispado
vive
testemunha
dos
(1),
Mortes,
cargo
cumprir
de
São
Mariana,
agência,
dito
em
soubesse
Vila
de
mo-
idade
de
Ministro
defe-
livro
deles
lhe
encar-
um
do
qual
e
lhe
como
lhe
1788, eleito
pelo
fosse
per-
era
en-
Senado
da
carregado.
(1)
Foi aferidor de pesos e medidas no
Câmara de São José del-Rei. (TJBO)
ano
de
-262E
perguntado
ele
testemunha
pelo
referimento
que
nele fez a testemunha desta Devassa, o Capitão João Dias da
Mota, que todo lhe foi lido, disse que é totalmente falso o
que
nha
no dito referimento se
não falou ao referente
que
ele
quando se
testemunha
não
tro,
disse,
depois
charel
escrevi.
fez
em
nem
deste
José
o de
suas
aos
lhe
menciona, pois que
em batizado algum,
que trata
cobranças
o referimento, se achava
no
Tamanduá.
E
mais
costumes; e assinou com
ser lido o seu juramento.
Caetano
César
ele testemusendo certo
Manitti,
o
E
Escrivão
dito Miniseu, o Banomeado,
o
Saldanha — Joaquim José dos Passos
Testemunha 56ª
Manuel
Pedro
Domingues
Monteiro,
natural
da
Freguesia
de Morufe, termo da Vila de Monção, Comar-
de
S.
ca
no
de
Valença
do
Minho,
Arcebispado
de
Braga,
morador
Arraial de Ibituruna, Freguesia e Comarca de São João
del Rei,
e quatro
que vive de sua arte de
anos, testemunha a quem
cirurgia,
o dito
idade de trinta
Ministro deferiu
o juramento dos Santos Evangelhos em um livro
que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe
jurasse a verdade do que soubesse e lhe
que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado.
E
desta
perguntado
Devassa,
testemunha
uma
contou
dar
que
à
légua
que
ele
casa
todo
de
e
ouvira
dizer
a
outra
coisa
quem
fizesse
nas
a
moeda
que
havia
lhe
que
de
lido,
São
e
correr;
e
que
o
que
e
e
São
à
Sua
dariam embora para Portugal, que nada governava nesta
o
Auto
indo
que
mesmo,
ele
assiste
este
lhe
estava
para
não
não
falava
em
se
que
no
que,
Oliveira,
América
João
chitas;
disse
com
perguntado,
conteúdo
de
esta
Majestade;
de
pólvora
pelo
João
conversando
Sua
Vilas
foi
Antônio
distante,
obediência
testemunha
fosse
deles em
encarregou
José;
havia
que
cunho
Excelência,
já
havia
para
o
a
man-
-263América;
sem
porém
lhe
perguntar
Antônio
João
de
Oliveira,
de
te notícia, nem ele igualmente
ele,
testemunha,
ao
dito
quem
tinha
ouvido
semelhanlho comunicou. E mais não
disse, nem aos costumes; e assinou, depois deste lhe ser lido
este juramento, com o dito Ministro; e eu,
o
Bacharel
José
Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
Saldanha — Manuel Domingues Monteiro.
Testemunha 57.ª
Antônio
Congonhas
do
João
de
Oliveira,
natural da Freguesia das
Campo,
Comarca
desta
Vila
Rica,
morador
atrás
çalo,
da
de
da Serra
que vive
Ibituruna, vizinho ao Arraial de
agricultura, idade de cinqüenta e
testemunha a quem o dito Ministro deferiu o
Santos Evangelhos em um livro deles em que
direita, sob cargo do qual lhe encarregou
do que soubesse e lhe fosse perguntado, o
São
dois
juramento
pôs sua
Gonanos,
dos
mão
jurasse a verdade
que assim prome-
teu cumprir como lhe era encarregado.
E
perguntado
pelo
conteúdo
no
referimento
que
nele
fez
a
testemunha
Manuel
Domingues
Monteiro,
que
todo
lhe foi lido, disse que passa tudo na realidade como nele
se
declara;
porquanto
indo
ele
testemunha
haverá
um
mês,
até mês e meio com pouca diferença, procurar a um seu
devedor por nome Francisco Luís dos Santos, para lhe satisfazer um crédito, o qual reside no Córrego da Onça, sete
ou
oito
léguas
distante
da
casa
dele
testemunha,
encontrou
no caminho, onde chamam a Mata do Macaia, a um Francisco
Ferreira
Peso,
casado
com
uma
sobrinha
dele
testemunha, que tinha loja de fazendas nas Lavras do Funil, e
costumava
girar
nas
suas
cobranças
por
toda
aquela
Comarca, e ainda outras desta Capitania; o qual depois de se
cumprimentarem,
lhe
contou
que
havia
a
novidade
de
se
quererem levantar as Minas, e tudo o mais
que no dito
referimento se menciona, sem porém lhe dizer, nem os que
lhe tinham contado aquela novidade e menos os que entra-
-264vam
naquele
levante;
cujo
Francisco
Ferreira
Peso
faleceu da vida presente haverão quinze dias pouco mais ou
menos,
deixando
alguns
filhos
todos
menores
de
quatorze
anos, sem caixeiro algum, porque o não tinha, e menos parente,
ficando
unicamente
na
casa
a
viúva,
segundo
lhe
consta. E mais não disse, nem aos costumes; e assinou com o
dito Ministro, depois deste lhe ser lido este juramento. E
eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, o escrevi.
Saldanha — Antônio João de Oliveira
Testemunha 58ª
O Padre Bento Cortês de Toledo, natural da Vila de
Taubaté, Comarca de São Paulo, morador na Vila de São
José, Comarca do Rio das Mortes, que vive de suas ordens,
de idade de quarenta e um anos, testemunha a quem o dito
Ministro
deferiu
o
juramento
dos
Santos
Evangelhos
em
um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do
qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e
lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como
lhe era encarregado.
E
perguntado
ele
testemunha
pelo
referimento
que
nele fez o Mestre de Campo Inácio Correia Pamplona, testemunha desta Devassa, disse que é verdade o conteúdo no
dito
referimento,
mas
que
contudo
se
acha
alterado
no
modo, porquanto o que ele, testemunha referida, contou ao
referente, vem a ser que o Padre Assis (1) lhe dissera, que
passando por ali o Alferes Vitoriano Gonçalves Veloso, que
levava uma petição para obter na cidade de Mariana certa
dispensa para o casamento de uma filha ou sobrinha, o
(1) José Maria Fajardo de Assis.
-265mesmo
que
Padre
visse
examinassem
lho,
e
porque
de
fato
solto
que
rir-se
alguma
Padre
Assis
todo
na
o
não
da
que
ramento.
e
àquele
o
E
dito
eu,
viu
quanto
e
o
dito
disse
papel
mas
rasgar
contou
o
depois
de
lhe
Bacharel
José
Caetano
infemesmo
Vitoriano;
sabe
pelo
referente.
irmão
de
do
lido
César
E
Vigário
Toledo;
ser
E
referido
o
dito
ao
ser
Ministro,
traba-
podia
nem
ao
Correia
lhe
Vitoriano
testemunha
disse
Carlos
o
qual
que
costumes,
José,
algum
mesmo
ele
advertiu
que
melindrosas.
que
o
e
papel,
coisas
desse
o
é
aos
São
ou
prejudicasse;
nem
Assis
e
de
as
aberto
o
acautelou
resultar
papel
que
que
rasgou,
disse;
com
estavam
e
lhe
carta,
pudesse
pequeno
algibeira,
coisa
Assis
alguma
lhe
um
expressado
Freguesia
sinou
de
rasgasse,
o
o
dizer
mais
de
levasse
atualmente
Padre
ouvir
Maria
não
apareceu
trazia
e
José
bem
o
e
as-
seu
ju-
Manitti,
Es-
crivão nomeado, o escrevi.
Saldanha — Bento Cortês de Toledo (1)
Testemunha 59.ª
José
mento
do
de
Rio
morador
lavras,
Franco
das
idade
à
natural
dita
de
Carvalho,
Auxiliar
Mortes,
vizinho
de
de
Cavalaria
Vila
cinqüenta
da
da
Vila
Tenente-Coronel
de
cidade
São
do
do
José,
Rio
RegiComarca
de
de
São
José,
que
e
seis
anos,
testemunha
vive
Janeiro,
de
suas
a
quem
o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos
(1)
O Pe. Bento substituíra o irmão, Pe. Carlos Correia de Toledo, como
Vigário de São José del-Rei. Tinham um terceiro irmão sacerdote, Frei
Antônio de Santa Úrsula Rodovalho, do Convento de Santo Antônio do Rio
de Janeiro. Amigo do Guardião Frei José de Jesus Maria do Desterro, autor
da "Memória Sobre os Últimos Dias dos Inconfidentes" (v. Vol. 9), a
ele alude Frei Raimundo Penaforte, custódio do mesmo Convento, numa
velada crítica a seu chefe e guardião. Era Pregador Régio e Mestre na
Ordem. Grande orador-sacro. Foi eleito Bispo de Angola (1810), renunciando sem assumir. Faleceu no Rio em 1817. O Pe. Bento transferiu-se
para o Rio, tendo sido professor e reitor do Seminário de S. José. Em
1799-1800 foi Visitador Ordinário do Bispado do Rio de Janeiro. (TJBO)
-266em um livro deles em
do qual lhe encarregou
e
lhe
fosse
perguntado,
lhe estava encarregado.
que pôs sua mão direita, sob cargo
jurasse a
verdade do que soubesse
o
que
assim prometeu
fazer
como
E
perguntado
ele
testemunha
pelo
referimento
que
nele fez o Mestre de Campo Inácio Correia Pamplona, testemunha que jurou nesta Devassa, o qual todo lhe foi lido,
disse que é menos verdade o que nele se relata; porque,
quando ele testemunha falou com o referente sobre as causas
que
haveriam
para
aquelas
prisões,
se
lembrou
se
seria
extravio de diamantes, ou ouro em pó; ou se também seria
por motivo de um grande batizado que fez o Coronel Inácio
José de Alvarenga em casa do Vigário de São José, onde
houve uma função grandiosa, no fim da qual cada um dos
assistentes saiu com uma mulher pelo braço pela rua afora,
o que ele testemunha contou pelo assim o ouvir dizer; e
podia
acontecer
mais
alguma
desordem
naquela
referida
função, pela qual merecessem ser castigados. E é só o referido
quanto
ele,
testemunha,
disse
ao
mencionado
Mestre
de
Campo
Pamplona,
sem
lhe
relatar
os
nomes
dos
sujeitos
que
se
acharam
naquele
batizado,
porque
totalmente
os
ignorava, nem ouviu dizer. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Ministro, depois de lhe ser lido
este
juramento;
e
eu,
o
Bacharel
José
Caetano
César
Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
Saldanha — José Franco de Carvalho
8.5 — ASSENTADA
Aos quatro dias do mês de agosto de mil e setecentos e oitenta e nove anos, nesta Vila Rica de Nossa Senhora
do Pilar do Ouro Preto, e casas de residência do Desembargador
Pedro
José
Araújo
de
Saldanha,
Ouvidor
Geral
e
Corregedor
desta
Comarca,
onde
eu
o
Bacharel
José
Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará,
-267Escrivão
aí,
xo
pelo
nomeado
dito
declaradas,
para
esta
Ministro
foram
cujos
nomes,
diligência
inquiridas
fui
vindo,
e
sendo
as
testemunhas
abai-
naturalidades,
residências,
ofí-
cios, idades, costumes e ditos são os que ao diante se seguem.
Testemunha 60.ª
O Padre José Maria Fajardo de Assis (1), natural da
Freguesia
de
Nossa
Senhora
da
Conceição
do
Campo
dos
Carijós,
residente
na
mesma
Freguesia,
que
vive
de
sua
roça, idade de quarenta e um anos, testemunha a quem o
dito
Ministro
deferiu
o
juramento
dos
Santos
Evangelhos
em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo
do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse
e
lhe
fosse
perguntado,
o
qual
assim
prometeu
cumprir
como lhe era encarregado.
E
perguntado
ele
testemunha
pelos
referimentos
do
Mestre
de
Campo
Inácio
Correia
Pamplona
e
Padre
Bento
Cortês de Toledo, que ambos lhe foram lidos, disse que era
verdade o que nos mesmos se declarava, porquanto, passando
por casa dele testemunha, na noite do dia vinte dois do
mês
de
maio,
segundo
sua
lembrança,
aquele
Alferes
Vitoriano, e já a horas de ceia, pediu a ele, testemunha, lhe
fizesse uma petição para
certa dispensa para se casar uma
sua
sobrinha,
e
que
ia
pedir
ao
Tenente-Coronel
do
Regimento Pago, Francisco de Paula Freire de Andrada, se
interessasse
nisso
com
o
Excelentíssimo
Senhor
Bispo;
e
ao
tempo que o dito Alferes tirou da algibeira um lenço, lhe
caiu um papel pequeno que ele testemunha viu, e abrindo-o,
(1) Informa o Côn. R. Trindade (Arquidiocese de Mariana, 2:80 e 2:142) que o
Pe. Assis era irmão do Côn. Santa Apolônia, perseguidor contumaz do
Côn. Luís Vieira da Silva, e que, na Independência, presidiu o Governo
Provisional de Minas (1823). Em 1805 já fora provido Vigário de Pouso
Alto. Orador eloqüente, e bom poeta, segundo o Dr. Diogo P.R. Vasconcelos (RAPM 1:447). Sua conduta é de franco simpatizante de Tiradentes
e da Inconfidência. O poema Vila Rica, de Cláudio Manuel da Costa, mereceu do Pe. Fajardo de Assis um soneto encomiástico que acompanha a
obra. (TJBO)
-268achou que não continha mais que duas até três regras de
cujas
palavras
formalmente
se
não
lembra,
mas
em
substância vinham a dizer: "Que o negócio estava em perigo; e
que
visse
o
que
queria
que
fizesse".
Mas
ele
testemunha
desconheceu
a
letra,
bastante
grossa
e
preta,
sem
contudo
ser nem do Vigário de São José, Carlos Correia, nem do
Coronel
Francisco
Antônio,
nem
da
mulher
deste,
nem
de
pessoa
alguma
do
conhecimento
dele
testemunha,
(1)
o
qual vendo o sobredito papel e expressões como misteriosas,
disse
àquele
dito
Vitoriano
que
rasgasse
aquele
papel
porque o tempo estava nublado; e a causa por que assim o
disse foi porque, passando também por sua casa o Coronel
Francisco Antônio de Oliveira Lopes de volta da Cachoeira,
lhe contou que tinha ido delatar a Sua Excelência uns despropósitos
do
Coronel
Joaquim
Silvério
dos
Reis,
o
qual,
quando o Ajudante de Ordens João Carlos Xavier foi passar
revista aos Regimentos da Comarca do Rio das Mortes, na
presença
do
dito
Ajudante,
chegando
a
uma
situação
que
descobria
uma
vasta
campina,
principiou
a
dizer:
"Que
delicioso
país!
Bem
podia
nele
fundar-se
um
famoso
Império"
—
e
outras
expressões
desta
natureza,
queixando-se
igualmente
aquele
Francisco
Antônio
do
dito
Joaquim
Silvério, por o ter ido acusar a Sua Excelência, e a seu irmão
(2) e a outro que lhe não declarou, de tal sorte que, se não
tivesse ido naquela ocasião à Cachoeira, (3) estaria àquela
(1)
A letra, efetivamente, era de Francisco José de Melo, primo de D. Hipólita
Teixeira de Carvalho, mulher de Francisco Antônio de Oliveira Lopes, que
o escrevera na Ponta do Morro, naquela mesma manhã de 22-05. Último
apelo ao Ten.-Cel. Francisco de Paula para dar inicio ao levante. No
dia 25-05, fugindo pelo Arraial da Laje, Luís Vaz de Toledo diria a José
de Resende Costa, o velho, que o levante fracassara por causa da covardia do Tenente-Coronel — opinião comparticipada inclusive por Gonzaga e
Alvarenga Peixoto. (TJBO)
(2)
Pe. José Lopes de Oliveira.
(3)
Francisco Antônio, no dia 19-05, desanimado de pressionar o Ten.-Cel.
Francisco de Paula e sabedor já da prisão de Tiradentes no Rio, desde
o dia 17-05, apresentara-se ao Barbacena para contra-denunciar Joaquim
Silvério. Tendo chegado à sua fazenda, perto de Prados, na noite de
21-05, já no dia seguinte cedo expedia a última mensagem a seu antigo
comandante, pois fora Capitão do Regimento de Cavalaria Regular quando
este se formara em 1775. (TJBO)
-269hora
perdido;
do
que
lembrado
ele,
testemunha,
vendo
o
referido
papel,
é
que
disse
ao
mencionado
Vitoriano
que
não
trouxesse
semelhantes
papéis,
maiormente
aquele
que
nem trazia o nome de quem o escrevera, nem a quem se
escrevia,
e
lhe
podia
motivar
algum
perigo
por
correrem
os
tempos
nublados;
sem
que
ele
testemunha
naquele
dito
fizesse juízo de que o dito papel fosse conseqüente. E só
depois de ter notícia das prisões que se têm feito, e de estar
também o dito Vitoriano preso, é que ele testemunha refletiu
naquela
passagem
e
se
persuade
haveria
no
referido
papel alguma malícia. Porém é certo que nem o dito Alferes
Vitoriano
trazia
consigo
naquela
ocasião
cartas
algumas, que visse ele testemunha, nem tal contou ao referente,
em
cujos
termos
se
acha
manifestamente
alterado
nesta
parte
o
referimento
do
Mestre
de
Campo
Pamplona,
acrescentando
também
que
ele
testemunha
tinha
rasgado
o
mencionado papel, o que na verdade nem fez, nem disse, por
ser unicamente a verdade o que relatado tem. E mais não
disse, nem aos costumes; e assinou com o dito Ministro, depois de lhe ser lido o seu juramento, que achou conforme;
e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
Saldanha — José Maria Fajardo de Assis
Testemunha 61ª
Joaquim Pedro de Sousa da Câmara, moço fidalgo da
Casa
de
Sua
Majestade,
e
Sargento-Mor
de
Auxiliares
da
Comarca do Rio das Mortes, natural de Vila Viçosa, morador na Vila de São João del Rei, que vive de seus soldos,
idade de sessenta anos, testemunha a quem o dito Ministro
deferiu
o
juramento
dos
Santos
Evangelhos
em
um
livro
deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou que jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse
perguntado, o que assim prometeu fazer
como lhe era encarregado.
-270E
perguntado
pelo
conteúdo
no
Auto
desta
Devassa,
que todo lhe foi lido, disse que nunca ouviu falar em semelhante matéria; e ainda depois das prisões do Coronel Inácio
José de Alvarenga e Vigário de São José, Carlos Correia de
Toledo, se ajuizou que as mesmas tinham por objeto algum
extravio de ouro ou diamante; e só quando se receberam as
ordens
circulares
do
Ilustríssimo
e
Excelentíssimo
Senhor
General para serem capturados o Sargento-Mor Luís Vaz de
Toledo
Piza,
que
ele
testemunha
efetivamente
prendeu
(2),
o Padre José Lopes, e o Padre José da Silva, da Comarca do
Serro do Frio, é que ouviu falar geralmente em que se dispunha
um
levante
nesta
Capitania,
mas
que
nunca
ouviu
dizer quais eram os réus deste delito. E sendo-lhe mostrada
e lida a cópia de uma carta escrita a ele testemunha por
Dona Joana de Meneses e Valadares, freira do Convento de
Santa Clara de Coimbra, cuja cópia se acha autuada nesta
Devassa, disse que o seu conteúdo era identicamente o mesmo
que
se
continha
na
original
que
ele
testemunha
havia
remetido ao Excelentíssimo Senhor General, e à qual se reporta; mas que ignora a causa por que a dita freira, que é
prima dele testemunha, lhe fazia as expressões que se contêm na referida carta, se não eram unicamente com o destino
de o obrigar a voltar para Portugal; a cuja carta se não
lembra que respondesse, assim como o não fez a outras muitas que já tinha recebido e de que se queixa a dita freira.
E mais não disse, nem dos costumes; lido o juramento, que
achou conforme, o assinou com o dito Ministro; e eu, o
Bacharel
José
Caetano
César
Manitti,
Escrivão
Comissário,
o
escrevi.
Saldanha — Joaquim Pedro de Sousa da Câmara (1)
-271Testemunha 62ª
Luís Alves de Freitas Belo (1), Coronel de Cavalaria
Auxiliar
dos
Campos
Gerais
da
Piedade,
Comarca
do
Rio
das
Mortes,
natural da
Vila
de
Monte
Real,
Comarca
e Bispado de Leiria, morador na Borda do Campo do Rio
das Mortes, que vive de agricultura, de idade que disse ser
de quarenta e nove anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro
deles em que pôs sua mão direita, sobcargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado.
E
perguntado
pelo
referimento
que
nele
fez
a
testemunha desta Devassa, o Padre José Lopes de Oliveira (2),
que todo lhe foi lido, disse que é verdade ter chegado à sua
fazenda
aquele
Alferes
Joaquim
José
da
Silva,
por
alcunha
o Tiradentes, em uma noite na qual lhe não falou a ele testemunha,
por
se
achar
incomodado
com um
remédio;
porém
no dia seguinte pela manhã cedo, sempre lhe falou no mesmo quarto em que ele, testemunha, se achava ainda na cama
e sua mulher em outra; mas que, então, só lhe contou o dito
Alferes que se destinava a ir para o Rio de Janeiro na dili-
(1)
(2)
Futuro sogro de Joaquim Silvério dos Reis que se casou, em 1791, no Rio
de Janeiro, com sua filha Bernardina Quitéria. Era português, proveniente
da mesma terra (Monte Real, em Leiria) do delator da conjuração. Exerceu
durante vários anos as funções de fiscal no Registro de Paraíbuna, divisa
das Capitanias de Minas Gerais e do Rio de Janeiro. Mais tarde foi provido Administrador dos bens do Visconde de Asseca, em Campos, celebrizando-se por abusos cometidos em associação com o genro. A nomeação deveu-se ao já Chanceler da Relação do Rio, Des. Antônio Dinis da Cruz e Silva.
(HGM)
O Pe. José Lopes de Oliveira (n. Borda do Campo, 1740; f. Lisboa, preso,
aprox. 1796) era cunhado de Luís Alves de Freitas Belo, casado com sua
irmã Ana Quitéria e que recebera por dote a Fazenda do Ribeirão de Alberto
Dias, onde nasceram o padre e o irmão, Francisco Antônio de Oliveira Lopes.
O Pe. José Lopes de Oliveira residia com seu cunhado. Achava-se em Igreja
Nova (atual Barbacena), quando viu passar a escolta conduzindo presos o
Pe. Toledo e Alvarenga Peixoto (28-05). Fugiu então, permanecendo escondido até 30-06, quando se apresentou ao cunhado e lhe pediu o mandasse
acompanhar até Vila Rica, onde foi preso à ordem do Visconde de Barbacena (5-07-1789). Foi remetido para o Rio a 23-05-1790. Condenado à
morte, sua sentença foi comutada em degredo perpétuo. (TJBO)
-272gência de fazer conduzir para ali umas águas de que esperava
grandes
utilidades,
cujo
projeto
tratou
ele
testemunha
de aéreo. E se despediu finalmente sem haver outra conversação, nem ele testemunha fazer o sinal que no referimento se acusa, porque nem havia para tal necessidade, nem
o mesmo Alferes ignorava que ali se achava acordada a mulher dele testemunha, porque ao momento
que ele entrava,
se sentou logo na cama, composta com a sua capa; pelo que
tudo o que de mais se ajunta ao dito referimento é pura falsidade. E quanto a dizer-se mais que ele, testemunha, teve
o aviso do Rio a respeito de se ter levantado ali o seqüestro
que se havia feito ao Coronel Joaquim Silvério, passa tudo
na verdade como no mesmo referimento se acusa. E mais
não disse, nem aos costumes. E depois de lhe ser lido o seu
juramento, que achou conforme, o assinou com o dito Ministro; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão
Comissário, o escrevi.
Saldanha — Luís Alues de Freitas Belo
Testemunha 63ª
Domingos Pires,
natural de Pena Longa, Freguesia de
São
Salvador
de
Canedo,
Comarca
de
Vila
Real,
Arcebispado de Braga, residente na Cidade de Mariana, que vive de
sua agência e de andar com a sua tropa; idade de cinqüenta
e cinco anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o
juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que
pôs sua mão direita, subcargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que
assim prometeu fazer como lhe era encarregado.
E perguntado ele testemunha pelo referimento que nele
fez o Sargento-Mor José de Vasconcelos Parada e Sousa, e
também o Capitão José Vicente de Morais Sarmento, testemunha desta Devassa, que todos lhe foram lidos, disse que
era verdade ter-lhe falado o Alferes Joaquim José, por alcunha o Tiradentes, na Cidade do Rio de Janeiro, quinze
dias antes pouco mais ou menos de ser preso, dizendo a ele,
-273testemunha
referida,
que
trouxesse
bem
pólvora
para
Minas,
que a havia de vender bem; não lhe falou porém nem em
chumbo, nem em sal, e se com efeito lhe falou, ele testemunha se não recorda; só sim que o dito Alferes lhe recomendava,
como
dito
fica,
que
trouxesse
pólvora,
e
a
deixasse
estar. E mais não disse, nem dos costumes; e depois de lhe
ser lido o seu juramento, o assinou com o dito Ministro; e eu,
o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o
escrevi.
Saldanha — Domingos Pires (1)
Testemunha 64.ª
Manoel Antônio de Morais (2) Sargento-Mor das Ordenanças de Minas Novas, natural da Vila de Mogadouro, Comarca da Torre de Moncorvo, Arcebispado de Braga, morador
nas Congonhas de Cima do Serro do Frio, que vive de agricultura, idade que disse ser de quarenta e oito anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita,
subcargo
do
qual
lhe
encarregou
jurasse
a
verdade
do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe era encarregado.
E
perguntado
ele
testemunha
pelos
referimentos
que
nele fez o Tenente-Coronel Basílio de Brito Malheiro, que todos lhe foram lidos, disse que era falso o que nos ditos referimentos
se
mencionava,
porquanto
verdade
era
que
ele
testemunha veio a esta Vila e se hospedou em casa do Sargento-Mor José Joaquim da Rocha, em que residiu oito ou nove
(1)
O encontro no Rio, de Tiradentes com Domingos Pires, teria ocorrido a
25-04-1789. Pelo seqüestro dos bens de Cláudio Manuel da Costa, verifica-se que Domingos era seu sócio em lavras situadas no Termo de Mariana.
(TJBO)
(2)
Manuel Antônio de Morais, proprietário da Fazenda do Cercado em Congonhas de Cima do Serro do Frio, depôs mais uma vez em separado, sobre a
fuga do Pe. Rolim (18-08-1789), e outra vez sobre Tiradentes (27-08-1789),
agora perante os Desembargadores Torres e Cleto (Devassa-RJ). (TJBO)
-274dias, e que algumas vezes o foi ali visitar o referente; assim
como que, em uma delas, se encontrou na mesma casa com
o Alferes Joaquim José da Silva, por alcunha o Tiradentes;
porém nessa ocasião só se falou em querer o mesmo Alferes
vender umas terras e lavras, que tinha nas cabeceiras do Paraibuna,
afrontando
a
ele
testemunha
para
as
comprar;
e
se
não
tratou
de
mais
coisa
alguma;
queixando-se
unicamente o dito Alferes que tinha feito muitos serviços a Sua
Majestade, e que nem por isso era premiado, por cujo motivo estava desgostoso deste país, presenciando toda esta conversação o Capitão José Maurício de Castro e Sousa, hoje
Fiel no Registro de Caeté Mirim, tanto assim, que o mesmo
Capitão
persuadia
a
ele
testemunha
que
comprasse
a
dita
lavra, e que ele seria seu sócio.
E quanto ao outro referimento que nele fez a mesma
testemunha,
dito
Tenente-Coronel,
também
é
totalmente
falso; porquanto lhe não disse o que no mesmo se acusa; nem
para
tal
havia
motivo
algum,
por
ignorar
o
procedimento
do referido Alferes com quem não tinha correlação alguma.
Declara porém ele, testemunha, que ainda antes de se praticarem as prisões que se têm feito, ouviu contar a alguns
sujeitos,
que
casualmente
passavam
pela
fazenda
onde
assiste no sítio do Cercado, nas Congonhas de Cima, que estava
para se lançar a derrama, mas que havia quem se lhe opusesse;
porém
nunca
soube
ele
testemunha
mais
circunstância alguma a este respeito, sem que semelhantes notícias lhe
merecessem o menor crédito, por virem de pessoas de pouca
ou
nenhuma
consideração
e
cujos
nomes
ignora.
E
mais
não disse, nem dos costumes; e sendo-lhe lido o seu juramento, pelo achar conforme, o assinou com o dito Ministro;
e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
Saldanha — Manuel Antônio de Morais
-274-
9 — CONCLUSÃO PARA DESPACHO
Aos
e
oitenta
Pilar
do
vinte
e
nove
Ouro
Desembargador
Geral,
fiz
este
e
dias
do
anos,
Preto,
mês
nesta
faço
de
Vila
estes
agosto
de
Rica
de
Autos
mil
e
Nossa
setecentos
Senhora
conclusos
ao
do
Doutor
Pedro
José
Araújo
de
Saldanha,
Ouvidor
Corregedor
desta
Comarca,
do
que
para
constar,
Cécar
Manitti,
termo;
e
eu,
o
Bacharel
José
Caetano
Escrivão nomeado, que o escrevi.
9.1 — Conclusos
Visto acharem-se tiradas
nesta Devassa
a
maior parte
das
testemunhas
nela
até
aqui
referidas,
e
outras
indicadas
no horroroso delito que fez o seu objeto, se suspenda o progresso
da
mesma
na
conformidade
da
Portaria
do
Ilustríssimo
e
Excelentíssimo
Senhor
Visconde
de
Barbacena,
Governador e Capitão General desta Capitania, datada de vinte e
dois de julho do corrente ano, que o Doutor José Caetano
César
Manitti,
Ouvidor
da
Comarca
do
Sabará
e
Escrivão
nomeado
para
esta
diligência,
juntará
à
mesma
Devassa,
com os documentos de que se faz menção,
cumprindo em
tudo o mais o que o mesmo Excelentíssimo Senhor determina, em termo breve e passando certidão no fim, por onde
constem
os
motivos
que
ocorrem
para
se
não
tirarem
as
mais
referidas
que
ainda
restam.
Vila
Rica,
20
de
agosto
de 1789.
Saldanha
-2769.2 — Data
Aos vinte e um dias do mês de agosto de mil e setecentos e oitenta e nove anos, em casas da residência do Doutor
Desembargador
Pedro
José
Araújo
de
Saldanha,
Ouvidor
Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu o Bacharel José
Caetano
César
Manitti, Ouvidor da
do
Sabará, Escrivão
nomeado, fui vindo, e sendo aí, pelo dito Ministro me foram
dados estes Autos de Devassa com o seu despacho retro, que
houve por publicado na mão de mim Escrivão; e mandou se
cumprisse e guardasse como nele se contém; do que para
constar, fiz este termo. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
10 — JUNTADA
Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de mil e
setecentos e oitenta e nove, nesta Vila Rica e casas de residência
do Desembargador
Pedro
José Araújo
de
Saldanha,
Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor da do Sabará,
Escrivão nomeado, fui vindo, e sendo aí, pelo dito Ministro me foi apresentada uma ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, datada de vinte e dois de
julho do corrente ano, com a cópia do ofício datado de vinte
e três do mesmo mês, e de que nela se faz menção, dirigido
pelo dito Excelentíssimo Senhor ao Desembargador da Relação do Rio de Janeiro, José Pedro Machado Coelho Torres, e certidão inclusa do Doutor Marcelino Pereira Cleto,
Ouvidor
Geral
e
Corregedor
da
mesma
Comarca,
datada
também de dezessete do dito mês de julho do corrente ano,
para o fim de juntar a estes Autos assim a dita ordem, como
também os mais documentos nela indicados, ao que satisfaço;
e do que para assim constar, fiz este termo. E eu, o Bacharel
José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
10.1 — Ofício do Visconde de Barbacena ao Ouvidor Pedro
José Araújo de Saldanha. Vila Rica, 22-07-1789.
Em
conseqüência
do
ofício
do
Senhor
Vice-Rei
do
Estado que me foi presente na certidão inclusa, tomei a
resolução que consta da carta com que respondo à representação
e
mais
instâncias
do
Desembargador
José
Pedro
Machado Coelho Torres, para continuar, nesta Vila e Capitania, a averiguação dos sediciosos fatos que nela foram
-278cometidos e denunciados, cuja cópia remeto a Vossa Mercê
para sua observância na parte em que limita as minhas
ordens
anteriores,
e
para
melhor
inteligência
dos
motivos
principais
da
referida
deliberação,
que
teve
também
por
fundamento
parecer-me:
por
uma
parte,
incompetente
a
continuação de dois processos com o mesmo objeto no mesmo tempo e lugar, além do embaraço que pode resultar desta
duplicada inquirição, feita sem causa suficiente e contra toda
a formalidade de direito; e por outra parte, a dependência
que terão de ambos eles, os exames judiciais que devem praticar-se no Rio de Janeiro com os presos que, no princípio
de tudo e antes de Auto algum ou culpa formada, mandei
conduzir por melhor segurança e cautela às prisões da mesma cidade.
Como porém a Devassa que Vossa Mercê está tirando
se
acha
importantemente
adiantada,
tanto
pelos
ditos
das
testemunhas nela inquiridas, como por todos os mais sumários e papéis que formam o corpo de delito ou estão apensos,
e nela fundei a conta circunstanciada que acabo de dar a
Sua Majestade, ordeno a Vossa Mercê que antes da entrega
dos Autos originais ao sobredito Desembargador Juiz Devassante, faça tirar duas cópias completas de tudo, uma das
quais será escrita pelo mesmo Escrivão que tinha nomeado,
na conformidade das ordens de Sua Majestade, o Doutor
Ouvidor da Comarca do Sabará, José Caetano César Manitti,
e outra por Carlos José da Silva, Escrivão Deputado da Junta
da Real Fazenda, ambas conferidas com Vossa Mercê e subscritas em forma autêntica, para com toda a brevidade poder
com uma delas informar mais amplamente a Sua Majestade, e entregarem-se os ditos Autos originais, ficando a outra
cópia na Secretaria deste governo (1).
(1)
A presente carta do Visconde de Barbacena acha-se comentada em oficio
do Vice-Rei Luís de Vasconcelos ao Ministro da Marinha e Ultramar (8-05-1790), assim como no ofício ao Visconde de Barbacena (2-04-1790), ambas
constantes
desta
edição.
Considera
que,
esquecido
do
objetivo
principal (o real serviço), Barbacena não se agradou da diligência ou não
lha deu a devida aprovação. Quanto ao Des. Torres, não conta o seu modo
de ser mais ou menos civil, mas sim o ser verdadeiro, desinteressado e de
honra, como sempre o demonstrou na Relação do Rio de Janeiro. (TJBO)
-279-
Entretanto
que
as
sobreditas
cópias
se
concluam,
inquirirá
Vossa
Mercê
somente
as
testemunhas
referidas,
ou
que
já
estiverem
avisadas,
sendo
daquelas
que
por
virtude
das
particulares
informações
que
tenho
adquirido,
e
diligências
extraordinárias
de
que
o
tenha
encarregado,
ou
do
mesmo
processo
se
achem
indiciadas
no
menor
conhecimento, notícia, ou circunstância do objeto dele; e como nos sumários das perguntas que Vossa Mercê tem feito aos réus,
se acham não somente as confissões do seu delito e provas
individuais
importantes
do
sistema
e
progresso
da
projetada
sedição, mas até os meios eficazes para o convencimento dos
mais
réus
que
ainda
não
foram
perguntados,
é
conveniente
que Vossa Mercê os faça ratificar pelos mesmos presos com
toda
a
formalidade
de
direito,
reperguntando-os
na
presença
do Doutor Ouvidor da Comarca do Rio de Janeiro, Marcelino Pereira Cleto, como Escrivão da mesma diligência, que
assinará e dará sua fé nos referidos sumários de perguntas,
para serem depois continuados no Rio de Janeiro, para onde
tenho
convindo
igualmente
com
o
sobredito
Desembargador que se conduzam logo os réus inquiridos neles.
Além destes sumários e mais Autos relativos à Devassa, Vossa Mercê apensará também as cartas e papéis inclusos; e acabadas que sejam as cópias, entregará os originais
ao
Desembargador
José
Pedro
Machado
Coelho
Torres,
cobrando certidão do Escrivão ou recibo dele. E tanto Vossa
Mercê, como o Doutor José Caetano César Manitti, ficarão
na certeza de terem desempenhado o conceito que fiz de
seus préstimos, inteligência, atividade e zelo do Real serviço,
não só pelo constante trabalho e exação com que se empregaram, mas pelo bom acerto das suas diligências, com que
se
têm
alcançado
em
pouco
tempo
conhecimentos
importantes, que vão facilitar a conclusão do mais grave negócio
que tem sido tratado por qualquer dos seus antecessores.
Deus guarde a Vossa Mercê, Vila Rica, 22 de julho de
Visconde de Barbacena
-280-
10.2 — Ofício do Visconde de Barbacena ao Des. José Pedro
Machado Coelho Torres. Vila Rica, 23-07-1789.
( T R A S L A D O )
Ainda que a primeira resolução que Vossa Mercê tinha
tomado de esperar a conclusão da Devassa que está tirando
o
Desembargador
Ouvidor
Geral
desta
Comarca,
em
razão de seu ofício e por minha ordem, sendo Vossa Mercê
ouvido em todas as diligências e deliberações que se praticassem
e
atendido
nas
mais
que
lhe
parecessem
convenientes a bem da importante averiguação que é objeto dela, me
pareceu a mais regular e competente que podia ocorrer, visto
o adiantamento da mesma Devassa, em que têm sido já inquiridas quase todas as testemunhas da relação que me apresentou.
Contudo,
em
conseqüência
das
novas
instâncias
de
Vossa Mercê e do ofício do Senhor Vice-Rei do Estado, incluso por certidão na sua carta de dezoito do corrente, tenho
mandado
cessar
os
procedimentos
ordinários
do
sobredito Ministro, e que todos os Autos originais sejam entregues
a Vossa Mercê no estado em que se acharem, feitas que
sejam as cópias que me são precisas, e tiradas somente, entretanto,
algumas
testemunhas
que
já
estiverem
avisadas,
e
as referidas. Com isto começo a dar a Vossa Mercê o auxílio que me requer, e pode ficar na inteligência que o mesmo se lhe há de continuar sempre e toda a instrução que
lhe for necessária, até que Vossa Mercê dê por concluída a
sua
importante
diligência
cuja
relevância
e
ponderação,
com
outros
motivos
atendíveis
nas
presentes
circunstâncias,
assentei que excluíam não só a disputa, mas até o exame
da
legitimidade
e
competência
da
jurisdição
e
alçada
com
que
Vossa
Mercê
se
julga
autorizado.
E
tanto
para
mim,
como
para
os
Ministros
que
estavam
nomeados,
ficará
de
toda
a
forma
completamente
satisfeito
o
verdadeiro
e
sincero zelo com que nos temos empregado na mesma investigação, porque ou a veremos acabada com toda a clareza,
individuação e certeza que é conveniente ao real serviço, e
-281de que ela pode ser ainda suscetível, ou nos lisonjearemos
de ter alcançado em pouco tempo quanto era possível examinar
presentemente
nesta
Capitania.
Vossa
Mercê
achará
na minha sala e nas prisões desta Vila as mesmas ordens
e providências que tinha dado o Senhor Vice-Rei, e a mim
também sempre pronto para toda a cooperação que for conveniente.
Deus guarde a Vossa Mercê. Vila Rica, vinte e três
de julho de mil e setecentos e oitenta e nove.
Visconde de
Barbacena
Senhor Desembargador José Pedro Machado Coelho
Torres. (1)
(t)
O
presente Ofício do Visconde de Barbacena ao Des. Torres, na verdade
nega-lhe acesso à Devassa-MG. As duas cópias (Manitti e Carlos José da
Silva) foram tiradas e tiveram o seguinte encaminhamento, ambas remetidas a
Martinho de Melo e Castro, Ministro da Marinha e Ultramar em Lisboa: (a)
a cópia Manitti seguiu em mãos do Ajudante-de-Ordens Francisco Antônio
Rebelo, que deixou Vila Rica em 1-03-1790, chegando ao Rio a 12 e embarcando para o Reino a 18-03 no navio S. Francisco — Rei de Portugal;
(b) a cópia Carlos José da Silva seguira em mão do Porta-Estandarte
Francisco Xavier Machado até a Bahia, com ofício ao Governador da mesma
Capitania para expedi-la ao Reino no primeiro navio que zarpasse. Este ofício
é datado de 20-02-1790, ao passo que o ofício entregue em mãos de Francisco
Antônio Rebelo é de dez dias antes (10-02-1790). Quanto aos Autos originais, o Visconde de Barbacena alegou que não estavam ainda copiados quando
da partida de Torres e Cleto de Vila Rica (9-09-1789). Foram eles levados
para o Rio por mão de Francisco Antônio Rebelo, quando de sua ida para
Portugal, com dois ofícios ao Vice-Rei, indo anexos ao segundo (datado de
5-02-1790; porém Rebelo só viajou de Vila Rica em 1-03). Rebelo, entretanto, os deixou com algum terceiro para entrega ao Vice-Rei após sua
partida, pois Luís de Vasconcelos, em ofício de 27-03 ao Visconde de Barbacena, os reclamava e só em oficio de 2-04 se dá por entregue deles, mostrando ter já lido atentamente o seu conteúdo. Logo encaminhou a Devassa-MG ao Des. Torres, segundo informa a Martinho de Melo e Castro
em 8-05. Luís de Vasconcelos esteve doente desde fevereiro até início de
maio, pois a cópia da Devassa-RJ foi expedida por seu Ajudante-de-Ordens
com ofício de 24-02-1790, pelo navio Viriato, achando-se o Vice-Rei ainda
incapaz de escrever. Em 9-06, o Conde de Resende tomou posse, partindo
Luís de Vasconcelos para o Reino. Só depois desta data, em 17-06, Torres
retoma os trabalhos da Devassa-RJ. Conquanto por mera formalidade e
aguardando decisão de Lisboa. Esta veio com a Alçada, sob presidência
do Chanceler Vasconcelos Coutinho, que se instalou a 17-01-1791. Os Autos
das Devassas MG e RJ foram reunidos por Torres a 26-01 que os entregou
ao Chanceler no mesmo dia. Os apensos continuados em Minas, completados até 9-04-1791, foram remetidos ao Conde de Resende por Barbacena
com oficio desta última data. (TJBO)
-28210.3 — CERTIDÃO
(Ordem
de
14-06-1789,
do
Vice-Rei
Luís
de
concelos e Sousa ao Des. José Pedro Machado
lho Torres.)
VasCoe-
Marcelino
Pereira
Cleto,
Cavaleiro
Professo
na
Ordem
de Cristo, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro,
e
Escrivão
nomeado
pelo
Ilustríssimo
e
Excelentíssimo Vice-Rei do Estado para uma Devassa a que se mandou
dar princípio no Rio de Janeiro e continuar nesta Capitania
de Minas Gerais, concorrendo o beneplácito e permissão do
Ilustríssimo
e
Excelentíssimo
Visconde
de
Barbacena,
Governador e Capitão General da dita Capitania, certifico que,
pelo
Ilustríssimo
e
Excelentíssimo
Vice-Rei
do
Estado,
foi
dada
ao
Desembargador
José
Pedro
Machado
Coelho
Torres,
Juiz da dita Devassa, uma ordem do teor seguinte: Como
Vossa
Mercê,
em
conseqüência
da
minha
Portaria
de
sete
de maio do presente ano, tem principiado a Devassa a que
mandei
proceder
sobre
a
importantíssima
matéria
que
da
mesma consta, e em um negócio de tanta gravidade se devem
empregar
todas
as
diligências
para
completa
averiguação da verdade, o que se não pode conseguir aqui, sendo o
maior número de fatos sucedidos na Capitania de Minas Gerais, pede a grande ponderação deles que se não perca tempo algum em se acelerarem, e para isso: ordeno a Vossa
Mercê que, com a maior brevidade possível, passe à dita
Capitania com o Ouvidor e Corregedor desta Comarca Marcelino
Pereira
Cleto,
Escrivão
nomeado
para
esta
diligência, para ali a continuar, indagando os fatos que a ela deram
ocasião e obrando em tudo na conformidade das instruções
que lhe participar o Governador e Capitão General daquela
Capitania, a quem deve comunicar tudo. E, antes da partida, virá receber as mais ordens e instruções necessárias, deixando juntamente uma cópia autêntica de tudo o que até ao
presente se tem processado para ficar assim precavido qualquer
futuro
acontecimento.
Deus
guarde
a
Vossa
Mercê.
Rio, quatorze de junho de mil setecentos e oitenta e nove
— Luís de Vasconcelos e Sousa.
-283Senhor
Desembargador
José
Pedro
Machado
Coelho
Torres.
E
nada
mais
se
continha
na
dita
ordem,
à
qual
me reporto e dela passei a presente certidão em tudo conforme à mesma ordem. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado, a escrevi e assinei.
Vila Rica, 17 de julho de 1789.
Marcelino Pereira Cleto
11 — ENCERRAMENTO
Primeiro encerramento da Devassa-MG segundo ordem do
Visconde de Barbacena de 22-07-1780
E concluída esta Devassa na forma em que se acha,
em
observância
do
determinado
na
ordem
do
Ilustríssimo
e
Excelentíssimo
Senhor
Visconde
de
Barbacena,
Governador
e Capitão General desta Capitania, de vinte e dois do mês
de julho do corrente ano, que se acha junta à mesma, a entreguei ao Doutor Pedro José Araújo de Saldanha, Juiz nomeado.
E
declaro
que
não
vai
perguntada
a
testemunha
referida,
o
Sargento-Mor
Simão
Pires
Sardinha
(1),
por
se
haver
retirado
para
Portugal;
assim
como
também
consta
o fizera o bacharel Lucas Antônio Monteiro de Barros (2),
filho
de
Manuel
José
Monteiro,
já
falecido,
e
Guarda-Mor
que foi do Distrito das Congonhas do Campo desta Comarca;
e que igualmente se acha ausente, sem se saber até agora o
lugar
certo
de
sua
residência,
a
testemunha
referida,
Claro
José da Mota, (3) sobrinho do Vigário de São José do Rio
(1)
Inquirido em Lisboa, onde se encontrava. (HGM)
(2)
Futuro
(3)
Claro José da Mota era filho da irmã do Pe. Toledo, D. Mariana, casada
com Antônio José da Mota. Este é o "capitão paulista velho", fazendeiro
em Baependi, de que fazem menção estes Autos. Toda a família era de
taubateanos ilustres, freqüentemente representada nos cargos da Câmara de
Taubaté. (TJBO)
Visconde de Congonhas do Campo. Foi o primeiro Presidente da
Província de São Paulo onde tomou posse a 1.º de abril de 1824. Deputado
à Constituinte de 1823 na representação de Minas Gerais. (HGM)
-284das
Mortes,
ves,
(1)
tania
e
ridas
constar,
Carlos
também
na
as
do
Rio
referidas
fiz
a
Correia
de
consta
achar-se
de
Janeiro;
testemunhas
presente
Toledo;
e
Manuel
ausente,
por
nesta
Devassa,
Vila
Cha-
desta
Capi-
fora
motivo
declaração.
Pereira
que
Rica,
não
são
inqui-
de
que
para
e
cinco
vinte
de agosto de mil setecentos e oitenta e nove.
José Caetano César Manitti
(1)
Manuel Pereira Chaves foi inquirido no Rio, por Torres e Cleto, em 6-11-1789. É o boiadeiro que visita José de Resende Costa, o velho, em Laje;
transaciona
com
Inácio
Correia
Pamplona,
em
Lagoa
Dourada
(Fazenda
Mendanha); e que dá noticias do ânimo sedicioso de Minas a 12-05-1789
ao Porta-Estandarte Francisco Xavier Machado, no sítio do Capitão Werneck, na Capitania do Rio de Janeiro, onde ambos vêm a saber que Tiradentes fora preso no Rio dois dias antes. (TJBO)
12 — CONCLUSÃO PARA DESPACHO
Aos vinte dias do mês de setembro de mil e setecentos e oitenta e nove anos, (1) nesta Vila Rica e casas de
residência
do
Desembargador
Pedro
José
Araújo
de
Saldanha,
Ouvidor
Geral
e
Corregedor
desta
Comarca,
onde
eu
Escrivão ao diante nomeado fui vindo, e sendo aí, pelo dito
Ministro me foi dito que lhe fizesse estes Autos conclusos,
o que assim cumpro; e para constar, fiz este termo. E eu,
o
Racharei
José
Caetano
César
Manitti,
Escrivão
por
comissão, que o escrevi.
12.1 — Conclusos
O
Desembargador
Ouvidor
da
Comarca
do
Sabará,
José
Caetano
César
Manitti,
Escrivão
nomeado
para
esta
Devassa
e
suas
dependências,
junto
à
mesma
o
ofício
do
Ilustríssimo
e
Excelentíssimo
Senhor
Visconde
General
desta Capitania, datado de vinte do corrente, para se executar
o que nele se determina. Vila Rica, 21 de setembro de 1789.
Saldanha
(1)
Os Ministros da Devassa-RJ Torres e Cleto, deixaram Vila Rica a 9-09-1789,
bastante agastados com os obstáculos criados a seus trabalhos pelo Visconde de Barbacena. Este, que só suspendera a Devassa-MG em 25-08,
para efeito aparente de ser copiada (o que não ocorreu) e serem entregues
os originais àqueles ministros (o que também não ocorreu), usa da partida
destes como motivo para reabrir a Devassa-MG, adiando as cópias. Tendo dado,
a instâncias daqueles, ordem para serem presos o Ten.-Cel. Francisco de Paula
Freire de Andrada e Dr. José Álvares Maciel (4-09), somente a 4-10
ela se efetivaria e somente a 12-10 seriam eles conduzidos para o Rio, aonde
Torres e Cleto chegariam por volta de 15-10. A ordem suspende as cópias
da Devassa-MG até nova deliberação (ofício de 20-9). (TJBO)
-286-
12.2 — Publicação
Aos vinte e um dias do mês de setembro de mil e seteeentos e oitenta e nove anos, nesta Vila Rica, e casas de
residência do Desembargador Pedro José Araújo
de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu
o Escrivão ao diante nomeado fui vindo, e sendo aí, pelo
dito Ministro me foram dados estes Autos de Devassa com
o seu despacho retro, o qual mandou se cumprisse e guardasse como nele se contém, de que para constar, fiz este
termo. E eu, o Bacharel José Caetano Manitti, Escrivão por
Comissão, o escrevi.
13 — JUNTADA
Aos vinte e um dias do mês de setembro de mil e seteeentos e oitenta e nove anos nesta Vila Rica e casas de residências
do
Desembargador
Pedro
José
Araújo
de
Saldanha,
Ouvidor
Geral
e
Corregedor
desta
Comarca,
onde
eu
Escrivão ao diante nomeado fui vindo, e sendo aí, pelo dito Ministro me foi dado um ofício do Ilustríssimo e Excelentíssimo
Senhor
Visconde
de
Barbacena,
Governador
e
Capitão
General desta Capitania, para o fim de o juntar a estes Autos, ao que satisfaço, e é o próprio que ao diante se segue,
de que para constar fiz este termo. E eu, o Bacharel José
Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, o escrevi.
3.1 — Oficio do Visconde de Barbacena ao Ouvidor Pedro
José Araújo de Saldanha; Vila Rica, 20-09-1789.
Como
não
pôde
executar-se
completamente
a
minha
ordem de 22 de julho deste ano, por se ter retirado desta
Vila
o
Desembargador
José
Pedro
Machado
Coelho
Torres
antes de estarem concluídas as cópias da Devassa, que lhe
havia de ser entregue na conformidade da dita ordem e do
ofício
que
tinha
dirigido
ao
mesmo
Desembargador,
tendo-se
desvanecido
o
principal
fundamento
daquela
determinação,
não só por esse fato como pelas circunstâncias dele, tendentes
todas
a
persuadir-me
da
independência
e
inutilidade
do
sobredito
processo
para
a
averiguação
dos
delitos
sobre
que
ele veio devassar nesta Capitania, e dos réus que tinham ficado por inquirir na Cidade do Rio de Janeiro; e por outra
parte,
não
sendo
prudente
julgar-se
completa:
nem
a
diligência de Vossa Mercê, porque cessara em parte, ou se in-
-288terrompera
para
ser
continuada
pelo
dito
Ministro;
nem
a
dele,
por
ter
consistido
na
repetição
das
mesmas
inquirições e exames que já se achavam feitos; e, sobretudo, porque
notei
na
referida
Devassa
algumas
circunstâncias
que
deixaram então de examinar-se com todo o escrúpulo e miudeza
por
aquele
motivo.
E
havendo
também,
depois,
ocorrido
outras,
respondo
a
Vossa
Mercê
que
não
obstante
os
meus ofícios, haja de retê-la enquanto durarem as ditas averiguações, prosseguindo nelas
e
nas
mais
que
forem precisas
à vista da mesma Devassa, para ser remetida com o possível complemento a seu tempo, conforme a resolução de Sua
Majestade,
ou
ainda
antes,
se
for
necessária
a
bem
desta
importante diligência e, como tal, me for pedida pelo Senhor
Vice-Rei
do
Estado.
Quanto
às
cópias
que
estão
destinadas
para a Corte, avisarei a Vossa Mercê quando for tempo, para
se
lhe
ajuntarem
por
apensos
os
mais
Autos
que
tiverem
acrescido, no estado em que se acharem.
Deus guarde a Vossa Mercê. Vila Rica, 20 de setem),ro de 1789.
Visconde de Barbacena (1)
Sr. Desembargador Ouvidor Geral e Corregedor Pedro José Araújo de Saldanha.
(1) É necessário considerar-se, a despeito de tudo, encerrada a Devassa -MG —
I Parte em 22-09-1789. Saldanha e Manitti prosseguiram nela por sumários e
autos separados, que afinal seriam apensos aos autos principais. Barbacena apenas disfarçou uma confrontação aberta com o Vice-Rei, passwel de censura pelo Ministro Martinho de Melo e Castro. Talvez a verdadeira razão do modo de agir de Barbacena resida em supor que a sedição principal fosse no Rio de Janeiro; conceito que o Vice-Rei fez frustrar
inteiramente reduzindo-lhe as proporções a uma simples ocorrência de Minas, com alguma culpa de seu inexperiente Governador. (TJBO)
14 — CONCLUSÃO
Aos quinze dias do mês de janeiro de mil setecentos
e noventa, nesta Vila Rica e casas de residência do Desembargador
Pedro
José
Araújo
de
Saldanha,
Ouvidor
Geral
e
Corregedor
desta
Comarca,
onde
eu
Escrivão
ao
diante
nomeado vim, e sendo aí, pelo dito Ministro me foi dito lhe fizesse
estes
Autos
conclusos,
o
que
assim
cumpro,
e
para
constar fiz este termo. E eu, o Bacharel José Caetano César
Manitti, Escrivão por Comissão, o esevrevi.
14.1
— Conclusos
0 Doutor Ouvidor da
tano
César
Manitti,
Escrivão
suas dependências, junte a esta
celentíssimo
Senhor
Visconde
do corrente, para se proceder
mina. Vila Rica, quinze de
noventa.
Comarca do Sabará, José Caenomeado
para
esta
Devassa
e
o ofício do Ilustríssimo e ExGeneral,
datado
em
quatorze
na forma que em ele se deterjaneiro de mil e setecentos e
Saldanha
14.2
— Publicação
Aos quinze dias do mês de janeiro de mil setecentos
e noventa, nesta Vila Rica, e casas de residência do Desembargador
Pedro
José
Araújo
de
Saldanha,
Ouvidor
Geral
e
Corregedor
desta
Comarca,
onde
eu
Escrivão
ao
diante
nomeado fui vindo, e sendo aí, pelo dito Ministro me foram
dados estes Autos de Devassa com o seu despacho retro, o
-290qual mandou se cumprisse e guardasse como nele se contém,
do que para constar, fiz este termo; e eu, o Bacharel José
Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, que o escrevi.
14.3 — Juntada
Aos quinze dias do mês de janeiro de mil e setecentos
e noventa, nesta Vila Rica, e casas de residência do Desembargador
Pedro
José
Araújo
de
Saldanha,
Ouvidor
Geral
e
Corregedor
desta
Comarca,
onde
eu
Escrivão
ao
diante
nomeado fui vindo, e sendo aí, em cumprimento do despacho retro, juntei a estes Autos o ofício e mais documentos,
que no mesmo se mencionam, e são os que ao diante se seguem, do que para constar, fiz este termo. E eu o Racharei
José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, que o
escrevi.
Ofício do Visconde de Barbacena ao Ouvidor Pedro José
Araújo de Saldanha; Vila Rica, 14-01-1790
Por ofício de trinta de dezembro do ano passado, me
avisou o Senhor Vice-Rei do Estado que, para se concluir
a
diligência
que
me
tinha
participado,
eram
indispensáveis
os Autos originais que mandei processar nesta Capitania, e
que esperava que eu lhos remetesse com a possível brevidade. Para este fim, ordeno a Vossa Mercê que mos venha
entregar sem demora, fazendo primeiro a juntar-lhe a certidão inclusa do seu Escrivão, sobre os presos que mandei
conduzir à Cidade do Rio de Janeiro a bem da mesma diligência, e outra dos que, tendo sido presos com esse motivo
em custódia e segredo, ficam detidos e seguros nas prisões
desta Vila, aos quais no entanto mandará Vossa Mercê abrir
assento à minha ordem; bem entendido que assim o Padre
José da Silva de Oliveira Rolim, como o mulato Manuel da
Costa Capanema, preso na cadeia da Vila de São João del
Rei, serão remetidos logo à dita cidade.
Sendo conveniente que na Devassa conste
das averiguações e diligências que o Desembargador José
o
resultado
-291Pedro
Machado
Coelho
Torres
continuou
na
Comarca
do
Rio das Mortes, indo de caminho para o Rio de Janeiro, ajuntará Vossa Mercê também a carta inclusa do referido Ministro,
para
satisfação
de
algumas
particularidades
que
na
mesma
Devassa
possam
depender
das
ditas
averiguações.
E o mesmo fará da atestação que lhe entreguei, do Sargento-Mor do Regimento Pago desta Capitania, em que se verifica o tempo que o Alferes Joaquim José da Silva Xavier se
demorou no Rio de Janeiro, o tempo em que se recolheu,
e quando tornou a sair com semelhante destino. (1)
Também
remeto
a
Vossa
Mercê
Ajudante
de
Ordens
Antônio
Xavier
de
fato sobre
beiro
de
que
ao
outra
atestação
Resende,
acerca
do
do
que foi perguntado o Bacharel Diogo Pereira RiVasconcelos,
para
se
ajuntar
ao
respectivo
Auto
irá apenso à Devassa, com os mais que dizem
objeto
dela,
e
contiverem
conhecimentos
úteis
à
respeito
mesma
averiguação, da forma que está determinado.
Deus
guarde
a
Vossa
Mercê.
Vila
Rica,
14
de
janeiro
de 1790.
Visconde de Barbacena
Senhor Desembargador Ouvidor Geral e Corregedor.
Pedro José Araújo de Saldanha.
14.4 — ANEXO 1 — Ofício do Des. José P. M. Coelho Torres.
São João del Rei, 23-09-1789
Ilmo. e Exmo. Sr.
(1)
Há certa ironia em comprovar que Tiradentes, principal líder da sedição,
viveu mais tempo no Rio que em Vila Rica, durante a propaganda e organização do levante... Quanto ao Dr. Diogo P. R. Vasconcelos, verifica-se
uma hábil deturpação das datas e das ocorrências concernentes ao raso do
embuçado, de forma a inocentá-lo totalmente, após o suicídio de Cláudio
Manuel da Costa. No ano de 1790, o Dr. Diogo começaria a receber uma
longa série de benesses e distinções, inclusive a de ser nomeado Tesoureiro
da Junta da Real Fazenda. (TJBO)
-292Segundo
o
que
pratiquei
com
Vossa
Excelência,
de
que
achando-se
verificado
ter
o
mulato
Manuel
da
Costa
Capanema dito que — "os branquinhos do Reino vinham cá
tomar posse deste, mas que cedo os haviam de deitar fora"
— ficaria preso, assim o executei, porque sempre se verifica
quanto
em
substância
me
parece
bastante
para
se
reputar
sabedor
do
que
oculta,
e
se
deve
averiguar
melhor.
Fica
preso à ordem de Vossa Excelência na cadeia desta Vila,
para Vossa Excelência ou o conservar, ou o mandar ir para
onde for servido.
Tirei
as
testemunhas
que
restavam
aqui
José, das quais não resultou coisa alguma de
avançadas que as que eu daí trouxe e Vossa Excelência sabe.
e
em
notícias
São
mais
Tenho concluído o que aqui havia de fazer e amanhã,
que se contam 24 deste mês, princípio a minha jornada para
o Rio, onde e em toda a parte espero as ordens de Vossa
Excelência.
Deus guarde a Vossa Excelência muitos anos.
São João del Rei, 23 de setembro de 1789.
José Pedro Machado Coelho Torres
Ilmo. e Exmo. Sr. Visconde de Barbacena.
14.5 — ANEXO 2 — Certidão das licenças concedidas ao Alf.
Joaquim José da Silva Xavier para viagens ao Rio.
Vila Rica, 10-10-1789.
Pedro
Afonso
Galvão
de
São
Martinho,
Sargento-Mor
Comandante
do
Regimento
de
Cavalaria
Regular
de
Vila
Rica, de que é Coronel o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor
Visconde
de
Barbacena,
Governador
e
Capitão
General
da Capitania de Minas Gerais. (1)
(1) Esta certidão dá a movimentação do Alferes Joaquim José da Silva Xavier
entre o Rio de Janeiro e Minas Gerais
com as datas rigorosamente assinaladas. (HGM)
nos
dois
últimos
anos
de liberdade,
-293Certifico
que
Joaquim
José
da
Silva
Xavier,
Alferes
da 6.ª Companhia do dito Regimento, saiu desta Capital para
o Rio de Janeiro em 2 de março de 1787, com dois meses de
licença, e depois teve mais dois meses de prorrogação, concedida
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Luís
da
Cunha
Meneses,
que
era
Governador
e
Capitão
General
desta
Capitania;
além do dito tempo, o mesmo Alferes se demorou no Rio de Janeiro, por moléstias e
outras
causas,
até
que
se
apresentou no Regimento em 28 de agosto de 1788. Teve segunda
licença de um mês para ir ao Rio de Janeiro, que principiou
em 10 de março de 1789, à qual excedeu; o que tudo consta
dos Mapas de Mês do Regimento. E do livro mestre consta,
a fls. 19, em que está o assento do dito Alferes, que em 10
de maio de 1789 foi preso na Ilha das Cobras do Rio de Janeiro, à ordem do Ilmo. e Exmo. Sr. Vice-Rei do Estado,
e o mandou entregar à justiça. Para constar, passei a presente por ordem do Ilmo. e Exmo. Sr. Visconde de Barbacena,
Governador
e
Capitão
General
desta
Capitania.
Vila
Rica, 10 de outubro de 1789. (1)
Pedro
Comandante.
Afonso
Galvão
de
São
Martinho,
Sargento-Mor
14.6 — ANEXO 3 — Recibos de presos pelo Vice-Rei. Vila
Rica, 14-01-1790.
O
Bacharel
José
Caetano
César
Manitti,
do
Desembargo de Sua Majestade, Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca
do
Sabará,
Escrivão
nomeado
pelo
Ilustríssimo
e
Excelentíssimo
Senhor
Visconde
de
Barbacena,
Governador
e
Capitão
General
desta
Capitania,
para
escrever
na
Devassa
de Inconfidência, a que se procedeu nesta Capital.
Certifico
que,
pelo
dito
Excelentíssimo
foram
apresentados
cinco
ofícios
do
Ilustríssimo
simo Senhor Vice-Rei do Estado, pelos quais consta haver
(1)
Senhor,
me
e
Excelentís-
É o primeiro documento firmado por Pedro Afonso como comandante
RCR. Francisco de Paula fora afinal preso seis dias antes e seria
metido com Maciel para o Rio no dia 12 subseqüente. (TJBO)
do
re-
-294entregue na Fortaleza da Ilha das Cobras da Cidade do Rio
de Janeiro: I — o Tenente do Regimento de Cavalaria Regugular
desta
Capitania
de
Minas
Gerais,
Antônio
José
Dias
Coelho, os presos: Vigário da Vila de São José, Carlos Correia de Toledo, e o Coronel Inácio José de Alvarenga; II — o
Tenente-Coronel
Francisco
Antônio
Rebelo,
Ajudante
de
Ordens
deste
Governo:
ao
Desembargador
Tomás
Antônio
Gonzaga; III — o Tenente do Esquadrão da Guarda do referido
Excelentíssimo
Senhor
Vice-Rei,
Miguel
Nunes
Vidigal:
o
Cônego Luís Vieira, o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza,
e o Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira; IV — o Alferes do mesmo
Esquadrão,
Joaquim
José
Ferreira:
o
Coronel
de
Cavalaria
Auxiliar
Francisco
Antônio
de
Oliveira
Lopes;
V — e o Capitão do dito: (1) o Tenente-Coronel do Regimento Regular desta Capitania, Francisco de Paula Freire de Andrada, e José Alves Maciel; os quais todos, tendo sido remetidos
pelo
Ilustríssimo
e
Excelentíssimo
Senhor
Visconde
de
Barbacena,
Governador
e
Capitão
General
da
mesma,
ficavam ali seguros e incomunicáveis.
O sobredito é verdade; e aos referidos ofícios me reporto,
os
quais
tornei
a
entregar
ao
mesmo
Excelentíssimo
Senhor, donde por sua ordem vocal, passei a presente certidão.
Eu
o
Bacharel
José
por Comissão, a escrevi e assinei.
Vila
Rica,
quatorze
de
Caetano
janeiro
César
de
mil
Manitti,
e
Escrivão
setecentos
e
noventa.
José Caetano César Manitti
(1)
Capitão (EVR) José Botelho de Lacerda. Cabia ao Cap. Lacerda conduduzir (20-09-1789) inicialmente a Francisco Antônio de Oliveira Lopes. No
dia 23-09, Barbacena o chamou de volta a V. Rica, substituindo-o pelo
Alferes Joaquim José Ferreira, o pretexto de ouvi-lo sobre umas "declarações impertinentes" de Francisco Antônio logo no inicio da viagem quando
saía da cadeia. O Capitão Lacerda só sairia de Vila Rica, conduzindo Freire
de Andrada e Maciel, a 12-10. Na véspera, Barbacena recebera notícia de que
afinal fora preso no Serro o Pe. José da Silva de Oliveira Rolim, desaparecido
desde 28-05. (TJBO)
-29514.7 — ANEXO 4 — Certidão dos Presos na Cadeia de
Vila Rica. Vila Rica, 13-01-1790
Francisco
Xavier
da
Fonseca,
Geral e Correição nesta Vila Rica e
dimento do atual José Veríssimo da Fonseca etc.
Escrivão
da
sua Comarca,
Ouvidoria
no impe-
Certifico que em o dia de hoje, data desta, vim à Cadeia desta Vila, onde examinando o livro dos assentos dos
presos dela, que serve com o carcereiro atual, Manuel Pacheco Ferreira, nele, a fls. cento e cinqüenta e seis verso,
se acha o que se fez ao Padre José da Silva e Oliveira Rolim,
o Padre José Lopes de Oliveira, o Doutor Domingos Vidal
Barbosa, Francisco José de Melo, Antônio de Oliveira Lopes,
João
da
Costa
Rodrigues,
Salvador
Carvalho
do
Amaral
Gurgel,
Vitoriano
Gonçalves
Veloso,
Alexandre
da
Silva,
pardo, escravo do Padre José da Silva, os quais se acham
presos na referida Cadeia à ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo
Senhor
Visconde
de
Barbacena,
Governador
e
Capitão
General
desta
Capitania.
O
referido
é
verdade
e
consta do dito assento a que me reporto, e para constar passei
a
presente
certidão,
por
mim
subscrita
e
assinada,
por
ordem
vocal
do
Doutor
Desembargador
e
Ouvidor
Geral
e
Corregedor
atual,
Pedro
José
Araújo
de
Saldanha.
Nesta
Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, aos
treze dias do mês de Janeiro de mil setecentos e noventa; e
eu
Francisco
Xavier
da
Fonseca,
Escrivão
da
Ouvidoria,
a
subscrevi e assinei.
Francisco Xavier da Fonseca
14.8 — ANEXO 5 — Certidão dos Apensos, com índice dos
Autos de Perguntas, Acareações, Cantas e Diversos.
Vila Rica, 2901-1790.
O Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor da
Comarca do Sabará, e Escrivão nomeado pelo Excelentíssi-
-296mo
Senhor
Visconde
de
Barbacena,
General desta Capitania, para escrever
dependências.
Governador
e
nesta Devassa
e
Capitão
suas
Certifico que à mesma vão apensos os Autos de perguntas seguintes: I — o que se fez ao Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, com um Auto de Exame a ele junto;
II — Um dito ao Coronel de Cavalaria Auxiliar Francisco Antônio de Oliveira Lopes, com uma inquirição de testemunhas
por ele referidas, e apenso; III — Um dito, ao Sargento-Mor
Luís Vaz de Toledo Piza; IV — Um dito, ao Bacharel Cláudio
Manoel da Costa (1) e Auto do Corpo Delito junto; V —
Um dito ao Cônego Luís Vieira da Silva; VI — Um dito ao
Alferes Vitoriano Gonçalves Veloso; VII — Um dito a Francisco José de Melo, com um Auto de Exame junto; VIII — Um
dito a Félix Correia de Toledo; IX — Um dito a Crispiniano da Luz Soares; X — Um dito a Salvador Carvalho de
Amaral Gurgel; XI — Um dito ao Bacharel Diogo Pereira
Ribeiro
de
Vasconcelos
com
um
sumário,
e
atestação
junta;
XII — Um dito do Irlandês (2) Nicolau Jorge; XIII — Um
dito do Bacharel João de Araújo e Oliveira; XIV — Um dito
a Antônio de Oliveira Lopes; XV — Um dito a José Álvares
Maciel
com
uma
inquirição
de
testemunhas
junta;
XVI
—
Um dito ao Padre José da Silva e Oliveira Rolim; XVII — Um
dito a Lourenço Fernandes Guimarães; XVIII — Um dito a
José Moreira, pardo forro; XIX — Um dito ao pardo Alexandre; outro a Francisco Crioulo; e outro a Joaquim Nagô; XX
— Um dito de confrontação das testemunhas João Dias da
Mota e Joaquim José dos Passos; XXI — Outro dito de confrontação
das
testemunhas,
o
Padre
José
Lopes
de
Oliveira
e o Coronel José Aires Gomes, com outros mais Autos juntos e um apenso de perguntas feitas a José Inácio de Siqueira; XXII — Um dito de confrontação do Padre Manoel
(1)
(2)
Não consta dos Autos guardados no Arquivo Nacional. Vai, contudo, reproduzido na presente edição. (HGM)
Nicolau Jorge (Gwerck) foi mais tarde inquirido também pelo Chanceler
Vasconcelos Coutinho, inquirição esta omitida do processo. Vai transcrita
nesta edição. (TJBO)
-297Rodrigues da Costa com o Coronel José Aires Gomes; XXIII
— Uma
carta
ou
informação
do
Sargento-Mor
Antônio
José
Coelho
com
seus
respectivos
documentos
inclusos;
XXIV
—
Outra do Tenente-Coronel Basílio de Brito Malheiro do Lago;
XXV
—
Outra
do
Sargento-Mor
Joaquim
Pedro
da
Câmara
com uma inclusa de Manuel Domingues Monteiro; XXVI —
Mais oito cartas juntas a saber: —- Uma de Florêncio José
Ferreira; — Outra de Antônio da Fonseca Pestana; — Outra
de José de Resende Costa, pai e filho; — Outra de Domingos
Vidal Barbosa; — Outra do Sargento-Mor Joaquim Pedro da
Câmara com uma inclusa do Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo
Piza; — Outra de Luís Alves de Freitas Belo; — Outra de Joaquim Silvério dos
Reis;
e
—
Outra
de
Francisco
Xavier
Machado; XXVII — Um Auto sumário de testemunhas familiares
da casa do Desembargador Tomás Antônio Gonzaga; XXVIII
— Um livro em oitavo, que tem por título — "Recueil des
Loix Constitutivos des États Unis de l'Amérique" (1).
Vão mais apensos a esta Devassa os traslados dos Autos de seqüestro seguintes: XXIX — Do que se fez ao Tenente-Coronel
Domingos
de
Abreu
Vieira; XXX
—
do
Coronel
Francisco Antônio de Oliveira Lopes; XXXI — Do Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza; XXXII — Do Racharei Cláudio Manoel da Costa; XXXIII — Do Cônego Luís Vieira da
Silva; XXXIV — Do Padre José da Silva e Oliveira Rolim;
XXXV — Do Desembargador Tomás Antônio Gonzaga; XXXVI
— Do Alferes Joaquim José da Silva Xavier; XXXVII — Do
Vigário de São José, Carlos Correia de Toledo; XXXVIII —
Do Coronel Inácio José de Alvarenga; XXXIX — Do Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire; e XL — Uma certidão
pertencente a José Alves Maciel. E para assim constar, passei a presente certidão nesta Vila Rica de Nossa Senhora do
Pilar do Ouro Preto, aos 29 dias do mês de janeiro de 1790.
E eu, Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, que a escrevi e assinei.
(1) Pelas razões já explicadas, não consta dos Autos guardados no Arquivo
Nacional. (Ver Introdução, por Herculano Gomes Mathias).
-29815 — TERMO — Entrega dos Autos ao Ouvidor Pedro José
Araújo de Saldanha
15.1 Aos trinta dias do mês de janeiro de mil e setecentos
e noventa, nesta Vila Rica e casas de morada do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor
desta
Comarca,
onde
eu
escrivão
ao
diante
nomeado me achava, aí entreguei ao dito Ministro estes Autos de
Devassa com o número de cento e cinqüenta e uma folhas
até a do presente termo inclusa, com todos os mais apensos
e
documentos
mencionados
na
certidão
retro
e
supra;
de
que para constar, fiz este termo, em que comigo também
assinou
o
dito
Ministro.
E
eu,
o
Bacharel
José
Caetano
César Manitti, Escrivão por Comissão, o escrevi e assinei.
José Caetano César Manitti
15.2,
Declaro
que
todos
os
documentos
estes Autos, ou a eles apensos, vão por
ordem vocal de Sua Excelência, com a
nitti, de que uso. Dia e era ut retro.
originais
juntos
a
mim rubricados por
minha rubrica Ma-
José Caetano César Manitti
(1) Os traslados da Parte I foram remetidos por duas vias (Bahia, uma; e por
mão de Francisco Antônio Rebelo, outra) ao Secretário da Marinha e Ultramar Martinho de Melo e Castro. Um terceiro traslado ficou em Vila Rica,
pois os originais foram enviados ao Vice-Rei, igualmente por mão de Francisco Antônio Rebelo. (TJBO)
‘
AUTOS DE DEVASSA
DA
INCONFIDÊNCIA MINEIRA
(Continuação)
B) FORMAÇÃO DE CULPA — PARTE II
JUIZ: Dr. Des. Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor
Geral e Corregedor da Comarca de Vila Rica.
ESCRIVIÃO: Bach. José Caetano César Manitti, ex-Ouvidor Geral e Corregerdor da Comarca do Sabará, em
comissão.
1 — ORDEM DE CONTINUAÇÃO (1)
1.1 — Juntada
Aos
vinte
e
cinco
setecentos
e
Pilar
Ouro
Preto
Pedro
José
do
bargador
Corregedor
noventa,
desta
dias
nesta
e
vim;
e
sendo
aí,
ofício
do
Ilustríssimo
por
Barbacena,
Capitão
General
datado
de
vinte
quatro
de
ajuntar
à
tem
procedido,
nesta
Capital,
das
rias
mais
para
efeito,
por
e
o
fim
que
fiz
ao
este
ele
desta
do
ordem
o
diante
termo.
de
Nossa
Saldanha,
Ouvidor
ao
dito
Ministro
me
mês
de
E
se
foi
Minas
ano,
dele
e
se
dirige;
que
o
Bacharel
no-
o
fim
a
que
se
Senhor,
inquirição
necessá-
ofício
tudo,
José
de
para
na
cujo
o
Gerais,
fizerem
de
e
dado
Excelentíssimo
junto;
eu,
Geral
Inconfidência
virtude
ocorrerem
vai
e
do
Visconde
de
e
Desem-
diante
Senhor
mesmo
mesmo
Doutor
Escrivão
corrente
mil
Senhora
do
eu
por
de
residência
Capitania
do
que
que
Rica
Devassa
continuar
a
fevereiro
Excelentíssimo
da
testemunhas
o
constar,
cópia
de
de
onde
e
mês
de
Araújo
meado
o
Vila
casas
Comarca,
e
do
é,
com
para
assim
Caetano
César
Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
(1)
Tendo
Auto
ficado
de
em
Vila
Continuação
Rica
de
formação de culpa. (TJBO)
apenas
Devassa
de
um
traslado
Minas
da
Gerais,
Parte
no
que
I,
abriu-se
diz
novo
respeito
à
-300—
1.2
Ofício
do
Visconde
de
Barbacena
ao
Ouvidor
Pedro
José Araújo de Saldanha; Vila Rica, 24-02-1790.
Torno
de
entregar
Inconfidência,
Portaria
nove,
de
e
doze
inquirição,
munhas
para
a
determino
mesma
que
sa.
tâncias
guma,
por
procedeu
em
junho
de
Vossa
Mercê
perguntando
com
se
me
Mercê
a
mil
parecido
de
Sua
ponderado,
e
sempre,
de
por
cesse
Auto
à
minha
oitenta
dela
ora
as
parecerem
as
enquanto
requerem
que
as
Voscircuns-
ocorrerem,
que
não
teste-
havendo-se
forma
se
e
na
convenientes
diligência,
que
qual
Devassa
da
e
o
circunspeção
pareça,
da
setecentos
Majestade,(1)
têm
que
cópia
não
ou
a
menor
e
importante
toda
consultará
a
observância
que
sobre
desta
ordens
que
quais
Vossa
de
tenham
as
Mercê
a
que
complemento
esperamos
as
a
não
dê
sobre
haja
al-
muito
séria
atenção em negócio de tanta gravidade.
Pelo
o
Doutor
marca
o
do
bom
chamei,
causa
Caetano
Sabará,
tem
atendida
desinteressada
tas
acerto,
José
pública,
e
e
prudente
desempenhado
com
caluniosas
pelos
e
Manitti,
especialmente
constância
invectivas
fidelidade
César
graves
a
a
que
zelo
Ouvidor
Comissão
exemplar,
tem
com
que
da
Co-
para
que
Geral
inalterável
e
suportado
as
dos
inimigos
da
poderia
ter
demonstrações
inconvenientes
que
injus-
outra nomeação, que eles entendem promover por esses e outros indecorosos meios,
sendo
agora
feita,
ordeno
que
o
dito Ministro continue também na referida Comissão, escre-
(1) Consta um ofício do Visconde de Barbacena (AMI 2:79) ao Ministro da Marinha e Ultramar, Martinho de Melo e Castro, com data de 10-01-1790, em
que critica o Vice-Rei e os ministros da Devassa-RJ; por sua vez, com data
de 8-01-1790, Luís de Vasconcelos submeteu ao mesmo Martinho de Melo
e Castro uma áspera análise da conduta do Visconde de Barbacena.
Daí
a
expectativa
assumida
com
relação
a
uma
decisão
superior.
Ambos tratariam, subseqüentemente, de remeter cópias dos respectivos autos
àquela autoridade e suas próprias justificativas. (TJBO)
-301-
vendo
na
Devassa
tureza,
não
obstante
vidoria
do
Sabará
Câmara
cutada
em
a
e
todas
as
averiguações
chegada
de
seu
da
Majestade
que
esta
sem
diligência
conformidade
posse
porque
consentida
atual
Sua
em
a
respectiva,
e
bredita
e
sucessor
deste
ação
prejuízo
e
das
Reais
ordens,
pelas
contas
que
mesma
para
lugar
deve
ou
comissão,
da
lhe
mim
e
tenho
der
reputar-se
inconveniente
por
a
afeta
dirigido
naOua
exe-
da
so-
determinada
presentemente
à
Secreta-
ria de Estado desta Repartição. (1)
Deus guarde a Vossa Mercê. Vila Rica, 24 de fevereiro de 1790.
Visconde de Barbacena
Senhor Desembargador Ouvidor Geral desta Comarca.
Pedro José Araújo de Saldanha.
2 — INQUIRIÇÕES DE TESTEMUNHAS (IV)
2.1 — Assentada
Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de mil e setecentos e noventa, nesta Vila Rica e casas de morada do
(1)
As queixas contra o procedimento do Escrivão José Caetano César Manitti
avolumaram-se a tal ponto que até mesmo em Portugal levantaram-se acusações
contra a sua integridade
moral.
Publicamos
na presente
edição 3
no Volume 9, alguns documentos inéditos bastante elucidativos a esse respeito. (HGM) A "Secretaria de Estado desta Repartição" era o Ministério
da Marinha e Ultramar, tendo a frente Martinho de Melo e Castro, a quem
estavam subordinados
os
vice-reis e governadores
de Capitanias
ultramarinas. Os membros da justiça (Ouvidores, Juizes de Fora e Intendentes)
eram subordinados à denominada "Secretaria do Reino", a cargo do Visconde de Vila Nova da Cerveira, também presidente do Real Erário e, portanto, responsável pelas Juntas da Real Fazenda. (TJBO)
-302-
Desembargador
Pedro
José
Araújo
de
Saldanha,
Ouvidor
Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu o Escrivão ao
diante nomeado vim, e sendo aí, pelo dito Ministro foram
perguntadas
as
testemunhas
cujos
nomes,
ofícios,
idades
e
ditos, (naturalidades e moradas), são os que ao diante se
seguem, de que para constar fiz este
termo. E eu José
Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão que o escrevi.
Testemunha
65.ª
Francisco
Xavier
Machado,
homem
branco,
natural
de Anadia, Comarca e Bispado de Coimbra, que vive de ser
porta-estandarte
do
Regimento
de
Cavalaria
Paga
da
guarnição
desta
Vila-Rica,
onde
atualmente
reside,
de
idade
de
trinta e quatro anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado.
E perguntado ele testemunha pelo mais que tem que
dizer por aditamento ao que já jurou nesta Devassa, (1) e
consta
da
carta
que
posteriormente
dirigiu
ao
Ilustríssimo
e
Excelentíssimo
Senhor
Visconde
de
Barbacena,
Governador
e Capitão General desta Capitania, que vai apensa à mesma Devassa, disse que além do que jurou nela e novamente
ratifica, e a que se refere, se lhe oferece mais dizer que,
tendo
tido
alguma
demora
no
Rio
de
Jantiro,
quando
ali
chegou do destacamento da Jacobina para se recolher a esta
Capital, sucedeu encontrar-se em uma manhã na Rua dos
(1)
Foi a Testemunha n.° 20 deste volume, inquirida por Saldanha e Manitti
em 27-06-1789. Deu seu par de pistolas a Tiradentes para este tentar a
fuga (6-05-1789), do Rio de Janeiro, e se retirou a 9-05. Mais tarde foi encarregado por Barbacena, dias após a inquirição supra, de levar ao Governador
da Bahia uma 2.ª cópia da Devassa-MG, afim de ser expedida para Lisboa.
Barbacena temeria que o Vice-Rei, seu tio, não autorizasse o embarque no Rio
de Francisco Antônio Rebelo, portador para o Reino da 1.ª cópia. Seus serviços foram premiados com promoção à vaga de Tiradentes no RCR. (TJBO)
-303Ourives
daquela
cidade
com
Simão
Pires
Sardinha,
o
qual
chamando-o à parte como em segredo, lhe disse que quisesse
ele testemunha avisar ao Alferes Joaquim José da Silva, por
alcunha
o
Tiradentes,
que
pusesse
uma
grande
vigilância
nos seus passos, porque era espiado por duas sentinelas que
de dia e de noite o observavam; e fazendo-lhe esta recomendação
grande
novidade,
lhe
perguntou:
—
"Porque
seria
isso?"
Ao
que
o
dito
Sardinha
respondeu
que
não
sabia,
porém
que
o
avisasse.
E
tornando
a
perguntar-lhe
se
não
tinha
ao
menos
alguns
indícios
de
por
que
haveria
semelhante
procedimento,
lhe
respondeu
que
o
avisasse
que
talvez ele soubesse pelo que era. E instando ainda, que se
fosse
por
algum
extravio
de
ouro
ou
diamantes,
certamente
estava
inocente
o
dito
Alferes,
em
cuja
casa
entrava
ele
testemunha
muitas
vezes
repentinamente
sem
que
lhe
percebesse coisa alguma a este respeito, aquele Sardinha só lhe
respondeu
com
a
predita
recomendação
de
que
o
avisasse;
e
assim
se
despediram.
E
indo
logo
diretamente
à
casa
daquele
Alferes,
lhe
perguntou:
"Que
desordem
tinha
feito,
pois
que
lhe
tinham
segurado
que
dois
sujeitos
continuamente observavam o seus passos." Ao que lhe respondeu o
dito Alferes que havia dias que já trazia essa desconfiança;
mas que lhe dissesse ele, testemunha, quem lhe tinha contado; o que fez referindo-lhe ter sido Simão Pires Sardinha;
ao que lhe respondeu o dito oficial: que logo procurava o
tal
Sardinha
para
saber
aquela
novidade
com
mais
individuação. E com efeito, logo dois dias depois, foi à casa dele,
testemunha,
o
dito
Alferes
e,
bastantemente
assustado,
lhe
assegurou ser certo seguirem-no dois vultos de capote, e que
eram
soldados
granadeiros,
tendo,
para
se
disfarçarem
melhor, cortado os bigodes; ao que ele testemunha lhe tornou
que isso era o pior, pois que tal não podiam fazer sem ordem. E se foi com a mesma perturbação; depois do que,
todas as vezes que com ele testemunha se encontrava, não
fazia mais do que exagerar o aperto em que o traziam as
ditas
vigias,
por
cuja
causa
estava
determinado
a
encaminhar-se
para
alguma
parte
mais
deserta
e
partir
eles
com
a espada, e fazê-los em quartos; e conhecendo ele, testemu-
-304nha, o desembaraço e péssima conduta do dito Alferes, julgando-o capaz de o fazer, lhe disse que devia reflexionar
que aqueles homens talvez fossem mandados pelo Senhor Vice-Rei e que, neste caso, maltratando-os, procurava a sua última ruína e perdição; que pensasse bem nisto e modificasse
o
seu
ardentíssimo
gênio
para
não
amontoar
delitos
sobre
delitos;
e
que,
se
quisesse
tomar
o
seu
conselho,
deveria
apresentar-se
perante
o
Senhor
Vice-Rei
representando-lhe
que,
se
aqueles
homens
eram
mandados
por
Sua
Excelência, os sofreria com paciência e respeito, mas que, a não
ser assim, merecia toda a pronta providência um caso que
já
passava
a
ser
escandaloso.
Este
conselho
pareceu
bom
ao dito Alferes, e indo no dia seguinte falar ao Senhor Vice-Rei
(1)
não
tirou
desta
ação
sossego
algum,
mas
antes
maiores confusões, porque até se recatava de entrar em algumas casas do seu conhecimento e amizade, vigiando-se de
todos os lados, tanto na entrada como na saída, observando
ele, testemunha, que até os seus próprios amigos antigos se
desviavam
dele.
E
ouviu
dizer
algumas
vezes
ao
mesmo
Simão Pires Sardinha, depois do que tem referido, que fugissem
daquele
Alferes,
que
andava
doido
e
endemoninhado.
o que recomendava a todos logo que no dito Alferes falavam,
mostrando
até
desprazer
de
ouvir
falar
em
Minas,
como
sucedeu com ele, testemunha, indo a despedir-se do dito Sardinha e perguntando-lhe se queria alguma coisa para Minas,
ao que lhe respondeu que nada queria, nem de tal país desejava
notícia
alguma.
E
desconfiando
ultimamente
ele,
testemunha, que o dito Alferes estava resolvido a voltar a
(1)
É digna de atenção esta passagem onde
sabendo-se vigiado, foi indagar do próprio
e Sousa a razão desta medida. (HGM)
se confirma
Vice-Rei Luís
que
de
Tiradentes,
Vasconcelos
No dia 1-05-1789, o Alf. Matias Sanches Brandão pediu e obteve do Vice-Rei
passaporte para voltar a Minas. No dia seguinte, Tiradentes solicitou-o
inutilmente, sendo aconselhado pelo Vice-Rei a permanecer no Rio. Matias
Sanches Brandão, que partiu nesse dia (2-05), sabia do plano de fuga de
Tiradentes, pois deixou-lhe o seu bacamarte. Terá sido quem conduzia
para Minas (Paraibuna) três escravos pertencentes a Tiradentes, instruídos
para preparar-lhe a travessia da divisa fora dos Registros de vigilância;
caso não tenha sido Matias, terá sido Francisco X. Machado — conquanto
menos provável, pois deixou o Rio em 9-05. (TJBO)
-305esta
Capital
ocultamente,
o
pretendeu
dissuadir
disso
lembrando-lhe que,
se
não tinha
cometido
crime,
o
dava
pelo
contrário a conhecer com esse procedimento, e que, se o tinha
com efeito, assim o aumentava; fazendo-lhe mais as reflexões
que não levando passaporte, nem ordem, como o haviam de
deixar passar as guardas? E que, na hipótese de passar, que
desculpa
daria
ao
Excelentíssimo
Senhor
Visconde
General
que
coonestasse
a
desobediência
formal
ao
Excelentíssimo
Senhor Vice-Rei, e que não merecesse castigo? Ao que respondia
o dito Alferes: — "Ah! Se eu me apanhasse em Minas!" O
que
repetia
incessantemente.
E
tendo
ele
testemunha
resolvido o seu regresso para esta Capital com o Cabo de Esquadra
Pedro
de
Oliveira,
(1)
determinando
a
sua
saída
até o dia nove de maio, sucedeu, no dia sete do dito mês,
entrar na casa dele testemunha um mulato do dito Alferes
asseverando-lhe
ter
fugido
seu
senhor,
o
que
lhe
causou
grande
admiração;
e
perguntando-lhe
se
o
tinham
querido
prender,
lhe
respondeu
o
mulato
que
nem
o
sabia,
nem
para
onde
tinha
ido.
E
sucedendo
ele
testemunha
sair
a
aprontar-se
para
a
sua
jornada,
observou
que
todos
falavam
na
fugida
daquele
Alferes,
mas
sempre
com
algum
recato.
E
indo
finalmente
ele,
testemunha,
despedir-se
do
Excelentíssimo Senhor Vice-Rei e buscar o seu passaporte, o mesmo
Senhor,
conduzindo-o
a
um
quarto
particular,
lhe
fez
largas
expressões
a
respeito
do
dito
oficial,
pelas
quais
veio
ele
testemunha
no
inteiro
conhecimento
de
que
Sua
Excelência
tinha
completa
instrução
da
sua
péssima
conduta;
e
vendo
que o mesmo Senhor se dirigia a fazer-lhe algumas perguntas acerca da fuga do dito Alferes, lhe pediu ele testemunha
licença
para
miudamente
lhe
relatar
todos
os
passos
que
com ele haviam acontecido. E obtendo-a, assim o cumpriu,
(1)
0 Cabo Pedro de Oliveira Silva, comandante da Escolta da Permuta do
Ouro (encarregada de trazer para o Rio os quintos reais para remessa ao
Reino), ao chegar ao Rio sofrerá revista geral por ordem do Vice-Rei e
apreensão da correspondência particular que trazia.
Supondo-se
suspeito
de
contrabando,
ficara
profundamente
maguado.
Era
muito dedicado a Tiradentes. A Escolta da Permuta deixou o Rio a 2-05
com
Matias
Sanches
Brandão.
Francisco
Xavier
Machado
deixou-se
ficar
até 9-05, véspera do dia 10-05, data esta em cuja noite devia fugir Tiradentes.
(TJBO)
-306e com tanta exação que até o fez do péssimo modo com que
aquele
oficial
havia
iludido
um
escravo
dele,
testemunha,
para
lhe
apanhar
as
suas
armas,
que
usava
nas
jornadas,
que nunca mais viu. (1) E depois de Sua Excelência ter
ouvido
toda
aquela
narração,
lhe
determinou
que
seguisse
viagem,
mandando-lhe
dar
passaporte.
E
partindo
efetivamente ele testemunha, logo no terceiro dia da sua viagem,
ouviu dizer com certeza que se havia preso o dito Alferes.
E passando pelos fins da Capitania do Rio de Janeiro, a entrar nesta, encontrou preso o Desembargador Gonzaga, e no
dia subsequente ao Vigário de São José, Carlos Correia, e
ao Coronel Alvarenga. (2) E mais não disse, nem ao costume;
e sendo-lhe lido todo o seu juramento, pelo achar conforme, o assinou com o dito Ministro; e eu, o Bacharel José
Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, o escrevi.
Saldanha — Francisco Xavier Machado
2 . 2 — ASSENTADA
Aos vinte dias do mês de março de mil setecentos e
noventa, nesta Vila Rica e casas de residência do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor
desta
Comarca,
onde
eu
Escrivão
ao diante
nomeado vim, e sendo aí, pelo dito Ministro foram perguntadas as
testemunhas,
cujos
nomes,
ditos
naturalidades,
moradas,
ofícios e idades são os que se seguem, do que para constar fiz
este termo; e eu, o bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, que o escrevi.
(1)
No dia 12-05 achava-se no Sitio do Capitão Werneck, tendo conversado noite a
dentro com o boiadeiro Manoel Pereira Chaves, sobre a derrama e o ânimo
sedicioso das Minas. No dia seguinte, soube pelo S.M. (EVR) Joaquim de
Almeida, enviado dias antes para tentar cercar Tiradentes no Paraibuna e
agora chamado de volta ao Rio, que o Alferes teria sido preso na noite de
10-05. (TJBO)
(2)
Gonzaga, preso a 23-05 e conduzido no mesmo dia para o Rio, teria atravessado o Paraibuna no dia 30-05. No dia 31-05, passava pelo Registro do Paraibuna a escolta comandada pelo Ten. Antônio J. Dias Coelho, conduzindo os
dois presos de São João. (TJBO)
-307Testemunha 66ª
Pedro de Oliveira e Silva, Cabo de Esquadra do Regimento
de
Cavalaria
Regular
desta
Capitania,
natural
da
cidade de São Paulo, residente nesta Vila, onde vive de seu
soldo, de idade que disse ser de quarenta anos, testemunha
a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangeihos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse
e
lhe
fosse
perguntado,
o
que
assim
prometeu
cumprir
como lhe era encarregado.
E
perguntado
ele
testemunha
pelo
Auto
desta
Devassa que todo lhe foi lido, disse que tendo saído desta Capital
para a do Rio de Janeiro, em princípio do mês de março do
ano
pretérito,
segundo
sua
lembrança,
por
Cabo
da
escolta
que conduzia o ouro para a permuta, com inteira e total
ignorância
de
todos
os
fatos
no
mesmo
Auto
recontados.
E chegando à Freguesia de Irajá, ali lhe fora dar o Sargento-Mor Joaquim de Almeida uma busca por ordem do Excelentíssimo
Senhor
Vice-Rei,
levando-lhe
todas
as
cartas
que consigo trazia, ou seus camaradas e toda a mais comitiva
que
o
acompanhava,
retendo-o
até
que
chegou
a
decisão
para poder seguir para a Cidade do Rio de Janeiro onde,
logo
depois
que
chegou,
o
foram
visitar
o
Alferes
Matias
Sanches Brandão e o Alferes Joaquim José, por alcunha o
Tiradentes; e indo ele testemunha pagar-lhes em certo dia a
visita, se levantou o dito Alferes Joaquim José, que se achava deitado na sala, e lhe disse estas palavras: — "O Furriel
Manuel José Dias tem posto a você por terra onde quer que
chega, e pelo maior contrabandista que há. E que lhe parece, a você, o General mandar de lá ordem para o desatenderem e desacreditarem com uma busca, e isto a um Cabo
que serve há tantos anos, e com tanta honra como você? E
talvez por uma leve informação de algum invejoso? Eis aí
como
eles
pagam".
Ao
que
lhe
respondeu
ele
testemunha:
—
"É
Senhor,
podem
fazer.
E
como
nada
me
acharam,
estou
satisfeito."
Ao
que
lhe
tornou
o
mesmo
Alferes:
—
"Que os leve o diabo, que nós muito bem podemos cá pas-
-308sar sem eles. Diga-me, se convidassem a você para uma
função de pô-los no inferno e ficarmos livres deles, você
que faria?" E travando-lhe do braço para a janela, a este
mesmo tempo acudiu o Alferes Matias Sanches, que se estava calçando, e lhe disse: — "Ah! Senhor Cabo, não ouça
esse tolo; não lhe dê ouvidos, que é o maior tolo e bruto
que já vi. Tenho-lhe sofrido coisas que me tem custado.
Ora, o meu negro tem mais juízo do que ele. Fuja e venha para cá tomar café". O que assim sucedeu, ficando
ele
testemunha
persuadido
que
todas
aquelas
expressões
eram unicamente da conhecida extravagância do gênio do
dito Alferes; depois do que se despediu, voltando para o
quartel. Chegado o tempo de se retirar para Minas, aconteceu que, no dia em que foi dar-se por pronto na sala do
Senhor Vice-Rei, encontrasse a Simão Pires Sardinha, para
quem tinha levado carta do seu Tenente-Coronel Francisco
de Paula; e conversando sobre a retirada dele testemunha,
sucedeu avistar-se o mesmo Alferes Joaquim José, que vinha da Rua da Quitanda; e mal o dito Sardinha o viu, o convidou a ele testemunha a retirarem-se para uma botica vizinha, onde com efeito entraram. E lhe disse: — "Não
ande triste, que a busca que lhe deram não era nada com
você; pois o que tão somente queriam eram as cartas. Porque o seu General e o Vice-Rei andam averiguando uma sublevação que o Alferes Joaquim José intenta fulminar, e outros mais; que sobre isso é que veio cá o Furriel Manuel
José Dias com cartas do Senhor Visconde para o Senhor
Vice-Rei; e o mesmo Alferes, um dia destes, me levou um
diário que declara como foi o levante da América Inglesa,
para eu lhe traduzir certas passagens, o qual lhe tornei a
mandar. Que o leve o diabo com o seu enredo, que por isso
está aqui retido." E porque neste tempo entrou gente na
botica, se findou a conversação e se despediram. E com
efeito, permitindo-lhe o Senhor Vice-Rei que ele testemunha fizesse jornada, ao quarto dia dela, estando arranchado
ao pé da serra, em casa do Capitão Werneck, aí chegou o
mesmo Sargento-Mor Joaquim de Almeida com seis soldados e um Cabo, e depois de gracejar com ele testemunha,
-309vendo-o algum tanto carregado, o chamou de parte, e perguntando-lhe a causa da sua tristeza, acrescentou: — "Eu
sei que você ainda sente a busca; pois não sinta, que não é
nada com você e sim com o Alferes Joaquim José e com
Joaquim
Silvério,
que
andam
fulminando
um
levante
do
qual sabe já o Senhor Vice-Rei, por parte que teve do seu
General, e andam nesta averiguação. E por esse
motivo
foi retido o tal Alferes. E antes de ontem fugiu; por essa
causa o vou cercar na Paraibuna, ou Paraíba". (1) O que
assim passado, e continuando a jornada, achando-se arranchado na Fazenda onde chamam o Chapéu d'Uvas, ali chegou um camarada do Piquete, cujo nome ignora dando a
notícia de se acharem já presos o dito Alferes Joaquim José
e Joaquim Silvério, fazendo certo serem as ditas prisões pelos referidos motivos de andarem concitando um levante. O
que deu ocasião a ele, testemunha, recomendar aos seus soldados, muito especialmente a João Francisco Teles que vinha adiante
fazendo os pousos, que não contassem semelhante novidade. Porém o mesmo dito soldado do Piquete
a foi espalhando pela estrada; tanto assim que, encontrando o mesmo Teles, onde chamam a Bandeirinha, ao Padre
José Maria Fajardo de Assis, este já a sabia e lhe falou nas
ditas prisões, e no motivo delas. Depois porém dele testemunha ter chegado a esta Capital, e ouvir falar sobre as
mais que nela se fizeram, é que verificou a relação que tinham com o que lhe contaram o dito Simão Pires Sardinha,
no Rio de Janeiro, o Sargento-Mor Joaquim de Almeida, e
ultimamente o dito soldado do Piquete, ouvindo publicamente dizer que os autores da dita sublevação eram os mesmos
que foram presos. E declara ele, testemunha, que não tendo
(1) Tiradentes desapareceu na noite do dia 6-05; na manhã de 7-05 teria deixado
o Rio o S.M. (EVR) Joaquim de Almeida para cercá-lo no Paraibuna.
Francisco Xavier Machado partiu no dia 9-05, achando-se ainda três dias
depois, no Sítio do Capitão Werneck. O Soldado Antônio Ferreira, com a
mensagem de já ter sido preso no Rio o Tiradentes, não teria condições de
alcançar o Paraibuna antes de 11-05, tendo chegado a Vila Rica na noite
de 20-05, e foi o referido soldado quem avisou o S. M. Joaquim de Almeida
para regressar. (TJBO)
-310feito
maior
apreensão
nas
circunstâncias
que
ficam
referidas, contudo depois que chegou a esta Vila, como já disse,
e que ouviu falar no projetado levante, ainda que se achasse doente sem poder sair, deu logo parte de tudo ao seu
Excelentíssimo General, e depois, tanto que teve melhora, o
foi
ratificar
pessoalmente;
tanto
assim
que
já,
sobre
alguns
fatos
que
ficam
recontados,
depôs
ele
testemunha
ao
referimento que nele fez o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes. E mais não disse, nem ao costume; e sendo-Ihe lido todo o seu juramento, pelo achar conforme, o assinou com o dito Ministro. E eu, o Bacharel José Caetano
César Manitti, Escrivão por Comissão, que o escrevi.
Saldanha — Pedro de Oliveira Silva (1)
2.3 — ASSENTADA
Aos
e
noventa,
Ouro
Pedro
dor
vim,
Preto,
José
quinze
dias
do
nesta
Vila
Rica
mês
de
de
Nossa
de
mil
Senhora
e
do
setecentos
Pilar
do
e casas de residência do Doutor Desembargador
Araújo
de
Saldanha,
Ouvidor
Geral
e
Correge-
desta
Comarca,
onde
eu
Escrivão
ao
diante
e sendo aí, pelo dito Ministro foram inquiridas
temunhas
cujos
nomes,
ditos
das, e idades, são os que se
fiz este termo; e eu, o bacharel
Escrivão por Comissão, que o o escrevi.
(1)
abril
naturalidades,
ofícios,
seguem; do que para
José
Caetano
César
nomeado
as tesmoraconstar
Manitti,
Há franca contradição cronológica entre o Cabo Pedro de Oliveira Silva
e o Porta-Estandarte Francisco Xavier Machado. A travessia do Paraibuna
por Machado deu-se a 30 e 31-05, quando o Sold. Antônio Ferreira (do
Piquete ou Esquadrão do Vice-Rei) já passara por lá, dando aviso ao S.M.
Joaquim de Almeida, a 11-05, data em que ainda estava ao pé da Serra,
no sítio do Cap. Werneck. Ora, a Escolta devia ter-se adiantado muito,
pois efetivamente já estava em Chapéu d'Uvas a 15-05 e chegaria a Paraopeba a 20-05 (data do encontro com o Pe. Fajardo de Assis e Francisco
Antônio de Oliveira Lopes), muito além do Registro do Paraibuna... (TJBO)
-311-
Testemunha 67 .ª
Matias Sanches Brandão (1) natural da Cachoeira do
Campo desta Comarca, morador nesta Vila, que vive de seu
soldo
de
Alferes
do
Regimento
de
Cavalaria
Regular
desta
Capitania, de idade que disse ser de cinqüenta anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita,
subcargo
do
qual
lhe
encarregou
jurasse
a
verdade
do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado.
E
perguntado
ele
testemunha
pelo
referimento
que
nele fez o Cabo de Esquadra Pedro de Oliveira e Silva, que
todo lhe foi lido, disse que é verdade ter ido visitar a ele
testemunha,
e
àquele
Alferes
Joaquim
José,
o
Cabo
referente, achando-se todos no Rio de Janeiro; mas que não se recorda
ter
ouvido
as
palavras
mencionadas
no
dito
referimento, o que era factível assim acontecer, ainda a estar ele
testemunha na mesma sala em que se disseram, pela notória moléstia de surdez que padece; e que, se ele testemunha
acudiu e disse ao mencionado Cabo o que se relata no referimento,
de
que
igualmente
se
não
recorda,
foi
talvez
por
os ver juntos em ação de conversar, e por saber que o dito
Alferes Joaquim José se não poupava a dizer mal, como fazia
continuamente,
do
Excelentíssimo
Senhor
Luís
da
Cunha,
Governador
que
foi
desta
Capitania.
E
nesta
consideração,
pode
muito
bem suceder
que,
entendendo
que
a
dita
conversação
rolava
sobre
o
mesmo
objeto,
fosse
casualmente
desviar aquele Cabo de a ouvir, e então proferisse o que menciona o referimento, sendo que ele testemunha fazia bem
(1)
Matias
Sanches
Brandão
era irmão do S.M. (Aux.) Francisco Sanches
Brandão,
militar
profissional
que
foi
reformado
na
reorganização
do
Regimento de Cavalaria Regular (1775) por D. Antônio de Noronha, e
nomeado
para
a
instrução
e
orientação
dos
Regimentos
Auxiliares
da
Comarca de Vila Rica. Matias já fora inquirido (testemunha 40.ª) em
18-07-1789
na
Devassa-MG.
Era
tio afim
de
Marília
(Maria
Dorotéia
Joaquina de Seixas). Pertencia à 3.ª Companhia, tendo sido promovido a
Alferes na vaga de Felipe José da Cunha, promovido a Tenente (1776). (TJBO)
-312-
pouco
foi
conceito
tido
por
nem
aos
pelo
achar
o
da
um
capacidade
rústico
E
sendo-lhe
costumes.
conforme
Bacharel
José
daquele
homem
o
e
lido
assinou
Caetano
e
todo
com
César
Alferes,
atroado;
o
o
dito
Manitti,
que
mais
sempre
não
seu
disse,
juramento,
Ministro;
Escrivão
e
por
eu,
Comis-
são, que o escrevi.
Saldanha — Matias Sanches Brandão
Testemunha 68.ª
Florêncio
Infeccionado,
morador
José
termo
Ferreira,
da
nesta
Vila
do
Regimento
de
que
disse
quarenta
nistro
livro
ser
deferiu
deles
em
cidade
Rica,
que
vive
anos,
que
encarregou
jurasse
se
perguntado,
o
pôs
a
que
de
sua
assim
a
soldo
quem
que
prometeu
de
músico
de
idade
o
dito
Mi-
Evangelhos
em
um
subcargo
direita,
do
do
Capitania,
mesma,
Santos
mão
verdade
Arraial
desta
seu
da
testemunha
dos
do
Mariana
Regular
juramento
lhe
natural
de
Cavalaria
o
(1)
do
qual
e
lhe
fos-
como
lhe
era
soubesse
cumprir
encarregado.
E
desta
te
Devassa
sabe
setecentos
foi
gia,
perguntado
a
e
procurar
por
que
esse
ele
nome
pelo
todo
lhe
foi
lido,
respeito
é
que
achando-se
oitenta
no
testemunha
dia
e
três
Salvador
nove
em
de
maio
Gurgel
conteúdo
disse
que
no
princípio
do
a
um
Amaral,
no
o
que
ano
de
da
sua
somenmil
e
moléstia,
praticante
para
Auto
de
o
cirurver
e
dar-lhe algum remédio; e, nesta ocasião, depois de haverem
(1)
Florêncio José Ferreira Coutinho era compositor de alto conceito em seu
tempo e cantava a voz de baixo, estando presente na maioria das arrematações de música da Câmara de Vila Rica (1780 a 1819, ano de sua morte).
Compôs inclusive uma ópera (ato e música): Mundo na Lua, além de peças no
gênero religioso (ladainhas, graciais, responsos etc.) e no popular. (TJBO)
-313praticado a respeito da enfermidade, lhe contou o dito Gurgel, que tinha pretendido ser Ajudante do Cirurgião-Mor (1)
do
Regimento
mas
que
o
não
havia
conseguido,
porém
que
cedo
tudo
isto
havia
de
levar
volta.
E
perguntando-lhe
ele
testemunha
que
vinha
a
dizer
naquilo?
lhe
respondeu o dito Amaral que estava para haver um levante na
Capitania,
e
que
já
não
podiam
sofrer
tantos
poderosos,
como
para
cá
vinham
todos
os
anos.
Do que
escandalizado, ele testemunha o repreendeu de falar em tal, e se foi
logo
embora.
Passado
porém
um
mês
com
pouca
diferença
o veio visitar o dito Amaral, e em conversa lhe disse se se
lembrava do que lhe tinha dito, e tornando-lhe que sim, acrescentou: — "De boa escapei; lá está já o Alferes Joaquim
José na casa forte do Rio; veja se eu lhe dou a carta que
ele me pedia; que tal me punha? Ao que acudiu ele, testemunha,
atalhando
a
conversação
sobre
semelhante
objeto.
E logo depois que se retirou, apesar da sua moléstia que o
impedia de sair, deu parte de tudo a Sua Excelência por
uma carta que era exatamente do mesmo teor da cópia que
neste ato se lhe apresentou, (2) e se acha junta à Devassa;
e mais não disse, nem aos costumes. E sendo-lhe lido todo
o seu juramento, pelo achar conforme o assinou; e eu, José
Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.
Saldanha — Florêncio José Ferreira
(1)
O Cirurgião-Mor era (desde 1782) o Dr. Antônio José Vieira de Carvalho.
Em 1797 Joaquim Félix Pinheiro propôs ao Visconde de Barbacena a criação de uma Cadeira de Anatomia, Cirurgia e Partos na Capitania de Minas Gerais. Nada conseguiu. O novo Governador, Bernardo José de Lorena,
propôs, em seu lugar, Antônio José Vieira de Carvalho, "discípulo de Manuel Constâncio no Hospital Real de Lisboa". O novo candidato foi provido no cargo por Carta Régia de 17 de junho de 1801 (Cadeira de Cirurgia, Anatomia e Arte Obstetrícia). (HGM)
(2)
Na verdade, deu parte somente depois da prisão de Salvador Carvalho
do Amaral Gurgel (aprox. 11-06-1789), o qual foi inquirido e acareado
com o Dr. Antônio José Soares de Castro, entre outros, no dia 12-06. A
carta-denúncia de Florêncio é datada de 13-06, ou seja, depois de cerca de
10 dias da visita de Amaral Gurgel. (TJBO)
-314-
2.4 — ASSENTADA
Aos onze dias do mês de maio de mil e setecentos e
noventa, nesta Vila Rica e casas de morada do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor
desta
Comarca,
onde
eu Escrivão
ao diante
nomeado vim, e sendo aí, pelo dito Ministro foram inquiridas as
testemunhas, cujos nomes, ofícios, idades e ditos são os que
se seguem do que para constar, fiz este termo; e eu, o Bacharel
José
Caetano
César
Manitti,
Escrivão
por
Comissão,
que o escrevi.
Testemunha 69.ª
Joaquim José de Freitas, natural de Santa Luzia do
Sabará
soldado
no
Regimento
de
Cavalaria
Regular
desta
Capitania,
de
idade
de
cinqüenta
anos,
testemunha
a
quem
o
dito
Ministro
deferiu
o
juramento
dos
Santos
Evangelhos
em um livro deles em que pôs sua mão direita, subcargo do
qual lhe encarregou dissesse a verdade do que soubesse e
lhe
fosse
perguntado,
o
que
assim
prometeu
cumprir
como
lhe era encarregado.
E
perguntado
ele
testemunha
pelo
conteúdo
no
Auto
desta
Devassa
que
todo
lhe
foi
lido,
disse
que
sabe, por se fazer público e notório, que se havia projetado um levante nesta Capitania; e a primeira vez que ouviu falar neste objeto, foi no sítio e Registro denominado
de
Matias
Barbosa;
porquanto
tendo
sido
ele,
testemunha,
nomeado
com
outros
camaradas,
comandados
pelo
Capitão
Antônio
José
de
Araújo
e
Tenente-Coronel
Francisco
Antônio Rebelo, para conduzirem preso à cidade do Rio de Janeiro
ao
Desembargador
Tomás
Antônio
Gonzaga,
que
fora
Ouvidor
nesta
Comarca,
chegando
ao
referido
Registro,
aí
ouviu dizer que aquela prisão era por ser o dito Ministro
um dos confederados para o levante que se pretendia executar, e para o qual já se tinham escrito várias cartas à
França; e que pelo mesmo motivo eram também presos o
Vigário de São José do Rio das Mortes, Carlos Correia de
-315Toledo,
o
Coronel
Inácio
José
Alvarenga,
o
Tenente-Coronel Domingos de Abreu, e outros. Não se recorda, porém,
com
especificação
dos
sujeitos
a
quem
ouvira
o
referido.
Isto
mesmo
escutaram
alguns
dos
seus
camaradas,
de
cujos
nomes só se lembra de um, Domingos José, que j á deu baixa.
Chegando,
porém,
ao
Rio
de
Janeiro,
aí
achou
vulgarizada
a
mesma
novidade,
em
que
publicamente
se
falava
asseverando
a
ele,
testemunha,
alguns
camaradas
do
Esquadrão
do
Excelentíssimo
Senhor
Vice-Rei,
que
também
se
achava
ali
pronto
um
segredo
para
o
Tenente-Coronel
Francisco
de Paula Freire de Andrada. E voltando para estas Minas,
tanto pelo caminho como depois de chegar a esta Capital,
ouviu
falar constantemente
no dito levante e que nele entravam
os
sujeitos
que
foram
presos,
sem
que
até
agora
ouvisse
que
fosse
compreendido
naquele
delito
alguma
outra
pessoa.
E
encontrando-se,
depois
de
passados
alguns
meses, na Vila do Príncipe, com o Sargento-Mor Roberto Mascarenhas,
falando
ambos
sobre
as
referidas
prisões,
lhe
contou este, ou que lhe tinham dito, ou que o mesmo ouvira
ao Ouvidor da dita Vila, Joaquim Antônio Gonzaga, que a
prisão
do
Tenente-Coronel
Francisco
de
Paula
Freire
de
Andrada
tinha
sido
urdida
pelo
Ajudante
de
Ordens
Antônio Xavier e pelo Sargento-Mor do Regimento, Pedro Afonso; e mais não disse, nem ao costume. E sendo-lhe lido
todo o seu juramento, pelo achar conforme, o assinou com
o dito Ministro; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti,
Escrivão por Comissão, que o escrevi.
Saldanha — Joaquim José de Freitas (1)
Testemunha 70.ª
Roberto
de
Mascarenhas,
Sargento-Mor
de
Cavalaria
auxiliar
da
Vila
do
Príncipe,
juco, Freguesia da mesma Vila, que vive de seu ofício de
do
natural
Regimento
do
Te-
-316Tabelião, que aí serve, idade de trinta e oito anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos
Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita,
subcargo do qual lhe encarregou dissesse a verdade do que
soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado.
E
perguntado
pelo
referimento
que
nele
fez
a
testemunha
antecedente,
Joaquim
José
de
Freitas,
que
todo
lhe
foi
lido,
disse
que
passava
na
verdade
o
seu
conteúdo;
porquanto
achando-se
ele
testemunha
uma
vez
em
casa
do
ouvidor
daquela
Comarca
do
Serro,
Joaquim
Antônio
Gonzaga,
e
praticando-se
sobre
a
prisão
do
Tenente-Coronel
Francisco
de
Paula
Freire
de
Andrada
e sua remessa para o Rio de Janeiro, ouviu falar àquele Ministro,
que
diziam
que
tinham
metido
para
dentro
o
dito
Tenente-Coronel
aos
empurrões;
e
que
o
Sargento-Mor
do
Regimento
Pedro
Afonso(1)
e
o
Ajudante
de
Ordens
Antônio Xavier de Resende tinham sido a causa; e posto que ali
se
achavam
também
naquela
ocasião
outros
sujeitos,
que
igualmente
ouviram
o
referido,
contudo
não
pode
recordar-se de quem eram; e mais não disse, nem ao costume. E
sendo-lhe
lido
todo
o
seu
juramento,
pelo
achar
conforme,
o assinou com o dito Ministro; e eu, o Racharei José Caetano
César Manitti, Escrivão por Comissão, que o escrevi.
S a l d a n h a — R o b e r t o Ma s c a r e n h a s (2)
(1)
O Sargento-Mor Pedro Afonso Galvão de São Martinho foi diretamente beneficiado com a prisão de Tte.-Cel. Francisco de Paula Freire de Andrada,
a quem sucedeu no comando do Regimento de Cavalaria Paga da Capitania de Minas Gerais. (HGM)
(2)
Roberto Mascarenhas Vasconcelos Lobo se converteu em espião do Visconde
de
Barbacena
no
Serro,
visando
sobretudo
o
Ouvidor
Joaquim
Antônio
Gonzaga.
Em
8-06-1790
(dias
após
ter
estado em V.
Rica depondo),
escrevia ao Governador extensa carta sobre o comportamento do Ouvidor do
Serro
no
caso
do
ex-soldado
Domingos
Pereira
Guedes
(caso
aliás,
completamente
estranho
à
Inconfidência).
Roberto
Mascarenhas
era
Sargento-Mor do Regimento de Cavalaria Auxiliar do Serro, e nesta qualidade
foi quem deu as ordens para a guarda do Pe. José da Silva e Oliveira
Rolim, preso no Arraial da Conceição. Antes (1775) foi Alferes do RCR,
na l.ª Companhia, reformando-se aprox. em 1788, para ir ocupar o cargo
remunerado
de
Sargento-Mor
dos
Auxiliares
da
Comarca
do
Serro
e
de
Tabelião na sede da Comarca. (TJBO)
-3172.5 — ASSENTADA
Aos quatorze dias do mês de junho de mil e setecentos
e noventa, nesta Vila Rica, e casas de residência do Doutor
Desembargador
Pedro
José
Araújo
de
Saldanha,
Ouvidor
Geral,
e
Corregedor
desta
Comarca,
onde
eu
Escrivão
ao
diante
nomeado
vim,
e
sendo
aí
pelo
dito
Ministro
foram
perguntadas,
e
inquiridas
as
testemunhas,
cujos
nomes,
ofícios, ditos e idades são os que se seguem, do que para constar fiz este termo, e eu o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, que o escrevi.
Testemunha 71.ª
José de Sousa Lobo,
(1) Sargento-Mor do Regimento
de
Cavalaria
Regular
desta
Capitania
de
Minas
Gerais,
natural da Vila de Viana do Minho, residente nesta Vila Rica,
de idade que disse ser de trinta e sete anos, testemunha a
quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sobcargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe
fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado.
E
perguntado
ele
testemunha
pelo
conteúdo
no
Auto
desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que nunca ouvira
falar em semelhante levante antes das prisões que se fizeram
nesta
Capitania;
mas
que
logo
depois
delas,
e
muito
principalmente
das
que
se
praticaram
nesta
Capital,
foi
que
principiou a ouvir falar que as mesmas tinham por ob-
(1)
José de Sousa Lobo (e Melo) acha-se "imortalizado" nas Cartas Chilenas
sob o criptônimo de Lobésio. Fora comandante interino do Destacamento
Diamantino (1786-7) até a posse do Cap. José de Vasconcelos Parada e
Sousa (1787-1789), convertendo-se ambos em instrumentos dóceis de Fanfarrão contra a Junta Diamantina e no tráfico clandestino das pedras preciosas. Padela, em meados de março de 1789, foi sucedido no comando
do Destacamento, pelo Cap. Manuel da Silva Brandão, destituído poucos
meses depois como suspeito da Inconfidência, em face da fuga do Pe.
José da Silva e Oliveira Rolim, por denúncia do irmão de Padela, Ten.
Fernando V. Parada e Sousa. (TJBO)
-318jeto uma sublevação que se projetava, e de que eram chefes
os mesmos que foram presos. Mas nem ainda assim se pôde capacitar que isto era verdade, pela variedade com que
se
discorria
acerca
dos
referidos
procedimentos
e
prisões;
inclinando-se mais a que fossem por algum extravio de ouro
ou
diamantes,
em
que
com
maior
probalidade
se
assentava;
até
que,
sendo
nomeado
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Visconde General para conduzir um dos ditos presos para o Rio
de Janeiro, que era o Padre José da Silva e Oliveira Rolim,
este no caminho, por várias vezes, lhe contou que era sem dúvida
haver-se
premeditado
a
dita
sublevação;
que
estava
disposta para logo que se lançasse a derrama; e que o Temente-Coronel
Francisco
de
Paula
Freire
de
Andrada
era
um dos mais empenhados no dito levante e que sempre lhe
dizia que para o mesmo estava tudo pronto, instando-o que,
da
sua
parte,
convidasse
também
os
patrícios;
e
contando-lhe
que
tinham
determinado
mandar
o
Excelentíssimo
Senhor General e sua família pelo Rio das Velhas abaixo em
canoas, e sair à Bahia, ao que ele dito Padre se opusera
dizendo
que
então
era
melhor
matá-lo.
Mas
que
depois
assentaram
que
fosse
mandado
com
toda
a
violência
pelo
Registro
do
Paraibuna;
acrescentando
finalmente
o
dito
padre, que o Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira fora
quem o convidara a ele para intervir na exposta sublevação.
E que tinha sido o diabo darem com ele no mato onde se
ocultara,
porquanto,
se
assim
não
sucede,
estava
esperando
lhe crescer o cabelo para se escapar e fugir pelo sertão fora.
E tudo isto relatou ele testemunha ao Excelentíssimo Senhor
Luís de Vasconcelos e Sousa, logo que chegou ao Rio de
Janeiro, onde mais se confirmou na verdade de todo o expendido,
porquanto,
topando
naquela
cidade
com
o
Coronel Joaquim Silvério dos Reis, este lhe certificou o mesmo,
acrescentando
que
ele
fora
um
dos
convidados
para
entrar
na sublevação projetada de que veio
a ser o denunciante,
cuja
denúncia
fora
dar
ao
Excelentíssimo
Senhor
Visconde
General na Cachoeira, no dia quinze de março de mil e setecentos e oitenta e nove (segundo sua lembrança); e que o mesmo Senhor o mandara disfarçadamente para aquela cidade
-319com aparente pretexto e cartas para o Senhor Vice-Rei, a quem
comunicou tudo, em conseqüência do que foi preso logo. (1)
Mas,
depois
de ter
convencido os
mais
companheiros confederados,
o
puseram
em
liberdade
com
homenagem
por
toda
a cidade. E disse mais que se o Excelentíssimo Senhor Visconde General não desse logo, e com tanto disfarce e sagacidade,
todas
as
providências
que
deu,
certamente
era
morto
na
ocasião
do
levante,
que
infalivelmente
se
fazia.
E
que
ele,
Joaquim Silvério,
tinha
bem conhecido
o ódio
entranhável nos filhos da América contra o dito Excelentíssimo Senhor
pelo
procedimento
que
tomou
em
semelhante
desordem,
não
menos
que
também
contra
ele
denunciante
pela
haver
manifestado;
e
este
mesmo
conceito
faz
igualmente
ele,
testemunha,
pelo
que
ouviu
quase
geralmente
naquela
cidade
quando
se
falava
nesta
diligência;
e
muito
particularmente
a
um
negociante
por
nome
Francisco
de
Araújo
Pereira que em certa
ocasião, e na presença
dele testemunha,
falando
mal
dos
procedimentos
do
Excelentíssimo
Senhor Visconde General,
acrescentou:
— "E com que há o
Visconde de Barbacena de ressarcir o crédito, honra, e fazenda
a
tantas
mil
pessoas?"
Discorrendo
com
tanta
soltura
que
ele,
testemunha,
esteve
então
quase
perdido
com
o dito Araújo. E o mesmo lhe sucedeu em outra ocasião
com José Bernardo da Silveira Frade, (2) com que teve semelhante encontro em casa do Capitão Antônio de Olivei-
(1)
Efetivamente, Joaquim Silvério chegou ao Rio a 1-05-1789. Com a fuga de
Tiradentes na noite de 6-05, foi Joaquim Silvério quem, por simulação
junto ao Pe. Inácio Nogueira de Lima, denuncia-o como sabendo do esconderijo ao Vice-Rei. Este, no mesmo dia 10, depois de preso Tiradentes,
mandou recolher à Ilha das Cobras o denunciante, que só seria libertado
em 29-01-1790. (TJBO)
(2)
José Bernardo da Silveira Frade foi assíduo frequentador da casa e da
Sociedade Literária de Manoel Inácio da Silva Alvarenga. Era solicitador
de causas no Rio de Janeiro. Sob a influência de Frei Raimundo Penaforte,
custódio do Convento de S. Antônio, e ressentido com Silva Alvarenga,
denunciou-lhe a Sociedade Literária como um clube de jacobinos, já antes
mandado fechar pelo Conde de Resende. Em dezembro de 1794, foram seus
antigos membros presos. Silva Alvarenga só foi restituído à liberdade em 1797.
(TJBO)
-320-
ra
Pinto.
(1)
E
declara
mais
ele,
testemunha,
haver-lhe
também dito, o mesmo Joaquim Silvério, que os dois Comandantes,
da
Serra
e
Tejuco,
os
Capitães
Maximiano
e
Brandão,
ou
tinham
sido
lembrados
e
encaminhados
pelos
ditos
chefe
da
sublevação
para
aqueles
Destacamentos,
onde
lhes
convinha
tê-los
de mão
quando
fossem
necessários;
ou
que já tinham sido falados para os mesmos, de que ele testemunha
não
tem
completa
lembrança.
E
perguntando-lhe
se
ele
tinha
disto
também
avisado
o
Excelentíssimo
Senhor
Visconde
General,
lhe
respondeu
que,
com
a
pressa
com
que escreveu a denúncia e partiu para o Rio de Janeiro, lhe
esqueceram algumas coisas, que havia de comunicar ao dito
Senhor quando subisse a Minas. E mais não disse, nem aos
costumes, por que foi perguntado; e sendo-lhe lido todo o
seu juramento, pelo achar conforme, o assinou com o dito
Ministro; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, o escrevi.
Saldanha — José de Sousa Lobo e Melo
Testemunha 72.ª
João
Coelho
Martins,
natural
da
Cidade
de
Mariana
que
vive
de
seu
soldo
no
Regimento
de
Cavalaria
Regular desta Capitania, em que tem praça de soldado, residente nesta Vila Rica, de idade de vinte e cinco anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu
o juramento
dos
Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão
direita,
sobcargo
do
qual
lhe
encarregou
jurasse
a
verdade
do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado.
(1)
Era Capitão de Companhia do Terço de Ordenança, morador na Praia
Velha (Almanaque 1792). No ano de 1794 já teria falecido, pois o posto
era ocupado por outro. Em 1789, sendo amigo de Luís Alves de Freitas
Belo, foi quem lhe mandou aviso da prisão de Joaquim Silvério e de se lhe
ter relaxado o seqüestro. (TJBO)
-321E
perguntado
pelo
referimento
que
nele
fez
a
testemunha, o soldado Joaquim José de Freitas, por ser ele um
dos
camaradas
que
o
acompanhavam
comandados
pelo
Capitão
Antônio
José
de
Araújo
e
Tenente-Coronel
Francisco
Antônio
Rebelo,
quando
conduziam
preso
para
a
cidade
do
Rio
de
Janeiro
o
Desembargador
Tomás
Antônio
Gonzaga,
disse que era verdade ter ele testemunha sido também um
dos
camaradas
nomeados
para
aquela
escolta;
mas
que
se
não lembra de ter ouvido o que no referimento se relata; e
que tendo todos chegado a Matias Barbosa de noite, logo de
madrugada
partiu
ele
testemunha
com
uma
parada
que
lhe
entregou
o
dito
Tenente-Coronel
Francisco
Antônio
para
o
Senhor
Visconde
General.
E
somente
arranchando-se
no
Ribeirão, em casa do Coronel Luís Alves, lhe perguntou este
com grande empenho, cuidando que vinha do Rio de Janeiro,
se
era
certo
virem
umas
Companhias
daquela
cidade
para esta Capital, ao que lhe respondeu ele, testemunha, que
o ignorava por não vir do Rio. E mais não disse, nem dos
costumes; e sendo-lhe lido todo o seu juramento, pelo achar
conforme, o assinou com o dito Ministro; e eu, o Bacharel
José
Caetano
César
Manitti,
Escrivão
por
Comissão,
que
o
escrevi.
Saldanha — João Coelho Martins
2.6 — ASSENTADA
Aos vinte e seis dias do mês de junho de mil e setecentos e noventa, nesta
Vila
Rica
e
casas
de
residência
do
Desembargador
Pedro
José
Araújo
de
Saldanha,
Ouvidor
Geral
e
Corregedor
desta
Comarca,
onde
eu
Escrivão
ao
diante nomeado vim, e sendo aí, pelo dito Ministro foram
inquiridas
as
testemunhas,
cujos
nomes,
naturalidades
e
ditos são os que se seguem, de que para constar fiz este termo;
e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão por
Comissão, que o escrevi.
-322-
Testemunha 73.ª
João Coelho Martins
(II), irmão da testemunha supra
do mesmo nome, natural da Cidade de Mariana, que vive
nesta Capital de ser soldado do Regimento de Cavalaria regular desta Capitania, de idade de vinte e dois anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou dissesse a verdade
do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe era encarregado.
E
perguntado
ele
testemunha
pelo
conteúdo
no
Auto
desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que o que somente
sabe
"é
que,
achando-se
destacado
na
Fazenda
da
Vargem
(1) no mês de maio do ano passado, chegou à mesma em
um dos dias do dito mês, segundo sua lembrança, vindo do
Rio
de
Janeiro,
um
soldado
do
Piquete
do
Excelentíssimo
Senhor
Vice-Rei
com
parada
para
o
Excelentíssimo
Senhor
Visconde General, (2), e lhe contou este que ficavam presos
naquela cidade o Coronel Joaquim Silvério dos Reis e o Alferes Joaquim José, por alcunha — o Tiradentes; e que o
Regimento da guarnição desta Capitania, com o seu Tenente-Coronel
Francisco
de
Paula,
se
mudava
para
aquela
cidade do Rio, vindo um de lá para cá. E que isto era por se
ter
descoberto
que
intentavam
levantar-se
com
a
Capitania,
do que lhe pediu segredo. Depois do que, ouviu ele testemunha falar a várias
pessoas que transitavam por ali, que
se tinham feito mais prisões pelo mesmo motivo, em que depois ouviu falar geralmente. E mais não disse, nem aos costumes; e sendo-lhe lido o seu juramento, pelo achar confor-
(1)
A Fazenda da Vargem,
do Vale Amado (HGM)
em
Matias
Barbosa,
era
de
propriedade
de
Manuel
(1)
O sold. (EVR) Antônio Ferreira, portador da mensagem do Vice-Rei anunciando as ditas prisões, efetuadas a 10-05-1789, e o deslocamento de 3 Companhias (uma do Regimento de Infantaria de Moura, uma do R. I. de Bragança; e uma do Esquadrão do Vice-Rei, de cavalaria). Chegou a Vila Rica
em 20-05 à noite, sendo logo levado para Cachoeira do Campo, à presença
do Visconde de Barbacena. (TJBO)
-323me o assinou: e eu,
Comissão, que o escrevi.
José
Caetano
César
Manitti,
Escrivão
por
Saldanha — João Coelho Martins
2.7 — ASSENTADA
Aos vinte e oito dias do mês de setembro de mil e setecentos e noventa, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto e casas de residência do Desembargador
Pedro
José
Araújo
de
Saldanha,
Ouvidor
Geral
e
Corregedor desta Comarca, onde eu Escrivão ao diante nomeado vim,
e
sendo
aí,
pelo
Ministro
foram
inquiridas
as
testemunhas,
cujos nomes, ofícios, moradas, ditos e idades são os que se
seguem, de que para constar, fiz este termo. E eu, o Bacharel
José
Caetano
César
Manitti,
Escrivão
por
Comissão,
o
escrevi.
Testemunha 74.ª
O Furriel Manoel José Dias, (1) natural de Santa Marinha de Remelho, termo de Barcelos, Arcebispado de Braga,
residente nesta Vila, onde vive de seus soldos de Furriel do
Regimento
de
Cavalaria
Regular
desta
Capitania,
e
de
idade
que disse ser de cinqüenta e um anos, testemunha a quem
o
dito
Ministro
deferiu
o
juramento
dos
Santos
Evangelhos
em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo
do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse
e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como
lhe era encarregado.
E
perguntado
ele
testemunha
pelo
conteúdo
desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que
ouvir dizer depois que se fizeram as prisões tanto nesta Vila
(1)
no
sabe,
Auto
pelo
O Furriel (RCR) Manuel José Dias, homem de confiança de Francisco Antônio Rebelo, fora antes enviado ao Rio levando o oficio do Visconde de
Barbacena ao Vice-Rei com a primeira notícia da denúncia de Joaquim Silvério dos Reis. (TJBO)
-324como
nas
outras
Comarcas,
que
se
projetava
uma
sublevação ou levante nela, da qual, segundo também ouviu dizer,
eram cabeças e chefes os mesmos que foram presos, do que
mais se certificou, porquanto, tendo ido acompanhar o Tenente-Coronel
Francisco
Antônio
Rebelo
até
ao
Rio
de
Janeiro,
(1) quando foi para Lisboa, e encontrando-se ele testemunha
naquela cidade com Joaquim Silvério dos Reis, este lhe contou que era certo haver-se disposto um levante nestas Minas,
tanto assim que ele próprio fora um dos convidados para ele,
o qual o denunciou a Sua Excelência, cuja denúncia escrevera por ordem do mesmo Senhor em três folhas de papel de
Holanda; e que, se Sua Excelência não dera com tanta brevidade e cautela as providências que deu, certamente se punha em execução. Mas que quase todo o povo daquela cidade
duvidava
desta
realidade,
falando
soltamente
contra
o
procedimento do dito Senhor, porém que a seu tempo se desenganariam,
o
que
ele
testemunha
veio
depois
a
confirmar,
porque
procurando
em
certa
ocasião
o
Ajudante-de-Ordens,
do
Excelentíssimo
Senhor
Vice-Rei,
Camilo
Maria
Tonelet,
e
achando-o
ainda
recolhido,
principiou
entretanto
um
seu
criado, fulano Cordeiro, a conversar sobre o dito levante (que
fazia então, naquela cidade, o objeto da maior parte das conversações,
segundo
ele
testemunha
alcançou)
sustentando
que
era
mentira
tudo,
e
que
o
Excelentíssimo
Senhor
Visconde
General
tinha
procedido
aceleradamente
e
sem
maior
reflexão, levado unicamente do que lhe contara Joaquim Silvério
dos Reis, o qual se tinha servido daquele estratagema para
ver
se,
por
semelhante
modo, podia
subtrair-se
ao pagamento das grandes somas que devia à Fazenda Real do seu Contrato; ao que, ocorrendo a ele testemunha asseverar ter sido
certíssimo
o
dito
projeto,
cuja
averiguação
se
cometera
a
dois Ministros que tiraram uma exata Devassa, lhe respondeu
o dito criado: — "Que o papel admitia tudo quanto se lhe
(1)
0 Ten.-Cel. Francisco Antônio Rebelo, portador de cópia da Devassa-MG para
o Reino, e que também trouxera consigo os autos originais da mesma, longamente reclamados pelo Vice-Rei, deixou o Rio para Lisboa a 18-03-1790,
poucos dias após ter chegado de Vila Rica. (TJBO)
-325quisesse
escrever,
e
que
os
Ministros
naturalmente
satisfariam
a
vontade
do
Senhor
General";
de
cujo
atrevimento,
indignado ele, testemunha, descompôs o dito criado, e se finalizou assim a conversação. E tendo outro encontro semelhante com o professor de grego (1) na mesma cidade, este, não
obstante ter sido da obrigação do dito Senhor Visconde General,
como
ele
testemunha
entende,
lhe
falou
também
mal
do
referido
procedimento,
acrescentando
que
fora
nímio
receio, e que o mesmo Senhor se fiara de Joaquim Silvério
e do Ajudante de Ordens Antônio Xavier de Resende, que
já bem conhecia de Lisboa. De sorte que observou que quase todos caluniavam ali a diligência, criminando a Sua Excelência; e sem dúvida saberia mais alguma coisa neste assunto se não desconfiassem, como veio a perceber por principiarem a recatar-se dele, que se demorava ali para mandar
dizer a Sua Excelência o que se passava, quando era outra
muito diversa a sua comissão, nem tinha tido a menor recomendação para examinar coisa alguma a esse respeito, e tão
somente
para
esperar
as
cartas
que
viessem de
Lisboa
no
primeiro navio que chegasse, e trazê-las ele mesmo a Sua
Excelência. E mais não disse, nem ao costume; e sendo-lhe
lido todo o seu juramento, pelo achar conforme o assinou; e
eu, José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, que
o escrevi.
Saldanha — Manuel J o s é D i a s d a C o s t a
2.8 — ASSENTADA
Aos quatorze dias do mês de outubro
centos e noventa anos, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do
de
mil
e
sete-
(1) O Professor Régio de Grego no Rio de Janeiro era o Padre João Marques
Pinto, amigo intimo de Silva Alvarenga e seu companheiro na Sociedade
Literária, a par do Dr. Jacinto José da Silva Quintão (estudante em Montpellier de 28-06-76 a 1778), Dr. Vicente Gomes da Silva (idem de 2-10-1787
a 4-11-1791), Mariano José Pereira e José Antônio de Almeida (alunos de
Silva Alvarenga), Dr. Estácio Gularte ,e outros. (TJBO)
-326Pilar do Ouro Preto e casas de morada do Desembargador
Pedro
José
Araújo
de
Saldanha,
Ouvidor
Geral
e
Corregedor
desta
Comarca,
onde
eu
Escrivão
ao
diante
nomeado
vim, e sendo aí, pelo dito Ministro foram perguntadas as testemunhas, cujos nomes, ofícios, e ditos são os que se seguem,
do que para constar fiz este termo; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, que o escrevi.
Testemunha
75.ª
Joaquim
Ferreira
da
Cunha,
homem branco, natural
das Congonhas do Campo, morador nos sertões do Rio de
São
Francisco,
Arraial
das
Contendas,
Freguezia
dos
Morrinhos, que vive de criar gados, de idade de quarenta e seis
anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua
mão direita, sub cargo do qual lhe encarregou dissesse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado.
E
perguntado
pelo
conteúdo
no
Auto
desta
Devassa
disse
que
vindo
das
Sete
Lagoas
pernoitara
segunda-feira,
onze do corrente, na Estalagem de Santa Rita, Comarca do
Sabará. E ali, seriam seis horas, chegara vindo do caminho
do Rio um passageiro que se apelidava Capitão, de estatura
baixa, grosso, e com farda azul agaloada, o qual tem negócio para o Serro e é morador no caminho do Rio de Janeiro,
onde casou haverá seis anos pouco mais ou menos. E perguntando a ele, testemunha, se tinha encontrado a sua tropa,
que conduzia o seu negócio para o dito Serro, lhe respondeu
que, pelos sinais, assentava que ela tinha ficado no domingo
antecedente
em
Santa
Luzia.
E
principiando
ambos
a
conversar,
lhe
perguntou
ele,
testemunha,
entendendo
que
o mesmo vinha do Rio de Janeiro, se era certo haver-se enforcado o Padre José da Silva, como tinha ouvido dizer. Ao
que o dito Capitão respondeu que tal não havia; e que só
se
contava
haverem
chegado
quatro
Desembargadores
e
um
Chanceler com o Ajudante de Ordens deste governo, Fran-
-327cisco Antônio Rebelo, (1) o qual logo que desembarcou em
Lisboa, o fizeram voltar dentro em quinze dias com os ditos
Ministros.
E
tornando-lhe
ele,
testemunha:
—
"A
que
fim
viriam estes?" lhe respondeu que de duas uma: ou a tomarem
nova
informação
para
se
averiguar
se
aqueles
presos
estavam ou não inocentes; ou a justiçá-los. E travando-se a
conversação
a
respeito
do
Tenente-Coronel
do
Regimento
de
Cavalaria
Regular
desta
Capitania,
Francisco
de
Paula
Freire
de
Andrada,
dizendo
ele
testemunha
que
parecia
incrível
estar o mesmo cúmplice na sublevação que se pretendia concitar, segundo falavam, lhe contou o dito Capitão (2) que, se
Sua
Excelência
não
tomasse
tanto
a
tempo
as
providências
que tomou, e não mandasse vir a tropa do Rio, certamente
ao
tempo
da
prisão
daquele
Tenente-Coronel
Francisco
de
Paula
haveria
alguma
desordem,
por
ser
o
mesmo
muito
benquisto
de
todo o Regimento.
E
instando-lhe ele,
testemunha,
que
não
podia
capacitar-se
como
se
havia
de
efetuar
aquela
sublevação,
visto
que
apenas
haveria
em
Minas
quinhentos barris de pólvora, segundo a sua estimativa, que era
muito
pouco,
além
de
faltar
também
o
dinheiro
necessário,
que não considerava nos que se diziam cúmplices; lhe respondeu que o seu cabedal, o dele testemunha e o dos mais,
é que havia de suprir toda a despesa, porquanto, a não suceder
assim,
lho
haviam
de
tirar
violentamente.
E
que
na
sua
geração
não
tinha
havido
infâmia
alguma;
mas
que,
se
se
verificasse
estarem
culpados
aqueles
presos,
ele
mesmo se oferecia para ser o seu carrasco. E continuando ele
testemunha algumas mais instâncias de que presentemente
(1)
Chegaram a 24-12-1790 pela nau Golfinho: o Chanceler Sebastião Xavier de
Vasconcelos Coutinho, os Desembargadores Antônio Dinis da Cruz e Silva e
Antônio Gomes Ribeiro, e o Comandante do R. I. Extremos, Brigadeiro Pedro
Álvares de Andrade. Francisco Antônio Rebelo, saído para Lisboa a 18-03,
chegaria ao destino em meados de junho (a 28-06, a cópia da Devassa-MG
era submetida por Martinho de Melo e Castro aos demais Ministros), voltando
para o Brasil também com os ditos acima. A nau Golfinho deixou Lisboa a
30-10. (TJBO)
(2)
Nota marginal do Escr. Manitti: — Consta, por informações, que este
passageiro de que fala a testemunha seria Antônio de Almeida Magro,
Capitão de ordenanças e morador em uma fazenda junto à Borda do
Campo.
-328se não recorda, conheceu bem que o dito Capitão estava plenamente capacitado de que, com efeito, se intentara a referida sublevação porque, argüindo-o de que dela não dava prova
alguma
convincente,
concluiu
o
mesmo
Capitão,
fazendo-lhe como uma espécie de juramento de que bem se não lembra,
afirmando
que
sem
dúvida
se
projetava
aquela
desordem, e acrescentando que já isso vinha de longe; e se não,
que lhe dissesse ele testemunha: "Para que eram tantos Regimentos
e
tanta
tropa,
como
se
tinham
criado,
obrigando-se
os pobres soldados a fardarem-se logo, ou irem para a pedra."
Ao que, acudindo ele testemunha que o Excelentíssimo Conde de Valadares é que tinha levantado os Regimentos, lhe respondeu aquele Capitão que isso tinha sido somente um em
cada
Comarca,
e
que
atualmente
havia
mais
de
trinta.
E tudo o referido, pouco mais ou menos, é quanto se passou
em conversa entre ele testemunha e aquele Capitão, na sobredita
Estalagem,
onde
ambos
pernoitaram.
E
mais
não
disse, nem aos costumes; e sendo-lhe lido o seu juramento,
pelo achar conforme o assinou com o dito Ministro; e eu, o
Bacharel
José
Caetano
César
Manitti,
Escrivão
por
Comissão, que o escrevi.
Saldanha — Joaquim Ferreira da Cunha
Testemunha 76.ª
Serafim Dias Rosa, natural desta Vila Rica, onde assiste, e vive de ser soldado do Regimento de Cavalaria Regular desta Capitania, de idade que disse ser de vinte anos,
testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos
Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão
direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade
do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado.
E perguntado pelo conteúdo do Auto desta Devassa e
referimento que nele fez a testemunha, o Cabo de Esquadra
Pedro de Oliveira e Silva, que lhe foi lido na parte que lhe
-329diz
respeito, por
ter
sido
ele
testemunha
um
dos
soldados
que acompanharam o referido Cabo, quando o mesmo foi ao
Rio de Janeiro com a Permuta, disse que nunca ouvira falar
em
levante,
nem
em
circunstância
alguma
das
mencionadas
no Auto. E que só, nessa ocasião que acompanhara o Cabo
referente
ao
Rio
de
Janeiro,
na
volta
para
esta
Capitania,
encontrando
perto
da
Boa
Vista,
onde
chamam
o
Crioulo,
(1)
o
Desembargador
Tomás
Antônio
Gonzaga
preso,
ignorando totalmente a causa, logo que chegou a esta Vila entrou
a ouvir falar em que aquela prisão e as mais que se tinham
feito
naquele
tempo,
eram
por
pretenderem
os
presos
fazer
um
levante
nesta
Capitania.
Ainda
que
também
ouviu
discorrer
diferentemente,
asseverando
alguns
que
eram
por
causa de extravio de ouro e diamantes. E quanto ao referimento, é certo; e se lembra de ter chegado aquele camarada do Piquete do Senhor Vice-Rei, e no sítio pouco mais ou
menos
apontado,
com
parada
para
o
Senhor
General,
dizendo que se achavam presos no Rio de Janeiro Joaquim Silvério e o Alferes Joaquim José, mas não se recorda bem de
lhe ter ouvido a causa. E mais não disse nem ao costume; e
sendo-lhe lido o seu juramento, pelo achar conforme o assinou; e eu, José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o
escrevi.
Saldanha — Serafim Dias Rosa
2.9 — ASSENTADA
Aos vinte e nove dias do mês de dezembro de mil e
setecentos e noventa, nesta Vila Rica e casas de residência
do
Desembargador
Pedro
José
Araújo
de
Saldanha,
Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu Escrivão
(1) Localidade a 3 km de Boa Vista, por sua vez a apenas 3 léguas de Ouro
Preto (18 km). Em conseqüência, o encontro se deu no mesmo dia 23-05-1789
quando Gonzaga foi preso e iniciou sua jornada para o Rio. No Capão do
Lana, a 24 km. de Ouro Preto, naquela mesma data, Vitoriano Gonçalves
Veloso veria a escolta e o preso passarem, desistindo de prosseguir para
Vila Rica e regressando para São del-Rei a toda brida.. (TJBO)
-330ao diante nomeado fui vindo, e sendo aí, pelo dito Ministro
foram inquiridas as testemunhas, que ao diante se seguem,
de que fiz este termo; e eu, José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, que o escrevi.
Testemunha 77.ª
João Francisco Teles, natural desta Vila Rica, e soldado
do
Regimento
de
Cavalaria
Regular
desta
Capitania,
de idade que disse ser de trinta e quatro anos, testemunha a
quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob
cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir
como lhe era encarregado.
E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no Auto
desta Devassa que todo lhe foi lido, e referimento que nele
fez o Cabo de Esquadra Pedro de Oliveira e Silva, disse que
nunca tivera a menor notícia dos fatos recontados no Auto;
mas que sendo ele, testemunha, um dos soldados da escolta
que acompanhou a Permuta que foi fazer-se ao Rio de Janeiro o ano passado, de que era Cabo o referente Pedro de
Oliveira e Silva, quando já vinham de volta para Minas, no
sítio chamado o Werneck, aí chegara um Sargento-Mor, por
nome Joaquim de Almeida, que também vinha do Rio de Janeiro com uns soldados, aos quais ouviu ele testemunha dizer
e contar que naquela cidade ficava preso o Coronel Joaquim Silvério, e que eles, ditos camaradas e Sargento-Mor,
iam no alcance do Alferes do Regimento dele testemunha,
Joaquim José,
por
alcunha
o
Tiradentes,
para
também o
prenderem; (1) cujas prisões eram por um levante que os
mesmos tinham disposto nestas Minas. E esta notícia lhe
(1)
A data provável do encontro seria a 7-05-1789, pois Tiradentes desaparecera
na noite de 6-05, divulgando-se a notícia no dia seguinte. A Escolta da
Permuta deixara o Rio antes do referido dia 7-05, segundo sua jornada
para Vila Rica. Machado se deixou estar no Sítio do Capitão Werneck até
12-05, data em que o S.M. Joaquim de Almeida, avisado da prisão de Tiradentes no Rio, regressava do Paraibuna e lhe deu a notícia. (TJBO)
-331certificou ainda mais, no sítio denominado o Chapéu d'Uvas,
um
camarada
do
Piquete
do
Excelentíssimo
Senhor
Vice-Rei
cujo
nome
ignora,
que
vinha
com
parada
para
o
Excelentíssimo
Senhor
Visconde
General,
acrescentando
que
já
naquela cidade ficava também preso o tal Alferes Joaquim José,
e outros; e que com efeito se faziam as ditas prisões por motivo de se saber de uma sublevação que se projetava. E então foi que o referente Pedro de Oliveira lhe fez a recomendação
mencionada,
que
não
viesse
contando
semelhante
novidade, porque ignorava se seria do agrado do Senhor Visconde General que em tal se falasse, o que ele testemunha
assim
cumpriu.
E
marchando
adiante
para
fazer
os
pousos,
indo
da
Paraopeba
para
a
Bandeirinha,
encontrou
o
Padre
José Maria Fajardo de Assis, (1) que logo lhe perguntou pela
novidade
daquelas
prisões,
visto
que
ele
testemunha
vinha
do Rio de Janeiro; e afetando, como se lhe tinha recomendado, que nada sabia, lhe tornou o mesmo Padre Assis que
era certa, porque o referido camarada do Piquete, que tinha
passado, assim o tinha divulgado, e que as mesmas prisões
eram por causa de um levante que os presos intentavam concitar nesta Capitania; do que ele dito Padre não duvidava por
saber que o Alferes Joaquim José, por alcunha o Tiradentes,
na ocasião em que passou para o Rio de Janeiro, arranchando-se na Fazenda das Taipas, aí falara com bastante soltura
e sem receio algum em matérias de levante. E tornando-lhe
ele, testemunha, que o não podia crer, e que faziam eles em
conceberem
semelhante
pensamento,
lhe
respondeu
o
mesmo
Padre:
—
"Ainda
assim,
senhor
camarada,
olhe
Vossa
Mercê
que
a
sublevação
da
América
Inglesa
principiou
por
um
indivíduo."
Recolhendo-se
finalmente
ele,
testemunha,
ao seu quartel nesta Capital, ouviu então falar geralmente
(1)
PE. Fajardo de Assis, morador em Carijós (atual Lafaiete, MG), hospedara na noite de 10 para 20-05 o Inconfidente Francisco Antônio de Oliveira
Lopes,
a
quem
acompanhou
até
a
localidade
de
Paraopeba
(proximidades da atual Queluzito). Desde à noite de 17-05 a novidade já era conhecida em Vila Rica tanto que Francisco Antônio, na manhã de 19-05 apresentou-se ao Visconde de Barbacena, em Cachoeira, para contra-denunciar
Joaquim Silvério, já que não conseguira mover à ação o Ten.-Cel. Francisco de Paula. (TJBO)
O
-332que o dito Alferes, e os mais que foram presos, andavam com
efeito na idéia de excitar o povo a um levante. E sendo logo
destacado para o Serro do Frio, quando chegou já achou ali
também
derramada
a
mesma
novidade.
E
mais
não
disse,
nem aos costumes; e sendo-lhe lido todo o seu juramento,
pelo achar conforme o que tinha dito, o assinou com o dito
Ministro; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, que o escrevi.
Saldanha — João Francisco Teles
3 — CONCLUSÃO PARA DESPACHO
Aos vinte e um dias do mês de janeiro de mil e setecentos e noventa e um, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do
Pilar do Ouro Preto, faço estes Autos de Continuação de Devassa
conclusos
ao
Desembargador
Pedro
José
Araújo
de
Saldanha,
Ouvidor-Geral
e
Corregedor
desta
Comarca,
do
que
para constar, fiz este termo; e eu, o Bacharel José Caetano
César Manitti, Escrivão por Comissão, o escrevi.
3.1
— Conclusos
O Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão desta Devassa, junte à mesma o ofício do Ilustríssimo e Excelentíssimo
Senhor
Visconde
General,
de
vinte
do
corrente
mês e ano, procedendo em sua observância na forma que no
mesmo se determina.
Vila Rica, 21 de janeiro de 1791.
Saldanha
3.2
— Data
Aos vinte e dois dias do mês de janeiro de mil e setecentos e noventa e um, nesta Vila Rica e casas de morada
do
Desembargador
Pedro
José
Araújo
de
Saldanha,
Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, por ele dito Ministro me foram dados estes Autos de Devassa com o despacho
supra neles proferido, em cumprimento do qual junto aqui
-333o
ofício
do
Ilustríssimo
e
Excelentíssimo
Senhor
Visconde
General, de vinte do corrente mês e ano, e é o que se segue;
do que para constar, lavrei este termo; e eu, o Bacharel José
Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, o escrevi.
3.3 — Juntada — Ofício do Visconde
vidor Pedro José Araújo de
20-01-1791.
de Barbacena ao Ou Saldanha. Vila Rica,
Como são chegados ao Rio de Janeiro os Ministros da
Alçada,
que
Sua
Majestade
foi
servido
determinar
para
final
conhecimento
dos
delitos
de
inconfidência,
sobre
os
quais
tanto
Vossa
Mercê
como
o
Desembargador
José
Pedro
Machado Coelho Torres têm devassado; é necessário, em observância das Reais Ordens e do Aviso do Senhor Vice-Rei do
Estado, que
a
continuação
do mesmo
processo
nesta
Capitania, com os mais papéis que lhe pertencerem, sejam remetidos para aquele Juízo (1): o que participo a Vossa Mercê
para assim se executar, ficando a cópia de tudo incorporada
ao
traslado
da
Devassa,
cujo
original
foi
também
remetido
há mais tempo à dita cidade, e mandando ajuntar os papéis
que lhe entrego nos lugares onde tocarem.
Deus
guarde
a
Vossa
Mercê.
Vila
Rica,
20
de
janeiro
de 1791.
Visconde de Barbacena
Senhor
Desembargador
Pedro
José
Araújo
de
Sal-
danha.
4 — ENCERRAMENTO
Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de mil e setecentos e noventa e um, nesta Vila Rica e casas de residência
(1) Depois da chegada ao Rio de Janeiro dos ministros que comporiam a Alçada,
o Visconde de Barbacena ordenou a remessa dos originais da continuação
dos Autos em Minas, ficando apenas cópias dos documentos a fim de
serem juntadas às demais, guardadas na Secretaria do Governo. (HGM)
-334do
Desembargador
-Geral
e
dito
Corregedor
lhe
assim
Pedro
fizesse
desta
estes
constar,
fiz
José
Comarca,
Autos
este
Araújo
de
pelo
conclusos,
termo;
eu,
Saldanha,
dito
o
o
Ouvidor-
Ministro
me
cumpro;
e
que
Bacharel
José
foi
para
Caetano
César Manitti, Escrivão por Comissão, que o escrevi.
4.1 — Conclusos
O
Bacharel
Devassa,
junte
Ilustríssimo
vinte
e
à
e
José
Caetano
mesma
o
César
ofício
Excelentíssimo
cinco
do
corrente
e
Manitti,
atestação
Senhor
mês
e
Escrivão
nele
Visconde
ano.
Vila
desta
inclusa,
do
General
Rica,
26
de
de
feve-
reiro de 1791.
Saldanha
4.2 — Data
Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de mil e setecentos
do
e
noventa
e
Desembargador
Geral
te
e
vim,
estes
Autos
José
desta
e
aí
pelo
de
supra
o
ofício
e
atestação
no
mesmo
vinte
e
cinco
de
fevereiro
do
corrente
se
seguem;
Bacharel
José
de
que
em
para
Caetano
casas
Saldanha,
Escrivão
do
tudo
ano,
são
fiz
Manitti,
este
foram
o
despa-
qual
junto
datado
os
de
que
ao
E
eu,
termo.
Escrivão
dian-
me
com
inclusa,
e
Ouvidor
ao
Ministro
Devassa
constar,
residência
eu,
cumprimento
César
de
de
dito
aqui
o
e
onde
Continuação
proferido,
Rica
Araújo
Comarca,
sendo
de
Vila
cho
diante
neles
nesta
Pedro
Corregedor
nomeado
dados
um,
por
Comis-
são, o escrevi.
Satisfazendo
dos
Reis,
mente
a
para
que
primeira
à
súplica
atestasse
notícia
da
do
que
me
dia
em
rebelião
fez
que
que
cendo muito justo que esta declaração conste formalmente
Joaquim
ele
se
me
tratava,
Silvério
deu
vocal-
e
pare-
-335nos Autos, remeto a Vossa Mercê a atestação inclusa, a qual
mandará juntar à continuação da Devassa que se está copiando, para ser remetida ao Rio de Janeiro.
Deus
reiro de 1791.
guarde
a
Vossa
Mercê.
Vila
Rica,
25
de
feve-
de
Sal-
Visconde de Barbacena
Senhor
Desembargador
Pedro
José
Araújo
danha.
4.3 — Juntada — Atestação do Visconde de Barbacena em
favor de Joaquim Silvério dos Reis. Vila Rica, . .
25-02-1791.
Luís Antônio Furtado de Castro do Rio de Mendonça,
Visconde de Barbacena, do Conselho de Sua Majestade e Governador e Capitão General desta Capitania de Minas Gerais.
Atesto que no dia 15 de março do ano de mil e setecentos e oitenta e nove, foi a primeira vez que Joaquim Silvério dos Reis me comunicou que se achava tratada e disposta
nesta Capitania, e na do Rio de Janeiro, a rebelião que tem
sido objeto e motivo desta Devassa. Que da referida comunicação, e de quanto pude averiguar dele debaixo das cautelas e
disfarce que me pareceram necessárias, dei parte no dia vinte
e cinco do dito mês ao Senhor Vice-Rei do Estado, Luís de
Vasconcelos e Sousa, depois de feitas as reflexões convenientes em negócio de tanta gravidade, e de alguns exames e averiguações
particularíssimos.
Que
tendo
anunciado
ao
mesmo
Senhor Vice-Rei, por carta de vinte e cinco de abril do dito
ano, que havia de mandar o delator daquela notícia à sua presença, ou fosse enganadamente, ou por bem, ou por mal, fiz
chamar à minha residência, com diverso pretexto, a ele Joaquim
Silvério
dos
Reis,
e
lhe
persuadi
artificiosamente
que
fosse visitar o referido Senhor e lhe contasse também as novidades que me tinha dado. Que anuindo ele a esta persuasão
livremente, e, segundo me pareceu, de boa vontade, o mandei
-336partir para o Rio de Janeiro com toda a brevidade, levando
carta minha em que certificava ao Senhor Vice-Rei disto mesmo e da qualidade do portador, escrita em dezenove do sobredito mês de abril, e deixando-me a representação ou denúncia que se acha nos Autos, com data de onze, mas feita
na Cachoeira no mesmo dia dezenove de abril. E que o fim
principal desta diligência, foi dar ocasião ao referido Senhor
para que o examinasse também e inquirisse, e para servir-se
dele
oportunamente
na
averiguação
dos
conjurados
naquela
cidade e nesta Capitania, que ele me tinha prometido extorquir individual e nomeadamente do Alferes Joaquim José da
Silva Xavier, que lá se achava começando a exceder a licença
com que tinha ido. Tudo o referido consta muito exata e circunstânciadamente
das
cartas
mencionadas,
e
assim
o
juro
sendo necessário pelo hábito que professo.
Vila Rica, 25 de fevereiro de 1791.
Visconde de Barbacena
P.S. — Também atesto que é verdade ter-me contado o referido Joaquim Silvério dos Reis na segunda vez acima declarada,
quando veio chamado à minha residência, que se tendo queixado na presença do Coronel Francisco Antônio de Oliveira
Lopes do aperto que eu lhe fazia pelos pagamentos devidos
à Real Fazenda, ele dissera batendo-lhe no ombro: — "Deixa
estar que brevemente te hás de ver livre desse flagelo", e que
isto se passara diante do Padre Francisco Vidal de Barbosa e
do Padre José Lopes de Oliveira, entre os quais notara alguns
sinais de inteligência; e assim o participei também ao Senhor
Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Sousa, em carta de onze de
maio de mil e setecentos e oitenta e nove, mas não me lembro das mais circunstâncias referidas pelo mesmo Padre José
Lopes no Auto das perguntas que se lhe fizeram; antes estou
certo que tratei o dito Coronel irmão dele com muita desconfiança e cautela na ocasião em que me entregou a afetada
denúncia ou representação que está na Devassa, e que algum
leve exame que então lhe fiz a respeito daquele fato foi muito
-337disfarçado,
sem
declaração
das
formais
palavras,
do que o
intento
desta
averiguação
era
contra
Joaquim Silvério,
a
quem
ele
Francisco
Antônio
Lopes imputava então toda a culpa e maldade.
e
o
de
mostransobredito
Oliveira
Visconde de Barbacena
4.4 — CERTIDÃO — Recibos de presos no Rio de Janeiro.
Vila Rica, 9-04-1791.
O Bacharel José Caetano César Manitti, do Desembargo
de
Sua
Majestade,
Intendente
nomeado
para
Comarca
de
Vila Rica e Escrivão, por Comissão do Ilustríssimo e Excelentíssimo
Senhor
Visconde
de
Barbacena,
Governador
e
Capitão
General
desta
Capitania,
para
escrever
na
presente
Devassa e suas dependências.
Certifico que pelo dito Excelentíssimo Senhor me foram
apresentados
dois
ofícios
do
Ilustríssimo
e
Excelentíssimo
Senhor Vice-Rei do Estado, o primeiro datado de vinte e seis
de abril, e o segundo de cinco de junho do ano de mil e setecentos e noventa, pelos quais constava haver entregue naquela cidade o Sargento-Mor do Regimento de Cavalaria Regular
desta Capitania de Minas Gerais, José de Sousa Lobo, preso, o
Padre José da Silva de Oliveira Rolim e um mulato, seu escravo e confidente; e o Sargento-Mor também do mesmo Regimento,
José
de
Vasconcelos
Parada
e
Sousa,
igualmente
presos, o Padre José Lopes de Oliveira e Domingos Vidal de
Barbosa, os quais ficavam seguros e incomunicáveis; e todos
os referidos presos, juntamente com os que constam do Recibo
passado pelo Coronel José Vitorino Coimbra, que vai apenso
no N.ª 34, e com o falecido Francisco José de Melo, como também consta da Certidão n.º 31, são os mesmos compreendidos
na
outra
Certidão
junta
a
esta
Devassa,
acrescentando
mais,
além destes, o preso José Martins Borges, que foi também remetido em conseqüência do sumário n.º 32. O referido é verdade, e aos ditos ofícios e recibos me reporto; os quais ofícios
tornei a entregar ao mesmo Excelentíssimo Senhor, donde por
sua ordem vocal passei a presente Certidão em tudo confor-
-338me, nesta Vila Rica, aos nove de abril de mil e setecentos e
noventa e um; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, que o escrevi e assinei.
José Caetano César Manitti
4.5 — CERTIDÃO — Índice dos Apensos. Vila Rica,
9-04-1791.
José
Caetano
César
Manitti,
do
Desembargo
de
Sua
Majestade, Intendente nomeado para a Comarca de Vila Rica
e Escrivão, por comissão do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor
Visconde
de
Barbacena,
Governador
e
Capitão-General
desta Capitania, para escrever na presente Devassa e suas dependências:
Certifico que à mesma
vão apensos: 1) um requerimento de Joaquim Silvério dos Reis, feito ao Desembargador,
Ouvidor-Geral
e
Corregedor
desta
Comarca,
Juiz
da
presente
Devassa,
que
compreende
cinco
artigos
de
acrescentamento
à
sua Denúncia, que fez parte do corpo de delito dela; 2) um
Auto de continuação de perguntas ao Padre José da Silva e
Oliveira Rolim; 3) um dito ao Bacharel Plácido da Silva e
Oliveira Rolim; 4) um dito ao Padre José Lopes de Oliveira;
5) uma certidão por onde consta o falecimento de Francisco José de Melo, que era um dos presos compreendidos na
Certidão às fls. 149 dos Autos; 6) um sumário de testemunhas para averiguação do fato que no mesmo declara, com
diversos
Autos
de
perguntas,
acareações
e
certidões,
compreendido tudo de folhas 1 até 59; 7) uma informação sobre a
prisão do Padre José da Silva e Oliveira Rolim, com a certidão das ordens que a determinaram, e da resposta à carta que
acompanhou a mesma informação. Vão mais apensos os traslados dos seqüestros que acresceram feitos em bens: 8) do
Coronel
Francisco
Antônio
de
Oliveira
Lopes;
9)
Bacharel
Cláudio Manuel da Costa; 10) Domingos de Abreu Vieira; e
11) do Padre José da Silva e Oliveira Rolim. E finalmente:
12) um mapa do estado atual e valor de todos os seqüestros
com as certidões correspondentes. E para assim constar, passei a presente certidão nesta Vila Rica de Nossa Senhora do
-339Pilar
do
Ouro
setecentos
e
Preto,
aos
noventa
e
nove
um.
dias
E
do
eu
o
mês
de
Bacharel
abril
José
de
mil
Caetano
e
Cé-
sar Manitti, Escrivão por Comissão, que a escrevi e assinei.
José Caetano César Manitti
5 — ENTREGA DOS AUTOS
Aos
e
nove
dias
do
mês
de
e
noventa
e
um,
nesta
setecentos
dência
do
Desembargador
Ouvidor-Geral
vão
ao
Autos
de
folhas
ta,
que
péis
este
nomeado
Continuação
Devassa,
e
a
deste
termo,
com
na
Certidão
retro;
Bacharel
José
E
eu,
o
duas
todos
de
aonde
número
os
mais
que
Caetano
Escri-
Ministro
de
cento
José Caetano César Manitti
folhas
oitene
pa-
constar,
fiz
Manitti,
vão por Comissão, que o escrevi e assinei.
estes
e
apensos
para
César
resi-
Saldanha,
eu
o
folhas
mil
de
de
dito
até
de
casas
ao
com
cinqüenta
e
ano
Araújo
entreguei
e
é
Rica
Comarca,
cento
mencionados
termo.
de
aí
corrente
José
desta
vim,
do
Vila
Pedro
Corregedor
diante
desde
e
e
abril
Escri-
GLOSSÁRIO
Termos e acepções inatuais constantes dos Autos,
com abreviaturas e siglas usadas inclusive nas notas
e referências,
Por
TARQU1NIO J . B . DE OLIVEIRA
Revisor nomeado pelo Governo do Estado de Minas
Gerais; Conselheiro Curador do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico — IEPHA — MG.
—A—
ABN — (Abr.) Anais da Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro.
ABOLETAMENTO — Aquartelamento de tropas em residências particulares por imposição da Câmara, a pedido ou ordem do
Governador ou Comandante militar, através de boleto (=
bilhete, boletim) que obrigava a hospedagem de soldados onde
não houvesse quartéis. V.g., a 8-06-1789, a Câmara de Vila
Rica transacionou com João Rodrigues de Macedo, por ordem
do Visconde de Barbacena, a locação e adaptação do piso
térreo de sua morada e senzalas anexas para aboletamento das
tropas portuguesas que subiam do Rio, preparando-se na então
chamada Casa dos Reais Contratos três celas para presos
privilegiados (eclesiásticos, diplomados em Coimbra e portadores do hábito de Cristo, coronéis e majores). A companhia do
Esquadrão do Vice-Rei nela se aboletou em 24-06-1789, transferindo-se preso de Mariana, para uma das celas (= segredos),
o Côn. Luís Vieira da Silva; no dia seguinte, foi preso e recolhido à outra cela Cláudio Manuel da Costa. No dia 3-07
entrou o S.M. Luís Vaz. Nos armazéns e senzalas (Grande
Hotel hoje), aboletou-se a Infantaria que chegou após 2-07-1789.
A casa de Macedo, cedida após 1793 à Junta da Real Fazenda e
à Intendência do Ouro, tomou então o nome, que conserva, de
Casa dos Contos.
ACADEMIA — (1) Reunião ocasional de pessoas cultas para se comunicarem os frutos de seus talentos. (2) Livro enciclopédico. (3) Sociedade permanente com o objeto de realizar periodicamente aquelas reuniões. (4) Escola de nível superior.
Alguns governadores da Capitania de Minas, como D. Rodrigo José de Meneses e o Visconde de Barbacena, realizavam em
palácio academias nos aniversários próprios, de suas consortes, ou dos membros da família real, isto é, reuniões literárias.
ACABEAÇÃO — Confronto de testemunhas omissas ou contraditórias,
pelo juiz, para apuração da verdade. O mesmo que confrontação, termo mais freqüente nas devassas da Inconfidência
Mineira.
-344ACÓRDÃO (EM RELAÇÃO) — Despacho ou sentença dado era conferência por pluralidade de votos, em alçada ou tribunal (=
Relação).
ADIM — (Abr.) Autos de Devassa da Inconfidência Mineira.
ADOLESCÊNCIA — Idade após a infância, iniciando-se com a puberdade (12 anos no sexo feminino, 14 no masculino) e acabando com a maioridade (25 anos completos).
ADULTO — Pessoa que terminou de crescer e se presume ter já
bastante entendimento, isto é, com mais de 18 ou 19 anos de
idade. Não se confundia com a maioridade jurídica.
ADVENTO — Período entre o primeiro domingo de dezembro e o
Natal. Era havido com uma quase quaresma, apenas de menor
rigor que a anterior à Páscoa. V.g., não se celebravam
matrimônios no Advento.
ADVOGADO — Racharei em leis ou cânones capacitado a aconselhar,
responder de direito, ou defender no foro interesses das partes.
V. Bacharel e Doutor. A advocacia por quatro anos na Casa da
Suplicação de Lisboa habilitava para despacho a lugares de
desembargador.
AFERIDOR (= AFILADOR) — Funcionário da Câmara encarregado
de cotejar os pesos e medidas do comércio com os padrões
da mesma, e marcá-los para evitar fraude contra o público.
Sofria a fiscalização imediata dos almotacés.
AFLITO — O que oprime e abate a alma. Penas aflitivas eram as
não pecuniárias, i.e. penas corporais em geral.
AFRONTA — Na arrematação, almoeda, leilão, ou hasta pública:
o anúncio do lanço recebido aos demais lançadores pelo oficial
de justiça (Porteiro dos Auditórios), incitando-os a cobri-lo
com melhor preço.
AGÊNCIAS (VIVER DE SUAS) — Exercer representação comercial,
comissionando negócios por conta de terceiros. Era o atual
pracista ou viajante.
AGNATO — Parente por ter ascendente masculino em comum. Distinguia-se de cognato, genérico para o parentesco tanto por
linha masculina como feminina.
AGRAVO — Recurso, contra despacho ou sentença de um juiz, à alçada
(=
instância)
superior.
Distinguia-se
do
embargo,
recurso
dirigido ao prolator do despacho ou sentença.
AGRAVISTA — Desembargador da Relação competente para conhecer e relatar agravos. Distinto de agravante, o recorrente;
de agravado, o juiz de cujo despacho ou sentença se recorria.
-345AGREGADO — Oficial militar promovido a posto superior sem vaga no quadro da unidade, gozando das vantagens e honras,
inclusive do soldo, porém com as funções do posto de origem,
ou adido ao pequeno estado maior.
AHM — (Abr.) Arquivo Histórico Militar, Lisboa.
AHU — (Abr.) Arquivo Histórico Ultramarino, Lisboa.
AJUDANTE — (abr. : Aj.) Ofício, dignidade ou cargo de quem servia
como auxiliar ou agente de um superior. Ajudante-de-Ordens
(Aj.—O.), oficial militar a serviço de um chefe de estado,
para execução ou transmissão de suas ordens e comissões.
Devia
ser
no
mínimo
capitão.
Ajudante-maior
(Aj.—M.),
oficial que auxiliava o Sargento-Mor em suas funções militares.
Na hierarquia, um alferes ou tenente. V. Sargento-Mor.
ALÇADA — (1) Poder do magistrado com limites de lugar (jurisdição) e de atribuições (competência). (2) Juiz singular ou
tribunal
constituído
especificamente
para
devassar
um
ou
mais delitos e sobre isto fazer justiça. V.g., a Alçada nomeada
pela Soberana para devassar e sentenciar os réus da Inconfidência Mineira, sendo enviados de Portugal: o Conselheiro Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho (Chanceler), e os Desembargadores da Casa de Suplicação Antônio Dinis da Cruz
e Silva, e Antônio Gomes Ribeiro, que chegaram ao Rio em
24-12-1790; o número completar-se-ia no Rio com três desembargadores de sua Relação (José A. Veiga, João de Figueiredo
e João M. G. Amorim), sendo o Vice-Rei Conde de Resende
presidente e governador nato da Alçada. Para a eventualidade de
empate na votação da sentença, convocar-se-iam sucessivamente
três rondas de dois desembargadores cada uma, todos da Relação
do Rio de Janeiro. Foi nomeado escrivão o Des. Francisco
L. A. Rocha, da mesma Relação. Em comissão temporária
de escrivães auxiliares foram chamados: primeiro, o Des.
Marcelino P. Cleto, ex-escrivão da Devassa — RJ; em substituição deste, já nomeado para a Relação da Bahia, o Bach.
José C. C. Manitti, ex-escrivão da Devassa — MG, retardando-se a sua posse no lugar de Intendente do Ouro de Vila Rica.
ALCAIDE — Oficial de justiça, usando de vara, provido trienalmente
pela Câmara para defender e servir o Juiz Ordinário (= Presidente da Câmara) nas audiências e diligências como penhoras,
embargos, prisões etc. Via de regra lhe incumbia também a
ronda de guarda noturna da vila ou cidade (= vila com sede
episcopal).
-346ALFERES — (Abr. : Alf.) Oficial militar no primeiro posto da carreira dita superior na época. Em cada companhia de linha, ou
de tropa auxiliar (esta constituída por civis não remunerados),
havia três oficiais em hierarquia descendente: um capitão, um
tenente e um alferes. Até início do Século XVIII, era o oficial
que portava a bandeira e substituia o capitão, não existindo o
posto de tenente. Na tropa de Ordenanças, permaneceu o alferes como imediato do capitão (= comandante de distrito ou
freguesia), organização com atribuições predominantes na ordem pública e cujos serviços eram remunerados pela Câmara.
ALFORRIA — Liberdade concedida pelo senhor ao escravo, pondo-o
fora de seu poder domínico, i.e., emancipando-o. No direito
romano:
manumissão.
Distinguia-se
da
coartação,
liberdade
condicionada à prestação de determinados serviços, ou a tornar-se efetiva a prazo determinado ou sob certas condições. V.
FORRO E C0ARTAD0.
ALIUD
— (Abr. : al.) Termo latino empregado nas antigas
para significar e mais, tudo o mais, alguma cousa, outra cousa.
leis
ALMOEDA — O mesmo que leilão, arrematação, ou hasta pública.
Arrematação era o termo mais freqüente.
ALMOTACÉ — (= ALMOTACEL) — Pessoas (eram duas por bimestre)
designadas pela Câmara, dentre as mais respeitáveis da coletividade, para fiscalizarem e tabelarem os preços e suprimentos
de gêneros essenciais, os pesos e medidas, com poderes de
punir os infratores por coima (= multa) e até prisão na Cadeia.
Como regra, deviam servir de almotacés, no primeiro bimestre
de cada ano, o presidente e o primeiro vereador que serviram
à Câmara no ano precedente.
ALTA TRAIÇÃO — Crime dos que atentavam contra a soberania do
Reino, pondo-se a serviço de potência estrangeira. Não era o
caso dos Inconfidentes.
ALVARÁ — (Abr.: Alv.) (1) Espécie de lei geral para alterar ou
acrescer normas sobre matéria já regulada. Distinguia-se da
carta de lei, que regulamentava matéria nova e tinha caráter
permanente. O alvará, salvo disposição em contrário, vigorava
apenas por um ano. (2) Autorização judicial ou administrativa
para a prática de determinado ato jurídico.
AMD — Sigla em notas indicando a autoria do Prof. Alexandre Miranda Delgado.
AMI — (Abr.) Anuário do Museu da Inconfidência, Ouro Preto.
ANSPEÇADA — (Abr.: Ansp.) Primeiro posto entre os chamados
oficiais inferiores na hierarquia militar, acima de soldado e
inferior a cabo de esquadra. Exclusivo das armas de Cavalaria e
-347Infantaria, não existindo na Artilharia. Do italiano lancia-spezzata, denotando o cavalariano que perdia honrosamente a
montada em combate, quebrava a lança, e continuava a lutar a
pé como infante.
APELIDO — (1) Nome de honra tomado por uma família. (2) Rebate contra ataque inimigo a um lugar, convocando o povo para
a defesa comum. (3) Brado invocando auxílio geral por alguém; v.g. Aqui del Rei! (Foram proibidos outros brados
como: Aqui Portugal! Aqui Santiago! Aqui São Jorge!)
APENSO — Auto, processo, ou documento anexado
mas conservando numeração autônoma nas folhas.
ao
principal,
APM — (Abr.) Arquivo Público Mineiro.
APRENDIZ — Primeiro grau de iniciação em arte ou ofício, no sistema corporativo (que vigorou no Brasil até cerca de 1830),
sob orientação de um mestre-de-ofício (profissional examinado
e estabelecido com oficina própria). Normalmente o aprendizado ia dos 13 aos 18 anos, quando se passava ao grau de
oficial, mediante exame e carta de ofício.
ARTES
(MESTRE EM) — Título de nível pré-universitário, denotando
a formação em humanidades (gramática latina, grego e retórica)
e filosofia. Na Universidade de Coimbra havia a Faculdade de
Artes para tal fim, sendo reconhecidos, entretanto, os títulos
emitidos pelos colégios jesuítas e, depois de sua extinção, pelos
oratorianos e professores régios.
ARTICULADO — Exposição ou peça judicial vasada em artigos (proposição ou dedução de fatos) que o signatário se propunha a
provar, cada um principiando pela expressão Provará ou sua
abreviatura P., reunidos em capítulos. O articulado nos Embargos
de defesa dos Réus da Inconfidência Mineira, embora firmado
pelo advogado da Misericórdia, Bach. José de Oliveira Fagundes, parece dever-se em parte apreciável a Tomás Antônio
Gonzaga, considerando-se a exigüidade dos prazos concedidos
pela Alçada, assim como o realce e coerência dos artigos que
lhe dizem respeito. V.g., nos primeiros embargos (23-11-1791)
dedicam-se a Gonzaga 21 artigos, seguindo-se José Aires Gomes
com 10, Faustino Soares de Araújo com 9, e os demais com 6 ou
menos artigos. O documento totaliza 120 alegações, das quais
13 gerais (9 iniciais e 4 finais), abrangendo 27 réus de Inconfidência e 2 por falsa denunciação, excluídos os eclesiásticos
(5) cujo sumário de culpa foi separado e mantido em segredo.
ASCENÇÃO — Festa da Igreja celebrando o dia em que Jesus
subiu ao céu 40 dias após ressuscitar. Festa móvel, contando-se os dias a partir do domingo de Páscoa.
-348ASSENTO — (1) Resolução sobre matéria controversa. (2) Interpretação autêntica da Casa da Suplicação de Lisboa sobre alguma lei, por si com força de lei.
ASSUADA — Ajuntamento de dez ou mais pessoas em tumulto com
ânimo agressivo contra alguém.
ASSUNÇÃO — Festa da Igreja celebrando o dia da ressurreição e
entrada triunfante de Maria, Mãe de Deus, no céu.
ATESTAÇÃO — Termo preferido a atestado na época. Indispensável
nas súplicas à Coroa para obtenção de dispensas, benefícios,
graus, títulos, ou cargos.
AUDIÊNCIA — (1) Atenção dada pela autoridade a quem a busca
para expor pretensão ou direito. (2) Lugar em que o Soberano,
ou seus delegados, ouviam publicamente às partes. (3) Tempo
de duração das sessões dos juizes. Costumavam dar-se às
terças e sábados pela manhã, quando não caíam em feriado,
v.g. pelo Visconde de Barbacena em Vila Rica.
AUDITÓRIO — Local em que a autoridade dava audiência às partes
e publicava suas decisões.
AULA — Casa ou lugar em que se ministravam lições públicas de
alguma ciência ou arte. Aulista era o discípulo em alguma
aula.
AUSÊNCIA — Afastamento do próprio domicílio por alguém. O
ausente presumia-se vivo até completar-se os cem anos de
desaparecido. Os bens de ausentes, susceptíveis de deterioração, (v.g., os imóveis e semoventes) eram entregues aos
herdeiros presuntivos. Não os havendo, eram administrados
pelo Juízo de Defuntos e Ausentes.
AUTÊNTICO — Ato ou documento solene, munido de autoridade e
testemunho público, oficialmente legalizado.
AUTO — Processo escrito de ação pública. Auto de corpo de delito:
apuração preliminar de um delito por evidências documentais
ou testemunhos. Os escrivães eram responsáveis pelos autos,
devendo levá-los pessoalmente à casa dos juizes ou ministros.
Consideravam-se nulos, se omitida a prévia distribuição ou
atribuição cartorária.
AUTÓGRAFO — Escrito de mão própria pelo autor. Diz-se ológrafo
no caso de testamento.
AUXILIAR (TROPA) — Arregimentação civil destinada a servir, em
caso de guerra, como reserva de segunda linha e sem soldo.
Seus membros, quando solicitados, eram obrigados a cooperar
-349para a ordem pública, inclusive na prisão de criminosos, conquanto estas funções coubessem primordialmente às Ordenanças. Gozavam de vários privilégios, sobretudo os oficiais ditos
superiores (de alferes para cima): era preciso autorização do Capitão-General para serem processados; prisão especial para os
coronéis; dispensa de servir em cargos públicos compulsoriamente; uso de galões de ouro ou prata nos chapéus etc. Havia
3 a 4 Regimentos Auxiliares por comarca, competindo a respectiva instrução e disciplina militar a um Sargento-Mor e aos
respectivos Ajudantes, remunerados pelas Câmaras das Vilas
compreendidas
na
jurisdição.
Eram
ex-oficiais
da
Tropa
de Linha, ou seja, profissionais. Os oficiais superiores eram
responsáveis pelo fardamento e montaria de seus comandados.
(abr.: Aux.)
—B—
BACAMARTE — Arma de fogo de cano curto, aberto em funil e
reparado em coronha, carregado pela boca com pólvora e
metralha (balins irregulares de chumbo ou ferro), de terrível
efeito a curta distância. Arma proibida desde 1659.
BACHAREL — Abr.: Bach.) Quem recebeu o primeiro grau universitário (Leis, Cânones, Medicina, Filosofia ou Ciências Naturais). Na Reforma da Universidade de Coimbra passou-se a
exigir 4 anos de estudos na respectiva Faculdade para considerar-se bacharel, e um ano mais, com aprovação em ato
público, para a formatura e o título de bacharel formado,
requisito para o exercício profissional e acesso à magistratura,
neste caso sujeito ainda a habilitação de gênere (pureza de
sangue e ancestrais não contaminados pelo exercício de profissões mecânicas) e exame vago no Desembargo do Paço
(Secretaria do Reino). V. LICENCIADO, DOUTOR.
BAIXA
— Demissão ou despedida do serviço militar profissional.
Só podia obter-se mediante licença especial. Os oficiais recebiam baixa compulsória se condenados por sentença a mais de
dois anos de prisão ou a degredo (Alv. 23-04-1790).
BARRETE — Cobertura sem abas para a cabeça (Sec. XVII), usado
no Século XVIII apenas pelos clérigos. Os marinheiros também usavam uma espécie de barrete. (2) Eleição de barrete, a
que
se
procedia
extemporaneamente
para
preenchimento
de
cargos vagos ocorridos no Senado da Câmara. Contrapunha-se
à eleição de pelouro, regular, no mês de dezembro de cada
ano. V. PELOURO.
-350BATALHÃO — Unidade militar menor que um Regimento, essencialmente da Infantaria. Seu efetivo era de 600 a 800 praças.
BECA
— Vestido talar dos advogados, solicitadores e oficiais de
justiça. Túnica justa com cinto. Distinta da toga, reservada
aos magistrados.
BILHETE — Promessa de pagamento, escrita e firmada, pública ou
particular, de quantia certa com vencimento certo. Bilhete
de crédito, documento expedido pelas Casas de Fundição em
Minas, para maior aviamento das partes, correndo como moeda
de troco (1, 2, 3, 4, 8, 12 e 16 vinténs de ouro, este equivalente a meia oitava). Já vinha impresso.
BISPO — A maior autoridade eclesiástica de uma diocese. Os bispos
do Ultramar, na sua diocese, tinham precedência sobre qualquer
pessoa secular, inclusive os governadores capitães-generais
(CR 29-01-1742). A precedência foi desrespeitada em Minas
por Luís da Cunha Meneses.
BRIGADEIRO — Oficial militar acima de coronel e inferior a marechal de campo. Regularmente comandava uma brigada, i.e.,
3 a 4 Regimentos.
—C—
CABO DE ESQUADRA — (Abr. : Cabo) Oficial inferior (atualmente
se diz graduado) acima do anspeçada e inferior a furriel. No
Regimento de Cavalaria Regular de Minas, entre o cabo e o
furriel ainda havia o porta-estandarte. Comandava uma esquadra de soldados via de regra. Em Minas, chefiavam registros fiscais secundários com um ou dois soldados e até
o comando de escoltas no transporte do ouro e de pedras preciosas.
CADETE (= SOLDADO NOBRE — Abr.: Cad.) Não pertencia à
hierarquia regular militar. Era alistado com praça de soldado
como aprendiz para o oficialato dito superior. O de família
não nobre, no uniforme de soldado, usava como distintivo
uma estrela; o nobre de sangue, duas estrelas. Contavam tempo
de serviço, o que conduziu ao abuso de se alistarem até os
latentes da nobreza. Em Minas, os cadetes, de fato exerciam
funções de oficialato em face da insuficiência dos efetivos.
CAIXA (= CAIXEIRO) — O que tinha em seu poder o cofre (= caixa
de uma sociedade), encarregado das rendas e dinheiros,
assim como da receita e despesa dela. Comumente, o guardalivros de uma loja de negócio.
-351CÂMARA — Lugar onde se reuniam os responsáveis pela administração municipal, i.e., o Senado da Câmara, passando a designar igualmente o órgão em si. Os camaristas eram eleitos
pelos homens bons (maiores, com economia própria e conceito social, chefes de família), sob fiscalização do Corregedor
e Ouvidor Geral, trienalmente, cabendo ao Corregedor distribuir os eleitos em três listas metidas em pequenos cofres
iguais. Cada ano, em dezembro, sorteava-se a lista dos camaristas que exerceriam o mandato no exercício anual seguinte,
com posse e juramento a 1.º de janeiro. Cada lista compreendia: 2
juízes ordinários que se alternavam mensalmente na presidência da Câmara e respondiam pela justiça de primeira instância
(inexistentes onde houvesse juiz-de-fora, isto é, bacharel formado nomeado pela Coroa), três vereadores por ordem de
idade, e um procurador (executivo equivalente aos prefeitos
atuais), todos com voto nas deliberações, exigido o quorum
mínimo de 3 membros presentes. Elegia-se ainda um tesoureiro, sem voto e obrigado a prestar fiança antes da respectiva posse e juramento. Os pequenos cofres chamavam-se
pelouros, cabendo a uma criança inocente tirar do cofre em
que se guardavam sob três chaves, por sorte, o pelouro lacrado
com a lista do ano seguinte. Com o último do triênio, convocava-se nova eleição de pelouro. No impedimento provisório,
a Câmara convocava o antecessor do cargo. Na vacância,
supria-se com eleição de barrete. O exercício era compulsório
e gratuito; a dispensa por justa causa competia ao Corregedor.
A Câmara tinha direito de representação direta à Coroa e ao
Desembargo do Paço, como expressão da vontade do Povo,
gozando de imunidades e alta consideração, nos termos do
respectivo foral. A aplicação de recursos era fiscalizada pelo
Corregedor, recaindo a malversação sobre os bens particulares
dos camaristas.
CAPA — Veste que se trazia solta sobre as outras, descendo dos
ombros até a altura dos joelhos ou dos calcanhares. Os ministros não togados e oficiais dos tribunais eram obrigados ao
uso da capa e volta (Av. 22-10-1756). Idem os camaristas e
seus designados honoríficos (portadores do pálio e do estandarte da Câmara) nas solenidades públicas. Volta era a faixa
de pano que cingia o pescoço, caindo à frente, símbolo do respectivo
cargo.
Os
desembargadores
podiam
trazer
capa
sobre a toga (lei 13-04-1668).
CAPITÃO — (Abr.. Cap.) O chefe ou comandante de uma companhia, unidade básica na Infantaria e na Cavalaria. Posto
militar acima de tenente e inferior a sargento-mor, nas tropas
-352de linha e de auxiliares. Nas Ordenanças: superior a alferes
e inferior ao Capitão-Mor (maior autoridade de uma vila e seu
respectivo termo no que dizia respeito à ordem policial).
No Regimento de Cavalaria Regular de Minas, cujo comando
teórico competia ao Capitão-General Governador, as três primeiras companhias tinham por comandantes simbólicos: o
Capitão-General, o Tenente-Coronel Comandante, e o Sargento-Mor Subcomandante; seus comandantes efetivos se intitulavam
l.ºs Tenentes. Os capitães de ordenanças eram chamados
comandantes, confundindo-se a companhia com a jurisdição de
um distrito ou freguesia. Houve um sargento-mor de ordenanças, logo abaixo do capitão-mor, cargo extinto em 1773.
Luís da Cunha Meneses promovia os comandantes de ordenanças
a sargentos-mores, sem alteração funcional, benesse continuada pelo Visconde de Barbacena.
CAP. M. — Abreviatura de Capitão-Mor.
CARTA — 0 mesmo que papel ou diploma. Carta de Lei (= Lei),
lei permanente dispondo sobre matéria nova. Começava pelo
nome do Soberano; devia conter ementa, ser assinada também
pelo respectivo Ministro de Estado, e ter registro na Chancelaria
do Paço. Carta Régia (abr.: CR), era a determinação imediata do Soberano, sobre determinado assunto, dirigida a determinada
dignidade
ou
autoridade
pessoalmente.
Carta
de
seguro, era o documento de livramento condicional do réu
pelo juiz, eximindo-o de prisão até decisão final do feito.
CASA
— (1) Cômodo, sala ou dependência de edifício. (2) Morada, habitação. (3) Lugar de Junta ou Tribunal, v.g. Casa
da Suplicação, o maior tribunal do Reino; Casa dos Contos,
lugar da Junta da Real Fazenda, compreendendo a Tesouraria e
a Contabilidade Pública, funcionando na mesma também a
Intendência do Ouro, em Vila Rica. No sentido de morada,
usava-se com freqüência o plural: casas. As casas de morada
(ou de residência) das autoridades eram com freqüência as
sedes de suas respectivas repartições ou funções, v.g. Casas
de morada do Ouvidor, do Juiz de Fora, do Intendente.
CHANCELER — Nos tribunais, o magistrado encarregado de rubricar
e selar as sentenças, examinando-as à luz das leis vigentes.
Era o mais graduado dentre seus pares, cabendo-lhe a direção
dos trabalhos em Relação, na ausência do Governador (por
ex., o Vice-Rei na Relação do Rio de Janeiro), com poderes
para despachar pessoalmente determinadas matérias.
CLERICATO — Estado dos aditos ao ministério eclesiástico.
(1) Prima tonsura; (2) Ordens menores (porteiro, leitor, exor-
Graus:
-353cista, acólito); (3) Ordens maiores ou sacras (subdiácono,
diácono, presbítero). O episcopado e outras dignidades são
graus superiores ao presbiterato.
COGNATO — V. AGNATO.
CMT. — Abreviatura de Comandante.
COMPLETAS
horas.
—
Hora
canônica
(última)
correspondente
as
21:00
CONATO — Princípio de execução ou prática de um delito, agravando
a mera intenção e confirmando o dolo ou culpa.
CONCLUSÃO — Ato pelo qual o escrivão submete ao juiz os autos de
um feito ou causa para despacho (interlocutório) em questão
incidente, ou para sentença final (conclusão definitiva).
CÔNEGO — Membro do cabido episcopal. Eclesiástico que possui
uma conezia, i.e., um direito espiritual, que se distingue da
prebenda, que é o direito a uma remuneração material pela
assistência aos ofícios divinos numa catedral ou igreja colegiada.
CONFISCO — Tomada definitiva de uma
nalidade, numa sentença judicial, pela
parcial ou totalmente de seus bens.
ação de por em depósito judicial os
em litígio, para garantia eventual da
sentença na Justiça.
cousa para o Fisco. Pequal o réu era privado
Distingue-se do seqüestro,
bens do réu, ou os bens
execução de uma futura
CONFRONTAÇÃO — V. ACAREAÇÃO. Também significava a apresentação do réu criminal às testemunhas para o fim de o
reconhecerem e identificarem, podendo aquele contraditá-las.
CÔNGRUA —
sustento.
Remuneração
dada
pela
Coroa
ao
pároco
para
seu
CONHECENÇA — Oferta voluntária do fiel a seu pároco pela assistência espiritual recebida.
CONJURAÇÃO — Conspiração de muitas pessoas mal intencionadas
contra o Soberano ou contra o Estado para tomarem o poder
público. Constituía crime de lesa-majestade de primeira cabeça,
diferindo da traição, que era a entrega de praça ao inimigo,
ou dar-lhe a conhecer segredos do estado, e de rebelião ou
revolta, que era o ataque a mão armada abertamente contra o
Soberano ou seus delegados. O silêncio dos que encobriam os
réus de conjuração se equiparava ao crime e estava sujeito às
mesmas penas (D. 9-10-1758). O mesmo que Inconfidência.
CONSELHO — Tribunais ou juntas de ministros para deliberar ou
assessorar o Soberano nas matérias de sua alta responsabilidade. Entre outros, no Reino: (1) Conselho de Estado,
-354criado por Alv. 8-09-1569, tendo por membros natos os
Secretários de Estado; (2) Conselho Ultramarino, L. 14-07-1642,
para os assuntos coloniais; (3) Conselho da Fazenda, para
decisão e julgamento em matéria tributária e aplicação de
recursos do Erário Régio ou público; (4) Conselho de Guerra,
em 11-12-1640, para julgamentos dos crimes de guerra e mais
assuntos militares etc.
CONTO — Sinônimo de número originariamente. (1) Um milhão,
v.g., um conto = um milhão de réis (1:000$000). (2)
Contabilidade pública, v.g. Casa dos Contos, substituída no
Reino pelo Erário Régio (L. 22-12-1761), mantendo-se o nome
em Minas para designar a casa onde funcionava a Junta da
Real Fazenda, instalada em 1773 como órgão subordinado ao
Erário Régio da Corte.
CONTUMÁCIA — Delito de desobediência ao judiciário, recusando-se
alguém a comparecer em juízo (cível ou criminal).
CONVENCER — Definir e concluir a existência de um fato de
modo que se não pudesse alegar cousa atendível em contrário.
No crime, convencido era o acusado contra quem havia prova
plena do delito, ainda que o negasse.
CONVENTÍCULO — Reunião clandestina, irregular, ilegal, ou sediciosa.
CORONEL — (Abr.: C e l . ) Posto militar acima de tenente-coronel
e abaixo de brigadeiro. Comandante de um Regimento. Em
Minas, o Regimento de Cavalaria Regular tinha por comandante simbólico o Governador Capitão-General, sendo efetivamente comandado por um tenente-coronel em conseqüência.
CORPO DE DELITO — Caracterização judicial de um delito de forma
a não poder haver dúvida de sua existência, não restando
mais que descobrir ou convencer o seu autor. A falta do
corpo de delito anula o processo.
CORREGEDOR — (Abr.: Corr.) Magistrado com jurisdição em toda
uma comarca sobre os juízes dela, de cujas sentenças se recorre
a ele por agravo. Como ministro da Coroa, era a mais alta autoridade judiciária, devendo anualmente andar pela comarca
em correição, conhecendo de tudo, com poderes para castigar,
prender e suspender juízes, que tinham a obrigação de comunicar-lhe os casos graves. Competia-lhe fiscalizar e prover
pela exação das Câmaras no cumprimento das leis e defesa
do bem-comum. Fora das correições, só podia conhecer os
casos por agravo. Como Ouvidor Geral, i.e., juiz, competia-lhe decidir no crime e no cível diretamente os delitos de
-355maior gravidade e as questões acima de determinado valor,
cabendo recurso de apelação à Relação. Em matéria fiscal,
só cabia recurso de suas sentenças ao Erário Régio. Presidia
ao Juízo da Coroa (com mais dois ministros), nos abusos
da justiça eclesiástica, mediante agravo das partes. Igualmente presidia os conselhos de guerra nos crimes militares.
Era membro nato da Junta da Real Fazenda, na administração
financeira, como juiz do contencioso fiscal. Não podia casar-se, sobretudo em sua jurisdição, sem licença do Desembargo
do Paço; nem empregar parentes ou afilhados; nem comerciar; nem direta ou indiretamente arrematar contratos, ou
adqurir propriedade imóvel na jurisdição; nem fazer visitas,
salvo a seus iguais. Em compensação, não podia ser preso,
nem coagido pelos governadores e capitães-generais, enquanto
no exercício do cargo. Eram nomeados por triênios, com
mandato até a posso dos sucessores, podendo ser reconduzidos. Ao fim do mandato, era-lhes tomada a residência por
delegado do Desembargo do Paço e julgados por este, se
verificado crime funcional ou infração de decoro do cargo.
— (1) Parte que cada qual deve pagar de uma despesa,
dívida, ou imposição comum. (2) Nota, citação, ou apontamento à margem ou no corpo dos autos, a bem da justiça
das partes. (3) Citação marginal, em livro de escritura,
que ilustra a matéria do texto. (4) Armadura de malhas
de ferro que cobria o corpo do guerreiro.
CR — (Abr.:) Carta Régia V. Carta.
COTA
CRIME — Ação cometida por dolo e que ofende diretamente o
interesse público, ou os direitos do cidadão. Compreendia
toda sorte de delitos e malefícios. Classificavam-se em:
(a) leves; (b) graves e escandalosos; (c) atrocíssimos; (d) de
lesa-majestade divina ou humana, de primeira cabeça; os
culpados desta classe, sofriam sempre pena de confisco,
com reversão de seus bens à Coroa (CR 21-10-1763); (e) de
lesa-majestade de segunda cabeça, que era a resistência à
justiça (Alv. 24-09-1764). O crime de lesa-majestade não se
extinguia nunca, nem mesmo pela morte do delinqüente. Os
condenados ficavam inábeis e infames, assim como os filhos
e netos.
CRUZADO — Valor monetário equivalente a 400 rs. Na Capitania
de Minas correspondia ao terço de uma oitava de ouro
(1$200 rs), ou a 10-2/3 vinténs de ouro.
-357-
—D—
D. — (1) Abreviatura, antes do nome, de Dom ou Dona. (2) Antes
de data, abreviatura de decreto.
DECRETO — (Abr.: D.) Compreendia tudo que fosse ordenado
pelo Soberano ou em nome dele. Em particular a resolução
primária do Rei, só por ele assinada com sua rubrica. Não
tinha fórmula constante, porém via de regra não começava
com o nome do Rei (como acontecia com as cartas de lei
e alvarás), nem levava no princípio o nome do destinatário
(como nas cartas régias). Dirigia-se de ordinário aos tribunais, cabendo a estes expedir ordens para sua execução.
Versava comumente matéria especial.
DEGREDO — (1) Pena de afastamento da terra em que residia o
condenado, por sentença. (2) Lugar em que se cumpria a
pena de degredo. Os condenados eram remetidos em navios
da Coroa, sendo-lhes vedado (até 1801) levarem consigo suas
famílias, inclusive a esposa. É cogitação meramente romântica, v.g., supor que Marília (D. Maria Dorotéia Joaquina
de Seixas) pudesse acompanhar Tomás Antônio Gonzaga ou
ir ao seu encontro no degredo de Moçambique.
DESEMBARGADOR — (Abr.: Des.) Ministro de tribunal de instância superior, v.g. os magistrados das Relações da Bahia
e do Rio de Janeiro. O provimento destes era por tempo de
dois triênios, i.e. de seis anos. Os ministros em geral,
quando doutores, podiam receber o título, por mercê real,
de desembargadores. Os ministros de tribunais não podiam
fazer visitas senão uns aos outros; nem tomar afilhados;
nem responder cartas de pretendentes; nem serem suspensos
sem ordem de S. Majestade.
DESEMBARGO DO PAÇO — Tribunal na Corte correspondente ao
Conselho de Câmara de Madri, com atribuições judicantes e
administrativas no campo da Justiça que o constituíam no
órgão de maior autoridade e graduação do Reino, acima ainda
da Casa da Suplicação, de cujas decisões, entretanto, não
podia conhecer na maioria dos casos. Foi instituído por
D. João II e seu presidente havia de ser fidalgo nobilíssimo,
bem procedido, de idade madura. As petições que se lhe
destinavam
eram
dirigidas
à
Majestade.
Respondia
pelo
provimento de todos os cargos de justiça do Reino (juizes,
ouvidores, corregedores etc.), assim como pelo despacho de
provimento dos ofícios públicos e pelo perdão de crimes que
tivessem perdão das partes. Em alguns casos de cousa
-357julgada nos maiores tribunais, podia conceder apelação. Cumpria-lhe mandar tirar residência sobre o procedimento dos
julgadores nas respectivas jurisdições, chamando-os a prestar-lhe contas das queixas que houvesse das partes. Os bacharéis formados e os doutores, candidatos à magistratura,
tinham de habilitar-se perante ele (exame e habilitação de
gênere).
DEVASSA — Processo judicial sobre
definição dos fatos mediante
outros meios de prova; punir o
lidade pública. Devassa geral,
delito incerto. Devassa especial,
delito, visava apenas comprovar
fidência, a que visava apurar e
de primeira cabeça.
delito ou crime, visando: a
inquirição de testemunhas e
culpado; e manter a tranqüiera a que se tirava sobre
a que, havendo por certo o
o autor. Devassa de Inconpunir crimes de lesa-majestade
DOUTOR — (Abr. : Dr.) O maior grau de uma universidade, tomado
numa das faculdades que a compõem. Tinham o direito de
praticar e ensinar a ciência ou arte de que a sua Faculdade
fazia profissão e eram admitidos, como opositores (candidatos)
às cadeiras da mesma, pela respectiva Congregação. Apenas
se distinguia de Licenciado no direito deste requerer o grau
de Doutor e receber, no Convento de Santa Cruz, acompanhado de dois doutores e do secretário da Universidade, as
insígnias do título em cerimônia presidida pelo Geral do
Capítulo na qualidade de Cancelário. Por sua vez, o licenciado se distinguia do bacharel formado por ser submetido,
além do exame público, a exame privado pela Congregação.
EMBARGO — (1) Impedimento oposto à execução de uma sentença
ou despacho judicial. (2) Alegação articulada para aquele
fim, apresentada pela parte ao mesmo juiz que deu despacho
ou sentença, visando a rescisão ou alteração. Embargos de
restituição — os que visavam reduzir a sentença, ou obter
se tornasse tudo ao estado anterior à lesão ou à sentença.
Deviam apresentar-se no prazo de 24 horas, não podendo os
advogados reter por mais tempo os autos. Os réus em pena
última deviam ter seus embargos decididos no dia imediato
ao da intimação da sentença (Alv. 25-06-1760). Os condenados a degredo podiam apresentá-los, para alívio ou comutação do mesmo, após dez dias da intimação (idem). Só
podiam ser apresentados uma só vez.
ESCOLTA DA PERMUTA — Escolta de soldados, sob comando de
um Cabo de Esquadra, encarregada de transportar anualmente,
de Vila Rica ao Rio de Janeiro, o ouro e os diamantes
arrecadados na Capitania de Minas, trazendo de retorno moeda
-358divisionária. Os valores, no Rio, eram embarcados para o
Reino numa das duas fragatas de guerra, que anualmente
ligavam o Reino ao Estado do Brasil. A escolta deixava a
Capitania ordinariamente em março.
ESCRIVÃO — Oficial da justiça encarregado de escrever nos autos
perante algum magistrado ou tribunal.
ESCRUTÍNIO — Modo de receber os votos, numa deliberação ou
numa eleição, sem que se saiba de que parecer é cada um
dos votantes. Diz-se hoje, pleonasticamente, escrutínio secreto.
ESQUARTEJAR — Dividir em quartos. Suplício que se empregava
apenas nos casos de crime de lesa majestade de primeira
cabeça.
EXAME VAGO — Era o que faziam os doutores, no Desembargo do
Paço, para entrarem nos lugares de letras (magistratura).
Chamava-se vago porque para ele não se tirava o ponto.
EXTRAVAGANTE — O que se afastava do uso, ou estava fora do
número ordinário. Lei extravagante, lei não compilada ou
codificada, i.e., a lei fora das ordenações.
FARDA — Libré do militar e dos criados. A farda dos soldados
despedidos dos Regimentos eram tingidas para se não confundirem com a dos em serviço ativo (Alv. 20-10-1763).
FASCES (FAXAS) — Feixe de varas tendo ao meio um cutelo, insígnia dos antigos magistrados romanos, para dar a entender
que o infrator das leis seria açoitado com varas e decapitado
com a secure (cutelo). Os ditadores levavam por diante
vinte portadores de faxas, os cônsules, doze; os pretores de
província e pró-cônsules, seis; os pretores de cidade, duas.
Abater as faxas diante de alguém era prestar-lhe a maior
honra.
FAUTOR — O mesmo que cúmplice atualmente: aquele que
apoiava, favorecia, ou protegia alguma ação ou empreendimento delituoso. Distinguia-se o cúmplice (o que ajudava
fisicamente o criminoso) do fautor (o que favorecia o criminoso pela omissão, pela ação indireta, ou pelo silêncio).
Nos crimes de lesa majestade, os fautores passaram a ser
punidos com a mesma pena reservada aos autores (L.
11-08-1753).
FAVOR — O mesmo que privilégio ou preferência, i.e., prerrogativas concedidas a certas pessoas ou a certos atos. V.g., os
menores e a Igreja gozavam de favor. Eram axiomas jurídicos: (1) O que é dado em favor de alguém não pode ser
-359usado contra o mesmo. (2) Os favores se interpretam ampliados; as cousas ou normas odiosas, restritamente. (3)
Cada qual é livre de renunciar aos favores ou privilégios
que se lhe concedam.
FAZENDA — O mesmo que bens, mercadorias de comércio. No
Brasil, também a terra de lavoura ou de gado. Fazenda
Real: todo e qualquer tributo, direito, renda, foro, ou pensão
que se pagava ao Rei, ou ao Estado. O mesmo que Erário
Régio, Erário
Público
(L.
22-12-1761).
Tudo que
dizia
respeito à arrecadação da Fazenda Real era competência do
Conselho e das Juntas da Real Fazenda, ficando fora da alçada
dos magistrados e tribunais da justiça comum. As penas
fiscais até degredo competiam aos órgãos da Real Fazenda,
mas as penas capitais (de sangue) passavam à competência
das Relações. Os delitos fiscais não podiam ser perdoados,
transferindo-se o ônus da prova aos réus. A Real Fazenda
preferia a qualquer outro credor por mais privilegiado que
fosse. Os créditos da Real Fazenda não podiam ser cedidos.
FAZENDAS DE ARCO — Vinhos, aguardentes e licores.
FAZENDA SECA — Eram os bens de qualquer natureza não comestíveis, ainda que líquidos. Vg.: vestes, tecidos, ferramentas etc.
FAZENDA MOLHADA — Eram os comestíveis de qualquer natureza,
ainda que sólidos. O termo abrangia também a fazenda de
arco.
FAZENDA DE LEI — Eram os bens de uso constante, não sujeitos
à variação da moda.
FÉ — Promessa que se faz, ou palavra que se dá, de fazer determinada cousa. Homenagem e fidelidade que o vassalo deve
a seu Soberano. Crença, confiança, crédito ou reconhecimento
que se dá a algum ato. Fé pública, validade reconhecida
por lei aos atos dos escrivães e tabeliães em seu ministério.
Fazer fé, o mesmo que provar. Fé de ofício, prova pela
qualidade profissional de quem atesta ou testemunha. Fé de
contrato, a obrigação das partes resultante do contrato e a
confiança recíproca no cumprimento de suas estipulações.
FEITO
— O mesmo que
o mesmo que devassa.
processo
ou
ação
judicial.
Feito-crime,
FEITOR — O administrador ou negociante de bens alheios mediante
salário.
FELONIA — Crime de qualquer natureza contra a pessoa de outrem,
exceto o de lesa majestade.
-360FESTA
— Ação ou função em obséquio civil ou religioso. Festa
eclesiástica, era a estabelecida pelo Bispo. As principais
festas do ano eram: (1) Em honra de Deus: SS. Trindade,
Corpo de Deus e Natal; (2) Em honra da SS. Virgem (o da
padroeira de invocação local); (3) Em honra dos Santos,
Apóstolos, Mártires e Confessores (a do padroeiro local).
Festas solenes: Páscoa, Pentecostes, Todos os Santos e Natal.
Festas móveis: Páscoa, Ascenção, Pentecostes, Corpo de Deus,
dependendo as três últimas da primeira e guardando entre
si a mesma distância: Ascenção, 40 dias depois da Páscoa;
Pentecostes, 50; Corpo de Deus, 61. A Páscoa não pode cair
antes de 22-03 nem depois de 25-04. Festa de Aparício
(6-01), o mesmo que festa dos Reis Magos, ou da Epifania.
Festa do Anjo Custódio do Reino (18-07), de obrigação em
todo o Reino. Festa do SS. Sacramento, celebrada a 24-03;
se cair na Semana Santa, transfere-se para a primeira quinta-feira depois da Páscoa. Semana Santa, a que termina no
domingo de Páscoa.
FILHO — Relação de parentesco com o pai e a mãe. Os filhos
seguiam a condição materna, considerando-se escravo o filho
de escrava e livre o de mãe livre. Os expostos eram reputados por legítimos, pois na dúvida prevalecia a suposição
mais favorável, i.e., de serem nascidos de pais casados entre si.
Filho da folha, v. Folha (Filho da).
FISCO
— O mesmo que Fazenda Real ou Erário Régio. Deriva
do nome latino da cesta de vime em que os romanos guardavam o dinheiro. Confisco — era a pena de incorporação
dos bens particulares do réu ao fisco.
FÍSICO — O mesmo que médico. Designava o que cuidava do
corpo, para distingui-lo do clérigo, a quem competia o cuidado
da alma.
FOGOS — Casas ou famílias de que se constituía um lugar.
FOLHA (FILHO DA) — O que percebia ordenado ou tença por
conta dos cofres públicos, constando da lista (ou folha) pela
qual se fazia o pagamento, depois de aprovada pela repartição
competente.
FORRIEL (FURRIEL) — (Abr.: Fur.) Oficial inferior de maior
graduação; superior ao porta-bandeira (infantaria) ou porta-estandarte (cavalaria). O posto foi equiparado a 2.º Sargento,
ao prevalecer esta última denominação e fracionar-se hierarquicamente o posto.
-361FRADE — (Abr.: Frei) Religioso de ordem mendicante. Frades
maiores:
os
beneditinos
e
dominicanos.
Frades
menores:
franciscanos. Se possuíam bens, não gozavam do privilégio
de pessoas miseráveis (L. 7-04-1607). Os frades eram obrigados e andarem aos pares, podendo ser presos andando sós.
Reputavam-se mortos para o mundo, sendo excluídos das
legítimas e heranças (1769).
FRAGATA — Navio de guerra, de ordinário com duas cobertas.
Era menor e mais rápido que a nau de guerra. A linha entre
Lisboa e Rio era atendida, anualmente, por duas fragatas de
guerra, destinadas ao transporte de bens públicos e dos
negociantes.
FULMINAÇÃO — Sentença de Bispo, Vigário-Geral, ou delegado
pontificai, dando execução a uma bula, dispensa, ou rescrito
da Corte de Roma. Também o pronunciamento de uma
excomunhão.
GALA
— Veste rica, preciosa, usada nos dias de festa. Dia de
gala, dia festivo em que a Corte era obrigada a vestir-se com
o maior lustre e cerimônia. Eram dias de grande gala: a
primeira oitava do Natal; o dia dos Reis Magos; a primeira
oitava da Páscoa; o dia da Imaculada Conceição; a oitava
do Corpo de Deus (Semana Santa); os natalícios e onomásticos reais (soberanos, príncipes e princesas da casa reinante).
GALÃO — Fita estreita, comumente usada para guarnecer as barras
ou extremidades das vestes. Era também usada nos uniformes
militares como insígnia do posto.
GALÉ
— Pena infamante, sendo o réu forçado a trabalhar nas
obras públicas. O mesmo que calceta. A pena de galés
não podia ser inferior a dois anos, nem se podia aplicá-la
às mulheres.
GALEÃO — O mesmo que nau de guerra. Navio de alto bordo,
tanto de carga como de guerra.
GENERAL — (Abr.: Gen.) Oficial em chefe de exército, armada
ou província. Capitão-General — o que tinha o governo
civil e militar de uma capitania ou província.
GLOSA — (1) Interpretação breve de algum texto. Comentário
interpretativo. V.g., glosas de Bartolo e de Acúrsio (proibidas a partir de 1769). (2) Nota do chanceler de um
tribunal, nas sentenças e despachos levados ao seu conhecimento, declarando-os contra as leis e Ordenações.
-363GOVERNADOR — (Abr.: Gov. ) O administrador de uma praça,
província ou capitania. Também, o que presidia as reuniões
de uma Relação ou Tribunal. Governadores Capitães-Generais
em Capitanias da América: eram proibidos de suspender
ouvidores (CR 22-01-1624) ou prender ministros sem causa
urgente, sob pena de responder por seus bens; não podiam
comerciar por si, nem por interposta pessoa; nem lançar em
contratos reais; nem taxar gêneros e fretes, tabelando-os; nem
seqüestrar bens de moradores; nem suspender causas pendentes; nem conceder ofícios a seus criados; nem receber peitas.
GRAÇA — Dom, pensão ou privilégio
Também, o perdão real de um delito.
concedido
pelo
Soberano.
GRANADEIRO — (Abr.: Gran.) Soldado ou praça de um Regimento
de escola na Infantaria. Era obrigado a usar bigodes.
GUARDIÃO — O superior num
ordinário de cada Convento.
HGM
Convento
— Sigla. Prof. Herculano Gomes
edição. Usada nas notas de sua autoria.
franciscano.
Mathias,
O
Supervisor
prelado
desta
HIERARQUIA — Escala de autoridade segundo os postos, ofícios
ou cargos. Na hierarquia militar (tropa de linha e de auxiliares): (1) Soldado; (2) Anspeçada; (3) Cabo de esquadra;
(4) Porta-Estandarte;
(5)
Furriel
ou
Forriel;
(6)
Alferes;
(7) Tenente; (8) Capitão; (9) Sargento-Mor; (10) Tenente-Coronel; (11) Coronel; (12) Brigadeiro; (13) General; (14)
Marechal. Os de (2) a (5) eram classificados como oficiais
inferiores; de (6) para cima, oficiais superiores. O cadete
era considerado soldado. O mestre-de-campo comandava o
Terço, unidade depois ampliada para Regimento, sendo aquele
equiparado ao coronel. O ajudante era uma função atribuída a um oficial do posto de alferes, tenente, ou capitão,
segundo o posto de a quem servia. Hierarquia das Ordenanças: (1) Soldado; (2) Cabo; (3) Porta-Bandeira; (4) Furriel;
(5) Alferes; (6) Capitão ou Comandante; (7) Capitão-Mor. Os
capitães podiam eventualmente ser agraciados com a patente
de sargento-mor, sem alteração funcional.
HOMENAGEM — (1) Juramento de fidelidade do vassalo ao Soberano, ou ao superior de quem recebia alguma praça, governo
ou feudo. (2) Obrigação de permanência da autoridade em
sua jurisdição durante o mandato, não podendo sair dela sem
licença régia. (3) Licença dada ao Réu, em gozo de privilégio
por sua qualidade, para estar solto sob promessa, fixados
pelo juiz os limites de seu livre trânsito. (4) Lugar concedido
como prisão a alguém que dele não pode sair até que se lhe
-363levante
a
homenagem
(=
menagem).
Privilégio
particular
concedido à nobreza, não tendo cabimento nos casos em que
esta se perdia.
HOMÍZIO — Originariamente era o direito de esconder-se para fugir
à vingança da família adversária, nos casos de vendeta. Estado daquele que se esconde da Justiça para não responder
por seu crime.
HORAS CANÔNICAS — Partes do ofício divino que os clérigos e
religiosos (= monges ou frades) deviam rezar. De uso geral
em Minas para indicar as horas do dia; assim: Matinas,
meia-noite; Laudes, 3:00 horas da madrugada, antes da aurora;
Prima, 6:00 horas, ou a primeira hora depois do amanhecer;
Tércia, 9:00 horas; Sexta, meio dia; Nona, 15:00 horas;
Vésperas, 18:00 horas, ou após o ocaso do sol; Completas,
21:00 horas, sendo a última das horas canônicas.
HOSPÍCIO — Casa mantida em lugar distante, por uma ordem
religiosa, para hospedagem de seus membros em trânsito, ou
para quando nela têm a tratar dos negócios de seu convento
ou mosteiro. Os franciscanos mantinham em Vila Rica o
Hospício da Terra Santa, para hospedagem permanente dos
irmãos e comissários da Bula da Santa Cruzada.
—I—
IDADE — (1) Prazo existencial já vivido pelo homem desde o nascimento. (2) Diversas etapas de evolução da vida humana.
Sua divisão compreendia ordinariamente quatro
épocas: a)
Infância, do nascimento à puberdade (doze anos nas mulheres, catorze nos homens); b) Puberdade ou adolescência,
entre a infância e a maioridade, ou seja aos 25 anos; c)
Maioridade ou virilidade, até os 60 anos; d) Velhice, dos
60 anos à morte.
INCONFIDÊNCIA — Falta de fidelidade
dendo qualquer dito ou fato contra
V. CONJURAÇÃO.
ao Soberano,
o crédito da
compreenMajestade.
INFÂMIA — Perda de reputação, da honra e da probidade. Até a
L. 15-12-1774, pena aplicada aos hereges condenados à morte
natural ou pelo fogo; foram então excluídos dela os que se
arrependessem e fossem verdadeiros confitentes. Pena tara-
-364bém aplicada aos condenados por crimes de lesa majestade divina ou humana (Ord. L.º 5, tít. 1 e 6; Alv. 25-05-1773).
Podia ser estendido aos filhos e netos, porém não aos bisnetos. Acompanhava inseparavelmente a pena de morte natural ou civil (L. 15-12-1774).
INFANTE — Irmão do Rei ou do Príncipe herdeiro da Coroa.
INFORMAÇÃO — (1) FORMAÇÃO DE CULPA — Fase do processo-crime que continha os depoimentos das testemunhas.
(2) Exame da conduta ou dos costumes do pretendente a
um cargo ou dignidade. A informação era tirada sob segredo e não devia ser comunicada às partes. As informações
sobre os opositores (candidatos) aos lugares de letras (magistratura), suspensas durante algum tempo, foram restabelecida pela CR 3-06-1782.
INTENDENTE — Ministro habilitado perante o Desembargo do
Paço para os cargos superiores da administração pública e
sua fiscalização. Intendente do Ouro, ministro responsável
pela arrecadação dos quintos do ouro e pela direção das
Casas de Fundição (1750), havendo um por comarca. O
Intendente de Vila Rica, ao criar-se a Junta da Real Fazenda, passou a membro nato desta (1773), funcionando também como Procurador da Coroa nos feitos fiscais.
IPM — Sigla. Prof. Ivo Porto de Meneses, revisor nesta edição, ex-Diretor do Arquivo Público Mineiro.
IRMANDADE — Confraria de pessoas, via de regra do mesmo ofício, sob jurisdição da Coroa, não podendo sofrer intervenção
eclesiástica salvo em artigos de fé. Suas eleições, embora se
processassem nas igrejas, não podiam ser presididas pelo
pároco. Serviam ao santo padroeiro da profissão, vg. Irmandade de São José, dos pedreiros e carpinteiros; Irmandade
de Santa Cecília, dos músicos (confirmada em seu novo compromisso pelo Alv. 27-01-1766).
—J—
JACOBINO — Extremista republicano, partidário ardente da democracia. Assim se chamavam de origem os dominicanos, cujo
primeiro convento em Paris situou-se na Rua de Saint Jacques
(São Jacó). A acepção proveio de um clube republicano
que antes e durante a Revolução de 1789 se reunia no referido Convento.
-365JANTAR — A principal refeição do dia, que se tomava ao redor
das 12:00 horas. Distinguia-se do almoço (refeição da manhã)
e da ceia (refeição tomada ao cair da noite), ambas mais
leves.
JEJUM
— Prescrição religiosa de comer apenas uma vez ao dia,
com abstinência de carne, sendo obrigatória em todas as
sextas e sábados, assim como no dia de São Marcos e nos
três dias de rogações. Jejum natural — era a abstenção de
qualquer alimento ou medicamento a partir da meia-noite
até a celebração da missa e comunhão eucarística. O jejum
era obrigatório durante a quaresma (para imitar a Jesus que
jejuou por quarenta dias) e nas 4 têmporas.
JERARQUIA (HIERARQUIA). — (Igr.) Ordem a que estão sujeitas as pessoas do ministério eclesiástico, segundo as funções de cada posto e o grau que lhes é conferido. Jerarquia
de ordem, a que respeita ao corpo místico da Igreja abrangendo tanto os clérigos de ordens menores como os de ordens
sacras. J . de Jurisdição, a estabelecida para o governo e conduta exterior dos Fiéis, pressupondo a jerarquia de ordem.
V. HIERARQUIA.
JESUÍTAS — Membros da Companhia de Jesus, fundada por Santo
Inácio de Loiola (1538) para a conversão dos hereges e idólatras, assim como educação da mocidade. Os estudos de
Filosofia de seus colégios passaram a ser levados em conta
na Universidade de Coimbra (CR 17-05-1616) tal o prestígio social e cultural que atingiram. Na segunda metade do
séc. XVIII foram duramente perseguidos. Assim: Edital de
7-06-1758, os proíbe de confessar e pregar; Alv. 02-1759, a
proibição se amplia ao Reino e seus domínios; CR 19-01-1759,
são recolhidos à principal casa mais vizinha às vilas e cidades mais notáveis, e seqüestrados os seus bens; Alv.
28-06-1759, proíbe-lhes o ensino público; L. 3-09-1759, declara-os
rebeldes,
traidores,
desnaturalizados,
exterminados
e proscritos; Alv. 25-02-1761, seus bens são confiscados para
a Coroa; L. 28-08-1767, são expulsos como incorrigíveis, salvo os que se sujeitassem às condições da lei; 1773 — Breve
Pontifício os declara extintos. Por decreto real de 20-08-1777,
foram declarados hábeis para os benefícios, conquanto a perseguição se alastrasse por toda a parte.
JORNAL — Quantia paga por um dia de
o que trabalhava por jornal, i.e., avulsamente.
JUIZ
trabalho.
Jornaleiro,
era
— Pessoa investida do poder público de administrar justiça.
Nas municipalidades onde não havia juiz togado nomeado
por El-Rei, os homens bons elegiam no respectivo Senado da
-366Câmara dois juizes ordinários que se alternavam mensalmente, ou se substituíam na administração da justiça de primeira instância e direção das vereanças. Daí o nome de juiz-de-fora para o ministro togado de nomeação real. Juiz letrado
era o possuidor de grau universitário e habilitado perante o
Desembargo do Paço (L. 3-08-1770). Juiz da Vintena, era
o magistrado menor, provido pela Câmara, para administrar
justiça nos arraiais, distritos ou freguesias afastadas da sede
da Vila. Juiz de Ofício, era o mestre de ofício, eleito por
seus iguais e provido pela Câmara, para examinar aqueles
que quisessem abrir loja como mestres e assistir à Câmara
nos assuntos de sua profissão. Juiz de órfãos, era eleito
pelos homens bons dentre os letrados moradores numa Vila,
juramentados perante o Ouvidor, com mandato trienal, para
a proteção de menores órfãos, sobretudo em direitos sucessórios. Onde houvesse juiz-de-fora, este acumulava suas funções. Juiz de vara branca, era o juiz letrado e habilitado
no Desembargo do Paço, de provisão real. Juiz de vara vermelha, eram os não togados, de eleição local.
J.R.F. — Abreviatura de Junta da Real Fazenda.
JURAMENTO — Ato de tomar Deus por testemunha de que se dizia
a verdade, de sacramentar o compromisso de bem servir num
cargo, ou de dizer a verdade por inteiro e sem reserva alguma, pondo a mão direita sobre um dos Evangelhos e solenemente recitando as palavras do ritual.
JURO — (1)O mesmo que jus, direito. Senhor de juro, o possuidor
de um direito por herança e não por mercê. Senhor de juro e
herdade, o possuidor de um título nobiliárquico havido de
quem o tinha legitimamente e com direito de passar aos herdeiros. (2) Remuneração ou lucro devido pelo uso do dinheiro alheio. Era limitado por lei a 5% ao ano. Usura; interesse; ganho.
JUSTIÇA — Virtude de quem dá a Deus e a seu semelhante o que
é devido a cada um. Era o fundamento do Trono (D.
23-11-1662). Sem ela, não havia povo que pudesse subsistir
(Alv. 7-06-1755), nem poder que se legitimasse.
—L—
L. — Abreviatura de Lei.
LADINO — (1) Legítimo, puro, sem mistura. (2) Linguagem ladina,
português puro, falado sem mistura de árabe, jeringonça ju-
-367daica, ou de outro qualquer idioma. (3) Ladino, dialeto
luso-espanhol falado pelos sefardins emigrados da península
ibérica.
LAUDA — Meia folha de papel (i.e., metade da folha tal como fabricada ao tempo) escrita de ambos os lados (ou bandas).
CR 3-06-1615.
LAUDES — Hora canônica correspondente às
da. As três horas que precedem o amanhecer.
3:00
h
da
madruga-
LEGIÃO — (Mil.) Corpo de tropa de infantaria ou de cavalaria
de efetivo variável, compreendendo, entretanto, várias companhias.
LEITURA — Ato de ler ou expor alguma doutrina como Mestre.
Prova de suficiência prestada, pelos opositores à magistratura, no Desembargo do Paço. Os bacharéis formados, licenciados e doutores, formados após a reforma da Universidade
de Coimbra, foram dispensados da leitura em 1775, tendo
sido revogada a dispensa pela CR 3-06-1782 que a regulou
e restabeleceu.
LETRADO — Pessoa que sabia letras, que teve estudos. De ordinário, os formados em Leis.
LIBELO — Exposição escrita e breve, por artigos distintos, com
que o Autor demanda o Réu num processo judiciário. Libelo
famoso — escrito satírico contra a honra e reputação de
alguém. O crime de os fazer (Alv. 2-10-1753) era objeto
de devassa na alçada dos juízes-de-fora, ou juizes ordinários,
independentemente de queixa ou reclamação da parte.
LICENCIADO — (Abr.) — V. Doutor.
LUGAR — (1) Dignidade, posto. (2) Povoação
uma Vila e maior que uma aldeia. Arraial.
LUMINÁRIAS — Luzes que se
força de alguma festividade.
punham
nas
pequena,
janelas,
à
menor que
noite,
por
—M—
MAJOR — O mesmo que sargento-mor.
fim do séc. XVIII. V. SARGENTO-MOR.
Ainda
pouco
usado
no
MARECHAL — Oficial militar imediato ao Condestável. Marechal
de Campo — oficial inferior ao tenente-general que comanda, na falta deste e do general. No início do séc. XVIII, denominava-se Sargento-Mor de Batalha. Marechal-General dos
Exércitos ao comandante em chefe dos exércitos do Reino.
-368MÁSCARA — (1) Rosto falso de papelão, ou de outra matéria,
para cobrir e disfarçar a cara. (2) Pessoa de cara coberta
por máscara, como os atores nos teatros e representações
públicas.
MATINAS — Hora canônica correspondente à meia-noite.
ME. — Abreviatura por Mestre.
MECÂNICA — Estado ou condição dos não compreendidos entre
os nobres e eclesiásticos. Profissões mecânicas, as profissões
consideradas
servis,
como
as
dos
artesãos
e
artistas
em
geral.
MEIRINHO — Oficial de justiça encarregado de prender, citar, penhorar
e
executar
mandados
judiciais.
Serviam
aos
Corregedores,
Ouvidores,
Provedores
e
Vigários
Gerais.
Na
primeira
instância,
denominavam-se
alcaides.
Nas
diligências,
eram acompanhados do respectivo escrivão.
MESTRE DE CAMPO — (Abr.: M . C . ) Posto militar acima do Sargento-Mor. Exercia o comando de um Terço (unidade que
correspondia originalmente
a
um terço
de um
Regimento),
porém ao serem eles ampliados e convertidos em Regimentos, os Mestres de Campo foram equiparados a Coronéis.
Mestre de Campo General, era o imediato e substituto do General. A denominação foi mudada para tenente-general (D.
5-04-1762).
MG. — Sigla: Capitania, província ou Estado de Minas Gerais.
MILÍCIA — Denominação dada às tropas auxiliares (ou de 2.ª linha)
a partir de 1796.
MILITAR (verbo) — Ter força ou valor jurídico, v.g. a prova milita em seu favor, i.e., tem força jurídica em seu apoio.
MILITAR — (1) Subst.) Homem para andar e servir na guerra.
(2) (Adj.) Tudo que diz respeito à tropa. Os postos militares eram incompatíveis com empregos políticos; ao ser um
militar eleito ou provido em cargo político (ou civil), seu
posto era imediatamente declarado vago. (D. 12-01-1754).
MINISTRO — (1) O que exercia emprego ou ofício de Justiça, de
administração
política,
ou
função
eclesiástica,
em
subordinação ao Soberano ou, no último caso, a um Prelado. Ministros de letras, bacharéis ou doutores em leis, providos na
magistratura judicial ou administrativa. Era-lhes vedado casar
no Ultramar sem licença régia, sob pena de serem riscados
do
serviço
(D.
26-03-1734).
Os
Intendentes
e
Ouvidores,
providos com mercê de passarem depois às Relações, tinham
o título de desembargadores. Estavam isentos da jurisdição
-369dos Governadores (CR 13-03-1702). Ministros de Estado, o
mesmo que Secretários de Estado, assessores diretos da Majestade nas respectivas pastas ou negócios de sua jurisdição
(Secretaria do Reino, negócios interiores; Secretaria da Guerra e dos Negócios Estrangeiros; Secretaria da Marinha e dos
Domínios
Ultramarinos;
Secretaria
dos
Negócios
da
Real
Fazenda, acumulando com a Presidência do Erário Régio,
criada em 1789).
MÍSTICO — (1) O que é figurado ou alegórico, v.g. a Igreja é o
corpo místico de Cristo. (2) Pertencente à vida espiritual
ou contemplativa. (3) Contíguo, vizinho, v.g. casas místicas,
i.e., contíguas ou vizinhas.
MORTE — Estado da pessoa que cessou de viver (morte natural),
ou da considerada como inexistente para a sociedade (morte
civil). A pena de morte, nos conselhos de justiça, exigia um
quorum de oito vogais para ser imposta. Se o réu tivesse
patente de coronel ou superior, ou fosse eclesiástico, não se
podia cumprir a sentença sem dar parte ao Soberano (D.
20-08-1777).
—N—
NATURALIDADE — Estado da pessoa nascida em um país. Em
face do jus sânguinis, prevalecente em toda a Europa, a nacionalidade
(direito
de
cidadania)
derivava
da
naturalidade do pai, porque o filho seguia a origem paterna e não a materna.
Podia
o
estrangeiro
naturalizar-se,
i.e.,
adquirir
o
status e os privilégios dos considerados nacionais do Reino,
mediante carta de naturalização por mercê régia. Os naturais
de países estrangeiros, como os ingleses e franceses especificamente, gozavam, entretanto, de alguns privilégios extra-territoriais, v.g. de serem julgados por juizes ditos conservadores das respectivas nações, de provimento real.
NONA
— Hora canônica correspondente às 15:00 horas do dia.
Seguia-se à sexta (12:00) e precedia às vésperas (18:00 ou
a hora do anoitecer).
NÚPCIAS — O mesmo que matrimônio
bidas durante o Advento e a Quaresma.
ou
casamento.
Eram
proi-
-370—O—
OFICIAL — O provido em ofício ou cargo público (civil ou militar). Oficiais militares eram todos graduados acima de soldado e dividiam-se em inferiores (anspeçada, cabo, porta-estandarte, furriel ou sargento) e superiores (alferes, tenente,
capitão,
sargento-mor,
tenente-coronel,
coronel,
brigadeiro,
tenente-general e general). Nas Ordenanças a hierarquia era
simplificada. Oficial de justiça — o executor dos mandados
judiciais. Oficial mecânico, no sistema corporativo, era o
aprendiz formado pelo mestre e já examinado, v.g. oficial
de pedreiro, de carpinteiro etc.
OFÍCIO — (1) Cargo público, civil ou militar. (2) Arte ou ofício
mecânico, para cujo exercício tinham preferência os filhos,
"tendo as partes necessárias".
OITAVA — (Ecl.) Seqüência de oito dias, sendo o 1.º de festa solene. V.g., Oitava do Natal, isto é, o período que vai de
25-12 a 2-01. (2) (Valor monetário), a oitava de ouro em pó,
cuja circulação era limitada ao interior da Capitania de Minas,
valia 1$200 rs. ou 32 vinténs de ouro. Nas mais Capitanias
e no Reino assumia o valor de 1$500 rs.
OPOSIÇÃO — Ato de candidatar-se a concurso para provimento
ofício, cargo ou benefício. (2) Num processo judiciário,
to cível como criminal, a intervenção de um terceiro
libelo contra qualquer das partes. Opositor, o mesmo
candidato.
em
tanpor
que
ORAGO — Santo ou mistério a que foi dedicada uma igreja. Era
o titular, podendo a igreja ter patronos secundários.
ORDEM RÉGIA — (Abr.: OR) Ato emanado de uma Secretaria de
Estado ou repartição competente, com força de lei. V. LEI,
ALVARÁ etc.
ORDENADO — Salário ou mantimento certo e determinado no tempo (soldo, no caso dos militares). Era pago, via de regra,
trimestralmente, i.e., por quartéis. Distinto de ajudas de
custo, ordinárias, propinas etc, remuneração aleatória.
ORDENANÇAS — Organização da população civil, com caráter militar, para a defesa local em caso de ataque inimigo. Evoluiu para instrumento imediato da ordem pública, exercendo
funções policiais, eventualmente remuneradas pelas Câmaras.
Sua maior autoridade era o Capitão-Mor, com jurisdição sobre
uma Vila e respectivo termo (i.e., sobre uma municipalidade), compreendendo de 8 a 12 distritos ou companhias, cujos
comandantes tinham o título de capitães (conquanto alguns
-371recebessem graciosamente a patente de sargento-mor). Cabia
à Câmara, ouvido o Capitão-Mor, propor uma lista tríplice
para cada vaga que ocorresse, e ao Governador Capitão-General escolher e nomear por patente ou provisão. A posse
e o juramento do provido se fazia perante a mesma Câmara.
Eram vitalícios e quase sempre sucedidos pelo parente mais
próximo. 0 Capitão-Mor dependia de confirmação régia. Na
sua hierarquia inexistia o posto de tenente.
ORDINÁRIA — Pensão ou mantimento assinado e dado regularmente a alguma pessoa ou casa, mediante pagamento mensal,
trimestral (quartéis) ou por ano.
ORDINÁRIO — (1) O que se costuma ou usa fazer regularmente.
(2) O prelado, bispo ou arcebispo em sua diocese.
OUVIDOR — (Abr.: Ouv.) Juiz togado de instância superior.
Ouvidor-Geral — o juiz com alçada no cível e no crime com
a maior jurisdição de uma comarca. Eram providos trienalmente, podendo ser reconduzidos, pela Secretaria do Reino
através do Desembargo do Paço. Com o título acessório de
Corregedores, fiscalizavam por correições anuais o comportamento das autoridades menores e juizes de primeira instância, inclusive das Câmaras. V. CORREGEDOR.
—P—
PAN
— Abreviatura
Janeiro.
de
Publicação
do
Arquivo
Nacional,
Rio
de
P.E. — Abreviatura por Porta-Estandarte.
PADRE — (Abr.: P e . ) Clérigo com todas as ordens sacras, fosse
regular, i.e. pertencente a uma ordem religiosa, fosse secular,
i.e. do hábito de São Pedro. V. FRADE. Era vedado às
ordens religiosas (inclusive à Companhia de Jesus, antes da
perseguição) ter casas, conventos, colégios ou mosteiros em
Minas Gerais. Gozavam os seculares de múltiplos privilégios:
seu
patrimônio
eclesiástico,
constituído
para
a
ordenação,
era intocável, não podendo ser seqüestrado ou confiscado,
para decoro de seu estado; tinham justiça própria, conquanto
pudessem recorrer ao Juízo da Coroa nos abusos de jurisdição; suas rendas eram isentas do dízimo, aliás cobrado pela
Coroa para sustento da Igreja.
PAISANO — Não militar. Contrapunha-se a soldado,
mentos militares. Depreciativo de civil na linguagem militar.
nos
regula-
-372PARADA — (1) Formatura militar era praça de quartel ou em
logradouros ou vias públicas. (2) Mensageiro militar, encarregado de portar cartas, ofícios ou ordens entre povoações,
vilas ou cidades, de autoridade a autoridade militar.
PATACA — Moeda divisionária colonial com o valor de 320 rs.
Renda da meia pataca, tributo devido à Câmara por cabeça
de gado levada a corte.
PATRONO — (1) Nome dado ao senhor de escravo, ao qual forrava
excluindo-o de seu poder domínico e dando-lhe liberdade.
(2) Santo tutelar de um santuário ou lugar de piedade, secundário ao orago, patrono panapal.
PELOTÃO — Termo militar introduzido no séc. XIX, equivalente,
a princípio, ao efetivo de uma companhia. Compreendia duas
divisões, ou quatro seções.
PILOTO — (1) Prático de navegação.
dor de terras na Capitania de Minas.
(2)
Agrimensor
ou
medi-
PORTA-ESTANDARTE — O oficial inferior, na Cavalaria, que portava o estandarte de uma companhia. Inferior a Furriel e
superior a cabo.
PRIMA
— Hora canônica, primeira do amanhecer, correspondendo
às 6:00 h no equinóxio. (2) Na linguagem militar, o primeiro
quarto em que se divide a noite para as sentinelas, i.e., de
20:00 a 23:00 h.
PRISÃO — Lugar de segurança onde se recolhia o acusado contra
quem o juiz passasse ordem de prisão. Só tinha lugar depois
de formada a culpa, salvo era crimes graves (Ord. L.º 5,
tít. 117, § 12).
PROMOÇÃO — Na tropa de linha e de auxiliares, os postos de oficiais inferiores eram de nomeação pelo Governador e Capitão-General; quanto aos oficiais ditos superiores, podia nomeá-los
em caráter interino, devendo requererem à Corte a respectiva confirmação e patente, sob pena de caducar no prazo de
três anos. A petição devia acompanhar-se das atestações de
serviços e da fé de ofício, ou considerava-se nula. Os serviços do pai podiam transferir-se, por mercê, ao filho. Faziam
jus a promoção, quando transferidos individualmente para o
Brasil, mas não podiam regressar à Corte antes de alcançarem o posto de Coronel. O oficial dizia-se agregado quando
promovido sem vaga no quadro de sua unidade, para ser
efetivado quando esta ocorresse.
PROVISÃO — Ato de nomeação para serventia de algum ofício ou
cargo público .0 mesmo que Alvará ou Carta (cargos civis)
-373e Patente (cargos militares), expedidos individualmente pela
autoridade ou repartição, via de regra em função de decreto.
As
serventias
da
justiça
(Escrivães,
Tabeliães,
Meirinhos)
eram avaliadas pelos rendimentos auferidos das partes; e arrematadas, aos que tivessem as partes necessárias, por triênios.
QUARTEL — (1) O mesmo que trimestre. (2) Alojamento militar.
QUARTEL-MESTRE — (Abr.: Q-Me.) Oficial militar encarregado
de distribuir as boletas ou quartéis às subunidades, prover
quanto ao abastecimento e manutenção da tropa. O mesmo
que aposentador, furriel-mor. Atual Intendente.
QUINTO — Tributo em espécie tomado para o Fisco nas Casas de
Fundição, à razão de 20% do peso oferecido à quintagem.
As pequenas quantidades eram pagas em bilhetes impressos que
serviam de
moeda
divisionária.
Quantidades
maiores
eram
reduzidas, por fundição, a barras, retirada a parte do tributo,
marcadas com o peso e o toque, sendo acompanhadas do competente bilhete de autenticação e quitação. O ouro em barra
corria a 1$8500 rs. a oitava; uma oitava em barra equivalia a
um grão. Quatro grãos equivaliam a um quilate. Vinte e quatro
quilates correspondiam a uma onça de ouro na sua maior pureza. O ouro em pó ou folheta, autorizado a circular na Capitania de Minas somente, corria ao valor de 1$200 rs. a oitava.
— (Abr.) Revista do Arquivo Público Mineiro, Belo Horizonte.
RCR — (Abr.) Regimento de Cavalaria Regular da Capitania de Minas Gerais, também denominado Regimento Pago, por ser a
única unidade militar profissional da Capitania, ou ainda, Regimento de Dragões, por ser de Cavalaria ligeira, i.e., de soldados levemente armados, sem uso de couraça, própria dos
Couraceiros ou Hussardos. Os dragões não usavam barba.
Esta era obrigatória para os Hussardos.
REAL — (1) Unidade monetária (plural: réis). (2) Acampamento
ou arraial onde se encontra o Rei ou o estandarte real. (3)
Brado de aclamação ao Soberano, v.g. Real, Real por
D . Maria I, Rainha de Portugal!
RAPM
REGIMENTO — Lei reguladora de um órgão, ofício ou comissão
pública,
determinando
suas
atribuições
e
privilégios.
V.g.
Regimento do Desembargo do Paço, Regimento do Físico-Mor
etc. (2) Unidade militar, compreendendo um pequeno estado maior e de 8 a 12 companhias, sob comando de um coronel. O RCB de Minas tinha por comandante simbólico o Governador
Capitão-General
da
Capitania,
respondendo
pelo
comando efetivo um tenente-coronel. Constituiu-se em 1775
e tinha 8 companhias.
-374RELAÇÃO — O mesmo que Tribunal. A primeira Relação no Estado do Brasil se constituiu na Bahia (3-03-1609, sob Felipe II)
tendo sido novamente instituída em 12-09-1652. Pelo Regimento de 13-10-1751 instituiu-se a Relação do Rio de Janeiro,
com alçada sobre 13 comarcas, sendo 4 da Capitania de Minas
(Rio das Mortes, Vila Rica, Sabará ou Rio das Velhas, e Serro
do Frio). Seus ministros serviam por dois triênios, i.e., seis
anos. Sua competência no cível ia até mil cruzados (400$000rs.)
em bens móveis e ao dobro em bens de raiz. Além destes
limites, que compreendiam apenas o principal, cabia agravo
ordinário à Casa da Suplicação da Corte. Sua mesa era formada pelo Vice-Rei (Governador), pelo Chanceler e pelo Desembargador
Agravista
mais
antigo,
cabendo-lhe
despachar
algumas matérias do expediente do Desembargo do Paço.
RENDAS REAIS — Tributos devidos à Coroa, como tais distintos
dos devidos às municipalidades. As rendas reais, com exceção dos quintos do ouro, deviam ser arrematadas, por triênio gerador, a comerciantes particulares que tivessem por si
e por seus fiadores abonação suficiente. Como os exercícios
fiscais se contavam de São João a São João, São Miguel a São
Miguel, ou de Páscoa a Páscoa, o Alv. 1-07-1774 obrigou a
coincidirem com o ano civil. Até 1731, as arrematações se
faziam no Conselho Ultramarino, na Corte, sendo depois transferidas à alçada das terras onde se cobravam. Os contratos
de arrecadação se regulavam pelas leis mercantis, perdurando
por vários anos após o encerramento do triênio gerador, sendo
freqüente a falência ou quebra do rendeiro na exigência final das liquidações. A fiscalização e o contencioso das cobranças a partir de 1773, passaram à responsabilidade da recém-instituída Junta da Real Fazenda. As duas grandes rendas
reais eram a dos dízimos e, sobretudo, a das entradas, seguindo-se outras de menor importância. Embora fosse vedado arrematar mais de uma grande renda ao mesmo contratador
(D. 31-08-1724), a norma foi não raras vezes burlada.
RENDEIRO — Arrematante de uma renda real. Só podiam cobrar
e levar os direitos pelos meios ordinários ou por sentença
legítima. Em casos de sonegação, podia o rendeiro por si,
ou por seus sócios, tomar as mercadorias sonegadas, levando-as aos juizes para decidirem. Gozavam de vários privilégios:
não podiam ser presos nem mesmo por crime, salvo se em
flagrante, ou se a pena cabível fosse capital, sendo provado
o delito (Alv. 10-12-1602). Não podiam ser admitidos a familiares do Santo Ofício (Cr 7-05-1617). Eram obrigados ao
valor da arrematação, sem qualquer escusa, fossem casos de
-375força maior, ou fortuitos, ordinários ou extraordinários, sólitos
ou insólitos, cogitados ou não cogitados (L. 22-12-1761).
Ficavam dispensados de quaisquer outros ofícios públicos durante a vigência dos contratos.
RESIDÊNCIA — (1) Morada fixa que alguém tem em algum lugar.
(2) Exame que se fazia, ou informação tirada sobre o procedimento de um ministro ou governador em sua gestão, na terra
em que residia e exercia o mandato público. Todos os ministros e delegados régios eram obrigados a pedi-la ao terminarem seu tempo, cabendo ao Desembargo do Paço designar seu
representante para tirá-la. Os autos da "residência", sigilosos,
eram remetidos ao Desembargo do Paço que, em verificando
fato delituoso ou crime funcional, cometia o processo a um
Corregedor do Crime da Corte, sendo os autos julgados em
Mesa Grande por aquele tribunal. 0 delegado encarregado de
tirar a residência (sindicante), tinha o prazo de 20 dias para
concluí-la, devendo perguntar apenas às pessoas com foro de
fidalguia, v.g. nas Câmaras da jurisdição do sindicado, sendo-lhe vedado mandar recados, salvo por escrito e em mão do escrivão. Os autos deviam incluir certidões do Real Erário e da
Junta da Real Fazenda, comprovando-lhe a exação no cumprimento das ordens e deliberações fiscais (D. 7-02-1743).
RESOLUÇÃO RÉGIA — Determinação do Soberano em resposta às
consultas que lhe faziam os Conselhos, Tribunais e Autoridades
competentes imediatas. Deviam ser expedidas pelos respectivos órgãos autênticos, cabendo a estes expedi-las por Ordens,
Provisões, Avisos ou Portarias, segundo a matéria de sua competência.
RESTABELECER — Repor uma pessoa ou cousa no estado em que se
achava antes da ação civil ou penal.
RÉU — Pessoa ou pessoas contra quem se dirige em juízo uma ação
civil ou penal. Em se tratando de um só delito, o libelo devia
compreender todos os acusados, embora fosse livre a estes defender-se separadamente, exceto nos crimes de lesa majestade
O réu não podia ser mantido em segredo (i.e., ser mantido incomunicável) por mais de 5 dias (Alv. 5-03-1790, confirmando Lei de 1702).
RF — (Abr.) Real Fazenda. V.g., JRF, por Junta da Real Fazenda.
RIHGB — (Abr.) Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro.
RIHG (MG) — (Abr.) Revista do Instituto Histórico e Geográfico do
Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte.
-376RUBRICA — Sinal com que se supre a assinatura ou firma. Em geral,
era o monograma em cursivo do nome. V.g., os decretos e resoluções reais eram autenticados pela rubrica de El-Rei. Os livros de registro e de contabilidade pública, além dos termos de abertura e
encerramento,
deviam
ter
todas
as
suas
folhas
numeradas e rubricadas pela autoridade superior, responsável
pela fiscalização do encarregado de sua escrita.
SALVO-CONDUTO — Carta ou mandado da autoridade pública permitindo a alguém entrar, permanecer por certo tempo, e sair
de um lugar livremente, sem receio de ser preso.
SANTO — Palavras ou expressões convencionadas para identificação
de alguém ao aproximar-se de uma guarda ou sentinela. Atualmente diz-se senha. Às vésperas (18:00 hs.) o Governador e
Capitão-General recebia o oficial de sua guarda dando-lhe o
santo.
SARGENTO — O mesmo que furriel na organização do RCR de Minas
em 1775. Havia um furriel por companhia. Nos Regimentos
de Infantaria havia dois sargentos por companhia. V. FORRIEL, ou FURRIEL.
SARGENTO-MOR — (Abr.: S-M) Oficial dito superior, acima de
capitão e abaixo de tenente-coronel. Depois generalizou-se a
contração para major, no séc. XVIII ainda pouco usada. No
Regimento de Cavalaria Regular de Minas, o subcomando efetivo era exercido por um Sargento-Mor. Nas Ordenanças, o posto
(um por municipalidade) foi extinto (Res. 26-10-1781), ressurgindo mais tarde como benesse feita aos capitães de distrito ou
freguesia. Na Tropa Auxiliar, os Regimentos de cada comarca
eram instruídos por um Sargento-Mor (Aux.), remunerado por
cotização das respectivas municipalidades, oficial profissional
reformado no serviço ativo. Sargento-Mor de Batalha, denominação mudada para Marechal de Campo (D.5-04-1762), posto
acima de brigadeiro e abaixo de tenente-general.
SECRETÁRIO DE ESTADO — Alto posto administrativo junto ao
Soberano, depois substituído por Ministro. Por Alv.......................................
28-07-1736, foram instituídas três Secretarias de Estado na
Corte: (a) do Reino (Negócios Interiores), equivalente a um
Primeiro Ministro; (b) dos Negócios Estrangeiros e da Guerra;
(c) da Marinha e Domínios Ultramarinos. Foram então extintas, como Secretarias de Estado, as das Mercês e Expediente, e
da Assinatura ou Selo Real. Toda a organização judiciária
incumbia diretamente à Secretaria do Reino através do Desembargo do Paço. Eram membros natos do Conselho de Estado e tinham o tratamento de Excelência. Por D. 19-07-1759,
foi criado um lugar de Secretário Adjunto ao Conde de Oeiras,
-377depois Marquês de Pombal, preenchido por seu irmão Francisco Xavier de Mendonça Furtado. Criou-se (D. 15-12-1788)
a Secretaria de Estado da Real Fazenda, ocupando-a o até então Secretário do Reino, Visconde de Vila Nova da Cerveira,
também Presidente do Erário Régio, a quem estavam diretamente subordinadas as Juntas da Real Fazenda no ultramar.
0 Vice-Rei e os Governadores de Capitanias no Brasil estavam diretamente subordinados à Secretaria da Marinha e
Negócios Ultramarinos, ocupada por Martinho de Melo e
Castro desde os tempos de Pombal e que, no tempo da Inconfidência, ocupou também interinamente a Secretaria da
Guerra e dos Estrangeiros durante quase um ano. Por sua
morte (1795), foi substituído por D. Rodrigo de Sousa Coutinho., depois Conde de Linhares e Secretário da Guerra e dos
Estrangeiros (1807). A Intendência Geral de Polícia da Corte,
dependência da Secretaria do Reino, criada por Pombal e
provida no célebre Des. Pina Manique, foi erigida em Secretaria de Estado em 1801.
SECULAR — (1) Tudo que pertencia ao século, i.e., ao estado civil
e político. (2) Padre ou clérigo secular, não pertencente a
ordem ou instituição monástica (neste caso denominado religioso, ou regular).
SEDIÇÃO — Moção popular, revolta, ou sublevação contra o poder
da Coroa; crime de lesa majestade de primeira cabeça (CR.
21-10-1757).
SEGREDO — (1) Cela de prisão. (2) Aprisionamento com incomunicabilidade, vedada sua extensão além de 5 dias, salvo casos excepcionalíssimos justificados pelo Juiz (D. 7-08-1702).
SEMIPROVA — O mesmo que adminículo ou prova imperfeita, v.g.:
depoimento de uma só testemunha; comparação de letras em
documento; escritura particular em bens de raiz; indício; presunção.
SENHA — O mesmo que capela ou coroa de cornos. No adultério
da mulher, consentido pelo marido, eram ambos açoitados e
obrigados a levar senhas na cabeça.
SENTIDO — Significação imediata (s. literal) ou mediata ( s . místico) das palavras de um texto, em particular das Escrituras
Sagradas.
SEQÜESTRO — Medida acautelatória da autoridade judicial submetendo a depósito público os bens de um réu, quando preso por
delito sujeito a pena de confisco. Idem, na ação cível ou fiscal,
achando-se os bens em litígio ou para garantia da solução do
débito na decisão final. V. CONFISCO.
-378SERVENTIA — Exercício de ura cargo ou ofício em lugar de seu
proprietário, i.e., do seu ocupante legal, estando este impedido. Nem o proprietário, nem o serventuário, podiam ser destituídos salvo por culpa judicialmente provada ou por incapacidade notória.
SEXTA — Hora canônica que se iniciava ao meio-dia. Seguia-se à
Terça e precedia a Nona.
SIMONIA — Convenção ilícita pela qual se dava ou recebia recompensa material por favor indébito no espiritual. V.g., o tráfico de cousas sagradas ou de benefícios eclesiásticos; a venda de sacramentos; a nomeação e colação em benefícios com
preterição do direito etc. Peita ou suborno em matéria religiosa.
SIRGUEIRO — (= SIRIGUEIRO) — Profissão do que fazia cordões
de seda, franjas, ligas (s. de agulha) ou que fazia e vendia
chapéus, armando-os, guarnecendo-os ou lhes pregando galões (s. de chapéu).
SOLDADO — Homem de guerra que servia por um soldo ou soldada.
(Abr..: Sold.) A praça militar sem qualquer graduação. Soldado nobre, era o mesmo que cadete. Seu número era limitado
a três por companhia.
TABELIÃO = (Abr. Tab.) Oficial público que expede os contratos, testamentos e o mais que se trata entre partes. Eram obrigados a ter um sinal público, inalterável, com que autenticavam os documentos dando-lhe fé pública. As declarações de
réus ou de testemunhas, tomadas a termo, deviam ser assistidas e firmadas por tabelião para valerem contra terceiros.
TAFULARIA — Inclinação viciosa para o jogo. Taful, o viciado em jogo.
TALAR — Do latim talus, calcanhar. Veste talar, a de cerimônia, que
chega aos calcanhares.
TAMBOR — (1) Instrumento musical militar, tocado com duas baguetas, que era usado nas Ordenanças para transmitir ordens.
(2) O soldado, servindo ao capitão de uma companhia, encarregado de transmitir ordens pelo tambor, ou de animar a
ordem marcial. Nas tropas profissionais e de auxiliares, foi
substituído pelo trombeta.
TENÇA — Soma de dinheiro, sob a forma de renda, que o Soberano assinalava a alguém por uma ou mais vidas, em prêmio
de algum serviço. Ou por esmola (Tença de obra pia).
-379TENÇÃO — (1) Vontade, propósito, intento de fazer alguma cousa.
(2) Parecer do julgador que ele põe no feito, ao transferi-lo a
outro juiz ou tribunal. Era nulo se não escrito de próprio
punho e devidamente datado e firmado.
TENENTE — (Abr.: Ten.) Oficial dito superior que se situava na
hierarquia acima do alferes e abaixo de capitão na tropa
paga e de auxiliares. Primeiro-tenente o que fazia as vezes
de capitão nas três primeiras companhias de um Regimento (as
do Coronel, do Tenente-Coronel e do Sargento-Mor), caso em
que seu imediato se denominava segundo-tenente.
TENENTE-CORONEL — (Abr.: Ten.-Cel.) O oficial dito superior,
imediato ao coronel e acima do sargento-mor. No RCR de
Minas, cujo comandante simbólico era o Governador Capitão-General, o comando efetivo era exercido por um tenente-coronel.
TERÇA — Hora canônica que se iniciava às 9:00 horas do dia.
TERÇADO — Espada larga e curta, assim chamada por lhe faltar a
terça parte da marca.
TERÇO — Unidade militar constituída de três ou mais companhias,
inferior ao Regimento, comandada por um Mestre de Campo.
Foi substituída e ampliada para Regimento, sendo os mestres
de campo equiparados a coronel.
TERMO — (1) Território encabeçado por uma vila ou cidade, correspondente ao atual município. Jurisdição de um juiz ordinário, ou de um juiz-de-fora. (2) Prazo judicial: dia e hora
assinalados às partes para suas provas ou declarações. (3)
Tomar por termo, i.e., lavrar por escrito nos autos, a fim de
que produza efeito jurídico.
TESTEMUNHA — Pessoa que dá fé do que ouviu ou viu, perante um
juiz. Não podiam ser testemunhas: o irmão, os pais, o escravo, o judeu, o mouro, o doido, o menor de 14 anos, o inimigo e o preso.
TIRANIA — Exercício arbitrário do poder, com desrespeito e violência às leis, à justiça, às franquias e liberdade dos cidadãos.
Usurpação da autoridade soberana num estado livre.
TJBO
— Sigla indicando a autoria
de Oliveira, revisor desta edição.
do
Dr.
Tarquínio
José
Barboza
TOQUE DAS AVE-MARIAS — Indicação usual do tempo, correspondente ao toque de sinos nas igrejas ao meio-dia e ao anoitecer.
TREM
— Arsenal de Guerra. Nos domínios ultramarinos: o arsenal
de guerra e da marinha. Casa do Trem, edifício que lhe servia
de sede.
-380TREVAS — Os Ofícios de Matinas (meia-noite) e Laudes (3:00 hs.)
na 4.ª, 5.ª e 6.ª-feira da Semana Santa. Durante os Ofícios,
apagavam-se sucessivamente as velas de um candieiro diante
do altar, ao fim de cada salmo, única luz no templo.
TROPA — Gente de guerra, soldadesca, força militar.
ULTRAMARINO (CONSELHO) — Tribunal instituído por D. João
IV para a direção administrativa dos domínios coloniais.
Tinha um presidente, seis conselheiros e um secretário. Ao
criar-se a Secretaria da Marinha e do Ultramar, seu titular
tornou-se seu presidente nato. Apenas podia opinar nos assuntos da Justiça (Secretaria do Reino e Desembargo do Paço),
assim como nos da Real Fazenda (competência do Erário
Régio).
VALOR —- ( 1 ) Sentimento moral que leva a pessoa a afrontar o perigo sem o temer e até mesmo a desafiá-lo em prol de um
ideal ou princípio. (2) Merecimento das causas em si, distinto do preço, que é sua estimação relativa.
V.A.R.
— Abreviatura
herdeiro da Coroa.
de Vossa
Alteza
Real,
tratamento
devido
ao
VARA — Insígnia dos juizes e oficiais da Justiça em sinal de sua
respectiva jurisdição, para que fossem conhecidos e não se
lhes pudesse resistir. Não deviam ser delgadas. Quando a
cavalo, os ministros deviam trazê-la arvorada. Vara Branca,
a reservada aos Corregedores, Ouvidores e Juizes letrados,
inclusive eclesiásticos (donde, Vigário da Vara, i.e., o juiz
eclesiástico). Vara vermelha, a reservada aos juizes leigos,
não formados, e aos meirinhos. Vara verde, com as armas
reais, portadas pelos encarregados da vigilância noturna (alcaides, quadrilheiros).
VB — Sigla usada por Visconde de Barbacena, nas referências documentais.
VÉSPERA (S) — Hora do anoitecer. Noite. A Igreja, seguindo o costume judaico, contava o dia desde o anoitecer do dia anterior, iniciando as festas pelas vésperas, nome das preces cantadas na noite dos domingos e feriados.
V. EXA. ( = V. EXCIA.) — Abreviatura por Vossa Excelência, tratamento devido aos Governadores e Bispos.
VIGÁRIO GERAL — Sacerdote, estabelecido por um Bispo, para exercer em seu nome sua jurisdição voluntária; ou aquele que faz
as funções de um Bispo ou Prelado em sede vacante. Difere
do Provisor, que exerce a jurisdição contenciosa, embora ambos os ofícios se possam reunir na mesma pessoa.
BIBLIOGRAFIA DO GLOSSÁRIO
ALBUQUERQUE,
C.M.F.,
Dicionário
Técnico
Militar,
Lisboa,
1911.
ALMEIDA, C.M., Auxiliar Jurídico, Rio, 1869.
BLUTEAU, R., Vocabulário Português e Latino, 9 vs., Lisboa, .. ..
1712/1721.
MONTEIRO DE CAMPOS, J.R., Sistema ou Coleção dos Regimentos
Reais, 6 vs., Lisboa, 1785/1789.
Ordenações e Leis do Reino de Portugal, 9.ª ed., 3 ts., Coimbra, 1824.
PEREIRA E SOUSA, J.J.C., Esboço de um Dicionário Jurídico,
(3 vols.) Lisboa, 1827.
PEREIRA, B., Prosódia, Évora, 1750
THOMAZ, M.F., Repertório Geral ou Índice Alfabético das Leis Extravagantes, Coimbra, 1843.
ÍNDICE
GERAL
Págs.
I — Apresentação do Governo do Estado de Minas Gerais,
pelo Gov. Dr. Aureliano Chaves ......................................................
II —
Apresentação da Câmara de Deputados, pelo Dr.
Flávio Marcílio ................................................................................
5
9
III — Vigília cívica, pelo Dr. Rondon Pacheco ............................................
13
IV — Introdução histórica,
pelo Prof. Herculano
Gomes
Mathias ............................................................................................
17
V — Explicação (transcrição do prefácio à 1.ª edição),
por
Rodolfo Garcia .................................................................................
67
VI — Atos legislativos .................................................................................
75
AUTO DA DEVASSA DE MINAS GERAIS
A) Corpo de delito
B) Formação de Culpa — I Parte
1 — Abertura................................................................................................
2 — Corpo d e delito ....................................................................................
3 — Adições ao corpo de delito ...................................................................
4 — Inquirições de testemunhas ( I ) ...........................................................
5 — Conclusão para despacho .....................................................................
6 — Inquirições de testemunhas ( I I ) ..........................................................
7 — Conclusão para despacho .....................................................................
87
89
137
141
225
226
239
-380Págs.
8 — inquirições de testemunhas (III) ......................................................
240
9 — Conclusão para despacho ................................................................
275
10 — Juntada .............................................................................................
277
11 — Encerramento ...................................................................................
283
12 — Conclusão para despacho ................................................................
285
13 — Juntada .............................................................................................
287
14 — Conclusão ........................................................................................
289
15 — Termo de entrega dos Autos ............................................................
298
AUTO DA DEVASSA DE MINAS
GERAIS
—
CONTINUAÇÃO
B) Formação de Culpa — II Parle
1 — Ordem de continuação .....................................................................
299
2 — Inquirições de testemunhas (IV) ......................................................
301
3 — Conclusão para despacho ................................................................
332
4 — Encerramento ..................................................................................
333
5
339
- Termo de entrega dos Autos ...........................................................
GLOSSÁRIO, pelo Dr. Tarquínio J. B. de Oliveira . . . .
341
ÍNDICES:
I — Índice cronológico................................................................
387
II - Índice onomástico .....................................................................
413
III — Índice geral ..............................................................................
385
OBS.:
Os
índices,
dentes
Volume.
cronológico
processuais
No
e
Volume
e
onomástico
respectivas
10,
as
notas
se
constantes
referências
os textos das matérias tomadas por termo.
referem
aos
inci-
do
presente
abrangerão
inclusive
ÍNDICE
CRONOLÓGICO
(Datas referidas no presente volume)
Págs.
1775
Pedro
A.
G.
São
Martinho
posto de S. M. no RCR-MG, vindo de
assume
o
Portugal................................................................
224
Joaquim P. Câmara é transferido com
o R. I. Moura para o Rio de Janeiro . .
270
1-12 — Tiradentes senta praça no RCR-MG como Alferes da 6.ª Cia ...........................................
89
1776
28-06 — Montpellier — Matr. de Jacinto J. S.
Quintão ................................................................
325
RCR-MG — Servem com Tiradentes Jerônimo C. Sousa (sold.) e José J. Rocha (Cabo) ............................................................
166
Mariana — Nasc. de José J. Rocha, o
moço ....................................................................
166
-03 — Relação-RJ — Posse do Des. Antônio
Dinis, vindo de Portugal.......................................
218
1777
1778
V . Rica — J. J. Rocha, o velho, escreve
a "Memória Histórica de Minas Gerais"
calcada sobre trabalho de Cláudio M.
da Costa ...............................................................
19-01 — Montpellier — Form. do Dr. Jacinto
J.S. Quintão .........................................................
166
325
-388Págs.
São João — O Des. Antônio Dinis, juiz
privativo da questão I. J. Alvarenga vs.
Espólio Manuel S. Braga (seu tio) Dinis permanece dois meses em S. João ......................
218
1 782
V . Rica — D. Rodrigo J. Meneses prende e destitui 3 camaristas arbitrariamente, desacordes com benesses ilegais ..................
Rio — Nom. de Manuel I. S. Alvarenga
p. Prof. Régio de Retórica ........................................
246
212
27-02 — Lisboa — Nom. de Tomás A. Gonzaga
e José C. C. Manitti p. Cap. de MG ........................
88
4-08 — Lisboa — Tomás A. Gonzaga e José
C.C. Manitti partem p. o Rio (nau
Diana) ......................................................................
88
10-10 — Rio — Tomás A. Gonzaga e José C.C.
Manitti chegam em trânsito p. MG .. .......................
88
-11 — Sabará — Posse na Ouvidoria Geral de
José C.C. Manitti .....................................................
88
12-12 — V . Rica — Posse na Ouvidoria Geral de
Tomás A. Gonzaga ..................................................
86
1783
15-02
—
Lisboa — Portugal reconhece a independência
dos
Estados
Unidos
(reconhecida pela Inglaterra a 5-12-1782) .. ....................
31-10 — Coimbra — Matr. de José J. Maia .. ..........................
97
213
1784
8-04 — V . Rica — Representação à Coroa contra Luís C. Meneses por Tomás A. Gonzaga e Francisco G.P. Bandeira .. .. .........................
106
1 785
1-08 — Montpellier — Matr. José J. Maia .. .............................
213
11-08 — V . Rica — Trânsito do Des. Antônio
Dinis para Serro e Tejuco (casos de
J. A. Meireles Freire e J. M. S. Abranchcs) ........................................................................
218
-389Págs.
7-12 — Montpellier — Matr. de Domingos V.
Barbosa e José Mariano Leal ............................................
212
1786
-06 — Tejuco — José V. P. Sousa assume o
comando do Destacamento Diamantino ........................
317
6-06 — Rio — Manuel I. S. Alvarenga funda a
Soc. Literária do Rio de Janeiro .. .. ..............................
212
11-08 — Lisboa — Nomeação do Visc. Barbacena p. Gov. — MG.................................................
91
31-08 - - V . Rica — Domingos A. Vieira batiza
Joaquina, filha de Tiradentes ............................................
125
4-09 — V . Rica — O Des. Antônio Dinis, finda
a missão no Serro e no Tejuco, passa
em trânsito para o Rio.......................................................
218
2-10 — Montpellier — Início da correspondência de José J. Maia com Jefferson, sob
patrocínio do Prof. Vigarous.............................................
213
1 7 87
3-01 — Prados — Batismo do exposto Antônio,
f.º do Ten. Antônio J. D. Coelho com
Maria Inácia Policena, irmã de Bárbara
Heliodora, adotada por Francisco A. O.
Lopes e s/m. D. Hipólita Teixeira de
Carvalho ...........................................................................
218
21-03 — Nimes — Reunião de José J. Maia com
T. Jefferson que lhe delineia a conduta
da emancipação brasileira .................................................
213
10-05 — Montpellier — Doutoramento de José
J. Maia .....................................................................
213
-05 — Bordéus — Matr. de Domingos V. Barbosa (Maia passa por Bordéus de regresso a Lisboa; Jefferson passa por
Bordéus de regresso a Paris) ................................
212
18-07 — Coimbra — Carta de D. Joana M. Valadares a Joaquim P. Câmara sobre inquietação brasileira pela independência .............
139
16-10 — Lisboa - Francisco A. Rebelo, licenciado p. ir à Corte, obtém nom. p. Ten.Cel., mantendo-se Aj.-O. do Gov. MG .. ............
9
-390Págs.
1788
27-05 — Rio — o Des. Antônio Dinis regressa a
Portugal, terminado seu tempo na Relação-RJ ...................................................................
Bordéus — Domingos V. Barbosa recebe grau de bacharel em Medicina .. ...................
212
-04 — Lisboa — José A. Maciel parte p. o Rio ..................
177
-05
-06
—
218
—
Rio — José A. Maciel toma contato
com Tiradentes e Pe. Rolim. Assistem
embarque (fins -07) de Luís C. Meneses ...............
177
11-07 — V . Rica — O Visc. Barbacena sucede a
Luís C. Meneses .....................................................
91
12-08 — Rio — Tiradentes parte p. MG acompanhando o Ouv. Saldanha ................................ ....
250
22-08 — Mantiqueira — Tiradentes alicia José
A. Gomes ........................................................... ...
250
23-08 — Reg.º Velho — Tiradentes alicia o Pe.
Manuel R. Costa ................................................ ...
250
28-08 — V . Rica — Tiradentes se apresenta ao
RCR................................................................... ...
142, 250
-09 — V. Rica — O Pe. Rolim se hospeda em
casa de Domingos A. Vieira .............................. ...
142
22-09 — Paraibuna — O Visc. Barbacena recebe
a família, vinda do Rio com José A.
Maciel. Preparara 8 pousadas até Cachoeira ............................................................... ...
250
30-09 — Cachoeira — Chegam o Visc. Barbacena e família, com José A. Maciel .. .. ...................
250
29-09 — Varginha do Lourenço — José A. Gomes e Pe. Manuel J. Almeida, vindos de
V. Rica, tomam pousada na estalagem .................
170
-10 — Juiz de Fora (Fazenda) — Chega da
Europa Domingos V. Barbosa ............................ ...
212
8-10 — São José — Batismo do filho de I. J.
Alvarenga, sendo padrinho Tomás A.
Gonzaga.
Primeira
reunião
inconfidente na Comarca do Rio das Mortes ......................... 170, 239, 248, 261
-391Págs.
-11 — São João — Tiradentes chamado por
precatória .................................................................
170
20-12 — São João — Tiradentes recomenda a
Antônio A. Pestana aliciamento de
Francisco A.O. Lopes ..............................................
170
21-12 — São João — Tiradentes parte p. V. Rica ..................
170
22-12 — Varginha do Lourenço — Reunião de
Tiradentes com Pe. Manuel R. Costa,
Antônio O. Lopes e João C. Rodrigues .................
179
23-12 — V . Rica — Tiradentes se apresenta ao
RCR, Francisco P.F. Andrada pede-lhe
procurar I.J. Alvarenga ............................................
117
24-12 — V . Rica — Casa de João R. Macedo —
Encontro Tiradentes e Alvarenga .. .. ...................
117
Mariana — Casa de Faustino S. Araújo
— O Vig. Carlos C. Toledo é hóspede ..................
234
26-12 — V . Rica — Casa de Francisco P.F.
Andrada: Complô geral dos Inconfidentes ......................................................................
241
30-12 — S. José — Antônio A. Pestana alicia
Francisco A. O. Lopes .............................................
170
1789
20-01 — V. Rica — Joaquim S. Reis contrata
assistência jurídica com Cláudio M.
Costa ........................................................................
102
-02 — Siró/Laje — Revista dos Regimentos
Auxiliares pelo Aj. - O. João C. X. S.
Ferrão. Expressões de Joaquim S.
Reis. Aliciamento por Luís V. T. Piza
em casa (Laje) de José R. Costa . . . . ....................
121
10-03 — Cachoeira — Tiradentes se despede
para viagem ao Rio. Encontro com
Alvarenga, vindo de Paraopeba . . . . ..................
124, 176
11-03 — Carijós — Matias S. Brandão se une
a Tiradentes p. viagem ao Rio . . . . ....................
176
12-03 — Engenho do Mato — João D. Mota
empresta montaria a Tiradentes p. viagem .........................................................................
176
-392Págs.
Caminho — Encontro de Tiradentes com
Joaquim S. Reis que, intimado pela JRF,
se dirige a Cachoeira para denúncia .. ....................
176
15-03 — Varginha do Lourenço — João D. Mota
fala da sedição com João C. Rodrigues
Cachoeira — Denúncia de Joaquim S.
Reis ao Visc. Barbacena ...........................................
179
20-03 — Tejuco — Posse do Cap. Manuel S. Brandão no comando do Dest. Diamantino ...................
172
V . Rica — O Cap. Maximiano O. Leite
assume o comando do Caminho do Rio .................
145
28-03 — V . Rica — Chega o ex-Cmt. do Tejuco,
S.M. José V.P. Sousa ...............................................
172
29-03 — S. José — O Vig. Carlos C. Toledo alicia
Inácio C. Pamplona..................................................
116
30-03 — Tejuco — Carta do Pe. Rolim a Domingos A. Vieira ............................................................
129
— Faz. Caldeirões — Alvarenga visita
Francisco P. F. Andrada, relatando denúncia Joaquim S. Reis............................................
117
2-04 — Faz. Caldeirões — Francisco P.F. Andrada envia denúncia simulada ao Visc.
Barbacena ................................................................
117
1-04
6-04 — São José — O Vig. Carlos C. Toledo se
surpreende com Inácio C. Pamplona desistir da semana santa em sua casa .........................
10-04 — Cachoeira — O Visc. Barbacena manda
notificar Joaquim S. Reis a apresentar-se .......................................................................
95
11-04 — Mariana — Ord. Pe. Miguel E. S. Mascarenhas ......................................................................
243
Igreja Nova — Joaquim S. Reis recebe
notificação do Visc. Barbacena ...............................
91
Visita de Francisco A. O. Lopes, Pe.
José L. Oliveira e Pe. Francisco V.
Barbosa ...................................................................
146
-393Págs.
15-04 — Cachoeira — Carta VB ao Vice-Rei, sendo portador Fur. Manuel J. Dias . .
Denúncia de Basílio de Brito .................................
95
— Cachoeira — Apresentação de Joaquim
S. Reis, acede apresentar-se no Rio e
apresentar denúncia escrita ....................................
95
17-04
18-04 — Mariana — 1.ª Missa do Pe. Miguel E. S.
Mascarenhas ..........................................................
243
19-04 — Cachoeira — Joaquim S. Reis apresenta
denúncia
escrita
(antedatada
para
11-04); segue para o Rio ........................................
91
20-04 — Tejuco — Carta do Pe. Rolim p. Domingos A. Vieira..........................................................
130
Medanha — Inácio C. Pamplona escreve
a Carlos J. Silva com denúncia a VB...................
Rio — Chega da Bahia O P.E. Francisco X. Machado. Visita Tiradentes ...............
22-04
—
106, 108, 116
188
Rio — Simão P. Sardinha encarrega
Francisco X. Machado de avisar Tiradentes estar sendo seguido .....................................
25-04 — Rio — Tiradentes recomenda a Domingos Pires trazer sal e pólvora p. MG . . ................
273
25-04 — V . Rica — Domingos A. Vieira recebe
carta do Pe. Rolim .................................................
130
28-04 — Lavrinhas do Lourenço — Investigação
por Basílio de Brito, p. ordem do VB . . ..............
146
1-05 — Rio — O Vice-Rei autoriza a Escolta
da Permuta e Matias S. Brandão a seguirem p. MG ........................................................
2-05 — Rio — Partem p. MG a Escolta e Matias
Sanches Brandão (este leva 3 escravos
de T. para Minas e deixa-lhe seu bacamarte) ..................................................................
Tiradentes se apresenta ao Vice-Rei sendo-lhe negado passaporte p. MG . . .. .................
124, 304
237, 124, 304
124
-394Págs.
Cachoeira — Carlos J. Silva leva denúncia de Inácio C. Pamplona a VB. Mandam F. A. Rebelo buscar Pamplona em
Congonhas ...............................................................
110
G-05 — Rio — Fuga de Tiradentes. Francisco
X. Machado cede-lhe suas pistolas .........................
7-05 — Rio — Abertura Devassa-RJ ......................................
188, 302
91
Francisco X. Machado apresenta-se ao
Vice-Rei e obtém passaporte p. MG .. ....................
188
9-05 — Rio — Francisco X. Machado deixa o
Rio reunindo-se com a Escolta da Permuta no Sítio do Cap. Werneck (pé da
serra) ........................................................................
309
10-05 — Rio — Prisão de Tiradentes e depois
de Joaquim S. Reis — que fez prender
o Pe. Inácio N. Lima para descobrir-lhe
o refúgio...................................................................
113, 319
11-05 — Rio — Parte o sold. Antônio Ferreira
com avisos do Vice-Rei a VB. Dá as
notícias pelo Caminho .............................................
188
12-05 — Sitio do Werneck — Francisco X. Machado e a Escolta da Permuta recebem
notícia das prisões no Rio. A Escolta
segue p. MG. Encontro da Escolta com
o S. M. Manuel de Almeida que regressa
o cerco a Tiradentes no Paraibuna.
Encontro de Machado com Manuel P.
Chaves, vindo de MG ..............................................
188, 191, 284
13-05 — Cachoeira — Francisco P.F. Andrada
faz denúncia simulada a VB ....................................
117
15-04 — Rio — Denúncia de Jerônimo C. Sousa contra Tiradentes .................................................
Chapéu D'Uvas — Pouso da Escolta
da Permuta ..............................................................
310
17-05 — V. Rica — Francisco A. O. Lopes recebe notícia das prisões. Idem, Dr.
Diogo P. R. Vasconcelos, por J. Lima
e
Melo.
Embuçado
avisa
Inconfidentes .....................................................................
181, 223
-395Págs.
Cachoeira —- Francisco P.F. Andrada
apresenta denúncia escrita a VB . . . .....................
89, 117
18-05 — V . Rica — Dr. Diogo visita Cláudio M.
da Costa e avisa Tomás A. Gonzaga recado do Embuçado e notícias prisões ....................
181
Bandeirinhas — Encontro do vanguardeiro da Escolta da Permuta, João F.
Teles, com Pe. José M. F. Assis (notícias) .........................................................................
309
19-05 — Caminho d e Mariana — Tomás A. Gonzaga dá notícias a Francisco P. F. Andrada sobre Embuçado ............................................
181
Cachoeira — Francisco A. O. Lopes faz
antidenúncia contra Joaquim S. Reis .................
20-05
—
89, 120, 208
Parte p. Carijós, onde se hospeda com
Pe. José M. F. Assis.................................................
331
Paraopeba — Francisco A. O. Lopes
e Pe. Assis chegam; encontro com Escolta da Permuta; Francisco A. O. Lopes segue p. Ponta do Morro e logo
encontra escravo com aviso de D. Hipólita T. Carvalho ...................................................
310, 331
Cachoeira — O sold. A. Ferreira entrega mensagens do Vice-Rei a VB . ....................
119, 223, 309
Rio — Carta do Vice-Rei a VB . . . . ....................
91
Mendanha (pouso em casa de Inácio
C. Pamplona) — O Vig. Carlos C. Toledo recebe mensagem notícias de D.
Hipólita T. Carvalho ...............................................
113
21-05 — V . Rica — Visita do Pe. Miguel E. S.
Mascarenhas a Cláudio M. Costa . . . . .................
243
Ponta do Morro — Francisco A. O. Lopes chega; faz Francisco J. Melo escrever mensagem final a Francisco P.F.
Andrada ..................................................................
268
-396Págs.
Cachoeira — VB transmite instruções e
ordens para prisão de Tomás A. Gonzaga e Domingos de A. Vieira (Vila
Rica); I. J. Alvarenga, Vig. Carlos C.
Toledo e Luís V. T. Piza (São João-S. José) ...................................................................
126
Medanha — Inácio C. Pamplona envia
a VB denúncia aditiva ..............................................
116
22-05 — Ponta do Morro — Vitoriano G. Veloso
parte p. V. Rica com mensagem final
p. Francisco P.F. Andrada .......................................
114
Cachoeira — Instruções e Ordens VB
para prisões no Tejuco .............................................
160, 127
Carijós (Casa Pe. José M.F. Assis) —
Vitoriano G. Veloso hospeda-se .. .. ...................
196
23-05 — Boa Vista — A Esc. Permuta vê Gonzaga preso................................................................
329
23-05 — V. Rica — Francisco A. Rebelo, com
escolta comandada pelo Cap. A. J. Araújo, prende Tomás A. Gonzaga. Seguem
por Cachoeira, onde VB atesta em favor de Gonzaga .......................................................
119, 124, 236
Ouro Branco (Casa Pe. Mel. P. Lopes)
— Vitoriano G. Veloso para almoçar;
segue e encontra no Capão do Lana a
Escolta com Gonzaga preso ....................................
114
São João — I.J. Alvarenga escreve
Ode a VB (inacabada).............................................
133
Laje (Casa Vig. Carlos C. Toledo) —
Antônio J. Mota concentra mais de 100
cavaleiros p. início do levante .. .. .....................
145
24-05 — Ponta do Morro — Francisco A. O.
Lopes e Claro J. Mota assistem a prisão do Pe. Carlos C. Toledo, que acabava de deixá-los seguindo p. Laje .. ...................
197
São João — O Ten. Antônio J. D. Coelho
prende
I.J.
Alvarenga;
remete
o
Aj. F.D. Otôni p. Laje a tentar prender Luís V. Toledo Piza; prende e
remete p. V. Rica João A. Oliveira ............................ 135, 198, 249, 260
-397Págs.
V . Rica — O S. M. Pedro A. G. São
Martinho (diz mais tarde) nada ter sabido até esta data ................................................
Carijós (Casa Pe. José M.F. Assis)
Vitoriano G. Veloso pousa de regresso
p. Ponta do Morro a toda brida . . . .
223
—
25-05 — Laje (Casa J. R. Costa) — Encontro e visita de Luís
V.T.
Piza
que
atribui
fracasso à covardia de Francisco P.F.
Andrada.
Dispersão
cavaleiros.
O
Aj.
F. D. Otôni não localiza Luís V.T.
Piza ....................................................................
26-05 — Rio — Carta do Vice-Rei a VB . . . .
196
268, 135
91
V . Rica (Casa Domingos A. Vieira) —
Ministros
Devassa-MG
encontram
cartas Pe. Rolim ......................................................
126, 127
27-05 — V . Rica — Prisão Dr. Diogo P.B. Vasconcelos; Inquirição e confissão de
Domingos A. Vieira ............................................
126, 181
São João — Escolta Ten. Antônio J. D.
Coelho parte p. Rio com presos Alvarenga e Pe. Carlos C. Toledo...............................
28-05 — V. Rica — Denúncia e declarações dc
Domingos A. Vieira ............................................
135
89, 123, 125
Igreja Nova — Pe. José L. Oliveira vê
passar Alvarenga e Pe. Toledo presos.
Foge ....................................................................
271
Tejuco — Pe. Rolim escapa à prisão . .
294
29-05 — V. Rica — Inquirição de João de Araújo e Oliveira ........................................................
260
30-05 — V . Rica — Declarações de Inácio G.
Pamplona ............................................................
111
Paraibuna — Francisco X. Machado vê
passar preso Tomás A. Gonzaga . . . .
31-05
— Paraibuna —- Francisco X. Machado
vê passar presos Alvarenga e Pe. Toledo ....................................................................
306
306
-398Págs.
2-06 — Carta de VB ao Vice-Rei .............................................
91, 111
4-06 — Rio — Escolta Rebelo-Araújo entrega
Gonzaga na Ilha das Cobras ....................................
135
5-06 — Rio — Escolta Antônio J. D. Coelho entrega Alvarenga e Pe. Toledo na Ilha
das Cobras................................................................
135
V. Rica — João A. Oliveira, posto em
liberdade, volta para São João ..................................
260
7-06 — São João — J.P. Câmara envia a VB
carta de D. Joana M. Valadares .. ..
138
9-06 — V. Rica — Carta-denúncia de Domingos
V. Barbosa ...............................................................
89
V. Rica — Vitoriano G. Veloso preso
114
10-06 — V. Rica — Inquirição de Crispiniano L.
Soares .......................................................................
98
11-06 — V . Rica — Prisão de Salvador C. A.
Gurgel ...................................................................... 98, 160, 210, 313
11-06 — V. Rica (Palácio) — Termo de apreensão e exame dos papéis de I. J. Alvarenga ...................................................................
132
12-06 — V. Rica — Acareações de Salvador C.A.
Gurgel com Crispiniano L. Soares, Raimundo C. Lobo e Antônio J.S. Castro ................... 160, 164, 207, 210, 313
V . Rica — Ordem VB p . abertura Devassa-MG .................................................................
90, 111
13-06 — V. Rica — Denúncia de Florêncio J.
Ferreira contra Salvador C.A. Gurgel 89, 160,
210, 313
14-06 — São João — Carta-denúncia de A. A.
Pestana sobre Tiradentes ..........................................
89
Rio — Ordem do Vice-Rei ao Des. Torres para continuar em MG a Devassa-RJ ...........................................................................
282, 243
V. Rica — Ordem VB traslado das cartas de J.P. Câmara e sua prima D.
Joana M. Valadares .................................................
138
-399Págs.
V . Rica
Corpo de delito para a Devassa-MG ...........................................................
89, 111
Juntada da Investigação de Antônio
J. Coelho sobre batismo em Carijós .. ...................
138
15-06 — V. Rica - Abertura da Devassa-MG
e posse dos Ministros Juiz e Escrivão
87, 111
V . Rica — Devassa-MG — Adições
no corpo de delito ...............................................
137
Traslado das cartas de J.P. Câmara e
D. Joana M . Valadares ......................................
138
16-06 V. Rica - Início das inquirições na
Devassa-MG: Test. 1.ª — Domingos
A. Vieira ............................................................
17-06
V . Rica Visita de J. V. M. Sarmento
a Cláudio M. Costa .............................................
185
18-0(5 - V . Rica — Inquirições: Test. 2.ª Pe. Francisco V. Barbosa; Test. 3.ª
Basílio de Brito ..................................................
22-06 - Mariana Prisão do Côn. L.V. Silva
100
V . Rica Inquirições: Test. 4.ª — V.V.
Mota; Test. 5.ª Raimundo C. Lobo;
Test. 6.ª — C. L. Soares; Test. 7.ª A. J. S. Castro..................................................... 155. 160, 161, 162
24-06 - S ã o J o ã o - Luís V. T. Piza se apresenta a
J.P. Câmara e segue preso p. V. Rica .................
270
V . Rica — Chega do Rio da Cia. — EVR e se
aboleta na Casa dos Contos ................................
Mariana - O Côn. L.V. Silva é transferido para prisão na Casa dos Contos ................
100
25-06 - V . Rica - Prisão de Cláudio M. Costa,
levado p. a Casa dos Contos ..............................
172
V. Rica Inquirições: Test. 8.ª José
Joaquim da Rocha; Test. 9.ª — José P.
Marques; Test. 10.ª — A. A. Pestana;
Test. 11.ª J.J. Oliveira ................................... 98, 164, 166, 168,
170
-400Págs.
V. Rica — Inquirições: Test. 12.ª —
José V.P. Sousa; Test. 13.ª — João
D. Mota; Test. 14.ª — J. Lima e Melo ...................
172, 176, 181
27-06 — V . Rica — Inquirições: Test. 15.ª —
José A. Melo; Test. 16.ª — J.V.M.
Sarmento; Testes. 17.ª, 18.ª e 19.ª —
Pilatas ......................................................................
182, 183, 185
26-06
—
V . Rica — Test. 20.ª — F. X. Machado ...............
302
29-06 — Ibituruna — Denúncia de M. D. Monteiro a J.P. Câmara contra Antônio J.
Oliveira....................................................................
239
30-06 — L a j e — Denúncia por J. R. Costa e seu
filho homônimo.......................................................
89
Igreja Nova — O Pe. J. L. Oliveira se
apresenta e segue preso p. V. Rica .. .....................
271
Inquirições (V. Rica): Test. 21.ª —
I. C. Pamplona; Test. 22.ª — Pe. Manuel R. Costa; Test. 23.ª — Pe. J.L.
Oliveira; Test. 24.ª — Antônio J. Jácome; Test. 25.ª — Salvador C. A.
Gurgel ..................................................................... 192, 199, 202, 206,
207
V. Rica — Prisão de Pe. J. L. Oliveira ..................
271
1-07 — São João — J.P. Câmara envia a VB a
denúncia de M. D. Monteiro (29-06) ....................
239
2-07 — V. Rica (Casa dos Contos) — Apenso:
Inquirição do Réu: Cláudio M. Costa. ....................
4-07 — V . Rica (Casa dos Contos) — Apenso
— Suicídio de Cláudio M. Costa. ...........................
13-07 — V . Rica — Inquirições: Test. 26.ª —
Vitoriano G. Veloso; Test. 27.ª — Domingos V. Barbosa; Test. 28.ª — Teotônio
M. M. Ribeiro; Test. 29.ª — J. R. Monteiro; Test. 30.ª — Manuel T. Queiroga;
Test. 31.ª — Pedro A. G. São Martinho ................
15-07 — V. Rica — A Junta da Real Fazenda
manda entregar a J. A. Maciel materiais
de pesquisa ...............................................................
210, 212, 217, 219,
221, 222
224
-401Págs.
V . Rica — Os Ministros da Devassa-RJ chegam p. continuação em MG d a s
investigações.......................................................
221
17-07 — V . Rica — Certidão do Ofício do Vice-Rei, 14-06-1789, ao Des. Torres determinando viagem a MG .......................................
282
18-08
Devassa-MG
—
Inquirição
de
testemunha (Apenso Fuga d o Pe. Rolim) :
M. A. Morais ......................................................
273
20-08
Devassa-MG - Portaria V B
22-07 Encerramento e certidões ........................................
275
25-08
-
27-08
-
4-09 -
Devassa-MG - Juntada da Portaria VB
22-07 e Ofício do Vice-Rei ao Des.
Torres de 14-06 (Devassa-RJ) ............................
277, 282
Certidão do Escr. Manitti sobre não-inquiridos ..........................................................
283
Devassa-MG - Inquirição de testemunha (Apenso sobre Tiradentes): M.A.
Morais ................................................................
273
do Des. Torres a VB
anuncia
regresso ao Rio a 7-09........................................
220
V. Rica - Ordem VB para prisão de
F. P. F. Andrada e José A. Maciel
(suspensa) ...........................................................
285
Cachoeira
Audiência de VB ao Des.
Torres, que insiste nas prisões de F. P. F.
Andrada e José A. Maciel ...................................
220
O fíc io
7-09
9-09 - V . Rica - Os Ministros Devassa-RJ
partem p. diligências no Caminho do
Rio (sem receberem Autos Devassa-MG)
20-09
-
V . Rica Ordem V B ao Cap. J.B. Lacerda escoltar p. Rio o Réu Francisco
A. O. Lopes ........................................................
224, 281
294
V . Rica - Ordem V B ao Ouv. Saldanha
p. continuar a Devassa-MG ................................
21-09 - V. Rica
22-09
Juntada da Ordem VB 20-09
- Devassa-MG
Término da Parte I da
Formação de culpa ...............................................
285
287
288
-402Págs.
23-09 — V. Rica — Ordem VB ao Cap. J. B.
Lacerda regressar a V. Rica, substituído
no comando da Escolta ao Réu F. A. O.
Lopes pelo Alf. J. J. Ferreira ......................................
294
São João — Ofício do Des. Torres a VB
comunicando próxima partida da Capitania de MG.............................................................
291
V. Rica — Parte a Escolta do Ten. M. N.
Vidigal levando p. o Rio os presos
Domingos A. Vieira, Côn. L.V. Silva
e Luís V.T. Piza (Ordem VB 7-09 retardada) ......................................................................
100
V. Rica — Prisão domiciliar de
F. P. F. Andrada, J. A. Maciel é recolhido preso à Casa dos Contos .. ..
285
4-10
—
10-10 — Rio — São entregues à Cadeia da Relação os Réus D. A. Vieira, Côn. L.V.
Silva e Luís V.T. Piza ................................................
100
V. Rica — RCR — Certidão do S.M.
Pedro A. G. São Martinho sobre licenças de Tiradentes (São Martinho assume
comando do RCR)......................................................
292
11-10 — V. Rica — VB recebe notícia da prisão
em Itambé do Pe. Rolim.............................................
294
12-10 — V . Rica — Parte p. o Rio a Escolta do
Cap. J.B. Lacerda levando os Réus
F.P.F. Andrada e J.A. Maciel . . . .
285
17-07 — Devassa-MG — Juntada da Informação
de Basílio de Brito sobre ocorrências
na Varginha do Lourenço, investigação
por ordem de VB ........................................................
225
18-07 — V . Rica — O Des. Torres pede autorização a VB para continuação da Devassa-RJ em MG .............................................................
226
Devassa-MG -— Inquirições das testemunhas:
32.ª — Basílio de Brito ..............................................
227
33.ª — J. C. Rodrigues ...............................................
230
-40334.ª — Pe. F. P. Meireles ................................
35.ª — José dos Santos A. Melo .....................
36.ª — B. A. M. Beleago .................................
37.ª — Faustino S. Araújo .............................
38.ª — Pe. Félix A. Lisboa ...........................
39.ª — Antônio J. Araújo ..............................
40.ª — Matias S. Brandão ..............................
41.ª — Pe. José M. Machado .........................
21-07 — Devassa-MG — Juntada das cartas de
J.P. Câmara e M. D. Monteiro (1-07) ..
Págs.
232
233
233
234
235
235
237
237
239
Inquirições das testemunhas:
42.ª — Pe. José C. Silva .............................
241
43.ª — José P. Ribeiro ...................................
242
22-07 — Cachoeira — Ordem VB suspensão Devassa-MG após audiência testemunhas já
notificadas .......................................................
23-07 — V . Rica Ofício VB ao Des. Torres
autorizando continuar em MG a Devassa-RJ ...........................................................
V . Rica — O Des. Torres e Ouv. Cleto
assistem inquirições na Devassa-MG . .
24-07 — V . Rica - As Devassas MG e RJ prosseguem em separado ......................................
226, 227
280
226
226
27-07 — Devassa-MG — Inquirições das testemunhas:
44.ª - Pe. Miguel E. S. Mascarenhas . .
45.ª — J.R. Lamedo .........................................
46.ª — Silvestre G. C. Falcão........................
47.ª — Frutuoso J. Correia...............................
48.ª — José M. X. Vieira ...............................
28-07 — Devassa-MG munhas:
243
244
245
246
247
Inquirições das teste-
49.ª - A. M. Almeida .....................................
248
-404-
50.ª — José A. Gomes ......................................
Págs.
250
51.ª — Pe. M. J. Almeida .................................
253
52.ª — José Pe. Costa, filho.............................
251
53.ª — José R. Costa, pai..................................
31-07 — Devassa-MG — Inquirições de testemunhas:
257
54.ª - J. A. Oliveira ............................................
55.ª - J.J. Passos ................................................
56.ª - M. D. Monteiro ...............................................
57.ª - A. J. Oliveira ............................................
58.ª - Pe. Bento C. To:edo .................................
59.ª — J. P. Carvalho ........................................
4-08 — Devassa-MG — Inquirições de
munhas:
teste-
60.ª - Pe. José M.F. Assis ................................
267
61.ª — Joaquim P. Câmara ...............................
269
62.ª — L. A. F. Belo .........................................
271
63.ª — D. Pires .................................................
272
64.ª - M. A. Morais ...........................................
273
Rio — Chegara de MG os Ministros
Torres e Cleto, da Devassa-RJ ...........................
285
6-11 — Rio — Devassa-RJ: Inquirição da testemunha M.P. Chaves ........................................
284
15-10
1790
8-01 — Rio — Ofício do Vice-Rei a Martinho
do Melo e Castro: críticas a VB .. .. ................
300
10-01 — V . Rica — Ofício VB a Martinho do
Melo e Castro: críticas aos Ministres
da Devassa-RJ ...................................................
300
14-01 — V . Rica — Relação dos Réus enviados
p. o Rio ..............................................................
293
V. Rica — Ofício VB ao Des. Saldanha: transmite pedido do Vice-Rei sobre remessa da Devassa-MG p. o Rio ...............
290
-405Págs.
15-01 — Devassa-MG — Juntada do Ofício VB
14-01 e dos seguintes documentos:
290
— Ofício do Des. Torres a VB 23-09
291
— Certidão das licenças de Tiradentes ....................................................
292
— Relação dos Réus enviados p. o
Rio ........................................................
293
— Relação dos presos em V. Rica
295
29-01 — Relação dos Apensos à Devassa-MG . .
295
30-01 — V . Rica — Entrega dos Autos da Devassa-MG ao Des. Saldanha ..............................
298
29-01 — Rio — Joaquim S. Reis é libertado da
Ilha das Cobras ...................................................
206, 319
5-02
—
Mariana — Carta anônima a VB denunciando José Santos A. Melo e João
Duarte .................................................................
233
V . Rica — Ofício VB ao Vice-Rei
anunciando
remessa
Devassa-MG
(retido) ..................................................................
281
11-02 — V . Rica — Ofício VB a Martinho de
Melo e Castro: remete cópia Devassa-MG por mão de F. A. Rebelo .............................
99, 281
11-02 — V . Rica — Relatório do Escr. Manitti
sobre as culpas dos Réus (declara Réu
solto o Pe. M.R. Costa) .......................................
202
20-02 — V . Rica — Ofício VB ao Gov. da Bahia
(portador
F.X.
Machado):
pede
remeter p. o Reino 2.ª cópia Dcvassa-MG ....................................................................
281
— Rio — O Aj.-O. Camilo M. Tonelet
remete a Martinho de Melo e Castro
cópia da Devassa-MG ........................................
281
V . Rica — Ordem VB ao Des. Saldanha para continuar Devassa-MG nos
termos da Ordem VB 20-09-1789 . . . .
299
24-02
25-02 — V . Rica — Reabertura da Devassa-MG
(continuação)......................................................
300
-406Págs.
26-02 — V . Rica — Devassa-MG (cont.) — Inquirição de testemunha:
65.ª — F.X. Machado ................................................
1-03 — V . Rica — Francisco A. Rebelo parte,
via Rio, levando p. o Reino a cópia
da Devassa-MG e p. o Rio os Autos
originais ..................................................................
18-03 — Rio — Embarque de F. A. Rebelo p.
o Reino ....................................................................
302
281
99, 281, 324
20-03 — V . Rica — Devassa-MG (cont.) — Inquirição da testemunha:
66.ª — Pedro O. Silva ...............................................................
307
27-03 — Rio — Ofício do Vice-Rei a VB reclamando remessa dos Autos da Devassa-MG .........................................................................
281
29-03 — V . Rica — Devassa-MG (cont.) — Inquirição da testemunha (Apenso):
— J.J. Freitas ............................................................................
2-04 — Rio — Ofício do Vice-Rei a VB acusando entrega afinal dos Autos da Devassa-MG .........................................................................
315
278, 281
15-04 - V . Rica — Devassa-MG (cont.) — Inquirição das testemunhas:
67.ª — Matias S. Brandão .........................................
311
68.ª — Florêncio J. Ferreira ................................
312
-05 — Montpellier — Formatura do Dr. José
Mariano Leal ...........................................................
213
8-05 — Rio — Ofício do Vice-Rei a Martinho
de Melo e Castro (ref. Ofício VB 2207-1789): críticas aos Governadores de
MG ..........................................................................
278
Entrega dos Autos da Devassa-MG ao
Des. Torres ..............................................................
281
21-05 — V . Rica — Ordem VB remessa dos
Réus Pe. José L. Oliveira e Domingos
V. Barbosa p. o Rio.
-407Págs.
23-05 — V . Rica — Escolta do S.M. José V.
P. e Sousa conduz p. o Rio os Réus
Pe. José L. Oliveira e Domingos V.
Barbosa ...............................................................
271
5-06 — Rio — A escolta entrega na Cadeia da
Relação os Réus Pe. José L. Oliveira
e Domingos V. Barbosa .....................................
271
8-06 — Serro - Relatório de R. Mascarenhas
a VB sobre Domingos P. Guedes e
Ouv. Joaquim A. Gonzaga ..................................
316
9-06 — Rio — Posse do Conde de Resende,
sucessor de Luís de Vasconcelos e Sousa no cargo de Vice-Rei ......................................
281
1790
8-06 — Serro — Relatório do S.M. Roberto
Mascarenhas a VB sobre D. P. Guedes ....................
316
9-06 — Rio — Posse do Conde de Resende
como Vice-Rei, sucedendo a Luís de
Vasconcelos e Sousa ..........................................
281
14-06 — Vila Rica — Devassa-MG — Inquirições das testemunhas:
71.ª — José de Sousa Lobo .......................
317
72.ª — J. C. Martins ..................................
320
17-06 — Rio — Devassa-RJ — Reabertura dos
trabalhos pelo Des. Torres ..................................
281
26-06 — V .
Rica — Devassa-MG — Inquirição
da testemunha:
73.ª — J. C. Martins II ...................................
322
28-06 — Lisboa — O Min. Martinho M. Castro
apresenta aos demais Ministros as Devassas RJ e MG ...................................................
327
28-09 — V. Rica — Devassa-MG — Inquirição
da testemunha:
74.ª — Fur. Manuel J. Dias .. ............................
323
-408Págs.
14-10 — V. Rica — Devassa-MG — Inquirição
das testemunhas:
75.ª — J. F. Cunha..........................................
326
76.ª — Serafim D. Rosa ................................
328
30-10 — Lisboa — Partem para o Rio: o Chanceler e dois Juízes para a Alçada,
Francisco A. Rebelo e o Brig. Pedro
A. Andrade, pela nau Golfinho .. .. .....................
327
24-12 - Rio — Chegam o Chanceler da Alçada
e seus acompanhantes.............................................
99, 218, 327
29-12
-
V. Rica — Devassa-MG
da testemunha:
—
Inquirição
77.ª — J. F. Teles ...........................................
330
17-01 — Rio — Instalação da Alçada ......................................
281
1791
20-01 — V . Rica — Ofício VB ao Ouv. Saldanha informando chegada da Alçada e mandando
encerrar Devassa-MG para
remessa ao Rio .......................................................
333
21-01 — V . Rica — Devassa-MG — Juntada do
Ofício VB 20-01 ...................................................
333
26-01 — Rio — O Des. Torres entrega os Autos de Devassa originais ao Chanceler
da Alçada ...............................................................
281
7-02 — Rio — Casamento de Joaquim S. Reis
com Bernardina Quitéria, filha de Luís
A. F. Belo ..............................................................
205
25-02 — V. Rica — Atestação de 1.ª denunciante passada por VB em favor de Joaquim S. Reis...........................................................
334, 335
V . Rica — Devassa-MG — Juntada da
atestação VB supra ................................................
334
9-04 - V. Rica — Devassa-MG — Relação dos
presos enviados ao Rio ..........................................
337
26-02
-409Págs.
Idem — Relação dos Apensos da Devassa-MG ......................................................................
V . Rica — Devassa-MG — Entrega dos
Autos ao Ouv. Saldanha ................................................
V.
Rica
Ofício
VB
ao
Conde
de
Resende
remetendo os Autos
da
Devassa-MG (Continuação) ............................................
18-04 — V . Rica - Falecimento do Ouv. Pedro
J. A. de Saldanha ...........................................................
Idem — Falecimento do S.M. José V.
Parada e Sousa................................................................
11-05
— Rio — Alçada Determina
em MG e remessa para o Rio dos Réus:
a
338
339
281
87
172
prisão
- Vicente V. Mota .............................................
- Pe. Manuel R. Costa ..................................
155
199
- José Aires Gomes ..........................................
251
- José R. Costa (pai) e
- José R. Costa (filho) ....................................
254
14-05 — V. Rica — Parle a Escolta do Ten.
Fernando V. Parada e Sousa, acompanhando o Int. Manitti, com o Réu Vicente V. Mota ................................................................
155
15-05 — Laje — O S.M. (Ord.) Antônio J. Coelho
prende e transfere para São João os
Réus José R. Costa (pai e filho) ............................. .
254
18-00
— Barbacena — Seqüestro em bens de
José A. Gomes (deve ter sido preso a
15 e tbm. enviado a São João) ...................................
155
20-05 — Laje
Seqüestro em bens de José R.
Costa (pai) ....................................................................
155
Registro Velho - Idem em bens do
Pe. Manuel R. Costa (tbm. deve ter
sido preso a 15 e remetido para São
João) ..............................................................................
155
São João O Int. Manitti e a Escolta
do Ten. Fernando V. Parada e Sousa,
com os Réus presos, parte com destino
ao Rio ............................................................................
254
27-05
—
-410Págs.
3-06 — Rio — Entrega dos Réus à Cadeia da
Relação pela Escolta do Ten. Fernando
V . Parada e Sousa ...................................................
22-08
—
155, 254
Lisboa — Terminado seu tempo no
Serro, chega de regresso o ex-Ouv.
Joaquim A. Gonzaga ..............................................
125
-09 — Rio — A Alçada ordena a remessa para
o Rio dos Réus:
- Faustino S. Araújo
- João D. Mota .................................................
234
1792
18-04 — Rio — Alçada - Acórdão de sentença
dos Réus da Inconfidência Mineira . . ..................
13-05
—
160, 234
Mariana — Te-Deum e sessão solene
da Câmara pelo fracasso da Inconfidência, sendo orador o Pe. Francisco
P. Meireles ............................................................
232
22-05 — V . Rica — Te-Deum e sessão solene
da Câmara pelo fracasso da Inconfidência, sendo orador o Dr. Diogo P.
R. Vasconcelos .......................................................
s/ref.
1792
5-05 — Rio — Partem p. Angola os degredados
(nau N. Sra., Guadelupe/Brotas):
- I. J. Alvarenga Peixoto
- Luís V. T. Piza
- José A. Maciel
- Francisco A. O. Lopes..................................
23-05 — Rio — Embarque e partida (25-05) dos
degredados p. Moçambique (nau Princesa de Portugal):
- Tomás A. Gonzaga
- Vicente V. Mota
s/ref.
-411Págs.
- José Aires Gomes
- João C. Rodrigues
- Antônio O. Lopes
- Vitoriano G. Veloso
- Salvador C. A. Gurgel ....................................
24-06 — Rio — Partem para Lisboa (nau Golfinho) os Eclesiásticos:
100, 160
- Côn. Luís V. Silva
- Pe. José S. O. Rolim
- Pe. José L. Oliveira
- Vig. Carlos C. Toledo
- Pe. Manuel R. Costa
e tbm.,
Ilhas:
para
depois
serem
remetidos
à
- José Resende Costa (pai)
- José Resende Costa (filho)
- Domingos V. Barbosa
- João D. Mota ...............................................
25-06 — Rio — Partem p. Angola os degredados
(Corveta Santa Rita):
- Francisco P. F. Andrada
- Domingos A. Vieira (e seu dedicado ex-escravo Nicolau) . ......................
100
s/ref.
ÍNDICE
ONOMÁSTICO
(Dos Atos Processuais e Notas)
Págs.
A
ABRANCHES, Joaquim Manuel de Seixas . ...............
218
ABREU VIEIRA, Domingos de.....................................
V. VIEIRA
AFONSECA PESTANA, Antônio de ............................
V. PESTANA
AIRES GOMES, José ....................................................
V. GOMES
ALÇADA .......................................................................
241, 281, 296, 327
ALMEIDA, Antônio Manuel de .....................................
248, 249
ALMEIDA, Joaquim de ..................................................
306, 309, 330
ALMEIDA, José Antônio de..........................................
325
ALMEIDA MAGRO, Antônio de ...................................
V. MAGRO
ALMEIDA, Pe. Manuel José de......................................
239, 251, 253
ALVARENGA, Manuel Inácio da Silva . . . . . . . . . . . . .
212, 216, 254, 319,
325
ALVARENGA, Maria Efigênia de .................................
171
ALVARENGA PEIXOTO, Inácio José de . . . .
117, 118, 127, 132,
133, 135, 145, 170,
171, 218, 239, 248,
249, 253, 268, 271
ALVARES MACIEL, José .............................................
V. MACIEL
ÁLVARES DA ROCHA, Francisco Luís .......................
V. ALÇADA
ALVES DE FREITAS BELO, Luís ................................
V. BELO
ALVIM, Manuel Pereira .................................................
131
AMADO, Manuel do Vale ..............................................
322
AMARAL GURGEL, Salvador Carvalho do . . ..............
V. GURGEL
-414AMBRÓSIO, Pai ....................................................
19
ANA QUITÉRIA ....................................................
ANDRADE, Francisco de Paula Freire de
2
27
89, 117, 136, 174,
1
181, 196, 197, 215,
223, 226, 234, 268,
285, 293, 294, 316,
331
ANDRADE, Pedro Álvares de .......................................
ARAÚJO, Antônio José de ............................................
ARAÚJO, Faustino Soares de........................................
ARAÚJO E OLIVEIRA, João de ..................................
ARAÚJO DE SALDANHA, Pedro José .......................
ASSECA, Visconde de ..................................................
ASSIS, Pe. José Maria Fajardo de .................................
196, 211, 264, 267,
310, 331
AZEVEDO, Luís Ferreira de Araújo e ..........................
327
............................................................................... 135
124, 235, 236
233
234
AZEVEDO E MELO, José dos Santos ..........................
V. OLIVEIRA
V. SALDANHA
271
167, 259
—B
BANDEIBA,
Francisco
Gregório
Pires
BARBACENA, Visconde de .............................
90, 91,
104, 108,
111, 126,
127, 133,
146, 154,
192, 226,
233, 236,
248, 250,
257, 259,
277, 278,
280, 281,
285, 287,
288, 289,
290, 291,
294, 300,
302, 315,
316, 322,
323, 331,
333, 335, 336
BÁRBARA HELIODORA ............................................
BARBOSA, Domingos Vidal de....................................
171, 248
89, 177,
212, 213
BARBOSA, Pe. Francisco Vidal de.................................
146
BARBOSA, Côn. Januário da Cunha . .
200
BARROS, Lucas Antônio Monteiro de
151, 283, 103
-415BARROS, Manuel José Monteiro de ..............................
151
BELEAGO, Basílio Antônio Moniz ...............................
233
BELO, Luís Alves de Freitas ..........................................
205, 271, 320
BERNARDINA CAETANA DO SACRAMENTO
202
BERNARDINA QUITÉRIA ..........................................
205, 271
BITENCOURT, José de Sá ............................................
241
BOTELHO DE LACERDA, José ...................................
V. LACERDA
BRAGA, Francisco de Freitas ........................................
246
BRAGA, Manuel da Silva ..............................................
218
BRANDÃO, Francisco Sanches .....................................
311
BRANDÃO, Manuel da Silva ........................................
130, 145, 160,
172,
197, 317
BRANDÃO, Matias Sanches ..........................................
124, 231, 237,
304,
305, 311
BRITO, José da Maia e ..................................................
213
BRITO MALHEIRO DO LAGO, Basílio . . . .
95, 101, 102, 103,
106, 147, 150, 154,
160, 179, 227, 260
—C—
CÂMARA, Feliciano José da ..........................................
CÂMARA, Joaquim Pedro de Sousa da .. ..
246
138, 139, 140, 219,
239, 269, 270
CAPANEMA, Manuel da Costa.....................................
CARIA NETO ................................................................
CARVALHO DO AMARAL GURGEL, Salvador
CARVALHO, Antônio José Vieira de ............................
CARVALHO, D. Hipólita Teixeira de . . . .
213
V. GURGEL
313
268, 116, 218
CARVALHO, Joaquim José de .....................................
132
CARVALHO, José Franco de .........................................
265
CASTRO, Antônio José Soares de ..................................
CASTRO, Luís Antônio Furtado de ...............................
160, 162, 164, 210,
260, 313
V. BARBACENA
-416CASTRO, Martinho de Melo e ......................................
192, 281, 288, 298,
300, 301, 327
CERVEIRA, Visconde de Vila Nova da . . . .
301
CHAVES, Manuel Pereira .............................................
CLETO, Marcelino Pereira ............................................
190, 284, 306
219, 224, 226, 248,
273, 283, 284, 285
COELHO, Antônio José ................................................
COELHO, Antônio José Dias ........................................
254
127, 135, 140, 198,
218, 249, 306
CONSTÂNCIO, Manuel ...............................................
313
CORREIA, Frutuoso José...............................................
246
CORREIA LOBO, Raimundo ........................................
V. LOBO
CORREIA PAMPLONA, Inácio ....................................
V. PAMPLONA
COSTA, Cláudio Manuel da ..........................................
131, 147, 166, 172,
175, 181, 185, 234,
238, 246, 267, 273,
291
COSTA, José de Resende (filho) ...................................
89, 155, 216, 254
COSTA, José de Resende (pai) ......................................
89, 155, 198, 254,
256, 268, 284
COSTA, Manuel José Dias da .......................................
COSTA, Pe. Manuel Rodrigues da ................................
V. DIAS
110, 155, 199, 202,
229, 239, 250, 251,
254
COSTA RODRIGUES, João da ....................................
V. RODRIGUES
COUTINHO, Florêncio José Ferreira.............................
V. FERREIRA
COUTINHO, Sebastião Xavier de Vasconcelos
241, 281, 296, 327
CUNHA, Felipe José da .................................................
311
CUNHA, Pe. Francisco Ferreira da ................................
209
CUNHA, Joaquim Ferreira da .......................................
326
CUNHA, Maria Josefa Bueno da ...................................
171
—D—
DESTERRO, Frei José de Jesus Maria do . .
DIAS COELHO, Antônio José......................................
265
V. COELHO
-417DIAS DA COSTA, Manuel José ....................................
195, 323
DIAS DA MOTA, João ..................................................
V. MOTA
DIAS DA ROSA, Serafim ..............................................
V. ROSA
DOMINGUES MONTEIRO, Manuel ............................
V. MONTEIRO
— F—
FAJARDO DE ASSIS, Pe. José Maria ...........................
V. ASSIS
FALCÃO, Silvestre Gomes Correia ...............................
245, 246
FEIJÓ, João da Silva ......................................................
254
FERNANDES, João da Silveira .....................................
FERRÃO, João Carlos Xavier da Silva .. ..
115
121, 122, 257
FERREIRA, Antônio ......................................................
127, 223, 309, 310,
322
FERREIRA COUTINHO, Florêncio José ....................
89, 160, 210, 312,
313
FERREIRA, Domingos José ...........................................
246
FERREIRA, Joaquim José ..............................................
294
FONSECA, Francisco Xavier da ....................................
295
FONSECA, José Veríssimo da .......................................
295
FRADE, José Bernardo da Silveira.................................
FRANCO DE CARVALHO, José ..................................
319
V. CARVALHO
FREIRE DE ANDRADA, Francisco de Paula
V. ANDRADA
FREIRE, José Antônio de Meireles ................................
218
FREITAS BELO, Luís Alves de .....................................
V. BELO
FREITAS, Joaquim José de ............................................
314, 315
— G—
GALVÃO DE SÃO MARTINHO, Pedro Afonso
GARRO, João Barreiros .......................................... .
GOMES, José Aires ........................................................
V. SÃO MARTINHO
270
155, 160, 201, 219,
239, 250, 251, 253,
GONÇALVES, Serafim..................................................
184
GONÇALVES VELOSO, Vitorino ................................
V. VELOSO
-418Págs.
GONZAGA, Joaquim Antônio ......................................
GONZAGA, Tomás Antônio .........................................
GOUVEIA E ALMEIDA, Luís Beltrão de ...................
GUEDES, Domingos Pereira ........................................
GULARTE, Estácio ......................................................
GURGEL, Salvador Carvalho do Amaral .................... .
125, 316
87, 88, 106,
124, 126, 131,
150, 160, 167,
181, 234, 236,
239, 241, 242,
268, 306, 329
122.
135,
172,
238,
259,
104, 160, 172
316
325
160, 164, 207, 313
—J—
JÁCOME, Antônio José ................................................
206, 249
JEFFERSON, Tomás ....................................................
177, 179, 213, 239
JORGE GWERK, Nicolau ............................................
127, 160, 296
— L—
LACERDA, José Botelho de ........................................
294
LAGO, Basílio de Brito Malheiro do ...........................
V. BRITO
LAMEGO, João Rodrigues ..........................................
244
LEAL, José Mariano ....................................................
213
LEITE, Maximiano de Oliveira....................................
145, 174, 224
LIMA, Pe. Inácio Nogueira de .....................................
319
LIMA, Luís Alves de ...................................................
205
LIMA E MELO, Joaquim de Lima ..............................
V. MELO
LISBOA, Antônio Francisco .......................................
235
LISBOA, Félix Antônio (Pe.) ......................................
235
LISBOA, João de Sousa ..............................................
171
LISBOA, Manuel Francisco ........................................
235
LOBO E MELO, José de Sousa ..................................
317
LOBO, Raimundo Correia ..........................................
160, 210
LOBO, Roberto de Mascarenhas de Vasconcelos ..................................................................
V. MASCARENHAS
-419LOPES, Antônio de Oliveira ...........................................
230
179,
LOPES, Francisco Antônio de Oliveira .. .. .....................
120, 122, 135, 198,
218, 223, 268, 271,
294, 310, 331
LOPES DE OLIVEIRA, Pe. José ....................................
V.
OLIVEIRA
LORENA, Bernardo José de ............................................
315
LOURENÇO, Irmão ........................................................
153
—M—
MACEDO, João Rodrigues de.........................................
154, 155, 157, 172
MACHADO COELHO TORRES, José Pedro .. ............
V. TORRES
MACHADO, Francisco Xavier .......................................
124, 188, 281, 284,
302, 304, 305, 309,
310, 330
MACHADO, Pe. José Martins ........................................
238
237,
MACIEL, José Álvares (filho) ........................................
104, 177, 213, 224,
226, 250, 285, 293,
294
MACIEL, José Alvares (pai) ...........................................
123, 174, 215, 224
MAGRO, Antônio de Almeida ........................................
MAIA, José Joaquim da ..................................................
327
177, 179, 213, 239,
242
MALHEIRO DO LAGO, Basílio de Brito . . . . ..........
MANITTI, José Caetano César .......................................
V. BRITO
87, 88, 155, 167,
-420MARTINS, José Coelho (II) .......................................
MARTINS MACHADO, Pe. José ............................
322
V. MACHADO
MASCARENHAS, Pe. Miguel Eugênio da Silva
243
MASCARENHAS DE VASCONCELOS LOBO,
Roberto ................................................................
315, 316
MATHIAS, Herculano Gomes .....................................
224, 297
MEIRELES, Pe. Francisco de Paula ............................
232
MELO, Francisco José de ............................................
268
MELO, Francisco Manuel da Silva e ...........................
163
MELO, Joaquim de Lima e ..........................................
181
MELO, José Antônio de...............................................
124, 182
MELO, José dos Santos de Azevedo e.........................
V. SANTOS
MELO, José de Sousa Lobo e ......................................
V. LOBO
MENESES, Luís da Cunha ..........................................
106, 121, 167, 172,
190, 219, 222, 246
MENESES, Rodrigo José de .......................................
246
MENESES E VALADARES, Joana de........................
139
MIRANDA RIBEIRO, Teotônio Maurício de . .
V. RIBEIRO
MONTEIRO DE BARROS, Lucas Antônio . .
V. BARROS
MONTEIRO DE BARROS, Manuel José ....................
V. BARROS
MONTEIRO, João Rodrigues ......................................
219
MONTEIRO, Manuel Domingues ...............................
239, 262
MORAIS, Alexandre de Melo .....................................
189
MORAIS, Manuel Antônio de .....................................
273
MORAIS, Rubem Borba de .........................................
200
MORAIS SARMENTO, José Vicente de . . . .
V. SARMENTO
MOTA, Antônio José da ..............................................
145, 151, 283
MOTA, Claro José da ..................................................
103, 151, 197, 283
MOTA, João Dias da ...................................................
176, 177, 179, 195,
231
MOTA, Vicente Vieira da ...........................................
155
MOURA, Caetana Francisca de ...................................
184, 186
MOURA, Simplícia Maria de ......................................
184, 185
-421Págs.
— N—
NORONHA, Antônio de ................................................
174, 311
NUNES VIDIGAL, Miguel ............................................
V. VIDIGAL
— O—
OLIVEIRA, Antônio João de ..........................................
239, 263
OLIVEIRA, João de Araújo e ........................................
164, 218, 260
OLIVEIRA, João Fernandes de ......................................
190
OLIVEIRA, José Joaquim de ..........................................
170, 248
OLIVEIRA, Pe. José Lopes de ........................................
146, 202, 268, 271,
OLIVEIRA, José Lopes de (pai) .....................................
202
OLIVEIRA LOPES, Francisco Antônio de . .
V. LOPES
OLIVEIRA PINTO, Antônio de .....................................
V. PINTO
OLIVEIRA E SÁ, Antônio de ........................................
V. SÁ
OLIVEIRA E SILVA, Pedro de......................................
V. SILVA
OTÔNI, Francisco Davi ..................................................
135, 140, 198, 270
— P—
PAMPLONA, Inácio Correia ................................... . .
106, 110, 111, 116,
190, 192, 194, 284
PARADA E SOUSA, Fernando de Vasconcelos
127, 155, 160, 202,
254, 317
PARADA E SOUSA, José de Vasconcelos .. .
123, 130, 145, 172,
175, 176, 317
PASSOS, Joaquim José dos ............................................
178, 261
PEDRO I ( D . ) ..............................................................
200
PEIXOTO, Inácio José de Alvarenga ..............................
V. ALVARENGA
PENAFORTE, Frei Raimundo de ...................................
265, 319
PEREIRA, Afonso Dias ..................................................
109
PEREIRA, Antônio Agostinho Lobo Leite ..
123, 176
PEREIRA CHAVES, Manuel .........................................
V. CHAVES
PEREIRA CLETO, Marcelino .......................................
V. CLETO
-422PEREIRA MARQUES, José .........................................
V . MARQUES
PEREIRA, Mariano José ...............................................
PEREIRA RIBEIRO, José.............................................
PEREIRA RIBEIRO DE VASCONCELOS, Diogo
325
V . RIBEIRO
V. VASCONCELOS
PESTANA, Antônio de Afonseca ..................................
168, 170
PILATAS (Ana Maria Rosa da Silva, Caetana
Francisca de Moura e Simplícia Maria de
Moura)....................................................................
184, 187
PINHEIRO, Joaquim Félix .............................................
313
PINTO, Antônio de Oliveira ..........................................
319, 320
PINTO, Pe. João Marques ..............................................
325
PINTO, Manuel Fernandes ............................................
PIRES (ou PEBES), Domingos....................................
246
147, 175, 181, 184,
236, 272, 273
PIRES SARDINHA, Simão ...........................................
V . SARDINHA
PIZA, Luís Vaz de Toledo .............................................
V . TOLEDO
— Q—
QUEIROGA, Anacleto Teixeira de ...............................
QUEIROGA, Manuel Teixeira de ........................... ..
222
221, 222
QUINTÃO, Jacinto José da Silva...................................
325
QUITÉRIA RITA DA SILVA .......................................
190
— R—
RAYNAL, Abade Guilherme Tomás Francisco
242
REBELO, Francisco Antônio.........................................
99, 132, 193, 236,
281, 298, 302, 323,
324, 327
REIS, Joaquim Silvério dos ...........................................
91, 95, 122, 127,
146, 157, 195, 205,
206, 219, 231, 268,
271, 317, 320, 323,
331, 335, 336
-423RESENDE, Antônio Xavier de .......................................
127, 181, 193, 242
RESENDE, Conde de .....................................................
281, 319
RESENDE COSTA, José de (pai e filho) . .
V . COSTA
RIBEIRO, Antônio Gomes .............................................
327
RIBEIRO, José Pereira ...................................................
242
RIBEIRO, Severino ........................................................
256
RIBEIRO, Teotônio Maurício de Miranda .. .
217
RIBEIRO DE VASCONCELOS, Diogo Pereira
V. VASCONCELOS
ROCHA, José Joaquim da (o velho) ...............................
164, 166
ROCHA, José Joaquim da (o moço) ...............................
166
RODOVALHO, Frei Antônio de Santa Úrsula
265
RODRIGUES DA COSTA, Pe. Manuel.........................
V . COSTA
RODRIGUES, João da Costa .........................................
179, 227, 230
RODRIGUES LAMEGO, João ......................................
V. LAMEGO
RODRIGUES MONTEIRO, João ...................................
V. MONTEIRO
ROLIM, Alberto da Silva e Oliveira ..............................
214
ROLIM Pe. José da Silva e Oliveira ...............................
127, 129, 130, 142,
160, 190, 214, 258,
273, 294, 316, 317
ROLIM, José da Silva e Oliveira (pai) . ......................
190
ROLIM, Pe. Plácido da Silva e Oliveira ......................
190
ROSA, Serafim Dias da ..................................................
328
—S—
SÁ, Antônio de Oliveira e ..............................................
136
SALDANHA, Pedro José Araújo de ..............................
87, 90, 126, 138,
155, 226, 233, 275,
277, 285, 287, 288,
289, 298, 300, 331
SALVADO, Tomás da Costa .........................................
SÃO MARTINHO, Pedro Afonso Galvão de ..
122, 270
119, 174, 215, 222,
223, 224, 292, 293,
316
-424SARDINHA, Simão Pires ..............................................
190, 283
SARMENTO, José Vicente de Morais...........................
183
SEIXAS, Maria Dorotéia Joaquina de ...........................
V . MAR1LIA
SILVA, Alexandre .........................................................
130, 131
SILVA, Ana Maria Rosa da ...........................................
184, 187
SILVA, Antônio Dinis da Cruz e...................................
218, 271, 327
SILVA, Carlos José da ..................................................
106, 108, 110, 116,
192, 281
SILVA, Chica da ...........................................................
190
SILVA, Francisco de Lima e .........................................
205
SILVA, Côn. Luís Vieira da...........................................
100, 233, 234, 243,
267
SILVA, Pe. José Correia da ...........................................
241
SILVA, Pedro de Oliveira e ...........................................
305, 307, 310
SILVA MASCARENHAS, Pe. Miguel Eugênio
da ...........................................................................
V . MASCARENHAS
SILVA, Vicente Gomes da ............................................
325
SILVEIRA FERNANDES, João da ...............................
V . FERNANDES
SOARES DE ARAÚJO, Faustino .................................
V . ARAÚJO
SOARES DE CASTRO, Antônio José ..........................
V . CASTRO
SOARES, Crispiniano da Luz ........................................
160, 161, 210
SOUSA DA CÂMARA, Joaquim Pedro de .. ..
V . CÂMARA
SOUSA, Jerônimo de Castro e .......................................
89
SOUSA, João de Almeida e . . . . .................................
315
SOUSA, José da Silveira e .............................................
171
SOUSA LOBO, José de .................................................
V . LOBO
SOUSA, Vasconcelos Parada e (José e Fernando) ...................................................................
V . PARADA
—T—
TEIXEIRA DE CARVALHO, D. Hipólita
.
TEIXEIRA DE QUEIROGA, Anacleto .........................
116, 218
V . QUEIROGA
-425TEIXEIRA DE QUEIROGA, Manuel ........................... V. QUEIROGA
TELES, João Francisco ..................................................
310, 330
TEODORO, Padre Mestre .................................... . . .
121, 164
TERESA MARIA DE JESUS........................................
212
TIRADENTES ...............................................................
V. XAVIER
TOLEDO, Pe. Bento Cortês ...........................................
196, 264, 265
TOLEDO, Pe. Carlos Correia de....................................
115, 127, 130,
131,
135, 136, 138, 145,
151, 170, 194, 198,
216, 234, 248, 249,
265, 271, 283
TOLEDO, Manuel Francisco de .. .. ...............................
TOLEDO PIZA, Luís Vaz de .........................................
198,
249
135, 140, 196,
216, 219, 268, 270
TORRES, José Pedro Machado Coelho .. . . . .
219, 224, 226, 243,
248, 273, 278,
280,
281, 282, 285,
291
TRINDADE, Côn. Raimundo ........................................
267
224, 232,
—V—
VALADARES, Joana de Meneses e ..............................
MENESES
VASCONCELOS, Diogo Pereira Ribeiro de ..
V.
181, 242, 243, 267,
291
VASCONCELOS PARADA E SOUSA, Fernando de .....................................................................
PARADA E
V.
SOUSA
VASCONCELOS PARADA E SOUSA, José de . .
PARADA E
V.
SOUSA
VASCONCELOS E SOUSA, Luís de ............................
282,
91,
278,
281,
288, 293, 300,
302,
-426VIDAL, Antônio..........................................................
212
VIDAL DE BARBOSA, Domingos de........................
V . BARBOSA
VIDAL DE BARBOSA, P e . Francisco ......................
V . BARBOSA
VIDIGAL, Miguel Nunes ............................................
VIEIRA, Domingos de Abreu .....................................
129,
VIEIRA, Joaquim José ................................................
VIEIRA, José Manuel Xavier ....................................
89, 123, 125, 127,
130, 131, 141,
157, 214, 258
130
247, 248
VIEIRA DA MOTA, Vicente .....................................
100
VIEIRA DA SILVA, Côn. Luís ..................................
V . SILVA
VIGAROUS, Prof. Bartolomeu ..................................
179
VIGAROUS, José Maria Joaquim ..............................
179
—X—
XAVIER, Joaquim José da Silva, o Tiradentes
89, 113, 123, 127,
130, 142, 150, 170,
174, 176, 177, 179,
181, 184, 188, 206,
208, 209, 219, 224,
228, 230, 236, 237,
250, 267, 273, 284,
291, 292, 302, 304,
305, 306, 309, 319,
330
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DE
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