Arquivo - Prefeitura de Zé Doca
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2016 - Registro de Preços PROCESSO ADMINISTRATIVO 3386/2016 A Prefeitura Municipal de Zé Doca, mediante seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 067, de 15 de março de 2016, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço, por Item, cujo objeto trata do Registro de Preços Contratação de empresa para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA POR MEIO DAS SUAS SECRETARIAS, tendo em vista do que consta do Processo Administrativo nº 3386/2016, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. A sessão pública do Pregão terá início às 09h:00min do dia 26 de julho de 2016, devendo os envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste Edital e seus Anexos serem entregues na Comissão Central de Licitações - CCL, da Prefeitura Municipal de Zé Doca, localizada na Avenida Militar, s/nº - Vila do BEC - Zé Doca/MA, na data e horário acima mencionado. O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n° 10.520/2002, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA POR MEIO DAS SUAS SECRETARIAS, conforme especificações contidas no ANEXO I deste Edital. 2. DAPARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que tenha ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos. 2.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação: a) Empresas que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; b) Empresas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si; c) Empresas que se apresentem na qualidade de subcontratadas; d) Empresas que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos da Prefeitura Municipal de Zé Doca; e) Empresas suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Zé Doca, conforme artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada; f) Empresas impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Zé Doca, conforme artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada; g) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação; h) Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA i) Empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; j) Empresas enquadradas nas demais vedações estabelecidas no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/1993. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, FORA de qualquer envelope: a) Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO II), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; b.1) Procuração por instrumento particular e Carta Credencial (ANEXO II) deverão possuir firma reconhecida em cartório e estar acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea "a"; b.2) Instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO II) deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade. c) Cópia da Carteira de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante credenciado pela empresa interessada. d) Declaração de Pleno Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, conforme o modelo do Anexo III deste Edital. (Artigo 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002). 3.2. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por membro da Equipe de Apoio, ou por publicação em órgão de Imprensa Oficial; 3.2.1. A autenticação de cópias de documentos por Membro da Equipe de Apoio, mediante a apresentação dos originais para confronto, deverá ser providenciada das 08h às 12h até o dia útil imediatamente anterior à data marcada para abertura dos envelopes. 3.3. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá o licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar o licitante durante a sessão pública do Pregão; 3.4. No momento do credenciamento, ou após, o Pregoeiro declarará a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2016 - Registro de Preços RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2016 - Registro de Preços RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE 4.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope. 4.3. Após a entrega dos envelopes, aqueles indicados como Documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes credenciados dos licitantes. 4.4. Não será admitida a remessa postal dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação. 4.5. NÃO SERÁ PERMITIDO O LACRE DE ENVELOPES DE PROPOSTAS OU HABILITAÇÃO DENTRO DA SALA DE LICITAÇÕES, VISANDO O RESPEITO AO PRÍNCIPIO DA MORALIDADE E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA, DE FORMA QUE CASO ISSO OCORRA, PODERÁ O PREGOEIRO RECUSAR OS ENVELOPES DA REFERIDA LICITANTE, SENDO ESTA IMPEDIDA DE PARTICIPAR DO CERTAME. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A Proposta de Preços, sob pena de desclassificação, deverá ser apresentada em 01 (uma) via impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada, e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, devendo conter o seguinte: a) Número do Pregão e o nome ou razão social da proponente, número do CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, bem como dados bancários (nome e número do banco, agência e conta corrente para fins de pagamento); b) Nome completo do responsável pela assinatura do Contrato, números do Cadastro de Pessoa Física e Carteira de Identidade e cargo na empresa; c) Descrição clara e completa das características dos produtos ofertados, conforme ANEXO I deste Edital, com a indicação da unidade, quantidade, marca do produto; - ANEXAR À PROPOSTA Catálogo ou material ilustrativo legível em português, relativos ao item ofertado com descrição detalhada do modelo/marca, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação ou ficha técnica do produto. Somente serão considerados válidos catálogos impressos pela internet, desde que este possibilite a averiguação completa e compatível com a descrição do objeto requisitado e conste a origem do site oficial do fabricante e que informe a “FONTE” (endereço completo, por exemplo: http://www.fabricantex.com/produtox.) do respectivo documento possibilitando a comprovação da autenticidade do documento proposto; d) Preço unitário de cada item em algarismo e o total em algarismo e por extenso, em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, sendo considerado fixo e irreajustável; e) Prazo de Entrega: não superior a 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data de assinatura da Ordem de Fornecimento; f) Local de Entrega: Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Zé Doca – MA;; g) Prazo de Validade da Proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação. (Artigo 6º, da Lei Federal nº 10.520/2002); h) Data e assinatura do representante legal. Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA i) Declaração de enquadramento do licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da citada Lei. A declaração deverá estar assinada e com reconhecimento de firma, por representante legal e por contador ou técnico contábil da empresa. A declaração deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, conforme modelo constante no anexo IV. 5.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, frete, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão; 5.3. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação; 5.3.1. O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valor unitário, e poderá incluir o preço global da proposta, se faltar; 5.3.2. A falta de data, rubrica e/ou assinatura na Proposta de Preços poderá ser suprida pelo representante legal, presente na sessão pública, com poderes para esse fim; 5.3.3. Caso as informações descritas no item 5.1, alíneas “a” e “b”, não constem na proposta, poderão ser encaminhadas posteriormente; 5.3.4. Caso o prazo de entrega, local de entrega e prazo de validade da proposta sejam omitidos na Proposta de Preços, o Pregoeiro entenderá como sendo igual aos previstos no item 5.1, alíneas “e”, “f” e “g”, respectivamente; 5.4. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão da exclusiva e da total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos; 5.5. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 5.6. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro. 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação de Habilitação que deverá ser entregue em 01 (uma) via, no ENVELOPE Nº 02, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo a documentação comprobatória no que se refere à: 6.1.1. Habilitação Jurídica: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ; Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, mediante a: c.1) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante a: d.1) Certidão Negativa de Débito; d.2) Certidão Negativa de Dívida Ativa. e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante a: e.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais; e.2) Certidão Negativa de Dívida Ativa Relativos aos Tributos do ISS e TLVF; e.3) Alvará de Localização e Funcionamento. f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, mediante a: f.1) Certificado de Regularidade do FGTS-CRF g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a: g.1) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT. 6.1.3. Qualificação Técnica: a) Atestado de Capacidade Técnica (COM RECONHECIMENTO DE FIRMA DO EMITENTE), referente à aquisição de materiais relativos, com características técnicas similares às do objeto do presente Edital, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 6.1.4. Qualificação Econômico-Financeira: 6.1.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa, demonstrada através de índice financeiro, aplicando-se a seguinte fórmula e valor: Índice de Liquidez Corrente-ILC = Ativo Circulante-AC Passivo Circulante-PC >= 1 a) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais. b) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura, c) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: c.1) Publicados em Diário Oficial ou; c.2) Publicados em Jornal de grande circulação ou; c.3) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou; c.4) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, na forma da Instrução Normativa nº 11, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração-DREI, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA c.5) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a empresa deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado. c.6) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do anocalendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei Federal nº 8.981/1995, deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa. c.7) A habilitação do Profissional Contábil assinante do Balanço Patrimonial, será comprovada através da Declaração de Regularidade Profissional – DRP, comprovando a regularidade do profissional perante o CRC de sua jurisdição, vigente na data de realização da licitação. d) Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação dos documentos de habilitação, quando não vier expresso o prazo de validade. 6.1.5. Outros Documentos: a) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, nos termos do Anexo V; b) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, conforme o modelo do Anexo VI deste Edital. (Artigo 32, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993). c) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão-JUCEMA, de acordo com o artigo 1º, do Decreto Estadual nº 21.040, de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão. 6.1.5.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral-CRC, expedido pela Comissão Central de Licitação-CCL, por meio do Cadastro de Fornecedores, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.1.1. e “a” e “b” do item 6.1.2.. 6.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Membro da Equipe de Apoio, ou por publicação em órgão de Imprensa Oficial. (Artigo 32, da Lei Federal nº 8.666/1993); 6.2.1. A autenticação de cópias de documentos por Membro da Equipe de Apoio, mediante a apresentação dos originais para confronto, deverá ser providenciada das 08h às 12h do dia útil imediatamente anterior à data marcada para abertura dos envelopes. 6.3. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação, com exceção da: a) Da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros e do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, que poderão ser da sede da pessoa jurídica; b) Da Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial) e da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que deverão ser da sede da pessoa jurídica. 6.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço. Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA 6.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 7. DO PROCEDIMENTO 7.1. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado conforme item 3 deste Edital, não serão admitidos novos proponentes. 7.2. Os licitantes deverão entregar os envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação, sendo que o envelope de Documentos de Habilitação será rubricado pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados dos licitantes. 7.3. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de Proposta de Preços, seguindo com os atos referentes à classificação das propostas de preços: a) Classificação, para a fase de lances, da proposta escrita de MENOR PREÇO e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) em relação ao menor preço. (Artigo 4º, Inciso VIII, da Lei Federal nº 10.520/2002); b) Seleção das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços a partir do critério definido na alínea “a”. (Artigo 4º, Inciso IX, da Lei Federal nº 10.520/2002); c) Colocação das Propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais dos licitantes participem da etapa competitiva por meio de lances verbais. 7.4. Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão selecionados todos os licitantes que tenham ofertado o mesmo preço, realizando-se sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances. 7.4.1. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7.5. Então será dado início à etapa competitiva e o Pregoeiro convidará individualmente os representantes legais dos licitantes classificados, presentes ao evento, a apresentar lances verbais em rodadas consecutivas, a começar pelo licitante detentor da proposta de maior preço, observadas as seguintes disposições: a) Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada; b) Será vedada a oferta de lance visando ao empate; c) Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 03 (três) minutos; d) Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital; e) O licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 7.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem de sua formulação ou conforme determinar o Pregoeiro no momento da Sessão. 7.7. Declarada encerrada a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM. 7.8. Apurado o menor preço e sendo este proposto por licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, antes que se proceda a negociação, o Pregoeiro deverá verificar a ocorrência de empate, assegurando, enquanto critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA 7.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. (Artigo 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006). 7.9. Para efeito do disposto no item 7.8, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) O Pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada para exercer seu direito de preferência e apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, situação em que poderá ser adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, observado o prazo máximo de 05 (cinco) minutos; c) No caso de equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.8.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a o direito de preferência e apresentar melhor oferta. 7.10. O exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006 somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.11. Concluída a ordenação final das Propostas de Preços, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito e procedendo à negociação com o particular para obter melhores condições para a Administração. 7.12. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, devendo o Pregoeiro negociar com o particular melhores condições para a Administração, após a aplicação do item 7.8, conforme o caso. 7.13. Aceito o preço final proposto, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope de Documentos de Habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, para verificar suas condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital. 7.14. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, o licitante será declarado vencedor. 7.15. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006). 7.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Artigo 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006). 7.15.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8666/1993 e no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. Nesta ocasião será assegurado o exercício do direito de preferência das demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas Propostas estiverem no intervalo de empate previsto no item 7.8.1. (Artigo 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006). 7.15.3. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA 7.16. Se a melhor oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 7.17. Caso tenha ocorrido lance, a Proposta de Preços, ajustada ao lance final, deverá ser entregue na Comissão Central de Licitações - CCL, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), contado da data da lavratura da Ata. 7.17.1. A não apresentação da nova proposta no prazo determinado no item 7.17. e ainda na hipótese da inadequação da nova proposta, implicará na desclassificação do licitante e decadência do direito à contratação, cabendo ao Pregoeiro, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, convocar os licitantes remanescente na ordem de classificação dos lances para dar continuidade ao Pregão, podendo inclusive reabrir a fase de lances. 7.18. Se não houver manifestação de interposição de recurso devidamente registrada em Ata durante o transcurso da sessão do Pregão por parte dos licitantes presentes, o Pregoeiro procederá de imediato a Adjudicação do objeto ao vencedor. 7.19. Se houver interposição de Recurso contra atos do Pregoeiro, a Adjudicação dar-se-á após o julgamento do Recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado. 7.20. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem às exigências deste Edital; b) Forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; c) Ofertarem preços excessivos ou preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto. d) Apresentarem preços unitários e/ou global, superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido os valores constantes do Termo de Referência (Anexo I) 7.21. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas de sua desclassificação. (Artigo 48, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993). 7.22. Todas as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela sua Equipe de Apoio e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão deste Pregão. (Artigo 43, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993). 7.23. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes de Documentação não caberá desclassificar os licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. (Decreto 3.555/2000, artigo 12). 8.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital deverá ser entregue diretamente na sala da Comissão Central de Licitações - CCL, da Prefeitura Municipal de Zé Doca, localizada na Avenida Militar, s/nº - Vila do BEC - Zé Doca/MA, no horário das 08h às 12h. 8.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. (Artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993). Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA 8.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante o Pregoeiro o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, as falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (Artigo 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993). 9. DOS RECURSOS 9.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, após declarado o vencedor, manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer. 9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, no momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor. 9.3. Caberá ao licitante apresentar as razões dos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. (Artigo 4°, Inciso XVIII, da Lei Federal nº 10.520/2002). 9.4. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na sala da Comissão Central de Licitações - CCL, da Prefeitura Municipal de Zé Doca, localizada na Avenida Militar, s/nº Vila do BEC - Zé Doca/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h às 12h. 9.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. (Artigo 109, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993). 9.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. (Artigo 4°, Inciso XIX, da Lei Federal nº 10.520/2002). 9.7. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento, recursos e contrarrazões interpostos por email e aqueles com os respectivos prazos legais vencidos ou em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital. 9.8. Os recursos e contrarrazões de recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e entregues diretamente na sala da Comissão Central de Licitações - CCL, da Prefeitura Municipal de Zé Doca, localizada na Avenida Militar, s/nº - Vila do BEC - Zé Doca/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h às 12h. 9.9. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração do Prefeito Municipal de Zé Doca que proferirá decisão definitiva. 9.10. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal de Zé Doca poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com o licitante vencedor. 10. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 10.1. Após a homologação do resultado da presente licitação, o Prefeito Municipal de Zé Doca, convocará a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, retire a Nota de Empenho e assine o Contrato, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no item 14 deste Edital. 10.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 10.3. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não apresentar situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para reabertura do Pregão, ou revogar este Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital. (Artigo 63, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993). Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA 10.3.1. Na sessão de reabertura do Pregão, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente, obedecida a ordem de classificação, para que seja obtido preço melhor. 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. Do prazo – considerações gerais 11.1.1. Fica estabelecido o prazo de até 03 (três) dias, a contar da data de homologação da licitação, para que o adjudicatório assine a ata ou retire o documento equivalente 11.1.2. A vigência da ata será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. 11.1.3. A Ata do Registro de Preços poderá ser rescindida mediante prévio e mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente pela contratante quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, seus parágrafos e incisos da Lei 8.666/93. 11.1.4. No caso de rescisão da ata do Registro de Preços, a contratada terá direito de receber os valores comprovadamente devidos até a data da rescisão sem que haja qualquer direito à reclamação ou indenização. 11.1.5. A Ata do Registro de Preços poderá ser suspensa unilateralmente pelo contratante, desde que devidamente justificados os motivos, pelo prazo legal previsto na Lei 8.666/93. 11.2. Da manutenção das condições de habilitação 11.2.1. Para assinar a ata o adjudicatário deverá comprovar que estão mantidas todas as condições demonstradas quando a habilitação à presente licitação, as quais deverão ser mantidas durante todo o período de execução do ajuste. 12. DASCONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será feito em favor da CONTRATADA, através de depósito bancário na sua conta corrente, por intermédio de Ordem Bancária, após assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, a qual será conferida e atestada pelo servidor responsável. 12.2. O prazo máximo para efetivação do pagamento será de até 30 (trinta) dias consecutivos, após o fornecimento mensal dos materiais, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa. 12.3. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou correção monetária. 12.4. Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido no item 12.2. a Prefeitura Municipal de Zé Doca se obriga a pagar multa diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, até o limite de 10% (dez por cento), desde que para tanto não tenha concorrido a CONTRATADA. 13. DO FORNECIMENTO DO OBJETO 13.1. O fornecimento dos produtos licitados será conforme a Administração, através de Autorização de Fornecimento, devidamente assinada pelo responsável do Setor Competente, durante o exercício de 2016. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. Se a proponente vencedora não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no Edital ou se, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o Contrato, a sessão poderá ser retomada e os demais licitantes chamados na ordem de classificação, sujeitando-se a proponente desistente às seguintes penalidades: a) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Zé Doca, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; b) Multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada. Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA 14.2. No caso de atraso injustificado do objeto deste Pregão, a Administração poderá aplicar as seguintes multas: a) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da Nota de Empenho, em caso de atraso na entrega dos materiais, até o limite de 10% (dez por cento); b) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da Nota de Empenho, em caso de atraso na substituição dos materiais reprovados no recebimento provisório, até o limite de 10% (dez por cento). 14.3. No caso de inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: a) Advertência. (Artigo 87, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993); b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. (Artigo 87, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993); c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos. (Artigo 87, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993); d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. (Artigo 87, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993). 14.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”. (Artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993). 14.5. Caberá ao Prefeito Municipal de Zé Doca propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição. (Artigo 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993). 14.6. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 14.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela Prefeitura Municipal de Zé Doca. 14.8. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Zé Doca ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente. 14.9. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas as multas que lhe tenham sido aplicadas. 14.10. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se à comunicação escrita à CONTRATADA e publicação no Diário Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal. 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos, consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Zé Doca, em conformidade com as dotações orçamentárias contidas na minuta do contrato. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA 16.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Prefeitura Municipal de Zé Doca, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida. (Artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993). 16.3. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (Artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/1993). 16.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 16.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Zé Doca, em nenhum caso será responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 16.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente Edital. 16.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 16.9. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação. 16.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Complementar nº 123/2006. 16.11. A abertura dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação será sempre realizada em sessão pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos Membros da Equipe de Apoio, por profissionais que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes dos licitantes presentes. 16.12. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 16.12.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro e pelos representantes legais dos licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 16.13. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-se no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial. 16.14. Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no endereço da Comissão Central de Licitações - CCL, até 10 (dez) dias úteis, após a publicação do extrato do Contrato, após o que serão destruídos pelo Pregoeiro. 16.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento. (Artigo 110, da Lei Federal nº 8.666/1993). 16.15.1. Só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Zé Doca. (Artigo 110, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 8.666/1993). Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA 16.16. Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Central de Licitações CCL, da Prefeitura Municipal de Zé Doca, localizada na Avenida Militar, s/nº - Vila do BEC - Zé Doca/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h às 12h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM. 16.17. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: a) ANEXO I – Termo de Referência; b) ANEXO II – Modelo Carta-Credencial; c) ANEXO III – Declaração de Pleno Cumprimento aos Requisitos de Habilitação; d) ANEXO IV – Declaração de Enquadramento para ME e EPP; e) ANEXO V – Declaração de Cumprimento do Artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988; f) ANEXO VI – Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação; g) ANEXO VII – Minuta da Ata de Registro de Preços. h) ANEXO VIII – Minuta do Contrato 16.18. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Justiça da Comarca de Zé Doca/MA, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Zé Doca/MA, 13 de julho de 2016. ANTONIO JACKSOM LOPES DA SILVA Pregoeiro Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2016 – Registro de Preços PROCESSO ADMINISTRATIVO 3386/2016 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO: 1.1. A presente licitação tem por objeto visando FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA POR MEIO DAS SUAS SECRETARIAS. 1.2. A Prefeitura Municipal de Zé Doca não se obriga a adquirir os itens relacionados do licitante vencedor, nem nas quantidades indicadas na Tabela, apenas, se houver necessidade da aquisição por parte das Secretarias. 2. JUSTIFICATIVA: 2.1. Justifica-se a aquisição de MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA POR MEIO DAS SUAS SECRETARIAS, para suprir as necessidades das secretarias municipais, onde serão utilizados para realização de diversas atividades da Prefeitura Municipal de Zé Doca, conforme levantamento realizado por este órgão. 3. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO MATERIAL: ITEM 01 02 03 04 DISCRIMINAÇÃO CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL,16.1 MEGAPIXELS,MONITOR LCD 2,7",ZOOM ÓPTICO 8X,ZOOM DIGITAL 32X,MEMORIA INTERNA APROXIMADAMENTE 27 MB,MEMÓRIA EXPANSIVEL POR CARTÕES ATÉ 64 GB,RESOLUÇÃO DE VIDEO 1280X720(1,280X720/30FPS)/VGA(640X480/30FPS)/QVGA( 320X240/30FPS),DISTÂNCIA FOCAL IMAGENS 16:9-28-224 MMIMAGENS 4:3-25-200MMVÍDEO 16:9-28-224 MMVIDEO 4:3-272M CPU COM PROCESSADOR 16GHZ/1MB-1155,PLACA MÃE ON-BOARD SOM,VIDEO,REDE,HD 750 GB,MEMORIA DDR3 4GB,GRAVADORA DE DVD,GABINETE ATX 4 BAIAS COM FONTE REAL DE 230 MICRO COMPUTADOR COM PROCESSADOR 1.6GHZ/1MB-1155,PLACA MÃE ON-BOARD SOM,VIDEO,REDE,HD 750GB,MEMORIA DDR3 4 GB,GRAVADORA DE DVD,GABINETE ATX 4 BAIAS COM FONTE REAL DE 230.GABINETE ATX 4 BAIAS COM FONTE REAL DE 230,MOUSE USB,TECLADO USB,CAIX SOM USB,MONITOR DE VIDEO LED 15.6" CPU COM PROCESSADOR 3.0 GHZ/6MB-1155,PLACA MÃE ON-BOARD SOM,VIDEO,REDE,HD 500GB,MEMORIA DDR3 4 GB,PLACA DE REDE WI-FI 150 MBPS,GRAVADORA DE DVD,ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSADOR:FREQUENCIA DE FUNCIONAMENTO:3.0 GHZ(3.2GHZ TURBO),CACHE L3:6MB,SUPORTE DE 64MB,SUPORTE DE 64 BITS,INTEL HD GRAPHICS 2500,ESPECIFICAÇÕES DA PLACA MÃE:FORMATO MICRO-ATX 225MM X 170MM,MEMORIA COM 2 SOQUETES PARA MEMORIA DIMM DDR3 DUAL CHANNEL 1333 MHZ,SUPORTE ATÉ 16GB DE MEMORIA SLOTS DE UNIDADE QUANT. PREÇO MÉDIO UNITÁRIO PREÇO MÉDIO TOTAL UND 03 R$ 992,00 R$ 2.976,00 UND 10 R$ 1.813,33 R$ 18.133,30 UND 10 R$ 2.442,67 R$ 24.426,70 UND 17 R$ 2.346,67 R$ 39.893,39 Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA 05 EXPANSÃO 1 X SLOT PCIE X 16(GEN2.0)2 X SLOT PCIE X 1 ,AUDIO INTEGRADO CHIP DE AUDIO VIARADIO VT1705 DE 5.1 CANAIS AUDIO DE ALTA DEFINIÇÃO REDE INTEGRADA,ATHEROS(R) AR8151-B 10/100/1000 MBPS(GIGABIT LAN)PAINEL TRASEIRO 1 CONECTOR PS/2 PARATECLADO E 1 PS/2 PARAMOUSE 1 PORTA VGA,4 PORTAS USB 2.0,1 CONECTOR R J45,3 CONECTOES DE AUDIO,1 CONECTOR DE ENERGIA ATX 24 PINOS E 1 AUXILIAR ATX 12V 4 PINOS 4 CONECTORES SATA II 3.0GB/S,1 CONECTOR CPU_FAN,1 CONECTOR SYS_FAN,1 CONECTOR PARA AUDIO FRONTAL,1 CONECTOR PARA PAINEL FRONTAL 1 CONECTOR COM(SERIAL)OPCIONAL POR CABO,2 CONECTORES USB 2.0 SUPORTANTO ATE 4 PORTAIS OPCIONAIS,1CONECTOR PARA SENSOR DE INTRUSÃO,1 CONCETOR LCD,1 CONECTOR INTERNO PARA SPEAKER,GRAVADORA DE DVD-RW(GRAVA CD E DVD,LÊ CD E DVD)COM TAXAS DE TRANSFERENCIA (GRAVAÇÃO/LEITURA): DVD+R: 20X / 16X, DVD+R DOUBLE:16X / 12X,DVD+RW: 8X / 12X, DVD-R: 20X / 16X,DVD-R DOUBLE:12X / 12X,DVD-RW: 6X / 8X,DVDRAM:12X / 12X,DVD-ROM-/ 16X,CD-ROM- /48X,CD-R: 48X /40X,CD-RW:32X /40X,GABINETE ATX 4 BAIAS COM FONTE REAL DE 230. CPU COM PROCESSADOR 3.40 GHZ/8MB-1155,PLACA MÃE ON-BOARD SOM,VIDEO,REDE HD 1TB,MEMORIA DDR3 8GB,PLACA DE REDE WI-FI 150 MBPS,GRAVADORA DE DVD,ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSADOR:FREQUENCIA DE FUNCIONAMENTO:3.9 GHZ BARRAMENTO; 1333/1600 MHZ,CACHE L2;8 MBSOQUETE:FCLGA1155,VIDEO INTEGRADO: GRAPHICS 4000-650 MHZ/ 1,15 GHZ,ESPECIFICAÇÕES DA PLACA MÃE:FORMATO MICRO-ATX 225MM X 170MM,MEMORIA COM 2 SOQUETES PARA MEMORIA DIMM DDR3 DUAL CHANNEL 1333 MHZ,SUPORTA ATÉ 16GB DE MEMORIA SLOTS DE EXPANSÃO 1 X SLOT PCIE X 16(GEN2.0)2 X SLOT PCIE X 1 ,AUDIO INTEGRADO CHIP DE AUDIO VIARADIO VT1705 DE 5.1 CANAIS AUDIO DE ALTA DEFINIÇÃO REDE INTEGRADA,ATHEROS(R) AR8151-B 10/100/1000 MBPS(GIGABIT LAN)PAINEL TRASEIRO 1 CONECTOR PS/2 PARATECLADO E 1 PS/2 PARAMOUSE 1 PORTA VGA,4 PORTAS USB 2.0,1 CONECTOR R J45,3 CONECTOES DE AUDIO,1 CONECTOR DE ENERGIA ATX 24 PINOS E 1 AUXILIAR ATX 12V 4 PINOS 4 CONECTORES SATA II 3.0GB/S,1 CONECTOR CPU_FAN,1 CONECTOR SYS_FAN,1 CONECTOR PARA AUDIO FRONTAL,1 CONECTOR PARA PAINEL FRONTAL 1 CONECTOR COM(SERIAL)OPCIONAL POR CABO,2 CONECTORES USB 2.0 SUPORTANTO ATE 4 PORTAIS OPCIONAIS,1CONECTOR PARA SENSOR DE INTRUSÃO,1 CONCETOR LCD,1 CONECTOR INTERNO PARA SPEAKER,GRAVADORA DE DVD-RW(GRAVA CD E DVD,LÊ CD E DVD)COM TAXAS DE TRANSFERENCIA (GRAVAÇÃO/LEITURA): DVD+R: 20X / 16X, DVD+R UND 17 R$ 2.837,33 R$ 48.234,61 Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA 06 07 08 09 DOUBLE:16X / 12X,DVD+RW: 8X / 12X, DVD-R: 20X / 16X,DVD-R DOUBLE:12X / 12X,DVD-RW: 6X / 8X,DVDRAM:12X / 12X,DVD-ROM-/ 16X,CD-ROM- /48X,CD-R: 48X /40X,CD-RW:32X /40X,GABINETE ATX 4 BAIAS COM FONTE REAL DE 500. FRAGMENTADORA DE PAPEL PORTATIL COM CESTO COM CAPACIDADE PARA 11L,FRAGMETA ATÉ 7 FOLHAS A4 AO MESMO TEMPO,FRAGMENTA TAMBEM CD/ DVD DE CARTÃO MAGNETICO,MODO REVERSO QUE EVITA ENTUPIMENTOS,TEMPO MÁXIMO DE FRAGMENTAÇÃO:2 MINUTOS,CORTE EM TIRAS TRANSVERSAIS DE 7MM VOLTAGEM 220V FILMADORA DIGITAL COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇOES:SENSOR CCD DE 800000 PIXELS,ZOMMÓPTICO 67X,ZOOM DIGITAL 1800X,MENU SIMPLIFICADO,LCD 2.7,HD INTERNO DE 80 GB(ATÉ 61 HRS FORMATO LP)QUALIDADE PROFISSIONAL NA LENTE CARL ZEISS E VARIO-TESSAR,FACE DTECTITON,LED LUZ DE VIDEO,SOFTWARE PICTURE MOTION BROWSER.ACESSÓRIOS FORNECIDO:BATERIA RECARREGAVEL,CARREGADOR DE BATERIAS,CABO AV/USB,ALÇA PARA TRANSPORTE MULTIFUNCIONAL LASE COLOR,RESOLUÇÃO MÁXIMA(DPI)600 X 2400,VELOCIDADE MÁXIMA COLOR PPM 17,VELOCIDADE MÁXIMA PRETO PPM 17,TIPOS DE PAPEL PAPEL COMUM,PAPEL FINO,PAPEL GROSSO,PAPEL RECICLADO,PAPEL BOND,ENVELOPES OU ETIQUETAS,GRAMATURA MÁXIMA DO PAPEL G/M2 60 A 105 G/M2,BANDEJAS DE ENTRADA9PAGINAS) 250,BANDEJAS DE SAIDA(PAGINAS)100 ,SUPORTE A REDE,CICLO MENSAL 5% COB.A4/RASCUNHO 25.000, VISOR 2 LINHAS 16 CARACTERES,MEMORIA INTERNA 64 MB,MEMORIA OPCIONAL EXPANSIVEL ATÉ 576 MB,TAMANHOS DO PAPEL CARTA,A4,B5(ISO),A5,A5(BORDA LONGA),B6(ISO),A6, EXECUTIVO,OFICIO,FOLIO TIPOS DE PAPEL:PAPEL COMUM,PAPEL FINO,PAPEL GROSSO,PAPEL RECICLADO,PAPEL BOND,ENVELOPES OU ETIQUETAS,GRAMATURA DE PAPEL>BANDEJA PADRÃO:60 A 105 G/M2 BANDEJA MULTIUSO:60 A 163G/M2,DIGITALIZAÇÃO COLOR E MONO RESOLUÇÃO ÓPTICA DO SCANNER 1200 X 2400 DPI,RESOLUÇÃO INTERPOLADA 19200 X 19200 DPI. MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA,RESOLUÇÃO MÁXIMA(DPI);RESOLUÇÃO MÁXIMA9DPI);VELOCIDADE MÁXIMACOLOR ( PPM):16.VELOCIDADE MAXIMA PRETO(PPM): 20,TIPOS DE PAPEL:PAPEL(BROCHURA,JATO DE TINTA,NORMAL),PAPEL FOTOGRAFICO,ENVELOPES,ETIQUETAS,CARTOES(SAU DAÇOES),GRAMATURA MAXIMA DO PAPEL G/M2;60 A 300,BANDEJAS DE ENTRADA: 60 FOLHAS,BANDEJAS DE SAIDA: 25 FOLHAS,CICLO MENSAL 5% COB.A4/ RASCUNHO: 1.000,INTERFACE:USB 2,0 RESOLUÇÃO UND 07 R$ 426,67 R$ 2.986,69 UND 02 R$ 2.666,67 R$ 5.333,34 UND 15 R$ 5.333,33 R$ 79.999,95 UND 30 R$ 480,00 R$ 14.400,00 Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA 10 11 12 SCANNER: 1200 X 1200,VELOCIDADE DE COPIA(CPM):4,5 CPM PRETO,3 CPM COLOR,NUMERO DE COPIAS; ATÉ 09 PGS. MULTIFUNCIONAL LASER ELETROFOTOGRÁFICO MONOCROMÁTICO,DISPLAY LCD MONOCROMATICO COM 5 LINHAS/2 CARACTERES,VELOCIDADE MAXIMA EM PRETO(PPM)38PPM,RESOLUÇÃO(MAXIMA)EM DPI 1200 X 1200,TEMPO DE IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PAGINA MENOS DE 8,5 SEGUNDOS,VELOCIDADE DO PROCESSADOR 400,MHZ,MEMORIA PADRÃO 64 M,FONTES RESIDENTES 66 FONTES ESCALADAS,12 FONTES WM BITMAP,13 CODIGOS DE BARRA,DUPLEX,INTERFACES ETHERNET(REDE CABEADA)E USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE,IMPRESSÃO VIA USB(PEN DRIVE),VOLUME MAXIMO DE CICLO MENSAL 50.000 PAGINAS,TAMANHOS DO PAPEL ATE 21,6 X 35,6 CM(TAMANHO OFICIO),PAPEL COMUM,PAPEL FINO,PAPEL RECICLADO,AMPLIAÇÃO/REDUÇÃO DE 25% A 400% EM INCREMENTOS DE 1% TAMANHO DO VIDRO DE EXPOSIÇÃO ATE 21,6 X 27,9 CM9TAMANHO A4)VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO 2,92 COLOR E 1,99 MONO,CAPACIDADE MAXIMA DO ADF ATE 35 PAGINAS,RESOLUÇÃO INTERPOLADA 19.200 X 19.200 DPI VELOCIDADE DO MODEM 33,6 KBPS,FAX SEM USO DO PC. IMPRESSORA LASER VISOR LCD TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO LASER ELETROFOTOGRAFICO VELOCIDADE MAXIMA EM PRETO(PPM) 27PPM,RESOLUÇÃO(MAXIMA)EM DPI 2400 X600 DPI,MEMORIA PADRÃO 32 MB,A TEMPO DE IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PAGINA MENOS DE 8.5 SEGUNDOS PROCESSADORAR M9 200 MHZ INTERFACES WIRELESS 802.11B/G,ETHERNET,USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE E MULAÇÃO GDI,PCL 6 FONTES RESIDENTES 49 FONTES REDIMENSIONAVEIS,12 FONTES BIT,MAPS,13 CODIGOS DE BARRAS DUPLEX SOMENTE PARA IMPRESSÃO VOLUME MAXIMO DE CICLO MENSAL 10.000 PAGINAS,BANDEJA PADRÃO: 250 FOLHAS,BANDEJA MUTIUSO DE ALIMENTAÇÃO MANUAL 01 FOLHA,CAPACIDADE DE SAIDA DO PAPEL 100,FOLHAS TAMANHOS DO PAPEL DE CARTA,OFICIO,EXECUTIVO,A4 E ENVELOPES,TAMANHOS PERSONALIZADOS PELA ABERTURA DE ALIMENTAÇÃO MANUAL: 76.2 A 216 MM(LARGURA),116,8 A 356 MM(COMPRIMENTO),TIPOS DE PAPEL:PAPEL COMUM,RECICLADO,BOND,ETIQUETAS E ENVELOPES GRAMATURA DE PAPEL BANDEJA PADRÃO: 60 A 105 G/M2 BANDEJA MULTIUSO: 60 A 163G/M2,INTERFACE DE REDE EMBUTIDA ETHERNET,WIRELES 802.11B/G,COMPATIBILIDADE COM REDE TCP/IP(IPV4/IPV6)APPLE SIMPLE NETWORK CONFIGURATION PROJETOR MULTIMIDIA 2.800 LUMENS(DATA SHOW)AUTO DETENÇÃO DE FONTE,AUTO SLEEP TIME & UND 20 R$ 3.082,67 R$ 61.653,40 UND 25 R$ 4.149,33 R$ 103.733,25 UND 02 R$ 3.520,00 R$ 7.040,00 Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA 13 14 15 16 CONTROLE DE TEMPERATURA DE COR,2700 ANSI LUMENS,RESOLUÇÃO SVGA (800X600),DIGITAL KEYSTONE CORRECTION,VIDA UTIL DA LAMPADA: 3000 HOURS,FOCAGEM DAS LENTES DE PROJECÇÃO,MANUAL ZOOM DAS LENTES DE PROJECÇÃO:MANUAL 1.1X,TIPO DE LAMPADA:UHP 180W. MONITOR LED LCD 15,6",CONTRASTE 5.000.000:1 DFC,TEMPO DE RESPOSTA 16 MS,RESOLUÇÃO MAXIMA 1366 X 768@HZ,DIMENSÕES(LXAXP)PRODUTO 445 X 309 X 120MM. MONITOR LED LCD 18,5",DIMENSÕES DO PAINEL:47 CM (18,5")AREA DE EXIBIÇÃO DE ALTO DESEMPENHO: 409.8(A) X 230,4 (V),TEMPO DE RESPOSTA(TIPICO): 5 MS,SMARTCONTRANST: 10.000.000:1 DIMENSÕES PRODUTO COM SUPORTE (MM): 443 X 349 X 201 MM. MICRO COMPUTADOR COM PROCESSADOR 3.0GHZ/6MB-1155,PLACA MÃE ON-BOARD SOM,VIDEO,REDE,HD 500GB,MEMORIA DDR3 4 GB,PLACA DE REDE WI-FI 150 MBPS,GRAVADORA DE DVD,ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSADOR: FREQUENCIA DE FUNCIONAMENTO: 3.0GHZ(3.2GHZ TURBO)CACHE L3: 6MB,SUPORTE DE 64 BITS,INTEL HD GRAPHICS 2500, ESPECIFICAÇÕES DA PLACA MAE:FORMATO MICRO-ATX 225MM X 170MM,MEMORIA COM 2 SOQUETES PARA MEMORIA DIMM DDR3 DUAL CHANNEL 1333 MH,SUPORTA ATE 16GB DE MEMORIA SLOTS DE EXPANÇÃO 1 X SLOT PCIE X 16 (GEN2.0) 2 X SLOT PCIE X 1,AUDIO INTEGRADO CHIP DE AUDIO VIA(R) VT 1705 DE 5.1 CANAIS AUDIO DE ALTA DEFINIÇÃO REDE ENTEGRADA,ATHERO(R) AR8151-B 10/100/1000 MBPS(GIGABIT LAN)PAINEL TRASEIRO 1 CONECTOR PS/2 PARA TECLADO E 1 PS/2 PARA MOUSE 1 PORTA VGA,4 PORTAS USB 2.0,1 CONECTOR RJ45,3 CONECTORES DE AUDIO,1 CONECTOR DE ENERGIA ATX 24 PINOS E 1 AUXILIAR ATX 12V 4 PINOS 4 CONECTORES SATA II 3.GB/S,1 CONECTOR CPU_FAN,1 CONECTOR SYS FAN,1 CONECTOR PARA AUDIO FRONTAL 1 CONECTOR COM(SERIAL) OPCIONAL POR CABO,2 CONECTORES USB 2.0 SUPRTANDO ATE 4 PORTAS OPCIONAIS,1 CONECTOR PARA OPCIONAIS,1 CONECTOR PARA SENSOR DE INTRUSÃO,1 CONECTOR LCD,1 CONECTOR INTERNO PARA SPEAKER GRAVADORA INTERNO PARA SPEAKER,GRAVADORA DE DVD-RW(GRAVA CD E DVD,LÊ CD E DVD)COM TAXAS DE TRANSFERENCIA(GRAVAÇÃO/LEITURA)DVD+ R:20X/16X DVD+ R DOUBLE: 16 X/ 12X.DVD+RW;8X/12X,DVDR:20X/16X,DVD-R DOUBLE;12X/12X,DVD-RW;6X/8X,DVDRAM;12X/12X,DVD-ROM-/16X,CD-ROM;-/48X,CDR;48X/40X,CD-RW;32X/40X,GABINETE ATX4 BAIAS COM FONTE REAL DE 230,MOUSE USB,TECLADO USB,CAIX SOM USB,MONITOR DE VIDEO LED 15.6" MICRO COMPUTADOR COM PROCESSADOR 3.40GHZ/8MB-1155,PLACA MÃE ON-BOARD UND 25 R$ 554,67 R$ 13.866,75 UND 25 R$ 650,67 R$ 16.266,75 UND 20 R$ 3.198,93 R$ 63.978,60 UND 15 R$ 3.520,00 R$ 52.800,00 Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA 17 18 SOM,VIDEO,REDE,HD 1TB,MEMORIA DDR3 8 GB,PLACA DE REDE WI-FI 150 MBPS,GRAVADORA DE DVD,ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSADOR: FREQUENCIA: 3.9 GHZ,BARRAMENTO:1333/1600 MHZ CACHE L2:8 MB,SOQUETE; FCLGA1155,VIDEO INTEGRADO: GRAPHICS 4000-650 MHZ/1,15 GHZ,ESPECIFICAÇÕES DA PLACA MAE:FORMATO MICRO -ATX 225MM X 170MM,MEMORIA COM 2 SOQUETES PARA MEMORIA DIMM DDR3 DUAL CHANNEL 1333 MH,SUPORTA ATE 16GB DE MEMORIA SLOTS DE EXPANÇÃO 1 X SLOT PCIE X 16 (GEN2.0) 2 X SLOT PCIE X 1,AUDIO INTEGRADO CHIP DE AUDIO VIA(R) VT 1705 DE 5.1 CANAIS AUDIO DE ALTA DEFINIÇÃO REDE ENTEGRADA,ATHERO(R) AR8151-B 10/100/1000 MBPS(GIGABIT LAN)PAINEL TRASEIRO 1 CONECTOR PS/2 PARA TECLADO E 1 PS/2 PARA MOUSE 1 PORTA VGA,4 PORTAS USB 2.0,1 CONECTOR RJ45,3 CONECTORES DE AUDIO,1 CONECTOR DE ENERGIA ATX 24 PINOS E 1 AUXILIAR ATX 12V 4 PINOS 4 CONECTORES SATA II 3.GB/S,1 CONECTOR CPU_FAN,1 CONECTOR SYS FAN,1 CONECTOR PARA AUDIO FRONTAL 1 CONECTOR COM(SERIAL) OPCIONAL POR CABO,2 CONECTORES USB 2.0 SUPRTANDO ATE 4 PORTAS OPCIONAIS,1 CONECTOR PARA OPCIONAIS,1 CONECTOR PARA SENSOR DE INTRUSÃO,1 CONECTOR LCD,1 CONECTOR INTERNO PARA SPEAKER GRAVADORA INTERNO PARA SPEAKER,GRAVADORA DE DVD-RW(GRAVA CD E DVD,LÊ CD E DVD)COM TAXAS DE TRANSFERENCIA(GRAVAÇÃO/LEITURA)DVD+ R:20X/16X DVD+ R DOUBLE: 16 X/ 12X.DVD+RW;8X/12X,DVDR:20X/16X,DVD-R DOUBLE;12X/12X,DVD-RW;6X/8X,DVDRAM;12X/12X,DVD-ROM-/16X,CD-ROM;-/48X,CDR;48X/40X,CD-RW;32X/40X,GABINETE ATX4 BAIAS COM FONTE REAL DE 230,MOUSE USB,TECLADO USB,CAIX SOM USB,MONITOR DE VIDEO LED 15.6" NOTEBOOK COM PROCESSADOR 1.4GHZ 3M,CHIPSET INTEL HM77,MEMORIA 4 GB DDR3,1333 ,DISCO RIGIDO(CAPACIDADE/RPM):500 GB,5400 RPM,TELA 14"(1366 X 768)LED HD GLAIRE(FLAT) 16:9 WIDESCREEN,VIDEO INTERGRADO,MOUSE;TOUCHPAD,BATERIA(TIPO):4 CÉLULAS 32WH,AUDIO:DOLBY 2.0 STEREO SPEAKERES(2X2W),LEITOR DE CARTÕES;SD,MMC,PORTAS:2 USB(2.0) 1 USB (3.0) 1 X HDMI SAIDA PARA FONE DE OVIDO/ENTRADA PARA MICROFONE,REDE SEM FIO(WI-FI):802.11 B/G/N,ETHERNET(MBPS):10/100,LEITOR DE CARTÕES DE MEMORIA 2X1(SD,MMC),WEBCAM INTEGRADA 1.0M (720P HD), MICROFONE INTEGRADO. NOTEBOOK COM PROCESSADOR 2.6GHZ 3M,CHIPSET INTEL HM77,MEMORIA 4 GB DDR3,1333 ,DISCO RIGIDO(CAPACIDADE/RPM):500 GB,5400 RPM,TELA 14"(1366 X 768)LED HD GLAIRE(FLAT) 16:9 WIDESCREEN,VIDEO UND 05 R$ 2.773,33 R$ 13.866,65 UND 05 R$ 3.200,00 R$ 16.000,00 Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA 19 20 21 22 23 INTERGRADO,MOUSE;TOUCHPAD,BATERIA(TIPO):4 CÉLULAS 32WH,AUDIO:DOLBY 2.0 STEREO SPEAKERES(2X2W),LEITOR DE CARTÕES;SD,MMC,PORTAS:2 USB(2.0) 1 USB (3.0) 1 X HDMI SAIDA PARA FONE DE OVIDO/ENTRADA PARA MICROFONE,REDE SEM FIO(WI-FI):802.11 B/G/N,ETHERNET(MBPS):10/100. ESTABILIZADOR COM POTENCIA NOMINAL DE 2000VA,TENSÃO DE SAIDA 115V,MINIMO DE 04 TOMADAS ELETRICAS DE SAIDA. MÓDULO ISOLADOR ESTABILIZADO 500VA,220V TENSÃO DE ENTRADA E 110V TENSÃO DE SAIDA,MINIMO DE 04 TOMADAS DE SAIDA. NOBREAK ESTABILIZADO DE 1200 VA BIVOLT AUTOMATICO,MINIMO DE 06 TOMADAS DE SAIDA,MICROPROCESSADO,PARTIDA A FRIO,TRUE RMS,LEDS:1 BATERIA,1 INVERSOR,1 REDE,VOLTAGEM: ENTRADA:AUTOMATICO(115127/220V),SAIDA,115V,FREQUENCIA:60 HZ,BATERIA: BATERIA SELADA NOBREAK 3000 VA,BIVOLT/115V,CAPACIDADE DE POTENCIA DE SAIDA 2100 WTTS/3000 VA,TIPO DE FORMA DE ONDA SENOIDAL,TENSÃO NOMINAL DE SAIDA 115V,TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA 115V,220V,FREQUENCIA DE ENTRADA 60 HZ. SCANNER COLORIDO DE MESA VELOCIDADE DE 40 PPM/80 IPM, DETECCÇÃO AUTOMATICA DE COR,ELIMINAÇÃO DE COR(RGB) DETECÇÃO ULTRASSONICA ,DE ALIMENTAÇÃO DE FOLHA DUPLA,DETECÇÃO AUTOMATICA DO TAMANHO DE PAPEL DIGITALIZAÇÃO DE CARTÕES COM LETRAS EM RELEVO,ALIMENTADOR DE DOCUMENTOS AUTOMATICO OU MANUAL,TAMAHO DO DOCUMENTO LARGURA:50 MM -216 MM,COMPRIMENTO:53,9 MM -356 MM, MODO DOCUMENTO LONGO: ATE 1.000 MM E/OU 3.000 MM(MAXIMO) GRAMATURA DO DOCUMENTO,ALIMENTAÇÃO AUTOMATICA 52 A 209 G/M²/0,06 MM Á 0,25 MM,ALIMENTAÇÃO MANUAL 40 Á 209 G/M²/0,05 MM Á 0,25 MM ,TAMANHO DOS CARTÕES DIGITALIZAÇÃO HORIZONTAL:53,9 MM Á 65,5 MM,ESPESSURA DOS CARTÕES ATE 0,76 MM,CAPACIDADE DE ALIMENTAÇÃO 50 FOLHAS,TONS DE CIZA 256 GRAVAÇÕES,COR 24 BITS, ELEMENTOS DE LEITURA 1 LINHA CMOS CIS(CONTACT IMAGE SENSOR),FONTE DE LUZ LED RGB,MODOS DE OPERAÇÃO SIMPLEX,DUPLEX,COR,TONS DE CINZA,PRETO E BRANCO,DIFUSÃO,DE ERRO,MELHORAMENTO AVANÇADO DE TEXTO(2 TIPOS),ELIMINAÇÃO DE COR RGB,RESOLUÇÃO ÓPTICA 600X600 DPI,RESOLUÇÃO DE SAIDA 100/150/200/240/300/400/600 DPI,VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO SIMPLEX DUPLEX,PRETO E BRANCO 40 PPM 80 IPM COR 40 PPM 80 IPM TONS DE CINZA 40 PPM 80 IPM,INTERFACE USB 2.0,DRIVERS DO SCANNER UND 22 R$ 842,67 R$ 18.538,74 UND 50 R$ 425,60 R$ 21.280,00 UND 40 R$ 853,33 R$ 34.133,20 UND 05 R$ 3.168,00 R$ 15.840,00 UND 02 R$ 851,20 R$ 1.702,40 Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 ISIS/TWAIN PARA WINDOWS(R) 2000/XP/VISTA,CONSUMO DE ENERGIADIGITALIZAÇÃO,MODO DE ESPERA-DESLIGAMENTO AUTOMATICO,17 W,3.7 W,MENOS QUE 0.5 W,CICLO DE DIGITALIZAÇÃO DIARIO APROXIMADAMENTE 3.000 DIGITALIZAÇÕES,SFTWARES INCLUSOS ISIS,TWAIN DRIVER,JOB REGISTRATION TOOL,CAPTUREPERFECT 3.0,NUANCE ECOPY PDF PRO OFFI CE,PAPERPORT,OMNIPAGE SE,BIZ CARD READER 5,KOFAX VIRTUALRESCAN,SUPRIMENTOS EXCHANGE ROLLER KIT FUNÇÕES DETECÇÃO ULTRASSONICA DE ALIMENTAÇÃO DE FOLHAS DUPLA DETECÇÃO AUTOMATICA DE COR REDUÇÃO DE MOIRÉ PREVENÇÃO DE SANGRADO/REMOÇÃO DE FUNDO PULAR PÁGINAS EM BRANCO PRÉ DIGITALIZAÇÃO DETECÇÃO AUTOMATICA DE TAMANHO DA PÁGINA REORIENTAÇÃO DO TEXTO ÊNFASE NAS LINHAS ELIMINAÇÃO DE CORES(RGB)REALCE DE COR (VERMELHO) BATERIA PL MAE PAST 3V CR2032 BATERIA NOBREAK-12V 7A PL MAE 1155 DDR3 ASROCK H61M-HVS S/V/R-2ª/3ªG PL MAE 1155 DDR3 PCWARE IPMH61R3 S/V/R-2ª/3ªG PL MAE 1155 DDR3 VS VS-H61H2 S/V/R PL MAE 775 DDR3 ASRPCK G41M-VS3 R2.0 S/V/R PL REDE 10/100 MLAN/JEN REALTEK MYMAX-PCI PL REDE WI-FI 150MBPS ENLWI-1XN42 ENCORE-PCI PL REDE WI-FI 300MBPS 9141 PL SOM CRISTAL CS4281 64BITS-PCI PL SOM UBS 7.1 9081 PL VIDEO 1GB GF-GT210 64BITS DVI/HDMI/PCI-E PL VIDEO 1GB GF-GT430 128BITS DVI/HDMI/PCI-E CD-R 700MB DVD-R 4.7 GB 8X 120 MIN ADAP HDMI 19PIN M X F 5141 ADAPT BLUETOOTH USB(MINI) ADAPT WI-FI 150MBPS USB ADAPT W-FI 300MBPS UBS ANTENA 9DBI WI-FI DIREC ANTENA 9DBI WI-FI OMNI CABO HDMI 19PM X 19PM WI134 3,0 CABO HDMI 19PM X MINI HDMI WI209 1,80M CABO USB AM X BM 1.8M CABO VGA P/MONITOR 15PIN M WI208 1.8M ML EXTEN C/PROT 04T 512 BIV METAL 6M CZ EXTEN C/PROT 04T 515 BIV METAL 10M CZ FILTRO LINHA 04T 519 BIV METAL 1,40M PT CABO DE REDE RJ 45 CX C/305 METROS CONECTOR RJ45 6 VIAS MACHO PARA REDE EMENDA RJ 45 PONTO A PONTO(RETO) FONTE ATX 250W REAL BLU250ATX FONTE ATX 350W REAL BLU 350-K 2S+1IDE FONTE ATX 500W REAL BLU 500-K-2S+2IDE UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND CX UND UND UND UND 15 07 15 15 15 15 15 15 15 05 05 05 05 100 75 15 15 30 20 20 20 10 10 15 20 25 30 50 03 250 10 10 10 30 R$ 5,33 R$ 160,00 R$ 508,80 R$ 508,80 R$ 508,80 R$ 508,80 R$ 74,67 R$ 74,67 R$ 82,13 R$ 288,00 R$ 192,00 R$ 532,27 R$ 554,67 R$ 2,67 R$ 3,73 R$ 31,26 R$ 30,93 R$ 84,27 R$ 87,47 R$ 94,93 R$ 104,53 R$ 84,27 R$ 62,86 R$ 9,60 R$ 37,33 R$ 29,87 R$ 37,33 R$ 28,80 R$ 298,67 R$ 2,03 R$ 2,13 R$ 202,67 R$ 234,67 R$ 250,50 R$ 79,95 R$ 1.120,00 R$ 7.632,00 R$ 7.632,00 R$ 7.632,00 R$ 7.632,00 R$ 1.120,05 R$ 1.120,05 R$ 1.231,95 R$ 1.440,00 R$ 960,00 R$ 2.661,35 R$ 2.773,35 R$ 267,00 R$ 279,75 R$ 468,90 R$ 463,95 R$ 2.528,10 R$ 1.749,40 R$ 1.898,60 R$ 2.090,60 R$ 842,70 R$ 628,60 R$ 144,00 R$ 746,60 R$ 746,75 R$ 1.119,90 R$ 1.440,00 R$ 896,01 R$ 507,50 R$ 21,30 R$ 2.026,70 R$ 2.346,70 R$ 7.515,00 Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 GABINETE ATX 230W 4 BAIAS GRAVADORA DVD EXTERNA USB GRAVADORA DVD HD EXTERNO 1.0TB UBS HD EXTERNO 500GB USB HD INTERNO 1.0TB HD INTERNO 2.0TB HD INTERNO 500GB SWITCH 08P 10/100 SWITCH 16P 10/100 SWITCH 24P 10/100 MEM DDR3 2GB 1333MHZ MEM DDR3 4GB 1333MHZ MODEM ADSL 2+ MODEM USB 3G WI-FI 7.2MBPS PROC INTEL 1155 CEL G465 1.90GHZ1,5MB PROC INTEL 1155 CORE i3-3220 3.30GHZ/3MB-3ªG PROC INTEL 1155 CORE i7-3770 3.40GHZ/8MB PROC INTEL 1155 PENT DC G2020 2.9GHZ/3MB TECLADO PS2 TECLADO PS2 STD TECLADO USB MOUSE PS2 OPT SCROLL 800DPI MOUSE USB OPT 1000CPI PEN DRIVE 16GB PEN DRIVE 4GB PEN DRIVE 8GB ROTEADOR WIRELESS 150 MPS ROTEADOR WIRELESS 300 MPS REPETIDOR UNIVERSAL ALICATE CRIMP RJ 11/12/45 CAIXA DE FERRAMENTA PARA INFORMATICA CARTUCHO HP Nº 122 CH561HB PRETO ORIGINAL 2 ML CARTUCHO HP Nº 122 CH561HB PRETO ORIGINAL 1,5 ML CARTUCHO HP Nº 122XL CH563HB PRETO ORIGINAL 8 ML CARTUCHO HP Nº 122XL CH564HB COLOR ORIGINAL 8 ML CART HP Nº 21 PRETO ORG(7ml-150 pgs) CART HP Nº 22 PRETO ORG(6ml-140 pgs) CART HP Nº 21 XL C9351 CB PRETO ORIG(12ML) CART HP Nº 22 XL COLOR ORIG (11ml 415 pgs) CART HP Nº 27 PRETO ORIG (10ml-220 pgs) CART HP Nº28 COLOR ORIG (8ml-190pgs) CART HP Nº60 CC640WB PRETO ORIG 4,5ml/200pgs CART HP Nº60 CC640WB PRETO ORIG 6,5ml/160pgs CART HP Nº60XL CC641WB PRETO ORIG 12ml CART HP Nº60XL CC644WB PRETO ORIG 11ml CART HP Nº662 CZ103AB PRETO ORIG 2ml CART HP Nº662XL CZ104AB ORIG 2ml CART HP Nº662XL CZ105AB PRETO ORIG 6,5ml CART HP Nº662XL CZ106AB ORIG 8ml UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 20 02 15 15 15 10 15 15 02 02 02 05 05 05 05 02 02 02 02 10 05 10 10 10 20 25 25 25 75 07 01 01 20 20 R$ 149,33 R$ 105,60 R$ 266,67 R$ 437,33 R$ 384,00 R$ 405,33 R$ 544,00 R$ 378,67 R$ 266,67 R$ 298,67 R$ 960,00 R$ 82,13 R$ 148,27 R$ 128,00 R$ 277,33 R$ 256,00 R$ 992,00 R$ 2.240,00 R$ 224,00 R$ 37,33 R$ 48,00 R$ 69,33 R$ 21,33 R$ 32,00 R$ 80,00 R$ 26,67 R$ 58,67 R$ 106,67 R$ 181,33 R$ 106,67 R$ 61,87 R$ 74,67 R$ 93,87 R$ 96,00 R$ 2.986,60 R$ 211,20 R$ 4.000,05 R$ 6.559,95 R$ 5.760,00 R$ 4.053,30 R$ 8.160,00 R$ 5.680,05 R$ 533,34 R$ 597,34 R$ 1.920,00 R$ 410,65 R$ 741,35 R$ 640,00 R$ 1.386,65 R$ 512,00 R$ 1.984,00 R$ 4.480,00 R$ 448,00 R$ 373,30 R$ 240,00 R$ 693,30 R$ 213,30 R$ 320,00 R$ 1.600,00 R$ 666,75 R$ 1.466,75 R$ 2.666,75 R$ 13.599,75 R$ 746,69 R$ 61,87 R$ 74,67 R$ 1.877,40 R$ 1.920,00 UND 20 R$ 192,00 R$ 3.840,00 UND 20 R$ 205,87 R$ 4.117,40 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 R$ 105,60 R$ 128,00 R$ 149,33 R$ 160,00 R$ 149,33 R$ 96,00 R$ 96,00 R$ 104,53 R$ 149,33 R$ 177,07 R$ 96,00 R$ 105,60 R$ 156,80 R$ 156,80 R$ 2.112,00 R$ 2.560,00 R$ 2.986,60 R$ 3.200,00 R$ 2.986,60 R$ 1.920,00 R$ 1.920,00 R$ 2.090,60 R$ 2.986,60 R$ 3.541,40 R$ 1.920,00 R$ 2.112,00 R$ 3.136,00 R$ 3.136,00 Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 CART HP Nº74XL CB336WB PRETO ORIG (20ml) UND 10 R$ 212,27 R$ 2.122,70 CART HP Nº75XL ORIG 12ml 520pgs) UND 20 R$ 224,00 R$ 4.480,00 CART HP Nº901 ORIG 13ml 360 pgs) UND 20 R$ 149,33 R$ 2.986,60 CART HP Nº901 PRETO ORIG 4,5ml 200 pgs) UND 20 R$ 138,67 R$ 2.773,40 TONER BROTHER LALER HL2270DW ORIG 2600pgs-HL2220/2230/2240/2240D-HL-2270DW-2280DW-DCPUND 15 R$ 320,00 R$ 4.800,00 7060D/7065DN-MFC-7360N/7460DN-7860DW. TONER BROTHER LASER TN-1060 COMP 1000pgs-HTUND 15 R$ 320,00 R$ 4.800,00 1110/HL-1112/DCP-1512/MFC-1810/MFC-1815 TONER BROTHER LASER TN-3382 ORIG 8000 pgs-HL 5452DN/5472DW/5472DWT/HL-6182DW/6182DWT/DCPUND 15 R$ 320,00 R$ 4.800,00 8212DN/8152DN/8152DN/8157DN/MFC8512DN/8712DW/8912DW/MFC-8952DW/8952DWT TONER BROTHER LASER TN-410 ORIG 1000pgs-HL UND 15 R$ 320,00 R$ 4.800,00 2130/2135W-DCP-7055/7055W TONER BROTHER LASER TN-650 ORIG 8000 pgs-HL5340D/HL-5350DN/HL-5370DW/HL-5370DWT/MFCUND 15 R$ 320,00 R$ 4.800,00 8480DN/MFC-8680DN/MFC-8690DW/MFC-8890DW/DCP8070D/DCP-8080DN/DCP-8085DN TONER HP LASER M1120/P1505 PT ORIG 2000pgs-LASER UND 15 R$ 309,33 R$ 4.639,95 JET M1120,M1120N,M1522N,M1522NF,P1505,P1505N TONER HP LASER P1102W/M1132 PT ORIG 1600pgsUND 15 R$ 309,33 R$ 4.639,95 LASER JET HP P1102W,M1212NF MFP e MFP TONER HP LASER P2014/P2015 PT ORIG 3000pgs UND 15 R$ 309,33 R$ 4.639,95 TONER HP LASER P2035/P2055 PT ORIG 2300pgs- P UND 15 R$ 309,33 R$ 4.639,95 2055dn(CE459A)/P2035(CE461A)-P2035n(CE462A) TONER HP LASER Q2612A 1010/1015 PT ORIG-HP LASER JET UND 15 R$ 309,33 R$ 4.639,95 1010/1015/1018/1020/1022/3015/3020/3030/3050/3052/3055 MONOCROMATICAS TONER HP LASER (CF280A)-M- 401,M-401N,M-425,MUND 15 R$ 320,00 R$ 4.800,00 401DW,M-401DN,M-425DN,M425DN MFP M-425DN CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: a) Fornecimento somente de produto novo, não recondicionado e seguindo especificações originais do fabricante. b) A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada no mercado local; c) Valor máximo total estimado: R$ 935.359,14 (novecentos e trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quatorze centavos). 4. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 4.1. A licitante deverá proceder à entrega dos produtos objeto da presente licitação, na quantidade solicitada pelo Fundo Municipal de Saúde, respeitando o limite legal, e no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, o qual será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da Ordem de Fornecimento. 4.2. Entregar as embalagens sem conter emendas, rasuras, sinais de violação de qualquer tipo, bem como amassadas, manchadas ou com danos aparentes; 4.3. Ficará a cargo da contratada todas as despesas com a entrega dos materiais no local constante na Ordem de Fornecimento, incluindo a retiragem e devolução dos materiais que porventura sejam rejeitados pela Administração Municipal por não atender as especificações deste Termo de Referência. 4.4. Não será admitido em hipótese alguma o fornecimento de produto falsificado, remanufaturado ou recondicionado, portanto a Contratada deverá entregar o produto em sua embalagem original, sem quaisquer indícios de violação; Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA 4.5. O recebimento definitivo dos produtos contratados se dará apenas após a verificação da conformidade do quantitativo e especificação constante deste Edital e seus anexos. 5. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração de Zé Doca/MA, designando um servidor como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas para fins de pagamento. 6. DO PAGAMENTO: 6.1. O pagamento será feito ao fornecedor contratado por meio de ordem bancária, até o 15º (décimo quinto) dia útil após apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente desta Administração Municipal. 6.2. Caso a empresa contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei nº 9.317/96, deverá apresentar cópia autenticada do “Termo de Opção pelo Simples”, juntamente com a nota fiscal ou fatura. Não sendo optante, será efetuada a retenção na forma da Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 23, de 02/03/2001. 6.3. Fica o contratado obrigado a manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as seguintes condições: a) A licitante não deverá apresentar proposta com valores inexequíveis ou superior ao valor estimado sob pena de desclassificação sumária da proposta; b) Considerar-se-á preços inexequíveis aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. c) A proposta deverá conter a descrição detalhada dos produtos, inclusive com fotos, folder do fabricante com todas as características físicas. 8. PREVISÃO ORCAMENTÁRIA: 8.1. A indicação da fonte de recursos será disponibilizada pela Divisão de Contabilidade de acordo com as rubricas constantes do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovado pelo Legislativo Municipal. 9. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 9.1. A vigência do Contrato de fornecimento de material será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 10.1. Iniciar o fornecimento dos materiais, imediatamente, após a assinatura da Ata de Registro de Preços e, por conseguinte, o recebimento da ordem de fornecimento e Nota de Empenho emitida pelo setor competente; 10.2. A cada fornecimento, o prazo de entrega do objeto será acordado pela unidade requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias corridos da retirada da ordem de fornecimento pelo fornecedor; 10.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas despesas, total ou parcialmente, o objeto em que verificar incorreções ou defeitos decorrentes do fornecimento; Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA 10.4. Comunicar as Secretarias, qualquer irregularidade, bem como, responder integralmente por perdas e danos a que vier causar à CONTRATANTE ou a TERCEIROS, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita; 10.5. Manter durante o período do fornecimento dos itens, as exigências de habilitação e qualificação exigidas. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 11.1. Efetuar o pagamento, mediante apresentação de fatura pela CONTRATADA, devidamente atestada pelas Secretarias, solicitação de pagamento juntamente com recibo emitido em nome da Secretaria. 11.2. 11.2. Designar profissional, caso necessário, para atuar como fiscal, assim como, acompanhar a entrega dos produtos; 11.3. 11.3. Comunicar a Contratada, qualquer problema oriundo do fornecimento dos produtos. 12. DAS PENALIDADES: 12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal, garantida a prévia defesa da contratada ou a licitante no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicará as seguintes sanções: I) ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido; II) MULTA MORATÓRIA - multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III) MULTA COMPENSATÓRIA de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o valor total do Contrato, em razão da inexecução total ou parcial do contrato, podendo esse valor ser descontado de pagamentos a que fizer jus a Contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrado administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente; IV) SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; V) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do Prefeitura de Zé Doca pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior; Observação1: As sanções previstas nas alíneas “I”, “II”, “IV” e “V” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do § 1º do art. 86 e do § 2º do art. 87, ambos da Lei de Licitações. Observação 2: Outras penalidades, em função da natureza da infração, de acordo com o previsto na Lei 8.666/93 e no Decreto 5.450/2005, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal. 12.2. O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, ficará impedido de licitar com a Administração Pública, pelo prazo e até 05 anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Zé Doca – MA., ____ de ________ de 2016. Carlos Alberto Cutrim Secretário Municipal Administração Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2016 – Registro de Preços PROCESSO ADMINISTRATIVO 3386/2016 ANEXO II DECLARAÇÃO A empresa XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, representada por seu XXXX (Cargo), XXXX (Nome), CI nº XXXX, CPF nº XXXX, DECLARA, sob as penas da Lei, que é verídica a seguinte declaração: CARTA CREDENCIAL: Credencio o Senhor XXXX, CI nº XXXX, CPF nº XXXX, para representar a empresa, com poderes para praticar todos os atos referentes ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2016 - Registro de Preços. Cidade/Estado, XXXX de XXXX de 2016. ________________________________ (Nome da Empresa) (Nome e Assinatura do Representante Legal) Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2016 – Registro de Preços PROCESSO ADMINISTRATIVO 3386/2016 ANEXO III DECLARAÇÃO A empresa XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, representada por seu XXXX (Cargo), XXXX (Nome), CI nº XXXX, CPF nº XXXX, DECLARA, sob as penas da Lei, que é verídica a seguinte declaração: DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO: Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Cidade/Estado, XXXX de XXXX de 2016. ________________________________ (Nome da Empresa) (Nome e Assinatura do Representante Legal) Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2016 – Registro de Preços PROCESSO ADMINISTRATIVO 3386/2016 ANEXO IV DECLARAÇÃO A empresa XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, representada por seu XXXX (Cargo), XXXX (Nome), CI nº XXXX, CPF nº XXXX, DECLARA, sob as penas da Lei, que é verídica a seguinte declaração: DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP: A empresa XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, representada por seu XXXX (Cargo), XXXX (Nome), CI nº XXXX, CPF nº XXXX e Contador ou Técnico Contábil XXXX (Nome), XXXX (inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC), declara, sob as penas da lei, que: Enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte; O valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06; Não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a XI, da mesma Lei. Cidade/Estado, XXXX de XXXX de 2016. ________________________________ (Nome da Empresa) (Nome e Assinatura do Representante Legal) ___________________________________ (nome e assinatura – Contador ou Técnico) (nº Inscrição no CRC) Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2016 – Registro de Preços PROCESSO ADMINISTRATIVO 3386/2016 ANEXO V DECLARAÇÃO A empresa XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, representada por seu XXXX (Cargo), XXXX (Nome), CI nº XXXX, CPF nº XXXX, DECLARA, sob as penas da Lei, que é verídica a seguinte declaração: DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: Que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos em qualquer trabalho. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (Sim/Não). Cidade/Estado, XXXX de XXXX de 2016. ________________________________ (Nome da Empresa) (Nome e Assinatura do Representante Legal) Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2016 – Registro de Preços PROCESSO ADMINISTRATIVO 3386/2016 ANEXO VI DECLARAÇÃO A empresa XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, representada por seu XXXX (Cargo), XXXX (Nome), CI nº XXXX, CPF nº XXXX, DECLARA, sob as penas da Lei, que é verídica a seguinte declaração: DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO: A superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme dispõe o artigo 32, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993. Cidade/Estado, XXXX de XXXX de 2016. ________________________________ (Nome da Empresa) (Nome e Assinatura do Representante Legal) Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2016 – Registro de Preços PROCESSO ADMINISTRATIVO 3386/2016 ANEXO VII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº ____/2016 Processo Administrativo nº ____/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2016 - Registro de Preços Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Zé Doca, inscrita no CNPJ nº 12.122.065/0001-99, com sede na Avenida Militar, s/nº - Vila do BEC - Zé Doca/MA, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu titular, Alberto Carvalho Gomes, brasileiro, casado, prefeito municipal, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF, sob o nº 124.740.703-97, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Zé Doca – MA, considerando o PREGÃO ____/2016, PARA REGISTRO DE PREÇOS, cujo o resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em ___ de ______ de 2016 indica como vencedora a empresa: _______________________________, e a respectiva homologação do Processo nº ____/2016 CCL Zé Doca. RESOLVE: Registrar os preços dos produtos propostos pela(s) empresa(s): ______________________________________, inscrita no CNPJ: ________________, localizada à ________________________________________________, representada pelo(a) senhor(a) ____________________________, portador do RG: ______________________ e do CPF: _________________________, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei 8.666/93. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Páragrafo Primeiro – A presente Ata tempo por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA POR MEIO DAS SUAS SECRETARIAS, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Zé Doca – MA, especificados no Anexo I do edital do PREGÃO ____/2016, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do processo nº ____/2016 CCL Zé Doca. Parágrafo Segundo – Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO ÚNICO deste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatutra. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Parágrafo Primeiro – O gerenciamento deste instrumento caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA – MA. Parágrafo Segundo – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisições do respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Os registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresa beneficiárias e representante(s) legal(is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no ANEXO ÚNICO da Ata de Registro de Preços. Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA Parágrafo Primeiro – A contratada fica obrigada a entregar os materiais nos endereços contidos na Ordem de Serviço emitida pelo Órgão Contratante. Parágrafo Segundo – O prazo para a entrega do material deverá ser de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I do Edital. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA A(s) empresa(s) detentora(s) consignatária(s) desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômica-financeira inicial deste instrumento. Parágrafo Primeiro – Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mandendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. Parágrafo Segundo – Caso o preço registrado seja superior à medida dos preços de mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR solicitará ao(s) Fornecedor(es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Parágrafo Primeiro – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, quando: a) O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) O preço registrado se apresentar superior ao praticado no mercado e não houver sucesso nas negociações para sua redução, com as empresas regsitradas na ata. c) Houver solicitação do(s) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S), devidamente justificada, em razão de inexecução parcial ou total de ordem de fornecimento decorrente deste registro. d) Por razões de interesse público devidamente demonstrada e justificadas pelo(s) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) ou pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. e) Provocado pelo Fornecedor, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Segundo – Ocorrendo o cancelamento do preço registrado, o(s) Fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência. Parágrafo Terceiro – No caso do Fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela. Parágrafo Quarto – A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, fcultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO O ÓRGÃO GERENCIADOR fará publicar da presente Ata no Diário Oficial do Estado, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA Parágrafo Primeiro – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio da lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento a presente Ata de Registro de Preços, conforme, conforme o caso. Parágrafo Segundo – Integra esta Ata, o Edital de Pregão nº ___/2016 e seus anexos e as propostas das empresas registrados nesta Ata. Parágrafo Terceiro – Poderá haver modificações modificações no local de entrega dos materiais casoem que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA. Parágrafo Quarto – Os casos omissos serão resolvidos de acrodo com a Lei 8.666/93. CLÁUSULA ONZE – DO FORO Fica eleito o foro da comarca desta cidade de Zé Doca, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundos do presente instrumento. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas. Zé Doca – MA., ___ de _______________de 2016. ______________________ Alberto Carvalho Gomes Prefeito Municipal ______________________ Contratada Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2016 – Registro de Preços PROCESSO ADMINISTRATIVO 3386/2016 ANEXO ÚNICO Ata de Registro de Preços nº ____/2016 Processo Administrativo nº ____/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2016 - Registro de Preços Vigência: ___ MÊS(ES) Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº ____/2016, celebrada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA – MA e a(s) Empresa(s) que tiveram o seu(s) preço(s) registrado(s), em face à realização do Pregão ___/2016. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de _________________________________________________. QUADRO 1 – DADOS DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE/FAX: E-MAIL: QUADRO 2 – MATERIAL REGISTRADO ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QUANT. TOTAL VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Zé Doca – MA., ___ de _______________de 2016. ______________________ Alberto Carvalho Gomes Prefeito Municipal ______________________ Contratada Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2016 – Registro de Preços PROCESSO ADMINISTRATIVO 3386/2016 ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO Contrato nº ____/2016 Processo Administrativo nº ___/2016 Pregão Presencial nº ___/___-CCL/ZÉ DOCA CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA POR MEIO DAS SUAS SECRETARIAS, ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX. A Prefeitura Municipal de Zé Doca, inscrita no CNPJ nº 12.122.065/0001-99, com sede na Avenida Militar, s/nº - Vila do BEC - Zé Doca/MA, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu titular, Alberto Carvalho Gomes, brasileiro, casado, prefeito municipal, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF, sob o nº 124.740.703-97, e a empresa XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Zé Doca/MA, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, XXXXXXXXXXXXXXXX CI nº XXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXXXXX, têm, entre si, ajustado o presente Contrato para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA POR MEIO DAS SUAS SECRETARIAS, decorrente do Pregão Presencial nº ___/___-CCL/ZÉ DOCA, submetendo-se às cláusulas e condições abaixo e aos preceitos instituídos pela Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e, demais normas regulamentares pertinentes à espécie. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para Contratação de empresa para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA POR MEIO DAS SUAS SECRETARIAS. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial nº ___/2016-CCL/ZÉ DOCA e a Proposta de Preços da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O valor global deste Contrato para o período de ____ (_______) meses é de R$ XXX.XXX,XX(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX). PARAGRAFO PRIMEIRO – A quantificação do contrato se dará conforme planilha abaixo: VALOR ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UNID. QUANT. UNIT. VALOR TOTAL CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA 02.02 – GABINETE DO PREFEITO; 02.02.04.122.04.2.002; Manutenção do Gabinete do Prefeito; 3390.30.99:Outros Materiais de Consumo: 02.03-SECRETARIA DE FINANÇAS; 02.03.04.123.04.2.004-Manutenção e Func.da Secretaria de Finanças; 3390.30.99:Outros Materiais de Consumo: 02.04-SECRETARIA DE ADM. TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO; 02.04.04.122.04.2.007: Manutenção e Func.da Sec.Adm.Turismo, Industria e Comércio; 3390.30.99:Outros Materiais de Consumo: 02.06-SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO AMBIENTAL;02.06.10.301.75.2.021;Modernização e Func .da Sec. de Saúde e Saneamento Ambiental:3390.30.22;Material de limpeza e produto de higienização 02.06.10.302.75.2.022:Manutenção e Func.da Rede Hospitalar Ambulatorial-FUS;3390.30.22:Material de limpeza e produto de higienização 02.07-SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE; 02.07.04.122.04.2.024;3390.30.99:Outros Materiais de Consumo 02.08-SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA MULHER;02.08.04.122.61.2.033;Manutenção .da Sec.de Desenvolvimento Social e da Mulher; 3390.30.99:Outros Materiais de Consumo. 02.09-SECRETARIA DE AGRICULTURA,MEIO AMBIENTE,PECUARIA PESCA;02.09.04.122.04.2.037;Manutenção Func.da Sec.Agric.Meio Ambiente, Pecuária E e Pesca; 3390.30.99:Outros Materiais de Consumo. 02.10-SECRETARIA DE ESPORTES,LAZER, JUVENTUDE E CULTURA;02.10.13.122.04.2.059;Manutenção e Func.da Secretaria de Esporte,Lazer,Juventude e Cultura; 3390.30.99:Outros Materiais de Consumo 02.12-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS;02.12.10.301.75.2.084;Manutenção do Programa PAB FIXO; 3390.30.22:Material de limpeza e produtos de higienização 02.12.10.302.75.2.091;Manutenção de Unidades Hospitalares e Ambulatorial:3390.30.22:Material de limpeza e produtos de higienização. CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo com o constante no Artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA A vigência do CONTRATO será de ____ (_______) meses, contado a partir da data de sua assinatura, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial. CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS PARÁGRAFO PRIMEIRO – O material será recebido, provisoriamente, para efeito de posterior verificação e conformidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação escrita do Contratado; Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA PARÁGRAFO SEGUNDO – O material será recebido, definitivamente, após verificação da conformidade e consequente aceitação, por servidor designado pela autoridade competente, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do Contratado ou do recebimento provisório. PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento definitivo completar-se-á com o atestado da Comissão de Recebimento, aposto em carimbo no verso da respectiva Nota Fiscal, após os testes concluídos. PARÁGRAFO QUARTO - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa nem a ético-profissional pela sua perfeita execução. 5.5 O aceite/aprovação do material pela Administração Municipal não exclui a responsabilidade civil do Fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, verificadas, posteriormente, garantindo-se à Prefeitura as faculdades previstas no art.18 da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial ou quadro de avisos da Prefeitura Municipal. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Aceitação da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de responder pelos atos, falhas, erros ou atrasos na execução do fornecimento subcontratado. PARÁGRAFO SEGUNDO – A subcontratação não terá nenhum vínculo financeiro com a CONTRATANTE e estará obrigada a aceitar suas decisões. CLÁUSULANONA – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do Contrato será efetuada pelo Secretaria Municipal de Administração de Zé Doca, que poderá a qualquer tempo, determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem como propor a aplicação das penalidades previstas neste instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas, vícios ou emprego inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. CLÁUSULADÉCIMA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, observado o prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, após a entrega dos produtos, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, cabendo ao servidor responsável atestar as notas fiscais que deverão ser emitidas em 02 (duas) vias. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, diretamente na Conta Corrente da CONTRATADA, no XXXXXXXXXXX, Agência nº XXXXX, Conta Corrente nº XXXXXXXXXX. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os preços avençados em decorrência do presente contrato, não serão reajustados. PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido no caput desta cláusula, a CONTRATANTE se obriga a pagar multa diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, até o limite de 10% (dez por cento), desde que para tanto não tenha concorrido à empresa. PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo descumprimento deste contrato, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou correção monetária. Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA PARÁGRAFO QUINTO - Fica o contratado obrigado a manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Competirá à CONTRATADA: a) Cumprir fielmente as condições exigidas para o fornecimento do objeto de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, nas cláusulas contratuais. b) Entregar os materiais de acordo com a Ordem de Fornecimento emitida pelo setor competente, sem nenhuma avaria ou quaisquer danos em sua estrutura física e sem divergências de modelo, quantitativo e qualidade, nos endereços indicados na Ordem de Fornecimento. c) Atender rigorosamente os prazos e as condições estabelecidos pela Contratante para a entrega dos materiais, sob pena da aplicação das sanções previstas na legislação. d) Responsabilizar-se pela qualidade do material entregue, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado. e) Informar a Prefeitura, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento e prestar os esclarecimentos que julgar necessários. f) Responder, integral e objetivamente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, bem como pela qualidade dos produtos fornecidos. g) Fornecer o material dentro do prazo de validade, observando o prazo de garantia, conforme previsão da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). h) Aceitar nas mesmas condições originais da contratação os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento do material. i) Manter durante o prazo de vigência do contrato todas as condições exigidas na ocasião da contratação, comprovando sempre que solicitado pela Contratante a regularidade perante a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a Seguridade Social, assim como em relação às demais exigências contratuais. j) Entregar os materiais em embalagens resistentes que proporcionem a integridade dos produtos até o seu uso. l) Efetuar a troca do material no prazo estabelecido, sem prejuízo das sanções previstas, caso seja detectado pela Administração Municipal alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o Contrato. m) Atender ao prazo de substituição do material não podendo ultrapassar de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da notificação formal da Administração Municipal sujeitando-se, na inobservância, às penalidades previstas na lei e no ato convocatório. n) Comprovar a regularidade do processo de fabricação dos materiais, quando solicitado, apresentando Certificado emitido pelo órgão competente (INMETRO, ANVISA, MS, ABIC, Ul, CE, etc) no ato da entrega dos respectivos produtos, atendendo ainda, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, no caso de medicamentos o Registro do Produto junto à ANVISA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Competirá à CONTRATANTE: a) Fornecer todos os dados a CONTRATADA, necessários adequados aos fornecimentos dos produtos; b) Efetuar os pagamentos nos termos do Contrato; c) Manter com a CONTRATADA relação por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que, entretanto, deverão ser formalizados oportunamente; d) Fiscalizar a execução do instrumento contratual, através de servidor designado para esta função, na forma que lhe convier. Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA e) Receber os materiais permanentes, de acordo com as ordens de fornecimentos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993. PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de atraso injustificado do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes multas: a) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da Nota de Empenho, em caso de atraso na entrega dos materiais, até o limite de 10% (dez por cento); b) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da Nota de Empenho, em caso de atraso na substituição dos materiais reprovados no recebimento provisório, até o limite de 10% (dez por cento); PARÁGRAFO SEGUNDO – Além da multa indicada no parágrafo anterior, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato; c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; e) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”. PARÁGRAFO TERCEIRO - A fraude na execução do Contrato, o comportamento de modo inidôneo, a declaração falsa e o cometimento de fraude fiscal, aplicando-se as sanções previstas no art.7º da Lei Federal nº 10.520/2002. PARÁGRAFO QUARTO- Caberá ao Prefeito Municipal de Zé Doca, propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição. PARÁGRAFO QUINTO - Após a aplicação de qualquer penalidade será feita comunicação escrita à CONTRATADA e publicação no Diário Oficial, constando o fundamento legal, excluídas os casos de aplicação das penalidades de advertência e multa de mora. PARÁGRAFO SEXTO- As multas a que se referem os parágrafos anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente. PARÁGRAFO SÉTIMO- As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO OITAVO - Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas as multas que lhe tenham sido aplicadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, que ocorrerá nos termos do Artigo 79 do mesmo diploma legal, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes. Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA PARÁGRAFO ÚNICO – A inadimplência de cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, unilateralmente, mediante Notificação por ofício entregue diretamente ou por via postal, sem prejuízo da aplicação das penalidades que se demonstrarem cabíveis, em processo administrativo regular. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS COMUNICAÇÕES Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE fará publicar o resumo do presente Contrato no Diário Oficial, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no Parágrafo Único, do Artigo 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Justiça da Comarca de Zé Doca/MA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também os subscrevem. Zé Doca/MA, XX de XXXXXXXX de 2016. ALBERTO CARVALHO GOMES Prefeito Municipal de Zé Doca XXXXXXXXXXXXX Representante Legal da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. TESTEMUNHAS: _____________________________ CPF Nº _____________________________ CPF Nº Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99 41