tarifa social

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tarifa social
DEZ./2015
TARIFA
SOCIAL
LIGHT, SEMPRE COM VOCÊ!
NO CELULAR
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LIGHT JÁ
Envie um SMS para 54448 com o Código
da Instalação (presente na conta).
NA INTERNET
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DE QUALQUER TELEFONE
Disque-Light Emergência | 0800 021 0196
Disque-Light Comercial | 0800 282 0120
Disque-Light Deficientes Auditivos | 0800 285 2453
Ouvidoria (de 2ª a 6ª, das 8h às 18h) | 0800 284 0182
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As informações contidas nesta publicação objetivam contribuir para um melhor
esclarecimento sobre os serviços prestados pela Light, sem pretensão de esgotar o tema.
Esta publicação foi impressa em papéis produzidos a partir de florestas renováveis de
eucalipto. Cada árvore foi plantada para esse fim.
SAIBA AQUI SE VOCÊ
TEM DIREITO A ESSE DESCONTO
NA SUA CONTA.
A Tarifa Social é um desconto, na conta de energia
elétrica, concedido pelo Governo Federal a famílias
de baixa renda que atendam a todos os critérios
para receber o benefício. O desconto pode chegar a
até 65%, variando de acordo com o consumo mensal.
Confira abaixo.
65%
desconto
$
40%
desconto
$
Primeiros
30 kWh/
mês
De 30 kWh
a 100 kWh/
mês
10%
desconto
$
sem
desconto
De 100 kWh
a 220 kWh/
mês
Acima de
220 kWh/
mês
* Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico terão 100% de desconto nos primeiros
50kWh/mês consumidos.
Quem tem direito à Tarifa Social?
Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal
per capita menor ou igual a meio salário mínimo
nacional. O benefício deve estar atualizado há,
pelo menos, dois anos.
Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal
de até três salários mínimos e que tenham algum
portador de doença ou deficiência cujo tratamento
ou procedimento médico necessite do uso contínuo
de equipamentos vitais que dependam de energia
elétrica.
Beneficiários do Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social (BPC).
Como aderir à Tarifa Social?
Se você atende aos critérios citados, basta entrar
em contato através dos nossos canais de atendimento
e informar:
CPF e documento de identificação com foto do
beneficiário ou apenas o RANI, no caso de indígena
que não possua esses documentos.
NIS (Número de Identificação Social) ou NB
(Número do Benefício).
Código da Instalação da unidade consumidora
a ser beneficiada.
Nos casos de cliente com uso de aparelho vital.
É necessária a apresentação do original ou cópia
autenticada do relatório e atestado médico em uma
das Agências Comerciais da Light. Esses documentos
devem comprovar:
Motivo do uso de aparelhos médicos ligados
constantemente e descrição de cada equipamento.
Período previsto de uso do equipamento e n°
de horas mensais de utilização de cada aparelho.
Classificação Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados à Saúde (CID).
N° de inscrição do médico responsável
no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Endereço da unidade consumidora e o n° do NIS.
Se o relatório e o atestado forem emitidos por médico
que não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
ou em estabelecimento particular conveniado, deverão
ser avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Como fazer para ter um NIS ou BPC?
NIS (Número de Identificação Social): compareça a
um dos Centros de Referência de Assistência Social
para se inscrever no CadÚnico do Governo Federal.
BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social): compareça a uma Agência do INSS.
IMPORTANTE
Se os dados do beneficiário não forem encontrados no
Cadastro Único ou no Benefício de Prestação Continuada,
a Light tem 30 dias, a contar da solicitação do cliente, para
confirmar a possibilidade de conceder o desconto da Tarifa
Social de Energia Elétrica. O desconto só será concedido a uma
única unidade consumidora residencial por família beneficiária.
Tarifa Social de Energia Elétrica criada pela Lei 10.438/02 e critérios estabelecidos na Lei 12.212/10.

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