livro mpog saude
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SÉRIE LEGISLAÇÃO ANALISTA TÉCNICO DE POLÍTICAS SOCIAIS - SAÚDE - Profissional Gráfica & Editora Ltda. Salvador 2012 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Concursos PSI | 2 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais Sociai - SAÚDE Concursos PSI by concursos psi SÉRIE LEGISLAÇÃO Título da obra: ANALISTA TÉCNICO DE POLÍTICAS SOCIAIS - SAÚDE - Anthonyoni Assis Tavares Lima (Org.) © 2012 – Profissional Gráfica & Editora Ltda. Esta obra é uma compilação de leis e cartilhas publicadas publicad pela Presidência da República do Brasil no D.O.U. e pelo Ministério da Saúde, através de sua editora, cuja autorização da reprodução está expressamente escrita nos textos originais, respeitando-se respeitando a autoria dos textos. O Concursos PSI e a Profissional Gráfica & Editora Ltda são responsáveis pela pesquisa, compilação, organização e reprodução do material, não tendo qualquer responsabilidade quanto ao seu conteúdo. Todos os direitos autorais desta obra são reservados e protegidos pela Lei nº 9.610, de 19/02/98, sendo seus autores e fontes citados ao longo do texto. Lima, Anthonyoni Assis Tavares [organizador]; Anthonyoni Assis Tavares Lima Analista Técnico de Políticas Sociais: Saúde / Série Legislaçao.. Vol. 2. / Salvador: Profissional Gráfica & Editora, 2012. 389 p. Bibliografia 1. Legislação – concursos. I. Concursos PSI II. Série Legislação III. Min. Planej. Orçam. e Gestão Concursos PSI | 3 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Concursos PSI | 4 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI SUMÁRIO CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 - Título VIII – Da Ordem Social (capítulos I e II) ................................... 7 LEI n. 8.080 de 19 de setembro de 1990 ................................................................................................... 13 LEI 8.142 de 28 de dezembro de 1990 ...................................................................................................... 37 LEI COMPLEMENTAR n. 141 de 13 de janeiro de 2012 ........................................................................... 41 DECRETO Nº 1.651, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995 ..............................................................................59 DECRETO nº 7.508 de 28 de junho de 2011 ............................................................................................. 65 PORTARIA Nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006 .................................................................................. 77 PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 ............................................................................ 135 PORTARIA Nº 687, DE 30 DE MARÇO DE 2006 .................................................................................... 179 PORTARIA Nº 992, DE 13 DE MAIO DE 2009 ........................................................................................ 201 PORTARIA Nº 254, DE 31 DE JANEIRO DE 2002 .................................................................................. 211 PORTARIA Nº 2.528 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006. ............................................................................ 233 Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde .............................................................. 257 Atribuições e Responsabilidades das Esferas de Gestão ........................................................................ 281 Planejamento e Programação em Saúde ................................................................................................. 287 A Regionalização no setor Saúde ............................................................................................................ 309 Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde ............................................................... 315 Sistemas de informações em saúde ........................................................................................................ 355 Indicadores básicos para a saúde no Brasil: Conceitos e aplicações ...................................................... 369 Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde ......................................................................... 381 Auditoria do SUS ...................................................................................................................................... 387 Concursos PSI | 5 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Concursos PSI | 6 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Constituição Federal 1988 Título VIII – Da Ordem Social (capítulos I e II) CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 TÍTULO VIII Da Ordem Social CAPÍTULO I Disposição Geral Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. CAPÍTULO II Da Seguridade Social SEÇÃO I Disposições Gerais Art. 194. (*) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. (*) Emenda Constitucional Nº 20, de 1998 Concursos PSI | 7 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Art. 195. (*) A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro; II - dos trabalhadores; III - sobre a receita de concursos de prognósticos. § 1.º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. § 2.º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. § 3.º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. § 4.º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. § 5.º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. § 6.º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b. § 7.º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. § 8.º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o garimpeiro e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. (*) Emenda Constitucional Nº 20, de 1998 Concursos PSI | 8 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI SEÇÃO II Da Saúde Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Art. 198. (*) As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo comas seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. Parágrafo único. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (*) Emenda Constitucional Nº 20, de 1998 Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1.º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2.º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. § 3.º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. Concursos PSI | 9 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI § 4.º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização. Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. SEÇÃO III Da Previdência Social Art. 201. (*) Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, incluídos os resultantes de acidentes do trabalho, velhice e reclusão; II - ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de baixa renda; III - proteção à maternidade, especialmente à gestante; IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; V - pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, obedecido o disposto no § 5.º e no art. 202. § 1.º Qualquer pessoa poderá participar dos benefícios da previdência social, mediante contribuiçãona forma dos planos previdenciários. § 2.º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. Concursos PSI | 10 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI § 3.º Todos os salários de contribuição considerados no cálculo de benefício serão corrigidos monetariamente. § 4.º Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei. § 5.º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 6.º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. § 7.º A previdência social manterá seguro coletivo, de caráter complementar e facultativo, custeado por contribuições adicionais. § 8.º É vedado subvenção ou auxílio do poder público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. (*) Emenda Constitucional Nº 20, de 1998 Art. 202. (*) É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, e comprovada a regularidade dos reajustes dos salários de contribuição de modo a preservar seus valores reais e obedecidas as seguintes condições: I - aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher, reduzido em cinco anos o limite de idade para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, neste incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal; II - após trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e, após trinta, à mulher, ou em tempo inferior, se sujeitos a trabalho sob condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidas em lei; III - após trinta anos, ao professor, e após vinte e cinco, à professora, por efetivo exercício de função de magistério. § 1.º É facultada aposentadoria proporcional, após trinta anos de trabalho, ao homem, e após vinte e cinco, à mulher. § 2.º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que Concursos PSI | 11 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI os diversos sistemas de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (*) Emenda Constitucional Nº 20, de 1998 SEÇÃO IV Da Assistência Social Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. Concursos PSI | 12 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais Sociai - SAÚDE Concursos PSI Lei n. 8.080 de 19 de setembro de 1990 Lei Orgânica da Saúde Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento belecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, pessoas, da família, das empresas e da sociedade. Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam m a organização social e econômica do País. Concursos PSI | 13 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social. TÍTULO II DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS). § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde. § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar. CAPÍTULO I Dos Objetivos e Atribuições Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei; III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I - a execução de ações: a) de vigilância sanitária; b) de vigilância epidemiológica; c) de saúde do trabalhador; e d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico; Concursos PSI | 14 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde; IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar; V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção; VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde; VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano; IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico; XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados. § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. § 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos. § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo: I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho; II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho; III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, Concursos PSI | 15 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador; IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde; V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional; VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas; VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores. CAPÍTULO II Dos Princípios e Diretrizes Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; VIII - participação da comunidade; IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde; Concursos PSI | 16 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população; XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos. CAPÍTULO III Da Organização, da Direção e da Gestão Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente. Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam. § 1º Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância. § 2º No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde. Art. 11. (Vetado). Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil. Concursos PSI | 17 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades: I - alimentação e nutrição; II - saneamento e meio ambiente; III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia; IV - recursos humanos; V - ciência e tecnologia; e VI - saúde do trabalhador. Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior. Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições. Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo: (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.(Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). Concursos PSI | 18 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). o §1 O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). o § 2 Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). CAPÍTULO IV Da Competência e das Atribuições Seção I Das Atribuições Comuns Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde; II - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde; III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais; IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde; V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde; VI - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador; VII - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente; VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde; IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde; Concursos PSI | 19 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde; XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública; XII - realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pelo Senado Federal; XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização; XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados; XV - propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à saúde, saneamento e meio ambiente; XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde; XVII - promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde; XVIII - promover a articulação da política e dos planos de saúde; XIX - realizar pesquisas e estudos na área de saúde; XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária; XXI - fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial. Seção II Da Competência Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; II - participar na formulação e na implementação das políticas: a) de controle das agressões ao meio ambiente; b) de saneamento básico; e c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho; III - definir e coordenar os sistemas: a) de redes integradas de assistência de alta complexidade; b) de rede de laboratórios de saúde pública; c) de vigilância epidemiológica; e Concursos PSI | 20 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI d) vigilância sanitária; IV - participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana; V - participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador; VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica; VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; VIII - estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano; IX - promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde; X - formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais; XI - identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde; XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde; XIII - prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional; XIV - elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os serviços privados contratados de assistência à saúde; XV - promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal; XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados; XVII - acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais; XVIII - elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal; XIX - estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal. (Vide Decreto nº 1.651, de 1995) Parágrafo único. A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional. Concursos PSI | 21 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde; II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS); III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; e d) de saúde do trabalhador; V - participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana; VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico; VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho; VIII - em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde; IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa; XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde; XII - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano; XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; XIV - o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada. Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual; III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; Concursos PSI | 22 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI IV - executar serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saneamento básico; e e) de saúde do trabalhador; V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde; VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las; VII - formar consórcios administrativos intermunicipais; VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros; IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação. Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios. CAPÍTULO V Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999) Art. 19-A. As ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente, obedecerão ao disposto nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999) Art. 19-B. É instituído um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente do Sistema o Único de Saúde – SUS, criado e definido por esta Lei, e pela Lei n 8.142, de 28 de dezembro de 1990, com o qual funcionará em perfeita integração. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999) Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999) Concursos PSI | 23 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Art. 19-D. O SUS promoverá a articulação do Subsistema instituído por esta Lei com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999) Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999) Art. 19-F. Dever-se-á obrigatoriamente levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena, que se deve pautar por uma abordagem diferenciada e global, contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999) Art. 19-G. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado.(Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999) o § 1 O Subsistema de que trata o caput deste artigo terá como base os Distritos Sanitários Especiais Indígenas. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999) o § 2 O SUS servirá de retaguarda e referência ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, devendo, para isso, ocorrer adaptações na estrutura e organização do SUS nas regiões onde residem as populações indígenas, para propiciar essa integração e o atendimento necessário em todos os níveis, sem discriminações. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999) o § 3 As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999) Art. 19-H. As populações indígenas terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, tais como o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, quando for o caso. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999) CAPÍTULO VI DO SUBSISTEMA DE ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR (Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002) Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar. (Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002) Concursos PSI | 24 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI o § 1 Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio. (Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002) o § 2 O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora. (Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002) o § 3 O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família. (Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002) CAPÍTULO VII DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005) Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005) o § 1 O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005) o § 2 As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005) Art. 19-L. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005) CAPÍTULO VIII (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) DA ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA E DA INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE Art. 19-M. A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do art. o 6 consiste em: (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) Concursos PSI | 25 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P; (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) II - oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde - SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado. Art. 19-N. Para os efeitos do disposto no art. 19-M, são adotadas as seguintes definições: I - produtos de interesse para a saúde: órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos; II - protocolo clínico e diretriz terapêutica: documento que estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS. (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) Art. 19-O. Os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas deverão estabelecer os medicamentos ou produtos necessários nas diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que tratam, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha. (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) Parágrafo único. Em qualquer caso, os medicamentos ou produtos de que trata o caput deste artigo serão aqueles avaliados quanto à sua eficácia, segurança, efetividade e custoefetividade para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que trata o protocolo. (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) Art. 19-P. Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação será realizada: (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) I - com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS, observadas as competências estabelecidas nesta Lei, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite; (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) II - no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores estaduais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Bipartite; (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) III - no âmbito de cada Município, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS, e a responsabilidade pelo Concursos PSI | 26 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI fornecimento será pactuada no Conselho Municipal de Saúde. (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) Art. 19-Q. A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) o § 1 A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, cuja composição e regimento são definidos em regulamento, contará com a participação de 1 (um) representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina. (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) o § 2 O relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará em consideração, necessariamente: (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) I - as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso; (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) II - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível. (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) Art. 19-R. A incorporação, a exclusão e a alteração a que se refere o art. 19-Q serão efetuadas mediante a instauração de processo administrativo, a ser concluído em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contado da data em que foi protocolado o pedido, admitida a sua prorrogação por 90 (noventa) dias corridos, quando as circunstâncias exigirem. (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) o § 1 O processo de que trata o caput deste artigo observará, no que couber, o disposto na Lei o n 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e as seguintes determinações especiais: (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) I - apresentação pelo interessado dos documentos e, se cabível, das amostras de produtos, na forma do regulamento, com informações necessárias para o atendimento do disposto no § o 2 do art. 19-Q; (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) II - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) III - realização de consulta pública que inclua a divulgação do parecer emitido pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) IV - realização de audiência pública, antes da tomada de decisão, se a relevância da matéria justificar o evento. (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) Concursos PSI | 27 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI o § 2 (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) Art. 19-S. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) Art. 19-T. São vedados, em todas as esferas de gestão do SUS: (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) I - o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) II - a dispensação, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento e produto, nacional ou importado, sem registro na Anvisa.” Art. 19-U. A responsabilidade financeira pelo fornecimento de medicamentos, produtos de interesse para a saúde ou procedimentos de que trata este Capítulo será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite. (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) TÍTULO III DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÙDE CAPÍTULO I Do Funcionamento Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde. Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento. Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos. § 1° Em qualquer caso é obrigatória a autorização do órgão de direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), submetendo-se a seu controle as atividades que forem desenvolvidas e os instrumentos que forem firmados. Concursos PSI | 28 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI § 2° Excetuam-se do disposto neste artigo os serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social. CAPÍTULO II Da Participação Complementar Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público. Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde. § 1° Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados. § 2° Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. § 3° (Vetado). § 4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS). Concursos PSI | 29 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI TÍTULO IV DOS RECURSOS HUMANOS Art. 27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos: I - organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal; II - (Vetado) III - (Vetado) IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). Parágrafo único. Os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional. Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral. § 1° Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). § 2° O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos servidores em regime de tempo integral, com exceção dos ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento. Art. 29. (Vetado). Art. 30. As especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão serão regulamentadas por Comissão Nacional, instituída de acordo com o art. 12 desta Lei, garantida a participação das entidades profissionais correspondentes. Concursos PSI | 30 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI TÍTULO V DO FINANCIAMENTO CAPÍTULO I Dos Recursos Art. 31. O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de: I - (Vetado) II - Serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde; III - ajuda, contribuições, doações e donativos; IV - alienações patrimoniais e rendimentos de capital; V - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais. § 1° Ao Sistema Único de Saúde (SUS) caberá metade da receita de que trata o inciso I deste artigo, apurada mensalmente, a qual será destinada à recuperação de viciados. § 2° As receitas geradas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) serão creditadas diretamente em contas especiais, movimentadas pela sua direção, na esfera de poder onde forem arrecadadas. § 3º As ações de saneamento que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e, em particular, do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). § 4º (Vetado). § 5º As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão cofinanciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e receita própria das instituições executoras. Concursos PSI | 31 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI § 6º (Vetado). CAPÍTULO II Da Gestão Financeira Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde. § 1º Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde. § 2º (Vetado). § 3º (Vetado). § 4º O Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de auditoria, a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios. Constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei. Art. 34. As autoridades responsáveis pela distribuição da receita efetivamente arrecadada transferirão automaticamente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), observado o critério do parágrafo único deste artigo, os recursos financeiros correspondentes às dotações consignadas no Orçamento da Seguridade Social, a projetos e atividades a serem executados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Parágrafo único. Na distribuição dos recursos financeiros da Seguridade Social será observada a mesma proporção da despesa prevista de cada área, no Orçamento da Seguridade Social. Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos: I - perfil demográfico da região; II - perfil epidemiológico da população a ser coberta; III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área; IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior; V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais; VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede; Concursos PSI | 32 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo. § 1º Metade dos recursos destinados a Estados e Municípios será distribuída segundo o quociente de sua divisão pelo número de habitantes, independentemente de qualquer procedimento prévio. (Revogado pela Lei Complementar nº 141, de 2012) § 2º Nos casos de Estados e Municípios sujeitos a notório processo de migração, os critérios demográficos mencionados nesta lei serão ponderados por outros indicadores de crescimento populacional, em especial o número de eleitores registrados. § 3º (Vetado). § 4º (Vetado). § 5º (Vetado). § 6º O disposto no parágrafo anterior não prejudica a atuação dos órgãos de controle interno e externo e nem a aplicação de penalidades previstas em lei, em caso de irregularidades verificadas na gestão dos recursos transferidos. CAPÍTULO III Do Planejamento e do Orçamento Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União. § 1º Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária. § 2º É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde. Art. 37. O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços em cada jurisdição administrativa. Concursos PSI | 33 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 39. (Vetado). § 1º (Vetado). § 2º (Vetado). § 3º (Vetado). § 4º (Vetado). § 5º A cessão de uso dos imóveis de propriedade do Inamps para órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) será feita de modo a preservá-los como patrimônio da Seguridade Social. § 6º Os imóveis de que trata o parágrafo anterior serão inventariados com todos os seus acessórios, equipamentos e outros § 7º (Vetado). § 8º O acesso aos serviços de informática e bases de dados, mantidos pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, será assegurado às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde ou órgãos congêneres, como suporte ao processo de gestão, de forma a permitir a gerencia informatizada das contas e a disseminação de estatísticas sanitárias e epidemiológicas médico-hospitalares. Art. 40. (Vetado) Art. 41. As ações desenvolvidas pela Fundação das Pioneiras Sociais e pelo Instituto Nacional do Câncer, supervisionadas pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), permanecerão como referencial de prestação de serviços, formação de recursos humanos e para transferência de tecnologia. Art. 42. (Vetado). Concursos PSI | 34 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as entidades privadas. Art. 44. (Vetado). Art. 45. Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante convênio, preservada a sua autonomia administrativa, em relação ao patrimônio, aos recursos humanos e financeiros, ensino, pesquisa e extensão nos limites conferidos pelas instituições a que estejam vinculados. § 1º Os serviços de saúde de sistemas estaduais e municipais de previdência social deverão integrar-se à direção correspondente do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme seu âmbito de atuação, bem como quaisquer outros órgãos e serviços de saúde. § 2º Em tempo de paz e havendo interesse recíproco, os serviços de saúde das Forças Armadas poderão integrar-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme se dispuser em convênio que, para esse fim, for firmado. Art. 46. o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecerá mecanismos de incentivos à participação do setor privado no investimento em ciência e tecnologia e estimulará a transferência de tecnologia das universidades e institutos de pesquisa aos serviços de saúde nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e às empresas nacionais. Art. 47. O Ministério da Saúde, em articulação com os níveis estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS), organizará, no prazo de dois anos, um sistema nacional de informações em saúde, integrado em todo o território nacional, abrangendo questões epidemiológicas e de prestação de serviços. Art. 48. (Vetado). Art. 49. (Vetado). Art. 50. Os convênios entre a União, os Estados e os Municípios, celebrados para implantação dos Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde, ficarão rescindidos à proporção que seu objeto for sendo absorvido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 51. (Vetado). Concursos PSI | 35 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Art. 52. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Código Penal, art. 315) a utilização de recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) em finalidades diversas das previstas nesta lei. Art. 53. (Vetado). Art. 54. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 55. São revogadas a Lei nº. 2.312, de 3 de setembro de 1954, a Lei nº. 6.229, de 17 de julho de 1975, e demais disposições em contrário. Brasília, 19 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Alceni Guerra Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1990 Concursos PSI | 36 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais Sociai - SAÚDE Concursos PSI Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990. Vide Lei nº 8.689, de 1993 Dispõe põe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990,, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde. § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á reunir á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. § 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde. Concursos PSI | 37 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. § 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho. Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como: I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional; III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde; IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal. Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde. Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. § 1° Enquanto não for regulamentada a aplicação dos critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, será utilizado, para o repasse de recursos, exclusivamente o critério estabelecido no § 1° do mesmo artigo. § 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados. § 3° Os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do art. 2° desta lei. Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: I - Fundo de Saúde; II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990; Concursos PSI | 38 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI III - plano de saúde; IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento; VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação. Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União. Art. 5° É o Ministério da Saúde, mediante portaria do Ministro de Estado, autorizado a estabelecer condições para aplicação desta lei. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República. FERNANDO COLLOR Alceni Guerra Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1990 Concursos PSI | 39 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Concursos PSI | 40 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais Sociai - SAÚDE Concursos PSI Lei Complementar n. 141 de 13 de janeiro de 2012 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012 o Regulamenta o § 3 do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 os (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências. providênci A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES o o Art. 1 Esta Lei Complementar institui, nos termos do § 3 do art. 198 da Constituição Federal: Federal I - o valor mínimo e normas de cálculo do montante mínimo a ser aplicado, anualmente, pela União em ações e serviços públicos pú de saúde; II - percentuais mínimos do produto da arrecadação de impostos a serem aplicados anualmente pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em ações e serviços públicos de saúde; III - critérios de rateio dos recursos da União vinculados vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados aos seus respectivos Municípios, visando à progressiva redução das disparidades regionais; IV - normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. CAPÍTULO II Concursos PSI | 41 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE o Art. 2 Para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos estabelecidos nesta Lei Complementar, considerar-se-ão como despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde que atendam, o o simultaneamente, aos princípios estatuídos no art. 7 da Lei n 8.080, de 19 de setembro de 1990, e às seguintes diretrizes: I - sejam destinadas às ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito; II - estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente da Federação; e III - sejam de responsabilidade específica do setor da saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde da população. Parágrafo único. Além de atender aos critérios estabelecidos no caput, as despesas com ações e serviços públicos de saúde realizadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios deverão ser financiadas com recursos movimentados por meio dos respectivos fundos de saúde. o Art. 3 Observadas as disposições do art. 200 da Constituição Federal, do art. 6º da Lei nº o 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 2 desta Lei Complementar, para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos aqui estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a: I - vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; II - atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais; III - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); IV - desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS; V - produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médicoodontológicos; VI - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar; VII - saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos; VIII - manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças; Concursos PSI | 42 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde; X - remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais; XI - ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde; e XII - gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde. Art. 4 o Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; II - pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal; IV - merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades o do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3 ; V - saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade; VI - limpeza urbana e remoção de resíduos; VII - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais; VIII - ações de assistência social; IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde; e X - ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida nesta Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde. CAPÍTULO III DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Seção I Dos Recursos Mínimos o Art. 5 A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual. o § 1 (VETADO). Concursos PSI | 43 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI o § 2 Em caso de variação negativa do PIB, o valor de que trata o caput não poderá ser reduzido, em termos nominais, de um exercício financeiro para o outro. o § 3 (VETADO). o § 4 (VETADO). o § 5 (VETADO). o Art. 6 Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. Parágrafo único. (VETADO). o Art. 7 Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal. Parágrafo único. (VETADO). o Art. 8 O Distrito Federal aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados em base estadual e em base municipal. o Art. 9 Está compreendida na base de cálculo dos percentuais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios qualquer compensação financeira proveniente de impostos e transferências constitucionais previstos no § 2º do art. 198 da Constituição Federal, já instituída ou que vier a ser criada, bem como a dívida ativa, a multa e os juros de mora decorrentes dos impostos cobrados diretamente ou por meio de processo administrativo ou judicial. o o Art. 10. Para efeito do cálculo do montante de recursos previsto no § 3 do art. 5 e nos arts. o o 6 e 7 , devem ser considerados os recursos decorrentes da dívida ativa, da multa e dos juros de mora provenientes dos impostos e da sua respectiva dívida ativa. Concursos PSI | 44 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Art. 11. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão observar o disposto nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas sempre que os percentuais nelas estabelecidos forem superiores aos fixados nesta Lei Complementar para aplicação em ações e serviços públicos de saúde. Seção II Do Repasse e Aplicação dos Recursos Mínimos Art. 12. Os recursos da União serão repassados ao Fundo Nacional de Saúde e às demais unidades orçamentárias que compõem o órgão Ministério da Saúde, para ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde. Art. 13. (VETADO). o § 1 (VETADO). o §2 Os recursos da União previstos nesta Lei Complementar serão transferidos aos demais entes da Federação e movimentados, até a sua destinação final, em contas específicas mantidas em instituição financeira oficial federal, observados os critérios e procedimentos definidos em ato próprio do Chefe do Poder Executivo da União. o § 3 (VETADO). o § 4 A movimentação dos recursos repassados aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve realizar-se, exclusivamente, mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fique identificada a sua destinação e, no caso de pagamento, o credor. Art. 14. O Fundo de Saúde, instituído por lei e mantido em funcionamento pela administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, constituir-se-á em unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, ressalvados os recursos repassados diretamente às unidades vinculadas ao Ministério da Saúde. Art. 15. (VETADO). o o Art. 16. O repasse dos recursos previstos nos arts. 6 a 8 será feito diretamente ao Fundo de Saúde do respectivo ente da Federação e, no caso da União, também às demais unidades orçamentárias do Ministério da Saúde. Concursos PSI | 45 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI o § 1 (VETADO). o § 2 (VETADO). o § 3 o As instituições financeiras referidas no § 3 do art. 164 da Constituição Federal são obrigadas a evidenciar, nos demonstrativos financeiros das contas correntes do ente da Federação, divulgados inclusive em meio eletrônico, os valores globais das transferências e as parcelas correspondentes destinadas ao Fundo de Saúde, quando adotada a sistemática o prevista no § 2 deste artigo, observadas as normas editadas pelo Banco Central do Brasil. o § 4 (VETADO). Seção III Da Movimentação dos Recursos da União Art. 17. O rateio dos recursos da União vinculados a ações e serviços públicos de saúde e repassados na forma do caput dos arts. 18 e 22 aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios observará as necessidades de saúde da população, as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica, espacial e de capacidade de oferta de ações e de serviços de o saúde e, ainda, o disposto no art. 35 da Lei n 8.080, de 19 de setembro de 1990, de forma a o atender os objetivos do inciso II do § 3 do art. 198 da Constituição Federal. o § 1 O Ministério da Saúde definirá e publicará, anualmente, utilizando metodologia pactuada na comissão intergestores tripartite e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, os montantes a serem transferidos a cada Estado, ao Distrito Federal e a cada Município para custeio das ações e serviços públicos de saúde. o § 2 Os recursos destinados a investimentos terão sua programação realizada anualmente e, em sua alocação, serão considerados prioritariamente critérios que visem a reduzir as desigualdades na oferta de ações e serviços públicos de saúde e garantir a integralidade da atenção à saúde. o o o § 3 O Poder Executivo, na forma estabelecida no inciso I do caput do art. 9 da Lei n 8.080, de 19 de setembro de 1990, manterá os Conselhos de Saúde e os Tribunais de Contas de cada ente da Federação informados sobre o montante de recursos previsto para transferência da União para Estados, Distrito Federal e Municípios com base no Plano Nacional de Saúde, no termo de compromisso de gestão firmado entre a União, Estados e Municípios. Art. 18. Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com as ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital, a serem executados pelos Estados, pelo Concursos PSI | 46 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde, de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos. Parágrafo único. Em situações específicas, os recursos federais poderão ser transferidos aos Fundos de Saúde por meio de transferência voluntária realizada entre a União e os demais entes da Federação, adotados quaisquer dos meios formais previstos no inciso VI do art. 71 da Constituição Federal, observadas as normas de financiamento. Seção IV Da Movimentação dos Recursos dos Estados Art. 19. O rateio dos recursos dos Estados transferidos aos Municípios para ações e serviços públicos de saúde será realizado segundo o critério de necessidades de saúde da população e levará em consideração as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica e espacial e a capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde, observada a necessidade de reduzir as desigualdades regionais, nos termos do inciso II do § 3º do art. 198 da Constituição Federal. o § 1 Os Planos Estaduais de Saúde deverão explicitar a metodologia de alocação dos recursos estaduais e a previsão anual de recursos aos Municípios, pactuadas pelos gestores estaduais e municipais, em comissão intergestores bipartite, e aprovadas pelo Conselho Estadual de Saúde. o § 2 O Poder Executivo, na forma estabelecida no inciso II do caput do art. 9º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, manterá o respectivo Conselho de Saúde e Tribunal de Contas informados sobre o montante de recursos previsto para transferência do Estado para os Municípios com base no Plano Estadual de Saúde. Art. 20. As transferências dos Estados para os Municípios destinadas a financiar ações e serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde. Parágrafo único. Em situações específicas, os recursos estaduais poderão ser repassados aos Fundos de Saúde por meio de transferência voluntária realizada entre o Estado e seus Municípios, adotados quaisquer dos meios formais previstos no inciso VI do art. 71 da Constituição Federal, observadas as normas de financiamento. Concursos PSI | 47 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Art. 21. Os Estados e os Municípios que estabelecerem consórcios ou outras formas legais de cooperativismo, para a execução conjunta de ações e serviços de saúde e cumprimento da diretriz constitucional de regionalização e hierarquização da rede de serviços, poderão remanejar entre si parcelas dos recursos dos Fundos de Saúde derivadas tanto de receitas próprias como de transferências obrigatórias, que serão administradas segundo modalidade gerencial pactuada pelos entes envolvidos. Parágrafo único. A modalidade gerencial referida no caput deverá estar em consonância com os preceitos do Direito Administrativo Público, com os princípios inscritos na Lei nº 8.080, de 19 o o de setembro de 1990, na Lei n 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e na Lei n 11.107, de 6 de abril de 2005, e com as normas do SUS pactuadas na comissão intergestores tripartite e aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde. Seção V Disposições Gerais Art. 22. É vedada a exigência de restrição à entrega dos recursos referidos no inciso II do § 3º do art. 198 da Constituição Federal na modalidade regular e automática prevista nesta Lei Complementar, os quais são considerados transferência obrigatória destinada ao custeio de ações e serviços públicos de saúde no âmbito do SUS, sobre a qual não se aplicam as vedações do inciso X do art. 167 da Constituição Federal e do art. 25 da Lei Complementar o n 101, de 4 de maio de 2000. Parágrafo único. A vedação prevista no caput não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega dos recursos: I - à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da Federação; e II - à elaboração do Plano de Saúde. Art. 23. Para a fixação inicial dos valores correspondentes aos recursos mínimos estabelecidos nesta Lei Complementar, será considerada a receita estimada na lei do orçamento anual, ajustada, quando for o caso, por lei que autorizar a abertura de créditos adicionais. Parágrafo único. As diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios serão apuradas e corrigidas a cada quadrimestre do exercício financeiro. Concursos PSI | 48 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Art. 24. Para efeito de cálculo dos recursos mínimos a que se refere esta Lei Complementar, serão consideradas: I - as despesas liquidadas e pagas no exercício; e II - as despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar até o limite das disponibilidades de caixa ao final do exercício, consolidadas no Fundo de Saúde. o § 1 A disponibilidade de caixa vinculada aos Restos a Pagar, considerados para fins do mínimo na forma do inciso II do caput e posteriormente cancelados ou prescritos, deverá ser, necessariamente, aplicada em ações e serviços públicos de saúde. o o § 2 Na hipótese prevista no § 1 , a disponibilidade deverá ser efetivamente aplicada em ações e serviços públicos de saúde até o término do exercício seguinte ao do cancelamento ou da prescrição dos respectivos Restos a Pagar, mediante dotação específica para essa finalidade, sem prejuízo do percentual mínimo a ser aplicado no exercício correspondente. o § 3 Nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, serão consideradas para fins de apuração dos percentuais mínimos fixados nesta Lei Complementar as despesas incorridas no período referentes à amortização e aos respectivos encargos financeiros decorrentes de o operações de crédito contratadas a partir de 1 de janeiro de 2000, visando ao financiamento de ações e serviços públicos de saúde. o § 4 Não serão consideradas para fins de apuração dos mínimos constitucionais definidos o nesta Lei Complementar as ações e serviços públicos de saúde referidos no art. 3 : I - na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, referentes a despesas custeadas com receitas provenientes de operações de crédito contratadas para essa finalidade ou quaisquer outros recursos não considerados na base de cálculo da receita, nos casos o o previstos nos arts. 6 e 7 ; II - (VETADO). Art. 25. Eventual diferença que implique o não atendimento, em determinado exercício, dos recursos mínimos previstos nesta Lei Complementar deverá, observado o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal, ser acrescida ao montante mínimo do exercício subsequente ao da apuração da diferença, sem prejuízo do montante mínimo do exercício de referência e das sanções cabíveis. Parágrafo único. Compete ao Tribunal de Contas, no âmbito de suas atribuições, verificar a aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde de cada ente da Concursos PSI | 49 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Federação sob sua jurisdição, sem prejuízo do disposto no art. 39 e observadas as normas estatuídas nesta Lei Complementar. Art. 26. Para fins de efetivação do disposto no inciso II do parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal, o condicionamento da entrega de recursos poderá ser feito mediante exigência da comprovação de aplicação adicional do percentual mínimo que deixou de ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde no exercício imediatamente anterior, apurado e divulgado segundo as normas estatuídas nesta Lei Complementar, depois de expirado o prazo para publicação dos demonstrativos do encerramento do exercício previstos no art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. o § 1 No caso de descumprimento dos percentuais mínimos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, verificado a partir da fiscalização dos Tribunais de Contas ou das informações declaradas e homologadas na forma do sistema eletrônico instituído nesta Lei Complementar, a União e os Estados poderão restringir, a título de medida preliminar, o repasse dos recursos referidos nos incisos II e III do § 2º do art. 198 da Constituição Federal ao emprego em ações e serviços públicos de saúde, até o montante correspondente à parcela do mínimo que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, mediante depósito direto na conta corrente vinculada ao Fundo de Saúde, sem prejuízo do condicionamento da entrega dos recursos à comprovação prevista no inciso II do parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal. o §2 Os Poderes Executivos da União e de cada Estado editarão, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da vigência desta Lei Complementar, atos próprios estabelecendo os procedimentos de suspensão e restabelecimento das transferências constitucionais de que o trata o § 1 , a serem adotados caso os recursos repassados diretamente à conta do Fundo de Saúde não sejam efetivamente aplicados no prazo fixado por cada ente, o qual não poderá exceder a 12 (doze) meses contados a partir da data em que ocorrer o referido repasse. o § 3 Os efeitos das medidas restritivas previstas neste artigo serão suspensos imediatamente após a comprovação por parte do ente da Federação beneficiário da aplicação adicional do montante referente ao percentual que deixou de ser aplicado, observadas as normas estatuídas nesta Lei Complementar, sem prejuízo do percentual mínimo a ser aplicado no exercício corrente. o § 4 A medida prevista no caput será restabelecida se houver interrupção do cumprimento do disposto neste artigo ou se for constatado erro ou fraude, sem prejuízo das sanções cabíveis ao agente que agir, induzir ou concorrer, direta ou indiretamente, para a prática do ato fraudulento. Concursos PSI | 50 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI o § 5 Na hipótese de descumprimento dos percentuais mínimos de saúde por parte dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, as transferências voluntárias da União e dos Estados poderão ser restabelecidas desde que o ente beneficiário comprove o cumprimento das disposições estatuídas neste artigo, sem prejuízo das exigências, restrições e sanções previstas na legislação vigente. Art. 27. Quando os órgãos de controle interno do ente beneficiário, do ente transferidor ou o Ministério da Saúde detectarem que os recursos previstos no inciso II do § 3º do art. 198 da Constituição Federal estão sendo utilizados em ações e serviços diversos dos previstos no art. o 3 desta Lei Complementar, ou em objeto de saúde diverso do originalmente pactuado, darão ciência ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público competentes, de acordo com a origem do recurso, com vistas: I - à adoção das providências legais, no sentido de determinar a imediata devolução dos referidos recursos ao Fundo de Saúde do ente da Federação beneficiário, devidamente atualizados por índice oficial adotado pelo ente transferidor, visando ao cumprimento do objetivo do repasse; II - à responsabilização nas esferas competentes. Art. 28. São vedadas a limitação de empenho e a movimentação financeira que comprometam o o a aplicação dos recursos mínimos de que tratam os arts. 5 a 7 . Art. 29. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios excluir da base de cálculo das receitas de que trata esta Lei Complementar quaisquer parcelas de impostos ou transferências constitucionais vinculadas a fundos ou despesas, por ocasião da apuração do percentual ou montante mínimo a ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde. Art. 30. Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias, as leis orçamentárias e os planos de aplicação dos recursos dos fundos de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão elaborados de modo a dar cumprimento ao disposto nesta Lei Complementar. o § 1 O processo de planejamento e orçamento será ascendente e deverá partir das necessidades de saúde da população em cada região, com base no perfil epidemiológico, demográfico e socioeconômico, para definir as metas anuais de atenção integral à saúde e estimar os respectivos custos. o § 2 Os planos e metas regionais resultantes das pactuações intermunicipais constituirão a base para os planos e metas estaduais, que promoverão a equidade interregional. Concursos PSI | 51 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI o § 3 Os planos e metas estaduais constituirão a base para o plano e metas nacionais, que promoverão a equidade interestadual. o § 4 Caberá aos Conselhos de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades. CAPÍTULO IV DA TRANSPARÊNCIA, VISIBILIDADE, FISCALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE Seção I Da Transparência e Visibilidade da Gestão da Saúde Art. 31. Os órgãos gestores de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios darão ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, das prestações de contas periódicas da área da saúde, para consulta e apreciação dos cidadãos e de instituições da sociedade, com ênfase no que se refere a: I - comprovação do cumprimento do disposto nesta Lei Complementar; II - Relatório de Gestão do SUS; III - avaliação do Conselho de Saúde sobre a gestão do SUS no âmbito do respectivo ente da Federação. Parágrafo único. A transparência e a visibilidade serão asseguradas mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante o processo de elaboração e discussão do plano de saúde. Seção II Da Escrituração e Consolidação das Contas da Saúde Art. 32. Os órgãos de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios manterão registro contábil relativo às despesas efetuadas com ações e serviços públicos de saúde. Parágrafo único. As normas gerais para fins do registro de que trata o caput serão editadas pelo órgão central de contabilidade da União, observada a necessidade de segregação das informações, com vistas a dar cumprimento às disposições desta Lei Complementar. Art. 33. O gestor de saúde promoverá a consolidação das contas referentes às despesas com ações e serviços públicos de saúde executadas por órgãos e entidades da administração direta e indireta do respectivo ente da Federação. Concursos PSI | 52 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Seção III Da Prestação de Contas Art. 34. A prestação de contas prevista no art. 37 conterá demonstrativo das despesas com saúde integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, a fim de subsidiar a o emissão do parecer prévio de que trata oart. 56 da Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000. Art. 35. As receitas correntes e as despesas com ações e serviços públicos de saúde serão apuradas e publicadas nos balanços do Poder Executivo, assim como em demonstrativo o próprio que acompanhará o relatório de que trata o § 3 do art. 165 da Constituição Federal. Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. o § 1 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar a observância do disposto neste artigo mediante o envio de Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas nesta Lei Complementar, ao qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, sem prejuízo do disposto nos arts. 56 e 57 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. o § 2 Os entes da Federação deverão encaminhar a programação anual do Plano de Saúde ao respectivo Conselho de Saúde, para aprovação antes da data de encaminhamento da lei de diretrizes orçamentárias do exercício correspondente, à qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. o § 3 Anualmente, os entes da Federação atualizarão o cadastro no Sistema de que trata o art. 39 desta Lei Complementar, com menção às exigências deste artigo, além de indicar a data de aprovação do Relatório de Gestão pelo respectivo Conselho de Saúde. Concursos PSI | 53 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI o § 4 O Relatório de que trata o caput será elaborado de acordo com modelo padronizado aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, devendo-se adotar modelo simplificado para Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil habitantes). o §5 O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput. Seção IV Da Fiscalização da Gestão da Saúde Art. 37. Os órgãos fiscalizadores examinarão, prioritariamente, na prestação de contas de recursos públicos prevista no art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o cumprimento do disposto no art. 198 da Constituição Federal e nesta Lei Complementar. Art. 38. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que diz respeito: I - à elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual; II - ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; III - à aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, observadas as regras previstas nesta Lei Complementar; IV - às transferências dos recursos aos Fundos de Saúde; V - à aplicação dos recursos vinculados ao SUS; VI - à destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos adquiridos com recursos vinculados à saúde. Art. 39. Sem prejuízo das atribuições próprias do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas de cada ente da Federação, o Ministério da Saúde manterá sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluída sua execução, garantido o acesso público às informações. o § 1 O Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde (Siops), ou outro sistema que venha a substituí-lo, será desenvolvido com observância dos seguintes requisitos mínimos, além de outros estabelecidos pelo Ministério da Saúde mediante regulamento: Concursos PSI | 54 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI I - obrigatoriedade de registro e atualização permanente dos dados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; II - processos informatizados de declaração, armazenamento e exportação dos dados; III - disponibilização do programa de declaração aos gestores do SUS no âmbito de cada ente da Federação, preferencialmente em meio eletrônico de acesso público; IV - realização de cálculo automático dos recursos mínimos aplicados em ações e serviços públicos de saúde previstos nesta Lei Complementar, que deve constituir fonte de informação para elaboração dos demonstrativos contábeis e extracontábeis; V - previsão de módulo específico de controle externo, para registro, por parte do Tribunal de Contas com jurisdição no território de cada ente da Federação, das informações sobre a aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde consideradas para fins de emissão do parecer prévio divulgado nos termos dos arts. 48 e 56 da Lei Complementar o n 101, de 4 de maio de 2000, sem prejuízo das informações declaradas e homologadas pelos gestores do SUS; VI - integração, mediante processamento automático, das informações do Siops ao sistema eletrônico centralizado de controle das transferências da União aos demais entes da Federação mantido pelo Ministério da Fazenda, para fins de controle das disposições do inciso II do parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal e do art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. o § 2 Atribui-se ao gestor de saúde declarante dos dados contidos no sistema especificado no caput a responsabilidade pelo registro dos dados no Siops nos prazos definidos, assim como pela fidedignidade dos dados homologados, aos quais se conferirá fé pública para todos os fins previstos nesta Lei Complementar e na legislação concernente. o § 3 O Ministério da Saúde estabelecerá as diretrizes para o funcionamento do sistema informatizado, bem como os prazos para o registro e homologação das informações no Siops, conforme pactuado entre os gestores do SUS, observado o disposto no art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. o § 4 Os resultados do monitoramento e avaliação previstos neste artigo serão apresentados de forma objetiva, inclusive por meio de indicadores, e integrarão o Relatório de Gestão de cada o o ente federado, conforme previsto no art. 4 da Lei n 8.142, de 28 de dezembro de 1990. o § 5 O Ministério da Saúde, sempre que verificar o descumprimento das disposições previstas nesta Lei Complementar, dará ciência à direção local do SUS e ao respectivo Conselho de Saúde, bem como aos órgãos de auditoria do SUS, ao Ministério Público e aos órgãos de controle interno e externo do respectivo ente da Federação, observada a origem do recurso para a adoção das medidas cabíveis. Concursos PSI | 55 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI o § 6 O descumprimento do disposto neste artigo implicará a suspensão das transferências voluntárias entre os entes da Federação, observadas as normas estatuídas no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 40. Os Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disponibilizarão, aos respectivos Tribunais de Contas, informações sobre o cumprimento desta Lei Complementar, com a finalidade de subsidiar as ações de controle e fiscalização. Parágrafo único. Constatadas divergências entre os dados disponibilizados pelo Poder Executivo e os obtidos pelos Tribunais de Contas em seus procedimentos de fiscalização, será dado ciência ao Poder Executivo e à direção local do SUS, para que sejam adotadas as medidas cabíveis, sem prejuízo das sanções previstas em lei. Art. 41. Os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições, avaliarão a cada quadrimestre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução desta Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. Art. 42. Os órgãos do sistema de auditoria, controle e avaliação do SUS, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão verificar, pelo sistema de amostragem, o cumprimento do disposto nesta Lei Complementar, além de verificar a veracidade das informações constantes do Relatório de Gestão, com ênfase na verificação presencial dos resultados alcançados no relatório de saúde, sem prejuízo do acompanhamento pelos órgãos de controle externo e pelo Ministério Público com jurisdição no território do ente da Federação. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 43. A União prestará cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a implementação do disposto no art. 20 e para a modernização dos respectivos Fundos de Saúde, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar. o § 1 A cooperação técnica consiste na implementação de processos de educação na saúde e na transferência de tecnologia visando à operacionalização do sistema eletrônico de que trata o art. 39, bem como na formulação e disponibilização de indicadores para a avaliação da Concursos PSI | 56 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI qualidade das ações e serviços públicos de saúde, que deverão ser submetidos à apreciação dos respectivos Conselhos de Saúde. o §2 A cooperação financeira consiste na entrega de bens ou valores e no financiamento por intermédio de instituições financeiras federais. Art. 44. No âmbito de cada ente da Federação, o gestor do SUS disponibilizará ao Conselho de Saúde, com prioridade para os representantes dos usuários e dos trabalhadores da saúde, programa permanente de educação na saúde para qualificar sua atuação na formulação de estratégias e assegurar efetivo controle social da execução da política de saúde, em conformidade com o § 2º do art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Art. 45. (VETADO). Art. 46. As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o o o Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei n 1.079, de 10 de o o abril de 1950, o Decreto-Lei n 201, de 27 de fevereiro de 1967, a Lei n 8.429, de 2 de junho de 1992, e demais normas da legislação pertinente. o o Art. 47. Revogam-se o § 1 do art. 35 da Lei n 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 12 o da Lei n 8.689, de 27 de julho de 1993. Art. 48. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. o o Brasília, 13 de janeiro de 2012; 191 da Independência e 124 da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Guido Mantega Alexandre Rocha Santos Padilha Eva Maria Cella Dal Chiavon Luís Inácio Lucena Adams Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2012 Concursos PSI | 57 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Concursos PSI | 58 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI DECRETO Nº 1.651, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995 Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição. Com fundamento nos artigos 15, inciso I, 16, inciso XIX e 33, § 4º, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no artigo 6º da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, DECRETA Art. 1º O Sistema Nacional de Auditoria - SNA, previsto no art. 16, inciso XIX da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no art. 6º da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, é organizado na forma deste Decreto, junto à direção do Sistema Único de Saúde - SUS. em todos os níveis de governo, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo. Art. 2º O SNA exercerá sobre as ações e serviços desenvolvidos no âmbito do SUS as atividades de: I - controle da execução, para verificar a sua conformidade com os padrões estabelecidos ou detectar situações que exijam maior aprofundamento; II - avaliação da estrutura, dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade; III - auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas, mediante exame analítico e pericial. Parágrafo único Sem embargo das medidas corretivas, as conclusões obtidas com o exercício das atividades definidas neste artigo serão consideradas na formulação do planejamento e na execução das ações e serviços de saúde. Art. 3º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, o SNA. nos seus diferentes níveis de competência, procederá: I - à análise: a) do contexto normativo referente ao SUS; b) de planos de saúde, de programações e de relatórios de gestão; c) dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; Concursos PSI | 59 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI d) de sistemas de informação ambulatorial e hospitalar; e) de indicadores de morbi-mortalidade; f) de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços; g) da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; h) do desempenho da rede de serviços de saúde; i) dos mecanismos de hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de saúde; j) dos serviços de saúde prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; l) de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas e informações ambulatoriais e hospitalares; II - à verificação: a) de autorizações de internações e de atendimentos ambulatoriais, b) de tetos financeiros e de procedimentos de alto custo; III - ao encaminhamento de relatórios específicos aos órgãos de controle interno e externo, em caso de irregularidade sujeita a sua apreciação, ao Ministério Público, se verificada a prática de crime, e o chefe do órgão em que tiver ocorrido infração disciplinar, praticada por servidor publico, que afete as ações e serviços de saúde. Art. 4º O SNA compreende os órgãos que forem instituídos em cada nível de governo, sob a supervisão da respectiva direção do SUS. § 1º 0 Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria - DCAA, criado pelo § 4º do art. 6º da Lei n 8.689, de 1993, é o órgão de atuação do SNA, no plano federal. § 2º Designada pelo Ministro de Estado da Saúde, para funcionar junto ao DCAA, integra, ainda, o SNA uma Comissão Corregedora Tripartite, representativa do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde, do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde e da direção nacional do SUS, que indicarão, cada qual, três membros para compô-la. § 3º A estrutura e o funcionamento do SNA, no plano federal, são indicativos da organização a ser observada por Estados, Distrito Federal e Municípios para a consecução dos mesmos objetivos no âmbito de suas respectivas atuações. Art. 5° Observadas a Constituição Federal, as Constituições dos Estados-Membros e as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, compete ao SNA verificar, por intermédio dos órgãos que o integram: Concursos PSI | 60 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI I - no plano federal a) a aplicação dos recursos transferidos aos Estados e Municípios mediante análise dos relatórios de gestão de que tratam o art. 4°, inciso IV, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e o art. 5° do Decreto n° 1.232, de 30 de agosto de 1994; b) as ações e serviços de saúde de abrangência nacional em conformidade com a política nacional de saúde; c) os serviços de saúde sob sua gestão; d) os sistemas estaduais de saúde; e) as ações, métodos e instrumentos implementados pelo órgão estadual de controle, avaliação e auditoria; II - no plano estadual a) a aplicação dos recursos estaduais repassados aos Municípios. de conformidade com a legislação específica de cada unidade federada; b) as ações e serviços previstos no plano estadual de saúde; c) os serviços de saúde sob sua gestão, sejam públicos ou privados, contratados ou conveniados; d) os sistemas municipais de saúde e os consórcios intermunicipais de saúde; e) as ações, métodos e instrumentos implementados pelos órgãos municipais de controle, avaliação e auditoria; III - no plano municipal: a) as ações e serviços estabelecidos no plano municipal de saúde; b) os serviços de saúde sob sua gestão, sejam públicos ou privados, contratados e conveniados; c) as ações e serviços desenvolvidos por consórcio intermunicipal ao qual esteja o Município associado. § 1º À Comissão Corregedora Tripartite caberá: I - velar pelo funcionamento harmônico e ordenado do SNA; II - identificar distorções no SNA e propor à direção correspondente do SUS a sua correção; III - resolver os impasses surgidos no âmbito do SNA; IV - requerer dos órgãos competentes providências para a apuração de denúncias de irregularidades, que julgue procedentes; V - aprovar a realização de atividades de controle, avaliação e auditoria pelo nível federal ou estadual do SNA, conforme o caso, em Estados ou Municípios, quando o órgão a cargo do qual estiverem afetas mostrar-se omisso ou sem condições de executá-las. Concursos PSI | 61 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI § 2º OS membros do Conselho Nacional de Saúde poderão ter acesso aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Corregedora Tripartite, sem participação de caráter deliberativo. Art. 6º A comprovação da aplicação de recursos transferidos aos Estados e aos Municípios farse-á: I - para o Ministério da Saúde, mediante: a) prestação de contas e relatório de gestão, se vinculados a convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere, celebrados para a execução de programas e projetos específicos; b) relatório de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde, se repassados diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os fundos estaduais e municipais de saúde; II - para o Tribunal de Contas. a que estiver jurisdicionado o órgão executor, no caso da alínea b do inciso anterior, ou se destinados a pagamento contra a apresentação de fatura pela execução, em unidades próprias ou em instituições privadas, de ações e serviços de saúde remunerados de acordo com os valores de procedimentos fixados em tabela aprovada pela respectiva direção do SUS, de acordo com as normas estabelecidas. § 1º O relatório de gestão de que trata a alínea b do inciso I deste artigo será também encaminhado pelos Municípios ao respectivo Estado. § 2 - O relatório de gestão do Ministério da Saúde será submetido ao Conselho Nacional de Saúde, acompanhado dos relatórios previstos na alínea b do inciso I deste artigo. § 3 - O relatório de gestão compõe-se dos seguintes elementos: I - programação e execução física e financeira do orçamento, de projetos, de planos e de atividades; II - comprovação dos resultados alcançados quanto à execução do plano de saúde de que trata o inciso III do art. 4º da Lei nº 8 142, de 1990; III - demonstração do quantitativo de recursos financeiros próprios aplicados no setor saúde, bem como das transferências recebidas de outras instâncias do SUS; IV - documentos adicionais avaliados nos órgãos colegiados de deliberação própria do SUS. Art. 7º os órgãos do SNA exercerão atividades de controle, avaliação e auditoria nas entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, com as quais a respectiva direção do SUS tiver celebrado contrato ou convênio para realização de serviços de assistência à saúde. Concursos PSI | 62 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Art. 8º É vedado aos dirigentes e servidores dos órgãos que compõem o SNA e os membros das Comissões Corregedoras serem proprietários, dirigente, acionista ou sócio quotista de entidades que prestem serviços de saúde no âmbito do SUS. Art. 9º A direção do SUS em cada nível de governo apresentará trimestralmente o Conselho de Saúde correspondente e em audiência pública, nas Câmaras de Vereadores e nas Assembléias Legislativas respectivas, para análise e ampla divulgação, relatório detalhado contendo, dentre outros, dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados, as auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem como sobre a oferta e produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada. Art. 10 Em caso de qualquer irregularidade, assegurado o direito de defesa, o órgão competente do SNA encaminhará, segundo a forma de transferência do recurso prevista no art. 6º, relatório ao respectivo Conselho de Saúde e ao DCAA, sem prejuízo de outras providências previstas nas normas do Estado ou Município. Art. 11 Os órgãos do SUS e as entidades privadas, que dele participarem de forma complementar, ficam obrigados a prestar, quando exigida, ao pessoal em exercício no SNA e à Comissão Corregedora, toda informação necessária ao desempenho das atividades de controle, avaliação e auditoria, facilitando-lhes o acesso a documentos, pessoas e instalações. Art. 12 Os Conselhos de Saúde, por maioria de seus membros, poderão, motivadamente, recomendar, à discrição dos órgãos integrantes do SNA e da Comissão Corregedora Tripartite, a realização de auditorias e avaliações especiais. Art. 13 O DCAA integrará a Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde. Art 14 Fica o Ministro de Estado da Saúde autorizado a expedir normas complementares a este Decreto. Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16 Revoga-se o Decreto nº 1.105, de 6 de abril de 1994. Brasília, 28 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Adib Jatene Concursos PSI | 63 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Concursos PSI | 64 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais Sociai - SAÚDE Concursos PSI Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011. o Regulamenta a Lei n 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere e o art. 84, inciso IV, da o Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n 8.080, 19 de setembro de 1990, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES o o Art. 1 Este Decreto regulamenta a Lei n 8.080, de 19 de setembro de 1990,, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. o considera Art. 2 Para efeito deste Decreto, considera-se: I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde; II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, disponibiliz forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde; III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS; Concursos PSI | 65 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS; V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema; VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde; VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO SUS o Art. 3 O SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada. Seção I Das Regiões de Saúde o Art. 4 As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a que se refere o inciso I do art. 30. o § 1 Poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por Municípios limítrofes, por ato conjunto dos respectivos Estados em articulação com os Municípios. o § 2 A instituição de Regiões de Saúde situadas em áreas de fronteira com outros países deverá respeitar as normas que regem as relações internacionais. o Art. 5 Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de: I - atenção primária; Concursos PSI | 66 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI II - urgência e emergência; III - atenção psicossocial; IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e V - vigilância em saúde. Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores. o Art. 6 As Regiões de Saúde serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos. o Art. 7 As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores. Parágrafo único. Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde: I - seus limites geográficos; II - população usuária das ações e serviços; III - rol de ações e serviços que serão ofertados; e IV - respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços. Seção II Da Hierarquização o Art. 8 O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço. o Art. 9 São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços: I - de atenção primária; II - de atenção de urgência e emergência; III - de atenção psicossocial; e IV - especiais de acesso aberto. Concursos PSI | 67 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Parágrafo único. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde. Art. 10. Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, serão referenciados pelas Portas de Entrada de que trata o o art. 9 . Art. 11. O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente. Parágrafo único. A população indígena contará com regramentos diferenciados de acesso, compatíveis com suas especificidades e com a necessidade de assistência integral à sua saúde, de acordo com disposições do Ministério da Saúde. Art. 12. Ao usuário será assegurada a continuidade do cuidado em saúde, em todas as suas modalidades, nos serviços, hospitais e em outras unidades integrantes da rede de atenção da respectiva região. Parágrafo único. As Comissões Intergestores pactuarão as regras de continuidade do acesso às ações e aos serviços de saúde na respectiva área de atuação. Art. 13. Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores: I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde; II - orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde; III - monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde; e IV - ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde. Art. 14. O Ministério da Saúde disporá sobre critérios, diretrizes, procedimentos e demais medidas que auxiliem os entes federativos no cumprimento das atribuições previstas no art. 13. Concursos PSI | 68 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI CAPÍTULO III DO PLANEJAMENTO DA SAÚDE Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros. o § 1 O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada. o § 2 A compatibilização de que trata o caput será efetuada no âmbito dos planos de saúde, os quais serão resultado do planejamento integrado dos entes federativos, e deverão conter metas de saúde. o § 3 O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde. Art. 16. No planejamento devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional. Art. 17. O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde. Art. 18. O planejamento da saúde em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde. Art. 19. Compete à Comissão Intergestores Bipartite - CIB de que trata o inciso II do art. 30 pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional. CAPÍTULO IV DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE Art. 20. A integralidade da assistência à saúde se inicia e se completa na Rede de Atenção à Saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores. Concursos PSI | 69 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Seção I Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde. Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT. Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES. Art. 23. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pactuarão nas respectivas Comissões Intergestores as suas responsabilidades em relação ao rol de ações e serviços constantes da RENASES. Art. 24. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar relações específicas e complementares de ações e serviços de saúde, em consonância com a RENASES, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo seu financiamento, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores. Seção II Da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME Art. 25. A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS. Parágrafo único. A RENAME será acompanhada do Formulário Terapêutico Nacional - FTN que subsidiará a prescrição, a dispensação e o uso dos seus medicamentos. Art. 26. O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT. Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENAME, do respectivo FTN e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Concursos PSI | 70 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Art. 27. O Estado, o Distrito Federal e o Município poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a RENAME, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores. Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente: I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS; II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS; III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS. o § 1 Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. o § 2 O Ministério da Saúde poderá estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado. Art. 29. A RENAME e a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos somente poderão conter produtos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. CAPÍTULO V DA ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA Seção I Das Comissões Intergestores Art. 30. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo: I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais; II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e Concursos PSI | 71 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB. Art. 31. Nas Comissões Intergestores, os gestores públicos de saúde poderão ser representados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS e pelo Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS. Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão: I - aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde, aprovados pelos respectivos conselhos de saúde; II - diretrizes gerais sobre Regiões de Saúde, integração de limites geográficos, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federativos; III - diretrizes de âmbito nacional, estadual, regional e interestadual, a respeito da organização das redes de atenção à saúde, principalmente no tocante à gestão institucional e à integração das ações e serviços dos entes federativos; IV - responsabilidades dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, de acordo com o seu porte demográfico e seu desenvolvimento econômico-financeiro, estabelecendo as responsabilidades individuais e as solidárias; e V - referências das regiões intraestaduais e interestaduais de atenção à saúde para o atendimento da integralidade da assistência. Parágrafo único. Serão de competência exclusiva da CIT a pactuação: I - das diretrizes gerais para a composição da RENASES; II - dos critérios para o planejamento integrado das ações e serviços de saúde da Região de Saúde, em razão do compartilhamento da gestão; e III - das diretrizes nacionais, do financiamento e das questões operacionais das Regiões de Saúde situadas em fronteiras com outros países, respeitadas, em todos os casos, as normas que regem as relações internacionais. Concursos PSI | 72 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Seção II Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde. Art. 34. O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários. Parágrafo único. O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde resultará da integração dos planos de saúde dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, tendo como fundamento as pactuações estabelecidas pela CIT. Art. 35. O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde definirá as responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação às ações e serviços de saúde, os indicadores e as metas de saúde, os critérios de avaliação de desempenho, os recursos financeiros que serão disponibilizados, a forma de controle e fiscalização da sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde. o § 1 O Ministério da Saúde definirá indicadores nacionais de garantia de acesso às ações e aos serviços de saúde no âmbito do SUS, a partir de diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Saúde. o § 2 O desempenho aferido a partir dos indicadores nacionais de garantia de acesso servirá como parâmetro para avaliação do desempenho da prestação das ações e dos serviços definidos no Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde em todas as Regiões de Saúde, considerando-se as especificidades municipais, regionais e estaduais. Art. 36. O Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde conterá as seguintes disposições essenciais: I - identificação das necessidades de saúde locais e regionais; II - oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito regional e inter-regional; III - responsabilidades assumidas pelos entes federativos perante a população no processo de regionalização, as quais serão estabelecidas de forma individualizada, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade de prestação das ações e dos serviços de cada ente federativo da Região de Saúde; Concursos PSI | 73 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI IV - indicadores e metas de saúde; V - estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde; VI - critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento permanente; VII - adequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação às atualizações realizadas na RENASES; VIII - investimentos na rede de serviços e as respectivas responsabilidades; e IX - recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos partícipes para sua execução. Parágrafo único. O Ministério da Saúde poderá instituir formas de incentivo ao cumprimento das metas de saúde e à melhoria das ações e serviços de saúde. Art. 37. O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde observará as seguintes diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa: I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria; II - apuração permanente das necessidades e interesses do usuário; e III - publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar. Art. 38. A humanização do atendimento do usuário será fator determinante para o estabelecimento das metas de saúde previstas no Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde. Art. 39. As normas de elaboração e fluxos do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde serão pactuados pelo CIT, cabendo à Secretaria de Saúde Estadual coordenar a sua implementação. Art. 40. O Sistema Nacional de Auditoria e Avaliação do SUS, por meio de serviço especializado, fará o controle e a fiscalização do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde. o o o § 1 O Relatório de Gestão a que se refere o inciso IV do art. 4 da Lei n 8.142, de 28 de dezembro de 1990, conterá seção específica relativa aos compromissos assumidos no âmbito do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde. o § 2 O disposto neste artigo será implementado em conformidade com as demais formas de controle e fiscalização previstas em Lei. Concursos PSI | 74 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Art. 41. Aos partícipes caberá monitorar e avaliar a execução do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde, em relação ao cumprimento das metas estabelecidas, ao seu desempenho e à aplicação dos recursos disponibilizados. Parágrafo único. Os partícipes incluirão dados sobre o Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde no sistema de informações em saúde organizado pelo Ministério da Saúde e os encaminhará ao respectivo Conselho de Saúde para monitoramento. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42. Sem prejuízo das outras providências legais, o Ministério da Saúde informará aos órgãos de controle interno e externo: I - o descumprimento injustificado de responsabilidades na prestação de ações e serviços de saúde e de outras obrigações previstas neste Decreto; II - a não apresentação do Relatório de Gestão a que se refere o inciso IV do art. 4º da Lei no 8.142, de 1990; III - a não aplicação, malversação ou desvio de recursos financeiros; e IV - outros atos de natureza ilícita de que tiver conhecimento. Art. 43. A primeira RENASES é a somatória de todas as ações e serviços de saúde que na data da publicação deste Decreto são ofertados pelo SUS à população, por meio dos entes federados, de forma direta ou indireta. o Art. 44. O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes de que trata o § 3 do art. 15 no prazo de cento e oitenta dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 45. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. o o Brasília, 28 de junho de 2011; 190 da Independência e 123 da República. DILMA ROUSSEFF Alexandre Rocha Santos Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2011 Concursos PSI | 75 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Concursos PSI | 76 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Portaria Nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006 Pacto pela Saúde PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e Considerando o disposto no art. 198 da Constituição Federal de 1988, que estabelece as ações e serviços públicos que integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem o Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando o art. 7º da Lei nº 8080/90 dos princípios e diretrizes do SUS de universalidade do acesso, integralidade da atenção e descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo; Considerando a necessidade de qualificar e implementar o processo de descentralização, organização e gestão do SUS à luz da evolução do processo de pactuação intergestores; Considerando a necessidade do aprimoramento do processo de pactuação intergestores objetivando a qualificação, o aperfeiçoamento e a definição das responsabilidades sanitárias e de gestão entre os entes federados no âmbito do SUS; Considerando a necessidade de definição de compromisso entre os gestores do SUS em torno de prioridades que apresentem impacto sobre a situação de saúde da população brasileira; Considerando o compromisso com a consolidação e o avanço do processo de Reforma Sanitária Brasileira, explicitada na defesa dos princípios do SUS; Considerando a aprovação das Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde em 2006 – Consolidação do SUS na reunião da Comissão Intergestores Tripartite realizada no dia 26 de janeiro de 2006; e Considerando a aprovação das Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde em 2006 – Consolidação do SUS, na reunião do Conselho Nacional de Saúde realizada no dia 9 de fevereiro de 2006, Concursos PSI | 77 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI R E S O L V E: Art. 1º Dar divulgação ao Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS, na forma do Anexo I a esta portaria. Art 2º Aprovar as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde em 2006 – Consolidação do SUS com seus três componentes: Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, na forma do Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Ficam mantidas, até a assinatura do Termo de Compromisso de Gestão constante nas Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006, as mesmas prerrogativas e responsabilidades dos municípios e estados que estão habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme estabelecido na Norma Operacional Básica - NOB SUS 01/96 e na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS SUS 2002. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA Anexo I PACTO PELA SAÚDE 2006 Consolidação do SUS O Sistema Único de Saúde - SUS é uma política pública que acaba de completar uma década e meia de existência. Nesses poucos anos, foi construído no Brasil, um sólido sistema de saúde que presta bons serviços à população brasileira. O SUS tem uma rede de mais de 63 mil unidades ambulatoriais e de cerca de 6 mil unidades hospitalares, com mais de 440 mil leitos. Sua produção anual é aproximadamente de 12 milhões de internações hospitalares; 1 bilhão de procedimentos de atenção primária à saúde; 150 milhões de consultas médicas; 2 milhões de partos; 300 milhões de exames laboratoriais; 132 milhões de atendimentos de alta complexidade e 14 mil transplantes de órgãos. Além de ser o segundo país do mundo em número de transplantes, o Brasil é reconhecido internacionalmente pelo seu progresso no atendimento universal às Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS, na implementação do Programa Nacional de Imunização e no atendimento relativo à Atenção Básica. O SUS é avaliado positivamente pelos que o utilizam rotineiramente e está presente em todo território nacional. Concursos PSI | 78 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Ao longo de sua história houve muitos avanços e também desafios permanentes a superar. Isso tem exigido, dos gestores do SUS, um movimento constante de mudanças, pela via das reformas incrementais. Contudo, esse modelo parece ter se esgotado, de um lado, pela dificuldade de imporem-se normas gerais a um país tão grande e desigual; de outro, pela sua fixação em conteúdos normativos de caráter técnico-processual, tratados, em geral, com detalhamento excessivo e enorme complexidade. Na perspectiva de superar as dificuldades apontadas, os gestores do SUS assumem o compromisso público da construção do PACTO PELA SAÚDE 2006, que será anualmente revisado, com base nos princípios constitucionais do SUS, ênfase nas necessidades de saúde da população e que implicará o exercício simultâneo de definição de prioridades articuladas e integradas nos três componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS. Estas prioridades são expressas em objetivos e metas no Termo de Compromisso de Gestão e estão detalhadas no documento Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006 I – O PACTO PELA VIDA: O Pacto pela Vida está constituído por um conjunto de compromissos sanitários, expressos em objetivos de processos e resultados e derivados da análise da situação de saúde do País e das prioridades definidas pelos governos federal, estaduais e municipais. Significa uma ação prioritária no campo da saúde que deverá ser executada com foco em resultados e com a explicitação inequívoca dos compromissos orçamentários e financeiros para o alcance desses resultados. As prioridades do PACTO PELA VIDA e seus objetivos para 2006 são: SAÚDE DO IDOSO: Implantar a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, buscando a atenção integral. CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E DE MAMA: Contribuir para a redução da mortalidade por câncer de colo do útero e de mama. MORTALIDADE INFANTIL E MATERNA: Concursos PSI | 79 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Reduzir a mortalidade materna, infantil neonatal, infantil por doença diarréica e por pneumonias. DOENÇAS EMERGENTES E ENDEMIAS, COM ÊNFASE NA DENGUE, HANSENÍASE, TUBERCULOSE, MALÁRIA E INFLUENZA Fortalecer a capacidade de resposta do sistema de saúde às doenças emergentes e endemias. PROMOÇÃO DA SAÚDE: Elaborar e implantar a Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na adoção de hábitos saudáveis por parte da população brasileira, de forma a internalizar a responsabilidade individual da prática de atividade física regula,r alimentação saudável e combate ao tabagismo. ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE: Consolidar e qualificar a estratégia da Saúde da Família como modelo de atenção básica à saúde e como centro ordenador das redes de atenção à saúde do SUS. II – O PACTO EM DEFESA DO SUS: O Pacto em Defesa do SUS envolve ações concretas e articuladas pelas três instâncias federativas no sentido de reforçar o SUS como política de Estado mais do que política de governos; e de defender, vigorosamente, os princípios basilares dessa política pública, inscritos na Constituição Federal. A concretização desse Pacto passa por um movimento de repolitização da saúde, com uma clara estratégia de mobilização social envolvendo o conjunto da sociedade brasileira, extrapolando os limites do setor e vinculada ao processo de instituição da saúde como direito de cidadania, tendo o financiamento público da saúde como um dos pontos centrais. As prioridades do Pacto em Defesa do SUS são: IMPLEMENTAR UM PROJETO PERMANENTE DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL COM A FINALIDADE DE: Mostrar a saúde como direito de cidadania e o SUS como sistema público universal garantidor desses direitos; Alcançar, no curto prazo, a regulamentação da Emenda Constitucional nº 29, pelo Congresso Nacional; Concursos PSI | 80 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Garantir, no longo prazo, o incremento dos recursos orçamentários e financeiros para a saúde. Aprovar o orçamento do SUS, composto pelos orçamentos das três esferas de gestão, explicitando o compromisso de cada uma delas. ELABORAR E DIVULGAR A CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DO SUS III – O PACTO DE GESTÃO DO SUS O Pacto de Gestão estabelece as responsabilidades claras de cada ente federado de forma a diminuir as competências concorrentes e a tornar mais claro quem deve fazer o quê, contribuindo, assim, para o fortalecimento da gestão compartilhada e solidária do SUS. Esse Pacto parte de uma constatação indiscutível: o Brasil é um país continental e com muitas diferenças e iniqüidades regionais. Mais do que definir diretrizes nacionais é necessário avançar na regionalização e descentralização do SUS, a partir de uma unidade de princípios e uma diversidade operativa que respeite as singularidades regionais. Esse Pacto radicaliza a descentralização de atribuições do Ministério da Saúde para os estados, e para os municípios, promovendo um choque de descentralização, acompanhado da desburocratização dos processos normativos. Reforça a territorialização da saúde como base para organização dos sistemas, estruturando as regiões sanitárias e instituindo colegiados de gestão regional. Reitera a importância da participação e do controle social com o compromisso de apoio à sua qualificação. Explicita as diretrizes para o sistema de financiamento público tripartite: busca critérios de alocação eqüitativa dos recursos; reforça os mecanismos de transferência fundo a fundo entre gestores; integra em grandes blocos o financiamento federal e estabelece relações contratuais entre os entes federativos. As prioridades do Pacto de Gestão são: DEFINIR DE FORMA INEQUÍVOCA A RESPONSABILIDADE SANITÁRIA DE CADA INSTÂNCIA GESTORA DO SUS: federal, estadual e municipal, superando o atual processo de habilitação. ESTABELECER AS DIRETRIZES PARA A GESTÃO DO SUS, com ênfase na Descentralização; Regionalização; Financiamento; Programação Pactuada e Integrada; Concursos PSI | 81 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Regulação; Participação e Controle Social; Planejamento; Gestão do Trabalho e Educação na Saúde. Este PACTO PELA SAÚDE 2006 aprovado pelos gestores do SUS na reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 26 de janeiro de 2006, é abaixo assinado pelo Ministro da Saúde, o Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e o Presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS e será operacionalizado por meio do documento de Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006. Ministério da Saúde Conselho Nacional de Secretários de Saúde CONASS Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde CONASEMS Anexo II DIRETRIZES OPERACIONAIS DO PACTO PELA SAÚDE EM 2006 CONSOLIDAÇÃO DO SUS Transcorridas quase duas décadas do processo de institucionalização do Sistema Único de Saúde, a sua implantação e implementação evoluíram muito, especialmente em relação aos processos de descentralização e municipalização das ações e serviços de saúde. O processo de descentralização ampliou o contato do Sistema com a realidade social, política e administrativa do país e com suas especificidades regionais, tornando-se mais complexo e colocando os gestores a frente de desafios que busquem superar a fragmentação das políticas e programas de saúde através da organização de uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços e da qualificação da gestão. Frente a esta necessidade, o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS, pactuaram responsabilidades entre os três gestores do SUS, no campo da gestão do Sistema e da atenção à saúde. O documento a seguir contempla o pacto firmado entre os três gestores do SUS a partir de uma unidade de princípios que, guardando coerência com a diversidade operativa, respeita as diferenças loco-regionais, agrega os pactos anteriormente existentes, reforça a organização das regiões sanitárias instituindo mecanismos de co-gestão e planejamento regional, fortalece os espaços e mecanismos de controle social, qualifica o acesso da população a atenção integral à saúde, redefine os instrumentos de regulação, programação e avaliação, valoriza a macro função de cooperação técnica entre os gestores e Concursos PSI | 82 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI propõe um financiamento tripartite que estimula critérios de equidade nas transferências fundo a fundo. A implantação desse Pacto, nas suas três dimensões - Pacto pela Vida, Pacto de Gestão e Pacto em Defesa do SUS - possibilita a efetivação de acordos entre as três esferas de gestão do SUS para a reforma de aspectos institucionais vigentes, promovendo inovações nos processos e instrumentos de gestão que visam alcançar maior efetividade, eficiência e qualidade de suas respostas e ao mesmo tempo, redefine responsabilidades coletivas por resultados sanitários em função das necessidades de saúde da população e na busca da equidade social. I – PACTO PELA VIDA O Pacto pela Vida é o compromisso entre os gestores do SUS em torno de prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população brasileira. A definição de prioridades deve ser estabelecida através de metas nacionais, estaduais, regionais ou municipais. Prioridades estaduais ou regionais podem ser agregadas às prioridades nacionais, conforme pactuação local. Os estados/região/município devem pactuar as ações necessárias para o alcance das metas e dos objetivos propostos. São seis as prioridades pactuadas: • Saúde do idoso; • Controle do câncer de colo de útero e de mama; • Redução da mortalidade infantil e materna; • Fortalecimento da capacidade de respostas às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária e influenza; • Promoção da Saúde; • Fortalecimento da Atenção Básica. A – SAÚDE DO IDOSO Para efeitos desse Pacto será considerada idosa a pessoa com 60 anos ou mais. 1 - O trabalho nesta área deve seguir as seguintes diretrizes: • Promoção do envelhecimento ativo e saudável; Concursos PSI | 83 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa; • Estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção; • A implantação de serviços de atenção domiciliar; • O acolhimento preferencial em unidades de saúde, respeitado o critério de risco; • Provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa; • Fortalecimento da participação social; • Formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa; • Divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS; • Promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa; • Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas. 2 - Ações estratégicas: Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa - Instrumento de cidadania com informações relevantes sobre a saúde da pessoa idosa, possibilitando um melhor acompanhamento por parte dos profissionais de saúde. Manual de Atenção Básica e Saúde para a Pessoa Idosa - Para indução de ações de saúde, tendo por referência as diretrizes contidas na Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. Programa de Educação Permanente à Distância - Implementar programa de educação permanente na área do envelhecimento e saúde do idoso, voltado para profissionais que trabalham na rede de atenção básica em saúde, contemplando os conteúdos específicos das repercussões do processo de envelhecimento populacional para a saúde individual e para a gestão dos serviços de saúde. Acolhimento - Reorganizar o processo de acolhimento à pessoa idosa nas unidades de saúde, como uma das estratégias de enfrentamento das dificuldades atuais de acesso. Assistência Farmacêutica - Desenvolver ações que visem qualificar a dispensação e o acesso da população idosa. Atenção Diferenciada na Internação - Instituir avaliação geriátrica global realizada por equipe multidisciplinar, a toda pessoa idosa internada em hospital que tenha aderido ao Programa de Atenção Domiciliar. Concursos PSI | 84 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Atenção domiciliar – Instituir esta modalidade de prestação de serviços ao idoso, valorizando o efeito favorável do ambiente familiar no processo de recuperação de pacientes e os benefícios adicionais para o cidadão e o sistema de saúde. B– CONTROLE DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E DE MAMA: 1 - Objetivos e metas para o Controle do Câncer de Colo de Útero: Cobertura de 80% para o exame preventivo do câncer do colo de útero, conforme protocolo, em 2006. Incentivo da realização da cirurgia de alta freqüência técnica que utiliza um instrumental especial para a retirada de lesões ou parte do colo uterino comprometidas (com lesões intraepiteliais de alto grau) com menor dano possível, que pode ser realizada em ambulatório, com pagamento diferenciado, em 2006. 2 – Metas para o Controle do Câncer de mama: • Ampliar para 60% a cobertura de mamografia, conforme protocolo. • Realizar a punção em 100% dos casos necessários, conforme protocolo. C – REDUÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA E INFANTIL: 1 - Objetivos e metas para a redução da mortalidade infantil • Reduzir a mortalidade neonatal em 5%, em 2006. • Reduzir em 50% os óbitos por doença diarréica e 20% por pneumonia, em 2006. • Apoiar a elaboração de propostas de intervenção para a qualificação da atenção as doenças prevalentes. • Criação de comitês de vigilância do óbito em 80% dos municípios com população acima de 80.000 habitantes, em 2006. 2 - Objetivos e metas para a redução da mortalidade materna • Reduzir em 5% a razão de mortalidade materna, em 2006. • Garantir insumos e medicamentos para tratamento das síndromes hipertensivas no parto. • Qualificar os pontos de distribuição de sangue para que atendam as necessidades das maternidades e outros locais de parto. Concursos PSI | 85 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI D – FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DE RESPOSTAS ÀS DOENÇAS EMERGENTES E ENDEMIAS, COM ÊNFASE NA DENGUE, HANSENIASE, TUBERCULOSE, MALARIA E INFLUENZA. • Objetivos e metas para o Controle da Dengue • Plano de Contingência para atenção aos pacientes, elaborado e implantado nos municípios prioritários, em 2006; • Reduzir a menos de 1% a infestação predial por Aedes aegypti em 30% dos municípios prioritários ate 2006; 2 - Meta para a Eliminação da Hanseníase: Atingir o patamar de eliminação enquanto problema de saúde pública, ou seja, menos de 1 caso por 10.000 habitantes em todos os municípios prioritários, em 2006. 3 - Metas para o Controle da Tuberculose: Atingir pelo menos 85% de cura de casos novos de tuberculose bacilífera diagnosticados a cada ano; 4 - Meta para o Controle da Malária Reduzir em 15% a Incidência Parasitária Anual, na região da Amazônia Legal, em 2006; 5 – Objetivo para o controle da Influenza Implantar plano de contingência, unidades sentinelas e o sistema de informação - SIVEPGRIPE, em 2006. E – PROMOÇÃO DA SAÚDE 1 - Objetivos: • Elaborar e implementar uma Política de Promoção da Saúde, de responsabilidade dos três gestores; • Enfatizar a mudança de comportamento da população brasileira de forma a internalizar a responsabilidade individual da prática de atividade física regular, alimentação adequada e saudável e combate ao tabagismo; • Articular e promover os diversos programas de promoção de atividade física já existentes e apoiar a criação de outros; • Promover medidas concretas pelo hábito da alimentação saudável; Concursos PSI | 86 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Elaborar e pactuar a Política Nacional de Promoção da Saúde que contemple as especificidades próprias dos estados e municípios devendo iniciar sua implementação em 2006; F – FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA 1 - Objetivos • Assumir a estratégia de saúde da família como estratégia prioritária para o fortalecimento da atenção básica, devendo seu desenvolvimento considerar as diferenças loco-regionais. • Desenvolver ações de qualificação dos profissionais da atenção básica por meio de estratégias de educação permanente e de oferta de cursos de especialização e residência multiprofissional e em medicina da família. • Consolidar e qualificar a estratégia de saúde da família nos pequenos e médios municípios. • Ampliar e qualificar a estratégia de saúde da família nos grandes centros urbanos. • Garantir a infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas para esses serviços. • Garantir o financiamento da Atenção Básica como responsabilidade das três esferas de gestão do SUS. • Aprimorar a inserção dos profissionais da Atenção Básica nas redes locais de saúde, por meio de vínculos de trabalho que favoreçam o provimento e fixação dos profissionais. • Implantar o processo de monitoramento e avaliação da Atenção Básica nas três esferas de governo, com vistas à qualificação da gestão descentralizada. • Apoiar diferentes modos de organização e fortalecimento da Atenção Básica que considere os princípios da estratégia de Saúde da Família, respeitando as especificidades locoregionais. II - PACTO EM DEFESA DO SUS A – DIRETRIZES O trabalho dos gestores das três esferas de governo e dos outros atores envolvidos dentro deste Pacto deve considerar as seguintes diretrizes: • Expressar os compromissos entre os gestores do SUS com a consolidação da Reforma Sanitária Brasileira, explicitada na defesa dos princípios do Sistema Único de Saúde estabelecidos na Constituição Federal. Concursos PSI | 87 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Desenvolver e articular ações, no seu âmbito de competência e em conjunto com os demais gestores, que visem qualificar e assegurar o Sistema Único de Saúde como política pública. 2 - O Pacto em Defesa do SUS deve se firmar através de iniciativas que busquem: • A repolitização da saúde, como um movimento que retoma a Reforma Sanitária Brasileira aproximando-a dos desafios atuais do SUS; • A Promoção da Cidadania como estratégia de mobilização social tendo a questão da saúde como um direito; • A garantia de financiamento de acordo com as necessidades do Sistema; 3 – Ações do Pacto em Defesa do SUS: • As ações do Pacto em Defesa do SUS devem contemplar: • Articulação e apoio à mobilização social pela promoção e desenvolvimento da cidadania, tendo a questão da saúde como um direito; • Estabelecimento de diálogo com a sociedade, além dos limites institucionais do SUS; • Ampliação e fortalecimento das relações com os movimentos sociais, em especial os que lutam pelos direitos da saúde e cidadania; • Elaboração e publicação da Carta dos Direitos dos Usuários do SUS; • Regulamentação da EC nº 29 pelo Congresso Nacional, com aprovação do PL nº 01/03, já aprovado e aprimorado em três comissões da Câmara dos Deputados; • Aprovação do orçamento do SUS, composto pelos orçamentos das três esferas de gestão, explicitando o compromisso de cada uma delas em ações e serviços de saúde de acordo com a Constituição Federal. III - PACTO DE GESTÃO Estabelece Diretrizes para a gestão do sistema nos aspectos da Descentralização; Regionalização; Financiamento; Planejamento; Programação Pactuada e Integrada – PPI; Regulação; Participação Social e Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. DIRETRIZES PARA A GESTÃO DO SUS Premissas da descentralização Buscando aprofundar o processo de descentralização, com ênfase numa descentralização compartilhada, são fixadas as seguintes premissas, que devem orientar este processo: Concursos PSI | 88 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Cabe ao Ministério da Saúde a proposição de políticas, participação no co-financiamento, cooperação técnica, avaliação, regulação, controle e fiscalização, além da mediação de conflitos; Descentralização dos processos administrativos relativos à gestão para as Comissões Intergestores Bipartite; As Comissões Intergestores Bipartite são instâncias de pactuação e deliberação para a realização dos pactos intraestaduais e a definição de modelos organizacionais, a partir de diretrizes e normas pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite; As deliberações das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite devem ser por consenso; A Comissão Intergestores Tripartite e o Ministério da Saúde promoverão e apoiarão processo de qualificação permanente para as Comissões Intergestores Bipartite; O detalhamento deste processo, no que se refere à descentralização de ações realizadas hoje pelo Ministério da Saúde, será objeto de portaria específica. Regionalização A Regionalização é uma diretriz do Sistema Único de Saúde e um eixo estruturante do Pacto de Gestão e deve orientar a descentralização das ações e serviços de saúde e os processos de negociação e pactuação entre os gestores. Os principais instrumentos de planejamento da Regionalização são o Plano Diretor de Regionalização – PDR, o Plano Diretor de Investimento – PDI e a Programação Pactuada e Integrada da Atenção em Saúde – PPI, detalhados no corpo deste documento. O PDR deverá expressar o desenho final do processo de identificação e reconhecimento das regiões de saúde, em suas diferentes formas, em cada estado e no Distrito Federal, objetivando a garantia do acesso, a promoção da equidade, a garantia da integralidade da atenção, a qualificação do processo de descentralização e a racionalização de gastos e otimização de recursos. Para auxiliar na função de coordenação do processo de regionalização, o PDR deverá conter os desenhos das redes regionalizadas de atenção à saúde, organizadas dentro dos territórios das regiões e macrorregiões de saúde, em articulação com o processo da Programação Pactuada Integrada. Concursos PSI | 89 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI O PDI deve expressar os recursos de investimentos para atender as necessidades pactuadas no processo de planejamento regional e estadual. No âmbito regional deve refletir as necessidades para se alcançar a suficiência na atenção básica e parte da média complexidade da assistência, conforme desenho regional e na macrorregião no que se refere à alta complexidade. Deve contemplar também as necessidades da área da vigilância em saúde e ser desenvolvido de forma articulada com o processo da PPI e do PDR. 2.1- Objetivos da Regionalização: Garantir acesso, resolutividade e qualidade às ações e serviços de saúde cuja complexidade e contingente populacional transcenda a escala local/municipal; Garantir o direito à saúde, reduzir desigualdades sociais e territoriais e promover a eqüidade, ampliando a visão nacional dos problemas, associada à capacidade de diagnóstico e decisão loco-regional, que possibilite os meios adequados para a redução das desigualdades no acesso às ações e serviços de saúde existentes no país; Garantir a integralidade na atenção a saúde, ampliando o conceito de cuidado à saúde no processo de reordenamento das ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação com garantia de acesso a todos os níveis de complexidade do sistema; Potencializar o processo de descentralização, fortalecendo estados e municípios para exercerem papel de gestores e para que as demandas dos diferentes interesses loco-regionais possam ser organizadas e expressadas na região; Racionalizar os gastos e otimizar os recursos, possibilitando ganho em escala nas ações e serviços de saúde de abrangência regional. - Regiões de Saúde As Regiões de Saúde são recortes territoriais inseridos em um espaço geográfico contínuo, identificadas pelos gestores municipais e estaduais a partir de identidades culturais, econômicas e sociais, de redes de comunicação e infra-estrutura de transportes compartilhados do território; A Região de Saúde deve organizar a rede de ações e serviços de saúde a fim de assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais de universalidade do acesso, eqüidade e integralidade do cuidado; A organização da Região de Saúde deve favorecer a ação cooperativa e solidária entre os gestores e o fortalecimento do controle social; Concursos PSI | 90 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Para a constituição de uma rede de atenção à saúde regionalizada em uma determinada região, é necessário a pactuação entre todos os gestores envolvidos, do conjunto de responsabilidades não compartilhadas e das ações complementares; O conjunto de responsabilidades não compartilhadas se refere à atenção básica e às ações básicas de vigilância em saúde, que deverão ser assumidas por cada município; As ações complementares e os meios necessários para viabilizá-las deverão ser compartilhados e integrados a fim de garantir a resolutividade e a integralidade de acesso; Os estados e a união devem apoiar os municípios para que estes assumam o conjunto de responsabilidades; O corte no nível assistencial para delimitação de uma Região de Saúde deve estabelecer critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território, como suficiência em atenção básica e parte da média complexidade; Quando a suficiência em atenção básica e parte da média complexidade não forem alcançadas deverá ser considerada no planejamento regional a estratégia para o seu estabelecimento, junto com a definição dos investimentos, quando necessário; O planejamento regional deve considerar os parâmetros de incorporação tecnológica que compatibilizem economia de escala com eqüidade no acesso; Para garantir a atenção na alta complexidade e em parte da média, as Regiões devem pactuar entre si arranjos inter-regionais, com agregação de mais de uma Região em uma macrorregião; O ponto de corte da média complexidade que deve estar na Região ou na macrorregião deve ser pactuado na CIB, a partir da realidade de cada estado. Em alguns estados com mais adensamento tecnológico, a alta complexidade pode estar contemplada dentro de uma Região. As regiões podem ter os seguintes formatos: • Regiões intraestaduais, compostas por mais de um município, dentro de um mesmo estado; • Regiões Intramunicipais, organizadas dentro de um mesmo município de grande extensão territorial e densidade populacional; • Regiões Interestaduais, conformadas a partir de municípios limítrofes em diferentes estados; • Regiões Fronteiriças, conformadas a partir de municípios limítrofes com países vizinhos. Concursos PSI | 91 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Nos casos de regiões fronteiriças o Ministério da Saúde deve envidar esforços no sentido de promover articulação entre os países e órgãos envolvidos, na perspectiva de implementação do sistema de saúde e conseqüente organização da atenção nos municípios fronteiriços, coordenando e fomentando a constituição dessas Regiões e participando do colegiado de gestão regional. - Mecanismos de Gestão Regional Para qualificar o processo de regionalização, buscando a garantia e o aprimoramento dos princípios do SUS, os gestores de saúde da Região deverão constituir um espaço permanente de pactuação e co-gestão solidária e cooperativa através de um Colegiado de Gestão Regional. A denominação e o funcionamento do Colegiado devem ser acordados na CIB; O Colegiado de Gestão Regional se constitui num espaço de decisão através da identificação, definição de prioridades e de pactuação de soluções para a organização de uma rede regional de ações e serviços de atenção à saúde, integrada e resolutiva; O Colegiado deve ser formado pelos gestores municipais de saúde do conjunto de municípios e por representantes do(s) gestor(es) estadual(ais), sendo as suas decisões sempre por consenso, pressupondo o envolvimento e comprometimento do conjunto de gestores com os compromissos pactuados. Nos casos onde as CIB regionais estão constituídas por representação e não for possível a imediata incorporação de todos os municípios da Região de Saúde deve ser pactuado um cronograma de adequação, no menor prazo possível, para a inclusão de todos os municípios nos respectivos colegiados regionais. O Colegiado deve instituir processo de planejamento regional, que defina as prioridades, as responsabilidades de cada ente, as bases para a programação pactuada integrada da atenção a saúde, o desenho do processo regulatório, as estratégias de qualificação do controle social, as linhas de investimento e o apoio para o processo de planejamento local. O planejamento regional, mais que uma exigência formal, deverá expressar as responsabilidades dos gestores com a saúde da população do território e o conjunto de objetivos e ações que contribuirão para a garantia do acesso e da integralidade da atenção, devendo as prioridades e responsabilidades definidas regionalmente estar refletidas no plano de saúde de cada município e do estado; Os colegiados de gestão regional deverão ser apoiados através de câmaras técnicas permanentes que subsidiarão com informações e análises relevantes. Concursos PSI | 92 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI - Etapas do Processo de Construção da Regionalização Critérios para a composição da Região de Saúde, expressa no PDR: • Contigüidade entre os municípios; • Respeito à identidade expressa no cotidiano social, econômico e cultural; • Existência de infra-estrutura de transportes e de redes de comunicação, que permita o trânsito das pessoas entre os municípios; • Existência de fluxos assistenciais que devem ser alterados, se necessário, para a organização da rede de atenção à saúde; • Considerar a rede de ações e serviços de saúde, onde: • Todos os municípios se responsabilizam pela atenção básica e pelas ações básicas de vigilância em saúde; O desenho da região propicia relativo grau de resolutividade àquele território, como a suficiência em Atenção Básica e parte da Média Complexidade. A suficiência está estabelecida ou a estratégia para alcançá-la está explicitada no planejamento regional, contendo, se necessário, a definição dos investimentos. O desenho considera os parâmetros de incorporação tecnológica que compatibilizem economia de escala com eqüidade no acesso. O desenho garante a integralidade da atenção e para isso as Regiões devem pactuar entre si arranjos inter-regionais, se necessário com agregação de mais de uma região em uma macrorregião; o ponto de corte de média e alta-complexidade na região ou na macroregião deve ser pactuado na CIB, a partir da realidade de cada estado. - Constituição, Organização e Funcionamento do Colegiado de Gestão Regional: A constituição do colegiado de gestão regional deve assegurar a presença de todos os gestores de saúde dos municípios que compõem a Região e da representação estadual. Nas CIB regionais constituídas por representação, quando não for possível a imediata incorporação de todos os gestores de saúde dos municípios da Região de saúde, deve ser pactuado um cronograma de adequação, com o menor prazo possível, para a inclusão de todos os gestores nos respectivos colegiados de gestão regionais; Constituir uma estrutura de apoio ao colegiado, através de câmara técnica e eventualmente, grupos de trabalho formados com técnicos dos municípios e do estado; Concursos PSI | 93 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Estabelecer uma agenda regular de reuniões; O funcionamento do Colegiado deve ser organizado de modo a exercer as funções de: • Instituir um processo dinâmico de planejamento regional • Atualizar e acompanhar a programação pactuada integrada de atenção em saúde • Desenhar o processo regulatório, com definição de fluxos e protocolos • Priorizar linhas de investimento • Estimular estratégias de qualificação do controle social • Apoiar o processo de planejamento local • Constituir um processo dinâmico de avaliação e monitoramento regional - Reconhecimento das Regiões As Regiões Intramunicipais deverão ser reconhecidas como tal, não precisando ser homologadas pelas Comissões Intergestores. As Regiões Intraestaduais deverão ser reconhecidas nas Comissões Intergestores Bipartite e encaminhadas para conhecimento e acompanhamento do MS. As Regiões Interestaduais deverão ser reconhecidas nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite e encaminhadas para homologação da Comissão Intergestores Tripartite. As Regiões Fronteiriças deverão ser reconhecidas nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite e encaminhadas para homologação na Comissão Intergestores Tripartite. O desenho das Regiões intra e interestaduais deve ser submetida a aprovação pelos respectivos Conselhos Estaduais de Saúde. Financiamento do Sistema Único de Saúde 3.1 - São princípios gerais do financiamento para o Sistema Único de Saúde: • Responsabilidade das três esferas de gestão – União, Estados e Municípios pelo financiamento do Sistema Único de Saúde; • Redução das iniqüidades macrorregionais, estaduais e regionais, a ser contemplada na metodologia de alocação de recursos, considerando também as dimensões étnico-racial e social; • Repasse fundo a fundo, definido como modalidade preferencial de transferência de recursos entre os gestores; Concursos PSI | 94 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Financiamento de custeio com recursos federais constituído, organizados e transferidos em blocos de recursos; • O uso dos recursos federais para o custeio fica restrito a cada bloco, atendendo as especificidades previstas nos mesmos, conforme regulamentação específica; • As bases de cálculo que formam cada Bloco e os montantes financeiros destinados para os Estados, Municípios e Distrito Federal devem compor memórias de cálculo, para fins de histórico e monitoramento. - Os blocos de financiamento para o custeio são: • Atenção básica • Atenção de média e alta complexidade • Vigilância em Saúde • Assistência Farmacêutica • Gestão do SUS Bloco de financiamento para a Atenção Básica O financiamento da Atenção Básica é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, sendo que os recursos federais comporão o Bloco Financeiro da Atenção Básica dividido em dois componentes: Piso da Atenção Básica e Piso da Atenção Básica Variável e seus valores serão estabelecidos em Portaria específica, com memórias de cálculo anexas. O Piso de Atenção Básica - PAB consiste em um montante de recursos financeiros, que agregam as estratégias destinadas ao custeio de ações de atenção básica à saúde; Os recursos financeiros do PAB serão transferidos mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal. O Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável consiste em um montante financeiro destinado ao custeio de estratégias específicas desenvolvidas no âmbito da Atenção Básica em Saúde. O PAB Variável passa a ser composto pelo financiamento das seguintes estratégias: • Saúde da Família; • Agentes Comunitários de Saúde; • Saúde Bucal; • Compensação de especificidades regionais Concursos PSI | 95 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Fator de incentivo da Atenção Básica aos Povos Indígenas • Incentivo à Saúde no Sistema Penitenciário Os recursos do PAB Variável serão transferidos ao Município que aderir e implementar as estratégias específicas a que se destina e a utilização desses recursos deve estar definida no Plano Municipal de Saúde; O PAB Variável da Assistência Farmacêutica e da Vigilância em Saúde passam a compor os seus Blocos de Financiamento respectivos. Compensação de Especificidades Regionais é um montante financeiro igual a 5% do valor mínimo do PAB fixo multiplicado pela população do Estado, para que as CIBs definam a utilização do recurso de acordo com as especificidades estaduais, podendo incluir sazonalidade, migrações, dificuldade de fixação de profissionais, IDH, indicadores de resultados. Os critérios definidos devem ser informados ao plenário da CIT. b) Bloco de financiamento para a Atenção de Média e Alta Complexidade Os recursos correspondentes ao financiamento dos procedimentos relativos à média e alta complexidade em saúde compõem o Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios. Os recursos destinados ao custeio dos procedimentos pagos atualmente através do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC serão incorporados ao Limite Financeiro de cada Estado, Município e do Distrito Federal, conforme pactuação entre os gestores. O Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC se destina, assim, ao custeio de procedimentos, conforme detalhado a seguir: • Procedimentos regulados pela CNRAC – Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade; • Transplantes; • Ações Estratégicas Emergenciais, de caráter temporário, implementadas com prazo prédefinido; • Novos procedimentos: cobertura financeira de aproximadamente seis meses, quando da inclusão de novos procedimentos, sem correlação à tabela vigente, até a formação de série histórica para a devida agregação ao MAC. c) Bloco de financiamento para a Vigilância em Saúde Concursos PSI | 96 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Os recursos financeiros correspondentes às ações de Vigilância em Saúde comporão o Limite Financeiro de Vigilância em Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal e representam o agrupamento das ações da Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Sanitária; O Limite Financeiro da Vigilância em Saúde é composto por dois componentes: da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde e o componente da Vigilância Sanitária em Saúde; O financiamento para as ações de vigilância sanitária deve consolidar a reversão do modelo de pagamento por procedimento, oferecendo cobertura para o custeio de ações coletivas visando garantir o controle de riscos sanitários inerentes ao objeto de ação, avançando em ações de regulação, controle e avaliação de produtos e serviços associados ao conjunto das atividades. O Limite Financeiro de Vigilância em Saúde será transferido em parcelas mensais e o valor da transferência mensal para cada um dos Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como o Limite Financeiro respectivo será estabelecido em Portaria específica e detalhará os diferentes componentes que o formam, com memórias de cálculo anexas. Comporão ainda, o bloco do financiamento da Vigilância em Saúde – Sub-bloco Vigilância Epidemiológica, os recursos que se destinam às seguintes finalidades, com repasses específicos: • Fortalecimento da Gestão da Vigilância em Saúde em Estados e Municípios (VIGISUS II) • Campanhas de Vacinação • Incentivo do Programa DST/AIDS Os recursos alocados tratados pela Portaria MS/GM nº 1349/2002, deverão ser incorporados ao Limite Financeiro de Vigilância em Saúde do Município quando o mesmo comprovar a efetiva contratação dos agentes de campo. No Componente da Vigilância Sanitária, os recursos do Termo de Ajuste e Metas – TAM, destinados e não transferidos aos estados e municípios, nos casos de existência de saldo superior a 40% dos recursos repassados no período de um semestre, constituem um Fundo de Compensação em VISA, administrado pela ANVISA e destinado ao financiamento de gestão e descentralização da Vigilância Sanitária. Em Estados onde o valor per cápita que compõe o TAM não atinge o teto orçamentário mínimo daquele Estado, a União assegurará recurso financeiro para compor o Piso Estadual de Vigilância Sanitária – PEVISA. d) Bloco de financiamento para a Assistência Farmacêutica Concursos PSI | 97 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI A Assistência Farmacêutica será financiada pelos três gestores do SUS devendo agregar a aquisição de medicamentos e insumos e a organização das ações de assistência farmacêutica necessárias, de acordo com a organização de serviços de saúde. O Bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica se organiza em três componentes: Básico, Estratégico e Medicamentos de Dispensação Excepcional. O Componente Básico da Assistência Farmacêutica consiste em financiamento para ações de assistência farmacêutica na atenção básica em saúde e para agravos e programas de saúde específicos, inseridos na rede de cuidados da atenção básica, sendo de responsabilidade dos três gestores do SUS. O Componente Básico é composto de uma Parte Fixa e de uma Parte Variável, sendo: Parte Fixa: valor com base per capita para ações de assistência farmacêutica para a Atenção Básica, transferido Municípios, Distrito Federal e Estados, conforme pactuação nas CIB e com contrapartida financeira dos estados e dos municípios. Parte Variável: valor com base per capita para ações de assistência farmacêutica dos Programas de Hipertensão e Diabetes, exceto insulina; Asma e Rinite; Saúde Mental; Saúde da Mulher; Alimentação e Nutrição e Combate ao Tabagismo. A parte variável do Componente Básico será transferida ao município ou estado, conforme pactuação na CIB, à medida que este implementa e organiza os serviços previstos pelos Programas específicos. O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica consiste em financiamento para ações de assistência farmacêutica de programas estratégicos. O financiamento e o fornecimento de medicamentos, produtos e insumos para os Programas Estratégicos são de responsabilidade do Ministério da Saúde e reúne: • Controle de Endemias: Tuberculose, Hanseníase, Malária e Leischmaniose, Chagas e outras doenças endêmicas de abrangência nacional ou regional; • Programa de DST/AIDS (anti-retrovirais); • Programa Nacional do Sangue e Hemoderivados; • Imunobiológicos; • Insulina; Concursos PSI | 98 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI O Componente Medicamentos de Dispensação Excepcional consiste em financiamento para aquisição e distribuição de medicamentos de dispensação excepcional, para tratamento de patologias que compõem o Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva do SIA/SUS. A responsabilidade pelo financiamento e aquisição dos medicamentos de dispensação excepcional é do Ministério da Saúde e dos Estados, conforme pactuação e a dispensação, responsabilidade do Estado. O Ministério da Saúde repassará aos Estados, mensalmente, valores financeiros apurados em encontro de contas trimestrais, de acordo com as informações encaminhadas pelos Estados, com base nas emissões das Autorizações para Pagamento de Alto Custo – APAC. O Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional será readequado através de pactuação entre os gestores do SUS, das diretrizes para definição de política para medicamentos de dispensação excepcional. As Diretrizes a serem pactuadas na CIT, deverão nortear-se pelas seguintes proposições: Definição de critérios para inclusão e exclusão de medicamentos e CID na Tabela de Procedimentos, com base nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas. • Definição de percentual para o co-financiamento entre gestor federal e gestor estadual; • Revisão periódica de valores da tabela; • Forma de aquisição e execução financeira, considerando-se os princípios da descentralização e economia de escala. e) Bloco de financiamento para a Gestão do Sistema Único de Saúde O financiamento para a gestão destina-se ao custeio de ações específicas relacionadas com a organização dos serviços de saúde, acesso da população e aplicação dos recursos financeiros do SUS. O financiamento deverá apoiar iniciativas de fortalecimento da gestão, sendo composto pelos seguintes sub-blocos: • Regulação, controle, avaliação e auditoria • Planejamento e Orçamento • Programação • Regionalização • Participação e Controle Social • Gestão do Trabalho Concursos PSI | 99 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Educação em Saúde • Incentivo à Implementação de políticas específicas Os recursos referentes a este Bloco serão transferidos fundo a fundo e regulamentados por portaria específica. - Financiamento para Investimentos Os recursos financeiros de investimento devem ser alocados com vistas á superação das desigualdades de acesso e à garantia da integralidade da atenção à saúde. Os investimentos deverão priorizar a recuperação, a re-adequação e a expansão da rede física de saúde e a constituição dos espaços de regulação. Os projetos de investimento apresentados para o Ministério da Saúde deverão ser aprovados nos respectivos Conselhos de Saúde e na CIB, devendo refletir uma prioridade regional. São eixos prioritários para aplicação de recursos de investimentos: Estímulo à Regionalização - Deverão ser priorizados projetos de investimentos que fortaleçam a regionalização do SUS, com base nas estratégicas nacionais e estaduais, considerando os PDI (Plano de Desenvolvimento Integrado) atualizados, o mapeamento atualizado da distribuição e oferta de serviços de saúde em cada espaço regional e parâmetros de incorporação tecnológica que compatibilizem economia de escala e de escopo com eqüidade no acesso. Investimentos para a Atenção Básica - recursos para investimentos na rede básica de serviços, destinados conforme disponibilidade orçamentária, transferidos fundo a fundo para municípios que apresentarem projetos selecionados de acordo com critérios pactuados na Comissão Intergestores Tripartite. 4 – Planejamento no SUS 4.1 – O trabalho com o Planejamento no SUS deve seguir as seguintes diretrizes: O processo de planejamento no âmbito do SUS deve ser desenvolvido de forma articulada, integrada e solidária entre as três esferas de gestão. Essa forma de atuação representará o Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde baseado nas responsabilidades de cada esfera de gestão, com definição de objetivos e conferindo direcionalidade ao processo de gestão do SUS, compreendendo nesse sistema o monitoramento e avaliação. Concursos PSI | 100 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Este sistema de planejamento pressupõe que cada esfera de gestão realize o seu planejamento, articulando-se de forma a fortalecer e consolidar os objetivos e diretrizes do SUS, contemplando as peculiaridades, necessidades e realidades de saúde locorregionais. Como parte integrante do ciclo de gestão, o sistema de planejamento buscará, de forma tripartite, a pactuação de bases funcionais do planejamento, monitoramento e avaliação do SUS, bem como promoverá a participação social e a integração intra e intersetorial, considerando os determinantes e condicionantes de saúde. No cumprimento da responsabilidade de coordenar o processo de planejamento se levará em conta as diversidades existentes nas três esferas de governo, de modo a contribuir para a consolidação do SUS e para a resolubilidade e qualidade, tanto da sua gestão, quanto das ações e serviços prestados à população brasileira. 4.2 - Objetivos do Sistema de Planejamento do SUS: Pactuar diretrizes gerais para o processo de planejamento no âmbito do SUS e o elenco dos instrumentos a serem adotados pelas três esferas de gestão; Formular metodologias e modelos básicos dos instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação que traduzam as diretrizes do SUS, com capacidade de adaptação às particularidades de cada esfera administrativa; Promover a análise e a formulação de propostas destinadas a adequar o arcabouço legal no tocante ao planejamento no SUS; Implementar e difundir uma cultura de planejamento que integre e qualifique as ações do SUS entre as três esferas de governo e subsidiar a tomada de decisão por parte de seus gestores; Desenvolver e implementar uma rede de cooperação entre os três entes federados, que permita um amplo compartilhamento de informações e experiências; Promover a institucionalização e fortalecer as áreas de planejamento no âmbito do SUS, nas três esferas de governo, com vistas a legitimá-lo como instrumento estratégico de gestão do SUS; Apoiar e participar da avaliação periódica relativa à situação de saúde da população e ao funcionamento do SUS, provendo os gestores de informações que permitam o seu aperfeiçoamento e ou redirecionamento; Concursos PSI | 101 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Promover a capacitação contínua dos profissionais que atuam no contexto do planejamento no SUS; Promover a eficiência dos processos compartilhados de planejamento e a eficácia dos resultados, bem como da participação social nestes processos; Promover a integração do processo de planejamento e orçamento no âmbito do SUS, bem como a sua intersetorialidade, de forma articulada com as diversas etapas do ciclo de planejamento; Monitorar e avaliar o processo de planejamento, as ações implementadas e os resultados alcançados, de modo a fortalecer o planejamento e a contribuir para a transparência do processo de gestão do SUS. 4.3 - Pontos de pactuação priorizados para o Planejamento Considerando a conceituação, caracterização e objetivos preconizados para o sistema de planejamento do SUS, configuram-se como pontos essenciais de pactuação: • Adoção das necessidades de saúde da população como critério para o processo de planejamento no âmbito do SUS; • Integração dos instrumentos de planejamento, tanto no contexto de cada esfera de gestão, quanto do SUS como um todo; • Institucionalização e fortalecimento do Sistema de Planejamento do SUS, com adoção do processo planejamento, neste incluído o monitoramento e a avaliação, como instrumento estratégico de gestão do SUS; • Revisão e adoção de um elenco de instrumentos de planejamento – tais como planos, relatórios, programações – a serem adotados pelas três esferas de gestão, com adequação dos instrumentos legais do SUS no tocante a este processo e instrumentos dele resultantes; • Cooperação entre as três esferas de gestão para o fortalecimento e a eqüidade no processo de planejamento no SUS. Programação Pactuada e Integrada da Atenção em Saúde – PPI A PPI é um processo que visa definir a programação das ações de saúde em cada território e nortear a alocação dos recursos financeiros para saúde a partir de critérios e parâmetros pactuados entre os gestores. Concursos PSI | 102 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI A PPI deve explicitar os pactos de referencia entre municípios, gerando a parcela de recursos destinados à própria população e à população referenciada. As principais diretrizes norteadoras do processo de programação pactuada são: A programação deve estar inserida no processo de planejamento e deve considerar as prioridades definidas nos planos de saúde em cada esfera de gestão; Os gestores estaduais e municipais possuem flexibilidade na definição de parâmetros e prioridades que irão orientar a programação, ressalvados os parâmetros pactuados nacional e estadualmente. A programação é realizada prioritariamente, por áreas de atuação a partir das ações básicas de saúde para compor o rol de ações de maior complexidade; A tabela unificada de procedimentos deve orientar a programação das ações que não estão organizadas por áreas de atuação, considerando seus níveis de agregação, para formar as aberturas programáticas; A programação da assistência devera buscar a integração com a programação da vigilância em saúde; Os recursos financeiros das três esferas de governo devem ser visualizados na programação. O processo de programação deve contribuir para a garantia de acesso aos serviços de saúde, subsidiando o processo regulatório da assistência; A programação deve ser realizada a cada gestão, revisada periodicamente e sempre que necessário, em decorrência de alterações de fluxo no atendimento ao usuário; de oferta de serviços; na tabela de procedimentos; e no teto financeiro, dentre outras. A programação pactuada e integrada deve subsidiar a programação física financeira dos estabelecimentos de saúde. A programação pactuada e integrada deve guardar relação com o desenho da regionalização naquele estado. Regulação da Atenção à Saúde e Regulação Assistencial Para efeitos destas diretrizes, serão adotados os seguintes conceitos: Concursos PSI | 103 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Regulação da Atenção à Saúde - tem como objeto a produção de todas as ações diretas e finais de atenção à saúde, dirigida aos prestadores de serviços de saúde, públicos e privados. As ações da Regulação da Atenção à Saúde compreendem a Contratação, a Regulação do Acesso à Assistência ou Regulação Assistencial, o Controle Assistencial, a Avaliação da Atenção à Saúde, a Auditoria Assistencial e as regulamentações da Vigilância Epidemiológica e Sanitária. Contratação - o conjunto de atos que envolvem desde a habilitação dos serviços/prestadores até a formalização do contrato na sua forma jurídica. Regulação do Acesso à Assistência ou Regulação Assistencial - conjunto de relações, saberes, tecnologias e ações que intermedeiam a demanda dos usuários por serviços de saúde e o acesso a estes. Complexos Reguladores - uma das estratégias de Regulação Assistencial, consistindo na articulação e integração de Centrais de Atenção Pré-hospitalar e Urgências, Centrais de Internação, Centrais de Consultas e Exames, Protocolos Assistenciais com a contratação, controle assistencial e avaliação, assim como com outras funções da gestão como programação e regionalização. Os complexos reguladores podem ter abrangência intramunicipal, municipal, micro ou macro regional, estadual ou nacional, devendo esta abrangência e respectiva gestão, serem pactuadas em processo democrático e solidário, entre as três esferas de gestão do SUS. Auditoria Assistencial ou clínica – processo regular que visa aferir e induzir qualidade do atendimento amparada em procedimentos, protocolos e instruções de trabalho normatizados e pactuados. Deve acompanhar e analisar criticamente os históricos clínicos com vistas a verificar a execução dos procedimentos e realçar as não conformidades. Como princípios orientadores do processo de regulação, fica estabelecido que: • Cada prestador responde apenas a um gestor; • A regulação dos prestadores de serviços deve ser preferencialmente do município conforme desenho da rede da assistência pactuado na CIB, observado o Termo de Compromisso de Gestão do Pacto e os seguintes princípios: • da descentralização, municipalização e comando único; • da busca da escala adequada e da qualidade; • considerar a complexidade da rede de serviços locais; • considerar a efetiva capacidade de regulação; • considerar o desenho da rede estadual da assistência; • a primazia do interesse e da satisfação do usuário do SUS. Concursos PSI | 104 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI A regulação das referencias intermunicipais é responsabilidade do gestor estadual, expressa na coordenação do processo de construção da programação pactuada e integrada da atenção em saúde, do processo de regionalização, do desenho das redes; A operação dos complexos reguladores no que se refere a referencia intermunicipal deve ser pactuada na CIB, podendo ser operada nos seguintes modos: Pelo gestor estadual que se relacionará com a central municipal que faz a gestão do prestador. Pelo gestor estadual que se relacionará diretamente com o prestador quando este estiver sob gestão estadual. Pelo gestor municipal com co-gestão do estado e representação dos municípios da região; Modelos que diferem do item ‘d’ acima devem ser pactuados pela CIB e homologados na CIT. São metas para este Pacto, no prazo de um ano: Contratualização de todos os prestadores de serviço; Colocação de todos os leitos e serviços ambulatoriais contratualizados sob regulação; Extinção do pagamento dos serviços dos profissionais médicos por meio do código 7. Participação e Controle Social A participação social no SUS é um princípio doutrinário e está assegurado na Constituição e nas Leis Orgânicas da Saúde (8080/90 e 8142/90), e é parte fundamental deste pacto. 7.1 - As ações que devem ser desenvolvidas para fortalecer o processo de participação social, dentro deste pacto são: Apoiar os conselhos de saúde, as conferências de saúde e os movimentos sociais que atuam no campo da saúde, com vistas ao seu fortalecimento para que os mesmos possam exercer plenamente os seus papéis; Apoiar o processo de formação dos conselheiros; Estimular a participação e avaliação dos cidadãos nos serviços de saúde; Apoiar os processos de educação popular em saúde, para ampliar e qualificar a participação social no SUS; Concursos PSI | 105 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Apoiar a implantação e implementação de ouvidorias nos estados e municípios, com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS; Apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS e na discussão do pacto; Gestão do Trabalho 8.1 - As diretrizes para a Gestão do Trabalho no SUS são as seguintes: A política de recursos humanos para o SUS é um eixo estruturante e deve buscar a valorização do trabalho e dos trabalhadores de saúde, o tratamento dos conflitos, a humanização das relações de trabalho; Estados, Municípios e União são entes autônomos para suprir suas necessidades de manutenção e expansão dos seus próprios quadros de trabalhadores de saúde; O Ministério da Saúde deve formular diretrizes de cooperação técnica para a gestão do trabalho no SUS; Desenvolver, pelas três esferas de gestão, estudos quanto às estratégias e financiamento tripartite de política de reposição da força de trabalho descentralizada; As Diretrizes para Planos de Cargos e Carreira do SUS devem ser um instrumento que visa regular as relações de trabalho e o desenvolvimento do trabalhador, bem como a consolidação da carreira como instrumento estratégico para a política de recursos humanos no Sistema; Promover relações de trabalho que obedeçam a exigências do princípio de legalidade da ação do Estado e de proteção dos direitos associados ao trabalho; Desenvolver ações voltadas para a adoção de vínculos de trabalho que garantam os direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores de saúde, promovendo ações de adequação de vínculos, onde for necessário, nas três esferas de governo, com o apoio técnico e financeiro aos Municípios, pelos Estados e União, conforme legislação vigente; Os atores sociais envolvidos no desejo de consolidação dos SUS atuarão solidariamente na busca do cumprimento deste item, observadas as responsabilidades legais de cada segmento; Estimular processos de negociação entre gestores e trabalhadores através da instalação de Mesas de Negociação junto às esferas de gestão estaduais e municipais do SUS; Concursos PSI | 106 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI As Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde devem envidar esforços para a criação ou fortalecimento de estruturas de Recursos Humanos, objetivando cumprir um papel indutor de mudanças, tanto no campo da gestão do trabalho, quanto no campo da educação na saúde; 8.2 - Serão priorizados os seguintes componentes na estruturação da Gestão do Trabalho no SUS: Estruturação da Gestão do Trabalho no SUS - Esse componente trata das necessidades exigidas para a estruturação da área de Gestão do Trabalho integrado pelos seguintes eixos: base jurídico-legal; atribuições específicas; estrutura e dimensionamento organizacional e estrutura física e equipamentos. Serão priorizados para este Componente, Estados, Capitais, Distrito Federal e nos Municípios com mais de 500 empregos públicos, desde que possuam ou venham a criar setores de Gestão do Trabalho e da Educação nas secretarias estaduais e municipais de saúde; Capacitação de Recursos Humanos para a Gestão do Trabalho no SUS - Esse componente trata da qualificação dos gestores e técnicos na perspectiva do fortalecimento da gestão do trabalho em saúde. Estão previstos, para seu desenvolvimento, a elaboração de material didático e a realização de oficinas, cursos presenciais ou à distância, por meio das estruturas formadoras existentes; Sistema Gerencial de Informações - Esse componente propõe proceder à análise de sistemas de informação existentes e desenvolver componentes de otimização e implantação de sistema informatizado que subsidie a tomada de decisão na área de Gestão do Trabalho. Educação na Saúde 9.1 – A - As diretrizes para o trabalho na Educação na Saúde são: Avançar na implementação da Política Nacional de Educação Permanente por meio da compreensão dos conceitos de formação e educação permanente para adequá-los às distintas lógicas e especificidades; Considerar a educação permanente parte essencial de uma política de formação e desenvolvimento dos trabalhadores para a qualificação do SUS e que comporta a adoção de diferentes metodologias e técnicas de ensino-aprendizagem inovadoras, entre outras coisas; Considerar a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde uma estratégia do SUS para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor, tendo como orientação os princípios da educação permanente; Concursos PSI | 107 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Assumir o compromisso de discutir e avaliar os processos e desdobramentos da implementação da Política Nacional de Educação Permanente para ajustes necessários, atualizando-a conforme as experiências de implementação, assegurando a inserção dos municípios e estados neste processo; Buscar a revisão da normatização vigente que institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, contemplando a conseqüente e efetiva descentralização das atividades de planejamento, monitoramento, avaliação e execução orçamentária da Educação Permanente para o trabalho no SUS; Centrar, o planejamento, programação e acompanhamento das atividades educativas e conseqüentes alocações de recursos na lógica de fortalecimento e qualificação do SUS e atendimento das necessidades sociais em saúde; Considerar que a proposição de ações para formação e desenvolvimento dos profissionais de saúde para atender às necessidades do SUS deve ser produto de cooperação técnica, articulação e diálogo entre os gestores das três esferas de governo, as instituições de ensino, os serviços e controle social e podem contemplar ações no campo da formação e do trabalho. B - RESPONSABILIDADE SANITÁRIA Este capítulo define as Responsabilidades Sanitárias e atribuições do Município, do Distrito Federal, do Estado e da União. A gestão do Sistema Único de Saúde é construída de forma solidária e cooperada, com apoio mútuo através de compromissos assumidos nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT). Algumas responsabilidades atribuídas aos municípios devem ser assumidas por todos os municípios. As outras responsabilidades serão atribuídas de acordo com o pactuado e/ou com a complexidade da rede de serviços localizada no território municipal. No que se refere às responsabilidades atribuídas aos estados devem ser assumidas por todos eles. Com relação à gestão dos prestadores de serviço fica mantida a normatização estabelecida na NOAS SUS 01/2002. As referências na NOAS SUS 01/2002 às condições de gestão de estados e municípios ficam substituídas pelas situações pactuadas no respectivo Termo de Compromisso de Gestão. Concursos PSI | 108 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI RESPONSABILIDADES GERAIS DA GESTÃO DO SUS – MUNICÍPIOS Todo município é responsável pela integralidade da atenção à saúde da sua população, exercendo essa responsabilidade de forma solidária com o estado e a união; Todo município deve: • garantir a integralidade das ações de saúde prestadas de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e contínua do indivíduo no seu contexto familiar, social e do trabalho; englobando atividades de promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos; ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento às urgências; • promover a eqüidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação da oferta às necessidades como princípio de justiça social, e ampliação do acesso de populações em situação de desigualdade, respeitadas as diversidades locais; • participar do financiamento tripartite do Sistema Único de Saúde; • assumir a gestão e executar as ações de atenção básica, incluindo as ações de promoção e proteção, no seu território; • assumir integralmente a gerência de toda a rede pública de serviços de atenção básica, englobando as unidades próprias e as transferidas pelo estado ou pela união; • com apoio dos estados, identificar as necessidades da população do seu território, fazer um reconhecimento das iniqüidades, oportunidades e recursos; • desenvolver, a partir da identificação das necessidades, um processo de planejamento, regulação, programação pactuada e integrada da atenção à saúde, monitoramento e avaliação; • formular e implementar políticas para áreas prioritárias, conforme definido nas diferentes instâncias de pactuação; • organizar o acesso a serviços de saúde resolutivos e de qualidade na atenção básica, viabilizando o planejamento, a programação pactuada e integrada da atenção à saúde e a atenção à saúde no seu território, explicitando a responsabilidade, o compromisso e o vínculo do serviço e equipe de saúde com a população do seu território, desenhando a rede de atenção e promovendo a humanização do atendimento; • organizar e pactuar o acesso a ações e serviços de atenção especializada a partir das necessidades da atenção básica, configurando a rede de atenção, por meio dos processos de integração e articulação dos serviços de atenção básica com os demais níveis do sistema, com base no processo da programação pactuada e integrada da atenção à saúde; Concursos PSI | 109 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • pactuar e fazer o acompanhamento da referência da atenção que ocorre fora do seu território, em cooperação com o estado, Distrito Federal e com os demais municípios envolvidos no âmbito regional e estadual, conforme a programação pactuada e integrada da atenção à saúde; • garantir estas referências de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde, quando dispõe de serviços de referência intermunicipal; • garantir a estrutura física necessária para a realização das ações de atenção básica, de acordo com as normas técnicas vigentes; • promover a estruturação da assistência farmacêutica e garantir, em conjunto com as demais esferas de governo, o acesso da população aos medicamentos cuja dispensação esteja sob sua responsabilidade, promovendo seu uso racional, observadas as normas vigentes e pactuações estabelecidas; • assumir a gestão e execução das ações de vigilância em saúde realizadas no âmbito local, compreendendo as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas; • elaborar, pactuar e implantar a política de promoção da saúde, considerando as diretrizes estabelecidas no âmbito nacional. – ESTADOS • Responder, solidariamente com municípios, Distrito Federal e união, pela integralidade da atenção à saúde da população; • Participar do financiamento tripartite do Sistema Único de Saúde; • Formular e implementar políticas para áreas prioritárias, conforme definido nas diferentes instâncias de pactuação; • Coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito estadual, a implementação dos Pactos Pela Vida e de Gestão e seu Termo de Compromisso; • Apoiar técnica e financeiramente os municípios, para que estes assumam integralmente sua responsabilidade de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes; • Apoiar técnica, política e financeiramente a gestão da atenção básica nos municípios, considerando os cenários epidemiológicos, as necessidades de saúde e a articulação regional, fazendo um reconhecimento das iniquidades, oportunidades e recursos; • Fazer reconhecimento das necessidades da população no âmbito estadual e cooperar técnica e financeiramente com os municípios, para que possam fazer o mesmo nos seus territórios; • Desenvolver, a partir da identificação das necessidades, um processo de planejamento, regulação, programação pactuada e integrada da atenção à saúde, monitoramento e avaliação; • Coordenar o processo de configuração do desenho da rede de atenção, nas relações intermunicipais, com a participação dos municípios da região; Concursos PSI | 110 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Organizar e pactuar com os municípios, o processo de referência intermunicipal das ações e serviços de média e alta complexidade a partir da atenção básica, de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde; • Realizar o acompanhamento e a avaliação da atenção básica no âmbito do território estadual; • Apoiar técnica e financeiramente os municípios para que garantam a estrutura física necessária para a realização das ações de atenção básica; • Promover a estruturação da assistência farmacêutica e garantir, em conjunto com as demais esferas de governo, o acesso da população aos medicamentos cuja dispensação esteja sob sua responsabilidade, fomentando seu uso racional e observando as normas vigentes e pactuações estabelecidas; • Coordenar e executar e as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de média e alta complexidade desta área, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas; • Assumir transitoriamente, quando necessário, a execução das ações de vigilância em saúde no município, comprometendo-se em cooperar para que o município assuma, no menor prazo possível, sua responsabilidade; • Executar algumas ações de vigilância em saúde, em caráter permanente, mediante acordo bipartite e conforme normatização específica; • Supervisionar as ações de prevenção e controle da vigilância em saúde, coordenando aquelas que exigem ação articulada e simultânea entre os municípios; • Apoiar técnica e financeiramente os municípios para que executem com qualidade as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas; • Elaborar, pactuar e implantar a política de promoção da saúde, considerando as diretrizes estabelecidas no âmbito nacional; • Coordenar, normatizar e gerir os laboratórios de saúde pública; • Assumir a gestão e a gerência de unidades públicas de hemonúcleos / hemocentros e elaborar normas complementares para a organização e funcionamento desta rede de serviço. – DISTRITO FEDERAL • Responder, solidariamente com a união, pela integralidade da atenção à saúde da população; • Garantir a integralidade das ações de saúde prestadas de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e contínua do indivíduo no seu contexto familiar, social e do trabalho; englobando atividades de promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos; ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento às urgências; Concursos PSI | 111 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Promover a eqüidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação da oferta às necessidades como princípio de justiça social, e ampliação do acesso de populações em situação de desigualdade, respeitadas as diversidades locais; • Participar do financiamento tripartite do Sistema Único de Saúde; • Coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito estadual, a implementação dos Pactos Pela Vida e de Gestão e seu Termo de Compromisso de Gestão; • Assumir a gestão e executar as ações de atenção básica, incluindo as ações de promoção e proteção, no seu território; • Assumir integralmente a gerência de toda a rede pública de serviços de atenção básica, englobando as unidades próprias e as transferidas pela união; • Garantir a estrutura física necessária para a realização das ações de atenção básica, de acordo com as normas técnicas vigentes; • Realizar o acompanhamento e a avaliação da atenção básica no âmbito do seu território; • Identificar as necessidades da população do seu território, fazer um reconhecimento das iniqüidades, oportunidades e recursos; • Desenvolver, a partir da identificação das necessidades, um processo de planejamento, regulação, programação pactuada e integrada da atenção à saúde, monitoramento e avaliação; • Formular e implementar políticas para áreas prioritárias, conforme definido nas instâncias de pactuação; • Organizar o acesso a serviços de saúde resolutivos e de qualidade na atenção básica, viabilizando o planejamento, a programação pactuada e integrada da atenção à saúde e a atenção à saúde no seu território, explicitando a responsabilidade, o compromisso e o vínculo do serviço e equipe de saúde com a população do seu território, desenhando a rede de atenção e promovendo a humanização do atendimento; • Organizar e pactuar o acesso a ações e serviços de atenção especializada a partir das necessidades da atenção básica, configurando a rede de atenção, por meio dos processos de integração e articulação dos serviços de atenção básica com os demais níveis do sistema, com base no processo da programação pactuada e integrada da atenção à saúde; • Pactuar e fazer o acompanhamento da referência da atenção que ocorre fora do seu território, em cooperação com os estados envolvidos no âmbito regional, conforme a programação pactuada e integrada da atenção à saúde; • Promover a estruturação da assistência farmacêutica e garantir, em conjunto com a união, o acesso da população aos medicamentos cuja dispensação esteja sob sua responsabilidade, fomentando seu uso racional e observando as normas vigentes e pactuações estabelecidas; Concursos PSI | 112 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Garantir o acesso de serviços de referência de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde; • Elaborar, pactuar e implantar a política de promoção da saúde, considerando as diretrizes estabelecidas no âmbito nacional; • Assumir a gestão e execução das ações de vigilância em saúde realizadas no âmbito do seu território, compreendendo as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas; • Executar e coordenar as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de média e alta complexidade desta área, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas; • Coordenar, normatizar e gerir os laboratórios de saúde pública; • Assumir a gestão e a gerência de unidades públicas de hemonúcleos / hemocentros e elaborar normas complementares para a organização e funcionamento desta rede de serviço. – UNIÃO • Responder, solidariamente com os municípios, o Distrito Federal e os estados, pela integralidade da atenção à saúde da população; • Participar do financiamento tripartite do Sistema Único de Saúde; • Formular e implementar políticas para áreas prioritárias, conforme definido nas diferentes instâncias de pactuação; • Coordenar e acompanhar, no âmbito nacional, a pactuação e avaliação do Pacto de Gestão e Pacto pela Vida e seu Termo de Compromisso; • Apoiar o Distrito Federal, os estados e conjuntamente com estes, os municípios, para que assumam integralmente as suas responsabilidades de gestores da atenção à saúde; • Apoiar financeiramente o Distrito Federal e os municípios, em conjunto com os estados, para que garantam a estrutura física necessária para a realização das ações de atenção básica; • Prestar cooperação técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o aperfeiçoamento das suas atuações institucionais na gestão da atenção básica; • Exercer de forma pactuada as funções de normatização e de coordenação no que se refere à gestão nacional da atenção básica no SUS; • Identificar, em articulação com os estados, Distrito Federal e municípios, as necessidades da população para o âmbito nacional, fazendo um reconhecimento das iniqüidades, oportunidades e recursos; e cooperar técnica e financeiramente com os gestores, para que façam o mesmo nos seus territórios; Concursos PSI | 113 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Desenvolver, a partir da identificação de necessidades, um processo de planejamento, regulação, programação pactuada e integrada da atenção à saúde, monitoramento e avaliação; • Promover a estruturação da assistência farmacêutica e garantir, em conjunto com as demais esferas de governo, o acesso da população aos medicamentos que estejam sob sua responsabilidade, fomentando seu uso racional, observadas as normas vigentes e pactuações estabelecidas; • Definir e pactuar as diretrizes para a organização das ações e serviços de média e alta complexidade, a partir da atenção básica; • Coordenar e executar as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de média e alta complexidade desta área, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas; • Coordenar, nacionalmente, as ações de prevenção e controle da vigilância em saúde que exijam ação articulada e simultânea entre os estados, Distrito Federal e municípios; • Proceder investigação complementar ou conjunta com os demais gestores do SUS em situação de risco sanitário; • Apoiar e coordenar os laboratórios de saúde pública – Rede Nacional de laboratórios de saúde Pública/RNLSP - nos aspectos relativos à vigilância em saúde; • Assumir transitoriamente, quando necessário, a execução das ações de vigilância em saúde nos estados, Distrito Federal e municípios, comprometendo-se em cooperar para que assumam, no menor prazo possível, suas responsabilidades; • Apoiar técnica e financeiramente os estados, o Distrito Federal e os municípios para que executem com qualidade as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas; • Elaborar, pactuar e implementar a política de promoção da saúde. RESPONSABILIDADES NA REGIONALIZAÇÃO – MUNICÍPIOS Todo município deve: • contribuir para a constituição e fortalecimento do processo de regionalização solidária e cooperativa, assumindo os compromissos pactuados; • participar da constituição da regionalização, disponibilizando de forma cooperativa os recursos humanos, tecnológicos e financeiros, conforme pactuação estabelecida; • participar dos colegiados de gestão regionais, cumprindo suas obrigações técnicas e financeiras. Nas CIB regionais constituídas por representação, quando não for possível Concursos PSI | 114 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI a imediata incorporação de todos os gestores de saúde dos municípios da região de saúde, deve-se pactuar um cronograma de adequação, no menor prazo possível, para a inclusão de todos os municípios nos respectivos colegiados de gestão regionais. • participar dos projetos prioritários das regiões de saúde, conforme definido no plano municipal de saúde, no plano diretor de regionalização, no planejamento regional e no plano regional de investimento; A responsabilidade a seguir será atribuída de acordo com o pactuado e/ou com a complexidade da rede de serviços localizada no território municipal Executar as ações de referência regional sob sua responsabilidade em conformidade com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde acordada nos colegiados de gestão regionais. – ESTADOS • Contribuir para a constituição e fortalecimento do processo de regionalização solidária e cooperativa, assumindo os compromissos pactuados; • Coordenar a regionalização em seu território, propondo e pactuando diretrizes e normas gerais sobre a regionalização, observando as normas vigentes e pactuações na CIB; • Coordenar o processo de organização, reconhecimento e atualização das regiões de saúde, conformando o plano diretor de regionalização; • Participar da constituição da regionalização, disponibilizando de forma cooperativa os recursos humanos, tecnológicos e financeiros, conforme pactuação estabelecida; • Apoiar técnica e financeiramente as regiões de saúde, promovendo a eqüidade interregional; • Participar dos colegiados de gestão regional, cumprindo suas obrigações técnicas e financeiras; • Participar dos projetos prioritários das regiões de saúde, conforme definido no plano estadual de saúde, no plano diretor de regionalização, no planejamento regional e no plano regional de investimento. – DISTRITO FEDERAL • Contribuir para a constituição e fortalecimento do processo de regionalização solidária e cooperativa, assumindo os compromissos pactuados; • Coordenar o processo de organização, reconhecimento e atualização das regiões de saúde, conformando o plano diretor de regionalização; Concursos PSI | 115 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Apoiar técnica e financeiramente as regiões de saúde, promovendo a eqüidade interregional; • Participar dos colegiados de gestão regional, cumprindo suas obrigações técnicas e financeiras, conforme pactuação estabelecida; • Participar dos projetos prioritários das regiões de saúde, conforme definido no plano estadual de saúde, no plano diretor de regionalização, no planejamento regional e no plano regional de investimento; • Propor e pactuar diretrizes e normas gerais sobre a regionalização, observando as normas vigentes, participando da sua constituição, disponibilizando de forma cooperativa os recursos humanos, tecnológicos e financeiros, conforme pactuação estabelecida. – UNIÃO • Contribuir para a constituição e fortalecimento do processo de regionalização solidária e cooperativa, assumindo os compromissos pactuados; • Coordenar o processo de regionalização no âmbito nacional, propondo e pactuando diretrizes e normas gerais sobre a regionalização, observando as normas vigentes e pactuações na CIT; • Cooperar técnica e financeiramente com as regiões de saúde, por meio dos estados e/ou municípios, priorizando as regiões mais vulneráveis, promovendo a eqüidade inter-regional e interestadual; • Apoiar e participar da constituição da regionalização, disponibilizando de forma cooperativa os recursos humanos, tecnológicos e financeiros, conforme pactuação estabelecida; • Fomentar a constituição das regiões de saúde fronteiriças, participando do funcionamento de seus colegiados de gestão regionais. – RESPONSABILIDADES NO PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO – MUNICÍPIOS Todo município deve: • formular, gerenciar, implementar e avaliar o processo permanente de planejamento participativo e integrado, de base local e ascendente, orientado por problemas e necessidades em saúde, com a constituição de ações para a promoção, a proteção, a recuperação e a reabilitação em saúde, construindo nesse processo o plano de saúde e submetendo-o à aprovação do Conselho de Saúde correspondente; Concursos PSI | 116 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • formular, no plano municipal de saúde, a política municipal de atenção em saúde, incluindo ações intersetoriais voltadas para a promoção da saúde; • elaborar relatório de gestão anual, a ser apresentado e submetido à aprovação do Conselho de Saúde correspondente; • operar os sistemas de informação referentes à atenção básica, conforme normas do Ministério da Saúde, e alimentar regularmente os bancos de dados nacionais, assumindo a responsabilidade pela gestão, no nível local, dos sistemas de informação: Sistema de Informação sobre Agravos de Notificação – SINAN, Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações - SI-PNI, Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos – SINASC, Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Cadastro Nacional de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde – CNES; e quando couber, os sistemas: Sistema de Informação Hospitalar – SIH e Sistema de Informação sobre Mortalidade – SIM, bem como de outros sistemas que venham a ser introduzidos; • assumir a responsabilidade pela coordenação e execução das atividades de informação, educação e comunicação, no âmbito local; • elaborar a programação da atenção à saúde, incluída a assistência e vigilância em saúde, em conformidade com o plano municipal de saúde, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada da Atenção à Saúde; A responsabilidade a seguir será atribuída de acordo com o pactuado e/ou com a complexidade da rede de serviços localizada no território municipal Gerir os sistemas de informação epidemiológica e sanitária, bem como assegurar a divulgação de informações e análises. – ESTADOS • Formular, gerenciar, implementar e avaliar o processo permanente de planejamento participativo e integrado, de base local e ascendente, orientado por problemas e necessidades em saúde, com a constituição de ações para a promoção, a proteção, a recuperação e a reabilitação em saúde, construindo nesse processo o plano estadual de saúde, submetendo-o à aprovação do Conselho Estadual de Saúde; • Formular, no plano estadual de saúde, e pactuar no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, a política estadual de atenção em saúde, incluindo ações intersetoriais voltadas para a promoção da saúde; • Elaborar relatório de gestão anual, a ser apresentado e submetido à aprovação do Conselho Estadual de Saúde; • Coordenar, acompanhar e apoiar os municípios na elaboração da programação pactuada e integrada da atenção à saúde, no âmbito estadual, regional e interestadual; Concursos PSI | 117 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Apoiar, acompanhar, consolidar e operar quando couber, no âmbito estadual e regional, a alimentação dos sistemas de informação, conforme normas do Ministério da Saúde; • Operar os sistemas de informação epidemiológica e sanitária de sua competência, bem como assegurar a divulgação de informações e análises e apoiar os municípios naqueles de responsabilidade municipal. – DISTRITO FEDERAL • Formular, gerenciar, implementar e avaliar o processo permanente de planejamento participativo e integrado, de base local e ascendente, orientado por problemas e necessidades em saúde, com a constituição de ações para a promoção, a proteção, a recuperação e a reabilitação em saúde, construindo nesse processo o plano estadual de saúde, submetendo-o à aprovação do Conselho de Saúde do Distrito Federal; • Formular, no plano estadual de saúde, a política estadual de atenção em saúde, incluindo ações intersetoriais voltadas para a promoção da saúde; • Elaborar relatório de gestão anual, a ser apresentado e submetido à aprovação do Conselho Estadual de Saúde; • Operar os sistemas de informação epidemiológica e sanitária de sua competência, bem como assegurar a divulgação de informações e análises; • Operar os sistemas de informação referentes à atenção básica, conforme normas do Ministério da Saúde, e alimentar regularmente os bancos de dados nacionais, assumindo a responsabilidade pela gestão, no nível local, dos sistemas de informação: Sistema de Informação sobre Agravos de Notificação – SINAN, Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações - SI-PNI, Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos – SINASC, Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Cadastro Nacional de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde – CNES; Sistema de Informação Hospitalar – SIH e Sistema de Informação sobre Mortalidade – SIM, bem como de outros sistemas que venham a ser introduzidos; • Assumir a responsabilidade pela coordenação e execução das atividades de informação, educação e comunicação, no âmbito do seu território; • Elaborar a programação da atenção à saúde, incluída a assistência e vigilância em saúde, em conformidade com o plano estadual l de saúde, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada da Atenção à Saúde. – UNIÃO • Formular, gerenciar, implementar e avaliar o processo permanente de planejamento participativo e integrado, de base local e ascendente, orientado por problemas e necessidades em saúde, com a constituição de ações para a promoção, a proteção, a Concursos PSI | 118 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI recuperação e a reabilitação em saúde, construindo nesse processo o plano nacional de saúde, submetendo-o à aprovação do Conselho Nacional de Saúde; • Formular, no plano nacional de saúde, e pactuar no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, a política nacional de atenção em saúde, incluindo ações intersetoriais voltadas para a promoção da saúde; • Elaborar relatório de gestão anual, a ser apresentado e submetido à aprovação do Conselho Nacional de Saúde; • Formular, pactuar no âmbito a CIT e aprovar no Conselho Nacional de Saúde, a política nacional de atenção à saúde dos povos indígenas e executá-la, conforme pactuação com Estados e Municípios, por meio da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA; • Coordenar, acompanhar e apoiar os municípios, os estados e Distrito Federal na elaboração da programação pactuada e integrada da atenção em saúde, no âmbito nacional; • Gerenciar, manter, e elaborar quando necessário, no âmbito nacional, os sistemas de informação, conforme normas vigentes e pactuações estabelecidas, incluindo aqueles sistemas que garantam a solicitação e autorização de procedimentos, o processamento da produção e preparação para a realização de pagamentos; • Desenvolver e gerenciar sistemas de informação epidemiológica e sanitária, bem como assegurar a divulgação de informações e análises. RESPONSABILIDADES NA REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA 4.1- MUNICÍPIOS Todo município deve: • monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros provenientes de transferência regular e automática (fundo a fundo) e por convênios; • realizar a identificação dos usuários do SUS, com vistas à vinculação de clientela e à sistematização da oferta dos serviços; • monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde, realizadas em seu território, por intermédio de indicadores de desempenho, envolvendo aspectos epidemiológicos e operacionais; • manter atualizado o Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde no seu território, segundo normas do Ministério da Saúde; • adotar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais e estaduais; • adotar protocolos de regulação de acesso, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais, estaduais e regionais; Concursos PSI | 119 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • controlar a referência a ser realizada em outros municípios, de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde, procedendo à solicitação e/ou autorização prévia, quando couber; • As responsabilidades a seguir serão atribuídas de acordo com o pactuado e/ou com a complexidade da rede de serviços localizada no território municipal • Definir a programação físico-financeira por estabelecimento de saúde; observar as normas vigentes de solicitação e autorização dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais; processar a produção dos estabelecimentos de saúde próprios e contratados e realizar o pagamento dos prestadores de serviços; • Operar o complexo regulador dos serviços presentes no seu território, de acordo com a pactuação estabelecida, realizando a co-gestão com o Estado e outros Municípios, das referências intermunicipais. • Executar o controle do acesso do seu munícipe aos leitos disponíveis, às consultas, terapias e exames especializados, disponíveis no seu território, que pode ser feito por meio de centrais de regulação; • Planejar e executar a regulação médica da atenção pré-hospitalar às urgências, conforme normas vigentes e pactuações estabelecidas; • Elaborar contratos com os prestadores de acordo com a política nacional de contratação de serviços de saúde e em conformidade com o planejamento e a programação pactuada e integrada da atenção à saúde; • Monitorar e fiscalizar os contratos e convênios com prestadores contratados e conveniados, bem como das unidades públicas; • Monitorar e fiscalizar a execução dos procedimentos realizados em cada estabelecimento por meio das ações de controle e avaliação hospitalar e ambulatorial; • Monitorar e fiscalizar e o cumprimento dos critérios nacionais, estaduais e municipais de credenciamento de serviços; • Implementar a avaliação das ações de saúde nos estabelecimentos de saúde, por meio de análise de dados e indicadores e verificação de padrões de conformidade; • Implementar a auditoria sobre toda a produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão, tomando como referência as ações previstas no plano municipal de saúde e em articulação com as ações de controle, avaliação e regulação assistencial; • Realizar auditoria assistencial da produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão; • Elaborar normas técnicas, complementares às das esferas estadual e federal, para o seu território. – ESTADOS • Elaborar as normas técnicas complementares à da esfera federal, para o seu território; Concursos PSI | 120 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Monitorar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio de transferência regular e automática (fundo a fundo) e por convênios; • Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros transferidos aos fundos municipais; • Monitorar o cumprimento pelos municípios: dos planos de saúde, dos relatórios de gestão, da operação dos fundos de saúde, indicadores e metas do pacto de gestão, da constituição dos serviços de regulação, controle avaliação e auditoria e da participação na programação pactuada e integrada da atenção à saúde; • Apoiar a identificação dos usuários do SUS no âmbito estadual, com vistas à vinculação de clientela e à sistematização da oferta dos serviços; • Manter atualizado o cadastramento no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde, bem como coordenar e cooperar com os municípios nesta atividade; • Elaborar e pactuar protocolos clínicos e de regulação de acesso, no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais, apoiando os Municípios na implementação dos mesmos; • Controlar a referência a ser realizada em outros estados, de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde, procedendo a solicitação e/ou autorização prévia, quando couber; • Operar a central de regulação estadual, para as referências interestaduais pactuadas, em articulação com as centrais de regulação municipais; • Coordenar e apoiar a implementação da regulação da atenção pré-hospitalar às urgências de acordo com a regionalização e conforme normas vigentes e pactuações estabelecidas; • Estimular e apoiar a implantação dos complexos reguladores municipais; • Participar da co-gestão dos complexos reguladores municipais, no que se refere às referências intermunicipais; • Operar os complexos reguladores no que se refere no que se refere à referencia intermunicipal, conforme pactuação; • Monitorar a implementação e operacionalização das centrais de regulação; • Cooperar tecnicamente com os municípios para a qualificação das atividades de cadastramento, contratação, controle, avaliação, auditoria e pagamento aos prestadores dos serviços localizados no território municipal e vinculados ao SUS; • Monitorar e fiscalizar contratos e convênios com prestadores contratados e conveniados, bem como das unidades públicas; • Elaborar contratos com os prestadores de acordo com a política nacional de contratação de serviços de saúde, em conformidade com o planejamento e a programação da atenção; • Credenciar os serviços de acordo com as normas vigentes e com a regionalização e coordenar este processo em relação aos municípios; Concursos PSI | 121 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Fiscalizar e monitorar o cumprimento dos critérios estaduais e nacionais de credenciamento de serviços pelos prestadores; • Monitorar o cumprimento, pelos municípios, das programações físico-financeira definidas na programação pactuada e integrada da atenção à saúde; • Fiscalizar e monitorar o cumprimento, pelos municípios, das normas de solicitação e autorização das internações e dos procedimentos ambulatoriais especializados; • Estabelecer e monitorar a programação físico-financeira dos estabelecimentos de saúde sob sua gestão; observar as normas vigentes de solicitação e autorização dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais, monitorando e fiscalizando a sua execução por meio de ações de controle, avaliação e auditoria; processar a produção dos estabelecimentos de saúde próprios e contratados e realizar o pagamento dos prestadores de serviços; • Monitorar e avaliar o funcionamento dos Consórcios Intermunicipais de Saúde; • Monitorar e avaliar o desempenho das redes regionais hierarquizadas estaduais; • Implementar avaliação das ações de saúde nos estabelecimentos, por meio de análise de dados e indicadores e verificação de padrões de conformidade; • Monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde, realizadas pelos municípios e pelo gestor estadual; • Supervisionar a rede de laboratórios públicos e privados que realizam análises de interesse da saúde pública; • Elaborar normas complementares para a avaliação tecnológica em saúde; • Avaliar e auditar os sistemas de saúde municipais de saúde; • Implementar auditoria sobre toda a produção de serviços de saúde, pública e privada, sob sua gestão e em articulação com as ações de controle, avaliação e regulação assistencial; • Realizar auditoria assistencial da produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão. – DISTRITO FEDERAL • Elaborar as normas técnicas complementares à da esfera federal, para o seu território; • Monitorar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio de transferência regular e automática (fundo a fundo) e por convênios; • Realizar a identificação dos usuários do SUS no âmbito do Distrito Federal, com vistas à vinculação de clientela e à sistematização da oferta dos serviços; • Manter atualizado o cadastramento no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde no seu território, segundo normas do Ministério da Saúde; Concursos PSI | 122 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde, realizadas em seu território, por intermédio de indicadores de desempenho, envolvendo aspectos epidemiológicos e operacionais; • Elaborar e implantar protocolos clínicos, terapêuticos e de regulação de acesso, no âmbito do Distrito Federal, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais; • Controlar a referência a ser realizada em outros estados, de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde, procedendo a solicitação e/ou autorização prévia; • Operar a central de regulação do Distrito Federal, para as referências interestaduais pactuadas, em articulação com as centrais de regulação estaduais e municipais; • Implantar e operar o complexo regulador dos serviços presentes no seu território, de acordo com a pactuação estabelecida; • Coordenar e apoiar a implementação da regulação da atenção pré-hospitalar às urgências de acordo com a regionalização e conforme normas vigentes e pactuações estabelecidas • Executar o controle do acesso do seu usuário aos leitos disponíveis, às consultas, terapias e exames especializados, disponíveis no seu território, que pode ser feito por meio de centrais de regulação; • Definir a programação físico-financeira por estabelecimento de saúde; observar as normas vigentes de solicitação e autorização dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais; processar a produção dos estabelecimentos de saúde próprios e contratados e realizar o pagamento dos prestadores de serviços; • Monitorar e fiscalizar contratos e convênios com prestadores contratados e conveniados, bem como das unidades públicas; • Elaborar contratos com os prestadores de acordo com a política nacional de contratação de serviços de saúde, em conformidade com o planejamento e a programação da atenção; • Credenciar os serviços de acordo com as normas vigentes e com a regionalização; • Monitorar e avaliar o funcionamento dos Consórcios de Saúde; • Monitorar e avaliar o desempenho das redes regionais hierarquizadas; • Implementar avaliação das ações de saúde nos estabelecimentos, por meio de análise de dados e indicadores e verificação de padrões de conformidade; • Monitorar e fiscalizar a execução dos procedimentos realizados em cada estabelecimento por meio das ações de controle e avaliação hospitalar e ambulatorial; • Supervisionar a rede de laboratórios públicos e privados que realizam análises de interesse da saúde pública; • Elaborar normas complementares para a avaliação tecnológica em saúde; • Implementar auditoria sobre toda a produção de serviços de saúde, pública e privada, em articulação com as ações de controle, avaliação e regulação assistencial. Concursos PSI | 123 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI – UNIÃO • Cooperar tecnicamente com os estados, o Distrito Federal e os municípios para a qualificação das atividades de cadastramento, contratação, regulação, controle, avaliação, auditoria e pagamento aos prestadores dos serviços vinculados ao SUS; • Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros transferidos fundo a fundo e por convênio aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; • Monitorar o cumprimento pelos estados, Distrito Federal e municípios dos planos de saúde, dos relatórios de gestão, da operação dos fundos de saúde, dos pactos de indicadores e metas, da constituição dos serviços de regulação, controle avaliação e auditoria e da realização da programação pactuada e integrada da atenção à saúde; • Coordenar, no âmbito nacional, a estratégia de identificação dos usuários do SUS; • Coordenar e cooperar com os estados, o Distrito Federal e os municípios no processo de cadastramento de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde; • Definir e pactuar a política nacional de contratação de serviços de saúde; • Propor e pactuar os critérios de credenciamento dos serviços de saúde; • Propor e pactuar as normas de solicitação e autorização das internações e dos procedimentos ambulatoriais especializados, de acordo com as Políticas de Atenção Especializada; • Elaborar, pactuar e manter as tabelas de procedimentos enquanto padrão nacional de utilização dos mesmos e de seus preços; • Estruturar a política nacional de regulação da atenção à saúde, conforme pactuação na CIT, contemplando apoio financeiro, tecnológico e de educação permanente; • Estimular e apoiar a implantação dos complexos reguladores; • Cooperar na implantação e implementação dos complexos reguladores; • Coordenar e monitorar a implementação e operacionalização das centrais de regulação interestaduais, garantindo o acesso às referências pactuadas; • Coordenar a construção de protocolos clínicos e de regulação de acesso nacionais, em parceria com os estados, o Distrito Federal e os municípios, apoiando–os na utilização dos mesmos; • Acompanhar, monitorar e avaliar a atenção básica, nas demais esferas de gestão, respeitadas as competências estaduais, municipais e do Distrito Federal; • Monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde, realizadas pelos municípios, Distrito Federal, estados e pelo gestor federal, incluindo a permanente avaliação dos sistemas de vigilância epidemiológica e ambiental em saúde; • Normatizar, definir fluxos técnico-operacionais e supervisionar a rede de laboratórios públicos e privados que realizam análises de interesse em saúde pública; • Avaliar o desempenho das redes regionais e de referências interestaduais; • Responsabilizar-se pela avaliação tecnológica em saúde; • Avaliar e auditar os sistemas de saúde estaduais e municipais. Concursos PSI | 124 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI 5 – RESPONSABILIDADES NA GESTÃO DO TRABALHO 5.1 - MUNICÍPIOS Todo município deve: • promover e desenvolver políticas de gestão do trabalho, considerando os princípios da humanização, da participação e da democratização das relações de trabalho; • adotar vínculos de trabalho que garantam os direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores de saúde na sua esfera de gestão e de serviços, promovendo ações de adequação de vínculos, onde for necessário, conforme legislação vigente; • As responsabilidades a seguir serão atribuídas de acordo com o pactuado e/ou com a complexidade da rede de serviços localizada no território municipal • Estabelecer, sempre que possível, espaços de negociação permanente entre trabalhadores e gestores; • Desenvolver estudos e propor estratégias e financiamento tripartite com vistas à adoção de política referente aos recursos humanos descentralizados; • Considerar as diretrizes nacionais para Planos de Carreiras, Cargos e Salários para o SUS – PCCS/SUS, quando da elaboração, implementação e/ou reformulação de Planos de Cargos e Salários no âmbito da gestão local; • Implementar e pactuar diretrizes para políticas de educação e gestão do trabalho que favoreçam o provimento e a fixação de trabalhadores de saúde, no âmbito municipal, notadamente em regiões onde a restrição de oferta afeta diretamente a implantação de ações estratégicas para a atenção básica. 5.2 – ESTADOS • Promover e desenvolver políticas de gestão do trabalho, considerando os princípios da humanização, da participação e da democratização das relações de trabalho; • Desenvolver estudos e propor estratégias e financiamento tripartite com vistas à adoção de política referente aos recursos humanos descentralizados; • Promover espaços de negociação permanente entre trabalhadores e gestores, no âmbito estadual e regional; • Adotar vínculos de trabalho que garantam os direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores de saúde na sua esfera de gestão e de serviços, promovendo ações de adequação de vínculos, onde for necessário, conforme legislação vigente e apoiando técnica e financeiramente os municípios na mesma direção; • Considerar as diretrizes nacionais para Planos de Carreiras, Cargos e Salários para o SUS – PCCS/SUS, quando da elaboração, implementação e/ou reformulação de Planos de Cargos e Salários no âmbito da gestão estadual; Concursos PSI | 125 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Propor e pactuar diretrizes para políticas de educação e gestão do trabalho que favoreçam o provimento e a fixação de trabalhadores de saúde, no âmbito estadual, notadamente em regiões onde a restrição de oferta afeta diretamente a implantação de ações estratégicas para a atenção básica. 5.3 – DISTRITO FEDERAL • Desenvolver estudos quanto às estratégias e financiamento tripartite de política de reposição da força de trabalho descentralizada; • Implementar espaços de negociação permanente entre trabalhadores e gestores, no âmbito do Distrito Federal e regional; • Adotar vínculos de trabalho que garantam os direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores de saúde na sua esfera de gestão e de serviços, promovendo ações de adequação de vínculos, onde for necessário, conforme legislação vigente; • Considerar as diretrizes nacionais para Planos de Carreiras, Cargos e Salários para o SUS – PCCS/SUS, quando da elaboração, implementação e/ou reformulação de Planos de Cargos e Salários no âmbito da gestão do Distrito Federal; • Propor e pactuar diretrizes para políticas de educação e de gestão do trabalho que favoreçam o provimento e a fixação de trabalhadores de saúde, no âmbito do Distrito Federal, notadamente em regiões onde a restrição de oferta afeta diretamente a implantação de ações estratégicas para a atenção básica. 5.4 – UNIÃO • Promover, desenvolver e pactuar políticas de gestão do trabalho considerando os princípios da humanização, da participação e da democratização das relações de trabalho, apoiando os gestores estaduais e municipais na implementação das mesmas; • Desenvolver estudos e propor estratégias e financiamento tripartite com vistas à adoção de políticas referentes à força de trabalho descentralizada; • Fortalecer a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS como um espaço de negociação entre trabalhadores e gestores e contribuir para o desenvolvimento de espaços de negociação no âmbito estadual, regional e/ou municipal; • Adotar vínculos de trabalho que garantam os direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores de saúde na sua esfera de gestão e de serviços, promovendo ações de adequação de vínculos, onde for necessário, conforme legislação vigente e apoiando técnica e financeiramente os estados e municípios na mesma direção; • Formular, propor, pactuar e implementar as Diretrizes Nacionais para Planos de Carreiras, Cargos e Salários no âmbito do Sistema Único de Saúde – PCCS/SUS; • Propor e pactuar diretrizes para políticas de educação e de gestão do trabalho que favoreçam o provimento e a fixação de trabalhadores de saúde, no âmbito nacional, Concursos PSI | 126 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI notadamente em regiões onde a restrição de oferta afeta diretamente a implantação de ações estratégicas para a atenção básica. RESPONSABILIDADES NA EDUCAÇÃO NA SAÚDE 6.1 - MUNICÍPIOS Todo município deve: • formular e promover a gestão da educação permanente em saúde e processos relativos à mesma, orientados pela integralidade da atenção à saúde, criando quando for o caso, estruturas de coordenação e de execução da política de formação e desenvolvimento, participando no seu financiamento; • promover diretamente ou em cooperação com o estado, com os municípios da sua região e com a união, processos conjuntos de educação permanente em saúde; • apoiar e promover a aproximação dos movimentos de educação popular em saúde na formação dos profissionais de saúde, em consonância com as necessidades sociais em saúde; • incentivar junto à rede de ensino, no âmbito municipal, a realização de ações educativas e de conhecimento do SUS; • As responsabilidades a seguir serão atribuídas de acordo com o pactuado e/ou com a complexidade da rede de serviços localizada no território municipal • Articular e cooperar com a construção e implementação de iniciativas políticas e práticas para a mudança na graduação das profissões de saúde, de acordo com as diretrizes do SUS; • Promover e articular junto às Escolas Técnicas de Saúde uma nova orientação para a formação de profissionais técnicos para o SUS, diversificando os campos de aprendizagem; 6.2 – ESTADOS • Formular, promover e apoiar a gestão da educação permanente em saúde e processos relativos à mesma no âmbito estadual; • Promover a integração de todos os processos de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos à política de educação permanente, no âmbito da gestão estadual do SUS; • Apoiar e fortalecer a articulação com os municípios e entre os mesmos, para os processos de educação e desenvolvimento de trabalhadores para o SUS; • Articular o processo de vinculação dos municípios às referências para o seu processo de formação e desenvolvimento; Concursos PSI | 127 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Articular e participar das políticas regulatórias e de indução de mudanças no campo da graduação e da especialização das profissões de saúde; • Articular e pactuar com o Sistema Estadual de Educação, processos de formação de acordo com as necessidades do SUS, cooperando com os demais gestores, para processos na mesma direção; • Desenvolver ações e estruturas formais de educação técnica em saúde com capacidade de execução descentralizada no âmbito estadual; 6.3 – DISTRITO FEDERAL • Formular e promover a gestão da educação permanente em saúde e processos relativos à mesma, orientados pela integralidade da atenção à saúde, criando quando for o caso, estruturas de coordenação e de execução da política de formação e desenvolvimento, participando no seu financiamento; • Promover a integração de todos os processos de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos à política de educação permanente; • Articular e participar das políticas regulatórias e de indução de mudanças no campo da graduação e da especialização das profissões de saúde; • Articular e cooperar com a construção e implementação de iniciativas políticas e práticas para a mudança na graduação das profissões de saúde, de acordo com as diretrizes do SUS; • Articular e pactuar com o Sistema Estadual de Educação, processos de formação de acordo com as necessidades do SUS, cooperando com os demais gestores, para processos na mesma direção; • Desenvolver ações e estruturas formais de educação técnica em saúde com capacidade de execução descentralizada no âmbito do Distrito Federal; • Promover e articular junto às Escolas Técnicas de Saúde uma nova orientação para a formação de profissionais técnicos para o SUS, diversificando os campos de aprendizagem; • Apoiar e promover a aproximação dos movimentos de educação popular em saúde da formação dos profissionais de saúde, em consonância com as necessidades sociais em saúde; • Incentivar, junto à rede de ensino, a realização de ações educativas e de conhecimento do SUS; 6.4 – UNIÃO • Formular, promover e pactuar políticas de educação permanente em saúde, apoiando técnica e financeiramente estados e municípios no desenvolvimento das mesmas; Concursos PSI | 128 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Promover a integração de todos os processos de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos à política de educação permanente, no âmbito da gestão nacional do SUS; • Propor e pactuar políticas regulatórias no campo da graduação e da especialização das profissões de saúde; • Articular e propor políticas de indução de mudanças na graduação das profissões de saúde; • Propor e pactuar com o sistema federal de educação, processos de formação de acordo com as necessidades do SUS, articulando os demais gestores na mesma direção; RESPONSABILIDADES NA PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL 7.1 - MUNICÍPIOS Todo município deve: • apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS; • prover as condições materiais, técnicas e administrativas necessárias ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, que deverá ser organizado em conformidade com a legislação vigente; • organizar e prover as condições necessárias à realização de Conferências Municipais de Saúde; • estimular o processo de discussão e controle social no espaço regional; • apoiar o processo de formação dos conselheiros de saúde; • promover ações de informação e conhecimento acerca do SUS, junto à população em geral; • Apoiar os processos de educação popular em saúde, com vistas ao fortalecimento da participação social do SUS; • A responsabilidade a seguir será atribuída de acordo com o pactuado e/ou com a complexidade da rede de serviços localizada no território municipal • Implementar ouvidoria municipal com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS, conforme diretrizes nacionais. 7.2 – ESTADOS • Apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS; • Prover as condições materiais, técnicas e administrativas necessárias ao funcionamento do Conselho Estadual de Saúde, que deverá ser organizado em conformidade com a legislação vigente; Concursos PSI | 129 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Organizar e prover as condições necessárias à realização de Conferências Estaduais de Saúde; • Estimular o processo de discussão e controle social no espaço regional; • Apoiar o processo de formação dos conselheiros de saúde; • Promover ações de informação e conhecimento acerca do SUS, junto à população em geral; • Apoiar os processos de educação popular em saúde, com vistas ao fortalecimento da participação social do SUS; • Implementar ouvidoria estadual, com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS, conforme diretrizes nacionais. 7.3 – DISTRITO FEDERAL • Apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS; • Prover as condições materiais, técnicas e administrativas necessárias ao funcionamento do Conselho Estadual de Saúde, que deverá ser organizado em conformidade com a legislação vigente; • Organizar e prover as condições necessárias à realização de Conferências Estaduais de Saúde; • Estimular o processo de discussão e controle social no espaço regional; • Apoiar o processo de formação dos conselheiros de saúde; • Promover ações de informação e conhecimento acerca do SUS, junto à população em geral; • Apoiar os processos de educação popular em saúde, com vistas ao fortalecimento da participação social do SUS; • Implementar ouvidoria estadual, com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS, conforme diretrizes nacionais 7.4 - UNIÃO • Apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS; • Prover as condições materiais, técnicas e administrativas necessárias ao funcionamento do Conselho Nacional de Saúde, que deverá ser organizado em conformidade com a legislação vigente; • Organizar e prover as condições necessárias à realização de Conferências Nacionais de Saúde; • Apoiar o processo de formação dos conselheiros de saúde; • Promover ações de informação e conhecimento acerca do SUS, junto à população em geral; Concursos PSI | 130 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Apoiar os processos de educação popular em saúde, com vistas ao fortalecimento da participação social do SUS; • Apoiar o fortalecimento dos movimentos sociais, aproximando-os da organização das práticas da saúde e com as instâncias de controle social da saúde; • Formular e pactuar a política nacional de ouvidoria e implementar o componente nacional, com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS. V - IMPLANTAÇÃO E MONITORAMENTO DOS PACTOS PELA VIDA E DE GESTÃO A - PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO Para a implantação destes Pactos ficam acordados os seguintes pontos: A implantação dos Pactos pela Vida e de Gestão, enseja uma revisão normativa em várias áreas que serão regulamentadas em portarias específicas, pactuadas na CIT. Fica definido o Termo de Compromisso de Gestão, Federal, Estadual, do DF e Municipal, como o documento de formalização deste Pacto nas suas dimensões Pela Vida e de Gestão. O Termo de Compromisso de Gestão, a ser regulamentado em normatização específica, contém as metas e objetivos do Pacto pela Vida, referidas no item I deste documento; as responsabilidades e atribuições de cada gestor, constantes do item III e os indicadores de monitoramento. Os Termos de Compromisso de Gestão devem ser aprovados nos respectivos Conselhos de Saúde. Nos Termos de Compromisso de Gestão Estadual e Municipal, podem ser acrescentadas as metas municipais, regionais e estaduais, conforme pactuação; Anualmente, no mês de março, devem ser revistas as metas, os objetivos e os indicadores do Termo de Compromisso de Gestão. O Termo de Compromisso de Gestão substitui o atual processo de habilitação, conforme detalhamento em portaria específica. Fica extinto o processo de habilitação para estados e municípios, conforme estabelecido na NOB SUS 01/– 96 e na NOAS SUS 2002. Ficam mantidas, até a assinatura do Termo de Compromisso de Gestão constante nas Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006, as mesmas prerrogativas e Concursos PSI | 131 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI responsabilidades dos municípios e estados que estão habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme estabelecido na Norma Operacional Básica - NOB SUS 01/96 e na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS SUS 2002. B - PROCESSO DE MONITORAMENTO O processo de monitoramento dos Pactos deve seguir as seguintes diretrizes: • Ser um processo permanente, de cada ente com relação ao seu próprio âmbito, dos estados com relação aos municípios do seu território, dos municípios com relação ao estado, dos municípios e estado com relação à União e da união com relação aos estados, municípios e Distrito Federal; • Ser orientado pelos indicadores, objetivos, metas e responsabilidades que compõem o respectivo Termo de Compromisso de Gestão; • Estabelecer um processo de monitoramento dos cronogramas pactuados nas situações onde o município, estado e DF não tenham condições de assumir plenamente suas responsabilidades no momento da assinatura do Termo de Compromisso de Gestão; • Desenvolver ações de apoio para a qualificação do processo de gestão. A operacionalização do processo de monitoramento deve ser objeto de regulamentação específica em cada esfera de governo, considerando as pactuações realizadas. VI - DIREÇÃO E ARTICULAÇÃO DO SUS A direção do SUS, em cada esfera de governo, é composta pelo órgão setorial do poder executivo e pelo respectivo Conselho de Saúde, nos termos das Leis Nº 8.080/90 e Nº 8.142/1990. O processo de articulação entre os gestores, nos diferentes níveis do Sistema, ocorre, preferencialmente, em dois colegiados de negociação: a Comissão Intergestores Tripartite CIT e a Comissão Intergestores Bipartite - CIB, que pactuarão sobre a organização, direção e gestão da saúde. A CIT é composta, paritariamente, por representação do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS, sendo um espaço tripartite para a elaboração de propostas para a implantação e operacionalização do SUS. Concursos PSI | 132 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI A CIB, composta igualmente de forma paritária, é integrada por representação da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS) ou órgão equivalente é a instância privilegiada de negociação e decisão quanto aos aspectos operacionais do SUS. Um dos representantes dos municípios é, necessariamente, o Secretário de Saúde da Capital. Como parte do processo de constituição das regiões de saúde devem ser constituídos Colegiados de Gestão Regionais. A definição sobre o número de membros de cada CIB deve considerar as diferentes situações de cada estado, como número de municípios, número de regiões de saúde, buscando a maior representatividade possível. As decisões da CIB e CIT serão tomadas sempre por consenso. As conclusões das negociações pactuadas na CIT e na CIB serão formalizadas em ato próprio do gestor respectivo. As decisões das Comissões Intergestores que versarem sobre matéria da esfera de competência dos Conselhos de Saúde deverão ser submetidas à apreciação do Conselho respectivo. Concursos PSI | 133 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Concursos PSI | 134 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 11.350, de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do Art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo Parágrafo Único do Art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006; Considerando o Decreto Presidencial nº 6.286 de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, com finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90; Considerando a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; Considerando a Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde; Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que trata do processo de integração das ações de vigilância em saúde e atenção básica; Considerando a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Concursos PSI | 135 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Considerando as Portarias nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, nº 90/GM, de 17 de janeiro de 2008 e nº 2.920/GM/MS, de 03 de dezembro de 2008, que estabelecem os municípios que poderão receber recursos diferenciados da ESF; Considerando Portaria nº 2.143/GM/MS, de 9 de outubro de 2008 - Cria o incentivo financeiro referente à inclusão do microscopista na atenção básica para realizar, prioritariamente, ações de controle da malária junto às Equipes de Agentes Comunitários de Saúde - EACS e/ou às Equipes de Saúde da Família (ESF); Considerando Portaria nº 2.372/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que cria o plano de fornecimento de equipamentos odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família; Considerando Portaria nº 2.371/GM/MS, de 07 de outubro de 2009 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Componente Móvel da Atenção à Saúde Bucal Unidade Odontológica Móvel (UOM); Considerando a Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que instituiu a ficha complementar de cadastro das ESF, ESF com ESB - Modalidades I e II e de ACS no SCNES; Considerando a necessidade de revisar e adequar as normas nacionais ao atual momento do desenvolvimento da atenção básica no Brasil; Considerando a consolidação da estratégia saúde da família como forma prioritária para reorganização da atenção básica no Brasil e que a experiência acumulada em todos os entes federados demonstra a necessidade de adequação de suas normas. Considerando a pactuação na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 29, de setembro de 2011, resolve: Art. 1º Aprovar a Política Nacional de Atenção Básica, com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, nos termos constantes dos Anexos a esta Portaria. Parágrafo único. A Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (SAS/MS) publicará manuais e guias com detalhamento operacional e orientações específicas desta Política. Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: Concursos PSI | 136 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família; II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo; III - 10.301.1214.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde; IV- 10.301.1214.8730.0001 - Atenção à Saúde Bucal; e V - 10.301.1214.12L5.0001 - Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS. Art. 3º - Permanecem em vigor as normas expedidas por este Ministério com amparo na Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, desde que não conflitem com as disposições constantes desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogada as Portarias nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 29 de março de 2006, Seção 1, pg. 71, nº 154/GM/MS, de 24 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 18, de 25 de janeiro de 2008, Seção 1, pg. 47/49, nº 2.281/GM/MS, de 1º de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 2 de outubro de 2009, Seção 1, pg. 34, nº 2.843/GM/MS, de 20 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 21 de setembro de 2010, Seção 1, pg. 44, nº 3.839/GM/MS, de 7 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 8 de dezembro de 2010, Seção 1, pg. 44/45, nº 4.299/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 251, 31 de dezembro de 2010, Seção 1, pg. 97, nº 2.191/GM/MS, de 3 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 148, de 4 de agosto de 2010,Seção 1, pg. 51, nº 302/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 28, de 10 de fevereiro de 2009, Seção 1, pg. 36, nº 2.027/GM/MS, de 25 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, pg.90. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A ATENÇÃO BÁSICA DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS DA ATENÇÃO BÁSICA A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades. É desenvolvida Concursos PSI | 137 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI por meio do exercício de práticas de cuidado e gestão, democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios definidos, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações. Utiliza tecnologias de cuidado complexas e variadas que devem auxiliar no manejo das demandas e necessidades de saúde de maior freqüência e relevância em seu território, observando critérios de risco, vulnerabilidade, resiliência e o imperativo ético de que toda demanda, necessidade de saúde ou sofrimento devem ser acolhidos. É desenvolvida com o mais alto grau de descentralização e capilaridade, próxima da vida das pessoas. Deve ser o contato preferencial dos usuários, a principal porta de entrada e centro de comunicação da Rede de Atenção à Saúde. Orienta-se pelos princípios da universalidade, da acessibilidade, do vínculo, da continuidade do cuidado, da integralidade da atenção, da responsabilização, da humanização, da equidade e da participação social. A Atenção Básica considera o sujeito em sua singularidade e inserção sócio-cultural, buscando produzir a atenção integral. A Atenção Básica tem como fundamentos e diretrizes: I - ter território adstrito sobre o mesmo, de forma a permitir o planejamento, a programação descentralizada e o desenvolvimento de ações setoriais e intersetoriais com impacto na situação, nos condicionantes e determinantes da saúde das coletividades que constituem aquele território sempre em consonância com o princípio da eqüidade; II - possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da rede de atenção, acolhendo os usuários e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela atenção às suas necessidades de saúde; o estabelecimento de mecanismos que assegurem acessibilidade e acolhimento pressupõe uma lógica de organização e funcionamento do serviço de saúde, que parte do princípio de que a unidade de saúde deva receber e ouvir todas as pessoas que procuram os seus serviços, de modo universal e sem diferenciações excludentes. O serviço de saúde deve se organizar para assumir sua função central de acolher, escutar e oferecer uma resposta positiva, capaz de resolver a grande maioria dos problemas de saúde da população e/ou de minorar danos e sofrimentos desta, ou ainda se responsabilizar pela resposta, ainda que esta seja ofertada em outros pontos de atenção da rede. A proximidade e a capacidade de acolhimento, vinculação, responsabilização e resolutividade são fundamentais para a efetivação da atenção básica como contato e porta deentrada preferencial da rede de atenção; III - adscrever os usuários e desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população adscrita garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado.A adscrição dos usuários é um processo de vinculação de pessoas e/ou famílias e grupos a profissionais/equipes, com o objetivo de serreferência para o Concursos PSI | 138 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI seu cuidado. O vínculo, por sua vez, consiste naconstrução de relações de afetividade e confiança entre o usuário e otrabalhador da saúde, permitindo o aprofundamento do processo de corresponsabilização pela saúde, construído ao longo do tempo, alémde carregar, em si, um potencial terapêutico. A longitudinalidade do cuidado pressupõe a continuidade da relação clínica, com construção de vínculo e responsabilização entre profissionais e usuários ao longo do tempo e de modo permanente, acompanhando os efeitos das intervenções em saúde e de outros elementos na vida dos usuários, ajustando condutas quando necessário, evitando a perda de referências e diminuindo os riscos de iatrogenia decorrentes do desconhecimento das histórias de vida e da coordenação do cuidado; IV - Coordenar a integralidade em seus vários aspectos, a saber: integração de ações programáticas e demanda espontânea; articulação das ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento e reabilitação e manejo das diversas tecnologias de cuidado e de gestão necessárias a estes fins e à ampliação da autonomia dos usuários e coletividades; trabalhando de forma multiprofissional, interdisciplinar e em equipe; realizando a gestão do cuidado integral do usuário e coordenando-o no conjunto da rede de atenção. A presença de diferentes formações profissionais assim como um alto grau de articulação entre os profissionais é essencial, de forma que não só as ações sejam compartilhadas, mas também tenha lugar um processo interdisciplinar no qual progressivamente os núcleos de competência profissionais específicos vão enriquecendo o campo comum de competências ampliando assim a capacidade de cuidado de toda a equipe. Essa organização pressupõe o deslocamento do processo de trabalho centrado em procedimentos, profissionais para um processo centrado no usuário, onde o cuidado do usuário é o imperativo ético-político que organiza a intervenção técnico-científica; e V - estimular a participação dos usuários como forma de ampliar sua autonomia e capacidade na construção do cuidado à sua saúde e das pessoas e coletividades do território, no enfrentamento dos determinantes e condicionantes de saúde, na organização e orientação dos serviços de saúde a partir de lógicas mais centradas no usuário e no exercício do controle social. A Política Nacional de Atenção Básica considera os termos Atenção Básica e Atenção Primária a Saúde, nas atuais concepções, como termos equivalentes. Associa a ambos os termos: os princípios e as diretrizes definidos neste documento. A Política Nacional de Atenção Básica tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da atenção básica. A qualificação da Estratégia de Saúde da Família e de outras estratégias de organização da atenção básica deverão seguir as diretrizes da atenção básica e do SUS configurando um processo progressivo e singular que considera e inclui as especificidades locoregionais. DAS FUNÇÕES NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE Concursos PSI | 139 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Esta Portaria conforme normatização vigente do SUS, define a organização de Redes de Atenção à Saúde (RAS) como estratégia para um cuidado integral e direcionado as necessidades de saúde da população. As RAS constituem-se em arranjos organizativos formados por ações e serviços de saúde com diferentes configurações tecnológicas e missões assistenciais, articulados de forma complementar e com base territorial, e têm diversos atributos, entre eles destaca-se: a atenção básica estruturada como primeiro ponto de atenção e principal porta de entrada do sistema, constituída de equipe multidisciplinar que cobre toda a população, integrando, coordenando o cuidado, e atendendo as suas necessidades de saúde. O Decreto nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, define que "o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas portas de entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada". Neste sentido, atenção básica deve cumprir algumas funções para contribuir com o funcionamento das Redes de Atenção à Saúde, são elas: I - Ser base: ser a modalidade de atenção e de serviço de saúde com o mais elevado grau de descentralização e capilaridade, cuja participação no cuidado se faz sempre necessária; II - Ser resolutiva: identificar riscos, necessidades e demandas de saúde, utilizando e articulando diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo, por meio de uma clínica ampliada capaz de construir vínculos positivos e intervenções clínica e sanitariamente efetivas, na perspectiva de ampliação dos graus de autonomia dos indivíduos e grupos sociais; III - Coordenar o cuidado: elaborar, acompanhar e gerir projetos terapêuticos singulares, bem como acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das RAS. Atuando como o centro de comunicação entre os diversos pontos de atenção responsabilizando-se pelo cuidado dos usuários em qualquer destes pontos através de uma relação horizontal, contínua e integrada com o objetivo de produzir a gestão compartilhada da atenção integral. Articulando também as outras estruturas das redes de saúde e intersetoriais, públicas, comunitárias e sociais. Para isso, é necessário incorporar ferramentas e dispositivos de gestão do cuidado, tais como: gestão das listas de espera (encaminhamentos para consultas especializadas, procedimentos e exames), prontuário eletrônico em rede, protocolos de atenção organizados sob a lógica de linhas de cuidado, discussão e análise de casos traçadores, eventos-sentinela e incidentes críticos, dentre outros. As práticas de regulação realizadas na atenção básica devem ser articuladas com os processos regulatórios realizados em outros espaços da rede, de modo a permitir, ao mesmo tempo, a qualidade da microregulação realizada pelos profissionais da atenção básica e o acesso a outros pontos de atenção nas condições e no tempo adequado, com equidade; e IV - Ordenar as redes: reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade, organizando as necessidades desta população em relação aos outros pontos de atenção à saúde, contribuindo para que a programação dos serviços de saúde parta das necessidades de saúde dos usuários. Concursos PSI | 140 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI DAS RESPONSABILIDADES São responsabilidades comuns a todas as esferas de governo: I - contribuir para a reorientação do modelo de atenção e de gestão com base nos fundamentos e diretrizes assinalados; II - apoiar e estimular a adoção da estratégia Saúde da Família pelos serviços municipais de saúde como estratégia prioritária de expansão, consolidação e qualificação da atenção básica à saúde; III - garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, de acordo com suas responsabilidades; IV - contribuir com o financiamento tripartite da Atenção Básica; V - estabelecer, nos respectivos Planos de Saúde, prioridades, estratégias e metas para a organização da Atenção Básica; VI - desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação da força de trabalho para gestão e atenção à saúde, valorizar os profissionais de saúde estimulando e viabilizando a formação e educação permanente dos profissionais das equipes, a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, a qualificação dos vínculos de trabalho e a implantação de carreiras que associem desenvolvimento do trabalhador com qualificação dos serviços ofertados aos usuários; VII - desenvolver, disponibilizar e implantar os sistemas de informações da Atenção Básica de acordo com suas responsabilidades; VIII - planejar, apoiar, monitorar e avaliar a Atenção Básica; IX - estabelecer mecanismos de controle, regulação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados pelas ações da Atenção Básica, como parte do processo de planejamento e programação; X - divulgar as informações e os resultados alcançados pela atenção básica; XI - promover o intercâmbio de experiências e estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas que busquem o aperfeiçoamento e a disseminação de tecnologias e conhecimentos voltados à Atenção Básica; XII - viabilizar parcerias com organismos internacionais, com organizações governamentais, não governamentais e do setor privado, para fortalecimento da Atenção Básica e da estratégia de saúde da família no País; e XIII - estimular a participação popular e o controle social. Compete ao Ministério da Saúde: I - definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite, as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica; II - garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da Atenção Básica; Concursos PSI | 141 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI III - prestar apoio institucional aos gestores dos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no processo de qualificação e de consolidação da Atenção Básica; IV - definir, de forma tripartite, estratégias de articulação com as gestões estaduais e municipais do SUS com vistas à institucionalização da avaliação e qualificação da Atenção Básica; V - estabelecer, de forma tripartite, diretrizes nacionais e disponibilizar instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de gestão, de formação e educação permanente dos gestores e profissionais da Atenção Básica; VI - articular com o Ministério da Educação estratégias de indução às mudanças curriculares nos cursos de graduação e pós-graduação na área da saúde visando à formação de profissionais e gestores com perfil adequado à Atenção Básica; e VII - apoiar a articulação de instituições, em parceria com as Secretarias de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para formação e garantia de educação permanente para os profissionais de saúde da Atenção Básica. Compete às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal: I - pactuar, com a Comissão Intergestores Bipartite, estratégias, diretrizes e normas de implementação da Atenção Básica no Estado, de forma complementar às estratégias, diretrizes e normas existentes, desde que não haja restrições destas e que sejam respeitados as diretrizes e os princípios gerais regulamentados nesta Portaria; II - destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica prevendo, entre outras, formas de repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações e serviços; III - ser co-responsável, pelo monitoramento da utilização dos recursos federais da Atenção Básica transferidos aos municípios; IV - submeter à CIB, para resolução acerca das irregularidades constatadas na execução dos recursos do Bloco de Atenção Básica, conforme regulamentação nacional, visando: a) aprazamento para que o gestor municipal corrija as irregularidades; b) comunicação ao Ministério da Saúde; c) bloqueio do repasse de recursos ou demais providências, conforme regulamentação nacional, consideradas necessárias e devidamente oficializadas pela CIB; V - analisar os dados de interesse estadual, gerados pelos sistemas de informação, utilizá-los no planejamento e divulgar os resultados obtidos; VI - verificar a qualidade e a consistência dos dados enviados pelos municípios por meio dos sistemas informatizados, retornando informações aos gestores municipais; Concursos PSI | 142 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI VII - consolidar, analisar e transferir para o Ministério da Saúde os arquivos dos sistemas de informação enviados pelos municípios de acordo com os fluxos e prazos estabelecidos para cada sistema; VIII - prestar apoio institucional aos municípios no processo de implantação, acompanhamento, e qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da estratégia Saúde da Família; IX - definir estratégias de articulação com as gestões municipais do SUS com vistas à institucionalização da avaliação da Atenção Básica; X - disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação e educação permanente dos membros das equipes de gestão e de atenção à saúde; XI - articular instituições, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, para formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes de Atenção Básica e das equipes de saúde da família; e XII - promover o intercâmbio de experiências entre os diversos municípios, para disseminar tecnologias e conhecimentos voltados à melhoria dos serviços da Atenção Básica. Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal: I - pactuar, com a Comissão Intergestores Bipartite, através do COSEMS, estratégias, diretrizes e normas de implementação da Atenção Básica no Estado, mantidos as diretrizes e os princípios gerais regulamentados nesta Portaria; II - destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica; III - ser co-responsável, junto ao Ministério da Saúde, e Secretaria Estadual de Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos município; IV - inserir a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços como estratégia prioritária de organização da atenção básica; V - organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União; VI - prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de implantação, acompanhamento, e qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da estratégia Saúde da Família; VII - Definir estratégias de institucionalização da avaliação da Atenção Básica; VIII - Desenvolver ações e articular instituições para formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes de Atenção Básica e das equipes de saúde da família; IX - selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de Atenção Básica, em conformidade com a legislação vigente; Concursos PSI | 143 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI X - garantir a estrutura física necessária para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e para a execução do conjunto de ações propostas, podendo contar com apoio técnico e/ou financeiro das Secretarias de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde; XI - garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e para a execução do conjunto de ações propostas; XII - rogramar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial e de acordo com as necessidades de saúde das pessoas, utilizando instrumento de programação nacional ou correspondente local; XIII - Alimentar, analisar e verificar a qualidade e a consistência dos dados alimentados nos sistemas nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão, utilizá-los no planejamento e divulgar os resultados obtidos; XIV - Organizar o fluxo de usuários, visando à garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica e de acordo com as necessidades de saúde dos usuários; XV - manter atualizado o cadastro no sistema de Cadastro Nacional vigente , dos profissionais, de serviços e de estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados, sob sua gestão; e XVI - assegurar o cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais que compõe as equipes de atenção básica, de acordo com as jornadas de trabalho especificadas no SCNES e a modalidade de atenção. Da infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica São necessárias à realização das ações de Atenção Básica nos municípios e Distrito Federal: I - Unidades Básicas de Saúde (UBS) construídas de acordo com as normas sanitárias e tendo como referência o manual de infra estrutura do Departamento de Atenção Básica/SAS/ MS; II - as Unidades Básicas de Saúde: a) devem estar cadastradas no sistema de Cadastro Nacional vigente de acordo com as normas vigentes; b) Recomenda-se que disponibilizem, conforme orientações e especificações do manual de infra estrutura do Departamento de Atenção Básica/SAS/ MS: 1. consultório médico/enfermagem, consultório odontológico e consultório com sanitário, sala multiprofissional de acolhimento à demanda espontânea, sala de administração e gerência e sala de atividades coletivas para os profissionais da Atenção Básica; 2. área de recepção, local para arquivos e registros, sala de procedimentos, sala de vacinas, área de dispensação de medicamentos e sala de armazenagem de medicamentos (quando há dispensação na UBS), sala de inalação coletiva, sala de procedimentos, sala de coleta, sala de curativos, sala de observação, entre outros: Concursos PSI | 144 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI 2.1. as Unidades Básicas de Saúde Fluviais deverão cumprir os seguintes requisitos específicos: 2.1.1. quanto à estrutura física mínima, devem dispor de: consultório médico; consultório de enfermagem; ambiente para armazenamento e dispensação de medicamentos; laboratório; sala de vacina; banheiro público; banheiro exclusivo para os funcionários; expurgo; cabines com leitos em número suficiente para toda a equipe; cozinha; sala de procedimentos; e, se forem compostas por profissionais de saúde bucal, será necessário consultório odontológico com equipo odontológico completo; c) devem possuir identificação segundo padrões visuais do SUS e da Atenção Básica pactuados nacionalmente; d) recomenda-se que estas possuam conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando a participação social na gestão da Unidade Básica de Saúde; III - manutenção regular da infraestrutura e dos equipamentos das Unidades Básicas de Saúde; IV - existência e manutenção regular de estoque dos insumos necessários para o funcionamento das unidades básicas de saúde, incluindo dispensação de medicamentos pactuados nacionalmente quando esta dispensação está prevista para serem realizadas naquela UBS; V - equipes multiprofissionais compostas, conforme modalidade das equipes, por médicos, enfermeiros, cirurgiões-dentistas, auxiliar em saúde bucal ou técnico em saúde bucal, auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e Agentes Comunitários da Saúde, dentre outros profissionais em função da realidade epidemiológica, institucional e das necessidades de saúde da população; VI - cadastro atualizado dos profissionais que compõe a equipe de atenção básica no sistema de Cadastro Nacional vigente de acordo com as normas vigentes e com as cargas horárias de trabalho informadas e exigidas para cada modalidade; VII - garantia pela gestão municipal, de acesso ao apoio diagnóstico e laboratorial necessário ao cuidado resolutivo da população;e VIII - garantia pela gestão municipal, dos fluxos definidos na Rede de Atenção à Saúde entre os diversos pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas, integrados por serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado. Com o intuito de facilitar os princípios do acesso, do vínculo, da continuidade do cuidado e da responsabilidade sanitária e reconhecendo que existem diversas realidades sócio epidemiológicas, diferentes necessidades de saúde e distintas maneiras de organização das UBS, recomenda-se: Concursos PSI | 145 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI I - para Unidade Básica de Saúde (UBS) sem Saúde da Família em grandes centros urbanos, o parâmetro de uma UBS para no máximo 18 mil habitantes, localizada dentro do território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica; e II - para UBS com Saúde da Família em grandes centros urbanos, recomenda-se o parâmetro de uma UBS para no máximo 12 mil habitantes, localizada dentro do território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica. Educação permanente das equipes de Atenção Básica A consolidação e o aprimoramento da Atenção Básica como importante reorientadora do modelo de atenção à saúde no Brasil requer um saber e um fazer em educação permanente que sejam encarnados na prática concreta dos serviços de saúde. A educação permanente deve ser constitutiva, portanto, da qualificação das práticas de cuidado, gestão e participação popular. O redirecionamento do modelo de atenção impõe claramente a necessidade de transformação permanente do funcionamento dos serviços e do processo de trabalho das equipes exigindo de seus atores (trabalhadores, gestores e usuários) maior capacidade de análise, intervenção e autonomia para o estabelecimento de práticas transformadoras, a gestão das mudanças e o estreitamento dos elos entre concepção e execução do trabalho. Nesse sentido, a educação permanente, além da sua evidente dimensão pedagógica, deve ser encarada também como uma importante "estratégia de gestão", com grande potencial provocador de mudanças no cotidiano dos serviços, em sua micropolitica, bastante próximo dos efeitos concretos das práticas de saúde na vida dos usuários, e como um processo que se dá "no trabalho, pelo trabalho e para o trabalho". A Educação Permanente deve embasar-se num processo pedagógico que contemple desde a aquisição/atualização de conhecimentos e habilidades até o aprendizado que parte dos problemas e desafios enfrentados no processo de trabalho, envolvendo práticas que possam ser definidas por múltiplos fatores (conhecimento, valores, relações de poder, planejamento e organização do trabalho, etc.) e que considerem elementos que façam sentido para os atores envolvidos (aprendizagem significativa). Outro pressuposto importante da educação permanente é o planejamento/programação educativa ascendente, em que, a partir da análise coletiva dos processos de trabalho, identificam-se os nós crítico (de natureza diversa) a serem enfrentados na atenção e/ou na gestão, possibilitando a construção de estratégias contextualizadas que promovam o diálogo entre as políticas gerais e a singularidade dos lugares e das pessoas, estimulando experiências inovadoras na gestão do cuidado e dos serviços de saúde. A vinculação dos processos de educação permanente a estratégia de apoio institucional pode potencializar enormemente o desenvolvimento de competências de gestão e de cuidado na Concursos PSI | 146 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Atenção Básica, na medida em que aumenta as alternativas para o enfrentamento das dificuldades vivenciadas pelos trabalhadores em seu cotidiano. Nessa mesma linha é importante diversificar este repertório de ações incorporando dispositivos de apoio e cooperação horizontal, tais como trocas de experiências e discussão de situações entre trabalhadores, comunidades de práticas, grupos de estudos, momentos de apoio matricial, visitas e estudos sistemáticos de experiências inovadoras, etc. Por fim, reconhecendo o caráter e iniciativa ascendente da educação permanente, é central que cada equipe, cada unidade de saúde e cada município demandem, proponha e desenvolva ações de educação permanente tentando combinar necessidades e possibilidades singulares com ofertas e processos mais gerais de uma política proposta para todas as equipes e para todo o município. É importante sintonizar e mediar as ofertas de educação permanente préformatadas (cursos, por exemplo) com o momento e contexto das equipes, para que façam mais sentido e tenham, por isso, maior valor de uso e efetividade. De modo análogo é importante a articulação e apoio dos governos estaduais e federal aos municípios buscando responder suas necessidades e fortalecer suas iniciativas. A referência é mais de apoio, cooperação, qualificação e oferta de diversas iniciativas para diferentes contextos que a tentativa de regular, formatar e simplificar a diversidade de iniciativas. Do Processo de trabalho das equipes de Atenção Básica São características do processo de trabalho das equipes de Atenção Básica: I - definição do território de atuação e de população sob responsabilidade das UBS e das equipes; II - programação e implementação das atividades de atenção à saúde de acordo com as necessidades de saúde da população, com a priorização de intervenções clínicas e sanitárias nos problemas de saúde segundo critérios de freqüência, risco, vulnerabilidade e resiliência. Inclui-se aqui o planejamento e organização da agenda de trabalho compartilhado de todos os profissionais e recomenda-se evitar a divisão de agenda segundo critérios de problemas de saúde, ciclos de vida, sexo e patologias dificultando o acesso dos usuários; III - desenvolver ações que priorizem os grupos de risco e os fatores de risco clínicocomportamentais, alimentares e/ou ambientais, com a finalidade de prevenir o aparecimento ou a persistência de doenças e danos evitáveis; IV - realizar o acolhimento com escuta qualificada, classificação de risco, avaliação de necessidade de saúde e análise de vulnerabilidade tendo em vista a responsabilidade da assistência resolutiva à demanda espontânea e o primeiro atendimento às urgências; V - prover atenção integral, contínua e organizada à população adscrita; Concursos PSI | 147 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI VI - realizar atenção à saúde na Unidade Básica de Saúde, no domicílio, em locais do território (salões comunitários, escolas, creches, praças, etc.) e outros espaços que comportem a ação planejada; VII - desenvolver ações educativas que possam interferir no processo de saúde-doença da população, no desenvolvimento de autonomia, individual e coletiva, e na busca por qualidade de vida pelos usuários; VIII - implementar diretrizes de qualificação dos modelos de atenção e gestão tais como a participação coletiva nos processos de gestão, a valorização, fomento a autonomia e protagonismo dos diferentes sujeitos implicados na produção de saúde, o compromisso com a ambiência e com as condições de trabalho e cuidado, a constituição de vínculos solidários, a identificação das necessidades sociais e organização do serviço em função delas, entre outras; IX - participar do planejamento local de saúde assim como do monitoramento e a avaliação das ações na sua equipe, unidade e município; visando à readequação do processo de trabalho e do planejamento frente às necessidades, realidade, dificuldades e possibilidades analisadas; X - desenvolver ações intersetoriais, integrando projetos e redes de apoio social, voltados para o desenvolvimento de uma atenção integral; XI - apoiar as estratégias de fortalecimento da gestão local e do controle social; e XII - realizar atenção domiciliar destinada a usuários que possuam problemas de saúde controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, que necessitam de cuidados com menor frequência e menor necessidade de recursos de saúde e realizar o cuidado compartilhado com as equipes de atenção domiciliar nos demais casos. Das Atribuições dos membros das equipes de Atenção Básica As atribuições de cada um dos profissionais das equipes de atenção básica devem seguir as referidas disposições legais que regulamentam o exercício de cada uma das profissões. São atribuições comuns a todos os profissionais: I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; II - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; III - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); IV - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Concursos PSI | 148 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI V - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde; VI - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; VII - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; VIII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; IX - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade; X - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; XI - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho; XII - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica; XIII - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações; XIV - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; XV - participar das atividades de educação permanente; XVI - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; XVII - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e XVIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Outras atribuições específicas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar de normatização do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas. Das atribuições específicas Do enfermeiro: Concursos PSI | 149 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI I - realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II - realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV - planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; V - contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. Do Auxiliar e do Técnico de Enfermagem: I - participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); II - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; III - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; IV - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e V - contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente. Do Médico: I - realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; II - realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Concursos PSI | 150 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI VI - contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB. Do Agente Comunitário de Saúde: I - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; VI - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. Do Cirurgião-Dentista: I - realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; II - realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; Concursos PSI | 151 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI III - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V - coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; VII - realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); e VIII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. Do Técnico em Saúde Bucal (TSB): I - realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; II - coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; III - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; IV - apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; V - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; VI - participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; VII - participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; VIII - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; IX - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; X - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; XI - fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgiãodentista; XII - realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; XIII - inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; Concursos PSI | 152 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI XIV - proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; e XV - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB): I - realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; II - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; III - executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; V - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; VII - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; VIII - processar filme radiográfico; IX - selecionar moldeiras; X - preparar modelos em gesso; XI - manipular materiais de uso odontológico; e X - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. Especificidades da Estratégia de Saúde da Família. A estratégia de Saúde da Família visa à reorganização da Atenção Básica no País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde, e é tida pelo Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais, representados respectivamente pelo CONASS e CONASEMS, como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica, de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade. Especificidades da equipe de saúde da família São itens necessários à estratégia Saúde da Família: Concursos PSI | 153 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI I - existência de equipe multiprofissional (equipe saúde da família) composta por, no mínimo, médico generalista ou especialista em saúde da família ou médico de família e comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família, auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde, podendo acrescentar a esta composição, como parte da equipe multiprofissional, os profissionais de saúde bucal: cirurgião dentista generalista ou especialista em saúde da família, auxiliar e/ou técnico em Saúde Bucal; II - o número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe; III - cada equipe de saúde da família deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000 pessoas, respeitando critérios de equidade para esta definição. Recomenda- se que o número de pessoas por equipe considere o grau de vulnerabilidade das famílias daquele território, sendo que quanto maior o grau de vulnerabilidade menor deverá ser a quantidade de pessoas por equipe; IV - cadastramento de cada profissional de saúde em apenas 01 (uma) ESF, exceção feita somente ao profissional médico que poderá atuar em no máximo 02 (duas) ESF e com carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais; e V - carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais de saúde membros da equipe de saúde da família, à exceção dos profissionais médicos, cuja jornada é descrita no próximo inciso. A jornada de 40 (quarenta) horas deve observar a necessidade de dedicação mínima de 32 (trinta e duas) horas da carga horária para atividades na equipe de saúde da família podendo, conforme decisão e prévia autorização do gestor, dedicar até 08 (oito) horas do total da carga horária para prestação de serviços na rede de urgência do município ou para atividades de especialização em saúde da família, residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade, bem como atividades de educação permanente e apoio matricial. Serão admitidas também, além da inserção integral (40h), as seguintes modalidades de inserção dos profissionais médicos generalistas ou especialistas em saúde da família ou médicos de família e comunidade nas Equipes de Saúde da Família, com as respectivas equivalências de incentivo federal: I - 2 (dois) médicos integrados a uma única equipe em uma mesma UBS, cumprindo individualmente carga horária semanal de 30 horas (equivalente a 01 (um) médico com jornada de 40 horas semanais), com repasse integral do incentivo financeiro referente a uma equipe de saúde da família; II - 3 (três) médicos integrados a uma equipe em uma mesma UBS, cumprindo individualmente carga horária semanal de 30 horas (equivalente a 02 (dois) médicos com jornada de 40 horas, de duas equipes), com repasse integral do incentivo financeiro referente a duas equipes de saúde da família; Concursos PSI | 154 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI III - 4 (quatro) médicos integrados a uma equipe em uma mesma UBS, com carga horária semanal de 30 horas (equivalente a 03 (três) médicos com jornada de 40 horas semanais, de três equipes), com repasse integral do incentivo financeiro referente a três equipes de saúde da família; IV - 2 (dois) médicos integrados a uma equipe, cumprindo individualmente jornada de 20 horas semanais, e demais profissionais com jornada de 40 horas semanais, com repasse mensal equivalente a 85% do incentivo financeiro referente a uma equipe de saúde da família; e V - 1 (um) médico cumprindo jornada de 20 horas semanais e demais profissionais com jornada de 40 horas semanais, com repasse mensal equivalente a 60% do incentivo financeiro referente a uma equipe de saúde da família. Tendo em vista a presença do médico em horário parcial, o gestor municipal deve organizar os protocolos de atuação da equipe, os fluxos e a retaguarda assistencial, para atender a esta especificidade. Além disso, é recomendável que o número de usuários por equipe seja próximo de 2.500 pessoas. As equipes com esta configuração são denominadas Equipes Transitórias, pois, ainda que não tenham tempo mínimo estabelecido de permanência neste formato, é desejável que o gestor, tão logo tenha condições, transite para um dos formatos anteriores que prevêem horas de médico disponíveis durante todo o tempo de funcionamento da equipe. A quantidade de Equipes de Saúde da Família na modalidade transitória ficará condicionada aos seguintes critérios: I - Município com até 20 mil habitantes e contando com 01 (uma) a 03 (duas) equipes de Saúde da Família, poderá ter até 2 (duas) equipes na modalidade transitória; II - Município com até 20 mil habitantes e com mais de 03 (três) equipes poderá ter até 50% das equipes de Saúde da Família na modalidade transitória; III - Municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes poderá ter até 30% (trinta por cento) das equipes de Saúde da Família na modalidade transitória; IV - Município com população entre 50 e 100 mil habitantes poderá ter até 20% (vinte por cento) das equipes de Saúde da Família na modalidade transitória; e V - Município com população acima de 100 mil habitantes poderá ter até 10% (dez por cento) das equipes de Saúde da Família na modalidade transitória. Em todas as possibilidades de inserção do profissional médico descritas acima, considerando a importância de manutenção do vínculo e da longitudinalidade do cuidado, este profissional deverá ter usuários adscritos de modo que cada usuário seja obrigatoriamente acompanhando por 1 (um) ACS (Agente Comunitário de Saúde), 1 (um) auxiliar ou técnico de enfermagem, 01 (um) enfermeiro e 01(um) médico e preferencialmente por 1 (um) cirurgião-dentista, 1 (um) auxiliar e/ou técnico em Saúde Bucal, sem que a carga horária diferente de trabalho comprometa o cuidado e/ou processo de trabalho da equipe. Concursos PSI | 155 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Todas as equipes deverão ter responsabilidade sanitária por um território de referência, sendo que nos casos previstos nos itens b e c, poderão ser constituídas equipes com número de profissionais e população adscrita equivalentes a 2 (duas) e 3 (três) equipes de saúde da família, respectivamente. As equipes de saúde da família devem estar devidamente cadastradas no sistema de cadastro nacional vigente de acordo com conformação e modalidade de inserção do profissional médico. O processo de trabalho, a combinação das jornadas de trabalho dos profissionais das equipes e os horários e dias de funcionamento das UBS devem ser organizados de modo que garantam o maior acesso possível, o vínculo entre usuários e profissionais, a continuidade, coordenação e longitudinalidade do cuidado. Especificidades dos profissionais de Saúde Bucal das equipes de saúde da família Os profissionais de saúde bucal que compõem as equipes de saúde da família podem se organizar nas seguintes modalidades: I - Cirurgião dentista generalista ou especialista em saúde da família e auxiliar em saúde bucal (ASB); II - Cirurgião dentista generalista ou especialista em saúde da família, técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB); e III - Profissionais das modalidades I ou II que operam em Unidade Odontológica Móvel. Independente da modalidade adotado, recomenda-se que os profissionais de Saúde Bucal, estejam vinculados a uma ESF e compartilhem a gestão e o processo de trabalho da equipe tendo responsabilidade sanitária pela mesma população e território que a ESF à qual integra, e com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus componentes. Cada Equipe de Saúde de Família que for implantada com os profissionais de saúde bucal ou quando se introduzir pela primeira vez os profissionais de saúde bucal numa equipe já implantada, modalidade I ou II, o gestor receberá do Ministério da Saúde os equipamentos odontológicos, através de doação direta ou o repasse de recursos necessários para adquiri-los (equipo odontológico completo). Especificidades da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde. É prevista a implantação da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde como uma possibilidade para a reorganização inicial da Atenção Básica com vistas à implantação gradual da estratégia de saúde da família ou como uma forma de agregar os agentes comunitários a outras maneiras de organização da atenção básica. São itens necessários à implantaçãodesta estratégia: I - a existência de uma Unidade Básica de Saúde, inscrita no sistema de Cadastro Nacional vigente que passa a ser a UBS de referência para a equipe de agentes comunitários de saúde; II - a existência de um enfermeiro para até no máximo 12 ACS e no mínimo 04, constituindo assim uma equipe de Agentes Comunitários de Saúde; e Concursos PSI | 156 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI III - o cumprimento da carga horária integral de 40 horas semanais por toda a equipe de agentes comunitários, composta por ACS e enfermeiro supervisor. Fica garantido o financiamento das equipes de agentes comunitários de saúde já credenciadas em data anterior a esta portaria que não estão adequadas ao parâmetro de 01 enfermeiro para no máximo 12 ACS, porém extinta a possibilidade de implantação de novas equipes com esta configuração a partir da publicação desta Portaria. Cada ACS deve realizar as ações previstas nesta portaria e ter uma microárea sob sua responsabilidade, cuja população não ultrapasse750 pessoas. O enfermeiro da Estratégia Agentes Comunitários de Saúde, além das atribuições de atenção à saúde e de gestão, comuns a qualquer enfermeiro da atenção básica descritas nesta portaria, a atribuição de planejar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS, comum aos enfermeiros da estratégia de saúde da família, e deve ainda facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básicade Saúde e os ACS contribuindo para a organização da atenção à saúde, qualificação do acesso, acolhimento, vínculo, longitudinalidade do cuidado e orientação da atuação da equipe da UBS em função das prioridades definidas equanimemente conforme critérios de necessidade de saúde, vulnerabilidade, risco, entre outros. Equipes de atenção básica para populações específicas 1. Equipes do consultório na rua A responsabilidade pela atenção à saúde da população de rua, como de qualquer outro cidadão, é de todo e qualquer profissional do Sistema Único de Saúde com destaque especial para a atenção básica. Em situações específicas, com o objetivo de ampliar o acesso destes usuários à rede de atenção e ofertar de maneira mais oportuna a atenção integral à saúde, pode-se lançar mão das equipes dos consultórios na rua que são equipes da atenção básica, compostas por profissionais de saúde com responsabilidade exclusiva de articular e prestar atenção integral à saúde das pessoas em situação de rua. As equipes deverão realizar suas atividades, de forma itinerante desenvolvendo ações na rua, em instalações específicas, na unidade móvel e também nas instalações de Unidades Básicas de Saúde do território onde está atuando, sempre articuladas e desenvolvendo ações em parceria com as demais equipes de atenção básica do território (UBS e NASF), e dos Centros de Atenção Psicossocial, da Rede de Urgência e dos serviços e instituições componentes do Sistema Único de Assistência Social entre outras instituições públicas e da sociedade civil. As equipes dos Consultórios na Rua deverão cumprir a carga horária mínima semanal de 30 horas. Porém seu horário de funcionamento deverá ser adequado às demandas das pessoas Concursos PSI | 157 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI em situação de rua, podendo ocorrer em período diurno e/ou noturno em todos os dias da semana. As equipes dos Consultórios na Rua podem estar vinculadas aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família e, respeitando os limites para vinculação, cada equipe será considerada como uma equipe de saúde da família para vinculação ao NASF. Em Municípios ou áreas que não tenham consultórios na rua, o cuidado integral das pessoas em situação de rua deve seguir sendo de responsabilidade das equipes de atenção básica, incluindo os profissionais de saúde bucal e os núcleos de apoio a saúde da família (NASF) do território onde estas pessoas estão concentradas. Para cálculo do teto das equipes dos consultórios na rua de cada município, serão tomados como base os dados dos censos populacionais relacionados à população em situação de rua realizados por órgãos oficiais e reconhecidos pelo Ministério da Saúde. Caso seja necessário o transporte da equipe para a realização do cuidado in loco, nos sítios de atenção da população sem domicílio, o gestor poderá fazer a opção de agregar ao incentivo financeiro mensal o componente de custeio da Unidade Móvel. O gestor local que fizer esta opção deverá viabilizar veículo de transporte com capacidade de transportar os profissionais da equipe, equipamentos, materiais e insumos necessários para a realização das atividades propostas, além de permitir que alguns procedimentos possam ser realizados no seu interior. Esta Unidade Móvel deverá estar adequada aos requisitos pactuados e definidos nacionalmente, incluindo o padrão de identificação visual. O Ministério da Saúde publicará Portaria Específica e Manual Técnico disciplinando composição das equipes, valor do incentivo financeiro, diretrizes de funcionamento, monitoramento e acompanhamento das equipes de consultório na rua entre outras disposições. 2. Equipes de saúde da família para o atendimento da População Ribeirinha da Amazônia Legal e Pantanal Sul Matogrossense Considerando as especificidades locais, os municípios da Amazônia Legal e Mato Grosso do Sul podem optar entre dois arranjos organizacionais para equipes Saúde da Família, além dos existentes para o restante do país: I - Equipe de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR): equipes que desempenham a maior parte de suas funções em unidades básicas de saúde construídas/localizadas nas comunidades pertencentes à área adscrita e cujo acesso se dá por meio fluvial; e II - Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF): equipes que desempenham suas funções em Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF). Concursos PSI | 158 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI As Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas e Fluviais deverão ser compostas, durante todo o período de atendimento à população por, no mínimo: um (01) Médico generalista ou especialista em saúde da família, ou medico de família e comunidade, um (01) Enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família; um (1) Técnico ou Auxiliar de Enfermagem e de Seis (06) a doze (12) Agentes Comunitários de Saúde. As equipes de Saúde da Família Ribeirinhas devem contar ainda com um (01) microscopista, nas regiões endêmicas. As equipes de Saúde da Família Fluviais devem contar ainda com um (01) técnico de laboratório e/ou bioquímico.Estas equipes poderão incluir na composição mínima os profissionais de saúde bucal, um (1) cirurgião dentista generalista ou especialista em saúde da família, e um (01) Técnico ou Auxiliar em Saúde Bucal, conforme modalidades I e II descritas anteriormente. As Equipes de Saúde da Família Ribeirinha deverão prestar atendimento à população por, no mínimo, 14 dias mensais (carga horária equivalente à 8h/dia) e dois dias para atividades de educação permanente, registro da produção e planejamento das ações. Os Agentes Comunitários de Saúde deverão cumprir 40h/semanais de trabalho e residir na área de atuação. É recomendável as mesmas condições para os auxiliares e técnicos de enfermagem e saúde bucal. As Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) devem: I - funcionar, no mínimo, 20 dias/mês, com pelo menos uma equipe de saúde da família fluvial. O tempo de funcionamento destas unidades deve compreender o deslocamento fluvial até as comunidades e o atendimento direto à população ribeirinha. Em uma UBSF pode atuar mais de uma ESFF a fim de compartilhar o atendimento da população e dividir e reduzir o tempo de navegação de cada equipe. O gestor municipal deve prever tempo em solo, na sede do município, para que as equipes possam fazer atividades de planejamento e educação permanente junto com outros profissionais e equipes. Os Agentes Comunitários de Saúde deverão cumprir 40h/semanais e residir na área de atuação. São recomendáveis as mesmas condições para os auxiliares e técnicos de enfermagem e saúde bucal; II - nas situações nas quais for demonstrada a impossibilidade de funcionamento da Unidade Básica de Saúde Fluvial pelo mínimo de 20 dias devido às características e dimensões do território, deverá ser construída justificativa e proposição alternativa de funcionamento, aprovada na Comissão Intergestores Regional - CIR e na Comissão Intergestores Bipartite e encaminhada ao Ministério da Saúde para avaliação e parecer redefinindo tempo mínimo de funcionamento e adequação do financiamento, se for o caso; III - adotar circuito de deslocamento que garanta o atendimento a todas as comunidades assistidas, ao menos até 60 (sessenta) dias, para assegurar a execução das ações de Atenção Básica pelas equipes visando minimamente a continuidade de pré-natal, puericultura e cuidado continuado de usuários com condições crônicas dentro dos padrões mínimos recomendados; Concursos PSI | 159 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI IV - delimitar área de atuação com população adscrita, acompanhada por Agentes Comunitários de Saúde, compatível com sua capacidade de atuação e considerando a alínea II; V - as equipes que trabalharão nas UBSF deverão garantir as informações referentes à sua área de abrangência. No caso de prestar serviços em mais de um município, cada município deverá garantir a alimentação das informações de suas respectivas áreas de abrangência. As Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) deverão cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - quanto à estrutura física mínima, devem dispor de: Consultório médico; Consultório de enfermagem; Consultório Odontológico; Ambiente para armazenamento e dispensação de medicamentos; Laboratório; Sala de vacina; Banheiros; Expurgo; Cabines com leitos em número suficiente para toda a equipe; Cozinha; Sala de procedimentos; Identificação segundo padrões visuais da Saúde da Família, estabelecidos nacionalmente; e II - quanto aos equipamentos, devem dispor, no mínimo, de: Maca ginecológica; Balança Adulto; Balança Pediátrica; Geladeira para vacinas; Instrumentos básicos para o laboratório: macro e microcentrífuga e microscópio binocular, contador de células, espectrofotômetro e agitador de Kline, autoclave e instrumentais; Equipamentos diversos: sonar, esfignomanômetros, estetoscópios, termômetros, medidor de glicemia capilar, Equipo odontológico completo e instrumentais. O valor do repasse mensal dos recursos para o custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas será publicado em portaria específica e poderá ser agregado de um valor caso esta equipe necessite de transporte fluvial para a execução de suas atividades. O valor do incentivo mensal para custeio das Unidades Básicas de Saúde Fluviais será publicado em portaria específica, com uma modalidade sem profissionais de saúde bucal e outra com estes profissionais. Devido à grande dispersão populacional, os municípios poderão solicitar ampliação da composição mínima das equipes de saúde da família fluviais e equipes de saúde da família ribeirinhas conforme o quadro abaixo, fazendo jus a um incentivo para cada agregação a ser definido em portaria específica: Profissionais Critério para solicitação de ampliação da equipe Agente Comunitário de trabalhador vinculado a nimo 100 Saúde pessoas Aux. ou Técnico de trabalhador vinculado a no mí- Máximo 12 (doze) 04 (qua- tro) Concursos PSI | 160 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Enfermagem Técnico em Saúde Bu- cal Enfermeiro nimo 500 pessoas trabalhador vinculado a no mínimo 500 pessoas trabalhador vinculado a no mínimo 1.000 pessoas 01 (um) 02 (dois) Para implantar Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas nos Municípios onde o teto de cobertura de Equipes de Saúde da Família já tenha sido atingido, estas devem ser substituídas pela nova modalidade de equipe mediante aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS), Comissão Intergestores Regional (CIR) e Comissão Intergestores Bipartite (CIB). As Unidades Básicas de Saúde Fluviais e as Equipes de Saúde da Família para Populações Ribeirinhas poderão prestar serviços a populações de mais de um Município, desde que celebrado instrumento jurídico que formalize a relação entre os municípios, devidamente aprovado na respectiva Comissão Intergestores Regional - CIR e Comissão Intergestores Bipartite - CIB. Para implantação de Equipes de Saúde da Família Fluviais e Equipes de Saúde da Família para Populações Ribeirinhas, os Municípios deverão seguir o fluxo previsto para a implantação de Equipes de Saúde da Família. Núcleos de Apoio à Saúde da Família Os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF foram criados com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade. Os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF são constituídos por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, que devem atuar de maneira integrada e apoiando os profissionais das Equipes Saúde da Família, das Equipes de atenção Básica para populações específicas (consultórios na rua, equipes ribeirinhas e fluviais, etc.) e academia da saúde, compartilhando as práticas e saberes em saúde nos territórios sob responsabilidade destas equipes, atuando diretamente no apoio matricial às equipes da(s) unidade(s) na(s) qual(is) o NASF está vinculado e no território destas equipes. Os NASF fazem parte da atenção básica, mas não se constituem como serviços com unidades físicas independentes ou especiais, e não são de livre acesso para atendimento individual ou coletivo (estes, quando necessários, devem ser regulados pelas equipes de atenção básica). Devem, a partir das demandas identificadas no trabalho conjunto com as equipes e/ou Academia da saúde, atuar de forma integrada à Rede de Atenção à Saúde e seus serviços (ex.: CAPS, CEREST, Ambulatórios Especializados etc.) além de outras redes como SUAS, redes sociais e comunitárias. Concursos PSI | 161 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI A responsabilização compartilhada entre a equipe do NASF e as equipes de saúde da família/equipes de atenção básica para populações específicas prevê a revisão da prática do encaminhamento com base nos processos de referência e contra-referência, ampliando a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes de atenção básica, atuando no fortalecimento de seus princípios e no papel de coordenação do cuidado nas redes de atenção à saúde. Os NASF devem buscar contribuir para a integralidade do cuidado aos usuários do SUS principalmente por intermédio da ampliação da clínica, auxiliando no aumento da capacidade de análise e de intervenção sobre problemas e necessidades de saúde, tanto em termos clínicos quanto sanitários. São exemplos de ações de apoio desenvolvidas pelos profissionais dos NASF: discussão de casos, atendimento conjunto ou não, interconsulta, construção conjunta de projetos terapêuticos, educação permanente, intervenções no território e na saúde de grupos populacionais e da coletividade, ações intersetoriais, ações de prevenção e promoção da saúde, discussão do processo de trabalho das equipes e etc. Todas as atividades podem se desenvolvidas nas unidades básicas de saúde, academias da saúde ou em outros pontos do território. Os NASF devem utilizar as Academias da Saúde como espaços que ampliam a capacidade de intervenção coletiva das equipes de atenção básica para as ações de promoção de saúde, buscando fortalecer o protagonismo de grupos sociais em condições de vulnerabilidade na superação de sua condição. Quando presente no NASF, o profissional sanitarista pode reforçar as ações de apoio institucional e/ou matricial, ainda que as mesmas não sejam exclusivas dele, tais como: análise e intervenção conjunta sobre riscos coletivos e vulnerabilidades, apoio à discussão de informações e indicadores e saúde (bem como de eventos-sentinela e casos-traçadores e analisadores), suporte à organização do processo de trabalho (acolhimento, cuidado continuado/programado, ações coletivas, gestão das agendas, articulação com outros pontos de atenção da rede, identificação de necessidades de educação permanente, utilização de dispositivos de gestão do cuidado etc). Os NASF podem ser organizados em duas modalidades, NASF 1 e NASF 2. A implantação de mais de uma modalidade deforma concomitante nos municípios e no Distrito Federal não receberá incentivo financeiro federal. O NASF 1 deverá ter uma equipe formada por uma composição de profissionais de nível superior escolhidos dentre as ocupações listadas abaixo que reúnam as seguintes condições: Concursos PSI | 162 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI I - a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular no mínimo 200 horas semanais; II - nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas; e III - cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 80 horas de carga horária semanal. O NASF 2 deverá ter uma equipe formada por uma composição de profissionais de nível superior escolhidos dentre as ocupações listadas abaixo que reúnam as seguintes condições: I - a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular no mínimo 120 horas semanais; II - nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas; e III - cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 40 horas de carga horária semanal. Poderão compor os NASF 1 e 2 as seguintes ocupações doCódigo Brasileiro de Ocupações - CBO: Médico Acupunturista; Assistente Social; Profissional/Professor de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Ginecologista/Obstetra; Médico Homeopata; Nutricionista; Médico Pediatra; Psicólogo; Médico Psiquiatra; Terapeuta Ocupacional; Médico Geriatra; MédicoInternista (clinica médica), Médico do Trabalho, Médico Veterinário, profissional com formação em arte e educação (arte educador) e profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde com pós-graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas áreas. A composição de cada um dos NASF será definida pelos gestores municipais, seguindo os critérios de prioridade identificados a partir dos dados epidemiológicos e das necessidades locais e das equipes de saúde que serão apoiadas. Os NASF 1 e 2 devem funcionar em horário de trabalho coincidente com o das equipes de Saúde da Família e/ou equipes de atenção básica para populações específicas que apóiam. Os profissionais do NASF devem ser cadastrados em uma única unidade de saúde, localizada preferencialmente dentro do território de atuação das equipes de Saúde da Família e/ou equipes de atenção básica para populações específicas, às quais estão vinculados, não recomendado a existência de uma Unidade de Saúde ou serviço de saúde específicos para a equipe de NASF. A organização do trabalho do NASF deve seguir as normas publicadas pelo Ministério da Saúde destacando os Cadernos de Atenção Básica/Primária que tratam do tema, descrevendo as diretrizes, o processo de trabalho, as principais ferramentas e as ações de responsabilidade de todos os profissionais dos NASF a serem desenvolvidas em conjunto com as equipes de Concursos PSI | 163 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Saúde da Família, equipes de atenção básica para populações específicas e/ou academia da saúde. Define-se que cada NASF 1 realize suas atividades vinculado a, no mínimo, 8 (oito) Equipes de Saúde da Família e no máximo 15 (quinze) equipes de Saúde da Família e/ou equipes de atenção básica para populações específicas. Excepcionalmente, nos Municípios com menos de 100.000 habitantes dos Estados da Amazônia Legal e Pantanal Sul Matogrossense, cada NASF 1 poderá realizar suas atividades vinculado a, no mínimo, 5 (cinco) e no máximo 9 (nove) equipes. Define-se que cada NASF 2 realize suas atividades vinculado a, no mínimo, 3 (três) equipes de Saúde da Família e no máximo 7 (sete) equipes de saúde da família. OS NASF 3, que são suprimidos por essa portaria, se tornarão automaticamente NASF 2, para isso os municípios com projetos de NASF 3 anteriormente enviados ao Ministério da Saúde deverão enviar para CIB documento que informa as alterações ocorridas. Fica garantido o financiamento dos NASF intermunicipais já habilitados em data anterior, porém extinta a possibilidade de implantação de novos a partir da publicação desta portaria. Cada NASF poderá ser vinculado a no máximo 03 (três) pólos do Programa Academia da Saúde em seu território de abrangência, independente do tipo de NASF e da modalidade do polo implantado. Para cada pólo vinculado à equipe do NASF deverá existir pelo menos 1 (um) profissional de saúde de nível superior com carga horária de 40 horas semanais ou 2 (dois) profissionais de saúde de nível superior com carga horária mínima de 20 horas semanais cada, que será(ao) responsável(is) pelas atividades do Programa Academia da Saúde. Este(s) profissional (is) deve(m) ter formação compatível e exercer função relacionada às atividades da academia da saúde. Quanto ao NASF, compete as Secretarias de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal: I - definir o território de atuação de cada NASF de acordo com as equipes de Saúde da Família e/ou equipes de atenção básica para populações específicas às quais estes NASF estiverem vinculados; propiciar o planejamento das ações que serão realizadas pelos NASF, de forma compartilhada entre os profissionais (Equipe NASF e Equipe SF e Equipes de atenção básica para populações específicas); II - selecionar, contratar e remunerar os profissionais dos NASF, em conformidade com a legislação vigente nos municípios e Distrito Federal; e III - disponibilizar espaço físico adequado nas UBS, e garantir os recursos de custeio necessários ao desenvolvimento das atividades mínimas descritas no escopo de ações dos diferentes profissionais que comporão os NASF, não sendo recomendada estrutura física específica para a equipe de NASF. Concursos PSI | 164 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Programa Saúde na Escola O Programa Saúde na Escola - PSE, instituído pelo Decreto Presidencial nº 6.286 de 5 de dezembro de 2007, surgiu como uma política intersetorial entre os Ministérios da Saúde e da Educação, na perspectiva da atenção integral (promoção, prevenção, diagnóstico e recuperação da saúde e formação) à saúde de crianças, adolescentes e jovens do ensino público básico, no âmbito das escolas e unidades básicas de saúde, realizada pelas equipes de saúde da atenção básica e educação de forma integrada, por meio de ações de: I - avaliação clínica e psicossocial que objetivam identificar necessidades de saúde e garantir a atenção integral às mesmas na rede de atenção à saúde; II - promoção e prevenção que articulem práticas de formação, educativas e de saúde visando a promoção da alimentação saudável, a promoção de práticas corporais e atividades físicas nas escolas, a educação para a saúde sexual e reprodutiva, a prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas, a promoção da cultura de paz e prevenção das violências, a promoção da saúde ambiental e desenvolvimento sustentável; e III - educação permanente para qualificação da atuação dos profissionais da educação e da saúde e formação de jovens. A Gestão do PSE é centrada em ações compartilhadas e coresponsáveis. A articulação intersetorial das redes públicas de saúde, de educação e das demais redes sociais se dá por meio dos Grupos de Trabalho Intersetoriais (GTI) (Federal, Estadual e Municipal) que são responsáveis pela gestão do incentivo financeiro e material, pelo apoio institucional às equipes de saúde e educação na implementação das ações, pelo planejamento, monitoramento e avaliação do Programa. Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de atenção básica, e do financiamento do bloco de atenção básica: 1. Implantação e Credenciamento Para implantação e credenciamento das equipes de atenção básica, descritas neste anexo, os municípios e o Distrito Federal deverão: I - realizar projeto(s) de implantação das equipes de saúde da Família, com ou sem os profissionais de saúde bucal, equipe de agentes comunitários de saúde, das equipes de atenção básica para populações específicas e do NASF. Os itens que devem minimamente constar do projeto estão descritos no anexo III desta portaria; II - aprovar o projeto elaborado nos Conselhos de Saúde dos Municípios e encaminhá-lo à Secretaria Estadual de Saúde ou sua instância regional para análise. O Distrito Federal, após a aprovação por seu Conselho de Saúde, deverá encaminhar sua proposta para o Ministério da Saúde; Concursos PSI | 165 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI III - cadastrar os profissionais das equipes, previamente credenciadas pelo estado conforme decisão da CIB, no SCNES e alimentar os dados no sistema de informação que comprove o início de suas atividades; para passar a receber o incentivo correspondente às equipes efetivamente implantadas; e IV - solicitar substituição, no SCNES, de categorias de profissionais colocados no projeto inicial caso exista a necessidade de mudança, sendo necessário o envio de um oficio comunicando sobre a necessidade desta alteração ao Estado. Para Implantação e Credenciamento das referidas equipes as secretarias estaduais de saúde e o Distrito Federal deverão: I - analisar e encaminhar as propostas de implantação das equipes elaboradas pelos municípios e aprovadas pelos Conselhos Municipais de à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) no prazo máximo de 30 dias, após a data do protocolo de entrada do processo na Secretaria Estadual de Saúde ou na instância regional; II - após aprovação na CIB, cabe à Secretaria de Saúde dos Estados e do Distrito Federal informar ao Ministério da Saúde, até o dia 15 de cada mês, o número de equipes, suas diferentes modalidades e composições de profissionais com as respectivas cargas horárias, que farão jus ao recebimento de incentivos financeiros da atenção básica; III - submeter à CIB, para resolução, o fluxo de acompanhamento do cadastramento dos profissionais das equipes nos sistemas de informação nacionais, definidos para esse fim; IV - submeter à CIB, para resolução, o fluxo de descredenciamento e/ou o bloqueio de recursos diante de irregularidades constatadas na implantação e no funcionamento das equipes a ser publicado como portaria de resolução da CIB, visando à regularização das equipes que atuam de forma inadequada; e V - responsabilizar-se perante o Ministério da Saúde pelo monitoramento, o controle e a avaliação da utilização dos recursos de incentivo destas equipes. 2. Cálculo do Teto das equipes de atenção básica Para o cálculo do teto máximo de equipes de saúde da família, de agentes comunitários de saúde, de equipes de saúde bucal e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família a fonte de dados populacionais utilizada será a mesma vigente para cálculo do recurso per capita definida pelo IBGE e publicada pelo Ministério da Saúde. A) Saúde da Família com ou sem os profissionais de saúde bucal: o número máximo de ESF com ou sem os profissionais de saúde bucal pelas quais o município e o Distrito Federal podem fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos será calculado pela fórmula: população/2400. B) Agentes Comunitários de Saúde: o número máximo de ACS pelos quais o município e o Distrito Federal podem fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos será calculado pela fórmula: população /400. Para municípios dos estados da Região Norte, Concursos PSI | 166 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Maranhão e Mato Grosso, a fórmula será: população da área urbana/400 + população da área rural/280. C) NASF - Núcleo de Apoio de Saúde da Família: o número máximo de NASF 1 aos quais os municípios e o Distrito Federalpodem fazer jus para recebimento de recursos financeiros específicos será calculado pelas fórmulas: I - para Municípios com menos de 100.000 habitantes de Estados da Amazônia Legal = número de ESF do Município/5; e II - para Municípios com 100.000 habitantes ou mais da Amazônia Legal e para Municípios das demais unidades da Federação = número de ESF do Município/8. O número máximo de NASF 2 aos quais o município pode fazer jus para recebimento de recursos financeiros específicos será de 1 (um) NASF 2. D) O teto máximo de Equipes Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial e equipes de consultório na rua será avaliado posteriormente, de acordo com cada projeto. 3. Do Financiamento da Atenção Básica O financiamento da Atenção Básica deve ser tripartite. No âmbito federal o montante de recursos financeiros destinados à viabilização de ações de Atenção Básica à saúde compõe o Bloco de financiamento de Atenção Básica (Bloco AB) e parte do Bloco de financiamento de investimento. Seus recursos deverão ser utilizados para financiamento das ações de Atenção Básica descritas na RENASES e nos Planos de Saúde do município e do Distrito Federal. Os repasses dos recursos do Bloco AB aos municípios são efetuados em conta aberta especificamente para este fim, de acordo com a normatização geral de transferências de recursos fundo a fundo do Ministério da Saúde, com o objetivo de facilitar o acompanhamento pelos Conselhos de Saúde no âmbito dos municípios, dos estados e do Distrito Federal. O Ministério da Saúde definirá os códigos de lançamentos, assim como seus identificadores literais, que constarão nos respectivos avisos de crédito, para tornar claro o objeto de cada lançamento em conta. O aviso de crédito deverá ser enviado ao Secretário de Saúde, ao Fundo de Saúde, ao Conselho de Saúde, ao Poder Legislativo e ao Ministério Público dos respectivos níveis de governo. Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais devidamente atualizados relativos aos recursos repassados a essas contas ficarão, permanentemente, à disposição dos Conselhos responsáveis pelo acompanhamento, e a fiscalização, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e dos órgãos de fiscalização federais, estaduais e municipais, de controle interno e externo. Os municípios deverão remeter por via eletrônica o processamento da produção de serviços referentes ao Bloco AB ao Ministério da Saúde ou à Secretaria Estadual de Saúde, de acordo com cronograma pactuado. As Secretarias de Saúde Concursos PSI | 167 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI dos Estados e do Distrito Federal devem enviar as informações ao DATASUS, observando cronograma estabelecido pelo Ministério da Saúde. De acordo com o artigo 6º, do Decreto nº 1.651/95, a comprovação da aplicação dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, na forma do Decreto nº 1.232/94, que trata das transferências, fundo a fundo, deve ser apresentada ao Ministério da Saúde e ao Estado, por meio de relatório de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde. Da mesma forma, a prestação de contas dos valores recebidos e aplicados no período deve ser aprovada no Conselho Municipal de Saúde e encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado ou Município e à Câmara Municipal. A demonstração da movimentação dos recursos de cada conta deverá ser efetuada, seja na Prestação de Contas, seja quando solicitada pelos órgãos de controle, mediante a apresentação de: I - relatórios mensais da origem e da aplicação dos recursos; II - demonstrativo sintético de execução orçamentária; III - demonstrativo detalhado das principais despesas; e IV - relatório de gestão. O Relatório de Gestão deverá demonstrar como a aplicação dos recursos financeiros resultou em ações de saúde para a população, incluindo quantitativos mensais e anuais de produção de serviços de Atenção Básica. O financiamento federal desta política é composto por: A) Recursos per capita; B) Recursos para projetos específicos, tais como os recursos da compensação das especificidades regionais (CER), do Programa de Requalificação das Unidades Básica de Saúde, Recurso de Investimento/ Estruturação e Recursos de Estruturação na Implantação; C) Recursos de investimento; D) Recursos que estão condicionados à implantação de estratégias e programas prioritários, tais como os recursos específicos para os municípios que implantarem as Equipes de Saúde da Família, as Equipes de Saúde Bucal, de Agentes Comunitários de Saúde, dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, dos Consultórios na Rua, de Saúde da Família Fluviais e Ribeirinhas, de Atenção Domiciliar, Programa Saúde na Escola (PSE), microscopistas e a Academia da Saúde; Concursos PSI | 168 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI E) Recursos condicionados a resultados e avaliação do acesso e da qualidade, tal como o do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ); A) Recurso per capita O recurso per capita será transferido mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e do Distrito Federal com base num valor multiplicado pela população do Município. O recurso será calculado pela multiplicação da população de cada município e do Distrito Federal por um valor, fruto de pactuação tripartite e devidamente publicado em portaria específica, levando em conta critérios de equidade. A população de cada município e do Distrito Federal será a população definida pelo IBGE e publicada em portaria específica pelo Ministério da Saúde. B) Recursos para Projetos específicos, que inclui os recursos da Compensação das Especificidades Regionais (CER), o Programa de Requalificação das Unidades Básica de Saúde e Recurso de Estruturação. Parte dos recursos do Bloco AB poderá ser repassado para implantação e execução de ações e programas específicos definidos de maneira tripartite, entre eles: Compensação de Especificidades Regionais: trata-se de recursos transferidos com o objetivo de responder a especificidades de municípios, populações ou situações que exigem maior aporte de recursos, mas que não são devidamente contempladas nos demais componentes do Bloco AB. Os critérios de distribuição dos recursos e valores para cada Estado e para o Distrito Federal pactuados são definidos em Portaria Ministerial especifica para este fim. A utilização dos recursos de Compensação de Especificidades Regionais é definida por cada CIB levando em conta os objetivos deste componente e pactuando projeto com finalidade, critérios, distribuição e utilização dos recursos, monitoramento e avaliação dos resultados. O projeto, os critérios bem como a lista de municípios contemplados com seus respectivos valores deverão ser informados ao plenário da CIT. No caso do Distrito Federal, a proposta de aplicação deste recurso deverá ser submetida à aprovação pelo Colegiado Gestor do Distrito Federal. Assim os municípios podem receber um recurso complementar aos demais componentes do Bloco de AB relacionados ao enfrentamento de especificidades geradoras de iniqüidade tais como: municípios mais pobres, com piores indicadores e maiores necessidades; municípios com maiores dificuldades de atração e fixação de profissionais e municípios isolados ou com dificuldade de acesso; qualificação da atenção a populações sazonais, rurais, quilombolas, tradicionais, assentadas, isoladas; projetos cuja implantação se dá mediante adesão e estão ligados ao enfrentamento da iniqüidade através de ações de educação permanente, Concursos PSI | 169 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI fortalecimento, modernização e qualificação da gestão, implantação de ações e alternativas que enfrentem iniqüidades entre os municípios ligadas a qualquer um dos temas citados ou outros. Programa de Requalificação das Unidades Básica de Saúde: Recursos destinados à estruturação da rede de serviços da atenção básica publicados em portaria específica com o montante disponibilizado por Unidade da Federação e cuja aplicação dos critérios de decisão é objeto de pactuação na CIT e nas CIB. Esses recursos serão transferidos fundo a fundo aos municípios que se adequarem a esses critérios, e depositados em conta específica. Recursos de Investimento/Estruturação: São recursos destinados a estruturação dos serviços e ações da atenção básica, que podem ser repassados aos municípios/ estados fundo a fundo ou através de convênio. Recursos de Implantação: Na implantação das equipes de saúde da família, saúde bucal e dos NASF os municípios e/ou oDistrito Federal receberão recursos específicos para estruturação das Unidades Básicas de Saúde, visando à melhoria da infra-estrutura física e de equipamentos para o trabalho das equipes. Esses recursos serão repassados na competência financeira do mês posterior à implantação das equipes. Em caso de redução do número de equipes, o município ou o Distrito Federal não farão jus a novos recursos de implantação até que seja alcançado o número de equipes já implantado anteriormente. D) Os recursos que estão condicionados à implantação de estratégias e programas prioritários, tais como os recursos específicos para os municípios que implantarem as equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal, de Agentes Comunitários de Saúde, dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, dos Consultórios na Rua, de Saúde da Família Fluviais e Ribeirinhas, de Atenção Domiciliar, Programa Saúde na Escola (PSE), microscopistas e a Academia da Saúde. 1. Equipes de Saúde da Família (SF): os valores dos incentivos financeiros para as Equipes de Saúde da Família implantadas serão transferidos a cada mês, tendo como base o número de Equipe de Saúde da Família (ESF) registrados no sistema de Cadastro Nacional vigente no mês anterior ao da respectiva competência financeira. São estabelecidas duas modalidades de financiamento para as ESF: 1.1. - Equipes de Saúde da família Modalidade 1: são as ESF que atendem aos seguintes critérios: I - estiverem implantadas em municípios com população de até 50 mil habitantes nos Estados da Amazônia Legal e até 30 mil habitantes nos demais Estados do País; e II - estiverem implantadas em municípios não incluídos no estabelecido na alínea I e atendam a população remanescente de quilombos ou residente em assentamentos de no mínimo 70 (sete ta) pessoas, respeitado o número máximo de equipes por município, publicado em portaria específica. Concursos PSI | 170 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI As equipes que na data de publicação desta Portaria recebem como modalidade 1 de financiamento, por qualquer um dos motivos listados abaixo não terão decréscimo do recurso repassado atualmente, ainda que não enquadradas nos critérios acima descritos: I - pertencerem a municípios que integraram o Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde (PITS); II - pertencerem a municípios que têm índice de Desenvolvimento Humano (IDH) igual ou inferior a 0,7; e III - estiverem nas áreas do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania Pronasci. 1.2. Equipes de Saúde da família Modalidade 2: são as ESF implantadas em todo o território nacional que não se enquadram nos critérios da Modalidade 1. Quando um município, por aumento da população, deixar de ter direito ao valor da modalidade 1, deverá ser realizada etapa de transição durante o ano da mudança que busque evitar a perda nominal acentuada de recursos do Bloco de Atenção Básica. 1.3. As equipes de Saúde da Família com diferentes inserções do profissional médico receberão recursos de acordo com sua modalidade e segundo a descrição abaixo: 1.3.1 2 (dois) médicos integrados a uma única equipe, cumprindo individualmente carga horária semanal de 30 horas (equivalentea 01 (um) médico com jornada de 40 horas semanais), com repasse integral do financiamento para uma equipe de saúde da família modalidade I ou II. 1.3.2. 3 (três) médicos cumprindo individualmente carga horária semanal de 30 horas (equivalente a 02 (dois) médicos com jornada de 40 horas, de duas equipes), com repasse integral do financiamento para duas equipes de saúde da família modalidade I ou II. 1.3.3. 4 (quatro) médicos com carga horária semanal de 30 horas (equivalente a 03 (três) médicos com jornada de 40 horas semanais, de 03 equipes), com repasse integral do financiamento para três equipes de saúde da família modalidade I ou II. 1.3.4. 2 (dois) médicos integrados a uma equipe, cumprindo individualmente jornada de 20 horas semanais, e demais profissionais com jornada de 40 horas semanais, com repasse de 85% do financiamento para uma equipe de saúde da família modalidade I ou II. 1.3.5. As equipes de Saúde da família na modalidade transitória: 01 (um) médico cumprindo jornada de 20 horas semanais e demais profissionais com jornada de 40 horas semanais, o município receberá repasse mensal equivalente a 60% do valor do incentivo financeiro para Concursos PSI | 171 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI uma equipe, sendo vedada sua participação no Programa de melhoria de acesso e da qualidade. Quando as Equipes de Saúde da Família forem compostas também por profissionais de Saúde Bucal, o incentivo financeiro será transferido a cada mês, tendo como base: I - a modalidade específica dos profissionais de Saúde Bucal (ESB) que compõem a equipe de saúde da família e estão registrados no cadastro do SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira; e II - a modalidade de toda a equipe de saúde da família, conforme descrito acima e relacionado às características dos municípios e da população atendida. Assim, se ela faz parte de uma equipe de saúde da família modalidade I tem 50% de acréscimo no incentivo financeiro específico. 2. Equipes Saúde da Família comunidades Ribeirinhas e Fluviais 2.1 Equipes Saúde da Família Ribeirinhas; os valores dos incentivos financeiros para as Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas implantadas serão transferidos a cada mês, tendo como base o número de Equipe de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) registrados no sistema de Cadastro Nacional vigente no mês anterior ao da respectiva competência financeira. O valor do repasse mensal dos recursos para o custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas será publicado em portaria específica e poderá ser agregado um valor nos casos em que a equipe necessite de transporte fluvial para acessar as comunidades ribeirinhas adscritas para execução de suas atividades. 2.2. Equipes de Saúde da Família Fluviais: os valores dos incentivos financeiros para as Equipes de Saúde da Família Fluviais implantadas serão transferidos a cada mês, tendo como base o número de Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) registrados no sistema de Cadastro Nacional vigente no mês anterior ao da respectiva competência financeira. O valor do repasse mensal dos recursos para o custeio das Unidades Básicas de Saúde Fluviais será publicado em portaria específica, com uma modalidade sem profissionais de saúde bucal e outra com estes profissionais. Os critérios mínimos para o custeio das Unidades preexistentes ao Programa de Construção de Unidades Básicas de Saúde Fluviais também serão publicados em portaria específica. 3. - Equipes Consultório na Rua Concursos PSI | 172 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Os valores do incentivo financeiro para as equipes dos Consultórios na Rua implantadas serão transferidos a cada mês, tendo como base a modalidade e o número de equipes cadastradas no sistema de Cadastro Nacional vigente no mês anterior ao da respectiva competência financeira. Os valores do repasse mensal que as equipes dos Consultóriosna Rua farão jus será definido em portaria específica, conforme sua modalidade e a necessidade de custeio para transporte da equipe de consultório de rua. O início do repasse mensal do incentivo ocorrerá após a publicação de portaria de habilitação ao custeio que será emitida pelo Ministério da Saúde após a demonstração, pelo Município, do cadastramento da equipe consultório de rua no sistema de Cadastro Nacional vigente e da alimentação de dados no Sistema de Informação indicado pelo Ministério da saúde que comprovem o início de suas atividades. 4. Núcleo de Apoio de Saúde da Família (NASF) O valor do incentivo federal para o custeio de cada NASF, dependerá da sua categoria (1 ou 2) e será determinado em portaria específica. Os valores dos incentivos financeiros para os NASF implantados serão transferidos a cada mês, tendo como base o número de NASF cadastrados no SCNES. O registro de procedimentos referentes à produção de serviços realizada pelos profissionais cadastrados nos NASF deverá ser realizado no sistema indicado pelo Ministério da Saúde, mas não gerarão créditos financeiros. 5. Agentes Comunitários de Saúde (ACS) Os valores dos incentivos financeiros para as equipes de ACS implantadas são transferidos a cada mês, tendo como base o número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), registrados no sistema de Cadastro Nacional vigente no mês anterior ao da respectiva competência financeira. Será repassada uma parcela extra, no último trimestre de cada ano, cujo valor será calculado com base no número de Agentes Comunitários de Saúde, registrados no cadastro de equipes e profissionais do SCNES, no mês de agosto do ano vigente. 6. Microscopistas, Programa Saúde na Escola (PSE), Academia da Saúde e Atenção domiciliar O repasse do recurso para Microscopistas, Programa Saúde na Escola (PSE), Academia da Saúde e Atenção domiciliar, assim como seus respectivos valores serão definidos em portarias específicas. Sobre a efetivação do repasse dos recursos referentes ao item D A efetivação da transferência dos recursos financeiros descritos no item D tem por base os dados de alimentação obrigatória do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, cuja Concursos PSI | 173 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, estes devem: I - transferir os dados mensalmente, para o Departamento de Informática do SUS - DATASUS, por via magnética, de acordo com o cronograma definido anualmente pelo SCNES; e II - a transferência dos dados para a Base Nacional do sistema de Cadastro Nacional vigente se dará após geração do arquivo pelo sistema de informação definido pelo Ministério da Saúde para à Atenção Básica. Os valores dos componentes descritos acima serão definidos em portarias específicas pelo Ministério da Saúde. Sobre a suspensão do repasse dos recursos referentes ao item D O Ministério da Saúde suspenderá os repasses dos incentivos referentes às equipes e aos serviços citados acima, nos casos em que forem constatadas, por meio do monitoramento e/ou da supervisão direta do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de Saúde ou por auditoria do DENASUS ou dos órgãos de controle competentes, qualquer uma das seguintes situações: I - inexistência de unidade básica de saúde cadastrada para o trabalho das equipes e/ou; II - ausência, por um período superior a 60 dias, de qualquer um dos profissionais que compõem as equipes descritas no item D, com exceção dos períodos em que a contratação de profissionais esteja impedida por legislação específica, e/ou; III - descumprimento da carga horária mínima prevista para os profissionais das equipes; e IV - ausência de alimentação de dados no Sistema de Informação definidos pelo Ministério da saúde que comprovem o início de suas atividades. Especificamente para as equipes de saúde da família com os profissionais de saúde bucal: As equipes de Saúde da Família que sofrerem suspensão de recurso, por falta de profissional médico, enfermeiro ou técnico/auxiliar de enfermagem conforme previsto acima, poderão manter os incentivos financeiros específicos para saúde bucal, conforme modalidade de implantação, contanto que adotem procedimento do SCNES preconizados pelo Ministério da Saúde. Especificamente para o NASF: I - inexistência de no mínimo 02 (duas) Equipes de Saúde da Família/Equipes de Atenção Básica para populações específicas, vinculadas ao NASF 1 para municípios com menos de 100.000 hab. Da Amazônia Legal ou; II - inexistência de no mínimo 04 (quatro) Equipes de Saúde da Família/Equipes de Atenção Básica para populações específicas, vinculadas ao NASF 1 no restante do País ou; e Concursos PSI | 174 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI III - inexistência de no mínimo 01 (uma) Equipes de Saúde da Família/Equipes de Atenção Básica para populações específicas, vinculadas ao NASF 2. Sendo consideradas para esse fim as Equipes completas de Saúde da Família/Equipes de Atenção Básica para populações específicas, ou equipes incompletas por período de até 60 (sessenta) dias. Especificamente para os Consultórios na Rua: Ausência de vinculação a Equipe de Saúde Bucal cadastrada para o trabalho das equipes; Da solicitação de crédito retroativo dos recursos referentes ao item D Considerando a ocorrência de problemas na alimentação do SCNES, por parte dos estados, Distrito Federal e dos municípios na transferência dos arquivos, realizada pelos municípios, o Distrito Federal e os estados, o Fundo Nacional de Saúde - FNS/SE/MS poderá efetuar crédito retroativo dos incentivos financeiros deste recurso variável (C), com base em solicitação da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS. Esta retroatividade se limitará aos seis meses anteriores ao mês em curso. Para solicitar os créditos retroativos, os municípios e o Distrito Federal deverão: I - preencher a planilha constante do Anexo III a esta Portaria, para informar o tipo de incentivo financeiro que não foi creditado no Fundo Municipal de Saúde ou do Distrito Federal, discriminando a competência financeira correspondente e identificando a equipe, com os respectivos profissionais que a compõem; II - imprimir o relatório de produção das equipes de atenção básica, referente à equipe e ao mês trabalhado que não geraram a transferência dos recursos; e III - enviar ofício à Secretaria de Saúde de seu estado, pleiteando a complementação de crédito, acompanhado da planilha referida no item I e do relatório de produção correspondente. No caso do Distrito Federal, o ofício deverá ser encaminhado ao Departamento de Atenção Básica da SAS/MS. As Secretarias Estaduais de Saúde, após analisarem a documentação recebida dos municípios, deverão encaminhar ao Departamento de Atenção Básica da SAS/MS solicitação de complementação de crédito dos incentivos tratados nesta Portaria, acompanhada dos documentos referidos nos itens I e II. A Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, por meio do Departamento de Atenção Básica, procederá à análise das solicitações recebidas, verificando a adequação da documentação enviada, se houve suspensão do crédito em virtude da constatação de irregularidade no funcionamento das equipes e se a situação de qualificação do município ou do Distrito Federal, na competência reclamada, permite o repasse dos recursos pleiteados. Concursos PSI | 175 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI E) Recursos condicionados a resultados e avaliação do acesso e da qualidade, tal como o do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ) Há um esforço do Ministério da Saúde em fazer com que parte dos recursos induzam a ampliação do acesso, a qualificação do serviço e a melhoria da atenção à saúde da população. Estes recursos devem ser repassados em função de programas que avaliem a implantação de processos e a melhoria de resultados como o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ). O PMAQ tem como objetivo ampliar o acesso e a qualidade do cuidado na atenção básica. Ele se dará através de monitoramento e avaliação da atenção básica, e está atrelado a um incentivo financeiro para as gestões municipais que aderirem ao programa. O incentivo de qualidade é variável e dependente dos resultados alcançados pelas equipes e pela gestão municipal. Este incentivo será transferido a cada mês, tendo como base o número de equipes cadastradas no programa e os critérios definidos em portaria específica do PMAQ. Requisitos mínimos para manutenção da transferência dos recursos do Bloco da Atenção Básica. Os requisitos mínimos para a manutenção da transferência do Bloco da Atenção Básica são aqueles definidos pela legislação federal do SUS. O Plano de Saúde municipal ou do Distrito Federal, e a programação anual de saúde aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde, deve especificar a proposta de organização da Atenção Básica e explicitar como serão utilizados os recursos do Bloco da Atenção Básica. O Relatório de Gestão deverá demonstrar como a aplicação dos recursos financeiros resultou em ações de saúde para a população, incluindo quantitativos mensais e anuais de produção de serviços de Atenção Básica. Da suspensão do repasse de recursos do Bloco da Atenção Básica O Ministério da Saúde suspenderá o repasse de recursos do Bloco da Atenção Básica aos municípios e ao Distrito Federal, quando: I - Não houver alimentação regular, por parte dos municípios e do Distrito Federal, dos bancos de dados nacionais de informação, relacionados na portaria no. 3462 de 11 de novembro de 2010; e Concursos PSI | 176 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI II- Forem detectados, por meio de auditoria federal ou estadual, malversação ou desvio de finalidade na utilização dos recursos. A suspensão será mantida até a adequação das irregularidades identificadas. ANEXO II O projeto de implantação das equipes de Saúde da Família e/ou equipes de saúde bucal, equipes de agentes comunitários, das Equipes de atenção básica para populações específicas e dos Núcleos de apoio a saúde da família deve conter: I - O território a ser coberto, com estimativa da população residente, definição do número de equipes que deverão atuar e com o mapeamento das áreas; II - Infraestrutura incluindo área física, equipamentos e materiais disponíveis nas UBS onde atuarão as equipes, explicitando o número e o local das unidades onde irão atuar cada uma das equipes; III - O fluxo dos usuários para garantia da referência e contra-referência e cuidado em outros pontos de atenção, incluindo apoio diagnóstico laboratorial e de imagem, levando em conta os padrões mínimos de oferta de serviços de acordo com RENASES e protocolos estabelecidos pelos municípios, estados e pelo Ministério da Saúde; IV - A proposta para garantia da assistência farmacêutica básica; V - Descrição das principais ações a serem desenvolvidas pelas equipes no âmbito da Atenção Básica, especialmente nas áreas prioritárias definidas no âmbito nacional; VI - Processo de gerenciamento e apoio institucional ao trabalho das equipes; VII - A forma de recrutamento, seleção e contratação dos profissionais das equipes, contemplando o cumprimento da carga horária definida para cada profissional das equipes; VIII - Implantação do sistema de Informação para atenção básica vigente no momento da implantação da equipe da Atenção Básica, incluindo recursos humanos e materiais para operálo; IX - Processo de avaliação do trabalho das equipes e a forma de acompanhamento dos indicadores da Atenção Básica; X - A contrapartida de recursos dos municípios e do Distrito Federal; e XI - No caso das equipes do NASF: os profissionais que vão compor os NASF, incluindo as justificativas da escolha, as identificação das Equipes que cada núcleo vai apoiar, o planejamento e/ou a previsão de agenda compartilhada entre as diferentes equipes e a equipe dos NASF, que incluam ações individuais e coletivas, de assistência, de apoio pedagógico tanto das equipes quanto da comunidade e as ações de visita domiciliar, em qual (ais) UBS. O NASF será cadastrado SCNES de acordo com o número de equipes que a ele está vinculado. Concursos PSI | 177 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Concursos PSI | 178 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI PORTARIA Nº 687, DE 30 DE MARÇO DE 2006 PORTARIA Nº 687, DE 30 DE MARÇO DE 2006 Aprova a Política de Promoção da Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a necessidade de implantação e implementação de diretrizes e ações para Promoção da Saúde em consonância com os princípios do SUS; e Considerando o Pacto pela Saúde, suas diretrizes operacionais e seus componentes - Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS -, firmado entre as três esferas de governo para a consolidação do SUS, resolve: Art. 1º Aprovar a Política Nacional de Promoção da Saúde, conforme documento disponível no seguinte endereço eletrônico: www. saude. gov. br/ svs Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SARAIVA FELIPE ANEXO 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE Apresentação Historicamente, a atenção à saúde no Brasil tem investido na formulação, implementação e concretização de políticas de promoção, proteção e recuperação da saúde. Há, pois, um grande esforço na construção de um modelo de atenção à saúde que priorize ações de melhoria da qualidade de vida dos sujeitos e coletivos. O Ministério da Saúde, em setembro de 2005, definiu a Agenda de Compromisso pela Saúde que agrega três eixos: O Pacto em Defesa do Sistema Único de Saúde (SUS), O Pacto em Defesa da Vida e o Pacto de Gestão. Destaca-se aqui o Pacto pela Vida que constitui um conjunto de compromissos sanitários que deverão se tornar prioridades inequívocas dos três entes federativos, com definição das responsabilidades de cada um. Concursos PSI | 179 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Entre as macroprioridades do Pacto em Defesa da Vida, possui especial relevância o aprimoramento do acesso e da qualidade dos serviços prestados no SUS, com a ênfase no fortalecimento e na qualificação estratégica da Saúde da Família; a promoção, informação e educação em saúde com ênfase na promoção de atividade física, na promoção de hábitos saudáveis de alimentação e vida, controle do tabagismo; controle do uso abusivo de bebida alcoólica; cuidados especiais voltados ao processo de envelhecimento. Nessa direção, o desafio colocado para o gestor federal do SUS consiste em propor uma política transversal, integrada e intersetorial, que faça dialogar as diversas áreas do setor sanitário, os outros setores do Governo, os setores privados e não-governamental e a sociedade, compondo redes de compromisso e co-responsabilidade quanto à qualidade de vida da população em que todos sejam partícipes no cuidado com a saúde. A publicação da Política Nacional de Promoção da Saúde ratifica o compromisso da atual gestão do Ministério da Saúde na ampliação e qualificação das ações de promoção da saúde nos serviços e na gestão do Sistema Único de Saúde. José Agenor Álvares da Silva Ministro de Estado da Saúde Introdução As mudanças econômicas, políticas, sociais e culturais, que ocorreram no mundo desde o século XIX e que se intensificaram no século passado, produziram alterações significativas para a vida em sociedade. Ao mesmo tempo, tem-se a criação de tecnologias cada vez mais precisas e sofisticadas em todas as atividades humanas e o aumento dos desafios e dos impasses colocados ao viver. A saúde, sendo uma esfera da vida de homens e mulheres em toda sua diversidade e singularidade, não permaneceu fora do desenrolar das mudanças da sociedade nesse período. O processo de transformação da sociedade é também o processo de transformação da saúde e dos problemas sanitários. Nas últimas décadas, tornou-se mais e mais importante cuidar da vida de modo que se reduzisse a vulnerabilidade ao adoecer e as chances de que ele seja produtor de incapacidade, de sofrimento crônico e de morte prematura de indivíduos e população. Além disso, a análise do processo saúde-adoecimento evidenciou que a saúde é resultado dos modos de organização da produção, do trabalho e da sociedade em determinado contexto Concursos PSI | 180 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI histórico e o aparato biomédico não consegue modificar os condicionantes nem determinantes mais amplos desse processo, operando um modelo de atenção e cuidado marcado, na maior parte das vezes, pela centralidade dos sintomas. No Brasil, pensar outros caminhos para garantir a saúde da população significou pensar a redemocratização do País e a constituição de um sistema de saúde inclusivo. Em 1986, a 8ª Conferência Nacional de Saúde (CNS) tinha como tema “Democracia é Saúde” e constituiu-se em fórum de luta pela descentralização do sistema de saúde e pela implantação de políticas sociais que defendessem e cuidassem da vida (Conferência Nacional de Saúde, 1986). Era um momento chave do movimento da Reforma Sanitária brasileira e da afirmação da indissociabilidade entre a garantia da saúde como direito social irrevogável e a garantia dos demais direitos humanos e de cidadania. O relatório final da 8ª CNS lançou os fundamentos da proposta do SUS (BRASIL, 1990a). Na base do processo de criação do SUS encontram-se: o conceito ampliado de saúde, a necessidade de criar políticas públicas para promovê-la, o imperativo da participação social na construção do sistema e das políticas de saúde e a impossibilidade do setor sanitário responder sozinho à transformação dos determinantes e condicionantes para garantir opções saudáveis para a população. Nesse sentido, o SUS, como política do estado brasileiro pela melhoria da qualidade de vida e pela afirmação do direito à vida e à saúde, dialoga com as reflexões e os movimentos no âmbito da promoção da saúde. A promoção da saúde, como uma das estratégias de produção de saúde, ou seja, como um modo de pensar e de operar articulado às demais políticas e tecnologias desenvolvidas no sistema de saúde brasileiro, contribui na construção de ações que possibilitam responder às necessidades sociais em saúde. No SUS, a estratégia de promoção da saúde é retomada como uma possibilidade de enfocar os aspectos que determinam o processo saúdeadoecimento em nosso País – como, por exemplo: violência, desemprego, subemprego, falta de saneamento básico, habitação inadequada e/ou ausente, dificuldade de acesso à educação, fome, urbanização desordenada, qualidade do ar e da água ameaçada e deteriorada; e potencializam formas mais amplas de intervir em saúde. Tradicionalmente, os modos de viver têm sido abordados numa perspectiva individualizante e fragmentária, e colocam os sujeitos e as comunidades como os responsáveis únicos pelas várias mudanças/arranjos ocorridos no processo saúde-adoecimento ao longo da vida. Contudo, na perspectiva ampliada de saúde, como definida no âmbito do movimento da Reforma Sanitária brasileira, do SUS e das Cartas de Promoção da Saúde, os modos de viver Concursos PSI | 181 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI não se referem apenas ao exercício da vontade e/ou liberdade individual e comunitária. Ao contrário, os modos como sujeitos e coletividades elegem determinadas opções de viver como desejáveis, organizam suas escolhas e criam novas possibilidades para satisfazer suas necessidades, desejos e interesses pertencentes à ordem coletiva, uma vez que seu processo de construção se dá no contexto da própria vida. Propõe-se, então, que as intervenções em saúde ampliem seu escopo, tomando como objeto os problemas e as necessidades de saúde e seus determinantes e condicionantes, de modo que a organização da atenção e do cuidado envolva, ao mesmo tempo, as ações e os serviços que operem sobre os efeitos do adoecer e aqueles que visem ao espaço para além dos muros das unidades de saúde e do sistema de saúde, incidindo sobre as condições de vida e favorecendo a ampliação de escolhas saudáveis por parte dos sujeitos e das coletividades no território onde vivem e trabalham. Nesta direção, a promoção da saúde estreita sua relação com a vigilância em saúde, numa articulação que reforça a exigência de um movimento integrador na construção de consensos e sinergias, e na execução das agendas governamentais a fim de que as políticas públicas sejam cada vez mais favoráveis à saúde e à vida, e estimulem e fortaleçam o protagonismo dos cidadãos em sua elaboração e implementação, ratificando os preceitos constitucionais de participação social. O exercício da cidadania, assim, vai além dos modos institucionalizados de controle social, implicando, por meio da criatividade e do espírito inovador, a criação de mecanismos de mobilização e participação como os vários movimentos e grupos sociais, organizando-se em rede. O trabalho em rede, com a sociedade civil organizada, exige que o planejamento das ações em saúde esteja mais vinculado às necessidades percebidas e vivenciadas pela população nos diferentes territórios e, concomitantemente, garante a sustentabilidade dos processos de intervenção nos determinantes e condicionantes de saúde. A saúde, como produção social de determinação múltipla e complexa, exige a participação ativa de todos os sujeitos envolvidos em sua produção – usuários, movimentos sociais, trabalhadores da Saúde, gestores do setor sanitário e de outros setores –, na análise e na formulação de ações que visem à melhoria da qualidade de vida. O paradigma promocional vem colocar a necessidade de que o processo de produção do conhecimento e das práticas no campo da Saúde e, mais ainda, no campo das políticas públicas faça-se por meio da construção e da gestão compartilhadas. Concursos PSI | 182 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Desta forma, o agir sanitário envolve fundamentalmente o estabelecimento de uma rede de compromissos e co-responsabilidades em favor da vida e da criação das estratégias necessárias para que ela exista. A um só tempo, comprometer-se e co-responsabilizar-se pelo viver e por suas condições são marcas e ações próprias da clínica, da saúde coletiva, da atenção e da gestão, ratificando-se a indissociabilidade entre esses planos de atuação. Entende-se, portanto, que a promoção da saúde é uma estratégia de articulação transversal na qual se confere visibilidade aos fatores que colocam a saúde da população em risco e às diferenças entre necessidades, territórios e culturas presentes no nosso País, visando à criação de mecanismos que reduzam as situações de vulnerabilidade, defendam radicalmente a eqüidade e incorporem a participação e o controle sociais na gestão das políticas públicas. Na Constituição Federal de 1988, o estado brasileiro assume como seus objetivos precípuos a redução das desigualdades sociais e regionais, a promoção do bem de todos e a construção de uma sociedade solidária sem quaisquer formas de discriminação. Tais objetivos marcam o modo de conceber os direitos de cidadania e os deveres do estado no País, entre os quais a saúde (BRASIL, 1988). Neste contexto, a garantia da saúde implica assegurar o acesso universal e igualitário dos cidadãos aos serviços de saúde, como também à formulação de políticas sociais e econômicas que operem na redução dos riscos de adoecer. No texto constitucional tem-se ainda que o sistema sanitário brasileiro encontra-se comprometido com a integralidade da atenção à saúde, quando suas ações e serviços são instados a trabalhar pela promoção, proteção e recuperação da saúde, com a descentralização e com a participação social. No entanto, ao longo dos anos, o entendimento da integralidade passou a abranger outras dimensões, aumentando a responsabilidade do sistema de saúde com a qualidade da atenção e do cuidado. A integralidade implica, além da articulação e sintonia entre as estratégias de produção da saúde, na ampliação da escuta dos trabalhadores e serviços de saúde na relação com os usuários, quer individual e/ou coletivamente, de modo a deslocar a atenção da perspectiva estrita do seu adoecimento e dos seus sintomas para o acolhimento de sua história, de suas condições de vida e de suas necessidades em saúde, respeitando e considerando suas especificidades e suas potencialidades na construção dos projetos e da organização do trabalho sanitário. A ampliação do comprometimento e da co-responsabilidade entre trabalhadores da Saúde, usuários e território em que se localizam altera os modos de atenção e de gestão dos serviços de saúde, uma vez que a produção de saúde torna-se indissociável da produção de Concursos PSI | 183 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI subjetividades mais ativas, críticas, envolvidas e solidárias e, simultaneamente, exige a mobilização de recursos políticos, humanos e financeiros que extrapolam o âmbito da saúde. Assim, coloca-se ao setor Saúde o desafio de construir a intersetorialidade. Compreende-se a intersetorialidade como uma articulação das possibilidades dos distintos setores de pensar a questão complexa da saúde, de co-responsabilizar-se pela garantia da saúde como direito humano e de cidadania, e de mobilizar-se na formulação de intervenções que a propiciem. O processo de construção de ações intersetoriais implica na troca e na construção coletiva de saberes, linguagens e práticas entre os diversos setores envolvidos na tentativa de equacionar determinada questão sanitária, de modo que nele torna-se possível produzir soluções inovadoras quanto à melhoria da qualidade de vida. Tal processo propicia a cada setor a ampliação de sua capacidade de analisar e de transformar seu modo de operar a partir do convívio com a perspectiva dos outros setores, abrindo caminho para que os esforços de todos sejam mais efetivos e eficazes. O compromisso do setor Saúde na articulação intersetorial é tornar cada vez mais visível que o processo saúde-adoecimento é efeito de múltiplos aspectos, sendo pertinente a todos os setores da sociedade e devendo compor suas agendas. Dessa maneira, é tarefa do setor Saúde nas várias esferas de decisão convocar os outros setores a considerar a avaliação e os parâmetros sanitários quanto à melhoria da qualidade de vida da população quando forem construir suas políticas específicas. Ao se retomar as estratégias de ação propostas pela Carta de Ottawa (BRASIL, 1996) e analisar a literatura na área, observa-se que, até o momento, o desenvolvimento de estudos e evidências aconteceu, em grande parte, vinculado às iniciativas ligadas ao comportamento e aos hábitos dos sujeitos. Nesta linha de intervenção já é possível encontrar um acúmulo de evidências convincentes, que são aquelas baseadas em estudos epidemiológicos demonstrativos de associações convincentes entre exposição e doença a partir de pesquisas observacionais prospectivas e, quando necessário, ensaios clínicos randomizados com tamanho, duração e qualidade suficientes (BRASIL, 2004a). Entretanto, persiste o desafio de organizar estudos e pesquisas para identificação, análise e avaliação de ações de promoção da saúde que operem nas estratégias mais amplas que foram definidas em Ottawa (BRASIL, 1996) e que estejam mais associadas às diretrizes propostas pelo Ministério da Saúde na Política Nacional de Promoção da Saúde, a saber: integralidade, eqüidade, responsabilidade sanitária, mobilização e participação social, intersetorialidade, informação, educação e comunicação, e sustentabilidade. Concursos PSI | 184 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI A partir das definições constitucionais, da legislação que regulamenta o SUS, das deliberações das conferências nacionais de saúde e do Plano Nacional de Saúde (2004-2007) (BRASIL, 2004b), o Ministério da Saúde propõe a Política Nacional de Promoção da Saúde num esforço para o enfrentamento dos desafios de produção da saúde num cenário sóciohistórico cada vez mais complexo e que exige a reflexão e qualificação contínua das práticas sanitárias e do sistema de saúde. Entende-se que a promoção da saúde apresenta-se como um mecanismo de fortalecimento e implantação de uma política transversal, integrada e intersetorial, que faça dialogar as diversas áreas do setor sanitário, os outros setores do Governo, o setor privado e não-governamental, e a sociedade, compondo redes de compromisso e co-responsabilidade quanto à qualidade de vida da população em que todos sejam partícipes na proteção e no cuidado com a vida. Vê-se, portanto, que a promoção da saúde realiza-se na articulação sujeito/coletivo, público/privado, estado/sociedade, clínica/política, setor sanitário/outros setores, visando romper com a excessiva fragmentação na abordagem do processo saúde-adoecimento e reduzir a vulnerabilidade, os riscos e os danos que nele se produzem. No esforço por garantir os princípios do SUS e a constante melhoria dos serviços por ele prestados, e por melhorar a qualidade de vida de sujeitos e coletividades, entende-se que é urgente superar a cultura administrativa fragmentada e desfocada dos interesses e das necessidades da sociedade, evitando o desperdício de recursos públicos, reduzindo a superposição de ações e, conseqüentemente, aumentando a eficiência e a efetividade das políticas públicas existentes. Nesse sentido, a elaboração da Política Nacional de Promoção da Saúde é oportuna, posto que seu processo de construção e de implantação/implementação – nas várias esferas de gestão do SUS e na interação entre o setor sanitário e os demais setores das políticas públicas e da sociedade – provoca a mudança no modo de organizar, planejar, realizar, analisar e avaliar o trabalho em saúde. Objetivo geral Promover a qualidade de vida e reduzir vulnerabilidade e riscos à saúde relacionados aos seus determinantes e condicionantes – modos de viver, condições de trabalho, habitação, ambiente, educação, lazer, cultura, acesso a bens e serviços essenciais. Objetivos específicos I – Incorporar e implementar ações de promoção da saúde, com ênfase na atenção básica. Concursos PSI | 185 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI II – Ampliar a autonomia e a co-responsabilidade de sujeitos e coletividades, inclusive o poder público, no cuidado integral à saúde e minimizar e/ou extinguir as desigualdades de toda e qualquer ordem (étnica, racial, social, regional, de gênero, de orientação/opção sexual, entre outras). III – Promover o entendimento da concepção ampliada de saúde, entre os trabalhadores de saúde, tanto das atividades-meio, como os da atividades-fim. IV – Contribuir para o aumento da resolubilidade do Sistema, garantindo qualidade, eficácia, eficiência e segurança das ações de promoção da saúde. V – Estimular alternativas inovadoras e socialmente inclusivas/contributivas no âmbito das ações de promoção da saúde. VI – Valorizar e otimizar o uso dos espaços públicos de convivência e de produção de saúde para o desenvolvimento das ações de promoção da saúde. VII – Favorecer a preservação do meio ambiente e a promoção de ambientes mais seguros e saudáveis. VIII – Contribuir para elaboração e implementação de políticas públicas integradas que visem à melhoria da qualidade de vida no planejamento de espaços urbanos e rurais. IX – Ampliar os processos de integração baseados na cooperação, solidariedade e gestão democrática; X – Prevenir fatores determinantes e/ou condicionantes de doenças e agravos à saúde XI – Estimular a adoção de modos de viver não-violentos e o desenvolvimento de uma cultura de paz no País. XII – Valorizar e ampliar a cooperação do setor Saúde com outras áreas de governos, setores e atores sociais para a gestão de políticas públicas e a criação e/ou o fortalecimento de iniciativas que signifiquem redução das situações de desigualdade. Diretrizes I – Reconhecer na promoção da saúde uma parte fundamental da busca da eqüidade, da melhoria da qualidade de vida e de saúde. II – Estimular as ações intersetoriais, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento integral das ações de promoção da saúde. III – Fortalecer a participação social como fundamental na consecução de resultados de promoção da saúde, em especial a eqüidade e o empoderamento individual e comunitário. IV – Promover mudanças na cultura organizacional, com vistas à adoção de práticas horizontais de gestão e estabelecimento de redes de cooperação intersetoriais. V – Incentivar a pesquisa em promoção da saúde, avaliando eficiência, eficácia, efetividade e segurança das ações prestadas. VI – Divulgar e informar das iniciativas voltadas para a promoção da saúde para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS, considerando metodologias participativas e o saber popular e tradicional. Concursos PSI | 186 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Estratégias de implementação De acordo com as responsabilidades de cada esfera de gestão do SUS – Ministério da Saúde, estados e municípios, destacamos as estratégias preconizadas para implementação da Política Nacional de Promoção da Saúde. I – Estruturação e fortalecimento das ações de promoção da saúde no Sistema Único de Saúde, privilegiando as práticas de saúde sensíveis à realidade do Brasil. II – Estímulo à inserção de ações de promoção da saúde em todos os níveis de atenção, com ênfase na atenção básica, voltadas às ações de cuidado com o corpo e a saúde; alimentação saudável e prevenção, e controle ao tabagismo. III – Desenvolvimento de estratégias de qualificação em ações de promoção da saúde para profissionais de saúde inseridos no Sistema Único de Saúde. IV – Apoio técnico e/ou financeiro a projetos de qualificação de profissionais para atuação na área de informação, comunicação e educação popular referentes à promoção da saúde que atuem na Estratégia Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde: a) estímulo à inclusão nas capacitações do SUS de temas ligados à promoção da saúde; b) apoio técnico a estados e municípios para inclusão nas capacitações do Sistema Único de Saúde de temas ligados à promoção da saúde. V – Apoio a estados e municípios que desenvolvam ações voltadas para a implementação da Estratégia Global, vigilância e prevenção de doenças e agravos não transmissíveis. VI – Apoio à criação de Observatórios de Experiências Locais referentes à Promoção da Saúde. VII – Estímulo à criação de Rede Nacional de Experiências Exitosas na adesão e no desenvolvimento da estratégia de municípios saudáveis: a) identificação e apoio a iniciativas referentes às Escolas Promotoras da Saúde com foco em ações de alimentação saudável; práticas corporais/atividades físicas e ambiente livre de tabaco; b) identificação e desenvolvimento de parceria com estados e municípios para a divulgação das experiências exitosas relativas a instituições saudáveis e ambientes saudáveis; c) favorecimento da articulação entre os setores da saúde, meio ambiente, saneamento e planejamento urbano a fim de prevenir e/ou reduzir os danos provocados à saúde e ao meio ambiente, por meio do manejo adequado de mananciais hídricos e resíduos sólidos, uso racional das fontes de energia, produção de fontes de energia alternativas e menos poluentes; d) desenvolvimento de iniciativas de modificação arquitetônicas e no mobiliário urbano que objetivem a garantia de acesso às pessoas portadoras de deficiência e idosas; Concursos PSI | 187 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI e) divulgação de informações e definição de mecanismos de incentivo para a promoção de ambientes de trabalho saudáveis com ênfase na redução dos riscos de acidentes de trabalho. VIII – Criação e divulgação da Rede de Cooperação Técnica para Promoção da Saúde; IX – Inclusão das ações de promoção da saúde na agenda de atividades da comunicação social do SUS: a) apoio e fortalecimento de ações de promoção da saúde inovadoras utilizando diferentes linguagens culturais, tais como jogral, hip hop, teatro, canções, literatura de cordel e outras formas de manifestação. X – Inclusão da saúde e de seus múltiplos determinantes e condicionantes na formulação dos instrumentos ordenadores do planejamento urbano e/ou agrário (planos diretores, agendas 21 locais, entre outros). XI – Estímulo à articulação entre municípios, estados e Governo Federal valorizando e potencializando o saber e as práticas existentes no âmbito da promoção da saúde: a) apoio às iniciativas das secretarias estaduais e municipais no sentido da construção de parcerias que estimulem e viabilizem políticas públicas saudáveis. XII – Apoio ao desenvolvimento de estudos referentes ao impacto na situação de saúde considerando ações de promoção da saúde. a) apoio à construção de indicadores relativos as ações priorizadas para a Escola Promotora de Saúde: alimentação saudável; práticas corporais/atividade física e ambiente livre de tabaco. XIII – Estabelecimento de intercâmbio técnico-científico visando ao conhecimento e à troca de informações decorrentes das experiências no campo da atenção à saúde, formação, educação permanente e pesquisa com unidades federativas e países onde as ações de promoção da saúde estejam integradas ao serviço público de saúde. a) criação da Rede Virtual de Promoção da Saúde. Responsabilidades das esferas de gestão Gestor federal I – Divulgar a Política Nacional de Promoção da Saúde. II – Promover a articulação com os estados para apoio à implantação e supervisão das ações referentes às ações de promoção da saúde. III – Pactuar e alocar recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, considerando a composição tripartite. IV – Desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação das ações de promoção da saúde para instrumentalização de processos de gestão. Concursos PSI | 188 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI V – Definir e apoiar as diretrizes capacitação e educação permanente em consonância com as realidades locorregionais. VI – Viabilizar linhas de financiamento para a promoção da saúde dentro da política de educação permanente, bem como propor instrumentos de avaliação de desempenho. VII – Adotar o processo de avaliação como parte do planejamento e da implementação das iniciativas de promoção da saúde, garantindo tecnologias adequadas. VIII – Estabelecer instrumentos e indicadores para o acompanhamento e avaliação do impacto da implantação/implementação da Política de Promoção da Saúde. IX – Articular com os sistemas de informação existentes a inserção de ações voltadas a promoção da saúde no âmbito do SUS. X – Buscar parcerias governamentais e não-governamentais para potencializar a implementação das ações de promoção da saúde no âmbito do SUS. XI – Definir ações de promoção da saúde intersetoriais e pluriinstitucionais de abrangência nacional que possam impactar positivamente nos indicadores de saúde da população. XII – Elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e à divulgação das ações de promoção da saúde. XIII – Identificação, articulação e apoio a experiências de educação popular, informação e comunicação, referentes às ações de promoção da saúde. XIV – Promoção de cooperação nacional e internacional referentes às experiências de promoção da saúde nos campos da atenção, da educação permanente e da pesquisa em saúde. XV – Divulgação sistemática dos resultados do processo avaliativo das ações de promoção da saúde. Gestor estadual I – Divulgar a Política Nacional de Promoção da Saúde. II – Implementar as diretrizes da Política de Promoção da Saúde em consonância com as diretrizes definidas no âmbito nacional e as realidades loco–rregionais. III – Pactuar e alocar recursos orçamentários e financeiros para a implementação da Política, considerando a composição bipartite. IV – Criar uma referência e/ou grupos matriciais responsáveis pelo planejamento, articulação e monitoramento e avaliação das ações de promoção da saúde nas secretarias estaduais de saúde; V – Manter articulação com municípios para apoio à implantação e supervisão das ações de promoção da saúde. VI – Desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação das ações de promoção da saúde para instrumentalização de processos de gestão. VII – Adotar o processo de avaliação como parte do planejamento e implementação das iniciativas de promoção da saúde, garantindo tecnologias adequadas. Concursos PSI | 189 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI VIII – Estabelecer instrumentos e indicadores para o acompanhamento e a avaliação do impacto da implantação/implementação desta Política. IX – Implementar as diretrizes de capacitação e educação permanente em consonância com as realidades locorregionais. X – Viabilizar linha de financiamento para promoção da saúde dentro da política de educação permanente, bem como propor instrumento de avaliação de desempenho, no âmbito estadual. XI – Promover articulação intersetorial para a efetivação da Política de Promoção da Saúde. XII – Buscar parcerias governamentais e não-governamentais para potencializar a implementação das ações de promoção da saúde no âmbito do SUS. XIII – Identificação, articulação e apoio a experiências de educação popular, informação e comunicação, referentes às ações de promoção da saúde. XIV – Elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e à divulgação das ações de promoção da saúde. XV – Promoção de cooperação referente às experiências de promoção da saúde nos campos da atenção, da educação permanente e da pesquisa em saúde. XVI – Divulgação sistemática dos resultados do processo avaliativo das ações de promoção da saúde. Gestor municipal I – Divulgar a Política Nacional de Promoção da Saúde. II – Implementar as diretrizes da Política de Promoção da Saúde em consonância com as diretrizes definidas no âmbito nacional e as realidades locais. III – Pactuar e alocar recursos orçamentários e financeiros para a implementação da Política de Promoção da Saúde. IV – Criar uma referência e/ou grupos matriciais responsáveis pelo planejamento, implementação, articulação e monitoramento, e avaliação das ações de promoção da saúde nas secretarias de municipais de saúde. V – Adotar o processo de avaliação como parte do planejamento e da implementação das iniciativas de promoção da saúde, garantindo tecnologias adequadas. VI – Participação efetiva nas iniciativas dos gestores federal e estadual no que diz respeito à execução das ações locais de promoção da saúde e à produção de dados e informações fidedignas que qualifiquem a pesquisas nessa área. VII – Estabelecer instrumentos de gestão e indicadores para o acompanhamento e avaliação do impacto da implantação/implementação da Política. VIII – Implantar estruturas adequadas para monitoramento e avaliação das iniciativas de promoção da saúde. IX – Implementar as diretrizes de capacitação e educação permanente em consonância com as realidades locais. Concursos PSI | 190 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI X – Viabilizar linha de financiamento para promoção da saúde dentro da política de educação permanente, bem como propor instrumento de avaliação de desempenho, no âmbito municipal. XI – Estabelecer mecanismos para a qualificação dos profissionais do sistema local de saúde para desenvolver as ações de promoção da saúde. XII – Realização de oficinas de capacitação, envolvendo equipes multiprofissionais, prioritariamente as que atuam na atenção básica. XIII – Promover articulação intersetorial para a efetivação da Política de Promoção da Saúde. XIV – Buscar parcerias governamentais e não-governamentais para potencializar a implementação das ações de promoção da saúde no âmbito do SUS. XV – Ênfase ao planejamento participativo envolvendo todos os setores do governo municipal e representantes da sociedade civil, no qual os determinantes e condicionantes da saúde sejam instrumentos para formulação das ações de intervenção. XVI – Reforço da ação comunitária, por meio do respeito às diversas identidades culturais nos canais efetivos de participação no processo decisório. XVII – Identificação, articulação e apoio a experiências de educação popular, informação e comunicação, referentes às ações de promoção da saúde. XVIII – Elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e à divulgação das ações de promoção da saúde. XIX – Divulgação sistemática dos resultados do processo avaliativo das ações de promoção da saúde. Ações específicas Para o biênio 2006-2007, foram priorizadas as ações voltadas a: Divulgação e implementação da Política Nacional de Promoção da Saúde I – Promover seminários internos no Ministério da Saúde destinados à divulgação da PNPS, com adoção de seu caráter transversal. II – Convocar uma mobilização nacional de sensibilização para o desenvolvimento das ações de promoção da saúde, com estímulo à adesão de estados e municípios. III – Discutir nos espaços de formação e educação permanente de profissionais de saúde a proposta da PNPS e estimular a inclusão do tema nas grades curriculares. IV – Avaliar o processo de implantação da PNPS em fóruns de composição tripartite. Alimentação saudável I – Promover ações relativas à alimentação saudável visando à promoção da saúde e à segurança alimentar e nutricional, contribuindo com as ações e metas de redução da pobreza, a inclusão social e o cumprimento do direito humano à alimentação adequada. Concursos PSI | 191 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI II – Promover articulação intra e intersetorial visando à implementação da Política Nacional de Promoção da Saúde por meio do reforço à implementação das diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição e da Estratégia Global: a) com a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas que garantam o acesso à alimentação saudável, considerando as especificidades culturais, regionais e locais. b) mobilização de instituições públicas, privadas e de setores da sociedade civil organizada visando ratificar a implementação de ações de combate à fome e de aumento do acesso ao alimento saudável pelas comunidades e pelos grupos populacionais mais pobres c) articulação intersetorial no âmbito dos conselhos de segurança alimentar, para que o crédito e o financiamento da agricultura familiar incorpore ações de fomento à produção de frutas, legumes e verduras visando ao aumento da oferta e ao conseqüente aumento do consumo destes alimentos no país, de forma segura e sustentável, associado às ações de geração de renda; d) firmar agenda/pacto/compromisso social com diferentes setores (Poder Legislativo, setor produtivo, órgãos governamentais e nãogovernamentais, organismos internacionais, setor de comunicação e outros), definindo os compromissos e as responsabilidades sociais de cada setor, com o objetivo de favorecer/garantir hábitos alimentares mais saudáveis na população, possibilitando a redução e o controle das taxas das DCNT no Brasil; e) articulação e mobilização dos setores público e privado para a adoção de ambientes que favoreçam a alimentação saudável, o que inclui: espaços propícios à amamentação pelas nutrizes trabalhadoras, oferta de refeições saudáveis nos locais de trabalho, nas escolas e para as populações institucionalizadas; f) articulação e mobilização intersetorial para a proposição e elaboração de medidas regulatórias que visem promover a alimentação saudável e reduzir o risco do DCNT, com especial ênfase para a regulamentação da propaganda e publicidade de alimentos. III – Disseminar a cultura da alimentação saudável em consonância com os atributos e princípios do Guia Alimentar da População Brasileira: a) divulgação ampla do Guia Alimentar da População Brasileira para todos os setores da sociedade; b) produção e distribuição de material educativo (Guia Alimentar da População Brasileira, 10 Passos para uma Alimentação Saudável para Diabéticos e Hipertensos, Cadernos de Atenção Básica sobre Prevenção e Tratamento da Obesidade e Orientações para a Alimentação Saudável dos Idosos); c) desenvolvimento de campanhas na grande mídia para orientar e sensibilizar a população sobre os benefícios de uma alimentação saudável; d) estimular ações que promovam escolhas alimentares saudáveis por parte dos beneficiários dos programas de transferência de renda; Concursos PSI | 192 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI e) estimular ações de empoderamento do consumidor para o entendimento e uso prático da rotulagem geral e nutricional dos alimentos; f) produção e distribuição de material educativo e desenvolvimento de campanhas na grande mídia para orientar e sensibilizar a população sobre os benefícios da amamentação; g) sensibilização dos trabalhadores em saúde quanto à importância e aos benefícios da amamentação; h) incentivo para a implantação de bancos de leite humano nos serviços de saúde. i) sensibilização e educação permanente dos trabalhadores de saúde no sentido de orientar as gestantes HIV positivo quanto às especificidades da amamentação (utilização de banco de leite humano e de fórmula infantil). IV – Desenvolver ações para a promoção da alimentação saudável no ambiente escolar: a) fortalecimento das parcerias com a SGTES, Anvisa/MS, Ministério da Educação e FNDE/MEC para promover a alimentação saudável nas escolas; b) divulgação de iniciativas que favoreçam o acesso à alimentação saudável nas escolas públicas e privadas; c) implementação de ações de promoção da alimentação saudável no ambiente escolar; d) produção e distribuição do material sobre alimentação saudável para inserção de forma transversal no conteúdo programático das escolas em parceria com as secretarias estaduais e municipais de saúde e educação. e) lançamento do guia “10 Passos da Alimentação Saudável na Escola”; f) sensibilização e mobilização dos gestores estaduais e municipais de saúde e de educação, e as respectivas instâncias de controle social para a implementação das ações de promoção da alimentação saudável no ambiente escolar, com a adoção dos dez passos; g) produção e distribuição de vídeos e materiais instrucionais sobre a promoção da alimentação saudável nas escolas; V – Implementar as ações de vigilância alimentar e nutricional para a prevenção e controle dos agravos e doenças decorrentes da má alimentação: a) implementação do Sisvan como sistema nacional obrigatório vinculado às transferências de recursos do PAB; c) envio de informações referentes ao Sisvan para o Relatório de Análise de Doenças Não Transmissíveis e Violências; d) realização de inquéritos populacionais para o monitoramento do consumo alimentar e do estado nutricional da população brasileira, a cada cinco anos, de acordo com a Política Nacional de Alimentação e Nutrição; e) prevenção das carências nutricionais por deficiência de micronutrientes (suplementação universal de ferro medicamentoso para gestantes e crianças e administração de megadoses de vitamina A para puerperais e crianças em áreas endêmicas). Concursos PSI | 193 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI f) realização de inquéritos de fatores de risco para as DCNT da população em geral a cada cinco anos e para escolares a cada dois anos, conforme previsto na Agenda Nacional de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis, do Ministério da Saúde. g) monitoramento do teor de sódio dos produtos processados, em parceria com a Anvisa e os órgãos da vigilância sanitária em estados e municípios. h) fortalecimento dos mecanismos de regulamentação, controle e redução do uso de substâncias agrotóxicas e de outros modos de contaminação dos alimentos. VI – Reorientação dos serviços de saúde com ênfase na atenção básica: a) mobilização e capacitação dos profissionais de saúde da atenção básica para a promoção da alimentação saudável nas visitas domiciliares, atividades de grupo e nos atendimentos individuais; b) incorporação do componente alimentar no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional de forma a permitir o diagnóstico e o desenvolvimento de ações para a promoção da alimentação saudável; c) reforço da implantação do Sisvan como instrumento de avaliação e de subsídio para o planejamento de ações que promovam a segurança alimentar e nutricional em nível local. Prática corporal /atividade física I – Ações na rede básica de saúde e na comunidade: a) mapear e apoiar as ações de práticas corporais/atividade física existentes nos serviços de atenção básica e na Estratégia de Saúde da Família, e inserir naqueles em que não há ações; b) ofertar práticas corporais/atividade física como caminhadas, prescrição de exercícios, práticas lúdicas, esportivas e de lazer, na rede básica de saúde, voltadas tanto para a comunidade como um todo quanto para grupos vulneráveis; c) capacitar os trabalhadores de saúde em conteúdos de promoção à saúde e práticas corporais/atividade física na lógica da educação permanente, incluindo a avaliação como parte do processo; d) estimular a inclusão de pessoas com deficiências em projetos de práticas corporaisatividades físicas. e) pactuar com os gestores do SUS e outros setores nos três níveis de gestão a importância de ações voltadas para melhorias ambientais com o objetivo de aumentar os níveis populacionais de atividade física; f) constituir mecanismos de sustentabilidade e continuidade das ações do “Pratique Saúde no SUS” (área física adequada e equipamentos, equipe capacitada, articulação com a rede de atenção); g) incentivar articulações intersetoriais para a melhoria das condições dos espaços públicos para a realização de práticas corporais/atividades físicas (urbanização dos espaços públicos; criação de ciclovias e pistas de caminhadas; segurança, outros). Concursos PSI | 194 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI II – Ações de aconselhamento/divulgação: a) organizar os serviços de saúde de forma a desenvolver ações de aconselhamento junto à população, sobre os benefícios de estilos de vida saudáveis; b) desenvolver campanhas de divulgação, estimulando modos de viver saudáveis e objetivando reduzir fatores de risco para doenças não transmissíveis III – Ações de intersetorialidade e mobilização de parceiros: a) pactuar com os gestores do SUS e outros setores nos três níveis de gestão a importância de desenvolver ações voltadas para estilos de vida saudáveis, mobilizando recursos existentes; b) estimular a formação de redes horizontais de troca de experiências entre municípios; c) estimular a inserção e o fortalecimento de ações já existentes no campo das práticas corporais em saúde na comunidade. d) resgatar as práticas corporais/atividades físicas de forma regular nas escolas, universidades e demais espaços públicos. e) articular parcerias estimulando práticas corporais/atividade física no ambiente de trabalho. IV – Ações de monitoramento e avaliação: a) desenvolver estudos e formular metodologias capazes de produzir evidências e comprovar a efetividade de estratégias de práticas corporais/atividades físicas no controle e na prevenção das doenças crônicas não transmissíveis; b) estimular a articulação com instituições de ensino e pesquisa para monitoramento e avaliação das ações no campo das práticas corporais/atividade física; c) consolidar a Pesquisa de Saúde dos Escolares (SVS/MS) como forma de monitoramento de práticas corporais/atividade física de adolescentes. Prevenção e controle do tabagismo I – Sistematizar ações educativas e mobilizar ações legislativas e econômicas, de forma a criar um contexto que: a) reduza a aceitação social do tabagismo; b) reduza os estímulos para que os jovens comecem a fumar e os que dificultam os fumantes a deixarem de fumar; c) proteja a população dos riscos da exposição à poluição tabagística ambiental; d) reduza o acesso aos derivados do tabaco; e) aumente o acesso dos fumantes ao apoio para cessação de fumar; Concursos PSI | 195 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI f) controle e monitore todos os aspectos relacionados aos produtos de tabaco comercializados, desde seus conteúdos e emissões até as estratégias de comercialização e de divulgação de suas características para o consumidor. II – Realizar ações educativas de sensibilização da população para a promoção de “comunidades livres de tabaco”, divulgando ações relacionadas ao tabagismo e seus diferentes aspectos: a) Dia a Mundial sem Tabaco (31 de maio); b) Dia Nacional de Combate ao Fumo (29 de agosto); III – Fazer articulações com a mídia para divulgação de ações e de fatos que contribuam para o controle do tabagismo em todo o território nacional. IV – Mobilizar e incentivar as ações contínuas por meio de canais comunitários (unidades de saúde, escolas e ambientes de trabalho) capazes de manter um fluxo contínuo de informações sobre o tabagismo, seus riscos para quem fuma e os riscos da poluição tabagística ambiental para todos que convivem com ela. V – Investir na promoção de ambientes de trabalho livres de tabaco: a) realizando ações educativas, normativas e organizacionais que visem estimular mudanças na cultura organizacional que levem à redução do tabagismo entre trabalhadores; e b) atuando junto a profissionais da área de saúde ocupacional e outros atores-chave das organizações/instituições para a disseminação contínua de informações sobre os riscos do tabagismo e do tabagismo passivo, a implementação de normas para restringir o fumo nas dependências dos ambientes de trabalho, a sinalização relativa às restrições ao consumo nas mesmas e a capacitação de profissionais de saúde ocupacional para apoiar a cessação de fumar de funcionários. VI – Articular com o MEC/secretarias estaduais e municipais de educação o estímulo à iniciativa de promoção da saúde no ambiente escolar. VII – Aumentar o acesso do fumante aos métodos eficazes para cessação de fumar, e assim atender a uma crescente demanda de fumantes que buscam algum tipo de apoio para esse fim. Redução da morbimortalidade em decorrência do uso abusivo de álcool e outras drogas I – Investimento em ações educativas e sensibilizadoras para crianças e adolescentes quanto ao uso abusivo de álcool e suas conseqüências. II – Produzir e distribuir material educativo para orientar e sensibilizar a população sobre os malefícios do uso abusivo do álcool. Concursos PSI | 196 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI III – Promover campanhas municipais em interação com as agências de trânsito no alerta quanto às conseqüências da “direção alcoolizada”. IV – Desenvolvimento de iniciativas de redução de danos pelo consumo de álcool e outras drogas que envolvam a co-responsabilização e autonomia da população. V – Investimento no aumento de informações veiculadas pela mídia quanto aos riscos e danos envolvidos na associação entre o uso abusivo de álcool e outras drogas e acidentes/violências. VI – Apoio à restrição de acesso a bebidas alcoólicas de acordo com o perfil epidemiológico de dado território, protegendo segmentos vulneráveis e priorizando situações de violência e danos sociais. Redução da morbimortalidade por acidentes de trânsito I – Promoção de discussões intersetoriais que incorporem ações educativas à grade curricular de todos os níveis de formação II – Articulação de agendas e instrumentos de planejamento, programação e avaliação, dos setores diretamente relacionados ao problema. III – Apoio às campanhas de divulgação em massa dos dados referentes às mortes e seqüelas provocadas por acidentes de trânsito. Prevenção da violência e estímulo à cultura de paz I – Ampliação e fortalecimento da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde. II – Investimento na sensibilização e capacitação dos gestores e profissionais de saúde na identificação e encaminhamento adequado de situações de violência intrafamiliar e sexual. III – Estímulo à articulação intersetorial que envolva a redução e o controle de situações de abuso, exploração e turismo sexual. IV – Implementação da ficha de notificação de violência interpessoal. V – Incentivo ao desenvolvimento de Planos Estaduais e Municipais de Prevenção da Violência. VI – Monitoramento e avaliação do desenvolvimento dos Planos Estaduais e Municipais de Prevenção da Violência mediante a realização de coleta, sistematização, análise e disseminação de informações. VII – Implantação de Serviços Sentinela, que serão responsáveis pela notificação dos casos de violências. Promoção do desenvolvimento sustentável I – Apoio aos diversos centros colaboradores existentes no País que desenvolvem iniciativas promotoras do desenvolvimento sustentável. Concursos PSI | 197 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI II – Apoio à elaboração de planos de ação estaduais e locais, incorporados aos Planos Diretores das Cidades. III – Fortalecimento de instâncias decisórias intersetoriais com o objetivo de formular políticas públicas integradas voltadas ao desenvolvimento sustentável. IV – Apoio ao envolvimento da esfera não-governamental (empresas, escolas, igrejas e associações várias) no desenvolvimento de políticas públicas de promoção da saúde, em especial no que se refere ao movimento por ambientes saudáveis. V – Reorientação das práticas de saúde de modo a permitir a interação saúde, meio ambiente e desenvolvimento sustentável. VI – Estímulo à produção de conhecimento e desenvolvimento de capacidades em desenvolvimento sustentável. VII – Promoção do uso de metodologias de reconhecimento do território, em todas as suas dimensões – demográfica, epidemiológica, administrativa, política, tecnológica, social e cultural, como instrumento de organização dos serviços de saúde. Referências bibliográficas BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988: atualizada até a Emenda Constitucional n° 39, de 2001. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/bdtextual/const88/con1988br.pdf>. Acesso em: 05 de maio 2005. BRASIL. Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 19 set. 1990a. BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 31 dez. 1990b. BRASIL. Ministério da Saúde. Análise da estratégia global da OMS para alimentação saudável, atividade física e saúde: documento realizado pelo grupo técnico assessor instituído pela Portaria do Ministério da Saúde nº 596, de 8 de abril de 2004. Brasília, 2004a. BRASIL. Ministério da Saúde. Plano nacional de saúde 2004-2007. Brasília, DF, 2004b. Concursos PSI | 198 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI BRASIL. Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Promoção da saúde: Cartas de Ottawa, Adelaide, Sundsvall e Santa Fé de Bogotá. Brasília, DF: Ministério da Saúde/IEC, 1996. CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, 8., 1986, Brasília. Relatório final. Brasília: Conselho Nacional de Saúde, 1986. Concursos PSI | 199 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Concursos PSI | 200 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais Sociai - SAÚDE Concursos PSI PORTARIA Nº 992, DE 13 DE MAIO DE E 2009 ADVERTÊNCIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União Ministério da Saúde Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 992, DE 13 DE MAIO DE 2009 Institui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a diretriz do Governo Federal de reduzir as iniquidades por meio da execução de políticas de inclusão social; Considerando os compromissos sanitários prioritários nos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, pactuados entre as esferas de governo na consolidação do SUS, visando qualificar a gestão e as ações e serviços do sistema de saúde; Considerando do o caráter transversal das ações de saúde da população negra e o processo de articulação entre as Secretarias e órgãos vinculados ao Ministério da Saúde e as instâncias do Sistema Único de Saúde - SUS, com vistas à promoção de equidade; Considerando que esta Política foi aprovada no Conselho Nacional de Saúde - CNS e pactuada na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite - CIT; Considerando a instituição do Comitê Técnico de Saúde da População Negra pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° 1.678/GM, 1.678/GM, de 13 de agosto de 2004, que tem a finalidade de pro-mover mover a equidade e igualdade racial voltada ao acesso e à qualidade nos serviços de saúde, à redução da morbimortalidade, à produção de conhecimento e ao fortalecimento da consciência sanitária e da participação da população negra nas instâncias de controle social no SUS; e Concursos PSI | 201 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Considerando o Decreto n° 4.887, de 20 de novembro de 2003, que cria o Programa Brasil Quilombola, com o objetivo de garantir o desenvolvimento social, político, econômico e cultural dessas comunidades, e conforme preconizado nos arts. 215 e 216 da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, resolve: Art. 1º Instituir a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. Art. 2º A Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa SGEP articulará no âmbito do Ministério Saúde, junto às suas Secretarias e seus órgãos vinculados, a elaboração de instrumentos com orientações específicas, que se fizerem necessários à implementação desta Política. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE INTEGRAL DA POPULAÇÃO NEGRA CAPITULO I DOS PRINCÍPIOS GERAIS 1. Princípios Gerais A Constituição de 1988 assumiu o caráter de Constituição Cidadã, em virtude de seu compromisso com a criação de uma nova ordem social. Essa nova ordem tem a seguridade social como "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social" (BRASIL, 1988, art. 194). Esta Política está embasada nos princípios constitucionais de cidadania e dignidade da pessoa humana (BRASIL, 1988, art. 1o, inc. II e III), do repúdio ao racismo (BRASIL, 1988, art. 4o, inc. VIII), e da igualdade (BRASIL, art. 5o, caput). É igualmente coerente com o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" (BRASIL, 1988, art. 3o, inc. IV). Concursos PSI | 202 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Reafirma os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, constantes da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, a saber: a) a universalidade do acesso, compreendido como o "acesso garantido aos serviços de saúde para toda população, em todos os níveis de assistência, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie"; b) a integralidade da atenção, "entendida como um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigido para cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema"; c) a igualdade da atenção à saúde; e d) a descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo (BRASIL, 1990a, art. 7o, inc. I, II, IV IX). A esses vêm juntar-se os da participação popular e do controle social, instrumentos fundamentais para a formulação, execução, avaliação e eventuais redirecionamentos das políticas públicas de saúde. Constituem desdobramentos do princípio da "participação da comunidade" (BRASIL, 1990a, art. 7o, inciso VIII) e principal objeto da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que instituiu as conferências e conselhos de saúde como órgãos colegiados de gestão do SUS, com garantia de participação da comunidade (BRASIL, 1990b). Igualmente importante é o princípio da equidade. A iniquidade racial, como fenômeno social amplo, vem sendo combatida pelas políticas de promoção da igualdade racial, regidas pela Lei no 10.678/03, que criou a SEPPIR. Coerente com isso, o princípio da igualdade, associado ao objetivo fundamental de conquistar uma sociedade livre de preconceitos na qual a diversidade seja um valor, deve desdobrar-se no princípio da equidade, como aquele que embasa a promoção da igualdade a partir do reconhecimento das desigualdades e da ação estratégica para superá-las. Em saúde, a atenção deve ser entendida como ações e serviços priorizados em razão de situações de risco e condições de vida e saúde de determinados indivíduos e grupos de população. O SUS, como um sistema em constante processo de aperfeiçoamento, na implantação e implementação do Pacto pela Saúde, instituído por meio da Portaria no 399, de 22 de fevereiro de 2006, compromete-se com o combate às iniquidades de ordem sócio-econômica e cultural que atingem a população negra brasileira (BRASIL, 2006). Cabe ainda destacar o fato de que esta Política apresenta como princípio organizativo a transversalidade, caracterizada pela complementaridade, confluência e reforço recíproco de diferentes políticas de saúde. Assim, contempla um conjunto de estratégias que resgatam a visão integral do sujeito, considerando a sua participação no processo de construção das respostas para as suas necessidades, bem como apresenta fundamentos nos quais estão incluídas as várias fases do ciclo de vida, as demandas de gênero e as questões relativas à orientação sexual, à vida com patologia e ao porte de deficiência temporária ou permanente. Concursos PSI | 203 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI 2. Marca Reconhecimento do racismo, das desigualdades étnico-raciais e do racismo institucional como determinantes sociais das condições de saúde, com vistas à promoção da equidade em saúde. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES GERAIS E OBJETIVOS 1. Diretrizes Gerais: I - inclusão dos temas Racismo e Saúde da População Negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde e no exercício do controle social na saúde; II - ampliação e fortalecimento da participação do Movimento Social Negro nas instâncias de controle social das políticas de saúde, em consonância com os princípios da gestão participativa do SUS, adotados no Pacto pela Saúde; III - incentivo à produção do conhecimento científico e tecnológico em saúde da população negra; IV - promoção do reconhecimento dos saberes e práticas populares de saúde, incluindo aqueles preservados pelas religiões de matrizes africanas; V - implementação do processo de monitoramento e avaliação das ações pertinentes ao combate ao racismo e à redução das desigualdades étnico-raciais no campo da saúde nas distintas esferas de governo; e VI - desenvolvimento de processos de informação, comunicação e educação, que desconstruam estigmas e preconceitos, fortaleçam uma identidade negra positiva e contribuam para a redução das vulnerabilidades. 2. Objetivo Geral Promover a saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais, o combate ao racismo e à discriminação nas instituições e serviços do SUS. 3. Objetivos Específicos: I - garantir e ampliar o acesso da população negra residente em áreas urbanas, em particular nas regiões periféricas dos grandes centros, às ações e aos serviços de saúde; II - garantir e ampliar o acesso da população negra do campo e da floresta, em particular as populações quilombolas, às ações e aos serviços de saúde; III - incluir o tema Combate às Discriminações de Gênero e Orientação Sexual, com destaque para as interseções com a saúde da população negra, nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde e no exercício do controle social; Concursos PSI | 204 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI IV - identificar, combater e prevenir situações de abuso, exploração e violência, incluindo assédio moral, no ambiente de trabalho; V - aprimorar a qualidade dos sistemas de informação em saúde, por meio da inclusão do quesito cor em todos os instrumentos de coleta de dados adotados pelos serviços públicos, os conveniados ou contratados com o SUS; VI - melhorar a qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, processamento e análise dos dados desagregados por raça, cor e etnia; VII - identificar as necessidades de saúde da população negra do campo e da floresta e das áreas urbanas e utilizá-las como critério de planejamento e definição de prioridades; VIII - definir e pactuar, junto às três esferas de governo, indicadores e metas para a promoção da equidade étnico-racial na saúde; IX - monitorar e avaliar os indicadores e as metas pactuados para a promoção da saúde da população negra visando reduzir as iniquidades macrorregionais, regionais, estaduais e municipais; X - incluir as demandas específicas da população negra nos processos de regulação do sistema de saúde suplementar; XI - monitorar e avaliar as mudanças na cultura institucional, visando à garantia dos princípios anti-racistas e não-discriminatório; e XII - fomentar a realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra. CAPÍTULO III DAS ESTRATÈGIAS E RESPONSABILIDADES DAS ESFERAS DE GESTÃO 1. Estratégias de Gestão (*): I - implementação das ações de combate ao racismo institucional e redução das iniquidades raciais, com a definição de metas específicas no Plano Nacional de Saúde e nos Termos de Compromisso de Gestão; II - desenvolvimento de ações específicas para a redução das disparidades étnico-raciais nas condições de saúde e nos agravos, considerando as necessidades locorregionais, sobretudo na morbimortalidade materna e infantil e naquela provocada por: causas violentas; doença falciforme; DST/HIV/aids; tuberculose; hanseníase; câncer de colo uterino e de mama; transtornos mentais; III - fortalecimento da atenção à saúde integral da população negra em todas as fases do ciclo da vida, considerando as necessidades específicas de jovens, adolescentes e adultos em conflito com a lei; IV - estabelecimento de metas específicas para a melhoria dos indicadores de saúde da população negra, com especial atenção para as populações quilombolas; V - fortalecimento da atenção à saúde mental das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos negros, com vistas à qualificação da atenção para o acompanhamento do crescimento, Concursos PSI | 205 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI desenvolvimento e envelhecimento e a prevenção dos agravos decorrentes dos efeitos da discriminação racial e exclusão social; VI - fortalecimento da atenção à saúde mental de mulheres e homens negros, em especial aqueles com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas; VII - qualificação e humanização da atenção à saúde da mulher negra, incluindo assistência ginecológica, obstétrica, no puerpério, no climatério e em situação de abortamento, nos Estados e Municípios; VIII - articulação e fortalecimento das ações de atenção às pessoas com doença falciforme, incluindo a reorganização, a qualificação e a humanização do processo de acolhimento, do serviço de dispensação na assistência farmacêutica, contemplando a atenção diferenciada na internação; IX - inclusão do quesito cor nos instrumentos de coleta de dados nos sistemas de informação do SUS; X - incentivo técnico e financeiro à organização de redes integradas de atenção às mulheres negras em situação de violência sexual, doméstica e intrafamiliar; XI - implantação e implementação dos Núcleos de Prevenção à Violência e Promoção da Saúde, nos Estados e Municípios, con-forme a Portaria MS/GM no 936, de 19 de maio de 2004, como meio de reduzir a vulnerabilidade de jovens negros à morte, traumas ou incapacitação por causas externas (BRASIL, 2004a); XII - elaboração de materiais de informação, comunicação e educação sobre o tema Saúde da População Negra, respeitando os diversos saberes e valores, inclusive os preservados pelas religiões de matrizes africanas; XIII - fomento à realização de estudos e pesquisas sobre o acesso da referida população aos serviços e ações de saúde; XIV - garantia da implementação da Portaria Interministerial MS/SEDH/SEPM no 1.426, de 14 de julho de 2004, que aprovou as diretrizes para a implantação e implementação da atenção à saúde dos adolescentes em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória, no que diz respeito à promoção da equidade (BRASIL, 2004b); XV - articulação desta Política com o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, instituído pela Portaria Interministerial MS/MJ no 1.777, de 9 de setembro de 2003 (BRASIL, 2003b); XVI - articulação desta Política com as demais políticas de saúde, nas questões pertinentes às condições, características e especificidades da população negra; XVII - apoio técnico e financeiro para a implementação desta Política, incluindo as condições para: realização de seminários, oficinas, fóruns de sensibilização dos gestores de saúde; implantação e implementação de comitês técnicos de saúde da população negra ou instâncias similares, nos Estados e Municípios; e formação de lideranças negras para o exercício do controle social; e Concursos PSI | 206 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI XVIII - estabelecimento de acordos e processos de cooperação nacional e internacional, visando à promoção da saúde integral da população negra nos campos da atenção, educação permanente e pesquisa. * Em virtude de seu caráter transversal, todas as estratégias de gestão assumidas por esta Política devem estar em permanente interação com as demais políticas do MS relacionadas à promoção da Saúde, ao controle de agravos e à atenção e cuidado em saúde. 2. Responsabilidades das Esferas de Gestão 2.1. Gestor Federal: I - implementação desta Política em âmbito nacional; II - definição e gestão dos recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT; III - garantia da inclusão desta Política no Plano Nacional de Saúde e no Plano Plurianual PPA setorial; IV - coordenação, monitoramento e avaliação da implementação desta Política, em consonância com o Pacto pela Saúde; V - garantia da inclusão do quesito cor nos instrumentos de coleta de dados nos sistemas de informação do SUS; VI - identificação das necessidades de saúde da população negra e cooperação técnica e financeira com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para que possam fazer o mesmo, considerando as oportunidades e os recursos; VII - apoio técnico e financeiro para implantação e implementação de instâncias de promoção de equidade em saúde da população negra no Distrito Federal, nos Estados e nos Municípios; VIII - garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS no 1.996, de 20 de agosto de 2007 (BRASIL, 2007); IX - adoção do processo de avaliação como parte do planejamento e implementação das iniciativas de promoção da saúde integral da população negra, garantindo tecnologias adequadas; X - estabelecimento de estruturas e instrumentos de gestão e indicadores para monitoramento e avaliação do impacto da implementação desta Política; XI - fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à participação popular e ao controle social; XII - definição de ações intersetoriais e pluri-institucionais de promoção da saúde integral da população negra, visando à melhoria dos indicadores de saúde dessa população; Concursos PSI | 207 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI XIII - apoio aos processos de educação popular em saúde pertinentes às ações de promoção da saúde integral da população negra; XIV - elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra; XV - estabelecimento de parcerias governamentais e nãogovernamentais para potencializar a implementação das ações de promoção da saúde integral da população negra no âmbito do SUS; XVI - estabelecimento e revisão de normas, processos e procedimentos, visando à implementação dos princípios da equidade e humanização da atenção e das relações de trabalho; e XVII - instituição de mecanismos de fomento à produção de conhecimentos sobre racismo e saúde da população negra. 2.2 Gestor Estadual: I - apoio à implementação desta Política em âmbito nacional; II - definição e gestão dos recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite - CIB; III - coordenação, monitoramento e avaliação da implementação desta Política, em consonância com o Pacto pela Saúde, em âmbito estadual; IV - garantia da inclusão desta Política no Plano Estadual de Saúde e no PPA setorial estadual, em consonância com as realidades locais e regionais; V - identificação das necessidades de saúde da população negra no âmbito estadual e cooperação técnica e financeira com os Municípios, para que possam fazer o mesmo, considerando as oportunidades e recursos; VI - implantação e implementação de instância estadual de promoção da equidade em saúde da população negra; VII - apoio à implantação e implementação de instâncias municipais de promoção da equidade em saúde da população negra; VIII - garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS no 1.996, de 20 de agosto de 2007 (BRASIL, 2007); IX - estabelecimento de estruturas e instrumentos de gestão e indicadores para monitoramento e avaliação do impacto da implementação desta Política; X - elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra; XI - apoio aos processos de educação popular em saúde, referentes às ações de promoção da saúde integral da população negra; Concursos PSI | 208 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI XII - fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à participação popular e ao controle social; XIII - articulação intersetorial, incluindo parcerias com instituições governamentais e nãogovernamentais, com vistas a contribuir no processo de efetivação desta Política; e XIV - instituição de mecanismos de fomento à produção de conhecimentos sobre racismo e saúde da população negra. 2.3 Gestor Municipal I - implementação desta Política em âmbito municipal; II - definição e gestão dos recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite - CIB; III - coordenação, monitoramento e avaliação da implementação desta Política, em consonância com o Pacto pela Saúde; IV - garantia da inclusão desta Política no Plano Municipal de Saúde e no PPA setorial, em consonância com as realidades e necessidades locais; V - identificação das necessidades de saúde da população negra no âmbito municipal, considerando as oportunidades e recursos; VI - implantação e implementação de instância municipal de promoção da equidade em saúde da população negra; VII - estabelecimento de estruturas e instrumentos de gestão e indicadores para monitoramento e avaliação do impacto da implementação desta Política; VIII - garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS Nº 1.996, de 20 de agosto de 2007 (BRASIL, 2007); IX - articulação intersetorial, incluindo parcerias com instituições governamentais e nãogovernamentais, com vistas a contribuir no processo de implementação desta Política; X - fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à participação popular e ao controle social; XI - elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra; XII - apoio aos processos de educação popular em saúde pertinentes às ações de promoção da saúde integral da população negra; e XIII - instituição de mecanismos de fomento à produção de conhecimentos sobre racismo e saúde da população negra. Concursos PSI | 209 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Concursos PSI | 210 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI PORTARIA Nº 254, DE 31 DE JANEIRO DE 2002 PORTARIA Nº 254, DE 31 DE JANEIRO DE 2002 O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de o Setor Saúde dispor de uma política de atenção à saúde dos povos indígenas; Considerando a conclusão do processo de elaboração da referida política, que envolveu consultas a diferentes segmentos direta e indiretamente envolvidos com o tema; e Considerando a aprovação da proposta da política mencionada, pelo Conselho Nacional de Saúde, em sua reunião ordinária de novembro de 2001, resolve: Art. 1º Aprovar a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, cuja íntegra consta do anexo desta Portaria e dela é parte integrante. Art. 2º Determinar que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema objeto da política ora aprovada, promovam a elaboração ou a readequação de seus planos, programas, projetos e atividades na conformidade das diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ SERRA ANEXO 1 – Introdução A Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas integra a Política Nacional de Saúde, compatibilizando as determinações das Leis Orgânicas da Saúde com as da Constituição Federal, que reconhecem aos povos indígenas suas especificidades étnicas e culturais e seus direitos territoriais. Esta proposta foi regulamentada pelo Decreto n.º 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre as condições de assistência à saúde dos povos indígenas, e pela Medida Provisória n.º Concursos PSI | 211 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI 1.911-8, que trata da organização da Presidência da República e dos Ministérios, onde está incluída a transferência de recursos humanos e outros bens destinados às atividades de assistência à saúde da FUNAI para a FUNASA, e pela Lei nº 9.836/99, de 23 de setembro de 1999, que estabelece o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbito do SUS. A implementação da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas requer a adoção de um modelo complementar e diferenciado de organização dos serviços - voltados para a proteção, promoção e recuperação da saúde -, que garanta aos índios o exercício de sua cidadania nesse campo. Para sua efetivação, deverá ser criada uma rede de serviços nas terras indígenas, de forma a superar as deficiências de cobertura, acesso e aceitabilidade do Sistema Único de Saúde para essa população. É indispensável, portanto, a adoção de medidas que viabilizem o aperfeiçoamento do funcionamento e a adequação da capacidade do Sistema, tornando factível e eficaz a aplicação dos princípios e diretrizes da descentralização, universalidade, eqüidade, participação comunitária e controle social. Para que esses princípios possam ser efetivados, é necessário que a atenção à saúde se dê de forma diferenciada, levando-se em consideração as especificidades culturais, epidemiológicas e operacionais desses povos. Assim, dever-se-á desenvolver e fazer uso de tecnologias apropriadas por meio da adequação das formas ocidentais convencionais de organização de serviços. Com base nesses preceitos, foi formulada a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, cuja elaboração contou com a participação de representantes dos órgãos responsáveis pelas políticas de saúde e pela política e ação indigenista do governo, bem como de organizações da sociedade civil com trajetória reconhecida no campo da atenção e da formação de recursos humanos para a saúde dos povos indígenas. Com o propósito de garantir participação indígena em todas as etapas de formulação, implantação, avaliação e aperfeiçoamento da Política, a elaboração desta proposta contou com a participação de representante das organizações indígenas, com experiência de execução de projetos no campo da atenção à saúde junto a seu povo. 2 – Antecedentes No Brasil, a população indígena, estimada em cerca de 5 milhões de pessoas no início do Século XVI, comparável à da Europa nesta mesma época, foi dizimada pelas expedições punitivas às suas manifestações religiosas e aos seus movimentos de resistência, mas, principalmente, pelas epidemias de doenças infecciosas, cujo impacto era favorecido pelas mudanças no seu modo de vida impostas pela colonização e cristianização (como escravidão, trabalho forçado, maus tratos, confinamento e sedentarização compulsória em aldeamentos e internatos). Concursos PSI | 212 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI A perda da auto-estima, a desestruturação social, econômica e dos valores coletivos (muitas vezes da própria língua, cujo uso chegava a ser punido com a morte) também tive-ram um papel importante na diminuição da população indígena. Até hoje há situações regio-nais de conflito, em que se expõe toda a trama de interesses econômicos e sociais que configuram as relações entre os povos indígenas e demais segmentos da sociedade nacional, especialmente no que se refere à posse da terra, exploração de recursos naturais e implantação de grandes projetos de desenvolvimento. Desde o início da colonização portuguesa, os povos indígenas foram assistidos pelos missionários de forma integrada às políticas dos governos. No início do Século XX, a expansão das fronteiras econômicas para o Centro- Oeste e a construção de linhas telegráficas e ferrovias provocaram numerosos massacres de índios e elevados índices de mortalidade por doenças transmissíveis que levaram, em 1910, à criação do Serviço de Proteção ao Índio e Trabalhadores Nacionais (SPI). O órgão, vinculado ao Ministério da Agricultura, destinavaseà proteger os índios, procurando o seu enquadramento progressivo e o de suas terras no sistema produtivo nacional. Uma política indigenista começou a se esboçar com inspiração positivista, em que os índios, considerados num estágio infantil da humanidade, passaram a ser vistos como passíveis de "evolução" e integração na sociedade nacional por meio de projetos educacionais e agrícolas. A assistência à saúde dos povos indígenas, no entanto, continuou desorganizada e esporádica. Mesmo após a criação do SPI, não se instituiu qualquer forma de prestação de serviços sistemática, restringindo-se a ações emergenciais ou inseridas em processos de "pacificação". Na década de 50, foi criado o Serviço de Unidades Sanitárias Aéreas (SUSA), no Ministério da Saúde, com o objetivo de levar ações básicas de saúde às populações indígena e rural em áreas de difícil acesso. Essas ações eram essencialmente voltadas para a vacinação, atendimento odontológico, controle de tuberculose e outras doenças transmissíveis. Em 1967, com a extinção do SPI, foi criada a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), que, baseando-se no modelo de atenção do SUSA, criou as Equipes Volantes de Saúde (EVS). Essas equipes realizavam atendimentos esporádicos às comunidades indígenas de sua área de atuação, prestando assistência médica, aplicando vacinas e supervisionando o trabalho do pessoal de saúde local, geralmente auxiliares ou atendentes de enfermagem. A FUNAI, após a crise financeira do Estado brasileiro pós-milagre econômico da década de 70, teve dificuldades de diversas ordens para a organização de serviços de atenção à saúde que contemplassem a grande diversidade e dispersão geográfica das comunidades: carência de suprimentos e capacidade administrativa de recursos financeiros, precariedade da estrutura básica de saúde, falta de planejamento das ações e organização de um sistema de Concursos PSI | 213 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI informações em saúde adequado, além da falta de investimento na qualificação de seus funcionários para atuarem junto a comunidades culturalmente diferenciadas. Com o passar do tempo, os profissionais das EVS foram se fixando nos centros urbanos, nas sedes das administrações regionais, e a sua presença nas aldeias se tornava cada vez mais esporádica, até não mais ocorrer. Alguns deles, em geral pouco qualificados, ficaram lotados em postos indígenas, executando ações assistenciais curativas e emergenciais sem qualquer acompanhamento. Era freqüente funcionários sem qualificação alguma na área da saúde prestar atendimentos de primeiros socorros ou até de maior complexidade, devido à situação de isolamento no campo. As iniciativas de atenção à saúde indígena geralmente ignoravam os sistemas de representações, valores e práticas relativas ao adoecer e buscar tratamento dos povos indígenas, bem como seus próprios especialistas. Estes sistemas tradicionais de saúde se apresentam numa grande diversidade de formas, sempre considerando as pessoas integradas ao contexto de suas relações sociais e com o ambiente natural, consistindo ainda num recurso precioso para a preservação ou recuperação de sua saúde. Em 1988, a Constituição Federal estipulou o reconhecimento e respeito das organizações socioculturais dos povos indígenas, assegurando-lhes a capacidade civil plena - tornando obsoleta a instituição da tutela - e estabeleceu a competência privativa da União para legislar e tratar sobre a questão indígena. A Constituição também definiu os princípios gerais do Sistema Único de Saúde (SUS), posteriormente regulamentados pela Lei 8.080/90, e estabeleceu que a direção única e a responsabilidade da gestão federal do Sistema são do Ministério da Saúde. Para debater a saúde indígena, especificamente, foram realizadas, em 1986 e 1993, a I Conferência Nacional de Proteção à Saúde do Índio e a II Conferência Nacional de Saúde para os Povos Indígenas, por indicação da VIII e IX Conferências Nacionais de Saúde, respectivamente. Essas duas Conferências propuseram a estruturação de um modelo de atenção diferenciada, baseado na estratégia de Distritos Sanitários Especiais Indígenas, como forma de garantir aos povos indígenas o direito ao acesso universal e integral à saúde, atendendo às necessidades percebidas pelas comunidades e envolvendo a população indígena em todas as etapas do processo de planejamento, execução e avaliação das ações. Em fevereiro de 1991, o Decreto Presidencial nº 23 transferiu para o Ministério da Saúde a responsabilidade pela coordenação das ações de saúde destinadas aos povos indígenas, estabelecendo os Distritos Sanitários Especiais Indígenas como base da organização dos serviços de saúde. Foi então criada, no Ministério da Saúde, a Coordenação de Saúde do Índio - COSAI, subordinada ao Departamento de Operações - DEOPE - da Fundação Nacional de Concursos PSI | 214 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Saúde, com a atribuição de implementar o novo modelo de atenção à saúde indígena. No mesmo ano, a Resolução 11, de 13 de outubro de 1991, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), criou a Comissão Intersetorial de Saúde do Índio (CISI), tendo como principal atribuição assessorar o CNS na elaboração de princípios e diretrizes de políticas governamentais no campo da saúde indígena. Inicialmente sem representação indígena, os próprios membros da CISI reformularam sua composição e, com a saída espontânea de representantes do CNS, da Secretaria de Meio Ambiente, dentre outros, abriu-se 4 das 11 vagas para representantes de organizações indígenas. Em sentido oposto ao processo de construção da política de atenção à saúde indígena no âmbito do SUS, em 19 de maio de 1994 o Decreto Presidencial n° 1.141/94 constitui uma ComissãoIntersetorial de Saúde - CIS, com a participação de vários Ministérios relacionados com a questão indígena, sob a coordenação da FUNAI. O decreto devolve, na prática, a coordenação das ações de saúde à FUNAI. A CIS aprovou, por intermédio da Resolução n° 2, de outubro de 1994, o "Modelo de Atenção Integral à Saúde do Índio", que atribuía a um órgão do Ministério da Justiça, a FUNAI, a responsabilidade sobre a recuperação da saúde dos índios doentes, e a prevenção, ao Ministério da Saúde, que seria responsável pelas ações de imunização, saneamento, formação de recursos humanos e controle de endemias. Desde então, a FUNASA e a FUNAI dividiram a responsabilidade sobre a atenção à saúde indígena, passando a executar, cada uma, parte das ações, de forma fragmentada e conflituosa. Ambas já tinham estabelecido parcerias com municípios, organizações indígenas e não-governamentais, universidades, instituições de pesquisa e missões religiosas. Os convênios celebrados, no entanto, tinham pouca definição de objetivos e metas a serem alcançados e de indicadores de impacto sobre a saúde da população indígena. 2.1 - Situação atual de saúde A população indígena brasileira é estimada em, aproximadamente, 350.000 pessoas, pertencentes a cerca de 210 povos, falantes de mais de 170 línguas identificadas. Cada um destes povos tem sua própria maneira de entender e se organizar diante do mundo, que se manifesta nas suas diferentes formas de organização social, política, econômica e de relação com o meio ambiente e ocupação de seu território. Diferem também no que diz respeito à antiguidade e experiência histórica na relação com as frentes de colonização e expansão da sociedade nacional, havendo desde grupos com mais de três séculos de contato intermitente ou permanente, principalmente nas regiões litorânea e do Baixo Amazonas, até grupos com menos de dez anos de contato. Há indícios da existência de 55 grupos que permanecem isolados, sendo que, com 12 deles, a Fundação Nacional do Índio, FUNAI, vem desenvolvendo algum tipo de trabalho de reconhecimento e regularização fundiária. Por outro lado, há também Concursos PSI | 215 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI aqueles, como os Potiguara, Guarani e Tupiniquim, cujos ancestrais presenciaram a chegada das primeiras embarcações que cruzaram o Atlântico há cinco séculos. Os povos indígenas estão presentes em todos os estados brasileiros, exceto no Piauí e Rio Grande do Norte, vivendo em 567 terras indígenas que se encontram em diferentes situações de regularização fundiária e que ocupam cerca de 12% do território nacional. Uma parcela vive em áreas urbanas, normalmente em periferias. Cerca de 60% dessa população vivem no Centro-Oeste e Norte do país, onde estão concentradas 98,7% das terras indígenas. Os outros 40% da população indígena estão confinados em apenas 1,3% da extensão das terras indígenas, localizadas nas regiões mais populosas do Nordeste, Leste e Sul do país: Ainda que numericamente constituam uma parcela de somente 0,2% da população brasileira, em algumas regiões a presença indígena é significativa. Em Roraima, por exemplo, representa cerca de 15% da população do estado; 4% no Amazonas; e 3% no Mato Grosso do Sul. Tomando-se como base a população municipal, em grande número de localidades a população indígena é maioria, tanto em municípios amazônicos, quanto em outros das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Os povos indígenas enfrentam situações distintas de tensão social, ameaças e vulnerabilidade. A expansão das frentes econômicas (extrativismo, trabalho assalariado temporário, projetos de desenvolvimento) vem ameaçando a integridade do ambiente nos seus territórios e também os seus saberes, sistemas econômicos e organização social. Muitos desses povos estão ameaçados de desaparecimento, sendo que entre alguns deles o número de indivíduos se reduziu a ponto de comprometer a sua reprodução biológica. O Estado de Rondônia, onde uma intensa atividade madeireira, garimpeira e agropecuária tem provocado altíssima mortalidade, numa população hoje estimada em 6.284 pessoas, remanescentes de 22 povos, é um dos exemplos nesse sentido. Enquanto que algumas dessas sociedades passam por processo de recuperação populacional, como os Pakaas Novos, por exemplo, que hoje são mais de 1.900, outros, como os Latundê, sofreram um processo de redução e contam atualmente com apenas 37 pessoas. Em termos gerais observa-se um crescimento demográfico entre os povos indígenas do país, fato normalmente associado à conservação do ambiente natural, estabilização das relaçõesinterétnicas, demarcação das terras indígenas e melhoria do acesso aos serviços de atenção básica à saúde. Concursos PSI | 216 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Não se dispõe de dados globais fidedignos sobre a situação de saúde dessa população, mas sim de dados parciais, gerados pela FUNAI, pela FUNASA e diversas organizações nãogovernamentais ou ainda por missões religiosas que, por meio de projetos especiais, têm prestado serviços de atenção à saúde aos povos indígenas. Embora precários, os dados disponíveis indicam, em diversas situações, taxas de morbidade e mortalidade três a quatro vezes maiores que aquelas encontradas na população brasileira em geral. O alto número de óbitos sem registro ou indexados sem causas definidas confirmam a pouca cobertura e a baixa capacidade de resolução dos serviços disponíveis. Em relação à morbidade, verifica-se uma alta incidência de infecções respiratórias e gastrointestinais desnutrição e agudas, malária, tuberculose, doenças preveníveis por vacinas, doenças sexualmente evidenciando um transmissíveis, quadro sanitário caracterizado pela alta ocorrência de agravos que poderiam ser significativamente reduzidos com o estabelecimento de ações sistemáticas e continuadas de atenção básica à saúde no interior das áreas indígenas. De acordo com dados consolidados dos relatórios de 1998, de 22 das 47 administrações regionais da Fundação Nacional do Índio, sobre uma população de cerca de 60 mil indivíduos, foram registrados 466 óbitos, quase 50% deles entre menores de cinco anos de idade, tendo como causas mais freqüentes as doenças transmissíveis, especialmente as infecções das vias respiratórias e as parasitoses intestinais, a malária e a desnutrição. As causas externas, especialmente a violência e o suicídio, são a terceira causa de mortalidade conhecida entre a população indígena no Brasil, afetando sobretudo regiões com Mato Grosso do Sul e Roraima. Por sua vez, os dados consolidados no Relatório de Atividades de 1998, da Coordenação de Saúde do Índio/FUNASA, baseiam-se no material enviado pelas equipes de saúde indígena de 24 unidades da federação. Referem-se a uma população de 312.017 indígenas e, num total de 219.445 ocorrências, mostram um incremento de cerca de 24,7% sobre o volume registrado no ano anterior. A indicação de causas de óbitos (844) é proporcionalmente semelhante a dos dados analisados pela FUNAI. A tuberculose é um dos agravos que acometem com maior freqüência e severidade as comunidades indígenas. Embora precários, os dados disponíveis indicam taxas de incidência altíssimas, superiores em muito àquelas encontradas entre a população branca do país. Entre osYanomami de Roraima, por exemplo, o coeficiente de incidência anual de tuberculose passou de 450 por 100.000 pessoas em 1991 para 881.4 por 100.000 pessoas em 1994. Em 1998, era de 525.6 por 100.000, segundo os dados da organização Comissão Pró-Yanomami. Também em outros povos indígenas foram registradas taxas altíssimas de incidência. Os dados epidemiológicos do Departamento de Saúde da FUNAI, antes mencionado e relativos ao mesmo ano, indicam que a tuberculose foi responsável por 22,7% do total dos óbitos indígenas registrados por doenças infecto-parasitárias (2,2% dos óbitos por todas as causas), ou seja, Concursos PSI | 217 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI duas vezes a taxa mundial de mortalidade específica por tuberculose. A fraca cobertura sanitária das comunidades indígenas, a deterioração crescente de suas condições de vida em decorrência do contato com os brancos, a ausência de um sistema de busca ativa dos casos infecciosos, os problemas de acessibilidade (geográfica, econômica, lingüística e cultural) aos centros de saúde, a falta de supervisão dos doentes em regime ambulatorial e o abandono freqüente pelos doentes do tratamento favorecem a manutenção da endemia de tuberculose entre as populações indígenas no Brasil. A infecção pelo HIV/Aids também é um agravo que tem ameaçado um grande número de comunidades. A partir de 1988 começaram a ser registrados os primeiros casos entre os índios, número que vem aumentando com o passar dos anos, sendo que, dos 36 casos conhecidos até o momento, oito foram notificados em 1998, distribuídos por todas as regiões do Brasil. O curto período de tempo transcorrido entre o diagnóstico e o óbito dos pacientes e a falta de informações entre os índios sobre os modos de transmissão do vírus e prevenção da doença, bem como as limitações de ordem lingüística e cultural para a comunicação com eles, são desafios a serem enfrentados e expressam a situação altamente vulnerável frente à tendência de interiorização da epidemia no país. A compreensão das redes de transmissão e os determinantes dos processos sociais e culturais originados do contato com a sociedade envolvente, bem como as relações intergrupais, é fator importante para a tomada de decisões e implementação de ações de prevenção. Com relação às DST, co-fator que potencializa a infeção pelo HIV em qualquer grupo social, indicadores a partir de estudos de casos revelam números preocupantes. O relatório da FUNASA de 1998 indicou 385 casos registrados. Em algumas regiões, onde a população indígena tem um relacionamento mais estreito com a população regional, nota-se o aparecimento de novos problemas de saúde relacionados às mudanças introduzidas no seu modo de vida e, especialmente, na alimentação: a hipertensão arterial, o diabetes, o câncer, o alcoolismo, a depressão e o suicídio são problemas cada vez mais freqüentes em diversas comunidades. A deficiência do sistema de informações em saúde, que não contempla, entre outros dados, a identificação étnica e o domicílio do paciente indígena, dificulta a construção do perfil epidemiológico e cria dificuldades para a sistematização de ações voltadas para a atenção à saúde dos povos indígenas. A descontinuidade das ações e a carência de profissionais fizeram com que muitas comunidades indígenas se mobilizassem, desde os anos 70, de diversas maneiras, especialmente por intermédio de suas organizações juridicamente constituídas, para adquirir conhecimentos e controle sobre as doenças e agravos de maior impacto sobre sua saúde, dando origem a processos locais e regionais de capacitação de agentes indígenas de saúde e Concursos PSI | 218 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI de valorização da medicina tradicional indígena, com a participação das diversas instituições envolvidas com a assistência à saúde indígena. Mesmo sem um programa de formação e inserção institucional definidos, mais de 1.400 agentes indígenas de saúde vinham atuando no Brasil. A maioria deles trabalhando voluntariamente, sem acompanhamento ou suprimento sistemático de insumos para suas atividades. Em algumas regiões da Amazônia, onde as distâncias são medidas em dias de viagens por estradas em precário estado de conservação ou rios de navegabilidade difícil ou impossível durante o período da seca, os agentes indígenas de saúde são o único recurso das comunidades diante de determinadas doenças. Cerca de 13% dos agentes indígenas de saúde estão inseridos no Programa de Agentes Comunitários de Saúde, a maioria no Nordeste. Na Região Amazônica, a maioria das iniciativas foi tomada por organizações indígenas e nãogovernamentais. 3 - Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas O propósito desta política é garantir aos povos indígenas o acesso à atenção integral à saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, contemplando a diversidade social, cultural, geográfica, histórica e política de modo a favorecer a superação dos fatores que tornam essa população mais vulnerável aos agravos à saúde de maior magnitude e transcendência entre os brasileiros, reconhecendo a eficácia de sua medicina e o direito desses povos à sua cultura. 4 – Diretrizes Para o alcance desse propósito são estabelecidas as seguintes diretrizes, que devem orientar a definição de instrumentos de planejamento, implementação, avaliação e controle das ações de atenção à saúde dos povos indígenas: - organização dos serviços de atenção à saúde dos povos indígenas na forma de Distritos Sanitários Especiais e Pólos-Base, no nível local, onde a atenção primária e os serviços de referência se situam; - preparação de recursos humanos para atuação em contexto intercultural; - monitoramento das ações de saúde dirigidas aos povos indígenas; - articulação dos sistemas tradicionais indígenas de saúde; - promoção do uso adequado e racional de medicamentos; - promoção de ações específicas em situações especiais; - promoção da ética na pesquisa e nas ações de atenção à saúde envolvendo comunidades indígenas; - promoção de ambientes saudáveis e proteção da saúde indígena; Concursos PSI | 219 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI - controle social. 4.1 - Distrito Sanitário Especial Indígena 4.1.1 – Conceito O conceito utilizado nesta proposta define o Distrito Sanitário como um modelo de organização de serviços - orientado para um espaço etno-cultural dinâmico, geográfico, poulacionale administrativo bem delimitado -, que contempla um conjunto de atividades técnicas, visando medidas racionalizadas e qualificadas de atenção à saúde, promovendo a reordenação da rede de saúde e das práticas sanitárias e desenvolvendo atividades administrativo gerenciais necessárias à prestação da assistência, com controle social. A definição territorial dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas deverá levar em consideração os seguintes critérios: - população, área geográfica e perfil epidemiológico; - disponibilidade de serviços, recursos humanos e infra-estrutura; - vias de acesso aos serviços instalados em nível local e à rede regional do SUS; - relações sociais entre os diferentes povos indígenas do território e a sociedade regional; - distribuição demográfica tradicional dos povos indígenas, que não coincide necessariamente com os limites de estados e municípios onde estão localizadas as terras indígenas. 4.1.2 – Organização Para a definição e organização dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas deverão ser realizadas discussões e debates com a participação de lideranças e organizações indígenas, do órgão indigenista oficial, de antropólogos, universidades e instituições governamentais e não-governamentais que prestam serviços às comunidades indígenas, além de secretarias municipais e estaduais de Saúde. Cada distrito organizará uma rede de serviços de atenção básica de saúde dentro das áreas indígenas, integrada e hierarquizada com complexidade crescente e articulada com a rede do Sistema Único de Saúde. As Comissões Intergestores Bipartites são importantes espaços de articulação para o eficaz funcionamento dos distritos. As equipes de saúde dos distritos deverão ser compostas por médicos, enfermeiros, odontólogos, auxiliares de enfermagem e agentes indígenas de saúde, contando com a participação sistemática de antropólogos, educadores, engenheiros sanitaristas e outros especialistas e técnicos considerados necessários. Concursos PSI | 220 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI O número, qualificação e perfil dos profissionais das equipes serão estabelecidos de acordo com o planejamento detalhado de atividades, considerando: o número de habitantes, a dispersão populacional, as condições de acesso, o perfil epidemiológico, as necessidades específicas para o controle das principais endemias e o Programa de Formação de Agentes Indígenas de Saúde a ser definido conforme a diretriz específica desta política. Nas aldeias, a atenção básica será realizada por intermédio dos Agentes Indígenas de Saúde, nos postos de saúde, e pelas equipes multidisciplinares periodicamente, conforme planejamento das suas ações. Na organização dos serviços de saúde, as comunidades terão uma outra instância de atendimento, que serão os Pólos-Base. Os pólos são a primeira referência para os agentes indígenas de saúde que atuam nas aldeias. Podem estar localizados numa comunidade indígena ou num município de referência. Neste último caso, correspondem a uma unidade básica de saúde, já existente na rede de serviços daquele município. A maioria dos agravos à saúde deverão ser resolvidas nesse nível. As demandas que não forem atendidas no grau de resolutividade dos Pólos-Base deverão ser referenciadas para a rede de serviços do SUS, de acordo com a realidade de cada Distrito Sanitário Especial Indígena. Essa rede já tem sua localização geográfica definida e será articulada e incentivada a atender os índios, levando em consideração a realidade sócioeconômica e a cultura de cada povo indígena, por intermédio de diferenciação de financiamento. Com o objetivo de garantir o acesso à atenção de média e alta complexidades, de-verão ser definidos procedimentos de referência, contra-referência e incentivo a unidades de saúde pela oferta de serviços diferenciados com influência sobre o processo de recuperação e cura dos pacientes indígenas (como os relativos a restrições/prescrições alimentares, acompanhamento por parentes e/ou intérprete, visita de terapeutas tradicionais, instalação de redes, entre outros) quando considerados necessários pelos próprios usuários e negociados com o prestador de serviço. Deverão ser oferecidos, ainda, serviços de apoio aos pacientes encaminhados à rede do Sistema Único de Saúde. Tais serviços serão prestados pelas Casas de Saúde Indígena, localizadas em municípios de referência dos distritos a partir da readequação das Casas do Índio. Essas Casas de Saúde deverão estar em condições de receber, alojar e alimentar pacientes encaminhados e acompanhantes, prestar assistência de enfermagem 24 horas por dia, marcar consultas, exames complementares ou internação hospitalar, providenciar o acompanhamento dos Concursos PSI | 221 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI pacientes nessas ocasiões e o seu retorno às comunidades de origem, acompanhados das informações sobre o caso. Além disso, as Casas deverão ser adequadas para promover atividades de educação em saúde, produção artesanal, lazer e demais atividades para os acompanhantes e mesmo para os pacientes em condições para o exercício dessas atividades. 4.2 - Preparação de recursos humanos para atuação em contexto intercultural A formação e a capacitação de indígenas como agentes de saúde é uma estratégia que visa favorecer a apropriação, pelos povos indígenas, de conhecimentos e recursos técnicos da medicina ocidental, não de modo a substituir, mas de somar ao acervo de terapias e outras práticas culturais próprias, tradicionais ou não. O Programa de Formação de Agentes Indígenas de Saúde deverá ser concebido como parte do processo de construção dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas. Será desenvolvido em serviço e de forma continuada, sob a responsabilidade de Instrutores/Supervisores, devidamente capacitados, com a colaboração de outros profissionais de serviço de saúde e das lide-ranças e organizações indígenas. O processo de formação dos agentes indígenas de saúde será elaborado dentro dos marcos preconizados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394/96), no que diz respeito ao ensino básico, direcionado para a construção de competências/habilidades, visando facilitar o prosseguimento da profissionalização nos níveis médio (técnico) e superior (tecnológico). Deverá seguir metodologia participativa, propícia à comunicação intercultural, de modo a favorecer o processo recíproco de aquisição de co-nhecimentos. Os estudos e levantamentos sócioantropológicos existentes e os realizados de forma participativa deverão ser aproveitados como subsídios à formação de recursos humanos e à própria prestação de serviços. O órgão responsável pela execução das ações de atenção à saúde dos povos indígenas fará gestões, junto aos órgãos e instituições competentes no campo da educação, no sentido de obter a certificação de competências para os agentes que seguirem o processo de formação, inclusive aqueles já capacitados, de acordo com o que faculta a Lei nº 9.394/96. A capacitação dos recursos humanos para a saúde indígena deverá ser priorizada como instrumento fundamental de adequação das ações dos profissionais e serviços de saúde do SUS às especificidades da atenção à saúde dos povos indígenas e às novas realidades técnicas, legais, políticas e de organização dos serviços. Deverão ser promovidos cursos de Concursos PSI | 222 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI atualização, aperfeiçoamento, especialização para gestores, profissionais de saúde e assessores técnicos (indígenas e não-indígenas) das várias instituições que atuam no sistema. As instituições de ensino e pesquisa serão estimuladas a produzir conhecimentos e tecnologias adequadas para a solução dos problemas de interesse das comunidades e propor programas especiais que facilitem a inserção de alunos de origem indígena, garantindo-lhes as facilidades necessárias ao entendimento do currículo regular: aulas de português, apoio de assistentes sociais, antropólogos e pedagogos, currículos diferenciados e vagas especiais. O órgão responsável pela execução desta política organizará um processo de educação continuada para todos os servidores que atuam na área de saúde indígena. 4.3 - Monitoramento das ações de saúde Para acompanhar as ações de saúde desenvolvidas no âmbito do Distrito Sanitário, será organizado sistema de informações, na perspectiva do Sistema de Vigilância em Saúde, voltado para a população indígena. Esse sistema deverá identificar informações que atendam às necessidades de cada nível gerencial, fornecendo subsídios para a construção de indicadores que avaliem a saúde e, indiretamente, a atenção à saúde, como a organização dos serviços no Distrito Sanitário, particularmente no que diz respeito ao acesso, à sua cobertura e à sua efetividade. Essas informações servirão também para identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes da saúde, estabelecer prioridades na alocação de recursos e orientação programática, facilitando a participação das comunidades no planejamento e na avaliação das ações. Os instrumentos para coleta de dados no território distrital serão propostos por equipe técnica do órgão responsável pela execução das ações de atenção à saúde dos povos indígenas. Estes instrumentos poderão ser adaptados à realidade local, mas terão que permitir a identificação dos riscos e das condições especiais que interferem no processo de adoecer para buscar intervenções específicas de cada povo. O fluxo de informações será pactuado com os municípios de referência e/ou estados. Os dados gerados nos serviços de referência da rede do SUS serão encaminhados para os distritos. Nas circunstâncias especiais, em que couber ao distrito viabilizar todo o serviço de assistência na sua área de abrangência, o mesmo repassará estas informações para os respectivos municípios e/ou estados, a fim de alimentar continuamente os bancos de dados nacionais. O acesso permanente ao banco de dados deverá estar assegurado a qualquer usuário. Concursos PSI | 223 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Deverá ser facilitado o acesso aos dados para a produção antropológica, de modo a facilitar a qualificação e a análise dos dados epidemiológicos, com a participação de antropólogos especialistas que atuam na região e dos agentes tradicionais de saúde indígena. O Acompanhamento e Avaliação desta política terá como base o Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena - SIASI- referente à saúde dos povos indígenas. Os aspectos a serem acompanhados e avaliados incluirão a estrutura, o processo e os resultados da atenção à saúde dos povos indígenas. O SIASI deverá subsidiar os órgãos gestores e de controle social quanto à indispensável compatibilidade entre o diagnóstico situacional dos problemas de saúde identificados e as prioridades estabelecidas nos níveis técnico, social e político, visando a coerência entre ações planejadas e efetivamente executadas. 4.4 - Articulação dos Sistemas Tradicionais Indígenas de Saúde Todas as sociedades humanas dispõem de seus próprios sistemas de interpretação, prevenção e de tratamento das doenças. Esses sistemas tradicionais de saúde são, ainda hoje, o principal recurso de atenção à saúde da população indígena, apesar da presença de estruturas de saúde ocidentais. Sendo parte integrante da cultura, esses sistemas condicionam a relação dos indivíduos com a saúde e a doença e influem na relação com os serviços e os profissionais de saúde (procura ou não dos serviços de saúde, aceitabilidade das ações e projetos de saúde, compreensão das mensagens de educação para a saúde) e na interpretação dos casos de doenças. Os sistemas tradicionais indígenas de saúde são baseados em uma abordagem holística de saúde, cujo princípio é a harmonia de indivíduos, famílias e comunidades com o universo que os rodeia. As práticas de cura respondem a uma lógica interna de cada comunidade indígena e são o produto de sua relação particular com o mundo espiritual e os seres do ambiente em que vivem. Essas práticas e concepções são, geralmente, recursos de saúde de eficácias empírica e simbólica, de acordo com a definição mais recente de saúde da Organização Mundial de Saúde. Portanto, a melhoria do estado de saúde dos povos indígenas não ocorre pe la simples transferência para eles de conhecimentos e tecnologias da biomedicina, considerando-os como receptores passivos, despossuídos de saberes e práticas ligados ao processo saúde-doença. O reconhecimento da diversidade social e cultural dos povos indígenas, a conside-ração e o respeito dos seus sistemas tradicionais de saúde são imprescindíveis para a execução de ações e projetos de saúde e para a elaboração de propostas de prevenção/promoção e educação para a saúde adequadas ao contexto local. Concursos PSI | 224 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI O princípio que permeia todas as diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas é o respeito às concepções, valores e práticas relativos ao processo saúde-doença próprios a cada sociedade indígena e a seus diversos especialistas. A articulação com esses saberes e práticas deve ser estimulada para a obtenção da melhoria do estado de saúde dos povos indígenas. 4.5 - Promoção ao uso adequado e racional de medicamentos As ações que envolvem, direta ou indiretamente, a assistência farmacêutica no contexto da atenção à saúde indígena, tais como seleção, programação, aquisição, acondicionamento, estoque, distribuição, controle e vigilância ? nesta compreendida a dispensação e a prescrição -, devem partir, em primeiro lugar, das necessidades e da realidade epidemioló-gica de cada Distrito Sanitário e estar orientadas para garantir os medicamentos necessários. Devem também compor essas ações as práticas de saúde tradicionais dos povos indígenas, que envolvem o conhecimento e o uso de plantas medicinais e demais produtos da farmacopéia tradicional no tratamento de doenças e outros agravos a saúde. Essa prática deve ser valorizada e incentivada, articulando-a com as demais ações de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas. Assim, os pressupostos que devem orientar os gestores, no sentido de tornar efetivas as ações e diretrizes da assistência farmacêutica para os povos indígenas, em conformidade com as orientações da Política Nacional de Medicamentos, são: a) descentralização da gestão da assistência farmacêutica no âmbito dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas; b) promoção do uso racional dos medicamentos essenciais básicos e incentivo e valorizaçãodas práticas farmacológicas tradicionais; c) avaliação e adaptação dos protocolos padronizados de intervenção terapêutica e dos respectivos esquemas de tratamento, baseadas em decisão de grupo técnico interdisciplinar de consenso, considerando as variáveis socioculturais e as situações especiais (como grupos indígenas isolados ou com pouco contato, com grande mobilidade e em zonas de fronteira); d) controle de qualidade e vigilância em relação a possíveis efeitos iatrogênicos, por meio de estudos clínicos, epidemiológicos e antropológicos específicos; e) promoção de ações educativas no sentido de se garantir adesão do paciente ao tratamento, inibir as práticas e os riscos relacionados com a automedicação e estabelecer mecanismos de controle para evitar a troca da medicação prescrita e a hipermedicação; f) autonomia dos povos indígenas quanto à realização ou autorização de levantamentos e divulgação da farmacopéia tradicional indígena, seus usos, conhecimentos e práticas te- Concursos PSI | 225 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI rapêuticas, com promoção do respeito às diretrizes, políticas nacionais e legislação relativa aos recursos genéticos, bioética e bens imateriais das sociedades tradicionais. 4.6 - Promoção de ações específicas em situações especiais Para a efetiva implementação e consolidação da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas deverão ser consideradas e priorizadas ações para situações consideradas especiais, isto é, caracterizadas, fundamentalmente, por risco iminente, especificidade do processo saúde-doença, impactos econômico e social de grandes projetos de desenvolvimento, vulnerabi-lidade derivada do tipo de contato, exposição a determinados agravos, como as doenças sexualmente transmissíveis e a aids, o suicídio, e os desastres ambientais, entre outros. Estas ações e situações especiais devem, portanto, contemplar: 1 - prevenção e controle de agravos à saúde em povos com pouco contato ou isolados, com estabelecimento de normas técnicas específicas e ações de saúde especiais que diminuam o impacto causado à saúde no momento do contato e pelos desdobramentos posteriores. Deverão ser contemplados: a preparação e capacitação de equipes de saúde para situações especiais, quarentena pré e pós-contato, imunização da população, estruturação de sistema de vigilância e monitoramento demográfico; 2 - prevenção e controle de agravos à saúde indígena nas regiões de fronteira, em articulação com as instituições nacionais, e cooperação técnica com os países vizinhos; 3 - exigência de estudos específicos de impactos na saúde e suas repercussões no campo social, relativos a populações indígenas em áreas sob influência de grandes projetos de desenvolvimento econômico e social (tais como a construção de barragens, estradas, empreendimentos de exploração mineral, etc.), com implementação de ações de prevenção e controle de agravos; 4 - acompanhamento, monitoramento e desenvolvimento de ações que venham coibir agravos de violência (suicídios, agressões e homicídios, alcoolismo) em decorrência da precariedade das condições de vida e da expropriação e intrusão das terras indígenas; 5 - prevenção e assistência em doenças sexualmente transmissíveis e aids, priorizando a capacitação de multiplicadores, dos agentes indígenas de saúde e de pessoal técnico especializado para atuar junto aos portadores destas doenças; 6 - combate à fome e à desnutrição e implantação do Programa de Segurança Alimentar para os povos indígenas, incentivando a agricultura de subsistência e a utilização de tecnologias apropriadas para beneficiamento de produtos de origem extrativa, mobilizando esforços institucionais no sentido de garantir assessoria técnica e insumos para o aproveitamento sustentável dos recursos; Concursos PSI | 226 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI 7 - desenvolvimento de projetos habitacionais adequados e reflorestamento com espécies utilizadas tradicionalmente na construção de moradias. 4.7- Promoção da ética nas pesquisas e nas ações de atenção à saúde envolvendo comunidades indígenas. O órgão responsável pela execução das ações de atenção à saúde dos povos indígenas, em conjunto com o órgão indigenista oficial, adotará e promoverá o respeito à Resolução n° 196/96, do Conselho Nacional de Saúde, que regulamenta a realização de pesquisas envolvendo seres humanos, e à Resolução nº 304/2000, que diz respeito à temática especial: pesquisas envolvendo populações indígenas. Igualmente, será promovido o cumprimento das normas do Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução n° 1.246/88, do Conselho Federal de Medicina, bem como a realização de eventos que visem aprofundar a reflexão ética relativa à prática médica em contextos de alta diversidade sociocultural e linguística. 4.8 - Promoção de ambientes saudáveis e proteção à saúde indígena O equilíbrio das condições ambientais nas terras indígenas é um fator de crescente importância para a garantia de uma atenção integral à saúde dos povos indígenas. Mesmo nos casos em que a definição de limites e o processo de demarcação das terras indígenas tenham ocorrido de forma satisfatória, assegurando-se as condições indispensáveis para o futuro dos ocupantes, e mesmo que estes se incluam entre os grupos mais isolados e com contatos menos freqüentes e desestabilizadores com a sociedade envolvente, há demandas importantes colocadas na interface entre meio ambiente e saúde para populações indígenas. Por um lado, a ocupação do entorno das terras indígenas e a sua intermitente invasão por terceiros, com desmatamento, queimadas, assoreamento e poluição dos rios, têm afetado a disponibilidade de água limpa e de animais silvestres que compõem a alimentação tradicional nas aldeias. Por outro, as relações de contato alteraram profundamente as formas tradicionais de ocupação, provocando concentrações demográficas e deslocamentos de comunidades, com grande impacto sobre as condições sanitárias das aldeias e sobre a disponibilidade de alimentos e de outros recursos naturais básicos no seu entorno. As prioridades ambientais para uma política de atenção à saúde dos povos indígenas devem contemplar a preservação das fontes de água limpa, construção de poços ou captação à distância nas comunidades que não dispõem de água potável; a construção de sistema de esgotamento sanitário e destinação final do lixo nas comunidades mais populosas; a reposição de espécies utilizadas pela medicina tradicional; e o controle de poluição de nascentes e cursos d`águasituados acima das terras indígenas. Concursos PSI | 227 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI As ações de saneamento básico, que serão desenvolvidas no Distrito Sanitário, de-verão ter como base critérios epidemiológicos e estratégicos que assegurem à população água de boa qualidade, destino adequado dos dejetos e lixo e controle de insetos e roedores. 4.9 - Controle social A participação indígena deverá ocorrer em todas as etapas do planejamento, implantação e funcionamento dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, contemplando expressões formais e informais. Essa participação dar-se-á especialmente por intermédio da constituição de Conselhos Locais e Distritais de Saúde Indígena; por Reuniões Macrorregionais; pelas Conferências Nacionais de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e Fórum Nacional sobre a Política de Saúde Indígena e pela presença de representantes indígenas nos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Saúde. Os Conselhos Locais de Saúde serão constituídos pelos representantes das comunidades indígenas da área de abrangência dos Pólos-Base, incluindo lideranças tradicionais, professores indígenas, agentes indígenas de saúde, especialistas tradicionais, parteiras e outros. Os representantes que farão parte do Conselho Local de Saúde serão escolhidos pelas comunidades daquela região, tendo sua indicação formalizada pelo chefe do Distrito. Essa é uma instância privilegiada para articulação com gestores locais para encaminhamento das discussões pertinentes às ações e serviços de saúde. Os Conselhos Distritais de Saúde serão instâncias de Controle Social, de caráter deliberativo e constituídos, de acordo com a Lei nº 8.142/90, observando em sua composição a paridade de 50% de usuários e 50% de organizações governamentais, prestadores de serviços e trabalhadores do setor de saúde dos respectivos distritos. Todos os povos que habitam o território distrital deverão estar representados entre os usuários. Aos conselheiros que não dominam o português deve ser facultado o acompa-nhamentode intérprete. Os presidentes dos conselhos serão eleitos diretamente pelos conselheiros, que devem elaborar o regimento interno e o plano de trabalho de cada Conselho Distrital. Os Conselhos Distritais serão formalizados pelo presidente do órgão responsável pela execução desta política, mediante portaria publicada no Diário Oficial. Concursos PSI | 228 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Como forma de promover a articulação da população indígena com a população regional na solução de problemas de saúde pública, deve ser favorecida a participação de seus representantes nos Conselhos Municipais de Saúde. Deve ser ainda estimulada a criação de Comissões Temáticas ou Câmaras Técnicas, de caráter consultivo, junto aos Conselhos Estaduais de Saúde, com a finalidade de discutir formas de atuação na condução da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. O Controle Social, no âmbito nacional, será exercido pelo Conselho Nacional de Saúde, assessorado pela Comissão Intersetorial de Saúde Indígena - CISI, já existente e em funcionamento. As Conferências Nacionais de Saúde dos Povos Indígenas deverão fazer parte das Conferências Nacionais de Saúde e obedecerão à mesma periodicidade. 5 - Responsabilidades institucionais As características excepcionais da assistência à saúde dos povos indígenas determinam a necessidade de uma ampla articulação em nível intra e intersetorial, cabendo ao órgão executor desta política a responsabilidade pela promoção e facilitação deste processo. A Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas prevê a existência de uma atuação coordenada, entre diversos órgãos e ministérios, no sentido de viabilizar as medidas necessárias ao alcance de seu propósito. - Articulação intersetorial Deverão ser definidos mecanismos de articulação intersetorial que possam fazer frente aos diferentes determinantes envolvidos nos processos de saúde e doença que afetam essas populações. O órgão executor das ações de atenção à saúde dos povos indígenas buscará, em conjunto com o órgão indigenista oficial, parcerias para a condução desta política, principalmente no que diz respeito a alternativas voltadas para a melhoria do nível de saúde dos povos indígenas. - Articulação intra-setorial Do ponto de vista da articulação intra-setorial, é necessário um envolvimento harmônico dos gestores nacional, estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio de um planejamento pactuado nos Distritos Sanitários Indígenas que resguarde o princípio da Concursos PSI | 229 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI responsabilidade final da esfera federal e um efetivo Controle Social exercido pelas comunidades indígenas. 5.1 - Ministério da Saúde Os direitos indígenas têm sede constitucional e são de competência federal, cabendo ao Ministério da Saúde a responsabilidade pela gestão e direção da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. Conforme determinação do Decreto n° 3.146, de 27 de agosto de 1999 (Art. 3º), a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA é o órgão responsável pela execução das ações. As atribuições da FUNASA, em articulação com as Secretarias de Assistência à Saúde e de Políticas de Saúde, são as seguintes: - estabelecer diretrizes e normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas; - promover a articulação intersetorial e intra-setorial com as outras instâncias do Sistema Único de Saúde; - coordenar a execução das ações de saúde e exercer a responsabilidade sanitária sobre todas as terras indígenas no país; - implantar e coordenar o sistema de informações sobre a saúde indígena no país. A Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, por intermédio do Departamento de Saúde Indígena - DESAI, desenvolverá atividades objetivando a racionalização das ações desenvolvidas pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, que incluirão a promoção de encontros regionais, macrorregionais e nacionais para avaliar o processo de implantação da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. 5.2 - Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde As Secretarias Estaduais e Municipais devem atuar de forma complementar na execução das ações de saúde indígena, em articulação com o Ministério da Saúde/FUNASA. É indispensável aintegração das ações nos programas especiais, como imunização, saúde da mulher e da criança, vigilância nutricional, controle da tuberculose, malária, doenças seualmente transmissíveis e aids, entre outros, assim como nos serviços de vigilância epidemiológica e sanitária a cargo dos gestores estaduais e municipais do SUS. Deverá se dar atenção, também, às doenças crônico-degenerativas (como o câncer cérvico-uterino; diabetes etc.) que já afetam grande parte da população indígena no país. Concursos PSI | 230 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI 5.3 - Fundação Nacional do Índio - FUNAI/MJ A Fundação Nacional do Índio - FUNAI é o órgão indigenista oficial, vinculado ao Ministério da Justiça, responsável pela coordenação das ações do governo federal destinadas a assegurar os direitos constitucionais dos povos indígenas no país. Entre suas principais atribuições está a garantia dos territórios indígenas, por meio de uma política de demarcação, fiscalização e retirada de invasores, determinantes de saúde ação que assume e qualidade de relevância vida destas primordial entre populações. Os os fatores projetos de desenvolvimento sustentável e manejo adequado do meio ambiente deverão ser priorizados por essa instituição. A FUNAI deve fazer o acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas em prol das comunidades indígenas. 5.4 - Ministério da Educação Uma estreita cooperação com o Ministério da Educação e Secretarias Estaduais de Educação é de importância vital para a execução de diversos aspectos desta política. Entre estes, destacam-se a necessidade de integração da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas com os currículos básicos das escolas indígenas, a garantia do ensino fundamental em programas especiais para jovens e adultos como componente fundamental na formação dos Agentes Indígenas de Saúde, o envolvimento das universidades nas atividades de pesquisa e extensão, a capacitação e certificação dos agentes indígenas de saúde e dos profissionais de saúde que atuam nas áreas, assim como o apoio ao desenvolvimento de atividades de educação comunitária em bases culturalmente adequadas. 5.5 - Ministério Público Federal A participação do Ministério Público Federal tem como objetivo garantir o cumprimento dos preceitos constitucionais assegurados aos povos indígenas no país, que devem obedecer aos princípios da autonomia, eqüidade e respeito à diversidade cultural em todas as políticas públicas a eles destinadas. 5.6 - Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP/CNS A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos - CONEP foi criada pelo Conselho Nacional de Saúde com o intuito de elaborar e acompanhar a aplicação das normas que devem regulamentar as pesquisas envolvendo seres humanos no país. A articulação com esta comissão visa à vigilância ao cumprimento dos princípios da Resolução n° 196/96, do Conselho Nacional de Saúde, e, especialmente, da Resolução n° 304/2000, em virtude dos riscos adicionais que podem apresentar as pesquisas junto a populações indígenas decorrentes de sua condição excepcional. Concursos PSI | 231 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI 5.7 - Comissão Intersetorial de Saúde Indígena - CISI/CNS O funcionamento da Comissão Intersetorial de Saúde Indígena - CISI, órgão assessor do Conselho Nacional de Saúde, com participação de instituições públicas, organizações nãogovernamentais e organizações representativas dos povos indígenas, tem por finalidade o acompanhamento da implementação da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas em nível nacional, recomendando medidas para a sua correta execução. Essa comissão atende às exigências do controle social estabelecidas na Lei n° 8.080/90, devendo ter participação paritária de membros escolhidos pelos povos indígenas e suas organizações representativas. 6 – Financiamento As ações a serem desenvolvidas pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas serão financiadas pelo orçamento da FUNASA e do Ministério da Saúde, podendo ser complementada por organismos de cooperação internacional e da iniciativa privada. Os estados e municípios também deverão atuar complementarmente, considerando que a população indígena está contemplada nos mecanismos de financiamento do SUS. O financiamento dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas deverá ser de acordo com o montante de população, situação epidemiológica e características de localização geográfica. (Of. El. nº 38) Concursos PSI | 232 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI PORTARIA Nº 2.528 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006. PORTARIA Nº 2.528 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006. Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a necessidade de que o setor saúde disponha de uma política atualizada relacionada à saúde do idoso; Considerando a conclusão do processo de revisão e atualização do constante da Portaria n° 1.395/GM, de 10 de dezembro de 1999; Considerando a publicação da Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto; e Considerando a pactuação da Política na reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 5 de outubro de 2006 e a aprovação da proposta da Política, pelo Conselho Nacional de Saúde, por meio do Memorando nº 500/SE/CNS/ 2006, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, cujas disposições constam do Anexo a esta Portaria e dela são parte integrante. Art. 2º Determinar que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema objeto da Política ora aprovada, promovam a elaboração ou a readequação de seus programas, projetos e atividades em conformidade com as diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas. Art.3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para que o Ministério da Saúde adote as providências necessárias à revisão das Portarias nº 702/GM, de 12 de abril de 2002, e n° 249/SAS/MS, de 16 de abril de 2002, que criam os mecanismos de organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso, compatibilizando-as com as diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa aprovada neste ato. Concursos PSI | 233 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.395/GM, de 10 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 237-E, de 13 de dezembro de 1999, página 20, seção 1. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA INTRODUÇÃO No Brasil, o direito universal e integral à saúde foi conquistado pela sociedade na Constituição e 1988 e reafirmado com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90. Por esse direito, entende-se o acesso universal e equânime a serviços e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, garantindo a integralidade da atenção, indo ao encontro das diferentes realidades e necessidades de saúde da população e dos indivíduos. Esses preceitos constitucionais encontram-se reafirmados pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispôs sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e as Normas Operacionais Básicas (NOB), editadas em 1991, 1993 e 1996, que, por sua vez, regulamentam e definem estratégias e movimentos táticos que orientam a operacionalidade do Sistema. A regulamentação do SUS estabelece princípios e direciona a implantação de um modelo de atenção à saúde que priorize a descentralização, a universalidade, a integralidade da atenção, a eqüidade e o controle social, ao mesmo tempo em que incorpora, em sua organização, o princípio da territorialidade para facilitar o acesso das demandas populacionais aos serviços de saúde. Com o objetivo de reorganizar a prática assistencial é criado em 1994, pelo Ministério da Saúde, o Programa de Saúde da Família (PSF), tornando-se a estratégia setorial de reordenação do modelo de atenção à saúde, como eixo estruturante para reorganização da prática assistencial, imprimindo nova dinâmica nos serviços de saúde e estabelecendo uma relação de vínculo com a comunidade, humanizando esta prática direcionada à vigilância na saúde, na perspectiva da intersetorialidade (Brasil, 1994), denominando-se não mais programa e sim Estratégia Saúde da Família (ESF). Concomitante à regulamentação do SUS, o Brasil organiza-se para responder às crescentes demandas de sua população que envelhece. A Política Nacional do Idoso, promulgada em 1994 e regulamentada em 1996, assegura direitos sociais à pessoa idosa, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade e reafirmando o Concursos PSI | 234 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI direito à saúde nos diversos níveis de atendimento do SUS (Lei nº 8.842/94 e Decreto nº 1.948/96). Em 1999, a Portaria Ministerial nº 1.395 anuncia a Política Nacional de Saúde do Idoso, a qual determina que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde relacionados ao tema promovam a elaboração ou a readequação de planos, projetos e atividades na conformidade das diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas (Brasil, 1999). Essa política assume que o principal problema que pode afetar o idoso é a perda de sua capacidade funcional, isto é, a perda das habilidades físicas e mentais necessárias para realização de atividades básicas e instrumentais da vida diária. Em 2002, é proposta a organização e a implantação de Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso (Portaria nº 702/SAS/MS, de 2002), tendo como base as condições de gestão e a divisão de responsabilidades definida pela Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS). Como parte de operacionalização das redes, são criadas as normas para cadastramento de Centros de Referência em Atenção à Saúde do Idoso (Portaria nº 249/SAS/MS, de 2002). Em 2003, o Congresso Nacional aprova e o Presidente da República sanciona o Estatuto do Idoso, elaborado com intensa participação de entidades de defesa dos interesses dos idosos. O Estatuto do Idoso amplia a resposta do Estado e da sociedade às necessidades da população idosa, mas não traz consigo meios para financiar as ações propostas. O Capítulo IV do Estatuto reza especificamente sobre o papel do SUS na garantia da atenção à saúde da pessoa idosa de forma integral, em todos os níveis de atenção. Assim, embora a legislação brasileira relativa aos cuidados da população idosa seja bastante avançada, a prática ainda é insatisfatória. A vigência do Estatuto do Idoso e seu uso como instrumento para a conquista de direitos dos idosos, a ampliação da Estratégia Saúde da Família que revela a presença de idosos e famílias frágeis e em situação de grande vulnerabilidade social e a inserção ainda incipiente das Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso tornaram imperiosa a readequação da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI). Em fevereiro de 2006, foi publicado, por meio da Portaria nº 399/GM, o documento das Diretrizes do Pacto pela Saúde que contempla o Pacto pela Vida. Neste documento, a saúde do idoso aparece como uma das seis prioridades pactuadas entre as três esferas de governo sendo apresentada uma série de ações que visam, em última instância, à implementação de algumas das diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde do Idoso. A publicação do Pacto pela Vida, particularmente no que diz respeito à saúde da população idosa, representa, sem sombra de dúvida, um avanço importante. Entretanto, muito há que se fazer para que o Sistema Único de Saúde dê respostas efetivas e eficazes às necessidades e Concursos PSI | 235 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI demandas de saúde da população idosa brasileira. Dessa maneira, a participação da Comissão Intergestores Tripartite e do Conselho Nacional de Saúde, no âmbito nacional, é de fundamental importância para a discussão e formulação de estratégias de ação capazes de dar conta da heterogeneidade da população idosa e, por conseguinte, da diversidade de questões apresentadas. Cabe destacar, por fim, que a organização da rede do SUS é fundamental para que as diretrizes dessa Política sejam plenamente alcançadas. Dessa maneira, torna-se imperiosa a revisão da Portaria nº702/GM, de 12 de abril de 2002, que cria os mecanismos de organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso e a Portaria nº 249/SAS, de 16 de abril de 2002, com posterior pactuação na Comissão Intergestores Tripartite. A meta final deve ser uma atenção à saúde adequada e digna para os idosos e idosas brasileiras, principalmente para aquela parcela da população idosa que teve, por uma série de razões, um processo de envelhecimento marcado por doenças e agravos que impõem sérias limitações ao seu bem-estar. 1. FINALIDADE A finalidade primordial da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa é recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. É alvo dessa política todo cidadão e cidadã brasileiros com 60 anos ou mais de idade. Considerando: a) o contínuo e intenso processo de envelhecimento populacional brasileiro; b) os inegáveis avanços políticos e técnicos no campo da gestão da saúde; c) o conhecimento atual da Ciência; d) o conceito de saúde para o indivíduo idoso se traduz mais pela sua condição de autonomia e independência que pela presença ou ausência de doença orgânica; e) a necessidade de buscar a qualidade da atenção aos indivíduos idosos por meio de ações fundamentadas no paradigma da promoção da saúde; f) o compromisso brasileiro com a Assembléia Mundial para o Envelhecimento de 2002, cujo Plano de Madri fundamenta-se em: (a) participação ativa dos idosos na sociedade, no desenvolvimento e na luta contra a pobreza; (b) fomento à saúde e bem-estar na velhice: promoção do envelhecimento saudável; e (c) criação de um entorno propício e favorável ao envelhecimento; e g) escassez de recursos sócio-educativos e de saúde direcionados ao atendimento ao idoso; Concursos PSI | 236 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI A necessidade de enfrentamento de desafios como: a) a escassez de estruturas de cuidado intermediário ao idoso no SUS, ou seja, estruturas de suporte qualificado para idosos e seus familiares destinadas a promover intermediação segura entre a alta hospitalar e a ida para o domicílio; b) número insuficiente de serviços de cuidado domiciliar ao idoso frágil previsto no Estatuto do Idoso. Sendo a família, via de regra, a executora do cuidado ao idoso, evidencia-se a necessidade de se estabelecer um suporte qualificado e constante aos responsáveis por esses cuidados, tendo a atenção básica por meio da Estratégia Saúde da Família um papel fundamental; c) a escassez de equipes multiprofissionais e interdisciplinares com conhecimento em envelhecimento e saúde da pessoa idosa; e d) a implementação insuficiente ou mesmo a falta de implementação das Redes de Assistência à Saúde do Idoso. 2. JUSTIFICATIVA O Brasil envelhece de forma rápida e intensa. No Censo de 2000, contava com mais de 14,5 milhões de idosos (IBGE, 2002), em sua maioria com baixo nível socioeconômico e educacional e com uma alta prevalência de doenças crônicas e causadoras de limitações funcionais e de incapacidades (Lima-Costa et al, 2003; Ramos, 2002). A cada ano, 650 mil novos idosos são incorporados à população brasileira (IBGE, 2000). Essa transição demográfica repercute na área da saúde, em relação à necessidade de (re) organizar os modelos assistenciais (Lima-Costa & Veras, 2003). A maior causa de mortalidade entre idosos brasileiros é o acidente vascular cerebral (Lima-Costa et al., 2000). Na transição epidemiológica brasileira ocorrem incapacidades resultantes do não-controle de fatores de risco preveníveis (Lima-Costa et al., 2003). O sistema de saúde brasileiro tradicionalmente está organizado para atender à saúde maternoinfantil e não tem considerado o envelhecimento como uma de suas prioridades. Uma importante conseqüência do aumento do número de pessoas idosas em uma população é que esses indivíduos provavelmente apresentarão um maior número de doenças e/ou condições crônicas que requerem mais serviços sociais e médicos e por mais tempo (Firmo et al, 2003). Isso já pode ser notado, uma vez que a população idosa, que hoje representa cerca de 9% da população, consome mais de 26% dos recursos de internação hospitalar no SUS (Lima-Costa et al, 2000). Além disso, é notável a carência de profissionais qualificados para o cuidado ao idoso, em todos os níveis de atenção. Outro fato importante a ser considerado é que saúde para a população idosa não se restringe ao controle e à prevenção de agravos de doenças crônicas não-transmissíveis. Saúde da Concursos PSI | 237 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI pessoa idosa é a interação entre a saúde física, a saúde mental, a independência financeira, a capacidade funcional e o suporte social (Ramos, 2002). As políticas públicas de saúde, objetivando assegurar atenção a toda população, têm dado visibilidade a um segmento populacional até então pouco notado pela saúde pública - os idosos e as idosas com alto grau de dependência funcional -. É possível a criação de ambientes físicos, sociais e atitudinais que possibilitem melhorar a saúde das pessoas com incapacidades tendo como uma das metas ampliar a participação social dessas pessoas na sociedade (Lollar & Crews, 2002). Por isso mesmo, é imprescindível oferecer cuidados sistematizados e adequados a partir dos recursos físicos, financeiros e humanos de que se dispõe hoje. 2.1. O Grande Desafio: o Envelhecimento Populacional em Condição de Desigualdade Social e de Gênero Envelhecimento populacional é definido como a mudança na estrutura etária da população, o que produz um aumento do peso relativo das pessoas acima de determinada idade, considerada como definidora do início da velhice (Carvalho & Garcia, 2003). No Brasil, é definida como idosa a pessoa que tem 60 anos ou mais de idade (BRASIL, 2003). Nos últimos 60 anos, o número absoluto de pessoas com 60 anos ou mais de idade aumentou nove vezes (Beltrão, Camarano e Kanso, 2004). Não só a população brasileira está envelhecendo, mas a proporção da população “mais idosa”, ou seja, a de 80 anos ou mais de idade, também está aumentando, alterando a composição etária dentro do próprio grupo. Significa dizer que a população idosa também está envelhecendo (Camarano et al, 1999). Em 2000, esse segmento representou 12,6% do total da população idosa brasileira. Isso leva a uma heterogeneidade do segmento idoso brasileiro, havendo no grupo pessoas em pleno vigor físico e mental e outras em situações de maior vulnerabilidade (Camarano et al, 2004). O envelhecimento é também uma questão de gênero. Cinqüenta e cinco por cento da população idosa são formados por mulheres. A proporção do contingente feminino é tanto mais expressiva quanto mais idoso for o segmento. Essa predominância feminina se dá em zonas urbanas. Nas rurais, predominam os homens, o que pode resultar em isolamento e abandono dessas pessoas (Camarano et al, 2004; Camarano et al, 1999; Saad, 1999). Quanto ao local de moradia, os idosos podem estar no ambiente familiar ou em instituições de longa permanência para idosos (ILPI). Cuidados institucionais não são prática generalizada nas sociedades latinas. É consenso entre as mais variadas especialidades científicas que a permanência dos idosos em seus núcleos familiares e comunitários contribui para o seu bemestar (Camarano & Pasinato, 2004). No entanto, os dados referentes à população idosa institucionalizada no Brasil são falhos. Em 2002, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados publicou o relatório “V Caravana Nacional de Direitos Humanos: uma amostra da Realidade dos Abrigos e Asilos de Idosos no Brasil”. De acordo com o relatório, havia cerca Concursos PSI | 238 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI de 19.000 idosos institucionalizados em todo o País, o que representa 0,14% do total de idosos brasileiros. É de se esperar que esse número seja bem maior levando-se em conta que muitas das instituições asilares não são cadastradas e que grande parte funciona na clandestinidade. A heterogeneidade do grupo de idosos, seja em termos etários, de local de moradia ou socioeconômicos, acarreta demandas diferenciadas, o que tem rebatimento na formulação de políticas públicas para o segmento (Camarano et al, 2004). O envelhecimento populacional desafia a habilidade de produzir políticas de saúde que respondam às necessidades das pessoas idosas. A proporção de usuários idosos de todos os serviços prestados tende a ser cada vez maior, quer pelo maior acesso às informações do referido grupo etário, quer pelo seu expressivo aumento relativo e absoluto na população brasileira. (Lima-Costa & Veras, 2003). Além disso, os idosos diferem de acordo com a sua história de vida, com seu grau de independência funcional e com a demanda por serviços mais ou menos específicos. Todos necessitam, contudo, de uma avaliação pautada no conhecimento do processo de envelhecimento e de suas peculiaridades e adaptada à realidade sócio-cultural em que estão inseridos. Faz-se, portanto, necessário que os serviços que prestam atendimento a idosos respondam a necessidades específicas e distingam-se pela natureza da intensidade dos serviços que ofereçam. Cumpre notar que os idosos são potenciais consumidores de Serviços de Saúde e de Assistência. Esse grupo sabidamente apresenta uma grande carga de doenças crônicas e incapacitantes, quando comparado a outros grupos etários (Lima-Costa et al, 2003a; Lima-Costa et al, 2003b; Caldas, 2003). Disso resulta uma demanda crescente por serviços sociais e de saúde (Lima-Costa & Veras, 2003). 2.2. Contextualização: Responder às Demandas das Pessoas Idosas mais Frágeis dentre a População em Maior Risco de Vulnerabilidade O envelhecimento populacional cursa com o aumento de doenças e condições que podem levar a incapacidade funcional. Para Verbrugge & Jette (1994), a incapacidade funcional é a dificuldade experimentada em realizar atividades em qualquer domínio da vida devido a um problema físico ou de saúde. Ela também pode ser entendida como a distância entre a dificuldade apresentada e os recursos pessoais e ambientais de que dispõe para superá-la Concursos PSI | 239 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI (Hébert, 2003). Incapacidade é mais um processo do que um estado estático (Iezzoni, 2002). A Organização Mundial de Saúde (OMS) em sua Classificação Internacional de Funções, Incapacidade e Saúde (CIF, 2001) vê a incapacidade e as funções de uma pessoa como a interação dinâmica entre condições de saúde - doenças, lesões, traumas etc - e fatores contextuais, incluindo atributos pessoais e ambientais. A dependência é a expressão da dificuldade ou incapacidade em realizar uma atividade específica por causa de um problema de saúde (Hébert, 2003). No entanto, cabe enfatizar que a existência de uma incapacidade funcional, independentemente de sua origem, é o que determina a necessidade de um cuidador (Néri & Sommerhalder, 2002). Incapacidade funcional e limitações físicas, cognitivas e sensoriais não são conseqüências inevitáveis do envelhecimento. A prevalência da incapacidade aumenta com a idade, mas a idade sozinha não prediz incapacidade (Lollar & Crews, 2002). Mulheres, minorias e pessoas de baixo poder socioeconômico são particularmente vulneráveis (Freedman, Martin e Schoeni, 2002). Independentemente de sua etiologia, pessoas com incapacidade estão em maior risco para problemas de saúde e afins (Lollar & Crews, 2002). A presença de incapacidade é ônus para o indivíduo, para a família, para o sistema de saúde e para a sociedade (Giacomin et al., 2004). Estudos brasileiros de base populacional em idosos apontam a existência de incapacidade entre idosos em cifras que variam de 2 a 45% dos idosos (Giacomin et al., 2005; Duarte, 2003; Lima-Costa, 2003; Rosa et al; 2003), dependendo da idade e do sexo. Assim, torna-se imprescindível incluir a condição funcional ao se formularem políticas para a saúde dos idosos e responder, prioritariamente, às pessoas idosas que já apresentem alta dependência. 3. DIRETRIZES Não se fica velho aos 60 anos. O envelhecimento é um processo natural que ocorre ao longo de toda a experiência de vida do ser humano, por meio de escolhas e de circunstâncias. O preconceito contra a velhice e a negação da sociedade quanto a esse fenômeno colaboram para a dificuldade de se pensar políticas específicas para esse grupo. Ainda há os que pensam que se investe na infância e se gasta na velhice. Deve ser um compromisso de todo gestor em saúde compreender que, ainda que os custos de hospitalizações e cuidados prolongados sejam elevados na parcela idosa, também aí está se investindo na velhice “Quando o envelhecimento é aceito como um êxito, o aproveitamento da competência, experiência e dos recursos humanos dos grupos mais velhos é assumido com naturalidade, como uma vantagem Concursos PSI | 240 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI para o crescimento de sociedades humanas maduras e plenamente integradas” (Plano de Madri, Artigo 6º). Envelhecer, portanto, deve ser com saúde, de forma ativa, livre de qualquer tipo de dependência funcional, o que exige promoção da saúde em todas as idades. Importante acrescentar que muitos idosos brasileiros envelheceram e envelhecem apesar da falta de recursos e da falta de cuidados específicos de promoção e de prevenção em saúde. Entre esses estão os idosos que vivem abaixo da linha de pobreza, analfabetos, os seqüelados de acidentes de trabalho, os amputados por arteriopatias, os hemiplégicos, os idosos com síndromes demenciais, e para eles também é preciso achar respostas e ter ações específicas. São apresentadas abaixo as diretrizes da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa: a) promoção do envelhecimento ativo e saudável; b) atenção integral, integrada à saúde da pessoa idosa; c) estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção; d) provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa; e) estímulo à participação e fortalecimento do controle social; f) formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa; g) divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS; h) promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa; e i) apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas. 3.1. Promoção do Envelhecimento Ativo e Saudável A promoção do envelhecimento ativo, isto é, envelhecer mantendo a capacidade funcional e a autonomia, é reconhecidamente a meta de toda ação de saúde. Ela permeia todas as ações desde o pré-natal até a fase da velhice. A abordagem do envelhecimento ativo baseia-se no reconhecimento dos direitos das pessoas idosas e nos princípios de independência, participação, dignidade, assistência e autorealização determinados pela Organização das Nações Unidas (WHO, 2002). Para tanto é importante entender que as pessoas idosas constituem um grupo heterogêneo. Também será necessário vencer preconceitos e discutir mitos arraigados em nossa cultura. Os profissionais de saúde e a comunidade devem perceber que a prevenção e a promoção de saúde não é privilégio apenas dos jovens. A promoção não termina quando se faz 60 anos e as ações de prevenção, sejam elas primárias, secundárias ou terciárias, devem ser incorporadas à atenção à saúde, em todas as idades. Concursos PSI | 241 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Envelhecimento bem sucedido pode ser entendido a partir de seus três componentes: (a) menor probabilidade de doença; (b) alta capacidade funcional física e mental; e (c) engajamento social ativo com a vida (Kalache & Kickbush, 1997; Rowe & Kahn, 1997; Healthy People 2000). O Relatório Healthy People 2000 da OMS enfatiza em seus objetivos: aumentar os anos de vida saudável, reduzir disparidades na saúde entre diferentes grupos populacionais e assegurar o acesso a serviços preventivos de saúde. Além disso, é preciso incentivar e equilibrar a responsabilidade pessoal – cuidado consigo mesmo – ambientes amistosos para a faixa etária e solidariedade entre gerações. As famílias e indivíduos devem se preparar para a velhice, esforçando-se para adotar uma postura de práticas saudáveis em todas as fases da vida (OMS, 2002). Com a perspectiva de ampliar o conceito de “envelhecimento saudável”, a Organização Mundial da Saúde propõe “Envelhecimento Ativo: Uma Política de Saúde” (2005), ressaltando que o governo, as organizações internacionais e a sociedade civil devam implementar políticas e programas que melhorem a saúde, a participação e a segurança da pessoa idosa. Considerando o cidadão idoso não mais como passivo, mas como agente das ações a eles direcionadas, numa abordagem baseada em direitos, que valorize os aspectos da vida em comunidade, identificando o potencial para o bem-estar físico, social e mental ao longo do curso da vida. Aproveitar todas as oportunidades para: a) desenvolver e valorizar o atendimento acolhedor e resolutivo à pessoa idosa, baseado em critérios de risco; b) informar sobre seus direitos, como ser acompanhado por pessoas de sua rede social (livre escolha) e quem são os profissionais que cuidam de sua saúde; c) valorizar e respeitar a velhice; d) estimular a solidariedade para com esse grupo etário; e) realizar ações de prevenção de acidentes no domicílio e nas vias públicas, como quedas e atropelamentos; f) realizar ações integradas de combate à violência doméstica e institucional contra idosos e idosas; g) facilitar a participação das pessoas idosas em equipamentos sociais, grupos de terceira idade, atividade física, conselhos de saúde locais e conselhos comunitários onde o idoso possa ser ouvido e apresentar suas demandas e prioridades; h) articular ações e ampliar a integração entre as secretarias municipais e as estaduais de saúde, e os programas locais desenvolvidos para a difusão da atividade física e o combate ao sedentarismo; i) promover a participação nos grupos operativos e nos grupos de convivência, com ações de promoção, valorização de experiências positivas e difusão dessas na rede, nortear e captar experiências; Concursos PSI | 242 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI j) informar e estimular a prática de nutrição balanceada, sexo seguro, imunização e hábitos de vida saudáveis; k) realizar ações motivadoras ao abandono do uso de álcool, tabagismo e sedentarismo, em todos os níveis de atenção; l) promover ações grupais integradoras com inserção de avaliação, diagnóstico e tratamento da saúde mental da pessoa idosa; m) reconhecer e incorporar as crenças e modelos culturais dos usuários em seus planos de cuidado, como forma de favorecer a adesão e a eficiência dos recursos e tratamentos disponíveis; n) promover a saúde por meio de serviços preventivos primários, tais como a vacinação da população idosa, em conformidade com a Política Nacional de Imunização; o) estimular programas de prevenção de agravos de doenças crônicas não-transmissíveis em indivíduos idosos; p) implementar ações que contraponham atitudes preconceituosas e sejam esclarecedoras de que envelhecimento não é sinônimo de doença; q) disseminar informação adequada sobre o envelhecimento para os profissionais de saúde e para toda a população, em especial para a população idosa; r) implementar ações para reduzir hospitalizações e aumentar habilidades para o auto-cuidado dos usuários do SUS; s) incluir ações de reabilitação para a pessoa idosa na atenção primária de modo a intervir no processo que origina a dependência funcional; t) investir na promoção da saúde em todas as idades; e u) articular as ações do Sistema Único de Saúde com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 3.2. Atenção Integral e Integrada à Saúde da Pessoa Idosa A atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa deverá ser estruturada nos moldes de uma linha de cuidados, com foco no usuário, baseado nos seus direitos, necessidades, preferências e habilidades; estabelecimento de fluxos bidirecionais funcionantes, aumentando e facilitando o acesso a todos os níveis de atenção; providos de condições essenciais infraestrutura física adequada, insumos e pessoal qualificado para a boa qualidade técnica. Instrumentos gerenciais baseados em levantamento de dados sobre a capacidade funcional (inventários funcionais) e sócio-familiares da pessoa idosa deverão ser implementados pelos gestores municipais e estaduais do SUS, para que haja a participação de profissionais de saúde e usuários na construção de planos locais de ações para enfrentamento das dificuldades inerentes à complexidade de saúde da pessoa idosa. Incorporação, na atenção básica, de mecanismos que promovam a melhoria da qualidade e aumento da resolutividade da atenção à pessoa idosa, com envolvimento dos profissionais da atenção básica e das equipes do Saúde Concursos PSI | 243 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI da Família, incluindo a atenção domiciliar e ambulatorial, com incentivo à utilização de instrumentos técnicos validados, como de avaliação funcional e psicossocial. Incorporação, na atenção especializada, de mecanismos que fortaleçam a atenção à pessoa idosa: reestruturação e implementação das Redes Estaduais de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa, visando a integração efetiva com a atenção básica e os demais níveis de atenção, garantindo a integralidade da atenção, por meio do estabelecimento de fluxos de referência e contra-referência; e implementando de forma efetiva modalidades de atendimento que correspondam às necessidades da população idosa, com abordagem multiprofissional e interdisciplinar, sempre que possível. Contemplando também fluxos de retaguarda para a rede hospitalar e demais especialidades, disponíveis no Sistema Único de Saúde. A prática de cuidados às pessoas idosas exige abordagem global, interdisciplinar e multidimensional, que leve em conta a grande interação entre os fatores físicos, psicológicos e sociais que influenciam a saúde dos idosos e a importância do ambiente no qual está inserido. A abordagem também precisa ser flexível e adaptável às necessidades de uma clientela específica. A identificação e o reconhecimento da rede de suporte social e de suas necessidades também faz parte da avaliação sistemática, objetivando prevenir e detectar precocemente o cansaço das pessoas que cuidam. As intervenções devem ser feitas e orientadas com vistas à promoção da autonomia e independência da pessoa idosa, estimulando-a para o auto-cuidado. Grupos de auto-ajuda entre as pessoas que cuidam devem ser estimulados. Uma abordagem preventiva e uma intervenção precoce são sempre preferíveis às intervenções curativas tardias. Para tanto, é necessária a vigilância de todos os membros da equipe de saúde, a aplicação de instrumentos de avaliação e de testes de triagem, para detecção de distúrbios cognitivos, visuais, de mobilidade, de audição, de depressão e do comprometimento precoce da funcionalidade, dentre outros. O modelo de atenção à saúde baseado na assistência médica individual não se mostra eficaz na prevenção, educação e intervenção, em questões sociais, ficando muitas vezes restritas às complicações advindas de afecções crônicas. A cada etapa de intervenção os profissionais deverão considerar os anseios do idoso e de sua família. Pressupondo-se troca de informações e negociação das expectativas de cada um, levando-se em consideração elementos históricos do paciente, seus recursos individuais e sociais e aqueles da rede de suporte social disponível no local. Um dos instrumentos gerenciais imprescindíveis é a implementação da avaliação funcional individual e coletiva. A partir da avaliação funcional coletiva determina-se a pirâmide de risco funcional, estabelecida com base nas informações relativas aos critérios de risco da população Concursos PSI | 244 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI assistida pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS) de cada município. Verifica-se como está distribuída a população adscrita à equipe do Saúde da Família, com base no inventário de risco funcional. Nos municípios que não dispõem da Estratégia Saúde da Família, as equipes das UBS poderão ser responsáveis por esse levantamento e acompanhamento. Assim, é possível conhecer qual a proporção de idosos que vivem em Instituições de Longa Permanência para Idosos, a proporção daqueles com alta dependência funcional – acamados –, a proporção dos que já apresentam alguma incapacidade funcional para atividades básicas da vida diária (AVD) – como tomar banho, vestir-se, usar o banheiro, transferir-se da cama para a cadeira, ser continente e alimentar-se com a própria mão – e qual a proporção de idosos independentes. Considera-se o idoso independente aquele que é capaz de realizar sem dificuldades e sem ajuda todas as atividades de vida diária citadas acima. Esses idosos comporão a base da pirâmide. Indivíduos idosos, mesmo sendo independentes, mas que apresentem alguma dificuldade nas atividades instrumentais de vida diária (AIVD) – preparar refeições, controlar a própria medicação, fazer compras, controlar o próprio dinheiro, usar o telefone, fazer pequenas tarefas e reparos domésticos e sair de casa sozinho utilizando uma condução coletiva –, são considerados idosos com potencial para desenvolver fragilidade e por isso merecerão atenção específica pelos profissionais de saúde e devem ser acompanhados com maior freqüência. Considera-se idoso frágil ou em situação de fragilidade aquele que: vive em ILPI, encontra-se acamado, esteve hospitalizado recentemente por qualquer razão, apresente doenças sabidamente causadoras de incapacidade funcional – acidente vascular encefálico, síndromes demenciais e outras doenças neurodegenerativas, etilismo, neoplasia terminal, amputações de membros –, encontra-se com pelo menos uma incapacidade funcional básica, ou viva situações de violência doméstica. Por critério etário, a literatura estabelece que também é frágil o idoso com 75 anos ou mais de idade. Outros critérios poderão ser acrescidos ou modificados de acordo com as realidades locais. Uma vez conhecida a condição de fragilidade, será necessário avaliar os recursos locais para lidar com ela, de modo a facilitar o cuidado domiciliar, incluir a pessoa que cuida no ambiente familiar como um parceiro da equipe de cuidados, fomentar uma rede de solidariedade para com o idoso frágil e sua família, bem como promover a reinserção da parcela idosa frágil na comunidade. De acordo com a condição funcional da pessoa idosa serão estabelecidas ações de atenção primária, de prevenção – primária, secundária e terciária –, de reabilitação, para a recuperação da máxima autonomia funcional, prevenção do declínio funcional, e recuperação da saúde. Estarão incluídas nessas ações o controle e a prevenção de agravos de doenças crônicas nãotransmissíveis. Todo profissional deve procurar promover a qualidade de vida da pessoa idosa, quando chamado a atendê-la. É importante viver muito, mas é fundamental viver bem. Concursos PSI | 245 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Preservar a autonomia e a independência funcional das pessoas idosas deve ser a meta em todos os níveis de atenção. Ficam estabelecidos, portanto, os dois grandes eixos norteadores para a integralidade de ações: o enfrentamento de fragilidades, da pessoa idosa, da família e do sistema de saúde; e a promoção da saúde e da integração social, em todos os níveis de atenção. 3.3. Estímulo às Ações Intersetoriais, visando à Integralidade da Atenção A prática da intersetorialidade pressupõe o reconhecimento de parceiros e de órgãos governamentais e não-governamentais que trabalham com a população idosa. A organização do cuidado intersetorial a essa população evita duplicidade de ações, corrige distorções e potencializa a rede de solidariedade. As ações intersetoriais visando à integralidade da atenção à saúde da pessoa idosa devem ser promovidas e implementadas, considerando as características e as necessidades locais. 3.4. Provimento de Recursos Capazes de Assegurar Qualidade da Atenção à Saúde da Pessoa Idosa Deverão ser definidas e pactuadas com os estados, o Distrito Federal e os municípios as formas de financiamento que ainda não foram regulamentadas, para aprimoramento da qualidade técnica da atenção à saúde prestada à pessoa idosa. Os mecanismos e os fluxos de financiamento devem ter por base as programações ascendentes de estratégias que possibilitem a valorização do cuidado humanizado ao indivíduo idoso. Abaixo são apresentados os itens prioritários para a pactuação: a) provimento de insumos, de suporte em todos os níveis de atenção, prioritariamente na atenção domiciliar inclusive medicamentos; b) provimento de recursos para adequação de estrutura física dos serviços próprios do SUS; c) provimento de recursos para ações de qualificação e de capacitação de recursos humanos, e incremento da qualidade técnica dos profissionais de saúde do SUS na atenção à pessoa idosa; d) produção de material de divulgação e informativos sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, normas técnicas e operacionais, protocolos e manuais de atenção, para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS; e) implementação de procedimento ambulatorial específico para a avaliação global do idoso; e f) determinação de critérios mínimos de estrutura, processo e resultados, com vistas a melhorar o atendimento à população idosa, aplicáveis às unidades de saúde do SUS, de modo que a adequação a esses critérios seja incentivada e mereça reconhecimento. Concursos PSI | 246 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI 3.5. Estímulo à Participação e Fortalecimento do Controle Social Deve-se estimular a inclusão nas Conferências Municipais e Estaduais de Saúde de temas relacionados à atenção à população idosa, incluindo o estímulo à participação de cidadãos e cidadãs idosos na formulação e no controle social das ações deliberadas nessas Conferências. Devem ser estimulados e implementados os vínculos dos serviços de saúde com os seus usuários, privilegiando os núcleos familiares e comunitários, criando, assim, condições para uma efetiva participação e controle social da parcela idosa da população. 3.6. Divulgação e Informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para Profissionais de Saúde, Gestores e Usuários do SUS As medidas a serem adotadas buscarão: a) incluir a PNSPI na agenda de atividades da comunicação social do SUS; b) produzir material de divulgação, tais como cartazes, cartilhas, folhetos e vídeos; c) promover ações de informação e divulgação da atenção à saúde da pessoa idosa, respeitando as especificidades regionais e culturais do País e direcionadas aos trabalhadores, aos gestores, aos conselheiros de saúde, bem como aos docentes e discentes da área de saúde e à comunidade em geral; d) apoiar e fortalecer ações inovadoras de informação e divulgação sobre a atenção à saúde da pessoa idosa em diferentes linguagens culturais; e) identificar, articular e apoiar experiências de educação popular, informação e comunicação em atenção à saúde da pessoa idosa; e f) prover apoio técnico e/ou financeiro a projetos de qualificação de profissionais que atuam na Estratégia Saúde da Família e no Programa de Agentes Comunitários de Saúde, para atuação na área de informação, comunicação e educação popular em atenção à saúde da pessoa idosa. 3.7. Promoção de Cooperação Nacional e Internacional das Experiências na Atenção à Saúde da Pessoa Idosa Devem-se fomentar medidas que visem à promoção de cooperação nacional e internacional das experiências bem sucedidas na área do envelhecimento, no que diz respeito à atenção à saúde da pessoa idosa, à formação técnica, à educação em saúde e a pesquisas. Concursos PSI | 247 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI 3.8. Apoio ao Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas que avaliem a qualidade e aprimorem a atenção de saúde à pessoa idosa. Identificar e estabelecer redes de apoio com instituições formadoras, associativas e representativas, universidades, faculdades e órgãos públicos nas três esferas, visando: a) fomentar pesquisas em envelhecimento e saúde da pessoa idosa; b) identificar e apoiar estudos/pesquisas relativos ao envelhecimento e à saúde da pessoa idosa existentes no Brasil, com o objetivo de socializar, divulgar e embasar novas investigações; c) criar banco de dados de pesquisadores e pesquisas em envelhecimento e saúde da pessoa idosa realizadas no Brasil, interligando-o com outros bancos de abrangência internacional; d) identificar e divulgar as potenciais linhas de financiamento – Ministério da Ciência e Tecnologia, Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, terceiro setor e outros – para a pesquisa em envelhecimento e saúde da pessoa idosa; e) apoiar a realização de estudo sobre representações sociais, junto a usuários e profissionais de saúde sobre a saúde da pessoa idosa; f) priorizar as linhas de pesquisas em envelhecimento e saúde da pessoa idosa a serem implementadas pelo SUS, visando o aprimoramento e a consolidação da atenção à saúde da pessoa idosa no SUS; e g) implementar um banco de dados nacional com resultados de avaliação funcional da população idosa brasileira. 4. RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS Caberá aos gestores do SUS, em todos os níveis, de forma articulada e conforme suas competências específicas, prover os meios e atuar para viabilizar o alcance do propósito desta Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. 4.1. Gestor Federal a) elaborar normas técnicas referentes à atenção à saúde da pessoa idosa no SUS; b) definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, considerando que o financiamento do Sistema Único de Saúde é de competência das três esferas de governo; c) estabelecer diretrizes para a qualificação e educação permanente em saúde da pessoa idosa; d) manter articulação com os estados e municípios para apoio à implantação e supervisão das ações; Concursos PSI | 248 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI e) promover articulação intersetorial para a efetivação desta Política Nacional; f) estabelecer instrumentos e indicadores para o acompanhamento e avaliação do impacto da implantação/implementação desta Política; g) divulgar a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; e h) estimular pesquisas nas áreas de interesse do envelhecimento e da atenção à saúde da pessoa idosa, nos moldes do propósito e das diretrizes desta Política. 4.2. Gestor Estadual a) elaborar normas técnicas referentes à atenção à saúde da pessoa idosa no SUS; b) definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, considerando que o financiamento do Sistema Único de Saúde é de competência das três esferas de governo; c) Discutir e pactuar na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) as estratégias e metas a serem alcançadas por essa Política a cada ano; d) promover articulação intersetorial para a efetivação da Política; e) implementar as diretrizes da educação permanente e qualificação em consonância com a realidade loco regional; f) estabelecer instrumentos e indicadores para o acompanhamento e a avaliação do impacto da implantação/implementação desta Política; g) manter articulação com municípios para apoio à implantação e supervisão das ações; h) divulgar a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; i) exercer a vigilância sanitária no tocante a Saúde da Pessoa Idosa e a ações decorrentes no seu âmbito; e j) apresentar e aprovar proposta de inclusão da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa no Conselho Estadual de Saúde. 4.3. Gestor Municipal: a) elaborar normas técnicas referentes à atenção à saúde da pessoa idosa no SUS; b) definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, considerando que o financiamento do Sistema Único de Saúde é de competência das três esferas de governo; c) discutir e pactuar na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) as estratégias e metas a serem alcançadas por essa Política a cada ano; d) promover articulação intersetorial para a efetivação da Política; e) estabelecer mecanismos para a qualificação dos profissionais do sistema local de saúde; f) estabelecer instrumentos de gestão e indicadores para o acompanhamento e a avaliação do impacto da implantação/implementação da Política; g) divulgar a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; e Concursos PSI | 249 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI h) apresentar e aprovar proposta de inclusão da Política de Saúde da Pessoa Idosa no Conselho Municipal de Saúde. 5. ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL As diretrizes aqui definidas implicam o desenvolvimento de um amplo conjunto de ações, que requerem o compartilhamento de responsabilidades com outros setores. Nesse sentido, os gestores do SUS deverão estabelecer, em suas respectivas áreas de abrangência, processos de articulação permanente, visando ao estabelecimento de parcerias e a integração institucional que viabilizem a consolidação de compromissos multilaterais efetivos. Será buscada, igualmente, a participação de diferentes segmentos da sociedade, que estejam direta ou indiretamente relacionadas com a presente Política. No âmbito federal, o Ministério da Saúde articulará com os diversos setores do Poder Executivo em suas respectivas competências, de modo a alcançar os objetivos a seguir explicitados. 5.1. Educação a) inclusão nos currículos escolares de disciplinas que abordem o processo do envelhecimento, a desmistificação da senescência, como sendo diferente de doença ou de incapacidade, valorizando a pessoa idosa e divulgando as medidas de promoção e prevenção de saúde em todas as faixas etárias; b) adequação de currículos, metodologias e material didático de formação de profissionais na área da saúde, visando ao atendimento das diretrizes fixadas nesta Política; c) incentivo à criação de Centros Colaboradores de Geriatria e Gerontologia nas instituições de ensino superior, que possam atuar de forma integrada com o SUS, mediante o estabelecimento de referência e contra-referência de ações e serviços para o atendimento integral dos indivíduos idosos e a capacitação de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, visando à qualificação contínua do pessoal de saúde nas áreas de gerência, planejamento, pesquisa e assistência à pessoa idosa; e d) discussão e readequação de currículos e programas de ensino nas instituições de ensino superior abertas para a terceira idade, consoante às diretrizes fixadas nesta Política. 5.2. Previdência Social a) realização de estudos e pesquisas de cunho epidemiológico junto aos segurados, relativos às doenças e agravos mais prevalentes nesta faixa etária, sobretudo quanto aos seus impactos no indivíduo, na família, na sociedade, na previdência social e no setor saúde; e b) elaboração de programa de trabalho conjunto direcionado aos indivíduos idosos segurados, consoante às diretrizes fixadas nesta Política. Concursos PSI | 250 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI 5.3. Sistema Único de Assistência Social: a) reconhecimento do risco social da pessoa idosa como fator determinante de sua condição de saúde; b) elaboração de inquérito populacional para levantamento e estratificação das condições de risco social da população idosa brasileira; c) elaboração de medidas, com o apontamento de soluções, para abordagem da população idosa sob risco social; d) criação de mecanismos de monitoramento de risco social individual, de fácil aplicabilidade e utilização por profissionais da atenção básica do SUS e do SUAS; e) difusão de informações relativas à preservação da saúde e à prevenção ou recuperação de incapacidades; f) inclusão das diretrizes aqui estabelecidas em seus programas de educação continuada; g) implantação de política de atenção integral aos idosos residentes em Instituições de Longa Permanência para Idosos; h) promoção da formação de grupos sócio-educativos e de auto-ajuda entre os indivíduos idosos, principalmente para aqueles com doenças e agravos mais prevalentes nesta faixa etária; i) implantação e implementação de Centros de Convivência e Centros-Dia, conforme previsto no Decreto nº 1948/96; j) apoio à construção de Políticas Públicas de Assistência Social que considerem as pessoas, suas circunstâncias e o suporte social e que atuem como aliadas no processo de desenvolvimento humano e social, e não como tuteladora e assistencialista, tanto na proteção social básica, como na proteção social especial; k) compromisso com a universalização do direito, inclusão social, eqüidade, descentralização e municipalização das ações, respeitando a dignidade do cidadão e sua autonomia, favorecendo o acesso à informação, aos benefícios e aos serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária; e l) desenvolvimento de ações de enfrentamento à pobreza. 5.4. Trabalho e Emprego: a) elaboração, implantação e implementação de programas de preparação para a aposentadoria nos setores público e privado; b) implantação de ações para a eliminação das discriminações no mercado de trabalho e a criação de condições que permitam a inserção da pessoa idosa na vida socioeconômica das comunidades; e c) levantamento dos indivíduos idosos já aposentados e que retornaram ao mercado de trabalho, identificando as condições em que atuam no mercado, de forma a coibir abusos e explorações. Concursos PSI | 251 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI 5.5. Desenvolvimento Urbano: a) implantação de ações para o cumprimento das leis de acessibilidade (Decreto Lei nº5296/2004), de modo a auxiliar na manutenção e no apoio à independência funcional da pessoa idosa; e b) promoção de ações educativas dirigidas aos agentes executores e beneficiários de programas habitacionais quanto aos riscos ambientais à capacidade funcional dos indivíduos idosos. 5.6. Transportes: a) implantação de ações que permitam e/ou facilitem o deslocamento do cidadão idoso, sobretudo aquele que já apresenta dificuldades de locomoção, tais como elevatórias para acesso aos ônibus na porta de hospitais, rampas nas calçadas, bancos mais altos nas paradas de ônibus. Em conformidade com a Lei da Acessibilidade, Decreto Lei nº 5296, de 2 de dezembro de 2004. 5.7. Justiça e Direitos Humanos: a) promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, no tocante às questões de saúde, mediante o acompanhamento da aplicação das disposições contidas na Lei nº 8.842/94 e seu regulamento (Decreto nº1.948/96), bem como a Lei nº 10.741/2003, que estabelece o Estatuto do Idoso. 5.8. Esporte e Lazer a) estabelecimento de parceria para a implementação de programas de atividades físicas e recreativas destinados às pessoas idosas. 5.9.Ciência e Tecnologia: Fomento à pesquisa na área do envelhecimento, da geriatria e da gerontologia, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e demais órgãos de incentivo à pesquisa, contemplando estudos e pesquisas que estejam, prioritariamente, alinhados com as diretrizes propostas nesta Política. 6. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO A operacionalização desta Política compreenderá a sistematização de processo contínuo de acompanhamento e avaliação, que permita verificar o alcance de seu propósito – e, Concursos PSI | 252 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI conseqüentemente, o seu impacto sobre a saúde dos indivíduos idosos –, bem como proceder a eventuais adequações que se fizerem necessárias. Esse processo exigirá a definição de critérios, parâmetros, indicadores e metodologia específicos, capazes de evidenciar, também, a repercussão das medidas levadas a efeito por outros setores, que resultaram da ação articulada preconizada nesta Política, bem como a observância dos compromissos internacionais assumidos pelo País em relação à atenção à saúde dos indivíduos idosos. É importante considerar que o processo de acompanhamento e avaliação referido será apoiado, sobretudo para a aferição de resultados no âmbito interno do setor, pelas informações produzidas pelos diferentes planos, programas, projetos, ações e/ou atividades decorrentes desta Política Nacional. Além da avaliação nos contextos anteriormente identificados, voltados principalmente para a verificação do impacto das medidas sobre a saúde dos indivíduos idosos, buscar-se-á investigar a repercussão desta Política na qualidade de vida deste segmento populacional. Nesse particular, buscar-se-á igualmente conhecer em que medida a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa tem contribuído para a concretização dos princípios e diretrizes do SUS, na conformidade do Artigo 7º da Lei nº 8.080/90, entre os quais, destacam-se aqueles relativos à integralidade da atenção, à preservação da autonomia das pessoas e ao uso da epidemiologia no estabelecimento de prioridades (respectivamente incisos II, III e VII). Paralelamente, deverá ser observado, ainda, se: a) o potencial dos serviços de saúde e as possibilidades de utilização pelo usuário estão sendo devidamente divulgados para a população de forma geral e, principalmente, à população idosa; b) as ações, programas, projetos e atividades que operacionalizam esta Política estão sendo desenvolvidos de forma descentralizada, considerando a direção única em cada esfera de gestão; e c) a participação dos indivíduos idosos nas diferentes instâncias do SUS está sendo incentivada e facilitada. 1. 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Development OUTREACH is a flagship magazine in the field of global knowledge for development SPECIAL REPORT - July 2005: http://www1.worldbank.org/devoutreach/index.asp Consultado em 10 de agosto de 2005. Concursos PSI | 256 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS - ParticipaSUS Apresentação O presente documento, elaborado pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP), objetiva apresentar a referida política, que orienta as ações de governo na promoção, na qualifi cação e no aperfeiçoamento da gestão estratégica e democrática das políticas públicas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nas respectivas esferas de gestão. A proposta está fundamentada no programa de governo, na proposta da equipe de transição, nas deliberações da 12ª Conferência Nacional de Saúde, no Plano Nacional de Saúde (PNS) e nas deliberações do Conselho Nacional de Saúde (CNS), bem como nos dispositivos constitucionais e legais que regulamentam o SUS. O governo federal tem o compromisso de consolidar a Reforma Sanitária brasileira, ancorada no conceito ampliado de saúde, concebido como qualidade de vida e decorrente da implementação de políticas econômicas e sociais direcionadas ao bem-estar da população, reafi rmando as responsabilidades do Estado em relação à proteção social, conforme preceitua o artigo 3º da Lei nº 8.080, de 1990. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 conceitua a seguridade social como um valor social, confi gurada como um sistema que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (artigo 194). Nesse contexto, o SUS surge como estratégia descentralizada para a atenção e o cuidado à saúde, tendo por base os princípios e as diretrizes de universalidade, eqüidade, integralidade e participação da comunidade, indicando que esta deve atuar na formulação e no controle das políticas públicas de saúde. Entretanto, para que ocorra a efetiva participação social na gestão da saúde, é fundamental que se implementem mecanismos de mobilização dos diferentes sujeitos relacionados ao SUS, fortalecendo a cidadania plena. Formalmente, todos os estados e municípios têm conselhos de Concursos PSI | 257 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI saúde; porém, em muitos casos, são frágeis na efetividade e na eficácia de suas atuações, requerendo iniciativas concretas das três esferas de gestão do SUS e da sociedade civil. A administração federal tem buscado, entre suas prioridades, alcançar maior eficiência, eficácia e efetividade na gestão do Estado. Todavia, o crescente grau de complexidade da institucionalização do SUS, concomitantemente à progressiva descentralização das responsabilidades pela execução das ações de saúde e pelo uso dos recursos fi nanceiros, exige o alcance de maior competência na execução dos processos de gestão estratégica e participativa do sistema. Com o objetivo de reunir diversas estruturas responsáveis pelas funções de apoio à gestão estratégica e participativa no SUS, a Secretaria de Gestão Participativa, criada em 2003, foi reestruturada pelo Decreto nº 5.841, de 13 de julho de 2006, quando passou a ser denominada Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Naquela oportunidade, incorporou-se à SGEP o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS), foi instituído o Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS, transformou-se o Departamento de Acompanhamento da Reforma Sanitária em Departamento de Apoio à Gestão Participativa e, por fi m, ampliou-se o Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS. Por oportuno, destaco que tal processo vem contribuindo para a qualifi cação da administração pública, ampliando-se seu comprometimento com a gestão participativa. Assim, em continuidade a esse movimento, apresento a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS), debatida e aprovada no colegiado do Ministério da Saúde, no Conselho Nacional de Saúde, e pactuada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). JOSÉ GOMES TEMPORÃO Ministro de Estado da Saúde 1 Introdução O Estado brasileiro vem enfrentando, energicamente, a lógica da oferta de serviços fragmentados, que advém da visão compartimentada das necessidades sociais, difi cultando a apreensão integral das complexas dimensões que compõem o cotidiano dos indivíduos e das coletividades. Tal modalidade de oferta atendia aos interesses corporativistas e produtivistas das “múltiplas prestações de serviços”, resultando na criação e manutenção do caos na demanda. Confi gurava, desta forma, um desvio do objeto da gestão pública, constituindo-se em estratégia disfarçada de privatização do Estado, por meio do esvaziamento do compromisso com a construção da eqüidade na oferta e utilização dos serviços públicos. Concursos PSI | 258 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI A eqüidade a ser construída pelas políticas públicas deve viabilizar a extensão de cobertura de serviços com qualidade em nome da universalidade, que não deve ser confundida com iniciativas que oferecem serviços de baixo custo, precários e de caráter compensatório e focalizante. A emergência dos movimentos sociais nos anos 70 e 80, associada à mobilização nas universidades e nas organizações de usuários, gestores e trabalhadores da saúde, gerou, de modo pluralista e suprapartidário, as condições sociais e políticas de onde emerge, em meio à luta social, a noção da saúde como direito, assim como os princípios que viriam a servir de base para a criação do SUS. Neste novo contexto histórico, realizou-se, em 1986, a 8a Conferência Nacional de Saúde, com a participação de mais de cinco mil delegados, que aprovaram as bases do que viria a se constituir numa das principais conquistas sociais do período, o Sistema Único de Saúde, marco da construção democrática e participativa das políticas públicas, principal reforma popular e democrática em curso no Estado brasileiro. Esse amplo processo social gerou um fato inédito e singular: a apresentação de texto para a Assembléia Nacional Constituinte, que consagrava a saúde como direito de todos e dever do Estado, por meio de uma emenda popular com mais de cem mil assinaturas. Assim, a participação da sociedade revela-se componente essencial, inerente ao processo da Reforma Sanitária Brasileira e sua marca emblemática. Como conseqüência deste intenso processo, a Constituição Federal de 1988 incluiu a Saúde no Capítulo da Seguridade Social. Os artigos 196 a 200 introduzem grandes inovações, como a universalidade do acesso, a integralidade e a eqüidade da atenção, a descentralização na gestão e na execução das ações de saúde, bem como a ampliação decisiva da participação da sociedade na discussão, na formulação e no controle da política pública de saúde. Com isto, ficam estabelecidos mecanismos de controle social, pautados pela corresponsabilização do governo e da sociedade sobre os rumos do SUS. Outro ponto que merece destaque é que as ações e os serviços de saúde são defi nidos como de relevância pública. Em continuidade ao processo de construção do SUS, o texto constitucional foi detalhado nas Leis Orgânicas da Saúde (LOS), composta pelas Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Entre tantos pontos importantes, esta legislação defi niu os mecanismos de participação popular/controle social e as competências das três esferas de governo. As especificidades da área da saúde no Brasil fazem com que o debate acerca da função, do vínculo, dos resultados e das fi nalidades da implantação de toda e qualquer ação seja efetivada com base nos princípios e diretrizes do SUS, com ênfase na universalidade, eqüidade, integralidade, descentralização, hierarquização, regionalização e participação Concursos PSI | 259 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI popular. Tais princípios e diretrizes devem ser discutidos e incorporados na formulação de políticas dessa natureza. Nesse contexto, o município deve ser valorizado como lócus de possibilidade da construção do modelo de atenção proposto para o SUS, confi gurando-se como espaço potencializador de redes de participação social de alta capilaridade. A articulação cooperativa e solidária entre as gestões municipais e a gestão estadual, conformando um modelo regionalizado, representa a possibilidade concreta de construção da atenção integral à saúde. As bases do movimento da Reforma Sanitária, efetivadas na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde, apontaram o rumo da construção do modelo de atenção à saúde fundamentado nas necessidades e demandas da população por ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde. Como a realidade das regiões do país é bastante diversifi cada, em função da dinâmica sociopolítica e cultural e da amplitude geográfi ca, as demandas, necessidades e potencialidades podem variar, tornando fundamental a estratégia da descentralização. A regionalização cooperativa, contida no Pacto pela Saúde, fi rmado pelas três esferas do SUS, visa garantir o enfrentamento das iniqüidades com integralidade e racionalidade. Esta tarefa exige o esforço de desencadear ações de educação em saúde que operem no sentido de ampliar a vocalização das necessidades e dos desejos da população e a escuta dos profi ssionais e dos serviços, para que o acolhimento e o cuidado tenham signifi cado para ambos. Ao mesmo tempo, implica tornar visíveis as mudanças que vêm ocorrendo no SUS, a partir da concepção das equipes multiprofi ssionais de saúde, da intersetorialidade, da integralidade e do acolhimento. A integralidade do cuidado à saúde e a humanização no SUS representam campos nos quais é possível a construção da autonomia das pessoas como cidadãos, como usuários do sistema de saúde e como centro de todo o processo de organização das práticas, pois possibilitam o encontro entre a necessidade e o desejo da população, com a lógica que orienta e preside as respostas institucionais. Por tudo isso, são consideradas políticas estruturantes para a gestão do SUS. Além disso, o atual governo acolheu as demandas oriundas de diferentes grupos relacionados com ações intersetoriais de inclusão social (populações negra e quilombolas, populações do campo e da fl oresta, população de gays, lésbicas, bissexuais, transgêneros e travestis – GLBTT, ciganos, população em situação de rua e outros), gerando comitês técnicos que articulam governo e sociedade civil, mas que ainda não contavam com uma adequada estruturação. Concursos PSI | 260 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Para a consolidação do SUS, a formulação da política de saúde deve emergir dos espaços onde acontece a aproximação entre a construção da gestão descentralizada, o desenvolvimento da atenção integral à saúde e o fortalecimento da participação popular, com poder deliberativo. Formular e deliberar juntos signifi ca um avanço para o controle social – e este é o efetivo desafi o apresentado à gestão participativa, que requer a adoção de práticas e mecanismos inovadores que efetivem a participação popular. Pressupõe, portanto, a ampliação de espaços públicos e coletivos para o exercício do diálogo e da pactuação das diferenças. Igualmente, é de fundamental importância a criação de alternativas efi cientes de informação e de escuta do cidadão usuário e da população em geral, reformulando o conceito e a dinâmica das ouvidorias, transformando-as em fontes de informações privilegiadas para fomentar a gestão do SUS nas três esferas de governo. Torna-se necessário, também, aumentar a divulgação das prestações de contas e dos relatórios de gestão, favorecendo o acesso e a transparência no SUS. A auditoria no âmbito do SUS, nesse novo contexto, vem passando por um processo de mudança de conceitos, normas e procedimentos, substituindo antigas práticas voltadas para a assistência individual e focadas no erro, reforçando a preocupação com o acompanhamento dos serviços de saúde, das ações preventivas, da qualidade de assistência e da gestão de análise dos resultados, contribuindo para a garantia do acesso e da atenção aos usuários cidadãos e em defesa da vida, pautada na visão do coletivo. O “Monitoramento, Avaliação e Controle da Gestão do SUS”, uma das Metas Presidenciais sob responsabilidade do Ministério da Saúde, dá concretude a uma lacuna referente à qualifi cação da gestão do Sistema, além de ser um exemplo importante da necessidade de integração entre as áreas da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – SGEP, pois mantém estreita relação com os demais departamentos citados. Assim, a gestão estratégica e participativa encontra-se presente nos processos cotidianos do SUS, sendo transversal ao conjunto de seus princípios e diretrizes. A criação da SGEP, com seus quatro departamentos: Departamento de Apoio à Gestão Participativa, Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS, Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS e Departamento Nacional de Auditoria do SUS resulta desse movimento. Estas estruturas representam áreas de atuação complementar, devendo atuar de forma integrada, com maior racionalidade e ganho de efi cácia, evitando duplicidade de ações ou confl ito de competências. A criação da SGEP representa ousada inovação no desenvolvimento dos processos participativos e aperfeiçoamento da democracia do Estado. A SGEP tem a responsabilidade de Concursos PSI | 261 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI acelerar e aperfeiçoar a implementação das práticas de gestão estratégica e participativa nas três esferas de gestão do SUS. 2 Princípios e Diretrizes da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUSAlém do estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Saúde, a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS tem por base os seguintes princípios e diretrizes: • Reafirmação dos pressupostos da Reforma Sanitária quanto ao direito universal à saúde de responsabilidade do Estado, como universalidade, eqüidade, integralidade e participação social. • Valorização dos diferentes mecanismos de participação popular e de controle social nos processos de gestão do SUS, especialmente os conselhos e as conferências de saúde, garantindo sua consolidação como política de inclusão social e conquista popular. • Promoção da inclusão social de populações específi cas, visando à eqüidade no exercício do direito à saúde. • Afirmação do protagonismo da população na luta por saúde a partir da ampliação de espaços públicos de debates e construção de saberes. • Integração e interação das ações de auditoria, ouvidoria, monitoramento e avaliação com o controle social, entendidos como medidas para o aprimoramento da gestão do SUS nas três esferas de governo. • Ampliação dos espaços de ausculta da sociedade em relação ao SUS, articulando-os com a gestão do sistema e a formulação de políticas públicas de saúde. • Articulação com as demais áreas do Ministério da Saúde na implantação de mecanismos de avaliação continuada da efi cácia e efetividade da gestão do SUS. • Articulação das ações referentes à gestão estratégica e participativa desenvolvidas pelo Ministério da Saúde com os diversos setores, governamentais e não-governamentais, relacionados com os condicionantes e determinantes da saúde. • Fortalecimento das formas coletivas de participação e solução de demandas. 3. Componentes da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS Gestão participativa é uma estratégia transversal, presente nos processos cotidianos da gestão do SUS, que possibilita a formulação e a deliberação pelo conjunto de atores no processo de controle social. Requer a adoção de práticas e mecanismos que efetivem a participação dos profi ssionais de saúde e da comunidade. A gestão estratégica pressupõe a ampliação de espaços públicos e coletivos para o exercício do diálogo e da pactuação das diferenças, de forma a construir um conhecimento Concursos PSI | 262 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI compartilhado sobre saúde, preservando a subjetividade e a singularidade presentes na relação de cada indivíduo e da coletividade, com a dinâmica da vida. Esta prática amplia a vocalização das necessidades e dos desejos da população e a escuta dos profi ssionais e dos serviços, para que o acolhimento e o cuidado tenham signifi cado para ambos. As práticas participativas implicam, sempre, na construção de consensos, a partir da identifi cação e do reconhecimento dos dissensos, indicando alternativas a partir de diferentes opiniões, ensejando resultados mais expressivos e duradouros. Assim, a gestão estratégica e participativa constitui-se em um conjunto de atividades voltadas ao aprimoramento da gestão do SUS, visando a maior efi cácia, efi ciência e efetividade, por meio de ações que incluem o apoio ao controle social, à educação popular, à mobilização social, à busca da eqüidade, ao monitoramento e avaliação, à ouvidoria, à auditoria e à gestão da ética nos serviços públicos de saúde. Nesse sentido, a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS compreende os componentes a seguir discriminados. 3.1 A Gestão Participativa e o Controle Social no SUS As conquistas populares no Brasil têm apresentado trajetória emblemática para a mobilização social em defesa do direito à saúde. A década de 80 representou o momento de institucionalização das práticas inovadoras para o setor, fundamentadas na concepção da saúde como produção social e direito, que foram consolidadas na década de 90, nas conferências e nos conselhos de saúde. A 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986, tornou-se um marco por ter discutido o aprofundamento dos grandes temas que subsidiaram a Assembléia Nacional Constituinte. As últimas Conferências Nacionais de Saúde, da 9ª à 12ª, reafi rmam como indispensáveis a implementação e o fortalecimento dos mecanismos de controle social existentes. A 12ª Conferência Nacional de Saúde afi rma a necessidade de “Estimular e fortalecer a mobilização social e a participação cidadã nos diversos setores organizados da sociedade, com a aplicação dos meios legais disponíveis, visando efetivar e fortalecer o Controle Social na formulação, regulação e execução das políticas públicas, de acordo com as mudanças desejadas para a construção do SUS que queremos”. Nesse processo, algumas propostas emanadas das conferências devem ser destacadas e valorizadas como desafi os à consolidação e ao fortalecimento do controle social no SUS: Concursos PSI | 263 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Garantia de efetiva implantação dos conselhos de saúde estaduais e municipais – assegurando aos mesmos dotação orçamentária própria. • Consolidação do caráter deliberativo, fiscalizador e de gestão colegiada dos conselhos, com composição paritária entre usuários e demais segmentos, devendo o presidente ser eleito entre seus membros. • Reafirmação da participação popular e do controle social na construção de um novo modelo de atenção à saúde, requerendo o envolvimento dos movimentos sociais, considerados atores estratégicos para a gestão participativa. • Aperfeiçoamento dos atuais canais de participação social, criação e ampliação de novos canais de interlocução entre usuários e sistema de saúde, e de mecanismos de escuta do cidadão. Uma estratégia em desenvolvimento pela Secretaria está permitindo a construção do ParticipanetSUS, um sistema composto pelo cadastro, perfi l e indicadores de avaliação dos conselhos de saúde, que visa identifi car as principais questões relacionadas ao funcionamento dos conselhos de saúde em todos os municípios brasileiros. O diagnóstico construído evidencia que, apesar dos signifi cativos avanços em sua ação, quanto ao processo de formulação e controle da política pública de saúde, os conselhos ainda enfrentam obstáculos importantes, como o não-exercício do seu caráter deliberativo na maior parte dos municípios e estados; precárias condições operacionais e de infra-estrutura; falta de regularidade de funcionamento; ausência de outras formas de participação; falta de transparência nas informações da gestão pública; difi culdade e desmobilização para a formulação de estratégias e políticas para a construção do novo modelo de atenção à saúde; e baixa representatividade e legitimidade de conselheiros nas relações com seus representados. Para fi ns de delineamento do campo de conceituação da gestão participativa, suas práticas e mecanismos podem ser agrupados de acordo com as instituições, atores e segmentos sociais envolvidos, nos seguintes tipos: • Mecanismos institucionalizados de controle social, representados pelos conselhos de saúde e pelas conferências de saúde, envolvendo o governo, os trabalhadores da saúde e a sociedade civil organizada, nas três esferas de governo. Recentemente, vêm sendo propostos conselhos regionais, bem como conferências e plenárias regionais. • Processos participativos de gestão, integrando a dinâmica de diferentes instituições e órgãos do SUS, nas três esferas de governo, tais como conselhos gestores/conselhos de gestão participativa, direção colegiada, câmaras setoriais, comitês técnicos, grupos de trabalho, pólos de educação permanente em saúde e setoriais de saúde dos movimentos sociais, entre outros. A estruturação das mesas de negociação como ferramenta para a gestão do trabalho vem-se consolidando como inovadora prática de gestão participativa das relações de trabalho, nas três esferas de governo. Concursos PSI | 264 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Instâncias de pactuação entre gestores, como as Comissões Intergestores Bipartites (CIB), envolvendo representantes das secretarias estaduais e municipais de saúde, e a Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que conta com representantes do Ministério da Saúde, além dos representantes das secretarias estaduais e municipais de saúde, constituindo espaços de ações compartilhadas, estratégicas e operacionais da gestão do SUS. • Mecanismos de mobilização social que representam dispositivos para a articulação de movimentos populares na luta pelo SUS e o direito à saúde, ampliando espaços públicos (coletivos) de participação e interlocução entre trabalhadores de saúde, gestores e movimentos populares. • Processos de educação popular em saúde desenvolvidos no diálogo permanente com movimentos populares, entidades formadoras e grupos sociais no sentido de fortalecer e ampliar a participação social no SUS. • Reconstrução do significado da educação em saúde que se desenvolve nas escolas, nas universidades e nos serviços de saúde, fortalecendo o protagonismo na produção de saúde e na formação de cidadãos em defesa do SUS. • Ações articuladas entre diferentes setores de governo e a sociedade civil (intersetorialidade) caracterizando o compartilhamento de decisões entre instituições governamentais e da sociedade civil, que atuam na produção social da saúde. Este conceito ampliado de gestão participativa está estreitamente relacionado com as demais áreas da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa: os mecanismos de escuta permanente das opiniões e manifestações da população, valorizadas nas decisões e encaminhamentos da gestão cotidiana dos serviços e do sistema, representados pelas ouvidorias do SUS; os mecanismos participativos de monitoramento e avaliação da gestão, das ações e dos serviços de saúde; e as ações de auditoria que desencadeiam medidas para o aprimoramento da gestão do SUS, de forma efi caz e efetiva, nas três esferas de governo. Assim, o fortalecimento da mobilização e do controle social pode ser efetivado mediante a criação de outros canais de comunicação entre o cidadão e o governo, por meio da promoção da educação popular, da capacitação de lideranças, conselheiros, entidades de classe e movimentos populares articulados, pautando-se sempre no princípio da eqüidade em saúde e garantindo a atenção às especifi cidades de cada cidadão. Deve-se, assim, estimular e fomentar a organização da sociedade para o exercício do efetivo controle social na Saúde. Todas essas formas que promovem a participação social e caracterizam a gestão participativa do SUS têm pela frente a tarefa de se apropriar da construção de novos modelos de atenção e gestão da saúde, regido sob a lógica das necessidades, demandas e direitos de toda a população. Concursos PSI | 265 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI O Pacto pela Saúde é a reafi rmação da importância da participação e do controle social nos processos de negociação e pactuação. Além de analisar e aprovar o Termo de Compromisso de Gestão (TCG), correspondente a sua esfera, os conselhos de saúde têm um papel relevante na aprovação ou revisão do respectivo plano de saúde, que deve ter coerência com o TCG. Anualmente, os conselhos de saúde farão, juntamente com os gestores, uma avaliação da execução dos planos de saúde, a partir do que foi acordado no Termo de Compromisso. 3.2 Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS Diante da complexidade do processo de construção de um modelo de atenção à saúde voltado à qualidade de vida, modelo reiteradamente reforçado pelas Conferências Nacionais de Saúde (especialmente 10 a, 11a e 12a), as dimensões de monitoramento e avaliação devem, necessariamente, buscar articular, além dos indicadores tradicionais das ações e dos serviços de saúde, individuais e coletivos, também os indicadores da desigualdade e iniqüidade, de determinantes da saúde, de ações intersetoriais, culturais, ambientais e de participação social, entre outros, quantitativos e qualitativos, abertos às dimensões da ética, do conflito, da subjetividade e da micropolítica, que sirvam ao trabalho local e à aferição e mudança permanente das práticas. A preocupação com as ações de monitoramento e avaliação é crescente desde a criação do Sistema Único de Saúde, com diversos movimentos visando ao estabelecimento de conceitos, metodologias e práticas. Em 2000, em meio às reformas neoliberais em curso, o tema foi objeto de uma publicação polêmica da Organização Mundial da Saúde (OMS), que teve o mérito de gerar um intenso debate que realçou outros processos em desenvolvimento na Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), uma das unidades regionais da própria OMS, e em países como Reino Unido, Canadá e Austrália, atentos a questões como as da eqüidade, as dimensões sociais do processo saúde-doença e a reorganização dos serviços e ao direito à saúde. No Brasil, merece destaque o projeto PRO-ADESS 1 que reuniu pesquisadores de diversas instituições ligadas à Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (Abrasco), produzindo importantes contribuições metodológicas e conceituais, no sentido de: a) compreender, monitorar e avaliar as inter-relações e os fatores que infl uenciam a efi ciência, a efetividade e a eqüidade no desempenho do SUS; b) melhorar a formulação das políticas; c) monitorar as desigualdades no acesso e na qualidade dos serviços recebidos pelos diferentes grupos sociais no Brasil; e d) criar instrumentos e processos participativos de monitoramento e avaliação destinados aos municípios, aos estados e à esfera federal, bem como mecanismos de acesso e difusão da informação e de formação permanente, voltados aos gestores, trabalhadores e usuários, em especial aos membros dos conselhos de saúde. Concursos PSI | 266 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Para o monitoramento e avaliação de processos e resultados, são fundamentais os indicadores de estrutura, em especial no que se refere a recursos alocados, condução fi nanceira e seu impacto nas metas e indicadores de saúde. O crescente desenvolvimento de ações de cooperação técnica e financeira entre União, estados e municípios vem evidenciando a necessidade de novos mecanismos de controle, interno e externo, que ampliem o papel exercido pelos mecanismos de controle social. Sendo assim, o problema da prestação de contas insere-se numa questão maior, envolvendo outros órgãos como a Secretaria Federal de Controle, da Controladoria-Geral da União (SFC/CGU), demonstrando a necessidade e a importância desse componente nas atividades de monitoramento e avaliação. Monitoramento pode ser entendido como um sistema que permite observação, medição e avaliação contínua de um processo ou fenômeno. Trata-se de um processo sistemático e contínuo de acompanhamento dos indicadores de saúde e da execução das políticas, ações e serviços nesta área visando à obtenção de informações em tempo oportuno para subsidiar a tomada de decisão, bem como a identifi cação, solução e redução de problemas e a correção de rumos. Fruto de um intenso debate promovido pelo Ministério da Saúde, entre 2003 e 2005, envolvendo diversos órgãos, evidenciou-se a necessidade de uma estrutura que assumisse as tarefas de articulação, apoio e difusão das ações de monitoramento e avaliação que se encontram em curso nas diversas secretarias do Ministério da Saúde e demais unidades, bem como nas outras esferas do SUS, motivando a criação do Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS, integrando a Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Uma das primeiras tarefas do novo departamento está sendo a preparação da publicação Painel de Indicadores do SUS, editada pela SGEP/MS em parceria com a Organização PanAmericana da Saúde (Opas), que tem como objetivo estimular a participação social e apoiar a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas de saúde, rumo à consolidação do SUS. O acesso aos resultados do processo de monitoramento e avaliação constitui-se em poderoso instrumento de democratização da informação sobre objetivos, metas e resultados alcançados pelos órgãos de saúde, ao tornar públicas e transparentes as avaliações realizadas, favorecendo o empoderamento e a mobilização social, que se refletem em fomento da participação e do controle de ações e serviços prestados pelo SUS, na busca da eqüidade e da qualidade em saúde. Outra ação em desenvolvimento, em articulação com as diferentes áreas do MS, é a regulamentação do monitoramento do Pacto pela Saúde. Este deve ser um processo permanente, orientado pelos indicadores, objetivos, metas e responsabilidades que compõem Concursos PSI | 267 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI os Termos de Compromisso de Gestão e os cronogramas pactuados, tendo como objetivo o desenvolvimento de ações de apoio para a qualifi cação do processo de gestão. Além disso, o Pacto pela Saúde estabelece diversas atribuições e responsabilidades das três esferas de gestão, em relação a monitoramento e avaliação, indicando a necessidade de articulação entre elas.Nesse sentido, mecanismos pactuados de monitoramento e avaliação devem ser implantados em todas as unidades federadas, estabelecendo-se a responsabilização dos estados e municípios, no âmbito do SUS, com vistas ao fortalecimento da capacidade de gestão pública da saúde. 3.3 A Ouvidoria do SUS A Ouvidoria-Geral do SUS foi criada em 2003, tendo como objetivo propor, coordenar e implementar a Política Nacional de Ouvidoria em Saúde no âmbito do SUS, buscando integrar e estimular práticas que ampliem o acesso dos usuários ao processo de avaliação das ações e serviços públicos de saúde. Atualmente, as Ouvidorias do SUS surgem como um canal direto de comunicação dos usuários do sistema e da comunidade, para subsidiar a política de saúde do país, contribuindo com o controle social. A 12ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em dezembro de 2003, apresentou, entre suas contribuições para a construção da Política Nacional de Ouvidorias do SUS, as seguintes propostas: • Criar e implementar, nas três esferas de governo, um processo de escuta contínua e interlocução entre usuários do SUS, por intermédio de serviços telefônicos gratuitos. • Desenvolver ampla pesquisa para avaliar a satisfação dos usuários e profi ssionais do SUS, quanto aos serviços e atendimento no âmbito do SUS. • Utilizar o instrumento de ouvidoria para fortalecer o controle social e a gestão participativa. As ouvidorias são canais democráticos de comunicação, destinados a receber manifestações dos cidadãos, incluindo reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitação de informações. Por meio da mediação e da busca de equilíbrio entre os entes envolvidos (cidadão, órgãos e serviços do SUS), é papel da Ouvidoria efetuar o encaminhamento, a orientação, o acompanhamento da demanda e o retorno ao usuário, com o objetivo de propiciar uma resolução adequada aos problemas apresentados, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS. As ouvidorias fortalecem o SUS e a defesa do direito à saúde da população por meio do incentivo à participação popular e da inclusão do cidadão no controle social. As ouvidorias são ferramentas estratégicas de promoção da cidadania em saúde e produção de informações que subsidiam as tomadas de decisão. Concursos PSI | 268 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI O processo de avaliação tem caráter permanente e funciona a partir da perspectiva do usuário do SUS, contribuindo efetivamente para o aperfeiçoamento gradual e constante dos serviços públicos de saúde. As experiências de ouvidorias do SUS implantadas na União, estados e municípios contribui para a construção do Sistema Nacional de Ouvidorias, com vistas à descentralização do serviço e à identifi cação das reais necessidades da população. É imprescindível o compromisso dos gestores na tarefa de promover e estruturar canais abertos e acessíveis de comunicação com a população. A implementação de uma ouvidoria bem estruturada e articulada com as três esferas de governo em conjunto com a comunidade, que insere o usuário no processo da administração das ações e serviços de saúde oferecidos pelo Estado, contribuirá para o apontamento e a identifi cação da necessidade de ajustes, criação e/ou extinção de mecanismos de gestão, programas, serviços e gerência das estruturas componentes do SUS. Portanto, a partir do momento em que esse usuário se manifesta, no exercício de sua cidadania, torna-se necessário criar meios acessíveis de interação entre os gestores e a população. Em 2005, foi dado um passo importante no sentido da construção da Política Nacional de Ouvidorias do SUS, com a defi nição de suas diretrizes, de forma pactuada e com ampla participação. A proposição de um Sistema Nacional de Ouvidorias do SUS, estruturado no interior da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS, deve atuar de forma auxiliar e complementar, considerando as estruturas já institucionalizadas, tais como os conselhos de saúde, as comissões intergestores, as corregedorias e o Sistema Nacional de Auditoria. É importante registrar que o Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS (Doges) incorporou e vem estruturando os serviços “Disque Saúde” do Ministério da Saúde (Central de Atendimento Telefônico de Discagem Direta Gratuita/DDG), atualmente unifi cados no 0800-61-1997, com o intuito de facilitar o acesso e para melhor atender ao cidadãousuário. Além disso, o Doges desenvolve parcerias com outros órgãos do Ministério da Saúde, como o Instituto Nacional do Câncer (Inca) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de outras estruturas da esfera federal, como a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Além desse atendimento, a Ouvidoria conta com uma área técnica especializada que realiza o trabalho de captação, acompanhamento e encaminhamento das demandas e informações provenientes dos serviços 0800; das correspondências espontâneas enviadas pelo cidadãousuário à Presidência da República, ao Gabinete do Ministro e ao próprio Doges; de correspondências eletrônicas (Portal da Saúde/MS);do atendimento pessoal e das pesquisas de satisfação do usuário do SUS. Concursos PSI | 269 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Todas essas alternativas de atendimento viabilizam um canal permanentemente aberto entre o cidadão e o Ministério da Saúde. O Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS vem propiciando espaços de discussão para a construção, de forma pactuada, das diretrizes para a Política Nacional de Ouvidoria do SUS, por intermédio da promoção de convênios com vários estados e municípios, bem como investindo na organização de mecanismos de integração das ouvidorias, incluindo o esboço legal de um sistema nacional de ouvidoria e do desenvolvimento de uma ferramenta informatizada – o OuvidorSUS – destinada a ampliar e otimizar o atendimento das demandas provenientes da população, trabalhando dessa forma, a perspectiva de descentralização. A sociedade brasileira passou a adotar, principalmente na busca por seus direitos em saúde, uma atitude nitidamente mais crítica e consciente, portanto a Ouvidoria-Geral do SUS é um instrumento da democracia participativa que trabalha na perspectiva de contribuir ativamente para ampliar a participação dos cidadãos, de forma a fortalecer as estratégias da gestão participativa, ampliando o processo do controle social, valorizando as opiniões geradas pelos usuários do SUS. 3.4 A Auditoria do SUS A auditoria é um instrumento de gestão para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo para a alocação e utilização adequada dos recursos, a garantia do acesso e a qualidade da atenção à saúde oferecida aos cidadãos. Conceitualmente, a auditoria é o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, de forma preventiva e operacional, sob os aspectos da aplicação dos recursos, dos processos, das atividades, do desempenho e dos resultados mediante a confrontação entre uma situação encontrada e um determinado critério técnico, operacional ou legal. O Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), órgão central do Sistema Nacional de Auditoria (SNA), tem-se caracterizado como um órgão relevante de controle interno no âmbito do SUS, a partir de mudanças conceituais, normativas e operacionais, em consonância com seus princípios e diretrizes, alterando a lógica da produção/faturamento para a lógica da atenção aos usuários cidadãos e em defesa da vida, incorporando a preocupação com o acompanhamento das ações e análise dos resultados. A nova concepção de saúde, pautada em princípios inerentes ao campo dos direitos humanos e sociais, exige dos técnicos e gestores da área, mudanças no sentido de apropriar novos conhecimentos, aprimorar e desenvolver novas técnicas, defi nindo padrões na forma de pensar e fazer auditoria. Concursos PSI | 270 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), em seu art. 16, inciso XIX, atribui à direção nacional do SUS competência para estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS, em todo o território nacional, em cooperação técnica com os estados, municípios e o Distrito Federal. A Lei nº 8.689/1993, que instituiu o Sistema Nacional de Auditoria (SNA), defi ne, no art. 6º, como competência precípua do SNA, a avaliação técnico-científi ca, contábil, fi nanceira e patrimonial do SUS. Destaca que a concretização do SNA deverá se dar de forma descentralizada por meio dos órgãos estaduais, municipais e da representação do Ministério da Saúde em cada estado da Federação, expressando assim a sua dimensão técnica e política. O SNA, além de exercer as atividades de controle das ações e serviços de saúde, para verifi car a sua conformidade com os padrões estabelecidos ou detectar situações que exijam maior aprofundamento, deve proceder à avaliação da estrutura, dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de efi ciência, efi cácia e efetividade, bem como realizar auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas, mediante exame analítico e pericial, como estabelece o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995. Ao receber a demanda e/ou após avaliar a necessidade de realizar a ação, é gerada uma tarefa no Sistema de Auditoria (Sisaud), norteando a atividade a ser desencadeada. Após esse procedimento, programa-se a ação, defi ne-se o período de execução e designa-se a equipe responsável, cabendo a esta a emissão do correspondente relatório, que será o produto da análise e do cruzamento de dados gerados pelos diversos sistemas de informações do MS e de outras fontes e da verificação in loco da realidade concreta. Cabe ao Denasus, além da realização de auditorias, o fortalecimento dos componentes estaduais e municipais do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) do SUS, visando unifi car os processos e práticas de trabalho para os três entes federativos, bem como contribuir para o aperfeiçoamento organizacional, normativo e de recursos humanos dos órgãos que compõem o SNA. Isto ocorre por meio de mecanismos que busquem maior interação e troca de informações entre seus componentes, possibilitando um diagnóstico mais preciso das necessidades de desenvolvimento e ações de capacitação de recursos humanos para a assunção das responsabilidades em cada nível de gestão. Finalmente, o SNA deve atuar orientado, também, pelos resultados do monitoramento implementado pelas áreas fi nalísticas; pelos indicadores de avaliação; pelos pontos relevantes e fatores de riscos evidenciados por auditorias anteriores; pelas demandas originadas dos conselhos de saúde, movimentos sociais, do cidadão, de outros órgãos de controle e pelas prioridades governamentais, retroalimentando a gestão do SUS. Concursos PSI | 271 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Assim, as ações de auditoria estão voltadas para o diagnóstico e a transparência, estimulando e apoiando o controle social, possibilitando o acesso da sociedade às informações e resultados das ações do SNA e consolidando a auditoria como instrumento de gestão. Integra o Sistema Nacional de Auditoria uma Comissão Corregedora Tripartite composta por representantes da direção nacional do SUS, do Conass e do Conasems, conforme disposto no Decreto nº. 1.651, de 28 de setembro de 1995, cujas competências foram defi nidas pelo respectivo decreto e pela Portaria nº 2.123, de 30 de agosto de 2007.294 Ações a Serem DesenvolvidasNeste item são apresentadas as ações a serem desenvolvidas no âmbito da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS. 1. Implementação da Política de Promoção da Saúde com a Promoção da Eqüidade em Saúde de Populações em Condições de Vulnerabilidade e Iniqüidade: a) Combate às iniqüidades em saúde que atingem diferentes grupos sociais, como as populações negra, do campo e da fl oresta, GLBTT – gays, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis e, em situação de rua, cigana, entre outras; b) Promoção de espaços de discussão e de fomento ao combate às iniqüidades em saúde nos níveis loco-regionais; c) Sensibilização e capacitação de diferentes atores para promoção da eqüidade em saúde, para o controle social e para a educação em saúde; d) Ampliação do acesso às populações negra, do campo e da fl oresta, GLTTB em situação de rua, cigana, entre outras, aos serviços e ações de saúde em articulação com os gestores; e) Promoção de educação em saúde e controle social. 2. Brasil Quilombola: a) Promoção da eqüidade na atenção à saúde da população quilombola; b) Estabelecimento do recorte racial na política da saúde, nos aspectos relacionados à organização e ao desenvolvimento institucional e suas variantes nos programas do SUS; c) Atenção à saúde das populações quilombolas. 3. Aprimoramento das Instâncias e Processos de Participação Social no SUS: a) Realização da Conferência Nacional de Saúde; b) Capacitação contínua de conselheiros de saúde; c) Criação de uma rede de cooperação e intercâmbio de informação entre conselheiros de saúde, além da divulgação de iniciativas inovadoras e bem sucedidas destes conselhos; d) Aperfeiçoamento dos processos de mobilização social e busca de novos canais de escuta da população; Concursos PSI | 272 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI e) Implantação de conselhos de gestão participativa nos estabelecimentos de saúde federais e municipais; f) Intersetorialidade adotada como prática de gestão; g) A disseminação de experiências bem sucedidas de gestão participativa em saúde deverá ser consolidada em uma rede de intercâmbio e cooperação entre instituições; h) Implantação de ouvidorias no SUS e implementação de práticas de ausculta dos usuários, profi ssionais e gestores. 4. Gestão da Política de Saúde Implementação de práticas de gestão estratégica com ações de auditoria do SUS e de monitoramento e avaliação da gestão do SUS. 5. Consolidação do Processo de Reforma Sanitária no PaísRealização de conferências temáticas e divulgação dos resultados, em parceria com o CNS. 6. Fortalecimento da Gestão do Trabalho no SUS a) Promoção de conhecimento sobre o SUS, sua organização, acesso, responsabilidades de gestão e direitos dos usuários; b) Implementação da educação permanente para o controle social no SUS. 7. Qualificação e Humanização na Gestão do SUS Organização de instâncias que possibilitem a ausculta sistemática de profissionais de saúde. 5. Atribuições e Responsabilidades das Esferas de Gestão As atribuições e responsabilidades dos gestores federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, no âmbito da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS, têm como base o Pacto pela Saúde. 5.1 Atribuições e Responsabilidades do Gestor Federal Na esfera federal, o órgão responsável pela coordenação da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS é a Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP), com seus quatro departamentos: Departamento de Apoio à Gestão Participativa, Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS, Departamento de OuvidoriaGeral do SUS e Departamento Nacional de Auditoria do SUS. São atribuições do SGEP: Concursos PSI | 273 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI 1. Acompanhar e apoiar os municípios, os estados e o Distrito Federal na elaboração dos respectivos componentes da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS. 2. Propor, coordenar e apoiar a implementação da Política Nacional de Gestão Participativa, bem como o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS. 3. Apoiar administrativa e fi nanceiramente a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Saúde. 4. Apoiar os conselhos estaduais e municipais de saúde, que deverão ser organizados em conformidade com a legislação vigente; 5. Promover, em parceria com o CNS, a realização de conferências nacionais de saúde, bem como colaborar na organização das conferências estaduais e municipais de saúde, inclusive com apoio técnico e financeiro. 6. Viabilizar, administrativa e fi nanceiramente, a participação dos conselheiros nacionais nas conferências nacionais de saúde e na plenária nacional dos conselhos de saúde. 7. Apoiar o processo de a educação permanente dos conselheiros nacionais, estaduais, municipais e dos conselheiros de gestão participativa. 8. Promover ações de informação e conhecimento acerca do SUS, junto à população em geral. 9. Apoiar os processos de educação popular em saúde, com vistas ao fortalecimento da participação social do SUS. 10. Apoiar o fortalecimento dos movimentos sociais, aproximandoos da organização das práticas da saúde e com as instâncias de controle social da saúde. 11. Desenvolver ações educativas que possam interferir no processo saúde-doença da população e na melhoria da qualidade de vida. 12. Fomentar pesquisa na área de gestão estratégica e participativa. 13. Colaborar com as demais áreas do Ministério da Saúde, em articulação com os estados, Distrito Federal e municípios, na identificação das iniqüidades, oportunidades e recursos. 14. Promover a eqüidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação da oferta às necessidades como princípio de justiça social e ampliação do acesso de populações em situação de desigualdade, respeitadas as diversidades locais, apoiando os comitês nacionais de eqüidade em saúde. 15. Contribuir para a constituição e o fortalecimento do processo de regionalização solidária e cooperativa, assumindo os compromissos pactuados. 16. Cooperar técnica e fi nanceiramente com as regiões de saúde, por meio dos estados e/ou municípios, priorizando as regiões mais vulneráveis, promovendo a eqüidade interregional e interestadual. 17. Apoiar o funcionamento dos colegiados de gestão regionais, inclusive os das regiões de saúde fronteiriças. 18. Garantir a participação dos trabalhadores da saúde e dos usuários na formulação, no gerenciamento, na implementação e avaliação do processo permanente de planejamento participativo e integrado, de base local e ascendente, construindo, nesse processo, o plano Concursos PSI | 274 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI nacional de saúde a ser apresentado e submetido à aprovação do Conselho Nacional de Saúde e à pactuação na Comissão Intergestores Tripartite. 19. Incentivar a participação da sociedade na construção das políticas intersetoriais, inclusive quanto ao financiamento dos mesmos, bem com de sua execução objetivando impactar de forma positiva nos determinantes sociais da saúde. 20. Disponibilizar o resultado das ações da SGEP ao CNS. 21. Colaborar na elaboração do relatório de gestão anual do Ministério da Saúde, a ser apresentado e submetido à aprovação do Conselho Nacional de Saúde. 22. Acompanhar o gerenciamento dos sistemas de informação, bem como colaborar na divulgação de informações e análises. 23. Cooperar tecnicamente com os estados, o Distrito Federal e os municípios para a qualificação das atividades de monitoramento, avaliação e auditoria dos serviços vinculados ao SUS. 24. Apoiar a Política Nacional do HumanizaSUS. 25. Desenvolver, a partir da identifi cação de necessidades, um processo de monitoramento e avaliação, articulando as ações desenvolvidas pelas diferentes áreas do Ministério da Saúde, especialmente as relativas: a) à aplicação dos recursos fi nanceiros transferidos fundo a fundo e por convênio aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; b) ao cumprimento pelos estados, Distrito Federal e municípios dos planos de saúde, dos relatórios de gestão, da operação dos fundos de saúde, dos pactos de indicadores e metas, da constituição dos serviços de regulação, controle avaliação e auditoria e da realização da programação pactuada e integrada da atenção à saúde; c) à implementação e operacionalização das centrais de regulação interestaduais, garantindo o acesso às referências pactuadas; d) ao acompanhamento da atenção básica, nas demais esferas de gestão; e) às ações de vigilância em saúde, incluindo a permanente avaliação dos sistemas de vigilância epidemiológica e ambiental em saúde; f) ao desempenho das redes regionais e de referências interestaduais. 26. Coordenar a implantação do componente nacional do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, bem como apoiar a implantação dos componentes estaduais e municipais. 27. Avaliar e auditar os sistemas de saúde estaduais e municipais. 28. Formular e pactuar a política nacional de ouvidoria e implementar o componente nacional, com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS. 29. Criar um fl uxo de relação entre o controle social e a ouvidoria. 30. Apoiar o desenvolvimento e a pactuação de políticas de gestão do trabalho considerando os princípios da humanização, da participação e da democratização das relações de trabalho. Concursos PSI | 275 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI 31. Colaborar no fortalecimento da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS como um espaço de negociação entre trabalhadores e gestores e contribuir para o desenvolvimento de espaços de negociação no âmbito estadual, regional e/ou municipal. 32. Articular esta Política da SGEP – ParticipaSUS, com as demais políticas do Ministério da Saúde, inclusive com a de Comunicação. 5.2 Atribuições e Responsabilidades dos Gestores Estaduais e do Distrito Federal 1. Desenvolver processo de monitoramento e avaliação abrangendo as diversas áreas da SES, acompanhar e apoiar as SMS do respectivo estado no desenvolvimento de ações de monitoramento e avaliação e monitorar os municípios e os consórcios intermunicipais de saúde. 2. Desenvolver ações educativas que possam interferir no processo saúde-doença da população e na melhoria da qualidade de vida. 3. Apoiar a realização de pesquisa na área de gestão estratégica e participativa. 4. Promover atividades de educação e comunicação e apoiar as desenvolvidas pelos municípios. 5. Apoiar os processos de educação popular em saúde, com vistas ao fortalecimento da participação social do SUS, bem como a educação permanente dos conselheiros de saúde. 6. Promover ações de informação e conhecimento acerca do SUS, junto à população em geral. 7. Garantir a participação dos trabalhadores da saúde e dos usuários na formulação e avaliação do processo permanente de planejamento participativo, construindo nesse processo o Plano Estadual de Saúde, submetendo-o à aprovação do Conselho Estadual de Saúde e à pactuação na Comissão Intergestores Bipartite. 8. Submeter o relatório de gestão anual à aprovação do Conselho Estadual de Saúde. 9. Participar dos colegiados de gestão regionais, cumprindo suas obrigações técnicas e fi nanceiras. 10. Promover a eqüidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação da oferta às necessidades como princípio de justiça social e ampliação do acesso de populações em situação de desigualdade, respeitadas as diversidades locais. 11. Gerir os sistemas de informação epidemiológica e sanitária de sua competência, bem como assegurar a divulgação de informações e análises, operar os sistemas de informação e alimentar regularmente os bancos de dados nacionais, assumindo a responsabilidade pela gestão, no nível estadual, dos sistemas de informação e manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 12. Coordenar a implantação do componente Estadual de Auditoria do SUS, bem como apoiar a implantação dos componentes municipais. Concursos PSI | 276 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI 13. Implementar a auditoria sobre toda a produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão, em articulação com as ações de controle, avaliação e regulação assistencial, bem como auditar os sistemas municipais de saúde e realizar auditoria assistencial da produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão. 14. Apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS. 15. Apoiar administrativa e fi nanceiramente a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde. 16. Viabilizar a participação dos conselheiros estaduais nas conferências estaduais de saúde e na plenária estadual dos conselhos de saúde, bem como os delegados da respectiva UF eleitos para participar das conferências nacionais de saúde. 17. Promover, em parceria com o CES, a realização das conferências estaduais de saúde, bem como colaborar na organização das conferências municipais de saúde. 18. Estimular o processo de discussão e de organização do controle social no espaço regional. 19. Implementar ouvidoria estadual, com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS, conforme diretrizes nacionais. 20. Apoiar a Política Nacional do HumanizaSUS. 5.3 Atribuições e Responsabilidades dos Gestores Municipais 1. Desenvolver processo de monitoramento e avaliação, abrangendo as diversas áreas da SMS. 2. Desenvolver ações educativas que possam interferir no processo saúde-doença da população e na melhoria da qualidade de vida. 3. Apoiar a realização de pesquisa na área de gestão estratégica e participativa. 4. Assumir responsabilidade pela coordenação e execução das atividades de educação e comunicação, no âmbito local. 5. Promover ações de informação e conhecimento acerca do SUS, junto à população em geral. 6. Apoiar os processos de educação popular em saúde, com vistas ao fortalecimento da participação social no SUS, bem como a educação permanente dos conselheiros municipais e dos conselhos de gestão participativa. 7. Garantir a participação dos trabalhadores da saúde e dos usuários na formulação, no gerenciamento, na implementação e avaliação do processo permanente de planejamento participativo, construindo nesse processo o plano municipal de saúde e submetendo-o à aprovação do conselho municipal de saúde. 8. Submeter o relatório de gestão anual à aprovação do conselho municipal de saúde. 9. Participar dos colegiados de gestão regionais, cumprindo suas obrigações técnicas e financeiras. 10. Promover a eqüidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação da oferta às necessidades como princípio de Concursos PSI | 277 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI justiça social e ampliação do acesso de populações em situação de desigualdade, respeitadas as diversidades locais. 11. Gerir os sistemas de informação epidemiológica e sanitária de sua competência, bem como assegurar a divulgação de informações e análises, operar os sistemas de informação e alimentar regularmente os bancos de dados nacionais, assumindo a responsabilidade pela gestão, no nível local, dos sistemas de informação e manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 12. Coordenar a implantação do componente Municipal de Auditoria do SUS. 13. Implementar a auditoria sobre toda a produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão, tomando como referência as ações previstas no plano municipal de saúde e em articulação com as ações de controle, avaliação e regulação assistencial, e realizar auditoria assistencial da produção de serviços de, saúde, públicos e privados, sob sua gestão. 14. Apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS. 15. Apoiar administrativa e fi nanceiramente a Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde (CMS). 16. Viabilizar, administrativa e fi nanceiramente, a participação dos conselheiros municipais nas conferências municipais e estaduais de saúde. 17. Promover, em parceria com o CMS, a realização das conferências municipais de saúde. 18. Estimular o processo de discussão e de organização do controle social no espaço regional. 19. Implementar ouvidoria municipal, com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS, em consonância com as diretrizes nacionais. 20. Apoiar a Política Nacional do HumanizaSUS. Anexo Portaria n.º 3.027, de 26 de novembro de 2007. Aprova a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS – ParticipaSUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a aprovação da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS – ParticipaSUS – formulada pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde na 175ª Reunião Ordinária do CNS, de 11 e 12 de junho de 2007; e Considerando pactuação na reunião da Comissão Intergestores Tripartite realizada no dia 25 de outubro de 2007, resolve: Art. 1º Aprovar a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS – ParticipaSUS. Concursos PSI | 278 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Art. 2º A Política Nacional de que trata o art. 1º estará disponível no portal do Ministério da Saúde <www.saude.gov.br>, mais especifi camente na área da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa Secretário de Gestão Estratégica e Participativa: Antonio Alves de Souza Chefe de Gabinete Maria Natividade Gomes da Silva Teixeira Santana Organização: Ana Maria Costa André Luis Bonifácio de Carvalho Carlos Saraiva e Saraiva José Luiz Riani Costa Colaboração: Fernando Rodrigues Cunha Isabel dos Reis Silva Oliveira Verbena Melo Zenite da Graça Bogea FreitasEDITORA MS Coordenação-Geral de Documentação e Informação/SAA/SE MINISTÉRIO DA SAÚDE SIA, trecho 4, lotes 540/610 – CEP: 71200-040 Telefone: (61) 3233-2020 Fax: (61) 3233-9558 E-mail: [email protected] Home page: http://www.saude.gov.br/editora Brasília – DF, fevereiro de 2009 OS 0262/200 Concursos PSI | 279 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Concursos PSI | 280 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Atribuições e Responsabilidades das Esferas de Gestão As atribuições e responsabilidades dos gestores federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, no âmbito da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS, têm como base o Pacto pela Saúde. Atribuições e Responsabilidades do Gestor Federal Na esfera federal, o órgão responsável pela coordenação da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS é a Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP), com seus quatro departamentos: Departamento de Apoio à Gestão Participativa, Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS, Departamento de OuvidoriaGeral do SUS e Departamento Nacional de Auditoria do SUS. São atribuições do SGEP: 1. Acompanhar e apoiar os municípios, os estados e o Distrito Federal na elaboração dos respectivos componentes da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS. 2. Propor, coordenar e apoiar a implementação da Política Nacional de Gestão Participativa, bem como o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS. 3. Apoiar administrativa e fi nanceiramente a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Saúde. 4. Apoiar os conselhos estaduais e municipais de saúde, que deverão ser organizados em conformidade com a legislação vigente; 5. Promover, em parceria com o CNS, a realização de conferências nacionais de saúde, bem como colaborar na organização das conferências estaduais e municipais de saúde, inclusive com apoio técnico e fi nanceiro. 6. Viabilizar, administrativa e fi nanceiramente, a participação dos conselheiros nacionais nas conferências nacionais de saúde e na plenária nacional dos conselhos de saúde. 7. Apoiar o processo de a educação permanente dos conselheiros nacionais, estaduais, municipais e dos conselheiros de gestão participativa. 8. Promover ações de informação e conhecimento acerca do SUS, junto à população em geral. 9. Apoiar os processos de educação popular em saúde, com vistas ao fortalecimento da participação social do SUS. 10. Apoiar o fortalecimento dos movimentos sociais, aproximandoos da organização das práticas da saúde e com as instâncias de controle social da saúde. 11. Desenvolver ações educativas que possam interferir no processo saúde-doença da população e na melhoria da qualidade de vida. 12. Fomentar pesquisa na área de gestão estratégica e participativa. Concursos PSI | 281 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI 13. Colaborar com as demais áreas do Ministério da Saúde, em articulação com os estados, Distrito Federal e municípios, na identificação das iniqüidades, oportunidades e recursos. 14. Promover a eqüidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação da oferta às necessidades como princípio de justiça social e ampliação do acesso de populações em situação de desigualdade, respeitadas as diversidades locais, apoiando os comitês nacionais de eqüidade em saúde. 15. Contribuir para a constituição e o fortalecimento do processo de regionalização solidária e cooperativa, assumindo os compromissos pactuados. 16. Cooperar técnica e fi nanceiramente com as regiões de saúde, por meio dos estados e/ou municípios, priorizando as regiões mais vulneráveis, promovendo a eqüidade inter-regional e interestadual. 17. Apoiar o funcionamento dos colegiados de gestão regionais, inclusive os das regiões de saúde fronteiriças. 18. Garantir a participação dos trabalhadores da saúde e dos usuários na formulação, no gerenciamento, na implementação e avaliação do processo permanente de planejamento participativo e integrado, de base local e ascendente, construindo, nesse processo, o plano nacional de saúde a ser apresentado e submetido à aprovação do Conselho Nacional de Saúde e à pactuação na Comissão Intergestores Tripartite. 19. Incentivar a participação da sociedade na construção das políticas intersetoriais, inclusive quanto ao fi nanciamento dos mesmos, bem com de sua execução objetivando impactar de forma positiva nos determinantes sociais da saúde. 20. Disponibilizar o resultado das ações da SGEP ao CNS. 21. Colaborar na elaboração do relatório de gestão anual do Ministério da Saúde, a ser apresentado e submetido à aprovação do Conselho Nacional de Saúde. 22. Acompanhar o gerenciamento dos sistemas de informação, bem como colaborar na divulgação de informações e análises. 23. Cooperar tecnicamente com os estados, o Distrito Federal e os municípios para a qualifi cação das atividades de monitoramento, avaliação e auditoria dos serviços vinculados ao SUS. 24. Apoiar a Política Nacional do HumanizaSUS. 25. Desenvolver, a partir da identifi cação de necessidades, um processo de monitoramento e avaliação, articulando as ações desenvolvidas pelas diferentes áreas do Ministério da Saúde, especialmente as relativas: a) à aplicação dos recursos fi nanceiros transferidos fundo a fundo e por convênio aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; b) ao cumprimento pelos estados, Distrito Federal e municípios dos planos de saúde, dos relatórios de gestão, da operação dos fundos de saúde, dos pactos de indicadores e metas, da constituição dos serviços de regulação, controle avaliação e auditoria e da realização da programação pactuada e integrada da atenção à saúde; Concursos PSI | 282 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI c) à implementação e operacionalização das centrais de regulação interestaduais, garantindo o acesso às referências pactuadas; d) ao acompanhamento da atenção básica, nas demais esferas de gestão; e) às ações de vigilância em saúde, incluindo a permanente avaliação dos sistemas de vigilância epidemiológica e ambiental em saúde; f) ao desempenho das redes regionais e de referências interestaduais. 26. Coordenar a implantação do componente nacional do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, bem como apoiar a implantação dos componentes estaduais e municipais. 27. Avaliar e auditar os sistemas de saúde estaduais e municipais. 28. Formular e pactuar a política nacional de ouvidoria e implementar o componente nacional, com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS. 29. Criar um fl uxo de relação entre o controle social e a ouvidoria. 30. Apoiar o desenvolvimento e a pactuação de políticas de gestão do trabalho considerando os princípios da humanização, da participação e da democratização das relações de trabalho. 31. Colaborar no fortalecimento da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS como um espaço de negociação entre trabalhadores e gestores e contribuir para o desenvolvimento de espaços de negociação no âmbito estadual, regional e/ou municipal. 32. Articular esta Política da SGEP – ParticipaSUS, com as demais políticas do Ministério da Saúde, inclusive com a de Comunicação. Atribuições e Responsabilidades dos Gestores Estaduais e do Distrito Federal 1. Desenvolver processo de monitoramento e avaliação abrangendo as diversas áreas da SES, acompanhar e apoiar as SMS do respectivo estado no desenvolvimento de ações de monitoramento e avaliação e monitorar os municípios e os consórcios intermunicipais de saúde. 2. Desenvolver ações educativas que possam interferir no processo saúde-doença da população e na melhoria da qualidade de vida. 3. Apoiar a realização de pesquisa na área de gestão estratégica e participativa. 4. Promover atividades de educação e comunicação e apoiar as desenvolvidas pelos municípios. 5. Apoiar os processos de educação popular em saúde, com vistas ao fortalecimento da participação social do SUS, bem como a educação permanente dos conselheiros de saúde. 6. Promover ações de informação e conhecimento acerca do SUS, junto à população em geral. 7. Garantir a participação dos trabalhadores da saúde e dos usuários na formulação e avaliação do processo permanente de planejamento participativo, construindo nesse processo o Plano Estadual de Saúde, submetendo-o à aprovação do Conselho Estadual de Saúde e à pactuação na Comissão Intergestores Bipartite. 8. Submeter o relatório de gestão anual à aprovação do Conselho Estadual de Saúde. Concursos PSI | 283 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI 9. Participar dos colegiados de gestão regionais, cumprindo suas obrigações técnicas e fi nanceiras. 10. Promover a eqüidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação da oferta às necessidades como princípio de justiça social e ampliação do acesso de populações em situação de desigualdade, respeitadas as diversidades locais. 11. Gerir os sistemas de informação epidemiológica e sanitária de sua competência, bem como assegurar a divulgação de informações e análises, operar os sistemas de informação e alimentar regularmente os bancos de dados nacionais, assumindo a responsabilidade pela gestão, no nível estadual, dos sistemas de informação e manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 12. Coordenar a implantação do componente Estadual de Auditoria do SUS, bem como apoiar a implantação dos componentes municipais. 13. Implementar a auditoria sobre toda a produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão, em articulação com as ações de controle, avaliação e regulação assistencial, bem como auditar os sistemas municipais de saúde e realizar auditoria assistencial da produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão. 14. Apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS. 15. Apoiar administrativa e financeiramente a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde. 16. Viabilizar a participação dos conselheiros estaduais nas conferências estaduais de saúde e na plenária estadual dos conselhos de saúde, bem como os delegados da respectiva UF eleitos para participar das conferências nacionais de saúde. 17. Promover, em parceria com o CES, a realização das conferências estaduais de saúde, bem como colaborar na organização das conferências municipais de saúde. 18. Estimular o processo de discussão e de organização do controle social no espaço regional. 19. Implementar ouvidoria estadual, com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS, conforme diretrizes nacionais. 20. Apoiar a Política Nacional do HumanizaSUS. Atribuições e Responsabilidades dos Gestores Municipais 1. Desenvolver processo de monitoramento e avaliação, abrangendo as diversas áreas da SMS. 2. Desenvolver ações educativas que possam interferir no processo saúde-doença da população e na melhoria da qualidade de vida. 3. Apoiar a realização de pesquisa na área de gestão estratégica e participativa. 4. Assumir responsabilidade pela coordenação e execução das atividades de educação e comunicação, no âmbito local. Concursos PSI | 284 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI 5. Promover ações de informação e conhecimento acerca do SUS, junto à população em geral. 6. Apoiar os processos de educação popular em saúde, com vistas ao fortalecimento da participação social no SUS, bem como a educação permanente dos conselheiros municipais e dos conselhos de gestão participativa. 7. Garantir a participação dos trabalhadores da saúde e dos usuários na formulação, no gerenciamento, na implementação e avaliação do processo permanente de planejamento participativo, construindo nesse processo o plano municipal de saúde e submetendo-o à aprovação do conselho municipal de saúde. 8. Submeter o relatório de gestão anual à aprovação do conselho municipal de saúde. 9. Participar dos colegiados de gestão regionais, cumprindo suas obrigações técnicas e financeiras. 10. Promover a eqüidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação da oferta às necessidades como princípio de justiça social e ampliação do acesso de populações em situação de desigualdade, respeitadas as diversidades locais. 11. Gerir os sistemas de informação epidemiológica e sanitária de sua competência, bem como assegurar a divulgação de informações e análises, operar os sistemas de informação e alimentar regularmente os bancos de dados nacionais, assumindo a responsabilidade pela gestão, no nível local, dos sistemas de informação e manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 12. Coordenar a implantação do componente Municipal de Auditoria do SUS. 13. Implementar a auditoria sobre toda a produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão, tomando como referência as ações previstas no plano municipal de saúde e em articulação com as ações de controle, avaliação e regulação assistencial, e realizar auditoria assistencial da produção de serviços de, saúde, públicos e privados, sob sua gestão. 14. Apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS. 15. Apoiar administrativa e fi nanceiramente a Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde(CMS). 16. Viabilizar, administrativa e fi nanceiramente, a participação dos conselheiros municipais nas conferências municipais e estaduais de saúde. 17. Promover, em parceria com o CMS, a realização das conferências municipais de saúde. 18. Estimular o processo de discussão e de organização do controle social no espaço regional. 19. Implementar ouvidoria municipal, com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS, em consonância com as diretrizes nacionais. 20. Apoiar a Política Nacional do HumanizaSUS. Concursos PSI | 285 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Concursos PSI | 286 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Planejamento e Programação em Saúde 1 – Introdução O que é o planejamento em saúde? Para que serve? Muitas vezes, imagina-se que o planejamento é a simples elaboração de um plano, ou a definição de normas para serem seguidas por todos os que trabalham numa dada instituição, ou, ainda, o cálculo dos todos os recursos – materiais, humanos ou financeiros – necessários para que um determinado programa ou serviço funcione. Embora todas as atividades citadas possam (e devam) formar parte do processo de planejamento, este é muito mais do que alguns de seus aspectos operacionais. Sucintamente, pode-se dizer que o planejamento parte de uma determinada visão de como as coisas deveriam ser e permite definir que caminhos seguir para chegar até lá. Ou, dito de outra forma, planejar consiste em decidir com antecedência o que fazer para mudar as condições atuais, de modo a alcançar os objetivos que nos colocamos. Fica claro, então, que a primeira questão a ser respondida ao iniciarmos o processo de planejamento é exatamente: Onde queremos chegar? Quais os objetivos a serem alcançados? Qual a situação que consideramos ideal? Se os objetivos não estão claros, ainda que se possa alcançar algum controle sobre as atividades que são realizadas e o consumo de recursos e fazer com que as coisas “andem”, este é um processo sem planejamento, sem direção, sem que se saiba aonde se quer chegar e sem saber onde nos levarão os caminhos que estamos trilhando. A falta de definição de onde se quer chegar também faz com que, na prática, muitas vezes nos esqueçamos algo que parece evidente: o propósito da gestão de serviços de saúde (assim como do próprio planejamento) é a saúde, ou seja, a melhoria das condições de saúde das populações ou grupos aos quais os programas e serviços se dirigem. Sem planejamento, este objetivo é perdido de vista e passa-se a considerar a própria administração de recursos - materiais, humanos e principalmente financeiros – como o objetivo final. Ou seja, o que são os meios, passam a ser os fins. No entanto, ainda que seja essencial a definição dos objetivos a serem alcançados, também é preciso evitar uma armadilha comum: que o processo de planejamento e o plano resultante fiquem restritos a simples declarações de como “o mundo deveria ser”. Um bom plano é Concursos PSI | 287 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI testado na prática e, por definição, deve ser factível tecnicamente e viável politicamente, sob o risco de se transformar apenas num exercício para quem planeja. Para passar no teste da prática, o plano deve estabelecer claramente de que forma operacionalizar as intervenções propostas e, se as condições para sua viabilização não estão completamente dadas, apontar as estratégias para criá-las. Assim, não basta a um plano enunciar que as taxas de mortalidade infantil devem ser reduzidas. Até aí, esta é a expressão de um desejo. É necessário que o plano, em seu diagnóstico, identifique as razões de taxas altas de mortalidade e que sejam elaboradas estratégias para enfrentar estas causas. Além disso, para que as estratégias sejam implementadas, é necessário definir as atividades a serem realizadas e os recursos necessários para que isto aconteça. Se estes recursos não existem no momento, poderão existir no futuro? Como isto se dará? Tomemos o exemplo de um problema de saúde: o câncer de colo de útero. Sabemos que, como estratégia de prevenção e detecção precoce de casos, o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional do Câncer preconizam a realização do exame citopatológico em 100% da população feminina na faixa etária de 25 a 59 anos. Portanto, para este problema de saúde, o objetivo dos gestores municipais e estaduais deve ser o de diminuir a incidência e mortalidade de câncer de colo de útero, utilizando como estratégia a prevenção e detecção precoce de casos, através da realização do exame e identificação, tratamento e acompanhamento de casos de acordo com os estágios da doença. No entanto, não basta ao plano declarar que deseja realizar cobertura de 100% da população feminina de 25 a 39 anos, como comumente encontramos em planos de saúde municipais ou estaduais. O plano deve identificar qual a cobertura realizada atualmente e se esta estiver longe de 100% (o que é muito comum), identificar as razões para a situação encontrada. Identificados os problemas, cabe elaborar as estratégias para enfrentá-los e quais e quantos recursos serão necessários para tal. Assim, um bom plano não afirma que realizará 100% de cobertura, apenas como declaração de boa vontade. Um bom plano afirmaria que a cobertura atual é de 60% (por exemplo) e que para que se chegue aos 100% pretendidos, seriam necessárias tais e tais estratégias e tais e quais recursos físicos, materiais, humanos, financeiros. Se tais recursos não estiverem disponíveis de imediato (como geralmente não estão), estabelecerá metas intermediárias – por exemplo, um incremento inicial de 10% no próximo ano e de quanto será este incremento Concursos PSI | 288 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI nos anos posteriores até atingir os 100% . Durante todo o processo de implementação do plano, seriam avaliadas suas estratégias e seus resultados, de modo a fazer os ajustes necessários ao alcance dos objetivos e metas. 2 – Introdução ao Desenvolvimento do Planejamento na América Latina Na medida em que o processo de planejamento consiste em definir objetivos a serem alcançados, “situações ideais” a nortearem a definição de estratégias a seguir, fica claro que a identificação dos problemas a serem enfrentados e os caminhos a seguir não são únicos nem universais. Dependendo da perspectiva e dos interesses em jogo, o que é problema para alguns pode ser solução para outros. Assim, é fundamental identificar o (s) ator (es) social (ais) que planeja (m) – indivíduos, grupos, instituições – do que dependerão os objetivos e metas definidos e as estratégias a serem adotadas. Tradicionalmente, quando falamos de planejamento em saúde na América Latina, estamos nos referindo especificamente àquele feito por governos, e que tem por objeto o amplo campo das ações de saúde realizadas por um sistema público. Costuma-se considerar dois grandes momentos em seu desenvolvimento: o momento “normativo”, representado pelo método CENDES-OPAS e um segundo momento que se identifica com o movimento conhecido como Planejamento Estratégico. a) O método CENDES-OPAS O primeiro momento é representado pela elaboração e utilização do método desenvolvido pelo Centro de Estudos do Desenvolvimento (CENDES) da Universidade Central da Venezuela - e que vai desde começos da década de 60 a meados da década de 70. Um segundo movimento, conhecido como planejamento estratégico, inicia-se em meados da década de 70 e chega com variantes aos dias de hoje. O Método CENDES / OPAS1, desenvolvido entre 1962 e 1963, surgiu como resposta às demandas apresentadas na Reunião de Punta Del Este em 1961 - que reuniu os ministros da saúde dos países latino-americanos. Era necessária a formulação de planos integrados de desenvolvimento econômico e social, como condição para a realização de investimentos externos. Estes, na concepção desenvolvimentista, permitiriam que os países da região pudessem percorrer as diversas etapas que já haviam sido percorridas pelos países que haviam alcançado o desenvolvimento (ver UA de políticas). Concursos PSI | 289 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Neste contexto, os planejadores em saúde eram basicamente os técnicos de nível central dos Ministérios da Saúde dos diversos países em questão que, com exceção do Brasil, possuíam e geriam a maior parte dos serviços de saúde em seus países. Assim, quase que naturalmente, ficava claro que o planejamento seria basicamente normativo, definindo o que deveria ser feito. O método CENDES/ OPAS foi publicado pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) em abril de 1965, sob o título “Programación de la salud. Problemas conceituais e metodológicos”Série Publicaciones Cientificas no. 111. Washington, DC. como, no âmbito dos serviços de saúde. Ou seja, a condição aparente de dispor de poder dispensaria considerar o problema do “outro”- outros atores sociais envolvidos. Na realidade, o poder dos técnicos era só aparente, já que, no melhor dos casos, se restringia ao âmbito do próprio processo de planejamento, enquanto que o mundo real seguia seu curso e neste mundo real, as decisões continuavam a ser tomadas pelos políticos (Chorny, 1993). Para enfrentar a “irracionalidade dos políticos”, consideravam-se duas estratégias básicas: uma consistia em mostrar que a racionalidade do planejamento era superior à da decisão política, em termos dos benefícios que seriam alcançados pela utilização do método e a outra, a postura de, uma vez elaborada a proposta técnica, deixar ao nível político a eleição do curso a seguir. Com relação ao método utilizado, este tinha por fundamento o fato de que existiam relações de causalidade simples entre variáveis e estados de saúde, e entre ações e resultados. Assim, o problema básico seria de quantidade e disponibilidade de recursos que deveriam ser traduzidos pelo planejador tanto na opção mais adequada para maximizar os resultados (o que fazer para que se obtivesse maior benefício em termos de saúde) como na de minimizar os recursos necessários para alcançar um determinado resultado pré-definido (qual a melhor maneira, do ponto de vista do uso dos recursos financeiros, de fazer algo que já se havia definido que traria benefícios à população). Para isto, o método CENDES propunha uma metodologia para eleição de prioridades que estabelecia uma série de critérios que orientassem as intervenções, com o objetivo de otimizar os recursos existentes. Basicamente, eram seguidos quatro critérios que determinavam a ordem em que os problemas de saúde deveriam ser atacados. Destes, três eram diretamente proporcionais à prioridade que se dava ao problema, e o quarto agia de modo inversamente proporcional: Critérios diretos: A magnitude do dano (doença ou problema), expresso pelo número de mortes causadas; Concursos PSI | 290 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI A vulnerabilidade - função do impacto que as técnicas disponíveis poderiam exercer sobre a doença; A transcendência – que pretendia medir a relevância que teria para uma determinada sociedade o grupo social mais afetado pela enfermidade em questão. Considerando a magnitude, as doenças cardiovasculares, as neoplasias e as causas externas, por exemplo, que são as responsáveis pela maior parte dos óbitos no país e nas diversas regiões brasileiras, seriam consideradas prioritárias. Se diz que um critério é diretamente proporcional quando quanto maior for o valor do mesmo, maior a prioridade para a intervenção; já no caso dos critérios inversamente proporcionais, quanto maior o valor, menor a prioridade.quando já instalado, pode ser curado ou controlado, tem maior vulnerabilidade que o câncer de bexiga, cujos fatores de risco são menos conhecidos, é silencioso e dificilmente diagnosticado precocemente e de tratamento de pior prognóstico. Ou, considerando o caso das doenças infecciosas, o sarampo, para o qual a vacina está disponível e é comprovadamente eficaz, tem maior vulnerabilidade que a AIDS, cuja prevenção envolve uma complexa gama de fatores relacionados à questões sociais e culturais. Critério inverso: O custo da técnica mais eficaz disponível para evitar uma morte provocada pelo dano em consideração. Aliado aos critérios diretos, deveria ser considerado o custo de evitar o dano. Assim, o custo de evitar uma morte por câncer de colo de útero – realização do exame citopatológico e tratamento das lesões precursoras encontradas - é mais baixo do que evitar uma morte por câncer de bexiga, que, em geral, envolve exames para estadiamento, quimioterapia e radioterapia. No processo de eleição de prioridades, quanto maior a magnitude, a vulnerabilidade e a transcendência e menor o custo das intervenções propostas, mais elevada a prioridade de determinado dano. O papel do planejador era o de encontrar as técnicas mais eficientes para enfrentar as doenças ou problemas de saúde, de acordo com as prioridades determinadas. Esta definição de prioridades, baseada em critérios “objetivos”, dava ao método uma aparência científica que permitia postular, pelo menos teoricamente, que seria possível definir prioridades e planejar de forma “racional”, independentemente de quem o fazia. Concursos PSI | 291 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI O método CENDES/ OPAS constituiu-se na referência central do planejamento em saúde por quase uma década e muitíssimos profissionais foram formados para implementá-lo. b) Planejamento Estratégico No entanto, a partir da década de 70, as condições políticas na América Latina já eram outras, a partir do golpe em 1964 no Brasil, no Chile em 1973, e o advento de regimes autoritários em outros países latino-americanos nos anos seguintes. Os técnicos que na década anterior haviam participado da formulação de planos de saúde no âmbito do governo, por esta época, muitas vezes exilados de seus países, passaram a rever profundamente o processo de planejamento e seus determinantes. A partir de fins da década de 70 e início dos anos 80, surge uma nova forma de encarar o planejamento em saúde, que nasceu, entre outras causas, das críticas e fracassos que acompanhavam a visão normativa adotada até então. Esta nova concepção é o planejamento estratégico. Uma questão central que a informa é o papel do planejador. Na formulação do planejamento normativo, o planejador é um agente externo ao sistema, não existem “outros”, assim como não existem conflitos. O enfoque estratégico, no entanto, pressupõe que o planejador é um ator social, ou seja, é parte de um jogo onde existem outros atores, com interesses e força distintos. Uma conseqüência desta primeira admissão é que não existe apenas um diagnóstico de quais são os problemas nem apenas uma explicação acerca de suas causas. As três vertentes básicas do enfoque estratégico são o pensamento estratégico de Mário Testa, o planejamento situacional de Carlos Matus e o enfoque estratégico da Escola de Medellín. Mário Testa (1995), que havia participado da formulação do método CENDES, desenvolve toda uma linha de formulação e discussão voltada à discussão do poder, à organização como o espaço onde se materializa o poder social e à articulação entre poder técnico – a capacidade de gerar, acessar e manejar informações de diferentes características -, o poder administrativo –capacidade de designar e alocar recursos - e o poder político. Carlos Matus, economista que havia sido ministro no governo de Allende no Chile, identificou os fracassos experimentados pelo planejamento na América Latina com o fundamento básico do planejamento normativo - no qual quem planeja está fora da – ou sobre a – realidade planejada e não coexiste nesta realidade com outros atores que também planejam, o que conduziria a uma prática economicista e tecnocrática isolada do processo de governo e da razão política. Ao substituir este pressuposto por seu correspondente estratégico - o ator que Concursos PSI | 292 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI planeja está dentro da realidade e ali coexiste com outros atores que também planejam. Matus formula o método de Planejamento Estratégico Situacional, aplicável aos casos de governos democráticos, nos quais existem diversos atores sociais, em situações de poder compartilhado. A preocupação central que orienta o pensamento de Matus surge de sua constatação da crise de governabilidade que assolava os governos latino-americanos. Portanto, sua reflexão e conseqüente proposta para a ação, centram-se na necessidade de aumentar a capacidade de governar. A terceira vertente do planejamento estratégico foi desenvolvida, fundamentalmente, pela Faculdade Nacional de Saúde Pública de Antioquia, Colômbia, com sede em Medellín. Esta escola, que tem em Barrenechea e Trujillo Uribe seus nomes mais destacados, representa a continuidade de um pensamento no interior do campo da saúde, cujas origens remontam ao começo dos anos 60 e que, ao longo de quase vinte anos, condicionou o agir da área de planejamento da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). Adotando uma vertente mais operacional, define como objeto do processo de planejamento, os “espaços-população”, entendidos não só como área geográfica, mas também como um espaço complexo, histórico e multidimensional, - físico, geográfico, demográfico, epidemiológico, econômico, social, cultural e político - no qual habitam grupos humanos suficientemente homogêneos quanto às condições de vida e, em decorrência, quanto às suas necessidades básicas, dentre as quais as de saúde. Estes “espaços-população” estão inseridos num sistema social que se caracteriza por ser histórico, complexo, fragmentado, incerto e em conflito, características que justificam a adoção do enfoque estratégico não apenas do planejamento, mas também da gestão. 3 - Os Processos de Planejamento e Programação A partir do desenvolvimento das várias vertentes do planejamento estratégico e de suas sucessivas releituras e reelaborações foram se desenvolvendo uma série de abordagens e métodos de planejamento em saúde e uma vasta literatura, na qual são utilizadas diferentes terminologias. Existem diversos métodos e teorias de planejamento e que variam de acordo com os objetivos que se perseguem, desde uma simples projeção de tendências a modelos complexos com base em diferentes marcos teóricos e conceituais. Em geral, ao realizar o planejamento, utilizam-se diferentes procedimentos e metodologias advindas dos vários modelos. Neste sentido, não existe “o” método de planejamento, a ser utilizado em todas as instâncias, capaz de dar conta de todos os casos e de todos os momentos do processo. Na realidade, dependendo de quem planeja, dos objetivos e do momento em que se esteja no processo são Concursos PSI | 293 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI utilizados elementos dos diferentes métodos. Um exemplo é apresentado no sub-ítem b (1 e 2), em que são sumarizados conceitos de momentos e dimensões do planejamento. a) O Processo de Planejamento O planejamento pode ser definido como o processo pelo qual determinamos que caminhos tomar para que cheguemos à situação que se deseja. Significa, portanto, definir de antemão o que fazer para mudar as condições atuais para que se chegue à condição definida como desejável. A definição acerca de aonde chegar e dos objetivos a serem alcançados não são únicas nem universais e variam de acordo com quem planeja. Propósitos e objetivos diferenciados levam a modalidades distintas de planejamento. Este, por exemplo, é o caso, no setor governamental, dos níveis federal, estadual e municipal, com suas distintas competências. Em linhas gerais, o processo de planejamento consiste em: identificar problemas – atuais e futuros; identificar os fatores que contribuem para a situação observada; identificar e definir prioridades de intervenção para implementar soluções; definir estratégias/ cursos de ação que podem ser seguidos para solucionar os problemas definir os responsáveis pelo desenvolvimento destas ações definir os procedimentos de avaliação que permitirão o monitoramento da implementação da ação de modo a avaliar se o que se propôs realmente está adequado aos objetivos e se os resultados são os esperados Antes de discutir o processo de planejamento, caberia esclarecer algumas premissas, alguns pontos de partida: O primeiro é que o objetivo principal do planejamento em saúde é a saúde e que seu propósito é contribuir para a melhoria do nível de saúde da população tanto quanto seja possível, dado o conhecimento e recursos disponíveis. Embora isto possa parecer evidente, muitas vezes as estratégias de intervenção propostas estão dirigidas centralmente à gestão operacional dos serviços ou ao controle da utilização de recursos, especialmente de recursos financeiros, sem que se tenha claro de que forma estas atividades contribuirão para que a população seja mais adequadamente tratada – e assim a gestão dos meios passa a ser um fim em si mesmo. Concursos PSI | 294 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Assim, por exemplo, é comum encontrarmos “planos” que propõem a realização de um determinado número de consultas e outros procedimentos (em geral, propostas de aumento significativo) ou novos investimentos em recursos – físicos, humanos ou financeiros – sem que em nenhum momento seja considerado de que forma as ações propostas modificarão a situação atual – e menos ainda que impacto terão sobre as condições de saúde da população ou grupos a que se destinam. Outro é que o plano é um instrumento flexível. Embora o plano vá expressar os resultados de todo o processo de diagnóstico, análise e elaboração técnica e política - expressando acordos e pactos, sua utilidade é a de servir como bússola para nortear as atividades que são realizadas, é apenas um instrumento, um meio para que orientações que buscam concretizar as mudanças desejadas. No processo de planejamento, o plano é um instrumento flexível, que deve ser avaliado continuamente, e readaptado de acordo com as dificuldades encontradas na prática. Portanto, não só pode como deve ser modificado e atualizado, à medida que se realiza o processo de avaliação de sua implantação. Quando o plano é assumido de forma inflexível, não permite que o próprio processo de mudança ocorra, ao ignorar os limites que a realidade impõe e as adequações que se fazem necessárias.Finalmente, o plano não deve ser apenas a expressão dos desejos de quem planeja, simplesmente uma declaração de como o mundo “deveria ser”. Os objetivos e estratégias expressos no plano devem ser factíveis do ponto de vista técnico e viáveis do ponto de vista político, guardando, portanto, relação com a realidade. Se é diagnosticado que não estão dadas as condições para que mudanças consideradas essenciais sejam realizadas, faz parte do processo de planejamento - e deve constar do plano -, o desenho de estratégias que ajudem a criar estas condições num futuro próximo. O planejamento está necessariamente relacionado à ação e é na prática que o plano se justifica. Um “plano” com um diagnóstico muito bem elaborado e com estratégias e propostas de intervenção muito bem apresentadas, mas que são infactíveis e inviáveis, que esbarram nos limites da realidade, no “poder da política”, pode ser um bem elaborado exercício, mas não é um plano. Assim, o planejamento realizado a nível de um serviço de saúde - um hospital ou centro de saúde, por exemplo -, dificilmente se poderia propor a modificar as condições de saúde de uma cidade ou de um estado e se o fizesse, não teria a menor possibilidade de implementar ações que tivessem esse nível de impacto. b.1) PES: Momentos do planejamento Concursos PSI | 295 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Para Matus, o Planejamento Situacional refere-se à arte de “governar” em situação de poder compartilhado, porque quem conduz, necessariamente, deve fazer um cálculo permanente dos múltiplos fatores e recursos que o afetam; o Planejamento Situacional é, por definição, político porque um dos recursos que restringem nossas capacidades de ação são as restrições de poder.Deste ponto de vista, para identificar seu objeto, o Planejamento exige uma categoria mais ampla, que lhe permita representar a complexidade da realidade que cerca o ator que planeja, dentro da qual ele deve lutar para alterá-la, advindo daí o conceito de Situação. Segundo Matus, planeja quem governa, quem tem a capacidade de decidir e a responsabilidade de conduzir, considerando a limitação de recursos que atravessam as diferentes dimensões da realidade; por esta razão, para além do cálculo econômico, é preciso fazer um cálculo situacional considerando, simultaneamente, os múltiplos recursos escassos. Matus nos lembra também que planeja quem gerencia, porque a única forma do planejamento funcionar é respondendo às necessidades da gestão; nesta medida, planejar é uma forma de se organizar para a ação. Isto implica saber que o planejamento refere-se ao presente. É claro que é impossível se tomar uma decisão racional hoje sem explorar o futuro, mas essa exploração perde toda sua importância se não orientar as ações de hoje. Planejar não é adivinhar o futuro, é trabalhar considerando a incerteza das variáveis que escapam à nossa vontade e poder. Por isso, planejar obriga à elaboração de um plano e uma estratégia para distintos cenários previsíveis. Matus configurou o Planejamento Situacional em quatro momentos básicos: O primeiro momento do Planejamento Situacional é o “explicativo”; ou seja, o ator que planeja está permanentemente indagando sobre as oportunidades e os problemas que enfrenta e tenta explicar as causas que os geram. O “momento explicativo” equivale ao “diagnóstico” do Planejamento Normativo; entretanto, aplica-se o termo “momento”, ao invés de “etapa”, porque representa instâncias que se repetem constantemente e em ordem variável, durante todo o processo de planejamento porque o momento explicativo se move no plano do como é, como tende a ser a realidade e como chegamos a ela. Por isso, é também um momento dinâmico É claro que o conceito de “problema” tem relação com o ator que “explica”; assim como com a “norma” ou padrão de comparação. O momento normativo aponta ao que é o desenho do “deve ser”. Porque só planejamos a mudança das tendências situacionais quando estamos insatisfeitos com elas e para atuarmos sobre a realidade, precisamos ter a capacidade de opor às tendências reais um projeto normativo. Concursos PSI | 296 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Nesta medida, o “momento normativo” constitui-se na própria essência do planejamento. Aqui a pergunta central é: onde queremos chegar? A primeira pergunta, no plano da realidade que deve ser acentuada é: no econômico? no político? no cultural?, etc. e depois analisar as relações entre essas dimensões. No momento estratégico, o ator que planeja se pergunta: como posso construir viabilidade para meu desenho normativo? que obstáculos preciso vencer e como posso vencê-los para que meu desenho do “deve ser” transforme-se em realidade? Poderão aparecer obstáculos políticos, econômicos, culturais, organizacionais, cognitivos, legais, etc. É preciso considerar ao menos três tipos de restrições: as de recursos de poder político, de recursos econômicos e/ou as capacidades organizativas e institucionais. Quem planeja, para além do desenho do “deve ser”, precisa fazer cálculos para superar os obstáculos que se opõem à realização desse desenho. O momento estratégico refere-se à superação dos obstáculos apresentados em relação aos diferentes recursos escasso, não só aos econômicos. Então, surgem as perguntas: como construir viabilidade; como agrupar as operações no tempo; como articular forma e conteúdo de cada operação; quais são as relações de interesse e força sobre as operações? Nesta hora, será necessário um processo interativo entre a busca para construir viabilidade política, econômica e organizativa para o desenho normativo e a necessidade de ajustar ou restringir o desenho ao que seja viável. Em qualquer caso, a solução deve ser coerente e viável. O momento tático-operacional é decisivo no Planejamento Situacional porque os três anteriores só têm uma utilidade: constituir-se em cálculo para a ação. O planejamento será julgado em relação à forma como esse cálculo foi capaz de alterar, conduzir e orientar cada passo dado no dia-a-dia e será avaliado em relação à aproximação do objetivo final. Os três momentos anteriores constituem-se em cálculos, análises, desenhos e simulações que não perturbam a vida real. É chegado o momento em que toda aquela análise acumulada precisa se converter em ação concreta, numa alavanca para a mudança. O único sentido dos momentos anteriores está em sua conexão com a ação. Enfim, Matus dizia que o momento tático-operacional poderia ser comparado à condução de um automóvel: quem dirige precisa estar atento, simultaneamente, ao que existe a quinze metros de distância, imediatamente à sua frente, aos espelhos retro-visores, além de monitorar os sinalizadores de desempenho do veículo. b.2) Dimensões do Planejamento Concursos PSI | 297 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI A atividade de planejamento pode ser dividida em três dimensões: estratégica, tática e operacional. A habilidade do planejador e/ou da equipe de planejamento é medida por sua capacidade de articular as diversas abordagens que caracterizam cada um desses momentos. Na verdade, o planejador deve tratar ao mesmo tempo questões que se referem tanto ao curto como ao longo prazo, questões que se referem ao presente e ao futuro. A dimensão estratégica se refere à definição da condução do processo de planejamento, à sua determinação no espaço da política. Contempla os processos que se relacionam com as mudanças estruturais ou organizacionais de médio e longo prazo. À medida que o horizonte temporal se distancia do presente, aumenta o grau de incerteza, as metas perdem precisão e os objetivos são mais qualitativos do que quantitativos. Para determinar quais as ações estratégicas, é necessário que exista um diagnóstico acerca da situação a ser enfrentada; que sejam identificados um conjunto de problemas relevantes sobre os quais a organização que planifica tenha capacidade de intervenção; determinar prioridades; monitorar e avaliar a condução do processo, de modo a introduzir mudanças, se necessário. A dimensão tática se refere ao planejamento de curto prazo, ou seja, o que habitualmente se compreende por programação. O horizonte temporal da programação é mais estreito e o objetivo é o de determinar o conjunto de ações que permitam concretizar os objetivos fixados no momento estratégico, ou criar as condições necessárias para que esses objetivos sejam viáveis no futuro. O objetivo principal da programação é determinar as ações que maximizem o rendimento dos recursos para o alcance dos objetivos estratégicos. Se por um lado, no momento estratégico os objetivos que se quer alcançar (imagem-objetivo) são mais difusos e indefinidos, no momento da programação devem ser bem definidos e quantificados, ou seja, expressos em metas, para que seja possível verificar seu cumprimento no prazo proposto. Outra diferença entre os dois momentos é que enquanto no momento estratégico podem ser exploradas possibilidades mais amplas, a programação é mais limitada por contornos legais e normativos. Nesta medida, enquanto o plano estratégico delineia as linhas gerais norteadoras da intervenção, a programação trabalha com maior grau de detalhamento de modo a orientar a implementação. O momento operacional se refere à execução propriamente dita, em essência no âmbito da gestão. Os prazos com que se trabalha a este nível são muito mais curtos, da ordem de meses, semanas ou mesmo de dias. As decisões são tomadas com base nos problemas cotidianos e geralmente sob muita pressão. Exatamente por isto, há a necessidade de que as direções mais gerais ligadas à definição estratégica e tática estejam discutidas, clareadas e incorporadas, de modo a orientar e dar direcionalidade ao trabalho do dia a dia. Concursos PSI | 298 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Existe algum grau de correspondência entre os momentos do planejamento e os níveis institucionais que correspondem a diferentes níveis de decisão ao longo do processo. De acordo com Testa (1995), a lógica da programação não depende apenas dos objetos, mas depende também dos processos a que os objetos estão submetidos, os quais por sua vez dependem do nível no qual são processados. Para ilustrar esta formulação, Testa toma como exemplo os diversos entendimentos e percepções associados a um recurso amplamente empregado nos serviços de saúde: o algodão. Para o médico, ou para a enfermeira que trabalha em um consultório, trata-se de um produto que deve estar diariamente disponível. Para o administrador do hospital, trata-se de um item de consumo que deve ser distribuído de maneira conveniente ao longo do ano. Já para o nível central, o algodão desaparece dentro de uma rubrica do orçamento “material de consumo”, que é o agregado com o qual trabalham os responsáveis pelo orçamento e o planejamento a esse nível. Para a área econômica, o algodão é um dos produtos primários sobre o qual se podem definir políticas específicas para o incentivo ou não de sua produção, fazendo uso dos elementos de que se dispõem. Este exemplo mostra também que o planejamento e a programação são realizados em diferentes níveis de uma organização e que o mesmo objeto será tratado por diferentes abordagens. 4. O processo diagnóstico Como descrito, o processo de planejamento inicia-se pela identificação de problemas – atuais e futuros, e os fatores que contribuem para a situação observada – e, a partir dessa identificação, definem-se estratégias de intervenção para alcançar as mudanças consideradas necessárias. O processo de planejamento se inicia, portanto, com a identificação de quais as condições que devem ser mudadas. – o diagnóstico da situação. Este julgamento pode (e deve) ser realizado através de diferentes abordagens, como, por exemplo, uma análise muito profunda da informação disponível assim como utilizar a experiência e o conhecimento acerca da realidade em questão que tem a equipe que planeja. No entanto, para que o processo de diagnóstico possa resultar num plano que efetivamente cumpra os objetivos propostos, não é suficiente que se trabalhe a partir apenas da descrição de determinada situação ou apenas da identificação de problemas. Na realidade, o que pode informar a eleição de estratégias de intervenção é a busca das causas ou fatores que condicionam a realidade observada. Concursos PSI | 299 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Assim, é possível identificar em que âmbito é possível intervir de forma mais eficaz sobre as causas de um determinado problema e não sobre suas manifestações superficiais. Para que esse processo de intervenção seja possível, é preciso também escolher os problemas sobre os quais se possa intervir, ou seja, que estão no âmbito de decisão de quem planeja. Existe uma tendência de que o diagnóstico seja visto como uma tarefa muito ampla, em que se buscam informações acerca de todos os aspectos possivelmente relacionados. Por exemplo, no caso de uma área ou região, todos os dados demográficos, epidemiológicos, informações acerca de todos os recursos existentes – físicos, materiais, humanos, financeiros -, etc. No entanto, na medida em que estes dados não são trabalhados, não é possível efetivamente realizar o diagnóstico que informe a decisão. O processo de diagnóstico é essencialmente um processo de avaliação. Assim, não é verdade que quando se inicia o diagnóstico – seja ele dirigido a uma área definida, a um serviço de saúde, a um grupo populacional –, inicia-se um processo em que se “escreverá sobre uma folha em branco”, ou seja, em que não se sabe nada sobre a situação e que apenas as informações que serão colhidas “objetivamente” informarão o diagnóstico. Na realidade, o processo de diagnóstico é precedido e informado permanentemente por algum modelo que está presente na cabeça de quem o realiza, esteja este modelo explícito ou não. Assim, por exemplo, é usual que, ao realizar o diagnóstico de saúde de uma área, busquem-se informações acerca do número de gestantes ou de mulheres em idade fértil. Mas, comumente não se busca informações acerca do número de deficientes visuais, por exemplo. Evidentemente, nada nos diz que deficiência visual não é um problema de saúde. A razão pela qual não se busca esta informação é porque, ao contrário dos programas de prénatal e de atenção à mulher em idade fértil, sempre presentes em qualquer modelo de intervenção, não temos proposta dirigida aos deficientes visuais. Por isso, não se busca a informação e não se considera que seja um problema. Portanto, recorrendo ao enfoque estratégico, percebe-se claramente que não há diagnóstico neutro, que há tantos diagnósticos quanto observadores. E mais, que tanto uma idéia do que se considera uma situação ideal em cada caso – a imagem-objetivo – como, até certo ponto, os modelos de intervenção, estão dados. E, para que possam ser avaliados e mesmo checados pela realidade, é necessário que sejam explicitados. Concursos PSI | 300 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Como mencionado antes, mas nunca é demais ressaltar, a definição e explicitação da imagemobjetivo é central ao planejamento, em todos os seus momentos. É a imagem-objetivo – a situação ideal a ser alcançada – que guia o processo de planejamento. Outra questão é que o diagnóstico, como parte do processo de planejamento, cumpre basicamente o papel de um instrumento que permite a identificação de problemas e as estratégias de intervenção. Neste sentido, é uma ferramenta, que serve de base à tomada de decisão. Certamente que muito raramente se dispõe de todas as informações que se considerariam necessárias ao planejamento. No entanto, mesmo a partir apenas das informações rotineiramente disponíveis, é possível construir hipóteses iniciais sobre as quais iniciar o trabalho. Na medida em que se implementem as propostas, o próprio processo de monitoramento da implementação poderá apontar as lacunas de conhecimento existentes e direcionar a instituição de sistemas de informação que possam supri-las. Muitas vezes perde-se de vista esta função instrumental do diagnóstico com vistas à ação e se produzem estudos e análises muito extensas que dão origem a diagnósticos muito detalhados, mas são tantos os problemas detectados, de tão variadas causas, que não permitem a definição de estratégias de intervenção. Não é incomum que o processo de planejamento restrinja-se quase que exclusivamente ao diagnóstico e que o plano seja muito mais uma apresentação de problemas do que de estratégias de ação para enfrentá-los. Exercício 1: O seguinte trecho foi extraído do artigo “Planejamento em saúde: velhas idéias em novas roupagens”, que consta da bibliografia ao final do texto“...Historicamente o diagnóstico era uma enorme tarefa, mediante a qual se pretendia compilar todo e qualquer material relacionado com a saúde. Assim, dados demográficos, epidemiológicos, administrativos (acerca dos recursos disponíveis), legais, financeiros e outros tantos eram coletados e apresentados...porém, com total ausência de uma teoria prévia que permitisse associar e interpretar os ditos dados, pouca ou nenhuma informação se obteria com eles. Deste modo, se conseguia acumular grande quantidade de dados que permaneciam virgens de contato com ao menos um neurônio pensante. ...Mais ainda, quando quem tomava as decisões precisava determinar um curso de ação deveria recorrer a levantamentos especiais ou fazer uso de sua intuição. ...Hoje, é um fato estabelecido que não há sentido em acumular dados com a esperança de que em algum momento tome forma o conhecimento. Isto equivaleria a juntar ladrilhos esperando que, se os acumulamos em número suficiente, teremos uma casa. Para se ter uma Concursos PSI | 301 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI casa, os ladrilhos são necessários, mas também, entre outras coisas, é preciso contar com um plano de obra, um programa para sua execução, pessoal idôneo e outros materiais que permitam “unir” esses ladrilhos para transformá-los na casa sonhada” (Chorny, 1993, pg 38) A partir do texto acima, responda: 1. Como você relacionaria as afirmações do trecho acima com os conceitos de imagem objetivo? 2. E com a função do diagnóstico no processo de planejamento? 3. O autor afirma que hoje é fato estabelecido que não há sentido em acumular dados com a esperança de que em algum momento tome forma o conhecimento. Como você interpreta esta afirmação? 4. Baseado em sua experiência, você concordaria que esta concepção de diagnóstico, apresentada no primeiro parágrafo, está de fato superada? 5. Desenhando o plano A definição das estratégias de intervenção é a escolha dos caminhos pelos quais se partirá da situação identificada pelo diagnóstico como insatisfatória ou problemática para a situação a que se quer chegar – a imagem objetivo. Certamente que as estratégias de intervenção são várias e dirigidas aos diferentes problemas identificados e às prioridades definidas. Como referido, se os problemas escolhidos devem estar no âmbito de ação de quem planeja, da mesma forma, as estratégias de intervenção devem ser viáveis do ponto de vista da implementação do plano. As estratégias de intervenção devem também guardar coerência com os problemas identificados. Para tal, quanto mais se possa ter aprofundado na etapa diagnóstica as causas subjacentes, mais eficazes poderão ser as estratégias definidas. Assim, por exemplo, se foi diagnosticado como problema uma taxa alta de mortalidade infantil, o diagnóstico deve ser aprofundado de modo a identificar as causas dos óbitos: se estão relacionados a causas que podem ser evitadas pela atenção pré-natal ou se são relacionados à assistência ao parto - ou a ambas-, de modo a definir as linhas de intervenção condizentes. A indicação, tão usual, de que o pré-natal seja intensificado ou modificado, dificilmente reduzirá os óbitos relacionados à má assistência ao parto. As estratégias de intervenção devem ser traduzidas em atividades e metas a serem atingidas de modo a alcançar o objetivo proposto. Esta definição está no campo do que classicamente é o planejamento normativo. Definir o que deve ser feito e como deverá ser feito. Concursos PSI | 302 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Para que seja possível a definição do “como fazer”, é necessária a utilização de normas. As normas são definidas de diversas formas. Podem ser definidas a partir de séries históricas de utilização de serviços. Neste caso, devem ser utilizadas com particular cuidado, na medida em que expressam os resultados de uma determinada configuração de oferta e ao serem adotadas acriticamente acabam por perpetuar esta dada oferta de serviços, que muitas vezes nem sequer se conhece e menos ainda se sabe se atende às necessidades da população em questão. Um exemplo disso é a utilização da produção de consultas especializadas realizadas ao longo de um período de tempo como base para a elaboração das normas. Se, numa determinada área, foram realizadas 1000 consultas, sendo 100 de oftalmologia e 50 de urologia, por exemplo, não quer dizer que 10% das consultas a serem oferecidas no futuro devam ser de oftalmologia e 5% em urologia. Esta produção observada muito provavelmente atende à parte das necessidades de saúde, mas também reflete a oferta. Se forem oferecidos mais serviços de oftalmologia, serão realizadas mais consultas. Se não são ofertadas consultas em endocrinologia, por exemplo, naturalmente não haverá produção, mas isto não expressa ausência de necessidade e que estas não devam ser ofertadas no futuro. As normas podem também ser definidas por especialistas, derivadas a partir de diversos métodos. E podem ainda ser definidas pelas próprias equipes que operam os serviços ou os programas. Muitas vezes, as normas aplicadas em outros países, que são fruto de condições muito próprias e específicas, são utilizadas como expressão de uma situação “ideal”, sem que se considere se sua aplicação tem qualquer pertinência na situação em questão. Assim, se num determinado país preconiza-se que devam ser ofertados um número x de leitos de uma determinada especialidade, não quer dizer que a necessidade seja a mesma em outras regiões onde o perfil epidemiológico é diferente. Qualquer que seja a forma de derivação das normas, o mais importante é que estas sejam vistas como uma orientação, uma tentativa de aproximação a uma resposta aos problemas identificados. Mas esta é apenas uma resposta, entre as várias possíveis, e sua adequação à realidade só é demonstrada na prática, na medida em que sua implementação seja avaliada.A partir da definição das atividades a serem realizadas e as metas a serem cumpridas, para que estas sejam operacionalizadas é necessário o cálculo dos recursos – físicos materiais e humanos – necessários e que são traduzidos em recursos financeiros. Esta etapa implica na realização do balanço entre os recursos necessários e os existentes no momento. Concursos PSI | 303 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Para realização deste balanço, consideram-se as estratégias que foram desenhadas com base no diagnóstico administrativo realizado e que têm por objetivo adequar os recursos existentes – seja através de investimentos em sua capacidade de operação ou de propostas que busquem incrementar o rendimento dos recursos humanos. Apenas após considerar esta adequação é possível avaliar a necessidade de novos investimentos. Finalmente, a formulação do plano implica também em definir os critérios e desenhar os mecanismos e indicadores que serão utilizados para avaliar sua implantação. Exercício 2: A equipe de planejamento da Secretaria de Saúde do Estado de Caraopeba, em seu processo de elaboração do plano necessitava de parâmetros para uma aproximação às necessidades de serviços de saúde no estado, onde moram 800 mil pessoas. Particularmente, estavam preocupados em saber quantas consultas ambulatoriais e de que especialidades, deveriam ser oferecidas para atender às necessidades. Resolveram, então, analisar a produção de consultas realizadas nos últimos 5 anos. Encontraram que, em média, haviam sido realizadas 2 milhões de consultas por ano, em 12 especialidades. Calcularam, então, a proporção de consultas de cada uma das especialidades no total de consultas produzidas. A partir deste cálculo, publicaram uma portaria que definia que a necessidade de consultas ambulatoriais era de 2,5 consultas por habitante por ano, distribuídas pelas especialidades de acordo com as proporções que haviam encontrado. A portaria passou a ser utilizada a partir de então como padrão para cálculo de necessidades de consultas por todos os gestores na realização de seu planejamento. Como você avalia este processo de definição de parâmetros para cálculo de necessidades? Que tipos de problemas pode acarretar? 6. Avaliação e PlanejamentoAvaliar consiste em comparar um fato ou fenômeno com um modelo, um padrão ou um conjunto de valores e definir até que ponto o observado se aproxima do modelo escolhido. Como observado, a avaliação é parte inerente ao processo de planejamento e o próprio diagnóstico é basicamente um processo de avaliação, assim como a definição das estratégias, Concursos PSI | 304 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI dos cursos de ação e das normas escolhidas para sua tradução em atividades e metas. A avaliação é na realidade um processo permanente, que tanto conforma o próprio processo de formulação do plano como monitora sua implementação e seus resultados. A avaliação deve ser compreendida como um instrumento essencial para que se possa controlar a implementação do plano e o rumo das mudanças em direção ao objetivo proposto. Assim, não se esgota na avaliação dos resultados alcançados em determinado momento e deve tornar-se uma atividade contínua própria da gestão, para a qual se dispõem de diversos mecanismos e procedimentos. Como instrumentos fundamentais, são destacadas a avaliação estratégica realizada de antemão, assim como a avaliação estratégica realizada durante e/ou a implementação do plano. No primeiro caso, busca-se estabelecer se os objetivos e metas fixados podem efetivamente ser alcançados. Não se trata apenas de identificar o ponto de chegada, mas também as possíveis metas intermediárias que irão determinando o caminho. Neste processo de avaliação, busca-se analisar se estas situações intermediárias da trajetória são políticamente viáveis e tecnicamente factíveis, além de examinar sua coerência e consistência. Isto obriga a explicitar os cenários futuros – possíveis, prováveis, previsíveis e preferíveis -, no qual se desenvolverá o processo de planejamento de modo que se a previsão inicialmente feita não se concretiza, se possa mudar o curso da ação. A avaliação estratégica realizada durante/ após a implementação, busca identificar as diferenças entre as situações alcançadas e aquelas onde se esperava chegar, ou seja, procura medir a distância entre as intenções e o que realmente se passou na prática, buscando identificar as causas da distância observada. Com isto, objetiva ampliar o conhecimento sobre o processo em curso de modo a melhorar a determinação de objetivos e prioridades e a seleção de estratégias e recursos mais adequados. A avaliação, portanto, é uma atividade constante, que se realiza a cada instante do processo e não apenas quando se pretende ter cumprido uma etapa. Para que a avaliação seja eficaz, deve ser acompanhada pelo monitoramento estratégico da conjuntura, identificando obstáculos e detectando alternativas novas ou imprevistas que possam contribuir para alcançar os objetivos propostos. Exercício 3: Concursos PSI | 305 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI O texto abaixo foi extraído do artigo “Planificação em saúde: velhas idéias, novas roupagens”, que consta da bibliografia. Comente: “... Outra questão colocada está referida aos fins perseguidos pelo planejamento. Para quê se planifica é uma pergunta fundamental quase nunca feita. Se verifica na prática que a maior parte dos planejadores o faz porque se supõe que esta é sua função. Deste modo, o plano se converte na finalidade última de quem planeja. Se planeja para ter um plano e o plano é necessário porque existem determinações superiores (algumas vezes, nem isto) para que se faça o plano. Ou, o que é pior, os planos são feitos porque sempre se fizeram planos. Ninguém espera que o plano seja algo além de uma peça orçamentária a ser invocada em oportunidades selecionadas. Se trata de um planejamento ritual. Em outros casos, o planejamento é feito com a esperança de que sirva para solucionar os diferentes males que afetam a organização. São feitos exaustivos estudos e análises que dão origem a extensos diagnósticos, mas na hora de definir o curso de ação, é tão grande o número de problemas detectados e são tão variadas suas causas, que a proposta está muito longe de aproximar-se ao que seria desejável. Trata-se do planejamento “Aquarela do Brasil”, começa com uma sinfonia e termina como uma marchinha”. (Chorny, 1993, pg 37) Exercício 4: No município de Andorinhas, a equipe da Secretaria de Saúde se propôs a elaborar o plano de saúde para o município. No diagnóstico realizado foram listados vários problemas, para os quais deveriam ser propostas estratégias de intervenção. Entre os variados problemas, foi listada a “falta de qualificação técnica das equipes responsáveis pela atenção básica”. De posse deste enunciado, passaram a discutir estratégias de enfrentamento da questão. Numa primeira discussão, a equipe concluiu que seria necessário “treinar os recursos humanos” e, muito satisfeita com seu trabalho, passou a tentar detalhar a proposta. A partir daí, não conseguiam chegar a um consenso: cada um de seus membros tinha uma opinião acerca do que deveria ser feito e como. Sem conseguir resolver a questão, solicitaram uma reunião com o secretário de saúde para que ele pudesse definir que rumo tomar. Digamos que você foi convidado a participar desta reunião e a dar sua opinião. Que perguntas você faria à equipe para que pudesse formar sua opinião? O que você acha que pode ter faltado ao processo de elaboração do plano que dificultou a tomada de decisão? Concursos PSI | 306 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA BARRENECHEA, JJ & TRUJILLO URBE, E. Salud para Todos en el año 2.000. Implicaciones para la Planificación y Administración de los Sistemas de Salud. Medellin, Un. OPS/OMS, Antioquia 1987. CAMPOS GWS, MEHRY EE, NUNES E (orgs) Planejamento sem normas. São Paulo, Hucitec, 1989. CHORNY AH, Enfoque estratégico para el desarollo de recursos humanos. Revista Educación Médica y Salud 24(1),1990. CHORNY, AH, Planificación em Salud: viejas ideas em nuevos ropajes.Cuadernos Medico Sociales 73: 23-44, 1993. CHORNY, AH. Gerencia Estrategica de Servicios de Salud. Rosário, Argentina, Instituto de la Salud Juan Lazarte, 1996. CPPS/ OPS, Centro de Panamericano de Planificacion em salud/ Organizacion Panamericana de la Salud. Formulación de Políticas de Salud, Santiago, Chile, 1975. GIOVANELLA, L. Planejamento estratégico em saúde: uma discussão da abordagem de Mário Testa. Cad. 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Concursos PSI | 307 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Concursos PSI | 308 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI A Regionalização no setor Saúde A Regionalização está presente no Sistema Único de Saúde como estratégia para a descentralização desde a constituição de 1988, sendo de fundamental importância para a organização hierarquizada das ações e serviços em redes de atenção à saúde na busca pela garantia de acesso universal e da integralidade do cuidado. As Normas Operacionais Básicas da Saúde (NOB) 93 e 96 foram criadas para incentivar a descentralização de poder da esfera federal para as esferas estadual e municipal. A NOB 93 em sua introdução aponta a regionalização como um dos pressupostos que fundamentam a construção do SUS, "entendida como uma articulação e mobilização municipal que leve em consideração características geográficas, fluxo de demanda, perfil epidemiológico, oferta de serviços e, acima de tudo, a vontade política expressa pelos diversos municípios de se consorciar ou estabelecer qualquer outra relação de caráter cooperativo". A NOB 96 dá pouca ênfase à regionalização, mas estabelece instrumentos de planejamento para a conformação de redes regionalizadas e hierarquizadas de serviços e para a elaboração da Programação Pactuada Integrada (PPI), que deve ocorrer de modo ascendente e com base municipal. Reforça a cooperação técnica e financeira do estado com os municípios, objetivando a consolidação do processo de descentralização e a organização das redes. A Norma Operacional da Assistência à Saúde do SUS 01/2001 estabelece estratégias de planejamento para a constituição de redes regionais de saúde com o objetivo de "promover maior eqüidade na alocação de recursos e no acesso da população às ações e serviços de saúde". Introduz a concepção dos módulos assistenciais, microrregiões, macrorregiões e regiões, expressas no Plano Diretor de Regionalização (PDR). A necessidade de revisão de alguns aspectos da NOAS SUS 01/2001 levou o Ministério da Saúde (MS) a editar a NOAS SUS 01/2002 que, em termos gerais, não alterou as diretrizes preconizadas pela NOAS SUS 01/2001. O Pacto pela Saúde estabelece um enfoque diferenciado para a Regionalização, ressaltando seu caráter solidário e cooperativo. A Regionalização é responsável por estruturar o processo de descentralização das ações e serviços de saúde e os processos de negociação e pactuação entre os gestores. Foram estabelecidos como objetivos gerais da regionalização os seguintes tópicos: Garantir o acesso, resolutividade e qualidade às ações e serviços de saúde, cuja complexidade e contingente populacional a ser atendido transcenda à escala local/municipal; Concursos PSI | 309 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Consolidar a integralidade na atenção à saúde, ampliando o conceito de cuidado à saúde no processo de reordenamento das ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, garantindo acesso a todos os níveis de complexidade do sistema; Potencializar a descentralização do sistema fortalecendo o papel dos estados e dos municípios, para que exerçam amplamente suas funções gestoras e para que as demandas e interesses locorregionais se expressem nas regiões (e não fora delas); Racionalizar os gastos e otimizar a aplicação dos recursos, possibilitando ganhos de escala nas ações e serviços de saúde de abrangência regional. Com o intuito de superar as dificuldades enfrentadas no processo de institucionalização do SUS, principalmente em relação à descentralização de ações e serviços, os gestores das três esferas do SUS pactuaram responsabilidades nos campos da gestão e da atenção a saúde, que ao serem implementadas devem abranger estratégias técnicas e políticas que consolidem a regionalização, apoiadas nos seguintes pressupostos: Territorialização, Flexibilidade, Cooperação, Co-gestão, Financiamento Solidário, Subsidiariedade, Participação e Controle social. A territorialização consiste e no reconhecimento e apropriação, pelos gestores, dos espaços locais e suas relações com a população, expressos por meio dos dados demográficos e epidemiológicos, pelos equipamentos sociais existentes, pelas dinâmicas das redes de transporte e de comunicação, pelos fluxos assistenciais seguidos pela população, pelos discursos das lideranças locais e por outros dados que se mostrem relevantes para a intervenção no processo saúde/doença – como o próprio contexto histórico e cultural da região. A flexibilização consiste em respeitar as diversidades regionais no processo de identificação e conformação das regiões de saúde. A heterogeneidade territorial do nosso país revela-se de muitas formas nas especificidades estaduais e municipais, nas dinâmicas regionais distintas, e mesmo nas distribuições desiguais de serviços de saúde. A cooperação deve caracterizar a ação conjunta entre as esferas de governo, gestores e equipes técnicas no processo de regionalização da saúde por meio de compartilhamento de experiências, do estabelecimento de ações de apoio ou na busca de soluções solidárias para as dificuldades enfrentadas em cada território. A co-gestão é fundamental para o processo de regionalização e foi efetivada com a criação dos Colegiados de Gestão Regional (CGR) que se configura em um arranjo institucional que propicia um novo significado às relações entre os gestores, permitindo que desenvolvam de forma solidária e cooperativa, as funções relativas a planejamento, programação, orçamento, coordenação, execução e avaliação das ações, das estratégias e dos serviços regionais. Concursos PSI | 310 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI O financiamento solidário é fundamental para que a regionalização tenha êxito, uma vez que é necessário existir uma definição clara sobre os recursos que serão destinados a apoiar os processos e iniciativas em prol da mesma. A subsidiariedade é um princípio pelo qual uma função não deve ser repassada à esfera subsequente sempre que puder ser exercida pela esfera local. Na saúde este conceito se reflete quando na distribuição das esferas de gestão, estas consideram assumir as responsabilidades no seu território de ação não as transferindo para a esfera subsequente. Entre municípios, não deve ser repassado para outro o que pode ser realizado no município de origem. Isso pressupõe pactuação sobre quais sejam as responsabilidades mínimas não compartilhadas e as responsabilidades que devam ser objetos de compartilhamento, entre as esferas de gestão. A participação social é um princípio doutrinário do SUS que tem possibilitado avanços significativos na qualificação do sistema, viabilizando a formulação de políticas de saúde que expressem as necessidades reais da população, captadas por meio de canais de participação direta, como as conferências de saúde ou os conselhos de saúde, existentes em todas as esferas de gestão. Regiões de Saúde: Desenho, Critérios e Reconhecimento As regiões de saúde são recortes territoriais inseridos em espaços geográficos contínuos. Identificá-las é responsabilidade dos gestores municipais e estaduais, tendo como base a existência de identidades culturais, econômicas e sociais, assim como de redes nas áreas de comunicação, infraestrutura, transportes e saúde. Nessas regiões, as ações e serviços devem ser organizados com o objetivo de atender às demandas das populações dos municípios a elas vinculados, garantindo o acesso, a eqüidade e a integralidade do cuidado com a saúde local. Para tanto, deve estar garantido o desenvolvimento da atenção básica da assistência e parte da média complexidade, assim como as ações básicas de vigilância em saúde. As Regiões de Saúde podem assumir diferentes desenhos, desde que adequados às diversidades locais, mesmo que não acompanhando as divisões administrativas regionais já utilizadas por alguns estados na organização de seus trabalhos. A delimitação das Regiões de Saúde não pode ser vista, portanto, como um processo meramente administrativo. Para que seja eficaz e efetiva, deve levar em conta todos os fatores envolvidos, viabilizando dessa forma o desenvolvimento de uma "regionalização viva". As Macrorregiões de Saúde são arranjos territoriais que agregam mais de uma Região de Saúde, de qualquer modalidade, com o objetivo de que elas organizem, entre si, ações e serviços de média e alta complexidade, complementando desse modo a atenção à saúde das Concursos PSI | 311 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI populações desses territórios. A identificação das Macrorregiões de Saúde deve considerar, também, os critérios de acessibilidade entre as regiões agregadas e seus desenhos precisam constar no Plano Diretor de Regionalização (PDR) do(s) estado(s) envolvido(s). As Regiões de Saúde Intramunicipais organizam-se dentro de um mesmo município de grande extensão territorial e densidade populacional. Nesses municípios, a gestão vem sendo em geral estruturada por meio da constituição de Distritos de Saúde, que podem ser agrupados nas Regiões de Saúde Intramunicipais, seguindo os mesmos critérios pactuados para a identificação e organização das demais Regiões de Saúde. Dentro de um mesmo município, podem ser organizadas várias Regiões de Saúde compostas por tantos Distritos de Saúde quanto convier ao atendimento das demandas do território. Todas devem ser consideradas no Plano Diretor de Regionalização (PDR), de seus respectivos estados. As Regiões de Saúde Intraestaduais são compostas, seguindo os critérios gerais já descritos acima, por municípios territorialmente contíguos e pertencentes a um mesmo estado, sendo a situação mais comum na organização das Regiões de Saúde. As Regiões de Saúde Interestaduais são compostas, seguindo os critérios gerais já descritos acima, por municípios territorialmente contíguos, mas pertencentes a estados diferentes (dois ou mais) – situação comum a áreas limítrofes entre territórios estaduais. O desenho dessas Regiões de Saúde deve ser o que melhor responder às necessidades de saúde locais. Elas devem constar no Plano Diretor de Regionalização (PDR) dos estados envolvidos. Isso quer dizer que uma mesma Região de Saúde Interestadual fará parte de mais de um PDR. As Regiões de Saúde Fronteiriças são compostas por municípios territorialmente contíguos e pertencentes a um ou mais estado(s) e a um ou mais país (es) vizinho(s). Nessas regiões, os municípios, o(s) estado(s) e a União devem participar da instituição da Região de Saúde em parceria com gestores do(s) país (es) envolvido(s), objetivando alcançar o desenho que melhor atenda às características e necessidades locais. Também deve estar contemplada no Plano Diretor de Regionalização (PDR) do(s) estado(s) envolvido(s). O reconhecimento das regiões de saúde deve ser feito pelas instâncias colegiadas do SUS – ou seja, pelas Comissões Intergestores Bipartites (CIB) e Comissão Intergestores Tripartite (CIT) –, atendendo aos critérios já descritos acima e subsidiando o processo de qualificação da construção do PDR. Planejamento Regional O planejamento regional exige revisão periódica de objetivos, seja em decorrência de mudanças de cenários ou de obstáculos que possam surgir. Este deve ser um processo Concursos PSI | 312 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI dinâmico que estabelece as prioridades e estratégias de saúde local, em função das necessidades sociais, na busca de soluções para os problemas de saúde da população. O planejamento das ações de saúde é mais que uma exigência formal, uma vez que ele expressa as responsabilidades dos gestores na garantia do acesso e da integralidade da atenção à saúde, deixando patente a necessidade de articulação entre os processos de Regulação e de Programação Pactuada e Integrada (PPI) em conformidade com o Plano Diretor de Regionalização (PDR) e com o Plano Diretor de Investimento (PDI). Plano Diretor de Regionalização (PDR): O Plano Diretor de Regionalização é um dos principais instrumentos de planejamento em saúde, sendo responsável por traçar o desenho final do processo de pactuação dos gestores. O mesmo pode conter as seguintes informações: a caracterização do estado; a pactuação feita pelos gestores na identificação e reconhecimento das Regiões de Saúde, em suas diferentes formas; os mapas dos arranjos regionais que conformam as Macrorregiões de Saúde, caracterizando as ações e serviços a serem oferecidos por cada uma delas; a identificação dos Colegiados de Gestão Regional (CGR) estruturados, com sua composição; a identificação dos "complexos regulatórios" – existentes e a serem implantados; a situação da estruturação de redes de atenção à saúde das Regiões e Macrorregiões de Saúde, articuladamente com o processo das PPI; outros arranjos e/ou processos pactuados entre os gestores, com o objetivo de potencializar as ações de saúde, em âmbitos regionais. Plano Diretor de Investimento (PDI): O Plano Diretor de Investimentos deve apresentar os recursos de investimento tripartite que visam à superação das desigualdades de acesso e à garantia da integralidade da atenção à saúde em consonância com o planejamento estadual e regional. No âmbito regional, deve refletir as necessidades para o alcance de suficiência na atenção à saúde, incluindo as ações de vigilância e promoção em saúde. Os planos de investimento serão discutidos e aprovados na CIB, sendo que seu desenho final pode conter os recursos financeiros de investimento destinados: ao processo de regionalização; ao desenvolvimento de ações de promoção à saúde; à recuperação, readequação, expansão e organização da rede física de saúde; para aquisição de equipamentos; ao desenvolvimento de ações de vigilância à saúde; à constituição dos espaços de regulação; à promoção da equidade inter-regional; a outras necessidades pactuadas regionalmente. Concursos PSI | 313 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Programação Pactuada Integrada (PPI): É um processo instituído no âmbito do SUS que, em consonância com o planejamento, define e quantifica as ações de saúde são previstas, norteando a alocação dos recursos financeiros a partir dos critérios e parâmetros pactuados entre os gestores. Nela, os gestores explicitam os "pactos de referência" pelos quais um município passa a atender à população de outro município, ambos integrados à mesma Região de Saúde, detalhando os recursos destinados ao atendimento de sua própria população e da população a ele referenciada. Fonte: Série B. Textos Básicos de Saúde, Série Pactos pela Saúde 2006, v. 03, Brasília - DF, 2009. Concursos PSI | 314 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde PORTARIA Nº 1.097 DE 22 DE MAIO DE 2006. Publicada em 23/05/2006 Define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e Considerando a necessidade de garantir o acesso da população às ações e aos serviços de assistência à saúde, com eqüidade; Considerando o Inciso XI do art. 7º do capítulo II da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece como um dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde a “conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população”; Considerando o art. 36, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece que o “processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União”; Considerando a Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, que altera os arts 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e dos serviços públicos de saúde; Considerando o disposto nas Diretrizes Operacionais do Pacto Pela Saúde, aprovadas pela Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, em especial seu item III.A.5 - Programação Pactuada e Integrada da Atenção em Saúde e item III. B. 3 - Responsabilidades no Planejamento e Programação; Apresentação A formulação da nova lógica de Programação Pactuada e Integrada ocorreu concomitantemente à definição da Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, Concursos PSI | 315 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI de forma condizente com os seus princípios, buscando viabilizar o acesso universalizado e equânime aos serviços de saúde. A construção desta nova lógica de programação foi um processo compartilhado que envolveu diversos setores do Ministério da Saúde, experiências acumuladas de Secretarias Estaduais e Secretarias Municipais de Saúde, Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS) e Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS). Suas diretrizes estão dispostas na portaria nº 1097/GM de 22 de maio de 2006, que define o processo de Programação Pactuada e Integrada e aponta seus objetivos e eixos orientadores. Esta publicação é o quinto volume da série Pactos Pela Saúde, elaborada a partir da publicação da Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga as diretrizes operacionais do Pacto Pela Saúde 2006 com seus três componentes: Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Visa orientar os gestores quanto ao processo de programação pactuada e integrada, destacando sua importância na estruturação do sistema de saúde com ênfase na organização dos serviços, bem como no fornecimento de subsídios para a regulação do acesso. Desta forma caracteriza-se como instrumento de gestão, que se pauta na equidade como forma de promover a inclusão social. JOSÉ GOMES TEMPORÃO Secretário de Atenção à Saúde 1. Introdução/Justificativa O desenvolvimento histórico dos serviços de saúde no país se deu de forma completamente heterogênea, ao sabor de lógicas as mais diferenciadas, desde o modelo caritativo-autônomo das Santas Casas de Misericórdia, passando pelo modelo asilar estatizado (hospitais de tuberculose, psiquiatria e hanseníase), pelo modelo previdenciário com os hospitais dos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs) e do Instituto nacional de Previdência Social (INPS), bem como pelo modelo sanitarista da antiga Fundação SESP (Serviço Especial de Saúde Pública). Soma-se a estas lógicas a localização não regulada pelo Estado dos hospitais privados nas décadas de 70-80, que integraram a rede do antigo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS). Mesmo no presente, a iniciativa reguladora do Estado quanto à localização e dimensionamento de serviços públicos e privados nem sempre perseguiu critérios racionais de distribuição dos equipamentos sanitários, gerando um quadro de enorme heterogeneidade e profundas Concursos PSI | 316 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI desigualdades nas possibilidades de acesso da população entre as várias regiões. A rede assistencial mostra-se, em geral, fragmentada e desarticulada, onde a própria população busca a solução para seus problemas de saúde deslocando-se para os municípios-pólo das regiões. Estes recebem uma demanda regional de maneira desorganizada, com conseqüente dificuldade de acolhimento, inclusive das situações de urgência/emergência. O sistema de avaliação de serviços de saúde limita-se, em geral, apenas ao controle das faturas dos serviços remunerados por produção, reduzindo o objeto da avaliação ao ato ou procedimento médico ou laboratorial. A superação deste quadro implica na redefinição de diretrizes estruturais para construção de modelos inovadores de atenção à saúde, a partir de métodos e instrumentos de planejamento e regulação do sistema, bem como num amplo processo de desenvolvimento das capacidades de gerência e gestão, na busca da qualidade da assistência. O modelo que se propõe é o da conformação de redes de serviços regionalizadas, a partir da instituição de dispositivos de planejamento, programação e regulação, estruturando o que se denominou de “redes funcionais”. Pretende-se, com sua organização, garantir, da forma mais racional possível, o acesso da população a todos os níveis de atenção. Essa articulação entre os serviços de diversos graus de agregação tecnológica localizados num mesmo município, bem como os mecanismos e instrumentos para a definição das referências pactuadas entre os municípios, será objeto de consideração da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde. A programação deve procurar integrar as várias áreas de atenção à saúde, em coerência com o processo global de planejamento, considerando as definições anteriores expressas nos planos de saúde e as possibilidades técnicas dos diversos estados e municípios. Essa integração deve se dar no que diz respeito à análise da situação de saúde e estimativa de necessidades da população e definição das prioridades da política de saúde em cada esfera, como orientadores dos diversos eixos programáticos. As propostas de programação no SUS refletem, em geral, determinadas intencionalidades, guardando maior ou menor coerência com as orientações das políticas de saúde, buscando reforçar a direcionalidade e a consubstanciação dessas políticas no campo estrito do custeio da atenção. Neste sentido, a programação em curso, que teve o início de sua implantação em 2001, foi elaborada simultaneamente, e em sintonia, com as diretrizes da política de descentralização contidas na Norma Operacional de Assistência à Saúde 01 / 02 (NOAS 01/02 01/ 02). A superação de aspectos do marco normativo contido naquele dispositivo implica em importantes alterações nos processos de qualificação da gestão dos municípios e estados, Concursos PSI | 317 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI bem como em mudanças nos mecanismos de alocação e transferência de 9recursos, que estão dispostos na portaria GM/399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 e aprova suas diretrizes operacionais. Estas definições são aqui consideradas como prérrequisitos ou pressupostos que devem orientar a revisão do modelo de programação. 2. Avaliação do Processo da Programação Pactuada e Integrada Cabe apontar neste texto, alguns aspectos, considerados como decisivos na implantação da programação nos estados no período compreendido entre 2001 e 2005. Neste sentido podemos destacar alguns avanços considerados importantes: Foi um dos poucos processos instituídos pela NOAS 01/02 que se efetivou, com maior ou menor intensidade, nas 27 Unidades Federadas. Possibilitou a adoção de critérios objetivos para a alocação dos limites financeiros federais para a assistência de todos os municípios, independentemente de sua condição de gestão. Conferiu maior transparência nas pactuações realizadas definindo os limites financeiros compostos pelas parcelas destinadas ao atendimento da população residente no próprio município e pela correspondente às referências de outros municípios. Demonstrou, ainda que de forma incipiente, possuir um potencial para uma nova proposta de alocação dos recursos financeiros federais para custeio da assistência à saúde, buscando orientar-se não somente pela a oferta de serviços, mas também pela demanda existente. Pautou-se nas diretrizes da regionalização prevista na NOAS 01/02, manifestando a intencionalidade de aproximação dos processos de planejamento e programação. Possibilitou a formalização dos Termos de Compromisso de Garantia de Acesso, previstos pela NOAS 01/02. Explicitou o pacto estadual quanto à definição do comando único, de forma coerente com as condições de habilitação. Contribuiu para o desenvolvimento de processos e métodos de avaliação dos resultados e controle das ações e serviços de saúde, fornecendo subsídios para a regulação do acesso. No entanto há muito que avançar e para tanto se faz necessário o enfrentamento de algumas questões que demonstraram ser limitantes nesse processo: Concursos PSI | 318 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Insuficiente apropriação dos processos gerais de planejamento local e regional; • Incipiência das metodologias de estimativa de necessidades em saúde, bem como fragilidade dos consensos nacionais entre os gestores do SUS quanto às ações, tecnologias e a dimensão das intervenções a serem adotadas por todos os sistemas municipais e estaduais para o enfrentamento dos riscos e agravos à saúde; • Participação restrita dos municípios no processo de definição das diretrizes e parâmetros norteadores da PPI, com a conseqüente impossibilidade de tradução para as necessidades e especificidades locais e regionais; • Falta de integração entre a programação municipal e a programação dos estabelecimentos de saúde; • Inexistência de articulação entre as demandas decorrentes da programação da atenção básica e as programações da média e alta complexidade, bem como com a programação da Vigilância em Saúde. • Redução do escopo da programação aos recursos federais, não abrangendo os recursos estaduais e municipais; • Propostas de programação baseadas em limites financeiros estaduais históricos, definidos com base em critérios variados e pouco transparentes (ou mesmo de memória de impossível resgate); • Ausência da pactuação das referências interestaduais; • Resistência à assinatura dos Termos de Compromisso de Garantia de Acesso pelos municípios que recebem referências, quando os mesmos complementam os valores das tabelas nacionais com recursos próprios; • Dificuldades expressas por várias Unidades Federadas na implementação da referência unicêntrica para o primeiro nível da média complexidade (M1), devido a resistência dos municípios satélites em desativar seus serviços; • Processo de programação pouco integrado com as redes regionalizadas e hierarquizadas de serviços e com o processo de regulação do acesso; • Pouca disponibilidade de recursos humanos especializados para suporte na área de tecnologia de informação em estados e municípios; • Fragilidade de mecanismos que garantam a efetivação dos pactos firmados entre os gestores. 3. Definição e Objetivos Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde é um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde onde, em consonância com o processo de planejamento, são definidas e quantificadas as ações de saúde para população residente em cada território, bem como efetuados os pactos intergestores para garantia de acesso da população aos serviços de saúde. Tem por objetivo organizar a rede de serviços, dando transparência aos fluxos estabelecidos e definir, a partir de critérios e parâmetros pactuados, os limites Concursos PSI | 319 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI financeiros destinados à assistência da população própria e das referências recebidas de outros municípios. Os principais objetivos do processo de programação pactuada e integrada são: • Buscar a equidade de acesso da população brasileira às ações e serviços de saúde em todos os níveis de complexidade; • Orientar a alocação dos recursos financeiros de custeio da assistência à saúde pela lógica de atendimento às necessidades de saúde da população; • Definir que os limites financeiros para a assistência de média e alta complexidade de todos os municípios serão compostos por parcela destinada ao atendimento da população do próprio município em seu território e pela parcela correspondente à programação das referências de outros municípios; • Possibilitar a visualização da parcela dos recursos federais, estaduais e municipais, destinados ao custeio de ações de assistência à saúde; • Fornecer subsídios para os processos de regulação do acesso aos serviços de saúde; • Contribuir para a organização das redes regionalizadas e hierarquizadas de serviços de saúde; • Possibilitar a transparência dos pactos intergestores resultantes do processo de programação pactuada e integrada da assistência e assegurar que estejam explicitados no Termo de Compromisso para Garantia de Acesso, conforme anexo1 da portaria GM nº 1097 de 22 de maio de 2006. 4. Pressupostos Gerais A atual metodologia de programação, baseada nas diretrizes na NOAS 01/02, representou um importante avanço no processo de consolidação da gestão do SUS, mas suas limitações, anteriormente referidas, não permitiram alcançar plenamente o objetivo de construção das redes regionalizadas e hierarquizadas, dificultando assim a atenção integral à saúde da população. Tendo em vista a superação deste estágio, ficam estabelecidos os seguintes pressupostos para o processo de Programação Pactuada e Integrada. 4.1. A Inserção da Programação no Planejamento Geral do SUS A Programação Pactuada e Integrada, na qualidade de um instrumento de alocação, caracteriza-se como ferramenta inserida no processo de planejamento. Os momentos do processo de planejamento, quais sejam o momento explicativo, o estratégico, o normativo e o tático-operacional, a se adotar a concepção de Matus (1993), são dimensões consideradas necessárias para uma orientação abrangente e complementar do encadeamento racional das proposições de política e da sua gestão estratégica. Concursos PSI | 320 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI De acordo com vários autores o enfoque predominante do planejamento do SUS e conseqüentemente da programação exibe um viés normativo. A delimitação desse escopo se justificou pela fragilidade do setor saúde em utilizar-se de todas as dimensões do processo de planejamento como orientador das ações a serem desenvolvidas. Neste sentido, as diretrizes do processo de programação devem enfatizar a coerência com os Planos de Saúde, com o Plano Diretor de Investimentos, Plano Diretor de Regionalização, bem como com as metas e objetivos do Pacto pela Saúde. Como decorrência da débil interação entre a PPI e os demais instrumentos de planejamento, e pela reconhecida incipiência dos processos de planejamento nas três esferas de gestão, a programação da assistência tem sido exercida de forma isolada, restringindo suas potencialidades e reduzindo-a, muitas vezes, à sua dimensão financeira. Processos prévios que possibilitem a análise de situação de saúde, o levantamento dos problemas do quadro sanitário e do desenho das alternativas e estratégias de sua superação, a definição dos objetivos e prioridades, das ações a serem desenvolvidas, das análises de viabilidade técnica, econômica e política, são essenciais para se garantir a coerência externa do processo de programação. Não se pode esperar que os instrumentos de programação respondam a todos os momentos do processo de planejamento, nem mesmo que atendam a todas as necessidades de programação operacional dos sistemas municipais de saúde, dada a complexidade, a especificidade e diversidade dos objetos de programação locais (insumos, RH, orçamento setorial, etc). Iniciativas no âmbito do Ministério da Saúde apontam no sentido da valorização do Plano Nacional de Saúde como base para as ações a serem desenvolvidas, e da construção de instrumentos de planejamento, de abrangência municipal, regional e estadual, em articulação com estados e municípios, bem como envidados esforços direcionados para a integração dos diversos processos de programação e avaliação do SUS. Essa nova conjuntura impõe que a configuração da lógica de programação deva articular-se estreitamente com os demais instrumentos de planejamento. O processo de programação deve, necessariamente, abranger dispositivos de planejamento de maior amplitude, que resgatem a sua coerência externa e estendam seu escopo e direcionem a alocação sobre bases mais consistentes. Além das mudanças específicas dos métodos e critérios do processo de programação, faz-se necessário acrescentar alguns dispositivos que reflitam as seguintes dimensões: Concursos PSI | 321 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Aproximações às necessidades de saúde, tomadas com base em dados e informações do quadro demográfico e epidemiológico e legitimadas por consensos sociais mais amplos, estimulados através da consulta a especialistas e do pacto entre os gestores do sistema, bem como em âmbitos mais gerais, como as instâncias de participação e controle social e entidades da sociedade civil organizada interessadas; • Levantamento de problemas apontados pelas necessidades estimadas e indicação das suas alternativas de solução e proposição de ações assistenciais adequadas ao seu enfrentamento; • Desenho dos modelos de atenção com ênfase em redes hierarquizadas e integradas de saúde; • Proposta de alocação dos recursos para cobertura da assistência; • Instrumento de acompanhamento da execução das ações; • Instrumento de avaliação de impacto. 4.2. Estimativa de Necessidades em Saúde As proposições de consideração das necessidades em saúde nos instrumentos de planejamento e programação do SUS são antigas e recorrentes, porém na maioria das vezes assumem um caráter muitogenérico. O SUS é herdeiro de práticas institucionais marcadas pela compra de serviços da iniciativa privada, orientada pelo interesse e pelo perfil da oferta dos mesmos. Uma reversão desse quadro implica em redirecionar o sistema para as reais necessidades de saúde da população. Porém na prática institucional essas proposições nunca se moldam em alternativas concretas, restringindo-se, no mais das vezes, numa coletânea de dados e informações demográficas e epidemiológicas que são apresentadas nos primeiros capítulos dos planos estaduais e municipais, sem a necessária correspondência ou ligação clara com as suas proposições. Reproduz-se assim, a prática dos diagnósticos de saúde, tão típicos dos modelos de planejamento normativo. Há uma insuficiência teórica e metodológica no campo do planejamento em saúde, que não acumulou na maioria de suas áreas, conhecimento necessário para correlacionar os fatos do adoecer e morrer com as tecnologias e ações de saúde adequadas à modificação da situação identificada. Em nosso meio a incipiência das pesquisas de avaliação tecnológica em saúde, bem como das metodologias de planejamento e programação, podem ser imputadas como parcialmente responsáveis por esse déficit conceitual. As tentativas anteriores de utilização da epidemiologia já foram realizadas, podendo-se tomar como paradigma clássico o Método CENDES-OPS (1965). Esta abordagem de planejamento Concursos PSI | 322 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI escolheu como sua função utilidade, na qual se baseia toda a lógica do método, o cálculo epidemiológico do número de “mortes evitáveis” e os “anos de vida perdidos” (a “transcendência” dos agravos) que vão consubstanciar a lógica economicista da metodologia proposta. Parte-se para o cálculo do custo de cada morte evitável e assim elabora-se a sua fórmula clássica de priorização das ações. A experiência do uso da epidemiologia pelo CENDES-OPS nos ensina que o planejamento não isenta o método, das escolhas de valores, fugindo assim da pretensa neutralidade e objetividade científica. A questão que se coloca quando se aceita a premissa de planejar com base nas necessidades de saúde pode ser então formulada a partir de quem estabelece tais necessidades. As aproximações às ditas necessidades só podem ser intentadas se adotadas várias abordagens e enfoques que integram diversas dimensões, sempre de caráter precário e fruto de consensos sociais (entre epidemiólogos, planejadores, gestores e, não por último, de representantes das sociedades científicas e da sociedade civil). A conformação do próprio setor saúde é determinada por acumulações históricas de demandas sociais que são alçadas ao nível de questões sociais, geralmente como resultantes de prolongados e complexos jogos de reivindicação e de pressão política, que transformam necessidades percebidas por indivíduos ou grupos restritos, em políticas adotadas pelos Estados Nacionais. Assumem, assim, status de conquistas sociais institucionalizadas na forma de políticas públicas permanentes. As necessidades de legitimação dos Estados nacionais forçam, por outro lado, a permeabilidade dos mesmos às demandas da sociedade e sua crescente incorporação às suas agendas de políticas. As políticas de Bem-Estar Social são típicos produtos de processos históricos desse tipo, nos quais as políticas de saúde se enquadram. Por serem fruto de processos históricos são mutáveis e, em geral, cumulativas e sempre em expansão. Esse caráter transitório traz à definição da noção de necessidades de saúde uma sempre renovada complexidade. As necessidades em saúde são aqui consideradas como estimativas de demanda de ações e serviços de saúde, determinadas por pressões e consensos sociais provisórios, pelo estágio atual do desenvolvimento tecnológico do setor, pelo nível das disponibilidades materiais para sua realização, legitimadas pela população usuária do sistema e pelos atores relevantes na sua definição e implementação. Pretende-se superar, assim, os enfoques utilitaristas marcados pelo um viés subjetivo e individual, apontando-se para a criação de consensos normativos sobre os níveis adequados de oferta de bens e serviços a serem providos pela ação setorial, tanto no campo da atenção, como no campo da promoção à saúde, este último condição essencial para a elevação dos patamares de autonomia e ampliação das capacidades individuais e coletivas para a busca da saúde. Concursos PSI | 323 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Definição tão complexa pode parecer distante de uma operacionalização viável no curto prazo. Propõe-se, no entanto apresentar aproximações, ainda que grosseiras, que possam ser criticadas e melhoradas continuamente, à medida que suscitem e induzam a avaliação das situações reais e a pesquisa científica aplicada. Acreditamos que consensos precários possam ser estabelecidos desde que reconhecidos seu caráter de construto técnico e resultante de pactos políticos estabelecidos, distanciando-se de qualquer pretensão de objetividade ou de embasamento científico inquestionável. Para que não se perca nos meandros de um relativismo absoluto e imobilizante, algumas aproximações positivas podem e devem ser intentadas. O estabelecimento de correlações entre as informações epidemiológicas e as ações de saúde deve se pautar na utilização de funções-utilidade diversas, sempre que possível explicitadas. As ações de saúde adequadas à mudança do nível do indicador epidemiológico deverão ser recomendadas, com base no conhecimento das áreas técnicas específicas, relacionadas mais diretamente aos eventos, selecionando-se e indicando-se, sempre que possível, aquela com maior relação custo-benefício ou custo-efetividade ou aquelas que se justificam para o cumprimento do princípio da equidade, independente de sua oportunidade meramente econômica ou de economia de escala. No caso de áreas com menor conhecimento teórico, recomendações baseadas no saber dos especialistas e na vivência prática dos técnicos deverão ser elencadas. As ações propostas deverão, por fim, passar pelo crivo do pacto dos atores relevantes, bem como pela avaliação de sua viabilidade financeira. Uma estrutura inicial, a ser aprimorada e preenchida pelos grupos técnicos relacionados ao problema/indicador epidemiológico em pauta, deveria responder às seguintes questões: • Problema de saúde; • Indicadores epidemiológicos relacionados ao problema; • Unidade de medida; • Fonte da informação; • População relacionada ao indicador; • Ações de saúde necessárias para impactar positivamente a situação; • População alvo; • Cobertura; • Necessidade estimada (parâmetro de concentração – expresso em ações per capita); • Meta quantitativa ou qualitativa; • Custo unitário da ação; • Custo global no nível espacial respectivo; • Fonte da informação; • Periodicidade de medida; Concursos PSI | 324 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Ações antecedentes (ações a serem desenvolvidas anteriormente ou simultaneamente, necessárias para a realização plena da ação em pauta); • Ações decorrentes (ações a serem desenvolvidas posteriormente ou simultaneamente, necessárias ao pleno aproveitamento potencial da ação em pauta); • N° estimado de exames complementares ou terapias especializadas necessários ao pleno desenvolvimento das ações ou atividades recomendadas. 4.3. Regionalização A regionalização é uma diretriz do Sistema Único de Saúde e um eixo estruturante do Pacto de Gestão, devendo orientar a descentralização das ações e serviços de saúde e os processos de negociação e pactuação entre os gestores. Os principais instrumentos de planejamento da Regionalização são: • O Plano Diretor da Regionalização, o Plano Diretor de Investimentos e a Programação Pactuada e Integrada da Atenção. • O Plano Diretor da Regionalização deverá expressar o desenho final do processo de identificação e reconhecimento das regiões de saúde, em suas diferentes formas, nas Unidades Federadas, objetivando a garantia do acesso, a promoção da equidade, a garantia da integralidade da atenção, a qualificação do processo de descentralização e a racionalização de gastos e otimização de recursos. • Os fluxos de usuários no sistema de saúde são definidos pela Programação Pactuada e Integrada e devem manter consonância com o processo de construção da regionalização, considerando inclusive as regiões interestaduais e a conformação das redes regionalizadas e hierarquizadas de serviços. 5. Eixos Orientadores O processo de Programação Pactuada e Integrada deverá nortear-se pelos seguintes eixos orientadores: 5.1. Centralidade da Atenção Básica O modelo de atenção proposto pelo Ministério da Saúde e amplamente adotado pelos estados e municípios tem privilegiado, nos últimos anos, a sua reconversão com vistas à organização dos serviços de atenção básica, fortemente orientados para as ações de promoção e prevenção em saúde, buscando-se romper com a hegemonia do cuidado curativo centrado na atenção hospitalar. A Estratégia de Saúde da Família – ESF, bem como a Estratégia de Concursos PSI | 325 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Agentes Comunitários de Saúde-ACS, e outras de vinculação de clientela tem representado importantes iniciativas nesse sentido. As ações de saúde atualmente consideradas de média complexidade, no modelo de atenção à saúde, devem se concretizar como um estágio assistencial aberto às demandas oriundas da atenção básica, tendo como missão principal o alcance de um grau de resolubilidade de ações que possa evitar o agravamento das situações mórbidas referenciadas, com vistas a reduzir ao máximo a evolução de agravos que possam demandar uma atenção de maior complexidade. Outra questão a ser considerada na definição do escopo da média complexidade refere-se às tecnologias que necessitam escalas econômicas mínimas para se justificarem. Dada a estrutura de portes populacionais dos municípios brasileiros, marcada pela existência de uma grande maioria de pequenos municípios, muitos equipamentos sanitários não demonstram viabilidade técnica e econômica para serem distribuídos homogeneamente em todos eles, obrigando a sua concentração em municípios maiores. As características sócio-demográficas de amplas áreas do território nacional, com baixíssimas densidades demográficas, amplas extensões territoriais, enormes distâncias entre os núcleos urbanos e rurais, precárias condições das vias de transporte viário (que, às vezes, mesmo inexistem ou somente podem ser utilizadas em determinados períodos do ano), obrigam a relativização do critério de escala econômica para a instalação de equipamentos sanitários essenciais. Assim, as políticas de investimento e, conseqüentemente aquelas de custeio, devem considerar as especificidades regionais e microrregionais, sob pena da elaboração de desenhos de redes de serviços e de níveis tecnológicos que perpetuam as desigualdades inter e intra-regionais. A indução do desenvolvimento tecnológico de equipamentos adequados a essa diversidade de níveis de escala econômica, deve ser um permanente desafio colocado ao Sistema Único de Saúde. A relação dos serviços de atenção básica com os demais níveis de atenção deve ser claramente definida. Nas demais experiências mundiais de programas vinculatórios, as equipes de atenção básica são as responsáveis preferenciais pela modulação da demanda aos demais níveis tecnológicos. Em nosso país, a independência relativa dos serviços de média complexidade tem longa tradição, e seu fluxo de demanda é geralmente desorganizado, caracterizando-se por frágeis mecanismos de regulação. Os interesses privados são também dominantes nessa área da assistência e exercendo fortes pressões aos gestores no sentido de garantir patamares mínimos de demanda. Muitas vezes esse quadro se manifesta pelo excesso de consumo de determinados exames ou terapias, com elevado nível de resultados negativos. O caso das consultas especializadas não foge a esta regra, organizando-se de forma autônoma e pouco sensível às demandas oriundas da atenção básica, com um pequeno Concursos PSI | 326 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI estoque de pacientes saturando as agendas dos especialistas em recorrentes retornos, sem a devolução programada às equipes básicas, sendo estas responsáveis pela garantia da integralidade do cuidado e da sua continuidade efetiva. A ruptura desse pacto deletério à saúde dos coletivos somente poderá ser viabilizada assumindo-se a centralidade das estratégias vinculatórias (ESF ou outras), para as quais todo o arsenal tecnológico e terapêutico deveria servir de estrutura de suporte e retaguarda especializada. A centralidade dos serviços de atenção básica implica no reconhecimento de seu papel protagônico na organização do sistema de atenção à saúde, o que condiciona à atribuição e organização de mecanismos organizacionais e materiais para que possam garantir a longitudinalidade do cuidado. Integrar o atendimento de urgência e emergência aos demais segmentos da rede assistencial é fundamental para a captação da demanda que não está vinculada às equipes de saúde, de forma a realizar seu acompanhamento sistemático. No que se refere ao planejamento e programação da atenção, aceitando-se as considerações anteriores como pressupostos válidos, deve-se partir das ações básicas de saúde e das referentes à urgência e emergência para compor o rol de ações de maior complexidade tecnológica, estabelecendo os patamares mínimos de demanda orientada pelos problemas e estratégias da atenção básica, não apenas na sua dimensão assistencial como de promoção e prevenção. Mantendo consonância com o planejamento, a programação das ações deve ser orientada por prioridades definidas pelos gestores. Considerando o disposto no Pacto pela Vida, a definição de prioridades deve ser estabelecida por meio de metas nacionais, estaduais, regionais ou municipais. Prioridades estaduais ou regionais podem ser agregadas conforme pactuação local. São seis as prioridades pactuadas: saúde do idoso, controle do câncer do colo do útero e da mama, redução da mortalidade infantil e materna, fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose malária e influenza, promoção da saúde e fortalecimento da atenção básica. O Ministério da Saúde definiu algumas áreas estratégicas, refletidas em políticas específicas para orientar o processo de programação: • Saúde da criança; • Saúde do adolescente; • Saúde da mulher; Concursos PSI | 327 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Saúde do Idoso; • Saúde do Adulto • Saúde Bucal; • Saúde da Pessoa com Deficiência; • Saúde do Trabalhador; • Saúde Mental • Urgências; • Meningite • Malária, • Hepatites virais, • Hanseníase • Tuberculose, • DST/AIDS. A programação partindo de áreas estratégicas possibilita ao gestor uma melhor visão do processo de planejamento e integra de forma mais efetiva as ações básicas e de média complexidade, na medida em que os dois níveis da atenção passam a compor um mesmo momento do processo de programação. Considerando a forma de financiamento da atenção básica, por valores per capita, a programação será somente física para este nível de complexidade. Ressalta-se que a organização da assistência, tendo como principal porta de entrada a atenção básica, é condição fundamental para a estruturação das demais áreas, bem como para a viabilização dos fluxos estabelecidos através da Programação Pactuada e Integrada. Além das áreas estratégicas definidas pelo gestor federal, os gestores estaduais e municipais devem acrescentar outras áreas e ou ações de saúde, considerando seus planos de governo. A programação das ações que não compõem as áreas estratégicas deve se guiar por novas aberturas programáticas, a serem descritas no item 5.2. 5.1.1. Parâmetros para Programação de Ações de Saúde Para melhor embasar o processo de programação é importante a definição de parâmetros de referencia. Os parâmetros assistenciais baseados unicamente em séries históricas de produção podem reproduzir os desvios já existentes no sistema de saúde, porém, não se pode cair no equívoco de desprezá-los. Para possibilitar que se tenha outra fonte que signifique um avanço, são necessários ajustes nas aberturas programáticas, que permitam a incorporação de parâmetros recomendados por instituições de notório saber em determinadas áreas de conhecimento. Concursos PSI | 328 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Possibilitar uma programação com base em áreas estratégicas, favorece a definição de novos parâmetros para além das séries históricas de produção. Desta forma foi desenvolvido um trabalho com todas as áreas técnicas do Ministério da Saúde, considerando suas políticas específicas, bem como consensos de especialistas e experiências de serviços, com o objetivo de propor parâmetros para programação de ações de saúde, com base na realidade nacional. Os parâmetros representam recomendações técnicas, constituindo-se em referências para orientar os gestores do SUS, dos três níveis de governo no planejamento, programação e priorização das ações de saúde a serem desenvolvidas, podendo sofrer adequações regionais e/ou locais de acordo com realidades epidemiológicas, estruturais e financeiras. Este trabalho resultou numa proposição de parâmetros de concentração de procedimentos e cobertura populacional para as ações de atenção básica e de média complexidade ambulatorial. Entende-se que parâmetros de cobertura são aqueles destinados a estimar as necessidades de atendimento a uma determinada população, em um determinado período, previamente estabelecido. Parâmetros de concentração são aqueles que projetam a quantidade de ações ou procedimentos necessários para uma população alvo. São expressos geralmente em quantidades per capita. Foram elaborados parâmetros para as seguintes áreas: • Saúde da mulher • Pré-natal • Planejamento familiar • Câncer de colo uterino • Câncer de mama • Saúde da criança • Crescimento e desenvolvimento • Doenças preveníveis – Afecções respiratórias – Asma – Diarréia • Saúde Ocular • Triagem Auditiva neonatal • Saúde do Adolescente • Saúde do Adulto • Diabetes Mellitus • Hipertensão Arterial • Saúde do Idoso • Saúde Bucal • Procedimentos coletivos • Procedimentos individuais • Saúde Nutricional Concursos PSI | 329 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Desnutrição – Desnutrição leve e moderada – Desnutrição grave • Anemia • Hipovitaminose A • Obesidade em Adultos • Obesidade em Crianças • Saúde do trabalhador • Dermatoses ocupacionais • Exposição a materiais biológicos • Lesão de Esforço Repetitivo e Distúrbios Osteomusculares • Relacionados ao Trabalho - LER/DORT • Pneumoconioses • Perdas Auditivas Induzidas por Ruído - PAIR • Exposição ao chumbo • Exposição ao benzeno • Intoxicação por agrotóxicos • Saúde Mental • Saúde mental na Atenção Básica • Centros de Atenção Psicossocial • Ambulatórios • Desinstitucionalização • Leitos Integrais em Saúde Mental27 • Urgências • Demanda espontânea e pequenas urgências • Atendimento pré - hospitalar • Hepatites Virais • Hepatite B • Hepatite C • DST/AIDS • Diagnóstico – Sífilis em gestantes/parturientes – HIV em gestantes – HIV em parturientes – HIV na população geral • Acompanhamento clínico em portadores HIV • Hanseníase • Tuberculose • Meningite Concursos PSI | 330 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Malária 5.2. Aberturas Programáticas Aberturas programáticas podem ser entendidas como níveis de agregação das ações de saúde, permitindo de forma racional e coerente com as prioridades assumidas, a atribuição de metas e conseqüentemente a alocação dos recursos financeiros disponíveis para o seu custeio. As aberturas programáticas utilizadas na PPI elaborada durante o ano 2000, em coerência com as orientações das mudanças do marco normativo que resultaram na NOAS 01 / 02, se caracterizaram pela agregação dos procedimentos de média complexidade da tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA-SUS) em três blocos ou elencos (M1, M2 e M3). A construção dos subgrupos (agregações menores no interior dos elencos) foi regida pela lógica de níveis de complexidade tecnológica, agregando procedimentos passíveis de serem realizados por recursos humanos especializados, utilizando equipamentos específicos, a partir de consultas a especialistas nas respectivas áreas. No caso da alta complexidade, optou-se pela utilização dos grupos de procedimentos da tabela, sem alterações. A abertura programática para as internações hospitalares foi definida utilizando-se as especialidades clínicas disponíveis no Sistema de Informações Hospitalares (SIH-SUS), para possibilitar o levantamento de dados suplementares por parte dos estados e municípios. Os procedimentos ou subgrupos que já eram, ou passaram a ser financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação – FAEC, não foram objeto de programação na PPI, não integrando os limites financeiros estaduais. Se por um lado a abertura programática por subgrupos possibilitou uma alocação de recursos mais aprimorada, por outro, a necessidade de revisão foi sendo percebida desde o início da efetiva implementação da proposta pelos estados, quando foram detectados diversos problemas na sua estrutura: Falta de flexibilidade para agregação ou desagregação dos procedimentos Aberturas programáticas com agregações de procedimentos de natureza distintas e valores discrepantes. Alguns determinantes devem ser considerados para a definição de uma nova abertura programática na medida em que ela deve ser coerente com as regras atuais de financiamento do SUS, ou com aquelas que possam ser negociadas e instituídas em curto prazo. Deve-se reconhecer também a diversidade do conjunto de sistemas municipais brasileiros, os níveis de complexidade tecnológica e inserção na rede de serviços. Devem também conter preocupações quanto à ruptura da lógica de produção, mas ao mesmo tempo Concursos PSI | 331 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI não podem desconsiderar que o financiamento do SUS hoje está pautada na tabela de procedimentos e que esta gera o maior sistema de informações em saúde do país. A incorporação da totalidade das ações realizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde é fundamental para que a programação reflita a realidade dos serviços. Assim torna-se imprescindível que se programe as ações financiadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) de acordo com as aberturas programáticas definidas. As formas de financiamento do sistema devem ser consideradas como atributo, não sendo critério para exclusão de ações a serem programadas. È importante também que seja possibilitada a programação de procedimentos que não estão previstos na tabela. A programação manterá consonância com as propostas de financiamento de estabelecimentos baseadas em contratos de gestão ou de metas, tais como os hospitais de pequeno porte, hospitais universitários, Centros de Especialidades Odontológicas, SAMU, entre outras. 5.2.1. Atenção Básica e Média Complexidade Ambulatorial A programação da atenção básica e média complexidade ambulatorial deve prioritariamente partir de áreas estratégicas, com parâmetros propostos pelas áreas técnicas do MS e transformados em consensos. No entanto é necessário prever ações que não estão vinculadas às áreas definidas como estratégicas, mas que demandam quantificação e alocação de recursos para sua execução. Portanto, a programação das ações, da atenção básica e da média complexidade ambulatorial, que não estão organizadas por áreas estratégicas, deve ser orientada pela estrutura da Tabela de Procedimentos. Cada grupo da tabela poderá ser desagregado em subgrupo, forma de organização ou procedimento, cabendo ao gestor optar pelo nível de agregação coerente com suas necessidades. Diferentes níveis de agregação poderão ser utilizados em um mesmo grupo, possibilitando maior adequação às realidades locais. A programação da atenção básica é de responsabilidade dos municípios e não estão previstos referenciamentos. Para a média complexidade ambulatorial a lógica de programação será ascendente, onde os municípios programam as ações de sua população e realizam os encaminhamentos para outros municípios, daquelas ações que não possuem oferta, por insuficiência ou inexistência de capacidade instalada, mantendo consonância com o processo de regionalização. 5.2.2. Alta Complexidade Ambulatorial A programação da alta complexidade ambulatorial será permeada por dois grupos: Concursos PSI | 332 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Procedimentos com finalidade diagnóstica; Procedimentos para tratamento clínico que compõem redes de serviços. Os procedimentos com finalidade diagnóstica poderão ser agrupados da seguinte forma: • Patologia clínica especializada • Exames para diagnóstico e acompanhamento das hepatites virais • Outros exames • Radiodiagnóstico • Neuroradiodiagnóstico • Angiografias • Medicina Nuclear (sem Densitometria) • Densitometria óssea • Ressonância Magnética • Tomografia • Radiologia Intervencionista • Hemodinâmica Na programação dos procedimentos para tratamento clínico serão consideradas as definições a política de alta complexidade do Ministério da Saúde. Estão previstas as seguintes aberturas programáticas: • Nefrologia • DPA • DPAC • DPI • HD • exames complementares de média complexidade • Oncologia • Quimioterapia – Oncologia clínica – Hematologia – Oncologia pediátrica • Radioterapia – separando braquiterapia • Reabilitação • Saúde auditiva – Atendimento em Serviços de Média Complexidade – Atendimento em Serviços de Alta Complexidade – Fonoterapia Concursos PSI | 333 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Bolsas de Colostomia • Reabilitação física – Atendimento em serviços especializados – Fornecimento de próteses e órteses • Saúde do Trabalhador • Litotripsia • Hemoterapia • Triagem clínica de doador • Coletas • Exames imunohematológicos • Sorologia total • Processamento • Pré transfusional • Transfusional • Outros procedimentos Todas as ações de alta complexidade e algumas da média complexidade (saúde do trabalhador, parte da reabilitação e exames para diagnóstico e acompanhamento das hepatites virais), que apresentam características de estarem concentradas em alguns pólos , serão programadas com lógica descendente, onde as referências serão definidas a partir dos municípios que realizam este tipo de atendimento, definindo sua área de abrangência e mantendo consonância com a regionalização definida. 5.2.3. Média Complexidade Hospitalar A programação da média complexidade hospitalar deve ser orientada pelas clínicas de acordo com a distribuição de leitos do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES): • Cirúrgicas: Buco maxilo facial Cardiologia Cirurgia geral Endocrinologia Gastroenterologia Ginecologia Nefrologia/Urologia Neurocirurgia Oftalmologia Oncologia Concursos PSI | 334 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Ortopedia/Traumatologia Otorrinolaringologia Plástica Torácica Transplante Obstétricas Obstetrícia clínica Obstetrícia cirúrgica Pediátricas Pediatria clínica Pediatria cirúrgica • Clínicas: AIDS Cardiologia Clínica geral Dermatologia Geriatria Hansenologia Hematologia Nefrologia/urologia Neonatologia Neurologia Oncologia Pneumologia Outras especialidades: Crônicos Psiquiatria Reabilitação Pneumologia sanitária • Hospital dia: Cirurgia AIDS Fibrose cística Intercorrência pós-transplante Geriatria Saúde mental Concursos PSI | 335 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Na programação da média complexidade hospitalar a lógica de programação será ascendente, onde os municípios programam as internações de sua população e realizam os encaminhamentos para outros municípios, daquelas que não possuem oferta, por insuficiência ou inexistência de capacidade instalada, mantendo consonância com o processo de regionalização. 5.2.4. Alta Complexidade Hospitalar A programação da alta complexidade hospitalar deve ser orientada pelas clínicas de acordo com a distribuição de leitos do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) e considerando os seguintes serviços: • Cardiologia • Cirurgia Cardiovascular • Cirurgia Cardiovascular Pediátrica • Cirurgia Vascular • Procedimentos Endovasculares Extracardíacos • Laboratório de Eletrofisiologia34 • Neurocirurgia • Neurocirurgia do Trauma e Anomalias do Desenvolvimento • Neurocirurgia da Coluna e dos Nervos Periféricos • Neurocirurgia dos Tumores do Sistema Nervoso • Neurocirurgia Vascular • Neurocirurgia da Dor e Funcional • Oncologia • Traumato-ortopedia • Coluna • Cintura Escapular, Braço e Cotovelo • Antebraço, Punho e Mão • Cintura Pélvica, Quadril e Coxa • Coxa, Joelho e Perna • Perna Tornozelo e Pé • Ortopedia Infantil • Urgência e Emergência As internações de alta complexidade, que apresentam características de estarem concentradas em alguns pólos, serão programadas com lógica descendente, onde as referências serão definidas a partir dos municípios que realizam este tipo de atendimento, definindo sua área de abrangência e mantendo consonância com a regionalização definida. Concursos PSI | 336 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Para a programação do quantitativo de internações recomenda-se a utilização do parãmetros de 6 a 8% da população geral ao ano. Outros parâmetros para a área hospitalar podem ser consultados na portaria GM nº 1101 de 12/06/2002. 5.2.5. Leitos Complementares A programação das internações realizadas em leitos complementares também será orientada pela distribuição do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde: • Leitos Complementares: • UTI adulto • UTI infantil • UTI neonatal • Unidade intermediária • Unidade intermediária neonatal • Unidade de isolamento A programação destas internações acontecerá de forma descendente, també, pelo fato de estarem concentradas em alguns pólos, sendo que o recurso financeiro será alocado nos municípios que possuem estes serviços, com definição das respectivas abrangências, mantendo consonância com a regionalização vigente. A intenção é de que esta metodologia, através de aberturas programáticas que levam em consideração a forma de organização dos serviços e a regionalização, se constitua como importante instrumento de fortalecimento da gestão do SUS, qualificando o processo de regulação do acesso aos serviços de saúde. 5.3. Integração das Programações A Programação Pactuada e Integrada pretendia na sua proposição inicial ser fruto da negociação entre os gestores e integrar no seu bojo as diversas áreas e ações. Diversas contingências e resistências a essa integração resultaram em iniciativas isoladas de programação na assistência (PPI da Assistência), na Vigilância em Saúde (PPI de Epidemiologia e Controle de Doenças) e na ANVISA (PPI da Vigilância Sanitária). A PPI ECD e a da ANVISA foram posteriormente unificadas na PPI VS. A programação assistencial deverá estar integrada à PPI da Vigilância em Saúde, tendo em vista o conjunto de atividades de atenção que possuem interface no seu objeto de trabalho. Concursos PSI | 337 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Esta perspectiva deve estar refletida em um instrumento de programação, com uma plataforma comum, dada a necessidade de unicidade da linguagem e inter-relações, preservadas as especificidades do objeto de trabalho de cada área. Assim a proposta discutida é a utilização do SISPPI, como plataforma comum, desenvolvendo de forma modular, mas relacional, os subsistemas relativos à área da Assistência e da Vigilância em Saúde. Para tal foram identificados os principais agravos, acrescentados às áreas estratégicas, cujas ações são acompanhadas pela PPI da Vigilância em Saúde e que demandam ações de assistência, fundamentais para seu diagnóstico e acompanhamento. Destes podemos destacar: Tuberculose, Hanseníase, AIDS, Sífilis congênita, meningite, hepatites virais e malária. O objetivo é possibilitar aos gestores a integração das ações de vigilância e assistência para estes agravos, levando-se em consideração as metas traçadas anualmente na PPI da vigilância, no momento da programação das ações na PPI da assistência e, sobretudo, permitir o monitoramento das mesmas. As ações de vigilância em saúde serão desenvolvidas de acordo com a Programação Pactuada Integrada dessa área, que será elaborada conforme as normas vigentes. As ações e metas pactuadas na PPI VS serão acompanhadas por intermédio de indicadores de desempenho envolvendo aspectos operacionais e de gestão, estabelecidos pela Secretaria de Vigilância em Saúde. 5.4. Composição das Fontes de Recursos Financeiros a serem Programados Os serviços de assistência à saúde devem ser financiados com recursos dos três níveis de governo. O nível federal tem assumido parte do custeio dos serviços de assistência à saúde, com astransferências fundo a fundo aos gestores estaduais e municipais, através dos limites financeiros de média e alta complexidade e outras modalidades de transferência de recursos, como o PAB, e o pagamento dos procedimentos cobertos pelo FAEC. Com exceção de eventuais complementações de valores das tabelas de procedimentos realizadas por estados e municípios, a totalidade dos recursos de pré ou pós-pagamento por produção são programados e pagos, até o presente, majoritariamente pelo nível federal. Sabe-se que o custo real dos serviços muitas vezes extrapola os valores faturados ou estimados com base nas tabelas, em geral cabendo aos gestores correspondentes a sua complementação, através de diversas formas de custeio direto ou indireto. Concursos PSI | 338 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Nos últimos meses foram criadas modalidades de financiamento, envolvendo cobertura de custeio de forma global, com recursos estaduais e/ou municipais e federais (hospitais de pequeno porte; hospitais de ensino, centros de especialidades odontológicas – CEO), inaugurando uma nova prática de cofinanciamento dos serviços, apontando uma tendência de progressivo rompimento com a lógica de pagamento por produção. Considerando-se o dispositivo legal, bem como a necessidade do envolvimento da totalidade dos recursos no processo de programação, faz-se necessária a explicitação dos aportes estaduais e municipais implicados no custeio da assistência. Reconhece-se a existência de dificuldades de várias ordens nessa explicitação, principalmente relacionadas às diversas classificações adotadas por estados e municípios em seus orçamentos. A autonomia dos entes federados na definição das suas aberturas orçamentárias, limitada apenas no nível das funções e subfunções que, no caso da assistência inclui numa mesma subfunção a assistência ambulatorial e hospitalar, por demais agregada para qualquer utilização no processo de programação. Uma padronização mínima das aberturas dos três níveis de governo, que somente poderia ser alcançada com o estabelecimento de um consenso entre os mesmos é um objetivo a ser perseguido e incluído na agenda das negociações intergovernamentais. Independente das rubricas orçamentárias adotadas, um acordo provisório com os estados e municípios, poderia ser estabelecido com suas legítimas representações, envolvendo pelo menos quatro modalidades passíveis de serem tratadas pelos instrumentos de programação, quais sejam: • co-financiamento de serviços financiados globalmente (como nos CEO, SAMU, hospitais de pequeno porte, etc.); • recursos alocados para compra de serviços privados cobertos exclusivamente pelos tesouros municipais ou estaduais; • recursos dos tesouros estaduais ou municipais alocados para complementação de valores das tabelas SIA e SIH; • outras modalidades de alocação como subsídios globais a serviços específicos (e.g., hospitais filantrópicos). Cabe ressaltar que o objetivo de incluir estas modalidades para custeio da assistência na programação é possibilitar aos gestores a utilização de parâmetros que realmente dimensionem as ações de saúde ofertadas para sua população, e não simplesmente parâmetros que reflitam o financiamento do gestor federal. É reconhecido que apenas estas quatro modalidades não refletem a totalidade dos recursos gastos com assistência, como por exemplo, com recursos humanos, manutenção de equipamentos próprios, entre outros, no Concursos PSI | 339 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI entanto são estas, atualmente, as possíveis de serem incluídas na programação de ações de assistência. Não é escopo da programação a comprovação dos recursos próprios que cada gestor investe em saúde, para tal existem outros instrumentos. Para visualizar a composição dos recursos a serem programados, os parâmetros de concentração deverão estar subdivididos conforme sua fonte de financiamento (federal, estadual e municipal), com um totalizador que apresenta o valor per capita final. 5.5. O Processo de Programação e as Relações Intergestores 5.5.1. Etapa Preliminar de Programação O gestor estadual, em conjunto com os gestores municipais, define a partir do fórum Intergestores Bipartite-CIB: • A agenda de necessidades/prioridades no estado, a serem contempladas pela Programação Pactuada e Integrada; • As diretrizes gerais, a serem referência para o processo de programação no estado; • O formato/desenho da proposta de regionalização, base para constituição das redes regionalizadas, considerando-se, inclusive os espaços territoriais que extrapolam as fronteiras político-administrativas estaduais, e que conformam regiões interestaduais; • Levantamento da capacidade instalada existente nos municípios que compõem as regiões de saúde; A macro-alocação dos recursos financeiros federais, e estaduais quando couber, definindo os recursos a serem programados pelos municípios e os recursos a serem utilizados para reserva técnica e para alguns incentivos permanentes de custeio: Reserva Técnica De acordo com a decisão da Comissão Intergestores Bipartite, poderá ser utilizada após a consolidação da programação para: • Áreas não contempladas no início do processo de programação; • Alocação de recursos nos limites financeiros de municípios definidos pela CIB; • Adequação de áreas que ficaram com déficit na programação; Concursos PSI | 340 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Garantia de sustentabilidade de serviço considerados essenciais pela CIB. Ex: urgência; Pactos interestaduais: esta definição está vinculada à realidade local. No caso do valor referente aos pactos interestaduais deve-se levar em consideração se o limite financeiro do estado que receberá os usuários já agrega valores para o atendimento da população interestadual, as diferenças dos valores médios dos procedimentos a serem encaminhados, a evolução do limite financeiro dos estados envolvidos e os fluxos existentes entre os estados. Incentivos permanentes de custeio Estes incentivos envolvem recursos de custeios que não provêm exclusivamente da tabela de procedimentos, conforme o disposto na portaria GM 698, de 30 de março de 2006: • Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); • Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador; • Incentivo de Integração do SUS - INTEGRASUS • Fato de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa Universitária em saúde – FIDEPS; • Incentivo de Assistência à População Indígena – IAPI; • Incentivo de Adesão à Contratualização – IAC; • Incentivo referente ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção de Hospitais Universitários; • Hospitais de Pequeno Porte. • Recursos a serem programados pelos municípios Estes recursos se constituem nos limites para definição dos parâmetros de programação das ações de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar Definição do nível de agregação das aberturas programáticas para as ações de média complexidade ambulatorial não previstas nas áreas estratégicas; Definição pela CIB dos parâmetros estaduais e dos valores médios correspondentes aos níveis de agregação definidos nas aberturas programáticas, que subsidiarão as programações municipais. Os parâmetros serão definidos observando-se a lógica abaixo discriminada: Ações de atenção básica e média complexidade ambulatorial previstas nas áreas estratégicas: os parâmetros, em sua maioria por procedimento, são traduzidos em valores per capita para suas populações alvo (nº procedimentos/população alvo/ano) e possuem como referências sugestões consensadas pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde. Na etapa preliminar de Concursos PSI | 341 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI programação a atenção básica é programada somente para fornecer subsídios à programação das ações média complexidade; Ações de média complexidade ambulatorial não previstas nas áreas estratégicas: os parâmetros são traduzidos em valores per capita para a população geral (nº procedimentos/habitante/ano), em cada nível de agregação selecionado, e possuem como referências os parâmetros produzidos em séries históricas. Ações de alta complexidade ambulatorial ou de lógica similar: são parametrizadas com base em definições de portarias específicas no caso da oncologia, terapia renal substitutiva, saúde auditiva e reabilitação motora. Os parâmetros referentes aos exames de alta complexidade ambulatorial (patologia clínica especializada, radiodiagnóstico, ressonância magnética, medicina nuclear, densitometria óssea, radiologia intervencionista, hemodinâmica e tomografia) traduzem-se em percentuais em relação ao número de consultas especializadas. A litrotripsia e hemoterapia possuem parâmetros específicos com base populacional e que consideram características destes tipos de terapia. Internações hospitalares; os parâmetros referem-se ao percentual de internação da população geral e ao percentual de participação por clínica (conforme distribuição de leitos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), discriminando os percentuais para média e alta complexidade e os respectivos valores médios. Elaboração de um plano descrevendo os momentos e atividades do processo da Programação Pactuada e Integrada, contendo a composição do grupo de trabalho, com representação da SES e COSEMS e cronograma de implantação. Os dois primeiros tópicos (agenda de necessidades/prioridades e diretrizes do processo de programação) deverão também ser deliberados pelo Conselho Estadual de Saúde. Estas definições podem ser revistas no âmbito regional, considerando suas especificidades, se a Comissão Intergestores Bipartite assim o deliberar. 5.5.2. Etapa de Programação Municipal Nesta etapa o gestor municipal define: • A agenda de prioridades do município, a serem contempladas pela programação; • As diretrizes da programação municipal; • Se haverá programação por distrito de saúde; • A macro-alocação dos recursos financeiros municipais; Concursos PSI | 342 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • O nível de agregação das aberturas programáticas para as ações de média complexidade ambulatorial não previstas nas áreas estratégicas; que deverá ser igual ou menor que a estadual. • Os parâmetros para a população residente no município, correspondentes aos níveis de agregação definidos nas aberturas programáticas; • Ações de atenção básica e média complexidade ambulatorial previstas nas áreas estratégicas: os parâmetros são traduzidos em valores per capita para suas populações alvo (nº procedimentos/população alvo/ano) e possuem como referências sugestões consensadas pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde. • Ações de atenção básica e de média complexidade ambulatorial não previstas nas áreas estratégicas: os parâmetros são traduzidos em valores per capita para a população geral (nº procedimentos/habitante/ano) e possuem como referências os parâmetros produzidos em séries históricas. • Internações hospitalares: os parâmetros referem-se ao percentual de participação por clínica da média complexidade (conforme distribuição de leitos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). • Os encaminhamentos para outros municípios quando a oferta for insuficiente ou inexistente. Deverá ser objeto da programação, ainda nesta fase, o conjunto de ações assistenciais, que serão pactuadas nos fóruns regionais, com vistas à constituição ou consolidação das redes regionais (intermunicipal e interestadual). Os dois primeiros tópicos (agenda de necessidades/prioridades e diretrizes do processo de programação) deverão também ser deliberados pelo Conselho Municipal de Saúde. A estimativa do impacto financeiro da programação municipal, decorrente dos encaminhamentos intermunicipais, observará a seguinte lógica: Para se estimar o valor financeiro das ações ambulatoriais a serem referenciadas em regiões formadas por municípios do mesmo esta do, será utilizado o valor médio do conjunto de ações a ser programado, referente ao município que realiza o encaminhamento. Se o município não executa tais ações, será utilizado o valor médio do Estado. Em caso do estado não as executar, será utilizado então o valor médio nacional. No caso da programação hospitalar será utilizado o valor médio do município de referência. Para relativizar a diferença entre os valores médios do municio de origem e o município de referência, na área ambulatorial, recomenda-se que no processo de programação os Concursos PSI | 343 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI procedimentos que serão encaminhados a outros municípios, com valores muito diferenciados, sejam programados isoladamente. Quando se tratar de regiões formadas por municípios de mais de um estado a diferença entre os valores médios do estado que encaminha e do estado que recebe será objeto de negociação e pactuação entre os municípios e estados envolvidos, mediados pelo gestor federal. 5.5.3. Pactuação Regional (Inter-Municipal/Intra e Interestadual) O momento da pactuação regional não configura uma etapa permeando todo o processo de Programação Pactuada e Integrada. Os gestores cujos municípios integram as regiões de saúde, em reuniões mediadas pelo gestor estadual, analisarão as necessidades e a capacidade regional. No caso das regiões formadas por municípios de mais de um estado, deverão participar os estados (com aprovação dos pactos nas respectivas CIBs) e municípios envolvidos, com a mediação do gestor federal. Após análise e estabelecimento dos pactos intermunicipais ou interestaduais, os serviços não ofertados na região deverão ser discutidos e pactuados com outras regiões. Esta metodologia possibilitará que os recursos pactuados e aprovados na CIB sejam transferidos para o custeio dessas ações e serviços de saúde. Quando esta transferência se der entre estados diferentes, os recursos correspondentes não deverão compor o limite financeiro do estado de referência, devendo permanecer nele alocados enquanto perdurar o pacto estabelecido. Assim teremos o limite financeiro para a população própria, limite financeiro para a população referenciada dentro do estado, limite financeiro para o referenciamento da população para outros estados e valor alocado para atendimento à população de outros estados. O produto das negociações será encaminhado ao Ministério da Saúde para avaliação e publicação. As referências inter regionais dentro e fora do estado devem seguir a mesma metodologia. 5.5.4. Etapa de Consolidação da PPI Estadual O grupo de trabalho, com representação da SES e COSEMS analisa, realiza os ajustes necessários e consolida todo o processo compondo os quadros da Programação Pactuada e Integrada estadual, conforme o disposto na portaria GM nº 1097, de 22 de maio de 2006. Serão identificados os limites financeiros municipais, compostos pelos valores relativos à assistência da população própria e os relativos à assistência referenciada e, se for o caso, parcela relativa à população de outros estados. Esta consolidação deverá ser objeto de Concursos PSI | 344 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI decisão da CIB, dando publicidade em órgão oficial no estado e, posteriormente, encaminhando ao Ministério da Saúde para publicação e início de vigência. Ainda nesta etapa os municípios iniciam a programação intramunicipal onde deverão compatibilizar a programação municipal com a programação de cada estabelecimentos de saúde, partindo para o processo de contratualização. Os gestores deverão implementar os mecanismos de monitoramento, regulação e avaliação do processo assistencial que viabilizem os fluxos estabelecidos. com a conseqüente distribuição das ações programadas por estabelecimento de saúde, a definição dos montantes globais a serem alocados em cada unidade, suas metas e indicadores de monitoramento (processo e resultado), que serão objeto dos termos dos Contratos de Metas. 5.5.5. Atualização das Programações A programação, concebida como um processo, deve estar apta a receber alterações com agilidade. Assim mudanças motivadas por abertura ou fechamento de serviços, formalização de novos pactos de referência, incremento de limites financeiros, alterações de valores de tabela, entre outros, devem repercutir em ajustes periódicos. Estas alterações podem incidir diretamente nos estabelecimentos de saúde (quando não houver impacto nas referências intermunicipais) ou representar alterações nos parâmetros adotados e/ou nos pactos intermunicipais. A atualização contínua é fundamental para a manutenção da coerência com as funções de controle, regulação e avaliação. 5.5.6. Consolidação das Programações Estaduais Para possibilitar acesso às informações das Programações Pactuadas e Integradas realizadas nas Unidades Federadas, é necessário que seja criado um ambiente que armazene as bases programadas e validadas pelos estados, por competência. Assim, mesmo os estados que optem por não utilizar o aplicativo desenvolvido pelo Ministério da Saúde deverão seguir os padrões e encaminhar os produtos definidos na portaria GM nº 1097, de 22 de maio de 2006. 5.5.7. Periodicidade da Revisão Global da Programação Pactuada e Integrada Diante da possibilidade de atualização contínua das Programações Pactuadas e Integradas estaduais/municipais, revisões globais deverão ser realizadas no mínimo a cada gestão estadual, respeitando as pactuações da Comissão Intergetores Bipartite, mantendo-se a flexibilidade necessária para os casos em que as conjunturas locais demandem revisões em intervalos menores. Concursos PSI | 345 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI 6. Avaliação e Monitoramento Após o processo de programação pactuada e integrada é fundamental que sejam adotados mecanismos para seu monitoramento e avaliação, buscando o permanente direcionamento para uma alocação consistente de recursos, que mantenha a coerência com os demais processos de gestão. Entende-se monitoramento da Programação Pactuada e Integrada como um conjunto de atividades que buscam acompanhar rotineiramente a execução física e financeira das ações e dos fluxos pactuados. Os complexos regulatórios de acesso se configuram como uma das ferramentas de excelência para o monitoramento dos pactos firmados. Este acompanhamento constitui-se de análise dos seguintes aspectos: • Comparativo entre parâmetros físicos adotados e produzidos por agregados de procedimentos da área ambulatorial; • Comparativo entre parâmetros físicos sugeridos e adotados nas áreas estratégicas; • Comparativo entre os percentuais de participação por clínica hospitalar; • Comparativo entre os percentuais de internação adotados e realizados para população própria; • Fluxos pactuados e realizados para a alta complexidade ambulatorial e área hospitalar; • Identificação de vazios assistenciais; • Comparativo entre valores médios adotados e produzidos para a população própria e referenciada; • Comparativos entre limites financeiros e valores produzidos. A utilização de gráficos e mapas com geo-referenciamento podem auxiliar a análise destes aspectos. Avaliação consiste em fazer um julgamento de valor a respeito de uma intervenção ou um serviço com o objetivo de auxiliar o processo de tomada de decisão (Contandriopoulos et al., 1997). A avaliação da Programação Pactuada e Integrada que se propõe utiliza a metodologia de enfoque por problema de saúde. Esta metodologia parte de um diagnóstico classificando os municípios em grupos homogêneos conforme os indicadores que compõem o Índice de Condições de Vida e Saúde (ICVS), desenvolvido por Heimann et al. (2002). Foram definidos inicialmente 8 problemas a serem trabalhados, considerando as prioridades do Pacto pela Vida, sua caracterização como problemas finalísticos relacionados à assistência á Concursos PSI | 346 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI saúde e ao fato de estarem vinculados às áreas estratégicas previstas na Programação Pactuada e Integrada. São eles: • Mortalidade Infantil • Mortalidade Materna • Câncer de mama • Câncer de colo uterino • Hanseníase • Tuberculose • Diabetes • Hipertensão Para cada problema foram construídas matrizes compostas por processos, variáveis, indicadores e fontes. Os indicadores foram classificados, considerando a tríade de Donabedian (1990), em estrutura, processo e resultado. Nos indicadores de processo priorizou-se a construção de pelo menos um indicador com dados da programação referentes aos problemas selecionados. Em cada problema buscou-se selecionar um procedimento para exercer a função de marcador, permitindo fornecer um indicativo quanto à adequação da programação ao enfrentamento dos respectivos problemas. No interior de cada agrupamento de municípios é possível identificar os diferenciais de morbi mortalidade existentes chamados de “brechas redutíveis de mortalidade” (Castellanos, 1994). A análise dos diversos indicadores dos municípios de um agrupamento onde sejam identificadas “brechas” pode apontar para necessidades de intervenção através de ações assistenciais ou atividades que envolvam capacitação, adequação de estrutura, qualificação da informação, vigilância em saúde, entre outros. No âmbito das ações assistenciais estas análises podem orientar o processo de programação visando o enfrentamento dos problemas priorizados. A análise estatística dos indicadores de morbi-mortalidade deverá possibilitar aos gestores o tratamento integrado do grande volume de dados envolvidos, tanto de programação como da produção de serviços, apresentando indicadores ou outros dispositivos avaliativos de forma facilitada, voltando-se para os problemas prioritários de saúde. Outro resultado esperado é a criação de um instrumento de gestão que substitua a lógica da alocação de recursos pelo pagamento de procedimentos por uma lógica de solução de problemas. Concursos PSI | 347 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Referências bibliográficas AMARAL, A. C. S. et al. Perfil de morbidade e de mortalidade de pacientes idosos hospitalizados. Caderno de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 20, n. 6, p. 1617-1626, nov./dez. 2004. AMERICAN DIABETES ASSOCIATION. Treatment of hipertension in adults with diabetes. Diabetes Care, [S. l.], v. 26(Suppl1), p. 580-582, 2003. ANDERSON, M. I. Saúde e qualidade de vida na terceira idade. Textos sobre Envelhecimento, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, 1998. BARTLETT, J. G.; GALLANT, J. E. Medical management of HIV infection. Baltimore: Johns Hopkins Medicine Health Publishing Business Group, 2004. 450p. BRASIL. Ministério da Saúde. Cobertura de testagem de HIV em gestantes. Disponível em: <http://www.aids.gov.br/monitoraids>. ______. Ministério da Saúde. Coordenação Nacional de Saúde Bucal. Projeto SB Brasil 2003: condições de saúde bucal da população Brasileira – resultados principais. 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Aprova, na forma do anexo desta portaria, a norma operacional da assistência à saude - NOAS-SUS 01/2002 que amplia as responsabilidades dos municípios na atenção básica; estabelece o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de maior equidade; cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do sistema único de saúde e procede a atualização dos critérios de habilitação de estados e municípios. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 fev. 2002h. Seção 1. ______. Ministério da Saúde. Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o pacto pela saúde 2006 – consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 23 fev. 2006f. Seção 1, p. 43. Concursos PSI | 350 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI ______. Ministério da Saúde. 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Concursos PSI | 353 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Concursos PSI | 354 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Sistemas de informações em saúde Os Sistemas de Informação em Saúde, são aplicativos de TI destinados a fornecer informações e estatísticas de interesse médico hospitalar, médico ambulatorial, médicina [1] pública, medicina investigativa (pesquisa e desenvolvimento), etc. Necessariamente, são banco de dados, que armazenam textos, dados quantitativos e imagens, com capacidade de geração rápida de relatórios e interação com internet, intranet, extranet, chats, fóruns,bibliotecas, enciclopédias digitais, etc.. Os Sistemas de Informação em Saúde podem ser desenvolvidos para uso macro-economico, tais como Ministérios, Secretarias de Estado ou Prefeituras (neste caso condensando informações de outros subsistemas ou redes locais), ou uso micro-economico (clínicas, hospitais, redes empresariais). Outra aplicação dos Sistemas de Informação em Saúde é interliga-los a outros Sistemas tais como ERP ou MRP, de modo a aplicar os benefícios da Logística Integrada em Compras de Insumos médico hospitalares, Gerenciamento de Estoques, Produção de Medicamentos e Gerenciamento de Transportes, Gestão de Fornecedores, Gestão de Projetos e Gestão de mão-de-obra. Podem conter informações de prontuários de indivíduos que passam em determinado dia num pronto socorro, ficando internado e gerando vários registros subssequentes (internação, cirurgia, uti, exames, tratamentos, radiologias, fisioterapias, necropsias, etc.), ou informações estatíssticas sobre grupos de pacientes num determinado geo-momento, com uma patologia específica (grupos de portadores de HIV, grupos de dependentes químicos, grupos de infectados por gripe suína, etc. Alguns dos principais sistemas de informação em saúde do Brasil: Sistema de Informações sobre mortalidade (SIM) Criado em 1975, este sistema iniciou sua fase de descentralização em 1991, dispondo de dados informatizados a partir de 1979. Seu instrumento padronizado de coleta de dados é a Declaração de Óbito (DO), impressa em três vias coloridas, cuja emissão e distribuição para os estados, em séries pré-numeradas, é de competência exclusiva do Ministério da Saúde. Para os municípios, a distribuição fica a cargo das secretarias estaduais de saúde, devendo as secretarias municipais se responsabilizarem Concursos PSI | 355 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI por seu controle e distribuição entre os profissionais médicos e instituições que a utilizem, bem como pelo recolhimento das primeiras vias em hospitais e cartórios. O preenchimento da DO deve ser realizado exclusivamente por médicos, exceto em locais onde não existam, situação na qual poderá ser preenchida por oficiais de Cartórios de Registro Civil, assinada por duas testemunhas. A obrigatoriedade de seu preenchimento, para todo óbito ocorrido, é determinada pela Lei Federal n° 6.015/73. Em tese, nenhum sepultamento deveria ocorrer sem prévia emissão da DO. Mas, na prática, sabe-se da ocorrência de sepultamentos irregulares, em cemitérios clandestinos (e eventualmente mesmo em cemitérios oficiais), o que afeta o conhecimento do real perfil de mortalidade, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste. O registro do óbito deve ser feito no local de ocorrência do evento. Embora o local de residência seja a informação comumente mais utilizada, na maioria das análises do setor saúde a ocorrência é fator importante no planejamento de algumas medidas de controle, como, por exemplo, no caso dos acidentes de trânsito e doenças infecciosas que exijam a adoção de medidas de controle no local de ocorrência. Os óbitos ocorridos fora do local de residência serão redistribuídos, quando do fechamento das estatísticas, pelas secretarias estaduais e Ministério da Saúde, permitindo, assim, o acesso aos dados tanto por ocorrência como por residência do falecido. O SIM constitui importante elemento para o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, tanto como fonte principal de dados, quando há falhas de registro de casos no Sinan, quanto como fonte complementar, por também dispor de informações sobre as características de pessoa, tempo e lugar, assistência prestada ao paciente, causas básicas e associadas de óbito, extremamente relevantes e muito utilizadas no diagnóstico da situação de saúde da população. As informações obtidas pela DO também possibilitam o delineamento do perfil de morbidade de uma área, no que diz respeito às doenças mais letais e às doenças crônicas não sujeitas à notificação compulsória, representando, praticamente, a única fonte regular de dados. Para as doenças de notificação compulsória, a utilização eficiente desta fonte de dados depende da verificação rotineira da presença desses agravos no banco de dados do SIM. Deve-se também checar se as mesmas constam no Sinan, bem como a evolução do caso para óbito. O fluxo da declaração de óbito é apresentado na Figura 1 e o acesso às suas informações consolidadas para os níveis nacional, regional, estadual e municipal é disponibilizado em CDROM. A SVS também disponibiliza essas informações na internet, pelo site www.datasus.gov.br. Concursos PSI | 356 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Fonte: SVS/MS, Portaria nº 20, de 3 de outubro de 2003. Uma vez preenchida a DO, quando se tratar de óbitos por causas naturais, ocorridos em estabelecimento de saúde, a primeira via (branca) será da secretaria municipal de saúde (SMS); a segunda (amarela) será entregue aos familiares do falecido, para registro em Cartório de Registro Civil e emissão da Certidão de Óbito (ficando retida no cartório); a terceira (rosa) ficará arquivada no prontuário do falecido. Nos óbitos de causas naturais ocorridos fora do estabelecimento de saúde, mas com assistência médica, o médico que fornecer a DO deverá levar a primeira e terceira vias para a SMS, entregando a segunda para os familiares do falecido. Nos casos de óbitos de causas naturais, sem assistência médica, em locais que disponham de Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), estes serão responsáveis pela emissão da DO, obedecendo o mesmo fluxo dos hospitais. Em lugares onde não exista SVO, um médico da localidade deverá preencher a DO obedecendo o fluxo anteriormente referido para óbitos ocorridos fora do estabelecimento de saúde, com assistência médica. Nos óbitos por causas naturais em localidades sem médicos, o responsável pelo falecido, acompanhado de duas testemunhas, comparecerá ao Cartório de Registro Civil onde será preenchida a DO. A segunda via deste documento ficará retida no cartório e a primeira e terceira vias serão recolhidas pela secretaria municipal de saúde. Nos óbitos por causas acidentais ou violentas, o médico legista do Instituto Médico-Legal (IML) deverá preencher a DO (nos locais onde não exista IML um perito é designado para tal finalidade), seguindo-se o mesmo fluxo adotado para os hospitais. As SMS realizarão a busca ativa dessas vias em todos os hospitais e cartórios, evitando a perda de registro de óbitos no SIM, com conseqüente perfil irreal da mortalidade da sua área de abrangência. Nas SMS, as primeiras vias são digitadas e enviadas em disquetes para as Concursos PSI | 357 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Regionais, que fazem o consolidado de sua área e o enviam para as secretarias estaduais de saúde, que consolidam os dados estaduais e os repassam para o Ministério da Saúde. Em todos os níveis, sobretudo no municipal, que está mais próximo do evento, deve ser realizada a crítica dos dados, buscando a existência de inconsistências como, por exemplo, causas de óbito exclusivas de um sexo sendo registradas em outro, causas perinatais em adultos, registro de óbitos fetais com causas compatíveis apenas com nascidos vivos e idade incompatível com a doença. A análise dos dados do SIM permite a construção de importantes indicadores para o delineamento do perfil de saúde de uma região. Assim, a partir das informações contidas nesse Sistema, pode-se obter a mortalidade proporcional por causas, faixa etária, sexo, local de ocorrência e residência e letalidade de agravos dos quais se conheça a incidência, bem como taxas de mortalidade geral, infantil, materna ou por qualquer outra variável contida na DO, uma vez que são disponibilizadas várias formas de cruzamento dos dados. Entretanto, em muitas áreas, o uso dessa rica fonte de dados é prejudicada pelo não preenchimento correto das DO, com omissão de dados como, por exemplo, estado gestacional ou puerperal, ou pelo registro excessivo de causas mal definidas, prejudicando o uso dessas informações nas diversas instâncias do sistema de saúde. Estas análises devem ser realizadas em todos os níveis do sistema, sendo subsídios fundamentais para o planejamento de ações dos gestores. Sistema de informações sobre nascidos vivos (SINASC) O número de nascidos vivos constitui relevante informação para o campo da saúde pública, pois possibilita a constituição de indicadores voltados para a avaliação de riscos à saúde do segmento materno-infantil, a exemplo dos coeficientes de mortalidade infantil e materna, nos quais representa o denominador. Antes da implantação do Sinasc, em 1990, esta informação só era conhecida no Brasil por estimativas realizadas a partir da informação censitária. Atualmente, são disponibilizados pela SVS, no site www.datasus.gov.br, dados do Sinasc referentes aos anos de 1994 em diante. Entretanto, até o presente momento, só pode ser utilizado como denominador, no cálculo de alguns indicadores, em regiões onde sua cobertura é ampla, substituindo deste modo as estimativas censitárias. O Sinasc tem como instrumento padronizado de coleta de dados a Declaração de Nascido Vivo (DN), cuja emissão, a exemplo da DO, é de competência exclusiva do Ministério da Saúde. Tanto a emissão da DN como o seu registro em cartório serão realizados no município de ocorrência do nascimento. Deve ser preenchida nos hospitais e outras instituições de saúde que realizam parto, e nos Cartórios de Registro Civil, na presença de duas testemunhas, quando o nascimento ocorre em domicílio sem assistência de profissional de saúde. Desde 1992 sua implantação ocorre de forma gradual. Atualmente, vem apresentando em muitos Concursos PSI | 358 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI municípios um volume maior de registros do que o publicado nos anuários do IBGE, com base nos dados dos Cartórios de Registro Civil. A DN deve ser preenchida para todos os nascidos vivos no país, o que, segundo conceito definido pela OMS, corresponde a “todo produto da concepção que, independentemente do tempo de gestação ou peso ao nascer, depois de expulso ou extraído do corpo da mãe, respire ou apresente outro sinal de vida tal como batimento cardíaco, pulsação do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária, estando ou não desprendida a placenta”. A obrigatoriedade desse registro é também dada pela Lei n° 6.015/73. No caso de gravidez múltipla, deve ser preenchida uma DN para cada criança nascida viva. É sabida a ocorrência de uma proporção razoável de subnotificação de nascimentos, estimada em até 35% para alguns estados, em 1999, particularmente nas regiões Norte e Nordeste - que nesse ano apresentaram cobertura média em torno de 80% do número de nascidos vivos estimado para cada região, motivo que levou as áreas responsáveis pelas estatísticas vitais a realizarem uma busca ativa nas unidades emissoras de DNs. Entretanto, nesse mesmo período, a captação de nascimentos pelo Sinasc encontrava-se igual ou superior a 100% em relação às estimativas demográficas nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, com índices mínimos de 87%, 90% e 96% em três estados. Tais dados revelam progressiva melhoria da cobertura desse sistema, o que favorece sua utilização como fonte de dados para a confecção de alguns indicadores. Igualmente à DO, os formulários de Declaração de Nascido Vivo são pré-numerados, impressos em três vias coloridas e distribuídos às SES pela SVS/MS. As SES encarregavamse, até recentemente, e sua distribuição aos estabelecimentos de saúde e cartórios. Apesar da preconização de que as SMS devem assumir esse encargo, isto ainda não está acontecendo em todo o território nacional. O fluxo recomendado pelo Ministério da Saúde para a DN (Figura 2) tem a mesma lógica que orienta o da DO. Concursos PSI | 359 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Fonte: SVS/MS, Portaria nº 20, de 3 de outubro de 2003 Sistema de informações da atenção básica (SIAB) Sistema de informação territorializado que coleta dados que possibilitam a construção de indicadores populacionais referentes a áreas de abrangência bem delimitadas, cobertas pelo Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Sua base de sociodemográficos dados dos possui três indivíduos blocos: e de o cadastramento saneamento básico familiar dos (indicadores domicílios); o acompanhamento de grupos de risco (menores de dois anos, gestantes, hipertensos, diabéticos, pessoas com tuberculose e pessoas com hanseníase); e o registro de atividades, procedimentos e notificações (produção e cobertura de ações e serviços básicos, notificação de agravos, óbitos e hospitalizações). Os níveis de agregação do SIAB são: microárea de atuação do agente comunitário de saúde (território onde residem cerca de 150 famílias), área de abrangência da equipe de Saúde da Família (território onde residem aproximadamente mil famílias), segmento, zonas urbana e rural, município, estado, regiões e país. Assim, o Sistema possibilita a microlocalização de problemas de saúde como, por exemplo, a identificação de áreas com baixas coberturas vacinais ou altas taxas de prevalência de doenças (como tuberculose e hipertensão), permitindo a espacialização das necessidades e respostas sociais e constituindo-se em importante ferramenta para o planejamento e avaliação das ações de vigilância da saúde. Sistema nacional de agravos de notificação (SINAN) O mais importante sistema para a vigilância epidemiológica foi desenvolvido entre 1990 e 1993, visando sanar as dificuldades do Sistema de Notificação Compulsória de Doenças (SNCD) e substituí-lo, tendo em vista o razoável grau de informatização disponível no país. O Sinan foi Concursos PSI | 360 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI concebido pelo Centro Nacional de Epidemiologia, com o apoio técnico do Datasus e da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte para ser operado a partir das unidades de saúde, considerando o objetivo de coletar e processar dados sobre agravos de notificação em todo o território nacional, desde o nível local. Mesmo que o município não disponha de microcomputadores em suas unidades, os instrumentos deste sistema são preenchidos neste nível e o processamento eletrônico é feito nos níveis centrais das secretarias municipais de saúde (SMS), regional ou secretarias estaduais (SES). É alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos constantes da lista nacional de doenças de notificação compulsória, mas é facultado a estados e municípios incluir outros problemas de saúde regionalmente importantes. Por isso, o número de doenças e agravos contemplados pelo Sinan, vem aumentando progressivamente desde seu processo de implementação, em 1993, sem relação direta com a compulsoriedade nacional da notificação, expressando as diferenças regionais de perfis de morbidade registradas no Sistema. No Sinan, a entrada de dados ocorre pela utilização de alguns formulários padronizados: Ficha Individual de Notificação (FIN) - é preenchida para cada paciente, quando da suspeita de problema de saúde de notificação compulsória (Portaria GM nº 2.325, de 8 de dezembro de 2003) ou de interesse nacional, estadual ou municipal, e encaminhada pelas unidades assistenciais aos serviços responsáveis pela informação e/ou vigilância epidemiológica. É também utilizada para a notificação negativa. Notificação negativa - é a notificação da não-ocorrência de doenças de notificação compulsória na área de abrangência da unidade de saúde. Indica que os profissionais e o sistema de vigilância da área estão alertas para a ocorrência de tais eventos. A notificação de surtos também deve ser feita por esse instrumento, obedecendo os seguintes critérios: • casos epidemiologicamente vinculados de agravos inusitados. Sua notificação deve estar consoante com a abordagem sindrômica, de acordo com as seguintes categorias: síndrome diarréica aguda, síndrome ictérica aguda, síndrome hemorrágica febril aguda, síndrome respiratória aguda, síndrome neurológica aguda e síndrome da insuficiência renal aguda, dentre outras; • casos agregados, constituindo uma situação epidêmica de doenças não constantes da lista de notificação compulsória; • casos agregados das doenças constantes da lista de notificação compulsória, mas cujo volume de notificações operacionalmente inviabiliza o seu registro individualizado. Concursos PSI | 361 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Ficha Individual de Investigação (FII) - na maioria das vezes, configura-se como roteiro de investigação, distinto para cada tipo de agravo, devendo ser utilizado, preferencialmente, pelos serviços municipais de vigilância ou unidades de saúde capacitadas para a realização da investigação epidemiológica. Esta ficha, como referido no tópico sobre investigação de surtos e epidemias, permite obter dados que possibilitam a identificação da fonte de infecção e mecanismos de transmissão da doença. Os dados, gerados nas áreas de abrangência dos respectivos estados e municípios, devem ser consolidados e analisados considerando aspectos relativos à organização, sensibilidade e cobertura do próprio sistema de notificação, bem como os das atividades de vigilância epidemiológica. Além dessas fichas, o sistema também possui planilha e boletim de acompanhamento de surtos, reproduzidos pelos municípios, e os boletins de acompanhamento de hanseníase e tuberculose, emitidos pelo próprio sistema. A impressão, distribuição e numeração desses formulários é de responsabilidade do estado ou município. O sistema conta, ainda, com módulos para cadastramento de unidades notificadoras, população e logradouros, dentre outros. A Figura 3 traz o fluxo de informação definido pelo Ministério da Saúde. Após o preenchimento dos referidos formulários, as fontes notificadoras deverão encaminhá-los para o primeiro nível informatizado. A partir daí, os dados serão enviados para os níveis hierárquicos superiores por meio magnético (arquivos de transferência gerados pelo Sistema). Os agravos e doenças relacionados no Quadro 1 devem ser prontamente notificados às Secretarias Estaduais de Saúde, as quais deverão informar tal fato imediatamente à Secretaria de Vigilância em Saúde, por meio do correio eletrônico [email protected] ou às áreas Concursos PSI | 362 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI técnicas do Ministério da Saúde responsáveis por seu acompanhamento, sem prejuízo do registro das notificações pelos procedimentos rotineiros do Sinan. Quadro 1: Agravos de notificação imediata via fax, telefone ou e-mail, além da digitação e transferência imediata por meio magnético, no Sinan. Caso suspeito de Febre hemorrágica do dengue Botulismo Hantavirose Carbúnculo ou antraz Paralisia flácida aguda Cólera Peste Difteria Raiva humana Doença meningocócica Varíola Febre amarela Tularemia Caso confirmado de Poliomielite Tétano neonatal Sarampo Surto, agregação de Agravos inusitados casos ou agregação Doenças de etiologia não esclarecida de óbitos por Febre hemorrágica ou etiologia não esclarecida Propõe-se, de maneira geral, que as fichas individuais de notificação sejam preenchidas pelos profissionais de saúde nas unidades assistenciais, as quais devem manter uma segunda via arquivada pois a original é remetida para o serviço de vigilância epidemiológica responsável pelo desencadeamento das medidas de controle necessárias. Este, por sua vez, além dessa incumbência, deve encaminhar os formulários para o setor de digitação das secretarias municipais, para que posteriormente os arquivos de transferência sejam enviados por meio magnético às secretarias estaduais e, em seguida, ao Ministério da Saúde, conforme periodicidade definida na Figura 4. Casos de hanseníase e tuberculose, além do preenchimento da ficha de notificação/investigação, devem constar do boletim de acompanhamento, visando a atualização de seu acompanhamento até o encerramento para avaliação da efetividade do tratamento, de acordo com as seguintes orientações: Concursos PSI | 363 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • o primeiro nível informatizado deve emitir o Boletim de Acompanhamento de Hanseníase e Tuberculose, encaminhando-o às unidades para complementação dos dados; • os meses propostos para a alimentação da informação são, no mínimo: janeiro, abril, julho e outubro, para a tuberculose; janeiro e julho, para a hanseníase; • cabe ao 1º nível informatizado emitir o boletim de acompanhamento para os municípios não-informatizados; • após retornar das unidades os boletins devem ser analisados criticamente e as correções devem ser solicitadas de imediato à unidade de saúde; • a digitação das informações na tela de acompanhamento e arquivamento dos boletins deve ser realizada no 1º nível informatizado. O encerramento das investigações referentes aos casos notificados como suspeitos e/ou confirmados deve ocorrer até o prazo máximo de 60 dias da data de notificação, exceto: Sarampo e rubéola 30 dias da data de notificação Gestante HIV+ e criança exposta 540 dias da data do parto/nascimento da criança exposta Leishmaniose tegumentar americana e 180 dias da data de notificação leishmaniose visceral Síndrome de rubéola congênita 180 dias da data de nascimento da criança Hepatites virais 240 dias da data de notificação A partir da data do diagnóstico, 270 dias para Hanseníase os casos paucibacilares (PB) e 540 dias para casos multibacilares (MB) Para os casos que abandonam o tratamento: PB – 2 anos após a data do diagnóstico MB – 4 anos após a data do diagnóstico 270 dias para os casos em tratamento de Tuberculose esquema I e IR 360 dias para os casos em tratamento de esquema II e 50 dias para os casos em tratamento de esquema III, após a data do diagnóstico, conforme normas do Manual Técnico para Controle da tuberculose Preconiza-se que em todas as instâncias os dados aportados pelo Sinan sejam consolidados e analisados e que haja uma retroalimentação dos níveis que o precederam, além de sua redistribuição, segundo local de residência dos pacientes objetos das notificações. No nível federal, os dados do Sinan são processados, analisados juntamente com aqueles que chegam Concursos PSI | 364 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI por outras vias e divulgados pelo Boletim Epidemiológico do SUS e informes epidemiológicos eletrônicos, disponibilizados no site www.saude.gov.br. Ao contrário dos demais sistemas, em que as críticas de consistência são realizadas antes do seu envio a qualquer outra esfera de governo, a necessidade de desencadeamento imediato de uma ação faz com que, nesse caso, os dados sejam remetidos o mais rapidamente possível, ficando a sua crítica para um segundo momento - quando do encerramento do caso e, posteriormente, o da análise das informações para divulgação. No entanto, apesar desta peculiaridade, esta análise é fundamental para que se possa garantir uma base de dados com qualidade, não podendo ser relegada a segundo plano, tendo em vista que os dados já foram encaminhados para os níveis hierárquicos superiores. A partir da alimentação do banco de dados do Sinan, pode-se calcular a incidência, prevalência, letalidade e mortalidade, bem como realizar análises de acordo com as características de pessoa, tempo e lugar, particularmente no que tange às doenças transmissíveis de notificação obrigatória, além de outros indicadores epidemiológicos e operacionais utilizados para as avaliações local, municipal, estadual e nacional. As informações da ficha de investigação possibilitam maior conhecimento acerca da situação epidemiológica do agravo investigado, fontes de infecção, modo de transmissão e identificação de áreas de risco, dentre outros importantes dados para o desencadeamento das atividades de controle. A manutenção periódica da atualização da base de dados do Sinan é fundamental para o acompanhamento da situação epidemiológica dos agravos incluídos no Sistema. Dados de má qualidade, oriundos de fichas de notificação ou investigação com a maioria dos campos em branco, inconsistências nas informações (casos com diagnóstico laboratorial positivo, porém encerrado como critério clínico) e duplicidade de registros, entre outros problemas freqüentemente identificados nos níveis estadual ou federal, apontam para a necessidade de uma avaliação sistemática da qualidade da informação coletada e digitada no primeiro nível hierárquico de entrada de dados no Sistema, que torna possível a obtenção de dados confiáveis, indispensáveis para o cálculo de indicadores extremamente úteis, tais como as taxas de incidência, letalidade, mortalidade e coeficiente de prevalência, entre outros. Roteiros para a realização da análise da qualidade da base de dados e cálculos dos principais indicadores epidemiológicos e operacionais estão disponíveis para os agravos de notificação compulsória, bem como toda a documentação necessária para a correta utilização do Sistema (dicionário de dados e instrucionais de preenchimento das fichas Manual de Normas e Rotinas e Operacional). Para que o Sinan se consolide como a principal fonte de informação de morbidade para as doenças de notificação compulsória, faz-se necessário garantir tanto a cobertura como a Concursos PSI | 365 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI qualidade das informações. Sua utilização plena, em todo o território nacional, possivelmente possibilitará a obtenção dos dados indispensáveis ao cálculo dos principais indicadores necessários para o monitoramento dessas doenças, gerando instrumentos para a formulação e avaliação das políticas, planos e programas de saúde, subsidiando o processo de tomada de decisões e contribuindo para a melhoria da situação de saúde da população. Indicadores são variáveis susceptíveis à mensuração direta, produzidos com periodicidade definida e critérios constantes. A disponibilidade de dados, simplicidade técnica, uniformidade, sinteticidade e poder discriminatório são requisitos básicos para sua elaboração. Os indicadores de saúde refletem o estado de saúde da população de determinada comunidade. Sistema de informações hospitalares (SIH-SUS) O SIH/SUS, que possui dados informatizados desde 1984, não foi concebido sob a lógica epidemiológica, mas sim com o propósito de operar o sistema de pagamento de internação dos hospitais contratados pelo Ministério da Previdência. Posteriormente, foi estendido aos hospitais filantrópicos, universitários e de ensino e aos hospitais públicos municipais, estaduais e federais. Nesse último caso, somente aos da administração indireta e de outros ministérios. Reúne informações de cerca de 70% dos internamentos hospitalares realizados no país, tratando-se, portanto, de grande fonte das enfermidades que requerem internação, importante para o conhecimento da situação de saúde e gestão de serviços. Ressalte-se sua gradativa incorporação à rotina de análise e informações de alguns órgãos de vigilância epidemiológica de estados e municípios. Seu instrumento de coleta de dados é a Autorização de Internação Hospitalar (AIH), atualmente emitida pelos estados a partir de uma série numérica única definida anualmente em portaria ministerial. Este formulário contém, entre outros, os dados de atendimento, com os diagnósticos de internamento e alta (codificados de acordo com a CID), informações relativas às características de pessoa (idade e sexo), tempo e lugar (procedência do paciente) das internações, procedimentos realizados, valores pagos e dados cadastrais das unidades de saúde, que permitem sua utilização para fins epidemiológicos. As séries numéricas de AIHs são mensalmente fornecidas pelo Ministério da Saúde às secretarias estaduais de saúde (Figura 5), de acordo com o quantitativo anual estipulado para o estado, que desde o início de 1995 é equivalente ao máximo de 9% da população residente (estimada pelo IBGE). Quando se trata de município em gestão plena do sistema, a cota de AIH definida pela Programação Pactuada e Integrada (PPI) é repassada diretamente pelo Ministério da Saúde para o município. O banco de dados do prestador envia as informações para o Datasus, com cópia para a secretaria estadual de saúde. Nos municípios em gestão plena de atenção básica, é o estado que faz a gestão da rede hospitalar. Concursos PSI | 366 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Os números de AIHs têm validade de quatro meses, não sendo mais aceitos pelo sistema. Tal regra permite certa compensação temporal naqueles estados em que a sazonalidade da ocorrência de doenças influencia fortemente o número de internações. O banco de dados, correspondente ao cadastro de todas as unidades prestadoras de serviços hospitalares ao SUS credenciadas, é permanentemente atualizado sempre que há credenciamento, descredenciamento ou qualquer modificação de alguma característica da unidade de saúde. Os dados produzidos por este Sistema são amplamente disponibilizados pelo site www.datasus.gov.br e pela BBS (Bulletin Board System) do Ministério da Saúde, além de CDROM com produção mensal e anual consolidadas. Os arquivos disponibilizados podem ser de dois tipos: o “movimento”, em que constam todos os dados, e o “reduzido”, em que não aparecem os relativos aos serviços profissionais. O SIH/SUS foi desenvolvido para propiciar a elaboração de alguns indicadores de avaliação de desempenho de unidades, além do acompanhamento dos números absolutos relacionados à Concursos PSI | 367 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI freqüência de AIHs e que vêm sendo cada vez mais utilizados pelos gestores para uma primeira aproximação da avaliação de cobertura de sua rede hospitalar, e até para a priorização de ações de caráter preventivo. Entre suas limitações encontram-se a cobertura dos dados (que depende do grau de utilização e acesso da população aos serviços da rede pública própria, contratada e conveniada ao SUS), ausência de críticas informatizadas, possibilidade das informações pouco confiáveis sobre o endereço do paciente, distorções decorrentes de falsos diagnósticos e menor número de internamentos que o necessário, em função das restrições de recursos federais – problemas que podem resultar em vieses nas estimativas. Contudo, ao contrário do que ocorre nos bancos de dados dos sistemas descritos anteriormente, os dados do SIH/SUS, não podem ser corrigidos após terem sido enviados, mesmo após investigados e confirmados erros de digitação, codificação ou diagnóstico. O Sistema também não identifica reinternações e transferências de outros hospitais, o que, eventualmente leva a duplas ou triplas contagens de um mesmo paciente. Apesar de todas as restrições, essa base de dados é de extrema importância para o conhecimento do perfil dos atendimentos na rede hospitalar. Adicionalmente, não pode ser desprezada a agilidade do Sistema. Os dados por ele aportados tornam-se disponíveis aos gestores em menos de um mês, e cerca de dois meses para a disponibilização do consolidado Brasil. Para a vigilância epidemiológica, avaliação e controle de ações, esta é uma importante qualidade para o estímulo à sua análise rotineira. Concursos PSI | 368 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Indicadores básicos para a saúde no Brasil: Conceitos e aplicações APRESENTAÇÃO Esta publicação tem o propósito de oferecer, aos interessados no estudo das condições de saúde no Brasil, material destinado a orientar a utilização de um conjunto de indicadores construídos a partir de bases de dados e pesquisas de âmbito nacional. Complementa a edição 2001 de Indicadores e Dados Básicos para a Saúde – IDB, editado anualmente desde 1997 e que se encontra disponível em forma impressa e na Internet (http://www.datasus.gov.br). Trata-se de mais um produto finalístico da Rede Interagencial de Informações para a Saúde – Ripsa, uma iniciativa conjunta do Ministério da Saúde e da Organização Pan-Americana da Saúde, que promove a articulação de órgãos de governo, instituições de ensino e pesquisa, associações científicas e de classes, envolvidas na produção, análise e disseminação de informações atinentes àsquestões de saúde no País. No capítulo introdutório, são explicitados os conceitos gerais que fundamentam o uso de indicadores na análise da situação de saúde. Valendo-se damatriz geral e de um modelo de ficha de qualificação, o documento apresenta, sinteticamente, elementos que propiciam a compreensão do significado de umacentena indicadores, categorizados como demográficos, socioeconômicos, de mortalidade, de morbidade e fatores de risco, de recursos e de cobertura. As fontes deinformação utilizadas na construção desses indicadores estão descritas em capítulo específico. O conteúdo técnico da publicação resulta do trabalho coletivo de dezenas de profissionais vinculados às instituições integrantes da Ripsa, na condição de participantes das instâncias colegiadas da Rede – Oficina de Trabalho Interagencial (OTI), comitês temáticos interdisciplinares (CTI), comitês de gestão de indicadores (CGI) e grupos de trabalho ad hoc – ou, eventualmente, na função de consultores especializados. Esses profissionais contribuíram, ao longo de cerca de três anos, para o aperfeiçoamento do material que ora é apresentado. Pelas suas características, o produto tem como pressuposto sua permanente atualização, tal a diversidade de temas tratados e a dinâmica dos processos envolvidos na demanda e na oferta de informações em saúde. Ao divulgar e ampliar o acesso a esse instrumento de trabalho, os organizadores esperam motivar os profissionais de saúde, bem como outros interessados na temática, a contribuírem para o seu contínuo aprimoramento. Concursos PSI | 369 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Indicadores para a Política de Saúde no Brasil (conceitos e aplicações) 1. Conceitos básicos (*) A disponibilidade de informação apoiada em dados válidos e confiáveis é condição essencial para a análise objetiva da situação sanitária, assim como para a tomada de decisões baseadas em evidências e para a programação de ações de saúde. A busca de medidas do estado de saúde da população é uma atividade central em saúde pública, iniciada com o registro sistemático de dados de mortalidade e de sobrevivência. Com os avanços no controle das doenças infecciosas e a melhor compreensão do conceito de saúde e de seus determinantes sociais, passou-se a analisar outras dimensões do estado de saúde, medidas por dados de morbidade, incapacidade, acesso a serviços, qualidade da atenção, condições de vida e fatores ambientais, entre outros. Os indicadores de saúde foram desenvolvidos para facilitar a quantificação e a avaliação das informações produzidas com tal finalidade. Em termos gerais, os indicadores são medidas-síntese que contêm informação relevante sobre determinados atributos e dimensões do estado de saúde, bem como do desempenho do sistema de saúde. Vistos em conjunto, devem refletir a situação sanitária de uma população e servir para a vigilância das condições de saúde. A construção de um indicador é um processo cuja complexidade pode variar desde a simples contagem direta de casos de determinada doença, até o cálculo de proporções, razões, taxas ou índices mais sofisticados, como a esperança de vida ao nascer. A qualidade de um indicador depende das propriedades dos componentes utilizados em sua formulação (freqüência de casos, tamanho da população em risco) e da precisão dos sistemas de informação empregados (registro, coleta, transmissão dos dados). O grau de excelência de um indicador deve ser definido por sua validade (capacidade de medir o que se pretende) e confiabilidade (reproduzir os mesmos resultados quando aplicado em condições similares). Em geral, a validade de um indicador é determinada por sua sensibilidade (capacidade de detectar o fenômeno analisado) e especificidade (capacidade de detectar somente o fenômeno analisado). Outros atributos de um indicador são: mensurabilidade (basear-se em dados disponíveis ou fáceis de conseguir), relevância (responder a prioridades de saúde) e custoefetividade (os resultados justificam o investimento de tempo e recursos). Espera-se que os indicadores possam ser analisados e interpretados com facilidade, e que sejam compreensíveis pelos usuários da informação, especialmente gerentes, gestores e os que atuam no controle social do sistema de saúde. Para um conjunto de indicadores, são atributos de qualidade importantes a integridade ou completude (dados completos) e a consistência interna (valores coerentes e não contraditórios). A qualidade e a comparabilidade dos indicadores de saúde dependem da Concursos PSI | 370 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI aplicação sistemática de definições operacionais e de procedimentos padronizados de medição e cálculo. A seleção do conjunto básico de indicadores – e de seus níveis de desagregação – deve ajustar-se à disponibilidade de sistemas de informação, fontes de dados, recursos, prioridades e necessidades específicas em cada região. A manutenção deste conjunto de indicadores deve depender de instrumentos e métodos simples, para facilitar a sua extração regular dos sistemas de informação. Para assegurar a confiança dos usuários na informação produzida, é preciso monitorar a qualidade dos indicadores, revisar periodicamente a consistência da série histórica de dados, e disseminar a informação com oportunidade e regularidade. (*) Adaptado de: Organização Pan-Americana da Saúde. Indicadores de Salud: elementos básicos para el análisis de la situación de salud. Boletín Epidemiológico 2001; 2(4): 1-5. Capítulo 1 - Indicadores de Saúde e a Ripsa Se gerados de forma regular e manejados em um sistema dinâmico, os indicadores são instrumentos valiosos para a gestão e avaliação da situação de saúde, em todos os níveis. Um conjunto de indicadores se destina a produzir evidência sobre a situação sanitária e suas tendências, como base empírica para identificar grupos humanos com maiores necessidades de saúde, estratificar o risco epidemiológico e identificar áreas críticas. Constitui, assim, insumo para o estabelecimento de políticas e prioridades melhor ajustadas às necessidades da população. Além de prover matéria-prima essencial para a análise, a disponibilidade de um conjunto básico de indicadores tende a facilitar o monitoramento de objetivos e metas em saúde, estimular o fortalecimento da capacidade analítica das equipes e promover o desenvolvimento de sistemas de informação intercomunicados. 2 . A iniciativa Ripsa Antecedentes No Brasil, a produção e a utilização de informações sobre saúde se processam em um contexto complexo de relações institucionais, compreendendo variados mecanismos de gestão e financiamento. Além das estruturas governamentais nos três níveis de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), estão envolvidos outros setores de governo que produzem informações relativas à saúde, instituições de ensino e pesquisa, associações técnico-científicas, agências não governamentais, organismos internacionais e instâncias de controle social. Concursos PSI | 371 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Nas últimas décadas, o Ministério da Saúde desenvolveu sistemas nacionais de informação sobre nascimentos, óbitos, doenças de notificação, atenção hospitalar, ambulatorial e básica, orçamento público em saúde e outros. Há ampla disponibilidade eletrônica desses dados, cada vez mais utilizados no ensino de saúde pública. O Ministério também promove investigações sobre temas específicos, ainda que de forma assistemática. Outras fontes relevantes para a saúde são os censos e pesquisas de base populacional do IBGE, que cobrem aspectos demográficos e socioeconômicos. O mesmo se aplica aos estudos e análises do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), referentes a políticas públicas. Subsídios adicionais provêm das informações produzidas por outros setores governamentais específicos. Por fim, grandes bases de informação científica e técnica estão acessíveis na Biblioteca Virtual de Saúde (BVS), apoiada pelo Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde (Bireme). Persiste o desafio de melhor aproveitar essas informações na gestão do SUS. A expansão da produção e do acesso aos dados não se faz acompanhar pelo desenvolvimento qualitativo dos sistemas de informação, enquanto faltam análises orientadas para subsidiar decisões de política. Há indiscutível necessidade de melhorar a articulação das instituições atuantes na área de informações e de utilizar, de forma mais efetiva, a considerável massa crítica nacional de profissionais capacitados. O contexto referido aplica-se a muitos países em desenvolvimento, o que motivou a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) a instituir, em 1995, a Iniciativa Regional de Dados Básicos em Saúde2. A Opas tem a função de documentar e difundir a situação de saúde e suas tendências 2 Organização Pan-Americana da Saúde (*) Capítulo 1 - Indicadores de Saúde e a Ripsa nas Américas, o que implica melhorar a informação produzida nos países membros. A Iniciativa Regional de Dados Básicos em Saúde baseia-se em um conjunto de indicadores selecionados que visa oferecer um panorama geral da situação de saúde na Região. O trabalho empreendido motivou gestores nacionais a aperfeiçoar seus sistemas e bases de dados e a produzir e divulgar informações, segundo critérios comuns. Alinhados com essa iniciativa, o Ministério da Saúde e a Opas acordaram em cooperar no aperfeiçoamento de informações para a saúde no Brasil. Uma avaliação preliminar das experiências passadas indicou a necessidade de esforços interinstitucionais para potencializar os recursos disponíveis e aperfeiçoar a capacidade de formulação, gestão e operacionalização do Sistema Nacional de Informação em Saúde preconizado na Lei Orgânica do SUS. Concursos PSI | 372 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI (*) Informações disponíveis em [http://w.paho.org]. Concepção da Rede A estratégia de cooperação centrou-se na criação da Rede Interagencial de Informações para a Saúde (Ripsa), concebida por grupo de trabalho ad hoc no qual estiveram representadas as principais estruturas do Ministério da Saúde, a Opas e instituições-chave da política de informações em saúde no País (IBGE, Abrasco, Faculdade de Saúde Pública da USP, Ipea e Fundação Seade). O Secretário-Executivo do Ministério coordenou o grupo, com o apoio de um secretariado técnico. Formalizada em 1996, por Portaria Ministerial3 e Termo de Cooperação com a Opas/OMS4, a Ripsa contribui para aperfeiçoar a capacidade nacional de produção e uso de informações para políticas de saúde. Tais informações estão estruturadas em indicadores específicos, que se referem ao estado de saúde da população e aos aspectos sociais, econômicos e organizacionais que influenciam e determinam a situação de saúde. O projeto se baseia na viabilização de parcerias entre entidades representativas dos segmentos técnicos e científicos nacionais envolvidos na produção, análise e disseminação de dados, objetivando sistematizar informações úteis ao conhecimento e à compreensão da realidade sanitária brasileira e de suas tendências. Pressupõe o consenso sobre conceitos, métodos e critérios de utilização das bases de dados, tendo em vista subsidiar processos de formulação e avaliação de políticas e ações de interesse dos poderes públicos, gestores, órgãos colegiados e de controle social do SUS, entidades técnico-científicas e organizações internacionais. Os produtos da Rede resultam de um processo de construção coletiva, no qual as instituições parceiras contribuem com a própria expertise, por meio de seus profissionais e bases técnicocientíficas. Os mecanismos de trabalho conjunto são operados com recursos definidos em instrumento de cooperação entre o Ministério da Saúde e a Opas. Esta, por intermédio de sua Representação no Brasil, catalisa iniciativas nacionais e internacionais pertinentes, contribuindo para a continuidade dos processos de trabalho conjunto. Cada instituição arca com as atividades de sua rotina, podendo a Ripsa participar do custeio de produtos previstos no plano de ação integrada, que são postos à disposição de todos os interessados. Concursos PSI | 373 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Ministério da Saúde. Portaria nº 2.390/GM de 1.12.96. 4 Ministério da Saúde. Organização Pan-Americana da Saúde. Oitavo Termo Aditivo ao Acordo Básico nº 4, de 25.07.97, renovado pelo 14º Termo de Cooperação, firmado em 18.12.2000. Capítulo 1 - Indicadores de Saúde e a Ripsa Compõem a Ripsa cerca de 30 entidades representativas dos segmentos técnicos e científicos nacionais envolvidos na produção e análise de dados (produtores de informações estrito senso, gestores do sistema de saúde e unidades de ciência e tecnologia), os quais formalizaram sua concordância em estabelecer parcerias para aperfeiçoar informações de interesse comum. Mecanismos e instrumentos operacionais de gestão O processo de trabalho conjunto se realiza por intermédio de instâncias previstas nos instrumentos legais de criação da Ripsa. Duas delas são responsáveis pela condução das ações: • Oficina de Trabalho Interagencial (OTI). Fórum colegiado incumbido do planejamento participativo e da condução técnica do processo. É coordenado pelo Ministério da Saúde e integrado por representantes das instituições que compõem a Rede, em função de sua responsabilidade nacional na produção, análise e disseminação de dados e informações de interesse para a saúde. Reúne-se semestralmente, para deliberar sobre a pauta de temas a serem trabalhados no ano e acompanhar o seu desenvolvimento. O Conselho Nacional de Saúde delegou à OTI as atribuições da Comissão Intersetorial de Informações em Saúde 5. • Secretaria Técnica. Equipe encarregada de promover medidas que viabilizem as recomendações da OTI, expressas em plano anual de trabalho. É coordenada por representante do Secretário Executivo do Ministério da Saúde, assistido por profissional da Representação da Opas/OMS. Dela participam técnicos indicados por órgãos e entidades do Ministério da Saúde e pelo IBGE. Para viabilizar suporte técnico às atividades, a Ripsa apóia o funcionamento de instâncias de caráter permanente ou temporário, com atribuições específicas. São elas: • Comitês de Gestão de Indicadores (CGI). Constituídos segundo os subconjuntos: demográficos, socioeconômicos, de mortalidade, de morbidade e fatores de risco, de recursos e de cobertura. Têm a função de revisar periodicamente a base correspondente, quanto aos dados e elementos técnicos que os qualificam. Cada CGI é coordenado pela instituição melhor identificada com a temática específica, dele participando técnicos das fontes produtoras de dados e informações. Concursos PSI | 374 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Comitês Temáticos Interdisciplinares (CTI). Constituídos temporariamente, por proposição da OTI, para aprofundar a análise de questões metodológicas e operacionais relacionadas aos produtos da Rede. Sua composição depende do tema tratado, podendo incluir representantes institucionais e especialistas. O trabalho de cada CTI é precedido da elaboração de um Esquema Básico (termo de referência) submetido à aprovação da OTI. Conforme a natureza do objeto, a atuação do CTI pode necessitar do apoio de grupos de trabalho ad hoc. Também tem sido utilizada a modalidade Núcleo Executivo de Projeto (NEP) para apoiar um CTI com missão complexa que exija atuação prolongada. A Ripsa conta com instrumentos operacionais que foram desenvolvidos para apoiar o processo de trabalho conjunto, a consecução e a documentação dos produtos, o acesso aos usuários e a cooperação técnica. Destacam-se os seguintes: 5 Conselho Nacional de Saúde (*). Capítulo 1 - Indicadores de Saúde e a Ripsa • Matriz de Indicadores. Organiza o conjunto de indicadores e define as suas características essenciais. Esse instrumento constitui a base comum de trabalho das instituições integradas na Rede, nele se expressando a contribuição específica de cada instituição representada. Pressupõe revisão periódica e aperfeiçoamento continuado, mediante esforços institucionalmente articulados. • Planejamento Operacional de Produtos (POP). Estabelece a programação anual de produtos, atividades e tarefas da Rede, com as correspondentes responsabilidades institucionais pelo seu desenvolvimento. É o instrumento principal de trabalho conjunto da Secretaria Técnica da Ripsa. • Base comum de dados e indicadores. Sediada no Departamento de Informática do SUS (Datasus), órgão incumbido de sistematizar, consolidar e veicular a informação produzida coletivamente na Rede, mediante a transferência eletrônica de dados. O caráter oficial dessa base assegura a sua legitimidade perante as instituições produtoras. • Biblioteca Virtual de Saúde (BVS-Ripsa). Sediada na Bireme, promove acesso on-line, universal e eqüitativo a informações relevantes para a tomada de decisões em saúde. Disponibiliza conteúdos específicos sobre os produtos e processos interinstitucionais de trabalho, propiciando a interação da Ripsa com experiências similares de âmbito nacional e internacional. (*) Resolução nº 279, de 6.5.98. Concursos PSI | 375 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Produtos e desenvolvimento da Ripsa O primeiro produto finalístico da Ripsa é a publicação regular de Indicadores e Dados Básicos (IDB), que sistematiza informações essenciais para compreensão geral da situação de saúde e acompanhamento de suas tendências. Nos seus primeiros anos de atuação, a Rede dedicouse ao processo de construção coletiva do IDB e a aperfeiçoar progressivamente esse produto, assegurando a sua disponibilidade regular. Diversos CTI têm apoiado a construção do IDB, em temas como: padronização de atributos comuns dos sistemas de informação; mortalidade infantil, perinatal e materna; capacitação do profissional de informações; análise de dados espaciais em saúde; sala de situação de saúde; saúde, seguridade social e trabalho; alimentação e nutrição; saúde do idoso; monitoramento do plano nacional de saúde; acidentes e violência; informação de base populacional; saúde sexual e reprodutiva; informes de situação e tendências; e iniciativa Ripsa em âmbito estadual. Depois de superar dificuldades iniciais para legitimar e consolidar o modelo de cooperação técnica interinstitucional, a coordenação da Ripsa passou a contar com maior participação e suporte do Ministério da Saúde6,7, podendo dedicar maior atenção ao segundo produto substantivo da Ripsa: a elaboração de Informes de Situação e Tendências (IST). Também deu início a um processo de aplicação da metodologia Ripsa em âmbito estadual, que visa promover a qualidade e o uso da informação nos sistemas locais de saúde. Desenvolve-se ainda o Portal da Ripsa na Biblioteca Virtual de Saúde (BVS-Ripsa), que amplia o acesso a produtos e metodologias de trabalho da Rede, propicia vínculo com as bases de informação científico-técnica, e favorece a cooperação internacional (http://w.ripsa.org.br). 6 Ministério da Saúde. Portaria nº 495 GM, de 10.03.2006, publicada no DOU de 13.03.2006. 7 Ministério da Saúde. Organização Pan-Americana da Saúde. Quinto Termo de Ajuste ao Termo de Cooperação nº 14 firmado em 12.06.2006, que adiciona recursos para desenvolvimento da Ripsa até 2010. Capítulo 1 - Indicadores de Saúde e a Ripsa 3 . Indicadores e Dados Básicos (IDB) Matriz de Indicadores Esse instrumento, aprovado na Primeira OTI da Ripsa (1996), tomou em consideração: proposições e discussões derivadas da Iniciativa Regional de Dados Básicos em Saúde, da Opas; documento sobre Indicadores de Saúde da Comunidade, do governo do Canadá 8; e consultas técnicas a especialistas em informação em saúde no Brasil. Concursos PSI | 376 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI A construção da matriz de indicadores pautou-se nos critérios de: relevância para a compreensão da situação de saúde, suas causas e conseqüências; validade para orientar decisões de política e apoiar o controle social; identidade com processos de gestão do SUS; e disponibilidade de fontes regulares. Esses critérios se mantêm no processo de revisão e atualização periódicas da matriz, que resulta em eventuais alterações, acréscimos e supressões de indicadores. Por esse motivo, a consistência da série histórica disponibilizada demanda atenção constante. Convencionou-se classificar os indicadores em seis subconjuntos temáticos: demográficos, socioeconômicos, mortalidade, morbidade e fatores de risco, recursos e cobertura. Cada indicador é caracterizado na matriz pela sua denominação, conceituação, método de cálculo, categorias de análise e fontes de dados. A produção de cada indicador é de responsabilidade da instituição-fonte melhor identificada com o tema, a qual fornece anualmente os dados brutos utilizados no cálculo, em planilha eletrônica padronizada, preparada pelo Datasus ou obtida diretamente das bases de dados dos sistemas nacionais de informações de saúde. De maneira geral estão disponíveis, para cada indicador, dados desagregados por unidade geográfica 9, idade e sexo. Dados sobre cor/raça e situação de escolaridade, quando disponíveis, são utilizados como proxy de condição social. Há ainda categorias de análise específicas a determinados indicadores como, por exemplo, a situação urbana ou rural do domicílio. A matriz orienta a elaboração anual do produto finalístico da Ripsa “Indicadores e Dados Básicos (IDB)”, a partir do qual devem ser realizados análises e informes sobre a situação de saúde no Brasil e suas tendências. Fichas de Qualificação Um importante avanço na produção do IDB foi a introdução de instrumento de orientação técnica ao usuário, que esclarece os conceitos e critérios adotados na Ripsa para os indicadores. Por recomendação da Terceira OTI (1997), cada indicador está definido em uma ficha de qualificação padronizada que dispõe sobre as seguintes características: • Conceituação: informações que definem o indicador e a forma como ele se expressa, se necessário agregando elementos para a compreensão de seu conteúdo. 8 Canada Health And Welfare. National Health Information Council: User’s Guide to 40 Community Health Indicators. Lorraine Bernier (Coordinator). 162 pg, 1992. 9 Grandes regiões, estados, Distrito Federal, regiões metropolitanas e, a partir de 2001, municípios das capitais. Concursos PSI | 377 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Capítulo 1 - Indicadores de Saúde e a Ripsa • Interpretação: explicação sucinta do tipo de informação obtida e seu significado. • Usos: principais finalidades de utilização dos dados, a serem consideradas na análise do indicador. • Limitações: fatores que restringem a interpretação do indicador, referentes tanto ao próprio conceito quanto às fontes utilizadas. • Fontes: instituições responsáveis pela produção dos dados utilizados no cálculo do indicador e pelos sistemas de informação a que correspondem. • Método de cálculo: fórmula utilizada para calcular o indicador, definindo os elementos que a compõem. • Categorias sugeridas para análise: níveis de desagregação definidos pela sua potencial contribuição para interpretação dos dados e que estão efetivamente disponíveis. • Dados estatísticos e comentários: tabela resumida e comentada, que ilustra a aplicação do indicador em situação real. Idealmente, a tabela apresenta dados para grandes regiões do Brasil, em anos selecionados desde o início da série histórica. As fichas de qualificação foram progressivamente aperfeiçoadas com a contribuição de consultores, especialistas e grupos ad hoc. O processo de revisão e atualização está a cargo dos Comitês de Gestão de Indicadores (CGI) da Ripsa. Base eletrônica do IDB A construção e revisão do IDB se desenvolvem por interação do Datasus com as instituições fontes dos indicadores e os coordenadores dos CGI. O processo é mediado pela Secretaria Técnica da Ripsa, que submete à deliberação da OTI questões de cunho estratégico, como a alteração, inclusão e supressão de indicadores. A aprovação final ocorre, portanto, após um amplo processo de discussão e consultas, cujo andamento pode ser acompanhado pelos membros da Ripsa em página provisória de acesso restrito na Internet, onde a produção do IDB é registrada passo a passo. Tal esforço de construção coletiva interinstitucional é recompensado pela legitimidade do produto publicado. A base eletrônica de indicadores construída pelo Datasus (w.datasus.gov.br/idb) é munida de tabulador (Tabnet) que facilita o acesso aos usuários, inclusive aos dados brutos que geraram os indicadores. Esse recurso não se aplica a indicadores que provêm de fontes de pesquisa, Concursos PSI | 378 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI disponíveis em tabelas fixas. Em 2004 se recuperou a série histórica dos indicadores, retroativamente ao início da década de 1990, conforme a disponibilidade de dados. Alterações introduzidas na revisão anual podem requerer a reconstrução da série histórica de determinado indicador, para comparabilidade temporal dos dados. Sendo as atualizações feitas diretamente na base eletrônica de dados, esta fonte é a única recomendada para a análise de tendências dos indicadores adotados na Ripsa. Folheto anual do IDB Uma síntese dos dados correspondentes ao último ano informado é publicada em folheto impresso e ilustrado em cores, de formato sanfonado, que acompanha o lançamento anual da base de dados. Capítulo 1 - Indicadores de Saúde e a Ripsa atualizada. Esse meio possibilita maior divulgação do produto e o acesso de usuários menos familiarizados com os recursos da informática. Os indicadores selecionados para compor o folheto estão desagregados por grandes regiões, estados e Distrito Federal. Desde a edição de 2000 o folheto tem identidade visual definida e se referencia ao ano de publicação, apresentando os dados mais recentes. Também passou a destacar um tema de saúde pública selecionado anualmente, que é abordado na apresentação e nas ilustrações da capa e contracapa. A partir da edição 2007, o tema do ano passa a ser aprofundado em texto mais completo, disponível na base eletrônica do IDB. O Datasus é responsável pela elaboração e montagem do folheto, enquanto a Editora do Ministério da Saúde encarrega-se de produzir a arte gráfica e de distribuir institucionalmente os 40 mil exemplares impressos. Concursos PSI | 379 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Concursos PSI | 380 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI PROGRAMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1. INTRODUÇÃO Historicamente a qualidade da assistência à saúde tem sido determinada por meio do julgamento individual dos profissionais envolvidos. No entanto, as pressões da sociedade, os altos custos da assistência, bem como a necessidade de promover a equidade de acesso aos recursos, estão direcionando os esforços das instituições públicas no sentido de buscar evidências objetivas de que os serviços de saúde estão sendo providos, de maneira eficiente, enquanto mantém e melhoram a qualidade do cuidado ao paciente. A busca da qualidade da atenção dos serviços de saúde deixou de ser uma atitude isolada e tornou-se hoje um imperativo técnico e social. A sociedade está exigindo cada vez mais a qualidade dos serviços a ela prestados, principalmente por órgãos públicos. Esta exigência torna fundamental a criação de normas e mecanismos de avaliação e controle da qualidade assistencial. A avaliação é, em especial, parte fundamental no planejamento e na gestão do sistema de saúde. Um sistema de avaliação efetivo deve reordenar a execução das ações e serviços, redimensionando-os de forma a contemplar as necessidades de seu público, dando maior racionalidade ao uso dos recursos. A abordagem para a avaliação desta qualidade deve ser ampla, abrangendo diferentes aspectos e visões: • Avaliação da estrutura: existência de recursos físicos (instalações), humanos (pessoal) e organizacionais (comitês, protocolos assistenciais, etc.) adequados; • Avaliação dos processos de trabalho nas áreas de gestão, serviços de apoio e serviços assistenciais: organização e documentação, protocolos, normas e rotinas; • Avaliação dos resultados: o impacto da assistência prestada na situação de saúde, conhecimento e comportamento do paciente. Na dimensão epidemiológica, esta avaliação é feita por meio de indicadores específicos, tais como taxa de mortalidade e de infecção, média de permanência etc; • Avaliação da satisfação dos pacientes em relação ao atendimento recebido e dos provedores destes serviços em relação aos seus ambientes de trabalho. Estas diferentes abordagens estão relacionadas entre si e devem ser analisadas em conjunto. A estrutura física e organizacional tem um impacto direto na qualidade do processo que, por sua vez, se reflete na melhora dos resultados. A satisfação dos pacientes e provedores, no entanto, não pertence a esta cadeia linear, embora se relacione aos outros fatores de uma Concursos PSI | 381 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI maneira mais sutil: a satisfação é diretamente influenciada pela estrutura e indiretamente pela relação médico-paciente, mas não pela qualidade técnica (acurácia do diagnóstico e do tratamento). Por sua vez, a satisfação dos pacientes e dos provedores afeta a qualidade dos resultados obtidos por sua maior cooperação e boa-vontade. Em um país de dimensões continentais como o Brasil, a avaliação sistemática da qualidade dos serviços de saúde disponíveis para a população atendida pelo SUS, abrangendo os diferentes critérios propostos, representa um desafio de grandes proporções. Para responder a este desafio, no ano de 2003, a Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, por meio de seu Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC, optou por reformular o Programa Nacional de Avaliação de Serviços Hospitalares – PNASH1. . Esta reformulação tinha como objetivo tornar o Programa mais amplo, para que pudesse ser aplicado nas diversas complexidades dos serviços de saúde. Assim, a partir de 2004, o PNASH passou a ser denominado PROGRAMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – PNASS. 2. O PROGRAMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 2.1 Objetivo Geral O objetivo do PNASS é avaliar os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde nas dimensões de estruturas, processos e resultados relacionados ao risco, acesso e satisfação dos cidadãos frente aos serviços de saúde. 2.2 Objetivos Específicos • Incentivar a cultura avaliativa dos gestores para os serviços de saúde; • Fomentar a cultura avaliativa nos estabelecimentos de saúde; • Ser instrumento de apoio à gestão do SUS; • Produzir conhecimento qualitativo da rede de serviços de saúde; • Difundir padrões de conformidade dos serviços de saúde; • Incorporar indicadores de produção para avaliação de serviços de saúde; • Aferir a satisfação dos usuários do SUS; • Conhecer a percepção dos profissionais nos estabelecimentos de saúde sobre as condições e relações de trabalho; • Identificar oportunidades e possibilidades de melhoria; • Divulgar experiências exitosas para melhoria da qualidade local; Concursos PSI | 382 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI • Disponibilizar os resultados para conhecimento público. 2.3 Base Metodológica O PNASS é constituído por quatro eixos avaliativos, que possibilitam que a visão da realidade dos serviços de saúde obtida por meio deste programa seja abrangente, contemplando as mais diferentes realidades. Estes eixos são: 1 .Roteiro de Padrões de Conformidade; 2 .Indicadores; 3 .Pesquisa de Satisfação dos Usuários; 4 .Pesquisa das Relações e Condições de Trabalho. O Programa possibilita a avaliação de serviços de complexidades distintas, com um único instrumento, visto que o Roteiro de Padrões de Conformidade foi desenvolvido com critérios que podem ser aplicados nas mais diversas combinações, de acordo com as diferentes realidades dos serviços. O Roteiro de Padrões de Conformidade é constituído por 132 padrões, organizados em 22 critérios que, por sua vez, se organizam em três blocos. Para avaliação dos critérios, foram definidos padrões de conformidade sentinelas, ou seja, itens que sinalizam risco ou qualidade, classificados como imprescindíveis (I), necessários (N) e recomendáveis (R). Em cada critério há dois itens para cada classificação, totalizando seis itens por critério. Os padrões classificados como Imprescindíveis são exigidos em normas e o não cumprimento destes acarreta riscos imediatos à saúde. Neste momento, é identificada a necessidade de intervenção urgente. Os padrões classificados como Necessários também são exigidos em normas e o não cumprimento acarreta riscos, mas riscos mediatos. Uma vez que não cumprido pelo serviço, é definido prazo para adequação. Os padrões Recomendáveis não estão descritos em normas e determinam um diferencial de qualidade na prestação do serviço. O Roteiro de Padrões de Conformidade foi aplicado pelo estabelecimento em um processo de autoavaliação e também pelo gestor local. Para efeito avaliativo, foi considerada, no cálculo dos resultados, a avaliação realizada pelo gestor local. O processo de autoavaliação contribui para a estruturação dos serviços de saúde à medida que possibilita o autoconhecimento, por meio da identificação das realidades e necessidades locais. Concursos PSI | 383 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI A análise de indicadores é um dos eixos avaliativos do PNASS. Os indicadores utilizados são os definidos pelo Ministério da Saúde. A Pesquisa de Satisfação dos Usuários foi realizada pelo gestor local em todos os serviços de saúde avaliados. A amostra para aplicação da pesquisa foi definida de acordo com o número médio de procedimentos diários realizados nos tipos de serviços do estabelecimento de saúde (ambulatório, internação e emergência). O cálculo amostral para a quantidade de entrevistas da Pesquisa das Relações e Condições de Trabalho foi definido de acordo com o número de trabalhadores descritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. Para o PNASS foi desenvolvido o Sistema de Informação do PNASS - SiPNASS, com a finalidade de gerenciar o fluxo de dados a partir da aplicação dos instrumentos avaliativos, possibilitando a obtenção de informações para os diferentes níveis de gestão. O SiPNASS agrega dados dos sistemas CNES, SIA, SIH e APAC, conforme anexo I, e está disponível no endereço eletrônico http://pnass.datasus.gov.br. O SUS, quem faz o seu controle? A Constituição Federal de 1988 criou o Sistema Único de Saúde e, em 1990, a Lei Orgânica da Saúde garantiu suas fontes de financiamento e a instituição de seu controle e fiscalização. Esse controle e fiscalização são compreendidos como um modo de fazer com que as ações em prol da saúde pública sejam executadas em conformidade com o quadro de saúde, suas prioridades e as regras estabelecidas. Tudo isso para garantir que as necessidades do povo sejam atendidas em tempo oportuno, com caráter preventivo e otimizando, para este fim, o uso dos recursos públicos disponíveis. Está estabelecido que o controle do SUS deve ser exercido pelo governo e pela sociedade. Integrados, com diálogo permanente interfederativo, contribuem potencialmente para que se efetive o desenvolvimento de um SUS proativo. O controle da gestão pública, no âmbito do SUS, está instituído de duas formas: Controle social: É a integração da sociedade com a administração pública, com a finalidade de solucionar problemas e as deficiências sociais com mais eficiência. É um instrumento democrático, com a participação dos cidadãos no exercício do poder, colocando a vontade social como fator de avaliação para a criação de metas a serem alcançadas no âmbito de algumas políticas públicas. Concursos PSI | 384 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Controle estatal: A ser executado por órgãos do governo, que podem ser subdivididos em órgãos de Controle Externo e órgãos de Controle Interno. • Controle Externo - É realizado por órgãos externos, que fiscalizam as ações da administração pública e seu funcionamento. O controle-fiscalização envolve a verificação do exercício regular da competência atribuída pela lei. Além do controle parlamentar direto, pelo Poder Legislativo, temos o controle pelos tribunais de contas e por fim o controle jurisdicional, sendo os órgãos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas do Município, Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual. • Controle Interno - É aquele em que o Poder Público fiscaliza suas próprias ações, objetivando assegurar a execução destas dentro dos princípios básicos da administração pública. Compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e de avaliação da gestão dos administradores públicos, utilizando, como instrumento, a auditoria e a fiscalização. Concursos PSI | 385 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Concursos PSI | 386 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI Auditoria do SUS Auditoria do SUS A auditoria do SUS é um dos instrumentos de Controle Interno. Constitui-se na avaliação da gestão pública da saúde e sua capacidade de articulação intra e intersetorial. A auditoria fiscaliza as ações e serviços oferecidos, seus processos e resultados, condições de acolhimento, informação, comunicação em saúde e aplicação dos recursos públicos, por meio de comparação entre o que está sendo feito e os critérios técnicos, operacionais e legais. Tem papel importante no combate ao desperdício dos recursos públicos, na avaliação do desempenho dos seus agentes, observando se as suas ações estão voltadas à garantia do acesso, integralidade do cuidado, equidade, melhorias dos indicadores de saúde, humanização do atendimento e inclusão do controle social, permitindo a transparência e garantindo as informações e as prestações de contas à sociedade. É o Sistema Nacional de Auditoria responsável por coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o território nacional, em cooperação técnica com estados, municípios e Distrito Federal. Esse sistema foi criado em 1990, pela Lei nº 8.080, e regulamentado pelo Decreto nº 1.651, de 29 de setembro de 1995. O SNA é um sistema descentralizado que atua nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) com uma Comissão Corregedora Tripartite, composta por representantes da direção nacional do SUS, Conass e Conasems. O que é o Denasus? É o Departamento Nacional de Auditoria do SUS, componente federal do SNA e integrante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. O Denasus interage com as diversas áreas da gestão do SUS, em todas as esferas, ouvindo seus desafios e discutindo sobre estratégias de apoio com ações de auditoria e/oucooperação técnica. A ação de cooperação técnica se desenvolve por meio de várias atividades: visitas aos municípios, capacitações, reuniões, repasse de tecnologia etc. Todas elas têm por objetivo fortalecer o SNA,buscando maior interação e troca de informações entre seus componentes, para que cada um assuma de forma plena suas responsabilidades em cada nível de gestão. Concursos PSI | 387 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI O que é o SISAUD/SUS? É o Sistema de Informação de Auditoria do SUS, uma ferramenta informatizada, criada para fortalecer a gestão de serviços de auditoria e facilitar a integração e a interação entre as equipes de auditores das três esferas de governo. O Sistema permite: • Planejamento de ações de auditoria, visitas técnicas e cooperações técnicas; • Administração de pessoal pela gestão do SNA; • Elaboração de relatórios de auditoria e assinatura online; • Fluxo, disponibilização e análise técnica dos relatórios; • Monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas; • Tomada de decisões pela gestão do SNA. Relação conselho e auditoria A relação entre o Conselho de Saúde e a Auditoria é muito importante para o SUS, pois o conselheiro de saúde, ao examinar os relatórios de auditoria, pode fazer o acompanhamento das recomendações e cobrar do gestor a implementação do que foi recomendado. A participação de todos evita desvios e mau uso do dinheiro público. A SGEP, por meio da aprovação da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS - ParticipaSUS, tem buscado, em conjunto com as três esferas de governo, construir processos participativos que incentivam o exercício da cidadania e o aperfeiçoamento da implementação de práticas de gestão que resultem na qualidade das ações e serviços de saúde. Concursos PSI | 388 MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - SAÚDE Concursos PSI by concursos psi © 2012 – Profissional Gráfica & Editora Ltda. Esta obra é uma compilação de leis e cartilhas publicadas pela Presidência da República do Brasil no D.O.U. e pelo Ministério da Saúde, através de sua editora, cuja autorização da reprodução está expressamente escrita nos textos originais, respeitando-se a autoria dos textos. O Concursos PSI e a Profissional Gráfica & Editora Ltda são responsáveis pela pesquisa, compilação, organização e reprodução do material, não tendo qualquer responsabilidade quanto ao seu conteúdo. Todos os direitos autorais desta obra são reservados e protegidos pela Lei nº 9.610, de 19/02/98, sendo seus autores e fontes citados ao longo do texto. Concursos PSI | 389