Untitled - Portal da Inconfidência
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C Â M A R A D O S D E P U T A D O S GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS AUTOS DE DEVASSA DA INCONFIDÊNCIA MINEIRA Volume 1 BRASÍLIA — BELO HORIZONTE 1976 MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Biênio 1971-1972 Biênio 1975-1976 Biênio 1973-1974 Presidente PEREIRA LOPES FLÁVIO MARCÍLIO CÉLIO BORJA 1.° Vice-Presidente LUIZ BRAGA ADERBAL JUREMA HERBERT LEVY 2.° Vice-Presidente REYNALDO FERNANDO GAMA ALENCAR 1.° Secretário SANTANNA DAYL DE ALMEIDA FURTADO 2.° Secretário ELIAS CARMO PETRÔNIO ODULFO 3.° Secretário PAES DE ANDRADE FIGUEIREDO DOMINGUES 4.° Secretário AMARAL DE SOUZA JOSÉ CARLOS HENRIQUE ALVES ALÍPIO DE CARVALHO FONSECA PINHEIRO MACHADO Secretário-Geral da Mesa: DIB CHEREM PAULO AFFONSO MARTINS DE Diretor-Geral da Câmara: OLIVEIRA Supervisor da Edição: LUCIANO BRANDÃO ALVES DE SOUZA LÉO SIMÕES HERCULANO GOMES MATIAS GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Governador: Secretário de Estado do Governo: ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA MÁRCIO MANOEL GARCIA VILELA Diretor da Imprensa Oficial: HÉLIO CAETANO DA FONSECA Comissão de Revisão Editorial: IVO PORTO DE MENEZES TARQUÍNIO J. B. DE OLIVEIRA — (Revisor e Anotador) Endereço dos Editores: Câmara dos Deputados Imprensa Oficial de Minas Centro de Documentação e Informação Av. Augusto de Lima, 270 Coordenação de Publicações 30.000 — Belo Horizonte, MG. 70.000 — Brasília, DF, Brasil. I — APRESENTAÇÃO A da relevância Inconfidência verno do cívica da Mineira, de Minas Gerais País, obriga à reedição dos Autos empreendimento se maior associou exação à e em Câmara cuidado de Devassa que de no o Go - Deputados preparo dos valiosos textos. Assim é que sua continuidade se impôs a mais de um mandato administrativo e temos a esperança de vê -la con- através das conflito de cluída com brevidade. A três simples devassas jurisdição, nível de tença leitura (duas versando Alçada, de o com irrecorrível) finição trâmites mesmo judiciários em suposto poderes não claras dos concomitantes para bastou delito; tudo aos interpretações franco sanar a última em e lavrar sen - historiadores concernentes para a a de- alguns lí - deres. Tiradentes, estatura pular o grande herói contestada, quando não conferida Independência. cipação múltiplos mocracia eletiva sua nobre ção da a todo ao republicano Compreende-se, interesses com um memória em escravatura com o restante da mineiro, bastasse desde pois pleno de América, a sua po - com previsão, horas larga Defendeu precedência, monarquismo. mesma ter consagração primeiras feria estabelecidos. século a as chegou a da antea de - impondo -se a aboli - precedendo Pregou assim descortinando no trabalho livre, na igualdade de todas as raças, ideais que ainda andam escusos em algumas partes atuais do mundo. Projetou obras -6públicas, cuja inteligência, violências execução mas que dos desumanizada, ainda agora em regiões a feeiro tempo; tes não de e que, do lucidamente política de Sua veio a é dos caráter si, que da coragem a importan- o sua peso suficientemente os foros ca seu cívica, todo de Negra, iniciava assumindo honraria higiênicos sustentáculos E infan- estabelecimento se mostram es - cidades. Rocinha rico Sua humana, sobre sistemas sua gerava energia mortalidade apenas um de tarde grandes em ser que acerto da de por fazenda hoje, repressão projeção das internacional. abnegação mais índices alcançadas ainda século aproveitadores econômico comércio o maioria mãos, ciclo most raria meio altos água. outras no na verificam-se abastecimento passada ainda reacionários, crava til posterior da uma públicos de qualquer civilização. Em nica de relação sua situação adolescência lise das nal: os no riquezas; cultura. atingiu Recife político e do campo no Das letras, pré-nacionalidade, à luz de-jure, então ainda a pela amadure - de Minas até hoje na apontava ao E uma boa criteriosa uso, se o dizia. formação e Na fazem Gerais. anáBar nacio- administração posse o exaltação poesia poeta da sua plasmado definitivamente ambiente de o ressaltar insuperado uma social, que de institucional. básicos como culminâncias anacrô - no econômico, domínio e Bahia, poeta fatores ociosa carioca e obsoletismo dois discussão esquecera Cartas Chilenas, anda crítica bacena brasileira: a (ou coetânea) em como Autor Gonzaga, nacionalidade jurídica essencialidade cido a das da lírica, mais edi - tado de aquém-mar, na doce língua luso-brasileira. Embora através de que do não pelo triênio há em silêncio cárcere, criminoso se político, tenazmente mantido estribado na jurídica não houver máxima crime, Cartas Chilenas para consagrá-lo o grande ideólogo liber- bastam as -7- tário da crático Inconfidência parece tê-lo Mineira. impedido m o na r c o - a u t o c r á t i c a s do Seu de republicanismo pactuar delegado régio, com as demo - ambições ressaltando a pu - reza de suas diretrizes. Nos os demais definiu o réus meu do crime antecessor de neste liberdade, Governo, com o em bem sua apre - sentação, o que comove é a tragédia dos sofrimentos, os ges tos grandiosos e as atitudes defensivas, humildes e naturais, a que a miséria e a desgraça pode arrastar a humanidade aflita. Tal é o pano de fundo no cenário histórico em que, pela primeira vez, o Brasil se descobria a si mesmo. Há motivos sobejos para nos orgulharmos desta ree dição. Não há nacionalidade sem consciência histórica das r a í z e s c u l t u r a i s . N ã o h á c o e r ê n c i a c o m a a lm a d e u m p o v o , se a liderança e a cidadania ignorarem a Beleza, ainda que trágica, dos caminhos certos percorridos no passado; e as lições vivas dos erros que, eventualmente, em todos os tem p o s , m a n c h am o e x e r c í c i o d o p o d e r . A marcha de uma grande Nação para o concerto da civilização tanto na universal conversão riquezas efetivas, sofre de como a escalada suas na de bruscos potencialidades aquisição degraus, materiais progressiva da em expe - riência em que se gera no povo a riqueza multifária de sua personalidade, assim como a filosofia de ser que põe a hu m a n i da d e a serviço do h o m em . E o h o m em como precioso o b j e t o d e t o d a a h um an i d a d e . T a l é a l i ç ã o c r i s t ã , r e n o v a da no tempo pelas conquistas de um aperfeiçoamento mocrático. GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS de - II — APRESENTAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Ao apresentarmos os Autos de Devassa da Inconfidên- cia Mineira, não pretendemos descortinar um monumento. Apresentamo-nos a nós próprios, legisladores, à sombra de Tiradentes. Há alguma forma da gente dizer o que sente, o que pensa, o que aspira, sem representantes que realmente repre sentem os povos que constituem uma nação? O libertário subiu os degraus da imensa forca. A mais alta que já se construiu no Brasil. E, em 21 de abril de 1792, quase ao completar-se os três anos do processo-crime iniciado a 7 de maio de 1789, sofreu morte e esquartejamento. Seus companheiros seguiram para o degredo. Doze anos mais tarde, pôde o primeiro exilado retornar à terra -mãe. E daí por diante regressaram mais três dos condenados. Morriam em terras de África os Réus sobrevivos — contribuição do Brasil à fraternidade internacional dos es cravos e dos que sonham em voz alta. Sonho mesmo — porque o sonho é a primeira liberdade individual, o berço íntimo em que nascem e se acalantam todas as liberdades criativas da personalidade-indivíduo e da personalidade-nação. O peso da repressão enlouqueceu alguns. De um é certo que já se perturbara da mente ainda quando livre, antes da prisão: Francisco de Paula Freire de Andrada, com andante do Regimento da Cavalaria Regular de Minas, militar que fora da mesma Tropa Paga em que se forjava a têmpera de aço e generosidade de Tiradentes. Porque seu parente de san gue, Gomes Freire de Andrade, dez anos após sua morte em Luanda, seria o grande sacrificado da liberdade em Por- - 10 tugal. General heróico de muitas campanhas em defesa de sua terra, seria igualmente Réu do crime da Liberdade. Na esplanada do Forte de São Julião da Barra em Lisboa, a 18 de outubro de 1817, subiria à forca. Seu corp o foi queimado e as cinzas jogadas ao mar. No mesmo forte, em 1796, morre ra o Inconfidente brasileiro, Padre José Lopes de Oliveira. Ao Palácio da Câmara dos Deputados, na capital do Rio de Janeiro, chamou-se Tiradentes. E à sua frente se erigiu o monumento ao herói republicano. Não é nova, portanto, Legislativo Brasileiro. a sombra inspiradora do Poder O evangelho sobre o qual juramos a fé da Liberdade, são estes Autos de Devassa da Inconfidência Mineira: registro de um ideário em nascimento. Registro do exemplo e do preço dos Réus de Liberdade: a vida pelo povo. Pela voz do Povo, única forja que tempera leis estáveis numa cultura au têntica. Tiradentes, o alferes, foi o primeiro deputado da Nação Brasileira. Até o posto militar lhe é simbólico: alferes era bem antes o oficial que portava a bandeira e que substituía o capitão nas refregas da batalha. Foi ele quem ideou em Minas a bandeira branca com o triângulo equilátero ao cen tro: símbolo universal da Sabedoria. Símbolo da trilogia po lítica: Fraternidade, Igualdade, Liberdade. Os Autos de Devassa também retratam a opressão e o medo. Retratam fraquezas humanas. Não cabe incriminar vítimas. O processo-crime eterno será sempre o da consciên cia contra o terror e a violência. Esta edição foi posta na linguagem atual. Seu conteúdo de sofrimento, de dor, de medo, apenas ressalta o va lor político de um texto que fala pela voz do opressor, mas que exalta, na aparência negativa, a coragem de ser dos opri midos. A paleografia seria útil aos historiadore s. Mas tornaria inacessível ao civismo lições que hão de ser lidas e medi tadas como evangelho da liberdade. - 11A atualização da linguagem é, pois, forma adequada. A filosofia da Inconfidência papel indispensável à formação cívica. Nem apenas no o se seu campo hoje pense que momento prático, marco do Mineira aqueles histórico. precederam mundo agora sacrificados Algumas de adquire muito civilizado. de cumpriram suas aspirações, conquistas Assim, seu que preconizavam são a moeda fiduciária e a educação popular obrigatória. Num da tempo Revolução em armas", guerra. vas, E em de exércitos Francesa propunham a de seriam a reversão tempo todos Sonho que substituídos mobilização de paz. mercenários, a de a depois pelo todos atividades que só "povo em civis, tecnologia caso de reproduti - e a ciência atuais sugerem como base para os exércitos do futuro. O culto da inteligência incorporava a participação reli - giosa. Se a separação entre a Igreja e o Estado, na evolução posterior, de de tido se cultos, de entendeu como atualmente, colaboração garantia quando recíproca os e um fundamenta l credos alto da liberda- adquirem respeito o sen - mútuo em face da fraternidade universal, talvez que a solução justa seja dar a todas as religiões o auxílio indispensável para que cum pram em igualdade uma digna tarefa de participação educa - tiva. É latente, na programação da Inconfidência, converter as vilas e cidades históricas em centros culturais de nível uni versitário, do-as fomentando contra um nelas falso o humanismo desenvolvimento. e a As arte, protegen - cidades indus - triais de hoje exigem planificação diversa e autônoma. No dia 26 de dezembro de 1788, na Rua Direita de Ouro Preto, no relicário de Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar, Tiradentes lecionou o plano da revolução que marcaria os dois séculos subseqüentes. E cuja contribuição será conquista irremovível dos séculos que virão. Aí fomos criados. -12- Era dever do Poder Legislativo, portanto, comemorar seu Sesquicentenário e o da Independência com a memória de suas origens. Em linguagem vulgar, sem dúvida, pois nos compete falar como povo, pelo povo. Os Autos de Devassa da Inconfidência Mineira nos apresentam à Nação. É com orgulho, pois, que nos associamos ao Governo de Minas Gerais para dar ao Povo Brasileiro esta edição do documento mais importante da formação cultural do país: o testemunho da liberdade no cárcere, selado com as partes de Tiradentes fincadas em Cebolas, Barbacena, Queluz e Varginha do Lourenço. A cabeça heróica engaiolada na Praça de Vila Rica. O coração e entranhas enterrados na capital do Estado do Brasil. Mas o ideal que surge, semeado em cada coração, ultrapassa fronteiras. Foi, é e será sonho. Sonho que dignifica as lutas, que perdoa os que não têm forças para os grandes sacrifícios, mas sobretudo exalta os que, pelo acerto das convicções, merecem o reconhecimento da História. Brasília, 1974. FLÁVIO MARCÍLIO Presidente da Câmara dos Deputados III — VIGÍLIA CÍVICA Tendo como ponto de partida a coletânea documental realizada por Herculano Gomes Mathias em longos anos de nobre e dedicado esforço, esta edição, a segunda dos Autos de Devassa da Inconfidência Mineira, surge a um só tempo da iniciativa da Câmara dos Deputados e do Governo do Estado de Minas Gerais. A Imprensa Oficial de Minas mobilizou recursos gráficos a fim de dar ao livro feição condigna. Para o acompanhamento do trabalho, são os revisores igualmente historiógrafos. O Secretário Abílio Machado Filho designou o Dr. Tarquínio J. B. de Oliveira, Membro do Conselho Curador do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, e o Professor Ivo Porto de Menezes, Diretor do Arquivo Público Mineiro, para secundarem o Prof. Gomes Mathias — homenagem devida também ao Poder Legislativo brasileiro. A Inconfidência Mineira deu ao Brasil a consciência política de nacionalidade. Reflete ainda na evolução nacional a nota do respeito à pessoa humana. Foi ela o traço de união e de identidade com toda a América, acentuando a valorização dos Direitos do Homem e do Cidadão. A tendência passada de supô-la um movimento territorial circunscrito, estritamente mineiro, se desmente na origem dos sacrificados. Ao lado dos heróis nascidos na Capitania mais rica da constelação colonial lusitana, houve os líderes oriundos das mais variadas plagas: cariocas, como Inácio -14José de Alvarenga Peixoto; fluminenses como Salvador Carvalho do Amaral Gurgel; paulistas, como os irmãos Carlos Correia de Toledo e Luís Vaz de Toledo. Foram homens que traziam a marca de íntimo convívio em outras Capitanias: o carioca Francisco de Paula Freire de Andrada, que serviu nas Guerras do Sul; Tomás Antônio Gonzaga, cuja adolescência se plasmou em Pernambuco e na Bahia, sendo por jus sanguinis também carioca; o Capitão Rego Fortes, da Legião dos Voluntários Reais de São Paulo. E também os que trouxeram de além-mar a sua ânsia de uma nova pátria: Domingos de Abreu Vieira, Vicente Vieira da Mota e Antônio de Oliveira Lopes, nascidos em Portugal; Nicolau Jorge Gwerck, irlandês. No seu conteúdo humano, unem-se todas as classes irmanadas no holocausto: o negro Nicolau, voluntário no degredo a que foi condenado o seu ex-senhor e amigo, Domingos de Abreu Vieira; os mulatos Vitoriano Gonçalves Veloso, Alexandre Silva, Manuel da Silva Capanema; os sábios Luís Vieira da Silva e José Álvares Maciel, o moço; os fazendeiros José Aires Gomes. Francisco Antônio de Oliveira Lopes, e os dois José de Resende Costa, pai e filho; o estalajadeiro João da Costa Rodrigues e o agrimensor Antônio de Oliveira Lopes. Entre os fazendeiros, ainda é preciso situar o poeta Alvarenga Peixoto e Luís Vaz de Toledo; entre os profissionais liberais, o advogado e poeta Cláudio Manoel da Costa, o médico Domingos Vidal, o naturalista e metalúrgico José de Sá Bittencourt, colega de Maciel. No clero afazendado, os padres Manuel Rodrigues da Costa, José de Oliveira Lopes, José da Silva e Oliveira Rolim. Entre os sitiantes, João Dias da Mota e Francisco José de Melo. O contingente de sangue, é bem verdade que o deu Minas na figura de Tiradentes, genuíno símbolo do militar a serviço da liberdade e da redenção nacional. Não é possível, em face dos Autos, desmerecer-lhe nem a inteligência, nem a generosidade de coração, nem a coragem, nem a autenticidade da liderança. É o democrata convicto e abnegado, no heroísmo sem ostentação dos grandes líderes da Humanidade. -15O ouro das entranhas de Minas, que dera ao mundo na primeira metade do século XVIII quase sessenta por cento do metal indispensável à circulação internacional de riquezas, cimentou os alicerces da cultura nacional em todas as suas faces: a liberdade criativa das artes, na plástica do Aleijadi nho e nas cores de Ataíde; nas linhas da arquitetura religio sa e na filosofia de vida que se refletem na arquitetura resi dencial e pública: na engenharia dos sistemas sanitários que há dois séculos protegem a audácia urbanística de suas cida des históricas. A liberdade criativa de sua música religiosa, profano-erudita ou popular. As mensagens poéticas na exce lência lírica e satírica de Gonzaga, no vigor épico de Alvaren ga, no despertar histórico de Cláudio, na tradição iluminista de Tomás de Aquino Belo. O amor da natureza transpira da prosa de Cláudio, Diogo Pereira Ribeiro de Vasconcelos e José Joaquim da Rocha. A sermonística barroca já reflete os confrontos da fé e da ciência. Tudo isso e mais, na forja gentílica, tempera e acentua a cultura que identifica uma nação. E a torna valiosa no concerto sócio-humano do progresso universal. A maturidade do pensamento político resulta exatamente desse contexto de valorização individual, dessa civili zação de substância e formas bem assimiladas e desenvolvi das em soluções próprias. Mesmo as fraquezas que ponteiam nos Autos são lições vividas de psicologia social. O medo existirá se mpre nas contingências individuais: é a emoção que sente todo homem, na consciência de suas forças limitadas, ante o desconhecido. Coragem é, assim, deixar de temer na hora em que se impõe a ação. A repressão violenta não lhes deteve a marcha dos ideais. Bem ao contrário. Deu-lhes tempo para o amadurecimento progressivo. Seria uma injustiça histórica não situar entre esses precursores das duas resultantes mais significativas da evo lução brasileira, a Inconfidência e a República, uma persona lidade cuja ação repercutiu fundo no movimento mineiro: José Joaquim da Maia. -16Este jovem médico carioca faleceu precocemente em Lisboa. Sua mensagem Libertária foi transmitida a José Álvares Maciel no leito de morte, naquela metrópole, pois este foi quem passou a Tiradentes a certeza do apoio de Jefferson. O relatório do último ao Secretário de Estado dos Estados Unidos, John Jay, mostra a impressão pessoal que lhe produziu o brasileiro. Não se comprometera a ajudá-lo em nome da jovem República, mas em nome pessoal. E o terá feito em bem maior escala que a do relato oficial. Indicou-Ihe os caminhos a seguir na trajetória política da luta pela independência brasileira, os recursos com que poderia certamente contar e pôr em jogo. Credenciou-o, sobretudo, junto aos pré-revolucionários franceses de Bordéus, itinerário de Jefferson no regresso a Paris; e itinerário, pouco tempo após, de José Joaquim da Maia em sua volta a Lisboa. Os Autos revelam a oferta de três navios pelos comerciantes de Bordéus, em auxílio do Rio de Janeiro, tão logo se revoltasse contra o jugo lusitano. São evidências orais sem documentação escrita, pelo menos até que os registros maçônicos, recolhidos à Biblioteca Nacional de Paris, venham a desvendar as ligações do Grande Oriente francês com a emancipação da América no período que precede a tomada da Bastilha. Há uma longa jornada a ser percorrida pelos estudiosos a partir desta edição. Alegra-nos a convicção de ter contribuído para essa grande viagem, pois uma nação é tanto mais vigorosa quanto mais consciente de si mesma. Não podemos caminhar nos rumos certos do futuro, sem saber donde vimos, porque vimos, como vimos e o que somos na intimidade de nosso convívio. Gente, entre as gentes. Gente simples e hospitaleira, de coração aberto a toda a Humanidade, acima de quaisquer credos, raças, ódios e fronteiras. Por isso somos Brasil. Estes Autos são o painel monumental que mostra à nacionalidade as suas características maiores na eterna luta pela soberania e pela afirmação, no plano mundial. RONDON PACHECO IV — INTRODUÇÃO HISTÓRICA 1 — Origens da iniciativa Associando-se às comemorações do Sesquicentenário da Independência do Brasil, decidiu a Mesa da Câmara dos Deputados, em sua reunião de 5 de dezembro de 1972, pro mover a reedição dos Autos de Devassa da Inconfidência Mineira, cuja primeira edição foi publicada pelo então Minis tério da Educação e Saúde Pública, de 1936 a 1938, durante a gestão do Ministro Gustavo Capanema. Cumpriu-se, naquela ocasião, o que determinava o art. 2.º do Decreto n.º 756/A, de 21 de abril de 1936, ou seja, "a publicação, em livro, dos autos do processo da Inconfidência Mineira e todas as outras peças existentes em arquivos e re lativas a esse fato histórico". Coube à Biblioteca Nacional, dirigida en tão pelo historiador Rodolfo Garcia, dar cumprimento ao texto legal, reu nindo o documentário existente em sua seção de manuscritos e requisitando do Arquivo Nacional os códices relacionados com aquele episódio de nossa história. Durou dois anos o trabalho de mentos, distribuídos por sete volumes, 3.000 páginas. impressão dos docutotalizando cerca de Infelizmente a edição baseou-se apenas nas peças processuais guardadas naquelas duas instituições e, dessa forma, não foram divulgados numerosos documen tos de grande valor para o estudo mais aprofundado da Conjuração de Minas. Prefaciando o último volume da série, escrevera o mes tre Rodolfo Garcia que era pensamento do Ministro Gustavo Capanema "juntar como anexos outros documentos comple mentares, que se conservam inéditos ou que, tendo sido publi cados, sejam pouco acessíveis aos estudiosos". -18Este desejo do titular da Educação, que não pôde ser realizado na época, é agora concretizado depois do intervalo de trinta e cinco anos. Ao processo judicial conhecido sob a denominação genérica de Autos de Devassa, juntamos algumas centenas de papéis que, não constituindo em sua maior parte peças de natureza forense, são, contudo, documentos re lacionados diretamente com o famoso episódio e que atingem, pela data, o ano de 1832. 2 — A Conjuração Mineira A importância da Conjuração Mineira no processo de preparação de nossa emancipação política não pode mais ser contestada. Infelizmente ainda se encontra de vez em quando quem procure subestimar o movimento d e 1789, qualificando-o de simples "conspiração de poetas". - Capistrano de Abreu, mestre da pesquisa histórica, é citado freqüentemente pela omissão deliberada do fato em seus Capítulos de História Colonial. Cometeu, segundo o nosso ponto de vista, um grave erro de previsão. A bibliogra fia reunida sobre a denominada Inconfidência excede, con forme prova o especialista Hélio Gravatá, de Belo Horizonte, em trabalho que reclama publicação impressa — as bibliografias dedicadas separadamente a outros acon tecimentos da vida brasileira. Pesquisas realizadas nos últimos cinqüenta anos, no Brasil e em Portugal, tiveram como conseqüência a localiza ção de numerosos documentos que concorreram para esclare cer muitos pontos obscuros da malograda conspiração de Minas. De seu principal personagem, o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, se conhecem hoje mais de duzentos docu mentos autógrafos, recolhidos em sua maior parte aos acer vos da Biblioteca Nacional e do Arquivo Nacional, na cidade do Rio de Janeiro. Nosso Governo, pela Lei n.º 4.897, de 9 de dezembro de 1965, atribuiu aquele Herói o título de Patrono Cívico da Nação Brasileira. -19Como já tivemos ocasião de escrever, durante a fase final do período colonial pouco ou nada se comentou sobre a Conjuração Mineira. É bem verdade que o povo do Rio de Janeiro, afrontando a vigilância das autoridades, reagiu a seu modo contra o julgamento severo e a prolongada prisão dos réus daquele movimento, conforme o testemunho do prin cipal delator, o Coronel Joaquim Silvério dos Reis, vítima de vários atentados que o levaram a pedir, em termos deses perados, a proteção do Vice-Rei para a sua pessoa e seus familiares e a autorização indispensável para deixar a capital brasileira em demanda de Lisboa. Revelações constantes de depoimentos tomados durante a Devassa instaurada em 1794, contra alguns membros da Sociedade Literária do Rio de Janeiro, comprovam a sim patia do povo desta cidade pelos malogrados conspiradores de Minas Gerais. Com a Independência subiu ao trono, em 1822, um neto da Rainha D. Maria I, em cujo reinado fora sentenciado e executado o Tiradentes e degredados vários de seus com panheiros. Não convinha, por motivos óbvios, falar ou es crever sobre os Inconfidentes. É bem verdade que alguns deles já se encontravam em liberdade e que o padrão de in fâmia erguido em Vila Rica, no local onde existira a residên cia do Alferes Xavier, fora demolido em 1821 por determi nação da Junta do Governo Provisional da Província de Minas Gerais, quando o Rei D. João VI ainda era o soberano de Portugal e do Brasil. Os primeiros livros de História do Brasil publicados no começo do século XIX — e o melhor deles é o de Robert Southey — estão eivados de incorreções a que se juntam falhas de apreciação sobre os fatos desenr olados em Minas, como demonstraria muitos anos depois um dos próprios réus, José de Resende Costa (filho), em carta enviada ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Os documentos básicos pareciam estar perdidos e nada se revelava de novo fora da sentença, a não ser uma vaga tradição oral mais inclinada, contudo, a lamentar as desditas -20dos poetas envolvidos na conjuração: Tomás Antônio Gon zaga, Inácio José de Alvarenga Peixoto e Cláudio Manoel da Costa. Melo Morais (pai) transcreveria, no Brasil Histórico, a partir de 1861, grande parte do processo judicial, sem juntar, como seria de desejar, as notas e comentários indis pensáveis a uma publicação dessa natureza. O primeiro livro inteiramente dedicado ao estudo da Inconfidência, a História da Conjuração Mineira, de Joaquim Noberto de Sousa Silva, é uma obra em que o autor, ape sar de bem documentado, teve a preocupação constante, do início ao fim de seu trabalho, de procurar diminuir de todas as formas possíveis o papel relevante de ativista desemp enhado pelo Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tira dentes, naquele glorioso movimento. O grande historiador do Império, Varnhagen, sem os exageros negativos de Norberto, tratou o episódio com muita cautela, evitando comprometer-se com qualquer comentário que pudesse ferir a sensibilidade do Imperador D. Pedro II, seu amigo pessoal e protetor. O poeta Antônio de Castro Alves, empolgado pelo tema, escreveu um drama no qual a atriz portuguesa Eugênia Câ mara desempenhou o principal papel feminino, mas (não fosse ele um vate!) deu à sua peça o título que lhe pareceu mais apropriado: Gonzaga ou a Revolução de Minas. Desde a inauguração, em 1862, da estátua eqüestre do Imperador D. Pedro I na Praça da Constituição (atual Ti radentes), no Rio de Janeiro, denominada por alguns críticos mordazes — a Mentira de Bronze — formou-se um forte movimento de opinião no sentido de promover a glorificação dos protagonistas da Inconfidência e, em particular, do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, sacrificado nas imediações daquele local, setenta anos antes, na manhã do dia 21 de abril de 1792. Iniciou-se do Norte ao Sul do País o culto do Mártir da Conjuração Mineira. Em Ouro Preto, governando a Provín - -21cia de Minas Gerais Joaquim Saldanha Marinho, foi lançada , a 3 de abril de 1867, a primeira pedra do monumento "levan tado pela Gratidão Nacional à memória dos Inconfidentes de 1792", precisamente na praça onde a cabeça de Tiradentes fora afixada "para escarmento dos povos." No Rio de Janeiro, onde vivera muito tempo e estivera preso três anos e por cujos problemas se interessara, um dos clubes republicanos de maior atuação ostentaria o seu nome. A partir de 1882, circulou um jornal da mesma tendência po lítica — Tiradentes — em cujas páginas colaboraram as melhores penas da época. Graças à divulgação de muitos documentos até então ignorados começou a compreender-se melhor o drama vivido pelos Inconfidentes de Minas. O monumental prédio, inaugurado em 1926, destinado a abrigar a Câmara dos Deputados, recebeu o nome de Palácio Tiradentes. Diante dele se ergue a estátua de autoria do escultor Francisco de Andrade, cujo projeto foi oficializado pelo Decreto n.º 58.168, de 11 de abril de 1966. Lúcio José dos Santos apresentou, em 1922, ao Con gresso de História das Américas, patrocinado pelo Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, um magnífico estudo re centemente republicado pelo Governo do Estado de Minas Gerais: A Inconfidência Mineira — Papel de Tiradentes na Inconfidência Mineira. O livro teve uma edição em 1927 (Escolas Profissionais Salesianas — São Paulo) e até hoje, apesar de algumas falhas derivadas do desconhecimento de certos documentos só muito mais tarde divulgados, constitui o me lhor trabalho no gênero. De Tiradentes ocupar-se-ia também, entre outros, o historiógrafo Francisco de Assis Cintra, que se empenhou na ingrata tarefa de trilhar os caminhos tendenciosos de Joa quim Norberto de Sousa Silva. Felizmente as obras que se se guiram e que estão citadas na Bibliografia que acompanha a presente edição, vieram situar documentadamente, em seus devidos termos, os fatos mais relevantes da malograda cons piração. -223 — Os Autos da Devassa da Inconfidência Mineira No dia 15 de março de 1789, foi o Visconde de Barba cena, Governador e Capitão-General da Capitania de Minas Gerais, procurado em sua residência de Cachoeira do Campo pelo Coronel de Cavalaria-Auxiliar dos Campos Gerais, Joaquim Silvério dos Reis, ex-contratador das Entradas no triênio que se estendeu de 1° de janeiro de 1782 a 31 de dezembro de 1784. Recebido por aquela autoridade, revelou este último, "cheio de sustos e cautelas", que se tramava na Capitania de Minas Gerais uma conjuração para transformar esse rico ter ritório em um estado livre. O Visconde, que assinara ofício à Câmara de Vila Rica com data de 14.03, comunicando a suspensão da Derrama, ofício aliás entrado na Câmara a 17.03, tratou de tomar as providências mais objetivas e urgentes que o caso exigia. Co municou às demais Câmaras Municipais, em ofícios datados no dia 23 de março, a sua decisão de suspender a cobrança do vultoso débito. Não confiante na lealdade da principal tropa de que dispunha, o Regimento de Cavalaria Regular, escreveu, no dia 25 do referido mês, ao tio, Luís de Vascon celos e Sousa, que exercia no Rio de Janeiro o elevado cargo de Vice-Rei do Estado do Brasil, dando-lhe as primeiras notícias da conspiração e pedindo socorro militar. A dezenove do mês seguinte era despachado o próprio Coronel Joaquim Silvério dos Reis para o Rio de Janeiro com a finalidade de repetir a denúncia ao Vice -Rei e seguir os passos do Alferes Joaquim José da Silva Xavier que, devi damente licenciado, deixara a sua unidade — a Sexta Companhia do aludido Regimento — e seguira o caminho da capital brasileira. Lá desejava informar-se umas petições que endereçara, nos anos toridades do Reino. "sondar os ânimos" do andamento de anteriores, às au - Também aproveitaria a ocasião para de muitos moradores daquela cidade sobre o levante premeditado em Vila Rica, que teria ma iores -23probabilidades de vitória se pudessem contar os com a adesão das Capitanias do Rio de Janeiro Paulo. conjurados e de São O delator entregara ao Governador, antes de partir, a sua denúncia, desta vez por escrito, datada do dia onze de abril mas, na realidade, escrita em Cachoeira do Campo, oito dias depois. Até o começo de maio, o Visconde de Barbacena pro curou obter maiores informações sobre os acontecimentos uti lizando-se, principalmente, dos serviços de seu ajudante -deordens, o Tenente-Coronel Francisco Antônio Rebelo, homem em quem depositava a maior confiança. De tudo que apu rava, ia dando notícias detalhadas ao Vice-Rei. No Rio de Janeiro, por sua vez, Luís de Vasconcelos e Sousa que, bastante sagaz, procurara manter o Alferes Xa vier em liberdade mas sob rigorosa vigilância, a fim de, pelos seus movimentos, descobrir os possíveis cúmplices da cons piração, acabou perdendo a paciência ao ser informado de seu desaparecimento. Tiradentes, de fato, se ocultara ao verificar que estava sendo seguido por dois granadeiros disfarçados. Conseguiu despitá-los, valendo-se da ajuda de amigos, mas, no dia 10 de maio acabou sendo preso no sótão de uma casa da Rua dos Latoeiros. Na mesma ocasião era também detido o dela tor Coronel Silvério dos Reis, a bem das diligências que deveriam ser feitas para o esclarecimento e comprovação dos fatos alegados em sua denúncia. Pouco mais de uma semana depois, na noite de 20 de maio de 1789, ao tomar conhecimento dos fatos ocorridos no Rio de Janeiro, ordenava o Visconde de Barbacena, as prisões do Pe. Carlos Correia de Toledo e Melo, do Coronel Inácio José de Alvarenga Peixoto e do Sargento -Mor Luís Vaz de Toledo Piza, irmão do Padre Toledo, residentes na Comarca do Rio das Mortes, em diligência de que foi encarr egado o Tenente Antônio José Dias Coelho e, no dia seguinte, a do Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, morador em Vila Rica, a cargo do Tenente-Coronel Francisco Antônio Rebelo. -24Não demoraria muito tempo o cumprimento das refe ridas ordens. Com exceção do Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza, que fugiu e só se apresentaria mais tarde, foram os detidos encaminhados diretamente, dos locais onde tinham sido detidos, para o Rio de Janeiro. Tomás Antônio Gonzaga, preso na manhã do dia 23, ao passar por Cacho eira do Campo, se avistou com o Visconde de Barbacena que lhe ofereceu, na ocasião, uma atestação solicitada pelo poeta. O documento, relacionado com seu próximo casamento, serviria mais tarde para instruir-lhe a defesa. Logo de início, sem qualquer processo formado, cedeu-se também ao imediato seqüestro dos bens dos presos. pro- A primeira Devassa para apuração do premeditado crime de rebelião foi aberta no Rio de Janeiro, por Portaria do Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Sousa, datada de 7 de maio de 1789. Nomearam-se, para funcionar no processo, o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, da Relação do Rio de Janeiro, na qualidade de Juiz, servindo de Escri vão o Ouvidor Marcelino Pereira Cleto. O Auto de Corpo de Delito, lavrado a 11 do mesmo mês, compunha-se de uma denúncia escrita pelo Coronel Joaquim Silvério dos Reis — que não deve ser confundida com a que fora apresentada pelo mesmo delator no mês de abril, em Cachoeira do Campo, ao Visconde de Barbacena — acompanhada de outra, da autoria do ajudante João José Nunes Carneiro. Em Minas Gerais, contudo, apesar das várias prisões mandadas efetuar pelo Visconde de Barbacena, somente a 12 do mês seguinte assinou o Governador a Portaria pela qual ordenava a instalação de uma Devassa na Capitania. Para funcionar neste segundo processo, na qualidade de Juiz sin dicante, foi nomeado o Ouvidor de Vila Rica, Desembarga dor Pedro José Araújo de Saldanha, que contou com o au xílio de seu colega de Sabará, Comarca do Rio das Velhas, o Ouvidor José Caetano César Manitti, nas funções de Escrivão . Tumultuava-se, desde o princípio, com essa o processo instaurado contra os conjurados. O Vice -Rei e dualidade, -25seu sobrinho, o Visconde de Barbacena, apesar do parentesco, começaram a desentender-se, preocupados ambos em valorizar seus serviços diante da Corte de Lisboa. Percebendo a resistência do Governador de Minas Gerais em fornecer todos os elementos documentais que se tornavam necessários para o bom andamento dos trabalhos no Rio de Janeiro, ordenou Luís de Vasconcelos que os dois encarregados da Devassa-RJ se dirigissem a Minas Gerais, com a finalidade de completar as diligências até então feitas e, também, de reunir num só processo as investigações incorporadas à Devassa-MG. Não foram bem sucedidos na sua missão, pois o Visconde de Barbacena irritou-se em várias ocasiões com o Desembargador Torres, relutando em dar cumprimento às ordens do Vice-Rei. Enquanto ausentes em Minas os Ministros do Rio de Janeiro, que partiram a 27 de junho e chegariam de regresso a 12 de outubro de 1789, os presos no Rio de Janeiro viam prolongar-se a expectativa de um duro destino nos "segredos" em que se encontravam detidos. A 11 de fevereiro de 1790, Barbacena enviaria, por mão de seu Ajudante-de-Ordens Francisco Antônio Rebelo, uma cópia dos autos da Devassa-MG diretamente ao Ministro Martinho de Melo e Castro, fazendo seguir uma segunda cópia a 20 do mesmo mês, pelo caminho da Bahia, que o Porta-Estandarte Francisco Xavier Machado deveria entregar ao Governador com pedido de que a pusesse em navio seguro para o Reino. O ofício que as acompanha aos responsáveis pela Devassa-RJ. formula severas críticas Barbacena, não obstante, continua a ordenar novas investigações e a reter nas prisões de Vila Rica vários dos réus que aí se encontravam desde antes do início do processo. A cópia da Devassa que deveria ser entregue em Portugal ao Ministro Martinho de Melo e Castro pelo Tenente-Coronel Francisco Antônio Rebelo era acompanhada de um breve resumo dos Autos respectivos, redigido pelo Escrivão José Caetano César Manitti, conforme documento original existente -26no Arquivo Histórico Ultramarino, em Lisboa. Os portadores das cópias das Devassas enviadas pelo Visconde de Barbacena foram recompensados por seus serviços. O Tenente-Coronel Rebelo subiu de posto, ganhando a patente de Coronel. Quanto ao Porta-Estandarte Francisco Xavier Machado, coube-lhe preencher, no posto de Alferes da Sexta Compa nhia do Regimento de Cavalaria Regular de Minas Gerais, a vaga resultante da prisão de Tiradentes. O Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Sousa também en viara para Lisboa uma cópia da Devassa aberta na Cidade do Rio de Janeiro. E, sobretudo, tendo entregue ao Conde de Resende o governo (9-06-1790), iria dar seu testemunho pessoal à Corte. Em Portugal, recebendo todos esses documentos, o Mi nistro Martinho de Melo e Castro tomava conhecimento am plo dos fatos e do conflito de jurisdição resultante de duas devassas sobre o mesmo delito, e solucionou de vez a ques tão despachando para o Brasil um tribunal de Alçada, desti nado a avocar a si todo o procedimento judicial. Designou, como Chanceler, o Conselheiro Sebastião Xavier de Vas concelos Coutinho, Chanceler nomeado para a Relação do Rio de Janeiro, e como Juízes-Adjuntos, os Desembargadores da Suplicação, Doutores Antônio Dinis da Cruz e Silva, Agra vante, e Antônio Gomes Ribeiro, Agravista. Os três magistra dos desembarcaram no Rio de Janeiro no dia 24 de dezembro de 1790. Completar-se-ia o seu número com ministros da Relação do Rio de Janeiro em 1791. Em carta dirigida ao Visconde de Barbacena, datada de setembro de 1790, explicava o áspero Ministro da Marinha e Ultramar as razões de sua iniciativa: "O Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Souza também re - meteu à Real Presença a outra Devassa que mandou tirar no Rio de Janeiro; e achando-se ali (no Rio de Janeiro), assim, as duas Devassas originais, entre eles os principais como a maior parte dos Réus e chefes da Conjuração, entendeu Majestade que na Relação da mesma Ca pital deviam ser pro- Sua -27cessados e sentenciados os ditos Réus, e com este fim nomeou os Ministros e expediu as ordens que manda comunicar a V. S. com a Carta-Régia que lhe vai dirigida, não sendo pre ciso, á vista dela, dizer eu a V .S. que o seu comportam ento não desmereceu à Sua Majestade e à sua Real Aprovação, atendidas as circunstâncias deste inaudito acontecimento ( • • • ) " O primeiro ato do Conselheiro Vasconcelos Coutinho foi a proposta, para exercer as funções de escrivão da Alçada, do Desembargador dos Agravos da Relação do Rio de Ja neiro, Francisco Luís Álvares da Rocha; e para substituir o Ouvidor Marcelino Pereira Cleto, despachado para a Bahia, seria convocado o novo Intendente do Ouro de Vila Rica, José Caetano César Manitti, na qualidade de escrivão auxiliar. O Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, atendendo às ordens do Conde de Resende, Vice -Rei do Estado do Brasil, que substituíra Luís de Vasconcelos desde 9 de junho de 1790, entregou ao Chanceler da Alçada todos os autos em seu poder. O processo, unificado, passou a denominar -se Autos Crimes, com o subtítulo: Juízo da Comissão contra os Réus da Conjuração de Minas Gerais: O Conselheiro Vasconcelos Coutinho era portador de duas Cartas-Régias assinadas pela Rainha D. Maria I, dat adas respectivamente de 17 de julho e de 15 de outubro de 1790. A segunda deveria ser conservada em rigoroso sigilo até a leitura da sentença. Instruções especiais, nela contidas, regulavam a apuração da culpa dos réus eclesiásticos, que deveriam ser enviados para Portugal após o julgamento, com as sentenças conservadas em segredo, para decisão final de Sua Majestade. No Chanceler da Comissão, Desembargador Vasconce los Coutinho, concorriam segundo as expressões do ofício do Ministro Martinho de Melo e Castro ao Conde de Resende: "todas as circunstâncias de literatura, probidade, retidão e desinteresse que caracterizam um homem de bem". -28O -lo "com referido Ministro aconselha ao Vice-Rei a ouvitoda a segurança, nas ocasiões (freqüentíssimas em quem governa) ainda do seu em que precisar do seu voto e parecer, ou conselho." Efetivamente o Chanceler logo se inteirou dos fatos e solicitou do Visconde de Barbacena a pri são de mais alguns suspeitos que se encontravam em liber dade em diversos locais da Capitania de Minas Gerais. Eram eles o Coronel José Aires Gomes, o Capitão Vicente Vieira da Mota, o Capitão José de Resende Costa e seu filho de igual nome, e o Pe. Manuel Rodrigues da Costa, que deixaram a Capitania nos últimos dias de maio de 1791, sob a re sponsabilidade do Intendente José Caetano César Manitti convoca do para Escrivão auxiliar da Alçada — que os acompanhou durante todo o percurso, chegando ao Rio de Janeiro a 13 do mês seguinte, sob celos Parada e Sousa. escolta do Ten. Fernando de Vascon - Acelerou-se, daí por diante, o julgamento dos réus, al guns dos quais foram ainda submetidos a longas e repetidas reinquirições. Em 12 de setembro foi excluído do processo o Dr. José de Sá Bittencourt e Accioli, sendo posto em liberdade medi - ante alvará de soltura firmado pelo novo Vice-Rei. Havia sido preso na Bahia e remetido para o Rio à ordem da Alçada. No dia 24 do mesmo mês, o Visconde de Barbacena determi nava, a pedido da Alçada, fosse escoltado para o Rio um falso denunciante, réus inconfidentes Francisco José Ribeiro, assim como os ainda livres, Faustino Soares de Araújo e João Dias da Mota. Faustino, tabelião em Mariana, ainda recebe uma deferência especial: foi autorizado a viajar de sege, dada sua impossibilidade de montar a cavalo. A 26 de outubro, completa-se o número de membros da Alçada por proposta do Chanceler e aprovação desta pelo Vice-Rei. A 31 do mesmo mês, a Alçada nomeia advogado dos Réus o Dr. José de Oliveira Fagundes, do partido da Mi sericórdia. -29A 2 de novembro é dada vista dos autos ao Advogado para as alegações de defesa. Seus embargos de defesa são apresentados no dia 23 seguinte. Os principais acusados, incluindo -se entre eles o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, transferiam -se por determinação do Chanceler, para os "segredos" da Cadeia da Relação e do Hospital da Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, no Largo da Carioca. Uns poucos para o Forte da Conceição. No dia dezessete de abril de 1792 os onze conjurados que deveriam ser condenados à pena máxima foram reunidos no Oratório da Cadeia da Relação, a fim de ouvirem a leitura do Acórdão da Alçada- Constituíam esse grupo, o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tenente -Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, o Coronel Inácio José de Alvarenga Peixoto, o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza, o Capitão José de Resende Costa e seu filho, o Tenente -Coronel Domingos de Abreu Vieira, que se fazia acompa nhar de um escravo de nome Nicolau, os doutores Domingos Vidal de Barbosa Laje e José Álvares Maciel, o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes e o cirurgião Salvador Car valho do Amaral Gurgel. Na lavratura do Acórdão, iniciada na manhã do dia 18, consumiram os Juízes da Comissão cerca de 18 horas, pois a sentença só foi por eles assinada às 2 horas da manhã seguinte. O Escrivão Des. Rocha intimou os 11 réus condenados à morte logo a seguir, abrindo-se vista dos Autos à defesa no amanhecer de 19 de abril. Os embargos de defesa oferecidos às sentenças de morte pelo advogado José de Oliveira Fagundes foram rejeitados no dia 20. Os réus são intimados da rejeição. Tenta o advo gado novos embargos, igualmente rejeitados. Numa ence nação cruel, autua-se a Carta Régia de Clemência, datada de 15-10-1790. Lido o acórdão de rejeição aos embar gos aos 11 réus de morte, o Des. Rocha faz uma pausa para dar início á leitura do acórdão de clemência, no qual se mantém uma única execução: a de Tiradentes. -30O Alferes Xavier, excluído da clemência da Rainha, subiu ao patíbulo ao meio-dia de 21 de abril de 1792, tendo o cortejo saído da Cadeia da Relação às 8 horas da manhã. O processo teve prosseguimento com a intimação dos demais réus na Cadeia da Casa Forte do Castelo, três dias depois da morte de Tiradentes. O advogado Fagundes apre sentou seus embargos, parcialmente aceitos com a alteração do local de degredo de alguns dos réus e a diminuição da duração da pena de outros. A 4 de maio, segundos embargos, "por via de restituição de presos", são rejeitados in límine no dia 9, apesar da brilhante argumen tação de Tomás Antônio Gonzaga. Encerrava-se, em caráter definitivo, o julgamento. Daí por diante, dando execução à sentença de cada um, providenciou o Vice-Rei Conde de Resende o embarque dos condenados para os locais de degredo e procedeu -se ao levantamento da conta das custas, a serem pagas pelos bens con fiscados aos réus, no total de 555$288. Liquidaram-se, também, nessa mesma oportunidade, as despesas de "comedorias" e de roupas fornecidas aos presos durante sua permanência nas prisões. 4 — Observação dobre a Edição da Biblioteca Nacional Na publicação dos Autos de Devassa da Inconfidência Mineira, pela Biblioteca Nacional, em cumprimento do pre visto no Decreto 756/A, de 21 de abril de 1936, utilizaram -se, apenas, documentos pertencentes ao seu acervo e ao do Arquivo Nacional. Esta tiça, possui última o repartição, Códice n.º 5, órgão do encadernado Ministério em com a seguinte distribuição: Vol. 1.º - Devassa em Minas Gerais Vol. 2.º — Devassa em Minas Gerais (apensos) Vol. 3." — Devassa em Minas Gerais (apensos) nove da Jus - volumes, -31Vol. 4.º - Devassa no Rio de Janeiro Vol. 5.º - Devassa no Rio de Janeiro (apensos) Vol. 6.º - Devassa no Rio de Janeiro (apensos) Vol. 7.º - Seqüestros Vol. 8.º - Documentos diversos — Suplemento Vol. 9.º - Documentos diversos — Suplemento. Há ainda, no Arquivo Nacional, um volume datilogra fado, com a cópia de informações referentes aos Inconfiden tes degredados para Angola. Deste códice, contudo, nenhum documento foi aproveitado, o que não sucede na pres ente edição. Do acervo da Biblioteca Nacional transcreveram -se todos os documentos constantes do volume intitulado Autos Crimes - 1791, que se encontra atualmente exposto no Museu da Inconfidência, na cidade de Ouro Preto. Contém este có dice, entre outras peças de alta relevância, o acórdão da Al çada, a defesa dos réus, os embargos oferecidos e as certi dões finais. Outro códice volumoso da Seção de Manuscritos da Bi blioteca Nacional compõe-se apenas de cópias das peças pro cessuais extraídas dos volumes do Arquivo Nacional. Cabe aqui um esclarecimento necessário a que já fi zemos referência. Dos Autos de Devassa, tanto em Minas Gerais como no Rio de Janeiro, foram tiradas várias cópias, algumas das quais enviadas antecipadamente para Lisboa. O Visconde de Barbacena, antes de entregar os originais do processo, escritos pelo Desembargador José Caetano César Manitti, fez tirar duas cópias que mandou entregar ao Mi nistro Martinho de Melo e Castro, a primeira, por intermédio de seu Ajudante-de-Ordens Tenente-Coronel Francisco Antônio Rebelo e a segunda confiada ao Governador Capitão -General da Bahia para remessa ao Reino, conduzida até a Bahia pelo Porta-Estandarte Francisco Xavier Machado. Incum biu-se do trabalho de copiar uma das vias dos Autos o diligente Carlos José da Silva, Deputado e Escrivão da Junta da Real Fazenda da Capitania de Minas Gerais. -32Os sete volumes publicados pelo Ministério da Edu cação e Saúde Pública foram transcritos paleograficamente; as introduções foram feitas na antiga ortografia, exceção feita das introduções dos tomos VI e VII, da autoria de Rodolfo Garcia, vasadas na grafia então reformada. Em abril de 1931, aprovara-se o acordo firmado entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências de Lisboa visando à unificação ortográfica entre o Brasil e Portugal. Houve, contudo, na época, forte resistência contra esse ato, principalmente da parte da maioria dos deputados que compunham a Assembléia Constituinte reunida no Rio de Janeiro em 1933. O artigo n.º 26 das Disposições Transitórias da Constituição votada a 16 de julho de 1934, determinava o seguinte: "Esta Constituição escripta na mesma ortographia da de 1891 e que fica adoptada no paiz, será promulgada pela Mesa da Assembléia, depois de assignada pelos Deputados presentes, e entrará em vigor na data da sua publicação". Ficara, dessa forma, sem efeito, o acordo de 1931. A introdução do Volume 1, dos Autos de Devassa da In confidência Mineira, escrita por Rodolfo Garcia, diretor da Biblioteca Nacional, traz a data de 9 de novembro de 1936. O volume teria de sair, portanto, impresso na antiga orto grafia. Com o golpe de 10 de novembro de 1937 deu -se a implantação do Estado Novo e a outorga de uma Carta Cons titucional que tornou sem efeito a Constitui ção votada em 1934. Até o volume V, impresso antes desta nova decisão, con servou-se a ortografia da Constituição de 1891. No começo de 1938, os prefácios já figuram reproduzidos na ortografia modificada posteriormente em 1943 e 1972. A transcrição paleográfica coube ao Sr. Manuel Alves de Sousa. A extensão do trabalho torna justificáveis alguns senões ocorridos. Todos os tomos foram precedidos por introdução crita por Rodolfo Garcia. A primeira traz a data de 9 de es - -33- novembro de 1936. Esclarece o prefaciador que foram utilizados na edição sete códices do Arquivo Nacional e dois da Biblioteca Nacional. Cumpre observar, desde já, que os documentos daquela repartição sofreram uma pequena mudança em sua ordem, tendo sido a encadernação antiga substituída durante a gestão do Dr. Pedro Moniz de Aragão. A indicação de catálogo também se modificou, estando classificada a coleção atual, composta de 9 volumes, sob o título de Códice n.º 5. Previa o erudito Diretor da Biblioteca Nacional que os documentos publicados exigiriam de 8 a 10 volumes, o que não aconteceu, pois a edição ficou limitada a 7. Não está livre de numerosas falhas a leitura, o que se justifica dada a qualidade da letra de muitos documentos e ao precário estado de conservação de outros. Volume I — As peças documentais, contidas no Volume I, se referem à Devassa aberta em Minas Gerais, de acordo com a Portaria assinada pelo Visconde de Barbacena a 12 de junho de 1789. A transcrição é feita dos próprios originais escritos pelo Bacharel José Caetano César Manitti, então Ouvidor e Corregedor da Comarca do Sabará (Rio das Velhas). Este magistrado, depois Intendente do Ouro da Comarca de Vila Rica, fora nomeado em 1782 para exercer aquelas funções pelo mesmo Decreto, firmado pela Rainha D. Maria I, que designara Tomás Antônio Gonzaga para o cargo de Ouvidor de Vila Rica. Segundo observação de Rodolfo Garcia houve engano, da parte do Escrivão, ao lavrar o Auto do Corpo de Delito, que traz data anterior à da abertura da Devassa. Não há tal engano, pois é o corpo de delito que justifica a abertura do processo-crime colonial, precedendo-o. Considerando que a Portaria do Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Sousa, ordenando a abertura da Devassa para o mesmo fim, na Cidade do Rio de Janeiro, é de 7 de maio de -34- 1789, ou seja, um mês e cinco dias antes, verifica -se que as duas Devassas não foram reunidas obedecendo ao critério cronológico. Resta, nesse caso, uma indagação. Quem teria ordena do a documentação dessa forma? O juiz sindicante José Pedro Machado Coelho Torres, depois de receber os originais envia dos de Minas Gerais pelo Visconde de Barbacena, ou o Con selheiro Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho, em ja neiro de 1791, ao iniciar a apreciação das peças processuais? Somos inclinados a opinar que coube à Comissão, denomina da Alçada, colocar os documentos na ordem em que atual mente se encontram, salvo algumas exceções que são facil mente reconhecíveis pela consulta direta dos códices. Houve, de fato diversas transposições posteriores n a colocação de várias peças, além do inexplicável desaparecimento de outras, sendo o caso mais grave, o da ausência do único interroga tório do poeta Cláudio Manoel da Costa, tomado em Vila Rica a 2 de julho de 1789, dois dias antes de sua trágica morte. Deve também ser lamentado o gesto do historiador Melo Morais (pai) retirando dos Autos o volume impresso de nominado Recueil des Loyx Constitutives des Colonies Angloises, Confédérées sous la Denomination D'États-Unis, que tinha estado em poder do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, para doá-lo, sem qualquer justificação aceitável, à Biblioteca Pública da Cidade do Desterro (Florianópolis), onde se encontra até hoje. Faz parte do Volume I a primeira denúncia escrita pelo Coronel Joaquim Silvério dos Reis, feita, segundo anotação de próprio punho do Governador de Minas Gerais, "na Cachoeira do Campo e entregue pessoalmente no dia deze nove de abril", embora esteja datada de 11 de abril, na Borda do Campo. Volume II — Neste volume estão publicados os Autos de Perguntas cuja falta fora observada por Rodolfo Garcia ao prefaciar o tomo anterior. Na Introdução, o Diretor da Bi blioteca Nacional publicou as cópias autênticas, integradas em seu acervo, solicitadas aos Estados Unidos, dos docu - -35mentos sobre o encontro do estudante José Joaquim da Maia e Barbalho com o estadista norte-americano Thomas Jefferson, em 1786, na cidade francesa de Nîmes. A exemplo do anterior, contém este volume numerosos depoimentos, destacando-se os destinados a esclarecer fatos relacionados com a citada entrevista e que se confirmaram através de revelações do Inconfidente Domingos Vidal de Barbosa Laje. Volume III — Interrompe-se nele o processo aberto em Vila Rica, embora o Visconde de Barbacena não desse por concluída a sua tarefa, pois outros documentos referentes a diligências na Capitania de Minas Gerais seriam juntados posteriormente. Na página 221 começa a transcrição das peças pertencentes à devassa instaurada na Cidade do Rio de Janeiro. A Portaria do Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Sousa, ordenando a sua abertura, é de 7 de maio e se motiva na fuga de Tiradentes, ocorrida na véspera, e com esta a ordem de prisão então emitida. O Auto do Corpo de Delito, é do dia 11; e, ainda nesse dia, dá-se o início legal do processo, sob a direção do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres e do Escrivão Marcelino Pereira Cleto, no que concerne ao crime de Inconfidência. Em anexo, apresenta-se outra carta-denúncia de Joaquim Silvério dos Reis, datada de 5 de maio de 1789, que não deve ser confundida, como já observamos, com a entregue no mês anterior, em Cachoeira do Campo, ao Visconde de Barbacena. Segue-se outro documento da mesma natureza, redigido no dia 10 do referido mês pelo Ajudante João José Nunes Carneiro, indivíduo a quem o Alferes Joaquim José da Silva Xavier convidara para fazer parte dos conjurados. As datas dos obedecem apenas à tuação. Em diversas diferentes. interrogatórios e dos depoimentos não ordem cronológica da respectiva aupáginas juntam-se documentos de anos -36No dia 18 de maio é interrogado, na Fortaleza da Ilha das Cobras, o delator Coronel Joaquim Silvério dos Reis que aí se, encontrava preso desde o dia 10. Sua prisão se prolon garia por vários meses e ao ser posto em liberdade, em 29 de janeiro de 1790, recebeu ordem do Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Sousa de não deixar a Cidade do Rio de Janeiro. Passaria por maus momentos, conforme atestam algumas das cartas que escreveu, publicadas no último volume desta nova edição. Mesmo assim se consolaria, casando-se a 7 de fevereiro de 1791 com Bernardina Quitéria, filha do Coronel Luís Alves de Freitas Belo. Como já foi referido, em ofício de 1 4 de junho de 1789, o Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Sousa, preocupado com certas medidas arbitrárias tomadas por seu sobrinho, o Visconde de Barbacena, ordenou aos dois magistrados da Devassa — RJ que se deslocassem para a Capitania de Minas Gerais, a fim de procederem à formação de culpa sem o que os presos remetidos à sua jurisdição não poderiam ser julgados. O Des. Torres, em Vila Rica, defrontou -se com outra Devassa, recém-aberta na Capitania, em franco conflito de jurisdição e com a irregularidade de dois processos investigando o mesmo delito. O Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres e o Ouvidor Marcelino Pereira Cleto chegaram a Vila Rica no dia 6 de julho de 1789. Somente a 23 de julho, o Visconde de Barbacena os autoriza a conti nuar em Minas a Devassa RJ. Tentam, nos dias subseqüentes, comprovar a extensão de sua jurisdição a Minas por at o do Vice-Rei. A 28 desse mês, conformando-se com o fato consumado da Devassa aberta em Minas Gerais, inqüirem a Basílio de Brito Malheiro do Lago, o segundo denunciante da Con juração. Parece acordado que Barbacena lhes respeitaria a jurisdição estendida à sua Capitania, limitando-se as autoridades locais a concluir a inquirição de testemunhas já con vocadas. Efetivamente a Devassa -MG é dada por conclusa em 20 de agosto, encerrando-se no dia 25 subseqüente. No entanto, Saldanha e Manitti voltam a inq uirir testemunhas a -37- 2 e 4 de setembro. Isto leva os Desembargadores Torres e Cleto à presença do Visconde, a quem comunicam a intenção de voltar ao Rio de Janeiro, limitando-se a pedir fossem presos e remetidos para o Rio alguns réus inexplicavelmente soltos, como o Ten.-Cel. Francisco de Paula Freire de Andrada e José Álvares Maciel. No dia 7 de setembro, chamados ao Palácio da Cachoeira, desistem de partir. Mas partem no dia 9. No dia 20 de setembro, o Visconde dá ordem de reabrir a Devassa-MG e manda que se façam 2 cópias, sendo uma destinada ao Reino. Enquanto isso, Torres e Cleto correm a Capitania em serviço: por Congonhas do Campo (10 de setembro), Arraial da Lagoa Dourada (12 de setembro), São João del-Rei (16 de setembro), Arraial de Matozinhos (17 de setembro), São José do Rio das Mortes (17 de setembro), São João del-Rei (22 de setembro), Fazenda do Registro Velho — residência do P. Manuel Rodrigues da Costa (25 de setembro), Fazenda da Borda do Campo — do Coronel José Aires Gomes (26 de setembro), Fazenda da Mantiqueira do mesmo Coronel (29 de setembro) e Matias Barbosa (3 de outubro). Daí partiram para o Rio de Janeiro diretamente, onde chegaram em 12 de outubro. Não puderam trazer os Autos da Devassa de Minas Gerais porque o Visconde de Barbacena, alegando diversos motivos, não os entregou. Estava ele mais interessado em juntar novos depoimentos e fazer copiar todas as peças processuais para remetê-las ao Ministro Martinho de Melo e Castro, em Lisboa, e assim grangear prestígio junto à Rainha D. Maria I. Volume IV — Neste volume estão reunidos os interrogatórios a que foi submetido o Alferes Joaquim José da Silva Xavier. Em que pese a anotação feita por Rodolfo Garcia, não consta a transcrição de nenhum auto de perguntas proveniente de Minas Gerais. O que seria impossível, aliás, pois Tiradentes partira para o Rio cinco dias antes da primeira denúncia oral. Estão relacionados os réus que no Rio de Janeiro no dia 25 de janeiro de 1791. se encontravam presos -38- É curioso que na página 433 haja um largo recuo, com a inclusão de um documento — Autos de Confrontação — feito em Vila Rica em agosto e setembro de 1789, pelo De sembargador Torres, do Tenente-Coronel Basílio de Brito Malheiro do Lago com duas testemunhas. O mesmo sucede, na página 441, em que se reproduz o auto de exame do bacamarte encontrado com o Alferes Joaquim José da Silva Xavier por ocasião de sua prisão, em maio de 1789. O volume contém os interrogatórios dos principais réus da Conjuração de Minas organizados em apen sos autônomos: o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Coronel Inácio José de Alvarenga Peixoto, o Pe. Carlos Correia de Toledo, o Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de An drada, o Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, o Cônego Luís Vieira da Silva, o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, o Coronel Domingos de Abreu Vieira, o Sargento Mor Lu Í S Vaz de Toledo Piza, José Álvares Maciel, o Padre José da Silva e Oliveira Rolim, Padre José Lopes de Oliveira e Domingos Vidal de Barbosa Laje. Volume V — Reproduzem-se as peças processuais da úlíima fase do julgamento dos conjurados, quando já dirigia os trabalhos de formação de culpa o Conselheiro Se bastião Xavier de Vasconcelos Coutinho. Trata -se praticamente de uma terceira Devassa que unific a as 2 anteriores e procede a uma revisão e reverificação dos testemunhos. Juntam-se dados gerais e alguns seqüestros, translada dos dos autos de execução que corriam em separado pelas Ouvidorias de Minas. Alguns se acham no arquivo do Insti tuto Histórico e Geográfico Brasileiro e em outros locais atualmente, principalmente nos Cartórios das Ouvidorias entregues ao IPHAN. Especial destaque merece o depoimento, Joaquim Silvério dos Reis, narrando como se do Alferes Joaquim José da Silva Xavier. em carta, de deu a prisão Neste volume estão incluídos os interrogatórios foi submetido o Bacharel José de Sá Bittencourt e Accioli, a que -39- irmão de Manuel Ferreira da Câmara Bittencourt e Sá, o depois célebre Intendente Câmara, que acabou sendo solto depois de assinar um termo pelo qual se comprometia a fixar residência na Capitania da Bahia. É tradição aceita por vários historiadores que a libertação resultou da "doação" feita por uma sua tia de apreciável quantidade de ouro aos cofres das autoridades régias. Volume VI — Fazem parte do tomo os interrogatórios a que foram submetidos os últimos réus presos em Minas Gerais no ano de 1791, por ordem do Chanceler Coutinho, a saber — o Capitão Vicente Vieira da Mota (guarda-livros do ex-contratador João Rodrigues de Macedo); o Capitão José de Resende Costa e seu filho de igual nome; o Padre Manuel Rodrigues da Costa — um dos poucos que conseguiriam voltar ao Brasil; e o Coronel José Aires Gomes que, em documento localizado pelo historiador Hélio Viana, tentaria obter da Rainha, através de duas petições, a revogação da pena de degredo em Moçambique. Volta-se, mais uma vez, ao ponto de partida, com a reprodução dos autos de perguntas feitas a Domingos Fernandes da Cruz — dono da casa onde fora preso, no Rio de Janeiro, o Tiradentes; ao Padre Inácio Nogueira de Lima que revelara o local do esconderijo do Alferes Xavier; e da viúva Inácia Gertrudes de Almeida, mãe da moça que tivera uma ferida maligna curada pelo mártir da Inconfidência; depoimentos esses tomados em 1789. Junta-se, ainda, um "papel ou denúncia" do Coronel Joaquim Silvério dos Reis, autuado por ordem do Conselheiro Vasconcelos Coutinho, com a data de 17 de junho de 1791. Algumas testemunhas são mandadas vir da Capitania de Minas Gerais a fim de prestar novos esclarecimentos, incluindo-se, entre elas, Joaquim Ferreira dos Santos, sacristão da Igreja de São José do Rio das Mortes (da qual era vigário o Pe. Carlos Correia de Toledo e Melo), também declarado livre de culpa, em termo por ele assinado com obrigações -40similares às cumento saiu que couberam copiado e ao Dr. publicado Bittencourt. novamente na trasladados em Esse do - página 225 do Volume VI. Os forme em seqüestros declarações foram dos apenas escrivães São João del-Rei, como em das Execuções Vila Rica; e o parte, con - Cíveis, tanto relativo aos bens do Pe. José da Silva e Oliveira Rolim, feito pelo Inten dente Geral Antônio dos Coelho Diamantes Peres 1789, antes autos propriamente, so na de Vila ter do Gonzaga, segundo a ofício bastante ração. lia de Vila primo do dirigido suspeito O traslado Dirceu Rica, efetuada relativos opinião ao a julho de do sacerdote. Os bens do padre, teriam de Tomás de 5 do de Ouvidor Antônio de bens Melo do cargo do escrivão Xavier da Fon seca, e Castro, na poeta da conju - de Ouvidoria no e, manifestada comprometido dos cur - Joaquim Gonzaga Barbacena Martinho também a escrivão prisão despacho seqüestro Francisco copiado do a Visconde estar do esteve aos assistência por Ministro de a França, sido Príncipe, Antônio em de com dia 18 Maríde de agosto de 1789. Silva Na relação dos bens do Alferes Joaquim José da Xavier, apreendidos em sua residência de Vila Rica, consta, na página 320, o seqüestro da escrava Maria, de nação Angola, com uma cria de 2 anos, de nome Jerônimo, fato que originaria uma ação judicial, "Justificação" da parte de Antônia Maria do Espírito Santo, mãe de Joaquina, filha natural de Tiradentes, desta edição. Na publicada na página 330 menciona-se o íntegra seqüestro, no Volume 9.º entre os bens de Tiradentes, de um crédito no valor de 200$000 em que figura como devedor José Pereira de Almeida Beltrão. Alguns historiadores, sem qualquer fundamento, quiseram ver nele um nome suposto, sob o qual se ocultaria a pessoa do pró prio Alferes, hipótese inteiramente a bsurda, pois existem merosos documentos autógrafos deste Beltrão, provando a nu- -41sua existência, vários anos depois de 1792 quando Tiraden tes já não era mais vivo. O professor Waldemar de Almeida Barbosa localizou o assento de batismo, na Matriz do Pila r, de João de Almeida Beltrão, filho de José Pereira de Almei da Beltrão, pondo fim, em nosso entender, a uma tradição oral não comprovada. Publicou, a esse respeito, um artigo na edição de 20 de novembro de 1961 de "O Estado de Minas", intitulado: Lenda que se desvanece. Os Almeida Beltrão não são descendentes de Tiradentes. Os bens do Coronel Inácio José de Alvarenga Peixoto, espalhados por diversos locais, deram bastante trabalho aos encarregados dos seqüestros e das avaliações. Depois de sua prisão, a esposa, D. Bárbara Eliodora Guilhermina da Silveira, lutou bravamente pelo direito que tinha à metade dos bens do casal. Graças ao auxílio de seu compadre, o ex-contratador João Rodrigues de Macedo, que se dava muito bem com o Intendente Manitti, continuou a explorar as propriedades que lhe foram adjudicadas, salvando -se e aos filhos da miséria. Em sua introdução ao Volume VI, informou Rodolfo Garcia que, ao examinar o Códice n.º 9 — suplemento n.º 2 — do Arquivo Nacional, "a tempo se verificou ser cópi a de documentos já impressos nos volumes precedentes". Houve, de fato, algumas repetições na edição da Biblioteca Nacional. Entre elas a da Portaria do Vice -Rei Luís de Vasconcelos e Sousa, datada de 7 de maio de 1789, em que se ordena a abertura da Devassa no Rio de Janeiro. Figura o referido documento nas páginas 227 e 228, do termo n.º 3 e nas de n.°s 355 e 356, do Volume VI. Contribuiu para isso, a nosso ver, a existência de várias cópias de documentos mandadas tirar, em diversas ocasiões, pelos encarre gados das Devassas. Esclarece o prefaciador que, dos dois códices então existentes na seção de manuscritos da Biblioteca Nacional, o primeiro, catalogado com a indicação I — 1, 2, 3 — "é todo constituído de documentos em segunda via dos códices do Arquivo, tendo sido aproveitados alguns documentos, em - -42bora incluídos ginais, se anteriormente, apresentam mais porque, sendo perfeitos do os que próprios as ori - cópias do Arquivo que serviram para a publicação". Neste volume tem destaque especial parte da corr espondência trocada entre o Visconde de Barbacena e o Vice -Rei Luís de Vasconcelos e Sousa, assim como com seu sucessor, o Conde de Resende. E também destes dois Vice -Reis com o Ministro Martinho de Melo e Castro. No tomo VIII desta segunda edição reunimos grande número de cartas e ofícios daquelas autoridades que não figuraram na publi cação da Biblioteca Nacional. Ocorre um "Fiel ainda Súdito", no tomo datada de VI uma São denúncia João del -Rei, assinada em por 14 de outubro de 1789, contra o Ouvidor do Rio das Mortes, Luís Ferreira de Araújo Azevedo, grande amigo do poeta Alva - renga Peixoto, e outros. Juntam-se vários papéis referentes ao Coronel Joaquim Silvério dos Reis, entre os quais um aditamento à denúncia escrita em Minas, em abril de 1789, e uma certidão em que se declara ter sido ele o primeiro delator da Conjuração. Destinava-se esta a preparar caminho para as recompensas que viria a obter pelo serviço prestado à Coroa de Portugal. Erradamente figura, na página 333, um requerimento firmado por Joaquim Silvério dos Reis Monte Negro, Fidalgo Cavalheiro da Casa Real e Capitão da 5.ª Companhia do 2.º Batalhão de Fuzileiros da Corte, solicitando do Rei D. João VI a vênera da Ordem de N. S. da Conceição de Vila Viçosa. A petição, despachada em 1821, não se refere ao denunciante da Inconfidência, mas a seu filho do mesmo nome, oficial que viria a fazer carreira no exército brasileiro, atingindo o posto de Coronel. Era primo de Luís Alves de Lima, futuro Duque de Caxias, e tomaria parte sob a s ordens deste, em 1842, no combate de Santa Luzia, onde se portou com bravura e foi ferido. O pai, de triste memória, falecera em 1819, na cidade de São Luís, do Maranhão, conforme certi dão de óbiio que vai publicada no volume 9.º desta edição. -43Retiramos dos Autos duas petições assinadas por João Evangelista Alvarenga, filho do poeta Inácio José de Alva renga Peixoto, que não possuem a menor vinculação com a Inconfidência. Quebrando a seriação cronológica, constam do Volu me VI as instruções para o Te-Deum celebrado na Igreja da Ordem Terceira de N. S. do Carmo, do Rio de Janeiro, em louvor do malogro da Conjuração, que logicamente só de veriam ser transcritas depois da certidão da execução do Alferes Joaquim José da Silva Xavier. Volume à Biblioteca VII — Nacional, O Códice está original, exposto no embora Museu da pertencente Inconfidên - cia em Ouro Preto. A introdução deste volume, bem como a do antece dente, apresenta-se transcrita obedecendo ao acordo ortográ fico celebrado em 1931 entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências de Lisboa, conforme obser vação já referida. Rodolfo Garcia explica detalhadamente a marcha do processo dos Inconfidentes a partir da chegada, a 24 de dezembro de 1790, dos três juízes portugueses nom eados pela Rainha D. Maria I, em Carta Régia de 17 de junho de 1790, à frente dos quais se encontrava o novo Chanceler da Rela ção do Rio de Janeiro, Conselheiro Sebastião Xavier de Vas concelos Coutinho. A apuração da culpa dos réus eclesiásticos e o cr itério que presidiu o seu julgamento definitivo, conforme bem assi nalou Ernesto Ennes em folheto publicado em 1950 sob o título de A Inconfidência Mineira e o Processo dos Réus Eclesiásticos, não estavam esclarecidos suficientemente antes desse ano, por não terem sido até então localizados os autos origi nais. Ignorava-se a sentença a que teriam sido condenados os cinco padres envolvidos na Conjuração de Minas. Para melhor elucidação do caso, juntamos no local adequado o Acórdão em separado que os sentenciou. Estava publicado no Volume I do Anuário do Museu da Inconfidência, refe- -44rente ao ano de 1952, em longo artigo da autoria do próprio Ernesto Ennes (Autos Crimes contra os Réus Eclesiásticos da Conspiração de Minas Gerais Melo Franco de Andrade a — 1952). Deve-se a Rodrigo iniciativa dessa transcrição que contribuiu para esclarecer em definitivo um dos obscuros do processo movido contra os Inconfidentes. pontos mais Na sentença mencionava-se o destino que teriam, após o enforcamento, os restos mortais do Alferes Joaquim José da Silva Xavier. Proceder-se-ia, logo a seguir, ao esquarteja mento do corpo. A cabeça deveria ser levada a Vila Rica e colocada num poste alto "no lugar mais público", até que o tempo a consumisse. O corpo seria dividido em qua tro quartos pregados em postes, pelo caminho de Minas, no sítio da Varginha e de Cebolas, onde o réu teve as suas infa mes práticas, e os mais nos sítios de maiores povoações, até que o tempo também os consuma". Levanta -se uma indagação — onde teriam sido expostos os dois quartos restantes? A leitura dos Últimos momentos dos Inconfidentes de 1789 pelo Frade que os assistiu de confissão descobre o terceiro local: a Borda do Campo. Resta, agora, saber qual a loca lização do derradeiro pedaço do corpo de T iradentes. A cópia manuscrita do documento, existente no Instituto His tórico e Geográfico Brasileiro não permite a leitura do trecho em questão. O historiador Joaquim Norberto de Sousa Silva cometeu, a nosso ver, uma falha irreparável não fazendo a transcrição integral da Relação circunstanciada da pérfida conjuração descoberta em Minas Gerais, que continha em seu bojo os "Últimos Momentos". Permanece a dúvida até que se descubra algum documento esclarecedor, embora fi gure em alguns livros uma localidad e, Alto das Bandeirinhas, como depositária da parte restante do corpo do Alfe res (V. Augusto de Lima Júnior — Pequena História da Inconfidência Mineira). O local onde foi erguida a forca também não está bem esclarecido, pois a certidão lavrada pelo D esembargador Francisco Luís Álvares da Rocha faz referência apenas ao Campo de São Domingos, o que não é suficiente para se che- -45gar a uma conclusão. Já tivemos ocasião de tratar do assun to em publicação editada pelo Museu Histórico Nacional — Anais — Volume XVI — O Tiradentes e a cidade do Rio de Janeiro: — "O local exato onde teria sido erguida a forca ainda constitue objeto de discussão. Miguel Lemos, em opúsculo especial sobre o assunto — Determinação do lugar em que foi supliciado o Tiradentes — publicado em abril de 1892 para comemorar o primeiro centenário do triste episó dio, tendo utilizado em sua pesquisa o arquivo da Ordem Terceira do Carmo, chegou à conclusão de que o patíbulo se levantara no local onde se ergue hoje o prédio da Escola Ti radentes, à Rua Visconde do Rio Branco, esquina de Avenida Gomes Freire. As autoridades da época aceitaram a indica ção; mandaram colocar no sítio uma placa comemorativa e, durante algum tempo, não se discutiu mais o caso. Coube a Vieira Fazenda, em artigos reunidos na série das ANTIQUALHAS, depois de estudar outros documentos, discordar da opinião de Miguel Lemos e apontar uma segunda locali zação: o trecho da atual Avenida Passos no qual existia o prédio do Ministério da Fazenda, terreno hoje pertencent e ao Instituto Nacional de Previdência Social. Em que pese a auto ridade do ilustre historiógrafo e a sua bem fundamentada argumentação, surgiu uma terceira indicação — a confluência da Avenida Passos com a Presidente Vargas (atuais), no largo outrora ocupado pela ermida de São Domingos e no qual, em plantas antigas, se assinala expressamente a deno minação Campo de São Domingos, que foi a empregada pelo escrivão da sentença. Entre outros, adotou esta nova indi cação Augusto de Lima Jr. que, em sua Pequena História da Inconfidência Mineira, faz publicar uma ilustração com o roteiro provável seguido pelo cortejo histórico, desde a saída da Cadeia Velha, no atual Palácio Tiradentes, prosseguindo pelas ruas (atuais) da Assembléia, Carioca, Praça Tiraden tes e Avenida Passos, até atingir as proximidades da antiga igrejinha de São Domingos no ponto a que fizemos acima referência. É preciso mencionar ainda a hipótese do local do antigo pelourinho, na Praça Tiradentes (atual), onde preci - -46- samente se encontra a estátua eqüestre do Imperador D. Pedro I. No ano da execução, o pelourinho da cidade situava se no Largo do Paço (Praça Quinze de Novembro), sendo removido para o Rocio no tempo do Príncipe Regente. A localização da estátua — inaugurada em 1862 — provocara críticas veementes quando de sua ereção. Chegaram a apeli dá-la "Mentira de Bronze". Em seu lugar, alegava -se, devia ter sido levantada a imagem de Tiradentes, pois segundo era voz corrente na ocasião, aí situara -se a forca onde sucum bira o valoroso Alferes. Rodolfo Garcia cautelosamente, ao abordar o assunto, preferiu não se pronunciar a favor de nenhuma dessas indi cações, pondo o local da execução como matéria ainda sujei ta a discussão, embora manifestasse discordância expressa em relação às conclusões apresentadas por Miguel Lemos em seu opúsculo. O problema de fato consiste em saber se a denomina ção Campo de São Domingos, no ano de 1792, era restrita àquele pequeno local determinado em certas plantas da ci dade, ou se o "Campo" possuía área mais extensa, como sustentam os defensores da primeira tese. À cartografia histó rica caberá, com certeza, a palavra definitiva sobre a questão. O Governo Brasileiro, agindo com bastante acerto, re solveu promover, em 1936, o recolhimento dos restos m ortais dos conjurados que morreram no continente africano. Foi incumbido da execução dessa tarefa o historiador mineiro Augusto de Lima Jr. que, sobre a sua missão, deixou o se guinte testemunho: "Tendo recebido o honroso encargo de providenciar sobre os fins do decreto acima (756/A — de 21 de abril de 1936), o autor deste livro obteve do Sr. Comen dador Albino de Sousa Cruz que tomasse junto do Governo de Portugal as primeiras providências necessárias ao bom êxito da missão, no que foi, ainda, ajudado pe lo embaixador A. de Araújo Jorge. Graças à alta visão dos eminentes por tugueses, Ministros Oliveira Salazar, Carneiro Pacheco e Vieira Machado, em seis meses pôde conduzir para o Brasil, a bordo do navio "Bagé", as preciosas cinzas dos inconfiden - -47tes mortos no degredo". Os despojos chegaram ao Rio de Ja neiro no dia 24 de dezembro tendo estado presente ao desem barque, no cais da Praça Maná, o Presidente Getúlio Vargas. A defesa dos Inconfidentes, feita pelo advogado José de Oliveira Fagundes, custou a importância de 200$000, paga pela Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, conforme resolução de Mesa de 21 de abril de 1793. O documento, que vai publicado no volume IX da presente edição, foi lo calizado no arquivo daquele Hospital pelo arquivist a e historiógrafo Ubaldo Soares. Do termo de entrega dos Autos das duas Devassas ao Conselheiro Vasconcelos Coutinho constam como apensos — na que veio de Minas Gerais — dois documentos cuja falta é assinalada na edição da Biblioteca Nacional, a saber, o de nº 4 — Auto de Perguntas feitas ao Bacharel Cláudio Manuel da Costa e o de n.º 26 — "um livro de francês das Leis Constitutivas dos Estados da América Inglesa, e tem trezentas e foi doado setenta páginas". pelo historiador Como Melo já esclarecemos, o livro Morais (pai) à Biblioteca da cidade do Desterro (Florianópolis). Vol. 2º, o fac-simile de sua folha de rosto. Reproduzimos, no O acórdão lavrado pelos Juízes da Alçada, a defesa produzida pelo Advogado José de Oliveira Fagundes, e os embargos que se seguiram, constituem documentos da mais alta importância. O arrazoado oferecido pelo Advogado, visando inocentar os réus da Conjuração de Minas, estende se das páginas 67 a 139, do Volume VII. Tomás Antônio Gonzaga é, de todos os acusados, o que mereceu m aior atenção do defensor dos Inconfidentes. Sua defesa inicia -se na página 87 e termina na 101. A o que tudo indica o infortunado poeta deve ter contribuído diretamente nessa parte, reforçando a argumentação do causídico. Os embargos opostos ao acórdão sentenciando os onze réus condenados à morte — o poeta de Marília de Dirceu não estava incluído entre estes — foram entregues pelo Advogado Fagundes e rejeitados no dia 20 de abril. Novos embargos, -48"por via de restituição de presos", com meia hora de pr azo, no mesmo dia e ano, devolvidos no prazo fixado. de Com a apresentação pelo Chanceler Sebastião Xavier Vasconcelos Coutinho da Carta Régia de 15 de outubro de as 1790, modificaram-se as penas, exceto a de dos réus eclesiásticos, devendo estes últimos Tiradentes e serem reme- tidos com a sentença para Lisboa, a fim de que a Rainha D. Maria I determinasse o que melhor lhe parecesse. A da Casa ou seja, quim José intimação dos demais presos, recolhidos à Cadeia Forte do Castelo, deu-se no dia 24 de abril de 1792, três dias depois do enforcamento do Alferes Joa da Silva Xavier. Na manhã seguinte o Advogado recebeu os Autos para vista e embargos da defesa; mais uma vez, Tomás Antônio Gonzaga é o réu mais bem defendido. Reduziram -se algumas penas e alteraram-se os locais de degredo. A 4 de maio, segundos embargos — "por via da restituição de presos" — foram rejeitados, apesar da brilhante defesa do poeta desta vez feita de próprio punho, juntada aos Autos por seu advogado. Consta, em anexo, uma atestação passada dois dias depois por Francisco Gregório Pires Mon teiro Bandeira, ex-Intendente do Ouro em Vila Rica, a reque rimento do poeta, seu grande amigo. Todos os embargos foram rejeitados rando-se em caráter definitivo o julgamento. no dia 9, encer - Daí por diante o Vice-Rei, Conde de Resende, tomou a si o encargo de fazer transportar os condenados para os locais de degredo, tarefa em que se empenhou com excessi vo zelo. Transcrevemos nesta edição o expediente oficial dando conta das providências tomadas nesse sentido, incluindo os nomes dos navios que conduziram os condenados. De nada valeram os esforços do contratador João Rodrigues de Macedo, utilizando os préstimos do Intendente Manitti, a fim de retardar quanto possível a partida para Moçambique do Capitão Vicente Vieira da Mota, seu prestimoso guarda -livros. Este se queixaria amargamente, em carta dirigida ao ex -pa- -49trão, da pressa com que os juízes o fizeram embarcar para o degredo. A publicação dos Autos de Devassa feita pela Biblio teca Nacional incluiu várias reproduções fac-similadas de documentos originais, destacando -se entre eles a denúncia do Coronel Joaquim Silvério dos Reis, os embargos apresenta dos por Tomás Antônio Gonzaga e as assinaturas de grande número de pessoas, inclusive a do Al feres Joaquim José da Silva Xavier, no encerramento dos vários interrogatórios a que foi submetido, as dos Vice-Reis Luís de Vasconcelos e Sousa e Conde de Resende, do Visconde de Barbacena, Go vernador e Capitão-General da Capitania de Minas Gerais, dos Juízes das Devassas, dos componentes da Alçada e de quase todos os réus. A coleção foi posta a venda ao preço de 5$000 cada tomo. Hoje só é possível encontrá -la, não sem alguma dificuldade e por elevada quantia, nas livrarias especializadas ou comércio de livros usados. 5 — A Edição da Câmara dos Deputados A sugestão do Ministro Gustavo Capanema, exposta por Rodolfo Garcia na introdução do último volume da edi ção da Biblioteca Nacional, é agora, finalmente, transforma da em realidade. Graças ao especial empenho dos Deputados José Bonifácio Lafayette de Andrada e Geraldo Freire, representantes do Estado de Minas Gerais na Câmara Fede ral, foi aprovado em Reunião da Mesa, de 5 de dezembro de 1972, o plano de reedição que submetemos à apreciação daquela Casa. Às peças processuais dos Autos de Devassa, juntamos aproximadamente três centenas de documentos, muitos dos quais se apresentam pela primeira vez em forma impressa. Vários deles são inteiramente desconhecidos mesmo dos es pecialistas no estudo do episódio da Conjuração Mineira. Procuramos organizar uma espécie de consolidação, compreendendo a quase totalidade dos papéis até hoje loca - -50lizados sobre o assunto, não só no Brasil como em Portugal, em cujos arquivos estagiamos no ano de 1968. São apresentados, de início, alguns textos legais relativos à publicação da obra e, também, algumas decisões governamentais ligadas ao culto do protomártir de nossa emancipação política, o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes. Transcrevem-se, tes documentos: obedecendo a esse critério, os seguin- Decreto n.º 756/A, de 21 de abril de 1936. Autoriza a publicação dos Autos de Devassa da Inconfidência Mineira e ordena que sejam tomadas providências no sentido de promover-se a remoção para o Brasil dos restos mortais dos Inconfidentes falecidos no degredo: Resolução da Reunião de Mesa da Câmara dos Deputados de 4 de outubro de 1972 autorizando a reedição dos Autos de Devassa, como parte da contribuição daquela Casa às Comemorações do Sesquicentenário da Independência do Brasil; Monumento dos Inconfidentes: transcrição do Auto do Lançamento da primeira pedra do monumento "levantado pela gratidão nacional à memória dos Inconfidentes de 1792" — 3 de abril de 1867 — Ouro Preto; Decreto n.º 965, de 20 de dezembro de 1938: cria o Museu da Inconfidência, na cidade de Ouro Preto, e dá outras providências; Ata da cerimônia de deposição dos despojos dos Inconfidentes. 21 de abril de 1942 — Ouro Preto — Museu da Inconfidência; Lei n.º 4.897, de 9 de dezembro de 1965: declara Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, Patrono Cívico da Nação Brasileira; Decreto n.º 58.168, de 11 de abril de 1966: estabelece, como modelo para reprodução da figura de Tiradentes, a -51efígie de Joaquim José da Silva Xavier ex istente em frente ao Palácio Tiradentes, na cidade do Rio de Janeiro. Os volumes editados pela Biblioteca Nacional, orde nados agora por algarismos arábicos, sofreram as seguintes alterações: Volume l.º — Os seqüestros indevidamente incluídos na edição de entremeio à Devassa - MG, por erro de encadernação dos códices, foram transferidos para o Volume 7 nesta edição. Volume 2.º — Juntada do auto de perguntas feitas, 2 de julho de 1789, ao Bacharel Cláudio Manuel da Costa. a Colocação, entre os apensos de n.ºs 25 e 27, da Devassa de Minas Gerais, do fac-símile da folha de rosto do livro Recueil des Loyx Constitutives des Colonies Angloises, Confédérées sons la Denomination D'Etats-Unis. Volume 6." — Retirada dos documentos transcritos nas páginas 333 a 341 e 141 a 424, por não terem relação com a Conjuração Mineira. Idem, dos que se encontram em duplicata, já tendo feito parte de volumes anteriores. Volume 7.º — Juntada, após a publicação do Acórdão que sentenciou os Inconfidentes, da parte relativa à cond enação dos réus eclesiásticos, conservada em sigilo para ser submetida à apreciação da Rainha D. Maria I e que nunca chegou a ser confirmada. 6 — Novos Volumes Volume 8.º — Sem constituírem propriamente peças processuais, têm sido localizados nos último s cinqüenta anos muitos documentos coetâneos dos acontecimentos da Con juração Mineira de 1789 e com eles relacionados. Os prin cipais arquivos da cidade do Rio de Janeiro: Arquivo Na cional, Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Seção de Manuscritos da Biblioteca Nacional e, fora da Gua nabara, o Arquivo Público Mineiro, de Belo Horizonte, bem -52como o Arquivo Histórico Ultramarino, de Lisboa, fornece ram a maior parte dos documentos apresentados nesta reedi ção dos Autos de Devassa. A ordenação ideal seria a de caráter cronológico. In felizmente, em muitos casos, a sistemática do relacionamento histórico exige a adoção de outros critérios, tais como o agrupamento de peças documentais relativas a um mesmo fato ou a um só personagem. Dividimos os documentos em dois grandes grupos. Do primeiro fazem parte os que se referem a acontecimentos ocorridos antes da denúncia escrita, apresentada ao Viscon de de Barbacena, Governador e Capitão -General da Capitania de Minas Gerais, pelo Coronel Joaquim S ilvério dos Reis em abril de 1789. Abre a primeira parte o decreto firmado pela Rainha D. Maria I, em vinte e sete de fevereiro de mil, setecentos e oitenta e dois, pelo qual são nomeados — o Bacharel José Caetano César Manitti, para exercer as funções de Ouvidor do Sabará (Comarca do Rio das Velhas), e o Doutor Tomás Antônio Gonzaga, para idêntico posto em Vila Rica. Viaja ram juntos para o Brasil no navio Diana, que partiu de Lisboa no dia 4 de agosto daquele ano chegando ao Rio de Janeiro em 12 de outubro. A 12 de dezembro empossava-se em Vila Rica o poeta, sucedendo ao Dr. Manuel Joaquim Pedroso. O Bacharel Manitti ficaria famoso pela sua interven ção, na qualidade de Escrivão, na devassa aberta contra os Inconfidentes em Minas Gerais e, posteriormente , seria requisitado pelo Chanceler Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho para colaborar nos trabalhos da Alçada, no Rio de Janeiro, em substituição ao Ouvidor Marcelino Pereira Cleto que fora nomeado Desembargador da Relação da Bahia — ocupando o lugar destinado anteriormente a Tomás Antônio Gonzaga. Logo após ser libertado pelo Governador da Capi nia de Minas Gerais, deixou Vila Rica com a escolta que con duzia para a capital brasileira os últimos réus da conjuração presos em 1791, na referida Capitania. Seu comandante era o -53Ten. Fernando de Vasconcelos Parada e Sousa. Enquanto Tomás Antônio Gonzaga penou nas prisões durante três anos e depois foi degredado para a Ilha de Moçambique, seu companheiro de nomeação e de viagem ganhou, pelos serviços relevantes prestados ao Governador Visconde de Barbacena, o lugar de Intendente do Ouro em Vila Rica, uma das melhores sinecuras da época. Documentos ora apresentados atestam o péssimo conceito de que gozava em Minas Gerais. Grande amigo do ex-contratador João Rodrigues de Macedo, visitava constantemente o seu colega Gonzaga, tendo jantado em sua casa de Vila Rica na véspera da prisão do poeta. Foi encarregado pelo Visconde de Barbacena de ajudar o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha no arrolamento e seqüestro dos bens do autor de "Marília de Dirceu". Regressaria a Portugal em 1797, acompanhando seu protetor, o Governador da Capitania de Minas Gerais, tendo na ocasião dado uma "facada" de 1:000$000 (um conto de réis) no amigo João Rodrigues de Macedo que, graças à sua proteção, escapara de ser incluído entre os conjurados. Em 1783, no Rio de Janeiro, recitava Domingos Vidal de Barbosa Laje, futuro réu da Inconfidência, uma ode dedicada a Luís de Vasconcelos e Sousa, Vice-Rei do Estado do Brasil. Encontrava-se nesta cidade aguardando a partida para a França onde iria estudar medicina e conheceria o estudante carioca José Joaquim da Maia e Barbalho — personagem da famosa entrevista, em 1787, com o estadista norte-americano Thomas Jefferson. Segue-se um documento importante: a denúncia feita pelo Intendente Geral da Polícia de Portugal — Diogo Inácio de Pina Manique — ao Ministro Martinho de Melo e Castro, revelando que no Rio de Janeiro e em Minas Gerais se fabricava apreciável quantidade de tecidos de algodão e de seda, com a utilização em alguns casos de ouro e prata, em prejuízo dos interesses portugueses. Acrescentava o vigilante Intendente — "Deixo à ponderação de V. Excia. as tristes conseqüências que se seguem destes estabelecimentos em uma colônia". -54Não demorou o governo de Lisboa a tomar as providências que o caso requeria. A 5 de janeiro do ano seguinte, era assinado por D. Maria I o famoso Alvará que ordenava a proibição de fábricas e manufaturas de tecidos no Brasil, excetuando-se apenas as fazendas grossas de algodão usadas para o "vestuário dos negros" ou para enfardar e empacotar fazendas. O documento é bem conhecido. A transcrição que dele fazemos foi obtida diretamente do original pertencente ao Arquivo Histórico Ultramarino, em Lisboa. A 11 de agosto de 1786 era nomeado Luís Antônio Furtado de Mendonça, Visconde de Barbacena, para substituir Luís da Cunha Meneses, o detestado "Fanfarrão Minésio" das Cartas Chilenas, no posto de Governador e Capitão-General da Capitania de Minas Gerais. A posse do novo titular só ocorreria dois anos depois, a 11 de julho de 1788. Enquanto esperava a ocasião para se transportar para o Brasil, o Visconde de Barbacena solicitava, em outubro de 1787, que lhe fosse fornecida uma botica; e em janeiro do ano seguinte sugeria ao Ministro Martinho de Melo e Castro que lhe arranjasse um oficial engenheiro "com talento e bons princípios e lição" a fim de empregar-se na pesquisa de minerais. Convém lembrar que o Doutor José Álvares Maciel chegou ao Rio de Janeiro na mesma época que o Governador de Minas e foi por ele, de fato, encarregado de proceder ao levantamento dos recursos naturais da Capitania. Residiu durante algum tempo no palácio de Cachoeira do Campo, onde habitava o Visconde. Ao instaurar-se a Devassa contra os Inconfidentes em Vila Rica, não foi incomodado, tanto assim que uma Portaria da Junta da Real Fazenda, datada de 15 de julho de 1789, ordenava que lhe fosse fornecido material destinado a trabalhos de pesquisa mineralógica. Somente em outubro do mesmo ano seria preso, juntamente com o cunhado, o Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, Comandante do Regimento de Cavalaria Regular de Minas Gerais, de cuja 6.ª Companhia fazia parte, desde 1.º de dezembro de 1775, o Alferes Joaquim José da Silva Xavier. Condenado à morte, teve Maciel a pena transformada em degredo para Angola, onde alguns anos mais tarde seria encar- -55- regado da instalação de uma fábrica de ferro. Em ofício de 19 de setembro de 1799, o Governador de Angola comunicava a D. Rodrigo de Sousa Coutinho, sucessor no Ministério da Marinha e Ultramar de Martinho de Melo e Castro, falecido em 1795, que José Álvares Maciel "me certificou ter descoberto em Vila Rica nas fraldas do Seramenha, junto ao rio que ali passa, no Distrito da Frequesia de Antônio Dias, vitríolo de cobre, o qual corre dentre um banco de xisto e nos tempos de seca costuma cristalizar-se em pequenas pirâmides. Que no mesmo sítio achou uma argila micácia semelhante a mica e de cor verde, que exposta ao fogo perde em breve espaço a cor e se liquifaz como o vidro. Que no Morro das Lajes há abundância de arsênico, de ouro pimenta e de ferro, e na mina chamada do Gontijo, enxofre. E finalmente, que desde a Cachoeira do Campo até São João do Morro Vermelho, há um banco de pedras agregadas que tem uma braça de largo e outra de alto no qual descobriu grande riqueza de cobre puro". Teria o Visconde de Barbacena tido conhecimento destas descobertas quando José Álvares Maciel ainda residia em Minas Gerais. A famosa entrevista, em território francês, de José Joaquim da Maia e Barbalho, estudante de medicina brasileiro com o estadista Thomas Jefferson, futuro Presidente dos Estados Unidos, vai documentada com o acréscimo de uma carta localizada por Alexandre Miranda Delgado e publicada, pela primeira vez, na revista Fafile, Ano I, n.º I, — Juiz de Fora — 1966. A presença de Tiradentes nesta série de documentos, é assinalada pelos requerimentos e informações dirigidas por ele a autoridades do Rio de Janeiro, no sentido de dar solução a alguns problemas da cidade, tais como o reforço no abastecimento de água e a construção de moinhos e de trapiches. Infelizmente, envolvido pelas complicações burocrático-administrativas da época, não conseguiu ver concretizados os melhoramentos que se propunha oferecer à capital brasileira. Inconformado provavelmente com a demora cho de suas petições, endereçou ele a Lisboa, em 1787, um pe- no despa- -56- dido de licença pelo tempo de um ano para ir a Portugal, alegando ter "algumas dependências de sua Casa nesta cidade nas quais está cada vez mais deteriorando -se-lhe os seus bens por causa da falta de sua assistência". A autorização foi con cedida. Não viajou, contudo, por motivo de doença. No ano seguinte endereçou novo requerimento, igualmente deferido. Ambos foram publicados pela primeira vez pelo autor destas linhas no livro TIRADENTES ATRAVÉS DA IMAGEM (Edi ção de Ouro — Tecnoprint — Rio de Janeiro — 1969 — facsímiles nas páginas 15 e 17). São reproduzidos novamente nesta edição dos Autos de Devassa. Os originais se encontra ram no Arquivo Histórico Ultramarino — em Lisboa — Caixa n° 135 — Documentos avulsos de Minas Gerais. Cabe aqui uma explicação sobre o aproveitamento dos documentos referentes aos Inconfidentes. Só são divulgados, nesta edição, aqueles que direta ou indiretamente tenham qualquer relação com a Conjuração. Existem, principalmen te na coleção denominada "Casa dos Contos" — distribuída entre o Arquivo Nacional, a Biblioteca Nacional e o Arquivo Público Mineiro — centenas de autógrafos pertencentes a vários dos réus daquele movimento, sendo que do Alferes Joaquim José da Silva Xavier se podem relacionar facilmente mais de cem. Trata-se, contudo, em sua maioria, de recibos de soldos, atestações, procurações, vales, mapas de municiamento, uma ou outra carta de serviço, assinaturas em folhas militares etc. Não se justificaria evidentemente nem caberia nos limites desta edição, a publicação de todos esses papéis. Abrimos exceção apenas para aqueles que aci ma mencionamos. É preciso não esquecer que Tiradentes passou largas temporadas no Rio de Janeiro, a serviço ou de licença, e alimentava a esperança de poder contar nesta ci dade com homens que o apoiassem na campanha pel a libertação do Brasil. Com essa finalidade, deixou Minas Gerais em março de 1789, para "sondar os ânimos" dos habitantes da capital brasileira. O episódio da suspensão da Derrama vai documentado em suas várias fases. Transcreve -se a decisão datada, pelo Visconde de Barbacena do dia 14 de março de 1789, data esta -57- até certo ponto inexplicável pois só no dia seguinte se apre sentaria na residência de Cachoeira do Campo, onde residia o Governador de Minas, a figura sinistra do Coronel Joaquim Silvério dos Reis, para contar-lhe "cheio de susto e cautelas" tudo que sabia sobre o premeditado levante tramado em Vila Rica. A INSTRUÇÃO PARA O VISCONDE DE BAR BACENA, da autoria do Ministro Martinho de Melo e Castro, conferia àquela autoridade o poder de decidir a questão do modo que julgasse mais conveniente, desde que não viesse a Coroa a sofrer prejuízo maior com a decisão adotada. As Câmaras Municipais tomaram conhecimento da decisão do Governador através dos ofícios que lhes foram encaminha dos. A de Vila Rica, registrou-o a 17 de março. A de Mariana leva a data de 23 de março. Pronunciou -se também a respeito, a Junta da Real Fazenda sediada em Vila Rica, fazendo suas ponderações em documento com data de 2 de maio. A Câmara dessa localidade, não podendo ocul tar a satisfação do povo, respondeu alongando -se em várias considerações em carta enviada ao Visconde de Barbacena no dia cinco de agosto. Em 25 de março de 1789 escrevera o Governador a seu tio, o Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Sousa, dando -lhe as primeiras notícias referentes à Inconfidência, obtidas por in termédio da denúncia oral feita pelo Coronel Joaquim Sil vério dos Reis. Contava ele que, por proposta da Junta da Fa zenda, tinha sido decidido lançar-se a Derrama, embora todos reconhecessem a impossibilidade em que se encontrava o povo de pagar os atrasados. Contrariando esse ponto de vista, ele, Visconde, tomara sob a sua inteira responsabilidade suspen der a cobrança até que a Rainha resolvesse, depois de apreciar os seus argumentos. Dias depois recebeu, em Cachoeira do Campo, a visita do Desembargador Tomás Antônio Gonzaga que vinha vê-lo para congratular-se pela sábia decisão que tomara. O povo estava "na maior satisfação e até, se fosse pos sível, lhe levantaria uma estátua". O poeta n ão deixou de fazer as suas reflexões acrescentando que a providência tinha sido "muito útil, porque o caso estava muito mau". -58- A pedido do Ministro Martinho de Melo e Castro, o es crivão Carlos José da Silva, da Junta da Real Fazenda, elabo rou uma relação dos "Oficiais e oficiais inferiores até furriel do Regimento de Cavalaria paga de Minas Gerais" a fim de que o zeloso Ministro pudesse julgar melhor da fidelidade dos elementos do referido Regimento. Ao lado de vários nomes o Ministro escreveu algumas observações, de acordo com as informações que possuía. Ao atingir a 6.ª Companhia botou a palavra "suspeito" em dois dos oficiais dessa unidade. Apenas o Alferes Joaquim José da Silva Xavier ficou livre de qualquer nota desabonadora. A parte final do primeiro volume complementar n.º 8 da série é dedicada à transcrição de substancial número de cartas e ofícios trocados entre autoridades, todos eles tratan do da apuração de fatos relacionados com a Conjuração Mi neira. Os principais personagens desta vast a troca de informações são: o Ministro Martinho de Melo e Castro; os Vice -Reis do Estado do Brasil, Luís de Vasconcelos e Sousa e o Conde de Resende; o Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General da Capitania de Minas Gerais; os juízes das Devassas do Rio de Janeiro e de Minas; e finalmente, o Chan celer Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho, que dirigia a Comissão denominada Alçada. — No volume VI da edição da Biblioteca Nacional já se publicaram partes dessa correspondência. Completa -se, agora, com grande proveito para o estudo da Inconfidência, a série de cartas e ofícios, embora nos tenham escapado possivel mente alguns documentos dessa natureza em arquivos não pesquisados. Volume 9.º — Os documentos constantes deste volume enquadram-se, de modo geral, no período que se seguiu à aber tura das Devassas, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais. Publicamos na íntegra os Autos de Justificação em que Antônia Maria do Espírito Santo, mãe de Joaquina (filha de Tiradentes), reivindica a posse da escra va Maria e de sua cria, Jerônimo, objetos de seqüestro em Vila Rica entre os bens de propriedade do Alferes Joaquim José da Silva Xavier. -59Reúnem-se os documentos relativos ao retorno dos meirinhos que conduziram a Minas os restos de Tiradentes, em animais alugados por Basílio dos Santos em Vila Rica, bem como os que se referem à indenização requerida pelo Padre Joaquim Pereira de Magalhães, proprietário da casa em que residira o Alferes Xavier, demolida de acordo com os termos do Acórdão lavrado pela Alçada. No terreno depois de salgado, ergueu-se, ainda de acordo com a sentença, um padrão de infâmia, só destruído em 1821 por determinação da Junta do Governo Provisional da Capitania de Minas Gerais. Não podiam faltar os testemunhos das solenes festividades com que as autoridades do Rio de Janeiro e de Vila Rica, por ordem do Conde de Resende e do Visconde de Barbacena. comemoraram o malogro do levante. De Tomás Antônio Gonzaga juntam-se duas cartas enviadas a amigos residentes no Rio de Janeiro, escritas pouco tempo depois de sua saída desta cidade. Constam, também, os documentos relativos à cobrança da meação dos bens seqüestrados, a que tinha direito, e por ele requerida de Moçambique no ano de 1796. As últimas providências tomadas por alguns dos réus, antes de sua partida para o degredo, e as cartas enviadas para Minas, do Rio de Janeiro e de Moçambique, não podiam deixar de constar nesta publicação, pelo valor de que se revestem do ponto-de-vista documental. São notáveis, em virtude dos esclarecimentos que trazem, as três cartas escritas por Vicente Vieira da Mota a João Rodrigues de Macedo. A primeira datada do Rio de Janeiro, e as restantes da Ilha de Moçambique logo após a sua chegada enquanto aguardava a viagem para o Rio de Sena, local que lhe fora destinado para degredo. De Joaquim Silvério dos Reis, existe em vários arquivos abundância de material, principalmente documentos relacionados com a administração de seu contrato de Entradas, concernente ao triênio 1782/1784. Transcrevemos apenas os que direta ou indiretamente trazem esclarecimentos sobre o personagem e sua participação no episódio da Inconfidência. Destaca-se entre eles uma carta enviada do Rio de Janeiro, -60em 3 de julho de 1790, ao Tenente-Coronel Francisco Antônio Rebelo, um dos Ajudantes de Ordens do Visconde de Barba cena, que se encontrava na ocasião em Lisboa, tendo sido o portador de uma das cópias dos Autos de Devassa, mandada tirar pelo referido Governador para ser entregue ao Ministro Martinho de Melo e Castro. Queixa-se amargamente, o ex-contratador de Entradas, da situação perigosa em que se en contrava, cercado de inimigos numa cidade onde era detesta do e tramavam contra a sua vida. Outras cartas também pu blicadas, da mesma época, confirmam as ameaça s constantes de que era vítima o primeiro delator da Conjuração. Alguns anos mais tarde, participando em Campos, juntamente com o sogro — Coronel Luís Alves de Freitas Belo — da Administração dos Bens do Visconde de Asseca, seria qualificado de "pestífero" pelos habitantes daquele vila, em representação dirigida ao Príncipe Regente. Reunimos num grupo destacado todos os documentos relativos aos cinco réus eclesiásticos, que seguiram para Lisboa a fim de aguardarem o pronunciamento final da Rainha sobre as penas a que haviam sido condenados. Tratam principal mente de providências relacionadas com a sua libertação e a restituição dos bens que lhes haviam sido seqüestrados. O Padre José da Silva e Oliveira Rolim lutou bravamente pela sua liberdade e, por longos anos, rolou o processo relativo à restituição do seu patrimônio eclesiástico, fato que só seria solucionado definitivamente depois da proclamação da Inde pendência. Reservamos a parte final do volume 9.º para a publi cação de uma série importantíssim a de documentos escritos por vários autores aos quais se juntam alguns de autoria ignorada. Três deles já tiveram divulgação e são bem co nhecidos dos historiadores. Poucos pesquisadores têm, entre tanto, conhecimento dos demais. A CONSPIRAÇÃO MINEIRA DA INCONFIDÊNCIA — carta proveniente de São João del-Rei, relatando a prisão dos Inconfidentes de Minas Gerais. Constitui o códice n.º 146, da Biblioteca Municipal do Porto. Contém vários erros -61de informação além de enganos de datas e nomes. Apesar disso traz diversas informações de valor. Publicado por Carlos de Passos na revista — O Instituto — Coimbra Editora Ltda — 1942. ÚLTIMOS MOMENTOS DOS INCONFIDENTES, pelo Frade que os assistiu de confissão. Atribuído a Frei Raimun do Penaforte d'Anunciação, do Convento de Santo Antônio no Rio de Janeiro. Documento valioso pelo texto e pelas nu merosas notas acrescentadas pelo próprio autor. MEMÓRIA DO ÊXITO QUE TEVE A CONJURAÇÃO DE MINAS E DOS FATOS RELATIVOS A ELA. ACONTE CIDOS NESTA CIDADE DO RIO DE JANEIR O, DESDE O DIA 17 ATÉ 26 DE ABRIL DE 1792. De autoria provável do Guardião do Convento de Santo Antônio no Rio de Ja neiro, Frei José de Jesus Maria do Desterro. RELAÇÃO DA SUBLEVAÇÃO DE A DENOMINAÇÃO SUBLEVAÇÃO DA MINAS GERAIS NÃO FOI MAIS QUE UM dice CXVI da Biblioteca Pública de Évora. zar a importância do premeditado levante Minas Gerais e formula graves acusações Ouvidor José Caetano César Manitti que Escrivão na Devassa de Vila Rica e mais no Rio de Janeiro. MINAS GERAIS. CAPITANIA DE FANTASMA. Có Procura minimi da Capitania de à integridade do funcionou como tarde na Alçada, INFORMAÇÃO SOBRE O OUVIDOR JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI. Autoria ignorada. Faz parte de um documento existente na Caixa n.º 92 (documentos avulsos de Minas Gerais — Arquivo Histórico Ultramarino — Lisboa). OBSERVAÇÃO QUE MOSTRA NÃO Só O CRIME DE REBELIÃO, QUE TEMERÁRIA E SACRILEGAMENTE IN TENTARAM ALGUNS MORADORES DA CAPITANIA DE MINAS, NO BRASIL, MAS A LEGÍTIMA POSSE QUE TEM OS SENHORES REIS DE PORTUGAL DAQUELAS CON QUISTAS. Dedicadas á Sua Alteza Real o Sereníssimo Prín cine do Brasil por Domingos Álvares Branco Moniz Barreto, -62Capitão n.º de Infantaria do Regimento de 1123, da Biblioteca Municipal do novembro de 1793. cópia Institut o gráfico Brasileiro Nacional. Barreto e Há na Torna-se necessário ê o mesmo que no Seção de atuação Códice Lisboa, Histórico Manuscritos apurar se este teria Estremoz. Porto. da 16 e de Geo- Biblioteca Domingos Moniz destacada no movi - mento da Independência do Brasil. EXTRATO DE UMA CARTA, escrita em 23 de abril de 1792, sobre a execução breditos réus de Minas Gerais. Biblioteca Janeiro — Códice l-4-3-4 — manuscritos clarece, confirmando apenas o que já se do assunto. do Rio de Janeiro, da sentença dos so Nacional do Rio de diversos. Pouco esconhecia a resp eito CARTA DE JOSÉ RESENDE COSTA, FILHO, AO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO BRASILEIRO, SOBRE A INCONFIDÊNCIA. Acompanhada de tradução e notas ao capítulo escrito por Robert Southey em sua History of Brazil, Rio de Janeiro, 16 de março de 1839 . Arquivo do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. É preciso não esquecer que José de Resende Costa (filho), preso em 1791 juntamente com seu pai, Capitão José de Resende Costa, assi nara uma carta-denúncia enviada ao Visconde de Barbacena em 30 de junho de 1789. CARTA DO PADRE MANUEL RODRIGUES DA COSTA SOBRE A CONJURAÇÃO MINEIRA, por solicita ção de José Resende Costa, filho, 30 de setembro de 1839. Arquivo do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Faz considerações de ordem geral sobre a In confidência, sem trazer qualquer contribuirão inédita. Não seria possível juntar a esta edição inúmeros do cumentos que, embora relacionados com a Conjuração de 1789, não apresentam especial interesse que justifique sua publicação. Queremos referir-nos principalmente aos guardados nas coleções da Casa dos Contos (Biblioteca Nacional, Arquivo Nacional e Arquivo Público Mineiro) onde sobram requerimentos sobre a execução de seqüestros nos bens dos -63- conjurados, cobranças de pequenas dívidas dos réus, arrematação de bens arrolados, aboletamento de soldados do Rio de Janeiro em diversas vilas da Capitania de Minas Gerais, notas ligeiras sobre providências de ordem administrativa tomadas por diversas autoridades etc. Procuramos na presente edição modificar quase por completo a parte referente às ilustrações, apresentando inclusive algumas em cores. Reunidas por conveniência editorial, no volume 10 da coleção foram, em sua maioria, obtidas diretamente dos documentos, tanto aqui no Brasil como em Portugal. 7 — Seqüestros Os autos originais, constituindo processos à parte, não foram publicados na edição da Biblioteca Nacional. Os juízes das Devassas exigiram apenas a juntada de traslados parciais, medida suficiente para se ter uma idéia exata do patrimônio de cada um dos réus. Os chamados Autos de Seqüestras seguiram o rumo judicial adequado até a liquidação final, com as formalidades de encerramento. Dessa forma ocorreu sua dispersão, pois correram em diferentes comarcas. Alguns desses documentos podem ser consultados nos seguintes locais: Arquivo do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro: Autos de Seqüestro dos bens do P . Manuel Rodrigues da Costa, P . Carlos Correia de Toledo e Melo, Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, Capitão José de Resende Costa, Doutor Tomás Antônio Gonzaga, Capitão Vicente Vieira da Mota e Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, Luís Vieira da Silva e José Aires Gomes. Todos eles constituem processos independentes. Arquivo Público Mineiro: Domingos Vidal de Barbosa Laje. Autos de Seqüestro do Dr. A publicação dos Autos de Seqüestro poderá ser feita futuramente em edição especial que, segundo o nosso cálculo, com a utilização apenas dos acima relacionados, dará -64mais de mil páginas de texto. A leitura d os manuscritos é extremamente difícil, não pelo estado de conservação que é bem razoável, mas sobretudo pela qualidade da letra dos es crivães. 8 — Agradecimentos Não poderíamos encerrar esta Introdução sem trazer a público os nomes daqueles que contrib uíram, dentro de cada área, para que esta edição dos Autos de Devassa da Inconfidência Mineira pudesse ser publicada: Os nobres parlamentares de Minas Gerais, Senador Gustavo Capanema e Deputados José Bonifácio Lafayette de Andrada e Geraldo Freire, que acolheram com entusiasmo a nossa proposta e conseguiram da Mesa da Câmara dos De putados sua inclusão dentro do plano de edições comemorati vas do Sesquicentenário da Independência do Brasil; O Dr. Tarquínio José Barboza de Oliveira, conselheiro abalizado em assuntos de natureza histórica e jurídica, re visor e anotador nomeado pelo Governo do Estado de Minas Gerais para colaborar com o Supervisor desta Edição. O Professor Raul Lima, Diretor do Arquivo Nacional, o Professor Pedro Calmon, Presidente do In stituto Histórico e Geográfico Brasileiro; o Dr. João Gomes Teixeira, Diretor do Arquivo Público Mineiro; o Dr. Dermeval José Pimenta, Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Ge rais; o Dr. Alberto Iria, Diretor do Arquivo Histórico Ultra marino, de Lisboa; o Professor Darcy Damasceno, Chefe da Seção de Manuscritos da Biblioteca Nacional e seu assessor, Waldyr Cunha; o Professor Gerardo Brito Raposo da Câma ra, Diretor do Museu Histórico Nacional. Todos, pela pres teza com que atenderam às solicitações do supervisor desta edição. O bibliógrafo Hélio Gravatá, da Universidade Fede ral de Minas Gerais, e o Professor Waldemar de Almeida Barbosa, ex-Secretário do Instituto Histórico e Geográfico -65de Minas Gerais, e o Dr. Ivo Porto de Meneses, ex-diretor do Arquivo Público Mineiro também nomeado pelo Governo do Estado de Minas Gerais para a Comissão de Revisões. A equipe de trabalho composta pelos Assessores Deo clécio Leite de Macedo, Professor de Paleografia do Arquivo Nacional, e Alexandre Miranda Delgado, Professor de Histó ria do Brasil, que colaborou na pesquisa de documentação mineira e elaborou várias notas que vão assinaladas com as suas iniciais. O Dr. Luciano Brandão Alves de Souza, digno Diretor -Geral da Câmara dos Deputados, pela maneira eficiente com que organizou a equipe de funcionários para dedicar -se a este trabalho. O Dr. Raphael Gigliotti, pela manter contato permanente entre o da Câmara dos Deputados em Brasília. dedicação supervisor na tarefa de e a direção O Professor Fábio Freixieiro, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, pelas sugestões de ordem estilística para o texto da presente Introdução. O Técnico Legislativo da Câmara dos Deputados, Regina Esther Werneck, incansável no executivo encargo atualização ortográfica. D. de D. Maria de Lourdes Sampaio Franck e D. Cecília Abrahão Carvalho, da Câmara dos Deputados, encarregadas do serviço de mecanografia. Atendendo à sugestão que apresentamos ao Deputado José Bonifácio Lafayette de Andrada, esta edição, composta de 10 volumes de texto e documentação, enfeixando o último a parte iconográfico e os índices onomástico, toponímico e analítico, será publicada em três etapas, a saber: 1.º - Volumes 1º, 8.º 2.º - Volumes 2º, 3.º e 4.º; e 9.º; -66Todo o material destinado à impressão acha -se ticamente reunido e organizado, a despeito da extensa téria compreendida na obra com os acréscimos indicados. prama - Os trabalhos de impressão se devem à elevada com preensão dos Governadores do Estado de Minas Gerais, Dr. Rondon Pacheco e Dr. Antônio Aureliano Chaves de Men donça. Iniciados sob a gestão do primeiro, coube ao então Secretário do Governo, Dr. Abílio Machado Filho, sugerir a revisão final por historiógrafos no acompanhamento junto à Imprensa Oficial do Estado, designando-se para a delicada tarefa os Drs. Tarquínio J . B . de Oliveira e Ivo Porto de Meneses. Na gestão do Dr. Antônio Aureliano Chaves de Men donça, tendo por Secretário de Governo o Dr. Márcio Manoel Garcia Vilela, iniciou-se afinal a impressão diretamente orientada pelo Dr. Hélio Caetano da Fonseca, atual Diretor da Imprensa Oficial do Estado, num ato de cooperação obje tiva que não poderia deixar de merecer referência especial. Herculano Gomes Mathias Sócio Efetivo do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro V — EXPLICAÇÃO — TRANSCRIÇÃO DO PREFÁCIO DA 1.ª EDIÇÃO A Inconfidência Mineira História do Brasil. Tem sido riadores, de Joaquim Norberto dos Santos, em trabalhos notáveis de de 1789 é um dos fatos da estudada por eminentes histo de Sousa Silva a Lúcio José erudição e crítica. Entretanto, a divulgação integral e sistemática dos documentos que lhe dizem respeito ainda está por fazer. Os que foram dados à publicidade andam dispersos em vá rios periódicos como o "Brasil Histórico", por Mello Morais (pai), a Revista do Instituto Histórico Brasileiro, pelo Barão Homem de Mello, o Archivo do Districto Federal, por Mello Morais (filho), para citar apenas os principais ( 2 ) . A consulta a esses excelentes repositórios não é porém, fácil ou acessível a todos, em razão de sua raridade, agra vada pela escassez das indicações bibliográficas de que ainda se ressentem os assuntos históricos nacionais. Além disso, à publicação atí feita — é preciso dizer — não presidiu o rigor paleográfico que era de desejar para que ficasse desinçada de erros e omissões, às vezes sensíveis, que tornam obrigatório o penoso recurso às fontes; não a presi diu tão pouco o necessário método cronológico, indispensá vel não somente à narração, como à interpretação do fato histórico (3). O que houve, parece, foi a preocupação de (1) Transcrita da l.ª edição, realizada pelo sendo Ministro o Dr. Gustavo Capanema. Ministério de Educação e Saúde, (2) Depois da publicação desta obra apareceram numerosos trabalhos sobre a Conjuração Mineira. Os mais importantes e stão citados na Bibliografia que faz parte da presente edição. (HGM) (3) Cumpre observar que também a edição de 1936/1938 não obedece ao "ne cessário método cronológico". A Devassa de Minas Gerais, por exemplo, iniciada em junho de 1789 precede a do Rio de J aneiro que se originou da Portaria de 7 de maio do referido ano, assinada pelo Vice -Rei Luís de Vasconcelos e Sousa. (HGM) -68destacar as figuras principais maior relevo em prejuízo das para planos inferiores. do grande quadro, dar -lhes outra s, que foram relegadas Sem embargo das deficiências apontadas, não se pode deixar de reconhecer o bom préstimo de tais documentos para aqueles estudiosos que, por quaisquer circunstâncias, estiveram privados da consulta aos arquivos onde se encontram os originais. Por esse serviço bem mereceram os edi tores o agradecimento de quantos até hoje tiveram de tratar em livros, conferências ou artigos de jornais desse magno tema, que é a malograda conjuração de Vila Rica. Dos documentos das devassas instauradas para conhecer do levante projetado, acham-se no Arquivo Nacional sete códices, cuja matéria está assim distribuída: I — Autos de Devassa da Inconfidência; I — l.º Apenso à Devassa; III — 2 ° Apenso à Devassa; IV — Devassa no Rio de Janeiro; V — l.º Apenso à Devassa no Rio de Janeiro; V I — 2.º Apenso à Devassa no Rio de Janeiro; V I I — Seqüestros. N a Biblioteca Nacional, Seção de Manuscritos, tram-se dois volumosos códices, que têm por título: encon - I — Autos crimes — 1791; I I — Autos da devassa ( 1 ) . São todos esses papéis os próprios originais do proces so da Inconfidência. Sua importância e interesse dispensam -69qualquer encarecimento, e sua publicação completa é uma necessidade que há muito se impõe, não só para poupá-los aos insultos do tempo, como principalmente para levá-los ao conhecimento dos brasileiros estudiosos da História Pátria. É, neste sentido, uma obra de cultura e de esclarecido patriotismo, essa que em boa hora entendeu de executar o ilustrado Sr. Dr. Gustavo Capanema, Digníssimo Ministro da Educação e Saúde Pública, encarregando-a à Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. Conterá a coleção de oito a dez volumes, de cerca de quinhentas páginas cada um, com os "fac-similes" de alguns documentos e de assinaturas que forem necessários- Da cópia paleográfica incumbir-se-á o emérito paleógrafo Sr. Manuel Alves de Sousa, que conta em seu eficiente ativo muito mais de uma centena de trabalhos do gênero (1). O presente volume encerra toda a matéria do primeiro códice original da devassa, que se divide em três partes. Da primeira constam as denúncias: de Joaquim Silvério dos Reis, Coronel de Cavalaria dos Campos Gerais; de Basílio de Brito Malheiro do Lago, Tenente-Coronel do l.º Regimento de Paracatu; de Inácio Correia Pamplona, Mestre-de-Campo Regente; de Francisco de Paula Freire de Andrade (2) Coronel de São João del-Rei; e de Domingos de Abreu Vieira, Tenente-Coronel. Nela se encontram também algumas cartas e outros papéis apreendidos aos Inconfidentes, ofícios do Visconde de Barbacena, com as ordens para instauração e marcha do processo, e os termos de inquirição de setenta e oito testemunhas, entre as quais se contam alguns dos delatores. -70A segunda parte é constituída pelos autos de seqüestros feitos aos denunciados: terras de cultura, sesmarias, lavras minerais, escravos, instrumentos agrícolas e mineração, engenhos, utensílios de fabrico de açúcar e aguardente, carros, animais de tração, louças, prataria e toda espécie de objetos mesmo de uso pessoal dos acusados. A Salvador Carvalho do Amaral Gurgel foi apreendido seu estojo da arte de cirurgia, de que usava, e que reclamou nas vésperas de seu embarque para o degredo, alegando que lhe era necessário "para socorro de sua sustentação, usar da mesma arte, visto que vai para uma terra estranha". Entre esses autos se acham os de seqüestro das livrarias do Cônego da Sé de Mariana Luís Vieira da Silva, que constava de 270 obras, com perto de 1.000 volumes; e de Inácio José de Alvarenga, 61 obras, em l04 volumes. O catálogo dos livros seqüestrados ao Cônego Vieira da Silva foi publicado pelo Barão Homem de Mello na "Revista do Instituto Histórico, tomo LXIV, parte 1.ª, pág. 154/158"; mas há nesse catálogo, além de diversos títulos incompletos de obras, omissão de 8 obras em 14 volumes, bem como a falta dos preços da avaliação; no item final do inventário, que menciona "vinte quatro livros ingleses, vinte quatro volumes em oitavo", o barão reduziu de um o número desses livros. Finalmente, a terceira parte da devassa é formada pelos "traslados dos seqüestros" que de mais acresceram, para servirem de adicionamento aos autos respectivos, que foram apensos à devassa (1). Às ps. 253 do presente volume, o escrivão certifica que estão apensos à devassa os autos de perguntas feitas ao Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, ao Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, ao Sargento-Mor Luís -71Vaz de Toledo Piza, ao Bacharel Cláudio Manuel da Costa (1) e ao irlandês Nicolau Jorge, aos escravos Alexandre pardo, Francisco crioulo, e Joaquim nagô, os quais não ocorrem no primeiro volume da inquirição — Devassa da Inconfidência. O mesmo acontece com o auto de testemunhas familiares da casa do Desembargador Thomás Antônio Gonzaga e com os autos de confrontação das testemunhas João Dias da Motta, Joaquim José dos Passos, Padre José Lopes de Oliveira e Coronel José Ayres Gomes, e desse Coronel com o Padre Manoel Rodrigues da Costa. Na mesma certidão afirma-se estar junta aos Autos uma "carta ou informação do Sargento-Mor Antônio José Coelho com os seus respectivos documentos inclusos". Tais papéis também não são encontrados no citado volume primeiro da devassa. Na certidão que vem neste volume às ps. 301, o escrivão, relacionando os papéis apensos à devassa, inclui entre eles "um requerimento de Joaquim Silvério dos Reis, feito ao Desembargador, Ouvidor-Geral e Corregedor desta Comarca, Juiz da presente devassa, que compreende cinco artigos de acrescentamento à sua denúncia, que fez parte do corpo de delito dela; um auto de continuação de perguntas ao Padre José da Silva de Oliveira Rolim" etc. Esses papéis não constam do primeiro volume da devassa. Existirão nos autos; ou estarão apensos a alguma das duas cópias que da devassa mandou tirar o Governador-Geral das Minas, quando o Vice-Rei enviou àquela Capitania o Desembargador Pedro José Machado Coelho Torres (1) O "Auto de Perguntas feitas ao Bacharel Cl áudio Manu el da Costa" que figurava em apenso, na Devassa de Minas Gerai s, sob o n.º 4, desapareceu, bem com o o volum e intitulado "Recu eil des Loy Consti tutives des Colonies Angloi ses confèdèrèes sous la dènom ination D'ÉTATS -UNIS d'Am èrique Septent rionate" im presso na Suíça. Este livro foi doado à Bibliot eca da Cidade do Desterro (Florianópolis), em Santa Catarina, pel o histori ador Alexandre de Mel o Morai s. Salvou -se, contudo, a t ran scrição do depoim ento do poeta por ter sid o pu blicado pel o próprio Melo Morais e — t am bém na introdução às Obras Com pletas de Cláudio Man oel da Costa, organi zada por João Ribeiro. (HGM) -72- a continuar ali a Rio de Janeiro? ( 1 ) outra devassa que tinha sido iniciada no Outros documentos enumerados na aludida certidão não se encontram do mesmo modo neste volume, como, por exemplo, os autos de acareação de testemunhas, uma certi dão por onde consta o falecimento de Francisco José de Melo e o sumário de testemunhas a que se procedeu para averi guação desse fato. Documentos referentes aos padres inconfidentes, que deviam constar do processo, muitos deles não se encontram apensos aos autos: teriam sido avocados ao juízo eclesiásti co, como se deduz do fato de não existirem nos mesmos autos os papéis que o escrivão menciona como apensos ( 2 ) . Com a publicação dos serão melhor esclarecidos ( 3 ) . volumes subseqüentes esses fatos Biblioteca Nacional, 9 de novembro de 1936. Rodolfo de Garcia Diretor (1) (2) Vieram, quase todos, de fato, nos volumes publicados a seguir. (HGM) O Anuário do Museu da Incon fidência — Vol. I — Í952 — publicou o documento na íntegra, reproduzido na presente edição. (HGM) (3) A conclusão a que se chega ê que o Diretor da Biblioteca Nacional não tinha, ao iniciar -se a publicação dos Autos de Devassa, uma visão de conjunto do material que deveria ser impresso. (HGM) ESCLARECIMENTO Coordenação de Publicações do Centro de Documentação ção da Câmara dos Deputados. Brasília, em agosto de 1974. e Informa - Esta nova edição (2.ª) dos Autos de Devassa da Inconfidência Mineira fora planejada como parte dos festejos do Sesquicentenário da Independência do Brasil (1822-1972), por proposta do Senhor Deputado José Bonifácio, acolhi da pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados para aquelas comemora ções, Comissão integrada pelos Senhore s Deputados Geraldo Freire (Presiden te), José Bonifácio, Luiz Braga, Murilo Badaró, Dayl de Almeida, Brígido Ti noco e J.G. de Araújo Jorge. Os entendimentos iniciados em meados de 1972 entre a Câmara dos Deputados e o Prof. Herculano Gomes Mathias do I nstituto Histórico e Geográ fico Brasileiro, consultado pela referida Comissão sobre a possibilidade de su pervisionar Sua Senhoria a nova edição dos Autos de Devassa (uma vez que desde 1969 já havia organizado plano para reedição da obra), e a apreciaçã o do assunto pela Mesa da Câmara então presidida pelo Senhor Deputado Pereira Lopes, necessariamente fizeram com que somente na reunião de 5 de dezembro daquele mesmo ano pudesse a Mesa aprovar parecer do Senhor Deputado Rey naldo Sant'Anna, a quem, como 2.° Vice-Presidente da Câmara, coube relatar a matéria. Em conseqüência, foi já no segundo semestre de 1973, que o Prof. Her culano Mathias, auxiliado pelos Profs. Deoclécio Leite de Macedo (como Con sultor Paleográfico) e Alexandre Miranda Delgado (na q ualidade de Assessor de História) entregou à Coordenação de Publicações do Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados os originais da nova tiragem dos Autos de Devassa da Inconfidência Mineira. O inevitável atraso nos trabalhos de editoraç ão levaram a Mesa da Câmara a reformular a idéia de incluir a publicação dos Autos como parte das comemorações do Sesquicentenário da Independência do Brasil, relacionando -a porém na série de atos vinculados ao Sesquicentenário da Instalação do Poder Legislativo no Brasil, comemorado em 1973, já agora na Presidência do Depu tado Flávio Marcílio, eleito, como os demais membros da Mesa, para a direção da Câmara dos Deputados (biênio 1973/1974). Por outro lado, tratando -se de iniciativa eleitoral tão estreita mente ligada à própria História de Minas Gerais, entendeu esta Casa de propor ao Go verno daquele Estado, na pessoa do Governador Rondon Pacheco, que o empre endimento se efetivasse em colaboração, nos termos da correspondência oficial trocada entre o Presidente da Câmara e o Chefe do Executivo mineiro. Concluídos satisfatoriamente os entendimentos com o Governo de Minas Gerais, acompanhados sempre de perto pelo Deputado José Bonifácio, iniciaram -se na Imprensa Oficial do mesmo Estado os trabalhos de composição do texto e das notas relativas à obra cujos critérios de editoração vão explicados na In trodução que o Prof. Herculano Mathias escreveu especialmente para esta tira gem, como seu supervisor. DECRETO 756-A, DE 21 DE ABRIL DE 1933 Considerando que a Conjuração Mineira de 1789 congregou, no mesmo ideal de autonomia política e de governo republicano, intelectuais, militares, sacerdotes, magistrados, agricultores, comerciantes e trabalhadores, brasileiros, portugueses e escravos africanos, todos identificados no anseio de fundar no Brasil uma pátria livre; Considerando que os cidadãos envolvidos na Conjuração e denominados historicamente de "inconfidentes", sofreram duras penas de cárcere, degredo e martírio, sendo o alferes Xavier, o Tiradentes, justamente proclamado o protomártir da independência e da república; Considerando, ainda, que os despojos desses fidentes mortos no exílio, não receberam ainda a gração e a homenagem de repousar em terras brasileiras; inconconsa- Resolve: Artigo 1.º — Fica autorizado o Ministério da Educação e Saúde Pública, em combinação com o das Relações Exteriores e da Marinha, a providenciar imediatamente, para que obtidas as permissões necessárias, de quem de direito, sejam exumadas de suas sepulturas nas terras de degredo e transportadas para o Brasil, as cinzas dos inconfidentes de 1789, cujos nomes constam da sentença de 20 de abril de 1792, da Alçada Régia no Rio de Janeiro. Artigo 2.º — Fica o Ministro da Educação e Saúde Pública autorizado a fazer a publicação, em livro, dos autos do processo da Inconfidência Mineira e todas as outras peças existentes em arquivos e relativas a esse fato histórico. -76- Artigo 3.º — À Cidade de Ouro Preto ficará confiada a guardas desses despojos, que receberão culto cívico nacional, em monumento que lhes será consagrado. Artigo 4.º — As despesas decorrentes da presente decreto, serão efetuadas à conta das consignação n.º 38 do Ministério da Educação signação diversas despesas, do Ministério das teriores. execução do verbas 1-sube 6-sub-conRelações Ex- Artigo 5.º — Revogam-se as disposições em contrário. EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, REALIZADA A 4 DE OUTUBRO DE 1972. III — Pauta do Senhor 2.º Vice-Presidente. Sua Excelência profere o seguinte parecer: "O Senhor Presidente da Comissão Especial da Câmara dos Deputados para os Festejos do Sesquicentenário da Independência do Brasil, Deputado Geraldo Freire, através do ofício datado de 4 de setembro do corrente ano, submete à mesa desta Casa do Congresso proposta do Professor Herculano Gomes Mathias, para reedição da obra Autos de Devassa da Inconfidência Mineira, originalmente publicada pela Biblioteca Nacional, em 1936/1938, e agora esgotada. A medida decorre de decisão da referida Comissão Especial, aprovada em reunião realizada a 31 de agosto de 1972, como mais uma contribuição da Câmara dos Deputados às festividades deste ano. Assim, a nova edição da obra compreenderia sua atualização no tocante à ortografia, em seus sete volumes, acrescentando-se uma outra introdução do Autor, a par da já publicada, bem como notas críticas, índice geral, e ainda a inclusão de mais "dois ou três volumes especiais reunindo os documentos da época que, sem constituírem peças processuais estão relacionados com o episódio da Conjuração Mineira e fazem parte dos fundos existentes no Arquivo Histórico Ultramarino, em Lisboa; Arquivo Nacional, Biblioteca Nacional, Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, no Rio de Janeiro; Arqui- -77vo Público Mineiro, em Belo Horizonte, além de manuscritos em poder de particulares". A Devassa mental obra de e do Prof. Herculano Gomes Mathias, Autos de Inconfidência é, de fato, inegável valor docuhistórico. Representa substancial contribuição ao estudo de tão tormentoso problema, em uma das mais trágicas quadras de nossa fase colonial. Presentemente acha se esgotada, por completo, a tuindo edição notável lacuna pesquisadores e parece meritória de em estudiosos a iniciativa do trabalho, que, por sua o interesse comercial de particulares. AUTO DO MONUMENTO LANÇAMENTO LEVANTADO inúmeras da de 1936/1938, bibliotecas, constiprejudicando questão. Nestas condições, ser promovida a reedição natureza, DA PELA dificilmente PRIMEIRA GRATIDÃO despertaria PEDRA DO NACIONAL À MEMÓRIA DOS INCONFIDENTES DE 1792. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1867, 46.º da Independência e do Império do Brasil e 37.º do Reinado de S.M. o Imperador, o Sr. D. Pedro II, filho do Fundador do Império, o Sr. D. Pedro I, aos 3 dias do mês de abril do dito ano, nesta Imperial Cidade de Ouro Preto, antiga Vila Rica, Capital da Província de Minas Gerais, no Paço da Câmara Municipal, e por convite da mesma, compareceram às onze horas da manhã o conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, Presidente da Província, os cidadãos abaixo assinados, representantes da Província, chefes de repartições e mais empregados das mesmas, o engenheiro chefe da Província, Henrique Gerber, autor do plano do monumento, e sendo aí também presente a comissão da ereção do dito monumento, composta do comendador José Batista de Figueiredo, Carlos José Álvares Antunes, Dr. Eugênio Celso Nogueira, tenente-coronel Francisco Teixeira Amaral e capitão Raimundo Nonato da Silva Athayde, pelo Presidente da Câmara, que se achava reunida, foi apresen- -78tado aos circunstantes um cofre em que se encerrou o presente auto, e com ele um exemplar da Constituição Política do Império, um dito da Lei de Orçamento Provincial do corrente exercício de 1866 a 1867, um dito do jornal — Diário de Minas — desta data, uma cópia da planta do monumento tirada pelo desenhador da repartição das Obras Públicas João Raymundo Duarte, um volume das poesias intituladas — Marília de Dirceu — pelo Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, outro do poema — Vila Rica — pelo Dr. Cláudio Manuel da Costa, outro das poesias de Inácio José de Alvarenga, poetas estes que se sacrificaram à independência nacional na Inconfidência; uma moeda brasileira de ouro, no valor de 20$000, uma dita de prata, do valor de 2$000, as medalhas de ouro e de prata comemorativas da 1.ª exposição mineira, que em 1861 teve lugar no campo do Saramenha; e sendo o cofre convenientemente fechado, o conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, Presidente da Província, recebendo-o das mãos do Presidente da Câmara, declarou que, tendo-se de colocar a pedra fundamental do monumento que a gratidão do povo ergue à memória dos mártires que em 1792 levantaram o primeiro grito de liberdade na terra brasileira, ia o dito monumento erigir-se na praça principal desta Capital, no mesmo lugar em que, pelos fins do século passado, estivera ereta em alto poste a cabeça do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha Tiradentes — um dos conjurados e único que sofreu a pena de morte no patíbulo — sendo que o cofre ia ser colocado na obase do monumento ad perpetuam rei memoriam. O que feito, na presença da Câmara Municipal, comissão eretora, funcionários públicos e povo que se reuniu, foi lavrado o presente auto, cuja assinatura a todos franqueou. E eu, Antônio de Assis Martins, secretário eleito da comissão popular, o fiz escrever e selar com o selo das Armas do Império. Joaquim Saldanha Marinho, Presidente da Província. — Raymundo Nonato da Silva Athayde, Presidente da Câmara (seguem-se as assinaturas das pessoas presentes). DECRETO-LEI N.º 965, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1938 Cria o Museu da Inconfidência, na Cidade de Ouro Preto e dá outras providências. O Presidente da República decreta: Art. 1.º — Fica criado em Ouro Preto o Museu da Inconfidência, com a finalidade de colecionar as coisas de várias naturezas relacionadas com os fatos históricos da Inconfidência Mineira e com seus protagonistas e bem assim as obras de arte ou de valor histórico que se constituem documentos expressivos da formação de Minas Gerais. Art. 2.º — O Museu da Inconfidência será instalado no edifício histórico doado à União para este efeito pelo Decreto-Lei Estadual n.º 144, de 2 de dezembro de 1938. Art. 3.º — Os despojos dos Inconfidentes trasladados para Ouro Preto por iniciativa do Governo Federal serão transferidos definitivamente para o Museu da Inconfidência. Art. 4.º — O Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional elaborará o projeto das obras de adaptação do edifício mencionado no art. 2.º desta lei e bem assim o da organização técnica e administrativa do Museu da Inconfidência. Art. 5.º — Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 dependência e 50.º da República. de dezembro de 1938, Getúlio Vargas Gustavo Capanema (Diário Oficial, de 22 de dezembro de 1938, p. 26117). 117.º da In- ATA DA CERIMÔNIA DE DEPOSIÇÃO DOS DESPOJOS DOS INCONFIDENTES Aos vinte e um (21) dias do mês de abril do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e quarenta e dois (1942), às quatorze horas (14), no Museu da Inconfidência, em sala especialmente preparada e em solenidade presidida por Sua Excelência Reverendíssima o Senhor Dom Helvécio Gomes de Oliveira, Arcebispo de Mariana, foram, após sua trasladação da Matriz de Nossa Senhora da Conceição de Antônio Dias, depostas nos jazigos definitivos que lhes foram destinados, as urnas contendo os despojos, repatriados de África, dos Inconfidentes: José Álvares Maciel, Francisco de Paula Freire de Andrada, Inácio José de Alvarenga Peixoto, Francisco Antônio de Oliveira Lopes, Luís Vaz de Toledo Pisa, Domingos de Abreu Vieira, Tomás Antônio Gonzaga, Salvador do Amaral Gurgel, José Aires Gomes, Antônio de Oliveira Lopes, Vicente Vieira da Mota, João da Costa Rodrigues e Vitoriano Gonçalves Veloso. Do que para constar, eu, Bolivar Duarte, Escrivão de Paz e Oficial do Registro Civil, da zona de Antônio Dias, segunda (2.ª) da Cidade de Ouro Preto, lavrei a presente ata que, depois de lida em voz alta, vai por todos assinada. (aa) Helvécio Gomes de Oliveira — Arcebispo de Mariana Washington de Araújo Dias — Prefeito Municipal João Frazen de Lima, representante do Secretário de Educação e Saúde Pública de Minas Gerais João Maciel Monteiro, do 10.º B.C. Márcio Ribeiro — Juiz de Direito Pe. A. Gabriel de Carvalho, Vigário de Antônio Dias Côn. Francisco Vieira Braga Côn. Raymundo Trindade LEI N.º 4.897, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965 DECLARAÇÃO Declara Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, Patrono da Nação Brasileira. O Presidente da República Faço saber que sanciono a seguinte Lei: o Congresso Art. l.º — Joaquim José da é declarado Patrono Cívico da Nação Brasileira. Nacional Silva decreta Xavier, o e eu Tiradentes, Art. 2.º — As Forças Armadas, os estabelecimentos de ensino, as repartições públicas e de economia mista, as sociedades anônimas em que o Poder Público for acionista e as empresas concessionárias de serviços públicos homenagearão, presentes os seus servidores na sede de seus serviços, a excelsa memória desse Patrono, nela inaugurando, com festividades, no próximo dia 21 de abril, efeméride comemorativa de seu holocausto, a efígie do glorioso republicano. Parágrafo único — As artigo serão programadas anualmente. festividades de que trata este Art. 3.º — Esta manifestação do povo e do Governo da República em homenagem ao Patrono da Nação Brasileira visa evidenciar que a sentença condenatória de Joaquim José da Silva Xavier não é labéu que lhe infame a memória, pois é reconhecida e proclamada oficialmente pelos seus concidadãos, como o mais alto título de glorificação do nosso maior compatriota de todos os tempos. -84- Art. 4.º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 9 de dezembro de 1965, 144.º da Independência e 77.º da República. H . Castelo Branco Juracy Magalhães Paulo Bosísio Arthur da Costa e Silva Octávio Bulhões Newton Tornagui N e y Braga Flávio Lacerda Eduardo Gomes Raymundo Brito Walter Peracchi Barcellos Mauro Thibau Roberto de Oliveira Campos Oswaldo Cordeiro de Farias (Diário Oficial, de 13 de dezembro de 1965) DECRETO N.º 58.168 de 11 de abril de 1966 Estabelece, como radentes, a e f í g i e modelo para reprodução da figura de Ti - de Joaquim José da Silva Xavier existente em frente ao Palácio Tiradentes, na Cidad e do Rio d e Janeiro. O Presidente da República, usando lhe confere o artigo 87, item T, da Constituição. Considerando que a Lei 1965, declara Joaquim José Patrono Cívico da Nação Brasileira; e n.º da 4.897, Silva da atribuição que de 9 de dezembro de Xavier, o Tiradentes, Considerando que a Lei n.º 4.897, de 9 de dezembro de 1965, ajusta à imagem gravada pela tradição na memória do povo brasileiro pela reproduzida em sua estátua, erigida defronte à antiga sede da Câmara dos Deputados, na Cidade do Rio de Janeiro, decreta: Art. 1.º — É adotada como modelo para a da efígie de Joaquim José da Silva Xavier, o Patrono Cívico da Nação Brasileira, a estátua do da Independência, erigida em sua memória defronte sede da Câmara dos Deputados, na Cidade do Rio de Janeiro. Art. 2.º — Este decreto entrará em sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 11 e 78.º da República. de H . Castelo Branco Mem de Sá abril de 1966; 145.º vigor da na reprodução Tiradentes, protomártir à antiga data de Independência AUTOS DE DEVASSA DA INCONFIDÊNCIA MINEIRA A) CORPO DE DELITO B) FORMAÇÃO DE CULPA - PARTE I JUIZ: Dr. Des. Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca de Vila Rica. ESCRIVÃO: Bach. José Caetano César Manitti, Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca do Sabará. 1 — ABERTURA 1.1 — Auto Desembargador Geral e tríssimo Corregedor e Governador de Pedro devassa a José Araújo que desta Comarca Excelentíssimo Senhor e Capitão-General mandou proceder de (1), desta o Saldanha, por Doutor Ouvidor ordem do Ilus- Visconde de Capitania, sobre Barbacena, a César Manitti, Se- dição e Levante que na mesma se pretendia excitar. Escrivão O Bacharel Ouvidor Geral José e Caetano Corregedor da Comarca Senhor Jesus do Sabará. 1.2 — Ano do nascimento de Nosso Cristo de mil e setecentos e oitenta e nove, aos quinze dias do mês de junho do dito Preto ano, nesta Vila Rica e casas de residência do Ouro dor Pedro José dor desta Comarca, Araújo de onde de Saldanha, eu Escrivão Nossa do Ouvidor ao Senhora Doutor Geral diante do Pilar Desembargae Correge- nomeado fui vindo e sendo aí, por ele dito Ministro me foi participado (1) O Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha sucedera a Tomás Antônio Gonzaga no referido cargo. Faleceu a 18 de abril de 1791 sendo sepultado na Matriz de N. S.ª da Conceição, em Vila Rica. (HGM) -88- que em simo observância Senhor -General da Portaria Visconde desta de Capitania, do Ilustríssimo Barbacena, datada de e Governador doze de Excelentíse Capitão- junho do cor- rente ano, e auto de corpo de delito e mais papéis dele juntos, de que pelo o mesmo faz menção, dela, se perguntarem auto examinar réus e vir que crando delito temão e com do povo parte diciosas, dispor que no perfeito temerariamente de que adaptadas os ao mesmos pretendiam incorrupta também se descobrirem quer modo com auxílio, mento; com e se ou e os maneira, já a que as penas cíveis de que tudo, para este auto, que recebeu e dos já e de an- alguma se- ilaquear geral praticado exe- vozes de e infames o em discursos se que, e sublevação, lhes não encontraram; cúmplices mas por qual- prestado ou para tão temerário procedi- serem uns e punidos favor verdade, só neles houverem ou poder perpetrar propunham mais se havendo horrorosa fidelidade conselho conhecida uma teriam todas cidas; fazer fim que para, disseminado vários concitar a maldade devassa e não a denunciados, Capitania a a testemunhas abalançaram foram povos obstasse proceder conhecimento, se premeditada desta queria criminais constar, outros por mandou concorrido Direito ele dito estabeleMinistro na parte que era de receber segun- do a forma da Lei, e o qual se assinou comigo, o Bacharel José Caetano César Sabará, Escrivão Manitti, Ouvidor nomeado para e Corregedor esta da diligência, Comarca (1) que do o escrevi e assinei. Saldanha — José Caetano César Manitti 2 — AUTO DE CORPO DE DELITO (1) 2.1 — Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos quatorze dias do mês de junho do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, e casas de residência do Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu, Escrivão ao diante nomeado, fui vindo, e sendo aí, pelo dito Ministro me foram dadas as seis cartas de denúncia que sucessivamente apresentaram ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, de cuja mão as recebeu: o Coronel Joaquim Silvério dos Reis; o Tenente-Coronel Basílio de Brito Malheiro; o Mestre de Campo Inácio Correia, com o seu respectivo Auto de Ratificação e mais declarações; o Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada; o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes; e o Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, com os mais papéis e Auto de Achada às mesmas juntos; que tudo vai por mim rubricado por assim o determinar o dito Ministro; cujas cartas manifestam e denunciam o plano de uma sublevação que se pretendia concitar nesta Capitania, indicando- (1) Em datas posteriores a este Auto foram juntadas outras cartas de denúncia firmadas por: Tte.-Cel. Francisco de Paula Freire de Andrada (Vila Rica, 17 de maio de 1789); Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes (19 de maio de 1789); Tte.-Cel. Domingos de Abreu Vieira (Vila Rica, 28 de maio de 1789); Florêncio José Ferreira (13 de junho de 1789); Antônio de Afonseca Pestana (Vila de São José, 14 de junho de 1789); José de Resende Costa — pai e filho (Campos Gerais da Laje, 30 de junho de 1789); Domingos Vidal de Barbosa Laje (Vila Rica, 9 de junho de 1789); Alferes Jerônimo de Castro e Sousa (15 de maio de 1789). Esse último era soldado em janeiro de 1776, quando Joaquim José da Silva Xavier já era Alferes, posto, aliás, em que este havia sentado praça em 1.º de dezembro de 1775. (HGM) -90-se juntamente na referida ficam a Devassa a datada que de corpo que de assinou as quais delito, doze do ele pela corrente o cartas que o sua mês; referido comigo cúmplices proceder General mandou dos de manda Senhor constar, alguns confederação; servindo lentíssimo ta, nelas José intervinham mais papéis nas mesmas se dito Ilustríssimo Portaria ao do que tudo, formar este Ministro Bacharel e que Caetano César juntos fez para e Exce- diante jun- para assim auto, em Manitti, Es- crivão nomeado, que o escrevi e assinei. Saldanha. — José Caetano César Manitti 2.2 — Portaria do Visconde de Barbacena Pedro José Araújo de Saldanha. Vila Rica, 12 -06-1789. Por tinham vel ter formado projeto Soberania sua da Real fidelidade de outros gador péis Rainha do que deste mentos tante zelo Geral conformidade nomeado para e pelo de com e sem determinado Doutor Corregedor ordens judiciais confio Real serviço, em concernentes da de da de todas ao e outro toda que, au- mais pa- a circunsdevassa ou número Caetano Comarca do exame deste inteligência, Ministro, César Sabará, Majestade diligências, desempenho dele, procurando conhecer não somente os au- fim inquirição tempo as da Desembar- e José Sua fidelidade, um ao cartas e mesmo Comarca proceder o legítima corromper o ordeno investigação nela e podendo desta pessoas guarde, para à e e si, Des. abominá- Majestade Deus meios, das escrivão autos negócio; haja escrevendo Ouvidor na e representações, possível delito temerário usando Corregedor ou algumas que e horrorosos que a entre tropa, e entrego, gravíssimo que e denúncias segredo Senhora, da Geral testemunhas, Manitti, e o contra conjurando-se povo notícia Capitania nossa perversos lhe e minha sublevação Coroa, as pecção e uma Ouvidor tuadas à nesta de a de chegado ao tenho procediimpor- atividade, o completo -91tores e cúmplices de tão execranda maldade, mas todo o pernicioso sistema e progresso dela, e dando-me parte de tudo para eu ocorrer continuadamente com todo o auxílio e providência que forem necessárias. Vila Rica, 12 de junho de 1789 (Rubrica do Visconde de Barbacena) (1) (2) 2.3 — Carta-denúncia de Joaquim Silvério dos Cachoeira, 19-04-1789, datada de Borda do Campo, 11-04-1789. Reis. Ilmo. e Exmo. Sr. Visconde de Barbacena Meu Senhor: — Pela forçosa obrigação que tenho de ser leal vassalo à nossa Augusta Soberana, ainda apesar de se me tirar a vida, como logo se me protestou na ocasião em que fui convidado para a sublevação que se intenta, pronta- (1) (2) A abertura de uma devassa na Capitania de Minas, em termos jurídicos, estava anunciada pelo Visconde de Barbacena em carta de 2-06-1789, ao tio Vice-Rei, resposta às cartas deste recebidas na véspera e datadas respectivamente de 20-05, 26-05 e 29-05. Por elas, Barbacena tomou conhecimento da abertura, no Rio, de uma devassa que o Vice-Rei incumbira aos Desembargadores Torres (da Relação) e Cleto (Ouvidor do Rio de Janeiro) por ato de 7-05-1789. Tornavam-se implícitos dois fatos: a) uma fatal perda da jurisdição pelo Visconde em sua própria Capitania, cujo complô supunha mera derivação de uma sedição mais ampla com sede no Rio de Janeiro; b) uma incúria bastante suspeita, pois as prisões que determinara em Minas não obedeceram às devidas cautelas jurídicas, que se deviam formalizar com o processo criminal regular. Apesar da afirmativa supra, somente dez dias mais tarde efetivaria as nomeações indispensáveis para início da Devassa-MG, única maneira de legalizar seus próprios atos, ainda que à custa de um conflito de jurisdição inevitável, com a marcha de duas devassas paralelas sobre o mesmo delito. (TJBO) O Visconde de Barbacena fora nomeado para exercer o cargo de Governador e Capitão-General de Minas Gerais a 11 de agosto de 1786. Só viria, contudo, a tomar posse em Vila Rica quase dois anos depois, no dia 11 de julho de 1788. (HGM) Àquela data já havia renunciado à Secretaria Geral da Academia Real das Ciências de Lisboa, havida por maçônica e jacobina, alvo direto das perseguições do Intendente Pina Manique, apoiado pelo Visconde de Vila Nova da Cerveira e por Martinho de Melo e Castro. O atraso em seguir para o Brasil resultou de longa enfermidade da esposa. (TJBO) -92mente passei a pôr na presença de V. Excia. o seguinte: — Em o mês de fevereiro deste presente ano, vindo da revista do meu Regimento, encontrei no arraial da Laje o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo; e falando-me em que se botavam abaixo os novos Regimentos, porque V. Excia. assim o havia dito, é verdade que eu me mostrei sentido e queixei-me ao sargento-mor: me tinha enganado, porque em nome da dita Senhora se me havia dado uma patente de coronel, chefe do meu Regimento, com o qual me tinha desvelado em o regular e fardar, e muita parte à minha custa; e que não podia levar à paciência ver reduzido à inação o fruto do meu desvelo, sem que eu tivesse faltas do real serviço; e juntando mais algumas palavras em desafogo da minha paixão. Foi Deus servido que isso acontecesse para se conhecer a falsidade que se fulmina. No mesmo dia viemos dormir à casa do Capitão José de Resende; e chamando-me a um quarto particular, de noite, o dito Sargento-Mor Luís Vaz, pensando que o meu ânimo estava disposto para seguir a nova conjuração pelos sentimentos e queixas que me tinha ouvido, passou o dito sargento-mor a participar-me, debaixo de todo o segredo, o seguinte: Que meiro Desembargador cabeça vidor dessa meses com o da o porque vila, frívolo já conjuração, Comarca, nessa se Tomás e sem pretexto achava havia que, isto Antônio acabado posto, se recolher de um a o leis para lugar pri- de ou- se achava há muitos seu lugar da Bahia, casamento, fabricando Gonzaga, que o tudo novo é idéia regime da sublevação que se tinha disposto da forma seguinte: Inácio e Procurou o José outros duzir a Xavier; e guinte: que dito Gonzaga de Alvarenga e mais, todos filhos outros do Alferes que o o dito dito o do Padre da José América, (pago) Gonzaga Coronel partido havia Alvarenga e união da Silva valendo-se Joaquim José disposto havia mens pés-rapados da Campanha, paragem onde mora o da mandar do Coronel e Oliveira, para da seSilva forma se- 200 ho- -93- dito Coronel; e outros 200, o dito Padre José da Silva; e que haviam de acompanhar a estes vários sujeitos, que já passam de 60, dos principais destas Minas; e que estes pés-rapados, haviam de vir armados de espingardas e facões, e que não haviam de vir juntos para não causar desconfiança; e que estivessem dispersos, porém perto da Vila Rica, e prontos à primeira voz; e que a senha para o assalto haviam de ser cartas dizendo tal dia é o batizado; e que podiam ir seguros porque o comandante da Tropa Paga, Tenente-Coronel Francisco de Paula, estava pela parte do levante e mais alguns oficiais, ainda que o mesmo sargento-mor me disse que o dito Gonzaga e seus parciais estavam desgostosos pela frouxidão que encontravam no dito comandante e que, por essa causa, se não tinha concluído o dito levante. E que a primeira cabeça que se havia de cortar era a de V. Excia.; e depois, pegando-lhe pelos cabelos, se havia fazer uma fala ao povo que já estava escrita pelo dito Gonzaga; e para sossegar o dito povo se havia levantar os tributos; e que logo se passaria a cortar a cabeça do Ouvidor dessa vila, Pedro José de Araújo, e ao Escrivão da Junta, Carlos José da Silva, e ao Ajudante-de-Ordens Antônio Xavier; porque estes haviam seguir o partido de V. Excia.; e que, como o Intendente era amigo dele, dito Gonzaga, haviam ver se o reduziam a segui-los; quando duvidasse, também se lhe cortaria a cabeça. Para este intento me convidaram e se me pediu mandasse vir alguns barris de pólvora, o que outros já tinham mandado vir; e que procuravam o meu partido por saberem que eu devia a Sua Majestade quantia avultada; e que esta logo me seria perdoada; e que, como eu tinha muitas fazendas e 200 e tantos escravos, me seguravam fazer um dos grandes; e o dito sargento-mor me declarou vários entrados neste levante; e que se eu descobrisse, se me havia tirar a vida como já tinham feito a certo sujeito da Comarca de Sabará. Passados poucos dias fui à Vila de São José, aonde o vigário da mesma, Carlos Correia, me fez certo quanto o dito sargento- -94- -mor me havia contado; e disse-me mais: que era tão certo que estando o dito pronto para seguir para Portugal, para o que já havia feito demissão da sua igreja a seu irmão, o dito Gonzaga lhe embaraçara a jornada fazendo-lhe certo que com brevidade cá o poderiam fazer feliz, e que por este motivo suspendera a viagem. Disse-me o dito Vigário que vira já parte das novas leis fabricadas pelo dito Gonzaga e que tudo lhe agradava menos a determinação de matarem a V. Excia.; e que ele, dito Vigário, dera o parecer ao dito Gonzaga que mandasse antes a V. Excia. botá-lo do Paraibuna abaixo e mais a Senhora Viscondessa e seus meninos, porque V. Excia. em nada era culpado e que se compadecia do desamparo em que ficavam a dita senhora e seus filhos com a falta de seu pai; ao que lhe respondeu o dito Gonzaga que era a primeira cabeça que se havia cortar porque o bem comum prevalece ao particular e que os povos que estivessem neutros, logo que vissem o seu General morto, se uniriam ao seu partido. Fez-me certo este Vigário, que, para esta conjuração, trabalhava fortemente o dito Alferes Pago Joaquim José, e que já naquela comarca tinha unido ao seu partido um grande séquito; e que cedo havia partir para a capital do Rio de Janeiro a dispor alguns sujeitos, pois o seu intento era também cortar a cabeça do Senhor Vice-Rei; e que já na dita cidade tinham bastantes parciais. Meu senhor, eu encontrei o dito Alferes, em dias de março, em marcha para aquela cidade; e pelas palavras que me disse me fez certo o seu intento e do ânimo que levava; e consta-me, por alguns da parcialidade, que o dito Alferes se acha trabalhando este particular e que a demora desta conjuração era enquanto se não publicava a derrama; porém que, quanto tardasse, sempre se faria. Ponho todos estes tão importantes particulares na presença de V. Excia. pela obrigação que tenho de fidelidade, não porque o meu instinto nem vontade sejam de ver a ruina de pessoa alguma; o que espero em Deus que, com o bom discurso de V. Excia., há de acautelar tudo e dar as providências -95- sem perdição de vassalos. O prêmio a V. Excia. é o rogar-lhe que, pelo perca a ninguém. que peço tão amor de Deus, somente se não Meu senhor, mais algumas coisas tenho colhido e vou continuando na mesma diligência, o que tudo farei ver a V. Excia. quando me determinar. Que o céu ajude e ampare a V. Excia. para o bom êxito de tudo. Beijo os pés de V. Excia., o mais humilde súdito. Joaquim Campos Gerais. Silvério dos Reis, Coronel de Cavalaria dos Borda do Campo, 11 de abril de 1789. (1) (2) Reconheço a letra e firma da carta retro ser do próprio punho do Coronel Joaquim Silvério dos Reis por outras semelhantes que lhe tenho visto. Vila Rica, 15 de junho de 1789. José Caetano César Manitti 2.4 — Carta-denúncia de Basílio de Brito Malheiro do Lago, Vila Rica 15-04-1789. Ilmo. e Exmo. Sr. Visconde General. V. Excia. me ordenou que lhe desse que já lhe dei de palavra: de que eu tinha notícia em como escrita a Escrita parte (1) (Nota à margem superior por letra do Visconde de Barbacena): Cachoeira e entregue pessoalmente no dia dezenove de abril. na (2) A preocupação de Joaquim Silvério parece ser a de assegurar-se as vantagens de primeiro denunciante, datando sua carta-denúncia de Borda do Campo, 11-04. além de pretender justificar-se aos olhos do Visconde que, ante prolongada ausência do denunciante, em 10-04 envia-lhe ordem de apresentar-se imediatamente no palácio da Cachoeira. Joaquim Silvério a recebeu provavelmente a 13-04, pois a 16-04 já se apresentava ao Visconde. Recebeu então instruções de deixar escrita sua denúncia e, a seguir, ir repeti-la ao Vice-Rei no Rio de Janeiro. Joaquim Silvério passou a Vila Rica, onde redigiu a carta com o auxílio do Ouvidor Saldanha, voltando ao palácio da Cachoeira, para entregá-la, no dia 19. O Visconde o censura acremente pela indiscrição cometida com o Ouvidor e dá-lhe carta de apresentação ao Vice-Rei, já tendo anteriormente avisado ao tio de suas suspeitas concernentes ao denunciante (AMI 2:48). (TJBO) -96algumas pessoas suscitavam nesta Capitania rebelião contra V. Excia., e igualmente contra o Estado e a mesma Soberana; e que lhe declarasse eu tudo o que tivesse alcançado em matéria tão importante como esta; e ainda o que eu presumisse dos sediciosos e seus projetos; que tudo lhe manifestasse, o que faço obedecendo à ordem de V. Excia., declarando primeiro que não quero que sirva de culpa a qualquer pessoa o que eu desconfio por algumas interferências ( s i c ) , sem que V. Excia. venha no pleno conhecimento por outras vias. Já passa de seis meses que me acho nesta Capital de Vila Rica, aonde vim do Serro Frio, a dependência das desordens em que está a minha casa, como V. Excia. muito bem sabe; já era passado algum tempo que eu estava nesta vila, chegou a ela, vindo do Serro Frio, onde também é morador, Manoel Antônio de Morais, e veio a ser hóspede do Sargento-Mor José Joaquim da Rocha (1); e enquanto o dito Morais estava nesta Vila, ia eu algumas vezes falar com ele à casa do tal Rocha, para saber notícias do Serro, por ter eu lá todo o meu estabelecimento; achei na mesma casa muitas vezes, conversando com o Rocha e o Morais, o Alferes do Regimento Pago, José Joaquim (2), por alcunha o Tiradentes, e como era princípio do governo de V. Excia., e costumam os povos deste País analisar as ações dos Senhores Generais, e em todos os Governos há descontentes, achava eu, e alcançava no dito Alferes grande descontentamento, e algumas vezes lhe ouvi dizer formais palavras: "se todos fossem do (1) José Joaquim da Rocha, além de notável cartógrafo, foi o autor de algumas monografias sobre a Capitania de Minas Gerais, entre elas a Memória Histórica da Capitania de Minas Gerais (RAPM 2:425) J.J. Rocha aparece nos Autos como tendo assistido, na ópera do Rio de Janeiro, a uma assuada de descontentamento contra Tiradentes, por seus projetos de abastecimento de água; e também como fornecedor de informações estatísticas sobre a Capitania, das quais Tiradentes se valia em sua propaganda da Inconfidência. Seria, a referida Memória, redigida em 1788. José Joaquim da Rocha (o velho) nasceu em Portugal em 1749, vindo para Minas em 1770 aproximadamente. Em 1776 era cabo do Regimento de Cavalaria Regular, no qual Tiradentes era oficial alferes. No ano seguinte nascia seu homônimo José Joaquim da Rocha (o moço), filho de D. Luísa Maciel da Costa (II), em Mariana, homem que se destacaria na Independência e honraria sobremodo a diplomacia brasileira no 1.º Império. (TJBO) (2) Inversão de nome muito comum mesmo entre estudiosos do assunto (HGM). -97- meu ânimo! mas lá está a mão de Deus" — e se ficava; e depois me disse o Morais, à porta do tal Rocha indo eu passando de caminho, estas palavras: "o Tiradentes anda morto por fazer um levante"; e como eu já levo dito que desconfiava do Tiradentes, e porque de natureza abomino tudo o que é traição, seja contra quem for, quanto mais em matéria tão circunstancial, repreendi o Morais, e lhe disse que semelhantes palavras ninguém as proferia, que eu as não queria ouvir; suspendeu-se o Morais, e eu fui andando e não soube mais cousa alguma; mas fiquei com uma desconfiança muito grande, maiormente porque sempre conheci, desde que vim para a América, nos nacionais dela, interno desejo de se sacudirem fora da obediência que devem prestar os seus legítimos Soberanos, mas antes patenteiam uma interior vontade de fazerem do Brasil uma república livre, assim como fizeram os Americanos Ingleses (1), em cuja matéria já conversam com muito pouca cautela algumas pessoas mal intencionadas e que desejam dar princípio a uma sedição; da qual desconfiei mais daí a poucos dias depois que o Morais me declarou o que já disse, por dizer-me também o Doutor João de Araújo (2), morador no Rio das Mortes, mostrando-se mal afeto a V . Excia. : dizendo eu ao dito doutor, por ter alguma amizade com ele, que nunca era bom queixar-se ninguém do governador, principalmente nestas conquistas onde o Rei lhes dava amplos poderes, me respondeu com bastante paixão que este havia de ser o governador mais desgraçado que tem vindo às Minas; e mo repetiu duas ou três vezes; e disfarçando eu, que não entendia porque ele o dizia, lhe respondi genericamente que um (1) (2) A república dos Estados Unidos da América Setentrional, reconhecida pela Inglaterra em 5-12-1782, foi igualmente reconhecida por Portugal em 15-02-1783. Não obstante, ainda continuou a ser conhecida como América Inglesa nos anos subseqüentes. (TJBO) Bacharel João de Araújo e Oliveira (n. Portugal, 1747, diplomado em Leis na Universidade de Coimbra em 1772 aprox.), residia em São João del-Rei, onde advogava, tinha fazenda e servia de cobrador de um dos contratos da Junta da Real Fazenda. Foi preso e remetido para Vila Rica em 24-05-1789, pelo Ten. Antônio José Dias Coelho. Escapou à incriminação de Inconfidente. (TJBO) -98- governador das Capitanias do Brasil nada tinha que temer, porque el-Rei os mandava para cá para fazerem as suas vezes, e que não se uma admirava, melhante pessoa mas sem loucura; a e ele, que lhe como viu eu expressão, disfarçou com mais me capacitei que por muitas porque mãos, já se terra, como haver um levante noite, seriam Cabeças com bastante horas, gente, vindo do qual soldado formais Tenente-Coronel, nas aqui materialmente, como a fui minha mais entrando por disseram por para que: o se for quarto e matéria. Depois Estalagem, andando a mulato do Frio versando com outro passear que está Mortes José que está que nunca disto, chamado Crispiano mulato por (3) nome que Senhor de um moço alguma, o mas não lhe putas", lhe também varanda, sen- haver grande, mais sala mesma para para levante das a mais, cautela uma Joaquim de aquele muito um em na das na para estando chama que era estava Estalagem Rio sem gente sala moço hoje da eu entrei, se andava desenganei que da sua isto entrando "Sabe mesma Serro que fazer "Só meu mulatos, e já Tiradentes e da a com classe eu o gostoso última conheci desconfiança do semelhante bem se- frívolos; do que palavras: Minas"; dizia respondi de cavalo dizer da assim tinha o levante logo muito me porta um de (2), pela me facilidade forma disse íar Oliveira sedição com me estalagem, praça de isso, recebi muito negros dissesse estranhava não pessoas os assisto, a que (1); dez onde já às são instrução pretextos do ouvia desta alguma perguntei ouvi dela, a estava Raimundo e na um con- Correia (4) que é major do Regimento dos Pardos do Tejuco e lhe (1) (2) (3) (4) Esta declaração e as que se seguem ajudam a desfazer a falsa opinião de que a conjuração era do conhecimento apenas de uma pequena elite de poetas e homens bem situados na vida. (HGM) José Joaquim de Oliveira foi inquirido a 25-0G-1789 em Vila Rica, como testemunha. (TJBO) Crispiniano da Luz Soares (inquirido, preso na cadeia de Vila Rica, em 10-06-1789). (TJBO) Raimundo Correia Lobo (acareado com Salvador C. A. Gurgel, na Cadeia de Vila Rica, em 11-06-1789). (TJBO) -99- disse o tal Crispiano que já desta Vila se tinha escrito para S. Paulo para que lá se levantassem e não pagassem os dízimos; e como eu fugia de semelhantes conversas, não averiguei mais circunstância alguma; e como via falar tais cousas já com esta liberdade, parecia-me impossível que V. Excia. o não soubesse, mas como não via demonstração, algumas vezes ao falar nos meus particulares, disfarçadamente dizia ao Ajudante de Ordens, o Tenente-Coronel Francisco Antônio Rebelo (1), que as Minas não estavam boas, que era preciso Sua Excia. informar-se, e que só com agrados não se governavam os povos de Minas. Eu julgava que o dito Ajudante muito bem me percebia, mas disfarçava dizendo-me: "deixe estar o Senhor Visconde, que muitos se enganam com ele; guarde-se algum que ele lhe não sente a espada". Mas cada vez desconfiava eu mais que ia tomando maior corpo o congresso: porque ouvi dizer, mais de uma vez, ao Coronel Inácio José de Alvarenga, em casa do Tenente-Coronel José Pereira Marques (2), falando-se da decadência das (1) (2) Francisco Antônio Rebelo (n. Portugal, 1731), servira de escrivão e tesoureiro da Provedoria da Real Fazenda — MG de 1760 a pelo menos 1770. Obteve o cargo de sargento-mor das ordenanças de Vila Rica, logo abaixo do capitão-mor, cargo que o Conselho Ultramarino extinguiu. Em 1775 ingressou no Regimento de Cavalaria Regular, reorganizado por Dom Antônio de Noronha, incumbindo-se de formar a 3.ª Companhia como seu Capitão. Ajudante de Ordens desde 1776 (D. Antônio de Noronha), Luís da Cunha Meneses autorizou-o a ausentar-se para o Reino em 1786. Partiu do Rio em março de 1787; foi promovido a tenente-coronel por decreto real de 16-10-1787 e voltou a Minas na companhia do Visconde de Barbacena, mantido na comissão de Ajudante-de-Ordens. Barbacena depositou em Rebelo a maior confiança. É o seu confidente após a denúncia de Joaquim Silvério. Teve a missão de prender e acompanhar ao Rio o ex-ouvidor Tomás Antônio Gonzaga. E também de levar pessoalmente ao Reino a cópia da Devassa — MG. com ofício do Visconde a Martinho de Melo e Castro de 11-02-1790. Partiu do Rio a 18-03. Regressando logo com os Ministros da Alçada que chegaram ao Rio a 24-12-1790. Teria falecido em 1802, quando instituiu herdeiro de seus bens ao sobrinho Pedro de Araújo e Azevedo (Secretário do Governo — MG de 1791 a 1799; tabelião vitalício em Campanha após 1802). (TJBO) José Pereira Marques, comerciante, tenente-coronel de auxiliares, é o favorecido por Fanfarrão Minésio (Cartas Chilenas) com a arrematação da cobrança das Entradas concernentes ao triênio gerador de 1785-7, assim como no sucessivo (1788-90) cancelado pelo Visconde de Barbacena. Vitima de extorsões pelos asseclas de Luís da Cunha Meneses, teve manifesta simpatia por Tiradentes, a quem ofereceu um cavalo na histórica jornada de março de 1789 para o Rio de Janeiro, achando-se então em Igreja Nova (atual Barbacena, MG). Tiradentes preferiu, entretanto, continuar no machinho rosilho que João Dias da Mota lhe ofertara. (TJBO) -100- Minas, que estavam propínquas a correr nelas rios de sangue; e também, outra vez, me disse o Capitão Vicente Vieira da Mota (1) que via as Minas em muita desordem, e que todos os nacionais delas se queriam ver livres, e que ele era amigo do Cônego Luís Vieira (2), mas que lhe ouvia falar umas tais cousas que, se fosse o Rei, lhe mandava cortar a cabeça. Até que vendo eu axiomas tão claros, haverá dois meses ou pouco mais, esperei o mesmo Ajudante Francisco Antônio quando vinha da Cachoeira a esta Vila e, na mesma Estalagem das Cabeças, falei com ele dizendo-lhe que era preciso Sua Excelência fazer uma exata averiguação do que se andava fulminando nas Minas, e que averiguasse Sua Excelência bem; e que saberia quem eram uns e outros; e vendo eu que dito Ajudante me divertia a conversa, talvez por saber o mesmo que eu lhe queria dizer, instei dizendo-lhe que eu julgava que o caso estava mais adiantado; ele então me disse: "Tenha você fidelidade, e deixe que o Sr. Visconde não se descuida", ao que eu lhe respondi que a mim se me não encomenda fidelidade, porque El-Rei não tem vassalo como eu nesta Capitania"; e foi andando dizendo-me: "Deixe (1) Vicente Vieira da Mota (n. Porto, 1735; f. Rio de Sena, aprox. 1798), caixeiro de João Rodrigues de Macedo, e capitão de auxiliares. Largamente relacionado por força de seu cargo, é franco disseminador dos ideais inconfidentes, encobrindo a figura do contratador. Só foi preso por ordem da Alçada, em 11-05-1791, ao Des. Manitti. Seguiu com Gonzaga para Moçambique (25-05-1792, nau Princesa de Portugal). Servira durante onze anos a João Rodrigues de Macedo. (TJBO) (2) Cônego Luís Vieira da Silva (n. Soledade, atual Lobo Leite, MG, 1735, onde provavelmente faleceu obscuramente depois de 1805). Habilitou-se degênere no Seminário de Mariana (1750-2). Estudou com os Jesuítas Filosofia e Teologia Moral (São Paulo, 1753-7). Ordenou-se em Mariana (1759) onde lecionou filosofia de 1757 a 1789. Sábio e grande orador sacro. Preso em Mariana, como Inconfidente, em 22-06-1789, foi transferido para segredo na Casa dos Contos em 24-06. Efetuou a prisão o Ajudante de Ordens Antônio Xavier de Resende. Transferido para o Rio sob escolta do Ten. Miguel Nunes Vidigal, em 23-09-1789, chegando ao destino a 10-10-1789, com Domingos de Abreu Vieira e Luís Vaz de Toledo. Foi sentenciado a degredo perpétuo e confisco total, partindo para Lisboa com os demais eclesiásticos (fragata Golfinho, 5-06-1792). Libertado em 1804, regressou ao Brasil, morrendo pouco tempo depois (1806-1807), supostamente em Angra dos Reis ou Parati. (TJBO) O Almanack de Lisboa — 1807 registra em Portugal um homônimo, ao que parece, pois o Inconfidente contaria então 72 anos de idade. (HGM) -101que nós falaremos". Passou algum tempo e indo eu para falar com Vossa Excelência nas mesmas dependências, antes de lhe falar, falou comigo Francisco Antônio Rebelo e me disse que Vossa Excelência logo me vinha falar e que, antes de eu lhe falar nos meus particulares, que lhe declarasse tudo o que soubesse em matéria de rebelião; o que eu assim fiz, declarando a Vossa Excelência pouco mais ou menos tudo o que exponho neste papel; e perguntando-me Vossa Excelência se eu desconfiava de mais algumas pessoas que apeteciam a revolta, se eu sabia onde se ajuntavam a conversar nessas coisas, respondi a Vossa Excelência que todos os nacionais desta terra a desejavam, e que também se lhes uniram alguns filhos de Portugal, destes que não tem modo de vida; e que me parecia, onde faziam os seus ajuntamentos, a falar na matéria, era em casa do Dr. Cláudio Manoel da Costa e do Dr. Tomás Antônio Gonzaga, que foi ouvidor desta Comarca; e perguntando-me mais Vossa Excelência se eu, por casa deles, não lhes tinha pescado alguma coisa, lhe respondi que sendo eu amigo do Cláudio (1), desta vez que vim a Vila Rica inda não tinha ido à casa dele, porque logo desconfiei destas coisas; e que, antes, eu andava fugindo de todos nesta Vila; então Vossa Excelência me disse que disfarçadamente procurasse eu falar com o Cláudio e que observasse o que alcançava dele sem que me percebesse; e que depois passasse à Cidade de Mariana como a negócio meu, e que me fizesse encontrado com o Cônego Luís Vieira para ver se lhe extorquia alguma coisa. Desta forma, estando eu já seguro que não desconfiava da minha fidelidade, falei com o Cláudio. Perguntou-me pelos meus particulares, queixei-me alguma coisa de Vossa Excelência, ao que me respondeu que nas Minas não havia gente, que os Americanos Ingleses foram bem sucedidos porque acharam só três homens capazes para a campanha, e que nas Minas não havia (1) Era amigo de Cláudio e inimigo declarado de Tomás Antônio Gonzaga que o prendera, por precatória do Intendente dos Diamantes, por ter sido condenado a degredo para Angola como contrabandista e por crime de morte no Tejuco, sentença que Fanfarrão Minésio não só tornou sem efeito, mas ainda deu salvo-conduto ao réu para livre trânsito na Capitania. (HGM) -102um só; e inda lhe que tinha Cônego ver o homem Tiradentes cortar em Vieira, e uma podia ter de que os nacionais já sua custa sem não que, nada se a dos a que América que gastou da ultimamente tempo sujeita querem a também melhantes Que cidade El-Rei de de se fazer é um que euro- pais livre; conquista, o a que guerra algum à para seu dinheiro; pode estar os nacionais porque e ao ele, de Janeiro, que os não república; sem é Rio encaminham revolta de dinheiro com terra Portugal, corpo todas quer esta Tiradentes fazendo com compraram que fazer que se lha concluiu o de príncipe nesta holandeses, contribuir com como um disse tem que o que me depois paixão muitos e mas nunca abonou ela; depois disto, os franceses tomaram o habitadores e Falando houvesse nada tiraram El-Rei (1). florente; com corta-vento, ele; encobre Portugal a a república; república El-Rei e feito cabeça conselho uma animoso andava a este feito era não o de Brasil Brasil peu só entrado Luís o um que haviam outras fim dúvida; a dela coisas da e muito se- liberdade. forma como a têm traçado, não a sei. Tenho alcançado, exposto pela leal e sou apaixonado a Vossa obrigação honrado; e que além pelo da meu Excelência tenho de obrigação Príncipe, tudo vassalo, de pelos o e o vassalo, meus que tenho sou muito por natureza Generais e por trabalho que todo o homem de bem. Eu possa ter rana e leal que não em quero utilidade Vossa podem outro do Excelência desejar prêmio, Estado, mais conheçam nestas por qualquer do que a que sou o conquistas, das quais minha vassalo me Sobemais desejo ver fora delas pela inconstância que vejo nos seus habitadores. (1) Nota-se a preocupação de não envolver Cláudio Manoel da Costa, seguindo o exemplo de Joaquim Silvério dos Reis que tinha no poeta o seu advogado, constituído por procuração de 20 de janeiro de 1789, para defendê-lo nos interesses ligados à administração do contrato de Entradas (de 1.º de janeiro de 1782 a 31 de dezembro de 1784). (HGM) -103- Lembro-me mais: Que um moço (1) do Rio das Mortes, digo das Congonhas do Campo, que andou em Coimbra e diz que está para ir para Portugal a ler no Desembargo do Paço para se despachar, cujo moço é filho do G.M. das Congonhas do Campo Manuel José de tal, a este moço ouvi dizer que um moço chamado Claro de tal, ou fulano Claro (2), o qual é sobrinho do Pe. Carlos Correia, vigário de São José do Rio das Mortes, e mora em Taubaté na Capitania de São Paulo; o tal Claro, disse o outro, que apanhara o Cônego Luís Vieira, o Coronel Alvarenga, o Dr. Cláudio, o Dr. Gonzaga, o Tiradentes e outros, a falar em um levante que está para se fazer nas Minas; e o Claro já foi para Taubaté; e julgo que o mandariam os tais para ele não falar alguma coisa; e o outro das Congonhas viu o Tiradentes, e eu também vi e julgo que viu a maior parte da gente de Vila Rica, com uma lista de todas as almas que tem esta Capitania, que o Tiradentes trazia na algibeira e a mostrava sem temor. E era perto de quatrocentas mil pessoas divididas pelas suas respectivas classes, brancos, pardos, e negros, machos e fêmeas; esta lista parece-me que lha deu o Sargento-Mor José Joaquim da Rocha; e quando o Tiradentes a mostrava dizia aflito: "Ora aqui tem todo este povo açoitado por um só homem, e nós a chorarmos como os negros, ai, ai; e de três em três anos, vem um e leva um milhão, e os criados levam. (1) Lucas Antônio Monteiro de Barros, filho de Guarda-Mor Manuel José Monteiro de Barros (falecido). N. Congonhas, 1765; diplomado em Leis na Univ. Coimbra, 1787. Habilitou-se no Desembargo do Paço em Lisboa (1789), servindo como juiz-de-fora nos Açores (1790-3) e outros postos da carreira judiciária, inclusive Ouvidor de Vila Rica (1808-1812), Intendente do Ouro no Rio de Janeiro, Ministro da Relação da Bahia, chegando a Presidente do Supremo Tribunal, depois da Independência. Agraciado no Império com os títulos de Barão e Visconde de Congonhas do Campo. Faleceu no Rio em 10-10-1851. A Fazenda Boa Esperança, em Belo Vale, MG, foi adquirida pelo Governo do Estado de Minas. Pertenceu-lhe por herança paterna. É um dos mais belos exemplos do barroco rural mineiro. (TJBO) (2) Claro José da Mota. Não chegou a ser preso apesar da carta que, nesse sentido, dirigiu o Visconde de Barbacena ao Governador de São Paulo, Bernardo José de Lorena, futuro Conde de Sarzedas e sucessor do Visconde no governo da Capitania de Minas Gerais, de que tomou posse a 9 de agosto de 1797. (HGM) -104- outro tanto; e como hão de passar os pobres filhos da América? Se fosse outra nação já se tinha levantado"; a isto disse o tal moço das Congonhas: "Vosmecê fala assim em levante? Se fosse em Portugal, Deus nos livre que tal se soubesse", ao que o Tiradentes respondeu cheio de paixão: "Não diga levantar, é restaurar", e repetiu umas poucas de vezes estas palavras; eu mesmo as ouvi. Também, logo assim que cheguei a Vila Rica, havia pouco tempo que Vossa Excelência tinha chegado com a Excelentíssima Senhora Viscondessa (1); quando vinha do Serro encontrei em caminho o inglês Nicolau Jorge, que o Fiscal dos Diamantes Luís Beltrão (2) trouxe consigo de Lisboa para o Serro Frio; e dizendo eu ao Capitão Vicente Vieira da Mota que encontrara o inglês, que ia para o Serro, disse-me o tal Mota: "Pois vai para lá uma boa fazenda. Andava por aqui falando em que o Brasil podia fazer como a América Inglesa." E que (o mesmo inglês) perguntara a ele, dito Mota, por estas palavras: "Vossa Mercê, se os nacionais do Brasil fizerem uma república, qual partido há de seguir? O de realista, ou o de republicano?" Ao que o dito Vicente Vieira lhe respondera: "Eu sempre hei de ser pelo meu Rei!" Isto do inglês, me contou — como levo dito — o Cap. Vicente Vieira da Mota. O Cláudio também me disse uma vez, não estou certo a que respeito se falava em Vossa Excelência: — "Fez bem de trazer a mulher e os filhos, que, se os não trouxesse..." e ficou-se. O Côn. Luís Vieira da Silva, também que "já se apanhara uma parada de V. Excia. que mandava (1) (2) lhe ouvi dizer Isto é, em outubro, pois o Visconde de Barbacena fora nos últimos dias de setembro buscar a família que vinha do Rio, esperando-a no Registro de Paraibuna. Acompanhando-a, também chegava a Minas o jovem Dr. José Álvares Maciel. (TJBO) Luís Beltrão de Gouveia e Almeida. Fiscal e mais tarde Intendente dos Diamantes. Ofereceu, em 15-12-1805, ao Visconde de Anadia, uma "Memória sobre a influência da conquista de Buenos Aires pelos ingleses em toda a América e meios de prevenir os seus efeitos". (HGM) -105- para o Rio de Janeiro", e que V. Excia. tirara dos cofres quarenta mil cruzados — que é o soldo de três anos — e que os mandara para Portugal. Isto já se falava quase público, que isto nas Minas é gente do Diabo. E as sementes que têm espalhado, para fazer V. Excia. odioso com o povo, são que V. Excia. trouxera instrução de Martinho de Melo para que fizesse o governo de forma que não deixasse criar a homem algum de Minas mais que dez mil cruzados; e, se não tivesse por onde lhes pegar, que os prendesse por inconfidentes e os mandasse para lá. Também me parece que algumas pessoas, que devem grandes somas à Fazenda Real e com dinheiro desta têm feito um grande estabelecimento, de boa vontade entrarão em algum partido mau só por se verem desoneradas de pagarem a El-Rei e ficarem com casas opulentas. Também ouvi que, na Cidade de Mariana, se tinham posto uns editais, ou pasquins, que diziam: — "Tudo o que for homem do Reino há de morrer. E só ficarão algum velho e clérigos". E que isto fora posto em nome dos calhambolas. (1) Se é assim ou não, eu o não sei. Tenho çado; leal Sua e e exposto sei que honrado. Majestade a Vossa assim o Vossa Excelência devia fazer Excelência fará Fidelíssima e a em o seus o que razão que vassalos tenho alcan- ser vassalo de for mais útil a que são fiéis. ainda que ditas as saiba. Vila Rica, 15 de abril de 1789, Basílio de Brito Malheiro do Lago Tenente-Coronel do Primeiro Regimento Auxiliar de Paracatu (PS.) indiferentes; Algumas Outras sempre vezes disse é coisas bom eu ao também que Vossa Alvarenga: era mais agudo do que muitos pensavam, e que era um 1) Denominação arcaica de quilombolas. (HGM) ouvi, Excelência Que Vossa Excelência -106- político muito grande; ao dia: "Anda-se ensaiando há de ser". que o dito Alvarenga me responpara embaixador, mas nunca o E a Luís Vieira também lhe ouvi o mesmo pelas mesmas palavras como acima. Basílio d e Brito Malheiro do Lago Reconheço a letra da Carta retro e firma supra ser feita pelo próprio punho do Tenente-Coronel Basílio de Brito Malheiro do Lago, por outras que lhe tenho visto fazer na minha presença. Vila Rica, 15 de junho de 1789 (1). José Caetano César Manitti 2.5 — Carta de Inácio Correia Pamplona a Carlos José da Silva, encaminhando carta-denúncia ao Visconde de Barbacena. Fazenda Mendanha (Lagoa Dourada, MG — aprox. 20-04-1789). Senhor Coronel: Amigo fiel, e fiel Amigo. Nada posso dizer; assim eu o pudesse ver e de viva voz na sua presença dizer-lhe os meus sentimentos, que chegam ao fundo do meu coração. E maiormente por não poder montar a cavalo, de um tombo que dei na Fazenda do Capote, indo fazer junta de toda a criação na fazenda do gado, a dar-lhe sal; tive esta infelici- (1) Em 1804, passara a residir Basílio de Brito Malheiro do Lago em Vila Rica, onde foi recenseado. Tomás Antônio Gonzaga, em representação à Rainha, de 8-4-1784, o declarara já com sentença para Angola, tendo sido preso na Cadeia por sua ordem em face de precatória do Tejuco, de onde tinha fugido. No entanto, Luís da Cunha Meneses o mandara para a Casa do Contrato, munindo-o depois de salvo conduto para livre trânsito na Capitania, em completo desrespeito à justiça reinol, cujo julgado revogou. Possuia em Sabará a Fazenda do Arejo. (HGM) -107- dade, que deça muitas cor carmezim, de de branco dete, me Estou de crinas frente pés outro, da seu bucéfalo acha mais com azanga parecem na gravidade; etc. sua qualidade testa, digo ponto uma serem e está bons, de calçada o nosso ca- creio que não mais a respeito do tem que de e pa- todo para porque dúzia que raça teve, que Real, o Remeto da lhe Porto sem outra branca, peste Não mover pensando cauda grande cavalo. chamado alguma e posso novo e quatro ser não brancas o a se quarto dos porque torna e um dores. engrossado lhe não queijos, assim mais venha que 9 me queijos pequeninos, de coração, para o meu cadete e o Miguelinho. Eu cia, e e que sucesso que por se toda Deus outro pai Eugênia a nossa bem esta for nos dona servido, Padre Antônio, saúde e há e o na eu para não Coronel favor e ir que muito se estimamos. de como Senhor pelo felicidade, pequena deveras semana, senão recomendamos vá a criando O meu dentro posso Carlos me faz. consideração que Senhora ir, o ele lá e o José Tenha eu com rapaz para sou, Inábom Inácio, Seminário, não tem Reverendo Vossa assim Mercê como tenho sido, De Vossa Mercê Amigo bem deveras Pamplona ( P . S . ) O Chico ainda tenho em prisão e anda no serviço, e me parece que não lhe vai mal etc. Eu não posso ir a Vila; Vosmecê veja o modo donde havemos de conversar pelo que ouço dizer há 3 dias. Nem Vosmecê se descuide dos meus avisos, etc. Declaro que a firma desta carta e letra abaixo é feita pelo próprio punho do Mestre Inácio Correia Pamplona, cuja carta me remeteu pouco mais da de pós-data Campo -108ou menos em o meado do mês de abril deste ano; e nesse mesmo dia em que a recebi a fui entregar à Cachoeira ao Excelentíssimo Senhor Visconde General, o que sendo necessário o juro aos Santos Evangelhos. Vila Rica, 15 de junho de 1789. Carlos José da Silva (1) Reconheço a letra, e firma supra ser feita pelo próprio punho do Coronel Carlos José da Silva, pelo ver fazer na minha presença. Vila Rica, 15 de junho de 1789. José Caetano César Manitti ANEXO 1: Carta-denúncia de Inácio Correia ao Visconde de Barbacena — Medanha, 20-04-1789. (2) Pamplona Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde É fatal a minha consternação. Tomara achar uma justa idéia que bem pudesse mostrar a Vossa Excelência o importante peso desta tão árdua, como interessante ação. Ela me faz conspirar para imediatamente representar a Vossa Excelência o caso tão horroroso para as atendíveis circunstâncias tão delicadas, em ofensa ao sagrado respeito, e se o insulto se comprova, aonde está o juramento destes delinqüentes, a fé de leal vassalo e a promessa de darem até a última gota de sangue? Esta tão relevante ódio até às nações mais bárbaras. ofensa, Excelentíssimo Senhor, faz (1) Carlos José da Silva, (N. Portugal, 1741; f. Vila Rica, aprox. 1808). Escrivão da Junta da Real Fazenda (1773 a 1808). Gozava de grande prestigio junto a Martinho de Melo e Castro, por sua probidade e diligência. O Visconde de Barbacena diz que se incumbia de escrever-lhe papéis e contas de segredo, assim tbm. fez duas cópias da Devassa-MG, uma das quais foi a remetida em segunda via para Martinho de Melo e Castro através da Bahia. Tinha mulher, D. Inácia, e nove filhos. Parece ter-se casado segunda vez com D. Maria Angélica de Sá Meneses. Foi contemplado em 1700 com tensa de 300$000 para repartir entre a mulher e suas 0 filhas. Compadre de Inácio Correia Pamploma, parece que o protegeu eficientemente sem que, entretanto, sua duvidosa fidelidade escapasse à argúcia de Martinho de Melo e Castro. Além dos nove filhos indicados ainda teve pelo menos uma filha e um filho do segundo matrimônio, contraído por volta de 1798. (TJBO) (2) Nota do Visconde de Barbacena: "Entregue pessoalmente no dia 5 de maio". -109- Todos devemos pensar que Vossa Excelência é o braço em quem a nossa Soberana descansa nesta Capitania, a quem compete exatissimamente o rigoroso exame da origem e da fonte donde tudo nasce. Eis aqui as provas: Que no dia 29 de março fui convidado pelo Reverendo Vigário Carlos Correia de Toledo para ir a Semana Santa à dita Vila; e fui à Procissão dos Passos, onde o dito Vigário me disse em conversa que se tratava de um levante, havendo leis, o General deposto, estando falado o Regimento, parte dele; no Rio, um Alferes fazendo séquito; e o Ouvidor que acabou, Gonzaga, metido nisto; e que todos os devedores que devessem à Fazenda Real seriam perdoados. E como era dia de sermão e de noite fomos visitar as igrejas, não deu tempo para mais; no outro dia de madrugada vim-me embora com a promessa de tornar, e para isso deixei logo o meu vestido. Sucedeu logo vir um homem por nome Manuel Pereira Chaves a comprar-me um pouco de gado e potros, que conduziu para o Rio; e chamando-me de parte, disse-me que sentia não poder vir a Vila Rica para dar parte ao Coronel Afonso Dias (1) do que lhe haviam contado nas Vilas de São João e São José: Que havia levante nas Minas, e que se haviam conluiado todos os cabeças poderosos a este fim; que se achava um oficial no Rio a convocar séquito; e como se dizia que o levante era dos poderosos, ele perguntara se eu estava metido nisso; que lhe responderam que eu não era metido nisso porque era amigo e compadre do Coronel Carlos José e que logo lho havia de passar; e que o Senhor Vice-Rei já sabia tudo. Eu, turbado deste e já do dito acima, não tardaram muitos instantes que logo não chegasse a este sítio um padre pedindo suas esmolas, e lhe perguntei: "Irmão, tem tirado muito?" Respondeu-me que tudo estava perdido e agora de (1) Em 1804, passara a residir Basílio de Brito Malheiro do Lago em Vila Rica, onde foi recenseado. Tomás Antônio Gonzaga, em representação à Rainha, de 8-4-1784, o declarara já com sentença para Angola, tendo sido preso na Cadeia por sua ordem em face de precatória do Tejuco, de onde tinha fugido. No entanto, Luís da Cunha Meneses o mandara para a Casa do Contrato, munindo-o depois de salvo conduto para livre trânsito na Capitania, em completo desrespeito à justiça reinol, cujo julgado revogou. Possuia em Sabará a Fazenda do Arejo. (HGM) -110novo pior, porque Vossa Excelência queria botar a derrama, sendo cada um negro a 8 oitavas; e que o povo dizia ia haver levante e viverem em suas liberdades. O dito deste logo me fez mossa, porque este gira a Capitania; e para maior desordem este sussurro. Proximamente chega a este sítio o Capitão João Dias da Mota que passava a falar a André Esteves de seus particulares; e querendo deixar passar a força do sol, se apeou; e neste intervalo lhe perguntei se havia notícia que tivesse chegado a nau de guerra; respondeu que não. só sim havia passado para o Rio um furriel com uma portaria de Ten .-Ci 1. Francisco Antônio Rebelo para se lhe assistir com o necessário que ele tudo satisfaria; e que, de Vila Rica, passara um padre, (1) que ia para a Borda do Campo, que largamente falava no levante e que dormira no Rancho das Lavrinhas do Lourenço, que também este do Rancho assim o publicava. Vendo eu esta fatal desordem tomei a firme resolução de não ir ter a Semana Santa na Vila como havia prometido. Escrevi ao Vigário que, por conta das minhas enfermidades, me dispensasse; e perguntando eu ao mulato: "que lhe disse o Vigário?" (por que me não respondera a minha carta), disse que a recebera e que se pusera a passear, e a bater com a carta na cabeça, e que dissera ao mulato: "Se te queres ir, em cima daquela mesa está o vestido; leva-o, que a doença de teu senhor é de mentira." É o que posso dar parte a Vossa Excelência para por as providências, que a sua sábia compreensão sabe, a benefício da nossa Soberana e do bem público; e Deus guarde a Vossa Excelência. Mendanha, aos 20 de abril de 1789. Inácio Correia Pamplona (2) Mestre de Campo Regente -111- A N E X O 2 — Termo de declaração, ratificação e juramento prestado pelo Mestre de Campo Inácio Correia Pamplona (1). Aos trinta dias do mês de maio do corrente ano de mil e setecentos e oitenta e nove, no Palácio desta Capital de Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, residência do Barbacena, Ilustríssimo Governador onde foi vindo bargador Pedro de Sua Geral e Caetano Sabará, e e por ordem do mesmo Senhor o Doutor DesemJosé Araújo de Saldanha (2) do Desembargo Majestade Corregedor Fidelíssima, que Deus desta Comarca, comigo César Manitti, Ouvidor Geral Escrivão nomeado pelo dito para esta diligência, ali Inácio Correia Pamploma, uma carta Ilustríssimo se do Excelentíssimo Senhor Visconde de Capitão General desta Capitania, e guarde, Ouvidor o Picharei José Corregedor Excelentíssimo compareceu o perante quem Mestre foi por da do Senhor de Campo mim lida e representação que o mesmo tinha feito e Excelentíssimo Senhor, que também ao dito presente achava, toda ela escrita em uma folha de papel e datada dia vinte de abril do corrente ano, em que lhe denunciava o plano de uma sedição levantamento que temerariamente dante-de-Ordens Francisco suasória pelo escrita Antônio compadre Rebelo Carlos de José da ir buscá-lo, Silva. munido Assim é que de carta Pamplona compareceu ao Palácio da Cachoeira, para mais explícita denúncia oral — dia 5-05. faleceu em 1810 Inácio em sua Correia fazenda Pamplona Mendanha, nasceu a na uma Ilha légua Terceira, de Lagoa 1731, e Dourada no (então Freguesia de Prados). Era Regente do Bambuí, plissando a Coronel do Regimento de Infantaria Auxiliar de Pium-í, Bambuí e adjacências em 1799. (TJBO) (1) Não tendo ainda cogitado de abrir a Devassa — MG, o Visconde de Barbacena fez tomar por termo as declarações supra, primeiro registro judicial concernente a Inconfidência em Minas. A intenção de oficializar a Devassa, Barbacena a manifestou em carta ao Vice-Rei de 2-06-1789, medida que só efetivou por Portaria de 12-6, com posse do juiz, Des. Saldanha, e do escrivão, Des. Manitti, ocorrida no dia 15-06, conquanto no dia 14 precedente Manitti começasse a escrever o auto de corpo de delito. (TJBO) (2) Procurou-se, em beneficio da clareza, corrigir pequenos lapsos do texto manuscrito. Vg., Manitti escreveu — Pedro José Araújo Saldanha, ao passo que o Ouvidor de Vila Rica assinou-se sempre Pedro José Araújo de Saldanha. (HGM) -112- pretendiam concitar nesta Capitania várias pessoas da primeira graduação e jerarquia dela, declarando-lhe seus nomes e individuando todos os fatos respectivos de que tivera notícia, cuja carta me fora entregue neste mesmo ato e para o referido fim, pelo dito Excelentíssimo Senhor; e depois de assim lida na presença do mencionado Mestre de Campo, o sobredito Ministro Doutor Desembargador lhe deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou que em boa e sã consciência declarasse e jurasse ele, dito Mestre de Campo Inácio Correia Pamplona, se tinha com efeito escrito e assinado de seu próprio punho a mencionada carta e denúncia que por mim, Escrivão, lhe tinha sido lida e mostrada; e se eram verdadeiros todos e cada um dos fatos nela indicados; e se além destes ainda tinha que delatar alguns outros que lhe houvessem esquecido, ou de que posteriormente à sobredita delatação tivesse notícia; e finalmente se aprovava e de novo ratificava quanto naquela representação delatória havia expedido e circustanciado; e aceito pelo mesmo Mestre de Campo Pamplona o dito juramento, debaixo dele declarou novamente, protestou e ratificou que a referida carta e denúncia, que eu Escrivão nomeado lhe acabava de ler e mostrado tinha, datada do dia vinte de abril do corrente ano, era identicamente a própria que ele, dito Pamplona, tinha dirigido ao Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, atual Governador e Capitão General desta Capitania, que presente se achava na maneira que dito fica; que a mesma era toda escrita e assinada pelo seu próprio punho; que tudo quanto nela relatava era pura verdade, expressada da mesma sorte que o sabia e tinha vindo à sua notícia; cuja denúncia fizera unicamente por zelo do real serviço como bom vassalo de sua Majestade Fidelíssima, e pela fidelidade, que sabia, estava obrigado a guardar por todos os direitos à sua Soberana e Senhora natural; e que, além do que na referida delatação havia fiel e verdadeiramente recenseado, acresciam mais para referir e declarar os fatos seguintes: Que pernoitando o Vigário da Igreja de São José daquela Comarca do Rio das Mortes, Carlos Correia de Toledo, em -113- casa dele dito Mestre de Campo, na noite do dia vinte do mencionado mês de abril (1), sucedendo ir logo pela manhã cedo visitar o dito Vigário ao seu quarto, o achara já fora deste passeando e por extremo aflito, sobressaltado e inquieto, por cujo motivo, perguntando-lhe a origem da conhecida perturbação em que o via, lhe respondeu este: que pela meia noite antecedente havia recebido a carta que lhe apresentava, a qual ele declarante Pamplona leu e viu ser de aviso, participando-se nela ao dito Vigário que, na Cidade do Rio de Janeiro, se achavam presos o Alferes de Cavalaria destas Minas Joaquim José da Silva, por alcunha — o Tiradentes — e o Coronel de Auxiliares Joaquim Silvério dos Reis; que em tais circunstâncias se acautelassem; mas que em todo o caso cumpria antes morrer com honra; e quem não era capaz para as empresas, se não devia meter nelas — e não obstante que ele Pamplona nem conheceu a letra da dita carta, nem esta vinha assinada; contudo se persuade que a mesma viera dirigida de casa do Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, e que era sem a menor hesitação cópia de outra original, do que tudo ele Mestre de Campo avisara logo no dia vinte e um do mesmo mês a Sua Excelência, como se realizava de outra carta sua também, que o dito Excelentíssimo Senhor neste ato apresentou e que ele, Pamplona, reconheceu pela própria de que faz menção; e que sendo tão grande a perturbação e indecisão em que flutuava o referido Vigário, pondo-se este a escrever para Carijós, para onde viera destinado a fazer jornada, depois de ter já escrito e fechado a carta, se recordou lhe faltava incluir nela uma procuração para um batismo a que ia assistir; e rompendo aquele sobrescrito, com inquietação e confusão em que estava, deixou, quando se retirou, ambos sobre a mesa em que escrevera: isto é, tanto o da carta do aviso já memorada e que também apresentou a (1) Engano. O Alferes Xavier foi preso no Rio de Janeiro a 10 de maio de 1789. A notícia chegou ao conhecimento do P. Toledo dez dias depois, isto é, a 20 de maio. Manitti, por lapso, escreveu abril, confundindo a segunda data com a da primeira carta-denúncia (ou representação delatória, como dissera linhas antes). (HGM) -114Sua Excelência, o qual se achava escrito por letra visivelmente contra-feita e diz: "Ao Senhor Vigário Reverendo Carlos Correia de Toledo, Guarde Deus, São José"; como o outro igualmente exibido e que cobria a carta para Carijós e dizia: "Ao Senhor João da Silveira Fernandes, meu Amigo e Senhor, Guarde Deus muitos anos, na Estalagem dos Carijós, à mercê, que importa a brevidade da entrega". Também declara mais ele, dito Mestre de Campo, que vindo logo posteriormente para esta Vila Rica, transitando pelo Arraial do Ouro Branco, lhe contara o Capelão do mesmo que, no sábado antecedente pelas quatro horas da tarde pouco mais ou menos, passara por ali um Alferes dos Pardos por nome Vitoriano (1), residente no Bichinho, muito bem montado e com pressa; e perguntando-lhe o dito Capelão para onde se dirigia com tanta celeridade, lhe respondera o dito Alferes que ia à Cidade de Mariana com cartas, ou recomendações, do Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes para despachar ou procurar naquela cidade uns papéis para um casamento; e que voltando o mesmo Alferes no domingo logo de manhã cedo, ele dito Capelão se admirara de tanta brevidade, e perguntando-lhe se havia já concluído o seu negócio, lhe tornara que o tinham encontrado os soldados no caminho, e lhe abriram e tomaram os papéis; e que por este motivo voltava já a avisar o dito Coronel, a quem reputava àquela hora preso. Mais, se lembra finalmente ele declarante, dito Pamplona, que quando aquele Vigário de São José lhe falara sobre o recontado levante e deposição do Ilustríssimo (1) Vitoriano Gonçalves Veloso, alfaiate, alferes de auxiliares e compadre de Francisco Antônio de Oliveira Lopes, morador no Bichinho (atual Vitoriano Veloso, MG) a meio caminho entre a Vila de S. José e Prados, próximo de cujo arraial Francisco Antônio residia em sua Fazenda da Ponta do Morro. Foi encarregado a 22-05-1789 de levar um último apelo a Francisco de Paula Freire de Andrada, incitando-o a passar ao Serro e dar início ao levante. Pouco adiante de Ouro Branco, no Capão do Lana, viu passar preso o Des. Tomás Antônio Gonzaga. Desistiu de prosseguir e voltou a Ponta do Morro, certo de que Francisco Antônio também estivesse sendo preso. A 9-06-1789 já estava preso em Vila Rica, sendo inquirido na Cadeia. Foi o único inconfidente condenado a açoites, além de confisco e degredo para Moçambique (Cachoeira Grande) onde morreu em 1803 com 65 anos de idade. (TJBO) -115e Excelentíssimo Senhor General, como expressado tinha na sua carta, acrescentara que os outros não estavam por isto, antes haviam concordado e assentado que o mesmo Excelentíssimo Senhor deveria ser, nas críticas e propostas circunstâncias, precisamente decapitado; o que tudo referido era fiel e verdadeiramente quanto de mais se lhe oferecia declarar e acrescentar ao já denunciado, debaixo do religioso vínculo do juramento que já tomado tinha; e de como assim o disse, protestou e ratificou, fiz este termo de declaração, ratificação e juramento que o mesmo dito Mestre de Campo Inácio Correia Pamplona assinou na presença do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, que também este rubricou, com o dito Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, Escrivão nomeado pelo dito Excelentíssimo Senhor para esta diligência, o escrevi e assinei, José Caetano César Manitti, Pedro José Araújo de Saldanha, Inácio Correia Pamplona, Mestre de Campo Regente. Envelopes anexos: (I) Ao Sr. João da Silveira Fernandes meu Amigo e Senhor guarde Deus muitos anos. Na Estalagem dos Carijós À mercê que importa a brevidade da entrega. (II) Ao Senhor Vigário Reverendo Carlos Correia de Toledo guarde Deus São José -116- A N E X O 3 — Carta aditiva de Inácio Correia Pamplona. M e n d a n h a , 21-05-1789. Excelentíssimo Senhor Visconde São minhas expressões (i l e g í v e l ) . Publicou-se hoje que, do Caminho do Mato do Rio de Janeiro se escreveu uma (c a r t a ) ao Coronel Francisco Antônio de Oliveira; e que, por este se achar ausente nessa Vila, sua mulher a abrira (1) e que o conteúdo desta era dando-lhe parte que no Rio se acham presos Joaquim Silvério e o Alferes Tiradentes; e que se ficavam aprontando cinco esquadras para subirem para Minas; e que ele e os mais se acautelassem. E como Vossa Excelência me deu por ordem que do que encontrasse lhe desse parte, esta serve para acautelar, ou ao de menos para (i l e g í v e l ) . E Deus conserve a preciosa vida de Vossa Excelência muitos anos. Deus guarde a Vossa Excelência. Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena. De Vossa Excelência Humilde servo e obediente Inácio Correia Pamplona Mendanha, a 21 de maio de 1789. NOTA: No dia 21 de maio (2) de 1789 escrevi a Vossa Excelência e se me deu esta notícia. (1) D. Hipólita Teixeira, mulher de Francisco A. O . Lopes, teve continuada e intensa participação nas comunicações entre as Inconfidentes do Rio das Mortes. (TJBO) (2) A decisão de Pamplona, de denunciar o levante para que fora convidado a 29-03, teria sido tomada a 20-04. Sendo que bastariam quatro dias para um mensageiro ir da Lagoa Dourada a Vila Rica, é estranho que o compadre Carlos José da Silva somente a 2-05 a recebesse e fosse entregá-la no Palácio da Cachoeira, sabendo inclusive, então, que Pamplona se achava em Congonhas na expectativa de um chamado do Governador. Barbacena, entretanto, declara que a carta-denúncia lhe foi entregue pessoalmente em 5-05 sem referir-se a Carlos José da Silva. (TJBO) -117- Reconheço a letra desta carta e sua firma ser do próprio punho do Mestre de Campo Inácio Correia Pamplona, por outras semelhantes que lhe tenho visto. Vila Rica, 15 de junho de 1789. José Caetano César Manitti 2.6 - Carta-denúncia do Ten.-Cel. Francisco de Paula Freire de Andrada; Vila Rica, 17-05-1789. Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor. Foi Vossa Excelência servido ordenar escrevesse eu o mesmo que tive a honra comunicar-lhe no dia treze deste mês (1); e como seja incontestável a cega obediência que devo às determinações de Vossa Excelência, farei todo o possível para as executar com toda a fidelidade e pureza. Meu Senhor, em dias do mês de janeiro (2) vieram à minha casa o Coronel Inácio José de Alvarenga, o Alferes Joaquim José da Silva Xavier e o Vigário Carlos Correia de Toledo; e depois de me haverem cumprimentado, passaram a tratar do estado atual deste país, das suas produções e dos motivos da total decadência em que se acha, e do quanto poderia ser feliz se fosse habitado por outra qualquer nação que não fora a portuguesa, porém como a matéria não estimulasse a minha curiosidade a indagar o fim a que se dirigia, retiraram-se. Passados alguns dias tornaram, e verendo Padre José da Silva Rolim; e à matéria que se pouco depois o Re- (1) O Tte.-Cel. Francisco de Paula Freire de Andrada, Comandante do Regimento de Cavalaria Paga da Capitania de Minas Gerais, confirma, nesta carta, que já denunciara oralmente a conjuração no dia 13 de maio de 1789, ao Visconde de Barbacena. Ele mesmo estava seriamente envolvido, pois várias das reuniões se tinham realizado em sua casa. Declararia mais, que, no dia 2 do mês anterior, escrevera sobre o referido assunto ao Governador de Minas. (HGM). Efetivamente, na véspera (1-04), Inácio J. de Alvarenga o deixara, após visita de um ou dois dias na Fazenda Caldeirões, ciente da denúncia de Joaquim Silvério dos Reis. Ainda que reiteradamente instado a dar início ao levante, Francisco de Paula preferiu dar parte de doente... Entre as declarações que fez a Alvarenga, nessa estadia, estava a de que só esperava licença real para retirar-se para Lisboa com a família, mais uma vez se demonstrando aos olhos do interlocutor de uma cautela insuperável. (TJBO) (2) Na verdade, a ocorrência é de dezembro de 1788 e quase véspera do Natal, quando Tiradentes regressou de São João del Rei. (TJBO) certamente da -118- tinha anteriormente jogado, ligaram as seguintes reflexões: que os povos se acham aflitos e consternados com a notícia da nova derrama, e por este motivo dispostos para qualquer ação que se encaminhasse a favorecê-los; e que até se lembrariam de formar uma sublevação, se não temessem a oposição da Tropa. Bem que me parecesse isto mais tresvario que reflexões sérias, contudo quis certificar-me ponderando-lhes algumas cousas que me pareceram mais próprias para conhecer os seus ânimos. Não me enganei, porque logo que tornaram a si, ridicularizaram a matéria de tal forma que em poucos instantes a caracterizaram por uma verdadeira cena de teatro. Mas como a delicadeza da matéria não pedia um total desprezo, não a deixei jamais perder de vista, fazendo com alguma dissimulação as precisas observações. Acontecendo ir depois a casa do Tenente-Coronel Domingos Abreu a despedir-me, e do Reverendo Padre José da Silva Rolim que se achava seu hóspede, encontrei na mesma o Alferes Joaquim José da Silva Xavier; e pude alcançar que ao referido Tenente-Coronel não era estranha a matéria que se tinha tratado. Foi este o estado, Excelentíssimo Senhor, em que deixei, quando desta Capital saí com licença de Vossa Excelência para a minha fazenda (1), onde se passaram dois meses, com pouca diferença, sem ter a mais leve notícia do estado deste negócio. Contudo, carta de presença dois de notícias tânciada depois não me pareceu de abril, que tive Vossa Excelência, justo que me parecessem suficientes parte cheia de fundamentos o Coronel Alvarenga, deixar de adiantar a honra de pôr na até que pudesse quando para mais se a respeitável diligenciar dar uma circunssólidos. Passando retirava desta Capital, pela minha fazenda, usei com ele de alguns meios que (1) Fazenda Caldeirões. Não obstante a taxativa declaração de propriedade, tanto da fazenda como da casa residencial em Vila Rica (atual Clube Aluminas, na Rua Direita de Ouro Preto), Francisco de Paula, sob a proteção do Visconde, não sofreu maior seqüestro de bens em Minas. (TJBO) -119- julguei mais a propósito coisas; deu-me a entender melhante matéria, tara até veio a de que mesma mão idéia e a mas uma instruir-me não a sem fosse a do se Porém, nome, pela segundo só suspensão lembrança. carta quem constava, para que tratava da derrama passados que me dava dos lembrança, destas de se- sepul- tempos, não disformidade minha estado não a seus das me menor caracteres, palavras se- guintes: "0 de Sargento-Mor dar-lhe ouvir um gritar (1) foi grande "viva o para tombo; povo", a Cachoeira, assim, saia onde recolha-se; prontamente, se e trata quando quando não a vida lhe há de custar e a sua casa será arrasada." Bem discurso não que sério tinha de pôr na minha presença pudesse tadas, tomar e da um certo que um pro- Excelência de haviam as que conhecimento a em tão exre- atender às moveram a me esta parte, que lhe já indiscreta sem que da negócio antecedências rompimento para este rápido tomar razões a que tão as Excelência medidas no fazer é Vossa permitiu, aquelas viesse a algum Vossa me se pois parcialidade foram de enfermidade para parte, adiantamento fazer Estas pouco minha conhecimento como algum querer conseqüências. a um contudo, poderia solução nem adquirido tempo, concorresse obrigasse forte, ter postas, que tão pudesse carta fundamentar delito cedimento pouco esta e logo Vossa parecessem lembrança que a Excelência mais que acer- conservo das obrigações que me impoem o nome de fiel vassalo e igual- (1) Trata-se do Sargento-Mor Pedro Afonso Galvão hierarquia do Regimento de Cavalaria Regular comando, logo abaixo chamaria para assegurar-se do Tenente-Coronel da de Francisco fidelidade da São Martinho, que, na de Minas, era o segundo em Tropa de Paula. Paga, Barbacena ou pelo o menos de alguns oficiais com que pudesse contar para as providências que pôs em marcha no dia expectativa de de tropas leais 21-05. (TJBO) 23-05 subseqüente, mas que já tinha preparado um mensageiro do Vice-Rei confirmando a subida portuguesas. A mensagem chegou na noite antes, na para Minas de 20 para -120- mente as do meu nascimento. É o que me oferece a pôr na respeitável presença de Vossa Excelência de quem tenho a honra e a felicidade de ser, como o mais profundo respeito, Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, De Vossa Excelência Súdito mais humilde Francisco de Paula Freire de Andrada Vila Rica, 17 de maio de 1789. Reconheço a letra e firma da carta retro ser feita pelo próprio punho do Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, por outras semelhantes letras e firmas que lhe tenho visto, em fé do que passo a presente. Vila Rica, 15 de junho de 1789. José Caetano César Manitti 2.7 — Carta-denúncia de Francisco Antônio de Oliveira Lopes; Cachoeira do Campo, 19-05-1789. Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Dou parte a Vossa Excelência por escrito do que já manifestei a Vossa Excelência por palavras: Que o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza me havia dito que ouvira ao Coronel Joaquim Silvério dos Reis, em casa do Capitão José de Resende Costa, em ato de revista que passava o Tenente-Coronel João Carlos Xavier da Silva Ferrão, e mais pessoas que se achavam na dita revista, que o dito Coronel Joaquim Silvério dissera que esta terra podia ser um império, ser um país liberto, e que nesta terra não havia homens, e que, se os houvesse, que em pouco tempo seriam senhores da terra; e que ele, dito sargento-mor, se despedira do Te- -121nente-Coronel João Carlos e que se fora embora; e passados alguns dias, fora o Coronel Joaquim Silvério a Vila de São José e lhe dissera que, se ele queria encarregar-se de ir a fazer gente para as bandas de São Paulo, que ele assistiria com o dinheiro, pois se houvesse um patrício que fosse o libertador dos mais, que estava toda Vila Rica, Sabará, Serro e Minas Novas, que tudo estava pronto; e que ele, dito sargento-mor, se opusera a isso: "Que ele coronel se não metesse nisso que ficava perdido", e que o despersuadira com razões que, se não deixasse de tal intento, que dava parte; e que o dito coronel lhe pedira com as mãos postas que não falasse o dito sargento-mor, que ele prometia nunca mais falar em tal, o que lhe pedia como amigo; e que, mais, lhe dissera o mesmo Coronel Joaquim Silvério que, vindo do giro em que vinham de passar as revistas com o Tenente-Coronel João Carlos (1), vindo de S. Tiago, em um alto parara o cavalo e dissera para os que vinham na comitiva, (João Carlos, o Sargento-Mor Pestana, e outros mais): "Que mundo novo não é este! Que país não seria este! O melhor do mundo!"; que o Tenente-Coronel João Carlos picara o cavalo e fora andando, e que ao depois ele, dito tenente-coronel, caira em si do que havia dito. E indo eu à Vila de São João a ir depor em uma causa do Coronel Joaquim Silvério, na volta quando nos vínhamos recolhendo, em caminho, me veio dizendo o Sargento-Mor Luís Vaz o que acima relato; e eu disse ao mesmo sargento- (1) Tte.-Cel. João Carlos Xavier da Silva Ferrão, ajudante de ordens do Visconde de Barbacena e tio de Maria Dorotéia Joaquina de Seixas — a Marília de Dirceu — noiva do Desembargador Tomás Antônio Gonzaga. Maria Dorotéia e suas irmãs, Ana Ricarda Casimira de Seixas e Emerenciana Joana Evangelista de Seixas, moravam com o tio na época da Inconfidência. (HGM) As Instruções dadas por Martinho de Melo e Castro ao Visconde de Barbacena determinavam a extinção de todos os Regimentos Auxiliares criados por Luís da Cunha Meneses. Isto implicava na anulação de algumas centenas de patentes de oficialato, vendidas a bom preço pelos asseclas de Fanfarrão. A revista das unidades a serem extintas foi incumbida ao único brasileiro dentre os três ajudantes de ordens do Governador Capitão-General. Posição sobremodo antipática que gerara conflitos em outras comarcas, vg. no Serro, onde surgiram tumultos contra João Carlos chefiados pelo Padre Mestre Teodoro, chamado a Vila Rica para severa reprimenda pelo Visconde. (TJBO) -122- -mor que logo viesse depor e que estas coisas se não deviam calar; e me respondeu o mesmo sargento-mor que ele, dito coronel, lhe havia pedido com as mãos postas, que semelhantes loucuras ali acabavam. Vi mais a este respeito uma carta de uma senhora, freira de Santa Clara de Coimbra, escrita ao Sargento-Mor Joaquim Pedro da Câmara, em que lhe dizia que se fosse embora para Portugal que esta terra estava para se levantar; e que não quisesse ficar sujeito aos homens, e que não deixasse o governo da Soberana; e esta carta me não mostrou o sargento-mor por querer mostrar a novidade, porque isto tomou como loucura; assim mostrou-a, porque nela não falava em uma senhora que se achava no mesmo Convento; e eu lhe disse que aquela carta se não devia mostrar a pessoa alguma, à vista do Ajudante Tomás da Costa (1) e do Capitão Antônio Nunes; ao que me respondeu o sargento-mor: "Isso são loucuras de freiras, que os maganões lhe metem quatro petas"; disto não dei logo parte a Vossa Excelência; como alguns passos se passaram na presença do Tenente-Coronel João Carlos Xavier da Silva Ferrão, Ajudante de Ordens de Vossa Excelência, devia capacitar-me que logo desse parte a Vossa Excelência. Excelentíssimo Senhor, isto ponho na respeitável presença de Vossa Excelência como leal vassalo, fiel e obediente às ordens da Soberana, para que Vossa Excelência dê as providências que forem justas em segurança do Estado, assim como pelo posto que ocupo. 19 de maio de 1789. Francisco Antônio de Oliveira Lopes (2) Coronel de São João del-Rei (1) Tomás da Costa Salvado, fazendeiro em Carandaí, no caminho do Rio. (2) Francisco Antônio viera a Vila Rica com dupla missão: obrigar o Ten.-Cel. Francisco de Paula a dar inicio ao levante, ou, como alternativa, fazer contra-denúncia incriminam o Joaquim Silvério dos Reis como chefe e promotor da sedição. Visavam s Inconfidentes do Rio das Mortes neutralizar-lhe a denúncia de 15-03-1789. Gonzaga estava a par do plano, pois, ignorando as confissões posteriores de Francisco Antônio, Pe. Toledo e Alvarenga, compôs lira na prisão em que ridiculariza a figura de Joaquim Silvério: "Pobre, sem respeito e louco". Durante muitos anos os historiadores e críticos literários supuseram que Dirceu aludisse a Tiradentes, o que não tem fundamento. (TJBO) -123- Reconheço a letra desta carta e firma abaixo ser tudo do próprio punho do Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes por outras semelhantes. Vila Rica, 15 de junho de 1789. José Caetano César Manitti 2.8 — Carta-denúncia de Domingos de Abreu Vieira; Cadeia de Vila Rica, 28-05-1789. Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Além do que já ontem disse aos ministros que vieram falar comigo, acresce que queriam pôr casa de moeda e pôr o ouro a 1$500, e que não saísse mais o ouro que estivesse no erário desta Vila; assim o dizia o Alferes Tiradentes, que também o dizia o Alvarenga e o Vigário de São José, e também disse o Padre José da Silva Rolim; e que o Desembargador Gonzaga concorria para isto aconselhando; e que também entrava o Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire; eu lho não ouvi, mas o diziam assim aqueles ditos, Alferes Tiradentes e Padre José da Silva, que andavam sempre nas assembléias; e que a maior parte do Regimento Pago havia de estar pronta para a tal ocasião; e que alguns oficiais estavam convidados também: o Tenente Antônio Agostinho (1), disse o Tiradentes que estava falado e que ele respondera que estaria pronto, pois também era mazombo (2), e prometera, quando chegasse seu sobrinho, o Sargento-Mor Vasconcelos (3), o havia de convidar para o mesmo fim; também dizia o Tiradentes que o Alferes Matias (1) Antônio Agostinho Lobo Leite Pereira, futuro Capitão-Mor de Vila Rica, depois do falecimento de José Álvares Maciel (pai do inconfidente do mesmo nome), a quem sucedeu, sendo confirmado no cargo em dezembro de 1793. (TJBO) (2) Mazombo: termo depreciativo designando o natural do Brasil, descendente de portugueses. Parece ser este o sentido com que é usado em alguns depoimentos das Devassas. Outros supõem-no adulteração de maçon, sem maior fundamento. (TJBO) (3) Sargento-Mor José de Vasconcelos Parada e Sousa, o Padela das Cartas Chilenas. (TJBO) -124Sanches (1) estava convidado e pronto; e também o Capitão Antônio José de Araújo (2), o Tenente Melo (3) e o Alferes Antônio Gomes Meireles, para no caso de ser preciso ajudar e capacitar algum do Porto do Siró; também diziam que já faziam as leis para se governar, que estas se faziam em casa do Desembargador Gonzaga, onde estava o Vigário do Rio das Mortes e o Coronel Alvarenga, que eram muitos fortes na tal desordem; o cabeça de tudo era o Tiradentes, dizendo que ele e o Alvarenga haviam de ser os heróis da função, pois defendiam a sua pátria; que os mazombos também tinham valimento e sabiam governar; e que dando a sua terra tantos haveres, se achavam pobres por lhe tirarem tudo para fora, mas que a haviam de pôr em liberdade; que só esperavam se botasse a derrama, pois que a terra não podia pagar e que tudo ia para o Reino; que se havia mudar a praça para o Rio das Mortes, por ser mais cômoda e farta de mantimentos; e que nesta Vila haviam de pôr estudos como em Coimbra; e que havia estar pronta a artilharia e todo o mais trem; se haviam utilizar dele; que assim o diziam o Alvarenga, o Vigário e Tiradentes: que haviam de mandar vir socorro de gente das partes de São Paulo. (1) Alferes Matias Sanches Brandão, colega de Tiradentes no Regimento Pago e seu companheiro na viagem ao Rio de Janeiro, iniciada a 10-03-1789. Moravam juntos no Rio, à Rua Mãe dos Homens. Foi autorizado a deixar o Rio pelo Vice-Rei em 1.º de maio de 1789. Deixou a Tiradentes seu bacamarte, para a fuga que este intentaria de 6 a 10 de maio, sendo preso na noite deste último dia. O Porta-Estandarte Francisco Xavier Machado, subordinado de Tiradentes na 6.ª Cia.-RCR, deixaria o Rio no dia 9-05. No dia 6, dera a Tiradentes seu par de pistolas. No dia 12-05 estavam todos (inclusive a Escolta de Permuta) acampados a meio caminho entre o Rio de Janeiro e o Registro de Paraibuna, quando souberam da prisão de Tiradentes, notícia dada pelo piquete do Major Manuel de Almeida, chamado de volta ao Rio. Três dias antes, o piquete os ultrapassara com o objetivo de cercar Tiradentes na fronteira RJ-MG. (TJBO) (2) Capitão Antônio José de Araújo — do Regimento de Cavalaria Paga de Minas Gerais. Foi escolhido para comandar a Escolta encarregada de conduzir para o Rio o Des. Tomás Antônio Gonzaga, preso por Francisco A. Rebelo na manhã de 23-05-1789. (TJBO) (3) Tenente José Antônio de Melo — do mesmo Regimento. teve longo e prolífico romance com Emerenciana, irmã quem acabou se casando anos mais tarde. (TJBO) Seu de irmão Carlos Marília, com -125Tudo isto que sei e tenho dito, ouvi ao Tiradentes e ao Padre José da Silva, pois nunca conversei com o Vigário de São José nem com o Alvarenga, nem com o Gonzaga. E protesto declarar tudo o mais que me lembrar a este respeito. Espero que Vossa Excelentíssima se compadeça de mim, que não entrei nestas desordens; que aqueles demônios me contaram sem eu os acreditar; e assim o espero da proteção de Vossa Excelência, que Deus guarde por muitos anos. De Vossa Excelência o mais humilde escravo Domingos de Abreu Vieira (1) Vila Rica, Cadeia, 28 de maio de 1789. Declaro que o que disse aos Ministros, quando ontem falaram comigo, foi que tinha ouvido falar no levante ao Alferes Joaquim José, Tiradentes, e também ao Padre José da Silva quando foi meu hóspede, que eram ambos muito amigos; e que em certa ocasião me contaram que, quando se pusesse a derrama, estava justo um levante; e que para isto havia de dar o Alvarenga quatrocentos homens; e que no mesmo entrava o Vigário de São José do Rio das Mortes, que havia de aprontar gente das partes de São Paulo; e que o Gonzaga entrava nisto aconselhando e se ajuntava com eles em uma casa para a banda do Ouro Preto, o que disseram o Tiradentes e o Padre José da Silva; que também haviam pedir cartas ao Desembargador Gonzaga para entrar nisto seu primo, Ouvidor do Serro (2); e que uma vez fui eu encontrar (1) Tte.-Cel. Domingos de Abreu Vieira, do Regimento de Cavalaria Auxiliar de Minas Novas. Português. Compadre de Tiradentes, pois servira de padrinho no batismo de Joaquina, filha do Alferes Joaquim José da Silva Xavier e de Antônia Maria do Espírito Santo, realizado no dia 31 de agosto de 1786 na Igreja Matriz de N. S. do Pilar, de Vila Rica. (HGM) (2) Joaquim Antônio Gonzaga, Ouvidor do Serro. Chegou a Lisboa, de regresso no navio Europa, a 22 de agosto de 1791. (HGM) Novamente nomeado para vários cargos judiciários na Capitania da Bahia, adoeceu em 1799. Autorizado a ir tratar-se no Reino, faleceu a bordo quando em viagem de Salvador para Lisboa. (TJBO) -126- o Tiradentes e o Padre a conversar no levante, estando presente o Tenente-Coronel Francisco de Paula; e que outra vez me pediram que mandasse vir alguns barris de salitre, o que eu não consenti, nem queria se falasse no meu nome; e isto foi o que eu disse ontem, e não sei se disse mais alguma coisa que me não lembra, porque os Ministros falaram muito comigo. E protesto dizer tudo o que mais me for lembrando, e se eu soubera que isto era tão necessário dizer-se logo, portanto o dissera a Vossa Excelência, pois sou um homem velho e não quero andar em semelhantes desordens. Cadeia, 28 de maio de 1789. Domingos de Abreu Vieira (3) Reconheço a letra da carta retro, seu adicionamento, e firmas ser tudo escrito pelo próprio punho do Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, pelo ver fazer na minha presença. Vila Rica, 28 de maio de 1789. José Caetano César Manitti 2.9 — Ordem Visconde de Barbacena ao Des. Pedro J . A . Saldanha para apreensão de papéis e seqüestro, no ato das prisões de Tomás Antônio Gonzaga e Domingos Abreu Vieira; Cachoeira, 21-05-1789. Logo que Vossa Mercê receber aviso do Tenente-Coronel Francisco Antônio Rebelo, irá com os oficiais competentes fazer apreensão em todos os papéis do Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, e seqüestro nos seus bens. (3) Domingos de Abreu Vieira fora preso a 23-05, na mesma data que Tomás Antônio Gonzaga, pelo Ajudante-de-Ordens Antônio Xavier de Resende, sendo recolhido à Cadeia de Vila Rica. No dia 26, os Ouvidores Saldanha e Manitti conseguiram encontrar, dentre os papéis do Contrato, duas cartas do Pe. Rolim que o comprometeram definitivamente. Esta a razão de ter tudo confessado a partir do dia 27, em inquirições homologadas depois com a oficialização de Devassa-MG. (TJBO) -127Concluída esta diligência, passará à casa do Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, que achará também em segurança, e depois de o mandar recolher no segredo da Cadeia dessa vila, fará rigoroso exame em todos os seus papéis, separando e apreendendo somente os que forem suspeitosos, ou conducentes à importante averiguação que é objeto dos sobreditos procedimentos, e deixará tudo o mais em boa arrecadação, de forma que não possa haver, nem depois alegar-se, prejuízo algum, não só a respeito dele mas principalmente do grande contrato que administra. E tanto para este exame como para todos os mais pertencentes ao mesmo negócio, ordeno que ajude e concorra com Vossa Mercê o Doutor José Caetano César Manitti, Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca do Sabará, e que lhe sirva de escrivão nos autos judiciais que pedirem segredo, o qual está prevenido já para esse fim e nesta inteligência. Deus Guarde 21 de maio de 1789. a Vossa Mercê. Cachoeira do Campo, Visconde de Barbacena (1) Senhor Desembargador Ouvidor Geral e Corregedor Pedro José Araújo de Saldanha 2.10 — Auto de exame, achada, e separação feita nos papéis apreendidos ao Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira. Ano do nascimento de Nosso Senhor mil e setecentos e oitenta e nove, aos vinte e seis dias do (1) Jesus Cristo de Com esta portaria, o Visconde de Barbacena dá início à repressão dos conjurados de Minas. Na noite da véspera recebera afinal a segurança de que subiam para Minas as tropas portuguesas que solicitara ao Vice-Rei. O mensageiro, soldado do Esquadrão do Vice-Rei, Antônio Ferreira, fora diretamente a Vila Rica. O Ajudante-de-Ordens Antônio Xavier de Resende logo o conduziu para o Palácio da Cachoeira. Trazia igualmente a notícia das prisões, no Rio, de Tiradentes e de Joaquim Silvério dos Reis. Na manhã de 22-05 partiam: o Ten. Antônio José Dias Coelho, para a Comarca do Rio das Mortes, para prender Alvarenga e o Padre Toledo; e o Ten. Fernando de Vasconcelos Parada e Sousa, para o Tejuco, para prender o Pe. Rolim e Nicolau Jorge. (HGM-TJBO) -128- mês de maio do do Pilar do Ouro Domingos de bargador de Vieira, onde foi Araújo Comarca, comigo o Corregedor Escrivão da mesma, Capitão General Ministro, papéis foram e algum a que respeitasse fim fosse ao diligência, tudo tíssimo e efetivamente ordem o mencionado se juntas autuadas, aqui Comarca do José trinta de ano; achando-se do tempo por mim conteúdo da Silva março; e rubricadas; averiguações das seu muito do dito Frio, tudo, para achada e separação, meado; e ao segunda costas e porque em Racharei papéis e do Tejuco, dito tenente-coronel a primeira de e respostas, mesmas o assinou se elas dito fazer Caetano ditos Arraial mandou José Excelenpraticado do sobre que e e diante mesmas constar, presente ao para assim a cartas vinte as aparecia indiretamente duas das recebimento eles junta; Rolim; de os te- ou os dito todos Ilustríssimo ambas Oliveira ele referido proceder entre as e a entre Portaria escritas competentes, de o mandou exame, suspeitosas, e eu, se do nas do direta encontraram Serro Padre se que da por do ou e Governador examinados acharam averiguar que constante correspondências e se se Manitti, nomeado Ilustríssimo aí, e presente César do sendo exatamente que a Barbacena, e DesemGeral também Portaria de Senhora Doutor Caetano Sabará, Capitania, por por Senhor José suspeitoso, fim o para por de vindo nomeado Visconde correspondências nente-coronel, Tenente-Coronel Juiz ambos miúda Nossa do Ouvidor do desta de Saldanha, da Senhor Rica morada de Racharei e e Vila casas Ouvidor Excelentíssimo nesta e José desta diligência, ano, Preto Abreu Pedro Corregedor dito abril de do corrente lembrança escrita cujas cartas vão pelo seu proceder às fazem se Ministro este auto comigo, César pelo datada separá- de exame, Escrivão Manitti, e assinei. Saldanha — José Caetano César Manitti o noescrevi -129(I) Carta do Pe. José S . O . Rolim a Domingos A . Tejuco, 30-03-1789 Vieira; Senhor Domingos de Abreu Vieira. Meu saudoso e prezado amigo do coração: três cartas lhe escrevi de caminho, e agora o faço depois da minha chegada a este arraial; entrei de noite e há 15 dias que nele me acho; ainda não saí à rua, esperando que Brandão dê parte sucinta para conheçam a minha humildade e susto, para menos ser perseguido, em tudo observando as determinações do nosso amigo, de quem espero escudo para rebater todos os acontecimentos, ajudado por Vossa Mercê, como meu bom Mecenas. Achei a meu Pai cheio de gostos pela minha presença e eu lhe fiz certas as grandes obrigações que devo a Vossa Mercê, as quais nunca terei meio de as gratificar, e só de as confessar. Na ocasião que Brandão der parte a Sua Excelência, e eu o hei de saber e hei de fazer muito para que ela vá à mão daquele Senhor, na mesma ocasião farei a ele e a Vossa Mercê certos, para lhe darem providência para a meu descanso. Na segunda semana de páscoa faço despedir daqui os meus escravos com as bestas para o transporte de Vossa Mercê; e quando, por algum incidente, Vossa Mercê não possa sair logo, detenha-os por todo o tempo com o senhor. Mande-me notícias de seu compadre José, a quem não escrevo por pensar estará ainda no Rio; sobre uma recomendação do dito, não há dúvida: haverá um grande contentamento e vontade etc. Ponha-me na lembrança dos senhores Pintos, Antônio e Francisco, e Joaquim José Vieira, e de toda a sua família a quem eu sou tão obrigado. Vossa Mercê aqui ções para tudo quanto ser por todos dias da minha vida, me for tem da pronto às suas determinasua vontade; protestando-lhe de Vossa Mercê, Amigo de coração muito saudoso e obrigadíssimo José da Silva e Oliveira Rolim -130- Tejuco, 30 de março de 1789. No verso: Recebida em 25 de abril, Do Reverendo José da Silva e Oliveira Rolim. Respondida em 2 de maio. Nós, abaixo assinados, reconhecemos a firma abaixo ser feita pelo próprio punho do Reverendo Padre José da Silva e Oliveira Rolim, pelo pleno conhecimento que temos de sua letra e sinal, e sendo necessário o juramos aos Santos Evangelhos. Vila Rica, 15 de junho de 1789. (1) Francisco Antônio Rebelo Joaquim José de Carvalho Reconheço a letra e firmas supra do Tenente-Coronel Francisco Antônio Rebelo, e Capitão Joaquim José de Carvalho pelas próprias, por as ter visto fazer na minha presença, do que dou fé. Vila Rica, 15 de junho de 1789. José Caetano César Manitti (II) — Carta do Padre José S.O. Rolim; Tejuco, 20-04-1789. Senhor Domingos de Abreu Vieira Meu prezado amigo do coração. Recebi a última de Vossa Mercê de dois de abril, em que me certifica ter falado ao nosso Mecenas segunda e terceira vez; ele, eficaz e certo no que nos prometeu, assim me devo persuadir como homem de bem; e fico esperando a resolução da parte que levou o meu próprio, para de todo viver em paz, para o nosso amigo (1) O reconhecimento se restringe à firma do Pe. Rolim, pois a letra do texto era de Alexandre da Silva, mulato escravo e fiel secretário do Inconfidente. Quanto às pessoas referidas na carta, trata-se de: Brandão, Capitão Manuel da Silva, recém-empossado no comando do Destacamento Diamantino, cargo em que sucedeu ao Padela (S.M. José V. Parada e Sousa); compadre José, ou seja, o Alferes Tiradentes; e Joaquim José Vieira, parente de Domingos de Abreu Vieira e furriel em Vila Rica. (TJBO) -131Brandão. Eu tenho observado tanto à risca, que ainda té o dia de hoje não saí à rua a pagar visitas; nem o pretendo fazer sem a resolução que vier, pois não é do meu gênio, nem me está bem aparecer e tornar a esconder-me; eu, confiado na promessa que a Vossa Mercê lhe asseveraram, vivo certificado que tal me não acontecerá; e espero que de Vossa Mercê, pelas suas diligências, me venha o meu sossego. Este é o condutor do ouro; leva um caixão com doce de mangabas secas que me fará mercê oferecê-lo ao Senhor Gonzaga em meu nome. Amanhã, terça-feira, que se contam 21, saem daqui os dois negros com quatro bestas para a condução de Vossa Mercê; e os deixará estar inté que Vossa Mercê venha; e tenha satisfação para a sua jornada muito à sua vontade; e quando cá chegar, reformará de outras que estarão descansadas à sua espera. Faça-me recomendado a nosso bom amigo Afonso Dias e todos os mais amigos que Vossa Mercê bem os conhece: ao Senhor Bernardo, e ao Bento Pereira, e todos os da sua família. Sirva-se da minha vontade que pronta fica para o que for de lhe dar gosto. Deus Guarde a Vossa Mercê por muitos anos. Tejuco, 20 de abril de 1789. De Vossa Mercê Amigo de coração e obrigadíssimo José da Silva (1) (P.S.) — Mande-me notícia de seu compadre, Joaquim José, a quem não escrevo por não saber se já veio (1) o Alferes Trata-se na verdade da 5.ª carta escrita por Alexandre da Silva, sob ditado do Padre Rolim, a Domingos de Abreu Vieira. Manuel Pereira Alvim, sócio e caixa do contrato arrematado por Abreu Vieira, teria conseguido consumir três delas, assim como a cópia de todas as respostas. O Mecenas, criptônimo usado pelo Padre Rolim, designaria Cláudio Manoel da Costa, ou mais provavelmente o Des. Tomás A. Gonzaga. Cláudio era advogado assistente ao contrato de Abreu Vieira. No entanto, o ex-Ouvidor é a pessoa mais influente da Capitania depois do Governador. A ocultação, sob o criptônimo Mecenas, lembra Critilo — o autor das Cartas Chilenas. Na sátira, tanto o velho Domingos como Manuel Pereira Alvim (Albino) são referidos elogiosamente. (TJBO) -132do Rio de Janeiro; e também me se acha nessa Vila, ou se foi para a Campanha. certifique se o Alvarenga Nós, abaixo assinados, reconhecemos a firma desta carta ser do próprio punho do Padre José da Silva e Oliveira Rolim, pelo próprio conhecimento que dela temos, e sendo necessário o juramos aos Santos Evangelhos. Vila Rica, 15 de junho de 1789. Francisco Antônio Rebelo Joaquim José de Carvalho Reconheço a letra e firmas do Tenente-Coronel Francisco Antônio Rebelo, e Capitão Joaquim José de Carvalho pelas próprias, por as ter visto fazer na minha presença, do que dou fé. Vila Rica, 15 de junho de 1789. José Caetano César Manitti 2.11 Auto de exame e separação feita nos papéis apreen didos ao Coronel de Auxiliares da Comarca do Rio das Mortes, Inácio José de Alvarenga Peixoto. Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e setecentos e oitenta e nove, aos onze dias do mês de junho do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto e Palácio da residência do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, sendo aí presente o mesmo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, e o Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, junto comigo o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, Juiz e Escrivão nomeados para esta diligência por Portaria do dito Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor; logo pelo mesmo nos foi ordenado que víssemos e examinássemos todos os papéis que foram apreendidos ao Coronel Inácio José de Alvarenga Peixoto, e que direta ou indiretamente pudessem de alguma sorte respeitar ao fim por que foram apreendidos, os quais todos se achavam encerrados em uma -133caixa de pau pequena, que nos foi no mesmo ato apresentada; e a qual abrimos; e depois de exata e miudamente examinados todos os referidos papéis na presença do mesmo Excelentíssimo Senhor, dentre eles se separaram os dois ao diante juntos e aqui autuados, por induzir o seu conteúdo alguma suspeita relativa à presente diligência nas atuais circunstâncias; contendo, o primeiro, parte de uma ode escrita pelo próprio punho do dito Coronel Inácio José de Alvarenga; e o segundo um aviso a este, escrito da mesma sorte e assinado pela mão do Vigário de São José, Carlos Correia de Toledo, que ambos vão por mim rubricados; para sobre os mesmos se fazerem as averiguações competentes, mandou o referido Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor praticar na sua presença este auto de achada, exame, e separação dos sobreditos papéis, que rubricou; e em que também assinou o referido Juiz, o Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, comigo, Escrivão nomeado, o Bacharel José Caetano César Manitti, que o escrevi e assinei. Saldanha — José Caetano César Manitti Anexo 1: Parte de uma Ode de Inácio José de Alvarenga Segue dos teus Maiores, Ilustre ramo, as sólidas pisadas. Espalha novas flores Sobre as suas ações grandes e honradas. Abre, por tua mão, da glória o Templo; Mas move o braço pelo seu exemplo. A herdada Nobreza Aumenta, mas não dá merecimento. Dos heróis, a grandeza Deve-se ao braço, deve-se ao talento, E assim foi que, calcando o seu destino, Deu leis ao mundo o cidadão de Arpino. -134- Abra-se à nova terra, Para heróicas ações, um plano vasto. Ou na paz, ou na guerra, Orna os triunfos teus de um novo fasto: Faze servir aos Castros, aos Mendonças, Malhados tigres, marchetadas onças. Não há bárbara fera Que o valor e a prudência não domine Quando a razão impera. Que leão pode haver que não se ensine? E o forte jugo, por si mesmo grave, A doce mão que o põe o faz suave. Pródiga, a Natureza Fundou neste País o seu tesouro (*). Que fez a Natureza Em pôr neste País o seu tesouro? Das pedras, na riqueza; Nas grossas minas abundantes de ouro? Se o povo miserável... mas que digo! Povo feliz, pois tem o vosso abrigo. Qual formada nos ares Em densa nuvem, grossa tempestade. (*) Qual (**), sobre os densos ares, Horrenda tempestade levantada Abre o seio dos mares Para tragar a nau despedaçada; Porém destro, o Piloto arreia o pano, Salva o perigo, e remedeia o dano. (*) Estes dois versos estão riscados. (HGM) (*) Também estão riscados estes dois versos. (HGM) (**) A palavra "qual", riscada pelo autor, foi por ele reposta na entrelinha. (HGM) -135- Assim a Grande Augusta, Que vê o mal, com ânimo paterno, Em mão prudente e justa Vem colocar as rédeas do governo. Eu vejo a nau já do perigo isenta Buscar o porto, livre da tormenta. A vós, florente ramo, Meus versos mal limados dirigia (1) Reconheço a letra retro e supra ser do próprio punho do Coronel Inácio José de Alvarenga pelo perfeito conhecimento que da mesma tenho. Vila Rica, 15 de junho de 1789. Jo sé Ca eta n o C é sa r Ma n itt i ANEXO 2: Bi lh e te d o V i g á rio d e S ã o Jo sé , Ca r lo s Co r r eia d e To led o , a I n á cio Jo sé d e Al va r en g a P ei xo to , (1) Alvarenga foi preso em Suo João del-Rei no dia 24-05-1789 pelo Ten. Antônio José Dias Coelho. No ato da prisão, entregou espontaneamente ao comandante da escolta a chave de sua caixinha de papéis. Dias Coelho sairá de Cachoeira do Campo, com as ordens de Barbacena, na manhã de 22-05. No mesmo dia 24, de madrugada, prendeu o Pe. Carlos Correia de Toledo no caminho entre a Ponta do Morro e o Arraial da Laje, "ao pé do Sítio de Manuel Fernandes", nas proximidades de Prados. O Vigário acabava de avistar-se com Francisco Antônio de Oliveira Lopes (proprietário da Fazenda da Ponta do Morro) que viu, do alto, efetivar-se a prisão. Dias Coelho o recolheu a um capão de mato das vizinhanças, sob vigilância, e adiantou-se para São João. Aí reservou-se prender Alvarenga e incumbiu o Ajudante Davi Ottoni de ir prender Luís Vaz de Toledo — que escapou e fugiu. Dias Coelho efetuou ainda a prisão do Dr. João de Araújo e Oliveira, remetido para Vila Rica com os papéis apreendidos a Alvarenga. Trouxera instruções para o Ouvidor Azevedo proceder ao seqüestro de bens dos aprisionados, só cabendo a Dias Coelho a apreensão de papéis suspeitos. Nada encontrou na casa do Vigário na Vila de São José. No dia 27-05, tendo recebido aviso de que passara a escolta que conduzia Gonzaga, por Igreja Nova, pôs-se a caminho do Rio com os dois prisioneiros. Entregou-os na Fortaleza da Ilha das Cobras a 5-06, um dia após ter sido ai recolhido o Des. Gonzaga. (TJBO) -136esc r ito n a ca sa do Ten.-Cel. Francisco de Paula Freire de Andrada, na noite de 26-12-1788 em Vila Rica. Alvarenga, Estamos juntos, e venha Vmcê. já, etc. Amigo Toledo Reconheço a letra supra e sobrenome Toledo Reverendo Vigário Carlos Correia de Toledo por sua letra pleno conhecimento, em fé do que passo a presente. ser ter do de Vila Rica, a 15 de junho de 1789. Em testemunho (sinal público do Tabelião) da verdade, Antônio de Oliveira e Sá 3 — ADIÇÕES AO AUTO DE CORPO DE DELITO 3.1 — Juntada Aos quinze dias do mês de junho de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto e casa da residência do Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca, onde eu, Escrivão ao diante nomeado, vim, e sendo aí, por ele dito Ministro me foi entregue a Portaria do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, na qual determina fiquem por cópia nesta Devassa as duas cartas de que a mesma Portaria faz menção, as quais logo trasladei, cujas cópias e dita Portaria são as que ao diante se seguem. E para assim constar, lavrei este termo. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. 3 .2 — Portaria do Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena; Vila Rica, 14-06-1789. V.Mcê. virá receber da minha mão a carta de D. Joana de Meneses, a que se refere o Cel. Francisco Antônio de Oliveira Lopes na sua representação ou denúncia de 19 do mês passado, com outra de seu primo, o Sargento-Mor Joaquim Pedro da Câmara, que a acompanha e reconhece, para as juntar por cópias autênticas do Escrivão da diligência, conferidas com Vossa Mercê, ao auto em que se achar a mesma denúncia. E depois me restituirá as ditas cartas -138originais, porque as pretendo remeter, ções, à Secretaria de Estado desta Repartição. com outras informa- Também receberá os documentos da informação que (eu) tinha mandado fazer em Carijós (1) sobre o motivo e contexto da carta que o Vigário de São José escreveu em casa do Mestre de Campo Inácio Correia Pamplona, segundo este declarou no Termo de Ratificação e Juramento da sua denúncia, para serem apensos ao sobredito auto ou à Devassa. Deus guarde a V.Mcê. Vila Rica, 14 de junho de 1789 Visconde de Barbacena Sr. Des. Saldanha. Ouv. Geral e 3.3 — Carta do S . M . ao Visconde de 7-06-1789. (Traslado). Corregedor Pedro José Araújo de (Aux.) Joaquim Pedro da Câmara Barbacena; São João del Rei, Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor — Em cumprimento do que Vossa Excelência é servido mandar-me em ofício de trinta de maio passado, ponho na presença de Vossa Excelência a carta de minha prima Dona Joana de Meneses e Valadares, de que na mesma se faz menção, inclusa nesta, de que é portador o Furriel José de Deus. Deus guarde a Vossa Excelência. São João del Rei, sete de junho de mil e setecentos e oitenta e nove — Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governa- (1) Referência a missão confiada ao S.M. (Ord.) Antônio José Coelho, porém apensada posteriormente. (TJBO) -139dor e Capitão General desta Capitania — Joaquim Pedro da Câmara, Sargento-Mor de Auxiliares. — E não se continha mais na dita carta, que sem coisa que dúvida faça, aqui bem e fielmente trasladei da própria, que fica em poder do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Juiz desta Devassa, à qual me reporto; e com o mesmo Ministro esta conferi com o original; nesta Vila Rica, aos quinze dias do mês de junho de 1789; e eu o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado que o escrevi, conferi e assinei Saldanha — José Caetano César Manitti 3.4 — Carta de D . Joana de Meneses ao S . M . (Aux.) Joaquim Pedro da Câmara; Coimbra, 18-07-1787. (Traslado). Excelentíssimo Senhor — Meu primo e senhor do coração: tenho escrito a Vossa Senhoria muitas cartas, todas remetidas pelo sobrinho Roberto, exceto duas que leva o Capitão Manuel Pinto, e esperando resposta das primeiras, ainda a não tive; e se Vossa Senhoria continuar no seu silêncio, porei termo à minha escrita, mas não aos desejos de que Vossa Senhoria mude de resolução a respeito da esquecida pátria; parece que o tempo e a distância têm endurecido o seu coração para não cuidar em nos vir ver e igualmente não procurar notícias dos parentes, que todos amam Vossa Senhoria; e eu, como sou deste número, não cessarei de executar este comércio epistolar enquanto Vossa Senhoria me não desenganar com o seu silêncio; se Vossa Senhoria, com efeito, se não desagrada de que eu o busque, e se tem correspondente, deve avisar-me para a remessa das minhas cartas; porém era melhor que a sua presença evitasse essa diligência. Vossa Senhoria ainda que aí está bem, aqui está melhor; e suponhamos que se introduz o espírito de vertigem nos ânimos desses naturais, e que tumultuam; neste caso parece que mais arriscado é o partido da honra, que Vossa Senhoria infalivelmente havia de seguir, e o melhor é evitar estes apertos e vir sem eles à presença da adorada Soberana e livrar-se de um governo subalterno -140que às vezes degenera em despotismo. Os nossos parentes todos vivem, e neles não há novidade, de que o Reino está estéril; a última lei, ainda que não é muito interessante, aí a remeto. Os sobrinhos agora estão em férias, e por isso esta vai pelo Rio de Janeiro por via de um conhecido de uma minha amiga, chamado o Doutor Antônio José Barreiras, advogado na dita terra. Eu tinha escrito a Vossa Senhoria uma carta, mas, creio, não vai já o portador; nela lhe pedia, como agora faço, que cumprimentasse da minha parte a Senhora Viúva, mãe dos sobrinhos, segurando-lhe que tenho parte no seu pesar, e que lhe desejo todos os alívios, como igualmente a seus filhos, a quem estimo muito; e o mais velho, presenciei bem aflito e magoado com a notícia do falecimento do pai. Aceite Vossa Senhoria recomendações dos manos, e as dê minhas a José do Vale; já lhe disse que, se tiver portador seguro, que me avise para lhe remeter umas linhas finas, que eu ignoro via certa. Adeus, meu primo; lembre-se de que muito o estima esta — de Vossa Senhoria — prima muito amante e obrigada — Joana de Meneses e Valadares — Santa Clara de Coimbra, dezoito de julho de mil e setecentos e oitenta e sete — E não se continha mais na dita carta, que sem coisa que dúvida faça, aqui bem e fielmente trasladei da própria, que fica em poder do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Juiz desta Devassa, à qual me reporto; e com o mesmo Ministro esta conferi com o original, nesta Vila Rica, aos quinze de junho de 1789; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, que o escrevi, conferi e assinei. Saldanha — José Caetano César Manitti (1) (1) O Sargento-Mor de Auxiliarei da Comarca do Rio das Mortes, Joaquim Pedro da Câmara, viera como militar profissional para o Brasil, servindo algum tempo como Ajudante-de-Ordens do governo em Vila Rica. O cargo de Sargento-Mor referido, um por Comarca e recaindo em oficial profissional reformado, era remunerado pelas câmaras das Vilas (São José e São João), competindo-lhe orientar e instruir os Regimentos Auxiliares (constituídos por comerciantes, mineiros e fazendeiros) existentes na Comarca. Tinha como Ajudante, Davi Ottoni. chamado por Dias Coelho para a diligência da prisão de Luís Vaz de Toledo, então foragido. (TJBO) 4 — INQUIRIÇÕES DE TESTEMUNHAS (I) 4.1 — A S S E N T A D A Aos dezesseis dias do mês de junho de mil e setecentos e oitenta e nove anos, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, na Cadeia Pública dela onde foi vindo o Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, junto comigo o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, Escrivão nomeado para esta diligência pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, e sendo aí, pelo dito Ministro foi mandado vir à sua presença o Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, que se achava preso em segredo na mesma Cadeia, a fim de ser, como foi, inquirido pelo dito Ministro sobre todo o conteúdo no Auto desta Devassa, do que para contar fiz este termo; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Testemunha 1.ª Domingos de Abreu Vieira, Tenente-Coronel do Regimento de Cavalaria Auxiliar de Minas Novas, natural de São João de Concieiro, Termo de Regalados, Comarca de Viana, Arcebispado de Braga, morador nesta Vila Rica, onde vive do seu negócio de administrar o Real Contrato dos Dízimos de que foi rematante o triênio passado, de idade de sessenta e cinco anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em -142- um livro deles, em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado. E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no Auto desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que vindo hospedar-se em sua casa no mês de agosto ou setembro (1) do ano pretérito o Padre José da Silva e Oliveira Rolim, da Comarca do Serro Frio, e observando ele, testemunha, depois de alguns meses desta residência, a grande amizade e correlação que havia entre o dito Padre e um Alferes do Regimento Pago desta Capitania, Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes, lhe perguntou em certa ocasião que amizade tão continuada e estreita era aquela, ao que lhe respondeu o mesmo Padre que andavam tratando um negócio de muita importância; e passados alguns dias, indo ele, testemunha, encontrá-los no mesmo quarto onde se achavam conversando, o que sucedeu pelos meses de dezembro ou janeiro, então lhe descobriram e declararam ambos que, no caso de se lançar a derrama como se dizia, estava justo um levante nesta Capitania, no qual entrava também o Coronel Inácio José de Alvarenga, que tinha a seu cargo aprontar quatrocentos ou mais homens, e igualmente o dito Padre José da Silva, concorrendo também o Vigário de São José do Rio das Mortes, incumbido de aprontar do mesmo modo gente para as bandas de São Paulo; contando-lhe mais que o Desembargador Tomás Antônio Gonzaga entrava igualmente naquela confederação prestando o seu conselho; e que todos se juntavam algumas noites, para este fim, em certa casa que lhe não declararam; e que da mesma sorte pretendiam interessar naquela rebelião ao Ouvidor da Vila do Príncipe, Joaquim Antônio Gonzaga, primo daquele (1) Na segunda metade de setembro, pois o Pe. Rolim chegou a Vila Rica dias após Tiradentes (chegado a 27 ou 28 de agosto) e ficou ainda duas semanas nos arredores, homiziado em casa de um parente. Terá sido Tiradentes quem o aproximou de Domingos de Abreu Vieira, seu compadre. Tiradentes residia na mesma Rua de São José, a curta distância do Contratador. (TJBO). -143Desembargador Tomás Antônio, a quem haviam de pedir lhe escrevesse para este mesmo efeito; e ele, testemunha, perfeitamente se lembra haver4he asseverado aquele Padre José da Silva, quando foi ultimamente para o Serro do Frio, a vinte e um de fevereiro segundo sua lembrança, que ele próprio levava já consigo a mencionada carta para a entregar ao dito Ouvidor; o que tudo ouvindo ele, testemunha, ficou por extremo absorto e assustado de semelhante desordem, da qual entrou a dissuadi-los com o maior esforço que lhe foi possível; e se retirou. Passados porém alguns dias, e chegando ele, testemunha, de fora, lhe disse um dos seus escravos que ali estava o Tenente-Coronel do Regimento Pago, Francisco de Paula Freire de Andrada; e entrando ele, testemunha, a cumprimentá-lo no quarto onde se achava, observou que se tratava da matéria do levante, que o dito Tenente-Coronel e ele, testemunha, sumamente estranharam; e ouvindo então dizer àqueles ditos Alferes e Padre José da Silva, que no caso de se efetuar o seu projeto devia ser logo morto o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde General, e que do mesmo voto eram o Desembargador Tomás Antônio Gonzaga e o Coronel Inácio José de Alvarenga, segundo a sua presente lembrança, os quais se explicaram assim: "Que enquanto ao General, cabecinha fora, cabecinha fora". Ele, testemunha, e o dito Tenente-Coronel, se opuzeram com todas as forças a semelhante desígnio; e se retirou também logo ele, testemunha. Depois desta passagem, decorrendo algum tempo, tornaram aqueles loucos, dito Alferes e Padre José da Silva, a falar a ele, testemunha, convidando-o para mandar vir alguns barris de pólvora afim de que todos concorressem para aquela ação que já lhe tinham relatado, e toda sumamente se dirigia à felicidade e bem público; ao que respondeu constantemente ele, testemunha, que em tal não convinha, nem consentia que o seu nome interviesse em semelhante desordem; e só declara que, quando aquele Alferes se retirou ultimamente desta Capital para a Cidade do Rio de Janeiro, lhe emprestou ele, testemunha, cem mil réis para suas despesas; e cinqüenta oitavas ao Coronel Alvarenga, quando também - -144- se ausentou para o Rio das Mortes; de que ambos lhe passaram os créditos que devem existir entre os seus papéis, onde os oferece em prova desta verdade. Além de todo o referido, ouviu ele, testemunha, ao dito Alferes Joaquim José da Silva e Padre José da Silva, sobre o plano que se tinha disposto, que pretendiam levantar a Casa de Moeda e que o ouro corresse a mil e quinhentos; e que não saísse mais para o exterior o dinheiro que se achasse no Erário desta Capital; que assim o diziam o Coronel Alvarenga e o Vigário de São José. Que em casa do Desembargador Gonzaga se formavam as leis para o governo da nova república, onde residiam o dito Vigário e Alvarenga, que eram os mais fortes partidistas da rebelião, sendo o primeiro cabeça dela o dito Alferes Joaquim José, o qual dizia que ele, Alvarenga e o dito Tenente-Coronel Francisco de Paula haviam de ser os heróis da ação, pois defendiam a sua pátria; que os mazombos também valiam e sabiam governar; e que, produzindo a sua terra tantos haveres, eles existiam sempre pobres, por lhes tirarem tudo para fora; que por isso se arrojavam a resgatá-la e a pô-la em liberdade, para cujo efeito só esperavam a oportuna ocasião em que se lançasse a derrama; pois as Minas a não podiam pagar e que tudo lhe tiravam para o Reino. Que a capital se havia de mudar para São João del-Rei, por ser aquela Vila mais bem situada e farta de mantimentos; e que nesta se haviam de abrir estudos como em Coimbra, em que também se aprendessem as leis. Além disto, ouviu mais ele, testemunha, ao dito Alferes Tiradentes, que tinha também convidado para a mesma sublevação o Tenente de Dragões Antônio Agostinho Lobo Leite Pereira, o qual respondera que eslava pronto, que também era mazombo, e que voltando seu sobrinho, o Sargento-Mor Vasconcelos, (1) do Destacamento onde se achava, também o havia de convidar. Do mesmo modo lhe disseram, o referido Alferes e Padre José da Silva, que tinham falado ao Capitão Antônio José de Araújo, ao Tenente José Antônio de Melo, e ao Alferes Matias Sanches; e o Padre José da Silva disse a ele, testemunha, que também - -145- tinha falado, ou havia de falar, no que não está bem certo, ao Alferes Antônio Gomes Meireles, para, no caso de se efetuar o levante, ajudar-lhe da parte do Serro do Frio, certificando-lhe, o mesmo Padre e dito Alferes, que já tinham igualmente falado ao Capitão Brandão (1) para aquele efeito; e que do mesmo modo se achava prevenido pelo mencionado Alferes o outro Capitão, Maximiano (2); acrescentando o dito Tiradentes que para o levante estava pronta parte da tropa paga, ainda soldados e povo; e que também se aprontava artilharia, sendo preciso; e todo o mais trem e armas que existiam no armazém, como se tinha assentado; encarregando-se o Vigário de São José de mandar vir algum socorro de São Paulo, quando fosse necessário. Sendo tudo o que fica relatado o que ele testemunha sabe e de que presentemente se lembra sobre esta matéria; e mais não disse, e aos costumes declarou ser compadre do Alferes Joaquim José da Silva, por ter batizado uma menina que lhe disse ser sua filha; e assinou com o dito Ministro, depois de lhe ser lido este seu juramento e o achar conforme; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — Domingos de Abreu Vieira (1) (2) Capitão Manuel da Silva Brandão, do Regimento de Cavalaria Regular de Minas Gerais; fora nomeado Comandante do Destacamento Diamantino, com sede no Tejuco, sucedendo ao Sargento-Mor José de Vasconcelos Parada e Souza, em março de 1789. (TJBO) Maximiano de Oliveira Leite, Capitão do Regimento de Cavalaria Regular; participara do complô na noite de 26-12-1788, e se achava designado para o comando do Destacamento do Caminho do Rio, que efetivamente assumiu em março de 1789. As duas principais vias de acesso à Capitania de Minas (Bahia e Rio de Janeiro) estavam, pois, cobertas por comandantes vinculados à sedição projetada. Não havia o que recear da vizinha Capitania de Goiás e tampouco da Capitania de São Paulo, pois as únicas vias de acesso passavam por Campanha, cujo Regimento de Cavalaria Auxiliar tinha por Coronel Inácio José de Alvarenga, e por Baependi, cujo comandante de ordenanças era cunhado do Vigário Carlos Correia de Toledo. Este velho paulista, Antônio José da Mota, teria concentrado no arraial da Laje, em 24-05-1789, mais de cem cavaleiros, a cujo encontro seguia o Pe. Toledo quando foi preso. (TJBO) -146- 4.2 — A S S E N T A D A Aos dezoito dias do mês de junho de mil e setecentos e oitenta Pilar e do gador nove Ouro César José desta Manitti, nomeado nesta Preto, Pedro Corregedor anos, em Ouvidor de de onde e esta Rica casas Araújo Comarca, para Vila Nossa residência Saldanha, eu, o Corregedor diligência de pelo do do Geral Caetano Sabará, Escrivão e Excelen- tíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e General desta Capitania, fui vindo; sendo pelo Ministro abaixo foram declaradas, das ofícios, idades moradas, se inquiridas seguem, Bacharel do José que e quais e Caetano seus ditos costumes para aí, perguntadas constar César são fiz Capitão dito as testemunhas nomes, naturalidades, os este Manitti, e José Ilustríssimo e do Desembar- Ouvidor Racharei da Senhora que ao termo; Escrivão diante e eu, o nomeado, o escrevi. Testemunha 2.ª O freguesia Novo, Padre de Francisco Nossa Comarca do morador na Fazenda vive suas ordens, munha de a que o Senhora dito Rio Vidal da das de idade Ministro (1), natural da Glória, chamada do Caminho Mortes, Bispado de Mariana, denominada de Barbosa do de trinta deferiu o Juiz de Fora, que e dois anos, teste- dos Santos juramento Evangelhos em um livro deles, em que pôs a sua mão (1) Padre Francisco Vidal de Barbosa Laje. Batizado a 3 de maio de 1757 em Santo Antônio do Juiz de Fora. Era filho do Capitão Antônio Vida!, natural de São Salvador de Sabuzedo, freguesia de Monterrei de Sobreganade, Bispado de Orense; e de Teresa Maria de Jesus, natural de Nossa Senhora da Glória de Simão Pereira, Minas Gerais. 0 nome Laje, usado tradicionalmente por essa família, é oriundo de seu ancestral Gonçalo Gonçalves Laje, bisavô desses inconfidentes. (A.M.D.). O Padre Francisco Vidal, o Padre José Lopes de Oliveira e o irmão deste, Francisco Antônio de Oliveira Lopes, estiveram na Fazenda da Caveira (Igreja Nova, atual Barbacena, MG), em reunião com Joaquim Silvério dos Reis, seu proprietário, a 12-04-1780. Nesta data, ou no dia seguinte, Joaquim Silvério recebia intimação para apresentar-se imediatamente ao Visconde de Barbacena, no Palácio da Cachoeira. (TJBO) - -147- direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe era encarregado. E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no Auto desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que sabe por ouvir dizer, sem que se lembre a quem, e depois da prisão do Alferes Joaquim José da Silva Xavier no Rio de Janeiro, que Domingos Peres, (1) homem do Caminho, havia dito que o mesmo Alferes, encontrando-o naquela cidade e perguntando-lhe que gêneros conduzia para estas Minas, lhe recomendou e aconselhou que trouxesse também pólvora e sal, que era o de que mais cá se carecia; e que o mesmo tinha dito a outras várias pessoas da mesma cidade; e mais não disse, nem dos costumes; e depois de lido o juramento, assinou com o dito Ministro e eu, José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — P e . Francisco Vidal de Barbosa Testemunha 3.ª Basílio de Brito Malheiro do Lago, Tenente-Coronel do Primeiro Regimento de Cavalaria de Paracatu, natural da Vila de Ponte de Lima, Comarca de Viana, Arcebispado de Braga, morador nas suas lavras do Palmital, Comarca do Serro do Frio, que vive das suas fazendas, de idade de quarenta e seis anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles, em que pôs sua mão direita, subcargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe estava encarregado. E perguntado pelo conteúdo no Auto desta Devassa, disse que, achando-se nesta Vila Rica há mais de sete meses, (1) Domingos Peres (ou Pires), além de manter comércio e transporte de tropas entre Rio e a Capitania de Minas, era sócio em lavras de ouro do Dr. Cláudio Manuel da Costa. (TJBO) - -148- onde veio a dependências de sua casa, logo passado um mês que nela residia, chegou à mesma Manuel Antônio de Morais, morador nas Congonhas de Cima, na Comarca do Serro do Frio, que estava arranchado em casa do Sargento-Mor José Joaquim da Rocha, onde ele testemunha foi bastantes vezes visitá-lo; e em algumas encontrou na mesma casa o Alferes do Regimento de Cavalaria Paga Joaquim José da Silva Xavier, o qual, queixando-se algumas vezes do governo do Excelentíssimo Senhor Visconde General, dando entre outros motivos o do mesmo Senhor lhe mandar entregar uma precatória que tinha vindo do Rio das Mortes contra ele, a qual tinha detido em si sem a querer entregar ao oficial que lha apresentara, assim como de prestar licença para o dito ser citado, e outras coisas desta qualidade; e vendo que nem ele, testemunha, nem os mais que o escutavam, lhe davam razão ou aprovavam as suas imposturas, começou a dizer que o mesmo Excelentíssimo Senhor Visconde trazia instrução particular do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Martinho de Melo e Castro, para não deixar que os homens destas Minas medrassem seus cabedais; e que, pelo considerar a quase todos abastados e poderosos, vinha de acordo a não consentir que tivessem de seu mais de dez mil cruzados, e que sucedendo não poder reduzir a algum a estes precisos termos, quando se não oferecesse outro pretexto, sempre o arruinasse argüindo-o de inconfidente, remetendo-o preso para o Reino; cujas imposturas davam bem a conhecer, como ele, testemunha, se persuadiu, que a intenção do dito Alferes tinha unicamente por objeto o odiar o referido Senhor Visconde General com os povos desta Capitania para os premeditados fins que se propunha; e respondendo-lhe ele, testemunha, que falasse mais cautelosamente a respeito dos Governadores, e que sem eles se não podiam reger estas terras, lhe tornara o sobredito Alferes por formais palavras: "Ah, que se todos fossem do meu ânimo! Mas lá está a mão de Deus." E passando ele testemunha, daí a poucos dias, pela porta do dito Rocha onde se hospedara aquele Morais, vindo este a sair, chamou a ele, testemunha, e depois de conver- - -149- sarem algumas coisas insignificantes, lhe disse então: "Você sabe que o Alferes Joaquim José anda morto por fazer um levante para o qual anda convidando a todos?" Ao que ele, testemunha, respondeu que em tais coisas se não devia falar; e logo se despediu e retirou, porque já estava com alguma desconfiança pelas desenvolturas que tinha ouvido ao dito Alferes. Daí a poucos dias, topando ele, testemunha, com o Doutor João de Araújo, morador no Rio das Mortes, com quem tem alguma amizade, também este em parte se queixou do Excelentíssimo Senhor Visconde por lhe mandar ajustar umas contas; e dizendo-lhe ele, testemunha, o mesmo que já tinha repetido àquele Alferes, que se não devia falar dos Governadores, lhe tornou aquele, por duas ou três vezes, que este havia de ser o Governador mais infeliz que tinha cá vindo; e perguntando-lhe por que, o não satisfez com razão alguma; e lhe parece a ele, testemunha, que quando isto assim sucedeu estava também presente o Doutor José Soares de Castro; cujo sucesso confirmou mais a ele, testemunha, que a intenção do Alferes Joaquim José estava já bem conhecida, vulgarizando-se até às pessoas da última plebe que estava para haver um levante nas Minas; de tal sorte que, entrando ele testemunha em uma noite pela Estalagem das Cabeças, de José Fernandes, onde reside, logo na sala em que se achavam mais pessoas, lhe disse um José Joaquim de Oliveira, que viera do Rio das Mortes assentar praça nesta Capital onde ainda se acha: "Sabe que mais, Senhor Tenente-Coronel? Aqui disseram hoje que estava para haver um levante nas Minas." E como ele, testemunha, conheceu a singeleza com que o dito moço lhe contava em público semelhante novidade, lhe respondeu unicamente: "Só se for de prostitutas." E logo foi andando e recolhendo-se para o seu quarto. Em outra ocasião também, andando a passear ele, testemunha, pela varanda que tem a mesma Estalagem, se achavam a um lado dela a conservar dois pardos do Serro, um por nome Crispiniano, outro Raimundo Corrêa, Sargento-Mor dos Pardos do Tejuco; e percebendo ele, testemunha, que era sobre a matéria da sublevação, aplicando - -150- disfarçadamente o ouvido, percebeu a palavra "levante" e que já se tinha escrito para São Paulo para lá se não pagarem os dízimos; cujas palavras proferiu o dito Crispiniano para o mencionado Raimundo. Além do que fica referido, também ele, testemunha, ouviu em casa do Tenente-Coronel José Pereira Marques dizer repetidas vezes ao Coronel Inácio José de Alvarenga, quando se conversava na decadência em que se achavam as Minas, que estava propínquo a correr nelas rios de sangue; ouvindo também dizer, em outra ocasião, ao Capitão Vicente Vieira da Mota, caixeiro do Contratador João Rodrigues de Macedo, que via as Minas em muita desordem, e que todos cs nacionais delas se queriam ver livres, e que ele era amigo do Cônego Luís Vieira, mas que lhe ouvia falar umas tais coisas que, se fosse Rei, lhe mandava cortar a cabeça. Sabe mais ele, testemunha, que as palestras sobre o levante que concitava aquele Alferes se faziam, umas em casa do Doutor Cláudio Manuel da Costa, outras na do Desembargador Tomás Antônio Gonzaga; e a razão é porque ele, testemunha, prevenido já desta desordem, como dito fica, curiosamente pesquisava ele a outros, e viu algumas vezes o próprio Alferes Joaquim José na casa do dito Desembargador (1); e muitas e muitas vezes viu juntarem-se o dito Alvarenga e Gonzaga na casa do Doutor Cláudio, e estes na do Gonzaga, ora em uma, ora em outra; e sabendo ele, testemunha, de tudo o que tem declarado, bem se persuadia que aqueles conventículos, em que também se achava o Vigário de São José do Rio das Mortes quando esteve nesta Vila, eram sem dúvida com o fim de se tratar o sistema do levante; e para melhor indagação desta matéria, procurara uma vez disfarçadamente àquele Doutor Cláudio Manuel da Costa e, perguntando-lhe este pelos seus particulares, ele, testemunha, simuladamente e para o fim de lhe rastrear os seus desígnios, se queixou algum tanto do Ex- (1) Quantos foram ouvidos sobre o relacionamento entre Gonzaga e Tiradentes negam a assertiva de Basílio de Brito. Não obstante, Cláudio indiretamente o confirmou na inquirição de 2-07-1789. (TJBO) - -151- celentíssimo Senhor Visconde General, ao que saiu imediatamente aquele Doutor dizendo estas formais palavras: "Nas Minas não há gente; os americanos ingleses foram bem sucedidos porque acharam três homens capazes para a campanha; e nas Minas não há nenhum; só o Alferes Joaquim José, por alcunha o Tiradentes, anda feito corta-vento; mas ainda lhe hão de cortar a cabeça a ele"; não lhe podendo tirar mais coisa alguma do que o referido, e falando posteriormente ao Cônego Luís Vieira, este, não podendo encobrir ou disfarçar a paixão que tem por ver o Brasil feito uma república independente, principiou a abonar o dito Alferes Tiradentes por um homem animoso, e que se houvesse muitos como ele, que o Brasil era uma república florente; acrescentando que um príncipe europeu não podia ter nada com a América, que era um país livre; e que o Rei de Portugal nada gastou nesta conquista; que os nacionais já a tinham tirado aos holandeses, fazendo a guerra à sua custa sem El-Rei contribuir com dinheiro algum para ela; que os franceses tomaram o Rio de Janeiro, e que os habitadores da cidade a tornaram a comprar com o seu dinheiro; concluindo ultimamente que esta terra não podia estar muito tempo sujeita ao Rei de Portugal, porque os nacionais dela também queriam fazer corpo de república; proferindo estas e outras solturas sediciosas, encaminhadas todas ao fim da liberdade. Depois disto, encontrando-se ele testemunha, nesta Vila, com um bacharel, (1) filho do Guarda-Mor das Congonhas do Campo, Manoel José Monteiro, e conversando com ele já maliciosamente, por ver a íntima amizade que conservava com o Coronel Alvarenga, veio a cair a mesma conversação sobre a matéria em que então se falava, e por este motivo lhe disse a ele, testemunha, que um fulano Claro de tal, (2) sobrinho do Vigário de São José do Rio das Mortes, (1) Lucas Antônio Monteiro de Barros. (2) Claro José da Mota, sobrinho do Vigário Carlos C. Toledo e filho do Capitão paulista velho de Baependi, Antônio José da Mota, casado com D. Mariana, irmã daquele. (TJBO) - -152- fora em certa ocasião encontrar o dito Coronel Alvarenga, o Cônego Luís Vieira, o Doutor Cláudio, o Desembargador Gonzaga, o Alferes Joaquim José, por alcunha o Tiradentes, e outros, a falarem todos em um levante que estava para se fazer nas Minas; depois do que, se retirou aquele Claro para Taubaté, da Capitania de São Paulo, onde reside, e pensa ele, testemunha, que mandado pelos tais do congresso para ele não falar alguma coisa do que ouviu. E estando ele, testemunha, em outra ocasião com o filho do dito Guarda-Mor, em uma das lojas que ficam por baixo das casas do Contratador João Rodrigues de Macedo, achando-se ali o dito Alferes Joaquim José e mais outros de que não tem certa lembrança, tirou aquele Alferes da algibeira uma grande lista, ou para melhor dizer, mapa de todos os habitantes desta Capitania de ambos os sexos e todas as classes, cujo número montava ao pé de quatrocentas mil almas e, mostrando-a, o dito Alferes proferiu estas palavras: "Ora, aqui têm Vossas Mercês todo esse povo açoitado por um só homem; e nós todos a chorarmos como negros: ai, ai! E de três em três anos vem um e leva um milhão, e os criados levam outro tanto; e como hão de passar os pobres filhos da América? Se fosse outra nação já se tinha levantado." Ao que respondeu o dito bacharel das Congonhas: "Vossa Mercê fala assim em levante? Se fosse em Portugal, Deus nos livre que tal se soubesse." Ao que o dito Alferes respondeu cheio de paixão: "Não diga levantar; é restaurar", repetindo umas poucas de vezes estas palavras, que ele, testemunha, ouviu perfeitamente; e também quando ele, testemunha, veio do Serro a visitar o Excelentíssimo Senhor Visconde, depois de sua chegada a esta Vila com a Excelentíssima Senhora Viscondessa, tinha encontrado no caminho a um inglês por nome Nicolau Jorge, que o Doutor Luís Beltrão, Fiscal dos Diamantes, trouxe consigo de Lisboa; e dizendo ele testemunha, em Vila Rica, ao Capitão Vicente Vieira da Mota, caixeiro de João Rodrigues de Macedo, que tinha encontrado em caminho com aquele inglês que Luís Beltrão tinha levado consigo para o Tejuco, este lhe respondeu: "Pois vai lá uma boa fazenda. Andava por -153aqui falando em que o Brasil podia fazer como a América Inglesa". E que o mesmo inglês perguntara a ele, Mota, por estas palavras: "Vossa Mercê, se os nacionais do Brasil fizerem uma república, qual partido há de seguir? O de realista, ou o de republicano"? Ao que o dito Vicente Vieira lhe respondeu que sempre havia de ser pelo seu Rei; também ele, testemunha, se lembra bem que, conversando em outra ocasião com o já referido Doutor Cláudio sobre o Excelentíssimo Senhor Visconde, lhe disse aquele Doutor estas misteriosas palavras: "Fez bem trazer a mulher e os filhos; que se os não trouxesse..." Também em diferente ocasião ouviu ele testemunha ao Cônego Luís Vieira, à porta das casas de João Rodrigues de Macedo, vindo dito cônego do Campo e, ao apear-se, perguntando-lhe ele, testemunha, por novidades: "Que se tinha apanhado um parada de Sua Excelência, que o mandava para o Rio de Janeiro; e que se dizia, lá por fora, que o Governador havia tirado do cofre quarenta mil cruzados, que eram o soldo de três anos, e que os tinha mandado para Portugal"; isto mesmo ouviu ele, testemunha, muitas vezes ao Coronel Inácio José de Alvarenga, e o mesmo ouviu também ao Capitão Vicente Vieira da Mota; cujas imposturas bem se persuade ele, testemunha, que eram unicamente proferidas e espalhadas para atear mais a revolução cogitada, e odiar o dito Excelentíssimo Senhor Visconde com os povos, como faziam a respeito de ter instrução para não deixar engrossar em cabedais os filhos deste continente mais que até dez mil cruzados, como já referiu. Também ouviu ele, testemunha, dizer a um ermitão do Sabará, (1) que vinha da Cidade de Mariana, cujo nome lhe não lembra, só sim que vestia hábito pardo e era velho e filho de Portugal, que naquela cidade se puseram uns pasquins que diziam que tudo que fosse homem do Reino havia de morrer; e que só ficaria algum velho e clérigo; (1) Irmão Lourenço, fundador da Ermida do célebre colégio que deu ao Brasil várias homens públicos. (TJBO) Caraça, depois transformada no gerações de grandes e austeros -154e que isto fora posto em nome dos quilombolas; igualmente se lembra ele, testemunha, que falando por diversas vezes ao Coronel Alvarenga e ao Cônego Luís Vieira, exagerando-lhes ele, testemunha, a grande política, penetração e a pureza do Excelentíssimo Senhor Visconde, lhe responderam tanto um como o outro: "Anda-se ensaiando para embaixador, mas nunca o há de ser". E sobre todos estes fatos que relatado tem, se refere ele, testemunha, e inteiramente se reporta à carta que apresentou ao dito Excelentíssimo Senhor Visconde, e é a própria que se acha incorporada ao Auto desta Devassa, que lhe foi mostrada e que reconhece pela idêntica, e a ratifica. Declara mais ele, testemunha, que achando-se dois dias depois da prisão do Desembargador Gonzaga em casa do Sargento-Mor José de Vasconcelos Parada e Sousa, onde também se achava o Capitão José Vicente de Morais Sarmento, e discorrendo-se por que seria aquela prisão, e também a do Coronel Alvarenga, de que já havia notícia, respondeu o dito Capitão: "Eu desconfio que seja por alguma revolução, porquanto ouvi dizer ao Alvarenga, na loja do Capitão Antônio Ferreira da Silva, quando se falava em que se lançava a derrama, que as Minas não podiam com ela e que, se se duvidava, que havia um levante." E mais não disse, nem dos costumes; e depois de lhe ser lido este seu juramento e o achar conforme, o assinou com o dito Ministro; e eu, Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — Basílio de Brito Malheiro do Lago (1 ) (1) Basílio de Brito Malheiro, na carta-denúncia de 15-04-1789, repetia o boato de que o Visconde de Barbacena enviara para redourar os brasões em Lisboa a importância de 40.000 cruzados (16:000$000). Foi João Rodrigues de Macedo o intermediário da remessa, usando seus correspondentes do Reino. É de supor-se que o Visconde deixara vultosas dívidas na Metrópole, tratando então de liquidá-las. A Viscondessa sofrera prolongada doença, um dos principais motivos do atraso com que o marido veio tomar posse do governo de Minas Gerais. (TJBO) -1554.3 — ASS E NT AD A Aos vinte e dois dias do mês de junho de mil e setecentos e oitenta e nove, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Araújo de Comarca, onde eu, e, sendo vindo as testemunhas do casas para o Desembargador Geral Bacharel José aí, pelo dito declaradas costumes constar do Ouvidor abaixo ofícios, que e Saldanha, fui moradas, Preto, fiz e Corregedor Caetano Ministro cujos ditos este e Pedro César foram nomes, José desta Manitti, inquiridas naturalidade, são os que termo; e eu, o se seguem, Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Te st emu n h a 4.ª O Ca p i tã o V ic en te Vi ei ra d a Mo ta Cidade do Porto, Rodrigues de testemunha a morador Macedo, quem nesta idade o dito Vila de Rica, caixeiro cinqüenta Ministro (1), natural da e deferiu o de quatro João anos, juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles, em que pôs sua mão direita, do subcargo que do soubesse qual e lhe lhe encarregou fosse perguntado, jurasse a o assim que verdade pro- meteu cumprir como lhe era encarregado. E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no Auto desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que sabe por ser público Silva, em por toda alcunha esta — Vila, o que o Tiradentes Alferes — Joaquim andava José falando da pelas tabernas, quartéis, por onde se achava, que estas Minas Gerais podiam vir a ser uma república; e, em certa ocasião, nas (1) Vi c e n t e V i e i r a d a M o t a , caixeiro de João Rodrigues de Macedo e, portanto, no foco do noticiário local, só foi preso em 11-05-1791 por ordem da Alçada ao Des. Manitti, pois o Des. Saldanha. Ouvidor de Vila Rica, falecera em 18-04 precedente. A escolta, sob o comando do Ten. Fernando de Vasconcelos Parada e Sousa, deixaria a Capital de Minas a 14-05, acompanhando o próprio Manitti, encarregado dos seqüestros que se completarem na seguinte ordem: José Aires Gomes (Barbacena, 18-05); José de Resende Costa, pai e filho (Laje, 20-05); Pe. Manuel Rodrigues da Costa (Registro Velho, 20-05). Os presos foram todos entregues à Cadeia da Relação em 3-06-1791, no Rio de Janeiro. Barbacena os fizera pôr em segurança previamente, mandando concentrá-los em São João del-Rei, onde estacionava uma unidade da Tropa do Rio. (TJBO) -156vésperas em que o dito Alferes fez jornada para o Rio de Janeiro ultimamente, indo à casa dele, testemunha, principiou o mesmo Alferes a conversar largamente; e estendendo a conversação, que até ali tinha sido sobre coisas indiferentes, começou a exagerar a beleza, formosura e riqueza deste país de Minas Gerais, asseverando que era o melhor do mundo, porque tinha em si ouro e diamantes, acrescentando que bem podia ser uma república livre e florente; ao que lhe respondeu ele testemunha: — "Pois que? Assim como sucedeu com a América Inglesa?" Ao que lhe tornou o dito Alferes: — "Justamente. E ainda melhor, pelas maiores comodidades que tem." E respondendo-lhe ele, testemunha: — "Ora, não seja doido! Isto é uma loucura", acrescentou o mesmo Alferes: — "E se com efeito assim suceder? Vossa Mercê que partido tomaria?" Ao que lhe respondeu ele, testemunha, já algum tanto azedo daquela tentativa: — "Ora, você que motivos tem, ou que acha em mim, que sirva para isto ou para me convocar a semelhante despropósito?" E ele lhe respondeu que o achava homem nervudo. E virando ele, testemunha, lhe disse: — "Você anda fazendo alguma que lhe há de ainda disparar em algumas dores de cabeça". Ao que ele tornou dizendo: — "É porque eu não acho homens, e os filhos destas Minas são todos uns vis. Porém, se eu os não achar, hei de armar uma meada que, em cem anos, se não há de desembaraçar", cujas palavras proferiu o Alferes já como um homem perigoso. E perguntando ao mesmo tempo a ele, testemunha, pelo seu patrão João Rodrigues de Macedo, e que o queria ir sondar neste negócio, lhe respondeu ele, testemunha, também já fora de si, nas formais palavras: — "Não seja insolente em ir com semelhantes destemperos ao Sr. João Rodrigues de Macedo; e, se for atrevido e insistir, hei de cravar-lhe uma faca pelo coração", e, assim impetuosamente, o despediu. Daí a poucos dias, uma noite, tornou o mesmo Alferes a ir como costumava à casa dele, testemunha, achando-se ele com o Ten.-Cel. Basílio de Brito Malheiro. E, entrando pelo quarto a dentro (e, segundo sua lembrança, tinha saído do Piquete), principiou dando muito -157- alegre as boas noites; e depois, voltando-se para o tenentecoronel, abriu a conversação outra vez sobre as vantagens deste país de Minas Gerais fazendo as mesmas já referidas exagerações, acrescentando que no mesmo se podiam levantar grandes e utilíssimas fábricas, escusados na maior parte os gêneros que se introduzem de fora, ao que tudo lhe respondia o tenente-coronel sorrindo-se unicamente e como quem mofava daquelas reflexões. Também pos ouvira lentíssimo instruções Castro homens declara dizer ao para que fez por ouviu a se não que o testemunha, que Alferes Tiradentes Senhor Visconde do Excelentíssimo esses que General trazia Senhor Martinho então de tal sorte muitas pessoas de recorda cartório temExce- por formais de Melo e houvesse de seu, pública que ele, testemunha, cujos nomes individualmente para as indigitar; do Contrato, de regularmente estilo em o usasse de toda a política e arte para ou os arruinasse, cuja temerária notícia é de ordinário freqüentado de dependências relativas ao mesmo tumam como é por não consentir que nestas Minas tivessem mais de dez mil cruzados e que, havendo-os, lhes fazer gastar, se a ele, referido conversar semelhantes porquanto que ele é é bem sabido guarda-livros, muitas pessoas que Contrato, as quais têm cos- sobre algumas novidades, casas, em cujas circunstâncias poderia também acontecer que ele, testemunha, alguém nesta mesma novidade; e mais não disse. (1) tocasse a E sendo, outrossim, perguntado ele, testemunha, pelo primeiro referimento que nele fez a outra testemunha, o Tenente-Coronel Basílio de Brito Malheiro do Lago, que todo lhe foi lido, disse que passava na verdade como no (1) João Rodrigues de Macedo fora rematante dos contratos das Entradas e dos Dízimos (períodos geradores respectivamente de 1776-81 e 1777-83); os triênios geradores sucessivos foram rematados, quanto aos Dízimos (1784-6), por Domingos de Abreu Vieira; e quanto às Entradas (1782-4), por Joaquim Silvério dos Reis. Cabia aos rematantes fazer a cobrança e arrecadação dos tributos em toda a Capitania, o que demandava vários anos após o encerramento de cada período gerador, conquanto respondessem por quantia e prazos certos para recolhimento dos mesmos à Real Fazenda. (TJBO) -158- dito referimento, porquanto, conversando ele, testemunha, com o mencionado tenente-coronel, em uma noite depois da já referida conversação do Alferes Joaquim José na presença do dito tenente-coronel, sobre os despropósitos dos mesmos e notícias gerais das suas loucuras, se entrou a refletir nas atuais circunstâncias em que se achavam as Minas, notando ele, testemunha, a satisfação que mostravam os nacionais delas do que havia acontecido na América Inglesa; discorrendo, supostos estes princípios, que se eles tivessem igual oportuna ocasião não deixariam de lançar mão dela, aproveitando-a para se erigirem também em uma república; acrescentando que ele, testemunha, era amigo íntimo do Cônego Luís Vieira, filho destas Minas, mas que observava nele umas tantas coisas que, se fora Rei, lhe mandava cortar a cabeça, no que ele, testemunha, foi demasiadamente austero e só proferiu esta sentença levado da força do seu gênio e aferro que tem à fidelidade devida ao seu Príncipe. Resumindo-se estas coisas: que ele, testemunha, dava por fundamento do seu arbítrio a lição, em que sempre via empregado aquele Cônego, dos sucessos da América Inglesa, lendo a sua história; a uma natural complacência no êxito que os ditos rebeldes americanos tiveram; e à desmedida paixão que o mesmo denunciava pelo seu país, ouvindo-lhe dizer algumas vezes que, se no tempo da aclamação do Senhor Rei Dom João IV, viesse esse Príncipe para o Brasil, que a esta hora se acharia a América constituindo um formidável Império; e que ainda seria felicíssimo este continente se viesse para ele algum dos príncipes portugueses; mais, (que a suceder assim, sempre corria risco de o quererem cá aclamar; e que o melhor de tudo seria mudar a Rainha a sua corte para a América. E perguntado ele, testemunha, pelo segundo referimento que nele fez o mesmo Tenente-Coronel Basílio de Brito sobre o inglês Nicolau Jorge, que o Fiscal dos Diamantes, Luís Beltrão de Almeida, tinha conduzido para o Tejuco, disse que se não lembra de dizer ao referente que o dito inglês fosse boa ou má fazenda; mas que se recorda de lhe haver contado o mesmo que se refere a este respeito. -159- e vem a ser pouco mais ou menos o seguinte: que conversando ele, testemunha, com o dito inglês, em certa ocasião sobre o levante da América Anglicana, e perguntando-lhe que motivos tiveram aqueles maus vassalos para se negarem à obediência do seu legítimo príncipe, o dito inglês lhe notou alguns motivos de que bem se não lembra; mas eram pouco mais ou menos relativos a tributos, vexações, desordens de generais, e tirarem-lhes ou diminuir-lhes a regalia do seu Parlamento; ao que respondeu ele, testemunha: "Estamos muito bem; logo então, visto isso, por qualquer coisa se pode revoltar uma conquista?" Ao que respondeu aquele inglês: "E se a esta, mais anos menos anos, lhe suceder o mesmo, que partido tomará Vossa Mercê?" Ao que lhe tornou ele, testemunha, pondo-se de pé e formalizando-se: "Olhe Vossa Mercê para mim: veja-me bem; ora diga-me, que lhe parece? que partido seguiria?" Ao que o inglês logo respondeu: "Creio que, se tal acontecesse, havia de ser Vossa Mercê um fino realista". E ele, testemunha, lhe disse então: "Pense bem que até dar a própria vida, hei de ser pelo meu Rei". E mais não disse, nem se recorda de mais nada a este respeito sobre aquele referimento. E perguntado mais ele, testemunha, pelo referimento que ultimamente nele fez a mesma testemunha, o Tenente-Coronel Basílio de Brito, sobre a novidade que tinha dado o Cônego Luís Vieira de haver Sua Excelência tirado do seu cofre quarenta mil cruzados, que era o soldo de três anos, os quais tinha remetido para Lisboa, disse que tal não tinha ouvido absolutamente, nem àquele dito Cônego, nem a pessoa alguma; e se por acaso se falou em semelhante coisa, estando ele, testemunha, (o que duvida) presente ou chegando, a esse tempo em tal não fez a menor apreensão, pois que disso não tem totalmente lembrança alguma. E mais não disse, nem dos costumes; e sendo-lhe lido o seu juramento o assinou com o dito Ministro, e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha – Vicente Vieira da Mata -160- Testemunha 5.ª O Sargento-Mor Raimundo Correia Lobo, (1) homem pardo, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Vila do Príncipe e morador no Arraial do Tejuco, Comarca do Serro do Frio, que vive de suas lavras, de idade de trinta e sete anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, subcargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometera fazer como lhe estava encarregado. E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no Auto desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que, achando-se ele em casas do Doutor Antônio José Soares de Castro, com quem assistia junto com um Salvador de Carvalho do Amaral Gurgel, (2) vindo este de fora em certa ocasião, ouviu que o mesmo, em particular, estava contando àquele Doutor, que também é tenente-coronel dos Pardos da Vila do Príncipe, que o Alferes Joaquim José da Silva, por alcunha o Tiradentes, lhe referira que estava para se fazer um novo (1) O Ten. Fernando de Vascancelos Parada e Sousa partiu de Cachoeira, em 22-05-1789, para cumprir no Tejuco as seguintes ordens do Visconde de Barbacena: (a) Prisão do Pe. José da Silva e Oliveira Rolim, no que fracassou atribuindo a culpa ao Cap. Manuel da Silva Brandão, Comandante do Destacamento Diamantino; (b) Prisão de Nicolau Jorge Gwerck, amigo do Fiscal Luís Beltrão de Gouveia; (c) Prisão do pardo Crispiniano da Luz Soares, jovem alfaiate incriminado por Basílio de Brito; e (d) Notificar o S.M. Raimundo Correia Lobo a apresentar-se em Vila Rica. Este é a testemunha supra, ouvida a 22-06-1789. (TJBO) (2) Salvador Carvalho do Amaral Gurgel, jovem cirurgião de apenas 27 anos, nascido em Parati, seria um dos condenados à morte em 18-04-1792, pena comutada em degredo para Catala, porém foi-lhe permitido em Moçambique cumpri-lo com José Aires Gomes em Inhambane. Partiu com Gonzaga na nau Princeza de Portugal (25-05-1792) que o tomou sob sua proteção. Galgou altos postos em Moçambique e fundou ilustre estirpe em África. Faleceu na Cidade de Moçambique em 1813. Em 11-06-1789 já estava preso na Cadeia de Vila Rica. Florêncio José Ferreira Coutinho, um dos grandes músicos compositores do barroco mineiro, escreveu carta-denúncia contra ele em 13-06, muito provavelmente depois de sabê-lo incriminado e preso, pois a 12-06- já estava sendo acareado com o Dr. Antônio J. Soares de Castro. (TJBO) -161- Parlamento nestas Minas; a cuja notícia, virou logo o dito Doutor dizendo: "Não se fale aqui nisso; e quem for o motor de semelhante coisa, verá o que lhe sucede, pois é um crime da primeira cabeça". E foi isto unicamente o que ele,testemunha, tem ouvido a este respeito. E perguntado ele, testemunha, pelo referimento que nele fez a testemunha Tenente-Coronel Basílio de Brito Malheiro, que todo lhe foi lido, disse que passava na verdade ter ele falado, na ocasião apontada no referimento e na mencionada Estalagem, com o pardo Crispiniano da Luz Soares, e dizer-lhe este: — "Que lhe parece a Vossa Mercê o que vai de novo: o levante que querem fazer?" Ao que lhe respondeu ele, testemunha: — "Nem falar nisso é bom; já o Salvador falou no mesmo em casa do Tenente-Coronel Antônio José Soares de Castro, e este ralhou infinito". Não está porém certo ele, testemunha, se o mesmo Crispiniano lhe disse o mais que acusa o referimento, relativamente a ter-se escrito para São Paulo para se não pagarem os dízimos, do que não tem lembrança. E mais não disse nem aos costumes; e sendo lido o seu juramento o assinou com dito Ministro; e eu, José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — Raimundo Correia Lobo Testemunha 6.ª Crispiniano da Luz Soares, homem pardo, natural do Arraial do Tejuco, Comarca do Serro do Frio, Bispado de Mariana, morador no mesmo Arraial, que vive de seu ofício de alfaiate, de idade de vinte e dois para vinte e três anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, subcargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado; o que assim prometeu fazer, como lhe estava encarregado. -162E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no Auto desta Devassa, que lhe foi lido, disse que, sentando-se uma vez depois das Trindades em um cepo, que está à porta do Quartel-Mestre dos Pardos desta Vila, Eusébio da Costa Ataíde, no fim da ponte do Ouro Preto, com Salvador Carvalho do Amaral Gurgel, conversando em várias matérias, lhe perguntou ele, testemunha, se já se tinha feito junta para a derrama; ao que lhe respondeu o dito Salvador que já se tinha escrito para São Paulo, para se não pagar a derrama; e tornando-lhe ele, testemunha, a perguntar: "Por que razão?" lhe respondeu o mesmo Salvador que a seu tempo o saberia e que a este respeito havia grande novidade, porque estava para se fazer um levante; e tornando-lhe a perguntar o motivo desse procedimento, teve a mesma resposta, de que a seu tempo o saberia; e logo se despediu, subindo pela ladeira acima que fica ali vizinha, e deixando a ele, testemunha. E mais não disse. E perguntado ele, testemunha, pelo referimento que nele fez o Tenente-Coronel Basílio de Brito Malheiro, disse que era verdade todo o conteúdo no mencionado referimento e que ele, testemunha referida, comunicou àquele Sargento-Mor Raimundo Correia Lobo, na mencionada Estalagem, por assim o ter ouvido ao sobredito Salvador Carvalho, como declarado tem. E mais não disse, nem aos costumes, e sendo lido o seu juramento o assinou com o dito Ministro; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, que o escrevi. Saldanha — Crispiniano da Luz Soares Testemunha 7ª O Bacharel Antônio José Soares de Castro, Tenente-Coronel dos Pardos da Vila do Príncipe, comarca do Serro do Frio, natural de São Gonçalo do Rio Preto, Freguesia de Nossa Senhora da Conceição da dita Vila, morador atual- -163mente nesta Vila Rica, que vive de suas letras, de idade de trinta e quatro anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e se lhe perguntasse, o que assim prometeu fazer como lhe estava encarregado. E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no Auto desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que somente sabe, por ouvir dizer depois das prisões que se fizeram nesta Vila, que estava para se concitar na mesma e em todas as Minas um levante. E se lembra que uma das pessoas a quem ouviu falar neste fora o Tenente-Coronel Basílio de Brito, e mais não disse. Porém, antes das prisões, recolhendo-se para a casa dele, testemunha, Salvador Carvalho do Amaral Gurgel, onde também assistia juntamente, lhe perguntou o mesmo se sabia o que ia de novo; e respondendo-lhe que não, tornou-lhe o mesmo Salvador que o Alferes Joaquim José, por alcunha o Tiradentes, lhe coutara que estava para haver um levante em toda a Capitania, para cujo efeito haviam já solicitado alguns sujeitos opulentos de São Paulo. E que o mesmo Alferes ia para o Rio de Janeiro agregar aí algumas pessoas. E depois que este dito Alferes foi preso naquela cidade, indo ele, testemunha, à casa em que então já morava separado o dito Salvador para visitá-lo, estando enfermo, lhe perguntou este se ele, testemunha, estava certo no que ele, Salvador, lhe havia contado a respeito daquele Alferes. E respondendo-lhe que sim, lhe tornou o dito Salvador: "Veja lá em que estado agora me punha se lhe dou a carta que ele me pedia para o Tenente de Artilharia do Rio de Janeiro, Francisco Manuel!" (1) E perguntado mais pelo referimento que nele fez a testemunha, o Tenente-Coronel Basílio de Brito Malheiro, disse que era verdade o nele conteúdo, do que tem perfeita __ (1) Francisco Manuel da Silva e Melo, Tenente do Regimento de Artilharia do Rio de Janeiro. (TJBO) -164lembrança; e que o mencionado Doutor (1), quando disse que o Senhor General havia de ser o mais infeliz que veio a Minas, deu logo a razão: "porque perseguia os clérigos", em cuja matéria e resposta está bem presente ele, testemunha. E mais não disse, nem ao costume; e assinou com o dito Ministro, depois de lhe ter sido lido seu juramento, que achou conforme. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, que o escrevi. Saldanha — Antônio José Soares de Castro (2) 4 .4 — ASSENTADA Aos vinte e cinco dias do mês de junho de mil, e setecentos e oitenta e nove, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto e casas do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor e Corregedor desta Comarca, onde eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, fui vindo e, sendo aí, pelo dito Ministro foram inquiridas as testemunhas cujos nomes, naturalidades, moradas, ofícios, e idades são os que se seguem; do que para constar fiz este termo; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado o escrevi. Testemunha 8.ª José Joaquim da Rocha, Sargento-Mor de Minas Novas, natural do Salgueiro, Comarca de Aveiro, morador nesta Vila Rica, que vive de seu negócio, idade de quarenta anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles, em que pôs sua mão direita, subcargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado. -165E perguntado pelo Auto desta Devassa, que lhe foi lido, disse que o que somente sabe é que achando-se ele, testemunha, na Casa da Ópera no Rio de Janeiro, há de haver um ano, viu entrar pela platéia um oficial do Regimento de Cavalaria Paga dessa Capitania, Joaquim José da Silva, por alcunha o Tiradentes; e logo que entrou, lhe deram uma pateada; no que refletindo ele, testemunha, perguntou: "Por que motivo tinham dado aquela pateada ao dito oficial?" Eles responderam que era porque andava espalhando por aquela cidade que ele ainda havia de fazer feliz a América, e muito mais aquela cidade; do que todos se riram; ele, testemunha, atribuiu esta asserção ao requerimento em que o dito andava para introduzir no Rio de Janeiro certas águas, de que dizia resultava muita utilidade ao público; porém que a respeito de levante que se quisesse fazer, ou ali ou aqui em Minas, nunca ele, testemunha, ouviu falar nem ao dito Alferes, nem a outra pessoa, e só depois das prisões que se praticaram nesta Vila é que ele, testemunha, tem ouvido geralmente falar que o referido Alferes tinha sido o motor daqueles procedimentos, por intentar fazer uma sublevação nesta Capitania; e nada mais sabe a este respeito. E perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha, o Tenente-Coronel Basílio de Brito Malheiro, que todo lhe foi lido, disse que era verdade haver-se hospedado em sua casa o Sargento-Mor Manuel Antônio de Morais, residente nas Congonhas do Serro do Frio, a quem o referente ia visitar algumas vezes; e da mesma forma, também é certo que em uma delas se achou ali aquele Alferes Joaquim José, única, segundo sua lembrança, que ali foi; porém ele, testemunha, não está lembrado de ouvir a conversação que se acusa no referimento; e podia ser que a houvesse em tempo que ele, testemunha, tivesse ido para outra casa interior; sendo certo que nem aquela visita se dirigia a ele, testemunha, nem os ditos passavam da sala em que eram recebidos; e muito menos o dito Alferes, com quem ele, testemunha, se não tratava em amizade; e mais não disse -166nem dos costumes; e sendo-lhe lido assinou com o dito Ministro; e eu, o César Manitti, Escrivão nomeado, que o escrevi. o seu Bacharel juramento, o José Caetano S a l d a n h a — J o s é J o a q u i m d a R o c h a (1) T e s t e m u n h a 9ª J o s é P e r e i r a Ma r q u e s , Tenente-Coronel do Regimento de Cavalaria Auxiliar desta Vila Rica, natural de São João de Limãos, Conselho de Cerva, Comarca de Vila Real, Arcebispado de Braga, morador nesta mesma Vila, que vive de seu comércio e atual Contratador das Entradas nesta Capitania; de idade de trinta e oito anos; testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, subcargo do qual lhe encarregou que jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe estava encarregado. E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no Auto desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que somente sabe, por ser público e notório depois das prisões que se fizeram na Cidade do Rio de Janeiro, do Coronel Joaquim Silvério dos Reis e do Alferes Joaquim José da Silva, por alcunha o Tiradentes, que o dito Alferes andava convocando gente, tanto naquela cidade como nestas Minas, para se efetuar nas mesmas e no Rio de Janeiro um levante. Porém que nunca ouvira dizer, nem tem a menor notícia dos companheiros que o mesmo tinha para esta ação, nem ouviu (1) José Joaquim da Rocha (n. PT, 1749) fora cabo do Regimento de Cavalaria Regular (1776). Datam do 1778 várias cartas da Capitania e respectivas comarcas, de sua lavra, atualmente no arquivo do Serviço Geográfico do Exército. Foi autor (1778-9) de uma " M e m ó r i a H i s t ó r i c a d a C a p i t a n i a d e M i n a s " , calcada parcialmente em Cláudio Manuel da Costa, de cujos dados se valeu Tiradentes em sua campanha revolucionária. Apesar do titulo de Sargento-Mor de ordenanças de Minas Novas, viveu longos anos em Vila Rica, onde exercia também atividades em obras civis. (v. RAPM 2:425) Não confundir com o homônimo José Joaquim da Rocha, nascido em Mariana, 1777, grande causídico e diplomata depois da Independência, pela qual lutou ardorosamente, tendo falecido no Rio em 1848. (TJBO) -167falar em mais ninguém a este respeito; pois somente sabe o que dito tem. Declara porém, que transitando pela estrada do Rio o sobredito alferes e passando pela Borda do Campo, onde ele, testemunha, se achava nas suas cobranças, em companhia de outro alferes do mesmo Regimento por nome Matias Sanches, e achando-se este a horas de almoço na casa dele, testemunha, a almoçar, chegou pouco depois também o dito Joaquim José; e dizendo o Sanches que vinha mal montado, lhe ofereceu ele, testemunha, um cavalo seu, que aceitou; ao que disse aquele Joaquim José: "Só a mim se não fazem estes oferecimentos", ao que tornou ele, testemunha, que não tinha outro cavalo, porém que tinha vendido um menos mau ao Padre Francisco Vidal de Barbosa Laje e que, para o servir, lhe ia escrever para lho emprestar, o que de falo executou escrevendo ao padre; e levando o mesmo Alferes Tiradentes aquela carta, entregando-a ao dito padre, este lhe ofereceu outra cavalgadura, mas não aquele dito cavalo picaço, o que o dito Alferes não aceitou; e ignora ele, testemunha, se além disto, sempre aquele padre lhe emprestou alguma outra cavalgadura; e mais não disse. E perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha Basílio de Brito Malheiro, disse que absolutamente se não lembra de que na sua presença se praticasse na matéria que se articula no referimento; e mais não disse, nem dos costumes; e sendo-lhe lido o seu juramento, o assinou com o dito Ministro, e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — José Pereira Marques (1) (1) José Pereira Marques, o Marquésio das Cartas Chilenas, foi o discutido rendeiro a quem a Junta da Real Fazenda arrematou o contrato das Entradas dois triênios geradores (1785-88 e 1788-90) pelo voto único e arbitrário do Governador Luís da Cunha Meneses, objeto de representação conjunta do Ouvidor Gonzaga e do Intendente Bandeira à Secretaria do Reino e ao Erário Régio. A "proteção" custou-lhe demasiado caro em propinas e saques a descoberto pelos asseclas de Fanfarrão, o que explica uma disfarçada simpatia pela Inconfidência. Mais tarde seria explorado escandalosamente por Manitti, sucessor de Bandeira na Intendência do Ouro. (TJBO) -168Testemunha 10.ª Antônio de Afonseca Pestana, Sargento-Mor do Regimento de Cavalaria Auxiliar de São José, Comarca de Rio das Mortes, natural da mesma Vila e nela morador no sítio chamado da Pedra; que vive de suas fazendas, de idade de quarenta e seis anos, testemunha a quem ele, dito Ministro, deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, subcargo do qual lhe encarregou que jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe estava encarregado. E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no Auto desta Devassa, que tudo lhe foi lido, disse que vindo ele em certa ocasião pela Vila de São João del-Rei, onde costumava ir muitas vezes às suas dependências, encontrara na Rua do Carmo ao Alferes Joaquim José, por alcunha o Tiradentes; e perguntando-lhe este depois de se cumprimentarem, como ia de utilidades, lhe respondeu ele, testemunha, que muito mal, pelas diminutas conveniências que se faziam; ao que replicou, o dito Alferes, que este país das Minas era fertilíssimo e riquíssimo de tudo e, a não ir toda sua riqueza para fora, seria a terra da maior utilidade; e que tempo viria em que acontecesse alguma sublevação, e escusariam os moradores de sofrer derramas e outras imposições, e de aturar ministros que faziam insolências à terra. Ao que tudo ele, testemunha, lhe respondeu que não fosse louco, e que semelhantes matérias nem se falavam, nem se ouviam. E se retirou imediatamente, não pensando que o dito Alferes dissesse aquelas palavras com ânimo dobrado e com segunda tenção. Em outra ocasião, indo àquela Comarca o Ajudante de Ordens João Carlos Xavier da Silva Ferrão, a passar revista aos Regimentos Auxiliares de ordem do Excelentíssimo Senhor Visconde General, achando-se o dito Ajudante de Ordens em casa do Capitão José de Resende Costa, no Distrito da Laje, passando-se revista ao Regimento de que -169é Coronel Severino temunha, Reis, que (de Sargento-Mor Luís ma que também circunstantes muito Ribeiro, observou se de de ouro aí presente Joaquim assistindo, nomes Vaz produzia estando Coronel achava cujos abundante sorte, e o só lhe Toledo dissera lembra Piza), e pedras muitos efeitos tesdos perante os unicamente que preciosas ele, Silvério esta e terra que, utilíssimos; e o era da mes- que viria tempo em que se tornasse um florente Império. E Vila, quando Francisco das do prisões contara do do Alferes para o Joaquim que, da andara com mania declara mais ele, prisões, na da assim Comarca Silvério, o Freguesia Domingos sobreditas extravio mais, era General, São voz de o pó. destes efetivamente Padre Rica Joa- Carlos, diamantes; passados viera e Vigário Gonzaga, que outros, alguns procedimentos e as de dias nasciam ele, testemunha, ultimamente denunciar Excelentíssimo executou; nestas Vila discorrer por mes- Tiradentes, nesta de que governo o das Desembargador e lhe depois que discursos, ao dito aqueles do levantes uns, que outros, que como o respeito Meneses, em do Nova, a tempo Mas sublevação; fatos Igreja e e publicamente derivavam: constante referidos como José, alguma Janeiro Alvarenga, ouvira em no falar Mortes, esta José da testemunha, de das Coronel ouro sabedor Rio Rio Abreu, prisões de notícias já de de no do já Cunha de para chamado conversando Tiradentes, dizer E partes qual Luís Alferes agora homem as Mortes, ouvido quim os das Senhor ditas ser morador Rio vinha um tinha Minas. de caminho Excelentíssimo mo que testemunha, no Dutra, Comarca e ele, encontrou mais dos costumes, a que foi perguntado, e só declara ser com- Senhor não Visconde disse, nem -170padre o do dito Coronel Inácio Ministro, lido José o de Alvarenga; juramento, e e eu, o assinou com Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. S a l d a n h a — A n t ô n i o d e A f o n s e c a P e s t a n a (1) T e s t e m u n h a 11.ª José da Vila de Lisboa, Joaquim de Aldeia do veira, que anos, testemunha pôs Ouro dos sua jurasse nesta Preto, vive a em casa de Silvério de idade a quem ele dito Evangelhos em subcargo do que de do soubesse Sil- e dois deferiu o jura- deles, em que encarregou que lhe lhe do da trinta livro e Senhora Furtado de qual natural Patriarcado Nossa Ministro um branco, Setúbal, Rica agência, verdade de Vila sua direita, homem Comarca de Santos mão Oliveira, Galega, morador Pilar mento de fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe era encarregado. E desta Devassa efetuarem as de haver perguntado nesta prisões Janeiro, um que que ele, todo testemunha, lhe foi Vila Rica e se têm feito, ouviu levante lido, na Minas, conteúdo disse que Comarca assim constantemente nestas pelo do como dizer pelo depois Rio se Auto de das também que que no se Mortes no Rio estava para tinham feito aquelas prisões, sendo o cabeça, ou chefe dele, um Alferes. (1) Antônio de Afonseca Pestana, fazendeiro na Vila de São José, foi um dos convivas na festa do batizado do filho de Alvarenga Peixoto, realizada em casa do Vigário Carlos Correia de Toledo em 8-10-1788, sendo padrinho Tomás Antônio Gonzaga. Os acontecimentos da festa fazem dela a primeira reunião pública de caráter inconfidente. Tiradentes, cujos tios, cunhados e irmão caçula constituem família das mais importantes em São João, São José e Prados, passou na região o final de novembro e os primeiros vinte dias de dezembro de 1788, chamado por precatória do Ouvidor Azevedo (Comarca do Rio das Mortes) ao Ouvidor Saldanha (Comarca de Vila Rica), ocasião do diálogo havido com Pestana. Este, por sinal, amigo e compadre de Alvarenga, como declarou. Francisco Antônio de Oliveira Lopes afirma que o primeiro convite à Inconfidência lhe fora feito por Tiradentes através de Pestana em dezembro de 1788. (TJBO) -171do Regimento Pago desta Capital, cunha o Tiradentes, que fora preso mais não disse. Joaquim no Rio José, por alde Janeiro; e E perguntado ele, testemunha, pelo referimento que nele fez o Tenente-Coronel Basílio de Brito Malheiro, disse que tudo nele referido era pura verdade e se passara na mesma forma que no dito referimento se acusa; cuja notícia ouviu ele, testemunha, do Doutor e Tenente-Coronel Antônio José Soares de Castro, de que absolutamente havia perdido a lembrança, por ser o único de quem a tinha ouvido, e ter sido este acontecimento muito tempo antes de se fazerem as sobreditas prisões; e declara mais ele, testemunha, que achando-se no Rio das Mortes em casa de um pardo, mestre de música, por nome José Manuel Vieira, (que assistia paredes meias e conjuntamente com a casa onde morava o Coronel Inácio José de Alvarenga), o qual ensinava música a uma filha do dito, por nome Dona Maria Efigênia, segundo sua lembrança, e tratando-se sobre o seu adiantamento, lhe disse aquele José Manuel que a dita menina nunca poderia adiantar-se muito, e isto pelo demasiado mimo com que a criava sua mãe, a qual lhe costumava chamar "princesa do Brasil" e acrescentava que, se este continente viesse em algum tempo a ser governado por nacionais, sem sujeição à Europa, a ela lhe pertencia (o título) por antiguidades de paulistas, sendo a família e sua casa das primeiras. (1) E mais não disse; nem dos costumes, por que foi pergun- (1) Bárbara Heliodora, mulher de Inácio José de Alvarenga, era filha do Dr. José da Silveira e Sousa (o velho), nascido em Portugal, e de D. Maria Josefa Bueno da Cunha, da estirpe de Amador Bueno, o Aclamado. Maria Efigênia, filha mais velha do casal Alvarenga Peixoto (n. São João, 1778) viria a falecer precocemente em 12-07-1793. O casal residia na casa do sogro em São João, pois Alvarenga viajava constantemente para Campanha (de cujo Regimento Auxiliar era Coronel) e São Gonçalo do Sapucaí, onde era proprietário de fazendas e lavras. Adquirira ainda, da Real Fazenda, a fazenda que fora de João de Sousa Lisboa, situada no Paraopeba (arraial nas vizinhanças da atual Lafaiete, MG), na época importante entroncamento do caminho do Rio (via Igreja Nova) com o caminho para as Vilas de São José e São João (via Lagoa Dourada e Prados). (TJBO) -172tado; e assinou com o dito Ministro, depois de lhe o seu juramento que achou conforme; e eu, o José Caetano César Manitti, Escrivão comissário, escrevi. ser lido Bacharel que o Saldanha — José Joaquim de Oliveira 4.5 — ASSENTADA Aos vinte e seis dias do mês de junho de mil e setecentos e oitenta e nove, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto e casas do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor e Corregedor desta Comarca, onde eu, Escrivão ao diante nomeado, fui vindo, e sendo aí, pelo dito Ministro foram perguntadas as testemunhas, cujos nomes, naturalidades, moradas, ofícios, e idades, são os que se seguem; do que para constar fiz este termo; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Testemunha 12.ª José de Vasconcelos Parada e Sousa (1 ), Sargento-Mor do Regimento de Cavalaria Paga desta Capitania, natural de Torres Novas, Comarca de Santarém, idade de quarenta e oito anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro (1) O Sargento-Mor José de Vasconcelos Parada e Sousa é o Padela, Chilenas, homem de confiança do detestado Governador Luís Meneses, o Fanfarrão Minésio. (HGM) das Cartas da Cunha Fora Comandante do Destacamento Diamantino (1787-9), cargo em que foi sucedido pelo Cap. Manuel da Silva Brandão, no início de março de 1789. Padela chegou de volta a Vila Rica em 28-03-1789, retomando suas funções no Regimento de Cavalaria Regular. Fora processado por Tomás Antônio Gonzaga, no ano anterior, Ouvidor e presidente da Junta de Justiça Militar, por precatória de Luís Beltrão de Gouveia, ao tempo Fiscal da Administração Diamantina. Na véspera desta inquirição, 25-06, fora encarregado pelo Visconde de Barbacena de prender o Dr. Cláudio Manuel da Costa, conduzindo-o aos segredos improvisados na Casa dos Reais Contratos (residência do contratador João Rodrigues de Macedo, atual Casa dos Contos), que desde a véspera aquartelava uma companhia do Esquadrão do Vice-Rei, chegada do Rio de Janeiro. Padela faleceu em Vila Rica a 18-04-1791. (TJBO) -173deles, em que pôs sua mão direita, subcargo encarregou dissesse a verdade do que soubesse perguntado, o que assim prometeu fazer como carregado. do qual lhe e lhe fosse lhe era en- E perguntado ele, testemunha, pelo Auto desta Devassa que lhe foi lido, disse que estando havia tempos destacado no Tejuco por comandante, nunca aí viu coisa alguma relativa à matéria que no Auto se menciona; e que sendo rendido do dito destacamento, chegando a esta Capital de Vila Rica a vinte e oito de março do corrente ano, também do mesmo modo não ouviu falar em semelhante assunto; só porém depois de se praticarem no Rio de Janeiro as prisões do Alferes do seu Regimento, Joaquim José da Silva, por alcunha o Tiradentes, e do Coronel Joaquim Silvério dos Reis, assim como nesta Capital, a do Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, e na Comarca do Rio das Mortes a do Coronel Alvarenga e do Vigário de São José, é que ele, testemunha, ouviu dizer, estando em uma ocasião na parada, ao Tenente do mesmo Regimento José Antônio de Melo, rompendo-se a notícia das já referidas prisões, que ele não deixava de atinar na causa do procedimento contra aquele Alferes Joaquim José no Rio de Janeiro; e perguntando-lhe ele, testemunha, porque motivo tinha sido, lhe respondeu o dito Melo: "Que a sua língua o tinha perdido"; e instando-lhe que lhe contasse o que é, lhe tornou outra vez: "que pela sua língua"; depois do que, ficando ele, testemunha, só com o dito Tenente Melo, se chegou este e lhe disse: "Agora é que me posso explicar a respeito da prisão do Alferes Joaquim José, que atribuo à sua língua por motivo de que, procurando-me em certa ocasião em minha casa, me disse que este país de Minas Gerais era riquíssimo, mas que tudo quanto produzia lhe levavam para fora sem nele ficar coisa alguma do tanto ouro que nele se extrai; que os quintos não deviam também sair, e que os ofícios se deviam dar aos filhos destas Minas, para dotes de suas filhas e para sustentação de suas famílias; que havia pouco se tinha despedido deste país um general carregado de dinheiro, e que aí vinha já outro fazer o mesmo; -174e que estes que assim especulavam este continente se não recordavam o que sucedeu ainda de fresco na América Inglesa. Ao que o dito Tenente Melo lhe respondeu: que não queria escutar semelhantes discursos e que, se o ia visitar, que lhe não referisse semelhantes coisas. E disse-lhe ele, testemunha, depois de ponderar a importância do negócio que tinha escutado, daí a um ou dois dias, que ele Tenente devia ir contar tudo ao Senhor General, senão o faria ele, testemunha, no que já estava de acordo com o Sargento-Mor efetivo do Regimento, Pedro Afonso (1), a quem tinha comunicado e dito que ia dar parte a Sua Excelência; ao que lhe tornou o mesmo sargento-mor que assim lhe cumpria fazer, mas que deste modo ficava aquele tenente perdido, em cujos termos, melhor faria que ele mesmo, tenente, fosse diretamente delatar-se. Foi (o tenente) por ele, testemunha, e pelo dito sargento-mor efetivo, persuadido a que logo e logo o fizesse; e que não o executando assim, ambos, ele, testemunha, e dito sargento-mor o iam fazer; (isto) porque, todo o referido, havia o mencionado tenente outra vez recontado na presença do mesmo sargento-mor efetivo, o qual ouvindo, disse que naqueles termos estava já na mesma obrigação em que ele, testemunha, se achava, de irem declarar tudo a Sua Excelência, quando ele tenente o não fizesse logo. O que, assim praticado, ficou o dito tenente na firme resolução de ir contar tudo ao Excelentíssimo Senhor General, dizendo que tinha escutado aquele discurso sem maior apreensão e que, na verdade, o teve por uma produção desarranjada da pouca capacidade daquele alferes, geralmente reconhecida, pois do contrário não teria ele tenente falado em tal. E com (1) Pedro Afonso Galvão de São Martinho, oficial português do Regimento de Cavalaria Paga de Minas Gerais, trazido de Portugal pelo Governador D. Antônio de Noronha para a reorganização e instrução dos Dragões de Minas. (HGM) Era sogro do Cap. Maximiano de Oliveira Leite e cunhado de José Álvares Maciel, o velho. Tiradentes aliciou-o, criticando os governos e elogiando a terra mineira; São Martinho retornou-lhe apenas que só aspirava voltar para Portugal. Sucedeu ao Ten.-Cel Francisco de Paula Freire de Andrada no comando do Regimento de Cavalaria Regular de Minas, que manteve pelo menos até 1811, achando-se já no posto do Brigadeiro. (TJBO) -175efeito, na noite desse mesmo dia indo buscar o santo, (1) ele, testemunha, e dito sargento-mor viram que ele, dito Tenente Melo, se tinha deixado ficar na sala, persuadindo-se ambos que fora para o fim referido; no que mais se firmaram porque, logo no outro dia, se entrou aquele Melo a se retirar deles ambos, especialmente dele testemunha, mostrando-se muito pesado, talvez por ele ser o primeiro que o obrigou àquela delatação, de que se persuade levaria alguma grande repreensão por a não fazer mais cedo. E também declara ele, testemunha, ter ouvido, mas não se lembra verdadeiramente a quem, que o mesmo alferes tinha recomendado a um homem do caminho, Fulano Pires (2), que trouxesse bem pólvora, chumbo e sal para Minas, que os havia gastar bem. E logo que se fizeram aquelas prisões, ouviu ele, testemunha, dizer publicamente que o Desembargador Gonzaga, o Coronel Alvarenga, o Vigário de São José e seu irmão, o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza, eram entrados na sublevação de que o dito Alferes Joaquim José tratava, admirando-se algumas pessoas que tanto o Cônego Luís Vieira, como o Doutor Cláudio Manuel da Costa escapassem de ser presos, em razão da íntima amizade que ambos conversavam, como era bem constante, com os referidos; e que, naturalmente, parecia deviam estar compreendidos na mesma desordem. (3) E perguntado pelo referimento que nele fez a munha, Tenente-Coronel Basílio de Brito Malheiro, que passa na verdade o referido; mas que, quando se entre os nele referidos sobre a prisão do Coronel Alvarenga, testedisse falou (1) Buscar a santo, na linguagem militar da época, é receber a senha para o corpo da guarda palaciana, a ser dada pelo Capitão-General no fim de cada dia. (TJBO) (2) Domingos Peres (ou Pires), sócio em lavras de Cláudio Manuel da Costa. (TJBO) (3) Ambos os nomeados se achavam presos, por ordem do Visconde, na Casa dos Contos. Cláudio se julgou alvo direto das perseguições da Tropa Paga, à qual criticara, responsabilizando-a por Tiradentes. Padela, antes de ir prender Cláudio, já o havia mencionado publicamente como suspeito. (TJBO) -176pondo as mãos na cabeça, o Capitão José Vicente se explicou pelas formais palavras: "Agora é que eu caio, em que a prisão do Alvarenga há de ser talvez pelo que ele disse na loja de Antônio Ferreira, mercador nesta Vila, falando na derrama que S. Excia. queria deitar na Capitania; que Sua Excia. fazia muito mal, porquanto este país estava muito decadente e que não podia com semelhantes tributos; e que bem podia exemplificar-se no que sucedeu na América Inglesa, porque podia haver uma sublevação. E mais não disse, nem dos costumes; e sendo-lhe lido o seu juramento, o assinou com o dito Ministro, e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, o escrevi. Saldanha — José de Vasconcelos Parada e Sousa (1) Testemunha 13.ª João Dias da Mota (1), Capitão do Regimento de Cavalaria Auxiliar da Vila de São José, no Rio das Mortes, natural desta Vila Rica do Ouro Preto, Bispado de Mariana, morador no Engenho do Campo, que vive de roça, de idade de quarenta e seis anos, testemunha a quem ele dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles, em que pôs sua mão direita, subcargo do qual lhe encarregou dissesse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe era encarregado. E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no Auto desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que vindo em certa ocasião da sua fazenda para São Bartolomeu, em dias de março do corrente ano, encontrara nas Bananeiras, caminho do Rio de Janeiro, ao Alferes do Regimento Pago desta Capital, Joaquim José da Silva, por alcunha o Tira- (1) Padela era sobrinho por linha materna do Ten. Antônio Agostinho Lobo Leite Pereira, amigo íntimo de Tiradentes e que assumira o compromisso de aliciá-lo quando voltasse do Tejuco. (TJBO) (2) João Dias da Mota também passaria, em 1791, da condição de testemunha à de réu. (HGM) Foi quem forneceu a Tiradentes o "machinho rosilho" (burro de montaria, aliás o preferido para longas marchas por sua robustez e resistência) para a última viagem ao Rio de Janeiro. (TJBO) -177dentes; no e sucedendo mesmo "Pois em que o Mercê não sabe ainda respondendo-lhe aquele: a "que já pagar oito respondeu ele, Quem tiver pagará com posta, replicou Mercê não tanto nesta ele, se oitavas de bens sabe o ou que que disse: novidade?" continuou a derrama e por cabeça". Ao que remédio senão E quem possuir." "Qual Pois está do para Rio etc. cabia que o A tiver, esta haver já lhe pagar? res- pagar! de E que não — Grosso lhe não, que nas calor, de Alferes: como Mato que bem. vai? muito este vai fazendas dito Capitania, Pará, "E do Alferes, o ouro muito o dito deitado testemunha: os causa testemunha, tinha dinheiro, Pernambuco, por rancho Vossa E descansar, Vossa um levante Janeiro, Bahia, temos a nosso favor França e Inglaterra, que há de mandar naus." (1) O cutava, esse perguntou: levante?" Ao a corria em "Pois que quem lhe lhe declarasse quem — era que: em tratar lhe "que o saberia". de respondeu E era, uma E semelhante mais absorto tem o o não dito e Alferes: que — para Alferes: grande, no es- testemunha, possível muito matéria, Mercê ele, foi refletindo-lhe que mesmo instando pessoa do Vossa respondeu grande!" tempo tal, testemunha, muito do seu ele, pessoa que mais ouvindo lhe "Temos por que tirar-lhe e perigo não "Pois que que falasse que tem? Que tem? Prenderem-me? Pois se me prenderem, (1) A referência ao auxílio francês e norte-americano (que João D. Mota confunde com Inglaterra) precede a confirmação por Domingos Vidal de Barbosa Laje. A fonte do informe, em conseqüência, terá sido o Dr. José Álvares Maciel; foi este quem deu a Tiradentes, em julho/agosto de 1788, no Rio, ciência das promessas de Jefferson e dos comerciantes de Bordéus a José Joaquim da Maia. Extra-oficialmente, Jefferson, que regressava a Paris pelo Canal do Languedoc e, portanto, via Bordéus, terá credenciado o jovem carioca junto à burguesia revolucionária e maçônica do grande porto francês. (TJBO) -178alguém os sem me soltará." filhos de os quais Que Minas; se e tinha que podia achado estavam passar. a E com muito pusilânimes atuar quatro Ministros, estas razões se des- pediram, e ele, testemunha, seguiu seu caminho. Declara que mais, passando afilador que sua casa o ano passado foi lhe casa do Padre tiram o Coronel Luís Vaz dito proferiu de contou Toledo cabeça do o ouviu, até tinha Vila, Alvarenga e à que tudo quanto ele, se em assis- disse dito cinta, é Sargento-Mor nele trazia que o (1) onde batizado em o dias, José, e que e declara Passos, um que E dos feito Bispo; E vinte São naquela outros; até de ser fagote músicos. José Vila de e de General. os se Piza, o na José havia quinze, Joaquim Vigário Inácio com a que Carlos, Vigário que, haverá por residente, o que que Sargento-Mor havia ali de cortar estava assim testemunha, que não tendo feito conta alguma, tanto das frioleiras daquele Alferes Tiradentes, como do que ouvira isso não ao viera passando por logo sua Tenente-Coronel que quem depressa veio casa declará-lo fim de mais que, delatar o antes manifestar quando coisa que logo tudo o Passos, e outra de Antônio alguma testemunha, uma Ajudante Francisco soubesse ele, dito o a Ordens este esta Alferes deste Joaquim para muito esta causa o faz. José Governo, viesse por como que dizendo-lhe respeito Capital, sabia, mas e chamassem, quanto dito notícia; Rebelo, a por sobredito E teve declara com ele, testemunha, a conversação que tem referido, lhe dissera (1) Afilador, anual e o fiscais mesmas mesmo pelas que Câmaras do aferidor para abastecimento Câmaras termo jurisdicional). dentre os (TJBO) de servir público, principais pesos sob a com homens e medidas, autoridade mandato bons cargo dos bimestral, de uma de nomeação Almotacés vila eleitos e (juizes pelas respectivo -179juntamente que "havia já nesta dependência do levante" (1). quatro anos que se trabalhava Declara mais que, em certa ocasião passando ele, testemunha, pelo Caminho do Rio e sítio onde assiste João da Costa (2), chamado a Varginha (3), falando com o mesmo Costa, lhe disse este que por ali havia passado no mês de dezembro, segundo sua lembrança, do ano próximo pretérito, o Padre Manuel Rodrigues da Costa, morador no Registro Velho; e que o mesmo lhe contara que esta América estava nos termos de ficar uma Europa, no que ele fez alguma reflexão mas que não formou disto discurso algum. (1) (2) (3) Efetivamente seriam quatro anos, considerando o prazo necessário para uma entidade oculta do Rio de Janeiro, congregando intelectuais e comerciantes iluminados, enviar credenciais a José Joaquim da Maia, matriculado na Universidade de Montpellier em agosto de 1785, na qual obteve o patrocínio do Prof. Vigarous (pai) e do filho homônimo (que mais tarde sucederia ao pai na Faculdade de Medicina), membro proeminente do Grande-Oriente de Paris, para os contatos com Jefferson (1786-7) e Bordéus (1787-8). (TJBO) João da Costa Rodrigues, dono da estalagem de Varginha. (HGM) Varginha situava-se entre Carijós (atual Lafaiete) e Ouro Branco, aproximadamente a 11 km desta e a 10 km daquela, no velho Caminho Real do Rio. Tiradentes, acompanhado do piloto (agrimensor) Antônio de Oliveira Lopes, voltando para Vila Rica depois de mais de um mês em São João del-Rei e São José, ai pousou na noite de 23-12-1788. O "fraca-roupa" a que se refere o estalajadeiro João da Cosia Rodrigues é Antônio de Oliveira Lopes. O terceiro sujeito à mesa era o próprio João da Costa Rodrigues. João Dias da Mota pousou na Estalagem no início de janeiro, ouvindo o relato da reunião acima. Cerca de 15-03 voltou a hospedar-se lá e então conta a João da Costa Rodrigues que emprestara (12-03) a Tiradentes um macho rosilho bom para ir ao Rio de Janeiro. Basílio de Brito, encarregado por Barbacena de investigar suspeitos em Carijós, aí se hospedou em fins de abril de 1789. A Alçada determinou que, em Varginha, ficasse exposto um dos quartos de Tiradentes, para execração pública, em alto poste. Era também chamada de Varginha do Ouro Branco, ou Varginha do Lourenço. (TJBO) -180Porém sões do que se pelo mesmo já dito Alferes comeram um deles, vinho, dias e que e Ao ca lembrado que se Manuel declarar ao dito tanto acima, João do Bananeiras; E como respeito tendo sido só o fatos das de quem novos "Como Vis- respondeu: o ele, mais bem do Padre que acaba testemunha, como Tiradentes de ver mencionadas assim Alferes depois como das copo lhe ouviu ainda pegando Senhor assim referiu, ou jantaram — finalmente, Minas, do de disse: veio brinde, antes destas a já referido Costa saúde este mais um fraca-roupa os que mais mesa há lhe declara que Costa, à à dia referido. abril, em nove Costa referido do da Rio, relatou o vai e outro coisa". da "Lá Alferes fica pouco que do men- aquele de as vez a recontou e e estalagem já seria pri- outra sobre e fraca-roupa, dito testemunha, Rodrigues de E que sujeitos, ainda ele princípios oitenta o na lhe as del-Rei, que Costa, palavras: outra ele, com o mais de João passando Bananeiras, três fizeram pousando ou o ano General?" "isto da estas Governadores, conde João era deste governadores." das casa São refletiu março sua proferira e sítio se Vila, antecedentes, de na dentro novos no fins ou de nesta Costa, dito dos nos as que declarando-lhe contado um menos que da o Rio, Varginha expressão, ouvindo-o ainda da João havia que no depois também sítio referido lhe testemunha, praticaram cionada E ele, prisões também o no sítio das prisões o mais que sabe. E mais não ouviu a Joaquim dos Passos, do Rio das Mortes. E disse, assinou é nem com todo dos o o expendido, costumes; dito e Ministro, quanto sendo e eu, lido o o seu Bacharel juramento, José o Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — João Dias da Mota -181Testemunha 14.ª Joaquim de Lima e Melo (1), Capitão do Primeiro Regimento de Cavalaria Auxiliar desta Vila Rica, natural da Vila de Ponte de Lima, Arcebispado de Braga, morador nesta mesma Vila Rica, que vive de escriturário e contador da Real Fazenda, de idade de cinqüenta e oito anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sub cargo do qual lhe encarregou dissesse a verdade que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe era encarregado. E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no Auto desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que somente sabe por ouvir dizer em certa ocasião, saindo da loja do mercador Antônio Ferreira, logo na entrada de um beco ali vizinho, a uns homens que estavam conversando juntos, e isto na véspera justamente em que foi preso o Desembargador Gonzaga, que um Alferes do Regimento Pago, por nome Joaquim José da Silva, por alcunha o Tiradentes, andava dizendo que esta terra seria bem governada, erigindo-se em república; e que depois ouvira também dizer, sem se lembrar a quem, que o mesmo Tiradentes recomendara a um homem do Caminho por nome fulano Pires (2), que trou- (1) Joaquim de Lima e Melo, no dia 17-05, visitando à noite o Dr. Diogo Pereira Ribeiro de Vasconcelos, deu a este em primeira mão a notícia da prisão de Tiradentes no Rio de Janeiro. Ao mesmo tempo, um "embuçado" vinha avisá-lo, ao Dr. Diogo (talvez para que transmitisse o recado ao padrinho de casamento, Des. Gonzaga, que não encontrara em casa), de que destruíssem papéis comprometedores e fugissem, se possível, à repressão iminente. O Dr. Diogo foi preso no dia 27-05 e recolhido à Cadeia Pública. Deveu-o a Francisco de Paula Freire de Andrada que, tendo sabido da ocorrência através de Gonzaga, a 19-05, logo após a prisão do ex-Ouvidor deu parte ao Visconde de Barbacena. Graças a um jogo de adulteração de datas e fatos, além de firme negativa, auxiliado secretamente por Antônio Xavier de Resende e pelo Ouv. Manitti, o Dr. Diogo seria posto em liberdade no decorrer do mês de julho e completamente omitido da Devassa em janeiro de 1790. Joaquim L. Melo, por exemplo, fixa em 22-05 (véspera da prisão de Gonzaga) a noticia das prisões, data em que efetivamente todos em Vila Rica já o sabiam. (TJBO) (2) Fulano Pires é ainda o mesmo Domingos do Dr. Cláudio Manuel da Costa. (TJBO) Peres (ou Pires), sócio em lavras -182xesse bem pólvora para Minas; e que, sobre a matéria do levante acusado no Auto, não sabe mais nada, porque a sabê-lo, o delataria dentro do tempo da lei, que ele testemunha entendia ser espaço de trinta dias; e mais não disse, nem dos costumes. E sendo-lhe lido o seu juramento, o assinou com o dito Ministro; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado o escrevi. Saldanha — Joaquim de Lima e Melo 4.6 — ASSENTADA Aos vinte e sete dias do mês de junho de mil e setecentos e oitenta e nove anos, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto e casas do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor e Corregedor desta Comarca, onde eu Escrivão fui vindo e, sendo aí, pelo dito Ministro foram perguntadas as testemunhas das quais seus nomes, naturalidades, moradas, ofícios, idades e ditos são os que ao diante se seguem, do que para constar fiz este termo, e eu Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Testemunha 15.ª José Antônio de Melo, Tenente do Regimento de Cavalaria Paga desta Capitania, natural da Vila de São João del-Rei, Comarca do Rio das Mortes, assistente nesta Vila, de idade de trinta e nove anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles, em que pôs sua mão direita, subcargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado. E perguntado pelo conteúdo no Auto desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que somente se lembra que, indo visitá-lo, quando chegou do Destacamento de Paracatu de que foi comandante, um Alferes do seu Regimento, Joaquim José da Silva, por alcunha o Tiradentes, e mostrando-lhe -183uns papéis que trazia, com despachos do Conselho do Ultramar para informar o Excelentíssimo Vice-Rei do Estado, dizendo que eram sobre umas águas que ele, dito Alferes, pretendia meter na cidade do Rio de Janeiro, acrescentara que nada já queria de Minas, porque era um país desgraçado, porque tirando-se dele tanto ouro e diamantes, nada lhe ficava e tudo saía para fora, e os pobres filhos da América sempre famintos e sem nada de seu, porquanto desta sorte não pode haver estabelecimentos perduráveis. E são tão estúpidos os seus nacionais que se não lembram disto, ou pelo menos do que sucedeu de fresco na América Inglesa. Ao que ele, testemunha, respondeu que "tinha dito um milhão de despropósitos e que riscasse semelhantes idéias do pensamento", depois do que se despediu e de nada mais sabe ele, testemunha. E perguntado pelo referimento que nele fez o Sargento-Mor José de Vasconcelos Parada e Sousa, que lhe foi lido, disse que tudo quanto nele se declara passou assim na verdade, o que já substancialmente depôs, faltando-lhe só, por esquecimento, acrescentar uma circunstância que presentemente lhe avivou o mesmo referimento, como a de lhe ponderar o dito Alferes que, pela pobreza deste país, donde saía tudo para Portugal, não tinham os pais e irmãos com que dotar suas filhas e irmãs; e que, de três em três anos, vinham os Generais e suas famílias encher-se, e ficavam sempre os nacionais pobres. E mais não disse, nem do dito referimento, nem aos costumes a que foi perguntado. E assinou com o referido Ministro, depois de lhe ser lido o seu juramento, que achou conforme, e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — José Antônio de Melo Testemunha 16.ª José Vicente de Morais Sarmento, Capitão do Primeiro Regimento de Auxiliares desta Capital, natural da Vila de Vinhais, Comarca de Miranda do Douro, assistente nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, -184que vive de suas fazendas, de idade de cinqüenta e dois anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles, em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou que jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que prometeu fazer como lhe estava encarregado. E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no Auto desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que antes das prisões que se fizeram nesta Vila e em São João del-Rei, nunca ouviu falar coisa alguma positiva a respeito do levante que se pretendesse concitar; e somente, estando certo dia na loja do Capitão Antônio Ferreira, e achando-se na mesma o Coronel Inácio José de Alvarenga, se entrou a falar na derrama que se pretendia lançar, em cuja ocasião principiou a dizer aquele Alvarenga que faziam muito mal em lançarem derrama; que a terra estava muito decadente e que desta sorte se ia pondo o povo em termos de alguma sublevação, para o que tinham bem fresco o exemplo da América Inglesa. E que também, depois das ditas prisões, ouvira ele testemunha dizer ao Tenente-Coronel Antônio José Soares de Castro que, pedindo umas mulheres desta Vila, por alcunha as Pilatas (1), ao Alferes Joaquim José da Silva concorresse para se assentar praça de soldado na Tropa Paga a um seu irmão, ele lhe respondera que deixassem estar, que brevemente se lhe assentaria praça, porque ele, dito Alferes, estava para ser um grande homem. Também ouvira dizer ele, testemunha, a várias pessoas, que o mesmo Alferes, encontrando no caminho do Rio, ou na cidade já, um homem tropeiro, fulano Pires, (2) que anda no caminho para esta Vila, lhe recomendara que trouxesse bem pólvora, chumbo e sal; e mais não disse. E perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha, o Tenente- (1) As Pilatas são mãe e duas filhas, todas costureiras: Ana Maria Rosa da Silva, Simplícia Maria de Moura e Caetana Francisca de Moura, respectivamente. Pleiteavam o patrocínio de Tiradentes para o filho e irmão: Serafim Gonçalves. São as testemunhas 17, 18 e 19 seguintes. Pilata significa a pia de água benta, "onde todos botam a mão". (TJBO) (2) Domingos Peres (ou Pires). -185-Coronel Basílio de Brito Malheiro, que todo lhe foi lido. disse que passa na verdade quanto a dita testemunha referiu, o que aconteceu na mesma forma que se menciona, e ele testemunha tem já recontado; e só mais declara que achando-se em casa do Doutor Cláudio Manuel da Costa, haveria oito dias pouco mais ou menos antes da sua prisão (1), e conversando-se sobre as que se tinham feito, lhe disse o mesmo Doutor que não se podia capacitar que os homens que se tinham presos o fossem por intentarem alguma sublevação, porquanto nem havia dinheiro, nem armas, nem potência alguma estrangeira que os favorecesse; e que do contrário não podia tal intento ter êxito algum, nem subsistência, e o que o intentasse sem estes essenciais requisitos se devia reputar por bêbado ou por louco. E mais não disse, nem aos costumes; e sendo-lhe lido o seu juramento, o assinou com o dito Ministro, e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, o escrevi. Saldanha — José Vicente de Morais Sarmento Testemunha 17ª Simplícia Maria de Moura, natural do Arraial de Paracatu, moradora nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, que vive de suas costuras, de idade de vinte e um anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe estava encarregado. E perguntada ela testemunha pelo conteúdo no Auto desta Devassa que todo lhe foi lido, disse saber por ouvir dizer publicamente, depois das prisões que se fizeram, no Rio de Janeiro ao Alferes Joaquim José e Coronel Joaquim Silvério, assim como nesta Vila ao Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, e no Rio das Mortes ao Vigário de São (1) Cláudio Manuel da Costa foi preso a 25-06; o fato, portanto, teria ocorrido a 17-06. -186José, e ao Coronel Inácio José de Alvarenga, que se pretendia fazer nestas Minas um levante, sendo que andava falando nisso o sobredito Alferes, por alcunha o Tiradentes; e que as outras prisões dos já referidos eram pelo mesmo motivo; e mais não disse. E perguntada pelo referimento que nela fez a testemunha, o Capitão José Vicente de Morais Sarmento, disse que é verdade em parte o dito referimento; porque é certo que tendo a mãe dela testemunha desejo de fazer sentar praça um seu filho, irmão dela testemunha, e tendo-se aquele Alferes Joaquim José inculcado por valido do Ajudante de Ordens Antônio Xavier de Resende, e que também o Excelentíssimo Senhor Visconde General lhe fazia muito favor, nestas circunstâncias lhe rogou a mãe dela, testemunha, quisesse empenhar-se para o dito seu filho, e irmão, sentar praça; ao que o mesmo Alferes respondeu que por ora deixasse estar, até ele Alferes voltar do Rio de Janeiro, porque então não seria necessário pedir a ninguém. E que ele havia de fazer feliz esta terra, e também ele havia de ser muito feliz; e que ia ao Rio na diligência de aí fazer construir muitos armazéns e introduzir naquela cidade certas águas; e que ainda esperava ter de renda mais de cinqüenta mil cruzados, dizendo mais outros disparates de que ela testemunha se não recorda bem. E mais não disse, nem dos costumes; e sendo-lhe lido o seu juramento, o assinou com ele, dito Ministro, e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, o escrevi. Saldanha — Simplícia Maria de Moura Testemunha 18ª Caetana Francisca de Moura, natural da Barra do das Velhas, Comarca do Serro, moradora nesta Vila de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, que vive de costuras, de idade de vinte anos, testemunha a quem ele Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos, um livro deles, em que pôs a mão direita, sob cargo do lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse Rio Rica suas dito em qual -187perguntado, encarregado. o que assim E perguntada ela desta Devassa que todo sobre o expendido no dito Auto. prometeu fazer como testemunha pelo conteúdo lhe foi lido, disse que lhe no nada estava Auto sabe E perguntada pelo referimento que nela fez a testemunha, o Capitão José Vicente de Morais Sarmento, disse que era verdade o nele relatado, pois pedindo sua mãe, Maria Rosa da Silva (1), ao Alferes Joaquim José da Silva, que visto dizer ele que tinha muita amizade com o Ajudante de Ordens Antônio Xavier de Resende, e que o Excelentíssimo Senhor Visconde General lhe fazia muito favor, quisesse interessar-se para se sentar praça a um seu filho por nome Serafim Gonçalves, o dito Alferes lhe respondeu, pondo-lhe a mão no ombro — "Deixe estar minha camarada, que ninguém há de sentar praça a seu filho, senão eu" — e naquela ocasião esteve conversando sobre muitos interesses por que esperava, acrescentando que metendo certas águas na cidade do Rio de Janeiro fazia tantos e quantos mil cruzados de renda, e que tendo esta felicidade, também esperava fazer ainda esta terra feliz; e mais não disse, nem dos costumes, por que foi perguntada; e assinou com o dito Ministro, e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — Caetana Francisca de Moura Testemunha 19.ª Ana Maria da Silva, (1) parda disfarçada, natural desta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, moradora na mesma Vila, que vive de suas costuras, de idade de quarenta anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarre- (1) A Pilata-mãe, dado o hábito generalizado de ninos, provavelmente se chamava Ana Maria prenome em seu testemunho. (TJBO) triplicar os prenomes femiRosa, omitindo-se o último -188gou que jurasse a verdade do que prometeu fazer como lhe estava encarregado. soubesse, o que assim E perguntada ela, testemunha, pelo conteúdo no Auto desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que somente sabe pelo ouvir dizer geralmente, depois que foi preso no Rio de Janeiro o Alferes Joaquim José, e nesta Vila o Desembargador Gonzaga, que aquele dito Alferes pretendia fazer um levante nestas Minas, e que por causa desta desordem é que se tinham feito aquelas prisões; e mais não disse. E perguntada pelo referimento que nela fez a testemunha, o Capitão José Vicente de Morais Sarmento, disse que era verdade quanto se relatava naquele referimento, e que ela era a própria que tinha pedido ao Alferes Joaquim José que quisesse interceder para sentar praça a seu filho; ao que lhe tornou o dito Alferes, batendo-lhe com a mão no ombro: — "Deixe estar, minha camarada, que ninguém há de sentar praça a seu filho, senão eu." E que a isto acrescentara que estava para ter grandes rendas e fortunas por certas dependências que tinha no Rio, que lhe levariam quatro anos, mas que depois se considerava o homem mais feliz do mundo, e que também ainda havia de fazer a sua terra feliz. E mais não disse, nem dos costumes; e sendo-lhe lido o seu juramento, o assinou com o dito Ministro; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — Ana Maria Rosa da Silva Testemunha 20ª Francisco Xavier Machado (1), homem ral da Anadia, Comarca e Bispado de Coimbra, ser porta-estandarte do Regimento de Cavalaria Paga da (1) branco, natuque vive de O Porta-Estandarte Francisco Xavier Machado, por serviços depois prestados ao Visconde de Barbacena (levou à Bahia uma cópia da Devassa-MG, para de lá ser remetida ao Reino), seria promovido á vaga de Tiradentes. O depoimento omite ter Machado dado a Tiradentes seu par de pistolas para que tentasse a fuga na noite de 6-05-1788. Partiu do Rio a 9-05 (véspera da prisão do Alferes). Soube que fracassara a tentativa de fuga a 12-05, quando se achava no Sitio do Werneck. (TJBO) -189guarnição desta Vila Rica, onde atualmente reside, de idade de trinta e quatro anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe estava encarregado. E perguntado pelo conteúdo no Auto desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que somente sabe que, recolhendo-se ele testemunha do Destacamento em que esteve na Jacobina, Capitania da Bahia, e chegando por mar ao Rio de Janeiro, aí encontrou o Alferes Joaquim José do seu Regimento, que assistia com outro Alferes do mesmo Regimento, por nome Matias Sanches, com o qual conversando ele, testemunha, algumas vezes, sempre lhe ouvia ao dito Joaquim José exagerar a beleza, fertilidade e riqueza do país de Minas Gerais, e que por estes motivos podia bem ficar independente assim como fez a América Inglesa; ao que ele testemunha lhe respondia falando, naturalmente, que tal nunca poderia suceder, porque Minas não tinha força para se conservar, nem marinha para se defender, como tinha a América Inglesa; e que além do primeiro ponto de honra e fidelidade, tinha todos estes obstáculos a vencer que, certamente, se não podiam remediar; ao que o mesmo Alferes tornava que tinha muito povo, e que as Minas por si só se defendiam, cujos discursos rebatia ele testemunha com outras asserções que lhe vinham à lembrança nas ditas conversações; e que passados alguns dias, o mesmo Alferes fora a casa dele testemunha e lhe mostrara um livro escrito em francês (1), pedindo-lhe que lhe quisesse traduzir um capítulo dele, que vinha a ser o dito livro em francês A Coleção das Leis Constitutivas dos Estados Unidos da América, e o capítulo que apontava vinha a ser a seção oitava, sobre a forma da eleição do conselho privado, por cujo conteúdo ser invulgar ao dito Alferes, ele, testemunha, (1) O volume se encontra na Biblioteca Pública de Florianópolis, oferecido por Melo Morais (pai) que o destacou dos Autos. (HGM) -190traduziu; o qual, depois, folheou muito o mesmo livro e como quem queria achar outro lugar, deixando-lhe ficar o mesmo livro, que é o próprio em oitavo, com capa de papel pintado, apenso desta Devassa; depois do que se retirou o dito Alferes. Também sabe ele, testemunha, que o mesmo Alferes procurou naquela cidade ao Sargento-Mor Simão Pires Sardinha, (1) (que lhe contou o mesmo Sardinha) levando-lhe uns livros ingleses para lhe traduzir certos lugares que também diziam respeito a coisas da América; mas que o dito Sardinha, mal percebeu o intento do dito Alferes, logo lhos tornou a mandar a casa, e dizia a todos que fugissem daquele homem, dito Alferes, que estava doido, e o mesmo disse a ele testemunha; depois, porém, que ele, testemunha, chegou a esta Vila Rica, feitas já as prisões que nela se executaram, e no Rio das Mortes, ouviu dizer que as mesmas tiveram a sua origem em um levante que se pretendia fazer, sendo o autor daquela desordem o Tiradentes. Declara mais ele, testemunha, que voltando do Rio de Janeiro no mês de maio próximo pretérito do corrente ano, e tendo passado a Serra denominada do Azevedo, no fundo dela onde se acha levantado um sítio novo pertencente ao Capitão Werneck, vizinho encontrara um boiadeiro (2) que conduzia uma boiada e quatorze ou dezesseis (1) Embarcou Pires edição, era para Portugal. Sardinha foi reproduz-se filho da o (o velho) e Chica da Silva foi de Oliveira, mais último ricos seu célebre Rolim de Nota constante interrogado em depoimento. Chica da Silva, irmã-de-criação amante, em tempo, (HGM) O ex-escrava do de Autos. No Padre segunda contratador seu dos Lisboa. José diamantes filho do Dr. de união, 8, Simão da no Sargento-Mor José do primeiro O volume da Silva Dr. Des. Tejuco presente Pires Silva e Simão da Sardinha e Oliveira Oliveira João Rolim. Fernandes e um dos contratador, de igual homens nome. Quitéria Rita, filha de Chica da Silva e meia-irmã do Dr. Simão, foi a amada do Padre Rolim, a ao Dr. Simão P. estudar dinha, foi as ocorrências apesar quem de deu vários Sardinha como fósseis fazer mandou-lhe granadeiros retirou-se quem para praça aviso disfarçados. da de Medroso Portugal, onde filhos. região de Luís grande de contrário que da o vários Cunha Prados, a Meneses MG. o reputava encarregando-o Simão Tiradentes, Vice-Rei repressão serviu da naturalista, fazia política que cargos da Pires de Sar- menosprezando-o, vigiar se por dois prenunciava, carreira judicial. Era homem de grande fortuna. (TJBO) (2) Manuel -denúncia Pereira de Chaves, 20-04-1789. referido A por fazenda Inácio referida a pouco mais de uma légua de Lagoa Dourada. (TJBO) Correia chamava-se Pamplona Mendanha na carta- e ficava -191potros, tudo criação da Correia Pamplona, que zerem o ferro era de estatura fazenda do Mestre de Campo Inácio ele testemunha conheceu por tra- da mesma fazenda, cujo homem boiadeiro alta, grosso, barba cerrada, e quase vesgo; o qual, chegando-se à estava, lhe disse ser noite para o fogo onde ele também de Portugal e que testemunha a boiada e potros que trazia eram do dito Pamplona, à exceção de um cavalo seu, ao parecer dele testemunha muito bom, que levava sendo para vender o mais que no Rio, quando lho pagassem bem; levava, para pagamento de uma dívida, pelo que cada uma das cabeças trazia rável; e travando-se conversa entre ele homem, mais a lhe disse se tratava depois dele falar ele testemunha e preço certo e inaltetestemunha e o dito em várias matérias, chegando-se moderando a voz, recatadamente que as Minas estavam em grande desordem; de fazer um levante; que o Coronel Inácio de Alvarenga, havia dois anos, estava escrevendo o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, o "Come-lhe levante; que leis por que José e que alcunha os Milhos", tinha sido convidado para o mesmo ao princípio o recusara, mas que depois se deliberou a ter parte no mesmo dizendo que: "O que havia de ser cozido, que fosse assado, e que se desse já princípio ao negócio, e que ele valia por quatro." Também ele, testemunha, tem lembrança que, ou deste mesmo boiadeiro ou alguma outra pessoa de que não pode recordar-se, e já depois das supramencionadas prisões, mas ainda em caminho, onde encontrou preso o Desembargador Gonzaga, o Vigário de São José e o Coronel Alvarenga, lhe disseram que também São eram entrados no mesmo José e o Tenente-Coronel levante o dito Vigário de do seu Regimento, Francisco de Paula Freire de Andrada. E mais não disse, nem costumes; e lido o seu juramento, logo o assinou com o dos dito Ministro, e eu, o Bacharel crivão nomeado, o escrevi. Es- José Caetano César Saldanha – Francisco Xavier Machado Manitti, -1924.7 — ASSENTADA Aos trinta dias do mês de junho de mil e setecentos e oitenta e nove anos, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de residência do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, Ouvidor-Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu, Escrivão nomeado pelo Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania de Minas Gerais, fui vindo e, sendo aí, por ele dito Ministro foram inquiridas e perguntadas as testemunhas que para esta Devassa foram chamadas, das quais seus ditos, nomes e idades, são os que ao diante se seguem, do que para constar fiz este termo; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Testemunha 21ª Inácio Correia Pamplona (1), homem branco, Mestre de Campo Regente do Bambuí, natural da Ilha Terceira, Bispado de Angra, morador na Freguesia dos Prados, Comarca do Rio das Mortes, que vive de suas fazendas, idade de cinqüenta e oito anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou que com boa e sã consciência jurasse a (1) Inácio Correia Pamplona, que chegou a se intitular Coronel de Infantaria de Milícias do Regimento de Pium-i, Bambuí, Campo Grande, Picadas de Goiás e suas anexas da Comarca do Rio das Mortes, teve atuação destacada na destruição de vários quilombos no sul da Capitania de Minas Gerais. Apesar de ter sido o terceiro denunciante da Conjuração Mineira, não inspirava confiança ao Ministro Martinho de Melo e Castro, que se opôs à concessão de qualquer recompensa pela sua delação. Os favores que pediu para os filhos também lhe foram negados. (HGM) Pertenceu antes ao Corpo de Ordenanças, alcançando o posto de Mestre de Campo, Regente dos Presídios instituídos na região do vale do Rio Grande, sertões da Comarca do Rio das Mortes (Bambuí era vizinho ao local do célebre Quilombo do Pai Ambrósio, já extinto). Estava diretamente subordinado ao Governador e Capitão-General. Na verdade, enriquecera caçando negros fugidos. O anacronismo de sua denúncia, disfarçado com a cumplicidade do compadre Carlos José da Silva, não teria passado desapercebido a Martinho de Melo e Castro que, igualmente, não escondeu as suas dúvidas em relação ao próprio Visconde de Barbacena. (TJBO) -193verdade do que soubesse e lhe prometeu fazer como lhe estava encarregado. fosse perguntado, o que E perguntado pelo conteúdo no Auto desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que ele testemunha sabe que estava para haver nestas Minas o levante que o Auto acusa; e a razão por que o sabe vem a ser que, convidando-o por carta o Vigário de São José do Rio das Mortes, Carlos Correia de Toledo, para ir ter naquela Vila à Semana Santa, indo ele testemunha com efeito ver ali a Procissão de Passos no dia vinte e nove de março do corrente ano, e conversando com o dito Vigário, ele lhe disse que estava para haver um levante em Minas; e que o Alferes Joaquim José, por alcunha Tiradentes, se achava no Rio de Janeiro a fazer séquito; e que no caso de haver a desordem, se havia cortar a cabeça ao Excelentíssimo Senhor General e levá-la ao pelourinho para fazer horror aos mais; e que imediatamente se praticaria o mesmo com o Ajudante de Ordens Francisco Antônio Rebelo, (1) segundo sua lembrança, fazendo-se o mesmo ao Coronel Carlos José da Silva, por ser o que promovia os tributos; mas que ele, Vigário, era de diverso sentimento, votando que antes se mandasse ir embora o dito Excelentíssimo Senhor General com toda a sua família; e que igualmente não fosse morto o referido Coronel Carlos José, por ser seu xará — que vem a dizer — do mesmo nome; acrescentando que, para o novo governo, já havia leis feitas e que nos primeiros três anos serviriam os eleitos; e depois iriam servindo os mais, anualmente; e que todos os que devessem à Fazenda Real seriam perdoados inteiramente; e como o dito Vigário se achava estudando um sermão, e se divertiram em outras coisas o resto do dia, lhe não comunicou mais nada; ele, testemunha, se recolheu para sua casa, sem tenção já de lá ir na dita Semana Santa, como assim sucedeu. Na quarta-feira de trevas lhe escreveu ele testemunha, desculpando-se com moléstia afetada de não (1) Outros testemunhos referem que Antônio Xavier de Resende, e derado como corrupto. (TJBO) seria morto não Rebelo. o outro Ajudante de Ordens, Resende era geralmente consi- -194- poder ir assistir à dita função; e o portador da carta, era um mulato seu, lhe contou que o mesmo Vigário, que foi aquela carta, se voltara para ele e lhe dissera a moléstia era de manha, e que entrara a passear como voso de uma para outra parte, batendo com a carta na beça, despedindo-o assim sem mais resposta; nem ele, temunha, até ao dia presente, se encontrou mais com o Vigário (1). que lida que raicatesdito Passados dias veio ao sítio dele, testemunha, denominado o Mendanha, um sujeito do Rio de Janeiro chamado Manuel Pereira Chaves, que vinha para o fim de conduzir por mandado de Manuel Vaz Carneiro, comissário e morador naquela cidade, uma partida de gado e potros da fazenda dele testemunha, que de fato levou e seguiu sua viagem; antes porém de partir, particularmente lhe contou o mesmo Chaves que ele sentia bem o não poder vir a Vila Rica para contar ao Coronel Afonso Dias Pereira, por ser da sua terra, para o dizer ao Senhor General, o que tinha ouvido nas Vilas de São João e São José, que era que nestas Minas estava para haver um levante, e que se tinham conluiado para este fim as cabeças poderosas; e que, para isto mesmo, se achava na cidade do Rio de Janeiro um oficial destas mesmas Minas a convocar séquito para o detestável fim que se propunha; contou-lhe mais a ele testemunha, o dito Chaves (que tinha perguntado se ele entrou nesta desordem, ao que tinha dito que não), perguntou se tinha tirado muito, ao que respondeu o pobre: que tudo estava perdido e agora de novo muito mais, porque Sua Excelência queria lançar a derrama, tocando oito oitavas de ouro por cabeça, e que o povo estava para levantar-se dizendo que queria viver em sua liberdade (2). Ultimamente chegou ao mesmo sítio o Capitão João Dias da Mota, a particulares que aí tinha com André Esteves; e apeando- (1) A Semana Santa, em 1789, caiu no período de seis entanto o Pe. Toledo seria hóspede de Pamplona, Dourada), na noite de 20 para 21 de maio... (TJBO) (2) Até os mendigos estavam a par do levante. (HGM) a doze de abril. No no Mendanha (Lagoa -195-se a deixar passar a força do sol, neste intervalo lhe perguntou ele, testemunha, se sabia haver chegado à cidade do Rio de Janeiro a nau de guerra, ao que o dito lhe respondeu que não, e que só havia passado para a mesma cidade um Furriel (1) com Portaria do Tenente-Coronel Francisco Antônio Rebelo, e ordem de assistência para o que lhe fosse necessário, obrigando-se a tudo que o dito Furriel pedisse e que, por isto, alguns pensavam ia a buscar ali o Alferes Tiradentes. E também lhe disse que, poucos dias antes, havia passado um clérigo para a Borda do Campo, e que no rancho das Lavrinhas do Lourenço, segundo sua lembrança, falara sem rebuços no dito levante ao mesmo dono da estalagem, por nome João da Costa. No dia vinte de maio do corrente ano veio à casa dele, testemunha, o dito Vigário de São José, dizendo-lhe que o seu destino era ir a um batizado ao Arraial de Carijós; porém, levantando-se ele testemunha cedo e indo visitá-lo ao quarto em que se hospedara, o achou já passeando na varanda com o aspecto bastante carregado e perturbado; e lhe disse que já não ia para Carijós; e que alta noite lhe tinha chegado uma carta, cópia de outra que do caminho do Mato do Rio haviam escrito ao Coronel Francisco Antônio de Oliveira, a qual ele testemunha viu na mão do mesmo Vigário, e lendo-a dizia por formais palavras: "Dou-vos parte com certeza que se acham presos, no Rio de Janeiro, Joaquim Silvério e o Alferes Tiradentes para que vos sirva, ou se ponham em cautela; e quem não é capaz para as coisas, não se meta nelas; e mais vale morrer com honra que viver com desonra", cuja carta meteu o dito Vigário na algibeira; e só deixou em cima de uma banca o sobrescrito que ele testemunha apanhou, remetendo-o logo a Sua Excelência com a exposição do referido fato no dia vinte e um (1) Furriel Manuel José Dias. Trata-se do portador da carta de 25-03-1789, enviada pelo Visconde de Barbacena ao Vice-Rei, a primeira em que o Capitão-General de Minas refere a denúncia de Joaquim Silvério. João Dias da Mota, fazendeiro em Engenho do Campo (proximidades da atual Carandaí, teria visto o Furriel em 28 ou 29-03. O ocorrido, em conseqüência, precederia a Semana Santa. Desconfiado de uma denúncia, Pamplona faltaria à prometida visita a São José, durante a referida Semana. (TJBO) -196do dito mês e ano, cuja parte e dito sobrescrito são os mesmos que se acham autuados nesta Devassa, e que ele testemunha reconhece pela própria parte, que lhe foi mostrada, e dito sobrescrito. Declara mais ele, testemunha, que o Capelão do Arraial do Ouro Branco, ou Vigário, por nome Manuel Pacheco Lopes, lhe dissera que em um sábado, que se contaram vinte e três do dito mês de maio, passara por ali um pardo chamado Vitoriano, que é alferes e mora no Bichinho, de mandado do Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes; e que o dito lhe dissera que ia a Mariana buscar uns papéis para um casamento; porém, que logo no domingo seguinte, vinte e quatro do dito mês, bem cedo passara outra vez o dito Alferes por ali, dizendo-lhe que ia acudir a seu amo, pois temia de o achar já preso, e outros muitos; e que as cartas que levava, lhas abriram os soldados em Vila Rica, pela busca que lhe haviam dado, e lhas tomaram; de cujo fato deu ele, testemunha, também parte a Sua Excelência no dia vinte e oito. (1) Declara mais ele, testemunha, que o Padre Bento (2), irmão do Vigário de São José, quando se retirou desta Vila Rica, lhe disse a ele, testemunha, (estranhando as desordens que via e sentindo amargamente aquela diabrura) que o Padre Assis (3), morador em Carijós, lhe contara: que muito pior seria se ele (Padre Assis) não tirasse, das cartas que o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes mandava pelo dito Alferes Vitoriano, um certo papel ou bilhete que o dito Alferes tirou e rasgou. (1) Vitoriano G. Veloso deixou Ponta do Morro (Prados) na manhã de 22-05. Dormiu em casa do Pe. Fajardo de Assis, em Carijós. Almoçou em Ouro Branco e atingiu o Capão do Lana, onde viu passar preso o Des. Gonzaga; aí pousou e retornou no dia 24 até Carijós, chegando na noite de 25 em Ponta do Morro. Seria de extraordinária compleição física, para cumprir quase 200 km em 4 jornadas. Era portador de mensagem a Francisco de Paula Freire de Andrada, último apelo para que passasse ao Serro e desse início ao levante. (TJBO) (2) Pe. Bento Cortês de Toledo, irmão do Pe. Carlos Correia de Toledo e Melo e do Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza. Mais tarde Reitor do Seminário de São José, no Rio. (HGM) (3) Padre José Maria Fajardo de Assis (A.M.D.). -197Declara mais ele, testemunha, que depois de todo o referido, viera à sua casa um sobrinho (1) do dito Vigário de São José, cujo nome ignora, mas que é ainda moço, de idade de vinte e cinco anos pouco mais ou menos, alto, claro, e de mediana nutrição, a falar-lhe positivamente no desamparo e desarranjo em que estavam suas tias e primas por causa do seqüestro que se havia feito em todos os bens e roças do dito seu tio Vigário, rogando-lhe que fosse seu valedor com Sua Excelência, ou com seu compadre o Coronel Carlos José, para os deixarem ficar na casa seqüestrada; ao que ele, testemunha, respondeu que não lhe competia falar em semelhante matéria. E nessa mesma ocasião, chamando ele testemunha o dito sobrinho a um quarto retirado, aí lhe persuadiu a fidelidade que devia ter com a sua Soberana, e outras mais reflexões a este respeito. Por esta causa lhe recontou ele, então, o fato seguinte: Que no domingo (24-05) em que foi preso seu tio, tinha este sido chamado pelo Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, que lhe viesse falar à Serra de São José, em um capão que fica abaixo da mesma Serra; e que quando lá chegaram, já estava o dito Coronel, muito aflito, proferindo logo as palavras seguintes: — "Amigo, estamos perdidos. E eu sábado (23-05) mandei um próprio a Vila Rica, a quem Vossa Mercê sabe, (2) para se passar ao Serro e ajuntar gente; e que eu cá ficava fazendo o que pudesse. O General se abriu comigo. Eu tudo imputei a Joaquim Silvério, e que este foi o que viera à sua casa dar parte do levante a seu irmão Luís Vaz e que, sabendo Vossa Mercê disto, se agoniara muito, por cuja causa vendo ele, dito Joaquim Silvério, uma imagem de um crucifixo em cima de uma mesa, pegara nela e se botara a seus pés dizendo (1) Seria Claro José da paterna, em Baependi, de Barbacena. (TJBO) Mota o referido sobrinho. Esconder-se-ia na fazenda e nunca foi localizado pelas investigações do Visconde (2) Uma tentativa, e já tardia, de conduzir o Ten.-Cel. Francisco de Paula Freire de Andrada a uma atitude máscula, assumindo a iniciativa do levante a partir do Norte de Minas, onde contavam com o Destacamento Diamantino, sob o comando do Cap. Manuel da Silva Brandão. (TJBO) -198e prometendo que nunca mais falaria em tal. Isto mesmo pode Vossa Mercê avisar ao Alvarenga que, se algum de nós for preso, que não diga outra coisa." Que o General tudo lhe mandou escrever, e que este papel havia de ir à Corte. Ao que nada respondera o dito seu tio Vigário mais do que: que somente pensava em se retirar. E que montara a cavalo e fora demandando a estrada que segue para a sua casa (1). E que ele e o dito Coronel subiram a Serra, por ele ir à Vila buscar umas chaves das caixas que lá tinham esquecido a seu tio. E que, olhando do alto da Serra para a chapada, já viram os soldados com o dito seu tio preso; o que reparando, aquele Coronel, se foi sumindo por uma grota; e ele, custosamente e com temor, da mesma forma se ocultou. Também ele, testemunha, ouviu dizer que no dia quatro de junho, mandara o mesmo Coronel Francisco Antônio um maço de cartas para se entregarem na Vila de São João ao Tenente-Coronel Francisco Joaquim, cujo maço conduzira o mesmo Alferes Vitoriano, que foi o que veio a Vila Rica trazer as outras cartas do referido Coronel, como já fica declarado. Mas também depois ouviu dizer ele, testemunha, que o dito maço era das sortes para se repartirem na forma do costume. Ouviu dizer mais ele, testemunha, que nas capoeiras da roça que o mesmo Coronel tem na Laje, haviam aparecido muitos homens com armas de fogo; sendo uma mulher que ali assiste, cujo nome ignora, a primeira que lhe deu esta notícia; mas que indo a patrulha que por ali andava com ordem para prender o Sargento-Mor Luís Vaz examinar aquele sítio, nada se encontrou. (2) Declara mais ele, testemunha, que todos acima referidos pela sua ordem, quando os foi sabendo, os estes fatos (1) Trata-se aqui da casa que o Pe. Toledo possuía no Arraial da Laje, vizinha à do Cap. José de Resende Costa. O caminho entre a Vila de São José e o dito arraial passava pelo Bichinho (atual Vitoriano Veloso, MG), atalhando pela Ponta do Morro (onde ficava a fazenda deste nome, pertencente a Francisco A.O. Lopes, proximidades de Prados). (TJBO) (2) A patrulha é a enviada pelo Ten. Antônio J. Dias Coelho, sob o comando do Ajudante Davi Ottoni, no mesmo dia 24-05, a qual não conseguiu encontrar o S.M. Luís Vaz de Toledo. (TJBO) -199pôs na presença ral, cujas cartas mostradas neste pelas próprias e do Excelentíssimo Senhor Visconde Geneinsertas no Auto desta Devassa, sendo-lhe mesmo ato, reconheceu ele, testemunha, idênticas. Declara finalmente ele, testemunha, que falando em certa ocasião, não há muitos dias, com o Tenente-Coronel José Franco de Carvalho, vizinho da Vila de São José, sobre o motivo das prisões que se fizeram, se discorreu se seriam por extravio de ouro ou diamantes; ao que respondeu o dito Tenente-Coronel, se seriam também por conta do que se tinha falado em um batizado que se havia feito em casa do Vigário de São José, que foi o do Coronel Alvarenga, no qual se acharam os ditos: Desembargador Ouvidor da Comarca, Luís Ferreira de Araújo e Azevedo, o Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza, e o Tesoureiro de Ausentes da mesma Comarca, Luís Antônio; dentre os quais, proferiu um que esta Capitania era um formidável Império, ao que saiu aquele Vigário dizendo: "Eu sou o Pontífice", ou "o Bispo", do que ele, testemunha, não tem boa lembrança. E que o Coronel Alvarenga ao mesmo tempo acrescentara: "Pois eu serei o Rei e Dona Bárbara a Rainha". E mais não disse ele, testemunha, nem dos costumes; e leu todo o referido juramento, declarando estar bem e fielmente escrito; e assinou com o dito Ministro, e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, o escrevi. Saldanha — Inácio Correia Pamplona Testemunha 22ª O Reverendo Padre Manuel Rodrigues da Costa (1), natural da Freguesia de Carijós, Comarca do Rio das Mor- (1) O Padre Manuel Rodrigues da Costa passaria também, em 1791, de testemunha a réu. Nascido em 1744, faleceu em sua Fazenda do Registro Velho (Estação de Sá Cortes), tendo sido sepultado na Capela do Santíssimo, na Matriz da Piedade de Barbacena, em 20 de janeiro de 1844. Durante seu exílio em Portugal, viveu quatro anos na Fortaleza de São Julião da Barra. Dai passou a recluso (1796), no Convento de São Francisco da Cidade, histórico prédio onde funcionou até recentemente a Biblioteca Nacional de -200tes, residente na Freguesia de Nossa Senhora da Piedade da Borda do Campo, que vive de suas fazendas, de idade de trinta e cinco anos, testemunha a quem ele, dito Ministro, deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe estava encarregado. E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no Auto desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que pouco mais ou menos pelo tempo em que tinha chegado a esta Capitania o Excelentíssimo Senhor General, lhe falara em certa ocasião o Alferes do Regimento Pago Joaquim José da Silva, por alcunha o Tiradentes, queixando-se-lhe amargamente dos Governadores destas Minas: que se achavam assoladas e que já se faziam intoleráveis os seus despotismos, referindo mais particularmente as suas queixas ao Excelentíssimo Senhor Luís da Cunha Meneses; acrescentando que vinham aqui enriquecer e aos seus criados; e que este país podia ser um Império; e que se achasse quem o ajudasse, havia Lisboa. Em 1804 foi relaxada a reclusão e libertado. Autorizado a voltar ao Brasil, fixou-se de novo em sua fazenda. Teve atuação destacada no processo da Independência, tendo sido eleito Deputado às Cortes Gerais de Lisboa, em 1821; solidário com os companheiros da representação mineira, recusou-se a partir para Portugal. Anfitrião imperial e amigo pessoal de D. Pedro I. Obteve expressivas votações para membro da Junta Governativa Provisional de Minas, em 1822, e para Senador do Império, em 1826. Fez parte da Assembléia Constituinte, onde se ocupou da liberdade de culto e da catequese e colonização. Escreveu, ainda recluso no Convento de S. Francisco da Cidade, em Lisboa: 1 — "Tratado da Cultura dos Pessegueiros — Nova edição revista, corrigida e augmentada. Traduzida da língua francesa por Manoel Rodrigues da Costa, Presbitero do Hábito de São Pedro e natural de Minas Gerais. Lisboa. Na Tipografia Calcográfica e Literária do Arco do Cego. MDCCCI. Por ordem superior." No Brasil: 2 — "A Sua Alteza Real o Príncipe Regente Constitucional, Defensor Perpétuo do Brasil. Pelo Padre Manuel Rodrigues da Costa, morador na Vila de Barbacena, Comarca do Rio das Mortes, Província de Minas Gerais. Rio de Janeiro, 1822. Na Oficina de Silva Porto & Cia. (Sermão)." 3 — "Memória sobre a Catequese dos Índios, composta e dirigida ao Ilmo. e Revmo. Sr. Cônego Januário da Cunha Barbosa, Primeiro Secretário do Instituto Histórico e Geográfico, pelo Sócio Honorário o Pe. Manoel Rodrigues da Costa. Em Agosto de 1840." Cf. Alexandre Miranda Delgado, "O Padre Manuel Rodrigues — Inconfidente" — Edição do Autor, 1962, págs. 69 a 77. Cf. Rubem Borba de Moraes, "Bibliografia Brasileira do Período Colonial" — Instituto de Estudos Brasileiros da USP, 1969. (A.M.D.) -201de pô-lo livre da sujeição da Europa, encarecendo as suas produções, maiormente de ouro e diamantes. Ao que lhe respondeu ele, testemunha, observando a soltura com que o dito Alferes falava, que semelhantes coisas nem pensar se deviam. E que por este motivo, conhecendo a amizade que tinha o dito Tiradentes com o Coronel José Aires (1), ele testemunha o procurou e lhe perguntou se havia já conversado com aquele Tiradentes, e ouvido as suas liberdades; e respondendo-lhe o dito Coronel que já sabia disso, e que o Senhor Visconde também o sabia porque lho tinha contado ele Aires, se admirou ele testemunha dizendo: "E o Senhor Visconde não providencia isso?" Ao que lhe tornou o mesmo Coronel, acenando com a cabeça: "A seu tempo". Depois, porém, que se fizeram as prisões do dito Tiradentes, Joaquim Silvério, Desembargador Gonzaga, e os mais, é que ele testemunha tem ouvido geralmente falar de um levante que se premeditava; e lhe ocorre que, passando o Coronel Joaquim Silvério por casa dele testemunha em certa ocasião, lhe contara que esteve para se lançar a derrama; porém que ele, conversando com Sua Excelência neste ponto, ponderando-lhe o estado da terra e outras circunstâncias que lhe não declarou, fez com que o mesmo Senhor mudasse de parecer e sobrestasse naquele procedimento. Depois do que, passando o mesmo Silvério por casa também dele testemunha, lhe contou que se dirigia para o Rio de Janeiro a buscar uma carta de proteção do Excelentíssimo Senhor Vice-Rei para o Doutor Intendente e Procurador da Real Fazenda, e que isso mesmo lhe mencionara o Senhor Visconde, o que ele testemunha não acreditou; antes, juntando as notícias e passagens referidas, assentou consigo que a ida daquele Joaquim Silvério ao Rio tinha muitos diferentes fins; cuja idéia comunicou ele testemunha ao Padre José Lopes de Oliveira, a quem o mesmo Silvério tinha também comunicado todo o referido, e ambos convieram no mesmo juízo. (1) Coronel José Aires Gomes, dono das Fazendas da Borda do Campo e da Mantiqueira. (HGM) -202Declara tima vez transitando para a umas casa, Rio de Janeiro que lhe mostrou tinha da o dens sobre tempo ia tocado quando demônio ainda antes quem, mais das que o Janeiro, incidentemente certa que ia dependência de despachos, e que negócio em que cima, relativo a ele, fazer cabeça. dizer, sem daquela nem dos com o costumes; dito e se sendo Ministro; e desor- está sabia disse, liber- algumas Também ouviu assinou à testemunha, Alvarenga o úl- uns respondeu a prisões, não juramento, a de Rio naquele tentando custar Coronel foi o para lhe andava haviam quando para a cuidar que que referiu viera ao o lhe lhe também América; que que, passou do lhe que testemunha, Alferes sua águas, dade ele, dito por mesmo E o cidade ao de mais que lembrar desordem. lido eu, certo o o seu Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — Manuel Roiz da Costa (1) Testemunha 23.ª O Reverendo Padre ral da do Campo, da Igreja quem gelhos Freguesia o em cargo do jurasse a que de um qual de Senhora suas ordens, de idade de cinqüenta livro lhe deferiu deles em encarregou do que o que que soubesse Oliveira da das Ministro verdade Nossa Lopes vive Nova, dito José Piedade residente anos, juramento sua mão boa e fosse Borda Arraial Santos pôs lhe da no testemunha dos com e (2), natu- direita, sã a Evansob consciência perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe estava encarregado. (1) O relatório do Des. Manitti (11-02-1790) considera o Pe. Manuel R. Costa como réu, embora solto. Não foi mais incomodado até 20-05-1791, quando foi preso pelo Des. Manitti, à ordem da Alçada, e seqüestrados os seus bens. Foi conduzido para o Rio pela escolta do Ten. Fernando V. Parada e Sousa, que acompanhou o Des. Manitti. (TJBO) (2) Batizado em 1.º de maio de 1740, na Capela do Ribeirão, Freguesia da Piedade da Borda do Campo. Filho do Tenente-Coronel José Lopes de Oliveira, natural de Santa Maria do Olival, Bispado do Porto, e de Bernardina Caetana do Sacramento, natural de Nossa Senhora da Glória de Simão Pereira, Minas Gerais. Os Oliveira Lopes eram primos maternos dos Vidal de Barbosa Laje. ( A . M . D . ) -203E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no Auto desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que a primeira vez que ouviu falar em levante, foi no mês de setembro do ano passado, ao Coronel José Aires Gomes, o qual lhe contou que se esperava no Rio de Janeiro uma Armada Francesa, e que muitos moradores do Rio de Janeiro estavam de ânimo a seguir aquele partido francês, sem porém lhe declarar os nomes; e que isto mesmo já sabia o Excelentíssimo Senhor Visconde; porém que ele, dito Aires, protestara ser fiel. E quanto a estas Minas, ouviu ele, testemunha, nos princípios do mês de março do ano presente, ao Coronel Joaquim Silvério dos Reis, que estava para nelas se fazer um levante, entrando muitas pessoas nele; e que posto ele, dito Coronel, fosse de Portugal, estava pronto a seguir, porquanto bem podia ser esta terra um Império pelas riquezas que tinha; e principiando a nomear os confederados, apenas lhe ouviu ele, testemunha, falar no Desembargador Gonzaga, quando pondo as mãos na cabeça, nem ouviu, nem quis ouvir mais nada; e só lhe tornou que isso era o que ele queria para não pagar o que estava devendo à Fazenda Real, dizendo-lhe que logo se viesse denunciar; e entende ele, testemunha, que assim o fez, porquanto, vindo aquele Joaquim Silvério logo à Cachoeira, onde se achava o Excelentíssimo Senhor General, voltou assegurando a ele, testemunha, que já não havia derrama, pois que tinha contado a Sua Excelência umas tantas coisas, que ele entupira, mandando escrever às Câmaras e suspendendo tudo; do que veio a concluir ele, testemunha, haver-se o dito denunciado como lhe recomendara; mas, passados alguns dias, foi o mesmo Silvério despedir-se dele, testemunha, dizendo-lhe que ia para o Rio de Janeiro buscar uma carta do Excelentíssimo Senhor Vice-Rei para o Desembargador Intendente e Procurador da Real Fazenda; porém ele testemunha não acreditou semelhante coisa, muito mais acrescentando ele que o Excelentíssimo Senhor Visconde o aconselhara para isso mesmo e escrevera ao Excelentíssimo Senhor Vice-Rei; antes sim se persuadiu ele, testemunha, que o mesmo Joaquim Silvério tinha com efeito denunciado o premedi- -204tado levante nestas Minas ao Senhor General, e ia fazer o mesmo no Rio ao Senhor Vice-Rei, e isto pelas antecedências que expressadas ficam; e assim o escreveu ele, testemunha, em resposta a uma carta de seu irmão, o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, mandando-lhe perguntar se sabia a causa por que ia ao Rio o dito Coronel Joaquim Silvério, porquanto vogava pelas Vilas uma notícia de que ele tinha ido correr uma parada; e este mesmo pensamento descobriu ele, testemunha, ao Padre Manuel Rodrigues da Costa. Declara mais que indo ele, testemunha, na segunda semana depois da páscoa à Ponta do Morro, à casa de seu irmão, dito Coronel Francisco Antônio, aí chegou em uma tarde o Vigário de São José, Carlos Correia de Toledo; e depois de conversar em um quarto com o dito irmão, este se retirou e pediu a ele, testemunha, fosse entreter o Vigário; e fazendo-o assim, entrou para onde ele estava; e principiando a conversar, o achou melancólico e pensativo, o que deu causa a perguntar-lhe o que tinha. Ao que respondeu o dito Vigário que estavam acabadas suas idéias, porque Joaquim Silvério tinha ido denunciar o levante que se intentava fazer, contando-he que estava delineado erigir-se uma república; ao que repugnou ele, testemunha, dizendo que tal não se poderia conseguir porque não havia gente, armas, mantimentos, e outros gêneros indispensáveis; e que, por conseqüência, os mesmos do levante em breve tempo se haveriam de entregar; ao que ele, Vigário, respondeu que o mais que duraria a guerra seriam três anos; e que, entretanto, se uniam o Rio de Janeiro e São Paulo e se passaria como pudesse ser, servindo-se do sal do sertão; que unido o Rio e São Paulo, havia muita gente, e que, quando os americanos ingleses sacudiram o jugo tinham menos armas e, contudo, resistiram até se conseguir a liberdade, o que ele testemunha ficou por extremo escandalizado; e muito mais de lhe dizer aquele Vigário que tinha muitos companheiros de caráter, e povo. E falando ele, testemunha, depois com mão, perguntando-lhe este o que praticara com ele o Vi- o dito seu ir- -205gário, lhe respondeu que estivera armando se não fora a religião, lhe faria alguma desfeita. castelos e que Declara mais ele, testemunha, que mandando-o chamar depois disto à sua casa, o dito seu irmão Coronel lhe contou que aquele Joaquim Silvério os tinha a ambos denunciado, e ao Padre Francisco Vidal. No mesmo dia de tarde, saíram ambos à caça e no caminho encontraram ao Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza, irmão do referido Vigário, com quem o dito seu irmão conversou um pouco de tempo, sem que ele, testemunha, por ficar mais distante, ouvisse o que tratavam; só sim percebeu dizer aquele Luís Vaz no fim: "Olhe, a mim não me hão de pegar". No dia seguinte, que era domingo, tornou o mesmo seu irmão a pedir-lhe que o acompanhasse, e saíram ambos ao romper do dia demandando a paragem a que chamam Atrás da Serra, onde encontraram o dito Vigário. E dizendo-lhe o dito seu irmão: "Que é isto, meu Vigário? De Santo Cristo ao peito? Já vai de viagem?" lhe respondeu o Vigário: "Não sei o que sucederá". E apartando-se um pouco do caminho, conversaram por pequeno espaço. E se despediu aquele Vigário dizendo: "Já larguei a Vila de São José por uma vez". E tornaram ambos para casa. Declara finalmente ele, testemunha, que seu cunhado Luís Alves (1), Coronel de Auxiliares, lhe dissera que quando o Alferes Joaquim José passara para o Rio de Janeiro, pretendeu falar-lhe na sua fazenda do Ribeirão, e achando-se então doente, lhe não pôde falar; ao que instou o dito Alferes, que sempre de madrugada lhe queria dizer adeus; e com efeito, batendo-lhe de madrugada à porta e entrando, lhe disse que ia para o Rio com idéia de tirar umas águas; que se conseguisse, lhe haviam de render por ano vinte mil cruzados. E querendo adiantar a conversa a diferente assunto, ele, dito Coronel Luís Alves lhe fez sinal que ali (1) Luís Alves de Freitas Belo, futuro sogro de Joaquim Silvério dos Reis, que se casaria, em 1791, no Rio de Janeiro, com sua filha Bernardina Quitéria. Outra de suas filhas, Mariana Cândida, seria a esposa de Francisco de Lima e Silva, pai de Luís Alves de Lima (barão, conde, marquês e duque de Caxias). (HGM) -206estava sua mulher na cama, e então o dito Alferes se despediu. Declara finalmente que, depois da prisão do dito Joaquim Silvério, um Antônio de Oliveira Pinto, da cidade do Rio de Janeiro, mandou dizer vocalmente por um próprio, que viera para cima, ao Coronel Luís Alves, que sossegasse que as coisas lhe não pareciam tão feias a respeito da prisão de Joaquim Silvério, porque, fazendo-se apreensão em seus bens depois de preso (1), se mandaram outra vez entregar a seu procurador. E declara mais ele, testemunha, que logo que foram presos o Tiradentes e Joaquim Silvério, ouvia contar geralmente aos viandantes que aquelas prisões eram por levante que se queria fazer nestas Minas; e que aquele Alferes Tiradentes andara buscando pelas livrarias uns livros que tratavam do levante dos ingleses; e que os oficiais do piquete daquela cidade do Rio de Janeiro diziam que vinham buscar a Minas uns homens grandes; donde ouvia ele, testemunha, discorrer que eram o Tenente-Coronel Francisco de Paula, o Coronel Alvarenga, o Desembargador Gonzaga e outros. E mais não disse; e quanto aos costumes, declarou ser irmão do Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes; e assinou com o dito Ministro, lido o seu juramento; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — José Lopes de Oliveira Testemunha 24.ª Antônio José Jácome, homem pardo, natural da Ilha de São Miguel, morador na Vila de São José do Rio das Mortes, que vive de seu tráfico, e feitor ou administrador que foi da casa do Vigário de São José, Carlos Correia, de idade de sessenta e um anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um (1) Joaquim Silvério dos Reis esteve preso na Ilha das Cobras de 10 de maio de 1789 a 29-01 do ano seguinte. Embora solto por ordem do Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Sousa, ficou impedido, a bem das averiguações, de deixar a cidade do Rio de Janeiro, onde ainda residia na data da execução de Tiradentes. (HGM) -207livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou que com boa e sã consciência jurasse o que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe era encarregado. E perguntado pelo conteúdo no Auto desta Devassa, que todo lhe foi lido, nada disse, nem dos costumes, e assinou com o dito Ministro e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, que o escrevi. Saldanha — Antônio José Jácome Nota: Estando junto o administrador que do Vigário de São José, Carlos Manitti foi da Correia, casa (a) Testemunha 25.ª Salvador Carvalho do Amaral Gurgel (1), natural da Vila de Nossa Senhora dos Remédios de Parati, Comarca do Rio de Janeiro, morador nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, que vive de sua arte de cirurgia, idade de vinte e sete ou vinte e oito anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe era encarregado. E perguntado ele, testemunha, pelo referimento que no mesmo fez a outra testemunha, Raimundo Correia Lobo, Sargento-mor dos Pardos do Tejuco, que todo lhe foi lido, disse que era verdade o seu conteúdo; e que a razão que tivera para falar em semelhante matéria àquele Doutor Antônio José Soares, como no dito referimento se mencionava, vinha a ser que, tendo o Alferes do Regimento de Cavalaria (1) Documentos sobre as atividades de Salvador Carvalho do Amaral Gurgel no seu degredo em Moçambique fazem parte do último volume desta edição. (HGM) -208Paga desta Capital notícia do bom conhecimento e amizade que ele, testemunha referida, conservava com o Padre Mestre, Frei José Mariano da Conceição Veloso, religioso de Santo Antônio na cidade do Rio de Janeiro, de quem o dito Alferes Joaquim José da Silva se intitulava parente (1), encontrando este em certa ocasião a ele, testemunha, o cumprimentou e lhe perguntou notícias do dito padre. E desta pequena conversação e encontro, ficou ele testemunha com conhecimento também do dito Alferes. Sucedendo porém ter precisão de um dicionário da língua francesa, soube por acaso que o referido Joaquim José, por alcunha o Tiradentes, tinha um; e procurando-o para o fim de lho comprar, lho não quis o dito vender, mas conseguiu dele que por alguns dias lho emprestasse. E nessa mesma ocasião, tentando ele testemunha sentar praça no seu Regimento, assim lho comunicou, e logo o dito Alferes entrou a desviá-lo deste pensamento, ponderando-lhe: "Para que queria ele sentar praça, quando se não pagavam os soldos, que até a ele e mais oficiais se estavam devendo? Que esta terra estava arrazadíssima, e que cada vez mais se oprimia com reiterados tributos; que presentemente se lançava a derrama, que acabaria de a assolar de todo; e que, à vista disso, estava ele, dito Alferes, na deliberação de suscitar um levante, porque queriam nestas Minas uma testa coroada; para cujo fim tanto a Capitania de São Paulo como esta, já as tinha fechadas nas mãos". Perguntando-lhe a este tempo, se ele testemunha tinha algum conhecimento no Rio para quem escrevesse; e dizendo-lhe ele, testemunha, que o negócio que ali o tinha conduzido era muito diferente e que se não metia com estas coisas, lhe instou o dito Alferes que só queria algumas cartas para o Rio. Ao que lhe respondeu ele, testemunha, que ali não tinha conhecimentos e só com um Tenente do Regimento da Artilharia, por nome Francisco Manuel da Silva e Melo; mas que em tal lhe não (1) Trata-se do famoso naturalista, autor da Flora Fluminensis, que era ligado ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier por vínculos de parentesco. (HGM) Na verdade, eram primos em primeiro grau, pois as respectivas mães eram irmãs. (TJBO) -209escrevia; a que acudiu o Alferes dizendo que era bastante que lhe fizesse uma carta do teor seguinte: "que o portador daquela ia à Cidade do Rio a tratar de certa dependência que o mesmo lhe comunicaria, e que lhe suplicava o quisesse dirigir para o seu bom êxito", cuja carta nem ainda assim lha deu ele testemunha. E se despediu, não o tornando mais a ver até ao presente. E logo que saiu de sua casa, foi diretamente para a do dito Doutor Antônio José Soares, a quem contou esta passagem, como no referimento se declara; o qual lhe respondeu que, se ele testemunha não tinha outras provas, nem por pensamentos falasse em tal; mas que tendo-as, devia logo e logo denunciar-se; o que ele testemunha não executou, por ter só ouvido tocar esta matéria àquele Alferes, que nunca mais encontrou, como referido fica. E declara mais que, passados alguns dias, lhe mandou o Padre Francisco (1), que tem uma Botica na Ponte do Rosário, buscar pelo seu caixeiro aquele dicionário, a quem ele testemunha fielmente o entregou por lhe ter dito, o mesmo Alferes, que lho não vendia por o ter já feito àquele Padre; e mais não disse. E perguntado mais pelo referimento que nele fez a testemunha Crispiniano da Luz Soares, disse que não está bem certo se, no sítio que nele se menciona, falou alguma vez com aquele referente na matéria referida; porém, como o dito freqüentava muito a casa do já indicado Doutor Antônio José Soares de Castro, onde ele testemunha contou o que expressado fica, seria factível que do mesmo o soubesse aquele Crispiniano, pois que se não recorda com certeza se este se achava também na mesma casa ao tempo que ele relatou a dita novidade; mas que ainda assim poderia suceder falar na mesma com o referente onde este acusa, contando-lhe pouco mais ou menos o que do referimento se realiza, o que sem dúvida nasceu do que tinha unicamente passado com o sobredito Alferes, não se recordando (1) Pe. Francisco Ferreira da Cunha, capelão dos presos da Cadeia repetidos anos e sócio de Tiradentes na referida botica. (TJBO) -210ele. testemunha, das formais palavras, nem do sítio e sião, como declarado tem. E mais não disse, nem dos tumes; e assinou com o dito Ministro, depois de lhe ter lido o juramento, e eu, o Bacharel José Caetano César nitti, Escrivão nomeado, o escrevi. ocacossido Ma- Saldanha — Salvador Carvalho do Amaral Gurgel (1) 4 . 8 — ASSENTADA Aos treze dias do mês de julho de mil e setecentos e oitenta e nove anos, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar de Ouro Preto e casas de residência do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu, Escrivão nomeado pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, fui vindo e, sendo aí, pelo dito Ministro foram inquiridas e perguntadas todas as testemunhas que para esta Devassa foram chamadas e ao diante se seguem, das quais seus ditos, nomes, idades e naturalidades, moradas e costumes são também os seguintes, de que para constar fiz este termo; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Testemunha 26ª Victoriano Gonçalves Veloso, homem pardo, Alferes no Arraial da Igreja Nova, natural da Vila de São José, Comarca do Rio das Mortes, morador no Bichinho, ou Gritador, da mesma Comarca, que vive de seu ofício de alfaiate, idade de cinqüenta e um anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos (1) A carta-denúncia de Florêncio José Ferreira Coutinho, datada de 13-06-1789, parece ter sido retida pelo Visconde de Barbacena e só mais tarde anexada aos Autos. Gurgel se achava em liberdade no dia 10-06, tendo sido preso no dia 11, pois no dia 12 foi inquirido e acareado com Crispiniano da Luz Soares, na Cadeia Pública, igualmente preso, e também com Raimundo Correia Lobo e Dr. Antônio José Soares de Castro, ambos soltos. (TJBO) -211em um livro deles, em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou, jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado. E perguntado ele, testemunha, pelo Auto desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que somente depois que se fizeram as prisões do Alferes Joaquim José da Silva e Coronel Joaquim Silvério dos Reis no Rio de Janeiro, assim como do Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, do Coronel Inácio José de Alvarenga, e Vigário de São José, Carlos Correia de Toledo, foi que ele, testemunha, ouviu dizer geralmente que o dito Alferes tinha andado suscitando um levante nestas Minas; e que por este motivo se havia falado a quase todos os moradores da estrada do Rio de Janeiro, como era constante; e mais não disse. E perguntado pelo referimento que nele fez o Padre Manoel Pacheco Lopes ao Mestre de Campo Inácio Correia Pamplona, testemunha nesta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que é verdade todo o nele conteúdo; porquanto tendo ido pedir ao Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes um cavalo para vir à cidade de Mariana, a fim de aprontar certos papéis tendentes ao casamento de uma sua sobrinha; e havendo-lho efetivamente emprestado o dito Coronel, se admirou ele testemunha de o achar nessa ocasião chorando como uma criança e dizendo que estava perdido, sem contudo lhe declarar a causa e circunstâncias que o moviam àquele excesso; e seguindo ele, testemunha, com efeito o seu destino, falou no caminho com os Padres Joaquim Barbosa, e com o Vigário do Ouro Branco, Manuel Pacheco Lopes; sendo certo que também no mesmo caminho pedira ao Padre José Maria de Assis (1) lhe fizesse um requerimento respectivo àquela dependência para igualmente o despachar em Mariana; mas chegando ele, testemunha, ao Capão do Lana, e tendo observado que havia passado já preso o Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, este su- (1) José Maria Fajardo de Assis. -212- cesso junto com a notícia das prisões do Rio de Janeiro, o fez persuadir que o mesmo teria também já sucedido ao dito Coronel Francisco Antônio de Oliveira, lembrando-se então das palavras que lhe tinha ouvido: "Que estava perdido". Pelo que, voltando logo outra vez para sua casa e tornando em caminho a falar com os referidos Padres, lhes disse que voltara depressa porque os soldados lhe tinham apanhado umas cartas, o que verdadeiramente foi in’venção dele testemunha, para se desculpar de ter imediatamente voltado, acrescentando que àquela hora se capacitava que já estaria preso também o dito Coronel, como recontado fica; e mais não disse, e aos costumes declarou ser compadre do dito Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes. E sendo-lhe lido o seu juramento, que achou estar conforme, o assinou com o dito Ministro, e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — Vitoriano Gonçalves Veloso Testemunha 27ª Domingos Vidal de Barbosa (1), graduado em Medicina em Bordéus, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição, do Caminho do Rio de Janeiro, morador na fazenda do Juiz de Fora no mesmo Caminho, que vive de agricultura, de idade de vinte e oito anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evan- (1) Domingos Vidal de Barbosa Laje. Nascido em 1761, em Santo Antônio do Juiz de Fora, filho do Capitão Antônio Vidal e de Tereza Maria de Jesus. Formou-se em Medicina em Bordéus. Apesar de sua participação na conspiração ter sido bastante discreta, foi condenado a degredo para o Arquipélago do Cabo Verde, tendo falecido na Ilha de São Tiago, Convento de São Francisco da Cidade, Ribeira Grande, em princípios de setembro de 1793. Era poeta e escreveu: "Ode a Afonso de Albuquerque" e "Ode a Luís de Vasconcelos". (A.M.D.) Domingos Vidal matriculou-se na Universidade de Montpellier a 7-12-1785 e se transferiu para a Faculdade de Medicina de Bordéus em maio de 1787, onde em 1788 fez seus atos finais e diplomou-se. Antes de partir para a Europa (não aparece matriculado na Universidade de Coimbra), fez preparatórios no Rio de Janeiro com Manuel Inácio da Silva Alvarenga; este, já professor-régio de Retórica desde 1782 (agosto), foi fundador da Sociedade Literária do Rio de Janeiro (6-06-1786) e já era sócio-correspondente da Academia Real das Ciências de Lisboa desde sua fundação (1779). (TJBO) -213- gelhos em um livro deles, em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou que com boa e sã consciência jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado e, aceito por ele o dito juramento, assim o prometeu fazer como lhe era determinado. E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no Auto desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que achando-se hóspede em casa de seu primo, o Coronel de Auxiliares Francisco Antônio de Oliveira Lopes, que assiste na Ponta do Morro, Freguesia de São José, indo com o dito em certa ocasião ver um serviço mineral, lhe entrou o dito Coronel a dizer que este país era muito feliz por ter todas as comodidades para a vida, e quanto não seria delicioso se fosse livre; perguntando-lhe, então, como se chamavam os que tinham feito a revolução na América Inglesa, ao que ele, testemunha, respondeu que um deles tinha sido Monsieur Franklin, lembrando-se então de uma extravagância que havia sucedido em Montpellier, quando ele, testemunha, ali estava, a um seu condiscípulo por nome José Joaquim da Maia (1), o qual se lhe meteu na cabeça que havia de ser o libertador de sua terra, sendo natural da Cidade do Rio de Janeiro; e fingindo-se enviado de sua nação, se atreveu a falar ao Ministro da América Inglesa que, observando a sua proposição e ridícula figura, totalmente o desprezou, o que tudo ele, testemunha, já miúda e exatamente depôs em outro juramento que já prestou neste assunto. Depois disto, pas- (1) José Joaquim da Maia e Barbalho graduou-se em Medicina em Montpellier a 10-05-1787, com a tese: Febre crisipelatosa. No volume 8 desta edição publica-se a correspondência trocada entre ele e o Ministro Americano na França, Thomas Jefferson, em 1786 e 1787. Seu contemporâneo José Mariano Leal da Câmara Rangel de Gusmão defendeu tese no ano de 1790, também na Faculdade de Medicina de Montpellier. (HGM) José Mariano Leal nela se matriculou em 7-12-1785, ao mesmo tempo que Domingos Vidal, terminando o curso médico em 21-08-1790. Ambos eram mais atrasados que José Joaquim da Maia, tendo este cursado previamente a Universidade de Coimbra (matricula inicial em 31-10-1783), da qual se transferiu para Montpellier. Em Coimbra, foi contemporâneo de José Álvares Maciel. José Joaquim da Maia deve ter nascido no Rio em aproximadamente 1752, sendo filho do empreiteiro José de Maia e Brito, estabelecido à Rua da Ajuda, cujo correspondente no Porto, Caria Neto, se encarregava de dar-lhe uma pensão anual de 120$000, quantia bastante apreciável para um estudante na época. (TJBO) -214sados alguns dias, lhe tornou o dito Coronel a fazer alguns discursos soltos sobre a vantagem deste país ser defendido pela natureza, referindo-lhe então que tinha que contar-lhe certa coisa, e principiando desta maneira: "Que José Álvares Maciel, filho do Capitão-Mor desta Vila, tinha feito conhecer aos deste país, que nele havia com que se fizesse pólvora; que havia ferro e, enfim, tudo quanto era necessário para o Brasil se fosse independente; e que ele, dito José Álvares, tinha dado palavra de aprontar tudo quanto vinha de fora, à vista do que não faltaria nada; que o Doutor Cláudio, o Cônego Luís Vieira, e o Desembargador Gonzaga tinham já feito as leis para se governarem, nas quais se ordenava que todo o homem plebeu poderia vestir cetins, que os diamantes seriam francos, que os dízimos os perceberiam os Vigários com condição de sustentarem uns tantos mestres, hospitais, e outros estabelecimentos pios; que aquele que mais se distinguisse na primeira ação, seria o premiado, e que a nação que primeiro os socorresse durante a guerra, essa teria mais vantagem nos seus portos. Que o Coronel Alvarenga dava duzentos homens; que um de Minas Novas dava outros duzentos (1), e que ele dito Coronel, dava cinqüenta; e que um Abreu (2), contratador dos dízimos, dava a pólvora; e que o sinal para o dia do levante era "Tal dia é do meu batizado"; que viriam todos de sobrecasacas, ou sobretudos, para melhor ocultarem as armas. Acrescentou mais, o dito Coronel, que o Cônego Luís Vieira tinha feito um plano para por ele proverem a segurança deste país, e outro igual para por ele se regerem, dizendo que este continente, a natureza o tinha feito defensável por si mesmo e que a entrada da banda do Rio de Janeiro, bastava guarnecê-la de diversas emboscadas de sorte que qualquer tropa, que subisse do Sertão, se desbaratava, e os que escapassem da primeira, não escapariam da segunda. Que era preciso buscar ocasião em que todo (1) Pe. José da Silva e Oliveira Rolim, cujo irmão Alberto era fazendeiro em Minas Novas. (TJBO) (2) Domingos de Abreu Vieira. -215o povo estivesse descontente, e que agora a havia excelente porque estava para se lançar a derrama; que o Senhor Martinho de Melo tinha escrito uma carta ao Desembargador Intendente dizendo-lhe que devia ser riscado do serviço por não ter requerido a derrama, e que o Desembargador Gonzaga lhe tinha sugerido um requerimento muito forte para na Junta promover a derrama; que não tinham que recear-se de nação alguma, pois que todas desejavam o Brasil independente para virem negociar. Que os americanos ingleses em umas praias lavadas, não tendo outras minas mais que um pouco de peixe seco, algum trigo e poucas fábricas, tinham sustentado uma guerra tão grande, vendo-se obrigados a retirarem-se para os montes. Que tinham assentado que as emboscadas, para impedirem a entrada da parte do caminho do Rio de Janeiro, fossem compostas de homens pardos, costumados a andar no inato. Que também tinham assentado que o Alferes Joaquim José fosse à Cachoeira e matasse o Excelentíssimo Senhor General; e que, trazendo a cabeça, a havia de mostrar ao povo, subindo a um lugar alto e dizendo: "Este era quem nos governava; de hoje em diante viva a República." E que logo subiria um (1) a fazer uma oração ao povo, anunciando-lhe a futura felicidade; e que matariam também o Ajudante de Ordens Antônio Xavier de Resende, o Sargento-Mor do Regimento Pago (2); havendo porém dúvida se fariam, ou não, o mesmo ao Coronel Carlos José da Silva. E dizendo um dos confederados que não precisava ser morto o Sargento-Mor, acudiu José Álvares Maciel que assim se fazia preciso, porque os soldados o respeitavam mais que ao Tenente-Coronel. Finalmente, que se devia esperar ocasião em que fosse o quinto para baixo, a fim de se tomar e haver dinheiro para se pagarem os soldos; acrescentando mais que na cidade do Rio de Janeiro havia cinco ou sete negociantes que queriam que a revolução principiasse por lá; e que de Minas se lhes tinha mandado dizer que essa glória a queriam cá para si, tendo (1) Ten.-Cel. Francisco do Paula Freire de Andrada. (2) Pedro Afonso Galvão de São Martinho, tio afim do Dr. José Álvares Maciel e conseqüentemente da irmã casada com o Ten.-Cel. Francisco de Paula. (TJBO) -216assentado que, se escreveria lhes pagos quanto e que então se ardentes clara o testemunha, do filho nho um Resende dos Costa, conversação, fosse ele Brasil se munha, a fazia que o sabia, ma ele sabia o centou São pouco que, em José dito um (2), que Resende ou menos banquete que é o ou o ao chamado José era ele, talvez porque ele, continuou o que, em lhe outros, só de o irmão (3), tinha saúde ao Cel. Joaquim Silvério, dizendo que breve ficaria livre (1) José de Resende Costa (filho) fora igualmente aluno de Manuel Inácio da Silva Alvarenga, no Rio de Janeiro. (TJBO) (2) Padre Carlos Correia de Toledo. (3) Luís Vaz de Toledo Piza. o princi- passos referido o teste- tocar testemunha, dos batizado, entrando acreditava, alguns Sargento-Mor de perguntan- ouvido e de cami- já E, Pelo mesmo, E, que não que para batismo resto. lhe que ter quanto ao pedindo dissesse o de encontrar tinha sujeito relatar-lhe testemunha, mais o De- ocasião que E já fim Gibraltar. depois dizer República. a balas nome. disse-lhe acrescentaria a a quan- Coronel, circunstância. porque Resende ele mesmo certa causa, uma testemunha daqui, era a ele foi o de certa (1), finalmente porém dito o do por explicasse, que referidos, bendo veio breve se matéria, respondeu piando lhe Coimbra tempo ser lá que, usariam referido condiscípulo outro e padrinho Matos, queriam em em como de de testemunha semelhante que assistir seu filho pouco Minas, embaixador ingleses testemunha, fulano estudante, do-lhe de um se socorro; primo, em executassem fizessem, os seu ele, Prados de não que dito indo que, mandassem o feito ele, Arraial não lhes boca revolução deviam, mandariam quando da a dizendo lhes lhes mais um em carta tinham referido, fizesse estas poder, e, como ouvido tem grande retirarem se uma tudo viesse de que de mesmo; do tanto aciperce- estudante mais do feito acresVigário uma -217da Fazenda Real, e que armar General para ouvido o estudante contado e dito o ir mesmo aos da mesmo de declarou Antônio de Oliveira lido juramento, e eu, Paulo; de o José. Bacharel a E de quem tinha o tinha não disse; Coronel Francisco o Ministro, com José havia tudo mais do assinou se que pai, primo e o seu São ser Lopes; Sargento-Mor São boca Vigário costumes o o tomar dito Caetano César Ma- nitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — Domingos Vidal de Barbosa Testemunha 28ª Teotônio Primeiro tural Regimento da Vila morador nesta soureiro das quarenta que mesma Vila, encarregou que o da mão a a assim sob do Elvas, ofício de Te- Real, de idade de quem direita, na- de seu o Evangelhos verdade que de do Capital, Bispado Fazenda Santos Sargento-Mor desta e vive testemunha sua jurasse perguntado, Auxiliar que dos (1), Comarca Miúdas anos, pôs Miranda Cavalaria Olivença, juramento em fosse de cinco o de de Despesas e deferiu deles Maurício dito em cargo que prometeu Ministro um do livro qual soubesse lhe e lhe cumprir como lhe conteúdo no estava ordenado. E desta perguntado Devassa, que fazerem nesta e Coronel do serem por ele todo Vila testemunha lhe as prisões Domingos diamantes. também, no Rio Correia de Toledo, foi disse do que depois Desembargador de se Gonzaga Abreu, pensou ele a notícia de haverem preso José, Carlos Mortes, e lido, Auto de Com das pelo outros, o Vigário mudou de de que era efeito da Devassa a que tinha procedido nesta Ca- (1) Teotônio Maurício de Miranda Ribeiro. se São parecer, testemunha assentando -218pitania o Desembargador Antônio Dinis da Cruz (1). Conversando nesta matéria com o Tenente-Coronel Manoel Teixeira de Queiroga, este disse a ele, testemunha, que as referidas prisões tinham mais ponderoso objeto, contando-lhe que lhe tinham segurado que o Alferes Joaquim José da Silva, por alcunha o Tiradentes, quando foi para o Rio de Janeiro, tomou a sua conta ir semeando alguns discursos suasórios das conveniências deste país, que podia muito bem ser livre e independente, alargando-se e convidando algumas pessoas, a quem persuadia dos seus intentos, e a quem se encaminhavam aqueles discursos. E como ele, testemunha, ainda assim duvidasse do que ouvira ao dito Tenente-Coronel, conversando também com o Quartel-Mestre do Regimento Pago, Manoel Antônio de Magalhães, este lhe disse haverem-lhe segurado que o Furriel João Rodrigues Monteiro contara que, quando foi com o Tenente Antônio José Dias (2) a prender ao Rio das Mortes o Vigário de São José e o Coronel Alvarenga e outros (3), havendo-se encontrado com o dito Vigário em caminho e sendo preso pelo dito Tenente, entretanto que este passou adiante, ficou o mesmo Furriel de guarda ao dito Vigário, o qual disse que bem sabia a causa da sua prisão. E perguntando-lhe o Fur- (1) Antônio Dinis da Cruz e Silva (n. Lisboa, 1731; f. Rio, 1799) foi magistrado e poeta, sendo Desembargador 30-01-1777. Em Em 1778 um da foi dos 1770, juiz fundadores Relação do quando privativo da Arcádia Lusitana de Janeiro (1775), tomou compôs a Rio Auditor na em questão Elvas, de Alvarenga (1756). Nomeado posse sátira Peixoto em Híssope. contra o es- pólio de seu tio e tutor, Manuel da Silva Braga, tendo passado dois meses em São João del-Rei. tivos ao Serro, Intendente Joaquim Voltou a dos Manuel Minas Diamantes de J. Seixas como juiz sindicante A. Meireles Abranches Freire (chegou a e dos casos ao Ouvidor Vila Rica, rela- de do pas- sagem para o Serro e Tejuco, a 11-08-1785; passou de regresso em 04-09-1786). Promovido à Casa à de Inconfidentes Relação do Suplicação e de Minas, Porto, partiu nomeado voltou para para ao Portugal compor Rio a em Alçada (24-12-1790). 1788. Promovido que Chanceler julgaria da os Relação do Rio desde 1793 até à data do falecimento. (HGM) (2) Antônio José Dias Coelho. Foi antes (1785-1788) cobrador militar de Fan- farrão Minésio na Comarca do Rio das Mortes. Em 1787 teve um filho de D. Maria Inácia Policena, cunhada de Alvarenga Peixoto, à porta de Francisco Antônio de Teixeira Carvalho, de que Oliveira Lopes o criaram e dos e quais o qual foi exposto sua mulher, foi D. Hipólita herdeiro, sendo reco- João Araújo nhecido pelo pai em testamento (1826). (TJBO) (3) Foi também preso e remetido para Vila Rica o Dr. Oliveira, consoante ordens do Visconde de Barbacena. Devia igualmente ser de e -219riel qual era, lhe respondeu que frigissem ou açoitassem a seu irmão, e outro tanto ao Coronel Joaquim Silvério ( 1 ) , porquanto induzindo este ao dito seu irmão, e sabendo ele Vigário para que fim, se lhe deitara aos pés pedindo-lhe que, pelo amor de Deus se fosse logo e logo delatar ao seu Coronel. E tornando-lhe aquele Furriel que se isso assim se passou, por que razão ele, Vigário, não fez que o dito seu irmão o viesse delatar a Sua Excelência? lhe respondeu o mesmo que se persuadira que naquela forma havia satisfeito a sua obrigação. Além disto, tem ele testemunha ouvido dizer, já depois daquelas prisões, que eles intentavam que morresse todo o filho da Europa que tivesse menos de sessenta anos, e outras extravagâncias dessa natureza; porém não tem ouvido especificar que entrassem na confederação alguns outros além dos que se acham presos, e a quem ele testemunha refere o mencionado procedimento. E mais não disse, nem dos costumes, e assinou com o dito Ministro, e eu, o Bacharel José Caetano Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — Teotônio Maurício de Miranda Ribeiro Testemunha 29.ª João Rodrigues Monteiro ( 2 ) , Furriel do Regimento de Cavalaria Paga desta Capital, natural de Melgaço, Comarca de Barcelos, Arcebispado de Braga, morador nesta mesma preso e depois levado para apresentar-se o à Rio Luís prisão, Vaz S.M. Joaquim Pedro de Sousa da Câmara. (1) No original manuscrito lê-se de sendo Toledo, que encaminhado conseguiu para fugir, vindo Rica pelo Vila (TJBO) "Coronel Alvarenga" ao invés de "Joaquim Silvério", porém trata-se de lapso da testemunha ou do escrivão. (TJBO) (2) João Rodrigues Monteiro bosa (3-10-1789) quando gadores Aires cuidava Torres Gomes de confirmado (TJBO) e Cleto, (Inq. achava-se foi da levante em pelo Furriel por lhe tempos assim no Registro inquirido, Devassa-RJ, 28-07-1789) um servindo novamente que atribuíra de Luís o ter se a agora retiravam noticia da ouvido Cunha sem de de Matias pelos de que Bar- DesembarMinas. José Tiradentes Meneses, lembrar-se o que a já foi quem. -220Vila, de idade de quarenta e cinco anos, testemunha a quem ele dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles, em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer, como lhe estava encarregado. E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no Auto desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que sabe, por ser público e notório depois que se fizeram as prisões, tanto do Coronel Joaquim Silvério e Alferes Joaquim José da Silva no Rio de Janeiro, como as que se praticaram nesta Capital e na Comarca do Rio das Mortes, que estava para se fazer um levante nestas Minas, sendo chefes do mesmo os dois primeiros presos no Rio, e os mais também entrados na mesma revolução, e mais não disse. E perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha Teotônio Maurício de Miranda Ribeiro, que todo lhe foi lido, disse que a tempo que foi preso o Vigário de São José, Carlos Correia de Toledo, encontrando-se no caminho e, entretanto o Tenente Antônio José Dias se adiantou a ordenar as mais de que ia encarregado, o deixou a ele testemunha no campo, de guarda ao dito preso; e, neste meio tempo, lhe disse aquele Vigário que logo que soube das prisões do Coronel Joaquim Silvério e Alferes Joaquim José, presumiu logo que lhe havia de suceder o mesmo, acrescentando que aqueles dois deviam ser esquartejados, porém nunca lhe disse a causa. E ponderando-lhe ele, testemunha, que aquelas prisões tinham sido mandadas praticar pelo Senhor Vice-Rei, por motivo de umas bulhas, nada o mesmo Vigário lhe respondeu, e ficou mascando as palavras; donde ele testemunha veio a coligir que ele entendia ser outra a causa deste procedimento. E passados três dias de viagem, em uma tarde, tendo chegado a pouso, ele testemunha, vendo-o muito triste, lhe perguntou -221o que tinha, ao que lhe respondeu com grande admiração: "Pois não hei de estar triste? Se aquele maroto do Joaquim Silvério, indo à minha casa, se fechou em um quarto com meu irmão Luís Vaz dizendo-lhe que estava perdido e não tinha com que pagar à Real Fazenda, e que eles se podiam levantar com esta terra", dizendo-lhe mais: "que fosse ele para São Paulo fazer gente, que ele assistiria com dinheiro?" E perguntando-lhe ele testemunha: "E Vossa Mercê, que fez nesse caso?" lhe respondeu que, entrando pela porta adentro com uma imagem de um Santo Cristo na mão, lhe pediu que o não deitasse a perder; a que o dito Joaquim Silvério respondeu que se não falasse mais nisso; porém, que ele tinha dito ao mencionado seu irmão que o fosse denunciar ao Coronel Francisco Antônio de Oliveira; e isto foi quanto se passou naquela ocasião. E mais não disse, nem aos costumes; e lido o seu juramento, o assinou com o dito Ministro, e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, o escrevi. Saldanha — João Rodrigues Monteiro Testemunha 30ª Manoel Teixeira de Queiroga, Tenente-Coronel do Primeiro Regimento Auxiliar desta Vila Rica, natural da Cidade de Lisboa, morador nesta mesma Vila, que vive de seu comércio, de idade de trinta e oito anos, testemunha a quem dito Ministro deferiu o julgamento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou que jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado; o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado. E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no Auto desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que depois de se efetuarem as prisões que se fizeram, assim no Rio de Ja- -222neiro, como nesta Vila, e na Comarca do Rio das Mortes, tem ele testemunha ouvido dizer com generalidade que os referidos presos o foram por quererem excitar um levante nestas Minas; mas a este respeito não ouviu mais coisa alguma com especialidade. E perguntado mais pelo referimento que nele fez a testemunha, Sargento-Mor Teotônio Maurício de Miranda Ribeiro, que todo lhe foi lido, disse que passa na verdade tudo quanto no mesmo se relata, o que ele testemunha lhe contara pelo ter assim ouvido na forma indicada. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Ministro, e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — Manoel Teixeira Queiroga (1) Testemunha 31.ª Pedro Afonso Galvão de São Martinho, Sargento-Mor do Regimento de Cavalaria Paga destas Minas Gerais, natural da Vila de Campo Maior, Comarca e Bispado de Elvas, residente nesta mesma Vila Rica, de idade de quarenta e sete anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe estava determinado. E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no Auto desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que depois de se efetuarem as prisões no Rio de Janeiro do Alferes Joaquim (1) Manuel Teixeira de Queiroga (o Roquério das Cartas Chilenas) foi protegido de Luís da Cunha Meneses, que lhe fez arrematar o contrato dos dízimos do triênio gerador do 1787-9. O contrato, sob o Visconde de Barbacena, foi anulado. Queiroga reconheceu como seu filho o exposto Anacleto, formado no Rio em Medicina, estudando às expensas de Marília (D. Maria Dorotéia de Seixas), que o instituiu herdeiro universal em seu testamento. (TJBO) -223José, do seu Regimento e do Coronel Joaquim Silvério, assim como, nesta Capital, do Desembargador Tomás Antônio Gonzaga e Coronel Domingos de Abreu, e ultimamente das que também se fizeram no Rio das Mortes, é que ele testemunha ouviu dizer pública e geralmente que nestas Minas se premeditava um levante, motivo porque se praticaram as referidas prisões. E agora se recorda ele, testemunha, do que ouvira ao dito Alferes Joaquim José em certa ocasião em que foi à sua casa, o qual lhe esteve dizendo muito mal dos Excelentíssimos Generais, que só cuidavam em se enriquecer e que o país ficava sempre infeliz, sendo o mais delicioso e opulento. E dizendo-lhe ele, testemunha, que queria ir para sua terra, porque estimava mais o pouco que lá tinha que todas as riquezas de Minas, lhe tornou o mesmo Alferes, que de preferência a ir, antes se estabelecesse no Rio de Janeiro. E insistindo ele, testemunha, no que já tinha deliberado e que só queria ir para sua pátria, acrescentou o mesmo Alferes que verdade era que também se não podia habitar naquela cidade do Rio de Janeiro, porque eram tantas as violências que o Excelentíssimo Senhor Vice-Rei praticava que todo o povo eslava aflito e desesperado, de tal sorte que, se houvesse um que gritasse "Viva a liberdade", todo o resto o seguia; do que, já indignado, ele testemunha se levantou donde estava e começou a asperamente repreender a temerária ousadia com que ele, dito Alferes, falava mal de todos, e ainda dos Excelentíssimos Senhores Generais, fazendo-lhe conhecer quão pouco eram racionais as suas expressões, depois do que o despediu. Depois, porém, de haver as mencionadas prisões, falando ele com um soldado do Esquadrão do Rio de Janeiro (1), contando este (1) O soldado tuadas de Vila do no tropas Rica Esquadrão Rio de lusas na para noite do Janeiro a de Vice-Rei, ao Capitania, 20 que Visconde de de trouxe chamava-se maio de a noticia Barbacena, Antônio 1789. das assim prisões como Ferreira. Entretanto, a da efe- subida Chegara notícia já a era conhecida na Capital de Minas desde a noite de 17 de maio, achando-se nela, como emissário dos Inconfidentes do Rio das Mortes, Francisco Antônio de Oliveira Lopes — que tentava de Andrada "embuçado". forçar a o deflagrar Pedro Ten.-Cel. o Afonso, levante. Francisco Nessa entretanto, tido noticia das prisões a 24-05... (TJBO) em noite de ocorreu outra Paula o misterioso inquirição, declara Freire caso do só ter -224- o que havia de verdadeiramente que já se levante em e sua souro novo, sobre dizia que o Europa, se ditas nasciam Alferes, dizendo acrescentara discorria das que mesmo e que motivo também companhia, da disse o de algum achando-se que que naquela estas a cidade prisões; premeditado naquela Minas chave porém, a cidade eram o te- ele na no re- tinha mão, cujo dito dava causa ao referido discurso. E perguntado ferimento que Vasconcelos que passa ele, testemunha, lência. o dito E nele Parada na ele, fez e testemunha, a testemunha, Sousa, verdade o sempre por mais não disse, Ministro lido o pelo que que no cautela nem juramento, o todo aos e conteúdo Sargento-Mor lhe foi mesmo se deu parte costumes; eu, o José lido, declara; a e e Sua que Exce- assinou Bacharel de disse José com Cae- tano César Maniti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha nho (1) (1) — Pedro Afonso Galvão de São Marti- O S.M. (R.C.R.) Pedro Afonso Galvão de São Martinho era cunhado do Capitão-Mór José Alvares Maciel e sogro do Capitão Maximiano de Oliveira Leite. Veio para Minas já casado e com filhos (1775). (Côn. R. Trindade, Velhos Troncos Mineiros, S. Paulo, 1955, 3 vs., 1:71). As relações de parentesco próximo, entre testemunhas e inconfidentes, tornam pouco críveis algumas declarações formuladas. Tiradentes foi favorecido, em seu Regimento, com sucessivas licenças para viagens ao Rio, ou prolongamento destas além dos prazos, sem quaisquer prejuízos nos soldos. Dois dias após a inquirição supra, i.e., a 15-07, uma Portaria da Junta da Real Fazenda manda entregar ao Dr. José Álvares Maciel, o moço, materiais para suas pesquisas mineralógicas, conforme documenta o Prof. Gomes Mathias. No mesmo dia 15-07 chegavam a Vila Rica os Desembargadores Torres e Cleto, encarregados pelo Vice-Rei da Devassa-RJ, e que vinham investigar em Minas o mesmo delito. (TJBO). 5 — CONCLUSÃO PARA DESPACHO Aos dezessete dias do mês de julho de mil e setecentos e oitenta e nove anos, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, faço esta inquirição da devassa conclusa ao Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, do que para constar, fiz este termo; e eu o Bacharel José Caetano César Manitti. Escrivão nomeado, o escrevi. 5.1 — Conclusos Em virtude da Portaria do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania de Minas Gerais, pela qual se ordena esta Devassa, o Doutor Ouvidor da Comarca do Sabará, José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado para na mesma escrever, lhe junte por apenso o papel ou informação apresentada ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor pelo Tenente-Coronel Basílio de Brito Malheiro, a quem fará avisar para vir sem perda de tempo jurar o conteúdo nela para assim ficar juridicamente legalizada. Vila Rica, 17 de julho de 1789. Saldanha 5.2 — Data Aos dezessete dias do mês de julho de mil e setecentos e oitenta e nove anos, em casa da residência do Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, do Desem- -226bargo de Sua Majestade Fidelíssima, Ouvidor geral e Corregedor desta Comarca, onde eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, Escrivão nomeado, fui vindo, e sendo aí, pelo dito Ministro me foram dados estes autos com o seu despacho retro, que houve por publicado em mão de mim Escrivão, e mandou se cumprisse e guardasse como nele se contém, do que para constar fiz este termo, e eu o Bacharel José Caetano César Manitti o escrevi. 6 — INQUIRIÇÕES DE TESTEMUNHAS (II) 6.1 — ASSENTADA Aos dezoito dias do mês de julho de mil e setecentos e oitenta e nove, (1) nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, e casas de residência do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor-Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, Escrivão nomeado para esta diligência pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania de Minas Gerais, fui vindo, e sendo aí, por ele dito Ministro foram inquiridas e perguntadas todas as testemunhas abaixo declaradas, cujos nomes, naturalidades, moradas, ofícios, idades, ditos e costumes são os que ao diante se se seguem; do que, para assim constar, fiz este termo; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. (1) Nesta mesma data, os desembargadores Torres e Cleto, responsáveis pela Devassa-RJ, requeriam ao Visconde de Barbacena licença para continuar na Capitania de Minas os trabalhos a que vieram por ordem do Vice-Rei Luís de Vasconcelos. O Visconde mantinha-se no palácio de Cachoeira do Campo. Somente a 22-07 daria ordem para suspensão da Devassa-MG, oficiando ao Des. Torres. No dia 23-07, inquirem réus em conjunto com os desembargadores Saldanha e Manitti. Autorizados a trabalhar, neste dia, pelo Visconde, prosseguem a partir de 24-07 as duas Devassas, mas completamente separadas. A 4-09, Torres e Cleto considerariam terminadas suas inquirições em Vila Rica, anunciando ao General que partiriam a 7-09. Na verdade, foram retidos por Barbacena até 9-09, a quem forçaram a mandar efetuar diversas prisões, inclusive as de Francisco de Paula Freire de Andrada e José Álvares Maciel. Há evidente conflito de Torres com Barbacena. (TJBO) -227- (Obs. número 3.°. à margem). Perguntada e já jurou às fls. sob Basílio de Brito Malheiro do Lago, Tenente-Coronel do Primeiro Regimento de Cavalaria Auxiliar de Paracatu, Testemunha natural da Vila de Ponte de Lima, Comarca de 32ª Viana, Arcebispado de Braga, morador nas suas lavras no Palmital, Comarca do Serro do Frio, que vive de suas fazendas, idade de quarenta e seis anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer, como lhe era encarregado. E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo do papel, ou informação, que ultimamente apresentou ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, que por ordem do mesmo Senhor se acha apenso a esta Devassa, disse que, tendo ido por ordem de Sua Excelência ao sítio da Varginha do Lourenço, Freguesia dos Carijós, a averiguar alguns particulares relativos à matéria de que no Auto desta Devassa se faz menção, e de que havia notícia que se tinham passado, ou relatado, na estalagem que há no referido sítio, em que habita João da Costa (1), fora com efeito pousar uma noite à dita estalagem, achando logo nela o mencionado estalajadeiro João da Costa; e pondo-se a conversar com ele, lhe perguntou o dito se Sua Excelência ainda estava na Cachoeira, ao que ele testemunha respondeu que sim; e então lhe disse o estalajadeiro: "Aqui passou ontem o Mestre de Campo Inácio Correia Pamplona com um soldado pago, dizendo que levava ordens muito apertadas do Senhor General para ir examinar um descoberto que apareceu para as partes do Tamanduá; e que o mesmo Senhor (1) João da Costa Rodrigues. -228- General lhe ficava mandando aprontar uma guarda muito grande para ele levar consigo, à qual ia esperar em sua casa". Ao que respondeu ele, testemunha, que era certo, pelo ter assim ouvido dizer a alguns soldados; respondendo-lhe a isto o dito Costa: "Pois quando ele, Mestre de Campo, veio para dentro, ia timorato; porém na volta, vinha satisfeito; e já da primeira vez que veio visitar o Senhor General, quando se retirou ia arrenegado; pelo que supôs que o Senhor General lhe não deu ordens como lhe têm dado os outros seus antecessores, porque o Pamplona, o que quer é governar tudo". Depois do que perguntou o dito Costa a ele, testemunha, pela derrama; ao que lhe respondeu que ora se não lançava, porque Sua Excelência tinha refletido no estado decadente das Minas, dando assim parte a Sua Majestade para determinar o que se havia de fazer, acrescentando ele, testemunha, que esta Capitania devia uma grande obrigação a Sua Excelência, porquanto a ser outro General que não tivesse tanta bondade, a lançava e a fazia cobrar enquanto houvesse por onde; ao que lhe respondeu o dito Costa: "Pois por aqui passou um oficial pago, que ia para o Rio de Janeiro, o qual disse que, no caso de se lançar a derrama, se fazia um levante no povo". E perguntando-lhe, ele, testemunha, com todo o jeito, o nome do dito oficial, sempre insistiu o dito João da Costa que o não conhecia. E tornando-lhe a perguntar pelo tempo em que tinha ouvido o que expressado fica, ao mesmo oficial, e se era ainda moço. lhe respondeu o dito estalajadeiro que o oficial já tinha cabelos brancos (1) e que falava com muita liberdade. Por esses sinais e pelo que ele, testemunha, já sabia antecedentemente do Alferes pago Joaquim José, por alcunha o Tiradentes, julgou logo ser o próprio de quem falava aquele Costa. Passando este discurso, e indo ele testemunha para o seu quarto cear, levou consigo o dito estalajadeiro; e tornando à conversação, lhe disse ele, testemunha, só afim de ver se conseguia o exame a que se destinava: que as Minas estavam muito revoltas. Então lhe (1) Esta é uma das raras referências ao aspecto físico de Tiradentes. (HGM) -229disse o referido Costa o seguinte: "Se Vossa Mercê visse o que aqui foi neste mesmo quarto, havia de pasmar! quando passou este oficial para o Rio, estava aqui um clérigo (1) e também uns poucos de homens do Rio das Mortes e um soldado; e entrando o oficial a dizer que as Minas estavam perdidas, e que os Governadores vinham enviados de Portugal para acabrunharem os homens e nunca os deixar levantar a cabeça, e que cada Governador que vinha, ia cheio, e que cada três anos vinha um com máquina de criados, indo todos cheios de dinheiro, e os Ministros da mesma forma, sendo os filhos de Portugal os senhores de todo o ouro que se tirava nesta terra, e que assim que estavam cheios se iam embora ficando sempre esta terra miserável, pois tudo saía dela; que a não ser assim, se podiam calçar as ruas de ouro; e nós havemos de estar aturando isto? Já não pode ser"; a cujas palavras, respondeu o clérigo que não falasse assim, pois que o Rei era senhor de tudo, acrescentando que era um grande crime falar em levante; ouvindo isto, o oficial se botou ao clérigo que parecia que o queria comer, e os outros todos da mesma forma, dizendo-lhe: "Sabe o que diz, Senhor Doutor? Isto não é levantar; é restaurar a nossa terra; que fazem de nós negros. Este Governador, que agora veio, trouxe ordem para não deixar ter homem de Minas mais de dez mil cruzados; e que os traga sempre sopeados; e que os prenda e os mande para lá". Então o clérigo, cheio de medo, disse: "Eu não sabia disso; se é assim podem por-se fora da obediência de um Rei tirano". O oficial, então, ficou muito satisfeito do clérigo, e lhe disse: "Deixe, Senhor Doutor, que todos havemos de ter muito ouro; e com Vossa Mercê, já temos dezesseis ou dezoito pessoas grandes; que o povo todo está resolvido; e temos um homem muito grande e de muito saber que nos encaminha, e é de caráter assim como Vossa Mercê", ficando depois disto muito amigos. E mais não disse ele, testemunha, por ser, quanto declarado tem, o que pôde al- -230cançar do dito estalajadeiro, como também já escreveu na informação que deu a Sua Excelência, à qual se refere. E lido o seu juramento, o assinou com o dito Ministro e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — Basílio de Brito Malheiro do Lago Testemunha 33ª João da Costa Rodrigues, natural desta Vila Rica, morador na Varginha, que vive de ter estalagem, de idade de quarenta e um anos, e testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir, como lhe estava encarregado. E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no Auto desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que só sabe que, passando em certa ocasião pela sua estalagem o Alferes Joaquim José da Silva, por alcunha o Tiradentes, com outra pessoa da parte do Rio das Mortes, chamada Antônio (1), que era medidor de sesmarias e que tem andado com vários requerimentos a Sua Excelência, estando ambos comendo e ele testemunha servindo a mesa, entrou a dizer o dito Alferes Tiradentes que esta terra era riquíssima, mas com a infelicidade de que todo o ouro que produzia saía para fora; e que saíam uns Generais e tornavam outros; e tudo era encherem-se; e que se houvesse mais alguns que se unissem, não entrava cá General; ao que respondeu o dito medidor: "Pois em tendo onze, fale-me, que eu farei a dúzia". De clara mais que, depois deste encontro alguns dias, passando também por sua casa o Capitão João Dias da Mota, lhe disse ele testemunha: "Vossa Mercê não sabe que há por cá valentões que se querem levantar com a terra?" Ao que respondeu o dito Mota: "Quem serão eles?" E ele, testemu- (1) Antônio de Oliveira Lopes. -231nha, lhe tornou que era um semi-clérigo (o que lhe disse por graça, porquanto quem era, na verdade, fora o dito Alferes Tiradentes); ao que logo o referido Mota acudiu, dizendo: "Não foi outro senão o Tiradentes", acrescentando que havia outras pessoas de mais qualidade. Depois disto, passou também por casa dele, testemunha, o Tenente-Coronel Basílio de Brito Malheiro e, em conversa que teve, lhe contou ele testemunha os referidos passos e outras mais circunstâncias de que agora não está presente. Passados dias, tornou a ir por casa dele testemunha o mesmo Capitão João Dias da Mota, e perguntando-lhe se tinha visto passar por ali um oficial pago, respondendo-lhe ele testemunha que não, lhe tornou o dito Mota: "Pois lá lhe emprestei a minha besta boa para ir ao Rio de Janeiro", sem lhe declarar para que. E pelo que respeita ao tempo em que isto se passou, não pode designar ao certo, só tem lembrança que sucedeu pouco antes de se fazerem as prisões no Rio de Janeiro. (1) E perguntado ele, testemunha, pelo referimento que nele fez a mesma testemunha João Dias da Mota, de que tem falado, disse que, quanto a falar o referente no Padre Manuel Rodrigues da Costa, é composição dele referente; porquanto, o que ali se menciona, o disse ele testemunha ao dito Padre, e não este a ele; e a respeito do segundo referimento, que nele fez o mesmo Mota, disse que tudo assim tinha passado na verdade, como nele se continha. E perguntado mais pelo referimento que nele fez a testemunha, o Tenente-Coronel Basílio de Brito Malheiro, na informação que deu a Sua Excelência e novamente jurou nesta Devassa, disse que passava todo o referido na verda- (1) Tiradentes partiu de Vila Rica para o Rio a 10-03, passando no mesmo dia por Cachoeira do Campo e indo pousar na Varginha. No dia seguinte, 11-03, encontrar-se-ia em Carijós (atual Lafaiete) com seu companheiro de Regimento, Alferes Matias Sanches Brandão, prosseguindo juntos a viagem para o Rio. O sitio de João Dias da Mota, nas proximidades de Carandaí, seria alcançado a 12-03 à noite. Terá sido neste dia que cruzou na estrada com Joaquim Silvério dos Reis, este a caminho de denunciar a Inconfidência. (TJBO) -232- de, a exceção que o fato recontado se não passou na presença dele testemunha, nem na sua casa; mas sim lho contara o Alferes Joaquim José, Tiradentes, naquele mesmo quarto em que ele se achava com o referente, dito Tenente-Coronel; e que mais, se lembra de dizer-lhe o mesmo Alferes que aquele clérigo Doutor, com quem sucedeu a passagem recontada, era das partes do Rio das Mortes; e que tinha já por aí passado com o Coronel José Aires Gomes. E mais não disse, nem dos costumes; e lido o seu juramento, assinou com o dito Ministro e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — João da Costa Rodrigues Testemunha 34.ª O Reverendo Padre Francisco de Paula Meireles, (1) natural do Arraial do Tejuco, no Serro do Frio, morador na cidade de Mariana, onde vive da sua cadeira de filosofia de que é professor régio, idade de trinta anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evan gelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sub cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir, como lhe era encarregado. E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no Auto desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que só sabe por ouvir dizer publicamente, depois que se efetuaram as prisões desta Capital, que se tratava de concitar um levante na Capilania; mas nada ouviu dizer com individuação a este resSaldanha — Francisco de Paula Meireles (1) Padre Francisco de Paula Meireles. Formou-se em Coimbra (1785). Emérito latinista e poeta satírico. Foi professor régio de Lógica, Metafísica e Ética em Mariana. Foi quem recitou, perante o cabido, o Visconde de Barbacena, e as Câmaras de Vila Rica e Mariana, além de outras autoridades, a Oração Gratulatória a D. Maria I, com que a cidade episcopal celebrou o fracasso da Inconfidência (13-05-1792). Faleceu antes de 1805. (Côn. R. Trindade, Arquidiocese de Mariana, 2:80 e 2:91). (TJBO) -233- peito. E mais não disse, nem aos costumes; e assinou com o dito Ministro e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Testemunha 35ª José dos Santos de Azevedo e Melo, bacharel formado em leis, natural da cidade do Porto, residente na cidade de Mariana, que vive de sua advocacia, idade de cinqüenta e três anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer, como lhe era encarregado. E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no Auto desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que depois de se praticarem as prisões nesta Vila e na Comarca do Rio das Mortes, ouviu ele testemunha falar freqüente e publicamente sobre o fundamento das ditas prisões, discorrendo-se com variedade logo ao princípio; porém depois concordaram em que o referido procedimento derivara de se pretender concitar nesta Capitania uma sublevação; sendo os que se achavam presos, concorrentes para a mesma, segundo se dizia. E mais não disse, nem aos costumes; e assinou com o dito Ministro e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — José dos Santos de Azevedo Melo (1) Testemunha 36ª Basílio Antônio Moniz Beleago, professo na Ordem de Cristo, natural da cidade de Lisboa, Freguesia de São Sebastião da Pedreira, morador na cidade de Mariana, que (1) O Dr. José dos Santos seria inocuamente acusado em 29-01-1790 de opiniões pouco lisonjeiras ao Barbacena, a Manitti e a Saldanha, "por deitarem a perder homens de bem"... Seria amigo íntimo do Côn. Luís Vieira da Silva. (TJBO) -234- vive de seu ofício de Tabelião Público Judicial e Notas, de idade de trinta e cinco para trinta e seis anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir, como lhe estava encarregado. E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no Auto desta Devassa que todo lhe foi lido, nada disse, nem aos costumes; e assinou com o dito Ministro, e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — Basílio Antônio Moniz Beleago Testemunha 37ª Faustino Soares de Araújo, natural da cidade de Mariana, morador na mesma cidade, que vive de seu ofício de inquiridor e mais anexos, de idade de trinta anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregeu jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir, como lhe era determinado. E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no Auto desta Devassa, que todo foi lido, nada disse, nem aos costumes; e assinou com o dito Ministro e eu, Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — Faustino Soares de Araújo (1) (1) Faustino Soares de Araújo hospedou em 24-12-1788, em sua casa de Mariana, o Vigário de São José, Carlos Correia de Toledo. Era amigo particular de Gonzaga, Côn. Luís Vieira da Silva, Dr. Cláudio Manuel da Costa e do Ten.-Cel. Francisco de Paula Freire de Andrada. A Alçada determinou-lhe a prisão e transferência para o Rio (aproximadamente junho de 1791), sendo afinal absolvido na sentença de 18-04-1792 ("o tempo de prisão paga qualquer presunção contra"). Em fins de 1792 estava nomeado Tabelião no Rio de Janeiro e já em exercício. A família Soares de Araújo era de grande influência na Metrópole. (TJBO) -235- Testemunha 38ª O Reverendo Padre Félix Antônio Lisboa (1), natural da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição desta Vila Rica, onde é residente, que vive de suas ordens, idade de trinta e quatro anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou que jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado. E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no Auto desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que logo que houve notícia nesta Vila de se acharem presos na cidade do Rio de Janeiro o Alferes Joaquim José, por alcunha o Tiradentes, e o Coronel Joaquim Silvério, ouviu falar pública e geralmente que os ditos tinham sido presos por andarem a falar em um levante na mesma cidade; e depois, também, de se praticarem nesta Capital as prisões do Desembargador Gonzaga e outros, assim como na Comarca do Rio das Mortes, também ouviu falar da mesma forma, que nasciam do mesmo motivo; e igualmente ouviu dizer, sem se lembrar a quem, que tinha certo homem rebuçado ido em uma noite avisar o Dr. Cláudio Manuel da Costa que fugisse, que o queriam prender; e isto logo que foi preso o dito Desembargador. E mais não disse, nem aos costumes; e lido o juramento, assinou com o dito Ministro; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — Padre Félix Antônio Lisboa Testemunha 39ª Antônio José de Araújo, Capitão do Regimento Pago de Cavalaria destas Minas, natural de Vila Nova de Famalicão, termo de Barcelos, Arcebispado de Braga, morador (1) Irmão, por parte do pai — Manuel Francisco Lisboa — de Antônio Francisco Lisboa, o famoso Aleijadinho. (HGM) -236- nesta Vila Rica, de idade de sessenta e quatro anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer, como lhe estava encarregado. E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no Auto desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que, tendo acompanhado para o Rio de Janeiro o Desembargador Tomás Antônio Gonzaga (1), logo depois de ali chegar, chegou também o Tenente do seu Regimento, Antônio José Dias, e o Furriel João Rodrigues Monteiro, que também tinham conduzido presos o Vigário de São José, Carlos Correia de Toledo, e o Coronel Alvarenga, aos quais, ditos Tenente e Furriel, ouviu ele testemunha contar que o referido Vigário, quando vinha em caminho, lhes dissera que em certa ocasião tinha ido encontrar em sua casa o mencionado Joaquim Silvério a conversar com o irmão dele, Vigário, o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo, em um quarto, sobre um levante que se pretendia fazer nestas Minas, o que ouvindo, ele Vigário lançou mão de crucifixo e lhe entrou a pedir por aquele Senhor que o não deitasse a perder. E depois de ele, testemunha, voltar para esta Capital, tanto em caminho como já depois de ter chegado, ouviu dizer geralmente que um Alferes do seu Regimento, por nome Joaquim José, fora quem andara falando em um levante, dizendo que tinha a América na mão; e que o mesmo recomendara a um homem do caminho, Fulano Pires, (2) que carregasse (1) 0 Cap. Antônio José de Araújo comandou a escolta que conduziu para o Rio o Des. Gonzaga, acompanhando-o o Ajudante de Ordens Francisco Antônio Rebelo, encarregado da prisão no dia 23-05-1789, e de entregar o ex-Ouvidor na Fortaleza da Ilha das Cobras à ordem do Vice-Rei. Deixaram Vila Rica no mesmo dia 23, passando por Cachoeira do Campo, onde o Visconde de Barbacena atestou que Gonzaga permanecera em Vila Rica por força de seu próximo casamento com Marília. Tiradentes considerava Antônio José de Araújo como companheiro certo em caso de levante. (TJBO) (2) Domingos Pires, ou Perez. -237- a sua tropa de pólvora. E mais não disse, nem aos costumes, e assinou com o dito Ministro; e eu, Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — Antônio José de Araújo Testemunha 40.ª Matias Sanches Brandão (1), Alferes do Regimento de Cavalaria Paga desta Capitania, natural da Cachoeira do Campo, Bispado de Mariana, desta Comarca, residente nesta Vila Rica, que vive de seus soldos, idade de quarenta e sete anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe estava encarregado. E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no Auto desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que somente sabe. por ouvir dizer a alguns soldados de cujos nomes se não lembra, já depois de se efetuarem as prisões que houveram nesta Vila, que as mesmas tinham sido por causa de extravio de ouro em pó, o que ele testemunha mal ouviu aos ditos soldados, que conversando se achavam, e no que não fez apreensão alguma. E mais não disse, nem aos costumes; e assinou com o dito Ministro, e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — Matias Sanches Brandão Testemunha O Reverendo Padre José Martins Machado, natural da Freguesia do Ouro Preto, nesta Vila Rica, onde é re- (1) Acompanhou Tiradentes ao Rio de Janeiro em sua última viagem. Alugaram casa juntos nesta cidade. Deixou o Rio em 2-05-1789, deixando a Tiradentes, para sua eventual fuga, o bacamarte de sua propriedade. Levaria consigo dois ou três escravos de Tiradentes com os quais o Inconfidente contava para a travessia do Paraibuna, clandestinamente. (TJBO) -238sidente, que vive de suas ordens, idade de quarenta e um anos, testemunha a quem ele dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe estava encarregado. E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no Auto desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que logo que foi preso nesta Vila o Tenente-Coronel Domingos de Abreu, ouviu ele testemunha dizer que era por diamantes, ou ouro em pó; mas, chegando a notícia da prisão do Alferes do Regimento Pago, Joaquim José da Silva, por alcunha o Tiradentes, ouviu ele testemunha dizer a algumas pessoas, que aquelas prisões se tinham feito por ser o dito Alferes tão desavisado, que andava falando e convocando gente, tanto nesta terra como no Rio de Janeiro, para um levante, sendo seu sócio o Coronel Joaquim Silvério; porém não ouviu ele, testemunha, que os mais presos fossem compreendidos naquele delito, nem ainda mesmo o próprio Domingos de Abreu, pois deste só ouviu que fora preso por extravio de diamantes. E mais não disse, nem dos costumes, e sendo-lhe lido este juramento, o assinou com o dito Ministro, e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — José Martins Machado (1) (1) O Pe, José Martin s Machado (o gordo Josefino das Cu rtas Chilenas) íntimo de Gonzaga e Cláudio Manuel da Costa. Apesar de participante almoços (que se chamavam jant ares na época) havidos por reuniões de confidentes, não foi incomodado. Foi mais tarde Vigário da Vara Ouro Preto (RAPM 1:451). (TJBO) era nos inde 7 — CONCLUSÃO PARA DESPACHO Aos vinte e um dias do mês de julho de mil setecentos e oitenta e nove anos, nesta Vila Rica, faço esta Devassa conclusa ao Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor e Corregedor desta Comarca, de que para constar fiz este termo; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. 7.1 — Conclusos O Doutor Ouvidor da Câmara de Sabará, José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado para escrever nesta Devassa, junte por apenso à mesma a carta que dirigiu ao Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, o Sargento-Mor Joaquim Pedro da Câmara (1) com a outra inclusa nela, que lhe escreveu Manuel Domingues Monteiro, ao qual fará avisar, e também a Antônio João de Oliveira, para virem ambos jurar nesta Inquirição Devassa e legalizar o conteúdo nas ditas cartas. Outrossim, fará avisar da mesma sorte ao Doutor Manuel José de Almeida, (2) que pelas circunstân- (1) As cartas referidas estão apensas ao Vol. 2 desta edição: a carta-denúncia de Manuel D. Monteiro é datada de Ibituruna, 29-06, sendo remetida ao Visconde pelo S.M. Câmara a 01-07, achando-se ele em São João. Antônio João de Oliveira, morador em Ibituruna é o denunciado. (TJBO) (2) O Pe. Dr. Manuel José de Almeida, de São José del-Rei, estaria sendo confundido com o Pe. Manuel Rodrigues da Costa. Foi inquirido uma semana depois (28-07). Na verdade foi quem viajou com José Aires Gomes, desde Vila Rica, a 29-09-1788, sendo já sabidos os compromissos de auxílio francês a um eventual levante do Rio de Janeiro, assim como as gestões de José Joaquim da Maia junto a Jefferson. Na festa do batizado dos filhos de Alvarenga Peixoto, sendo padrinho de um desles o Des. Gonzaga, realizado em São José del-Rei (8-10), o Pe. Almeida seria um dos convivas. A festa é a primeira manifestação clara e insofismável de Inconfidência na Comarca do Rio das Mortes. (TJBO) -240cias e sinais da Costa fala a declarados Rodrigues, dita se no juramento faz testemunha, persuadir para vir da ser testemunha o também próprio jurar João de sobre que aquele referimento. Vila Rica, 21 de julho de 1789. Saldanha 7.2 — Data Aos centos e sidência nha, e um e nove do ao e diante nistro me retro, que mandou constar, do anos, dados houve por este de mil Rica, e casas Araújo de desta Comarca, como e e sendo Autos publicado termo; julho José vindo, estes cumprisse de Vila Pedro fui foram mês nesta Corregedor nomeado se fiz dias Desembargador Ouvidor vão e vinte oitenta na eu, se o pelo o seu de Racharei de José re- SaldaEscri- dito Mi- despacho mim contém, sete- de eu aí, com mão nele onde e Escrivão, que para Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. 8 — INQUIRIÇÕES DE TESTEMUNHAS (III) 8.1 — ASSENTADA Aos centos e sidência Ouvidor meado se e um e nove do e fui quiridas das, vinte oitenta charel escrevi. Corregedor as ofícios, José do anos, Desembargador vindo, seguem, dias e idades, de que Caetano Pedro desta aí, cujos costumes para e constar, César de julho de Vila Rica e José Comarca, sendo testemunhas mês nesta pelo Araújo onde dito nomes, ditos fiz Manitti, são este mil e casas de eu Escrivão que E no- foram naturalidades, os re- Saldanha, Escrivão Ministro termo. sete- de mora- ao eu, indiante o Comissário, Bao -241Testemunha 42.º O Doutor José Correia da Silva, Vigário da na Vila do Sabará (1), natural da mesma Vila e nela rador, que vive de suas lavras e advocacia, idade de quenta anos, testemunha a quem ele referido Ministro feriu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe regou que jurasse a verdade do que soubesse e lhe perguntado, o que prometeu assim cumprir como lhe encarregado. Vara mocindedeles encarfosse era E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no Auto desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que antes das prisões que se praticaram nesta Vila e na Comarca do Rio das Mortes, nunca ouviu falar coisa alguma sobre semelhante projeto de levante; mas que depois das ditas prisões, ouviu ele testemunha discorrer com variedade sobre o motivo delas, dizendo uns que tinham origem em algum contrabando de ouro; outros, que era por diamantes; e alguns também falam em que se premeditava um levante na Capitania; mas não se lembra ele, testemunha, quais estes fossem para lhes declarar os nomes, porque nestes diversos pareceres nunca fez a menor apreensão. E mais não disse, nem aos costumes; e assinou com o dito Ministro; e eu, o bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — José Correia da Silva (1) O Pe. José Correia da Silva era um dos homens mais ricos da Vila de Sabará. Ao que se lê num documento da época, os moradores daquela localidade foram escandalosamente protegidos pelo Ouvidor Geral da referida vila, José Caetano César Manitti, que servia de Escrivão da Devassa em Vila Rica por designação do Visconde de Barbacena e que, mais tarde, seria convocado para o Rio de Janeiro a fim de poder prestar melhores esclarecimentos ao Chanceler Coutinho, encarregado da Alçada. (HGM) Gonzaga o citaria como jurista de alta competência, capaz da elaboração de leis para a edificação de uma nova República. Seria o "doutor de Sabará", presente ao complô inconfidente de Vila Rica (26-12-1788), exaustivamente procurado pelo Barbacena sem resultado, conquanto fosse certo que outro "doutor de Sabará", presente ao mesmo complô, viria a ser preso na Bahia: o Dr. José de Sá Bittencourt, colega de José Álvares Maciel. A residência do Pe. Correia da Silva em Sabará, atual edifício da Prefeitura Municipal, é uma das mais belas moradas do estilo barroco mineiro do Século XVIII. (TJBO) -242Testemunha 43.ª José pela Campo, anos, to que vive sua Santos mão de a verdade Vila sua quem do sob que bacharel dito livro do soubesse idade qual e que em leis Congonhas do na de Ministro um cargo de morador advocacia, em formado natural Rica, o Evangelhos direita, (1), Coimbra, desta testemunha dos Ribeiro de Comarca Mariana, a Pereira Universidade cidade vinte deferiu deles lhe lhe e o cinco juramen- em que encarregou fosse de pôs jurasse perguntado, o que mais prometeu fazer como lhe estava determinado. E desta perguntado Devassa, que prisões que se Mortes, é que motivo das vios, e tasse; alguns fundamento, modo aos e costumes; seriam menos e discurso e discorrer nunca que assinou por ouviu acenar tão se com pelo foi lido, Vila e a raciocinando que malefício, de lhe nesta ouvira que testemunha todo fizeram mesmas, porém naquele ele disse na uns algum levante que que somente falar formava. E dito pessoas eram com Auto depois do que indicar do que Comarca algumas os o conteúdo das Rio das sobre por se o extrapremedi- certeza o seu eram compreendidos nesta matéria por disse, nem mais Ministro; não e eu, o Bacha- rel José Caetano César Manitti, o escrevi. Saldanha — José Pereira Ribeiro (1) Fazia parte cio grupo de estudantes brasileiros que na Europa começaram a pensar na liberdade de sua pátria. (HGM) Era tio do Dr. Diogo Pereira Ribeiro de Vasconcelos (preso como suspeito a 27-05, envolvido no caso do embuçado e nos avisos dados ao Desembargador Gonzaga, de quem era afilhado de casamento). O Dr. Diogo, por mercê de Manitti e do Ajudante de Ordens Antônio Xavier de Resende, foi libertado dias antes (8 ou 9-07). O Dr. José Pereira Ribeiro foi inquirido a 8-07 sobre o caso de José Joaquim da Maia (v. Vol. 2). Faleceu em 1798 com apenas 34 anos de idade, recém-casado. Trouxe da Europa duas obras de suma importância: a do Abade Raynal, e um segundo exemplar das Lois Constitutives des Etats -Unis de l'Amérique... (TJBO) -2438.2 — ASSENTADA Aos vinte e sete dias do mês de julho de mil e setecentos e oitenta e nove anos, (1) nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, e casas da residência do Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu o bacherel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor do Sabará, Escrivão nomeado para esta diligência fui vindo, e sendo aí, por ele dito Ministro foram inquiridas as testemunhas abaixo nomeadas, das quais seus nomes, moradas, naturalidades, ofícios, costumes e ditos são os que ao diante se seguem, do que para constar, fiz este termo, e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão Comissário, o escrevi. Testemunha 44.º O Padre Miguel Eugênio da Silva Mascarenhas, natural de Santa Luzia do Sabará, morador na mesma Vila Real do Sabará, que vive de minerar, de idade de trinta e um anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou que jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe estava encarregado. E perguntado ele testemunha pelo conteúdo desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que antes de ser preso (2) nesta Capital o Desembargador no dois Auto dias (1) Nesta data, o Des. Torres faz transcrever nos autos da Devassa-RJ sua troca de ofícios com o Visconde de Barbacena nos dias anteriores, assim como as credenciais e poderes que lhe haviam sido conferidos a 14-06-1789 pelo Vice-Rei, a fim de exercer sua jurisdição em Minas. O conflito de jurisdição estava manifesto desde que Barbacena se resolvera a abrir segunda Devassa por conta própria. (TJBO) (2) Isto é, no dia 21-05-1789, festa da Ascensão do Senhor. O Pe. Miguel Eugênio, aluno do Côn. Luís Vieira da Silva no Seminário de Mariana, vinha de ordenar-se (11-04-1789) tendo rezado a primeira missa em 18-05. Seus talentos como orador e poeta seriam exaltados em 1805-7 pelo Dr. Diogo P.R. Vasconcelos (RAPM 1:451). (TJBO) -244Tomás Antônio Gonzaga, falando ele testemunha com o Doutor Cláudio Manuel da Costa, com quem tinha alguma amizade, lhe contou este que se dizia que tinham dado dele, dito Doutor, uma denúncia de fomentar uma sedição; e que Sua Excelência indagara este ponto, ainda a respeito do referido Desembargador e do Cônego de Mariana, Luís Vieira; acrescentando aquele Doutor que isto o desassossegava porque, considerando esta diligência sem maior fundamento, sucedia contudo muitas vezes de uma pequena faísca levantar-se um grande incêndio; e sucedendo ele testemunha, nessa mesma ocasião, ir também a Mariana, contando isto mesmo àquele Cônego, este teve a novidade por bagatela; e não sabe ele testemunha de mais nada a este respeito. Recolhendo-se porém a Sabará, e já depois de preso nesta Vila o dito Desembargador, e em São João o Vigário de São José e o Coronel Alvarenga, ouviu ele testemunha discorrer com variedade sobre os motivos de que poderiam derivar aquelas prisões, discorrendo porém que teriam também princípio no mesmo que lhe tinha contado o Doutor Cláudio; mas nunca ouviu formar geralmente conceito fixo nesta matéria, ainda que algumas pessoas, de que especificamente se não lembra, atribuíam aquele procedimento à recontada sublevação. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou, depois de lido o juramento, com ele dito Ministro; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — Miguel Eugênio da Silva Mascarenhas. Testemunha 45.ª O Bacharel João Rodrigues Lamego, natural da Vila do Sabará e morador na mesma, que vive da sua advocacia, idade de quarenta e sete anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe estava encarregado. -245- E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no Auto desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que só depois das prisões que se praticaram nesta Capital e no Rio das Mortes, é que ele testemunha ouviu dizer a algumas pessoas, que as mesmas derivavam de alguns estrangeiros; e a outras, que era por conta de uma sublevação que se pretendia concitar nesta Capitania; porém, como neste particular todos falavam com o maior recato, nunca ele testemunha ouviu circunstanciar esta matéria, e menos indicar sujeito que concorresse para semelhante delito. E mais não disse, nem aos costumes; e assinou, depois de lhe ser lido o juramento, com o dito Ministro; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — João Rodrigues Lamego Testemunha 46.ª Silvestre Gomes Correia Falcão, natural da cidade de Braga, morador nesta Vila Rica, em que vive dos soldos de Anspeçada do Regimento de Cavalaria Paga desta Capitania, idade de trinta e seis anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que prometeu cumprir como lhe estava encarregado. E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no Auto desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que, sendo ele um dos camaradas que conduziram os presos, Vigário de São José e Coronel Alvarenga, do Rio das Mortes para o Rio de Janeiro, logo que foi apreendido aquele Vigário, ouviu ele testemunha dizer ao mesmo que sem dúvida aquilo devia ser asneira de Joaquim José e Joaquim Silvério, os quais mereciam cachorros na cabeça; e que, passados alguns dias, ouviu também dizer ao Furriel João Rodrigues Monteiro que o mesmo Vigário lhe tinha contado que em certa ocasião fora dar com seu irmão, o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo, e o Coronel Joaquim Silvério dos Reis a fa- -246larem sobre um levante; e que ele, dito Vigário, entrara no quarto com um crucifixo na mão a pedir ao dito Coronel que não o deitasse a perder. E depois de feitas aquelas prisões, tem ouvido ele testemunha falar com muita variedade nesta matéria do levante, e que o Coronel Alvarenga tinha agregado na Campanha do Rio Verde dois mil homens, mas não se lembra de quem ouviu esta novidade; e só sim, ouviu contar a outro camarada, por nome Antônio Manuel, da Sexta Companhia, que na Vila de São João, ou São José, se tinha feito uma função em que assistiu o dito Alvarenga, o qual fez uma saúde, dizendo que bebia à saúde da Senhora D. Bárbara que havia de ser Rainha, em cujo dito se fez reflexão. E mais não disse, nem aos costumes; e assinou, depois de lhe ser lido este juramento, com o dito Ministro. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — Silvestre Gomes Correia Falcão (1) Testemunha 47.ª Frutuoso José Correia (2), Ajudante da Ordenança desta Vila Rica, natural da Freguesia de São Pedro do Fragoso, termo de Barcelos, Arcebispado de Braga, morador na Vila do Sabará, que vive de suas lavras e roça, idade de sessenta e dois anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encar(1) (2) A anspeçada Silvestre G. C. Falcão veio a ser condenado a Angola, em 1804, por crime comum, do qual pedia perdão por recurso degredo para despachado em Lisboa a 7-12 (Publicações do Arquivo Nacional, n.º 1:775). Frutuoso José Correia foi membro do Senado da Câmara de Vila Rica no ano de 1783 (Procurador, cargo equivalente ao Prefeito atual). Negando-se a Câmara a cumprir ordem de D. Rodrigo José de Meneses, concernente a pagamentos a seus protegidos, foi encarcerado conjuntamente com o Presidente Feliciano José da Câmara e o 1.º Vereador Manuel Fernandes Pinto, depois destituídos de seus cargos e substituídos por eleição de barrete por Cláudio Manuel da Costa, Francisco de Freitas Braga e Domingos José Ferreira. Foram eles libertados só depois da posse de Luís da Cunha Meneses. (L.º de Vereanças, APM). (TJBO) -247regou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarrenegado. E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no Auto desta Devassa, que todo lhe foi lido, nada disse e assinou com o dito Ministro; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — Frutuoso José Correia Testemunha José Manuel Xavier Vieira, homem pardo, natural da Vila do Caeté, Comarca do Sabará, morador na Vila de São João del Rei, que vive de sua arte de música, idade de trinta e seis anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe era encarregado. E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no Auto desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que antes das prisões que se têm executado naquela Comarca do Rio das Mortes, nunca ouviu falar em matéria alguma relativa ao levante; mas depois delas, tem ouvido falar com bastante diversidade sobre o fundamento das mesmas, atribuindo-o uns a extravios de ouro ou diamantes, e outros, a um levante que se pretendia concitar nesta Capitania, porém ainda isto confusamente e sem se especificarem circunstâncias algumas, de sorte que ainda se não formou juízo certo nesta matéria; e mais não disse. E perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha José Joaquim de Oliveira, que todo lhe foi lido, disse que o mesmo se acha algum tanto alterado; porque o que ele contou ao referente foi que, em certa ocasião, fazendo menção de que queria castigar aquela discípula, Dona Maria Efigênia, filha do Coronel Alvarenga, a quem ensinava a música, e pondo-se a dita menina a chorar, a mãe -248dela, Dona Bárbara, descompôs altamente a ele testemunha, dizendo-lhe que devia ensinar a sua filha como a uma princesa, porque não havia neste continente pessoa mais ilustre. E outras vezes lhe ouviu dizer que em São Paulo a sua família tinha sempre andado nos Governos da República, pela antiguidade indisputável da sua nobreza. E mais não disse, nem aos costumes; e assinou, depois de lhe ser lido este juramento, com o dito Ministro; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, que o escrevi. Saldanha — José Manuel Xavier Vieira (1) 8.3 — ASSENTADA Aos vinte e oito dias do mês de julho de mil e setecentos e oitenta e nove anos, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, e casas da residência do Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, e Escrivão nomeado para esta diligência, fui vindo, e sendo aí, pelo dito Ministro foram inquiridas as testemunhas abaixo declaradas, das quais seus nomes, naturalidades, moradas, ofícios, idades, costumes e ditos são os que ao diante se seguem. Testemunha 49.ª Antônio Manuel de Almeida, soldado de Cavalaria Paga desta Capitania, natural da São Pedro dos Fanados, de Minas Novas, Comarca do Serro (1) do Regimento Freguesia de O Professor de Música, José Manuel Xavier Vieira, foi reinquirido na Devassa-RJ a 1-08-1789 pelos Desembargadores Torres e Cleto; na mesma ocasião foi também inquirido o referente José Joaquim de Oliveira, comerciante em São João del-Rei. Este último foi quem emprestou sentido político às palavras de Bárbara Heliodora, que o músico procura desfazer. Entretanto, na festa do batizado em São José del-Rei (8-10-1788), Bárbara seria saudada pelo marido como futura Rainha do Brasil. Barbacena, talvez lisonjeado pelo poema inacabado de Alvarenga Peixoto incluso neste volume, garantiu-lhe de imediato a meação livre do seqüestro imposto ao marido. (TJBO) -249do Frio, deste Bispado, morador nesta Vila Rica, que vive de seus soldos, de idade de trinta e cinco anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe estava encarregado. E perguntado ele testemunha pelo referimento que nele fez Silvestre Gomes Correia Falcão, que todo lhe foi lido, disse passava na verdade quanto nele se relatava; e que naquela função se achava o Vigário de São José, Carlos Correia, o Coronel Alvarenga, o Desembargador Gonzaga, e o Sargento-Mor Luís Vaz, irmão do dito Vigário, o qual Sargento-Mor disse, então, que para o General bastava o seu fagote ou terçado; e que o dito Alvarenga fez um brinde à sua mulher, Dona Bárbara, dizendo: "Lá vai à saúde da Senhora Dona Bárbara, que há de ser Rainha"; o que tudo ele, testemunha, ouviu a algumas pessoas de cujos nomes se não recorda; mas está certo que entre elas foi um sujeito (1) que era administrador das lavras do dito Vigário, e que na ocasião do seqüestro ficou depositário das mesmas. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou, depois de lhe ser lido o seu juramento, com o dito Ministro; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, que o escrevi. Saldanha — Antônio Manuel de Almeida (2) (1) Antônio José Jácome (n. Ilha de São Miguel, 1728), pardo, feitor do Pe. Carlos C. Toledo. (TJBO) (2) 0 soldado sob o ao Rio Não ouvido ledo, (RCR) comando os Antônio do inconfidentes tendo sabido na Devassa-RJ que M. Tenente também Pe. identificar era o também José Toledo Dias e corretamente primo feitor Almeida Antônio de do Pe. lavras na fez parte Coelho, Alvarenga seu Manuel de peremptoriamente qualquer verdade ao referimento. (TJBO) São escolta que, e Peixoto (24-05-1789). informante, Toledo, Vila da prendeu seria Francisco José, conduziu e também de que Tonegou -250- Testemunha 50.ª José Aires Gomes ( 1 ) , Coronel do Regimento de Cavalaria Auxiliar do Rio das Mortes, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Assunção, do Engenho do Alto, caminho do Rio de Janeiro, Comarca de São João del Rei, morador na Borda do Campo, que vive de agricultura, idade de cinqüenta e cinco anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou que jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe era encarregado. E perguntado pelo primeiro referimento, que nele fez nesta Devassa a testemunha, o Padre Manuel Rodrigues da Costa, que todo lhe foi lido, disse que, na ocasião em que subiu do Rio de Janeiro para esta Capital o Desembargador Ouvidor desta Comarca, Pedro José Araújo de Saldanha, vinha na sua companhia também o Alferes Joaquim José (2), por alcunha o Tiradentes; e pernoitando aquele Ministro em casa dele testemunha, igualmente ficou o referido Alferes, o qual achando-se em um quarto só com ele testemunha, (que estava exagerando a virtude e belíssimas qualidades do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, lhe disse então estas formais palavras: "Antes ele fosse o diabo, e ainda pior que o Excelentíssimo Luís da Cunha Meneses, porque não havia cá necessidade de Generais, e pode ser que isto viesse a ficar uma República", — (1) O Coronel José Aires Gomes testemunha à de réu, sendo Moçambique onde faleceu. (HGM) passaria também, em 1791, da condenado, no ano seguinte, a condição de degredo em (2) Tiradentes deixou o Rio, com destino a Vila Rica, a 12-08-1788, chegando a 27-08. A data provável do pernoite em casa de José Aires Gomes é a de 21 para 22-08. Pernoitariam no dia seguinte (22 para 23-08) na Fazenda do Registro Velho, pertencente ao Pe. Manuel Rodrigues da Costa. No dia 22-09, o Visconde de Barbacena achava-se no Registro do Paraibuna, para receber a esposa e os filhos que deixara no Rio com o tio Vice-Rei. Havia feito preparar previamente 8 pousos entre o Paraibuna e Cachoeira do Campo, para maior conforto da família na viagem. José Álvares Maciel, o jovem, acompanhou-a desde o Rio de Janeiro. (TJBO) -251- do que admirado, ele testemunha o repreendeu asperamente e se retirou sem lhe ouvir mais palavra. Passados alguns tempos, que seria um mês pouco mais ou menos, passou o Padre Manuel Rodrigues da Costa por casa dele testemunha, e em conversa, lhe perguntou se o Alferes Joaquim José da Silva lhe tinha contado alguma coisa, porque o mesmo lhe tinha feito, a ele referente, um discurso engrandecendo as riquezas e comodidades deste país, e que podia ser um império formosíssimo; e que não tinham precisão de Generais; antes, que tudo isto podia ficar uma florente república, ao que ele, testemunha referida, lhe respondeu que o mesmo, pouco mais ou menos, lhe tinha dito o mesmo oficial quando tinha transitado para cima em companhia do Desembargador Pedro José Araújo, Ouvidor de Vila Rica; do que ele testemunha, escandalizado, o repreendera muito e o não quis mais escutar. Depois, porém, que ele testemunha voltou desta Capital, onde veio ultimamente visitar a Sua Excelência, no mês de dezembro do ano próximo pretérito, (1) transitando pela casa do dito Padre Manuel Rodrigues da Costa, lhe perguntou este em conversação, quando se cumprimentaram, se tinha por cá visto aquele Alferes Joaquim José; e dizendo-lhe que não, lhe tornou o dito padre se "o Senhor General já saberia daquelas loucuras?" Ao que lhe respondeu, ele testemunha, que ignorava se Sua Excelência o saberia ou não; mas que se persuadia que sim, porquanto tinha ouvido ao Furriel João Rodrigues Monteiro que o dito Alferes andava com aquelas parvoíces, e que já em tempo do Senhor Luís da Cunha se falara nisto, mas que, sabendo aquele Senhor, dissera que lhe dessem com um chicote. E declara ele, testemunha, que isto que ouviu ao dito Furriel, foi quando o mesmo levava os presos, Vigário de São José e o Coronel Alvarenga, para o Rio de Janeiro; e mais não disse. (1) José Aires Gomes, em viagem anterior, deixara Vila Rica em 29-09-1788 na companhia do Pe. Manuel José de Almeida, este morador e advogado em São José del-Rei. Ao contrário do que testemunha, Aires Gomes chegou a perpetrar uns divertidos versos antiportugueses, literariamente criticados talvez pelo Pe. Manuel Rodrigues da Costa, que foram anexados à Devassa-MG (TJBO) -252- E perguntado pelo segundo referimento, que nele fez nesta Devassa a outra testemunha, o Padre José Lopes de Oliveira, que todo lhe foi lido, disse que nada se tinha passado da sorte que se relata no referimento; e só é certo que, em uma ocasião, indo ele, testemunha referida, da sua Fazenda da Borda do Campo para a outra da Mantiqueira, levando em sua companhia a um seu cunhado, o Padre Silvestre Dias de Sá, e o dito padre referente, José Lopes de Oliveira, em termos de conversa lhe perguntou este, a tempo que iam pela Serra, da forma seguinte: "Ora meu compadre, se o Rio de Janeiro fosse invadido pelos franceses, e mandassem tropas de cá de Minas, e Vossa Mercê fosse como Coronel, e lá vencessem os franceses, Vossa Mercê a favor de quem se poria?" ao que lhe respondeu ele testemunha que em todo o caso seria firmissimamente pelo seu Rei legítimo, e sempre pelos portugueses. E que esta jornada foi pouco mais ou menos no tempo que no referimento se declara, porém que no mais é tudo falso quanto se acrescenta, além do que fica expressado. E mais não disse; e aos costumes declarou ele testemunha que o dito referente, o Padre José Lopes de Oliveira, era seu inimigo em razão de lhe correr com umas escravas que lhe tinha deixado na fazenda, quando o dito padre fugiu. E também declara, ele testemunha, que sobre esta matéria do levante que se premeditava, segundo tem ouvido dizer depois das prisões que se fizeram, nunca absolutamente falou, nem ouviu falar a pessoa alguma, nem nesta Capital, quando nela se achou, nem em outra parte. E sendo-lhe lido todo o seu juramento sobre ambos os referimentos, pelo achar conforme, o assinou com o dito Ministro; e eu o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — José Aires Gomes -253Testemunha 51ª O Padre Manuel José de Almeida (1), bacharel formado em Cânones, natural da Vila de Boarcos, Comarca e Bispado de Coimbra, morador na Vila de São José del Rei, onde vive de suas ordens e advocacia, de idade de quarenta e seis anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe estava encarregado. E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no Auto desta Devassa, que todo foi lido, disse que nada absolutamente ouviu dizer a respeito da matéria de que o Auto trata; e só depois das prisões que se fizeram nesta Capital e na Comarca do Rio das Mortes, ouviu discorrer com variedade sobre a origem daquedas prisões, atribuindo-as uns a ouro falso; outros, a extravios de diamantes; e alguns também a uma esperada sublevação que se premeditava. Mas nunca ele testemunha ouviu referir circunstâncias algumas a este respeito. E perguntado pelo fato que aponta no seu juramento a testemunha desta Devassa, o Tenente-Coronel Basílio de Brito Malheiro, referido pela outra testemunha, João da Costa Rodrigues, que tudo lhe foi lido, disse que com ele testemunha se não passou o recontado fato e que de sorte nenhuma lhe quadram as circunstâncias que no dito referimento se declaram, porque nunca se achou naquela paragem da Varginha do Lourenço com os sujeitos que se mencionam e menos ouviu falar em semelhante matéria de sorte alguma, nem naquele sítio, nem no Rio das Mortes. E que só é verdade haver ele testemunha saído desta Capital com o Coronel José Aires no mês de outubro do ano preté- (1) O Pe. Manuel J. Almeida foi quem viajou, em 29-09-1788, desde Vila Rica, na companhia de José Aires Gomes. Em 8-10 já se encontrava em São José del-Rei, pois estaria presente na festa do batismo de um filho de Alvarenga Peixoto. (TJBO) -254rito, mas que, nessa ocasião, nem comeram, nem ao menos se apearam na dita estalagem da Varginha do Lourenço. E mais não disse, nem aos costumes; e assinou, depois de lhe ser lido o seu juramento, com o dito Ministro; e eu, o Racharei José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — Manuel José de Almeida Testemunha 52ª José de Resende Costa, filho de outro do mesmo nome (1), natural da Freguesia de São José do Rio das Mortes, morador na Aplicação de Nossa Senhora da Penha de França da Laje, que vive em casa de seu pai, de idade de vinte e quatro anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou que jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe era encarregado. desta E perguntado Devassa, que ele, todo testemunha, pelo conteúdo no Auto lhe foi lido, disse que formando tenção de ir para o Rio a freqüentar a Universidade de (1) Os dois Resende Costa — pai e filho — seriam presos em 1791 e remetidos para o Rio de Janeiro a fim de serem julgados pela Alçada. O segundo conseguiu voltar ao Brasil, depois de alguns anos de permanência em Cabo Verde e em Lisboa. Representou a Província de Minas Gerais na Assembléia Constituinte de 1823. A exemplo de Pe. Manuel Rodrigues da Costa, fez parte do grupo de deputados mineiros às Cortes Gerais que recusaram viajar para Lisboa. (HGM) Pai e filho nasceram em Prados, então pertencente à Vila de São José, respectivamente em 1728 e 1765. Este foi aluno, no Rio, de Manuel Inácio da Silva Alvarenga. Foram ambos (pai e filho) presos a 15-05-1791, à ordem da Alçada, pelo S.M. (Ord.) Antônio José Coelho, comandante de Cachoeira do Campo, e foram conduzidos para o Rio (27-05) sob escolta do Ten. Fernando de Vasconcelos Parada e Sousa, acompanhados pelo Des. Manitti, sendo entregues à Cadeia da Relação em 3-06. Condenados a degredo para Cabo Verde, seguiram para Lisboa com os réus eclesiásticos, de onde foram remetidos para a Ilha de São Tiago. O Secretário do Governo, o brasileiro e naturalista Dr. João da Silva Feijó, garantiu-lhes a melhor assistência. O pai faleceu em 1798, aos 70 anos, em Ribeira Grande. O filho voltou ao Brasil em 1809, onde veio a falecer a 17-06-1841. (TJBO) -255Coimbra, falara ao Vigário de São José, Carlos Correia de Toledo, que também se pretendia ausentar para Portugal, a fim de o conduzir em sua companhia, no que o dito Vigário assentiu e concordou. Mas sucedendo vir o mesmo a esta Capital, a pedir licença ao Excelentíssimo Bispo para aquele fim, quando voltou lhe falou ele, testemunha, perguntando-lhe quando se havia de aprontar, ao que lhe respondeu o Vigário que naquela ocasião se não encarregava de tal, porque na índia tinha havido um levante, e que assim no Rio de Janeiro como em Lisboa, se prendia muita gente para soldados, e que ele testemunha corria risco. Passados tempos, encontrando-se ele testemunha com o dito Vigário, lhe perguntou este se ainda tinha tenção de ir para Coimbra, e dizendo-lhe que sim, o dito Vigário principiou a dissuadi-lo daquele intento, e lhe contou debaixo de muito segredo, cominando-lhe infalível pena de morte quando o contasse a alguém, que não tinha necessidade de ir a Portugal para frequentar os estudos, porquanto estava próximo a fazer-se nestas Minas um levante para se erigirem em república, e que havia de haver nela sete Parlamentos, sendo a Capital São João del Rei; e que neste empenho entravam: ele, Vigário; seu irmão, o Sargento-Mor Luís Vaz; o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes; o Tenente-Coronel Francisco Paula Freire de Andrada; o Padre José da Silva, do Serro; o Doutor Cláudio Manuel da Costa, o Desembargador Tomás Antônio Gonzaga e o Coronel Inácio José Alvarenga, sendo estes três últimos os que faziam o plano da legislação para a nova República. E que haviam de cortar a cabeça ao General e ao Escrivão da Junta Carlos José da Silva, dizendo-lhe que isto se tinha assim disposto em razão da derrama que estava para se lançar. E passados alguns tempos, depois lhe tornou o mesmo Vigário a dizer que já se não matava o General, mas que o dito Coronel Francisco de Paula havia de falar-lhe, cobrindo um corpo de gente, e dizer-lhe que já se não necessitava de quem governasse estas Minas; acrescentando o mesmo Vigário que já, até ao Paraibuna, tinha mantimentos para seis meses para mil e quinhentas pessoas. E tudo isto lhe disse aquele Vigário -256ameaçando-o sempre com a morte, caso delatasse nem ainda mesmo a seu pai, receoso que este o contasse ao Mestre do Campo Inácio Correia Pamplona, ou ao Coronel Severino Ribeiro (1), os quais logo o passavam ao dito Carlos José da Silva. E mais, lhe disse aquele Vigário que tinha escrito uma carta ao mencionado Tenente-Coronel Francisco de Paula em que lhe dizia por formais palavras: "Senhor Tenente-Coronel: Dou parte a Vossa Senhoria que nos meus pastos tenho cento e cinquenta cavalos gordos e prontos para a tropa, e será melhor que Vossa Senhoria os mande ir agora no tempo das águas, que estão os campos viçosos, e enquanto se acham bem nutridos, antes que venha a seca e entrem a emagrecer." O mesmo Vigário que no Rio de Janeiro se achavam prontos para lhe não declarou; e que tropa paga estava falada testemunha, que entre o disse, contemplava também, Alvares Maciel, o qual não disse. contou também a ele testemunha havia sessenta comissários, os quais ajudarem aquela ação. cujos nomes nesta Capital a maior parte da para este fim; e se lembra ele, número dos confederados, que já aquele Vigário, o Doutor José deveria ensinar matemática. E mais E perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha, o Doutor Domingos Vidal de Barbosa, que todo lhe foi lido, disse que era verdade o que nele se relatava, excetuando o dizer o referente que o Sargento-Mor Luís Vaz havia de tomar São Paulo, porque o que ele testemunha lhe contou foi o que o dito Sargento-Mor havia de ir emboscar-se para a Serra do Rio de Janeiro, com certo número de caboclos, para reprimir qualquer invasão que se quisesse praticar da parte daquela cidade. E que a saúde que se fez no jantar em casa de seu pai, José de Resende Costa, quando se passou a revista à sua Companhia, foi o mesmo Sargento-Mor que (1) O fazendeiro Severino Ribeiro era Coronel Comandante do Regimento de Cavalaria Auxiliar de São José del-Rei, de cuja 6.ª Cia. José de Resende Costa, o velho, era capitão com autoridade sobre os arraiais da Laje e de Santa Rita. (TJBO) -257a fez ao Coronel Joaquim Silvério, dizendo que ia à saúde de quem dentro de um ano nada havia de dever à Fazenda Real; ao que respondeu, aquele Coronel, que assim o permitisse Deus; e que nesta mesma ocasião se achava ali presente o Ajudante de Ordens João Carlos Xavier (1), e que isto ouvira ele testemunha ao dito seu pai, porquanto não tinha efetivamente assistido à mesa, e por isto não ouvira aquela passagem. E mais não disse, nem aos costumes a que foi perguntado; e depois de lhe ser lido todo o seu juramento, que achou conforme, assinou com o dito Ministro. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — José de Resende Costa Testemunha 53.ª José de Resende Costa, Capitão do Regimento Auxiliar da Vila de São José, natural da Freguesia dos Prados, Comarca do Rio das Mortes, morador na Aplicação de Nossa Senhora da Penha de França da Laje, que vive de agricultura, idade de cinqüenta e nove anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado; o que assim prometeu fazer como lhe era encarregado. E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no Auto desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que, tendo ele testemunha determinado mandar um seu filho, por nome também José de Resende, para Coimbra, em companhia do Vigário de São José, Carlos Correia de Toledo, que estava de partida para Portugal, e sucedendo vir o mesmo Vigário a esta Vila Rica, a fim de chegar também a Mariana a falar ao Excelentíssimo Bispo, quando voltou, disse a ele testemunha que não era boa ocasião de mandar seu filho para (1) João Carlos Xavier da Silva Ferrão, tio de Maria Dorotéia Joaquina de Seixas (Marília). Era o único brasileiro dentre os três ajudantes-de-ordens de Barbacena, a cuja amizade correspondeu com extrema fidelidade. (TJBO) -258Lisboa, porquanto no Rio de Janeiro e mesmo em Lisboa, se estavam fazendo muitas prisões para a Índia, e assim corria risco o dito seu filho; e não gostaria, depois de o levar na sua companhia, que chegasse cá a notícia que lá o tinham preso. Depois disto, passados alguns tempos, indo o Sargento-Mor Luís Vaz por casa dele testemunha, lhe perguntou se seu irmão Vigário já não ia para Portugal, ao que lhe respondeu o dito Sargento-Mor que seu irmão já não ia, porquanto, quando viera a Vila Rica, achara uns poucos conjurados a fazerem um levante e a reduzirem as Minas a uma República, fazendo vários parlamentos, um na dita Vila, outro na de São João, e outros mais, ficando a Vila de São João sendo a Capital; e que os Vigários haviam de cobrar todos dízimos e ficarem as desobrigas de graça; que o comércio da República havia de consistir na permutação dos efeitos, sem que jamais saísse o ouro para fora; e que os confederados eram o Coronel Alvarenga, o Desembargador Gonzaga, o seu irmão Vigário de São José, Carlos Correia de Toledo, um Fulano de Abreu (1), Contratador, o Tenente-Coronel Francisco de Paula, o Doutor Cláudio Manuel, e um padre do Serro, cujo nome lhe não disse (2), mas só que aprestava trezentos ou quatrocentos pedestres. E que o dito Doutor Tomás Antônio Gonzaga e o Coronel Alvarenga estavam fazendo as leis; e, também lhe parece, a ele testemunha, que também falou no Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes; e que no conflito do levante se havia cortar a cabeça ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde General, e ao Escrivão da Junta Carlos José. E entrando ele, testemunha, a esconjurar-se de ouvir semelhante coisa, lhe disse aquele Sargento-Mor que se contasse a alguém o que tinha ouvido, que a vida lhe havia de custar. Passados alguns tempos, sendo já na achando-se ele testemunha em um dos dias dela na Matriz (1) Domingos de Abreu Vieira. Pe. José da Silva e Oliveira Rolim. Semana Santa, -259de São José a fazer oração de joelhos, à noitinha, e passando por ele aquele Sargento-Mor, se chegou e lhe disse de manso ao ouvido: que já se não cortava a cabeça ao General, mas que se havia de prender o Desembargador Ouvidor Pedro José e o Doutor Intendente Francisco Gregório (1), e irem à Cachoeira prender o Senhor General e remeter a todos do Paraibuna abaixo. E mais não disse, nem aos costumes; e assinou, depois de lhe ser lido o juramento, com o dito Ministro; e eu, o bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi; e declara mais ele testemunha que, jantando em sua casa, quando se passou revista à sua Companhia, o Ajudante de Ordens João Carlos Xavier, o Coronel Joaquim Silvério, e o dito Sargento-Mor Luís Vaz, este brindando ao dito Coronel, disse: "Lá vai à saúde de quem daqui a um ano nada há de dever à Fazenda Real"; ao que o mesmo Coronel respondeu: "Assim o queira Deus". E também se recorda ele, testemunha, que igualmente contara aquele Sargento-Mor, no número dos conjurados, o referido Coronel Joaquim Silvério; e que feito o levante, se perdoava quanto se estivesse devendo a Sua Majestade. E mais não disse, e sendo-lhe também lido o que de mais acresceu e fica relatado, pelo achar conforme assinou com o dito Ministro, e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, o escrevi. Saldanha — José de Resende Costa 8.4 — ASSENTADA Aos trinta e um dias do mês de julho de mil e setecentos e oitenta e nove anos, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, e casas de residência do Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da (1) Francisco Gregório Pires Monteiro Bandeira, Intendente do Ouro em Vila Rica. Amigo íntimo do Desembargador Tomás Antônio Gonzaga. Embora suspeito aos olhos de Barbacena, nada se pôde provar contra ele. (TJBO) -260do e Sabará, sendo nhas Escrivão aí, pelo abaixo moradas, do das idades, que para para esta Ministro declaradas ofícios, seguem; nomeado dito quais e fiz fui inquiridas seus costumes constar, diligência, foram nomes, ditos, este testemu- naturalidades, são termo, vindo, as os que se eu, o Bacha- (1), natural rel José Caetano César Manitti, o escrevi. 54.ª Testemunha O Bacharel Freguesia de João Santa de Araújo Eulália da e Oliveira Loureira, Comarca de da Bar- celos, Arcebispo de Braga, morador na Vila de São João del Rei, que vive de agricultura, idade testemunha Santos sob do de quem Evangelhos direita, dade a o em cargo que quarenta dito um do livro qual soubesse e e Ministro deferiu deles lhe lhe em três o que encarregou fosse anos, juramento pôs sua jurasse perguntado, dos mão a o ver- que assim prometeu cumprir como lhe estava encarregado. E perguntado sa, que se praticaram Mortes, todo é mesmas, em pó; ouviu que também se ele não testemunha lido, Vila ouviu contando outros, pecificamente foi nesta que das dias, lhe disse que Rica e na discorrer uns por que lembra, a Auto depois Comarca com variedade por e alguns que só que Rio das do nos agora, de Devas- prisões extravio sujeitos, nasciam desta das eram diamantes; discorrer pelo só motivos de há ouro poucos de que se pretender es- concitar nesta Capitania um levante; mas não ouviu contar, (1) O Dr. João de Araújo e Oliveira, preso e remetido para Vila Rica a 24-05-1789, foi logo inquirido a 29-05 e a 4-06, quando foi restituído à liberdade e autorizado a regressar a São João del-Rei. Foi de novo chamado a Vila Rica, porém agora na qualidade de testemunha. Basílio de Brito, que o denunciara a 15-04, foi obrigado na acareação a descarregar as cores com que o acusava. Por sua vez, o Dr. Antônio José Soares de Castro reforçou-lhe a inocência. (TJBO) -261nem sabe mais circunstância alguma que deponha a este respeito; e mais não disse. E perguntado munha, o que todo dade o de lhe de sacerdote como lhe lhante de eu, quando Excelência, depois lhe o a se do ser Bacharel e se o José não verdisse, na consi- persegue algum a desgraçado, alguns seus proferir recorda. César se matéria juramento, Caetano na o e com Castro, suceder poderia assinou seu de sempre nesta teste- que ou testemunha e a dúvida é princípio que lido sem ofende falasse costumes; mas foi fim, ele este podia acusa, que fez Soares bem se bom por aos que aquele ter nele José lembrança, sucedido só palavra, nem disse todo pode que Antônio referimento mais que E disse, e tem tem Sua lido, dito nunca conhecidos. de foi no não deração referimento Tenente-Coronel que que pelo a E o que semerespeito mais não dito Ministro, achou conforme; Manitti, Escrivão no- meado, o escrevi. Saldanha — João de Araújo e Oliveira Testemunha 55ª Joaquim José, Comarca rador na vinte e riu o em que regou José do mesma seis anos, juramento pôs jurasse guntado, o sua a que dos Passos Rio das Vila, que de sua a quem o Santos mão direita, verdade do assim natural Evangelhos sob que prometeu da Bispado vive testemunha dos (1), Mortes, cargo cumprir de São Mariana, agência, dito em soubesse Vila de mo- idade de Ministro defe- livro deles lhe encar- um do qual e lhe como lhe 1788, eleito pelo fosse per- era en- Senado da carregado. (1) Foi aferidor de pesos e medidas no Câmara de São José del-Rei. (TJBO) ano de -262E perguntado ele testemunha pelo referimento que nele fez a testemunha desta Devassa, o Capitão João Dias da Mota, que todo lhe foi lido, disse que é totalmente falso o que nha no dito referimento se não falou ao referente que ele quando se testemunha não tro, disse, depois charel escrevi. fez em nem deste José o de suas aos lhe menciona, pois que em batizado algum, que trata cobranças o referimento, se achava no Tamanduá. E mais costumes; e assinou com ser lido o seu juramento. Caetano César ele testemusendo certo Manitti, o E Escrivão dito Miniseu, o Banomeado, o Saldanha — Joaquim José dos Passos Testemunha 56ª Manuel Pedro Domingues Monteiro, natural da Freguesia de Morufe, termo da Vila de Monção, Comar- de S. ca no de Valença do Minho, Arcebispado de Braga, morador Arraial de Ibituruna, Freguesia e Comarca de São João del Rei, e quatro que vive de sua arte de anos, testemunha a quem cirurgia, o dito idade de trinta Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe jurasse a verdade do que soubesse e lhe que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado. E desta perguntado Devassa, testemunha uma contou dar que à légua que ele casa todo de e ouvira dizer a outra coisa quem fizesse nas a moeda que havia lhe que de lido, São e correr; e que o que e e São à Sua dariam embora para Portugal, que nada governava nesta o Auto indo que mesmo, ele assiste este lhe estava para não não falava em se que no que, Oliveira, América João chitas; disse com perguntado, conteúdo de esta Majestade; de pólvora pelo João conversando Sua Vilas foi Antônio distante, obediência testemunha fosse deles em encarregou José; havia que cunho Excelência, já havia para o a man- -263América; sem porém lhe perguntar Antônio João de Oliveira, de te notícia, nem ele igualmente ele, testemunha, ao dito quem tinha ouvido semelhanlho comunicou. E mais não disse, nem aos costumes; e assinou, depois deste lhe ser lido este juramento, com o dito Ministro; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — Manuel Domingues Monteiro. Testemunha 57.ª Antônio Congonhas do João de Oliveira, natural da Freguesia das Campo, Comarca desta Vila Rica, morador atrás çalo, da de da Serra que vive Ibituruna, vizinho ao Arraial de agricultura, idade de cinqüenta e testemunha a quem o dito Ministro deferiu o Santos Evangelhos em um livro deles em que direita, sob cargo do qual lhe encarregou do que soubesse e lhe fosse perguntado, o São dois juramento pôs sua Gonanos, dos mão jurasse a verdade que assim prome- teu cumprir como lhe era encarregado. E perguntado pelo conteúdo no referimento que nele fez a testemunha Manuel Domingues Monteiro, que todo lhe foi lido, disse que passa tudo na realidade como nele se declara; porquanto indo ele testemunha haverá um mês, até mês e meio com pouca diferença, procurar a um seu devedor por nome Francisco Luís dos Santos, para lhe satisfazer um crédito, o qual reside no Córrego da Onça, sete ou oito léguas distante da casa dele testemunha, encontrou no caminho, onde chamam a Mata do Macaia, a um Francisco Ferreira Peso, casado com uma sobrinha dele testemunha, que tinha loja de fazendas nas Lavras do Funil, e costumava girar nas suas cobranças por toda aquela Comarca, e ainda outras desta Capitania; o qual depois de se cumprimentarem, lhe contou que havia a novidade de se quererem levantar as Minas, e tudo o mais que no dito referimento se menciona, sem porém lhe dizer, nem os que lhe tinham contado aquela novidade e menos os que entra- -264vam naquele levante; cujo Francisco Ferreira Peso faleceu da vida presente haverão quinze dias pouco mais ou menos, deixando alguns filhos todos menores de quatorze anos, sem caixeiro algum, porque o não tinha, e menos parente, ficando unicamente na casa a viúva, segundo lhe consta. E mais não disse, nem aos costumes; e assinou com o dito Ministro, depois deste lhe ser lido este juramento. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, o escrevi. Saldanha — Antônio João de Oliveira Testemunha 58ª O Padre Bento Cortês de Toledo, natural da Vila de Taubaté, Comarca de São Paulo, morador na Vila de São José, Comarca do Rio das Mortes, que vive de suas ordens, de idade de quarenta e um anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado. E perguntado ele testemunha pelo referimento que nele fez o Mestre de Campo Inácio Correia Pamplona, testemunha desta Devassa, disse que é verdade o conteúdo no dito referimento, mas que contudo se acha alterado no modo, porquanto o que ele, testemunha referida, contou ao referente, vem a ser que o Padre Assis (1) lhe dissera, que passando por ali o Alferes Vitoriano Gonçalves Veloso, que levava uma petição para obter na cidade de Mariana certa dispensa para o casamento de uma filha ou sobrinha, o (1) José Maria Fajardo de Assis. -265mesmo que Padre visse examinassem lho, e porque de fato solto que rir-se alguma Padre Assis todo na o não da que ramento. e àquele o E dito eu, viu quanto e o dito disse papel mas rasgar contou o depois de lhe Bacharel José Caetano infemesmo Vitoriano; sabe pelo referente. irmão de do lido César E Vigário Toledo; ser E referido o dito ao ser Ministro, traba- podia nem ao Correia lhe Vitoriano testemunha disse Carlos o qual que costumes, José, algum mesmo ele advertiu que melindrosas. que o e papel, coisas desse o é aos São ou prejudicasse; nem Assis e de as aberto o acautelou resultar papel que que rasgou, disse; com estavam e lhe carta, pudesse pequeno algibeira, coisa Assis alguma lhe um expressado Freguesia sinou de rasgasse, o o dizer mais de levasse atualmente Padre ouvir Maria não apareceu trazia e José bem o e as- seu ju- Manitti, Es- crivão nomeado, o escrevi. Saldanha — Bento Cortês de Toledo (1) Testemunha 59.ª José mento do de Rio morador lavras, Franco das idade à natural dita de Carvalho, Auxiliar Mortes, vizinho de de Cavalaria Vila cinqüenta da da Vila Tenente-Coronel de cidade São do do José, Rio RegiComarca de de São José, que e seis anos, testemunha vive Janeiro, de suas a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos (1) O Pe. Bento substituíra o irmão, Pe. Carlos Correia de Toledo, como Vigário de São José del-Rei. Tinham um terceiro irmão sacerdote, Frei Antônio de Santa Úrsula Rodovalho, do Convento de Santo Antônio do Rio de Janeiro. Amigo do Guardião Frei José de Jesus Maria do Desterro, autor da "Memória Sobre os Últimos Dias dos Inconfidentes" (v. Vol. 9), a ele alude Frei Raimundo Penaforte, custódio do mesmo Convento, numa velada crítica a seu chefe e guardião. Era Pregador Régio e Mestre na Ordem. Grande orador-sacro. Foi eleito Bispo de Angola (1810), renunciando sem assumir. Faleceu no Rio em 1817. O Pe. Bento transferiu-se para o Rio, tendo sido professor e reitor do Seminário de S. José. Em 1799-1800 foi Visitador Ordinário do Bispado do Rio de Janeiro. (TJBO) -266em um livro deles em do qual lhe encarregou e lhe fosse perguntado, lhe estava encarregado. que pôs sua mão direita, sob cargo jurasse a verdade do que soubesse o que assim prometeu fazer como E perguntado ele testemunha pelo referimento que nele fez o Mestre de Campo Inácio Correia Pamplona, testemunha que jurou nesta Devassa, o qual todo lhe foi lido, disse que é menos verdade o que nele se relata; porque, quando ele testemunha falou com o referente sobre as causas que haveriam para aquelas prisões, se lembrou se seria extravio de diamantes, ou ouro em pó; ou se também seria por motivo de um grande batizado que fez o Coronel Inácio José de Alvarenga em casa do Vigário de São José, onde houve uma função grandiosa, no fim da qual cada um dos assistentes saiu com uma mulher pelo braço pela rua afora, o que ele testemunha contou pelo assim o ouvir dizer; e podia acontecer mais alguma desordem naquela referida função, pela qual merecessem ser castigados. E é só o referido quanto ele, testemunha, disse ao mencionado Mestre de Campo Pamplona, sem lhe relatar os nomes dos sujeitos que se acharam naquele batizado, porque totalmente os ignorava, nem ouviu dizer. E mais não disse, nem dos costumes; e assinou com o dito Ministro, depois de lhe ser lido este juramento; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — José Franco de Carvalho 8.5 — ASSENTADA Aos quatro dias do mês de agosto de mil e setecentos e oitenta e nove anos, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, e casas de residência do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do Sabará, -267Escrivão aí, xo pelo nomeado dito declaradas, para esta Ministro foram cujos nomes, diligência inquiridas fui vindo, e sendo as testemunhas abai- naturalidades, residências, ofí- cios, idades, costumes e ditos são os que ao diante se seguem. Testemunha 60.ª O Padre José Maria Fajardo de Assis (1), natural da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Campo dos Carijós, residente na mesma Freguesia, que vive de sua roça, idade de quarenta e um anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o qual assim prometeu cumprir como lhe era encarregado. E perguntado ele testemunha pelos referimentos do Mestre de Campo Inácio Correia Pamplona e Padre Bento Cortês de Toledo, que ambos lhe foram lidos, disse que era verdade o que nos mesmos se declarava, porquanto, passando por casa dele testemunha, na noite do dia vinte dois do mês de maio, segundo sua lembrança, aquele Alferes Vitoriano, e já a horas de ceia, pediu a ele, testemunha, lhe fizesse uma petição para certa dispensa para se casar uma sua sobrinha, e que ia pedir ao Tenente-Coronel do Regimento Pago, Francisco de Paula Freire de Andrada, se interessasse nisso com o Excelentíssimo Senhor Bispo; e ao tempo que o dito Alferes tirou da algibeira um lenço, lhe caiu um papel pequeno que ele testemunha viu, e abrindo-o, (1) Informa o Côn. R. Trindade (Arquidiocese de Mariana, 2:80 e 2:142) que o Pe. Assis era irmão do Côn. Santa Apolônia, perseguidor contumaz do Côn. Luís Vieira da Silva, e que, na Independência, presidiu o Governo Provisional de Minas (1823). Em 1805 já fora provido Vigário de Pouso Alto. Orador eloqüente, e bom poeta, segundo o Dr. Diogo P.R. Vasconcelos (RAPM 1:447). Sua conduta é de franco simpatizante de Tiradentes e da Inconfidência. O poema Vila Rica, de Cláudio Manuel da Costa, mereceu do Pe. Fajardo de Assis um soneto encomiástico que acompanha a obra. (TJBO) -268achou que não continha mais que duas até três regras de cujas palavras formalmente se não lembra, mas em substância vinham a dizer: "Que o negócio estava em perigo; e que visse o que queria que fizesse". Mas ele testemunha desconheceu a letra, bastante grossa e preta, sem contudo ser nem do Vigário de São José, Carlos Correia, nem do Coronel Francisco Antônio, nem da mulher deste, nem de pessoa alguma do conhecimento dele testemunha, (1) o qual vendo o sobredito papel e expressões como misteriosas, disse àquele dito Vitoriano que rasgasse aquele papel porque o tempo estava nublado; e a causa por que assim o disse foi porque, passando também por sua casa o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes de volta da Cachoeira, lhe contou que tinha ido delatar a Sua Excelência uns despropósitos do Coronel Joaquim Silvério dos Reis, o qual, quando o Ajudante de Ordens João Carlos Xavier foi passar revista aos Regimentos da Comarca do Rio das Mortes, na presença do dito Ajudante, chegando a uma situação que descobria uma vasta campina, principiou a dizer: "Que delicioso país! Bem podia nele fundar-se um famoso Império" — e outras expressões desta natureza, queixando-se igualmente aquele Francisco Antônio do dito Joaquim Silvério, por o ter ido acusar a Sua Excelência, e a seu irmão (2) e a outro que lhe não declarou, de tal sorte que, se não tivesse ido naquela ocasião à Cachoeira, (3) estaria àquela (1) A letra, efetivamente, era de Francisco José de Melo, primo de D. Hipólita Teixeira de Carvalho, mulher de Francisco Antônio de Oliveira Lopes, que o escrevera na Ponta do Morro, naquela mesma manhã de 22-05. Último apelo ao Ten.-Cel. Francisco de Paula para dar inicio ao levante. No dia 25-05, fugindo pelo Arraial da Laje, Luís Vaz de Toledo diria a José de Resende Costa, o velho, que o levante fracassara por causa da covardia do Tenente-Coronel — opinião comparticipada inclusive por Gonzaga e Alvarenga Peixoto. (TJBO) (2) Pe. José Lopes de Oliveira. (3) Francisco Antônio, no dia 19-05, desanimado de pressionar o Ten.-Cel. Francisco de Paula e sabedor já da prisão de Tiradentes no Rio, desde o dia 17-05, apresentara-se ao Barbacena para contra-denunciar Joaquim Silvério. Tendo chegado à sua fazenda, perto de Prados, na noite de 21-05, já no dia seguinte cedo expedia a última mensagem a seu antigo comandante, pois fora Capitão do Regimento de Cavalaria Regular quando este se formara em 1775. (TJBO) -269hora perdido; do que lembrado ele, testemunha, vendo o referido papel, é que disse ao mencionado Vitoriano que não trouxesse semelhantes papéis, maiormente aquele que nem trazia o nome de quem o escrevera, nem a quem se escrevia, e lhe podia motivar algum perigo por correrem os tempos nublados; sem que ele testemunha naquele dito fizesse juízo de que o dito papel fosse conseqüente. E só depois de ter notícia das prisões que se têm feito, e de estar também o dito Vitoriano preso, é que ele testemunha refletiu naquela passagem e se persuade haveria no referido papel alguma malícia. Porém é certo que nem o dito Alferes Vitoriano trazia consigo naquela ocasião cartas algumas, que visse ele testemunha, nem tal contou ao referente, em cujos termos se acha manifestamente alterado nesta parte o referimento do Mestre de Campo Pamplona, acrescentando também que ele testemunha tinha rasgado o mencionado papel, o que na verdade nem fez, nem disse, por ser unicamente a verdade o que relatado tem. E mais não disse, nem aos costumes; e assinou com o dito Ministro, depois de lhe ser lido o seu juramento, que achou conforme; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — José Maria Fajardo de Assis Testemunha 61ª Joaquim Pedro de Sousa da Câmara, moço fidalgo da Casa de Sua Majestade, e Sargento-Mor de Auxiliares da Comarca do Rio das Mortes, natural de Vila Viçosa, morador na Vila de São João del Rei, que vive de seus soldos, idade de sessenta anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou que jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe era encarregado. -270E perguntado pelo conteúdo no Auto desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que nunca ouviu falar em semelhante matéria; e ainda depois das prisões do Coronel Inácio José de Alvarenga e Vigário de São José, Carlos Correia de Toledo, se ajuizou que as mesmas tinham por objeto algum extravio de ouro ou diamante; e só quando se receberam as ordens circulares do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General para serem capturados o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza, que ele testemunha efetivamente prendeu (2), o Padre José Lopes, e o Padre José da Silva, da Comarca do Serro do Frio, é que ouviu falar geralmente em que se dispunha um levante nesta Capitania, mas que nunca ouviu dizer quais eram os réus deste delito. E sendo-lhe mostrada e lida a cópia de uma carta escrita a ele testemunha por Dona Joana de Meneses e Valadares, freira do Convento de Santa Clara de Coimbra, cuja cópia se acha autuada nesta Devassa, disse que o seu conteúdo era identicamente o mesmo que se continha na original que ele testemunha havia remetido ao Excelentíssimo Senhor General, e à qual se reporta; mas que ignora a causa por que a dita freira, que é prima dele testemunha, lhe fazia as expressões que se contêm na referida carta, se não eram unicamente com o destino de o obrigar a voltar para Portugal; a cuja carta se não lembra que respondesse, assim como o não fez a outras muitas que já tinha recebido e de que se queixa a dita freira. E mais não disse, nem dos costumes; lido o juramento, que achou conforme, o assinou com o dito Ministro; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão Comissário, o escrevi. Saldanha — Joaquim Pedro de Sousa da Câmara (1) -271Testemunha 62ª Luís Alves de Freitas Belo (1), Coronel de Cavalaria Auxiliar dos Campos Gerais da Piedade, Comarca do Rio das Mortes, natural da Vila de Monte Real, Comarca e Bispado de Leiria, morador na Borda do Campo do Rio das Mortes, que vive de agricultura, de idade que disse ser de quarenta e nove anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sobcargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado. E perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha desta Devassa, o Padre José Lopes de Oliveira (2), que todo lhe foi lido, disse que é verdade ter chegado à sua fazenda aquele Alferes Joaquim José da Silva, por alcunha o Tiradentes, em uma noite na qual lhe não falou a ele testemunha, por se achar incomodado com um remédio; porém no dia seguinte pela manhã cedo, sempre lhe falou no mesmo quarto em que ele, testemunha, se achava ainda na cama e sua mulher em outra; mas que, então, só lhe contou o dito Alferes que se destinava a ir para o Rio de Janeiro na dili- (1) (2) Futuro sogro de Joaquim Silvério dos Reis que se casou, em 1791, no Rio de Janeiro, com sua filha Bernardina Quitéria. Era português, proveniente da mesma terra (Monte Real, em Leiria) do delator da conjuração. Exerceu durante vários anos as funções de fiscal no Registro de Paraíbuna, divisa das Capitanias de Minas Gerais e do Rio de Janeiro. Mais tarde foi provido Administrador dos bens do Visconde de Asseca, em Campos, celebrizando-se por abusos cometidos em associação com o genro. A nomeação deveu-se ao já Chanceler da Relação do Rio, Des. Antônio Dinis da Cruz e Silva. (HGM) O Pe. José Lopes de Oliveira (n. Borda do Campo, 1740; f. Lisboa, preso, aprox. 1796) era cunhado de Luís Alves de Freitas Belo, casado com sua irmã Ana Quitéria e que recebera por dote a Fazenda do Ribeirão de Alberto Dias, onde nasceram o padre e o irmão, Francisco Antônio de Oliveira Lopes. O Pe. José Lopes de Oliveira residia com seu cunhado. Achava-se em Igreja Nova (atual Barbacena), quando viu passar a escolta conduzindo presos o Pe. Toledo e Alvarenga Peixoto (28-05). Fugiu então, permanecendo escondido até 30-06, quando se apresentou ao cunhado e lhe pediu o mandasse acompanhar até Vila Rica, onde foi preso à ordem do Visconde de Barbacena (5-07-1789). Foi remetido para o Rio a 23-05-1790. Condenado à morte, sua sentença foi comutada em degredo perpétuo. (TJBO) -272gência de fazer conduzir para ali umas águas de que esperava grandes utilidades, cujo projeto tratou ele testemunha de aéreo. E se despediu finalmente sem haver outra conversação, nem ele testemunha fazer o sinal que no referimento se acusa, porque nem havia para tal necessidade, nem o mesmo Alferes ignorava que ali se achava acordada a mulher dele testemunha, porque ao momento que ele entrava, se sentou logo na cama, composta com a sua capa; pelo que tudo o que de mais se ajunta ao dito referimento é pura falsidade. E quanto a dizer-se mais que ele, testemunha, teve o aviso do Rio a respeito de se ter levantado ali o seqüestro que se havia feito ao Coronel Joaquim Silvério, passa tudo na verdade como no mesmo referimento se acusa. E mais não disse, nem aos costumes. E depois de lhe ser lido o seu juramento, que achou conforme, o assinou com o dito Ministro; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão Comissário, o escrevi. Saldanha — Luís Alues de Freitas Belo Testemunha 63ª Domingos Pires, natural de Pena Longa, Freguesia de São Salvador de Canedo, Comarca de Vila Real, Arcebispado de Braga, residente na Cidade de Mariana, que vive de sua agência e de andar com a sua tropa; idade de cinqüenta e cinco anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, subcargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe era encarregado. E perguntado ele testemunha pelo referimento que nele fez o Sargento-Mor José de Vasconcelos Parada e Sousa, e também o Capitão José Vicente de Morais Sarmento, testemunha desta Devassa, que todos lhe foram lidos, disse que era verdade ter-lhe falado o Alferes Joaquim José, por alcunha o Tiradentes, na Cidade do Rio de Janeiro, quinze dias antes pouco mais ou menos de ser preso, dizendo a ele, -273testemunha referida, que trouxesse bem pólvora para Minas, que a havia de vender bem; não lhe falou porém nem em chumbo, nem em sal, e se com efeito lhe falou, ele testemunha se não recorda; só sim que o dito Alferes lhe recomendava, como dito fica, que trouxesse pólvora, e a deixasse estar. E mais não disse, nem dos costumes; e depois de lhe ser lido o seu juramento, o assinou com o dito Ministro; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — Domingos Pires (1) Testemunha 64.ª Manoel Antônio de Morais (2) Sargento-Mor das Ordenanças de Minas Novas, natural da Vila de Mogadouro, Comarca da Torre de Moncorvo, Arcebispado de Braga, morador nas Congonhas de Cima do Serro do Frio, que vive de agricultura, idade que disse ser de quarenta e oito anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, subcargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe era encarregado. E perguntado ele testemunha pelos referimentos que nele fez o Tenente-Coronel Basílio de Brito Malheiro, que todos lhe foram lidos, disse que era falso o que nos ditos referimentos se mencionava, porquanto verdade era que ele testemunha veio a esta Vila e se hospedou em casa do Sargento-Mor José Joaquim da Rocha, em que residiu oito ou nove (1) O encontro no Rio, de Tiradentes com Domingos Pires, teria ocorrido a 25-04-1789. Pelo seqüestro dos bens de Cláudio Manuel da Costa, verifica-se que Domingos era seu sócio em lavras situadas no Termo de Mariana. (TJBO) (2) Manuel Antônio de Morais, proprietário da Fazenda do Cercado em Congonhas de Cima do Serro do Frio, depôs mais uma vez em separado, sobre a fuga do Pe. Rolim (18-08-1789), e outra vez sobre Tiradentes (27-08-1789), agora perante os Desembargadores Torres e Cleto (Devassa-RJ). (TJBO) -274dias, e que algumas vezes o foi ali visitar o referente; assim como que, em uma delas, se encontrou na mesma casa com o Alferes Joaquim José da Silva, por alcunha o Tiradentes; porém nessa ocasião só se falou em querer o mesmo Alferes vender umas terras e lavras, que tinha nas cabeceiras do Paraibuna, afrontando a ele testemunha para as comprar; e se não tratou de mais coisa alguma; queixando-se unicamente o dito Alferes que tinha feito muitos serviços a Sua Majestade, e que nem por isso era premiado, por cujo motivo estava desgostoso deste país, presenciando toda esta conversação o Capitão José Maurício de Castro e Sousa, hoje Fiel no Registro de Caeté Mirim, tanto assim, que o mesmo Capitão persuadia a ele testemunha que comprasse a dita lavra, e que ele seria seu sócio. E quanto ao outro referimento que nele fez a mesma testemunha, dito Tenente-Coronel, também é totalmente falso; porquanto lhe não disse o que no mesmo se acusa; nem para tal havia motivo algum, por ignorar o procedimento do referido Alferes com quem não tinha correlação alguma. Declara porém ele, testemunha, que ainda antes de se praticarem as prisões que se têm feito, ouviu contar a alguns sujeitos, que casualmente passavam pela fazenda onde assiste no sítio do Cercado, nas Congonhas de Cima, que estava para se lançar a derrama, mas que havia quem se lhe opusesse; porém nunca soube ele testemunha mais circunstância alguma a este respeito, sem que semelhantes notícias lhe merecessem o menor crédito, por virem de pessoas de pouca ou nenhuma consideração e cujos nomes ignora. E mais não disse, nem dos costumes; e sendo-lhe lido o seu juramento, pelo achar conforme, o assinou com o dito Ministro; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — Manuel Antônio de Morais -274- 9 — CONCLUSÃO PARA DESPACHO Aos e oitenta Pilar do vinte e nove Ouro Desembargador Geral, fiz este e dias do anos, Preto, mês nesta faço de Vila estes agosto de Rica de Autos mil e Nossa setecentos Senhora conclusos ao do Doutor Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Corregedor desta Comarca, do que para constar, Cécar Manitti, termo; e eu, o Bacharel José Caetano Escrivão nomeado, que o escrevi. 9.1 — Conclusos Visto acharem-se tiradas nesta Devassa a maior parte das testemunhas nela até aqui referidas, e outras indicadas no horroroso delito que fez o seu objeto, se suspenda o progresso da mesma na conformidade da Portaria do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, datada de vinte e dois de julho do corrente ano, que o Doutor José Caetano César Manitti, Ouvidor da Comarca do Sabará e Escrivão nomeado para esta diligência, juntará à mesma Devassa, com os documentos de que se faz menção, cumprindo em tudo o mais o que o mesmo Excelentíssimo Senhor determina, em termo breve e passando certidão no fim, por onde constem os motivos que ocorrem para se não tirarem as mais referidas que ainda restam. Vila Rica, 20 de agosto de 1789. Saldanha -2769.2 — Data Aos vinte e um dias do mês de agosto de mil e setecentos e oitenta e nove anos, em casas da residência do Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor da do Sabará, Escrivão nomeado, fui vindo, e sendo aí, pelo dito Ministro me foram dados estes Autos de Devassa com o seu despacho retro, que houve por publicado na mão de mim Escrivão; e mandou se cumprisse e guardasse como nele se contém; do que para constar, fiz este termo. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. 10 — JUNTADA Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de mil e setecentos e oitenta e nove, nesta Vila Rica e casas de residência do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor da do Sabará, Escrivão nomeado, fui vindo, e sendo aí, pelo dito Ministro me foi apresentada uma ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, datada de vinte e dois de julho do corrente ano, com a cópia do ofício datado de vinte e três do mesmo mês, e de que nela se faz menção, dirigido pelo dito Excelentíssimo Senhor ao Desembargador da Relação do Rio de Janeiro, José Pedro Machado Coelho Torres, e certidão inclusa do Doutor Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor Geral e Corregedor da mesma Comarca, datada também de dezessete do dito mês de julho do corrente ano, para o fim de juntar a estes Autos assim a dita ordem, como também os mais documentos nela indicados, ao que satisfaço; e do que para assim constar, fiz este termo. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. 10.1 — Ofício do Visconde de Barbacena ao Ouvidor Pedro José Araújo de Saldanha. Vila Rica, 22-07-1789. Em conseqüência do ofício do Senhor Vice-Rei do Estado que me foi presente na certidão inclusa, tomei a resolução que consta da carta com que respondo à representação e mais instâncias do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, para continuar, nesta Vila e Capitania, a averiguação dos sediciosos fatos que nela foram -278cometidos e denunciados, cuja cópia remeto a Vossa Mercê para sua observância na parte em que limita as minhas ordens anteriores, e para melhor inteligência dos motivos principais da referida deliberação, que teve também por fundamento parecer-me: por uma parte, incompetente a continuação de dois processos com o mesmo objeto no mesmo tempo e lugar, além do embaraço que pode resultar desta duplicada inquirição, feita sem causa suficiente e contra toda a formalidade de direito; e por outra parte, a dependência que terão de ambos eles, os exames judiciais que devem praticar-se no Rio de Janeiro com os presos que, no princípio de tudo e antes de Auto algum ou culpa formada, mandei conduzir por melhor segurança e cautela às prisões da mesma cidade. Como porém a Devassa que Vossa Mercê está tirando se acha importantemente adiantada, tanto pelos ditos das testemunhas nela inquiridas, como por todos os mais sumários e papéis que formam o corpo de delito ou estão apensos, e nela fundei a conta circunstanciada que acabo de dar a Sua Majestade, ordeno a Vossa Mercê que antes da entrega dos Autos originais ao sobredito Desembargador Juiz Devassante, faça tirar duas cópias completas de tudo, uma das quais será escrita pelo mesmo Escrivão que tinha nomeado, na conformidade das ordens de Sua Majestade, o Doutor Ouvidor da Comarca do Sabará, José Caetano César Manitti, e outra por Carlos José da Silva, Escrivão Deputado da Junta da Real Fazenda, ambas conferidas com Vossa Mercê e subscritas em forma autêntica, para com toda a brevidade poder com uma delas informar mais amplamente a Sua Majestade, e entregarem-se os ditos Autos originais, ficando a outra cópia na Secretaria deste governo (1). (1) A presente carta do Visconde de Barbacena acha-se comentada em oficio do Vice-Rei Luís de Vasconcelos ao Ministro da Marinha e Ultramar (8-05-1790), assim como no ofício ao Visconde de Barbacena (2-04-1790), ambas constantes desta edição. Considera que, esquecido do objetivo principal (o real serviço), Barbacena não se agradou da diligência ou não lha deu a devida aprovação. Quanto ao Des. Torres, não conta o seu modo de ser mais ou menos civil, mas sim o ser verdadeiro, desinteressado e de honra, como sempre o demonstrou na Relação do Rio de Janeiro. (TJBO) -279- Entretanto que as sobreditas cópias se concluam, inquirirá Vossa Mercê somente as testemunhas referidas, ou que já estiverem avisadas, sendo daquelas que por virtude das particulares informações que tenho adquirido, e diligências extraordinárias de que o tenha encarregado, ou do mesmo processo se achem indiciadas no menor conhecimento, notícia, ou circunstância do objeto dele; e como nos sumários das perguntas que Vossa Mercê tem feito aos réus, se acham não somente as confissões do seu delito e provas individuais importantes do sistema e progresso da projetada sedição, mas até os meios eficazes para o convencimento dos mais réus que ainda não foram perguntados, é conveniente que Vossa Mercê os faça ratificar pelos mesmos presos com toda a formalidade de direito, reperguntando-os na presença do Doutor Ouvidor da Comarca do Rio de Janeiro, Marcelino Pereira Cleto, como Escrivão da mesma diligência, que assinará e dará sua fé nos referidos sumários de perguntas, para serem depois continuados no Rio de Janeiro, para onde tenho convindo igualmente com o sobredito Desembargador que se conduzam logo os réus inquiridos neles. Além destes sumários e mais Autos relativos à Devassa, Vossa Mercê apensará também as cartas e papéis inclusos; e acabadas que sejam as cópias, entregará os originais ao Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, cobrando certidão do Escrivão ou recibo dele. E tanto Vossa Mercê, como o Doutor José Caetano César Manitti, ficarão na certeza de terem desempenhado o conceito que fiz de seus préstimos, inteligência, atividade e zelo do Real serviço, não só pelo constante trabalho e exação com que se empregaram, mas pelo bom acerto das suas diligências, com que se têm alcançado em pouco tempo conhecimentos importantes, que vão facilitar a conclusão do mais grave negócio que tem sido tratado por qualquer dos seus antecessores. Deus guarde a Vossa Mercê, Vila Rica, 22 de julho de Visconde de Barbacena -280- 10.2 — Ofício do Visconde de Barbacena ao Des. José Pedro Machado Coelho Torres. Vila Rica, 23-07-1789. ( T R A S L A D O ) Ainda que a primeira resolução que Vossa Mercê tinha tomado de esperar a conclusão da Devassa que está tirando o Desembargador Ouvidor Geral desta Comarca, em razão de seu ofício e por minha ordem, sendo Vossa Mercê ouvido em todas as diligências e deliberações que se praticassem e atendido nas mais que lhe parecessem convenientes a bem da importante averiguação que é objeto dela, me pareceu a mais regular e competente que podia ocorrer, visto o adiantamento da mesma Devassa, em que têm sido já inquiridas quase todas as testemunhas da relação que me apresentou. Contudo, em conseqüência das novas instâncias de Vossa Mercê e do ofício do Senhor Vice-Rei do Estado, incluso por certidão na sua carta de dezoito do corrente, tenho mandado cessar os procedimentos ordinários do sobredito Ministro, e que todos os Autos originais sejam entregues a Vossa Mercê no estado em que se acharem, feitas que sejam as cópias que me são precisas, e tiradas somente, entretanto, algumas testemunhas que já estiverem avisadas, e as referidas. Com isto começo a dar a Vossa Mercê o auxílio que me requer, e pode ficar na inteligência que o mesmo se lhe há de continuar sempre e toda a instrução que lhe for necessária, até que Vossa Mercê dê por concluída a sua importante diligência cuja relevância e ponderação, com outros motivos atendíveis nas presentes circunstâncias, assentei que excluíam não só a disputa, mas até o exame da legitimidade e competência da jurisdição e alçada com que Vossa Mercê se julga autorizado. E tanto para mim, como para os Ministros que estavam nomeados, ficará de toda a forma completamente satisfeito o verdadeiro e sincero zelo com que nos temos empregado na mesma investigação, porque ou a veremos acabada com toda a clareza, individuação e certeza que é conveniente ao real serviço, e -281de que ela pode ser ainda suscetível, ou nos lisonjearemos de ter alcançado em pouco tempo quanto era possível examinar presentemente nesta Capitania. Vossa Mercê achará na minha sala e nas prisões desta Vila as mesmas ordens e providências que tinha dado o Senhor Vice-Rei, e a mim também sempre pronto para toda a cooperação que for conveniente. Deus guarde a Vossa Mercê. Vila Rica, vinte e três de julho de mil e setecentos e oitenta e nove. Visconde de Barbacena Senhor Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres. (1) (t) O presente Ofício do Visconde de Barbacena ao Des. Torres, na verdade nega-lhe acesso à Devassa-MG. As duas cópias (Manitti e Carlos José da Silva) foram tiradas e tiveram o seguinte encaminhamento, ambas remetidas a Martinho de Melo e Castro, Ministro da Marinha e Ultramar em Lisboa: (a) a cópia Manitti seguiu em mãos do Ajudante-de-Ordens Francisco Antônio Rebelo, que deixou Vila Rica em 1-03-1790, chegando ao Rio a 12 e embarcando para o Reino a 18-03 no navio S. Francisco — Rei de Portugal; (b) a cópia Carlos José da Silva seguira em mão do Porta-Estandarte Francisco Xavier Machado até a Bahia, com ofício ao Governador da mesma Capitania para expedi-la ao Reino no primeiro navio que zarpasse. Este ofício é datado de 20-02-1790, ao passo que o ofício entregue em mãos de Francisco Antônio Rebelo é de dez dias antes (10-02-1790). Quanto aos Autos originais, o Visconde de Barbacena alegou que não estavam ainda copiados quando da partida de Torres e Cleto de Vila Rica (9-09-1789). Foram eles levados para o Rio por mão de Francisco Antônio Rebelo, quando de sua ida para Portugal, com dois ofícios ao Vice-Rei, indo anexos ao segundo (datado de 5-02-1790; porém Rebelo só viajou de Vila Rica em 1-03). Rebelo, entretanto, os deixou com algum terceiro para entrega ao Vice-Rei após sua partida, pois Luís de Vasconcelos, em ofício de 27-03 ao Visconde de Barbacena, os reclamava e só em oficio de 2-04 se dá por entregue deles, mostrando ter já lido atentamente o seu conteúdo. Logo encaminhou a Devassa-MG ao Des. Torres, segundo informa a Martinho de Melo e Castro em 8-05. Luís de Vasconcelos esteve doente desde fevereiro até início de maio, pois a cópia da Devassa-RJ foi expedida por seu Ajudante-de-Ordens com ofício de 24-02-1790, pelo navio Viriato, achando-se o Vice-Rei ainda incapaz de escrever. Em 9-06, o Conde de Resende tomou posse, partindo Luís de Vasconcelos para o Reino. Só depois desta data, em 17-06, Torres retoma os trabalhos da Devassa-RJ. Conquanto por mera formalidade e aguardando decisão de Lisboa. Esta veio com a Alçada, sob presidência do Chanceler Vasconcelos Coutinho, que se instalou a 17-01-1791. Os Autos das Devassas MG e RJ foram reunidos por Torres a 26-01 que os entregou ao Chanceler no mesmo dia. Os apensos continuados em Minas, completados até 9-04-1791, foram remetidos ao Conde de Resende por Barbacena com oficio desta última data. (TJBO) -28210.3 — CERTIDÃO (Ordem de 14-06-1789, do Vice-Rei Luís de concelos e Sousa ao Des. José Pedro Machado lho Torres.) VasCoe- Marcelino Pereira Cleto, Cavaleiro Professo na Ordem de Cristo, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei do Estado para uma Devassa a que se mandou dar princípio no Rio de Janeiro e continuar nesta Capitania de Minas Gerais, concorrendo o beneplácito e permissão do Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General da dita Capitania, certifico que, pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Vice-Rei do Estado, foi dada ao Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz da dita Devassa, uma ordem do teor seguinte: Como Vossa Mercê, em conseqüência da minha Portaria de sete de maio do presente ano, tem principiado a Devassa a que mandei proceder sobre a importantíssima matéria que da mesma consta, e em um negócio de tanta gravidade se devem empregar todas as diligências para completa averiguação da verdade, o que se não pode conseguir aqui, sendo o maior número de fatos sucedidos na Capitania de Minas Gerais, pede a grande ponderação deles que se não perca tempo algum em se acelerarem, e para isso: ordeno a Vossa Mercê que, com a maior brevidade possível, passe à dita Capitania com o Ouvidor e Corregedor desta Comarca Marcelino Pereira Cleto, Escrivão nomeado para esta diligência, para ali a continuar, indagando os fatos que a ela deram ocasião e obrando em tudo na conformidade das instruções que lhe participar o Governador e Capitão General daquela Capitania, a quem deve comunicar tudo. E, antes da partida, virá receber as mais ordens e instruções necessárias, deixando juntamente uma cópia autêntica de tudo o que até ao presente se tem processado para ficar assim precavido qualquer futuro acontecimento. Deus guarde a Vossa Mercê. Rio, quatorze de junho de mil setecentos e oitenta e nove — Luís de Vasconcelos e Sousa. -283Senhor Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres. E nada mais se continha na dita ordem, à qual me reporto e dela passei a presente certidão em tudo conforme à mesma ordem. E eu, Marcelino Pereira Cleto, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Rio de Janeiro, e Escrivão nomeado, a escrevi e assinei. Vila Rica, 17 de julho de 1789. Marcelino Pereira Cleto 11 — ENCERRAMENTO Primeiro encerramento da Devassa-MG segundo ordem do Visconde de Barbacena de 22-07-1780 E concluída esta Devassa na forma em que se acha, em observância do determinado na ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, de vinte e dois do mês de julho do corrente ano, que se acha junta à mesma, a entreguei ao Doutor Pedro José Araújo de Saldanha, Juiz nomeado. E declaro que não vai perguntada a testemunha referida, o Sargento-Mor Simão Pires Sardinha (1), por se haver retirado para Portugal; assim como também consta o fizera o bacharel Lucas Antônio Monteiro de Barros (2), filho de Manuel José Monteiro, já falecido, e Guarda-Mor que foi do Distrito das Congonhas do Campo desta Comarca; e que igualmente se acha ausente, sem se saber até agora o lugar certo de sua residência, a testemunha referida, Claro José da Mota, (3) sobrinho do Vigário de São José do Rio (1) Inquirido em Lisboa, onde se encontrava. (HGM) (2) Futuro (3) Claro José da Mota era filho da irmã do Pe. Toledo, D. Mariana, casada com Antônio José da Mota. Este é o "capitão paulista velho", fazendeiro em Baependi, de que fazem menção estes Autos. Toda a família era de taubateanos ilustres, freqüentemente representada nos cargos da Câmara de Taubaté. (TJBO) Visconde de Congonhas do Campo. Foi o primeiro Presidente da Província de São Paulo onde tomou posse a 1.º de abril de 1824. Deputado à Constituinte de 1823 na representação de Minas Gerais. (HGM) -284das Mortes, ves, (1) tania e ridas constar, Carlos também na as do Rio referidas fiz a Correia de consta achar-se de Janeiro; testemunhas presente Toledo; e Manuel ausente, por nesta Devassa, Vila Cha- desta Capi- fora motivo declaração. Pereira que Rica, não são inqui- de que para e cinco vinte de agosto de mil setecentos e oitenta e nove. José Caetano César Manitti (1) Manuel Pereira Chaves foi inquirido no Rio, por Torres e Cleto, em 6-11-1789. É o boiadeiro que visita José de Resende Costa, o velho, em Laje; transaciona com Inácio Correia Pamplona, em Lagoa Dourada (Fazenda Mendanha); e que dá noticias do ânimo sedicioso de Minas a 12-05-1789 ao Porta-Estandarte Francisco Xavier Machado, no sítio do Capitão Werneck, na Capitania do Rio de Janeiro, onde ambos vêm a saber que Tiradentes fora preso no Rio dois dias antes. (TJBO) 12 — CONCLUSÃO PARA DESPACHO Aos vinte dias do mês de setembro de mil e setecentos e oitenta e nove anos, (1) nesta Vila Rica e casas de residência do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu Escrivão ao diante nomeado fui vindo, e sendo aí, pelo dito Ministro me foi dito que lhe fizesse estes Autos conclusos, o que assim cumpro; e para constar, fiz este termo. E eu, o Racharei José Caetano César Manitti, Escrivão por comissão, que o escrevi. 12.1 — Conclusos O Desembargador Ouvidor da Comarca do Sabará, José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado para esta Devassa e suas dependências, junto à mesma o ofício do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde General desta Capitania, datado de vinte do corrente, para se executar o que nele se determina. Vila Rica, 21 de setembro de 1789. Saldanha (1) Os Ministros da Devassa-RJ Torres e Cleto, deixaram Vila Rica a 9-09-1789, bastante agastados com os obstáculos criados a seus trabalhos pelo Visconde de Barbacena. Este, que só suspendera a Devassa-MG em 25-08, para efeito aparente de ser copiada (o que não ocorreu) e serem entregues os originais àqueles ministros (o que também não ocorreu), usa da partida destes como motivo para reabrir a Devassa-MG, adiando as cópias. Tendo dado, a instâncias daqueles, ordem para serem presos o Ten.-Cel. Francisco de Paula Freire de Andrada e Dr. José Álvares Maciel (4-09), somente a 4-10 ela se efetivaria e somente a 12-10 seriam eles conduzidos para o Rio, aonde Torres e Cleto chegariam por volta de 15-10. A ordem suspende as cópias da Devassa-MG até nova deliberação (ofício de 20-9). (TJBO) -286- 12.2 — Publicação Aos vinte e um dias do mês de setembro de mil e seteeentos e oitenta e nove anos, nesta Vila Rica, e casas de residência do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu o Escrivão ao diante nomeado fui vindo, e sendo aí, pelo dito Ministro me foram dados estes Autos de Devassa com o seu despacho retro, o qual mandou se cumprisse e guardasse como nele se contém, de que para constar, fiz este termo. E eu, o Bacharel José Caetano Manitti, Escrivão por Comissão, o escrevi. 13 — JUNTADA Aos vinte e um dias do mês de setembro de mil e seteeentos e oitenta e nove anos nesta Vila Rica e casas de residências do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu Escrivão ao diante nomeado fui vindo, e sendo aí, pelo dito Ministro me foi dado um ofício do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, para o fim de o juntar a estes Autos, ao que satisfaço, e é o próprio que ao diante se segue, de que para constar fiz este termo. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, o escrevi. 3.1 — Oficio do Visconde de Barbacena ao Ouvidor Pedro José Araújo de Saldanha; Vila Rica, 20-09-1789. Como não pôde executar-se completamente a minha ordem de 22 de julho deste ano, por se ter retirado desta Vila o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres antes de estarem concluídas as cópias da Devassa, que lhe havia de ser entregue na conformidade da dita ordem e do ofício que tinha dirigido ao mesmo Desembargador, tendo-se desvanecido o principal fundamento daquela determinação, não só por esse fato como pelas circunstâncias dele, tendentes todas a persuadir-me da independência e inutilidade do sobredito processo para a averiguação dos delitos sobre que ele veio devassar nesta Capitania, e dos réus que tinham ficado por inquirir na Cidade do Rio de Janeiro; e por outra parte, não sendo prudente julgar-se completa: nem a diligência de Vossa Mercê, porque cessara em parte, ou se in- -288terrompera para ser continuada pelo dito Ministro; nem a dele, por ter consistido na repetição das mesmas inquirições e exames que já se achavam feitos; e, sobretudo, porque notei na referida Devassa algumas circunstâncias que deixaram então de examinar-se com todo o escrúpulo e miudeza por aquele motivo. E havendo também, depois, ocorrido outras, respondo a Vossa Mercê que não obstante os meus ofícios, haja de retê-la enquanto durarem as ditas averiguações, prosseguindo nelas e nas mais que forem precisas à vista da mesma Devassa, para ser remetida com o possível complemento a seu tempo, conforme a resolução de Sua Majestade, ou ainda antes, se for necessária a bem desta importante diligência e, como tal, me for pedida pelo Senhor Vice-Rei do Estado. Quanto às cópias que estão destinadas para a Corte, avisarei a Vossa Mercê quando for tempo, para se lhe ajuntarem por apensos os mais Autos que tiverem acrescido, no estado em que se acharem. Deus guarde a Vossa Mercê. Vila Rica, 20 de setem),ro de 1789. Visconde de Barbacena (1) Sr. Desembargador Ouvidor Geral e Corregedor Pedro José Araújo de Saldanha. (1) É necessário considerar-se, a despeito de tudo, encerrada a Devassa -MG — I Parte em 22-09-1789. Saldanha e Manitti prosseguiram nela por sumários e autos separados, que afinal seriam apensos aos autos principais. Barbacena apenas disfarçou uma confrontação aberta com o Vice-Rei, passwel de censura pelo Ministro Martinho de Melo e Castro. Talvez a verdadeira razão do modo de agir de Barbacena resida em supor que a sedição principal fosse no Rio de Janeiro; conceito que o Vice-Rei fez frustrar inteiramente reduzindo-lhe as proporções a uma simples ocorrência de Minas, com alguma culpa de seu inexperiente Governador. (TJBO) 14 — CONCLUSÃO Aos quinze dias do mês de janeiro de mil setecentos e noventa, nesta Vila Rica e casas de residência do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu Escrivão ao diante nomeado vim, e sendo aí, pelo dito Ministro me foi dito lhe fizesse estes Autos conclusos, o que assim cumpro, e para constar fiz este termo. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, o esevrevi. 14.1 — Conclusos 0 Doutor Ouvidor da tano César Manitti, Escrivão suas dependências, junte a esta celentíssimo Senhor Visconde do corrente, para se proceder mina. Vila Rica, quinze de noventa. Comarca do Sabará, José Caenomeado para esta Devassa e o ofício do Ilustríssimo e ExGeneral, datado em quatorze na forma que em ele se deterjaneiro de mil e setecentos e Saldanha 14.2 — Publicação Aos quinze dias do mês de janeiro de mil setecentos e noventa, nesta Vila Rica, e casas de residência do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu Escrivão ao diante nomeado fui vindo, e sendo aí, pelo dito Ministro me foram dados estes Autos de Devassa com o seu despacho retro, o -290qual mandou se cumprisse e guardasse como nele se contém, do que para constar, fiz este termo; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, que o escrevi. 14.3 — Juntada Aos quinze dias do mês de janeiro de mil e setecentos e noventa, nesta Vila Rica, e casas de residência do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu Escrivão ao diante nomeado fui vindo, e sendo aí, em cumprimento do despacho retro, juntei a estes Autos o ofício e mais documentos, que no mesmo se mencionam, e são os que ao diante se seguem, do que para constar, fiz este termo. E eu o Racharei José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, que o escrevi. Ofício do Visconde de Barbacena ao Ouvidor Pedro José Araújo de Saldanha; Vila Rica, 14-01-1790 Por ofício de trinta de dezembro do ano passado, me avisou o Senhor Vice-Rei do Estado que, para se concluir a diligência que me tinha participado, eram indispensáveis os Autos originais que mandei processar nesta Capitania, e que esperava que eu lhos remetesse com a possível brevidade. Para este fim, ordeno a Vossa Mercê que mos venha entregar sem demora, fazendo primeiro a juntar-lhe a certidão inclusa do seu Escrivão, sobre os presos que mandei conduzir à Cidade do Rio de Janeiro a bem da mesma diligência, e outra dos que, tendo sido presos com esse motivo em custódia e segredo, ficam detidos e seguros nas prisões desta Vila, aos quais no entanto mandará Vossa Mercê abrir assento à minha ordem; bem entendido que assim o Padre José da Silva de Oliveira Rolim, como o mulato Manuel da Costa Capanema, preso na cadeia da Vila de São João del Rei, serão remetidos logo à dita cidade. Sendo conveniente que na Devassa conste das averiguações e diligências que o Desembargador José o resultado -291Pedro Machado Coelho Torres continuou na Comarca do Rio das Mortes, indo de caminho para o Rio de Janeiro, ajuntará Vossa Mercê também a carta inclusa do referido Ministro, para satisfação de algumas particularidades que na mesma Devassa possam depender das ditas averiguações. E o mesmo fará da atestação que lhe entreguei, do Sargento-Mor do Regimento Pago desta Capitania, em que se verifica o tempo que o Alferes Joaquim José da Silva Xavier se demorou no Rio de Janeiro, o tempo em que se recolheu, e quando tornou a sair com semelhante destino. (1) Também remeto a Vossa Mercê Ajudante de Ordens Antônio Xavier de fato sobre beiro de que ao outra atestação Resende, acerca do do que foi perguntado o Bacharel Diogo Pereira RiVasconcelos, para se ajuntar ao respectivo Auto irá apenso à Devassa, com os mais que dizem objeto dela, e contiverem conhecimentos úteis à respeito mesma averiguação, da forma que está determinado. Deus guarde a Vossa Mercê. Vila Rica, 14 de janeiro de 1790. Visconde de Barbacena Senhor Desembargador Ouvidor Geral e Corregedor. Pedro José Araújo de Saldanha. 14.4 — ANEXO 1 — Ofício do Des. José P. M. Coelho Torres. São João del Rei, 23-09-1789 Ilmo. e Exmo. Sr. (1) Há certa ironia em comprovar que Tiradentes, principal líder da sedição, viveu mais tempo no Rio que em Vila Rica, durante a propaganda e organização do levante... Quanto ao Dr. Diogo P. R. Vasconcelos, verifica-se uma hábil deturpação das datas e das ocorrências concernentes ao raso do embuçado, de forma a inocentá-lo totalmente, após o suicídio de Cláudio Manuel da Costa. No ano de 1790, o Dr. Diogo começaria a receber uma longa série de benesses e distinções, inclusive a de ser nomeado Tesoureiro da Junta da Real Fazenda. (TJBO) -292Segundo o que pratiquei com Vossa Excelência, de que achando-se verificado ter o mulato Manuel da Costa Capanema dito que — "os branquinhos do Reino vinham cá tomar posse deste, mas que cedo os haviam de deitar fora" — ficaria preso, assim o executei, porque sempre se verifica quanto em substância me parece bastante para se reputar sabedor do que oculta, e se deve averiguar melhor. Fica preso à ordem de Vossa Excelência na cadeia desta Vila, para Vossa Excelência ou o conservar, ou o mandar ir para onde for servido. Tirei as testemunhas que restavam aqui José, das quais não resultou coisa alguma de avançadas que as que eu daí trouxe e Vossa Excelência sabe. e em notícias São mais Tenho concluído o que aqui havia de fazer e amanhã, que se contam 24 deste mês, princípio a minha jornada para o Rio, onde e em toda a parte espero as ordens de Vossa Excelência. Deus guarde a Vossa Excelência muitos anos. São João del Rei, 23 de setembro de 1789. José Pedro Machado Coelho Torres Ilmo. e Exmo. Sr. Visconde de Barbacena. 14.5 — ANEXO 2 — Certidão das licenças concedidas ao Alf. Joaquim José da Silva Xavier para viagens ao Rio. Vila Rica, 10-10-1789. Pedro Afonso Galvão de São Martinho, Sargento-Mor Comandante do Regimento de Cavalaria Regular de Vila Rica, de que é Coronel o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General da Capitania de Minas Gerais. (1) (1) Esta certidão dá a movimentação do Alferes Joaquim José da Silva Xavier entre o Rio de Janeiro e Minas Gerais com as datas rigorosamente assinaladas. (HGM) nos dois últimos anos de liberdade, -293Certifico que Joaquim José da Silva Xavier, Alferes da 6.ª Companhia do dito Regimento, saiu desta Capital para o Rio de Janeiro em 2 de março de 1787, com dois meses de licença, e depois teve mais dois meses de prorrogação, concedida pelo Excelentíssimo Senhor Luís da Cunha Meneses, que era Governador e Capitão General desta Capitania; além do dito tempo, o mesmo Alferes se demorou no Rio de Janeiro, por moléstias e outras causas, até que se apresentou no Regimento em 28 de agosto de 1788. Teve segunda licença de um mês para ir ao Rio de Janeiro, que principiou em 10 de março de 1789, à qual excedeu; o que tudo consta dos Mapas de Mês do Regimento. E do livro mestre consta, a fls. 19, em que está o assento do dito Alferes, que em 10 de maio de 1789 foi preso na Ilha das Cobras do Rio de Janeiro, à ordem do Ilmo. e Exmo. Sr. Vice-Rei do Estado, e o mandou entregar à justiça. Para constar, passei a presente por ordem do Ilmo. e Exmo. Sr. Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania. Vila Rica, 10 de outubro de 1789. (1) Pedro Comandante. Afonso Galvão de São Martinho, Sargento-Mor 14.6 — ANEXO 3 — Recibos de presos pelo Vice-Rei. Vila Rica, 14-01-1790. O Bacharel José Caetano César Manitti, do Desembargo de Sua Majestade, Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca do Sabará, Escrivão nomeado pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, para escrever na Devassa de Inconfidência, a que se procedeu nesta Capital. Certifico que, pelo dito Excelentíssimo foram apresentados cinco ofícios do Ilustríssimo simo Senhor Vice-Rei do Estado, pelos quais consta haver (1) Senhor, me e Excelentís- É o primeiro documento firmado por Pedro Afonso como comandante RCR. Francisco de Paula fora afinal preso seis dias antes e seria metido com Maciel para o Rio no dia 12 subseqüente. (TJBO) do re- -294entregue na Fortaleza da Ilha das Cobras da Cidade do Rio de Janeiro: I — o Tenente do Regimento de Cavalaria Regugular desta Capitania de Minas Gerais, Antônio José Dias Coelho, os presos: Vigário da Vila de São José, Carlos Correia de Toledo, e o Coronel Inácio José de Alvarenga; II — o Tenente-Coronel Francisco Antônio Rebelo, Ajudante de Ordens deste Governo: ao Desembargador Tomás Antônio Gonzaga; III — o Tenente do Esquadrão da Guarda do referido Excelentíssimo Senhor Vice-Rei, Miguel Nunes Vidigal: o Cônego Luís Vieira, o Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza, e o Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira; IV — o Alferes do mesmo Esquadrão, Joaquim José Ferreira: o Coronel de Cavalaria Auxiliar Francisco Antônio de Oliveira Lopes; V — e o Capitão do dito: (1) o Tenente-Coronel do Regimento Regular desta Capitania, Francisco de Paula Freire de Andrada, e José Alves Maciel; os quais todos, tendo sido remetidos pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General da mesma, ficavam ali seguros e incomunicáveis. O sobredito é verdade; e aos referidos ofícios me reporto, os quais tornei a entregar ao mesmo Excelentíssimo Senhor, donde por sua ordem vocal, passei a presente certidão. Eu o Bacharel José por Comissão, a escrevi e assinei. Vila Rica, quatorze de Caetano janeiro César de mil Manitti, e Escrivão setecentos e noventa. José Caetano César Manitti (1) Capitão (EVR) José Botelho de Lacerda. Cabia ao Cap. Lacerda conduduzir (20-09-1789) inicialmente a Francisco Antônio de Oliveira Lopes. No dia 23-09, Barbacena o chamou de volta a V. Rica, substituindo-o pelo Alferes Joaquim José Ferreira, o pretexto de ouvi-lo sobre umas "declarações impertinentes" de Francisco Antônio logo no inicio da viagem quando saía da cadeia. O Capitão Lacerda só sairia de Vila Rica, conduzindo Freire de Andrada e Maciel, a 12-10. Na véspera, Barbacena recebera notícia de que afinal fora preso no Serro o Pe. José da Silva de Oliveira Rolim, desaparecido desde 28-05. (TJBO) -29514.7 — ANEXO 4 — Certidão dos Presos na Cadeia de Vila Rica. Vila Rica, 13-01-1790 Francisco Xavier da Fonseca, Geral e Correição nesta Vila Rica e dimento do atual José Veríssimo da Fonseca etc. Escrivão da sua Comarca, Ouvidoria no impe- Certifico que em o dia de hoje, data desta, vim à Cadeia desta Vila, onde examinando o livro dos assentos dos presos dela, que serve com o carcereiro atual, Manuel Pacheco Ferreira, nele, a fls. cento e cinqüenta e seis verso, se acha o que se fez ao Padre José da Silva e Oliveira Rolim, o Padre José Lopes de Oliveira, o Doutor Domingos Vidal Barbosa, Francisco José de Melo, Antônio de Oliveira Lopes, João da Costa Rodrigues, Salvador Carvalho do Amaral Gurgel, Vitoriano Gonçalves Veloso, Alexandre da Silva, pardo, escravo do Padre José da Silva, os quais se acham presos na referida Cadeia à ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania. O referido é verdade e consta do dito assento a que me reporto, e para constar passei a presente certidão, por mim subscrita e assinada, por ordem vocal do Doutor Desembargador e Ouvidor Geral e Corregedor atual, Pedro José Araújo de Saldanha. Nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, aos treze dias do mês de Janeiro de mil setecentos e noventa; e eu Francisco Xavier da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria, a subscrevi e assinei. Francisco Xavier da Fonseca 14.8 — ANEXO 5 — Certidão dos Apensos, com índice dos Autos de Perguntas, Acareações, Cantas e Diversos. Vila Rica, 2901-1790. O Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor da Comarca do Sabará, e Escrivão nomeado pelo Excelentíssi- -296mo Senhor Visconde de Barbacena, General desta Capitania, para escrever dependências. Governador e nesta Devassa e Capitão suas Certifico que à mesma vão apensos os Autos de perguntas seguintes: I — o que se fez ao Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, com um Auto de Exame a ele junto; II — Um dito ao Coronel de Cavalaria Auxiliar Francisco Antônio de Oliveira Lopes, com uma inquirição de testemunhas por ele referidas, e apenso; III — Um dito, ao Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza; IV — Um dito, ao Bacharel Cláudio Manoel da Costa (1) e Auto do Corpo Delito junto; V — Um dito ao Cônego Luís Vieira da Silva; VI — Um dito ao Alferes Vitoriano Gonçalves Veloso; VII — Um dito a Francisco José de Melo, com um Auto de Exame junto; VIII — Um dito a Félix Correia de Toledo; IX — Um dito a Crispiniano da Luz Soares; X — Um dito a Salvador Carvalho de Amaral Gurgel; XI — Um dito ao Bacharel Diogo Pereira Ribeiro de Vasconcelos com um sumário, e atestação junta; XII — Um dito do Irlandês (2) Nicolau Jorge; XIII — Um dito do Bacharel João de Araújo e Oliveira; XIV — Um dito a Antônio de Oliveira Lopes; XV — Um dito a José Álvares Maciel com uma inquirição de testemunhas junta; XVI — Um dito ao Padre José da Silva e Oliveira Rolim; XVII — Um dito a Lourenço Fernandes Guimarães; XVIII — Um dito a José Moreira, pardo forro; XIX — Um dito ao pardo Alexandre; outro a Francisco Crioulo; e outro a Joaquim Nagô; XX — Um dito de confrontação das testemunhas João Dias da Mota e Joaquim José dos Passos; XXI — Outro dito de confrontação das testemunhas, o Padre José Lopes de Oliveira e o Coronel José Aires Gomes, com outros mais Autos juntos e um apenso de perguntas feitas a José Inácio de Siqueira; XXII — Um dito de confrontação do Padre Manoel (1) (2) Não consta dos Autos guardados no Arquivo Nacional. Vai, contudo, reproduzido na presente edição. (HGM) Nicolau Jorge (Gwerck) foi mais tarde inquirido também pelo Chanceler Vasconcelos Coutinho, inquirição esta omitida do processo. Vai transcrita nesta edição. (TJBO) -297Rodrigues da Costa com o Coronel José Aires Gomes; XXIII — Uma carta ou informação do Sargento-Mor Antônio José Coelho com seus respectivos documentos inclusos; XXIV — Outra do Tenente-Coronel Basílio de Brito Malheiro do Lago; XXV — Outra do Sargento-Mor Joaquim Pedro da Câmara com uma inclusa de Manuel Domingues Monteiro; XXVI — Mais oito cartas juntas a saber: —- Uma de Florêncio José Ferreira; — Outra de Antônio da Fonseca Pestana; — Outra de José de Resende Costa, pai e filho; — Outra de Domingos Vidal Barbosa; — Outra do Sargento-Mor Joaquim Pedro da Câmara com uma inclusa do Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza; — Outra de Luís Alves de Freitas Belo; — Outra de Joaquim Silvério dos Reis; e — Outra de Francisco Xavier Machado; XXVII — Um Auto sumário de testemunhas familiares da casa do Desembargador Tomás Antônio Gonzaga; XXVIII — Um livro em oitavo, que tem por título — "Recueil des Loix Constitutivos des États Unis de l'Amérique" (1). Vão mais apensos a esta Devassa os traslados dos Autos de seqüestro seguintes: XXIX — Do que se fez ao Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira; XXX — do Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes; XXXI — Do Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza; XXXII — Do Racharei Cláudio Manoel da Costa; XXXIII — Do Cônego Luís Vieira da Silva; XXXIV — Do Padre José da Silva e Oliveira Rolim; XXXV — Do Desembargador Tomás Antônio Gonzaga; XXXVI — Do Alferes Joaquim José da Silva Xavier; XXXVII — Do Vigário de São José, Carlos Correia de Toledo; XXXVIII — Do Coronel Inácio José de Alvarenga; XXXIX — Do Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire; e XL — Uma certidão pertencente a José Alves Maciel. E para assim constar, passei a presente certidão nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, aos 29 dias do mês de janeiro de 1790. E eu, Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, que a escrevi e assinei. (1) Pelas razões já explicadas, não consta dos Autos guardados no Arquivo Nacional. (Ver Introdução, por Herculano Gomes Mathias). -29815 — TERMO — Entrega dos Autos ao Ouvidor Pedro José Araújo de Saldanha 15.1 Aos trinta dias do mês de janeiro de mil e setecentos e noventa, nesta Vila Rica e casas de morada do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu escrivão ao diante nomeado me achava, aí entreguei ao dito Ministro estes Autos de Devassa com o número de cento e cinqüenta e uma folhas até a do presente termo inclusa, com todos os mais apensos e documentos mencionados na certidão retro e supra; de que para constar, fiz este termo, em que comigo também assinou o dito Ministro. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, o escrevi e assinei. José Caetano César Manitti 15.2, Declaro que todos os documentos estes Autos, ou a eles apensos, vão por ordem vocal de Sua Excelência, com a nitti, de que uso. Dia e era ut retro. originais juntos a mim rubricados por minha rubrica Ma- José Caetano César Manitti (1) Os traslados da Parte I foram remetidos por duas vias (Bahia, uma; e por mão de Francisco Antônio Rebelo, outra) ao Secretário da Marinha e Ultramar Martinho de Melo e Castro. Um terceiro traslado ficou em Vila Rica, pois os originais foram enviados ao Vice-Rei, igualmente por mão de Francisco Antônio Rebelo. (TJBO) ‘ AUTOS DE DEVASSA DA INCONFIDÊNCIA MINEIRA (Continuação) B) FORMAÇÃO DE CULPA — PARTE II JUIZ: Dr. Des. Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca de Vila Rica. ESCRIVIÃO: Bach. José Caetano César Manitti, ex-Ouvidor Geral e Corregerdor da Comarca do Sabará, em comissão. 1 — ORDEM DE CONTINUAÇÃO (1) 1.1 — Juntada Aos vinte e cinco setecentos e Pilar Ouro Preto Pedro José do bargador Corregedor noventa, desta dias nesta e vim; e sendo aí, ofício do Ilustríssimo por Barbacena, Capitão General datado de vinte quatro de ajuntar à tem procedido, nesta Capital, das rias mais para efeito, por e o fim que fiz ao este ele desta do ordem o diante termo. de Nossa Saldanha, Ouvidor ao dito Ministro me mês de E se foi Minas ano, dele e se dirige; que o Bacharel no- o fim a que se Senhor, inquirição necessá- ofício tudo, José de para na cujo o Gerais, fizerem de e dado Excelentíssimo junto; eu, Geral Inconfidência virtude ocorrerem vai e do Visconde de e Desem- diante Senhor mesmo mesmo Doutor Escrivão corrente mil Senhora do eu por de residência Capitania do que que Rica Devassa continuar a fevereiro Excelentíssimo da testemunhas o constar, cópia de de onde e mês de Araújo meado o Vila casas Comarca, e do é, com para assim Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. (1) Tendo Auto ficado de em Vila Continuação Rica de formação de culpa. (TJBO) apenas Devassa de um traslado Minas da Gerais, Parte no que I, abriu-se diz novo respeito à -300— 1.2 Ofício do Visconde de Barbacena ao Ouvidor Pedro José Araújo de Saldanha; Vila Rica, 24-02-1790. Torno de entregar Inconfidência, Portaria nove, de e doze inquirição, munhas para a determino mesma que sa. tâncias guma, por procedeu em junho de Vossa Mercê perguntando com se me Mercê a mil parecido de Sua ponderado, e sempre, de por cesse Auto à minha oitenta dela ora as parecerem as enquanto requerem que as Voscircuns- ocorrerem, que não teste- havendo-se forma se e na convenientes diligência, que qual Devassa da e o circunspeção pareça, da setecentos Majestade,(1) têm que cópia não ou a menor e importante toda consultará a observância que sobre desta ordens que quais Vossa de tenham as Mercê a que complemento esperamos as a não dê sobre haja al- muito séria atenção em negócio de tanta gravidade. Pelo o Doutor marca o do bom chamei, causa Caetano Sabará, tem atendida desinteressada tas acerto, José pública, e e prudente desempenhado com caluniosas pelos e Manitti, especialmente constância invectivas fidelidade César graves a a que zelo Ouvidor Comissão exemplar, tem com que da Co- para que Geral inalterável e suportado as dos inimigos da poderia ter demonstrações inconvenientes que injus- outra nomeação, que eles entendem promover por esses e outros indecorosos meios, sendo agora feita, ordeno que o dito Ministro continue também na referida Comissão, escre- (1) Consta um ofício do Visconde de Barbacena (AMI 2:79) ao Ministro da Marinha e Ultramar, Martinho de Melo e Castro, com data de 10-01-1790, em que critica o Vice-Rei e os ministros da Devassa-RJ; por sua vez, com data de 8-01-1790, Luís de Vasconcelos submeteu ao mesmo Martinho de Melo e Castro uma áspera análise da conduta do Visconde de Barbacena. Daí a expectativa assumida com relação a uma decisão superior. Ambos tratariam, subseqüentemente, de remeter cópias dos respectivos autos àquela autoridade e suas próprias justificativas. (TJBO) -301- vendo na Devassa tureza, não obstante vidoria do Sabará Câmara cutada em a e todas as averiguações chegada de seu da Majestade que esta sem diligência conformidade posse porque consentida atual Sua em a respectiva, e bredita e sucessor deste ação prejuízo e das Reais ordens, pelas contas que mesma para lugar deve ou comissão, da lhe mim e tenho der reputar-se inconveniente por a afeta dirigido naOua exe- da so- determinada presentemente à Secreta- ria de Estado desta Repartição. (1) Deus guarde a Vossa Mercê. Vila Rica, 24 de fevereiro de 1790. Visconde de Barbacena Senhor Desembargador Ouvidor Geral desta Comarca. Pedro José Araújo de Saldanha. 2 — INQUIRIÇÕES DE TESTEMUNHAS (IV) 2.1 — Assentada Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de mil e setecentos e noventa, nesta Vila Rica e casas de morada do (1) As queixas contra o procedimento do Escrivão José Caetano César Manitti avolumaram-se a tal ponto que até mesmo em Portugal levantaram-se acusações contra a sua integridade moral. Publicamos na presente edição 3 no Volume 9, alguns documentos inéditos bastante elucidativos a esse respeito. (HGM) A "Secretaria de Estado desta Repartição" era o Ministério da Marinha e Ultramar, tendo a frente Martinho de Melo e Castro, a quem estavam subordinados os vice-reis e governadores de Capitanias ultramarinas. Os membros da justiça (Ouvidores, Juizes de Fora e Intendentes) eram subordinados à denominada "Secretaria do Reino", a cargo do Visconde de Vila Nova da Cerveira, também presidente do Real Erário e, portanto, responsável pelas Juntas da Real Fazenda. (TJBO) -302- Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu o Escrivão ao diante nomeado vim, e sendo aí, pelo dito Ministro foram perguntadas as testemunhas cujos nomes, ofícios, idades e ditos, (naturalidades e moradas), são os que ao diante se seguem, de que para constar fiz este termo. E eu José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão que o escrevi. Testemunha 65.ª Francisco Xavier Machado, homem branco, natural de Anadia, Comarca e Bispado de Coimbra, que vive de ser porta-estandarte do Regimento de Cavalaria Paga da guarnição desta Vila-Rica, onde atualmente reside, de idade de trinta e quatro anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado. E perguntado ele testemunha pelo mais que tem que dizer por aditamento ao que já jurou nesta Devassa, (1) e consta da carta que posteriormente dirigiu ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, que vai apensa à mesma Devassa, disse que além do que jurou nela e novamente ratifica, e a que se refere, se lhe oferece mais dizer que, tendo tido alguma demora no Rio de Jantiro, quando ali chegou do destacamento da Jacobina para se recolher a esta Capital, sucedeu encontrar-se em uma manhã na Rua dos (1) Foi a Testemunha n.° 20 deste volume, inquirida por Saldanha e Manitti em 27-06-1789. Deu seu par de pistolas a Tiradentes para este tentar a fuga (6-05-1789), do Rio de Janeiro, e se retirou a 9-05. Mais tarde foi encarregado por Barbacena, dias após a inquirição supra, de levar ao Governador da Bahia uma 2.ª cópia da Devassa-MG, afim de ser expedida para Lisboa. Barbacena temeria que o Vice-Rei, seu tio, não autorizasse o embarque no Rio de Francisco Antônio Rebelo, portador para o Reino da 1.ª cópia. Seus serviços foram premiados com promoção à vaga de Tiradentes no RCR. (TJBO) -303Ourives daquela cidade com Simão Pires Sardinha, o qual chamando-o à parte como em segredo, lhe disse que quisesse ele testemunha avisar ao Alferes Joaquim José da Silva, por alcunha o Tiradentes, que pusesse uma grande vigilância nos seus passos, porque era espiado por duas sentinelas que de dia e de noite o observavam; e fazendo-lhe esta recomendação grande novidade, lhe perguntou: — "Porque seria isso?" Ao que o dito Sardinha respondeu que não sabia, porém que o avisasse. E tornando a perguntar-lhe se não tinha ao menos alguns indícios de por que haveria semelhante procedimento, lhe respondeu que o avisasse que talvez ele soubesse pelo que era. E instando ainda, que se fosse por algum extravio de ouro ou diamantes, certamente estava inocente o dito Alferes, em cuja casa entrava ele testemunha muitas vezes repentinamente sem que lhe percebesse coisa alguma a este respeito, aquele Sardinha só lhe respondeu com a predita recomendação de que o avisasse; e assim se despediram. E indo logo diretamente à casa daquele Alferes, lhe perguntou: "Que desordem tinha feito, pois que lhe tinham segurado que dois sujeitos continuamente observavam o seus passos." Ao que lhe respondeu o dito Alferes que havia dias que já trazia essa desconfiança; mas que lhe dissesse ele, testemunha, quem lhe tinha contado; o que fez referindo-lhe ter sido Simão Pires Sardinha; ao que lhe respondeu o dito oficial: que logo procurava o tal Sardinha para saber aquela novidade com mais individuação. E com efeito, logo dois dias depois, foi à casa dele, testemunha, o dito Alferes e, bastantemente assustado, lhe assegurou ser certo seguirem-no dois vultos de capote, e que eram soldados granadeiros, tendo, para se disfarçarem melhor, cortado os bigodes; ao que ele testemunha lhe tornou que isso era o pior, pois que tal não podiam fazer sem ordem. E se foi com a mesma perturbação; depois do que, todas as vezes que com ele testemunha se encontrava, não fazia mais do que exagerar o aperto em que o traziam as ditas vigias, por cuja causa estava determinado a encaminhar-se para alguma parte mais deserta e partir eles com a espada, e fazê-los em quartos; e conhecendo ele, testemu- -304nha, o desembaraço e péssima conduta do dito Alferes, julgando-o capaz de o fazer, lhe disse que devia reflexionar que aqueles homens talvez fossem mandados pelo Senhor Vice-Rei e que, neste caso, maltratando-os, procurava a sua última ruína e perdição; que pensasse bem nisto e modificasse o seu ardentíssimo gênio para não amontoar delitos sobre delitos; e que, se quisesse tomar o seu conselho, deveria apresentar-se perante o Senhor Vice-Rei representando-lhe que, se aqueles homens eram mandados por Sua Excelência, os sofreria com paciência e respeito, mas que, a não ser assim, merecia toda a pronta providência um caso que já passava a ser escandaloso. Este conselho pareceu bom ao dito Alferes, e indo no dia seguinte falar ao Senhor Vice-Rei (1) não tirou desta ação sossego algum, mas antes maiores confusões, porque até se recatava de entrar em algumas casas do seu conhecimento e amizade, vigiando-se de todos os lados, tanto na entrada como na saída, observando ele, testemunha, que até os seus próprios amigos antigos se desviavam dele. E ouviu dizer algumas vezes ao mesmo Simão Pires Sardinha, depois do que tem referido, que fugissem daquele Alferes, que andava doido e endemoninhado. o que recomendava a todos logo que no dito Alferes falavam, mostrando até desprazer de ouvir falar em Minas, como sucedeu com ele, testemunha, indo a despedir-se do dito Sardinha e perguntando-lhe se queria alguma coisa para Minas, ao que lhe respondeu que nada queria, nem de tal país desejava notícia alguma. E desconfiando ultimamente ele, testemunha, que o dito Alferes estava resolvido a voltar a (1) É digna de atenção esta passagem onde sabendo-se vigiado, foi indagar do próprio e Sousa a razão desta medida. (HGM) se confirma Vice-Rei Luís que de Tiradentes, Vasconcelos No dia 1-05-1789, o Alf. Matias Sanches Brandão pediu e obteve do Vice-Rei passaporte para voltar a Minas. No dia seguinte, Tiradentes solicitou-o inutilmente, sendo aconselhado pelo Vice-Rei a permanecer no Rio. Matias Sanches Brandão, que partiu nesse dia (2-05), sabia do plano de fuga de Tiradentes, pois deixou-lhe o seu bacamarte. Terá sido quem conduzia para Minas (Paraibuna) três escravos pertencentes a Tiradentes, instruídos para preparar-lhe a travessia da divisa fora dos Registros de vigilância; caso não tenha sido Matias, terá sido Francisco X. Machado — conquanto menos provável, pois deixou o Rio em 9-05. (TJBO) -305esta Capital ocultamente, o pretendeu dissuadir disso lembrando-lhe que, se não tinha cometido crime, o dava pelo contrário a conhecer com esse procedimento, e que, se o tinha com efeito, assim o aumentava; fazendo-lhe mais as reflexões que não levando passaporte, nem ordem, como o haviam de deixar passar as guardas? E que, na hipótese de passar, que desculpa daria ao Excelentíssimo Senhor Visconde General que coonestasse a desobediência formal ao Excelentíssimo Senhor Vice-Rei, e que não merecesse castigo? Ao que respondia o dito Alferes: — "Ah! Se eu me apanhasse em Minas!" O que repetia incessantemente. E tendo ele testemunha resolvido o seu regresso para esta Capital com o Cabo de Esquadra Pedro de Oliveira, (1) determinando a sua saída até o dia nove de maio, sucedeu, no dia sete do dito mês, entrar na casa dele testemunha um mulato do dito Alferes asseverando-lhe ter fugido seu senhor, o que lhe causou grande admiração; e perguntando-lhe se o tinham querido prender, lhe respondeu o mulato que nem o sabia, nem para onde tinha ido. E sucedendo ele testemunha sair a aprontar-se para a sua jornada, observou que todos falavam na fugida daquele Alferes, mas sempre com algum recato. E indo finalmente ele, testemunha, despedir-se do Excelentíssimo Senhor Vice-Rei e buscar o seu passaporte, o mesmo Senhor, conduzindo-o a um quarto particular, lhe fez largas expressões a respeito do dito oficial, pelas quais veio ele testemunha no inteiro conhecimento de que Sua Excelência tinha completa instrução da sua péssima conduta; e vendo que o mesmo Senhor se dirigia a fazer-lhe algumas perguntas acerca da fuga do dito Alferes, lhe pediu ele testemunha licença para miudamente lhe relatar todos os passos que com ele haviam acontecido. E obtendo-a, assim o cumpriu, (1) 0 Cabo Pedro de Oliveira Silva, comandante da Escolta da Permuta do Ouro (encarregada de trazer para o Rio os quintos reais para remessa ao Reino), ao chegar ao Rio sofrerá revista geral por ordem do Vice-Rei e apreensão da correspondência particular que trazia. Supondo-se suspeito de contrabando, ficara profundamente maguado. Era muito dedicado a Tiradentes. A Escolta da Permuta deixou o Rio a 2-05 com Matias Sanches Brandão. Francisco Xavier Machado deixou-se ficar até 9-05, véspera do dia 10-05, data esta em cuja noite devia fugir Tiradentes. (TJBO) -306e com tanta exação que até o fez do péssimo modo com que aquele oficial havia iludido um escravo dele, testemunha, para lhe apanhar as suas armas, que usava nas jornadas, que nunca mais viu. (1) E depois de Sua Excelência ter ouvido toda aquela narração, lhe determinou que seguisse viagem, mandando-lhe dar passaporte. E partindo efetivamente ele testemunha, logo no terceiro dia da sua viagem, ouviu dizer com certeza que se havia preso o dito Alferes. E passando pelos fins da Capitania do Rio de Janeiro, a entrar nesta, encontrou preso o Desembargador Gonzaga, e no dia subsequente ao Vigário de São José, Carlos Correia, e ao Coronel Alvarenga. (2) E mais não disse, nem ao costume; e sendo-lhe lido todo o seu juramento, pelo achar conforme, o assinou com o dito Ministro; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, o escrevi. Saldanha — Francisco Xavier Machado 2 . 2 — ASSENTADA Aos vinte dias do mês de março de mil setecentos e noventa, nesta Vila Rica e casas de residência do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu Escrivão ao diante nomeado vim, e sendo aí, pelo dito Ministro foram perguntadas as testemunhas, cujos nomes, ditos naturalidades, moradas, ofícios e idades são os que se seguem, do que para constar fiz este termo; e eu, o bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, que o escrevi. (1) No dia 12-05 achava-se no Sitio do Capitão Werneck, tendo conversado noite a dentro com o boiadeiro Manoel Pereira Chaves, sobre a derrama e o ânimo sedicioso das Minas. No dia seguinte, soube pelo S.M. (EVR) Joaquim de Almeida, enviado dias antes para tentar cercar Tiradentes no Paraibuna e agora chamado de volta ao Rio, que o Alferes teria sido preso na noite de 10-05. (TJBO) (2) Gonzaga, preso a 23-05 e conduzido no mesmo dia para o Rio, teria atravessado o Paraibuna no dia 30-05. No dia 31-05, passava pelo Registro do Paraibuna a escolta comandada pelo Ten. Antônio J. Dias Coelho, conduzindo os dois presos de São João. (TJBO) -307Testemunha 66ª Pedro de Oliveira e Silva, Cabo de Esquadra do Regimento de Cavalaria Regular desta Capitania, natural da cidade de São Paulo, residente nesta Vila, onde vive de seu soldo, de idade que disse ser de quarenta anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangeihos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado. E perguntado ele testemunha pelo Auto desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que tendo saído desta Capital para a do Rio de Janeiro, em princípio do mês de março do ano pretérito, segundo sua lembrança, por Cabo da escolta que conduzia o ouro para a permuta, com inteira e total ignorância de todos os fatos no mesmo Auto recontados. E chegando à Freguesia de Irajá, ali lhe fora dar o Sargento-Mor Joaquim de Almeida uma busca por ordem do Excelentíssimo Senhor Vice-Rei, levando-lhe todas as cartas que consigo trazia, ou seus camaradas e toda a mais comitiva que o acompanhava, retendo-o até que chegou a decisão para poder seguir para a Cidade do Rio de Janeiro onde, logo depois que chegou, o foram visitar o Alferes Matias Sanches Brandão e o Alferes Joaquim José, por alcunha o Tiradentes; e indo ele testemunha pagar-lhes em certo dia a visita, se levantou o dito Alferes Joaquim José, que se achava deitado na sala, e lhe disse estas palavras: — "O Furriel Manuel José Dias tem posto a você por terra onde quer que chega, e pelo maior contrabandista que há. E que lhe parece, a você, o General mandar de lá ordem para o desatenderem e desacreditarem com uma busca, e isto a um Cabo que serve há tantos anos, e com tanta honra como você? E talvez por uma leve informação de algum invejoso? Eis aí como eles pagam". Ao que lhe respondeu ele testemunha: — "É Senhor, podem fazer. E como nada me acharam, estou satisfeito." Ao que lhe tornou o mesmo Alferes: — "Que os leve o diabo, que nós muito bem podemos cá pas- -308sar sem eles. Diga-me, se convidassem a você para uma função de pô-los no inferno e ficarmos livres deles, você que faria?" E travando-lhe do braço para a janela, a este mesmo tempo acudiu o Alferes Matias Sanches, que se estava calçando, e lhe disse: — "Ah! Senhor Cabo, não ouça esse tolo; não lhe dê ouvidos, que é o maior tolo e bruto que já vi. Tenho-lhe sofrido coisas que me tem custado. Ora, o meu negro tem mais juízo do que ele. Fuja e venha para cá tomar café". O que assim sucedeu, ficando ele testemunha persuadido que todas aquelas expressões eram unicamente da conhecida extravagância do gênio do dito Alferes; depois do que se despediu, voltando para o quartel. Chegado o tempo de se retirar para Minas, aconteceu que, no dia em que foi dar-se por pronto na sala do Senhor Vice-Rei, encontrasse a Simão Pires Sardinha, para quem tinha levado carta do seu Tenente-Coronel Francisco de Paula; e conversando sobre a retirada dele testemunha, sucedeu avistar-se o mesmo Alferes Joaquim José, que vinha da Rua da Quitanda; e mal o dito Sardinha o viu, o convidou a ele testemunha a retirarem-se para uma botica vizinha, onde com efeito entraram. E lhe disse: — "Não ande triste, que a busca que lhe deram não era nada com você; pois o que tão somente queriam eram as cartas. Porque o seu General e o Vice-Rei andam averiguando uma sublevação que o Alferes Joaquim José intenta fulminar, e outros mais; que sobre isso é que veio cá o Furriel Manuel José Dias com cartas do Senhor Visconde para o Senhor Vice-Rei; e o mesmo Alferes, um dia destes, me levou um diário que declara como foi o levante da América Inglesa, para eu lhe traduzir certas passagens, o qual lhe tornei a mandar. Que o leve o diabo com o seu enredo, que por isso está aqui retido." E porque neste tempo entrou gente na botica, se findou a conversação e se despediram. E com efeito, permitindo-lhe o Senhor Vice-Rei que ele testemunha fizesse jornada, ao quarto dia dela, estando arranchado ao pé da serra, em casa do Capitão Werneck, aí chegou o mesmo Sargento-Mor Joaquim de Almeida com seis soldados e um Cabo, e depois de gracejar com ele testemunha, -309vendo-o algum tanto carregado, o chamou de parte, e perguntando-lhe a causa da sua tristeza, acrescentou: — "Eu sei que você ainda sente a busca; pois não sinta, que não é nada com você e sim com o Alferes Joaquim José e com Joaquim Silvério, que andam fulminando um levante do qual sabe já o Senhor Vice-Rei, por parte que teve do seu General, e andam nesta averiguação. E por esse motivo foi retido o tal Alferes. E antes de ontem fugiu; por essa causa o vou cercar na Paraibuna, ou Paraíba". (1) O que assim passado, e continuando a jornada, achando-se arranchado na Fazenda onde chamam o Chapéu d'Uvas, ali chegou um camarada do Piquete, cujo nome ignora dando a notícia de se acharem já presos o dito Alferes Joaquim José e Joaquim Silvério, fazendo certo serem as ditas prisões pelos referidos motivos de andarem concitando um levante. O que deu ocasião a ele, testemunha, recomendar aos seus soldados, muito especialmente a João Francisco Teles que vinha adiante fazendo os pousos, que não contassem semelhante novidade. Porém o mesmo dito soldado do Piquete a foi espalhando pela estrada; tanto assim que, encontrando o mesmo Teles, onde chamam a Bandeirinha, ao Padre José Maria Fajardo de Assis, este já a sabia e lhe falou nas ditas prisões, e no motivo delas. Depois porém dele testemunha ter chegado a esta Capital, e ouvir falar sobre as mais que nela se fizeram, é que verificou a relação que tinham com o que lhe contaram o dito Simão Pires Sardinha, no Rio de Janeiro, o Sargento-Mor Joaquim de Almeida, e ultimamente o dito soldado do Piquete, ouvindo publicamente dizer que os autores da dita sublevação eram os mesmos que foram presos. E declara ele, testemunha, que não tendo (1) Tiradentes desapareceu na noite do dia 6-05; na manhã de 7-05 teria deixado o Rio o S.M. (EVR) Joaquim de Almeida para cercá-lo no Paraibuna. Francisco Xavier Machado partiu no dia 9-05, achando-se ainda três dias depois, no Sítio do Capitão Werneck. O Soldado Antônio Ferreira, com a mensagem de já ter sido preso no Rio o Tiradentes, não teria condições de alcançar o Paraibuna antes de 11-05, tendo chegado a Vila Rica na noite de 20-05, e foi o referido soldado quem avisou o S. M. Joaquim de Almeida para regressar. (TJBO) -310feito maior apreensão nas circunstâncias que ficam referidas, contudo depois que chegou a esta Vila, como já disse, e que ouviu falar no projetado levante, ainda que se achasse doente sem poder sair, deu logo parte de tudo ao seu Excelentíssimo General, e depois, tanto que teve melhora, o foi ratificar pessoalmente; tanto assim que já, sobre alguns fatos que ficam recontados, depôs ele testemunha ao referimento que nele fez o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes. E mais não disse, nem ao costume; e sendo-Ihe lido todo o seu juramento, pelo achar conforme, o assinou com o dito Ministro. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, que o escrevi. Saldanha — Pedro de Oliveira Silva (1) 2.3 — ASSENTADA Aos e noventa, Ouro Pedro dor vim, Preto, José quinze dias do nesta Vila Rica mês de de Nossa de mil Senhora e do setecentos Pilar do e casas de residência do Doutor Desembargador Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Correge- desta Comarca, onde eu Escrivão ao diante e sendo aí, pelo dito Ministro foram inquiridas temunhas cujos nomes, ditos das, e idades, são os que se fiz este termo; e eu, o bacharel Escrivão por Comissão, que o o escrevi. (1) abril naturalidades, ofícios, seguem; do que para José Caetano César nomeado as tesmoraconstar Manitti, Há franca contradição cronológica entre o Cabo Pedro de Oliveira Silva e o Porta-Estandarte Francisco Xavier Machado. A travessia do Paraibuna por Machado deu-se a 30 e 31-05, quando o Sold. Antônio Ferreira (do Piquete ou Esquadrão do Vice-Rei) já passara por lá, dando aviso ao S.M. Joaquim de Almeida, a 11-05, data em que ainda estava ao pé da Serra, no sítio do Cap. Werneck. Ora, a Escolta devia ter-se adiantado muito, pois efetivamente já estava em Chapéu d'Uvas a 15-05 e chegaria a Paraopeba a 20-05 (data do encontro com o Pe. Fajardo de Assis e Francisco Antônio de Oliveira Lopes), muito além do Registro do Paraibuna... (TJBO) -311- Testemunha 67 .ª Matias Sanches Brandão (1) natural da Cachoeira do Campo desta Comarca, morador nesta Vila, que vive de seu soldo de Alferes do Regimento de Cavalaria Regular desta Capitania, de idade que disse ser de cinqüenta anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, subcargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado. E perguntado ele testemunha pelo referimento que nele fez o Cabo de Esquadra Pedro de Oliveira e Silva, que todo lhe foi lido, disse que é verdade ter ido visitar a ele testemunha, e àquele Alferes Joaquim José, o Cabo referente, achando-se todos no Rio de Janeiro; mas que não se recorda ter ouvido as palavras mencionadas no dito referimento, o que era factível assim acontecer, ainda a estar ele testemunha na mesma sala em que se disseram, pela notória moléstia de surdez que padece; e que, se ele testemunha acudiu e disse ao mencionado Cabo o que se relata no referimento, de que igualmente se não recorda, foi talvez por os ver juntos em ação de conversar, e por saber que o dito Alferes Joaquim José se não poupava a dizer mal, como fazia continuamente, do Excelentíssimo Senhor Luís da Cunha, Governador que foi desta Capitania. E nesta consideração, pode muito bem suceder que, entendendo que a dita conversação rolava sobre o mesmo objeto, fosse casualmente desviar aquele Cabo de a ouvir, e então proferisse o que menciona o referimento, sendo que ele testemunha fazia bem (1) Matias Sanches Brandão era irmão do S.M. (Aux.) Francisco Sanches Brandão, militar profissional que foi reformado na reorganização do Regimento de Cavalaria Regular (1775) por D. Antônio de Noronha, e nomeado para a instrução e orientação dos Regimentos Auxiliares da Comarca de Vila Rica. Matias já fora inquirido (testemunha 40.ª) em 18-07-1789 na Devassa-MG. Era tio afim de Marília (Maria Dorotéia Joaquina de Seixas). Pertencia à 3.ª Companhia, tendo sido promovido a Alferes na vaga de Felipe José da Cunha, promovido a Tenente (1776). (TJBO) -312- pouco foi conceito tido por nem aos pelo achar o da um capacidade rústico E sendo-lhe costumes. conforme Bacharel José daquele homem o e lido assinou Caetano e todo com César Alferes, atroado; o o dito Manitti, que mais sempre não seu disse, juramento, Ministro; Escrivão e por eu, Comis- são, que o escrevi. Saldanha — Matias Sanches Brandão Testemunha 68.ª Florêncio Infeccionado, morador José termo Ferreira, da nesta Vila do Regimento de que disse quarenta nistro livro ser deferiu deles em cidade Rica, que vive anos, que encarregou jurasse se perguntado, o pôs a que de sua assim a soldo quem que prometeu de músico de idade o dito Mi- Evangelhos em um subcargo direita, do do Capitania, mesma, Santos mão verdade Arraial desta seu da testemunha dos do Mariana Regular juramento lhe natural de Cavalaria o (1) do qual e lhe fos- como lhe era soubesse cumprir encarregado. E desta te Devassa sabe setecentos foi gia, perguntado a e procurar por que esse ele nome pelo todo lhe foi lido, respeito é que achando-se oitenta no testemunha dia e três Salvador nove em de maio Gurgel conteúdo disse que no princípio do a um Amaral, no o que ano de da sua somenmil e moléstia, praticante para Auto de o cirurver e dar-lhe algum remédio; e, nesta ocasião, depois de haverem (1) Florêncio José Ferreira Coutinho era compositor de alto conceito em seu tempo e cantava a voz de baixo, estando presente na maioria das arrematações de música da Câmara de Vila Rica (1780 a 1819, ano de sua morte). Compôs inclusive uma ópera (ato e música): Mundo na Lua, além de peças no gênero religioso (ladainhas, graciais, responsos etc.) e no popular. (TJBO) -313praticado a respeito da enfermidade, lhe contou o dito Gurgel, que tinha pretendido ser Ajudante do Cirurgião-Mor (1) do Regimento mas que o não havia conseguido, porém que cedo tudo isto havia de levar volta. E perguntando-lhe ele testemunha que vinha a dizer naquilo? lhe respondeu o dito Amaral que estava para haver um levante na Capitania, e que já não podiam sofrer tantos poderosos, como para cá vinham todos os anos. Do que escandalizado, ele testemunha o repreendeu de falar em tal, e se foi logo embora. Passado porém um mês com pouca diferença o veio visitar o dito Amaral, e em conversa lhe disse se se lembrava do que lhe tinha dito, e tornando-lhe que sim, acrescentou: — "De boa escapei; lá está já o Alferes Joaquim José na casa forte do Rio; veja se eu lhe dou a carta que ele me pedia; que tal me punha? Ao que acudiu ele, testemunha, atalhando a conversação sobre semelhante objeto. E logo depois que se retirou, apesar da sua moléstia que o impedia de sair, deu parte de tudo a Sua Excelência por uma carta que era exatamente do mesmo teor da cópia que neste ato se lhe apresentou, (2) e se acha junta à Devassa; e mais não disse, nem aos costumes. E sendo-lhe lido todo o seu juramento, pelo achar conforme o assinou; e eu, José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — Florêncio José Ferreira (1) O Cirurgião-Mor era (desde 1782) o Dr. Antônio José Vieira de Carvalho. Em 1797 Joaquim Félix Pinheiro propôs ao Visconde de Barbacena a criação de uma Cadeira de Anatomia, Cirurgia e Partos na Capitania de Minas Gerais. Nada conseguiu. O novo Governador, Bernardo José de Lorena, propôs, em seu lugar, Antônio José Vieira de Carvalho, "discípulo de Manuel Constâncio no Hospital Real de Lisboa". O novo candidato foi provido no cargo por Carta Régia de 17 de junho de 1801 (Cadeira de Cirurgia, Anatomia e Arte Obstetrícia). (HGM) (2) Na verdade, deu parte somente depois da prisão de Salvador Carvalho do Amaral Gurgel (aprox. 11-06-1789), o qual foi inquirido e acareado com o Dr. Antônio José Soares de Castro, entre outros, no dia 12-06. A carta-denúncia de Florêncio é datada de 13-06, ou seja, depois de cerca de 10 dias da visita de Amaral Gurgel. (TJBO) -314- 2.4 — ASSENTADA Aos onze dias do mês de maio de mil e setecentos e noventa, nesta Vila Rica e casas de morada do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu Escrivão ao diante nomeado vim, e sendo aí, pelo dito Ministro foram inquiridas as testemunhas, cujos nomes, ofícios, idades e ditos são os que se seguem do que para constar, fiz este termo; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, que o escrevi. Testemunha 69.ª Joaquim José de Freitas, natural de Santa Luzia do Sabará soldado no Regimento de Cavalaria Regular desta Capitania, de idade de cinqüenta anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, subcargo do qual lhe encarregou dissesse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado. E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no Auto desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que sabe, por se fazer público e notório, que se havia projetado um levante nesta Capitania; e a primeira vez que ouviu falar neste objeto, foi no sítio e Registro denominado de Matias Barbosa; porquanto tendo sido ele, testemunha, nomeado com outros camaradas, comandados pelo Capitão Antônio José de Araújo e Tenente-Coronel Francisco Antônio Rebelo, para conduzirem preso à cidade do Rio de Janeiro ao Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, que fora Ouvidor nesta Comarca, chegando ao referido Registro, aí ouviu dizer que aquela prisão era por ser o dito Ministro um dos confederados para o levante que se pretendia executar, e para o qual já se tinham escrito várias cartas à França; e que pelo mesmo motivo eram também presos o Vigário de São José do Rio das Mortes, Carlos Correia de -315Toledo, o Coronel Inácio José Alvarenga, o Tenente-Coronel Domingos de Abreu, e outros. Não se recorda, porém, com especificação dos sujeitos a quem ouvira o referido. Isto mesmo escutaram alguns dos seus camaradas, de cujos nomes só se lembra de um, Domingos José, que j á deu baixa. Chegando, porém, ao Rio de Janeiro, aí achou vulgarizada a mesma novidade, em que publicamente se falava asseverando a ele, testemunha, alguns camaradas do Esquadrão do Excelentíssimo Senhor Vice-Rei, que também se achava ali pronto um segredo para o Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada. E voltando para estas Minas, tanto pelo caminho como depois de chegar a esta Capital, ouviu falar constantemente no dito levante e que nele entravam os sujeitos que foram presos, sem que até agora ouvisse que fosse compreendido naquele delito alguma outra pessoa. E encontrando-se, depois de passados alguns meses, na Vila do Príncipe, com o Sargento-Mor Roberto Mascarenhas, falando ambos sobre as referidas prisões, lhe contou este, ou que lhe tinham dito, ou que o mesmo ouvira ao Ouvidor da dita Vila, Joaquim Antônio Gonzaga, que a prisão do Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada tinha sido urdida pelo Ajudante de Ordens Antônio Xavier e pelo Sargento-Mor do Regimento, Pedro Afonso; e mais não disse, nem ao costume. E sendo-lhe lido todo o seu juramento, pelo achar conforme, o assinou com o dito Ministro; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, que o escrevi. Saldanha — Joaquim José de Freitas (1) Testemunha 70.ª Roberto de Mascarenhas, Sargento-Mor de Cavalaria auxiliar da Vila do Príncipe, juco, Freguesia da mesma Vila, que vive de seu ofício de do natural Regimento do Te- -316Tabelião, que aí serve, idade de trinta e oito anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, subcargo do qual lhe encarregou dissesse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado. E perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha antecedente, Joaquim José de Freitas, que todo lhe foi lido, disse que passava na verdade o seu conteúdo; porquanto achando-se ele testemunha uma vez em casa do ouvidor daquela Comarca do Serro, Joaquim Antônio Gonzaga, e praticando-se sobre a prisão do Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada e sua remessa para o Rio de Janeiro, ouviu falar àquele Ministro, que diziam que tinham metido para dentro o dito Tenente-Coronel aos empurrões; e que o Sargento-Mor do Regimento Pedro Afonso(1) e o Ajudante de Ordens Antônio Xavier de Resende tinham sido a causa; e posto que ali se achavam também naquela ocasião outros sujeitos, que igualmente ouviram o referido, contudo não pode recordar-se de quem eram; e mais não disse, nem ao costume. E sendo-lhe lido todo o seu juramento, pelo achar conforme, o assinou com o dito Ministro; e eu, o Racharei José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, que o escrevi. S a l d a n h a — R o b e r t o Ma s c a r e n h a s (2) (1) O Sargento-Mor Pedro Afonso Galvão de São Martinho foi diretamente beneficiado com a prisão de Tte.-Cel. Francisco de Paula Freire de Andrada, a quem sucedeu no comando do Regimento de Cavalaria Paga da Capitania de Minas Gerais. (HGM) (2) Roberto Mascarenhas Vasconcelos Lobo se converteu em espião do Visconde de Barbacena no Serro, visando sobretudo o Ouvidor Joaquim Antônio Gonzaga. Em 8-06-1790 (dias após ter estado em V. Rica depondo), escrevia ao Governador extensa carta sobre o comportamento do Ouvidor do Serro no caso do ex-soldado Domingos Pereira Guedes (caso aliás, completamente estranho à Inconfidência). Roberto Mascarenhas era Sargento-Mor do Regimento de Cavalaria Auxiliar do Serro, e nesta qualidade foi quem deu as ordens para a guarda do Pe. José da Silva e Oliveira Rolim, preso no Arraial da Conceição. Antes (1775) foi Alferes do RCR, na l.ª Companhia, reformando-se aprox. em 1788, para ir ocupar o cargo remunerado de Sargento-Mor dos Auxiliares da Comarca do Serro e de Tabelião na sede da Comarca. (TJBO) -3172.5 — ASSENTADA Aos quatorze dias do mês de junho de mil e setecentos e noventa, nesta Vila Rica, e casas de residência do Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral, e Corregedor desta Comarca, onde eu Escrivão ao diante nomeado vim, e sendo aí pelo dito Ministro foram perguntadas, e inquiridas as testemunhas, cujos nomes, ofícios, ditos e idades são os que se seguem, do que para constar fiz este termo, e eu o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, que o escrevi. Testemunha 71.ª José de Sousa Lobo, (1) Sargento-Mor do Regimento de Cavalaria Regular desta Capitania de Minas Gerais, natural da Vila de Viana do Minho, residente nesta Vila Rica, de idade que disse ser de trinta e sete anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sobcargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado. E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no Auto desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que nunca ouvira falar em semelhante levante antes das prisões que se fizeram nesta Capitania; mas que logo depois delas, e muito principalmente das que se praticaram nesta Capital, foi que principiou a ouvir falar que as mesmas tinham por ob- (1) José de Sousa Lobo (e Melo) acha-se "imortalizado" nas Cartas Chilenas sob o criptônimo de Lobésio. Fora comandante interino do Destacamento Diamantino (1786-7) até a posse do Cap. José de Vasconcelos Parada e Sousa (1787-1789), convertendo-se ambos em instrumentos dóceis de Fanfarrão contra a Junta Diamantina e no tráfico clandestino das pedras preciosas. Padela, em meados de março de 1789, foi sucedido no comando do Destacamento, pelo Cap. Manuel da Silva Brandão, destituído poucos meses depois como suspeito da Inconfidência, em face da fuga do Pe. José da Silva e Oliveira Rolim, por denúncia do irmão de Padela, Ten. Fernando V. Parada e Sousa. (TJBO) -318jeto uma sublevação que se projetava, e de que eram chefes os mesmos que foram presos. Mas nem ainda assim se pôde capacitar que isto era verdade, pela variedade com que se discorria acerca dos referidos procedimentos e prisões; inclinando-se mais a que fossem por algum extravio de ouro ou diamantes, em que com maior probalidade se assentava; até que, sendo nomeado pelo Excelentíssimo Senhor Visconde General para conduzir um dos ditos presos para o Rio de Janeiro, que era o Padre José da Silva e Oliveira Rolim, este no caminho, por várias vezes, lhe contou que era sem dúvida haver-se premeditado a dita sublevação; que estava disposta para logo que se lançasse a derrama; e que o Temente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada era um dos mais empenhados no dito levante e que sempre lhe dizia que para o mesmo estava tudo pronto, instando-o que, da sua parte, convidasse também os patrícios; e contando-lhe que tinham determinado mandar o Excelentíssimo Senhor General e sua família pelo Rio das Velhas abaixo em canoas, e sair à Bahia, ao que ele dito Padre se opusera dizendo que então era melhor matá-lo. Mas que depois assentaram que fosse mandado com toda a violência pelo Registro do Paraibuna; acrescentando finalmente o dito padre, que o Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira fora quem o convidara a ele para intervir na exposta sublevação. E que tinha sido o diabo darem com ele no mato onde se ocultara, porquanto, se assim não sucede, estava esperando lhe crescer o cabelo para se escapar e fugir pelo sertão fora. E tudo isto relatou ele testemunha ao Excelentíssimo Senhor Luís de Vasconcelos e Sousa, logo que chegou ao Rio de Janeiro, onde mais se confirmou na verdade de todo o expendido, porquanto, topando naquela cidade com o Coronel Joaquim Silvério dos Reis, este lhe certificou o mesmo, acrescentando que ele fora um dos convidados para entrar na sublevação projetada de que veio a ser o denunciante, cuja denúncia fora dar ao Excelentíssimo Senhor Visconde General na Cachoeira, no dia quinze de março de mil e setecentos e oitenta e nove (segundo sua lembrança); e que o mesmo Senhor o mandara disfarçadamente para aquela cidade -319com aparente pretexto e cartas para o Senhor Vice-Rei, a quem comunicou tudo, em conseqüência do que foi preso logo. (1) Mas, depois de ter convencido os mais companheiros confederados, o puseram em liberdade com homenagem por toda a cidade. E disse mais que se o Excelentíssimo Senhor Visconde General não desse logo, e com tanto disfarce e sagacidade, todas as providências que deu, certamente era morto na ocasião do levante, que infalivelmente se fazia. E que ele, Joaquim Silvério, tinha bem conhecido o ódio entranhável nos filhos da América contra o dito Excelentíssimo Senhor pelo procedimento que tomou em semelhante desordem, não menos que também contra ele denunciante pela haver manifestado; e este mesmo conceito faz igualmente ele, testemunha, pelo que ouviu quase geralmente naquela cidade quando se falava nesta diligência; e muito particularmente a um negociante por nome Francisco de Araújo Pereira que em certa ocasião, e na presença dele testemunha, falando mal dos procedimentos do Excelentíssimo Senhor Visconde General, acrescentou: — "E com que há o Visconde de Barbacena de ressarcir o crédito, honra, e fazenda a tantas mil pessoas?" Discorrendo com tanta soltura que ele, testemunha, esteve então quase perdido com o dito Araújo. E o mesmo lhe sucedeu em outra ocasião com José Bernardo da Silveira Frade, (2) com que teve semelhante encontro em casa do Capitão Antônio de Olivei- (1) Efetivamente, Joaquim Silvério chegou ao Rio a 1-05-1789. Com a fuga de Tiradentes na noite de 6-05, foi Joaquim Silvério quem, por simulação junto ao Pe. Inácio Nogueira de Lima, denuncia-o como sabendo do esconderijo ao Vice-Rei. Este, no mesmo dia 10, depois de preso Tiradentes, mandou recolher à Ilha das Cobras o denunciante, que só seria libertado em 29-01-1790. (TJBO) (2) José Bernardo da Silveira Frade foi assíduo frequentador da casa e da Sociedade Literária de Manoel Inácio da Silva Alvarenga. Era solicitador de causas no Rio de Janeiro. Sob a influência de Frei Raimundo Penaforte, custódio do Convento de S. Antônio, e ressentido com Silva Alvarenga, denunciou-lhe a Sociedade Literária como um clube de jacobinos, já antes mandado fechar pelo Conde de Resende. Em dezembro de 1794, foram seus antigos membros presos. Silva Alvarenga só foi restituído à liberdade em 1797. (TJBO) -320- ra Pinto. (1) E declara mais ele, testemunha, haver-lhe também dito, o mesmo Joaquim Silvério, que os dois Comandantes, da Serra e Tejuco, os Capitães Maximiano e Brandão, ou tinham sido lembrados e encaminhados pelos ditos chefe da sublevação para aqueles Destacamentos, onde lhes convinha tê-los de mão quando fossem necessários; ou que já tinham sido falados para os mesmos, de que ele testemunha não tem completa lembrança. E perguntando-lhe se ele tinha disto também avisado o Excelentíssimo Senhor Visconde General, lhe respondeu que, com a pressa com que escreveu a denúncia e partiu para o Rio de Janeiro, lhe esqueceram algumas coisas, que havia de comunicar ao dito Senhor quando subisse a Minas. E mais não disse, nem aos costumes, por que foi perguntado; e sendo-lhe lido todo o seu juramento, pelo achar conforme, o assinou com o dito Ministro; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, o escrevi. Saldanha — José de Sousa Lobo e Melo Testemunha 72.ª João Coelho Martins, natural da Cidade de Mariana que vive de seu soldo no Regimento de Cavalaria Regular desta Capitania, em que tem praça de soldado, residente nesta Vila Rica, de idade de vinte e cinco anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sobcargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado. (1) Era Capitão de Companhia do Terço de Ordenança, morador na Praia Velha (Almanaque 1792). No ano de 1794 já teria falecido, pois o posto era ocupado por outro. Em 1789, sendo amigo de Luís Alves de Freitas Belo, foi quem lhe mandou aviso da prisão de Joaquim Silvério e de se lhe ter relaxado o seqüestro. (TJBO) -321E perguntado pelo referimento que nele fez a testemunha, o soldado Joaquim José de Freitas, por ser ele um dos camaradas que o acompanhavam comandados pelo Capitão Antônio José de Araújo e Tenente-Coronel Francisco Antônio Rebelo, quando conduziam preso para a cidade do Rio de Janeiro o Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, disse que era verdade ter ele testemunha sido também um dos camaradas nomeados para aquela escolta; mas que se não lembra de ter ouvido o que no referimento se relata; e que tendo todos chegado a Matias Barbosa de noite, logo de madrugada partiu ele testemunha com uma parada que lhe entregou o dito Tenente-Coronel Francisco Antônio para o Senhor Visconde General. E somente arranchando-se no Ribeirão, em casa do Coronel Luís Alves, lhe perguntou este com grande empenho, cuidando que vinha do Rio de Janeiro, se era certo virem umas Companhias daquela cidade para esta Capital, ao que lhe respondeu ele, testemunha, que o ignorava por não vir do Rio. E mais não disse, nem dos costumes; e sendo-lhe lido todo o seu juramento, pelo achar conforme, o assinou com o dito Ministro; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, que o escrevi. Saldanha — João Coelho Martins 2.6 — ASSENTADA Aos vinte e seis dias do mês de junho de mil e setecentos e noventa, nesta Vila Rica e casas de residência do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu Escrivão ao diante nomeado vim, e sendo aí, pelo dito Ministro foram inquiridas as testemunhas, cujos nomes, naturalidades e ditos são os que se seguem, de que para constar fiz este termo; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, que o escrevi. -322- Testemunha 73.ª João Coelho Martins (II), irmão da testemunha supra do mesmo nome, natural da Cidade de Mariana, que vive nesta Capital de ser soldado do Regimento de Cavalaria regular desta Capitania, de idade de vinte e dois anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou dissesse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu fazer como lhe era encarregado. E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no Auto desta Devassa que todo lhe foi lido, disse que o que somente sabe "é que, achando-se destacado na Fazenda da Vargem (1) no mês de maio do ano passado, chegou à mesma em um dos dias do dito mês, segundo sua lembrança, vindo do Rio de Janeiro, um soldado do Piquete do Excelentíssimo Senhor Vice-Rei com parada para o Excelentíssimo Senhor Visconde General, (2), e lhe contou este que ficavam presos naquela cidade o Coronel Joaquim Silvério dos Reis e o Alferes Joaquim José, por alcunha — o Tiradentes; e que o Regimento da guarnição desta Capitania, com o seu Tenente-Coronel Francisco de Paula, se mudava para aquela cidade do Rio, vindo um de lá para cá. E que isto era por se ter descoberto que intentavam levantar-se com a Capitania, do que lhe pediu segredo. Depois do que, ouviu ele testemunha falar a várias pessoas que transitavam por ali, que se tinham feito mais prisões pelo mesmo motivo, em que depois ouviu falar geralmente. E mais não disse, nem aos costumes; e sendo-lhe lido o seu juramento, pelo achar confor- (1) A Fazenda da Vargem, do Vale Amado (HGM) em Matias Barbosa, era de propriedade de Manuel (1) O sold. (EVR) Antônio Ferreira, portador da mensagem do Vice-Rei anunciando as ditas prisões, efetuadas a 10-05-1789, e o deslocamento de 3 Companhias (uma do Regimento de Infantaria de Moura, uma do R. I. de Bragança; e uma do Esquadrão do Vice-Rei, de cavalaria). Chegou a Vila Rica em 20-05 à noite, sendo logo levado para Cachoeira do Campo, à presença do Visconde de Barbacena. (TJBO) -323me o assinou: e eu, Comissão, que o escrevi. José Caetano César Manitti, Escrivão por Saldanha — João Coelho Martins 2.7 — ASSENTADA Aos vinte e oito dias do mês de setembro de mil e setecentos e noventa, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto e casas de residência do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu Escrivão ao diante nomeado vim, e sendo aí, pelo Ministro foram inquiridas as testemunhas, cujos nomes, ofícios, moradas, ditos e idades são os que se seguem, de que para constar, fiz este termo. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, o escrevi. Testemunha 74.ª O Furriel Manoel José Dias, (1) natural de Santa Marinha de Remelho, termo de Barcelos, Arcebispado de Braga, residente nesta Vila, onde vive de seus soldos de Furriel do Regimento de Cavalaria Regular desta Capitania, e de idade que disse ser de cinqüenta e um anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado. E perguntado ele testemunha pelo conteúdo desta Devassa, que todo lhe foi lido, disse que ouvir dizer depois que se fizeram as prisões tanto nesta Vila (1) no sabe, Auto pelo O Furriel (RCR) Manuel José Dias, homem de confiança de Francisco Antônio Rebelo, fora antes enviado ao Rio levando o oficio do Visconde de Barbacena ao Vice-Rei com a primeira notícia da denúncia de Joaquim Silvério dos Reis. (TJBO) -324como nas outras Comarcas, que se projetava uma sublevação ou levante nela, da qual, segundo também ouviu dizer, eram cabeças e chefes os mesmos que foram presos, do que mais se certificou, porquanto, tendo ido acompanhar o Tenente-Coronel Francisco Antônio Rebelo até ao Rio de Janeiro, (1) quando foi para Lisboa, e encontrando-se ele testemunha naquela cidade com Joaquim Silvério dos Reis, este lhe contou que era certo haver-se disposto um levante nestas Minas, tanto assim que ele próprio fora um dos convidados para ele, o qual o denunciou a Sua Excelência, cuja denúncia escrevera por ordem do mesmo Senhor em três folhas de papel de Holanda; e que, se Sua Excelência não dera com tanta brevidade e cautela as providências que deu, certamente se punha em execução. Mas que quase todo o povo daquela cidade duvidava desta realidade, falando soltamente contra o procedimento do dito Senhor, porém que a seu tempo se desenganariam, o que ele testemunha veio depois a confirmar, porque procurando em certa ocasião o Ajudante-de-Ordens, do Excelentíssimo Senhor Vice-Rei, Camilo Maria Tonelet, e achando-o ainda recolhido, principiou entretanto um seu criado, fulano Cordeiro, a conversar sobre o dito levante (que fazia então, naquela cidade, o objeto da maior parte das conversações, segundo ele testemunha alcançou) sustentando que era mentira tudo, e que o Excelentíssimo Senhor Visconde General tinha procedido aceleradamente e sem maior reflexão, levado unicamente do que lhe contara Joaquim Silvério dos Reis, o qual se tinha servido daquele estratagema para ver se, por semelhante modo, podia subtrair-se ao pagamento das grandes somas que devia à Fazenda Real do seu Contrato; ao que, ocorrendo a ele testemunha asseverar ter sido certíssimo o dito projeto, cuja averiguação se cometera a dois Ministros que tiraram uma exata Devassa, lhe respondeu o dito criado: — "Que o papel admitia tudo quanto se lhe (1) 0 Ten.-Cel. Francisco Antônio Rebelo, portador de cópia da Devassa-MG para o Reino, e que também trouxera consigo os autos originais da mesma, longamente reclamados pelo Vice-Rei, deixou o Rio para Lisboa a 18-03-1790, poucos dias após ter chegado de Vila Rica. (TJBO) -325quisesse escrever, e que os Ministros naturalmente satisfariam a vontade do Senhor General"; de cujo atrevimento, indignado ele, testemunha, descompôs o dito criado, e se finalizou assim a conversação. E tendo outro encontro semelhante com o professor de grego (1) na mesma cidade, este, não obstante ter sido da obrigação do dito Senhor Visconde General, como ele testemunha entende, lhe falou também mal do referido procedimento, acrescentando que fora nímio receio, e que o mesmo Senhor se fiara de Joaquim Silvério e do Ajudante de Ordens Antônio Xavier de Resende, que já bem conhecia de Lisboa. De sorte que observou que quase todos caluniavam ali a diligência, criminando a Sua Excelência; e sem dúvida saberia mais alguma coisa neste assunto se não desconfiassem, como veio a perceber por principiarem a recatar-se dele, que se demorava ali para mandar dizer a Sua Excelência o que se passava, quando era outra muito diversa a sua comissão, nem tinha tido a menor recomendação para examinar coisa alguma a esse respeito, e tão somente para esperar as cartas que viessem de Lisboa no primeiro navio que chegasse, e trazê-las ele mesmo a Sua Excelência. E mais não disse, nem ao costume; e sendo-lhe lido todo o seu juramento, pelo achar conforme o assinou; e eu, José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, que o escrevi. Saldanha — Manuel J o s é D i a s d a C o s t a 2.8 — ASSENTADA Aos quatorze dias do mês de outubro centos e noventa anos, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do de mil e sete- (1) O Professor Régio de Grego no Rio de Janeiro era o Padre João Marques Pinto, amigo intimo de Silva Alvarenga e seu companheiro na Sociedade Literária, a par do Dr. Jacinto José da Silva Quintão (estudante em Montpellier de 28-06-76 a 1778), Dr. Vicente Gomes da Silva (idem de 2-10-1787 a 4-11-1791), Mariano José Pereira e José Antônio de Almeida (alunos de Silva Alvarenga), Dr. Estácio Gularte ,e outros. (TJBO) -326Pilar do Ouro Preto e casas de morada do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu Escrivão ao diante nomeado vim, e sendo aí, pelo dito Ministro foram perguntadas as testemunhas, cujos nomes, ofícios, e ditos são os que se seguem, do que para constar fiz este termo; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, que o escrevi. Testemunha 75.ª Joaquim Ferreira da Cunha, homem branco, natural das Congonhas do Campo, morador nos sertões do Rio de São Francisco, Arraial das Contendas, Freguezia dos Morrinhos, que vive de criar gados, de idade de quarenta e seis anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sub cargo do qual lhe encarregou dissesse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado. E perguntado pelo conteúdo no Auto desta Devassa disse que vindo das Sete Lagoas pernoitara segunda-feira, onze do corrente, na Estalagem de Santa Rita, Comarca do Sabará. E ali, seriam seis horas, chegara vindo do caminho do Rio um passageiro que se apelidava Capitão, de estatura baixa, grosso, e com farda azul agaloada, o qual tem negócio para o Serro e é morador no caminho do Rio de Janeiro, onde casou haverá seis anos pouco mais ou menos. E perguntando a ele, testemunha, se tinha encontrado a sua tropa, que conduzia o seu negócio para o dito Serro, lhe respondeu que, pelos sinais, assentava que ela tinha ficado no domingo antecedente em Santa Luzia. E principiando ambos a conversar, lhe perguntou ele, testemunha, entendendo que o mesmo vinha do Rio de Janeiro, se era certo haver-se enforcado o Padre José da Silva, como tinha ouvido dizer. Ao que o dito Capitão respondeu que tal não havia; e que só se contava haverem chegado quatro Desembargadores e um Chanceler com o Ajudante de Ordens deste governo, Fran- -327cisco Antônio Rebelo, (1) o qual logo que desembarcou em Lisboa, o fizeram voltar dentro em quinze dias com os ditos Ministros. E tornando-lhe ele, testemunha: — "A que fim viriam estes?" lhe respondeu que de duas uma: ou a tomarem nova informação para se averiguar se aqueles presos estavam ou não inocentes; ou a justiçá-los. E travando-se a conversação a respeito do Tenente-Coronel do Regimento de Cavalaria Regular desta Capitania, Francisco de Paula Freire de Andrada, dizendo ele testemunha que parecia incrível estar o mesmo cúmplice na sublevação que se pretendia concitar, segundo falavam, lhe contou o dito Capitão (2) que, se Sua Excelência não tomasse tanto a tempo as providências que tomou, e não mandasse vir a tropa do Rio, certamente ao tempo da prisão daquele Tenente-Coronel Francisco de Paula haveria alguma desordem, por ser o mesmo muito benquisto de todo o Regimento. E instando-lhe ele, testemunha, que não podia capacitar-se como se havia de efetuar aquela sublevação, visto que apenas haveria em Minas quinhentos barris de pólvora, segundo a sua estimativa, que era muito pouco, além de faltar também o dinheiro necessário, que não considerava nos que se diziam cúmplices; lhe respondeu que o seu cabedal, o dele testemunha e o dos mais, é que havia de suprir toda a despesa, porquanto, a não suceder assim, lho haviam de tirar violentamente. E que na sua geração não tinha havido infâmia alguma; mas que, se se verificasse estarem culpados aqueles presos, ele mesmo se oferecia para ser o seu carrasco. E continuando ele testemunha algumas mais instâncias de que presentemente (1) Chegaram a 24-12-1790 pela nau Golfinho: o Chanceler Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho, os Desembargadores Antônio Dinis da Cruz e Silva e Antônio Gomes Ribeiro, e o Comandante do R. I. Extremos, Brigadeiro Pedro Álvares de Andrade. Francisco Antônio Rebelo, saído para Lisboa a 18-03, chegaria ao destino em meados de junho (a 28-06, a cópia da Devassa-MG era submetida por Martinho de Melo e Castro aos demais Ministros), voltando para o Brasil também com os ditos acima. A nau Golfinho deixou Lisboa a 30-10. (TJBO) (2) Nota marginal do Escr. Manitti: — Consta, por informações, que este passageiro de que fala a testemunha seria Antônio de Almeida Magro, Capitão de ordenanças e morador em uma fazenda junto à Borda do Campo. -328se não recorda, conheceu bem que o dito Capitão estava plenamente capacitado de que, com efeito, se intentara a referida sublevação porque, argüindo-o de que dela não dava prova alguma convincente, concluiu o mesmo Capitão, fazendo-lhe como uma espécie de juramento de que bem se não lembra, afirmando que sem dúvida se projetava aquela desordem, e acrescentando que já isso vinha de longe; e se não, que lhe dissesse ele testemunha: "Para que eram tantos Regimentos e tanta tropa, como se tinham criado, obrigando-se os pobres soldados a fardarem-se logo, ou irem para a pedra." Ao que, acudindo ele testemunha que o Excelentíssimo Conde de Valadares é que tinha levantado os Regimentos, lhe respondeu aquele Capitão que isso tinha sido somente um em cada Comarca, e que atualmente havia mais de trinta. E tudo o referido, pouco mais ou menos, é quanto se passou em conversa entre ele testemunha e aquele Capitão, na sobredita Estalagem, onde ambos pernoitaram. E mais não disse, nem aos costumes; e sendo-lhe lido o seu juramento, pelo achar conforme o assinou com o dito Ministro; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, que o escrevi. Saldanha — Joaquim Ferreira da Cunha Testemunha 76.ª Serafim Dias Rosa, natural desta Vila Rica, onde assiste, e vive de ser soldado do Regimento de Cavalaria Regular desta Capitania, de idade que disse ser de vinte anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado. E perguntado pelo conteúdo do Auto desta Devassa e referimento que nele fez a testemunha, o Cabo de Esquadra Pedro de Oliveira e Silva, que lhe foi lido na parte que lhe -329diz respeito, por ter sido ele testemunha um dos soldados que acompanharam o referido Cabo, quando o mesmo foi ao Rio de Janeiro com a Permuta, disse que nunca ouvira falar em levante, nem em circunstância alguma das mencionadas no Auto. E que só, nessa ocasião que acompanhara o Cabo referente ao Rio de Janeiro, na volta para esta Capitania, encontrando perto da Boa Vista, onde chamam o Crioulo, (1) o Desembargador Tomás Antônio Gonzaga preso, ignorando totalmente a causa, logo que chegou a esta Vila entrou a ouvir falar em que aquela prisão e as mais que se tinham feito naquele tempo, eram por pretenderem os presos fazer um levante nesta Capitania. Ainda que também ouviu discorrer diferentemente, asseverando alguns que eram por causa de extravio de ouro e diamantes. E quanto ao referimento, é certo; e se lembra de ter chegado aquele camarada do Piquete do Senhor Vice-Rei, e no sítio pouco mais ou menos apontado, com parada para o Senhor General, dizendo que se achavam presos no Rio de Janeiro Joaquim Silvério e o Alferes Joaquim José, mas não se recorda bem de lhe ter ouvido a causa. E mais não disse nem ao costume; e sendo-lhe lido o seu juramento, pelo achar conforme o assinou; e eu, José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi. Saldanha — Serafim Dias Rosa 2.9 — ASSENTADA Aos vinte e nove dias do mês de dezembro de mil e setecentos e noventa, nesta Vila Rica e casas de residência do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu Escrivão (1) Localidade a 3 km de Boa Vista, por sua vez a apenas 3 léguas de Ouro Preto (18 km). Em conseqüência, o encontro se deu no mesmo dia 23-05-1789 quando Gonzaga foi preso e iniciou sua jornada para o Rio. No Capão do Lana, a 24 km. de Ouro Preto, naquela mesma data, Vitoriano Gonçalves Veloso veria a escolta e o preso passarem, desistindo de prosseguir para Vila Rica e regressando para São del-Rei a toda brida.. (TJBO) -330ao diante nomeado fui vindo, e sendo aí, pelo dito Ministro foram inquiridas as testemunhas, que ao diante se seguem, de que fiz este termo; e eu, José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, que o escrevi. Testemunha 77.ª João Francisco Teles, natural desta Vila Rica, e soldado do Regimento de Cavalaria Regular desta Capitania, de idade que disse ser de trinta e quatro anos, testemunha a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado. E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no Auto desta Devassa que todo lhe foi lido, e referimento que nele fez o Cabo de Esquadra Pedro de Oliveira e Silva, disse que nunca tivera a menor notícia dos fatos recontados no Auto; mas que sendo ele, testemunha, um dos soldados da escolta que acompanhou a Permuta que foi fazer-se ao Rio de Janeiro o ano passado, de que era Cabo o referente Pedro de Oliveira e Silva, quando já vinham de volta para Minas, no sítio chamado o Werneck, aí chegara um Sargento-Mor, por nome Joaquim de Almeida, que também vinha do Rio de Janeiro com uns soldados, aos quais ouviu ele testemunha dizer e contar que naquela cidade ficava preso o Coronel Joaquim Silvério, e que eles, ditos camaradas e Sargento-Mor, iam no alcance do Alferes do Regimento dele testemunha, Joaquim José, por alcunha o Tiradentes, para também o prenderem; (1) cujas prisões eram por um levante que os mesmos tinham disposto nestas Minas. E esta notícia lhe (1) A data provável do encontro seria a 7-05-1789, pois Tiradentes desaparecera na noite de 6-05, divulgando-se a notícia no dia seguinte. A Escolta da Permuta deixara o Rio antes do referido dia 7-05, segundo sua jornada para Vila Rica. Machado se deixou estar no Sítio do Capitão Werneck até 12-05, data em que o S.M. Joaquim de Almeida, avisado da prisão de Tiradentes no Rio, regressava do Paraibuna e lhe deu a notícia. (TJBO) -331certificou ainda mais, no sítio denominado o Chapéu d'Uvas, um camarada do Piquete do Excelentíssimo Senhor Vice-Rei cujo nome ignora, que vinha com parada para o Excelentíssimo Senhor Visconde General, acrescentando que já naquela cidade ficava também preso o tal Alferes Joaquim José, e outros; e que com efeito se faziam as ditas prisões por motivo de se saber de uma sublevação que se projetava. E então foi que o referente Pedro de Oliveira lhe fez a recomendação mencionada, que não viesse contando semelhante novidade, porque ignorava se seria do agrado do Senhor Visconde General que em tal se falasse, o que ele testemunha assim cumpriu. E marchando adiante para fazer os pousos, indo da Paraopeba para a Bandeirinha, encontrou o Padre José Maria Fajardo de Assis, (1) que logo lhe perguntou pela novidade daquelas prisões, visto que ele testemunha vinha do Rio de Janeiro; e afetando, como se lhe tinha recomendado, que nada sabia, lhe tornou o mesmo Padre Assis que era certa, porque o referido camarada do Piquete, que tinha passado, assim o tinha divulgado, e que as mesmas prisões eram por causa de um levante que os presos intentavam concitar nesta Capitania; do que ele dito Padre não duvidava por saber que o Alferes Joaquim José, por alcunha o Tiradentes, na ocasião em que passou para o Rio de Janeiro, arranchando-se na Fazenda das Taipas, aí falara com bastante soltura e sem receio algum em matérias de levante. E tornando-lhe ele, testemunha, que o não podia crer, e que faziam eles em conceberem semelhante pensamento, lhe respondeu o mesmo Padre: — "Ainda assim, senhor camarada, olhe Vossa Mercê que a sublevação da América Inglesa principiou por um indivíduo." Recolhendo-se finalmente ele, testemunha, ao seu quartel nesta Capital, ouviu então falar geralmente (1) PE. Fajardo de Assis, morador em Carijós (atual Lafaiete, MG), hospedara na noite de 10 para 20-05 o Inconfidente Francisco Antônio de Oliveira Lopes, a quem acompanhou até a localidade de Paraopeba (proximidades da atual Queluzito). Desde à noite de 17-05 a novidade já era conhecida em Vila Rica tanto que Francisco Antônio, na manhã de 19-05 apresentou-se ao Visconde de Barbacena, em Cachoeira, para contra-denunciar Joaquim Silvério, já que não conseguira mover à ação o Ten.-Cel. Francisco de Paula. (TJBO) O -332que o dito Alferes, e os mais que foram presos, andavam com efeito na idéia de excitar o povo a um levante. E sendo logo destacado para o Serro do Frio, quando chegou já achou ali também derramada a mesma novidade. E mais não disse, nem aos costumes; e sendo-lhe lido todo o seu juramento, pelo achar conforme o que tinha dito, o assinou com o dito Ministro; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, que o escrevi. Saldanha — João Francisco Teles 3 — CONCLUSÃO PARA DESPACHO Aos vinte e um dias do mês de janeiro de mil e setecentos e noventa e um, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, faço estes Autos de Continuação de Devassa conclusos ao Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor-Geral e Corregedor desta Comarca, do que para constar, fiz este termo; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, o escrevi. 3.1 — Conclusos O Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão desta Devassa, junte à mesma o ofício do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde General, de vinte do corrente mês e ano, procedendo em sua observância na forma que no mesmo se determina. Vila Rica, 21 de janeiro de 1791. Saldanha 3.2 — Data Aos vinte e dois dias do mês de janeiro de mil e setecentos e noventa e um, nesta Vila Rica e casas de morada do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, por ele dito Ministro me foram dados estes Autos de Devassa com o despacho supra neles proferido, em cumprimento do qual junto aqui -333o ofício do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde General, de vinte do corrente mês e ano, e é o que se segue; do que para constar, lavrei este termo; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, o escrevi. 3.3 — Juntada — Ofício do Visconde vidor Pedro José Araújo de 20-01-1791. de Barbacena ao Ou Saldanha. Vila Rica, Como são chegados ao Rio de Janeiro os Ministros da Alçada, que Sua Majestade foi servido determinar para final conhecimento dos delitos de inconfidência, sobre os quais tanto Vossa Mercê como o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres têm devassado; é necessário, em observância das Reais Ordens e do Aviso do Senhor Vice-Rei do Estado, que a continuação do mesmo processo nesta Capitania, com os mais papéis que lhe pertencerem, sejam remetidos para aquele Juízo (1): o que participo a Vossa Mercê para assim se executar, ficando a cópia de tudo incorporada ao traslado da Devassa, cujo original foi também remetido há mais tempo à dita cidade, e mandando ajuntar os papéis que lhe entrego nos lugares onde tocarem. Deus guarde a Vossa Mercê. Vila Rica, 20 de janeiro de 1791. Visconde de Barbacena Senhor Desembargador Pedro José Araújo de Sal- danha. 4 — ENCERRAMENTO Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de mil e setecentos e noventa e um, nesta Vila Rica e casas de residência (1) Depois da chegada ao Rio de Janeiro dos ministros que comporiam a Alçada, o Visconde de Barbacena ordenou a remessa dos originais da continuação dos Autos em Minas, ficando apenas cópias dos documentos a fim de serem juntadas às demais, guardadas na Secretaria do Governo. (HGM) -334do Desembargador -Geral e dito Corregedor lhe assim Pedro fizesse desta estes constar, fiz José Comarca, Autos este Araújo de pelo conclusos, termo; eu, Saldanha, dito o o Ouvidor- Ministro me cumpro; e que Bacharel José foi para Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, que o escrevi. 4.1 — Conclusos O Bacharel Devassa, junte Ilustríssimo vinte e à e José Caetano mesma o César ofício Excelentíssimo cinco do corrente e Manitti, atestação Senhor mês e Escrivão nele Visconde ano. Vila desta inclusa, do General Rica, 26 de de feve- reiro de 1791. Saldanha 4.2 — Data Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de mil e setecentos do e noventa e Desembargador Geral te e vim, estes Autos José desta e aí pelo de supra o ofício e atestação no mesmo vinte e cinco de fevereiro do corrente se seguem; Bacharel José de que em para Caetano casas Saldanha, Escrivão do tudo ano, são fiz Manitti, este foram o despa- qual junto datado os de que ao E eu, termo. Escrivão dian- me com inclusa, e Ouvidor ao Ministro Devassa constar, residência eu, cumprimento César de de dito aqui o e onde Continuação proferido, Rica Araújo Comarca, sendo de Vila cho diante neles nesta Pedro Corregedor nomeado dados um, por Comis- são, o escrevi. Satisfazendo dos Reis, mente a para que primeira à súplica atestasse notícia da do que me dia em rebelião fez que que cendo muito justo que esta declaração conste formalmente Joaquim ele se me tratava, Silvério deu vocal- e pare- -335nos Autos, remeto a Vossa Mercê a atestação inclusa, a qual mandará juntar à continuação da Devassa que se está copiando, para ser remetida ao Rio de Janeiro. Deus reiro de 1791. guarde a Vossa Mercê. Vila Rica, 25 de feve- de Sal- Visconde de Barbacena Senhor Desembargador Pedro José Araújo danha. 4.3 — Juntada — Atestação do Visconde de Barbacena em favor de Joaquim Silvério dos Reis. Vila Rica, . . 25-02-1791. Luís Antônio Furtado de Castro do Rio de Mendonça, Visconde de Barbacena, do Conselho de Sua Majestade e Governador e Capitão General desta Capitania de Minas Gerais. Atesto que no dia 15 de março do ano de mil e setecentos e oitenta e nove, foi a primeira vez que Joaquim Silvério dos Reis me comunicou que se achava tratada e disposta nesta Capitania, e na do Rio de Janeiro, a rebelião que tem sido objeto e motivo desta Devassa. Que da referida comunicação, e de quanto pude averiguar dele debaixo das cautelas e disfarce que me pareceram necessárias, dei parte no dia vinte e cinco do dito mês ao Senhor Vice-Rei do Estado, Luís de Vasconcelos e Sousa, depois de feitas as reflexões convenientes em negócio de tanta gravidade, e de alguns exames e averiguações particularíssimos. Que tendo anunciado ao mesmo Senhor Vice-Rei, por carta de vinte e cinco de abril do dito ano, que havia de mandar o delator daquela notícia à sua presença, ou fosse enganadamente, ou por bem, ou por mal, fiz chamar à minha residência, com diverso pretexto, a ele Joaquim Silvério dos Reis, e lhe persuadi artificiosamente que fosse visitar o referido Senhor e lhe contasse também as novidades que me tinha dado. Que anuindo ele a esta persuasão livremente, e, segundo me pareceu, de boa vontade, o mandei -336partir para o Rio de Janeiro com toda a brevidade, levando carta minha em que certificava ao Senhor Vice-Rei disto mesmo e da qualidade do portador, escrita em dezenove do sobredito mês de abril, e deixando-me a representação ou denúncia que se acha nos Autos, com data de onze, mas feita na Cachoeira no mesmo dia dezenove de abril. E que o fim principal desta diligência, foi dar ocasião ao referido Senhor para que o examinasse também e inquirisse, e para servir-se dele oportunamente na averiguação dos conjurados naquela cidade e nesta Capitania, que ele me tinha prometido extorquir individual e nomeadamente do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, que lá se achava começando a exceder a licença com que tinha ido. Tudo o referido consta muito exata e circunstânciadamente das cartas mencionadas, e assim o juro sendo necessário pelo hábito que professo. Vila Rica, 25 de fevereiro de 1791. Visconde de Barbacena P.S. — Também atesto que é verdade ter-me contado o referido Joaquim Silvério dos Reis na segunda vez acima declarada, quando veio chamado à minha residência, que se tendo queixado na presença do Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes do aperto que eu lhe fazia pelos pagamentos devidos à Real Fazenda, ele dissera batendo-lhe no ombro: — "Deixa estar que brevemente te hás de ver livre desse flagelo", e que isto se passara diante do Padre Francisco Vidal de Barbosa e do Padre José Lopes de Oliveira, entre os quais notara alguns sinais de inteligência; e assim o participei também ao Senhor Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Sousa, em carta de onze de maio de mil e setecentos e oitenta e nove, mas não me lembro das mais circunstâncias referidas pelo mesmo Padre José Lopes no Auto das perguntas que se lhe fizeram; antes estou certo que tratei o dito Coronel irmão dele com muita desconfiança e cautela na ocasião em que me entregou a afetada denúncia ou representação que está na Devassa, e que algum leve exame que então lhe fiz a respeito daquele fato foi muito -337disfarçado, sem declaração das formais palavras, do que o intento desta averiguação era contra Joaquim Silvério, a quem ele Francisco Antônio Lopes imputava então toda a culpa e maldade. e o de mostransobredito Oliveira Visconde de Barbacena 4.4 — CERTIDÃO — Recibos de presos no Rio de Janeiro. Vila Rica, 9-04-1791. O Bacharel José Caetano César Manitti, do Desembargo de Sua Majestade, Intendente nomeado para Comarca de Vila Rica e Escrivão, por Comissão do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, para escrever na presente Devassa e suas dependências. Certifico que pelo dito Excelentíssimo Senhor me foram apresentados dois ofícios do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Vice-Rei do Estado, o primeiro datado de vinte e seis de abril, e o segundo de cinco de junho do ano de mil e setecentos e noventa, pelos quais constava haver entregue naquela cidade o Sargento-Mor do Regimento de Cavalaria Regular desta Capitania de Minas Gerais, José de Sousa Lobo, preso, o Padre José da Silva de Oliveira Rolim e um mulato, seu escravo e confidente; e o Sargento-Mor também do mesmo Regimento, José de Vasconcelos Parada e Sousa, igualmente presos, o Padre José Lopes de Oliveira e Domingos Vidal de Barbosa, os quais ficavam seguros e incomunicáveis; e todos os referidos presos, juntamente com os que constam do Recibo passado pelo Coronel José Vitorino Coimbra, que vai apenso no N.ª 34, e com o falecido Francisco José de Melo, como também consta da Certidão n.º 31, são os mesmos compreendidos na outra Certidão junta a esta Devassa, acrescentando mais, além destes, o preso José Martins Borges, que foi também remetido em conseqüência do sumário n.º 32. O referido é verdade, e aos ditos ofícios e recibos me reporto; os quais ofícios tornei a entregar ao mesmo Excelentíssimo Senhor, donde por sua ordem vocal passei a presente Certidão em tudo confor- -338me, nesta Vila Rica, aos nove de abril de mil e setecentos e noventa e um; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão por Comissão, que o escrevi e assinei. José Caetano César Manitti 4.5 — CERTIDÃO — Índice dos Apensos. Vila Rica, 9-04-1791. José Caetano César Manitti, do Desembargo de Sua Majestade, Intendente nomeado para a Comarca de Vila Rica e Escrivão, por comissão do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, para escrever na presente Devassa e suas dependências: Certifico que à mesma vão apensos: 1) um requerimento de Joaquim Silvério dos Reis, feito ao Desembargador, Ouvidor-Geral e Corregedor desta Comarca, Juiz da presente Devassa, que compreende cinco artigos de acrescentamento à sua Denúncia, que fez parte do corpo de delito dela; 2) um Auto de continuação de perguntas ao Padre José da Silva e Oliveira Rolim; 3) um dito ao Bacharel Plácido da Silva e Oliveira Rolim; 4) um dito ao Padre José Lopes de Oliveira; 5) uma certidão por onde consta o falecimento de Francisco José de Melo, que era um dos presos compreendidos na Certidão às fls. 149 dos Autos; 6) um sumário de testemunhas para averiguação do fato que no mesmo declara, com diversos Autos de perguntas, acareações e certidões, compreendido tudo de folhas 1 até 59; 7) uma informação sobre a prisão do Padre José da Silva e Oliveira Rolim, com a certidão das ordens que a determinaram, e da resposta à carta que acompanhou a mesma informação. Vão mais apensos os traslados dos seqüestros que acresceram feitos em bens: 8) do Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes; 9) Bacharel Cláudio Manuel da Costa; 10) Domingos de Abreu Vieira; e 11) do Padre José da Silva e Oliveira Rolim. E finalmente: 12) um mapa do estado atual e valor de todos os seqüestros com as certidões correspondentes. E para assim constar, passei a presente certidão nesta Vila Rica de Nossa Senhora do -339Pilar do Ouro setecentos e Preto, aos noventa e nove um. dias E do eu o mês de Bacharel abril José de mil Caetano e Cé- sar Manitti, Escrivão por Comissão, que a escrevi e assinei. José Caetano César Manitti 5 — ENTREGA DOS AUTOS Aos e nove dias do mês de e noventa e um, nesta setecentos dência do Desembargador Ouvidor-Geral vão ao Autos de folhas ta, que péis este nomeado Continuação Devassa, e a deste termo, com na Certidão retro; Bacharel José E eu, o duas todos de aonde número os mais que Caetano Escri- Ministro de cento José Caetano César Manitti folhas oitene pa- constar, fiz Manitti, vão por Comissão, que o escrevi e assinei. estes e apensos para César resi- Saldanha, eu o folhas mil de de dito até de casas ao com cinqüenta e ano Araújo entreguei e é Rica Comarca, cento mencionados termo. de aí corrente José desta vim, do Vila Pedro Corregedor diante desde e e abril Escri- GLOSSÁRIO Termos e acepções inatuais constantes dos Autos, com abreviaturas e siglas usadas inclusive nas notas e referências, Por TARQU1NIO J . B . DE OLIVEIRA Revisor nomeado pelo Governo do Estado de Minas Gerais; Conselheiro Curador do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico — IEPHA — MG. —A— ABN — (Abr.) Anais da Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro. ABOLETAMENTO — Aquartelamento de tropas em residências particulares por imposição da Câmara, a pedido ou ordem do Governador ou Comandante militar, através de boleto (= bilhete, boletim) que obrigava a hospedagem de soldados onde não houvesse quartéis. V.g., a 8-06-1789, a Câmara de Vila Rica transacionou com João Rodrigues de Macedo, por ordem do Visconde de Barbacena, a locação e adaptação do piso térreo de sua morada e senzalas anexas para aboletamento das tropas portuguesas que subiam do Rio, preparando-se na então chamada Casa dos Reais Contratos três celas para presos privilegiados (eclesiásticos, diplomados em Coimbra e portadores do hábito de Cristo, coronéis e majores). A companhia do Esquadrão do Vice-Rei nela se aboletou em 24-06-1789, transferindo-se preso de Mariana, para uma das celas (= segredos), o Côn. Luís Vieira da Silva; no dia seguinte, foi preso e recolhido à outra cela Cláudio Manuel da Costa. No dia 3-07 entrou o S.M. Luís Vaz. Nos armazéns e senzalas (Grande Hotel hoje), aboletou-se a Infantaria que chegou após 2-07-1789. A casa de Macedo, cedida após 1793 à Junta da Real Fazenda e à Intendência do Ouro, tomou então o nome, que conserva, de Casa dos Contos. ACADEMIA — (1) Reunião ocasional de pessoas cultas para se comunicarem os frutos de seus talentos. (2) Livro enciclopédico. (3) Sociedade permanente com o objeto de realizar periodicamente aquelas reuniões. (4) Escola de nível superior. Alguns governadores da Capitania de Minas, como D. Rodrigo José de Meneses e o Visconde de Barbacena, realizavam em palácio academias nos aniversários próprios, de suas consortes, ou dos membros da família real, isto é, reuniões literárias. ACABEAÇÃO — Confronto de testemunhas omissas ou contraditórias, pelo juiz, para apuração da verdade. O mesmo que confrontação, termo mais freqüente nas devassas da Inconfidência Mineira. -344ACÓRDÃO (EM RELAÇÃO) — Despacho ou sentença dado era conferência por pluralidade de votos, em alçada ou tribunal (= Relação). ADIM — (Abr.) Autos de Devassa da Inconfidência Mineira. ADOLESCÊNCIA — Idade após a infância, iniciando-se com a puberdade (12 anos no sexo feminino, 14 no masculino) e acabando com a maioridade (25 anos completos). ADULTO — Pessoa que terminou de crescer e se presume ter já bastante entendimento, isto é, com mais de 18 ou 19 anos de idade. Não se confundia com a maioridade jurídica. ADVENTO — Período entre o primeiro domingo de dezembro e o Natal. Era havido com uma quase quaresma, apenas de menor rigor que a anterior à Páscoa. V.g., não se celebravam matrimônios no Advento. ADVOGADO — Racharei em leis ou cânones capacitado a aconselhar, responder de direito, ou defender no foro interesses das partes. V. Bacharel e Doutor. A advocacia por quatro anos na Casa da Suplicação de Lisboa habilitava para despacho a lugares de desembargador. AFERIDOR (= AFILADOR) — Funcionário da Câmara encarregado de cotejar os pesos e medidas do comércio com os padrões da mesma, e marcá-los para evitar fraude contra o público. Sofria a fiscalização imediata dos almotacés. AFLITO — O que oprime e abate a alma. Penas aflitivas eram as não pecuniárias, i.e. penas corporais em geral. AFRONTA — Na arrematação, almoeda, leilão, ou hasta pública: o anúncio do lanço recebido aos demais lançadores pelo oficial de justiça (Porteiro dos Auditórios), incitando-os a cobri-lo com melhor preço. AGÊNCIAS (VIVER DE SUAS) — Exercer representação comercial, comissionando negócios por conta de terceiros. Era o atual pracista ou viajante. AGNATO — Parente por ter ascendente masculino em comum. Distinguia-se de cognato, genérico para o parentesco tanto por linha masculina como feminina. AGRAVO — Recurso, contra despacho ou sentença de um juiz, à alçada (= instância) superior. Distinguia-se do embargo, recurso dirigido ao prolator do despacho ou sentença. AGRAVISTA — Desembargador da Relação competente para conhecer e relatar agravos. Distinto de agravante, o recorrente; de agravado, o juiz de cujo despacho ou sentença se recorria. -345AGREGADO — Oficial militar promovido a posto superior sem vaga no quadro da unidade, gozando das vantagens e honras, inclusive do soldo, porém com as funções do posto de origem, ou adido ao pequeno estado maior. AHM — (Abr.) Arquivo Histórico Militar, Lisboa. AHU — (Abr.) Arquivo Histórico Ultramarino, Lisboa. AJUDANTE — (abr. : Aj.) Ofício, dignidade ou cargo de quem servia como auxiliar ou agente de um superior. Ajudante-de-Ordens (Aj.—O.), oficial militar a serviço de um chefe de estado, para execução ou transmissão de suas ordens e comissões. Devia ser no mínimo capitão. Ajudante-maior (Aj.—M.), oficial que auxiliava o Sargento-Mor em suas funções militares. Na hierarquia, um alferes ou tenente. V. Sargento-Mor. ALÇADA — (1) Poder do magistrado com limites de lugar (jurisdição) e de atribuições (competência). (2) Juiz singular ou tribunal constituído especificamente para devassar um ou mais delitos e sobre isto fazer justiça. V.g., a Alçada nomeada pela Soberana para devassar e sentenciar os réus da Inconfidência Mineira, sendo enviados de Portugal: o Conselheiro Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho (Chanceler), e os Desembargadores da Casa de Suplicação Antônio Dinis da Cruz e Silva, e Antônio Gomes Ribeiro, que chegaram ao Rio em 24-12-1790; o número completar-se-ia no Rio com três desembargadores de sua Relação (José A. Veiga, João de Figueiredo e João M. G. Amorim), sendo o Vice-Rei Conde de Resende presidente e governador nato da Alçada. Para a eventualidade de empate na votação da sentença, convocar-se-iam sucessivamente três rondas de dois desembargadores cada uma, todos da Relação do Rio de Janeiro. Foi nomeado escrivão o Des. Francisco L. A. Rocha, da mesma Relação. Em comissão temporária de escrivães auxiliares foram chamados: primeiro, o Des. Marcelino P. Cleto, ex-escrivão da Devassa — RJ; em substituição deste, já nomeado para a Relação da Bahia, o Bach. José C. C. Manitti, ex-escrivão da Devassa — MG, retardando-se a sua posse no lugar de Intendente do Ouro de Vila Rica. ALCAIDE — Oficial de justiça, usando de vara, provido trienalmente pela Câmara para defender e servir o Juiz Ordinário (= Presidente da Câmara) nas audiências e diligências como penhoras, embargos, prisões etc. Via de regra lhe incumbia também a ronda de guarda noturna da vila ou cidade (= vila com sede episcopal). -346ALFERES — (Abr. : Alf.) Oficial militar no primeiro posto da carreira dita superior na época. Em cada companhia de linha, ou de tropa auxiliar (esta constituída por civis não remunerados), havia três oficiais em hierarquia descendente: um capitão, um tenente e um alferes. Até início do Século XVIII, era o oficial que portava a bandeira e substituia o capitão, não existindo o posto de tenente. Na tropa de Ordenanças, permaneceu o alferes como imediato do capitão (= comandante de distrito ou freguesia), organização com atribuições predominantes na ordem pública e cujos serviços eram remunerados pela Câmara. ALFORRIA — Liberdade concedida pelo senhor ao escravo, pondo-o fora de seu poder domínico, i.e., emancipando-o. No direito romano: manumissão. Distinguia-se da coartação, liberdade condicionada à prestação de determinados serviços, ou a tornar-se efetiva a prazo determinado ou sob certas condições. V. FORRO E C0ARTAD0. ALIUD — (Abr. : al.) Termo latino empregado nas antigas para significar e mais, tudo o mais, alguma cousa, outra cousa. leis ALMOEDA — O mesmo que leilão, arrematação, ou hasta pública. Arrematação era o termo mais freqüente. ALMOTACÉ — (= ALMOTACEL) — Pessoas (eram duas por bimestre) designadas pela Câmara, dentre as mais respeitáveis da coletividade, para fiscalizarem e tabelarem os preços e suprimentos de gêneros essenciais, os pesos e medidas, com poderes de punir os infratores por coima (= multa) e até prisão na Cadeia. Como regra, deviam servir de almotacés, no primeiro bimestre de cada ano, o presidente e o primeiro vereador que serviram à Câmara no ano precedente. ALTA TRAIÇÃO — Crime dos que atentavam contra a soberania do Reino, pondo-se a serviço de potência estrangeira. Não era o caso dos Inconfidentes. ALVARÁ — (Abr.: Alv.) (1) Espécie de lei geral para alterar ou acrescer normas sobre matéria já regulada. Distinguia-se da carta de lei, que regulamentava matéria nova e tinha caráter permanente. O alvará, salvo disposição em contrário, vigorava apenas por um ano. (2) Autorização judicial ou administrativa para a prática de determinado ato jurídico. AMD — Sigla em notas indicando a autoria do Prof. Alexandre Miranda Delgado. AMI — (Abr.) Anuário do Museu da Inconfidência, Ouro Preto. ANSPEÇADA — (Abr.: Ansp.) Primeiro posto entre os chamados oficiais inferiores na hierarquia militar, acima de soldado e inferior a cabo de esquadra. Exclusivo das armas de Cavalaria e -347Infantaria, não existindo na Artilharia. Do italiano lancia-spezzata, denotando o cavalariano que perdia honrosamente a montada em combate, quebrava a lança, e continuava a lutar a pé como infante. APELIDO — (1) Nome de honra tomado por uma família. (2) Rebate contra ataque inimigo a um lugar, convocando o povo para a defesa comum. (3) Brado invocando auxílio geral por alguém; v.g. Aqui del Rei! (Foram proibidos outros brados como: Aqui Portugal! Aqui Santiago! Aqui São Jorge!) APENSO — Auto, processo, ou documento anexado mas conservando numeração autônoma nas folhas. ao principal, APM — (Abr.) Arquivo Público Mineiro. APRENDIZ — Primeiro grau de iniciação em arte ou ofício, no sistema corporativo (que vigorou no Brasil até cerca de 1830), sob orientação de um mestre-de-ofício (profissional examinado e estabelecido com oficina própria). Normalmente o aprendizado ia dos 13 aos 18 anos, quando se passava ao grau de oficial, mediante exame e carta de ofício. ARTES (MESTRE EM) — Título de nível pré-universitário, denotando a formação em humanidades (gramática latina, grego e retórica) e filosofia. Na Universidade de Coimbra havia a Faculdade de Artes para tal fim, sendo reconhecidos, entretanto, os títulos emitidos pelos colégios jesuítas e, depois de sua extinção, pelos oratorianos e professores régios. ARTICULADO — Exposição ou peça judicial vasada em artigos (proposição ou dedução de fatos) que o signatário se propunha a provar, cada um principiando pela expressão Provará ou sua abreviatura P., reunidos em capítulos. O articulado nos Embargos de defesa dos Réus da Inconfidência Mineira, embora firmado pelo advogado da Misericórdia, Bach. José de Oliveira Fagundes, parece dever-se em parte apreciável a Tomás Antônio Gonzaga, considerando-se a exigüidade dos prazos concedidos pela Alçada, assim como o realce e coerência dos artigos que lhe dizem respeito. V.g., nos primeiros embargos (23-11-1791) dedicam-se a Gonzaga 21 artigos, seguindo-se José Aires Gomes com 10, Faustino Soares de Araújo com 9, e os demais com 6 ou menos artigos. O documento totaliza 120 alegações, das quais 13 gerais (9 iniciais e 4 finais), abrangendo 27 réus de Inconfidência e 2 por falsa denunciação, excluídos os eclesiásticos (5) cujo sumário de culpa foi separado e mantido em segredo. ASCENÇÃO — Festa da Igreja celebrando o dia em que Jesus subiu ao céu 40 dias após ressuscitar. Festa móvel, contando-se os dias a partir do domingo de Páscoa. -348ASSENTO — (1) Resolução sobre matéria controversa. (2) Interpretação autêntica da Casa da Suplicação de Lisboa sobre alguma lei, por si com força de lei. ASSUADA — Ajuntamento de dez ou mais pessoas em tumulto com ânimo agressivo contra alguém. ASSUNÇÃO — Festa da Igreja celebrando o dia da ressurreição e entrada triunfante de Maria, Mãe de Deus, no céu. ATESTAÇÃO — Termo preferido a atestado na época. Indispensável nas súplicas à Coroa para obtenção de dispensas, benefícios, graus, títulos, ou cargos. AUDIÊNCIA — (1) Atenção dada pela autoridade a quem a busca para expor pretensão ou direito. (2) Lugar em que o Soberano, ou seus delegados, ouviam publicamente às partes. (3) Tempo de duração das sessões dos juizes. Costumavam dar-se às terças e sábados pela manhã, quando não caíam em feriado, v.g. pelo Visconde de Barbacena em Vila Rica. AUDITÓRIO — Local em que a autoridade dava audiência às partes e publicava suas decisões. AULA — Casa ou lugar em que se ministravam lições públicas de alguma ciência ou arte. Aulista era o discípulo em alguma aula. AUSÊNCIA — Afastamento do próprio domicílio por alguém. O ausente presumia-se vivo até completar-se os cem anos de desaparecido. Os bens de ausentes, susceptíveis de deterioração, (v.g., os imóveis e semoventes) eram entregues aos herdeiros presuntivos. Não os havendo, eram administrados pelo Juízo de Defuntos e Ausentes. AUTÊNTICO — Ato ou documento solene, munido de autoridade e testemunho público, oficialmente legalizado. AUTO — Processo escrito de ação pública. Auto de corpo de delito: apuração preliminar de um delito por evidências documentais ou testemunhos. Os escrivães eram responsáveis pelos autos, devendo levá-los pessoalmente à casa dos juizes ou ministros. Consideravam-se nulos, se omitida a prévia distribuição ou atribuição cartorária. AUTÓGRAFO — Escrito de mão própria pelo autor. Diz-se ológrafo no caso de testamento. AUXILIAR (TROPA) — Arregimentação civil destinada a servir, em caso de guerra, como reserva de segunda linha e sem soldo. Seus membros, quando solicitados, eram obrigados a cooperar -349para a ordem pública, inclusive na prisão de criminosos, conquanto estas funções coubessem primordialmente às Ordenanças. Gozavam de vários privilégios, sobretudo os oficiais ditos superiores (de alferes para cima): era preciso autorização do Capitão-General para serem processados; prisão especial para os coronéis; dispensa de servir em cargos públicos compulsoriamente; uso de galões de ouro ou prata nos chapéus etc. Havia 3 a 4 Regimentos Auxiliares por comarca, competindo a respectiva instrução e disciplina militar a um Sargento-Mor e aos respectivos Ajudantes, remunerados pelas Câmaras das Vilas compreendidas na jurisdição. Eram ex-oficiais da Tropa de Linha, ou seja, profissionais. Os oficiais superiores eram responsáveis pelo fardamento e montaria de seus comandados. (abr.: Aux.) —B— BACAMARTE — Arma de fogo de cano curto, aberto em funil e reparado em coronha, carregado pela boca com pólvora e metralha (balins irregulares de chumbo ou ferro), de terrível efeito a curta distância. Arma proibida desde 1659. BACHAREL — Abr.: Bach.) Quem recebeu o primeiro grau universitário (Leis, Cânones, Medicina, Filosofia ou Ciências Naturais). Na Reforma da Universidade de Coimbra passou-se a exigir 4 anos de estudos na respectiva Faculdade para considerar-se bacharel, e um ano mais, com aprovação em ato público, para a formatura e o título de bacharel formado, requisito para o exercício profissional e acesso à magistratura, neste caso sujeito ainda a habilitação de gênere (pureza de sangue e ancestrais não contaminados pelo exercício de profissões mecânicas) e exame vago no Desembargo do Paço (Secretaria do Reino). V. LICENCIADO, DOUTOR. BAIXA — Demissão ou despedida do serviço militar profissional. Só podia obter-se mediante licença especial. Os oficiais recebiam baixa compulsória se condenados por sentença a mais de dois anos de prisão ou a degredo (Alv. 23-04-1790). BARRETE — Cobertura sem abas para a cabeça (Sec. XVII), usado no Século XVIII apenas pelos clérigos. Os marinheiros também usavam uma espécie de barrete. (2) Eleição de barrete, a que se procedia extemporaneamente para preenchimento de cargos vagos ocorridos no Senado da Câmara. Contrapunha-se à eleição de pelouro, regular, no mês de dezembro de cada ano. V. PELOURO. -350BATALHÃO — Unidade militar menor que um Regimento, essencialmente da Infantaria. Seu efetivo era de 600 a 800 praças. BECA — Vestido talar dos advogados, solicitadores e oficiais de justiça. Túnica justa com cinto. Distinta da toga, reservada aos magistrados. BILHETE — Promessa de pagamento, escrita e firmada, pública ou particular, de quantia certa com vencimento certo. Bilhete de crédito, documento expedido pelas Casas de Fundição em Minas, para maior aviamento das partes, correndo como moeda de troco (1, 2, 3, 4, 8, 12 e 16 vinténs de ouro, este equivalente a meia oitava). Já vinha impresso. BISPO — A maior autoridade eclesiástica de uma diocese. Os bispos do Ultramar, na sua diocese, tinham precedência sobre qualquer pessoa secular, inclusive os governadores capitães-generais (CR 29-01-1742). A precedência foi desrespeitada em Minas por Luís da Cunha Meneses. BRIGADEIRO — Oficial militar acima de coronel e inferior a marechal de campo. Regularmente comandava uma brigada, i.e., 3 a 4 Regimentos. —C— CABO DE ESQUADRA — (Abr. : Cabo) Oficial inferior (atualmente se diz graduado) acima do anspeçada e inferior a furriel. No Regimento de Cavalaria Regular de Minas, entre o cabo e o furriel ainda havia o porta-estandarte. Comandava uma esquadra de soldados via de regra. Em Minas, chefiavam registros fiscais secundários com um ou dois soldados e até o comando de escoltas no transporte do ouro e de pedras preciosas. CADETE (= SOLDADO NOBRE — Abr.: Cad.) Não pertencia à hierarquia regular militar. Era alistado com praça de soldado como aprendiz para o oficialato dito superior. O de família não nobre, no uniforme de soldado, usava como distintivo uma estrela; o nobre de sangue, duas estrelas. Contavam tempo de serviço, o que conduziu ao abuso de se alistarem até os latentes da nobreza. Em Minas, os cadetes, de fato exerciam funções de oficialato em face da insuficiência dos efetivos. CAIXA (= CAIXEIRO) — O que tinha em seu poder o cofre (= caixa de uma sociedade), encarregado das rendas e dinheiros, assim como da receita e despesa dela. Comumente, o guardalivros de uma loja de negócio. -351CÂMARA — Lugar onde se reuniam os responsáveis pela administração municipal, i.e., o Senado da Câmara, passando a designar igualmente o órgão em si. Os camaristas eram eleitos pelos homens bons (maiores, com economia própria e conceito social, chefes de família), sob fiscalização do Corregedor e Ouvidor Geral, trienalmente, cabendo ao Corregedor distribuir os eleitos em três listas metidas em pequenos cofres iguais. Cada ano, em dezembro, sorteava-se a lista dos camaristas que exerceriam o mandato no exercício anual seguinte, com posse e juramento a 1.º de janeiro. Cada lista compreendia: 2 juízes ordinários que se alternavam mensalmente na presidência da Câmara e respondiam pela justiça de primeira instância (inexistentes onde houvesse juiz-de-fora, isto é, bacharel formado nomeado pela Coroa), três vereadores por ordem de idade, e um procurador (executivo equivalente aos prefeitos atuais), todos com voto nas deliberações, exigido o quorum mínimo de 3 membros presentes. Elegia-se ainda um tesoureiro, sem voto e obrigado a prestar fiança antes da respectiva posse e juramento. Os pequenos cofres chamavam-se pelouros, cabendo a uma criança inocente tirar do cofre em que se guardavam sob três chaves, por sorte, o pelouro lacrado com a lista do ano seguinte. Com o último do triênio, convocava-se nova eleição de pelouro. No impedimento provisório, a Câmara convocava o antecessor do cargo. Na vacância, supria-se com eleição de barrete. O exercício era compulsório e gratuito; a dispensa por justa causa competia ao Corregedor. A Câmara tinha direito de representação direta à Coroa e ao Desembargo do Paço, como expressão da vontade do Povo, gozando de imunidades e alta consideração, nos termos do respectivo foral. A aplicação de recursos era fiscalizada pelo Corregedor, recaindo a malversação sobre os bens particulares dos camaristas. CAPA — Veste que se trazia solta sobre as outras, descendo dos ombros até a altura dos joelhos ou dos calcanhares. Os ministros não togados e oficiais dos tribunais eram obrigados ao uso da capa e volta (Av. 22-10-1756). Idem os camaristas e seus designados honoríficos (portadores do pálio e do estandarte da Câmara) nas solenidades públicas. Volta era a faixa de pano que cingia o pescoço, caindo à frente, símbolo do respectivo cargo. Os desembargadores podiam trazer capa sobre a toga (lei 13-04-1668). CAPITÃO — (Abr.. Cap.) O chefe ou comandante de uma companhia, unidade básica na Infantaria e na Cavalaria. Posto militar acima de tenente e inferior a sargento-mor, nas tropas -352de linha e de auxiliares. Nas Ordenanças: superior a alferes e inferior ao Capitão-Mor (maior autoridade de uma vila e seu respectivo termo no que dizia respeito à ordem policial). No Regimento de Cavalaria Regular de Minas, cujo comando teórico competia ao Capitão-General Governador, as três primeiras companhias tinham por comandantes simbólicos: o Capitão-General, o Tenente-Coronel Comandante, e o Sargento-Mor Subcomandante; seus comandantes efetivos se intitulavam l.ºs Tenentes. Os capitães de ordenanças eram chamados comandantes, confundindo-se a companhia com a jurisdição de um distrito ou freguesia. Houve um sargento-mor de ordenanças, logo abaixo do capitão-mor, cargo extinto em 1773. Luís da Cunha Meneses promovia os comandantes de ordenanças a sargentos-mores, sem alteração funcional, benesse continuada pelo Visconde de Barbacena. CAP. M. — Abreviatura de Capitão-Mor. CARTA — 0 mesmo que papel ou diploma. Carta de Lei (= Lei), lei permanente dispondo sobre matéria nova. Começava pelo nome do Soberano; devia conter ementa, ser assinada também pelo respectivo Ministro de Estado, e ter registro na Chancelaria do Paço. Carta Régia (abr.: CR), era a determinação imediata do Soberano, sobre determinado assunto, dirigida a determinada dignidade ou autoridade pessoalmente. Carta de seguro, era o documento de livramento condicional do réu pelo juiz, eximindo-o de prisão até decisão final do feito. CASA — (1) Cômodo, sala ou dependência de edifício. (2) Morada, habitação. (3) Lugar de Junta ou Tribunal, v.g. Casa da Suplicação, o maior tribunal do Reino; Casa dos Contos, lugar da Junta da Real Fazenda, compreendendo a Tesouraria e a Contabilidade Pública, funcionando na mesma também a Intendência do Ouro, em Vila Rica. No sentido de morada, usava-se com freqüência o plural: casas. As casas de morada (ou de residência) das autoridades eram com freqüência as sedes de suas respectivas repartições ou funções, v.g. Casas de morada do Ouvidor, do Juiz de Fora, do Intendente. CHANCELER — Nos tribunais, o magistrado encarregado de rubricar e selar as sentenças, examinando-as à luz das leis vigentes. Era o mais graduado dentre seus pares, cabendo-lhe a direção dos trabalhos em Relação, na ausência do Governador (por ex., o Vice-Rei na Relação do Rio de Janeiro), com poderes para despachar pessoalmente determinadas matérias. CLERICATO — Estado dos aditos ao ministério eclesiástico. (1) Prima tonsura; (2) Ordens menores (porteiro, leitor, exor- Graus: -353cista, acólito); (3) Ordens maiores ou sacras (subdiácono, diácono, presbítero). O episcopado e outras dignidades são graus superiores ao presbiterato. COGNATO — V. AGNATO. CMT. — Abreviatura de Comandante. COMPLETAS horas. — Hora canônica (última) correspondente as 21:00 CONATO — Princípio de execução ou prática de um delito, agravando a mera intenção e confirmando o dolo ou culpa. CONCLUSÃO — Ato pelo qual o escrivão submete ao juiz os autos de um feito ou causa para despacho (interlocutório) em questão incidente, ou para sentença final (conclusão definitiva). CÔNEGO — Membro do cabido episcopal. Eclesiástico que possui uma conezia, i.e., um direito espiritual, que se distingue da prebenda, que é o direito a uma remuneração material pela assistência aos ofícios divinos numa catedral ou igreja colegiada. CONFISCO — Tomada definitiva de uma nalidade, numa sentença judicial, pela parcial ou totalmente de seus bens. ação de por em depósito judicial os em litígio, para garantia eventual da sentença na Justiça. cousa para o Fisco. Pequal o réu era privado Distingue-se do seqüestro, bens do réu, ou os bens execução de uma futura CONFRONTAÇÃO — V. ACAREAÇÃO. Também significava a apresentação do réu criminal às testemunhas para o fim de o reconhecerem e identificarem, podendo aquele contraditá-las. CÔNGRUA — sustento. Remuneração dada pela Coroa ao pároco para seu CONHECENÇA — Oferta voluntária do fiel a seu pároco pela assistência espiritual recebida. CONJURAÇÃO — Conspiração de muitas pessoas mal intencionadas contra o Soberano ou contra o Estado para tomarem o poder público. Constituía crime de lesa-majestade de primeira cabeça, diferindo da traição, que era a entrega de praça ao inimigo, ou dar-lhe a conhecer segredos do estado, e de rebelião ou revolta, que era o ataque a mão armada abertamente contra o Soberano ou seus delegados. O silêncio dos que encobriam os réus de conjuração se equiparava ao crime e estava sujeito às mesmas penas (D. 9-10-1758). O mesmo que Inconfidência. CONSELHO — Tribunais ou juntas de ministros para deliberar ou assessorar o Soberano nas matérias de sua alta responsabilidade. Entre outros, no Reino: (1) Conselho de Estado, -354criado por Alv. 8-09-1569, tendo por membros natos os Secretários de Estado; (2) Conselho Ultramarino, L. 14-07-1642, para os assuntos coloniais; (3) Conselho da Fazenda, para decisão e julgamento em matéria tributária e aplicação de recursos do Erário Régio ou público; (4) Conselho de Guerra, em 11-12-1640, para julgamentos dos crimes de guerra e mais assuntos militares etc. CONTO — Sinônimo de número originariamente. (1) Um milhão, v.g., um conto = um milhão de réis (1:000$000). (2) Contabilidade pública, v.g. Casa dos Contos, substituída no Reino pelo Erário Régio (L. 22-12-1761), mantendo-se o nome em Minas para designar a casa onde funcionava a Junta da Real Fazenda, instalada em 1773 como órgão subordinado ao Erário Régio da Corte. CONTUMÁCIA — Delito de desobediência ao judiciário, recusando-se alguém a comparecer em juízo (cível ou criminal). CONVENCER — Definir e concluir a existência de um fato de modo que se não pudesse alegar cousa atendível em contrário. No crime, convencido era o acusado contra quem havia prova plena do delito, ainda que o negasse. CONVENTÍCULO — Reunião clandestina, irregular, ilegal, ou sediciosa. CORONEL — (Abr.: C e l . ) Posto militar acima de tenente-coronel e abaixo de brigadeiro. Comandante de um Regimento. Em Minas, o Regimento de Cavalaria Regular tinha por comandante simbólico o Governador Capitão-General, sendo efetivamente comandado por um tenente-coronel em conseqüência. CORPO DE DELITO — Caracterização judicial de um delito de forma a não poder haver dúvida de sua existência, não restando mais que descobrir ou convencer o seu autor. A falta do corpo de delito anula o processo. CORREGEDOR — (Abr.: Corr.) Magistrado com jurisdição em toda uma comarca sobre os juízes dela, de cujas sentenças se recorre a ele por agravo. Como ministro da Coroa, era a mais alta autoridade judiciária, devendo anualmente andar pela comarca em correição, conhecendo de tudo, com poderes para castigar, prender e suspender juízes, que tinham a obrigação de comunicar-lhe os casos graves. Competia-lhe fiscalizar e prover pela exação das Câmaras no cumprimento das leis e defesa do bem-comum. Fora das correições, só podia conhecer os casos por agravo. Como Ouvidor Geral, i.e., juiz, competia-lhe decidir no crime e no cível diretamente os delitos de -355maior gravidade e as questões acima de determinado valor, cabendo recurso de apelação à Relação. Em matéria fiscal, só cabia recurso de suas sentenças ao Erário Régio. Presidia ao Juízo da Coroa (com mais dois ministros), nos abusos da justiça eclesiástica, mediante agravo das partes. Igualmente presidia os conselhos de guerra nos crimes militares. Era membro nato da Junta da Real Fazenda, na administração financeira, como juiz do contencioso fiscal. Não podia casar-se, sobretudo em sua jurisdição, sem licença do Desembargo do Paço; nem empregar parentes ou afilhados; nem comerciar; nem direta ou indiretamente arrematar contratos, ou adqurir propriedade imóvel na jurisdição; nem fazer visitas, salvo a seus iguais. Em compensação, não podia ser preso, nem coagido pelos governadores e capitães-generais, enquanto no exercício do cargo. Eram nomeados por triênios, com mandato até a posso dos sucessores, podendo ser reconduzidos. Ao fim do mandato, era-lhes tomada a residência por delegado do Desembargo do Paço e julgados por este, se verificado crime funcional ou infração de decoro do cargo. — (1) Parte que cada qual deve pagar de uma despesa, dívida, ou imposição comum. (2) Nota, citação, ou apontamento à margem ou no corpo dos autos, a bem da justiça das partes. (3) Citação marginal, em livro de escritura, que ilustra a matéria do texto. (4) Armadura de malhas de ferro que cobria o corpo do guerreiro. CR — (Abr.:) Carta Régia V. Carta. COTA CRIME — Ação cometida por dolo e que ofende diretamente o interesse público, ou os direitos do cidadão. Compreendia toda sorte de delitos e malefícios. Classificavam-se em: (a) leves; (b) graves e escandalosos; (c) atrocíssimos; (d) de lesa-majestade divina ou humana, de primeira cabeça; os culpados desta classe, sofriam sempre pena de confisco, com reversão de seus bens à Coroa (CR 21-10-1763); (e) de lesa-majestade de segunda cabeça, que era a resistência à justiça (Alv. 24-09-1764). O crime de lesa-majestade não se extinguia nunca, nem mesmo pela morte do delinqüente. Os condenados ficavam inábeis e infames, assim como os filhos e netos. CRUZADO — Valor monetário equivalente a 400 rs. Na Capitania de Minas correspondia ao terço de uma oitava de ouro (1$200 rs), ou a 10-2/3 vinténs de ouro. -357- —D— D. — (1) Abreviatura, antes do nome, de Dom ou Dona. (2) Antes de data, abreviatura de decreto. DECRETO — (Abr.: D.) Compreendia tudo que fosse ordenado pelo Soberano ou em nome dele. Em particular a resolução primária do Rei, só por ele assinada com sua rubrica. Não tinha fórmula constante, porém via de regra não começava com o nome do Rei (como acontecia com as cartas de lei e alvarás), nem levava no princípio o nome do destinatário (como nas cartas régias). Dirigia-se de ordinário aos tribunais, cabendo a estes expedir ordens para sua execução. Versava comumente matéria especial. DEGREDO — (1) Pena de afastamento da terra em que residia o condenado, por sentença. (2) Lugar em que se cumpria a pena de degredo. Os condenados eram remetidos em navios da Coroa, sendo-lhes vedado (até 1801) levarem consigo suas famílias, inclusive a esposa. É cogitação meramente romântica, v.g., supor que Marília (D. Maria Dorotéia Joaquina de Seixas) pudesse acompanhar Tomás Antônio Gonzaga ou ir ao seu encontro no degredo de Moçambique. DESEMBARGADOR — (Abr.: Des.) Ministro de tribunal de instância superior, v.g. os magistrados das Relações da Bahia e do Rio de Janeiro. O provimento destes era por tempo de dois triênios, i.e. de seis anos. Os ministros em geral, quando doutores, podiam receber o título, por mercê real, de desembargadores. Os ministros de tribunais não podiam fazer visitas senão uns aos outros; nem tomar afilhados; nem responder cartas de pretendentes; nem serem suspensos sem ordem de S. Majestade. DESEMBARGO DO PAÇO — Tribunal na Corte correspondente ao Conselho de Câmara de Madri, com atribuições judicantes e administrativas no campo da Justiça que o constituíam no órgão de maior autoridade e graduação do Reino, acima ainda da Casa da Suplicação, de cujas decisões, entretanto, não podia conhecer na maioria dos casos. Foi instituído por D. João II e seu presidente havia de ser fidalgo nobilíssimo, bem procedido, de idade madura. As petições que se lhe destinavam eram dirigidas à Majestade. Respondia pelo provimento de todos os cargos de justiça do Reino (juizes, ouvidores, corregedores etc.), assim como pelo despacho de provimento dos ofícios públicos e pelo perdão de crimes que tivessem perdão das partes. Em alguns casos de cousa -357julgada nos maiores tribunais, podia conceder apelação. Cumpria-lhe mandar tirar residência sobre o procedimento dos julgadores nas respectivas jurisdições, chamando-os a prestar-lhe contas das queixas que houvesse das partes. Os bacharéis formados e os doutores, candidatos à magistratura, tinham de habilitar-se perante ele (exame e habilitação de gênere). DEVASSA — Processo judicial sobre definição dos fatos mediante outros meios de prova; punir o lidade pública. Devassa geral, delito incerto. Devassa especial, delito, visava apenas comprovar fidência, a que visava apurar e de primeira cabeça. delito ou crime, visando: a inquirição de testemunhas e culpado; e manter a tranqüiera a que se tirava sobre a que, havendo por certo o o autor. Devassa de Inconpunir crimes de lesa-majestade DOUTOR — (Abr. : Dr.) O maior grau de uma universidade, tomado numa das faculdades que a compõem. Tinham o direito de praticar e ensinar a ciência ou arte de que a sua Faculdade fazia profissão e eram admitidos, como opositores (candidatos) às cadeiras da mesma, pela respectiva Congregação. Apenas se distinguia de Licenciado no direito deste requerer o grau de Doutor e receber, no Convento de Santa Cruz, acompanhado de dois doutores e do secretário da Universidade, as insígnias do título em cerimônia presidida pelo Geral do Capítulo na qualidade de Cancelário. Por sua vez, o licenciado se distinguia do bacharel formado por ser submetido, além do exame público, a exame privado pela Congregação. EMBARGO — (1) Impedimento oposto à execução de uma sentença ou despacho judicial. (2) Alegação articulada para aquele fim, apresentada pela parte ao mesmo juiz que deu despacho ou sentença, visando a rescisão ou alteração. Embargos de restituição — os que visavam reduzir a sentença, ou obter se tornasse tudo ao estado anterior à lesão ou à sentença. Deviam apresentar-se no prazo de 24 horas, não podendo os advogados reter por mais tempo os autos. Os réus em pena última deviam ter seus embargos decididos no dia imediato ao da intimação da sentença (Alv. 25-06-1760). Os condenados a degredo podiam apresentá-los, para alívio ou comutação do mesmo, após dez dias da intimação (idem). Só podiam ser apresentados uma só vez. ESCOLTA DA PERMUTA — Escolta de soldados, sob comando de um Cabo de Esquadra, encarregada de transportar anualmente, de Vila Rica ao Rio de Janeiro, o ouro e os diamantes arrecadados na Capitania de Minas, trazendo de retorno moeda -358divisionária. Os valores, no Rio, eram embarcados para o Reino numa das duas fragatas de guerra, que anualmente ligavam o Reino ao Estado do Brasil. A escolta deixava a Capitania ordinariamente em março. ESCRIVÃO — Oficial da justiça encarregado de escrever nos autos perante algum magistrado ou tribunal. ESCRUTÍNIO — Modo de receber os votos, numa deliberação ou numa eleição, sem que se saiba de que parecer é cada um dos votantes. Diz-se hoje, pleonasticamente, escrutínio secreto. ESQUARTEJAR — Dividir em quartos. Suplício que se empregava apenas nos casos de crime de lesa majestade de primeira cabeça. EXAME VAGO — Era o que faziam os doutores, no Desembargo do Paço, para entrarem nos lugares de letras (magistratura). Chamava-se vago porque para ele não se tirava o ponto. EXTRAVAGANTE — O que se afastava do uso, ou estava fora do número ordinário. Lei extravagante, lei não compilada ou codificada, i.e., a lei fora das ordenações. FARDA — Libré do militar e dos criados. A farda dos soldados despedidos dos Regimentos eram tingidas para se não confundirem com a dos em serviço ativo (Alv. 20-10-1763). FASCES (FAXAS) — Feixe de varas tendo ao meio um cutelo, insígnia dos antigos magistrados romanos, para dar a entender que o infrator das leis seria açoitado com varas e decapitado com a secure (cutelo). Os ditadores levavam por diante vinte portadores de faxas, os cônsules, doze; os pretores de província e pró-cônsules, seis; os pretores de cidade, duas. Abater as faxas diante de alguém era prestar-lhe a maior honra. FAUTOR — O mesmo que cúmplice atualmente: aquele que apoiava, favorecia, ou protegia alguma ação ou empreendimento delituoso. Distinguia-se o cúmplice (o que ajudava fisicamente o criminoso) do fautor (o que favorecia o criminoso pela omissão, pela ação indireta, ou pelo silêncio). Nos crimes de lesa majestade, os fautores passaram a ser punidos com a mesma pena reservada aos autores (L. 11-08-1753). FAVOR — O mesmo que privilégio ou preferência, i.e., prerrogativas concedidas a certas pessoas ou a certos atos. V.g., os menores e a Igreja gozavam de favor. Eram axiomas jurídicos: (1) O que é dado em favor de alguém não pode ser -359usado contra o mesmo. (2) Os favores se interpretam ampliados; as cousas ou normas odiosas, restritamente. (3) Cada qual é livre de renunciar aos favores ou privilégios que se lhe concedam. FAZENDA — O mesmo que bens, mercadorias de comércio. No Brasil, também a terra de lavoura ou de gado. Fazenda Real: todo e qualquer tributo, direito, renda, foro, ou pensão que se pagava ao Rei, ou ao Estado. O mesmo que Erário Régio, Erário Público (L. 22-12-1761). Tudo que dizia respeito à arrecadação da Fazenda Real era competência do Conselho e das Juntas da Real Fazenda, ficando fora da alçada dos magistrados e tribunais da justiça comum. As penas fiscais até degredo competiam aos órgãos da Real Fazenda, mas as penas capitais (de sangue) passavam à competência das Relações. Os delitos fiscais não podiam ser perdoados, transferindo-se o ônus da prova aos réus. A Real Fazenda preferia a qualquer outro credor por mais privilegiado que fosse. Os créditos da Real Fazenda não podiam ser cedidos. FAZENDAS DE ARCO — Vinhos, aguardentes e licores. FAZENDA SECA — Eram os bens de qualquer natureza não comestíveis, ainda que líquidos. Vg.: vestes, tecidos, ferramentas etc. FAZENDA MOLHADA — Eram os comestíveis de qualquer natureza, ainda que sólidos. O termo abrangia também a fazenda de arco. FAZENDA DE LEI — Eram os bens de uso constante, não sujeitos à variação da moda. FÉ — Promessa que se faz, ou palavra que se dá, de fazer determinada cousa. Homenagem e fidelidade que o vassalo deve a seu Soberano. Crença, confiança, crédito ou reconhecimento que se dá a algum ato. Fé pública, validade reconhecida por lei aos atos dos escrivães e tabeliães em seu ministério. Fazer fé, o mesmo que provar. Fé de ofício, prova pela qualidade profissional de quem atesta ou testemunha. Fé de contrato, a obrigação das partes resultante do contrato e a confiança recíproca no cumprimento de suas estipulações. FEITO — O mesmo que o mesmo que devassa. processo ou ação judicial. Feito-crime, FEITOR — O administrador ou negociante de bens alheios mediante salário. FELONIA — Crime de qualquer natureza contra a pessoa de outrem, exceto o de lesa majestade. -360FESTA — Ação ou função em obséquio civil ou religioso. Festa eclesiástica, era a estabelecida pelo Bispo. As principais festas do ano eram: (1) Em honra de Deus: SS. Trindade, Corpo de Deus e Natal; (2) Em honra da SS. Virgem (o da padroeira de invocação local); (3) Em honra dos Santos, Apóstolos, Mártires e Confessores (a do padroeiro local). Festas solenes: Páscoa, Pentecostes, Todos os Santos e Natal. Festas móveis: Páscoa, Ascenção, Pentecostes, Corpo de Deus, dependendo as três últimas da primeira e guardando entre si a mesma distância: Ascenção, 40 dias depois da Páscoa; Pentecostes, 50; Corpo de Deus, 61. A Páscoa não pode cair antes de 22-03 nem depois de 25-04. Festa de Aparício (6-01), o mesmo que festa dos Reis Magos, ou da Epifania. Festa do Anjo Custódio do Reino (18-07), de obrigação em todo o Reino. Festa do SS. Sacramento, celebrada a 24-03; se cair na Semana Santa, transfere-se para a primeira quinta-feira depois da Páscoa. Semana Santa, a que termina no domingo de Páscoa. FILHO — Relação de parentesco com o pai e a mãe. Os filhos seguiam a condição materna, considerando-se escravo o filho de escrava e livre o de mãe livre. Os expostos eram reputados por legítimos, pois na dúvida prevalecia a suposição mais favorável, i.e., de serem nascidos de pais casados entre si. Filho da folha, v. Folha (Filho da). FISCO — O mesmo que Fazenda Real ou Erário Régio. Deriva do nome latino da cesta de vime em que os romanos guardavam o dinheiro. Confisco — era a pena de incorporação dos bens particulares do réu ao fisco. FÍSICO — O mesmo que médico. Designava o que cuidava do corpo, para distingui-lo do clérigo, a quem competia o cuidado da alma. FOGOS — Casas ou famílias de que se constituía um lugar. FOLHA (FILHO DA) — O que percebia ordenado ou tença por conta dos cofres públicos, constando da lista (ou folha) pela qual se fazia o pagamento, depois de aprovada pela repartição competente. FORRIEL (FURRIEL) — (Abr.: Fur.) Oficial inferior de maior graduação; superior ao porta-bandeira (infantaria) ou porta-estandarte (cavalaria). O posto foi equiparado a 2.º Sargento, ao prevalecer esta última denominação e fracionar-se hierarquicamente o posto. -361FRADE — (Abr.: Frei) Religioso de ordem mendicante. Frades maiores: os beneditinos e dominicanos. Frades menores: franciscanos. Se possuíam bens, não gozavam do privilégio de pessoas miseráveis (L. 7-04-1607). Os frades eram obrigados e andarem aos pares, podendo ser presos andando sós. Reputavam-se mortos para o mundo, sendo excluídos das legítimas e heranças (1769). FRAGATA — Navio de guerra, de ordinário com duas cobertas. Era menor e mais rápido que a nau de guerra. A linha entre Lisboa e Rio era atendida, anualmente, por duas fragatas de guerra, destinadas ao transporte de bens públicos e dos negociantes. FULMINAÇÃO — Sentença de Bispo, Vigário-Geral, ou delegado pontificai, dando execução a uma bula, dispensa, ou rescrito da Corte de Roma. Também o pronunciamento de uma excomunhão. GALA — Veste rica, preciosa, usada nos dias de festa. Dia de gala, dia festivo em que a Corte era obrigada a vestir-se com o maior lustre e cerimônia. Eram dias de grande gala: a primeira oitava do Natal; o dia dos Reis Magos; a primeira oitava da Páscoa; o dia da Imaculada Conceição; a oitava do Corpo de Deus (Semana Santa); os natalícios e onomásticos reais (soberanos, príncipes e princesas da casa reinante). GALÃO — Fita estreita, comumente usada para guarnecer as barras ou extremidades das vestes. Era também usada nos uniformes militares como insígnia do posto. GALÉ — Pena infamante, sendo o réu forçado a trabalhar nas obras públicas. O mesmo que calceta. A pena de galés não podia ser inferior a dois anos, nem se podia aplicá-la às mulheres. GALEÃO — O mesmo que nau de guerra. Navio de alto bordo, tanto de carga como de guerra. GENERAL — (Abr.: Gen.) Oficial em chefe de exército, armada ou província. Capitão-General — o que tinha o governo civil e militar de uma capitania ou província. GLOSA — (1) Interpretação breve de algum texto. Comentário interpretativo. V.g., glosas de Bartolo e de Acúrsio (proibidas a partir de 1769). (2) Nota do chanceler de um tribunal, nas sentenças e despachos levados ao seu conhecimento, declarando-os contra as leis e Ordenações. -363GOVERNADOR — (Abr.: Gov. ) O administrador de uma praça, província ou capitania. Também, o que presidia as reuniões de uma Relação ou Tribunal. Governadores Capitães-Generais em Capitanias da América: eram proibidos de suspender ouvidores (CR 22-01-1624) ou prender ministros sem causa urgente, sob pena de responder por seus bens; não podiam comerciar por si, nem por interposta pessoa; nem lançar em contratos reais; nem taxar gêneros e fretes, tabelando-os; nem seqüestrar bens de moradores; nem suspender causas pendentes; nem conceder ofícios a seus criados; nem receber peitas. GRAÇA — Dom, pensão ou privilégio Também, o perdão real de um delito. concedido pelo Soberano. GRANADEIRO — (Abr.: Gran.) Soldado ou praça de um Regimento de escola na Infantaria. Era obrigado a usar bigodes. GUARDIÃO — O superior num ordinário de cada Convento. HGM Convento — Sigla. Prof. Herculano Gomes edição. Usada nas notas de sua autoria. franciscano. Mathias, O Supervisor prelado desta HIERARQUIA — Escala de autoridade segundo os postos, ofícios ou cargos. Na hierarquia militar (tropa de linha e de auxiliares): (1) Soldado; (2) Anspeçada; (3) Cabo de esquadra; (4) Porta-Estandarte; (5) Furriel ou Forriel; (6) Alferes; (7) Tenente; (8) Capitão; (9) Sargento-Mor; (10) Tenente-Coronel; (11) Coronel; (12) Brigadeiro; (13) General; (14) Marechal. Os de (2) a (5) eram classificados como oficiais inferiores; de (6) para cima, oficiais superiores. O cadete era considerado soldado. O mestre-de-campo comandava o Terço, unidade depois ampliada para Regimento, sendo aquele equiparado ao coronel. O ajudante era uma função atribuída a um oficial do posto de alferes, tenente, ou capitão, segundo o posto de a quem servia. Hierarquia das Ordenanças: (1) Soldado; (2) Cabo; (3) Porta-Bandeira; (4) Furriel; (5) Alferes; (6) Capitão ou Comandante; (7) Capitão-Mor. Os capitães podiam eventualmente ser agraciados com a patente de sargento-mor, sem alteração funcional. HOMENAGEM — (1) Juramento de fidelidade do vassalo ao Soberano, ou ao superior de quem recebia alguma praça, governo ou feudo. (2) Obrigação de permanência da autoridade em sua jurisdição durante o mandato, não podendo sair dela sem licença régia. (3) Licença dada ao Réu, em gozo de privilégio por sua qualidade, para estar solto sob promessa, fixados pelo juiz os limites de seu livre trânsito. (4) Lugar concedido como prisão a alguém que dele não pode sair até que se lhe -363levante a homenagem (= menagem). Privilégio particular concedido à nobreza, não tendo cabimento nos casos em que esta se perdia. HOMÍZIO — Originariamente era o direito de esconder-se para fugir à vingança da família adversária, nos casos de vendeta. Estado daquele que se esconde da Justiça para não responder por seu crime. HORAS CANÔNICAS — Partes do ofício divino que os clérigos e religiosos (= monges ou frades) deviam rezar. De uso geral em Minas para indicar as horas do dia; assim: Matinas, meia-noite; Laudes, 3:00 horas da madrugada, antes da aurora; Prima, 6:00 horas, ou a primeira hora depois do amanhecer; Tércia, 9:00 horas; Sexta, meio dia; Nona, 15:00 horas; Vésperas, 18:00 horas, ou após o ocaso do sol; Completas, 21:00 horas, sendo a última das horas canônicas. HOSPÍCIO — Casa mantida em lugar distante, por uma ordem religiosa, para hospedagem de seus membros em trânsito, ou para quando nela têm a tratar dos negócios de seu convento ou mosteiro. Os franciscanos mantinham em Vila Rica o Hospício da Terra Santa, para hospedagem permanente dos irmãos e comissários da Bula da Santa Cruzada. —I— IDADE — (1) Prazo existencial já vivido pelo homem desde o nascimento. (2) Diversas etapas de evolução da vida humana. Sua divisão compreendia ordinariamente quatro épocas: a) Infância, do nascimento à puberdade (doze anos nas mulheres, catorze nos homens); b) Puberdade ou adolescência, entre a infância e a maioridade, ou seja aos 25 anos; c) Maioridade ou virilidade, até os 60 anos; d) Velhice, dos 60 anos à morte. INCONFIDÊNCIA — Falta de fidelidade dendo qualquer dito ou fato contra V. CONJURAÇÃO. ao Soberano, o crédito da compreenMajestade. INFÂMIA — Perda de reputação, da honra e da probidade. Até a L. 15-12-1774, pena aplicada aos hereges condenados à morte natural ou pelo fogo; foram então excluídos dela os que se arrependessem e fossem verdadeiros confitentes. Pena tara- -364bém aplicada aos condenados por crimes de lesa majestade divina ou humana (Ord. L.º 5, tít. 1 e 6; Alv. 25-05-1773). Podia ser estendido aos filhos e netos, porém não aos bisnetos. Acompanhava inseparavelmente a pena de morte natural ou civil (L. 15-12-1774). INFANTE — Irmão do Rei ou do Príncipe herdeiro da Coroa. INFORMAÇÃO — (1) FORMAÇÃO DE CULPA — Fase do processo-crime que continha os depoimentos das testemunhas. (2) Exame da conduta ou dos costumes do pretendente a um cargo ou dignidade. A informação era tirada sob segredo e não devia ser comunicada às partes. As informações sobre os opositores (candidatos) aos lugares de letras (magistratura), suspensas durante algum tempo, foram restabelecida pela CR 3-06-1782. INTENDENTE — Ministro habilitado perante o Desembargo do Paço para os cargos superiores da administração pública e sua fiscalização. Intendente do Ouro, ministro responsável pela arrecadação dos quintos do ouro e pela direção das Casas de Fundição (1750), havendo um por comarca. O Intendente de Vila Rica, ao criar-se a Junta da Real Fazenda, passou a membro nato desta (1773), funcionando também como Procurador da Coroa nos feitos fiscais. IPM — Sigla. Prof. Ivo Porto de Meneses, revisor nesta edição, ex-Diretor do Arquivo Público Mineiro. IRMANDADE — Confraria de pessoas, via de regra do mesmo ofício, sob jurisdição da Coroa, não podendo sofrer intervenção eclesiástica salvo em artigos de fé. Suas eleições, embora se processassem nas igrejas, não podiam ser presididas pelo pároco. Serviam ao santo padroeiro da profissão, vg. Irmandade de São José, dos pedreiros e carpinteiros; Irmandade de Santa Cecília, dos músicos (confirmada em seu novo compromisso pelo Alv. 27-01-1766). —J— JACOBINO — Extremista republicano, partidário ardente da democracia. Assim se chamavam de origem os dominicanos, cujo primeiro convento em Paris situou-se na Rua de Saint Jacques (São Jacó). A acepção proveio de um clube republicano que antes e durante a Revolução de 1789 se reunia no referido Convento. -365JANTAR — A principal refeição do dia, que se tomava ao redor das 12:00 horas. Distinguia-se do almoço (refeição da manhã) e da ceia (refeição tomada ao cair da noite), ambas mais leves. JEJUM — Prescrição religiosa de comer apenas uma vez ao dia, com abstinência de carne, sendo obrigatória em todas as sextas e sábados, assim como no dia de São Marcos e nos três dias de rogações. Jejum natural — era a abstenção de qualquer alimento ou medicamento a partir da meia-noite até a celebração da missa e comunhão eucarística. O jejum era obrigatório durante a quaresma (para imitar a Jesus que jejuou por quarenta dias) e nas 4 têmporas. JERARQUIA (HIERARQUIA). — (Igr.) Ordem a que estão sujeitas as pessoas do ministério eclesiástico, segundo as funções de cada posto e o grau que lhes é conferido. Jerarquia de ordem, a que respeita ao corpo místico da Igreja abrangendo tanto os clérigos de ordens menores como os de ordens sacras. J . de Jurisdição, a estabelecida para o governo e conduta exterior dos Fiéis, pressupondo a jerarquia de ordem. V. HIERARQUIA. JESUÍTAS — Membros da Companhia de Jesus, fundada por Santo Inácio de Loiola (1538) para a conversão dos hereges e idólatras, assim como educação da mocidade. Os estudos de Filosofia de seus colégios passaram a ser levados em conta na Universidade de Coimbra (CR 17-05-1616) tal o prestígio social e cultural que atingiram. Na segunda metade do séc. XVIII foram duramente perseguidos. Assim: Edital de 7-06-1758, os proíbe de confessar e pregar; Alv. 02-1759, a proibição se amplia ao Reino e seus domínios; CR 19-01-1759, são recolhidos à principal casa mais vizinha às vilas e cidades mais notáveis, e seqüestrados os seus bens; Alv. 28-06-1759, proíbe-lhes o ensino público; L. 3-09-1759, declara-os rebeldes, traidores, desnaturalizados, exterminados e proscritos; Alv. 25-02-1761, seus bens são confiscados para a Coroa; L. 28-08-1767, são expulsos como incorrigíveis, salvo os que se sujeitassem às condições da lei; 1773 — Breve Pontifício os declara extintos. Por decreto real de 20-08-1777, foram declarados hábeis para os benefícios, conquanto a perseguição se alastrasse por toda a parte. JORNAL — Quantia paga por um dia de o que trabalhava por jornal, i.e., avulsamente. JUIZ trabalho. Jornaleiro, era — Pessoa investida do poder público de administrar justiça. Nas municipalidades onde não havia juiz togado nomeado por El-Rei, os homens bons elegiam no respectivo Senado da -366Câmara dois juizes ordinários que se alternavam mensalmente, ou se substituíam na administração da justiça de primeira instância e direção das vereanças. Daí o nome de juiz-de-fora para o ministro togado de nomeação real. Juiz letrado era o possuidor de grau universitário e habilitado perante o Desembargo do Paço (L. 3-08-1770). Juiz da Vintena, era o magistrado menor, provido pela Câmara, para administrar justiça nos arraiais, distritos ou freguesias afastadas da sede da Vila. Juiz de Ofício, era o mestre de ofício, eleito por seus iguais e provido pela Câmara, para examinar aqueles que quisessem abrir loja como mestres e assistir à Câmara nos assuntos de sua profissão. Juiz de órfãos, era eleito pelos homens bons dentre os letrados moradores numa Vila, juramentados perante o Ouvidor, com mandato trienal, para a proteção de menores órfãos, sobretudo em direitos sucessórios. Onde houvesse juiz-de-fora, este acumulava suas funções. Juiz de vara branca, era o juiz letrado e habilitado no Desembargo do Paço, de provisão real. Juiz de vara vermelha, eram os não togados, de eleição local. J.R.F. — Abreviatura de Junta da Real Fazenda. JURAMENTO — Ato de tomar Deus por testemunha de que se dizia a verdade, de sacramentar o compromisso de bem servir num cargo, ou de dizer a verdade por inteiro e sem reserva alguma, pondo a mão direita sobre um dos Evangelhos e solenemente recitando as palavras do ritual. JURO — (1)O mesmo que jus, direito. Senhor de juro, o possuidor de um direito por herança e não por mercê. Senhor de juro e herdade, o possuidor de um título nobiliárquico havido de quem o tinha legitimamente e com direito de passar aos herdeiros. (2) Remuneração ou lucro devido pelo uso do dinheiro alheio. Era limitado por lei a 5% ao ano. Usura; interesse; ganho. JUSTIÇA — Virtude de quem dá a Deus e a seu semelhante o que é devido a cada um. Era o fundamento do Trono (D. 23-11-1662). Sem ela, não havia povo que pudesse subsistir (Alv. 7-06-1755), nem poder que se legitimasse. —L— L. — Abreviatura de Lei. LADINO — (1) Legítimo, puro, sem mistura. (2) Linguagem ladina, português puro, falado sem mistura de árabe, jeringonça ju- -367daica, ou de outro qualquer idioma. (3) Ladino, dialeto luso-espanhol falado pelos sefardins emigrados da península ibérica. LAUDA — Meia folha de papel (i.e., metade da folha tal como fabricada ao tempo) escrita de ambos os lados (ou bandas). CR 3-06-1615. LAUDES — Hora canônica correspondente às da. As três horas que precedem o amanhecer. 3:00 h da madruga- LEGIÃO — (Mil.) Corpo de tropa de infantaria ou de cavalaria de efetivo variável, compreendendo, entretanto, várias companhias. LEITURA — Ato de ler ou expor alguma doutrina como Mestre. Prova de suficiência prestada, pelos opositores à magistratura, no Desembargo do Paço. Os bacharéis formados, licenciados e doutores, formados após a reforma da Universidade de Coimbra, foram dispensados da leitura em 1775, tendo sido revogada a dispensa pela CR 3-06-1782 que a regulou e restabeleceu. LETRADO — Pessoa que sabia letras, que teve estudos. De ordinário, os formados em Leis. LIBELO — Exposição escrita e breve, por artigos distintos, com que o Autor demanda o Réu num processo judiciário. Libelo famoso — escrito satírico contra a honra e reputação de alguém. O crime de os fazer (Alv. 2-10-1753) era objeto de devassa na alçada dos juízes-de-fora, ou juizes ordinários, independentemente de queixa ou reclamação da parte. LICENCIADO — (Abr.) — V. Doutor. LUGAR — (1) Dignidade, posto. (2) Povoação uma Vila e maior que uma aldeia. Arraial. LUMINÁRIAS — Luzes que se força de alguma festividade. punham nas pequena, janelas, à menor que noite, por —M— MAJOR — O mesmo que sargento-mor. fim do séc. XVIII. V. SARGENTO-MOR. Ainda pouco usado no MARECHAL — Oficial militar imediato ao Condestável. Marechal de Campo — oficial inferior ao tenente-general que comanda, na falta deste e do general. No início do séc. XVIII, denominava-se Sargento-Mor de Batalha. Marechal-General dos Exércitos ao comandante em chefe dos exércitos do Reino. -368MÁSCARA — (1) Rosto falso de papelão, ou de outra matéria, para cobrir e disfarçar a cara. (2) Pessoa de cara coberta por máscara, como os atores nos teatros e representações públicas. MATINAS — Hora canônica correspondente à meia-noite. ME. — Abreviatura por Mestre. MECÂNICA — Estado ou condição dos não compreendidos entre os nobres e eclesiásticos. Profissões mecânicas, as profissões consideradas servis, como as dos artesãos e artistas em geral. MEIRINHO — Oficial de justiça encarregado de prender, citar, penhorar e executar mandados judiciais. Serviam aos Corregedores, Ouvidores, Provedores e Vigários Gerais. Na primeira instância, denominavam-se alcaides. Nas diligências, eram acompanhados do respectivo escrivão. MESTRE DE CAMPO — (Abr.: M . C . ) Posto militar acima do Sargento-Mor. Exercia o comando de um Terço (unidade que correspondia originalmente a um terço de um Regimento), porém ao serem eles ampliados e convertidos em Regimentos, os Mestres de Campo foram equiparados a Coronéis. Mestre de Campo General, era o imediato e substituto do General. A denominação foi mudada para tenente-general (D. 5-04-1762). MG. — Sigla: Capitania, província ou Estado de Minas Gerais. MILÍCIA — Denominação dada às tropas auxiliares (ou de 2.ª linha) a partir de 1796. MILITAR (verbo) — Ter força ou valor jurídico, v.g. a prova milita em seu favor, i.e., tem força jurídica em seu apoio. MILITAR — (1) Subst.) Homem para andar e servir na guerra. (2) (Adj.) Tudo que diz respeito à tropa. Os postos militares eram incompatíveis com empregos políticos; ao ser um militar eleito ou provido em cargo político (ou civil), seu posto era imediatamente declarado vago. (D. 12-01-1754). MINISTRO — (1) O que exercia emprego ou ofício de Justiça, de administração política, ou função eclesiástica, em subordinação ao Soberano ou, no último caso, a um Prelado. Ministros de letras, bacharéis ou doutores em leis, providos na magistratura judicial ou administrativa. Era-lhes vedado casar no Ultramar sem licença régia, sob pena de serem riscados do serviço (D. 26-03-1734). Os Intendentes e Ouvidores, providos com mercê de passarem depois às Relações, tinham o título de desembargadores. Estavam isentos da jurisdição -369dos Governadores (CR 13-03-1702). Ministros de Estado, o mesmo que Secretários de Estado, assessores diretos da Majestade nas respectivas pastas ou negócios de sua jurisdição (Secretaria do Reino, negócios interiores; Secretaria da Guerra e dos Negócios Estrangeiros; Secretaria da Marinha e dos Domínios Ultramarinos; Secretaria dos Negócios da Real Fazenda, acumulando com a Presidência do Erário Régio, criada em 1789). MÍSTICO — (1) O que é figurado ou alegórico, v.g. a Igreja é o corpo místico de Cristo. (2) Pertencente à vida espiritual ou contemplativa. (3) Contíguo, vizinho, v.g. casas místicas, i.e., contíguas ou vizinhas. MORTE — Estado da pessoa que cessou de viver (morte natural), ou da considerada como inexistente para a sociedade (morte civil). A pena de morte, nos conselhos de justiça, exigia um quorum de oito vogais para ser imposta. Se o réu tivesse patente de coronel ou superior, ou fosse eclesiástico, não se podia cumprir a sentença sem dar parte ao Soberano (D. 20-08-1777). —N— NATURALIDADE — Estado da pessoa nascida em um país. Em face do jus sânguinis, prevalecente em toda a Europa, a nacionalidade (direito de cidadania) derivava da naturalidade do pai, porque o filho seguia a origem paterna e não a materna. Podia o estrangeiro naturalizar-se, i.e., adquirir o status e os privilégios dos considerados nacionais do Reino, mediante carta de naturalização por mercê régia. Os naturais de países estrangeiros, como os ingleses e franceses especificamente, gozavam, entretanto, de alguns privilégios extra-territoriais, v.g. de serem julgados por juizes ditos conservadores das respectivas nações, de provimento real. NONA — Hora canônica correspondente às 15:00 horas do dia. Seguia-se à sexta (12:00) e precedia às vésperas (18:00 ou a hora do anoitecer). NÚPCIAS — O mesmo que matrimônio bidas durante o Advento e a Quaresma. ou casamento. Eram proi- -370—O— OFICIAL — O provido em ofício ou cargo público (civil ou militar). Oficiais militares eram todos graduados acima de soldado e dividiam-se em inferiores (anspeçada, cabo, porta-estandarte, furriel ou sargento) e superiores (alferes, tenente, capitão, sargento-mor, tenente-coronel, coronel, brigadeiro, tenente-general e general). Nas Ordenanças a hierarquia era simplificada. Oficial de justiça — o executor dos mandados judiciais. Oficial mecânico, no sistema corporativo, era o aprendiz formado pelo mestre e já examinado, v.g. oficial de pedreiro, de carpinteiro etc. OFÍCIO — (1) Cargo público, civil ou militar. (2) Arte ou ofício mecânico, para cujo exercício tinham preferência os filhos, "tendo as partes necessárias". OITAVA — (Ecl.) Seqüência de oito dias, sendo o 1.º de festa solene. V.g., Oitava do Natal, isto é, o período que vai de 25-12 a 2-01. (2) (Valor monetário), a oitava de ouro em pó, cuja circulação era limitada ao interior da Capitania de Minas, valia 1$200 rs. ou 32 vinténs de ouro. Nas mais Capitanias e no Reino assumia o valor de 1$500 rs. OPOSIÇÃO — Ato de candidatar-se a concurso para provimento ofício, cargo ou benefício. (2) Num processo judiciário, to cível como criminal, a intervenção de um terceiro libelo contra qualquer das partes. Opositor, o mesmo candidato. em tanpor que ORAGO — Santo ou mistério a que foi dedicada uma igreja. Era o titular, podendo a igreja ter patronos secundários. ORDEM RÉGIA — (Abr.: OR) Ato emanado de uma Secretaria de Estado ou repartição competente, com força de lei. V. LEI, ALVARÁ etc. ORDENADO — Salário ou mantimento certo e determinado no tempo (soldo, no caso dos militares). Era pago, via de regra, trimestralmente, i.e., por quartéis. Distinto de ajudas de custo, ordinárias, propinas etc, remuneração aleatória. ORDENANÇAS — Organização da população civil, com caráter militar, para a defesa local em caso de ataque inimigo. Evoluiu para instrumento imediato da ordem pública, exercendo funções policiais, eventualmente remuneradas pelas Câmaras. Sua maior autoridade era o Capitão-Mor, com jurisdição sobre uma Vila e respectivo termo (i.e., sobre uma municipalidade), compreendendo de 8 a 12 distritos ou companhias, cujos comandantes tinham o título de capitães (conquanto alguns -371recebessem graciosamente a patente de sargento-mor). Cabia à Câmara, ouvido o Capitão-Mor, propor uma lista tríplice para cada vaga que ocorresse, e ao Governador Capitão-General escolher e nomear por patente ou provisão. A posse e o juramento do provido se fazia perante a mesma Câmara. Eram vitalícios e quase sempre sucedidos pelo parente mais próximo. 0 Capitão-Mor dependia de confirmação régia. Na sua hierarquia inexistia o posto de tenente. ORDINÁRIA — Pensão ou mantimento assinado e dado regularmente a alguma pessoa ou casa, mediante pagamento mensal, trimestral (quartéis) ou por ano. ORDINÁRIO — (1) O que se costuma ou usa fazer regularmente. (2) O prelado, bispo ou arcebispo em sua diocese. OUVIDOR — (Abr.: Ouv.) Juiz togado de instância superior. Ouvidor-Geral — o juiz com alçada no cível e no crime com a maior jurisdição de uma comarca. Eram providos trienalmente, podendo ser reconduzidos, pela Secretaria do Reino através do Desembargo do Paço. Com o título acessório de Corregedores, fiscalizavam por correições anuais o comportamento das autoridades menores e juizes de primeira instância, inclusive das Câmaras. V. CORREGEDOR. —P— PAN — Abreviatura Janeiro. de Publicação do Arquivo Nacional, Rio de P.E. — Abreviatura por Porta-Estandarte. PADRE — (Abr.: P e . ) Clérigo com todas as ordens sacras, fosse regular, i.e. pertencente a uma ordem religiosa, fosse secular, i.e. do hábito de São Pedro. V. FRADE. Era vedado às ordens religiosas (inclusive à Companhia de Jesus, antes da perseguição) ter casas, conventos, colégios ou mosteiros em Minas Gerais. Gozavam os seculares de múltiplos privilégios: seu patrimônio eclesiástico, constituído para a ordenação, era intocável, não podendo ser seqüestrado ou confiscado, para decoro de seu estado; tinham justiça própria, conquanto pudessem recorrer ao Juízo da Coroa nos abusos de jurisdição; suas rendas eram isentas do dízimo, aliás cobrado pela Coroa para sustento da Igreja. PAISANO — Não militar. Contrapunha-se a soldado, mentos militares. Depreciativo de civil na linguagem militar. nos regula- -372PARADA — (1) Formatura militar era praça de quartel ou em logradouros ou vias públicas. (2) Mensageiro militar, encarregado de portar cartas, ofícios ou ordens entre povoações, vilas ou cidades, de autoridade a autoridade militar. PATACA — Moeda divisionária colonial com o valor de 320 rs. Renda da meia pataca, tributo devido à Câmara por cabeça de gado levada a corte. PATRONO — (1) Nome dado ao senhor de escravo, ao qual forrava excluindo-o de seu poder domínico e dando-lhe liberdade. (2) Santo tutelar de um santuário ou lugar de piedade, secundário ao orago, patrono panapal. PELOTÃO — Termo militar introduzido no séc. XIX, equivalente, a princípio, ao efetivo de uma companhia. Compreendia duas divisões, ou quatro seções. PILOTO — (1) Prático de navegação. dor de terras na Capitania de Minas. (2) Agrimensor ou medi- PORTA-ESTANDARTE — O oficial inferior, na Cavalaria, que portava o estandarte de uma companhia. Inferior a Furriel e superior a cabo. PRIMA — Hora canônica, primeira do amanhecer, correspondendo às 6:00 h no equinóxio. (2) Na linguagem militar, o primeiro quarto em que se divide a noite para as sentinelas, i.e., de 20:00 a 23:00 h. PRISÃO — Lugar de segurança onde se recolhia o acusado contra quem o juiz passasse ordem de prisão. Só tinha lugar depois de formada a culpa, salvo era crimes graves (Ord. L.º 5, tít. 117, § 12). PROMOÇÃO — Na tropa de linha e de auxiliares, os postos de oficiais inferiores eram de nomeação pelo Governador e Capitão-General; quanto aos oficiais ditos superiores, podia nomeá-los em caráter interino, devendo requererem à Corte a respectiva confirmação e patente, sob pena de caducar no prazo de três anos. A petição devia acompanhar-se das atestações de serviços e da fé de ofício, ou considerava-se nula. Os serviços do pai podiam transferir-se, por mercê, ao filho. Faziam jus a promoção, quando transferidos individualmente para o Brasil, mas não podiam regressar à Corte antes de alcançarem o posto de Coronel. O oficial dizia-se agregado quando promovido sem vaga no quadro de sua unidade, para ser efetivado quando esta ocorresse. PROVISÃO — Ato de nomeação para serventia de algum ofício ou cargo público .0 mesmo que Alvará ou Carta (cargos civis) -373e Patente (cargos militares), expedidos individualmente pela autoridade ou repartição, via de regra em função de decreto. As serventias da justiça (Escrivães, Tabeliães, Meirinhos) eram avaliadas pelos rendimentos auferidos das partes; e arrematadas, aos que tivessem as partes necessárias, por triênios. QUARTEL — (1) O mesmo que trimestre. (2) Alojamento militar. QUARTEL-MESTRE — (Abr.: Q-Me.) Oficial militar encarregado de distribuir as boletas ou quartéis às subunidades, prover quanto ao abastecimento e manutenção da tropa. O mesmo que aposentador, furriel-mor. Atual Intendente. QUINTO — Tributo em espécie tomado para o Fisco nas Casas de Fundição, à razão de 20% do peso oferecido à quintagem. As pequenas quantidades eram pagas em bilhetes impressos que serviam de moeda divisionária. Quantidades maiores eram reduzidas, por fundição, a barras, retirada a parte do tributo, marcadas com o peso e o toque, sendo acompanhadas do competente bilhete de autenticação e quitação. O ouro em barra corria a 1$8500 rs. a oitava; uma oitava em barra equivalia a um grão. Quatro grãos equivaliam a um quilate. Vinte e quatro quilates correspondiam a uma onça de ouro na sua maior pureza. O ouro em pó ou folheta, autorizado a circular na Capitania de Minas somente, corria ao valor de 1$200 rs. a oitava. — (Abr.) Revista do Arquivo Público Mineiro, Belo Horizonte. RCR — (Abr.) Regimento de Cavalaria Regular da Capitania de Minas Gerais, também denominado Regimento Pago, por ser a única unidade militar profissional da Capitania, ou ainda, Regimento de Dragões, por ser de Cavalaria ligeira, i.e., de soldados levemente armados, sem uso de couraça, própria dos Couraceiros ou Hussardos. Os dragões não usavam barba. Esta era obrigatória para os Hussardos. REAL — (1) Unidade monetária (plural: réis). (2) Acampamento ou arraial onde se encontra o Rei ou o estandarte real. (3) Brado de aclamação ao Soberano, v.g. Real, Real por D . Maria I, Rainha de Portugal! RAPM REGIMENTO — Lei reguladora de um órgão, ofício ou comissão pública, determinando suas atribuições e privilégios. V.g. Regimento do Desembargo do Paço, Regimento do Físico-Mor etc. (2) Unidade militar, compreendendo um pequeno estado maior e de 8 a 12 companhias, sob comando de um coronel. O RCB de Minas tinha por comandante simbólico o Governador Capitão-General da Capitania, respondendo pelo comando efetivo um tenente-coronel. Constituiu-se em 1775 e tinha 8 companhias. -374RELAÇÃO — O mesmo que Tribunal. A primeira Relação no Estado do Brasil se constituiu na Bahia (3-03-1609, sob Felipe II) tendo sido novamente instituída em 12-09-1652. Pelo Regimento de 13-10-1751 instituiu-se a Relação do Rio de Janeiro, com alçada sobre 13 comarcas, sendo 4 da Capitania de Minas (Rio das Mortes, Vila Rica, Sabará ou Rio das Velhas, e Serro do Frio). Seus ministros serviam por dois triênios, i.e., seis anos. Sua competência no cível ia até mil cruzados (400$000rs.) em bens móveis e ao dobro em bens de raiz. Além destes limites, que compreendiam apenas o principal, cabia agravo ordinário à Casa da Suplicação da Corte. Sua mesa era formada pelo Vice-Rei (Governador), pelo Chanceler e pelo Desembargador Agravista mais antigo, cabendo-lhe despachar algumas matérias do expediente do Desembargo do Paço. RENDAS REAIS — Tributos devidos à Coroa, como tais distintos dos devidos às municipalidades. As rendas reais, com exceção dos quintos do ouro, deviam ser arrematadas, por triênio gerador, a comerciantes particulares que tivessem por si e por seus fiadores abonação suficiente. Como os exercícios fiscais se contavam de São João a São João, São Miguel a São Miguel, ou de Páscoa a Páscoa, o Alv. 1-07-1774 obrigou a coincidirem com o ano civil. Até 1731, as arrematações se faziam no Conselho Ultramarino, na Corte, sendo depois transferidas à alçada das terras onde se cobravam. Os contratos de arrecadação se regulavam pelas leis mercantis, perdurando por vários anos após o encerramento do triênio gerador, sendo freqüente a falência ou quebra do rendeiro na exigência final das liquidações. A fiscalização e o contencioso das cobranças a partir de 1773, passaram à responsabilidade da recém-instituída Junta da Real Fazenda. As duas grandes rendas reais eram a dos dízimos e, sobretudo, a das entradas, seguindo-se outras de menor importância. Embora fosse vedado arrematar mais de uma grande renda ao mesmo contratador (D. 31-08-1724), a norma foi não raras vezes burlada. RENDEIRO — Arrematante de uma renda real. Só podiam cobrar e levar os direitos pelos meios ordinários ou por sentença legítima. Em casos de sonegação, podia o rendeiro por si, ou por seus sócios, tomar as mercadorias sonegadas, levando-as aos juizes para decidirem. Gozavam de vários privilégios: não podiam ser presos nem mesmo por crime, salvo se em flagrante, ou se a pena cabível fosse capital, sendo provado o delito (Alv. 10-12-1602). Não podiam ser admitidos a familiares do Santo Ofício (Cr 7-05-1617). Eram obrigados ao valor da arrematação, sem qualquer escusa, fossem casos de -375força maior, ou fortuitos, ordinários ou extraordinários, sólitos ou insólitos, cogitados ou não cogitados (L. 22-12-1761). Ficavam dispensados de quaisquer outros ofícios públicos durante a vigência dos contratos. RESIDÊNCIA — (1) Morada fixa que alguém tem em algum lugar. (2) Exame que se fazia, ou informação tirada sobre o procedimento de um ministro ou governador em sua gestão, na terra em que residia e exercia o mandato público. Todos os ministros e delegados régios eram obrigados a pedi-la ao terminarem seu tempo, cabendo ao Desembargo do Paço designar seu representante para tirá-la. Os autos da "residência", sigilosos, eram remetidos ao Desembargo do Paço que, em verificando fato delituoso ou crime funcional, cometia o processo a um Corregedor do Crime da Corte, sendo os autos julgados em Mesa Grande por aquele tribunal. 0 delegado encarregado de tirar a residência (sindicante), tinha o prazo de 20 dias para concluí-la, devendo perguntar apenas às pessoas com foro de fidalguia, v.g. nas Câmaras da jurisdição do sindicado, sendo-lhe vedado mandar recados, salvo por escrito e em mão do escrivão. Os autos deviam incluir certidões do Real Erário e da Junta da Real Fazenda, comprovando-lhe a exação no cumprimento das ordens e deliberações fiscais (D. 7-02-1743). RESOLUÇÃO RÉGIA — Determinação do Soberano em resposta às consultas que lhe faziam os Conselhos, Tribunais e Autoridades competentes imediatas. Deviam ser expedidas pelos respectivos órgãos autênticos, cabendo a estes expedi-las por Ordens, Provisões, Avisos ou Portarias, segundo a matéria de sua competência. RESTABELECER — Repor uma pessoa ou cousa no estado em que se achava antes da ação civil ou penal. RÉU — Pessoa ou pessoas contra quem se dirige em juízo uma ação civil ou penal. Em se tratando de um só delito, o libelo devia compreender todos os acusados, embora fosse livre a estes defender-se separadamente, exceto nos crimes de lesa majestade O réu não podia ser mantido em segredo (i.e., ser mantido incomunicável) por mais de 5 dias (Alv. 5-03-1790, confirmando Lei de 1702). RF — (Abr.) Real Fazenda. V.g., JRF, por Junta da Real Fazenda. RIHGB — (Abr.) Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro. RIHG (MG) — (Abr.) Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte. -376RUBRICA — Sinal com que se supre a assinatura ou firma. Em geral, era o monograma em cursivo do nome. V.g., os decretos e resoluções reais eram autenticados pela rubrica de El-Rei. Os livros de registro e de contabilidade pública, além dos termos de abertura e encerramento, deviam ter todas as suas folhas numeradas e rubricadas pela autoridade superior, responsável pela fiscalização do encarregado de sua escrita. SALVO-CONDUTO — Carta ou mandado da autoridade pública permitindo a alguém entrar, permanecer por certo tempo, e sair de um lugar livremente, sem receio de ser preso. SANTO — Palavras ou expressões convencionadas para identificação de alguém ao aproximar-se de uma guarda ou sentinela. Atualmente diz-se senha. Às vésperas (18:00 hs.) o Governador e Capitão-General recebia o oficial de sua guarda dando-lhe o santo. SARGENTO — O mesmo que furriel na organização do RCR de Minas em 1775. Havia um furriel por companhia. Nos Regimentos de Infantaria havia dois sargentos por companhia. V. FORRIEL, ou FURRIEL. SARGENTO-MOR — (Abr.: S-M) Oficial dito superior, acima de capitão e abaixo de tenente-coronel. Depois generalizou-se a contração para major, no séc. XVIII ainda pouco usada. No Regimento de Cavalaria Regular de Minas, o subcomando efetivo era exercido por um Sargento-Mor. Nas Ordenanças, o posto (um por municipalidade) foi extinto (Res. 26-10-1781), ressurgindo mais tarde como benesse feita aos capitães de distrito ou freguesia. Na Tropa Auxiliar, os Regimentos de cada comarca eram instruídos por um Sargento-Mor (Aux.), remunerado por cotização das respectivas municipalidades, oficial profissional reformado no serviço ativo. Sargento-Mor de Batalha, denominação mudada para Marechal de Campo (D.5-04-1762), posto acima de brigadeiro e abaixo de tenente-general. SECRETÁRIO DE ESTADO — Alto posto administrativo junto ao Soberano, depois substituído por Ministro. Por Alv....................................... 28-07-1736, foram instituídas três Secretarias de Estado na Corte: (a) do Reino (Negócios Interiores), equivalente a um Primeiro Ministro; (b) dos Negócios Estrangeiros e da Guerra; (c) da Marinha e Domínios Ultramarinos. Foram então extintas, como Secretarias de Estado, as das Mercês e Expediente, e da Assinatura ou Selo Real. Toda a organização judiciária incumbia diretamente à Secretaria do Reino através do Desembargo do Paço. Eram membros natos do Conselho de Estado e tinham o tratamento de Excelência. Por D. 19-07-1759, foi criado um lugar de Secretário Adjunto ao Conde de Oeiras, -377depois Marquês de Pombal, preenchido por seu irmão Francisco Xavier de Mendonça Furtado. Criou-se (D. 15-12-1788) a Secretaria de Estado da Real Fazenda, ocupando-a o até então Secretário do Reino, Visconde de Vila Nova da Cerveira, também Presidente do Erário Régio, a quem estavam diretamente subordinadas as Juntas da Real Fazenda no ultramar. 0 Vice-Rei e os Governadores de Capitanias no Brasil estavam diretamente subordinados à Secretaria da Marinha e Negócios Ultramarinos, ocupada por Martinho de Melo e Castro desde os tempos de Pombal e que, no tempo da Inconfidência, ocupou também interinamente a Secretaria da Guerra e dos Estrangeiros durante quase um ano. Por sua morte (1795), foi substituído por D. Rodrigo de Sousa Coutinho., depois Conde de Linhares e Secretário da Guerra e dos Estrangeiros (1807). A Intendência Geral de Polícia da Corte, dependência da Secretaria do Reino, criada por Pombal e provida no célebre Des. Pina Manique, foi erigida em Secretaria de Estado em 1801. SECULAR — (1) Tudo que pertencia ao século, i.e., ao estado civil e político. (2) Padre ou clérigo secular, não pertencente a ordem ou instituição monástica (neste caso denominado religioso, ou regular). SEDIÇÃO — Moção popular, revolta, ou sublevação contra o poder da Coroa; crime de lesa majestade de primeira cabeça (CR. 21-10-1757). SEGREDO — (1) Cela de prisão. (2) Aprisionamento com incomunicabilidade, vedada sua extensão além de 5 dias, salvo casos excepcionalíssimos justificados pelo Juiz (D. 7-08-1702). SEMIPROVA — O mesmo que adminículo ou prova imperfeita, v.g.: depoimento de uma só testemunha; comparação de letras em documento; escritura particular em bens de raiz; indício; presunção. SENHA — O mesmo que capela ou coroa de cornos. No adultério da mulher, consentido pelo marido, eram ambos açoitados e obrigados a levar senhas na cabeça. SENTIDO — Significação imediata (s. literal) ou mediata ( s . místico) das palavras de um texto, em particular das Escrituras Sagradas. SEQÜESTRO — Medida acautelatória da autoridade judicial submetendo a depósito público os bens de um réu, quando preso por delito sujeito a pena de confisco. Idem, na ação cível ou fiscal, achando-se os bens em litígio ou para garantia da solução do débito na decisão final. V. CONFISCO. -378SERVENTIA — Exercício de ura cargo ou ofício em lugar de seu proprietário, i.e., do seu ocupante legal, estando este impedido. Nem o proprietário, nem o serventuário, podiam ser destituídos salvo por culpa judicialmente provada ou por incapacidade notória. SEXTA — Hora canônica que se iniciava ao meio-dia. Seguia-se à Terça e precedia a Nona. SIMONIA — Convenção ilícita pela qual se dava ou recebia recompensa material por favor indébito no espiritual. V.g., o tráfico de cousas sagradas ou de benefícios eclesiásticos; a venda de sacramentos; a nomeação e colação em benefícios com preterição do direito etc. Peita ou suborno em matéria religiosa. SIRGUEIRO — (= SIRIGUEIRO) — Profissão do que fazia cordões de seda, franjas, ligas (s. de agulha) ou que fazia e vendia chapéus, armando-os, guarnecendo-os ou lhes pregando galões (s. de chapéu). SOLDADO — Homem de guerra que servia por um soldo ou soldada. (Abr..: Sold.) A praça militar sem qualquer graduação. Soldado nobre, era o mesmo que cadete. Seu número era limitado a três por companhia. TABELIÃO = (Abr. Tab.) Oficial público que expede os contratos, testamentos e o mais que se trata entre partes. Eram obrigados a ter um sinal público, inalterável, com que autenticavam os documentos dando-lhe fé pública. As declarações de réus ou de testemunhas, tomadas a termo, deviam ser assistidas e firmadas por tabelião para valerem contra terceiros. TAFULARIA — Inclinação viciosa para o jogo. Taful, o viciado em jogo. TALAR — Do latim talus, calcanhar. Veste talar, a de cerimônia, que chega aos calcanhares. TAMBOR — (1) Instrumento musical militar, tocado com duas baguetas, que era usado nas Ordenanças para transmitir ordens. (2) O soldado, servindo ao capitão de uma companhia, encarregado de transmitir ordens pelo tambor, ou de animar a ordem marcial. Nas tropas profissionais e de auxiliares, foi substituído pelo trombeta. TENÇA — Soma de dinheiro, sob a forma de renda, que o Soberano assinalava a alguém por uma ou mais vidas, em prêmio de algum serviço. Ou por esmola (Tença de obra pia). -379TENÇÃO — (1) Vontade, propósito, intento de fazer alguma cousa. (2) Parecer do julgador que ele põe no feito, ao transferi-lo a outro juiz ou tribunal. Era nulo se não escrito de próprio punho e devidamente datado e firmado. TENENTE — (Abr.: Ten.) Oficial dito superior que se situava na hierarquia acima do alferes e abaixo de capitão na tropa paga e de auxiliares. Primeiro-tenente o que fazia as vezes de capitão nas três primeiras companhias de um Regimento (as do Coronel, do Tenente-Coronel e do Sargento-Mor), caso em que seu imediato se denominava segundo-tenente. TENENTE-CORONEL — (Abr.: Ten.-Cel.) O oficial dito superior, imediato ao coronel e acima do sargento-mor. No RCR de Minas, cujo comandante simbólico era o Governador Capitão-General, o comando efetivo era exercido por um tenente-coronel. TERÇA — Hora canônica que se iniciava às 9:00 horas do dia. TERÇADO — Espada larga e curta, assim chamada por lhe faltar a terça parte da marca. TERÇO — Unidade militar constituída de três ou mais companhias, inferior ao Regimento, comandada por um Mestre de Campo. Foi substituída e ampliada para Regimento, sendo os mestres de campo equiparados a coronel. TERMO — (1) Território encabeçado por uma vila ou cidade, correspondente ao atual município. Jurisdição de um juiz ordinário, ou de um juiz-de-fora. (2) Prazo judicial: dia e hora assinalados às partes para suas provas ou declarações. (3) Tomar por termo, i.e., lavrar por escrito nos autos, a fim de que produza efeito jurídico. TESTEMUNHA — Pessoa que dá fé do que ouviu ou viu, perante um juiz. Não podiam ser testemunhas: o irmão, os pais, o escravo, o judeu, o mouro, o doido, o menor de 14 anos, o inimigo e o preso. TIRANIA — Exercício arbitrário do poder, com desrespeito e violência às leis, à justiça, às franquias e liberdade dos cidadãos. Usurpação da autoridade soberana num estado livre. TJBO — Sigla indicando a autoria de Oliveira, revisor desta edição. do Dr. Tarquínio José Barboza TOQUE DAS AVE-MARIAS — Indicação usual do tempo, correspondente ao toque de sinos nas igrejas ao meio-dia e ao anoitecer. TREM — Arsenal de Guerra. Nos domínios ultramarinos: o arsenal de guerra e da marinha. Casa do Trem, edifício que lhe servia de sede. -380TREVAS — Os Ofícios de Matinas (meia-noite) e Laudes (3:00 hs.) na 4.ª, 5.ª e 6.ª-feira da Semana Santa. Durante os Ofícios, apagavam-se sucessivamente as velas de um candieiro diante do altar, ao fim de cada salmo, única luz no templo. TROPA — Gente de guerra, soldadesca, força militar. ULTRAMARINO (CONSELHO) — Tribunal instituído por D. João IV para a direção administrativa dos domínios coloniais. Tinha um presidente, seis conselheiros e um secretário. Ao criar-se a Secretaria da Marinha e do Ultramar, seu titular tornou-se seu presidente nato. Apenas podia opinar nos assuntos da Justiça (Secretaria do Reino e Desembargo do Paço), assim como nos da Real Fazenda (competência do Erário Régio). VALOR —- ( 1 ) Sentimento moral que leva a pessoa a afrontar o perigo sem o temer e até mesmo a desafiá-lo em prol de um ideal ou princípio. (2) Merecimento das causas em si, distinto do preço, que é sua estimação relativa. V.A.R. — Abreviatura herdeiro da Coroa. de Vossa Alteza Real, tratamento devido ao VARA — Insígnia dos juizes e oficiais da Justiça em sinal de sua respectiva jurisdição, para que fossem conhecidos e não se lhes pudesse resistir. Não deviam ser delgadas. Quando a cavalo, os ministros deviam trazê-la arvorada. Vara Branca, a reservada aos Corregedores, Ouvidores e Juizes letrados, inclusive eclesiásticos (donde, Vigário da Vara, i.e., o juiz eclesiástico). Vara vermelha, a reservada aos juizes leigos, não formados, e aos meirinhos. Vara verde, com as armas reais, portadas pelos encarregados da vigilância noturna (alcaides, quadrilheiros). VB — Sigla usada por Visconde de Barbacena, nas referências documentais. VÉSPERA (S) — Hora do anoitecer. Noite. A Igreja, seguindo o costume judaico, contava o dia desde o anoitecer do dia anterior, iniciando as festas pelas vésperas, nome das preces cantadas na noite dos domingos e feriados. V. EXA. ( = V. EXCIA.) — Abreviatura por Vossa Excelência, tratamento devido aos Governadores e Bispos. VIGÁRIO GERAL — Sacerdote, estabelecido por um Bispo, para exercer em seu nome sua jurisdição voluntária; ou aquele que faz as funções de um Bispo ou Prelado em sede vacante. Difere do Provisor, que exerce a jurisdição contenciosa, embora ambos os ofícios se possam reunir na mesma pessoa. BIBLIOGRAFIA DO GLOSSÁRIO ALBUQUERQUE, C.M.F., Dicionário Técnico Militar, Lisboa, 1911. ALMEIDA, C.M., Auxiliar Jurídico, Rio, 1869. BLUTEAU, R., Vocabulário Português e Latino, 9 vs., Lisboa, .. .. 1712/1721. MONTEIRO DE CAMPOS, J.R., Sistema ou Coleção dos Regimentos Reais, 6 vs., Lisboa, 1785/1789. Ordenações e Leis do Reino de Portugal, 9.ª ed., 3 ts., Coimbra, 1824. PEREIRA E SOUSA, J.J.C., Esboço de um Dicionário Jurídico, (3 vols.) Lisboa, 1827. PEREIRA, B., Prosódia, Évora, 1750 THOMAZ, M.F., Repertório Geral ou Índice Alfabético das Leis Extravagantes, Coimbra, 1843. ÍNDICE GERAL Págs. I — Apresentação do Governo do Estado de Minas Gerais, pelo Gov. Dr. Aureliano Chaves ...................................................... II — Apresentação da Câmara de Deputados, pelo Dr. Flávio Marcílio ................................................................................ 5 9 III — Vigília cívica, pelo Dr. Rondon Pacheco ............................................ 13 IV — Introdução histórica, pelo Prof. Herculano Gomes Mathias ............................................................................................ 17 V — Explicação (transcrição do prefácio à 1.ª edição), por Rodolfo Garcia ................................................................................. 67 VI — Atos legislativos ................................................................................. 75 AUTO DA DEVASSA DE MINAS GERAIS A) Corpo de delito B) Formação de Culpa — I Parte 1 — Abertura................................................................................................ 2 — Corpo d e delito .................................................................................... 3 — Adições ao corpo de delito ................................................................... 4 — Inquirições de testemunhas ( I ) ........................................................... 5 — Conclusão para despacho ..................................................................... 6 — Inquirições de testemunhas ( I I ) .......................................................... 7 — Conclusão para despacho ..................................................................... 87 89 137 141 225 226 239 -380Págs. 8 — inquirições de testemunhas (III) ...................................................... 240 9 — Conclusão para despacho ................................................................ 275 10 — Juntada ............................................................................................. 277 11 — Encerramento ................................................................................... 283 12 — Conclusão para despacho ................................................................ 285 13 — Juntada ............................................................................................. 287 14 — Conclusão ........................................................................................ 289 15 — Termo de entrega dos Autos ............................................................ 298 AUTO DA DEVASSA DE MINAS GERAIS — CONTINUAÇÃO B) Formação de Culpa — II Parle 1 — Ordem de continuação ..................................................................... 299 2 — Inquirições de testemunhas (IV) ...................................................... 301 3 — Conclusão para despacho ................................................................ 332 4 — Encerramento .................................................................................. 333 5 339 - Termo de entrega dos Autos ........................................................... GLOSSÁRIO, pelo Dr. Tarquínio J. B. de Oliveira . . . . 341 ÍNDICES: I — Índice cronológico................................................................ 387 II - Índice onomástico ..................................................................... 413 III — Índice geral .............................................................................. 385 OBS.: Os índices, dentes Volume. cronológico processuais No e Volume e onomástico respectivas 10, as notas se constantes referências os textos das matérias tomadas por termo. referem aos inci- do presente abrangerão inclusive ÍNDICE CRONOLÓGICO (Datas referidas no presente volume) Págs. 1775 Pedro A. G. São Martinho posto de S. M. no RCR-MG, vindo de assume o Portugal................................................................ 224 Joaquim P. Câmara é transferido com o R. I. Moura para o Rio de Janeiro . . 270 1-12 — Tiradentes senta praça no RCR-MG como Alferes da 6.ª Cia ........................................... 89 1776 28-06 — Montpellier — Matr. de Jacinto J. S. Quintão ................................................................ 325 RCR-MG — Servem com Tiradentes Jerônimo C. Sousa (sold.) e José J. Rocha (Cabo) ............................................................ 166 Mariana — Nasc. de José J. Rocha, o moço .................................................................... 166 -03 — Relação-RJ — Posse do Des. Antônio Dinis, vindo de Portugal....................................... 218 1777 1778 V . Rica — J. J. Rocha, o velho, escreve a "Memória Histórica de Minas Gerais" calcada sobre trabalho de Cláudio M. da Costa ............................................................... 19-01 — Montpellier — Form. do Dr. Jacinto J.S. Quintão ......................................................... 166 325 -388Págs. São João — O Des. Antônio Dinis, juiz privativo da questão I. J. Alvarenga vs. Espólio Manuel S. Braga (seu tio) Dinis permanece dois meses em S. João ...................... 218 1 782 V . Rica — D. Rodrigo J. Meneses prende e destitui 3 camaristas arbitrariamente, desacordes com benesses ilegais .................. Rio — Nom. de Manuel I. S. Alvarenga p. Prof. Régio de Retórica ........................................ 246 212 27-02 — Lisboa — Nom. de Tomás A. Gonzaga e José C. C. Manitti p. Cap. de MG ........................ 88 4-08 — Lisboa — Tomás A. Gonzaga e José C.C. Manitti partem p. o Rio (nau Diana) ...................................................................... 88 10-10 — Rio — Tomás A. Gonzaga e José C.C. Manitti chegam em trânsito p. MG .. ....................... 88 -11 — Sabará — Posse na Ouvidoria Geral de José C.C. Manitti ..................................................... 88 12-12 — V . Rica — Posse na Ouvidoria Geral de Tomás A. Gonzaga .................................................. 86 1783 15-02 — Lisboa — Portugal reconhece a independência dos Estados Unidos (reconhecida pela Inglaterra a 5-12-1782) .. .................... 31-10 — Coimbra — Matr. de José J. Maia .. .......................... 97 213 1784 8-04 — V . Rica — Representação à Coroa contra Luís C. Meneses por Tomás A. Gonzaga e Francisco G.P. Bandeira .. .. ......................... 106 1 785 1-08 — Montpellier — Matr. José J. Maia .. ............................. 213 11-08 — V . Rica — Trânsito do Des. Antônio Dinis para Serro e Tejuco (casos de J. A. Meireles Freire e J. M. S. Abranchcs) ........................................................................ 218 -389Págs. 7-12 — Montpellier — Matr. de Domingos V. Barbosa e José Mariano Leal ............................................ 212 1786 -06 — Tejuco — José V. P. Sousa assume o comando do Destacamento Diamantino ........................ 317 6-06 — Rio — Manuel I. S. Alvarenga funda a Soc. Literária do Rio de Janeiro .. .. .............................. 212 11-08 — Lisboa — Nomeação do Visc. Barbacena p. Gov. — MG................................................. 91 31-08 - - V . Rica — Domingos A. Vieira batiza Joaquina, filha de Tiradentes ............................................ 125 4-09 — V . Rica — O Des. Antônio Dinis, finda a missão no Serro e no Tejuco, passa em trânsito para o Rio....................................................... 218 2-10 — Montpellier — Início da correspondência de José J. Maia com Jefferson, sob patrocínio do Prof. Vigarous............................................. 213 1 7 87 3-01 — Prados — Batismo do exposto Antônio, f.º do Ten. Antônio J. D. Coelho com Maria Inácia Policena, irmã de Bárbara Heliodora, adotada por Francisco A. O. Lopes e s/m. D. Hipólita Teixeira de Carvalho ........................................................................... 218 21-03 — Nimes — Reunião de José J. Maia com T. Jefferson que lhe delineia a conduta da emancipação brasileira ................................................. 213 10-05 — Montpellier — Doutoramento de José J. Maia ..................................................................... 213 -05 — Bordéus — Matr. de Domingos V. Barbosa (Maia passa por Bordéus de regresso a Lisboa; Jefferson passa por Bordéus de regresso a Paris) ................................ 212 18-07 — Coimbra — Carta de D. Joana M. Valadares a Joaquim P. Câmara sobre inquietação brasileira pela independência ............. 139 16-10 — Lisboa - Francisco A. Rebelo, licenciado p. ir à Corte, obtém nom. p. Ten.Cel., mantendo-se Aj.-O. do Gov. MG .. ............ 9 -390Págs. 1788 27-05 — Rio — o Des. Antônio Dinis regressa a Portugal, terminado seu tempo na Relação-RJ ................................................................... Bordéus — Domingos V. Barbosa recebe grau de bacharel em Medicina .. ................... 212 -04 — Lisboa — José A. Maciel parte p. o Rio .................. 177 -05 -06 — 218 — Rio — José A. Maciel toma contato com Tiradentes e Pe. Rolim. Assistem embarque (fins -07) de Luís C. Meneses ............... 177 11-07 — V . Rica — O Visc. Barbacena sucede a Luís C. Meneses ..................................................... 91 12-08 — Rio — Tiradentes parte p. MG acompanhando o Ouv. Saldanha ................................ .... 250 22-08 — Mantiqueira — Tiradentes alicia José A. Gomes ........................................................... ... 250 23-08 — Reg.º Velho — Tiradentes alicia o Pe. Manuel R. Costa ................................................ ... 250 28-08 — V . Rica — Tiradentes se apresenta ao RCR................................................................... ... 142, 250 -09 — V. Rica — O Pe. Rolim se hospeda em casa de Domingos A. Vieira .............................. ... 142 22-09 — Paraibuna — O Visc. Barbacena recebe a família, vinda do Rio com José A. Maciel. Preparara 8 pousadas até Cachoeira ............................................................... ... 250 30-09 — Cachoeira — Chegam o Visc. Barbacena e família, com José A. Maciel .. .. ................... 250 29-09 — Varginha do Lourenço — José A. Gomes e Pe. Manuel J. Almeida, vindos de V. Rica, tomam pousada na estalagem ................. 170 -10 — Juiz de Fora (Fazenda) — Chega da Europa Domingos V. Barbosa ............................ ... 212 8-10 — São José — Batismo do filho de I. J. Alvarenga, sendo padrinho Tomás A. Gonzaga. Primeira reunião inconfidente na Comarca do Rio das Mortes ......................... 170, 239, 248, 261 -391Págs. -11 — São João — Tiradentes chamado por precatória ................................................................. 170 20-12 — São João — Tiradentes recomenda a Antônio A. Pestana aliciamento de Francisco A.O. Lopes .............................................. 170 21-12 — São João — Tiradentes parte p. V. Rica .................. 170 22-12 — Varginha do Lourenço — Reunião de Tiradentes com Pe. Manuel R. Costa, Antônio O. Lopes e João C. Rodrigues ................. 179 23-12 — V . Rica — Tiradentes se apresenta ao RCR, Francisco P.F. Andrada pede-lhe procurar I.J. Alvarenga ............................................ 117 24-12 — V . Rica — Casa de João R. Macedo — Encontro Tiradentes e Alvarenga .. .. ................... 117 Mariana — Casa de Faustino S. Araújo — O Vig. Carlos C. Toledo é hóspede .................. 234 26-12 — V . Rica — Casa de Francisco P.F. Andrada: Complô geral dos Inconfidentes ...................................................................... 241 30-12 — S. José — Antônio A. Pestana alicia Francisco A. O. Lopes ............................................. 170 1789 20-01 — V. Rica — Joaquim S. Reis contrata assistência jurídica com Cláudio M. Costa ........................................................................ 102 -02 — Siró/Laje — Revista dos Regimentos Auxiliares pelo Aj. - O. João C. X. S. Ferrão. Expressões de Joaquim S. Reis. Aliciamento por Luís V. T. Piza em casa (Laje) de José R. Costa . . . . .................... 121 10-03 — Cachoeira — Tiradentes se despede para viagem ao Rio. Encontro com Alvarenga, vindo de Paraopeba . . . . .................. 124, 176 11-03 — Carijós — Matias S. Brandão se une a Tiradentes p. viagem ao Rio . . . . .................... 176 12-03 — Engenho do Mato — João D. Mota empresta montaria a Tiradentes p. viagem ......................................................................... 176 -392Págs. Caminho — Encontro de Tiradentes com Joaquim S. Reis que, intimado pela JRF, se dirige a Cachoeira para denúncia .. .................... 176 15-03 — Varginha do Lourenço — João D. Mota fala da sedição com João C. Rodrigues Cachoeira — Denúncia de Joaquim S. Reis ao Visc. Barbacena ........................................... 179 20-03 — Tejuco — Posse do Cap. Manuel S. Brandão no comando do Dest. Diamantino ................... 172 V . Rica — O Cap. Maximiano O. Leite assume o comando do Caminho do Rio ................. 145 28-03 — V . Rica — Chega o ex-Cmt. do Tejuco, S.M. José V.P. Sousa ............................................... 172 29-03 — S. José — O Vig. Carlos C. Toledo alicia Inácio C. Pamplona.................................................. 116 30-03 — Tejuco — Carta do Pe. Rolim a Domingos A. Vieira ............................................................ 129 — Faz. Caldeirões — Alvarenga visita Francisco P. F. Andrada, relatando denúncia Joaquim S. Reis............................................ 117 2-04 — Faz. Caldeirões — Francisco P.F. Andrada envia denúncia simulada ao Visc. Barbacena ................................................................ 117 1-04 6-04 — São José — O Vig. Carlos C. Toledo se surpreende com Inácio C. Pamplona desistir da semana santa em sua casa ......................... 10-04 — Cachoeira — O Visc. Barbacena manda notificar Joaquim S. Reis a apresentar-se ....................................................................... 95 11-04 — Mariana — Ord. Pe. Miguel E. S. Mascarenhas ...................................................................... 243 Igreja Nova — Joaquim S. Reis recebe notificação do Visc. Barbacena ............................... 91 Visita de Francisco A. O. Lopes, Pe. José L. Oliveira e Pe. Francisco V. Barbosa ................................................................... 146 -393Págs. 15-04 — Cachoeira — Carta VB ao Vice-Rei, sendo portador Fur. Manuel J. Dias . . Denúncia de Basílio de Brito ................................. 95 — Cachoeira — Apresentação de Joaquim S. Reis, acede apresentar-se no Rio e apresentar denúncia escrita .................................... 95 17-04 18-04 — Mariana — 1.ª Missa do Pe. Miguel E. S. Mascarenhas .......................................................... 243 19-04 — Cachoeira — Joaquim S. Reis apresenta denúncia escrita (antedatada para 11-04); segue para o Rio ........................................ 91 20-04 — Tejuco — Carta do Pe. Rolim p. Domingos A. Vieira.......................................................... 130 Medanha — Inácio C. Pamplona escreve a Carlos J. Silva com denúncia a VB................... Rio — Chega da Bahia O P.E. Francisco X. Machado. Visita Tiradentes ............... 22-04 — 106, 108, 116 188 Rio — Simão P. Sardinha encarrega Francisco X. Machado de avisar Tiradentes estar sendo seguido ..................................... 25-04 — Rio — Tiradentes recomenda a Domingos Pires trazer sal e pólvora p. MG . . ................ 273 25-04 — V . Rica — Domingos A. Vieira recebe carta do Pe. Rolim ................................................. 130 28-04 — Lavrinhas do Lourenço — Investigação por Basílio de Brito, p. ordem do VB . . .............. 146 1-05 — Rio — O Vice-Rei autoriza a Escolta da Permuta e Matias S. Brandão a seguirem p. MG ........................................................ 2-05 — Rio — Partem p. MG a Escolta e Matias Sanches Brandão (este leva 3 escravos de T. para Minas e deixa-lhe seu bacamarte) .................................................................. Tiradentes se apresenta ao Vice-Rei sendo-lhe negado passaporte p. MG . . .. ................. 124, 304 237, 124, 304 124 -394Págs. Cachoeira — Carlos J. Silva leva denúncia de Inácio C. Pamplona a VB. Mandam F. A. Rebelo buscar Pamplona em Congonhas ............................................................... 110 G-05 — Rio — Fuga de Tiradentes. Francisco X. Machado cede-lhe suas pistolas ......................... 7-05 — Rio — Abertura Devassa-RJ ...................................... 188, 302 91 Francisco X. Machado apresenta-se ao Vice-Rei e obtém passaporte p. MG .. .................... 188 9-05 — Rio — Francisco X. Machado deixa o Rio reunindo-se com a Escolta da Permuta no Sítio do Cap. Werneck (pé da serra) ........................................................................ 309 10-05 — Rio — Prisão de Tiradentes e depois de Joaquim S. Reis — que fez prender o Pe. Inácio N. Lima para descobrir-lhe o refúgio................................................................... 113, 319 11-05 — Rio — Parte o sold. Antônio Ferreira com avisos do Vice-Rei a VB. Dá as notícias pelo Caminho ............................................. 188 12-05 — Sitio do Werneck — Francisco X. Machado e a Escolta da Permuta recebem notícia das prisões no Rio. A Escolta segue p. MG. Encontro da Escolta com o S. M. Manuel de Almeida que regressa o cerco a Tiradentes no Paraibuna. Encontro de Machado com Manuel P. Chaves, vindo de MG .............................................. 188, 191, 284 13-05 — Cachoeira — Francisco P.F. Andrada faz denúncia simulada a VB .................................... 117 15-04 — Rio — Denúncia de Jerônimo C. Sousa contra Tiradentes ................................................. Chapéu D'Uvas — Pouso da Escolta da Permuta .............................................................. 310 17-05 — V. Rica — Francisco A. O. Lopes recebe notícia das prisões. Idem, Dr. Diogo P. R. Vasconcelos, por J. Lima e Melo. Embuçado avisa Inconfidentes ..................................................................... 181, 223 -395Págs. Cachoeira —- Francisco P.F. Andrada apresenta denúncia escrita a VB . . . ..................... 89, 117 18-05 — V . Rica — Dr. Diogo visita Cláudio M. da Costa e avisa Tomás A. Gonzaga recado do Embuçado e notícias prisões .................... 181 Bandeirinhas — Encontro do vanguardeiro da Escolta da Permuta, João F. Teles, com Pe. José M. F. Assis (notícias) ......................................................................... 309 19-05 — Caminho d e Mariana — Tomás A. Gonzaga dá notícias a Francisco P. F. Andrada sobre Embuçado ............................................ 181 Cachoeira — Francisco A. O. Lopes faz antidenúncia contra Joaquim S. Reis ................. 20-05 — 89, 120, 208 Parte p. Carijós, onde se hospeda com Pe. José M. F. Assis................................................. 331 Paraopeba — Francisco A. O. Lopes e Pe. Assis chegam; encontro com Escolta da Permuta; Francisco A. O. Lopes segue p. Ponta do Morro e logo encontra escravo com aviso de D. Hipólita T. Carvalho ................................................... 310, 331 Cachoeira — O sold. A. Ferreira entrega mensagens do Vice-Rei a VB . .................... 119, 223, 309 Rio — Carta do Vice-Rei a VB . . . . .................... 91 Mendanha (pouso em casa de Inácio C. Pamplona) — O Vig. Carlos C. Toledo recebe mensagem notícias de D. Hipólita T. Carvalho ............................................... 113 21-05 — V . Rica — Visita do Pe. Miguel E. S. Mascarenhas a Cláudio M. Costa . . . . ................. 243 Ponta do Morro — Francisco A. O. Lopes chega; faz Francisco J. Melo escrever mensagem final a Francisco P.F. Andrada .................................................................. 268 -396Págs. Cachoeira — VB transmite instruções e ordens para prisão de Tomás A. Gonzaga e Domingos de A. Vieira (Vila Rica); I. J. Alvarenga, Vig. Carlos C. Toledo e Luís V. T. Piza (São João-S. José) ................................................................... 126 Medanha — Inácio C. Pamplona envia a VB denúncia aditiva .............................................. 116 22-05 — Ponta do Morro — Vitoriano G. Veloso parte p. V. Rica com mensagem final p. Francisco P.F. Andrada ....................................... 114 Cachoeira — Instruções e Ordens VB para prisões no Tejuco ............................................. 160, 127 Carijós (Casa Pe. José M.F. Assis) — Vitoriano G. Veloso hospeda-se .. .. ................... 196 23-05 — Boa Vista — A Esc. Permuta vê Gonzaga preso................................................................ 329 23-05 — V. Rica — Francisco A. Rebelo, com escolta comandada pelo Cap. A. J. Araújo, prende Tomás A. Gonzaga. Seguem por Cachoeira, onde VB atesta em favor de Gonzaga ....................................................... 119, 124, 236 Ouro Branco (Casa Pe. Mel. P. Lopes) — Vitoriano G. Veloso para almoçar; segue e encontra no Capão do Lana a Escolta com Gonzaga preso .................................... 114 São João — I.J. Alvarenga escreve Ode a VB (inacabada)............................................. 133 Laje (Casa Vig. Carlos C. Toledo) — Antônio J. Mota concentra mais de 100 cavaleiros p. início do levante .. .. ..................... 145 24-05 — Ponta do Morro — Francisco A. O. Lopes e Claro J. Mota assistem a prisão do Pe. Carlos C. Toledo, que acabava de deixá-los seguindo p. Laje .. ................... 197 São João — O Ten. Antônio J. D. Coelho prende I.J. Alvarenga; remete o Aj. F.D. Otôni p. Laje a tentar prender Luís V. Toledo Piza; prende e remete p. V. Rica João A. Oliveira ............................ 135, 198, 249, 260 -397Págs. V . Rica — O S. M. Pedro A. G. São Martinho (diz mais tarde) nada ter sabido até esta data ................................................ Carijós (Casa Pe. José M.F. Assis) Vitoriano G. Veloso pousa de regresso p. Ponta do Morro a toda brida . . . . 223 — 25-05 — Laje (Casa J. R. Costa) — Encontro e visita de Luís V.T. Piza que atribui fracasso à covardia de Francisco P.F. Andrada. Dispersão cavaleiros. O Aj. F. D. Otôni não localiza Luís V.T. Piza .................................................................... 26-05 — Rio — Carta do Vice-Rei a VB . . . . 196 268, 135 91 V . Rica (Casa Domingos A. Vieira) — Ministros Devassa-MG encontram cartas Pe. Rolim ...................................................... 126, 127 27-05 — V . Rica — Prisão Dr. Diogo P.B. Vasconcelos; Inquirição e confissão de Domingos A. Vieira ............................................ 126, 181 São João — Escolta Ten. Antônio J. D. Coelho parte p. Rio com presos Alvarenga e Pe. Carlos C. Toledo............................... 28-05 — V. Rica — Denúncia e declarações dc Domingos A. Vieira ............................................ 135 89, 123, 125 Igreja Nova — Pe. José L. Oliveira vê passar Alvarenga e Pe. Toledo presos. Foge .................................................................... 271 Tejuco — Pe. Rolim escapa à prisão . . 294 29-05 — V. Rica — Inquirição de João de Araújo e Oliveira ........................................................ 260 30-05 — V . Rica — Declarações de Inácio G. Pamplona ............................................................ 111 Paraibuna — Francisco X. Machado vê passar preso Tomás A. Gonzaga . . . . 31-05 — Paraibuna —- Francisco X. Machado vê passar presos Alvarenga e Pe. Toledo .................................................................... 306 306 -398Págs. 2-06 — Carta de VB ao Vice-Rei ............................................. 91, 111 4-06 — Rio — Escolta Rebelo-Araújo entrega Gonzaga na Ilha das Cobras .................................... 135 5-06 — Rio — Escolta Antônio J. D. Coelho entrega Alvarenga e Pe. Toledo na Ilha das Cobras................................................................ 135 V. Rica — João A. Oliveira, posto em liberdade, volta para São João .................................. 260 7-06 — São João — J.P. Câmara envia a VB carta de D. Joana M. Valadares .. .. 138 9-06 — V. Rica — Carta-denúncia de Domingos V. Barbosa ............................................................... 89 V. Rica — Vitoriano G. Veloso preso 114 10-06 — V. Rica — Inquirição de Crispiniano L. Soares ....................................................................... 98 11-06 — V . Rica — Prisão de Salvador C. A. Gurgel ...................................................................... 98, 160, 210, 313 11-06 — V. Rica (Palácio) — Termo de apreensão e exame dos papéis de I. J. Alvarenga ................................................................... 132 12-06 — V. Rica — Acareações de Salvador C.A. Gurgel com Crispiniano L. Soares, Raimundo C. Lobo e Antônio J.S. Castro ................... 160, 164, 207, 210, 313 V . Rica — Ordem VB p . abertura Devassa-MG ................................................................. 90, 111 13-06 — V. Rica — Denúncia de Florêncio J. Ferreira contra Salvador C.A. Gurgel 89, 160, 210, 313 14-06 — São João — Carta-denúncia de A. A. Pestana sobre Tiradentes .......................................... 89 Rio — Ordem do Vice-Rei ao Des. Torres para continuar em MG a Devassa-RJ ........................................................................... 282, 243 V. Rica — Ordem VB traslado das cartas de J.P. Câmara e sua prima D. Joana M. Valadares ................................................. 138 -399Págs. V . Rica Corpo de delito para a Devassa-MG ........................................................... 89, 111 Juntada da Investigação de Antônio J. Coelho sobre batismo em Carijós .. ................... 138 15-06 — V. Rica - Abertura da Devassa-MG e posse dos Ministros Juiz e Escrivão 87, 111 V . Rica — Devassa-MG — Adições no corpo de delito ............................................... 137 Traslado das cartas de J.P. Câmara e D. Joana M . Valadares ...................................... 138 16-06 V. Rica - Início das inquirições na Devassa-MG: Test. 1.ª — Domingos A. Vieira ............................................................ 17-06 V . Rica Visita de J. V. M. Sarmento a Cláudio M. Costa ............................................. 185 18-0(5 - V . Rica — Inquirições: Test. 2.ª Pe. Francisco V. Barbosa; Test. 3.ª Basílio de Brito .................................................. 22-06 - Mariana Prisão do Côn. L.V. Silva 100 V . Rica Inquirições: Test. 4.ª — V.V. Mota; Test. 5.ª Raimundo C. Lobo; Test. 6.ª — C. L. Soares; Test. 7.ª A. J. S. Castro..................................................... 155. 160, 161, 162 24-06 - S ã o J o ã o - Luís V. T. Piza se apresenta a J.P. Câmara e segue preso p. V. Rica ................. 270 V . Rica — Chega do Rio da Cia. — EVR e se aboleta na Casa dos Contos ................................ Mariana - O Côn. L.V. Silva é transferido para prisão na Casa dos Contos ................ 100 25-06 - V . Rica - Prisão de Cláudio M. Costa, levado p. a Casa dos Contos .............................. 172 V. Rica Inquirições: Test. 8.ª José Joaquim da Rocha; Test. 9.ª — José P. Marques; Test. 10.ª — A. A. Pestana; Test. 11.ª J.J. Oliveira ................................... 98, 164, 166, 168, 170 -400Págs. V. Rica — Inquirições: Test. 12.ª — José V.P. Sousa; Test. 13.ª — João D. Mota; Test. 14.ª — J. Lima e Melo ................... 172, 176, 181 27-06 — V . Rica — Inquirições: Test. 15.ª — José A. Melo; Test. 16.ª — J.V.M. Sarmento; Testes. 17.ª, 18.ª e 19.ª — Pilatas ...................................................................... 182, 183, 185 26-06 — V . Rica — Test. 20.ª — F. X. Machado ............... 302 29-06 — Ibituruna — Denúncia de M. D. Monteiro a J.P. Câmara contra Antônio J. Oliveira.................................................................... 239 30-06 — L a j e — Denúncia por J. R. Costa e seu filho homônimo....................................................... 89 Igreja Nova — O Pe. J. L. Oliveira se apresenta e segue preso p. V. Rica .. ..................... 271 Inquirições (V. Rica): Test. 21.ª — I. C. Pamplona; Test. 22.ª — Pe. Manuel R. Costa; Test. 23.ª — Pe. J.L. Oliveira; Test. 24.ª — Antônio J. Jácome; Test. 25.ª — Salvador C. A. Gurgel ..................................................................... 192, 199, 202, 206, 207 V. Rica — Prisão de Pe. J. L. Oliveira .................. 271 1-07 — São João — J.P. Câmara envia a VB a denúncia de M. D. Monteiro (29-06) .................... 239 2-07 — V. Rica (Casa dos Contos) — Apenso: Inquirição do Réu: Cláudio M. Costa. .................... 4-07 — V . Rica (Casa dos Contos) — Apenso — Suicídio de Cláudio M. Costa. ........................... 13-07 — V . Rica — Inquirições: Test. 26.ª — Vitoriano G. Veloso; Test. 27.ª — Domingos V. Barbosa; Test. 28.ª — Teotônio M. M. Ribeiro; Test. 29.ª — J. R. Monteiro; Test. 30.ª — Manuel T. Queiroga; Test. 31.ª — Pedro A. G. São Martinho ................ 15-07 — V. Rica — A Junta da Real Fazenda manda entregar a J. A. Maciel materiais de pesquisa ............................................................... 210, 212, 217, 219, 221, 222 224 -401Págs. V . Rica — Os Ministros da Devassa-RJ chegam p. continuação em MG d a s investigações....................................................... 221 17-07 — V . Rica — Certidão do Ofício do Vice-Rei, 14-06-1789, ao Des. Torres determinando viagem a MG ....................................... 282 18-08 Devassa-MG — Inquirição de testemunha (Apenso Fuga d o Pe. Rolim) : M. A. Morais ...................................................... 273 20-08 Devassa-MG - Portaria V B 22-07 Encerramento e certidões ........................................ 275 25-08 - 27-08 - 4-09 - Devassa-MG - Juntada da Portaria VB 22-07 e Ofício do Vice-Rei ao Des. Torres de 14-06 (Devassa-RJ) ............................ 277, 282 Certidão do Escr. Manitti sobre não-inquiridos .......................................................... 283 Devassa-MG - Inquirição de testemunha (Apenso sobre Tiradentes): M.A. Morais ................................................................ 273 do Des. Torres a VB anuncia regresso ao Rio a 7-09........................................ 220 V. Rica - Ordem VB para prisão de F. P. F. Andrada e José A. Maciel (suspensa) ........................................................... 285 Cachoeira Audiência de VB ao Des. Torres, que insiste nas prisões de F. P. F. Andrada e José A. Maciel ................................... 220 O fíc io 7-09 9-09 - V . Rica - Os Ministros Devassa-RJ partem p. diligências no Caminho do Rio (sem receberem Autos Devassa-MG) 20-09 - V . Rica Ordem V B ao Cap. J.B. Lacerda escoltar p. Rio o Réu Francisco A. O. Lopes ........................................................ 224, 281 294 V . Rica - Ordem V B ao Ouv. Saldanha p. continuar a Devassa-MG ................................ 21-09 - V. Rica 22-09 Juntada da Ordem VB 20-09 - Devassa-MG Término da Parte I da Formação de culpa ............................................... 285 287 288 -402Págs. 23-09 — V. Rica — Ordem VB ao Cap. J. B. Lacerda regressar a V. Rica, substituído no comando da Escolta ao Réu F. A. O. Lopes pelo Alf. J. J. Ferreira ...................................... 294 São João — Ofício do Des. Torres a VB comunicando próxima partida da Capitania de MG............................................................. 291 V. Rica — Parte a Escolta do Ten. M. N. Vidigal levando p. o Rio os presos Domingos A. Vieira, Côn. L.V. Silva e Luís V.T. Piza (Ordem VB 7-09 retardada) ...................................................................... 100 V. Rica — Prisão domiciliar de F. P. F. Andrada, J. A. Maciel é recolhido preso à Casa dos Contos .. .. 285 4-10 — 10-10 — Rio — São entregues à Cadeia da Relação os Réus D. A. Vieira, Côn. L.V. Silva e Luís V.T. Piza ................................................ 100 V. Rica — RCR — Certidão do S.M. Pedro A. G. São Martinho sobre licenças de Tiradentes (São Martinho assume comando do RCR)...................................................... 292 11-10 — V. Rica — VB recebe notícia da prisão em Itambé do Pe. Rolim............................................. 294 12-10 — V . Rica — Parte p. o Rio a Escolta do Cap. J.B. Lacerda levando os Réus F.P.F. Andrada e J.A. Maciel . . . . 285 17-07 — Devassa-MG — Juntada da Informação de Basílio de Brito sobre ocorrências na Varginha do Lourenço, investigação por ordem de VB ........................................................ 225 18-07 — V . Rica — O Des. Torres pede autorização a VB para continuação da Devassa-RJ em MG ............................................................. 226 Devassa-MG -— Inquirições das testemunhas: 32.ª — Basílio de Brito .............................................. 227 33.ª — J. C. Rodrigues ............................................... 230 -40334.ª — Pe. F. P. Meireles ................................ 35.ª — José dos Santos A. Melo ..................... 36.ª — B. A. M. Beleago ................................. 37.ª — Faustino S. Araújo ............................. 38.ª — Pe. Félix A. Lisboa ........................... 39.ª — Antônio J. Araújo .............................. 40.ª — Matias S. Brandão .............................. 41.ª — Pe. José M. Machado ......................... 21-07 — Devassa-MG — Juntada das cartas de J.P. Câmara e M. D. Monteiro (1-07) .. Págs. 232 233 233 234 235 235 237 237 239 Inquirições das testemunhas: 42.ª — Pe. José C. Silva ............................. 241 43.ª — José P. Ribeiro ................................... 242 22-07 — Cachoeira — Ordem VB suspensão Devassa-MG após audiência testemunhas já notificadas ....................................................... 23-07 — V . Rica Ofício VB ao Des. Torres autorizando continuar em MG a Devassa-RJ ........................................................... V . Rica — O Des. Torres e Ouv. Cleto assistem inquirições na Devassa-MG . . 24-07 — V . Rica - As Devassas MG e RJ prosseguem em separado ...................................... 226, 227 280 226 226 27-07 — Devassa-MG — Inquirições das testemunhas: 44.ª - Pe. Miguel E. S. Mascarenhas . . 45.ª — J.R. Lamedo ......................................... 46.ª — Silvestre G. C. Falcão........................ 47.ª — Frutuoso J. Correia............................... 48.ª — José M. X. Vieira ............................... 28-07 — Devassa-MG munhas: 243 244 245 246 247 Inquirições das teste- 49.ª - A. M. Almeida ..................................... 248 -404- 50.ª — José A. Gomes ...................................... Págs. 250 51.ª — Pe. M. J. Almeida ................................. 253 52.ª — José Pe. Costa, filho............................. 251 53.ª — José R. Costa, pai.................................. 31-07 — Devassa-MG — Inquirições de testemunhas: 257 54.ª - J. A. Oliveira ............................................ 55.ª - J.J. Passos ................................................ 56.ª - M. D. Monteiro ............................................... 57.ª - A. J. Oliveira ............................................ 58.ª - Pe. Bento C. To:edo ................................. 59.ª — J. P. Carvalho ........................................ 4-08 — Devassa-MG — Inquirições de munhas: teste- 60.ª - Pe. José M.F. Assis ................................ 267 61.ª — Joaquim P. Câmara ............................... 269 62.ª — L. A. F. Belo ......................................... 271 63.ª — D. Pires ................................................. 272 64.ª - M. A. Morais ........................................... 273 Rio — Chegara de MG os Ministros Torres e Cleto, da Devassa-RJ ........................... 285 6-11 — Rio — Devassa-RJ: Inquirição da testemunha M.P. Chaves ........................................ 284 15-10 1790 8-01 — Rio — Ofício do Vice-Rei a Martinho do Melo e Castro: críticas a VB .. .. ................ 300 10-01 — V . Rica — Ofício VB a Martinho do Melo e Castro: críticas aos Ministres da Devassa-RJ ................................................... 300 14-01 — V . Rica — Relação dos Réus enviados p. o Rio .............................................................. 293 V. Rica — Ofício VB ao Des. Saldanha: transmite pedido do Vice-Rei sobre remessa da Devassa-MG p. o Rio ............... 290 -405Págs. 15-01 — Devassa-MG — Juntada do Ofício VB 14-01 e dos seguintes documentos: 290 — Ofício do Des. Torres a VB 23-09 291 — Certidão das licenças de Tiradentes .................................................... 292 — Relação dos Réus enviados p. o Rio ........................................................ 293 — Relação dos presos em V. Rica 295 29-01 — Relação dos Apensos à Devassa-MG . . 295 30-01 — V . Rica — Entrega dos Autos da Devassa-MG ao Des. Saldanha .............................. 298 29-01 — Rio — Joaquim S. Reis é libertado da Ilha das Cobras ................................................... 206, 319 5-02 — Mariana — Carta anônima a VB denunciando José Santos A. Melo e João Duarte ................................................................. 233 V . Rica — Ofício VB ao Vice-Rei anunciando remessa Devassa-MG (retido) .................................................................. 281 11-02 — V . Rica — Ofício VB a Martinho de Melo e Castro: remete cópia Devassa-MG por mão de F. A. Rebelo ............................. 99, 281 11-02 — V . Rica — Relatório do Escr. Manitti sobre as culpas dos Réus (declara Réu solto o Pe. M.R. Costa) ....................................... 202 20-02 — V . Rica — Ofício VB ao Gov. da Bahia (portador F.X. Machado): pede remeter p. o Reino 2.ª cópia Dcvassa-MG .................................................................... 281 — Rio — O Aj.-O. Camilo M. Tonelet remete a Martinho de Melo e Castro cópia da Devassa-MG ........................................ 281 V . Rica — Ordem VB ao Des. Saldanha para continuar Devassa-MG nos termos da Ordem VB 20-09-1789 . . . . 299 24-02 25-02 — V . Rica — Reabertura da Devassa-MG (continuação)...................................................... 300 -406Págs. 26-02 — V . Rica — Devassa-MG (cont.) — Inquirição de testemunha: 65.ª — F.X. Machado ................................................ 1-03 — V . Rica — Francisco A. Rebelo parte, via Rio, levando p. o Reino a cópia da Devassa-MG e p. o Rio os Autos originais .................................................................. 18-03 — Rio — Embarque de F. A. Rebelo p. o Reino .................................................................... 302 281 99, 281, 324 20-03 — V . Rica — Devassa-MG (cont.) — Inquirição da testemunha: 66.ª — Pedro O. Silva ............................................................... 307 27-03 — Rio — Ofício do Vice-Rei a VB reclamando remessa dos Autos da Devassa-MG ......................................................................... 281 29-03 — V . Rica — Devassa-MG (cont.) — Inquirição da testemunha (Apenso): — J.J. Freitas ............................................................................ 2-04 — Rio — Ofício do Vice-Rei a VB acusando entrega afinal dos Autos da Devassa-MG ......................................................................... 315 278, 281 15-04 - V . Rica — Devassa-MG (cont.) — Inquirição das testemunhas: 67.ª — Matias S. Brandão ......................................... 311 68.ª — Florêncio J. Ferreira ................................ 312 -05 — Montpellier — Formatura do Dr. José Mariano Leal ........................................................... 213 8-05 — Rio — Ofício do Vice-Rei a Martinho de Melo e Castro (ref. Ofício VB 2207-1789): críticas aos Governadores de MG .......................................................................... 278 Entrega dos Autos da Devassa-MG ao Des. Torres .............................................................. 281 21-05 — V . Rica — Ordem VB remessa dos Réus Pe. José L. Oliveira e Domingos V. Barbosa p. o Rio. -407Págs. 23-05 — V . Rica — Escolta do S.M. José V. P. e Sousa conduz p. o Rio os Réus Pe. José L. Oliveira e Domingos V. Barbosa ............................................................... 271 5-06 — Rio — A escolta entrega na Cadeia da Relação os Réus Pe. José L. Oliveira e Domingos V. Barbosa ..................................... 271 8-06 — Serro - Relatório de R. Mascarenhas a VB sobre Domingos P. Guedes e Ouv. Joaquim A. Gonzaga .................................. 316 9-06 — Rio — Posse do Conde de Resende, sucessor de Luís de Vasconcelos e Sousa no cargo de Vice-Rei ...................................... 281 1790 8-06 — Serro — Relatório do S.M. Roberto Mascarenhas a VB sobre D. P. Guedes .................... 316 9-06 — Rio — Posse do Conde de Resende como Vice-Rei, sucedendo a Luís de Vasconcelos e Sousa .......................................... 281 14-06 — Vila Rica — Devassa-MG — Inquirições das testemunhas: 71.ª — José de Sousa Lobo ....................... 317 72.ª — J. C. Martins .................................. 320 17-06 — Rio — Devassa-RJ — Reabertura dos trabalhos pelo Des. Torres .................................. 281 26-06 — V . Rica — Devassa-MG — Inquirição da testemunha: 73.ª — J. C. Martins II ................................... 322 28-06 — Lisboa — O Min. Martinho M. Castro apresenta aos demais Ministros as Devassas RJ e MG ................................................... 327 28-09 — V. Rica — Devassa-MG — Inquirição da testemunha: 74.ª — Fur. Manuel J. Dias .. ............................ 323 -408Págs. 14-10 — V. Rica — Devassa-MG — Inquirição das testemunhas: 75.ª — J. F. Cunha.......................................... 326 76.ª — Serafim D. Rosa ................................ 328 30-10 — Lisboa — Partem para o Rio: o Chanceler e dois Juízes para a Alçada, Francisco A. Rebelo e o Brig. Pedro A. Andrade, pela nau Golfinho .. .. ..................... 327 24-12 - Rio — Chegam o Chanceler da Alçada e seus acompanhantes............................................. 99, 218, 327 29-12 - V. Rica — Devassa-MG da testemunha: — Inquirição 77.ª — J. F. Teles ........................................... 330 17-01 — Rio — Instalação da Alçada ...................................... 281 1791 20-01 — V . Rica — Ofício VB ao Ouv. Saldanha informando chegada da Alçada e mandando encerrar Devassa-MG para remessa ao Rio ....................................................... 333 21-01 — V . Rica — Devassa-MG — Juntada do Ofício VB 20-01 ................................................... 333 26-01 — Rio — O Des. Torres entrega os Autos de Devassa originais ao Chanceler da Alçada ............................................................... 281 7-02 — Rio — Casamento de Joaquim S. Reis com Bernardina Quitéria, filha de Luís A. F. Belo .............................................................. 205 25-02 — V. Rica — Atestação de 1.ª denunciante passada por VB em favor de Joaquim S. Reis........................................................... 334, 335 V . Rica — Devassa-MG — Juntada da atestação VB supra ................................................ 334 9-04 - V. Rica — Devassa-MG — Relação dos presos enviados ao Rio .......................................... 337 26-02 -409Págs. Idem — Relação dos Apensos da Devassa-MG ...................................................................... V . Rica — Devassa-MG — Entrega dos Autos ao Ouv. Saldanha ................................................ V. Rica Ofício VB ao Conde de Resende remetendo os Autos da Devassa-MG (Continuação) ............................................ 18-04 — V . Rica - Falecimento do Ouv. Pedro J. A. de Saldanha ........................................................... Idem — Falecimento do S.M. José V. Parada e Sousa................................................................ 11-05 — Rio — Alçada Determina em MG e remessa para o Rio dos Réus: a 338 339 281 87 172 prisão - Vicente V. Mota ............................................. - Pe. Manuel R. Costa .................................. 155 199 - José Aires Gomes .......................................... 251 - José R. Costa (pai) e - José R. Costa (filho) .................................... 254 14-05 — V. Rica — Parle a Escolta do Ten. Fernando V. Parada e Sousa, acompanhando o Int. Manitti, com o Réu Vicente V. Mota ................................................................ 155 15-05 — Laje — O S.M. (Ord.) Antônio J. Coelho prende e transfere para São João os Réus José R. Costa (pai e filho) ............................. . 254 18-00 — Barbacena — Seqüestro em bens de José A. Gomes (deve ter sido preso a 15 e tbm. enviado a São João) ................................... 155 20-05 — Laje Seqüestro em bens de José R. Costa (pai) .................................................................... 155 Registro Velho - Idem em bens do Pe. Manuel R. Costa (tbm. deve ter sido preso a 15 e remetido para São João) .............................................................................. 155 São João O Int. Manitti e a Escolta do Ten. Fernando V. Parada e Sousa, com os Réus presos, parte com destino ao Rio ............................................................................ 254 27-05 — -410Págs. 3-06 — Rio — Entrega dos Réus à Cadeia da Relação pela Escolta do Ten. Fernando V . Parada e Sousa ................................................... 22-08 — 155, 254 Lisboa — Terminado seu tempo no Serro, chega de regresso o ex-Ouv. Joaquim A. Gonzaga .............................................. 125 -09 — Rio — A Alçada ordena a remessa para o Rio dos Réus: - Faustino S. Araújo - João D. Mota ................................................. 234 1792 18-04 — Rio — Alçada - Acórdão de sentença dos Réus da Inconfidência Mineira . . .................. 13-05 — 160, 234 Mariana — Te-Deum e sessão solene da Câmara pelo fracasso da Inconfidência, sendo orador o Pe. Francisco P. Meireles ............................................................ 232 22-05 — V . Rica — Te-Deum e sessão solene da Câmara pelo fracasso da Inconfidência, sendo orador o Dr. Diogo P. R. Vasconcelos ....................................................... s/ref. 1792 5-05 — Rio — Partem p. Angola os degredados (nau N. Sra., Guadelupe/Brotas): - I. J. Alvarenga Peixoto - Luís V. T. Piza - José A. Maciel - Francisco A. O. Lopes.................................. 23-05 — Rio — Embarque e partida (25-05) dos degredados p. Moçambique (nau Princesa de Portugal): - Tomás A. Gonzaga - Vicente V. Mota s/ref. -411Págs. - José Aires Gomes - João C. Rodrigues - Antônio O. Lopes - Vitoriano G. Veloso - Salvador C. A. Gurgel .................................... 24-06 — Rio — Partem para Lisboa (nau Golfinho) os Eclesiásticos: 100, 160 - Côn. Luís V. Silva - Pe. José S. O. Rolim - Pe. José L. Oliveira - Vig. Carlos C. Toledo - Pe. Manuel R. Costa e tbm., Ilhas: para depois serem remetidos à - José Resende Costa (pai) - José Resende Costa (filho) - Domingos V. Barbosa - João D. Mota ............................................... 25-06 — Rio — Partem p. Angola os degredados (Corveta Santa Rita): - Francisco P. F. Andrada - Domingos A. Vieira (e seu dedicado ex-escravo Nicolau) . ...................... 100 s/ref. ÍNDICE ONOMÁSTICO (Dos Atos Processuais e Notas) Págs. A ABRANCHES, Joaquim Manuel de Seixas . ............... 218 ABREU VIEIRA, Domingos de..................................... V. VIEIRA AFONSECA PESTANA, Antônio de ............................ V. PESTANA AIRES GOMES, José .................................................... V. GOMES ALÇADA ....................................................................... 241, 281, 296, 327 ALMEIDA, Antônio Manuel de ..................................... 248, 249 ALMEIDA, Joaquim de .................................................. 306, 309, 330 ALMEIDA, José Antônio de.......................................... 325 ALMEIDA MAGRO, Antônio de ................................... V. MAGRO ALMEIDA, Pe. Manuel José de...................................... 239, 251, 253 ALVARENGA, Manuel Inácio da Silva . . . . . . . . . . . . . 212, 216, 254, 319, 325 ALVARENGA, Maria Efigênia de ................................. 171 ALVARENGA PEIXOTO, Inácio José de . . . . 117, 118, 127, 132, 133, 135, 145, 170, 171, 218, 239, 248, 249, 253, 268, 271 ALVARES MACIEL, José ............................................. V. MACIEL ÁLVARES DA ROCHA, Francisco Luís ....................... V. ALÇADA ALVES DE FREITAS BELO, Luís ................................ V. BELO ALVIM, Manuel Pereira ................................................. 131 AMADO, Manuel do Vale .............................................. 322 AMARAL GURGEL, Salvador Carvalho do . . .............. V. GURGEL -414AMBRÓSIO, Pai .................................................... 19 ANA QUITÉRIA .................................................... ANDRADE, Francisco de Paula Freire de 2 27 89, 117, 136, 174, 1 181, 196, 197, 215, 223, 226, 234, 268, 285, 293, 294, 316, 331 ANDRADE, Pedro Álvares de ....................................... ARAÚJO, Antônio José de ............................................ ARAÚJO, Faustino Soares de........................................ ARAÚJO E OLIVEIRA, João de .................................. ARAÚJO DE SALDANHA, Pedro José ....................... ASSECA, Visconde de .................................................. ASSIS, Pe. José Maria Fajardo de ................................. 196, 211, 264, 267, 310, 331 AZEVEDO, Luís Ferreira de Araújo e .......................... 327 ............................................................................... 135 124, 235, 236 233 234 AZEVEDO E MELO, José dos Santos .......................... V. OLIVEIRA V. SALDANHA 271 167, 259 —B BANDEIBA, Francisco Gregório Pires BARBACENA, Visconde de ............................. 90, 91, 104, 108, 111, 126, 127, 133, 146, 154, 192, 226, 233, 236, 248, 250, 257, 259, 277, 278, 280, 281, 285, 287, 288, 289, 290, 291, 294, 300, 302, 315, 316, 322, 323, 331, 333, 335, 336 BÁRBARA HELIODORA ............................................ BARBOSA, Domingos Vidal de.................................... 171, 248 89, 177, 212, 213 BARBOSA, Pe. Francisco Vidal de................................. 146 BARBOSA, Côn. Januário da Cunha . . 200 BARROS, Lucas Antônio Monteiro de 151, 283, 103 -415BARROS, Manuel José Monteiro de .............................. 151 BELEAGO, Basílio Antônio Moniz ............................... 233 BELO, Luís Alves de Freitas .......................................... 205, 271, 320 BERNARDINA CAETANA DO SACRAMENTO 202 BERNARDINA QUITÉRIA .......................................... 205, 271 BITENCOURT, José de Sá ............................................ 241 BOTELHO DE LACERDA, José ................................... V. LACERDA BRAGA, Francisco de Freitas ........................................ 246 BRAGA, Manuel da Silva .............................................. 218 BRANDÃO, Francisco Sanches ..................................... 311 BRANDÃO, Manuel da Silva ........................................ 130, 145, 160, 172, 197, 317 BRANDÃO, Matias Sanches .......................................... 124, 231, 237, 304, 305, 311 BRITO, José da Maia e .................................................. 213 BRITO MALHEIRO DO LAGO, Basílio . . . . 95, 101, 102, 103, 106, 147, 150, 154, 160, 179, 227, 260 —C— CÂMARA, Feliciano José da .......................................... CÂMARA, Joaquim Pedro de Sousa da .. .. 246 138, 139, 140, 219, 239, 269, 270 CAPANEMA, Manuel da Costa..................................... CARIA NETO ................................................................ CARVALHO DO AMARAL GURGEL, Salvador CARVALHO, Antônio José Vieira de ............................ CARVALHO, D. Hipólita Teixeira de . . . . 213 V. GURGEL 313 268, 116, 218 CARVALHO, Joaquim José de ..................................... 132 CARVALHO, José Franco de ......................................... 265 CASTRO, Antônio José Soares de .................................. CASTRO, Luís Antônio Furtado de ............................... 160, 162, 164, 210, 260, 313 V. BARBACENA -416CASTRO, Martinho de Melo e ...................................... 192, 281, 288, 298, 300, 301, 327 CERVEIRA, Visconde de Vila Nova da . . . . 301 CHAVES, Manuel Pereira ............................................. CLETO, Marcelino Pereira ............................................ 190, 284, 306 219, 224, 226, 248, 273, 283, 284, 285 COELHO, Antônio José ................................................ COELHO, Antônio José Dias ........................................ 254 127, 135, 140, 198, 218, 249, 306 CONSTÂNCIO, Manuel ............................................... 313 CORREIA, Frutuoso José............................................... 246 CORREIA LOBO, Raimundo ........................................ V. LOBO CORREIA PAMPLONA, Inácio .................................... V. PAMPLONA COSTA, Cláudio Manuel da .......................................... 131, 147, 166, 172, 175, 181, 185, 234, 238, 246, 267, 273, 291 COSTA, José de Resende (filho) ................................... 89, 155, 216, 254 COSTA, José de Resende (pai) ...................................... 89, 155, 198, 254, 256, 268, 284 COSTA, Manuel José Dias da ....................................... COSTA, Pe. Manuel Rodrigues da ................................ V. DIAS 110, 155, 199, 202, 229, 239, 250, 251, 254 COSTA RODRIGUES, João da .................................... V. RODRIGUES COUTINHO, Florêncio José Ferreira............................. V. FERREIRA COUTINHO, Sebastião Xavier de Vasconcelos 241, 281, 296, 327 CUNHA, Felipe José da ................................................. 311 CUNHA, Pe. Francisco Ferreira da ................................ 209 CUNHA, Joaquim Ferreira da ....................................... 326 CUNHA, Maria Josefa Bueno da ................................... 171 —D— DESTERRO, Frei José de Jesus Maria do . . DIAS COELHO, Antônio José...................................... 265 V. COELHO -417DIAS DA COSTA, Manuel José .................................... 195, 323 DIAS DA MOTA, João .................................................. V. MOTA DIAS DA ROSA, Serafim .............................................. V. ROSA DOMINGUES MONTEIRO, Manuel ............................ V. MONTEIRO — F— FAJARDO DE ASSIS, Pe. José Maria ........................... V. ASSIS FALCÃO, Silvestre Gomes Correia ............................... 245, 246 FEIJÓ, João da Silva ...................................................... 254 FERNANDES, João da Silveira ..................................... FERRÃO, João Carlos Xavier da Silva .. .. 115 121, 122, 257 FERREIRA, Antônio ...................................................... 127, 223, 309, 310, 322 FERREIRA COUTINHO, Florêncio José .................... 89, 160, 210, 312, 313 FERREIRA, Domingos José ........................................... 246 FERREIRA, Joaquim José .............................................. 294 FONSECA, Francisco Xavier da .................................... 295 FONSECA, José Veríssimo da ....................................... 295 FRADE, José Bernardo da Silveira................................. FRANCO DE CARVALHO, José .................................. 319 V. CARVALHO FREIRE DE ANDRADA, Francisco de Paula V. ANDRADA FREIRE, José Antônio de Meireles ................................ 218 FREITAS BELO, Luís Alves de ..................................... V. BELO FREITAS, Joaquim José de ............................................ 314, 315 — G— GALVÃO DE SÃO MARTINHO, Pedro Afonso GARRO, João Barreiros .......................................... . GOMES, José Aires ........................................................ V. SÃO MARTINHO 270 155, 160, 201, 219, 239, 250, 251, 253, GONÇALVES, Serafim.................................................. 184 GONÇALVES VELOSO, Vitorino ................................ V. VELOSO -418Págs. GONZAGA, Joaquim Antônio ...................................... GONZAGA, Tomás Antônio ......................................... GOUVEIA E ALMEIDA, Luís Beltrão de ................... GUEDES, Domingos Pereira ........................................ GULARTE, Estácio ...................................................... GURGEL, Salvador Carvalho do Amaral .................... . 125, 316 87, 88, 106, 124, 126, 131, 150, 160, 167, 181, 234, 236, 239, 241, 242, 268, 306, 329 122. 135, 172, 238, 259, 104, 160, 172 316 325 160, 164, 207, 313 —J— JÁCOME, Antônio José ................................................ 206, 249 JEFFERSON, Tomás .................................................... 177, 179, 213, 239 JORGE GWERK, Nicolau ............................................ 127, 160, 296 — L— LACERDA, José Botelho de ........................................ 294 LAGO, Basílio de Brito Malheiro do ........................... V. BRITO LAMEGO, João Rodrigues .......................................... 244 LEAL, José Mariano .................................................... 213 LEITE, Maximiano de Oliveira.................................... 145, 174, 224 LIMA, Pe. Inácio Nogueira de ..................................... 319 LIMA, Luís Alves de ................................................... 205 LIMA E MELO, Joaquim de Lima .............................. V. MELO LISBOA, Antônio Francisco ....................................... 235 LISBOA, Félix Antônio (Pe.) ...................................... 235 LISBOA, João de Sousa .............................................. 171 LISBOA, Manuel Francisco ........................................ 235 LOBO E MELO, José de Sousa .................................. 317 LOBO, Raimundo Correia .......................................... 160, 210 LOBO, Roberto de Mascarenhas de Vasconcelos .................................................................. V. MASCARENHAS -419LOPES, Antônio de Oliveira ........................................... 230 179, LOPES, Francisco Antônio de Oliveira .. .. ..................... 120, 122, 135, 198, 218, 223, 268, 271, 294, 310, 331 LOPES DE OLIVEIRA, Pe. José .................................... V. OLIVEIRA LORENA, Bernardo José de ............................................ 315 LOURENÇO, Irmão ........................................................ 153 —M— MACEDO, João Rodrigues de......................................... 154, 155, 157, 172 MACHADO COELHO TORRES, José Pedro .. ............ V. TORRES MACHADO, Francisco Xavier ....................................... 124, 188, 281, 284, 302, 304, 305, 309, 310, 330 MACHADO, Pe. José Martins ........................................ 238 237, MACIEL, José Álvares (filho) ........................................ 104, 177, 213, 224, 226, 250, 285, 293, 294 MACIEL, José Alvares (pai) ........................................... 123, 174, 215, 224 MAGRO, Antônio de Almeida ........................................ MAIA, José Joaquim da .................................................. 327 177, 179, 213, 239, 242 MALHEIRO DO LAGO, Basílio de Brito . . . . .......... MANITTI, José Caetano César ....................................... V. BRITO 87, 88, 155, 167, -420MARTINS, José Coelho (II) ....................................... MARTINS MACHADO, Pe. José ............................ 322 V. MACHADO MASCARENHAS, Pe. Miguel Eugênio da Silva 243 MASCARENHAS DE VASCONCELOS LOBO, Roberto ................................................................ 315, 316 MATHIAS, Herculano Gomes ..................................... 224, 297 MEIRELES, Pe. Francisco de Paula ............................ 232 MELO, Francisco José de ............................................ 268 MELO, Francisco Manuel da Silva e ........................... 163 MELO, Joaquim de Lima e .......................................... 181 MELO, José Antônio de............................................... 124, 182 MELO, José dos Santos de Azevedo e......................... V. SANTOS MELO, José de Sousa Lobo e ...................................... V. LOBO MENESES, Luís da Cunha .......................................... 106, 121, 167, 172, 190, 219, 222, 246 MENESES, Rodrigo José de ....................................... 246 MENESES E VALADARES, Joana de........................ 139 MIRANDA RIBEIRO, Teotônio Maurício de . . V. RIBEIRO MONTEIRO DE BARROS, Lucas Antônio . . V. BARROS MONTEIRO DE BARROS, Manuel José .................... V. BARROS MONTEIRO, João Rodrigues ...................................... 219 MONTEIRO, Manuel Domingues ............................... 239, 262 MORAIS, Alexandre de Melo ..................................... 189 MORAIS, Manuel Antônio de ..................................... 273 MORAIS, Rubem Borba de ......................................... 200 MORAIS SARMENTO, José Vicente de . . . . V. SARMENTO MOTA, Antônio José da .............................................. 145, 151, 283 MOTA, Claro José da .................................................. 103, 151, 197, 283 MOTA, João Dias da ................................................... 176, 177, 179, 195, 231 MOTA, Vicente Vieira da ........................................... 155 MOURA, Caetana Francisca de ................................... 184, 186 MOURA, Simplícia Maria de ...................................... 184, 185 -421Págs. — N— NORONHA, Antônio de ................................................ 174, 311 NUNES VIDIGAL, Miguel ............................................ V. VIDIGAL — O— OLIVEIRA, Antônio João de .......................................... 239, 263 OLIVEIRA, João de Araújo e ........................................ 164, 218, 260 OLIVEIRA, João Fernandes de ...................................... 190 OLIVEIRA, José Joaquim de .......................................... 170, 248 OLIVEIRA, Pe. José Lopes de ........................................ 146, 202, 268, 271, OLIVEIRA, José Lopes de (pai) ..................................... 202 OLIVEIRA LOPES, Francisco Antônio de . . V. LOPES OLIVEIRA PINTO, Antônio de ..................................... V. PINTO OLIVEIRA E SÁ, Antônio de ........................................ V. SÁ OLIVEIRA E SILVA, Pedro de...................................... V. SILVA OTÔNI, Francisco Davi .................................................. 135, 140, 198, 270 — P— PAMPLONA, Inácio Correia ................................... . . 106, 110, 111, 116, 190, 192, 194, 284 PARADA E SOUSA, Fernando de Vasconcelos 127, 155, 160, 202, 254, 317 PARADA E SOUSA, José de Vasconcelos .. . 123, 130, 145, 172, 175, 176, 317 PASSOS, Joaquim José dos ............................................ 178, 261 PEDRO I ( D . ) .............................................................. 200 PEIXOTO, Inácio José de Alvarenga .............................. V. ALVARENGA PENAFORTE, Frei Raimundo de ................................... 265, 319 PEREIRA, Afonso Dias .................................................. 109 PEREIRA, Antônio Agostinho Lobo Leite .. 123, 176 PEREIRA CHAVES, Manuel ......................................... V. CHAVES PEREIRA CLETO, Marcelino ....................................... V. CLETO -422PEREIRA MARQUES, José ......................................... V . MARQUES PEREIRA, Mariano José ............................................... PEREIRA RIBEIRO, José............................................. PEREIRA RIBEIRO DE VASCONCELOS, Diogo 325 V . RIBEIRO V. VASCONCELOS PESTANA, Antônio de Afonseca .................................. 168, 170 PILATAS (Ana Maria Rosa da Silva, Caetana Francisca de Moura e Simplícia Maria de Moura).................................................................... 184, 187 PINHEIRO, Joaquim Félix ............................................. 313 PINTO, Antônio de Oliveira .......................................... 319, 320 PINTO, Pe. João Marques .............................................. 325 PINTO, Manuel Fernandes ............................................ PIRES (ou PEBES), Domingos.................................... 246 147, 175, 181, 184, 236, 272, 273 PIRES SARDINHA, Simão ........................................... V . SARDINHA PIZA, Luís Vaz de Toledo ............................................. V . TOLEDO — Q— QUEIROGA, Anacleto Teixeira de ............................... QUEIROGA, Manuel Teixeira de ........................... .. 222 221, 222 QUINTÃO, Jacinto José da Silva................................... 325 QUITÉRIA RITA DA SILVA ....................................... 190 — R— RAYNAL, Abade Guilherme Tomás Francisco 242 REBELO, Francisco Antônio......................................... 99, 132, 193, 236, 281, 298, 302, 323, 324, 327 REIS, Joaquim Silvério dos ........................................... 91, 95, 122, 127, 146, 157, 195, 205, 206, 219, 231, 268, 271, 317, 320, 323, 331, 335, 336 -423RESENDE, Antônio Xavier de ....................................... 127, 181, 193, 242 RESENDE, Conde de ..................................................... 281, 319 RESENDE COSTA, José de (pai e filho) . . V . COSTA RIBEIRO, Antônio Gomes ............................................. 327 RIBEIRO, José Pereira ................................................... 242 RIBEIRO, Severino ........................................................ 256 RIBEIRO, Teotônio Maurício de Miranda .. . 217 RIBEIRO DE VASCONCELOS, Diogo Pereira V. VASCONCELOS ROCHA, José Joaquim da (o velho) ............................... 164, 166 ROCHA, José Joaquim da (o moço) ............................... 166 RODOVALHO, Frei Antônio de Santa Úrsula 265 RODRIGUES DA COSTA, Pe. Manuel......................... V . COSTA RODRIGUES, João da Costa ......................................... 179, 227, 230 RODRIGUES LAMEGO, João ...................................... V. LAMEGO RODRIGUES MONTEIRO, João ................................... V. MONTEIRO ROLIM, Alberto da Silva e Oliveira .............................. 214 ROLIM Pe. José da Silva e Oliveira ............................... 127, 129, 130, 142, 160, 190, 214, 258, 273, 294, 316, 317 ROLIM, José da Silva e Oliveira (pai) . ...................... 190 ROLIM, Pe. Plácido da Silva e Oliveira ...................... 190 ROSA, Serafim Dias da .................................................. 328 —S— SÁ, Antônio de Oliveira e .............................................. 136 SALDANHA, Pedro José Araújo de .............................. 87, 90, 126, 138, 155, 226, 233, 275, 277, 285, 287, 288, 289, 298, 300, 331 SALVADO, Tomás da Costa ......................................... SÃO MARTINHO, Pedro Afonso Galvão de .. 122, 270 119, 174, 215, 222, 223, 224, 292, 293, 316 -424SARDINHA, Simão Pires .............................................. 190, 283 SARMENTO, José Vicente de Morais........................... 183 SEIXAS, Maria Dorotéia Joaquina de ........................... V . MAR1LIA SILVA, Alexandre ......................................................... 130, 131 SILVA, Ana Maria Rosa da ........................................... 184, 187 SILVA, Antônio Dinis da Cruz e................................... 218, 271, 327 SILVA, Carlos José da .................................................. 106, 108, 110, 116, 192, 281 SILVA, Chica da ........................................................... 190 SILVA, Francisco de Lima e ......................................... 205 SILVA, Côn. Luís Vieira da........................................... 100, 233, 234, 243, 267 SILVA, Pe. José Correia da ........................................... 241 SILVA, Pedro de Oliveira e ........................................... 305, 307, 310 SILVA MASCARENHAS, Pe. Miguel Eugênio da ........................................................................... V . MASCARENHAS SILVA, Vicente Gomes da ............................................ 325 SILVEIRA FERNANDES, João da ............................... V . FERNANDES SOARES DE ARAÚJO, Faustino ................................. V . ARAÚJO SOARES DE CASTRO, Antônio José .......................... V . CASTRO SOARES, Crispiniano da Luz ........................................ 160, 161, 210 SOUSA DA CÂMARA, Joaquim Pedro de .. .. V . CÂMARA SOUSA, Jerônimo de Castro e ....................................... 89 SOUSA, João de Almeida e . . . . ................................. 315 SOUSA, José da Silveira e ............................................. 171 SOUSA LOBO, José de ................................................. V . LOBO SOUSA, Vasconcelos Parada e (José e Fernando) ................................................................... V . PARADA —T— TEIXEIRA DE CARVALHO, D. Hipólita . TEIXEIRA DE QUEIROGA, Anacleto ......................... 116, 218 V . QUEIROGA -425TEIXEIRA DE QUEIROGA, Manuel ........................... V. QUEIROGA TELES, João Francisco .................................................. 310, 330 TEODORO, Padre Mestre .................................... . . . 121, 164 TERESA MARIA DE JESUS........................................ 212 TIRADENTES ............................................................... V. XAVIER TOLEDO, Pe. Bento Cortês ........................................... 196, 264, 265 TOLEDO, Pe. Carlos Correia de.................................... 115, 127, 130, 131, 135, 136, 138, 145, 151, 170, 194, 198, 216, 234, 248, 249, 265, 271, 283 TOLEDO, Manuel Francisco de .. .. ............................... TOLEDO PIZA, Luís Vaz de ......................................... 198, 249 135, 140, 196, 216, 219, 268, 270 TORRES, José Pedro Machado Coelho .. . . . . 219, 224, 226, 243, 248, 273, 278, 280, 281, 282, 285, 291 TRINDADE, Côn. Raimundo ........................................ 267 224, 232, —V— VALADARES, Joana de Meneses e .............................. MENESES VASCONCELOS, Diogo Pereira Ribeiro de .. V. 181, 242, 243, 267, 291 VASCONCELOS PARADA E SOUSA, Fernando de ..................................................................... PARADA E V. SOUSA VASCONCELOS PARADA E SOUSA, José de . . PARADA E V. SOUSA VASCONCELOS E SOUSA, Luís de ............................ 282, 91, 278, 281, 288, 293, 300, 302, -426VIDAL, Antônio.......................................................... 212 VIDAL DE BARBOSA, Domingos de........................ V . BARBOSA VIDAL DE BARBOSA, P e . Francisco ...................... V . BARBOSA VIDIGAL, Miguel Nunes ............................................ VIEIRA, Domingos de Abreu ..................................... 129, VIEIRA, Joaquim José ................................................ VIEIRA, José Manuel Xavier .................................... 89, 123, 125, 127, 130, 131, 141, 157, 214, 258 130 247, 248 VIEIRA DA MOTA, Vicente ..................................... 100 VIEIRA DA SILVA, Côn. Luís .................................. V . SILVA VIGAROUS, Prof. Bartolomeu .................................. 179 VIGAROUS, José Maria Joaquim .............................. 179 —X— XAVIER, Joaquim José da Silva, o Tiradentes 89, 113, 123, 127, 130, 142, 150, 170, 174, 176, 177, 179, 181, 184, 188, 206, 208, 209, 219, 224, 228, 230, 236, 237, 250, 267, 273, 284, 291, 292, 302, 304, 305, 306, 309, 319, 330 Este DE primeiro DEVASSA imprimir em Imprensa Oficial zonte, nos DA volume termos segunda INCONFIDÊNCIA novembro do da de Estado do 1976, de acordo edição MINEIRA nas acabou oficinas Minas Gerais, firmado entre Deputados (Brasília) e o Governo de Minas Gerais. dos em a AUTOS de gráficas Belo Câmara se da Horidos IMPRENSA OFICIAL BELO HORIZONTE NOVEMBRO - 1 9 7 6