Arquivo - Prefeitura de Zé Doca

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Arquivo - Prefeitura de Zé Doca
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2016 - Registro de Preços
PROCESSO ADMINISTRATIVO 3386/2016
A Prefeitura Municipal de Zé Doca, mediante seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 067, de 15
de março de 2016, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade
Pregão Presencial, tipo Menor Preço, por Item, cujo objeto trata do Registro de Preços Contratação de
empresa para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA POR MEIO DAS SUAS SECRETARIAS, tendo
em vista do que consta do Processo Administrativo nº 3386/2016, conforme descrito neste Edital e seus
Anexos.
A sessão pública do Pregão terá início às 09h:00min do dia 26 de julho de 2016, devendo os
envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste Edital
e seus Anexos serem entregues na Comissão Central de Licitações - CCL, da Prefeitura Municipal de Zé
Doca, localizada na Avenida Militar, s/nº - Vila do BEC - Zé Doca/MA, na data e horário acima mencionado.
O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n° 10.520/2002, aplicando
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à
espécie.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão
realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA POR MEIO DAS SUAS SECRETARIAS, conforme
especificações contidas no ANEXO I deste Edital.
2. DAPARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que tenha ramo de atividade compatível com o objeto
licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos de
classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação:
a) Empresas que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
b) Empresas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas
controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
c) Empresas que se apresentem na qualidade de subcontratadas;
d) Empresas que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos da
Prefeitura Municipal de Zé Doca;
e) Empresas suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal
de Zé Doca, conforme artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção
aplicada;
f) Empresas impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Zé Doca, conforme artigo 7º,
da Lei Federal nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;
g) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
h) Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
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i) Empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em
comum;
j) Empresas enquadradas nas demais vedações estabelecidas no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, FORA de qualquer
envelope:
a) Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato
constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;
b) Tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial
(ANEXO II), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos
e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;
b.1) Procuração por instrumento particular e Carta Credencial (ANEXO II) deverão possuir firma
reconhecida em cartório e estar acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do
mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea "a";
b.2) Instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO II) deverão,
obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantos
responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com
permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade.
c) Cópia da Carteira de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante
credenciado pela empresa interessada.
d) Declaração de Pleno Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, conforme o modelo do Anexo
III deste Edital. (Artigo 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002).
3.2. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por membro da Equipe de Apoio, ou
por publicação em órgão de Imprensa Oficial;
3.2.1. A autenticação de cópias de documentos por Membro da Equipe de Apoio, mediante a
apresentação dos originais para confronto, deverá ser providenciada das 08h às 12h até o dia útil
imediatamente anterior à data marcada para abertura dos envelopes.
3.3. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento
impedirá o licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor
recurso, enfim, de representar o licitante durante a sessão pública do Pregão;
3.4. No momento do credenciamento, ou após, o Pregoeiro declarará a abertura da sessão e não mais serão
admitidos novos proponentes.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora
acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho
e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2016 - Registro de Preços
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
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ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
4.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.
4.3. Após a entrega dos envelopes, aqueles indicados como Documentos de Habilitação serão rubricados
pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes credenciados dos licitantes.
4.4. Não será admitida a remessa postal dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de
Habilitação.
4.5. NÃO SERÁ PERMITIDO O LACRE DE ENVELOPES DE PROPOSTAS OU HABILITAÇÃO DENTRO DA
SALA DE LICITAÇÕES, VISANDO O RESPEITO AO PRÍNCIPIO DA MORALIDADE E DA PROBIDADE
ADMINISTRATIVA, DE FORMA QUE CASO ISSO OCORRA, PODERÁ O PREGOEIRO RECUSAR OS
ENVELOPES DA REFERIDA LICITANTE, SENDO ESTA IMPEDIDA DE PARTICIPAR DO CERTAME.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços, sob pena de desclassificação, deverá ser apresentada em 01 (uma) via impressa
em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente,
redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada, e
rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, devendo conter o seguinte:
a) Número do Pregão e o nome ou razão social da proponente, número do CNPJ, endereço completo,
telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, bem como dados bancários (nome e
número do banco, agência e conta corrente para fins de pagamento);
b) Nome completo do responsável pela assinatura do Contrato, números do Cadastro de Pessoa Física e
Carteira de Identidade e cargo na empresa;
c) Descrição clara e completa das características dos produtos ofertados, conforme ANEXO I deste Edital,
com a indicação da unidade, quantidade, marca do produto;
- ANEXAR À PROPOSTA
 Catálogo ou material ilustrativo legível em português, relativos ao item ofertado com descrição detalhada do
modelo/marca, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação ou
ficha técnica do produto.
 Somente serão considerados válidos catálogos impressos pela internet, desde que este possibilite a
averiguação completa e compatível com a descrição do objeto requisitado e conste a origem do site oficial do
fabricante e que informe a “FONTE” (endereço completo, por exemplo: http://www.fabricantex.com/produtox.)
do respectivo documento possibilitando a comprovação da autenticidade do documento proposto;
d) Preço unitário de cada item em algarismo e o total em algarismo e por extenso, em moeda corrente
nacional, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, sendo considerado fixo e irreajustável;
e) Prazo de Entrega: não superior a 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data de assinatura da
Ordem de Fornecimento;
f) Local de Entrega: Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Zé Doca – MA;;
g) Prazo de Validade da Proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de
sua apresentação. (Artigo 6º, da Lei Federal nº 10.520/2002);
h) Data e assinatura do representante legal.
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i) Declaração de enquadramento do licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45
da citada Lei. A declaração deverá estar assinada e com reconhecimento de firma, por
representante legal e por contador ou técnico contábil da empresa. A declaração deverá conter o
número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, conforme
modelo constante no anexo IV.
5.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos,
encargos, tributos, transporte, frete, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e
previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão;
5.3. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé, e que não afete o conteúdo ou a
idoneidade da proposta não será causa de desclassificação;
5.3.1. O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valor
unitário, e poderá incluir o preço global da proposta, se faltar;
5.3.2. A falta de data, rubrica e/ou assinatura na Proposta de Preços poderá ser suprida pelo
representante legal, presente na sessão pública, com poderes para esse fim;
5.3.3. Caso as informações descritas no item 5.1, alíneas “a” e “b”, não constem na proposta, poderão
ser encaminhadas posteriormente;
5.3.4. Caso o prazo de entrega, local de entrega e prazo de validade da proposta sejam omitidos na
Proposta de Preços, o Pregoeiro entenderá como sendo igual aos previstos no item 5.1, alíneas “e”, “f” e
“g”, respectivamente;
5.4. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão
da exclusiva e da total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração,
seja para mais ou para menos;
5.5. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido.
5.6. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos
supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a
Documentação de Habilitação que deverá ser entregue em 01 (uma) via, no ENVELOPE Nº 02,
devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo a documentação comprobatória no que se refere à:
6.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria
em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ;
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b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, mediante a:
c.1) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante a:
d.1) Certidão Negativa de Débito;
d.2) Certidão Negativa de Dívida Ativa.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante a:
e.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
e.2) Certidão Negativa de Dívida Ativa Relativos aos Tributos do ISS e TLVF;
e.3) Alvará de Localização e Funcionamento.
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, mediante a:
f.1) Certificado de Regularidade do FGTS-CRF
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a:
g.1) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.
6.1.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado de Capacidade Técnica (COM RECONHECIMENTO DE FIRMA DO EMITENTE),
referente à aquisição de materiais relativos, com características técnicas similares às do objeto do
presente Edital, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
6.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
6.1.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
que comprove a boa situação financeira da empresa, demonstrada através de índice financeiro,
aplicando-se a seguinte fórmula e valor:
Índice de Liquidez Corrente-ILC =
Ativo Circulante-AC
Passivo Circulante-PC
>= 1
a) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação
deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social ou Patrimônio
Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a
atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
b) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem
mediante a apresentação do Balanço de Abertura,
c) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações
contábeis assim apresentados:
c.1) Publicados em Diário Oficial ou;
c.2) Publicados em Jornal de grande circulação ou;
c.3) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
c.4) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou
domicílio da empresa, na forma da Instrução Normativa nº 11, de 05 de dezembro de 2013,
do Departamento de Registro Empresarial e Integração-DREI, acompanhada
obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.
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c.5) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a
empresa deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente
registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
c.6) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do anocalendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei Federal nº 8.981/1995, deverá apresentar,
juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do
Livro Caixa.
c.7) A habilitação do Profissional Contábil assinante do Balanço Patrimonial, será
comprovada através da Declaração de Regularidade Profissional – DRP, comprovando a
regularidade do profissional perante o CRC de sua jurisdição, vigente na data de realização da
licitação.
d) Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de
antecedência da data de apresentação dos documentos de habilitação, quando não vier expresso o
prazo de validade.
6.1.5. Outros Documentos:
a) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº
8.666/1993, nos termos do Anexo V;
b) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, conforme o modelo do
Anexo VI deste Edital. (Artigo 32, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993).
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão-JUCEMA, de acordo com o
artigo 1º, do Decreto Estadual nº 21.040, de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e sociedades
empresariais do Estado do Maranhão.
6.1.5.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral-CRC, expedido pela Comissão
Central de Licitação-CCL, por meio do Cadastro de Fornecedores, ou de outro órgão da
Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nas
alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.1.1. e “a” e “b” do item 6.1.2..
6.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo
de cópia autenticada por cartório competente ou por Membro da Equipe de Apoio, ou por publicação em
órgão de Imprensa Oficial. (Artigo 32, da Lei Federal nº 8.666/1993);
6.2.1. A autenticação de cópias de documentos por Membro da Equipe de Apoio, mediante a
apresentação dos originais para confronto, deverá ser providenciada das 08h às 12h do dia útil
imediatamente anterior à data marcada para abertura dos envelopes.
6.3. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ indicado nos documentos da Proposta de
Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer o objeto da
presente licitação, com exceção da:
a) Da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros e
do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, que poderão ser da sede da pessoa jurídica;
b) Da Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial) e da
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que
deverão ser da sede da pessoa jurídica.
6.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em
fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como
forma de ilustração das propostas de preço.
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6.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado conforme item 3 deste
Edital, não serão admitidos novos proponentes.
7.2. Os licitantes deverão entregar os envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação,
sendo que o envelope de Documentos de Habilitação será rubricado pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os
representantes credenciados dos licitantes.
7.3. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de Proposta de Preços, seguindo com os atos
referentes à classificação das propostas de preços:
a) Classificação, para a fase de lances, da proposta escrita de MENOR PREÇO e todas aquelas
apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) em relação ao menor
preço. (Artigo 4º, Inciso VIII, da Lei Federal nº 10.520/2002);
b) Seleção das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços
ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços a partir do critério
definido na alínea “a”. (Artigo 4º, Inciso IX, da Lei Federal nº 10.520/2002);
c) Colocação das Propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais dos
licitantes participem da etapa competitiva por meio de lances verbais.
7.4. Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão selecionados todos os licitantes que tenham
ofertado o mesmo preço, realizando-se sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
7.4.1. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos
demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.5. Então será dado início à etapa competitiva e o Pregoeiro convidará individualmente os representantes
legais dos licitantes classificados, presentes ao evento, a apresentar lances verbais em rodadas
consecutivas, a começar pelo licitante detentor da proposta de maior preço, observadas as seguintes
disposições:
a) Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada;
b) Será vedada a oferta de lance visando ao empate;
c) Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para
analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo
concedido não poderá exceder 03 (três) minutos;
d) Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades
constantes deste Edital;
e) O licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará
excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado, para efeito de ordenação das
propostas.
7.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem de
sua formulação ou conforme determinar o Pregoeiro no momento da Sessão.
7.7. Declarada encerrada a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo
critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
7.8. Apurado o menor preço e sendo este proposto por licitante não enquadrada como microempresa ou
empresa de pequeno porte, antes que se proceda a negociação, o Pregoeiro deverá verificar a
ocorrência de empate, assegurando, enquanto critério de desempate, a preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
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7.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à
proposta mais bem classificada. (Artigo 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006).
7.9. Para efeito do disposto no item 7.8, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) O Pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada para
exercer seu direito de preferência e apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora
do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, situação em que poderá
ser adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea
anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.8, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, observado o prazo máximo de 05 (cinco)
minutos;
c) No caso de equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.8.1, será realizado sorteio entre elas
para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a o direito de preferência e apresentar melhor
oferta.
7.10. O exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006 somente será aplicado
quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de
pequeno porte.
7.11. Concluída a ordenação final das Propostas de Preços, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da
primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito e procedendo à
negociação com o particular para obter melhores condições para a Administração.
7.12. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor
preço e o valor estimado para a contratação, devendo o Pregoeiro negociar com o particular melhores
condições para a Administração, após a aplicação do item 7.8, conforme o caso.
7.13. Aceito o preço final proposto, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope de Documentos de
Habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, para verificar suas condições habilitatórias, consoante
às exigências deste Edital.
7.14. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, o licitante será declarado vencedor.
7.15. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida
para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Artigo 43, da
Lei Complementar nº 123/2006).
7.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada
vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Artigo 43, § 1º, da Lei Complementar nº
123/2006).
7.15.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na
decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº
8666/1993 e no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. Nesta ocasião será
assegurado o exercício do direito de preferência das demais microempresas e empresas de pequeno
porte, cujas Propostas estiverem no intervalo de empate previsto no item 7.8.1. (Artigo 43, § 2º, da Lei
Complementar nº 123/2006).
7.15.3. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
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7.16. Se a melhor oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do
licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que
atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.17. Caso tenha ocorrido lance, a Proposta de Preços, ajustada ao lance final, deverá ser entregue na
Comissão Central de Licitações - CCL, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), contado da data
da lavratura da Ata.
7.17.1. A não apresentação da nova proposta no prazo determinado no item 7.17. e ainda na hipótese da
inadequação da nova proposta, implicará na desclassificação do licitante e decadência do direito à
contratação, cabendo ao Pregoeiro, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, convocar os licitantes
remanescente na ordem de classificação dos lances para dar continuidade ao Pregão, podendo inclusive
reabrir a fase de lances.
7.18. Se não houver manifestação de interposição de recurso devidamente registrada em Ata durante o
transcurso da sessão do Pregão por parte dos licitantes presentes, o Pregoeiro procederá de imediato a
Adjudicação do objeto ao vencedor.
7.19. Se houver interposição de Recurso contra atos do Pregoeiro, a Adjudicação dar-se-á após o julgamento
do Recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado.
7.20. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências deste Edital;
b) Forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) Ofertarem preços excessivos ou preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles
que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os
custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são
compatíveis com a execução do objeto.
d) Apresentarem preços unitários e/ou global, superiores ao limite estabelecido, tendo-se como
limite estabelecido os valores constantes do Termo de Referência (Anexo I)
7.21. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a
administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova
documentação ou de outras propostas escoimadas das causas de sua desclassificação. (Artigo 48, § 3º, da
Lei Federal nº 8.666/1993).
7.22. Todas as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação serão rubricados, obrigatoriamente,
pelo Pregoeiro, pela sua Equipe de Apoio e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão
deste Pregão. (Artigo 43, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993).
7.23. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes de Documentação não caberá
desclassificar os licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou
só conhecidos após o julgamento.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. Caberá ao Pregoeiro
decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. (Decreto 3.555/2000, artigo 12).
8.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital deverá ser entregue diretamente na sala
da Comissão Central de Licitações - CCL, da Prefeitura Municipal de Zé Doca, localizada na Avenida
Militar, s/nº - Vila do BEC - Zé Doca/MA, no horário das 08h às 12h.
8.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame. (Artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993).
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8.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante o Pregoeiro o licitante que não o fizer até
o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, as falhas ou irregularidades
que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (Artigo 41, § 2º, da Lei
Federal nº 8.666/1993).
9. DOS RECURSOS
9.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, após declarado o vencedor,
manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese das
suas razões de recorrer.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, no momento da
sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto ao licitante
declarado vencedor.
9.3. Caberá ao licitante apresentar as razões dos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias
úteis, contados da lavratura da citada Ata. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por
parte de algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03
(três) dias úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos. (Artigo 4°, Inciso XVIII, da Lei Federal nº 10.520/2002).
9.4. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na sala da Comissão
Central de Licitações - CCL, da Prefeitura Municipal de Zé Doca, localizada na Avenida Militar, s/nº Vila do BEC - Zé Doca/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h às 12h.
9.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. (Artigo 109, § 2º, da Lei Federal nº
8.666/1993).
9.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
(Artigo 4°, Inciso XIX, da Lei Federal nº 10.520/2002).
9.7. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento, recursos e contrarrazões interpostos por email e aqueles com os respectivos prazos legais vencidos ou em desacordo com as regras estabelecidas
neste Edital.
9.8. Os recursos e contrarrazões de recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e entregues diretamente na
sala da Comissão Central de Licitações - CCL, da Prefeitura Municipal de Zé Doca, localizada na
Avenida Militar, s/nº - Vila do BEC - Zé Doca/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h às 12h.
9.9. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à
consideração do Prefeito Municipal de Zé Doca que proferirá decisão definitiva.
9.10. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito
Municipal de Zé Doca poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com o
licitante vencedor.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. Após a homologação do resultado da presente licitação, o Prefeito Municipal de Zé Doca, convocará
a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, retire a Nota de Empenho e
assine o Contrato, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no item
14 deste Edital.
10.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo
licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.3. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não apresentar situação regular no ato de
assinatura do Contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições
estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para reabertura do
Pregão, ou revogar este Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital. (Artigo
63, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993).
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10.3.1. Na sessão de reabertura do Pregão, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente,
obedecida a ordem de classificação, para que seja obtido preço melhor.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Do prazo – considerações gerais
11.1.1. Fica estabelecido o prazo de até 03 (três) dias, a contar da data de homologação da licitação, para
que o adjudicatório assine a ata ou retire o documento equivalente
11.1.2. A vigência da ata será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
11.1.3. A Ata do Registro de Preços poderá ser rescindida mediante prévio e mútuo acordo entre as partes
ou unilateralmente pela contratante quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, seus
parágrafos e incisos da Lei 8.666/93.
11.1.4. No caso de rescisão da ata do Registro de Preços, a contratada terá direito de receber os valores
comprovadamente devidos até a data da rescisão sem que haja qualquer direito à reclamação ou
indenização.
11.1.5. A Ata do Registro de Preços poderá ser suspensa unilateralmente pelo contratante, desde que
devidamente justificados os motivos, pelo prazo legal previsto na Lei 8.666/93.
11.2. Da manutenção das condições de habilitação
11.2.1. Para assinar a ata o adjudicatário deverá comprovar que estão mantidas todas as condições
demonstradas quando a habilitação à presente licitação, as quais deverão ser mantidas durante todo o
período de execução do ajuste.
12. DASCONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será feito em favor da CONTRATADA, através de depósito bancário na sua conta
corrente, por intermédio de Ordem Bancária, após assinatura do Termo de Recebimento Definitivo,
acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, a qual será conferida e atestada pelo servidor responsável.
12.2. O prazo máximo para efetivação do pagamento será de até 30 (trinta) dias consecutivos, após o
fornecimento mensal dos materiais, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa.
12.3. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação
quaisquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que
isso gere direito ao reajustamento do preço ou correção monetária.
12.4. Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido no item 12.2. a Prefeitura Municipal
de Zé Doca se obriga a pagar multa diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor da
Nota Fiscal/Fatura, até o limite de 10% (dez por cento), desde que para tanto não tenha concorrido a
CONTRATADA.
13. DO FORNECIMENTO DO OBJETO
13.1. O fornecimento dos produtos licitados será conforme a Administração, através de Autorização de
Fornecimento, devidamente assinada pelo responsável do Setor Competente, durante o exercício de 2016.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Se a proponente vencedora não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no
Edital ou se, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o Contrato, a sessão
poderá ser retomada e os demais licitantes chamados na ordem de classificação, sujeitando-se a proponente
desistente às seguintes penalidades:
a) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a
Prefeitura Municipal de Zé Doca, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.
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14.2. No caso de atraso injustificado do objeto deste Pregão, a Administração poderá aplicar as seguintes
multas:
a) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da Nota de
Empenho, em caso de atraso na entrega dos materiais, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da Nota de
Empenho, em caso de atraso na substituição dos materiais reprovados no recebimento provisório, até o
limite de 10% (dez por cento).
14.3. No caso de inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência. (Artigo 87, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993);
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. (Artigo 87, Inciso II, da Lei Federal nº
8.666/1993);
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
pelo prazo de até 02 (dois) anos. (Artigo 87, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993);
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade. (Artigo 87, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993).
14.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na
alínea “b”. (Artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993).
14.5. Caberá ao Prefeito Municipal de Zé Doca propor a aplicação das penalidades previstas, mediante
relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição. (Artigo 87, § 3º, da Lei Federal
nº 8.666/1993).
14.6. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da
execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das multas
previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação,
em conta bancária a ser informada pela Prefeitura Municipal de Zé Doca.
14.8. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Zé
Doca ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
14.9. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas as multas que lhe
tenham sido aplicadas.
14.10. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se à comunicação escrita à
CONTRATADA e publicação no Diário Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora),
constando o fundamento legal.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos, consignados no
orçamento da Prefeitura Municipal de Zé Doca, em conformidade com as dotações orçamentárias contidas
na minuta do contrato.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do
Contrato, independentemente de transcrição.
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16.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Prefeitura Municipal de
Zé Doca, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. Nesse caso, a adjudicação somente
ocorrerá após a conclusão da diligência promovida. (Artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993).
16.3. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (Artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/1993).
16.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
16.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
16.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Prefeitura Municipal de Zé Doca, em nenhum caso será responsável por esses custos, independentemente
da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização,
poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente Edital.
16.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos envelopes de
Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.9. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
16.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com a Lei Federal nº
10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Complementar nº 123/2006.
16.11. A abertura dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação será sempre
realizada em sessão pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá
obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos Membros da Equipe de Apoio, por profissionais que
formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à
documentação, e pelos representantes dos licitantes presentes.
16.12. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes de Proposta de Preços e
Documentos de Habilitação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos
e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a
continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
16.12.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro e pelos
representantes legais dos licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova
reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
16.13. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-se no dia da
abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.
16.14. Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação, não abertos, ficarão à disposição para
retirada no endereço da Comissão Central de Licitações - CCL, até 10 (dez) dias úteis, após a publicação
do extrato do Contrato, após o que serão destruídos pelo Pregoeiro.
16.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do
vencimento. (Artigo 110, da Lei Federal nº 8.666/1993).
16.15.1. Só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Zé Doca.
(Artigo 110, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 8.666/1993).
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16.16. Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Central de Licitações CCL, da Prefeitura Municipal de Zé Doca, localizada na Avenida Militar, s/nº - Vila do BEC - Zé
Doca/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h às 12h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou
obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito, exclusivamente,
através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
16.17. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Modelo Carta-Credencial;
c) ANEXO III – Declaração de Pleno Cumprimento aos Requisitos de Habilitação;
d) ANEXO IV – Declaração de Enquadramento para ME e EPP;
e) ANEXO V – Declaração de Cumprimento do Artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988;
f) ANEXO VI – Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação;
g) ANEXO VII – Minuta da Ata de Registro de Preços.
h) ANEXO VIII – Minuta do Contrato
16.18. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa,
será competente o foro da Justiça da Comarca de Zé Doca/MA, excluído qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Zé Doca/MA, 13 de julho de 2016.
ANTONIO JACKSOM LOPES DA SILVA
Pregoeiro
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2016 – Registro de Preços
PROCESSO ADMINISTRATIVO 3386/2016
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto visando FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA POR
MEIO DAS SUAS SECRETARIAS.
1.2. A Prefeitura Municipal de Zé Doca não se obriga a adquirir os itens relacionados do licitante vencedor, nem
nas quantidades indicadas na Tabela, apenas, se houver necessidade da aquisição por parte das Secretarias.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Justifica-se a aquisição de MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA POR MEIO DAS SUAS SECRETARIAS, para suprir as
necessidades das secretarias municipais, onde serão utilizados para realização de diversas atividades da
Prefeitura Municipal de Zé Doca, conforme levantamento realizado por este órgão.
3. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO MATERIAL:
ITEM
01
02
03
04
DISCRIMINAÇÃO
CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL,16.1
MEGAPIXELS,MONITOR LCD 2,7",ZOOM ÓPTICO
8X,ZOOM DIGITAL 32X,MEMORIA INTERNA
APROXIMADAMENTE 27 MB,MEMÓRIA EXPANSIVEL POR
CARTÕES ATÉ 64 GB,RESOLUÇÃO DE VIDEO
1280X720(1,280X720/30FPS)/VGA(640X480/30FPS)/QVGA(
320X240/30FPS),DISTÂNCIA FOCAL IMAGENS 16:9-28-224
MMIMAGENS 4:3-25-200MMVÍDEO 16:9-28-224 MMVIDEO
4:3-272M
CPU COM PROCESSADOR 16GHZ/1MB-1155,PLACA MÃE
ON-BOARD SOM,VIDEO,REDE,HD 750 GB,MEMORIA
DDR3 4GB,GRAVADORA DE DVD,GABINETE ATX 4 BAIAS
COM FONTE REAL DE 230
MICRO COMPUTADOR COM PROCESSADOR
1.6GHZ/1MB-1155,PLACA MÃE ON-BOARD
SOM,VIDEO,REDE,HD 750GB,MEMORIA DDR3 4
GB,GRAVADORA DE DVD,GABINETE ATX 4 BAIAS COM
FONTE REAL DE 230.GABINETE ATX 4 BAIAS COM
FONTE REAL DE 230,MOUSE USB,TECLADO USB,CAIX
SOM USB,MONITOR DE VIDEO LED 15.6"
CPU COM PROCESSADOR 3.0 GHZ/6MB-1155,PLACA
MÃE ON-BOARD SOM,VIDEO,REDE,HD 500GB,MEMORIA
DDR3 4 GB,PLACA DE REDE WI-FI 150
MBPS,GRAVADORA DE DVD,ESPECIFICAÇÕES DO
PROCESSADOR:FREQUENCIA DE FUNCIONAMENTO:3.0
GHZ(3.2GHZ TURBO),CACHE L3:6MB,SUPORTE DE
64MB,SUPORTE DE 64 BITS,INTEL HD GRAPHICS
2500,ESPECIFICAÇÕES DA PLACA MÃE:FORMATO
MICRO-ATX 225MM X 170MM,MEMORIA COM 2
SOQUETES PARA MEMORIA DIMM DDR3 DUAL CHANNEL
1333 MHZ,SUPORTE ATÉ 16GB DE MEMORIA SLOTS DE
UNIDADE QUANT.
PREÇO
MÉDIO
UNITÁRIO
PREÇO MÉDIO
TOTAL
UND
03
R$ 992,00
R$ 2.976,00
UND
10
R$ 1.813,33
R$ 18.133,30
UND
10
R$ 2.442,67
R$ 24.426,70
UND
17
R$ 2.346,67
R$ 39.893,39
Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99
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05
EXPANSÃO 1 X SLOT PCIE X 16(GEN2.0)2 X SLOT PCIE X
1 ,AUDIO INTEGRADO CHIP DE AUDIO VIARADIO VT1705
DE 5.1 CANAIS AUDIO DE ALTA DEFINIÇÃO REDE
INTEGRADA,ATHEROS(R) AR8151-B 10/100/1000
MBPS(GIGABIT LAN)PAINEL TRASEIRO 1 CONECTOR
PS/2 PARATECLADO E 1 PS/2 PARAMOUSE 1 PORTA
VGA,4 PORTAS USB 2.0,1 CONECTOR R J45,3
CONECTOES DE AUDIO,1 CONECTOR DE ENERGIA ATX
24 PINOS E 1 AUXILIAR ATX 12V 4 PINOS 4
CONECTORES SATA II 3.0GB/S,1 CONECTOR CPU_FAN,1
CONECTOR SYS_FAN,1 CONECTOR PARA AUDIO
FRONTAL,1 CONECTOR PARA PAINEL FRONTAL 1
CONECTOR COM(SERIAL)OPCIONAL POR CABO,2
CONECTORES USB 2.0 SUPORTANTO ATE 4 PORTAIS
OPCIONAIS,1CONECTOR PARA SENSOR DE INTRUSÃO,1
CONCETOR LCD,1 CONECTOR INTERNO PARA
SPEAKER,GRAVADORA DE DVD-RW(GRAVA CD E
DVD,LÊ CD E DVD)COM TAXAS DE TRANSFERENCIA
(GRAVAÇÃO/LEITURA): DVD+R: 20X / 16X, DVD+R
DOUBLE:16X / 12X,DVD+RW: 8X / 12X, DVD-R: 20X /
16X,DVD-R DOUBLE:12X / 12X,DVD-RW: 6X / 8X,DVDRAM:12X / 12X,DVD-ROM-/ 16X,CD-ROM- /48X,CD-R: 48X
/40X,CD-RW:32X /40X,GABINETE ATX 4 BAIAS COM
FONTE REAL DE 230.
CPU COM PROCESSADOR 3.40 GHZ/8MB-1155,PLACA
MÃE ON-BOARD SOM,VIDEO,REDE HD 1TB,MEMORIA
DDR3 8GB,PLACA DE REDE WI-FI 150
MBPS,GRAVADORA DE DVD,ESPECIFICAÇÕES DO
PROCESSADOR:FREQUENCIA DE FUNCIONAMENTO:3.9
GHZ BARRAMENTO; 1333/1600 MHZ,CACHE L2;8
MBSOQUETE:FCLGA1155,VIDEO INTEGRADO: GRAPHICS
4000-650 MHZ/ 1,15 GHZ,ESPECIFICAÇÕES DA PLACA
MÃE:FORMATO MICRO-ATX 225MM X 170MM,MEMORIA
COM 2 SOQUETES PARA MEMORIA DIMM DDR3 DUAL
CHANNEL 1333 MHZ,SUPORTA ATÉ 16GB DE MEMORIA
SLOTS DE EXPANSÃO 1 X SLOT PCIE X 16(GEN2.0)2 X
SLOT PCIE X 1 ,AUDIO INTEGRADO CHIP DE AUDIO
VIARADIO VT1705 DE 5.1 CANAIS AUDIO DE ALTA
DEFINIÇÃO REDE INTEGRADA,ATHEROS(R) AR8151-B
10/100/1000 MBPS(GIGABIT LAN)PAINEL TRASEIRO 1
CONECTOR PS/2 PARATECLADO E 1 PS/2 PARAMOUSE 1
PORTA VGA,4 PORTAS USB 2.0,1 CONECTOR R J45,3
CONECTOES DE AUDIO,1 CONECTOR DE ENERGIA ATX
24 PINOS E 1 AUXILIAR ATX 12V 4 PINOS 4
CONECTORES SATA II 3.0GB/S,1 CONECTOR CPU_FAN,1
CONECTOR SYS_FAN,1 CONECTOR PARA AUDIO
FRONTAL,1 CONECTOR PARA PAINEL FRONTAL 1
CONECTOR COM(SERIAL)OPCIONAL POR CABO,2
CONECTORES USB 2.0 SUPORTANTO ATE 4 PORTAIS
OPCIONAIS,1CONECTOR PARA SENSOR DE INTRUSÃO,1
CONCETOR LCD,1 CONECTOR INTERNO PARA
SPEAKER,GRAVADORA DE DVD-RW(GRAVA CD E
DVD,LÊ CD E DVD)COM TAXAS DE TRANSFERENCIA
(GRAVAÇÃO/LEITURA): DVD+R: 20X / 16X, DVD+R
UND
17
R$ 2.837,33
R$ 48.234,61
Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA
06
07
08
09
DOUBLE:16X / 12X,DVD+RW: 8X / 12X, DVD-R: 20X /
16X,DVD-R DOUBLE:12X / 12X,DVD-RW: 6X / 8X,DVDRAM:12X / 12X,DVD-ROM-/ 16X,CD-ROM- /48X,CD-R: 48X
/40X,CD-RW:32X /40X,GABINETE ATX 4 BAIAS COM
FONTE REAL DE 500.
FRAGMENTADORA DE PAPEL PORTATIL COM CESTO
COM CAPACIDADE PARA 11L,FRAGMETA ATÉ 7 FOLHAS
A4 AO MESMO TEMPO,FRAGMENTA TAMBEM CD/ DVD
DE CARTÃO MAGNETICO,MODO REVERSO QUE EVITA
ENTUPIMENTOS,TEMPO MÁXIMO DE FRAGMENTAÇÃO:2
MINUTOS,CORTE EM TIRAS TRANSVERSAIS DE 7MM
VOLTAGEM 220V
FILMADORA DIGITAL COM AS SEGUINTES
ESPECIFICAÇOES:SENSOR CCD DE 800000
PIXELS,ZOMMÓPTICO 67X,ZOOM DIGITAL 1800X,MENU
SIMPLIFICADO,LCD 2.7,HD INTERNO DE 80 GB(ATÉ 61
HRS FORMATO LP)QUALIDADE PROFISSIONAL NA
LENTE CARL ZEISS E VARIO-TESSAR,FACE
DTECTITON,LED LUZ DE VIDEO,SOFTWARE PICTURE
MOTION BROWSER.ACESSÓRIOS FORNECIDO:BATERIA
RECARREGAVEL,CARREGADOR DE BATERIAS,CABO
AV/USB,ALÇA PARA TRANSPORTE
MULTIFUNCIONAL LASE COLOR,RESOLUÇÃO
MÁXIMA(DPI)600 X 2400,VELOCIDADE MÁXIMA COLOR
PPM 17,VELOCIDADE MÁXIMA PRETO PPM 17,TIPOS DE
PAPEL PAPEL COMUM,PAPEL FINO,PAPEL
GROSSO,PAPEL RECICLADO,PAPEL BOND,ENVELOPES
OU ETIQUETAS,GRAMATURA MÁXIMA DO PAPEL G/M2
60 A 105 G/M2,BANDEJAS DE ENTRADA9PAGINAS)
250,BANDEJAS DE SAIDA(PAGINAS)100 ,SUPORTE A
REDE,CICLO MENSAL 5% COB.A4/RASCUNHO 25.000,
VISOR 2 LINHAS 16 CARACTERES,MEMORIA INTERNA 64
MB,MEMORIA OPCIONAL EXPANSIVEL ATÉ 576
MB,TAMANHOS DO PAPEL
CARTA,A4,B5(ISO),A5,A5(BORDA LONGA),B6(ISO),A6,
EXECUTIVO,OFICIO,FOLIO TIPOS DE PAPEL:PAPEL
COMUM,PAPEL FINO,PAPEL GROSSO,PAPEL
RECICLADO,PAPEL BOND,ENVELOPES OU
ETIQUETAS,GRAMATURA DE PAPEL>BANDEJA
PADRÃO:60 A 105 G/M2 BANDEJA MULTIUSO:60 A
163G/M2,DIGITALIZAÇÃO COLOR E MONO RESOLUÇÃO
ÓPTICA DO SCANNER 1200 X 2400 DPI,RESOLUÇÃO
INTERPOLADA 19200 X 19200 DPI.
MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA,RESOLUÇÃO
MÁXIMA(DPI);RESOLUÇÃO MÁXIMA9DPI);VELOCIDADE
MÁXIMACOLOR ( PPM):16.VELOCIDADE MAXIMA
PRETO(PPM): 20,TIPOS DE
PAPEL:PAPEL(BROCHURA,JATO DE
TINTA,NORMAL),PAPEL
FOTOGRAFICO,ENVELOPES,ETIQUETAS,CARTOES(SAU
DAÇOES),GRAMATURA MAXIMA DO PAPEL G/M2;60 A
300,BANDEJAS DE ENTRADA: 60 FOLHAS,BANDEJAS DE
SAIDA: 25 FOLHAS,CICLO MENSAL 5% COB.A4/
RASCUNHO: 1.000,INTERFACE:USB 2,0 RESOLUÇÃO
UND
07
R$ 426,67
R$ 2.986,69
UND
02
R$ 2.666,67
R$ 5.333,34
UND
15
R$ 5.333,33
R$ 79.999,95
UND
30
R$ 480,00
R$ 14.400,00
Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA
10
11
12
SCANNER: 1200 X 1200,VELOCIDADE DE COPIA(CPM):4,5
CPM PRETO,3 CPM COLOR,NUMERO DE COPIAS; ATÉ 09
PGS.
MULTIFUNCIONAL LASER ELETROFOTOGRÁFICO
MONOCROMÁTICO,DISPLAY LCD MONOCROMATICO
COM 5 LINHAS/2 CARACTERES,VELOCIDADE MAXIMA
EM PRETO(PPM)38PPM,RESOLUÇÃO(MAXIMA)EM DPI
1200 X 1200,TEMPO DE IMPRESSÃO DA PRIMEIRA
PAGINA MENOS DE 8,5 SEGUNDOS,VELOCIDADE DO
PROCESSADOR 400,MHZ,MEMORIA PADRÃO 64
M,FONTES RESIDENTES 66 FONTES ESCALADAS,12
FONTES WM BITMAP,13 CODIGOS DE
BARRA,DUPLEX,INTERFACES ETHERNET(REDE
CABEADA)E USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE,IMPRESSÃO
VIA USB(PEN DRIVE),VOLUME MAXIMO DE CICLO
MENSAL 50.000 PAGINAS,TAMANHOS DO PAPEL ATE
21,6 X 35,6 CM(TAMANHO OFICIO),PAPEL COMUM,PAPEL
FINO,PAPEL RECICLADO,AMPLIAÇÃO/REDUÇÃO DE 25%
A 400% EM INCREMENTOS DE 1% TAMANHO DO VIDRO
DE EXPOSIÇÃO ATE 21,6 X 27,9 CM9TAMANHO
A4)VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO 2,92 COLOR E 1,99
MONO,CAPACIDADE MAXIMA DO ADF ATE 35
PAGINAS,RESOLUÇÃO INTERPOLADA 19.200 X 19.200
DPI VELOCIDADE DO MODEM 33,6 KBPS,FAX SEM USO
DO PC.
IMPRESSORA LASER VISOR LCD TECNOLOGIA DE
IMPRESSÃO LASER ELETROFOTOGRAFICO
VELOCIDADE MAXIMA EM PRETO(PPM)
27PPM,RESOLUÇÃO(MAXIMA)EM DPI 2400 X600
DPI,MEMORIA PADRÃO 32 MB,A TEMPO DE IMPRESSÃO
DA PRIMEIRA PAGINA MENOS DE 8.5 SEGUNDOS
PROCESSADORAR M9 200 MHZ INTERFACES WIRELESS
802.11B/G,ETHERNET,USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE E
MULAÇÃO GDI,PCL 6 FONTES RESIDENTES 49 FONTES
REDIMENSIONAVEIS,12 FONTES BIT,MAPS,13 CODIGOS
DE BARRAS DUPLEX SOMENTE PARA IMPRESSÃO
VOLUME MAXIMO DE CICLO MENSAL 10.000
PAGINAS,BANDEJA PADRÃO: 250 FOLHAS,BANDEJA
MUTIUSO DE ALIMENTAÇÃO MANUAL 01
FOLHA,CAPACIDADE DE SAIDA DO PAPEL 100,FOLHAS
TAMANHOS DO PAPEL DE CARTA,OFICIO,EXECUTIVO,A4
E ENVELOPES,TAMANHOS PERSONALIZADOS PELA
ABERTURA DE ALIMENTAÇÃO MANUAL: 76.2 A 216
MM(LARGURA),116,8 A 356 MM(COMPRIMENTO),TIPOS
DE PAPEL:PAPEL
COMUM,RECICLADO,BOND,ETIQUETAS E ENVELOPES
GRAMATURA DE PAPEL BANDEJA PADRÃO: 60 A 105
G/M2 BANDEJA MULTIUSO: 60 A 163G/M2,INTERFACE DE
REDE EMBUTIDA ETHERNET,WIRELES
802.11B/G,COMPATIBILIDADE COM REDE
TCP/IP(IPV4/IPV6)APPLE SIMPLE NETWORK
CONFIGURATION
PROJETOR MULTIMIDIA 2.800 LUMENS(DATA
SHOW)AUTO DETENÇÃO DE FONTE,AUTO SLEEP TIME &
UND
20
R$ 3.082,67
R$ 61.653,40
UND
25
R$ 4.149,33
R$ 103.733,25
UND
02
R$ 3.520,00
R$ 7.040,00
Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA
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16
CONTROLE DE TEMPERATURA DE COR,2700 ANSI
LUMENS,RESOLUÇÃO SVGA (800X600),DIGITAL
KEYSTONE CORRECTION,VIDA UTIL DA LAMPADA: 3000
HOURS,FOCAGEM DAS LENTES DE
PROJECÇÃO,MANUAL ZOOM DAS LENTES DE
PROJECÇÃO:MANUAL 1.1X,TIPO DE LAMPADA:UHP
180W.
MONITOR LED LCD 15,6",CONTRASTE 5.000.000:1
DFC,TEMPO DE RESPOSTA 16 MS,RESOLUÇÃO MAXIMA
1366 X 768@HZ,DIMENSÕES(LXAXP)PRODUTO 445 X 309
X 120MM.
MONITOR LED LCD 18,5",DIMENSÕES DO PAINEL:47 CM
(18,5")AREA DE EXIBIÇÃO DE ALTO DESEMPENHO:
409.8(A) X 230,4 (V),TEMPO DE RESPOSTA(TIPICO): 5
MS,SMARTCONTRANST: 10.000.000:1 DIMENSÕES
PRODUTO COM SUPORTE (MM): 443 X 349 X 201 MM.
MICRO COMPUTADOR COM PROCESSADOR
3.0GHZ/6MB-1155,PLACA MÃE ON-BOARD
SOM,VIDEO,REDE,HD 500GB,MEMORIA DDR3 4
GB,PLACA DE REDE WI-FI 150 MBPS,GRAVADORA DE
DVD,ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSADOR:
FREQUENCIA DE FUNCIONAMENTO: 3.0GHZ(3.2GHZ
TURBO)CACHE L3: 6MB,SUPORTE DE 64 BITS,INTEL HD
GRAPHICS 2500, ESPECIFICAÇÕES DA PLACA
MAE:FORMATO MICRO-ATX 225MM X 170MM,MEMORIA
COM 2 SOQUETES PARA MEMORIA DIMM DDR3 DUAL
CHANNEL 1333 MH,SUPORTA ATE 16GB DE MEMORIA
SLOTS DE EXPANÇÃO 1 X SLOT PCIE X 16 (GEN2.0) 2 X
SLOT PCIE X 1,AUDIO INTEGRADO CHIP DE AUDIO
VIA(R) VT 1705 DE 5.1 CANAIS AUDIO DE ALTA
DEFINIÇÃO REDE ENTEGRADA,ATHERO(R) AR8151-B
10/100/1000 MBPS(GIGABIT LAN)PAINEL TRASEIRO 1
CONECTOR PS/2 PARA TECLADO E 1 PS/2 PARA MOUSE
1 PORTA VGA,4 PORTAS USB 2.0,1 CONECTOR RJ45,3
CONECTORES DE AUDIO,1 CONECTOR DE ENERGIA ATX
24 PINOS E 1 AUXILIAR ATX 12V 4 PINOS 4
CONECTORES SATA II 3.GB/S,1 CONECTOR CPU_FAN,1
CONECTOR SYS FAN,1 CONECTOR PARA AUDIO
FRONTAL 1 CONECTOR COM(SERIAL) OPCIONAL POR
CABO,2 CONECTORES USB 2.0 SUPRTANDO ATE 4
PORTAS OPCIONAIS,1 CONECTOR PARA OPCIONAIS,1
CONECTOR PARA SENSOR DE INTRUSÃO,1 CONECTOR
LCD,1 CONECTOR INTERNO PARA SPEAKER
GRAVADORA INTERNO PARA SPEAKER,GRAVADORA DE
DVD-RW(GRAVA CD E DVD,LÊ CD E DVD)COM TAXAS DE
TRANSFERENCIA(GRAVAÇÃO/LEITURA)DVD+ R:20X/16X
DVD+ R DOUBLE: 16 X/ 12X.DVD+RW;8X/12X,DVDR:20X/16X,DVD-R DOUBLE;12X/12X,DVD-RW;6X/8X,DVDRAM;12X/12X,DVD-ROM-/16X,CD-ROM;-/48X,CDR;48X/40X,CD-RW;32X/40X,GABINETE ATX4 BAIAS COM
FONTE REAL DE 230,MOUSE USB,TECLADO USB,CAIX
SOM USB,MONITOR DE VIDEO LED 15.6"
MICRO COMPUTADOR COM PROCESSADOR
3.40GHZ/8MB-1155,PLACA MÃE ON-BOARD
UND
25
R$ 554,67
R$ 13.866,75
UND
25
R$ 650,67
R$ 16.266,75
UND
20
R$ 3.198,93
R$ 63.978,60
UND
15
R$ 3.520,00
R$ 52.800,00
Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA
17
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SOM,VIDEO,REDE,HD 1TB,MEMORIA DDR3 8 GB,PLACA
DE REDE WI-FI 150 MBPS,GRAVADORA DE
DVD,ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSADOR:
FREQUENCIA: 3.9 GHZ,BARRAMENTO:1333/1600 MHZ
CACHE L2:8 MB,SOQUETE; FCLGA1155,VIDEO
INTEGRADO: GRAPHICS 4000-650 MHZ/1,15
GHZ,ESPECIFICAÇÕES DA PLACA MAE:FORMATO
MICRO -ATX 225MM X 170MM,MEMORIA COM 2
SOQUETES PARA MEMORIA DIMM DDR3 DUAL CHANNEL
1333 MH,SUPORTA ATE 16GB DE MEMORIA SLOTS DE
EXPANÇÃO 1 X SLOT PCIE X 16 (GEN2.0) 2 X SLOT PCIE
X 1,AUDIO INTEGRADO CHIP DE AUDIO VIA(R) VT 1705
DE 5.1 CANAIS AUDIO DE ALTA DEFINIÇÃO REDE
ENTEGRADA,ATHERO(R) AR8151-B 10/100/1000
MBPS(GIGABIT LAN)PAINEL TRASEIRO 1 CONECTOR
PS/2 PARA TECLADO E 1 PS/2 PARA MOUSE 1 PORTA
VGA,4 PORTAS USB 2.0,1 CONECTOR RJ45,3
CONECTORES DE AUDIO,1 CONECTOR DE ENERGIA ATX
24 PINOS E 1 AUXILIAR ATX 12V 4 PINOS 4
CONECTORES SATA II 3.GB/S,1 CONECTOR CPU_FAN,1
CONECTOR SYS FAN,1 CONECTOR PARA AUDIO
FRONTAL 1 CONECTOR COM(SERIAL) OPCIONAL POR
CABO,2 CONECTORES USB 2.0 SUPRTANDO ATE 4
PORTAS OPCIONAIS,1 CONECTOR PARA OPCIONAIS,1
CONECTOR PARA SENSOR DE INTRUSÃO,1 CONECTOR
LCD,1 CONECTOR INTERNO PARA SPEAKER
GRAVADORA INTERNO PARA SPEAKER,GRAVADORA DE
DVD-RW(GRAVA CD E DVD,LÊ CD E DVD)COM TAXAS DE
TRANSFERENCIA(GRAVAÇÃO/LEITURA)DVD+ R:20X/16X
DVD+ R DOUBLE: 16 X/ 12X.DVD+RW;8X/12X,DVDR:20X/16X,DVD-R DOUBLE;12X/12X,DVD-RW;6X/8X,DVDRAM;12X/12X,DVD-ROM-/16X,CD-ROM;-/48X,CDR;48X/40X,CD-RW;32X/40X,GABINETE ATX4 BAIAS COM
FONTE REAL DE 230,MOUSE USB,TECLADO USB,CAIX
SOM USB,MONITOR DE VIDEO LED 15.6"
NOTEBOOK COM PROCESSADOR 1.4GHZ 3M,CHIPSET
INTEL HM77,MEMORIA 4 GB DDR3,1333 ,DISCO
RIGIDO(CAPACIDADE/RPM):500 GB,5400 RPM,TELA
14"(1366 X 768)LED HD GLAIRE(FLAT) 16:9
WIDESCREEN,VIDEO
INTERGRADO,MOUSE;TOUCHPAD,BATERIA(TIPO):4
CÉLULAS 32WH,AUDIO:DOLBY 2.0 STEREO
SPEAKERES(2X2W),LEITOR DE
CARTÕES;SD,MMC,PORTAS:2 USB(2.0) 1 USB (3.0) 1 X
HDMI SAIDA PARA FONE DE OVIDO/ENTRADA PARA
MICROFONE,REDE SEM FIO(WI-FI):802.11
B/G/N,ETHERNET(MBPS):10/100,LEITOR DE CARTÕES DE
MEMORIA 2X1(SD,MMC),WEBCAM INTEGRADA 1.0M
(720P HD), MICROFONE INTEGRADO.
NOTEBOOK COM PROCESSADOR 2.6GHZ 3M,CHIPSET
INTEL HM77,MEMORIA 4 GB DDR3,1333 ,DISCO
RIGIDO(CAPACIDADE/RPM):500 GB,5400 RPM,TELA
14"(1366 X 768)LED HD GLAIRE(FLAT) 16:9
WIDESCREEN,VIDEO
UND
05
R$ 2.773,33
R$ 13.866,65
UND
05
R$ 3.200,00
R$ 16.000,00
Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA
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INTERGRADO,MOUSE;TOUCHPAD,BATERIA(TIPO):4
CÉLULAS 32WH,AUDIO:DOLBY 2.0 STEREO
SPEAKERES(2X2W),LEITOR DE
CARTÕES;SD,MMC,PORTAS:2 USB(2.0) 1 USB (3.0) 1 X
HDMI SAIDA PARA FONE DE OVIDO/ENTRADA PARA
MICROFONE,REDE SEM FIO(WI-FI):802.11
B/G/N,ETHERNET(MBPS):10/100.
ESTABILIZADOR COM POTENCIA NOMINAL DE
2000VA,TENSÃO DE SAIDA 115V,MINIMO DE 04
TOMADAS ELETRICAS DE SAIDA.
MÓDULO ISOLADOR ESTABILIZADO 500VA,220V TENSÃO
DE ENTRADA E 110V TENSÃO DE SAIDA,MINIMO DE 04
TOMADAS DE SAIDA.
NOBREAK ESTABILIZADO DE 1200 VA BIVOLT
AUTOMATICO,MINIMO DE 06 TOMADAS DE
SAIDA,MICROPROCESSADO,PARTIDA A FRIO,TRUE
RMS,LEDS:1 BATERIA,1 INVERSOR,1 REDE,VOLTAGEM:
ENTRADA:AUTOMATICO(115127/220V),SAIDA,115V,FREQUENCIA:60 HZ,BATERIA:
BATERIA SELADA
NOBREAK 3000 VA,BIVOLT/115V,CAPACIDADE DE
POTENCIA DE SAIDA 2100 WTTS/3000 VA,TIPO DE
FORMA DE ONDA SENOIDAL,TENSÃO NOMINAL DE
SAIDA 115V,TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA
115V,220V,FREQUENCIA DE ENTRADA 60 HZ.
SCANNER COLORIDO DE MESA VELOCIDADE DE 40
PPM/80 IPM, DETECCÇÃO AUTOMATICA DE
COR,ELIMINAÇÃO DE COR(RGB) DETECÇÃO
ULTRASSONICA ,DE ALIMENTAÇÃO DE FOLHA
DUPLA,DETECÇÃO AUTOMATICA DO TAMANHO DE
PAPEL DIGITALIZAÇÃO DE CARTÕES COM LETRAS EM
RELEVO,ALIMENTADOR DE DOCUMENTOS AUTOMATICO
OU MANUAL,TAMAHO DO DOCUMENTO LARGURA:50 MM
-216 MM,COMPRIMENTO:53,9 MM -356 MM, MODO
DOCUMENTO LONGO: ATE 1.000 MM E/OU 3.000
MM(MAXIMO) GRAMATURA DO
DOCUMENTO,ALIMENTAÇÃO AUTOMATICA 52 A 209
G/M²/0,06 MM Á 0,25 MM,ALIMENTAÇÃO MANUAL 40 Á 209
G/M²/0,05 MM Á 0,25 MM ,TAMANHO DOS CARTÕES
DIGITALIZAÇÃO HORIZONTAL:53,9 MM Á 65,5
MM,ESPESSURA DOS CARTÕES ATE 0,76
MM,CAPACIDADE DE ALIMENTAÇÃO 50 FOLHAS,TONS
DE CIZA 256 GRAVAÇÕES,COR 24 BITS, ELEMENTOS DE
LEITURA 1 LINHA CMOS CIS(CONTACT IMAGE
SENSOR),FONTE DE LUZ LED RGB,MODOS DE
OPERAÇÃO SIMPLEX,DUPLEX,COR,TONS DE
CINZA,PRETO E BRANCO,DIFUSÃO,DE
ERRO,MELHORAMENTO AVANÇADO DE TEXTO(2
TIPOS),ELIMINAÇÃO DE COR RGB,RESOLUÇÃO ÓPTICA
600X600 DPI,RESOLUÇÃO DE SAIDA
100/150/200/240/300/400/600 DPI,VELOCIDADE DE
DIGITALIZAÇÃO SIMPLEX DUPLEX,PRETO E BRANCO 40
PPM 80 IPM COR 40 PPM 80 IPM TONS DE CINZA 40 PPM
80 IPM,INTERFACE USB 2.0,DRIVERS DO SCANNER
UND
22
R$ 842,67
R$ 18.538,74
UND
50
R$ 425,60
R$ 21.280,00
UND
40
R$ 853,33
R$ 34.133,20
UND
05
R$ 3.168,00
R$ 15.840,00
UND
02
R$ 851,20
R$ 1.702,40
Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA
24
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51
52
53
54
55
56
57
ISIS/TWAIN PARA WINDOWS(R)
2000/XP/VISTA,CONSUMO DE ENERGIADIGITALIZAÇÃO,MODO DE ESPERA-DESLIGAMENTO
AUTOMATICO,17 W,3.7 W,MENOS QUE 0.5 W,CICLO DE
DIGITALIZAÇÃO DIARIO APROXIMADAMENTE 3.000
DIGITALIZAÇÕES,SFTWARES INCLUSOS ISIS,TWAIN
DRIVER,JOB REGISTRATION TOOL,CAPTUREPERFECT
3.0,NUANCE ECOPY PDF PRO OFFI
CE,PAPERPORT,OMNIPAGE SE,BIZ CARD READER
5,KOFAX VIRTUALRESCAN,SUPRIMENTOS EXCHANGE
ROLLER KIT FUNÇÕES DETECÇÃO ULTRASSONICA DE
ALIMENTAÇÃO DE FOLHAS DUPLA DETECÇÃO
AUTOMATICA DE COR REDUÇÃO DE MOIRÉ
PREVENÇÃO DE SANGRADO/REMOÇÃO DE FUNDO
PULAR PÁGINAS EM BRANCO PRÉ DIGITALIZAÇÃO
DETECÇÃO AUTOMATICA DE TAMANHO DA PÁGINA
REORIENTAÇÃO DO TEXTO ÊNFASE NAS LINHAS
ELIMINAÇÃO DE CORES(RGB)REALCE DE COR
(VERMELHO)
BATERIA PL MAE PAST 3V CR2032
BATERIA NOBREAK-12V 7A
PL MAE 1155 DDR3 ASROCK H61M-HVS S/V/R-2ª/3ªG
PL MAE 1155 DDR3 PCWARE IPMH61R3 S/V/R-2ª/3ªG
PL MAE 1155 DDR3 VS VS-H61H2 S/V/R
PL MAE 775 DDR3 ASRPCK G41M-VS3 R2.0 S/V/R
PL REDE 10/100 MLAN/JEN REALTEK MYMAX-PCI
PL REDE WI-FI 150MBPS ENLWI-1XN42 ENCORE-PCI
PL REDE WI-FI 300MBPS 9141
PL SOM CRISTAL CS4281 64BITS-PCI
PL SOM UBS 7.1 9081
PL VIDEO 1GB GF-GT210 64BITS DVI/HDMI/PCI-E
PL VIDEO 1GB GF-GT430 128BITS DVI/HDMI/PCI-E
CD-R 700MB
DVD-R 4.7 GB 8X 120 MIN
ADAP HDMI 19PIN M X F 5141
ADAPT BLUETOOTH USB(MINI)
ADAPT WI-FI 150MBPS USB
ADAPT W-FI 300MBPS UBS
ANTENA 9DBI WI-FI DIREC
ANTENA 9DBI WI-FI OMNI
CABO HDMI 19PM X 19PM WI134 3,0
CABO HDMI 19PM X MINI HDMI WI209 1,80M
CABO USB AM X BM 1.8M
CABO VGA P/MONITOR 15PIN M WI208 1.8M ML
EXTEN C/PROT 04T 512 BIV METAL 6M CZ
EXTEN C/PROT 04T 515 BIV METAL 10M CZ
FILTRO LINHA 04T 519 BIV METAL 1,40M PT
CABO DE REDE RJ 45 CX C/305 METROS
CONECTOR RJ45 6 VIAS MACHO PARA REDE
EMENDA RJ 45 PONTO A PONTO(RETO)
FONTE ATX 250W REAL BLU250ATX
FONTE ATX 350W REAL BLU 350-K 2S+1IDE
FONTE ATX 500W REAL BLU 500-K-2S+2IDE
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
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UND
UND
UND
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UND
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CX
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10
30
R$ 5,33
R$ 160,00
R$ 508,80
R$ 508,80
R$ 508,80
R$ 508,80
R$ 74,67
R$ 74,67
R$ 82,13
R$ 288,00
R$ 192,00
R$ 532,27
R$ 554,67
R$ 2,67
R$ 3,73
R$ 31,26
R$ 30,93
R$ 84,27
R$ 87,47
R$ 94,93
R$ 104,53
R$ 84,27
R$ 62,86
R$ 9,60
R$ 37,33
R$ 29,87
R$ 37,33
R$ 28,80
R$ 298,67
R$ 2,03
R$ 2,13
R$ 202,67
R$ 234,67
R$ 250,50
R$ 79,95
R$ 1.120,00
R$ 7.632,00
R$ 7.632,00
R$ 7.632,00
R$ 7.632,00
R$ 1.120,05
R$ 1.120,05
R$ 1.231,95
R$ 1.440,00
R$ 960,00
R$ 2.661,35
R$ 2.773,35
R$ 267,00
R$ 279,75
R$ 468,90
R$ 463,95
R$ 2.528,10
R$ 1.749,40
R$ 1.898,60
R$ 2.090,60
R$ 842,70
R$ 628,60
R$ 144,00
R$ 746,60
R$ 746,75
R$ 1.119,90
R$ 1.440,00
R$ 896,01
R$ 507,50
R$ 21,30
R$ 2.026,70
R$ 2.346,70
R$ 7.515,00
Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA
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GABINETE ATX 230W 4 BAIAS
GRAVADORA DVD EXTERNA USB
GRAVADORA DVD
HD EXTERNO 1.0TB UBS
HD EXTERNO 500GB USB
HD INTERNO 1.0TB
HD INTERNO 2.0TB
HD INTERNO 500GB
SWITCH 08P 10/100
SWITCH 16P 10/100
SWITCH 24P 10/100
MEM DDR3 2GB 1333MHZ
MEM DDR3 4GB 1333MHZ
MODEM ADSL 2+
MODEM USB 3G WI-FI 7.2MBPS
PROC INTEL 1155 CEL G465 1.90GHZ1,5MB
PROC INTEL 1155 CORE i3-3220 3.30GHZ/3MB-3ªG
PROC INTEL 1155 CORE i7-3770 3.40GHZ/8MB
PROC INTEL 1155 PENT DC G2020 2.9GHZ/3MB
TECLADO PS2
TECLADO PS2 STD
TECLADO USB
MOUSE PS2 OPT SCROLL 800DPI
MOUSE USB OPT 1000CPI
PEN DRIVE 16GB
PEN DRIVE 4GB
PEN DRIVE 8GB
ROTEADOR WIRELESS 150 MPS
ROTEADOR WIRELESS 300 MPS
REPETIDOR UNIVERSAL
ALICATE CRIMP RJ 11/12/45
CAIXA DE FERRAMENTA PARA INFORMATICA
CARTUCHO HP Nº 122 CH561HB PRETO ORIGINAL 2 ML
CARTUCHO HP Nº 122 CH561HB PRETO ORIGINAL 1,5 ML
CARTUCHO HP Nº 122XL CH563HB PRETO ORIGINAL 8
ML
CARTUCHO HP Nº 122XL CH564HB COLOR ORIGINAL 8
ML
CART HP Nº 21 PRETO ORG(7ml-150 pgs)
CART HP Nº 22 PRETO ORG(6ml-140 pgs)
CART HP Nº 21 XL C9351 CB PRETO ORIG(12ML)
CART HP Nº 22 XL COLOR ORIG (11ml 415 pgs)
CART HP Nº 27 PRETO ORIG (10ml-220 pgs)
CART HP Nº28 COLOR ORIG (8ml-190pgs)
CART HP Nº60 CC640WB PRETO ORIG 4,5ml/200pgs
CART HP Nº60 CC640WB PRETO ORIG 6,5ml/160pgs
CART HP Nº60XL CC641WB PRETO ORIG 12ml
CART HP Nº60XL CC644WB PRETO ORIG 11ml
CART HP Nº662 CZ103AB PRETO ORIG 2ml
CART HP Nº662XL CZ104AB ORIG 2ml
CART HP Nº662XL CZ105AB PRETO ORIG 6,5ml
CART HP Nº662XL CZ106AB ORIG 8ml
UND
UND
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25
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01
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R$ 149,33
R$ 105,60
R$ 266,67
R$ 437,33
R$ 384,00
R$ 405,33
R$ 544,00
R$ 378,67
R$ 266,67
R$ 298,67
R$ 960,00
R$ 82,13
R$ 148,27
R$ 128,00
R$ 277,33
R$ 256,00
R$ 992,00
R$ 2.240,00
R$ 224,00
R$ 37,33
R$ 48,00
R$ 69,33
R$ 21,33
R$ 32,00
R$ 80,00
R$ 26,67
R$ 58,67
R$ 106,67
R$ 181,33
R$ 106,67
R$ 61,87
R$ 74,67
R$ 93,87
R$ 96,00
R$ 2.986,60
R$ 211,20
R$ 4.000,05
R$ 6.559,95
R$ 5.760,00
R$ 4.053,30
R$ 8.160,00
R$ 5.680,05
R$ 533,34
R$ 597,34
R$ 1.920,00
R$ 410,65
R$ 741,35
R$ 640,00
R$ 1.386,65
R$ 512,00
R$ 1.984,00
R$ 4.480,00
R$ 448,00
R$ 373,30
R$ 240,00
R$ 693,30
R$ 213,30
R$ 320,00
R$ 1.600,00
R$ 666,75
R$ 1.466,75
R$ 2.666,75
R$ 13.599,75
R$ 746,69
R$ 61,87
R$ 74,67
R$ 1.877,40
R$ 1.920,00
UND
20
R$ 192,00
R$ 3.840,00
UND
20
R$ 205,87
R$ 4.117,40
UND
UND
UND
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UND
UND
UND
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UND
UND
UND
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R$ 105,60
R$ 128,00
R$ 149,33
R$ 160,00
R$ 149,33
R$ 96,00
R$ 96,00
R$ 104,53
R$ 149,33
R$ 177,07
R$ 96,00
R$ 105,60
R$ 156,80
R$ 156,80
R$ 2.112,00
R$ 2.560,00
R$ 2.986,60
R$ 3.200,00
R$ 2.986,60
R$ 1.920,00
R$ 1.920,00
R$ 2.090,60
R$ 2.986,60
R$ 3.541,40
R$ 1.920,00
R$ 2.112,00
R$ 3.136,00
R$ 3.136,00
Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99
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CART HP Nº74XL CB336WB PRETO ORIG (20ml)
UND
10
R$ 212,27
R$ 2.122,70
CART HP Nº75XL ORIG 12ml 520pgs)
UND
20
R$ 224,00
R$ 4.480,00
CART HP Nº901 ORIG 13ml 360 pgs)
UND
20
R$ 149,33
R$ 2.986,60
CART HP Nº901 PRETO ORIG 4,5ml 200 pgs)
UND
20
R$ 138,67
R$ 2.773,40
TONER BROTHER LALER HL2270DW ORIG 2600pgs-HL2220/2230/2240/2240D-HL-2270DW-2280DW-DCPUND
15
R$ 320,00
R$ 4.800,00
7060D/7065DN-MFC-7360N/7460DN-7860DW.
TONER BROTHER LASER TN-1060 COMP 1000pgs-HTUND
15
R$ 320,00
R$ 4.800,00
1110/HL-1112/DCP-1512/MFC-1810/MFC-1815
TONER BROTHER LASER TN-3382 ORIG 8000 pgs-HL 5452DN/5472DW/5472DWT/HL-6182DW/6182DWT/DCPUND
15
R$ 320,00
R$ 4.800,00
8212DN/8152DN/8152DN/8157DN/MFC8512DN/8712DW/8912DW/MFC-8952DW/8952DWT
TONER BROTHER LASER TN-410 ORIG 1000pgs-HL UND
15
R$ 320,00
R$ 4.800,00
2130/2135W-DCP-7055/7055W
TONER BROTHER LASER TN-650 ORIG 8000 pgs-HL5340D/HL-5350DN/HL-5370DW/HL-5370DWT/MFCUND
15
R$ 320,00
R$ 4.800,00
8480DN/MFC-8680DN/MFC-8690DW/MFC-8890DW/DCP8070D/DCP-8080DN/DCP-8085DN
TONER HP LASER M1120/P1505 PT ORIG 2000pgs-LASER
UND
15
R$ 309,33
R$ 4.639,95
JET M1120,M1120N,M1522N,M1522NF,P1505,P1505N
TONER HP LASER P1102W/M1132 PT ORIG 1600pgsUND
15
R$ 309,33
R$ 4.639,95
LASER JET HP P1102W,M1212NF MFP e MFP
TONER HP LASER P2014/P2015 PT ORIG 3000pgs
UND
15
R$ 309,33
R$ 4.639,95
TONER HP LASER P2035/P2055 PT ORIG 2300pgs- P
UND
15
R$ 309,33
R$ 4.639,95
2055dn(CE459A)/P2035(CE461A)-P2035n(CE462A)
TONER HP LASER Q2612A 1010/1015 PT ORIG-HP LASER
JET
UND
15
R$ 309,33
R$ 4.639,95
1010/1015/1018/1020/1022/3015/3020/3030/3050/3052/3055
MONOCROMATICAS
TONER HP LASER (CF280A)-M- 401,M-401N,M-425,MUND
15
R$ 320,00
R$ 4.800,00
401DW,M-401DN,M-425DN,M425DN MFP M-425DN
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
a) Fornecimento somente de produto novo, não recondicionado e seguindo especificações originais
do fabricante.
b) A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada no mercado local;
c) Valor máximo total estimado: R$ 935.359,14 (novecentos e trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta
e nove reais e quatorze centavos).
4. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
4.1. A licitante deverá proceder à entrega dos produtos objeto da presente licitação, na quantidade solicitada
pelo Fundo Municipal de Saúde, respeitando o limite legal, e no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, o
qual será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da Ordem de
Fornecimento.
4.2. Entregar as embalagens sem conter emendas, rasuras, sinais de violação de qualquer tipo, bem como
amassadas, manchadas ou com danos aparentes;
4.3. Ficará a cargo da contratada todas as despesas com a entrega dos materiais no local constante na Ordem
de Fornecimento, incluindo a retiragem e devolução dos materiais que porventura sejam rejeitados pela
Administração Municipal por não atender as especificações deste Termo de Referência.
4.4. Não será admitido em hipótese alguma o fornecimento de produto falsificado, remanufaturado ou
recondicionado, portanto a Contratada deverá entregar o produto em sua embalagem original, sem quaisquer
indícios de violação;
Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA
4.5. O recebimento definitivo dos produtos contratados se dará apenas após a verificação da conformidade do
quantitativo e especificação constante deste Edital e seus anexos.
5. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração de
Zé Doca/MA, designando um servidor como Representante da Administração, que anotará, em registro
próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas para fins
de pagamento.
6. DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será feito ao fornecedor contratado por meio de ordem bancária, até o 15º (décimo quinto)
dia útil após apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente desta
Administração Municipal.
6.2. Caso a empresa contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei nº 9.317/96, deverá apresentar cópia autenticada do “Termo
de Opção pelo Simples”, juntamente com a nota fiscal ou fatura. Não sendo optante, será efetuada a
retenção na forma da Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 23, de 02/03/2001.
6.3. Fica o contratado obrigado a manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as seguintes
condições:
a) A licitante não deverá apresentar proposta com valores inexequíveis ou superior ao valor estimado sob
pena de desclassificação sumária da proposta;
b) Considerar-se-á preços inexequíveis aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através
de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os
coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
c) A proposta deverá conter a descrição detalhada dos produtos, inclusive com fotos, folder do fabricante
com todas as características físicas.
8. PREVISÃO ORCAMENTÁRIA:
8.1. A indicação da fonte de recursos será disponibilizada pela Divisão de Contabilidade de acordo com as
rubricas constantes do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovado pelo Legislativo
Municipal.
9. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
9.1. A vigência do Contrato de fornecimento de material será de 12 (doze) meses contados da data da sua
assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, tendo início e
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Iniciar o fornecimento dos materiais, imediatamente, após a assinatura da Ata de Registro de Preços e, por
conseguinte, o recebimento da ordem de fornecimento e Nota de Empenho emitida pelo setor competente;
10.2. A cada fornecimento, o prazo de entrega do objeto será acordado pela unidade requisitante, não podendo,
todavia, ultrapassar 10 (dez) dias corridos da retirada da ordem de fornecimento pelo fornecedor;
10.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas despesas, total ou parcialmente, o objeto em que verificar
incorreções ou defeitos decorrentes do fornecimento;
Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA
10.4. Comunicar as Secretarias, qualquer irregularidade, bem como, responder integralmente por perdas e
danos a que vier causar à CONTRATANTE ou a TERCEIROS, em razão de ação ou omissão, dolosa ou
culposa, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita;
10.5. Manter durante o período do fornecimento dos itens, as exigências de habilitação e qualificação exigidas.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Efetuar o pagamento, mediante apresentação de fatura pela CONTRATADA, devidamente atestada pelas
Secretarias, solicitação de pagamento juntamente com recibo emitido em nome da Secretaria.
11.2. 11.2. Designar profissional, caso necessário, para atuar como fiscal, assim como, acompanhar a entrega
dos produtos;
11.3. 11.3. Comunicar a Contratada, qualquer problema oriundo do fornecimento dos produtos.
12. DAS PENALIDADES:
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal, garantida a prévia defesa da
contratada ou a licitante no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicará as seguintes sanções:
I) ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha
concorrido;
II) MULTA MORATÓRIA - multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato
em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor
total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada
oficialmente;
III) MULTA COMPENSATÓRIA de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo
possível determinar este valor, sobre o valor total do Contrato, em razão da inexecução total ou parcial do
contrato, podendo esse valor ser descontado de pagamentos a que fizer jus a Contratada, ou ainda, quando for
o caso, cobrado administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
IV) SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do
Prefeitura de Zé Doca pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base
na alínea anterior;
Observação1: As sanções previstas nas alíneas “I”, “II”, “IV” e “V” poderão ser aplicadas juntamente com a da
alínea “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do §
1º do art. 86 e do § 2º do art. 87, ambos da Lei de Licitações.
Observação 2: Outras penalidades, em função da natureza da infração, de acordo com o previsto na Lei
8.666/93 e no Decreto 5.450/2005, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
12.2. O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, ficará impedido de licitar com a Administração Pública,
pelo prazo e até 05 anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Zé Doca – MA., ____ de ________ de 2016.
Carlos Alberto Cutrim
Secretário Municipal Administração
Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2016 – Registro de Preços
PROCESSO ADMINISTRATIVO 3386/2016
ANEXO II
DECLARAÇÃO
A empresa XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, representada por seu XXXX (Cargo),
XXXX (Nome), CI nº XXXX, CPF nº XXXX, DECLARA, sob as penas da Lei, que é verídica a seguinte
declaração:
CARTA CREDENCIAL:
Credencio o Senhor XXXX, CI nº XXXX, CPF nº XXXX, para representar a empresa, com poderes para
praticar todos os atos referentes ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2016 - Registro de Preços.
Cidade/Estado, XXXX de XXXX de 2016.
________________________________
(Nome da Empresa)
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99
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ANEXO III
DECLARAÇÃO
A empresa XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, representada por seu XXXX (Cargo),
XXXX (Nome), CI nº XXXX, CPF nº XXXX, DECLARA, sob as penas da Lei, que é verídica a seguinte
declaração:
DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:
Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei
Federal nº 10.520/2002.
Cidade/Estado, XXXX de XXXX de 2016.
________________________________
(Nome da Empresa)
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO
A empresa XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, representada por seu XXXX (Cargo),
XXXX (Nome), CI nº XXXX, CPF nº XXXX, DECLARA, sob as penas da Lei, que é verídica a seguinte
declaração:
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP:
A empresa XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, representada por seu XXXX (Cargo), XXXX
(Nome), CI nº XXXX, CPF nº XXXX e Contador ou Técnico Contábil XXXX (Nome), XXXX (inscrição do
profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC), declara, sob as penas da lei, que:
Enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
O valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II,
art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06;
Não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a XI, da
mesma Lei.
Cidade/Estado, XXXX de XXXX de 2016.
________________________________
(Nome da Empresa)
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
___________________________________
(nome e assinatura – Contador ou Técnico)
(nº Inscrição no CRC)
Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99
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ANEXO V
DECLARAÇÃO
A empresa XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, representada por seu XXXX (Cargo),
XXXX (Nome), CI nº XXXX, CPF nº XXXX, DECLARA, sob as penas da Lei, que é verídica a seguinte
declaração:
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menores de dezesseis anos em qualquer trabalho.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (Sim/Não).
Cidade/Estado, XXXX de XXXX de 2016.
________________________________
(Nome da Empresa)
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO
A empresa XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, representada por seu XXXX (Cargo),
XXXX (Nome), CI nº XXXX, CPF nº XXXX, DECLARA, sob as penas da Lei, que é verídica a seguinte
declaração:
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO:
A superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme dispõe o artigo 32, § 2º, da Lei Federal nº
8.666/1993.
Cidade/Estado, XXXX de XXXX de 2016.
________________________________
(Nome da Empresa)
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99
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ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº ____/2016
Processo Administrativo nº ____/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2016 - Registro de Preços
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Zé Doca, inscrita no CNPJ nº 12.122.065/0001-99, com
sede na Avenida Militar, s/nº - Vila do BEC - Zé Doca/MA, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representada por seu titular, Alberto Carvalho Gomes, brasileiro, casado, prefeito municipal, inscrito no
Cadastro de Pessoa Física – CPF, sob o nº 124.740.703-97, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR,
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Zé Doca – MA, considerando o
PREGÃO ____/2016, PARA REGISTRO DE PREÇOS, cujo o resultado registrado na Ata da Sessão Pública
realizada em ___ de ______ de 2016 indica como vencedora a empresa: _______________________________,
e a respectiva homologação do Processo nº ____/2016 CCL Zé Doca.
RESOLVE:
Registrar os preços dos produtos propostos pela(s) empresa(s): ______________________________________,
inscrita no CNPJ: ________________, localizada à ________________________________________________,
representada pelo(a) senhor(a) ____________________________, portador do RG: ______________________
e do CPF: _________________________, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas
alcançadas, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata
de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Páragrafo Primeiro – A presente Ata tempo por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA POR MEIO DAS SUAS SECRETARIAS, para atender as demandas
da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Zé Doca – MA, especificados no Anexo I do edital do
PREGÃO ____/2016, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços
apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do processo nº ____/2016 CCL Zé Doca.
Parágrafo Segundo – Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no
ANEXO ÚNICO deste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com
suas necessidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatutra.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro – O gerenciamento deste instrumento caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA –
MA.
Parágrafo Segundo – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisições do respectivo
objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Os registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresa beneficiárias e
representante(s) legal(is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no ANEXO ÚNICO da Ata de Registro de
Preços.
Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99
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CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA
Parágrafo Primeiro – A contratada fica obrigada a entregar os materiais nos endereços contidos na Ordem de
Serviço emitida pelo Órgão Contratante.
Parágrafo Segundo – O prazo para a entrega do material deverá ser de 10 (dez) dias, contados a partir do
recebimento da Ordem de Fornecimento, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
A(s) empresa(s) detentora(s) consignatária(s) desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar
contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação
pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no
caso de desequilíbrio da equação econômica-financeira inicial deste instrumento.
Parágrafo Primeiro – Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no
mercado, mandendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e
aquele vigente no mercado à época do registro.
Parágrafo Segundo – Caso o preço registrado seja superior à medida dos preços de mercado, o ÓRGÃO
GERENCIADOR solicitará ao(s) Fornecedor(es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de
forma a adequá-lo ao mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo
ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
a) O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) O preço registrado se apresentar superior ao praticado no mercado e não houver sucesso nas
negociações para sua redução, com as empresas regsitradas na ata.
c) Houver solicitação do(s) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S), devidamente justificada, em razão de inexecução
parcial ou total de ordem de fornecimento decorrente deste registro.
d) Por razões de interesse público devidamente demonstrada e justificadas pelo(s) ÓRGÃO(S)
PARTICIPANTE(S) ou pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
e) Provocado pelo Fornecedor, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de
cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Segundo – Ocorrendo o cancelamento do preço registrado, o(s) Fornecedor(es) será(ão)
comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente
Ata, após sua ciência.
Parágrafo Terceiro – No caso do Fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de
publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.
Parágrafo Quarto – A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser
aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, fcultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O ÓRGÃO GERENCIADOR fará publicar da presente Ata no Diário Oficial do Estado, após sua assinatura, nos
termos da Legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99
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Parágrafo Primeiro – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio da
lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento a presente Ata de Registro de Preços, conforme, conforme o caso.
Parágrafo Segundo – Integra esta Ata, o Edital de Pregão nº ___/2016 e seus anexos e as propostas das
empresas registrados nesta Ata.
Parágrafo Terceiro – Poderá haver modificações modificações no local de entrega dos materiais casoem que a
CONTRATANTE notificará a CONTRATADA.
Parágrafo Quarto – Os casos omissos serão resolvidos de acrodo com a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA ONZE – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca desta cidade de Zé Doca, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundos do presente instrumento.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.
Zé Doca – MA., ___ de _______________de 2016.
______________________
Alberto Carvalho Gomes
Prefeito Municipal
______________________
Contratada
Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99
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ANEXO ÚNICO
Ata de Registro de Preços nº ____/2016
Processo Administrativo nº ____/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2016 - Registro de Preços
Vigência: ___ MÊS(ES)
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº ____/2016, celebrada entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE ZÉ DOCA – MA e a(s) Empresa(s) que tiveram o seu(s) preço(s) registrado(s), em face à
realização do Pregão ___/2016.
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de _________________________________________________.
QUADRO 1 – DADOS DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
QUADRO 2 – MATERIAL REGISTRADO
ITEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
UND
QUANT.
TOTAL
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
01
Zé Doca – MA., ___ de _______________de 2016.
______________________
Alberto Carvalho Gomes
Prefeito Municipal
______________________
Contratada
Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2016 – Registro de Preços
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ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº ____/2016
Processo Administrativo nº ___/2016
Pregão Presencial nº ___/___-CCL/ZÉ DOCA
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA POR MEIO DAS
SUAS SECRETARIAS, ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA, E A EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXXXX.
A Prefeitura Municipal de Zé Doca, inscrita no CNPJ nº 12.122.065/0001-99, com sede na Avenida
Militar, s/nº - Vila do BEC - Zé Doca/MA, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por
seu titular, Alberto Carvalho Gomes, brasileiro, casado, prefeito municipal, inscrito no Cadastro de Pessoa
Física – CPF, sob o nº 124.740.703-97, e a empresa XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº
XXXXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Zé Doca/MA, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, XXXXXXXXXXXXXXXX CI nº
XXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXXXXX, têm, entre si, ajustado o presente Contrato para CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA POR MEIO DAS SUAS
SECRETARIAS, decorrente do Pregão Presencial nº ___/___-CCL/ZÉ DOCA, submetendo-se às cláusulas e
condições abaixo e aos preceitos instituídos pela Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no
que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e, demais normas regulamentares pertinentes à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para Contratação de empresa para
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA POR MEIO DAS SUAS SECRETARIAS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial nº
___/2016-CCL/ZÉ DOCA e a Proposta de Preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor global deste Contrato para o período de ____ (_______) meses é de R$
XXX.XXX,XX(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
PARAGRAFO PRIMEIRO – A quantificação do contrato se dará conforme planilha abaixo:
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
UNID.
QUANT.
UNIT.
VALOR
TOTAL
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99
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02.02 – GABINETE DO PREFEITO; 02.02.04.122.04.2.002; Manutenção do Gabinete do Prefeito;
3390.30.99:Outros Materiais de Consumo:
02.03-SECRETARIA DE FINANÇAS; 02.03.04.123.04.2.004-Manutenção e Func.da Secretaria de
Finanças; 3390.30.99:Outros Materiais de Consumo:
02.04-SECRETARIA DE ADM. TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO; 02.04.04.122.04.2.007: Manutenção e
Func.da Sec.Adm.Turismo, Industria e Comércio; 3390.30.99:Outros Materiais de Consumo:
02.06-SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO AMBIENTAL;02.06.10.301.75.2.021;Modernização e
Func .da Sec. de Saúde e Saneamento Ambiental:3390.30.22;Material de limpeza e produto de
higienização
02.06.10.302.75.2.022:Manutenção e Func.da Rede Hospitalar Ambulatorial-FUS;3390.30.22:Material de
limpeza e produto de higienização
02.07-SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA,
URBANISMO
E
TRANSPORTE;
02.07.04.122.04.2.024;3390.30.99:Outros Materiais de Consumo
02.08-SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA MULHER;02.08.04.122.61.2.033;Manutenção
.da Sec.de Desenvolvimento Social e da Mulher; 3390.30.99:Outros Materiais de Consumo.
02.09-SECRETARIA
DE
AGRICULTURA,MEIO
AMBIENTE,PECUARIA
PESCA;02.09.04.122.04.2.037;Manutenção Func.da Sec.Agric.Meio Ambiente, Pecuária
E
e Pesca;
3390.30.99:Outros Materiais de Consumo.
02.10-SECRETARIA DE ESPORTES,LAZER, JUVENTUDE E
CULTURA;02.10.13.122.04.2.059;Manutenção e Func.da Secretaria de Esporte,Lazer,Juventude e
Cultura; 3390.30.99:Outros Materiais de Consumo
02.12-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS;02.12.10.301.75.2.084;Manutenção do Programa PAB FIXO;
3390.30.22:Material de limpeza e produtos de higienização
02.12.10.302.75.2.091;Manutenção de Unidades Hospitalares e Ambulatorial:3390.30.22:Material de
limpeza e produtos de higienização.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo com o
constante no Artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência do CONTRATO será de ____ (_______) meses, contado a partir da data de sua
assinatura, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O material será recebido, provisoriamente, para efeito de posterior
verificação e conformidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação escrita do
Contratado;
Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99
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PARÁGRAFO SEGUNDO – O material será recebido, definitivamente, após verificação da
conformidade e consequente aceitação, por servidor designado pela autoridade competente, em até 30 (trinta)
dias da comunicação escrita do Contratado ou do recebimento provisório.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento definitivo completar-se-á com o atestado da Comissão de
Recebimento, aposto em carimbo no verso da respectiva Nota Fiscal, após os testes concluídos.
PARÁGRAFO QUARTO - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a
responsabilidade civil a ele relativa nem a ético-profissional pela sua perfeita execução.
5.5 O aceite/aprovação do material pela Administração Municipal não exclui a responsabilidade civil do
Fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidades com as especificações
estabelecidas no Termo de Referência, verificadas, posteriormente, garantindo-se à Prefeitura as faculdades
previstas no art.18 da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, no todo ou em parte, a não ser com
prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente
motivado, a ser publicado no Diário Oficial ou quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Aceitação da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de responder
pelos atos, falhas, erros ou atrasos na execução do fornecimento subcontratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A subcontratação não terá nenhum vínculo financeiro com a
CONTRATANTE e estará obrigada a aceitar suas decisões.
CLÁUSULANONA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do Contrato será efetuada pelo Secretaria Municipal de Administração de Zé Doca, que
poderá a qualquer tempo, determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados,
bem como propor a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA,
inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas, vícios ou emprego inadequado
ou de qualidade inferior, e na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de
seus agentes e prepostos.
CLÁUSULADÉCIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, observado o prazo de até 30 (trinta) dias
consecutivos, após a entrega dos produtos, desde que não haja fator impeditivo provocado pela
CONTRATADA, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, cabendo ao servidor responsável atestar as
notas fiscais que deverão ser emitidas em 02 (duas) vias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, diretamente na Conta
Corrente da CONTRATADA, no XXXXXXXXXXX, Agência nº XXXXX, Conta Corrente nº XXXXXXXXXX.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os preços avençados em decorrência do presente contrato, não serão
reajustados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido no caput
desta cláusula, a CONTRATANTE se obriga a pagar multa diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento)
sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, até o limite de 10% (dez por cento), desde que para tanto não tenha
concorrido à empresa.
PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo
descumprimento deste contrato, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou correção monetária.
Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99
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PARÁGRAFO QUINTO - Fica o contratado obrigado a manter durante toda execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Competirá à CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente as condições exigidas para o fornecimento do objeto de acordo com o estabelecido neste
Termo de Referência, nas cláusulas contratuais.
b) Entregar os materiais de acordo com a Ordem de Fornecimento emitida pelo setor competente, sem
nenhuma avaria ou quaisquer danos em sua estrutura física e sem divergências de modelo, quantitativo e
qualidade, nos endereços indicados na Ordem de Fornecimento.
c) Atender rigorosamente os prazos e as condições estabelecidos pela Contratante para a entrega dos
materiais, sob pena da aplicação das sanções previstas na legislação.
d) Responsabilizar-se pela qualidade do material entregue, especialmente para efeito de substituição imediata,
no caso de não atendimento ao solicitado.
e) Informar a Prefeitura, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na
regularidade do fornecimento e prestar os esclarecimentos que julgar necessários.
f) Responder, integral e objetivamente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em
razão de ação ou omissão, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações
contratuais ou legais a que estiver sujeita, bem como pela qualidade dos produtos fornecidos.
g) Fornecer o material dentro do prazo de validade, observando o prazo de garantia, conforme previsão da Lei
8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
h) Aceitar nas mesmas condições originais da contratação os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessárias no fornecimento do material.
i) Manter durante o prazo de vigência do contrato todas as condições exigidas na ocasião da contratação,
comprovando sempre que solicitado pela Contratante a regularidade perante a Receita Federal, o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço, a Seguridade Social, assim como em relação às demais exigências
contratuais.
j) Entregar os materiais em embalagens resistentes que proporcionem a integridade dos produtos até o seu
uso.
l) Efetuar a troca do material no prazo estabelecido, sem prejuízo das sanções previstas, caso seja detectado
pela Administração Municipal alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o Contrato.
m) Atender ao prazo de substituição do material não podendo ultrapassar de 05 (cinco) dias a contar da data
do recebimento da notificação formal da Administração Municipal sujeitando-se, na inobservância, às
penalidades previstas na lei e no ato convocatório.
n) Comprovar a regularidade do processo de fabricação dos materiais, quando solicitado, apresentando
Certificado emitido pelo órgão competente (INMETRO, ANVISA, MS, ABIC, Ul, CE, etc) no ato da entrega
dos respectivos produtos, atendendo ainda, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas –
ABNT, no caso de medicamentos o Registro do Produto junto à ANVISA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Competirá à CONTRATANTE:
a) Fornecer todos os dados a CONTRATADA, necessários adequados aos fornecimentos dos produtos;
b) Efetuar os pagamentos nos termos do Contrato;
c) Manter com a CONTRATADA relação por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela
urgência, que, entretanto, deverão ser formalizados oportunamente;
d) Fiscalizar a execução do instrumento contratual, através de servidor designado para esta função, na
forma que lhe convier.
Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99
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e) Receber os materiais permanentes, de acordo com as ordens de fornecimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a
CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando subsidiariamente a Lei Federal
nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de atraso injustificado do objeto deste Contrato, a
CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes multas:
a) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da Nota de
Empenho, em caso de atraso na entrega dos materiais, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da Nota de
Empenho, em caso de atraso na substituição dos materiais reprovados no recebimento provisório, até o
limite de 10% (dez por cento);
PARÁGRAFO SEGUNDO – Além da multa indicada no parágrafo anterior, a CONTRATANTE poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato,
as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo
prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade;
e) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na
alínea “b”.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fraude na execução do Contrato, o comportamento de modo inidôneo, a
declaração falsa e o cometimento de fraude fiscal, aplicando-se as sanções previstas no art.7º da Lei Federal nº
10.520/2002.
PARÁGRAFO QUARTO- Caberá ao Prefeito Municipal de Zé Doca, propor a aplicação das
penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
PARÁGRAFO QUINTO - Após a aplicação de qualquer penalidade será feita comunicação escrita à
CONTRATADA e publicação no Diário Oficial, constando o fundamento legal, excluídas os casos de aplicação
das penalidades de advertência e multa de mora.
PARÁGRAFO SEXTO- As multas a que se referem os parágrafos anteriores serão descontadas dos
pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO- As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO - Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas
as multas que lhe tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas
no Artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, que ocorrerá nos termos do Artigo 79 do mesmo diploma legal, sem
que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99
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PARÁGRAFO ÚNICO – A inadimplência de cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato
assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, unilateralmente, mediante Notificação por ofício
entregue diretamente ou por via postal, sem prejuízo da aplicação das penalidades que se demonstrarem
cabíveis, em processo administrativo regular.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS COMUNICAÇÕES
Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se
processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo
consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE fará publicar o resumo do presente Contrato no Diário Oficial, após sua assinatura,
obedecendo ao prazo previsto no Parágrafo Único, do Artigo 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça da Comarca de Zé Doca/MA, com renúncia expressa de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a
seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas)
testemunhas que também os subscrevem.
Zé Doca/MA, XX de XXXXXXXX de 2016.
ALBERTO CARVALHO GOMES
Prefeito Municipal de Zé Doca
XXXXXXXXXXXXX
Representante Legal da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
TESTEMUNHAS:
_____________________________
CPF Nº
_____________________________
CPF Nº
Av. Militar S|N, Vila do BEC, CEP: 65.365-000, Fone (98) 3655-3645, CNPJ:12.122.065|0001-99
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