Carf aceita PLR com base em resultado do grupo

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Carf aceita PLR com base em resultado do grupo
Jornal Valor --- Página 1 da edição "28/03/2014 1a CAD E" ---- Impressa por ivsilva às 27/03/2014@20:16:51
Jornal Valor Econômico - CAD E - LEGISLACAO - 28/3/2014 (20:16) - Página 1- Cor: BLACKCYANMAGENTAYELLOW
Enxerto
São Paulo
| Sexta-feira, 28 de março de 2014 | E1
Legislação
& Tributos
SP
Destaques
Tributário Tribunal administrativo
derruba autuação de R$ 1 milhão
Pagamento de seguro
Carf aceita
PLR com base
em resultado
do grupo
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) entendeu que o pagamento
do seguro não depende de emissão da apólice. A decisão foi dada
pela 4 a Turma em recurso em que
uma seguradora reclamava da
obrigação de pagar o seguro, depois de ocorrido o sinistro. No caso, o segurado firmou contrato
com a seguradora e 13 dias depois teve o carro roubado. Ele pediu o pagamento do seguro, mas
foi informado de que o contrato
não havia se consolidado em função de irregularidade no CPF de
um dos condutores do veículo.
Após a regularização, porém, a
seguradora recusou-se a pagar,
com o argumento de que se tratava de sinistro preexistente. O juízo de primeiro grau e o Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgaram procedente o pedido de
indenização. Contudo, a seguradora interpôs recurso ao STJ, com
o argumento de que somente estaria obrigada ao pagamento do
sinistro com a formalização do
contrato, o que dependeria da
emissão da apólice ou de documentação que comprovasse o pagamento do prêmio. Porém, para
o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o seguro é contrato
consensual que se aperfeiçoa
com manifestação de vontade,
independentemente de emissão
da apólice. Ele afirmou que a
existência do acordo não pode ficar à mercê de um dos contratantes, sob pena de se ter uma conduta puramente potestativa, o
que é vedado pelo artigo 122 do
Código Civil de 2002.
Carta de fiança
O Tribunal Superior do Trabalho
(TST) condenou a Empresa Gontijo de Transportes a pagar indenização de R$ 20 mil a uma bilheteira por exigir carta de fiança
no curso do contrato de trabalho. Para o ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, relator do
caso, a exigência revela conduta
abusiva e discriminatória do empregador, “pois coloca em dúvida a honestidade do empregado
que terá acesso à movimentação
de dinheiro da empresa”. Com
mais de sete anos na empresa, a
bilheteira foi dispensada sem
justa causa em setembro de
2009. Ao ajuizar a ação, um ano
depois da demissão, afirmou
que foi submetida ao constrangimento de pedir a seus pais que
assinassem a carta de fiança. Como prova, apresentou documento assinado em cartório, com logotipo da empresa, identificado
como “carta de fiança”, em que o
fiador assumia responsabilidade
financeira de R$ 3 mil referente à
venda de passagens em Curitiba.
Ao julgar o caso, porém, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
do Paraná havia considerado
que a exigência da carta não implicava ofensa específica à integridade moral da trabalhadora.
Tratamento oftalmológico
A 6 a Câmara de Direito Civil do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou sentença que concedeu indenização de
R$ 40 mil, por danos materiais e
morais, para uma mulher que teve negado, por seu plano de saúde, tratamento oftalmológico
para reverter quadro de cegueira
iminente. A operadora de saúde,
em sua defesa, alegou que a tentativa de salvar a visão a que se
submeteu a cliente era apenas
experimental e não está, portanto, entre os casos beneficiados
com cobertura pela empresa. Os
magistrados destacaram, porém,
que o caso se ajusta às regras do
Código de Defesa do Consumidor e que as alegações do plano
de saúde não se sustentam. A relatora do recurso, desembargadora Denise Volpato, ressaltou
que a lista de casos segurados
constitui apenas referência básica para cobertura assistencial
mínima obrigatória, não indicando, de forma discriminada,
todos os tratamentos que devem
ser cobertos pelas operadoras.
Bárbara Mengardo
De Brasília
O Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (Carf) considerou válido um programa de Participação nos Lucros e Resultados
(PLR) cuja base foram os ganhos
obtidos por um grupo econômico. A operação foi questionada
pela Receita Federal por interpretar que a lei sobre PLR permitiria
apenas a distribuição de lucro obtido pela própria empresa.
O processo administrativo
analisado pelo conselho envolve
a Jost Brasil Sistemas Automotivos. A companhia, que produz
autopeças, pertence ao grupo
Randon, fabricante de implementos rodoviários, como vagões, reboques e semirreboques.
De acordo com o advogado da
companhia, Caio Alexandre Taniguchi Marques, do Aidar SDZ Advogados, a Jost havia sido autuada
em aproximadamente R$ 1 milhão
pelo suposto não recolhimento de
contribuição previdenciária.
Os autos de infração, relativos
ao período de janeiro de 2006 a
dezembro de 2008, foram lavrados porque a PLR dos empregados da empresa estava vinculada
ao lucro líquido apurado pelas
companhias do grupo Randon.
Por considerar o procedimento
irregular, o Fisco desconsiderou o
plano de PLR da Jost e determinou o pagamento ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo Marques, a opção de
vincular a PLR ao resultado do
grupo se deu pela proximidade
das companhias que o compõem.
Na época da autuação, segundo o
advogado, a Randon detinha o
controle de 51% da Jost. Ele afirma
ainda que em alguns meses, a
controladora chega a comprar
100% da produção da fabricante
de autopeças. “Sem a Jost, a Randon não entrega a seus clientes o
produto final”, afirma. Marques
atuou no processo juntamente
com o advogado Felipe Perottoni,
do Perottoni Advogados.
O julgamento do caso, que ocorreu no dia 18 na 2 a Turma da 3 a Câmara do Carf, terminou com um
placar de quatro votos a dois a favor do contribuinte. Para o conselheiro Leonardo Henrique Lopes,
que divergiu do relator e foi seguido pela maioria dos conselheiros,
a Lei n o 10.101, de 2000, que regulamenta a PLR, não veda a criação
de planos que abarcam os resultados de grupos econômicos.
Para o conselheiro, a isenção
de contribuição previdenciária é
possível desde que as atividades
das companhias do grupo guardem relação entre si. “Meu escritório atua com uma construtora
que possui 169 sociedades de
propósito específico [SPEs]. Seria
preciso fazer 169 programas de
PLR? ”, questiona.
Para o advogado Leandro Ca-
ANA PAULA PAIVA/VALOR
Ministério
regulará
trabalho aos
domingos
Adriana Aguiar
De São Paulo
Caio Marques: vinculação em PLR ocorreu pela proximidade entre empresas
bral, do Velloza & Girotto Advogados Associados, ao optarem
por PLRs nesses moldes, as companhias devem verificar se as empresas do grupo respondem ao
mesmo sindicato. “Eu já vi autuações em que o Fisco não questiona o fato de ser grupo, mas o fato
de o sindicato de determinada
categoria não ter participado da
discussão da PLR”, diz.
Essa, entretanto, não foi a primeira vez que o Carf decidiu de
forma favorável aos contribuintes em caso semelhante. Em 2012,
a 1 a Turma da 3 a Câmara do conselho analisou a PLR de uma outra companhia do grupo Randon,
a Suspensys Sistemas Automotivos, e o considerou legal.
O processo discutido em 2012
envolve uma autuação de apro-
ximadamente R$ 2,1 milhões,
segundo dados da decisão. O relator do caso destacou que a PLR
da companhia foi aprovada
após reunião entre a Suspensys e
o sindicato da categoria. O fato
evidenciaria que o plano foi
aprovado após discussão entre
os funcionários e a companhia
específica, apesar de prever remuneração baseada no resultado do grupo.
Segundo o advogado Julio César
Soares, do Advocacia Dias de Souza, processos como esses não são
comuns no Carf, pois estabelecer
PLRs que englobem grupo econômico não é usual entre as companhias. “As empresas evitam fazer
esse tipo de coisa para que o prejuízo de uma empresa não afete a
saúde do grupo todo”, afirma.
Fazenda Nacional pode recorrer para
esclarecer decisão do STJ sobre férias
De Brasília
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá
entrar com novos embargos de
declaração no caso que discute,
no Superior Tribunal de Justiça
(STJ), a incidência de contribuição previdenciária sobre férias.
Isso porque, no entendimento
do órgão, os integrantes da 1 a Seção teriam votado na quarta-feira pela tributação da verba.
A polêmica teve início após o STJ
finalizar o julgamento de ação en-
volvendo a Globex (Ponto Frio) e
que discute a tributação de férias e
salário-maternidade. Em 2013, os
ministros decidiram pela não tributação das duas verbas, mas suspenderam o caso até o julgamento
de recurso repetitivo. Decidiu-se,
no repetitivo, que o salário-maternidade deveria ser tributado. O recurso, porém, não discutia férias.
Na sessão de quarta-feira, ao retomar o caso da Globex, o relator,
ministro Napoleão Nunes Maia Filho, declarou que a empresa desistiu da discussão sobre o salário-
maternidade. Quanto aos demais
tópicos, estaria acolhendo os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional para
modificar o entendimento anterior proferido pelo STJ e adaptá-lo
à decisão tomada no repetitivo.
Seu voto foi seguido pelos demais
integrantes da 1 a Seção.
Ao Valor, Maia Filho afirmou
que o voto, na prática, determinava a não incidência de contribuição previdenciária sobre as férias.
Para ele, a verba “não foi alcançada
pelo efeito modificativo” de seu
voto. “Se não existe um [recurso]
repetitivo sobre as férias, essa parte não foi objeto de modificação.”
Para o coordenador-geral da representação judicial da PGFN, João
Batista de Figueiredo, entretanto,
ao votarem com o relator os ministros teriam adaptado o entendimento anterior à jurisprudência
do STJ, que admite a tributação das
férias. “Do jeito como foi colocado
pelo relator, a Fazenda entende
que ele deu provimento aos nossos
embargos para manter a jurisprudência do STJ”, disse. (BM)
Souza Cruz é condenada a indenizar trabalhador
Beatriz Olivon
De São Paulo
A Souza Cruz foi condenada
pela Justiça do Trabalho a pagar
R$ 500 mil de indenização por
danos morais para um provador
de cigarros que, após dez anos
na função, adquiriu grave doença pulmonar. O caso foi analisado recentemente pela Subseção
1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que
negou provimento a recurso da
fabricante contra decisão anterior do próprio TST.
A 8 a Turma da Corte havia
mantido as decisões de primeiro
e segundo graus, reduzindo apenas a indenização de cerca de R$
2 milhões (cálculo de 2012) para
R$ 500 mil. O valor inicial da
condenação seria de 288 vezes o
último salário do empregado.
Os ministros consideraram o
montante inicial exorbitante, fora dos padrões que vêm sendo
adotados pelo TST.
O trabalhador alegou que, já
funcionário da Souza Cruz, entre os 18 e os 28 anos, participou
do chamado “painel sensorial”
de avaliação de cigarros. A atividade consistia em experimentar
uma média de 200 cigarros por
dia, quatro vezes por semana,
das 7 às 9h, em jejum.
No ano passado, o próprio TST
considerou a atividade lícita, mas
manteve condenação por danos
morais coletivos no valor de R$ 1
milhão, dada em ação civil pública
proposta em 2003 pelo Ministério
Público do Trabalho.
Por meio de nota, a Souza Cruz
informou que analisará a possibilidade de recorrer ao Supremo
Tribunal Federal após a publicação da íntegra da decisão. E
acrescentou que “todas as decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário em ações individuais ajuizadas por ex-integrantes do painel rejeitaram os pedidos indenizatórios dos autores”.
De acordo com a companhia,
todos os participantes são maiores
de idade, previamente fumantes,
“e voluntariamente optaram por
participar do painel, no exercício
do seu livre-arbítrio”.
Procurado pelo Valor, o advogado Antônio Lemos Serafim,
que representa o trabalhador,
preferiu não comentar a decisão.
Para o advogado Antônio Carlos
Frugis, sócio do Demarest Advogados, a decisão do TST foi acertada.
“Se o empregado sofre alguma
doença profissional em razão da
função, a empresa tem que responder por não ter conseguido
minimizar os riscos”, diz o advogado, que considerou, porém, “exagerado” o valor da indenização.
O Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) está preparando
uma instrução normativa para
regulamentar a Portaria n o 375,
publicada na segunda-feira. A
norma trata dos requisitos necessários para estabelecimentos
comerciais obterem autorização
para o funcionamento aos domingos e feriados. A medida,
que dentre outros pontos estabeleceu suspensão de autorização se houver irregularidades
sobre jornada de trabalho, saúde e segurança nos últimos cinco anos, foi recebida com críticas pelo setor empresarial.
Ainda não há data para a publicação da instrução normativa, mas o secretário de inspeção
do trabalho do MTE, Paulo Sergio de Almeida, esclarece de antemão que serão considerados
como irregularidades os autos
de infrações já lavrados. Esse é
um dos pontos que causaram
dúvidas entre advogados.
Apesar das críticas, o secretário afirma que a intenção da Portaria n o 375 foi justamente de
tornar o procedimento menos
burocrático para companhias
que precisam de autorização esporadicamente. “Essa portaria é
um avanço, a medida que diminui a burocracia. Agora podemos
acessar, por meio da tecnologia,
todo o histórico da empresa, avaliar se há ou não irregularidades,
e conceder a autorização com
mais agilidade”, diz.
O empregador que não tiver autos de infração registrados sobre
jornada de trabalho, saúde ou segurança, nos últimos cinco anos,
estará automaticamente autorizado, sem a necessidade de realização de inspeção fiscal prévia — o
que antes da portaria era necessário. “Atendemos a uma demanda
empresarial que reclamava da demora na inspeção prévia para a autorização”, afirma Almeida.
Segundo o secretário, não procede a crítica de que a portaria
dificultaria a concessão da permissão. O secretário diz que o fiscal já levava em consideração na
inspeção prévia se a empresa
apresentava irregularidades. E
dessa forma, suspendia a autorização ou não a concedia para as
companhias reincidentes, que
descumprissem o mesmo item
de segurança, saúde ou jornada
de trabalho, como excesso de jornada ou não concessão de descanso semanal remunerado.
Para o secretário, a portaria só
formalizou esse procedimento.
“Nada impede, porém, que essa
autorização seja novamente concedida após uma outra inspeção
prévia que detecte que essas irregularidades foram sanadas.”
Diante das críticas da Confederação Nacional da Industria (CNI)
e também da Central Única dos
Trabalhadores (CUT), que nesse caso questiona a dispensa da inspeção prévia, o secretário afirma que
está aberto ao diálogo. “ É difícil
agradar a todos em todos os pontos”, diz. Almeida ressalta que chamou as entidades para conversar a
respeito e que, ao entender que
não haveria nenhuma grande
questão, resolveu editar a portaria.
A portaria só tem validade para empresas que pedem autorização para serviços esporádicos
aos domingos e feriados, segundo Almeida. A norma não vale
para atividades consideradas essenciais, como hospitais, empresas de telefonia e hotéis que têm
seu funcionamento regulamentado por decreto. Também não
há impacto para o comércio,
que possui lei específica prevendo o funcionamento aos domingos e feriados.