Carf aceita PLR com base em resultado do grupo
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Carf aceita PLR com base em resultado do grupo
Jornal Valor --- Página 1 da edição "28/03/2014 1a CAD E" ---- Impressa por ivsilva às 27/03/2014@20:16:51 Jornal Valor Econômico - CAD E - LEGISLACAO - 28/3/2014 (20:16) - Página 1- Cor: BLACKCYANMAGENTAYELLOW Enxerto São Paulo | Sexta-feira, 28 de março de 2014 | E1 Legislação & Tributos SP Destaques Tributário Tribunal administrativo derruba autuação de R$ 1 milhão Pagamento de seguro Carf aceita PLR com base em resultado do grupo O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o pagamento do seguro não depende de emissão da apólice. A decisão foi dada pela 4 a Turma em recurso em que uma seguradora reclamava da obrigação de pagar o seguro, depois de ocorrido o sinistro. No caso, o segurado firmou contrato com a seguradora e 13 dias depois teve o carro roubado. Ele pediu o pagamento do seguro, mas foi informado de que o contrato não havia se consolidado em função de irregularidade no CPF de um dos condutores do veículo. Após a regularização, porém, a seguradora recusou-se a pagar, com o argumento de que se tratava de sinistro preexistente. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgaram procedente o pedido de indenização. Contudo, a seguradora interpôs recurso ao STJ, com o argumento de que somente estaria obrigada ao pagamento do sinistro com a formalização do contrato, o que dependeria da emissão da apólice ou de documentação que comprovasse o pagamento do prêmio. Porém, para o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o seguro é contrato consensual que se aperfeiçoa com manifestação de vontade, independentemente de emissão da apólice. Ele afirmou que a existência do acordo não pode ficar à mercê de um dos contratantes, sob pena de se ter uma conduta puramente potestativa, o que é vedado pelo artigo 122 do Código Civil de 2002. Carta de fiança O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Empresa Gontijo de Transportes a pagar indenização de R$ 20 mil a uma bilheteira por exigir carta de fiança no curso do contrato de trabalho. Para o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, relator do caso, a exigência revela conduta abusiva e discriminatória do empregador, “pois coloca em dúvida a honestidade do empregado que terá acesso à movimentação de dinheiro da empresa”. Com mais de sete anos na empresa, a bilheteira foi dispensada sem justa causa em setembro de 2009. Ao ajuizar a ação, um ano depois da demissão, afirmou que foi submetida ao constrangimento de pedir a seus pais que assinassem a carta de fiança. Como prova, apresentou documento assinado em cartório, com logotipo da empresa, identificado como “carta de fiança”, em que o fiador assumia responsabilidade financeira de R$ 3 mil referente à venda de passagens em Curitiba. Ao julgar o caso, porém, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná havia considerado que a exigência da carta não implicava ofensa específica à integridade moral da trabalhadora. Tratamento oftalmológico A 6 a Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou sentença que concedeu indenização de R$ 40 mil, por danos materiais e morais, para uma mulher que teve negado, por seu plano de saúde, tratamento oftalmológico para reverter quadro de cegueira iminente. A operadora de saúde, em sua defesa, alegou que a tentativa de salvar a visão a que se submeteu a cliente era apenas experimental e não está, portanto, entre os casos beneficiados com cobertura pela empresa. Os magistrados destacaram, porém, que o caso se ajusta às regras do Código de Defesa do Consumidor e que as alegações do plano de saúde não se sustentam. A relatora do recurso, desembargadora Denise Volpato, ressaltou que a lista de casos segurados constitui apenas referência básica para cobertura assistencial mínima obrigatória, não indicando, de forma discriminada, todos os tratamentos que devem ser cobertos pelas operadoras. Bárbara Mengardo De Brasília O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) considerou válido um programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) cuja base foram os ganhos obtidos por um grupo econômico. A operação foi questionada pela Receita Federal por interpretar que a lei sobre PLR permitiria apenas a distribuição de lucro obtido pela própria empresa. O processo administrativo analisado pelo conselho envolve a Jost Brasil Sistemas Automotivos. A companhia, que produz autopeças, pertence ao grupo Randon, fabricante de implementos rodoviários, como vagões, reboques e semirreboques. De acordo com o advogado da companhia, Caio Alexandre Taniguchi Marques, do Aidar SDZ Advogados, a Jost havia sido autuada em aproximadamente R$ 1 milhão pelo suposto não recolhimento de contribuição previdenciária. Os autos de infração, relativos ao período de janeiro de 2006 a dezembro de 2008, foram lavrados porque a PLR dos empregados da empresa estava vinculada ao lucro líquido apurado pelas companhias do grupo Randon. Por considerar o procedimento irregular, o Fisco desconsiderou o plano de PLR da Jost e determinou o pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo Marques, a opção de vincular a PLR ao resultado do grupo se deu pela proximidade das companhias que o compõem. Na época da autuação, segundo o advogado, a Randon detinha o controle de 51% da Jost. Ele afirma ainda que em alguns meses, a controladora chega a comprar 100% da produção da fabricante de autopeças. “Sem a Jost, a Randon não entrega a seus clientes o produto final”, afirma. Marques atuou no processo juntamente com o advogado Felipe Perottoni, do Perottoni Advogados. O julgamento do caso, que ocorreu no dia 18 na 2 a Turma da 3 a Câmara do Carf, terminou com um placar de quatro votos a dois a favor do contribuinte. Para o conselheiro Leonardo Henrique Lopes, que divergiu do relator e foi seguido pela maioria dos conselheiros, a Lei n o 10.101, de 2000, que regulamenta a PLR, não veda a criação de planos que abarcam os resultados de grupos econômicos. Para o conselheiro, a isenção de contribuição previdenciária é possível desde que as atividades das companhias do grupo guardem relação entre si. “Meu escritório atua com uma construtora que possui 169 sociedades de propósito específico [SPEs]. Seria preciso fazer 169 programas de PLR? ”, questiona. Para o advogado Leandro Ca- ANA PAULA PAIVA/VALOR Ministério regulará trabalho aos domingos Adriana Aguiar De São Paulo Caio Marques: vinculação em PLR ocorreu pela proximidade entre empresas bral, do Velloza & Girotto Advogados Associados, ao optarem por PLRs nesses moldes, as companhias devem verificar se as empresas do grupo respondem ao mesmo sindicato. “Eu já vi autuações em que o Fisco não questiona o fato de ser grupo, mas o fato de o sindicato de determinada categoria não ter participado da discussão da PLR”, diz. Essa, entretanto, não foi a primeira vez que o Carf decidiu de forma favorável aos contribuintes em caso semelhante. Em 2012, a 1 a Turma da 3 a Câmara do conselho analisou a PLR de uma outra companhia do grupo Randon, a Suspensys Sistemas Automotivos, e o considerou legal. O processo discutido em 2012 envolve uma autuação de apro- ximadamente R$ 2,1 milhões, segundo dados da decisão. O relator do caso destacou que a PLR da companhia foi aprovada após reunião entre a Suspensys e o sindicato da categoria. O fato evidenciaria que o plano foi aprovado após discussão entre os funcionários e a companhia específica, apesar de prever remuneração baseada no resultado do grupo. Segundo o advogado Julio César Soares, do Advocacia Dias de Souza, processos como esses não são comuns no Carf, pois estabelecer PLRs que englobem grupo econômico não é usual entre as companhias. “As empresas evitam fazer esse tipo de coisa para que o prejuízo de uma empresa não afete a saúde do grupo todo”, afirma. Fazenda Nacional pode recorrer para esclarecer decisão do STJ sobre férias De Brasília A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá entrar com novos embargos de declaração no caso que discute, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a incidência de contribuição previdenciária sobre férias. Isso porque, no entendimento do órgão, os integrantes da 1 a Seção teriam votado na quarta-feira pela tributação da verba. A polêmica teve início após o STJ finalizar o julgamento de ação en- volvendo a Globex (Ponto Frio) e que discute a tributação de férias e salário-maternidade. Em 2013, os ministros decidiram pela não tributação das duas verbas, mas suspenderam o caso até o julgamento de recurso repetitivo. Decidiu-se, no repetitivo, que o salário-maternidade deveria ser tributado. O recurso, porém, não discutia férias. Na sessão de quarta-feira, ao retomar o caso da Globex, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, declarou que a empresa desistiu da discussão sobre o salário- maternidade. Quanto aos demais tópicos, estaria acolhendo os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional para modificar o entendimento anterior proferido pelo STJ e adaptá-lo à decisão tomada no repetitivo. Seu voto foi seguido pelos demais integrantes da 1 a Seção. Ao Valor, Maia Filho afirmou que o voto, na prática, determinava a não incidência de contribuição previdenciária sobre as férias. Para ele, a verba “não foi alcançada pelo efeito modificativo” de seu voto. “Se não existe um [recurso] repetitivo sobre as férias, essa parte não foi objeto de modificação.” Para o coordenador-geral da representação judicial da PGFN, João Batista de Figueiredo, entretanto, ao votarem com o relator os ministros teriam adaptado o entendimento anterior à jurisprudência do STJ, que admite a tributação das férias. “Do jeito como foi colocado pelo relator, a Fazenda entende que ele deu provimento aos nossos embargos para manter a jurisprudência do STJ”, disse. (BM) Souza Cruz é condenada a indenizar trabalhador Beatriz Olivon De São Paulo A Souza Cruz foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais para um provador de cigarros que, após dez anos na função, adquiriu grave doença pulmonar. O caso foi analisado recentemente pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou provimento a recurso da fabricante contra decisão anterior do próprio TST. A 8 a Turma da Corte havia mantido as decisões de primeiro e segundo graus, reduzindo apenas a indenização de cerca de R$ 2 milhões (cálculo de 2012) para R$ 500 mil. O valor inicial da condenação seria de 288 vezes o último salário do empregado. Os ministros consideraram o montante inicial exorbitante, fora dos padrões que vêm sendo adotados pelo TST. O trabalhador alegou que, já funcionário da Souza Cruz, entre os 18 e os 28 anos, participou do chamado “painel sensorial” de avaliação de cigarros. A atividade consistia em experimentar uma média de 200 cigarros por dia, quatro vezes por semana, das 7 às 9h, em jejum. No ano passado, o próprio TST considerou a atividade lícita, mas manteve condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, dada em ação civil pública proposta em 2003 pelo Ministério Público do Trabalho. Por meio de nota, a Souza Cruz informou que analisará a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal após a publicação da íntegra da decisão. E acrescentou que “todas as decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário em ações individuais ajuizadas por ex-integrantes do painel rejeitaram os pedidos indenizatórios dos autores”. De acordo com a companhia, todos os participantes são maiores de idade, previamente fumantes, “e voluntariamente optaram por participar do painel, no exercício do seu livre-arbítrio”. Procurado pelo Valor, o advogado Antônio Lemos Serafim, que representa o trabalhador, preferiu não comentar a decisão. Para o advogado Antônio Carlos Frugis, sócio do Demarest Advogados, a decisão do TST foi acertada. “Se o empregado sofre alguma doença profissional em razão da função, a empresa tem que responder por não ter conseguido minimizar os riscos”, diz o advogado, que considerou, porém, “exagerado” o valor da indenização. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está preparando uma instrução normativa para regulamentar a Portaria n o 375, publicada na segunda-feira. A norma trata dos requisitos necessários para estabelecimentos comerciais obterem autorização para o funcionamento aos domingos e feriados. A medida, que dentre outros pontos estabeleceu suspensão de autorização se houver irregularidades sobre jornada de trabalho, saúde e segurança nos últimos cinco anos, foi recebida com críticas pelo setor empresarial. Ainda não há data para a publicação da instrução normativa, mas o secretário de inspeção do trabalho do MTE, Paulo Sergio de Almeida, esclarece de antemão que serão considerados como irregularidades os autos de infrações já lavrados. Esse é um dos pontos que causaram dúvidas entre advogados. Apesar das críticas, o secretário afirma que a intenção da Portaria n o 375 foi justamente de tornar o procedimento menos burocrático para companhias que precisam de autorização esporadicamente. “Essa portaria é um avanço, a medida que diminui a burocracia. Agora podemos acessar, por meio da tecnologia, todo o histórico da empresa, avaliar se há ou não irregularidades, e conceder a autorização com mais agilidade”, diz. O empregador que não tiver autos de infração registrados sobre jornada de trabalho, saúde ou segurança, nos últimos cinco anos, estará automaticamente autorizado, sem a necessidade de realização de inspeção fiscal prévia — o que antes da portaria era necessário. “Atendemos a uma demanda empresarial que reclamava da demora na inspeção prévia para a autorização”, afirma Almeida. Segundo o secretário, não procede a crítica de que a portaria dificultaria a concessão da permissão. O secretário diz que o fiscal já levava em consideração na inspeção prévia se a empresa apresentava irregularidades. E dessa forma, suspendia a autorização ou não a concedia para as companhias reincidentes, que descumprissem o mesmo item de segurança, saúde ou jornada de trabalho, como excesso de jornada ou não concessão de descanso semanal remunerado. Para o secretário, a portaria só formalizou esse procedimento. “Nada impede, porém, que essa autorização seja novamente concedida após uma outra inspeção prévia que detecte que essas irregularidades foram sanadas.” Diante das críticas da Confederação Nacional da Industria (CNI) e também da Central Única dos Trabalhadores (CUT), que nesse caso questiona a dispensa da inspeção prévia, o secretário afirma que está aberto ao diálogo. “ É difícil agradar a todos em todos os pontos”, diz. Almeida ressalta que chamou as entidades para conversar a respeito e que, ao entender que não haveria nenhuma grande questão, resolveu editar a portaria. A portaria só tem validade para empresas que pedem autorização para serviços esporádicos aos domingos e feriados, segundo Almeida. A norma não vale para atividades consideradas essenciais, como hospitais, empresas de telefonia e hotéis que têm seu funcionamento regulamentado por decreto. Também não há impacto para o comércio, que possui lei específica prevendo o funcionamento aos domingos e feriados.